ANO XIV
Lei n°6.003 Maceió, 18 de Abril de 2011.
Projeto de Lei nº 6.199/11
Autor: Ver. Francisco Holanda
Considera de Utilidade Pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a
Associação de Defesa do Consumidor - ASSODECON, entidade Civil, sem fins lucrativos, CNPJ n°
10.657.180/0001-32, com sede e foro na Rua Iris
Alagoense, n° 450, Farol, nesta Capital.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEÓ,
em 18 de Abril de 2011.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito de Maceió
Lei n°6.004 Maceió, 18 de Abril de 2011.
Projeto de Lei nº 6.200/11
Autor: Ver. Heloísa Helena
Considera de Utilidade Pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública o
Movimento pela Integração Social, Profissional e
Acadêmica - MISPA, entidade Civil, sem fins lucrativos, CNPJ n° 05.792.245/0001-12, com sede e foro
na Rua Augusto Dias Cardoso, n° 181, Gruta de
Lourdes, nesta Capital.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEÓ,
em 18 de Abril 2011.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito de Maceió
Lei n°6.005 Maceió, 18 de Abril de 2011.
Projeto de Lei nº 6.201/11
Autor: Ver. Oscar de Melo
Considera de Utilidade Pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública o
Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento
Alagoas entidade Civil, sem fins lucrativos, CNPJ n°
35.264.548/0001-23, com sede e foro na Rua França
Morel, n° 173, Centro, nesta Capital.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEÓ,
em 18 de Abril de 2011.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito de Maceió
Lei n°6.006 Maceió, 18 de Abril de 2011.
Projeto de Lei nº 6.202/11
Autor: Ver. Oscar de Melo
Considera de Utilidade Pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Maceió, Terça-feira, 19 de Abril de 2011
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública o
Centro Espírita Umbandista Ogum-de-Nagé CEUON entidade Civil, sem fins lucrativos, CNPJ
n° 08.651.498/0001-64, com sede e foro na Rua
Rosa Vertebiana de Lima, n° 255, Village Campestre
II - Tabuleiro do Martins, nesta Capital.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEÓ,
em 18 de Abril de 2011.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito de Maceió
Portaria Nº748 Maceió, 18 de Abril de 2011.
O Prefeito do Município de Maceió, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, Gino César Menezes
Paiva, do cargo em comissão de Diretor de Centro de
Atenção Integrada à Criança e ao Adolescente,
Símbolo DAS-4, do(a) Secretaria Municipal de
Educação, do quadro de pessoal do Poder Executivo
Municipal.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito
Portaria Nº749 Maceió, 18 de Abril de 2011.
O Prefeito do Município de Maceió, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, Michell da Silva Alves,
do cargo em comissão de Assistente de Gabinete,
Símbolo DAS-1, do(a) Gabinete da Vice-Prefeita, do
quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito
Portaria Nº750 Maceió, 18 de Abril de 2011.
O Prefeito do Município de Maceió, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve tornar sem efeito a Portaria n° 743 de 14 de
abril de 2011, que concedeu 03 (três) diárias a
FRANCINESE RAQUEL VIEIRA SILVA, da
Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito de Maceió
Portaria Nº751 Maceió, 18 de Abril de 2011.
O Prefeito do Município de Maceió, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve tornar sem efeito a Portaria n° 744 de 14 de
abril de 2011, que concedeu 03 (três) diárias a
ADRIANA BARROS DE LIMA, da Secretaria
Municipal de Assistência Social - SEMAS.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito de Maceió
Portaria Nº752 Maceió, 18 de Abril de 2011.
O Prefeito do Município de Maceió, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve tornar sem efeito a Portaria n° 745 de 14 de
abril de 2011, que concedeu 03 (três) diárias a
ADRIANA CRISTINA LINS DA SILVA, da
Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito de Maceió
Portaria Nº753 Maceió, 18 de Abril de 2011.
O Prefeito do Município de Maceió, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve tornar sem efeito a Portaria n° 746 de 14 de
abril de 2011, que concedeu 03 (três) diárias a
TUANE BARBARA ALVES FERREIRA, da
Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito de Maceió
Portaria Nº754 Maceió, 18 de Abril de 2011.
O Prefeito do Município de Maceió, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve tornar sem efeito a Portaria n° 747 de 14 de
abril de 2011, que concedeu 03 (três) diárias a
CIDELMA LEMOS NICOLAU, da Secretaria
Municipal de Assistência Social - SEMAS.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito de Maceió
Portaria Nº755 Maceió, 18 de Abril de 2011.
O Prefeito do Município de Maceió, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear, Ricardo Antônio de Almeida
Figueiredo, para o cargo em comissão de
Coordenador Administrativo-PAO Breda - Centro,
Símbolo DAS-3, do(a) Secretaria Municipal de
Saúde, do quadro de pessoal do Poder Executivo
Municipal.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito
Portaria Nº756 Maceió, 18 de Abril de 2011.
O Prefeito do Município de Maceió, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear, Suely Tiburcio dos Santos, para o
cargo em comissão de Assistente de Gabinete,
Símbolo DAS-1, do(a) Gabinete da Vice-Prefeita, do
quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito
Portaria Nº757 Maceió, 18 de Abril de 2011.
O Prefeito do Município de Maceió, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear, Maria José da Silva, para o cargo
em comissão de Diretor de Centro de Atenção
Integrada à Criança e ao Adolescente, Símbolo
DAS-4, do(a) Secretaria Municipal de Educação, do
quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito
Portaria Nº758 Maceió, 18 de Abril de 2011.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais,
RESOLVE conceder a IVANILDA BARRETO DA SILVA, matrícula 937578-3, Diretora
Administrativa e Financeira, do(a) Superintendência
Municipal de Controle do Convívio Urbano, 04
(quatro) diária(s) no valor unitário de R$ 213,31
(duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 853,24 (oitocentos e
cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos), para
fazer face às despesas com alimentação e pousada,
em razão de sua permanência na cidade de Recife PE, onde participará do Seminário Orçamento
Público, durante o período de 26/04/2011 a
29/04/2011.
JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA
Prefeito
Portaria Nº759 Maceió, 18 de Abril de 2011.
O Prefeito do Município de Maceió, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve designar o Secretário e o Coordenador do
Fundo Municipal de Educação da Secretaria
Municipal de Educação, para em conjunto assinarem
as documentações necessárias às movimentações
bancárias, atinentes às contas bancárias abaixo relacionadas.
