IRACEMA IEDA PIRES DE LIMA:1034928 Assinado de forma digital por IRACEMA IEDA PIRES DE LIMA:1034928 DN: cn=IRACEMA IEDA PIRES DE LIMA:1034928, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=CertJUS Institucional - A3, Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, TRIBUNAL DE JUSTICA PIAUI-TJPI, SERVIDOR Dados: 2014.09.17 14:14:14 -03'00' Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ANO XXXVI - TERESINA - PI Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 - Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - Nº 7.596 (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PIAUÍ EDITAL Nº 19, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 O DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (TJPI),torna pública a relação dos candidatos que compareceram ao Exame Psicotécnico,a relação dos candidatos que compareceram à Entrega do Laudo Neurológico e do Laudo Psiquiátrico ea relação de candidatos convocados para a Entrevista Pessoal e para a Análise de Vida Pregressa, referentes ao Concurso Público de Provas e de Títulos para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado do Piauí, por provimento ou remoção. 1. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE COMPARECERAM AO EXAME PSICOTÉCNICO 1.1 Relação dos candidatos que compareceram ao Exame Psicotécnico, na seguinte ordem: modalidade de outorga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 1.1.1 PROVIMENTO 10000867, Adelia Moura Dantas / 10002419, Adelle Cristine Leal Rodrigues / 10002343, Adenilton Feitosa Valadares / 10003014, Adriana Rego Cutrim / 10000116, Adriano Almeida Leal / 10000369, Adriano Ribeiro Furtado / 10000979, Afranio Cesar da Costa Luz / 10001535, Agnaldo Simoes Moreira Filho / 10002178, Alaor Bechlin / 10000191, Alex Pereira Buhler / 10000345, Alexandre Bernardino Vendramin / 10001746, Alexandre de Jesus Coelho Machado / 10002635, Alexonaide Clementino de Sa / 10001958, Aline Dantas Amaral / 10002743, Aline Lima Pessoa de Mendonca / 10002476, Aline Pickler Callegari / 10001755, Alison Rodrigo Santos Santana / 10000026, Allinson Pinho Sobral / 10001248, Alysson Cristiano Pimenta Merlo / 10000775, Amadeu Ewald da Silva / 10002790, Amanda Larissa de Araujo Nunes / 10001098, Amanda Leite Freitas / 10001156, Ana Carolina de Arruda Busichia / 10000442, Ana Carolina de Holanda Sousa e Silva / 10003204, Ana Carolina Ferreira Martins / 10000730, Ana Grecia Almeida Rizzo / 10000339, Ana Lucia Goncalves Ribeiro / 10002113, Ana Lucia Lima Santos / 10000431, Ana Maria de Albuquerque Fortes Azevedo / 10000920, Ana Maria Duarte Amarante Brito / 10002059, Ana Patricia Lopes Ferreira / 10003029, Ana Paula Viana Duarte/ 10000486, Anamaria Aderaldo Lobo /10001694, Anderson Nogueira Guedes / 10000677, Andre de Carvalho Barbosa Alvares / 10002337, Andre Dechichi Grossi / 10002128, Andre Hellison Oliveira Verissimo / 10000733, Andre Luis Fontanela / 10000543, Andre Luiz Porto Martins / 10002850, Andre Medeiros Toledo / 10001877, Andre Ricardo Pessoa Sousa / 10001467, Andre Villaverde de Araujo / 10001925, Andrea Maria Martins Costa / 10000275, Andrea Vaz Oliver / 10000395, Andreia Carvalho Lima / 10000224, Andreia Danielle Soares Mendes / 10003225, Angela Maria Grandini de Araujo / 10000675, Angelita Gomes de Oliveira / 10000679, Angelo Senna Molina / 10001227, Anna Barbara Alencar de Sa e Freitas / 10000924, Anne Geise Almeida de Sousa / 10002388, Antonia de Lima Silva / 10000885, Antonio da Rocha Freitas Neto / 10002296, Antonio Murilo Costa / 10001323, Ariel Victor Oliveira dos Santos / 10000834, Aristoteles Abreu de Castro Neto / 10002580, Aristoteles Bezerra Madruga / 10003167, Arnaldo Santos de Paula Junior / 10000713, Arquimedes Bucar Lages Carvalho / 10001502, Arthur Jorge do Vale / 10001623, Arthur Lisboa Henry / 10000070, Augusto Cesar Costa de Andrade / 10001337, Augusto Napoleao Sampaio Angelim / 10003136, Ayslan Siqueira de Oliveira / 10001404, Barbara Tailise Schwiderke / 10000461, Barbara Valentim Goulart / 10000694, Basilio Francisco Vieira Nepomuceno/ 10000577, Bianca Maia de Britto / 10003058, Bruna Borges Vaz da Costa / 10001835, Bruno Barbosa Pinheiro / 10002677, Bruno Cardoso de Sousa / 10000343, Bruno Cesar de Oliveira Machado / 10000151, Bruno Mariano Batista / 10000640, Bruno Melo Sousa Mendes Leal / 10002208, Bruno Santos Lima / 10001708, Bruno Santos Magalhaes / 10000247, Buena Porto Salgado / 10000434, Cacia de Dordi Tres / 10002034, Camila Juca Sales / 10000187, Carla Faria de Souza / 10003114, Carla Leal Feitosa / 10000588, Carla Thomas / 10000880, Carlos Alberto Gomes Machado / 10000176, Carlos Alberto Resende / 10003191, Carlos Alberto Rodrigues Carvalho / 10001418, Carlos Antonio Pomagerski Junior / 10000702, Carolina Pizzigatti Klein / 10002181, Caroline Feliz Sarraf Ferri / 10000538, Caroline Landim Barroso / 10002023, Cassio de Carvalho Lobao / 10001181, Celma Laurinda Freitas Costa / 10000130, Cesar Antonio Pinto Ataide / 10001631, Chrystianne de Moura Santos / 10002482, Cintia Pommerening / 10002326, Claudia Fabiana de Sa Menezes / 10001303, Claudia Tathiana de Almeida Martins / 10000766, Claudiany Maria Ramos Cavalcante / 10002008, Claudio Ferreira Allen Junior / 10002177, Claudio Henrique Rodrigues Galdez / 10001794, Clayton de Paula Santos Oliveira Matos / 10000923, Cleanto Leal Luz / 10000175, Cleideni Morais dos Santos/ 10001158, Cleidsom Pereira Fernandes / 10001147, Cristiana Carlos do Amaral Cantidio / 10001927, Cristiane Feitosa Pinheiro / 10002340, Cristiano Eustaquio Rocha Campos / 10000277, Cristina Emilia Biasutti de Oliveira / 10002236, Cristina Mundim Moraes Oliveira / 10000050, Cyro Alexander de Azevedo Martiniano / 10000104, Daiana Flores / 10002554, Dancley da Costa Mendes / 10002237, Daniel Antonio de Aquino Neto / 10002367, Daniel Emilio Fontana Fries / 10000921, Daniela Freire de Lima / 10001279, Daniella de Almeida Teixeira / 10001677, Danielle Bueno Fernandes / 10001761, Danilo Enrique Santos Araujo / 10002995, Danilo Rodrigues Rosa / 10001043, Danuta Miranda da Silveira / 10002062, Darlene Kuki Kehl / 10002414, Dayanne Maria Bevilaqua Nogueira / 10002691, Deise Donega / 10000141, Denise Vasconcelos de Oliveira / 10002040, Deoclecia\no Queiroz Ribeiro de Melo e Brito / 10001109, Diego Hasmann Souza / 10001189, Diego Loureiro de Brittes / 10000833, Diego Vieira Sarmento / 10002357, Diogo Alber Burnier Ganimi Costa / 10002321, Diogo Oliveira Canuto / 10000177, Diogo Oselame Pereira Boeira / 10001300, Dirceu da Silva / 10000120, Domingos Savio Gois Carneiro / 10001509, Ecleston de Brito Melo / 10000063, Ederson Jose Garcias / 10002483, Edgar dos Santos Ferreira Gomes / 10001987, Edilma Monteiro / 10000022, Eduardo Luz Goncalves/ 10002505, Eduardo Soares Lins de Carvalho / 10002203, Elcia Rodrigues Lima / 10001571, Elcicleide Alexandre de Moura / 10001904, Eliesio Jose da Rocha / 10002434, Elisangela Balz / 10001934, Eloize Maria dos Santos / 10000684, Emanuela Evangelista Araujo / 10002762, Eneias dos Santos Coelho / 10000144, Eriko Rodrigues Veloso / 10001063, Eron da Silva Lemes Junior / 10000778, Esthevam Lermen Eidt / 10000488, Evandro Antunes Teixeira / 10001645, Evanna Santos de Almondes Leal / 10000228, Evelly Salvador Miranda / 10000021, Everson Vieira Machado / 10001454, Fabiana Felix Ferreira / 10002612, Fabiano Alves Mendanha / 10001295, Fabiano Santos Roussenq / 10002893, Fabio da Silva Pessoa / 10000570, Fabricia Aires da Silva / 10000285, Fabricio Petinelli Vieira Coutinho / 10001653, Felipe Eduardo Dantas Rodrigues Monteiro / 10000154, Felipe Gomes de Paula / 10000546, Felipe Uriel Felipetto Malta / 10001955, Felippe Der Garabedian / 10000372, Fernanda Loures de Oliveira / 10000254, Fernanda Miotto Ferreira / 10001272, Fernando Alves Montanari / 10002633, Fernando Arrais Guerra / 10003157, Fernando Lopes Lacerda / 10000125, Fernando Marcio Marques de Sales / 10001506, Fernando Menegais / 10003196, Fernando Pupo Mendes/ 10000294, Filipe Coutinho Melco / 10001936, Flavio Heleno Pereira de Sousa / 10000398, Francis Rosa Papandreu / 10001638, Francisco da Motta Macedo Neto / 10000220, Francisco Dalla Valle Von Kossel / 10000419, Francisco das Chagas Ferreira de Oliveira Junior / 10003172, Francisco Eliezer Magalhaes Pinheiro / 10002747, Francisco Jacinto Oliveira Sobrinho / 10002286, Francisco Janeio Diogenes Peixoto / 10000197, Francisco Jose Leite Pinheiro / 10001792, Francisco Miguel de Sales Filho / 10001596, Francisco Teodoro da Costa Junior / 10002848, Frediano Benvindo de Sousa / 10000207, Gabriel Melo Fernandes / 10001582, Gabriel Peron / 10000912, Gabriela de Lima Rodrigues / 10000067, Gabriele Lopes de Mello / 10001415, Gabriella Cristina DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ de Lima Silva / 10000163, Geomar Brito Medeiros / 10001270, George Barbosa Nascimento / 10000962, George Henrique Alves de Alencar / 10002382, George Rodrigues da Silveira Neto / 10000236, Georgia de Brito Medeiros Lima / 10000205, Gil Messias Fleming / 10002164, Gilvaldo Alves Pereira / 10000583, Grace Castelo Branco Freitas / 10001876, Grace Maria Aguiar Oliveira / 10002736, Graciana Fernandes Gomes / 10001512, Graziella Guerra Bacelete / 10002366, Guerth de Sousa Moura / 10002145, Guilherme Canecchio / 10000458, Guilherme Vieira Gomes Neto / 10000573, Guiomar Rocha Pereira Magalhaes Bittencourt / 10003002, Guivia Maria Vilhena Barros / 10001117, Gunther Gaulke Junior / 10001525, Gustavo de Freitas Ferraz de Oliveira / 10001477, Gustavo Henrique Mattos Voltolini / 10001471, Gustavo Teixeira Vilarinho / 10003184, Haislan Marcio Silva Lopes / 10000704, Haroldo Correa Cavalcanti Neto / 10000391, Helen Hartmann / 10002121, Helmo Loiola Brito / 10000340, Henrique Brandao Accioly de Gusmao / 10001962, Herbert Neri Duarte de Oliveira / 10001887, Herbert Souza Harrop / 10002371, Hercilio Edson Feitosa Cruz Figueiredo / 10000913, Hipolito Cabral de Andrade / 10001964, Hugo Alexandre Danielli / 10001686, Iame Peixoto Dornelas / 10001528, Ilana Mascarenhas Paranagua / 10001204, Ilano de Sousa Gomes / 10002843, Ilimane Oliveira Fonseca / 10000243, Ingrid Alves Correia / 10000025, Ingrid Gil Sales / 10003081, Irenilde de Oliveira Ribeiro / 10000085, Isabel Laianny Leal Rodrigues / 10001713, Isadora dos Santos Paiva / 10000818, Isis Adyelles Gomes Lobo / 10001126, Ivani Glaci Drachenberg / 10001714, Ivanir Souza / 10001044, Ivina Ge Trigueiro / 10000281, Ivy Helene Lima Pagliusi / 10001224, Janaina Figueiredo Torres de Melo Moura / 10001318, Jane Soares Silveira Batista / 10002318, Janiely Barbosa Araujo / 10000658, Jardel Nilton Siqueira / 10001329, Jean Jesse Costa de Oliveira / 10002048, Jeane Santos Bernardino / 10001016, Jefferson Padilha Schoffen / 10002195, Jessica Christiani Oyama da Luz / 10002644, Jhonathan Dias de Brito / 10000161, Joao Alberto de Oliveira Gois / 10001577, Joao Antonio Sartori Junior / 10000253, Joao da Cruz Evangelista Araujo / 10000260, Joao Gilberto Goncalves Filho / 10003064, Joelson Martinelli / 10000889, Joesia Saibrosa da Silva / 10000079, Jorge Augusto Marques Ferreira / 10003102, Jorge Kazicawa Junior / 10000954, Jorge Luis de Lima Branco / 10001040, Jorge Rachid Haber Neto / 10002512, Jose Carlos Guizolfi Espig / 10001184, Jose Dario Vieira Junior / 10000336, Jose Eduardo Lins de Araujo / 10001021, Jose Elton dos Santos Batista de Oliveira / 10001443, Jose Honorato da Silva e Sousa Neto / 10002779, Jose Laurindo da Silva Segundo / 10000111, Jose Luis Medeiros e Silva / 10002921, Josimar Paes Landim de Sousa / 10000550, Josue Gustavo Oliveira Viana / 10000405, Julia Miranda Abikair / 10000960, Julia Parreiras Martins / 10000280, Julian Barros da Silva / 10002766, Julian Goncalves da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana Duclerc Costa Reis / 10001649, Juliana Elly Dantas Rodrigues Monteiro / 10000925, Juliana Rego Franco / 10000148, Juliano Silva Pozzobon / 10001695, Juvenal Jose Duarte Neto / 10002658, Kadmo Silva Ribeiro / 10000942, Kalinne Maria Leite Costa Lima / 10002356, Karina Braz do Rego Lins / 10001768, Karla Luzia Alvares dos Prazeres / 10002409, Katia Lima Sales Leite / 10001760, Katiane Maria Graca Santos / 10000520, Kelly Queiroz Silva / 10001602, Kenia Fernanda Patrocinio Pereira / 10002229, Klevia Nunes Lima / 10001637, Laise Helena Silva Macedo / 10002799, Larissa Capibaribe de Castro / 10003043, Larissa Castelo Branco Barroso / 10001038, Larissa Ferro Gomes Evangelista / 10001302, Laura Michele Kist / 10000726, Lazaro Antonio da Costa / 10000297, Leandro Rodrigues Sampaio / 10000055, Leonardo Cesar Costa Cortez Lima / 10000916, Leonardo Evangelista Bezerra / 10000944, Leonardo Fonseca Netto / 10002911, Leonardo Gadelha Vieira Braga / 10002996, Leonardo Gomes Pereira / 10002796, Leylane Emanuelle Araujo de Carvalho / 10000673, Ligia Ohashi Torres / 10000669, Lilian Araujo Carvalho Bucar / 10001284, Lorruane Matuszewski Barbosa / 10002589, Lourenco Teixeira Menezes / 10000670, Lucas Campos Salmeron Dantas / 10000565, Luciana Carrilho de Moraes / 10001831, Luciana de Franca Oliveira Rodrigues / 10001545, Luciana Machado Cordeiro / 10001636, Luciano Andre Ludovico Lacerda / 10002431, Luciano dos Santos Rezende / 10001247, Lucyana Cortinhas Ferreira Costa Soares / 10000878, Luis Antonio Polo / 10002481, Luisa Paula Gnoatto / 10000692, Luiz Antonio Ferreira Pacheco da Costa / 10000530, Luiz Eduardo Zanoto / 10001091, Luiz Felipe Goncalves Santiago / 10002130, Luiza Oliveira 2 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 Guedes / 10001501, Magid Jose de Fleury Helou / 10000991, Maiara Sanches Machado Rocha / 10001466, Manoel de Sousa Veras / 10000284, Manuela Sobral Martins e Rocha / 10002912, Manuella Cardoso Bezerra / 10001892, Manuella Rios de Souza Martins / 10001035, Marcela Brasil Pedrosa Pinheiro / 10000777, Marcelino Farias de Lavor / 10000054, Marcella Carvalho Lopes / 10001403, Marcelo de Alencar Moura Fe / 10000455, Marcelo de Amorim Sales / 10001914, Marcelo Eustaquio Braga / 10001100, Marcelo Lessa da Silva / 10000794, Marcelo Teodoro Guimaraes Pires / 10000441, Marcia Rosalia Schwarzer / 10002902, Marcio Antonio Cortez Barros Dias / 10001826, Marcio Emidio Fernandes da Silva / 10000124, Marcio Etiane Nogueira Almendros de Oliv / 10000426, Marcio Santos de Melo / 10001306, Marco Antonio Pedrazzi Valentini / 10002254, Marco Aurelio de Vasconcellos Moura / 10003152, Marco Roberto Serra Lyrio / 10002422, Marcos Alberto Pereira Santos / 10000350, Marcos Antonio Santana Barbosa Campos / 10002611, Marcos de Oliveira Gaia Nina / 10000607, Marcos Euclesio Leal / 10001335, Marcos Sousa e Silva / 10002221, Marcus Allan Sousa Melo / 10001304, Marcus Valerio Chaves Alves / 10001543, Marcus Vinicius Pinto Santos / 10001216, Marcus Vinicius Potengy de Mello / 10000334, Margareth de Jesus Lisboa Cutrim Campos / 10002532, Maria Cristina de Moura Ayres / 10001230, Maria de Luz da Rocha Mesquita / 10003105, Maria Erica Ceilany Lustosa Vieira / 10001673, Maria Luiza Moreira Tajra Melo / 10000790, Maria Lydia Gomes Flora / 10000258, Maria Theresa Muniz Ribeiro / 10001972, Mariana Batista da Rocha Sousa / 10002271, Mariana de Freitas Tapety Raulino / 10000440, Mariana Konkel Barbosa / 10001209, Mariana Rocha Cipriano Evangelista / 10002182, Marilene Andrette Oliveira Nunes / 10001200, Marilene Rocha Viana / 10002756, Marina Maria Fiorese Philippi / 10000836, Marinete Dresch de Moraes / 10000248, Marjara Costa Lopes / 10002374, Marla Dayane Silva Camilo / 10000514, Matheus Bressiani / 10000180, Matheus Campolina Moreira / 10001589, Matheus Fernando Schindler / 10000406, Maurilio Pires Quaresma / 10001563, Maxwell Xavier / 10001314, Melynna Mayara da Costa Reis / 10001601, Messias Aguiar Arruda Junior / 10000127, Michelle Conceicao Alberto / 10002725, Milena Guerreiro / 10002793, Miriam Noleto Xavier de Oliveira / 10002339, Morgana de Moura Costa Silva / 10000496, Morganha Pereira da Silva / 10002000, Naile Cristina Perdigao e Vieira / 10000531, Nara Rejane Goncalves de Araujo / 10000198, Natalia Benvegnu / 10000134, Natalia Bissoli / 10000014, Natalia Murad do Prado / 10001830, Natasha Barros Lins / 10003021, Nathalia Larissa Leite de Melo / 10001289, Natyara Cardoso Antunes / 10000238, Naurimar Adriano Domingos da Anuniacao Lacerda / 10001446, Nazareth Raposo Muller / 10000133, Nazildes Santos Lobo / 10000513, Nethanya Sinya Santos Cavalcante / 10001682, Oldemir Schwiderke / 10000512, Olivo Bressiani / 10000147, Orivaldo Joao Bordin / 10000725, Osimar Costa Sousa / 10000580, Otto Guilherme Matos Almeida do Amaral / 10001001, Pablo Cavalcante e Silva / 10003141, Pamela Ines de Lima / 10000599, Patricia da Cunha Gurgel / 10002030, Patricia Pereira Lima / 10000597, Patrick Faelbi Alves de Assis / 10000696, Paula Siqueira Lima / 10000396, Paulo Henrique Alves Freitas / 10000656, Paulo Marcio Guerra Bacelete / 10001133, Paulo Marcus Quintela de Almeida / 10000183, Paulo Sergio Oliveira de Sousa / 10000069, Paulo Silva da Costa / 10000922, Pedro de Abreu Falcao / 10000338, Pedro Gustavo de Paiva Bezerra / 10001688, Pedro Marcelo Sousa Baldez / 10001786, Pedro Paulo Boffy / 10001051, Priscila Soares Amaral / 10000633, Priscilla Camargo Rozeguini / 10002158, Priscilla Raquel Schindler / 10001264, Rafael Antonio Castro Marques / 10001839, Rafael Cavalcate Cruz / 10000259, Rafael de Araujo Almeida / 10002587, Rafael Jose de Moraes / 10001128, Rafael Silveira Lopes / 10000886, Rafaela Reinaldo Lima / 10002825, Rafaella de Britto Freire Araujo / 10002020, Raimunda Irlanda Cabral Santos Rezende / 10002094, Raimundo Nonato do Nascimento Susa / 10001012, Rainner Jeronimo Roweder / 10000204, Raissa Peixoto Fleming / 10000907, Raphael Abs Musa Lemos / 10000118, Raphael Pinheiro Cavalcanti Guimaraes / 10000423, Raquel Cavalcante Rocha / 10001871, Regers Rogerio Fernandes / 10000687, Regina Pedroso Caminha / 10002540, Regis Ferreira dos Santos / 10002660, Renan George do Nascimento Lima / 10002407, Renata Arrais Nunes Cronemberger / 10001998, Renata Carneiro Diniz / 10002891, Renata Marques Lima Dantas / 10000718, Renato Fonseca Marinho / 10002797, Renato Ighor Viturino Aragao / 10000731, Riane Almeida Rizzo / 10000671, Ricardo Afonso de Araujo Costa / 10000216, Ricardo Americo Barreto de Almeida e Silva / 10000645, Ricardo Anderson Rios de Souza Martins / 10000270, Ricardo Bravo / 10000737, Ricardo da Silva Goncalves / 10000230, Ricardo Kling Donini / 10000895, Ricardo Luiz de Lima Trindade / 10000242, Ricardo Norio Daitoku / 10000971, Ricardo Rigotti Alice / 10001524, Ricardo Toscano Dias Pereira / 10000982, Roberta de Farias Feitosa / 10001949, Roberta Leal Silva / 10001357, Rodolfo Aquino Vasconcelos do Carmo / 10002699, Rodrigo Alexandre Vilela Teodoro / 10000639, Rodrigo Freitas Andrade / 10000305, Rodrigo Jose Boeira / 10002690, Rodrigo Octavio Teixeira de Abreu Junior / 10002391, Rodrigo Teixeira Marrara / 10000015, Rogerio Candeia da Silva / 10000861, Rogerio de Lima Reis Araujo / 10002198, Rogerio Dias Nunes Neto / 10000156, Rogerio Soares Monteiro / 10000033, Ronaldo Silva de Oliveira / 10002251, Ronan Cardoso Naves Neto / 10000682, Rosalina Araujo Rodrigues dos Santos / 10003031, Rosani Leite Carvalho / 10001493, Rosanne Moura da Rocha / 10002324, Roseleide de Melo Oliveira / 10000108, Rubismara Rodrigues de Sales / 10002627, Sabrina da Silveira / 10000739, Sadre Pantoja Alho / 10000226, Samuel Ricardo Silva Gomes / 10000209, Samya Fernanda Soares Varao / 10002466, Samya Mendes Seghetto / 10002804, Sandra Quintela de Almeida / 10001639, Sandro de Morais Vieira / 10000636, Sandro Mauricio Amorim Martins Filho / 10000784, Sara de Caldas Brito Gadelha de Lima / 10001256, Sergio Castrequini Fante / 10001444, Sergio Honorato Aquino da Silva e Sousa / 10000278, Sergio Roberto de Sousa Lima / 10002782, Sidnei da Silva Perfeito / 10002546, Silmar Mariano dos Anjos / 10001585, Silvia Helena Furquim de Almeida Vilar Feitosa / 10000940, Silvia Lopes Martins / 10002559, Silvio Sergio Mota da Silva / 10001013, Simone Castoldi Ravazio / 10001094, Simone da Rocha Fernandes Santos / 10001229, Stella Beatriz Marques Sousa Pedrosa / 10000075, Tadzio Guimaraes de Carvalho / 10003047, Tainah Barbosa Orsano / 10000443, Tais Silveira Boges / 10001441, Taline Amorim Leite / 10001747, Tatianny Kariny Veloso Gomes / 10002992, Telder Andrade Lage / 10000849, Telmo Hegele Junior / 10000826, Tereza Cristina Aranha Batista / 10002174, Thais Helena Alves Guimaraes / 10001470, Thales de Oliveira Machado / 10001325, Thiago Carvalho Ferreira / 10003156, Thiago Cicero Serra Lyrio / 10000126, Thiago Cortes Rezende Silveira / 10001353, Thiago de Miranda Carneiro / 10000354, Thiago Maciel de Paiva Costa / 10000783, Thiego Jordao Ribeiro Melo / 10001463, Thyago Ribeiro Soares / 10000579, Tiago Natari Vieira / 10001183, Tiago Siqueira Mendonca / 10002455, Uendel Roger Galvao Monteiro / 10002883, Vagmo Pereira Batista / 10000012, Valeria Helena Castro Fernandes de Almeida Silva / 10003104, Vanessa Menezes Duarte / 10001478, Veronica Ticiana Macau Furtado Ferreira / 10002046, Vicente Zancan Frantz / 10000122, Victor Pina Bastos / 10002458, Vinicius Miranda Filogonio / 10003026, Virgolino da Silva Coelho Neto / 10001929, Viviane Pereira Rocha / 10001164, Vivianne Batista Alves Borges / 10000719, Vladimir Segalla Afanasieff / 10002393, Walter Alberto Miozzo Junior / 10000533, Walter Freire Capiberibe Neto / 10000973, Wanderson Bezerra de Azevedo / 10000366, Weslley Bormann / 10002972, Wilderson Augusto Alonso Nogueira / 10002717, Willame Carvalho e Silva / 10001431, Wilza Carla de Souza Xavier / 10002664, Yara Amorim de Aguiar / 10001385, Ygor Ramos Cunha Pinheiro. 1.1.1.1 Relação dos candidatos que se declararam com deficiência que compareceram ao Exame Psicotécnico, na seguinte ordem:número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10002743, Aline Lima Pessoa de Mendonca / 10000343, Bruno Cesar de Oliveira Machado / 10000925, Juliana Rego Franco / 10000284, Manuela Sobral Martins e Rocha / 10001230, Maria de Luz da Rocha Mesquita / 10000396, Paulo Henrique Alves Freitas / 10000687, Regina Pedroso Caminha / 10000226, Samuel Ricardo Silva Gomes. 1.1.1.2 Relação dos candidatos sub judice que compareceram ao Exame Psicotécnico, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10002647, Agenor Ferreira Lima Junior / 10002199, Alessandra Bernadete Saboia Fonseca / 10002168, Amon Vilar de Lima / 10001940, Ana Paula Alves Harrop / 10002509, Antonio Francisco dos Santos / 10001050, Caio Rodrigo Ataliba Paiva da Silva / 10000152, Danilo DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Ferro Oliveira / 10001031, Diogenes Lemos Calheiros / 10001845, Eliane Delmondes de Sousa Uchoa / 10002204, Elyana Franca Marques / 10002530, Fabio Ferro Fontes / 10001488, Fabio Henrique Mendes Machado / 10000680, Fernando Cersar Vellozo Lucaski / 10000703, Jacyelle da Silva Bandeira / 10000965, Jomil da Silva Borges / 10000756, Lana Jussara Costa Figueiredo / 10001081, Luana Lima Luz / 10000316, Luiz Henrique Xavier Gomes / 10003144, Luiza Maria Rocha Vogado / 10001820, Marcelo Artur Miranda Chada / 10001910, Mariana Belo Rodrigues / 10000454, Mayra Danielly Moura Matos / 10000787, Osvaldo Francisco Pires / 10001006, Paula Luz Parente / 10000655, Raina Costa de Figueiredo / 10001951, Rosangelica Pereira Castelo Branco Campos / 10001991, Tertuliano Solon Brandao Neto. 2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE COMPARECERAM À ENTREGA DO LAUDO NEUROLÓGICO E DO LAUDO PSIQUIÁTRICO 2.1 Relação dos candidatos que compareceram à entrega do Laudo Neurológico e do Laudo Psiquiátrico, na seguinte ordem: modalidade de outorga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 2.1.1 PROVIMENTO 10000867, Adelia Moura Dantas / 10002419, Adelle Cristine Leal Rodrigues / 10002343, Adenilton Feitosa Valadares / 10003014, Adriana Rego Cutrim / 10000116, Adriano Almeida Leal / 10000369, Adriano Ribeiro Furtado / 10000979, Afranio Cesar da Costa Luz / 10001535, Agnaldo Simoes Moreira Filho / 10002178, Alaor Bechlin / 10000191, Alex Pereira Buhler / 10000345, Alexandre Bernardino Vendramin / 10001746, Alexandre de Jesus Coelho Machado / 10002635, Alexonaide Clementino de Sa / 10001958, Aline Dantas Amaral / 10002743, Aline Lima Pessoa de Mendonca / 10002476, Aline Pickler Callegari / 10001755, Alison Rodrigo Santos Santana / 10000026, Allinson Pinho Sobral / 10001248, Alysson Cristiano Pimenta Merlo / 10000775, Amadeu Ewald da Silva / 10002790, Amanda Larissa de Araujo Nunes / 10001098, Amanda Leite Freitas / 10001156, Ana Carolina de Arruda Busichia / 10000442, Ana Carolina de Holanda Sousa e Silva / 10003204, Ana Carolina Ferreira Martins / 10000730, Ana Grecia Almeida Rizzo / 10000339, Ana Lucia Goncalves Ribeiro / 10002113, Ana Lucia Lima Santos / 10000431, Ana Maria de Albuquerque Fortes Azevedo / 10000920, Ana Maria Duarte Amarante Brito / 10002059, Ana Patricia Lopes Ferreira / 10003029, Ana Paula Viana Duarte / 10000486, Anamaria Aderaldo Lobo / 10001694, Anderson Nogueira Guedes / 10000677, Andre de Carvalho Barbosa Alvares / 10002337, Andre Dechichi Grossi / 10002128, Andre Hellison Oliveira Verissimo / 10000733, Andre Luis Fontanela / 10000543, Andre Luiz Porto Martins / 10002850, Andre Medeiros Toledo / 10001877, Andre Ricardo Pessoa Sousa / 10001467, Andre Villaverde de Araujo / 10001925, Andrea Maria Martins Costa / 10000275, Andrea Vaz Oliver / 10000395, Andreia Carvalho Lima / 10000224, Andreia Danielle Soares Mendes / 10003225, Angela Maria Grandini de Araujo / 10000675, Angelita Gomes de Oliveira / 10000679, Angelo Senna Molina / 10001227, Anna Barbara Alencar de Sa e Freitas / 10000924, Anne Geise Almeida de Sousa / 10002388, Antonia de Lima Silva / 10000885, Antonio da Rocha Freitas Neto / 10002296, Antonio Murilo Costa / 10001323, Ariel Victor Oliveira dos Santos / 10000834, Aristoteles Abreu de Castro Neto / 10002580, Aristoteles Bezerra Madruga / 10003167, Arnaldo Santos de Paula Junior / 10000713, Arquimedes Bucar Lages Carvalho / 10001502, Arthur Jorge do Vale / 10001623, Arthur Lisboa Henry / 10000070, Augusto Cesar Costa de Andrade / 10001337, Augusto Napoleao Sampaio Angelim / 10003136, Ayslan Siqueira de Oliveira / 10001404, Barbara Tailise Schwiderke / 10000461, Barbara Valentim Goulart / 10000694, Basilio Francisco Vieira Nepomuceno / 10000577, Bianca Maia de Britto / 10003058, Bruna Borges Vaz da Costa / 10001835, Bruno Barbosa Pinheiro / 10002677, Bruno Cardoso de Sousa / 10000343, Bruno Cesar de Oliveira Machado / 10000151, Bruno Mariano Batista / 10000640, Bruno Melo Sousa Mendes Leal / 10002208, Bruno Santos Lima / 10001708, Bruno Santos Magalhaes / 10000247, Buena Porto Salgado / 10000434, Cacia de Dordi Tres / 10002034, Camila Juca Sales / 10000187, Carla Faria de Souza / 10003114, Carla Leal Feitosa / 10000588, Carla Thomas / 10000880, Carlos Alberto Gomes Machado / 10000176, Carlos Alberto Resende / 10003191, Carlos Alberto Rodrigues Carvalho / 10001418, Carlos Antonio Pomagerski Junior / 10000702, Carolina 3 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 Pizzigatti Klein / 10002181, Caroline Feliz Sarraf Ferri / 10000538, Caroline Landim Barroso / 10002023, Cassio de Carvalho Lobao / 10001181, Celma Laurinda Freitas Costa / 10000130, Cesar Antonio Pinto Ataide / 10001631, Chrystianne de Moura Santos / 10002482, Cintia Pommerening / 10002326, Claudia Fabiana de Sa Menezes / 10001303, Claudia Tathiana de Almeida Martins / 10000766, Claudiany Maria Ramos Cavalcante / 10002008, Claudio Ferreira Allen Junior / 10002177, Claudio Henrique Rodrigues Galdez / 10001794, Clayton de Paula Santos Oliveira Matos / 10000923, Cleanto Leal Luz / 10000175, Cleideni Morais dos Santos / 10001158, Cleidsom Pereira Fernandes / 10001147, Cristiana Carlos do Amaral Cantidio / 10001927, Cristiane Feitosa Pinheiro / 10002340, Cristiano Eustaquio Rocha Campos / 10000277, Cristina Emilia Biasutti de Oliveira / 10002236, Cristina Mundim Moraes Oliveira / 10000050, Cyro Alexander de Azevedo Martiniano / 10000104, Daiana Flores / 10002554, Dancley da Costa Mendes / 10002237, Daniel Antonio de Aquino Neto / 10002367, Daniel Emilio Fontana Fries / 10000921, Daniela Freire de Lima / 10001279, Daniella de Almeida Teixeira / 10001677, Danielle Bueno Fernandes / 10001761, Danilo Enrique Santos Araujo / 10002995, Danilo Rodrigues Rosa / 10001043, Danuta Miranda da Silveira / 10002062, Darlene Kuki Kehl / 10002414, Dayanne Maria Bevilaqua Nogueira / 10002691, Deise Donega / 10000141, Denise Vasconcelos de Oliveira / 10002040, Deocleciano Queiroz Ribeiro de Melo e Brito / 10001109, Diego Hasmann Souza / 10001189, Diego Loureiro de Brittes / 10000833, Diego Vieira Sarmento / 10002357, Diogo Alber Burnier Ganimi Costa / 10002321, Diogo Oliveira Canuto / 10000177, Diogo Oselame Pereira Boeira / 10001300, Dirceu da Silva / 10000120, Domingos Savio Gois Carneiro / 10001509, Ecleston de Brito Melo / 10000063, Ederson Jose Garcias / 10002483, Edgar dos Santos Ferreira Gomes / 10001987, Edilma Monteiro / 10000022, Eduardo Luz Goncalves / 10002505, Eduardo Soares Lins de Carvalho / 10002203, Elcia Rodrigues Lima / 10001571, Elcicleide Alexandre de Moura / 10001904, Eliesio Jose da Rocha / 10002434, Elisangela Balz / 10001934, Eloize Maria dos Santos / 10000684, Emanuela Evangelista Araujo / 10002762, Eneias dos Santos Coelho / 10000144, Eriko Rodrigues Veloso / 10001063, Eron da Silva Lemes Junior / 10000778, Esthevam Lermen Eidt / 10000488, Evandro Antunes Teixeira / 10001645, Evanna Santos de Almondes Leal / 10000228, Evelly Salvador Miranda / 10000021, Everson Vieira Machado / 10001454, Fabiana Felix Ferreira / 10002612, Fabiano Alves Mendanha / 10001295, Fabiano Santos Roussenq / 10002893, Fabio da Silva Pessoa / 10000570, Fabricia Aires da Silva / 10000285, Fabricio Petinelli Vieira Coutinho / 10001653, Felipe Eduardo Dantas Rodrigues Monteiro / 10000154, Felipe Gomes de Paula / 10000546, Felipe Uriel Felipetto Malta / 10001955, Felippe Der Garabedian / 10000372, Fernanda Loures de Oliveira / 10000254, Fernanda Miotto Ferreira / 10001272, Fernando Alves Montanari / 10002633, Fernando Arrais Guerra / 10003157, Fernando Lopes Lacerda / 10000125, Fernando Marcio Marques de Sales / 10001506, Fernando Menegais / 10003196, Fernando Pupo Mendes / 10000294, Filipe Coutinho Melco / 10001936, Flavio Heleno Pereira de Sousa / 10000398, Francis Rosa Papandreu / 10001638, Francisco da Motta Macedo Neto / 10000220, Francisco Dalla Valle Von Kossel / 10000419, Francisco das Chagas Ferreira de Oliveira Junior / 10003172, Francisco Eliezer Magalhaes Pinheiro / 10002747, Francisco Jacinto Oliveira Sobrinho / 10002286, Francisco Janeio Diogenes Peixoto / 10000197, Francisco Jose Leite Pinheiro / 10001792, Francisco Miguel de Sales Filho / 10001596, Francisco Teodoro da Costa Junior / 10002848, Frediano Benvindo de Sousa / 10000207, Gabriel Melo Fernandes / 10001582, Gabriel Peron / 10000912, Gabriela de Lima Rodrigues / 10000067, Gabriele Lopes de Mello / 10001415, Gabriella Cristina de Lima Silva / 10000163, Geomar Brito Medeiros / 10001270, George Barbosa Nascimento / 10000962, George Henrique Alves de Alencar / 10002382, George Rodrigues da Silveira Neto / 10000236, Georgia de Brito Medeiros Lima / 10000205, Gil Messias Fleming / 10002164, Gilvaldo Alves Pereira / 10000583, Grace Castelo Branco Freitas / 10001876, Grace Maria Aguiar Oliveira / 10002736, Graciana Fernandes Gomes / 10001512, Graziella Guerra Bacelete / 10002366, Guerth de Sousa Moura / 10002145, Guilherme Canecchio / 10000458, Guilherme Vieira Gomes Neto / 10000573, Guiomar Rocha Pereira Magalhaes Bittencourt / 10003002, Guivia Maria Vilhena Barros / 10001117, Gunther Gaulke Junior / 10001525, Gustavo de Freitas Ferraz de Oliveira / 10001477, Gustavo Henrique Mattos Voltolini / 10001471, Gustavo Teixeira Vilarinho / 10003184, Haislan Marcio Silva Lopes / 10000704, Haroldo Correa Cavalcanti Neto / 10000391, Helen Hartmann / 10002121, Helmo Loiola Brito / 10000340, Henrique Brandao Accioly de Gusmao / 10001962, Herbert Neri Duarte de Oliveira / 10001887, Herbert Souza Harrop / 10002371, Hercilio Edson Feitosa Cruz Figueiredo / 10000913, Hipolito Cabral de Andrade / 10001964, Hugo Alexandre Danielli / 10001686, Iame Peixoto Dornelas / 10001528, Ilana Mascarenhas Paranagua / 10001204, Ilano de Sousa Gomes / 10002843, Ilimane Oliveira Fonseca / 10000243, Ingrid Alves Correia / 10000025, Ingrid Gil Sales / 10003081, Irenilde de Oliveira Ribeiro / 10000085, Isabel Laianny Leal Rodrigues / 10001713, Isadora dos Santos Paiva / 10000818, Isis Adyelles Gomes Lobo / 10001126, Ivani Glaci Drachenberg / 10001714, Ivanir Souza / 10001044, Ivina Ge Trigueiro / 10000281, Ivy Helene Lima Pagliusi / 10001224, Janaina Figueiredo Torres de Melo Moura / 10001318, Jane Soares Silveira Batista / 10002318, Janiely Barbosa Araujo / 10000658, Jardel Nilton Siqueira / 10001329, Jean Jesse Costa de Oliveira / 10002048, Jeane Santos Bernardino / 10001016, Jefferson Padilha Schoffen / 10002195, Jessica Christiani Oyama da Luz / 10002644, Jhonathan Dias de Brito / 10000161, Joao Alberto de Oliveira Gois / 10001577, Joao Antonio Sartori Junior / 10000253, Joao da Cruz Evangelista Araujo / 10000260, Joao Gilberto Goncalves Filho / 10003064, Joelson Martinelli / 10000889, Joesia Saibrosa da Silva / 10000079, Jorge Augusto Marques Ferreira / 10003102, Jorge Kazicawa Junior / 10000954, Jorge Luis de Lima Branco / 10001040, Jorge Rachid Haber Neto / 10002512, Jose Carlos Guizolfi Espig / 10001184, Jose Dario Vieira Junior / 10000336, Jose Eduardo Lins de Araujo / 10001021, Jose Elton dos Santos Batista de Oliveira / 10001443, Jose Honorato da Silva e Sousa Neto / 10002779, Jose Laurindo da Silva Segundo / 10000111, Jose Luis Medeiros e Silva / 10002921, Josimar Paes Landim de Sousa / 10000550, Josue Gustavo Oliveira Viana / 10000405, Julia Miranda Abikair / 10000960, Julia Parreiras Martins / 10000280, Julian Barros da Silva / 10002766, Julian Goncalves da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana Duclerc Costa Reis / 10001649, Juliana Elly Dantas Rodrigues Monteiro / 10000925, Juliana Rego Franco / 10000148, Juliano Silva Pozzobon / 10001695, Juvenal Jose Duarte Neto / 10002658, Kadmo Silva Ribeiro / 10000942, Kalinne Maria Leite Costa Lima / 10002356, Karina Braz do Rego Lins / 10001768, Karla Luzia Alvares dos Prazeres / 10002409, Katia Lima Sales Leite / 10001760, Katiane Maria Graca Santos / 10000520, Kelly Queiroz Silva / 10001602, Kenia Fernanda Patrocinio Pereira / 10002229, Klevia Nunes Lima / 10001637, Laise Helena Silva Macedo / 10002799, Larissa Capibaribe de Castro / 10003043, Larissa Castelo Branco Barroso / 10001038, Larissa Ferro Gomes Evangelista / 10001302, Laura Michele Kist / 10000726, Lazaro Antonio da Costa / 10000297, Leandro Rodrigues Sampaio / 10000055, Leonardo Cesar Costa Cortez Lima / 10000916, Leonardo Evangelista Bezerra / 10000944, Leonardo Fonseca Netto / 10002911, Leonardo Gadelha Vieira Braga / 10002996, Leonardo Gomes Pereira / 10002796, Leylane Emanuelle Araujo de Carvalho / 10000673, Ligia Ohashi Torres / 10000669, Lilian Araujo Carvalho Bucar / 10001284, Lorruane Matuszewski Barbosa / 10002589, Lourenco Teixeira Menezes / 10000670, Lucas Campos Salmeron Dantas / 10000565, Luciana Carrilho de Moraes / 10001831, Luciana de Franca Oliveira Rodrigues / 10001545, Luciana Machado Cordeiro / 10001636, Luciano Andre Ludovico Lacerda / 10002431, Luciano dos Santos Rezende / 10001247, Lucyana Cortinhas Ferreira Costa Soares / 10000878, Luis Antonio Polo / 10002481, Luisa Paula Gnoatto / 10000692, Luiz Antonio Ferreira Pacheco da Costa / 10000530, Luiz Eduardo Zanoto / 10001091, Luiz Felipe Goncalves Santiago / 10002130, Luiza Oliveira Guedes / 10001501, Magid Jose de Fleury Helou / 10000991, Maiara Sanches Machado Rocha / 10001466, Manoel de Sousa Veras / 10000284, Manuela Sobral Martins e Rocha / 10002912, Manuella Cardoso Bezerra / 10001892, Manuella Rios de Souza Martins / 10001035, Marcela Brasil Pedrosa Pinheiro / 10000777, Marcelino Farias de Lavor / 10000054, Marcella Carvalho Lopes / 10001403, Marcelo de Alencar Moura Fe / 10000455, Marcelo de Amorim Sales / 10001914, Marcelo Eustaquio Braga / 10001100, Marcelo Lessa da Silva / 10000794, Marcelo Teodoro Guimaraes Pires / 10000441, Marcia Rosalia Schwarzer / 10002902, Marcio Antonio Cortez Barros Dias / 10001826, Marcio Emidio Fernandes da Silva / 10000124, Marcio Etiane Nogueira Almendros de Oliv DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ / 10000426, Marcio Santos de Melo / 10001306, Marco Antonio Pedrazzi Valentini / 10002254, Marco Aurelio de Vasconcellos Moura / 10003152, Marco Roberto Serra Lyrio / 10002422, Marcos Alberto Pereira Santos / 10000350, Marcos Antonio Santana Barbosa Campos / 10002611, Marcos de Oliveira Gaia Nina / 10000607, Marcos Euclesio Leal / 10001335, Marcos Sousa e Silva / 10002221, Marcus Allan Sousa Melo / 10001304, Marcus Valerio Chaves Alves / 10001543, Marcus Vinicius Pinto Santos / 10001216, Marcus Vinicius Potengy de Mello / 10000334, Margareth de Jesus Lisboa Cutrim Campos / 10002532, Maria Cristina de Moura Ayres / 10001230, Maria de Luz da Rocha Mesquita / 10003105, Maria Erica Ceilany Lustosa Vieira / 10001673, Maria Luiza Moreira Tajra Melo / 10000790, Maria Lydia Gomes Flora / 10000258, Maria Theresa Muniz Ribeiro / 10001972, Mariana Batista da Rocha Sousa / 10002271, Mariana de Freitas Tapety Raulino / 10000440, Mariana Konkel Barbosa / 10001209, Mariana Rocha Cipriano Evangelista / 10002182, Marilene Andrette Oliveira Nunes / 10001200, Marilene Rocha Viana / 10002756, Marina Maria Fiorese Philippi / 10000836, Marinete Dresch de Moraes / 10000248, Marjara Costa Lopes / 10002374, Marla Dayane Silva Camilo / 10000514, Matheus Bressiani / 10000180, Matheus Campolina Moreira / 10001589, Matheus Fernando Schindler / 10000406, Maurilio Pires Quaresma / 10001563, Maxwell Xavier / 10001314, Melynna Mayara da Costa Reis / 10001601, Messias Aguiar Arruda Junior / 10000127, Michelle Conceicao Alberto / 10002725, Milena Guerreiro / 10002793, Miriam Noleto Xavier de Oliveira / 10002339, Morgana de Moura Costa Silva / 10000496, Morganha Pereira da Silva / 10002000, Naile Cristina Perdigao e Vieira / 10000531, Nara Rejane Goncalves de Araujo / 10000198, Natalia Benvegnu / 10000134, Natalia Bissoli / 10000014, Natalia Murad do Prado / 10001830, Natasha Barros Lins / 10003021, Nathalia Larissa Leite de Melo / 10001289, Natyara Cardoso Antunes / 10000238, Naurimar Adriano Domingos da Anuniacao Lacerda / 10001446, Nazareth Raposo Muller / 10000133, Nazildes Santos Lobo / 10000513, Nethanya Sinya Santos Cavalcante / 10001682, Oldemir Schwiderke / 10000512, Olivo Bressiani / 10000147, Orivaldo Joao Bordin / 10000725, Osimar Costa Sousa / 10000580, Otto Guilherme Matos Almeida do Amaral / 10001001, Pablo Cavalcante e Silva / 10003141, Pamela Ines de Lima / 10000599, Patricia da Cunha Gurgel / 10002030, Patricia Pereira Lima / 10000597, Patrick Faelbi Alves de Assis / 10000696, Paula Siqueira Lima / 10000396, Paulo Henrique Alves Freitas / 10000656, Paulo Marcio Guerra Bacelete / 10001133, Paulo Marcus Quintela de Almeida / 10000183, Paulo Sergio Oliveira de Sousa / 10000069, Paulo Silva da Costa / 10000922, Pedro de Abreu Falcao / 10000338, Pedro Gustavo de Paiva Bezerra / 10001688, Pedro Marcelo Sousa Baldez / 10001786, Pedro Paulo Boffy / 10001051, Priscila Soares Amaral / 10000633, Priscilla Camargo Rozeguini / 10002158, Priscilla Raquel Schindler / 10001264, Rafael Antonio Castro Marques / 10001839, Rafael Cavalcate Cruz / 10000259, Rafael de Araujo Almeida / 10002587, Rafael Jose de Moraes / 10001128, Rafael Silveira Lopes / 10000886, Rafaela Reinaldo Lima / 10002825, Rafaella de Britto Freire Araujo / 10002020, Raimunda Irlanda Cabral Santos Rezende / 10002094, Raimundo Nonato do Nascimento Susa / 10001012, Rainner Jeronimo Roweder / 10000204, Raissa Peixoto Fleming / 10000907, Raphael Abs Musa Lemos / 10000118, Raphael Pinheiro Cavalcanti Guimaraes / 10000423, Raquel Cavalcante Rocha / 10001871, Regers Rogerio Fernandes / 10000687, Regina Pedroso Caminha / 10002540, Regis Ferreira dos Santos / 10002660, Renan George do Nascimento Lima / 10002407, Renata Arrais Nunes Cronemberger / 10001998, Renata Carneiro Diniz / 10002891, Renata Marques Lima Dantas / 10000718, Renato Fonseca Marinho / 10002797, Renato Ighor Viturino Aragao / 10000731, Riane Almeida Rizzo / 10000671, Ricardo Afonso de Araujo Costa / 10000216, Ricardo Americo Barreto de Almeida e Silva / 10000645, Ricardo Anderson Rios de Souza Martins / 10000270, Ricardo Bravo / 10000737, Ricardo da Silva Goncalves / 10000230, Ricardo Kling Donini / 10000895, Ricardo Luiz de Lima Trindade / 10000242, Ricardo Norio Daitoku / 10000971, Ricardo Rigotti Alice / 10001524, Ricardo Toscano Dias Pereira / 10000982, Roberta de Farias Feitosa / 10001949, Roberta Leal Silva / 10001357, Rodolfo Aquino Vasconcelos do Carmo / 10002699, Rodrigo Alexandre Vilela Teodoro / 10000639, Rodrigo Freitas Andrade / 10000305, Rodrigo Jose Boeira / 10002690, Rodrigo Octavio Teixeira de Abreu Junior / 10002391, Rodrigo Teixeira Marrara / 10000015, Rogerio Candeia da Silva / 10000861, Rogerio de Lima Reis Araujo / 10002198, 4 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 Rogerio Dias Nunes Neto / 10000156, Rogerio Soares Monteiro / 10000033, Ronaldo Silva de Oliveira / 10002251, Ronan Cardoso Naves Neto / 10000682, Rosalina Araujo Rodrigues dos Santos / 10003031, Rosani Leite Carvalho / 10001493, Rosanne Moura da Rocha / 10002324, Roseleide de Melo Oliveira / 10000108, Rubismara Rodrigues de Sales / 10002627, Sabrina da Silveira / 10000739, Sadre Pantoja Alho / 10000226, Samuel Ricardo Silva Gomes / 10000209, Samya Fernanda Soares Varao / 10002466, Samya Mendes Seghetto / 10002804, Sandra Quintela de Almeida / 10001639, Sandro de Morais Vieira / 10000636, Sandro Mauricio Amorim Martins Filho / 10000784, Sara de Caldas Brito Gadelha de Lima / 10001256, Sergio Castrequini Fante / 10001444, Sergio Honorato Aquino da Silva e Sousa / 10000278, Sergio Roberto de Sousa Lima / 10002782, Sidnei da Silva Perfeito / 10002546, Silmar Mariano dos Anjos / 10001585, Silvia Helena Furquim de Almeida Vilar Feitosa / 10000940, Silvia Lopes Martins / 10002559, Silvio Sergio Mota da Silva / 10001013, Simone Castoldi Ravazio / 10001094, Simone da Rocha Fernandes Santos / 10001229, Stella Beatriz Marques Sousa Pedrosa / 10000075, Tadzio Guimaraes de Carvalho / 10003047, Tainah Barbosa Orsano / 10000443, Tais Silveira Boges / 10001441, Taline Amorim Leite / 10001747, Tatianny Kariny Veloso Gomes / 10002992, Telder Andrade Lage / 10000849, Telmo Hegele Junior / 10000826, Tereza Cristina Aranha Batista / 10002174, Thais Helena Alves Guimaraes / 10001470, Thales de Oliveira Machado / 10001325, Thiago Carvalho Ferreira / 10003156, Thiago Cicero Serra Lyrio / 10000126, Thiago Cortes Rezende Silveira / 10001353, Thiago de Miranda Carneiro / 10000354, Thiago Maciel de Paiva Costa / 10000783, Thiego Jordao Ribeiro Melo / 10001463, Thyago Ribeiro Soares / 10000579, Tiago Natari Vieira / 10001183, Tiago Siqueira Mendonca / 10002455, Uendel Roger Galvao Monteiro / 10002883, Vagmo Pereira Batista / 10000012, Valeria Helena Castro Fernandes de Almeida Silva / 10003104, Vanessa Menezes Duarte / 10001478, Veronica Ticiana Macau Furtado Ferreira / 10002046, Vicente Zancan Frantz / 10000122, Victor Pina Bastos / 10002458, Vinicius Miranda Filogonio / 10003026, Virgolino da Silva Coelho Neto / 10001929, Viviane Pereira Rocha / 10001164, Vivianne Batista Alves Borges / 10000719, Vladimir Segalla Afanasieff / 10002393, Walter Alberto Miozzo Junior / 10000533, Walter Freire Capiberibe Neto / 10000973, Wanderson Bezerra de Azevedo / 10000366, Weslley Bormann / 10002972, Wilderson Augusto Alonso Nogueira / 10002717, Willame Carvalho e Silva / 10001431, Wilza Carla de Souza Xavier / 10002664, Yara Amorim de Aguiar / 10001385, Ygor Ramos Cunha Pinheiro. 2.1.1.1 Relação dos candidatos que se declararam com deficiência que compareceram à entrega do Laudo Neurológico e do Laudo Psiquiátrico, na seguinte ordem:número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10002743, Aline Lima Pessoa de Mendonca / 10000343, Bruno Cesar de Oliveira Machado / 10000925, Juliana Rego Franco / 10000284, Manuela Sobral Martins e Rocha / 10001230, Maria de Luz da Rocha Mesquita / 10000396, Paulo Henrique Alves Freitas / 10000687, Regina Pedroso Caminha / 10000226, Samuel Ricardo Silva Gomes. 2.1.1.2 Relação dos candidatos sub judiceque compareceram à entrega do Laudo Neurológico e do Laudo Psiquiátrico, na seguinte ordem:número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10002647, Agenor Ferreira Lima Junior / 10002199, Alessandra Bernadete Saboia Fonseca / 10002168, Amon Vilar de Lima / 10001940, Ana Paula Alves Harrop / 10002509, Antonio Francisco dos Santos / 10001050, Caio Rodrigo Ataliba Paiva da Silva / 10000152, Danilo Ferro Oliveira / 10001031, Diogenes Lemos Calheiros / 10001845, Eliane Delmondes de Sousa Uchoa / 10002204, Elyana Franca Marques / 10002530, Fabio Ferro Fontes / 10001488, Fabio Henrique Mendes Machado / 10000680, Fernando Cersar Vellozo Lucaski / 10000703, Jacyelle da Silva Bandeira / 10000965, Jomil da Silva Borges / 10000756, Lana Jussara Costa Figueiredo / 10001081, Luana Lima Luz / 10000316, Luiz Henrique Xavier Gomes / 10003144, Luiza Maria Rocha Vogado / 10001820, Marcelo Artur Miranda Chada / 10001910, Mariana Belo Rodrigues / 10000454, Mayra Danielly Moura Matos / 10000787, Osvaldo Francisco Pires / 10001006, Paula Luz Parente / 10000655, Raina Costa de Figueiredo / 10001951, Rosangelica Pereira Castelo Branco Campos / 10001991, Tertuliano Solon Brandao Neto. 3 DA CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA PESSOAL 3.1 Convocação para a Entrevista Pessoal, na seguinte ordem: local, data e horário de realização da Entrevista Pessoal, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 3.1.1. LOCAL:FAR – FACULDADE ADELMAR ROSADO - rua Gonçalo Cavalcante, 2858 –Cabral/Centro – Teresina – PI(Ponto de referência – próxima ao Hospital do 2º BEC – Batalhão de Engenharia e Construção). 3.1.2. DATA: de 14 a 16 de outubo de 2014 – HORÁRIO: das 8 às 13 horas (horário local); 3.1.2.1.A convocação para a Entrevista Pessoal de cada candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem abaixo estabelecida, nas letrasa,b, c,dee, para cada dia deentrevista pessoal. 3.1.2.1.1 HORÁRIOS DE ENTREVISTA PESSOAL NO DIA 14/10/2014 (TERÇA-FEIRA):ORDEM DE CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA (GRUPOS DE CANDIDATOS) a) Das 8 às 9 horas: 10000867, Adelia Moura Dantas / 10002419, Adelle Cristine Leal Rodrigues / 10002343, Adenilton Feitosa Valadares / 10003014, Adriana Rego Cutrim / 10000116, Adriano Almeida Leal / 10000369, Adriano Ribeiro Furtado / 10000979, Afranio Cesar da Costa Luz /10002647, Agenor Ferreira Lima Junior (sub judice)/ 10001535, Agnaldo Simoes Moreira Filho / 10002178, Alaor Bechlin / 10002199, Alessandra Bernadete Saboia Fonseca (sub judice) /10000191, Alex Pereira Buhler / 10000345, Alexandre Bernardino Vendramin / 10001746, Alexandre de Jesus Coelho Machado / 10002635, Alexonaide Clementino de Sa / 10001958, Aline Dantas Amaral / 10002743, Aline Lima Pessoa de Mendonca(declarou-se com deficiência)/ 10002476, Aline Pickler Callegari / 10001755, Alison Rodrigo Santos Santana / 10000026, Allinson Pinho Sobral / 10001248, Alysson Cristiano Pimenta Merlo / 10000775, Amadeu Ewald da Silva / 10002790, Amanda Larissa de Araujo Nunes /10001098, Amanda Leite Freitas / 10001156, Ana Carolina de Arruda Busichia / 10000442, Ana Carolina de Holanda Sousa e Silva / 10003204, Ana Carolina Ferreira Martins / 10000730, Ana Grecia Almeida Rizzo /10002168, Amon Vilar de Lima (sub judice) /10000339, Ana Lucia Goncalves Ribeiro / 10002113, Ana Lucia Lima Santos / 10000431, Ana Maria de Albuquerque Fortes Azevedo / 10000920, Ana Maria Duarte Amarante Brito / 10002059, Ana Patricia Lopes Ferreira / 10001940, Ana Paula Alves Harrop (sub judice); b) Das 9 às 10 horas:10003029, Ana Paula Viana Duarte/10000486, Anamaria Aderaldo Lobo / 10001694, Anderson Nogueira Guedes / 10000677, Andre de Carvalho Barbosa Alvares / 10002337, Andre Dechichi Grossi / 10002128, Andre Hellison Oliveira Verissimo / 10000733, Andre Luis Fontanela / 10000543, Andre Luiz Porto Martins / 10002850, Andre Medeiros Toledo / 10001877, Andre Ricardo Pessoa Sousa / 10001467, Andre Villaverde de Araujo / 10001925, Andrea Maria Martins Costa / 10000275, Andrea Vaz Oliver / 10000395, Andreia Carvalho Lima / 10000224, Andreia Danielle Soares Mendes / 10003225, Angela Maria Grandini de Araujo / 10000675, Angelita Gomes de Oliveira / 10000679, Angelo Senna Molina / 10001227, Anna Barbara Alencar de Sa e Freitas / 10000924, Anne Geise Almeida de Sousa / 10002388, Antonia de Lima Silva / 10000885, Antonio da Rocha Freitas Neto / 10002509, Antonio Francisco dos Santos (sub judice)/ 10002296, Antonio Murilo Costa / 10001323, Ariel Victor Oliveira dos Santos / 10000834, Aristoteles Abreu de Castro Neto / 10002580, Aristoteles Bezerra Madruga / 10003167, Arnaldo Santos de Paula Junior / 10000713, Arquimedes Bucar Lages Carvalho / 10001502, Arthur Jorge do Vale / 10001623, Arthur Lisboa Henry / 10000070, Augusto Cesar Costa de Andrade / 10001337, Augusto Napoleao Sampaio Angelim / 10003136, Ayslan Siqueira de Oliveira / 10001404, Barbara Tailise Schwiderke / 10000461, Barbara Valentim Goulart / 10000694, Basilio Francisco Vieira Nepomuceno / 10000577, Bianca Maia de Britto; c) Das 10 às 11 horas: 10003058, Bruna Borges Vaz da Costa / 10001835, Bruno Barbosa Pinheiro / 10002677, Bruno Cardoso de Sousa /10000343, Bruno Cesar de Oliveira Machado(declarou-se com deficiência) / 10000151, Bruno Mariano Batista / 10000640, Bruno Melo Sousa Mendes Leal / 10002208, Bruno Santos Lima / 10001708, Bruno Santos Magalhaes / 10000247, Buena Porto Salgado / 10000434, Cacia de Dordi Tres / 10001050, Caio DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Rodrigo Ataliba Paiva da Silva (sub judice)/ 10002034, Camila Juca Sales / 10000187, Carla Faria de Souza / 10003114, Carla Leal Feitosa / 10000588, Carla Thomas / 10000880, Carlos Alberto Gomes Machado / 10000176, Carlos Alberto Resende / 10003191, Carlos Alberto Rodrigues Carvalho / 10001418, Carlos Antonio Pomagerski Junior / 10000702, Carolina Pizzigatti Klein / 10002181, Caroline Feliz Sarraf Ferri / 10000538, Caroline Landim Barroso / 10002023, Cassio de Carvalho Lobao / 10001181, Celma Laurinda Freitas Costa/10000130, Cesar Antonio Pinto Ataide / 10001631, Chrystianne de Moura Santos / 10002482, Cintia Pommerening / 10002326, Claudia Fabiana de Sa Menezes / 10001303, Claudia Tathiana de Almeida Martins / 10000766, Claudiany Maria Ramos Cavalcante /10002008, Claudio Ferreira Allen Junior / 10002177, Claudio Henrique Rodrigues Galdez / 10001794, Clayton de Paula Santos Oliveira Matos / 10000923, Cleanto Leal Luz / 10000175, Cleideni Morais dos Santos / 10001158, Cleidsom Pereira Fernandes; d) Das 11 às 12 horas: 10001147, Cristiana Carlos do Amaral Cantidio / 10001927, Cristiane Feitosa Pinheiro / 10002340, Cristiano Eustaquio Rocha Campos / 10000277, Cristina Emilia Biasutti de Oliveira / 10002236, Cristina Mundim Moraes Oliveira / 10000050, Cyro Alexander de Azevedo Martiniano / 10000104, Daiana Flores / 10002554, Dancley da Costa Mendes / 10002237, Daniel Antonio de Aquino Neto / 10002367, Daniel Emilio Fontana Fries / 10000921, Daniela Freire de Lima / 10001279, Daniella de Almeida Teixeira / 10001677, Danielle Bueno Fernandes / 10001761, Danilo Enrique Santos Araujo / 10000152, Danilo Ferro Oliveira (sub judice)/ 10002995, Danilo Rodrigues Rosa / 10001043, Danuta Miranda da Silveira / 10002062, Darlene Kuki Kehl / 10002414, Dayanne Maria Bevilaqua Nogueira / 10002691, Deise Donega / 10000141, Denise Vasconcelos de Oliveira / 10002040, Deocleciano Queiroz Ribeiro de Melo e Brito / 10001109, Diego Hasmann Souza / 10001189, Diego Loureiro de Brittes / 10000833, Diego Vieira Sarmento / 10002357, Diogo Alber Burnier Ganimi Costa / 10002321, Diogo Oliveira Canuto / 10000177, Diogo Oselame Pereira Boeira / 10001031, Diogenes Lemos Calheiros (sub judice)/ 10001300, Dirceu da Silva / 10000120, Domingos Savio Gois Carneiro / 10001509, Ecleston de Brito Melo / 10000063, Ederson Jose Garcias / 10002483, Edgar dos Santos Ferreira Gomes / 10001987, Edilma Monteiro / 10000022, Eduardo Luz Goncalves / 10002505, Eduardo Soares Lins de Carvalho; e) Das 12 às 13 horas:10002203, Elcia Rodrigues Lima / 10001571, Elcicleide Alexandre de Moura / 10001845, Eliane Delmondes de Sousa Uchoa (sub judice)/ 10002204, Elyana Franca Marques (sub judice)/ 10001904, Eliesio Jose da Rocha / 10002434, Elisangela Balz / 10001934, Eloize Maria dos Santos / 10000684, Emanuela Evangelista Araujo / 10002762, Eneias dos Santos Coelho / 10000144, Eriko Rodrigues Veloso / 10001063, Eron da Silva Lemes Junior / 10000778, Esthevam Lermen Eidt / 10000488, Evandro Antunes Teixeira / 10001645, Evanna Santos de Almondes Leal / 10000228, Evelly Salvador Miranda / 10000021, Everson Vieira Machado / 10001454, Fabiana Felix Ferreira / 10002612, Fabiano Alves Mendanha / 10001295, Fabiano Santos Roussenq / 10002893, Fabio da Silva Pessoa / / 10002530, Fabio Ferro Fontes (sub judice) / 10001488, Fabio Henrique Mendes Machado (sub judice)/ 10000570, Fabricia Aires da Silva / 10000285, Fabricio Petinelli Vieira Coutinho / 10001653, Felipe Eduardo Dantas Rodrigues Monteiro / 10000154, Felipe Gomes de Paula / 10000546, Felipe Uriel Felipetto Malta / 10001955, Felippe Der Garabedian / 10000372, Fernanda Loures de Oliveira / 10000254, Fernanda Miotto Ferreira / 10001272, Fernando Alves Montanari / 10002633, Fernando Arrais Guerra / 10000680, Fernando Cersar Vellozo Lucaski (sub judice)/10003157, Fernando Lopes Lacerda / 10000125, Fernando Marcio Marques de Sales / 10001506, Fernando Menegais / 10003196, Fernando Pupo Mendes / 10000294, Filipe Coutinho Melco; 3.1.2.1.2 HORÁRIOS DE ENTREVISTA PESSOAL NO DIA 15/10/2014 (QUARTA-FEIRA): ORDEM DE CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA (GRUPOS DE CANDIDATOS) a) Das 8 às 9: 10001936, Flavio Heleno Pereira de Sousa / 10000398, Francis Rosa Papandreu / 10001638, Francisco da Motta Macedo Neto / 10000220, Francisco Dalla Valle Von Kossel / 10000419, Francisco das Chagas Ferreira de Oliveira 5 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 Junior / 10003172, Francisco Eliezer Magalhaes Pinheiro / 10002747, Francisco Jacinto Oliveira Sobrinho / 10002286, Francisco Janeio Diogenes Peixoto / 10000197, Francisco Jose Leite Pinheiro / 10001792, Francisco Miguel de Sales Filho / 10001596, Francisco Teodoro da Costa Junior / 10002848, Frediano Benvindo de Sousa / 10000207, Gabriel Melo Fernandes / 10001582, Gabriel Peron / 10000912, Gabriela de Lima Rodrigues / 10000067, Gabriele Lopes de Mello / 10001415, Gabriella Cristina de Lima Silva / 10000163, Geomar Brito Medeiros / 10001270, George Barbosa Nascimento / 10000962, George Henrique Alves de Alencar / 10002382, George Rodrigues da Silveira Neto / 10000236, Georgia de Brito Medeiros Lima / 10000205, Gil Messias Fleming / 10002164, Gilvaldo Alves Pereira / 10000583, Grace Castelo Branco Freitas / 10001876, Grace Maria Aguiar Oliveira / 10002736, Graciana Fernandes Gomes / 10001512, Graziella Guerra Bacelete / 10002366, Guerth de Sousa Moura / 10002145, Guilherme Canecchio / 10000458, Guilherme Vieira Gomes Neto / 10000573, Guiomar Rocha Pereira Magalhaes Bittencourt / 10003002, Guivia Maria Vilhena Barros / 10001117, Gunther Gaulke Junior / 10001525, Gustavo de Freitas Ferraz de Oliveira / 10001477, Gustavo Henrique Mattos Voltolini; b)Das 9 às 10 horas: 10001471, Gustavo Teixeira Vilarinho / 10003184, Haislan Marcio Silva Lopes / 10000704, Haroldo Correa Cavalcanti Neto / 10000391, Helen Hartmann / 10002121, Helmo Loiola Brito / 10000340, Henrique Brandao Accioly de Gusmao / 10001962, Herbert Neri Duarte de Oliveira / 10001887, Herbert Souza Harrop / 10002371, Hercilio Edson Feitosa Cruz Figueiredo / 10000913, Hipolito Cabral de Andrade / 10001964, Hugo Alexandre Danielli / 10001686, Iame Peixoto Dornelas / 10001528, Ilana Mascarenhas Paranagua / 10001204, Ilano de Sousa Gomes / 10002843, Ilimane Oliveira Fonseca / 10000243, Ingrid Alves Correia / 10000025, Ingrid Gil Sales / 10003081, Irenilde de Oliveira Ribeiro / 10000085, Isabel Laianny Leal Rodrigues / 10001713, Isadora dos Santos Paiva / 10000818, Isis Adyelles Gomes Lobo / 10001126, Ivani Glaci Drachenberg / 10001714, Ivanir Souza / 10001044, Ivina Ge Trigueiro / 10000281, Ivy Helene Lima Pagliusi / 10000703, Jacyelle da Silva Bandeira (sub judice) / 10000965 10001224, Janaina Figueiredo Torres de Melo Moura / 10001318, Jane Soares Silveira Batista / 10002318, Janiely Barbosa Araujo / 10000658, Jardel Nilton Siqueira / 10001329, Jean Jesse Costa de Oliveira / 10002048, Jeane Santos Bernardino / 10001016, Jefferson Padilha Schoffen / 10002195, Jessica Christiani Oyama da Luz / 10002644, Jhonathan Dias de Brito / 10000161, Joao Alberto de Oliveira Gois; c) Das 10 às 11 horas: 10001577, Joao Antonio Sartori Junior / 10000253, Joao da Cruz Evangelista Araujo / 10000260, Joao Gilberto Goncalves Filho / 10003064, Joelson Martinelli / 10000889, Joesia Saibrosa da Silva / 10000965 Jomil da Silva Borges/ 10000079, Jorge Augusto Marques Ferreira / 10003102, Jorge Kazicawa Junior / 10000954, Jorge Luis de Lima Branco / 10001040, Jorge Rachid Haber Neto / 10002512, Jose Carlos Guizolfi Espig / 10001184, Jose Dario Vieira Junior / 10000336, Jose Eduardo Lins de Araujo / 10001021, Jose Elton dos Santos Batista de Oliveira / 10001443, Jose Honorato da Silva e Sousa Neto / 10002779, Jose Laurindo da Silva Segundo / 10000111, Jose Luis Medeiros e Silva / 10002921, Josimar Paes Landim de Sousa / 10000550, Josue Gustavo Oliveira Viana / 10000405, Julia Miranda Abikair / 10000960, Julia Parreiras Martins / 10000280, Julian Barros da Silva / 10002766, Julian Goncalves da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana Duclerc Costa Reis / 10001649, Juliana Elly Dantas Rodrigues Monteiro /10000925, Juliana Rego Franco(declarou-se com deficiência) / 10000148, Juliano Silva Pozzobon / 10001695, Juvenal Jose Duarte Neto / 10002658, Kadmo Silva Ribeiro / 10000942, Kalinne Maria Leite Costa Lima / 10002356, Karina Braz do Rego Lins / 10001768, Karla Luzia Alvares dos Prazeres / 10002409, Katia Lima Sales Leite / 10001760, Katiane Maria Graca Santos / 10000520, Kelly Queiroz Silva; d) Das 11 às 12 horas: 10001602, Kenia Fernanda Patrocinio Pereira / 10002229, Klevia Nunes Lima / 10001637, Laise Helena Silva Macedo /10000756 Lana Jussara Costa Figueiredo(sub judice)/ 10002799, Larissa Capibaribe de Castro / 10003043, Larissa Castelo Branco Barroso / 10001038, Larissa Ferro Gomes Evangelista / 10001302, Laura Michele Kist / 10000726, Lazaro Antonio da Costa / 10000297, Leandro Rodrigues Sampaio / 10000055, Leonardo Cesar Costa Cortez Lima / 10000916, Leonardo Evangelista Bezerra / 10000944, Leonardo Fonseca Netto / 10002911, Leonardo Gadelha Vieira Braga / 10002996, Leonardo Gomes Pereira / 10002796, Leylane Emanuelle Araujo de Carvalho / 10000673, Ligia Ohashi Torres / 10000669, Lilian Araujo Carvalho Bucar / 10001284, Lorruane Matuszewski Barbosa / 10002589, Lourenco Teixeira Menezes / 10001081, Luana Lima Luz (sub judice)/ 10000670, Lucas Campos Salmeron Dantas / 10000565, Luciana Carrilho de Moraes / 10001831, Luciana de Franca Oliveira Rodrigues / 10001545, Luciana Machado Cordeiro / 10001636, Luciano Andre Ludovico Lacerda / 10002431, Luciano dos Santos Rezende / 10001247, Lucyana Cortinhas Ferreira Costa Soares / 10000878, Luis Antonio Polo / 10002481, Luisa Paula Gnoatto / 10000692, Luiz Antonio Ferreira Pacheco da Costa / 10000530, Luiz Eduardo Zanoto / 10001091, Luiz Felipe Goncalves Santiago /10000316, Luiz Henrique Xavier Gomes (sub judice)10002130, Luiza Oliveira Guedes/ 10003144, Luiza Maria Rocha Vogado (sub judice)/ 10001501, Magid Jose de Fleury Helou/; e)Das 12 às 13 horas: 10000991, Maiara Sanches Machado Rocha/10001466, Manoel de Sousa Veras / 10000284, Manuela Sobral Martins e Rocha(declarouse com deficiência)/ 10002912, Manuella Cardoso Bezerra / 10001892, Manuella Rios de Souza Martins / 10000454, Mayra Danielly Moura Matos (sub judice)/ 10001035, Marcela Brasil Pedrosa Pinheiro / 10000777, Marcelino Farias de Lavor / 10000054, Marcella Carvalho Lopes /10001820, Marcelo Artur Miranda Chada (sub judice) 10001403, Marcelo de Alencar Moura Fe / 10000455, Marcelo de Amorim Sales / 10001914, Marcelo Eustaquio Braga / 10001100, Marcelo Lessa da Silva / 10000794, Marcelo Teodoro Guimaraes Pires / 10000441, Marcia Rosalia Schwarzer / 10002902, Marcio Antonio Cortez Barros Dias / 10001826, Marcio Emidio Fernandes da Silva / 10000124, Marcio Etiane Nogueira Almendros de Oliv / 10000426, Marcio Santos de Melo / 10001306, Marco Antonio Pedrazzi Valentini / 10002254, Marco Aurelio de Vasconcellos Moura / 10003152, Marco Roberto Serra Lyrio / 10002422, Marcos Alberto Pereira Santos / 10000350, Marcos Antonio Santana Barbosa Campos / 10002611, Marcos de Oliveira Gaia Nina / 10000607, Marcos Euclesio Leal / 10001335, Marcos Sousa e Silva / 10002221, Marcus Allan Sousa Melo / 10001304, Marcus Valerio Chaves Alves / 10001543, Marcus Vinicius Pinto Santos / 10001216, Marcus Vinicius Potengy de Mello / 10000334, Margareth de Jesus Lisboa Cutrim Campos / 10002532, Maria Cristina de Moura Ayres / 10001230, Maria de Luz da Rocha Mesquita(declarou-se com deficiência) / 10003105, Maria Erica Ceilany Lustosa Vieira / 10001673, Maria Luiza Moreira Tajra Melo. 3.1.2.1.3 HORÁRIOS DE ENTREVISTA PESSOAL NO DIA 16/10/2014 (QUINTA-FEIRA): ORDEM DE CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA (GRUPOS DE CANDIDATOS) a) Das 8 às 9 horas: 10000790, Maria Lydia Gomes Flora / 10000258, Maria Theresa Muniz Ribeiro / 10001972, Mariana Batista da Rocha Sousa / 10001910, Mariana Belo Rodrigues (sub judice)10002271, Mariana de Freitas Tapety Raulino / 10000440, Mariana Konkel Barbosa / 10001209, Mariana Rocha Cipriano Evangelista / 10002182, Marilene Andrette Oliveira Nunes / 10001200, Marilene Rocha Viana / 10002756, Marina Maria Fiorese Philippi / 10000836, Marinete Dresch de Moraes / 10000248, Marjara Costa Lopes / 10002374, Marla Dayane Silva Camilo / 10000514, Matheus Bressiani / 10000180, Matheus Campolina Moreira / 10001589, Matheus Fernando Schindler / 10000406, Maurilio Pires Quaresma / 10001563, Maxwell Xavier / 10001314, Melynna Mayara da Costa Reis / 10001601, Messias Aguiar Arruda Junior / 10000127, Michelle Conceicao Alberto / 10002725, Milena Guerreiro / 10002793, Miriam Noleto Xavier de Oliveira / 10002339, Morgana de Moura Costa Silva / 10000496, Morganha Pereira da Silva / 10002000, Naile Cristina Perdigao e Vieira / 10000531, Nara Rejane Goncalves de Araujo / 10000198, Natalia Benvegnu / 10000134, Natalia Bissoli / 10000014, Natalia Murad do Prado / 10001830, Natasha Barros Lins / 10003021, Nathalia Larissa Leite de Melo / 10001289, Natyara Cardoso Antunes / 10000238, Naurimar Adriano Domingos da Anuniacao Lacerda / 10001446, Nazareth Raposo Muller / 10000133, Nazildes Santos Lobo / 10000513, Nethanya Sinya Santos Cavalcante; b)Das 9 às 10 horas: 10001682, Oldemir Schwiderke / 10000512, Olivo Bressiani / 10000147, Orivaldo Joao DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Bordin / 10000725, Osimar Costa Sousa / 10000787, Osvaldo Francisco Pires/10000580, Otto Guilherme Matos Almeida do Amaral / 10001001, Pablo Cavalcante e Silva / 10003141, Pamela Ines de Lima / 10000599, Patricia da Cunha Gurgel / 10002030, Patricia Pereira Lima / 10000597, Patrick Faelbi Alves de Assis / 10001006, Paula Luz Parente (sub judice)/ 10000696, Paula Siqueira Lima // 10000396, Paulo Henrique Alves Freitas (declarou-se com deficiência)/ 10000656, Paulo Marcio Guerra Bacelete / 10001133, Paulo Marcus Quintela de Almeida / 10000183, Paulo Sergio Oliveira de Sousa / 10000069, Paulo Silva da Costa / 10000922, Pedro de Abreu Falcao / 10000338, Pedro Gustavo de Paiva Bezerra / 10001688, Pedro Marcelo Sousa Baldez / 10001786, Pedro Paulo Boffy / 10001051, Priscila Soares Amaral / 10000633, Priscilla Camargo Rozeguini / 10002158, Priscilla Raquel Schindler / 10001264, Rafael Antonio Castro Marques / 10001839, Rafael Cavalcate Cruz / 10000259, Rafael de Araujo Almeida / 10002587, Rafael Jose de Moraes / 10001128, Rafael Silveira Lopes / 10000886, Rafaela Reinaldo Lima / 10002825, Rafaella de Britto Freire Araujo / 10002020, Raimunda Irlanda Cabral Santos Rezende / 10002094, Raimundo Nonato do Nascimento Susa / 10000655, Raina Costa de Figueiredo (sub judice)/10001012, Rainner Jeronimo Roweder; c) Das 10 às 11 horas: 10000204, Raissa Peixoto Fleming / 10000907, Raphael Abs Musa Lemos / 10000118, Raphael Pinheiro Cavalcanti Guimaraes / 10000423, Raquel Cavalcante Rocha / 10001871, Regers Rogerio Fernandes /10000687, Regina Pedroso Caminha (declarou-se com deficiência)/ 10002540, Regis Ferreira dos Santos / 10002660, Renan George do Nascimento Lima / 10002407, Renata Arrais Nunes Cronemberger / 10001998, Renata Carneiro Diniz / 10002891, Renata Marques Lima Dantas / 10000718, Renato Fonseca Marinho / 10002797, Renato Ighor Viturino Aragao / 10000731, Riane Almeida Rizzo / 10000671, Ricardo Afonso de Araujo Costa / 10000216, Ricardo Americo Barreto de Almeida e Silva / 10000645, Ricardo Anderson Rios de Souza Martins / 10000270, Ricardo Bravo / 10000737, Ricardo da Silva Goncalves / 10000230, Ricardo Kling Donini / 10000895, Ricardo Luiz de Lima Trindade / 10000242, Ricardo Norio Daitoku / 10000971, Ricardo Rigotti Alice / 10001524, Ricardo Toscano Dias Pereira / 10000982, Roberta de Farias Feitosa / 10001949, Roberta Leal Silva / 10001357, Rodolfo Aquino Vasconcelos do Carmo / 10002699, Rodrigo Alexandre Vilela Teodoro / 10000639, Rodrigo Freitas Andrade / 10000305, Rodrigo Jose Boeira / 10002690, Rodrigo Octavio Teixeira de Abreu Junior / 10002391, Rodrigo Teixeira Marrara / 10000015, Rogerio Candeia da Silva / 10000861, Rogerio de Lima Reis Araujo / 10002198, Rogerio Dias Nunes Neto / 10000156, Rogerio Soares Monteiro; d)Das 11 às 12 horas:10000033, Ronaldo Silva de Oliveira / 10002251, Ronan Cardoso Naves Neto / 10000682, Rosalina Araujo Rodrigues dos Santos / 10001951, Rosangelica Pereira Castelo Branco Campos (sub judice)/ 10003031, Rosani Leite Carvalho / 10001493, Rosanne Moura da Rocha / 10002324, Roseleide de Melo Oliveira / 10000108, Rubismara Rodrigues de Sales / 10002627, Sabrina da Silveira / 10000739, Sadre Pantoja Alho // 10000226, Samuel Ricardo Silva Gomes (declarou-se com deficiência)/ 10000209, Samya Fernanda Soares Varao / 10002466, Samya Mendes Seghetto / 10002804, Sandra Quintela de Almeida / 10001639, Sandro de Morais Vieira / 10000636, Sandro Mauricio Amorim Martins Filho / 10000784, Sara de Caldas Brito Gadelha de Lima / 10001256, Sergio Castrequini Fante / 10001444, Sergio Honorato Aquino da Silva e Sousa / 10000278, Sergio Roberto de Sousa Lima / 10002782, Sidnei da Silva Perfeito / 10002546, Silmar Mariano dos Anjos / 10001585, Silvia Helena Furquim de Almeida Vilar Feitosa / 10000940, Silvia Lopes Martins / 10002559, Silvio Sergio Mota da Silva / 10001013, Simone Castoldi Ravazio / 10001094, Simone da Rocha Fernandes Santos / 10001229, Stella Beatriz Marques Sousa Pedrosa / 10000075, Tadzio Guimaraes de Carvalho / 10003047, Tainah Barbosa Orsano / 10000443, Tais Silveira Boges / 10001441, Taline Amorim Leite / 10001747, Tatianny Kariny Veloso Gomes / 10002992, Telder Andrade Lage / 10000849, Telmo Hegele Junior / 10000826, Tereza Cristina Aranha Batista/ 10001991, Tertuliano Solon Brandao Neto (sub judice). e) Das 12 às 13 horas:10002174, Thais Helena Alves Guimaraes / 10001470, Thales de Oliveira Machado / 10001325, Thiago Carvalho Ferreira / 10003156, 6 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 Thiago Cicero Serra Lyrio / 10000126, Thiago Cortes Rezende Silveira / 10001353, Thiago de Miranda Carneiro / 10000354, Thiago Maciel de Paiva Costa / 10000783, Thiego Jordao Ribeiro Melo / 10001463, Thyago Ribeiro Soares / 10000579, Tiago Natari Vieira / 10001183, Tiago Siqueira Mendonca / 10002455, Uendel Roger Galvao Monteiro / 10002883, Vagmo Pereira Batista / 10000012, Valeria Helena Castro Fernandes de Almeida Silva / 10003104, Vanessa Menezes Duarte / 10001478, Veronica Ticiana Macau Furtado Ferreira / 10002046, Vicente Zancan Frantz / 10000122, Victor Pina Bastos / 10002458, Vinicius Miranda Filogonio / 10003026, Virgolino da Silva Coelho Neto / 10001929, Viviane Pereira Rocha / 10001164, Vivianne Batista Alves Borges / 10000719, Vladimir Segalla Afanasieff / 10002393, Walter Alberto Miozzo Junior / 10000533, Walter Freire Capiberibe Neto / 10000973, Wanderson Bezerra de Azevedo / 10000366, Weslley Bormann / 10002972, Wilderson Augusto Alonso Nogueira / 10002717, Willame Carvalho e Silva / 10001431, Wilza Carla de Souza Xavier / 10002664, Yara Amorim de Aguiar / 10001385, Ygor Ramos Cunha Pinheiro. 4. DA CONVOCAÇÃO PARA A ANÁLISE DE VIDA PREGRESSA 4.1AConvocação para a Análise de Vida Pregressa dar-se-á na seguinte ordem: modalidade de outorga,datas e horários. 4.1.1 PROVIMENTO 4.2.Ficam convocados para a Análise de Vida Pregressatodos os candidatos convocados para a Entrevista Pessoal.A entrega de documentos e outros atos relativos à Análise de Vida Pregressaocorrerão entre os dias 13 a 15 de outubro de 2014, no mesmo endereço da Entrevista Pessoal (Faculdade FAR), obedecendo, rigorosamente, a seguinte ordem de comparecimento para apresentação dos documentos a que se refere o Item 6.2.1 deste edital e demais atos necessários aos trabalhos da comissão: a)No dia 13/10/2014 (segunda-feira): das 8 às 13 horas - os candidatos convocados para a Entrevista Pessoal no dia 14/10/2014 (terça-feira), obedecidos, para este ato, amesma ordem de convocação e de horário de comparecimento para a Entrevista Pessoal estabelecidos no Item 3 deste edital; b)No dia 14/10/2014 (terça-feira):das 8 às 13 horas os candidatos convocados para a Entrevista Pessoal no dia 15/10/2014 (quarta-feira) obedecidos, para este ato, a mesma ordem e horário de comparecimento para a Entrevista Pessoal estabelecidos no Item 3 deste edital; c)No dia 15/10/2014 (quarta-feira): das 8 às 13 horas - os candidatos convocados para a Entrevista Pessoal no dia 16/10/2014 (quinta-feira) obedecidos a mesma ordem e horário de comparecimento para a Entrevista Pessoal estabelecidos no Item 3 deste edital. 5. DA ENTREVISTA PESSOAL 5.1 A Entrevista Pessoal terá a finalidade de realizar uma pesquisa complementar sobre a personalidade do candidato;5.2 A Entrevista Pessoal, de presença obrigatória e de caráter descritivo, será realizada pelo TJPI, no local, na data e nos horários estabelecidos no Item 3neste edital; 5.3 O candidato deverá comparecer à entrevista com 20 minutos de antecedência, no local, na data e no horário informados no item 3 deste edital, com relação a cada candidato; 5.4 Na entrevista, o candidato será avaliado por Banca Entrevistadora,composta de um Juiz de Direito e de um servidor/psicólogo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; 5.5 A entrevista será individual e terá a duração aproximada de 10 minutos. Durante a entrevista, os candidatos deverão responder às perguntas e aos questionamentos da Banca Entrevistadora; 5.6 Permanecerão na sala de entrevista o candidato, a Banca Entrevistadora, auxiliares da Comissão do Concurso e, facultativamente, o público, este último limitado ao número de 05 participantes por sala; 5.7 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da entrevista apóso horário fixado para o seu início, para cada candidato, conforme o Item 3 e seus subitens; 5.8 Nas datas de realização da entrevista, o candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, no local e no Horáriodeterminados neste edital, munido do documento de identidade original, comantecedência, mínima, de 20 minutos do horário marcado para cada candidato. 6. DA ANÁLISE DE VIDA PREGRESSA 6.1 Os candidatos convocados para a Análise de Vida Pregressadeverão preencher eventuais formulários e entregar, pessoalmente, na data prevista no Item 4 deste edital, os seguintes documentos, sem rasuras, borrões e totalmente legíveis, na forma abaixo especificada: a)cópia, autenticada em cartório, de titulo de eleitor e de documento que comprove estar,o candidato em dia com as obrigações eleitorais, ou certidão negativa da justiça eleitoral até a data de entrega da documentação; b)cópias, autenticadas em cartório, ou originais de certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal, Militar, bem como de protestos de títulos dos últimos 6 (seis) meses dos lugares em que haja residido nesse período; c)cópia, autenticada em cartório, ou original da folha de antecedentes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal (do estado em que reside ou residiu), da Polícia Civil, estadual ou distrital federal, onde haja residido nos últimos 12 (doze) meses; d) certidão, emitida pela unidade administrativa competente, do local de trabalho do candidato, que especifique suas atividades ou funções e que indique se nos últimos 5(cinco) anos o candidato respondeu ou responde a processo administrativo disciplinar, indicando, ainda, se sofreu sanções em razão de eventuais processos, especificando, em caso afirmativo, a sanção/penalidade atribuídas; 6.2 Se o candidato tiver, no período estipulado para as certidões do item 6.1, morado ou exercido atividades profissionais em mais de um local, deverá juntar uma certidão relativa a cada local em que morou (estado) e a cada local que trabalhou (repartição, empresa etc); 6.3 o Candidato que não puder apresentar a certidão referida na letra d, por não ter exercido qualquer atividade profissional nos últimos 5 (cinco) anos, deverá declarar essa situação, em declaração assinada e autenticada, que substituirá a certidão exigida naquela alínea; 6.4 Não serão consideradas as cópias não autenticadas em cartório, bem assim documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação; 6.5 Não será aceita entrega da documentação por procuração, haja vista a existência de questionário pessoal a ser preenchido pelo candidato quando da entrega da documentação de Análise de Vida Pregressa; 6.1 Para a Análise de Vida Pregressa, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 11.3 do Edital nº 01, de 19 de julho de 2013, e neste edital; 6.2Será eliminado o candidato que não entregar os documentos necessários à Análise de Vida Pregressa, na forma, no prazo, horário e local para ele indicados neste edital; 6.3 A documentação entregue pelo candidato será, avaliada para finsde Análise deVida Pregressa, não sendo devolvida para o candidato a qualquer tempo; 6.4 A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa de candidato,bem como a complementação da documentação apresentada na ocasião prevista neste edital; 6.5Caberá à Comissão do Concurso, no prazo de até 10 dias anteriores à prova oral, fundamentar a recusa de qualquer dos candidatos, dando a este ciência, pessoal e reservadamente, a respeito dessa recusa, tendo esse candidato 3(três) dias, após cientificado para interpor recurso junto à Comissão do Concurso.Eventual comunicação a que se refere esse subitem será dirigida ou ao endereço fornecido pelo candidato na fase que cuida este edital, por AR, ou ao endereço eletrônico também idncado pelo candidato na mesma ocasião. 7. DOS CANDIDATOS PORTADORES NECESSIDADES ESPECIAIS DE 7.1 O candidato já inscrito como Portador de Necessidades Especiais que necessitar de condições peculiares de participação na Entrevista ou na Análise de Vida Pregressa, em razão da condição especial declarada na inscrição no concurso, deverá solicitála até o dia 23 de setembro, após o qual não mais terá direito a tal solicitação; DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 7.2 A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, analisados pelo Presidente ou, se necessário, pela Comissão do Concurso; 7.3 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar a solicitação para a Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, endereçada à Secretaria da Comissão do Concurso Público para a Atividade de Notas e de Registro do Estado do Piauí, até o dia 23 de setembro, na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n – Centro cívico – Bairro Cabral – CEP 640850 – Teresina-PI, nela contendo o Laudo Médico, original, emitido nos últimos 12 meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças – CID, devendo constar de forma clara as condições especiais ou instrumentos específicos que o candidato precisa obter para participar da Entrevista e da Análise da Vida Pregressa, consideradas as exigências de habilidades escrita e dialógico-verbal dos candidatos. Deverão acompanhar esses documentos cópias legíveis de Identidade e CPF do candidato; 7.4 Uma vez que o candidato não cumpra o subitem 4.3. deste edital, não lhe será disponibilizada qualquer condição especial para participação desta fase do certame, não podendo o mesmo impetrar recurso em favor de sua situação. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Não haverá segunda chamada para a realização da Entrevista Pessoal ou para Análise deVida Pregressa. