IRACEMA IEDA
PIRES DE
LIMA:1034928
Assinado de forma digital por IRACEMA IEDA
PIRES DE LIMA:1034928
DN: cn=IRACEMA IEDA PIRES DE
LIMA:1034928, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=CertJUS Institucional - A3, Autoridade
Certificadora da Justica - ACJUS v4,
TRIBUNAL DE JUSTICA PIAUI-TJPI,
SERVIDOR
Dados: 2014.09.17 14:14:14 -03'00'
Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos
ANO XXXVI - TERESINA - PI Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 - Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - Nº 7.596
(Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE
DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PIAUÍ
EDITAL Nº 19, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
O DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PIAUÍ (TJPI),torna pública a relação
dos candidatos que compareceram ao Exame
Psicotécnico,a relação dos candidatos que
compareceram à Entrega do Laudo Neurológico e do
Laudo Psiquiátrico ea relação de candidatos
convocados para a Entrevista Pessoal e para a Análise
de Vida Pregressa, referentes ao Concurso Público
de Provas e de Títulos para Outorga de Delegações
de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro
do Estado do Piauí, por provimento ou remoção.
1. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE
COMPARECERAM AO EXAME PSICOTÉCNICO
1.1 Relação dos candidatos que compareceram ao
Exame Psicotécnico, na seguinte ordem: modalidade
de outorga, número de inscrição e nome do candidato
em ordem alfabética.
1.1.1 PROVIMENTO
10000867, Adelia Moura Dantas / 10002419, Adelle
Cristine Leal Rodrigues / 10002343, Adenilton Feitosa
Valadares / 10003014, Adriana Rego Cutrim /
10000116, Adriano Almeida Leal / 10000369, Adriano
Ribeiro Furtado / 10000979, Afranio Cesar da Costa
Luz / 10001535, Agnaldo Simoes Moreira Filho /
10002178, Alaor Bechlin / 10000191, Alex Pereira
Buhler / 10000345, Alexandre Bernardino Vendramin
/ 10001746, Alexandre de Jesus Coelho Machado /
10002635, Alexonaide Clementino de Sa / 10001958,
Aline Dantas Amaral / 10002743, Aline Lima Pessoa
de Mendonca / 10002476, Aline Pickler Callegari /
10001755, Alison Rodrigo Santos Santana / 10000026,
Allinson Pinho Sobral / 10001248, Alysson Cristiano
Pimenta Merlo / 10000775, Amadeu Ewald da Silva /
10002790, Amanda Larissa de Araujo Nunes /
10001098, Amanda Leite Freitas / 10001156, Ana
Carolina de Arruda Busichia / 10000442, Ana Carolina
de Holanda Sousa e Silva / 10003204, Ana Carolina
Ferreira Martins / 10000730, Ana Grecia Almeida Rizzo
/ 10000339, Ana Lucia Goncalves Ribeiro / 10002113,
Ana Lucia Lima Santos / 10000431, Ana Maria de
Albuquerque Fortes Azevedo / 10000920, Ana Maria
Duarte Amarante Brito / 10002059, Ana Patricia Lopes
Ferreira / 10003029, Ana Paula Viana Duarte/
10000486, Anamaria Aderaldo Lobo /10001694,
Anderson Nogueira Guedes / 10000677, Andre de
Carvalho Barbosa Alvares / 10002337, Andre Dechichi
Grossi / 10002128, Andre Hellison Oliveira Verissimo
/ 10000733, Andre Luis Fontanela / 10000543, Andre
Luiz Porto Martins / 10002850, Andre Medeiros Toledo
/ 10001877, Andre Ricardo Pessoa Sousa / 10001467,
Andre Villaverde de Araujo / 10001925, Andrea Maria
Martins Costa / 10000275, Andrea Vaz Oliver /
10000395, Andreia Carvalho Lima / 10000224, Andreia
Danielle Soares Mendes / 10003225, Angela Maria
Grandini de Araujo / 10000675, Angelita Gomes de
Oliveira / 10000679, Angelo Senna Molina / 10001227,
Anna Barbara Alencar de Sa e Freitas / 10000924,
Anne Geise Almeida de Sousa / 10002388, Antonia
de Lima Silva / 10000885, Antonio da Rocha Freitas
Neto / 10002296, Antonio Murilo Costa / 10001323,
Ariel Victor Oliveira dos Santos / 10000834, Aristoteles
Abreu de Castro Neto / 10002580, Aristoteles Bezerra
Madruga / 10003167, Arnaldo Santos de Paula Junior
/ 10000713, Arquimedes Bucar Lages Carvalho /
10001502, Arthur Jorge do Vale / 10001623, Arthur
Lisboa Henry / 10000070, Augusto Cesar Costa de
Andrade / 10001337, Augusto Napoleao Sampaio
Angelim / 10003136, Ayslan Siqueira de Oliveira /
10001404, Barbara Tailise Schwiderke / 10000461,
Barbara Valentim Goulart / 10000694, Basilio Francisco
Vieira Nepomuceno/ 10000577, Bianca Maia de Britto
/ 10003058, Bruna Borges Vaz da Costa / 10001835,
Bruno Barbosa Pinheiro / 10002677, Bruno Cardoso
de Sousa / 10000343, Bruno Cesar de Oliveira
Machado / 10000151, Bruno Mariano Batista /
10000640, Bruno Melo Sousa Mendes Leal /
10002208, Bruno Santos Lima / 10001708, Bruno
Santos Magalhaes / 10000247, Buena Porto Salgado
/ 10000434, Cacia de Dordi Tres / 10002034, Camila
Juca Sales / 10000187, Carla Faria de Souza /
10003114, Carla Leal Feitosa / 10000588, Carla
Thomas / 10000880, Carlos Alberto Gomes Machado
/ 10000176, Carlos Alberto Resende / 10003191,
Carlos Alberto Rodrigues Carvalho / 10001418, Carlos
Antonio Pomagerski Junior / 10000702, Carolina
Pizzigatti Klein / 10002181, Caroline Feliz Sarraf Ferri
/ 10000538, Caroline Landim Barroso / 10002023,
Cassio de Carvalho Lobao / 10001181, Celma Laurinda
Freitas Costa / 10000130, Cesar Antonio Pinto Ataide
/ 10001631, Chrystianne de Moura Santos / 10002482,
Cintia Pommerening / 10002326, Claudia Fabiana de
Sa Menezes / 10001303, Claudia Tathiana de Almeida
Martins / 10000766, Claudiany Maria Ramos
Cavalcante / 10002008, Claudio Ferreira Allen Junior /
10002177, Claudio Henrique Rodrigues Galdez /
10001794, Clayton de Paula Santos Oliveira Matos /
10000923, Cleanto Leal Luz / 10000175, Cleideni
Morais dos Santos/ 10001158, Cleidsom Pereira
Fernandes / 10001147, Cristiana Carlos do Amaral
Cantidio / 10001927, Cristiane Feitosa Pinheiro /
10002340, Cristiano Eustaquio Rocha Campos /
10000277, Cristina Emilia Biasutti de Oliveira /
10002236, Cristina Mundim Moraes Oliveira /
10000050, Cyro Alexander de Azevedo Martiniano /
10000104, Daiana Flores / 10002554, Dancley da
Costa Mendes / 10002237, Daniel Antonio de Aquino
Neto / 10002367, Daniel Emilio Fontana Fries /
10000921, Daniela Freire de Lima / 10001279, Daniella
de Almeida Teixeira / 10001677, Danielle Bueno
Fernandes / 10001761, Danilo Enrique Santos Araujo
/ 10002995, Danilo Rodrigues Rosa / 10001043, Danuta
Miranda da Silveira / 10002062, Darlene Kuki Kehl /
10002414, Dayanne Maria Bevilaqua Nogueira /
10002691, Deise Donega / 10000141, Denise
Vasconcelos de Oliveira / 10002040, Deoclecia\no
Queiroz Ribeiro de Melo e Brito / 10001109, Diego
Hasmann Souza / 10001189, Diego Loureiro de Brittes
/ 10000833, Diego Vieira Sarmento / 10002357, Diogo
Alber Burnier Ganimi Costa / 10002321, Diogo Oliveira
Canuto / 10000177, Diogo Oselame Pereira Boeira /
10001300, Dirceu da Silva / 10000120, Domingos Savio
Gois Carneiro / 10001509, Ecleston de Brito Melo /
10000063, Ederson Jose Garcias / 10002483, Edgar
dos Santos Ferreira Gomes / 10001987, Edilma
Monteiro / 10000022, Eduardo Luz Goncalves/
10002505, Eduardo Soares Lins de Carvalho /
10002203, Elcia Rodrigues Lima / 10001571, Elcicleide
Alexandre de Moura / 10001904, Eliesio Jose da Rocha
/ 10002434, Elisangela Balz / 10001934, Eloize Maria
dos Santos / 10000684, Emanuela Evangelista Araujo
/ 10002762, Eneias dos Santos Coelho / 10000144,
Eriko Rodrigues Veloso / 10001063, Eron da Silva
Lemes Junior / 10000778, Esthevam Lermen Eidt /
10000488, Evandro Antunes Teixeira / 10001645,
Evanna Santos de Almondes Leal / 10000228, Evelly
Salvador Miranda / 10000021, Everson Vieira
Machado / 10001454, Fabiana Felix Ferreira /
10002612, Fabiano Alves Mendanha / 10001295,
Fabiano Santos Roussenq / 10002893, Fabio da Silva
Pessoa / 10000570, Fabricia Aires da Silva / 10000285,
Fabricio Petinelli Vieira Coutinho / 10001653, Felipe
Eduardo Dantas Rodrigues Monteiro / 10000154, Felipe
Gomes de Paula / 10000546, Felipe Uriel Felipetto Malta
/ 10001955, Felippe Der Garabedian / 10000372,
Fernanda Loures de Oliveira / 10000254, Fernanda
Miotto Ferreira / 10001272, Fernando Alves Montanari
/ 10002633, Fernando Arrais Guerra / 10003157,
Fernando Lopes Lacerda / 10000125, Fernando Marcio
Marques de Sales / 10001506, Fernando Menegais /
10003196, Fernando Pupo Mendes/ 10000294, Filipe
Coutinho Melco / 10001936, Flavio Heleno Pereira de
Sousa / 10000398, Francis Rosa Papandreu /
10001638, Francisco da Motta Macedo Neto /
10000220, Francisco Dalla Valle Von Kossel /
10000419, Francisco das Chagas Ferreira de Oliveira
Junior / 10003172, Francisco Eliezer Magalhaes
Pinheiro / 10002747, Francisco Jacinto Oliveira
Sobrinho / 10002286, Francisco Janeio Diogenes
Peixoto / 10000197, Francisco Jose Leite Pinheiro /
10001792, Francisco Miguel de Sales Filho /
10001596, Francisco Teodoro da Costa Junior /
10002848, Frediano Benvindo de Sousa / 10000207,
Gabriel Melo Fernandes / 10001582, Gabriel Peron /
10000912, Gabriela de Lima Rodrigues / 10000067,
Gabriele Lopes de Mello / 10001415, Gabriella Cristina
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
de Lima Silva / 10000163, Geomar Brito Medeiros /
10001270, George Barbosa Nascimento / 10000962,
George Henrique Alves de Alencar / 10002382, George
Rodrigues da Silveira Neto / 10000236, Georgia de
Brito Medeiros Lima / 10000205, Gil Messias Fleming /
10002164, Gilvaldo Alves Pereira / 10000583, Grace
Castelo Branco Freitas / 10001876, Grace Maria Aguiar
Oliveira / 10002736, Graciana Fernandes Gomes /
10001512, Graziella Guerra Bacelete / 10002366,
Guerth de Sousa Moura / 10002145, Guilherme
Canecchio / 10000458, Guilherme Vieira Gomes Neto
/ 10000573, Guiomar Rocha Pereira Magalhaes
Bittencourt / 10003002, Guivia Maria Vilhena Barros /
10001117, Gunther Gaulke Junior / 10001525, Gustavo
de Freitas Ferraz de Oliveira / 10001477, Gustavo
Henrique Mattos Voltolini / 10001471, Gustavo Teixeira
Vilarinho / 10003184, Haislan Marcio Silva Lopes /
10000704, Haroldo Correa Cavalcanti Neto / 10000391,
Helen Hartmann / 10002121, Helmo Loiola Brito /
10000340, Henrique Brandao Accioly de Gusmao /
10001962, Herbert Neri Duarte de Oliveira / 10001887,
Herbert Souza Harrop / 10002371, Hercilio Edson
Feitosa Cruz Figueiredo / 10000913, Hipolito Cabral
de Andrade / 10001964, Hugo Alexandre Danielli /
10001686, Iame Peixoto Dornelas / 10001528, Ilana
Mascarenhas Paranagua / 10001204, Ilano de Sousa
Gomes / 10002843, Ilimane Oliveira Fonseca /
10000243, Ingrid Alves Correia / 10000025, Ingrid Gil
Sales / 10003081, Irenilde de Oliveira Ribeiro /
10000085, Isabel Laianny Leal Rodrigues / 10001713,
Isadora dos Santos Paiva / 10000818, Isis Adyelles
Gomes Lobo / 10001126, Ivani Glaci Drachenberg /
10001714, Ivanir Souza / 10001044, Ivina Ge Trigueiro
/ 10000281, Ivy Helene Lima Pagliusi / 10001224,
Janaina Figueiredo Torres de Melo Moura / 10001318,
Jane Soares Silveira Batista / 10002318, Janiely
Barbosa Araujo / 10000658, Jardel Nilton Siqueira /
10001329, Jean Jesse Costa de Oliveira / 10002048,
Jeane Santos Bernardino / 10001016, Jefferson
Padilha Schoffen / 10002195, Jessica Christiani
Oyama da Luz / 10002644, Jhonathan Dias de Brito /
10000161, Joao Alberto de Oliveira Gois / 10001577,
Joao Antonio Sartori Junior / 10000253, Joao da Cruz
Evangelista Araujo / 10000260, Joao Gilberto
Goncalves Filho / 10003064, Joelson Martinelli /
10000889, Joesia Saibrosa da Silva / 10000079, Jorge
Augusto Marques Ferreira / 10003102, Jorge
Kazicawa Junior / 10000954, Jorge Luis de Lima
Branco / 10001040, Jorge Rachid Haber Neto /
10002512, Jose Carlos Guizolfi Espig / 10001184, Jose
Dario Vieira Junior / 10000336, Jose Eduardo Lins de
Araujo / 10001021, Jose Elton dos Santos Batista de
Oliveira / 10001443, Jose Honorato da Silva e Sousa
Neto / 10002779, Jose Laurindo da Silva Segundo /
10000111, Jose Luis Medeiros e Silva / 10002921,
Josimar Paes Landim de Sousa / 10000550, Josue
Gustavo Oliveira Viana / 10000405, Julia Miranda
Abikair / 10000960, Julia Parreiras Martins / 10000280,
Julian Barros da Silva / 10002766, Julian Goncalves
da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes /
10001719, Juliana Duclerc Costa Reis / 10001649,
Juliana Elly Dantas Rodrigues Monteiro / 10000925,
Juliana Rego Franco / 10000148, Juliano Silva
Pozzobon / 10001695, Juvenal Jose Duarte Neto /
10002658, Kadmo Silva Ribeiro / 10000942, Kalinne
Maria Leite Costa Lima / 10002356, Karina Braz do
Rego Lins / 10001768, Karla Luzia Alvares dos
Prazeres / 10002409, Katia Lima Sales Leite /
10001760, Katiane Maria Graca Santos / 10000520,
Kelly Queiroz Silva / 10001602, Kenia Fernanda
Patrocinio Pereira / 10002229, Klevia Nunes Lima /
10001637, Laise Helena Silva Macedo / 10002799,
Larissa Capibaribe de Castro / 10003043, Larissa
Castelo Branco Barroso / 10001038, Larissa Ferro
Gomes Evangelista / 10001302, Laura Michele Kist /
10000726, Lazaro Antonio da Costa / 10000297,
Leandro Rodrigues Sampaio / 10000055, Leonardo
Cesar Costa Cortez Lima / 10000916, Leonardo
Evangelista Bezerra / 10000944, Leonardo Fonseca
Netto / 10002911, Leonardo Gadelha Vieira Braga /
10002996, Leonardo Gomes Pereira / 10002796,
Leylane Emanuelle Araujo de Carvalho / 10000673,
Ligia Ohashi Torres / 10000669, Lilian Araujo Carvalho
Bucar / 10001284, Lorruane Matuszewski Barbosa /
10002589, Lourenco Teixeira Menezes / 10000670,
Lucas Campos Salmeron Dantas / 10000565, Luciana
Carrilho de Moraes / 10001831, Luciana de Franca
Oliveira Rodrigues / 10001545, Luciana Machado
Cordeiro / 10001636, Luciano Andre Ludovico Lacerda
/ 10002431, Luciano dos Santos Rezende / 10001247,
Lucyana Cortinhas Ferreira Costa Soares / 10000878,
Luis Antonio Polo / 10002481, Luisa Paula Gnoatto /
10000692, Luiz Antonio Ferreira Pacheco da Costa /
10000530, Luiz Eduardo Zanoto / 10001091, Luiz
Felipe Goncalves Santiago / 10002130, Luiza Oliveira
2
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
Guedes / 10001501, Magid Jose de Fleury Helou /
10000991, Maiara Sanches Machado Rocha /
10001466, Manoel de Sousa Veras / 10000284,
Manuela Sobral Martins e Rocha / 10002912, Manuella
Cardoso Bezerra / 10001892, Manuella Rios de Souza
Martins / 10001035, Marcela Brasil Pedrosa Pinheiro /
10000777, Marcelino Farias de Lavor / 10000054,
Marcella Carvalho Lopes / 10001403, Marcelo de
Alencar Moura Fe / 10000455, Marcelo de Amorim
Sales / 10001914, Marcelo Eustaquio Braga /
10001100, Marcelo Lessa da Silva / 10000794, Marcelo
Teodoro Guimaraes Pires / 10000441, Marcia Rosalia
Schwarzer / 10002902, Marcio Antonio Cortez Barros
Dias / 10001826, Marcio Emidio Fernandes da Silva /
10000124, Marcio Etiane Nogueira Almendros de Oliv
/ 10000426, Marcio Santos de Melo / 10001306, Marco
Antonio Pedrazzi Valentini / 10002254, Marco Aurelio
de Vasconcellos Moura / 10003152, Marco Roberto
Serra Lyrio / 10002422, Marcos Alberto Pereira Santos
/ 10000350, Marcos Antonio Santana Barbosa Campos
/ 10002611, Marcos de Oliveira Gaia Nina / 10000607,
Marcos Euclesio Leal / 10001335, Marcos Sousa e
Silva / 10002221, Marcus Allan Sousa Melo / 10001304,
Marcus Valerio Chaves Alves / 10001543, Marcus
Vinicius Pinto Santos / 10001216, Marcus Vinicius
Potengy de Mello / 10000334, Margareth de Jesus
Lisboa Cutrim Campos / 10002532, Maria Cristina de
Moura Ayres / 10001230, Maria de Luz da Rocha
Mesquita / 10003105, Maria Erica Ceilany Lustosa
Vieira / 10001673, Maria Luiza Moreira Tajra Melo /
10000790, Maria Lydia Gomes Flora / 10000258, Maria
Theresa Muniz Ribeiro / 10001972, Mariana Batista
da Rocha Sousa / 10002271, Mariana de Freitas Tapety
Raulino / 10000440, Mariana Konkel Barbosa /
10001209, Mariana Rocha Cipriano Evangelista /
10002182, Marilene Andrette Oliveira Nunes /
10001200, Marilene Rocha Viana / 10002756, Marina
Maria Fiorese Philippi / 10000836, Marinete Dresch de
Moraes / 10000248, Marjara Costa Lopes / 10002374,
Marla Dayane Silva Camilo / 10000514, Matheus
Bressiani / 10000180, Matheus Campolina Moreira /
10001589, Matheus Fernando Schindler / 10000406,
Maurilio Pires Quaresma / 10001563, Maxwell Xavier
/ 10001314, Melynna Mayara da Costa Reis /
10001601, Messias Aguiar Arruda Junior / 10000127,
Michelle Conceicao Alberto / 10002725, Milena
Guerreiro / 10002793, Miriam Noleto Xavier de Oliveira
/ 10002339, Morgana de Moura Costa Silva / 10000496,
Morganha Pereira da Silva / 10002000, Naile Cristina
Perdigao e Vieira / 10000531, Nara Rejane Goncalves
de Araujo / 10000198, Natalia Benvegnu / 10000134,
Natalia Bissoli / 10000014, Natalia Murad do Prado /
10001830, Natasha Barros Lins / 10003021, Nathalia
Larissa Leite de Melo / 10001289, Natyara Cardoso
Antunes / 10000238, Naurimar Adriano Domingos da
Anuniacao Lacerda / 10001446, Nazareth Raposo
Muller / 10000133, Nazildes Santos Lobo / 10000513,
Nethanya Sinya Santos Cavalcante / 10001682,
Oldemir Schwiderke / 10000512, Olivo Bressiani /
10000147, Orivaldo Joao Bordin / 10000725, Osimar
Costa Sousa / 10000580, Otto Guilherme Matos
Almeida do Amaral / 10001001, Pablo Cavalcante e
Silva / 10003141, Pamela Ines de Lima / 10000599,
Patricia da Cunha Gurgel / 10002030, Patricia Pereira
Lima / 10000597, Patrick Faelbi Alves de Assis /
10000696, Paula Siqueira Lima / 10000396, Paulo
Henrique Alves Freitas / 10000656, Paulo Marcio
Guerra Bacelete / 10001133, Paulo Marcus Quintela
de Almeida / 10000183, Paulo Sergio Oliveira de Sousa
/ 10000069, Paulo Silva da Costa / 10000922, Pedro
de Abreu Falcao / 10000338, Pedro Gustavo de Paiva
Bezerra / 10001688, Pedro Marcelo Sousa Baldez /
10001786, Pedro Paulo Boffy / 10001051, Priscila
Soares Amaral / 10000633, Priscilla Camargo
Rozeguini / 10002158, Priscilla Raquel Schindler /
10001264, Rafael Antonio Castro Marques / 10001839,
Rafael Cavalcate Cruz / 10000259, Rafael de Araujo
Almeida / 10002587, Rafael Jose de Moraes /
10001128, Rafael Silveira Lopes / 10000886, Rafaela
Reinaldo Lima / 10002825, Rafaella de Britto Freire
Araujo / 10002020, Raimunda Irlanda Cabral Santos
Rezende / 10002094, Raimundo Nonato do
Nascimento Susa / 10001012, Rainner Jeronimo
Roweder / 10000204, Raissa Peixoto Fleming /
10000907, Raphael Abs Musa Lemos / 10000118,
Raphael Pinheiro Cavalcanti Guimaraes / 10000423,
Raquel Cavalcante Rocha / 10001871, Regers Rogerio
Fernandes / 10000687, Regina Pedroso Caminha /
10002540, Regis Ferreira dos Santos / 10002660,
Renan George do Nascimento Lima / 10002407,
Renata Arrais Nunes Cronemberger / 10001998,
Renata Carneiro Diniz / 10002891, Renata Marques
Lima Dantas / 10000718, Renato Fonseca Marinho /
10002797, Renato Ighor Viturino Aragao / 10000731,
Riane Almeida Rizzo / 10000671, Ricardo Afonso de
Araujo Costa / 10000216, Ricardo Americo Barreto de
Almeida e Silva / 10000645, Ricardo Anderson Rios
de Souza Martins / 10000270, Ricardo Bravo /
10000737, Ricardo da Silva Goncalves / 10000230,
Ricardo Kling Donini / 10000895, Ricardo Luiz de Lima
Trindade / 10000242, Ricardo Norio Daitoku / 10000971,
Ricardo Rigotti Alice / 10001524, Ricardo Toscano Dias
Pereira / 10000982, Roberta de Farias Feitosa /
10001949, Roberta Leal Silva / 10001357, Rodolfo
Aquino Vasconcelos do Carmo / 10002699, Rodrigo
Alexandre Vilela Teodoro / 10000639, Rodrigo Freitas
Andrade / 10000305, Rodrigo Jose Boeira / 10002690,
Rodrigo Octavio Teixeira de Abreu Junior / 10002391,
Rodrigo Teixeira Marrara / 10000015, Rogerio Candeia
da Silva / 10000861, Rogerio de Lima Reis Araujo /
10002198, Rogerio Dias Nunes Neto / 10000156,
Rogerio Soares Monteiro / 10000033, Ronaldo Silva
de Oliveira / 10002251, Ronan Cardoso Naves Neto /
10000682, Rosalina Araujo Rodrigues dos Santos /
10003031, Rosani Leite Carvalho / 10001493,
Rosanne Moura da Rocha / 10002324, Roseleide de
Melo Oliveira / 10000108, Rubismara Rodrigues de
Sales / 10002627, Sabrina da Silveira / 10000739,
Sadre Pantoja Alho / 10000226, Samuel Ricardo Silva
Gomes / 10000209, Samya Fernanda Soares Varao /
10002466, Samya Mendes Seghetto / 10002804,
Sandra Quintela de Almeida / 10001639, Sandro de
Morais Vieira / 10000636, Sandro Mauricio Amorim
Martins Filho / 10000784, Sara de Caldas Brito Gadelha
de Lima / 10001256, Sergio Castrequini Fante /
10001444, Sergio Honorato Aquino da Silva e Sousa /
10000278, Sergio Roberto de Sousa Lima / 10002782,
Sidnei da Silva Perfeito / 10002546, Silmar Mariano
dos Anjos / 10001585, Silvia Helena Furquim de
Almeida Vilar Feitosa / 10000940, Silvia Lopes Martins
/ 10002559, Silvio Sergio Mota da Silva / 10001013,
Simone Castoldi Ravazio / 10001094, Simone da Rocha
Fernandes Santos / 10001229, Stella Beatriz Marques
Sousa Pedrosa / 10000075, Tadzio Guimaraes de
Carvalho / 10003047, Tainah Barbosa Orsano /
10000443, Tais Silveira Boges / 10001441, Taline
Amorim Leite / 10001747, Tatianny Kariny Veloso
Gomes / 10002992, Telder Andrade Lage / 10000849,
Telmo Hegele Junior / 10000826, Tereza Cristina
Aranha Batista / 10002174, Thais Helena Alves
Guimaraes / 10001470, Thales de Oliveira Machado /
10001325, Thiago Carvalho Ferreira / 10003156,
Thiago Cicero Serra Lyrio / 10000126, Thiago Cortes
Rezende Silveira / 10001353, Thiago de Miranda
Carneiro / 10000354, Thiago Maciel de Paiva Costa /
10000783, Thiego Jordao Ribeiro Melo / 10001463,
Thyago Ribeiro Soares / 10000579, Tiago Natari Vieira
/ 10001183, Tiago Siqueira Mendonca / 10002455,
Uendel Roger Galvao Monteiro / 10002883, Vagmo
Pereira Batista / 10000012, Valeria Helena Castro
Fernandes de Almeida Silva / 10003104, Vanessa
Menezes Duarte / 10001478, Veronica Ticiana Macau
Furtado Ferreira / 10002046, Vicente Zancan Frantz /
10000122, Victor Pina Bastos / 10002458, Vinicius
Miranda Filogonio / 10003026, Virgolino da Silva Coelho
Neto / 10001929, Viviane Pereira Rocha / 10001164,
Vivianne Batista Alves Borges / 10000719, Vladimir
Segalla Afanasieff / 10002393, Walter Alberto Miozzo
Junior / 10000533, Walter Freire Capiberibe Neto /
10000973, Wanderson Bezerra de Azevedo /
10000366, Weslley Bormann / 10002972, Wilderson
Augusto Alonso Nogueira / 10002717, Willame
Carvalho e Silva / 10001431, Wilza Carla de Souza
Xavier / 10002664, Yara Amorim de Aguiar / 10001385,
Ygor Ramos Cunha Pinheiro.
1.1.1.1 Relação dos candidatos que se
declararam com deficiência que compareceram
ao Exame Psicotécnico, na seguinte
ordem:número de inscrição e nome do
candidato em ordem alfabética.
10002743, Aline Lima Pessoa de Mendonca /
10000343, Bruno Cesar de Oliveira Machado /
10000925, Juliana Rego Franco / 10000284, Manuela
Sobral Martins e Rocha / 10001230, Maria de Luz da
Rocha Mesquita / 10000396, Paulo Henrique Alves
Freitas / 10000687, Regina Pedroso Caminha /
10000226, Samuel Ricardo Silva Gomes.
1.1.1.2 Relação dos candidatos sub judice que
compareceram ao Exame Psicotécnico, na
seguinte ordem: número de inscrição e nome
do candidato em ordem alfabética.
10002647, Agenor Ferreira Lima Junior / 10002199,
Alessandra Bernadete Saboia Fonseca / 10002168,
Amon Vilar de Lima / 10001940, Ana Paula Alves Harrop
/ 10002509, Antonio Francisco dos Santos / 10001050,
Caio Rodrigo Ataliba Paiva da Silva / 10000152, Danilo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Ferro Oliveira / 10001031, Diogenes Lemos Calheiros
/ 10001845, Eliane Delmondes de Sousa Uchoa /
10002204, Elyana Franca Marques / 10002530, Fabio
Ferro Fontes / 10001488, Fabio Henrique Mendes
Machado / 10000680, Fernando Cersar Vellozo
Lucaski / 10000703, Jacyelle da Silva Bandeira /
10000965, Jomil da Silva Borges / 10000756, Lana
Jussara Costa Figueiredo / 10001081, Luana Lima
Luz / 10000316, Luiz Henrique Xavier Gomes /
10003144, Luiza Maria Rocha Vogado / 10001820,
Marcelo Artur Miranda Chada / 10001910, Mariana
Belo Rodrigues / 10000454, Mayra Danielly Moura
Matos / 10000787, Osvaldo Francisco Pires /
10001006, Paula Luz Parente / 10000655, Raina Costa
de Figueiredo / 10001951, Rosangelica Pereira Castelo
Branco Campos / 10001991, Tertuliano Solon Brandao
Neto.
2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE
COMPARECERAM À ENTREGA DO LAUDO
NEUROLÓGICO E DO LAUDO PSIQUIÁTRICO
2.1 Relação dos candidatos que compareceram à
entrega do Laudo Neurológico e do Laudo Psiquiátrico,
na seguinte ordem: modalidade de outorga, número
de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
2.1.1 PROVIMENTO
10000867, Adelia Moura Dantas / 10002419, Adelle
Cristine Leal Rodrigues / 10002343, Adenilton Feitosa
Valadares / 10003014, Adriana Rego Cutrim /
10000116, Adriano Almeida Leal / 10000369, Adriano
Ribeiro Furtado / 10000979, Afranio Cesar da Costa
Luz / 10001535, Agnaldo Simoes Moreira Filho /
10002178, Alaor Bechlin / 10000191, Alex Pereira
Buhler / 10000345, Alexandre Bernardino Vendramin
/ 10001746, Alexandre de Jesus Coelho Machado /
10002635, Alexonaide Clementino de Sa / 10001958,
Aline Dantas Amaral / 10002743, Aline Lima Pessoa
de Mendonca / 10002476, Aline Pickler Callegari /
10001755, Alison Rodrigo Santos Santana / 10000026,
Allinson Pinho Sobral / 10001248, Alysson Cristiano
Pimenta Merlo / 10000775, Amadeu Ewald da Silva /
10002790, Amanda Larissa de Araujo Nunes /
10001098, Amanda Leite Freitas / 10001156, Ana
Carolina de Arruda Busichia / 10000442, Ana Carolina
de Holanda Sousa e Silva / 10003204, Ana Carolina
Ferreira Martins / 10000730, Ana Grecia Almeida Rizzo
/ 10000339, Ana Lucia Goncalves Ribeiro / 10002113,
Ana Lucia Lima Santos / 10000431, Ana Maria de
Albuquerque Fortes Azevedo / 10000920, Ana Maria
Duarte Amarante Brito / 10002059, Ana Patricia Lopes
Ferreira / 10003029, Ana Paula Viana Duarte /
10000486, Anamaria Aderaldo Lobo / 10001694,
Anderson Nogueira Guedes / 10000677, Andre de
Carvalho Barbosa Alvares / 10002337, Andre Dechichi
Grossi / 10002128, Andre Hellison Oliveira Verissimo
/ 10000733, Andre Luis Fontanela / 10000543, Andre
Luiz Porto Martins / 10002850, Andre Medeiros Toledo
/ 10001877, Andre Ricardo Pessoa Sousa / 10001467,
Andre Villaverde de Araujo / 10001925, Andrea Maria
Martins Costa / 10000275, Andrea Vaz Oliver /
10000395, Andreia Carvalho Lima / 10000224, Andreia
Danielle Soares Mendes / 10003225, Angela Maria
Grandini de Araujo / 10000675, Angelita Gomes de
Oliveira / 10000679, Angelo Senna Molina / 10001227,
Anna Barbara Alencar de Sa e Freitas / 10000924,
Anne Geise Almeida de Sousa / 10002388, Antonia de
Lima Silva / 10000885, Antonio da Rocha Freitas Neto
/ 10002296, Antonio Murilo Costa / 10001323, Ariel
Victor Oliveira dos Santos / 10000834, Aristoteles
Abreu de Castro Neto / 10002580, Aristoteles Bezerra
Madruga / 10003167, Arnaldo Santos de Paula Junior
/ 10000713, Arquimedes Bucar Lages Carvalho /
10001502, Arthur Jorge do Vale / 10001623, Arthur
Lisboa Henry / 10000070, Augusto Cesar Costa de
Andrade / 10001337, Augusto Napoleao Sampaio
Angelim / 10003136, Ayslan Siqueira de Oliveira /
10001404, Barbara Tailise Schwiderke / 10000461,
Barbara Valentim Goulart / 10000694, Basilio Francisco
Vieira Nepomuceno / 10000577, Bianca Maia de Britto
/ 10003058, Bruna Borges Vaz da Costa / 10001835,
Bruno Barbosa Pinheiro / 10002677, Bruno Cardoso
de Sousa / 10000343, Bruno Cesar de Oliveira
Machado / 10000151, Bruno Mariano Batista /
10000640, Bruno Melo Sousa Mendes Leal / 10002208,
Bruno Santos Lima / 10001708, Bruno Santos
Magalhaes / 10000247, Buena Porto Salgado /
10000434, Cacia de Dordi Tres / 10002034, Camila
Juca Sales / 10000187, Carla Faria de Souza /
10003114, Carla Leal Feitosa / 10000588, Carla
Thomas / 10000880, Carlos Alberto Gomes Machado
/ 10000176, Carlos Alberto Resende / 10003191,
Carlos Alberto Rodrigues Carvalho / 10001418, Carlos
Antonio Pomagerski Junior / 10000702, Carolina
3
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
Pizzigatti Klein / 10002181, Caroline Feliz Sarraf Ferri
/ 10000538, Caroline Landim Barroso / 10002023,
Cassio de Carvalho Lobao / 10001181, Celma Laurinda
Freitas Costa / 10000130, Cesar Antonio Pinto Ataide
/ 10001631, Chrystianne de Moura Santos / 10002482,
Cintia Pommerening / 10002326, Claudia Fabiana de
Sa Menezes / 10001303, Claudia Tathiana de Almeida
Martins / 10000766, Claudiany Maria Ramos
Cavalcante / 10002008, Claudio Ferreira Allen Junior /
10002177, Claudio Henrique Rodrigues Galdez /
10001794, Clayton de Paula Santos Oliveira Matos /
10000923, Cleanto Leal Luz / 10000175, Cleideni
Morais dos Santos / 10001158, Cleidsom Pereira
Fernandes / 10001147, Cristiana Carlos do Amaral
Cantidio / 10001927, Cristiane Feitosa Pinheiro /
10002340, Cristiano Eustaquio Rocha Campos /
10000277, Cristina Emilia Biasutti de Oliveira /
10002236, Cristina Mundim Moraes Oliveira /
10000050, Cyro Alexander de Azevedo Martiniano /
10000104, Daiana Flores / 10002554, Dancley da
Costa Mendes / 10002237, Daniel Antonio de Aquino
Neto / 10002367, Daniel Emilio Fontana Fries /
10000921, Daniela Freire de Lima / 10001279, Daniella
de Almeida Teixeira / 10001677, Danielle Bueno
Fernandes / 10001761, Danilo Enrique Santos Araujo
/ 10002995, Danilo Rodrigues Rosa / 10001043, Danuta
Miranda da Silveira / 10002062, Darlene Kuki Kehl /
10002414, Dayanne Maria Bevilaqua Nogueira /
10002691, Deise Donega / 10000141, Denise
Vasconcelos de Oliveira / 10002040, Deocleciano
Queiroz Ribeiro de Melo e Brito / 10001109, Diego
Hasmann Souza / 10001189, Diego Loureiro de Brittes
/ 10000833, Diego Vieira Sarmento / 10002357, Diogo
Alber Burnier Ganimi Costa / 10002321, Diogo Oliveira
Canuto / 10000177, Diogo Oselame Pereira Boeira /
10001300, Dirceu da Silva / 10000120, Domingos
Savio Gois Carneiro / 10001509, Ecleston de Brito
Melo / 10000063, Ederson Jose Garcias / 10002483,
Edgar dos Santos Ferreira Gomes / 10001987, Edilma
Monteiro / 10000022, Eduardo Luz Goncalves /
10002505, Eduardo Soares Lins de Carvalho /
10002203, Elcia Rodrigues Lima / 10001571, Elcicleide
Alexandre de Moura / 10001904, Eliesio Jose da Rocha
/ 10002434, Elisangela Balz / 10001934, Eloize Maria
dos Santos / 10000684, Emanuela Evangelista Araujo
/ 10002762, Eneias dos Santos Coelho / 10000144,
Eriko Rodrigues Veloso / 10001063, Eron da Silva
Lemes Junior / 10000778, Esthevam Lermen Eidt /
10000488, Evandro Antunes Teixeira / 10001645,
Evanna Santos de Almondes Leal / 10000228, Evelly
Salvador Miranda / 10000021, Everson Vieira
Machado / 10001454, Fabiana Felix Ferreira /
10002612, Fabiano Alves Mendanha / 10001295,
Fabiano Santos Roussenq / 10002893, Fabio da Silva
Pessoa / 10000570, Fabricia Aires da Silva / 10000285,
Fabricio Petinelli Vieira Coutinho / 10001653, Felipe
Eduardo Dantas Rodrigues Monteiro / 10000154, Felipe
Gomes de Paula / 10000546, Felipe Uriel Felipetto Malta
/ 10001955, Felippe Der Garabedian / 10000372,
Fernanda Loures de Oliveira / 10000254, Fernanda
Miotto Ferreira / 10001272, Fernando Alves Montanari
/ 10002633, Fernando Arrais Guerra / 10003157,
Fernando Lopes Lacerda / 10000125, Fernando
Marcio Marques de Sales / 10001506, Fernando
Menegais / 10003196, Fernando Pupo Mendes /
10000294, Filipe Coutinho Melco / 10001936, Flavio
Heleno Pereira de Sousa / 10000398, Francis Rosa
Papandreu / 10001638, Francisco da Motta Macedo
Neto / 10000220, Francisco Dalla Valle Von Kossel /
10000419, Francisco das Chagas Ferreira de Oliveira
Junior / 10003172, Francisco Eliezer Magalhaes
Pinheiro / 10002747, Francisco Jacinto Oliveira
Sobrinho / 10002286, Francisco Janeio Diogenes
Peixoto / 10000197, Francisco Jose Leite Pinheiro /
10001792, Francisco Miguel de Sales Filho /
10001596, Francisco Teodoro da Costa Junior /
10002848, Frediano Benvindo de Sousa / 10000207,
Gabriel Melo Fernandes / 10001582, Gabriel Peron /
10000912, Gabriela de Lima Rodrigues / 10000067,
Gabriele Lopes de Mello / 10001415, Gabriella Cristina
de Lima Silva / 10000163, Geomar Brito Medeiros /
10001270, George Barbosa Nascimento / 10000962,
George Henrique Alves de Alencar / 10002382, George
Rodrigues da Silveira Neto / 10000236, Georgia de
Brito Medeiros Lima / 10000205, Gil Messias Fleming /
10002164, Gilvaldo Alves Pereira / 10000583, Grace
Castelo Branco Freitas / 10001876, Grace Maria Aguiar
Oliveira / 10002736, Graciana Fernandes Gomes /
10001512, Graziella Guerra Bacelete / 10002366,
Guerth de Sousa Moura / 10002145, Guilherme
Canecchio / 10000458, Guilherme Vieira Gomes Neto
/ 10000573, Guiomar Rocha Pereira Magalhaes
Bittencourt / 10003002, Guivia Maria Vilhena Barros /
10001117, Gunther Gaulke Junior / 10001525, Gustavo
de Freitas Ferraz de Oliveira / 10001477, Gustavo
Henrique Mattos Voltolini / 10001471, Gustavo Teixeira
Vilarinho / 10003184, Haislan Marcio Silva Lopes /
10000704, Haroldo Correa Cavalcanti Neto / 10000391,
Helen Hartmann / 10002121, Helmo Loiola Brito /
10000340, Henrique Brandao Accioly de Gusmao /
10001962, Herbert Neri Duarte de Oliveira / 10001887,
Herbert Souza Harrop / 10002371, Hercilio Edson
Feitosa Cruz Figueiredo / 10000913, Hipolito Cabral
de Andrade / 10001964, Hugo Alexandre Danielli /
10001686, Iame Peixoto Dornelas / 10001528, Ilana
Mascarenhas Paranagua / 10001204, Ilano de Sousa
Gomes / 10002843, Ilimane Oliveira Fonseca /
10000243, Ingrid Alves Correia / 10000025, Ingrid Gil
Sales / 10003081, Irenilde de Oliveira Ribeiro /
10000085, Isabel Laianny Leal Rodrigues / 10001713,
Isadora dos Santos Paiva / 10000818, Isis Adyelles
Gomes Lobo / 10001126, Ivani Glaci Drachenberg /
10001714, Ivanir Souza / 10001044, Ivina Ge Trigueiro
/ 10000281, Ivy Helene Lima Pagliusi / 10001224,
Janaina Figueiredo Torres de Melo Moura / 10001318,
Jane Soares Silveira Batista / 10002318, Janiely
Barbosa Araujo / 10000658, Jardel Nilton Siqueira /
10001329, Jean Jesse Costa de Oliveira / 10002048,
Jeane Santos Bernardino / 10001016, Jefferson
Padilha Schoffen / 10002195, Jessica Christiani
Oyama da Luz / 10002644, Jhonathan Dias de Brito /
10000161, Joao Alberto de Oliveira Gois / 10001577,
Joao Antonio Sartori Junior / 10000253, Joao da Cruz
Evangelista Araujo / 10000260, Joao Gilberto
Goncalves Filho / 10003064, Joelson Martinelli /
10000889, Joesia Saibrosa da Silva / 10000079, Jorge
Augusto Marques Ferreira / 10003102, Jorge
Kazicawa Junior / 10000954, Jorge Luis de Lima
Branco / 10001040, Jorge Rachid Haber Neto /
10002512, Jose Carlos Guizolfi Espig / 10001184, Jose
Dario Vieira Junior / 10000336, Jose Eduardo Lins de
Araujo / 10001021, Jose Elton dos Santos Batista de
Oliveira / 10001443, Jose Honorato da Silva e Sousa
Neto / 10002779, Jose Laurindo da Silva Segundo /
10000111, Jose Luis Medeiros e Silva / 10002921,
Josimar Paes Landim de Sousa / 10000550, Josue
Gustavo Oliveira Viana / 10000405, Julia Miranda
Abikair / 10000960, Julia Parreiras Martins / 10000280,
Julian Barros da Silva / 10002766, Julian Goncalves
da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes /
10001719, Juliana Duclerc Costa Reis / 10001649,
Juliana Elly Dantas Rodrigues Monteiro / 10000925,
Juliana Rego Franco / 10000148, Juliano Silva
Pozzobon / 10001695, Juvenal Jose Duarte Neto /
10002658, Kadmo Silva Ribeiro / 10000942, Kalinne
Maria Leite Costa Lima / 10002356, Karina Braz do
Rego Lins / 10001768, Karla Luzia Alvares dos
Prazeres / 10002409, Katia Lima Sales Leite /
10001760, Katiane Maria Graca Santos / 10000520,
Kelly Queiroz Silva / 10001602, Kenia Fernanda
Patrocinio Pereira / 10002229, Klevia Nunes Lima /
10001637, Laise Helena Silva Macedo / 10002799,
Larissa Capibaribe de Castro / 10003043, Larissa
Castelo Branco Barroso / 10001038, Larissa Ferro
Gomes Evangelista / 10001302, Laura Michele Kist /
10000726, Lazaro Antonio da Costa / 10000297,
Leandro Rodrigues Sampaio / 10000055, Leonardo
Cesar Costa Cortez Lima / 10000916, Leonardo
Evangelista Bezerra / 10000944, Leonardo Fonseca
Netto / 10002911, Leonardo Gadelha Vieira Braga /
10002996, Leonardo Gomes Pereira / 10002796,
Leylane Emanuelle Araujo de Carvalho / 10000673,
Ligia Ohashi Torres / 10000669, Lilian Araujo Carvalho
Bucar / 10001284, Lorruane Matuszewski Barbosa /
10002589, Lourenco Teixeira Menezes / 10000670,
Lucas Campos Salmeron Dantas / 10000565, Luciana
Carrilho de Moraes / 10001831, Luciana de Franca
Oliveira Rodrigues / 10001545, Luciana Machado
Cordeiro / 10001636, Luciano Andre Ludovico Lacerda
/ 10002431, Luciano dos Santos Rezende / 10001247,
Lucyana Cortinhas Ferreira Costa Soares / 10000878,
Luis Antonio Polo / 10002481, Luisa Paula Gnoatto /
10000692, Luiz Antonio Ferreira Pacheco da Costa /
10000530, Luiz Eduardo Zanoto / 10001091, Luiz
Felipe Goncalves Santiago / 10002130, Luiza Oliveira
Guedes / 10001501, Magid Jose de Fleury Helou /
10000991, Maiara Sanches Machado Rocha /
10001466, Manoel de Sousa Veras / 10000284,
Manuela Sobral Martins e Rocha / 10002912, Manuella
Cardoso Bezerra / 10001892, Manuella Rios de Souza
Martins / 10001035, Marcela Brasil Pedrosa Pinheiro /
10000777, Marcelino Farias de Lavor / 10000054,
Marcella Carvalho Lopes / 10001403, Marcelo de
Alencar Moura Fe / 10000455, Marcelo de Amorim
Sales / 10001914, Marcelo Eustaquio Braga /
10001100, Marcelo Lessa da Silva / 10000794, Marcelo
Teodoro Guimaraes Pires / 10000441, Marcia Rosalia
Schwarzer / 10002902, Marcio Antonio Cortez Barros
Dias / 10001826, Marcio Emidio Fernandes da Silva /
10000124, Marcio Etiane Nogueira Almendros de Oliv
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
/ 10000426, Marcio Santos de Melo / 10001306, Marco
Antonio Pedrazzi Valentini / 10002254, Marco Aurelio
de Vasconcellos Moura / 10003152, Marco Roberto
Serra Lyrio / 10002422, Marcos Alberto Pereira Santos
/ 10000350, Marcos Antonio Santana Barbosa Campos
/ 10002611, Marcos de Oliveira Gaia Nina / 10000607,
Marcos Euclesio Leal / 10001335, Marcos Sousa e
Silva / 10002221, Marcus Allan Sousa Melo / 10001304,
Marcus Valerio Chaves Alves / 10001543, Marcus
Vinicius Pinto Santos / 10001216, Marcus Vinicius
Potengy de Mello / 10000334, Margareth de Jesus
Lisboa Cutrim Campos / 10002532, Maria Cristina de
Moura Ayres / 10001230, Maria de Luz da Rocha
Mesquita / 10003105, Maria Erica Ceilany Lustosa
Vieira / 10001673, Maria Luiza Moreira Tajra Melo /
10000790, Maria Lydia Gomes Flora / 10000258, Maria
Theresa Muniz Ribeiro / 10001972, Mariana Batista da
Rocha Sousa / 10002271, Mariana de Freitas Tapety
Raulino / 10000440, Mariana Konkel Barbosa /
10001209, Mariana Rocha Cipriano Evangelista /
10002182, Marilene Andrette Oliveira Nunes /
10001200, Marilene Rocha Viana / 10002756, Marina
Maria Fiorese Philippi / 10000836, Marinete Dresch de
Moraes / 10000248, Marjara Costa Lopes / 10002374,
Marla Dayane Silva Camilo / 10000514, Matheus
Bressiani / 10000180, Matheus Campolina Moreira /
10001589, Matheus Fernando Schindler / 10000406,
Maurilio Pires Quaresma / 10001563, Maxwell Xavier
/ 10001314, Melynna Mayara da Costa Reis /
10001601, Messias Aguiar Arruda Junior / 10000127,
Michelle Conceicao Alberto / 10002725, Milena
Guerreiro / 10002793, Miriam Noleto Xavier de Oliveira
/ 10002339, Morgana de Moura Costa Silva / 10000496,
Morganha Pereira da Silva / 10002000, Naile Cristina
Perdigao e Vieira / 10000531, Nara Rejane Goncalves
de Araujo / 10000198, Natalia Benvegnu / 10000134,
Natalia Bissoli / 10000014, Natalia Murad do Prado /
10001830, Natasha Barros Lins / 10003021, Nathalia
Larissa Leite de Melo / 10001289, Natyara Cardoso
Antunes / 10000238, Naurimar Adriano Domingos da
Anuniacao Lacerda / 10001446, Nazareth Raposo
Muller / 10000133, Nazildes Santos Lobo / 10000513,
Nethanya Sinya Santos Cavalcante / 10001682,
Oldemir Schwiderke / 10000512, Olivo Bressiani /
10000147, Orivaldo Joao Bordin / 10000725, Osimar
Costa Sousa / 10000580, Otto Guilherme Matos
Almeida do Amaral / 10001001, Pablo Cavalcante e
Silva / 10003141, Pamela Ines de Lima / 10000599,
Patricia da Cunha Gurgel / 10002030, Patricia Pereira
Lima / 10000597, Patrick Faelbi Alves de Assis /
10000696, Paula Siqueira Lima / 10000396, Paulo
Henrique Alves Freitas / 10000656, Paulo Marcio
Guerra Bacelete / 10001133, Paulo Marcus Quintela
de Almeida / 10000183, Paulo Sergio Oliveira de Sousa
/ 10000069, Paulo Silva da Costa / 10000922, Pedro
de Abreu Falcao / 10000338, Pedro Gustavo de Paiva
Bezerra / 10001688, Pedro Marcelo Sousa Baldez /
10001786, Pedro Paulo Boffy / 10001051, Priscila
Soares Amaral / 10000633, Priscilla Camargo
Rozeguini / 10002158, Priscilla Raquel Schindler /
10001264, Rafael Antonio Castro Marques / 10001839,
Rafael Cavalcate Cruz / 10000259, Rafael de Araujo
Almeida / 10002587, Rafael Jose de Moraes /
10001128, Rafael Silveira Lopes / 10000886, Rafaela
Reinaldo Lima / 10002825, Rafaella de Britto Freire
Araujo / 10002020, Raimunda Irlanda Cabral Santos
Rezende / 10002094, Raimundo Nonato do Nascimento
Susa / 10001012, Rainner Jeronimo Roweder /
10000204, Raissa Peixoto Fleming / 10000907, Raphael
Abs Musa Lemos / 10000118, Raphael Pinheiro
Cavalcanti Guimaraes / 10000423, Raquel Cavalcante
Rocha / 10001871, Regers Rogerio Fernandes /
10000687, Regina Pedroso Caminha / 10002540, Regis
Ferreira dos Santos / 10002660, Renan George do
Nascimento Lima / 10002407, Renata Arrais Nunes
Cronemberger / 10001998, Renata Carneiro Diniz /
10002891, Renata Marques Lima Dantas / 10000718,
Renato Fonseca Marinho / 10002797, Renato Ighor
Viturino Aragao / 10000731, Riane Almeida Rizzo /
10000671, Ricardo Afonso de Araujo Costa /
10000216, Ricardo Americo Barreto de Almeida e Silva
/ 10000645, Ricardo Anderson Rios de Souza Martins
/ 10000270, Ricardo Bravo / 10000737, Ricardo da
Silva Goncalves / 10000230, Ricardo Kling Donini /
10000895, Ricardo Luiz de Lima Trindade / 10000242,
Ricardo Norio Daitoku / 10000971, Ricardo Rigotti Alice
/ 10001524, Ricardo Toscano Dias Pereira / 10000982,
Roberta de Farias Feitosa / 10001949, Roberta Leal
Silva / 10001357, Rodolfo Aquino Vasconcelos do
Carmo / 10002699, Rodrigo Alexandre Vilela Teodoro
/ 10000639, Rodrigo Freitas Andrade / 10000305,
Rodrigo Jose Boeira / 10002690, Rodrigo Octavio
Teixeira de Abreu Junior / 10002391, Rodrigo Teixeira
Marrara / 10000015, Rogerio Candeia da Silva /
10000861, Rogerio de Lima Reis Araujo / 10002198,
4
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
Rogerio Dias Nunes Neto / 10000156, Rogerio Soares
Monteiro / 10000033, Ronaldo Silva de Oliveira /
10002251, Ronan Cardoso Naves Neto / 10000682,
Rosalina Araujo Rodrigues dos Santos / 10003031,
Rosani Leite Carvalho / 10001493, Rosanne Moura
da Rocha / 10002324, Roseleide de Melo Oliveira /
10000108, Rubismara Rodrigues de Sales / 10002627,
Sabrina da Silveira / 10000739, Sadre Pantoja Alho /
10000226, Samuel Ricardo Silva Gomes / 10000209,
Samya Fernanda Soares Varao / 10002466, Samya
Mendes Seghetto / 10002804, Sandra Quintela de
Almeida / 10001639, Sandro de Morais Vieira /
10000636, Sandro Mauricio Amorim Martins Filho /
10000784, Sara de Caldas Brito Gadelha de Lima /
10001256, Sergio Castrequini Fante / 10001444,
Sergio Honorato Aquino da Silva e Sousa / 10000278,
Sergio Roberto de Sousa Lima / 10002782, Sidnei da
Silva Perfeito / 10002546, Silmar Mariano dos Anjos /
10001585, Silvia Helena Furquim de Almeida Vilar
Feitosa / 10000940, Silvia Lopes Martins / 10002559,
Silvio Sergio Mota da Silva / 10001013, Simone Castoldi
Ravazio / 10001094, Simone da Rocha Fernandes
Santos / 10001229, Stella Beatriz Marques Sousa
Pedrosa / 10000075, Tadzio Guimaraes de Carvalho /
10003047, Tainah Barbosa Orsano / 10000443, Tais
Silveira Boges / 10001441, Taline Amorim Leite /
10001747, Tatianny Kariny Veloso Gomes / 10002992,
Telder Andrade Lage / 10000849, Telmo Hegele Junior
/ 10000826, Tereza Cristina Aranha Batista / 10002174,
Thais Helena Alves Guimaraes / 10001470, Thales de
Oliveira Machado / 10001325, Thiago Carvalho Ferreira
/ 10003156, Thiago Cicero Serra Lyrio / 10000126,
Thiago Cortes Rezende Silveira / 10001353, Thiago
de Miranda Carneiro / 10000354, Thiago Maciel de
Paiva Costa / 10000783, Thiego Jordao Ribeiro Melo /
10001463, Thyago Ribeiro Soares / 10000579, Tiago
Natari Vieira / 10001183, Tiago Siqueira Mendonca /
10002455, Uendel Roger Galvao Monteiro / 10002883,
Vagmo Pereira Batista / 10000012, Valeria Helena
Castro Fernandes de Almeida Silva / 10003104,
Vanessa Menezes Duarte / 10001478, Veronica
Ticiana Macau Furtado Ferreira / 10002046, Vicente
Zancan Frantz / 10000122, Victor Pina Bastos /
10002458, Vinicius Miranda Filogonio / 10003026,
Virgolino da Silva Coelho Neto / 10001929, Viviane
Pereira Rocha / 10001164, Vivianne Batista Alves
Borges / 10000719, Vladimir Segalla Afanasieff /
10002393, Walter Alberto Miozzo Junior / 10000533,
Walter Freire Capiberibe Neto / 10000973, Wanderson
Bezerra de Azevedo / 10000366, Weslley Bormann /
10002972, Wilderson Augusto Alonso Nogueira /
10002717, Willame Carvalho e Silva / 10001431, Wilza
Carla de Souza Xavier / 10002664, Yara Amorim de
Aguiar / 10001385, Ygor Ramos Cunha Pinheiro.
2.1.1.1 Relação dos candidatos que se
declararam com deficiência que compareceram
à entrega do Laudo Neurológico e do Laudo
Psiquiátrico, na seguinte ordem:número de
inscrição e nome do candidato em ordem
alfabética.
10002743, Aline Lima Pessoa de Mendonca /
10000343, Bruno Cesar de Oliveira Machado /
10000925, Juliana Rego Franco / 10000284, Manuela
Sobral Martins e Rocha / 10001230, Maria de Luz da
Rocha Mesquita / 10000396, Paulo Henrique Alves
Freitas / 10000687, Regina Pedroso Caminha /
10000226, Samuel Ricardo Silva Gomes.
2.1.1.2 Relação dos candidatos sub judiceque
compareceram à entrega do Laudo Neurológico e do
Laudo Psiquiátrico, na seguinte ordem:número de
inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10002647, Agenor Ferreira Lima Junior / 10002199,
Alessandra Bernadete Saboia Fonseca / 10002168,
Amon Vilar de Lima / 10001940, Ana Paula Alves Harrop
/ 10002509, Antonio Francisco dos Santos / 10001050,
Caio Rodrigo Ataliba Paiva da Silva / 10000152, Danilo
Ferro Oliveira / 10001031, Diogenes Lemos Calheiros
/ 10001845, Eliane Delmondes de Sousa Uchoa /
10002204, Elyana Franca Marques / 10002530, Fabio
Ferro Fontes / 10001488, Fabio Henrique Mendes
Machado / 10000680, Fernando Cersar Vellozo
Lucaski / 10000703, Jacyelle da Silva Bandeira /
10000965, Jomil da Silva Borges / 10000756, Lana
Jussara Costa Figueiredo / 10001081, Luana Lima
Luz / 10000316, Luiz Henrique Xavier Gomes /
10003144, Luiza Maria Rocha Vogado / 10001820,
Marcelo Artur Miranda Chada / 10001910, Mariana
Belo Rodrigues / 10000454, Mayra Danielly Moura
Matos / 10000787, Osvaldo Francisco Pires /
10001006, Paula Luz Parente / 10000655, Raina Costa
de Figueiredo / 10001951, Rosangelica Pereira Castelo
Branco Campos / 10001991, Tertuliano Solon Brandao
Neto.
3 DA CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA
PESSOAL
3.1 Convocação para a Entrevista Pessoal, na seguinte
ordem: local, data e horário de realização da Entrevista
Pessoal, número de inscrição e nome do candidato
em ordem alfabética.
3.1.1. LOCAL:FAR – FACULDADE ADELMAR ROSADO
- rua Gonçalo Cavalcante, 2858 –Cabral/Centro –
Teresina – PI(Ponto de referência – próxima ao Hospital
do 2º BEC – Batalhão de Engenharia e Construção).
3.1.2. DATA: de 14 a 16 de outubo de 2014 –
HORÁRIO: das 8 às 13 horas (horário local);
3.1.2.1.A convocação para a Entrevista Pessoal de
cada candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem
abaixo estabelecida, nas letrasa,b, c,dee, para cada
dia deentrevista pessoal.
3.1.2.1.1 HORÁRIOS DE ENTREVISTA PESSOAL NO
DIA 14/10/2014 (TERÇA-FEIRA):ORDEM DE
CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA (GRUPOS DE
CANDIDATOS)
a) Das 8 às 9 horas: 10000867, Adelia Moura Dantas
/ 10002419, Adelle Cristine Leal Rodrigues / 10002343,
Adenilton Feitosa Valadares / 10003014, Adriana Rego
Cutrim / 10000116, Adriano Almeida Leal / 10000369,
Adriano Ribeiro Furtado / 10000979, Afranio Cesar da
Costa Luz /10002647, Agenor Ferreira Lima Junior
(sub judice)/ 10001535, Agnaldo Simoes Moreira Filho
/ 10002178, Alaor Bechlin / 10002199, Alessandra
Bernadete Saboia Fonseca (sub judice) /10000191,
Alex Pereira Buhler / 10000345, Alexandre Bernardino
Vendramin / 10001746, Alexandre de Jesus Coelho
Machado / 10002635, Alexonaide Clementino de Sa /
10001958, Aline Dantas Amaral / 10002743, Aline Lima
Pessoa de Mendonca(declarou-se com deficiência)/
10002476, Aline Pickler Callegari / 10001755, Alison
Rodrigo Santos Santana / 10000026, Allinson Pinho
Sobral / 10001248, Alysson Cristiano Pimenta Merlo /
10000775, Amadeu Ewald da Silva / 10002790,
Amanda Larissa de Araujo Nunes /10001098, Amanda
Leite Freitas / 10001156, Ana Carolina de Arruda
Busichia / 10000442, Ana Carolina de Holanda Sousa
e Silva / 10003204, Ana Carolina Ferreira Martins /
10000730, Ana Grecia Almeida Rizzo /10002168, Amon
Vilar de Lima (sub judice) /10000339, Ana Lucia
Goncalves Ribeiro / 10002113, Ana Lucia Lima Santos
/ 10000431, Ana Maria de Albuquerque Fortes
Azevedo / 10000920, Ana Maria Duarte Amarante
Brito / 10002059, Ana Patricia Lopes Ferreira /
10001940, Ana Paula Alves Harrop (sub judice);
b) Das 9 às 10 horas:10003029, Ana Paula Viana
Duarte/10000486, Anamaria Aderaldo Lobo /
10001694, Anderson Nogueira Guedes / 10000677,
Andre de Carvalho Barbosa Alvares / 10002337, Andre
Dechichi Grossi / 10002128, Andre Hellison Oliveira
Verissimo / 10000733, Andre Luis Fontanela /
10000543, Andre Luiz Porto Martins / 10002850, Andre
Medeiros Toledo / 10001877, Andre Ricardo Pessoa
Sousa / 10001467, Andre Villaverde de Araujo /
10001925, Andrea Maria Martins Costa / 10000275,
Andrea Vaz Oliver / 10000395, Andreia Carvalho Lima
/ 10000224, Andreia Danielle Soares Mendes /
10003225, Angela Maria Grandini de Araujo /
10000675, Angelita Gomes de Oliveira / 10000679,
Angelo Senna Molina / 10001227, Anna Barbara
Alencar de Sa e Freitas / 10000924, Anne Geise
Almeida de Sousa / 10002388, Antonia de Lima Silva /
10000885, Antonio da Rocha Freitas Neto / 10002509,
Antonio Francisco dos Santos (sub judice)/ 10002296,
Antonio Murilo Costa / 10001323, Ariel Victor Oliveira
dos Santos / 10000834, Aristoteles Abreu de Castro
Neto / 10002580, Aristoteles Bezerra Madruga /
10003167, Arnaldo Santos de Paula Junior / 10000713,
Arquimedes Bucar Lages Carvalho / 10001502, Arthur
Jorge do Vale / 10001623, Arthur Lisboa Henry /
10000070, Augusto Cesar Costa de Andrade /
10001337, Augusto Napoleao Sampaio Angelim /
10003136, Ayslan Siqueira de Oliveira / 10001404,
Barbara Tailise Schwiderke / 10000461, Barbara
Valentim Goulart / 10000694, Basilio Francisco Vieira
Nepomuceno / 10000577, Bianca Maia de Britto;
c) Das 10 às 11 horas: 10003058, Bruna Borges Vaz
da Costa / 10001835, Bruno Barbosa Pinheiro /
10002677, Bruno Cardoso de Sousa /10000343,
Bruno Cesar de Oliveira Machado(declarou-se com
deficiência) / 10000151, Bruno Mariano Batista /
10000640, Bruno Melo Sousa Mendes Leal / 10002208,
Bruno Santos Lima / 10001708, Bruno Santos
Magalhaes / 10000247, Buena Porto Salgado /
10000434, Cacia de Dordi Tres / 10001050, Caio
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Rodrigo Ataliba Paiva da Silva (sub judice)/ 10002034,
Camila Juca Sales / 10000187, Carla Faria de Souza /
10003114, Carla Leal Feitosa / 10000588, Carla
Thomas / 10000880, Carlos Alberto Gomes Machado
/ 10000176, Carlos Alberto Resende / 10003191,
Carlos Alberto Rodrigues Carvalho / 10001418, Carlos
Antonio Pomagerski Junior / 10000702, Carolina
Pizzigatti Klein / 10002181, Caroline Feliz Sarraf Ferri
/ 10000538, Caroline Landim Barroso / 10002023,
Cassio de Carvalho Lobao / 10001181, Celma Laurinda
Freitas Costa/10000130, Cesar Antonio Pinto Ataide /
10001631, Chrystianne de Moura Santos / 10002482,
Cintia Pommerening / 10002326, Claudia Fabiana de
Sa Menezes / 10001303, Claudia Tathiana de Almeida
Martins / 10000766, Claudiany Maria Ramos
Cavalcante /10002008, Claudio Ferreira Allen Junior /
10002177, Claudio Henrique Rodrigues Galdez /
10001794, Clayton de Paula Santos Oliveira Matos /
10000923, Cleanto Leal Luz / 10000175, Cleideni
Morais dos Santos / 10001158, Cleidsom Pereira
Fernandes;
d) Das 11 às 12 horas: 10001147, Cristiana Carlos do
Amaral Cantidio / 10001927, Cristiane Feitosa Pinheiro
/ 10002340, Cristiano Eustaquio Rocha Campos /
10000277, Cristina Emilia Biasutti de Oliveira /
10002236, Cristina Mundim Moraes Oliveira /
10000050, Cyro Alexander de Azevedo Martiniano /
10000104, Daiana Flores / 10002554, Dancley da
Costa Mendes / 10002237, Daniel Antonio de Aquino
Neto / 10002367, Daniel Emilio Fontana Fries /
10000921, Daniela Freire de Lima / 10001279, Daniella
de Almeida Teixeira / 10001677, Danielle Bueno
Fernandes / 10001761, Danilo Enrique Santos Araujo
/ 10000152, Danilo Ferro Oliveira (sub judice)/
10002995, Danilo Rodrigues Rosa / 10001043, Danuta
Miranda da Silveira / 10002062, Darlene Kuki Kehl /
10002414, Dayanne Maria Bevilaqua Nogueira /
10002691, Deise Donega / 10000141, Denise
Vasconcelos de Oliveira / 10002040, Deocleciano
Queiroz Ribeiro de Melo e Brito / 10001109, Diego
Hasmann Souza / 10001189, Diego Loureiro de Brittes
/ 10000833, Diego Vieira Sarmento / 10002357, Diogo
Alber Burnier Ganimi Costa / 10002321, Diogo Oliveira
Canuto / 10000177, Diogo Oselame Pereira Boeira /
10001031, Diogenes Lemos Calheiros (sub judice)/
10001300, Dirceu da Silva / 10000120, Domingos Savio
Gois Carneiro / 10001509, Ecleston de Brito Melo /
10000063, Ederson Jose Garcias / 10002483, Edgar
dos Santos Ferreira Gomes / 10001987, Edilma
Monteiro / 10000022, Eduardo Luz Goncalves /
10002505, Eduardo Soares Lins de Carvalho;
e) Das 12 às 13 horas:10002203, Elcia Rodrigues
Lima / 10001571, Elcicleide Alexandre de Moura /
10001845, Eliane Delmondes de Sousa Uchoa (sub
judice)/ 10002204, Elyana Franca Marques (sub
judice)/ 10001904, Eliesio Jose da Rocha / 10002434,
Elisangela Balz / 10001934, Eloize Maria dos Santos /
10000684, Emanuela Evangelista Araujo / 10002762,
Eneias dos Santos Coelho / 10000144, Eriko Rodrigues
Veloso / 10001063, Eron da Silva Lemes Junior /
10000778, Esthevam Lermen Eidt / 10000488, Evandro
Antunes Teixeira / 10001645, Evanna Santos de
Almondes Leal / 10000228, Evelly Salvador Miranda /
10000021, Everson Vieira Machado / 10001454,
Fabiana Felix Ferreira / 10002612, Fabiano Alves
Mendanha / 10001295, Fabiano Santos Roussenq /
10002893, Fabio da Silva Pessoa / / 10002530, Fabio
Ferro Fontes (sub judice) / 10001488, Fabio Henrique
Mendes Machado (sub judice)/ 10000570, Fabricia
Aires da Silva / 10000285, Fabricio Petinelli Vieira
Coutinho / 10001653, Felipe Eduardo Dantas Rodrigues
Monteiro / 10000154, Felipe Gomes de Paula /
10000546, Felipe Uriel Felipetto Malta / 10001955,
Felippe Der Garabedian / 10000372, Fernanda Loures
de Oliveira / 10000254, Fernanda Miotto Ferreira /
10001272, Fernando Alves Montanari / 10002633,
Fernando Arrais Guerra / 10000680, Fernando Cersar
Vellozo Lucaski (sub judice)/10003157, Fernando
Lopes Lacerda / 10000125, Fernando Marcio Marques
de Sales / 10001506, Fernando Menegais / 10003196,
Fernando Pupo Mendes / 10000294, Filipe Coutinho
Melco;
3.1.2.1.2 HORÁRIOS DE ENTREVISTA PESSOAL NO
DIA 15/10/2014 (QUARTA-FEIRA): ORDEM DE
CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA (GRUPOS DE
CANDIDATOS)
a) Das 8 às 9: 10001936, Flavio Heleno Pereira de
Sousa / 10000398, Francis Rosa Papandreu /
10001638, Francisco da Motta Macedo Neto /
10000220, Francisco Dalla Valle Von Kossel /
10000419, Francisco das Chagas Ferreira de Oliveira
5
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
Junior / 10003172, Francisco Eliezer Magalhaes
Pinheiro / 10002747, Francisco Jacinto Oliveira
Sobrinho / 10002286, Francisco Janeio Diogenes
Peixoto / 10000197, Francisco Jose Leite Pinheiro /
10001792, Francisco Miguel de Sales Filho /
10001596, Francisco Teodoro da Costa Junior /
10002848, Frediano Benvindo de Sousa / 10000207,
Gabriel Melo Fernandes / 10001582, Gabriel Peron /
10000912, Gabriela de Lima Rodrigues / 10000067,
Gabriele Lopes de Mello / 10001415, Gabriella Cristina
de Lima Silva / 10000163, Geomar Brito Medeiros /
10001270, George Barbosa Nascimento / 10000962,
George Henrique Alves de Alencar / 10002382, George
Rodrigues da Silveira Neto / 10000236, Georgia de
Brito Medeiros Lima / 10000205, Gil Messias Fleming /
10002164, Gilvaldo Alves Pereira / 10000583, Grace
Castelo Branco Freitas / 10001876, Grace Maria Aguiar
Oliveira / 10002736, Graciana Fernandes Gomes /
10001512, Graziella Guerra Bacelete / 10002366,
Guerth de Sousa Moura / 10002145, Guilherme
Canecchio / 10000458, Guilherme Vieira Gomes Neto
/ 10000573, Guiomar Rocha Pereira Magalhaes
Bittencourt / 10003002, Guivia Maria Vilhena Barros /
10001117, Gunther Gaulke Junior / 10001525, Gustavo
de Freitas Ferraz de Oliveira / 10001477, Gustavo
Henrique Mattos Voltolini;
b)Das 9 às 10 horas: 10001471, Gustavo Teixeira
Vilarinho / 10003184, Haislan Marcio Silva Lopes /
10000704, Haroldo Correa Cavalcanti Neto / 10000391,
Helen Hartmann / 10002121, Helmo Loiola Brito /
10000340, Henrique Brandao Accioly de Gusmao /
10001962, Herbert Neri Duarte de Oliveira / 10001887,
Herbert Souza Harrop / 10002371, Hercilio Edson
Feitosa Cruz Figueiredo / 10000913, Hipolito Cabral
de Andrade / 10001964, Hugo Alexandre Danielli /
10001686, Iame Peixoto Dornelas / 10001528, Ilana
Mascarenhas Paranagua / 10001204, Ilano de Sousa
Gomes / 10002843, Ilimane Oliveira Fonseca /
10000243, Ingrid Alves Correia / 10000025, Ingrid Gil
Sales / 10003081, Irenilde de Oliveira Ribeiro /
10000085, Isabel Laianny Leal Rodrigues / 10001713,
Isadora dos Santos Paiva / 10000818, Isis Adyelles
Gomes Lobo / 10001126, Ivani Glaci Drachenberg /
10001714, Ivanir Souza / 10001044, Ivina Ge Trigueiro
/ 10000281, Ivy Helene Lima Pagliusi / 10000703,
Jacyelle da Silva Bandeira (sub judice) / 10000965
10001224, Janaina Figueiredo Torres de Melo Moura /
10001318, Jane Soares Silveira Batista / 10002318,
Janiely Barbosa Araujo / 10000658, Jardel Nilton
Siqueira / 10001329, Jean Jesse Costa de Oliveira /
10002048, Jeane Santos Bernardino / 10001016,
Jefferson Padilha Schoffen / 10002195, Jessica
Christiani Oyama da Luz / 10002644, Jhonathan Dias
de Brito / 10000161, Joao Alberto de Oliveira Gois;
c) Das 10 às 11 horas: 10001577, Joao Antonio Sartori
Junior / 10000253, Joao da Cruz Evangelista Araujo /
10000260, Joao Gilberto Goncalves Filho / 10003064,
Joelson Martinelli / 10000889, Joesia Saibrosa da Silva
/ 10000965 Jomil da Silva Borges/ 10000079, Jorge
Augusto Marques Ferreira / 10003102, Jorge
Kazicawa Junior / 10000954, Jorge Luis de Lima
Branco / 10001040, Jorge Rachid Haber Neto /
10002512, Jose Carlos Guizolfi Espig / 10001184, Jose
Dario Vieira Junior / 10000336, Jose Eduardo Lins de
Araujo / 10001021, Jose Elton dos Santos Batista de
Oliveira / 10001443, Jose Honorato da Silva e Sousa
Neto / 10002779, Jose Laurindo da Silva Segundo /
10000111, Jose Luis Medeiros e Silva / 10002921,
Josimar Paes Landim de Sousa / 10000550, Josue
Gustavo Oliveira Viana / 10000405, Julia Miranda
Abikair / 10000960, Julia Parreiras Martins / 10000280,
Julian Barros da Silva / 10002766, Julian Goncalves
da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes /
10001719, Juliana Duclerc Costa Reis / 10001649,
Juliana Elly Dantas Rodrigues Monteiro /10000925,
Juliana Rego Franco(declarou-se com deficiência) /
10000148, Juliano Silva Pozzobon / 10001695, Juvenal
Jose Duarte Neto / 10002658, Kadmo Silva Ribeiro /
10000942, Kalinne Maria Leite Costa Lima / 10002356,
Karina Braz do Rego Lins / 10001768, Karla Luzia
Alvares dos Prazeres / 10002409, Katia Lima Sales
Leite / 10001760, Katiane Maria Graca Santos /
10000520, Kelly Queiroz Silva;
d) Das 11 às 12 horas: 10001602, Kenia Fernanda
Patrocinio Pereira / 10002229, Klevia Nunes Lima /
10001637, Laise Helena Silva Macedo /10000756 Lana
Jussara Costa Figueiredo(sub judice)/ 10002799,
Larissa Capibaribe de Castro / 10003043, Larissa
Castelo Branco Barroso / 10001038, Larissa Ferro
Gomes Evangelista / 10001302, Laura Michele Kist /
10000726, Lazaro Antonio da Costa / 10000297,
Leandro Rodrigues Sampaio / 10000055, Leonardo
Cesar Costa Cortez Lima / 10000916, Leonardo
Evangelista Bezerra / 10000944, Leonardo Fonseca
Netto / 10002911, Leonardo Gadelha Vieira Braga /
10002996, Leonardo Gomes Pereira / 10002796,
Leylane Emanuelle Araujo de Carvalho / 10000673,
Ligia Ohashi Torres / 10000669, Lilian Araujo Carvalho
Bucar / 10001284, Lorruane Matuszewski Barbosa /
10002589, Lourenco Teixeira Menezes / 10001081,
Luana Lima Luz (sub judice)/ 10000670, Lucas
Campos Salmeron Dantas / 10000565, Luciana Carrilho
de Moraes / 10001831, Luciana de Franca Oliveira
Rodrigues / 10001545, Luciana Machado Cordeiro /
10001636, Luciano Andre Ludovico Lacerda /
10002431, Luciano dos Santos Rezende / 10001247,
Lucyana Cortinhas Ferreira Costa Soares / 10000878,
Luis Antonio Polo / 10002481, Luisa Paula Gnoatto /
10000692, Luiz Antonio Ferreira Pacheco da Costa /
10000530, Luiz Eduardo Zanoto / 10001091, Luiz
Felipe Goncalves Santiago /10000316, Luiz Henrique
Xavier Gomes (sub judice)10002130, Luiza Oliveira
Guedes/ 10003144, Luiza Maria Rocha Vogado (sub
judice)/ 10001501, Magid Jose de Fleury Helou/;
e)Das 12 às 13 horas: 10000991, Maiara Sanches
Machado Rocha/10001466, Manoel de Sousa Veras /
10000284, Manuela Sobral Martins e Rocha(declarouse com deficiência)/ 10002912, Manuella Cardoso
Bezerra / 10001892, Manuella Rios de Souza Martins
/ 10000454, Mayra Danielly Moura Matos (sub judice)/
10001035, Marcela Brasil Pedrosa Pinheiro / 10000777,
Marcelino Farias de Lavor / 10000054, Marcella
Carvalho Lopes /10001820, Marcelo Artur Miranda
Chada (sub judice) 10001403, Marcelo de Alencar
Moura Fe / 10000455, Marcelo de Amorim Sales /
10001914, Marcelo Eustaquio Braga / 10001100,
Marcelo Lessa da Silva / 10000794, Marcelo Teodoro
Guimaraes Pires / 10000441, Marcia Rosalia
Schwarzer / 10002902, Marcio Antonio Cortez Barros
Dias / 10001826, Marcio Emidio Fernandes da Silva /
10000124, Marcio Etiane Nogueira Almendros de Oliv
/ 10000426, Marcio Santos de Melo / 10001306, Marco
Antonio Pedrazzi Valentini / 10002254, Marco Aurelio
de Vasconcellos Moura / 10003152, Marco Roberto
Serra Lyrio / 10002422, Marcos Alberto Pereira Santos
/ 10000350, Marcos Antonio Santana Barbosa Campos
/ 10002611, Marcos de Oliveira Gaia Nina / 10000607,
Marcos Euclesio Leal / 10001335, Marcos Sousa e
Silva / 10002221, Marcus Allan Sousa Melo / 10001304,
Marcus Valerio Chaves Alves / 10001543, Marcus
Vinicius Pinto Santos / 10001216, Marcus Vinicius
Potengy de Mello / 10000334, Margareth de Jesus
Lisboa Cutrim Campos / 10002532, Maria Cristina de
Moura Ayres / 10001230, Maria de Luz da Rocha
Mesquita(declarou-se com deficiência) / 10003105,
Maria Erica Ceilany Lustosa Vieira / 10001673, Maria
Luiza Moreira Tajra Melo.
