As propostas de mudança Como é como ficaria Altura dos prédios De acordo com a lei atual, 20 bairros podem ter prédios com até 52 metros de altura Distância entre os prédios A distância calculada entre os prédios respeita um índice de 18% da altura do edifício Sacadas Não há previsão de tamanho máximo Áreas de interesse cultural Estudos de impacto da vizinhança Área livre vegetada e permeável Foram definidos três limites de altura, conforme o perfil da região. Na maior parte da cidade, a máxima prevista é de 42 metros. Em bairros considerados saturados, como o Moinhos de Vento, a altura máxima foi restringida a 33 metros. Em grandes avenidas e nos bairros Navegantes, São Geraldo e São João, a altura máxima será de 52 metros A proposta é que o afastamento aumente para 25% Desde que não ultrapassem 20% da área adensável da unidade (apartamento), até o limite de 2,5 metros de profundidade, em relação à face externa do peitoril Existem 78 Áreas de Interesse Cultural (AIC) em Porto Alegre, com restrições para construção no entorno Não há estudos Criação de Área de Ambiência Cultural (AAC). Com isso, a cidade passaria a ter 134 espaços preservados Grandes empreendimentos seriam submetidos a estudos para avaliar impactos positivos e negativos O empreendedor ou condomínio tem liberdade para fazer a pavimentação no entorno do prédio A exigência é de que 20% da área livre tenha vegetação em contato direto com o solo O QUE DIZEM OS CANDIDATOS À PREFEITURA DA CAPITAL Zero Hora ouviu os candidatos sobre um dos pontos mais polêmicos do Plano Diretor: o limite de altura dos prédios em 52 metros José Fogaça (PMDB) Luciana Genro (PSOL) Manuela D’Ávila (PC do B) Maria do Rosário (PT) “A proposta sugere prédios mais baixos e mais afastados dos vizinhos. A altura máxima permitida caiu dos atuais 52 metros para 42 metros em grande parte da cidade. Ficaram definidos três limites de altura, conforme o perfil de cada região. Na maior parte da cidade, a máxima prevista é de 42 metros. Em parte do 4º Distrito e em grandes avenidas, como João Pessoa, Ipiranga e Terceira Perimetral, mantém-se o limite de 52 metros. Durante o processo de revisão do Plano Diretor, foram realizadas dezenas de reuniões e também audiência pública com a participação da sociedade.” “Cada região da cidade tem suas especificidades e deve ter sua altura máxima decidida de acordo com seu entorno. Não acho razoável alturas superiores a 33 metros, pois a iluminação e a ventilação do entorno ficam prejudicadas. Mas o maior problema da atual proposta que tramita na Câmara é a liberalidade com que são tratados os chamados projetos especiais, que poderão transformar a orla do Guaíba em um grande paredão de concreto. O Guaíba e sua orla devem ser urbanizados preservando a natureza. Os interesses da construção civil não podem se sobrepor ao interesse de toda a população.” “Sou a favor de uma altura máxima, pensada dentro das regiões específicas. O limite de 52 metros é razoável, mas não em qualquer lugar. Em regiões onde não há problema de interferência na paisagem nem de trânsito poderia ter até 55 metros. Em cada situação deve ser observada a perspectiva da cidade, como trânsito, paisagem e serviços oferecidos no entorno. Não se pode prever um prédio de 55 andares na Zona Sul, por exemplo, sem prever a duplicação da Edvaldo Pereira Paiva e Wenceslau Escobar. É irresponsabilidade do gestor público permitir isso, porque vai criar um gargalo no trânsito.” “Determinadas avenidas e o interior dos bairros devem ter tratamentos diferenciados quanto à altura dos prédios. Ainda assim, para manter a qualidade de vida dos moradores dos prédios e de sua vizinhança é necessário que, onde haja prédios altos, o afastamento entre eles seja maior. É importante que Porto Alegre aproveite o bom momento da construção civil, sem que isto afete a qualidade de vida de sua população.” Nelson Marchezan Jr. (PSDB) Onyx Lorenzoni (DEM) Paulo Rogowski (PHS) Vera Guasso (PSTU) “O risco não está apenas na altura, mas também na distância do prédio vizinho. O recuo é importante para que o vizinho não roube o meu sol, o meu ar, a minha privacidade. Quanto maior o adensamento populacional, maior é o comprometimento de toda a rede de infra-estrutura local, o que aumentaria a probabilidade de novos alagamentos, sendo que o resultado final seria a piora da qualidade de vida. Outro ponto é exigir um relatório de impacto das construções sobre a vizinhança. No entanto, entendemos que um Plano Diretor que não considera um projeto de impacto ambiental, social, econômico e de infra-estrutura é capenga.” “Não sou a favor de limitação como regra. Acho que as construções devem ser tratadas caso a caso. Há bairros onde não pode ter obras nem com a metade de 52 metros. Mas há regiões onde seria possível prédios mais altos, como na Voluntários da Pátria. Ali, poderia ter prédios com mais de 52 metros e fazer três andares de estacionamento, por exemplo, para solucionar o grave problema de falta de vagas no Centro. Precisaria ter bom senso. A possibilidade de construções mais altas permitiria que arquitetos e paisagistas se expressassem em obras importantes para a cidade.” “Tem regiões que não precisam seguir a mesma linha de outras. Não precisa ser tão estanque assim. Na rota da Carlos Gomes, por exemplo, poderia estar acima de 52 metros que não afetaria ninguém. Deve ter altura limite em alguns pontos, como a orla do Guaíba. Cada caso é um caso. O grande problema é que há normatização para tudo e, depois, queixam-se que não há empregos na construção civil. Para cada caso deveria ser feito um estudo. Se constatado que o empreendimento não vai causar dano, poderia ser liberado acima de 52 metros. Não podemos é nivelar a cidade. Isso trava o desenvolvimento.” “Concordo que é necessário ter esse limite. Temos exemplos de alguns bairros, como o Menino Deus, que é uma área plana. Se começar a fazer ali construções enormes, haverá problema no verão, por exemplo. Vi esses dias que na Cidade Baixa estão prevendo a construção de um prédio enorme. Isso traz problemas para os moradores, já que é um bairro de casas. Portanto, defendo que é necessário haver limitações específicas para os bairros e uma limitação geral de altura.”