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer àEntrevista PessoL ou à Analise de Vida Pregressa no local, nas datas e nos horários previstos para a sua realização, para cada candidato; 8.2 É recomendado que o candidato durmabem na noite anterior ao dia de realização da entrevista, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase;8.3 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à entrevista de outros candidatos; 8.4 Na hipótese de prejuízo ao bom andamento dos trabalhos, A Comissão do Concurso reserva-se o direito de impedir o acesso ou a permanência do público assistente; 8.5. O público assistente, antes do ingresso nas salas de entrevistas, deverá assinar lista de presença, dando ciência das regras aqui prescritas; 8.6 No dia de realização da entrevista, não será permitido ao candidato e ao público assistente entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato ou o público leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, esses deverão ser recolhidos pela Coordenaçãoe somente entregues por ocasião de sua saída definitiva do local; 8.7 Para assistir à entrevista, o público interessado deverá, necessariamente, apresentar documento de identidade original. Poderão ser utilizados, nessa ocasião, detectores de metaispara aferir se algum candidato ou alguém do público porta quaisquer dos objetos listados no subitem 8.6 deste edital; 8.8 Ao público interessado em assistir à entrevista, não será permitida a troca de sala, devendo também chegar ao local da entrevista com antecedência mínima de 20 minutos do horário de início das entrevistas, não sendo permitido o ingresso durante entrevistas de candidatos; 8.9 Quando no interior das salas de entrevistas, ao público assistente não será permitido qualquer tipo de comunicação com os candidatos, com a Banca Entrevistadora e com auxiliares da Comissão do Concurso, ou manifestação de apreço ou desapreço, por fatos ocorrentes durante as entrevistas; 8.10 A Comissão do Concurso e seus auxiliares não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização da entrevista, nem por danos neles causados; 8.11 Para a Entrevista Pessoal, o candidato deverá observar, ainda, todas as instruções contidas no subitem 8.12 do Edital nº 01, de 19 de julho de 2013, e neste edital; 8.13 A relação dos candidatos que comparecerem à Entrevista Pessoal e o resultado provisório da Análise de Vida Pregressa serão publicados no Diário da Justiça Eletrônicoe divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/ concursos/tj_pi_13_notarios, na data provável de 31 de outubro de 2014; 7 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 8.13 No edital que trata o Item 8.13 deste edital, constarão as regras de aplicação do Item 11.4.1 e 14.1.1, do Edital N. 01, de 19 de julho de 2013, que trata dos recursos à Análise da Vida Pregressa. 8.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do concurso.Teresina/PI, 17 de setembro de 2014.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO-Presidente do TJPI. SANTANA QUINTELA JÚNIOR e LAÍS CARVALHO ALCÂNTARA, a ser realizado no dia 25 de outubro de 2014, na cidade de Teresina-PI. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do TJ-PI PORTARIA Nº 2.413, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014 PORTARIA Nº 2.444, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014. O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº 0146596 de 25 de agosto de 2014, RESOLVE, PRORROGAR, por 1 (um) ano, a contar da data da publicação desta Portaria, a remoção provisória da servidora CRISTIANY DE CASTRO NUNES VIANA ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, Nível 11, Referência II, matrícula nº 3824, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, da Comarca de Simplício Mendes, para a Comarca de Piripiri-PI, com fundamento no art. 12, III, “b” e art.20 da Resolução TJ/PI nº. 029/2012, de 25 de outubro de 2012. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DESIGNAR a Juíza de Direito VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, titular da 9º Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, de Entrância Final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ROMEU FOLGOSI DE SOUZA LOPES e GLÁUCIA DE SOUSA MORAIS, para ser realizado no dia 20 de setembro de 2014, na cidade de Teresina-PI. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do TJ-PI. PORTARIA N. 2.439, DE 17DE SETEMBRO DE 2014 O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso das suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o teor do Ofício n. 78/2014, de 10 de setembro de 2014, do Coordenador Geral do Departamento de Saúde, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o Médico MILTON CASTELO BRANCO BATISTA FILHO para compor, na condição de Suplente, a Junta Médica do Tribunal de Justiça. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), aos 17dias do mês de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí PORTARIA Nº 2.445, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do requerimento do Juiz de Direito SAMUEL MENDES DE MORAIS, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, R E S O L V E: CONCEDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, relativas ao 2º período do exercício de 2011, do Juiz de Direito SAMUEL MENDES DE MORAIS, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, de entrância final, devendo o período ser gozado entre 20.11 a 19.12.2014. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRASE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí PORTARIA Nº 2.446, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 PORTARIA Nº 2.442, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do ofício nº 106/ 2014 do Juiz de Direito OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, titular da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, CONSIDERANDO os termos dos art. 10º da Resolução nº 11/2013, R E S O L V E: CONCEDER o gozo de 02 (dois) dias de folga ao Juiz de Direito OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, titular da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, de Entrância Final, referente ao exercício da judicatura no plantão judiciário, ocorridos no período entre 16 a 20 de dezembro de 2013, com gozo para os dias 11 e 12 de setembro do ano em curso, ficando os dias restantes para gozo oportuno. DETERMINO, ainda, que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 11 de setembro de 2014. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRASE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do TJ/PI. PORTARIA Nº 2.443, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014. O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DESIGNAR o Juiz de Direito ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO, titular da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina-PI, de Entrância Final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ALDO JOSÉ O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, os termos do Ofício nº 131/ 2014, da lavra do Juiz de Direito MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA, Juiz Auxíliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, protocolizado sob o nº 0147518, datado de 15 de setembro de 2014, em que determina a realização de Esforço Concentrato na Vara Única da Comarca de Fronteiras, de Entrância Intermediária, R E S O L V E: DESIGNAR, os Juízes de Direito abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas funções junto à vara em que são titulares, AUXILIAREM, cumulativamente e plenamente, em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Fronteiras-PI, de entrância intermediária, no período de 24.11 a 27.11.2014, em esforço concentrado solicitado pela Corregedoria-Geral de Justiça. · DANIEL GONÇALVES GONDIM – Titular da Comarca de Nazaré do Piauí · RANIERE SANTOS SUCUPIRA – Titular da Comarca de Angical do Piauí · ANTÔNIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA – Titular da Comarca de Itainópolis PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembtro de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do TJ/PI. PORTARIA nº 2.447, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ atribuições legais, RE S O L V E : Art. 1º. A Comissão Permanente constituída pela Portaria nº 2.427, de 29.10.2012, alterada pela Portaria nº 649, de 14.03.2013, encarregada de solucionar as questões advindas da implementação das tabelas processuais no âmbito do Poder Judiciário de 1º e 2º graus, passa a ser constituída dos seguintes membros: PRESIDENTE: Desembargador Erivan José da Silva Lopes MEMBROS: Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros, Juiz Auxiliar da Presidência Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça Renildo Barbosa Estevão – Secretário Paulo Henrique de Carvalho Coutinho Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior fica autorizada a requisitar e consultar documentos e solicitar informações a qualquer órgão do Poder Judiciário. Art. 3º. Os trabalhos da Comissão deverão durar o tempo necessário para dirimir as dúvidas e/ ou dificuldades que porventura vierem a surgir com a implantação das tabelas processuais. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do TJ/PI. 8 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 qualidade de Juiz Auxiliar. CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 2.422, de 15.09.2014 RE S O L V E : Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedro II, para, cumulativamente e em caráter excepcional, responder pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, até ulterior deliberação, sem prejuízo de suas funções junto à Vara em que é titular. Art. 2º. DESIGNAR a Juíza de Direito CARMEM MARIA PAIVA FERRAZ SOARES, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altos, para, cumulativamente e em caráter excepcional, auxiliar junto à 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, até ulterior deliberação, sem prejuízo de suas funções junto à Vara em que é titular. PUBLIQUE-SE, REGISTRESE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do TJ/PI PORTARIA nº 2.453, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, RE S O L V E : Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO, Auxiliar da Capital, para, cumulativamente e em caráter excepcional, auxiliar junto à 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, até ulterior deliberação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do TJ/PI. PORTARIA N. 2.449, DE17 DE SETEMBRO DE 2014 O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso das suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade readequar o processo de gestão e logística do material e patrimônio do Tribunal de Justiça, RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR a Servidora SIMONE VARGAS BARCELLOS, matrícula funcional nº 3248, Assessora Administrativa da SEAD, para exercer as suas atividades junto ao Departamento de Material e Patrimônio, até ulterior deliberação. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), aos 17dias do mês de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. PORTARIA Nº 2.451, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014. O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, de Entrância Final, para celebrar a cerimônia de casamento comunitário, requisitado pelo Juiz de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barras-PI, na localidade "Canto Escuro", zona rural do município de Barras-PI, a ser realizado no dia 19 de setembro de 2014. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do TJ-PI. PORTARIA nº 2.452, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a decisão plenária na Sessão Extraordinária de Julgamento, de Caráter Administrativo, realizada no dia 11 de setembro de 2014, que, por maioria, autorizou a requisição do Juiz de Direito João Gabriel Furtado Batista, Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, para atuar junto à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral, na de 5,5 (cinco e meia) diárias, cada, aos servidores JAMES GOMES DOS SANTOS, matrícula nº 26578 e WAGNER JOSÉ LOPES LEITE RUFINO ALVES, matrícula nº 26609, ambos ocupantes do cargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador e ARISTEU PAULO DA COSTA, ocupante do cargo de Assessor de Segurança, obedecendo ao disposto no inciso VI do Anexo ao Provimento nº 050/2013 da Presidência, face ao deslocamento dos mesmos à Comarca de Bom JesusPI, no período de 22 a 27 de setembro do corrente ano em virtude de designação feita pela Portaria nº 1.027, de 12 de setembro de 2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 12 de setembro de 2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor-Geral da Justiça PORTARIA Nº 1038/2014 O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a informação constante no Memorando n° 167/2014, da lavra do MM. Juiz Auxiliar desta Corregedoria, Sr. José Airton Medeiros de Sousa, R E S O L V E: LOTAR, os servidores Antonio Ferreira Holanda, Mary Janne Gonçalves Nery Machado, Pedro de Araujo Costa Filho, Alexandre José Sá de Oliveira, Antonio José da Silva, Josilene Nobre de Sá Arraes e Raimundo Nonato Cavalcante, ocupantes do cargo efetivo de Analista Judiciário/ Oficial de Justiça e Avaliador, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Justiça, atualmente lotados na 5° Vara Criminal da Comarca de Teresina para atuar junto à Central de Mandados, tendo em vista a modificação do Código de Norma da Corregedoria, pelo Provimento 41/2014 CGJ-PI. Servidores Antonio Ferreira Holanda CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ PORTARIA Nº 1.027/2014 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício nº 091/2014, da lavra do Dr. Mário Soares de Alencar, Juiz de Direito da Comarca de Bom Jesus-PI, que solicita a designação de Oficiais de Justiça para atuar na referida Comarca, ante a ausência de servidores, CONSIDERANDO, ainda, as informações constantes no despacho de fl.38, da lavra do Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, Juiz Auxiliar desta Corregedoria, exarada nos autos do Pedido de Providências nº 0000890-44.2014.8.18.0139, R E S O L V E :DESIGNAR os servidores JAMES GOMES DOS SANTOS, matrícula nº 26578 e WAGNER JOSÉ LOPES LEITE RUFINO ALVES, matrícula nº 26609, ambos ocupantes do cargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, para atuar, no período de 22 a 26 de setembro do corrente ano (com retorno no dia 27 de setembro) junto à Comarca de Bom Jesus-PI, no cumprimento de mandados nos processos de maior urgência. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 12 de setembro de 2014. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor-Geral da Justiça. PORTARIA Nº 1.028/2014 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício nº 091/2014, da lavra do Dr. Mário Soares de Alencar, Juiz de Direito da Comarca de Bom Jesus-PI, que solicita a designação de Oficiais de Justiça para atuar na referida Comarca, ante a ausência de servidores, CONSIDERANDO, ainda, a designação feita pela Portaria nº 1.027, de 12 de setembro do corrente ano, desta Corregedoria Geral da Justiça, R E S O L V E : CONCEDER o pagamento Mary Janne Gonçalves Nery Machado Matrículas n° 1016512 69108 Pedro de Araujo Costa Filho 47252 Alexandre José Sá de Oliveira 1199170 Antonio José da Silva 1010905 Josilene Nobre de Sá Arraes 1173618 Raimundo Nonato Cavalcante 4162927 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 15 de setembro de 2014. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 1041/2014 O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, etc. CONSIDERANDO que, na forma do art. 8º da Resolução nº 135, do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2011, “o Corregedor (…) é obrigado a promover a apuração imediata dos fatos”, no caso de magistrados de primeiro grau; CONSIDERANDO a previsão de instauração de sindicância para a apuração dos fatos, conforme estatui a norma constante no art. 11 da mesma Resolução; CONSIDERANDO, ainda, despacho constante na fl. 33/38 dos autos do Pedido de Providência nº 0000442-71.2014.8.18.0139, RESOLVE: DETERMINAR, nos termos dos arts. 3º, inciso V e 4º inciso II, ambos do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, do art. 3º, inciso III, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí e do art. 8º, parágrafo único, da Resolução nº 135 do Conselho Nacional de Justiça, a realização de SINDICÂNCIA, destinada a apurar os fatos apontados no Pedido de Providência nº 000044271.2014.8.18.0139, em face do MM. J.D., Dr. N.P.C., designando, para presidir a referida sindicância, MM. Juiz Auxiliar desta Corregedoria, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 16 de setembro de 2014. DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA Nº 1042/2014 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais e obedecendo ao disposto no inciso VI do Anexo ao Provimento nº 050/2013 da Presidência, etc. R E S O L V E: CONCEDER o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias aos servidores abaixo designados para auxiliar a equipe da Central de Apoio às Secretarias-CEAS, em virtude de deslocamento às Comarcas de Pedro II e Piripiri, obedecendo ao disposto no inciso VI do Anexo ao Provimento nº 050/ 2013 da Presidência, no período de 15 a 19 de setembro do corrente ano, com a finalidade de implantação do sistema informatizado Themis Web para cadastramento e controle dos processos físicos criminais que tramitam nos Juizados Cíveis e Criminais da aludida Comarca: -Raimundo Rodrigues Brito – Analista Judicial -Leandro Uchoa Rezende Santana -Antônio Nascimento de Oliveira – Analista Judicial -Halain Kardec Silva Teixeira – Analista Judicial -Pedro Paulino dos Santos – Assessor de Segurança REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 16 de setembro de 2014. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 1043/2014 O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a solicitação constante no Memorando n° 05/2014, da lavra do Analista Judicial – Coordenador do CEAS, R E S O L V E: DESIGNAR, os servidores abaixo, para auxiliarem a equipe da Central de Apoio às Secretarias – CEAS, nos trabalhos de implantação do sistema informatizado Themis Web para o controle dos processos físicos criminais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Pedro II e Piripiri no período de 15 a 19 de setembro do corrente ano: ·Raimundo Rodrigues Brito, matrícula n° 1130994; · Leandro Uchoa Rezende Santana, matrícula n° 1000035; · Antonio Nascimento de Oliveira, matrícula n° 4087372; · Halain Kardec Silva Teixeira, matrícula n° 9996419. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 16 de setembro de 2014. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor Geral da Justiça 9 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 e obedecendo ao disposto no inciso VI do Anexo ao Provimento nº 050/2013 da Presidência, etc. R E S O L V E: CONCEDER o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias aos servidores abaixo designados para auxiliar a equipe da Central de Apoio às Secretarias-CEAS, em virtude de deslocamento à Comarca de Picos, obedecendo ao disposto no inciso VI do Anexo ao Provimento nº 050/2013 da Presidência, no período de 15 a 19 de setembro do corrente ano, para dar continuidade a implantação do sistema informatizado Themis Web para cadastramento e controle dos processos físicos que tramitam na 3ª Vara de Família da aludida Comarca: -Francisco Valentim Neto – Analista Judicial -Maria Gorette Barroso Silva Rufino –Analista Judicial REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 16 de setembro de 2014. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 1046/2014 O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO, o ofício 104/2014, da lavra da Excelentíssima Juíza de Direito da Comarca de Alto Longá- PI; R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento da servidora ANNIE EMANUELLE TAVARES DA COSTA, matrícula n° 5107, ocupante do cargo efetivo de Escrivã Judicial, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Justiça, para gozar 10 (dez) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2013/2014, a serem usufruídas no período de 22/10/2014 a 31/10/2014, ficando os 20 (vinte) dias restantes para serem gozados oportunamente. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 16 de setembro de 2014. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 1047/2014 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Provimento nº 050/2013 da Presidência; R E S O L V E: CONCEDER o pagamento de diárias ao magistrado e aos servidores abaixo elencados, obedecendo ao disposto nos incisos IV, VI e VII do Anexo ao Provimento nº 050/2013 da Presidência, em virtude do deslocamento destes às Comarcas de Picos e Simões, no período de 23 a 25 de setembro do corrente ano, em razão da implantação do Sistema de Registro Civil (SRS) nas Maternidades e Cartórios de Registro Civil nas referidas Comarcas: PORTARIA Nº 1044/2014 O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a solicitação constante no Memorando n° 04/2014, da lavra do Analista Judicial – Coordenador do CEAS, R E S O L V E: DESIGNAR, os servidores abaixo, para auxiliarem a equipe da Central de Apoio às Secretarias – CEAS, na continuação dos trabalhos de apoio à Secretaria da 3° Vara de Família da Comarca de Picos-PI, no período de 15 a 19 de setembro do corrente ano: · Maria Gorette Barroso Silva Rufino, Analista Judicial, lotada na Comarca de Santa Cruz do Piauí; · Francisco Valentim Neto, Analista Judicial, lotada na Comarca de Bocaina. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 16 de setembro de 2014. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 1045/2014 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais Magistrado/Servidor Dr. José Airton Medeiros de Sousa Diárias 0,5 diária Carlos Felipe Fonseca Lima 1,5 diárias Mário César Batista Eulálio 2,5 diárias Maria Auxiliadora Borges (Colaboradora SASC) 2,5 diárias Clidenilson Moreira Mousinho 2,5 diárias Antônio Rodrigues Cardoso 0,5 diárias REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 16 de setembro de 2014. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 1048/2014 O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO, o protocolo 0101407 da lavra da servidora em questão; R E S O L V E : ADIAR, em razão da necessidade de serviço, as férias regulamentares da servidora, JERLIANE CINOBELLINA ROSA M. CARNEIRO DA SILVA, matrícula n° 5086-5, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Justiça, a fim de que sejam gozadas a partir de 26/01/ 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 16 de setembro de 2014. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 1049/2014 O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Administrativo n° 0000886-07. 2014. 8. 18. 0139, R E S O L V E: LOTAR, o servidor ROBERTO LUIZ PIRES BRANDÃO, matrícula n° 1014811, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Justiça, junto ao Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Teresina – Bairro Horto Florestal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 16 de setembro de 2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 1050 /2014 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a solicitação constante no requerimento protocololizado sob nº 0101197 com a anuência do magistrado titular da unidade jurisdicional a que se subordina o requerente, CONSIDERANDO os ditames constantes no Provimento nº 037, de 29 de julho de 2014, R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento do servidor SANDRO HENRIQUE REIS DE SOUSA, matrícula Nº 4124596, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário – Escrivão Judicial, Nível 15, Referência III, da Comarca de Paulistana, para usufruir 90 (noventa) dias de licença especial, outrora concedidos pela Portaria nº 46/2010 – SEAD, a serem gozados a partir de 19 de setembro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 17 de setembro de 2014. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor-Geral da Justiça PORTARIA Nº 1051/2014 O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO, o Ofício n° 140/2014, da lavra da Excelentíssima Juíza de Direito em Substituição da 2° Vara de Execuções Penais de Teresina - PI; R E S O L V E :ADIAR, em razão da necessidade de serviço, as férias regulamentares do servidor ALEXANDRE CORTEZ PRADO, matrícula n° 3135, ocupante do cargo de Assessor Jurídico, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Justiça, outrora previstas para fruição no período de 22/09/2014 a 21/10/2014, a fim que sejam gozadas no período de 07/01/2015 a 05/02/2015. REGISTRESE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 17 de setembro de 2014. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 1053/2014 O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício n° 231/2014, da lavra da MM. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Beneditinos PI, R E S O L V E: DESIGNAR, a servidora ACÁSSIA PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 26643, ocupante do cargo de Analista Judiciário – Escrivã, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Justiça, para auxiliar junto à Vara Única da Comarca de Beneditinos – PI, nos períodos de 15/09/2014 a 19/ 09/2014 e de 22/09/2014 a 26/09/2014. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ DETERMINAR, ainda, que os efeitos dessa Portaria retroajam ao dia 15 de setembro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 17 de setembro de 2014. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor Geral da Justiça. OFICIO CIRCULAR-CORREGEDORIA 2ª PUBLICAÇÃO Ofício Circular nº 230/2014 – GC Teresina, 15 de setembro de 2014. 10 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 prestada diretamente a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR -ANS, em nome do GerenteGeral de Regimes Especiais, o Sr. João Carlos Alves da Silva Júnior, no seguinte endereço: Av. Augusto Severo, nº 84 – Glória, CEP: 20021-040, Rio de Janeiro – RJ, usando como referência o Ofício nº 9856 /2014 /GGRE(CARES)/DIOPE/ANS. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da Justiça OFICIO CIRCULAR-CORREGEDORIA 3ª PUBLICAÇÃO OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS DE REGISTROS CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ Ofício Circular nº 229/2014 – GC Teresina, 12 de setembro de 2014. Senhor(a) Titular, Em atenção ao Ofício referente ao Processo nº 0281334-70.1994 – Controle 811/94, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do qual encaminho cópia anexa para as devidas providências, solicito aos Cartórios de Registro Cível das Pessoas Naturais do Estado do Piauí a localização e, em caso positivo, remessa com urgência à 4° Vara do Júri (Fórum Central Criminal) da Comarca de São Paulo - SP, da certidão de óbito da seguinte pessoa: OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADO DO PIAUÍ Senhor(a) Titular, Em atenção ao Ofício nº 031/2014, expedido pela liquidante extrajudicial da Promed Assistência e Saúde Ltda; solicito a todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado do Piauí que procedam as informações acerca da existência de bens imóveis de propriedade da massa liquidanda da seguinte pessoa jurídica: - Promed Assistência e Saúde Ltda – CNPJ: 90.383.159/0001-25. Em consonância com o Princípio da Celeridade Processual, qualquer informação positiva deve ser prestada diretamente ao liquidante extrajudicial da Promed Assistência e Saúde Ltda, no seguinte endereço: Rua João Pio Duarte Silva, 114, Bloco B, Ap. 601, Bairro Córrego Grande, Florianópolis – SC, CEP: 88037-000. Atenciosamente, DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Corregedor Geral da Justiça. - CARLOS JOSÉ CARVALHO DA SILVA, RG: 23.885.349-4, filho de Luís Carvalho da Silva e Maria Guilhermina da Silva, natural de Parnaíba – PI, nascido aos 20/10/1960. No caso de não localização, enviar comunicação a respeito. Em consonância com o Princípio da Celeridade Processual, as informações devem ser prestadas diretamente ao Fórum Central Criminal – 4° Vara do Júri da Comarca de São Paulo, no seguinte endereço: Avenida Abraao Ribeiro, 313, 2° andar – Rua 5 – sala 363/365, Barra Funda – CEP: 01133-020, telefone: 2127-9641 – [email protected]. Atenciosamente, DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí Ofício Circular nº231 /2014-GC Teresina, 15 de setembro de 2014. OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADO DO PIAUÍ Senhor(a) Titular, Em atenção ao Ofício nº 9856/2014/ GGRE(CARES)/DIOPE/ANS, expedido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar; informo a todos os Cartórios do Estado do Piauí, para decretarem a Extensão da indisponibilidade dos bens, sobre os bens dos administradores da referida operadora de Processo n° 33902.904768/2013-72, abaixo elencado: 1.ANTÔNIO MARÇAL DE SOUSA VAL, Médico, Brasileiro, Casado, Eleito membro do Conselho Fiscal para o anuênio 2013/2014, portador de identidade nº 1.116.967 SSP/PI, CPF Nº 451.051.113-20, residente na Rua Doutor Francisco Severiano, 1062 – Bairro de Fátima – Parnaíba/PÍ; 2.CHARLES PITTER ANDRADE SANTOS, Médico, Brasileiro, Casado, Eleito membro do Conselho Fiscal para o anuênio 2013/2014, portador de identidade nº 1.340.752 SSP/PI, CPF 553.757.743-72, residente na Rua Pedro Braga, 40 – Bairro de Fátima – Parnaíba/PI; 3.MAYNARD GOMES DE SÁ QUIRINO, Médico, Brasileiro, Casado, eleito membro do Conselho do Conselho Fiscal para os anuênios 2012/2013 e 2013/ 2014, portador de identidade nº 649.893 SSP/BA, CPF 068.986.535-04, residente na BR 402, nº 4470 – Bairro Rodoviária – Parnaíba/PI; 4.OSMAR BEZERRA LINHARES JÚNIOR, Médico, Brasileiro, Casado, eleito membro do Conselho Fiscal para o anuênio 2012/2013, portador de identidade nº 853.870 SSP/PI, CPF 729.112.983-49, residente na Rua José Medeiros de Albuquerque, 130 – Bairro Reis Veloso – Parnaíba/PI; e 5.RAIMUNDO SEIXAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Médico, Brasileiro, Casado, eleito membro do Conselho Fiscal para o anuênio 2012/2013 e atual diretor financeiro, portador da identidade nº 3.609.761 SSP/CE, CPF 362.004.413-91, residente na Rua Travessa Felipe Neves, 05 – Bairro São Benedito – Parnaíba/PI. Em consonância com o Princípio da Celeridade Processual, qualquer informação positivas deve ser CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO PUBLICAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO PROTOCOLOS GERAIS: 145551; 145550 E 145464/ 14/TJ/PI ATO: Contratação direta – Inexigibilidade de Licitação OBJETO: Treinamento em SQL23 – SQL Server: Masterring the Database Engine. INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí CONTRATADA: SR NIMBUS Prestação de Serviços em Tecnologia LTDA. PERÍODO: 21 a 26/09/14 em Teresina/PI. VALOR/SERVIÇO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) FUNDAMENTO/LEGAL: art. 25, inciso II c/c inciso VI, art. 13, Lei 8.666/93. INFORMAÇÕES: Central de Licitações e Contratos TJ/ PI - CLC/TJ/PI. SECRETARIA JUDICIÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO PAUTA DE JULGAMENTO 4ª Câmara Especializada Cível AVISO A Secretaria Judiciária – SEJU, avisa aos Senhores Advogados e a quem mais interessar, que não haverá Sessão Ordinária de julgamento da 4ª Câmara Especializada Cível, no dia 23 de setembro do corrente ano, em razão das férias do Exmo. Des. Fernando Lopes e Silva Neto, e da ausência justificada do Exmo. Des. Oton Mário José Lustosa Torres. Teresina, 17 de setembro de 2014.Bel. Guilherme Nery Costa-Subsecretário justificada dos Exmos. Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. Joaquim Dias de Santana Filho.Teresina, 17 de setembro de 2014.Bel. Guilherme Nery CostaSubsecretário. PAUTA DE JULGAMENTO 1a. Câmara Especializada Cível A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Camarária Ordinária a ser realizada no dia 23 de setembro de 2014, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados a esta Sessão ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação. 2012.0001.001199-1 - Agravo de Instrumento Publicado em 04-09-2014 ADIADO Origem: Teresina / 6a. Vara Cível Agravante: UNIMED TERESINA-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Advogados: Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Júnior e outros Publicado em 11-09-2014 ADIADO Agravado: VALÉRIA DE SOUSA CARVALHO Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo e outros Pedido de Vista Exmo. Sr. Des. Haroldo Rehem Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes 2013.0001.008938-8 - Agravo de Instrumento Publicado em 11-09-2014 ADIADO Origem: Esperantina / Vara Única Agravante: GEÓRGIA NUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado: Giovana Ferreira Martins Nunes Santos Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem 2012.0001.002764-0 - Agravo de Instrumento Publicado em 11-09-2014 ADIADO Origem: Matías Olímpio / Vara Única Agravante: AGESPISA-ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. Advogados: Mary Barros Bezerra Machado e outros Agravados: EDIMAR DE OLIVEIRA SOUSA e outro Advogado: José Vinícius Farias dos Santos Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem 2013.0001.004048-0 - Apelação Cível Publicado em 11-09-2014 ADIADO Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública Apelante: SARITA MASCARENHAS GUERRA DE ALMENDRA FREITAS, representada por seu pai Luís Carlos de Almendra Freitas Advogados: Leonardo e Silva de Almendra Freitas e outros Apelado: COLÉGIO ESQUADRUS Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí Procurador do Estado: Kildere Ronne de Carvalho Souza Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem 2013.0001.004681-0 - Agravo de Instrumento Publicado em 11-09-2014 ADIADO Origem: Antônio de Almeida / Vara Única Agravantes: FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSSOCIADOS - EPP e outro Advogados: Juarez Chaves de Azevedo Júnior e outro Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes 2014.0001.001485-0 - Agravo de Instrumento Origem: Floriano / 2a. Vara Agravante: CARLA MILENA QUEIROZ BUCAR, assistida por seu genitor Carlos Augusto Bucar Filho Advogado: Marcus Vinicius Queiroz Neiva Agravado: DIRETORA DO COLÉGIO INDUSTRIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS e outro Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes AVISO 2014.0001.000985-3 - Agravo de Instrumento Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública Agravante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA Procurador: Paulo César Morais Pinheiro Agravado: ADENILDE CARVALHO NOGUEIRA Defensor Público: Gerimar de Brito Vieira Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem A Secretaria Judiciária – SEJU, avisa aos Senhores Advogados e a quem mais interessar, que não haverá Sessão Ordinária de julgamento da 2ª Câmara Especializada Criminal, no dia 24 de setembro do corrente ano, em razão da ausência 2013.0001.000772-4 - Agravo de Instrumento Origem: São João do Piauí / Vara Única Agravante: BANCO DO BRASIL S. A Advogados: Eline Maria Carvalho Lima e outros Agravado: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ PAUTA DE JULGAMENTO 2ª Câmara Especializada Criminal DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Advogados: Daniel Carvalho Oliveira Valente e outro Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes 2013.0001.007938-3 - Agravo de Instrumento Origem: Teresina / 7a. Vara Cível Agravante: F. SARAIVA SILVA Advogado: Reginaldo Nunes Granja Agravado: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A Advogados: Maria Lucilia Gomes e outros Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem 2012.0001.004886-2 - Agravo de Instrumento Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública Agravante: ANTONIO MARCOS NUNES DE CARVALHO Advogados: José Lustosa Machado Filho e outros Agravado: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Jonilton Santos Lemos Júnior Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes 2014.0001.000809-5 - Agravo de Instrumento Origem: Teresina / 7a. Vara Cível Agravante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados: Michela do Vale Brito e outros Agravado: MARIA FÁTIMA DE CASTRO SILVA Advogados: Mishelle Coelho e Silva e outro Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem 2013.0001.003097-7 - Agravo de Instrumento Origem: Cristino Castro / Vara Única Agravante: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Francisco Lucas Costa Veloso Agravado: ELIANE ALVES Advogado: Fredison de Sousa da Costa Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes 2011.0001.005379-8 - Apelação Cível Origem: Teresina / 5a. Vara Cível Apelante: MARCOS ANTONIO CAVALCANTE OLIVEIRA- ME Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas Apelado: PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFÔNICAS LTDA Advogados: Fernando Denis Martins e outros Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem 2013.0001.005283-3 - Agravo de Instrumento Origem: Teresina / 1a. Vara da Infância/Juventude (Civil) Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI Procuradora do Município: Virgínia Gomes de Moura Barros Agravado: FELIPE INÁCIO RODRIGUES DE MORAIS, representado por sua mãe, MIKAELLE RODRIGUES GOMES Defensor Público: Gerimar de Brito Vieira Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes 2011.0001.007135-1 - Reexame Necessário Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública Requerente: SHARON MACHADO DE SOUSA Defensor Público: Gerimar de Brito Vieira Requerido: REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ- UESPI Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí Procurador do Estado: Kildere Ronne de Carvalho Souza Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem 2012.0001.007061-2 - Agravo de Instrumento Origem: Bom Jesus / Vara Agrária Agravantes: Elias Moreira da Silva e Euclides Decarli Advogados: Guilardo Cesá Medeiros Graça e outros Agravados: José Edino Delfino dos Santos, José de Fátima Carvalho Lira, Gustavo Alencar Nogueira Bezerra e Waldir José Lustosa de Alencar e outros Advogado: Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Júnior Litisconsorte Passivo: Jonas Schaeffer Maggi Advogado: Lincon Hermes Saraiva Guerra Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes 2011.0001.000909-8 - Apelação Cível Origem: Teresina / 4a. Vara da Fazenda Pública Apelante: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Fábio de Holanda Monteiro Apelado: TELEMAR NORTE LESTE S.A. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo e outros Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem 2012.0001.006997-0 - Apelação Cível Origem: Teresina / 6a. Vara Cível Apelante: BANCO ABN AMRO REAL S.A. Advogados: Mark Firmino Neiva Teixeira de Souza e outros 11 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 Apelado: FRANCISCO DE ASSIS CHAGAS BARRETO e outro Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes 2011.0001.007072-3 - Apelação Cível Origem: Teresina / 5a. Vara Cível Apelante: BANCO BRADESCO S/A Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho e outros Apelado: JOÃO LUIZ DE QUEIROZ Advogados: Agenor Franklin de Oliveira Filho e outro Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem 2011.0001.000518-4 - Apelação Cível Origem: Matías Olímpio / Vara Única Apelante/Apelado: Edilene Alves da Cunha e outros Advogados: Renato Coelho de Farias outros Apelante/Apelado: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ARRAIAL-PI Advogados: Gianna Lúcia Carnib Barros e outros Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem 2011.0001.001349-1 - Apelação Cível Origem: Teresina / 4a. Vara Cível Apelante: SERASA-CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S.A. Advogados: Miriam Peron Pereira Curiati e outros Apelado: MARIA DA GLÓRIA BEZERRA LAGES Advogado: Alexandre Hermann Machado e outros Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 de setembro de 2014. Bela. Cláudia Laíse Reis MartinsSecretária PAUTA DE JULGAMENTO 2a. Câmara Especializada Cível A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Camarária Ordinária a ser realizada no dia 23 de setembro de 2014, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados a esta Sessão ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação. 2013.0001.006560-8 - Apelação Cível Publicado em 11-09-2014 ADIADO Origem: Piripiri / 2a. Vara Apelante: ODIVAL JOSÉ DE ANDRADE Advogado: Hilziane Layza de Brito Pereira Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. José Ribamar Oliveira 2010.0001.003497-0 - Agravo de Instrumento Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública Agravante: OSTERNES RODRIGUES DE MOURA Advogados: Bruno Milton Sousa Batista e outros Agravado: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA Procuradora: Mária de Fátima Moura da Silva Macêdo Relator: Des. Brandão de Carvalho 2011.0001.006678-1 - Agravo de Instrumento Origem: Teresina / 1a. Vara de Familia Agravante: FERDINAND SOARES FEITOSA Advogado: Luciano Sousa de Britto Agravado: ELINA MARIA VELOSO SOARES DA SILVA (INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DE INÁCIO SOARES DA SILVA) Advogado: Reginaldo Nunes Granja Relator: Des. José Ribamar Oliveira 2013.0001.007546-8 - Agravo de Instrumento Origem: Teresina / 3a. Vara Cível Agravante: ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL-APLUB Advogados: Antonio Carlos da Costa e Silva e outro Agravado: CARLOS ALBERTO DO REGO MONTEIRO SOBRAL Advogado: Francisco Soares Campelo Filho Relator: Des. José James Gomes Pereira 2010.0001.005047-1 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Teresina / 4a. Vara da Fazenda Pública Apelante: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Flávio Coelho de Albuquerque Apelado: J. MONTE & CIA. LTDA. J. MONTES CONSTRUÇÕES Advogados: Sebastião Rodrigues Barbosa Júnior e outro Relator: Des. Brandão de Carvalho 2012.0001.003869-8 - Apelação Cível Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública Apelante: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA E SILVA Defensor Público: José Weligton de Andrade Apelado: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Tarso Rodrigues Proença Relator: Des. José Ribamar Oliveira 2014.0001.001084-3 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública Apelante: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: João Batista de Freitas Júnior Apelado: JOSÉ MÁRIO PORTO ASSUNÇÃO COUTO Advogado: Márcio Venicius Silva Melo Relator: Des. José James Gomes Pereira 2010.0001.005145-1 - Apelação Cível Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública Apelante/ Apelado: FRANCISCO RODRIGUES DOS ANJOS Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos e outros Apelante/ Apelado: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Marcelo Pontes Galvão Relator: Des. Brandão de Carvalho 2012.0001.001690-3 - Apelação Cível Origem: Teresina / 8a. Vara Cível Apelante: BANCO ITAULEASING S.A Advogados: Antonio Braz da Silva e outros Apelado: CHARLES DARWIN DO NASCIMENTO GOMES Relator: Des. José Ribamar Oliveira 2014.0001.004560-2 - Agravo de Instrumento Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública Agravante: OLIMPIO DA SILVA CARVALHO NETO, representado por sua genitora Mauriceia Carvalho Oliveira da Silva Advogado: Humberto Carvalho Filho Agravado: EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO (ESA) Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí Procurador do Estado: Alex Galvão Silva Relator: Des. José James Gomes Pereira 2010.0001.005016-1 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única Apelante: MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ-PI Procuradores: João Batista de Freitas Júnior e outros Apelado: FRANCISCO JOSÉ CARVALHO PORTELA Advogados: Fábio de Ataíde Botelho e outros Relator: Des. Brandão de Carvalho 2011.0001.000710-7 - Apelação Cível Origem: Landri Sales / Vara Única Apelante: MUNICÍPIO DE LANDRI SALES-PIAUÍ Advogados: Marcos André Lima Ramos e outros Apelado: ELODY PEREIRA DO NASCIMENTO Advogada: Adriana Saraiva de Sá Relator: Des. José Ribamar Oliveira 2010.0001.005561-4 - Apelação Cível Origem: Parnaíba / 1a. Vara Apelante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados: Patricia Cavalcante Pinheiro de Oliveira e outros Apelado: WENDELL JARBAS SILVA ARAÚJO Relator: Des. José James Gomes Pereira 2014.0001.001540-3 - Apelação Cível Tramitação Preferencial Origem: Teresina / 4a. Vara de Familia Apelante: T. DE C. D, representada por sua mãe T. DE C. D. Advogados: Ciro Meneses Santos Oliveira e outros Apelado: L. DE S. D. Defensor Público: José Weligton de Andrade Relator: Des. Brandão de Carvalho 2012.0001.007766-7 - Apelação Cível Origem: Teresina / 4a. Vara da Fazenda Pública Apelante: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Marcos Antonio Alves de Andrade Apelado: SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Advogados: Moisés Angelo de Moura Reis e outro Relator: Des. José Ribamar Oliveira 2012.0001.002499-7 - Apelação Cível Origem: Teresina / 1a. Vara Cível Apelantes: LOURDES DA CONCEIÇÃO DUTRA FREITAS e outros DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Advogados: Francisco Soares Campelo e outros Apelado: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS-FUNCEP Advogados: Josino Ribeiro Neto e outros Relator: Des. José James Gomes Pereira 2013.0001.001525-3 - Apelação Cível Tramitação Preferencial Origem: Teresina / 2a. Vara Cível Apelantes: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. e outros Advogados: José Hélio Lúcio da Silva Filho e outros Apelados: Ronnyvelto Gomes de Morais e Mirian Lopes de Amorim Advogado: Carlos César da Silva Relator: Des. Brandão de Carvalho 2012.0001.000566-8 - Apelação Cível Origem: Picos / 1a. Vara Apelante: MARIA XAVIER PEREIRA Advogado: Elias Vitalino Cipriano de Sousa Apelado: MUNICÍPIO DE GEMINIANO-PI Advogados: Francisco Pereira Neto e outro Relator: Des. José Ribamar Oliveira 2014.0001.003667-4 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública Apelante: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: João Batista de Freitas Júnior Apelado: ISIS MONTE SOARES, assistida por Joana D’arc Monte Soares Advogado: Edson Vieira Araújo Relator: Des. José James Gomes Pereira 2013.0001.007909-7 - Apelação Cível Tramitação Preferencial Origem: Teresina / 5a. Vara Cível Apelante: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA Advogados: Mishelle Coelho e Silva e outro Apelado: BANCO BRADESCO FIANCIAMENTOS S/A Relator: Des. Brandão de Carvalho 2012.0001.002279-4 - Apelação Cível Origem: Teresina / 2a.Vara de Familia/Assistência Judiciária Apelante: JANY PEREIRA DA SILVA Advogado: Jany Pereira da Silva Apelado: MARIA DE LOURDES GONÇALVES DA SILVA Defensor Público: José Weligton de Andrade Relator: Des. José James Gomes Pereira 2010.0001.005053-7 - Apelação Cível / Reexame Necessário Origem: Teresina / 4a. Vara da Fazenda Pública Apelante: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Flávio Coelho Albuquerque Apelado: VOCÊ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Advogado: João Ulisses de Britto Azedo e outros Relator: Des. Brandão de Carvalho 2012.0001.006485-5 - Apelação Cível Origem: Teresina / 5a. Vara Cível 1º Apelante: MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S/A Advogada: Tânia Vainsencher 2º Apelante: BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogados: Carlos Luiz kutianski e outros Apelado: MARIA TEREZA GORETTI BALDUINO RODRIGUES FLORES Advogados: José Norberto Lopes Campelo e outros Relator: Des. José James Gomes Pereira 2013.0001.008033-6 - Agravo de Instrumento Origem: Bom Jesus / Vara Agrária Agravante: SILMAR LEAL DA SILVA Advogados: Herberth Denny de Siqueira Barros e outros Agravado: JOSÉ LEMOS LEAL e outros Advogado: Inocêncio Ferreira de Oliveira Relator: Des. José James Gomes Pereira SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 de setembro de 2014. Bela. Cláudia Laíse Reis MartinsSecretária CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.002233-0 - UNIÃO/ Vara Única IMPETRANTE: Elano Lima Mendes e Silva 12 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 PACIENTE: Gean Rodrigues de Brito RELATORA: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro EMENTA HABEAS CORPUS. - ROUBO MAJORADO. POSSIBILIDADE DE RECORRER NO REGIME SEMIABERTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. Embora o magistrado a quo entenda que o apelante não pode recorrer em liberdade, considerando que o regime imposto ao mesmo foi o semiaberto, deve ele iniciar o cumprimento da pena nos exatos termos da sentença. Ordem concedida parcialmente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, e em consonância com o Ministério Público Superior, CONHECER o writ, para CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM DE HABEAS CORPUS, confirmando a liminar deferida, no sentido de determinar a imediata transferência do paciente ao regime estabelecido na sentença condenatória (semiaberto), negando, entretanto, o direito de recorrer em liberdade. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008400-7 Teresina/2ª V da infância/juventude Embargantes: José Airton Rodrigues Sales e Igor de Araújo Oliveira Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar Embargado: Ministério Público Estadual Relatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Descabe o acolhimento de embargos declaratórios quando inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. 2. A parte embargante pretende rediscutir a decisão exarada por este órgão fracionário, o que se revela inviável neste procedimento aclaratório. Eventual inconformidade com a decisão, deverá ser manifestada em via própria. 3. Embargos de Declaração providos apenas para efeito de prequestionamento e improcedentes em relação à alegativa de omissão. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em razão de inexistir quaisquer omissões a serem sanadas no acórdão combatido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008055-5 Teresina/ 8ª Vara Criminal Embargante: Francisco Wilton Avelino Barros Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar Embargado: Ministério Público Estadual Relatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Descabe o acolhimento de embargos declaratórios quando inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. 2. A parte embargante pretende rediscutir a decisão exarada por este órgão fracionário, o que se revela inviável neste procedimento aclaratório. Eventual inconformidade com a decisão, deverá ser manifestada em via própria. 3. Embargos de Declaração providos apenas para efeito de prequestionamento e improcedentes em relação à alegativa de omissão. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em razão de inexistir quaisquer omissões a serem sanadas no acórdão combatido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DA APELAÇÃO DE ATO INFRACIONAL Nº 2013. 0001. 008260-6 - Teresina/2ª V Infância/Juventude Embargante: Bruno Rodrigo Araújo de Sousa Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar Embargado: Ministério Público Estadual Relatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalve Nascimento Pinheiro EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Descabe o acolhimento de embargos declaratórios quando inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. 2. A parte embargante pretende rediscutir a decisão exarada por este órgão fracionário, o que se revela inviável neste procedimento aclaratório. Eventual inconformidade com a decisão, deverá ser manifestada em via própria. 3. Embargos de Declaração providos apenas para efeito de prequestionamento e improcedentes em relação à alegativa de omissão. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em razão de inexistir quaisquer omissões a serem sanadas no acórdão combatido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2013. 0001. 003850-2 - Teresina/6ª Vara Criminal Embargante: Elcimar Silva Santos Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar Embargado: Ministério Público Estadual Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Descabe o acolhimento de embargos declaratórios quando inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. 2. A parte embargante pretende rediscutir a decisão exarada por este órgão fracionário, o que se revela inviável neste procedimento aclaratório. Eventual inconformidade com a decisão, deverá ser manifestada em via própria. 3. Embargos de Declaração providos apenas para efeito de prequestionamento e improcedentes em relação à alegativa de omissão. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em razão de inexistir quaisquer omissões a serem sanadas no acórdão combatido. Secretaria Judiciária - Teresina, 16-9-2014. Bel. Guilherme Nery Costa. 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2013.0001.001333-9 ORIGEM : CAMPO MAIOR/ 2ª VARA APELANTE : MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR ADVOGADOS : Morgana Araújo Sá e outros APELADA : JOELMA MOURA LOIOLA ADVOGADOS : Flávio Almeida Martins e outros RELATOR : DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES ÓRGÃO: : 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINSTRATIVO COM ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. REGIME ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ DOS REQUISITOS LEGAIS AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA POR CADASTRAMENTO TARDIO NO PROGRAMA PASEP. NÃO DEVIDA. NÃO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. FATO NEGATIVO ("NÃO FATO"). DEVER DO MUNICÍPIO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS NÃO ANTECIPADAS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É competente a Justiça Comum Estadual para processar e julgar os dissídios entre o Poder Público Municipal e seus servidores subordinados a regime jurídico estatutário. 2. Se a servidora pública municipal não atendia aos requisitos legais para a percepção do adicional por tempo de serviço até o momento da propositura da ação, perfazendo-os apenas a partir de julho de 2012, somente a partir dessa data será devida a referida parcela remuneratória. 3. O vínculo jurídico-administrativo da apelada com o município apelante somente se deu em julho de 2002, razão pela qual é insubsistente o pedido de indenização substitutiva por cadastramento tardio no programa PASEP. 4. Configurado e provado o vínculo jurídicoadministrativo entre a servidora apelada e o município apelante, cabe a este demonstrar o fornecimento dos equipamentos de proteção individual, nos termos do art. 333, II do CPC. 5. Não merece reforma a condenação da Fazenda Pública municipal em honorários advocatícios, quando estes foram fixados segundo critérios de razoabilidade e equidade, em atenção ao art. 20, §§ 3º e 4º do CPC. 6. É incabível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de custas processuais se a parte autora, vencedora da disputa processual, é beneficiária da justiça gratuita, vez que não houve antecipação das despesas processuais. 7. Recurso de Apelação PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença mantida nos demais pontos, em sede de reexame necessário. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO, ao presente recurso, para reformar em parte a sentença recorrida, limitando a condenação do município apelante ao pagamento de adicional por tempo de serviço apenas quanto às parcelas devidas entre julho de 2012 e março de 2013; excluir a condenação do apelante ao pagamento de indenização substitutiva por inscrição tardia no PASEP; bem como ainda excluir a condenação sucumbencial ao pagamento de custas processuais. Mantida integralmente, a condenação do recorrente no que tange ao fornecimento de equipamentos de proteção individual e ao pagamento dos honorários advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Em sede de reexame necessário, a sentença não merece reforma nos demais pontos. APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2014. 0001.000821-6 ORIGEM : Oeiras/ Vara Única 1º APELANTE / 2º APELADO : MUNICÍPIO DE OEIRAS Advogados : Kaliny de Carvalho Costa e outros 1ª APELADA / 2ª APELANTE : LINDIELMA DE SOUSA DANTAS Advogados : Flávio Almeida Martins e outra RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÕES CÍVEIS. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADA DO CONTEÚDO DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 514 DO CPC. CONHECIMENTO EM PARTE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONCURSO PÚBLICO. VÍNCULO JURÍDICOADMINSTRATIVO COM ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. REGIME ESTATUTÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TERMO INICIAL. VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL REGULAMENTADORA. NÃO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. DEVER DO MUNICÍPIO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 13 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS NÃO ANTECIPADAS. REEMBOLSO INDEVIDO. APELOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. 1. Não havendo impugnação específica sobre alguns fundamentos da sentença recorrida, o apelo deve ser conhecido apenas em parte, em atenção ao princípio da dialeticidade (art. 514, II do CPC). 2. O adicional de insalubridade para os servidores públicos municipais somente é devido a partir da vigência da lei municipal regulamentadora que estabelece qual a atividade considerada insalubre, o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) e o percentual a ele correspondente. 3. Configurado e provado o vínculo jurídicoadministrativo entre a servidora e o município, cabe a este demonstrar o fornecimento dos equipamentos de proteção individual, nos termos do art. 333, II do CPC. 4. Não merece reforma a condenação da Fazenda Pública municipal em honorários advocatícios, quando estes foram fixados segundo critérios de razoabilidade e equidade, em atenção ao art. 20, §§ 3º e 4º do CPC. 5. É incabível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de custas se a parte autora, vencedora da disputa processual, é beneficiária da justiça gratuita, vez que não houve antecipação das despesas processuais. 6. Recursos de Apelação NÃO PROVIDOS. Sentença reformada em parte. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER EM PARTE do recurso do primeiro apelante MUNICÍPIO DE OEIRASPI e CONHECER do recurso da segunda apelante Sra. LINDIELMA DE SOUSA DANTAS, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO. Em reexame, a sentença merece ser reformada apenas para excluir a condenação do município de Oeiras ao pagamento das custas processuais. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.004201-7 - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA APELANTE :THEREZA HILDA DA SILVA MARTINS ADVOGADO : MARCOS LUIZ DE SA REGO APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/ A (BANCO FINASA BMCS.A.) RELATOR : DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES ÓRGÃO : 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Dá-se o indeferimento da petição inicial quando a parte, devidamente intimada, não providenciar a emenda da petição inicial, indicando o correto valor da causa e recolhendo as custas complementares. 2. Em ações em que se pretende a revisão de cláusulas contratuais, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido. 3. Restando demonstrado que a sentença atacada está em conformidade com o ordenamento jurídico e com a jurisprudência, esta deverá ser mantida. 4. Apelação a que se nega provimento. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, NEGAR provimento ao recurso. Mantida integralmente a sentença. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2014.0001.0045547 / TERESINA / 9ª VARA CÍVEL AGRAVANTES : REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. E OUTRA ADVOGADO : Tarcísio Augusto Sousa de Barros AGRAVADOS : CARLOS LANDO BONFIM DEOLINDO E OUTRA ADVOGADOS : Alexandre e Silva Vasconcelos e outros RELATOR : DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES ÓRGÃO : 4ª Câmara Especializada Cível EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TUTELA ANTECIPADA. DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS VINCENDAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O deferimento da antecipação da tutela pelo juiz exige a averiguação da verossimilhança das alegações, fundada em prova inequívoca, combinada com uma das hipóteses dos incisos I e II do artigo retrotranscrito: a) receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou b) abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. 2. Demonstrados, suficientemente, os requisitos legais do art. 273 do CPC, e inexistentes relevantes razões para reforma da decisão impugnada, deve ser esta mantida. 3. Agravo conhecido e não provido. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão objurgada. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.0008370 - 3ª VARA DE FAMÍLIA DE TERESINA AGRAVANTE : PAULA ADRIANA DA SILVA SOARES ADVOGADO : Anísio Gomes da Silva Neto AGRAVADO : RÔMULO FURTADO DE CARVALHO FILHO ADVOGADOS : Eduardo de Aguiar Costa e outro RELATOR : DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES ÓRGÃO : 4ª CÂMARA CÍVEL EMENTA CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ADVOGADO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A CONCESSÃO. COMPROVANTE DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 1. O pedido de justiça gratuita feito por pessoa física, a partir de declaração de pobreza, prescinde de prova da hipossuficiência financeira para o acolhimento. 2. Para o deferimento da gratuidade judiciária não se exige que esteja representado por membro da Defensoria Pública, sendo que a representação por advogado particular não afasta o direito ao benefício. 3. Agravo conhecido e provido. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, confirmar a decisão monocrática de fls. 132/140 e DAR provimento ao presente recurso, de forma a conceder os benefícios da justiça gratuita em favor da agravante no âmbito do processo nº 006723-16.2009.8.18.0140, em trâmite perante 3ª Vara de Família de Teresina. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.0081122/TERESINA-PI/2ª VARA CÍVEL AGRAVANTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADVOGADOS : Pedro Lopes de Oliveira Filho e Outros AGRAVADOS : JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : Alexandre Ramon de Freitas Melo e Outros RELATOR : DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES ÓRGÃO : 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. RECURSO DE TERCEIRO. CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEIS. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE HIPOTECA. INTERESSE JURÍDICO DO CREDOR HIPOTECÁRIO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS CONTRA VÁRIOS RÉUS. CAUSAS DE PEDIR DIVERSAS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. INVIABILIDADE DO PROCESSO DE ORIGEM. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO DE ORIGEM SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Em ação que se constitui mediante pedidos de adjudicação de imóvel e liberação de hipoteca há a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com o credor hipotecário. Nessa medida, reconhecido seu evidente interesse jurídico na questão, nada obsta que este venha a interpor recurso específico como terceiro prejudicado. 2 - A ação que pretende a adjudicação de imóvel DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ derivado de contrato de promessa de compra e venda, apesar de ter natureza pessoal, transmuda-se em ação real imobiliária, devendo prevalecer o foro da situação do bem (forum rei sitae) sobre o foro de eleição, ainda que as partes não residam naquela comarca. Regra de competência absoluta que não admite modificação por vontade das partes. 3 - Não é admitida a cumulação de pedidos contra réus distintos, notadamente quando o juízo for absolutamente incompetente para conhecer de todos os pedidos declinados na exordial (art. 292, §1º, II, CPC). Inviabilidade do processamento do feito de origem (art. 267, IV, CPC). 4 - Constatada a cumulação petitória indevida e a absoluta incompetência do Juízo de 1º grau para conhecer dos pedidos declinados na exordial, impõese a extinção do feito de origem sem resolução do mérito, em observância ao efeito translativo inerente ao agravo de instrumento. 5 - Agravo conhecido e provido. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, DECRETAR, DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DO FEITO DE ORIGEM, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 292, § 1º c/c 267, IV, ambos do CPC, e, consequentemente, a revogação da decisão liminar e demais atos decisórios proferidos na ação originária. Determinar à SESCAR CÍVEL o envio imediato de cartas precatórias às doutas Corregedorias de Justiça dos Estados da Bahia, Minas Gerais, Pernambuco e Espírito Santo, para que procedam à desconstituição das adjudicações realizadas em favor do autor, ora agravado, JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA e a reconstituição de eventuais gravames extintos em razão de decisão liminar de 1º grau proferida no Proc. Nº 0027276.20120140 (fls.31), de modo a restabelecer a situação dos imóveis a seguir discriminados: À Corregedoria de Justiça do Estado do Bahia: - Imóvel rural denominado Nossa Senhora da Conceição, com registro na matrícula nº 1.857, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itamaraju-BA; Imóvel agrícola denominado Arizona, matriculado sob nº 4.371, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eunápolis-BA; Imóvel urbano, lote nº 19, quadra 17, do loteamento Vila Caraípe, matrícula nº 6.365, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da comarca de Teixeira de Freitas-BA; Imóvel urbano, parte da quadra nº 18 do loteamento Montes Castelo, nº 08, com uma área de 232m², com uma casa residencial, com uma área total construída de 106,81m², matrícula nº 12.495, junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da comarca de Teixeira de Freitas-BA; Imóvel rural, Fazenda Campo Limpo, com área total de 561.30.13 hectares, situado no município de Santa Cruz de Cabrália-BA, registrada no INCRA sob nº 326.070.012.017-4, que abrange uma área maior de 577.90 hectares, registrada no Cartório de Santa Cruz Cabrália-BA. À Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais: Imóvel urbano, apartamento residencial e sua fração ideal de terreno registrado sob matrícula nº 24.846, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG; Imóvel constituído pelo lote de terreno nº 13, da quadra nº 181, do loteamento denominado Bairro Jardim Canadá, registrado sob matrícula nº 29.353, junto ao Cartório de Serviço Registral de Imóveis de Nova LimaMG. À Corregedoria de Justiça do Estado de Pernambuco: - Imóvel residencial situado na Av. Guararapes nº 1678, sob matrícula R-02-39.173, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de PetrolinaPE. À Corregedoria de Justiça do Estado do Espírito Santo: - Imóvel com área de 34.000m², matrícula nº 20.725, no Cartório de Registro de Imóveis e Hipoteca do 1º Ofício de Cariacica-ES. Acompanharem cópias dos seguintes documentos: - petição inicial do agravo de instrumento (fls.02/29); - petição inicial da ação originária (fls.60/67); - procurações (fls.30 e 33); contratos de promessa de compra e venda (fls.71/ 89); - decisão liminar do Juízo de 1º grau (fls.31); cartas precatórias (fls.93/117); - cartas de adjudicação (fls.123/139); - decisão monocrática do relator (fls.149/167) e despacho (fls.173/174); - parecer ministerial (fls.180/183); - acórdão. Considerando as observações relatadas na decisão, determinar, ainda, o envio de cópia destes autos à douta Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para as providências que entender necessárias. Secretaria Judiciária - Teresina, 16-9-2014. Bel. Guilherme Nery Costa. 14 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004664-3 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/7ª Vara Criminal IMPETRANTE: Bruno Átila Martins Muniz (OAB/PI nº 7965) PACIENTE: João Alves EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E FINANCIAMENTO DO TRÁFICO. DECISÃO JUDICIAL QUE RECONHECE COMO INJUSTIFICADO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, RELAXA A PRISÃO DOS CORRÉUS, MAS DISCRIMINA UM DELES POR VISLUMBRAR PERIGO À ORDEM PÚBLICA. DECISÃO TERATOLÓGICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em análise mais acurada dos autos, verifico que o paciente responde a ação penal de origem nº 001244186.2012.8.18.0140, juntamente com outros acusados, e que a audiência de instrução e julgamento foi inicialmente designada para o dia 13/06/14. Ocorre que, na referida data, o Magistrado singular observou que o despacho que recebeu a denúncia e designou a audiência continha vício, o que geraria nulidade dos atos processuais seguintes, razão pela qual chamou o feito à ordem, anulou a decisão, voltado o processo à sua fase inicial. 2. Naquela mesma oportunidade, conforme áudio anexado ao presente writ, a autoridade impetrada, depois de considerar injustificado excesso de prazo para o início da instrução, tendo em vista os acusados estarem presos há mais de 1 (um) ano, sem que a instrução tenha sido iniciada, relaxou as prisões dos corréus, mas manteve a preventiva do paciente, sob o pálio de vislumbrar perigo à ordem pública, pois o acusado responde a outros processos criminais, tais como homicídio e porte ilegal de arma de fogo (proc. nº 0010684-23.2013.8.18.0140, nº 000593390.2013.8.18.0140 e nº 0009921-22.2013.8.18.0140 - Sistema Themis). 3. Ora, a decisão desafiada neste Habeas Corpus é ilegal em pelos menos dois aspectos: 1º) a garantia da ordem pública, que fundamentou o decreto preventivo, fica afastada quando a prisão se prolonga por mais tempo do que o autorizado na lei. A necessidade de garantir a ordem pública, abalada pelo comportamento desviante do acusado, não autoriza a perpetuação de prisões cautelares, em processo, cuja instrução, passado mais de um ano da privação da liberdade, nem se quer tem data aprazada para se realizar, como no caso em exame; 2º) o relaxamento da prisão dos corréus, por excesso injustificado de prazo na conclusão da instrução e no julgamento do processo, como expressamente reconhecido pelo impetrado, é circunstância de caráter objetivo que alcança todos os acusados, não podendo haver discriminação, sob pena de violação ao princípio isonômico (art. 5º, caput, da CR) e ao texto literal do art. 580 do CPP. 4. Aliás, quando há excesso de prazo injustificado na duração do processo, esta Corte tem relaxado a prisão cautelar, independentemente de quem seja o acusado ou qual seja o delito a ele imputado, a exemplo de julgados emanados desta 2ª Câmara Especializada Criminal. 5. Ordem concedida. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, e em dissonância com o Ministério Público Superior, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS em favor de JOÃO ALVES, no processo de origem nº 0012441-86.2012.8.18.0140, mas DEIXAR DE EXPEDIR ALVARÁ DE SOLTURA, em razão do mesmo estar preso por outros processos (nº 0010684-23.2013.8.18.0140 e nº 000593390.2013.8.18.0140 - ambos da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina). Comunique-se esta decisão ao Juiz a quo. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004955-3 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Floriano/2ª Vara IMPETRANTE: Daniel Gaze Fabris (Defensor Público) PACIENTE: Cleone Pereira dos Santos EMENTA HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. HIPÓTESES DE TRANCAMENTO NÃO VERIFICADAS. ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVA. INVIABILIDADE. FLAGRANTE HOMOLOGADO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS. POSSUIDOR DE RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA E APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA SEM PREJUÍZO PARA AÇÃO PENAL. 1. Não há que se falar em trancamento da ação penal, pois de uma análise dos fatos descritos na denúncia e dos elementos probatórios contidos nos autos, não se vislumbra a manifesta atipicidade da conduta ou quaisquer das outras hipóteses que autorizam o trancamento excepcional por esta via, já que seria necessária a análise aprofundada de prova, inviável na via estreita do Habeas Corpus. 2. A alegação de não homologação do flagrante restou superada pela conversão da prisão em preventiva. 3. A Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva como ultima ratio. 4. O magistrado de 1º grau decretou a prisão preventiva do paciente tendo como fundamento a garantia da ordem pública, considerando os indícios de autoria, a materialidade e o perigo concreto anunciado pelos depoimentos que instruíram o processo. 5. Ocorre que o paciente é primário, sem antecedentes, possui residência fixa e ocupação lícita comprovados no processo, não se tratando, assim, de criminoso contumaz, não havendo nos autos indícios que, solto, volte a delinquir ou venha se furtar da aplicação da lei penal ou embaraçar o curso da instrução. 6. Dessa forma, entendo cabível e proporcional a aplicação das medidas alternativas previstas no art. 319, incisos I, IV e V do CPP ao paciente, quais sejam: I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos. 7. Ordem parcialmente concedida, confirmando os efeitos da decisão concessiva de liminar, mediante o cumprimento das medidas cautelares alternativas impostas, sob pena de ter restabelecida a prisão preventiva. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância parcial com o parecer Ministerial Superior, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS em favor do paciente CLEONE PEREIRA DOS SANTOS, com fundamento no art. 282 e art. 319, ambos do CPP, mediante o cumprimento das medidas alternativas à prisão previstas no art. 319, incisos I, IV e V do CPP, impostas na decisão concessiva de liminar, sob pena de, descumpridas as medidas, ser restabelecida a prisão preventiva. Comunique-se esta decisão à autoridade impetrada. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004986-3 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos IMPETRANTES: Leandro de Moura Lima (OAB/PI nº 8631) e Francisco da Silva Filho (OAB/PI nº 5301) PACIENTE: Hítalo Francisco Pereira dos Santos EMENTA HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 313 DO CPP, ALTERADO PELA LEI 12.403/11. CRIME QUE ADMITE FIANÇA. ESTABELECIMENTO. PAGAMENTO EFETUADO PELO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O paciente foi denunciado somente pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificado no art. 14, caput, da Lei 10.826/03. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 2. A prisão preventiva agora somente é cabível nos crimes dolosos e quando a pena privativa de liberdade máxima cominada for superior a quatro anos. Na espécie, a imputação ao paciente feita na denúncia pelo Promotor de Justiça é pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, que tem como pena: reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Assim, inexistindo pena privativa de liberdade superior a quatro anos, e não havendo notícia de ocorrência de qualquer das hipóteses dos incisos II e III e do parágrafo único do art. 313, CPP, fica inviabilizada a prisão preventiva do paciente. 3. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10826/03) admite fiança, a qual foi liminarmente estabelecida no valor de R$ 742,00 (setecentos e quarenta e dois reais), mesmo valor estabelecido pela autoridade policial ao corréu André Morais Pereira (Sistema Themis), tendo sido devidamente paga pelo paciente. 4. Ordem concedida. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em dissonância com o parecer Ministerial Superior, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS em favor de HÍTALO FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, com fundamento no art. 5º, LXVI, da CF, e art. 350, do CPP, confirmando os efeitos da decisão concessiva de liminar. Comunique-se esta decisão à autoridade impetrada. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005397-0 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Aroazes/Vara Única IMPETRANTE: Rommel Eugênio Carvalho Arêa Leão (OAB/PI nº 5479) PACIENTE: Sidnei Rodrigues Lacerda EMENTA HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ QUASE UM ANO SEM QUE A INSTRUÇÃO TENHA SIDO CONCLUÍDA. DEMORA INJUSTIFICADA NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONTRIBUIÇÃO DA ACUSAÇÃO E DO JUIZ QUE PRESIDE O PROCESSO. IGNORÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 222, §§1º E 2º, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O paciente está preso há quase um ano e a instrução não se encerrou por culpa, ora da ausência do representante do Ministério Público, ora por ausência da Juíza de Direito, por esta desconhecer ou deixar de aplicar disposições do Código de Processo Penal, designadamente o art. 222 e seus parágrafos. 2. O atraso é desmedido, por culpa do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso. 3. A demora injustificada na formação da culpa, não atribuída à defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal. 4. Ordem concedida. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer Ministerial Superior, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS, em favor de SIDNEI RODRIGUES LACERDA, com fundamento no art. 648, II, do CPP, confirmando os efeitos da decisão concessiva de liminar. Comunique-se esta decisão à autoridade impetrada. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005475-5 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Fronteiras/Vara Única IMPETRANTE: Josué Rodrigues Bezerra (OAB/CE nº 10.148) PACIENTES: Nostraniel de Lima Vieira e Nostrasak de Lima Vieira EMENTA HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA E CONSEQUENTE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVA. INVIABILIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE 15 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 AUTORIA VERIFICADOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DOS ACUSADOS REVELADA PELO MODO DE EXECUÇÃO DO CRIME. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é pressuposto para o decreto de prisão preventiva a existência de prova cabal que ateste a autoria delitiva, apenas os indícios suficientes. Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, "a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria." 2. O decreto de prisão preventiva dos acusados atende satisfatoriamente ao exigido pelo art. 93, IX, da CR, e ao art. 312 do CPP, porquanto, após apontar a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria contra os pacientes, expõe a necessidade da cautelar em resguardo à ordem pública abalada pelo crime de homicídio supostamente cometido por pistoleiro, mediante promessa de recompensa e, no caso dos pacientes, motivado pela disputa de bens deixados pelo falecimento da ex-companheira da vítima. 3. Ordem denegada. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, ausentes as ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004730-1 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/7ª Vara Criminal IMPETRANTE: Elisa Cruz Ramos Arcoverde (Defensora Pública) PACIENTE: Márcio Francisco de Almeida Goes EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES E POSSUIDOR DE RESIDÊNCIA FIXA. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA E APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E IV, DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Lei nº 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva como ultima ratio. 