3.1.2.1.3 HORÁRIOS DE ENTREVISTA PESSOAL NO
DIA 16/10/2014 (QUINTA-FEIRA): ORDEM DE
CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA (GRUPOS DE
CANDIDATOS)
a) Das 8 às 9 horas: 10000790, Maria Lydia Gomes
Flora / 10000258, Maria Theresa Muniz Ribeiro /
10001972, Mariana Batista da Rocha Sousa /
10001910, Mariana Belo Rodrigues (sub
judice)10002271, Mariana de Freitas Tapety Raulino /
10000440, Mariana Konkel Barbosa / 10001209,
Mariana Rocha Cipriano Evangelista / 10002182,
Marilene Andrette Oliveira Nunes / 10001200, Marilene
Rocha Viana / 10002756, Marina Maria Fiorese Philippi
/ 10000836, Marinete Dresch de Moraes / 10000248,
Marjara Costa Lopes / 10002374, Marla Dayane Silva
Camilo / 10000514, Matheus Bressiani / 10000180,
Matheus Campolina Moreira / 10001589, Matheus
Fernando Schindler / 10000406, Maurilio Pires
Quaresma / 10001563, Maxwell Xavier / 10001314,
Melynna Mayara da Costa Reis / 10001601, Messias
Aguiar Arruda Junior / 10000127, Michelle Conceicao
Alberto / 10002725, Milena Guerreiro / 10002793,
Miriam Noleto Xavier de Oliveira / 10002339, Morgana
de Moura Costa Silva / 10000496, Morganha Pereira
da Silva / 10002000, Naile Cristina Perdigao e Vieira /
10000531, Nara Rejane Goncalves de Araujo /
10000198, Natalia Benvegnu / 10000134, Natalia
Bissoli / 10000014, Natalia Murad do Prado / 10001830,
Natasha Barros Lins / 10003021, Nathalia Larissa Leite
de Melo / 10001289, Natyara Cardoso Antunes /
10000238, Naurimar Adriano Domingos da Anuniacao
Lacerda / 10001446, Nazareth Raposo Muller /
10000133, Nazildes Santos Lobo / 10000513,
Nethanya Sinya Santos Cavalcante;
b)Das 9 às 10 horas: 10001682, Oldemir Schwiderke
/ 10000512, Olivo Bressiani / 10000147, Orivaldo Joao
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Bordin / 10000725, Osimar Costa Sousa / 10000787,
Osvaldo Francisco Pires/10000580, Otto Guilherme
Matos Almeida do Amaral / 10001001, Pablo
Cavalcante e Silva / 10003141, Pamela Ines de Lima /
10000599, Patricia da Cunha Gurgel / 10002030,
Patricia Pereira Lima / 10000597, Patrick Faelbi Alves
de Assis / 10001006, Paula Luz Parente (sub judice)/
10000696, Paula Siqueira Lima // 10000396, Paulo
Henrique Alves Freitas (declarou-se com deficiência)/
10000656, Paulo Marcio Guerra Bacelete / 10001133,
Paulo Marcus Quintela de Almeida / 10000183, Paulo
Sergio Oliveira de Sousa / 10000069, Paulo Silva da
Costa / 10000922, Pedro de Abreu Falcao / 10000338,
Pedro Gustavo de Paiva Bezerra / 10001688, Pedro
Marcelo Sousa Baldez / 10001786, Pedro Paulo Boffy
/ 10001051, Priscila Soares Amaral / 10000633,
Priscilla Camargo Rozeguini / 10002158, Priscilla
Raquel Schindler / 10001264, Rafael Antonio Castro
Marques / 10001839, Rafael Cavalcate Cruz /
10000259, Rafael de Araujo Almeida / 10002587,
Rafael Jose de Moraes / 10001128, Rafael Silveira
Lopes / 10000886, Rafaela Reinaldo Lima / 10002825,
Rafaella de Britto Freire Araujo / 10002020, Raimunda
Irlanda Cabral Santos Rezende / 10002094, Raimundo
Nonato do Nascimento Susa / 10000655, Raina Costa
de Figueiredo (sub judice)/10001012, Rainner
Jeronimo Roweder;
c) Das 10 às 11 horas: 10000204, Raissa Peixoto
Fleming / 10000907, Raphael Abs Musa Lemos /
10000118, Raphael Pinheiro Cavalcanti Guimaraes /
10000423, Raquel Cavalcante Rocha / 10001871,
Regers Rogerio Fernandes /10000687, Regina Pedroso
Caminha (declarou-se com deficiência)/ 10002540,
Regis Ferreira dos Santos / 10002660, Renan George
do Nascimento Lima / 10002407, Renata Arrais Nunes
Cronemberger / 10001998, Renata Carneiro Diniz /
10002891, Renata Marques Lima Dantas / 10000718,
Renato Fonseca Marinho / 10002797, Renato Ighor
Viturino Aragao / 10000731, Riane Almeida Rizzo /
10000671, Ricardo Afonso de Araujo Costa /
10000216, Ricardo Americo Barreto de Almeida e Silva
/ 10000645, Ricardo Anderson Rios de Souza Martins
/ 10000270, Ricardo Bravo / 10000737, Ricardo da
Silva Goncalves / 10000230, Ricardo Kling Donini /
10000895, Ricardo Luiz de Lima Trindade / 10000242,
Ricardo Norio Daitoku / 10000971, Ricardo Rigotti Alice
/ 10001524, Ricardo Toscano Dias Pereira / 10000982,
Roberta de Farias Feitosa / 10001949, Roberta Leal
Silva / 10001357, Rodolfo Aquino Vasconcelos do
Carmo / 10002699, Rodrigo Alexandre Vilela Teodoro
/ 10000639, Rodrigo Freitas Andrade / 10000305,
Rodrigo Jose Boeira / 10002690, Rodrigo Octavio
Teixeira de Abreu Junior / 10002391, Rodrigo Teixeira
Marrara / 10000015, Rogerio Candeia da Silva /
10000861, Rogerio de Lima Reis Araujo / 10002198,
Rogerio Dias Nunes Neto / 10000156, Rogerio Soares
Monteiro;
d)Das 11 às 12 horas:10000033, Ronaldo Silva de
Oliveira / 10002251, Ronan Cardoso Naves Neto /
10000682, Rosalina Araujo Rodrigues dos Santos /
10001951, Rosangelica Pereira Castelo Branco
Campos (sub judice)/ 10003031, Rosani Leite
Carvalho / 10001493, Rosanne Moura da Rocha /
10002324, Roseleide de Melo Oliveira / 10000108,
Rubismara Rodrigues de Sales / 10002627, Sabrina
da Silveira / 10000739, Sadre Pantoja Alho // 10000226,
Samuel Ricardo Silva Gomes (declarou-se com
deficiência)/ 10000209, Samya Fernanda Soares
Varao / 10002466, Samya Mendes Seghetto /
10002804, Sandra Quintela de Almeida / 10001639,
Sandro de Morais Vieira / 10000636, Sandro Mauricio
Amorim Martins Filho / 10000784, Sara de Caldas Brito
Gadelha de Lima / 10001256, Sergio Castrequini Fante
/ 10001444, Sergio Honorato Aquino da Silva e Sousa
/ 10000278, Sergio Roberto de Sousa Lima / 10002782,
Sidnei da Silva Perfeito / 10002546, Silmar Mariano
dos Anjos / 10001585, Silvia Helena Furquim de
Almeida Vilar Feitosa / 10000940, Silvia Lopes Martins
/ 10002559, Silvio Sergio Mota da Silva / 10001013,
Simone Castoldi Ravazio / 10001094, Simone da Rocha
Fernandes Santos / 10001229, Stella Beatriz Marques
Sousa Pedrosa / 10000075, Tadzio Guimaraes de
Carvalho / 10003047, Tainah Barbosa Orsano /
10000443, Tais Silveira Boges / 10001441, Taline
Amorim Leite / 10001747, Tatianny Kariny Veloso
Gomes / 10002992, Telder Andrade Lage / 10000849,
Telmo Hegele Junior / 10000826, Tereza Cristina
Aranha Batista/ 10001991, Tertuliano Solon Brandao
Neto (sub judice).
e) Das 12 às 13 horas:10002174, Thais Helena Alves
Guimaraes / 10001470, Thales de Oliveira Machado /
10001325, Thiago Carvalho Ferreira / 10003156,
6
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
Thiago Cicero Serra Lyrio / 10000126, Thiago Cortes
Rezende Silveira / 10001353, Thiago de Miranda
Carneiro / 10000354, Thiago Maciel de Paiva Costa /
10000783, Thiego Jordao Ribeiro Melo / 10001463,
Thyago Ribeiro Soares / 10000579, Tiago Natari Vieira
/ 10001183, Tiago Siqueira Mendonca / 10002455,
Uendel Roger Galvao Monteiro / 10002883, Vagmo
Pereira Batista / 10000012, Valeria Helena Castro
Fernandes de Almeida Silva / 10003104, Vanessa
Menezes Duarte / 10001478, Veronica Ticiana Macau
Furtado Ferreira / 10002046, Vicente Zancan Frantz
/ 10000122, Victor Pina Bastos / 10002458, Vinicius
Miranda Filogonio / 10003026, Virgolino da Silva Coelho
Neto / 10001929, Viviane Pereira Rocha / 10001164,
Vivianne Batista Alves Borges / 10000719, Vladimir
Segalla Afanasieff / 10002393, Walter Alberto Miozzo
Junior / 10000533, Walter Freire Capiberibe Neto /
10000973, Wanderson Bezerra de Azevedo /
10000366, Weslley Bormann / 10002972, Wilderson
Augusto Alonso Nogueira / 10002717, Willame
Carvalho e Silva / 10001431, Wilza Carla de Souza
Xavier / 10002664, Yara Amorim de Aguiar / 10001385,
Ygor Ramos Cunha Pinheiro.
4. DA CONVOCAÇÃO PARA A ANÁLISE DE VIDA
PREGRESSA
4.1AConvocação para a Análise de Vida Pregressa
dar-se-á na seguinte ordem: modalidade de
outorga,datas e horários.
4.1.1 PROVIMENTO
4.2.Ficam convocados para a Análise de Vida
Pregressatodos os candidatos convocados para a
Entrevista Pessoal.A entrega de documentos e outros
atos relativos à Análise de Vida Pregressaocorrerão
entre os dias 13 a 15 de outubro de 2014, no mesmo
endereço da Entrevista Pessoal (Faculdade FAR),
obedecendo, rigorosamente, a seguinte ordem de
comparecimento para apresentação dos documentos
a que se refere o Item 6.2.1 deste edital e demais atos
necessários aos trabalhos da comissão:
a)No dia 13/10/2014 (segunda-feira): das 8 às 13
horas - os candidatos convocados para a Entrevista
Pessoal no dia 14/10/2014 (terça-feira), obedecidos,
para este ato, amesma ordem de convocação e de
horário de comparecimento para a Entrevista Pessoal
estabelecidos no Item 3 deste edital;
b)No dia 14/10/2014 (terça-feira):das 8 às 13 horas os candidatos convocados para a Entrevista Pessoal
no dia 15/10/2014 (quarta-feira) obedecidos, para este
ato, a mesma ordem e horário de comparecimento
para a Entrevista Pessoal estabelecidos no Item 3
deste edital;
c)No dia 15/10/2014 (quarta-feira): das 8 às 13 horas
- os candidatos convocados para a Entrevista Pessoal
no dia 16/10/2014 (quinta-feira) obedecidos a mesma
ordem e horário de comparecimento para a Entrevista
Pessoal estabelecidos no Item 3 deste edital.
5. DA ENTREVISTA PESSOAL
5.1 A Entrevista Pessoal terá a finalidade de realizar
uma pesquisa complementar sobre a personalidade
do candidato;5.2 A Entrevista Pessoal, de presença
obrigatória e de caráter descritivo, será realizada pelo
TJPI, no local, na data e nos horários estabelecidos
no Item 3neste edital;
5.3 O candidato deverá comparecer à entrevista com
20 minutos de antecedência, no local, na data e no
horário informados no item 3 deste edital, com relação
a cada candidato;
5.4 Na entrevista, o candidato será avaliado por Banca
Entrevistadora,composta de um Juiz de Direito e de
um servidor/psicólogo do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí;
5.5 A entrevista será individual e terá a duração
aproximada de 10 minutos. Durante a entrevista, os
candidatos deverão responder às perguntas e aos
questionamentos da Banca Entrevistadora;
5.6 Permanecerão na sala de entrevista o candidato,
a Banca Entrevistadora, auxiliares da Comissão do
Concurso e, facultativamente, o público, este último
limitado ao número de 05 participantes por sala;
5.7 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso
de candidato no local de realização da entrevista
apóso horário fixado para o seu início, para cada
candidato, conforme o Item 3 e seus subitens;
5.8 Nas datas de realização da entrevista, o candidato
deverá comparecer, obrigatoriamente, no local e no
Horáriodeterminados neste edital, munido do
documento de identidade original, comantecedência,
mínima, de 20 minutos do horário marcado para cada
candidato.
6. DA ANÁLISE DE VIDA PREGRESSA
6.1 Os candidatos convocados para a Análise de
Vida Pregressadeverão preencher eventuais
formulários e entregar, pessoalmente, na data prevista
no Item 4 deste edital, os seguintes documentos, sem
rasuras, borrões e totalmente legíveis, na forma
abaixo especificada:
a)cópia, autenticada em cartório, de titulo de eleitor e
de documento que comprove estar,o candidato em
dia com as obrigações eleitorais, ou certidão negativa
da justiça eleitoral até a data de entrega da
documentação;
b)cópias, autenticadas em cartório, ou originais de
certidão dos distribuidores criminais das Justiças
Federal, Estadual ou do Distrito Federal, Militar, bem
como de protestos de títulos dos últimos 6 (seis) meses
dos lugares em que haja residido nesse período;
c)cópia, autenticada em cartório, ou original da folha
de antecedentes da Polícia Federal, da Polícia
Rodoviária Federal (do estado em que reside ou
residiu), da Polícia Civil, estadual ou distrital federal,
onde haja residido nos últimos 12 (doze) meses;
d) certidão, emitida pela unidade administrativa
competente, do local de trabalho do candidato, que
especifique suas atividades ou funções e que indique
se nos últimos 5(cinco) anos o candidato respondeu
ou responde a processo administrativo disciplinar,
indicando, ainda, se sofreu sanções em razão de
eventuais processos, especificando, em caso
afirmativo, a sanção/penalidade atribuídas;
6.2 Se o candidato tiver, no período estipulado para
as certidões do item 6.1, morado ou exercido atividades
profissionais em mais de um local, deverá juntar uma
certidão relativa a cada local em que morou (estado)
e a cada local que trabalhou (repartição, empresa
etc);
6.3 o Candidato que não puder apresentar a certidão
referida na letra d, por não ter exercido qualquer
atividade profissional nos últimos 5 (cinco) anos,
deverá declarar essa situação, em declaração
assinada e autenticada, que substituirá a certidão
exigida naquela alínea;
6.4 Não serão consideradas as cópias não
autenticadas em cartório, bem assim documentos
gerados por via eletrônica que não estejam
acompanhados com o respectivo mecanismo de
autenticação;
6.5 Não será aceita entrega da documentação por
procuração, haja vista a existência de questionário
pessoal a ser preenchido pelo candidato quando da
entrega da documentação de Análise de Vida
Pregressa;
6.1 Para a Análise de Vida Pregressa, o candidato
deverá observar todas as instruções contidas no
subitem 11.3 do Edital nº 01, de 19 de julho de 2013, e
neste edital;
6.2Será eliminado o candidato que não entregar os
documentos necessários à Análise de Vida Pregressa,
na forma, no prazo, horário e local para ele indicados
neste edital;
6.3 A documentação entregue pelo candidato será,
avaliada para finsde Análise deVida Pregressa, não
sendo devolvida para o candidato a qualquer tempo;
6.4 A Comissão de Concurso reserva-se o direito de
solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações
sigilosas, escritas ou verbais, relativas à
personalidade e à vida pregressa de candidato,bem
como a complementação da documentação
apresentada na ocasião prevista neste edital;
6.5Caberá à Comissão do Concurso, no prazo de até
10 dias anteriores à prova oral, fundamentar a recusa
de qualquer dos candidatos, dando a este ciência,
pessoal e reservadamente, a respeito dessa recusa,
tendo esse candidato 3(três) dias, após cientificado
para interpor recurso junto à Comissão do
Concurso.Eventual comunicação a que se refere esse
subitem será dirigida ou ao endereço fornecido pelo
candidato na fase que cuida este edital, por AR, ou ao
endereço eletrônico também idncado pelo candidato
na mesma ocasião.
7. DOS CANDIDATOS PORTADORES
NECESSIDADES ESPECIAIS
DE
7.1 O candidato já inscrito como Portador de
Necessidades Especiais que necessitar de condições
peculiares de participação na Entrevista ou na Análise
de Vida Pregressa, em razão da condição especial
declarada na inscrição no concurso, deverá solicitála até o dia 23 de setembro, após o qual não mais terá
direito a tal solicitação;
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
7.2 A solicitação de condições especiais será atendida,
segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade,
analisados pelo Presidente ou, se necessário, pela
Comissão do Concurso;
7.3 Os candidatos Portadores de Necessidades
Especiais deverão encaminhar a solicitação para a
Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do
Piauí, endereçada à Secretaria da Comissão do
Concurso Público para a Atividade de Notas e de
Registro do Estado do Piauí, até o dia 23 de setembro,
na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n – Centro cívico –
Bairro Cabral – CEP 640850 – Teresina-PI, nela
contendo o Laudo Médico, original, emitido nos últimos
12 meses, atestando a especificidade, grau ou nível
da deficiência, com expressa referência ao código
da Classificação Internacional de Doenças – CID,
devendo constar de forma clara as condições
especiais ou instrumentos específicos que o candidato
precisa obter para participar da Entrevista e da Análise
da Vida Pregressa, consideradas as exigências de
habilidades escrita e dialógico-verbal dos candidatos.
Deverão acompanhar esses documentos cópias
legíveis de Identidade e CPF do candidato;
7.4 Uma vez que o candidato não cumpra o subitem
4.3. deste edital, não lhe será disponibilizada qualquer
condição especial para participação desta fase do
certame, não podendo o mesmo impetrar recurso em
favor de sua situação.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Não haverá segunda chamada para a realização
da Entrevista Pessoal ou para Análise deVida
Pregressa. Será eliminado do concurso o candidato
que não comparecer àEntrevista PessoL ou à Analise
de Vida Pregressa no local, nas datas e nos horários
previstos para a sua realização, para cada candidato;
8.2 É recomendado que o candidato durmabem na
noite anterior ao dia de realização da entrevista,
alimente-se adequadamente, não ingira bebidas
alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a
fim de estar em boas condições para a realização da
referida fase;8.3 Em hipótese alguma, o candidato
poderá assistir à entrevista de outros candidatos;
8.4 Na hipótese de prejuízo ao bom andamento dos
trabalhos, A Comissão do Concurso reserva-se o direito
de impedir o acesso ou a permanência do público
assistente;
8.5. O público assistente, antes do ingresso nas salas
de entrevistas, deverá assinar lista de presença,
dando ciência das regras aqui prescritas;
8.6 No dia de realização da entrevista, não será
permitido ao candidato e ao público assistente entrar
ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos
(bipe, telefone celular, relógio do tipo data bank,
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador etc.). Caso o candidato ou o público
leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico,
esses deverão ser recolhidos pela Coordenaçãoe
somente entregues por ocasião de sua saída definitiva
do local;
8.7 Para assistir à entrevista, o público interessado
deverá, necessariamente, apresentar documento de
identidade original. Poderão ser utilizados, nessa
ocasião, detectores de metaispara aferir se algum
candidato ou alguém do público porta quaisquer dos
objetos listados no subitem 8.6 deste edital;
8.8 Ao público interessado em assistir à entrevista,
não será permitida a troca de sala, devendo também
chegar ao local da entrevista com antecedência
mínima de 20 minutos do horário de início das
entrevistas, não sendo permitido o ingresso durante
entrevistas de candidatos;
8.9 Quando no interior das salas de entrevistas, ao
público assistente não será permitido qualquer tipo de
comunicação com os candidatos, com a Banca
Entrevistadora e com auxiliares da Comissão do
Concurso, ou manifestação de apreço ou desapreço,
por fatos ocorrentes durante as entrevistas;
8.10 A Comissão do Concurso e seus auxiliares não
se responsabilizarão por perdas ou extravios de
objetos ou de equipamentos ocorridos durante a
realização da entrevista, nem por danos neles
causados;
8.11 Para a Entrevista Pessoal, o candidato deverá
observar, ainda, todas as instruções contidas no
subitem 8.12 do Edital nº 01, de 19 de julho de 2013, e
neste edital;
8.13 A relação dos candidatos que comparecerem à
Entrevista Pessoal e o resultado provisório da Análise
de Vida Pregressa serão publicados no Diário da
Justiça Eletrônicoe divulgados na internet, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/
concursos/tj_pi_13_notarios, na data provável de 31
de outubro de 2014;
7
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
8.13 No edital que trata o Item 8.13 deste edital,
constarão as regras de aplicação do Item 11.4.1 e
14.1.1, do Edital N. 01, de 19 de julho de 2013, que
trata dos recursos à Análise da Vida Pregressa.
8.15. Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão do concurso.Teresina/PI, 17 de setembro
de 2014.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO-Presidente do TJPI.
SANTANA QUINTELA JÚNIOR e LAÍS CARVALHO
ALCÂNTARA, a ser realizado no dia 25 de outubro
de 2014, na cidade de Teresina-PI. PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro
de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, Presidente do TJ-PI
PORTARIA Nº 2.413, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014
PORTARIA Nº 2.444, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o processo protocolizado
sob o nº 0146596 de 25 de agosto de 2014,
RESOLVE, PRORROGAR, por 1 (um) ano, a
contar da data da publicação desta Portaria, a
remoção provisória da servidora CRISTIANY DE
CASTRO NUNES VIANA ocupante do cargo efetivo
de Analista Judicial, Nível 11, Referência II, matrícula
nº 3824, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder
Judiciário do Estado do Piauí, da Comarca de Simplício
Mendes, para a Comarca de Piripiri-PI, com
fundamento no art. 12, III, “b” e art.20 da Resolução
TJ/PI nº. 029/2012, de 25 de outubro de 2012. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15
de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO
EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
DESIGNAR a Juíza de Direito VALDÊNIA MOURA
MARQUES DE SÁ, titular da 9º Vara Criminal da
Comarca de Teresina-PI, de Entrância Final, para
celebrar a cerimônia de casamento civil de ROMEU
FOLGOSI DE SOUZA LOPES e GLÁUCIA DE SOUSA
MORAIS, para ser realizado no dia 20 de setembro
de 2014, na cidade de Teresina-PI. PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro
de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, Presidente do TJ-PI.
PORTARIA N. 2.439, DE 17DE SETEMBRO DE 2014
O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, no uso das suas atribuições
regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Ofício n. 78/2014,
de 10 de setembro de 2014, do Coordenador Geral do
Departamento de Saúde,
RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o Médico
MILTON CASTELO BRANCO BATISTA FILHO para
compor, na condição de Suplente, a Junta Médica do
Tribunal de Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data
da sua publicação.Publique-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), aos 17dias do mês de setembro de 2014.
Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
PORTARIA Nº 2.445, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO
os
termos
do
requerimento do Juiz de Direito SAMUEL MENDES
DE MORAIS, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de
Teresina-PI,
R E S O L V E: CONCEDER, ad referendum do
Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de
férias remanescentes, relativas ao 2º período do
exercício de 2011, do Juiz de Direito SAMUEL
MENDES DE MORAIS, titular da 3ª Vara Criminal da
Comarca de Teresina-PI, de entrância final,
devendo o período ser gozado entre 20.11 a
19.12.2014. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRASE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em
Teresina, 17 de setembro de 2014. Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
PORTARIA Nº 2.446, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
PORTARIA Nº 2.442, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do ofício nº 106/
2014 do Juiz de Direito OLÍMPIO JOSÉ PASSOS
GALVÃO, titular da 3ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de Teresina-PI,
CONSIDERANDO os termos dos art. 10º da
Resolução nº 11/2013,
R E S O L V E: CONCEDER o gozo de 02
(dois) dias de folga ao Juiz de Direito OLÍMPIO
JOSÉ PASSOS GALVÃO, titular da 3ª Vara de Família
e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, de
Entrância Final, referente ao exercício da judicatura
no plantão judiciário, ocorridos no período entre 16 a
20 de dezembro de 2013, com gozo para os dias
11 e 12 de setembro do ano em curso, ficando
os dias restantes para gozo oportuno.
DETERMINO, ainda, que os efeitos da
presente portaria retroajam ao dia 11 de setembro
de 2014. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRASE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em
Teresina, 17 de setembro de 2014. Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do
TJ/PI.
PORTARIA Nº 2.443, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.
O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E: DESIGNAR o Juiz de Direito
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO, titular da 1ª
Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de
Teresina-PI, de Entrância Final, para celebrar a
cerimônia de casamento civil de ALDO JOSÉ
O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO, os termos do Ofício nº 131/
2014, da lavra do Juiz de Direito MAX PAULO SOARES
DE ALCÂNTARA, Juiz Auxíliar da Corregedoria-Geral
de Justiça do Estado do Piauí, protocolizado sob o nº
0147518, datado de 15 de setembro de 2014, em que
determina a realização de Esforço Concentrato
na Vara Única da Comarca de Fronteiras, de
Entrância Intermediária,
R E S O L V E: DESIGNAR, os Juízes de Direito
abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas
funções junto à vara em que são titulares,
AUXILIAREM, cumulativamente e plenamente, em
caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca
de Fronteiras-PI, de entrância intermediária, no
período de 24.11 a 27.11.2014, em esforço
concentrado solicitado pela Corregedoria-Geral
de Justiça.
· DANIEL GONÇALVES GONDIM – Titular da Comarca
de Nazaré do Piauí
· RANIERE SANTOS SUCUPIRA – Titular da Comarca
de Angical do Piauí
· ANTÔNIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA –
Titular da Comarca de Itainópolis
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17
de setembtro de 2014. Desembargador RAIMUNDO
EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do TJ/PI.
PORTARIA nº 2.447, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
atribuições legais,
RE S O L V E :
Art. 1º. A Comissão Permanente
constituída pela Portaria nº 2.427, de 29.10.2012,
alterada pela Portaria nº 649, de 14.03.2013,
encarregada de solucionar as questões
advindas da implementação das tabelas
processuais no âmbito do Poder Judiciário de 1º
e 2º graus, passa a ser constituída dos seguintes
membros:
PRESIDENTE:
Desembargador Erivan José da Silva Lopes
MEMBROS:
Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros, Juiz Auxiliar da
Presidência
Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, Juiz Auxiliar da
Corregedoria-Geral de Justiça
Renildo Barbosa Estevão – Secretário
Paulo Henrique de Carvalho Coutinho
Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior
fica autorizada a requisitar e consultar
documentos e solicitar informações a qualquer
órgão do Poder Judiciário.
Art. 3º. Os trabalhos da Comissão deverão durar
o tempo necessário para dirimir as dúvidas e/
ou dificuldades que porventura vierem a surgir
com a implantação das tabelas processuais.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17
de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO
EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do TJ/PI.
8
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
qualidade de Juiz Auxiliar.
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº
2.422, de 15.09.2014
RE S O L V E :
Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito MARCOS
ANTÔNIO MOURA MENDES, Titular do Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Pedro II, para,
cumulativamente e em caráter excepcional, responder
pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, até ulterior
deliberação, sem prejuízo de suas funções junto à
Vara em que é titular.
Art. 2º. DESIGNAR a Juíza de Direito CARMEM
MARIA PAIVA FERRAZ SOARES, Titular do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Altos, para,
cumulativamente e em caráter excepcional, auxiliar
junto à 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, até
ulterior deliberação, sem prejuízo de suas funções
junto à Vara em que é titular. PUBLIQUE-SE, REGISTRESE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2014.
Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO,
Presidente do TJ/PI
PORTARIA nº 2.453, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais,
RE S O L V E :
Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito VIRGÍLIO
MADEIRA MARTINS FILHO, Auxiliar da Capital, para,
cumulativamente e em caráter excepcional, auxiliar
junto à 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, até
ulterior deliberação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2014.
Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO,
Presidente do TJ/PI.
PORTARIA N. 2.449, DE17 DE SETEMBRO DE 2014
O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, no uso das suas atribuições
regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade readequar
o processo de gestão e logística do material e
patrimônio do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR a Servidora
SIMONE VARGAS BARCELLOS, matrícula funcional
nº 3248, Assessora Administrativa da SEAD, para
exercer as suas atividades junto ao Departamento de
Material e Patrimônio, até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data
da sua publicação.Publique-se. Cumpra-se. Teresina
(PI), aos 17dias do mês de setembro de 2014.
Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
PORTARIA Nº 2.451, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.
O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E: DESIGNAR a Juíza de Direito
MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular
da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, de
Entrância Final, para celebrar a cerimônia de
casamento comunitário, requisitado pelo Juiz de Direito
titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Barras-PI, na localidade "Canto Escuro", zona rural
do município de Barras-PI, a ser realizado no dia 19 de
setembro de 2014. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e
CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em
Teresina, 17 de setembro de 2014. Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do
TJ-PI.
PORTARIA nº 2.452, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão plenária na
Sessão Extraordinária de Julgamento, de Caráter
Administrativo, realizada no dia 11 de setembro de
2014, que, por maioria, autorizou a requisição do Juiz
de Direito João Gabriel Furtado Batista, Titular da 2ª
Vara dos Feitos da Fazenda Pública, para atuar junto
à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral, na
de 5,5 (cinco e meia) diárias, cada, aos servidores
JAMES GOMES DOS SANTOS, matrícula nº 26578 e
WAGNER JOSÉ LOPES LEITE RUFINO ALVES, matrícula
nº 26609, ambos ocupantes do cargo efetivo de Oficial
de Justiça e Avaliador e ARISTEU PAULO DA COSTA,
ocupante do cargo de Assessor de Segurança,
obedecendo ao disposto no inciso VI do Anexo ao
Provimento nº 050/2013 da Presidência, face ao
deslocamento dos mesmos à Comarca de Bom JesusPI, no período de 22 a 27 de setembro do corrente ano
em virtude de designação feita pela Portaria nº 1.027,
de 12 de setembro de 2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 12 de setembro de
2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO
MARTINS-Corregedor-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 1038/2014
O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
etc.
CONSIDERANDO a informação constante no
Memorando n° 167/2014, da lavra do MM. Juiz Auxiliar
desta Corregedoria, Sr. José Airton Medeiros de
Sousa,
R E S O L V E: LOTAR, os servidores Antonio
Ferreira Holanda, Mary Janne Gonçalves Nery
Machado, Pedro de Araujo Costa Filho, Alexandre José
Sá de Oliveira, Antonio José da Silva, Josilene Nobre
de Sá Arraes e Raimundo Nonato Cavalcante,
ocupantes do cargo efetivo de Analista Judiciário/
Oficial de Justiça e Avaliador, do Quadro Permanente
de Pessoal deste Tribunal de Justiça, atualmente
lotados na 5° Vara Criminal da Comarca de Teresina
para atuar junto à Central de Mandados, tendo em
vista a modificação do Código de Norma da
Corregedoria, pelo Provimento 41/2014 CGJ-PI.
Servidores
Antonio Ferreira Holanda
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 1.027/2014
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
etc.
CONSIDERANDO a solicitação constante no
Ofício nº 091/2014, da lavra do Dr. Mário Soares de
Alencar, Juiz de Direito da Comarca de Bom Jesus-PI,
que solicita a designação de Oficiais de Justiça para
atuar na referida Comarca, ante a ausência de
servidores,
CONSIDERANDO, ainda, as informações
constantes no despacho de fl.38, da lavra do Dr. Max
Paulo Soares de Alcântara, Juiz Auxiliar desta
Corregedoria, exarada nos autos do Pedido de
Providências nº 0000890-44.2014.8.18.0139,
R E S O L V E :DESIGNAR os servidores
JAMES GOMES DOS SANTOS, matrícula nº 26578 e
WAGNER JOSÉ LOPES LEITE RUFINO ALVES, matrícula
nº 26609, ambos ocupantes do cargo efetivo de Oficial
de Justiça e Avaliador, do Quadro Permanente de
Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, para
atuar, no período de 22 a 26 de setembro do corrente
ano (com retorno no dia 27 de setembro) junto à
Comarca de Bom Jesus-PI, no cumprimento de
mandados nos processos de maior urgência.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,
em Teresina, 12 de setembro de 2014.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA Nº 1.028/2014
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
etc.
CONSIDERANDO a solicitação constante no
Ofício nº 091/2014, da lavra do Dr. Mário Soares de
Alencar, Juiz de Direito da Comarca de Bom Jesus-PI,
que solicita a designação de Oficiais de Justiça para
atuar na referida Comarca, ante a ausência de
servidores,
CONSIDERANDO, ainda, a designação feita
pela Portaria nº 1.027, de 12 de setembro do corrente
ano, desta Corregedoria Geral da Justiça,
R E S O L V E : CONCEDER o pagamento
Mary Janne Gonçalves Nery
Machado
Matrículas n°
1016512
69108
Pedro de Araujo Costa Filho
47252
Alexandre José Sá de Oliveira
1199170
Antonio José da Silva
1010905
Josilene Nobre de Sá Arraes
1173618
Raimundo Nonato Cavalcante
4162927
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,
em Teresina, 15 de setembro de 2014.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 1041/2014
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, etc.
CONSIDERANDO que, na forma do art. 8º da
Resolução nº 135, do Conselho Nacional de Justiça,
de 13 de julho de 2011, “o Corregedor (…) é obrigado
a promover a apuração imediata dos fatos”, no caso
de magistrados de primeiro grau;
CONSIDERANDO a previsão de instauração
de sindicância para a apuração dos fatos, conforme
estatui a norma constante no art. 11 da mesma
Resolução;
CONSIDERANDO, ainda, despacho constante
na fl. 33/38 dos autos do Pedido de Providência nº
0000442-71.2014.8.18.0139,
RESOLVE: DETERMINAR, nos termos dos
arts. 3º, inciso V e 4º inciso II, ambos do Regimento
Interno da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
do Piauí, do art. 3º, inciso III, do Código de Normas da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí e do
art. 8º, parágrafo único, da Resolução nº 135 do
Conselho Nacional de Justiça, a realização de
SINDICÂNCIA, destinada a apurar os fatos apontados
no Pedido de Providência nº 000044271.2014.8.18.0139, em face do MM. J.D., Dr. N.P.C.,
designando, para presidir a referida sindicância, MM.
Juiz Auxiliar desta Corregedoria, Dr. Max Paulo Soares
de Alcântara. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA, em Teresina, 16 de setembro de 2014. DES.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da
Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 1042/2014
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais
e obedecendo ao disposto no inciso VI do Anexo ao
Provimento nº 050/2013 da Presidência, etc.
R E S O L V E: CONCEDER o pagamento de
4,5 (quatro e meia) diárias aos servidores abaixo
designados para auxiliar a equipe da Central de Apoio
às Secretarias-CEAS, em virtude de deslocamento
às Comarcas de Pedro II e Piripiri, obedecendo ao
disposto no inciso VI do Anexo ao Provimento nº 050/
2013 da Presidência, no período de 15 a 19 de
setembro do corrente ano, com a finalidade de
implantação do sistema informatizado Themis Web
para cadastramento e controle dos processos físicos
criminais que tramitam nos Juizados Cíveis e Criminais
da aludida Comarca:
-Raimundo Rodrigues Brito – Analista Judicial
-Leandro Uchoa Rezende Santana
-Antônio Nascimento de Oliveira – Analista Judicial
-Halain Kardec Silva Teixeira – Analista Judicial
-Pedro Paulino dos Santos – Assessor de Segurança
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA,
em Teresina, 16 de setembro de 2014.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 1043/2014
O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
etc.
CONSIDERANDO a solicitação constante no
Memorando n° 05/2014, da lavra do Analista Judicial –
Coordenador do CEAS,
R E S O L V E: DESIGNAR, os servidores
abaixo, para auxiliarem a equipe da Central de Apoio
às Secretarias – CEAS, nos trabalhos de implantação
do sistema informatizado Themis Web para o controle
dos processos físicos criminais dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Pedro II
e Piripiri no período de 15 a 19 de setembro do corrente
ano:
·Raimundo Rodrigues Brito, matrícula n° 1130994;
· Leandro Uchoa Rezende Santana, matrícula n°
1000035;
· Antonio Nascimento de Oliveira, matrícula n°
4087372;
· Halain Kardec Silva Teixeira, matrícula n° 9996419.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,
em Teresina, 16 de setembro de 2014.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor Geral da Justiça
9
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
e obedecendo ao disposto no inciso VI do Anexo ao
Provimento nº 050/2013 da Presidência, etc.
R E S O L V E: CONCEDER o pagamento de
4,5 (quatro e meia) diárias aos servidores abaixo
designados para auxiliar a equipe da Central de Apoio
às Secretarias-CEAS, em virtude de deslocamento à
Comarca de Picos, obedecendo ao disposto no inciso
VI do Anexo ao Provimento nº 050/2013 da
Presidência, no período de 15 a 19 de setembro do
corrente ano, para dar continuidade a implantação do
sistema informatizado Themis Web para
cadastramento e controle dos processos físicos que
tramitam na 3ª Vara de Família da aludida Comarca:
-Francisco Valentim Neto – Analista Judicial
-Maria Gorette Barroso Silva Rufino –Analista Judicial
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA,
em Teresina, 16 de setembro de 2014.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 1046/2014
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
etc.
CONSIDERANDO, o ofício 104/2014, da lavra
da Excelentíssima Juíza de Direito da Comarca de Alto
Longá- PI;
R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento da
servidora ANNIE EMANUELLE TAVARES DA COSTA,
matrícula n° 5107, ocupante do cargo efetivo de
Escrivã Judicial, do Quadro Permanente de Pessoal
deste Tribunal de Justiça, para gozar 10 (dez) dias
de férias regulamentares, referente ao período
aquisitivo 2013/2014, a serem usufruídas no período
de 22/10/2014 a 31/10/2014, ficando os 20 (vinte)
dias restantes para serem gozados oportunamente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,
em Teresina, 16 de setembro de 2014.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 1047/2014
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais
e considerando o disposto no Provimento nº 050/2013
da Presidência;
R E S O L V E: CONCEDER o pagamento de
diárias ao magistrado e aos servidores abaixo
elencados, obedecendo ao disposto nos incisos IV,
VI e VII do Anexo ao Provimento nº 050/2013 da
Presidência, em virtude do deslocamento destes às
Comarcas de Picos e Simões, no período de 23 a 25
de setembro do corrente ano, em razão da implantação
do Sistema de Registro Civil (SRS) nas Maternidades
e Cartórios de Registro Civil nas referidas Comarcas:
PORTARIA Nº 1044/2014
O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
etc.
CONSIDERANDO a solicitação constante no
Memorando n° 04/2014, da lavra do Analista Judicial –
Coordenador do CEAS,
R E S O L V E: DESIGNAR, os servidores
abaixo, para auxiliarem a equipe da Central de Apoio
às Secretarias – CEAS, na continuação dos trabalhos
de apoio à Secretaria da 3° Vara de Família da Comarca
de Picos-PI, no período de 15 a 19 de setembro do
corrente ano:
· Maria Gorette Barroso Silva Rufino, Analista Judicial,
lotada na Comarca de Santa Cruz do Piauí;
· Francisco Valentim Neto, Analista Judicial, lotada na
Comarca de Bocaina.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,
em Teresina, 16 de setembro de 2014.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 1045/2014
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais
Magistrado/Servidor
Dr. José Airton Medeiros de Sousa
Diárias
0,5 diária
Carlos Felipe Fonseca Lima
1,5 diárias
Mário César Batista Eulálio
2,5 diárias
Maria Auxiliadora Borges (Colaboradora
SASC)
2,5 diárias
Clidenilson Moreira Mousinho
2,5 diárias
Antônio Rodrigues Cardoso
0,5 diárias
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,
em Teresina, 16 de setembro de 2014.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 1048/2014
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
etc.
CONSIDERANDO, o protocolo 0101407 da
lavra da servidora em questão;
R E S O L V E : ADIAR, em razão da
necessidade de serviço, as férias regulamentares
da servidora, JERLIANE CINOBELLINA ROSA M.
CARNEIRO DA SILVA, matrícula n° 5086-5, ocupante
do cargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador, do
Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de
Justiça, a fim de que sejam gozadas a partir de 26/01/
2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,
em Teresina, 16 de setembro de 2014.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 1049/2014
O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
etc.
CONSIDERANDO a solicitação constante no
Processo Administrativo n° 0000886-07. 2014. 8. 18.
0139,
R E S O L V E: LOTAR, o servidor ROBERTO
LUIZ PIRES BRANDÃO, matrícula n° 1014811, ocupante
do cargo efetivo de Analista Judiciário, do Quadro
Permanente de Pessoal deste Tribunal de Justiça, junto
ao Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca
de Teresina – Bairro Horto Florestal. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina,
16 de setembro de 2014.DESEMBARGADOR
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da
Justiça
PORTARIA Nº 1050 /2014
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
etc.
CONSIDERANDO a solicitação constante no
requerimento protocololizado sob nº 0101197 com a
anuência do magistrado titular da unidade jurisdicional
a que se subordina o requerente,
CONSIDERANDO os ditames constantes no
Provimento nº 037, de 29 de julho de 2014,
R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento do
servidor SANDRO HENRIQUE REIS DE SOUSA,
matrícula Nº 4124596, ocupante do cargo efetivo de
Analista Judiciário – Escrivão Judicial, Nível 15,
Referência III, da Comarca de Paulistana, para usufruir
90 (noventa) dias de licença especial, outrora
concedidos pela Portaria nº 46/2010 – SEAD, a serem
gozados a partir de 19 de setembro de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,
em Teresina, 17 de setembro de 2014.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 1051/2014
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
etc.
CONSIDERANDO, o Ofício n° 140/2014, da
lavra da Excelentíssima Juíza de Direito em
Substituição da 2° Vara de Execuções Penais de
Teresina - PI;
R E S O L V E :ADIAR, em razão da
necessidade de serviço, as férias regulamentares do
servidor ALEXANDRE CORTEZ PRADO, matrícula n°
3135, ocupante do cargo de Assessor Jurídico, do
Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de
Justiça, outrora previstas para fruição no período de
22/09/2014 a 21/10/2014, a fim que sejam gozadas
no período de 07/01/2015 a 05/02/2015. REGISTRESE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina,
17 de setembro de 2014. DESEMBARGADOR
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da
Justiça
PORTARIA Nº 1053/2014
O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
etc.
CONSIDERANDO a solicitação constante no
Ofício n° 231/2014, da lavra da MM. Juíza de Direito da
Vara Única da Comarca de Beneditinos PI,
R E S O L V E: DESIGNAR, a servidora
ACÁSSIA PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 26643,
ocupante do cargo de Analista Judiciário – Escrivã,
do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de
Justiça, para auxiliar junto à Vara Única da Comarca
de Beneditinos – PI, nos períodos de 15/09/2014 a 19/
09/2014 e de 22/09/2014 a 26/09/2014.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
DETERMINAR, ainda, que os efeitos dessa
Portaria retroajam ao dia 15 de setembro de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,
em Teresina, 17 de setembro de 2014.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor Geral da Justiça.
OFICIO CIRCULAR-CORREGEDORIA
2ª PUBLICAÇÃO
Ofício Circular nº 230/2014 – GC Teresina, 15 de
setembro de 2014.
10
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
prestada diretamente a AGÊNCIA NACIONAL DE
SAÚDE SUPLEMENTAR -ANS, em nome do GerenteGeral de Regimes Especiais, o Sr. João Carlos Alves
da Silva Júnior, no seguinte endereço: Av. Augusto
Severo, nº 84 – Glória, CEP: 20021-040, Rio de Janeiro
– RJ, usando como referência o Ofício nº 9856 /2014
/GGRE(CARES)/DIOPE/ANS.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO
MARTINS-Corregedor Geral da Justiça
OFICIO CIRCULAR-CORREGEDORIA
3ª PUBLICAÇÃO
OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS
DE REGISTROS CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Ofício Circular nº 229/2014 – GC
Teresina, 12 de setembro de 2014.
Senhor(a) Titular,
Em atenção ao Ofício referente ao Processo
nº 0281334-70.1994 – Controle 811/94, do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, do qual encaminho
cópia anexa para as devidas providências, solicito
aos Cartórios de Registro Cível das Pessoas Naturais
do Estado do Piauí a localização e, em caso positivo,
remessa com urgência à 4° Vara do Júri (Fórum Central
Criminal) da Comarca de São Paulo - SP, da certidão
de óbito da seguinte pessoa:
OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS DE
REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADO DO PIAUÍ
Senhor(a) Titular,
Em atenção ao Ofício nº 031/2014, expedido pela
liquidante extrajudicial da Promed Assistência e Saúde
Ltda; solicito a todos os Cartórios de Registro de
Imóveis do Estado do Piauí que procedam as
informações acerca da existência de bens
imóveis de propriedade da massa liquidanda da
seguinte pessoa jurídica:
- Promed Assistência e Saúde Ltda – CNPJ:
90.383.159/0001-25.
Em consonância com o Princípio da Celeridade
Processual, qualquer informação positiva deve ser
prestada diretamente ao liquidante extrajudicial da
Promed Assistência e Saúde Ltda, no seguinte
endereço: Rua João Pio Duarte Silva, 114, Bloco B,
Ap. 601, Bairro Córrego Grande, Florianópolis – SC,
CEP: 88037-000.
Atenciosamente,
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Corregedor Geral da Justiça.
- CARLOS JOSÉ CARVALHO DA SILVA, RG:
23.885.349-4, filho de Luís Carvalho da Silva e Maria
Guilhermina da Silva, natural de Parnaíba – PI, nascido
aos 20/10/1960.
No caso de não localização, enviar
comunicação a respeito.
Em consonância com o Princípio da Celeridade
Processual, as informações devem ser prestadas
diretamente ao Fórum Central Criminal – 4° Vara do
Júri da Comarca de São Paulo, no seguinte endereço:
Avenida Abraao Ribeiro, 313, 2° andar – Rua 5 – sala
363/365, Barra Funda – CEP: 01133-020, telefone:
2127-9641 – [email protected].
Atenciosamente,
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO
MARTINS-Corregedor Geral da Justiça do Estado do
Piauí
Ofício Circular nº231 /2014-GC Teresina, 15 de
setembro de 2014.
OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS
DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADO DO PIAUÍ
Senhor(a) Titular,
Em atenção ao Ofício nº 9856/2014/
GGRE(CARES)/DIOPE/ANS, expedido pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar; informo a todos os
Cartórios do Estado do Piauí, para decretarem a
Extensão da indisponibilidade dos bens, sobre os bens
dos administradores da referida operadora de
Processo n° 33902.904768/2013-72, abaixo elencado:
1.ANTÔNIO MARÇAL DE SOUSA VAL, Médico,
Brasileiro, Casado, Eleito membro do Conselho Fiscal
para o anuênio 2013/2014, portador de identidade nº
1.116.967 SSP/PI, CPF Nº 451.051.113-20, residente
na Rua Doutor Francisco Severiano, 1062 – Bairro de
Fátima – Parnaíba/PÍ;
2.CHARLES PITTER ANDRADE SANTOS, Médico,
Brasileiro, Casado, Eleito membro do Conselho Fiscal
para o anuênio 2013/2014, portador de identidade nº
1.340.752 SSP/PI, CPF 553.757.743-72, residente na
Rua Pedro Braga, 40 – Bairro de Fátima – Parnaíba/PI;
3.MAYNARD GOMES DE SÁ QUIRINO, Médico,
Brasileiro, Casado, eleito membro do Conselho do
Conselho Fiscal para os anuênios 2012/2013 e 2013/
2014, portador de identidade nº 649.893 SSP/BA, CPF
068.986.535-04, residente na BR 402, nº 4470 – Bairro
Rodoviária – Parnaíba/PI;
4.OSMAR BEZERRA LINHARES JÚNIOR, Médico,
Brasileiro, Casado, eleito membro do Conselho Fiscal
para o anuênio 2012/2013, portador de identidade nº
853.870 SSP/PI, CPF 729.112.983-49, residente na
Rua José Medeiros de Albuquerque, 130 – Bairro Reis
Veloso – Parnaíba/PI; e
5.RAIMUNDO SEIXAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Médico,
Brasileiro, Casado, eleito membro do Conselho Fiscal
para o anuênio 2012/2013 e atual diretor financeiro,
portador da identidade nº 3.609.761 SSP/CE, CPF
362.004.413-91, residente na Rua Travessa Felipe
Neves, 05 – Bairro São Benedito – Parnaíba/PI.
Em consonância com o Princípio da Celeridade
Processual, qualquer informação positivas deve ser
CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO PUBLICAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO
PROTOCOLOS GERAIS: 145551; 145550 E 145464/
14/TJ/PI
ATO: Contratação direta – Inexigibilidade de Licitação
OBJETO: Treinamento em SQL23 – SQL Server:
Masterring the Database Engine.
INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
CONTRATADA: SR NIMBUS Prestação de Serviços
em Tecnologia LTDA.
PERÍODO: 21 a 26/09/14 em Teresina/PI.
VALOR/SERVIÇO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais)
FUNDAMENTO/LEGAL: art. 25, inciso II c/c inciso VI,
art. 13, Lei 8.666/93.
INFORMAÇÕES: Central de Licitações e Contratos TJ/
PI - CLC/TJ/PI.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível
AVISO
A Secretaria Judiciária – SEJU, avisa aos
Senhores Advogados e a quem mais interessar, que
não haverá Sessão Ordinária de julgamento da 4ª
Câmara Especializada Cível, no dia 23 de setembro
do corrente ano, em razão das férias do Exmo.
Des. Fernando Lopes e Silva Neto, e da ausência
justificada do Exmo. Des. Oton Mário José Lustosa
Torres. Teresina, 17 de setembro de 2014.Bel.
Guilherme Nery Costa-Subsecretário
justificada dos Exmos. Des. Erivan José da Silva Lopes
e Des. Joaquim Dias de Santana Filho.Teresina, 17 de
setembro de 2014.Bel. Guilherme Nery CostaSubsecretário.
PAUTA DE JULGAMENTO
1a. Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí torna pública a relação dos
processos que serão apreciados em Sessão
Camarária Ordinária a ser realizada no dia 23 de
setembro de 2014, a partir das 9:00 horas. Os
eventuais processos adiados a esta Sessão ficam
automaticamente incluídos na próxima pauta,
independentemente de nova publicação.
2012.0001.001199-1 - Agravo de Instrumento
Publicado em 04-09-2014 ADIADO
Origem: Teresina / 6a. Vara Cível
Agravante: UNIMED TERESINA-COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Advogados: Manoel Francisco de Sousa Cerqueira
Júnior e outros
Publicado em 11-09-2014 ADIADO
Agravado: VALÉRIA DE SOUSA CARVALHO
Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo e outros
Pedido de Vista Exmo. Sr. Des. Haroldo Rehem
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
2013.0001.008938-8 - Agravo de Instrumento
Publicado em 11-09-2014 ADIADO
Origem: Esperantina / Vara Única
Agravante: GEÓRGIA NUNES ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Advogado: Giovana Ferreira Martins Nunes Santos
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
2012.0001.002764-0 - Agravo de Instrumento
Publicado em 11-09-2014 ADIADO
Origem: Matías Olímpio / Vara Única
Agravante: AGESPISA-ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ
S.A.
Advogados: Mary Barros Bezerra Machado e outros
Agravados: EDIMAR DE OLIVEIRA SOUSA e outro
Advogado: José Vinícius Farias dos Santos
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
2013.0001.004048-0 - Apelação Cível
Publicado em 11-09-2014 ADIADO
Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública
Apelante: SARITA MASCARENHAS GUERRA DE
ALMENDRA FREITAS, representada por seu pai Luís
Carlos de Almendra Freitas
Advogados: Leonardo e Silva de Almendra Freitas e
outros
Apelado: COLÉGIO ESQUADRUS
Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí
Procurador do Estado: Kildere Ronne de Carvalho
Souza
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
2013.0001.004681-0 - Agravo de Instrumento
Publicado em 11-09-2014 ADIADO
Origem: Antônio de Almeida / Vara Única
Agravantes: FURTADO COELHO ADVOGADOS
ASSSOCIADOS - EPP e outro
Advogados: Juarez Chaves de Azevedo Júnior e outro
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
2014.0001.001485-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Floriano / 2a. Vara
Agravante: CARLA MILENA QUEIROZ BUCAR,
assistida por seu genitor Carlos Augusto Bucar Filho
Advogado: Marcus Vinicius Queiroz Neiva
Agravado: DIRETORA DO COLÉGIO INDUSTRIAL SÃO
FRANCISCO DE ASSIS e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
AVISO
2014.0001.000985-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública
Agravante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
Procurador: Paulo César Morais Pinheiro
Agravado: ADENILDE CARVALHO NOGUEIRA
Defensor Público: Gerimar de Brito Vieira
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
A Secretaria Judiciária – SEJU, avisa aos
Senhores Advogados e a quem mais interessar, que
não haverá Sessão Ordinária de julgamento da 2ª
Câmara Especializada Criminal, no dia 24 de
setembro do corrente ano, em razão da ausência
2013.0001.000772-4 - Agravo de Instrumento
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Agravante: BANCO DO BRASIL S. A
Advogados: Eline Maria Carvalho Lima e outros
Agravado: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Criminal
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Advogados: Daniel Carvalho Oliveira Valente e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
2013.0001.007938-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 7a. Vara Cível
Agravante: F. SARAIVA SILVA
Advogado: Reginaldo Nunes Granja
Agravado: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
Advogados: Maria Lucilia Gomes e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
2012.0001.004886-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública
Agravante: ANTONIO MARCOS NUNES DE CARVALHO
Advogados: José Lustosa Machado Filho e outros
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: Jonilton Santos Lemos Júnior
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
2014.0001.000809-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 7a. Vara Cível
Agravante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Michela do Vale Brito e outros
Agravado: MARIA FÁTIMA DE CASTRO SILVA
Advogados: Mishelle Coelho e Silva e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
2013.0001.003097-7 - Agravo de Instrumento
Origem: Cristino Castro / Vara Única
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: Francisco Lucas Costa Veloso
Agravado: ELIANE ALVES
Advogado: Fredison de Sousa da Costa
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
2011.0001.005379-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5a. Vara Cível
Apelante: MARCOS ANTONIO CAVALCANTE
OLIVEIRA- ME
Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas
Apelado: PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFÔNICAS
LTDA
Advogados: Fernando Denis Martins e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
2013.0001.005283-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1a. Vara da Infância/Juventude
(Civil)
Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Procuradora do Município: Virgínia Gomes de Moura
Barros
Agravado: FELIPE INÁCIO RODRIGUES DE MORAIS,
representado por sua mãe, MIKAELLE RODRIGUES
GOMES
Defensor Público: Gerimar de Brito Vieira
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
2011.0001.007135-1 - Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública
Requerente: SHARON MACHADO DE SOUSA
Defensor Público: Gerimar de Brito Vieira
Requerido: REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL
DO PIAUÍ- UESPI
Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí
Procurador do Estado: Kildere Ronne de Carvalho
Souza
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
2012.0001.007061-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária
Agravantes: Elias Moreira da Silva e Euclides Decarli
Advogados: Guilardo Cesá Medeiros Graça e outros
Agravados: José Edino Delfino dos Santos, José de
Fátima Carvalho Lira, Gustavo Alencar Nogueira
Bezerra e Waldir José Lustosa de Alencar e outros
Advogado: Manoel Francisco de Sousa Cerqueira
Júnior
Litisconsorte Passivo: Jonas Schaeffer Maggi
Advogado: Lincon Hermes Saraiva Guerra
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
2011.0001.000909-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4a. Vara da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: Fábio de Holanda Monteiro
Apelado: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
2012.0001.006997-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6a. Vara Cível
Apelante: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
Advogados: Mark Firmino Neiva Teixeira de Souza e
outros
11
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
Apelado: FRANCISCO DE ASSIS CHAGAS BARRETO
e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
2011.0001.007072-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5a. Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho e
outros
Apelado: JOÃO LUIZ DE QUEIROZ
Advogados: Agenor Franklin de Oliveira Filho e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
2011.0001.000518-4 - Apelação Cível
Origem: Matías Olímpio / Vara Única
Apelante/Apelado: Edilene Alves da Cunha e outros
Advogados: Renato Coelho de Farias outros
Apelante/Apelado: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO
ARRAIAL-PI
Advogados: Gianna Lúcia Carnib Barros e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
2011.0001.001349-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4a. Vara Cível
Apelante: SERASA-CENTRALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS BANCÁRIOS S.A.
Advogados: Miriam Peron Pereira Curiati e outros
Apelado: MARIA DA GLÓRIA BEZERRA LAGES
Advogado: Alexandre Hermann Machado e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 de
setembro de 2014. Bela. Cláudia Laíse Reis MartinsSecretária
PAUTA DE JULGAMENTO
2a. Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí torna pública a relação dos
processos que serão apreciados em Sessão
Camarária Ordinária a ser realizada no dia 23 de
setembro de 2014, a partir das 9:00 horas. Os
eventuais processos adiados a esta Sessão ficam
automaticamente incluídos na próxima pauta,
independentemente de nova publicação.
2013.0001.006560-8 - Apelação Cível
Publicado em 11-09-2014 ADIADO
Origem: Piripiri / 2a. Vara
Apelante: ODIVAL JOSÉ DE ANDRADE
Advogado: Hilziane Layza de Brito Pereira
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
2010.0001.003497-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública
Agravante: OSTERNES RODRIGUES DE MOURA
Advogados: Bruno Milton Sousa Batista e outros
Agravado: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
Procuradora: Mária de Fátima Moura da Silva Macêdo
Relator: Des. Brandão de Carvalho
2011.0001.006678-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1a. Vara de Familia
Agravante: FERDINAND SOARES FEITOSA
Advogado: Luciano Sousa de Britto
Agravado: ELINA MARIA VELOSO SOARES DA SILVA
(INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DE INÁCIO SOARES
DA SILVA)
Advogado: Reginaldo Nunes Granja
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
2013.0001.007546-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3a. Vara Cível
Agravante: ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL-APLUB
Advogados: Antonio Carlos da Costa e Silva e outro
Agravado: CARLOS ALBERTO DO REGO MONTEIRO
SOBRAL
Advogado: Francisco Soares Campelo Filho
Relator: Des. José James Gomes Pereira
2010.0001.005047-1 - Apelação / Reexame
Necessário
Origem: Teresina / 4a. Vara da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: Flávio Coelho de Albuquerque
Apelado: J. MONTE & CIA. LTDA. J. MONTES
CONSTRUÇÕES
Advogados: Sebastião Rodrigues Barbosa Júnior e
outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho
2012.0001.003869-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública
Apelante: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA E SILVA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: Tarso Rodrigues Proença
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
2014.0001.001084-3 - Apelação / Reexame
Necessário
Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: João Batista de Freitas Júnior
Apelado: JOSÉ MÁRIO PORTO ASSUNÇÃO COUTO
Advogado: Márcio Venicius Silva Melo
Relator: Des. José James Gomes Pereira
2010.0001.005145-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública
Apelante/ Apelado: FRANCISCO RODRIGUES DOS
ANJOS
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos e outros
Apelante/ Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: Marcelo Pontes Galvão
Relator: Des. Brandão de Carvalho
2012.0001.001690-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8a. Vara Cível
Apelante: BANCO ITAULEASING S.A
Advogados: Antonio Braz da Silva e outros
Apelado: CHARLES DARWIN DO NASCIMENTO
GOMES
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
2014.0001.004560-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública
Agravante: OLIMPIO DA SILVA CARVALHO NETO,
representado por sua genitora Mauriceia Carvalho
Oliveira da Silva
Advogado: Humberto Carvalho Filho
Agravado: EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO (ESA)
Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí
Procurador do Estado: Alex Galvão Silva
Relator: Des. José James Gomes Pereira
2010.0001.005016-1 - Apelação / Reexame
Necessário
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ-PI
Procuradores: João Batista de Freitas Júnior e outros
Apelado: FRANCISCO JOSÉ CARVALHO PORTELA
Advogados: Fábio de Ataíde Botelho e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
2011.0001.000710-7 - Apelação Cível
Origem: Landri Sales / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE LANDRI SALES-PIAUÍ
Advogados: Marcos André Lima Ramos e outros
Apelado: ELODY PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogada: Adriana Saraiva de Sá
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
2010.0001.005561-4 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1a. Vara
Apelante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Patricia Cavalcante Pinheiro de Oliveira e
outros
Apelado: WENDELL JARBAS SILVA ARAÚJO
Relator: Des. José James Gomes Pereira
2014.0001.001540-3 - Apelação Cível
Tramitação Preferencial
Origem: Teresina / 4a. Vara de Familia
Apelante: T. DE C. D, representada por sua mãe T. DE
C. D.
Advogados: Ciro Meneses Santos Oliveira e outros
Apelado: L. DE S. D.
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Relator: Des. Brandão de Carvalho
2012.0001.007766-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4a. Vara da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: Marcos Antonio Alves de
Andrade
Apelado: SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogados: Moisés Angelo de Moura Reis e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
2012.0001.002499-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1a. Vara Cível
Apelantes: LOURDES DA CONCEIÇÃO DUTRA FREITAS
e outros
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Advogados: Francisco Soares Campelo e outros
Apelado: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS
FEDERAIS-FUNCEP
Advogados: Josino Ribeiro Neto e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
2013.0001.001525-3 - Apelação Cível
Tramitação Preferencial
Origem: Teresina / 2a. Vara Cível
Apelantes: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. e
outros
Advogados: José Hélio Lúcio da Silva Filho e outros
Apelados: Ronnyvelto Gomes de Morais e Mirian
Lopes de Amorim
Advogado: Carlos César da Silva
Relator: Des. Brandão de Carvalho
2012.0001.000566-8 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1a. Vara
Apelante: MARIA XAVIER PEREIRA
Advogado: Elias Vitalino Cipriano de Sousa
Apelado: MUNICÍPIO DE GEMINIANO-PI
Advogados: Francisco Pereira Neto e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
2014.0001.003667-4 - Apelação / Reexame
Necessário
Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: João Batista de Freitas Júnior
Apelado: ISIS MONTE SOARES, assistida por Joana
D’arc Monte Soares
Advogado: Edson Vieira Araújo
Relator: Des. José James Gomes Pereira
2013.0001.007909-7 - Apelação Cível
Tramitação Preferencial
Origem: Teresina / 5a. Vara Cível
Apelante: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Advogados: Mishelle Coelho e Silva e outro
Apelado: BANCO BRADESCO FIANCIAMENTOS S/A
Relator: Des. Brandão de Carvalho
2012.0001.002279-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2a.Vara de Familia/Assistência
Judiciária
Apelante: JANY PEREIRA DA SILVA
Advogado: Jany Pereira da Silva
Apelado: MARIA DE LOURDES GONÇALVES DA SILVA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Relator: Des. José James Gomes Pereira
2010.0001.005053-7 - Apelação Cível / Reexame
Necessário
Origem: Teresina / 4a. Vara da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: Flávio Coelho Albuquerque
Apelado: VOCÊ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado: João Ulisses de Britto Azedo e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
2012.0001.006485-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5a. Vara Cível
1º Apelante: MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAIS
SEGURADORA S/A
Advogada: Tânia Vainsencher
2º Apelante: BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA
Advogados: Carlos Luiz kutianski e outros
Apelado: MARIA TEREZA GORETTI BALDUINO
RODRIGUES FLORES
Advogados: José Norberto Lopes Campelo e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
2013.0001.008033-6 - Agravo de Instrumento
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária
Agravante: SILMAR LEAL DA SILVA
Advogados: Herberth Denny de Siqueira Barros e
outros
Agravado: JOSÉ LEMOS LEAL e outros
Advogado: Inocêncio Ferreira de Oliveira
Relator: Des. José James Gomes Pereira
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 de
setembro de 2014. Bela. Cláudia Laíse Reis MartinsSecretária
CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.002233-0 - UNIÃO/
Vara Única
IMPETRANTE: Elano Lima Mendes e Silva
12
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
PACIENTE: Gean Rodrigues de Brito
RELATORA: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro
EMENTA
HABEAS CORPUS. - ROUBO MAJORADO. POSSIBILIDADE DE RECORRER NO REGIME
SEMIABERTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONFIGURADO - CONCESSÃO PARCIAL DA
ORDEM.
Embora o magistrado a quo entenda que o apelante
não pode recorrer em liberdade, considerando que o
regime imposto ao mesmo foi o semiaberto, deve ele
iniciar o cumprimento da pena nos exatos termos da
sentença. Ordem concedida parcialmente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, e em consonância
com o Ministério Público Superior, CONHECER o writ,
para CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM DE
HABEAS CORPUS, confirmando a liminar deferida, no
sentido de determinar a imediata transferência do
paciente ao regime estabelecido na sentença
condenatória (semiaberto), negando, entretanto, o
direito de recorrer em liberdade.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DA
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008400-7 Teresina/2ª V da infância/juventude
Embargantes: José Airton Rodrigues Sales e Igor de
Araújo Oliveira
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar
Embargado: Ministério Público Estadual
Relatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
1. Descabe o acolhimento de embargos declaratórios
quando inexistente ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão na decisão embargada.
2. A parte embargante pretende rediscutir a decisão
exarada por este órgão fracionário, o que se revela
inviável neste procedimento aclaratório. Eventual
inconformidade com a decisão, deverá ser
manifestada em via própria.
3. Embargos de Declaração providos apenas para
efeito de prequestionamento e improcedentes em
relação à alegativa de omissão.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer
Ministerial Superior, CONHECER dos embargos de
declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em
razão de inexistir quaisquer omissões a serem
sanadas no acórdão combatido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DA
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008055-5 Teresina/ 8ª Vara Criminal
Embargante: Francisco Wilton Avelino Barros
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar
Embargado: Ministério Público Estadual
Relatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
1. Descabe o acolhimento de embargos declaratórios
quando inexistente ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão na decisão embargada.
2. A parte embargante pretende rediscutir a decisão
exarada por este órgão fracionário, o que se revela
inviável neste procedimento aclaratório. Eventual
inconformidade com a decisão, deverá ser
manifestada em via própria.
3. Embargos de Declaração providos apenas para
efeito de prequestionamento e improcedentes em
relação à alegativa de omissão.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer
Ministerial Superior, CONHECER dos embargos de
declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em
razão de inexistir quaisquer omissões a serem
sanadas no acórdão combatido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DA
APELAÇÃO DE ATO INFRACIONAL Nº 2013. 0001.
008260-6 - Teresina/2ª V Infância/Juventude
Embargante: Bruno Rodrigo Araújo de Sousa
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar
Embargado: Ministério Público Estadual
Relatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalve
Nascimento Pinheiro
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
1. Descabe o acolhimento de embargos declaratórios
quando inexistente ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão na decisão embargada.
2. A parte embargante pretende rediscutir a decisão
exarada por este órgão fracionário, o que se revela
inviável neste procedimento aclaratório. Eventual
inconformidade com a decisão, deverá ser
manifestada em via própria.
3. Embargos de Declaração providos apenas para
efeito de prequestionamento e improcedentes em
relação à alegativa de omissão.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer
Ministerial Superior, CONHECER dos embargos de
declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em
razão de inexistir quaisquer omissões a serem
sanadas no acórdão combatido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2013. 0001.
003850-2 - Teresina/6ª Vara Criminal
Embargante: Elcimar Silva Santos
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar
Embargado: Ministério Público Estadual
Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
1. Descabe o acolhimento de embargos declaratórios
quando inexistente ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão na decisão embargada.
2. A parte embargante pretende rediscutir a decisão
exarada por este órgão fracionário, o que se revela
inviável neste procedimento aclaratório. Eventual
inconformidade com a decisão, deverá ser
manifestada em via própria.
3. Embargos de Declaração providos apenas para
efeito de prequestionamento e improcedentes em
relação à alegativa de omissão.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer
Ministerial Superior, CONHECER dos embargos de
declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em
razão de inexistir quaisquer omissões a serem
sanadas no acórdão combatido. Secretaria Judiciária
- Teresina, 16-9-2014. Bel. Guilherme Nery Costa.
4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO Nº
2013.0001.001333-9
ORIGEM : CAMPO MAIOR/ 2ª VARA
APELANTE : MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR
ADVOGADOS : Morgana Araújo Sá e outros
APELADA : JOELMA MOURA LOIOLA
ADVOGADOS : Flávio Almeida Martins e outros
RELATOR : DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA
TORRES
ÓRGÃO: : 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VÍNCULO
JURÍDICO-ADMINSTRATIVO COM ENTE
PÚBLICO MUNICIPAL. REGIME ESTATUTÁRIO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM
ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
DOS REQUISITOS LEGAIS AO TEMPO DO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA POR CADASTRAMENTO
TARDIO NO PROGRAMA PASEP. NÃO
DEVIDA. NÃO FORNECIMENTO DOS
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
FATO NEGATIVO ("NÃO FATO"). DEVER DO
MUNICÍPIO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA EM CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
PARTE
AUTORA
BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA.
CUSTAS NÃO ANTECIPADAS. CONDENAÇÃO
INDEVIDA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É competente a Justiça Comum Estadual para
processar e julgar os dissídios entre o Poder Público
Municipal e seus servidores subordinados a regime
jurídico estatutário.
2. Se a servidora pública municipal não atendia aos
requisitos legais para a percepção do adicional por
tempo de serviço até o momento da propositura da
ação, perfazendo-os apenas a partir de julho de 2012,
somente a partir dessa data será devida a referida
parcela remuneratória.
3. O vínculo jurídico-administrativo da apelada com o
município apelante somente se deu em julho de 2002,
razão pela qual é insubsistente o pedido de
indenização substitutiva por cadastramento tardio no
programa PASEP.
4. Configurado e provado o vínculo jurídicoadministrativo entre a servidora apelada e o município
apelante, cabe a este demonstrar o fornecimento dos
equipamentos de proteção individual, nos termos do
art. 333, II do CPC.
5. Não merece reforma a condenação da Fazenda
Pública municipal em honorários advocatícios, quando
estes foram fixados segundo critérios de razoabilidade
e equidade, em atenção ao art. 20, §§ 3º e 4º do CPC.
6. É incabível a condenação da Fazenda Pública ao
pagamento de custas processuais se a parte autora,
vencedora da disputa processual, é beneficiária da
justiça gratuita, vez que não houve antecipação das
despesas processuais.
7. Recurso de Apelação PARCIALMENTE PROVIDO.
Sentença mantida nos demais pontos, em sede de
reexame necessário.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, à unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO,
ao presente recurso, para reformar em parte a
sentença recorrida, limitando a condenação do
município apelante ao pagamento de adicional por
tempo de serviço apenas quanto às parcelas devidas
entre julho de 2012 e março de 2013; excluir a
condenação do apelante ao pagamento de indenização
substitutiva por inscrição tardia no PASEP; bem como
ainda excluir a condenação sucumbencial ao
pagamento de custas processuais. Mantida
integralmente, a condenação do recorrente no que
tange ao fornecimento de equipamentos de proteção
individual e ao pagamento dos honorários
advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação. Em sede de
reexame necessário, a sentença não merece reforma
nos demais pontos.
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO Nº
2014. 0001.000821-6
ORIGEM : Oeiras/ Vara Única
1º APELANTE / 2º APELADO : MUNICÍPIO DE OEIRAS
Advogados : Kaliny de Carvalho Costa e outros
1ª APELADA / 2ª APELANTE : LINDIELMA DE SOUSA
DANTAS
Advogados : Flávio Almeida Martins e outra
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA
TORRES
ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO
DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
APELAÇÕES CÍVEIS. PARTE DAS RAZÕES
RECURSAIS DISSOCIADA DO CONTEÚDO DA
SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
ART. 514 DO CPC. CONHECIMENTO EM PARTE.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
CONCURSO PÚBLICO. VÍNCULO JURÍDICOADMINSTRATIVO COM ENTE PÚBLICO
MUNICIPAL. REGIME ESTATUTÁRIO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TERMO
INICIAL. VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL
REGULAMENTADORA. NÃO FORNECIMENTO
DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL. DEVER DO MUNICÍPIO.
CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
13
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA
GRATUITA. CUSTAS NÃO ANTECIPADAS.
REEMBOLSO INDEVIDO. APELOS NÃO
PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM
PARTE, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.
1. Não havendo impugnação específica sobre alguns
fundamentos da sentença recorrida, o apelo deve
ser conhecido apenas em parte, em atenção ao
princípio da dialeticidade (art. 514, II do CPC).
2. O adicional de insalubridade para os servidores
públicos municipais somente é devido a partir da
vigência da lei municipal regulamentadora que
estabelece qual a atividade considerada insalubre, o
grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) e o
percentual a ele correspondente.
3. Configurado e provado o vínculo jurídicoadministrativo entre a servidora e o município, cabe a
este demonstrar o fornecimento dos equipamentos
de proteção individual, nos termos do art. 333, II do
CPC.
4. Não merece reforma a condenação da Fazenda
Pública municipal em honorários advocatícios, quando
estes foram fixados segundo critérios de razoabilidade
e equidade, em atenção ao art. 20, §§ 3º e 4º do CPC.
5. É incabível a condenação da Fazenda Pública ao
pagamento de custas se a parte autora, vencedora
da disputa processual, é beneficiária da justiça gratuita,
vez que não houve antecipação das despesas
processuais.
6. Recursos de Apelação NÃO PROVIDOS. Sentença
reformada em parte.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, à unanimidade, CONHECER EM PARTE do
recurso do primeiro apelante MUNICÍPIO DE OEIRASPI e CONHECER do recurso da segunda apelante Sra.
LINDIELMA DE SOUSA DANTAS, mas NEGAR-LHES
PROVIMENTO. Em reexame, a sentença merece ser
reformada apenas para excluir a condenação do
município de Oeiras ao pagamento das custas
processuais.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.004201-7 - 3ª
VARA CÍVEL DE TERESINA
APELANTE :THEREZA HILDA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO : MARCOS LUIZ DE SA REGO
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/
A (BANCO FINASA BMCS.A.)
RELATOR : DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA
TORRES
ÓRGÃO : 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS
CUSTAS. VALOR DA CAUSA. PROVEITO
ECONÔMICO PRETENDIDO. SENTENÇA QUE
EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. APELAÇÃO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Dá-se o indeferimento da petição inicial quando a
parte, devidamente intimada, não providenciar a
emenda da petição inicial, indicando o correto valor
da causa e recolhendo as custas complementares.
2. Em ações em que se pretende a revisão de
cláusulas contratuais, o valor da causa deve
corresponder ao proveito econômico pretendido.
3. Restando demonstrado que a sentença atacada
está em conformidade com o ordenamento jurídico e
com a jurisprudência, esta deverá ser mantida.
4. Apelação a que se nega provimento.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, à unanimidade, NEGAR provimento ao
recurso. Mantida integralmente a sentença.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2014.0001.0045547 / TERESINA / 9ª VARA CÍVEL
AGRAVANTES : REAL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA. E OUTRA
ADVOGADO : Tarcísio Augusto Sousa de Barros
AGRAVADOS : CARLOS LANDO BONFIM DEOLINDO
E OUTRA
ADVOGADOS : Alexandre e Silva Vasconcelos e
outros
RELATOR : DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA
TORRES
ÓRGÃO : 4ª Câmara Especializada Cível
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE
COMPRA E VENDA. TUTELA ANTECIPADA.
DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS
VINCENDAS. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC.
MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. O deferimento da antecipação da tutela pelo juiz
exige a averiguação da verossimilhança das
alegações, fundada em prova inequívoca, combinada
com uma das hipóteses dos incisos I e II do artigo
retrotranscrito: a) receio de dano irreparável ou de
difícil reparação; ou b) abuso de direito de defesa ou
o manifesto propósito protelatório do réu.
2. Demonstrados, suficientemente, os requisitos legais
do art. 273 do CPC, e inexistentes relevantes razões
para reforma da decisão impugnada, deve ser esta
mantida.
3. Agravo conhecido e não provido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
presente agravo de instrumento, mantendo
integralmente a decisão objurgada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.0008370 - 3ª VARA DE FAMÍLIA DE TERESINA
AGRAVANTE : PAULA ADRIANA DA SILVA SOARES
ADVOGADO : Anísio Gomes da Silva Neto
AGRAVADO : RÔMULO FURTADO DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADOS : Eduardo de Aguiar Costa e outro
RELATOR : DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA
TORRES
ÓRGÃO : 4ª CÂMARA CÍVEL
EMENTA
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ADVOGADO
PARTICULAR. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO
PARA A CONCESSÃO. COMPROVANTE DE
HIPOSSUFICIÊNCIA.
1. O pedido de justiça gratuita feito por pessoa física,
a partir de declaração de pobreza, prescinde de prova
da hipossuficiência financeira para o acolhimento.
2. Para o deferimento da gratuidade judiciária não se
exige que esteja representado por membro da
Defensoria Pública, sendo que a representação por
advogado particular não afasta o direito ao benefício.
3. Agravo conhecido e provido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, à unanimidade, em consonância com o
parecer do Ministério Público Superior, confirmar a
decisão monocrática de fls. 132/140 e DAR provimento
ao presente recurso, de forma a conceder os
benefícios da justiça gratuita em favor da agravante
no âmbito do processo nº 006723-16.2009.8.18.0140,
em trâmite perante 3ª Vara de Família de Teresina.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.0081122/TERESINA-PI/2ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A
ADVOGADOS : Pedro Lopes de Oliveira Filho e Outros
AGRAVADOS : JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA E
OUTROS
ADVOGADO : Alexandre Ramon de Freitas Melo e
Outros
RELATOR : DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA
TORRES
ÓRGÃO : 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO
CIVIL. RECURSO DE TERCEIRO. CONTRATOS
DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PEDIDO
DE ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEIS. PEDIDO DE
LIBERAÇÃO DE HIPOTECA. INTERESSE
JURÍDICO DO CREDOR HIPOTECÁRIO.
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS CONTRA VÁRIOS
RÉUS. CAUSAS DE PEDIR DIVERSAS.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO.
INVIABILIDADE DO PROCESSO DE ORIGEM.
QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EFEITO
TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO DE
ORIGEM SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Em ação que se constitui mediante pedidos de
adjudicação de imóvel e liberação de hipoteca há a
necessidade de formação de litisconsórcio passivo
necessário com o credor hipotecário. Nessa medida,
reconhecido seu evidente interesse jurídico na
questão, nada obsta que este venha a interpor
recurso específico como terceiro prejudicado.
2 - A ação que pretende a adjudicação de imóvel
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
derivado de contrato de promessa de compra e venda,
apesar de ter natureza pessoal, transmuda-se em
ação real imobiliária, devendo prevalecer o foro da
situação do bem (forum rei sitae) sobre o foro de
eleição, ainda que as partes não residam naquela
comarca. Regra de competência absoluta que não
admite modificação por vontade das partes.
3 - Não é admitida a cumulação de pedidos contra
réus distintos, notadamente quando o juízo for
absolutamente incompetente para conhecer de todos
os pedidos declinados na exordial (art. 292, §1º, II,
CPC). Inviabilidade do processamento do feito de
origem (art. 267, IV, CPC).
4 - Constatada a cumulação petitória indevida e a
absoluta incompetência do Juízo de 1º grau para
conhecer dos pedidos declinados na exordial, impõese a extinção do feito de origem sem resolução do
mérito, em observância ao efeito translativo inerente
ao agravo de instrumento.
5 - Agravo conhecido e provido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, à unanimidade, DECRETAR, DE OFÍCIO, A
EXTINÇÃO DO FEITO DE ORIGEM, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 292, § 1º c/c 267,
IV, ambos do CPC, e, consequentemente, a revogação
da decisão liminar e demais atos decisórios proferidos
na ação originária. Determinar à SESCAR CÍVEL o
envio imediato de cartas precatórias às doutas
Corregedorias de Justiça dos Estados da Bahia, Minas
Gerais, Pernambuco e Espírito Santo, para que
procedam à desconstituição das adjudicações
realizadas em favor do autor, ora agravado, JOSÉ
BARBOSA DE OLIVEIRA e a reconstituição de
eventuais gravames extintos em razão de decisão
liminar de 1º grau proferida no Proc. Nº 0027276.20120140 (fls.31), de modo a restabelecer a situação dos
imóveis a seguir discriminados: À Corregedoria de
Justiça do Estado do Bahia: - Imóvel rural denominado
Nossa Senhora da Conceição, com registro na
matrícula nº 1.857, no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Itamaraju-BA; Imóvel agrícola
denominado Arizona, matriculado sob nº 4.371, no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Eunápolis-BA; Imóvel urbano, lote nº 19, quadra 17,
do loteamento Vila Caraípe, matrícula nº 6.365,
conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis
e Hipotecas da comarca de Teixeira de Freitas-BA;
Imóvel urbano, parte da quadra nº 18 do loteamento
Montes Castelo, nº 08, com uma área de 232m², com
uma casa residencial, com uma área total construída
de 106,81m², matrícula nº 12.495, junto ao Cartório de
Registro de Imóveis e Hipotecas da comarca de
Teixeira de Freitas-BA; Imóvel rural, Fazenda Campo
Limpo, com área total de 561.30.13 hectares, situado
no município de Santa Cruz de Cabrália-BA, registrada
no INCRA sob nº 326.070.012.017-4, que abrange
uma área maior de 577.90 hectares, registrada no
Cartório de Santa Cruz Cabrália-BA. À Corregedoria
de Justiça do Estado de Minas Gerais: Imóvel urbano,
apartamento residencial e sua fração ideal de terreno
registrado sob matrícula nº 24.846, no Cartório do 1º
Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG; Imóvel constituído pelo lote de terreno nº 13, da quadra
nº 181, do loteamento denominado Bairro Jardim
Canadá, registrado sob matrícula nº 29.353, junto ao
Cartório de Serviço Registral de Imóveis de Nova LimaMG. À Corregedoria de Justiça do Estado de
Pernambuco: - Imóvel residencial situado na Av.
Guararapes nº 1678, sob matrícula R-02-39.173, Livro
2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de PetrolinaPE. À Corregedoria de Justiça do Estado do Espírito
Santo: - Imóvel com área de 34.000m², matrícula nº
20.725, no Cartório de Registro de Imóveis e Hipoteca
do 1º Ofício de Cariacica-ES. Acompanharem cópias
dos seguintes documentos: - petição inicial do agravo
de instrumento (fls.02/29); - petição inicial da ação
originária (fls.60/67); - procurações (fls.30 e 33); contratos de promessa de compra e venda (fls.71/
89); - decisão liminar do Juízo de 1º grau (fls.31); cartas precatórias (fls.93/117); - cartas de adjudicação
(fls.123/139); - decisão monocrática do relator
(fls.149/167) e despacho (fls.173/174); - parecer
ministerial (fls.180/183); - acórdão. Considerando as
observações relatadas na decisão, determinar, ainda,
o envio de cópia destes autos à douta Corregedoria
Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para
as providências que entender necessárias. Secretaria
Judiciária - Teresina, 16-9-2014. Bel. Guilherme Nery
Costa.
14
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004664-3
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Teresina/7ª Vara Criminal
IMPETRANTE: Bruno Átila Martins Muniz (OAB/PI nº
7965)
PACIENTE: João Alves
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS,
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E
FINANCIAMENTO DO TRÁFICO. DECISÃO
JUDICIAL QUE RECONHECE COMO
INJUSTIFICADO EXCESSO DE PRAZO NA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DA AÇÃO
PENAL, RELAXA A PRISÃO DOS CORRÉUS,
MAS DISCRIMINA UM DELES POR
VISLUMBRAR PERIGO À ORDEM PÚBLICA.
DECISÃO
TERATOLÓGICA.
CONSTRANGIMENTO
ILEGAL
CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Em análise mais acurada dos autos, verifico que o
paciente responde a ação penal de origem nº 001244186.2012.8.18.0140, juntamente com outros acusados,
e que a audiência de instrução e julgamento foi
inicialmente designada para o dia 13/06/14. Ocorre
que, na referida data, o Magistrado singular observou
que o despacho que recebeu a denúncia e designou
a audiência continha vício, o que geraria nulidade dos
atos processuais seguintes, razão pela qual chamou
o feito à ordem, anulou a decisão, voltado o processo
à sua fase inicial.
2. Naquela mesma oportunidade, conforme áudio
anexado ao presente writ, a autoridade impetrada,
depois de considerar injustificado excesso de prazo
para o início da instrução, tendo em vista os acusados
estarem presos há mais de 1 (um) ano, sem que a
instrução tenha sido iniciada, relaxou as prisões dos
corréus, mas manteve a preventiva do paciente, sob
o pálio de vislumbrar perigo à ordem pública, pois o
acusado responde a outros processos criminais, tais
como homicídio e porte ilegal de arma de fogo (proc.
nº 0010684-23.2013.8.18.0140, nº 000593390.2013.8.18.0140 e nº 0009921-22.2013.8.18.0140
- Sistema Themis).
3. Ora, a decisão desafiada neste Habeas Corpus é
ilegal em pelos menos dois aspectos: 1º) a garantia
da ordem pública, que fundamentou o decreto
preventivo, fica afastada quando a prisão se prolonga
por mais tempo do que o autorizado na lei. A
necessidade de garantir a ordem pública, abalada
pelo comportamento desviante do acusado, não
autoriza a perpetuação de prisões cautelares, em
processo, cuja instrução, passado mais de um ano
da privação da liberdade, nem se quer tem data
aprazada para se realizar, como no caso em exame;
2º) o relaxamento da prisão dos corréus, por excesso
injustificado de prazo na conclusão da instrução e no
julgamento do processo, como expressamente
reconhecido pelo impetrado, é circunstância de
caráter objetivo que alcança todos os acusados, não
podendo haver discriminação, sob pena de violação
ao princípio isonômico (art. 5º, caput, da CR) e ao
texto literal do art. 580 do CPP.
4. Aliás, quando há excesso de prazo injustificado na
duração do processo, esta Corte tem relaxado a prisão
cautelar, independentemente de quem seja o acusado
ou qual seja o delito a ele imputado, a exemplo de
julgados emanados desta 2ª Câmara Especializada
Criminal.