José Cícero de Soares de Almeida
Prefeito
Nº 3757
Terça-feira,
02 Maceió,
19 de Abril de 2011
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
SÚMULA DO CONVÊNIO N°02/2011
PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, COM A
INTERVENIENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS, SEGURANÇA
COMUNITÁRIA E CIDADANIA E O MOVIMENTO DANDO AS MÃOS - CNPJ N°
03.576.678/0001-05.
OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo
realizar de promoção humana em 06 comunidades
de periferia de Maceió, tendo em vista o processo de
libertação das pessoas e o fortalecimento de articulações na comunidade, para criar condições mais
dignas de vida e de trabalho.
DA VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio será de
10 meses, a contar da data da liberação dos recursos,
sendo que o período da execução obedecerá ao discriminado no Projeto e os 60 (sessenta) dias
restantes serão destinados para a prestação de contas
final.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos
financeiros para a execução do objeto deste
Convênio a serem repassados pela CONCEDENTE
totalizam R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Parágrafo Primeiro. Os recursos destinados à execução do objeto deste Convênio correrão à conta da
dotação
orçamentária
29.002.08.243.0086.4095.33.50.43.0000/0010.00000.
Parágrafo Segundo. A transferência dos recursos
acima citados será realizada em parcela única no
valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) pelo
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente,
através de depósito em conta corrente nº. 11000-0
Agência nº 4287-0 do Banco do Brasil de titularidade da CONVENENTE
DO FORO: As partes elegem o foro da comarca de
Maceió para dirimir quaisquer dúvidas que por eventualidade venham a surgir com renúncia expressa de
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Maceió, 04 de abril de 2011.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito de Maceió
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, SÉRGIO LUIZ
MAGALHÃES VILLELA despachou em 18 de
Abril de 2011, os seguintes processos:
Processo nº 4000.83528/10 - DEISE ALESSANDRA
NOLASCO
MATTOS
À
DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e
posterior arquivamento.
Processo nº 6500.21125/10 - BENVINDA GOMES
DOS SANTOS - À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 23599/07 - JACY DE ARAUJO
AZEVEDO - À DAPES/SEMARHP para as devidas
anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 7343/09 - SANDRA ALVES DA SILVA
- À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e
posterior arquivamento.
Processo nº 100.36919/09 - PATRICIA ARAUJO
DE OLIVEIRA - À DAPES/SEMARHP para as
devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.5477/09 - CORINA MACARIO
LINS EVANGELISTA - À DAPES/SEMARHP para
as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 4000.1770/11 - SMCCU - À SMCCU
para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.10459/11 - AGMEAL ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS - À SEMDISC
para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.16944/11 - SEMDISC - À
SEMDISC para as devidas anotações e posterior
arquivamento.
Processo nº 2000.61720/10 - SONIA REGINA
SANTOS DO NASCIMENTO - À SEMDISC para
as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.10031/11 - SINDGUARDA - À
SEMDISC para as devidas anotações e posterior
arquivamento.
Processo nº 2000.16633/11 - DPFPI/SEMARHP - À
DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e
posterior arquivamento.
Processo nº 2000.16381/11 - CGPD/SEMARHP - À
CGPD/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 6500.12372/11 - COORD. DE R. H. - À
DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e
posterior arquivamento.
Processo nº 10718/08 - DENYS SOUZA SILVA - À
DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e
posterior arquivamento.
Processo nº 6800.120753/10 - IVAN AUGUSTO
DOS SANTOS JUNIOR - À COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO E DESEMPENHO/SIMA para as
devidas providências.
Processo nº 1400.89232/10 - ALUISIO DOS SANTOS FILHO - À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E
DESEMPENHO/SEMDISC para as devidas
providências.
Processo nº 1400.81163/10 - MARIA APARECIDA
SOBRAL - À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E
DESEMPENHO/SEMDISC para as devidas
providências.
Processo nº 1400.88471/10 - ANTONIO
LOURENÇO DA SILVA - À COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO E DESEMPENHO/SEMDISC para
as devidas providências.
Processo nº 2000.69671/10 - MARIO JORGE
AVELINO DE MELO - À COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO E DESEMPENHO/SEMARHP para
as devidas providências.
Processo nº 6500.4780/11 - MARIA DE LOURDES
DA SILVA - À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E
DESEMPENHO/SEMED para as devidas providências.
Processo nº 1400.84346/10 - JOSE CARLOS TEIXEIRA DE LIMA - À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
E DESEMPENHO/SEMDISC para as devidas
providências.
Processo nº 1400.83831/10 - JAILSON
CLEMENTE GAMA - À COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO E DESEMPENHO/SEMDISC para
as devidas providências.
Processo nº 1400.31372/10 - CARLOS FERREIRA
DE MELO JUNIOR - À COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO E DESEMPENHO/SEMDISC para
as devidas providências.
Processo nº 7100.77347/10 - RAQUEL MARTINS
DA SILVA - À PGM para as devidas providências.
Processo nº 7100.77133/10 - CICERA ALEXANDRE BARBOZA - À PGM para as devidas
providências.
Processo nº 7100.77273/10 - SORAYA DE FATIMA
DUARTE DA HORA - À PGM para as devidas
providências.
Processo nº 7100.77259/10 - SANDRA DAS
GRAÇAS ALVES DOS SANTOS - À PGM para as
devidas providências.
Processo nº 7100.77144/10 - MARIA SALETE
GOMES DE SOUZA - À PGM para as devidas
providências.
Processo nº 7100.76796/10 - MARCIO JOSE
MARANHAO LINS - À PGM para as devidas
providências.
Processo nº 7100.77237/10 - ELOA DA ROCHA
RODRIGUES - À PGM para as devidas providências.
Processo nº 7100.75887/10 - ROSEANE DE
OMENA GOMES - À PGM para as devidas
providências.
Processo nº 7100.77122/10 - MARIA APARECIDA
RODRIGUES DE GUSMAO - À PGM para as devidas providências.
Processo nº 0100.95356/10 - VALDENICE DE
ANUCENA MENDONÇA - À RH/SEMED para as
devidas providências.
Processo nº 0100.8508/11 - MARIZA TENORIO
DE ALMEIDA - À RH/SEMED para as devidas
providências.
Processo nº 0100.100935/10 - JULIANA SILVEIRA
FERREIRA - À RH/SEMED para as devidas
providências.