2. O paciente foi preso em flagrante no dia 07/02/ 2014, pela suposta prática do crime tráfico de drogas, havendo a prisão sido convertida em preventiva como forma de garantia da ordem pública, considerando a quantidade de droga e dinheiro apreendidos (1,35 g um grama e trinta e cinco centigramas de crack e R$ 284,00 - duzentos e oitenta e quatro reais). 3. Ocorre que o paciente é primário, sem antecedentes e possui residência fixa, não se tratando, assim, de criminoso contumaz, não havendo nos autos indícios que, solto, volte a delinquir ou venha se furtar da aplicação da lei penal ou embaraçar o curso da instrução. 4. Dessa forma, entendo cabível e proporcional a aplicação das medidas alternativas previstas no art. 319, incisos I, IV e V do CPP ao paciente, quais sejam: I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; V recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos. 5. Ordem concedida, confirmando os efeitos da decisão concessiva de liminar, mediante cumprimento das medidas cautelares alternativas impostas, sob pena de ter restabelecida a prisão preventiva. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer Ministerial Superior, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS em favor de MARCIO FRANCISCO DE ALMEIDA GOES, com fundamento nos art. 282 e art. 319, ambos do CPP, mediante cumprimento de medidas alternativas à prisão previstas no art. 319, incisos I, IV e V do CPP impostas na decisão concessiva de liminar, sob pena de descumpridas as medidas, ser restabelecida a prisão preventiva.Secretaria Judiciária - Teresina, 17-9-2014. Bel. Guilherme Nery Costa. 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 2011.0001.003344-1 - Teresina-PI/4ª Vara de Família Embargante: Ana Cristina de Araújo Barros Fontinele Advogado: Elaynne Christine de Sousa Alves Embargado: Sebastião Sales Fontinele Advogados: Gerson Gonçalves Veloso Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa Ementa APELAÇÃOCÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DISSOLUÇÃO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. NULIDADE DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E COMPARECIMENTO DO RECORRENTE SEM ADVOGADO NA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA DO BEM IMÓVEL. POSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA OS FILHOS DEVIDO AO DESEMPREGO DO ALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Examinando a ata da referida audiência, percebo que o MM. Juiz, verificando a ausência do Parquet, determinou que os autos fossem encaminhados ao Ministério Público para que este emitisse seu parecer, tendo o feito à fl.55, tendo sido suprida sua ausência na audiência, não havendo que se falar em nulidade da audiência. 2. No que tange à nulidade do feito pelo comparecimento do recorrente na audiência de instrução e julgamento sem advogado, esta também não pode ser acolhida, pois o recorrente teve conhecimento da realização da audiência (fl.48) podendo ter avisado seu advogado da data e hora do acontecimento desta. 3. Os litigantes casaram-se sob o regime da comunhão parcial de bens, que nada mais é do que a comunhão reduzida aos aquestos, que são os bens de qualquer espécie que, a título oneroso, são adquiridos na constância do casamento ou da união estável. 4. Entram na comunhão, os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior; os bens adquiridos por doação, herança ou legado em favor de ambos os cônjuges; as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge e, por fim, os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão. 5. Considero que, os bens adquiridos por sucessão devem ser divididos entre as partes, reformando, nesse ponto, a determinação do Juiz. 6. Quanto a pensão alimentícia, sabe-se que esta é um direito/dever estabelecido pela Constituição Federal, não podendo o apelante se eximir de contribuir para o sustento de seus filhos. 7. A declaração de desemprego não é suficiente para exonerar ou minorar a verba alimentar, cabendo ao alimentante buscar meios de prover a mantença da pessoa a que lhe foi deferido o dever de sustento 8. Provido parcialmente. ACÓRDÃO Visto, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, para dar-lhes provimento e sanar a contradição apontada, excluindo da partilha do imóvel rural, por ter sido o mesmo destinado exclusivamente à Embargante, por herança; no tocante às benfeitorias realizadas no referido imóvel pelo embargado, foi determinada sua avaliação, para que o mesmo seja indenizado pela metade, nos termos da sentença prolatada pelo MM. Juiz a quo. Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 2009.0001.002048-8 - Teresina-PI/2ª Vara Cível Embargante: José Soares da Silva Advogado: Edil da Cruz Pereira Embargado: Maria Liduina de Carvalho Marinho Advogados: José de Oliveira Lins Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa Ementa DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGADA PROCEDENTE EM 1ª INSTÂNCIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. REJEITADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM OUTORGA DE PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. VALIDADE DO INSTRUMENTO. LEGALIDADE NO BENEFICIAMENTO DO APELANTE DO SEGURO EM NOME DO FALECIDO. APELO PROVIDO. I. O apelante sustenta, preliminarmente, a nulidade da decisão por ausência de fundamentação, uma vez que o decisum vergastado encontra-se sem fundamentos, em desacordo com o art. 93, IX, da Constituição Federal. Nesse passo, entendo que não há razão ao apelante, já que a resp. Decisão, embora concisa, encontra-se fundamentada. Desse modo, rejeito a preliminar de nulidade da decisão. II. Em que pese a possibilidade de se cogitar a nulidade da referida Procuração em Causa Própria como instrumento de compra e venda, já se posicionou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco no sentido de reconhecer a legalidade da transação firmada através do referido instrumento, posição esta ao qual adoto no presente voto. III. Mais adiante a apelante afirma que o pomo da questão nasce do falecimento de seu esposo, pois em razão deste fato, a Caixa promoveu em aditivo no seu contrato, que resultou na quitação parcial do seu saldo devedor, segundo ela, em cerca de 80% (oitenta por cento) do saldo residual. Aduz, em razão disso, que foi lesada, pois o valor do seguro beneficiou o atual usuário do imóvel, o apelante. IV. Destarte, em que pese as alegações da apelada, quanto ao seguro, assenta evidenciarmos que na supramencionada Procuração em Causa Própria, há seguinte previsão: "podendo ainda o outorgado, no caso de falecimento dos outorgantes e no caso de falecimento do outorgado, o imóvel ficará para o cônjuge beneficiário requerer a quitação do financiamento junto a empresa seguradora e a conseqüente baixa na hipoteca no Cartório do Registro Geral de imóvel". Portanto, o alegado beneficiamento do apelante com o seguro em decorrência do falecimento do marido da apelada, já era uma fato previsto e inclusive regulado pela referida procuração. V. Jurisprudência que reconhece a legalidade do beneficiamento do seguro ao adquirente, ainda que em contrato de gaveta. VI. Voto pelo conhecimento e provimento do presente recurso de apelação, de modo a reformar a decisão de 1º grau. ACÓRDÃO Visto, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo incólume o acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. Apelação Cível nº 2013.0001.008241-2 - TeresinaPI/1ª Vara da Infância/Juventude Apelante: Estado do Piauí Advogado: Francisco Viana Filho Apelado: Tito Prado Brotto e outro Advogado: Eric Leonardo Pires de Melo Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa Ementa APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR. INCOMPETENCIAABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AFASTADA. DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA. SOLIDARIEDADE DOS TRÊS ENTES DA FEDERAÇÃO. CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O OBJETO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DE FUNÇÕES ENTRE OS PODERES. NÃO VIOLAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - Resta pacificado na jurisprudência que, em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento, realização de cirurgias e exames, bem como de outros insumos imprescindíveis à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais sejam: União, Estado ou Município, sendo ambos solidariamente responsáveis. Preliminar rejeitada. 2 - Impende destacar a principio que a jurisprudência 16 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 do STJ é firme no sentido de que mesmo que o remédio, substância ou tratamento postulado não se encontre na listagem do Ministério da Saúde, o Estado não poderá se eximir de sua responsabilidade, pois o que está em jogo é a efetivação da norma constitucional, que não criou qualquer exigência para que seja assegurado o direito à vida e à saúde. 3 - Quanto aos limites ao direito à saúde, entendo que a concessão, por decisão judicial, de medicamento necessário à higidez de pessoa carente não ofende o princípio da separação dos poderes. 4 - No mesmo sentido, a mera alegação, pelo Poder Público, de incapacidade financeira, sustentada na teoria da reserva do possível, não pode servir de óbice à concreção dos direitos fundamentais. 5 - Recurso improvido. ACÓRDÃO Visto, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação, rejeitando a preliminar de incompetência absoluta da justiça estadual, e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo incólume a sentença recorrida, para assegurar o fornecimento de medicamento ao apelado, nos termos do voto do Relator. Apelação Cível nº 2011.0001.004986-2 - ParnaíbaPI/4ª Vara Apelante - Apelado: Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI Advogado: Lucas Santos Eulálio Dantas e outros Apelado - Apelante: Adriano da Silva Brito Defensor Público: Sílvio César Queiroz Costa Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa Ementa APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A AÇÃO DO AGENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA EM PRIMEIRA INSTANCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Deste modo, caberia a UESPI provar que a responsabilidade pela reforma do prédio é do Estado do Piauí, juntando aos autos cópia do convênio ora alegado, fato não realizado. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2 - O art. 37, § 6, da CF/88, é explícito quanto à responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos quando, nessa qualidade, seus agentes causem danos a terceiros. 3 - Desta forma, em se tratando de responsabilidade objetiva da Administração Pública, impõe-se a obrigação deste em indenizar, quando demonstrado o nexo de causalidade entre o dano e a ação do agente público. 4 - No tocante ao dano moral, é perfeitamente possível a sua fixação segundo o arbítrio do magistrado, impondo-se a manutenção da quantia arbitrada em primeiro grau, quando não vislumbrado excesso na fixação. 5 - Sentença mantida. ACÓRDÃO Visto, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer das presentes Apelações, rejeitando a preliminar de ilegitimidade passiva da FUESPI, e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo incólume a sentença recorrida, nos termos do voto do Relator. Apelação Cível nº 2011.0001.004486-4 - TeresinaPI/4ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado do Piauí Procurador do Estado: Marcos Antônio Alves de Andrade Apelado: Hiléia Indústrias de Produtos Alimentícios S/ A Advogados: Afonso Marcius Vaz Lobato e outros Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa Ementa PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PAUTA FISCAL. APURAÇÃO ICMS. AUSÊNCIA DE PROVAS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. IMPROCEDÊNCIA DA ANULAÇÃO DO DÉBITO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. Não foi colacionado aos autos nenhuma prova capaz de demonstrar que os autos de infração decorreram da aplicação da pauta fiscal e considerando que os autos de infração são lavrados pela administração tributária, estes gozam de presunção de veracidade quanto às informações nele contidas, sendo assim, não há o que se falar em anulação do débito fiscal. 2. Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. 3. Apelação conhecida e provida. ACÓRDÃO Visto, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação e, no mérito, dar-lhe provimento, para julgar improcedente o pedido de anulação de débito fiscal, por considerar que a empresa apelada não provou o fato constitutivo de seu direito e que os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legalidade, nos termos do voto do Relator. Apelação Cível nº 2011.0001.001512-8 - TeresinaPI/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Joaquim Matias Barbosa Melo Advogado: Joaquim Matias Barbosa Melo Apelado: Estado do Piauí Advogados: Cid Carlos Gonçalves Coelho e outros Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa Ementa PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO PRINCIPAL PENDENTE DE JULGAMENTO. MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DA MEDIDA CAUTELAR ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL. 1 - Com efeito, os artigos 807, caput e 808, inciso III, ambos do CPC, são claros ao referirem que as medidas cautelares conservam a sua eficácia, na pendência do processo principal, cessando-a com a extinção do processo principal, com ou sem resolução do mérito. 2 - No caso dos autos, a ação principal, qual seja, a Ação de Indenização por Danos Morais nº 001.00.000182-2 não teve o seu transito em julgado, não podendo o MM. Juiz a quo ter extinto a presente ação sem resolução de mérito. 3 - Deste modo, o entendimento do STJ é que a perda do objeto da medida cautelar ocorre com o trânsito em julgado da sentença proferida na ação principal, não se dando apenas com o julgamento desta. 4 - Recurso provido. ACÓRDÃO Visto, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação e, no mérito, dar-lhe provimento, para cassar a sentença apelada, mantendo os efeitos da medida cautelar até o trânsito em julgado da ação principal, nos termos do voto do Relator. TRIBUNAL PLENO Conflito de Competência nº 2012.0001.0040656-Bom Jesus/Vara Única Requerente: Juiz de Direito da Vara Agrária de Bom Jesus Requerido: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bom Jesus Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa Ementa CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA AGRÁRIA.ART.126 DA CF. CONFLITO COLETIVO DE POSSE.COMPETÊNCIA JUÍZO SUSCITADO. 1. De acordo com a Constituição Federal em seu art. 126, o tribunal de Justiça poderá propor a criação de Varas Agrárias, para resoluções de questões agrárias. 2. Este Egrégio Tribunal então, seguindo as orientações, através da LC 171/2011, acrescentou o art. 43-C à Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí. 3. A intenção do legislador no art. 126 da Constituição Federal era a rápida solução dos litígios de interesse pela posse de terra rural e as demais causas que evidencie o interesse público pela natureza da lide ou pela qualidade das partes. 4.Os conflitos devem ser observados quanto aos interesses que os envolvam, se individuais ou coletivos. As questões fundiárias urbanas (interesses individuais) foram vinculadas às varas cíveis DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ genéricas, em razão da competência residual; enquanto à vara especializada cabe o processamento e julgamento dos conflitos ligados à reforma agrária (interesses coletivos), cabendo assim a interpretação de acordo com a norma constitucional que a originou, no caso, o art. 126, da Constituição Federal. 5. Conforme exame da ação, esta não trata de conflito coletivo de posse, disputa de propriedade ou interesse público na lide, nem o intuito de praticar tais atos com fins de execução da Reforma Agrária que possa caracterizar a atuação da Vara Agrária. 6.Competência juízo suscitado. ACÓRDÃO Visto, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes do Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer do representante do Ministério Público Superior, em conhecer do conflito negativo de competência, declarando competente o juízo suscitado, qual seja, o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bom Jesus, nos termos do voto do Relator. Secretaria Judiciária - Teresina, 17-9-2014. Bel. Guilherme Nery Costa. 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2014.0001.001281-5 ORIGEM : CAMPO MAIOR/ 2ª VARA APELANTE : MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI ADVOGADOS : Morgana Araújo Sá e outros APELADA : MARIA DO SOCORRO ROSENO DA COSTA ADVOGADOS : Flávio Almeida Martins e outros RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINSTRATIVO COM ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. REGIME ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA POR CADASTRAMENTO TARDIO NO PROGRAMA PASEP. NÃO DEVIDA. NÃO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. DEVER DO MUNICÍPIO. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS NÃO ANTECIPADAS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É competente a Justiça Comum Estadual para processar e julgar os dissídios entre o Poder Público Municipal e seus servidores subordinados a regime jurídico estatutário. 2. Se a servidora pública municipal não atendia aos requisitos legais para a percepção do adicional por tempo de serviço até o momento da propositura da ação, perfazendo-os apenas a partir de julho de 2012, somente a partir dessa data será devida a referida parcela remuneratória. 3. O vínculo jurídico-administrativo da apelada com o município apelante somente se deu em julho de 2002, razão pela qual é insubsistente o pedido de indenização substitutiva por cadastramento tardio no programa PASEP. 4. Configurado e provado o vínculo jurídicoadministrativo entre a servidora apelada e o município apelante, cabe a este demonstrar o fornecimento dos equipamentos de proteção individual, nos termos do art. 333, II do CPC. 5. Não merece reforma a condenação da Fazenda Pública municipal em honorários advocatícios, quando estes foram fixados segundo critérios de razoabilidade e equidade, em atenção ao art. 20, §§ 3º e 4º do CPC. 6. É incabível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de custas processuais se a parte autora, vencedora da disputa processual, é beneficiária da justiça gratuita, vez que não houve antecipação das despesas processuais. 7. Recurso de Apelação PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença mantida nos demais pontos, em sede de reexame necessário DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso, para reformar em parte a sentença recorrida, limitando a condenação do 17 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 município apelante ao pagamento de adicional por tempo de serviço apenas quanto às parcelas devidas entre julho de 2012 e março de 2013; excluir a condenação do apelante ao pagamento de indenização substitutiva por inscrição tardia no PASEP; bem como ainda excluir a condenação sucumbencial ao pagamento de custas processuais. Mantida integralmente, a condenação do recorrente no que tange ao fornecimento de equipamentos de proteção individual e ao pagamento dos honorários advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Em sede de reexame necessário, a sentença não merece reforma nos demais pontos. 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CIVEL Apelação Cível 2012.0001.000808-6 Apelante: Banco IBI S.A. Advogados: Alexandre Lopes Filho e outros Apelada: Cláudia Maria Gomes da Silva Advogado: Franklin Wilker de Carvalho e Silva Relator: Des. José Ribamar Oliveira Ementa DIREITO CÍVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CÍVI. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DA RECORRIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR A NEGATIVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A DEMONSTRAR OS FATOS NARRADOS NA INICIAL. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À PARTE AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na seara dos danos morais decorrentes de anotação injusta, em que pesem ser presumidas as consequências danosas decorrentes da restrição, impõe-se à vítima provar, ao menos, o ato ilícito, ou seja, a própria inscrição, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, sobretudo quando o banco rechaça haver praticado o ato lesivo; trata-se, afinal, do principal fato constitutivo do seu direito. 2. In casu, a recorrente não acostou nos autos provas suficiente para constituição do seu direito. 3. Recurso Conhecido e Improvido. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer o presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos. Apelação Cível 2012.0001.001320-3 Teresina Apelante: Edmar Sales Ribeiro Filho Advogado: Ricardo Dias Pires Apelado: Banco do Brasil S.A. Advogados: Benta Maria Pae Reis Lima e outros Relator: Des. José Ribamar Oliveira Ementa CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA COM DETECTOR DE METAIS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 188, I, CC. 1. A revista realizada por segurança ante o não funcionamento da porta detectora de metais não configura situação vexatória. Configura exercício regular do direito e apenas mero dissabor. 2. Ademais, não restaram demonstrados documentos comprobatórios ou elementos fáticos capazes de atestar ocorrência de danos. 3. Ausência de excessos na conduta dos funcionários da instituição bancária. Ato ilícito inexistente. Sentença mantida. 4. Recurso improvido. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer o presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença fustigada. Apelação Cível 2012.0001.001693-9 Teresina Apelante: Francisco Franco Batista da Silva Advogado: Marcos Luiz de Sá Rêgo Apelado: Banco BV Financeira S.A. Relator: Des. José Ribamar Oliveira Ementa CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VALOR DO BENEFÍCIO PRETENDIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífico ao relacionar o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda. 2. Nesse tipo de demanda o valor da causa não poderá ser calculado nem com base no valor do contrato em sua integralidade, tampouco com base em valor irrisório. 3. Se na ação revisional o que se pretende é a redução do valor das prestações do contrato, o valor da causa não poderá ser o valor do próprio contrato, de acordo com as parcelas originais, mas sim um valor compatível com a redução pretendida, que está diretamente relacionada ao conteúdo econômico da demanda 4. Recurso improvido. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer o presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos em consonância com a jurisprudência pátria dominante. Apelação Cível 2012.0001.002967-3 Apelantes: Maria da Conceição de Jesus Carvalho e outros Advogados: Kelson Vieira de Macedo e outros Apelado: Benedito Carvalho Júnior Advogado: José Pereira Liberato Relator: Des. José Ribamar Oliveira Ementa CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EXONERAÇÃO E REVISÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR QUE FREQÜENTA ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR. 1. O poder familiar cessa quando o filho atinge a maioridade civil, mas não desaparece o dever de solidariedade decorrente da relação parental. 2. Se a filha necessita do amparo paterno através da pensão de alimentos para garantir a frequência regular a estabelecimento de ensino, como complemento da sua educação, que é dever residual do poder familiar, está o pai obrigado a auxiliá-la. 3. Restando comprovada a alteração da capacidade financeira do alimentante, que ficou obrigado ao pagamento de nova pensão alimentícia, mostra-se adequada a redução deferida na sentença, sendo descabido o pleito de exoneração do encargo alimentar. Recurso Desprovido. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer o presente recurso e dar-lhe provimento, a fim de reformar a sentença apelada e determinar o prosseguimento do feito.Secretaria Judiciária Teresina, 17-9-2014. Bel. Guilherme Nery Costa. 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO EXARADO NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011.0001.007074-7 - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI EMBARGANTE: JOSÉ VAGNO DE FREITAS, por seu advogado Antônio Sarmento de Araújo Costa. EMBARGADO: IEDA MARIA NUNES DE FREITAS, por seus advogados Maria das Dores da Silva Carvalho e Outro. RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM EMENTA PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. 1- Os Embargos de Declaração, como dispõe o art. 536 do Código de Processo Civil, somente são oponíveis quando presentes a omissão, obscuridade ou contradição, bem como, por construção pretoriana, erro material. Assim, em regra, os embargos declaratórios não se destinam normalmente a modificar o decisum, mas sim, constituem-se em um recurso que visa, apenas, corrigir os vícios acima apontados e, na hipótese, não resta configurada nenhuma das possibilidades que façam ensejar o seu acolhimento. 2- Não havendo omissão quanto a ponto sobre o qual deveria o Tribunal se manifestar, impertinente a alegação de vício a macular a decisão colegiada. 3- Se os embargos declaratórios possuem caráter inequivocamente protelatório, há que ser aplicada a multa prevista na norma do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4- Registre-se, ainda, que mesmo que se pudesse admitir como correta a tese do Embargante, não seriam DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ os Declaratórios o meio adequado para o pretendido reexame do julgado. 3- Embargos conhecidos e não providos. Vistos etc. A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto, uma vez que atendem os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, pelo seu IMPROVIMENTO, ante a inaceitável fundamentação que o sustenta, mantendo-se na sua integralidade o decisum vergastado, aplicando ainda, à espécie, a multa de 1% de que trata o parágrafo único do art. 538 do CPC, sobre o valor da causa, por protelação do feito. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO EXARADO NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.001097-1 - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA-PI EMBARGANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Procurador Francisco Lucas Costa Veloso. EMBARGADO: MARIA DAS CHAGAS CAVALCANTE RODRIGUES E OUTRO, por seus advogados Georgia Ferreira Martins Nunes e Outro. RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM EMENTA PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. 1- Os Embargos de Declaração, como dispõe o art. 536 do Código de Processo Civil, somente são oponíveis quando presentes a omissão, obscuridade ou contradição, bem como, por construção pretoriana, erro material. Assim, em regra, os embargos declaratórios não se destinam normalmente a modificar o decisum, mas sim, constituem-se em um recurso que visa, apenas, corrigir os vícios acima apontados e, na hipótese, não resta configurada nenhuma das possibilidades que façam ensejar o seu acolhimento. 2- Registre-se, ainda, que mesmo que se pudesse admitir como correta a tese do Embargante, não seriam os Declaratórios o meio adequado para o pretendido reexame do julgado. 3- Embargos conhecidos e não providos. Vistos etc. A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto, uma vez que atendem os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, pelo seu IMPROVIMENTO, ante a inaceitável fundamentação que o sustenta, mantendo-se na sua integralidade o decisum vergastado. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.0027193- 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI. AGRAVANTE: IPMT- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA, por seus advogados, Juliana Melo de Aguiar e Outros. AGRAVADA: MARIA HELENA BARBOSA DA SILVA CRUZ, por sua advogada Sarah Vieira Miranda. RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM. EMENTA PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MENOR SOB GUARDA - LEI Nº 9.528/97 EXCLUIU O MENOR SOB GUARDA DO ROL DE DEPENDENTES IMPOSSIBILIDADE LEGAL PARA CONCESSÃODE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE. I - Não merece guarida a pretensão da parte agravada, eis que a Medida Provisória nº 1.523, de 14/10/1996, posteriormente convertida na Lei nº 9.528, de 10/12/ 1997, excluiu o menor sob guarda da relação de dependentes, por força da redação original do § 2º do artigo 16 da Lei de Benefícios a qual equiparava a filho o menor que, por determinação judicial, estivesse sob a guarda do segurado. II - Manifesta, portanto, é a impossibilidade legal para a concessão de benefício previdenciário a menor sob guarda, somente se admitindo ao cônjuge, à companheira, ao companheiro, ao filho não emancipado que conte com menos de 21 anos ou que seja inválido, aos pais e ao irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido, não havendo, outrossim, falar em direito adquirido à concessão do benefício.Este, inclusive, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e deste e. Tribunal de Justiça do Piauí. 18 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 III - Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade. Vistos etc. A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, uma vez que se acham presentes os requisitos de admissibilidade e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reformar a decisão agravada, no sentido apenas de determinar ao IPMT que proceda à inscrição do menor RICARDO MILLENO BARBOSA DA CRUZ como dependente de sua avó MARIA HELENA BARBOSA DA SILVA CRUZ, apenas para fins de assistência à saúde. 0001.003131-7, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES– Relator.’ DESPACHO:“...Em sendo assim, determino à SESCAR CÍVEL que promova a intimação do agravante, por meio de seu procurador, Sr. MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço da Agravada, afim de que sejam ultimadas as providências do art. 527,V, do CPC, sob pena de extinção do feito, com fulcro no art. 525,I, do CPC. Cumpra-se.Teresina, 11 de setembro de 2014.Des. FERNANDO CARVALHO MENDES-Relator”.SESCARCÍVEL, em Teresina, 16 de Setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.0082456 - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI. AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A, por seus advogados Gilbran Silva de Melo Pereira e outros. AGRAVADO: MARIA DAS GRAÇAS DO MONTE TEIXEIRA, por seus advogados Djalma Cardoso Leite e Outros RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM. EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL - EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIADE- DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA DO PREJUÍZO MATERIAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO REFORMADO EM 2º GRAU - CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO ACÓRDÃO - NÃO OBSERVÂNCIA NA HIPÓTESE - EXCESSO NA EXECUÇÃO CONFIRMADA- INEXISTÊNCIA DE PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO AGRAVANTE - REFORMA DO DECISUM HOSTILIZADO - AGRAVO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1- Reformado o valor da indenização por danos morais, em 2º Grau, a correção monetária incide da data do arbitramento, ou seja, a partir da data do acórdão, conforme Súmula 362 do STJ. 2- Inexistência, na hipótese, de intuito protelatório do agravante quando da interposição da Exceção. Exceção de Pré-Executividade procedente, ante o excesso de execução configurada. 3-Recurso conhecido e provido à unanimidade. A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu provimento, no sentido de reformar o decisum hostilizado, ante a procedência da Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo agravante e, via de consequência, reconhecer o excesso de execução, devendo, pois ser aplicada, na hipótese, a correção monetária a partir do arbitramento em definitivo da condenação por danos morais, em observância ao que dispõe a Súmula 362 do STJ, bem como, afastar a aplicação de multa de 1%, prevista no art. 18 do CPC, ante a razoabilidade e legalidade das razões expendidas pelo recorrente. Secretaria Judiciária - Teresina, 17-9-2014. Bel. Guilherme Nery Costa. SECRETARIA SERVIÇOS CARTORÁRIOS CÍVEIS A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA SERASA-CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S.A. (Adv. Francisco Borges Sampaio Junior e outros) Agravante, e ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS MUTUÁRIOS DE FINANCIAMENTO E CRÉDITO (Adv. Carlos Alberto Lopes Leite) Agravado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.0058153, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES– Relator.’DESPACHO: “...Ante o exposto, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo, e suspendo a decisão que antecipou os efeitos da tutela (fls. 186/189) proferida nos autos do Processo nº 001389618.2014.8.18.0140, até pronunciamento definitivo da Eg. 4ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, na oportunidade do julgamento do mérito do recurso. Oficie-se ao douto juízo a quo, na forma do art. 527,III, do CPC, para dar imediato cumprimento à presente decisão. Após, intime-se a agravada para apresentar contrarrazões (art. 527,V, do CPC).Intimem-se. Teresina, 05 de setembro de 2014.Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de Setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA GERLANDO DE MELO LEAL (Adv. Rudson Romão Machado da Rocha) Impetrante, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014. 0001.005869-4, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES– Relator.’ DESPACHO:“...’Com estes fundamentos, reconheço a ilegitimidade passiva do Secretário de Educação do Estado do Piauí e do Diretor da Unidade Escolar Filinto Rego, e a incompetência deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processar e julgar o presente mandamus. Declino da competência em favor de uma das Vagas Federais da Seção Judiciária do estado do Piauí, para onde determino, desde logo, a remessa dos presentes autos.Intimem-se as partes. Publique-se.Teresina, 03 de setembro de 2014.Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de Setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARIA DO ROSARIO ALVES DE SOUSA SANTOS (Adv. Mauricio Cedenir de Lima) Agravante, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.005288-2, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES– Relator.’DESPACHO:“...Em sendo assim, determino à SESCAR CÍVEL que promova a intimação da agravante, por meio de seu procurador, Sr. MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o seu real endereço e o endereço do Agravado, afim de que sejam ultimadas as providências do art. 527,V, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso, com fulcro no art. 525,I, do CPC.Cumpra-se.Teresina, 08 de setembro de 2014. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de Setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JOÃO LUIZ DA SILVA LEITE E OUTRO (Adv. Veronico de Castro Sousa) Agravado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014. 0001.006404-9, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES– Relator.’DESPACHO:“Ausente pedido liminar a ser apreciado, determino a intimação da parte agravada para contrarrazoar o recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 198,II, ECA).Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Superior (arts. 202 e 204 do ECA).Cumpra-se. Teresina, 15 de setembro de 2014. Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de Setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA NATAN MOURA DE ARAÚJO FILHO (Adv. Mauricio Cedenir de Lima) Agravante, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ROYALPI DISTRIBUIDORA LTDA (Adv. Leonardo e Silva de Almendra Freitas e outros) Apelante, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.003044-8, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES– Relator.’DESPACHO:“...Dessa forma, determino a DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ intimação da Apelante, por meio de seus advogados habilitados, via Diário de Justiça, para que se manifestem acerca da petição de fls. 437/438.À SESCAR CÍVEL para as providências cabíveis. Cumpra-se.Após, voltem-me conclusos.Teresina, 02 de setembro de 2014.Des. FERNANDO CARVALHO MENDES-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de Setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA SERASACENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S.A. (Adv. Francisco Borges Sampaio Junior e outros) Agravante, e FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIDADANIA-FUNDAC (Adv. Carlos Henrique Passos Santos) Agravado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013. 0001. 004901-9, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES– Relator.’ DESPACHO:“...Com estes fundamentos, NEGO SEGUIMENTO ao presente Agravo de Instrumento, JULGANDO PREJUDICADO, por conseguinte, os aclaratórios de folhas 3.254/3.264.intimem-se. Publique-se. Teresina, 15 de agosto de 2014.Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de Setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária 19 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 e os documentos apresentados pelo agravado Lourival Rodrigues da Silva, bem como requisito informações ao juiz da causa, no prazo de dez dias, sobre o atual estado da causa. Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-se os autos conclusos.Oficie-se o douto Juiz de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus para conhecimento e cumprimento da presente decisão.Intimações necessárias. À SESCAR-CÍVEL para as providências cabíveis. Cumpra-se.Teresina (PI), 11 de setembro de 2014.Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA (Adv. Eudes de Aguiar Ayres e Outros) Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.005997-2/ LUZILÂNDIA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator . DESPACHO:“...Intime-se o agravado para se manifestar sobre o presente feito nos termos do art. 527, V do CPC. Teresina (PI), 03 de setembro de 2014. Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoRelator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Adv. Jonilton Santos Lemos Jr.) Requerente, nos autos da CAUTELAR INOMINADA Nº 2014.0001.005825-6, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES– Relator.’DESPACHO:“...Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, forte no art. 267,VI, do CPC.Intime-se. Cumprase.Teresina, 28 de agosto de 2014.Des. FERNANDO CARVALHO MENDES-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de Setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA KASSIO RODRIGUES BARROS DA SILVA SOARES (Adv. José Ribeiro Gonçalves) Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.0057963/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator . DESPACHO:“...Diante do exposto, e com fulcro no artigo 527, II do Código de Processo Civil, nego o pedido de concessão de efeito suspensivo, já que os requisitos para a sua concessão não foram devidamente comprovados, bem como trans formo o presente agravo em agravo retido, determinando a remessa destes autos ao juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, para os devidos fins.Intime-se o agravante sobre a presente decisão.Cumpra-se.Teresina (PI), 04 de setembro de 2014.Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoRelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito , Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO PIAUÍ – ABMEPI (Adv. Maria do Socorro Sousa) Impetrante ora intimado, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.005066-0/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator .DESPACHO:“...Em face do exposto, concedo a liminar pleiteada para que a autoridade impetrada, no prazo de trinta dias, adote as medidas necessárias para que os Oficiais e Praças abaixo relacionados sejam promovidos, pelo critério de antiguidade, com efeito retroativo à data de 18/07/ 2014.....Notifique-se a autoridade impetrada para cumprimento da presente decisão e apresentar informações no prazo de lei, e cite-se o litisconsorte passivo necessário para contestar, querendo, a presente ação. Enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos.Cumprase imediatamente.Teresina (PI), 11 de setembro de 2014.Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoRelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA AGROIMOVIES LTDA E OUTRO (Adv. Josino Ribeiro Neto e Outros) e LOURIVAL RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (Adv. Francisco Pitombeiros Dias Filho), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.0025369/CANTO BURITI, em que são Agravante e Agravados os ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator. DESPACHO:“...Em face do exposto, com base no poder geral de cautela, reconsidero a decisão concessiva de suspensividade proferida no presente instrumental às fls. 141/145, e determino que os agravantes sejam intimados para, querendo, no prazo de cinco dias, conforme disposição do art. 398 do CPC, se manifestarem sobre a petição (protocolo nº 008900) AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito , Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA PAULO PEREIRA DA SILVA (Adv. Tiago Vale de Almeida e Outro), PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRALINHOS – PI (Adv. Márvio Marconi de Siqueira), ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Jonilton Santos Lemos Jr.), nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.002831-4/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em que são Impetrante, Impetrado e Litisconsorte Passivo os ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator .DESPACHO:“...Diante de tais circunstâncias, inarredável e imperiosa se faz a EXTINÇÃO DO WRIT, diante da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 267, inciso VI do CPC. Intimem-se as partes sobre a presente decisão. Teresina (PI), 02 de setembro de 2014.Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária. AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA (Adv. Gilvania Saraiva Ribeiro) Apelante ora intimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011. 0001.006746-3/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoRelator .DESPACHO: “...Intime-se a bela. Gilvania Saraiva Ribeiro, OAB – PI nº 6258-B, para que em 05 (cinco) dias assine a petição recursal de fls. 208/ 212. Teresina (PI), 03 de setembro de 2014.Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA EDSON RIZO ALMEIDA CARVALHO (Adv. Talles Gustavo Marques Rodrigues) Agravado ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.006283-1/ BENEDITINOS, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator . DESPACHO:“...Intime-se o agravado para se manifestar sobre o presente feito nos termos do art. 527, V do CPC.Teresina (PI), 08 de setembro de 2014. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DE ARRAIAL – PI ( Adv. Waldemar Martinho Carvalho de Meneses Fernandes e Outros) Agravado ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014. 0001. 006250-8/ARRAIAL, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator. DESPACHO:“...Intime-se o agravado para se manifestar sobre o presente feito nos termos do art. 527, V do CPC.Teresina (PI), 08 de setembro de 2014. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARIA RITA DE JESUS NASCIMENTO (Adv. Thalles Coutinho Nobre) Agravado ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.006369-0/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator . DESPACHO: “...Intime-se o agravado para se manifestar sobre o presente feito nos termos do art. 527, V do CPC. Teresina (PI), 10 de setembro de 2014.Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho-Relator”.SESCARCÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA E.A.A.P. (Adv. Lara Maria Machado Martins Pinheiro e Outros) e K.J.D. (Adv. Francylange Lima Melo), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.008881-5/TERESINA, em que são Agravante e Agravado os ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator .DESPACHO: “...Defiro o pleito de desistência deste recurso de fl. 422, nos termos dos artigos, 269, III, 501 e 502 do CPC. Arquive-se e proceda-se às baixas devidas.Teresina (PI), 09 de setembro de 2014.Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos da AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2012.0001.001105-0, em que é Recorrente FUNDAÇÃO RURALISTA E OUTROS (Advs. Antonio Tito Pinheiro Castelo Branco e outros), e Recorrido VALDEMIR JUSTINIANO DE SOUSA (Adv. Ivanildo Almeida Lima). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho – DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.000722-3, em que é Apelante MARCELO PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO (Adv. Rafael Daniel Silva Andrade), e Apelada FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – FUESPI (Procuradora Patrícia Lia Fernandes Santos e outro), DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL, interposto por MARCELO PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO (Adv. Rafael Daniel Silva Andrade), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho – Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.007137-2, em que é Apelante CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (Advs. Bruce Dias de Sá Lima Cordão e outro), e Apelado MARIA JOSÉ DE BRITO FREITAS (Advs. José Ribamar Ribeiro e outros), DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL, interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (Advs. Bruce Dias de Sá Lima Cordão e outro), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SESCARCÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARGARETE FERNANDES DE OLIVEIRA (Advs. Benedito Vieira Mota Junior e outros), Agravante, e CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA. (Advs. Jacylenne Coêlho Bezerra Fortes e outro), Agravado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011.0001.005940-5, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - Presidente.DESPACHO: “... Dessa forma, tendo em vista a interposição de Agravo nos próprios autos às fls. 209/218, em face da decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.Teresina-PI, 02 de setembro de 2014.Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Presidente”. SESCARCÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Jonilton Santos Lemos Jr.), Requerente, e MARGARIDA MARIA LOPES DA SILVA (Advs. José Wilson Cardoso Diniz e outros), Requerido, nos autos da SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Nº 2014. 0001.003645-5, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - Presidente. DESPACHO: “... Ante o exposto, notadamente por não ser cabível o presente requesto, NÃO CONHEÇO A SUSPENSÃO DE LIMINAR apresentada, negando-lhe seguimento, com adarga no art. 91, VI, do RITJPI.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publiquese. Registre-se. Intimem-se.Teresina-PI, 11 de setembro de 2014.Des. Raimundo Eufrásio Alves FilhoPresidente”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho – Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.000124-6, em que é Apelante MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES-PI (Advs. Marcos André Lima Ramos e outros), e Apelada PATROCÍNIA GOMES DE ASSIS ALVES (Advs. Leonardo Andrade de Carvalho e outros), DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL, interposto por MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES-PI (Advs. Marcos André Lima Ramos e outros), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária 20 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho – Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.006436-0, em que é Apelante EMPRESA REI DAS SELVAS (Advs. Humberto Rego dos Santos e outro), e Apelada JOSÉ ANTONIO DE SOUSA E OUTROS (Advs. Francisco Alves de Almeida Junior e outros),DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL, interposto por JOSÉ ANTONIO DE SOUSA E OUTROS (Advs. Francisco Alves de Almeida Junior e outros), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho – Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.004378-5, em que é Apelante MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM-PI (Adv. Uanderson Ferreira da Silva), e Apelada ANTONIA DA SILVA MOURA (Advs. José Urtiga de Sá Junior e outros), DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL, interposto por MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM-PI (Adv. Uanderson Ferreira da Silva), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO (Referente ao Recurso Extraordinário) A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Paulo César Morais Pinheiro), Impetrado, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014. 0001. 000179-9, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho – Presidente. DESPACHO: “... Diante do exposto, nos termos do art. 543-B, § 1º do CPC, determino o SOBRESTAMENTO do feito.Intimem-se as partes, conforme preceitua o artigo 1º, da resolução nº 41/11, de 24. 11. 2011. Cumpra-se. Teresina-PI, 26 de agosto de 2014.Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Presidente”. SESCARCÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho – Presidente, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.004409-1, em que é Agravante SANCHO ESCÓRCIO DE SOUZA (Adv. Alexandre Lopes Filho), e Agravado O ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Cid Carlos Gonçalves Coelho), DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL, interposto por O ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Cid Carlos Gonçalves Coelho), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho – Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.001739-7, em que é Apelante ESTADO DO PIAUÍ (Procuradora Lorena Portela Teixeira), e Agravado JOSÉ WELLINGTON SOARES TEIXEIRA (Advs. Josino Ribeiro Neto e outro), DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL, interposto por ESTADO DO PIAUÍ (Procuradora Lorena Portela Teixeira), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho – Presidente, nos autos da MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.005355-9, em que é Impetrante JOEL JOAQUIM DOS SANTOS (Advs. Agnaldo Boson Paes e outros) e Impetrado ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Yury Rufino Queiroz), DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL e ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interpostos por ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Yury Rufino Queiroz), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, respectivamente. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO (Referente ao Recurso Especial) A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Yury Rufino Queiroz), Impetrado, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.0060027, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho – Presidente.DESPACHO: “... Diante do exposto, nos termos do art. 543-C, § 2º do CPC, determino a SUSPENSÃO do feito.Intimem-se as partes, conforme preceitua o artigo 1º, da Resolução nº 41/11, de 24.11.2011.Teresina-PI, 26 de agosto de 2014.Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Presidente”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO (Referente ao Recurso Extraordinário) A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Yury Rufino Queiroz), Impetrado, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.0060027, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho – Presidente.DESPACHO: “... Diante do exposto, nos termos do art. 543-B, § 1º do CPC, determino o SOBRESTAMENTO do feito.Intimemse as partes, conforme preceitua o artigo 1º, da resolução nº 41/11, de 24.11.2011.Teresina-PI, 26 de agosto de 2014.Des. Raimundo Eufrásio Alves FilhoPresidente”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (ARE) A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto Agravo, referente a Recurso Extraordinário, nos autos da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 07.000944-9, para o Supremo Tribunal Federal, em que é Agravante ESTADO DO PIAUÍ (Procuradora Lucimeire Sousa do Anjos) e Agravados SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ (Adv. Anderson Leandro Saraiva Soares e outro) e SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS AUXILIARES DA FAZENDA ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUÍ-AAFAPE (Advs. José Norberto Lopes Campelo e outros), e que os autos do referido processo permanecerão à disposição da Agravada nesta Secretaria Cartorária Cível, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da Justiça Eletrônico, na forma do artigo 544, § 2º, do Código de Processo Civil. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.002205-1, em que é Recorrente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (Advs. David Sombra Peixoto e outros), e Recorrido ANTONIO DE PÁDUA MONTGOMERY PINHEIRO (Adv. José Alberto de Carvalho Lima). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AVISO DE DENEGAÇÃO EXTRAORDINÁRIO DE 21 RECURSO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro – Presidente, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.0074782, em que é Agravante LAYANE SANTOS MACÊDO (Advs. Éfren Paulo Cordão e outros) e Agravado BETHÂNIA DE CARVALHO SILVA E OUTRO (Adv. Cláudia Paranaguá de Carvalho), DENEGOU seguimento ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO, interposto por LAYANE SANTOS MACÊDO (Advs. Éfren Paulo Cordão e outros), para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho – Presidente, nos autos da APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2011.0001.006920-4, em que é Requerente ESTADO DO PIAUÍ E INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ IAPEP (Proc. Yury Rufino Queiroz) e Impetrado FRANCISCA MONTEIRO ALENCAR (Advs. José Lustosa Machado Filho), DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL e ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interpostos por ESTADO DO PIAUÍ E INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP (Proc. Yury Rufino Queiroz), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, respectivamente. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária. JUIZADO DA CAPITAL AVISOS E EDITAIS AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0005314-34.2011.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Inventariante: MARIA REGINA NUNES REIS Inventariado: JOELSON DOS SANTOS REIS O(a) Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): PEDRO RYCARDO COUTO DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 7362). Para audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 22/10/2014, ÀS 09:00 HS. E para constar, Eu, LENIRA MENDES FERREIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0019723-44.2013.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: TERESINHA DE JESUS CHAVES DOS REIS Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ O(a) Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 4640), para audiência de Conciliação designada para o dia 22/10/ 2014, às 10:00 hs. E para constar, Eu, LENIRA MENDES FERREIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0026567-15.2010.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: JOSE ALBERTO FERREIRA MAIA FILHO, JOSE ALBERTO FERREIRA MAIA Requerido: EXPRESSO TAVARES E TAVARES, EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA, EXPRESSO XAVANTE LTDA, JOSE CARLOS PEREIRA DE PINHO, EXPRESSO SARTÉLITE NORTE LTDA O(a) Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720), ALESSANDRO INÁCIO MORAIS(OAB/GO Nº 26.951), ANA MARIA BORGES DA SILVA FERNANDES(OAB/GO Nº 21782) e FRANCISCO FONTENELE JÚNIOR(OAB/PE Nº 17.598), para audiência de conciliação, designada para o dia 23/10/2014, às 9:00 hs. E para constar, Eu, LENIRA MENDES FERREIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014. 180 GRAUS LTDA- ME, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA O(a) Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LARISSA REIS FERREIRA(OAB/PI 7207), do ato ordinatório: " Sobre as preliminares arguidas nas contestações, diga a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, apresentando documentos, se for o caso. E para constar, Eu, LENIRA MENDES FERREIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0019665-41.2013.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO, JULIANA LEAL MACEDO Réu: SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TÉCNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUÍ SENATEPI O(a) Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5444); WELTON LUIZ BANDEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6994)," Considerando os pricipios constitucionais da ampla defesa e contraditório, chamo o feito à ordem para determinar que a Secretaria certifique se houve ou não as devidas intimações das partes sobre os despachos de fls. 282, 291 e 303, bem como sobre a Decisão Interlocutória de fls. 289/290. Após, à conclusão. Os despachos são os seguintes: despacho de fls.282. "Intimem-se as partes sobre o teor do Ofício de fls. 273.Após, à conclusão"(o Ofício diz em suma que os descontos efetuados pelo Estado não incidem sobre o imposto sindical...); despacho de fls.291." Ciência às partes das fls. 283/285, para requererem o que de direito"; despacho de fls. 303. " Defiro o pedido de 300/301. Expeça-se o alvará requerido para levantamento dos numerários custodiados em depósito judicial, conforme mencionado às fls.296/294.Intime-se e Cumpra-se. Decisão de fls. 289/290.(...) Isto posto, estando o título executivo extrajudicial revestido de todos os requisitos exigidos no artigo 586 do CPC e, ausentes qualquer embaraço que obste esta fase processual, indefiro a presente exceção de pré executividade, devendo o feito seguir o seu curso normal. Intime-se. Cumpra-se.E para constar, Eu, LENIRA MENDES FERREIRA, Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014. PROCESSO Nº 0013292-62.2011.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: ANTONIO PEDRO COSTA SANTOS Requerido: ASSOCIAÇAO NACIONAL DE INSTRUÇAO/ COLEGIO SAO FRANCISCO DE SALES O(a) Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): EDUARDO DE FIGUEIREDO ANDRADE PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 8059); JEREMIAS BEZERRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4420), da sentença em suma: (...) Assim sendo, inexistindo obscuridade, contradição ou omissão no despacho embargado, julgo improcedente o recurso de fls. 221/ 226, por falta de amparo legal e, mantenho a decisão exarada às fls.217/219 pelos seus próprios fundamentos, uma vez que todas ás questões suscitadas já foram examinadas quando da prolação da referida decisão.Intimem-se. E para constar, Eu, LENIRA MENDES FERREIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0021676-77.2012.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: TAISY RIVANY SALMITO MARTINS NUNES, JOSE NILTON GOMES FILHO, VANESSA SALMITO SOARES PINTO, JOSE FRANCISCO DA SILVA PINTO, ANNY JACQUELINE SALMITO MARTINS BRITO, ANTONIO RAIMUNDO DE BRITO Réu: MARCOS LEAONARDO DE CARVALHO GUEDES, RICARDO MARTINS SOARES, R. M SOARES COMERCIO-ME, RICARDO MARTINS SOARES FILHO O(a) Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(241/2001), do despacho a seguir: (...) Neste diapasão, primando pelo principio do contraditório e da ampla defesa, intimem-se as partes Embargantes para se manifestarem sobre o incidente, no prazo legal. Conforme determinação do provimento CGJ/PI, desentranhe-se e apense-se aos autos o Incidente de Impugnação ao Valor da Causa ínsito às fls.168/174. Cumpra-se. E para constar, Eu, LENIRA MENDES FERREIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0008426-06.2014.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: TERESA MARIA FERREIRA DE ALENCAR REBELO, CHRISTIANE FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO, VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO Réu: APOLIANA SUZY OLIVEIRA SOUSA, EDITORA SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0019715-67.2013.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ORLANDINA MADEIRA MAURIZ SARAIVA ADVOGADO(S): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/ PIAUÍ Nº null) Réu: BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO(S): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/ PIAUÍ Nº 7036-A) DISPOSITIVO PARA PUBLICAÇÃO (......) 3. Assim, presentes os pressupostos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos o acordo extrajudicial firmado pelas partes, fls. 131-132, que passa a integrar a presente decisão. 4. Em consequência, com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito. 5. Sem custas ante a gratuidade concedida e honorários advocatícios na forma acordada entre as partes. 6. Expeça-se imediatamente o competente alvará para o levantamento dos valores depositados, com a correção legal, em conta judicial informada nos autos, em favor do BANCO ITAULEASING S/A. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, ante a renúncia do prazo legal. P.R.I.C. TERESINA, 15 de setembro de 2014 Dra. LUCICLEIDE PEREIRA BELOJuíza de Direito SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0011626-65.2007.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: MOISES CORTEZ PIMENTEL ADVOGADO(S): CLEOMENIS ROCHA NEIVA(OAB/ PIAUÍ Nº 1013/77) Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(S): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/ PIAUÍ Nº 7036-A) Ante todo o exposto e consoante o art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente os pedidos da inicial. Em consequência, condeno o requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) ante o valor ínfimo atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Teresina ? PI, 12 de setembro DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ de 2014. Dra. Lucicleide Pereira Belo. Juíza de Direito ? 8ª Vara Cível SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0001385-85.2014.8.18.0140 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO GMAC S.A ADVOGADO(S): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A) Requerido: ANGÉLICA MARIA MOURA FRAZÃO ADVOGADO(S): MAURICIO CEDENIR DE LIMA OAB/PI N° 5142 (...) Diante do exposto e, com fundamento no art. 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O INCIDENTE PROCESSUAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Sem custas. Publique-se. Registre-se e intimem-se.Após, arquivem-se com as cautelas da lei, inclusive dandose baixa na distribuição. Registre-se. Intimemse.TERESINA, 15 de setembro de 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0001385-85.2014.8.18.0140 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO GMAC S.A ADVOGADO(S): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A) Requerido: ANGÉLICA MARIA MOURA FRAZÃO ADVOGADO(S): MAURICIO CEDENIR DE LIMA OAB/PI N° 5142 (...) Por decorrência e com fulcro nos incisos III, do art. 269, do CPC, julgo extinto o feito com resolução de mérito. Publique-se, registre-se, intimem-se. Cumpra-se.Custas na forma do acordo.TERESINA, 15 de setembro de 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0014470-41.2014.8.18.0140 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A ADVOGADO(S): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148) Requerido: FABIO DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(S): null [...] Intime-se o autor por seu procurador, via DJ-PI para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial para adequá-la aos termos do art. 282 e 283 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, fazendo constar como valor da causa a quantia correspondente à somatória das parcelas vencidas e vincendas, qual seja, R$ 7.577,74 (sete mil quinhentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos) devendo para tanto recolher as custas processuais complementares. Cumpra-se. TERESINA, 15 de setembro de 2014. DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Juíza de Direito da 8ª Vara Cível SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0008500-60.2014.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: AGROAVES COMERCIO, REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO(S): GILBERTO NOGUEIRA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 10507) Réu: L C DA SILVA MERCADINHO - ME, LAUDIZA COELHO DA SILVA ADVOGADO(S): null Em cumprimento ao DESPACHO-CARTA abaixo fica(m) a(s) parte(s) requerida(s) ciente do conteúdo abaixo: 1. Designo audiência de conciliação para o dia 25/11/ 201, às 09:30 horas, no Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto. Na audiência, se não houver conciliação, o(s) requerido(s) poderão oferecer resposta, nos termos do art. 278 do CPC; 2. Citem-se o(s) requerido(s), por via postal, para que comparecem a audiência, advertidos que no caso injustificado de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art 277, §2º c/c art. 319 do CPC); 3. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em duas vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que 22 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 determina a citação; e (b) a outra servirá como mandado, para cumprimento pelos Correios mediante Carta AR. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência. TERESINA, 15 de setembro de 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA. SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0009449-84.2014.8.18.0140 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S.A ADVOGADO(S): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/ CEARÁ Nº 20837-A) Requerido: MARIA DO SOCORRO DE RESENDE ARAUJO ADVOGADO(S): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344) (...) Ante o exposto, declaro de ofício incompetente o juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI para processar e julgar a Ação Revisional, por entender ser prevento o referido juízo. Via de consequência, determino a remessa dos presentes autos à 9ª vara cível/9ª secretaria cível. TERESINA, 16 de setembro de 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0009211-65.2014.8.18.0140 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA ADVOGADO(S): JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9501) Requerido: ISAIAS CLADIUS DO NASCIMENTO MARQUES ADVOGADO(S): null (...) Intime-se o causídico do autor para comparecer em Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, para assinar a petição apócrifa (apresentada em cópia) de fls. 02/ 04, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único c/c art. 267, I do Código de Processo Civil. TERESINA, 16 de setembro de 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0011728-43.2014.8.18.0140 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A ADVOGADO(S): FABIANO COIMBRA BARBOSA (OAB/RIO DE JANEIRO Nº 117806) Requerido: CARLIANE DE SOUSA OLIVEIRA ADVOGADO(S): FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/ PIAUÍ Nº 9498) (...) Intime-se o causídico do autor para comparecer em Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, para assinar a petição apócrifa (apresentada em cópia) de fls. 02/ 03, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único c/c art. 267, I do Código de Processo Civil. TERESINA, 16 de setembro de 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0022449-54.2014.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSE WELLINGTON BARROSO DE ARAUJO DIAS, COLIGAÇÃO AVITORIA COM A FORÇA DO POVO ADVOGADO(S): DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE (OAB/PI Nº 5823) Réu: I. VILANDER DE N. RIBEIRO - ME (INSTITUTO CREDIBILIDADE) ADVOGADO(S): null [...] Considerando que a demanda versa sobre veiculação de pesquisa de opinião pública de cunho eleitoral, e que tal matéria é regida pela Resolução 23.400 do Tribunal Superior Eleitoral dentre outras, declino da competência, em favor do egrégio Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 30, XVI do Código Eleitoral, Lei 4.737/65 que estabelece que compete ao respectivo órgão cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do Tribunal Superior Eleitoral. Dê-se baixas em nossos registros e encaminhem-se os autos à secretaria de Distribuição para os devidos fins. TERESINA, 16 de setembro de 2014. DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0004656-05.2014.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: GILBERTO DAS COSTA ALENCAR ADVOGADO(S): LUDSON DAMASCENO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8669) Réu: BRADESCO SAÚDE ADVOGADO(S): AMANDA BEATRIZ FIGUEIRÔA COSTA ARCOVERDE GUSMÃO(OAB/PIAUÍ Nº 8942) Vistos etc. Indefiro o pedido de fl. 364-365, eis que já houve a habilitação dos herdeiros com a consequente intimação da parte que ora pede, a qual permaneceu inerte, conforme se infere do despacho e certidão de fls. 330 e 332, respectivamente. A fim de dar prosseguimento ao feito, designo audiência preliminar para o dia 25.11.2014, às 10:30 horas, no local de costume. Intimem-se. TERESINA, 16 de setembro de 2014. Dra.LUCICLEIDE PEREIRA BELOJuíza de Direito SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0012452-81.2013.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DE FARIAS MESQUITA ADVOGADO(S): SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6753) Réu: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS AMBEV, ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA ADVOGADO(S): null Designo audiência de conciliação para o dia 25/11/ 2014, às 10:00 horas, no Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto. Na audiência, se não houver conciliação, o(s) requerido(s) poderão oferecer resposta, nos termos do art. 278 do CPC; 2. Citem-se o(s) requerido(s), por via postal, no endereço fornecido na petição de fls. 52, para que compareçam a audiência, advertidos que no caso injustificado de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art 277, §2º c/c art. 319 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 16 de setembro de 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0004238-67.2014.8.18.0140 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA ADVOGADO(S): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SP Nº 231747) Requerido: ROSILDA DE MESQUITA VIEIRA ADVOGADO(S): null Diante do exposto, inadequada a via eleita, resulta na particular ausência de interesse processual, pelo que indefiro a inicial nos termos do art. 295, III do CPC, decretando a extinção do feito sem exame do mérito na forma do art. 267, VI do mesmo código. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa nos registros. Publique-se, registre-se e intime-se. TERESINA, 16 de setembro de 2014. DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0002204-22.2014.8.18.0140 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. ADVOGADO(S): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148) Requerido: MARCOS PAVANELLI LIRA ADVOGADO(S): Intime-se o autor por seu procurador, via DJ-PI para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial para adequá-la aos termos do art. 282 e 283 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, para se manifestar sobre a divergência entre os endereços DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ apontados no contrato e na notificação referente ao endereço do réu, comprovando a entrega correta da notificação no endereço da parte ré, conforme endereço constante do contrato. Cumpra-se. TERESINA, 16 de setembro de 2014. DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0007794-77.2014.8.18.0140 CLASSE: Consignação em Pagamento Consignante: LEILA CRISTINA NUNES PINTO ADVOGADO(S): JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793) Consignado: AUTOPEÇAS CALIFORNIA ADVOGADO(S): null Vistos, etc. O(a) autor(a) requer o benefício da justiça gratuita, afirmando não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais, entretanto não constam nos autos documentos que comprovem a sua insuficiência econômica. Desta forma, intime-se o(a) requerente, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias juntar aos autos documentos que comprovem ser este beneficiário do pedido de justiça gratuita, tais como: contracheque, declaração de imposto de renda e/ou carteira de trabalho, sob pena de indeferimento do pedido. TERESINA, 17 de setembro de 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA. SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0011975-58.2013.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO(S): GILDEMAR DA CUNHA RIBEIRO(OAB/ PIAUÍ Nº 6117/08) Réu: BEP - CAIXA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVBEP ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179) 1. Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença. Corrija-se o polo ativo por questão administrativa. 2. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC e do acréscimo dos honorários advocatícios fixados abaixo. 3. Consoante a jurisprudência do STJ, cuja função constitucional precípua é a uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional (Constituição da República, art. 105, inc. III), é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença. 4. Assim, em caso de inadimplemento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, além da multa prevista no art. 475-J do CPC, fixo também honorários para a fase de cumprimento de sentença no valor de 10% da condenação , observada a natureza da causa, o valor do crédito, o trabalho a ser desenvolvido pelo profissional e o local da sua prestação, ex vi § 4º, observados os vetores do § 3º, ambos do art. 20 do diploma processual civil. TERESINA, 17 de setembro de 2014. Dra. LUCICLEIDE PEREIRA BELO Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0014170-79.2014.8.18.0140 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(S): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/ PIAUÍ Nº 3454/01) Requerido: MARIA DEUSIMAR DE OLIVEIRA MONTEIRO ADVOGADO(S): null (...)Intime-se o autor, por seu procurador, via DJ-PI, para no prazo de 10 (dez) dias regularizar a representação, juntando aos autos instrumento procuratório original ou fotocópia autenticada, sob as penas do art. 13, inciso I, do Código de Processo Civil, eis que a procuração constante nos autos se encontra com prazo de validade expirado. Cumpra-se. TERESINA, 17 de setembro de 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0001711-45.2014.8.18.0140 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT 23 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 DO BRASIL ADVOGADO(S): BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524) Requerido: MARIO SERGIO RODRIGUES XAVIER ADVOGADO(S): ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6529) (...) Considerando que a ação de reintegração de posse que corre perante a 3ª Vara Cível foi ajuizada e despachada anteriormente a esta, conforme consulta ao Sistema Themis PG, será o respectivo juízo da 3ª Vara Cível competente para a causa. Ante o exposto, declaro de ofício incompetente o juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI para processar e julgar a Ação Revisional, por entender ser prevento o referido juízo. Via de consequência, determino a remessa dos presentes autos. Cumprase. TERESINA, 17 de setembro de 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0014148-21.2014.8.18.0140 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO GMAC S.A ADVOGADO(S): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A) Requerido: JOSIMAR MOURA DIAS ADVOGADO(S): null (...)Diante do exposto, intime-se o autor para emendar a inicial, fazendo constar comprovante de entrega com ?AR? de notificação extrajudicial realizada por Cartório, bem como comprovante de publicação do protesto, via edital, em jornal local, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito (art. 284 do CPC c/c art. 267, I, CPC). Cumpra-se. TERESINA, 17 de setembro de 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0017114-54.2014.8.18.0140 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: B.V FINANCEIRA S.A C.F.I ADVOGADO(S): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148) Requerido: FRANCISCO JOSE DO CARMO NETO ADVOGADO(S): null (...)Considerando que a ação revisional que corre perante a 1ª Vara Cível de Teresina foi ajuizada e despachada anteriormente a esta, conforme consulta ao Sistema Themis Web, será o respectivo juízo da 1ª Vara Cível competente para a causa. Ante o exposto, declaro de ofício incompetente o juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI para processar e julgar a Ação de Busca e Apreensão, por entender ser prevento o referido juízo. Via de consequência, determino a remessa dos presentes autos. Cumprase. TERESINA, 17 de setembro de 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0018652-70.2014.