5. Ordem concedida.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, e em dissonância com o Ministério
Público Superior, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS
CORPUS em favor de JOÃO ALVES, no processo de
origem nº 0012441-86.2012.8.18.0140, mas DEIXAR
DE EXPEDIR ALVARÁ DE SOLTURA, em razão do
mesmo estar preso por outros processos (nº
0010684-23.2013.8.18.0140 e nº 000593390.2013.8.18.0140 - ambos da 1ª Vara do Tribunal do
Júri de Teresina). Comunique-se esta decisão ao Juiz
a quo.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004955-3
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Floriano/2ª Vara
IMPETRANTE: Daniel Gaze Fabris (Defensor Público)
PACIENTE: Cleone Pereira dos Santos
EMENTA
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE VIOLAÇÃO
SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ALEGAÇÃO DE
ATIPICIDADE DA CONDUTA E PEDIDO DE
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
HIPÓTESES DE TRANCAMENTO NÃO
VERIFICADAS. ANÁLISE APROFUNDADA DE
PROVA. INVIABILIDADE. FLAGRANTE
HOMOLOGADO. PRISÃO PREVENTIVA.
PACIENTE PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES
CRIMINAIS. POSSUIDOR DE RESIDÊNCIA FIXA
E OCUPAÇÃO LÍCITA. REVOGAÇÃO DA
SEGREGAÇÃO PREVENTIVA E APLICAÇÃO
DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO
PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V DO CPP.
MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS
ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE.
CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA.
ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA SEM
PREJUÍZO PARA AÇÃO PENAL.
1. Não há que se falar em trancamento da ação penal,
pois de uma análise dos fatos descritos na denúncia
e dos elementos probatórios contidos nos autos, não
se vislumbra a manifesta atipicidade da conduta ou
quaisquer das outras hipóteses que autorizam o
trancamento excepcional por esta via, já que seria
necessária a análise aprofundada de prova, inviável
na via estreita do Habeas Corpus.
2. A alegação de não homologação do flagrante restou
superada pela conversão da prisão em preventiva.
3. A Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual,
possibilitou a aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva como
ultima ratio.
4. O magistrado de 1º grau decretou a prisão preventiva
do paciente tendo como fundamento a garantia da
ordem pública, considerando os indícios de autoria, a
materialidade e o perigo concreto anunciado pelos
depoimentos que instruíram o processo.
5. Ocorre que o paciente é primário, sem
antecedentes, possui residência fixa e ocupação lícita
comprovados no processo, não se tratando, assim,
de criminoso contumaz, não havendo nos autos
indícios que, solto, volte a delinquir ou venha se furtar
da aplicação da lei penal ou embaraçar o curso da
instrução.
6. Dessa forma, entendo cabível e proporcional a
aplicação das medidas alternativas previstas no art.
319, incisos I, IV e V do CPP ao paciente, quais sejam:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas
condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar
atividades; IV - proibição de ausentar-se da Comarca
quando a permanência seja conveniente ou necessária
para a investigação ou instrução; V - recolhimento
domiciliar no período noturno e nos dias de folga
quando o investigado ou acusado tenha residência e
trabalho fixos.
7. Ordem parcialmente concedida, confirmando os
efeitos da decisão concessiva de liminar, mediante o
cumprimento das medidas cautelares alternativas
impostas, sob pena de ter restabelecida a prisão
preventiva.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, em consonância parcial com o
parecer Ministerial Superior, CONCEDER A ORDEM DE
HABEAS CORPUS em favor do paciente CLEONE
PEREIRA DOS SANTOS, com fundamento no art. 282
e art. 319, ambos do CPP, mediante o cumprimento
das medidas alternativas à prisão previstas no art.
319, incisos I, IV e V do CPP, impostas na decisão
concessiva de liminar, sob pena de, descumpridas as
medidas, ser restabelecida a prisão preventiva.
Comunique-se esta decisão à autoridade impetrada.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004986-3
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos
IMPETRANTES: Leandro de Moura Lima (OAB/PI nº
8631) e Francisco da Silva Filho (OAB/PI nº 5301)
PACIENTE: Hítalo Francisco Pereira dos Santos
EMENTA
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA
DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO
PREVENTIVA.
NÃO
CABIMENTO.
INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 313
DO CPP, ALTERADO PELA LEI 12.403/11.
CRIME
QUE
ADMITE
FIANÇA.
ESTABELECIMENTO.
PAGAMENTO
EFETUADO PELO PACIENTE. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O paciente foi denunciado somente pela prática do
crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido,
tipificado no art. 14, caput, da Lei 10.826/03.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
2. A prisão preventiva agora somente é cabível nos
crimes dolosos e quando a pena privativa de liberdade
máxima cominada for superior a quatro anos. Na
espécie, a imputação ao paciente feita na denúncia
pelo Promotor de Justiça é pelo crime de porte ilegal
de arma de fogo de uso permitido, que tem como
pena: reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Assim, inexistindo pena privativa de liberdade superior
a quatro anos, e não havendo notícia de ocorrência
de qualquer das hipóteses dos incisos II e III e do
parágrafo único do art. 313, CPP, fica inviabilizada a
prisão preventiva do paciente.
3. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso
permitido (art. 14 da Lei 10826/03) admite fiança, a
qual foi liminarmente estabelecida no valor de R$
742,00 (setecentos e quarenta e dois reais), mesmo
valor estabelecido pela autoridade policial ao corréu
André Morais Pereira (Sistema Themis), tendo sido
devidamente paga pelo paciente.
4. Ordem concedida.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, em dissonância com o parecer
Ministerial Superior, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS
CORPUS em favor de HÍTALO FRANCISCO PEREIRA
DOS SANTOS, com fundamento no art. 5º, LXVI, da
CF, e art. 350, do CPP, confirmando os efeitos da
decisão concessiva de liminar. Comunique-se esta
decisão à autoridade impetrada.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005397-0
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Aroazes/Vara Única
IMPETRANTE: Rommel Eugênio Carvalho Arêa Leão
(OAB/PI nº 5479)
PACIENTE: Sidnei Rodrigues Lacerda
EMENTA
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE
PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ QUASE UM ANO
SEM QUE A INSTRUÇÃO TENHA SIDO
CONCLUÍDA. DEMORA INJUSTIFICADA NA
FORMAÇÃO DA CULPA. CONTRIBUIÇÃO DA
ACUSAÇÃO E DO JUIZ QUE PRESIDE O
PROCESSO. IGNORÂNCIA AO DISPOSTO NO
ART. 222, §§1º E 2º, DO CPP.
CONSTRANGIMENTO
ILEGAL
CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente está preso há quase um ano e a instrução
não se encerrou por culpa, ora da ausência do
representante do Ministério Público, ora por ausência
da Juíza de Direito, por esta desconhecer ou deixar
de aplicar disposições do Código de Processo Penal,
designadamente o art. 222 e seus parágrafos.
2. O atraso é desmedido, por culpa do aparelho
repressor estatal, violando, assim, os princípios da
razoabilidade dos prazos processuais e da proibição
do excesso.
3. A demora injustificada na formação da culpa, não
atribuída à defesa, impõe o imediato relaxamento da
prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim,
aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV,
da Constituição Federal.
4. Ordem concedida.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, em consonância com o parecer
Ministerial Superior, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS
CORPUS, em favor de SIDNEI RODRIGUES LACERDA,
com fundamento no art. 648, II, do CPP, confirmando
os efeitos da decisão concessiva de liminar.
Comunique-se esta decisão à autoridade impetrada.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005475-5
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Fronteiras/Vara Única
IMPETRANTE: Josué Rodrigues Bezerra (OAB/CE nº
10.148)
PACIENTES: Nostraniel de Lima Vieira e Nostrasak de
Lima Vieira
EMENTA
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA E
CONSEQUENTE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
PARA A AÇÃO PENAL. ANÁLISE
APROFUNDADA DE PROVA. INVIABILIDADE.
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DECRETAÇÃO
DA PRISÃO PREVENTIVA. PROVA DA
MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE
15
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
AUTORIA VERIFICADOS. GRAVIDADE
CONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADE
DOS ACUSADOS REVELADA PELO MODO DE
EXECUÇÃO DO CRIME. PRISÃO NECESSÁRIA
À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM
DENEGADA.
1. Não é pressuposto para o decreto de prisão
preventiva a existência de prova cabal que ateste a
autoria delitiva, apenas os indícios suficientes. Nos
termos do art. 312 do Código de Processo Penal, "a
prisão preventiva poderá ser decretada como garantia
da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal, ou para assegurar
a aplicação da lei penal, quando houver prova da
existência do crime e indício suficiente de autoria."
2. O decreto de prisão preventiva dos acusados
atende satisfatoriamente ao exigido pelo art. 93, IX,
da CR, e ao art. 312 do CPP, porquanto, após apontar
a prova da materialidade e os indícios suficientes de
autoria contra os pacientes, expõe a necessidade da
cautelar em resguardo à ordem pública abalada pelo
crime de homicídio supostamente cometido por
pistoleiro, mediante promessa de recompensa e, no
caso dos pacientes, motivado pela disputa de bens
deixados pelo falecimento da ex-companheira da
vítima.
3. Ordem denegada.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, nos termos do parecer Ministerial
Superior, ausentes as ilegalidades apontadas,
DENEGAR a ordem de Habeas Corpus.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004730-1
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Teresina/7ª Vara Criminal
IMPETRANTE: Elisa Cruz Ramos Arcoverde (Defensora
Pública)
PACIENTE: Márcio Francisco de Almeida Goes
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRIMÁRIO,
SEM ANTECEDENTES E POSSUIDOR DE
RESIDÊNCIA FIXA. REVOGAÇÃO DA
SEGREGAÇÃO PREVENTIVA E APLICAÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS
À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E IV,
DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E
PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS
DO PACIENTE. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR
DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A Lei nº 12.403/11, que alterou a prisão processual,
possibilitou a aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva
como ultima ratio.
2. O paciente foi preso em flagrante no dia 07/02/
2014, pela suposta prática do crime tráfico de drogas,
havendo a prisão sido convertida em preventiva como
forma de garantia da ordem pública, considerando a
quantidade de droga e dinheiro apreendidos (1,35 g um grama e trinta e cinco centigramas de crack e R$
284,00 - duzentos e oitenta e quatro reais).
3. Ocorre que o paciente é primário, sem antecedentes
e possui residência fixa, não se tratando, assim, de
criminoso contumaz, não havendo nos autos indícios
que, solto, volte a delinquir ou venha se furtar da
aplicação da lei penal ou embaraçar o curso da
instrução.
4. Dessa forma, entendo cabível e proporcional a
aplicação das medidas alternativas previstas no art.
319, incisos I, IV e V do CPP ao paciente, quais sejam:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas
condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar
atividades; IV - proibição de ausentar-se da Comarca
quando a permanência seja conveniente ou
necessária para a investigação ou instrução; V recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias
de folga quando o investigado ou acusado tenha
residência e trabalho fixos.
5. Ordem concedida, confirmando os efeitos da
decisão concessiva de liminar, mediante cumprimento
das medidas cautelares alternativas impostas, sob
pena de ter restabelecida a prisão preventiva.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, em consonância com o parecer
Ministerial Superior, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS
CORPUS em favor de MARCIO FRANCISCO DE
ALMEIDA GOES, com fundamento nos art. 282 e art.
319, ambos do CPP, mediante cumprimento de medidas
alternativas à prisão previstas no art. 319, incisos I,
IV e V do CPP impostas na decisão concessiva de
liminar, sob pena de descumpridas as medidas, ser
restabelecida a prisão preventiva.Secretaria Judiciária
- Teresina, 17-9-2014. Bel. Guilherme Nery Costa.
3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº
2011.0001.003344-1 - Teresina-PI/4ª Vara de
Família
Embargante: Ana Cristina de Araújo Barros Fontinele
Advogado: Elaynne Christine de Sousa Alves
Embargado: Sebastião Sales Fontinele
Advogados: Gerson Gonçalves Veloso
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa
Ementa
APELAÇÃOCÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA.
DISSOLUÇÃO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO
JUDICIAL LITIGIOSA. NULIDADE DA AÇÃO
POR AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E
COMPARECIMENTO DO RECORRENTE SEM
ADVOGADO NA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME
DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA
DO BEM IMÓVEL. POSSIBILIDADE.
REVOGAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA
OS FILHOS DEVIDO AO DESEMPREGO DO
ALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
PROVIDO EM PARTE.
1. Examinando a ata da referida audiência, percebo
que o MM. Juiz, verificando a ausência do Parquet,
determinou que os autos fossem encaminhados ao
Ministério Público para que este emitisse seu parecer,
tendo o feito à fl.55, tendo sido suprida sua ausência
na audiência, não havendo que se falar em nulidade
da audiência.
2. No que tange à nulidade do feito pelo
comparecimento do recorrente na audiência de
instrução e julgamento sem advogado, esta também
não pode ser acolhida, pois o recorrente teve
conhecimento da realização da audiência (fl.48)
podendo ter avisado seu advogado da data e hora do
acontecimento desta.
3. Os litigantes casaram-se sob o regime da comunhão
parcial de bens, que nada mais é do que a comunhão
reduzida aos aquestos, que são os bens de qualquer
espécie que, a título oneroso, são adquiridos na
constância do casamento ou da união estável.
4. Entram na comunhão, os bens adquiridos na
constância do casamento por título oneroso, ainda
que só em nome de um dos cônjuges; os bens
adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso
de trabalho ou despesa anterior; os bens adquiridos
por doação, herança ou legado em favor de ambos
os cônjuges; as benfeitorias em bens particulares de
cada cônjuge e, por fim, os frutos dos bens comuns,
ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na
constância do casamento, ou pendentes ao tempo de
cessar a comunhão.
5. Considero que, os bens adquiridos por sucessão
devem ser divididos entre as partes, reformando,
nesse ponto, a determinação do Juiz.
6. Quanto a pensão alimentícia, sabe-se que esta é
um direito/dever estabelecido pela Constituição
Federal, não podendo o apelante se eximir de contribuir
para o sustento de seus filhos.
7. A declaração de desemprego não é suficiente para
exonerar ou minorar a verba alimentar, cabendo ao
alimentante buscar meios de prover a mantença da
pessoa a que lhe foi deferido o dever de sustento
8. Provido parcialmente.
ACÓRDÃO
Visto, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível,
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos
de Declaração, para dar-lhes provimento e sanar a
contradição apontada, excluindo da partilha do imóvel
rural, por ter sido o mesmo destinado exclusivamente
à Embargante, por herança; no tocante às benfeitorias
realizadas no referido imóvel pelo embargado, foi
determinada sua avaliação, para que o mesmo seja
indenizado pela metade, nos termos da sentença
prolatada pelo MM. Juiz a quo.
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº
2009.0001.002048-8 - Teresina-PI/2ª Vara Cível
Embargante: José Soares da Silva
Advogado: Edil da Cruz Pereira
Embargado: Maria Liduina de Carvalho Marinho
Advogados: José de Oliveira Lins
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa
Ementa
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE
CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGADA
PROCEDENTE EM 1ª INSTÂNCIA. PRELIMINAR
DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA
DECISÃO. REJEITADA. CONTRATO DE
COMPRA E VENDA COM OUTORGA DE
PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA.
VALIDADE DO INSTRUMENTO. LEGALIDADE
NO BENEFICIAMENTO DO APELANTE DO
SEGURO EM NOME DO FALECIDO. APELO
PROVIDO.
I. O apelante sustenta, preliminarmente, a nulidade da
decisão por ausência de fundamentação, uma vez
que o decisum vergastado encontra-se sem
fundamentos, em desacordo com o art. 93, IX, da
Constituição Federal. Nesse passo, entendo que não
há razão ao apelante, já que a resp. Decisão, embora
concisa, encontra-se fundamentada. Desse modo,
rejeito a preliminar de nulidade da decisão.
II. Em que pese a possibilidade de se cogitar a nulidade
da referida Procuração em Causa Própria como
instrumento de compra e venda, já se posicionou o
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco
no sentido de reconhecer a legalidade da transação
firmada através do referido instrumento, posição esta
ao qual adoto no presente voto.
III. Mais adiante a apelante afirma que o pomo da
questão nasce do falecimento de seu esposo, pois
em razão deste fato, a Caixa promoveu em aditivo no
seu contrato, que resultou na quitação parcial do seu
saldo devedor, segundo ela, em cerca de 80% (oitenta
por cento) do saldo residual. Aduz, em razão disso,
que foi lesada, pois o valor do seguro beneficiou o
atual usuário do imóvel, o apelante.
IV. Destarte, em que pese as alegações da apelada,
quanto ao seguro, assenta evidenciarmos que na
supramencionada Procuração em Causa Própria, há
seguinte previsão: "podendo ainda o outorgado, no
caso de falecimento dos outorgantes e no caso de
falecimento do outorgado, o imóvel ficará para o
cônjuge beneficiário requerer a quitação do
financiamento junto a empresa seguradora e a
conseqüente baixa na hipoteca no Cartório do Registro
Geral de imóvel". Portanto, o alegado beneficiamento
do apelante com o seguro em decorrência do
falecimento do marido da apelada, já era uma fato
previsto e inclusive regulado pela referida procuração.
V. Jurisprudência que reconhece a legalidade do
beneficiamento do seguro ao adquirente, ainda que
em contrato de gaveta.
VI. Voto pelo conhecimento e provimento do presente
recurso de apelação, de modo a reformar a decisão
de 1º grau.
ACÓRDÃO
Visto, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível,
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos
de Declaração, e, no mérito, negar-lhes provimento,
mantendo incólume o acórdão embargado, nos termos
do voto do Relator.
Apelação Cível nº 2013.0001.008241-2 - TeresinaPI/1ª Vara da Infância/Juventude
Apelante: Estado do Piauí
Advogado: Francisco Viana Filho
Apelado: Tito Prado Brotto e outro
Advogado: Eric Leonardo Pires de Melo
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE.
PRELIMINAR. INCOMPETENCIAABSOLUTA DA
JUSTIÇA ESTADUAL. AFASTADA. DEVER DE
PRESTAR ASSISTÊNCIA. SOLIDARIEDADE
DOS TRÊS ENTES DA FEDERAÇÃO.
CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O
OBJETO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE.
DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO.
PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DE FUNÇÕES
ENTRE OS PODERES. NÃO VIOLAÇÃO.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
1 - Resta pacificado na jurisprudência que, em se
tratando de pedido de fornecimento de medicamento,
realização de cirurgias e exames, bem como de outros
insumos imprescindíveis à saúde de pessoa
hipossuficiente portadora de doença considerada
grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá
ser proposta contra quaisquer dos entes federativos,
quais sejam: União, Estado ou Município, sendo ambos
solidariamente responsáveis. Preliminar rejeitada.
2 - Impende destacar a principio que a jurisprudência
16
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
do STJ é firme no sentido de que mesmo que o remédio,
substância ou tratamento postulado não se encontre
na listagem do Ministério da Saúde, o Estado não
poderá se eximir de sua responsabilidade, pois o que
está em jogo é a efetivação da norma constitucional,
que não criou qualquer exigência para que seja
assegurado o direito à vida e à saúde.
3 - Quanto aos limites ao direito à saúde, entendo que
a concessão, por decisão judicial, de medicamento
necessário à higidez de pessoa carente não ofende
o princípio da separação dos poderes.
4 - No mesmo sentido, a mera alegação, pelo Poder
Público, de incapacidade financeira, sustentada na
teoria da reserva do possível, não pode servir de
óbice à concreção dos direitos fundamentais.
5 - Recurso improvido.
ACÓRDÃO
Visto, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível,
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer da presente Apelação,
rejeitando a preliminar de incompetência absoluta da
justiça estadual, e, no mérito, negar-lhes provimento,
mantendo incólume a sentença recorrida, para
assegurar o fornecimento de medicamento ao apelado,
nos termos do voto do Relator.
Apelação Cível nº 2011.0001.004986-2 - ParnaíbaPI/4ª Vara
Apelante - Apelado: Fundação Universidade Estadual
do Piauí - FUESPI
Advogado: Lucas Santos Eulálio Dantas e outros
Apelado - Apelante: Adriano da Silva Brito
Defensor Público: Sílvio César Queiroz Costa
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ORDINÁRIA DE
INDENIZAÇÃO.
PRELIMINAR
DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. NEXO
DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A AÇÃO
DO AGENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA. MANUTENÇÃO DA QUANTIA
ARBITRADA EM PRIMEIRA INSTANCIA.
SENTENÇA MANTIDA.
1 - Deste modo, caberia a UESPI provar que a
responsabilidade pela reforma do prédio é do Estado
do Piauí, juntando aos autos cópia do convênio ora
alegado, fato não realizado. Preliminar de ilegitimidade
passiva rejeitada.
2 - O art. 37, § 6, da CF/88, é explícito quanto à
responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de
direito público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos quando, nessa qualidade, seus
agentes causem danos a terceiros.
3 - Desta forma, em se tratando de responsabilidade
objetiva da Administração Pública, impõe-se a
obrigação deste em indenizar, quando demonstrado
o nexo de causalidade entre o dano e a ação do
agente público.
4 - No tocante ao dano moral, é perfeitamente possível
a sua fixação segundo o arbítrio do magistrado,
impondo-se a manutenção da quantia arbitrada em
primeiro grau, quando não vislumbrado excesso na
fixação.
5 - Sentença mantida.
ACÓRDÃO
Visto, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível,
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer das presentes Apelações,
rejeitando a preliminar de ilegitimidade passiva da
FUESPI, e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo
incólume a sentença recorrida, nos termos do voto
do Relator.
Apelação Cível nº 2011.0001.004486-4 - TeresinaPI/4ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado do Piauí
Procurador do Estado: Marcos Antônio Alves de
Andrade
Apelado: Hiléia Indústrias de Produtos Alimentícios S/
A
Advogados: Afonso Marcius Vaz Lobato e outros
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
PAUTA FISCAL. APURAÇÃO ICMS. AUSÊNCIA
DE PROVAS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
E
LEGITIMIDADE
DOS
ATOS
ADMINISTRATIVOS. IMPROCEDÊNCIA DA
ANULAÇÃO DO DÉBITO. APELAÇÃO
CONHECIDA E PROVIDA.
1. Não foi colacionado aos autos nenhuma prova
capaz de demonstrar que os autos de infração
decorreram da aplicação da pauta fiscal e
considerando que os autos de infração são lavrados
pela administração tributária, estes gozam de
presunção de veracidade quanto às informações nele
contidas, sendo assim, não há o que se falar em
anulação do débito fiscal.
2. Os atos administrativos são presumidos verdadeiros
e legais até que se prove o contrário. Assim, a
Administração não tem o ônus de provar que seus
atos são legais e a situação que gerou a necessidade
de sua prática realmente existiu, cabendo ao
destinatário do ato o encargo de provar que o agente
administrativo agiu de forma ilegítima.
3. Apelação conhecida e provida.
ACÓRDÃO
Visto, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível,
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer da presente Apelação e,
no mérito, dar-lhe provimento, para julgar improcedente
o pedido de anulação de débito fiscal, por considerar
que a empresa apelada não provou o fato constitutivo
de seu direito e que os atos administrativos gozam de
presunção de veracidade e legalidade, nos termos do
voto do Relator.
Apelação Cível nº 2011.0001.001512-8 - TeresinaPI/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Joaquim Matias Barbosa Melo
Advogado: Joaquim Matias Barbosa Melo
Apelado: Estado do Piauí
Advogados: Cid Carlos Gonçalves Coelho e outros
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO
PRINCIPAL PENDENTE DE JULGAMENTO.
MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DA MEDIDA
CAUTELAR ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO
DA AÇÃO PRINCIPAL.
1 - Com efeito, os artigos 807, caput e 808, inciso III,
ambos do CPC, são claros ao referirem que as medidas
cautelares conservam a sua eficácia, na pendência
do processo principal, cessando-a com a extinção do
processo principal, com ou sem resolução do mérito.
2 - No caso dos autos, a ação principal, qual seja, a
Ação de Indenização por Danos Morais nº
001.00.000182-2 não teve o seu transito em julgado,
não podendo o MM. Juiz a quo ter extinto a presente
ação sem resolução de mérito.
3 - Deste modo, o entendimento do STJ é que a perda
do objeto da medida cautelar ocorre com o trânsito em
julgado da sentença proferida na ação principal, não
se dando apenas com o julgamento desta.
4 - Recurso provido.
ACÓRDÃO
Visto, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível,
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer da presente Apelação e,
no mérito, dar-lhe provimento, para cassar a sentença
apelada, mantendo os efeitos da medida cautelar até
o trânsito em julgado da ação principal, nos termos do
voto do Relator.
TRIBUNAL PLENO
Conflito de Competência nº 2012.0001.0040656-Bom Jesus/Vara Única
Requerente: Juiz de Direito da Vara Agrária de Bom
Jesus
Requerido: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca
de Bom Jesus
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA
AGRÁRIA.ART.126 DA CF. CONFLITO
COLETIVO DE POSSE.COMPETÊNCIA JUÍZO
SUSCITADO.
1. De acordo com a Constituição Federal em seu art.
126, o tribunal de Justiça poderá propor a criação de
Varas Agrárias, para resoluções de questões
agrárias.
2. Este Egrégio Tribunal então, seguindo as
orientações, através da LC 171/2011, acrescentou o
art. 43-C à Lei de Organização Judiciária do Estado
do Piauí.
3. A intenção do legislador no art. 126 da Constituição
Federal era a rápida solução dos litígios de interesse
pela posse de terra rural e as demais causas que
evidencie o interesse público pela natureza da lide ou
pela qualidade das partes.
4.Os conflitos devem ser observados quanto aos
interesses que os envolvam, se individuais ou
coletivos. As questões fundiárias urbanas (interesses
individuais) foram vinculadas às varas cíveis
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
genéricas, em razão da competência residual;
enquanto à vara especializada cabe o processamento
e julgamento dos conflitos ligados à reforma agrária
(interesses coletivos), cabendo assim a interpretação
de acordo com a norma constitucional que a originou,
no caso, o art. 126, da Constituição Federal.
5. Conforme exame da ação, esta não trata de conflito
coletivo de posse, disputa de propriedade ou interesse
público na lide, nem o intuito de praticar tais atos com
fins de execução da Reforma Agrária que possa
caracterizar a atuação da Vara Agrária.
6.Competência juízo suscitado.
ACÓRDÃO
Visto, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes do Tribunal Pleno, do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em
consonância com o parecer do representante do
Ministério Público Superior, em conhecer do conflito
negativo de competência, declarando competente o
juízo suscitado, qual seja, o Juízo de Direito da Vara
Única da Comarca de Bom Jesus, nos termos do voto
do Relator. Secretaria Judiciária - Teresina, 17-9-2014.
Bel. Guilherme Nery Costa.
4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO Nº
2014.0001.001281-5
ORIGEM : CAMPO MAIOR/ 2ª VARA
APELANTE : MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADOS : Morgana Araújo Sá e outros
APELADA : MARIA DO SOCORRO ROSENO DA COSTA
ADVOGADOS : Flávio Almeida Martins e outros
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA
TORRES
ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VÍNCULO
JURÍDICO-ADMINSTRATIVO COM ENTE
PÚBLICO MUNICIPAL. REGIME ESTATUTÁRIO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM
ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS LEGAIS AO TEMPO DO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA POR CADASTRAMENTO
TARDIO NO PROGRAMA PASEP. NÃO
DEVIDA. NÃO FORNECIMENTO DOS
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
DEVER DO MUNICÍPIO. FAZENDA PÚBLICA.
CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
PARTE
AUTORA
BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA.
CUSTAS NÃO ANTECIPADAS. APELO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É competente a Justiça Comum Estadual para
processar e julgar os dissídios entre o Poder Público
Municipal e seus servidores subordinados a regime
jurídico estatutário.
2. Se a servidora pública municipal não atendia aos
requisitos legais para a percepção do adicional por
tempo de serviço até o momento da propositura da
ação, perfazendo-os apenas a partir de julho de 2012,
somente a partir dessa data será devida a referida
parcela remuneratória.
3. O vínculo jurídico-administrativo da apelada com o
município apelante somente se deu em julho de 2002,
razão pela qual é insubsistente o pedido de
indenização substitutiva por cadastramento tardio no
programa PASEP.
4. Configurado e provado o vínculo jurídicoadministrativo entre a servidora apelada e o município
apelante, cabe a este demonstrar o fornecimento dos
equipamentos de proteção individual, nos termos do
art. 333, II do CPC.
5. Não merece reforma a condenação da Fazenda
Pública municipal em honorários advocatícios, quando
estes foram fixados segundo critérios de razoabilidade
e equidade, em atenção ao art. 20, §§ 3º e 4º do CPC.
6. É incabível a condenação da Fazenda Pública ao
pagamento de custas processuais se a parte autora,
vencedora da disputa processual, é beneficiária da
justiça gratuita, vez que não houve antecipação das
despesas processuais.
7. Recurso de Apelação PARCIALMENTE PROVIDO.
Sentença mantida nos demais pontos, em sede de
reexame necessário
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, à unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao presente recurso, para reformar em parte a
sentença recorrida, limitando a condenação do
17
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
município apelante ao pagamento de adicional por
tempo de serviço apenas quanto às parcelas devidas
entre julho de 2012 e março de 2013; excluir a
condenação do apelante ao pagamento de indenização
substitutiva por inscrição tardia no PASEP; bem como
ainda excluir a condenação sucumbencial ao
pagamento de custas processuais. Mantida
integralmente, a condenação do recorrente no que
tange ao fornecimento de equipamentos de proteção
individual e ao pagamento dos honorários
advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação. Em sede de
reexame necessário, a sentença não merece reforma
nos demais pontos.
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CIVEL
Apelação Cível 2012.0001.000808-6
Apelante: Banco IBI S.A.
Advogados: Alexandre Lopes Filho e outros
Apelada: Cláudia Maria Gomes da Silva
Advogado: Franklin Wilker de Carvalho e Silva
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
Ementa
DIREITO CÍVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CÍVI. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DA
RECORRIDA NO CADASTRO DE
INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR A
NEGATIVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO
INSUFICIENTE A DEMONSTRAR OS FATOS
NARRADOS NA INICIAL. ÔNUS DA PROVA
QUE COMPETIA À PARTE AUTORA. EXEGESE
DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na seara dos danos morais decorrentes de
anotação injusta, em que pesem ser presumidas as
consequências danosas decorrentes da restrição,
impõe-se à vítima provar, ao menos, o ato ilícito, ou
seja, a própria inscrição, nos termos do artigo 333, I,
do Código de Processo Civil, sobretudo quando o
banco rechaça haver praticado o ato lesivo; trata-se,
afinal, do principal fato constitutivo do seu direito. 2.
In casu, a recorrente não acostou nos autos provas
suficiente para constituição do seu direito. 3. Recurso
Conhecido e Improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,
em conhecer o presente recurso e negar-lhe
provimento, mantendo a sentença monocrática em
todos os seus termos.
Apelação Cível 2012.0001.001320-3 Teresina
Apelante: Edmar Sales Ribeiro Filho
Advogado: Ricardo Dias Pires
Apelado: Banco do Brasil S.A.
Advogados: Benta Maria Pae Reis Lima e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. REVISTA COM DETECTOR DE METAIS
EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EXERCÍCIO
REGULAR DE DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART.
188, I, CC.
1. A revista realizada por segurança ante o não
funcionamento da porta detectora de metais não
configura situação vexatória. Configura exercício
regular do direito e apenas mero dissabor. 2. Ademais,
não restaram demonstrados documentos
comprobatórios ou elementos fáticos capazes de
atestar ocorrência de danos. 3. Ausência de
excessos na conduta dos funcionários da instituição
bancária. Ato ilícito inexistente. Sentença mantida. 4.
Recurso improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,
em conhecer o presente recurso e negar-lhe
provimento, mantendo a sentença fustigada.
Apelação Cível 2012.0001.001693-9 Teresina
Apelante: Francisco Franco Batista da Silva
Advogado: Marcos Luiz de Sá Rêgo
Apelado: Banco BV Financeira S.A.
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR
DA CAUSA. VALOR DO BENEFÍCIO
PRETENDIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
pacífico ao relacionar o valor da causa ao proveito
econômico pretendido com a demanda. 2. Nesse tipo
de demanda o valor da causa não poderá ser calculado
nem com base no valor do contrato em sua
integralidade, tampouco com base em valor irrisório.
3. Se na ação revisional o que se pretende é a redução
do valor das prestações do contrato, o valor da causa
não poderá ser o valor do próprio contrato, de acordo
com as parcelas originais, mas sim um valor compatível
com a redução pretendida, que está diretamente
relacionada ao conteúdo econômico da demanda 4.
Recurso improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,
em conhecer o presente recurso e negar-lhe
provimento, mantendo a sentença monocrática em
todos os seus termos em consonância com a
jurisprudência pátria dominante.
Apelação Cível 2012.0001.002967-3
Apelantes: Maria da Conceição de Jesus Carvalho e
outros
Advogados: Kelson Vieira de Macedo e outros
Apelado: Benedito Carvalho Júnior
Advogado: José Pereira Liberato
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
EXONERAÇÃO E REVISÃO DE ALIMENTOS.
FILHA MAIOR
QUE
FREQÜENTA
ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR.
1. O poder familiar cessa quando o filho atinge a
maioridade civil, mas não desaparece o dever de
solidariedade decorrente da relação parental. 2. Se a
filha necessita do amparo paterno através da pensão
de alimentos para garantir a frequência regular a
estabelecimento de ensino, como complemento da sua
educação, que é dever residual do poder familiar,
está o pai obrigado a auxiliá-la. 3. Restando
comprovada a alteração da capacidade financeira do
alimentante, que ficou obrigado ao pagamento de nova
pensão alimentícia, mostra-se adequada a redução
deferida na sentença, sendo descabido o pleito de
exoneração do encargo alimentar. Recurso
Desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,
em conhecer o presente recurso e dar-lhe provimento,
a fim de reformar a sentença apelada e determinar o
prosseguimento do feito.Secretaria Judiciária Teresina, 17-9-2014. Bel. Guilherme Nery Costa.
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO
EXARADO NOS AUTOS DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2011.0001.007074-7 - 2ª VARA
DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI
EMBARGANTE: JOSÉ VAGNO DE FREITAS, por seu
advogado Antônio Sarmento de Araújo Costa.
EMBARGADO: IEDA MARIA NUNES DE FREITAS, por
seus advogados Maria das Dores da Silva Carvalho e
Outro.
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS
DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - RECURSO
IMPROVIDO.
1- Os Embargos de Declaração, como dispõe o art.
536 do Código de Processo Civil, somente são
oponíveis quando presentes a omissão, obscuridade
ou contradição, bem como, por construção pretoriana,
erro material. Assim, em regra, os embargos
declaratórios não se destinam normalmente a modificar
o decisum, mas sim, constituem-se em um recurso
que visa, apenas, corrigir os vícios acima apontados
e, na hipótese, não resta configurada nenhuma das
possibilidades que façam ensejar o seu acolhimento.
2- Não havendo omissão quanto a ponto sobre o qual
deveria o Tribunal se manifestar, impertinente a
alegação de vício a macular a decisão colegiada.
3- Se os embargos declaratórios possuem caráter
inequivocamente protelatório, há que ser aplicada a
multa prevista na norma do art. 538, parágrafo único,
do Código de Processo Civil.
4- Registre-se, ainda, que mesmo que se pudesse
admitir como correta a tese do Embargante, não seriam
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
os Declaratórios o meio adequado para o pretendido
reexame do julgado.
3- Embargos conhecidos e não providos.
Vistos etc.
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado,
à unanimidade, pelo conhecimento do recurso
interposto, uma vez que atendem os requisitos legais
de admissibilidade e, no mérito, pelo seu
IMPROVIMENTO, ante a inaceitável fundamentação
que o sustenta, mantendo-se na sua integralidade o
decisum vergastado, aplicando ainda, à espécie, a
multa de 1% de que trata o parágrafo único do art.
538 do CPC, sobre o valor da causa, por protelação
do feito.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO
EXARADO NOS AUTOS DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2014.0001.001097-1 - 2ª VARA
DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
TERESINA-PI
EMBARGANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu
Procurador Francisco Lucas Costa Veloso.
EMBARGADO: MARIA DAS CHAGAS CAVALCANTE
RODRIGUES E OUTRO, por seus advogados Georgia
Ferreira Martins Nunes e Outro.
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS
DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - RECURSO
IMPROVIDO.
1- Os Embargos de Declaração, como dispõe o art.
536 do Código de Processo Civil, somente são
oponíveis quando presentes a omissão, obscuridade
ou contradição, bem como, por construção pretoriana,
erro material. Assim, em regra, os embargos
declaratórios não se destinam normalmente a modificar
o decisum, mas sim, constituem-se em um recurso
que visa, apenas, corrigir os vícios acima apontados
e, na hipótese, não resta configurada nenhuma das
possibilidades que façam ensejar o seu acolhimento.
2- Registre-se, ainda, que mesmo que se pudesse
admitir como correta a tese do Embargante, não seriam
os Declaratórios o meio adequado para o pretendido
reexame do julgado.
3- Embargos conhecidos e não providos.
Vistos etc.
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado,
à unanimidade, pelo conhecimento do recurso
interposto, uma vez que atendem os requisitos legais
de admissibilidade e, no mérito, pelo seu
IMPROVIMENTO, ante a inaceitável fundamentação
que o sustenta, mantendo-se na sua integralidade o
decisum vergastado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.0027193- 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Teresina-PI.
AGRAVANTE: IPMT- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA, por seus
advogados, Juliana Melo de Aguiar e Outros.
AGRAVADA: MARIA HELENA BARBOSA DA SILVA
CRUZ, por sua advogada Sarah Vieira Miranda.
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
EMENTA
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - MENOR SOB GUARDA - LEI
Nº 9.528/97 EXCLUIU O MENOR SOB GUARDA
DO
ROL
DE
DEPENDENTES
IMPOSSIBILIDADE
LEGAL
PARA
CONCESSÃODE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO À UNANIMIDADE.
I - Não merece guarida a pretensão da parte agravada,
eis que a Medida Provisória nº 1.523, de 14/10/1996,
posteriormente convertida na Lei nº 9.528, de 10/12/
1997, excluiu o menor sob guarda da relação de
dependentes, por força da redação original do § 2º
do artigo 16 da Lei de Benefícios a qual equiparava a
filho o menor que, por determinação judicial, estivesse
sob a guarda do segurado.
II - Manifesta, portanto, é a impossibilidade legal para
a concessão de benefício previdenciário a menor sob
guarda, somente se admitindo ao cônjuge, à
companheira, ao companheiro, ao filho não
emancipado que conte com menos de 21 anos ou que
seja inválido, aos pais e ao irmão não emancipado
menor de 21 anos ou inválido, não havendo, outrossim,
falar em direito adquirido à concessão do
benefício.Este, inclusive, é o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça e deste e. Tribunal de Justiça do
Piauí.
18
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
III - Recurso conhecido e parcialmente provido à
unanimidade.
Vistos etc.
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso,
uma vez que se acham presentes os requisitos de
admissibilidade e, no mérito, dar-lhe parcial provimento,
para reformar a decisão agravada, no sentido apenas
de determinar ao IPMT que proceda à inscrição do
menor RICARDO MILLENO BARBOSA DA CRUZ como
dependente de sua avó MARIA HELENA BARBOSA
DA SILVA CRUZ, apenas para fins de assistência à
saúde.
0001.003131-7, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.
Des. FERNANDO CARVALHO MENDES– Relator.’
DESPACHO:“...Em sendo assim, determino à SESCAR
CÍVEL que promova a intimação do agravante, por
meio de seu procurador, Sr. MAURÍCIO CEDENIR DE
LIMA, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o
endereço da Agravada, afim de que sejam ultimadas
as providências do art. 527,V, do CPC, sob pena de
extinção do feito, com fulcro no art. 525,I, do CPC.
Cumpra-se.Teresina, 11 de setembro de 2014.Des.
FERNANDO CARVALHO MENDES-Relator”.SESCARCÍVEL, em Teresina, 16 de Setembro de 2014.Bela.
Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.0082456 - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI.
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A, por seus
advogados Gilbran Silva de Melo Pereira e outros.
AGRAVADO: MARIA DAS GRAÇAS DO MONTE
TEIXEIRA, por seus advogados Djalma Cardoso Leite
e Outros
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
EMENTA
CIVIL E PROCESSO CIVIL - EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIADE- DANO MORAL QUE
PRESCINDE DE PROVA DO PREJUÍZO
MATERIAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO
REFORMADO EM 2º GRAU - CORREÇÃO
MONETÁRIA DA DATA DO ACÓRDÃO - NÃO
OBSERVÂNCIA NA HIPÓTESE - EXCESSO NA
EXECUÇÃO CONFIRMADA- INEXISTÊNCIA DE
PROPÓSITO
PROTELATÓRIO
DO
AGRAVANTE - REFORMA DO DECISUM
HOSTILIZADO - AGRAVO PROVIDO À
UNANIMIDADE.
1- Reformado o valor da indenização por danos
morais, em 2º Grau, a correção monetária incide da
data do arbitramento, ou seja, a partir da data do
acórdão, conforme Súmula 362 do STJ.
2- Inexistência, na hipótese, de intuito protelatório do
agravante quando da interposição da Exceção.
Exceção de Pré-Executividade procedente, ante o
excesso de execução configurada.
3-Recurso conhecido e provido à unanimidade.
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado,
à unanimidade, pelo conhecimento do recurso
interposto e, no mérito, pelo seu provimento, no sentido
de reformar o decisum hostilizado, ante a procedência
da Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo
agravante e, via de consequência, reconhecer o
excesso de execução, devendo, pois ser aplicada,
na hipótese, a correção monetária a partir do
arbitramento em definitivo da condenação por danos
morais, em observância ao que dispõe a Súmula 362
do STJ, bem como, afastar a aplicação de multa de
1%, prevista no art. 18 do CPC, ante a razoabilidade e
legalidade das razões expendidas pelo recorrente.
Secretaria Judiciária - Teresina, 17-9-2014. Bel.
Guilherme Nery Costa.
SECRETARIA SERVIÇOS CARTORÁRIOS CÍVEIS
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA SERASA-CENTRALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S.A. (Adv. Francisco
Borges Sampaio Junior e outros) Agravante, e
ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS
MUTUÁRIOS DE FINANCIAMENTO E CRÉDITO (Adv.
Carlos Alberto Lopes Leite) Agravado, nos autos do
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.0058153, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. OTON
MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES– Relator.’DESPACHO:
“...Ante o exposto, DEFIRO o pedido de atribuição de
efeito suspensivo ao agravo, e suspendo a decisão
que antecipou os efeitos da tutela (fls. 186/189)
proferida nos autos do Processo nº 001389618.2014.8.18.0140, até pronunciamento definitivo da
Eg. 4ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, na
oportunidade do julgamento do mérito do recurso.
Oficie-se ao douto juízo a quo, na forma do art. 527,III,
do CPC, para dar imediato cumprimento à presente
decisão. Após, intime-se a agravada para apresentar
contrarrazões (art. 527,V, do CPC).Intimem-se.
Teresina, 05 de setembro de 2014.Des. OTON MÁRIO
JOSÉ LUSTOSA TORRES-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 16 de Setembro de 2014.Bela. Graziela
Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA GERLANDO DE MELO LEAL
(Adv. Rudson Romão Machado da Rocha) Impetrante,
nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.
0001.005869-4, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.
Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES– Relator.’
DESPACHO:“...’Com estes fundamentos, reconheço
a ilegitimidade passiva do Secretário de Educação do
Estado do Piauí e do Diretor da Unidade Escolar Filinto
Rego, e a incompetência deste Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí para processar e julgar o
presente mandamus. Declino da competência em favor
de uma das Vagas Federais da Seção Judiciária do
estado do Piauí, para onde determino, desde logo, a
remessa dos presentes autos.Intimem-se as partes.
Publique-se.Teresina, 03 de setembro de 2014.Des.
OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de Setembro de 2014.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA MARIA DO ROSARIO
ALVES DE SOUSA SANTOS (Adv. Mauricio Cedenir
de Lima) Agravante, nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2013.0001.005288-2, do
despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO
CARVALHO MENDES– Relator.’DESPACHO:“...Em
sendo assim, determino à SESCAR CÍVEL que promova
a intimação da agravante, por meio de seu procurador,
Sr. MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA, para informar, no
prazo de 05 (cinco) dias, o seu real endereço e o
endereço do Agravado, afim de que sejam ultimadas
as providências do art. 527,V, do CPC, sob pena de
não conhecimento do recurso, com fulcro no art. 525,I,
do CPC.Cumpra-se.Teresina, 08 de setembro de 2014.
Des. FERNANDO CARVALHO MENDES-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de Setembro de
2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA JOÃO LUIZ DA SILVA LEITE
E OUTRO (Adv. Veronico de Castro Sousa) Agravado,
nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.
0001.006404-9, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.
Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES–
Relator.’DESPACHO:“Ausente pedido liminar a ser
apreciado, determino a intimação da parte agravada
para contrarrazoar o recurso no prazo de 10 (dez)
dias (art. 198,II, ECA).Após, remetam-se os autos ao
Ministério Público Superior (arts. 202 e 204 do
ECA).Cumpra-se. Teresina, 15 de setembro de 2014.
Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de Setembro de
2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA NATAN MOURA DE ARAÚJO
FILHO (Adv. Mauricio Cedenir de Lima) Agravante,
nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA ROYALPI DISTRIBUIDORA
LTDA (Adv. Leonardo e Silva de Almendra Freitas e
outros) Apelante, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL
Nº 2013.0001.003044-8, do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES–
Relator.’DESPACHO:“...Dessa forma, determino a
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
intimação da Apelante, por meio de seus advogados
habilitados, via Diário de Justiça, para que se
manifestem acerca da petição de fls. 437/438.À
SESCAR CÍVEL para as providências cabíveis.
Cumpra-se.Após, voltem-me conclusos.Teresina, 02
de setembro de 2014.Des. FERNANDO CARVALHO
MENDES-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de
Setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA SERASACENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S.A.
(Adv. Francisco Borges Sampaio Junior e outros)
Agravante,
e
FUNDAÇÃO
PARA
O
DESENVOLVIMENTO DA CIDADANIA-FUNDAC (Adv.
Carlos Henrique Passos Santos) Agravado, nos autos
do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013. 0001.
004901-9, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.
OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES– Relator.’
DESPACHO:“...Com estes fundamentos, NEGO
SEGUIMENTO ao presente Agravo de Instrumento,
JULGANDO PREJUDICADO, por conseguinte, os
aclaratórios de folhas 3.254/3.264.intimem-se.
Publique-se. Teresina, 15 de agosto de 2014.Des.
OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de Setembro de
2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
19
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
e os documentos apresentados pelo agravado Lourival
Rodrigues da Silva, bem como requisito informações
ao juiz da causa, no prazo de dez dias, sobre o atual
estado da causa. Transcorrido o prazo aqui
consignado, voltem-se os autos conclusos.Oficie-se
o douto Juiz de Direito da Vara Agrária da Comarca de
Bom Jesus para conhecimento e cumprimento da
presente decisão.Intimações necessárias. À
SESCAR-CÍVEL para as providências cabíveis.
Cumpra-se.Teresina (PI), 11 de setembro de 2014.Des.
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA ANTONIO FRANCISCO DE
SOUSA (Adv. Eudes de Aguiar Ayres e Outros)
Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Nº
2014.0001.005997-2/
LUZILÂNDIA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.
Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator .
DESPACHO:“...Intime-se o agravado para se
manifestar sobre o presente feito nos termos do art.
527, V do CPC. Teresina (PI), 03 de setembro de
2014. Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoRelator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de
setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Adv.
Jonilton Santos Lemos Jr.) Requerente, nos autos da
CAUTELAR INOMINADA Nº 2014.0001.005825-6, do
despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO
CARVALHO MENDES– Relator.’DESPACHO:“...Ante o
exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito, forte no art. 267,VI, do CPC.Intime-se. Cumprase.Teresina, 28 de agosto de 2014.Des. FERNANDO
CARVALHO MENDES-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 16 de Setembro de 2014.Bela. Graziela
Meneses de Brito-Secretária
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA KASSIO RODRIGUES
BARROS DA SILVA SOARES (Adv. José Ribeiro
Gonçalves) Agravante ora intimado, nos autos do
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.0057963/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.
Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator .
DESPACHO:“...Diante do exposto, e com fulcro no
artigo 527, II do Código de Processo Civil, nego o
pedido de concessão de efeito suspensivo, já que os
requisitos para a sua concessão não foram
devidamente comprovados, bem como trans formo o
presente agravo em agravo retido, determinando a
remessa destes autos ao juízo da 1ª Vara dos Feitos
da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, para
os devidos fins.Intime-se o agravante sobre a presente
decisão.Cumpra-se.Teresina (PI), 04 de setembro de
2014.Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoRelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro
de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito , Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA ASSOCIAÇÃO DOS
BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO PIAUÍ –
ABMEPI (Adv. Maria do Socorro Sousa) Impetrante
ora intimado, nos autos do MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 2014.0001.005066-0/TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão
de Carvalho - Relator .DESPACHO:“...Em face do
exposto, concedo a liminar pleiteada para que a
autoridade impetrada, no prazo de trinta dias, adote
as medidas necessárias para que os Oficiais e Praças
abaixo relacionados sejam promovidos, pelo critério
de antiguidade, com efeito retroativo à data de 18/07/
2014.....Notifique-se a autoridade impetrada para
cumprimento da presente decisão e apresentar
informações no prazo de lei, e cite-se o litisconsorte
passivo necessário para contestar, querendo, a
presente ação. Enviando-lhe a segunda via
apresentada com as cópias dos documentos.Cumprase imediatamente.Teresina (PI), 11 de setembro de
2014.Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoRelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro
de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA AGROIMOVIES LTDA E
OUTRO (Adv. Josino Ribeiro Neto e Outros) e
LOURIVAL RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (Adv.
Francisco Pitombeiros Dias Filho), nos autos do
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.0025369/CANTO BURITI, em que são Agravante e Agravados
os ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo.
Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator.
DESPACHO:“...Em face do exposto, com base no poder
geral de cautela, reconsidero a decisão concessiva
de suspensividade proferida no presente instrumental
às fls. 141/145, e determino que os agravantes sejam
intimados para, querendo, no prazo de cinco dias,
conforme disposição do art. 398 do CPC, se
manifestarem sobre a petição (protocolo nº 008900)
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito , Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA PAULO PEREIRA DA SILVA
(Adv. Tiago Vale de Almeida e Outro), PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CURRALINHOS – PI (Adv. Márvio
Marconi de Siqueira), ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Jonilton
Santos Lemos Jr.), nos autos do MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 2013.0001.002831-4/TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em que são
Impetrante, Impetrado e Litisconsorte Passivo os ora
intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator
.DESPACHO:“...Diante de tais circunstâncias,
inarredável e imperiosa se faz a EXTINÇÃO DO WRIT,
diante da perda superveniente do objeto, nos termos
do art. 267, inciso VI do CPC. Intimem-se as partes
sobre a presente decisão. Teresina (PI), 02 de
setembro de 2014.Des. Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de
setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária.
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA DISTRIBUIDORA BIG BENN
LTDA (Adv. Gilvania Saraiva Ribeiro) Apelante ora
intimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.
0001.006746-3/TERESINA, do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoRelator .DESPACHO: “...Intime-se a bela. Gilvania
Saraiva Ribeiro, OAB – PI nº 6258-B, para que em 05
(cinco) dias assine a petição recursal de fls. 208/
212. Teresina (PI), 03 de setembro de 2014.Des.
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de
2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA EDSON RIZO ALMEIDA
CARVALHO (Adv. Talles Gustavo Marques Rodrigues)
Agravado ora intimado, nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Nº
2014.0001.006283-1/
BENEDITINOS, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.
Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator .
DESPACHO:“...Intime-se o agravado para se manifestar
sobre o presente feito nos termos do art. 527, V do
CPC.Teresina (PI), 08 de setembro de 2014.
Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DE ARRAIAL –
PI ( Adv. Waldemar Martinho Carvalho de Meneses
Fernandes e Outros) Agravado ora intimado, nos autos
do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014. 0001.
006250-8/ARRAIAL, do despacho exarado pelo Exmo.
Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator.
DESPACHO:“...Intime-se o agravado para se manifestar
sobre o presente feito nos termos do art. 527, V do
CPC.Teresina (PI), 08 de setembro de 2014.
Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA MARIA RITA DE JESUS
NASCIMENTO (Adv. Thalles Coutinho Nobre) Agravado
ora intimado, nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2014.0001.006369-0/TERESINA,
do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator . DESPACHO:
“...Intime-se o agravado para se manifestar sobre o
presente feito nos termos do art. 527, V do CPC.
Teresina (PI), 10 de setembro de 2014.Des. Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho-Relator”.SESCARCÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela.
Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA E.A.A.P. (Adv. Lara Maria
Machado Martins Pinheiro e Outros) e K.J.D. (Adv.
Francylange Lima Melo), nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2013.0001.008881-5/TERESINA,
em que são Agravante e Agravado os ora intimados,
do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator .DESPACHO:
“...Defiro o pleito de desistência deste recurso de fl.
422, nos termos dos artigos, 269, III, 501 e 502 do
CPC. Arquive-se e proceda-se às baixas
devidas.Teresina (PI), 09 de setembro de 2014.Des.
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos da AÇÃO
RESCISÓRIA Nº 2012.0001.001105-0, em que é
Recorrente FUNDAÇÃO RURALISTA E OUTROS
(Advs. Antonio Tito Pinheiro Castelo Branco e outros),
e Recorrido VALDEMIR JUSTINIANO DE SOUSA (Adv.
Ivanildo Almeida Lima). Os autos permanecerão à
disposição do Recorrido, que poderá impugnar o
RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da publicação do presente Aviso no Diário da
Justiça do Estado do Piauí.SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela. Graziela
Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº
2011.0001.000722-3, em que é Apelante MARCELO
PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO (Adv. Rafael Daniel
Silva Andrade), e Apelada FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO PIAUÍ – FUESPI (Procuradora Patrícia
Lia Fernandes Santos e outro), DENEGOU seguimento
ao RECURSO ESPECIAL, interposto por MARCELO
PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO (Adv. Rafael Daniel
Silva Andrade), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro
de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –
Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº
2013.0001.007137-2, em que é Apelante CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL (Advs. Bruce Dias de Sá Lima Cordão e outro),
e Apelado MARIA JOSÉ DE BRITO FREITAS (Advs.
José Ribamar Ribeiro e outros), DENEGOU seguimento
ao RECURSO ESPECIAL, interposto por CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL (Advs. Bruce Dias de Sá Lima Cordão e outro),
para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SESCARCÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela.
Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA MARGARETE FERNANDES
DE OLIVEIRA (Advs. Benedito Vieira Mota Junior e
outros), Agravante, e CONSTRUTORA BOA VISTA
LTDA. (Advs. Jacylenne Coêlho Bezerra Fortes e
outro), Agravado, nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2011.0001.005940-5, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves
Filho - Presidente.DESPACHO: “... Dessa forma, tendo
em vista a interposição de Agravo nos próprios autos
às fls. 209/218, em face da decisão monocrática que
negou seguimento ao Recurso Extraordinário,
encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal
Federal.Teresina-PI, 02 de setembro de 2014.Des.
Raimundo Eufrásio Alves Filho-Presidente”. SESCARCÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela.
Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Proc.
Jonilton Santos Lemos Jr.), Requerente, e MARGARIDA
MARIA LOPES DA SILVA (Advs. José Wilson Cardoso
Diniz e outros), Requerido, nos autos da SUSPENSÃO
DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Nº 2014.
0001.003645-5, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.
Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - Presidente.
DESPACHO: “... Ante o exposto, notadamente por não
ser cabível o presente requesto, NÃO CONHEÇO A
SUSPENSÃO DE LIMINAR apresentada, negando-lhe
seguimento, com adarga no art. 91, VI, do RITJPI.Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publiquese. Registre-se. Intimem-se.Teresina-PI, 11 de
setembro de 2014.Des. Raimundo Eufrásio Alves FilhoPresidente”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de
setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –
Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº
2014.0001.000124-6, em que é Apelante MUNICÍPIO
DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES-PI (Advs. Marcos
André Lima Ramos e outros), e Apelada PATROCÍNIA
GOMES DE ASSIS ALVES (Advs. Leonardo Andrade
de Carvalho e outros), DENEGOU seguimento ao
RECURSO ESPECIAL, interposto por MUNICÍPIO DE
SANTA CRUZ DOS MILAGRES-PI (Advs. Marcos André
Lima Ramos e outros), para o SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de
setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
20
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –
Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº
2011.0001.006436-0, em que é Apelante EMPRESA
REI DAS SELVAS (Advs. Humberto Rego dos Santos
e outro), e Apelada JOSÉ ANTONIO DE SOUSA E
OUTROS (Advs. Francisco Alves de Almeida Junior e
outros),DENEGOU seguimento ao RECURSO
ESPECIAL, interposto por JOSÉ ANTONIO DE SOUSA
E OUTROS (Advs. Francisco Alves de Almeida Junior
e outros), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –
Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº
2012.0001.004378-5, em que é Apelante MUNICÍPIO
DE AROEIRAS DO ITAIM-PI (Adv. Uanderson Ferreira
da Silva), e Apelada ANTONIA DA SILVA MOURA (Advs.
José Urtiga de Sá Junior e outros), DENEGOU
seguimento ao RECURSO ESPECIAL, interposto por
MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM-PI (Adv. Uanderson
Ferreira da Silva), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro
de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
(Referente ao Recurso Extraordinário)
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Proc.
Paulo César Morais Pinheiro), Impetrado, nos autos
do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014. 0001.
000179-9, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.
Raimundo Eufrásio Alves Filho – Presidente.
DESPACHO: “... Diante do exposto, nos termos do art.
543-B, § 1º do CPC, determino o SOBRESTAMENTO
do feito.Intimem-se as partes, conforme preceitua o
artigo 1º, da resolução nº 41/11, de 24. 11. 2011.
Cumpra-se. Teresina-PI, 26 de agosto de 2014.Des.
Raimundo Eufrásio Alves Filho-Presidente”. SESCARCÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela.
Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –
Presidente, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 2012.0001.004409-1, em que é Agravante SANCHO
ESCÓRCIO DE SOUZA (Adv. Alexandre Lopes Filho),
e Agravado O ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Cid Carlos
Gonçalves Coelho), DENEGOU seguimento ao
RECURSO ESPECIAL, interposto por O ESTADO DO
PIAUÍ (Proc. Cid Carlos Gonçalves Coelho), para o
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela. Graziela
Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –
Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº
2012.0001.001739-7, em que é Apelante ESTADO DO
PIAUÍ (Procuradora Lorena Portela Teixeira), e
Agravado JOSÉ WELLINGTON SOARES TEIXEIRA
(Advs. Josino Ribeiro Neto e outro), DENEGOU
seguimento ao RECURSO ESPECIAL, interposto por
ESTADO DO PIAUÍ (Procuradora Lorena Portela
Teixeira), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL
E EXTRAORDINÁRIO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –
Presidente, nos autos da MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 2012.0001.005355-9, em que é Impetrante JOEL
JOAQUIM DOS SANTOS (Advs. Agnaldo Boson Paes
e outros) e Impetrado ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Yury
Rufino Queiroz), DENEGOU seguimento ao RECURSO
ESPECIAL e ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO
interpostos por ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Yury Rufino
Queiroz), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e
para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
respectivamente. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16
de setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de
Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
(Referente ao Recurso Especial)
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ (Proc.
Yury Rufino Queiroz), Impetrado, nos autos do
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.0060027, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo
Eufrásio Alves Filho – Presidente.DESPACHO: “...
Diante do exposto, nos termos do art. 543-C, § 2º do
CPC, determino a SUSPENSÃO do feito.Intimem-se as
partes, conforme preceitua o artigo 1º, da Resolução
nº 41/11, de 24.11.2011.Teresina-PI, 26 de agosto de
2014.Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Presidente”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
(Referente ao Recurso Extraordinário)
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ (Proc.
Yury Rufino Queiroz), Impetrado, nos autos do
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.0060027, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo
Eufrásio Alves Filho – Presidente.DESPACHO: “...
Diante do exposto, nos termos do art. 543-B, § 1º do
CPC, determino o SOBRESTAMENTO do feito.Intimemse as partes, conforme preceitua o artigo 1º, da
resolução nº 41/11, de 24.11.2011.Teresina-PI, 26 de
agosto de 2014.Des. Raimundo Eufrásio Alves FilhoPresidente”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de
setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (ARE)
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
foi interposto Agravo, referente a Recurso
Extraordinário, nos autos da AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE Nº 07.000944-9, para o
Supremo Tribunal Federal, em que é Agravante
ESTADO DO PIAUÍ (Procuradora Lucimeire Sousa do
Anjos) e Agravados SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS
DO ESTADO DO PIAUÍ (Adv. Anderson Leandro
Saraiva Soares e outro) e SINDICATO DOS
AUDITORES FISCAIS AUXILIARES DA FAZENDA
ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUÍ-AAFAPE (Advs.
José Norberto Lopes Campelo e outros), e que os
autos do referido processo permanecerão à
disposição da Agravada nesta Secretaria Cartorária
Cível, para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do
presente aviso no Diário da Justiça Eletrônico, na forma
do artigo 544, § 2º, do Código de Processo Civil.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2013.0001.002205-1, em que é
Recorrente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
(Advs. David Sombra Peixoto e outros), e Recorrido
ANTONIO DE PÁDUA MONTGOMERY PINHEIRO (Adv.
José Alberto de Carvalho Lima). Os autos
permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá
impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da publicação do presente Aviso no
Diário da Justiça do Estado do Piauí. SESCAR-CÍVEL,
em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela. Graziela
Meneses de Brito-Secretária
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AVISO DE DENEGAÇÃO
EXTRAORDINÁRIO
DE
21
RECURSO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro – Presidente, nos autos do
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.0074782, em que é Agravante LAYANE SANTOS MACÊDO
(Advs. Éfren Paulo Cordão e outros) e Agravado
BETHÂNIA DE CARVALHO SILVA E OUTRO (Adv.
Cláudia Paranaguá de Carvalho), DENEGOU
seguimento ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
interposto por LAYANE SANTOS MACÊDO (Advs.
Éfren Paulo Cordão e outros), para o SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16
de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E
EXTRAORDINÁRIO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –
Presidente, nos autos da APELAÇÃO/REEXAME
NECESSÁRIO Nº 2011.0001.006920-4, em que é
Requerente ESTADO DO PIAUÍ E INSTITUTO DE
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ IAPEP (Proc. Yury Rufino Queiroz) e Impetrado
FRANCISCA MONTEIRO ALENCAR (Advs. José
Lustosa Machado Filho), DENEGOU seguimento ao
RECURSO ESPECIAL e ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interpostos por ESTADO DO PIAUÍ
E INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP (Proc. Yury Rufino Queiroz),
para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e para o
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, respectivamente.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de
2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária.
JUIZADO DA CAPITAL
AVISOS E EDITAIS
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
PROCESSO Nº 0005314-34.2011.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Inventariante: MARIA REGINA NUNES REIS
Inventariado: JOELSON DOS SANTOS REIS
O(a) Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA
DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): PEDRO
RYCARDO COUTO DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 7362).
Para audiência de instrução e julgamento, designada
para o dia 22/10/2014, ÀS 09:00 HS. E para constar,
Eu, LENIRA MENDES FERREIRA,Escrivão(ã),digitei e
conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
PROCESSO Nº 0019723-44.2013.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: TERESINHA DE JESUS CHAVES DOS REIS
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA
DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): AYSLAN
SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 4640), para
audiência de Conciliação designada para o dia 22/10/
2014, às 10:00 hs. E para constar, Eu, LENIRA MENDES
FERREIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
PROCESSO Nº 0026567-15.2010.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: JOSE ALBERTO FERREIRA MAIA FILHO,
JOSE ALBERTO FERREIRA MAIA
Requerido: EXPRESSO TAVARES E TAVARES,
EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA, EXPRESSO
XAVANTE LTDA, JOSE CARLOS PEREIRA DE PINHO,
EXPRESSO SARTÉLITE NORTE LTDA
O(a) Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA
DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): WESLEY LEAL
FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720), ALESSANDRO
INÁCIO MORAIS(OAB/GO Nº 26.951), ANA MARIA
BORGES DA SILVA FERNANDES(OAB/GO Nº 21782)
e FRANCISCO FONTENELE JÚNIOR(OAB/PE Nº
17.598), para audiência de conciliação, designada
para o dia 23/10/2014, às 9:00 hs. E para constar, Eu,
LENIRA MENDES FERREIRA,Escrivão(ã),digitei e
conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro
de 2014.
180 GRAUS LTDA- ME, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE
DO BRASIL LTDA
O(a) Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA
DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LARISSA REIS
FERREIRA(OAB/PI 7207), do ato ordinatório: " Sobre
as preliminares arguidas nas contestações, diga a
parte autora, no prazo de 10(dez) dias, apresentando
documentos, se for o caso. E para constar, Eu, LENIRA
MENDES FERREIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o
presente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
PROCESSO Nº 0019665-41.2013.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO,
JULIANA LEAL MACEDO
Réu: SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E
TÉCNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUÍ SENATEPI
O(a) Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA
DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): JOHNATAS
MENDES PINHEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5444);
WELTON LUIZ BANDEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº
6994)," Considerando os pricipios constitucionais da
ampla defesa e contraditório, chamo o feito à ordem
para determinar que a Secretaria certifique se houve
ou não as devidas intimações das partes sobre os
despachos de fls. 282, 291 e 303, bem como sobre a
Decisão Interlocutória de fls. 289/290. Após, à
conclusão. Os despachos são os seguintes:
despacho de fls.282. "Intimem-se as partes sobre o
teor do Ofício de fls. 273.Após, à conclusão"(o Ofício
diz em suma que os descontos efetuados pelo Estado
não incidem sobre o imposto sindical...); despacho de
fls.291." Ciência às partes das fls. 283/285, para
requererem o que de direito"; despacho de fls. 303. "
Defiro o pedido de 300/301. Expeça-se o alvará
requerido para levantamento dos numerários
custodiados em depósito judicial, conforme
mencionado às fls.296/294.Intime-se e Cumpra-se.
Decisão de fls. 289/290.(...) Isto posto, estando o
título executivo extrajudicial revestido de todos os
requisitos exigidos no artigo 586 do CPC e, ausentes
qualquer embaraço que obste esta fase processual,
indefiro a presente exceção de pré executividade,
devendo o feito seguir o seu curso normal. Intime-se.
Cumpra-se.E para constar, Eu, LENIRA MENDES
FERREIRA, Escrivão(ã), digitei e conferi o presente
aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0013292-62.2011.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: ANTONIO PEDRO COSTA SANTOS
Requerido: ASSOCIAÇAO NACIONAL DE INSTRUÇAO/
COLEGIO SAO FRANCISCO DE SALES
O(a) Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA
DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): EDUARDO
DE FIGUEIREDO ANDRADE PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 8059);
JEREMIAS BEZERRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4420),
da sentença em suma: (...) Assim sendo, inexistindo
obscuridade, contradição ou omissão no despacho
embargado, julgo improcedente o recurso de fls. 221/
226, por falta de amparo legal e, mantenho a decisão
exarada às fls.217/219 pelos seus próprios
fundamentos, uma vez que todas ás questões
suscitadas já foram examinadas quando da prolação
da referida decisão.Intimem-se. E para constar, Eu,
LENIRA MENDES FERREIRA,Escrivão(ã),digitei e
conferi o presente aviso. TERESINA, 17 de setembro
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
PROCESSO Nº 0021676-77.2012.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: TAISY RIVANY SALMITO MARTINS NUNES,
JOSE NILTON GOMES FILHO, VANESSA SALMITO
SOARES PINTO, JOSE FRANCISCO DA SILVA PINTO,
ANNY JACQUELINE SALMITO MARTINS BRITO,
ANTONIO RAIMUNDO DE BRITO
Réu: MARCOS LEAONARDO DE CARVALHO GUEDES,
RICARDO MARTINS SOARES, R. M SOARES
COMERCIO-ME, RICARDO MARTINS SOARES FILHO
O(a) Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA
DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GEORGE
HENRIQUE MEDINA PRADO(241/2001), do despacho
a seguir: (...) Neste diapasão, primando pelo principio
do contraditório e da ampla defesa, intimem-se as
partes Embargantes para se manifestarem sobre o
incidente, no prazo legal. Conforme determinação do
provimento CGJ/PI, desentranhe-se e apense-se aos
autos o Incidente de Impugnação ao Valor da Causa
ínsito às fls.168/174. Cumpra-se. E para constar, Eu,
LENIRA MENDES FERREIRA,Escrivão(ã),digitei e
conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
PROCESSO Nº 0008426-06.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: TERESA MARIA FERREIRA DE ALENCAR
REBELO, CHRISTIANE FERREIRA DE ALENCAR PIRES
REBELO, VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES
REBELO
Réu: APOLIANA SUZY OLIVEIRA SOUSA, EDITORA
SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE
TERESINA
PROCESSO Nº 0019715-67.2013.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ORLANDINA MADEIRA MAURIZ SARAIVA
ADVOGADO(S): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/
PIAUÍ Nº null)
Réu: BANCO ITAULEASING S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/
PIAUÍ Nº 7036-A)
DISPOSITIVO PARA PUBLICAÇÃO
(......)
3. Assim, presentes os pressupostos jurídicos e
legais, HOMOLOGO por sentença para que produza
seus jurídicos o acordo extrajudicial firmado pelas
partes, fls. 131-132, que passa a integrar a presente
decisão.
4. Em consequência, com fundamento no art. 269, III,
do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo
com resolução de mérito.
5. Sem custas ante a gratuidade concedida e
honorários advocatícios na forma acordada entre as
partes.
6. Expeça-se imediatamente o competente alvará para
o levantamento dos valores depositados, com a
correção legal, em conta judicial informada nos autos,
em favor do BANCO ITAULEASING S/A.
4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas
as anotações devidas, arquivem-se os autos,
independentemente do trânsito em julgado desta
decisão, ante a renúncia do prazo legal.
P.R.I.C.
TERESINA, 15 de setembro de 2014
Dra. LUCICLEIDE PEREIRA BELOJuíza de Direito
SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE
TERESINA
PROCESSO Nº 0011626-65.2007.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: MOISES CORTEZ PIMENTEL
ADVOGADO(S): CLEOMENIS ROCHA NEIVA(OAB/
PIAUÍ Nº 1013/77)
Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO(S): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/
PIAUÍ Nº 7036-A)
Ante todo o exposto e consoante o art. 269, inciso I,
do Código de Processo Civil, julgo improcedente os
pedidos da inicial. Em consequência, condeno o
requerente ao pagamento de custas e honorários
advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais)
ante o valor ínfimo atribuído à causa. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.Teresina ? PI, 12 de setembro
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
de 2014. Dra. Lucicleide Pereira Belo. Juíza de Direito
? 8ª Vara Cível
SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE
TERESINA
PROCESSO Nº 0001385-85.2014.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S.A
ADVOGADO(S): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ
Nº 7661-A)
Requerido: ANGÉLICA MARIA MOURA FRAZÃO
ADVOGADO(S): MAURICIO CEDENIR DE LIMA OAB/PI
N° 5142
(...) Diante do exposto e, com fundamento no art. 267,
VI, do CPC, JULGO EXTINTO O INCIDENTE
PROCESSUAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Sem
custas. Publique-se. Registre-se e intimem-se.Após,
arquivem-se com as cautelas da lei, inclusive dandose baixa na distribuição. Registre-se. Intimemse.TERESINA, 15 de setembro de 2014. LUCICLEIDE
PEREIRA BELO. Juiza de Direito da 8ª Vara Cível da
Comarca de TERESINA
SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE
TERESINA
PROCESSO Nº 0001385-85.2014.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S.A
ADVOGADO(S): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ
Nº 7661-A)
Requerido: ANGÉLICA MARIA MOURA FRAZÃO
ADVOGADO(S): MAURICIO CEDENIR DE LIMA OAB/PI
N° 5142
(...) Por decorrência e com fulcro nos incisos III, do
art. 269, do CPC, julgo extinto o feito com resolução
de mérito. Publique-se, registre-se, intimem-se.
Cumpra-se.Custas na forma do acordo.TERESINA, 15
de setembro de 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Juiza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA
SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE
TERESINA
PROCESSO Nº 0014470-41.2014.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
ADVOGADO(S): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ
Nº 3148)
Requerido: FABIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO(S): null
[...] Intime-se o autor por seu procurador, via DJ-PI
para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial para
adequá-la aos termos do art. 282 e 283 do CPC, sob
pena de indeferimento da inicial e consequente
extinção do processo sem resolução de mérito,
fazendo constar como valor da causa a quantia
correspondente à somatória das parcelas vencidas e
vincendas, qual seja, R$ 7.577,74 (sete mil quinhentos
e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos)
devendo para tanto recolher as custas processuais
complementares. Cumpra-se. TERESINA, 15 de
setembro de 2014. DRA. LUCICLEIDE PEREIRA
BELO.Juíza de Direito da 8ª Vara Cível
SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE
TERESINA
PROCESSO Nº 0008500-60.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: AGROAVES COMERCIO, REPRESENTACOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO(S): GILBERTO NOGUEIRA CASTELO
BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 10507)
Réu: L C DA SILVA MERCADINHO - ME, LAUDIZA
COELHO DA SILVA
ADVOGADO(S): null
Em cumprimento ao DESPACHO-CARTA abaixo fica(m)
a(s) parte(s) requerida(s) ciente do conteúdo abaixo:
1. Designo audiência de conciliação para o dia 25/11/
201, às 09:30 horas, no Fórum Des. Joaquim de Sousa
Neto. Na audiência, se não houver conciliação, o(s)
requerido(s) poderão oferecer resposta, nos termos
do art. 278 do CPC; 2. Citem-se o(s) requerido(s), por
via postal, para que comparecem a audiência,
advertidos que no caso injustificado de não
comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial (art 277, §2º c/c art. 319
do CPC); 3. DETERMINO QUE O PRESENTE
DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO
DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser
expedido, para tanto, em duas vias: (a) uma ficará no
processo, servindo como decisão judicial que
22
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
determina a citação; e (b) a outra servirá como
mandado, para cumprimento pelos Correios mediante
Carta AR. Além disso, deve a Secretaria lançar, no
sistema processual, as movimentações de decisão e
de expedição de mandado, em sequência. TERESINA,
15 de setembro de 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA.
SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE
TERESINA
PROCESSO Nº 0009449-84.2014.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S.A
ADVOGADO(S): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/
CEARÁ Nº 20837-A)
Requerido: MARIA DO SOCORRO DE RESENDE
ARAUJO
ADVOGADO(S):
HENRY
WALL
GOMES
FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
(...) Ante o exposto, declaro de ofício incompetente o
juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI para
processar e julgar a Ação Revisional, por entender
ser prevento o referido juízo. Via de consequência,
determino a remessa dos presentes autos à 9ª vara
cível/9ª secretaria cível. TERESINA, 16 de setembro
de 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juíza de Direito
da 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE
TERESINA
PROCESSO Nº 0009211-65.2014.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA
ADVOGADO(S): JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO
(OAB/PIAUÍ Nº 9501)
Requerido: ISAIAS CLADIUS DO NASCIMENTO
MARQUES
ADVOGADO(S): null
(...) Intime-se o causídico do autor para comparecer
em Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, para assinar
a petição apócrifa (apresentada em cópia) de fls. 02/
04, sob pena de indeferimento da inicial e consequente
extinção do processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 284, parágrafo único c/c art. 267, I do
Código de Processo Civil. TERESINA, 16 de setembro
de 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiza de Direito
da 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE
TERESINA
PROCESSO Nº 0011728-43.2014.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A
ADVOGADO(S): FABIANO COIMBRA BARBOSA
(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 117806)
Requerido: CARLIANE DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO(S): FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/
PIAUÍ Nº 9498)
(...) Intime-se o causídico do autor para comparecer
em Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, para assinar
a petição apócrifa (apresentada em cópia) de fls. 02/
03, sob pena de indeferimento da inicial e consequente
extinção do processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 284, parágrafo único c/c art. 267, I do
Código de Processo Civil. TERESINA, 16 de setembro
de 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiza de Direito
da 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE
TERESINA
PROCESSO Nº 0022449-54.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSE WELLINGTON BARROSO DE ARAUJO
DIAS, COLIGAÇÃO AVITORIA COM A FORÇA DO POVO
ADVOGADO(S): DANIEL CARVALHO OLIVEIRA
VALENTE (OAB/PI Nº 5823)
Réu: I. VILANDER DE N. RIBEIRO - ME (INSTITUTO
CREDIBILIDADE)
ADVOGADO(S): null
[...] Considerando que a demanda versa sobre
veiculação de pesquisa de opinião pública de cunho
eleitoral, e que tal matéria é regida pela Resolução
23.400 do Tribunal Superior Eleitoral dentre outras,
declino da competência, em favor do egrégio Tribunal
Regional Eleitoral, nos termos do art. 30, XVI do Código
Eleitoral, Lei 4.737/65 que estabelece que compete
ao respectivo órgão cumprir e fazer cumprir as
decisões e instruções do Tribunal Superior Eleitoral.
Dê-se baixas em nossos registros e encaminhem-se
os autos à secretaria de Distribuição para os devidos
fins. TERESINA, 16 de setembro de 2014. DRA.
LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juíza de Direito da 8ª Vara
Cível
SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE
TERESINA
PROCESSO Nº 0004656-05.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: GILBERTO DAS COSTA ALENCAR
ADVOGADO(S):
LUDSON
DAMASCENO
ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8669)
Réu: BRADESCO SAÚDE
ADVOGADO(S): AMANDA BEATRIZ FIGUEIRÔA
COSTA ARCOVERDE GUSMÃO(OAB/PIAUÍ Nº 8942)
Vistos etc.
Indefiro o pedido de fl. 364-365, eis que já houve a
habilitação dos herdeiros com a consequente
intimação da parte que ora pede, a qual permaneceu
inerte, conforme se infere do despacho e certidão de
fls. 330 e 332, respectivamente.
A fim de dar prosseguimento ao feito, designo audiência
preliminar para o dia 25.11.2014, às 10:30 horas, no
local de costume.
Intimem-se.
TERESINA, 16 de setembro de 2014.
Dra.LUCICLEIDE PEREIRA BELOJuíza de Direito
SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE
TERESINA
PROCESSO Nº 0012452-81.2013.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DE FARIAS
MESQUITA
ADVOGADO(S): SOLEANGE SOUSA ARAUJO
FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6753)
Réu: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS AMBEV, ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(S): null
Designo audiência de conciliação para o dia 25/11/
2014, às 10:00 horas, no Fórum Des. Joaquim de
Sousa Neto. Na audiência, se não houver conciliação,
o(s) requerido(s) poderão oferecer resposta, nos
termos do art. 278 do CPC; 2. Citem-se o(s)
requerido(s), por via postal, no endereço fornecido
na petição de fls. 52, para que compareçam a
audiência, advertidos que no caso injustificado de
não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados na petição inicial (art 277, §2º c/c art.
319 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 16
de setembro de 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Juiza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA
SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE
TERESINA
PROCESSO Nº 0004238-67.2014.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
NACIONAL HONDA
ADVOGADO(S): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SP
Nº 231747)
Requerido: ROSILDA DE MESQUITA VIEIRA
ADVOGADO(S): null
Diante do exposto, inadequada a via eleita, resulta na
particular ausência de interesse processual, pelo que
indefiro a inicial nos termos do art. 295, III do CPC,
decretando a extinção do feito sem exame do mérito
na forma do art. 267, VI do mesmo código. Custas na
forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquive-se
com baixa nos registros. Publique-se, registre-se e
intime-se. TERESINA, 16 de setembro de 2014. DRA.
LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juíza de Direito da 8ª
Vara Cível
SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE
TERESINA
PROCESSO Nº 0002204-22.2014.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S. A.
ADVOGADO(S): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ
Nº 3148)
Requerido: MARCOS PAVANELLI LIRA
ADVOGADO(S):
Intime-se o autor por seu procurador, via DJ-PI para
no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial para
adequá-la aos termos do art. 282 e 283 do CPC, sob
pena de indeferimento da inicial e consequente
extinção do processo sem resolução de mérito, para
se manifestar sobre a divergência entre os endereços
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
apontados no contrato e na notificação referente ao
endereço do réu, comprovando a entrega correta da
notificação no endereço da parte ré, conforme
endereço constante do contrato. Cumpra-se.
TERESINA, 16 de setembro de 2014. DRA. LUCICLEIDE
PEREIRA BELO. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível
SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE
TERESINA
PROCESSO Nº 0007794-77.2014.8.18.0140
CLASSE: Consignação em Pagamento
Consignante: LEILA CRISTINA NUNES PINTO
ADVOGADO(S): JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA
JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793)
Consignado: AUTOPEÇAS CALIFORNIA
ADVOGADO(S): null
Vistos, etc.
O(a) autor(a) requer o benefício da justiça gratuita,
afirmando não possuir condições financeiras para
arcar com as custas processuais, entretanto não
constam nos autos documentos que comprovem a
sua insuficiência econômica. Desta forma, intime-se
o(a) requerente, na pessoa do seu advogado, para
no prazo de 05 (cinco) dias juntar aos autos
documentos que comprovem ser este beneficiário do
pedido de justiça gratuita, tais como: contracheque,
declaração de imposto de renda e/ou carteira de
trabalho, sob pena de indeferimento do pedido.
TERESINA, 17 de setembro de 2014. LUCICLEIDE
PEREIRA BELO. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da
Comarca de TERESINA.
SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE
TERESINA
PROCESSO Nº 0011975-58.2013.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(S): GILDEMAR DA CUNHA RIBEIRO(OAB/
PIAUÍ Nº 6117/08)
Réu: BEP - CAIXA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVBEP
ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO DA SILVA
BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)
1. Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento
de sentença. Corrija-se o polo ativo por questão
administrativa. 2. Intime-se a parte executada para
efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena da incidência da multa prevista no art.
475-J do CPC e do acréscimo dos honorários
advocatícios fixados abaixo. 3. Consoante a
jurisprudência do STJ, cuja função constitucional
precípua é a uniformização da interpretação da
legislação infraconstitucional (Constituição da
República, art. 105, inc. III), é cabível o arbitramento
de honorários advocatícios em sede de cumprimento
de sentença. 4. Assim, em caso de inadimplemento do
débito no prazo de 15 (quinze) dias, além da multa
prevista no art. 475-J do CPC, fixo também honorários
para a fase de cumprimento de sentença no valor de
10% da condenação , observada a natureza da
causa, o valor do crédito, o trabalho a ser desenvolvido
pelo profissional e o local da sua prestação, ex vi §
4º, observados os vetores do § 3º, ambos do art. 20
do diploma processual civil. TERESINA, 17 de setembro
de 2014. Dra. LUCICLEIDE PEREIRA BELO Juíza de
Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE
TERESINA
PROCESSO Nº 0014170-79.2014.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(S): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/
PIAUÍ Nº 3454/01)
Requerido: MARIA DEUSIMAR DE OLIVEIRA MONTEIRO
ADVOGADO(S): null
(...)Intime-se o autor, por seu procurador, via DJ-PI,
para no prazo de 10 (dez) dias regularizar a
representação, juntando aos autos instrumento
procuratório original ou fotocópia autenticada, sob as
penas do art. 13, inciso I, do Código de Processo Civil,
eis que a procuração constante nos autos se encontra
com prazo de validade expirado. Cumpra-se.