Processo nº 0100.5161/11 - ANNE FIGUEIREDO
PESSOA - À RH/SEMED para as devidas providências.
Processo nº 6500.73512/10 - SILVIA DE SOUZA
CAMPOS - À RH/SEMED para as devidas
providências.
Processo nº 0100.13848/11 - REGINA LUCIA
BUARQUE DA SILVA - À RH/SEMED para as
devidas providências.
Processo nº 2000.92955/10 - MARIA JOSE DA
SILVA I - À RH/SEMED para as devidas providências.
Processo nº 6500.14370/11 - ROSSANE ROMY
GALVAO PINHEIRO - À RH/SEMED para as devidas providências.
Processo nº 6500.4708/11 - MARIA JOSE FREITAS
DOS SANTOS - À RH/SEMED para as devidas
providências.
Processo nº 6500.4689/11 - SERGIO LIMA
CONCEIÇÃO - À RH/SEMED para as devidas
providências.
Processo nº 0100.4049/11 - SONIA MARIA DO
NASCIMENTO - À RH/SEMED para as devidas
providências.
Processo nº 6500.9199/11 - SHIRLEY SILVA DE
LIMA SANTOS - À RH/SEMED para as devidas
providências.
Processo nº 0100.73715/10 - SILVIA VASCONCELOS ROSENDO DA SILVA - À RH/SEMED para
as devidas providências.
Processo nº 0100.7932/11 - RITA DE CASSIA DE
MELO MURICI - À RH/SEMED para as devidas
providências.
Processo nº 0100.89557/10 - CICERA MARIA
ROBERTO DOS SANTOS - À RH/SEMED para as
devidas providências.
Processo nº 0100.4723/11 - RITA DE CASSIA
FREIRE DE MEDEIROS - À RH/SEMED para as
devidas providências.
Processo nº 6500.96746/10 - RITA DE CASSIA
BARROS - À RH/SEMED para as devidas
providências.
Processo nº 6500.110750/10 - DENIZE
MENDONÇA DE MELO FRANÇA - À
RH/SEMED para as devidas providências.
Processo nº 2000.7149/11 - ANA NADEGE DOS
SANTOS - À RH/SEMED para as devidas providências.
Processo nº 6500.12911/11 - JOSE MARIA
PEDROSA OLIVEIRA - À RH/SEMED para as
devidas providências.
Processo nº 6500.9904/11 - DILMACIR SANTOS
DE MELO - À RH/SEMED para as devidas
providências.
Processo nº 0100.8972/11 - DIRLENE LOPES DO
NASCIMENTO GOMES - À RH/SEMED para as
devidas providências.
Processo nº 0100.114256/10 - JOSE EDMILSON
FERREIRA DE OLIVEIRA - À RH/SEMED para as
devidas providências.
Processo nº 0100.3277/11 - SUSANA DE BARROS
TENORIO ARAUJO - À RH/SEMED para as devidas providências.
Processo nº 0100.19154/11 - DAYSE CHRISTINE
OLIVEIRA DE MELO - À RH/SEMED para as devidas providências.
Processo nº 6500.6730/11 - ROSEANE FELIX DA
SILVA - À RH/SEMED para as devidas providências.
Processo nº 2000.15818/11 - RONALDO JOSE
PACHECO TENORIO - À RH/SEMED para as devidas providências.
Processo nº 0100.9787/11 - ANA DOLORES MOTA
MARQUES SILVA - À RH/SEMED para as devidas
providências.
Processo nº 0100.4437/11 - ANNE KELLY FERREIRA MARTINS - À RH/SEMED para as devidas
providências.
Processo nº 6500.111668/10 - ALBA MERCIA
FERREIR - À RH/SEMED para as devidas
providências.
Processo nº 0100.10370/11 - EGINA EUSEBIO - À
RH/SEMED para as devidas providências.
Processo nº 6500.6723/11 - CRISTIANE ANGELICA IZIDRO GAMA - À RH/SEMED para as devidas providências.
Processo nº 0100.13523/11 - MARIA APARECIDA
DA SILVA FILHA - À RH/SEMED para as devidas
providências.
Processo nº 2000.2846/11 - LUZENILDA DA
SILVA EMILIANO - À DAPES/SEMARHP para as
devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.18911/11 - TEREZA NELMA DA
SILVA PORTO VIANA - À IPREV para as devidas
providências.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Processo nº 2000.32565/11 - TRIBUNAL DE CONTAS DE ALAGOAS - À ACC/SEMARHP para conhecimento e manifestação.
Processo nº 2000.29853/10 - CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE - À GABINETE DO PREFEITO para conhecimento e deliberação.
Processo nº 4000.97342/10 - ISRAEL JOSE COELHO DA PAZ DE LIMA - À SMCCU para as devidas
providências.
Processo nº 0100.14216/11 - DULCE SILVANA
CAMPOS PEREIRA - À RH/SEMED para as devidas providências.
Processo nº 2000.14555/11 - VALERIA MOURA
PITOMBO LARANJEIRA - À DRH/SMS para as
devidas providências.
SÉRGIO LUIZ MAGALHÃES VILLELA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio.
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SEMARHP
nº. 001, de 18 de abril de 2011.
Cria Regulamentação para os procedimentos de apuração de responsabilidade funcional por abandono
de cargos ou inassiduidade habitual no âmbito do
Poder Público Municipal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a
forma de apuração da responsabilidade funcional por
abandono de cargo ou inassiduidade habitual, assim
como previstas na Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de
março de 2000, com o escopo de se adequar com os
preceitos atuais de celeridade e duração razoável do
processo, seguindo os parâmetros insculpidos na
Constituição Federal;
CONSIDERANDO ser indispensável o implemento
de roteiros administrativos em conformidade com os
ideários de eficiência, eficácia, efetividade e segurança jurídica; e
CONSIDERANDO, por fim, que a conduta administrativa deve atender, em sua maior abrangência e
intensidade, o sentido de consecução de interesse
público, tal como formatado pelo sistema legal,
materializando as pretensões reputadas úteis às
exigências cotidianas internas.
RESOLVE:
Instituir que os processos administrativos que versarem sobre apuração de responsabilidade funcional
por abandono de cargo ou inassiduidade habitual,
nos termos da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de
março de 2000, deverão, após a implantação na folha
de pagamento dos descontos, ser instaurados, de
forma desmembrada e individual, munidos com
ficha funcional completa e ficha financeira correspondente aos meses nos quais se verificaram as faltas ao local de trabalho pelo servidor denunciado.