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA ALICE RODRIGUES DO MONTE Réu: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO O(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): THALES CRUZ SOUSA (OAB/ PIAUÍ Nº 7954) para apresentar réplica, no prazo de 10 (dez) dias. E para constar, Eu, KALINA FERREIRA DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 15 de setembro de 2014. SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0011238-21.2014.8.18.0140 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA ADVOGADO(S): GHEISA SARTORI(OAB/PARANÁ Nº 44802) Requerido: LAURA VIEIRA DE SOUSA ADVOGADO(S): null (...) Intime-se o autor, por seu procurador, para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se sobre a divergência existente entre o endereço do contrato e o endereço para o qual a notificação extrajudicial foi enviada, sob pena de indeferimento da inicial por não haver configurado a mora, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, inc. I, do CPC. TERESINA, 17 de setembro de 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA PROCESSO Nº 0010158-22.2014.8.18.0140 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRASIL S.A Requerido: ANTHUNES SAWLLO OLIVEIRA PEREIRA O(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB/PIAUÍ Nº 9500) para, no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça fls. 42, fornecendo novo endereço na parte ré. E para constar, Eu, KALINA FERREIRA DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014. SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0001351-13.2014.8.18.0140 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO GMAC S.A ADVOGADO(S): JOSÉ FERREIRA GUERRA(OAB/ MARANHÃO Nº 8931) Requerido: PATRICK ROBERT DE SOUSA SILVA ADVOGADO(S): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3790) (...) Ante o exposto, verificando-se a atribuição de valor equivocado à causa pelo autor, com base nos dispositivos supra mencionados, e no Provimento nº 47/2009, da Corregedoria Geral da Justiça, determino que a parte emende a inicial, fazendo constar como valor da causa o equivalente ao valor das parcelas vencidas e vincendas, ou seja, corresponde à importância da dívida em aberto, que no caso é de R$ 45.666,72 (quarenta e cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos). Portanto, intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, para pagar custas processuais complementares, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, inc. I, do CPC. Cumpra-se. TERESINA, 17 de setembro de 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0013492-64.2014.8.18.0140 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SABNB Executado: ARISTEU XAVIER SOBRINHO O(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3490) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça (fls56v), fornecendo, se for o caso, novo endereço da parte ré. E para constar, Eu, KALINA FERREIRA DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0014485-10.2014.8.18.0140 CLASSE: Monitória Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI Réu: EVELINE MARWELL FALCÃO LOPES O(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES (OAB/PIAUÍ Nº 8816) para, no prazo de 05 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça (fls.71v) fornecendo, se for o caso, novo endereço da parte ré. E para constar, Eu, KALINA FERREIRA DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0013814-84.2014.8.18.0140 CLASSE: Monitória Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S/A CEPISA - ELETROBRAS Réu: IRACEMA FRANCA DE CARVALHO O(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES (OAB/PIAUÍ Nº 8816) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça (fls.94v) fornecendo, se for o caso, novo endereço da parte ré. E para constar, Eu, KALINA FERREIRA DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0013712-62.2014.8.18.0140 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Requerido: JOEL RODRIGUES MATOS O(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARIA LUCILIA GOMES (OAB/ SÃO PAULO Nº 84206) para, no prazo de 10 (dez) dias proceder o pagamento das custas finais, referente aos autos em epígrafe, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa Estadual. E para constar, Eu, KALINA FERREIRA DE CARVALHO, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0017709-53.2014.8.18.0140 CLASSE: Usucapião Usucapiente: MARIA DOS UMILDES MEDEIROS OLIVEIRA Usucapido: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA LEITE O(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JORGE LUIS SOUSA RODRIGUES (OAB/PIAUÍ Nº 9867), do inteiro teor do despacho a seguir transcrito:" Tendo em vista as normas dos arts. 2º, 3º e art. 5º, da Lei n°. 1060/50, concluo que a parte autora não preenche os requisitos mínimos para gozar dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, além de não ter acostado aos autos nenhum documento que comprove que não pode demandar em juízo sem prejuízo de seu sustento. Ademais a simples declaração de pobreza não tem o condão de, por si só, gerar presunção absoluta da verdade, devendo ser analisada alinhada a outros elementos contidos nos autos. Por isso, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE. Assim, pelas razões acima delineadas, determino a intimação da parte autora,por advogado, para recolher as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intimese.Cumpra-se.Teresina (PI), 03 de setembro de 2014.Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito em exercício da 10ª Vara Cível". E para constar, Eu, JOÃO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO, Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0009143-18.2014.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: LUIS CARLOS DE ANDRADE Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A O(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento 24 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MAURO WALBERT FERREIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 9934), do dispositivo da decisão a seguir transcrito:"Versam os presentes autos sobre matéria atinente ao direito do consumidor,razão por que inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, atentando para a verossimilhança da alegação, bem como por considerar o autor parte vulnerável na relação.Para que seja concedido tutela antecipada é necessário que estejam rigorosamente presentes os requisitos do art. 273, do Código de Processo Civil. Ela tem por finalidade, em situações excepcionais, antecipar os efeitos da decisão final, desde que haja prova inequívoca de forma a convencer o juiz da verossimilhança das alegações, mais o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório.Presentes os requisitos, concedo parcialmente a tutela antecipada para:a) autorizar o depósito das parcelas em atraso, por ser pressuposto processual, conforme dispõe art. 50 da Lei 10.931/ 04, e ainda, deposite as parcelas vincendas, no valor que entende ser incontroverso, no tempo e modo contratado, ou seja,no dia do vencimento estipulado no contrato;Quanto ao pedido de não inscrição ou retirada do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito, segundo entendimento pacífico no STJ,o deferimento da tutela antecipada nesses casos requer o preenchimento dos seguintes requisitos:a)o ajuizamento de ação revisional questionando o débito;b)a existência de verossimilhança da pretensão; c)o depósito do valor incontroverso ou das parcelas vincendas.Desta forma, deixo para análise do pedido de retirada no nome dos órgãos de proteção ao crédito, bem como para análise do pedido de manutenção da posse, após a comprovação do depósito das parcelas incontroversas, com atualização do saldo devedor.Concedo os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a decisão proferida no Agravo por Instrumento interposto, pela parte agravante perante o TJPI, o qual concedeu efeito suspensivo a decisão atacada de fl.35,defiro a gratuidade da justiça.Cite-se e intime-se o requerido para apresentar defesa escrita, com as advertências do art.285 do CPC,devendo apresentar cópia do contrato entabulado pelas partes.Intime-se a parte autora para depósito do valor incontroverso.Cumprase.Teresina, 20 de agosto de 2014.Dr. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO-Juiz de Direito em exercício da 10ª Vara Cível".E para constar, Eu, JOÃO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0017492-10.2014.8.18.0140 CLASSE: Monitória Autor: COMPANHIA DE ENERGIA ELETRICA DO PIAUI Réu: ANA LUCIA MENDES DA ROCHA O(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ADRIANE FARIAS MORORÓ MORAES (OAB/PIAUÍ Nº 8816), para no prazo de 10(dez) dias se manifestar sobre os embargos monitórios de fl.106/116. E para constar, Eu, JOÃO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0009207-28.2014.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: GRAZIELE ARAUJO SALES Réu: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ AESPI O(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MICHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº 3029), do Ato Ordinatório de folhas 88, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça o endereço completo, juntamente com o CEP, da testemunha MARIA DAS DORES SOUZA LIMA, para que a mesma possa ser devidamente intimada para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06 de novembro de 2014, as 09:30 horas, na sala de audiências da 10º Vara Cível, no Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, situado na Av. Governador Tibério Nunes, s/n, em frente ao Palácio da Justiça, tudo nos termos da ação acima epigrafada. E para constar, Eu, LEONARDO ALAIN ALVES DA CRUZ, Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0009207-28.2014.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: GRAZIELE ARAUJO SALES Réu: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ AESPI O(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 6138), para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06 de novembro de 2014, as 09:30 horas, na sala de audiências da 10º Vara Cível, no Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, situado na Av. Governador Tibério Nunes, s/n, em frente ao Palácio da Justiça. Consignando-se que a parte autora tem o prazo de 05 (cinco) dias, da data da intimação para a apresentação do rol de testemunhas para a audiência. E para constar, Eu, LEONARDO ALAIN ALVES DA CRUZ,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0015139-94.2014.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Réu: RAFAEL DE SOUSA PIRES, RENATO DE SOUSA COSTA O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): IRACY ALMEIDA GOES NOLETO OAB/PI 2335-92, para audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 03 de novembro de 2014,às 09:00 hs, na 1ª Vara Criminal. E para constar, Eu, JANE GLAURA SOARES SILVA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0007003-55.2007.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: ACELMO DE ARAUJO SILVA, FRANKLIM ASSIS COELHO DA PENHA O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):DALTON RODRIGUES CLARK, OABPI 1007, RENATA MARIA PINTO CLARK, OABPI 4506, PRISCILA MARIA PINTO CLARK, OABPI 4814, EDINILSON HOLANDA LUZ, OABPI 4540, para comparecerem à audiência de instrução a ser realizada no dia 15/10/2014, às 09:30 horas. E para constar, Eu, LUANA SUELLEN SOUSA ASSUNÇÃO, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0016977-72.2014.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI Réu: RÔMULO FURTADO DE CARVALHO NETO, CÁSSIO DOS SANTOS RODRIGUES O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES OAB/PI 5110, para audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 17 de novembro de 2014,às 10:00 hs. E para constar, Eu, JANE GLAURA SOARES SILVA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0028205-54.2008.8.18.0140 CLASSE: Inquérito Policial Indiciante: COMISSAO INVESTIGADORA DO CRIME ORGANIZADO Indiciado: CHARLES LINDBERG DE SOUSA E SILVA, FABIO DE ALMEIDA LEITE, FRANTANIZIO ALVES HERMINIO, FRANZ WAGNER DE SOUSA E SILVA, LUIS FERNANDO ALVES, DENIS DANILO ANDRADE SILVA, GERSON DA CONCEIÇAO SILVA, MAXSON OLIVEIRA SILVA, MARIA VALQUIRIA DE SOUSA SILVA, ANDREA COSTA DOS REIS, ADRIANA COSTA DOS REIS, MARIA EUNICE PEREIRA DE SOUSA, BERISVALDO DE SOUSA OLIVEIRA O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MARCELO JAMES ALVES DE AMORIM, OABPI 5121/07, FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO, OABPI 4487/06, IGOR ROSALMEIDA DANTAS, OABPI 4802/05, FERNANDO BRITO DO AMARAL, OABPI 4002, FRANCISCO ALMIR DE SOUSA ARAUJO, OABMA 8346 E PAULO DIAS DE CARVALHO JUNIOR, OABMA 8351 para comparecerem à audiência de instrução designada para o dia 13/10/2014, às 08:30 horas. E para constar, Eu, LUANA SUELLEN SOUSA ASSUNÇÃO, Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0028205-54.2008.8.18.0140 CLASSE: Inquérito Policial Indiciante: COMISSAO INVESTIGADORA DO CRIME ORGANIZADO Indiciado: CHARLES LINDBERG DE SOUSA E SILVA, FABIO DE ALMEIDA LEITE, FRANTANIZIO ALVES HERMINIO, FRANZ WAGNER DE SOUSA E SILVA, LUIS FERNANDO ALVES, DENIS DANILO ANDRADE SILVA, GERSON DA CONCEIÇAO SILVA, MAXSON OLIVEIRA SILVA, MARIA VALQUIRIA DE SOUSA SILVA, ANDREA COSTA DOS REIS, ADRIANA COSTA DOS REIS, MARIA EUNICE PEREIRA DE SOUSA, BERISVALDO DE SOUSA OLIVEIRA O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): PAULO FERNANDO DOS SANTOS FEQUES, OABMA 4092 E JOSINEILE PEDROZA MARINS, OABMA 4677, para comparecerem à audiência de instrução designada para o dia 13/10/ 2014, às 08:30 horas. E para constar, Eu, LUANA SUELLEN SOUSA ASSUNÇÃO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0004849-20.2014.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Réu: CLAUDIANO SOUSA SANTOS O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LAYANE BEZERRA RODRIGUES (OAB/PIAUÍ Nº 9877), para audiência de instrução de julgamento marcada para o dia 26 de novembro de 2014,às 09:00 hs. E para constar, Eu, JANE GLAURA SOARES SILVA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0007065-95.2007.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGADO DA POLINTER, MINISTÉRIO PÚBLICO Réu: LIRA PEREIRA PINTO DA SILVA "BUGIGANGA" O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc ... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 (QUINZE) 25 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 dias, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ em face de LIRA PEREIRA PINTO DA SILVA, vulgo "BUGIGANGA", Brasileiro(a), natural de Teresina-PI, filho(a) de Areolinda Pinto da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando por este edital citado. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2014 (17/09/2014). Eu, Juliana de Azevedo Neri, digitei, e subscrevi. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , JUIZ DE DIREITO EDITAL DE CITAÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0011899-10.2008.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: DIEGO GONÇALVES SOARES O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc ... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 (QUINZE) dias, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ em face de DIEGO GONÇALVES SOARES, Brasileiro(a), natural de São Caetano-SP, filho(a) de Jose Ivan Soares e Antonia Gonçalves Boarbosa Soares, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando por este edital citado. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2014 (17/09/2014). Eu, Juliana de Azevedo Neri, digitei, e subscrevi. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , JUIZ DE DIREITO AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal/ Execuções Penais de Teresina/PI) PROCESSO Nº 0004368-91.2013.8.18.0140 CLASSE: Execução da Pena Exequente: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE FRANCISCO SANTOS - PIAUÍ Executado: JOSE ROBERTO DA SILVA FILHO O(a) secretário(a) da Vara das Execuções Penais da Comarca de Teresina/PI, de ordem do MM. Juiz(a), a Dr(a). JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA os Senhores Advogados: Francisco Edimar Leal Rocha, OAB/PI 9.124 e Francisco de Assis Leal Rocha, OAB/PI 10.397, com endereço profissional na Av. Getúlio Vargas, 504 - 2º andar, sala 201 - centro de Picos/PI, da audiência de justificação designada para o dia 08/10/2014 às 09:00 horas referente ao reeducando JOSE ROBERTO DA SILVA FILHO e que será realizada na sala de audiências da Vara das Execuções Penais de Teresina/ PI. E para constar, eu, GILDEON DA COSTA OLIVEIRA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal/ Execuções Penais de Teresina/PI) PROCESSO Nº 0020309-47.2014.8.18.0140 CLASSE: Execução da Pena Exequente: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL TERESINA PIAUI Executado: FRANCISCO RIBEIRO LOPES O(a) secretário(a) da Vara das Execuções Penais da Comarca de Teresina/PI, de ordem do MM. Juiz(a), o Dr(a). LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ RIBAMAR CORREIRA NOLETO-OAB/PI 55/85-A da audiência designada para o dia 07 de outubro de 2014 às 09 (nove) horas referente ao reeducando FRANCISCO RIBEIRO LOPES e que será realizada na sala de audiências da Vara das Execuções Penais de Teresina/PI. E para constar, eu, ANTONIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 16 de setembro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª Vara Criminal (Execuções Penais) DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0026075-91.2008.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: DELEGACIA DE REPRESSÃO A ENTORPECENTES Réu: WELLINGTON RAFAEL PIMENTEL RODRIGUES O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc ... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 (QUINZE) dias, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ em face de Wellington Rafael Pimentel Rodrigues, Brasileiro(a), natural de Teresina-PI, nascido em 11/12/1988, filho(a) de Maria da Solidade Rodrigues e Domingos Pimentel de Aquino, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando por este edital citado. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2014 (17/09/2014). Eu, Juliana de Azevedo Neri, digitei, e subscrevi. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , JUIZ DE DIREITO. PROCESSO Nº 0021208-45.2014.8.18.0140 CLASSE: Execução da Pena Exequente: 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO Executado: JOÃO PEDRO FERREIRA ROSA O(a) Secretário(a) da Vara de Execuções Penais da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito, o(a) Dr(a). JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogados(a): MAURO GILBERTO DELMONDESOAB-PI 8295 para se manifestar, no prazo de 3 (três) dias, acerca do cálculo de liquidação de pena realizado às fls. 59/60 referente a JOÃO PEDRO FERREIRA ROSA. E, para constar, Eu, ANTONIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0016410-41.2014.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI Réu: ROWGLY RENER DE SOUZA De ordem do MM. Juiz Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: FRANCISCO DA SILVA FILHO, OAB/PI Nº 5301 da decisão que INDEFERIU o pedido arbitramento de fiança. E para constar, Eu, EMANUELLA MENDES NEIVA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0002380-98.2014.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: ELISANGELA FRANCISCA DOS SANTOS SILVEIRA O Dr. SAMUEL MENDES DE MORAIS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc ...Pelo presente edital, CITA o(a) denunciado(a) ELIZANGELA FRANCISCA DOS SANTOS SILVEIRA, natural de Timon/MA, nascido em 17/07/1981, filha de Maria Francisca dos Santos e José Ribamar Martins dos Santos Silveira, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 10 (dez) dias, responder, por intermédio de advogado constituído ou com assistência da Defensoria Pública Estadual, a acusação que lhe é feita pelo Ministério Público Estadual nos autos do processo nº 000238098.2014.8.18.0140, incurso nas penas dos arts. 155, caput do Código Penal Brasileiro. Cientificando-o(a) de que a não manifestação no prazo editalício importará em suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, sem prejuízo da aplicação imediata de sanções, inclusive decreto de prisão preventiva. E DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica. Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara Criminal de Teresina/PI, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze (15/09/2014). Eu, Meyrisse Welna Matos Franco, Secretária, digitei e subscrevi. SAMUEL MENDES DE MORAIS, JUIZ DE DIREITO AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0012471-53.2014.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réus: FRANCISCO DAS CHAGAS BARRETO, MANOEL FRANCISCO DO NASCIMENTO O(a) Secretario(a) da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SAMUEL MENDES DE MORAIS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a) MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO, OAB/PI n° 9743, para comparecer à audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe, a ser realizada no dia 02 (dois) de outubro de 2014 (dois mil e quatorze), às 09:30h, na Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal de Teresina/PI, situada no 4º andar do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, bem como do despacho proferido às fls. 06 do pedido de restituição apensado aos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte: "Intime-se o advogado do acusado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a propriedade dos objetos requeridos no pedido de liberação dos bens apreendidos de fls. 02/04." . E para constar, Eu, MEYRISSE WELNA MATOS FRANCO, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0013822-61.2014.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SILVA, NICOLAS MIKAEL PEREIRA DOS SANTOS O(a) Secretario(a) da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. JOAN OLIVEIRA SOARES, OAB/PI nº 10814, para que, no prazo legal, apresente a resposta à acusação do acusado NICOLAS MIKAEL PEREIRA DOS SANTOS. E para constar, Eu, SAMUEL MENDES SOARES SANTOS, Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014. EDITAL DE INTIMAÇÃO 6ª VARA CRIMINAL SECRETARIA DA 6ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0005108-83.2012.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Indiciado: JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA R. SANTOS, RUBERVAN MARCIEL PEREIRA DA SILVA FELIX, MARCIO DA COSTA LIMA, JOHN CLEITON DIAS MOREIRA Oficial de Justiça: DR. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal, da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na forma da lei, INTIMA: NTIME-SE o acusado: FRANCISCO DIEGO DE SOUSA, brasileiro, natural de Teresina/PI, solteiro, desempregado, nascido em 02.02.1992, filho de Marcia de Sousa André, Morador de Rua, nesta Capital, MÁRCIO DA COSTA LIMA, brasileiro, natural de Teresina/PI, solteiro, capoteiro, nascido em 08.01.1984, filho de José Rodrigues da Costa Lima e de Antonia Lopes da Costa Lima, residente e domiciliado à Rua Aragonópolis, 5488, Leste, Vila Bandeirantes, nesta Capital, nos autos do processo crime de Roubo, nº 0005108.83.2012.8.18.0140, em que os mesmo figuram como acusados. E constando nos autos que o referido se encontra em lugar incerto e não sabido, conforme certificou o Oficial de Justiça, mandei expedir o presente EDITAL, pelo qual fica o acusado intimado para comparecer perante este Juízo no dia 18 de novembro de 2014, às 09:00 horas, para audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de ser decretada a sua revelia. Para que chegue ao 26 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 conhecimento do acusado foi expedido o presente EDITAL que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, Fórum Criminal, Secretaria da 6ª Vara Criminal, 4º Andar, situado à Praça Des. Edgard Nogueira, Centro Civico, aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e quatorze (06.08.2014). E para constar Eu, Maria José Beleza Carvalho, Analista Judiciário o digitei e imprimir. Teresina, 16 de setembro de 2014. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal. AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0005179-17.2014.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE Indiciado: ROMARIO CAMPELO DE AGUIAR SILVA O(a) Secretario(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DR. JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB/PI Nº 3673, PARA COMPARECER A AUDIENCIA DIA 31 DE OUTUBRO AS 13;00 HORAS-FORUM DES. JOAQUIM SOUSA NETO, localizado na RUA GOV. TIBERIO NUNES- S/N - Bairro Cabral no 4º Andar. E para constar, Eu, ANA TÉRCIA FURTADO DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0027452-24.2013.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Indiciado: JOÃO BATISTA VIANA O(a) Secretario(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): BRUNO SANTHYAGO SOUSA, OAB/PI Nº 8058 PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O PARECER FLS.127/132 E DESPACHO FLS. 133. E para constar, Eu, MARIA BERNADETE DA MOTA L UCHÔA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0003806-82.2013.8.18.0140 CLASSE: Inquérito Policial Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO Indiciado: ADELÁDIO JOSÉ DE SOUSA O(a) Secretario(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado DR. LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA, para informar o endereço correto da testemunha Francisco José Pereira da Silva, para intimação da audiência a ser designada oportunamente. E para constar, Eu, ANNA CARLA DE LACERDA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0010670-83.2006.8.18.0140 CLASSE: Inquérito Policial Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Indiciado: JOAO BATISTA PEREIRA LIMA O(a) Secretario(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CAROLINA DE NAZARÉ BARBOSA CARVALHO, OAB/PI Nº 5039 PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES DA APELAÇÃO DO PRAZO LEGAL. E para constar, Eu, MARIA BERNADETE DA MOTA L UCHÔA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0010301-11.2014.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE Indiciado: MICHELY DO LIVRAMENTO OLIVEIRA DA SILVA O(a) Secretario(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DR. FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO, OAB/PI, Nº4887, PARA COMPARECER A AUDIENCIA DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2014, AS 12;30 HORAS FORUM DES. JOAQUIM SOUSA NETO, LOCALIZADO NA RUA GOV. TIBERIO NUNES - S/N - BAIRRO CABRAL NO 4º ANDAR. E para constar, Eu, ANA TÉRCIA FURTADO DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0005619-13.2014.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE Indiciado: OTAVIO AUGUSTO MELO DA SILVA A Secretária da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs. Advogados: SIMONY CARVALHO GONÇALVES OAB/ PI 130/94 e MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE OAB/PI 1476, para apresentarem resposta à acusação no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. E para constar, Eu, MÁRCIO CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0023070-27.2009.8.18.0140 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: L. A. DE O. B. - MENORAdvogada: Rosanildes Marques Cardoso - OAB/PI 4605 Requerido: A. B. F. Advogado(a): JOSE LUIZ DA CUNHA TORRES FILHO - OAB 3793. O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE LUIZ DA CUNHA TORRES FILHO - OAB 3793. do seguinte despacho: Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, para, no prazo comum de 05( cinco) dias, dizerem nos autos se ainda há provas a serem produzidas. E para constar, Eu, HORTENCIA SOARES DE SOUSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0002002-79.2013.8.18.0140 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: JOAO FRANCISCO E SILVA Réu: MARLENE MARIA CONCEICAO ARAUJO E SILVA O Dr. ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação de Divórcio acima referenciada, proposta por JOAO FRANCISCO E SILVA, em face de MARLENE MARIA CONCEICAO ARAUJO E SILVA, Brasileiro(a) , casada, profissão ignorada, filho(a) de ANTONIA DELMIRA DA CONCEICAO ARAUJO e JOSE BRAZ DE ARAUJO, residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, ficando por este edital citada a pate suplicada, com prazo de 30 (trinta) dias, para querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia ou confissão. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2014 (16/09/2014). Eu, Maria Herika Ivo Aguiar, digitei, subscrevi e assino. ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, JUIZ DE DIREITO DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0000006-57.1987.8.18.0140 CLASSE: Separação Consensual Suplicante: L.N. N. F. C. N. M. N. Réu: O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HEONIR BASÍLIO DA SILVA ROCHA - OAB/PI 9.034; MOISES ANGELO DO MOURA REIS, da seguinte decisão: Cabe ao devedor cumprir os temos da sentença proferida as fls. 23, providenciando os meios necessários visando transferir para a credora das 50( cinquenta) cotas representativas de 1/7 (uma sétima parte) do capital social da firma "Pró-cardio- Clínica de Doenças Cardiovasculares Ltda" ou ressarcindo a esta os valores correspondentes à sua cota parte, observada as formalidades legais, tudo nos termos mewncionados na sentença homologatória de fls. supra. Assim, intime-se o devedor na pessoa de seu representante legal, Pró-cardio - Clínica de Doenças Cardiovasculares Ltda, para cumprir o julgado no prazo de 15 dias, sob pena de penhora e multa, na forma do art. 475-J do CPC. Intime-se e cumpra-se. Expeça-se mandado de intimação. Cumpra-se. Teresina, 10 de setembro de 2014.a.a) Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho - Juíza Titular da 2ª Vara de Família e Sucessões. E para constar, Eu, HORTENCIA SOARES DE SOUSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0017706-98.2014.8.18.0140 CLASSE: Inventário Inventariante: ROSÁLIA RIBEIRO VERAS Inventariado: RAIMUNDO DA SILVA RIBEIROFALECIDO O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150); ABDALA JORGE CURY FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2067, do despacho de fls. 72, com o seguinte teor: "Considerando a manifestação de fls. 40/43, do Cônjuge Supértiste do de cujus, e demais herdeiros, indefiro o pedido de nomeação ao cargos de inventariante, formulado pela herdeira Rosália Ribeiro Veras, em sua petição inicial. Em consequencia, em obediência ao disposto no art. 990 do CPC, nomeio inventariante dos bens pertencentes ao espólio de Raimundo da Silva Viera, a Sra. Maria do Socorro da Silva Ribeiro, cônjuge superstite, nos termos requeridos às fls. supra, mediante termos de compromisso a ser prestado em 05 dias. Intimem-se e lavres-se o Termo de Compromisso de Inventariante. Em seguida, intime-se a inventariante, via seu advogado, para no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações, aos moldes exigidos pelo artigo 993, incisos e parágrafos do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Teresina, 10 de setembro de 2014." E para constar, Eu, DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0006440-51.2013.8.18.0140 CLASSE: Restauração de Autos Requerente: MARIA DIRCE ARCOVERDE DE DEUS NOGUEIRA Requerido: BENOIT DE DEUS NOGUEIRA(FALECIDO) O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSE ELMAR DE MELO CARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS (OAB/PIAUÍ Nº 1223); RAIMUNDO LUIZ CUTRIM COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1502) e ALEXANDRE HERMANN MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 2100), da sentença de fls. 166: "Assim, julgo restaurados os autos originais da ação de inventário proposta por Maria Dirce Arcoverde de Deus Nogueira, referente ao espólio de Benoit de Deus Nogueira, e determino que ela prossiga no processo ora 27 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 restaurado. Custas, se houve, na forma da lei. P. R. I. Teresina, 15 de setembro de 2014." . E para constar, Eu, DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0021007-97.2007.8.18.0140 CLASSE: Inventário Inventariante: LAURA JESSICA MATOS FRANÇA MENOR, LAENDERSON BRENO MATOS FRANÇA Inventariado: AFONSO FILHO DE FRANÇA - FALECIDO O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN OAB PI 2790 / RENATO ARARIBÓIA DE BRITTO BACELLAR OAB PI 775/73 R. H "Despacho de fls 96...Intime-se a inventariante, via advogado, para cumprir os despachos de fls 77, reiterado as fls 85 , devendo apresentar documento hábil comprobatório do bem arrolado àas fls 03, item 1, sob pena de exclusão do referido bem das primeiras declarações . Designo audiência de conciliação para o dia 03/11/2014 , às 10:00 horas. Intimações necessárias. Cumpra-se em 12/09/2014 Dra. Elvira Maria O P M Carvalho - Juíza de Direito da 2ª vara de Familia e Sucessões . TERESINA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0021007-97.2007.8.18.0140 CLASSE: Inventário Inventariante: LAURA JESSICA MATOS FRANÇA MENOR, CONSUELO DE SOUSA MATOS FRANÇA, WELLINGTON OLIVEIRA BARRETO Inventariado: AFONSO FILHO DE FRANÇA - FALECIDO O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN OAB PI 2790 / RENATO ARARIBÓIA BRITTO BACELLAR OAB PI775/ 73 Despacho de fls 67R. H. Visando compor a presente lide de forma amigável, designo audiecia de conciliação para o dia 03/11/2014 às 10:00 horas.Intimem-se as partes por mandados. Notifique o MP . Não constando nos autos endereço atualizado de todas as partes, determino a intimação do inventariante para decliná-los em 05(cinco) dias, a fim de que o ato ora designado possa ser realizado , Cumpra-se em 12.09.2014 Dra. Elvira Maria O. P. M Carvalho - juiza de direito da 2ª vara de Familia. TERESINA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0000823-38.1998.8.18.0140 CLASSE: Inventário Inventariante: HUDSON PRADO DA CUNHA Inventariado: MARIA DULCE LIMA CUNHA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/ PIAUÍ Nº 1223); PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO (OAB/PIAUÍ Nº 5128); RAIMUNDO LUIZ CUTRIM COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1502, da decisao de fls. 161/162, com o seguinte dispositivo: " ...defiro o pedido de Alvará Judicial requerido pelo inventariante e demais herdeiros, via seu advogado, e em consequencia autorizando ao inventariante HUDSON PRADO DA CUNHA FILHO, já qualificado, a alienar e transferir os bens imóveis discriminados nos itens "2 e 3", às fls. 106, e documentos de fls. 37/45, destes autos, ao respectivo(s) comprador (res), nos termos requeridos, devendo o inventariante comprovar documentalmente, o recolhimento, junto à Fazenda Pública Estadual, do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, além de pagar as custas complementares referente ao presente feito, e prestar contas do remanescente do produtos da venda, inclusive com os demais herdeiros, no prazo máximo de 10 (dez) dias, bem assim juntando documentos comprobatórios das transações autorizadas e referidas, nestes autos. Intime-se o inventariante para juntar aos autos os documentos atualizados comprobatórios dos imóveis referidos às fls. 37/45, necessários a expedição do respectivo alvará, e somente após, não constando gravames/restrições, nos referidos documentos, expeça-se alvará, na forma e somente para o fim pretendido às fls. 142, constando todos os dados pessoais da parte, necessários ao cumprimento da decisão ...intime-se o inventariante para proceder ao recolhimento, em 05 dias, nos termos já ordenado, e apresentar as últimas declarações e esboço de partilha, devendo incluir o valor dos bens já alienados, as verbas recebidas, com a respectiva partilha, com a respectiva partilha, entre os herdeiros...Teresina, 08 de setembro de 2014.". E para constar, Eu, DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0008459-93.2014.8.18.0140 CLASSE: Inventário Inventariante: LINDALVA RODRIGUES ALMENDRA VILLA Inventariado: MARIA RODRIGUES ALMENDRA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): PAULO ASSIS MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 3425), do despacho de fls. 55, com o seguinte teor: "...Intime-se a inventariante, para apresentar quitações fiscais das Fazendas Públicas Federais, Estaduais e Municipais...". E para constar, Eu, DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES, Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0010150-45.2014.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOAO BATISTA RIBEIRO LIMA Réu: JOAO BATISTA DAMASCENO DE SOUSA LIMA, ALEKSSANDRA DAMASCENO DE SOUSA LIMA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): SAMUEL LEITE FEITOSA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 11405). Despacho de fls 38 audiencia designada para aao dia 25/11/2014, às 09:00 horas, nesta 2ª vara de Familia. Intmações necessárias. Cumpra-se em 04/09/2014 Dra. Elvira Maria O P M Carvalho - Juíza de Direito da 2ª vara de Familia e Sucessões. TERESINA, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0002682-30.2014.8.18.0140 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: M. L.P. Requerido: J.P.O.F. O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): KÁTIA MARIA CARVALHO SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 10648). Do DESPACHO de fls. 126 "...Em seguida, sobre a contestação apresentada, diga a parte autora, via advogado, para querendo, apresentar réplica, no prazo de lei. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se...".E para constar, Eu, Flavia Veloso Lopes, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0028412-82.2010.8.18.0140 CLASSE: Tutela Tutelante: LAYANE SANTOS MACEDO Tutelado: ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR-MENOR, LYCIA SANTOS MACEDO- MENOR O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DRA. HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE, (OAB/PIAUÍ Nº DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 9273); Do DESPACHO de fls. 150. " ... Recurso de apelação interposto às fls. 141/148. Vista a parte adversa, via advogado, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao presente recurso. Intime-se. Cumpra-se. E para constar, Eu, Flavia Veloso Lopes,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0013108-09.2011.8.18.0140 CLASSE: Prestação de Contas - Oferecidas Requerente: ANTONIO GOMES DAS NEVES Requerido: LAYANE SANTOS MACEDO O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ALEXANDRE HERMMAN (OAB/PIAUÍ Nº 2100). DO DESPACHO de fls. 149. " R.H. Nomeio curador especial aos menores Antônio dos Santos Júnior E Lechia Santos Macedo, o Dr. Alexandre Hermman, que intimado e aceitando o encargo, sob compromisso, deverá se manifestar sobre os interesses dos menores acima referidos, após nova manifestação ministerial. Intime-se e cumpra-se".E para constar, Eu, Flavia Veloso Lopes,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014. 28 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 ADVOGADO(S): null Assim sendo, outra alternativa não há a não ser julgar extinto o processo nos termos do artigo 267, I, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito. Custas de Lei. Transitada em julgada a sentença dê ? se baixa na distribuição e arquive ? se. P. R. I. TERESINA, 16 de setembro de 2014 OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a) SECRETARIA DA 3ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0013413-85.2014.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: V. O. S. ADVOGADO(S): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(DEFENSORA) Réu: F. C. A. C. ADVOGADO(S): null Assim sendo, defiro o petitorio supramencionado em sua totalidade e julgo extinto o processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c/c artigo 329, do mesmo codex, sem resolução do mérito. Sem custas. Transitada em julgada a sentença dê ? se baixa na distribuição e arquive ? se. TERESINA, 16 de setembro de 2014 OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a) SECRETARIA DA 3ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0002810-84.2013.8.18.0140 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: A. L. L. S, A. L.M.S.A.(MENOR) ADVOGADO(S): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO - OAB/PI Nº 1821/88 Requerido: J.L.A ADVOGADO(S): ODONIAS LEAL DA LUZ - OAB/PI Nº 1406 EM FACE DO EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e condeno o requerido ao pagamento de ALIMENTOS TRANSITÓRIOS à Sra. A.L.L.S., na proporção de 15% (quinze por cento) de seus rendimentos brutos, deduzidos apenas os descontos obrigatórios, mas incidindo também sobre décimos terceiros salários e férias, a serem descontados em folha de pagamento e depositados em conta bancária de titularidade da requerente, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses; assim resolvido o mérito do processo (CPC, 269,I). Por sucumbente em maior proporção, condeno a parte requerida ao pagamento de 75% (setenta e cinco por cento) das custas e despesas processuais. Os outros 25% (vinte e cinco por cento) serão carreados à autora. Condeno o requerido ao pagamento de honorários ao procurador da parte adversa, que arbitro em R$ 1.000,00 (Mil Reais), em face do trabalho, zelo e diligência do profissional. Expedientes Necessários. Publique-se, Registre-se, Intimem-se, e Cumpra-se. TERESINA, 16 de setembro de 2014 OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a) SECRETARIA DA 3ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0001145-96.2014.8.18.0140 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: G. S. S. e M. F.S.S. ADVOGADO(S): BARBARA LUISE REBELO LEOPOLDINO, OAB. 10032 Requerido: MARCIO SOARES FARIAS ADVOGADO(S): null Assim sendo, outra alternativa não há a não ser julgar extinto o processo nos termos do artigo 267, I, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito. Custas de Lei. Transitada em julgada a sentença dê ? se baixa na distribuição e arquive ? se. P. R. I. TERESINA, 16 de setembro de 2014 OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a) SECRETARIA DA 3ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0001145-96.2014.8.18.0140 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: G. S. S. e M. F. S. S. ADVOGADO(S): BARARA LUISE REBELO LEOPOLDINO, OAB 10032 Requerido: M. S. F. SECRETARIA DA 3ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0007958-57.2005.8.18.0140 CLASSE: Inventário Inventariante: DANIEL FONTELES RIO LIMA ADVOGADO(S): VALMIR DA SILVA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1474) Inventariado: MARIA MAGNÓLIA LOPES DE SOUSAFALECIDA Isto posto, nos termos do art. 269, III c/c art. 1.031, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha do bem imóvel que compõe o espólio de Maria Magnólia Lopes de Sousa, atribuindo-o ao herdeiro testamentário Daniel Fonteles Rio Lima, ressalvados os direitos de terceiros e da Fazenda Pública, porventura existentes. Transitada em julgada a sentença homologatória, expeça-se a carta de adjudicação respectiva. Custas legais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com as formalidades legais. TERESINA, 16 de setembro de 2014 OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a) SECRETARIA DA 3ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0004478-47.2000.8.18.0140 CLASSE: Separação Litigiosa Suplicante: F. S. R. ADVOGADO(S): ANDRÉ LUIZ CAVALCANTE DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 8.820) Suplicado: A. Z. DOS S. R. ADVOGADO(S): null Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido contido na inicial, o que faço nos termos do art. 269, I, do CPC, para DECRETAR O DIVÓRCIO de F. S. R. e A. Z. dos S. R. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação para o Cartório competente, observandose as formalidades legais atinentes à espécie. TERESINA, 16 de setembro de 2014 OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a) SECRETARIA DA 3ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0006031-22.2006.8.18.0140 CLASSE: Separação Litigiosa Suplicante: F. M. G. DE S. ADVOGADO(S): JOÃO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO Suplicado: J. M. DE S. ADVOGADO(S): null Assim sendo, com fulcro no art. 267, III, c/c o art. 329 do CPC, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito, e determino a sua baixa, arquivando-se. Sem custas. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. TERESINA, 16 de setembro de 2014 OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a) SECRETARIA DA 3ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0013648-23.2012.8.18.0140 CLASSE: Execução de Alimentos Autor: A. I. S. B. e A.L. S. B. ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506) Réu: L. C. S. B. ADVOGADO(S): null Assim sendo, com fulcro no art. 267, VIII, c/c o art. 329, do CPC, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito, e determino a sua baixa, arquivando-se. Sem custas. Sem honorários. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. TERESINA, 16 de setembro de 2014 OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a) SECRETARIA DA 3ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0005652-86.2003.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: G. F. DOS S. ADVOGADO(S): JOÃO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO (defensor) Requerido: A. F. DE S. S.ADVOGADO(S): null Assim sendo, com fulcro no art. 267, III, c/c o art. 329 do CPC, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito, e determino a sua baixa, arquivando-se. Sem custas. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. TERESINA, 16 de setembro de 2014 OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a) SECRETARIA DA 3ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0017525-34.2013.8.18.0140 CLASSE: Execução de Alimentos Autor: D. M. DE A. e W.M. A. ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506) Réu: A.G. DE A. ADVOGADO(S): null Assim sendo, defiro o petitório supramencionado em sua totalidade e julgo extinto o processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c/c artigo 329, do mesmo codex, sem resolução do mérito. Sem custas. Transitada em julgada a sentença dê ? se baixa na distribuição e arquive ? se. TERESINA, 16 de setembro de 2014 OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a) JUÍZO DE DIREITO DA 3ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0001236-26.2013.8.18.0140 CLASSE: Inventário Inventariante: JOAO PAULO PEREIRA DA PAZ Inventariado: ADELIA PEREIRA DA PAZ(FALECIDA), ANTONIO PEREIRA DA SILVA(FALECIDO) despacho Trata-se de processo de inventário em que tem como inventariante João Paulo Pereira da Paz e inventariados Adélia Pereira da Paz e Antônio Pereira da Silva. Pede o inventariante a expedição de alvará judicial para que possa levantar valores depositados em conta judicial. O Ministério Público foi favorável ao pedido do inventarialte (vide fls. 153/154). O inventeriante juntou anuência dos demais herdeiros quanto ao pedido de alvará ora pleiteado (fls. 162/ 166). Ante o exposto, defiro o pedido de alvará de fls. 149 dos autos. Cumpra-se. TERESINA, 17 de setembro de 2014 OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA SECRETARIA DA 3ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0015226-50.2014.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: P. C. L. ADVOGADO(S): ADRIANA NÚBIA DA COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 74040) Réu: A. DA S. A. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ ADVOGADO(S): null À vista do exposto, chamo o feito à ordem para determinar a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para, em 10 (dez) dias, emendar a inicial, recolhendo as custas de ingresso, sob pena de indeferimento da exordial, na forma do parágrafo único do art. 284 do CPC. Apresentar, no mesmo prazo, cópia de documentos que comprovem os argumentos apresentados na inicial, especialmente cópia das decisões que firmaram o Divórcio e os pensões alimentícias. TERESINA, 17 de setembro de 2014 OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0017275-64.2014.8.18.0140 CLASSE: Inventário Inventariante: MARIA DE FATIMA MONTEIRO Inventariado: ANTONIO FRANCISCO DE ASSUNÇÃO PEREIRA A Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MMa. Juíza Dra. GLAUCIA MENDES DE MACEDO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogada: CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821) do inteiro teor do despacho exarado à fl. 09, cujo inteiro teor adiante segue transcrito: DESPACHO. 1. Nos termos do CPC 990, I, nomeio inventariante a Sra. MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO, devidamente qualificada nestes autos, determinando sua intimação para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo que lhe é cometido; 2. Intime-se a inventariante judicial nomeada para que, em 5 (cinco) dias, preste o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único), e, prestado o compromisso, para que, em 20 (vinte) dias, preste as primeiras declarações. Int. Expedientes necessários. TERESINA, 10 de setembro de 2014. As) Juiza GLAUCIA MENDES DE MACEDO. Auxiliar respondendo pela 6ª Vara de Família e Sucessões. E para constar, Eu, ARIANE FERREIRA LOPES, Escrivã Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0012289-72.2011.8.18.0140 CLASSE: Divórcio Litigioso Suplicante: T. V Réu: L. Z. C. M. V. A Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem da MMa. Juiza de Direito Auxiliar, Dra. GLAUCIA MENDES DE MACEDO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Sra. Advogada: CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 1821), sobre o inteiro teor do despacho de fl. 142 que segue adiante transcrito: DESPACHO. Vistos em correição, Debalde a tentativa de conciliação, no âmbito do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, determino a intimação da parte querida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, advertindo-o que, não sendo contestada a ação proposta, reputar-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na peça atrial, salvo no que se relaciona aos direitos indisponíveis. Int. Expedientes necessários. TERESINA, 25 de abril de 2014. As) PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA.". E para constar, Eu, ARIANE FERREIRA LOPES,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara da Infância e da Juventude DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0027319-07.2010.8.18.0004 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: J. DE R. F. Requerido: INDUSTRIA COIMBRA DE MINERIO LTDA, J. V. DA S. F. (MENOR) despacho Intime-se a parte Requerida, através de Advogado signatário, para se manifestar sobre a proposta de acordo de fls. 117 dos autos, em 10 dias, de conformidade com o disposto no art. 327 do CPC.Teresina (PI), 11 de setembro de 2014. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de TERESINA 29 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) PROCESSO Nº 0019791-04.2007.8.18.0140 CLASSE: Mandado de Segurança Impetrante: ROBERTO SANTOS, TERESINHA DE JESUS SANTOS Impetrado: DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUIIAPEP O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (OAB/PI Nº 1397); bem como a Sr(a). Procurador(a): MARIA DE FÁTIMA MOURA DA SILVA MACEDO (OAB/PI Nº 1.628); do despacho de fls. 113, cujo inteiro teor segue transcrito: "Intimem-se as partes para tomarem conhecimento do Acordão, em virtude do retorno dos autos a este juízo, requerendo o que entender necessário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 28 de agosto de 2014. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina". E para constar, Eu, CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) PROCESSO Nº 0025282-84.2010.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: TERCIA MARIA PORTO ALEXANDRE Requerido: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063), bem como o Sr. Procurador: ANTÔNIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (OAB/PI Nº 7187); da sentença de fls. 61/ 63, cuja parte dispositiva consta a seguir transcrita: "Diante do exposto, de tudo que dos autos consta, prova apresentada, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com a extinção da mesma, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, via de consequência, determino o arquivamento do feito, com as formalidades necessárias. Custas na forma da lei. P.R.I. Teresina, 05 de setembro de 2013. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina". E para constar, Eu, CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 11 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) PROCESSO Nº 0004817-15.2014.8.18.0140 CLASSE: Embargos à Execução Autor: ESTADO DO PIAUI Réu: FRANCISCO SABOIA JUNIOR DE SOUSA O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LORENA PORTELA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4510); ANTONIO MARCOS SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2866); do despacho de fls. 45, cujo inteiro teor segue transcrito: "Tendo em vista que o Estado do Piauí já apresentou contra-razões aos Embargos de Declaração, folhas 41/42, torno sem efeito o despacho de folhas 44. Teresina, 04 de setembro de 2014. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina". E para constar, Eu, CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) PROCESSO Nº 0014256-50.2014.8.18.0140 CLASSE: Mandado de Segurança Autor: FRANCISCO PEREIRA VIDA Réu: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA - PI O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): SAYANE MENDES SANTIAGO (OAB-PI Nº 7910); do despacho de fls. 33, cujo inteiro teor segue transcrito: "Intime-se o Requerente por meio do seu representante legal, para manifestar interesse no prosseguimento da demanda. Teresina, 08 de agosto de 2013. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina". E para constar, Eu, CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) PROCESSO Nº 0006216-16.2013.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RENATA COELHO DE SOUSA Réu: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2780); do despacho de fls.36, cujo inteiro teor segue transcrito: "Intime-se a requerente para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação no prazo de 10 dias. Intime-se. Teresina, 25 de agosto de 2014. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina". E para constar, Eu, CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) PROCESSO Nº 0008493-15.2007.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: MARIA ENY COELHO Requerido: ESTADO DO PIAUI O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Procurador(a): SÂMEA BEATRIZ BEZERRA DA SILVA (OAB/PI Nº 265B); do despacho de fl. 99, cujo inteiro teor consta a seguir transcrita: "Cumpra-se o que determina o Exmo Relator na parte final da decisão exarada (fl. 96). Determino a intimação do Apelado, ESTADO DO PIAUÍ, através de seu representante legal, para apresentar contra-razões ao recurso de apelação no prazo legal. Intime-se e Cumpra-se. Teresina, 25 de fevereiro de 2014. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina". E para constar, Eu, CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) PROCESSO Nº 0023607-86.2010.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: PAULO ROBERTO OLIVEIRA PAIVA E SILVA Requerido: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI - TCE O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): JOANA D ARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/ PIAUÍ Nº 1606); bem como o Sr. Procurador: FRANCISCO VIANA FILHO (OAB/PI Nº 7.339); do despacho de fls. 180, cujo inteiro teor consta a seguir transcrito: "Intimem-se as partes para tomarem conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este juízo, requerendo o que entender necessário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 28 de abril de 2014. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina". E para constar, Eu, CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA,Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) PROCESSO Nº 0014299-65.2006.8.18.0140 CLASSE: Mandado de Segurança Impetrante: HEMILAN ANDRADE BORGES, ELTON MACIEL DE SOUSA, JORDACHE PEREIRA DA SILVA, DEVID ALEXANDER SLAY SOUSA SANTOS Impetrado: MAGNIFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): EDINILSON HOLANDA LUZ (OAB/PI Nº 4540), bem como o Sr(a). Advogado(as): ANGÉLICA MARIA DE ALMEIDA VILLA NOVA (OAB/PI 2163) e outros; do despacho de fls. 122, cujo inteiro teor consta a seguir transcrito: "Intimem-se as partes para tomarem conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este juízo, requerendo o que entenderem necessário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 28 de abril de 2014. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina". E para constar, Eu, CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) PROCESSO Nº 0000811-58.1997.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: MUNICIPIO DE MIGUEL LEAO-PI, MUNICIPIO DE PORTO-PI, MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO-PI, MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES-PI, MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO-PI Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL) O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO GUIMARÃES (OAB/PI Nº 8741); bem como o Sr. Procurador: ANTÔNIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (OAB/PI 7187); do despacho de fls. 418, cujo inteiro teor consta a seguir transcrito: "Intimem-se as partes para tomarem conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este juízo, requerendo o que entenderem necessário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 28 de abril de 2014. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina". E para constar, Eu, CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) PROCESSO Nº 0018770-80.2013.8.18.0140 CLASSE: Mandado de Segurança Autor: FREDSON ANDERSON BRITO DE CASTRO Réu: SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DE TERESINA, GERENTE EXECUTIVA DA GERENCIA DE GESTÃO ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DANIEL FERREIRA DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7806); da Sentença de fls. 42/44, cuja parte dispositiva consta a seguir transcrita: "Diante do exposto, das razões alinhadas, e com fundamento nas disposições do artigo 1º da Lei nº 1.533/51 c/c o artigo 5º, incisos XXXV, XXXVI e LXIX da Constituição Federal, JULGO totalmente improcedente o Mandado de Segurança. Custas ex-lege. P.R.I. Teresina, 16 de setembro de 2013. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina". E para constar, Eu, CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014. 30 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DE TERESINA-PI AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Processo nº 0023399-97.2013.8.18.0140 AÇÃO PENAL - PROMOVENTE: MPE PROMOVIDO: K. A. A. De ordem do MM Juiz de Direito deste Juizado de Violência Contra a Mulher - JVDFM da Comarca de Teresina - PI, a Secretaria deste Juizado, nos autos em epígrafe, INTIMA O ADVOGADO ULISSES BRASIL LUSTOSA, OAB/PI 1630 patrono do acusado MARCOS EDUARDO DA SILVA SOUSA para, comparecer a Audiência de Instrução e Julgamento marcada para o dia 01 de outubro de 2014 às 09:00 neste Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sito no prédio do Fórum Cível e Criminal de Teresina, 4º andar. Dado e passado nesta cidade. Teresina - PI, 16/09/2014.Eu, Ana Carolina Medeiros de Vasconcelos, Secretária de Vara, o digitei. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DE TERESINA-PI AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Processo nº 0010578-61.2013.8.18.0140 AÇÃO PENAL - PROMOVENTE: MPE PROMOVIDO: R. N. S. S. M. De ordem do MM Juiz de Direito deste Juizado de Violência Contra a Mulher - JVDFM da Comarca de Teresina - PI, a Secretaria deste Juizado, nos autos em epígrafe, INTIMA O ADVOGADO MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA, OAB/PI 3387 patrono do acusado Hudson Sousa de Melo para, comparecer a Audiência de Instrução e Julgamento marcada para o dia 01 de outubro de 2014 às 11:00neste Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sito no prédio do Fórum Cível e Criminal de Teresina, 4º andar. Dado e passado nesta cidade. Teresina - PI, 16/09/2014.Eu, Ana Carolina Medeiros de Vasconcelos, Secretária de Vara, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO Ação Penal nº 00097217820148180140 DE ORDEM DO DOUTOR ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA o douto Advogado FRANCISCO EMANOEL PIRES FERREIRA LIMA, inscrito na OAB/PI sob nº 9.126, para, no prazo legal, em nome do acusado MACIEL SILVA SOUSA, apresentar resposta à acusação, na Ação Penal nº 00097217820148180140 - Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, figurando como vítima ERNANDES DE SOUSA ARAÚJO, em trâmite nesta Unidade Judiciária. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze (16.09.2014). Eu, Lenival de Carvalho Barros), Escrivão Judicial/Secretário, o digitei e subscrevi. AVISO DE INTIMAÇÃO Distribuição nº 0023591-30.2013.8.18.0140 THOMAS EMMERSON SALES CARDOSO, Analista Judicial lotado na 1ª Vara do Tribunal do Júri e de ordem do doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado FRANCISCO BARRETO SOARES CORDEIRO JUNIOR, inscrito na OAB/PI sob nº 2942, de todo teor do despacho exarado ás fls. 144/145, cujo final teor passo a transcrever: "Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão de FRANCISCO WALLACE DOS SANTOS, por subsistir um dos requisitos insculpidos no art. 312 do CPP, o risco à ordem pública. Cumpra-se. Teresina, 09 de setembro de 2014. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO. Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri.", nos Autos nº 0023591-30.2013.8.18.0140 -Homicídio Qualificado, movido pelo Ministério Público do Estado do Piauí, figurando como vítima Edmilson dos Santos Félix, em trâmite nesta Unidade Judiciária. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª vara do Juri, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze(17.09.2014). Eu (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscreví. Thomas Emmerson Sales Cardoso, Analista Judicial. AVISO DE INTIMAÇÃO Ação Penal nº 00015807520118180140 DE ORDEM DO DOUTOR ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA o douto Advogado STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO, inscrito na OAB/PI sob nº 3.899, do inteiro teor da certidão grafada pela Oficiala de Justiça, Luzimar Pereira da Silva, no mandado de intimação da testemunha, FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES, na Ação Penal nº 00015807520118180140 Homicídio Qualificado e Tentativa de Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra FRANCISCO JAMES DE SOUSA MIRANDA e GERSON DE SOUSA MIRANDA, figurando como vítimas KLEBER NUNES BARROS e SUELY RODRIGUES DOS SANTOS, em trâmite nesta Unidade Judiciária, cuja certidão adiante transcrevo: "CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me ao endereço indicado, constatei que a testemunha, segundo informações de moradores da residência, não reside no endereço há bastante tempo, não sabendo mencionar o novo endereço da parte para intimação. Ass) Luzimar Pereira da Silva - Oficiala de Justiça e Avaliadora". Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze (17.09.2014). Eu, Lenival de Carvalho Barros), Escrivão Judicial/Secretário, o digitei e subscrevi. AVISO DE INTIMAÇÃO Distribuição nº0022961-47.2008.8.18.0140 Ação Penal de competência do Júri DE ORDEM, DOUTOR ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do §1º do art. 370 do CPP, c/ c o art. 1º do Provimento nº007/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, o douto Advogado, ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊA LEÃO, inscrito na OAB/PI sob o nº5479, com escritório profissional estabelecido nesta Capital, na Av. Dom Severino, nº 1544, Bairro de Fátima, desta Capital, do teor da Certidão lavrada pela Oficiala de Justiça e Avaliadora, Luzimar Pereira da Silva, na intimação do acusado, JOSÉ CAMELO DE MOURA NETO, na Ação Penal Distribuição nº002296147.2008.18.0140, Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra o acusado acima e outros, figurando como vítimas, MIGUEL LIBERATO REIS e FRANCISCO DE ARAÚJO CAMPOS, em trâmite neste Juízo, onde a Audiência de Instrução e Julgamento já designada para o dia 19/setembro/ 2014, às 08h30, cuja referida certidão adiante transcrevo"CERTIDÃO. Certifico que me dirigi a Penitenciária Major César de Teresina onde constatei que o acusado:JOSÉ CAMELO DE MOURA NETO, encontra-se foragido do Sistema Prisional desde o dia 27/07/2014, segundo informação do Diretor daquela Unidade Prisional Teresina, 15 de setembro de 2014.Ass)Luzimar Pereira da Silva- Oficiala de Justiça". Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na a Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e catorze(16/09/2014) Eu,(Evangelista Antônio da Luz), Analista Judicial, o digitei e subscrevi. AVISO DE INTIMAÇÃO MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca Teresina Piauí, na Forma da lei, intima: MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN OAB 2790 para comparecer a audiência de instrução e julgamento dia 22 de outubro de 2014 às 10h30min na sala de audiências da 2ª Vara do Júri, Praça Edgar Nogueira s/n Bairro Cabral nesta capital, processo crime de Homicídio Qualificado nº 0019644-12.2006.8.18.0140 acusado EGBERTO ALVES DE SOUSA vitima EMANUEL MESSIAS DE SOUSA SILVA Teresina, 17 de setembro de 2014. Eu, Claudia Regina Silva dos Santos, Técnico Judiciário da 2ª Vara do Júri digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca Teresina Piauí, na Forma da lei, intima: AUGUSTO RÉGIS E SILVA OAB/MA 6308/02 para comparecer a audiência de instrução e julgamento dia 22 de outubro de 2014 às 08h30min na sala de audiências da 2ª Vara do Júri, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Praça Edgar Nogueira s/n Bairro Cabral nesta capital, processo crime de Homicídio Qualificado nº 001603465.2008.8.18.0140 acusado DEUSDEDIT LUIZ GOMES vitima JACKSON DOUGLAS DIAS FERNANDES Teresina, 16 de setembro de 2014. Eu, Claudia Regina Silva dos Santos, Técnico Judiciário da 2ª Vara do Júri digitei. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Proc. Nº 0021201-92.2010.8.18.0140 Meyrisse Welma Matos Franco, Secretaria da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SAMUEL MENDES DE MORAIS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo MM. Juiz de Direito em exercício nesta 3ª Vara Criminal, Dr. Samuel Mendes de Morais, datada de 27 de junho de 2014, nos autos da ação penal, art. 155, §4º, inc. I e II (3ª figura) e IV, do Código Penal, promovida pelo Ministério Público Estadual, em face de ROSILENE RODRIGUES DO NASCIMENTO, conforme teor do dispositivo final: "(...). Isto posto, ante o conjunto fático carreado aos autos, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar a acusada ROSILENE RODRIGUES DO NASCIMENTO, antes qualificada, na prática do crime previsto no art. 155, §4º, inc. I e II (3ª figura) e IV, do CP. F) Da dosimetria da pena "(...) : À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente é que fixo a pena-base privativa de liberdade em 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão. (…) Com isso, fica a ré ROSILENE RODRIGUES DO NASCIMENTO condenada a pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, sendo cada dia equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. Em consonância com o disposto pelo art. 33, §2°, "c", do CP, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto. Presente os requisitos dispostos no art. 44, §2° (2ª parte) e na forma do art. 45, §1°, e 46, todos do Código Penal, CONVERTO a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritiva de direito, quais sejam: a de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária, por se revelarem as condições mais adequadas ao caso, sendo àquela consistente em tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo a ser estipulado em audiência (após aplicada a detração), em local a ser designado pelo Juízo da Execução Penal, devendo ser cumprida à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação; enquanto esta no pagamento do valor de 02 (dois) salários mínimos vigente à época do fato delituoso, para ser convertido na aquisição de cestas básicas a serem entregues a entidades públicas ou privadas em funcionamento nesta Comarca que possuam destinação social e atuem em prol da comunidade. Concedo a ré o direito de recorrer em liberdade, eis que respondeu, boa parte do processo, em liberdade, não existindo, até a presente data, qualquer motivo idôneo a Decretar novamente a sua prisão provisória. Após o Trânsito em Julgado dessa Decisão, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, comunique-se ao TRE do Piauí para a suspensão de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação e expeça-se carta de sentença. Condeno o réu, ainda, ao pagamento de custas processuais, em proporção. (...)" TERESINA/ PI, 16/09/2014.( Secretária). AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo nº 0016532-25.2012.8.18.0140 O(a) Secretário(a) da 3ª Vara Criminal de Teresina/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta jurisdição, Samuel Mendes de Morais, INTIMA o(a) Advogado(a) Dr. FRANCISCO MOURA SANTOS, OAB/ PI n° 2337, para comparecer à sala das audiências deste Juízo, situado no Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgar Nogueira, Centro Cívico, s/n, Bairro Cabral, 4°andar, nesta Capital, às 09:30hs do dia 09 (nove) de outubro do ano de 2014 (dois mil e catorze), para audiência de instrução e julgamento aos autos da ação penal que o Ministério Público Estadual promove em face de Marcos da Silva Bezerra. Teresina/PI, 16.09.2014. Eu, Marcelo Silva Barbosa, Estagiário Judiciário, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo nº 0012471-53.2014.8.18.0140 O(a) Secretário(a) da 3ª Vara Criminal de Teresina/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta jurisdição, Samuel Mendes de Morais, INTIMA o(a) Advogado(a) Dr. MARCELO LIMA DE SOUSA 31 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 CARDOSO, OAB/PI n° 9743, para comparecer à sala das audiências deste Juízo, situado no Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgar Nogueira, Centro Cívico, s/n, Bairro Cabral, 4°andar, nesta Capital, às 09:30hs do dia 02 (dois) de outubro do ano de 2014 (dois mil e catorze), para audiência de instrução e julgamento aos autos da ação penal que o Ministério Público Estadual promove em face de Manoel Francisco do Nascimento e Francisco das Chagas Barreto. Teresina/PI, 17.09.2014. Eu, Marcelo Silva Barbosa, Estagiário Judiciário, o digitei. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DA 7º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA -PI PROCESSO: 0001980-55.2012.8.18.0140 ACUSADO: IZÂNIO DA SILVA BORGES VÍTIMA: RITA MARIA FARIAS IMPUTAÇÃO: art. 155, § 4°, II do CP Dispositivo Diante do exposto e, por todos os fundamentos e argumentos acima colecionados, JULGO PROCEDENTES o pedido formulado pelo Ministério Público em sede de alegações finais para CONDENAÇÃO do acusado IZÂNIO DA SILVA BORGES, como incurso nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal. Individualização e Dosimetria da Pena IZÂNIO DA SILVA BORGES praticou o crime de Furto na forma simples, contra a vitima que consta nos autos. Assim, considero as circunstancias judiciais inserta no art. 59 do Código Penal, emergentes no presente caso: a) Culpabilidade O réu agiu com culpabilidade que alberga os elementos genéricos do crime: fato típico, antijurídico e culpável. O réu praticou conduta comissiva, típica (porque descrita no preceito primário do artigo 155,caput do CP) e ilícita (porque não protegida por nenhuma causa de exclusão de ilicitude). Assim, considerando as circunstancias como o fato ocorreu, tem o discernimento para entender o caráter ilícito do fato e conhecer sua ilicitude ou antijuridicidade (potencial consciência da ilicitude), impondo-se, por via de conseqüência, a exigência de comportamento que se ajustasse ao direito, ou possibilidade de realizar outras condutas ao invés de ter agido na ação proibida pela norma penal ou descrita pela lei penal, no tipo a que está incursa (exigibilidade de conduta diversa), demonstrada está a culpabilidade do réu e altamente reprovável. b) Antecedentes O réu não é possuidor de bons antecedentes, já sendo contumaz na prática delituosa, merecendo uma valoração negativa, inclusive já condenado de forma específica por este juízo. c) Conduta Social Poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social, razão pela qual deixo de valorá-la. d) Personalidade do agente Não existem nos autos elementos suficientes à aferição da personalidade do agente. e) Motivos do Crime O motivo do delito se constituiu pela prática de crime contra o patrimônio da vítima, que consiste em subtrair ou assenhorear-se, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, razão pela qual deixo de valorála neste momento, como forma de não incorrer em bis in idem. f) Circunstâncias do Crime As circunstâncias do crime se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar neste momento para não incorrer em bis in idem. g) Consequências do Crime As consequências do crime são normais à espécie, nada tendo a valorar como fator extrapenal. h) Comportamento da vítima O comportamento da vítima em nada contribuiu para a conduta do réu, razão pela qual nada se tem a valorar, tendo a ofendida recebido de volta o carro furtado (fls.23). Vejamos as circunstâncias legais: I - Circunstâncias Atenuantes AQUI !!!!!! São circunstâncias que atenuam, diminuem a pena-base. O réu possui circunstâncias atenuantes a serem calculadas na pena-base. No caso em tela, vem a ser réu confesso perante a autoridade e menor de 21 anos. Isso é o que aduz o Código Penal Brasileiro, em seu art. 65, inciso I e III, d. Art. 65- São circunstâncias que sempre atenua a pena: I- ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data dos fatos: III- ter o agente: alínea d- confessado espontaneamente, perante autoridade, a autoria do crime: II- Circunstância Agravante: são circunstância que sempre agravam a pena e devem obrigatoriamente ser reconhecida pelo juiz quando presentes em caso concreto, inclusive ex oficio (art. 385 do coo), devendo ser reconhecidas na segunda fase de aplicação da pena, previstas nos arts. 65 e 66 do Código Penal. O réu não possui agravante a ser calculada na pena-base). Art. 61- São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I- a reincidência. Embora condenado por furto em outra ação penal nesta 7ª Vara Criminal de Teresina, tal sentença ainda não transitou em julgado (Arts.64 e 65, CP). Logo, atento as circunstancias judiciais analisadas individualmente e as regras do artigo 68, caput do Código Penal, fixo a pena-base em 03 anos de reclusão, entretante, em razão das circustâncias atenuantes, referentes ao Art. 65-I e III, d, diminuindo em 1/6 (um sexto) a pena, passando a dosá-la em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão Inexiste caso de diminuição e de aumento da pena. Fixo a pena definitiva em dois (02) anos e seis (06) meses de reclusão e 10 dias multa. Disposições finais: Deixo de aplicar o art.44 do CP, face à ausência pelo condenado dos requisitos do inciso III do mencionado artigo da lei substativa penal. Condeno o réu ao pagamento de 10 dias-multa no mínimo legal do art. 49, § 1º do CP, cada um no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, em observância ao disposto no art. 60, do Código Penal. Ante a vida criminosa do acusado aplico regime mais rigoroso ao acusado (art. 33, § 2º e art. 59, CP). O regime de cumprimento da pena inicial do réu é o semi-aberto, conforme art. 33, § 2° "b" do Código Penal, a ser cumprido na Penitenciaria Major Cesar Oliveira, em Altos/PI. Encontrando-se preso preventivamente desde o dia 12/09/2013, já perfazendo hoje 365 dias de prisão cautelar ou 12 meses de prisão preventiva, já tendo cumprido 1/6 da pena no regime anterior, ante a ausência de certidão de bons comportamentos carcerário (art.112, LEP), deixo ao arbitrio do Sr. Juiz da Vara de Execução Penal autorizar a mudança de regime para o aberto. Considerando a sua constumácia delitiva, tratando-se de réu já condenado por este juízo, não lhe concedo o direito de apelar solto, na forma do art. 387, § 1º, CPP, devendo tal ocorrer após a mudança para o regime aberto , que não admite reclusão ou detenção. Expeça-se Guia de Execução Provisória. Deixo de condenar em custas processuais face encontrar-se assistido pela Defensoria Pública Estadual. Cumpra-se o disposto no parágrafo 2º do artigo 387, CPP. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: Lançe-se o nome do réu no Rol de culpados. Expeça-se guia de execução (ou recolhimento) do réu, conforme o caso requer. Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto no art. 686, do Código de Processo Penal. Em cumprimento ao disposto no art. 72 § 2° do Código Eleitoral, oficie-se ao TRE deste Estado, comunicando a condenação do réu, com sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, conforme determina o art. 15, III, da Constituição Federal. Sem custas. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Teresina, 12 de setembro de 2014. Almir Abib Tajra Filho, Juiz de Direito. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - 8ª VARA CRIMINAL Carta Precatória nº 0013707.40.2014.8.18.0140 ACUSADO(S): EVANDRO HENRIQUE DE ARAÚJO e OUTROS ADVOGADO(S): IGOR CAMPELO DA SILVA (OAB 7618); AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO (OAB 8458) e ROMMEL EUGENIO CARVALHO AREA LEÃO (OAB 5479) Cristina Maria Saraiva Guedes, Secretária da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta jurisdição, Dr. Antônio Soares dos Santos, nos autos em epígrafe, INTIMA O(A) ADVOGADO(A) ACIMA NOMINADO(A) para comparecer(em) na sala de audiência deste Juízo, situado na Rua Tibério Nunes S/Nº, Cabral - 4º andar, às 8h30min do dia 22 de setembro de 2014, para audiência de OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA, nos autos da Carta Precatória epigrafada, oriunda da Comarca de Amarante/PI. Teresina-PI, 17/09/2014. Eu, Marinalva de Santana Ribeiro, Analista Judicial, digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0001509-25.2001.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Requerente: EVANDRO RODRIGUES DE SOUSA Requerido: JORNAL AGORA A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a). João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, TORNA PÚBLICA A SENTENÇA de fls.324/325, ao tempo que INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ALEXANDRE AUGUSTO BATISTA DE LIMA (OAB/PI 3.985), cujo dispositivo é o DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ seguinte: "...Assim sendo, com fundamento no artigo 267 e seu inciso III E IV, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente processo e determino o seu arquivamento, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Custas de direito e honorários advocatícios à base de 10% (dez por cento), com fulcro no art. 20,§4º, do CPC, pela parte autora... " E para constar, eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0004242-12.2011.8.18.0140 EXIBIÇÃO Requerente: BONIFÁCIO FERREIRA CALADO FILHO Requerido: BV FINANCEIRA S/A A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB/ PI 5.142), do DESPACHO de fls.33:"...Isto posto, declaro deserto o Recurso de Apelação..." E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 de SETEMBRO de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0000582-73.2012.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Requerente: FRANCISCA GISLAINE RIBEIRO BORGES PIRES Requerido: BV FINANCEIRA S/A A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):MARCOS LUIZ DE SÁ REGO (OAB/ PI 3.083), do DESPACHO de fls.49:"...Isto posto, declaro deserto o Recurso de Apelação..." E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 de SETEMBRO de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0011606-64.2013.8.18.0140 BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA Requerido: ADAILTON DO CARMO FERNANDES A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):GABRIELA KARINE DE AQUINO PINTO (OAB/BA 31.679), do DESPACHO de fls.:"...Isto posto, declaro deserto o Recurso de Apelação..." E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 de SETEMBRO de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0013934-35.2011.