TERESINA, 17 de setembro de 2014. LUCICLEIDE
PEREIRA BELO. Juiza de Direito da 8ª Vara Cível da
Comarca de TERESINA
SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE
TERESINA
PROCESSO Nº 0001711-45.2014.8.18.0140
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT
23
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
DO BRASIL
ADVOGADO(S): BRUNNO ALONSO SOUZA
ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)
Requerido: MARIO SERGIO RODRIGUES XAVIER
ADVOGADO(S): ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO
DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6529)
(...) Considerando que a ação de reintegração de
posse que corre perante a 3ª Vara Cível foi ajuizada
e despachada anteriormente a esta, conforme
consulta ao Sistema Themis PG, será o respectivo
juízo da 3ª Vara Cível competente para a causa. Ante
o exposto, declaro de ofício incompetente o juízo da
8ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI para
processar e julgar a Ação Revisional, por entender
ser prevento o referido juízo. Via de consequência,
determino a remessa dos presentes autos. Cumprase. TERESINA, 17 de setembro de 2014. LUCICLEIDE
PEREIRA BELO. Juiza de Direito da 8ª Vara Cível da
Comarca de TERESINA
SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE
TERESINA
PROCESSO Nº 0014148-21.2014.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S.A
ADVOGADO(S): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ
Nº 7661-A)
Requerido: JOSIMAR MOURA DIAS
ADVOGADO(S): null
(...)Diante do exposto, intime-se o autor para emendar
a inicial, fazendo constar comprovante de entrega
com ?AR? de notificação extrajudicial realizada por
Cartório, bem como comprovante de publicação do
protesto, via edital, em jornal local, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e
extinção do feito sem resolução de mérito (art. 284 do
CPC c/c art. 267, I, CPC). Cumpra-se. TERESINA, 17
de setembro de 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Juiza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA
SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE
TERESINA
PROCESSO Nº 0017114-54.2014.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B.V FINANCEIRA S.A C.F.I
ADVOGADO(S): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ
Nº 3148)
Requerido: FRANCISCO JOSE DO CARMO NETO
ADVOGADO(S): null
(...)Considerando que a ação revisional que corre
perante a 1ª Vara Cível de Teresina foi ajuizada e
despachada anteriormente a esta, conforme consulta
ao Sistema Themis Web, será o respectivo juízo da 1ª
Vara Cível competente para a causa. Ante o exposto,
declaro de ofício incompetente o juízo da 8ª Vara Cível
da Comarca de Teresina-PI para processar e julgar a
Ação de Busca e Apreensão, por entender ser
prevento o referido juízo. Via de consequência,
determino a remessa dos presentes autos. Cumprase. TERESINA, 17 de setembro de 2014. LUCICLEIDE
PEREIRA BELO. Juiza de Direito da 8ª Vara Cível da
Comarca de TERESINA
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0018652-70.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA ALICE RODRIGUES DO MONTE
Réu: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
O(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO
FIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): THALES CRUZ SOUSA (OAB/
PIAUÍ Nº 7954) para apresentar réplica, no prazo de
10 (dez) dias. E para constar, Eu, KALINA FERREIRA
DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. TERESINA, 15 de setembro de 2014.
SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE
TERESINA
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0011238-21.2014.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA
ADVOGADO(S): GHEISA SARTORI(OAB/PARANÁ Nº
44802)
Requerido: LAURA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(S): null
(...) Intime-se o autor, por seu procurador, para no
prazo de 10 (dez) dias manifestar-se sobre a
divergência existente entre o endereço do contrato e
o endereço para o qual a notificação extrajudicial foi
enviada, sob pena de indeferimento da inicial por não
haver configurado a mora, nos termos do art. 284,
parágrafo único, c/c art. 267, inc. I, do CPC. TERESINA,
17 de setembro de 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Juiza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA
PROCESSO Nº 0010158-22.2014.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRASIL S.A
Requerido: ANTHUNES SAWLLO OLIVEIRA PEREIRA
O(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO
FIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): ROSANGELA DA ROSA CORREA
(OAB/PIAUÍ Nº 9500) para, no prazo de 05 (cinco)
dias manifeste-se acerca da certidão do oficial de
justiça fls. 42, fornecendo novo endereço na parte
ré. E para constar, Eu, KALINA FERREIRA DE
CARVALHO,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014.
SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE
TERESINA
PROCESSO Nº 0001351-13.2014.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S.A
ADVOGADO(S): JOSÉ FERREIRA GUERRA(OAB/
MARANHÃO Nº 8931)
Requerido: PATRICK ROBERT DE SOUSA SILVA
ADVOGADO(S): FRANCISCO FERNANDES DOS
SANTOS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3790)
(...) Ante o exposto, verificando-se a atribuição de
valor equivocado à causa pelo autor, com base nos
dispositivos supra mencionados, e no Provimento nº
47/2009, da Corregedoria Geral da Justiça, determino
que a parte emende a inicial, fazendo constar como
valor da causa o equivalente ao valor das parcelas
vencidas e vincendas, ou seja, corresponde à
importância da dívida em aberto, que no caso é de R$
45.666,72 (quarenta e cinco mil seiscentos e sessenta
e seis reais e setenta e dois centavos). Portanto,
intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, para
pagar custas processuais complementares, sob pena
de indeferimento da inicial e consequente extinção do
processo sem resolução de mérito, nos termos do
art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, inc. I, do CPC.
Cumpra-se. TERESINA, 17 de setembro de 2014.
LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiza de Direito da 8ª Vara
Cível da Comarca de TERESINA
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0013492-64.2014.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SABNB
Executado: ARISTEU XAVIER SOBRINHO
O(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO
FIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): JEAN MARCELL DE MIRANDA
VIEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3490) para, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do
oficial de justiça (fls56v), fornecendo, se for o caso,
novo endereço da parte ré. E para constar, Eu, KALINA
FERREIRA DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0014485-10.2014.8.18.0140
CLASSE: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Réu: EVELINE MARWELL FALCÃO LOPES
O(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO
FIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): ADRIANE FARIAS MORORO DE
MORAES (OAB/PIAUÍ Nº 8816) para, no prazo de 05
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do
oficial de justiça (fls.71v) fornecendo, se for o caso,
novo endereço da parte ré. E para constar, Eu, KALINA
FERREIRA DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0013814-84.2014.8.18.0140
CLASSE: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S/A CEPISA - ELETROBRAS
Réu: IRACEMA FRANCA DE CARVALHO
O(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO
FIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): ADRIANE FARIAS MORORO DE
MORAES (OAB/PIAUÍ Nº 8816) para, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do
oficial de justiça (fls.94v) fornecendo, se for o caso,
novo endereço da parte ré. E para constar, Eu, KALINA
FERREIRA DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0013712-62.2014.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
Requerido: JOEL RODRIGUES MATOS
O(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO
FIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): MARIA LUCILIA GOMES (OAB/
SÃO PAULO Nº 84206) para, no prazo de 10 (dez)
dias proceder o pagamento das custas finais,
referente aos autos em epígrafe, sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa Estadual. E para
constar, Eu, KALINA FERREIRA DE CARVALHO,
Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
TERESINA, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0017709-53.2014.8.18.0140
CLASSE: Usucapião
Usucapiente: MARIA DOS UMILDES MEDEIROS
OLIVEIRA
Usucapido: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA LEITE
O(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO
FIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): JORGE LUIS SOUSA RODRIGUES
(OAB/PIAUÍ Nº 9867), do inteiro teor do despacho a
seguir transcrito:" Tendo em vista as normas dos arts.
2º, 3º e art. 5º, da Lei n°. 1060/50, concluo que a
parte autora não preenche os requisitos mínimos para
gozar dos benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, além de não ter acostado aos autos nenhum
documento que comprove que não pode demandar
em juízo sem prejuízo de seu sustento. Ademais a
simples declaração de pobreza não tem o condão de,
por si só, gerar presunção absoluta da verdade,
devendo ser analisada alinhada a outros elementos
contidos nos autos. Por isso, INDEFIRO O PEDIDO DE
GRATUIDADE. Assim, pelas razões acima delineadas,
determino a intimação da parte autora,por advogado,
para recolher as custas processuais, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intimese.Cumpra-se.Teresina (PI), 03 de setembro de
2014.Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito
em exercício da 10ª Vara Cível". E para constar, Eu,
JOÃO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO,
Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso.
TERESINA, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0009143-18.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: LUIS CARLOS DE ANDRADE
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A
O(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO
FIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento
24
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): MAURO WALBERT FERREIRA DA
SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 9934), do dispositivo da decisão
a seguir transcrito:"Versam os presentes autos sobre
matéria atinente ao direito do consumidor,razão por
que inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º,
VIII do Código de Defesa do Consumidor, atentando
para a verossimilhança da alegação, bem como por
considerar o autor parte vulnerável na relação.Para
que seja concedido tutela antecipada é necessário
que estejam rigorosamente presentes os requisitos
do art. 273, do Código de Processo Civil. Ela tem por
finalidade, em situações excepcionais, antecipar os
efeitos da decisão final, desde que haja prova
inequívoca de forma a convencer o juiz da
verossimilhança das alegações, mais o fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação, ou abuso
do direito de defesa ou manifesto propósito
protelatório.Presentes os requisitos, concedo
parcialmente a tutela antecipada para:a) autorizar o
depósito das parcelas em atraso, por ser pressuposto
processual, conforme dispõe art. 50 da Lei 10.931/
04, e ainda, deposite as parcelas vincendas, no valor
que entende ser incontroverso, no tempo e modo
contratado, ou seja,no dia do vencimento estipulado
no contrato;Quanto ao pedido de não inscrição ou
retirada do nome do autor dos cadastros restritivos
de crédito, segundo entendimento pacífico no STJ,o
deferimento da tutela antecipada nesses casos requer
o preenchimento dos seguintes requisitos:a)o
ajuizamento de ação revisional questionando o
débito;b)a existência de verossimilhança da
pretensão; c)o depósito do valor incontroverso ou
das parcelas vincendas.Desta forma, deixo para
análise do pedido de retirada no nome dos órgãos de
proteção ao crédito, bem como para análise do pedido
de manutenção da posse, após a comprovação do
depósito das parcelas incontroversas, com
atualização do saldo devedor.Concedo os benefícios
da justiça gratuita, tendo em vista a decisão proferida
no Agravo por Instrumento interposto, pela parte
agravante perante o TJPI, o qual concedeu efeito
suspensivo a decisão atacada de fl.35,defiro a
gratuidade da justiça.Cite-se e intime-se o requerido
para apresentar defesa escrita, com as advertências
do art.285 do CPC,devendo apresentar cópia do
contrato entabulado pelas partes.Intime-se a parte
autora para depósito do valor incontroverso.Cumprase.Teresina, 20 de agosto de 2014.Dr. SEBASTIÃO
FIRMINO LIMA FILHO-Juiz de Direito em exercício da
10ª Vara Cível".E para constar, Eu, JOÃO DE SOUSA
BARROSO PRIMO FILHO,Escrivão(ã),digitei e conferi
o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0017492-10.2014.8.18.0140
CLASSE: Monitória
Autor: COMPANHIA DE ENERGIA ELETRICA DO PIAUI
Réu: ANA LUCIA MENDES DA ROCHA
O(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ADRIANE FARIAS
MORORÓ MORAES (OAB/PIAUÍ Nº 8816), para no
prazo de 10(dez) dias se manifestar sobre os
embargos monitórios de fl.106/116. E para constar,
Eu, JOÃO DE SOUSA BARROSO PRIMO
FILHO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
TERESINA, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0009207-28.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: GRAZIELE ARAUJO SALES
Réu: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ AESPI
O(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MICHAEL JOHNSON
VIANA MATOS ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº 3029), do
Ato Ordinatório de folhas 88, para que, no prazo de
05 (cinco) dias, forneça o endereço completo,
juntamente com o CEP, da testemunha MARIA DAS
DORES SOUZA LIMA, para que a mesma possa ser
devidamente intimada para a audiência de conciliação,
instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06 de
novembro de 2014, as 09:30 horas, na sala de
audiências da 10º Vara Cível, no Fórum
Desembargador Joaquim de Sousa Neto, situado na
Av. Governador Tibério Nunes, s/n, em frente ao
Palácio da Justiça, tudo nos termos da ação acima
epigrafada. E para constar, Eu, LEONARDO ALAIN
ALVES DA CRUZ, Escrivão(ã), digitei e conferi o
presente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0009207-28.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: GRAZIELE ARAUJO SALES
Réu: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ AESPI
O(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO
FIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR
(OAB/PIAUÍ Nº 6138), para a audiência de conciliação,
instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06 de
novembro de 2014, as 09:30 horas, na sala de
audiências da 10º Vara Cível, no Fórum
Desembargador Joaquim de Sousa Neto, situado na
Av. Governador Tibério Nunes, s/n, em frente ao
Palácio da Justiça. Consignando-se que a parte autora
tem o prazo de 05 (cinco) dias, da data da intimação
para a apresentação do rol de testemunhas para a
audiência. E para constar, Eu, LEONARDO ALAIN
ALVES DA CRUZ,Escrivão(ã),digitei e conferi o
presente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0015139-94.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: RAFAEL DE SOUSA PIRES, RENATO DE SOUSA
COSTA
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
HAMILTON BEZERRA LIMA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): IRACY ALMEIDA GOES
NOLETO OAB/PI 2335-92, para audiência de instrução
e julgamento marcada para o dia 03 de novembro de
2014,às 09:00 hs, na 1ª Vara Criminal. E para constar,
Eu, JANE GLAURA SOARES SILVA,Escrivão(ã),digitei
e conferi o presente aviso. TERESINA, 15 de setembro
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0007003-55.2007.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ACELMO DE ARAUJO SILVA, FRANKLIM ASSIS
COELHO DA PENHA
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
HAMILTON BEZERRA LIMA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as):DALTON RODRIGUES
CLARK, OABPI 1007, RENATA MARIA PINTO CLARK,
OABPI 4506, PRISCILA MARIA PINTO CLARK, OABPI
4814, EDINILSON HOLANDA LUZ, OABPI 4540, para
comparecerem à audiência de instrução a ser realizada
no dia 15/10/2014, às 09:30 horas. E para constar,
Eu, LUANA SUELLEN SOUSA ASSUNÇÃO,
Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
TERESINA, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0016977-72.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE
TERESINA -PIAUI
Réu: RÔMULO FURTADO DE CARVALHO NETO,
CÁSSIO DOS SANTOS RODRIGUES
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
HAMILTON BEZERRA LIMA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GERSON LUCIANO
DAMASCENO MORAES OAB/PI 5110, para audiência
de instrução e julgamento marcada para o dia 17 de
novembro de 2014,às 10:00 hs. E para constar, Eu,
JANE GLAURA SOARES SILVA,Escrivão(ã),digitei e
conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro
de 2014.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0028205-54.2008.8.18.0140
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: COMISSAO INVESTIGADORA DO CRIME
ORGANIZADO
Indiciado: CHARLES LINDBERG DE SOUSA E SILVA,
FABIO DE ALMEIDA LEITE, FRANTANIZIO ALVES
HERMINIO, FRANZ WAGNER DE SOUSA E SILVA, LUIS
FERNANDO ALVES, DENIS DANILO ANDRADE SILVA,
GERSON DA CONCEIÇAO SILVA, MAXSON OLIVEIRA
SILVA, MARIA VALQUIRIA DE SOUSA SILVA, ANDREA
COSTA DOS REIS, ADRIANA COSTA DOS REIS, MARIA
EUNICE PEREIRA DE SOUSA, BERISVALDO DE SOUSA
OLIVEIRA
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
HAMILTON BEZERRA LIMA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MARCELO JAMES
ALVES DE AMORIM, OABPI 5121/07, FRANCISCO
ALBELAR PINHEIRO PRADO, OABPI 4487/06, IGOR
ROSALMEIDA DANTAS, OABPI 4802/05, FERNANDO
BRITO DO AMARAL, OABPI 4002, FRANCISCO ALMIR
DE SOUSA ARAUJO, OABMA 8346 E PAULO DIAS DE
CARVALHO JUNIOR, OABMA 8351 para
comparecerem à audiência de instrução designada
para o dia 13/10/2014, às 08:30 horas.
E para constar, Eu, LUANA SUELLEN SOUSA
ASSUNÇÃO, Escrivão(ã), digitei e conferi o presente
aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0028205-54.2008.8.18.0140
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: COMISSAO INVESTIGADORA DO CRIME
ORGANIZADO
Indiciado: CHARLES LINDBERG DE SOUSA E SILVA,
FABIO DE ALMEIDA LEITE, FRANTANIZIO ALVES
HERMINIO, FRANZ WAGNER DE SOUSA E SILVA, LUIS
FERNANDO ALVES, DENIS DANILO ANDRADE SILVA,
GERSON DA CONCEIÇAO SILVA, MAXSON OLIVEIRA
SILVA, MARIA VALQUIRIA DE SOUSA SILVA, ANDREA
COSTA DOS REIS, ADRIANA COSTA DOS REIS, MARIA
EUNICE PEREIRA DE SOUSA, BERISVALDO DE SOUSA
OLIVEIRA
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
HAMILTON BEZERRA LIMA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): PAULO FERNANDO
DOS SANTOS FEQUES, OABMA 4092 E JOSINEILE
PEDROZA MARINS, OABMA 4677, para comparecerem
à audiência de instrução designada para o dia 13/10/
2014, às 08:30 horas. E para constar, Eu, LUANA
SUELLEN SOUSA ASSUNÇÃO,Escrivão(ã),digitei e
conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0004849-20.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: CLAUDIANO SOUSA SANTOS
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
HAMILTON BEZERRA LIMA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LAYANE BEZERRA
RODRIGUES (OAB/PIAUÍ Nº 9877), para audiência de
instrução de julgamento marcada para o dia 26 de
novembro de 2014,às 09:00 hs. E para constar, Eu,
JANE GLAURA SOARES SILVA,Escrivão(ã),digitei e
conferi o presente aviso. TERESINA, 17 de setembro
de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara Criminal DA
COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0007065-95.2007.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DA POLINTER, MINISTÉRIO
PÚBLICO
Réu: LIRA PEREIRA PINTO DA SILVA "BUGIGANGA"
O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA ,
Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA,
Estado do Piaui, na forma da lei, etc ... FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com prazo de 15 (QUINZE)
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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
dias, que se processa neste Juízo, com sede na RUA
GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a
Ação acima referenciada, proposta pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ em face de LIRA PEREIRA
PINTO DA SILVA, vulgo "BUGIGANGA", Brasileiro(a),
natural de Teresina-PI, filho(a) de Areolinda Pinto da
Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido,
ficando por este edital citado. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no
futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital
que será publicado no Diário de Justica e afixado na
forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca
de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de
2014 (17/09/2014). Eu, Juliana de Azevedo Neri, digitei,
e subscrevi. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA ,
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE CITAÇÃO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara Criminal DA
COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0011899-10.2008.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: DIEGO GONÇALVES SOARES
O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA ,
Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA,
Estado do Piaui, na forma da lei, etc ... FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com prazo de 15 (QUINZE)
dias, que se processa neste Juízo, com sede na RUA
GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a
Ação acima referenciada, proposta pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ em face de DIEGO
GONÇALVES SOARES, Brasileiro(a), natural de São
Caetano-SP, filho(a) de Jose Ivan Soares e Antonia
Gonçalves Boarbosa Soares, atualmente em lugar
incerto e não sabido, ficando por este edital citado. E
para que chegue ao conhecimento dos interessados
e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido
o presente edital que será publicado no Diário de
Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado
nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do
Piauí, aos 17 de setembro de 2014 (17/09/2014). Eu,
Juliana de Azevedo Neri, digitei, e subscrevi. CARLOS
HAMILTON BEZERRA LIMA , JUIZ DE DIREITO
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal/
Execuções Penais de Teresina/PI)
PROCESSO Nº 0004368-91.2013.8.18.0140
CLASSE: Execução da Pena
Exequente: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA
COMARCA DE FRANCISCO SANTOS - PIAUÍ
Executado: JOSE ROBERTO DA SILVA FILHO
O(a) secretário(a) da Vara das Execuções Penais da
Comarca de Teresina/PI, de ordem do MM. Juiz(a), a
Dr(a). JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral de Justiça, INTIMA os Senhores Advogados:
Francisco Edimar Leal Rocha, OAB/PI 9.124 e
Francisco de Assis Leal Rocha, OAB/PI 10.397, com
endereço profissional na Av. Getúlio Vargas, 504 - 2º
andar, sala 201 - centro de Picos/PI, da audiência de
justificação designada para o dia 08/10/2014 às 09:00
horas referente ao reeducando JOSE ROBERTO DA
SILVA FILHO e que será realizada na sala de
audiências da Vara das Execuções Penais de Teresina/
PI. E para constar, eu, GILDEON DA COSTA OLIVEIRA,
Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
Teresina, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal/
Execuções Penais de Teresina/PI)
PROCESSO Nº 0020309-47.2014.8.18.0140
CLASSE: Execução da Pena
Exequente: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL
TERESINA PIAUI
Executado: FRANCISCO RIBEIRO LOPES
O(a) secretário(a) da Vara das Execuções Penais da
Comarca de Teresina/PI, de ordem do MM. Juiz(a), o
Dr(a). LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral de Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ
RIBAMAR CORREIRA NOLETO-OAB/PI 55/85-A da
audiência designada para o dia 07 de outubro de 2014
às 09 (nove) horas referente ao reeducando
FRANCISCO RIBEIRO LOPES e que será realizada na
sala de audiências da Vara das Execuções Penais de
Teresina/PI. E para constar, eu, ANTONIA DE FÁTIMA
DE ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e conferi o
presente aviso. Teresina, 16 de setembro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara Criminal DA
COMARCA DE TERESINA
AVISO DE INTIMAÇÃO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª Vara Criminal (Execuções
Penais) DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0026075-91.2008.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA DE REPRESSÃO A
ENTORPECENTES
Réu: WELLINGTON RAFAEL PIMENTEL RODRIGUES
O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA ,
Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA,
Estado do Piaui, na forma da lei, etc ... FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com prazo de 15 (QUINZE)
dias, que se processa neste Juízo, com sede na RUA
GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a
Ação acima referenciada, proposta pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ em face de Wellington
Rafael Pimentel Rodrigues, Brasileiro(a), natural de
Teresina-PI, nascido em 11/12/1988, filho(a) de Maria
da Solidade Rodrigues e Domingos Pimentel de Aquino,
atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando por
este edital citado. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados e não possam no futuro alegar
ignorância, foi expedido o presente edital que será
publicado no Diário de Justica e afixado na forma da
Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de
TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de
2014 (17/09/2014). Eu, Juliana de Azevedo Neri, digitei,
e subscrevi. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA ,
JUIZ DE DIREITO.
PROCESSO Nº 0021208-45.2014.8.18.0140
CLASSE: Execução da Pena
Exequente: 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO
Executado: JOÃO PEDRO FERREIRA ROSA
O(a) Secretário(a) da Vara de Execuções
Penais da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.
Juiz(a) de Direito, o(a) Dr(a). JUNIA MARIA FEITOSA
BEZERRA FIALHO , de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogados(a): MAURO GILBERTO DELMONDESOAB-PI 8295 para se manifestar, no prazo de 3 (três)
dias, acerca do cálculo de liquidação de pena realizado
às fls. 59/60 referente a JOÃO PEDRO FERREIRA
ROSA. E, para constar, Eu, ANTONIA DE FÁTIMA DE
ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente
aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0016410-41.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL
TERESINA PIAUI
Réu: ROWGLY RENER DE SOUZA
De ordem do MM. Juiz Dr. CARLOS HAMILTON
BEZERRA LIMA, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr.
Advogado: FRANCISCO DA SILVA FILHO, OAB/PI Nº
5301 da decisão que INDEFERIU o pedido arbitramento
de fiança. E para constar, Eu, EMANUELLA MENDES
NEIVA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª Vara Criminal DA
COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0002380-98.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ELISANGELA FRANCISCA DOS SANTOS
SILVEIRA
O Dr. SAMUEL MENDES DE MORAIS, Juiz de
Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado
do Piaui, na forma da lei, etc ...Pelo presente edital,
CITA o(a) denunciado(a) ELIZANGELA FRANCISCA
DOS SANTOS SILVEIRA, natural de Timon/MA, nascido
em 17/07/1981, filha de Maria Francisca dos Santos e
José Ribamar Martins dos Santos Silveira, atualmente
em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 10
(dez) dias, responder, por intermédio de advogado
constituído ou com assistência da Defensoria Pública
Estadual, a acusação que lhe é feita pelo Ministério
Público Estadual nos autos do processo nº 000238098.2014.8.18.0140, incurso nas penas dos arts. 155,
caput do Código Penal Brasileiro. Cientificando-o(a)
de que a não manifestação no prazo editalício
importará em suspensão do processo e do curso do
prazo prescricional, sem prejuízo da aplicação imediata
de sanções, inclusive decreto de prisão preventiva. E
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
para que chegue ao conhecimento dos interessados
e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido
o presente edital que será publicado no Diário de
Justica. Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara
Criminal de Teresina/PI, aos quinze dias do mês de
setembro do ano de dois mil e quatorze (15/09/2014).
Eu, Meyrisse Welna Matos Franco, Secretária, digitei
e subscrevi. SAMUEL MENDES DE MORAIS, JUIZ DE
DIREITO
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0012471-53.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réus: FRANCISCO DAS CHAGAS BARRETO,
MANOEL FRANCISCO DO NASCIMENTO
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SAMUEL
MENDES DE MORAIS, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a) MARCELO LIMA DE SOUSA
CARDOSO, OAB/PI n° 9743, para comparecer à
audiência de instrução e julgamento nos autos em
epígrafe, a ser realizada no dia 02 (dois) de outubro
de 2014 (dois mil e quatorze), às 09:30h, na Sala de
Audiências da 3ª Vara Criminal de Teresina/PI, situada
no 4º andar do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto,
bem como do despacho proferido às fls. 06 do pedido
de restituição apensado aos autos em epígrafe, cujo
teor é o seguinte: "Intime-se o advogado do acusado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a
propriedade dos objetos requeridos no pedido de
liberação dos bens apreendidos de fls. 02/04." . E
para constar, Eu, MEYRISSE WELNA MATOS FRANCO,
Secretária, digitei e conferi o presente aviso.
TERESINA, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0013822-61.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL
TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DO PIAUI
Réu: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SILVA,
NICOLAS MIKAEL PEREIRA DOS SANTOS
O(a) Secretario(a) da 4ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VIRGILIO
MADEIRA MARTINS FILHO , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. JOAN OLIVEIRA
SOARES, OAB/PI nº 10814, para que, no prazo legal,
apresente a resposta à acusação do acusado
NICOLAS MIKAEL PEREIRA DOS SANTOS. E para
constar, Eu, SAMUEL MENDES SOARES SANTOS,
Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
TERESINA, 17 de setembro de 2014.
EDITAL DE INTIMAÇÃO 6ª VARA CRIMINAL
SECRETARIA DA 6ª Vara Criminal DA COMARCA
DE TERESINA
PROCESSO Nº 0005108-83.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Indiciado: JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA R.
SANTOS, RUBERVAN MARCIEL PEREIRA DA SILVA
FELIX, MARCIO DA COSTA LIMA, JOHN CLEITON DIAS
MOREIRA
Oficial de Justiça:
DR. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz
de Direito da 6ª Vara Criminal, da Comarca de Teresina,
Capital do Estado do Piauí, na forma da lei, INTIMA:
NTIME-SE o acusado: FRANCISCO DIEGO DE SOUSA,
brasileiro, natural de Teresina/PI, solteiro,
desempregado, nascido em 02.02.1992, filho de Marcia
de Sousa André, Morador de Rua, nesta Capital,
MÁRCIO DA COSTA LIMA, brasileiro, natural de
Teresina/PI, solteiro, capoteiro, nascido em 08.01.1984,
filho de José Rodrigues da Costa Lima e de Antonia
Lopes da Costa Lima, residente e domiciliado à Rua
Aragonópolis, 5488, Leste, Vila Bandeirantes, nesta
Capital, nos autos do processo crime de Roubo, nº
0005108.83.2012.8.18.0140, em que os mesmo
figuram como acusados. E constando nos autos que
o referido se encontra em lugar incerto e não sabido,
conforme certificou o Oficial de Justiça, mandei
expedir o presente EDITAL, pelo qual fica o acusado
intimado para comparecer perante este Juízo no dia
18 de novembro de 2014, às 09:00 horas, para
audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de ser
decretada a sua revelia. Para que chegue ao
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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
conhecimento do acusado foi expedido o presente
EDITAL que será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta Cidade de Teresina, Capital do
Estado do Piauí, Fórum Criminal, Secretaria da 6ª Vara
Criminal, 4º Andar, situado à Praça Des. Edgard
Nogueira, Centro Civico, aos quatorze dias do mês de
julho de dois mil e quatorze (06.08.2014). E para
constar Eu, Maria José Beleza Carvalho, Analista
Judiciário o digitei e imprimir. Teresina, 16 de setembro
de 2014. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz,
Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0005179-17.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E
REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Indiciado: ROMARIO CAMPELO DE AGUIAR SILVA
O(a) Secretario(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALMIR ABIB
TAJRA FILHO, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): DR. JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB/PI Nº 3673, PARA COMPARECER A AUDIENCIA
DIA 31 DE OUTUBRO AS 13;00 HORAS-FORUM DES.
JOAQUIM SOUSA NETO, localizado na RUA GOV.
TIBERIO NUNES- S/N - Bairro Cabral no 4º Andar. E
para constar, Eu, ANA TÉRCIA FURTADO DE
CARVALHO,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. TERESINA, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0027452-24.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E
AO ADOLESCENTE
Indiciado: JOÃO BATISTA VIANA
O(a) Secretario(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALMIR ABIB
TAJRA FILHO, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): BRUNO SANTHYAGO SOUSA, OAB/PI
Nº 8058 PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O PARECER
FLS.127/132 E DESPACHO FLS. 133. E para constar,
Eu, MARIA BERNADETE DA MOTA L UCHÔA, Analista
Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0003806-82.2013.8.18.0140
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO
Indiciado: ADELÁDIO JOSÉ DE SOUSA
O(a) Secretario(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALMIR ABIB
TAJRA FILHO, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado DR. LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA,
para informar o endereço correto da testemunha
Francisco José Pereira da Silva, para intimação da
audiência a ser designada oportunamente. E para
constar, Eu, ANNA CARLA DE LACERDA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0010670-83.2006.8.18.0140
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Indiciado: JOAO BATISTA PEREIRA LIMA
O(a) Secretario(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALMIR ABIB
TAJRA FILHO, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): CAROLINA DE NAZARÉ BARBOSA
CARVALHO, OAB/PI Nº 5039 PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES DA APELAÇÃO DO PRAZO
LEGAL. E para constar, Eu, MARIA BERNADETE DA
MOTA L UCHÔA,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0010301-11.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E
REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Indiciado: MICHELY DO LIVRAMENTO OLIVEIRA DA
SILVA
O(a) Secretario(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALMIR ABIB
TAJRA FILHO, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): DR. FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO, OAB/PI, Nº4887, PARA COMPARECER A AUDIENCIA
DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2014, AS 12;30 HORAS FORUM DES. JOAQUIM SOUSA NETO, LOCALIZADO
NA RUA GOV. TIBERIO NUNES - S/N - BAIRRO CABRAL
NO 4º ANDAR. E para constar, Eu, ANA TÉRCIA
FURTADO DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembro
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0005619-13.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO
A ENTORPECENTES - DEPRE
Indiciado: OTAVIO AUGUSTO MELO DA SILVA
A Secretária da 7ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz Dr. ALMIR ABIB TAJRA
FILHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs.
Advogados: SIMONY CARVALHO GONÇALVES OAB/
PI 130/94 e MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE
OAB/PI 1476, para apresentarem resposta à acusação
no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. E para constar, Eu,
MÁRCIO CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0023070-27.2009.8.18.0140
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: L. A. DE O. B. - MENORAdvogada:
Rosanildes Marques Cardoso - OAB/PI 4605
Requerido: A. B. F. Advogado(a): JOSE LUIZ DA CUNHA
TORRES FILHO - OAB 3793.
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE
LUIZ DA CUNHA TORRES FILHO - OAB 3793. do
seguinte despacho: Intimem-se as partes, por
intermédio de seus patronos, para, no prazo comum
de 05( cinco) dias, dizerem nos autos se ainda há
provas a serem produzidas. E para constar, Eu,
HORTENCIA SOARES DE SOUSA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
16 de setembro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara de Família e
Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0002002-79.2013.8.18.0140
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: JOAO FRANCISCO E SILVA
Réu: MARLENE MARIA CONCEICAO ARAUJO E SILVA
O Dr. ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA,
Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA,
Estado do Piaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias,
que se processa neste Juízo, com sede na RUA
GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a
Ação de Divórcio acima referenciada, proposta por
JOAO FRANCISCO E SILVA, em face de MARLENE
MARIA CONCEICAO ARAUJO E SILVA, Brasileiro(a) ,
casada, profissão ignorada, filho(a) de ANTONIA
DELMIRA DA CONCEICAO ARAUJO e JOSE BRAZ DE
ARAUJO, residente e domiciliado(a) em lugar incerto
e não sabido, ficando por este edital citada a pate
suplicada, com prazo de 30 (trinta) dias, para
querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia ou confissão. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados e não
possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o
presente edital que será publicado no Diário de Justica
e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta
Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos
16 de setembro de 2014 (16/09/2014). Eu, Maria Herika
Ivo Aguiar, digitei, subscrevi e assino. ZILNEIA GOMES
BARBOSA DA ROCHA, JUIZ DE DIREITO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0000006-57.1987.8.18.0140
CLASSE: Separação Consensual
Suplicante: L.N. N. F. C. N. M. N.
Réu:
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HEONIR
BASÍLIO DA SILVA ROCHA - OAB/PI 9.034; MOISES
ANGELO DO MOURA REIS, da seguinte decisão: Cabe
ao devedor cumprir os temos da sentença proferida
as fls. 23, providenciando os meios necessários
visando transferir para a credora das 50( cinquenta)
cotas representativas de 1/7 (uma sétima parte) do
capital social da firma "Pró-cardio- Clínica de Doenças
Cardiovasculares Ltda" ou ressarcindo a esta os
valores correspondentes à sua cota parte, observada
as formalidades legais, tudo nos termos
mewncionados na sentença homologatória de fls.
supra. Assim, intime-se o devedor na pessoa de seu
representante legal, Pró-cardio - Clínica de Doenças
Cardiovasculares Ltda, para cumprir o julgado no
prazo de 15 dias, sob pena de penhora e multa, na
forma do art. 475-J do CPC. Intime-se e cumpra-se.
Expeça-se mandado de intimação. Cumpra-se.
Teresina, 10 de setembro de 2014.a.a) Elvira Maria
Osório Pitombeira Meneses Carvalho - Juíza Titular da
2ª Vara de Família e Sucessões. E para constar, Eu,
HORTENCIA SOARES DE SOUSA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0017706-98.2014.8.18.0140
CLASSE: Inventário
Inventariante: ROSÁLIA RIBEIRO VERAS
Inventariado: RAIMUNDO DA SILVA RIBEIROFALECIDO
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):
BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150);
ABDALA JORGE CURY FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2067,
do despacho de fls. 72, com o seguinte teor:
"Considerando a manifestação de fls. 40/43, do
Cônjuge Supértiste do de cujus, e demais herdeiros,
indefiro o pedido de nomeação ao cargos de
inventariante, formulado pela herdeira Rosália Ribeiro
Veras, em sua petição inicial. Em consequencia, em
obediência ao disposto no art. 990 do CPC, nomeio
inventariante dos bens pertencentes ao espólio de
Raimundo da Silva Viera, a Sra. Maria do Socorro da
Silva Ribeiro, cônjuge superstite, nos termos
requeridos às fls. supra, mediante termos de
compromisso a ser prestado em 05 dias. Intimem-se e
lavres-se o Termo de Compromisso de Inventariante.
Em seguida, intime-se a inventariante, via seu
advogado, para no prazo de 20 (vinte) dias,
apresentar as Primeiras Declarações, aos moldes
exigidos pelo artigo 993, incisos e parágrafos do
Código de Processo Civil. Cumpra-se. Teresina, 10 de
setembro de 2014." E para constar, Eu, DANIELLA
CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES, Escrivã,
digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0006440-51.2013.8.18.0140
CLASSE: Restauração de Autos
Requerente: MARIA DIRCE ARCOVERDE DE DEUS
NOGUEIRA
Requerido: BENOIT DE DEUS NOGUEIRA(FALECIDO)
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). JOSE ELMAR DE MELO CARVALHO , de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): FRANCISCO
DE SALES E SILVA PALHA DIAS (OAB/PIAUÍ Nº 1223);
RAIMUNDO LUIZ CUTRIM COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1502)
e ALEXANDRE HERMANN MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº
2100), da sentença de fls. 166: "Assim, julgo
restaurados os autos originais da ação de inventário
proposta por Maria Dirce Arcoverde de Deus Nogueira,
referente ao espólio de Benoit de Deus Nogueira, e
determino que ela prossiga no processo ora
27
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
restaurado. Custas, se houve, na forma da lei. P. R. I.
Teresina, 15 de setembro de 2014." . E para constar,
Eu, DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO
SALES, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso.
TERESINA, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0021007-97.2007.8.18.0140
CLASSE: Inventário
Inventariante: LAURA JESSICA MATOS FRANÇA MENOR, LAENDERSON BRENO MATOS FRANÇA
Inventariado: AFONSO FILHO DE FRANÇA - FALECIDO
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):
MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN OAB PI 2790 /
RENATO ARARIBÓIA DE BRITTO BACELLAR OAB PI
775/73 R. H "Despacho de fls 96...Intime-se a
inventariante, via advogado, para cumprir os
despachos de fls 77, reiterado as fls 85 , devendo
apresentar documento hábil comprobatório do bem
arrolado àas fls 03, item 1, sob pena de exclusão do
referido bem das primeiras declarações . Designo
audiência de conciliação para o dia 03/11/2014 , às
10:00 horas. Intimações necessárias. Cumpra-se em
12/09/2014 Dra. Elvira Maria O P M Carvalho - Juíza
de Direito da 2ª vara de Familia e Sucessões .
TERESINA, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0021007-97.2007.8.18.0140
CLASSE: Inventário
Inventariante: LAURA JESSICA MATOS FRANÇA MENOR, CONSUELO DE SOUSA MATOS FRANÇA,
WELLINGTON OLIVEIRA BARRETO
Inventariado: AFONSO FILHO DE FRANÇA - FALECIDO
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):
MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN OAB PI 2790 /
RENATO ARARIBÓIA BRITTO BACELLAR OAB PI775/
73 Despacho de fls 67R. H. Visando compor a
presente lide de forma amigável, designo audiecia de
conciliação para o dia 03/11/2014 às 10:00
horas.Intimem-se as partes por mandados. Notifique
o MP . Não constando nos autos endereço atualizado
de todas as partes, determino a intimação do
inventariante para decliná-los em 05(cinco) dias, a
fim de que o ato ora designado possa ser realizado ,
Cumpra-se em 12.09.2014 Dra. Elvira Maria O. P. M
Carvalho - juiza de direito da 2ª vara de Familia.
TERESINA, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0000823-38.1998.8.18.0140
CLASSE: Inventário
Inventariante: HUDSON PRADO DA CUNHA
Inventariado: MARIA DULCE LIMA CUNHA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):
FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/
PIAUÍ Nº 1223); PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO
(OAB/PIAUÍ Nº 5128); RAIMUNDO LUIZ CUTRIM COSTA
(OAB/PIAUÍ Nº 1502, da decisao de fls. 161/162, com
o seguinte dispositivo: " ...defiro o pedido de Alvará
Judicial requerido pelo inventariante e demais
herdeiros, via seu advogado, e em consequencia
autorizando ao inventariante HUDSON PRADO DA
CUNHA FILHO, já qualificado, a alienar e transferir os
bens imóveis discriminados nos itens "2 e 3", às fls.
106, e documentos de fls. 37/45, destes autos, ao
respectivo(s) comprador (res), nos termos
requeridos, devendo o inventariante comprovar
documentalmente, o recolhimento, junto à Fazenda
Pública Estadual, do Imposto de Transmissão Causa
Mortis e Doação - ITCMD, além de pagar as custas
complementares referente ao presente feito, e prestar
contas do remanescente do produtos da venda,
inclusive com os demais herdeiros, no prazo máximo
de 10 (dez) dias, bem assim juntando documentos
comprobatórios das transações autorizadas e
referidas, nestes autos. Intime-se o inventariante para
juntar aos autos os documentos atualizados
comprobatórios dos imóveis referidos às fls. 37/45,
necessários a expedição do respectivo alvará, e
somente após, não constando gravames/restrições,
nos referidos documentos, expeça-se alvará, na
forma e somente para o fim pretendido às fls. 142,
constando todos os dados pessoais da parte,
necessários ao cumprimento da decisão ...intime-se
o inventariante para proceder ao recolhimento, em 05
dias, nos termos já ordenado, e apresentar as últimas
declarações e esboço de partilha, devendo incluir o
valor dos bens já alienados, as verbas recebidas,
com a respectiva partilha, com a respectiva partilha,
entre os herdeiros...Teresina, 08 de setembro de
2014.". E para constar, Eu, DANIELLA CAVALCANTE
OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES, Escrivã, digitei e conferi
o presente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0008459-93.2014.8.18.0140
CLASSE: Inventário
Inventariante: LINDALVA RODRIGUES ALMENDRA
VILLA
Inventariado: MARIA RODRIGUES ALMENDRA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): PAULO
ASSIS MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 3425), do despacho de
fls. 55, com o seguinte teor: "...Intime-se a
inventariante, para apresentar quitações fiscais das
Fazendas Públicas Federais, Estaduais e Municipais...".
E para constar, Eu, DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA
ESCÓRCIO SALES, Escrivão(ã), digitei e conferi o
presente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0010150-45.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOAO BATISTA RIBEIRO LIMA
Réu: JOAO BATISTA DAMASCENO DE SOUSA LIMA,
ALEKSSANDRA DAMASCENO DE SOUSA LIMA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): SAMUEL
LEITE FEITOSA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 11405).
Despacho de fls 38 audiencia designada para aao dia
25/11/2014, às 09:00 horas, nesta 2ª vara de Familia.
Intmações necessárias. Cumpra-se em 04/09/2014
Dra. Elvira Maria O P M Carvalho - Juíza de Direito da
2ª vara de Familia e Sucessões.
TERESINA, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0002682-30.2014.8.18.0140
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: M. L.P.
Requerido: J.P.O.F.
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): KÁTIA
MARIA CARVALHO SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 10648). Do
DESPACHO de fls. 126 "...Em seguida, sobre a
contestação apresentada, diga a parte autora, via
advogado, para querendo, apresentar réplica, no
prazo de lei. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se...".E para constar, Eu, Flavia Veloso Lopes,
digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 17 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0028412-82.2010.8.18.0140
CLASSE: Tutela
Tutelante: LAYANE SANTOS MACEDO
Tutelado: ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR-MENOR,
LYCIA SANTOS MACEDO- MENOR
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DRA.
HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE, (OAB/PIAUÍ Nº
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
9273); Do DESPACHO de fls. 150. " ... Recurso de
apelação interposto às fls. 141/148. Vista a parte
adversa, via advogado, no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao presente recurso. Intime-se.
Cumpra-se. E para constar, Eu, Flavia Veloso
Lopes,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0013108-09.2011.8.18.0140
CLASSE: Prestação de Contas - Oferecidas
Requerente: ANTONIO GOMES DAS NEVES
Requerido: LAYANE SANTOS MACEDO
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):
ALEXANDRE HERMMAN (OAB/PIAUÍ Nº 2100). DO
DESPACHO de fls. 149. " R.H. Nomeio curador especial
aos menores Antônio dos Santos Júnior E Lechia
Santos Macedo, o Dr. Alexandre Hermman, que
intimado e aceitando o encargo, sob compromisso,
deverá se manifestar sobre os interesses dos
menores acima referidos, após nova manifestação
ministerial. Intime-se e cumpra-se".E para constar, Eu,
Flavia Veloso Lopes,Cedido Prefeitura,digitei e conferi
o presente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014.
28
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
ADVOGADO(S): null
Assim sendo, outra alternativa não há a não ser julgar
extinto o processo nos termos do artigo 267, I, do
Código de Processo Civil, sem resolução do mérito.
Custas de Lei. Transitada em julgada a sentença dê ?
se baixa na distribuição e arquive ? se.
P. R. I.
TERESINA, 16 de setembro de 2014
OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a)
SECRETARIA DA 3ª Vara de Família e Sucessões
DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0013413-85.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: V. O. S.
ADVOGADO(S): LIA MEDEIROS DO CARMO
IVO(DEFENSORA)
Réu: F. C. A. C.
ADVOGADO(S): null
Assim sendo, defiro o petitorio supramencionado em
sua totalidade e julgo extinto o processo nos termos
do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
c/c artigo 329, do mesmo codex, sem resolução do
mérito.
Sem custas.
Transitada em julgada a sentença dê ? se baixa na
distribuição e arquive ? se.
TERESINA, 16 de setembro de 2014
OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a)
SECRETARIA DA 3ª Vara de Família e Sucessões
DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0002810-84.2013.8.18.0140
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: A. L. L. S, A. L.M.S.A.(MENOR)
ADVOGADO(S): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE
CARVALHO - OAB/PI Nº 1821/88
Requerido: J.L.A
ADVOGADO(S): ODONIAS LEAL DA LUZ - OAB/PI Nº
1406
EM FACE DO EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido e condeno o requerido ao
pagamento de ALIMENTOS TRANSITÓRIOS à Sra.
A.L.L.S., na proporção de 15% (quinze por cento) de
seus rendimentos brutos, deduzidos apenas os
descontos obrigatórios, mas incidindo também sobre
décimos terceiros salários e férias, a serem
descontados em folha de pagamento e depositados
em conta bancária de titularidade da requerente, pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses; assim resolvido o
mérito do processo (CPC, 269,I).
Por sucumbente em maior proporção, condeno a parte
requerida ao pagamento de 75% (setenta e cinco por
cento) das custas e despesas processuais. Os outros
25% (vinte e cinco por cento) serão carreados à
autora.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários ao
procurador da parte adversa, que arbitro em R$
1.000,00 (Mil Reais), em face do trabalho, zelo e
diligência do profissional.
Expedientes Necessários.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se, e Cumpra-se.
TERESINA, 16 de setembro de 2014
OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a)
SECRETARIA DA 3ª Vara de Família e Sucessões
DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0001145-96.2014.8.18.0140
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: G. S. S. e M. F.S.S.
ADVOGADO(S): BARBARA LUISE REBELO
LEOPOLDINO, OAB. 10032
Requerido: MARCIO SOARES FARIAS
ADVOGADO(S): null
Assim sendo, outra alternativa não há a não ser julgar
extinto o processo nos termos do artigo 267, I, do
Código de Processo Civil, sem resolução do mérito.
Custas de Lei. Transitada em julgada a sentença dê ?
se baixa na distribuição e arquive ? se.
P. R. I.
TERESINA, 16 de setembro de 2014
OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a)
SECRETARIA DA 3ª Vara de Família e Sucessões
DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0001145-96.2014.8.18.0140
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: G. S. S. e M. F. S. S.
ADVOGADO(S): BARARA LUISE REBELO
LEOPOLDINO, OAB 10032
Requerido: M. S. F.
SECRETARIA DA 3ª Vara de Família e Sucessões
DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0007958-57.2005.8.18.0140
CLASSE: Inventário
Inventariante: DANIEL FONTELES RIO LIMA
ADVOGADO(S): VALMIR DA SILVA LIMA (OAB/PIAUÍ
Nº 1474)
Inventariado: MARIA MAGNÓLIA LOPES DE SOUSAFALECIDA
Isto posto, nos termos do art. 269, III c/c art. 1.031, do
CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha do bem
imóvel que compõe o espólio de Maria Magnólia Lopes
de Sousa, atribuindo-o ao herdeiro testamentário
Daniel Fonteles Rio Lima, ressalvados os direitos de
terceiros e da Fazenda Pública, porventura existentes.
Transitada em julgada a sentença homologatória,
expeça-se a carta de adjudicação respectiva.
Custas legais. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se com as formalidades legais.
TERESINA, 16 de setembro de 2014
OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a)
SECRETARIA DA 3ª Vara de Família e Sucessões
DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0004478-47.2000.8.18.0140
CLASSE: Separação Litigiosa
Suplicante: F. S. R.
ADVOGADO(S): ANDRÉ LUIZ CAVALCANTE DA SILVA
(OAB/PIAUÍ Nº 8.820)
Suplicado: A. Z. DOS S. R.
ADVOGADO(S): null
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o
pedido contido na inicial, o que faço nos termos do
art. 269, I, do CPC, para DECRETAR O DIVÓRCIO de F.
S. R. e A. Z. dos S. R.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de
averbação para o Cartório competente, observandose as formalidades legais atinentes à espécie.
TERESINA, 16 de setembro de 2014
OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a)
SECRETARIA DA 3ª Vara de Família e Sucessões
DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0006031-22.2006.8.18.0140
CLASSE: Separação Litigiosa
Suplicante: F. M. G. DE S.
ADVOGADO(S): JOÃO CASTELO BRANCO DE
VASCONCELOS NETO
Suplicado: J. M. DE S.
ADVOGADO(S): null
Assim sendo, com fulcro no art. 267, III, c/c o art. 329
do CPC, declaro extinto o presente feito, sem
julgamento de mérito, e determino a sua baixa,
arquivando-se.
Sem custas.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
TERESINA, 16 de setembro de 2014
OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a)
SECRETARIA DA 3ª Vara de Família e Sucessões
DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0013648-23.2012.8.18.0140
CLASSE: Execução de Alimentos
Autor: A. I. S. B. e A.L. S. B.
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO
COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: L. C. S. B.
ADVOGADO(S): null
Assim sendo, com fulcro no art. 267, VIII, c/c o art.
329, do CPC, declaro extinto o presente feito, sem
julgamento de mérito, e determino a sua baixa,
arquivando-se.
Sem custas. Sem honorários.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
TERESINA, 16 de setembro de 2014
OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a)
SECRETARIA DA 3ª Vara de Família e Sucessões
DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0005652-86.2003.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: G. F. DOS S.
ADVOGADO(S): JOÃO CASTELO BRANCO DE
VASCONCELOS NETO (defensor)
Requerido: A. F. DE S. S.ADVOGADO(S): null
Assim sendo, com fulcro no art. 267, III, c/c o art. 329
do CPC, declaro extinto o presente feito, sem
julgamento de mérito, e determino a sua baixa,
arquivando-se.
Sem custas.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
TERESINA, 16 de setembro de 2014
OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a)
SECRETARIA DA 3ª Vara de Família e Sucessões
DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0017525-34.2013.8.18.0140
CLASSE: Execução de Alimentos
Autor: D. M. DE A. e W.M. A.
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO
COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: A.G. DE A.
ADVOGADO(S): null
Assim sendo, defiro o petitório supramencionado em
sua totalidade e julgo extinto o processo nos termos
do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
c/c artigo 329, do mesmo codex, sem resolução do
mérito.
Sem custas.
Transitada em julgada a sentença dê ? se baixa na
distribuição e arquive ? se.
TERESINA, 16 de setembro de 2014
OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª Vara de Família e
Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0001236-26.2013.8.18.0140
CLASSE: Inventário
Inventariante: JOAO PAULO PEREIRA DA PAZ
Inventariado: ADELIA PEREIRA DA PAZ(FALECIDA),
ANTONIO PEREIRA DA SILVA(FALECIDO)
despacho
Trata-se de processo de inventário em que tem como
inventariante João Paulo Pereira da Paz e inventariados
Adélia Pereira da Paz e Antônio Pereira da Silva.
Pede o inventariante a expedição de alvará judicial
para que possa levantar valores depositados em conta
judicial.
O Ministério Público foi favorável ao pedido do
inventarialte (vide fls. 153/154).
O inventeriante juntou anuência dos demais herdeiros
quanto ao pedido de alvará ora pleiteado (fls. 162/
166).
Ante o exposto, defiro o pedido de alvará de fls. 149
dos autos.
Cumpra-se.
TERESINA, 17 de setembro de 2014
OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA
SECRETARIA DA 3ª Vara de Família e Sucessões
DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0015226-50.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: P. C. L.
ADVOGADO(S): ADRIANA NÚBIA DA COSTA
CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 74040)
Réu: A. DA S. A.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): null
À vista do exposto, chamo o feito à ordem para
determinar a intimação da parte autora, por intermédio
de seu advogado, para, em 10 (dez) dias, emendar a
inicial, recolhendo as custas de ingresso, sob pena
de indeferimento da exordial, na forma do parágrafo
único do art. 284 do CPC. Apresentar, no mesmo prazo,
cópia de documentos que comprovem os argumentos
apresentados na inicial, especialmente cópia das
decisões que firmaram o Divórcio e os pensões
alimentícias.
TERESINA, 17 de setembro de 2014
OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0017275-64.2014.8.18.0140
CLASSE: Inventário
Inventariante: MARIA DE FATIMA MONTEIRO
Inventariado: ANTONIO FRANCISCO DE ASSUNÇÃO
PEREIRA
A Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões da
Comarca de TERESINA, de ordem do MMa. Juíza Dra.
GLAUCIA MENDES DE MACEDO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA a Advogada: CLAUDIA PARANAGUA DE
CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821) do inteiro teor do
despacho exarado à fl. 09, cujo inteiro teor adiante
segue transcrito: DESPACHO. 1. Nos termos do CPC
990, I, nomeio inventariante a Sra. MARIA DE FÁTIMA
MONTEIRO, devidamente qualificada nestes autos,
determinando sua intimação para, no prazo de 5
(cinco) dias, prestar o compromisso de bem e fielmente
desempenhar o cargo que lhe é cometido; 2. Intime-se
a inventariante judicial nomeada para que, em 5 (cinco)
dias, preste o compromisso de bem e fielmente
desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único), e,
prestado o compromisso, para que, em 20 (vinte) dias,
preste as primeiras declarações. Int. Expedientes
necessários. TERESINA, 10 de setembro de 2014.
As) Juiza GLAUCIA MENDES DE MACEDO. Auxiliar
respondendo pela 6ª Vara de Família e Sucessões. E
para constar, Eu, ARIANE FERREIRA LOPES, Escrivã
Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0012289-72.2011.8.18.0140
CLASSE: Divórcio Litigioso
Suplicante: T. V
Réu: L. Z. C. M. V.
A Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões da
Comarca de TERESINA, de ordem da MMa. Juiza de
Direito Auxiliar, Dra. GLAUCIA MENDES DE MACEDO,
de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA a Sra. Advogada: CLÁUDIA
PARANAGUÁ DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 1821),
sobre o inteiro teor do despacho de fl. 142 que segue
adiante transcrito: DESPACHO. Vistos em correição,
Debalde a tentativa de conciliação, no âmbito do Centro
Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania,
determino a intimação da parte querida para, querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta,
advertindo-o que, não sendo contestada a ação
proposta, reputar-se-ão aceitos, como verdadeiros,
os fatos articulados na peça atrial, salvo no que se
relaciona aos direitos indisponíveis. Int. Expedientes
necessários. TERESINA, 25 de abril de 2014. As)
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. Juiz(a) de
Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca
de TERESINA.". E para constar, Eu, ARIANE FERREIRA
LOPES,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
TERESINA, 17 de setembro de 2014.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara da Infância e da
Juventude DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0027319-07.2010.8.18.0004
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: J. DE R. F.
Requerido: INDUSTRIA COIMBRA DE MINERIO LTDA, J.
V. DA S. F. (MENOR)
despacho
Intime-se a parte Requerida, através de Advogado
signatário, para se manifestar sobre a proposta de
acordo de fls. 117 dos autos, em 10 dias, de
conformidade com o disposto no art. 327 do
CPC.Teresina (PI), 11 de setembro de 2014.
MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude
da Comarca de TERESINA
29
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública de TERESINA)
PROCESSO Nº 0019791-04.2007.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança
Impetrante: ROBERTO SANTOS, TERESINHA DE JESUS
SANTOS
Impetrado: DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUIIAPEP
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda
Pública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.
Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):
ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (OAB/PI
Nº 1397); bem como a Sr(a). Procurador(a): MARIA
DE FÁTIMA MOURA DA SILVA MACEDO (OAB/PI Nº
1.628); do despacho de fls. 113, cujo inteiro teor segue
transcrito: "Intimem-se as partes para tomarem
conhecimento do Acordão, em virtude do retorno dos
autos a este juízo, requerendo o que entender
necessário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 28 de agosto de 2014. ADERSON ANTÔNIO
BRITO NOGUEIRA. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos
da Fazenda Pública de Teresina". E para constar, Eu,
CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública de TERESINA)
PROCESSO Nº 0025282-84.2010.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: TERCIA MARIA PORTO ALEXANDRE
Requerido: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA
ESTADUAL DE SAUDE
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda
Pública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.
Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): JOÃO
DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063), bem
como o Sr. Procurador: ANTÔNIO LINCOLN ANDRADE
NOGUEIRA (OAB/PI Nº 7187); da sentença de fls. 61/
63, cuja parte dispositiva consta a seguir transcrita:
"Diante do exposto, de tudo que dos autos consta,
prova apresentada, JULGO IMPROCEDENTE a ação,
com a extinção da mesma, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, via de consequência, determino o
arquivamento do feito, com as formalidades
necessárias. Custas na forma da lei. P.R.I. Teresina,
05 de setembro de 2013. ADERSON ANTÔNIO BRITO
NOGUEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda
Pública de Teresina". E para constar, Eu, CELMA
REGINA DE SOUSA HOLANDA,Técnico Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. TERESINA, 11 de setembro
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública de TERESINA)
PROCESSO Nº 0004817-15.2014.8.18.0140
CLASSE: Embargos à Execução
Autor: ESTADO DO PIAUI
Réu: FRANCISCO SABOIA JUNIOR DE SOUSA
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda
Pública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.
Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):
LORENA PORTELA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4510);
ANTONIO MARCOS SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ
Nº 2866); do despacho de fls. 45, cujo inteiro teor
segue transcrito: "Tendo em vista que o Estado do
Piauí já apresentou contra-razões aos Embargos de
Declaração, folhas 41/42, torno sem efeito o despacho
de folhas 44. Teresina, 04 de setembro de 2014.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA. Juiz de Direito
da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina".
E para constar, Eu, CELMA REGINA DE SOUSA
HOLANDA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública de TERESINA)
PROCESSO Nº 0014256-50.2014.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança
Autor: FRANCISCO PEREIRA VIDA
Réu: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE
TERESINA - PI
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda
Pública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.
Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA,
de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):
SAYANE MENDES SANTIAGO (OAB-PI Nº 7910); do
despacho de fls. 33, cujo inteiro teor segue transcrito:
"Intime-se o Requerente por meio do seu representante
legal, para manifestar interesse no prosseguimento
da demanda. Teresina, 08 de agosto de 2013.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA. Juiz de Direito
da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina".
E para constar, Eu, CELMA REGINA DE SOUSA
HOLANDA, Técnico Judicial, digitei e conferi o
presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública de TERESINA)
PROCESSO Nº 0006216-16.2013.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RENATA COELHO DE SOUSA
Réu: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda
Pública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.
Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA ,
de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):
EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº
2780); do despacho de fls.36, cujo inteiro teor segue
transcrito: "Intime-se a requerente para, querendo,
apresentar RÉPLICA à contestação no prazo de 10
dias. Intime-se. Teresina, 25 de agosto de 2014.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA. Juiz de Direito
da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina".
E para constar, Eu, CELMA REGINA DE SOUSA
HOLANDA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública de TERESINA)
PROCESSO Nº 0008493-15.2007.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: MARIA ENY COELHO
Requerido: ESTADO DO PIAUI
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda
Pública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.
Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA,
de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Procurador(a):
SÂMEA BEATRIZ BEZERRA DA SILVA (OAB/PI Nº 265B); do despacho de fl. 99, cujo inteiro teor consta a
seguir transcrita: "Cumpra-se o que determina o Exmo
Relator na parte final da decisão exarada (fl. 96).
Determino a intimação do Apelado, ESTADO DO PIAUÍ,
através de seu representante legal, para apresentar
contra-razões ao recurso de apelação no prazo legal.
Intime-se e Cumpra-se. Teresina, 25 de fevereiro de
2014. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina". E
para constar, Eu, CELMA REGINA DE SOUSA
HOLANDA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública de TERESINA)
PROCESSO Nº 0023607-86.2010.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: PAULO ROBERTO OLIVEIRA PAIVA E
SILVA
Requerido: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
PIAUI - TCE
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda
Pública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.
Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA,
de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):
JOANA D ARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/
PIAUÍ Nº 1606); bem como o Sr. Procurador:
FRANCISCO VIANA FILHO (OAB/PI Nº 7.339); do
despacho de fls. 180, cujo inteiro teor consta a seguir
transcrito: "Intimem-se as partes para tomarem
conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos
autos a este juízo, requerendo o que entender
necessário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 28 de abril de 2014. ADERSON ANTÔNIO
BRITO NOGUEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da
Fazenda Pública de Teresina". E para constar, Eu,
CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA,Técnico Judicial,
digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 17 de
setembro de 2014.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública de TERESINA)
PROCESSO Nº 0014299-65.2006.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança
Impetrante: HEMILAN ANDRADE BORGES, ELTON
MACIEL DE SOUSA, JORDACHE PEREIRA DA SILVA,
DEVID ALEXANDER SLAY SOUSA SANTOS
Impetrado: MAGNIFICA REITORA DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO PIAUI - UESPI
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda
Pública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.
Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA,
de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):
EDINILSON HOLANDA LUZ (OAB/PI Nº 4540), bem
como o Sr(a). Advogado(as): ANGÉLICA MARIA DE
ALMEIDA VILLA NOVA (OAB/PI 2163) e outros; do
despacho de fls. 122, cujo inteiro teor consta a seguir
transcrito: "Intimem-se as partes para tomarem
conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos
autos a este juízo, requerendo o que entenderem
necessário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 28 de abril de 2014. ADERSON ANTÔNIO
BRITO NOGUEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da
Fazenda Pública de Teresina". E para constar, Eu,
CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA, Técnico
Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública de TERESINA)
PROCESSO Nº 0000811-58.1997.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: MUNICIPIO DE MIGUEL LEAO-PI, MUNICIPIO
DE PORTO-PI, MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO
NONATO-PI, MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES-PI,
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO-PI
Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA
ESTADUAL)
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda
Pública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.
Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA,
de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):
ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO GUIMARÃES
(OAB/PI Nº 8741); bem como o Sr. Procurador:
ANTÔNIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (OAB/PI
7187); do despacho de fls. 418, cujo inteiro teor
consta a seguir transcrito: "Intimem-se as partes para
tomarem conhecimento do Acórdão, em virtude do
retorno dos autos a este juízo, requerendo o que
entenderem necessário, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se.
Cumpra-se. Teresina, 28 de abril de 2014. ADERSON
ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara
da Fazenda Pública de Teresina". E para constar, Eu,
CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA, Técnico
Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública de TERESINA)
PROCESSO Nº 0018770-80.2013.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança
Autor: FREDSON ANDERSON BRITO DE CASTRO
Réu: SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCACAO E
CULTURA DE TERESINA, GERENTE EXECUTIVA DA
GERENCIA DE GESTÃO ESCOLAR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda
Pública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.
Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA,
de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):
DANIEL FERREIRA DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº
7806); da Sentença de fls. 42/44, cuja parte dispositiva
consta a seguir transcrita: "Diante do exposto, das
razões alinhadas, e com fundamento nas disposições
do artigo 1º da Lei nº 1.533/51 c/c o artigo 5º, incisos
XXXV, XXXVI e LXIX da Constituição Federal, JULGO
totalmente improcedente o Mandado de Segurança.
Custas ex-lege. P.R.I. Teresina, 16 de setembro de
2013. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina". E
para constar, Eu, CELMA REGINA DE SOUSA
HOLANDA, Técnico Judicial, digitei e conferi o
presente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014.
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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
DE TERESINA-PI
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo nº 0023399-97.2013.8.18.0140
AÇÃO PENAL - PROMOVENTE: MPE
PROMOVIDO: K. A. A.
De ordem do MM Juiz de Direito deste Juizado de
Violência Contra a Mulher - JVDFM da Comarca de
Teresina - PI, a Secretaria deste Juizado, nos autos
em epígrafe, INTIMA O ADVOGADO ULISSES BRASIL
LUSTOSA, OAB/PI 1630 patrono do acusado MARCOS
EDUARDO DA SILVA SOUSA para, comparecer a
Audiência de Instrução e Julgamento marcada para o
dia 01 de outubro de 2014 às 09:00 neste Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sito
no prédio do Fórum Cível e Criminal de Teresina, 4º
andar. Dado e passado nesta cidade. Teresina - PI,
16/09/2014.Eu, Ana Carolina Medeiros de
Vasconcelos, Secretária de Vara, o digitei.
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
DE TERESINA-PI
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo nº 0010578-61.2013.8.18.0140
AÇÃO PENAL - PROMOVENTE: MPE
PROMOVIDO: R. N. S. S. M.
De ordem do MM Juiz de Direito deste Juizado de
Violência Contra a Mulher - JVDFM da Comarca de
Teresina - PI, a Secretaria deste Juizado, nos autos
em epígrafe, INTIMA O ADVOGADO MARCOS ANTONIO
CARDOSO DE SOUZA, OAB/PI 3387 patrono do
acusado Hudson Sousa de Melo para, comparecer a
Audiência de Instrução e Julgamento marcada para o
dia 01 de outubro de 2014 às 11:00neste Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sito
no prédio do Fórum Cível e Criminal de Teresina, 4º
andar. Dado e passado nesta cidade. Teresina - PI,
16/09/2014.Eu, Ana Carolina Medeiros de
Vasconcelos, Secretária de Vara, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO
Ação Penal nº 00097217820148180140
DE ORDEM DO DOUTOR ANTÔNIO REIS DE JESUS
NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri desta
Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do
Piauí, INTIMA o douto Advogado FRANCISCO EMANOEL
PIRES FERREIRA LIMA, inscrito na OAB/PI sob nº 9.126,
para, no prazo legal, em nome do acusado MACIEL
SILVA SOUSA, apresentar resposta à acusação, na
Ação Penal nº 00097217820148180140 - Homicídio
Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado
do Piauí, figurando como vítima ERNANDES DE SOUSA
ARAÚJO, em trâmite nesta Unidade Judiciária. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital
do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri,
aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de
dois mil e quatorze (16.09.2014). Eu, Lenival de
Carvalho Barros), Escrivão Judicial/Secretário, o digitei
e subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO
Distribuição nº 0023591-30.2013.8.18.0140
THOMAS EMMERSON SALES CARDOSO, Analista
Judicial lotado na 1ª Vara do Tribunal do Júri e de
ordem do doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO,
Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do
Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do
Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP,
o douto Advogado FRANCISCO BARRETO SOARES
CORDEIRO JUNIOR, inscrito na OAB/PI sob nº 2942,
de todo teor do despacho exarado ás fls. 144/145,
cujo final teor passo a transcrever: "Diante do exposto,
INDEFIRO o pedido de revogação da prisão de
FRANCISCO WALLACE DOS SANTOS, por subsistir
um dos requisitos insculpidos no art. 312 do CPP, o
risco à ordem pública. Cumpra-se. Teresina, 09 de
setembro de 2014. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO.
Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri.", nos Autos nº
0023591-30.2013.8.18.0140 -Homicídio Qualificado,
movido pelo Ministério Público do Estado do Piauí,
figurando como vítima Edmilson dos Santos Félix, em
trâmite nesta Unidade Judiciária. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado
do Piauí, na Secretaria da 1ª vara do Juri, aos
dezessete dias do mês de setembro do ano de dois
mil e quatorze(17.09.2014). Eu (Thomas Emmerson
Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e
subscreví. Thomas Emmerson Sales Cardoso,
Analista Judicial.
AVISO DE INTIMAÇÃO
Ação Penal nº 00015807520118180140
DE ORDEM DO DOUTOR ANTÔNIO REIS DE JESUS
NOLLÊTO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri
desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado
do Piauí, INTIMA o douto Advogado STANLEY DE
SOUSA PATRÍCIO FRANCO, inscrito na OAB/PI sob nº
3.899, do inteiro teor da certidão grafada pela Oficiala
de Justiça, Luzimar Pereira da Silva, no mandado de
intimação da testemunha, FRANCISCA DAS CHAGAS
GOMES, na Ação Penal nº 00015807520118180140 Homicídio Qualificado e Tentativa de Homicídio, movida
pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra
FRANCISCO JAMES DE SOUSA MIRANDA e GERSON
DE SOUSA MIRANDA, figurando como vítimas KLEBER
NUNES BARROS e SUELY RODRIGUES DOS SANTOS,
em trâmite nesta Unidade Judiciária, cuja certidão
adiante transcrevo: "CERTIDÃO - Certifico e dou fé
que, em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me
ao endereço indicado, constatei que a testemunha,
segundo informações de moradores da residência,
não reside no endereço há bastante tempo, não
sabendo mencionar o novo endereço da parte para
intimação. Ass) Luzimar Pereira da Silva - Oficiala de
Justiça e Avaliadora". Dado e passado nesta cidade e
comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na
Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos dezessete dias do
mês de setembro do ano de dois mil e quatorze
(17.09.2014). Eu, Lenival de Carvalho Barros),
Escrivão Judicial/Secretário, o digitei e subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO
Distribuição nº0022961-47.2008.8.18.0140
Ação Penal de competência do Júri
DE ORDEM, DOUTOR ANTÔNIO REIS DE JESUS
NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri desta
Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do
Piauí, INTIMA, nos termos do §1º do art. 370 do CPP, c/
c o art. 1º do Provimento nº007/2012 da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, o
douto Advogado, ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO
ARÊA LEÃO, inscrito na OAB/PI sob o nº5479, com
escritório profissional estabelecido nesta Capital, na
Av. Dom Severino, nº 1544, Bairro de Fátima, desta
Capital, do teor da Certidão lavrada pela Oficiala de
Justiça e Avaliadora, Luzimar Pereira da Silva, na
intimação do acusado, JOSÉ CAMELO DE MOURA
NETO, na Ação Penal Distribuição nº002296147.2008.18.0140, Homicídio Qualificado, movida pelo
Ministério Público do Estado do Piauí, contra o acusado
acima e outros, figurando como vítimas, MIGUEL
LIBERATO REIS e FRANCISCO DE ARAÚJO CAMPOS,
em trâmite neste Juízo, onde a Audiência de Instrução
e Julgamento já designada para o dia 19/setembro/
2014, às 08h30, cuja referida certidão adiante
transcrevo"CERTIDÃO. Certifico que me dirigi a
Penitenciária Major César de Teresina onde constatei
que o acusado:JOSÉ CAMELO DE MOURA NETO,
encontra-se foragido do Sistema Prisional desde o
dia 27/07/2014, segundo informação do Diretor
daquela Unidade Prisional Teresina, 15 de setembro
de 2014.Ass)Luzimar Pereira da Silva- Oficiala de
Justiça". Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Teresina, Capital do Estado do Piauí, na a Secretaria
da 1ª Vara do Júri, aos dezesseis dias do mês de
setembro do ano de dois mil e catorze(16/09/2014)
Eu,(Evangelista Antônio da Luz), Analista Judicial, o
digitei e subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juíza de Direito da 2ª
Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca Teresina
Piauí, na Forma da lei, intima: MARCOS SOLEMAR
VIEIRA FRANKLIN OAB 2790 para comparecer a
audiência de instrução e julgamento dia 22 de outubro
de 2014 às 10h30min na sala de audiências da 2ª
Vara do Júri, Praça Edgar Nogueira s/n Bairro Cabral
nesta capital, processo crime de Homicídio Qualificado
nº 0019644-12.2006.8.18.0140 acusado EGBERTO
ALVES DE SOUSA vitima EMANUEL MESSIAS DE
SOUSA SILVA Teresina, 17 de setembro de 2014. Eu,
Claudia Regina Silva dos Santos, Técnico Judiciário
da 2ª Vara do Júri digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juíza de Direito da 2ª
Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca Teresina
Piauí, na Forma da lei, intima: AUGUSTO RÉGIS E SILVA
OAB/MA 6308/02 para comparecer a audiência de
instrução e julgamento dia 22 de outubro de 2014 às
08h30min na sala de audiências da 2ª Vara do Júri,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Praça Edgar Nogueira s/n Bairro Cabral nesta capital,
processo crime de Homicídio Qualificado nº 001603465.2008.8.18.0140 acusado DEUSDEDIT LUIZ GOMES
vitima JACKSON DOUGLAS DIAS FERNANDES
Teresina, 16 de setembro de 2014. Eu, Claudia Regina
Silva dos Santos, Técnico Judiciário da 2ª Vara do
Júri digitei.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Proc. Nº 0021201-92.2010.8.18.0140
Meyrisse Welma Matos Franco, Secretaria da 3ª Vara
Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM.
Juiz(a) Dr(a). SAMUEL MENDES DE MORAIS, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, para fins de PUBLICAÇÃO DA
SENTENÇA prolatada pelo MM. Juiz de Direito em
exercício nesta 3ª Vara Criminal, Dr. Samuel Mendes
de Morais, datada de 27 de junho de 2014, nos autos
da ação penal, art. 155, §4º, inc. I e II (3ª figura) e IV,
do Código Penal, promovida pelo Ministério Público
Estadual, em face de ROSILENE RODRIGUES DO
NASCIMENTO, conforme teor do dispositivo final: "(...).
Isto posto, ante o conjunto fático carreado aos autos,
JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a denúncia para
condenar a acusada ROSILENE RODRIGUES DO
NASCIMENTO, antes qualificada, na prática do crime
previsto no art. 155, §4º, inc. I e II (3ª figura) e IV, do
CP. F) Da dosimetria da pena "(...) : À vista dessas
circunstâncias analisadas individualmente é que fixo
a pena-base privativa de liberdade em 02 (dois) anos
e 09 (nove) meses de reclusão. (…) Com isso, fica a
ré ROSILENE RODRIGUES DO NASCIMENTO
condenada a pena de 03 (três) anos e 06 (seis)
meses de reclusão e ao pagamento de 22 (vinte e
dois) dias-multa, sendo cada dia equivalente a 1/30
(um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do
fato delituoso. Em consonância com o disposto pelo
art. 33, §2°, "c", do CP, o réu deverá iniciar o
cumprimento da pena em regime aberto. Presente os
requisitos dispostos no art. 44, §2° (2ª parte) e na
forma do art. 45, §1°, e 46, todos do Código Penal,
CONVERTO a pena privativa de liberdade por 02 (duas)
restritiva de direito, quais sejam: a de prestação de
serviços à comunidade e de prestação pecuniária,
por se revelarem as condições mais adequadas ao
caso, sendo àquela consistente em tarefas gratuitas
a serem desenvolvidas, pelo prazo a ser estipulado
em audiência (após aplicada a detração), em local a
ser designado pelo Juízo da Execução Penal, devendo
ser cumprida à razão de 01 (uma) hora de tarefa por
dia de condenação; enquanto esta no pagamento do
valor de 02 (dois) salários mínimos vigente à época
do fato delituoso, para ser convertido na aquisição de
cestas básicas a serem entregues a entidades
públicas ou privadas em funcionamento nesta
Comarca que possuam destinação social e atuem em
prol da comunidade. Concedo a ré o direito de recorrer
em liberdade, eis que respondeu, boa parte do
processo, em liberdade, não existindo, até a presente
data, qualquer motivo idôneo a Decretar novamente a
sua prisão provisória. Após o Trânsito em Julgado
dessa Decisão, lance-se o nome do réu no rol dos
culpados, comunique-se ao TRE do Piauí para a
suspensão de seus direitos políticos enquanto
durarem os efeitos da condenação e expeça-se carta
de sentença. Condeno o réu, ainda, ao pagamento de
custas processuais, em proporção. (...)" TERESINA/
PI, 16/09/2014.( Secretária).
AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
Processo nº 0016532-25.2012.8.18.0140
O(a) Secretário(a) da 3ª Vara Criminal de
Teresina/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
jurisdição, Samuel Mendes de Morais, INTIMA o(a)
Advogado(a) Dr. FRANCISCO MOURA SANTOS, OAB/
PI n° 2337, para comparecer à sala das audiências
deste Juízo, situado no Fórum Des. Joaquim de Sousa
Neto, Praça Edgar Nogueira, Centro Cívico, s/n, Bairro
Cabral, 4°andar, nesta Capital, às 09:30hs do dia 09
(nove) de outubro do ano de 2014 (dois mil e catorze),
para audiência de instrução e julgamento aos autos
da ação penal que o Ministério Público Estadual
promove em face de Marcos da Silva Bezerra.
Teresina/PI, 16.09.2014. Eu, Marcelo Silva Barbosa,
Estagiário Judiciário, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
Processo nº 0012471-53.2014.8.18.0140
O(a) Secretário(a) da 3ª Vara Criminal de
Teresina/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
jurisdição, Samuel Mendes de Morais, INTIMA o(a)
Advogado(a) Dr. MARCELO LIMA DE SOUSA
31
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
CARDOSO, OAB/PI n° 9743, para comparecer à sala
das audiências deste Juízo, situado no Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgar Nogueira, Centro
Cívico, s/n, Bairro Cabral, 4°andar, nesta Capital, às
09:30hs do dia 02 (dois) de outubro do ano de 2014
(dois mil e catorze), para audiência de instrução e
julgamento aos autos da ação penal que o Ministério
Público Estadual promove em face de Manoel
Francisco do Nascimento e Francisco das Chagas
Barreto. Teresina/PI, 17.09.2014. Eu, Marcelo Silva
Barbosa, Estagiário Judiciário, o digitei.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DA 7º VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA -PI
PROCESSO: 0001980-55.2012.8.18.0140
ACUSADO: IZÂNIO DA SILVA BORGES
VÍTIMA: RITA MARIA FARIAS
IMPUTAÇÃO: art. 155, § 4°, II do CP
Dispositivo
Diante do exposto e, por todos os fundamentos e
argumentos acima colecionados, JULGO
PROCEDENTES o pedido formulado pelo Ministério
Público em sede de alegações finais para
CONDENAÇÃO do acusado IZÂNIO DA SILVA
BORGES, como incurso nas penas do artigo 155,
caput, do Código Penal.
Individualização e Dosimetria da Pena
IZÂNIO DA SILVA BORGES praticou o crime de Furto
na forma simples, contra a vitima que consta nos
autos. Assim, considero as circunstancias judiciais
inserta no art. 59 do Código Penal, emergentes no
presente caso: a) Culpabilidade O réu agiu com
culpabilidade que alberga os elementos genéricos do
crime: fato típico, antijurídico e culpável. O réu praticou
conduta comissiva, típica (porque descrita no preceito
primário do artigo 155,caput do CP) e ilícita (porque
não protegida por nenhuma causa de exclusão de
ilicitude). Assim, considerando as circunstancias
como o fato ocorreu, tem o discernimento para
entender o caráter ilícito do fato e conhecer sua
ilicitude ou antijuridicidade (potencial consciência da
ilicitude), impondo-se, por via de conseqüência, a
exigência de comportamento que se ajustasse ao
direito, ou possibilidade de realizar outras condutas
ao invés de ter agido na ação proibida pela norma
penal ou descrita pela lei penal, no tipo a que está
incursa (exigibilidade de conduta diversa),
demonstrada está a culpabilidade do réu e altamente
reprovável. b) Antecedentes O réu não é possuidor
de bons antecedentes, já sendo contumaz na prática
delituosa, merecendo uma valoração negativa,
inclusive já condenado de forma específica por este
juízo. c) Conduta Social Poucos elementos foram
coletados a respeito de sua conduta social, razão
pela qual deixo de valorá-la. d) Personalidade do
agente Não existem nos autos elementos suficientes
à aferição da personalidade do agente. e) Motivos do
Crime O motivo do delito se constituiu pela prática de
crime contra o patrimônio da vítima, que consiste em
subtrair ou assenhorear-se, para si ou para outrem,
de coisa alheia móvel, razão pela qual deixo de valorála neste momento, como forma de não incorrer em bis
in idem. f) Circunstâncias do Crime As circunstâncias
do crime se encontram relatadas nos autos, nada
tendo a se valorar neste momento para não incorrer
em bis in idem. g) Consequências do Crime As
consequências do crime são normais à espécie, nada
tendo a valorar como fator extrapenal. h)
Comportamento da vítima O comportamento da vítima
em nada contribuiu para a conduta do réu, razão pela
qual nada se tem a valorar, tendo a ofendida recebido
de volta o carro furtado (fls.23). Vejamos as
circunstâncias legais: I - Circunstâncias Atenuantes
AQUI !!!!!! São circunstâncias que atenuam, diminuem
a pena-base. O réu possui circunstâncias atenuantes
a serem calculadas na pena-base. No caso em tela,
vem a ser réu confesso perante a autoridade e menor
de 21 anos. Isso é o que aduz o Código Penal
Brasileiro, em seu art. 65, inciso I e III, d. Art. 65- São
circunstâncias que sempre atenua a pena: I- ser o
agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data dos
fatos: III- ter o agente: alínea d- confessado
espontaneamente, perante autoridade, a autoria do
crime: II- Circunstância Agravante: são circunstância
que sempre agravam a pena e devem obrigatoriamente
ser reconhecida pelo juiz quando presentes em caso
concreto, inclusive ex oficio (art. 385 do coo),
devendo ser reconhecidas na segunda fase de
aplicação da pena, previstas nos arts. 65 e 66 do
Código Penal. O réu não possui agravante a ser
calculada na pena-base). Art. 61- São circunstâncias
que sempre agravam a pena, quando não constituem
ou qualificam o crime: I- a reincidência. Embora
condenado por furto em outra ação penal nesta 7ª
Vara Criminal de Teresina, tal sentença ainda não
transitou em julgado (Arts.64 e 65, CP). Logo, atento
as circunstancias judiciais analisadas individualmente
e as regras do artigo 68, caput do Código Penal, fixo
a pena-base em 03 anos de reclusão, entretante, em
razão das circustâncias atenuantes, referentes ao
Art. 65-I e III, d, diminuindo em 1/6 (um sexto) a pena,
passando a dosá-la em 02 (dois) anos e 06 (seis)
meses de reclusão Inexiste caso de diminuição e de
aumento da pena. Fixo a pena definitiva em dois (02)
anos e seis (06) meses de reclusão e 10 dias multa.
Disposições finais: Deixo de aplicar o art.44 do CP,
face à ausência pelo condenado dos requisitos do
inciso III do mencionado artigo da lei substativa penal.