Aos Recursos Humanos de Órgão ou Entidade
Administrativa de origem do servidor denunciado,
caberão instruir os processos administrativos com
toda a documentação necessária à análise, processamento e julgamento da conduta capitulada, na forma
da lei, como abandono ou inassiduidade habitual,
devendo, especificamente neste caso, constar
relatório discriminativo total de falta durante o
período de 12 (doze) meses.
A inobservância de quaisquer disposições, definidas
na forma desta Instrução de Serviço, importará,
independentemente da ocorrência de prejuízo ao
patrimônio público, na responsabilização funcional
do servidor competente pelo cumprimento dos
parâmetros ora traçados e de todos aqueles que
assim derem causa.
Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data da
sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Maceió/AL, 18 de abril de 2011.
Sérgio Luiz Magalhães Villela
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA SEMARHP nº. 1091 ,
de 18 de abril de 2011.
Constitui comissão especial para acompanhamento e
conclusão dos processos administrativos de
aquisição de bens e contratação de serviços no
âmbito da SEMARHP.
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Maceió, Terça-feira,
19 de Abril de 2011
CONSIDERANDO a existência de processos
administrativos de aquisição de bens e contratação
de serviços pendentes, em razão, sobretudo, da
excepcionalidade da aprovação do orçamento deste
exercício financeiro; e
CONSIDERANDO a necessidade de quantificar e
identificar os processos administrativos desta
natureza ainda carentes de conclusão que se destinarão ao atendimento das necessidades internas
deste órgão administrativo.
RESOLVE:
Constituir comissão especial para acompanhamento
correcional dos processos administrativos pendentes, instaurados no âmbito desta Secretaria
Municipal de Administração, Recursos Humanos e
Patrimônio, relativos à aquisição de bens e contratação se serviços, sendo designados os seguintes
servidores públicos, sob presidência dos trabalhos
pelo primeiro:
a) Nilse de Lima Oliveira Palmeira, mat. 5740-1;
b) Leandro Paulo Vieira Marques, mat. 936235-5;
c) Roberta de Almeida Saturnino, mat. 934849-2
d) Mary Anne Souza da Rocha, mat. 934544-2
2. Para o cumprimento das disposições elencadas, na
forma desta Portaria, os servidores públicos municipais, acima designados, deverão apresentar os resultados da correição, através de relatório discriminativo de forma individualizada, por assunto e processo,
no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual
período, a critério privativo do Secretário Municipal
de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio,
desempenhando as atividades relacionadas, sem prejuízo das respectivas atribuições funcionais.
3. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Maceió/AL, 07 de abril de 2011.
SÉRGIO LUIZ MAGALHÃES VILLELA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
SEMARHP
RESOLVE:
Art 1º Designar os membros da Diretoria de
Licitações que comporão as suas respectivas turmas
julgadoras, podendo atuar inclusive nas modalidades
Pregão Presencial e Pregão Eletrônico:
Diretor de Licitações - Administrador no sistema licitações do Banco do Brasil para modalidade Pregão
Eletrônico: JOÃO CARLOS GLASHERSTER DA
ROCHA
Administradora Substituta: Divanilda Guedes de
Farias
TURMA 1
João
Carlos
Glasherster
da
Rocha
Coordenador/Pregoeiro/Equipe de Apoio - Mat.
7187-0 - SEMED
Cristina de Oliveira Barbosa - Mat. 19170-1 - SIMA
Jorge Luiz Sandes Bandeira - Mat. 5959-5 SEMARHP
Luci Valério de Albuquerque - Mat. 13.774-0 SETURMA
Maria Marta Ramalho - Matrícula nº 18929-4 - SMS
Thawmedes da Silva Porciúncula - Mat. 920083-5 SMS
TURMA 2
Rita de Cássia Regueira Teixeira - Coordenadora/
Pregoeira/Equipe de Apoio - Mat. 06549-8 - SMF
Alice Marinho Costa - Mat. 0608-4 - SMF
Bernardina Maria de Jesus Neta - Mat. 02890-8 SMF
Maria Roselane Celestino da Silva - Mat. 3211-5 SMF
Sâmmara Cardoso Lira - Mat. 923912-0 - SMS
TURMA 3
Divanilda
Guedes
de
Farias
Coordenadora/Pregoeira/Equipe de Apoio - Mat.
5872-6 - SMF
Ivo Régis Vasconcelos Cerqueira - Mat. 0235-6 SEMTABES
José Aldo da Rocha - Mat. 02988-2 - SMCCU
Maria Hermínia do Nascimento Araújo - Mat.03034 - SEMARHP
Mércia Maria Xavier do Nascimento - Mat. 02822-3
- SMF
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDITAL DE CITAÇÃO
O PRESIDENTE DO CONSELHO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas, faz saber a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, de
acordo com o disposto no art. 267 da Lei n.° 4.486,
de 28 de fevereiro de 1996 (Código Tributário do
Município de Maceió), ficam intimados os contribuintes identificados a seguir, dos julgamentos
que serão realizados na sessão do dia 20 de abril de
2011, às 15 horas, na sede da Secretaria Municipal
de Finanças à Rua Pedro Monteiro, n.° 12, Centro,
nesta cidade, facultando-lhes representação e sustentação oral, nos termos do art. 23 do Regimento
Interno deste Conselho.
1. EMPB CORREIOS E TELÉGRAFOS
PROCESSO Nº: 25/37430/2007
DEFESA Nº: 25/277/2008
RECURSO Nº: 25/28283/2010
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 200700025941
2. RITZ EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS
PROCESSO Nº: 25/19412/2005
DEFESA Nº: 25/21227/2005
RECURSO Nº: 25/28565/2009
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 200400090542
3. RITZ EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS
PROCESSO Nº: 25/19413/2005
DEFESA Nº: 25/28560/2009
RECURSO Nº: 25/28566/2009
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 200400090513
4. RITZ EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS
PROCESSO Nº: 25/19414/2005
DEFESA Nº: 25;21231/2005
RECURSO Nº: 25/28564/2009
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 200400090532
Marcilene de Oliveira Costa
Presidente
Portaria SMF/GS nº 19 de 18 de abril de 2011
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Marcilene de Oliveira Costa
Secretária Municipal de Finanças
03
no valor global de R$ 472.557,75 (quatrocentos e
setenta e dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais
e setenta e cinco centavos).