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Requerente: BERNARDO DE ARAUJO RAMOS Requerido: BANCO ITAUCARD S.A A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB/ PI 5.142), do DESPACHO de fls.36:"...Isto posto, declaro deserto o Recurso de Apelação..." E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 de SETEMBRO de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0003852-08.2012.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Requerente: ANTONIO FERREIRA DA SILVA Requerido: BANCO FINASA S/A A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):MARCOS LUIZ DE SÁ REGO (OAB/ PI 3.083), do DESPACHO de fls.47:"...Isto posto, declaro deserto o Recurso de Apelação..." E para constar, Eu, 32 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 de SETEMBRO de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0011858-38.2011.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Requerente: MARIA DO PERPETUO SOCORRO NEIVA DA SILVA COSTA Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):MARCOS LUIZ DE SÁ REGO (OAB/ PI 3.083), do DESPACHO de fls.45:"...Recebo hoje a apelação (fls.36/42) nos efeitos devolutivos e suspensivos (art.520 do CPC). II- Após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observando as formalidades legais..." E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 de SETEMBRO de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0003815-44.2013.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Requerente: WILDE DE SOUSA SILVA Requerido: BANCO SOFISA SA A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):MARCOS LUIZ DE SÁ REGO (OAB/ PI 3.083), do DESPACHO de fls.37:"...Isto posto, declaro deserto o Recurso de Apelação..." E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 de SETEMBRO de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0014727-37.2012.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Requerente: HENRIQUE NETO DE SOUSA Requerido: BV FINANCEIRA S/A A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EMANUELLA MORAES LOPES (OAB/PI 6429), do DESPACHO de fls.56:"...Isto posto, declaro deserto o Recurso de Apelação..." E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 de SETEMBRO de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0010610-71.2010.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Requerente: BANCO CACIQUE S/A Requerido: J E L FINANCIAMENTOS E OUTROS A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSAINE SOUSA RODRIGUES (OAB/PI 4917), do Despacho de fls.153:"...INTIME-SE a parte autora para no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, lista telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo exito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de citação por edital, constante das fls.138/139 ..." E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 de SETEMBRO de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (4ª Vara Cível de Teresina) AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0010480-47.2011.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Requerente: RIVALDO ROCHA GONÇALVES DOS SANTOS Requerido: BV FINANCEIRA S/A A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB/ PI 5.142), do DESPACHO de fls.43:"...Isto posto, declaro deserto o Recurso de Apelação..." E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 de SETEMBRO de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0023880-31.2011.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Requerente: ANTONIO FRANCISCO ALVES PIEROTE Requerido: DIBENS LEASING S.A A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB/ PI 5.142), do DESPACHO de fls.42:"...Isto posto, declaro deserto o Recurso de Apelação..." E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 de SETEMBRO de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0006625-26.2012.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Requerente: SILVILENE DE SOUSA LIMA Requerido: BANCO ITAUCARD S/A A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EMANUELLA MORAES LOPES (OAB/PI 6429), do DESPACHO de fls.67:"...Isto posto, declaro deserto o Recurso de Apelação..." E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 de SETEMBRO de 2014. PROCESSO N.º 0025926-27.2010.8.18.0140 HABEAS DATA Requerente: SERGIO FARIAS ALEFAF FILHO E OUTRO Requerido: SERASA E SPC A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a). João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, TORNA PÚBLICAA SENTENÇA de fls.253, ao tempo que INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO (OAB/PI 3083), cujo dispositivo é o seguinte: "...Assim sendo, com fundamento no artigo 267 e seu inciso III do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente processo e determino o seu arquivamento, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias... " E para constar, eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 de SETEMBRO de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0001870-66.2006.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Requerente: JOSUALDO BRANDÃO FRANCA Requerido: INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FLÁVIO SOARES DE SOUSA (OAB/PI 4983), do Despacho de fls.237:"...Intimação às partes sobre a chegada dos autos a este juízo para requererem o que entenderem cabível, prazo de 10 dias..." E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 de SETEMBRO de 2014. PROCESSO Nº 0016270-07.2014 EDITAL DE CITAÇÃO(COM PRAZO DE 30 DIAS) O Dr. OLIMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões de Teresina, PI por título e nomeação legal, etc.... FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL, virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que por este Juízo e Secretaria Judiciária se processam aos termos de uma Ação Cível de Divórcio Direto Litigioso, nº 0016270-07.2014.8.18.0140, em que é requerente: Maria do Socorro da Silva Rocha Abílio e requerido: DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ José Francisco Gomes Abílio. Fica citado por este Edital o requerido Sr. JOSÉ FRANCISCO GOMES ABÍLIO, encontrando-se em lugar INCERTO E NÃO SABIDO, a contar desta publicação para querendo contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de revelia, nos termos dos artigos 319 e 320 do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos e não possa no futuro alegar ignorância mandou o MM. Juiz que expedisse o presente Edital com o prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação no Diário da Justiça do Piauí e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, (PI). Aos 09 (nove) dias do mês de setembro de dois mil e quatorze (2014). Eu (Giane Maria Alcobaça Gomes Machado), Analista Judicial. Digitei e subscrevi. Dr. Olímpio José Passos Galvão, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 0013764-58.2014 EDITAL DE CITAÇÃO(COM PRAZO DE 30 DIAS) O Dr. OLIMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões de Teresina, PI por título e nomeação legal, etc.... FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL, virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que por este Juízo e Secretaria Judiciária se processam aos termos de uma Ação Cível de Divórcio Direto Litigioso, nº 0013764-58.2014.8.18.0140, em que é requerente: Maria do Amparo Santos Costa e requerido: Antônio Pinheiro da Costa. Fica citado por este Edital o requerido Sr. ANTONIO PINHEIRO DA COSTA, encontrando-se em lugar INCERTO E NÃO SABIDO, a contar desta publicação para querendo contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos dos artigos 319 e 320 do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos e não possa no futuro alegar ignorância mandou o MM. Juiz que expedisse o presente Edital com o prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação no Diário da Justiça do Piauí e afixado na forma da lei. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, (PI). Aos 09 (nove) dias do mês de setembro de dois mil e quatorze (2014). Eu _______ (Giane Maria Alcobaça Gomes Machado), Analista Judicial. Digitei e subscrevi. Dr.Olímpio José Passos Galvão, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 0014395-02.2014 EDITAL DE CITAÇÃO(COM PRAZO DE 30 DIAS) O Dr. OLIMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões de Teresina, PI por título e nomeação legal, etc.... FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL, virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que por este Juízo e Secretaria Judiciária se processam aos termos de uma Ação Cível de Divórcio Direto Litigioso, nº 0014395-02.2014.8.18.0140, em que é requerente: Joselita Machado dos Santos Sirqueira e requerido: Claudean Lima Sirqueira. Fica citado por este Edital o requerido Sr. Claudean Lima Sirqueira, encontrandose em lugar INCERTO E NÃO SABIDO, a contar desta publicação para querendo contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de revelia, nos termos dos artigos 319 e 320 do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos e não possa no futuro alegar ignorância mandou o MM. Juiz que expedisse o presente Edital com o prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação no Diário da Justiça do Piauí e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, (PI). Aos 09 (nove) dias do mês de setembro de dois mil e quatorze (2014). Eu _______ (Giane Maria Alcobaça Gomes Machado), Analista Judicial. Digitei e subscrevi. Dr.Olímpio José Passos Galvão, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 0014530-14.2014 EDITAL DE CITAÇÃO(COM PRAZO DE 30 DIAS) O Dr. OLIMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões de Teresina, PI por título e nomeação legal, etc.... FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL, virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que por este Juízo e Secretaria Judiciária se processam aos termos de uma Ação Cível de Divórcio Direto Litigioso, nº 0014530-14.2014.8.18.0140, em que é requerente: Tomazia de Aquino Carvalho Silva e requerido: Amaro Paulo Silva. Fica citado por este Edital o requerido Sr. AMARO PAULO SILVA, encontrando-se em lugar INCERTO E NÃO SABIDO, a contar desta publicação para querendo contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos dos artigos 319 e 320 do CPC. E para que chegue ao 33 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 conhecimento de todos e não possa no futuro alegar ignorância mandou o MM. Juiz que expedisse o presente Edital com o prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação no Diário da Justiça do Piauí e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, (PI). Aos 09 (nove) dias do mês de setembro de dois mil e quatorze (2014). Eu (Giane Maria Alcobaça Gomes Machado), Analista Judicial. Digitei e subscrevi. Dr.Olímpio José Passos Galvão, Juiz de Direito. COMARCAS DO INTERIOR AVISOS E EDITAIS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Processo Nº 0000147-89.2013.8.18.0035 AÇÃO DE TUTELA E CURATELA AUTORA: ROSA LINA DA CRUZ MONTEIRO A Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros, MM. Juíza de Direito da cidade e Comarca de Alto Longá, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processou por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Alto Longá/ PI, os termos de AÇÃO DE TUTELA E CURATELA, em que é parte a AUTORA: ROSA LINA DA CRUZ MONTEIRO, processo Nº0000147-89.2013.8.18.0035, cuja parte conclusiva da decisão tem o seguinte teor: “(...)Isto posto, com fulcro no art. 463, I do CPC, diante da verificação da referida inexatidão material, proveniente de erro de digitação e, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre o comando judicial imposto na sentença, altero-a, para que, onde se lê: “ao tempo em que constato a razoabilidade e plausibilidade da nomeação da requerente como curadora provisória”, leia-se: “ao tempo em que constato a razoabilidade e plausibilidade da nomeação da requerente como curadora definitiva” e onde se lê: “NOMEIO a requerente Rosa Lina da Cruz Monteiro, para o exercício do cargo de curadora de Antônio Cícero Rodrigues de Oliveira,” leia-se o seguinte: “NOMEIO a requerente Rosa Lina da Cruz Monteiro, para o exercício do cargo de curadora definitiva de Antônio Cicero Rodrigues de Oliveira. Intime-se. Expeçam-se as comunicações e mandados necessários. Em, 14 de abril de 2014. Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros.” Dado e passado nesta Secretaria da Vara Única da Comarca de Alto Longá-PI, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze (25-08-2014). Eu (Annie Emanuelle Tavares da Costa), Escrivã Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros-Juíza de Direito. AVISO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0000245-87.2014.8.18.0084 Autor: Antonio Alemberg Rodrigues Silva Advogado: Réu: HAPVIDA Adv: José Hélio Lúcio da Silva Filho – OAB/PI 4413 O Bel. Diogo Rodrigues de Miranda Brito, Analista Judicial da Comarca de Barro Duro, Estado do Piauí, de ordem da MM. Juiz de Direito, JÔNIO EVANGELISTA LEAL, pelo que consta nos autos do Processo Cível nº 0000245-87.2014.8.18.0084, Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Antecipação de Tutela, em que é Autor ANTONIO ALEMBERG RODRIGUES SILVA e Réu HAPVIDA, INTIMA, por meio deste, os advogados da parte Ré, Dr. JOSÉ HÉLIO LÚCIO DA SILVA FILHO, OAB-PI 4413, do despacho de fls. 193, que a parte dispositiva adiante transcreve “ Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, desacolhendo, portanto, o pedido de reconsideração formulado às fls. 93/107. Por outro lado, tendo em vista a manifestação autoral de fls. 187/191, no sentido que a medida antecipatória, até a presente quadra, ainda não fora devidamente cumprida, e não havendo notícia de que tenha sido concedido efeito suspensivo ao agravo interposto, DETERMINO a intimação do Plano de Saúde requerido para, no prazo de 05 dias, manifesta-se sobre as informações trazidas ao conhecimento deste Juízo no tocante ao cumprimento do provimento judicial antecipado. Secretaria da Vara única da Comarca de Barro Duro-PI, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e catorze (16/09/2014). Eu, Thailson Farias Dos Santos Chagas, Cedido da Prefeitural, digitei-o, subscrevo e assino, em conformidade com o art. 2º,XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarca de Bocaina/PI) Processo......: 0000252-10.2013.8.18.0086 Ação..............: Interdição Interditante...: Maria Gorete de Araújo Interditanda..: Francisca Verônica de Araújo Sousa A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA a Advogada, Dra. HERCÍLIA MARIA LEAL BARROS (OAB/PI Nº 4.143), da sentença prolatada às fls. 40, cuja parte final é do seguinte teor: “Vistos etc. Julgo Procedente o pedido para decretar a interdição da requerida, ao tempo em que nomeio como sua curadora para a prática dos atos da vida civil a requerente, MARIA GORETE DE ARAÚJO, devendo a secretaria publicar a sentença, após o trânsito em julgado, pela imprensa local, se houver, e órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela (art. 1.184 do CPC), seguindose a averbação no Registro de Pessoas naturais. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se os autos com as necessárias baixas. Bocaina, 11 de setembro de 2014. (a) rubrica. Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito”. O inteiro teor desta sentença está disponível no Sistema Themis Web. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2014. Eu, Everaldo de Moura Rocha, Analista Judicial, o digitei e conferi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarca de Bocaina/PI) Processo: 0000082-04.2014.8.18.0086 Ação......... Ordinária de Cobrança c/c Pedido de Indenização por Danos Morais Autor.........: Valmi de Carvalho Lima Réu............: Município de São João da Canabrava-PI A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. xpedito Costa Júnior, INTIMA o Advogado, Dr. MAYCN JOÃO DE ABREU LUZ (OAB/PI Nº 8.200), do despacho exarado às fls. 74, cujo teor é o seguinte: “Visto etc. Intime-se a parte requerida para se manifetar sobre as fls. 69/73, bem como requerer, especficamente, o que entenda de direito no prazo legl. Intimações e notificações necessárias. Adote a secretaria as demais providências de estilo. Cumprase. Bocaina, 10 de setembro de 2014. (a) rubrica. Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito”. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2014. Eu, Everaldo de Moura Rocha, analista Judicial, o digitei e conferi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarca de Bocaina/PI) Processo...: 0000229-64.2013.8.18.0086 Ação...........: Execução de Título Extrajudicial Exequente.: Francinaldo Araújo Leal Executada.: Edilani Pereira da Silva A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o Advogado: Dr. EVERTON VALTER DA SILVA CARVALHO (OAB/PI nº 6764), da decisão exarada às fls. 81, cujo o teor é o seguinte: “Vistos, etc. Intime-se a parte autora para requerer, especificamente, o que entenda de direito. Intimações e notificações necessárias. Cumpra-se. Bocaina-PI, 10 de setembro de 2014. (a) rubrica. Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito”. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2014. Eu, Everaldo de Moura Rocha, Analista Judicial, o digitei e conferi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarca de Bocaina/PI) Processo......: 0000122-83.2014.8.18.0086 Ação...: Retificação de Registro Civil de Casamento Retificante....: Francisca do Vale Belo Retificado.....: Cartório do 3° Ofício do Registro Civil de Picos-PI. A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o Advogado, Dr. JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO (OAB/PI Nº 229-B), da sentença prolatada às fls. 21, cuja parte final é do seguinte teor: “Vistos etc. Julgo Procedentes os pedidos para determinar a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil com a finalidade de, perante o assento de casamento da requerente, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ lavrado sob a matrícula 078972 01 55 2012 2 00024 103 0008898 97, ser corrigido o nome acima citado. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Adote a secretaria os demais procedimentos de estilo. Cumpra-se. Bocaina, 11 de setembro de 2014. (a) rubrica. Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito”. O inteiro teor desta sentença está disponível no Sistema Themis Web. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2014. Eu, Everaldo de Moura Rocha, Analista judicial, o digitei e conferi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarca de Bocaina/PI) Processo......: 0000300-03.2012.8.18.0086 Ação.............: Interdição Interditante...: Maria Vicença de Alencar Interditanda..: Vicença de Holanda Alencar A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o Advogado, Dr. ANTÔNIO DE SOUSA CAVALCANTE (OAB/PI Nº 263/00-B), do despacho exarado às fls. 43, cuja parte final é de seguinte teor: “Vistos etc. Defiro o pedido ministerial de fls. 42 e designo o dia 01/10/2014 às 12:00 horas para audiência de instrução e julgamento, onde deverão ser ouvidas as testemunhas, pois a parte autora não pode deslocarse (fls. 34/35). Intimações e notificações necessárias. Adote a secretaria as demais providências de estilo.. Bocaina, 10 de setembro de 2014. (a) rubrica. Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito”. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2014. Eu, Everaldo de Moura Rocha, Analista Judicial, o digitei e conferi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarca de Bocaina/PI) Processo......: 0000296-92.2014.8.18.0086 Ação.............: Retificação de Certidão de Nascimento Requerente...: Pedro Raimundo de Carvalho Requerido.....: Cartório de Registro Civil da Comarca de Bocaina-PI A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o Advogado, Dr. DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA (OAB/PI Nº 6493), do despacho exarado às fls. 43, cuja parte final é do seguinte teor: “Vistos etc. Designo o dia 08/10/2014 horas para audiência de instrução e julgamento. Intimações e notificações necessárias. Adote a secretaria as demais providências de estilo.. Bocaina, 11 de setembro de 2014. (a) rubrica. Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito”. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2014. Eu, Everaldo de Moura Rocha, Analista Judicial, o digitei e conferi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única da Comarca de Batalha) O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Batalha-PI, de ordem da MMa. Juíza de Direito Lidiane Suély Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA a parte autora no processo nº: 0000440-10.2014.8.18.0040 – Benefício Assistêncial, autor: Francisco de Assis dos Santos, que tem como requerido o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através de seu advogado legal constituído Dr. José Amorim de Carvalho – OAB/DF nº 40.570, do Despacho Judicial com o seguinte teor: “Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias emendar a inicial, sob pena de indeferimento, adequando ao valor da causa ao valor do bem litigioso bem como comprovar a alegada hipossuficiência econômica, por meio idôneo ou recolher as custas devidas. Intimem-se. Cumpra-se”. E para constar, Eu,Ricardo José Silva dos Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha(PI), 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA – PI Processo nº 0000407-69.2014.8.18.0056 Ação: Prestação de Contas Requerente: Sérgio Gomes da Silva e Georgina Rangel de Oliveira Requerido: Selma Gomes da Silva A Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz de Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordo com o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da 34 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 Justiça, INTIMA o advogado, Dr. JOSÉ OSÓRIO FILHO, OAB/PI Nº 80/90-B, do dispositivo da sentença a seguir transcrita : “A ação de prestação de contas perdeu o objeto, tendo em vista que o acordo extrajudicial não foi homologado judicialmente e por isso não pode ser exigido o seu cumprimento. Ante o exposto extingo o procedimento sem resolução do mérito pela perda do objeto. P.R.I. Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-se, inclusive baixa na distribuição com os expediente necessários. ItaueiraPI, 25/8/2014. aa. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz de Direito”.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos 17/9/2014. Eu,aa,Secretária da V. Única, conferi o presente aviso. AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS PROCESSO Nº 0002545-18.2013.8.18.0032 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AUTOR(S): BANCO WOLKSWAGEN S/A REQUERIDO(S): HELIO MERODAC DA SILVA JUNIOR Kelsillndia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Coregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIA a Dra. ALDENIRA GOMES DINIZ, OAB/PE 9259, para, em 10 dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos cópias autênticas da documentação que dá suporte ao pedido, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO) PROCESSO Nº 0000072-20.2011.8.18.0100 CLASSE: Alvará Judicial Requerente: MARIA DOA ANJOS FERREIRA FEITOSA Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RODRIGO TOLENTINO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSENILDO LIAL MOREIRA (OAB/ PIAUÍ Nº 1302/82). DA SENTENÇA DE FL 32. ASEGUIR TRANSCRITA:”.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a expedição de ALVARÁ, com prazo de 30 (trinta) dias, em nome do Requerente, MARIA DOS SANTOS FERREIRA FEITOSA, qualificada nos autos, no sentido de que possa, pessoalmente, proceder ao levantamento, junto ao INSS, da quantia existente a título de saldo de benefício previdenciário (NB: 1527547989), em nome de MANOEL MOREIRA DA SILVA, seu cônjuge, ora falecido, no valor de R$ 990,08 (novecentos e noventa reais e oito centavos), mais acréscimos legais, se houver.Sem custas e honorários, por não ter havido litígio.Expeça-se o alvará respectivo.Publique-se. Registre-se. Intimese.Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa.E para constar, Eu, JOSÉ OALDO DE SOUSA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. MANOEL EMÍDIO, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS PROCESSO Nº 1609-27.2012.8.18.0032 AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS COM PEDIDO DE LIMINAR AUTOR(S): ROSICLEYA OLIVEIRA MOREIRA REQUERIDO.VILLELA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LTDA Kesillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Varada Comarca de Picos-PI, de ordem da MM. Juíza de Dirito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela, e de cordo com Provimento 07/2012 da Douta Corrgedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA Dr(a). MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO, OAB/PI 8526/11, para, dar ciência do contido na certidão de fl. 25 e, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO DE ADVOGADOCOMARCA DE PALMEIRAIS – PIAUÍSECRETARIA DA VARA ÚNICA Proc. Nº 0000160-67.2014.8.18.0063 – Ação de Remoção,Modificação eDispensa de Tutor (Relação de Parentesco-Guarda)Partes: Antonia Silvana de Sousa, Valdemilson dos Santos, Maria José GomesBarbosa e Roberto Carlos Ribeiro da SilvaAdvogado:Drª. Siarla Érica Santos Brandão – OAB/PI nº 6814 -Maria do Carmo Almeida Alves – Analista Judiciário da Vara Única destaCidade e Comarca de Palmeirais – Piauí de ordem do Meritíssimo Juiz deDireito desta Comarca de Palmeirais – PI, INTIMA a Advogada, Drª.SIARLA ÉRICA SANTOS BRANDÃO – OAB/PI nº 6814, para a Audiência deOitiva do Menor V.DE.S.B., designada nos autos da Ação, acima mencionadapara o dia 23 /9/ de 2014, às 10:00 horas, a ser realizada nasala das Audiências do Fórum Des. Antonio Almeida, sito à Av. GonçaloBarbosa Soares, s/nº – Centro – Palmeirais – Piauí. Dado e passado nestaCidade e Comarca de Palmeirais – Piauí, Secretaria da Vara Única, aosdezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e catorze(17.09.014). Eu,Maria do Carmo Almeida Alves – Analista Judiciário.” AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS – 1ª VARA PROCESSO Nº. 181-69.1996.8.18.0032 AÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL REQUERENTE- O MUNICÍPIO DE PICOS ADVOGADO- DR. JAILSON BARBOSA DE MOURA LEAL-OAB-PI-4867 REQUERIDO- GILBERTO FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO- DR. FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSAOAB-PI-5860 A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Picos, Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição Gonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O DR. JAILSON BARBOSA DE MOURA LEAL-OAB-PI4867 e O DR. FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSAOAB-PI-5860, do inteiro teor do despacho/decisão da MM. Juíza que é o/a seguinte...SENDO ASSIM, tendo presentes as razões expostas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 794 inciso I, e para os fins do artigo 795, ambos do CP. Picos(PI), 17 /9/2014. a)- Dra. Maria da Conceição Gomçalves Portela-Juíza de Direito da 1ª Vara. AVIS DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO( VARA ÚNICA DE URUÇUÍ) Processo n° 0000189-22.20007.8.18.0077 AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RÉU: MARIA SÔNIA GOMES DA SILVA ADV: JOSÉ CAVALCANTE NETO, OAB/PI N° 3420 A BeLª. Manuela Lima de Jesus, Analista Judicial da Vaa Única da Comarca de Uruçuí, Estado do Piauí, coforme o provimento n° 07/2012- CGJ, de ordem do MM Juiz Substituto, Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira, INTIMA o Sr. Adv JOSÉ CAVALCANTE NETO, OAB/PI N° 3420, para no prazo de dez dias, apresentar o novo endereço das Testemunhas Alcides Alvs da Rocha, Fernanda Lacerda Alencar e Quirino Bnga. CUMPRA-SE NAS FORMAS E SOB AS PENAS DA EI. Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego, Juiz deDireito, 21/05/2014. Eu, Manuela Lima de Jesus, Aalista Judicial da V.Única, digitei e subscrevi, em 17/09/2014. AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA – PI Processo nº 0000188-56.2014.8.18.0056 Ação : Indenização por Danos Morais e Materiais Requerente : Heloisa Gomes da Silva Requerido : Ortopedia Monumento LTDA - EPP O Secretário substituto da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI, Antonio Araújo Luz, de ordem do M.M. Juiz de Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordo com o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o advogado, Dr. LUIZ EDUARDO FEITOSA BORGES, OAB/PI Nº 8.184, do inteiro teor da sentença s seguir transcrita : “Heloisa Gomes da Silva ajuizou ação de Danos Morais e Materiais contra o Ortopedia Monumento LTDA, alegando que adquiriu através da empresa requerida uma cadeira de rodas motorizada, mas recebeu um produto diverso do que foi comprado pela autora (versão anterior do produto). Deu-se à causa o valor de R$ 28.554,00. Despacho de fls. 35, indeferiu e determina a intimação da autora para efetuar o pagamento das custas sob pena de cancelamento na distribuição. Certidão de fls. 37-v, informa decurso do prazo sem pagamento das custas. É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista que a autora não comprovou o pagamento das custas processuais, extingue-se o procedimento sem resolução do mérito. Diante do exposto extingo o procedimento sem resolução pela ausência de pagamento das custas. Custas sob encargo da parte autora. Sem honorários, pois não houve sucumbência.P.R.I. Arquive-se após o trânsito em julgado, dando-se, inclusive, baixa na distribuição com os expedientes necessários. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Itaueira-PI, 25 de agosto de 2014. aa. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz de Direito”. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e catorze. Eu, Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000009-75.2014.8.18.0104 CLASSE: CIVEL – TRABALHISTA REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SOUSA REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, manda intimar o Requerente e seu advogado: Dr. JOSÉ PIRES TEIXEIRA, OAB/PI Nº2025 e o Requerido e seu advogado Dr. MARCELO TEIXEIRA DO BONFIM, OAB/ PI 2461, do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designo audiência Preliminar para o dia 15 de outubro de 2014, às 08:30 horas. Cientificando-lhes que poderão fazer-se representar por procurador, com poderes para transigir. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 02/07/2014.Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012-CGJ/PI. COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000142-20.2014.8.18.0104 CLASSE: CIVEL – TRABALHISTA REQUERENTE: JOSÉ ODETE PEREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, manda intimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designo audiência Preliminar para o dia 15 de outubro de 2014, às 08:40 horas. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI. COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000139-65.2014.8.18.0104 CLASSE: CIVEL – TRABALHISTA REQUERENTE: SILVIO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, manda intimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designo audiência Preliminar para o dia 15 de outubro de 2014, às 09:20 horas. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI. COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000147-42.2014.8.18.0104 CLASSE: CIVEL – TRABALHISTA REQUERENTE: JOSÉ RIBAMAR COSTA ALENCAR REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, manda intimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designo audiência Preliminar para o dia 15 de outubro de 2014, às 09:30 horas. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI. COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000148-27.2014.8.18.0104 CLASSE: CIVEL – TRABALHISTA REQUERENTE: JOSÉ ALBERTO LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, manda intimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designo audiência Preliminar para o dia 15 de outubro de 2014, às 09:40 horas. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012-CGJ/PI. 35 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000146-57.2014.8.18.0104 CLASSE: CIVEL – TRABALHISTA REQUERENTE: DEUSDETE DA COSTA LIMA REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, manda intimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designo audiência Preliminar para o dia 15 de outubro de 2014, às 09:50 horas. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012-CGJ/PI. COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000141-35.2014.8.18.0104 CLASSE: CIVEL – TRABALHISTA REQUERENTE: LISMAR DE SOUSA VENÇÃO REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, manda intimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designo audiência Preliminar para o dia 15 de outubro de 2014, às 10:00 horas. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012- CGJ/PI. COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000140-50.2014.8.18.0104 CLASSE: CIVEL – TRABALHISTA REQUERENTE: RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, manda intimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designo audiência Preliminar para o dia 15 de outubro de 2014, às 10:10 horas. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012- CGJ/PI. COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000144-87.2014.8.18.0104 CLASSE: CIVEL – TRABALHISTA REQUERENTE: JOSÉ FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, manda intimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designo audiência Preliminar para o dia 15/10/ de 2014, às 10:15 horas. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012-CGJ/PI. COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000150-94.2014.8.18.0104 CLASSE: CIVEL – TRABALHISTA REQUERENTE: JOÃO REGINALDO DOS SANTOS REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, manda intimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designo audiência Preliminar para o dia 15 de outubro de 2014, às 10:20 horas. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil,02/07/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012- CGJ/PI. COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000149-12.2014.8.18.0104 CLASSE: CIVEL – TRABALHISTA REQUERENTE: DEL DOS SANTOS NERES REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, manda intimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designo audiência Preliminar para o dia 15/10/ de 2014, às 10:30 horas. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI. COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000045-72.2014.8.18.0104 CLASSE: CIVEL – TRABALHISTA REQUERENTE: ANDRÉ FRANCISCO DOS SANTOS REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, manda intimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designo audiência Preliminar para o dia 15/10/ de 2014, às 10:40 horas. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI. COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000143-05.2014.8.18.0104 CLASSE: CIVEL – TRABALHISTA REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA PESSOA REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, manda intimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designo audiência Preliminar para o dia 15/10/ de 2014, às 11:40 horas. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI. COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000055-98.2013.8.18.0104 CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVEL REQUERENTE: MARIA BARTOLOMÉ DA CONCEIÇÃO ANDRADE REQUERIDO: BANCO GE CAPITAL S/A ( BANCO CIFRA S/A) A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima o requerente e seu advogado, Dr. HENRIQUE VELOSO ALVES, OAB/PI 7468, do seguinte despacho “Designo audiência Conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/10/ 2014, às 08:00 horas, para comparecerem, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 15/09/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI. COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000283-39.2014.8.18.0104 CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVEL REQUERENTE: LUIZ HOLANDO DA SILVA LIMA REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER E AMERICAM LIFA A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima o requerente e seu advogado, Dr. JOSÉ PIRES TEIXEIRA, OAB/PI 2025, do seguinte despacho “Designo audiência Conciliação, instrução e julgamento para o dia 15 de outubro de 2014, às 08:20 horas, para comparecerem, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 15/09/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI. COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000044-35.2014.8.18.0104 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVEL REQUERENTE: MARTINHO FERNANDES ROCHA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima o requerente e seu advogado, Dra. MÔNICA DO REGO MONTEIRO MELO NOGUEIRA CARDOSO, OAB/PI 5027 e LUANA BARBOSA GUIMARÃES DE CARVALHO, OAB/PI 7500, do seguinte despacho “Designo audiência Conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/10/ 2014, às 10:50 horas, para comparecerem, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 15/09/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI. COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000046-05.2014.8.18.0104 CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVEL REQUERENTE: MARTINHO FERNANDES ROCHA REQUERIDO: BANCO BMB S/A A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima o requerente e seu advogado, Dra. MÔNICA DO REGO MONTEIRO MELO NOGUEIRA CARDOSO, OAB/PI 5027 e LUANA BARBOSA GUIMARÃES DE CARVALHO, OAB/PI 7500, do seguinte despacho “Designo audiência Conciliação, instrução e julgamento para o dia 15 de outubro de 2014, às 11:00 horas, para comparecerem, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 15/09/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI. COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000045-20.2014.8.18.0104 CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVEL REQUERENTE: MARTINHO FERNANDES ROCHA REQUERIDO: BANCO BMG S/A A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima o requerente e seu advogado, Dra. MÔNICA DO REGO MONTEIRO MELO NOGUEIRA CARDOSO, OAB/PI 5027 e LUANA BARBOSA GUIMARÃES DE CARVALHO, OAB/PI 7500, do seguinte despacho “Designo audiência Conciliação, instrução e julgamento para o dia 15 de outubro de 2014, às 11:20 horas, para comparecerem, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 15/09/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI. COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000041-80.2014.8.18.0104 CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVEL REQUERENTE: JOSÉ CARNEIRO LIMA REQUERIDO: BANCO BMG S/A A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima o requerente e seu advogado, Dra. MÔNICA DO REGO MONTEIRO MELO NOGUEIRA CARDOSO, OAB/PI 5027 e LUANA BARBOSA GUIMARÃES DE CARVALHO, OAB/PI 7500, do seguinte despacho “Designo audiência Conciliação, instrução e julgamento para o dia 15 de outubro de 2014, às 11:30 horas, para comparecerem, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 15/09/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI. COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000423-73.2014.8.18.0104 CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVEL REQUERENTE: GENEZIO SANTANA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BCV S/A A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima o requerente e seu advogado, Dr. CARLOS ALBERTO 36 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 TEIVE DE ARAÚJO, OAB/PI 5293, do seguinte despacho “Designo audiência Conciliação, instrução e julgamento para o dia 15 de outubro de 2014, às 11:50 horas, para comparecerem, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 15/09/ 2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI. COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000422-88.2014.8.18.0104 CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVEL REQUERENTE: GENEZIO SANTANA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BCV S/A A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima o requerente e seu advogado, Dr. CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAÚJO, OAB/PI 5293, do seguinte despacho “Designo audiência Conciliação, instrução e julgamento para o dia 15 de outubro de 2014, às 12:00 horas, para comparecerem, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 15/09/ 2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI. COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO PROCESSO Nº 0000449-71.2014.8.18.0104 PROCESSO Nº 0000450-56.2014.8.18.0104 PROCESSO Nº 0000451-41.2014.8.18.0104 PROCESSO Nº 0000452-26.2014.8.18.0104 PROCESSO Nº 0000453-11.2014.8.18.0104 PROCESSO Nº 0000455-78.2014.8.18.0104 PROCESSO Nº 0000454-93.2014.8.18.0104 PROCESSO Nº 0000448-86.2014.8.18.0104 PROCESSO Nº 0000446-19.2014.8.18.0104 PROCESSO Nº 0000444-49.2014.8.18.0104 PROCESSO Nº 0000445-34.2014.8.18.0104 PROCESSO Nº 0000447-04.2014.8.18.0104 CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVEL REQUERENTE: MARIA CONCEIÇÃO DE SOUSA A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima o requerente e seu advogado, Dr. CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAÚJO, OAB/PI 5293, do seguinte despacho “Intime-se a Parte Autora, via DJPI, para em 10(dez) dias, juntar comprovante idôneo de domicílio nesta Comarca, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 15/09/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI. COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO PROCESSO Nº 0000365-70.2014.8.18.0104 CLASSE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL REQUERENTE: FRANCISCA MARIA LOPES CAMPELO DA CRUZ REQUERIDO: MED IMAGEM S/C A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima o advogado do Requerente, Dr. MARCELO CAMPELO DE ABREU, OAB/PI 9811, do seguinte despacho “ Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 46/100. Dado e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 16/09/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI. COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO PROCESSO Nº 0000251-34.2014.8.18.0104 CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVEL REQUERENTE: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO: BANCO BMG S/A A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima o requerente e seu advogado, Dra. ARIANE RIBEIRO CÉSAR, OAB/PI 6584, do seguinte despacho “ Intimese a parte Requerida, para em 15 (quinze) dias, pagar o valor exequendo, sob pena de multa de 10% mais penhora e avaliação de bens, conforme art. 475-J do CPC. Dado e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 16/09/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI. COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO PROCESSO Nº 0000102-72.2014.8.18.0104 CLASSE: AÇÃO POPULAR REQUERENTE: TIAGO VALE DE ALMEIDA REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE CURRALINHOS/PI e INSTITUTO MACHADO DE ASSIS A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima o advogado do Requerente, Dr. TIAGO VALE DE ALMEIDA, OAB/PI 6986 e o advogado do requerido, Dr. MÁRVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES, OAB/PI 4703, do seguinte despacho “Intimem-se as partes, para em 05 (cinco) dias, informarem se possuem outras provas a produzir, indicando a pertinência e relevância para o julgamento do feito. Dado e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 16/09/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI. COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO PROCESSO Nº 0000406-08.2012.8.18.0104 CLASSE: AÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL REQUERENTE: LUIZ GONZAGA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima o advogado do Requerente, Dr. RUI LOPES DA SILVA, OAB/PI 5130 e TERESINHA MARIA DE CARVALHO LUZ, OAB/PI 5346 e o advogado do requerido, Dr. DAVID SOMBRA PEIXOTO, OAB/PI 7847, do seguinte despacho “Intimem-se as partes, para em 05 (cinco) dias, acerca de eventual conciliação celebrada. Dado e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 16/09/ 2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI. COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO PROCESSO Nº 0000078-20.2008.8.18.0104 CLASSE: AÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL REQUERENTE: LEIDIANE DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: BRASIL TELECOM S/A e ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima o advogado do Requerente, Dr. MARCELO TEIXEIRA DO BONFIM, OAB/PI 2461, do seguinte despacho “ Recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo, uma vez que não restou demonstrada a efetiva possibilidade de dano irreparável (art. 43 da lei n. 9.099/95); 2. intime-se a parte Recorrida, via DJPI, para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Dado e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 16/09/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI. COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO PROCESSO Nº 0000493-27.2013.8.18.0104 CLASSE: AÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL REQUERENTE: ANTONIO CÉSAR PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: VIVO S/A A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima o advogado do Requerente, Dr. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, OAB/PI 7198-A, do seguinte despacho “ Recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo, uma vez que não restou demonstrada a efetiva possibilidade de dano irreparável (art. 43 da lei n. 9.099/95); 2. intime-se a parte Recorrida, via DJPI, para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Dado e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 16/09/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DE DESPACHO (Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente/PI) AÇAÕ DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROCESSO Nº 0000042-71.2014.8.18.0102 AUTORA: MARIA ALICE FRANÇA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente/PI, por ordem do MM. Juiz de Direito desta jurisdição. de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. INTIMA, o Dr. FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, inscrito na OAB/PI, sob nº 10448-A, com escritório profissional na Rua Bernardo Guimarães, nº 67, Funcionários, em Belo Horizonte-MG, para tomar ciência do despacho do MM. Juiz a seguir de fl.68 a seguir transcrito: “DESPACHO: Sobre o pedido de desistência da ação apresentada pela parte autora, diga à parte ré, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à teor do § 4º do art. 267 do CPC. Intimações necessárias. Marcos Parente/PI, 25 de agosto de 2014. Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira-Juiz de Direito”. Dado e passado nesta cidade e comarca de Marcos Parente/PI, aos 16 (dezesseis) de setembro do ano de dois mil e quatorze (2014). Eu, Júlio César Ribeiro da Cruz, Analista Judicial da Secretaria da Vara Única o digitei e subscrevi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DE DESPACHO (Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente/PI) AÇAÕ DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROCESSO Nº 0000014-06.2014.8.18.0102 AUTOR: EXPEDITO DOS SANTOS MOUSINHO REQUERIDO: BANCO LECCA CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENT S.A A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente/PI, por ordem do MM. Juiz de Direito desta jurisdição. de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. INTIMA, o Dr. BRUNO LIRA LEITE BARBOSA, inscrita na OAB/PI, sob nº 6.605, com escritório profissional na Rua do Carmo nº 08, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ para tomar ciência do despacho do MM. Juiz a seguir: DESPACHO: Sobre o pedido de desistência da ação apresentada pela parte autora, diga à parte ré, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à teor do § 4º do art. 267 do CPC. Intimações necessárias. Marcos Parente/PI, 25 de agosto de 2014. Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira-Juiz de Direito”. Dado e passado nesta cidade e comarca de Marcos Parente/PI, aos 16 (dezesseis) de setembro do ano de dois mil e quatorze (2014). Eu, Júlio César Ribeiro da Cruz, Analista Judicial da Secretaria da Vara Única o digitei e subscrevi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DE DESPACHO (Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente/PI) AÇAÕ DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROCESSO Nº 0000019-28.2014.8.18.0102 AUTOR: EXPEDITO DOS SANTOS MOUSINHO REQUERIDO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente/PI, por ordem do MM. Juiz de Direito desta jurisdição. de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. INTIMA, o Dr. WILSON SALES BELCHIOR, inscrito na OAB/PI, sob nº 9016, com escritório profissional na Av. Santos Dumont, 2828, Ed. Torre Santos Dumont, Salas 804/808, em Fortaleza-CE, para tomar ciência do despacho do MM. Juiz a seguir de fl.68 a seguir transcrito: DESPACHO: Sobre o pedido de desistência da ação apresentada pela parte autora, diga à parte ré, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à teor do § 4º do art. 267 do CPC. Intimações necessárias. Marcos Parente/PI, 25 de agosto de 2014. Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira-Juiz de Direito”. Dado e passado nesta cidade e comarca de Marcos Parente/PI, aos 16 (dezesseis) de setembro do ano de dois mil e quatorze (2014). Eu, Júlio César Ribeiro da Cruz, Analista Judicial da Secretaria da Vara Única o digitei e subscrevi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca de PIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA Dr(a). MÁRCIO JOSÉ DE CARVALHO ISIDORO (OAB/PI nº 6420) e KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO (OAB/ PI Nº 4568), para, no prazo legal apresentar alegações finais, nos autos do Processo nº 000023766.2013.8.18.0110, Ação Porte Ilegal de Arma de Fogo em que figura como Autor O Ministério Público do Estado do Piauí e Réu Pedro Zacarias da Silva. E para constar, 37 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 Eu, GILSON DE OLIVEIRA DANTAS, Analista Judicial, digitei e conferí o presente aviso. PIMENTEIRAS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO O (a) Secretário (a) da Vara Única da Comarca de PIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS (OAB/PI Nº 2.885) e Dr. DMITRI MADEIRA CAMPOS (OAB/PI Nº 9926), do inteiro teor do despacho que é o seguinte: “ Tendo em vista o pedido de adiamento devidamente justificado, redesigno a presente audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 22 de outubro de 2014, às 09:00 horas, neste juízo, nos autos da ação de Homicídio Qualificado, Processo nº 0000004-06.2012.8.18.0110 em que figura como Réu Antonio Airton Macêdo Teixeira e Vítima José Djailson Leal da Silva”. E para constar, Eu, GILSON DE OLIVEIRA DANTAS, Analista Judicial, digitei e conferí o presente aviso. PIMENTEIRAS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA AUDIÊNCIA(2ª Vara de PIRIPIRI(PI) PROCESSO Nº 1539-36.2011.8.18.0033 CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA EDUARDA PEREIRA DE SOUZA, representada por sua genitora, ROSENIRA DO NASCIMENTO PEREIRA REQUERIDO: ALEX JÚNIO PEREIRA DE SOUZA O) Secretario da 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz Dr. RAIMUNDO JOSÉ GOMES, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DR. JOSÉ ALBERTO MEDEIROS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5.665) do despacho de fls. 12 dos autos, Parte final a seguir transcrito: “[...] Intimem-se as partes do teor da presente decisão, bem como para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, A SER REALIZADA EM 11/12/2014, ás 11h 30min, neste Fórum, momento em que o réu poderá apresentar contestação e demais respostas, no momento em que poderá apresentar contestação e demais respostas. Conste do mandado de citação a advertência, de que o não comparecimento do réu ocaionará sua revelia, com confissão da matéria fátca, nos termos da Lei 5.478/68. Intime-se o Ministério Público para participação em audiência. Cumpra-se. Piripiri (PI), 09 de setembro de 2014.RAIMUNDO JOSÉ GOMES. Juiz de Direito.” E para constar, Eu, Cristiany de Castro Nunes Viana, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIRIPIRI(PI), 16/9/ de 2014. VARA ÚNICA DE PEDRO II SECRETARIA JUDICIÁRIA Proc. nº 000081-92.2008.8.18.0065 EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIA ATOR: ABIMAEL ALVES DE HOLANDA, OAB PI 2215 AT ORDINATÓRIO: De ordem, designo a audiência para o dia 21/11/2014, às 09h. Pedro II, 05 de setembro de 2014. Lorena e Silva Torres. Secretária da Vara. VARA ÚNICA DE PEDRO II SECRETARIA JUDICIÁRIA Proc. nº 000312-17.2011.8.18.0065 AÇÃO PENAL RÉU: LÁUDIO PEREIRA DOS SANTOS, vulgo Lepeta Adv.: ABIMAEL ALVES DE HOLANDA, OAB PI 2215 ATOORDINATÓRIO: De ordem, designo a audiência par o dia 06/11/2014, às 08h. Pedro II, 30 de maio de 2014. Lorena e Silva Torres. Secretária da Vara. AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS PROCESSO Nº 0001417-60.2013.8.18.0032 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AUTOR(S): BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO(S): WYDARLAN WORDEY DE JESUS ARRUDA Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA Dr(a). THAIANNE CASSEB DA SILVA, OAB/CE 23503, para no prazo de 10(dez) dias, querendo, responder aos documentos acostado nos autos (art. 392 do CPC). EDITAL DE HASTA PÚBLICA A Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela - Juíza deDireito Titular da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estdo do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc..FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, E AOS INTERESSADOS, QUE SERÃO LEVADOS À HASTA PÚBLICA (PRAÇAS), nos termos do art. 686 e SS, do CPC, O SEGUINTE BEM: Uma gleba de terras, locada sob nº 25, situada no lugar “SERRA VERMELHA”, município de Santo Antônio de Lisboa-PI, com uma área de 178,52,75 há (cento e setenta e oito hectares e cinquenta e dois ares e setenta e cinco centiares), Registro Imobiliário: R-3-907, às fls. 07 do livro 2-J, no Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio de Lisboa, Estado do Piauí.Benfeitorias:5.000 metros de cerca de arame com 10 e 9 fios; 80 hectares de caju, sendo 40 hectares de caju anão precoce e 40 hectares de caju comum; 2 açudes, poço tubular e uma caixa d´água com capacidade para 13.000 litros; 4 casas; e 50 cabeças de gado.O Imóvel foi avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), pertencente a FRANISCO CILTON DE CARVALHO, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob nº 054.211.953-68, residente e domiciliado na avenida Lino Rodrigues, 10, centro, no município de Santo Antônio de Lisboa/ PI, conforme descrição do bem penhorado às fls. 31/ 32, dos autos de nº 0000799-86.2011.8.18.0032 Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que figuram como Exequente: O Banco do Nordeste do Brasil S/A, e Executado: FRANCISCO CILTON DE CARVALHO. FICA DESIGNADA AS PRAÇAS PARA OS DIAS 03 DE NOVEMBRO DE 2014, ÀS 08:30 (OITO HS. E TRINTA MIN.), E 18 DE NOVEMBRO DE 2014, ÀS 08:30 ( OITO HS. E TRINTA MIN), PARA AS PRIMEIRA E SEGUNDA PRAÇAS, respectivamente. Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze (2014), Eu, Bel. Antônio José de Carvalho, Escrivão Judicial – na Secretaria da 1ª Vara – digitei e subscrevi.Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela-Juíza de Direito Titular da 1ª Vara AVISO DE INTIMAÇÃO – Comarca de Picos/4ª Vara PROCESSO Nº. 0001246-11.2010.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO TIPIFIFICAÇÃO : ART 129, § 1º, inciso I do CP c/c Lei n° 10.826/2006 DENUNCIADO(s): MÁRCIO GREIK ANDRADE FERREIRA VÍTIMA: GILVAN DE CARVALHO ADÃO Irlando de Moura Barbosa, Secretário da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara de Picos-PI, Dr. Sérgio Luis Carvalho Fortes, e de acordo com o Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Sr. ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA, Advogado, OAB/PI nº. 4769, para, no dia 30.10.2014 , às 10:00 horas, comparecer à audiência de Instrução e Julgamento, designada nos autos supra citados, a ser realizada na Sala das audiências do Fórum de Picos; devendo apresentar as testemunhas de defesa independentemente de intimação. E para constar, foi expedido o presente aviso. Picos(PI), 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO( VARA ÚNICA DE URUÇUÍ) Processo n° 0000189-22.20007.8.18.0077 AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RÉU: MARIA SÔNIA GOMES DA SILVA ADV: JOSÉ CAVALCANTE NETO, OAB/PI N° 3420 A BeLª. Manuela Lima de Jesus, Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Uruçuí, Estado do Piauí, conforme o provimento n° 07/2012- CGJ, de ordem do MM. Juiz Substituto, Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira, INTIMA o Sr. Advogado JOSÉ CAVALCANTE NETO, OAB/PI N° 3420, para no prazo de dez dias, apresentar o novo endereço das Testemunhas Alcides Alves da Rocha, Fernanda Lacerda Alencar e Quirino Benga. CUMPRA-SE NAS FORMAS E SOB AS PENAS DA LEI. Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego, Juiz de Direito, 21/05/2014. Eu, Manuela Lima de Jesus, Analista Judicial da Vara Única, digitei e subscrevi, em 17/09/2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO – COMARCA DE PICOS – 1ª VARA PROCESSO Nº.: 0000697-84.1999.8.18.0032 ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL REQUERENTE: ESTADO DO PIAUI REQUERIDO: LOURIVAL LEOPOLDINO DANTAS & FILHOS A Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, de ordem do MMº Juiz de Direito, Dra. Maria do Socorro Gonçalves Portela, vem publicar Decisão de fls.50/53 ... “Pelo exposto, declaro prescrito o direito de redirecionamento da execução ao sócio corresponsável e, por consequência, indefiro o pedido de redirecionamento da execução para a pessoa física, bem como indefiro os pedidos de constrição de DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ bens e/ou valores em nome da pessoa física” Picos, PI, 16 de setembro de 2014. Eu, Ana Raquel Ramalho Ribeiro, Escrivã Judicial, digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento nº. 07/2012 da Corregedoria do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO COMARCA DE PICOS-5ª VARA Processo n° 0001966-70.2013.8.18.0032 Pronunciante: Ministério Público Estadual Pronunciado: Antônio Cordeiro Monteiro A Secretaria da 5ª Vara Criminal da Comarca de PicosPI, de Ordem da Exma. Juíza de Direito desta Vara, Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, e de acordo com o provimento n° 07/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, vem INTIMAR o advogado, Sr. Maurício Macêdo de Moura, OAB/PI 9278, para que tenha ciência da decisão de pronúncia de fls. 263/271, prolatada nos autos, cujo teor: “DECISÃO DE PRONÚNCIA. Vistos etc. Tratam os autos de ação penal oferecida pelo douto representante do Ministério Público Estadual incursionando o réu ANTONIO CORDEIRO MONTEIRO nas penas dos artigos 121, § 2º, II e III; artigo 121, § 2º, II c/c artigo 14, II e artigo 129, § 1º, I e III, todos do Código Penal. Para tanto, alegou que: Consta do Inquérito Policial anexo que em 08/09/2013, às 19:30h, do lado de fora do bar Tunas, na localidade Mocambo, município de Picos/PI, o denunciado, Antonio Cordeiro Monteiro, mediante o uso de arma branca, atingiu a integridade física das vítimas Ronaldo Luis da Silva, causando-lhe as lesões que ceifaram com a vida do mesmo, conforme exame cadavérico de fl. 37 e Reinaldo Luis de Jesus Silva que perdeu a visão do olho esquerdo, consoante se infere de fls. 26/27 (pendente laudo de corpo de delito). Foi apurado que pouco antes do crime, no bar Tunas o denunciado teve uma desavença com a pessoa de Antonio Holanda de Carvalho, tendo, inclusive, tentado agredi-la com um punhal pequeno, branco, listrado, por ele trazido, sendo impedido de praticar ato mais grave, em virtude de intervenção de terceira pessoa, Caio Vinicius de Carvalho, situação que caracteriza tentativa branca de homicídio. Após essa discussão, o imputado deslocou-se em direção à vítima Ronaldo, oportunidade em que chegou a ir às vias de fato com ela. Percebendo a agressão contra Ronaldo, o irmão deste, Reinaldo, com o intuito de defendê-la, pegou uma garrafa de cerveja e desferiu contra o denunciado, atingindo-o na região molar esquerda, ocasião em que o imputado voltou-se contra ele e lesionou seu olho esquerdo, perfurando-o. O ofendido Reinaldo, ao se perceber ferido, resolve entrar no bar, ocasião em que o denunciado continuou a desferir diversos golpes contra a vítima Ronaldo Luis da Silva, inclusive, quando a mesma já estava caída, que culminaram com sua morte. Autos inquisitórios iniciados mediante Auto de Prisão em Flagrante, fls. 08/11; Auto de Exame de Corpo Delito-Cadavérico ás fls. 44; Fotografias de fls. 47/49 e 51. Por ocasião do recebimento do auto de prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, fls. 66 a 69. Às fls. 81 a denúncia fora recebida. Oferecida defesa preliminar escrita por intermédio de advogado, fls. 91 a 98. Fora designada audiência de instrução e julgamento e realizada no dia 17/12/2013, fls. 143 a 153. DVD fl. 154; Diligências em audiência fls. 159/161; pedido de revogação da prisão preventiva fls. 162/163; DVD fl. 165. Decisão para realização de exame de corpo delito complementar na vítima Reinaldo Luis da Silva, fls. 174/175. Decisão mantendo a prisão preventiva do denunciado, fls. 176/ 177. Auto de Exame de Corpo de Delito Lesão Corporal da vítima Reinaldo Luis de Jesus Silva, fls. 207/208. Juntada de documentos de fls. 209/223. Exame Pericial Complementar, fotografias e documentos, fls. 226/ 233. Alegações finais pelo Ministério Público às fls. 236 a 241, pela pronúncia do acusado nos tipos penais do art. 121, caput, c/c art 14, II, do CP (tentativa de homicídio); art. 121, § 2º, III, do CP (Homicídio Qualificado Consumado) e art. 129, § 1º, I e II, do CP (Lesão Corporal Grave). Alegações finais da defesa às fls. 245 a 256, pela absolvição sumária por entender estar acobertado pelo manto da Legítima Defesa e no mérito também alega legítima defesa, impronúncia em relação a tentativa de homicídio e o de lesão corporal absolvição por falta de provas. Requereu ao final a revogação da prisão preventiva (fls. 258/261) É o breve relatório. Decido: FUNDAMENTAÇÃO Segundo a melhor doutrina, a pronúncia é uma decisão processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a imputação, encaminhando-a para julgamento perante o Tribunal do Júri. Na pronúncia há um mero juízo de prelibação pelo qual o juiz admite ou rejeita a acusação, sem penetrar no exame do mérito. Restringe-se à verificação da 38 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 presença do fumus boni juris, admitindo todas as acusações que tenham ao menos probabilidade de procedência. Na decisão de pronúncia é vedada ao juiz a análise aprofundada do mérito da questão, tendo em vista ser atribuição dos integrantes do Conselho de Sentença do Júri Popular, por força do art. 5º, XXXVIII, alínea c, da Constituição Federal. Malgrado essa vedação, a fundamentação da decisão de pronúncia é indispensável, conforme preceitua o art. 413, do Código de Processo Penal, bem como o art. 93, IX, da Constituição Federal. Assim dispõe o § 1º, do art. 413 do CPP: § 1º A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. Assim, passo à análise dos elementos contidos nos autos. A materialidade dos delitos se revela pelo Laudo de Exame PericialCadavérico ás fls. 44/45 e fotografias fls. 47/49 em relação ao crime de homicídio; Laudo de Exame Pericial Complementar e fotografias de fls. 226/229, em relação a Lesão Corporal Grave; e as declarações de fls.16, 18, 33, 34 em relação a tentativa de homicídio. Em relação aos indícios de autoria, verifica-se que os depoimentos das testemunhas Elissandra Jesus da Silva, Caio Vinicius de Carvalho, prestado perante a Autoridade Policial, e confirmados em Juízo, conforme depoimento de fls. 14, 16 e 27 (inquérito) e DVD fl. 154, dá conta de que os fatos se deram aproximadamente (senão tal e qual) como narrados na denúncia: disse a testemunha: (...) Que, ontem por volta das 19h30min, estava na localidade chapada do MOCAMBO, zona rural de Picos-PI, no BAR DO TUNAS; que umas pessoas disseram: tá tendo uma briga lá fora; que estava no interior do BAR e saiu para ver o que estava acontecendo; que ao sair viu o JOAQUIM DO LEITE discutindo com um colega dele; que pediu a ele para fazer aquilo; que não sabia que ele estava armado; que de repente ele saca de uma faca e acaba lhe atingindo no braço direito, mas não lhe feriu muito; que seu colega CAIO tentou segurálo; Que entrou para o BAR; que ao sair do BAR novamente viu a vítima RONALDO sangrando e tentando se segurar num veículo; que viu o JOAQUIM DO LEITE correndo(...). (...) Que, ontem por volta das 19h30min, estava na localidade chapada do MOCAMBO, zona rural de Picos-PI, no BAR DO TUNAS; que estava fora do BAR; que viu o RONALDO E JOAQUIM brigando e saindo do BAR; Que viu o RONALDO sujo de sangue; que notou que o RONALDO já estava fraco e viu quando ele caiu no chão; Que o JOAQUIM saiu correndo, e inclusive deixou a moto dele lá no local (...). (...)no dia 08 de setembro de 2013, por volta das 19h30min, estava no BAR DE TUNAS na localidade Chapada do Mocambo; que alguém cujo nome não sabe informar acabou quebrando uma mesa; que o rapaz que quebrou a mesa assumiu a culpa; Que, em seguida, saiu para fora e viu quando o JOAQUIM começou uma discussão com ANTONIO, mas foi contido por populares; que o RONALDO e REINALDO estavam na calçada em pé bebendo; que o JOAQUIM estava um pouco longe de REINALDO e RONALDO; Que o JOAQUIM foi na direção do REINALDO e RONALDO e começou a provocar o REINALDO e RONALDO; Que o JOAQUIM começou a discutir com o RONALDO; Que o JOAQUIM já foi sacando uma faca; Que o JOAQUIM partiu para cima do RONALDO; Que o REINALDO viu o que estava acontecendo e foi tentar separar a briga, mas quando o REINALDO estava se aproximando, o JOAQUI DO LEITE deu um golpe de faca que acabou furando o olho do REINALDO; Que o REINALDO entrou no BAR com a mão no olho que estava sangrando; Que, neste momento, a briga entre RONALDO e JOAQUIM era só com socos, mas quando o RONALDO viu que o REINALDO, seu irmão, estava furado pegou uma garrafa e deu um golpe com esta garrafa na cabeça do JOAQUIM; Que o JOAQUIM partiu para cima do RONALDO e deu uns golpes de faca no RONALDO que acabou caindo no chão; Que o JOAQUIM subiu em cima dele RONALDO; Que viu quando o JOAQUIM deu um golpe de faca no peito esquerdo do RONALDO; Que viu que ele enfiou toda a faca no peito do RONALDO e ficou mexendo na faca; Que neste momento o REINALDO estava dentro do BAR; Que este golpe foi o último; Que o JOAQUIM se levantou tranquilamente e fez um gesto com as mãos como se estivesse limpando-as; Que ele JOAQUIM saiu caminhando tranquilamente com a faca que ele usou; ; Que mesmo estando o RONALDO bastante ferido, ele conseguiu se levantar e disse: olha o que fizeram comigo! Me furaram; Que em seguida ele abriu os braços e caiu (...). As testemunhas Givanildo José Lucena (fls. 20), Luis Matias da Silva (fls. 22), não presenciaram os fatos. A vítima REINALDO LUIS DE JESUS SILVA relatou os acontecimentos da seguinte forma: Que, no dia 08 de setembro de 2013, por volta das 17h30min, estava na companhia de seu irmão RONALDO no BAR DO TUNAS, na localidade Mocambo, zona rural de Picos-PI; que estava em pé na calçada do BAR conversando com seu irmão; Que presenciou o JOAQUIM DO LEITE brigando com outras pessoas cujo nome desconhece, mas ele JOAQUIM foi contido por uns amigos dele; Que o JOAQUIM foi na direção dele declarante e de seu irmão; Que seu irmão e o JOAQUIM começaram a discutir sem nenhum motivo; Que se aproximou de seu irmão para pedir para ele parar com aquela discussão; Que, de repente, seu irmão foi ao chão com o JOAQUIM que já foi logo furando seu irmão; Que se aproximou deles; Que ele JOAQUIM, estava em cima de seu irmão, sentado; Que se aproximou do JOAQUIM para tirá-lo de cima de seu irmão; Que ele JOAQUIM segurava uma faca na mão direita; Que ele JOAQUIM, quando estava se aproximando, lhe deu um golpe com a faca e acabou atingindo seu olho esquerdo; Que entrou para o BAR para cuidar de seu olho, pois estava saindo muito sangue; Que ao entrar no BAR notou que sua camisa estava rasgada; Que acredita que tenha sido o JOAQUIM com a faca; Que depois foi socorrido para o HOSPITAL REGIONAL DE PICOS-PI, juntamente com seu irmão RONALDO; Que no Hospital seu irmão acabou morrendo por causa das furadas que levou de JOAQUIM DO LEITE; Que ele declarante teve que ser socorrido para TERESINA-PI, por causa do ferimento; Que infelizmente acabou perdendo a visão de seu olho esquerdo; Que nem ele declarante nem seu irmão fizeram nada a ele JOAQUIM para ele fazer o que fez. Tudo confirmado em juízo. Interrogado, o acusado confessou ter atingido a vítima RONALDO com um canivete, no entanto afirma ter agido em legítima defesa e que a vítima o atingiu primeiro com uma garrafa. Disse não se recordar de ter atingido a vítima REINALDO. Eis o depoimento na fase inquisitorial: Que ontem, às 19h:30min, estava no BAR DO TUNA no povoado Chapada do Mocambo, zona rural de Picos-PI; Que estava no interior do BAR e, ao sair, do BAR, o RONALDO chegou por trás lhe jogando uma garrafa; Que a garrafa lhe atingiu a face a acabou quebrando; Que ele RONALDO ainda partiu pra cima dele interrogado e tentou lhe furar na barriga; Que sua camisa ainda chegou a rasgar; Que sacou de um canivete que portava; Que na briga acabou sendo cortado na mão direita; Que chegou a se entrelaçar com ele; Que não se recorda de quantas facadas deu nele; Que não se recorda de ter atingido o irmão dele RONALDO; Que, quando ele RONALDO lhe soltou, saiu correndo e deixou sua moto no local; Que no caminho jogou o canivete fora na mata; Que na fuga se perdeu; Que depois que o dia amanheceu pegou uma estrada vicinal pela mata; Que já no interior de DOM EXPEDITO LOPES se escondeu numa vala numa encosta de uma serra...que a briga começou por causa de uma mesa que foi quebrada no BAR, mas não sabe explicar por que ele RONALDO tentou lhe agredir, pois ele não tinha nada a ver com a mesa. (fls. 37). Em relação a Tentativa de Homicídio à vítima ANTONIO HOLANDA DE CARVALHO, a materialidade e os indícios de autoria estão presentes no depoimento da testemunha CAIO e JOSIVALDO onde relatam que o acusado tentou agredir a vítima com uma faca, não conseguindo por intervenção dos dois, tendo a vítima saído do local. Em relação ao Homicídio Consumado à vítima RONALDO LUIS DA SILVA, a materialidade e os indícios de autoria estão presentes no laudo cadavérico, fotografias, e nas declarações das testemunhas ouvidas na fase inquisitorial e em juízo, em que apontam ter o acusado após discussão com a primeira vítima, se aproximado dos irmãos REINALDO e RONALDO, tendo primeiramente atingido RONALDO, e após ferir a vítima REINALDO, continuou golpeando REINALDO findando com um golpe no peito da vítima. Em relação a Lesão Corporal Grave à vítima REINALDO LUIS DA SILVA DE JESUS, a materialidade e os indícios de autoria estão presentes no laudo complementar, fotografias, e nas declarações das testemunhas e da própria vítima ouvidas na fase inquisitorial e em juízo, em que apontam ter o acusado lesionado REINALDO após este tentar defender seu irmão RONALDO, utilizando-se de uma garrafa que tinha nas mãos, porém foi atingido no olho com a faca que o acusado usava. Apesar da tese da legítima defesa, tratandose de mera fase em que se admite, ou não, a remessa do julgamento ao Juiz Natural, qual seja, o Tribunal Popular do Júri, verifico que há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, não ficando provado, extreme de dúvidas de que tenha agido em legítima defesa, em relação a qualquer das vítimas, pois do DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ que foi relatado pelas testemunhas que estiveram no local e presenciaram os fatos, há indícios de que o acusado envolveu-se em uma discussão com a vítima Antonio Holanda Leal, tentando agredi-la com uma faca havendo a intervenção da testemunha CAIO (Tentativa de Homicídio); Há indícios também de que o acusado agrediu a vítima Ronaldo com uma faca tipo canivete, desferindo vários golpes, vindo esta a óbito (Homicídio Consumado), bem assim de que lesionou a vítima Reinaldo na região ocular, vindo este perder a visão do olho atingido (Lesão Corporal Grave). Neste sentido: “HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. PROVA UNÍVOCA E PEREMPTÓRIA. INEXISTÊNCIA. 1. Absolvição sumária por legítima defesa, na firme compreensão da jurisprudência e doutrina pátrias, somente há de ter lugar, quando houver prova unívoca da excludente, a demonstrá-la de forma peremptória (Código de Processo Penal, artigo 411). 2. “Se o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, pronunciá-lo-á, dando os motivos do seu convencimento.” (Código de Processo Penal, artigo 408). 