Condeno o réu ao pagamento de 10 dias-multa no
mínimo legal do art. 49, § 1º do CP, cada um no
equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente
ao tempo do fato delituoso, em observância ao
disposto no art. 60, do Código Penal. Ante a vida
criminosa do acusado aplico regime mais rigoroso ao
acusado (art. 33, § 2º e art. 59, CP). O regime de
cumprimento da pena inicial do réu é o semi-aberto,
conforme art. 33, § 2° "b" do Código Penal, a ser
cumprido na Penitenciaria Major Cesar Oliveira, em
Altos/PI. Encontrando-se preso preventivamente
desde o dia 12/09/2013, já perfazendo hoje 365 dias
de prisão cautelar ou 12 meses de prisão preventiva,
já tendo cumprido 1/6 da pena no regime anterior, ante
a ausência de certidão de bons comportamentos
carcerário (art.112, LEP), deixo ao arbitrio do Sr. Juiz
da Vara de Execução Penal autorizar a mudança de
regime para o aberto. Considerando a sua
constumácia delitiva, tratando-se de réu já condenado
por este juízo, não lhe concedo o direito de apelar
solto, na forma do art. 387, § 1º, CPP, devendo tal
ocorrer após a mudança para o regime aberto , que
não admite reclusão ou detenção. Expeça-se Guia de
Execução Provisória. Deixo de condenar em custas
processuais face encontrar-se assistido pela
Defensoria Pública Estadual. Cumpra-se o disposto
no parágrafo 2º do artigo 387, CPP. Oportunamente,
após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se
as seguintes providências: Lançe-se o nome do réu
no Rol de culpados. Expeça-se guia de execução (ou
recolhimento) do réu, conforme o caso requer.
Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título
de pena pecuniária, em conformidade com o disposto
no art. 686, do Código de Processo Penal. Em
cumprimento ao disposto no art. 72 § 2° do Código
Eleitoral, oficie-se ao TRE deste Estado, comunicando
a condenação do réu, com sua devida identificação,
acompanhada de fotocópia da presente decisão,
conforme determina o art. 15, III, da Constituição
Federal. Sem custas. Publique-se, Registre-se e
Intimem-se. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Teresina, 12 de setembro de 2014. Almir
Abib Tajra Filho, Juiz de Direito.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - 8ª VARA
CRIMINAL
Carta Precatória nº 0013707.40.2014.8.18.0140
ACUSADO(S): EVANDRO HENRIQUE DE ARAÚJO e
OUTROS
ADVOGADO(S): IGOR CAMPELO DA SILVA (OAB
7618); AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO (OAB
8458) e ROMMEL EUGENIO CARVALHO AREA LEÃO
(OAB 5479)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Secretária da 8ª Vara
Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de
Direito desta jurisdição, Dr. Antônio Soares dos Santos,
nos autos em epígrafe, INTIMA O(A) ADVOGADO(A)
ACIMA NOMINADO(A) para comparecer(em) na sala
de audiência deste Juízo, situado na Rua Tibério Nunes
S/Nº, Cabral - 4º andar, às 8h30min do dia 22 de
setembro de 2014, para audiência de OITIVA DE
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA, nos
autos da Carta Precatória epigrafada, oriunda da
Comarca de Amarante/PI. Teresina-PI, 17/09/2014. Eu,
Marinalva de Santana Ribeiro, Analista Judicial, digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (4ª Vara Cível
de Teresina)
PROCESSO N.º 0001509-25.2001.8.18.0140
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Requerente: EVANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Requerido: JORNAL AGORA
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a). João Antônio
Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, TORNA
PÚBLICA A SENTENÇA de fls.324/325, ao tempo que
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ALEXANDRE AUGUSTO
BATISTA DE LIMA (OAB/PI 3.985), cujo dispositivo é o
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
seguinte: "...Assim sendo, com fundamento no artigo
267 e seu inciso III E IV, do Código de Processo Civil,
declaro EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente
processo e determino o seu arquivamento, por ter a
parte autora abandonado a causa por mais de 30
(trinta) dias. Custas de direito e honorários
advocatícios à base de 10% (dez por cento), com
fulcro no art. 20,§4º, do CPC, pela parte autora... " E
para constar, eu, Régis de Castro Anjos, Analista
Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,
17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0004242-12.2011.8.18.0140
EXIBIÇÃO
Requerente: BONIFÁCIO FERREIRA CALADO FILHO
Requerido: BV FINANCEIRA S/A
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio
Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a):MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB/
PI 5.142), do DESPACHO de fls.33:"...Isto posto, declaro
deserto o Recurso de Apelação..." E para constar, Eu,
Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e
conferi o presente aviso. Teresina, 17 de SETEMBRO
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0000582-73.2012.8.18.0140
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Requerente: FRANCISCA GISLAINE RIBEIRO BORGES
PIRES
Requerido: BV FINANCEIRA S/A
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio
Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a):MARCOS LUIZ DE SÁ REGO (OAB/
PI 3.083), do DESPACHO de fls.49:"...Isto posto, declaro
deserto o Recurso de Apelação..." E para constar, Eu,
Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e
conferi o presente aviso. Teresina, 17 de SETEMBRO
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0011606-64.2013.8.18.0140
BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
SA
Requerido: ADAILTON DO CARMO FERNANDES
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio
Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a):GABRIELA KARINE DE AQUINO
PINTO (OAB/BA 31.679), do DESPACHO de fls.:"...Isto
posto, declaro deserto o Recurso de Apelação..." E
para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista
Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,
17 de SETEMBRO de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0013934-35.2011.8.18.0140
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Requerente: BERNARDO DE ARAUJO RAMOS
Requerido: BANCO ITAUCARD S.A
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio
Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a):MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB/
PI 5.142), do DESPACHO de fls.36:"...Isto posto, declaro
deserto o Recurso de Apelação..." E para constar, Eu,
Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e
conferi o presente aviso. Teresina, 17 de SETEMBRO
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0003852-08.2012.8.18.0140
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Requerente: ANTONIO FERREIRA DA SILVA
Requerido: BANCO FINASA S/A
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio
Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a):MARCOS LUIZ DE SÁ REGO (OAB/
PI 3.083), do DESPACHO de fls.47:"...Isto posto, declaro
deserto o Recurso de Apelação..." E para constar, Eu,
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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e
conferi o presente aviso. Teresina, 17 de SETEMBRO
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0011858-38.2011.8.18.0140
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Requerente: MARIA DO PERPETUO SOCORRO NEIVA
DA SILVA COSTA
Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MULTIPLO
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio
Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a):MARCOS LUIZ DE SÁ REGO (OAB/
PI 3.083), do DESPACHO de fls.45:"...Recebo hoje a
apelação (fls.36/42) nos efeitos devolutivos e
suspensivos (art.520 do CPC). II- Após remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Piauí, observando as formalidades legais..." E para
constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,
digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 de
SETEMBRO de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0003815-44.2013.8.18.0140
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Requerente: WILDE DE SOUSA SILVA
Requerido: BANCO SOFISA SA
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio
Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a):MARCOS LUIZ DE SÁ REGO (OAB/
PI 3.083), do DESPACHO de fls.37:"...Isto posto,
declaro deserto o Recurso de Apelação..." E para
constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,
digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 de
SETEMBRO de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0014727-37.2012.8.18.0140
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Requerente: HENRIQUE NETO DE SOUSA
Requerido: BV FINANCEIRA S/A
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio
Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): EMANUELLA MORAES LOPES
(OAB/PI 6429), do DESPACHO de fls.56:"...Isto posto,
declaro deserto o Recurso de Apelação..." E para
constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,
digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 de
SETEMBRO de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0010610-71.2010.8.18.0140
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Requerente: BANCO CACIQUE S/A
Requerido: J E L FINANCIAMENTOS E OUTROS
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio
Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): JOSAINE SOUSA RODRIGUES
(OAB/PI 4917), do Despacho de fls.153:"...INTIME-SE
a parte autora para no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção do processo, comprovar que providenciou
diligências com escopo de encontrar o endereço do
réu em sites de busca, lista telefônicas, via internet e
em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos
os respectivos extratos de busca. Após, não havendo
exito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido
de citação por edital, constante das fls.138/139 ..." E
para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista
Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,
17 de SETEMBRO de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (4ª Vara Cível
de Teresina)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0010480-47.2011.8.18.0140
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Requerente: RIVALDO ROCHA GONÇALVES DOS
SANTOS
Requerido: BV FINANCEIRA S/A
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio
Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a):MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB/
PI 5.142), do DESPACHO de fls.43:"...Isto posto,
declaro deserto o Recurso de Apelação..." E para
constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,
digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 de
SETEMBRO de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0023880-31.2011.8.18.0140
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Requerente: ANTONIO FRANCISCO ALVES PIEROTE
Requerido: DIBENS LEASING S.A
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio
Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a):MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB/
PI 5.142), do DESPACHO de fls.42:"...Isto posto,
declaro deserto o Recurso de Apelação..." E para
constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,
digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 de
SETEMBRO de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0006625-26.2012.8.18.0140
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Requerente: SILVILENE DE SOUSA LIMA
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio
Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): EMANUELLA MORAES LOPES
(OAB/PI 6429), do DESPACHO de fls.67:"...Isto posto,
declaro deserto o Recurso de Apelação..." E para
constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,
digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 de
SETEMBRO de 2014.
PROCESSO N.º 0025926-27.2010.8.18.0140
HABEAS DATA
Requerente: SERGIO FARIAS ALEFAF FILHO E OUTRO
Requerido: SERASA E SPC
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a). João Antônio
Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, TORNA
PÚBLICAA SENTENÇA de fls.253, ao tempo que INTIMA
o Sr(a) Advogado(a): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO
(OAB/PI 3083), cujo dispositivo é o seguinte: "...Assim
sendo, com fundamento no artigo 267 e seu inciso III
do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO, sem
resolução do mérito, o presente processo e determino
o seu arquivamento, por ter a parte autora
abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias... " E
para constar, eu, Régis de Castro Anjos, Analista
Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,
17 de SETEMBRO de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0001870-66.2006.8.18.0140
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Requerente: JOSUALDO BRANDÃO FRANCA
Requerido: INSS- INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio
Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): FLÁVIO SOARES DE SOUSA
(OAB/PI 4983), do Despacho de fls.237:"...Intimação
às partes sobre a chegada dos autos a este juízo
para requererem o que entenderem cabível, prazo de
10 dias..." E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos,
Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.
Teresina, 17 de SETEMBRO de 2014.
PROCESSO Nº 0016270-07.2014
EDITAL DE CITAÇÃO(COM PRAZO DE 30 DIAS)
O Dr. OLIMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juiz de Direito
da 3ª Vara de Família e Sucessões de Teresina, PI por
título e nomeação legal, etc.... FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL, virem ou dele conhecimento
tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que por este
Juízo e Secretaria Judiciária se processam aos termos
de uma Ação Cível de Divórcio Direto Litigioso, nº
0016270-07.2014.8.18.0140, em que é requerente:
Maria do Socorro da Silva Rocha Abílio e requerido:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
José Francisco Gomes Abílio. Fica citado por este
Edital o requerido Sr. JOSÉ FRANCISCO GOMES
ABÍLIO, encontrando-se em lugar INCERTO E NÃO
SABIDO, a contar desta publicação para querendo
contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze)
dias sob pena de revelia, nos termos dos artigos 319
e 320 do CPC. E para que chegue ao conhecimento de
todos e não possa no futuro alegar ignorância mandou
o MM. Juiz que expedisse o presente Edital com o
prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação
no Diário da Justiça do Piauí e afixado na forma da lei.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Teresina, (PI). Aos 09 (nove) dias do mês de
setembro de dois mil e quatorze (2014). Eu (Giane
Maria Alcobaça Gomes Machado), Analista Judicial.
Digitei e subscrevi. Dr. Olímpio José Passos Galvão,
Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 0013764-58.2014
EDITAL DE CITAÇÃO(COM PRAZO DE 30 DIAS)
O Dr. OLIMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juiz de Direito
da 3ª Vara de Família e Sucessões de Teresina, PI por
título e nomeação legal, etc.... FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL, virem ou dele conhecimento
tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que por este
Juízo e Secretaria Judiciária se processam aos termos
de uma Ação Cível de Divórcio Direto Litigioso, nº
0013764-58.2014.8.18.0140, em que é requerente:
Maria do Amparo Santos Costa e requerido: Antônio
Pinheiro da Costa. Fica citado por este Edital o
requerido Sr. ANTONIO PINHEIRO DA COSTA,
encontrando-se em lugar INCERTO E NÃO SABIDO, a
contar desta publicação para querendo contestar a
presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia, nos termos dos artigos 319 e 320 do
CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos e
não possa no futuro alegar ignorância mandou o MM.
Juiz que expedisse o presente Edital com o prazo de
30 (trinta) dias, a contar de sua publicação no Diário
da Justiça do Piauí e afixado na forma da lei. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Teresina, (PI). Aos 09 (nove) dias do mês de setembro
de dois mil e quatorze (2014). Eu _______ (Giane
Maria Alcobaça Gomes Machado), Analista Judicial.
Digitei e subscrevi. Dr.Olímpio José Passos Galvão,
Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 0014395-02.2014
EDITAL DE CITAÇÃO(COM PRAZO DE 30 DIAS)
O Dr. OLIMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juiz de Direito
da 3ª Vara de Família e Sucessões de Teresina, PI por
título e nomeação legal, etc.... FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL, virem ou dele conhecimento
tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que por este
Juízo e Secretaria Judiciária se processam aos termos
de uma Ação Cível de Divórcio Direto Litigioso, nº
0014395-02.2014.8.18.0140, em que é requerente:
Joselita Machado dos Santos Sirqueira e requerido:
Claudean Lima Sirqueira. Fica citado por este Edital o
requerido Sr. Claudean Lima Sirqueira, encontrandose em lugar INCERTO E NÃO SABIDO, a contar desta
publicação para querendo contestar a presente ação
no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de revelia, nos
termos dos artigos 319 e 320 do CPC. E para que
chegue ao conhecimento de todos e não possa no
futuro alegar ignorância mandou o MM. Juiz que
expedisse o presente Edital com o prazo de 30 (trinta)
dias, a contar de sua publicação no Diário da Justiça
do Piauí e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, (PI).
Aos 09 (nove) dias do mês de setembro de dois mil e
quatorze (2014). Eu _______ (Giane Maria Alcobaça
Gomes Machado), Analista Judicial. Digitei e subscrevi.
Dr.Olímpio José Passos Galvão, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 0014530-14.2014
EDITAL DE CITAÇÃO(COM PRAZO DE 30 DIAS)
O Dr. OLIMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juiz de Direito
da 3ª Vara de Família e Sucessões de Teresina, PI por
título e nomeação legal, etc.... FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL, virem ou dele conhecimento
tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que por este
Juízo e Secretaria Judiciária se processam aos termos
de uma Ação Cível de Divórcio Direto Litigioso, nº
0014530-14.2014.8.18.0140, em que é requerente:
Tomazia de Aquino Carvalho Silva e requerido: Amaro
Paulo Silva. Fica citado por este Edital o requerido Sr.
AMARO PAULO SILVA, encontrando-se em lugar
INCERTO E NÃO SABIDO, a contar desta publicação
para querendo contestar a presente ação no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos
dos artigos 319 e 320 do CPC. E para que chegue ao
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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
conhecimento de todos e não possa no futuro alegar
ignorância mandou o MM. Juiz que expedisse o
presente Edital com o prazo de 30 (trinta) dias, a
contar de sua publicação no Diário da Justiça do Piauí
e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Teresina, (PI). Aos 09
(nove) dias do mês de setembro de dois mil e quatorze
(2014). Eu (Giane Maria Alcobaça Gomes Machado),
Analista Judicial. Digitei e subscrevi. Dr.Olímpio José
Passos Galvão, Juiz de Direito.
COMARCAS DO INTERIOR
AVISOS E EDITAIS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo Nº 0000147-89.2013.8.18.0035
AÇÃO DE TUTELA E CURATELA
AUTORA: ROSA LINA DA CRUZ MONTEIRO
A Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros, MM. Juíza
de Direito da cidade e Comarca de Alto Longá, Estado
do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem, que se processou por
este Juízo e Secretaria da Vara Única de Alto Longá/
PI, os termos de AÇÃO DE TUTELA E CURATELA, em
que é parte a AUTORA: ROSA LINA DA CRUZ
MONTEIRO, processo Nº0000147-89.2013.8.18.0035,
cuja parte conclusiva da decisão tem o seguinte teor:
“(...)Isto posto, com fulcro no art. 463, I do CPC, diante
da verificação da referida inexatidão material,
proveniente de erro de digitação e, a fim de dirimir
quaisquer dúvidas sobre o comando judicial imposto
na sentença, altero-a, para que, onde se lê: “ao tempo
em que constato a razoabilidade e plausibilidade da
nomeação da requerente como curadora provisória”,
leia-se: “ao tempo em que constato a razoabilidade e
plausibilidade da nomeação da requerente como
curadora definitiva” e onde se lê: “NOMEIO a
requerente Rosa Lina da Cruz Monteiro, para o
exercício do cargo de curadora de Antônio Cícero
Rodrigues de Oliveira,” leia-se o seguinte: “NOMEIO a
requerente Rosa Lina da Cruz Monteiro, para o
exercício do cargo de curadora definitiva de Antônio
Cicero Rodrigues de Oliveira. Intime-se. Expeçam-se
as comunicações e mandados necessários. Em, 14
de abril de 2014. Dra. Ana Lúcia Terto Madeira
Medeiros.” Dado e passado nesta Secretaria da Vara
Única da Comarca de Alto Longá-PI, aos vinte e cinco
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze
(25-08-2014). Eu (Annie Emanuelle Tavares da Costa),
Escrivã Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Ana Lúcia
Terto Madeira Medeiros-Juíza de Direito.
AVISO DE INTIMAÇÃO
Processo nº 0000245-87.2014.8.18.0084
Autor: Antonio Alemberg Rodrigues Silva
Advogado:
Réu: HAPVIDA
Adv: José Hélio Lúcio da Silva Filho – OAB/PI 4413
O Bel. Diogo Rodrigues de Miranda Brito, Analista
Judicial da Comarca de Barro Duro, Estado do Piauí,
de ordem da MM. Juiz de Direito, JÔNIO EVANGELISTA
LEAL, pelo que consta nos autos do Processo Cível
nº 0000245-87.2014.8.18.0084, Ação de Obrigação
de Fazer c/c Pedido de Antecipação de Tutela, em
que é Autor ANTONIO ALEMBERG RODRIGUES SILVA
e Réu HAPVIDA, INTIMA, por meio deste, os
advogados da parte Ré, Dr. JOSÉ HÉLIO LÚCIO DA
SILVA FILHO, OAB-PI 4413, do despacho de fls. 193,
que a parte dispositiva adiante transcreve “ Mantenho
a decisão agravada por seus próprios e jurídicos
fundamentos, desacolhendo, portanto, o pedido de
reconsideração formulado às fls. 93/107. Por outro
lado, tendo em vista a manifestação autoral de fls.
187/191, no sentido que a medida antecipatória, até
a presente quadra, ainda não fora devidamente
cumprida, e não havendo notícia de que tenha sido
concedido efeito suspensivo ao agravo interposto,
DETERMINO a intimação do Plano de Saúde
requerido para, no prazo de 05 dias, manifesta-se
sobre as informações trazidas ao conhecimento
deste Juízo no tocante ao cumprimento do provimento
judicial antecipado. Secretaria da Vara única da
Comarca de Barro Duro-PI, aos dezesseis dias do
mês de setembro de dois mil e catorze (16/09/2014).
Eu, Thailson Farias Dos Santos Chagas, Cedido da
Prefeitural, digitei-o, subscrevo e assino, em
conformidade com o art. 2º,XVIII, do Provimento nº
029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarca
de Bocaina/PI)
Processo......: 0000252-10.2013.8.18.0086
Ação..............: Interdição
Interditante...: Maria Gorete de Araújo
Interditanda..: Francisca Verônica de Araújo Sousa
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,
Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA a Advogada, Dra.
HERCÍLIA MARIA LEAL BARROS (OAB/PI Nº 4.143),
da sentença prolatada às fls. 40, cuja parte final é do
seguinte teor: “Vistos etc. Julgo Procedente o pedido
para decretar a interdição da requerida, ao tempo
em que nomeio como sua curadora para a prática
dos atos da vida civil a requerente, MARIA GORETE
DE ARAÚJO, devendo a secretaria publicar a
sentença, após o trânsito em julgado, pela imprensa
local, se houver, e órgão oficial por três vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os
nomes do interdito e do curador, a causa da interdição
e os limites da curatela (art. 1.184 do CPC), seguindose a averbação no Registro de Pessoas naturais.
Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após, arquivem-se os autos com as necessárias
baixas. Bocaina, 11 de setembro de 2014. (a) rubrica.
Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito”. O inteiro
teor desta sentença está disponível no Sistema
Themis Web. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, aos 16 de
setembro de 2014. Eu, Everaldo de Moura Rocha,
Analista Judicial, o digitei e conferi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarca
de Bocaina/PI)
Processo: 0000082-04.2014.8.18.0086
Ação......... Ordinária de Cobrança c/c Pedido de
Indenização por Danos Morais
Autor.........: Valmi de Carvalho Lima
Réu............: Município de São João da Canabrava-PI
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,
Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
Dr. xpedito Costa Júnior, INTIMA o Advogado, Dr.
MAYCN JOÃO DE ABREU LUZ (OAB/PI Nº 8.200), do
despacho exarado às fls. 74, cujo teor é o seguinte:
“Visto etc. Intime-se a parte requerida para se
manifetar sobre as fls. 69/73, bem como requerer,
especficamente, o que entenda de direito no prazo
legl. Intimações e notificações necessárias. Adote a
secretaria as demais providências de estilo. Cumprase. Bocaina, 10 de setembro de 2014. (a) rubrica.
Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito”. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado
do Piauí, aos 16 de setembro de 2014. Eu, Everaldo
de Moura Rocha, analista Judicial, o digitei e conferi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarca
de Bocaina/PI)
Processo...: 0000229-64.2013.8.18.0086
Ação...........: Execução de Título Extrajudicial
Exequente.: Francinaldo Araújo Leal
Executada.: Edilani Pereira da Silva
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,
Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o Advogado: Dr.
EVERTON VALTER DA SILVA CARVALHO (OAB/PI nº
6764), da decisão exarada às fls. 81, cujo o teor é o
seguinte: “Vistos, etc. Intime-se a parte autora para
requerer, especificamente, o que entenda de direito.
Intimações e notificações necessárias. Cumpra-se.
Bocaina-PI, 10 de setembro de 2014. (a) rubrica.
Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito”. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado
do Piauí, aos 16 de setembro de 2014. Eu, Everaldo
de Moura Rocha, Analista Judicial, o digitei e conferi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarca
de Bocaina/PI)
Processo......: 0000122-83.2014.8.18.0086
Ação...: Retificação de Registro Civil de Casamento
Retificante....: Francisca do Vale Belo
Retificado.....: Cartório do 3° Ofício do Registro Civil
de Picos-PI.
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,
Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o Advogado, Dr. JOSÉ
EDIVALDO DE ARAÚJO (OAB/PI Nº 229-B), da
sentença prolatada às fls. 21, cuja parte final é do
seguinte teor: “Vistos etc. Julgo Procedentes os
pedidos para determinar a expedição de mandado
ao Cartório de Registro Civil com a finalidade de,
perante o assento de casamento da requerente,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
lavrado sob a matrícula 078972 01 55 2012 2 00024
103 0008898 97, ser corrigido o nome acima citado.
Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Adote a secretaria os demais procedimentos de
estilo. Cumpra-se. Bocaina, 11 de setembro de 2014.
(a) rubrica. Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito”.
O inteiro teor desta sentença está disponível no
Sistema Themis Web. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, aos 16 de
setembro de 2014. Eu, Everaldo de Moura Rocha,
Analista judicial, o digitei e conferi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarca
de Bocaina/PI)
Processo......: 0000300-03.2012.8.18.0086
Ação.............: Interdição
Interditante...: Maria Vicença de Alencar
Interditanda..: Vicença de Holanda Alencar
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,
Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o
Advogado, Dr. ANTÔNIO DE SOUSA CAVALCANTE
(OAB/PI Nº 263/00-B), do despacho exarado às fls.
43, cuja parte final é de seguinte teor: “Vistos etc.
Defiro o pedido ministerial de fls. 42 e designo o dia
01/10/2014 às 12:00 horas para audiência de
instrução e julgamento, onde deverão ser ouvidas as
testemunhas, pois a parte autora não pode deslocarse (fls. 34/35). Intimações e notificações
necessárias. Adote a secretaria as demais
providências de estilo.. Bocaina, 10 de setembro de
2014. (a) rubrica. Expedito Costa Júnior. Juiz de
Direito”. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Bocaina, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de
2014. Eu, Everaldo de Moura Rocha, Analista
Judicial, o digitei e conferi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarca
de Bocaina/PI)
Processo......: 0000296-92.2014.8.18.0086
Ação.............: Retificação de Certidão de Nascimento
Requerente...: Pedro Raimundo de Carvalho
Requerido.....: Cartório de Registro Civil da Comarca
de Bocaina-PI
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,
Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o
Advogado, Dr. DANILO ANDREOTTI DO
NASCIMENTO CORREIA (OAB/PI Nº 6493), do
despacho exarado às fls. 43, cuja parte final é do
seguinte teor: “Vistos etc. Designo o dia 08/10/2014
horas para audiência de instrução e julgamento.
Intimações e notificações necessárias. Adote a
secretaria as demais providências de estilo..
Bocaina, 11 de setembro de 2014. (a) rubrica.
Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito”. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado
do Piauí, aos 16 de setembro de 2014. Eu, Everaldo
de Moura Rocha, Analista Judicial, o digitei e conferi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única
da Comarca de Batalha)
O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de
Batalha-PI, de ordem da MMa. Juíza de Direito Lidiane
Suély Marques Batista e, de acordo com o provimento
07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
do Piauí, INTIMA a parte autora no processo nº:
0000440-10.2014.8.18.0040 – Benefício Assistêncial,
autor: Francisco de Assis dos Santos, que tem como
requerido o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,
através de seu advogado legal constituído Dr. José
Amorim de Carvalho – OAB/DF nº 40.570, do Despacho
Judicial com o seguinte teor: “Intime-se o autor para,
no prazo de 10 (dez) dias emendar a inicial, sob pena
de indeferimento, adequando ao valor da causa ao
valor do bem litigioso bem como comprovar a alegada
hipossuficiência econômica, por meio idôneo ou
recolher as custas devidas. Intimem-se. Cumpra-se”.
E para constar, Eu,Ricardo José Silva dos Santos,
Analista Judicial. Digitei e conferi o presente.
Batalha(PI), 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA
– PI
Processo nº 0000407-69.2014.8.18.0056
Ação: Prestação de Contas
Requerente: Sérgio Gomes da Silva e Georgina Rangel
de Oliveira
Requerido: Selma Gomes da Silva
A Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira –
PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz de
Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordo
com o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da
34
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
Justiça, INTIMA o advogado, Dr. JOSÉ OSÓRIO FILHO,
OAB/PI Nº 80/90-B, do dispositivo da sentença a
seguir transcrita : “A ação de prestação de contas
perdeu o objeto, tendo em vista que o acordo
extrajudicial não foi homologado judicialmente e por
isso não pode ser exigido o seu cumprimento. Ante o
exposto extingo o procedimento sem resolução do
mérito pela perda do objeto. P.R.I. Arquive-se, após o
trânsito em julgado, dando-se, inclusive baixa na
distribuição com os expediente necessários. ItaueiraPI, 25/8/2014. aa. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros,
Juiz de Direito”.Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos 17/9/2014.
Eu,aa,Secretária da V. Única, conferi o presente aviso.
AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS
PROCESSO Nº 0002545-18.2013.8.18.0032
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AUTOR(S): BANCO WOLKSWAGEN S/A
REQUERIDO(S): HELIO MERODAC DA SILVA JUNIOR
Kelsillndia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara
da Comarca de Picos-PI, de ordem da MM. Juíza de
Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela, e
de acordo com Provimento 07/2012 da Douta
Coregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIA
a Dra. ALDENIRA GOMES DINIZ, OAB/PE 9259, para,
em 10 dias, emendar a petição inicial, juntando aos
autos cópias autênticas da documentação que dá
suporte ao pedido, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL
EMÍDIO)
PROCESSO Nº 0000072-20.2011.8.18.0100
CLASSE: Alvará Judicial
Requerente: MARIA DOA ANJOS FERREIRA FEITOSA
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
MANOEL EMÍDIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
RODRIGO TOLENTINO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): JOSENILDO LIAL MOREIRA (OAB/
PIAUÍ Nº 1302/82). DA SENTENÇA DE FL 32. ASEGUIR
TRANSCRITA:”.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO, para determinar a expedição de ALVARÁ,
com prazo de 30 (trinta) dias, em nome do Requerente,
MARIA DOS SANTOS FERREIRA FEITOSA, qualificada
nos autos, no sentido de que possa, pessoalmente,
proceder ao levantamento, junto ao INSS, da quantia
existente a título de saldo de benefício previdenciário
(NB: 1527547989), em nome de MANOEL MOREIRA
DA SILVA, seu cônjuge, ora falecido, no valor de R$
990,08 (novecentos e noventa reais e oito centavos),
mais acréscimos legais, se houver.Sem custas e
honorários, por não ter havido litígio.Expeça-se o
alvará respectivo.Publique-se. Registre-se. Intimese.Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com
a respectiva baixa.E para constar, Eu, JOSÉ OALDO
DE SOUSA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. MANOEL EMÍDIO, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS
PROCESSO Nº 1609-27.2012.8.18.0032
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO
POR DANOS COM PEDIDO DE LIMINAR
AUTOR(S): ROSICLEYA OLIVEIRA MOREIRA
REQUERIDO.VILLELA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
LTDA
Kesillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª
Varada Comarca de Picos-PI, de ordem da MM. Juíza
de Dirito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela,
e de cordo com Provimento 07/2012 da Douta
Corrgedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA
Dr(a). MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO, OAB/PI
8526/11, para, dar ciência do contido na certidão de
fl. 25 e, no prazo de 05 dias, requerer o que entender
de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOCOMARCA DE
PALMEIRAIS – PIAUÍSECRETARIA DA VARA ÚNICA
Proc. Nº 0000160-67.2014.8.18.0063 – Ação de
Remoção,Modificação eDispensa de Tutor (Relação
de Parentesco-Guarda)Partes: Antonia Silvana de
Sousa, Valdemilson dos Santos, Maria José
GomesBarbosa e Roberto Carlos Ribeiro da
SilvaAdvogado:Drª. Siarla Érica Santos Brandão –
OAB/PI nº 6814 -Maria do Carmo Almeida Alves –
Analista Judiciário da Vara Única destaCidade e
Comarca de Palmeirais – Piauí de ordem do Meritíssimo
Juiz deDireito desta Comarca de Palmeirais – PI, INTIMA
a Advogada, Drª.SIARLA ÉRICA SANTOS BRANDÃO
– OAB/PI nº 6814, para a Audiência deOitiva do Menor
V.DE.S.B., designada nos autos da Ação, acima
mencionadapara o dia 23 /9/ de 2014, às 10:00 horas,
a ser realizada nasala das Audiências do Fórum Des.
Antonio Almeida, sito à Av. GonçaloBarbosa Soares,
s/nº – Centro – Palmeirais – Piauí. Dado e passado
nestaCidade e Comarca de Palmeirais – Piauí,
Secretaria da Vara Única, aosdezessete dias do mês
de setembro do ano de dois mil e catorze(17.09.014).
Eu,Maria do Carmo Almeida Alves – Analista Judiciário.”
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA
DE PICOS – 1ª VARA
PROCESSO Nº. 181-69.1996.8.18.0032
AÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL
REQUERENTE- O MUNICÍPIO DE PICOS
ADVOGADO- DR. JAILSON BARBOSA DE MOURA
LEAL-OAB-PI-4867
REQUERIDO- GILBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO- DR. FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSAOAB-PI-5860
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado
do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do
MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de
Picos, Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição
Gonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº
07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O
DR. JAILSON BARBOSA DE MOURA LEAL-OAB-PI4867 e O DR. FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSAOAB-PI-5860, do inteiro teor do despacho/decisão da
MM. Juíza que é o/a seguinte...SENDO ASSIM, tendo
presentes as razões expostas, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art.
794 inciso I, e para os fins do artigo 795, ambos do
CP. Picos(PI), 17 /9/2014. a)- Dra. Maria da Conceição
Gomçalves Portela-Juíza de Direito da 1ª Vara.
AVIS DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO( VARA ÚNICA
DE URUÇUÍ)
Processo n° 0000189-22.20007.8.18.0077
AÇÃO PENAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RÉU: MARIA SÔNIA GOMES DA SILVA
ADV: JOSÉ CAVALCANTE NETO, OAB/PI N° 3420
A BeLª. Manuela Lima de Jesus, Analista Judicial da
Vaa Única da Comarca de Uruçuí, Estado do Piauí,
coforme o provimento n° 07/2012- CGJ, de ordem do
MM Juiz Substituto, Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira,
INTIMA o Sr. Adv JOSÉ CAVALCANTE NETO, OAB/PI
N° 3420, para no prazo de dez dias, apresentar o
novo endereço das Testemunhas Alcides Alvs da
Rocha, Fernanda Lacerda Alencar e Quirino Bnga.
CUMPRA-SE NAS FORMAS E SOB AS PENAS DA EI.
Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego, Juiz deDireito,
21/05/2014. Eu, Manuela Lima de Jesus, Aalista Judicial
da V.Única, digitei e subscrevi, em 17/09/2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA
– PI
Processo nº 0000188-56.2014.8.18.0056
Ação : Indenização por Danos Morais e Materiais
Requerente : Heloisa Gomes da Silva
Requerido : Ortopedia Monumento LTDA - EPP
O Secretário substituto da Vara Única da Comarca de
Itaueira – PI, Antonio Araújo Luz, de ordem do M.M.
Juiz de Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de
acordo com o provimento 29/2009 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o advogado, Dr. LUIZ
EDUARDO FEITOSA BORGES, OAB/PI Nº 8.184, do
inteiro teor da sentença s seguir transcrita : “Heloisa
Gomes da Silva ajuizou ação de Danos Morais e
Materiais contra o Ortopedia Monumento LTDA,
alegando que adquiriu através da empresa requerida
uma cadeira de rodas motorizada, mas recebeu um
produto diverso do que foi comprado pela autora
(versão anterior do produto). Deu-se à causa o valor
de R$ 28.554,00. Despacho de fls. 35, indeferiu e
determina a intimação da autora para efetuar o
pagamento das custas sob pena de cancelamento na
distribuição. Certidão de fls. 37-v, informa decurso do
prazo sem pagamento das custas. É o relatório. Passo
a decidir. Tendo em vista que a autora não comprovou
o pagamento das custas processuais, extingue-se o
procedimento sem resolução do mérito. Diante do
exposto extingo o procedimento sem resolução pela
ausência de pagamento das custas. Custas sob
encargo da parte autora. Sem honorários, pois não
houve sucumbência.P.R.I. Arquive-se após o trânsito
em julgado, dando-se, inclusive, baixa na distribuição
com os expedientes necessários. Cumpridas as
formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e
arquive-se. Itaueira-PI, 25 de agosto de 2014. aa.
Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz de Direito”. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado
do Piauí, aos dezesseis dias do mês de setembro de
dois mil e catorze. Eu, Secretária da Vara Única, conferi
o presente aviso.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº 0000009-75.2014.8.18.0104
CLASSE: CIVEL – TRABALHISTA
REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS
SANTOS SOUSA
REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, manda
intimar o Requerente e seu advogado: Dr. JOSÉ PIRES
TEIXEIRA, OAB/PI Nº2025 e o Requerido e seu
advogado Dr. MARCELO TEIXEIRA DO BONFIM, OAB/
PI 2461, do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz:
“Designo audiência Preliminar para o dia 15 de outubro
de 2014, às 08:30 horas. Cientificando-lhes que
poderão fazer-se representar por procurador, com
poderes para transigir. Dado e passado nesta cidade
de Monsenhor Gil, 02/07/2014.Eu, Maria Zélia de Sousa
Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e
subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012-CGJ/PI.
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº 0000142-20.2014.8.18.0104
CLASSE: CIVEL – TRABALHISTA
REQUERENTE: JOSÉ ODETE PEREIRA DO
NASCIMENTO
REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, manda
intimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIO
CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designo
audiência Preliminar para o dia 15 de outubro de 2014,
às 08:40 horas. Dado e passado nesta cidade de
Monsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa
Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e
subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI.
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº 0000139-65.2014.8.18.0104
CLASSE: CIVEL – TRABALHISTA
REQUERENTE: SILVIO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, manda
intimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIO
CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designo
audiência Preliminar para o dia 15 de outubro de 2014,
às 09:20 horas. Dado e passado nesta cidade de
Monsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa
Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e
subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI.
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº 0000147-42.2014.8.18.0104
CLASSE: CIVEL – TRABALHISTA
REQUERENTE: JOSÉ RIBAMAR COSTA ALENCAR
REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, manda
intimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIO
CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designo
audiência Preliminar para o dia 15 de outubro de 2014,
às 09:30 horas. Dado e passado nesta cidade de
Monsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa
Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e
subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI.
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº 0000148-27.2014.8.18.0104
CLASSE: CIVEL – TRABALHISTA
REQUERENTE: JOSÉ ALBERTO LIMA DOS SANTOS
REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, manda
intimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIO
CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designo
audiência Preliminar para o dia 15 de outubro de 2014,
às 09:40 horas. Dado e passado nesta cidade de
Monsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa
Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e
subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012-CGJ/PI.
35
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº 0000146-57.2014.8.18.0104
CLASSE: CIVEL – TRABALHISTA
REQUERENTE: DEUSDETE DA COSTA LIMA
REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, manda
intimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIO
CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designo
audiência Preliminar para o dia 15 de outubro de 2014,
às 09:50 horas. Dado e passado nesta cidade de
Monsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa
Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e
subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012-CGJ/PI.
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº 0000141-35.2014.8.18.0104
CLASSE: CIVEL – TRABALHISTA
REQUERENTE: LISMAR DE SOUSA VENÇÃO
REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, manda
intimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIO
CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designo
audiência Preliminar para o dia 15 de outubro de 2014,
às 10:00 horas. Dado e passado nesta cidade de
Monsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa
Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e
subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012- CGJ/PI.
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº 0000140-50.2014.8.18.0104
CLASSE: CIVEL – TRABALHISTA
REQUERENTE: RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS
REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, manda
intimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIO
CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designo
audiência Preliminar para o dia 15 de outubro de 2014,
às 10:10 horas. Dado e passado nesta cidade de
Monsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa
Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e
subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012- CGJ/PI.
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº 0000144-87.2014.8.18.0104
CLASSE: CIVEL – TRABALHISTA
REQUERENTE: JOSÉ FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, manda
intimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIO
CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designo
audiência Preliminar para o dia 15/10/ de 2014, às
10:15 horas. Dado e passado nesta cidade de
Monsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa
Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e
subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012-CGJ/PI.
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº 0000150-94.2014.8.18.0104
CLASSE: CIVEL – TRABALHISTA
REQUERENTE: JOÃO REGINALDO DOS SANTOS
REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, manda
intimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIO
CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designo
audiência Preliminar para o dia 15 de outubro de
2014, às 10:20 horas. Dado e passado nesta cidade
de Monsenhor Gil,02/07/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa
Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e
subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012- CGJ/PI.
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº 0000149-12.2014.8.18.0104
CLASSE: CIVEL – TRABALHISTA
REQUERENTE: DEL DOS SANTOS NERES
REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, manda
intimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIO
CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designo
audiência Preliminar para o dia 15/10/ de 2014, às
10:30 horas. Dado e passado nesta cidade de
Monsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa
Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e
subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI.
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº 0000045-72.2014.8.18.0104
CLASSE: CIVEL – TRABALHISTA
REQUERENTE: ANDRÉ FRANCISCO DOS SANTOS
REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, manda
intimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIO
CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designo
audiência Preliminar para o dia 15/10/ de 2014, às
10:40 horas. Dado e passado nesta cidade de
Monsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa
Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e
subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI.
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº 0000143-05.2014.8.18.0104
CLASSE: CIVEL – TRABALHISTA
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA PESSOA
REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, manda
intimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIO
CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designo
audiência Preliminar para o dia 15/10/ de 2014, às
11:40 horas. Dado e passado nesta cidade de
Monsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa
Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e
subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI.
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº 0000055-98.2013.8.18.0104
CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
REQUERENTE: MARIA BARTOLOMÉ DA CONCEIÇÃO
ANDRADE
REQUERIDO: BANCO GE CAPITAL S/A ( BANCO CIFRA
S/A)
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima
o requerente e seu advogado, Dr. HENRIQUE VELOSO
ALVES, OAB/PI 7468, do seguinte despacho “Designo
audiência Conciliação, instrução e julgamento para o
dia 15/10/ 2014, às 08:00 horas, para comparecerem,
sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito. Dado e passado nesta Cidade de Monsenhor
Gil1, 15/09/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro
Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi,
conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI.
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº 0000283-39.2014.8.18.0104
CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
REQUERENTE: LUIZ HOLANDO DA SILVA LIMA
REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER E AMERICAM LIFA
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima
o requerente e seu advogado, Dr. JOSÉ PIRES
TEIXEIRA, OAB/PI 2025, do seguinte despacho
“Designo audiência Conciliação, instrução e julgamento
para o dia 15 de outubro de 2014, às 08:20 horas,
para comparecerem, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito. Dado e passado
nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 15/09/2014. Eu, Maria
Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara
Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº
07/2012 – CGJ/PI.
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº 0000044-35.2014.8.18.0104
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
REQUERENTE: MARTINHO FERNANDES ROCHA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima
o requerente e seu advogado, Dra. MÔNICA DO REGO
MONTEIRO MELO NOGUEIRA CARDOSO, OAB/PI 5027
e LUANA BARBOSA GUIMARÃES DE CARVALHO,
OAB/PI 7500, do seguinte despacho “Designo
audiência Conciliação, instrução e julgamento para o
dia 15/10/ 2014, às 10:50 horas, para comparecerem,
sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito. Dado e passado nesta Cidade de Monsenhor
Gil1, 15/09/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro
Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi,
conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI.
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº 0000046-05.2014.8.18.0104
CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
REQUERENTE: MARTINHO FERNANDES ROCHA
REQUERIDO: BANCO BMB S/A
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima
o requerente e seu advogado, Dra. MÔNICA DO REGO
MONTEIRO MELO NOGUEIRA CARDOSO, OAB/PI 5027
e LUANA BARBOSA GUIMARÃES DE CARVALHO,
OAB/PI 7500, do seguinte despacho “Designo
audiência Conciliação, instrução e julgamento para o
dia 15 de outubro de 2014, às 11:00 horas, para
comparecerem, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito. Dado e passado nesta
Cidade de Monsenhor Gil1, 15/09/2014. Eu, Maria Zélia
de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,
digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012
– CGJ/PI.
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº 0000045-20.2014.8.18.0104
CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
REQUERENTE: MARTINHO FERNANDES ROCHA
REQUERIDO: BANCO BMG S/A
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima
o requerente e seu advogado, Dra. MÔNICA DO REGO
MONTEIRO MELO NOGUEIRA CARDOSO, OAB/PI 5027
e LUANA BARBOSA GUIMARÃES DE CARVALHO,
OAB/PI 7500, do seguinte despacho “Designo
audiência Conciliação, instrução e julgamento para o
dia 15 de outubro de 2014, às 11:20 horas, para
comparecerem, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito. Dado e passado nesta
Cidade de Monsenhor Gil1, 15/09/2014. Eu, Maria Zélia
de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,
digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012
– CGJ/PI.
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº 0000041-80.2014.8.18.0104
CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
REQUERENTE: JOSÉ CARNEIRO LIMA
REQUERIDO: BANCO BMG S/A
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima
o requerente e seu advogado, Dra. MÔNICA DO REGO
MONTEIRO MELO NOGUEIRA CARDOSO, OAB/PI 5027
e LUANA BARBOSA GUIMARÃES DE CARVALHO,
OAB/PI 7500, do seguinte despacho “Designo
audiência Conciliação, instrução e julgamento para o
dia 15 de outubro de 2014, às 11:30 horas, para
comparecerem, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito. Dado e passado nesta
Cidade de Monsenhor Gil1, 15/09/2014. Eu, Maria Zélia
de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,
digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012
– CGJ/PI.
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº 0000423-73.2014.8.18.0104
CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
REQUERENTE: GENEZIO SANTANA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO BCV S/A
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima
o requerente e seu advogado, Dr. CARLOS ALBERTO
36
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
TEIVE DE ARAÚJO, OAB/PI 5293, do seguinte
despacho “Designo audiência Conciliação, instrução
e julgamento para o dia 15 de outubro de 2014, às
11:50 horas, para comparecerem, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito. Dado
e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 15/09/
2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,
Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme
Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI.
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº 0000422-88.2014.8.18.0104
CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
REQUERENTE: GENEZIO SANTANA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO BCV S/A
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima
o requerente e seu advogado, Dr. CARLOS ALBERTO
TEIVE DE ARAÚJO, OAB/PI 5293, do seguinte
despacho “Designo audiência Conciliação, instrução
e julgamento para o dia 15 de outubro de 2014, às
12:00 horas, para comparecerem, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito. Dado
e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 15/09/
2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,
Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme
Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI.
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO
PROCESSO Nº 0000449-71.2014.8.18.0104
PROCESSO Nº 0000450-56.2014.8.18.0104
PROCESSO Nº 0000451-41.2014.8.18.0104
PROCESSO Nº 0000452-26.2014.8.18.0104
PROCESSO Nº 0000453-11.2014.8.18.0104
PROCESSO Nº 0000455-78.2014.8.18.0104
PROCESSO Nº 0000454-93.2014.8.18.0104
PROCESSO Nº 0000448-86.2014.8.18.0104
PROCESSO Nº 0000446-19.2014.8.18.0104
PROCESSO Nº 0000444-49.2014.8.18.0104
PROCESSO Nº 0000445-34.2014.8.18.0104
PROCESSO Nº 0000447-04.2014.8.18.0104
CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
REQUERENTE: MARIA CONCEIÇÃO DE SOUSA
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima
o requerente e seu advogado, Dr. CARLOS ALBERTO
TEIVE DE ARAÚJO, OAB/PI 5293, do seguinte
despacho “Intime-se a Parte Autora, via DJPI, para
em 10(dez) dias, juntar comprovante idôneo de
domicílio nesta Comarca, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito. Dado e passado
nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 15/09/2014. Eu,
Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da
Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento
nº 07/2012 – CGJ/PI.
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO
PROCESSO Nº 0000365-70.2014.8.18.0104
CLASSE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAL E MATERIAL
REQUERENTE: FRANCISCA MARIA LOPES CAMPELO
DA CRUZ
REQUERIDO: MED IMAGEM S/C
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima
o advogado do Requerente, Dr. MARCELO CAMPELO
DE ABREU, OAB/PI 9811, do seguinte despacho “
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a
contestação de fls. 46/100. Dado e passado nesta
Cidade de Monsenhor Gil1, 16/09/2014. Eu, Maria Zélia
de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,
digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012
– CGJ/PI.
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO
PROCESSO Nº 0000251-34.2014.8.18.0104
CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
REQUERENTE: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS
PEREIRA
REQUERIDO: BANCO BMG S/A
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima
o requerente e seu advogado, Dra. ARIANE RIBEIRO
CÉSAR, OAB/PI 6584, do seguinte despacho “ Intimese a parte Requerida, para em 15 (quinze) dias, pagar
o valor exequendo, sob pena de multa de 10% mais
penhora e avaliação de bens, conforme art. 475-J do
CPC. Dado e passado nesta Cidade de Monsenhor
Gil1, 16/09/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro
Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi,
conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI.
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO
PROCESSO Nº 0000102-72.2014.8.18.0104
CLASSE: AÇÃO POPULAR
REQUERENTE: TIAGO VALE DE ALMEIDA
REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE CURRALINHOS/PI e
INSTITUTO MACHADO DE ASSIS
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima
o advogado do Requerente, Dr. TIAGO VALE DE
ALMEIDA, OAB/PI 6986 e o advogado do requerido,
Dr. MÁRVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES, OAB/PI
4703, do seguinte despacho “Intimem-se as partes,
para em 05 (cinco) dias, informarem se possuem outras
provas a produzir, indicando a pertinência e relevância
para o julgamento do feito. Dado e passado nesta
Cidade de Monsenhor Gil1, 16/09/2014. Eu, Maria Zélia
de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,
digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012
– CGJ/PI.
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO
PROCESSO Nº 0000406-08.2012.8.18.0104
CLASSE: AÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL
REQUERENTE: LUIZ GONZAGA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima
o advogado do Requerente, Dr. RUI LOPES DA SILVA,
OAB/PI 5130 e TERESINHA MARIA DE CARVALHO
LUZ, OAB/PI 5346 e o advogado do requerido, Dr.
DAVID SOMBRA PEIXOTO, OAB/PI 7847, do seguinte
despacho “Intimem-se as partes, para em 05 (cinco)
dias, acerca de eventual conciliação celebrada. Dado
e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 16/09/
2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,
Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme
Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI.
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO
PROCESSO Nº 0000078-20.2008.8.18.0104
CLASSE: AÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL
REQUERENTE: LEIDIANE DE SOUSA SANTOS
REQUERIDO: BRASIL TELECOM S/A e ATLÂNTICO
FUNDO DE INVESTIMENTO
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima
o advogado do Requerente, Dr. MARCELO TEIXEIRA
DO BONFIM, OAB/PI 2461, do seguinte despacho “
Recebo o recurso inominado somente no efeito
devolutivo, uma vez que não restou demonstrada a
efetiva possibilidade de dano irreparável (art. 43 da
lei n. 9.099/95); 2. intime-se a parte Recorrida, via
DJPI, para, em 10 (dez) dias, apresentar
contrarrazões. Dado e passado nesta Cidade de
Monsenhor Gil1, 16/09/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa
Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e
subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI.
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO
PROCESSO Nº 0000493-27.2013.8.18.0104
CLASSE: AÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL
REQUERENTE: ANTONIO CÉSAR PEREIRA DOS
SANTOS
REQUERIDO: VIVO S/A
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima
o advogado do Requerente, Dr. JOSÉ EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO, OAB/PI 7198-A, do seguinte
despacho “ Recebo o recurso inominado somente no
efeito devolutivo, uma vez que não restou demonstrada
a efetiva possibilidade de dano irreparável (art. 43 da
lei n. 9.099/95); 2. intime-se a parte Recorrida, via
DJPI, para, em 10 (dez) dias, apresentar
contrarrazões. Dado e passado nesta Cidade de
Monsenhor Gil1, 16/09/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa
Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e
subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DE
DESPACHO (Secretaria da Vara Única da Comarca
de Marcos Parente/PI)
AÇAÕ DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
PROCESSO Nº 0000042-71.2014.8.18.0102
AUTORA: MARIA ALICE FRANÇA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO BMG S.A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos
Parente/PI, por ordem do MM. Juiz de Direito desta
jurisdição. de acordo com o provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA, o Dr. FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES,
inscrito na OAB/PI, sob nº 10448-A, com escritório
profissional na Rua Bernardo Guimarães, nº 67,
Funcionários, em Belo Horizonte-MG, para tomar
ciência do despacho do MM. Juiz a seguir de fl.68 a
seguir transcrito: “DESPACHO: Sobre o pedido de
desistência da ação apresentada pela parte autora,
diga à parte ré, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, à teor do § 4º do art. 267 do CPC. Intimações
necessárias. Marcos Parente/PI, 25 de agosto de 2014.
Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira-Juiz de Direito”.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Marcos
Parente/PI, aos 16 (dezesseis) de setembro do ano
de dois mil e quatorze (2014). Eu, Júlio César Ribeiro
da Cruz, Analista Judicial da Secretaria da Vara Única
o digitei e subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DE
DESPACHO (Secretaria da Vara Única da Comarca
de Marcos Parente/PI)
AÇAÕ DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
PROCESSO Nº 0000014-06.2014.8.18.0102
AUTOR: EXPEDITO DOS SANTOS MOUSINHO
REQUERIDO: BANCO LECCA CREDITO FINACIAMENTO
E INVESTIMENT S.A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos
Parente/PI, por ordem do MM. Juiz de Direito desta
jurisdição. de acordo com o provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA, o Dr. BRUNO LIRA LEITE BARBOSA, inscrita
na OAB/PI, sob nº 6.605, com escritório profissional
na Rua do Carmo nº 08, 11º andar, Centro, Rio de
Janeiro-RJ para tomar ciência do despacho do MM.
Juiz a seguir: DESPACHO: Sobre o pedido de
desistência da ação apresentada pela parte autora,
diga à parte ré, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, à teor do § 4º do art. 267 do CPC. Intimações
necessárias. Marcos Parente/PI, 25 de agosto de 2014.
Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira-Juiz de Direito”.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Marcos
Parente/PI, aos 16 (dezesseis) de setembro do ano
de dois mil e quatorze (2014). Eu, Júlio César Ribeiro
da Cruz, Analista Judicial da Secretaria da Vara Única
o digitei e subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DE
DESPACHO (Secretaria da Vara Única da Comarca
de Marcos Parente/PI)
AÇAÕ DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
PROCESSO Nº 0000019-28.2014.8.18.0102
AUTOR: EXPEDITO DOS SANTOS MOUSINHO
REQUERIDO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos
Parente/PI, por ordem do MM. Juiz de Direito desta
jurisdição. de acordo com o provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA, o Dr. WILSON SALES BELCHIOR, inscrito na
OAB/PI, sob nº 9016, com escritório profissional na
Av. Santos Dumont, 2828, Ed. Torre Santos Dumont,
Salas 804/808, em Fortaleza-CE, para tomar ciência
do despacho do MM. Juiz a seguir de fl.68 a seguir
transcrito: DESPACHO: Sobre o pedido de desistência
da ação apresentada pela parte autora, diga à parte
ré, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à teor do §
4º do art. 267 do CPC. Intimações necessárias. Marcos
Parente/PI, 25 de agosto de 2014. Leandro Emídio
Lima e Silva Ferreira-Juiz de Direito”. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Marcos Parente/PI, aos 16
(dezesseis) de setembro do ano de dois mil e quatorze
(2014). Eu, Júlio César Ribeiro da Cruz, Analista Judicial
da Secretaria da Vara Única o digitei e subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca de
PIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANA
MARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA Dr(a).
MÁRCIO JOSÉ DE CARVALHO ISIDORO (OAB/PI nº
6420) e KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO (OAB/
PI Nº 4568), para, no prazo legal apresentar alegações
finais, nos autos do Processo nº 000023766.2013.8.18.0110, Ação Porte Ilegal de Arma de Fogo
em que figura como Autor O Ministério Público do Estado
do Piauí e Réu Pedro Zacarias da Silva. E para constar,
37
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
Eu, GILSON DE OLIVEIRA DANTAS, Analista Judicial,
digitei e conferí o presente aviso. PIMENTEIRAS, 16
de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
O (a) Secretário (a) da Vara Única da Comarca de
PIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANA
MARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): Dr. ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS
(OAB/PI Nº 2.885) e Dr. DMITRI MADEIRA CAMPOS
(OAB/PI Nº 9926), do inteiro teor do despacho que é
o seguinte: “ Tendo em vista o pedido de adiamento
devidamente justificado, redesigno a presente
audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 22 de
outubro de 2014, às 09:00 horas, neste juízo, nos
autos da ação de Homicídio Qualificado, Processo nº
0000004-06.2012.8.18.0110 em que figura como Réu
Antonio Airton Macêdo Teixeira e Vítima José Djailson
Leal da Silva”. E para constar, Eu, GILSON DE OLIVEIRA
DANTAS, Analista Judicial, digitei e conferí o presente
aviso. PIMENTEIRAS, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA
AUDIÊNCIA(2ª Vara de PIRIPIRI(PI)
PROCESSO Nº 1539-36.2011.8.18.0033
CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA EDUARDA PEREIRA DE SOUZA,
representada por sua genitora, ROSENIRA DO
NASCIMENTO PEREIRA
REQUERIDO: ALEX JÚNIO PEREIRA DE SOUZA
O) Secretario da 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, de
ordem do MM. Juiz Dr. RAIMUNDO JOSÉ GOMES, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DR.
JOSÉ ALBERTO MEDEIROS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº
5.665) do despacho de fls. 12 dos autos, Parte final a
seguir transcrito: “[...] Intimem-se as partes do teor da
presente decisão, bem como para participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, A SER REALIZADA EM 11/12/2014, ás
11h 30min, neste Fórum, momento em que o réu poderá
apresentar contestação e demais respostas, no
momento em que poderá apresentar contestação e
demais respostas. Conste do mandado de citação a
advertência, de que o não comparecimento do réu
ocaionará sua revelia, com confissão da matéria
fátca, nos termos da Lei 5.478/68. Intime-se o Ministério
Público para participação em audiência. Cumpra-se.
Piripiri (PI), 09 de setembro de 2014.RAIMUNDO JOSÉ
GOMES. Juiz de Direito.” E para constar, Eu, Cristiany
de Castro Nunes Viana, Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. PIRIPIRI(PI), 16/9/ de 2014.
VARA ÚNICA DE PEDRO II
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Proc. nº 000081-92.2008.8.18.0065
EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIA
ATOR: ABIMAEL ALVES DE HOLANDA, OAB PI 2215
AT ORDINATÓRIO: De ordem, designo a audiência para
o dia 21/11/2014, às 09h. Pedro II, 05 de setembro de
2014. Lorena e Silva Torres. Secretária da Vara.
VARA ÚNICA DE PEDRO II
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Proc. nº 000312-17.2011.8.18.0065
AÇÃO PENAL
RÉU: LÁUDIO PEREIRA DOS SANTOS, vulgo Lepeta
Adv.: ABIMAEL ALVES DE HOLANDA, OAB PI 2215
ATOORDINATÓRIO: De ordem, designo a audiência
par o dia 06/11/2014, às 08h. Pedro II, 30 de maio de
2014. Lorena e Silva Torres. Secretária da Vara.
AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS
PROCESSO Nº 0001417-60.2013.8.18.0032
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AUTOR(S): BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO(S): WYDARLAN WORDEY DE JESUS
ARRUDA
Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª
Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem da MM. Juíza
de Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela,
e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA Dr(a). THAIANNE CASSEB DA SILVA, OAB/CE
23503, para no prazo de 10(dez) dias, querendo,
responder aos documentos acostado nos autos (art.
392 do CPC).
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
A Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela - Juíza
deDireito Titular da 1ª Vara da Comarca de Picos,
Estdo do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
etc..FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, E AOS
INTERESSADOS, QUE SERÃO LEVADOS À HASTA
PÚBLICA (PRAÇAS), nos termos do art. 686 e SS, do
CPC, O SEGUINTE BEM: Uma gleba de terras, locada
sob nº 25, situada no lugar “SERRA VERMELHA”,
município de Santo Antônio de Lisboa-PI, com uma
área de 178,52,75 há (cento e setenta e oito hectares
e cinquenta e dois ares e setenta e cinco centiares),
Registro Imobiliário: R-3-907, às fls. 07 do livro 2-J, no
Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio de
Lisboa, Estado do Piauí.Benfeitorias:5.000 metros de
cerca de arame com 10 e 9 fios; 80 hectares de caju,
sendo 40 hectares de caju anão precoce e 40 hectares
de caju comum; 2 açudes, poço tubular e uma caixa
d´água com capacidade para 13.000 litros; 4 casas; e
50 cabeças de gado.O Imóvel foi avaliado em R$
200.000,00 (duzentos mil reais), pertencente a
FRANISCO CILTON DE CARVALHO, brasileiro, casado,
agricultor, inscrito no CPF sob nº 054.211.953-68,
residente e domiciliado na avenida Lino Rodrigues,
10, centro, no município de Santo Antônio de Lisboa/
PI, conforme descrição do bem penhorado às fls. 31/
32, dos autos de nº 0000799-86.2011.8.18.0032 Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que
figuram como Exequente: O Banco do Nordeste do
Brasil S/A, e Executado: FRANCISCO CILTON DE
CARVALHO. FICA DESIGNADA AS PRAÇAS PARA OS
DIAS 03 DE NOVEMBRO DE 2014, ÀS 08:30 (OITO
HS. E TRINTA MIN.), E 18 DE NOVEMBRO DE 2014, ÀS
08:30 ( OITO HS. E TRINTA MIN), PARA AS PRIMEIRA E
SEGUNDA PRAÇAS, respectivamente. Juízo de Direito
da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, aos
15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de dois
mil e quatorze (2014), Eu, Bel. Antônio José de
Carvalho, Escrivão Judicial – na Secretaria da 1ª Vara
– digitei e subscrevi.Dra. Maria da Conceição
Gonçalves Portela-Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
AVISO DE INTIMAÇÃO – Comarca de Picos/4ª Vara
PROCESSO Nº. 0001246-11.2010.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
TIPIFIFICAÇÃO : ART 129, § 1º, inciso I do CP c/c Lei n°
10.826/2006
DENUNCIADO(s): MÁRCIO GREIK ANDRADE FERREIRA
VÍTIMA: GILVAN DE CARVALHO ADÃO
Irlando de Moura Barbosa, Secretário da 4ª Vara da
Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito
Titular da 4ª Vara de Picos-PI, Dr. Sérgio Luis Carvalho
Fortes, e de acordo com o Provimento 07/2012 da
Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
Piauí, INTIMA o Sr. ELIAS VITALINO CIPRIANO DE
SOUSA, Advogado, OAB/PI nº. 4769, para, no dia
30.10.2014 , às 10:00 horas, comparecer à audiência
de Instrução e Julgamento, designada nos autos supra
citados, a ser realizada na Sala das audiências do
Fórum de Picos; devendo apresentar as testemunhas
de defesa independentemente de intimação. E para
constar, foi expedido o presente aviso. Picos(PI), 16
de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO( VARA
ÚNICA DE URUÇUÍ)
Processo n° 0000189-22.20007.8.18.0077
AÇÃO PENAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RÉU: MARIA SÔNIA GOMES DA SILVA
ADV: JOSÉ CAVALCANTE NETO, OAB/PI N° 3420
A BeLª. Manuela Lima de Jesus, Analista Judicial da
Vara Única da Comarca de Uruçuí, Estado do Piauí,
conforme o provimento n° 07/2012- CGJ, de ordem do
MM. Juiz Substituto, Dr. Aderson Antônio Brito
Nogueira, INTIMA o Sr. Advogado JOSÉ CAVALCANTE
NETO, OAB/PI N° 3420, para no prazo de dez dias,
apresentar o novo endereço das Testemunhas Alcides
Alves da Rocha, Fernanda Lacerda Alencar e Quirino
Benga. CUMPRA-SE NAS FORMAS E SOB AS PENAS
DA LEI. Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego, Juiz
de Direito, 21/05/2014. Eu, Manuela Lima de Jesus,
Analista Judicial da Vara Única, digitei e subscrevi,
em 17/09/2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO – COMARCA
DE PICOS – 1ª VARA
PROCESSO Nº.: 0000697-84.1999.8.18.0032
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUI
REQUERIDO: LOURIVAL LEOPOLDINO DANTAS &
FILHOS
A Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, de
ordem do MMº Juiz de Direito, Dra. Maria do Socorro
Gonçalves Portela, vem publicar Decisão de fls.50/53
... “Pelo exposto, declaro prescrito o direito de
redirecionamento da execução ao sócio
corresponsável e, por consequência, indefiro o pedido
de redirecionamento da execução para a pessoa
física, bem como indefiro os pedidos de constrição de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
bens e/ou valores em nome da pessoa física” Picos,
PI, 16 de setembro de 2014. Eu, Ana Raquel Ramalho
Ribeiro, Escrivã Judicial, digitei e subscrevi, em
conformidade com o Provimento nº. 07/2012 da
Corregedoria do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
COMARCA DE PICOS-5ª VARA
Processo n° 0001966-70.2013.8.18.0032
Pronunciante: Ministério Público Estadual
Pronunciado: Antônio Cordeiro Monteiro
A Secretaria da 5ª Vara Criminal da Comarca de PicosPI, de Ordem da Exma. Juíza de Direito desta Vara,
Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, e de
acordo com o provimento n° 07/2012, da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,
vem INTIMAR o advogado, Sr. Maurício Macêdo de
Moura, OAB/PI 9278, para que tenha ciência da decisão
de pronúncia de fls. 263/271, prolatada nos autos,
cujo teor: “DECISÃO DE PRONÚNCIA. Vistos etc. Tratam
os autos de ação penal oferecida pelo douto
representante do Ministério Público Estadual
incursionando o réu ANTONIO CORDEIRO MONTEIRO
nas penas dos artigos 121, § 2º, II e III; artigo 121, §
2º, II c/c artigo 14, II e artigo 129, § 1º, I e III, todos do
Código Penal. Para tanto, alegou que: Consta do
Inquérito Policial anexo que em 08/09/2013, às 19:30h,
do lado de fora do bar Tunas, na localidade Mocambo,
município de Picos/PI, o denunciado, Antonio Cordeiro
Monteiro, mediante o uso de arma branca, atingiu a
integridade física das vítimas Ronaldo Luis da Silva,
causando-lhe as lesões que ceifaram com a vida do
mesmo, conforme exame cadavérico de fl. 37 e
Reinaldo Luis de Jesus Silva que perdeu a visão do
olho esquerdo, consoante se infere de fls. 26/27
(pendente laudo de corpo de delito). Foi apurado que
pouco antes do crime, no bar Tunas o denunciado
teve uma desavença com a pessoa de Antonio Holanda
de Carvalho, tendo, inclusive, tentado agredi-la com
um punhal pequeno, branco, listrado, por ele trazido,
sendo impedido de praticar ato mais grave, em virtude
de intervenção de terceira pessoa, Caio Vinicius de
Carvalho, situação que caracteriza tentativa branca
de homicídio. Após essa discussão, o imputado
deslocou-se em direção à vítima Ronaldo, oportunidade
em que chegou a ir às vias de fato com ela.
Percebendo a agressão contra Ronaldo, o irmão deste,
Reinaldo, com o intuito de defendê-la, pegou uma
garrafa de cerveja e desferiu contra o denunciado,
atingindo-o na região molar esquerda, ocasião em
que o imputado voltou-se contra ele e lesionou seu
olho esquerdo, perfurando-o. O ofendido Reinaldo,
ao se perceber ferido, resolve entrar no bar, ocasião
em que o denunciado continuou a desferir diversos
golpes contra a vítima Ronaldo Luis da Silva, inclusive,
quando a mesma já estava caída, que culminaram
com sua morte. Autos inquisitórios iniciados mediante
Auto de Prisão em Flagrante, fls. 08/11; Auto de Exame
de Corpo Delito-Cadavérico ás fls. 44; Fotografias de
fls. 47/49 e 51. Por ocasião do recebimento do auto
de prisão em flagrante foi convertida em prisão
preventiva, fls. 66 a 69. Às fls. 81 a denúncia fora
recebida. Oferecida defesa preliminar escrita por
intermédio de advogado, fls. 91 a 98. Fora designada
audiência de instrução e julgamento e realizada no dia
17/12/2013, fls. 143 a 153. DVD fl. 154; Diligências em
audiência fls. 159/161; pedido de revogação da prisão
preventiva fls. 162/163; DVD fl. 165. Decisão para
realização de exame de corpo delito complementar na
vítima Reinaldo Luis da Silva, fls. 174/175. Decisão
mantendo a prisão preventiva do denunciado, fls. 176/
177. Auto de Exame de Corpo de Delito Lesão Corporal
da vítima Reinaldo Luis de Jesus Silva, fls. 207/208.
Juntada de documentos de fls. 209/223. Exame Pericial
Complementar, fotografias e documentos, fls. 226/
233. Alegações finais pelo Ministério Público às fls.
236 a 241, pela pronúncia do acusado nos tipos penais
do art. 121, caput, c/c art 14, II, do CP (tentativa de
homicídio); art. 121, § 2º, III, do CP (Homicídio
Qualificado Consumado) e art. 129, § 1º, I e II, do CP
(Lesão Corporal Grave). Alegações finais da defesa
às fls. 245 a 256, pela absolvição sumária por entender
estar acobertado pelo manto da Legítima Defesa e no
mérito também alega legítima defesa, impronúncia em
relação a tentativa de homicídio e o de lesão corporal
absolvição por falta de provas. Requereu ao final a
revogação da prisão preventiva (fls. 258/261) É o
breve relatório. Decido: FUNDAMENTAÇÃO Segundo
a melhor doutrina, a pronúncia é uma decisão
processual de conteúdo declaratório em que o juiz
proclama admissível a imputação, encaminhando-a
para julgamento perante o Tribunal do Júri. Na
pronúncia há um mero juízo de prelibação pelo qual o
juiz admite ou rejeita a acusação, sem penetrar no
exame do mérito. Restringe-se à verificação da
38
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
presença do fumus boni juris, admitindo todas as
acusações que tenham ao menos probabilidade de
procedência. Na decisão de pronúncia é vedada ao
juiz a análise aprofundada do mérito da questão, tendo
em vista ser atribuição dos integrantes do Conselho
de Sentença do Júri Popular, por força do art. 5º,
XXXVIII, alínea c, da Constituição Federal. Malgrado
essa vedação, a fundamentação da decisão de
pronúncia é indispensável, conforme preceitua o art.
413, do Código de Processo Penal, bem como o art.
93, IX, da Constituição Federal. Assim dispõe o § 1º,
do art. 413 do CPP: § 1º A fundamentação da pronúncia
limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da
existência de indícios suficientes de autoria ou de
participação, devendo o juiz declarar o dispositivo
legal em que julgar incurso o acusado e especificar
as circunstâncias qualificadoras e as causas de
aumento de pena. Assim, passo à análise dos
elementos contidos nos autos. A materialidade dos
delitos se revela pelo Laudo de Exame PericialCadavérico ás fls. 44/45 e fotografias fls. 47/49 em
relação ao crime de homicídio; Laudo de Exame Pericial
Complementar e fotografias de fls. 226/229, em
relação a Lesão Corporal Grave; e as declarações
de fls.16, 18, 33, 34 em relação a tentativa de homicídio.
Em relação aos indícios de autoria, verifica-se que os
depoimentos das testemunhas Elissandra Jesus da
Silva, Caio Vinicius de Carvalho, prestado perante a
Autoridade Policial, e confirmados em Juízo, conforme
depoimento de fls. 14, 16 e 27 (inquérito) e DVD fl.
154, dá conta de que os fatos se deram
aproximadamente (senão tal e qual) como narrados
na denúncia: disse a testemunha: (...) Que, ontem por
volta das 19h30min, estava na localidade chapada do
MOCAMBO, zona rural de Picos-PI, no BAR DO
TUNAS; que umas pessoas disseram: tá tendo uma
briga lá fora; que estava no interior do BAR e saiu
para ver o que estava acontecendo; que ao sair viu o
JOAQUIM DO LEITE discutindo com um colega dele;
que pediu a ele para fazer aquilo; que não sabia que
ele estava armado; que de repente ele saca de uma
faca e acaba lhe atingindo no braço direito, mas não
lhe feriu muito; que seu colega CAIO tentou segurálo; Que entrou para o BAR; que ao sair do BAR
novamente viu a vítima RONALDO sangrando e
tentando se segurar num veículo; que viu o JOAQUIM
DO LEITE correndo(...). (...) Que, ontem por volta das
19h30min, estava na localidade chapada do
MOCAMBO, zona rural de Picos-PI, no BAR DO
TUNAS; que estava fora do BAR; que viu o RONALDO
E JOAQUIM brigando e saindo do BAR; Que viu o
RONALDO sujo de sangue; que notou que o RONALDO
já estava fraco e viu quando ele caiu no chão; Que o
JOAQUIM saiu correndo, e inclusive deixou a moto
dele lá no local (...). (...)no dia 08 de setembro de
2013, por volta das 19h30min, estava no BAR DE
TUNAS na localidade Chapada do Mocambo; que
alguém cujo nome não sabe informar acabou
quebrando uma mesa; que o rapaz que quebrou a
mesa assumiu a culpa; Que, em seguida, saiu para
fora e viu quando o JOAQUIM começou uma discussão
com ANTONIO, mas foi contido por populares; que o
RONALDO e REINALDO estavam na calçada em pé
bebendo; que o JOAQUIM estava um pouco longe de
REINALDO e RONALDO; Que o JOAQUIM foi na direção
do REINALDO e RONALDO e começou a provocar o
REINALDO e RONALDO; Que o JOAQUIM começou a
discutir com o RONALDO; Que o JOAQUIM já foi
sacando uma faca; Que o JOAQUIM partiu para cima
do RONALDO; Que o REINALDO viu o que estava
acontecendo e foi tentar separar a briga, mas quando
o REINALDO estava se aproximando, o JOAQUI DO
LEITE deu um golpe de faca que acabou furando o
olho do REINALDO; Que o REINALDO entrou no BAR
com a mão no olho que estava sangrando; Que, neste
momento, a briga entre RONALDO e JOAQUIM era só
com socos, mas quando o RONALDO viu que o
REINALDO, seu irmão, estava furado pegou uma
garrafa e deu um golpe com esta garrafa na cabeça
do JOAQUIM; Que o JOAQUIM partiu para cima do
RONALDO e deu uns golpes de faca no RONALDO
que acabou caindo no chão; Que o JOAQUIM subiu
em cima dele RONALDO; Que viu quando o JOAQUIM
deu um golpe de faca no peito esquerdo do
RONALDO; Que viu que ele enfiou toda a faca no
peito do RONALDO e ficou mexendo na faca; Que
neste momento o REINALDO estava dentro do BAR;
Que este golpe foi o último; Que o JOAQUIM se
levantou tranquilamente e fez um gesto com as mãos
como se estivesse limpando-as; Que ele JOAQUIM
saiu caminhando tranquilamente com a faca que ele
usou; ; Que mesmo estando o RONALDO bastante
ferido, ele conseguiu se levantar e disse: olha o que
fizeram comigo! Me furaram; Que em seguida ele abriu
os braços e caiu (...). As testemunhas Givanildo José
Lucena (fls. 20), Luis Matias da Silva (fls. 22), não
presenciaram os fatos. A vítima REINALDO LUIS DE
JESUS SILVA relatou os acontecimentos da seguinte
forma: Que, no dia 08 de setembro de 2013, por volta
das 17h30min, estava na companhia de seu irmão
RONALDO no BAR DO TUNAS, na localidade Mocambo,
zona rural de Picos-PI; que estava em pé na calçada
do BAR conversando com seu irmão; Que presenciou
o JOAQUIM DO LEITE brigando com outras pessoas
cujo nome desconhece, mas ele JOAQUIM foi contido
por uns amigos dele; Que o JOAQUIM foi na direção
dele declarante e de seu irmão; Que seu irmão e o
JOAQUIM começaram a discutir sem nenhum motivo;
Que se aproximou de seu irmão para pedir para ele
parar com aquela discussão; Que, de repente, seu
irmão foi ao chão com o JOAQUIM que já foi logo
furando seu irmão; Que se aproximou deles; Que ele
JOAQUIM, estava em cima de seu irmão, sentado;
Que se aproximou do JOAQUIM para tirá-lo de cima
de seu irmão; Que ele JOAQUIM segurava uma faca
na mão direita; Que ele JOAQUIM, quando estava se
aproximando, lhe deu um golpe com a faca e acabou
atingindo seu olho esquerdo; Que entrou para o BAR
para cuidar de seu olho, pois estava saindo muito
sangue; Que ao entrar no BAR notou que sua camisa
estava rasgada; Que acredita que tenha sido o
JOAQUIM com a faca; Que depois foi socorrido para
o HOSPITAL REGIONAL DE PICOS-PI, juntamente com
seu irmão RONALDO; Que no Hospital seu irmão
acabou morrendo por causa das furadas que levou
de JOAQUIM DO LEITE; Que ele declarante teve que
ser socorrido para TERESINA-PI, por causa do
ferimento; Que infelizmente acabou perdendo a visão
de seu olho esquerdo; Que nem ele declarante nem
seu irmão fizeram nada a ele JOAQUIM para ele fazer
o que fez. Tudo confirmado em juízo. Interrogado, o
acusado confessou ter atingido a vítima RONALDO
com um canivete, no entanto afirma ter agido em
legítima defesa e que a vítima o atingiu primeiro com
uma garrafa. Disse não se recordar de ter atingido a
vítima REINALDO. Eis o depoimento na fase
inquisitorial: Que ontem, às 19h:30min, estava no BAR
DO TUNA no povoado Chapada do Mocambo, zona
rural de Picos-PI; Que estava no interior do BAR e, ao
sair, do BAR, o RONALDO chegou por trás lhe jogando
uma garrafa; Que a garrafa lhe atingiu a face a acabou
quebrando; Que ele RONALDO ainda partiu pra cima
dele interrogado e tentou lhe furar na barriga; Que
sua camisa ainda chegou a rasgar; Que sacou de um
canivete que portava; Que na briga acabou sendo
cortado na mão direita; Que chegou a se entrelaçar
com ele; Que não se recorda de quantas facadas deu
nele; Que não se recorda de ter atingido o irmão dele
RONALDO; Que, quando ele RONALDO lhe soltou,
saiu correndo e deixou sua moto no local; Que no
caminho jogou o canivete fora na mata; Que na fuga
se perdeu; Que depois que o dia amanheceu pegou
uma estrada vicinal pela mata; Que já no interior de
DOM EXPEDITO LOPES se escondeu numa vala numa
encosta de uma serra...que a briga começou por causa
de uma mesa que foi quebrada no BAR, mas não
sabe explicar por que ele RONALDO tentou lhe agredir,
pois ele não tinha nada a ver com a mesa. (fls. 37). Em
relação a Tentativa de Homicídio à vítima ANTONIO
HOLANDA DE CARVALHO, a materialidade e os
indícios de autoria estão presentes no depoimento da
testemunha CAIO e JOSIVALDO onde relatam que o
acusado tentou agredir a vítima com uma faca, não
conseguindo por intervenção dos dois, tendo a vítima
saído do local. Em relação ao Homicídio Consumado à
vítima RONALDO LUIS DA SILVA, a materialidade e os
indícios de autoria estão presentes no laudo
cadavérico, fotografias, e nas declarações das
testemunhas ouvidas na fase inquisitorial e em juízo,
em que apontam ter o acusado após discussão com a
primeira vítima, se aproximado dos irmãos REINALDO
e RONALDO, tendo primeiramente atingido RONALDO,
e após ferir a vítima REINALDO, continuou golpeando
REINALDO findando com um golpe no peito da vítima.
Em relação a Lesão Corporal Grave à vítima REINALDO
LUIS DA SILVA DE JESUS, a materialidade e os indícios
de autoria estão presentes no laudo complementar,
fotografias, e nas declarações das testemunhas e da
própria vítima ouvidas na fase inquisitorial e em juízo,
em que apontam ter o acusado lesionado REINALDO
após este tentar defender seu irmão RONALDO,
utilizando-se de uma garrafa que tinha nas mãos,
porém foi atingido no olho com a faca que o acusado
usava. Apesar da tese da legítima defesa, tratandose de mera fase em que se admite, ou não, a remessa
do julgamento ao Juiz Natural, qual seja, o Tribunal
Popular do Júri, verifico que há indícios suficientes de
autoria e prova da materialidade, não ficando provado,
extreme de dúvidas de que tenha agido em legítima
defesa, em relação a qualquer das vítimas, pois do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
que foi relatado pelas testemunhas que estiveram no
local e presenciaram os fatos, há indícios de que o
acusado envolveu-se em uma discussão com a vítima
Antonio Holanda Leal, tentando agredi-la com uma
faca havendo a intervenção da testemunha CAIO
(Tentativa de Homicídio); Há indícios também de que o
acusado agrediu a vítima Ronaldo com uma faca tipo
canivete, desferindo vários golpes, vindo esta a óbito
(Homicídio Consumado), bem assim de que lesionou a
vítima Reinaldo na região ocular, vindo este perder a
visão do olho atingido (Lesão Corporal Grave). Neste
sentido: “HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. PROVA UNÍVOCA E
PEREMPTÓRIA. INEXISTÊNCIA. 1. Absolvição sumária
por legítima defesa, na firme compreensão da
jurisprudência e doutrina pátrias, somente há de ter
lugar, quando houver prova unívoca da excludente, a
demonstrá-la de forma peremptória (Código de
Processo Penal, artigo 411). 2. “Se o juiz se convencer
da existência do crime e de indícios de que o réu seja
o seu autor, pronunciá-lo-á, dando os motivos do seu
convencimento.” (Código de Processo Penal, artigo
408). 3. Ordem denegada.” (STJ, Habeas Corpus .....,
, 6ª Turma, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, 22/3/
2005, publicação DJ 1.8.2005 p. 560). CÓDIGO PENAL.
CRIMES CONTRA A VIDA. ART. 121, § 2º, INC. II, III E IV,
DO CP. EXISTÊNCIA DO FATO. Há indícios da existência
do fato, como o auto de necropsia, laudo pericial,
croqui, levantamento fotográfico, bem como pelas
demais provas colhidas ao longo do feito, inclusive os
depoimentos testemunhais. IMPRONÚNCIA. Existência
de prova suficiente para a pronúncia, nos termos do
artigo 413 do CPP. Para a impronúncia - art. 414 CPP,
é indispensável que estejam ausentes elementos
suficientes a respeito da existência do fato e autoria.
QUALIFICADORAS. Presença de elementos
suficientes, na descrição do fato e em parte da prova,
para a admissibilidade das qualificadoras em exame,
transferindo a decisão ao Conselho de Sentença.
RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO. UNÂNIME.
(Recurso em Sentido Estrito Nº 70038035614, Terceira
Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 30/09/2010). Entendo,
portanto, estarem presentes os requisitos para que o
réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular
do Júri. QUANTO ÀS QUALIFICADORAS APONTADAS
NA DENÚNCIA A qualificadora do motivo fútil, § 2º, II,
art. 121 do CP, atribuída ao acusado ANTONIO
CORDEIRO, conforme delineado nas alegações finais
do Ministério Público deve ser afastada diante das
informações de que houve prévia discussão entre o
acusado e a vítima Antonio Holanda e que a vítima
Ronaldo chegou a agredir o acusado com uma garrafa.
A denúncia trouxe também a qualificadora do parágrafo
segundo, III, do art. 121 do CP, ou seja, meio cruel. O
próprio órgão acusador decotou-a quando do
oferecimento da denúncia e das alegações finais vez
que a vítima após ser atingida por vários golpes de
faca, ainda torceu a faca na vítima. Esses indícios
estão presentes no depoimento da testemunha ocular
Elissandra quando descreveu: Que viu quando o
JOAQUIM deu um golpe de faca no peito esquerdo do
RONALDO; Que viu que ele enfiou toda a faca no
peito do RONALDO e ficou mexendo na faca. Assim,
tal qualificadora não pode ser afastada neste momento.
DISPOSITIVO. Pelo exposto, PRONUNCIO o acusado
ANTONIO CORDEIRO MONTEIRO como incurso nas
sanções do art. 121, caput, c/c art. 14, II, todos do
Código Penal, Tentativa de Homicídio; Como incurso
nas sanções do art. 121, § 2º, III, do Código Penal,
Homicídio Consumado; e no artigo 129, § 1º, I e II do
Código Penal Lesão Corporal Grave, na forma do art.