Lotes 03 e 04: SERRAFARMA DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº
24.345.886/0002-54 estabelecida na Avenida Henry
Wall de Carvalho, 5059, Lourival Parente Teresina/PI. CEP.: 64.022-050, no valor global de
R$ 237.080,00 (duzentos e trinta e sete mil e oitenta
reais).
Lote 06: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ
nº 26.921.908/0003-93, estabelecida na Rua
Jonathas Vasconcelos, nº 81 - Boa Viagem Recife/PE. CEP.: 51.021-140, no valor global de R$
13.240,00 (treze mil duzentos e quarenta reais).
Lotes 07, 32, 35 e 36: BH FARMA COMÉRCIO
LTDA., CNPJ nº 42.799.163/0001-26, estabelecida
na Rua Simão Tamm, 257, Loja - Cachoeirinha, Belo
Horizonte/MG. CEP.: 31.130-250, no valor global de
R$ 223.300,00 (duzentos e vinte e três mil e trezentos reais).
Lotes 11, 13, 15, 17, 20, 23, 26 e 33: COMERCIAL
CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., CNPJ nº
67.729.178/0002-20, estabelecida na Rua Paulo
Costa, 320, Galpão 09, 10 e 11 - Distrito Industrial
Jardim Piemont Sul - BETIM/MG. CEP 32.669-712,
no valor global de R$ 246.596,00 (duzentos e
quarenta e seis mil quinhentos e noventa e seis
reais).
Lotes 28 e 29: UCI FARMA INDÚSTRIA
FARMACÊUTICA
LTDA.,
CNPJ
nº
48.396.378/0001-82, estabelecida na Rua Cruzeiro,
nº 374 - Vila Duzzi - São Bernardo do Campo/SP.
CEP.: 09.760-460, no valor global de R$ 128.000,00
(cento e vinte e oito mil reais).
Lotes 30 e 31: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº
02.520.829/0001-40, estabelecida na Rua Vasco da
Gama n.º 33, Centro, Barão de Cotegipe/RS. CEP.:
99.740-000, no valor global de R$ 378.795,00
(trezentos e setenta e oito mil setecentos e noventa e
cinco reais).
Nos termos do parecer da Procuradoria de
Licitações, Contratos e Convênios da Procuradoria
Geral do Município de Maceió.
Maceió, 18 de Abril de 2011.
Adeilson Loureiro Cavalcante
Secretario Municipal de Saúde
Portaria SMF/GS nº 20 de 18 de abril de 2011
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE:
Art. 1°. Designar o membro da Diretoria
de Licitações, CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA, Mat. nº 19.170-1, da turma julgadora 01, a
atuar como Pregoeiro nas modalidades Pregão
Presencial e Pregão Eletrônico.
Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Marcilene de Oliveira Costa
Secretária Municipal de Finanças
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº. 03/2011,
tipo MENOR PREÇO, relativo ao Processo
Administrativo SMS n.º 5800/96003/2010 da
Secretaria Municipal de Saúde, tendo por objeto a
eventual e futura contratação de empresa para
aquisição de medicamentos, através da Ata de
Registro de Preços nº 01/2011, e declaro como
vencedoras:
Lotes 01 e 22: LABORATÓRIO TEUTO
BRASILEIRO S/A., CNPJ n.º 17.159.229/0001-76,
estabelecida na VP 7D - Módulo 11 - Quadra 13 Daia - Anápolis - Goiás, CEP - 86.070-020, no valor
global de R$ 78.978,00 (setenta e oito mil novecentos e setenta e oito reais).
Lotes 02, 05, 08, 09, 10, 12, 14, 16, 18, 19, 21, 24,
25, 27 e 34: DROGAFONTE LTDA., CNPJ nº
08.778.201/0001-26, estabelecida na Rua Barão de
Bonito, 408 - Várzea - Recife/PE. CEP: 50.740-080,
PORTARIA N.º 09 de 18 de abril de 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE: Retirar do servidor José de Almeida
Lima, a Função Gratificada FG-3 função integrante
da estrutura administrativa da Secretaria Municipal
de Infra-Estrutura e Urbanização a partir do dia
13/04/2011.
Mosart da Silva Amaral
Secretário Municipal de Infra-Estrutura e
Urbanização
PORTARIA N.º 10 de 15 de abril de 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
INFRA-ESTRUTURA E URBANIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE: Nomear o servidor José Luiz Tibúrcio
da Silva, para exercer a Função Gratificada FG-3,
função integrante da estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e
Urbanização a partir do dia 15/04/2011.
Mosart da Silva Amaral
Secretário- SEMINFRA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO, Dr. EDVAN DOS SANTOS
DESPACHOU EM 18 / 04 / 2011 OS
SEGUINTES PROCESSOS PARA DEVIDAS
PROVIDÊNCIAS.
S.M.C.I
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO.
Ofício nº. 151
/
2011
SMCCU
Balancetes Referentes aos Meses de Janeiro,
Fevereiro e Março de 2011 (FC) - Para dar ciência e providências.
Terça-feira,
04 Maceió,
19 de Abril de 2011
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Ofício nº. 152
/
2011
SMCCU
Balancetes Referentes aos Meses de Janeiro,
Fevereiro e Março de 2011 (FDU)
Para dar
ciência e providências.
DIRETORIA DE ANÁLISE.
Ofício nº. 0314
/
2011
SEMPMA
Balancete Referente ao Mês de Março de 2011
- Para dar ciência e providências.
Processo
nº. 112898 / 2010 - IPREV Para dar ciência e providências.
Processo
nº. 107749 / 2010 - IPREV Para dar ciência e providências.
Processo
nº. 084000 / 2010 - IPREV Para dar ciência e providências.
Cristiano de Lima Nutels.
Matricula: 935694-0
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E
POSTURAS - DFP
EMBARGO DE FUNCIONAMENTO 275/2011
AUTUADO: ILZA CALÇADOS.
ENDEREÇO: RUA MANOEL VIANA DOS
NASCIMENTO, Nº 13 - JACINTINHO.
ATIVIDADE: ILZA CALÇADOS.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu da
constatação que o estabelecimento comercial,
infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V
da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ).
Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu
proprietário regularize a situação perante a
Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos ditames do
Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 106653 E 106848
PROCESSO Nº 4000.412/11
Nº*******
- DEN.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E
POSTURAS - DFP
ENGº SEBASTIÃO ERNESTO DOS SANTOS
Diretor Técnico
- SMCCU ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO
Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas
- SMCCU
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E
POSTURAS - DFP
EMBARGO DE FUNCIONAMENTO 275/2011
AUTUADO: JAIRO MADEIRAS.