3. Ordem denegada.” (STJ, Habeas Corpus ....., , 6ª Turma, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, 22/3/ 2005, publicação DJ 1.8.2005 p. 560). CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA A VIDA. ART. 121, § 2º, INC. II, III E IV, DO CP. EXISTÊNCIA DO FATO. Há indícios da existência do fato, como o auto de necropsia, laudo pericial, croqui, levantamento fotográfico, bem como pelas demais provas colhidas ao longo do feito, inclusive os depoimentos testemunhais. IMPRONÚNCIA. Existência de prova suficiente para a pronúncia, nos termos do artigo 413 do CPP. Para a impronúncia - art. 414 CPP, é indispensável que estejam ausentes elementos suficientes a respeito da existência do fato e autoria. QUALIFICADORAS. Presença de elementos suficientes, na descrição do fato e em parte da prova, para a admissibilidade das qualificadoras em exame, transferindo a decisão ao Conselho de Sentença. RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70038035614, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 30/09/2010). Entendo, portanto, estarem presentes os requisitos para que o réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. QUANTO ÀS QUALIFICADORAS APONTADAS NA DENÚNCIA A qualificadora do motivo fútil, § 2º, II, art. 121 do CP, atribuída ao acusado ANTONIO CORDEIRO, conforme delineado nas alegações finais do Ministério Público deve ser afastada diante das informações de que houve prévia discussão entre o acusado e a vítima Antonio Holanda e que a vítima Ronaldo chegou a agredir o acusado com uma garrafa. A denúncia trouxe também a qualificadora do parágrafo segundo, III, do art. 121 do CP, ou seja, meio cruel. O próprio órgão acusador decotou-a quando do oferecimento da denúncia e das alegações finais vez que a vítima após ser atingida por vários golpes de faca, ainda torceu a faca na vítima. Esses indícios estão presentes no depoimento da testemunha ocular Elissandra quando descreveu: Que viu quando o JOAQUIM deu um golpe de faca no peito esquerdo do RONALDO; Que viu que ele enfiou toda a faca no peito do RONALDO e ficou mexendo na faca. Assim, tal qualificadora não pode ser afastada neste momento. DISPOSITIVO. Pelo exposto, PRONUNCIO o acusado ANTONIO CORDEIRO MONTEIRO como incurso nas sanções do art. 121, caput, c/c art. 14, II, todos do Código Penal, Tentativa de Homicídio; Como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, III, do Código Penal, Homicídio Consumado; e no artigo 129, § 1º, I e II do Código Penal Lesão Corporal Grave, na forma do art. 413 do CPP, a fim de que o mesmo venha a ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca. DA PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA: A liberdade é um dos direitos fundamentais do homem sendo consagrada pela nossa Constituição Federal, que segue o que preceitua a Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948. Para que esta liberdade seja preservada é necessário que a atuação dos órgãos detentores do poder público seja limitada, e tal oposição de obstáculos, com o objetivo de garantir estes direitos, vem disposta na CF/88: “Ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. (Art. 5º, inciso LVII). Esse inciso do artigo 5º da CF diz respeito ao Princípio da Presunção de Inocência, ou seja, enquanto não transitar em julgado a sentença penal condenatória, tornando-se a mesma irrecorrível, o acusado deve ser tido como inocente da prática do crime que a ele é imputado. Fernando Capez acredita que a “prisão preventiva, bem como todas as demais modalidades de prisão provisória, não afronta o princípio constitucional do 39 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 estado da inocência, mas desde que a decisão seja fundamentada e estejam presentes os requisitos da tutela cautelar. O próprio Superior Tribunal de Justiça em sua Súmula 09 estabeleceu que “a exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência”. Portanto, a prisão preventiva, como as demais prisões cautelares, de forma alguma colide com os princípios da presunção da inocência ou da liberdade da pessoa humana, desde que esta prisão seja decretada com base na garantia da ordem pública, da ordem econômica, na conveniência da instrução criminal e no asseguramento da aplicação da lei penal, e que possua natureza cautelar, processual, instrumental e provisória, somados com a prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria. Na prisão provisória não se tem por escopo a aplicação de pena, ou seja, não se faz presente o caráter punitivoretributivo da sanção penal. O que se visa é o resguardo do processo, ou melhor, busca-se a efetividade da prestação jurisdicional. Da mesma forma que a chamada presunção de inocência encontra previsão constitucional (art. 5º, LVII), também a prisão provisória encontra abrigo na Magna Carta. Estabelece o art. 5º, inciso LXI: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.” Os incisos seguintes, ou seja, os de número LXII a LXVI estabelecem as cautelas que deverão ser tomadas em caso de prisão. De plano, há de ser observado que a prisão em flagrante é expressamente admitida pelo texto constitucional, sendo que a ela é contraposta a prisão “por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”. Todavia, necessário se faz registrar que o que dá fundamento à prisão cautelar é o direito à segurança consagrado, lado a lado, com o direito de liberdade, na cabeça do art. 5º da Constituição. Prevê o dispositivo legal: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.” A segurança de que trata o art. 5º, caput, da Constituição, apresenta-se aqui traduzida na garantia da ordem pública, da ordem econômica, da conveniência da instrução criminal e na garantia da aplicação da lei penal. É bem certo que a decisão que decreta a custódia cautelar deve ser fundamentada e calcada em fatos concretos, não bastando a simples menção ao texto legal. Ora, são pressupostos da prisão preventiva, a prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, artigo 312, CPP. Os crimse por ele praticado são apenados com reclusão. Foi dito acima, dos pressupostos da decretação da prisão preventiva, todos ocorrentes na espécie. O mesmo artigo 312 traz, também, as circunstâncias que a autorizam, quais sejam: a)garantia da ordem pública; b) conveniência da instrução criminal e c) asseguração da eventual pena a ser imposta. Bem sei que a prisão preventiva só deve ser reservada para casos excepcionais, baseado o seu fundamento na incontrastável necessidade, no dizer de Tourinho Filho. (Processo Penal, vol.3, pág.327). A materialidade dos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e lesão corporal grave encontra-se provada. Não há dúvida sobre a existência de indícios de que foi o acusado o autor dos crimes em comento. Nos casos de competência do Júri, findo o sumário da culpa com a decisão de pronúncia, inicia-se a fase de Plenário, na qual todos são novamente reinquiridos na presença dos jurados. A conveniência da instrução processual na fase de Plenário ainda precisa ser preservada porque o risco de viciar a instrução permanece, em especial o depoimento das testemunhas e das vítimas da tentativa de homicídio e da lesão corporal. Na segunda fase do processo de competência do júri novas testemunhas poderão ser ouvidas. Portanto, a garantia da instrução no plenário do júri no presente caso ainda prevalece como forma de não por em risco ou viciar o depoimento das já inquiridas na primeira fase e outras a serem ouvidas em plenário do júri. E, não deixa de no procedimento das ações penais de competência do Tribunal do Júri, existir a possibilidade de produção de prova oral durante a sessão de julgamento pelo corpo dos jurados. Ainda, a garantia da aplicação da pena também deve ser preservada pois o que se tem é que o mesmo fugiu do local do fato. Ademais, o acusado está preso, respondeu preso durante toda a instrução processual. Por fim, valho-me de lição doutrinária sobre a retidão, imparcialidade, a busca da justiça e da verdade real utilizada por esta Magistrada neste decisum, no sentido de que o jurista tem outras preocupações; interessa-lhe fundamentalmente a ordem social objetiva. Por isso, ele vê na justiça, em primeiro lugar, uma exigência da vida social. Radbruch chega a afirmar que ao jurista só interessa a justiça em sentido objetivo. Considerada sob esse aspecto, a justiça é um princípio superior da ordem social. () a justiça não é o sentimento de cada um tem de seu próprio bem-estar ou felicidade, como pretendem alguns. Mas, pelo contrário, é o reconhecimento de que cada um deve respeitar o bem e a dignidade dos outros. Como disse Dabin, esse reconhecimento implica sem dúvida uma metafísica: a do valor absoluto da pessoa humana. É esse o entendimento de nossos tribunais: Esta Corte, por ambas as suas Turmas, já firmou o entendimento de que a prisão preventiva pode ser decretada em face da periculosidade demonstrada pela gravidade e violência do crime, ainda que o agente primário (STF, RT 648/347). Não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a custódia cautelar do paciente, se demonstrada a necessidade da prisão, atendendose aos termos do art. 312 do CPP e da jurisprudência dominante, sendo que a gravidade do delito e a periculosidade do agente podem ser suficientes para motivar a segregação provisória como garantia da ordem pública (STJ HC 17386 BA 5ª T. -Rel. Min. Gilson Dipp DJU 08.10.2001 p. 00234). Assim, a conclusão a que se chega é a de que há provas da materialidade e indícios da autoria dos crimes ora apurados, que são punidos com reclusão. Isto posto, com fulcro nos arts. 311, 312 e 313, c/c com artigo 413, § 3º, última parte, todos do CPP, MANTENHO, pelos seus próprios fundamentos, para garantia da ordem pública, instrução em plenário, bem assim aplicação da lei penal, A PRISÃO PREVENTIVA de ANTONIO CORDEIRO MONTEIRO, já qualificado nos autos. Preclusa a presente decisão, intime-se o Ministério Público e o defensor do réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, nos termos da nova redação do artigo 422 do Código de Processo Penal. Após, voltem conclusos para deliberações, forte na nova redação do artigo 423 do Código de Processo Penal. P.R.I. PICOS, 18 de agosto de 2014. NILCIMAR R. DE A. CARVALHO. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS”. Eu,, Christiano Luisi Soares, Escrivão Judicial, o digitei. Picos(PI), 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS PROCESSO Nº 0000660-28.1997.8.18.0032 AÇÃO: NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA AUTOR(S): MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO PIAUÍ-PI REQUERIDO(S): JOSÉ DE MOURA ALENCAR Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA Dr(a). LUCIANA MARIA LEITÃO RÊGO, OAB/PI 510/87, para, em 48(quarenta e oito horas), dizer se ainda tem interesse no feito, oportunidade na qual, caso positiva a resposta, deverá requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Picos, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS – 1ª VARA PROCESSO Nº. 181-69.1996.8.18.0032 AÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL REQUERENTE- O MUNICÍPIO DE PICOS ADVOGADO- DR. JAILSON BARBOSA DE MOURA LEAL-OAB-PI-4867 REQUERIDO- GILBERTO FRANCISCO DOS SANTOS ADV. DR. FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA-OABPI-5860 A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Picos, Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição Gonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O DR. JAILSON BARBOSA DE MOURA LEAL-OAB-PI4867 e O DR. FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSAOAB-PI-5860, do inteiro teor do despacho/decisão da MM. Juíza que é o/a seguinte . SENDO ASSIM, tendo presentes as razões expostas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 794, inciso I, e para os fins do artigo 795, ambos do CPC. Picos(PI), 17/9/ 2014. a)- Dra. Maria da Conceição Gomçalves Portela-Juíza de Direito da 1ª Vara. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS – 1ª VARA PROCESSO Nº. 1758-28.2009.8.18.0032 AÇÃO – BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE- BANCO FINASA S/A ADVOGADO- DR. CELSO MARCON-OAB-PI-5740-A REQUERIDA – LUCELIA MARIA MONTEIRO DO NASCIMENTO A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Picos, Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição Gonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O DR. CELSO MARCON-OAB-PI-5740-A, do inteiro teor do despacho/decisão da MM. Juíza que é o/a seguinte PARA NO PRAZO de dez (10) dias, manifestar-se acerca do teor da certidão, onde o Oficial de Justiça diz que não foi ´possível encontrar a parte ré: podendo ainda em igual prazo, requerer o que lhe parecer de direito. Picos,16/9/ de 2014.a) Dra. Maria da Conceição Gomçalves Portela-Juíza de Direito da 1ª Vara. COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO 1a.PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO N° 0001117-72.2013.8.18.0073 O DR. Igor Rafael Carvalho cie Alencar , Juiz de Direito Titular da 2a Vara desta Cidade e Comarca de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, por Titulo e nomeação legal, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e 2 a Secretaria da Cidade e Comarca de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, se processa a Ação de Interdição e Curatela, processo n° 0001117-72.2013.8.18.0073, em que é requerente: JORDÂNIA DOS SANTOS SOUSA e Interditado: OLINDA DOS SANTOS SOUZA. Encontra-se julgado o presente feito conforme segue parte da sentença transcrita: julgo procedente o pedido, para em conseqüência decretar a Interdição Judicial de OLINDA DOS SANTOS SOUZA, declarou-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para constar mandou o MM. Juiz que fosse a presente sentença publicada e será afixada no local de costume, e publicada no Diário da Justiça do Estado por 03 (três) vezes, na forma Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, aos dezesseis (16) dias do mês de ^setembro do ano de dois mil e quatorze (2014). EU, Dia-na Cristina Lustosa de Vasconcelos Lima, AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES) PROCESSO Nº 0000138-10.2013.8.18.0074 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Réu: EDVALDO PEDRO DE CARVALHO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SIMÕES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDEMI ALVES DE ALMEIDA , de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs Advogados: LUIZ FERNANDO MUNIZ COELHO (OAB/ PERNAMBUCO Nº 22535). e LEONARDO DE LIMA MELO ( OAB-PE N/20.387) do despacho a seguir transcrito: 1. Recebo o recurso em sentido estrito, bem como, as razões de recurso apresentadas pelo recorrente; 2. Intime-se o recorrido para apresentar as contra-razões ao recurso de sentido estrito, no prazo de dois dias (art.588 do CPP). Observando estabelecido no parágrafo único do art. 588 do CPP; 3 Decorrido o prazo com ou sem as contra-razões recursais voltem-me os autos conclusos para análise nos termos do Art. 589 do CPP. Expedientes necessários. Simões, 02 de setembro de 2014. Valdemi Alves de Almeida, Juiz de Direito. E para constar, Eu, VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. SIMÕES, 16 de setembro de 2014 AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO( VARA ÚNICA DE URUÇUÍ) Processo n°0000486-82.2014.8.18.0077 AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RÉU: RÔMULO GOMES DA SILVA ADVOGADO: MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES, OAB-PI 4703 A Belª. Manuela Lima de Jesus, Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Uruçuí, Estado do Piaui, conforme o provimento n° 07/2012- CGJ, de ordem do MM. Juiz Substituto, Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira, INTIMA o Sr. Advogado MARVIO MARCONI 40 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 DE SIQUEIRA NUNES, OAB-PI 4703, para que, compareça neste Juízo, sito à Rua Thomas Pearce, nº 117, bairro: Centro, Fórum local Dês. Ernesto Baptista, Uruçuí, Piauí, no dia dezoito do mês de setembro do ano de dois mil e catorze (18/09/2014), às 10:00 horas, para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento do acusado: ROMULO GOMES DA SILVA, designada nos autos n° 000048682.2014.8.18.0077, durante a qual serão ouvidas as vitimas se houver e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se, a final, o réu. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Aderson Antônio Brito Nogueira- Juiz Substituto, 04/09/2014. Eu, Manuela Lima de Jesus, Analista Judicial da Vara Única, digitei e subscrevi, em 16/09/2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO( VARA ÚNICA DE URUÇUÍ) Processo n° 0000347-04.2012.8.18.0077 AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RÉU: LAURO GOMES MARRETO ADVOGADO: BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO, OAB/PI N° 7121 A BeLª. Manuela Lima de Jesus, Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Uruçuí, Estado do Piauí, conforme o provimento n° 07/2012- CGJ, de ordem do MM. Juiz Substituto, Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira, INTIMA o Sr. Advogado BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO, OAB/PI N° 7121, para no prazo de dez dias apresentar a defesa prelimiar. CUMPRA-SE NAS FORMAS E SOB AS PENAS DA LEI. Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego, Juiz de Direito, 10/04/2014. Eu, Manuela Lima de Jesus, Analista Judicial da Vara Única, digitei e subscrevi, em 16/09/2014. AVISO DE INTIMAÇÃO Processo Nº 0000136-39.2012.8.0118 CLASSE: Inquérito Policial REQUERENTE: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DEVÁRZEA GRANDE, MARIA DE NAZARÉ RODRIGUES DOS SANTOS. AUTOR DO FATO: JOSIMAR GERALDO SILVA. Para publicação no DJE a intimação do Advogado: Dr. VITORTABATINGA DO REGO LOPES(OAB-PI 6.989) da seguinte Sentença: “Anteo exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e CONDENOo réu JOSIMAR GERALDO DA SILVA nas sanções do art. 129, § 2º, I,III e IV, c/c 129, §10º do Código Penal, em concurso material como crime do art. 12 da Lei 10.826/2003, bem como ao pagamento decustas processuais, na forma do artigo 804 do Código de ProcessoPenal. Passo à individualização da pena do sentenciado, observandoo critério trifásico (art. 68 do Código Penal). IV INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA a) 1ª.FASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO CÓDIGO PENAL) Quanto àculpabilidade, afere-se que o réu agiu de forma normal ao grau de reprovabilidade.Sendo o dolo direto um elemento indispensável e normal ao tipo, não podeser considerado desfavorável. Quanto aos antecedentes criminais, verificoque o réu não registra antecedentes. Quanto à personalidade não háelementos nos autos para aferir sua personalidade. Quanto à conduta socialdo réu, não é possível afirmar que ele tem conduta social desfavorável.Quanto aosmotivos do crime , o réu, por ciúmes, intentou contra a saúde eintegridade física de sua companheira, ou seja, motivos comuns ao crimequando conectados com a circunstância dos § § 9º e 10, situação que nãoenseja qualquer aumento em razão da impossibilidade de utilizar as causasde aumento de pena também como forma de aumento da pena base, incorrendoem verdadeiro bis in idem. No tocante às circunstâncias do crime, não éprejudicial ao réu. Quanto às conseqüências do crime , essas foram normaisao tipo previsto no art. 129 § 2º, I, III e IV do Código Penal , e,considerando que não se provou qualquer outra decorrência de sua ação,essa circunstância não pode ser considerada prejudicial ao réu. Ocomportamento da vítima em nada contribui para exacerbação dareprimenda. Assim, não há comoo considerar esta circunstância prejudicialao réu. PENA-BASE Analisadas as circunstâncias judiciais do “ caput “ doartigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base privativa de liberdade em 02(dois) anos de reclusão. b)- 2ª. FASE - CIRCUNSTÂNCIAS LEGAISEmbora penda contra o réu as agravantes previstas no art. 61, “e” e “f” doCódigo Penal, entendo que as mesmas não podem ser aplicadas sob pena deconstituir verdadeiro bis in idem , pois, objetivamente, a relaçãodoméstica encontra-se abrangida pela causa de aumento de pena prevista noart. 129, § 10 do Código Penal. Por outro lado, entendo que incide aatenuante da confissão. No entanto, como a pena foi fixada no mínimolegal,deixo de reduzir a pena, conforme o que dispõe a Súmula 231 do SuperiorTribunal de Justiça. c)- 3ª. FASE - CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO E/ OUDIMINUIÇÃO DE PENA: Diante da comprovação da relação doméstica entre réu evítima como companheiros, entendo ser aplicada a causa de aumento de penacontida no art. 129, § 10 do Código Penal, aumentando a pena-base na razãode 1/3, ou seja, aumentando em 8 (oito) meses e 3 (três) dias. PENDEFINITIVA Vencidas as etapas do artigo 68 do Cóigo Penal, por entendercomo necessário e suficente para reprovação e prevenção do crime, fica oréu condenado à pena de 02 (dois) anos 8 (oito) mese e 3 (três) dias dereclusão. CRIME PREVISTO NO AT. 12 DA LEI 10.826/2003 a) 1ª. FASE -CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO CÓDIGO PENAL Quanto à culpabilidade,afere-se que o réu agiu de forma normal ao grau de reprovabilidade. Sendoo dolo direto um elemento indispensável e normal ao tipo, não pode serconsiderado desfavorável. Quanto aos antecedentes criminais, verifico queo réu não registra antecedentes. Quanto à personalidade não há elementosnos autos para aferir sua personalidade. Quanto à conduta social do réu,não é possível afirmar que ele tem conduta social desfavorável. Quanto aosmotivos do crime, o mesmo não pode ser considerado em prejuízo do réu. Notocante às circunstâncias do crime , não é prejudicial ao réu. Quanto àsconseqüências do crime, essas foram normais ao tipo previsto no art. 12 daLei 10.826/2003, e, considerando que não se provou qualquer outradecorrência de sua ação, essa circunstância não pode ser consideradaprejudicial ao réu. O comportamento da vítima em nada contribui parexacerbação da reprimenda, pois trata-se de crime vago, isto é, tem comosujeito passivo toda a coltividade. PENA-BASE Analisadas ascircunstâncias judiciais do” caput “ do artigo 59 do Código Penal, fixo apena-base privativa de liberdade em 1 (um) ano e 10 (dez) diasmulta. b)-2ª. FASE - CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS Não há agravantes a serem consideradas.Por outro lado, e ntendo que incide a atenuante da confissão. No entanto,como a pena foi fixada no mínimo legal, deixo de reduzir a pena, conformeo que dispõe a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. c)- 3ª. FASE CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO E/OU DIMINUIÇÃO DE PENA: Ante à inexistênciade causas de aumento ou de diminuição de pena, deixo de considerá-las paraaumento ou diminuição da pena imposta. PENA DEFINITIVA Vencidas as etapasdo artigo 68 do Código Penal, por entender como necessário e suficientepara reprovação e prevenção do crime, fica o réu condenado à pena de 1(um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa. CRITÉRIO PARA CÁLCULO DA PENADE MULTA O dia-multa será calculado na razão de 1/30 do salário mínimovigente à data do fato delituoso. CONCURSO MATERIAL Com fundamento no art.69 do Código Penal, segundo o qual: “Quando o agente, mediante mais de umaação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicamsecumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. Nocaso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção,executa-se primeiro aquela”, unifico as penas impostas em 03 (três) anos 8(oito) meses e 3 (três) dias de reclusão somado a 10 (dez) dias-multa.REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA Estabeleço ao réu como regimeinicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade o aberto.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE e SUSPENSÃO CONDICIONAL DAPENA No caso em tela, considerando que o crime foi praticado medianteviolência, entendo ser incabível a substituição de pena e o sursis, mesmoporque o sentenciado nãosatisfaz os requisitos necessários para a aplicação deste último. V -DISPOSIÇÕES GERAIS DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE Por ter sido fixado comoregime inicial de cumprimento de pena o aberto e, não mais havendohistórico de agressão contra sua ex-companheira, concedo ao réu o direitode apelar em liberdade, sem prejuízo das seguintes determinações emproteção à ex-companheira: DETERMINAR que o sentenciado, pessoalmente oupor prepostos, se abstenha de manter contato por qualquer meio físico,telefônico, escrito, ou falando com a ofendida, seus familiares etestemunhas do caso, devendo manter a distância mínima de 200 (duzentos)metros, sob pena de responder pelo crime de desobediência e de incorrer namulta equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais) por cada aproximaçãoindevida, quantia que se reverterá em favor da vítima, tudo conforme art.416, § § 4º e 5º do CPC, aplicável subsidiariamente ao caso em tela DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ porforça do art. 13 da “Lei Maria da Penha”; PROIBIR que o sentenciadodesigne pessoas para seguir a ofendida, seus familiares e testemunhas, deformaa intimidá-los ou mesmo tolhendo-lhes o direito de ir e vir, sob pena deresponder por crime de desobediência e de incorrer na multa acimaarbitrada;COIBIR, ainda, por ser medida de extrema necessidade, que o indiciadofrequente casas de shows, prostíbulos e lugares congêneres, ou mesmo bebaimoderadamente bebidas alcoólicas, a fim de preservar a sua própriaintegridade física, assim como a da vítima. Tais medidas deverão viger atéulterior deliberação judicial. Autorizo o auxílio de força policial para ocumprimento de mandado de proibição de aproximação, devendo o meirinhoadvertir o requerido de todas as sanções inerentes ao descumprimento dessamedida, INCLUSIVE DA POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO a)lance-se o nome do réu no rol dos culpados;b) providencie-se a liquidação das multas e das custas do processo,intimando-se o réu para, no prazo de dez (10) dias, efetuar o pagamento;c) expeça-se carta de guia para o cumprimento da pena; d)comunique-se aoEgrégio Tribunal Regional Eleitoral o teor da decisão para fins desuspensão dos direitos políticos; e)Determina-se o encaminhamento dasarmas de fogo apreendidas ao Comando do Exército no prazo máximo de 48horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou àsForças Armadas, na forma do Regulamento da Lei 10.826/2003, tudo conformedetermina o art. 25 da mesma lei; Após o trânsito em julgado, arquivem-seos autos com as cautelas de estilo. Diante da renúncia de seu advogado,intime-se o réu no mesmo ato para constituir novo patrono. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande, 15 de Setembro de 2014.ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz de Direito da Comarca de VárzeaGrande-PI.” Antonio Pereira da Silva, Técnico Judicial, a digitei, Várzea Grande-PI, 17 de setembro de 2014. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (COMARCA DE ÁGUA BRANCA) Processo n.º 0000459-20.2003.8.18.0034 Ação: EXECUÇÃO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A EXECUTADO: GEYSA ALVES DE CARVALHO MORAIS ME e outro O Secretário da Vara Única da Comarca de Água Branca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da CGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca, INTIMA o advogado PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO OAB/PI 1962 e ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA OAB/PI 1706 da sentença proferida nos autos acima mencionados, cujo dispositivo final vai a seguir transcrito: ""Diante do exposto, consubstanciada no pedido em tela, HOMOLOGO o presente pedido e JULGO EXTINTA a presente AÇAO DE EXECUÇÃO movida por Banco do Nordeste do Brasil contra Geysa Alves de Carvalho Morais - ME, ambos qualificados nos autos, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, uma vez que o devedor satisfez a obrigação. Custas pelo executado. Sem honorários. Água Branca - Pi, 27 de agosto de 2014. a) Lisabete Maria Machetti- Juíza de Direito. Água Branca - PI, 17 de setembro de 2014. Eu, Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (COMARCA DE ÁGUA BRANCA) Processo n.º 0000292-37.2002.8.18.0034 Ação: EXECUÇÃO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A EXECUTADO: JEREMIAS PEREIRA DA SILVA O Secretário da Vara Única da Comarca de Água Branca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da CGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca, INTIMA o advogado JOSÉ ACÉLIO CORREIA OAB/PI 1173 do despacho proferido nos autos acima mencionados, cujo final vai a seguir transcrito: ""Ante o exposto, com supedâneo no art. 265, I, do CPC, decreto a suspensão deste feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que seja regularizada a sucessão do pólo passivo da demandada. Intime-se o exequente, por seu advogado, para, em 30(trinta) dias, promover a sucessão da parte falecida, quer seja pela qualificação dos seus herdeiros, quer pela especificação do inventariante, caso já tenha sido feita a dita nomeação, oudo seu cônjuge, suscetível de ser nomeado adminsitrador provisório à luz do art. 985 do CPC.(....) Por outro lado, defiro a expedição do alvará judicial requerido, a fim de que a viúva do executado possa renegociar as dívidas junto ao 41 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 exequente, eis que não há qualquer óbice ao pleito. Água Branca - Pi, 20 de agosto de 2014. a) Lisabete Maria Machetti- Juíza de Direito. Água Branca - PI, 17 de setembro de 2014. Eu, Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, o digitei. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (COMARCA DE ÁGUA BRANCA) Processo n.º 0001083-59.2009.8.18.0034 Ação: COBRANÇA REQUERENTE: VICENTE RIBEIRO SOARES REQUERIDO: ANTERO GARCIA CAVALCANTE O Secretário da Vara Única da Comarca de Água Branca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da CGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca, INTIMA o advogado HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS OAB/PI 1962 da sentença proferida nos autos acima mencionados, cujo dispositivo final vai a seguir transcrito: ""Assim, com arrimo no art. 269, I, CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial, condenando o requerido ANTERO GARCIA CAVALCANTE a pagar a quantia de R$ 15.000,00(quinze mil reais) a Vicente Ribeiro Soares, acrescidos de juros legais e correção monetária a contar da citação, extinguindo o processo com julgamento de mérito. Sem custas e sem honorários. Água Branca - Pi, 20 de agosto de 2014. a) Lisabete Maria Machetti- Juíza de Direito. Água Branca - PI, 17 de setembro de 2014. Eu, Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, o digitei. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DECISÃO (COMARCA DE ÁGUA BRANCA) Processo n.º 0000636-76.2006.8.18.0034 Ação: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM REQUERENTE: J.V.G. O Secretário da Vara Única da Comarca de Água Branca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da CGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca, INTIMA o advogado ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR OAB/PI 4892 da decisão proferida nos autos acima mencionados, cujo dispositivo final vai a seguir transcrito: "Posto isto, acolho o pleito de fls. 119/120 para modificar a decisão de fls. 113/116 tão somente quanto à mudança do nome, determinar que o requerente continue com o mesmo nome. Água Branca - Pi, 15 de abril de 2014. a) Lisabete Maria MachettiJuíza de Direito. Água Branca - PI, 17 de setembro de 2014. Eu, Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, o digitei. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DECISÃO (COMARCA DE ÁGUA BRANCA) Processo n.º 0000978-82.20096.8.18.0034 Ação: COBRANÇA REQUERENTE: JOSÉ VIEIRA FILHO REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT O Secretário da Vara Única da Comarca de Água Branca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da CGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca, INTIMA os advogados FRANCISCO AIRTON CALVANTE DA COSTA, OAB/PI 7663-A, GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES, OAB/PI 6919; MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA OAB/PI 10.203 da decisão proferida nos autos acima mencionados, cujo dispositivo final vai a seguir transcrito: "Ante o exposto, rejeito o recurso de fls. 129/142, por ausência de pressuposto objetivo da tempestividade. Intimem-se as partes desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 121/126, prosseguindo-se os atos executórios do julgado. Expedientes necessários. Água Branca - Pi, 18 de agosto de 2014. a) Lisabete Maria Machetti- Juíza de Direito. Água Branca - PI, 17 de setembro de 2014. Eu, Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, o digitei. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (COMARCA DE ÁGUA BRANCA) Processo n.º 0000676-14.2013.8.18.0034 Ação: PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RÉUS: EMERSON CAMPOS DA SILVA/WELTON PEREIRA DA SILVA O Secretário da Vara Única da Comarca de Água Branca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da CGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca, INTIMA o advogado JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA, OAB/PI 8774 da sentença proferida nos autos acima mencionados, cujo dispositivo final vai a seguir transcrito: "Ante o acima exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia, para CONDENAR o réu WELTON PEREIRA DA SILVA, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I eII, e art. 288, ambos do Código Penal, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena, na forma do art. 59 e 68 do CP. Por outro lado, ABSOLVO o réu EMERSON CAMPOS DA SILVA das imputações feitas pela Justiça Pública, por ausência de comprovação da autoria delitiva, conforme previsto no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal. (....) Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena em definitivo em 07 (sete) anos de reclusão e pagamento de 30 dias multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente a data do feito. Fixo o regime inicial semi-aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do CP, a ser cumprida na Colônia Agrícola "Major César de Oliveira", em Altos-Pi. P.R. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e seu defensor. Água Branca - Pi, 16 de junho de 2014. a) Lisabete Maria Machetti- Juíza de Direito". Água Branca - PI, 16 de setembro de 2014. Eu, Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, o digitei. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (COMARCA DE ÁGUA BRANCA) Processo n.º 0000464-90.2013.8.18.0034 Ação: PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RÉUS: ANTONIO DA CRUZ ALVES DA SILVA/ IVANILSON SOUSA SILVA O Secretário da Vara Única da Comarca de Água Branca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da CGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca, INTIMA o advogado ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR, OAB/PI 4892 da sentença proferida nos autos acima mencionados, cujo dispositivo final vai a seguir transcrito: "Ante o acima exposto, julgo procedente a denúncia, para CONDENAR os réus ANTONIO DA CRUZ ALVES DA SILVA e IVANILSON SOUSA SILVA, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I eII, e art. 288, ambos do Código Penal, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena, na forma do art. 59 e 68 do CP. (....) Réu: ANTONIO DA CRUZ ALVES DA SILVA: Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena em definitivo em 03 (três) anos , 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto e 26 dias multa, cominando o diamulta equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente. Réu: IVANILSON SOUSA SILVA: Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena em definitivo em 03 (três) anos , 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto e 26 dias multa, cominando o dia-multa equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente.Água Branca - Pi, 03 de maio de 2013. a) Lisabete Maria Machetti- Juíza de Direito". Água Branca - PI, 16 de setembro de 2014. Eu, Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, o digitei. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (COMARCA DE ÁGUA BRANCA) Processo n.º 0000951-07.2006.8.18.0034 Ação: PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RÉU: MOISANIEL ALVES DE SOUSA O Secretário da Vara Única da Comarca de Água Branca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da CGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca, INTIMA o advogado EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS, OAB/PI 2.789 da sentença proferida nos autos acima mencionados, cujo dispositivo final vai a seguir transcrito: "Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial, declaro por sentença extinta a punibilidade do autor doos fatos, ante o seu falecimento, o que faço com arrimo no art. 107, I , CP. Façam-se as anotações que se fizerem necesárias. Água Branca - Pi, 04 de junho de 2014. a) Lisabete Maria Machetti- Juíza de Direito". Água Branca - PI, 16 de setembro de 2014. Eu, Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ PROCESSO N° 0000013-03.2008.8.18.0079 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉUS: ANA MÁRCIA LEAL DA COSTA SOUSA, MARINALVA ALVES RIBEIRO SOARES, MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Comarca Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os advogados: MAX NILSEN BORGES DOS SANTOS, (OAB/PI Nº 2929) e RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (OAB/PI Nº 5061), da parte final do despacho a seguir transcrito: "...Desta feita, com fundamento da exposição acima, rejeito as preliminares suscitadas por ANA MÁRCIA LEAL DA COSTA SOUSA. Não sendo caso de designar audiência preliminar, porquanto a matéria não trata de direitos que admitem transação, passo a fixar os pontos controvertidos da demanda nos seguintes termos: a) As contratações foram feitas de forma irregular, sem obediência aos termos legais? b) As contratações tinha por fim angariar votos nas eleições? c) As contratações causaram prejuízo ao erário? d) As referidas contratações importam em ato de improbidade administrativa? Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de 10 dias. Cumpra-se. TeresinaPI, 07 de julho de 2014. a) Raniere Santos Sucupira Juiz de Direito". E para constar. Eu, Tânia Maria da Silva Sousa, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ PROCESSO N°0000015-31.2012.8.18.0079 CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: LÚCIA MARIA VILARINHO RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Advogado DR. JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA (OAB/PI Nº 8774), da audiência preliminar, designada para o dia 14 (catorze) de outubro de 2014, às 10:20horas, na sala das audiências do Fórum local. E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ PROCESSO N°0000383-06.2013.8.18.0079 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO AUTOR: ROSILÂNDIA DE CARVALHO SOUSA SOARES RÉU: MÁRLIO JÚLIO JOSÉ SOARES A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogada DRA. NATALLÍ DE OLIVEIRA SILVA (OAB/PI Nº 9015), da audiência de conciliação, designada para o dia 14 (catorze) de outubro de 2014, às 10:40horas, na sala das audiências do Fórum local. E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ PROCESSO N°0000161-04.2014.8.18.0079 CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S.A A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Advogados DR. JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DA SILVA (OAB/PI Nº 5205), DR. HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB/SP Nº 221.386) e DRA. ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB/RN Nº 1853), da audiência preliminar, designada para o dia 14 (catorze) de outubro de 2014, às 09:40horas, na sala das audiências do Fórum local. E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ PROCESSO N°0000193-77.2012.8.18.0079 CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO AUTOR: ANTÔNIO CÉSAR PEREIRA DOS SANTOS 42 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 RÉU: MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Advogado DR. HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES (OAB/PI Nº 2439/93), da audiência preliminar, designada para o dia 14 (catorze) de outubro de 2014, às 09:20horas, na sala das audiências do Fórum local. E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ PROCESSO N°0000201-20.2013.8.18.0079 CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: JÚLIO SOARES DO NASCIMENTO RÉU: ELETROBRÁS DISTRIBUÍÇÃO PIAUÍ A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Advogado DR. AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PI Nº 4.640), da audiência preliminar, designada para o dia 14 (catorze) de outubro de 2014, às 10:00horas, na sala das audiências do Fórum local. E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ PROCESSO N°0000006-98.2014.8.18.0079 CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO AUTOR: SANDRA DE LIMA NASCIMENTO RÉU: SUPERMAIA SUPERMERCADOS A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Advogados DR. VÍTOR TABATINGA DO REGO LOPES (OAB/PI Nº 6989) e DRA. THAISE DIAS LIMA DE SOUZA (OAB/DF Nº 31040), da audiência preliminar, designada para o dia 14 (catorze) de outubro de 2014, às 09:00horas, na sala das audiências do Fórum local. E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única da Comarca de Anísio de Abreu-PI) PROCESSO Nº 00000010-40.2011.8.18.0080 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: GERCILIO PAMPLONA DA SILVA RÉU: ADILSON DA LUZ SULVA A Secretaria da Vara Única da Comarca de Anísio de Abreu -PI, de ordem do MM. Juiz De Direito desta Comarca, de acordo com o provimento 07/2012 da corregedoria Geral da justiça, INTIMA GERCILIO PAMPLONA DA SILVA e ADILSON DA LUZ SULVA através de seus advogados Dr. PEDRO DE ALCÂNTARA RIBEIRO OAB/PI 2402 e Dr. ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA OAB/PI 4865, respectivamente, do despacho exarado às fls. 54V cujo teor é o seguinte:" Intime-se as partes para que se manifestem e requeiram a produção de provas, com a devida justificativa para cada diligência requerida no prazo de 10 dias. Anísio de Abreu, 24/08/14. BRENO BORGES BRASIL. Juiz de Direito Substituto". Eu, Antonio Augusto Jales Lima Ferreira, Analista Judicial, o digitei e subscrevi. Anísio de Abreu, 17 de Setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única da Comarca de Anísio de Abreu-PI) PROCESSO Nº 0000066-73.2011.8.18.0080 DIVÓRCIO LITIGIOSO AUTOR: J. da C. L. RÉU: S. J. de L. F. A Secretaria da Vara Única da Comarca de Anísio de Abreu -PI, de ordem do MM. Juiz De Direito desta Comarca, de acordo com o provimento 07/2012 da corregedoria Geral da justiça, INTIMA J. DA C. L. através de seu advogado Dr. PEDRO RIBEIRO MENDES OAB/PI 8303, do despacho exarado às fls. 25v cujo teor é o seguinte:" Intime-se o autor para réplica em 10 dias. Neste prazo, deverá explicar minimamente os fatos, quais as últimas notícias do requerido, quem são seus parentes na cidade, sob pena de se desconsiderar a citação por edital realizada e extinguindo-se o processo sem mérito. ANÍSIO DE ABREU, 29/08/14. BRENO BORGES BRASIL. Juiz de Direito Substituto". Eu, Antonio Augusto Jales Lima Ferreira, Analista Judicial, o digitei e subscrevi. Anísio de Abreu, 17 de Setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única da Comarca de Anísio de Abreu-PI) PROCESSO Nº 0000092-71.2011.8.18.0080 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: MARIA JOVECI FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: AGENOR JOSÉ DOS SANTOS A Secretaria da Vara Única da Comarca de Anísio de Abreu -PI, de ordem do MM. Juiz De Direito desta Comarca, de acordo com o provimento 07/2012 da corregedoria Geral da justiça, INTIMA MARIA JOVECI FERREIRA DE OLIVEIRA e AGENOR JOSÉ DOS SANTOS através de seus advogados Dr. VALDECI GALVÃO OAB/PI 964 e Dra. SÔNIA MALENO PAES RIBEIRO OAB/PI 2950, do despacho exarado às fls. 39v cujo teor é o seguinte:" Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir com a devida fundamentação, no prazo de 5 dias. ANÍSIO DE ABREU, 29/08/14. BRENO BORGES BRASIL. Juiz de Direito Substituto". Eu, Antonio Augusto Jales Lima Ferreira, Analista Judicial, o digitei e subscrevi. Anísio de Abreu, 17 de Setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única da Comarca de Anísio de Abreu-PI) PROCESSO Nº 0000096-74.2012.8.18.0080 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: SANDRA RIBEIRO CAVALCANTE DOS SANTOS RÉU: BANCO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de Anísio de Abreu -PI, de ordem do MM. Juiz De Direito desta Comarca, de acordo com o provimento 07/2012 da corregedoria Geral da justiça, INTIMA SANDRA RIBEIRO CAVALCANTE DOS SANTOS através de seu advogado Dr. JÔNATAS BARRETO NETO OAB/PI 3101, do despacho exarado às fls. 88v cujo teor é o seguinte:" Intime-se a parte autora para que corrija o valor da causa consoante regras do CPC e recolha as custas do processo no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. ANÍSIO DE ABREU, 24/08/14. BRENO BORGES BRASIL. Juiz de Direito Substituto". Eu, Antonio Augusto Jales Lima Ferreira, Analista Judicial, o digitei e subscrevi. Anísio de Abreu, 17 de Setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única da Comarca de Anísio de Abreu-PI) PROCESSO Nº 0000081-08.2012.8.18.0080 DIVÓRCIO LITIGIOSO AUTOR: S. C. R. S. RÉU: M. dos S. A Secretaria da Vara Única da Comarca de Anísio de Abreu -PI, de ordem do MM. Juiz De Direito desta Comarca, de acordo com o provimento 07/2012 da corregedoria Geral da justiça, INTIMA S. C. R. S. através de seu advogado Dr. MARCÍLIO RIBEIRO DE MACEDO OAB/PI 2457, do despacho exarado às fls. 56v cujo teor é o seguinte:" Chamo o feito à ordem. Verifico que a parte autora atribuiu o valor da causa em desconformidade com o proveito econômico pleiteado. Assim, deverá ajustar o valor da causa em 10 dias. Intime-se a parte autora para emendar a inicial em 10 dias, sob pena de extinção do processo. ANÍSIO DE ABREU, 28/08/2014. BRENO BORGES BRASIL. Juiz de Direito Substituto". Eu, Antonio Augusto Jales Lima Ferreira, Analista Judicial, o digitei e subscrevi. Anísio de Abreu, 17 de Setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única da Comarca de Anísio de Abreu-PI) PROCESSO Nº 0000226-98.2011.8.18.0080 DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE REQUERENTE: SIDNEIA DA COSTA DIAS REQUERIDO: CLEITON DA SILVA RIBEIRO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Anísio de Abreu -PI, de ordem do MM. Juiz De Direito desta Comarca, de acordo com o provimento 07/2012 da corregedoria Geral da justiça, INTIMA SIDNEIA DA COSTA DIAS e CLEITON DA SILVA RIBEIRO através de seus advogados Dr. VALMIR VICTOR DA SILVEIRA OAB/PI 790/73 e Dr. JÔNATAS BARRETO NETO OAB/ DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ PI 3101, respectivamente, do despacho exarado às fls. 45v cujo teor é o seguinte:" Encaminhe-se expediente à PGE, com o valor das custas atualizado, para adoção das providêncuias cabíveis. Arquivemse os autos. ANÍSIO DE ABREU, 29/08/2014. BRENO BORGES BRASIL. Juiz de Direito Substituto". Eu, Antonio Augusto Jales Lima Ferreira, Analista Judicial, o digitei e subscrevi. Anísio de Abreu, 17 de Setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única da Comarca de Anísio de Abreu-PI) PROCESSO Nº 0000018-46.2013.8.18.0080 DIVÓRCIO LITIGIOSO AUTOR: G. R. da S. RÉU: A. R. Da S. A Secretaria da Vara Única da Comarca de Anísio de Abreu -PI, de ordem do MM. Juiz De Direito desta Comarca, de acordo com o provimento 07/2012 da corregedoria Geral da justiça, INTIMA G. R. da S. através de seu advogado Dr. NILO JÚNIOR LOPES OAB/PI 29/80A, do despacho exarado às fls. 44 cujo teor é o seguinte:" Verifico que tem sido comum, neste juízo, pedidos de divórcio em que a parte autora não informa o endereço do requerido, dizendo apenas que este se encontra em endereço incerto e não sabido. Data venia, não me parece crível, como regra, que alguém case com outro e não tenha qualquer notícia do seu paradeiro, dos seus parentes, dos amigos, etc. Tal omissão está em desacordo com o preceituado no art. 282 do Código de Processo Civil, havendo defeito na petição inicial. Claro que há situações excepcionais, onde não é possível declinar o endereço do requerido. Contudo, tais fatos precisam ser minunciosamente explicados, consignando-se na inicial, inclusive, as diligências eventualmente realizadas para localização do requerido. Diante do exposto, Intime-se o autor para que emende a petição inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. ANÍSIO DE ABREU, 29 de agosto de 2014. BRENO BORGES BRASIL. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ANÍSIO DE ABREU". Eu, Antonio Augusto Jales Lima Ferreira, Analista Judicial, o digitei e subscrevi. Anísio de Abreu, 17 de Setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS (JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS/PI) PROCESSO Nº 0000680-83.2013.8.18.0088 AÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA, REFERENTE AO PROCESSO Nº 1715/2010. NOVA NUMERAÇÃO: 0000182-89.2010.8.18.0088 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. REQUERENTES/EXEQUENTES: MARCILENE DA SILVA e LAIS DA SILVA, menores impúberes, representados por sua genitora MARIA DE DEUS DA SILVA. (ADV. DR. ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS - OAB/ PI Nº 6460) REQUERIDO/EXECUTADO: EXPRESSO GUANABARA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 41.550.112/0001-01. (ADV. DR. CAIO CESAR VIEIRA ROCHA - OAB/CE Nº 15.095 e DR. WILSON SALES BELCHIOR - OAB/CE Nº 17.314). O Secretario da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos - Piauí, Bel. Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior - Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, em Exercício da referida Vara, Dr. Luiz de Moura Correia, de acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA os Senhores. Advogados Dr. CAIO CESAR VIEIRA ROCHA (OAB/CE Nº 15.095) e Dr. WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE Nº 17.134), advogados da parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos valores apresentados pelos exequentes nos cálculos de fls. 53/58 do aludido processo, devidamente atualizado até o efetivo pagamento, sob pena de não o fazendo ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), (art. 475-J do CPC). Valor do cálculo atualizado relativo à pensão: R$ 83.202, 62 (oitenta e três mil, duzentos e dois reais e sessenta e dois centavos). Valor do cálculo atualizado relativo à Indenização por Danos Morais: R$ 353,760,60 (trezentos e cinquenta e três mil, setecentos e sessenta reais e sessenta centavos), tudo nos termos do despacho judicial proferido à fl. 59 da aludida Ação de Execução Provisória de Sentença, a seguir transcrito: "DESPACHO: Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos valores apresentados pelo exequente no cálculo de fls. 53/58, devidamente atualizado até o efetivo pagamento, sob pena de não 43 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 o fazendo ser acrescido de multa no percentual de dez por cento (art. 475-J do CPC). Decorrido o aludido prazo sem notícia de pagamento, expeça-se mandado de penhora do valor já acrescido da multa. Feita a penhora intime-se a executada na pessoa de seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação, também no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1º do art. 475-J do CPC). Após retornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos de fls. 17/18. Capitão de Campos, (PI), 23 de abril de 2014. (as). Luiz de Moura Correia, Juiz de Direito, em Exercício." E para constar, lavrei o presente termo, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro de 2014. Eu, Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior, Secretário da Vara Única, digitei e conferi o presente aviso, em conformidade com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS (JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS/PI) PROCESSO Nº 0000680-83.2013.8.18.0088 AÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA, REFERENTE AO PROCESSO Nº 1721/2010. NOVA NUMERAÇÃO: 0000181-07.2010.8.18.0088 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. REQUERENTE/EXEQUENTE: IDENILDO DA SILVA MIRANDA, menor impúbere, representado por sua genitora, Senhora MARIA RAIMUNDA DA SILVA MIRANDA. (ADV. DR. ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS OAB/PI Nº 6460) REQUERIDOEXECUTADO: EXPRESSO GUANABARA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 41.550.112/0001-01. (ADV. DR. CAIO CESAR VIEIRA ROCHA - OAB/CE Nº 15.095 e DR. WILSON SALES BELCHIOR - OAB/CE Nº 17.314) O Secretario da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos - Piauí, Bel. Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior - Piauí, de ordem da MMª. Juíza de Direito, em Exercício da referida Vara, Dra. Valdênia Moura Marques Sá, de acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA os Senhores. Advogados Dr. CAIO CESAR VIEIRA ROCHA (OAB/CE Nº 15.095) e Dr. WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE Nº 17.134), advogados da parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos valores apresentados pelo exequente no cálculo de fls. 53/ 58 do aludido processo, devidamente atualizado até o efetivo pagamento, sob pena de não o fazendo ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), (art. 475-J do CPC). Valor do cálculo atualizado relativo à pensão: R$ 83.202,62 (oitenta e três mil, duzentos e dois reais e sessenta e dois centavos). Valor do cálculo atualizado relativo à Indenização por Danos Morais: R$ 251.314,20 (duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e quatorze reais e vinte centavos), tudo nos termos do despacho judicial proferido à fl. 60 da aludida Ação de Execução Provisória de Sentença, a seguir transcrito: "DESPACHO: Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos valores apresentados pelo exequente no cálculo de fls. 53/58, devidamente atualizado até o efetivo pagamento, sob pena de não o fazendo ser acrescido de multa no percentual de dez por cento (art. 475-J do CPC). Decorrido o aludido prazo sem notícia de pagamento, expeça-se mandado de penhora do valor já acrescido da multa. Feita a penhora intime-se a executada na pessoa de seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação, também no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1º do art. 475-J do CPC). Após retornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos de fls. 17/18. Capitão de Campos, (PI), 23 de abril de 2014. (as). Luiz de Moura Correia, Juiz de Direito, em Exercício." E para constar, lavrei o presente termo, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro de 2014. Eu, Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior, Secretário da Vara Única, digitei e conferi o presente aviso, em conformidade com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO SECRETARIA DA VARA ÚNICA COMARCA DE ISAIAS COELHO/PI PROCESSO Nº 139-86.2014.8.18.0097 CLASSE: Ação Indenizatória AUTOR: José João da Silva RÉU: Banco Votorantim De ordem do Dr. Mário Cesar Moreira Cavalcante, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Isaías Coelho, Estado do Piauí e de acordo com provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, para INTIMAR a Dra. MANUELA SARMENTO - OAB/PI Nº 9.499, advogada da parte requerida, da SENTENÇA proferida nos autos supra, cujo final passo a transcrever: "(...) Ex positis, julgo improcedente in totum o pedido da requerente e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 269, I, in fine (...)". Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Isaías Coelho, Estado do Piauí e Secretaria da Vara Única, aos dezessete dias do mês de setembro do ano dois mil e quatorze. Eu, Laysio Passos de Sousa, Servidor Judicial da Vara Única, digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento nº. 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO SECRETARIA DA VARA ÚNICA COMARCA DE ISAIAS COELHO/PI PROCESSO Nº 36-79.2014.8.18.0097 CLASSE: Ação Indenizatória AUTOR: Josefa Maria Borges RÉU: Banco Ficsa S/A. De ordem do Dr. Mário Cesar Moreira Cavalcante, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Isaías Coelho, Estado do Piauí e de acordo com provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, para INTIMAR o Dr. ADRIANO MUNIZ REBELLO - OAB/PI Nº 6822-A, advogado da parte requerida, da SENTENÇA proferida nos autos supra, cujo final passo a transcrever: "(...) Ex positis, julgo improcedente in totum o pedido da requerente e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 269, I, in fine (...)". Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Isaías Coelho, Estado do Piauí e Secretaria da Vara Única, aos dezessete dias do mês de setembro do ano dois mil e quatorze. Eu, Laysio Passos de Sousa, Servidor Judicial da Vara Única, digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento nº. 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO SECRETARIA DA VARA ÚNICA COMARCA DE ISAIAS COELHO/PI PROCESSO Nº 132-94.2014.8.18.0097 CLASSE: Ação Indenizatória AUTOR: José Gomes Rodrigues RÉU: Banco Original S/A. De ordem do Dr. Mário Cesar Moreira Cavalcante, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Isaías Coelho, Estado do Piauí e de acordo com provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, para INTIMAR o Dr. PAULO ROBERTO VIGNA - OAB/SP Nº 173.477, advogado da parte requerida, da SENTENÇA proferida nos autos supra, cujo final passo a transcrever: "(...) Ex positis, julgo improcedente in totum o pedido da requerente e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 269, I, in fine (...)". Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Isaías Coelho, Estado do Piauí e Secretaria da Vara Única, aos dezessete dias do mês de setembro do ano dois mil e quatorze. Eu, Laysio Passos de Sousa, Servidor Judicial da Vara Única, digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento nº. 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA - PI Proceso nº 0000445-81.2014.8.18.0056 Ação : Alvará Judicial Requerente : GCTZ GEOLOGIA & MINERAÇÃO LTDA A Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz de Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordo com o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o advogado, Dr. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES, OAB/PI Nº 5.944, do inteiro teor da sentença a seguir transcrita : "Trata-se de pedido sob jurisdição voluntária onde a requerente GCTZ GEOLOGIA & MINERAÇÃO LTDA pretende concessão de liminar para expedição de alvará judicial para autorização da empresa em prosseguir com os trabalhos de pesquisa de minério de ferro nas áreas constantes dos Alvarás já concedidos pelo DNPM e, cumulativamente, citação por edital dos eventuais proprietários e/ou posseiros das áreas descritas nos Alvarás de pesquisa mineral para levantamento de valores após realização de laudo.Argumenta a requerente que foi autorizada a pesquisar minério de ferro no Município de Flores/PI com validade de três anos (Alvarás nºs8391/ 2009,8392/2009,10928/2009 e 10929/2009) e que DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ pedido de prorrogação de validade, requerido administrativamente em 2012, da autorização foi indeferido pelo DNPM. Além disso, argumenta que informalmente o DNPM advertiu a requerente que pedido de reconsideração da decisão administrativa deverá ser instruído com decisão judicial de deferimento de ingresso da requerente nas áreas de pesquisa.Explicita a requerente que por não ter ciência dos proprietários e/ou posseiros da propriedade onde pesquisa minério é que não cumpriu o disposto no art.27 do Decreto Lei nº227/67 e por tal motivo também requer em juízo a outorga judicial para suprir o acordo. Deu-se à causa o valor de R$724,00.Autos conclusos.É o relatório.Passo a decidir.O caso é de inépcia da petição inicial e por tal motivo o procedimento deve ser extinto sem julgamento do mérito.É que a requerente demanda sob jurisdição voluntária matéria contenciosa e ao mesmo tempo cumula pedidos que devem ser apreciados por Juízos diversos, sendo que o pedido de avaliação da indenização aos proprietários deve ocorrer apenas após a concessão de alvará para pesquisa de minérios.Percebe-se que a requerente não possui autorização junto ao DNPM para proceder com a pesquisa de minério e, ao contrário do que afirma em sua inicial, o indeferimento de prorrogação ocorreu, segundo demonstram os documentos de fls.70 e 74, pelo descumprimento do art.22,III, do Código de Mineração (Decreto- Lei nº227/ 67. Veja-se o motivo do indeferimento administrativo: "Art.22.A autorização de pesquisa será conferida nas seguintes condições, além das demais constantes deste Código:(…)III - o prazo de validade da autorização não será inferior a um ano, nem superior a três anos, a critério do DNPM, consideradas as características especiais da situação da área e da pesquisa mineral objetivada, admitida a sua prorrogação, sob as seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)a) a prorrogação poderá ser concedida, tendo por base a avaliação do desenvolvimento dos trabalhos, conforme critérios estabelecidos em portaria do Diretor-Geral do DNPM; (Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996) b) a prorrogação deverá ser requerida até sessenta dias antes de expirar-se o prazo da autorização vigente, devendo o competente requerimento ser instruído com um relatório dos trabalhos efetuados e justificativa do prosseguimento da pesquisa; (Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996) c) a prorrogação independe da expedição de novo alvará, contando-se o respectivo prazo a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, do despacho que a deferir.Assim,percebese que em vez de a demandante questionar em juízo, perante a justiça federal, a decisão da autoridade administrativa competente (DNPM) que não mais permitiu a pesquisa de minérios pelo descumprimento do Código de Mineração, resolveu esdruxulamente requerer Alvará para que o juízo estadual supra a atuação do órgão administrativo competente.Não cabe ao Poder Judiciário substituir a função legalmente atribuída ao DNPM (pois, do contrário, o Poder Judiciário violaria o Princípio da Separação dos Poderes e exerceria uma atribuição conferida ao Executivo Federal), mas, em caso de lesão ou ameaça de lesão, resolver o conflito (decisão administrativa do DNPM que indeferiu a autorização de pesquisa) existente entre o requerente e o DNPM (nesse caso, cabe à justiça federal resolver o conflito).Nesse sentido, vejase:"PROCESSUAL-CONFLITO DE COMPETÊNCIAALVARÁ DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERALINTERESSE DA UNIÃO NO FEITO-COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL-Se pedido de exploração de alvará para pesquisa e exploração mineral encontra resistência por parte da União, é da Justiça Federal a competência para deliberar sobre ele. É que, em tal circunstância, não há jurisdição voluntária, mas contenciosa, incidindo o art.109,I da Constituição Federal."(Conflito de Competência nº33.992).Devese explicitar que o conflito gerado entre o requerente e o DNPM com a decisão administrativa que indeferiu a autorização para pesquisa de minérios não é o mesmo caso do apresentado na Súmula 238 do STJ, uma vez que na avaliação da indenização não há lide entre a empresa exploradora de minério e o DNPM, mas entre a empresa particular e o proprietário do solo.Paralelamente, o interesse na avaliação da indenização apenas surge após a autorização de pesquisa, conforme se verifica no art.27,incisos VI e VII, do Decreto Lei nº227/67, o que não há, conforme documentos de fls.70 e 74, logo, inexiste interesse na pretensão de avaliação de renda e danos aos proprietários quando a requerente não está autorizada pelo DNPM a realizar pesquisa de minérios. Além disso, a requerente sequer tem ciência dos proprietários, conforme afirma na inicial, informação essa que pode ser suprida mediante pesquisa no registro de imóveis 44 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 para conhecimento dos proprietários e respectivos endereços.Ante o exposto, extingo o procedimento sem resolução do mérito pela inépcia da petição inicial pelo fato de não caber ao Poder Judiciário exercer a competência administrativa do DNPM para conceder autorização de pesquisa de minério e faltar interesse em se avaliar renda e dano aos proprietários em imóvel onde não há autorização para pesquisa de minério.Custas, na forma da lei.Sem honorários. P.R.I. Cumpra-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição,com os expedientes necessários.Itaueira, 22 de agosto de 2014.Ronaldo Paiva Nunes Marreiros Juiz de Direito ". Dado de passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e catorze. Eu,aa.Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso. Aviso de intimação para audiência (Vara Única da Comarca de Jaicós - PI) Ana Júlia Gonçalves Sousa Feitosa, servidora cedida da Vara Única da Comarca de JAICÓS, de ordem do MM. Juiz(a) FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs Advogados: Francisco David Queiroz OAB/PI n° 7575; e Jose de Sousa Neto OAB/PI 9185, para comparecerem a audiência de instrução e julgamento criminal designada para o dia 26/09/2014, às 10h:30min, em que figura como acusados Hamilton Carlos da Rocha Silva e Dauan de Holanda Martins, nos autos do processo n° 000028298.2014.8.18.0057 e para constar, Eu, ANA JÚLIA GONÇALVES SOUSA FEITOSA, Servidora cedida, digitei e conferi o presente aviso. JAICÓS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO VARA ÚNICA DE LANDRI SALES - PI Proc. 0000002-26.1999.8.18.0099 Ação: Carta Precatória Extraída de Execução. Deprecante: Juízo da 2ª Vara da Comarca de FlorianoPi Deprecado: Juízo de Landri Sales. Exeqüente: Banco do Brasil S/A. Executado: Joel Martins de Araújo e Amédio Baia de Oliveira. A Secretaria da Vara Única da Comarca de Landri Sales, Piauí, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz de Direito titular, INTIMA o advogado Dr. ABDON PORTO MOUSINHO - OAB-PI 832/74, do despacho proferido nos autos do Processo supra, a seguir transcrito: "DESPACHO. Tendo em vista a não obtenção de resposta do Banco do Brasil, expeça-se ofício ao Banco a fim de que pronuncie-se sobre o que achar de direito referente aos presentes autos, sob pena de configuração de abandono de causa. Landri Sales, 11 de setembro de 2014. Diego Ricardo Melo de Almeida - Juiz de Direito da Vara Única de Landri Sales-PI. Ficando cientificado que este Juízo funciona á rua Dom Pedro I 321, centro, Landri Sales, Pi, 17 de setembro de 2014. Eu, Edvan Pereira da Rocha, Analista Judicial, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COMARCA DE LANDRI SALES Proc. 0000004-05.2013.8.18.0099 Ação Ordinária. Requerente: ALBERTINA PEREIRA DE SOUSA. REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A Secretaria da Vara Única da Comarca de Landri Sales, Piauí, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz de Direito Titular, INTIMA o advogado Dr. MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES - OAB-PI 8794, da sentença proferida nestes autos, cuja parte final adiante vai transcrita:"... Além disso, os esclarecimentos fáticos prestados pelas testemunhas em conjunto com o depoimento da autora ressaltaram, seguramente, o exercício do labor agrícola, em regime de economia familiar, em lapso temporal superior ao período de carência exigido pela Lei 8.213/91, não havendo outra trilha a seguir senão conceder o direito à sua aposentação. O que importa, em última análise, e se o conjunto probante depõe em favor do direito afirmado na inicial. Assim, a situação retratada neste feito demonstra ser a autora agricultora, na condição de segurada especial, consubstanciada por indício razoável de prova material idôneo ratificada pela prova testemunhal, determina a formação do juízo de certeza do julgador no sentido de ser digna de acolhimento a pretensão autoral. Quanto à antecipação dos efeitos da tutela saliento que, por força do art. 4o da Lei n° 10.259/01 o juiz poderá, de oficio ou a requerimento das partes, deferir medidas caule/ares no curso do processo, para evitar danos de difícil reparação, forçoso atentar para o sentido teleológico do dispositivo, vez que, evidentemente, abrange as medidas liminares e as antecipações de tutela. Sendo assim, independentemente de eventual pedido de tutela antecipatória, creio que o risco de dano irrecuperável mostra-se evidente, pois, levando-se em conta a sua condição econômica atual em que vive apenas da atividade rural e a idade avançada que possui, impor o ônus à parle autora da espera do trânsito em julgado da sentença, para só então vir a usufruir do benefício de aposentadoria por idade, implica ameaça de prejuízo concreto e real à sua mantença e de sua família, sem falar que se trata de verba de natureza alimentar. Sobre a aplicação dos juros de mora que incidirão sobre o valor da condenação, tenho que se deve observar o disposto no Enunciado n° 20 da Jornada de Direito Civil, promovida pelo Centro de Estudos Jurídicos do Conselho da Justiça Federal, no período de 11 a 13 de setembro de 2002, a qual findou por fixar o percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação válida. Acerca do prequestionamento, as matérias suscitadas pelo INSS encontram-se abordadas nas próprias razões de decidir, suprindo o seu objetivo quanto à interposição de eventual recurso às instâncias superiores. III - Dispositivo. A decisão administrativa merece, portanto, ser revertida. De acordo com os fundamentos expostos, a parte demonstrou satisfatoriamente a sua condição de segurado especial, apresentando ainda idade de 55 (cinqüenta e cinco) anos na data do requerimento administrativo, de acordo com a certidão de nascimento de fls. 26, pelo que, nos termos dos artigos 48 e 143 da Lei 8.213/91 e artigo 142 da Lei 0.032/95, faz jus a concessão do benefício de aposentadoria por idade, no valor de 1 (um) salário mínimo. Quanto ao pedido de antecipação, reiterado nas alegações Finais registradas em audiência, resolvo deferir a tutela ora reconhecida, posto considerar atendidos os seus requisitos, na forma do art. 273 do CPC. A prova c inequívoca e a alegação é verossímil, características induvidosas após o julgamento de mérito. O receio de dano irreparável ou de difícil reparação evidencia-se pela natureza alimentar do direito subjetivo em questão, cuja ausência implica na carência de meios para subsistência, notadamente diante da possibilidade de aplicação do eleito suspensivo à sentença, com o recurso da parte requerida. Por tais considerações, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, para que o instituto previdenciário conceda em favor da demandante o benefício de aposentadoria por idade rural, como segurada especial, a partir do mês subsequente ao do mês da intimação deste decisum, sob pena de cominação de multa diária por dia de atraso. Determinando assim, a imediata implementação do benefício, especificamente para o pagamento das prestações vincendas. independentemente do ajuizamento de demanda recursal pela parte sucumbente. Desta forma, julgando o processo com resolução de mérito, a teor do art. 269, I do CPC e acolhendo o pedido formulado pela parte autora, determino ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a imediata implementação do benefício previdenciário n.° 157.551.291-0 que tem como beneficiária ALBERTTNA PEREIRA DE SOUSA, condenando-o, ainda, ao pagamento de todas as parcelas vencidas desde 04/11/2011, Juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, em relação às prestações vencidas anteriormente ao ato citatório, e, quanto às posteriores, a partir de quando cada uma se tornou devida, conforme Súmula n.° 204 do STJ. Sem custas. Honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incluídas apenas as parcelas vencidas (Súmula 1 I 1/STJ). Inaplicável o reexame necessário, a teor do § 2.° do art. 475 do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV em favor do demandante, nos termos dos arts. 17, da Lei n° 10.259/ 01 da Resolução nº 438/05 do Conselho da Justiça federal, observando-se o teto de 60 (sessenta) salários-mínimos atualizados ate esta data. Ultrapassado o referido valor de alçada e não havendo renúncia aos valores excedentes, expeça-se precatório. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se. LANDR1 SALES, 09 de setembro de 2014. Diego Ricardo Melo de Almeida. Juiz de Direito".. Ficando cientificado de que este Juízo, está situado á Rua Dom Pedro I 321, centro. Landri Sales, Pi, 17 de setembro de 2014. Eu, Paulo Benvindo da Silva, Secretário, o digitei. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AVISO DE INTIMACÃO Processo n° 0000038-74.2013.8.18.0100. Ação: Declaratória de Nulidade Contatual C/C Pedido de Repetição do Indébito e Indenização Por Danos Morais C/C Pedido Liminar Requerente: Raimundo Nonato da Silva Advogado: Fagnner Pires de Sousa, OAB/PI nº. 8.960 Réu: Banco Schahin S.A. Advogados: André Lopes Augusto, OAB/SP nº 239.766. JOSÉ OALDO DE SOUSA, Secretário da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio/PI. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Rodrigo Tolentino, nos autos em epígrafe. INTIMA o advogado do Réu acima indicado para pagamento das custas e despesas processuais, conforme sentença de fls. 95/102 dos autos, cujo dispositivo é o seguinte: "...Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). PRI. Manoel Emídio(PI), 30 de Julho de 2014. (ass) Rodrigo Tolentino - Juiz de Direito". A cópia integral da sentença encontra-se disponível no Sistema Themis WEB. Manoel Emídio(PI), 17 de Setembro de 2014. Eu Aloncio de Sousa Brito, Analista Judicial, o digitei e subscrevi, conforme Provimento n" 07/2012-CGJ/PI. AVISO DE INTIMACÃO Processo n° 0000215-72.2012.8.18.0100. Ação: Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico C/C Danos Materiais Com Repetição de Indébito e Danos Morais Requerente: Domingos Bernardo de Aguiar Advogados: Jônatas Barreto Neto, OAB/PI nº 3.101, Adelson Júnior Tumaz de Sousa, OAB/PI nº 9.366 e Adão Leal de Sousa, OAB/PI nº 9.280 Réu: Banco GE S.A. Advogados: André Lopes Augusto, OAB/SP nº 239.766. JOSÉ OALDO DE SOUSA, Secretário da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio/PI. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Rodrigo Tolentino, nos autos em epígrafe. INTIMA o advogado do Réu acima indicado para pagamento das custas e despesas processuais, conforme sentença de fls. 124/130 dos autos, cujo dispositivo é o seguinte: "...Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). PRI. Manoel Emídio(PI), 30 de Julho de 2014. (ass) Rodrigo Tolentino - Juiz de Direito". A cópia integral da sentença encontra-se disponível no Sistema Themis WEB. Manoel Emídio(PI), 17 de Setembro de 2014. Eu Aloncio de Sousa Brito, Analista Judicial, o digitei e subscrevi, conforme Provimento n" 07/2012-CGJ/PI. AVISO DE INTIMACÃO Processo n° 0000034-37.2013.8.18.0100. Ação: Declaratória de Nulidade Contatual C/C Pedido de Repetição do Indébito e Indenização Por Danos Morais C/C Pedido Liminar Requerente: Clarice Barreira Francisca da Silva Advogado: Fagnner Pires de Sousa, OAB/PI nº. 8.960 Réu: Banco Ficsa S.A. Advogados: Adriano Muniz Rabello, OAB/PI nº 6.822A. JOSÉ OALDO DE SOUSA, Secretário da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio/PI. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Rodrigo Tolentino, nos autos em epígrafe. INTIMA o advogado do Réu acima indicado para pagamento das custas e despesas processuais, conforme sentença de fls. 93/99 dos autos, cujo dispositivo é o seguinte: "...Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). PRI. Manoel Emídio(PI), 30 de Julho de 2014. (ass) Rodrigo Tolentino - Juiz de Direito". A cópia integral da sentença encontra-se disponível no Sistema Themis WEB. Manoel Emídio(PI), 17 de Setembro de 2014. Eu Aloncio de Sousa Brito, Analista Judicial, o digitei e subscrevi, conforme Provimento n" 07/2012-CGJ/PI. 45 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 Requerente: Josefa de Sousa Silva Advogado: Fagnner Pires de Sousa, OAB/PI nº. 8.960 Réu: Banco Ficsa S.A. Advogados: Adriano Muniz Rabello, OAB/PI nº 6.822A. JOSÉ OALDO DE SOUSA, Secretário da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio/PI. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Rodrigo Tolentino, nos autos em epígrafe. INTIMA o advogado do Réu acima indicado para pagamento das custas e despesas processuais, conforme sentença de fls. 84/90 dos autos, cujo dispositivo é o seguinte: "...Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). PRI. Manoel Emídio(PI), 30 de Julho de 2014. (ass) Rodrigo Tolentino - Juiz de Direito". A cópia integral da sentença encontra-se disponível no Sistema Themis WEB. Manoel Emídio(PI), 17 de Setembro de 2014. Eu Aloncio de Sousa Brito, Analista Judicial, o digitei e subscrevi, conforme Provimento n" 07/2012-CGJ/PI. AVISO DE INTIMACÃO PROCESSO Nº 0000060-06.2011.8.18.0100 CLASSE: AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Autor: JOÃO NIVALDO PEREIRA DA SILVA Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCILAINSS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RODRIGO TOLENTINO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSENILDO LIAL MOREIRA (OAB/ PIAUÍ Nº 1302/82). da sentença de fl. 22, a seguir transcrita:" Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação. e extingo o processo. com resolução de mérito, nos termos do art. 269. I. do CPC. Deixo de condenar a autora o pagamento de verbas de sucumbência. dada isenção legal (Lei 8.213/91. art. 129. parágrafo único). Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. intimem-se-. E para constar, Eu, JOSÉ OALDO DE SOUSA, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. MANOEL EMÍDIO, 14 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI) PROCESSO Nº 0000009-95.2000.8.18.0062 Inventário e Partilha Inventariante: Maria do Socorro de Jesus Araújo Inventariado: Os bens deixado pelo falecido Gilberto Sérvulo de Araújo ADVOGADO: Dr. João Deusdete de Carvalho, OABPI nº 195-A O Secretário da Vara Única da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, cumprindo determinação da MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, conforme Provimento nº 07/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o advogado João Deusdete de Carvalho - OAB/PI Nº 195-A da r. sentença de fls. 131/132 dos autos da ação acima epigrafada cujo teor final é o seguinte: Isto posto, por tudo o que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e que passa a fazer parte integrante desta minha decisão, o PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL de fls. 118/119, relativo aos bens deixados pelo falecimento de Gilberto Sérvulo de Araújo, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erros ou omissões, e ressalvados os direitos de terceiros. Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha, fornecendo as partes interessadas as peças necessárias. Após os trâmites legais, arquivem-se, com baixa na distribuição. Custas ex lege. Publique-se. Registrese. Intimem-se e Cumpra-se. Padre Marcos (PI), 29 de agosto de 2014. Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias - Juíza de Direito. E para constar, Eu, José Aquiles da Silva, Técnico Judiciário, o digitei e eu Bel. Ribamar Benedito da Silva - Secretário da Vara Única, conferi o presente aviso. Padre Marcos, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO AVISO DE INTIMACÃO Processo n° 0000041-29.2013.8.18.0100. Ação: Declaratória de Nulidade Contatual C/C Pedido de Repetição do Indébito e Indenização Por Danos Morais C/C Pedido Liminar A Srta. FRANCISCA ALVES DA COSTA MOREIRA, Técnica Judiciária da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as determinações contidas no Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de ordem do Dr. Marcelo Mesquita Silva,MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste,o(s) advogado(s) Dr(s). LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA - OAB/PI 3250 - LUIZ PAULO FERRAZ - OAB/PI 6867 , para que compareçam na Sala de audiências da 2ª Vara Criminal, no Edifico do Fórum Salmon Lustosa,para audiência de inquirição de testemunha e interrogatório do acusado, no dia 16 de outubro de 2014, às 09 horas, nos autos de Carta Precatória nº 0000923-67.2014.8.18.0031, oriunda da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI. Aos 17.09.14.Eu, Francisca Alves da Costa Moreira, Técnica Judiciária da 2ª Vara Criminal digitei, subscrevi e assino, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. PROCESSO Nº 0002497-96.2012.8.18.0031 RÉU: MÁRCIO ALVES DE PAIVA ADVOGADOS: DR.LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA - OAB/PI 3250 - DR. LUIZ PAULO FERRAZ OAB/PI 6867 AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº.: 0001192-45.2010.8.18.0032 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO SUMARIO REQUERENTE: MAGNA LUZ DE CARVALHO ADVOGADO: LUIS BEZERRA DE SOUZA FILHO OAB PI 1750 REQUERIDO: EMPRESA C. SANTOS E NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADVOGADO: ANA VALERIA SOUSA TEIXEIRA OAB 3029 /MITCHAEL JOHNSON VIANA NATOS ANDRADE OAB PI 3229 E MARCELO DE ARAUJO BORGES OAB PI 6949 A Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, de ordem do MMº Juiz de Direito, Dra. Maria do Socorro Gonçalves Portela, vem intimar a parte autora através de seu advogado DR. Luis Bezerra de Souza Filho OAB PI 1750 bem como a parte requerida através de seu advogado Dra. Ana Valeria Sousa Teixeira OAB 3029 de Decisão de fls.405 ... "Diante do exposto, acolho os presentes embargos de Declaração e supro a contradição/omissão apontada, a fim de que o dispositivo da sentença passe a contar com a seguinte redação: estes fixados em 15% por cento sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20 § 3º do Código de processo civil. No mais fica a sentença inalterada " Picos, PI, 17 de setembro de 2014. Eu, Ana Raquel Ramalho Ribeiro, Escrivã Judicial, digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento nº. 07/2012 da Corregedoria do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº. 883-29.2007.8.18.0032 AÇÃO - CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE- FRANCISCO MOURA DE SOUSA ADVOGADA - DRA. ALBA LIVIA DE SOUSA MARTINSOAB-PI-5634 REQUERIDO- BANCO D BRASCO A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Picos, Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição Gonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA A DRA. ALBA LIVIA DE SOUSA MARTINS-OAB-PI-5634, do inteiro teor do despacho/decisão da MM. Juíza que é o/a seguinte . . . PARA no prazo de dez (10) dias, tomar conhecimento da manifestação do requerido e pugnar pela medida judicial que entender pertinente para o caso em análise. . . Picos(PI), 17 de setembro de 2014. a)- Dra. Maria da Conceição Gomçalves Portela-Juíza de Direito da 1ª Vara. AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS PROCESSO Nº 0002755-69.2013.8.18.0032 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AUTOR(S): ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO(S): FRANCISCO DA SILVA MELO Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA Dr(a). JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO, OAB/PI 9.501, para, em 48(quarenta e oito horas), dizer se ainda tem interesse no feito, oportunidade na DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ qual, caso positiva a resposta, deverá cumprir o que foi determinado às fls.36, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 46 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA AUDIÊNCIA COMARCA DE PICOS - 5ª VARA AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS PROCESSO Nº 0001368-53.2012.8.18.0032 AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR(S): CENTRAL DE FRIOS PIAUÍ LTDA (MASTER FRIOS) REQUERIDO(S): SANTOS SILVA E LEAL LTDA Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA Dr(a). GLEUVAN ARAÚJO PORTELA, OAB/PI 155-B, para, dar ciência do contido na certidão de fl. 18 e, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. AVISO DE INTIMAÇÃO - Comarca de Picos/4ª Vara PROCESSO Nº 0000894-14.2014.