413 do CPP, a fim de que o mesmo venha a ser
submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri
desta Comarca. DA PRISÃO PREVENTIVA NA
SENTENÇA DE PRONÚNCIA: A liberdade é um dos
direitos fundamentais do homem sendo consagrada
pela nossa Constituição Federal, que segue o que
preceitua a Declaração Universal de Direitos Humanos,
de 1948. Para que esta liberdade seja preservada é
necessário que a atuação dos órgãos detentores do
poder público seja limitada, e tal oposição de
obstáculos, com o objetivo de garantir estes direitos,
vem disposta na CF/88: “Ninguém será considerado
culpado até trânsito em julgado de sentença penal
condenatória”. (Art. 5º, inciso LVII). Esse inciso do
artigo 5º da CF diz respeito ao Princípio da Presunção
de Inocência, ou seja, enquanto não transitar em
julgado a sentença penal condenatória, tornando-se
a mesma irrecorrível, o acusado deve ser tido como
inocente da prática do crime que a ele é imputado.
Fernando Capez acredita que a “prisão preventiva,
bem como todas as demais modalidades de prisão
provisória, não afronta o princípio constitucional do
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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
estado da inocência, mas desde que a decisão seja
fundamentada e estejam presentes os requisitos da
tutela cautelar. O próprio Superior Tribunal de Justiça
em sua Súmula 09 estabeleceu que “a exigência da
prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia
constitucional da presunção de inocência”. Portanto,
a prisão preventiva, como as demais prisões
cautelares, de forma alguma colide com os princípios
da presunção da inocência ou da liberdade da pessoa
humana, desde que esta prisão seja decretada com
base na garantia da ordem pública, da ordem
econômica, na conveniência da instrução criminal e
no asseguramento da aplicação da lei penal, e que
possua natureza cautelar, processual, instrumental e
provisória, somados com a prova da existência do
crime e indícios suficientes da autoria. Na prisão
provisória não se tem por escopo a aplicação de pena,
ou seja, não se faz presente o caráter punitivoretributivo da sanção penal. O que se visa é o
resguardo do processo, ou melhor, busca-se a
efetividade da prestação jurisdicional. Da mesma forma
que a chamada presunção de inocência encontra
previsão constitucional (art. 5º, LVII), também a prisão
provisória encontra abrigo na Magna Carta. Estabelece
o art. 5º, inciso LXI: “ninguém será preso senão em
flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada
de autoridade judiciária competente, salvo nos casos
de transgressão militar ou crime propriamente militar,
definidos em lei.” Os incisos seguintes, ou seja, os de
número LXII a LXVI estabelecem as cautelas que
deverão ser tomadas em caso de prisão. De plano,
há de ser observado que a prisão em flagrante é
expressamente admitida pelo texto constitucional,
sendo que a ela é contraposta a prisão “por ordem
escrita e fundamentada de autoridade judiciária
competente”. Todavia, necessário se faz registrar que
o que dá fundamento à prisão cautelar é o direito à
segurança consagrado, lado a lado, com o direito de
liberdade, na cabeça do art. 5º da Constituição. Prevê
o dispositivo legal: “A prisão preventiva poderá ser
decretada como garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal,
ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando
houver prova da existência do crime e indício
suficiente de autoria.” A segurança de que trata o art.
5º, caput, da Constituição, apresenta-se aqui
traduzida na garantia da ordem pública, da ordem
econômica, da conveniência da instrução criminal e
na garantia da aplicação da lei penal. É bem certo que
a decisão que decreta a custódia cautelar deve ser
fundamentada e calcada em fatos concretos, não
bastando a simples menção ao texto legal. Ora, são
pressupostos da prisão preventiva, a prova da
existência do crime e indícios suficientes da autoria,
artigo 312, CPP. Os crimse por ele praticado são
apenados com reclusão. Foi dito acima, dos
pressupostos da decretação da prisão preventiva,
todos ocorrentes na espécie. O mesmo artigo 312
traz, também, as circunstâncias que a autorizam, quais
sejam: a)garantia da ordem pública; b) conveniência
da instrução criminal e c) asseguração da eventual
pena a ser imposta. Bem sei que a prisão preventiva
só deve ser reservada para casos excepcionais,
baseado o seu fundamento na incontrastável
necessidade, no dizer de Tourinho Filho. (Processo
Penal, vol.3, pág.327). A materialidade dos crimes de
homicídio, tentativa de homicídio e lesão corporal grave
encontra-se provada. Não há dúvida sobre a
existência de indícios de que foi o acusado o autor
dos crimes em comento. Nos casos de competência
do Júri, findo o sumário da culpa com a decisão de
pronúncia, inicia-se a fase de Plenário, na qual todos
são novamente reinquiridos na presença dos jurados.
A conveniência da instrução processual na fase de
Plenário ainda precisa ser preservada porque o risco
de viciar a instrução permanece, em especial o
depoimento das testemunhas e das vítimas da tentativa
de homicídio e da lesão corporal. Na segunda fase do
processo de competência do júri novas testemunhas
poderão ser ouvidas. Portanto, a garantia da instrução
no plenário do júri no presente caso ainda prevalece
como forma de não por em risco ou viciar o depoimento
das já inquiridas na primeira fase e outras a serem
ouvidas em plenário do júri. E, não deixa de no
procedimento das ações penais de competência do
Tribunal do Júri, existir a possibilidade de produção
de prova oral durante a sessão de julgamento pelo
corpo dos jurados. Ainda, a garantia da aplicação da
pena também deve ser preservada pois o que se tem
é que o mesmo fugiu do local do fato. Ademais, o
acusado está preso, respondeu preso durante toda
a instrução processual. Por fim, valho-me de lição
doutrinária sobre a retidão, imparcialidade, a busca
da justiça e da verdade real utilizada por esta
Magistrada neste decisum, no sentido de que o jurista
tem
outras
preocupações;
interessa-lhe
fundamentalmente a ordem social objetiva. Por isso,
ele vê na justiça, em primeiro lugar, uma exigência da
vida social. Radbruch chega a afirmar que ao jurista
só interessa a justiça em sentido objetivo. Considerada
sob esse aspecto, a justiça é um princípio superior da
ordem social. () a justiça não é o sentimento de cada
um tem de seu próprio bem-estar ou felicidade, como
pretendem alguns. Mas, pelo contrário, é o
reconhecimento de que cada um deve respeitar o
bem e a dignidade dos outros. Como disse Dabin,
esse reconhecimento implica sem dúvida uma
metafísica: a do valor absoluto da pessoa humana. É
esse o entendimento de nossos tribunais: Esta Corte,
por ambas as suas Turmas, já firmou o entendimento
de que a prisão preventiva pode ser decretada em
face da periculosidade demonstrada pela gravidade
e violência do crime, ainda que o agente primário (STF,
RT 648/347). Não se vislumbra ilegalidade na decisão
que manteve a custódia cautelar do paciente, se
demonstrada a necessidade da prisão, atendendose aos termos do art. 312 do CPP e da jurisprudência
dominante, sendo que a gravidade do delito e a
periculosidade do agente podem ser suficientes para
motivar a segregação provisória como garantia da
ordem pública (STJ HC 17386 BA 5ª T. -Rel. Min. Gilson
Dipp DJU 08.10.2001 p. 00234). Assim, a conclusão a
que se chega é a de que há provas da materialidade
e indícios da autoria dos crimes ora apurados, que
são punidos com reclusão. Isto posto, com fulcro nos
arts. 311, 312 e 313, c/c com artigo 413, § 3º, última
parte, todos do CPP, MANTENHO, pelos seus próprios
fundamentos, para garantia da ordem pública,
instrução em plenário, bem assim aplicação da lei
penal, A PRISÃO PREVENTIVA de ANTONIO CORDEIRO
MONTEIRO, já qualificado nos autos. Preclusa a
presente decisão, intime-se o Ministério Público e o
defensor do réu para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentarem rol de testemunhas que irão depor em
plenário, até o máximo de (cinco), oportunidade em
que poderão juntar documentos e requerer diligências,
nos termos da nova redação do artigo 422 do Código
de Processo Penal. Após, voltem conclusos para
deliberações, forte na nova redação do artigo 423 do
Código de Processo Penal. P.R.I. PICOS, 18 de agosto
de 2014. NILCIMAR R. DE A. CARVALHO. Juiz(a) de
Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS”. Eu,,
Christiano Luisi Soares, Escrivão Judicial, o digitei.
Picos(PI), 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS
PROCESSO Nº 0000660-28.1997.8.18.0032
AÇÃO: NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
AUTOR(S): MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO PIAUÍ-PI
REQUERIDO(S): JOSÉ DE MOURA ALENCAR
Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª
Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem da MM. Juíza
de Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela,
e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA Dr(a). LUCIANA MARIA LEITÃO RÊGO, OAB/PI
510/87, para, em 48(quarenta e oito horas), dizer se
ainda tem interesse no feito, oportunidade na qual,
caso positiva a resposta, deverá requerer o que
entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Picos, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA
DE PICOS – 1ª VARA
PROCESSO Nº. 181-69.1996.8.18.0032
AÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL
REQUERENTE- O MUNICÍPIO DE PICOS
ADVOGADO- DR. JAILSON BARBOSA DE MOURA
LEAL-OAB-PI-4867
REQUERIDO- GILBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
ADV. DR. FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA-OABPI-5860
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado
do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do
MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de
Picos, Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição
Gonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº
07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O
DR. JAILSON BARBOSA DE MOURA LEAL-OAB-PI4867 e O DR. FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSAOAB-PI-5860, do inteiro teor do despacho/decisão da
MM. Juíza que é o/a seguinte . SENDO ASSIM, tendo
presentes as razões expostas, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art.
794, inciso I, e para os fins do artigo 795, ambos do
CPC. Picos(PI), 17/9/ 2014. a)- Dra. Maria da Conceição
Gomçalves Portela-Juíza de Direito da 1ª Vara.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA
DE PICOS – 1ª VARA
PROCESSO Nº. 1758-28.2009.8.18.0032
AÇÃO – BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE- BANCO FINASA S/A
ADVOGADO- DR. CELSO MARCON-OAB-PI-5740-A
REQUERIDA – LUCELIA MARIA MONTEIRO DO
NASCIMENTO
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado
do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do
MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de
Picos, Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição
Gonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº
07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O
DR. CELSO MARCON-OAB-PI-5740-A, do inteiro teor
do despacho/decisão da MM. Juíza que é o/a seguinte
PARA NO PRAZO de dez (10) dias, manifestar-se
acerca do teor da certidão, onde o Oficial de Justiça
diz que não foi ´possível encontrar a parte ré: podendo
ainda em igual prazo, requerer o que lhe parecer de
direito. Picos,16/9/ de 2014.a) Dra. Maria da Conceição
Gomçalves Portela-Juíza de Direito da 1ª Vara.
COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO
1a.PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO
PROCESSO N° 0001117-72.2013.8.18.0073
O DR. Igor Rafael Carvalho cie Alencar , Juiz de
Direito Titular da 2a Vara desta Cidade e Comarca de
São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, por Titulo e
nomeação legal, etc...FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este Juízo e 2 a Secretaria da Cidade e
Comarca de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí,
se processa a Ação de Interdição e Curatela, processo
n° 0001117-72.2013.8.18.0073, em que é requerente:
JORDÂNIA DOS SANTOS SOUSA e Interditado:
OLINDA DOS SANTOS SOUZA. Encontra-se julgado
o presente feito conforme segue parte da sentença
transcrita: julgo procedente o pedido, para em
conseqüência decretar a Interdição Judicial de OLINDA
DOS SANTOS SOUZA, declarou-o absolutamente
incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida
civil. E para constar mandou o MM. Juiz que fosse a
presente sentença publicada e será afixada no local
de costume, e publicada no Diário da Justiça do Estado
por 03 (três) vezes, na forma Lei. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de São Raimundo Nonato,
Estado do Piauí, aos dezesseis (16) dias do mês de
^setembro do ano de dois mil e quatorze (2014). EU,
Dia-na Cristina Lustosa de Vasconcelos Lima,
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)
PROCESSO Nº 0000138-10.2013.8.18.0074
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Réu: EDVALDO PEDRO DE CARVALHO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
SIMÕES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDEMI
ALVES DE ALMEIDA , de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs
Advogados: LUIZ FERNANDO MUNIZ COELHO (OAB/
PERNAMBUCO Nº 22535). e LEONARDO DE LIMA
MELO ( OAB-PE N/20.387) do despacho a seguir
transcrito: 1. Recebo o recurso em sentido estrito,
bem como, as razões de recurso apresentadas pelo
recorrente; 2. Intime-se o recorrido para apresentar
as contra-razões ao recurso de sentido estrito, no
prazo de dois dias (art.588 do CPP). Observando
estabelecido no parágrafo único do art. 588 do CPP; 3
Decorrido o prazo com ou sem as contra-razões
recursais voltem-me os autos conclusos para análise
nos termos do Art. 589 do CPP. Expedientes
necessários. Simões, 02 de setembro de 2014. Valdemi
Alves de Almeida, Juiz de Direito. E para constar, Eu,
VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO,Cedido
Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. SIMÕES,
16 de setembro de 2014
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO( VARA
ÚNICA DE URUÇUÍ)
Processo n°0000486-82.2014.8.18.0077
AÇÃO PENAL
AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RÉU: RÔMULO GOMES DA SILVA
ADVOGADO: MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA
NUNES, OAB-PI 4703
A Belª. Manuela Lima de Jesus, Analista Judicial da
Vara Única da Comarca de Uruçuí, Estado do Piaui,
conforme o provimento n° 07/2012- CGJ, de ordem do
MM. Juiz Substituto, Dr. Aderson Antônio Brito
Nogueira, INTIMA o Sr. Advogado MARVIO MARCONI
40
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
DE SIQUEIRA NUNES, OAB-PI 4703, para que,
compareça neste Juízo, sito à Rua Thomas Pearce,
nº 117, bairro: Centro, Fórum local Dês. Ernesto
Baptista, Uruçuí, Piauí, no dia dezoito do mês de
setembro do ano de dois mil e catorze (18/09/2014),
às 10:00 horas, para a realização da Audiência de
Instrução e Julgamento do acusado: ROMULO
GOMES DA SILVA, designada nos autos n° 000048682.2014.8.18.0077, durante a qual serão ouvidas as
vitimas se houver e as testemunhas de acusação e
defesa, interrogando-se, a final, o réu. CUMPRA-SE
NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Aderson Antônio
Brito Nogueira- Juiz Substituto, 04/09/2014. Eu,
Manuela Lima de Jesus, Analista Judicial da Vara
Única, digitei e subscrevi, em 16/09/2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO( VARA
ÚNICA DE URUÇUÍ)
Processo n° 0000347-04.2012.8.18.0077
AÇÃO PENAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RÉU: LAURO GOMES MARRETO
ADVOGADO: BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO,
OAB/PI N° 7121
A BeLª. Manuela Lima de Jesus, Analista Judicial da
Vara Única da Comarca de Uruçuí, Estado do Piauí,
conforme o provimento n° 07/2012- CGJ, de ordem do
MM. Juiz Substituto, Dr. Aderson Antônio Brito
Nogueira, INTIMA o Sr. Advogado BEN-TEN DE
SOARES E MARTINS NETO, OAB/PI N° 7121, para no
prazo de dez dias apresentar a defesa prelimiar.
CUMPRA-SE NAS FORMAS E SOB AS PENAS DA LEI.
Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego, Juiz de
Direito, 10/04/2014. Eu, Manuela Lima de Jesus,
Analista Judicial da Vara Única, digitei e subscrevi,
em 16/09/2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO
Processo Nº 0000136-39.2012.8.0118
CLASSE:
Inquérito Policial
REQUERENTE: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ - COMARCA DEVÁRZEA GRANDE, MARIA DE
NAZARÉ RODRIGUES DOS SANTOS.
AUTOR DO FATO: JOSIMAR GERALDO SILVA. Para
publicação no DJE a intimação do Advogado: Dr.
VITORTABATINGA DO REGO LOPES(OAB-PI 6.989)
da seguinte Sentença: “Anteo exposto, JULGO
PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e
CONDENOo réu JOSIMAR GERALDO DA SILVA nas
sanções do art. 129, § 2º, I,III e IV, c/c 129, §10º do
Código Penal, em concurso material como crime do
art. 12 da Lei 10.826/2003, bem como ao pagamento
decustas processuais, na forma do artigo 804 do
Código de ProcessoPenal. Passo à individualização
da pena do sentenciado, observandoo critério trifásico
(art. 68 do Código Penal). IV INDIVIDUALIZAÇÃO DA
PENA CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA a)
1ª.FASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO
CÓDIGO PENAL) Quanto àculpabilidade, afere-se que
o réu agiu de forma normal ao grau de
reprovabilidade.Sendo o dolo direto um elemento
indispensável e normal ao tipo, não podeser
considerado desfavorável. Quanto aos antecedentes
criminais, verificoque o réu não registra antecedentes.
Quanto à personalidade não háelementos nos autos
para aferir sua personalidade. Quanto à conduta
socialdo réu, não é possível afirmar que ele tem
conduta social desfavorável.Quanto aosmotivos do
crime , o réu, por ciúmes, intentou contra a saúde
eintegridade física de sua companheira, ou seja,
motivos comuns ao crimequando conectados com a
circunstância dos § § 9º e 10, situação que nãoenseja
qualquer aumento em razão da impossibilidade de
utilizar as causasde aumento de pena também como
forma de aumento da pena base, incorrendoem
verdadeiro bis in idem. No tocante às circunstâncias
do crime, não éprejudicial ao réu. Quanto às
conseqüências do crime , essas foram normaisao
tipo previsto no art. 129 § 2º, I, III e IV do Código Penal
, e,considerando que não se provou qualquer outra
decorrência de sua ação,essa circunstância não pode
ser considerada prejudicial ao réu. Ocomportamento
da vítima em nada contribui para exacerbação
dareprimenda. Assim, não há comoo considerar esta
circunstância prejudicialao réu. PENA-BASE
Analisadas as circunstâncias judiciais do “ caput “
doartigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base privativa
de liberdade em 02(dois) anos de reclusão. b)- 2ª.
FASE - CIRCUNSTÂNCIAS LEGAISEmbora penda
contra o réu as agravantes previstas no art. 61, “e” e
“f” doCódigo Penal, entendo que as mesmas não
podem ser aplicadas sob pena deconstituir verdadeiro
bis in idem , pois, objetivamente, a relaçãodoméstica
encontra-se abrangida pela causa de aumento de
pena prevista noart. 129, § 10 do Código Penal. Por
outro lado, entendo que incide aatenuante da
confissão. No entanto, como a pena foi fixada no
mínimolegal,deixo de reduzir a pena, conforme o que
dispõe a Súmula 231 do SuperiorTribunal de Justiça.
c)- 3ª. FASE - CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO E/
OUDIMINUIÇÃO DE PENA: Diante da comprovação da
relação doméstica entre réu evítima como
companheiros, entendo ser aplicada a causa de
aumento de penacontida no art. 129, § 10 do Código
Penal, aumentando a pena-base na razãode 1/3, ou
seja, aumentando em 8 (oito) meses e 3 (três) dias.
PENDEFINITIVA Vencidas as etapas do artigo 68 do
Cóigo Penal, por entendercomo necessário e suficente
para reprovação e prevenção do crime, fica oréu
condenado à pena de 02 (dois) anos 8 (oito) mese e
3 (três) dias dereclusão. CRIME PREVISTO NO AT. 12
DA LEI 10.826/2003 a) 1ª. FASE -CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS (ART. 59 DO CÓDIGO PENAL Quanto à
culpabilidade,afere-se que o réu agiu de forma normal
ao grau de reprovabilidade. Sendoo dolo direto um
elemento indispensável e normal ao tipo, não pode
serconsiderado desfavorável. Quanto aos
antecedentes criminais, verifico queo réu não registra
antecedentes. Quanto à personalidade não há
elementosnos autos para aferir sua personalidade.
Quanto à conduta social do réu,não é possível afirmar
que ele tem conduta social desfavorável. Quanto
aosmotivos do crime, o mesmo não pode ser
considerado em prejuízo do réu. Notocante às
circunstâncias do crime , não é prejudicial ao réu.
Quanto àsconseqüências do crime, essas foram
normais ao tipo previsto no art. 12 daLei 10.826/2003,
e, considerando que não se provou qualquer
outradecorrência de sua ação, essa circunstância
não pode ser consideradaprejudicial ao réu. O
comportamento da vítima em nada contribui
parexacerbação da reprimenda, pois trata-se de crime
vago, isto é, tem comosujeito passivo toda a coltividade.
PENA-BASE Analisadas ascircunstâncias judiciais do”
caput “ do artigo 59 do Código Penal, fixo apena-base
privativa de liberdade em 1 (um) ano e 10 (dez) diasmulta. b)-2ª. FASE - CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS Não
há agravantes a serem consideradas.Por outro lado,
e ntendo que incide a atenuante da confissão. No
entanto,como a pena foi fixada no mínimo legal, deixo
de reduzir a pena, conformeo que dispõe a Súmula
231 do Superior Tribunal de Justiça. c)- 3ª. FASE CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO E/OU DIMINUIÇÃO
DE PENA: Ante à inexistênciade causas de aumento
ou de diminuição de pena, deixo de considerá-las
paraaumento ou diminuição da pena imposta. PENA
DEFINITIVA Vencidas as etapasdo artigo 68 do Código
Penal, por entender como necessário e suficientepara
reprovação e prevenção do crime, fica o réu
condenado à pena de 1(um) ano de detenção e 10
(dez) dias-multa. CRITÉRIO PARA CÁLCULO DA
PENADE MULTA O dia-multa será calculado na razão
de 1/30 do salário mínimovigente à data do fato
delituoso. CONCURSO MATERIAL Com fundamento
no art.69 do Código Penal, segundo o qual: “Quando o
agente, mediante mais de umaação ou omissão, pratica
dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicamsecumulativamente as penas privativas de liberdade
em que haja incorrido. Nocaso de aplicação cumulativa
de penas de reclusão e de detenção,executa-se
primeiro aquela”, unifico as penas impostas em 03
(três) anos 8(oito) meses e 3 (três) dias de reclusão
somado a 10 (dez) dias-multa.REGIME DE
CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA Estabeleço ao réu
como regimeinicial para o cumprimento da pena
privativa de liberdade o aberto.SUBSTITUIÇÃO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE e SUSPENSÃO
CONDICIONAL DAPENA No caso em tela,
considerando que o crime foi praticado
medianteviolência, entendo ser incabível a substituição
de pena e o sursis, mesmoporque o sentenciado
nãosatisfaz os requisitos necessários para a aplicação
deste último. V -DISPOSIÇÕES GERAIS DIREITO DE
APELAR EM LIBERDADE Por ter sido fixado
comoregime inicial de cumprimento de pena o aberto
e, não mais havendohistórico de agressão contra sua
ex-companheira, concedo ao réu o direitode apelar
em liberdade, sem prejuízo das seguintes
determinações emproteção à ex-companheira:
DETERMINAR que o sentenciado, pessoalmente oupor
prepostos, se abstenha de manter contato por qualquer
meio físico,telefônico, escrito, ou falando com a
ofendida, seus familiares etestemunhas do caso,
devendo manter a distância mínima de 200
(duzentos)metros, sob pena de responder pelo crime
de desobediência e de incorrer namulta equivalente a
R$ 200,00 (duzentos reais) por cada
aproximaçãoindevida, quantia que se reverterá em
favor da vítima, tudo conforme art.416, § § 4º e 5º do
CPC, aplicável subsidiariamente ao caso em tela
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
porforça do art. 13 da “Lei Maria da Penha”; PROIBIR
que o sentenciadodesigne pessoas para seguir a
ofendida, seus familiares e testemunhas, deformaa
intimidá-los ou mesmo tolhendo-lhes o direito de ir e
vir, sob pena deresponder por crime de desobediência
e de incorrer na multa acimaarbitrada;COIBIR, ainda,
por ser medida de extrema necessidade, que o
indiciadofrequente casas de shows, prostíbulos e
lugares congêneres, ou mesmo bebaimoderadamente
bebidas alcoólicas, a fim de preservar a sua
própriaintegridade física, assim como a da vítima. Tais
medidas deverão viger atéulterior deliberação judicial.
Autorizo o auxílio de força policial para ocumprimento
de mandado de proibição de aproximação, devendo o
meirinhoadvertir o requerido de todas as sanções
inerentes ao descumprimento dessamedida,
INCLUSIVE DA POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA.APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO a)lance-se o nome do réu no rol dos
culpados;b) providencie-se a liquidação das multas e
das custas do processo,intimando-se o réu para, no
prazo de dez (10) dias, efetuar o pagamento;c)
expeça-se carta de guia para o cumprimento da pena;
d)comunique-se aoEgrégio Tribunal Regional Eleitoral
o teor da decisão para fins desuspensão dos direitos
políticos; e)Determina-se o encaminhamento dasarmas
de fogo apreendidas ao Comando do Exército no prazo
máximo de 48horas, para destruição ou doação aos
órgãos de segurança pública ou àsForças Armadas,
na forma do Regulamento da Lei 10.826/2003, tudo
conformedetermina o art. 25 da mesma lei; Após o
trânsito em julgado, arquivem-seos autos com as
cautelas de estilo. Diante da renúncia de seu
advogado,intime-se o réu no mesmo ato para constituir
novo patrono. Publique-se.Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Várzea Grande, 15 de Setembro de
2014.ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz
de Direito da Comarca de VárzeaGrande-PI.” Antonio
Pereira da Silva, Técnico Judicial, a digitei, Várzea
Grande-PI, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (COMARCA DE ÁGUA BRANCA)
Processo n.º 0000459-20.2003.8.18.0034
Ação: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
EXECUTADO: GEYSA ALVES DE CARVALHO MORAIS
ME e outro
O Secretário da Vara Única da Comarca de Água
Branca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da
CGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca,
INTIMA o advogado PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO
OAB/PI 1962 e ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA
OAB/PI 1706 da sentença proferida nos autos acima
mencionados, cujo dispositivo final vai a seguir
transcrito: ""Diante do exposto, consubstanciada no
pedido em tela, HOMOLOGO o presente pedido e
JULGO EXTINTA a presente AÇAO DE EXECUÇÃO
movida por Banco do Nordeste do Brasil contra Geysa
Alves de Carvalho Morais - ME, ambos qualificados
nos autos, nos termos do art. 794, I, do Código de
Processo Civil, uma vez que o devedor satisfez a
obrigação. Custas pelo executado. Sem honorários.
Água Branca - Pi, 27 de agosto de 2014. a) Lisabete
Maria Machetti- Juíza de Direito. Água Branca - PI, 17
de setembro de 2014. Eu, Maria Regina Bonfim Moreira
Gonçalves, Analista Judicial, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (COMARCA
DE ÁGUA BRANCA)
Processo n.º 0000292-37.2002.8.18.0034
Ação: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
EXECUTADO: JEREMIAS PEREIRA DA SILVA
O Secretário da Vara Única da Comarca de Água
Branca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da
CGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca,
INTIMA o advogado JOSÉ ACÉLIO CORREIA OAB/PI
1173 do despacho proferido nos autos acima
mencionados, cujo final vai a seguir transcrito: ""Ante
o exposto, com supedâneo no art. 265, I, do CPC,
decreto a suspensão deste feito pelo prazo de 30
(trinta) dias, para que seja regularizada a sucessão
do pólo passivo da demandada. Intime-se o exequente,
por seu advogado, para, em 30(trinta) dias, promover
a sucessão da parte falecida, quer seja pela
qualificação dos seus herdeiros, quer pela
especificação do inventariante, caso já tenha sido
feita a dita nomeação, oudo seu cônjuge, suscetível
de ser nomeado adminsitrador provisório à luz do art.
985 do CPC.(....) Por outro lado, defiro a expedição do
alvará judicial requerido, a fim de que a viúva do
executado possa renegociar as dívidas junto ao
41
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
exequente, eis que não há qualquer óbice ao pleito.
Água Branca - Pi, 20 de agosto de 2014. a) Lisabete
Maria Machetti- Juíza de Direito. Água Branca - PI, 17
de setembro de 2014. Eu, Maria Regina Bonfim Moreira
Gonçalves, Analista Judicial, o digitei.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (COMARCA DE ÁGUA BRANCA)
Processo n.º 0001083-59.2009.8.18.0034
Ação: COBRANÇA
REQUERENTE: VICENTE RIBEIRO SOARES
REQUERIDO: ANTERO GARCIA CAVALCANTE
O Secretário da Vara Única da Comarca de Água
Branca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da
CGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca,
INTIMA o advogado HUMBERTO VILARINHO DOS
SANTOS OAB/PI 1962 da sentença proferida nos autos
acima mencionados, cujo dispositivo final vai a seguir
transcrito: ""Assim, com arrimo no art. 269, I, CPC,
julgo procedente o pedido formulado na inicial,
condenando o requerido ANTERO GARCIA
CAVALCANTE a pagar a quantia de R$
15.000,00(quinze mil reais) a Vicente Ribeiro Soares,
acrescidos de juros legais e correção monetária a
contar da citação, extinguindo o processo com
julgamento de mérito. Sem custas e sem honorários.
Água Branca - Pi, 20 de agosto de 2014. a) Lisabete
Maria Machetti- Juíza de Direito. Água Branca - PI, 17
de setembro de 2014. Eu, Maria Regina Bonfim Moreira
Gonçalves, Analista Judicial, o digitei.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DECISÃO
(COMARCA DE ÁGUA BRANCA)
Processo n.º 0000636-76.2006.8.18.0034
Ação: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST
MORTEM
REQUERENTE: J.V.G.
O Secretário da Vara Única da Comarca de Água
Branca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da
CGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca,
INTIMA o advogado ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR
OAB/PI 4892 da decisão proferida nos autos acima
mencionados, cujo dispositivo final vai a seguir
transcrito: "Posto isto, acolho o pleito de fls. 119/120
para modificar a decisão de fls. 113/116 tão somente
quanto à mudança do nome, determinar que o
requerente continue com o mesmo nome. Água Branca
- Pi, 15 de abril de 2014. a) Lisabete Maria MachettiJuíza de Direito. Água Branca - PI, 17 de setembro de
2014. Eu, Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves,
Analista Judicial, o digitei.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DECISÃO
(COMARCA DE ÁGUA BRANCA)
Processo n.º 0000978-82.20096.8.18.0034
Ação: COBRANÇA
REQUERENTE: JOSÉ VIEIRA FILHO
REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DPVAT
O Secretário da Vara Única da Comarca de Água
Branca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da
CGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca,
INTIMA os advogados FRANCISCO AIRTON
CALVANTE DA COSTA, OAB/PI 7663-A, GUSTAVO
HENRIQUE MACEDO DE SALES, OAB/PI 6919;
MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA OAB/PI 10.203
da decisão proferida nos autos acima mencionados,
cujo dispositivo final vai a seguir transcrito: "Ante o
exposto, rejeito o recurso de fls. 129/142, por
ausência de pressuposto objetivo da tempestividade.
Intimem-se as partes desta decisão. Certifique-se o
trânsito em julgado da sentença de fls. 121/126,
prosseguindo-se os atos executórios do julgado.
Expedientes necessários. Água Branca - Pi, 18 de
agosto de 2014. a) Lisabete Maria Machetti- Juíza de
Direito. Água Branca - PI, 17 de setembro de 2014.
Eu, Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves, Analista
Judicial, o digitei.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (COMARCA DE ÁGUA BRANCA)
Processo n.º 0000676-14.2013.8.18.0034
Ação: PENAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RÉUS: EMERSON CAMPOS DA SILVA/WELTON
PEREIRA DA SILVA
O Secretário da Vara Única da Comarca de Água
Branca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da
CGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca,
INTIMA o advogado JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA,
OAB/PI 8774 da sentença proferida nos autos acima
mencionados, cujo dispositivo final vai a seguir
transcrito: "Ante o acima exposto, julgo parcialmente
procedente a denúncia, para CONDENAR o réu
WELTON PEREIRA DA SILVA, pela prática do crime
previsto no art. 157, § 2º, I eII, e art. 288, ambos do
Código Penal, passando-se a seguir a efetuar a
dosimetria da pena, na forma do art. 59 e 68 do CP.
Por outro lado, ABSOLVO o réu EMERSON CAMPOS
DA SILVA das imputações feitas pela Justiça Pública,
por ausência de comprovação da autoria delitiva,
conforme previsto no artigo 386, inciso V, do Código
de Processo Penal. (....) Assim, na ausência de outra
causa modificadora, fixo a pena em definitivo em 07
(sete) anos de reclusão e pagamento de 30 dias multa,
no valor de 1/30 do salário mínimo vigente a data do
feito. Fixo o regime inicial semi-aberto, nos termos do
art. 33, § 2º, "b", do CP, a ser cumprida na Colônia
Agrícola "Major César de Oliveira", em Altos-Pi. P.R.
Intime-se o MP, o réu pessoalmente e seu defensor.
Água Branca - Pi, 16 de junho de 2014. a) Lisabete
Maria Machetti- Juíza de Direito". Água Branca - PI, 16
de setembro de 2014. Eu, Maria Regina Bonfim Moreira
Gonçalves, Analista Judicial, o digitei.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (COMARCA DE ÁGUA BRANCA)
Processo n.º 0000464-90.2013.8.18.0034
Ação: PENAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RÉUS: ANTONIO DA CRUZ ALVES DA SILVA/
IVANILSON SOUSA SILVA
O Secretário da Vara Única da Comarca de Água
Branca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da
CGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca,
INTIMA o advogado ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR,
OAB/PI 4892 da sentença proferida nos autos acima
mencionados, cujo dispositivo final vai a seguir
transcrito: "Ante o acima exposto, julgo procedente a
denúncia, para CONDENAR os réus ANTONIO DA
CRUZ ALVES DA SILVA e IVANILSON SOUSA SILVA,
pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I eII, e
art. 288, ambos do Código Penal, passando-se a seguir
a efetuar a dosimetria da pena, na forma do art. 59 e
68 do CP. (....) Réu: ANTONIO DA CRUZ ALVES DA
SILVA: Assim, na ausência de outra causa
modificadora, fixo a pena em definitivo em 03 (três)
anos , 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão,
em regime aberto e 26 dias multa, cominando o diamulta equivalente a um trigésimo do salário mínimo
vigente. Réu: IVANILSON SOUSA SILVA: Assim, na
ausência de outra causa modificadora, fixo a pena
em definitivo em 03 (três) anos , 10 (dez) meses e 20
(vinte) dias de reclusão, em regime aberto e 26 dias
multa, cominando o dia-multa equivalente a um
trigésimo do salário mínimo vigente.Água Branca - Pi,
03 de maio de 2013. a) Lisabete Maria Machetti- Juíza
de Direito". Água Branca - PI, 16 de setembro de 2014.
Eu, Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves, Analista
Judicial, o digitei.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (COMARCA DE ÁGUA BRANCA)
Processo n.º 0000951-07.2006.8.18.0034
Ação: PENAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RÉU: MOISANIEL ALVES DE SOUSA
O Secretário da Vara Única da Comarca de Água
Branca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da
CGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca,
INTIMA o advogado EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE
BARROS, OAB/PI 2.789 da sentença proferida nos
autos acima mencionados, cujo dispositivo final vai a
seguir transcrito: "Ante o acima exposto, em harmonia
com o parecer ministerial, declaro por sentença extinta
a punibilidade do autor doos fatos, ante o seu
falecimento, o que faço com arrimo no art. 107, I , CP.
Façam-se as anotações que se fizerem necesárias.
Água Branca - Pi, 04 de junho de 2014. a) Lisabete
Maria Machetti- Juíza de Direito". Água Branca - PI, 16
de setembro de 2014. Eu, Maria Regina Bonfim Moreira
Gonçalves, Analista Judicial, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ
PROCESSO N° 0000013-03.2008.8.18.0079
CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉUS: ANA MÁRCIA LEAL DA COSTA SOUSA,
MARINALVA ALVES RIBEIRO SOARES, MUNICÍPIO DE
ANGICAL DO PIAUÍ/PI
A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL
DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Comarca Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA os advogados: MAX NILSEN BORGES
DOS SANTOS, (OAB/PI Nº 2929) e RAIMUNDO DE
ARAÚJO SILVA JÚNIOR (OAB/PI Nº 5061), da parte
final do despacho a seguir transcrito: "...Desta feita,
com fundamento da exposição acima, rejeito as
preliminares suscitadas por ANA MÁRCIA LEAL DA
COSTA SOUSA. Não sendo caso de designar
audiência preliminar, porquanto a matéria não trata de
direitos que admitem transação, passo a fixar os
pontos controvertidos da demanda nos seguintes
termos: a) As contratações foram feitas de forma
irregular, sem obediência aos termos legais? b) As
contratações tinha por fim angariar votos nas
eleições? c) As contratações causaram prejuízo ao
erário? d) As referidas contratações importam em ato
de improbidade administrativa? Intimem-se as partes
para que especifiquem as provas que pretendem
produzir no prazo de 10 dias. Cumpra-se. TeresinaPI, 07 de julho de 2014. a) Raniere Santos Sucupira Juiz de Direito". E para constar. Eu, Tânia Maria da
Silva Sousa, Analista Judicial, digitei e conferi o
presente aviso. Angical do Piauí, 17 de setembro de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ
PROCESSO N°0000015-31.2012.8.18.0079
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: LÚCIA MARIA VILARINHO
RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL
DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Advogado DR. JOAQUIM BARBOSA
DE SOUSA (OAB/PI Nº 8774), da audiência preliminar,
designada para o dia 14 (catorze) de outubro de 2014,
às 10:20horas, na sala das audiências do Fórum local.
E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima,
Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angical
do Piauí, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ
PROCESSO N°0000383-06.2013.8.18.0079
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
AUTOR: ROSILÂNDIA DE CARVALHO SOUSA
SOARES
RÉU: MÁRLIO JÚLIO JOSÉ SOARES
A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL
DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA a Advogada DRA. NATALLÍ DE
OLIVEIRA SILVA (OAB/PI Nº 9015), da audiência de
conciliação, designada para o dia 14 (catorze) de
outubro de 2014, às 10:40horas, na sala das
audiências do Fórum local. E para constar. Eu, Cleide
Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o
presente aviso. Angical do Piauí, 17 de setembro de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ
PROCESSO N°0000161-04.2014.8.18.0079
CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO
AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S.A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL
DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA os Advogados DR. JOÃO
EVANGELISTA PEREIRA DA SILVA (OAB/PI Nº 5205),
DR. HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB/SP Nº
221.386) e DRA. ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI
(OAB/RN Nº 1853), da audiência preliminar, designada
para o dia 14 (catorze) de outubro de 2014, às
09:40horas, na sala das audiências do Fórum local. E
para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima,
Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angical
do Piauí, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ
PROCESSO N°0000193-77.2012.8.18.0079
CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO
AUTOR: ANTÔNIO CÉSAR PEREIRA DOS SANTOS
42
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
RÉU: MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI
A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL
DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Advogado DR. HUMBERTO AUGUSTO
TEIXEIRA NUNES (OAB/PI Nº 2439/93), da audiência
preliminar, designada para o dia 14 (catorze) de
outubro de 2014, às 09:20horas, na sala das
audiências do Fórum local. E para constar. Eu, Cleide
Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o
presente aviso. Angical do Piauí, 17 de setembro de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ
PROCESSO N°0000201-20.2013.8.18.0079
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: JÚLIO SOARES DO NASCIMENTO
RÉU: ELETROBRÁS DISTRIBUÍÇÃO PIAUÍ
A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL
DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Advogado DR. AYSLAN SIQUEIRA
DE OLIVEIRA (OAB/PI Nº 4.640), da audiência
preliminar, designada para o dia 14 (catorze) de
outubro de 2014, às 10:00horas, na sala das
audiências do Fórum local. E para constar. Eu, Cleide
Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o
presente aviso. Angical do Piauí, 17 de setembro de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ
PROCESSO N°0000006-98.2014.8.18.0079
CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO
AUTOR: SANDRA DE LIMA NASCIMENTO
RÉU: SUPERMAIA SUPERMERCADOS
A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL
DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA os Advogados DR. VÍTOR TABATINGA
DO REGO LOPES (OAB/PI Nº 6989) e DRA. THAISE
DIAS LIMA DE SOUZA (OAB/DF Nº 31040), da
audiência preliminar, designada para o dia 14 (catorze)
de outubro de 2014, às 09:00horas, na sala das
audiências do Fórum local. E para constar. Eu, Cleide
Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o
presente aviso. Angical do Piauí, 17 de setembro de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única
da Comarca de Anísio de Abreu-PI)
PROCESSO Nº 00000010-40.2011.8.18.0080
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: GERCILIO PAMPLONA DA SILVA
RÉU: ADILSON DA LUZ SULVA
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Anísio de
Abreu -PI, de ordem do MM. Juiz De Direito desta
Comarca, de acordo com o provimento 07/2012 da
corregedoria Geral da justiça, INTIMA GERCILIO
PAMPLONA DA SILVA e ADILSON DA LUZ SULVA
através de seus advogados Dr. PEDRO DE
ALCÂNTARA RIBEIRO OAB/PI 2402 e Dr. ALEXANDRE
CERQUEIRA DA SILVA OAB/PI 4865, respectivamente,
do despacho exarado às fls. 54V cujo teor é o
seguinte:" Intime-se as partes para que se manifestem
e requeiram a produção de provas, com a devida
justificativa para cada diligência requerida no prazo
de 10 dias. Anísio de Abreu, 24/08/14. BRENO BORGES
BRASIL. Juiz de Direito Substituto". Eu, Antonio
Augusto Jales Lima Ferreira, Analista Judicial, o digitei
e subscrevi. Anísio de Abreu, 17 de Setembro de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única
da Comarca de Anísio de Abreu-PI)
PROCESSO Nº 0000066-73.2011.8.18.0080
DIVÓRCIO LITIGIOSO
AUTOR: J. da C. L.
RÉU: S. J. de L. F.
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Anísio de
Abreu -PI, de ordem do MM. Juiz De Direito desta
Comarca, de acordo com o provimento 07/2012 da
corregedoria Geral da justiça, INTIMA J. DA C. L.
através de seu advogado Dr. PEDRO RIBEIRO MENDES
OAB/PI 8303, do despacho exarado às fls. 25v cujo
teor é o seguinte:" Intime-se o autor para réplica em
10 dias. Neste prazo, deverá explicar minimamente
os fatos, quais as últimas notícias do requerido, quem
são seus parentes na cidade, sob pena de se
desconsiderar a citação por edital realizada e
extinguindo-se o processo sem mérito. ANÍSIO DE
ABREU, 29/08/14. BRENO BORGES BRASIL. Juiz de
Direito Substituto". Eu, Antonio Augusto Jales Lima
Ferreira, Analista Judicial, o digitei e subscrevi. Anísio
de Abreu, 17 de Setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única
da Comarca de Anísio de Abreu-PI)
PROCESSO Nº 0000092-71.2011.8.18.0080
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: MARIA JOVECI FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU: AGENOR JOSÉ DOS SANTOS
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Anísio de
Abreu -PI, de ordem do MM. Juiz De Direito desta
Comarca, de acordo com o provimento 07/2012 da
corregedoria Geral da justiça, INTIMA MARIA JOVECI
FERREIRA DE OLIVEIRA e AGENOR JOSÉ DOS
SANTOS através de seus advogados Dr. VALDECI
GALVÃO OAB/PI 964 e Dra. SÔNIA MALENO PAES
RIBEIRO OAB/PI 2950, do despacho exarado às fls.
39v cujo teor é o seguinte:" Intime-se as partes para
especificarem as provas que pretendem produzir com
a devida fundamentação, no prazo de 5 dias. ANÍSIO
DE ABREU, 29/08/14. BRENO BORGES BRASIL. Juiz
de Direito Substituto". Eu, Antonio Augusto Jales Lima
Ferreira, Analista Judicial, o digitei e subscrevi. Anísio
de Abreu, 17 de Setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única
da Comarca de Anísio de Abreu-PI)
PROCESSO Nº 0000096-74.2012.8.18.0080
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: SANDRA RIBEIRO CAVALCANTE DOS
SANTOS
RÉU: BANCO BV LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Anísio de
Abreu -PI, de ordem do MM. Juiz De Direito desta
Comarca, de acordo com o provimento 07/2012 da
corregedoria Geral da justiça, INTIMA SANDRA RIBEIRO
CAVALCANTE DOS SANTOS através de seu
advogado Dr. JÔNATAS BARRETO NETO OAB/PI 3101,
do despacho exarado às fls. 88v cujo teor é o
seguinte:" Intime-se a parte autora para que corrija o
valor da causa consoante regras do CPC e recolha
as custas do processo no prazo de 10 dias, sob pena
de extinção do feito. ANÍSIO DE ABREU, 24/08/14.
BRENO BORGES BRASIL. Juiz de Direito Substituto".
Eu, Antonio Augusto Jales Lima Ferreira, Analista
Judicial, o digitei e subscrevi. Anísio de Abreu, 17 de
Setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única
da Comarca de Anísio de Abreu-PI)
PROCESSO Nº 0000081-08.2012.8.18.0080
DIVÓRCIO LITIGIOSO
AUTOR: S. C. R. S.
RÉU: M. dos S.
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Anísio de
Abreu -PI, de ordem do MM. Juiz De Direito desta
Comarca, de acordo com o provimento 07/2012 da
corregedoria Geral da justiça, INTIMA S. C. R. S. através
de seu advogado Dr. MARCÍLIO RIBEIRO DE MACEDO
OAB/PI 2457, do despacho exarado às fls. 56v cujo
teor é o seguinte:" Chamo o feito à ordem. Verifico
que a parte autora atribuiu o valor da causa em
desconformidade com o proveito econômico pleiteado.
Assim, deverá ajustar o valor da causa em 10 dias.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial em 10
dias, sob pena de extinção do processo. ANÍSIO DE
ABREU, 28/08/2014. BRENO BORGES BRASIL. Juiz
de Direito Substituto". Eu, Antonio Augusto Jales Lima
Ferreira, Analista Judicial, o digitei e subscrevi. Anísio
de Abreu, 17 de Setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única
da Comarca de Anísio de Abreu-PI)
PROCESSO Nº 0000226-98.2011.8.18.0080
DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE
REQUERENTE: SIDNEIA DA COSTA DIAS
REQUERIDO: CLEITON DA SILVA RIBEIRO
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Anísio de
Abreu -PI, de ordem do MM. Juiz De Direito desta
Comarca, de acordo com o provimento 07/2012 da
corregedoria Geral da justiça, INTIMA SIDNEIA DA
COSTA DIAS e CLEITON DA SILVA RIBEIRO através de
seus advogados Dr. VALMIR VICTOR DA SILVEIRA
OAB/PI 790/73 e Dr. JÔNATAS BARRETO NETO OAB/
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
PI 3101, respectivamente, do despacho exarado às
fls. 45v cujo teor é o seguinte:" Encaminhe-se
expediente à PGE, com o valor das custas atualizado,
para adoção das providêncuias cabíveis. Arquivemse os autos. ANÍSIO DE ABREU, 29/08/2014. BRENO
BORGES BRASIL. Juiz de Direito Substituto". Eu,
Antonio Augusto Jales Lima Ferreira, Analista Judicial,
o digitei e subscrevi. Anísio de Abreu, 17 de Setembro
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única
da Comarca de Anísio de Abreu-PI)
PROCESSO Nº 0000018-46.2013.8.18.0080
DIVÓRCIO LITIGIOSO
AUTOR: G. R. da S.
RÉU: A. R. Da S.
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Anísio de
Abreu -PI, de ordem do MM. Juiz De Direito desta
Comarca, de acordo com o provimento 07/2012 da
corregedoria Geral da justiça, INTIMA G. R. da S.
através de seu advogado Dr. NILO JÚNIOR LOPES
OAB/PI 29/80A, do despacho exarado às fls. 44 cujo
teor é o seguinte:" Verifico que tem sido comum, neste
juízo, pedidos de divórcio em que a parte autora não
informa o endereço do requerido, dizendo apenas
que este se encontra em endereço incerto e não
sabido. Data venia, não me parece crível, como regra,
que alguém case com outro e não tenha qualquer
notícia do seu paradeiro, dos seus parentes, dos
amigos, etc. Tal omissão está em desacordo com o
preceituado no art. 282 do Código de Processo Civil,
havendo defeito na petição inicial. Claro que há
situações excepcionais, onde não é possível declinar
o endereço do requerido. Contudo, tais fatos precisam
ser minunciosamente explicados, consignando-se na
inicial, inclusive, as diligências eventualmente
realizadas para localização do requerido. Diante do
exposto, Intime-se o autor para que emende a petição
inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
ANÍSIO DE ABREU, 29 de agosto de 2014. BRENO
BORGES BRASIL. Juiz de Direito da Vara Única da
Comarca de ANÍSIO DE ABREU". Eu, Antonio Augusto
Jales Lima Ferreira, Analista Judicial, o digitei e
subscrevi. Anísio de Abreu, 17 de Setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS (JUÍZO DE
DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO
DE CAMPOS/PI)
PROCESSO Nº 0000680-83.2013.8.18.0088
AÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 1715/2010. NOVA
NUMERAÇÃO: 0000182-89.2010.8.18.0088 - AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO.
REQUERENTES/EXEQUENTES: MARCILENE DA SILVA
e LAIS DA SILVA, menores impúberes, representados
por sua genitora MARIA DE DEUS DA SILVA.
(ADV. DR. ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS - OAB/
PI Nº 6460)
REQUERIDO/EXECUTADO: EXPRESSO GUANABARA
S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 41.550.112/0001-01.
(ADV. DR. CAIO CESAR VIEIRA ROCHA - OAB/CE Nº
15.095 e DR. WILSON SALES BELCHIOR - OAB/CE Nº
17.314).
O Secretario da Vara Única da Comarca de Capitão
de Campos - Piauí, Bel. Atualpa Rodrigues de Carvalho
Júnior - Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, em
Exercício da referida Vara, Dr. Luiz de Moura Correia,
de acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA os
Senhores. Advogados Dr. CAIO CESAR VIEIRA
ROCHA (OAB/CE Nº 15.095) e Dr. WILSON SALES
BELCHIOR (OAB/CE Nº 17.134), advogados da parte
requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, efetuar o pagamento dos valores apresentados
pelos exequentes nos cálculos de fls. 53/58 do aludido
processo, devidamente atualizado até o efetivo
pagamento, sob pena de não o fazendo ser acrescido
de multa no percentual de 10% (dez por cento), (art.
475-J do CPC). Valor do cálculo atualizado relativo à
pensão: R$ 83.202, 62 (oitenta e três mil, duzentos e
dois reais e sessenta e dois centavos). Valor do
cálculo atualizado relativo à Indenização por Danos
Morais: R$ 353,760,60 (trezentos e cinquenta e três
mil, setecentos e sessenta reais e sessenta centavos),
tudo nos termos do despacho judicial proferido à fl.
59 da aludida Ação de Execução Provisória de
Sentença, a seguir transcrito: "DESPACHO: Intime-se
a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetuar o pagamento dos valores apresentados pelo
exequente no cálculo de fls. 53/58, devidamente
atualizado até o efetivo pagamento, sob pena de não
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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
o fazendo ser acrescido de multa no percentual de
dez por cento (art. 475-J do CPC). Decorrido o aludido
prazo sem notícia de pagamento, expeça-se mandado
de penhora do valor já acrescido da multa. Feita a
penhora intime-se a executada na pessoa de seu
advogado, para, querendo, oferecer impugnação,
também no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1º do art.
475-J do CPC). Após retornem os autos conclusos
para análise dos demais pedidos de fls. 17/18. Capitão
de Campos, (PI), 23 de abril de 2014. (as). Luiz de
Moura Correia, Juiz de Direito, em Exercício." E para
constar, lavrei o presente termo, aos 17 (dezessete)
dias do mês de setembro de 2014. Eu, Atualpa
Rodrigues de Carvalho Júnior, Secretário da Vara
Única, digitei e conferi o presente aviso, em
conformidade com o Provimento nº 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS (JUÍZO
DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
CAPITÃO DE CAMPOS/PI)
PROCESSO Nº 0000680-83.2013.8.18.0088
AÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA,
REFERENTE AO PROCESSO Nº 1721/2010. NOVA
NUMERAÇÃO: 0000181-07.2010.8.18.0088 - AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO.
REQUERENTE/EXEQUENTE: IDENILDO DA SILVA
MIRANDA, menor impúbere, representado por sua
genitora, Senhora MARIA RAIMUNDA DA SILVA
MIRANDA.
(ADV. DR. ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS OAB/PI Nº 6460)
REQUERIDOEXECUTADO: EXPRESSO GUANABARA
S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 41.550.112/0001-01.
(ADV. DR. CAIO CESAR VIEIRA ROCHA - OAB/CE Nº
15.095 e DR. WILSON SALES BELCHIOR - OAB/CE Nº
17.314)
O Secretario da Vara Única da Comarca de Capitão
de Campos - Piauí, Bel. Atualpa Rodrigues de Carvalho
Júnior - Piauí, de ordem da MMª. Juíza de Direito, em
Exercício da referida Vara, Dra. Valdênia Moura
Marques Sá, de acordo com o Provimento 29/2009 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,
INTIMA os Senhores. Advogados Dr. CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA (OAB/CE Nº 15.095) e Dr. WILSON
SALES BELCHIOR (OAB/CE Nº 17.134), advogados
da parte requerida, para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento dos valores
apresentados pelo exequente no cálculo de fls. 53/
58 do aludido processo, devidamente atualizado até
o efetivo pagamento, sob pena de não o fazendo ser
acrescido de multa no percentual de 10% (dez por
cento), (art. 475-J do CPC). Valor do cálculo atualizado
relativo à pensão: R$ 83.202,62 (oitenta e três mil,
duzentos e dois reais e sessenta e dois centavos).
Valor do cálculo atualizado relativo à Indenização por
Danos Morais: R$ 251.314,20 (duzentos e cinquenta
e um mil, trezentos e quatorze reais e vinte centavos),
tudo nos termos do despacho judicial proferido à fl.
60 da aludida Ação de Execução Provisória de
Sentença, a seguir transcrito: "DESPACHO: Intime-se
a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetuar o pagamento dos valores apresentados pelo
exequente no cálculo de fls. 53/58, devidamente
atualizado até o efetivo pagamento, sob pena de não
o fazendo ser acrescido de multa no percentual de
dez por cento (art. 475-J do CPC). Decorrido o aludido
prazo sem notícia de pagamento, expeça-se mandado
de penhora do valor já acrescido da multa. Feita a
penhora intime-se a executada na pessoa de seu
advogado, para, querendo, oferecer impugnação,
também no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1º do art.
475-J do CPC). Após retornem os autos conclusos
para análise dos demais pedidos de fls. 17/18. Capitão
de Campos, (PI), 23 de abril de 2014. (as). Luiz de
Moura Correia, Juiz de Direito, em Exercício." E para
constar, lavrei o presente termo, aos 17 (dezessete)
dias do mês de setembro de 2014. Eu, Atualpa
Rodrigues de Carvalho Júnior, Secretário da Vara
Única, digitei e conferi o presente aviso, em
conformidade com o Provimento nº 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO
SECRETARIA DA VARA ÚNICA COMARCA DE ISAIAS
COELHO/PI
PROCESSO Nº 139-86.2014.8.18.0097
CLASSE: Ação Indenizatória
AUTOR: José João da Silva
RÉU: Banco Votorantim
De ordem do Dr. Mário Cesar Moreira Cavalcante, MM.
Juiz de Direito desta Comarca de Isaías Coelho, Estado
do Piauí e de acordo com provimento 07/2012, da
Douta Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, para
INTIMAR a Dra. MANUELA SARMENTO - OAB/PI Nº
9.499, advogada da parte requerida, da SENTENÇA
proferida nos autos supra, cujo final passo a
transcrever: "(...) Ex positis, julgo improcedente in
totum o pedido da requerente e extingo o feito com
resolução do mérito, na forma do artigo 269, I, in fine
(...)". Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de
Isaías Coelho, Estado do Piauí e Secretaria da Vara
Única, aos dezessete dias do mês de setembro do
ano dois mil e quatorze. Eu, Laysio Passos de Sousa,
Servidor Judicial da Vara Única, digitei e subscrevi,
em conformidade com o Provimento nº. 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO
SECRETARIA DA VARA ÚNICA COMARCA DE ISAIAS
COELHO/PI
PROCESSO Nº 36-79.2014.8.18.0097
CLASSE: Ação Indenizatória
AUTOR: Josefa Maria Borges
RÉU: Banco Ficsa S/A.
De ordem do Dr. Mário Cesar Moreira Cavalcante, MM.
Juiz de Direito desta Comarca de Isaías Coelho, Estado
do Piauí e de acordo com provimento 07/2012, da
Douta Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, para
INTIMAR o Dr. ADRIANO MUNIZ REBELLO - OAB/PI Nº
6822-A, advogado da parte requerida, da SENTENÇA
proferida nos autos supra, cujo final passo a
transcrever: "(...) Ex positis, julgo improcedente in
totum o pedido da requerente e extingo o feito com
resolução do mérito, na forma do artigo 269, I, in fine
(...)". Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de
Isaías Coelho, Estado do Piauí e Secretaria da Vara
Única, aos dezessete dias do mês de setembro do
ano dois mil e quatorze. Eu, Laysio Passos de Sousa,
Servidor Judicial da Vara Única, digitei e subscrevi,
em conformidade com o Provimento nº. 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO
SECRETARIA DA VARA ÚNICA COMARCA DE ISAIAS
COELHO/PI
PROCESSO Nº 132-94.2014.8.18.0097
CLASSE: Ação Indenizatória
AUTOR: José Gomes Rodrigues
RÉU: Banco Original S/A.
De ordem do Dr. Mário Cesar Moreira Cavalcante, MM.
Juiz de Direito desta Comarca de Isaías Coelho, Estado
do Piauí e de acordo com provimento 07/2012, da
Douta Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, para
INTIMAR o Dr. PAULO ROBERTO VIGNA - OAB/SP Nº
173.477, advogado da parte requerida, da SENTENÇA
proferida nos autos supra, cujo final passo a
transcrever: "(...) Ex positis, julgo improcedente in
totum o pedido da requerente e extingo o feito com
resolução do mérito, na forma do artigo 269, I, in fine
(...)". Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de
Isaías Coelho, Estado do Piauí e Secretaria da Vara
Única, aos dezessete dias do mês de setembro do
ano dois mil e quatorze. Eu, Laysio Passos de Sousa,
Servidor Judicial da Vara Única, digitei e subscrevi,
em conformidade com o Provimento nº. 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA
- PI
Proceso nº 0000445-81.2014.8.18.0056
Ação : Alvará Judicial
Requerente : GCTZ GEOLOGIA & MINERAÇÃO LTDA
A Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz de
Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordo
com o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o advogado, Dr. TÉSSIO DA SILVA
TÔRRES, OAB/PI Nº 5.944, do inteiro teor da sentença
a seguir transcrita : "Trata-se de pedido sob jurisdição
voluntária onde a requerente GCTZ GEOLOGIA &
MINERAÇÃO LTDA pretende concessão de liminar
para expedição de alvará judicial para autorização da
empresa em prosseguir com os trabalhos de pesquisa
de minério de ferro nas áreas constantes dos Alvarás
já concedidos pelo DNPM e, cumulativamente, citação
por edital dos eventuais proprietários e/ou posseiros
das áreas descritas nos Alvarás de pesquisa mineral
para levantamento de valores após realização de
laudo.Argumenta a requerente que foi autorizada a
pesquisar minério de ferro no Município de Flores/PI
com validade de três anos (Alvarás nºs8391/
2009,8392/2009,10928/2009 e 10929/2009) e que
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
pedido de prorrogação de validade, requerido
administrativamente em 2012, da autorização foi
indeferido pelo DNPM. Além disso, argumenta que
informalmente o DNPM advertiu a requerente que
pedido de reconsideração da decisão administrativa
deverá ser instruído com decisão judicial de
deferimento de ingresso da requerente nas áreas de
pesquisa.Explicita a requerente que por não ter ciência
dos proprietários e/ou posseiros da propriedade onde
pesquisa minério é que não cumpriu o disposto no
art.27 do Decreto Lei nº227/67 e por tal motivo também
requer em juízo a outorga judicial para suprir o acordo.
Deu-se à causa o valor de R$724,00.Autos
conclusos.É o relatório.Passo a decidir.O caso é de
inépcia da petição inicial e por tal motivo o procedimento
deve ser extinto sem julgamento do mérito.É que a
requerente demanda sob jurisdição voluntária matéria
contenciosa e ao mesmo tempo cumula pedidos que
devem ser apreciados por Juízos diversos, sendo
que o pedido de avaliação da indenização aos
proprietários deve ocorrer apenas após a concessão
de alvará para pesquisa de minérios.Percebe-se que
a requerente não possui autorização junto ao DNPM
para proceder com a pesquisa de minério e, ao
contrário do que afirma em sua inicial, o indeferimento
de prorrogação ocorreu, segundo demonstram os
documentos de fls.70 e 74, pelo descumprimento do
art.22,III, do Código de Mineração (Decreto- Lei nº227/
67. Veja-se o motivo do indeferimento administrativo:
"Art.22.A autorização de pesquisa será conferida nas
seguintes condições, além das demais constantes
deste Código:(…)III - o prazo de validade da
autorização não será inferior a um ano, nem superior
a três anos, a critério do DNPM, consideradas as
características especiais da situação da área e da
pesquisa mineral objetivada, admitida a sua
prorrogação, sob as seguintes condições: (Redação
dada pela Lei nº 9.314, de 1996)a) a prorrogação
poderá ser concedida, tendo por base a avaliação do
desenvolvimento dos trabalhos, conforme critérios
estabelecidos em portaria do Diretor-Geral do DNPM;
(Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996) b) a prorrogação
deverá ser requerida até sessenta dias antes de
expirar-se o prazo da autorização vigente, devendo
o competente requerimento ser instruído com um
relatório dos trabalhos efetuados e justificativa do
prosseguimento da pesquisa; (Incluído pela Lei nº
9.314, de 1996) c) a prorrogação independe da
expedição de novo alvará, contando-se o respectivo
prazo a partir da data da publicação, no Diário Oficial
da União, do despacho que a deferir.Assim,percebese que em vez de a demandante questionar em juízo,
perante a justiça federal, a decisão da autoridade
administrativa competente (DNPM) que não mais
permitiu a pesquisa de minérios pelo descumprimento
do Código de Mineração, resolveu esdruxulamente
requerer Alvará para que o juízo estadual supra a
atuação do órgão administrativo competente.Não cabe
ao Poder Judiciário substituir a função legalmente
atribuída ao DNPM (pois, do contrário, o Poder Judiciário
violaria o Princípio da Separação dos Poderes e
exerceria uma atribuição conferida ao Executivo
Federal), mas, em caso de lesão ou ameaça de lesão,
resolver o conflito (decisão administrativa do DNPM
que indeferiu a autorização de pesquisa) existente
entre o requerente e o DNPM (nesse caso, cabe à
justiça federal resolver o conflito).Nesse sentido, vejase:"PROCESSUAL-CONFLITO DE COMPETÊNCIAALVARÁ DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERALINTERESSE DA UNIÃO NO FEITO-COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL-Se pedido de exploração de alvará
para pesquisa e exploração mineral encontra
resistência por parte da União, é da Justiça Federal a
competência para deliberar sobre ele. É que, em tal
circunstância, não há jurisdição voluntária, mas
contenciosa, incidindo o art.109,I da Constituição
Federal."(Conflito de Competência nº33.992).Devese explicitar que o conflito gerado entre o requerente
e o DNPM com a decisão administrativa que indeferiu
a autorização para pesquisa de minérios não é o
mesmo caso do apresentado na Súmula 238 do STJ,
uma vez que na avaliação da indenização não há lide
entre a empresa exploradora de minério e o DNPM,
mas entre a empresa particular e o proprietário do
solo.Paralelamente, o interesse na avaliação da
indenização apenas surge após a autorização de
pesquisa, conforme se verifica no art.27,incisos VI e
VII, do Decreto Lei nº227/67, o que não há, conforme
documentos de fls.70 e 74, logo, inexiste interesse na
pretensão de avaliação de renda e danos aos
proprietários quando a requerente não está autorizada
pelo DNPM a realizar pesquisa de minérios. Além disso,
a requerente sequer tem ciência dos proprietários,
conforme afirma na inicial, informação essa que pode
ser suprida mediante pesquisa no registro de imóveis
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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
para conhecimento dos proprietários e respectivos
endereços.Ante o exposto, extingo o procedimento
sem resolução do mérito pela inépcia da petição inicial
pelo fato de não caber ao Poder Judiciário exercer a
competência administrativa do DNPM para conceder
autorização de pesquisa de minério e faltar interesse
em se avaliar renda e dano aos proprietários em imóvel
onde não há autorização para pesquisa de
minério.Custas, na forma da lei.Sem honorários. P.R.I.
Cumpra-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado,
dando-se baixa na distribuição,com os expedientes
necessários.Itaueira, 22 de agosto de 2014.Ronaldo
Paiva Nunes Marreiros Juiz de Direito ". Dado de
passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado
do Piauí, aos doze dias do mês de setembro de dois
mil e catorze. Eu,aa.Secretária da Vara Única, conferi
o presente aviso.
Aviso de intimação para audiência (Vara Única
da Comarca de Jaicós - PI)
Ana Júlia Gonçalves Sousa Feitosa, servidora cedida
da Vara Única da Comarca de JAICÓS, de ordem do
MM. Juiz(a) FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO,
de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA os Srs Advogados: Francisco
David Queiroz OAB/PI n° 7575; e Jose de Sousa Neto
OAB/PI 9185, para comparecerem a audiência de
instrução e julgamento criminal designada para o dia
26/09/2014, às 10h:30min, em que figura como
acusados Hamilton Carlos da Rocha Silva e Dauan de
Holanda Martins, nos autos do processo n° 000028298.2014.8.18.0057 e para constar, Eu, ANA JÚLIA
GONÇALVES SOUSA FEITOSA, Servidora cedida,
digitei e conferi o presente aviso. JAICÓS, 17 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO
VARA ÚNICA DE LANDRI SALES - PI
Proc. 0000002-26.1999.8.18.0099
Ação: Carta Precatória Extraída de Execução.
Deprecante: Juízo da 2ª Vara da Comarca de FlorianoPi
Deprecado: Juízo de Landri Sales.
Exeqüente: Banco do Brasil S/A.
Executado: Joel Martins de Araújo e Amédio Baia de
Oliveira.
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Landri
Sales, Piauí, em cumprimento a determinação do Exmo.
Sr. Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz de
Direito titular, INTIMA o advogado Dr. ABDON PORTO
MOUSINHO - OAB-PI 832/74, do despacho proferido
nos autos do Processo supra, a seguir transcrito:
"DESPACHO. Tendo em vista a não obtenção de
resposta do Banco do Brasil, expeça-se ofício ao
Banco a fim de que pronuncie-se sobre o que achar
de direito referente aos presentes autos, sob pena
de configuração de abandono de causa. Landri Sales,
11 de setembro de 2014. Diego Ricardo Melo de
Almeida - Juiz de Direito da Vara Única de Landri
Sales-PI. Ficando cientificado que este Juízo funciona
á rua Dom Pedro I 321, centro, Landri Sales, Pi, 17 de
setembro de 2014. Eu, Edvan Pereira da Rocha,
Analista Judicial, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
COMARCA DE LANDRI SALES
Proc. 0000004-05.2013.8.18.0099
Ação Ordinária.
Requerente: ALBERTINA PEREIRA DE SOUSA.
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS.
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Landri
Sales, Piauí, em cumprimento a determinação do Exmo.
Sr. Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz de
Direito Titular, INTIMA o advogado Dr. MAX WESLEN
VELOSO DE MORAIS PIRES - OAB-PI 8794, da
sentença proferida nestes autos, cuja parte final
adiante vai transcrita:"... Além disso, os
esclarecimentos fáticos prestados pelas testemunhas
em conjunto com o depoimento da autora ressaltaram,
seguramente, o exercício do labor agrícola, em regime
de economia familiar, em lapso temporal superior ao
período de carência exigido pela Lei 8.213/91, não
havendo outra trilha a seguir senão conceder o direito
à sua aposentação. O que importa, em última análise,
e se o conjunto probante depõe em favor do direito
afirmado na inicial. Assim, a situação retratada neste
feito demonstra ser a autora agricultora, na condição
de segurada especial, consubstanciada por indício
razoável de prova material idôneo ratificada pela prova
testemunhal, determina a formação do juízo de certeza
do julgador no sentido de ser digna de acolhimento a
pretensão autoral. Quanto à antecipação dos efeitos
da tutela saliento que, por força do art. 4o da Lei n°
10.259/01 o juiz poderá, de oficio ou a requerimento
das partes, deferir medidas caule/ares no curso do
processo, para evitar danos de difícil reparação,
forçoso atentar para o sentido teleológico do
dispositivo, vez que, evidentemente, abrange as
medidas liminares e as antecipações de tutela. Sendo
assim, independentemente de eventual pedido de
tutela antecipatória, creio que o risco de dano
irrecuperável mostra-se evidente, pois, levando-se
em conta a sua condição econômica atual em que
vive apenas da atividade rural e a idade avançada
que possui, impor o ônus à parle autora da espera do
trânsito em julgado da sentença, para só então vir a
usufruir do benefício de aposentadoria por idade,
implica ameaça de prejuízo concreto e real à sua
mantença e de sua família, sem falar que se trata de
verba de natureza alimentar. Sobre a aplicação dos
juros de mora que incidirão sobre o valor da
condenação, tenho que se deve observar o disposto
no Enunciado n° 20 da Jornada de Direito Civil,
promovida pelo Centro de Estudos Jurídicos do
Conselho da Justiça Federal, no período de 11 a 13 de
setembro de 2002, a qual findou por fixar o percentual
de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação
válida. Acerca do prequestionamento, as matérias
suscitadas pelo INSS encontram-se abordadas nas
próprias razões de decidir, suprindo o seu objetivo
quanto à interposição de eventual recurso às
instâncias superiores. III - Dispositivo. A decisão
administrativa merece, portanto, ser revertida. De
acordo com os fundamentos expostos, a parte
demonstrou satisfatoriamente a sua condição de
segurado especial, apresentando ainda idade de 55
(cinqüenta e cinco) anos na data do requerimento
administrativo, de acordo com a certidão de
nascimento de fls. 26, pelo que, nos termos dos artigos
48 e 143 da Lei 8.213/91 e artigo 142 da Lei 0.032/95,
faz jus a concessão do benefício de aposentadoria
por idade, no valor de 1 (um) salário mínimo. Quanto
ao pedido de antecipação, reiterado nas alegações
Finais registradas em audiência, resolvo deferir a tutela
ora reconhecida, posto considerar atendidos os seus
requisitos, na forma do art. 273 do CPC. A prova c
inequívoca e a alegação é verossímil, características
induvidosas após o julgamento de mérito. O receio de
dano irreparável ou de difícil reparação evidencia-se
pela natureza alimentar do direito subjetivo em questão,
cuja ausência implica na carência de meios para
subsistência, notadamente diante da possibilidade de
aplicação do eleito suspensivo à sentença, com o
recurso da parte requerida. Por tais considerações,
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, para
que o instituto previdenciário conceda em favor da
demandante o benefício de aposentadoria por idade
rural, como segurada especial, a partir do mês
subsequente ao do mês da intimação deste decisum,
sob pena de cominação de multa diária por dia de
atraso. Determinando assim, a imediata implementação
do benefício, especificamente para o pagamento das
prestações vincendas. independentemente do
ajuizamento de demanda recursal pela parte
sucumbente. Desta forma, julgando o processo com
resolução de mérito, a teor do art. 269, I do CPC e
acolhendo o pedido formulado pela parte autora,
determino ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS a imediata implementação do benefício
previdenciário n.° 157.551.291-0 que tem como
beneficiária ALBERTTNA PEREIRA DE SOUSA,
condenando-o, ainda, ao pagamento de todas as
parcelas vencidas desde 04/11/2011, Juros de 1%
(um por cento) ao mês, a partir da citação, em relação
às prestações vencidas anteriormente ao ato citatório,
e, quanto às posteriores, a partir de quando cada
uma se tornou devida, conforme Súmula n.° 204 do
STJ. Sem custas. Honorários em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação, incluídas apenas as
parcelas vencidas (Súmula 1 I 1/STJ). Inaplicável o
reexame necessário, a teor do § 2.° do art. 475 do
CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se a
Requisição de Pequeno Valor - RPV em favor do
demandante, nos termos dos arts. 17, da Lei n° 10.259/
01 da Resolução nº 438/05 do Conselho da Justiça
federal, observando-se o teto de 60 (sessenta)
salários-mínimos atualizados ate esta data.
Ultrapassado o referido valor de alçada e não havendo
renúncia aos valores excedentes, expeça-se
precatório. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpra-se. LANDR1 SALES, 09 de setembro de 2014.
Diego Ricardo Melo de Almeida. Juiz de Direito"..
Ficando cientificado de que este Juízo, está situado á
Rua Dom Pedro I 321, centro. Landri Sales, Pi, 17 de
setembro de 2014. Eu, Paulo Benvindo da Silva,
Secretário, o digitei.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AVISO DE INTIMACÃO
Processo n° 0000038-74.2013.8.18.0100.
Ação: Declaratória de Nulidade Contatual C/C Pedido
de Repetição do Indébito e Indenização Por Danos
Morais C/C Pedido Liminar
Requerente: Raimundo Nonato da Silva
Advogado: Fagnner Pires de Sousa, OAB/PI nº. 8.960
Réu: Banco Schahin S.A.
Advogados: André Lopes Augusto, OAB/SP nº
239.766.
JOSÉ OALDO DE SOUSA, Secretário da Vara Única
da Comarca de Manoel Emídio/PI. De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Rodrigo Tolentino,
nos autos em epígrafe. INTIMA o advogado do Réu
acima indicado para pagamento das custas e
despesas processuais, conforme sentença de fls.
95/102 dos autos, cujo dispositivo é o seguinte:
"...Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento)
sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).
PRI. Manoel Emídio(PI), 30 de Julho de 2014. (ass)
Rodrigo Tolentino - Juiz de Direito". A cópia integral da
sentença encontra-se disponível no Sistema Themis
WEB. Manoel Emídio(PI), 17 de Setembro de 2014. Eu
Aloncio de Sousa Brito, Analista Judicial, o digitei e
subscrevi, conforme Provimento n" 07/2012-CGJ/PI.
AVISO DE INTIMACÃO
Processo n° 0000215-72.2012.8.18.0100.
Ação: Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico
C/C Danos Materiais Com Repetição de Indébito e
Danos Morais
Requerente: Domingos Bernardo de Aguiar
Advogados: Jônatas Barreto Neto, OAB/PI nº 3.101,
Adelson Júnior Tumaz de Sousa, OAB/PI nº 9.366 e
Adão Leal de Sousa, OAB/PI nº 9.280
Réu: Banco GE S.A.
Advogados: André Lopes Augusto, OAB/SP nº
239.766.
JOSÉ OALDO DE SOUSA, Secretário da Vara Única
da Comarca de Manoel Emídio/PI. De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Rodrigo Tolentino,
nos autos em epígrafe. INTIMA o advogado do Réu
acima indicado para pagamento das custas e
despesas processuais, conforme sentença de fls.
124/130 dos autos, cujo dispositivo é o seguinte:
"...Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento)
sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).
PRI. Manoel Emídio(PI), 30 de Julho de 2014. (ass)
Rodrigo Tolentino - Juiz de Direito". A cópia integral da
sentença encontra-se disponível no Sistema Themis
WEB. Manoel Emídio(PI), 17 de Setembro de 2014. Eu
Aloncio de Sousa Brito, Analista Judicial, o digitei e
subscrevi, conforme Provimento n" 07/2012-CGJ/PI.
AVISO DE INTIMACÃO
Processo n° 0000034-37.2013.8.18.0100.
Ação: Declaratória de Nulidade Contatual C/C Pedido
de Repetição do Indébito e Indenização Por Danos
Morais C/C Pedido Liminar
Requerente: Clarice Barreira Francisca da Silva
Advogado: Fagnner Pires de Sousa, OAB/PI nº. 8.960
Réu: Banco Ficsa S.A.
Advogados: Adriano Muniz Rabello, OAB/PI nº 6.822A.
JOSÉ OALDO DE SOUSA, Secretário da Vara Única
da Comarca de Manoel Emídio/PI. De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Rodrigo Tolentino,
nos autos em epígrafe. INTIMA o advogado do Réu
acima indicado para pagamento das custas e
despesas processuais, conforme sentença de fls.
93/99 dos autos, cujo dispositivo é o seguinte:
"...Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento)
sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).
PRI. Manoel Emídio(PI), 30 de Julho de 2014. (ass)
Rodrigo Tolentino - Juiz de Direito". A cópia integral da
sentença encontra-se disponível no Sistema Themis
WEB. Manoel Emídio(PI), 17 de Setembro de 2014. Eu
Aloncio de Sousa Brito, Analista Judicial, o digitei e
subscrevi, conforme Provimento n" 07/2012-CGJ/PI.
45
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
Requerente: Josefa de Sousa Silva
Advogado: Fagnner Pires de Sousa, OAB/PI nº. 8.960
Réu: Banco Ficsa S.A.
Advogados: Adriano Muniz Rabello, OAB/PI nº 6.822A.
JOSÉ OALDO DE SOUSA, Secretário da Vara Única
da Comarca de Manoel Emídio/PI. De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Rodrigo Tolentino,
nos autos em epígrafe. INTIMA o advogado do Réu
acima indicado para pagamento das custas e
despesas processuais, conforme sentença de fls.
84/90 dos autos, cujo dispositivo é o seguinte:
"...Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento)
sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).
PRI. Manoel Emídio(PI), 30 de Julho de 2014. (ass)
Rodrigo Tolentino - Juiz de Direito". A cópia integral da
sentença encontra-se disponível no Sistema Themis
WEB. Manoel Emídio(PI), 17 de Setembro de 2014. Eu
Aloncio de Sousa Brito, Analista Judicial, o digitei e
subscrevi, conforme Provimento n" 07/2012-CGJ/PI.
AVISO DE INTIMACÃO
PROCESSO Nº 0000060-06.2011.8.18.0100
CLASSE: AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO
Autor: JOÃO NIVALDO PEREIRA DA SILVA
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCILAINSS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
MANOEL EMÍDIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
RODRIGO TOLENTINO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): JOSENILDO LIAL MOREIRA (OAB/
PIAUÍ Nº 1302/82). da sentença de fl. 22, a seguir
transcrita:" Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a
ação. e extingo o processo. com resolução de mérito,
nos termos do art. 269. I. do CPC. Deixo de condenar
a autora o pagamento de verbas de sucumbência.
dada isenção legal (Lei 8.213/91. art. 129. parágrafo
único). Transitado em julgado, arquivem-se os autos
com baixa. Publique-se. Registre-se. intimem-se-. E
para constar, Eu, JOSÉ OALDO DE SOUSA,
Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
MANOEL EMÍDIO, 14 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO
(Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI)
PROCESSO Nº 0000009-95.2000.8.18.0062 Inventário e Partilha
Inventariante: Maria do Socorro de Jesus Araújo
Inventariado: Os bens deixado pelo falecido Gilberto
Sérvulo de Araújo
ADVOGADO: Dr. João Deusdete de Carvalho, OABPI nº 195-A
O Secretário da Vara Única da Comarca de Padre
Marcos, Estado do Piauí, cumprindo determinação da
MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Anna Victória
Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, conforme
Provimento nº 07/2012, da Douta Corregedoria Geral
de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o advogado
João Deusdete de Carvalho - OAB/PI Nº 195-A da r.
sentença de fls. 131/132 dos autos da ação acima
epigrafada cujo teor final é o seguinte: Isto posto, por
tudo o que dos autos constam e princípios de direito
aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos e que
passa a fazer parte integrante desta minha decisão,
o PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL de fls. 118/119,
relativo aos bens deixados pelo falecimento de Gilberto
Sérvulo de Araújo, atribuindo aos nele contemplados
os respectivos quinhões, salvo erros ou omissões, e
ressalvados os direitos de terceiros. Transitada em
julgado, expeça-se formal de partilha, fornecendo as
partes interessadas as peças necessárias. Após os
trâmites legais, arquivem-se, com baixa na
distribuição. Custas ex lege. Publique-se. Registrese. Intimem-se e Cumpra-se. Padre Marcos (PI), 29 de
agosto de 2014. Anna Victória Muylaert Saraiva
Cavalcanti Dias - Juíza de Direito. E para constar, Eu,
José Aquiles da Silva, Técnico Judiciário, o digitei e eu
Bel. Ribamar Benedito da Silva - Secretário da Vara
Única, conferi o presente aviso. Padre Marcos, 16 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO
AVISO DE INTIMACÃO
Processo n° 0000041-29.2013.8.18.0100.
Ação: Declaratória de Nulidade Contatual C/C Pedido
de Repetição do Indébito e Indenização Por Danos
Morais C/C Pedido Liminar
A Srta. FRANCISCA ALVES DA COSTA MOREIRA,
Técnica Judiciária da 2ª Vara Criminal desta cidade e
comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por
nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as
determinações contidas no Provimento nº 07/2012
da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e
de ordem do Dr. Marcelo Mesquita Silva,MM. Juiz de
Direito da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de
Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio
deste,o(s) advogado(s) Dr(s). LUIZ ANTONIO
FURTADO DA COSTA - OAB/PI 3250 - LUIZ PAULO
FERRAZ - OAB/PI 6867 , para que compareçam na
Sala de audiências da 2ª Vara Criminal, no Edifico do
Fórum Salmon Lustosa,para audiência de inquirição
de testemunha e interrogatório do acusado, no dia 16
de outubro de 2014, às 09 horas, nos autos de Carta
Precatória nº 0000923-67.2014.8.18.0031, oriunda da
9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI. Aos
17.09.14.Eu, Francisca Alves da Costa Moreira,
Técnica Judiciária da 2ª Vara Criminal digitei, subscrevi
e assino, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do
Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Piauí.