ENDEREÇO: RUA AV. MENINO MARCELO, Nº
9571 - SERRARIA.
ATIVIDADE: JAIRO MADEIRAS.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu da
constatação que o estabelecimento comercial,
infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V
da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ).
Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu
proprietário regularize a situação perante a
Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos ditames do
Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
- DEN.
NOTIFICAÇÃO Nº 107673 E 108949
PROCESSO Nº 4000.7334/11
Nº*******
- DEN.
Maceió, 18 de abril de 2011.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu da
constatação que o estabelecimento comercial,
infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V
da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ).
Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu
proprietário regularize a situação perante a
Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos ditames do
Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 107671 E 108951
PROCESSO Nº 4000.7330/11
Nº*******
ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO
Superintendente Municipal do Controle do
Convívio Urbano
- SMCCU ENGº SEBASTIÃO ERNESTO DOS SANTOS
Diretor Técnico
- SMCCU ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO
Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas
- SMCCU
- DEN.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E
POSTURAS - DFP
Maceió, 18 de abril de 2011.
EMBARGO DE FUNCIONAMENTO 281/2011
ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO
Superintendente Municipal do Controle do
Convívio Urbano
- SMCCU -
AUTUADO: E. M. CAVALCANTE SERVIÇOS
GERAIS.
ENDEREÇO: RUA BOA VISTA, Nº 197-A - IPIOCA.
ATIVIDADE: VIRTUDE MATERIAL DE
LIMPEZA.
ENGº SEBASTIÃO ERNESTO DOS SANTOS
Diretor Técnico
- SMCCU -
O PRESENTE EMBARGO, decorreu da
constatação que o estabelecimento comercial,
infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V
da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ).
Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu
proprietário regularize a situação perante a
Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos ditames do
Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO
Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas
- SMCCU
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E
POSTURAS - DFP
AUTUADO: W. I. NÓBREGA.
ENDEREÇO: AL 101 NORTE, Nº 1000
PESCARIA.
ATIVIDADE: MERCADINHO UNIÃO.
-
NOTIFICAÇÃO Nº 108519 E 108938
PROCESSO Nº 4000.8037/11
Nº*******
ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO
Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas
- SMCCU
NOTIFICAÇÃO Nº 107672 E 108950
PROCESSO Nº 4000.7333/11
Nº*******
- DEN.
Maceió, 18 de abril de 2011.
ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO
Superintendente Municipal do Controle do
Convívio Urbano
- SMCCU ENGº SEBASTIÃO ERNESTO DOS SANTOS
Diretor Técnico
- SMCCU ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO
Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas
- SMCCU
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E
POSTURAS - DFP
Maceió, 18 de abril de 2011.
EMBARGO DE FUNCIONAMENTO 278/2011
AUTUADO: JOSÉ WELLINGTON DE BARROS.
ENDEREÇO: AL 101 NORTE, S/Nº - PESCARIA.
ATIVIDADE: VIDRAÇARIA.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu da
constatação que o estabelecimento comercial,
infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V
da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ).
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE
EDIFIC. E URBANISMO-DFEU
AUTUADO: LOJA ÓPERA ROCK OU SEU REP.
LEGAL E DE SOLANGE VIEIRA CAVALCANTE
- CPF/CNPJ : 60481307400.*
ENDEREÇO: AVENIDA DRº ANTÔNIO GOMES
DE BARROS, Nº 525 - JATIÚCA.*
LIBERAÇÃO DE EMBARGO
Tendo em vista o proprietário ter atendido o que determina a Legislação Vigente através do
Alvará de Licença de nº 014142/2011, fica liberado
o Embargo de Construção, publicado no D.O.M. em
nome de LOJA ÓPERA ROCK OU SEU REPRESENTANTE LEGAL E DE SOLANGE VIEIRA
CAVALCANTE, situado no endereço supra mencionado.
Notificação nº 100321/2010 - R.A. 01 - Cód. 041
PROC:
4000.108584/2010
REP.
Nº
386/2010/C.C.(EMBARGO)
REP. Nº 93/2011/DFEU - De Liberação
Nome e endereço que constam no B.C.I.
*Republicado por incorreção.
Maceió, 08 de abril de 2011.
ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO
Superintendente Municipal de Controle do
Convívio Urbano
ENGº SEBASTIÃO ERNESTO SANTOS
Diretor Técnico
- SMCCU ENGº SEBASTIÃO ERNESTO SANTOS
Dir.do Departamento de Fiscalização de
Edificações e Urbanismo
(Em exercício)
- SMCCU -
- DEN.
Maceió, 18 de abril de 2011.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu da
constatação que o estabelecimento comercial,
infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V
da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ).
Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu
proprietário regularize a situação perante a
Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos ditames do
Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO
Superintendente Municipal do Controle do
Convívio Urbano
- SMCCU ENGº SEBASTIÃO ERNESTO DOS SANTOS
Diretor Técnico
- SMCCU -
ENGº SEBASTIÃO ERNESTO DOS SANTOS
Diretor Técnico
- SMCCU -
EMBARGO DE FUNCIONAMENTO 279/2011
AUTUADO: ADEILTON GALDINO DIAS.
ENDEREÇO: AL 101 NORTE, KM 25 - IPIOCA.
ATIVIDADE: BAR DO TITIO.
EMBARGO DE FUNCIONAMENTO 277/2011
Maceió, 18 de abril de 2011.
ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO
Superintendente Municipal do Controle do
Convívio Urbano
- SMCCU -
NOTIFICAÇÃO Nº 107682 E 108521
PROCESSO Nº 4000.6807/11
Nº*******
Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu
proprietário regularize a situação perante a
Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos ditames do
Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO
Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas
- SMCCU
PORTARIA 08, DE 18 DE ABRIL DE 2011
ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO
Superintendente Municipal do Controle do
Convívio Urbano
- SMCCU ENGº SEBASTIÃO ERNESTO DOS SANTOS
Diretor Técnico
- SMCCU ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO
Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas
- SMCCU
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E
POSTURAS - DFP
EMBARGO DE FUNCIONAMENTO 280/2011
O Superintendente da SMTT Superintendência Municipal de Transportes e
Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de 2001, e considerando o que dispõe o decreto municipal
6995/2009, tendo em vista o que consta no expediente 55858/10, e
RESOLVE:
1º - Colocar a disposição a servidora EDLEUSA DE
LIMA GUIMARÃES, mat. nº 1037-5, do quadro de
Pessoal do Poder Executivo Municipal, na
Procuradoria Geral do Município, sem ônus para
órgão cessionário.