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO TIPIFICAÇÃO : ART 306 E 309 DO CTB DENUNCIADO : FRANCISCO ANTÔNIO LEAL VÍTIMA(S): MARIA DE LOURDES DE JESUS Irlando de Moura Barbosa, Secretário da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara de Picos-PI, Dr. Sérgio Luis Carvalho Fortes, e de acordo com o Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Sr. LAERCIO BRUNO DA SILVA, Advogado, OAB/PI nº. 11.255, para, no dia 03.11.2014 , às 11:00 horas, comparecer à audiência de Instrução e Julgamento, designada nos autos supra citados, a ser realizada na Sala das audiências do Fórum de Picos; devendo apresentar as testemunhas de defesa independentemente de intimação. E para constar, foi expedido o presente aviso. Picos(PI), 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO - Comarca de Picos/4ª Vara Processo nº 0000031-15.2001.8.18.0032 Classe - ação penal procedimento ordinário Tipificação: arts. 229 do CP e art. 1º da Lei 9.437/97 Denunciado(s): Antônio Carlos Batista Vítima: José Aírton Borges da Silva A Secretaria da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito titular da 4ª Vara de Picos-PI, Dr. Sérgio Luís de Carvalho Fortes, e de acordo com o Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Sr. LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO, Advogado, OAB/PI Nº 1750, da sentença de fls. 137/ 138, dos autos em epígrafe, de seguinte dispositivo: "julgo extinta a punibilidade do réu ANTÔNIO CARLOS BATISTA quanto aos fatos narrados na denúncia, pela incidência da prescrição, com fulcro no art. 107, IV do CP. Registre-se. Publique-se, intimem-se. Picos,PI, Terça-feira, 24 de setembro de 2013, às 11:08:31 hs. Tiago Brandão de Almeida Juiz de Direito". E para constar, foi expedido o presente aviso. Picos(PI), 17 de setembro de 2014. Eu, Roberto P. Damasceno, Técnico Judicial, digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO - Comarca de Picos/4ª Vara Processo nº 0000034-38.1999.8.18.0032 Classe - ação penal procedimento ordinário Tipificação: art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/90 Denunciado(s): José Assis de Moura Neto Vítima: José Barbosa de Andrade A Secretaria da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito titular da 4ª Vara de Picos-PI, Dr. Sérgio Luís de Carvalho Fortes, e de acordo com o Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, INTIMA os Srs. Advogados, AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, OAB/PI Nº 2.355/92, e AGENOR ARAÚJO SANTOS FILHO, OAB/PI 93/92-B, da sentença de fls. 20, dos autos em epígrafe, de seguinte dispositivo: "Ante o acima exposto, reconhecendo a ocorrência da prescrição, declaro extinta a punibilidade do(s) réu(s) com relação aos fatos narrados na denúncia (art. 107, IV do CP. Registre-se. Publique-se, intimemse. Picos,PI, sexta-feira, 09 de março de 2012, às 09:21hs. Tiago Brandão de Almeida Juiz de Direito". E para constar, foi expedido o presente aviso. Picos(PI), 17 de setembro de 2014. Eu, Roberto P. Damasceno, Técnico Judicial, digitei. Processo: 0000644-78.2014.8.18.0032 Denunciante: Ministério Público do Estado do Piauí Denunciados: Gilmar Barbosa de Moura e Maria Aparecida da Silva A Secretaria da 5ª Vara Criminal da Comarca de Picos/ PI, de Ordem da Exma. Juíza de Direito desta Vara, Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, e de acordo com o Provimento n° 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, vem INTIMAR o advogado, Sr. Gilson de Moura Cipriano, OAB/PI 4697, para que compareça à audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 10/10/2014, às 09:00 horas, no Fórum de Picos/ PI. Eu,____, Christiano Luisi Soares, Escrivão Judicial, o digitei, Picos(PI), 17 de setembro de 2014. Aviso de Intimação de Advogado da Vara Única da Comarca de Redenção do Gurguéia/PI. Processo nº 0000206-09.2014.8.18.0111 Ação de Busca e Apreensão Autor: Banco Itaú Unibanco S.A Réu: Gilvania Alencar Maia Advogado: (a) Michela do Vale Brito - OAB/PI Nº 3148 A Secretaria da Vara Única da Comarca de Redenção do Gurguéia, do Estado do Piauí, cumprindo as determinações contidas no Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca de Redenção do Gurguéia/PI, Dr. Rafael Mendes Palludo, INTIMA o advogado da parte autora Drª Michela do Vale Brito - OAB/PI Nº 3148, para no prazo legal, emendar a inicial, readequando o valor da causa à quantia correspondente ao total da divida em aberto, qual seja, R$ 18.694,78, e por via de consequência, recolher a diferença de custas processuais, com base no valor referido, eis que já adiantadas partes das custas (fls.28). Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Redenção do Gurguéia, Estado do Piauí, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e quatorze (17/09/2014). Eu, José Wilson Martins do Lago, lavrei o presente. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000257-42.2013.8.18.0115 AUTOR(A): FRANCISCO JOSÉ DE ARAUJO ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES-OAB/PI 5.531 RÉU:BANCO BMG SA O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000169-04.2013.8.18.0115 AUTOR(A): IZIDORO ABADE DO NASCIMENTO ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES-OAB/PI 5.531 RÉU:BANCO BMG SA O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000172-56.2013.8.18.0115 AUTOR(A): MARIA ALVES DE AQUINO ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES-OAB/PI 5.531 RÉU:BANCO BMG SA O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000165-64.2013.8.18.0115 AUTOR(A): DOMINGOS ALEXANDRE ARAUJO ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES-OAB/PI 5.531 RÉU:BANCO BMG SA O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000166-49.2013.8.18.0115 AUTOR(A): MARIA DO AMPARO ALVES DE ARAUJO ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES-OAB/PI 5.531 RÉU:BANCO BMG SA O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000228-89.2013.8.18.0115 AUTOR(A): BENTA EUFRÁSIO DOS SANTOS ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES-OAB/PI 5.531 RÉU:BANCO BRADSCO FINANCIAMENTOS SA O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000103-87.2014.8.18.0115 AUTOR(A): BALBINA PEREIRA DE MACEDO ADV/AUTOR(A):WILNEY RODRIGUES DE MOURAOAB/PI 7.326 RÉU:BANCO BMG SA O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000158-38.2014.8.18.0115 AUTOR(A): BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS ADV/AUTOR(A):WILNEY RODRIGUES DE MOURAOAB/PI 7.326 RÉU:BANCO SANTANDER BRASIL SA O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seu advogado da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o expostoINDEFERIDO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito na forma do art. 267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em julgado arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. São Félix do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000222-48.2014.8.18.0115 AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA ADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI 5.275 RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário 47 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seu advogado da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito na forma do art. 267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em julgado arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000223-33.2014.8.18.0115 AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA ADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI 5.275 RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seu advogado da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito na forma do art. 267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em julgado arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000216-41.2014.8.18.0115 AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA ADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI 5.275 RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seu advogado da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito na forma do art. 267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em julgado arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000224-18.2014.8.18.0115 AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA ADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI 5.275 RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seu advogado da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito na forma do art. 267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em julgado arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000218-11.2014.8.18.0115 AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA ADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI 5.275 RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seu advogado da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito na forma do art. 267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em julgado arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000220-78.2014.8.18.0115 AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA ADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI 5.275 RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seu advogado da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito na forma do art. 267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em julgado arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000219-93.2014.8.18.0115 AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA ADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI 5.275 RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seu advogado da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito na forma do art. 267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em julgado arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000217-26.2014.8.18.0115 AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ ADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI 5.275 RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seu advogado da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito na forma do art. 267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em julgado arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000213-86.2014.8.18.0115 AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA ADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI 5.275 RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seu advogado da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito na forma do art. 267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em julgado arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000221-63.2014.8.18.0115 AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA ADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI 5.275 RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seu advogado da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito na forma do art. 267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em julgado arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000214-71.2014.8.18.0115 AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA ADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI 5.275 RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seu advogado da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o 48 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 exposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito na forma do art. 267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em julgado arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000215-56.2014.8.18.0115 AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA ADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI 5.275 RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seu advogado da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito na forma do art. 267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em julgado arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000226-85.2014.8.18.0115 AUTOR(A): TIAGO OLIVEIRA DE MOURA ADV/AUTOR(A): EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOROAB/PI 9.382 RÉU:TIM CELULAR S/A O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes partes por meio de seus advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 32/33 havido entre as partes, para que surtam seus juridicos e legais efeitos, declarando, pois, resolvida a lide e, via de consequencia, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Após as formalidades legais. Arquivemse os autos com a devida baixa. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Félix do Piaui, 15 de setembroo de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista LealJuiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000165-98.2012.8.18.0115 EXEQUENTE: MARIA PATROCIO DE JESUS LIMA ADV/EXEQUENTE:DANILO BAIÃO RIBEIRO-OAB/PI 5.963 EXECUTADO:BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV/EXECUTADO: LUIZ ÂNGELO DE LIMA E SILVA OAB/PI 6.722 O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMASE a parte executada por meio de seu advogado para no prazo de 10 (dez) dias, dar fiel cumprimento ao julgado da sentença destes autos, sob pena de incidencia de multa de 10%, sobre o valor da condenação, nos termos do art. 475-J, do CPC. São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000168-19.2013.8.18.0115 AUTOR: JULIO JORGE DA COSTA ADV/AUTOR: EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES-OAB/PI 5.531 RÉU:BANCO CIFRA S/A ADV/RÉU: ANDRÉ LOPES AUGUSTO -OAB/SP239.766 O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMASE a parte ré por meio de seu advogado para no prazo de 10 (dez) dias, forneça a este juizo cópia do contrato nº (1369675256), firmado com a parte autora e do comprovante que ela recebeu, efetivamente, os valores por ele emprestados. São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da SilvaSecretario, o digitei e conferi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000167-34.2013.8.18.0115 AUTOR: JULIO JORGE DA COSTA ADV/AUTOR: EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES-OAB/PI 5.531 RÉU:BANCO CIFRA S/A ADV/RÉU: ANDRÉ LOPES AUGUSTO -OAB/SP239.766 O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMAMSE as partes por meio de seus advogados do despacho do MM. Juiz de Direito desta Comarca, cujo teor é o seguinte: " RH. Tendo em vista a comprovação de que o autor, efetivamente recebeu o valor do empréstimo, não descubro a verossimilhança das alegações, requisito essencial à tutela antecipada.INDEFIRO, portanto, o pleito antecipatório. Intimando-se ainda, o autor para promover à réplica dentro do prazo legal. São Félix do Piaui, 15 de setembro de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista LealJuiz de Direito". Eu, Francisco Gomes da SilvaSecretario, o digitei e conferi AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000231-44.2013.8.18.0115 AUTOR: FRANCISCA ROSA DA CONCEIÇÃO ADV/AUTOR: EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES-OAB/PI 5.531 RÉU:BANCO BRADESCO S/A ADV/RÉU: WILSON SALES BELCHIOR -OAB/PI- 9.016 O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMASE o banco requerido pela derradeira oportunidade para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos, cópia do contrato firmado com a requerente (contrato nº 591422875). São Félix do Piaui, 17 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000222-82.2013.8.18.0115 AUTOR(A): FRANCISCA ROSA DA CONCEIÇÃO ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES-OAB/PI 5.531 RÉU:BANCO BMG S/A ADV/RÉU:ANTONIO DE MORAES DOURADO NETOOAB/PE Nº 23.255 O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix do Piaui, 15 de setembro de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 17 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000229-74.2013.8.18.0115 AUTOR(A): FRANCISCA ROSA DA CONCEIÇÃO ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES-OAB/PI 5.531 RÉU:BANCO BMG S/A ADV/RÉU:ANTONIO DE MORAES DOURADO NETOOAB/PE Nº 23.255 O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix do Piaui, 15 de setembro de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 17 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000230-59.2013.8.18.0115 AUTOR(A): FRANCISCA ROSA DA CONCEIÇÃO ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES-OAB/PI 5.531 RÉU:BANCO BMG S/A ADV/RÉU:ANTONIO DE MORAES DOURADO NETOOAB/PE Nº 23.255 O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix do Piaui, 15 de setembro de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 17 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000180-33.2013.8.18.0115 AUTOR(A): MARIA DA CRUZ OLIVEIRA ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES-OAB/PI 5.531 RÉU:BANCO BONSUCESSO S/A ADV/RÉU: MANUELA SARMENTO-OAB/PI Nº 9.499 O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix do Piaui, 15 de setembro de 2014. Ass) Dr. Jônio 49 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 17 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000181-18.2013.8.18.0115 AUTOR(A): MARIA DA CRUZ OLIVEIRA ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES-OAB/PI 5.531 RÉU:BANCO BONSUCESSO S/A ADV/RÉU: MANUELA SARMENTO-OAB/PI Nº 9.499 O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix do Piaui, 15 de setembro de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 17 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 10/2014, Livro D nº 1, Folha 10, Termo 10 FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: JOSÉ DUARTE LEMOS FILHO e MARCIANE NASCIMENTO DE SOUSA. ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão LAVRADOR(A), nascido em ESPERANTINA-PI, em 30 de Novembro de 1989, residente e domiciliado LOCALIDADE TINGUIZAL, ZONA RURAL, ESPERANTINA-PI, telefone: (86)9808-1069, filho de JOSÉ DUARTE LEMOS e FRANCISCA MARIA DE SÁ LEMOS. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão LAVRADOR(A), nascida em ESPERANTINA-PI, em 09 de Junho de 1993, residente e domiciliada LOCALIDADE TINGUIZAL, ZONA RURAL, ESPERANTINA-PI, telefone: (86)9823-8189, filha de FRANCISCO ANACLETO DE SOUSA e MARIA DE FÁTIMA MORAES NASCIMENTO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício. Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos. ESPERANTINA, PI, 16 de Setembro de 2014. EDVALDO COELHO MACHADO, ESCREVENTE. TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 66/2014, Livro D nº 1, Folha 149, Termo 149 FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: PAULO HENRIQUE SOUSA PIRES e ADALTIANE FERREIRA GUIMARÃES. ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão ESTUDANTE, nascido em BERTOLÍNIA-PI, em 02 de Novembro de 1992, residente e domiciliado NO RESIDENCIAL CAIÇARA, Q-05, C-06, MELADÃO, FLORIANO-PI, telefone: (89) 9451-1945, filho de GILBERTO PIRES e MARIA DA GUIA CONCEIÇÃO SOUSA PIRES. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão ESTUDANTE, nascida em URUÇUÍ-PI, em 15 de Maio de 1992, residente e domiciliada NA RUA PIAUÍ, N° 110, OURO PRETO, ANTÔNIO ALMEIDA-PI, telefone: (89) 9451-1945, filha de ANTONIO DE FREITAS GUIMARÃES e ANTONIA FERREIRA XAVIER GUIMARÃES. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício. Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos. FLORIANO, PI, 16 de Setembro de 2014. TATIANA ROCHA LIMA, OFICIALA SUBSTITUTA. EDITAL DE PROCLAMAS Nº 61/2014 Livro D nº 4, Folha 100 FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: ARTUR LIRA DA FONSÊCA e ILDENIR ALVES DA SILVA ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão LAVRADOR(A), nascido em BRASÍLIA-DF, em 11 de Abril de 1968, residente e domiciliado LOCALIDADE PIRIPIRI, ZONA RURAL, BOM JESUS-PI, telefone: 89-9909-6465, filho de JULIO PEREIRA DA FONSÊCA e MARIA RAIMUNDA LIRA DA FONSÊCA. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão LAVRADOR(A), nascida em REDENÇÃO DO GURGUÉIA-PI, em 17 de Março de 1982, residente e domiciliada LOCALIDADE PIRIPIRI, ZONA RURAL, BOM JESUS-PI, telefone: 89-9917-7197, filha de TEODORO NUNES DA SILVA e HILDAALVES DA SILVA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício. BOM JESUS/PI, ____ de _______________ de _____. IVONE FELICIO BORGES PIAUILINO, OFICIALA. EDITAL DE PROCLAMAS JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, Escrivão do Cartório do 1º Oficio do Registro Civil e Notas da Comarca de Luzilândia - Piauí; na forma da lei, etc. FAZ SABER que, pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasil, os nubentes a seguir relacionados:- 1º)- JOSÉ EDILSON DOS SANTOS RODRIGUES, solteiro, lavrador, natural de Matias Olimpio - PI, nascido no dia 15.09.1986, residente no Assentamento Palmares, nº 78, Zona Rural, Luzilândia - PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES e FRANCISCA DOS SANTOS RODIRGUES; e TEREZINHA SANTOS MARIA, solteira, lavradora, natural de Luzilândia - PI, nascida no dia 28.11.1985, residente na Av. Porto Alegre, nº 943, bairro "Guabiraba", Luzilândia - PI, filha de MANOEL ANTONIO MARIA e FRANCISCA DOS SANTOS MARIA; 2º)FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO SIQUEIRA, solteiro, lavrador, natural de Luzilândia - PI, nascido no dia 05.11.1964, residente na Rua Professor Francisco Mendes, nº 156, bairro "Matadouro", Luzilândia - PI, filho de OTAVIO BOTELHO DE SIQUEIRA e ANTONIA DE SALES BRITO SIQUEIRA; e ROSANA MONTE CARVALHO, solteira, lavradora, natural de Esperantina - PI, nascida no dia 21.07.1974, residente na Rua Professor Francisco Mendes, nº 156, bairro "Matadouro", Luzilândia - PI, filha de ROSA LINA MONTE CARVALHO; 3º)- ANTONIO ALVES DE ARAÚJO, solteiro, pescador, natural de Luzilândia PI, nascido no dia 22.10.1963, residente na Av. José Rodrigues, nº 2250, bairro "Centro", Madeiro - PI, filho de FRANCISCO FERREIRA DE ARAÚJO e CÉCILIA ALVES DE ARAÚJO; e MARIA JOSÉ DE SOUSA BRITO, solteira, pesadora, natural de Luzilândia - PI, nascida no dia 12.01.1989, residente na Av. José Rodrigues, nº 2250, bairro "Centro", Madeiro - PI, filha de PEDRO LOURENÇO DE SOUSA e RAIMUNDA MARIA DO CARMO; 4º)- SEBASTIÃO LEANDRO DE ALMEIDA, solteiro, divorciado, natural de Luzilândia - PI, nascido no dia 11.09.1957, residente na localidade Carreiras, município de Madeiro - PI, filho de ANTONIO DA CONCEIÇÃO ALMEIDA e LUZIA LEANDRO DE ALMEIDA; e BERNARDA DO CARMO SOUSA, solteira, divorciada, natural de Luzilândia - PI, nascida no dia 11.10.1961, residente na localidade Carreiras, município de Madeiro - PI, filha de PEDRO LOURENÇO DE SOUSA e RAIMUNDA MARIA DO CARMO SOUSA; 5º)- JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO, solteiro, lavrador, natural de Luzilândia - PI, nascido no dia 20.02.1932, residente na Rua Durvalino Couto, nº 160, bairro "Novo Oriente", Luzilândia - PI, filho de JOÃO FRANCISCO DE ARAÚJO e VICTÓRIA SERGIO DE ARAÚJO; e MARIA DAS NEVES DE ARAÚJO RAMOS, solteira, lavradora, natural de Luzilândia - PI, nascida no dia 03.01.1948, residente na Rua Durvalino Couto, nº 160, bairro "Novo Oriente", Luzilândia - PI, filha de FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO; 6º)- TENÓRIO JOSÉ DE BRITO, solteiro, engenheiro, natural de Campo Maior - PI, nascido no dia 20.08.1976, residente na Rua Doutor José Gonçalves, nº 170, APTO. 1803, Bloco A, Condomínio Residencial Life, Lagoa Nova, Natal - RN, filho de ANTONIO JOSÉ DE BRITO e MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA BRITO; e SIMONE LIMA CAVALCANTE, solteira, advogada, natural de Luzilândia - PI, nascida no dia 05.11.1986, residente na Rua João Carvalho, nº 46, bairro "Centro", Luzilândia - PI, filha de ARMANDO CEZAR FENELON CAVALCANTE e MARIA DO SOCORRO FERREIRA LIMA CAVALCANTE. Ambos requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e/ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório ou Juízo desta Comarca. Do que lavrei este edital para ser afixado em Cartório, no lugar de costume. Luzilândia(PI), 17 de Setembro de 2014. José de Arimatea Silva e Sousa - Oficial. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ EDITAIS DE PROCLAMAS DONATO BARBOSA RODRIGUES, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL E NOTAS das Pessoas Naturais da cidade de CANTO DO BURITI, Estado PI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) MARCIEL RODRIGUES DOS SANTOS, SOLTEIRO, PEDREIRO(A), natural de CANTO DO BURITI - PI, filho de MANOEL ALVES DOS SANTOS e MARIA RODRIGUES DOS SANTOS; e ERICA REGINA DOS REIS, SOLTEIRA, DOMÉSTICA, natural de CANTO DO BURITI - PI, filha de SANDRA REGINALDA DOS REIS; 2º) FRANCIEL DE SOUSA AMORIM, SOLTEIRO, LAVRADOR(A), natural de CANTO DO BURITI - PI, filho de ALCIDIAS AMORIM ALVES e MARINA DE SOUSA; e PATRÍCIA SILVA COSME, SOLTEIRA, LAVRADOR(A), natural de CANTO DO BURITI - PI, filha de EDMILSON GOMES DE SOUSA e MARIA LUCIA PEREIRA DE SOUSA SILVA; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório. ALDENORA RIBEIRO DA COSTA SILVA - TABELIÃ E OFICIALA SUBSTITUTA. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE ORDEM do Dr. Alberto Franklin de Alencar Milfont, Juiz de Direito nesta Comarca de Regeneração, Estado do Piauí, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso por este Juízo e Vara Única de Regeneração - PI, uma ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO - Proc. 20553.2014.8.18.0069, requerido por Maria de Fátima Alves de Sousa, através da Defensoria Pública do Estado do Piauí, em face de FRANCISCO PEREIRA DE CARVALHO, brasileiro, separado judicialmente, lavrador, residente em lugar incerto e não sabido, é o presente para CITÁ-LO, para os termos da referida ação, e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias contestar, sob pena de revelia e confissão. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente EDITAL que será publicado no Diário da Justiça e afixado cópia no local de costume. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Regeneração, Estado do Piauí, aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e catorze. Eu,Maria Lúcia dos Santos, Secretária da Vara Única, digitei e assino. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS O DR. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, desta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem especialmente aos interessados incertos e não sabidos que ANTONIO IVANILDO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, pescador e sua mulher ALCIONEIDA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA, brasileira, do lar, residentes e domiciliados nesta cidade, na Avenida São Sebastião, nº 6130, bairro João XXIII, propuseram, perante este juízo, Ação de Usucapião Extraordinária contra a Firma ROBERTO BRODER LTDA, Processo n.º 000279095.2014.8.18.0031, alegando que exercem a posse mansa, pacífica, ininterrupta há mais de 20(vinte) anos, do imóvel usucapiendo, situado nesta cidade, na Av. São Sebastião, nº 6048, bairro Planalto Montesserathe, com a seguinte descrição: "Partindo-se do Ponto 01; de Coordenada Geográfica Latitude- 02º54'39,00" S e Longitude de 41º43'30,93 W, desde segue com Azimute de 275º 05'07,9" e distância de 32,0m, confrontando-se com a Av. São Sebastião/ NORTE, chega-se ao Ponto 02; de Coordenadas Geográficas Latitude- 02º54'39,10" S e Longitude de 41º43'29,90" W, desde segue com Azimute 02º32'23,3" e distância de 40,00 metros confrontando-se com a Rua Santa Edwirgens/LESTE, chega-se ao Ponto 03; de Coordenadas Geográficas Latitude - 02º54'40,39" S e Longitude de -41º43'29,95" W, desde segue com Azimute 94º86'29,2" e distancia de 32,00 metros, confrontando-se com o Sr. Joaquim Portela Filho/ SUL, chega-se ao Ponto 04; de coordenadas geográfica Latitude - 02º54' 40,30" S, Longitude de -41º 43' 30,98" W, desde segue com Azimute 182º32'92,9" e distancia de 40,00 metros, confrontando-se com o Sr. João Batista Pereira Neto/ OESTE, chega-se ao ponto 01, esse o ponto de inicial da descrição desde perímetro, perfazendo uma área de 1.280,0 m² e um Comp. Cartográfico= 143,895m". O dito imóvel encontra-se registrado em maior porção no Registro Imobiliário 50 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 desta cidade, no Cartório do 1º Ofício, em nome da Firma Roberto Broder construções Ltda, matrícula nº 21.484, do Livro 2-HQ, fls. 01, para querendo, no prazo de quinze dias, contados do decurso do prazo do edital publicado no Diário da Justiça, correndo o prazo do edital a partir da data da primeira publicação, contestar a presente ação, sob pena de revelia, ficando advertidos de que, não sendo contestada a ação em tempo hábil, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial."CUMPRA-SE". E, para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e fixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos 02 dias do mês de setembro do ano de 2014(02.09.2014). Eu, Iara Fernandes Pacheco, Analista Judicial da Secretaria da 1ª Vara Cível, digitei e subscrevi. EDITAL DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (VARA ÚNICA DE URUÇUÍ) PROCESSO Nº 0000066-58.2006.8.18.0077 AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: LUANA BARROS MOREIRA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: DR. JOSÉ CAVALCANTE NETO, OABPI 3420/01. O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí, Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012CGJ, de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. Aderson Antonio Brito Nogueira, TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMA o Sr. Advogado, DR. JOSÉ CAVALCANTE NETO, OAB-PI 3420/01; do teor da r. sentença de fls. 21, a seguir transcrito: "Rh. Analisando os presentes autos, verifico a falta de interesse da parte autora que declinou endereço na inicial, onde não mais reside, nada tendo informado a este juízo, impossibilitando lograr-se sua intimação para a audiência anteriormente designada, bem como para informar o atual endereço do réu, já que pela certidão retro, também não fora encontrado. Isto posto, imperiosa a extinção do feito sem resolução mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC. Publique-se. Registrese. Intime-se. Após o trânsito, arquive-se com baixa na distribuição e demais cautelas. Cumpra-se com as formalidade legais. Uruçuí, 04 de agosto de 2010. Dr. Marcelo Mesquita Silva, Juiz de Direito". Eu, Francisco das Chagas Sousa Gomes, Analista Judicial, digitei. EDITAL DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (VARA ÚNICA DE URUÇUÍ) PROCESSO Nº 0000150-64.2003.8.18.0077 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REQUERIDO: ARTUR CAVALCANTE COELHO NETO ADVOGADO: DR. RAINOLDO DE OLIVEIRA, OAB-PI 3.893-A. O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí, Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012CGJ, de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. Aderson Antonio Brito Nogueira, TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMA o Sr. Advogado, DR. RAINOLDO DE OLIVEIRA, OAB-PI 3.893-A; do teor da r. sentença de fls. 28, a seguir transcrito: "R.h. (…). Ex positis, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, declaro extinto o presente processo sem resolução do mérito, em face da desistência do autor. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa na distribuição e demais cautelas. Cumpra-se com as formalidade legais. Uruçuí, 20 de setembro de 2010. Dr. Marcelo Mesquita Silva, Juiz de Direito". Eu, Francisco das Chagas Sousa Gomes, Analista Judicial, digitei. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Dr. Alberto Franklin de Alencar Milfont, Juiz de Direito nesta Comarca de Regeneração, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso por este Juízo e Vara Única de Regeneração - PI, uma ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO - Proc. 24620.2014.8.18.0069, requerido por Maria do Socorro Pereira de Lima Farias, através da Defensoria Pública do Estado do Piauí, em face de DOMINGOS ROQUE DE FARIAS, brasileiro, casado, residente em lugar incerto e não sabido, é o presente para CITÁ-LO, para os termos da referida ação, e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias contestar, sob pena de revelia e confissão. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente EDITAL que será publicado no Diário da Justiça e afixado cópia no local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Regeneração, Estado do Piauí, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e catorze. Eu,Maria Lúcia dos Santos, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevo.a) Alberto Franklin de Alencar Milfont-Juiz de Direito. 1ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (COMARCA DE ÁGUA BRANCA) Processo n.º 0000097-03.2012.8.18.0034 Ação: INTERDIÇÃO Requerente: GONÇALO SOARES DE CARVALHO Requerido: ARLINE MARIA DE CARVALHO A Dra. LISABETE MARIA MARCHETTI, MMª Juízade Direito desta cidade e Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, na fora da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca - PI, tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO, Nº 0000097-03.2012.8.18.0034 proposta por GONÇALO SOARES DE CARVALHO, brasileiro, viúvo, aposentado residente e domiciliado na Rua Vereador Abel Pereira, 514, nesta cidade, em face de ARLINE MARIA DE LIMA CARVALHO, residente no mesmo endereço do postulante, filha de Gonçalo Soares de Carvalho e de Maria Pires de Lima Carvalho, nascida no dia 11.11.1983, em cujo processo a mesma foi decretada incapaz nos termos da sentença datada de 03.09.2014, cujo dispositivo final vai a seguir transcrito: "Desta forma, e do mais que dos autos consta, em consonância com o Ministério Público, decreto a interdição de Arline Maria de Lima Carvalho, já qualificada, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos artigos 3º, inciso II, 1.767, inciso I, 1.771 todos do Código Civil, nomeando-lhe curador sob compromisso, a ser prestado em 05 (cinco) dias, o seu genitor - Gonçalo Soares de Carvalho, nos moldes do artigo 1177 e seguintes do CPC. Fica dispensada a especialização em hipoteca. Expeça-se mandado para inscrição no Registro Civil de pessoas naturais, onde se acha lavrado o asento de nascimento da interditada. Expeça-se Edital consoante dispõe o artigo 1.184 do CPC. Oficie-se ao Juízo Eleitoral desta 52ª Zona, encaminhando-se cópia da presente decisão. Sem custas. P.R.I.C. Água Branca - Pi, 03 de setembro de 2014. a) Lisabete Maria Marchetti - Juíza de Direito." E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado 03 vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. Eu, Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, digitei e subscrevo. LISABETE MARIA MARCHETTI - Juiza de Direito 1ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (COMARCA DE ÁGUA BRANCA) Processo n.º 0001224-78.2009.8.18.0034 Ação: INTERDIÇÃO Requerente: FRANCISCO PESSOA DOS SANTOS Requerido: RITA MARIA SOARES DOS SANTOS A Dra. LISABETE MARIA MARCHETTI, MMª Juízade Direito desta cidade e Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, na fora da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca - PI, tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO, Nº 0001224-78.2009.8.18.0034 proposta por FRANCISCO PESSOA DOS SANTOS, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Povoado Baixão dos Cocos dos Carlos, Lagoinha - PI, em face de RITA MARIA SOARES DOS SANTOS, residente no mesmo endereço do postulante, filha de Francisco Pessoa dos Santos e de Raimunda da Conceição Soares Santos, nascida no dia 10.09.1976, em cujo processo a mesma foi decretada incapaz nos termos da sentença datada de 03.09.2014, cujo dispositivo final vai a seguir transcrito: "Desta forma, e do mais que dos autos consta, em consonância com o Ministério Público, decreto a interdição de Rita Maria Soares dos DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Santos, já qualificada, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos artigos 3º, inciso II, 1.767, inciso I, 1.771 todos do Código Civil, nomeando-lhe curador sob compromisso, a ser prestado em 05 (cinco) dias, o seu genitor - Francisco Pessoa dos Santos, nos moldes do artigo 1177 e seguintes do CPC. Fica dispensada a especialização em hipoteca. Expeçase mandado para inscrição no Registro Civil de pessoas naturais, onde se acha lavrado o asento de nascimento da interditada. Expeça-se Edital consoante dispõe o artigo 1.184 do CPC. Oficie-se ao Juízo Eleitoral desta 52ª Zona, encaminhando-se cópia da presente decisão. Sem custas. P.R.I.C. Água Branca - Pi, 03 de setembro de 2014. a) Lisabete Maria Marchetti - Juíza de Direito." E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado 03 vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. Eu, Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, digitei e subscrevo. LISABETE MARIA MARCHETTI - Juiza de Direito 1ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (COMARCA DE 'ÁGUA BRANCA) Processo n.º 0000808-71.2013.8.18.0034 Ação: INTERDIÇÃO Requerente: MARIA NILSA DOS SANTOS BARROS Requerido: ANTONIO LUIS VIEIRA DE BARROS A Dra. LISABETE MARIA MARCHETTI, MMª Juízade Direito desta cidade e Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, na fora da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca - PI, tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO, Nº 0000808-71.2013.8.18.0034 proposta por MARIA NILSA DOS SANTOS BARROS, brasileira, lavradora, solteira, residente e domiciliada na Rua Projetada 05, Lote Joel Carlos nesta cidade, em face de ANTONIO LUIS VIEIRA DE BARROS, residente no mesmo endereço da postulante, filho de Antonio Vieira de Barros e de Francisca das Chagas Vieira de Barros, nascido no dia 25.02.1984, em cujo processo o mesmo foi decretado incapaz nos termos da sentença datada de 03.09.2014, cujo dispositivo final vai a seguir transcrito: "Desta forma, e do mais que dos autos consta, em consonância com o Ministério Público, decreto a interdição de Antonio Luis Vieira de Barros, já qualificado, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos artigos 3º, inciso II, 1.767, inciso I, 1.771 todos do Código Civil, nomeando-lhe curadora sob compromisso, a ser prestado em 05 (cinco) dias, a sua irmã Maria Nilsa dos Santos Barros, nos moldes do artigo 1177 e seguintes do CPC. Fica dispensada a especialização em hipoteca. Expeça-se mandado para inscrição no Registro Civil de pessoas naturais, onde se acha lavrado o asento de nascimento do interditado. Expeça-se Edital consoante dispõe o artigo 1.184 do CPC. Oficie-se ao Juízo Eleitoral desta 52ª Zona, encaminhando-se cópia da presente decisão. Sem custas. P.R.I.C. Água Branca - Pi, 03 de setembro de 2014. a) Lisabete Maria Marchetti - Juíza de Direito." E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado 03 vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. Eu, Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, digitei e subscrevo. LISABETE MARIA MARCHETTI - Juíza de Direito. EXPEDIENTE CARTORÁRIO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA VARA DO REGISTRO PÚBLICO Intimações de sentenças e despachos, para fins do art. 236, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução Nº 04, de 04.06.92 do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2407, Expediente do dia 16.09.2014 DESPACHOS E SENTENÇAS: 51 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 1-Procedimento Ordinário Proc: (001228564.2013.8.18.0140) Requerente: Espólio de Lourival Lira Parente. Adv: Dra. Camila Claudio Portella Serra e Silva - OAB/ PI 7.929 Requerido: Cartório do Segundo Ofício de Notas Naila Bucar Adv: Dra. Daise Viana - OAB/PI 3.505 Sentença: Visto etc " ISTO POSTO, considerando as garantias constitucionais impostas e o atendimento as exigências legais concernentes ao presente caso, JULGO PROCEDENTE o pedido ora formulado e, por consequência, determino ao Cartório competente que proceda a regularização dos imóveis loteados das pessoas relacionadas às fls. 47/51, mediante a apresentação do levantamento topográfico de suas áreas respectivas, observadas as formalidades legais que regem a matéria, resguardados os direitos de terceiros. Condeno a parte requerida nas custas e honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor da causa. P.R.I. Intime-se pessoalmente o membro da Defensoria Pública de fls. 1.499/1.502. Transitando em julgado esta sentença, arquive-se, observadas as formalidades legais. Teresina, 06 de agosto de 2014. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura."Juíza de Direito da Vara dos Registros Públicos. 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE COMARCA DE TERESINA Intimações de sentenças, decisões e despachos, para fins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407, de 17.02.92. PROCESSO: 0000785-21.2013.8.18.0004 Ação de Execução de Multa Requerente: Simone de Lima Requerido: Rangel Araujo Guimarães Ad. ALEXANDRE E SILVA VASCONCELOS - OAB/PI 3374 PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art. 267, inciso VI, do CPC, c/c art. 329 do CPC, DECLARO extinta A PRESENTE AÇÃO DE ACORDO, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Após as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.Teresina/PI, 23 de agosto de 2014. DRA. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE TERESINA/PI. Dado e passado quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e catorze. EU GENESIO ALVES DA SILVA, ANALISTA JUDICIAL QUE O DIGITEI. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADOS 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE COMARCA DE TERESINA REGISTRO PROCESSUAL: 000074687.2014.8.18.0004 NATUREZA DA AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERENTE: (s) MÁRCIA MENDES DA SILVA ADVOGADO: ANA RITA LUZ PEREIRA OAB-PI 10974 E OUTROS INFANTE: H.M.S. REQUERIDO: (s): ESCOLA SANTA ANGÉLICA DATA /LOCAL DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, entre as partes, designada para o DIA 02/10/2014 às 10:00 Horas, na sala de audiência da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina, com sede à Rua Tibério Nunes s/n- Praça Edgar Nogueira, -Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 1º Andar Bairro Cabral Teresina(PI). Eu, Francy Mary dos Santos Dourado, Analista Judicial o digitei e subscrevo. Teresina(PI) 17 de setembro de 2014. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DR. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL Intimações de sentenças e despachos, para fins do art. 236, § 1º do código de processo civil, nos termos da resolução nº 04 de 04. 06. 92, do Egrégio Tribunal UI Pleno, publicado no Diário da justiça nº 2.407, de 17.02.92 EXPEDIENTE DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 01- DESPEJO PROC Nº 0028618-28.2012.8.18.0140 REQUERENTE: ESPOLIO DE NILSON DIAS DE ASSIS FILHO E OUTROS Advogado(a): Antonio Luiz de Hollanda Rocha, OAB PI Nº 4273 Rodrigo Xavier Pontes de Oliveira, OAB PI Nº 11.086 REQUERIDO: VICENTE PAULO GOMES JUNIOR E OUTROS Advogados(a):Maria Dalva Fernandes Monteiro, OAB PI Nº 6733 Élida Gracia de Oliveira Brandão, OAB PI Nº 5029 DECISÃO: " ...Assim sendo, inexistindo obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, julgo improcedente o recurso de fls. 108/116, por falta de amparo legal e, mantenho a decisão exarada às fls.97/ 101 pelos seus próprios fundamentos, uma vez que todas as questões suscitadas já foram examinadas quando da prolação da referida sentença. Quanto ao pedido de levantamento dos valores depositadas em Juízo (fls. 121/129), defiro tal pedido, observadas todas as formalidades legais." JUÍZO DE DIREITO DA TEICEIRA VARA CÍVEL 3º CARTÓRIO CÍVEL Intimações de Despachos e Sentenças para fins do artigo 236 e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução n.º 04, de 04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça n.º 2.407, de 17.06.92. MONITÓRIA Nº 0002452-85.2014.8.18.0140 Exeqüente - Companhia Energética do Piauí Adv. - Adriane Farias Mororo de Moraes Executado - Lina Barbosa do Nascimento Adv. Despacho de fls. 105 - "R. hoje. Sobre os embargos diga a parte adversa, no prazo de lei. Teresina(PI), 23 de julho de 2014 a)Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira Juiz de Direito da 3ªVara Cível." BUSCA E APREENSÃO Nº 0001578-03.2014.8.18.0140 Exeqüente - Banco do Nordeste Financiamentos S/A Adv. - Giulio Alvarenga Reale/ Rommel Eugênio Carvalho Arêa Leão Executado - Joaquim do Nascimento Rocha Adv. Despacho de fls. 33 - "Vistos, etc. Antes de requisitar a busca em órgão oficial e empresas concessionárias, necessário se faz que o autor comprove que efetivou busca de endereço do réu. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com escopo de encontrar o endereço do réu sem sites de busca, em linhas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de expedição de ofícios para localização do endereço. Int. Cumpra-se. Teresina(PI), 22 de agosto de 2014 a)Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira Juiz de Direito da 3ªVara Cível." REINTEGRAÇÃO MANUNTENÇÃO DE POSSE Nº 0022782-40.2013.8.18.0140 Exeqüente - Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil Adv. - Odimilson Alves Pereira Filho Executado - Maria Neuraci F. da Rocha Adv. Despacho de fls. 34 - "Vistos, etc. Intimar a parte autora para providenciar o pagamento da taxa de preparo e baixa, sob pena de extinção do processo. Teresina(PI), 23 de julho de 2014 a) Dr, Teófilo Rodrigues Ferreira Juiz de Direito da 3ªVara Cível." REINTEGRAÇÃO / MANUNTENÇÃO DE POSSE Nº 0000925-35.2013.8.18.0140 Exeqüente - Bv Leasing - Arrendamento Mercantil S.A Adv. - Michela do Vale Brito Executado - Rosildo Ulisses de Montanha Adv. - Marcos Luiz de Sá Rego e outro Despacho de fls. 86 - "Vistos, etc. Defiro o pedido de fl. 81. Int. Teresina(PI), 27 de junho de 2014 a)Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira Juiz de Direito da 3ªVara Cível." MONITÓRIA Nº 0028283-72.2013.8.18.0140 Exeqüente - Companhia Energética do Piauí Adv. - Adriane Farias Mororo de Moraes Executado - Fernando Veliton Lima Adv. Despacho de fls. 65 - "R. hoje. Sobre os embargos diga a parte adversa, no prazo de lei. Teresina(PI), 23 de julho de 2014 a)Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira Juiz de Direito da 3ªVara Cível." DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 000897431.2014.8.18.0140 Exeqüente - Marlucia Oliveira d Nascimento Adv. - Benedito Vieira Mota Junior Executado - Banco Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A Adv. Despacho de fls. 30/31 - "Do exposto, atribuo o valor da causa da presente demando em R$ 14251,44, com fulcro no art. 295,v do CPC, e determino a intimação do autor para pagar as custas iniciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. (art. 284 do CPC).Int. Teresina(PI), 30 de junho de 2014 a)Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira Juiz de Direito da 3ªVara Cível." MONITÓRIA Nº 0000381-13.2014.8.18.0140 Exeqüente - Companhia Energética do Piauí Adv. - Adriane Farias Mororo de Moraes Executado - Adão de Sena Oliveira Adv. Despacho de fls. 102 - "Vistos, etc. Antes de requisitar a busca em órgão oficial e empresas concessionárias, necessário se faz que o autor comprove que efetivou busca de endereço do réu. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com escopo de encontrar o endereço do réu sem sites de busca, em linhas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de expedição de ofícios para localização do endereço. Int. Cumpra-se. Teresina(PI), 29 de julho de 2014 a)Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira Juiz de Direito da 3ªVara Cível." BUSCA E APREENSÃO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0025092-53.2012.8.18.0140 APENSADO EM PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 001080925.2012.8.18.0140 Exeqüente - Banco Itaú S/A Adv. - Odimilson Alves Pereira Filho Executado - Rafael Augusto Viveiros Ramos Adv. Despacho de fls. 85 - "Vistos, etc. Sobre a certidão de fls. 64-v, diga a parte requerente, no prazo de 5(cinco) dias. Ato contínuo, determino o apensamento dos presentes autos aos autos do processo nº 0010809-25.2012.8.18.0140. Int. Teresina(PI), 04 de agosto de 2014 a)Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira Juiz de Direito da 3ªVara Cível." PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 002893407.2014.8.18.0140 Exeqüente - Espólio de Zélia Martins da Rocha Adv. - Flavio Almeida Martins Executado - Ricardo Soares Ramos / Agro Energia Piauí Ltda-AEP Adv. - Denize N. Costa / Braz Quintans Neto Despacho de fls. 370 - "Vistos, etc. Intime-se a parte autora para apresentar contestação a reconvenção, e replica a contestação, no prazo da lei. Int. Cumprase. Teresina(PI), 29 de julho de 2014 a)Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira Juiz de Direito da 3ªVara Cível." BUSCA E APREENSÃO Nº 0014482-89.2013.8.18.0140 Exeqüente - Administradora de Consorcio Nacional Honda Ltda Adv. - Camila Bogaz de Souza / Nelson Paschoalotto Executado - Luiz Pereira da Silva Filho Adv. Despacho de fls. 36 - "Vistos, etc. Antes de requisitar a busca em órgão oficial e empresas concessionárias, necessário se faz que o autor comprove que efetivou busca de endereço do réu. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com escopo de encontrar o endereço do réu sem sites de busca, em linhas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de expedição de ofícios para localização do endereço. Int. Cumpra-se. Teresina(PI), 29 de julho de 2014 a)Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira Juiz de Direito da 3ªVara Cível." PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 000384033.2008.8.18.0140 Exeqüente - Milton Martins Vasconcelos Filho Adv. - Gabriel Rocha Furtado Executado - Salam Diab Adv. - Mauricio Cedenir de Lima Despacho de fls. 193 - "Vistos, etc. Dobre a certidão 52 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 de fls. 192- v, diga a parte requerida, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. Teresina(PI), 01 de agosto de 2014 a)Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira Juiz de Direito da 3ªVara Cível." INDENIZAÇÃO(REPARAÇÃO DE DANOS) Nº 000419946.2009.8.18.0140 Exeqüente - Jose Wellington Barroso de Araújo Dias Adv. - Garcias Guedes Rodrigues Junior/ Wilson Gondim Cavalcante / Diego Augusto Lima Ferreira Executado - Portal 180 Graus. Com Adv. Despacho de fls. 117 - "Vistos, etc. Diante da certidão de fls. 113-v, intimem-se as partes para dizer se tem outras provas a produzir. Int. Teresina(PI), 01 de setembro de 2014 a)Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira Juiz de Direito da 3ªVara Cível." TERESINA(PI) 17DE SETEMBRO DE 2014 DR. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO CÍVEL TERESINA - PIAUÍ RELAÇÃO MÊS DE SETEMBRO DE 2014 - Nº 122 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 00206145.2013.8.18.0140 Autor: BANCO GMAC S/A Adv. José Ferreira Guerra - OAB/PI 7661-A e Thyago Batista Pinheiro - OAB/PI 7282 Réu: PAULO RICARDO LOPES NOGUEIRA Adv. Sem advogado Sentença, fl. 27: "Vistos etc. [...]. Assim¸ homologo a desistência da ação (fl. 25) para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em conseqüência, com fundamento no art. 267, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas pela parte que desistiu. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, e mediante o pagamento das custas finais, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe." Teresina-PI, 21 de julho de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível; AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº002294928.2011.8.18.0140 Autor: BANCO FIAT S/A Adv. Michela do Vale Brito - OAB/PI 3148 Réu: ROSANGELA WELLEN G B O SOUSA Adv. Benito Vieira Mota Júnior - OAB/PI 6138 Sentença, fl. 76: "Vistos em correição. [...]. Isto posto, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução de mérito. Honorários advocatícios nos termos do acordo. Transitado em julgado, arquive-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se." Teresina-PI, 21 de julho de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível; AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Nº 001048394.2014.8.18.0140 Autor: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL Adv. Brunno Alonso Sousa Araujo - OAB/PI 9524 Réu: LUCIANA DE ALBUQUERQUE PAIVA Adv. Sem advogado. Sentença, fl. 40: "Vistos em correição. Tendo em vista a petição de fl. 37 da parte autora que informa a composição extrajudicial entre as partes, intime-se a mesma para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia do acordo mencionado, sob pena de extinção o feito sem resolução do mérito". TeresinaPI, 21 de julho de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível; AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Nº 001242346.2004.8.18.0140 Autor: VALÉRIA DA SILVA DIAS Adv. Francisco Abiezel Rabelo Dantas - OAB/PI 3618 Réu: BANCO ABN AMRO REAL S/A Adv. Elíza Helena de Melo Martini OAB/RN 1853, AB/ PB 1853-A, OAB/PE 1183-A, e Henrique José Parada Simão OAB/SP 221.386, OAB/PA 14559-A, OAB/MG 107399, OAB/PB 221386-A, OAB/PE 1189-A, OAB/ RJ 164385. Despacho, fl. 285: "I- De início, determinou que a serventia cartorária realize as anotações necessárias na capa do processo para fins didáticos, atentandose para os requerimentos formulados às fls. 260 (parte autora) e fls. 274/275 (parte ré); II- Superada a providencia acima determinada, diante dos argumentos tecidos às fls. 265/266 acolho a preclusão suscitada pela autora, pois instado a se manifestar o banco réu este permaneceu inerte, embora intimado pessoalmente, conforme certidão de fls. 201. Assim, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do quantum apurado às fls. 190; IIIApós, intime-se o banco réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente. Intimem-se e Cumpra-se. Teresina-PI, 09 de julho de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível; AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Nº 000385072.2011.8.18.0140 Autor: RONALDO MENEZES LIMA JUNIOR Adv. Francisco Lucie Viana Filho - OAB/PI 7757 e Marcos André Lima Ramos - OAB/PI 3839 Réu: COSMER LIMADA COSTA Adv. Fábio Andre Freire Miranda - OAB/PI 3458 Sentença, fl. 327: "Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os legais efeitos, o acordo informado pelas partes às fls. 317/322 firmado entre as partes acima descritas, e devidamente qualificadas nos autos, que passa a integrar a presente decisão. Por decorrência e com fulcro no inciso III, do art. 269, DO CPC, julgo extinto o feito com resolução de mérito. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição mediante o pagamento das custas finais, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se." Teresina-PI, 03 de julho de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível; AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Nº 001436649.2014.8.18.0140 Autor: Ciro Nogueira Lima Filho Adv. Luiz Arthur Serra Lula - OAB/PI 11178 Réu: Francisco Feitosa Costa Sobrinho Adv. Sem advogado. Sentença, fl. 36: "Vistos etc. intime-se a parte autora, por meio do causídico, para, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos moldes do art. 267, incs. I e IV, c/c arts. 284 e 295, inc. VI, todos do CPC, emendar a inicial e: a) trazer aos autos cópias do documento de identificação e comprovante de residência do autor CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO. Cumpra-se." Teresina-PI, 11 de julho de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível; AÇÃO DE REPARAÇÃO Nº 002221638.2006.8.18.0140 Autor: CARMÉLIA DE MELO OLIVEIRA Adv. Mário Andretty Coelho de Sousa - OAB/PI 3239 Réu: CAIXA SEGUROS Adv. Celso Barros Coelho de Sousa - OAB/PI 2688/95 Denunciado a lide: FENAE - FEDERAÇÃO NACIONL DAS ASSOCIAÇÕES DO PESSOA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Adv. Maria Sidartha da Silva- OAB/PI 7632 Despacho, fl. 684: "Intimem-se os apelantes - por seus advogados, para , no prazo de cinco dias, querendo, se manifestarem, acerca do pedido da Recorrida de fls. 651-661, no qual requer que os Recursos de Apelação interpostos pelos recorridos sejam julgados desertos, o primeiro por ser extemporâneo (Caixa Seguradora S.A) e o segundo por intempestividade (Federação Nacional "Das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal" - FENAE. Cumpra-se." Teresina-PI, 11 de Setembro de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível; AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 000413475.2014.8.18.0140 Autor: BANCO DO BRASIL S/A Adv. Sadi Bonatto - OAB/PR 10.0011 Réu: JOSEFINA MUNIZ ROCHA Adv. Sem advogado. Ato Ordinatório, fl. 30: "Manifeste-se a parte autora, sobre a certidão do oficial de justiça, oferecendo no endereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias; Teresina-PI, 26 de Agosto de 2014. a) Bela. Íris Gomes dos Santos Soares- Escrivã do 4º Cartório Cível; AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 000103170.2008.18.0140 Autor: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTLIPO Adv. Bruno Medina da Paz - OAB/PI 5591 Réu: ANTÔNIO WILSON ANDRADE Adv. José Rebelo Freire Neto - OAB/PI 5200 Setença, fl. 68: "Vistos, etc. [...]. VI- Assim sendo, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ com fundamento no artigo 267 e seus incisos III e IV, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente processo e determino o seu arquivamento, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trina) dias. VIICustas de direito, pela parte autora. VIII- Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se." Teresina-PI, 11 de Agosto de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível; AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0021795-04.2013.8.18.0140 Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Adv. David Sombra Peixoto - OAB/CE 16477 Executado: SÃO GABRIEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL LTDA - ME e outros Adv. Sem advogado. Ato Ordinatório, fl. 69: "Manifeste a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no praz de 05 (cinco) dias; Teresina-PI, 27 de Agosto de 2014. a) Bela. Íris Gomes dos Santos Soares- Escrivã do 4º Cartório Cível; AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº 001015215.2014.8.18.0140 Autor: MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Adv. Jefferson Ruam Lima Ribeiro de Sousa - OAB/PI 9463 Réu: CONSTRUTORA HABFACIL LTDA, INCORPORADA A CONSTRUTORA JUREMA LTDA Adv. Denise de Pádua Freitas Dantas - AOB/PI 6427 e Paulo Victor de Lima Santos - OAB/PI 4033-E Ato Ordinatório, fl. 105: "Sobre a contestação de fls. 40 - 104, diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando documentos, se for o caso." Teresina-PI, 28 de Agosto de 2014. a) Bela. Íris Gomes dos Santos Soares- Escrivã do 4º Cartório Cível; AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 000325032.2003.8.18.0140 Autor: BANCO ABN AMRO REAL S/A Adv. Ednan Soares Coutinho Moura - OAB/PI 1841/88 Réu: ALBERTINO LUIZ FERREIRA FILHO Adv. Sem advogado. Ato Ordinatório, fl. 42: "Intimem-se a parte autora, pessoalmente, para demonstrar interesse no feito, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sob as penas da lei." Teresina-PI, 28 de Agosto de 2014. a) Bela. Íris Gomes dos Santos Soares- Escrivã do 4º Cartório Cível; AÇÃO DE DESPEJO Nº 0008932-16.2013.8.18.0140 Autor: CARMEM LUCIA ALVES DA SILVA Adv. Maria Dalva Fernandes Monteiro - OAB/PI 6733 Réu: IOMAR SOARES DA CRUZ Adv. Sem advogado. Ato Ordinatório, fl. 71: "Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no praz de 05 (cinco) dias." Teresina-PI, 28 de Agosto de 2014. a) Bela. Íris Gomes dos Santos Soares- Escrivã do 4º Cartório Cível; AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 000777860.2013.8.18.0140 Autor: ADMINISTRADORA DE CONSÓRIO NACIONAL HONDA LTDA Adv. Laurisse M. Ribeiro - OAB/PI 3454/01 Réu: ENEDIN MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA Adv. Sem advogado. Ato Ordinatório, fl. 37: "Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no praz de 05 (cinco) dias." Teresina-PI, 26 de Agosto de 2014. a) Bela. Íris Gomes dos Santos Soares- Escrivã do 4º Cartório Cível; AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 000572487.2014.8.18.0140 Autor: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Adv. Laurisse M. Ribeiro - OAB/PI 3454/01 Réu: ATAIDE DIEGO DOS SANTOS Adv. Sem advogado. Ato Ordinatório, fl. 27: "Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no praz de 05 (cinco) dias." Teresina-PI, 26 de Agosto de 2014. a) Bela. Íris Gomes dos Santos Soares- Escrivã do 4º Cartório Cível; AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 000935221.2013.8.18.0140 Autor: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Adv. Laurisse M. Ribeiro - OAB/PI 3454/01 Réu: ANTONIO ELVIS BARBOSA DOS SANTOS Adv. sem advogado. 53 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 Ato Ordinatório, fl. 24: "Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no praz de 05 (cinco) dias." Teresina-PI, 26 de Agosto de 2014. a) Bela. Íris Gomes dos Santos Soares- Escrivã do 4º Cartório Cível; AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 001884811.2012.8.18.0140 Autor: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Adv. Maria Lucília Gomes - OAB/PI 3974-A Réu: DANIELE MARIA DE SOUSA CARVALHO GOMES Adv. Sem advogado. Ato Ordinatório, fl. 33: "Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no praz de 05 (cinco) dias." Teresina-PI, 26 de Agosto de 2014. a) Bela. Íris Gomes dos Santos Soares- Escrivã do 4º Cartório Cível; Teresina - PI, 12 de Setembro de 2014. Bela. Íris Gomes dos Santos Soares, Escrivã do 4º Cartório Cível. SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL COMARCA DE TERESINA- PI EXPEDIENTE DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2014. Secretária da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI), nos termos do Provimento n° 029 da Douta Corregedoria Geral da Justiça, e em conformidade com o Art. 236 do CPC, INTIMA a(s) parte(s) autor(es), na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es), do(s) despacho/decisão/sentença proferido pelo MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI), a seguir: PUBLICAÇÃO POR CORREIÇÃO: 01-Processo Nº0010361-33.2004.8.18.0140EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL . Requerente:BANCO RURAL S/A. Advogado(a):Celso Henrique dos Santos(outros) Requerido:DOUGLAS ALEXANDRE MARTINS LEITE. Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, requerer o que for de direito. PUBLICAÇÕES: 02-Processo Nº0025980-85.2013.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO . Requerente:ZILMARA MARQUES REIS AMARAL E OUTRAS. Advogado(a):Edson Carvalho Vidigal Filho(outros) Requerido:CAIXA SEGURADORA S/A. Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)Isto posto, indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Intime-se os autores para, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, recolher as custas iniciais. Deve, ainda, o valor da causa ser modificado a fim de espelhar o real proveito econômico da demanda. Publique-se. Intime-se. 03-Processo Nº0009970-15.2003.8.18.0140EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Requerente:RUFINO DAMASIO DA SILVA. Advogado(a):Maurício Cedenir de Lima(outros) Requerido:PAULO TAJRA PORTELA DE MELO E OUTROS. Advogado(a):Michela do Vale Brito(outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Designo a primeira praça para o dia 13/11/2014, às 9h, oportunidade em que o bem penhorado será arrematado pelo valor da avaliação. Caso não haja lançador fica de já designada segunda praça para o dia 21/11/2014, às 10horas, oportunidade em que o imóvel penhorado será arrematado a quem mais der, desde que não seja preço vil. Expeçam-se editais de praça e publiquem-se por duas vezes em jornal de grande circulação nesta por conta do exequente. Intimem-se. 04-Processo Nº0029232-96.2013.8.18.0140IMISSÃO NA POSSE. Requerente:VIAÇÃO SANTANA LTDA. Advogado(a):Rafael de Melo Rodrigues(outros) Requerido:LINDEILSON FLOR FREITAS. Advogado(a):Lindeilson Flor Freitas(outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Compulsando os autos, verifico que a decisão de fl. 69 determinou a modificação do valor da causa para a quantia de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). Mais a frente, a parte autora juntou comprovante de pagamento de custas, no entanto, no importe de apenas R$ 8.600,00, descumprimento a ordem emanada por este juízo e em clara violação ao erário. Desta forma, reitero a decisão anteriormente expedida, determinando a parte autora que recolhe o valor remanescente das custas iniciais, sob pena de extinção do feito. Certifique, ato contínuo, o julgamento do agravo de instrumento interposto nestes autos. 05-Processo Nº0028793-85.2013.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO . Requerente:RAQUEL FURTADO DE ALMEIDA. Advogado(a):Raimundo Nonato Marques Teixeira(outros) Requerido:UNIMED. Advogado(a):Cleiton Aparecido Soares da Cunha, Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Júnior(outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Intime-se a UNIMED para informar agência bancária e número de conta a fim de que se dê cumprimento à decisão do Exmº Des. José de Ribamar Oliveira, nos autos do Mandado de Segurança nº2014.0001.004022-7. 06-Processo Nº0028793-85.2013.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO . Requerente:RAQUEL FURTADO DE ALMEIDA. Advogado(a):Raimundo Nonato Marques Teixeira(outros) Requerido:UNIMED. Advogado(a):Cleiton Aparecido Soares da Cunha, Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Júnior(outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)ISTO POSTO, c pelo que mais dos autos constam julgo PROCEDENTE o pedido contido nesta ação de obrigação de fazer, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269,1, c/c art. 461, ambos do Código de Processo Civil, para o fim de: - Confirmar a tutela concedida antecipadamente, de modo que cabe à Unimed Teresina proceder à cobertura e ao custeio (ou reembolso) do parto cesariano na autora, da cirurgia cardíaca nas crianças, imediatamente após seu nascimento com vida, bem como de todos os procedimentos pós-operatórios decorrentes do parto e da cirurgia cardíaca, a serem realizados no Hospital do Coração-SP com a devida liberação de internação pelo Plano de Saúde, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); - Condenar a requerida a pagar indenização a título de danos morais, que fixo em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil Reais), valor este que deve ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (data da sentença), calculada com base na Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal, conforme disposto no Provimento Conjunto n.° 06/2010, bem como incidir juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Condeno, ainda a requerida ao pagamento das custas e despesas do processo e em honorários advocatícios, os quais fixo em 12% sobre o valor da condenação, com base no artigo 20, § 3o do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 07-Processo Nº0000089-62.2013.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO . Requerente:ARTUR ARAÚJO DA SILVA. Advogado(a):DEFENSORIA PÚBLICA Requerido:COMERCIAL SANTA RITA(M DO S DA C SOUSA). Advogado(a):Marcos Luiz de Sá (outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Intimem-se as parte para, no prazo de 10 dias, dizer se tem outras provas a produzir. 08-Processo Nº0018271-33.2012.8.18.0140-BUSCA E APREENSÃO. Requerente:BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A. Advogado(a):Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei OAB/PE 21.678(outros) Requerido:CERAMICA TIJOLO FORTE LTDA E OUTRO. Advogado(a):Jefferson Ruam Ribeiro de Sousa(outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Intime-se os requeridos para, no prazo de 10 dias, se manifestarem sobre o conteúdo da petição de fls. 90/99. 09-Processo Nº0002440-42.2012.8.18.0140CAUTELAR INOMINADA. Requerente:CERAMICA SURUBIM LTDA. Advogado(a):José Wilson Cardoso Diniz(outros) Requerido:ELETROBRAS S/A. Advogado(a):João Francisco Pinheiro de Carvalho(outros) DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, dizer se ainda tem algo a requerer. 10-Processo Nº0004395-55.2005.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO . Requerente:OTAVIO FORTES DO REGO FILHO. Advogado(a):Arélio Lobão Lopes(outros) Requerido:TELEPARA CELULAR S/A. Advogado(a):Jean Marcell de Miranda Vieira(outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que for de seu interesse. 11-Processo Nº0007020-67.2002.8.18.0140EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Requerente:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogado(a):Francisco Borges Sampaio Júnior(outros) Requerido:JOÃO ALBERTO DE LIMA-ME E OUTROS. Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Trata-se de ação de execução proposta por Banco do Nordeste do Brasil em face de João Alberto de Lima e outros, estando o feito já em fase de cumprimento de sentença. Tendo a demanda transitado em julgado, a própria parte executada cumpriu espontaneamente sua obrigação, como faz prova o documento de fl. 126. De outra parte, 0 réu efetuou o levantamento da quantia devida, não havendo mais sentido no prolongamento da demanda. Decido. Diante dos fatos anteriormente narrados e, com fundamento nos arts. 794, 1 e 795 do Código de Processo Civil, decreto, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da execução (Cumprimento de Sentença), movida por Banco do Nordeste do Brasil em face de João Alberto de Lima e outros, processualmente qualificados. Arquivem-se os autos. Dê-se baixa na distribuição. 12-Processo Nº0003039-64.2001.8.18.0140EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Requerente:LINDALVA MEDEIROS DA SILVA. Advogado(a):Abdala Jorge Cury Filho(outros) Requerido:UNIMED. Advogado(a):Kassio Nunes Marques(outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a este Juízo. 13-Processo Nº0002979-52.2005.8.18.0140EMBARGOS À EXECUÇÃO. Requerente:BANCO ABN AMRO REAL S/A. Advogado(a):Daniela Francatti do Nascimento(outros) Requerido:LIDIANE KARINE ULISSES DE ANDRADE. Advogado(a):Antônio Anésio Belchior Aguiar(outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, requerer o que for de direito. 14-Processo Nº0008357-23.2004.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO . Requerente:LIDIANE KARINE ULISSES DE ANDRADE. Advogado(a):Antônio Anésio Belchior Aguiar(outros) Requerido:BANCO ABN AMRO REAL S/A. Advogado(a):Daniela Francatti do Nascimento(outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:A contadoria Judicial somente é chamada para atuar quando existe dúvida fundada em algum valor judicial. Isto posto, rejeito o pedido feito às fls. 139/140, eis que é ônus da parte a apresentação do valor que pretende executar. Intimese o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar memória discriminada da dívida. 54 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 proferido pelo MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI), a seguir: 01-Processo Nº0009310-69.2013.8.18.0140-BUSCA E APREENSÃO. Requerente:AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Advogado(a):Kelson Marques da Silva (outros) Requerido:VALTO MACIEL DA SILVA. Advogado(a):José Wilson Cardoso Diniz(outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, efetuar o recolhimento das custas de preparo e baixa dos autos. 02-Processo Nº0005666-17.1996.8.18.0140EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Requerente:BANCO BANDEIRANTES S/A. Advogado(a):Gilvânia Saraiva Ribeiro(outros) Requerido:ANA AMÉLIA PEREIRA LIMA E OUTROS. Advogado(a):José Wilson F. De Araújo Júnior(outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:A quantia de R$ 5.437,87 já foi transferida para uma conta judicial, assim, não é possível fazer o desbloqueio da quantia de R$ 2.094,87 pelo sistema BACENJUD. Que a quantia menor, a ser deduzida da maior, seja devolvida à executada Ana Amélia Pereira Lima por meio de alvará judicial. Outrossim, que o valor remanescente seja pago à exequente, que deverá ser intimada para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias, já que a penhora de dinheiro foi irrisória. Intime-se. Cumpra-se. 03-Processo Nº0014809-44.2007.8.18.0140EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL . Requerente:BANCO BRADESCO S/A. Advogado(a):Josino Ribeiro Neto(outros) Requerido:RUBENS RAMOS DE ALENCAR ARARIPE. Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Intime-se o exequente para requerer o que for do seu interesse no prazo de 10 dias, posto que a penhora "on-line" restou infrutífera. 04-Processo Nº0017902-39.2012.8.18.0140-BUSCA E APREENSÃO. Requerente:BANCO GMAC S/A. Advogado(a):José Ferreira Guerra(outros) Requerido:LEIANE OLIVEIRA DOS SANTOS. Advogado(a):Rômulo de Sousa Mendes(outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Intime-se o autor para no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento das custas de preparo e baixa dos autos. 05-Processo Nº0015656-07.2011.8.18.0140-BUSCA E APREENSÃO. Requerente:BANCO FINASA BMC S/A. Advogado(a):Cristiane Belinati Garcia Lopes(outros) Requerido:ERIKA DAYANE DE MELO. Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxxxx DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, informar o endereço atualizado do réu. EXPEDIENTE DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2014. 06-Processo Nº0017218-80.2013.8.18.0140-BUSCA E APREENSÃO. Requerente:CIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL. Advogado(a):Brunno Alônso Souza Araújo(outros) Requerido:BALTAZAR DE ALENCAR MARANHÃO. Advogado(a):Maurilio Pires Quaresma(outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)Decido. Consabido que após a estabilização da demanda, a desistência é ato bilateral, exigindo a anuência do réu para que seja possível a extinção do feito, consoante dispõe expressamente o art. 267, §4° do Código Processual. No caso em comento a parte ré, intimada para se manifestar, exarou sua concordância, razão pela qual não existe nenhum óbice ao deferimento do pedido de fl. 82. Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 267, VIII, CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios da requerida, estes fixados em 10% sobre o valor da causa. Publique-se, registre-se, intimem-se. Secretária da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI), nos termos do Provimento n° 029 da Douta Corregedoria Geral da Justiça, e em conformidade com o Art. 236 do CPC, INTIMA a(s) parte(s) autor(es), na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es), do(s) despacho/decisão/sentença 07-Processo Nº0028828-84.2009.8.18.0140-BUSCA E APREENSÃO. Requerente:BANCO HSBC BANK BRASIL S/A. Advogado(a):Daniela Francatti do Nascimento, Athaides Afrondes Lima da Silva(outros) Requerido:MANOEL NASCIMENTO DA COSTA. 15-Processo Nº0006425-73.1999.8.18.0140EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Requerente:CHARLES ARNAUD PIRES FERNANDES. Advogado(a):Waldemar de Meneses Fernandes(outros) Requerido:BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A. Advogado(a):João Batista do Rêgo(outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a este Juízo. Advogado(a):Henry Wall Gomes FReitas(outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a proposta de quitação de fl. 56. 08-Processo Nº0026811-36.2013.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO . Requerente:LUAUTO RENT A CAR LTDA. Advogado(a):José Coêlho(outros) Requerido:TNL PCS S/A. Advogado(a):Mário Roberto Pereira de Araújo(outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, informar se tem provas a produzir. 09-Processo Nº0003486-28.1996.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO . Requerente:CACIQUE PNEUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Advogado(a):Márcio Rodrigues Moraes, Antonio Luiz Rodrigues Felinto De Melo(outros) Requerido:UNIBANCO LEASING S/A. Advogado(a):Cinéas Veloso Neto(outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, requerer o que for de direito. 10-Processo Nº0014584-53.2009.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Requerente:WAGNER COELHO DE MOURA. Advogado(a):José Wilson Cardoso Diniz(outros) Requerido:BANCO HSBC S/A. Advogado(a):Josaíne de Sousa Rodrigues(outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Recebo o recurso de apelação no seu duplo efeito. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazoes em 15 (quinze) dias. Feito isto, voltem-me os autos conclusos. 11-Processo Nº0002395-72.2011.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO . Requerente:MARIA CELESTE VALADÃO DA COSTA. Advogado(a):Defensoria Pública(outros) Requerido:BANCO DO BRASIL. Advogado(a):Josaíne de Sousa Rodrigues, Louise Rainer Pereira Gionédis, Melissa Abramovici Pilotto (outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos constam julgo procedente o pedido contido nesta ação de indenização por danos materiais e morais, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: Condenar a requerida no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, acrescidos de correção monetária calculada com base na Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal, conforme disposto no Provimento Conjunto n.° 06/2010, a partir da data do arbitramento (data da sentença), e juros de mora 1% a.a. (um por cento ao mês), contados desde a citação (responsabilidade contratual);- Condenar a requerida a restituir em dobro todos os valores descontados dos vencimentos da requerente a título de seguro (BEPCOR-Seguro, código 389), acrescidos de correção monetária calculada com base na Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal, conforme disposto no Provimento Conjunto n.