PROCESSO Nº 0002497-96.2012.8.18.0031
RÉU: MÁRCIO ALVES DE PAIVA
ADVOGADOS: DR.LUIZ ANTONIO FURTADO DA
COSTA - OAB/PI 3250 - DR. LUIZ PAULO FERRAZ OAB/PI 6867
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº.: 0001192-45.2010.8.18.0032
ESPÉCIE: PROCEDIMENTO SUMARIO
REQUERENTE: MAGNA LUZ DE CARVALHO
ADVOGADO: LUIS BEZERRA DE SOUZA FILHO OAB
PI 1750
REQUERIDO: EMPRESA C. SANTOS E NOBRE
SEGURADORA DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ANA VALERIA SOUSA TEIXEIRA OAB
3029 /MITCHAEL JOHNSON VIANA NATOS ANDRADE
OAB PI 3229 E MARCELO DE ARAUJO BORGES OAB
PI 6949
A Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, de
ordem do MMº Juiz de Direito, Dra. Maria do Socorro
Gonçalves Portela, vem intimar a parte autora através
de seu advogado DR. Luis Bezerra de Souza Filho
OAB PI 1750 bem como a parte requerida através de
seu advogado Dra. Ana Valeria Sousa Teixeira OAB
3029 de Decisão de fls.405 ... "Diante do exposto,
acolho os presentes embargos de Declaração e supro
a contradição/omissão apontada, a fim de que o
dispositivo da sentença passe a contar com a seguinte
redação: estes fixados em 15% por cento sobre o
valor da condenação, nos termos do art. 20 § 3º do
Código de processo civil. No mais fica a sentença
inalterada " Picos, PI, 17 de setembro de 2014. Eu,
Ana Raquel Ramalho Ribeiro, Escrivã Judicial, digitei e
subscrevi, em conformidade com o Provimento nº.
07/2012 da Corregedoria do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº. 883-29.2007.8.18.0032
AÇÃO - CAUTELAR INOMINADA
REQUERENTE- FRANCISCO MOURA DE SOUSA
ADVOGADA - DRA. ALBA LIVIA DE SOUSA MARTINSOAB-PI-5634
REQUERIDO- BANCO D BRASCO
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado
do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do
MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de
Picos, Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição
Gonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº
07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA A
DRA. ALBA LIVIA DE SOUSA MARTINS-OAB-PI-5634,
do inteiro teor do despacho/decisão da MM. Juíza que
é o/a seguinte . . . PARA no prazo de dez (10) dias,
tomar conhecimento da manifestação do requerido e
pugnar pela medida judicial que entender pertinente
para o caso em análise. . . Picos(PI), 17 de setembro
de 2014. a)- Dra. Maria da Conceição Gomçalves
Portela-Juíza de Direito da 1ª Vara.
AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS
PROCESSO Nº 0002755-69.2013.8.18.0032
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AUTOR(S): ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
NACIONAL HONDA LTDA
REQUERIDO(S): FRANCISCO DA SILVA MELO
Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª
Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem da MM. Juíza
de Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela,
e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA Dr(a). JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO,
OAB/PI 9.501, para, em 48(quarenta e oito horas),
dizer se ainda tem interesse no feito, oportunidade na
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
qual, caso positiva a resposta, deverá cumprir o que
foi determinado às fls.36, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
46
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA
AUDIÊNCIA
COMARCA DE PICOS - 5ª VARA
AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS
PROCESSO Nº 0001368-53.2012.8.18.0032
AÇÃO: EXECUÇÃO
AUTOR(S): CENTRAL DE FRIOS PIAUÍ LTDA (MASTER
FRIOS)
REQUERIDO(S): SANTOS SILVA E LEAL LTDA
Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª
Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem da MM. Juíza
de Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela,
e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA Dr(a). GLEUVAN ARAÚJO PORTELA, OAB/PI
155-B, para, dar ciência do contido na certidão de fl.
18 e, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que
entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
AVISO DE INTIMAÇÃO - Comarca de Picos/4ª Vara
PROCESSO Nº 0000894-14.2014.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO
TIPIFICAÇÃO : ART 306 E 309 DO CTB
DENUNCIADO : FRANCISCO ANTÔNIO LEAL
VÍTIMA(S): MARIA DE LOURDES DE JESUS
Irlando de Moura Barbosa, Secretário da 4ª Vara da
Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito
Titular da 4ª Vara de Picos-PI, Dr. Sérgio Luis Carvalho
Fortes, e de acordo com o Provimento 07/2012 da
Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
Piauí, INTIMA o Sr. LAERCIO BRUNO DA SILVA,
Advogado, OAB/PI nº. 11.255, para, no dia 03.11.2014
, às 11:00 horas, comparecer à audiência de Instrução
e Julgamento, designada nos autos supra citados, a
ser realizada na Sala das audiências do Fórum de
Picos; devendo apresentar as testemunhas de defesa
independentemente de intimação. E para constar, foi
expedido o presente aviso. Picos(PI), 17 de setembro
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO - Comarca de Picos/4ª Vara
Processo nº 0000031-15.2001.8.18.0032
Classe - ação penal procedimento ordinário
Tipificação: arts. 229 do CP e art. 1º da Lei 9.437/97
Denunciado(s): Antônio Carlos Batista
Vítima: José Aírton Borges da Silva
A Secretaria da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, de
ordem do MM. Juiz de Direito titular da 4ª Vara de
Picos-PI, Dr. Sérgio Luís de Carvalho Fortes, e de
acordo com o Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí,
INTIMA o Sr. LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO,
Advogado, OAB/PI Nº 1750, da sentença de fls. 137/
138, dos autos em epígrafe, de seguinte dispositivo:
"julgo extinta a punibilidade do réu ANTÔNIO CARLOS
BATISTA quanto aos fatos narrados na denúncia, pela
incidência da prescrição, com fulcro no art. 107, IV do
CP. Registre-se. Publique-se, intimem-se. Picos,PI,
Terça-feira, 24 de setembro de 2013, às 11:08:31 hs.
Tiago Brandão de Almeida Juiz de Direito". E para
constar, foi expedido o presente aviso. Picos(PI), 17
de setembro de 2014. Eu, Roberto P. Damasceno,
Técnico Judicial, digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO - Comarca de Picos/4ª Vara
Processo nº 0000034-38.1999.8.18.0032
Classe - ação penal procedimento ordinário
Tipificação: art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/90
Denunciado(s): José Assis de Moura Neto
Vítima: José Barbosa de Andrade
A Secretaria da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, de
ordem do MM. Juiz de Direito titular da 4ª Vara de
Picos-PI, Dr. Sérgio Luís de Carvalho Fortes, e de
acordo com o Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí,
INTIMA os Srs. Advogados, AGRIMAR RODRIGUES
DE ARAÚJO, OAB/PI Nº 2.355/92, e AGENOR ARAÚJO
SANTOS FILHO, OAB/PI 93/92-B, da sentença de fls.
20, dos autos em epígrafe, de seguinte dispositivo:
"Ante o acima exposto, reconhecendo a ocorrência
da prescrição, declaro extinta a punibilidade do(s)
réu(s) com relação aos fatos narrados na denúncia
(art. 107, IV do CP. Registre-se. Publique-se, intimemse. Picos,PI, sexta-feira, 09 de março de 2012, às
09:21hs. Tiago Brandão de Almeida Juiz de Direito". E
para constar, foi expedido o presente aviso. Picos(PI),
17 de setembro de 2014. Eu, Roberto P. Damasceno,
Técnico Judicial, digitei.
Processo: 0000644-78.2014.8.18.0032
Denunciante: Ministério Público do Estado do Piauí
Denunciados: Gilmar Barbosa de Moura e Maria
Aparecida da Silva
A Secretaria da 5ª Vara Criminal da Comarca de Picos/
PI, de Ordem da Exma. Juíza de Direito desta Vara,
Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, e de
acordo com o Provimento n° 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,
vem INTIMAR o advogado, Sr. Gilson de Moura
Cipriano, OAB/PI 4697, para que compareça à
audiência de instrução e julgamento, designada para
o dia 10/10/2014, às 09:00 horas, no Fórum de Picos/
PI. Eu,____, Christiano Luisi Soares, Escrivão Judicial,
o digitei, Picos(PI), 17 de setembro de 2014.
Aviso de Intimação de Advogado da Vara Única
da Comarca de Redenção do Gurguéia/PI.
Processo nº 0000206-09.2014.8.18.0111
Ação de Busca e Apreensão
Autor: Banco Itaú Unibanco S.A
Réu: Gilvania Alencar Maia
Advogado: (a) Michela do Vale Brito - OAB/PI Nº 3148
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Redenção
do Gurguéia, do Estado do Piauí, cumprindo as
determinações contidas no Provimento nº 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de
Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única desta
Comarca de Redenção do Gurguéia/PI, Dr. Rafael
Mendes Palludo, INTIMA o advogado da parte autora
Drª Michela do Vale Brito - OAB/PI Nº 3148, para no
prazo legal, emendar a inicial, readequando o valor
da causa à quantia correspondente ao total da divida
em aberto, qual seja, R$ 18.694,78, e por via de
consequência, recolher a diferença de custas
processuais, com base no valor referido, eis que já
adiantadas partes das custas (fls.28). Dado e
passado, nesta cidade e Comarca de Redenção do
Gurguéia, Estado do Piauí, aos dezessete dias do
mês de setembro de dois mil e quatorze (17/09/2014).
Eu, José Wilson Martins do Lago, lavrei o presente.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000257-42.2013.8.18.0115
AUTOR(A): FRANCISCO JOSÉ DE ARAUJO
ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS
ALVES-OAB/PI 5.531
RÉU:BANCO BMG SA
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus
advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código
do Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito
em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix
do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jônio
Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,
16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da
Silva- Secretario, o digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000169-04.2013.8.18.0115
AUTOR(A): IZIDORO ABADE DO NASCIMENTO
ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS
ALVES-OAB/PI 5.531
RÉU:BANCO BMG SA
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus
advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código
do Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito
em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix
do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jônio
Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,
16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da
Silva- Secretario, o digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000172-56.2013.8.18.0115
AUTOR(A): MARIA ALVES DE AQUINO
ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS
ALVES-OAB/PI 5.531
RÉU:BANCO BMG SA
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus
advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito
em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix
do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jônio
Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,
16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da
Silva- Secretario, o digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000165-64.2013.8.18.0115
AUTOR(A): DOMINGOS ALEXANDRE ARAUJO
ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS
ALVES-OAB/PI 5.531
RÉU:BANCO BMG SA
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus
advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito
em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix
do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jônio
Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,
16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da
Silva- Secretario, o digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000166-49.2013.8.18.0115
AUTOR(A): MARIA DO AMPARO ALVES DE ARAUJO
ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS
ALVES-OAB/PI 5.531
RÉU:BANCO BMG SA
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus
advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito
em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix
do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jônio
Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,
16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da
Silva- Secretario, o digitei e conferi.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000228-89.2013.8.18.0115
AUTOR(A): BENTA EUFRÁSIO DOS SANTOS
ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS
ALVES-OAB/PI 5.531
RÉU:BANCO BRADSCO FINANCIAMENTOS SA
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus
advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito
em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix
do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jônio
Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,
16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da
Silva- Secretario, o digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000103-87.2014.8.18.0115
AUTOR(A): BALBINA PEREIRA DE MACEDO
ADV/AUTOR(A):WILNEY RODRIGUES DE MOURAOAB/PI 7.326
RÉU:BANCO BMG SA
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus
advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito
em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix
do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jônio
Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,
16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da
Silva- Secretario, o digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000158-38.2014.8.18.0115
AUTOR(A): BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS
ADV/AUTOR(A):WILNEY RODRIGUES DE MOURAOAB/PI 7.326
RÉU:BANCO SANTANDER BRASIL SA
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seu
advogado da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
expostoINDEFERIDO a petição inicial e julgo EXTINTO
o processo sem resolução do mérito na forma do art.
267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em
julgado arquivem-se com as cautelas e anotações de
praxe. São Félix do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass)
Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix
do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes
da Silva- Secretario, o digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000222-48.2014.8.18.0115
AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA
ADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI
5.275
RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
47
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seu
advogado da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o
processo sem resolução do mérito na forma do art.
267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em
julgado arquivem-se com as cautelas e anotações de
praxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio Evangelista
Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro
de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o
digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000223-33.2014.8.18.0115
AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA
ADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI
5.275
RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seu
advogado da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o
processo sem resolução do mérito na forma do art.
267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em
julgado arquivem-se com as cautelas e anotações de
praxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio Evangelista
Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro
de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o
digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000216-41.2014.8.18.0115
AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA
ADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI
5.275
RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seu
advogado da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o
processo sem resolução do mérito na forma do art.
267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em
julgado arquivem-se com as cautelas e anotações de
praxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio Evangelista
Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro
de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o
digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000224-18.2014.8.18.0115
AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA
ADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI
5.275
RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seu
advogado da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o
processo sem resolução do mérito na forma do art.
267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em
julgado arquivem-se com as cautelas e anotações de
praxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio Evangelista
Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro
de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o
digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000218-11.2014.8.18.0115
AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA
ADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI
5.275
RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seu
advogado da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o
processo sem resolução do mérito na forma do art.
267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em
julgado arquivem-se com as cautelas e anotações de
praxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio Evangelista
Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro
de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o
digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000220-78.2014.8.18.0115
AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA
ADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI
5.275
RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seu
advogado da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o
processo sem resolução do mérito na forma do art.
267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em
julgado arquivem-se com as cautelas e anotações de
praxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio Evangelista
Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro
de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o
digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000219-93.2014.8.18.0115
AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA
ADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI
5.275
RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seu
advogado da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o
processo sem resolução do mérito na forma do art.
267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em
julgado arquivem-se com as cautelas e anotações de
praxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio Evangelista
Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro
de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o
digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000217-26.2014.8.18.0115
AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
ADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI
5.275
RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seu
advogado da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o
processo sem resolução do mérito na forma do art.
267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em
julgado arquivem-se com as cautelas e anotações de
praxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio Evangelista
Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro
de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o
digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000213-86.2014.8.18.0115
AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA
ADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI
5.275
RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seu
advogado da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o
processo sem resolução do mérito na forma do art.
267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em
julgado arquivem-se com as cautelas e anotações de
praxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio Evangelista
Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro
de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o
digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000221-63.2014.8.18.0115
AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA
ADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI
5.275
RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seu
advogado da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o
processo sem resolução do mérito na forma do art.
267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em
julgado arquivem-se com as cautelas e anotações de
praxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio Evangelista
Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro
de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o
digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000214-71.2014.8.18.0115
AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA
ADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI
5.275
RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seu
advogado da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
exposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o
processo sem resolução do mérito na forma do art.
267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em
julgado arquivem-se com as cautelas e anotações de
praxe. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito".
São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu,
Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e
conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000215-56.2014.8.18.0115
AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA
ADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI
5.275
RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seu
advogado da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o
processo sem resolução do mérito na forma do art.
267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em
julgado arquivem-se com as cautelas e anotações de
praxe. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito".
São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu,
Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e
conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000226-85.2014.8.18.0115
AUTOR(A): TIAGO OLIVEIRA DE MOURA
ADV/AUTOR(A): EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOROAB/PI 9.382
RÉU:TIM CELULAR S/A
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes partes por meio de seus
advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 32/33 havido
entre as partes, para que surtam seus juridicos e
legais efeitos, declarando, pois, resolvida a lide e, via
de consequencia, extingo o processo com resolução
de mérito, na forma do art. 269, III, do CPC. Sem custas.
Sem honorários. Após as formalidades legais.
Arquivemse os autos com a devida baixa. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Félix do Piaui, 15 de
setembroo de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista LealJuiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de
2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o
digitei e conferi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única
da Comarca de São Félix do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000165-98.2012.8.18.0115
EXEQUENTE: MARIA PATROCIO DE JESUS LIMA
ADV/EXEQUENTE:DANILO BAIÃO RIBEIRO-OAB/PI
5.963
EXECUTADO:BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV/EXECUTADO: LUIZ ÂNGELO DE LIMA E SILVA OAB/PI 6.722
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMASE a parte executada por meio de seu advogado para
no prazo de 10 (dez) dias, dar fiel cumprimento ao
julgado da sentença destes autos, sob pena de
incidencia de multa de 10%, sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 475-J, do CPC. São
Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco
Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única
da Comarca de São Félix do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000168-19.2013.8.18.0115
AUTOR: JULIO JORGE DA COSTA
ADV/AUTOR: EDUARDO MARCELL DE BARROS
ALVES-OAB/PI 5.531
RÉU:BANCO CIFRA S/A
ADV/RÉU: ANDRÉ LOPES AUGUSTO -OAB/SP239.766
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMASE a parte ré por meio de seu advogado para no
prazo de 10 (dez) dias, forneça a este juizo cópia do
contrato nº (1369675256), firmado com a parte autora
e do comprovante que ela recebeu, efetivamente, os
valores por ele emprestados. São Félix do Piaui, 16 de
setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da SilvaSecretario, o digitei e conferi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única
da Comarca de São Félix do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000167-34.2013.8.18.0115
AUTOR: JULIO JORGE DA COSTA
ADV/AUTOR: EDUARDO MARCELL DE BARROS
ALVES-OAB/PI 5.531
RÉU:BANCO CIFRA S/A
ADV/RÉU: ANDRÉ LOPES AUGUSTO -OAB/SP239.766
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMAMSE as partes por meio de seus advogados do
despacho do MM. Juiz de Direito desta Comarca, cujo
teor é o seguinte: " RH. Tendo em vista a comprovação
de que o autor, efetivamente recebeu o valor do
empréstimo, não descubro a verossimilhança das
alegações, requisito essencial à tutela
antecipada.INDEFIRO, portanto, o pleito antecipatório.
Intimando-se ainda, o autor para promover à réplica
dentro do prazo legal. São Félix do Piaui, 15 de
setembro de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista LealJuiz de Direito". Eu, Francisco Gomes da SilvaSecretario, o digitei e conferi
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única
da Comarca de São Félix do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000231-44.2013.8.18.0115
AUTOR: FRANCISCA ROSA DA CONCEIÇÃO
ADV/AUTOR: EDUARDO MARCELL DE BARROS
ALVES-OAB/PI 5.531
RÉU:BANCO BRADESCO S/A
ADV/RÉU: WILSON SALES BELCHIOR -OAB/PI- 9.016
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMASE o banco requerido pela derradeira oportunidade
para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos, cópia do
contrato firmado com a requerente (contrato nº
591422875). São Félix do Piaui, 17 de setembro de
2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o
digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000222-82.2013.8.18.0115
AUTOR(A): FRANCISCA ROSA DA CONCEIÇÃO
ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS
ALVES-OAB/PI 5.531
RÉU:BANCO BMG S/A
ADV/RÉU:ANTONIO DE MORAES DOURADO NETOOAB/PE Nº 23.255
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus
advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito
em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix
do Piaui, 15 de setembro de 2014. Ass) Dr. Jônio
Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,
17 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da
Silva- Secretario, o digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000229-74.2013.8.18.0115
AUTOR(A): FRANCISCA ROSA DA CONCEIÇÃO
ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS
ALVES-OAB/PI 5.531
RÉU:BANCO BMG S/A
ADV/RÉU:ANTONIO DE MORAES DOURADO NETOOAB/PE Nº 23.255
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus
advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito
em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix
do Piaui, 15 de setembro de 2014. Ass) Dr. Jônio
Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,
17 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da
Silva- Secretario, o digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000230-59.2013.8.18.0115
AUTOR(A): FRANCISCA ROSA DA CONCEIÇÃO
ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS
ALVES-OAB/PI 5.531
RÉU:BANCO BMG S/A
ADV/RÉU:ANTONIO DE MORAES DOURADO NETOOAB/PE Nº 23.255
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus
advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito
em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix
do Piaui, 15 de setembro de 2014. Ass) Dr. Jônio
Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,
17 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da
Silva- Secretario, o digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000180-33.2013.8.18.0115
AUTOR(A): MARIA DA CRUZ OLIVEIRA
ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS
ALVES-OAB/PI 5.531
RÉU:BANCO BONSUCESSO S/A
ADV/RÉU: MANUELA SARMENTO-OAB/PI Nº 9.499
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus
advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito
em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix
do Piaui, 15 de setembro de 2014. Ass) Dr. Jônio
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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,
17 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da
Silva- Secretario, o digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000181-18.2013.8.18.0115
AUTOR(A): MARIA DA CRUZ OLIVEIRA
ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS
ALVES-OAB/PI 5.531
RÉU:BANCO BONSUCESSO S/A
ADV/RÉU: MANUELA SARMENTO-OAB/PI Nº 9.499
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus
advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código
do Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito
em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix
do Piaui, 15 de setembro de 2014. Ass) Dr. Jônio
Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,
17 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da
Silva- Secretario, o digitei e conferi.
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS
Nº 10/2014, Livro D nº 1, Folha 10, Termo 10
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso
apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,
incisos I, III, IV, do Código Civil: JOSÉ DUARTE LEMOS
FILHO e MARCIANE NASCIMENTO DE SOUSA. ELE - é
de estado civil SOLTEIRO, de profissão
LAVRADOR(A), nascido em ESPERANTINA-PI, em 30
de Novembro de 1989, residente e domiciliado
LOCALIDADE TINGUIZAL, ZONA RURAL,
ESPERANTINA-PI, telefone: (86)9808-1069, filho de
JOSÉ DUARTE LEMOS e FRANCISCA MARIA DE SÁ
LEMOS. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão
LAVRADOR(A), nascida em ESPERANTINA-PI, em 09
de Junho de 1993, residente e domiciliada
LOCALIDADE TINGUIZAL, ZONA RURAL,
ESPERANTINA-PI, telefone: (86)9823-8189, filha de
FRANCISCO ANACLETO DE SOUSA e MARIA DE
FÁTIMA MORAES NASCIMENTO. Se alguém souber
de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E,
para constar, digitei o presente que será afixado no
lugar público e de costume deste Ofício. Ato lavrado
em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e
43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.
ESPERANTINA, PI, 16 de Setembro de 2014. EDVALDO
COELHO MACHADO, ESCREVENTE.
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS
Nº 66/2014, Livro D nº 1, Folha 149, Termo 149
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso
apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,
incisos I, III, IV, do Código Civil: PAULO HENRIQUE
SOUSA PIRES e ADALTIANE FERREIRA GUIMARÃES.
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão
ESTUDANTE, nascido em BERTOLÍNIA-PI, em 02 de
Novembro de 1992, residente e domiciliado NO
RESIDENCIAL CAIÇARA, Q-05, C-06, MELADÃO,
FLORIANO-PI, telefone: (89) 9451-1945, filho de
GILBERTO PIRES e MARIA DA GUIA CONCEIÇÃO
SOUSA PIRES. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de
profissão ESTUDANTE, nascida em URUÇUÍ-PI, em 15
de Maio de 1992, residente e domiciliada NA RUA PIAUÍ,
N° 110, OURO PRETO, ANTÔNIO ALMEIDA-PI, telefone:
(89) 9451-1945, filha de ANTONIO DE FREITAS
GUIMARÃES e ANTONIA FERREIRA XAVIER
GUIMARÃES. Se alguém souber de algum impedimento,
oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o
presente que será afixado no lugar público e de
costume deste Ofício. Ato lavrado em consonância
com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei
6015/73, dos Registros Públicos. FLORIANO, PI, 16
de Setembro de 2014. TATIANA ROCHA LIMA,
OFICIALA SUBSTITUTA.
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 61/2014
Livro D nº 4, Folha 100
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso
apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,
incisos I, III, IV, do Código Civil: ARTUR LIRA DA
FONSÊCA e ILDENIR ALVES DA SILVA ELE - é de
estado civil SOLTEIRO, de profissão LAVRADOR(A),
nascido em BRASÍLIA-DF, em 11 de Abril de 1968,
residente e domiciliado LOCALIDADE PIRIPIRI, ZONA
RURAL, BOM JESUS-PI, telefone: 89-9909-6465, filho
de JULIO PEREIRA DA FONSÊCA e MARIA RAIMUNDA
LIRA DA FONSÊCA. ELA - é de estado civil SOLTEIRA,
de profissão LAVRADOR(A), nascida em REDENÇÃO
DO GURGUÉIA-PI, em 17 de Março de 1982, residente
e domiciliada LOCALIDADE PIRIPIRI, ZONA RURAL,
BOM JESUS-PI, telefone: 89-9917-7197, filha de
TEODORO NUNES DA SILVA e HILDAALVES DA SILVA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o
na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que
será afixado no lugar público e de costume deste
Ofício. BOM JESUS/PI, ____ de _______________ de
_____. IVONE FELICIO BORGES PIAUILINO, OFICIALA.
EDITAL DE PROCLAMAS
JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, Escrivão do
Cartório do 1º Oficio do Registro Civil e Notas da
Comarca de Luzilândia - Piauí; na forma da lei, etc.
FAZ SABER
que, pretendem casar-se e
apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525
do Código Civil Brasil, os nubentes a seguir
relacionados:- 1º)- JOSÉ EDILSON DOS SANTOS
RODRIGUES, solteiro, lavrador, natural de Matias
Olimpio - PI, nascido no dia 15.09.1986, residente no
Assentamento Palmares, nº 78, Zona Rural, Luzilândia
- PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES
e FRANCISCA DOS SANTOS RODIRGUES; e
TEREZINHA SANTOS MARIA, solteira, lavradora,
natural de Luzilândia - PI, nascida no dia 28.11.1985,
residente na Av. Porto Alegre, nº 943, bairro
"Guabiraba", Luzilândia - PI, filha de MANOEL ANTONIO
MARIA e FRANCISCA DOS SANTOS MARIA; 2º)FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO SIQUEIRA, solteiro,
lavrador, natural de Luzilândia - PI, nascido no dia
05.11.1964, residente na Rua Professor Francisco
Mendes, nº 156, bairro "Matadouro", Luzilândia - PI,
filho de OTAVIO BOTELHO DE SIQUEIRA e ANTONIA
DE SALES BRITO SIQUEIRA; e ROSANA MONTE
CARVALHO, solteira, lavradora, natural de Esperantina
- PI, nascida no dia 21.07.1974, residente na Rua
Professor Francisco Mendes, nº 156, bairro
"Matadouro", Luzilândia - PI, filha de ROSA LINA
MONTE CARVALHO; 3º)- ANTONIO ALVES DE
ARAÚJO, solteiro, pescador, natural de Luzilândia PI, nascido no dia 22.10.1963, residente na Av. José
Rodrigues, nº 2250, bairro "Centro", Madeiro - PI, filho
de FRANCISCO FERREIRA DE ARAÚJO e CÉCILIA
ALVES DE ARAÚJO; e MARIA JOSÉ DE SOUSA BRITO,
solteira, pesadora, natural de Luzilândia - PI, nascida
no dia 12.01.1989, residente na Av. José Rodrigues,
nº 2250, bairro "Centro", Madeiro - PI, filha de PEDRO
LOURENÇO DE SOUSA e RAIMUNDA MARIA DO
CARMO; 4º)- SEBASTIÃO LEANDRO DE ALMEIDA,
solteiro, divorciado, natural de Luzilândia - PI, nascido
no dia 11.09.1957, residente na localidade Carreiras,
município de Madeiro - PI, filho de ANTONIO DA
CONCEIÇÃO ALMEIDA e LUZIA LEANDRO DE
ALMEIDA; e BERNARDA DO CARMO SOUSA, solteira,
divorciada, natural de Luzilândia - PI, nascida no dia
11.10.1961, residente na localidade Carreiras,
município de Madeiro - PI, filha de PEDRO LOURENÇO
DE SOUSA e RAIMUNDA MARIA DO CARMO SOUSA;
5º)- JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO, solteiro, lavrador,
natural de Luzilândia - PI, nascido no dia 20.02.1932,
residente na Rua Durvalino Couto, nº 160, bairro "Novo
Oriente", Luzilândia - PI, filho de JOÃO FRANCISCO
DE ARAÚJO e VICTÓRIA SERGIO DE ARAÚJO; e MARIA
DAS NEVES DE ARAÚJO RAMOS, solteira, lavradora,
natural de Luzilândia - PI, nascida no dia 03.01.1948,
residente na Rua Durvalino Couto, nº 160, bairro "Novo
Oriente", Luzilândia - PI, filha de FRANCISCA MARIA
DA CONCEIÇÃO; 6º)- TENÓRIO JOSÉ DE BRITO,
solteiro, engenheiro, natural de Campo Maior - PI,
nascido no dia 20.08.1976, residente na Rua Doutor
José Gonçalves, nº 170, APTO. 1803, Bloco A,
Condomínio Residencial Life, Lagoa Nova, Natal - RN,
filho de ANTONIO JOSÉ DE BRITO e MARIA DAS
GRAÇAS DE SOUSA BRITO; e SIMONE LIMA
CAVALCANTE, solteira, advogada, natural de
Luzilândia - PI, nascida no dia 05.11.1986, residente
na Rua João Carvalho, nº 46, bairro "Centro", Luzilândia
- PI, filha de ARMANDO CEZAR FENELON
CAVALCANTE e MARIA DO SOCORRO FERREIRA LIMA
CAVALCANTE. Ambos requereram habilitação para
casamento. Quem tiver conhecimento de algum
impedimento e/ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523
do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito
perante este Cartório ou Juízo desta Comarca. Do
que lavrei este edital para ser afixado em Cartório, no
lugar de costume. Luzilândia(PI), 17 de Setembro de
2014. José de Arimatea Silva e Sousa - Oficial.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
EDITAIS DE PROCLAMAS
DONATO BARBOSA RODRIGUES, titular do 1º OFÍCIO
DO REGISTRO CIVIL E NOTAS das Pessoas Naturais
da cidade de CANTO DO BURITI, Estado PI, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casar-se e
apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525
do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo
relacionados: 1º) MARCIEL RODRIGUES DOS
SANTOS, SOLTEIRO, PEDREIRO(A), natural de CANTO
DO BURITI - PI, filho de MANOEL ALVES DOS SANTOS
e MARIA RODRIGUES DOS SANTOS; e ERICA REGINA
DOS REIS, SOLTEIRA, DOMÉSTICA, natural de CANTO
DO BURITI - PI, filha de SANDRA REGINALDA DOS
REIS; 2º) FRANCIEL DE SOUSA AMORIM, SOLTEIRO,
LAVRADOR(A), natural de CANTO DO BURITI - PI,
filho de ALCIDIAS AMORIM ALVES e MARINA DE
SOUSA; e PATRÍCIA SILVA COSME, SOLTEIRA,
LAVRADOR(A), natural de CANTO DO BURITI - PI,
filha de EDMILSON GOMES DE SOUSA e MARIA LUCIA
PEREIRA DE SOUSA SILVA; Requereram habilitação
para casamento. Quem tiver conhecimento de algum
impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523
do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito
perante este Cartório. ALDENORA RIBEIRO DA COSTA
SILVA - TABELIÃ E OFICIALA SUBSTITUTA.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS
DE ORDEM do Dr. Alberto Franklin de Alencar Milfont,
Juiz de Direito nesta Comarca de Regeneração, Estado
do Piauí, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou
dele conhecimento tiverem, que tem curso por este
Juízo e Vara Única de Regeneração - PI, uma ação de
DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO - Proc. 20553.2014.8.18.0069, requerido por Maria de Fátima
Alves de Sousa, através da Defensoria Pública do
Estado do Piauí, em face de FRANCISCO PEREIRA DE
CARVALHO, brasileiro, separado judicialmente,
lavrador, residente em lugar incerto e não sabido, é o
presente para CITÁ-LO, para os termos da referida
ação, e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias
contestar, sob pena de revelia e confissão. E para
que não se alegue ignorância, mandou expedir o
presente EDITAL que será publicado no Diário da
Justiça e afixado cópia no local de costume. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Regeneração, Estado do Piauí, aos vinte e oito dias do
mês de julho de dois mil e catorze. Eu,Maria Lúcia dos
Santos, Secretária da Vara Única, digitei e assino.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O DR. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito
da 1ª Vara Cível, desta cidade e Comarca de Parnaíba,
Estado do Piauí, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos que o presente Edital de Citação virem e dele
conhecimento tiverem especialmente aos interessados
incertos e não sabidos que ANTONIO IVANILDO
SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, pescador e sua
mulher ALCIONEIDA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA,
brasileira, do lar, residentes e domiciliados nesta
cidade, na Avenida São Sebastião, nº 6130, bairro
João XXIII, propuseram, perante este juízo, Ação de
Usucapião Extraordinária contra a Firma ROBERTO
BRODER LTDA, Processo n.º 000279095.2014.8.18.0031, alegando que exercem a posse
mansa, pacífica, ininterrupta há mais de 20(vinte) anos,
do imóvel usucapiendo, situado nesta cidade, na Av.
São Sebastião, nº 6048, bairro Planalto Montesserathe,
com a seguinte descrição: "Partindo-se do Ponto 01;
de Coordenada Geográfica Latitude- 02º54'39,00" S
e Longitude de 41º43'30,93 W, desde segue com
Azimute de 275º 05'07,9" e distância de 32,0m,
confrontando-se com a Av. São Sebastião/ NORTE,
chega-se ao Ponto 02; de Coordenadas Geográficas
Latitude- 02º54'39,10" S e Longitude de 41º43'29,90"
W, desde segue com Azimute 02º32'23,3" e distância
de 40,00 metros confrontando-se com a Rua Santa
Edwirgens/LESTE, chega-se ao Ponto 03; de
Coordenadas Geográficas Latitude - 02º54'40,39" S
e Longitude de -41º43'29,95" W, desde segue com
Azimute 94º86'29,2" e distancia de 32,00 metros,
confrontando-se com o Sr. Joaquim Portela Filho/ SUL,
chega-se ao Ponto 04; de coordenadas geográfica
Latitude - 02º54' 40,30" S, Longitude de -41º 43' 30,98"
W, desde segue com Azimute 182º32'92,9" e distancia
de 40,00 metros, confrontando-se com o Sr. João
Batista Pereira Neto/ OESTE, chega-se ao ponto 01,
esse o ponto de inicial da descrição desde perímetro,
perfazendo uma área de 1.280,0 m² e um Comp.
Cartográfico= 143,895m". O dito imóvel encontra-se
registrado em maior porção no Registro Imobiliário
50
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
desta cidade, no Cartório do 1º Ofício, em nome da
Firma Roberto Broder construções Ltda, matrícula nº
21.484, do Livro 2-HQ, fls. 01, para querendo, no
prazo de quinze dias, contados do decurso do prazo
do edital publicado no Diário da Justiça, correndo o
prazo do edital a partir da data da primeira publicação,
contestar a presente ação, sob pena de revelia,
ficando advertidos de que, não sendo contestada a
ação em tempo hábil, serão presumidos como
verdadeiros os fatos alegados na petição
inicial."CUMPRA-SE". E, para não alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente
Edital que será publicado no Diário da Justiça e fixado
em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos 02 dias do
mês de setembro do ano de 2014(02.09.2014). Eu,
Iara Fernandes Pacheco, Analista Judicial da
Secretaria da 1ª Vara Cível, digitei e subscrevi.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
(VARA ÚNICA DE URUÇUÍ)
PROCESSO Nº 0000066-58.2006.8.18.0077
AÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: LUANA BARROS MOREIRA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA
REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA
DA SILVA
ADVOGADO: DR. JOSÉ CAVALCANTE NETO, OABPI 3420/01.
O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,
Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012CGJ, de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. Aderson
Antonio Brito Nogueira, TORNA PÚBLICA ao tempo em
que INTIMA o Sr. Advogado, DR. JOSÉ CAVALCANTE
NETO, OAB-PI 3420/01; do teor da r. sentença de fls.
21, a seguir transcrito: "Rh. Analisando os presentes
autos, verifico a falta de interesse da parte autora
que declinou endereço na inicial, onde não mais reside,
nada tendo informado a este juízo, impossibilitando
lograr-se sua intimação para a audiência
anteriormente designada, bem como para informar o
atual endereço do réu, já que pela certidão retro,
também não fora encontrado. Isto posto, imperiosa a
extinção do feito sem resolução mérito, nos termos
do art. 267, inciso III, do CPC. Publique-se. Registrese. Intime-se. Após o trânsito, arquive-se com baixa
na distribuição e demais cautelas. Cumpra-se com as
formalidade legais. Uruçuí, 04 de agosto de 2010. Dr.
Marcelo Mesquita Silva, Juiz de Direito". Eu, Francisco
das Chagas Sousa Gomes, Analista Judicial, digitei.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
(VARA ÚNICA DE URUÇUÍ)
PROCESSO Nº 0000150-64.2003.8.18.0077
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ
REQUERIDO: ARTUR CAVALCANTE COELHO NETO
ADVOGADO: DR. RAINOLDO DE OLIVEIRA, OAB-PI
3.893-A.
O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,
Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012CGJ, de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. Aderson
Antonio Brito Nogueira, TORNA PÚBLICA ao tempo em
que INTIMA o Sr. Advogado, DR. RAINOLDO DE
OLIVEIRA, OAB-PI 3.893-A; do teor da r. sentença de
fls. 28, a seguir transcrito: "R.h. (…). Ex positis, nos
termos do art. 267, VIII, do CPC, declaro extinto o
presente processo sem resolução do mérito, em face
da desistência do autor. Sem custas. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, dê-se
baixa na distribuição e demais cautelas. Cumpra-se
com as formalidade legais. Uruçuí, 20 de setembro de
2010. Dr. Marcelo Mesquita Silva, Juiz de Direito". Eu,
Francisco das Chagas Sousa Gomes, Analista
Judicial, digitei.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS
O Dr. Alberto Franklin de Alencar Milfont, Juiz de Direito
nesta Comarca de Regeneração, Estado do Piauí, na
forma da lei, etc.. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele
conhecimento tiverem, que tem curso por este Juízo
e Vara Única de Regeneração - PI, uma ação de
DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO - Proc. 24620.2014.8.18.0069, requerido por Maria do Socorro
Pereira de Lima Farias, através da Defensoria Pública
do Estado do Piauí, em face de DOMINGOS ROQUE
DE FARIAS, brasileiro, casado, residente em lugar
incerto e não sabido, é o presente para CITÁ-LO,
para os termos da referida ação, e para, querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias contestar, sob pena de
revelia e confissão. E para que não se alegue
ignorância, mandou expedir o presente EDITAL que
será publicado no Diário da Justiça e afixado cópia no
local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Regeneração, Estado do Piauí,
aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e
catorze. Eu,Maria Lúcia dos Santos, Secretária da
Vara Única, digitei e subscrevo.a) Alberto Franklin de
Alencar Milfont-Juiz de Direito.
1ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO (COMARCA DE ÁGUA BRANCA)
Processo n.º 0000097-03.2012.8.18.0034
Ação: INTERDIÇÃO
Requerente: GONÇALO SOARES DE CARVALHO
Requerido: ARLINE MARIA DE CARVALHO
A Dra. LISABETE MARIA MARCHETTI, MMª Juízade
Direito desta cidade e Comarca de Água Branca,
Estado do Piauí, na fora da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria
da Vara Única da Comarca de Água Branca - PI,
tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO, Nº
0000097-03.2012.8.18.0034 proposta por GONÇALO
SOARES DE CARVALHO, brasileiro, viúvo,
aposentado residente e domiciliado na Rua Vereador
Abel Pereira, 514, nesta cidade, em face de ARLINE
MARIA DE LIMA CARVALHO, residente no mesmo
endereço do postulante, filha de Gonçalo Soares de
Carvalho e de Maria Pires de Lima Carvalho, nascida
no dia 11.11.1983, em cujo processo a mesma foi
decretada incapaz nos termos da sentença datada
de 03.09.2014, cujo dispositivo final vai a seguir
transcrito: "Desta forma, e do mais que dos autos
consta, em consonância com o Ministério Público,
decreto a interdição de Arline Maria de Lima Carvalho,
já qualificada, declarando-a absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma dos artigos 3º, inciso II, 1.767, inciso I, 1.771
todos do Código Civil, nomeando-lhe curador sob
compromisso, a ser prestado em 05 (cinco) dias, o
seu genitor - Gonçalo Soares de Carvalho, nos moldes
do artigo 1177 e seguintes do CPC. Fica dispensada a
especialização em hipoteca. Expeça-se mandado para
inscrição no Registro Civil de pessoas naturais, onde
se acha lavrado o asento de nascimento da interditada.
Expeça-se Edital consoante dispõe o artigo 1.184 do
CPC. Oficie-se ao Juízo Eleitoral desta 52ª Zona,
encaminhando-se cópia da presente decisão. Sem
custas. P.R.I.C. Água Branca - Pi, 03 de setembro de
2014. a) Lisabete Maria Marchetti - Juíza de Direito." E
para que chegue ao conhecimento dos interessados
e não possam no futuro alegar ignorância, mandou
expedir o presente Edital que será publicado 03 vezes
no Diário da Justiça com intervalo de 10 dias e afixado
no lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, aos doze
dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. Eu,
Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves, Analista
Judicial, digitei e subscrevo. LISABETE MARIA
MARCHETTI - Juiza de Direito
1ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO (COMARCA DE ÁGUA BRANCA)
Processo n.º 0001224-78.2009.8.18.0034
Ação: INTERDIÇÃO
Requerente: FRANCISCO PESSOA DOS SANTOS
Requerido: RITA MARIA SOARES DOS SANTOS
A Dra. LISABETE MARIA MARCHETTI, MMª Juízade
Direito desta cidade e Comarca de Água Branca,
Estado do Piauí, na fora da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria
da Vara Única da Comarca de Água Branca - PI,
tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO, Nº
0001224-78.2009.8.18.0034
proposta
por
FRANCISCO PESSOA DOS SANTOS, brasileiro,
casado, residente e domiciliado no Povoado Baixão
dos Cocos dos Carlos, Lagoinha - PI, em face de RITA
MARIA SOARES DOS SANTOS, residente no mesmo
endereço do postulante, filha de Francisco Pessoa
dos Santos e de Raimunda da Conceição Soares
Santos, nascida no dia 10.09.1976, em cujo processo
a mesma foi decretada incapaz nos termos da
sentença datada de 03.09.2014, cujo dispositivo final
vai a seguir transcrito: "Desta forma, e do mais que
dos autos consta, em consonância com o Ministério
Público, decreto a interdição de Rita Maria Soares dos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Santos, já qualificada, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma dos artigos 3º, inciso II, 1.767, inciso I,
1.771 todos do Código Civil, nomeando-lhe curador
sob compromisso, a ser prestado em 05 (cinco) dias,
o seu genitor - Francisco Pessoa dos Santos, nos
moldes do artigo 1177 e seguintes do CPC. Fica
dispensada a especialização em hipoteca. Expeçase mandado para inscrição no Registro Civil de
pessoas naturais, onde se acha lavrado o asento de
nascimento da interditada. Expeça-se Edital consoante
dispõe o artigo 1.184 do CPC. Oficie-se ao Juízo
Eleitoral desta 52ª Zona, encaminhando-se cópia da
presente decisão. Sem custas. P.R.I.C. Água Branca
- Pi, 03 de setembro de 2014. a) Lisabete Maria
Marchetti - Juíza de Direito." E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no
futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente
Edital que será publicado 03 vezes no Diário da Justiça
com intervalo de 10 dias e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Água
Branca, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de
setembro de dois mil e quatorze. Eu, Maria Regina
Bonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, digitei e
subscrevo. LISABETE MARIA MARCHETTI - Juiza de
Direito
1ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO (COMARCA DE 'ÁGUA BRANCA)
Processo n.º 0000808-71.2013.8.18.0034
Ação: INTERDIÇÃO
Requerente: MARIA NILSA DOS SANTOS BARROS
Requerido: ANTONIO LUIS VIEIRA DE BARROS
A Dra. LISABETE MARIA MARCHETTI, MMª Juízade
Direito desta cidade e Comarca de Água Branca,
Estado do Piauí, na fora da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria
da Vara Única da Comarca de Água Branca - PI,
tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO, Nº
0000808-71.2013.8.18.0034 proposta por MARIA
NILSA DOS SANTOS BARROS, brasileira, lavradora,
solteira, residente e domiciliada na Rua Projetada 05,
Lote Joel Carlos nesta cidade, em face de ANTONIO
LUIS VIEIRA DE BARROS, residente no mesmo
endereço da postulante, filho de Antonio Vieira de
Barros e de Francisca das Chagas Vieira de Barros,
nascido no dia 25.02.1984, em cujo processo o mesmo
foi decretado incapaz nos termos da sentença datada
de 03.09.2014, cujo dispositivo final vai a seguir
transcrito: "Desta forma, e do mais que dos autos
consta, em consonância com o Ministério Público,
decreto a interdição de Antonio Luis Vieira de Barros,
já qualificado, declarando-o absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma dos artigos 3º, inciso II, 1.767, inciso I, 1.771
todos do Código Civil, nomeando-lhe curadora sob
compromisso, a ser prestado em 05 (cinco) dias, a
sua irmã Maria Nilsa dos Santos Barros, nos moldes
do artigo 1177 e seguintes do CPC. Fica dispensada a
especialização em hipoteca. Expeça-se mandado para
inscrição no Registro Civil de pessoas naturais, onde
se acha lavrado o asento de nascimento do interditado.
Expeça-se Edital consoante dispõe o artigo 1.184 do
CPC. Oficie-se ao Juízo Eleitoral desta 52ª Zona,
encaminhando-se cópia da presente decisão. Sem
custas. P.R.I.C. Água Branca - Pi, 03 de setembro de
2014. a) Lisabete Maria Marchetti - Juíza de Direito." E
para que chegue ao conhecimento dos interessados
e não possam no futuro alegar ignorância, mandou
expedir o presente Edital que será publicado 03 vezes
no Diário da Justiça com intervalo de 10 dias e afixado
no lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, aos doze
dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. Eu,
Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves, Analista
Judicial, digitei e subscrevo. LISABETE MARIA
MARCHETTI - Juíza de Direito.
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA VARA DO
REGISTRO PÚBLICO
Intimações de sentenças e despachos, para fins do
art. 236, parágrafo 1º do Código de Processo Civil,
nos termos da Resolução Nº 04, de 04.06.92 do
Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça
nº 2407,
Expediente do dia 16.09.2014
DESPACHOS E SENTENÇAS:
51
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
1-Procedimento Ordinário
Proc: (001228564.2013.8.18.0140)
Requerente: Espólio de Lourival Lira Parente.
Adv: Dra. Camila Claudio Portella Serra e Silva - OAB/
PI 7.929
Requerido: Cartório do Segundo Ofício de Notas Naila Bucar
Adv: Dra. Daise Viana - OAB/PI 3.505
Sentença: Visto etc " ISTO POSTO, considerando as
garantias constitucionais impostas e o atendimento
as exigências legais concernentes ao presente caso,
JULGO PROCEDENTE o pedido ora formulado e, por
consequência, determino ao Cartório competente que
proceda a regularização dos imóveis loteados das
pessoas relacionadas às fls. 47/51, mediante a
apresentação do levantamento topográfico de suas
áreas respectivas, observadas as formalidades legais
que regem a matéria, resguardados os direitos de
terceiros. Condeno a parte requerida nas custas e
honorários advocatícios na base de 10% sobre o
valor da causa. P.R.I. Intime-se pessoalmente o
membro da Defensoria Pública de fls. 1.499/1.502.
Transitando em julgado esta sentença, arquive-se,
observadas as formalidades legais. Teresina, 06 de
agosto de 2014. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa
Moura."Juíza de Direito da Vara dos Registros
Públicos.
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
COMARCA DE TERESINA
Intimações de sentenças, decisões e despachos, para
fins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nos
termos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do Egrégio
Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407,
de 17.02.92.
PROCESSO: 0000785-21.2013.8.18.0004
Ação de Execução de Multa Requerente: Simone de
Lima
Requerido: Rangel Araujo Guimarães
Ad. ALEXANDRE E SILVA VASCONCELOS - OAB/PI
3374
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que
dos autos consta, com fundamento no art. 267, inciso
VI, do CPC, c/c art. 329 do CPC, DECLARO extinta A
PRESENTE AÇÃO DE ACORDO, sem resolução de
mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa na
distribuição e arquive-se.Teresina/PI, 23 de agosto
de 2014. DRA. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E
FREITAS - JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA
E JUVENTUDE DE TERESINA/PI. Dado e passado
quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e
catorze. EU GENESIO ALVES DA SILVA, ANALISTA
JUDICIAL QUE O DIGITEI.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADOS
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
COMARCA DE TERESINA
REGISTRO
PROCESSUAL:
000074687.2014.8.18.0004
NATUREZA DA AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
REQUERENTE: (s) MÁRCIA MENDES DA SILVA
ADVOGADO: ANA RITA LUZ PEREIRA OAB-PI 10974
E OUTROS
INFANTE: H.M.S.
REQUERIDO: (s): ESCOLA SANTA ANGÉLICA
DATA /LOCAL DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, entre as partes, designada para o
DIA 02/10/2014 às 10:00 Horas, na sala de audiência
da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina,
com sede à Rua Tibério Nunes s/n- Praça Edgar
Nogueira, -Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 1º
Andar Bairro Cabral Teresina(PI). Eu, Francy Mary
dos Santos Dourado, Analista Judicial o digitei e
subscrevo. Teresina(PI) 17 de setembro de 2014.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
DR. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL
Intimações de sentenças e despachos, para fins do
art. 236, § 1º do código de processo civil, nos termos
da resolução nº 04 de 04. 06. 92, do Egrégio Tribunal
UI Pleno, publicado no Diário da justiça nº 2.407, de
17.02.92
EXPEDIENTE DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
01- DESPEJO PROC Nº 0028618-28.2012.8.18.0140
REQUERENTE: ESPOLIO DE NILSON DIAS DE ASSIS
FILHO E OUTROS
Advogado(a): Antonio Luiz de Hollanda Rocha, OAB
PI Nº 4273
Rodrigo Xavier Pontes de Oliveira, OAB PI Nº 11.086
REQUERIDO: VICENTE PAULO GOMES JUNIOR E
OUTROS
Advogados(a):Maria Dalva Fernandes Monteiro, OAB
PI Nº 6733
Élida Gracia de Oliveira Brandão, OAB PI Nº 5029
DECISÃO: " ...Assim sendo, inexistindo obscuridade,
contradição ou omissão na sentença embargada, julgo
improcedente o recurso de fls. 108/116, por falta de
amparo legal e, mantenho a decisão exarada às fls.97/
101 pelos seus próprios fundamentos, uma vez que
todas as questões suscitadas já foram examinadas
quando da prolação da referida sentença. Quanto ao
pedido de levantamento dos valores depositadas em
Juízo (fls. 121/129), defiro tal pedido, observadas
todas as formalidades legais."
JUÍZO DE DIREITO DA TEICEIRA VARA CÍVEL
3º CARTÓRIO CÍVEL
Intimações de Despachos e Sentenças para fins do
artigo 236 e seu parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil, nos termos da Resolução n.º 04, de 04.06.92, do
Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça
n.º 2.407, de 17.06.92.
MONITÓRIA Nº 0002452-85.2014.8.18.0140
Exeqüente - Companhia Energética do Piauí
Adv. - Adriane Farias Mororo de Moraes
Executado - Lina Barbosa do Nascimento
Adv. Despacho de fls. 105 - "R. hoje. Sobre os embargos
diga a parte adversa, no prazo de lei. Teresina(PI), 23
de julho de 2014 a)Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira Juiz
de Direito da 3ªVara Cível."
BUSCA E APREENSÃO Nº 0001578-03.2014.8.18.0140
Exeqüente - Banco do Nordeste Financiamentos S/A
Adv. - Giulio Alvarenga Reale/ Rommel Eugênio
Carvalho Arêa Leão
Executado - Joaquim do Nascimento Rocha
Adv. Despacho de fls. 33 - "Vistos, etc. Antes de requisitar
a busca em órgão oficial e empresas concessionárias,
necessário se faz que o autor comprove que efetivou
busca de endereço do réu. Assim, intime-se a parte
autora para, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
extinção do processo, comprovar que providenciou
diligências com escopo de encontrar o endereço do
réu sem sites de busca, em linhas telefônicas, via
internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo
aos autos os respectivos extratos de busca. Após,
não havendo êxito nas diligências empreendidas,
analisarei o pedido de expedição de ofícios para
localização do endereço. Int. Cumpra-se. Teresina(PI),
22 de agosto de 2014 a)Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira
Juiz de Direito da 3ªVara Cível."
REINTEGRAÇÃO MANUNTENÇÃO DE POSSE Nº
0022782-40.2013.8.18.0140
Exeqüente - Dibens Leasing S/A Arrendamento
Mercantil
Adv. - Odimilson Alves Pereira Filho
Executado - Maria Neuraci F. da Rocha
Adv. Despacho de fls. 34 - "Vistos, etc. Intimar a parte
autora para providenciar o pagamento da taxa de
preparo e baixa, sob pena de extinção do processo.
Teresina(PI), 23 de julho de 2014 a) Dr, Teófilo
Rodrigues Ferreira Juiz de Direito da 3ªVara Cível."
REINTEGRAÇÃO / MANUNTENÇÃO DE POSSE Nº
0000925-35.2013.8.18.0140
Exeqüente - Bv Leasing - Arrendamento Mercantil S.A
Adv. - Michela do Vale Brito
Executado - Rosildo Ulisses de Montanha
Adv. - Marcos Luiz de Sá Rego e outro
Despacho de fls. 86 - "Vistos, etc. Defiro o pedido de
fl. 81. Int. Teresina(PI), 27 de junho de 2014 a)Dr.
Teófilo Rodrigues Ferreira Juiz de Direito da 3ªVara
Cível."
MONITÓRIA Nº 0028283-72.2013.8.18.0140
Exeqüente - Companhia Energética do Piauí
Adv. - Adriane Farias Mororo de Moraes
Executado - Fernando Veliton Lima
Adv. Despacho de fls. 65 - "R. hoje. Sobre os embargos
diga a parte adversa, no prazo de lei. Teresina(PI), 23
de julho de 2014 a)Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira Juiz
de Direito da 3ªVara Cível."
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 000897431.2014.8.18.0140
Exeqüente - Marlucia Oliveira d Nascimento
Adv. - Benedito Vieira Mota Junior
Executado - Banco Aymore Credito, Financiamento e
Investimento S/A
Adv. Despacho de fls. 30/31 - "Do exposto, atribuo o valor
da causa da presente demando em R$ 14251,44, com
fulcro no art. 295,v do CPC, e determino a intimação
do autor para pagar as custas iniciais no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção do processo sem
julgamento do mérito. (art. 284 do CPC).Int. Teresina(PI),
30 de junho de 2014 a)Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira
Juiz de Direito da 3ªVara Cível."
MONITÓRIA Nº 0000381-13.2014.8.18.0140
Exeqüente - Companhia Energética do Piauí
Adv. - Adriane Farias Mororo de Moraes
Executado - Adão de Sena Oliveira
Adv. Despacho de fls. 102 - "Vistos, etc. Antes de requisitar
a busca em órgão oficial e empresas concessionárias,
necessário se faz que o autor comprove que efetivou
busca de endereço do réu. Assim, intime-se a parte
autora para, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
extinção do processo, comprovar que providenciou
diligências com escopo de encontrar o endereço do
réu sem sites de busca, em linhas telefônicas, via
internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo
aos autos os respectivos extratos de busca. Após,
não havendo êxito nas diligências empreendidas,
analisarei o pedido de expedição de ofícios para
localização do endereço. Int. Cumpra-se. Teresina(PI),
29 de julho de 2014 a)Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira
Juiz de Direito da 3ªVara Cível."
BUSCA E APREENSÃO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Nº 0025092-53.2012.8.18.0140 APENSADO EM
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 001080925.2012.8.18.0140
Exeqüente - Banco Itaú S/A
Adv. - Odimilson Alves Pereira Filho
Executado - Rafael Augusto Viveiros Ramos
Adv. Despacho de fls. 85 - "Vistos, etc. Sobre a certidão
de fls. 64-v, diga a parte requerente, no prazo de
5(cinco) dias. Ato contínuo, determino o apensamento
dos presentes autos aos autos do processo nº
0010809-25.2012.8.18.0140. Int. Teresina(PI), 04 de
agosto de 2014 a)Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira Juiz
de Direito da 3ªVara Cível."
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 002893407.2014.8.18.0140
Exeqüente - Espólio de Zélia Martins da Rocha
Adv. - Flavio Almeida Martins
Executado - Ricardo Soares Ramos / Agro Energia
Piauí Ltda-AEP
Adv. - Denize N. Costa / Braz Quintans Neto
Despacho de fls. 370 - "Vistos, etc. Intime-se a parte
autora para apresentar contestação a reconvenção,
e replica a contestação, no prazo da lei. Int. Cumprase. Teresina(PI), 29 de julho de 2014 a)Dr. Teófilo
Rodrigues Ferreira Juiz de Direito da 3ªVara Cível."
BUSCA E APREENSÃO Nº 0014482-89.2013.8.18.0140
Exeqüente - Administradora de Consorcio Nacional
Honda Ltda
Adv. - Camila Bogaz de Souza / Nelson Paschoalotto
Executado - Luiz Pereira da Silva Filho
Adv. Despacho de fls. 36 - "Vistos, etc. Antes de requisitar
a busca em órgão oficial e empresas concessionárias,
necessário se faz que o autor comprove que efetivou
busca de endereço do réu. Assim, intime-se a parte
autora para, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
extinção do processo, comprovar que providenciou
diligências com escopo de encontrar o endereço do
réu sem sites de busca, em linhas telefônicas, via
internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo
aos autos os respectivos extratos de busca. Após,
não havendo êxito nas diligências empreendidas,
analisarei o pedido de expedição de ofícios para
localização do endereço. Int. Cumpra-se. Teresina(PI),
29 de julho de 2014 a)Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira
Juiz de Direito da 3ªVara Cível."
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 000384033.2008.8.18.0140
Exeqüente - Milton Martins Vasconcelos Filho
Adv. - Gabriel Rocha Furtado
Executado - Salam Diab
Adv. - Mauricio Cedenir de Lima
Despacho de fls. 193 - "Vistos, etc. Dobre a certidão
52
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
de fls. 192- v, diga a parte requerida, no prazo de
05(cinco) dias. Cumpra-se. Teresina(PI), 01 de agosto
de 2014 a)Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira Juiz de Direito
da 3ªVara Cível."
INDENIZAÇÃO(REPARAÇÃO DE DANOS) Nº 000419946.2009.8.18.0140
Exeqüente - Jose Wellington Barroso de Araújo Dias
Adv. - Garcias Guedes Rodrigues Junior/ Wilson
Gondim Cavalcante / Diego Augusto Lima Ferreira
Executado - Portal 180 Graus. Com
Adv. Despacho de fls. 117 - "Vistos, etc. Diante da certidão
de fls. 113-v, intimem-se as partes para dizer se tem
outras provas a produzir. Int. Teresina(PI), 01 de
setembro de 2014 a)Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira
Juiz de Direito da 3ªVara Cível."
TERESINA(PI) 17DE SETEMBRO DE 2014
DR. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA, JUIZ DE DIREITO
DA 3ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO CÍVEL
TERESINA - PIAUÍ
RELAÇÃO MÊS DE SETEMBRO DE 2014 - Nº 122
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 00206145.2013.8.18.0140
Autor: BANCO GMAC S/A
Adv. José Ferreira Guerra - OAB/PI 7661-A e Thyago
Batista Pinheiro - OAB/PI 7282
Réu: PAULO RICARDO LOPES NOGUEIRA
Adv. Sem advogado
Sentença, fl. 27: "Vistos etc. [...]. Assim¸ homologo a
desistência da ação (fl. 25) para os fins do art. 158,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em
conseqüência, com fundamento no art. 267, VIII, do
mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito. Custas pela parte que desistiu.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em
julgado, e mediante o pagamento das custas finais,
dê-se baixa na respectiva distribuição, após,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe."
Teresina-PI, 21 de julho de 2014. a) Dr. João Antônio
Bittencourt Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara
Cível;
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº002294928.2011.8.18.0140
Autor: BANCO FIAT S/A
Adv. Michela do Vale Brito - OAB/PI 3148
Réu: ROSANGELA WELLEN G B O SOUSA
Adv. Benito Vieira Mota Júnior - OAB/PI 6138
Sentença, fl. 76: "Vistos em correição. [...]. Isto posto,
com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil, homologo o acordo para que produza
os jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo
com resolução de mérito. Honorários advocatícios nos
termos do acordo. Transitado em julgado, arquive-se
os autos com baixa na Distribuição. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se." Teresina-PI, 21
de julho de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga
Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível;
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Nº 001048394.2014.8.18.0140
Autor: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT
DO BRASIL
Adv. Brunno Alonso Sousa Araujo - OAB/PI 9524
Réu: LUCIANA DE ALBUQUERQUE PAIVA
Adv. Sem advogado.
Sentença, fl. 40: "Vistos em correição. Tendo em vista
a petição de fl. 37 da parte autora que informa a
composição extrajudicial entre as partes, intime-se a
mesma para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco)
dias, cópia do acordo mencionado, sob pena de
extinção o feito sem resolução do mérito". TeresinaPI, 21 de julho de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt
Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível;
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Nº 001242346.2004.8.18.0140
Autor: VALÉRIA DA SILVA DIAS
Adv. Francisco Abiezel Rabelo Dantas - OAB/PI 3618
Réu: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Adv. Elíza Helena de Melo Martini OAB/RN 1853, AB/
PB 1853-A, OAB/PE 1183-A, e Henrique José Parada
Simão OAB/SP 221.386, OAB/PA 14559-A, OAB/MG
107399, OAB/PB 221386-A, OAB/PE 1189-A, OAB/
RJ 164385.
Despacho, fl. 285: "I- De início, determinou que a
serventia cartorária realize as anotações necessárias
na capa do processo para fins didáticos, atentandose para os requerimentos formulados às fls. 260 (parte
autora) e fls. 274/275 (parte ré); II- Superada a
providencia acima determinada, diante dos argumentos
tecidos às fls. 265/266 acolho a preclusão suscitada
pela autora, pois instado a se manifestar o banco réu
este permaneceu inerte, embora intimado
pessoalmente, conforme certidão de fls. 201. Assim,
determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial
para atualização do quantum apurado às fls. 190; IIIApós, intime-se o banco réu para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo
remanescente. Intimem-se e Cumpra-se. Teresina-PI,
09 de julho de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt
Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível;
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Nº 000385072.2011.8.18.0140
Autor: RONALDO MENEZES LIMA JUNIOR
Adv. Francisco Lucie Viana Filho - OAB/PI 7757 e
Marcos André Lima Ramos - OAB/PI 3839
Réu: COSMER LIMADA COSTA
Adv. Fábio Andre Freire Miranda - OAB/PI 3458
Sentença, fl. 327: "Vistos etc. Homologo por sentença,
para que produza os legais efeitos, o acordo informado
pelas partes às fls. 317/322 firmado entre as partes
acima descritas, e devidamente qualificadas nos
autos, que passa a integrar a presente decisão. Por
decorrência e com fulcro no inciso III, do art. 269, DO
CPC, julgo extinto o feito com resolução de mérito.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva
distribuição mediante o pagamento das custas finais,
após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se."
Teresina-PI, 03 de julho de 2014. a) Dr. João Antônio
Bittencourt Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara
Cível;
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Nº 001436649.2014.8.18.0140
Autor: Ciro Nogueira Lima Filho
Adv. Luiz Arthur Serra Lula - OAB/PI 11178
Réu: Francisco Feitosa Costa Sobrinho
Adv. Sem advogado.
Sentença, fl. 36: "Vistos etc. intime-se a parte autora,
por meio do causídico, para, sob pena de extinção do
feito sem resolução do mérito, nos moldes do art. 267,
incs. I e IV, c/c arts. 284 e 295, inc. VI, todos do CPC,
emendar a inicial e: a) trazer aos autos cópias do
documento de identificação e comprovante de
residência do autor CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO.
Cumpra-se." Teresina-PI, 11 de julho de 2014. a) Dr.
João Antônio Bittencourt Braga Neto - Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível;
AÇÃO
DE
REPARAÇÃO
Nº
002221638.2006.8.18.0140
Autor: CARMÉLIA DE MELO OLIVEIRA
Adv. Mário Andretty Coelho de Sousa - OAB/PI 3239
Réu: CAIXA SEGUROS
Adv. Celso Barros Coelho de Sousa - OAB/PI 2688/95
Denunciado a lide: FENAE - FEDERAÇÃO NACIONL
DAS ASSOCIAÇÕES DO PESSOA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL
Adv. Maria Sidartha da Silva- OAB/PI 7632
Despacho, fl. 684: "Intimem-se os apelantes - por seus
advogados, para , no prazo de cinco dias, querendo,
se manifestarem, acerca do pedido da Recorrida de
fls. 651-661, no qual requer que os Recursos de
Apelação interpostos pelos recorridos sejam julgados
desertos, o primeiro por ser extemporâneo (Caixa
Seguradora S.A) e o segundo por intempestividade
(Federação Nacional "Das Associações do Pessoal
da Caixa Econômica Federal" - FENAE. Cumpra-se."
Teresina-PI, 11 de Setembro de 2014. a) Dr. João
Antônio Bittencourt Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível;
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 000413475.2014.8.18.0140
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Adv. Sadi Bonatto - OAB/PR 10.0011
Réu: JOSEFINA MUNIZ ROCHA
Adv. Sem advogado.
Ato Ordinatório, fl. 30: "Manifeste-se a parte autora,
sobre a certidão do oficial de justiça, oferecendo no
endereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias;
Teresina-PI, 26 de Agosto de 2014. a) Bela. Íris Gomes
dos Santos Soares- Escrivã do 4º Cartório Cível;
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 000103170.2008.18.0140
Autor: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTLIPO
Adv. Bruno Medina da Paz - OAB/PI 5591
Réu: ANTÔNIO WILSON ANDRADE
Adv. José Rebelo Freire Neto - OAB/PI 5200
Setença, fl. 68: "Vistos, etc. [...]. VI- Assim sendo,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
com fundamento no artigo 267 e seus incisos III e IV,
do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO, sem
resolução do mérito, o presente processo e determino
o seu arquivamento, por ter a parte autora
abandonado a causa por mais de 30 (trina) dias. VIICustas de direito, pela parte autora. VIII- Publique-se.
Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se." Teresina-PI,
11 de Agosto de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt
Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível;
AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0021795-04.2013.8.18.0140
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Adv. David Sombra Peixoto - OAB/CE 16477
Executado: SÃO GABRIEL DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL LTDA - ME e
outros
Adv. Sem advogado.
Ato Ordinatório, fl. 69: "Manifeste a parte autora sobre
a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo
endereço, se for o caso, no praz de 05 (cinco) dias;
Teresina-PI, 27 de Agosto de 2014. a) Bela. Íris Gomes
dos Santos Soares- Escrivã do 4º Cartório Cível;
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº 001015215.2014.8.18.0140
Autor: MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA
Adv. Jefferson Ruam Lima Ribeiro de Sousa - OAB/PI
9463
Réu:
CONSTRUTORA HABFACIL
LTDA,
INCORPORADA A CONSTRUTORA JUREMA LTDA
Adv. Denise de Pádua Freitas Dantas - AOB/PI 6427 e
Paulo Victor de Lima Santos - OAB/PI 4033-E
Ato Ordinatório, fl. 105: "Sobre a contestação de fls.
40 - 104, diga a parte autora, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentando documentos, se for o caso."
Teresina-PI, 28 de Agosto de 2014. a) Bela. Íris Gomes
dos Santos Soares- Escrivã do 4º Cartório Cível;
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 000325032.2003.8.18.0140
Autor: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Adv. Ednan Soares Coutinho Moura - OAB/PI 1841/88
Réu: ALBERTINO LUIZ FERREIRA FILHO
Adv. Sem advogado.
Ato Ordinatório, fl. 42: "Intimem-se a parte autora,
pessoalmente, para demonstrar interesse no feito,
dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sob as penas da
lei." Teresina-PI, 28 de Agosto de 2014. a) Bela. Íris
Gomes dos Santos Soares- Escrivã do 4º Cartório
Cível;
AÇÃO DE DESPEJO Nº 0008932-16.2013.8.18.0140
Autor: CARMEM LUCIA ALVES DA SILVA
Adv. Maria Dalva Fernandes Monteiro - OAB/PI 6733
Réu: IOMAR SOARES DA CRUZ
Adv. Sem advogado.
Ato Ordinatório, fl. 71: "Manifeste-se a parte autora
sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo
endereço, se for o caso, no praz de 05 (cinco) dias."
Teresina-PI, 28 de Agosto de 2014. a) Bela. Íris Gomes
dos Santos Soares- Escrivã do 4º Cartório Cível;
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 000777860.2013.8.18.0140
Autor: ADMINISTRADORA DE CONSÓRIO NACIONAL
HONDA LTDA
Adv. Laurisse M. Ribeiro - OAB/PI 3454/01
Réu: ENEDIN MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
Adv. Sem advogado.
Ato Ordinatório, fl. 37: "Manifeste-se a parte autora
sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo
endereço, se for o caso, no praz de 05 (cinco) dias."
Teresina-PI, 26 de Agosto de 2014. a) Bela. Íris Gomes
dos Santos Soares- Escrivã do 4º Cartório Cível;
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 000572487.2014.8.18.0140
Autor: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL
HONDA LTDA
Adv. Laurisse M. Ribeiro - OAB/PI 3454/01
Réu: ATAIDE DIEGO DOS SANTOS
Adv. Sem advogado.
Ato Ordinatório, fl. 27: "Manifeste-se a parte autora
sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo
endereço, se for o caso, no praz de 05 (cinco) dias."
Teresina-PI, 26 de Agosto de 2014. a) Bela. Íris Gomes
dos Santos Soares- Escrivã do 4º Cartório Cível;
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 000935221.2013.8.18.0140
Autor: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL
HONDA LTDA
Adv. Laurisse M. Ribeiro - OAB/PI 3454/01
Réu: ANTONIO ELVIS BARBOSA DOS SANTOS
Adv. sem advogado.
53
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
Ato Ordinatório, fl. 24: "Manifeste-se a parte autora
sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo
endereço, se for o caso, no praz de 05 (cinco) dias."
Teresina-PI, 26 de Agosto de 2014. a) Bela. Íris Gomes
dos Santos Soares- Escrivã do 4º Cartório Cível;
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 001884811.2012.8.18.0140
Autor: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL
HONDA LTDA
Adv. Maria Lucília Gomes - OAB/PI 3974-A
Réu: DANIELE MARIA DE SOUSA CARVALHO GOMES
Adv. Sem advogado.
Ato Ordinatório, fl. 33: "Manifeste-se a parte autora
sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo
endereço, se for o caso, no praz de 05 (cinco) dias."
Teresina-PI, 26 de Agosto de 2014. a) Bela. Íris Gomes
dos Santos Soares- Escrivã do 4º Cartório Cível;
Teresina - PI, 12 de Setembro de 2014.
Bela. Íris Gomes dos Santos Soares, Escrivã do 4º
Cartório Cível.
SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL
COMARCA DE TERESINA- PI
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2014.
Secretária da 6ª Vara Cível da Comarca de
Teresina(PI), nos termos do Provimento n° 029 da Douta
Corregedoria Geral da Justiça, e em conformidade
com o Art. 236 do CPC, INTIMA a(s) parte(s) autor(es),
na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es), do(s)
despacho/decisão/sentença proferido pelo MM Juiz
de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI),
a seguir:
PUBLICAÇÃO POR CORREIÇÃO:
01-Processo Nº0010361-33.2004.8.18.0140EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL .
Requerente:BANCO RURAL S/A.
Advogado(a):Celso Henrique dos Santos(outros)
Requerido:DOUGLAS ALEXANDRE MARTINS LEITE.
Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Intimem-se as partes para, no prazo
de 05 dias, requerer o que for de direito.
PUBLICAÇÕES:
02-Processo Nº0025980-85.2013.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .
Requerente:ZILMARA MARQUES REIS AMARAL E
OUTRAS.
Advogado(a):Edson Carvalho Vidigal Filho(outros)
Requerido:CAIXA SEGURADORA S/A.
Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)Isto posto,
indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Intime-se os
autores para, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção
do feito, recolher as custas iniciais. Deve, ainda, o
valor da causa ser modificado a fim de espelhar o
real proveito econômico da demanda. Publique-se.
Intime-se.
03-Processo Nº0009970-15.2003.8.18.0140EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Requerente:RUFINO DAMASIO DA SILVA.
Advogado(a):Maurício Cedenir de Lima(outros)
Requerido:PAULO TAJRA PORTELA DE MELO E
OUTROS.
Advogado(a):Michela do Vale Brito(outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Designo a primeira praça para o dia
13/11/2014, às 9h, oportunidade em que o bem
penhorado será arrematado pelo valor da avaliação.
Caso não haja lançador fica de já designada segunda
praça para o dia 21/11/2014, às 10horas, oportunidade
em que o imóvel penhorado será arrematado a quem
mais der, desde que não seja preço vil. Expeçam-se
editais de praça e publiquem-se por duas vezes em
jornal de grande circulação nesta por conta do
exequente. Intimem-se.
04-Processo Nº0029232-96.2013.8.18.0140IMISSÃO NA POSSE.
Requerente:VIAÇÃO SANTANA LTDA.
Advogado(a):Rafael de Melo Rodrigues(outros)
Requerido:LINDEILSON FLOR FREITAS.
Advogado(a):Lindeilson Flor Freitas(outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Compulsando os autos, verifico que a
decisão de fl. 69 determinou a modificação do valor
da causa para a quantia de R$ 9.600,00 (nove mil e
seiscentos reais). Mais a frente, a parte autora juntou
comprovante de pagamento de custas, no entanto,
no importe de apenas R$ 8.600,00, descumprimento
a ordem emanada por este juízo e em clara violação
ao erário. Desta forma, reitero a decisão anteriormente
expedida, determinando a parte autora que recolhe o
valor remanescente das custas iniciais, sob pena de
extinção do feito. Certifique, ato contínuo, o julgamento
do agravo de instrumento interposto nestes autos.
05-Processo Nº0028793-85.2013.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .
Requerente:RAQUEL FURTADO DE ALMEIDA.
Advogado(a):Raimundo
Nonato
Marques
Teixeira(outros)
Requerido:UNIMED.
Advogado(a):Cleiton Aparecido Soares da Cunha,
Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Júnior(outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Intime-se a UNIMED para informar
agência bancária e número de conta a fim de que se
dê cumprimento à decisão do Exmº Des. José de
Ribamar Oliveira, nos autos do Mandado de Segurança
nº2014.0001.004022-7.
06-Processo Nº0028793-85.2013.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .
Requerente:RAQUEL FURTADO DE ALMEIDA.
Advogado(a):Raimundo
Nonato
Marques
Teixeira(outros)
Requerido:UNIMED.
Advogado(a):Cleiton Aparecido Soares da Cunha,
Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Júnior(outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)ISTO POSTO,
c pelo que mais dos autos constam julgo PROCEDENTE
o pedido contido nesta ação de obrigação de fazer, e
extingo o processo, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 269,1, c/c art. 461, ambos do Código
de Processo Civil, para o fim de: - Confirmar a tutela
concedida antecipadamente, de modo que cabe à
Unimed Teresina proceder à cobertura e ao custeio
(ou reembolso) do parto cesariano na autora, da
cirurgia cardíaca nas crianças, imediatamente após
seu nascimento com vida, bem como de todos os
procedimentos pós-operatórios decorrentes do parto
e da cirurgia cardíaca, a serem realizados no Hospital
do Coração-SP com a devida liberação de internação
pelo Plano de Saúde, sob pena de multa diária no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); - Condenar a
requerida a pagar indenização a título de danos morais,
que fixo em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil Reais),
valor este que deve ser corrigido monetariamente
desde a data do arbitramento (data da sentença),
calculada com base na Tabela de Correção Monetária
da Justiça Federal, conforme disposto no Provimento
Conjunto n.° 06/2010, bem como incidir juros de mora
de 1% ao mês a contar da citação. Condeno, ainda a
requerida ao pagamento das custas e despesas do
processo e em honorários advocatícios, os quais fixo
em 12% sobre o valor da condenação, com base no
artigo 20, § 3o do CPC. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
07-Processo Nº0000089-62.2013.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .
Requerente:ARTUR ARAÚJO DA SILVA.
Advogado(a):DEFENSORIA PÚBLICA
Requerido:COMERCIAL SANTA RITA(M DO S DA C
SOUSA).
Advogado(a):Marcos Luiz de Sá (outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Intimem-se as parte para, no prazo de
10 dias, dizer se tem outras provas a produzir.
08-Processo Nº0018271-33.2012.8.18.0140-BUSCA
E APREENSÃO.
Requerente:BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A.
Advogado(a):Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
OAB/PE 21.678(outros)
Requerido:CERAMICA TIJOLO FORTE LTDA E OUTRO.
Advogado(a):Jefferson
Ruam
Ribeiro
de
Sousa(outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Intime-se os requeridos para, no prazo
de 10 dias, se manifestarem sobre o conteúdo da
petição de fls. 90/99.
09-Processo Nº0002440-42.2012.8.18.0140CAUTELAR INOMINADA.
Requerente:CERAMICA SURUBIM LTDA.
Advogado(a):José Wilson Cardoso Diniz(outros)
Requerido:ELETROBRAS S/A.
Advogado(a):João Francisco Pinheiro de
Carvalho(outros)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Intimem-se as partes para, no prazo
de 10 dias, dizer se ainda tem algo a requerer.
10-Processo Nº0004395-55.2005.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .
Requerente:OTAVIO FORTES DO REGO FILHO.
Advogado(a):Arélio Lobão Lopes(outros)
Requerido:TELEPARA CELULAR S/A.
Advogado(a):Jean Marcell de Miranda Vieira(outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Intime-se a parte exequente para, no
prazo de 10 dias, requerer o que for de seu interesse.
11-Processo
Nº0007020-67.2002.8.18.0140EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Requerente:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Advogado(a):Francisco
Borges
Sampaio
Júnior(outros)
Requerido:JOÃO ALBERTO DE LIMA-ME E OUTROS.
Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Trata-se de ação de execução
proposta por Banco do Nordeste do Brasil em face de
João Alberto de Lima e outros, estando o feito já em
fase de cumprimento de sentença. Tendo a demanda
transitado em julgado, a própria parte executada
cumpriu espontaneamente sua obrigação, como faz
prova o documento de fl. 126. De outra parte, 0
réu efetuou o levantamento da quantia devida, não
havendo mais sentido no prolongamento da demanda.
Decido. Diante dos fatos anteriormente narrados e,
com fundamento nos arts. 794, 1
e 795 do
Código de Processo Civil, decreto, por sentença e
para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a
extinção da execução (Cumprimento de Sentença),
movida por Banco do Nordeste do Brasil em face de
João Alberto de Lima e outros, processualmente
qualificados. Arquivem-se os autos. Dê-se baixa na
distribuição.
12-Processo Nº0003039-64.2001.8.18.0140EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Requerente:LINDALVA MEDEIROS DA SILVA.
Advogado(a):Abdala Jorge Cury Filho(outros)
Requerido:UNIMED.
Advogado(a):Kassio Nunes Marques(outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Intimem-se as partes acerca do retorno
dos autos a este Juízo.
13-Processo Nº0002979-52.2005.8.18.0140EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Requerente:BANCO ABN AMRO REAL S/A.
Advogado(a):Daniela Francatti do Nascimento(outros)
Requerido:LIDIANE KARINE ULISSES DE ANDRADE.
Advogado(a):Antônio Anésio Belchior Aguiar(outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Intimem-se as partes para, no prazo
de 10 dias, requerer o que for de direito.
14-Processo Nº0008357-23.2004.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .
Requerente:LIDIANE KARINE ULISSES DE ANDRADE.
Advogado(a):Antônio Anésio Belchior Aguiar(outros)
Requerido:BANCO ABN AMRO REAL S/A.
Advogado(a):Daniela Francatti do Nascimento(outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:A contadoria Judicial somente é
chamada para atuar quando existe dúvida fundada
em algum valor judicial. Isto posto, rejeito o pedido
feito às fls. 139/140, eis que é ônus da parte a
apresentação do valor que pretende executar. Intimese o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar memória discriminada da dívida.
54
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
proferido pelo MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da
Comarca de Teresina(PI), a seguir:
01-Processo Nº0009310-69.2013.8.18.0140-BUSCA
E APREENSÃO.
Requerente:AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A.
Advogado(a):Kelson Marques da Silva (outros)
Requerido:VALTO MACIEL DA SILVA.
Advogado(a):José Wilson Cardoso Diniz(outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Intime-se a parte autora para, no prazo
de 10 dias, efetuar o recolhimento das custas de
preparo e baixa dos autos.
02-Processo Nº0005666-17.1996.8.18.0140EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Requerente:BANCO BANDEIRANTES S/A.
Advogado(a):Gilvânia Saraiva Ribeiro(outros)
Requerido:ANA AMÉLIA PEREIRA LIMA E OUTROS.
Advogado(a):José Wilson F. De Araújo Júnior(outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:A quantia de R$ 5.437,87 já foi
transferida para uma conta judicial, assim, não é
possível fazer o desbloqueio da quantia de R$
2.094,87 pelo sistema BACENJUD. Que a quantia
menor, a ser deduzida da maior, seja devolvida à
executada Ana Amélia Pereira Lima por meio de alvará
judicial. Outrossim, que o valor remanescente seja
pago à exequente, que deverá ser intimada para
requerer o que for do seu interesse, no prazo de 10
(dez) dias, já que a penhora de dinheiro foi irrisória.
Intime-se. Cumpra-se.
03-Processo Nº0014809-44.2007.8.18.0140EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL .
Requerente:BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(a):Josino Ribeiro Neto(outros)
Requerido:RUBENS RAMOS DE ALENCAR ARARIPE.
Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Intime-se o exequente para requerer
o que for do seu interesse no prazo de 10 dias, posto
que a penhora "on-line" restou infrutífera.
04-Processo Nº0017902-39.2012.8.18.0140-BUSCA
E APREENSÃO.
Requerente:BANCO GMAC S/A.
Advogado(a):José Ferreira Guerra(outros)
Requerido:LEIANE OLIVEIRA DOS SANTOS.
Advogado(a):Rômulo de Sousa Mendes(outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Intime-se o autor para no prazo de 10
dias, efetuar o pagamento das custas de preparo e
baixa dos autos.
05-Processo Nº0015656-07.2011.8.18.0140-BUSCA
E APREENSÃO.
Requerente:BANCO FINASA BMC S/A.
Advogado(a):Cristiane Belinati Garcia Lopes(outros)
Requerido:ERIKA DAYANE DE MELO.
Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxxxx
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Intime-se o autor para, no prazo de 10
dias, informar o endereço atualizado do réu.
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2014.
06-Processo Nº0017218-80.2013.8.18.0140-BUSCA
E APREENSÃO.
Requerente:CIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL.
Advogado(a):Brunno Alônso Souza Araújo(outros)
Requerido:BALTAZAR DE ALENCAR MARANHÃO.
Advogado(a):Maurilio Pires Quaresma(outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)Decido.
Consabido que após a estabilização da demanda, a
desistência é ato bilateral, exigindo a anuência do réu
para que seja possível a extinção do feito, consoante
dispõe expressamente o art. 267, §4° do Código
Processual. No caso em comento a parte ré, intimada
para se manifestar, exarou sua concordância, razão
pela qual não existe nenhum óbice ao deferimento do
pedido de fl. 82. Diante do exposto, julgo extinto o
processo sem resolução de mérito com fulcro no art.
267, VIII, CPC. Condeno a autora ao pagamento das
custas e dos honorários advocatícios da requerida,
estes fixados em 10% sobre o valor da causa.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Secretária da 6ª Vara Cível da
Comarca de Teresina(PI), nos termos do Provimento
n° 029 da Douta Corregedoria Geral da Justiça, e em
conformidade com o Art. 236 do CPC, INTIMA a(s)
parte(s) autor(es), na(s) pessoa(s) de seu(s)
procurador(es), do(s) despacho/decisão/sentença
07-Processo Nº0028828-84.2009.8.18.0140-BUSCA
E APREENSÃO.