AUTUADO: EDUARDO LYRA CARVALHO
FILHO.
ENDEREÇO: RUA BOA VISTA, Nº 197 - IPIOCA.
ATIVIDADE: SOL TINTAS.
2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu da
constatação que o estabelecimento comercial,
infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V
da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ).
Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu
proprietário regularize a situação perante a
Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos ditames do
Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
Maceió, 18 de abril de 2011.
NOTIFICAÇÃO Nº 108518 E 108956
PROCESSO Nº 4000.8635/11
Nº*******
- DEN.
Maceió, 18 de abril de 2011.
ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO
Superintendente Municipal do Controle do
Convívio Urbano
- SMCCU -
3º - Publique-se e cumpra-se.
José Pinto de Luna
Superintendente - SMTT
PORTARIA 09, DE 18 DE ABRIL DE 2011
O Superintendente da SMTT Superintendência Municipal de Transportes e
Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de 2001, e considerando o que dispõe o decreto municipal
6115/2001,
RESOLVE:
1º - Autorizar a liberação, após o pagamento de todas
as taxas e custas devidas a esta SMTT, do veículo
marca I/M. BENZ SPRINTER RIBEIRO M2 placa
NMK-2571, apreendido pela fiscalização efetuando
transporte clandestino na cidade de Maceió, conforme apurado no expediente 7100/ 36468/2011
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Terça-feira,
19 de Abril de 2011
2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO Nº: 007249/2011
INTERESSADO: SUCARIA DA FRUTA
3º - Publique-se e cumpra-se.
DECISÃO
Maceió, 18 de abril de 2011.
José Pinto de Luna
Superintendente - SMTT
PORTARIA 010, DE 18 DE ABRIL DE 2011
O Superintendente da SMTT Superintendência Municipal de Transportes e
Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de 2001, e considerando o que dispõe o decreto municipal
6115/2001,e
RESOLVE:
1º - Autorizar a liberação, após o pagamento de todas
as taxas e custas devidas a esta SMTT, do veículo
marca Fiat/Siena HLX Flex 1.8 placa MUL 4807,
apreendido pela fiscalização efetuando transporte
clandestino na cidade de Maceió, conforme apurado
no expediente 7100/ 36384/2011
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração leve, bem
como a circunstância atenuante constante no art.
176, V, aplico a empresa SUCARIA DA FRUTA,
sito à Rua Doutor Antonio Gomes de Barros, nº
1619, Bairro: Jatiúca, Maceió/AL., a pena cominada
no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena
de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 197,00
(Cento e noventa e sete reais), correspondente a 05
UFRM's (Unidade Fiscal de Referência do
Município) sem prejuízo das demais penalidades
previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Referência do Município) sem prejuízo das demais
penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma
legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 13 de Abril de 2011.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº: 012165/2011
INTERESSADO: SILVIO MARCOS LIMA DOS
SANTOS
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO Nº: 007263/2011
INTERESSADO:
JOSEFA
BEZERRA
TAVARES - ME (MERCADINHO DO POVO)
3º - Publique-se e cumpra-se.
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 13 de Abril de 2011.
Maceió, 18 de abril de 2011.
José Pinto de Luna
Superintendente - SMTT
PORTARIA 011, DE 18 DE ABRIL DE 2011
O Superintendente da SMTT Superintendência Municipal de Transportes e
Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de 2001, e considerando o que dispõe o decreto municipal
6115/2001, e
RESOLVE:
1º - Autorizar a liberação, após o pagamento de todas
as taxas e custas devidas a esta SMTT, do veículo
marca I/M. BENZ 313 CDI SPRINTERM placa
NMB 1505, apreendido pela fiscalização efetuando
transporte clandestino na cidade de Maceió, conforme apurado no expediente 7100/ 36638/2011
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
Considerando-se a natureza da infração leve, considerando a circunstância atenuante constante no art.
176, V aplico a Empresa JOSEFA BEZERRA
TAVARES - ME, portador do CNPJ/CPF nº
11.418.821/0001-69 , sito à Rua Claudia, N°182 A,
Bairro
Jacintinho
, Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, VIII, qual
seja, pena de multa, o que arbitro o valor de R$
197,00 (Cento e noventa e sete reais), correspondente a 5 UFRM's (Unidade fiscal de Referência do
Município) sem prejuízo das demais penalidades
previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 13 de Abril de 2011.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Processo n.º 011781/2011
Interessado: NORMA VITAL RODRIGUES DE
LIMA
3º - Publique-se e cumpra-se.
DECISÃO
Maceió, 18 de abril de 2011.
José Pinto de Luna
Superintendente - SMTT
PROCESSO Nº: 006960/2011
INTERESSADO: MARIA INEZ MACIEL FERREIRA
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Diante do que consta nos autos do Processo
nº011781/2011, ratifico despacho jurídico de modo
que decido pela aplicação da ADVERTÊNCIA, uma
vez que as irregularidades foram sanadas após a
lavratura do auto de infração.
Fica a empresa NORMA VITAL RODRIGUES DE
LIMA, inscrita no CNPJ/CPF nº 163.842.704-63,
ADVERTIDA por meio desta que em caso de novo
descumprimento à legislação ambiental será aplicada a pena de multa.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado
desta decisão.
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração leve, considerando a circunstância atenuante constante no art.
176, V aplico ao Sr. MARIA INEZ MACIEL FERREIRA, portador do CNPJ/CPF nº 843.021.247-49 ,
sito à Rua Brasília, 13, Cruz das Almas, Maceió/AL,
a pena cominada no art. 178, VIII, qual seja, pena de
multa, o que arbitro o valor de R$ 197,00 (Cento e
noventa e sete reais), correspondente a 5 UFRM's
(Unidade fiscal de Referência do Município) sem
prejuízo das demais penalidades previstas no Art.
179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 13 de Abril de 2011.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
Maceió, 13 de Abril de 2011.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº: 012161/2011
INTERESSADO: MÉRCIA QUITÉRIA S. C.
