CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ CENTRO DE ATIVIDADES TÉCNICAS CARTILHA DE ORIENTAÇÕES PARA A INSTALAÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM PEQUENOS ESTABELECIMENTOS Belém 2014 / Versão 1.0 1 - OBJETIVO: Orientar proprietários de pequenos estabelecimentos que não necessitam do AVCB do Corpo de Bombeiros do Pará, porém necessitam instalar medidas de segurança contra incêndio e pânico. 2 - SAÍDA DE EMERGÊNCIA A saída de emergência visa garantir às pessoas o abandono seguro da edificação em tempo hábil. Para isso, algumas exigências devem ser atendidas: a) A distância máxima que um ocupante deve percorrer de qualquer ponto dentro da edificação até a porta que dá acesso ao logradouro (via pública) deve ser de 30 metros. Esta distância pode ser aumentada de acordo com o número de saídas e/ou sistema de combate a incêndio instalado, nos casos em que passar desta distância permitida, solicitar informações ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMPA; b) A largura dos corredores e das escadas (se houver) deverá ser de no mínimo 1,20 m; c) Para escadas que dão acesso a mezaninos, ambientes com acesso restrito aos funcionários do estabelecimento, a escada poderá ter largura mínima de 0,80 m (neste caso a quantidade de pessoas no mezanino não pode exceder a 20 pessoas); d) A largura das portas (vão livre) que dão acesso ao logradouro (saída ao exterior da edificação) deve ser de no mínimo 1,20 m; e) As escadas, corredores, rampas, que podem vir a compor o trajeto a ser percorrido pelos ocupantes da edificação até o seu exterior, devem ser protegidos em ambos os lados por paredes ou por guarda-corpos; f) Os guarda-corpos devem ter altura mínima de 1,05 m e suas aberturas (se houver) não devem permitir a passagem de uma esfera com diâmetro maior que 15 cm; g) O lado interno das escadas poderá ter guarda corpo com altura de 0,92 m, podendo ser utilizado como corrimão, desde que possua as dimensões adequadas; h) As portas instaladas no trajeto a ser percorrido em situação de fuga devem abrir no sentido de trânsito de saída; i) O corrimão deve permitir o contínuo deslizamento da mão ao longo de sua extensão; j) Os corrimãos devem ser instalados a uma altura entre 0,80 e 0,92 m; 3 - EXTINTORES DE INCÊNDIO a) Devem ser instalados extintores para as três classes de incêndio: Classe de fogo A B C Descrição Extintor recomendado Materiais sólidos Líquidos e gases inflamáveis Equipamentos energizados Pó ABC b) Havendo riscos especiais na edificação, devem ser instalados extintores específicos para cada risco; c) Para fins desta cartilha, consideram-se equipamentos energizados aqueles alimentados pela rede de energia elétrica (como microcomputadores, eletrodomésticos, etc); d) A distância máxima a ser percorrida para se alcançar o extintor deve ser de 20 metros; e) Deve ser instalado, pelo menos, um extintor de incêndio a não mais de 5 m da entrada principal da edificação e das escadas nos demais pavimentos; f) Nas áreas residenciais unifamiliares não será obrigatório a instalação de extintores; g) Havendo uso de equipamentos energizados deve ser empregado no mínimo um extintor com capacidade extintora 20 B:C (para pó químico seco ou ABC), h) Se for utilizado na edificação líquido ou gás inflamável, o interessado poderá solicitar na Unidade do CBMPA mais próxima, informações sobre a proteção a ser adotada caso haja dúvida através do Formulário de atendimento técnico; i) O extintor quando for fixado na parede deve estar a uma altura máxima de 1,60 m do piso (medida a partir da alça de manuseio) e, quando estiver sobre o piso acabado, deverá ser apoiado em suporte (tripé) afixado ao solo; j) Deve ser instalado em local de fácil acesso e visualização, permanecer desobstruído e protegido contra intempéries, devendo ainda possuir placa de sinalização para sua fácil localização; k) Os extintores não devem ser instalados nos lanços das escadas ou de forma a reduzir a largura da rota de fuga; Altura placa sinalização Altura máx. do extintor 1,60 m 4 - SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA A sinalização de emergência tem como finalidade garantir que sejam adotadas as ações adequadas à situação de risco, facilitando a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio. a) A sinalização de extintores é obrigatória independente das características da edificação; b) A sinalização de portas de saída de emergência deve ser localizada imediatamente acima das portas, no máximo a 0,10 m da verga, caso não possua verga, poderá ser diretamente na folha da porta, centralizada a uma altura de 1,80 m medida do piso acabado à base da sinalização; c) A sinalização de orientação das rotas de saída deve ser localizada de modo que à distância de percurso de qualquer ponto da rota de saída até a sinalização seja de, no máximo, 15 m; d) A sinalização deve ser instalada de modo que a sua base esteja a 1,80 m do piso acabado; Placa instalada 10 cm acima da porta Altura placa sinalização 1,80 m Recomenda-se a utilização das seguintes placas de sinalização de saída de emergência abaixo: PLACA MEDIDA DE SEGURAN ÇA Saída de emergência FORMATO Símbolo: retangular Fundo: verde Saída de emergência Saída de emergência INDICAÇÃO Indicação da saída de emergência, com ou sem complementação Indicação de sentido da saída (esquerda e direita) Dimensões: L=2H (largura igual ao dobro da altura) Dimensão recomendada de 23 cm x 46 cm (para distância máxima de visualização de 15 metros) Indicação a ser afixada acima da porta, para indicar o acesso à saída Indicação do sentido de fuga quando houver escadas Saída de emergência Extintor de incêndio Símbolo: quadrado (recomendado) Fundo: vermelho Dimensões: L=H (largura igual a altura) Dimensão recomendada de 33 cm x 33 cm (para distância máxima de visualização de 15 metros) Indicação de localização dos extintores de incêndio 5 - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA A iluminação visa evitar acidentes e garantir a evacuação das pessoas da edificação em eventual situação de incêndio. a) Recomenda-se a utilização de blocos autônomos como luminárias para garantir a iluminação de emergência da edificação, sobretudo na rota de fuga a ser percorrida pelos ocupantes em situação de incêndio; b) A autonomia mínima de funcionamento das luminárias de emergência deve ser de 01 hora. A fixação dos pontos de luz e da sinalização deve ser rígida, de forma a impedir queda acidental ou remoção desautorizada; c) Recomenda-se a instalação das luminárias a uma altura de 2,5 m; Sendo que as mesmas sempre devem estar ligadas na tomada para manter sua carga de energia caso seja necessário sua utilização em caso de emergência; d) Com base na altura de instalação recomendada acima, a distância máxima de abrangência por uma luminária será de 10 m; 6 - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 6.1 As orientações presentes nesta cartilha têm como base as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e não impedem que haja novas exigências devidas a peculiaridade de cada edificação; 6.2 Havendo dúvidas quanto às orientações detalhadas nesta cartilha, o responsável pela edificação poderá recorrer ao SAT ou CAT do CBMPA mais próximo para sanálas;