Requerente:BANCO HSBC BANK BRASIL S/A.
Advogado(a):Daniela Francatti do Nascimento,
Athaides Afrondes Lima da Silva(outros)
Requerido:MANOEL NASCIMENTO DA COSTA.
15-Processo Nº0006425-73.1999.8.18.0140EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Requerente:CHARLES ARNAUD PIRES FERNANDES.
Advogado(a):Waldemar
de
Meneses
Fernandes(outros)
Requerido:BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A.
Advogado(a):João Batista do Rêgo(outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Intimem-se as partes acerca do retorno
dos autos a este Juízo.
Advogado(a):Henry Wall Gomes FReitas(outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Intime-se a parte autora para, no prazo
de 10 dias, manifestar-se sobre a proposta de
quitação de fl. 56.
08-Processo
Nº0026811-36.2013.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .
Requerente:LUAUTO RENT A CAR LTDA.
Advogado(a):José Coêlho(outros)
Requerido:TNL PCS S/A.
Advogado(a):Mário Roberto Pereira de Araújo(outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Intime-se as partes para, no prazo de
10 dias, informar se tem provas a produzir.
09-Processo Nº0003486-28.1996.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .
Requerente:CACIQUE PNEUS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
Advogado(a):Márcio Rodrigues Moraes, Antonio Luiz
Rodrigues Felinto De Melo(outros)
Requerido:UNIBANCO LEASING S/A.
Advogado(a):Cinéas Veloso Neto(outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Intime-se as partes para, no prazo de
10 dias, requerer o que for de direito.
10-Processo Nº0014584-53.2009.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
Requerente:WAGNER COELHO DE MOURA.
Advogado(a):José Wilson Cardoso Diniz(outros)
Requerido:BANCO HSBC S/A.
Advogado(a):Josaíne de Sousa Rodrigues(outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Recebo o recurso de apelação no seu
duplo efeito. Intime-se a parte recorrida para
apresentar contrarrazoes em 15 (quinze) dias. Feito
isto, voltem-me os autos conclusos.
11-Processo
Nº0002395-72.2011.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .
Requerente:MARIA CELESTE VALADÃO DA COSTA.
Advogado(a):Defensoria Pública(outros)
Requerido:BANCO DO BRASIL.
Advogado(a):Josaíne de Sousa Rodrigues, Louise
Rainer Pereira Gionédis, Melissa Abramovici Pilotto
(outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)ISTO POSTO,
e pelo que mais dos autos constam julgo procedente
o pedido contido nesta ação de indenização por danos
materiais e morais, e extingo o processo, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do
Código de Processo Civil, para o fim de: Condenar a
requerida no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) a título de danos morais, acrescidos de correção
monetária calculada com base na Tabela de Correção
Monetária da Justiça Federal, conforme disposto no
Provimento Conjunto n.° 06/2010, a partir da data do
arbitramento (data da sentença), e juros de mora 1%
a.a. (um por cento ao mês), contados desde a citação
(responsabilidade contratual);- Condenar a requerida
a restituir em dobro todos os valores descontados
dos vencimentos da requerente a título de seguro
(BEPCOR-Seguro, código 389), acrescidos de
correção monetária calculada com base na Tabela de
Correção Monetária da Justiça Federal, conforme
disposto no Provimento Conjunto n.° 06/2010, a partir
da data de cada desconto indevido, e juros de mora
1% a.a. (um por cento ao mês), contados desde a
citação (responsabilidade contratual); Condeno, ainda
o requerido ao pagamento das custas e despesas do
processo e em honorários advocatícios, os quais fixo
em 10% sobre o valor da condenação com base no
artigo 20, § 3o do CPC. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
12-Processo Nº0003513-88.2008.8.18.0140USUCAPIÃO.
Requerente:GABRIEL EVANGELISTA LOPES.
Advogado(a):Alexandre
Pacheco
Lopes
|Filho(OUTROS)
Requerido:ELIAS SOARES DA COSTA E EMGERPI.
Advogado(a):Defensoria Pública, Thiago Almeida
Nascimento(outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Veiculado, nos embargos declaratórios
de fls. 208/2015, pedido de efeito modificativo da
sentença hostilizada, faz-se imperioso, consoante
iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
que se intime a parte adversa para, se desejar,
apresente no prazo de 5 (cinco) dias, razões de
contrariedade ao recurso, tudo em homenagem ao
contraditório e a ampla defesa, institutos com guarida
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
constitucional. Após, com ou sem a manifestação da
partes adversa, façam-me os autos conclusos.
55
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
retornem-me conclusos. Intimem-se. ARRAIAL, 1 de
julho de 2014. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Arraial.
5ª SECRETARIA DE FAMILIA - 5ª VARA DE FAMILIA
Intimações de sentenças e despachos, para fins do
art. 236, parágrafo 1º do Código de Processo Civil,
nos termos da Resolução Nº 04, de 04.06.92 do
Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça
nº 2407, de 17.06.92.
DISTRIBUIÇÃO Nº 0020200-72.2010
2ª PUBLICAÇÃO
AÇÃO: INTERDIÇÃO
INTERDITANTE: ELINETE SOUSA SILVA OLIVEIRA
INTERDITANDO: JOSÉ JERÔNIMO DE SOUSA NETO
SENTENÇA DE FLS. 45/46: "(...) Constato que a
requerente, é pessoa apta a assumir o múnus da
curadoria. Ante o exposto, acorde com o parecer
ministerial, julgo procedente a ação para decretar a
interdição de JOSÉ JERÔNIMO DE SOUSA NETO,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos de sua vida civil, na forma do
CC 3º, II e 1.767, I e nomear-lhe como curadora sua
irmã, ELINETE SOUSA SILVA OLIVEIRA, devidamente
qualificada nestes autos, devendo prestar
compromisso. Em atendimento ao disposto no CPC
1.184, inscreva-se a presente decisão no Registro
Civil de Pessoas Naturais competente e publique-se a
mesma pelo DJ-PI por 3(três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, constando do edital o nome do interdito
e da curadora, a causa da interdição e os limites da
curatela, que no caso são absolutos. Cumpridas as
diligências acima determinadas e prestado o
compromisso a que alude o CPC 1.187, uma vez
certificado o trânsito em julgado desta sentença,
arquivem-se os autos, feitas as anotações devidas.
Custas na forma da lei. Publique-se, registre-se,
intimem-se e cumpra-se. Teresina, 13 de agosto de
2014. Dr. Mario Cesar Moreira Cavalcante - Juz
Substituto da 5ª Vara de Família e Sucessões de
Teresina-PI."
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
ARRAIAL- PI - EXPEDIENTE DE 16.09.2014
Intimações de decisões, sentenças, audiências,
despachos, atos ordinatórios para fins do art. 236, e
seu parágrafo 1º. do Código de Processo Civil, nos
termos da Resolução n° 04, de 04.06.92 do
Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça
n° 2.407, de 17.06.92.
01-Processo nº 0000263-48.2013.8.18.0083 - AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM TUTELA ANTECIPADA
Requerente: MARIA DIVA DOS SANTOS
Advogado(a) da Requerente: Dra. JORDANA ARIELA
SERAFIM MOTTA E BONA SOARES OAB/PI Nº 8.179
Requerida: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO-PIAUÍ
Advogado(os) da Requerida: Dr. NEY AUGUSTO
NUNES LEITÃO OAB/PI Nº5.554, Dr. AYSLAN SIQUEIRA
DE OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640e outros
Decisão: fls. 147, Vistos. Trata-se de Ação
indenização por danos morais c/c repetição de indébito
e obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada
ajuizada contra a ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
em razão da inscrição supostamente indevida do nome
da parte autora no SERASA bem como a cobrança do
consumo de energia elétrica relativa ao período de
suspensão por determinação da Justiça. (…).
Entendo, pois, que não há como deferir a antecipação
da tutela pretendida, posto que não demonstrados os
requisitos necessários ao seu deferimento: prova
inequívoca da verossimilhança do alegado, razão pela
qual INDEFIRO a antecipação da tutela pleiteada. Requer
a Requerida a suspensão do presente feito em razão
da necessidade de aguardar o trânsito em julgado da
ação principal, qual seja, da ação civil pública . De
logo, indefiro a preliminar suscitada em obediência
aos princípios da celeridade e da economia
processual, não havendo que se falar, nesse
momento, em prejuíjo para as partes, ainda que o
ponto controvertido seja atinente ao objeto da ação
civil pública (suspensão do pagamento das faturas
de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro
de 2008). Partes legítimas e regularmente
representadas. Presentes as condições da ação e
os pressupostos processuais. Declaro saneado o
feito. Determino a intimação das partes, por seus
advogados, para em dez dias especificarem as provas
que pretendem ainda produzir neste feito, a começar
pela parte autora, via Diário de Justiça Eletrônico.
Passado o prazo, com ou sem manifestação,
02-Processo nº 0000267-85.2013.8.18.0083 - AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM TUTELA ANTECIPADA
Requerente: ANÍSIO FERREIRA PASSOS
Advogado(a) do Requerente: Dra. JORDANA ARIELA
SERAFIM MOTTA E BONA SOARES OAB/PI Nº 8.179
Requerida: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO-PIAUÍ
Advogado(os) da Requerida: Dr. NEY AUGUSTO
NUNES LEITÃO OAB/PI Nº5.554, Dr. AYSLAN
SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640e outros
Decisão: fls. 146/147, Vistos. Trata-se de Ação
indenização por danos morais c/c repetição de indébito
e obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada
ajuizada contra a ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
em razão da inscrição supostamente indevida do nome
da parte autora no SERASA bem como a cobrança do
consumo de energia elétrica relativa ao período de
suspensão por determinação da Justiça. (…).
Entendo, pois, que não há como deferir a antecipação
da tutela pretendida, posto que não demonstrados os
requisitos necessários ao seu deferimento: prova
inequívoca da verossimilhança do alegado, razão pela
qual INDEFIRO a antecipação da tutela pleiteada. Partes
legítimas e regularmente representadas. Presentes
as condições da ação e os pressupostos
processuais. Declaro saneado o feito. Requer a
Requerida a suspensão do presente feito em razão
da necessidade de aguardar o trânsito em julgado da
ação principal, qual seja, da ação civil pública . De
logo, indefiro a preliminar suscitada em obediência
aos princípios da celeridade e da economia
processual, não havendo que se falar, nesse
momento, em prejuíjo para as partes, ainda que o
ponto controvertido seja atinente ao objeto da ação
civil pública (suspensão do pagamento das faturas
de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro
de 2008). Não obstante as aprtes tenham postulado
a produção de prova oral, concernente à oitiva da
parte autora e de testemunhas, vejo que a matéria é
unicamente de direito, sendo desnecessária a
produção das aludidas provas, razão pela qual ficam
indeferidas. Afigurando-se o caso de julgamento
antecipado da lide, determino a intimação das partes
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionem as
provas documentais mediante as quais pretendem
provar o alegado, sob pena de preclusão. Cumprida a
determinação acima, venham-me os autos conclusos
para sentença. Intimem-se. ARRAIAL, 24 de junho de
2014. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR - Juiz de
Direito da Vara Única da Comarca de Arraial.
03-Processo nº 0000287-76.2013.8.18.0083 - AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM TUTELA ANTECIPADA
Requerente: SILVANIA RODRIGUES DE SOUS
SIQUEIRA
Advogado(a) do Requerente: Dra. JORDANA ARIELA
SERAFIM MOTTA E BONA SOARES OAB/PI Nº 8.179
Requerida: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO-PIAUÍ
Advogado(os) da Requerida: Dr.NEY AUGUSTO
NUNES LEITÃO OAB/PI Nº5.554, Dr. AYSLAN
SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640e outros
Decisão: fls. 145/146, Vistos. Trata-se de Ação
indenização por danos morais c/c repetição de indébito
e obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada
ajuizada contra a ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
em razão da inscrição supostamente indevida do nome
da parte autora no SERASA bem como a cobrança do
consumo de energia elétrica relativa ao período de
suspensão por determinação da Justiça. (…).
Entendo, pois, que não há como deferir a antecipação
da tutela pretendida, posto que não demonstrados os
requisitos necessários ao seu deferimento: prova
inequívoca da verossimilhança do alegado, razão pela
qual INDEFIRO a antecipação da tutela pleiteada.Partes
legítimas e regularmente representadas. Presentes
as condições da ação e os pressupostos
processuais. Declaro saneado o feito. Requer a
Requerida a suspensão do presente feito em razão
da necessidade de aguardar o trânsito em julgado da
ação principal, qual seja, da ação civil pública . De
logo, indefiro a preliminar suscitada em obediência
aosprincípios da celeridade e da economia processual,
não havendo que se falar, nesse momento, em prejuíjo
para as partes, ainda que o ponto controvertido seja
atinente ao objeto da ação civil pública (suspensão
do pagamento das faturas de energia elétrica dos
meses de janeiro a novembro de 2008). Não obstante
as aprtes tenham postulado a produção de prova
oral, concernente à oitiva da parte autora e de
testemunhas, vejo que a matéria é unicamente de
direito, sendo desnecessária a produção das aludidas
provas, razão pela qual ficam indeferidas. Afigurandose o caso de julgamento antecipado da lide, determino
a intimação das partes para que, no prazo de 05
(cinco) dias, colacionem as provas documentais
mediante as quais pretendem provar o alegado, sob
pena de preclusão. Cumprida a determinação acima,
venham-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. ARRAIAL, 24 de junho de 2014. Dr.
ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR - Juiz de Direito da
Vara Única da Comarca de Arraial.
04-Processo nº 0000268-70.2013.8.18.0083 - AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c
REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Requerente: CECÍLIA MACÊDO DE ARAÚJO SILVA
Advogado(a) do Requerente: Dra. JORDANA ARIELA
SERAFIM MOTTA E BONA SOARES OAB/PI Nº 8.179
Requerida: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO-PIAUÍ
Advogado(os) da Requerida: Dr.NEY AUGUSTO
NUNES LEITÃO OAB/PI Nº5.554, Dr. AYSLAN SIQUEIRA
DE OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640e outros
Decisão: fls. 142, Vistos. Trata-se de Ação
indenização por danos morais c/c repetição de indébito
e obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada
ajuizada contra a ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
em razão da inscrição supostamente indevida do nome
da parte autora no SERASA bem como a cobrança do
consumo de energia elétrica relativa ao período de
suspensão por determinação da Justiça. Requer a
Requerida a suspensão do presente feito em razão
da necessidade de aguardar o trânsito em julgado da
ação principal, qual seja, da ação civil pública . De
logo, indefiro a preliminar suscitada em obediência
aos princípios da celeridade e da economia
processual, não havendo que se falar, nesse
momento, em prejuíjo para as partes, ainda que o
ponto controvertido seja atinente ao objeto da ação
civil pública (suspensão do pagamento das faturas
de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro
de 2008). Partes legítimas e regularmente
representadas. Presentes as condições da ação e
os pressupostos processuais. Declaro saneado o
feito. Partes legítimas e regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos
processuais. Declaro saneado o feito. Determino a
intimação das partes, por seus advogados, para em
dez dias especificarem as provas que pretendem
ainda produzir neste feito, a começar pela parte
autora, via Diário de Justiça Eletrônico. Passado o
prazo, com ou sem manifestação, retornem-me
conclusos. Intimem-se. ARRAIAL, 1 de julho de 2014.
Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR - Juiz de Direito
da Vara Única da Comarca de Arraial.
COMARCA DE SOCORRO DO PIAUÍ - SECRETARIA
DA VARA ÚNICA
EXPEDIENTE DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
AVISO PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Classe: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Processo: 0000112-14.2012.8.18.0117
Interditante: Francisco Filho José da Silva
Interditada: Marileide Rodrigues da Silva
Advogada: Antônio José Rodrigues de Meneses OAB/
PI 6143
De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca. Eu,
José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial (Secretario)
desta Comarca. Assim, considerando as normas de
direito aplicáveis ao caso concreto, a laudo médico, o
douto parecer Ministerial e a prova colhida, esta, para
decretar a interdição da promovida MARILEIDE
RODRIGUES DA SILVA, nomeando como curador o
requerente Senhor FRANCISCO FILHO JOSÉ DA SILVA,
pessoa que cuida atualmente da interditanda, a quem
incumbe gerir os bens da curatelada e representá-la
em todos os atos da vida civil. Socorro do Piauí-Pi, 17
de setembro de 2014, João Antônio Bittencourt Braga
Neto. Juiz Respondendo pela Vara.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº112/2014 – CGMP/PI
A Corregedora-Geral do Ministério Público,
ROSANGELA DE FÁTIMA LOUREIRO MENDES, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Curso sobre Gestão e
Fiscalização de Contratos a ser realizado pela
empresa Prime Treinamentos e Cursos Eireli-ME nos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
período de 27 a 29 de agosto de 2014 na cidade de
Brasília/DF, ter sido cancelado por não haver quórum
mínimo para realização do curso;
Considerando que os servidores lotados na
Corregedoria-Geral do MP/PI, Luzia Augusta de Oliveira
e Raimundo Rodrigues Matos Neto, terem sidos
designados através das Portarias nº82 e nº83 CGMP/
PI de 30/07/2014 respectivamente para o referido
Curso cancelado;
Considerando que a Gestão e a Fiscalização
de Contratos na Administração Publica é assunto que
requer capacitação dos fiscais/gestores de contratos
por força do art.67 da Lei nº8.666/93;
R E S O L V E: Designar a Analista
Ministerial, LUZIA AUGUSTA DE OLIVEIRA, ocupante
do cargo em comissão de Coordenadora de
Orçamento e Finanças e o Técnico Ministerial,
RAIMUNDO RODIGUES MATOS NETO, ocupante do
cargo em comissão de Chefe de Divisão, ambos
lotados na Corregedoria-Geral do MP/PI para
participarem do Curso sobre Gestão e Fiscalização
de Contratos na Administração Publica, pela empresa
Professora Antonieta-Cursos e Capacitação, no
período de 01 a 03/10/2014 na cidade de Brasília-DF,
atribuindo-lhe o investimento do curso no valor de
R$1.890,00 (Hum Mil, Oitocentos e Noventa Reais)
por participante, passagens aéreas e diárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, em
Teresina(PI) 16 de Setembro de 2014.
ROSANGELA DE FÁTIMA LOUREIRO MENDES,
Corregedora-Geral do Ministério Público
12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 041-27/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,
por sua representante signatária, no uso das
atribuições constitucionais conferidas pelo artigo 129
da Constituição da República e,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal
estabelece a necessidade do Estado Democrático de
Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar,
culminando assim com o indispensável respeito a um
dos direitos sociais básicos, qual seja o direito à
SAÚDE;
CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei Magna o
qual confere a assistência à saúde o status de direito
fundamental, sendo suas ações e serviços
considerados de relevância pública, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doenças e de agravos;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e
dos interesses sociais e individuais indisponíveis como
preceitua o Art. 127 da Carta Magna;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (Lei
Orgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisiva
ao dispor sobre a gratuidade das ações e serviços
de saúde nos serviços públicos contratados;
CONSIDERANDO representação ofertada a esta
Promotoria de Justiça noticiando a demora na
transferência de paciente do HUT para o HGV;
CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37,
incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/
93 e o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro
de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
RESOLVE:Instaurar
o
presente
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO na forma dos
parágrafos 4º a 7º do artigo 2º da Resolução nº 23,
de 17 de setembro de 2007, do CNMP, a fim de viabilizar
a transferência da paciente, bem como o devido
tratamento, adotando, caso necessárias, ao final, as
medidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO, desde
já, as seguintes diligências:
2.Autuação da presente PORTARIA juntamente com
os documentos que originaram sua instauração, e
registro dos autos em livro próprio desta Promotoria
de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução
nº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de
Justiça do Estado do Piauí;
3.Expedição de ofício ao Diretor Geral do Hospital de
Urgência de Teresina, solicitando no prazo que a
urgência requer, informações e providências acerca
da transferência da paciente para o Hospital Getúlio
Vargas;
4. Nomeia-se a Sra. Valdélia Leite Barros para
secretariar este procedimento, como determina o Art.
4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP;
5. Remessa de cópia desta PORTARIA ao Centro de
Apoio Operacional de Defesa da Saúde - CAODS,
para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, §
1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de
Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para
fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do
Piauí, via e-mail institucional, devendo o envio ser
56
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
certificado nos autos;
6. Publicação e registro desta Portaria no mural da 12ª
Promotoria de Justiça e no sítio eletrônico da
Procuradoria Geral de Justiça, conforme artigo 4º,
inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº
23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional
do Ministério Público.
Cumpra-se.
Teresina, 17 de setembro de 2014.
Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra
Promotora de Justiça 12ª PJ/MPE.
PORTARIA 29ª P.J. Nº 180/2014
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 163/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ, por intermédio da 29ª Promotoria de Justiça da
Capital, por seu representante legal signatário, no uso
das atribuições constitucionais conferidas pelo artigo
129 da Constituição da República e,
CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma
instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis, como preceitua o
art. 127 da Carta Magna;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal
estabelece a necessidade do Estado Democrático de
Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar,
culminando assim com o indispensável respeito a um
dos direitos sociais básicos, qual seja o direito à
SAÚDE;
CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei Magna o
qual confere a assistência à saúde o status de direito
fundamental, sendo suas ações e serviços
considerados de relevância pública, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doenças e de agravos;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (Lei
Orgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisiva
ao dispor sobre a gratuidade das ações e serviços
de saúde nos serviços públicos contratados;
CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37,
incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/
93 e o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro
de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO a obrigação do município em
organizar as ações e serviços de saúde, sendo
responsabilidade deste a execução dessas ações e
serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o Ministério Público tem o dever
de adotar medidas frente à vulnerabilidade da saúde,
visando sempre proteger a população e melhorar as
condições da saúde pública;
CONSIDERANDO a representação ofertada nesta
Promotoria de Justiça, noticiando e pedindo
providências quanto à negativa da realização ou o
custeio do exame de TESTE DE CLONIDINA COM
DOSAGEM SERIADA DE GH NOS TEMPOS 0', 30', 60',
90' E 120';
CONSIDERANDO que o ato a ser investigado é de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Instaurar
o
presente
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO na forma dos parágrafos 4º a 7º do artigo
2º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007,
do CNMP, e resolução nº 001, de 12 de agosto de
2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Público
do Estado do Piauí, a fim de apurar a irregularidade
na garantia do direito constitucional à saúde,
consistente na negativa da realização ou o
custeio do exame de TESTE DE CLONIDINA COM
DOSAGEM SERIADA DE GH NOS TEMPOS 0', 30',
60', 90' E 120', adotando, caso necessário, ao final,
as medidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO, desde
já, as seguintes diligências:
1. Autue-se a presente Portaria juntamente com os
documentos que originaram sua instauração, e registro
dos autos em livro próprio desta Promotoria de Justiça,
conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/
2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça
do Estado do Piauí;
2. Expeça-se ofício ao Secretário Municipal de Saúde,
Sr. Noé de Cerqueira Fortes, solicitando informações,
justificativas e providências acerca da presente
representação;
3. Nomeia-se o Sr. PAULO ANDRÉ MARQUES VIEIRA
para secretariar este procedimento, como determina
o Art. 4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP;
4. Encaminhe-se cópia desta PORTARIA ao Centro de
Apoio Operacional de Operacional de Defesa da Saúde
e Cidadania - CAODS, para conhecimento, conforme
determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008,
do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do
Estado do Piauí;
5. Publique-se e registre-se esta Portaria no mural da
29ª Promotoria de Justiça e na imprensa oficial (Diário
Oficial de Justiça do Piauí), conforme preceitua o artigo
4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução
nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público;
6. Diligências no prazo da lei, a contar da juntada nos
autos de respectivos comprovantes e certificação.
Cumpra-se.
Teresina, 17 de setembro de 2.014.
ENY MARCOS VIEIRA PONTES
Promotor de Justiça da 29ª PJ
PORTARIA 29ª P.J. Nº 181/2014
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 164/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ, através da 29ª Promotoria de Justiça da Capital,
especializada na Defesa da Saúde Pública, por seu
representante legal signatário, no uso das atribuições
constitucionais conferidas pelo artigo 129 da
Constituição da República e,
CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma
instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis, como preceitua o
art. 127 da Carta Magna;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal
estabelece a necessidade do Estado Democrático de
Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar,
culminando assim com o indispensável respeito a um
dos direitos sociais básicos, qual seja o direito à
SAÚDE;
CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei Magna o
qual confere a assistência à saúde o status de direito
fundamental, sendo suas ações e serviços
considerados de relevância pública, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doenças e de agravos;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (Lei
Orgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisiva
ao dispor sobre a gratuidade das ações e serviços
de saúde nos serviços públicos contratados;
CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37,
incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/
93 e o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro
de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO a obrigação do município em
organizar as ações e serviços de saúde, sendo
responsabilidade deste a execução dessas ações e
serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o Ministério Público tem o dever
de adotar medidas frente à vulnerabilidade da saúde,
visando sempre proteger a população e melhorar as
condições da saúde pública;
CONSIDERANDO a representação ofertada nesta
Promotoria de Justiça, noticiando e pedindo
providências quanto à negativa para realização ou o
custeio dos exames de 17 – OH- - PROGESTERONA,
IGF1, IGFBP3, DNEAS e ANDROSTENEDIONA;
CONSIDERANDO que o ato a ser investigado é de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Instaurar
o
presente
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO na forma dos parágrafos 4º a 7º do artigo
2º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007,
do CNMP, e resolução nº 001, de 12 de agosto de
2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Público
do Estado do Piauí, a fim de apurar a irregularidade
na garantia do direito constitucional à saúde,
consistente na negativa para realização ou o
custeio dos exames de 17 – OH - PROGESTERONA, IGF1, IGFBP3, DNEAS e
ANDROSTENEDIONA, adotando, caso necessário, ao
final, as medidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO,
desde já, as seguintes diligências:
1. Autue-se a presente Portaria juntamente com os
documentos que originaram sua instauração, e registro
dos autos em livro próprio desta Promotoria de Justiça,
conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/
2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça
do Estado do Piauí;
2. Expeça-se ofício ao Secretário Municipal de Saúde,
Sr. Noé de Cerqueira Fortes, solicitando informações,
justificativas e providências acerca da presente
representação;
3. Nomeia-se o Sr. PAULO ANDRÉ MARQUES VIEIRA
para secretariar este procedimento, como determina
o Art. 4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP;
4. Encaminhe-se cópia desta PORTARIA ao Centro de
Apoio Operacional de Operacional de Defesa da Saúde
e Cidadania - CAODS, para conhecimento, conforme
determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do
Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
do Piauí;
5. Publique-se e registre-se esta Portaria no mural da
29ª Promotoria de Justiça e na imprensa oficial (Diário
Oficial de Justiça do Piauí), conforme preceitua o artigo
4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº
23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional
do Ministério Público;
6. Diligências no prazo da lei, a contar da juntada nos
autos de respectivos comprovantes e certificação.
Cumpra-se.
Teresina, 17 de setembro de 2.014.
ENY MARCOS VIEIRA PONTES
Promotor de Justiça da 29ª PJ
PORTARIA 29ª P.J. Nº 182/2014
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 165/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ, através da 29ª Promotoria de Justiça da Capital,
especializada na Defesa da Saúde Pública, por seu
representante legal signatário, no uso das atribuições
constitucionais conferidas pelo artigo 129 da
Constituição da República e,
CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma
instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis, como preceitua o
art. 127 da Carta Magna;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal
estabelece a necessidade do Estado Democrático de
Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar,
culminando assim com o indispensável respeito a um
dos direitos sociais básicos, qual seja o direito à
SAÚDE;
CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei Magna o
qual confere a assistência à saúde o status de direito
fundamental, sendo suas ações e serviços
considerados de relevância pública, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doenças e de agravos;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (Lei
Orgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisiva
ao dispor sobre a gratuidade das ações e serviços
de saúde nos serviços públicos contratados;
CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37,
incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/
93 e o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro
de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO a obrigação do município em
organizar as ações e serviços de saúde, sendo
responsabilidade deste a execução dessas ações e
serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o Ministério Público tem o dever
de adotar medidas frente à vulnerabilidade da saúde,
visando sempre proteger a população e melhorar as
condições da saúde pública;
CONSIDERANDO a representação ofertada nesta
Promotoria de Justiça, noticiando e pedindo
providências quanto à negativa para a realização do
exame de EEG;
CONSIDERANDO que o ato a ser investigado é de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Instaurar
o
presente
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO na forma dos parágrafos 4º a 7º do artigo
2º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007,
do CNMP, e resolução nº 001, de 12 de agosto de
2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Público
do Estado do Piauí, a fim de apurar a irregularidade
na garantia do direito constitucional à saúde,
consistente na negativa para a realização do
exame de EEG, adotando, caso necessário, ao final,
as medidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO, desde
já, as seguintes diligências:
1. Autue-se a presente Portaria juntamente com os
documentos que originaram sua instauração, e registro
dos autos em livro próprio desta Promotoria de Justiça,
conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/
2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça
do Estado do Piauí;
2. Expeça-se ofício ao Secretário Municipal de Saúde,
Sr. Noé de Cerqueira Fortes, solicitando informações,
justificativas e providências acerca da presente
representação;
3. Nomeia-se o Sr. PAULO ANDRÉ MARQUES VIEIRA
para secretariar este procedimento, como determina
o Art. 4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP;
4. Encaminhe-se cópia desta PORTARIA ao Centro de
Apoio Operacional de Operacional de Defesa da Saúde
e Cidadania - CAODS, para conhecimento, conforme
determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do
Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado
do Piauí;
5. Publique-se e registre-se esta Portaria no mural da
57
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
29ª Promotoria de Justiça e na imprensa oficial (Diário
Oficial de Justiça do Piauí), conforme preceitua o artigo
4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº
23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional
do Ministério Público;
6. Diligências no prazo da lei, a contar da juntada nos
autos de respectivos comprovantes e certificação.
Cumpra-se.
Teresina, 17 de setembro de 2.014.
ENY MARCOS VIEIRA PONTES
Promotor de Justiça da 29ª PJ.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE INHUMA
PORTARIA nº 01/2014
Inquérito Civil Público
Portaria nº 01/2014. Objeto: Acordos firmados
pelos
Municípios
Piauienses
com
a
ELETROBRÁS, supostamente em valores
calculados de forma errônea, em prejuízo dos
Municípios, por profissional contratado pela
Associação Piauiense dos Municípios – APPM
-, em cujo contrato há cláusula de que seus
honorários serão devidos em percentual dos
contratos de parcelamento.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ, por meio de seu representante, que este
subscreve, no exercício de suas atribuições
constitucionais e legais;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma
instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da
Constituição Federal; art. 1º da Lei nº 8.625/93; e art.
1º da Lei Complementar nº 75/93);
CONSIDERANDO serem funções institucionais do
Ministério Público promover o inquérito civil e a ação
civil pública para a proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente, do consumidor, de bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico
e paisagístico, da ordem urbanística, da ordem
econômica, da honra e da dignidade de grupos raciais,
étnicos ou religiosos e de outros interesses difusos e
coletivos, conforme disposto nos art. 129, III, da
Constituição Federal, assim como no art. 1º da Lei nº
7.347/85;
CONSIDERANDO que o Inquérito Civil Público é
procedimento investigatório, instaurado e presidido
pelo Ministério Público, destinado a apurar a ocorrência
de fatos que digam respeito ou acarretem danos
efetivos ou potenciais a interesses que lhe incumba
defender, servindo como preparação para o exercício
das atribuições atinentes às suas funções
institucionais;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular n° 03/
2013/CACOP, informando ter sido formulada junto ao
Centro de Apoio de Combate à Corrupção e Defesa
do Patrimônio Público – CACOP - representação
referente a acordos firmados pelos Municípios
Piauienses com a ELETROBRÁS, supostamente em
valores calculados de forma errônea, em prejuízo dos
Municípios, por profissional contratado pela
Associação Piauiense dos Municípios – APPM -, em
cujo contrato há cláusula de que seus honorários
serão devidos em percentual dos contratos
de parcelamento;
CONSIDERANDO a documentação remetida pelo
CACOP a esta Promotoria de Justiça; RESOLVE
instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO.
Inicialmente, DETERMINO:
1)
Autue-se e Registre-se esta Portaria;
2)
Oficie-se ao Conselho Superior do Ministério
Público e ao CAO de Combate à Corrupção e Defesa
do Patrimônio Público, informando a instauração do
presente inquérito civil;
3) Oficie-se ao Município de Inhuma, através de seu
Prefeito Municipal, com cópia desta Portaria,
REQUISITANDO as informações abaixo:
a) Se o Município firmou acordo de parcelamento de
débitos com a ELETROBRÁS. Em caso afirmativo, seja
remetida a esta Promotoria de Justiça cópia do acordo
com especificação da metodologia de cálculo e se foi
feita auditoria das contas de energia tidas como
devidas pelo Município.
4) Proceda-se à juntada do ofício circular nº 03/2013/
CACOP, bem como dos documentos que o
acompanham.
5) Encaminhe-se cópias da presente para as
publicações devidas.
Após o cumprimento de tais diligências, tornem para
novas deliberações.
Inhuma (PI), 29 de agosto de 2014.
Raimundo N. Ribeiro Martins Júnior
Promotor de Justiça Substituto.
PAUTA CONSELHO SUPERIOR
MINISTÉRIO PÚBLICO
PAUTA DA 1145ª SESSÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
PARA O DIA 19 DE SETEMBRO DE 2014, ÀS 09:00
HORAS.
1)
APRECIAÇÃO DAATA DA SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 12 DE SETEMBRO DE 2014,
ENCAMINHADA CÓPIA DO EXTRATO AOS
CONSELHEIROS.
2)
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, POR ORDEM
DE ANTIGUIDADE
2.1 Procedimento de Investigação Preliminar nº 79/
2013 - 3ªPJPI. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de
Picos. Assunto: Providência acerca da situação de
negligência vivida por uma idosa. Promoção de
Arquivamento - Promotor de Justiça: Marcelo de Jesus
Monteiro Araújo. Distribuído para a Conselheira Dra.
Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.
2.2 Procedimento de Investigação Preliminar nº 05/
2014 - 3ªPJPI. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de
Picos. Assunto: Afastamento de filha e neta de
residência. Promoção de Arquivamento - Promotor de
Justiça: Marcelo de Jesus Monteiro Araújo. Distribuído
para o Conselheiro Suplente Dr. Antônio de Pádua
Ferreira Linhares.
2.3 Procedimento Administrativo nº 49/2013. Origem:
29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Dispensação de medicamentos e insumos. Promoção
de Arquivamento - Promotor de Justiça: Eny Marcos
Vieira Pontes. Distribuído para o Conselheiro Dr. Luís
Francisco Ribeiro.
2.4 Procedimento Preparatório nº 48/2014. Origem:
29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar
irregularidades na negativa de dispensação de fraldas
geriátricas e realização de procedimento de troca de
sonda de gastronomia a paciente paralítico com
colostomia. Promoção de Arquivamento - Promotor de
Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Distribuído para a
Conselheira Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes.
2.5 Procedimento Preparatório nº 137/2014. Origem:
29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar
irregularidades na demora injustificada do atendimento
integral de uma criança na rede hospitalar do município
de Teresina, que necessita realizar um pequeno
procedimento cirúrgico. Promoção de Arquivamento Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes.
Distribuído para a Conselheira Dra. Rosângela de
Fátima Loureiro Mendes.
2.6 Notícia de Fato 2014 - nº 052/junho. Origem: 44ª
Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Possíveis
irregularidades no recebimento do 13º da servidora
municipal Eristânia Andrade de Carvalho, escola Prof.
Valter Alencar. Promoção de Arquivamento - Promotor
de Justiça: Fernando Ferreira dos Santos. Distribuído
para a Conselheira Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando.
2.7 Procedimento Preparatório nº 21/2014. Origem:
38ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar
situação de adolescente fora de sala de aula por não
conseguir matrícula na rede municipal de ensino.
Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça:
Maria Ester Ferraz de Carvalho. Distribuído para o
Conselheiro Suplente Dr. Antônio de Pádua Ferreira
Linhares.
2.8 Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público
nº 010/2014. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de
Paulistana. Assunto: Concurso público. Promoção de
Arquivamento - Promotora de Justiça: Gilvânia Alves
Viana. Distribuído para o Conselheiro Dr. Luís
Francisco Ribeiro.
2.9 Procedimento Prévio Investigatório nº 003/2014.
Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão.
Assunto: Verificação das condições de funcionamento
do programa "Mais Médicos" no município de Demerval
Lobão, em particular, acerca dos aspectos de
alimentação e moradia. Promoção de Arquivamento Promotora de Justiça: Ana Isabel de Alencar Mota
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
58
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
Dias. Distribuído para a Conselheira Dra. Martha Celina
de Oliveira Nunes.
Conselheira Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando.
2.10 Inquérito Civil nº 10/2013. Origem: 2ª Promotoria
de Justiça de Uruçuí. Assunto: Investigar, apurar e
coibir a utilização abusiva de instrumentos sonoros e/
ou acústicos por parte de pessoas físicas e jurídicas
do município de Uruçuí. Promoção de Arquivamento Promotora de Justiça: Talita Luzia Bezerra Araújo.
Distribuído para a Conselheira Dra. Rosângela de
Fátima Loureiro Mendes.
2.22 Procedimento Preparatório nº 34/2014. Origem:
12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Viabilização de procedimento cirúrgico cardíaco
através da Central Nacional de Regulação da Alta
Complexidade - CNRAC. Promoção de Arquivamento Promotor de Justiça: Márcio Fernando Magalhães
Franca. Distribuído para o Conselheiro Suplente Dr.
Antônio de Pádua Ferreira Linhares.
2.11 Procedimento Preparatório nº 15/2014. Origem:
38ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar
situação de crianças que se encontram fora da sala
de aula por não conseguirem matrícula na rede
municipal de ensino. Promoção de Arquivamento Promotora de Justiça: Maria Ester Ferraz de Carvalho.
Distribuído para a Conselheira Dra. Raquel de Nazaré
Pinto Costa Normando.
2.23 Procedimento Preparatório nº 57/2014. Origem:
12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar
possíveis irregularidades quanto a demora na
realização de procedimento cirúrgico no Hospital
Getúlio Vargas. Promoção de Arquivamento - Promotor
de Justiça: Márcio Fernando Magalhães Franca.
Distribuído para o Conselheiro Dr. Luís Francisco
Ribeiro.
2.12 Inquérito Público Civil nº 002/2013. Origem: 3ª
Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Apurar
preventivamente possível ausência de arrecadação
de qualquer espécie de tributo relacionado à COSIP
no exercício financeiro de 2009 no município de
Sigefredo Pacheco. Promoção de Arquivamento Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza.
Distribuído para o Conselheiro Suplente Dr. Antônio de
Pádua Ferreira Linhares.
2.24 Procedimento Preparatório nº 59/2014. Origem:
12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar
irregularidade na garantia do direito constitucional à
saúde, consistente na dispensação de fármaco pela
FMDCE. Promoção de Arquivamento - Promotor de
Justiça: Márcio Fernando Magalhães Franca.
Distribuído para a Conselheira Dra. Martha Celina de
Oliveira Nunes.
2.13 Procedimento Administrativo nº 41/2014-B.
Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto:
Agressão física. Promoção de Arquivamento Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues.
Distribuído para o Conselheiro Dr. Luís Francisco
Ribeiro.
2.14 Procedimento Administrativo nº 32/2014-B.
Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto:
Situação de risco. Promoção de Arquivamento Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues.
Distribuído para a Conselheira Dra. Martha Celina de
Oliveira Nunes.
2.15 Procedimento Administrativo nº 33/2014-B.
Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto:
Frequência e permanência de adolescente em bar.
Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça:
Leonardo Fonseca Rodrigues. Distribuído para a
Conselheira Dra. Rosângela de Fátima Loureiro
Mendes.
2.16 Procedimento Administrativo nº 35/2014-B.
Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto:
Conflitos familiares. Promoção de Arquivamento Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues.
Distribuído para a Conselheira Dra. Raquel de Nazaré
Pinto Costa Normando.
2.17 Procedimento de Investigação de Paternidade nº
117/2012-C. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos.
Genitora: Maria Zulandia Feitosa. Promoção de
Arquivamento - Promotor de Justiça: Leonardo
Fonseca Rodrigues. Distribuído para o Conselheiro
Suplente Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares.
2.18 Procedimento de Investigação de Paternidade nº
42/2012-C. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos.
Genitora: Rosa Maria Batista. Promoção de
Arquivamento - Promotor de Justiça: Leonardo
Fonseca Rodrigues. Distribuído para o Conselheiro
Dr. Luís Francisco Ribeiro.
2.19 Procedimento de Investigação Preliminar nº 19/
2013. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Picos.
Assunto: Suposta contratação irregular no município
de Dom Expedito Lopes. Promoção de Arquivamento Promotora de Justiça: Fernanda Vieira Medeiros.
Distribuído para a Conselheira Dra. Martha Celina de
Oliveira Nunes.
2.25 Procedimento Administrativo nº 000003-027/2014.
Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina.
Assunto: Apurar irregularidades em procedimento de
transplante. Promoção de Arquivamento - Promotor
de Justiça: Márcio Fernando Magalhães Franca.
Distribuído para a Conselheira Dra. Rosângela de
Fátima Loureiro Mendes.
2.26 Inquérito Civil nº 09/2013. Origem: Promotoria de
Justiça de Simões. Assunto: Atrasos no pagamento
da remuneração dos servidores do município de
Simões. Promoção de Arquivamento - Promotora de
Justiça: Helga Barreto Tavares. Distribuído para a
Conselheira Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando.
2.27 Inquérito Civil Público nº 001/2014.PJAL. Origem:
Promotoria de Justiça de Alto Longá. Assunto:
Verificação e responsabilização da câmara municipal
de vereadores de Novo Santo Antônio-PI em face do
não pagamento devido/total dos vereadores nos
meses de novembro e dezembro de 2013. Promoção
de Arquivamento - Promotor de Justiça: José Marques
Lages Neto. Distribuído para o Conselheiro Suplente
Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares.
2.28 Procedimento Administrativo nº 000031-027/2014.
Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina.
Assunto: Apurar irregularidades em procedimento de
transplante. Promoção de Arquivamento - Promotora
de Justiça: Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra.
Distribuído para o Conselheiro Dr. Luís Francisco
Ribeiro.
2.29 Procedimento Administrativo nº 37/2014. Origem:
2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí. Assunto:
Marcação de consulta ortopédica por meio da
secretaria de saúde de Valença do Piauí , para o Sr.
Raimundo Nonato da Costa Lima. Promoção de
Arquivamento - Promotor de Justiça: Sinobilino Pinheiro
da Silva Júnior. Distribuído para a Conselheira Dra.
Martha Celina de Oliveira Nunes.
2.30 Procedimento Administrativo nº 04/2014. Origem:
2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí. Assunto:
Defesa dos direitos de criança portadora de Síndrome
de Down. Promoção de Arquivamento - Promotor de
Justiça: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior. Distribuído
para a Conselheira Dra. Rosângela de Fátima Loureiro
Mendes.
2.20 Procedimento Preparatório nº 1.27.001.000149/
2013-11. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Picos.
Assunto: Improbidade administrativa. Promoção de
Arquivamento - Promotora de Justiça: Fernanda Vieira
Medeiros. Distribuído para a Conselheira Dra.
Rosângela de Fátima Loureiro Mendes.
2.31 Procedimento Investigatório Preliminar nº 011/
2010. Origem: Promotoria de Justiça de Monsenhor
Gil. Assunto: Apurar o pagamento extemporâneo dos
salários dos servidores públicos municipais de Miguel
Leão. Promoção de Arquivamento - Promotora de
Justiça: Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de
Souza. Distribuído para a Conselheira Dra. Raquel de
Nazaré Pinto Costa Normando.
2.21 Procedimento Preparatório nº 27/2014. Origem:
12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar
possível irregularidade consistente na demora de
realização de cirurgia ortopédica no HGV. Promoção
de Arquivamento - Promotor de Justiça: Márcio
Fernando Magalhães Franca. Distribuído para a
2.32 Procedimento Preparatório nº 21/2014 - 3ªPJPI.
Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto:
Denúncia de negligência, agressões psicológicas e
físicas à idosa Joana Barbosa do Vale Araújo,
supostamente praticadas por Jean Barbosa Lima.
Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça:
Marcelo de Jesus Monteiro Araújo. Distribuído para o
Conselheiro Suplente Dr. Antônio de Pádua Ferreira
Linhares.
2.33 Processo administrativo nº 097/2013. Origem: 3ª
Promotoria de Justiça de Paraníba. Assunto: Situação
de risco. Promoção de Arquivamento - Promotora de
Justiça: Joselisse Nunes de Carvalho Costa.
Distribuído para o Conselheiro Dr. Luís Francisco
Ribeiro.
2.34 Processo administrativo nº 183/2013. Origem: 3ª
Promotoria de Justiça de Paraníba. Assunto:
Agressões físicas e psicológicas. Promoção de
Arquivamento - Promotora de Justiça: Joselisse Nunes
de Carvalho Costa. Distribuído para a Conselheira Dra.
Martha Celina de Oliveira Nunes.
2.35 Sindicância: 102/PI2006/STJ. Origem: Núcleo das
Promotorias da Fazenda Pública. Representante:
Ministério Público Federal. Representados:
Desembargadores do TJ/PI. Promoção de
Arquivamento - Promotores de Justiça: Edilsom Farias
e Luísa Cynobellina A. Lacerda Andrade. Distribuído
para a Conselheira Dra. Rosângela de Fátima Loureiro
Mendes.
2.36 Processo Administrativo nº 1.27.000.000667/
2005-26. Origem: Núcleo das Promotorias da Fazenda
Pública. Representante: Ministério Público Federal.
Representados: Juízes, Desembargadores do TJ/PI e
membros do Ministério Público do Estado do Piauí.
Promoção de Arquivamento - Promotores de Justiça:
Edilsom Farias e Luísa Cynobellina A. Lacerda
Andrade. Distribuído para a Conselheira Dra. Raquel
de Nazaré Pinto Costa Normando.
2.37 Procedimento Preparatório nº 22/2014. Origem:
38ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar
situação de alunos para fora da sala de aula por não
conseguirem matrícula na rede municipal de ensino.
Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça:
Maria Ester Ferraz de Carvalho. Distribuído para o
Conselheiro Suplente Dr. Antônio de Pádua Ferreira
Linhares.
3)
JULGAMENTO DE PROCESSOS:
3.1 Procedimento Investigatório Preliminar nº 007/
2013. Origem: Promotoria de Justiça de União. Assunto:
Verificação da auditoria na execução do programa
saúde da família no período de 01/01/2011 a 30/11/
2011 e cumprimento da carga horária pelos
profissionais lotados. Promoção de Arquivamento Promotora de Justiça: Gianny Vieira de Carvalho.
Distribuído para a Conselheira Rosângela de Fátima
Loureiro Mendes.
3.2 Inquérito Civil Público nº 003/2013. Origem:
Promotoria de Justiça de União. Assunto: Verificação
do cumprimento da lei nº 12.527/2011 - lei de acesso
à informação para criação e manutenção de portal de
transparência. Promoção de Arquivamento - Promotora
de Justiça: Gianny Vieira de Carvalho. Relatora:
Conselheira Dra. Rosângela de Fátima Loureiro
Mendes.
3.3 Procedimento Investigatório Preliminar nº 001/
2012. Origem: Promotoria de Justiça de União. Assunto:
Verificação da ausência de pagamento do 13º salário
dos servidores da secretaria municipal de saúde de
Lagoa Alegre-PI referente ao ano de 2011. Promoção
de Arquivamento - Promotora de Justiça: Gianny Vieira
de Carvalho. Relatora: Conselheira Dra. Rosângela
de Fátima Loureiro Mendes.
3.4 Inquérito Civil nº 30/2013. Origem: Promotoria de
Justiça de Isaías Coelho. Assunto: Investigar se
configuram atos de improbidade administrativa
praticados pelo então prefeito de Isaías Coelho-PI,
Waldemar Mauriz Filho, os pagamentos realizados ao
longo dos exercícios financeiros de 2005 e 2006,
relativos à prestação de serviços de manutenção e
conservação de poços artesianos situados na zona
rural do município piauiense de Isaías Coelho-PI.
Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça:
Marcelo de Jesus Monteiro. Relatora: Conselheira
Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes.
3.5 Procedimento Administrativo nº 10/2014. Origem:
2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí. Assunto:
Idosa com transtornos mentais em situação de risco.
Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça:
Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior. Relatora:
Conselheira Dra. Rosângela de Fátima Loureiro
Mendes.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
3.6 Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público
nº 29/2014. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de
Valença do Piauí. Assunto: Recesso ilegal da prefeitura
de Novo Oriente do Piauí. Promoção de Arquivamento
- Promotor de Justiça: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior.
Relatora: Conselheira Dra. Rosângela de Fátima
Loureiro Mendes.
3.7 Procedimento Administrativo nº 219/2011. Origem:
29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Realização de cirurgia. Promoção de Arquivamento Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes.
Relatora: Conselheira Dra. Rosângela de Fátima
Loureiro Mendes.
3.8 Procedimento Administrativo nº 02/2014. Origem:
29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar
irregularidades na demora na realização de cirurgia
buco-maxilar no HUT - Zenon Rocha. Promoção de
Arquivamento - Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira
Pontes. Relatora: Conselheira Dra. Rosângela de
Fátima Loureiro Mendes.
3.9 Inquérito Civil nº 08/2013. Origem: Promotoria de
Justiça Regional Ambiental em São Raimundo Nonato.
Assunto: Investigar e apurar possíveis danos
ambientais possivelmente praticados por empresas
de cerâmica instaladas no município de Coronel José
Dias e por pessoas físicas. Promoção de Arquivamento
- Promotor de Justiça: Vando da Silva Marques.
Relatora: Conselheira Dra. Rosângela de Fátima
Loureiro Mendes.
3.10 Procedimento Investigatório Preliminar nº 007/
2009. Origem: Promotoria de Justiça de Monsenhor
Gil. Assunto: Dotação Orçamentária - repasse de
créditos suplementares e especiais (duodécimo) no
dia 20 de cada mês à Câmara Municipal de Miguel
Leão. Promoção de Arquivamento - Promotora de
Justiça: Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de
Souza. Relatora: Conselheira Dra. Rosângela de
Fátima Loureiro Mendes.
3.11 Procedimento Administrativo nº 15/2014-B.
Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto:
Situação de risco. Promoção de Arquivamento Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues.
Relatora: Conselheira Dra. Rosângela de Fátima
Loureiro Mendes.
3.12 Procedimento de Investigação Preliminar nº 29/
2012 - 3ªPJPI. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de
Picos. Assunto: Verificação de situação de risco vivido
por pessoa portadora de necessidade especial.
Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça:
Marcelo de Jesus Monteiro Araújo. Relatora:
Conselheira Dra. Rosângela de Fátima Loureiro
Mendes.
3.13 Procedimento Investigatório Preliminar nº 007/
2014. Origem: Promotoria de Justiça de Demerval
Lobão. Assunto: Apurar e constatar denúncia de
nomeação irregular da Exma. Secretaria de Educação
do município de Demerval Lobão-PI, em desobediência
ao disposto na lei orgânica e lei da ficha limpa
municipais. Promoção de Arquivamento - Promotora
de Justiça: Ana Isabel de Alencar Mota Dias. Relatora:
Conselheira Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes.
3.14 Procedimento Administrativo nº 14/2014. Origem:
2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí. Assunto:
Situação de risco da idosa Virginia Soares Nogueira
Veloso. Promoção de Arquivamento - Promotor de
Justiça: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior. Relatora:
Conselheira Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes.
3.15 Inquérito Civil nº 01/2009. Origem: 30ª Promotoria
de Justiça de Teresina. Assunto: Posto Carvalho Ltda.
Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça:
Regis de Moraes Marinho. Relatora: Conselheira Dra.
Martha Celina de Oliveira Nunes.
3.16 Procedimento Investigatório nº 001/2009. Origem:
Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil. Assunto:
Avaliar o sistema de coleta, transporte,
acondicionamento e destino final dos resíduos sólidos
e viabilizar a elaboração do plano de gerenciamento
de resíduos sólidos, do município de Monsenhor Gil,
mediante assinatura do termo de ajuste de conduta.
Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça:
Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza.
Relatora: Conselheira Dra. Martha Celina de Oliveira
Nunes.
3.17 Procedimento Preparatório nº 82/2010. Origem:
30ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Acompanhar licenciamento ambiental do
Empreendimento Casa de Shows "Via Leste",
59
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
localizado na BR - 343, nesta Capital. Promoção de
Arquivamento - Promotor de Justiça: Regis de Moraes
Marinho. Relatora: Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando.
3.18 Procedimento Administrativo nº 41/2014. Origem:
12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Viabilizar realização de transplante (Central de
Transplante). Promoção de Arquivamento - Promotor
de Justiça: Márcio Fernando Magalhães Franca.
Relatora: Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando.
3.19 Procedimento de Investigação de Paternidade nº
104/2011-C. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos.
Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça:
Leonardo Fonseca Rodrigues. Relatora: Dra. Raquel
de Nazaré Pinto Costa Normando.
3.20 Procedimento Preparatório nº 07/2013. Origem:
29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Irregularidade concernente à internação de paciente
em local inapropriado à sua recuperação de cirurgia
neurológica. Promoção de Arquivamento - Promotor
de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Relatora: Dra.
Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.
3.21 Notícia de Fato nº 001/2013. Origem: Promotoria
de Justiça de Demerval Lobão. Assunto: Pedido de
esclarecimentos situação irregular Bolsa Família.
Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça:
Ana Isabel de Alencar Mota Dias. Relatora: Dra. Raquel
de Nazaré Pinto Costa Normando.
3.22 Procedimento Administrativo nº 063/2012. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Demora na liberação de cadeira de rodas motorizada.
Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça:
Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Relatora: Dra.
Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.
3.23 Procedimento Administrativo nº 051/2014. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Negligência e agressão psicológica contra idosa.
Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça:
Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Relatora: Dra.
Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.
3.30 Procedimento Preparatório nº 51/2014. Origem:
12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Irregularidade concernente a leito de UTI junto ao HUT.
Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça:
Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra. Relator:
Conselheiro Luís Francisco Ribeiro.
3.31 Procedimento Investigatório Preliminar
(Preparatório para Inquérito Cicil) nº 004/2013. Origem:
Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto:
Irregularidades na gestão do ex-prefeito Geraldo
Amâncio Guedes Junior, noticiadas nas peças de
informação
Nº
1.27.000.002383/2011-12,
encaminhadas pelo MPF. Denunciantes: Câmara
Municipal, Maria de Fátima Alves Saraiva e Marcelo
Francisco de Sousa. Promoção de Arquivamento Promotora de Justiça: Ana Isabel de Alencar Mota
Dias. Relator: Conselheiro Luís Francisco Ribeiro.
3.32 Procedimento de Investigação de Paternidade nº
20/2014-C. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos.
Genitora: Ana Paula de Sales Santos. Suposto pai:
Genimárcio Oliveira leal. Promoção de Arquivamento Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues.
Relator: Conselheiro Luís Francisco Ribeiro.
3.33 Procedimento de Investigação Preliminar nº 04/
2014 - 3ªPJPI. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de
Picos. Assunto: Internação compulsória de Marismar
Borges Leal. Promoção de Arquivamento - Promotor
de Justiça: Marcelo de Jesus Monteiro Araújo. Relator:
Conselheiro Luís Francisco Ribeiro.
3.34 Procedimento Administrativo nº 07/2014. Origem:
12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar
regularidade de procedimento de transplante.
Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça:
Márcio Fernando Magalhães Franca. Relator: Dr. Luís
Francisco Ribeiro.
3.35 Procedimento de Investigação de Paternidade nº
05/2014-C. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos.
Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça:
Leonardo Fonseca Rodrigues. Relator: Dr. Luís
Francisco Ribeiro.
4)
PARA CONHECIMENTO E DELIBERAÇÃO:
4.1 Ofícios encaminhados pela Corregedoria-Geral.
3.24 Procedimento de Investigação Preliminar nº 34/
2014 - 3ªPJPI. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de
Picos. Assunto: requisição do medicamento
galantamina para Pedro Augusto Martins Lopes.
Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça:
Marcelo de Jesus Monteiro Araújo. Relatora: Dra.
Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.
4.1.1 Ofício nº 1411/2014 - CGMP/PI, encaminhando
Relatório da Correição Ordinária realizada na 6ª
Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI.
3.25 Procedimento de Investigação Preliminar nº 34/
2014 - 3ªPJPI. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de
Picos. Assunto: requisição do medicamento
galantamina para Pedro Augusto Martins Lopes.
Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça:
Marcelo de Jesus Monteiro Araújo. Relatora: Dra.
Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.
4.1.3 Ofício nº 1436/2014 - CGMP/PI, encaminhando
Relatório da Correição Ordinária realizada na 6ª
Promotoria de Justiça de Teresina-PI.
3.26 Procedimento Administrativo nº 25/2014. Origem:
2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí. Assunto:
Suposta situação de negligência para com menores.
Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça:
Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior. Relatora: Dra. Raquel
de Nazaré Pinto Costa Normando.
3.27 Inquérito Civil Público nº 20/2010. Origem:
Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto:
Execução do Programa Brasil Escolarização - ação
apoio à alimentação escolar na educação básica, pelo
município de Lagoa do Piauí. Promoção de
Arquivamento - Promotora de Justiça: Ana Isabel de
Alencar Mota Dias. Relatora: Dra. Raquel de Nazaré
Pinto Costa Normando.
3.28 Inquérito Civil Público nº 25/2010. Origem:
Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto:
Execução do Programa Transferência de Renda com
Condicionalidades - ação transferência de renda
diretamente às famílias em condições de pobreza e
extrema pobreza e ação serviço de apoio à gestão
descentralizada do programa bolsa-família. Promoção
de Arquivamento - Promotora de Justiça: Ana Isabel
de Alencar Mota Dias. Relatora: Dra. Raquel de Nazaré
Pinto Costa Normando.
3.29 Procedimento Preparatório nº 090/2010. Origem:
30ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar
poluição ambiental ocasionada pelo estabelecimento
"Oficina Antônio Carlos", localizada na Rua
Desembargador Pires de Castro, nº 2250, Bairro
Primavera, Teresina-PI. Promoção de Arquivamento Promotor de Justiça: Regis de Moraes Marinho.
Relator: Conselheiro Luís Francisco Ribeiro.
4.1.2 Ofício nº 1399/2014 - CGMP/PI, encaminhando
Relatório da Correição Ordinária realizada na 49ª
Promotoria de Justiça de Teresina-PI.
4.1.4 Ofício nº 1437/2014 - CGMP/PI, encaminhando
Relatório da Correição Ordinária realizada no Centro
de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania e da
Saúde - CAODCS.
4.2 Adiamento de férias de membros por interesse do
serviço, conforme artigo 100, da Lei Complementar
Estadual nº 12/93.
4.2.1 Memorando nº 499/2014 - CRH, da lavra da
Coordenadora de Recursos Humanos, encaminhando
requerimento de adiamento de férias, previstas na
escala para o mês de outubro de 2014, para fruição
de 20 de novembro a 19 de dezembro de 2014,
formulado pelos Promotores de Justiça Silvano
Gustavo Nunes de Carvalho e Karla Daniela Furtado
Maia Carvalho.
4.3 Comunicação de instauração de procedimentos/
Encaminhamento de cópias de portarias ou
recomendações
4.3.1 Ofício nº 131/2014 - 2PJ, oriundo da Promotoria
de Justiça de Bom Jesus, Informando a instauração
do Inquérito Civil Público nº 11/2014.
4.3.2 Ofício 29ª PJ nº 1108/2014, oriundo da 29ª
Promotoria de Justiça de Teresina, encaminhando as
portarias de instauração dos Procedimentos
Preparatórios nº 159 e 160/2014 (Portaria nº 173 e
176/2014 anexas) e comunicando a transformação
dos Procedimentos Preparatórios 29ª PJ nº 06, 08,
21, 41/2014 e 11/2013 nos Inquéritos Civis Públicos
nº 12, 13, 14, 15, e 16/2014 (Portarias nº 170, 171,
172, 174 e 175/2014 anexas).
5) ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM
TERESINA (PI), 17 DE SETEMBRO DE 2014.
DÉBORA MARIA FREITAS SAID
Secretária do Conselho Superior
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ESTADO DO PIAUÍ
60
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATO
_
RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2014
O Pregoeiro do MP-PI, Cleyton Soares da Costa e Silva, devidamente designado por meio da Portaria nº 1363/2013 de 02 de agosto de 2013, pela Exma. Sra.
Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado final do julgamento e classificação da Licitação, na
Modalidade Pregão Presencial, tendo a sessão sido realizada no dia 28-08-2014.
Objeto: Constitui objeto deste certame o Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual contratação de empresa para aquisição de material
de consumo (higiene, limpeza e copa), conforme as especificações e quantitativos estabelecidos no anexo I (Termo de Referência) do edital.
EMPRESA VENCEDORA: IRMÃOS SOUZA COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA – ME
CNPJ: 00.389.646/0001-02
REPRESENTANTE: FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA
TELEFONE: (86) 3220-3123/9986-9695
LOTE I
Item
Especificação
Medida
Qtde
Valor Unitário Registrado (R$)
Valor Total (R$)
1
Água sanitária 1000ml, composição química: hipoc lorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor
de cloro ativo variável de 2 a 2,5%, cor: incolor, aplicação: lavagem e alvejante de azulejos e pias.
Caixa com 12 litros.
Caixa
100
15,50
1.550,00
2
Desinfetante 1000ml, para desinfecção de vasos sanitários, ralos , pias, azulejos e cestos de lixo,
com aç ão bac tericida. Caixa com 12 litr os.
Caixa
120
17,90
2.148,00
3
Pedra s anit ária, com cesto e refil de 30g, para higienização e aromat ização, em bloco. Caixa com
96 unidades.
Caixa
07
130,00
910,00
4
Sabão em pó, embalagem de 500g. Fardo com 20 pacotes.
Fardo
60
38,00
2.280,00
5
Sabão de coco. Pacote com 5 barras com 200 gramas cada barra.
Pac ote
15
4,50
67,50
6
Sabonete de aspecto fís ico s ólido, com peso de 90g, formato retangular, glicerinado e perfumado.
Pacote com 12 unidades.
Pac ote
25
9,90
247,50
7
Sabonete de aspecto físico gel, cremoso, perolado, c om perf ume, acidez ph neutro. G alão de 5
litros.
Galão
100
14,50
1.450,00
8
Detergente líquido 500ml, composição: dodecilbenzeno, sulfonato de sódio, sais sequestrantes .
Limpa de desengordura, neutro e embalagem com bico de abertura e fechamento. Caixa com 24
unidades.
Caixa
35
19,90
696,50
9
Desincrustante ácido, c om ação bactericida. Limpa, desinfeta e desodoriza. Rec omendado para
remoção de manchas e incrustações de calcário e marcas de ferrugem, presentes em vasos
sanit ários e mictórios. G alão com 5 l itr os.
Galão
15
43,00
645,00
10
Álcool etílico, teor alcoólico 70% v/v, compos ição básic a com emoliente, es pessante, neutralizado,
forma farmacêutica gel. Caixa com 12 unidades de 500m l.
Caixa
60
49,00
2.940,00
11
Aromatizador de ambientes, com essência, frasco com 360ml. Apres entação: aerosol e s em CFC.
Aplicaç ão: aromatizador de ambientes. Caixa com 12 unidades.
Caixa
60
80,00
4.800,00
12
Inseticida spray, f rasco de 300ml, eficaz contra moscas, mosquitos, baratas e arranhas. Caixa com
12 unidades.
Caixa
10
90,00
900,00
13
Lus tra móveis a base de silic one, emulsific ante, solvente alifático, com aroma. Aplicação: em
móveis e superfícies lis as, bisnaga com 200ml. Caixa com 12 unidades.
Caixa
30
36,00
1.080,00
14
Esponja de limpeza, dupla face. Material: poliuretano e fibra têxtil, formato retangular, com
comprimento mínimo de 10cm, largura mínima 7cm e espessura mínima de 2cm. Caixa com 60
unidades.
Caixa
10
21,00
210,00
15
Lã de aço, pacote c om 8 unidades. Embalagem c om 60 gramas.
Pac ote
30
1,15
34,50
16
Pano de copa. Medindo 45 x 65 cm.
Unidade
80
2,68
214,40
17
Flanela de cor BRANCA, tamanho 30x40cm. Pacote com 50 unidades.
Pacote
15
68,00
1.020,00
18
Luva de látex (pvc) com palma forrada e antiderrapante, para uso em limpeza
diversa. Tamanho grande.
Par
60
3,00
180,00
19
Pá para lixo com cabo de madeira medindo 50cm, coletor de metal, sem tampa.
Unidade
45
3,50
157,50
20
Balde material plástico, capacidade 15 litros. Características adicionais: com alç a de
arame.
Unidade
50
4,20
210,00
21
Assento para vaso sanitário, com formato anatômico do assento, para maior conforto.
Acabamento da tampa liso e brilhante. Tampa em polipropileno, assento em
polietileno. Cor Branca. Caixa com 06 unidades.
Caixa
15
34,00
510,00
22
Pano alvejado para limpeza de chão em material 100% algodão, com comprimento
mínimo de 60x30cm. Caracterís tica adicional: O entrelaçamento dos fios de algodão
deve ser totalmente fec hado, não existindo es paço vazio entre eles eliminando desta
forma a transparência do produto.
Unidade
750
2,60
1.950,00
23
Rodo para limpar c hão, com cabo. O rodo deve medir 30 c m e possuir borracha
dupla. Caixa com 12 unidades.
Caixa
10
45,00
450,00
24
Vass oura de pelo sintético macio, a largura da vassoura deve ser de 30 cm, com
cabo. Aplicação: limpeza de piso interno. Caixa com 12 unidades.
Caixa
15
72,00
1.080,00
25
Ces to para lixo. Material: plástico, telado. Capacidade de 10 litros. Dimensões: altura
28cm e diâmetro 26,5cm
Unidade
200
2,60
520,00
26
G arrafa térmica, tampa de rosca, material plástico, capacidade de 500ml. Caixa com
6 unidades.
Caixa
30
90,00
2.700,00
27
G arrafa térmica, tampa de rosca, material plástico, capacidade de 1 litro. Caixa com
6 unidades.
Caixa
20
70,00
1.400,00
28
Vass oura de ceda sintética firme, para uso em área externa, pisos frios, carpetes e
tapetes, com cabo. Caixa com 12 unidades.
Caixa
06
55,00
330,00
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29
Vassoura sanitária, para limpeza de vaso sanitário. Material: sedas de plástico e cabo de plástico.
Caixa com 12 unidades.
Caixa
08
36,90
295,20
30
Luva descartável talcada, fabricada em látex, caixa com 100 unidades , tamanho Médio. Caixa com
100 unidades.
Caixa
08
23,00
184,00
31
Máscara TNT dupla, com elástico. Caixa com 100 unidades.
Caixa
08
11,00
88,00
32
Mangueira para jardim, com 3 camadas sendo uma camada interna em PVC, a intermediária em
poliéster trançado e a externa em PVC, com jogo de engates rápidos e esguicho. Tamanho 20
metros.
Unidade
10
58,00
580,00
33
Papel higiênico branco, com folha dupla, 100% celulose. 1ª qualidade. Rolo com 30 met ros. Fardo
com 64 r ol os embal ados em pacotes com 4 rolos.
Fardo
150
48, 00
7.200,00
34
Toalha de papel interfolhadas, mat erial papel, tipo f olha com 2 dobras , comprimento 20cm, largura
21cm, cor branca. Pacote com 1.250 gr amas. Fardo com 5 pacotes.
Fardo
150
6,90
1.035,00
35
Sac o para lixo, com capacidade para 50 lit ros. Pacote com dez unidades . Pacote com 25
embalagens, fardo com 06 pacotes, totalizando 150 em balagens com 10 sacos cada uma.
Fardo
10
169, 00
1.690,00
36
Sac o para lixo, com capacidade para 15 litros. Pac ote com vinte unidades . Pacote com 25
embalagens, fardo com 06 pacotes, totalizando 150 em balagens com 20 sacos cada uma.
Fardo
10
160, 00
1.600,00
37
Sac o para lixo, com capac idade para 100 litros. P acote c om cinco unidades. Pacote com 25
embalagens, fardo com 06 pacotes, totalizando 150 em balagens com 05 sacos cada uma.
Fardo
10
188, 00
1.880,00
38
Sac o para lixo, com capacidade para 30 lit ros. Pacote com dez unidades . Pacote com 25
embalagens, fardo com 06 pacotes, totalizando 150 em balagens com 10 sacos cada uma.
Fardo
10
169, 00
1.690,00
39
Cera líquida incolor para piso. Galão com 5 li tros.
G alão
15
30, 00
Valor Total do Lote I
450, 00
R$ 47.373,10
EMP RESA VENCEDORA: CR DI STRIBUI DORA DE PRODUTO S GE RAIS LTDA
CNP J: 05.106.833/ 0001-55
REP RESENTANTE: LAÉRCIO MIRANDA DE SÁ
TE LEFONE: (86) 3214-3774
LOTE I I
I tem
Especificação
Medida
Qtde
Valor Unit ário Regist rado (R$)
Valor Total (R$)
1
Aç úcar t ipo c ristal, origem vegetal, sacarose de cana de açúcar, aplicação adoç ant e, c aracterí stica adicional: 1ª
qualidade. Fardo com 30 qui los.
Fardo
80
64,80
5.184, 00
2
Caf é em pacote c om 250g, apresentação em pó, embalado a vácuo. Produto de 1ª qualidade. Caixa com 20
pacotes. Marca de ref erência: P ilão, Santa Clar a, Mar atá, Café P ur o ou equivalente.
Caixa
200
66,50
13.300,00
3
Guardanapo de papel, dimensões 20x22cm, pacot e com 50 unidades. Fardo com 16 pacotes.
Fardo
50
6,90
345,00
4
Copo descartável com capacidade de 180ml. Composição: poliestireno. Características adicionais: atóxic o e de
ac ordo com a norma A BNT NBR 14865. Caixa com 25 pacotes com 100 unidades cada pacote.
Caixa
150
67,30
10.095,00
5
Copo descartável com c apacidade de 50ml. Composiç ão: poliestireno. Característ icas adicionais: atóxico e de
ac ordo com a norma A BNT NBR 14865.Caixa com 50 pacotes com 100 unidades cada pacote.
Caixa
25
56,10
1.402, 50
6
Fósf oro, maço com 10 caixas com 40 palitos cada c aixa.
Maç o
20
1,68
33,60
7
Adoçant e líquido, refil com 100ml. Cai xa com 12 uni dades.
Caixa
10
20,95
209,50
8
Filtro de café nº 103. Material papel virgem. Cai xa com 40 uni dades.
Caixa
150
2,65
Valor Total do Lote II
397,50
R$ 30. 967,10
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, TERESINA, 17 DE SETEMBRO DE 2014.
Cleyton Soares da Costa e Silva, Pregoeiro do MP-PI.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Conhecido o resultado do julgamento e classificação do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 13/2014 que tem como objeto o registro de preços, pelo prazo
de 12 (doze) meses, para a eventual contratação de empresa para aquisição de material de consumo (higiene, limpeza e copa), conforme as especificações e
quantitativos estabelecidos no anexo I (Termo de Referência) do edital, e de acordo com os lotes abaixo discriminados, e, atendendo a sua tramitação e Legislação
pertinente, HOMOLOGO a presente Licitação e ADJUDICO os objetos às empresas: IRMÃOS SOUZA COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA – ME e CR
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS GERAIS LTDA, nos termos das especificações, quantitativos e valores descritos abaixo:
E MP R ESA VE NC E DO R A: IR M Ã OS S OU Z A C OM É RC IO SER VI ÇO S E RE PR ES EN TA Ç ÃO LT D A – M E
C NP J: 0 0.3 89 .64 6/ 00 01-0 2
R EP RE SEN T AN T E: F R AN C IS CO JO SÉ DE SO UZ A
T E L EF ON E: (86 ) 32 20-3 123 /9 986 -969 5
L OT E I
It em
Esp ecificaç ão
Me did a
Qtd e
Valo r Un itário R e gistrad o
(R$ )
Va lo r T ota l (R $)
1
Ág ua sa nitá ria 1 00 0m l, c om po siçã o qu ím ica : hip oclorito de s ódio , h idróxido d e só dio, clore to, te or de
cloro at ivo va riáve l d e 2 a 2 ,5% , cor : incolo r, ap licaçã o: lava ge m e alvejan te de a zulejo s e pias . C ai xa
co m 12 litro s .
Ca ixa
10 0
15 ,50
1. 55 0,0 0
2
D esin feta nt e 1 00 0m l, p ara desin fecçã o de vaso s sa nitá rios, ralos, p ia s, a zule jo s e cest os de lixo , co m
aç ão ba ctericida. C aix a co m 1 2 l itro s .
Ca ixa
12 0
17 ,90
2. 14 8,0 0
3
Pe dra san itária, com ce sto e re fil d e 3 0g , p ara higie nizaçã o e arom at iza ção , em b lo co. C aix a co m 96
u n id a de s.
Ca ixa
07
1 30 ,00
9 10 ,00
4
Sa bã o e m pó , e mb alag em d e 5 00 g. F ard o c om 20 p ac o te s.
F a rd o
60
38 ,00
2. 28 0,0 0
5
Sa bã o d e coco. Pa cote co m 5 b arra s com 200 g ra ma s ca da ba rra.
P aco te
15
4, 50
67, 50
6
Sa bo ne te de as pec to físico sólido , co m pe so de 90 g, fo rm a to re tan gu lar, glicer ina do e pe rf um ad o.
Pa co t e co m 1 2 u n id a d es .
P aco te
25
9, 90
2 47 ,50
7
Sa bo ne te d e asp ect o físico gel, crem o so, p erolad o, c om perfu me , acid ez ph ne utro. Gal ão d e 5
li tro s .
Ga lão
10 0
14 ,50
1. 45 0,0 0
8
D ete r gen te líq uid o 50 0m l, com po sição: dod ecilbe nze no , sulfo na to de sód io , sais seq ue stran tes.
Lim pa d e dese ng ordu ra , ne utro e em ba lage m com bico de a be rtu ra e f ech am en to. C aix a co m 24
u n id a de s.
Ca ixa
35
19 ,90
6 96 ,50
9
D esin cru stan te ácid o, com a ção b acte ricid a. Lim pa, d esinf eta e de sod oriza. R eco me nd ad o para
rem oçã o d e m an chas e incrusta çõe s de ca lcário e m a rca s d e fe r ru ge m, p r ese nte s em vasos
sa nitá rios e m ictó rios. Ga lão c o m 5 litro s.
Ga lão
15
43 ,00
6 45 ,00
10
Álco ol e tílico, te or a lc oólico 7 0% v/ v, com p osição b ásica com e m olient e, esp essa nt e, ne utralizad o,
fo rm a far m acê utica ge l. C ai xa co m 1 2 u n id a d es d e 5 00 m l.
Ca ixa
60
49 ,00
2. 94 0,0 0
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
62
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596
11
A romatiz ador de ambientes , c om es s ênc ia, f ras c o c om 360ml. A pres entaç ão: aeros ol e s em
CFC. A plic aç ão: aromatiz ador de ambientes . Caixa com 12 unidades .
Caix a
60
80,00
4.800,00
12
Ins etic ida s pray, f rasc o de 300ml, ef ic az c ontra mos c as , mos quitos , baratas e arranhas .
Caixa com 12 unidades .
Caix a
10
90,00
900,00
13
Lus tra móv eis a bas e de s ilic one, emuls if ic ante, s olv ente alif átic o, c om aroma. A plic aç ão: em
móv eis e s uperf ícies lis as , bis naga c om 200ml. Caixa com 12 unidades .
Caix a
30
36,00
1.080,00
14
Es ponja de limpez a, dupla f ac e. Material: poliuretano e f ibra têx til, f ormato retangular, c om
c omprimento mínimo de 10c m, largura mínima 7c m e es pes s ura mín ima de 2c m. Caixa com
60 unidades .
Caix a
10
21,00
210,00
15
Lã de aç o, pac ote c om 8 unidades . Embalage m c om 60 gramas .
Pac ote
30
1,15
34,50
16
Pano de c opa. Medindo 45 x 65 c m.
Unidade
80
2,68
214,40
17
Flanela de c or BRA NCA , tamanho 30x 40cm. Pacote com 50 unidades .
Pac ote
15
68,00
1.020,00
18
Luv a de látex (pvc ) c om palma f orrada e antiderrapante, para uso em limpez a div ers a.
Tamanho grande.
Par
60
3,00
180,00
19
Pá para lix o c om c abo de madeira medindo 50c m, c oletor de metal, s em tampa.
Unidade
45
3,50
157,50
20
Balde material plás tic o, c apac idade 15 litros . Carac terís tic as adic ionais : c om alç a de arame.
Unidade
50
4,20
210,00
21
Assento para vaso sanitário, com formato anatômico do assento, para maior conforto. Acabamento da tampa liso
e brilhante. Tampa em polipropileno, assento em polietileno. Cor Branca. Caixa com 06 unidades.
Caixa
15
34,00
510,00
22
Pano alvejado para limpeza de chão em material 100% algodão, com comprimento mínimo de 60x30cm.
Característica adic ional: O entrelaçamento dos fios de algodão deve ser totalmente fechado, não exis tindo
espaço vazio entre eles eliminando desta forma a transparência do produto.
Unidade
750
2,60
1.950,00
23
Rodo para limpar chão, com cabo. O rodo deve medir 30 cm e possuir borracha dupla. Caixa com 12 unidades.
Caixa
10
45,00
450,00
24
Vassoura de pelo sintético macio, a largura da vassoura deve ser de 30 cm, com cabo. Aplicação: limpeza de piso
interno. Caixa com 12 unidades.
Caixa
15
72,00
1.080,00
25
Cesto para lixo. Material: plástico, telado. Capacidade de 10 litros. Dimensões: altura 28cm e diâmetro 26,5cm
Unidade
200
2,60
520,00
26
Garrafa térmica, tampa de rosca, material plástico, capacidade de 500ml. Caixa com 6 unidades.
Caixa
30
90,00
2.700,00
27
Garrafa térmica, tampa de rosca, material plástico, capacidade de 1 litro. Caixa com 6 unidades.
Caixa
20
70,00
1.400,00
28
Vassoura de ceda sintética firme, para uso em área externa, pisos frios, carpetes e tapetes, com cabo. Caixa
com 12 unidades.
Caixa
06
55,00
330,00
29
Vassoura sanitária, para limpeza de vaso sanitário. Material: sedas de plástico e cabo de plástico. Caixa com 12
unidades.
Caixa
08
36,90
295,20
30
Luva descartável talcada, fabric ada em látex, caixa com 100 unidades, tamanho Médio. Caixa com 100
unidades.
Caixa
08
23,00
184,00
31
Máscara TNT dupla, com elástico. Caixa com 100 unidades.
Caixa
08
11,00
88,00
32
Mangueira para jardim, com 3 camadas sendo uma camada interna em PVC, a intermediária em poliéster
trançado e a externa em PVC, com jogo de engates rápidos e esguic ho. Tamanho 20 metros.
Unidade
10
58,00
580,00
33
Papel higiênico branco, com folha dupla, 100% celulose. 1ª qualidade. Rolo com 30 metros. Fardo com 64 rolos
embalados em pacotes com 4 rolos.
Fardo
150
48,00
7.200,00
34
Toalha de papel interfolhadas, material papel, tipo folha com 2 dobras, comprimento 20cm, largura 21cm, cor
branca. Pacote com 1.250 gramas. Fardo com 5 pacotes.
Fardo
150
6,90
1.035,00
35
Saco para lixo, com capacidade para 50 litros. Pacote com dez unidades. Pacote com 25 embalagens, fardo
com 06 pacotes, totalizando 150 embalagens com 10 sacos cada uma.
Fardo
10
169,00
1.690,00
36
Saco para lixo, com capacidade para 15 litros. Pacote com vinte unidades. Pacote com 25 embalagens, fardo
com 06 pacotes, totalizando 150 embalagens com 20 sacos cada uma.
Fardo
10
160,00
1.600,00
37
Saco para lixo, com capacidade para 100 litros. Pacote com cinco unidades. Pacote com 25 embalagens, fardo
com 06 pacotes, totalizando 150 embalagens com 05 sacos cada uma.
Fardo
10
188,00
1.880,00
38
Saco para lixo, com capacidade para 30 litros. Pacote com dez unidades. Pacote com 25 embalagens, fardo
com 06 pacotes, totalizando 150 embalagens com 10 sacos cada uma.
Fardo
10
169,00
1.690,00
39
Cera líquida incolor para piso. Galão com 5 litros.
Galão
15
30,00
Valor Total do Lote I
450,00
R$ 47.373,10
EMPRESA VENCEDO RA: CR DISTRIBUIDORA DE PRODUTO S GERAIS LTDA
CNPJ: 05.106.833/0001-55
REPRESENTANTE: LAÉRCIO MIRANDA DE SÁ
TELEFO NE: (86) 3214-3774
LOTE II
Item
Especificação
Medida
Q tde
Valor Unitário Registrado (R$)
Valor Total (R$)
1
Açúcar tipo cristal, origem vegetal, sacarose de cana de açúcar, aplicação adoçante, característica
adicional: 1ª qualidade. Fardo com 30 quilos.
Fardo
80
64,80
5. 184,00
2
Café em pacote com 250g, apresentaç ão em pó, embalado a vácuo. Produto de 1ª qualidade. Caixa com
20 pacotes. Marca de referência: Pil ão, Santa Clara, Maratá, Café Puro ou equi valente.
Caixa
200
66,50
13.300,00
3
G uardanapo de papel, dimensões 20x22cm, pacote c om 50 unidades . Fardo com 16 pacotes.
Fardo
50
6,90
345,00
4
Copo descartável com capacidade de 180ml. Composição: poliestireno. Características adicionais: atóxico
e de acordo com a norma ABNT NBR 14865. Caixa com 25 pacotes com 100 unidades cada pacote.
Caixa
150
67,30
10.095,00
5
Copo descartável com capac idade de 50ml. Composição: poliestireno. Características adicionais: atóxico
e de acordo com a norma ABNT NBR 14865. Caixa com 50 pacotes com 100 unidades cada pacote.
Caixa
25
56,10
1. 402,50
6
Fósforo, maço com 10 caixas com 40 palitos cada caixa.
Maço
20
1,68
33,60
7
Adoçante líquido, refil com 100ml. Caixa com 12 unidades.
Caixa
10
20,95
209,50
8
Filtro de café nº 103. Material papel virgem. Caixa com 40 unidades.
Caixa
150
2,65
Val or Total do Lote II
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, TERESINA, 17 DE SETEMBRO DE 2014.
Zélia Saraiva Lima, Procuradora-Geral de Justiça.
397,50
R$ 30.967, 10
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