CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ
CENTRO DE ATIVIDADES TÉCNICAS
CARTILHA DE ORIENTAÇÕES PARA A
INSTALAÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA
CONTRA INCÊNDIO EM PEQUENOS
ESTABELECIMENTOS
Belém 2014 / Versão 1.0
1 - OBJETIVO:
Orientar proprietários de pequenos estabelecimentos que não necessitam do
AVCB do Corpo de Bombeiros do Pará, porém necessitam instalar medidas de
segurança contra incêndio e pânico.
2 - SAÍDA DE EMERGÊNCIA
A saída de emergência visa garantir às pessoas o abandono seguro da
edificação em tempo hábil. Para isso, algumas exigências devem ser atendidas:
a) A distância máxima que um ocupante deve percorrer de qualquer ponto
dentro da edificação até a porta que dá acesso ao logradouro (via pública)
deve ser de 30 metros. Esta distância pode ser aumentada de acordo com o
número de saídas e/ou sistema de combate a incêndio instalado, nos casos
em que passar desta distância permitida, solicitar informações ao Serviço de
Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMPA;
b) A largura dos corredores e das escadas (se houver) deverá ser de no mínimo
1,20 m;
c) Para escadas que dão acesso a mezaninos, ambientes com acesso restrito
aos funcionários do estabelecimento, a escada poderá ter largura mínima de
0,80 m (neste caso a quantidade de pessoas no mezanino não pode exceder
a 20 pessoas);
d) A largura das portas (vão livre) que dão acesso ao logradouro (saída ao
exterior da edificação) deve ser de no mínimo 1,20 m;
e) As escadas, corredores, rampas, que podem vir a compor o trajeto a ser
percorrido pelos ocupantes da edificação até o seu exterior, devem ser
protegidos em ambos os lados por paredes ou por guarda-corpos;
f) Os guarda-corpos devem ter altura mínima de 1,05 m e suas aberturas (se
houver) não devem permitir a passagem de uma esfera com diâmetro maior
que 15 cm;
g) O lado interno das escadas poderá ter guarda corpo com altura de 0,92 m,
podendo ser utilizado como corrimão, desde que possua as dimensões
adequadas;
h) As portas instaladas no trajeto a ser percorrido em situação de fuga devem
abrir no sentido de trânsito de saída;
i) O corrimão deve permitir o contínuo deslizamento da mão ao longo de sua
extensão;
j) Os corrimãos devem ser instalados a uma altura entre 0,80 e 0,92 m;
3 - EXTINTORES DE INCÊNDIO
a) Devem ser instalados extintores para as três classes de incêndio:
Classe
de
fogo
A
B
C
Descrição
Extintor recomendado
Materiais
sólidos
Líquidos e
gases
inflamáveis
Equipamentos
energizados
Pó ABC
b) Havendo riscos especiais na edificação, devem ser instalados extintores
específicos para cada risco;
c) Para fins desta cartilha, consideram-se equipamentos energizados aqueles
alimentados pela rede de energia elétrica (como microcomputadores,
eletrodomésticos, etc);
d) A distância máxima a ser percorrida para se alcançar o extintor deve ser de
20 metros;
e) Deve ser instalado, pelo menos, um extintor de incêndio a não mais de 5 m da
entrada principal da edificação e das escadas nos demais pavimentos;
f) Nas áreas residenciais unifamiliares não será obrigatório a instalação de
extintores;
g) Havendo uso de equipamentos energizados deve ser empregado no mínimo
um extintor com capacidade extintora 20 B:C (para pó químico seco ou ABC),
h) Se for utilizado na edificação líquido ou gás inflamável, o interessado poderá
solicitar na Unidade do CBMPA mais próxima, informações sobre a proteção
a ser adotada caso haja dúvida através do Formulário de atendimento técnico;
i) O extintor quando for fixado na parede deve estar a uma altura máxima de
1,60 m do piso (medida a partir da alça de manuseio) e, quando estiver sobre
o piso acabado, deverá ser apoiado em suporte (tripé) afixado ao solo;
j) Deve ser instalado em local de fácil acesso e visualização, permanecer
desobstruído e protegido contra intempéries, devendo ainda possuir placa de
sinalização para sua fácil localização;
k) Os extintores não devem ser instalados nos lanços das escadas ou de forma
a reduzir a largura da rota de fuga;
Altura placa sinalização
Altura máx. do extintor
1,60 m
4 - SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
A sinalização de emergência tem como finalidade garantir que sejam adotadas as
ações adequadas à situação de risco, facilitando a localização dos equipamentos e
das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio.
a) A sinalização de extintores é obrigatória independente das características da
edificação;
b) A sinalização de portas de saída de emergência deve ser localizada
imediatamente acima das portas, no máximo a 0,10 m da verga, caso não
possua verga, poderá ser diretamente na folha da porta, centralizada a uma
altura de 1,80 m medida do piso acabado à base da sinalização;
c) A sinalização de orientação das rotas de saída deve ser localizada de modo
que à distância de percurso de qualquer ponto da rota de saída até a
sinalização seja de, no máximo, 15 m;
d) A sinalização deve ser instalada de modo que a sua base esteja a 1,80 m do
piso acabado;
Placa instalada 10 cm acima da porta
Altura placa sinalização
1,80 m
Recomenda-se a utilização das seguintes placas de sinalização de saída de
emergência abaixo:
PLACA
MEDIDA
DE
SEGURAN
ÇA
Saída de
emergência
FORMATO
Símbolo: retangular
Fundo: verde
Saída de
emergência
Saída de
emergência
INDICAÇÃO
Indicação da saída
de emergência, com
ou sem
complementação
Indicação de
sentido da saída
(esquerda e direita)
Dimensões: L=2H
(largura igual ao dobro da altura)
Dimensão recomendada de 23
cm x 46 cm
(para distância máxima de
visualização de 15 metros)
Indicação a ser
afixada acima da
porta, para indicar o
acesso à saída
Indicação do
sentido de fuga
quando houver
escadas
Saída de
emergência
Extintor de
incêndio
Símbolo: quadrado
(recomendado)
Fundo: vermelho
Dimensões: L=H
(largura igual a altura)
Dimensão recomendada de 33
cm x 33 cm
(para distância máxima de
visualização de 15 metros)
Indicação de
localização dos
extintores de
incêndio
5 - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
A iluminação visa evitar acidentes e garantir a evacuação das pessoas da edificação
em eventual situação de incêndio.
a) Recomenda-se a utilização de blocos autônomos como luminárias para
garantir a iluminação de emergência da edificação, sobretudo na rota de fuga
a ser percorrida pelos ocupantes em situação de incêndio;
b) A autonomia mínima de funcionamento das luminárias de emergência deve
ser de 01 hora. A fixação dos pontos de luz e da sinalização deve ser rígida,
de forma a impedir queda acidental ou remoção desautorizada;
c) Recomenda-se a instalação das luminárias a uma altura de 2,5 m; Sendo que
as mesmas sempre devem estar ligadas na tomada para manter sua carga de
energia caso seja necessário sua utilização em caso de emergência;
d) Com base na altura de instalação recomendada acima, a distância máxima de
abrangência por uma luminária será de 10 m;
6 - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
6.1 As orientações presentes nesta cartilha têm como base as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e não impedem que haja novas
exigências devidas a peculiaridade de cada edificação;
6.2 Havendo dúvidas quanto às orientações detalhadas nesta cartilha, o responsável
pela edificação poderá recorrer ao SAT ou CAT do CBMPA mais próximo para sanálas;
Download

cartilha de orientações para a instalação de medidas de segurança