° 06/2010, a partir da data de cada desconto indevido, e juros de mora 1% a.a. (um por cento ao mês), contados desde a citação (responsabilidade contratual); Condeno, ainda o requerido ao pagamento das custas e despesas do processo e em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação com base no artigo 20, § 3o do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 12-Processo Nº0003513-88.2008.8.18.0140USUCAPIÃO. Requerente:GABRIEL EVANGELISTA LOPES. Advogado(a):Alexandre Pacheco Lopes |Filho(OUTROS) Requerido:ELIAS SOARES DA COSTA E EMGERPI. Advogado(a):Defensoria Pública, Thiago Almeida Nascimento(outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Veiculado, nos embargos declaratórios de fls. 208/2015, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 5 (cinco) dias, razões de contrariedade ao recurso, tudo em homenagem ao contraditório e a ampla defesa, institutos com guarida DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ constitucional. Após, com ou sem a manifestação da partes adversa, façam-me os autos conclusos. 55 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 retornem-me conclusos. Intimem-se. ARRAIAL, 1 de julho de 2014. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Arraial. 5ª SECRETARIA DE FAMILIA - 5ª VARA DE FAMILIA Intimações de sentenças e despachos, para fins do art. 236, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução Nº 04, de 04.06.92 do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2407, de 17.06.92. DISTRIBUIÇÃO Nº 0020200-72.2010 2ª PUBLICAÇÃO AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERDITANTE: ELINETE SOUSA SILVA OLIVEIRA INTERDITANDO: JOSÉ JERÔNIMO DE SOUSA NETO SENTENÇA DE FLS. 45/46: "(...) Constato que a requerente, é pessoa apta a assumir o múnus da curadoria. Ante o exposto, acorde com o parecer ministerial, julgo procedente a ação para decretar a interdição de JOSÉ JERÔNIMO DE SOUSA NETO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de sua vida civil, na forma do CC 3º, II e 1.767, I e nomear-lhe como curadora sua irmã, ELINETE SOUSA SILVA OLIVEIRA, devidamente qualificada nestes autos, devendo prestar compromisso. Em atendimento ao disposto no CPC 1.184, inscreva-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais competente e publique-se a mesma pelo DJ-PI por 3(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital o nome do interdito e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela, que no caso são absolutos. Cumpridas as diligências acima determinadas e prestado o compromisso a que alude o CPC 1.187, uma vez certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, feitas as anotações devidas. Custas na forma da lei. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Teresina, 13 de agosto de 2014. Dr. Mario Cesar Moreira Cavalcante - Juz Substituto da 5ª Vara de Família e Sucessões de Teresina-PI." SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARRAIAL- PI - EXPEDIENTE DE 16.09.2014 Intimações de decisões, sentenças, audiências, despachos, atos ordinatórios para fins do art. 236, e seu parágrafo 1º. do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução n° 04, de 04.06.92 do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça n° 2.407, de 17.06.92. 01-Processo nº 0000263-48.2013.8.18.0083 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA ANTECIPADA Requerente: MARIA DIVA DOS SANTOS Advogado(a) da Requerente: Dra. JORDANA ARIELA SERAFIM MOTTA E BONA SOARES OAB/PI Nº 8.179 Requerida: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO-PIAUÍ Advogado(os) da Requerida: Dr. NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO OAB/PI Nº5.554, Dr. AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640e outros Decisão: fls. 147, Vistos. Trata-se de Ação indenização por danos morais c/c repetição de indébito e obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada contra a ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ em razão da inscrição supostamente indevida do nome da parte autora no SERASA bem como a cobrança do consumo de energia elétrica relativa ao período de suspensão por determinação da Justiça. (…). Entendo, pois, que não há como deferir a antecipação da tutela pretendida, posto que não demonstrados os requisitos necessários ao seu deferimento: prova inequívoca da verossimilhança do alegado, razão pela qual INDEFIRO a antecipação da tutela pleiteada. Requer a Requerida a suspensão do presente feito em razão da necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual seja, da ação civil pública . De logo, indefiro a preliminar suscitada em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual, não havendo que se falar, nesse momento, em prejuíjo para as partes, ainda que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da ação civil pública (suspensão do pagamento das faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro de 2008). Partes legítimas e regularmente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito. Determino a intimação das partes, por seus advogados, para em dez dias especificarem as provas que pretendem ainda produzir neste feito, a começar pela parte autora, via Diário de Justiça Eletrônico. Passado o prazo, com ou sem manifestação, 02-Processo nº 0000267-85.2013.8.18.0083 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA ANTECIPADA Requerente: ANÍSIO FERREIRA PASSOS Advogado(a) do Requerente: Dra. JORDANA ARIELA SERAFIM MOTTA E BONA SOARES OAB/PI Nº 8.179 Requerida: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO-PIAUÍ Advogado(os) da Requerida: Dr. NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO OAB/PI Nº5.554, Dr. AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640e outros Decisão: fls. 146/147, Vistos. Trata-se de Ação indenização por danos morais c/c repetição de indébito e obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada contra a ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ em razão da inscrição supostamente indevida do nome da parte autora no SERASA bem como a cobrança do consumo de energia elétrica relativa ao período de suspensão por determinação da Justiça. (…). Entendo, pois, que não há como deferir a antecipação da tutela pretendida, posto que não demonstrados os requisitos necessários ao seu deferimento: prova inequívoca da verossimilhança do alegado, razão pela qual INDEFIRO a antecipação da tutela pleiteada. Partes legítimas e regularmente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito. Requer a Requerida a suspensão do presente feito em razão da necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual seja, da ação civil pública . De logo, indefiro a preliminar suscitada em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual, não havendo que se falar, nesse momento, em prejuíjo para as partes, ainda que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da ação civil pública (suspensão do pagamento das faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro de 2008). Não obstante as aprtes tenham postulado a produção de prova oral, concernente à oitiva da parte autora e de testemunhas, vejo que a matéria é unicamente de direito, sendo desnecessária a produção das aludidas provas, razão pela qual ficam indeferidas. Afigurando-se o caso de julgamento antecipado da lide, determino a intimação das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionem as provas documentais mediante as quais pretendem provar o alegado, sob pena de preclusão. Cumprida a determinação acima, venham-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. ARRAIAL, 24 de junho de 2014. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Arraial. 03-Processo nº 0000287-76.2013.8.18.0083 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA ANTECIPADA Requerente: SILVANIA RODRIGUES DE SOUS SIQUEIRA Advogado(a) do Requerente: Dra. JORDANA ARIELA SERAFIM MOTTA E BONA SOARES OAB/PI Nº 8.179 Requerida: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO-PIAUÍ Advogado(os) da Requerida: Dr.NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO OAB/PI Nº5.554, Dr. AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640e outros Decisão: fls. 145/146, Vistos. Trata-se de Ação indenização por danos morais c/c repetição de indébito e obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada contra a ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ em razão da inscrição supostamente indevida do nome da parte autora no SERASA bem como a cobrança do consumo de energia elétrica relativa ao período de suspensão por determinação da Justiça. (…). Entendo, pois, que não há como deferir a antecipação da tutela pretendida, posto que não demonstrados os requisitos necessários ao seu deferimento: prova inequívoca da verossimilhança do alegado, razão pela qual INDEFIRO a antecipação da tutela pleiteada.Partes legítimas e regularmente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito. Requer a Requerida a suspensão do presente feito em razão da necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual seja, da ação civil pública . De logo, indefiro a preliminar suscitada em obediência aosprincípios da celeridade e da economia processual, não havendo que se falar, nesse momento, em prejuíjo para as partes, ainda que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da ação civil pública (suspensão do pagamento das faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro de 2008). Não obstante as aprtes tenham postulado a produção de prova oral, concernente à oitiva da parte autora e de testemunhas, vejo que a matéria é unicamente de direito, sendo desnecessária a produção das aludidas provas, razão pela qual ficam indeferidas. Afigurandose o caso de julgamento antecipado da lide, determino a intimação das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionem as provas documentais mediante as quais pretendem provar o alegado, sob pena de preclusão. Cumprida a determinação acima, venham-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. ARRAIAL, 24 de junho de 2014. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Arraial. 04-Processo nº 0000268-70.2013.8.18.0083 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO Requerente: CECÍLIA MACÊDO DE ARAÚJO SILVA Advogado(a) do Requerente: Dra. JORDANA ARIELA SERAFIM MOTTA E BONA SOARES OAB/PI Nº 8.179 Requerida: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO-PIAUÍ Advogado(os) da Requerida: Dr.NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO OAB/PI Nº5.554, Dr. AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640e outros Decisão: fls. 142, Vistos. Trata-se de Ação indenização por danos morais c/c repetição de indébito e obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada contra a ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ em razão da inscrição supostamente indevida do nome da parte autora no SERASA bem como a cobrança do consumo de energia elétrica relativa ao período de suspensão por determinação da Justiça. Requer a Requerida a suspensão do presente feito em razão da necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual seja, da ação civil pública . De logo, indefiro a preliminar suscitada em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual, não havendo que se falar, nesse momento, em prejuíjo para as partes, ainda que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da ação civil pública (suspensão do pagamento das faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro de 2008). Partes legítimas e regularmente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito. Partes legítimas e regularmente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito. Determino a intimação das partes, por seus advogados, para em dez dias especificarem as provas que pretendem ainda produzir neste feito, a começar pela parte autora, via Diário de Justiça Eletrônico. Passado o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos. Intimem-se. ARRAIAL, 1 de julho de 2014. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Arraial. COMARCA DE SOCORRO DO PIAUÍ - SECRETARIA DA VARA ÚNICA EXPEDIENTE DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 AVISO PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Classe: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Processo: 0000112-14.2012.8.18.0117 Interditante: Francisco Filho José da Silva Interditada: Marileide Rodrigues da Silva Advogada: Antônio José Rodrigues de Meneses OAB/ PI 6143 De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca. Eu, José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial (Secretario) desta Comarca. Assim, considerando as normas de direito aplicáveis ao caso concreto, a laudo médico, o douto parecer Ministerial e a prova colhida, esta, para decretar a interdição da promovida MARILEIDE RODRIGUES DA SILVA, nomeando como curador o requerente Senhor FRANCISCO FILHO JOSÉ DA SILVA, pessoa que cuida atualmente da interditanda, a quem incumbe gerir os bens da curatelada e representá-la em todos os atos da vida civil. Socorro do Piauí-Pi, 17 de setembro de 2014, João Antônio Bittencourt Braga Neto. Juiz Respondendo pela Vara. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº112/2014 – CGMP/PI A Corregedora-Geral do Ministério Público, ROSANGELA DE FÁTIMA LOUREIRO MENDES, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o Curso sobre Gestão e Fiscalização de Contratos a ser realizado pela empresa Prime Treinamentos e Cursos Eireli-ME nos DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ período de 27 a 29 de agosto de 2014 na cidade de Brasília/DF, ter sido cancelado por não haver quórum mínimo para realização do curso; Considerando que os servidores lotados na Corregedoria-Geral do MP/PI, Luzia Augusta de Oliveira e Raimundo Rodrigues Matos Neto, terem sidos designados através das Portarias nº82 e nº83 CGMP/ PI de 30/07/2014 respectivamente para o referido Curso cancelado; Considerando que a Gestão e a Fiscalização de Contratos na Administração Publica é assunto que requer capacitação dos fiscais/gestores de contratos por força do art.67 da Lei nº8.666/93; R E S O L V E: Designar a Analista Ministerial, LUZIA AUGUSTA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo em comissão de Coordenadora de Orçamento e Finanças e o Técnico Ministerial, RAIMUNDO RODIGUES MATOS NETO, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Divisão, ambos lotados na Corregedoria-Geral do MP/PI para participarem do Curso sobre Gestão e Fiscalização de Contratos na Administração Publica, pela empresa Professora Antonieta-Cursos e Capacitação, no período de 01 a 03/10/2014 na cidade de Brasília-DF, atribuindo-lhe o investimento do curso no valor de R$1.890,00 (Hum Mil, Oitocentos e Noventa Reais) por participante, passagens aéreas e diárias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, em Teresina(PI) 16 de Setembro de 2014. ROSANGELA DE FÁTIMA LOUREIRO MENDES, Corregedora-Geral do Ministério Público 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 041-27/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante signatária, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo artigo 129 da Constituição da República e, CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a necessidade do Estado Democrático de Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar, culminando assim com o indispensável respeito a um dos direitos sociais básicos, qual seja o direito à SAÚDE; CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei Magna o qual confere a assistência à saúde o status de direito fundamental, sendo suas ações e serviços considerados de relevância pública, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de agravos; CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis como preceitua o Art. 127 da Carta Magna; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (Lei Orgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisiva ao dispor sobre a gratuidade das ações e serviços de saúde nos serviços públicos contratados; CONSIDERANDO representação ofertada a esta Promotoria de Justiça noticiando a demora na transferência de paciente do HUT para o HGV; CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37, incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/ 93 e o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; RESOLVE:Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO na forma dos parágrafos 4º a 7º do artigo 2º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP, a fim de viabilizar a transferência da paciente, bem como o devido tratamento, adotando, caso necessárias, ao final, as medidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO, desde já, as seguintes diligências: 2.Autuação da presente PORTARIA juntamente com os documentos que originaram sua instauração, e registro dos autos em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3.Expedição de ofício ao Diretor Geral do Hospital de Urgência de Teresina, solicitando no prazo que a urgência requer, informações e providências acerca da transferência da paciente para o Hospital Getúlio Vargas; 4. Nomeia-se a Sra. Valdélia Leite Barros para secretariar este procedimento, como determina o Art. 4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP; 5. Remessa de cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde - CAODS, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional, devendo o envio ser 56 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 certificado nos autos; 6. Publicação e registro desta Portaria no mural da 12ª Promotoria de Justiça e no sítio eletrônico da Procuradoria Geral de Justiça, conforme artigo 4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público. Cumpra-se. Teresina, 17 de setembro de 2014. Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra Promotora de Justiça 12ª PJ/MPE. PORTARIA 29ª P.J. Nº 180/2014 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 163/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, por seu representante legal signatário, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo artigo 129 da Constituição da República e, CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como preceitua o art. 127 da Carta Magna; CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a necessidade do Estado Democrático de Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar, culminando assim com o indispensável respeito a um dos direitos sociais básicos, qual seja o direito à SAÚDE; CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei Magna o qual confere a assistência à saúde o status de direito fundamental, sendo suas ações e serviços considerados de relevância pública, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de agravos; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (Lei Orgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisiva ao dispor sobre a gratuidade das ações e serviços de saúde nos serviços públicos contratados; CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37, incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/ 93 e o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO a obrigação do município em organizar as ações e serviços de saúde, sendo responsabilidade deste a execução dessas ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO que o Ministério Público tem o dever de adotar medidas frente à vulnerabilidade da saúde, visando sempre proteger a população e melhorar as condições da saúde pública; CONSIDERANDO a representação ofertada nesta Promotoria de Justiça, noticiando e pedindo providências quanto à negativa da realização ou o custeio do exame de TESTE DE CLONIDINA COM DOSAGEM SERIADA DE GH NOS TEMPOS 0', 30', 60', 90' E 120'; CONSIDERANDO que o ato a ser investigado é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE: Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO na forma dos parágrafos 4º a 7º do artigo 2º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP, e resolução nº 001, de 12 de agosto de 2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Piauí, a fim de apurar a irregularidade na garantia do direito constitucional à saúde, consistente na negativa da realização ou o custeio do exame de TESTE DE CLONIDINA COM DOSAGEM SERIADA DE GH NOS TEMPOS 0', 30', 60', 90' E 120', adotando, caso necessário, ao final, as medidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO, desde já, as seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria juntamente com os documentos que originaram sua instauração, e registro dos autos em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/ 2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Expeça-se ofício ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. Noé de Cerqueira Fortes, solicitando informações, justificativas e providências acerca da presente representação; 3. Nomeia-se o Sr. PAULO ANDRÉ MARQUES VIEIRA para secretariar este procedimento, como determina o Art. 4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP; 4. Encaminhe-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Operacional de Defesa da Saúde e Cidadania - CAODS, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Publique-se e registre-se esta Portaria no mural da 29ª Promotoria de Justiça e na imprensa oficial (Diário Oficial de Justiça do Piauí), conforme preceitua o artigo 4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; 6. Diligências no prazo da lei, a contar da juntada nos autos de respectivos comprovantes e certificação. Cumpra-se. Teresina, 17 de setembro de 2.014. ENY MARCOS VIEIRA PONTES Promotor de Justiça da 29ª PJ PORTARIA 29ª P.J. Nº 181/2014 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 164/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, especializada na Defesa da Saúde Pública, por seu representante legal signatário, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo artigo 129 da Constituição da República e, CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como preceitua o art. 127 da Carta Magna; CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a necessidade do Estado Democrático de Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar, culminando assim com o indispensável respeito a um dos direitos sociais básicos, qual seja o direito à SAÚDE; CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei Magna o qual confere a assistência à saúde o status de direito fundamental, sendo suas ações e serviços considerados de relevância pública, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de agravos; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (Lei Orgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisiva ao dispor sobre a gratuidade das ações e serviços de saúde nos serviços públicos contratados; CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37, incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/ 93 e o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO a obrigação do município em organizar as ações e serviços de saúde, sendo responsabilidade deste a execução dessas ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO que o Ministério Público tem o dever de adotar medidas frente à vulnerabilidade da saúde, visando sempre proteger a população e melhorar as condições da saúde pública; CONSIDERANDO a representação ofertada nesta Promotoria de Justiça, noticiando e pedindo providências quanto à negativa para realização ou o custeio dos exames de 17 – OH- - PROGESTERONA, IGF1, IGFBP3, DNEAS e ANDROSTENEDIONA; CONSIDERANDO que o ato a ser investigado é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE: Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO na forma dos parágrafos 4º a 7º do artigo 2º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP, e resolução nº 001, de 12 de agosto de 2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Piauí, a fim de apurar a irregularidade na garantia do direito constitucional à saúde, consistente na negativa para realização ou o custeio dos exames de 17 – OH - PROGESTERONA, IGF1, IGFBP3, DNEAS e ANDROSTENEDIONA, adotando, caso necessário, ao final, as medidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO, desde já, as seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria juntamente com os documentos que originaram sua instauração, e registro dos autos em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/ 2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Expeça-se ofício ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. Noé de Cerqueira Fortes, solicitando informações, justificativas e providências acerca da presente representação; 3. Nomeia-se o Sr. PAULO ANDRÉ MARQUES VIEIRA para secretariar este procedimento, como determina o Art. 4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP; 4. Encaminhe-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Operacional de Defesa da Saúde e Cidadania - CAODS, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ do Piauí; 5. Publique-se e registre-se esta Portaria no mural da 29ª Promotoria de Justiça e na imprensa oficial (Diário Oficial de Justiça do Piauí), conforme preceitua o artigo 4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; 6. Diligências no prazo da lei, a contar da juntada nos autos de respectivos comprovantes e certificação. Cumpra-se. Teresina, 17 de setembro de 2.014. ENY MARCOS VIEIRA PONTES Promotor de Justiça da 29ª PJ PORTARIA 29ª P.J. Nº 182/2014 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 165/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, especializada na Defesa da Saúde Pública, por seu representante legal signatário, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo artigo 129 da Constituição da República e, CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como preceitua o art. 127 da Carta Magna; CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a necessidade do Estado Democrático de Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar, culminando assim com o indispensável respeito a um dos direitos sociais básicos, qual seja o direito à SAÚDE; CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei Magna o qual confere a assistência à saúde o status de direito fundamental, sendo suas ações e serviços considerados de relevância pública, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de agravos; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (Lei Orgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisiva ao dispor sobre a gratuidade das ações e serviços de saúde nos serviços públicos contratados; CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37, incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/ 93 e o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO a obrigação do município em organizar as ações e serviços de saúde, sendo responsabilidade deste a execução dessas ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO que o Ministério Público tem o dever de adotar medidas frente à vulnerabilidade da saúde, visando sempre proteger a população e melhorar as condições da saúde pública; CONSIDERANDO a representação ofertada nesta Promotoria de Justiça, noticiando e pedindo providências quanto à negativa para a realização do exame de EEG; CONSIDERANDO que o ato a ser investigado é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE: Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO na forma dos parágrafos 4º a 7º do artigo 2º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP, e resolução nº 001, de 12 de agosto de 2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Piauí, a fim de apurar a irregularidade na garantia do direito constitucional à saúde, consistente na negativa para a realização do exame de EEG, adotando, caso necessário, ao final, as medidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO, desde já, as seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria juntamente com os documentos que originaram sua instauração, e registro dos autos em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/ 2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Expeça-se ofício ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. Noé de Cerqueira Fortes, solicitando informações, justificativas e providências acerca da presente representação; 3. Nomeia-se o Sr. PAULO ANDRÉ MARQUES VIEIRA para secretariar este procedimento, como determina o Art. 4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP; 4. Encaminhe-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Operacional de Defesa da Saúde e Cidadania - CAODS, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Publique-se e registre-se esta Portaria no mural da 57 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 29ª Promotoria de Justiça e na imprensa oficial (Diário Oficial de Justiça do Piauí), conforme preceitua o artigo 4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; 6. Diligências no prazo da lei, a contar da juntada nos autos de respectivos comprovantes e certificação. Cumpra-se. Teresina, 17 de setembro de 2.014. ENY MARCOS VIEIRA PONTES Promotor de Justiça da 29ª PJ. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE INHUMA PORTARIA nº 01/2014 Inquérito Civil Público Portaria nº 01/2014. Objeto: Acordos firmados pelos Municípios Piauienses com a ELETROBRÁS, supostamente em valores calculados de forma errônea, em prejuízo dos Municípios, por profissional contratado pela Associação Piauiense dos Municípios – APPM -, em cujo contrato há cláusula de que seus honorários serão devidos em percentual dos contratos de parcelamento. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio de seu representante, que este subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da Constituição Federal; art. 1º da Lei nº 8.625/93; e art. 1º da Lei Complementar nº 75/93); CONSIDERANDO serem funções institucionais do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, do consumidor, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, da ordem urbanística, da ordem econômica, da honra e da dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos e de outros interesses difusos e coletivos, conforme disposto nos art. 129, III, da Constituição Federal, assim como no art. 1º da Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO que o Inquérito Civil Público é procedimento investigatório, instaurado e presidido pelo Ministério Público, destinado a apurar a ocorrência de fatos que digam respeito ou acarretem danos efetivos ou potenciais a interesses que lhe incumba defender, servindo como preparação para o exercício das atribuições atinentes às suas funções institucionais; CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular n° 03/ 2013/CACOP, informando ter sido formulada junto ao Centro de Apoio de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público – CACOP - representação referente a acordos firmados pelos Municípios Piauienses com a ELETROBRÁS, supostamente em valores calculados de forma errônea, em prejuízo dos Municípios, por profissional contratado pela Associação Piauiense dos Municípios – APPM -, em cujo contrato há cláusula de que seus honorários serão devidos em percentual dos contratos de parcelamento; CONSIDERANDO a documentação remetida pelo CACOP a esta Promotoria de Justiça; RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. Inicialmente, DETERMINO: 1) Autue-se e Registre-se esta Portaria; 2) Oficie-se ao Conselho Superior do Ministério Público e ao CAO de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público, informando a instauração do presente inquérito civil; 3) Oficie-se ao Município de Inhuma, através de seu Prefeito Municipal, com cópia desta Portaria, REQUISITANDO as informações abaixo: a) Se o Município firmou acordo de parcelamento de débitos com a ELETROBRÁS. Em caso afirmativo, seja remetida a esta Promotoria de Justiça cópia do acordo com especificação da metodologia de cálculo e se foi feita auditoria das contas de energia tidas como devidas pelo Município. 4) Proceda-se à juntada do ofício circular nº 03/2013/ CACOP, bem como dos documentos que o acompanham. 5) Encaminhe-se cópias da presente para as publicações devidas. Após o cumprimento de tais diligências, tornem para novas deliberações. Inhuma (PI), 29 de agosto de 2014. Raimundo N. Ribeiro Martins Júnior Promotor de Justiça Substituto. PAUTA CONSELHO SUPERIOR MINISTÉRIO PÚBLICO PAUTA DA 1145ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA O DIA 19 DE SETEMBRO DE 2014, ÀS 09:00 HORAS. 1) APRECIAÇÃO DAATA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 12 DE SETEMBRO DE 2014, ENCAMINHADA CÓPIA DO EXTRATO AOS CONSELHEIROS. 2) DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, POR ORDEM DE ANTIGUIDADE 2.1 Procedimento de Investigação Preliminar nº 79/ 2013 - 3ªPJPI. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Providência acerca da situação de negligência vivida por uma idosa. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Marcelo de Jesus Monteiro Araújo. Distribuído para a Conselheira Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 2.2 Procedimento de Investigação Preliminar nº 05/ 2014 - 3ªPJPI. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Afastamento de filha e neta de residência. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Marcelo de Jesus Monteiro Araújo. Distribuído para o Conselheiro Suplente Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 2.3 Procedimento Administrativo nº 49/2013. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Dispensação de medicamentos e insumos. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Distribuído para o Conselheiro Dr. Luís Francisco Ribeiro. 2.4 Procedimento Preparatório nº 48/2014. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar irregularidades na negativa de dispensação de fraldas geriátricas e realização de procedimento de troca de sonda de gastronomia a paciente paralítico com colostomia. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Distribuído para a Conselheira Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. 2.5 Procedimento Preparatório nº 137/2014. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar irregularidades na demora injustificada do atendimento integral de uma criança na rede hospitalar do município de Teresina, que necessita realizar um pequeno procedimento cirúrgico. Promoção de Arquivamento Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Distribuído para a Conselheira Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. 2.6 Notícia de Fato 2014 - nº 052/junho. Origem: 44ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Possíveis irregularidades no recebimento do 13º da servidora municipal Eristânia Andrade de Carvalho, escola Prof. Valter Alencar. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Fernando Ferreira dos Santos. Distribuído para a Conselheira Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 2.7 Procedimento Preparatório nº 21/2014. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar situação de adolescente fora de sala de aula por não conseguir matrícula na rede municipal de ensino. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Maria Ester Ferraz de Carvalho. Distribuído para o Conselheiro Suplente Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 2.8 Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 010/2014. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Paulistana. Assunto: Concurso público. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Gilvânia Alves Viana. Distribuído para o Conselheiro Dr. Luís Francisco Ribeiro. 2.9 Procedimento Prévio Investigatório nº 003/2014. Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto: Verificação das condições de funcionamento do programa "Mais Médicos" no município de Demerval Lobão, em particular, acerca dos aspectos de alimentação e moradia. Promoção de Arquivamento Promotora de Justiça: Ana Isabel de Alencar Mota DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 58 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 Dias. Distribuído para a Conselheira Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. Conselheira Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 2.10 Inquérito Civil nº 10/2013. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí. Assunto: Investigar, apurar e coibir a utilização abusiva de instrumentos sonoros e/ ou acústicos por parte de pessoas físicas e jurídicas do município de Uruçuí. Promoção de Arquivamento Promotora de Justiça: Talita Luzia Bezerra Araújo. Distribuído para a Conselheira Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. 2.22 Procedimento Preparatório nº 34/2014. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Viabilização de procedimento cirúrgico cardíaco através da Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade - CNRAC. Promoção de Arquivamento Promotor de Justiça: Márcio Fernando Magalhães Franca. Distribuído para o Conselheiro Suplente Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 2.11 Procedimento Preparatório nº 15/2014. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar situação de crianças que se encontram fora da sala de aula por não conseguirem matrícula na rede municipal de ensino. Promoção de Arquivamento Promotora de Justiça: Maria Ester Ferraz de Carvalho. Distribuído para a Conselheira Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 2.23 Procedimento Preparatório nº 57/2014. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar possíveis irregularidades quanto a demora na realização de procedimento cirúrgico no Hospital Getúlio Vargas. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Márcio Fernando Magalhães Franca. Distribuído para o Conselheiro Dr. Luís Francisco Ribeiro. 2.12 Inquérito Público Civil nº 002/2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Apurar preventivamente possível ausência de arrecadação de qualquer espécie de tributo relacionado à COSIP no exercício financeiro de 2009 no município de Sigefredo Pacheco. Promoção de Arquivamento Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza. Distribuído para o Conselheiro Suplente Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 2.24 Procedimento Preparatório nº 59/2014. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar irregularidade na garantia do direito constitucional à saúde, consistente na dispensação de fármaco pela FMDCE. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Márcio Fernando Magalhães Franca. Distribuído para a Conselheira Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. 2.13 Procedimento Administrativo nº 41/2014-B. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Agressão física. Promoção de Arquivamento Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues. Distribuído para o Conselheiro Dr. Luís Francisco Ribeiro. 2.14 Procedimento Administrativo nº 32/2014-B. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Situação de risco. Promoção de Arquivamento Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues. Distribuído para a Conselheira Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. 2.15 Procedimento Administrativo nº 33/2014-B. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Frequência e permanência de adolescente em bar. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues. Distribuído para a Conselheira Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. 2.16 Procedimento Administrativo nº 35/2014-B. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Conflitos familiares. Promoção de Arquivamento Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues. Distribuído para a Conselheira Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 2.17 Procedimento de Investigação de Paternidade nº 117/2012-C. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Genitora: Maria Zulandia Feitosa. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues. Distribuído para o Conselheiro Suplente Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 2.18 Procedimento de Investigação de Paternidade nº 42/2012-C. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Genitora: Rosa Maria Batista. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues. Distribuído para o Conselheiro Dr. Luís Francisco Ribeiro. 2.19 Procedimento de Investigação Preliminar nº 19/ 2013. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Suposta contratação irregular no município de Dom Expedito Lopes. Promoção de Arquivamento Promotora de Justiça: Fernanda Vieira Medeiros. Distribuído para a Conselheira Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. 2.25 Procedimento Administrativo nº 000003-027/2014. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar irregularidades em procedimento de transplante. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Márcio Fernando Magalhães Franca. Distribuído para a Conselheira Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. 2.26 Inquérito Civil nº 09/2013. Origem: Promotoria de Justiça de Simões. Assunto: Atrasos no pagamento da remuneração dos servidores do município de Simões. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Helga Barreto Tavares. Distribuído para a Conselheira Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 2.27 Inquérito Civil Público nº 001/2014.PJAL. Origem: Promotoria de Justiça de Alto Longá. Assunto: Verificação e responsabilização da câmara municipal de vereadores de Novo Santo Antônio-PI em face do não pagamento devido/total dos vereadores nos meses de novembro e dezembro de 2013. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: José Marques Lages Neto. Distribuído para o Conselheiro Suplente Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 2.28 Procedimento Administrativo nº 000031-027/2014. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar irregularidades em procedimento de transplante. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra. Distribuído para o Conselheiro Dr. Luís Francisco Ribeiro. 2.29 Procedimento Administrativo nº 37/2014. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí. Assunto: Marcação de consulta ortopédica por meio da secretaria de saúde de Valença do Piauí , para o Sr. Raimundo Nonato da Costa Lima. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior. Distribuído para a Conselheira Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. 2.30 Procedimento Administrativo nº 04/2014. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí. Assunto: Defesa dos direitos de criança portadora de Síndrome de Down. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior. Distribuído para a Conselheira Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. 2.20 Procedimento Preparatório nº 1.27.001.000149/ 2013-11. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Improbidade administrativa. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Fernanda Vieira Medeiros. Distribuído para a Conselheira Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. 2.31 Procedimento Investigatório Preliminar nº 011/ 2010. Origem: Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil. Assunto: Apurar o pagamento extemporâneo dos salários dos servidores públicos municipais de Miguel Leão. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza. Distribuído para a Conselheira Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 2.21 Procedimento Preparatório nº 27/2014. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar possível irregularidade consistente na demora de realização de cirurgia ortopédica no HGV. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Márcio Fernando Magalhães Franca. Distribuído para a 2.32 Procedimento Preparatório nº 21/2014 - 3ªPJPI. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Denúncia de negligência, agressões psicológicas e físicas à idosa Joana Barbosa do Vale Araújo, supostamente praticadas por Jean Barbosa Lima. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Marcelo de Jesus Monteiro Araújo. Distribuído para o Conselheiro Suplente Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 2.33 Processo administrativo nº 097/2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Paraníba. Assunto: Situação de risco. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Joselisse Nunes de Carvalho Costa. Distribuído para o Conselheiro Dr. Luís Francisco Ribeiro. 2.34 Processo administrativo nº 183/2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Paraníba. Assunto: Agressões físicas e psicológicas. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Joselisse Nunes de Carvalho Costa. Distribuído para a Conselheira Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. 2.35 Sindicância: 102/PI2006/STJ. Origem: Núcleo das Promotorias da Fazenda Pública. Representante: Ministério Público Federal. Representados: Desembargadores do TJ/PI. Promoção de Arquivamento - Promotores de Justiça: Edilsom Farias e Luísa Cynobellina A. Lacerda Andrade. Distribuído para a Conselheira Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. 2.36 Processo Administrativo nº 1.27.000.000667/ 2005-26. Origem: Núcleo das Promotorias da Fazenda Pública. Representante: Ministério Público Federal. Representados: Juízes, Desembargadores do TJ/PI e membros do Ministério Público do Estado do Piauí. Promoção de Arquivamento - Promotores de Justiça: Edilsom Farias e Luísa Cynobellina A. Lacerda Andrade. Distribuído para a Conselheira Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 2.37 Procedimento Preparatório nº 22/2014. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar situação de alunos para fora da sala de aula por não conseguirem matrícula na rede municipal de ensino. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Maria Ester Ferraz de Carvalho. Distribuído para o Conselheiro Suplente Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 3) JULGAMENTO DE PROCESSOS: 3.1 Procedimento Investigatório Preliminar nº 007/ 2013. Origem: Promotoria de Justiça de União. Assunto: Verificação da auditoria na execução do programa saúde da família no período de 01/01/2011 a 30/11/ 2011 e cumprimento da carga horária pelos profissionais lotados. Promoção de Arquivamento Promotora de Justiça: Gianny Vieira de Carvalho. Distribuído para a Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. 3.2 Inquérito Civil Público nº 003/2013. Origem: Promotoria de Justiça de União. Assunto: Verificação do cumprimento da lei nº 12.527/2011 - lei de acesso à informação para criação e manutenção de portal de transparência. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Gianny Vieira de Carvalho. Relatora: Conselheira Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. 3.3 Procedimento Investigatório Preliminar nº 001/ 2012. Origem: Promotoria de Justiça de União. Assunto: Verificação da ausência de pagamento do 13º salário dos servidores da secretaria municipal de saúde de Lagoa Alegre-PI referente ao ano de 2011. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Gianny Vieira de Carvalho. Relatora: Conselheira Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. 3.4 Inquérito Civil nº 30/2013. Origem: Promotoria de Justiça de Isaías Coelho. Assunto: Investigar se configuram atos de improbidade administrativa praticados pelo então prefeito de Isaías Coelho-PI, Waldemar Mauriz Filho, os pagamentos realizados ao longo dos exercícios financeiros de 2005 e 2006, relativos à prestação de serviços de manutenção e conservação de poços artesianos situados na zona rural do município piauiense de Isaías Coelho-PI. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Marcelo de Jesus Monteiro. Relatora: Conselheira Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. 3.5 Procedimento Administrativo nº 10/2014. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí. Assunto: Idosa com transtornos mentais em situação de risco. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior. Relatora: Conselheira Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 3.6 Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 29/2014. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí. Assunto: Recesso ilegal da prefeitura de Novo Oriente do Piauí. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior. Relatora: Conselheira Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. 3.7 Procedimento Administrativo nº 219/2011. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Realização de cirurgia. Promoção de Arquivamento Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Relatora: Conselheira Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. 3.8 Procedimento Administrativo nº 02/2014. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar irregularidades na demora na realização de cirurgia buco-maxilar no HUT - Zenon Rocha. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Relatora: Conselheira Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. 3.9 Inquérito Civil nº 08/2013. Origem: Promotoria de Justiça Regional Ambiental em São Raimundo Nonato. Assunto: Investigar e apurar possíveis danos ambientais possivelmente praticados por empresas de cerâmica instaladas no município de Coronel José Dias e por pessoas físicas. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Vando da Silva Marques. Relatora: Conselheira Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. 3.10 Procedimento Investigatório Preliminar nº 007/ 2009. Origem: Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil. Assunto: Dotação Orçamentária - repasse de créditos suplementares e especiais (duodécimo) no dia 20 de cada mês à Câmara Municipal de Miguel Leão. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza. Relatora: Conselheira Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. 3.11 Procedimento Administrativo nº 15/2014-B. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Situação de risco. Promoção de Arquivamento Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues. Relatora: Conselheira Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. 3.12 Procedimento de Investigação Preliminar nº 29/ 2012 - 3ªPJPI. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Verificação de situação de risco vivido por pessoa portadora de necessidade especial. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Marcelo de Jesus Monteiro Araújo. Relatora: Conselheira Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. 3.13 Procedimento Investigatório Preliminar nº 007/ 2014. Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto: Apurar e constatar denúncia de nomeação irregular da Exma. Secretaria de Educação do município de Demerval Lobão-PI, em desobediência ao disposto na lei orgânica e lei da ficha limpa municipais. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Ana Isabel de Alencar Mota Dias. Relatora: Conselheira Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. 3.14 Procedimento Administrativo nº 14/2014. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí. Assunto: Situação de risco da idosa Virginia Soares Nogueira Veloso. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior. Relatora: Conselheira Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. 3.15 Inquérito Civil nº 01/2009. Origem: 30ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Posto Carvalho Ltda. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Regis de Moraes Marinho. Relatora: Conselheira Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. 3.16 Procedimento Investigatório nº 001/2009. Origem: Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil. Assunto: Avaliar o sistema de coleta, transporte, acondicionamento e destino final dos resíduos sólidos e viabilizar a elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, do município de Monsenhor Gil, mediante assinatura do termo de ajuste de conduta. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza. Relatora: Conselheira Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. 3.17 Procedimento Preparatório nº 82/2010. Origem: 30ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Acompanhar licenciamento ambiental do Empreendimento Casa de Shows "Via Leste", 59 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 localizado na BR - 343, nesta Capital. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Regis de Moraes Marinho. Relatora: Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 3.18 Procedimento Administrativo nº 41/2014. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Viabilizar realização de transplante (Central de Transplante). Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Márcio Fernando Magalhães Franca. Relatora: Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 3.19 Procedimento de Investigação de Paternidade nº 104/2011-C. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues. Relatora: Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 3.20 Procedimento Preparatório nº 07/2013. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Irregularidade concernente à internação de paciente em local inapropriado à sua recuperação de cirurgia neurológica. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Relatora: Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 3.21 Notícia de Fato nº 001/2013. Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto: Pedido de esclarecimentos situação irregular Bolsa Família. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Ana Isabel de Alencar Mota Dias. Relatora: Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 3.22 Procedimento Administrativo nº 063/2012. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Demora na liberação de cadeira de rodas motorizada. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Relatora: Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 3.23 Procedimento Administrativo nº 051/2014. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Negligência e agressão psicológica contra idosa. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Relatora: Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 3.30 Procedimento Preparatório nº 51/2014. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Irregularidade concernente a leito de UTI junto ao HUT. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra. Relator: Conselheiro Luís Francisco Ribeiro. 3.31 Procedimento Investigatório Preliminar (Preparatório para Inquérito Cicil) nº 004/2013. Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto: Irregularidades na gestão do ex-prefeito Geraldo Amâncio Guedes Junior, noticiadas nas peças de informação Nº 1.27.000.002383/2011-12, encaminhadas pelo MPF. Denunciantes: Câmara Municipal, Maria de Fátima Alves Saraiva e Marcelo Francisco de Sousa. Promoção de Arquivamento Promotora de Justiça: Ana Isabel de Alencar Mota Dias. Relator: Conselheiro Luís Francisco Ribeiro. 3.32 Procedimento de Investigação de Paternidade nº 20/2014-C. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Genitora: Ana Paula de Sales Santos. Suposto pai: Genimárcio Oliveira leal. Promoção de Arquivamento Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues. Relator: Conselheiro Luís Francisco Ribeiro. 3.33 Procedimento de Investigação Preliminar nº 04/ 2014 - 3ªPJPI. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Internação compulsória de Marismar Borges Leal. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Marcelo de Jesus Monteiro Araújo. Relator: Conselheiro Luís Francisco Ribeiro. 3.34 Procedimento Administrativo nº 07/2014. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar regularidade de procedimento de transplante. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Márcio Fernando Magalhães Franca. Relator: Dr. Luís Francisco Ribeiro. 3.35 Procedimento de Investigação de Paternidade nº 05/2014-C. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues. Relator: Dr. Luís Francisco Ribeiro. 4) PARA CONHECIMENTO E DELIBERAÇÃO: 4.1 Ofícios encaminhados pela Corregedoria-Geral. 3.24 Procedimento de Investigação Preliminar nº 34/ 2014 - 3ªPJPI. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: requisição do medicamento galantamina para Pedro Augusto Martins Lopes. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Marcelo de Jesus Monteiro Araújo. Relatora: Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 4.1.1 Ofício nº 1411/2014 - CGMP/PI, encaminhando Relatório da Correição Ordinária realizada na 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. 3.25 Procedimento de Investigação Preliminar nº 34/ 2014 - 3ªPJPI. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: requisição do medicamento galantamina para Pedro Augusto Martins Lopes. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Marcelo de Jesus Monteiro Araújo. Relatora: Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 4.1.3 Ofício nº 1436/2014 - CGMP/PI, encaminhando Relatório da Correição Ordinária realizada na 6ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. 3.26 Procedimento Administrativo nº 25/2014. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí. Assunto: Suposta situação de negligência para com menores. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior. Relatora: Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 3.27 Inquérito Civil Público nº 20/2010. Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto: Execução do Programa Brasil Escolarização - ação apoio à alimentação escolar na educação básica, pelo município de Lagoa do Piauí. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Ana Isabel de Alencar Mota Dias. Relatora: Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 3.28 Inquérito Civil Público nº 25/2010. Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto: Execução do Programa Transferência de Renda com Condicionalidades - ação transferência de renda diretamente às famílias em condições de pobreza e extrema pobreza e ação serviço de apoio à gestão descentralizada do programa bolsa-família. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Ana Isabel de Alencar Mota Dias. Relatora: Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 3.29 Procedimento Preparatório nº 090/2010. Origem: 30ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar poluição ambiental ocasionada pelo estabelecimento "Oficina Antônio Carlos", localizada na Rua Desembargador Pires de Castro, nº 2250, Bairro Primavera, Teresina-PI. Promoção de Arquivamento Promotor de Justiça: Regis de Moraes Marinho. Relator: Conselheiro Luís Francisco Ribeiro. 4.1.2 Ofício nº 1399/2014 - CGMP/PI, encaminhando Relatório da Correição Ordinária realizada na 49ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. 4.1.4 Ofício nº 1437/2014 - CGMP/PI, encaminhando Relatório da Correição Ordinária realizada no Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania e da Saúde - CAODCS. 4.2 Adiamento de férias de membros por interesse do serviço, conforme artigo 100, da Lei Complementar Estadual nº 12/93. 4.2.1 Memorando nº 499/2014 - CRH, da lavra da Coordenadora de Recursos Humanos, encaminhando requerimento de adiamento de férias, previstas na escala para o mês de outubro de 2014, para fruição de 20 de novembro a 19 de dezembro de 2014, formulado pelos Promotores de Justiça Silvano Gustavo Nunes de Carvalho e Karla Daniela Furtado Maia Carvalho. 4.3 Comunicação de instauração de procedimentos/ Encaminhamento de cópias de portarias ou recomendações 4.3.1 Ofício nº 131/2014 - 2PJ, oriundo da Promotoria de Justiça de Bom Jesus, Informando a instauração do Inquérito Civil Público nº 11/2014. 4.3.2 Ofício 29ª PJ nº 1108/2014, oriundo da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, encaminhando as portarias de instauração dos Procedimentos Preparatórios nº 159 e 160/2014 (Portaria nº 173 e 176/2014 anexas) e comunicando a transformação dos Procedimentos Preparatórios 29ª PJ nº 06, 08, 21, 41/2014 e 11/2013 nos Inquéritos Civis Públicos nº 12, 13, 14, 15, e 16/2014 (Portarias nº 170, 171, 172, 174 e 175/2014 anexas). 5) ASSUNTOS INSTITUCIONAIS CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM TERESINA (PI), 17 DE SETEMBRO DE 2014. DÉBORA MARIA FREITAS SAID Secretária do Conselho Superior DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 60 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATO _ RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2014 O Pregoeiro do MP-PI, Cleyton Soares da Costa e Silva, devidamente designado por meio da Portaria nº 1363/2013 de 02 de agosto de 2013, pela Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado final do julgamento e classificação da Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, tendo a sessão sido realizada no dia 28-08-2014. Objeto: Constitui objeto deste certame o Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual contratação de empresa para aquisição de material de consumo (higiene, limpeza e copa), conforme as especificações e quantitativos estabelecidos no anexo I (Termo de Referência) do edital. EMPRESA VENCEDORA: IRMÃOS SOUZA COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA – ME CNPJ: 00.389.646/0001-02 REPRESENTANTE: FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA TELEFONE: (86) 3220-3123/9986-9695 LOTE I Item Especificação Medida Qtde Valor Unitário Registrado (R$) Valor Total (R$) 1 Água sanitária 1000ml, composição química: hipoc lorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor de cloro ativo variável de 2 a 2,5%, cor: incolor, aplicação: lavagem e alvejante de azulejos e pias. Caixa com 12 litros. Caixa 100 15,50 1.550,00 2 Desinfetante 1000ml, para desinfecção de vasos sanitários, ralos , pias, azulejos e cestos de lixo, com aç ão bac tericida. Caixa com 12 litr os. Caixa 120 17,90 2.148,00 3 Pedra s anit ária, com cesto e refil de 30g, para higienização e aromat ização, em bloco. Caixa com 96 unidades. Caixa 07 130,00 910,00 4 Sabão em pó, embalagem de 500g. Fardo com 20 pacotes. Fardo 60 38,00 2.280,00 5 Sabão de coco. Pacote com 5 barras com 200 gramas cada barra. Pac ote 15 4,50 67,50 6 Sabonete de aspecto fís ico s ólido, com peso de 90g, formato retangular, glicerinado e perfumado. Pacote com 12 unidades. Pac ote 25 9,90 247,50 7 Sabonete de aspecto físico gel, cremoso, perolado, c om perf ume, acidez ph neutro. G alão de 5 litros. Galão 100 14,50 1.450,00 8 Detergente líquido 500ml, composição: dodecilbenzeno, sulfonato de sódio, sais sequestrantes . Limpa de desengordura, neutro e embalagem com bico de abertura e fechamento. Caixa com 24 unidades. Caixa 35 19,90 696,50 9 Desincrustante ácido, c om ação bactericida. Limpa, desinfeta e desodoriza. Rec omendado para remoção de manchas e incrustações de calcário e marcas de ferrugem, presentes em vasos sanit ários e mictórios. G alão com 5 l itr os. Galão 15 43,00 645,00 10 Álcool etílico, teor alcoólico 70% v/v, compos ição básic a com emoliente, es pessante, neutralizado, forma farmacêutica gel. Caixa com 12 unidades de 500m l. Caixa 60 49,00 2.940,00 11 Aromatizador de ambientes, com essência, frasco com 360ml. Apres entação: aerosol e s em CFC. Aplicaç ão: aromatizador de ambientes. Caixa com 12 unidades. Caixa 60 80,00 4.800,00 12 Inseticida spray, f rasco de 300ml, eficaz contra moscas, mosquitos, baratas e arranhas. Caixa com 12 unidades. Caixa 10 90,00 900,00 13 Lus tra móveis a base de silic one, emulsific ante, solvente alifático, com aroma. Aplicação: em móveis e superfícies lis as, bisnaga com 200ml. Caixa com 12 unidades. Caixa 30 36,00 1.080,00 14 Esponja de limpeza, dupla face. Material: poliuretano e fibra têxtil, formato retangular, com comprimento mínimo de 10cm, largura mínima 7cm e espessura mínima de 2cm. Caixa com 60 unidades. Caixa 10 21,00 210,00 15 Lã de aço, pacote c om 8 unidades. Embalagem c om 60 gramas. Pac ote 30 1,15 34,50 16 Pano de copa. Medindo 45 x 65 cm. Unidade 80 2,68 214,40 17 Flanela de cor BRANCA, tamanho 30x40cm. Pacote com 50 unidades. Pacote 15 68,00 1.020,00 18 Luva de látex (pvc) com palma forrada e antiderrapante, para uso em limpeza diversa. Tamanho grande. Par 60 3,00 180,00 19 Pá para lixo com cabo de madeira medindo 50cm, coletor de metal, sem tampa. Unidade 45 3,50 157,50 20 Balde material plástico, capacidade 15 litros. Características adicionais: com alç a de arame. Unidade 50 4,20 210,00 21 Assento para vaso sanitário, com formato anatômico do assento, para maior conforto. Acabamento da tampa liso e brilhante. Tampa em polipropileno, assento em polietileno. Cor Branca. Caixa com 06 unidades. Caixa 15 34,00 510,00 22 Pano alvejado para limpeza de chão em material 100% algodão, com comprimento mínimo de 60x30cm. Caracterís tica adicional: O entrelaçamento dos fios de algodão deve ser totalmente fec hado, não existindo es paço vazio entre eles eliminando desta forma a transparência do produto. Unidade 750 2,60 1.950,00 23 Rodo para limpar c hão, com cabo. O rodo deve medir 30 c m e possuir borracha dupla. Caixa com 12 unidades. Caixa 10 45,00 450,00 24 Vass oura de pelo sintético macio, a largura da vassoura deve ser de 30 cm, com cabo. Aplicação: limpeza de piso interno. Caixa com 12 unidades. Caixa 15 72,00 1.080,00 25 Ces to para lixo. Material: plástico, telado. Capacidade de 10 litros. Dimensões: altura 28cm e diâmetro 26,5cm Unidade 200 2,60 520,00 26 G arrafa térmica, tampa de rosca, material plástico, capacidade de 500ml. Caixa com 6 unidades. Caixa 30 90,00 2.700,00 27 G arrafa térmica, tampa de rosca, material plástico, capacidade de 1 litro. Caixa com 6 unidades. Caixa 20 70,00 1.400,00 28 Vass oura de ceda sintética firme, para uso em área externa, pisos frios, carpetes e tapetes, com cabo. Caixa com 12 unidades. Caixa 06 55,00 330,00 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 61 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 29 Vassoura sanitária, para limpeza de vaso sanitário. Material: sedas de plástico e cabo de plástico. Caixa com 12 unidades. Caixa 08 36,90 295,20 30 Luva descartável talcada, fabricada em látex, caixa com 100 unidades , tamanho Médio. Caixa com 100 unidades. Caixa 08 23,00 184,00 31 Máscara TNT dupla, com elástico. Caixa com 100 unidades. Caixa 08 11,00 88,00 32 Mangueira para jardim, com 3 camadas sendo uma camada interna em PVC, a intermediária em poliéster trançado e a externa em PVC, com jogo de engates rápidos e esguicho. Tamanho 20 metros. Unidade 10 58,00 580,00 33 Papel higiênico branco, com folha dupla, 100% celulose. 1ª qualidade. Rolo com 30 met ros. Fardo com 64 r ol os embal ados em pacotes com 4 rolos. Fardo 150 48, 00 7.200,00 34 Toalha de papel interfolhadas, mat erial papel, tipo f olha com 2 dobras , comprimento 20cm, largura 21cm, cor branca. Pacote com 1.250 gr amas. Fardo com 5 pacotes. Fardo 150 6,90 1.035,00 35 Sac o para lixo, com capacidade para 50 lit ros. Pacote com dez unidades . Pacote com 25 embalagens, fardo com 06 pacotes, totalizando 150 em balagens com 10 sacos cada uma. Fardo 10 169, 00 1.690,00 36 Sac o para lixo, com capacidade para 15 litros. Pac ote com vinte unidades . Pacote com 25 embalagens, fardo com 06 pacotes, totalizando 150 em balagens com 20 sacos cada uma. Fardo 10 160, 00 1.600,00 37 Sac o para lixo, com capac idade para 100 litros. P acote c om cinco unidades. Pacote com 25 embalagens, fardo com 06 pacotes, totalizando 150 em balagens com 05 sacos cada uma. Fardo 10 188, 00 1.880,00 38 Sac o para lixo, com capacidade para 30 lit ros. Pacote com dez unidades . Pacote com 25 embalagens, fardo com 06 pacotes, totalizando 150 em balagens com 10 sacos cada uma. Fardo 10 169, 00 1.690,00 39 Cera líquida incolor para piso. Galão com 5 li tros. G alão 15 30, 00 Valor Total do Lote I 450, 00 R$ 47.373,10 EMP RESA VENCEDORA: CR DI STRIBUI DORA DE PRODUTO S GE RAIS LTDA CNP J: 05.106.833/ 0001-55 REP RESENTANTE: LAÉRCIO MIRANDA DE SÁ TE LEFONE: (86) 3214-3774 LOTE I I I tem Especificação Medida Qtde Valor Unit ário Regist rado (R$) Valor Total (R$) 1 Aç úcar t ipo c ristal, origem vegetal, sacarose de cana de açúcar, aplicação adoç ant e, c aracterí stica adicional: 1ª qualidade. Fardo com 30 qui los. Fardo 80 64,80 5.184, 00 2 Caf é em pacote c om 250g, apresentação em pó, embalado a vácuo. Produto de 1ª qualidade. Caixa com 20 pacotes. Marca de ref erência: P ilão, Santa Clar a, Mar atá, Café P ur o ou equivalente. Caixa 200 66,50 13.300,00 3 Guardanapo de papel, dimensões 20x22cm, pacot e com 50 unidades. Fardo com 16 pacotes. Fardo 50 6,90 345,00 4 Copo descartável com capacidade de 180ml. Composição: poliestireno. Características adicionais: atóxic o e de ac ordo com a norma A BNT NBR 14865. Caixa com 25 pacotes com 100 unidades cada pacote. Caixa 150 67,30 10.095,00 5 Copo descartável com c apacidade de 50ml. Composiç ão: poliestireno. Característ icas adicionais: atóxico e de ac ordo com a norma A BNT NBR 14865.Caixa com 50 pacotes com 100 unidades cada pacote. Caixa 25 56,10 1.402, 50 6 Fósf oro, maço com 10 caixas com 40 palitos cada c aixa. Maç o 20 1,68 33,60 7 Adoçant e líquido, refil com 100ml. Cai xa com 12 uni dades. Caixa 10 20,95 209,50 8 Filtro de café nº 103. Material papel virgem. Cai xa com 40 uni dades. Caixa 150 2,65 Valor Total do Lote II 397,50 R$ 30. 967,10 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, TERESINA, 17 DE SETEMBRO DE 2014. Cleyton Soares da Costa e Silva, Pregoeiro do MP-PI. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Conhecido o resultado do julgamento e classificação do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 13/2014 que tem como objeto o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual contratação de empresa para aquisição de material de consumo (higiene, limpeza e copa), conforme as especificações e quantitativos estabelecidos no anexo I (Termo de Referência) do edital, e de acordo com os lotes abaixo discriminados, e, atendendo a sua tramitação e Legislação pertinente, HOMOLOGO a presente Licitação e ADJUDICO os objetos às empresas: IRMÃOS SOUZA COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA – ME e CR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS GERAIS LTDA, nos termos das especificações, quantitativos e valores descritos abaixo: E MP R ESA VE NC E DO R A: IR M Ã OS S OU Z A C OM É RC IO SER VI ÇO S E RE PR ES EN TA Ç ÃO LT D A – M E C NP J: 0 0.3 89 .64 6/ 00 01-0 2 R EP RE SEN T AN T E: F R AN C IS CO JO SÉ DE SO UZ A T E L EF ON E: (86 ) 32 20-3 123 /9 986 -969 5 L OT E I It em Esp ecificaç ão Me did a Qtd e Valo r Un itário R e gistrad o (R$ ) Va lo r T ota l (R $) 1 Ág ua sa nitá ria 1 00 0m l, c om po siçã o qu ím ica : hip oclorito de s ódio , h idróxido d e só dio, clore to, te or de cloro at ivo va riáve l d e 2 a 2 ,5% , cor : incolo r, ap licaçã o: lava ge m e alvejan te de a zulejo s e pias . C ai xa co m 12 litro s . Ca ixa 10 0 15 ,50 1. 55 0,0 0 2 D esin feta nt e 1 00 0m l, p ara desin fecçã o de vaso s sa nitá rios, ralos, p ia s, a zule jo s e cest os de lixo , co m aç ão ba ctericida. C aix a co m 1 2 l itro s . Ca ixa 12 0 17 ,90 2. 14 8,0 0 3 Pe dra san itária, com ce sto e re fil d e 3 0g , p ara higie nizaçã o e arom at iza ção , em b lo co. C aix a co m 96 u n id a de s. Ca ixa 07 1 30 ,00 9 10 ,00 4 Sa bã o e m pó , e mb alag em d e 5 00 g. F ard o c om 20 p ac o te s. F a rd o 60 38 ,00 2. 28 0,0 0 5 Sa bã o d e coco. Pa cote co m 5 b arra s com 200 g ra ma s ca da ba rra. P aco te 15 4, 50 67, 50 6 Sa bo ne te de as pec to físico sólido , co m pe so de 90 g, fo rm a to re tan gu lar, glicer ina do e pe rf um ad o. Pa co t e co m 1 2 u n id a d es . P aco te 25 9, 90 2 47 ,50 7 Sa bo ne te d e asp ect o físico gel, crem o so, p erolad o, c om perfu me , acid ez ph ne utro. Gal ão d e 5 li tro s . Ga lão 10 0 14 ,50 1. 45 0,0 0 8 D ete r gen te líq uid o 50 0m l, com po sição: dod ecilbe nze no , sulfo na to de sód io , sais seq ue stran tes. Lim pa d e dese ng ordu ra , ne utro e em ba lage m com bico de a be rtu ra e f ech am en to. C aix a co m 24 u n id a de s. Ca ixa 35 19 ,90 6 96 ,50 9 D esin cru stan te ácid o, com a ção b acte ricid a. Lim pa, d esinf eta e de sod oriza. R eco me nd ad o para rem oçã o d e m an chas e incrusta çõe s de ca lcário e m a rca s d e fe r ru ge m, p r ese nte s em vasos sa nitá rios e m ictó rios. Ga lão c o m 5 litro s. Ga lão 15 43 ,00 6 45 ,00 10 Álco ol e tílico, te or a lc oólico 7 0% v/ v, com p osição b ásica com e m olient e, esp essa nt e, ne utralizad o, fo rm a far m acê utica ge l. C ai xa co m 1 2 u n id a d es d e 5 00 m l. Ca ixa 60 49 ,00 2. 94 0,0 0 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 62 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596 11 A romatiz ador de ambientes , c om es s ênc ia, f ras c o c om 360ml. A pres entaç ão: aeros ol e s em CFC. A plic aç ão: aromatiz ador de ambientes . Caixa com 12 unidades . Caix a 60 80,00 4.800,00 12 Ins etic ida s pray, f rasc o de 300ml, ef ic az c ontra mos c as , mos quitos , baratas e arranhas . Caixa com 12 unidades . Caix a 10 90,00 900,00 13 Lus tra móv eis a bas e de s ilic one, emuls if ic ante, s olv ente alif átic o, c om aroma. A plic aç ão: em móv eis e s uperf ícies lis as , bis naga c om 200ml. Caixa com 12 unidades . Caix a 30 36,00 1.080,00 14 Es ponja de limpez a, dupla f ac e. Material: poliuretano e f ibra têx til, f ormato retangular, c om c omprimento mínimo de 10c m, largura mínima 7c m e es pes s ura mín ima de 2c m. Caixa com 60 unidades . Caix a 10 21,00 210,00 15 Lã de aç o, pac ote c om 8 unidades . Embalage m c om 60 gramas . Pac ote 30 1,15 34,50 16 Pano de c opa. Medindo 45 x 65 c m. Unidade 80 2,68 214,40 17 Flanela de c or BRA NCA , tamanho 30x 40cm. Pacote com 50 unidades . Pac ote 15 68,00 1.020,00 18 Luv a de látex (pvc ) c om palma f orrada e antiderrapante, para uso em limpez a div ers a. Tamanho grande. Par 60 3,00 180,00 19 Pá para lix o c om c abo de madeira medindo 50c m, c oletor de metal, s em tampa. Unidade 45 3,50 157,50 20 Balde material plás tic o, c apac idade 15 litros . Carac terís tic as adic ionais : c om alç a de arame. Unidade 50 4,20 210,00 21 Assento para vaso sanitário, com formato anatômico do assento, para maior conforto. Acabamento da tampa liso e brilhante. Tampa em polipropileno, assento em polietileno. Cor Branca. Caixa com 06 unidades. Caixa 15 34,00 510,00 22 Pano alvejado para limpeza de chão em material 100% algodão, com comprimento mínimo de 60x30cm. Característica adic ional: O entrelaçamento dos fios de algodão deve ser totalmente fechado, não exis tindo espaço vazio entre eles eliminando desta forma a transparência do produto. Unidade 750 2,60 1.950,00 23 Rodo para limpar chão, com cabo. O rodo deve medir 30 cm e possuir borracha dupla. Caixa com 12 unidades. Caixa 10 45,00 450,00 24 Vassoura de pelo sintético macio, a largura da vassoura deve ser de 30 cm, com cabo. Aplicação: limpeza de piso interno. Caixa com 12 unidades. Caixa 15 72,00 1.080,00 25 Cesto para lixo. Material: plástico, telado. Capacidade de 10 litros. Dimensões: altura 28cm e diâmetro 26,5cm Unidade 200 2,60 520,00 26 Garrafa térmica, tampa de rosca, material plástico, capacidade de 500ml. Caixa com 6 unidades. Caixa 30 90,00 2.700,00 27 Garrafa térmica, tampa de rosca, material plástico, capacidade de 1 litro. Caixa com 6 unidades. Caixa 20 70,00 1.400,00 28 Vassoura de ceda sintética firme, para uso em área externa, pisos frios, carpetes e tapetes, com cabo. Caixa com 12 unidades. Caixa 06 55,00 330,00 29 Vassoura sanitária, para limpeza de vaso sanitário. Material: sedas de plástico e cabo de plástico. Caixa com 12 unidades. Caixa 08 36,90 295,20 30 Luva descartável talcada, fabric ada em látex, caixa com 100 unidades, tamanho Médio. Caixa com 100 unidades. Caixa 08 23,00 184,00 31 Máscara TNT dupla, com elástico. Caixa com 100 unidades. Caixa 08 11,00 88,00 32 Mangueira para jardim, com 3 camadas sendo uma camada interna em PVC, a intermediária em poliéster trançado e a externa em PVC, com jogo de engates rápidos e esguic ho. Tamanho 20 metros. Unidade 10 58,00 580,00 33 Papel higiênico branco, com folha dupla, 100% celulose. 1ª qualidade. Rolo com 30 metros. Fardo com 64 rolos embalados em pacotes com 4 rolos. Fardo 150 48,00 7.200,00 34 Toalha de papel interfolhadas, material papel, tipo folha com 2 dobras, comprimento 20cm, largura 21cm, cor branca. Pacote com 1.250 gramas. Fardo com 5 pacotes. Fardo 150 6,90 1.035,00 35 Saco para lixo, com capacidade para 50 litros. Pacote com dez unidades. Pacote com 25 embalagens, fardo com 06 pacotes, totalizando 150 embalagens com 10 sacos cada uma. Fardo 10 169,00 1.690,00 36 Saco para lixo, com capacidade para 15 litros. Pacote com vinte unidades. Pacote com 25 embalagens, fardo com 06 pacotes, totalizando 150 embalagens com 20 sacos cada uma. Fardo 10 160,00 1.600,00 37 Saco para lixo, com capacidade para 100 litros. Pacote com cinco unidades. Pacote com 25 embalagens, fardo com 06 pacotes, totalizando 150 embalagens com 05 sacos cada uma. Fardo 10 188,00 1.880,00 38 Saco para lixo, com capacidade para 30 litros. Pacote com dez unidades. Pacote com 25 embalagens, fardo com 06 pacotes, totalizando 150 embalagens com 10 sacos cada uma. Fardo 10 169,00 1.690,00 39 Cera líquida incolor para piso. Galão com 5 litros. Galão 15 30,00 Valor Total do Lote I 450,00 R$ 47.373,10 EMPRESA VENCEDO RA: CR DISTRIBUIDORA DE PRODUTO S GERAIS LTDA CNPJ: 05.106.833/0001-55 REPRESENTANTE: LAÉRCIO MIRANDA DE SÁ TELEFO NE: (86) 3214-3774 LOTE II Item Especificação Medida Q tde Valor Unitário Registrado (R$) Valor Total (R$) 1 Açúcar tipo cristal, origem vegetal, sacarose de cana de açúcar, aplicação adoçante, característica adicional: 1ª qualidade. Fardo com 30 quilos. Fardo 80 64,80 5. 184,00 2 Café em pacote com 250g, apresentaç ão em pó, embalado a vácuo. Produto de 1ª qualidade. Caixa com 20 pacotes. Marca de referência: Pil ão, Santa Clara, Maratá, Café Puro ou equi valente. Caixa 200 66,50 13.300,00 3 G uardanapo de papel, dimensões 20x22cm, pacote c om 50 unidades . Fardo com 16 pacotes. Fardo 50 6,90 345,00 4 Copo descartável com capacidade de 180ml. Composição: poliestireno. Características adicionais: atóxico e de acordo com a norma ABNT NBR 14865. Caixa com 25 pacotes com 100 unidades cada pacote. Caixa 150 67,30 10.095,00 5 Copo descartável com capac idade de 50ml. Composição: poliestireno. Características adicionais: atóxico e de acordo com a norma ABNT NBR 14865. Caixa com 50 pacotes com 100 unidades cada pacote. Caixa 25 56,10 1. 402,50 6 Fósforo, maço com 10 caixas com 40 palitos cada caixa. Maço 20 1,68 33,60 7 Adoçante líquido, refil com 100ml. Caixa com 12 unidades. Caixa 10 20,95 209,50 8 Filtro de café nº 103. Material papel virgem. Caixa com 40 unidades. Caixa 150 2,65 Val or Total do Lote II PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, TERESINA, 17 DE SETEMBRO DE 2014. Zélia Saraiva Lima, Procuradora-Geral de Justiça. 397,50 R$ 30.967, 10