SYSNEIROS
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração gravíssima,
bem como a circunstância agravante constante no
Art. 177, I, IV, V e VII, aplico a Srª. Mércia Quitéria
S. C. Sysneiros, portador do CPF nº 387.282.904-10,
situado no Av. Tomaz Espíndola, nº 156, Farol,
Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, VIII, qual
seja, pena de multa diaria, o que arbitro o valor de
R$ 1.970,00 (hum mil novecentos e setenta reais),
correspondente a 50 UFRM's (Unidade Fiscal de
Considerando-se a natureza da infração leve, considerando a circunstância atenuante constante no art.
176, V aplico ao Sr. VITRINE DO GÁS , portador
do CNPJ nº 06.168.707/0001-98, sito à Rua
Vereador Pedro Moura, 172, Jatiúca, Maceió/AL, a
pena cominada no art. 178, VIII, qual seja, pena de
multa, o que arbitro o valor de R$ 197,00 (Cento e
noventa e sete reais), correspondente a 5 UFRM's
(Unidade fiscal de Referência do Município) sem
prejuízo das demais penalidades previstas no Art.
179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 13 de Abril de 2011.
DECISÃO
Considerando-se a natureza da infração gravíssima,
considerando a circunstância atenuante constante no
art. 176, V aplico ao Sr. SILVIO MARCOS LIMA
DOS SANTOS, portador do CNPJ/CPF nº
662.300.804-78 , sito à Avenida Dr. Hamilton
Falcão, 379, Chácara da Lagoa, Maceió/AL, a pena
cominada no art. 178, VIII, qual seja, pena de multa,
o que arbitro o valor de R$ 1970,00 (Um mil novecentos e setenta e sete reais), correspondente a 50
UFRM's (Unidade fiscal de Referência do
Município) sem prejuízo das demais penalidades
previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 13 de Abril de 2011.
05
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº: 013549/2011
INTERESSADO: SÓ ALUMINIO
DECISÃO
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº: 015534/2011
INTERESSADO: A B SERVIÇOS LTDA (SERRALHARIA)
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração leve, considerando a circunstância atenuante constante no art.
176, V aplico ao Sr. A B SERVIÇOS LTDA, portador do CNPJ nº 1108967/0001-08, sito à Rua
Sebastião Correia da Rocha, 911, Tabuleiro dos
Martins, Maceió/AL, a pena cominada no art. 178,
VIII, qual seja, pena de multa, o que arbitro o valor
de R$ 197,00 (Cento e noventa e sete reais), correspondente a 5 UFRM's (Unidade fiscal de
Referência do Município) sem prejuízo das demais
penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma
legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 13 de Abril de 2011.
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário em exercício
Considerando-se a natureza da infração leve, considerando a circunstância atenuante constante no art.
176, V aplico ao Sr. SÓ ALUMINIO, portador do
CNPJ nº 10.491.147/0001-85, sito à Avenida Juca
Sampaio, 4091, Barro Duro, Maceió/AL, a pena
cominada no art. 178, VIII, qual seja, pena de multa,
o que arbitro o valor de R$ 197,00 (Cento e noventa
e sete reais), correspondente a 5 UFRM's (Unidade
fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das
demais penalidades previstas no Art. 179 do citado
diploma legal.
PROCESSO Nº: 015540/2011
INTERESSADO: ROSINEIDE H. DE VASCONCELOS (BARKAIANA BALADA)
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 13 de Abril de 2011.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº: 013552/2011
INTERESSADO: BOM BAR / PEDRO LUIZ C.
BOMFIM
DECISÃO
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração leve, bem
como a circunstância atenuante constante no art.
176, V, aplico a empresa ROSINEIDE H. DE VASCONCELOS (BARKAIANA BALADA), sito à Rua
Santa Amália, nº 140, Bairro: São Jorge,
Maceió/AL., a pena cominada no art. 178, II c/c o §
2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que
arbitro o valor de R$ 197,00 (Cento e noventa e sete
reais), correspondente a 05 UFRM's (Unidade Fiscal
de Referência do Município) sem prejuízo das
demais penalidades previstas no Art. 179 do citado
diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 13 de Abril de 2011.
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
Considerando-se a natureza da infração leve, bem
como a circunstância atenuante constante no art.
176, V, aplico a empresa BOM BAR / PEDRO LUIZ
C. BOMFIM, sito à Rua Pio XXII, S/N, Bairro:
Jatiúca, Maceió/AL., a pena cominada no art. 178, II
c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária,
o que arbitro o valor de R$ 197,00 (Cento e noventa
e sete reais), correspondente a 05 UFRM's (Unidade
Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das
demais penalidades previstas no Art. 179 do citado
diploma legal.
PROCESSO Nº: 015597/2011
INTERESSADO: NELMA SANDRA PEREIRA
FREITAS
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 13 de Abril de 2011.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº: 014558/2011
INTERESSADO: VITRINE DO GÁS
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração leve, considerando a circunstância atenuante constante no art.
176, V aplico ao Sr. NELMA SANDRA PEREIRA
FREITAS, portador do CNPJ/CPF nº 872.039.79415, sito à Rua Formosa, 2132, Ponta Grossa,
Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, VIII, qual
seja, pena de multa, o que arbitro o valor de R$
197,00 (Cento e noventa e sete reais), correspondente a 5 UFRM's (Unidade fiscal de Referência do
Município) sem prejuízo das demais penalidades
previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 13 de Abril de 2011.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
Terça-feira,
06 Maceió,
19 de Abril de 2011
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
PROCESSO Nº: 015915/2011
INTERESSADO: IGREJA APOSTOLICA
GALILÉIA DE BEBEDOURO
demais penalidades previstas no Art. 179 do citado
diploma legal.
DECISÃO
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 13 de Abril de 2011.
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
Considerando-se a natureza da infração leve, considerando a circunstância atenuante constante no art.
176, V aplico a Empresa IGREJA APOSTOLICA
GALILÉIA DE BEBEDOURO, portador do
CNPJ/CPF nº 10.444.425/0001-43 , sito à Rua
Doutor Passos de Miranda, N° S/N, Bebedouro,
Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, VIII, qual
seja, pena de multa, o que arbitro o valor de R$
197,00 (Cento e noventa e sete reais), correspondente a 5 UFRM's (Unidade fiscal de Referência do
Município) sem prejuízo das demais penalidades
previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
PROCESSO Nº: 022363/2011
INTERESSADO: LED PANIFICAÇÃO (BOM
SABOR)
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 13 de Abril de 2011.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº: 016508/2011
INTERESSADO: LUNA E LINS COMÉRCIO
LTDA (PANIFICAÇÃO ALCIONE)
DECISÃO
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 13 de Abril de 2011.
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração leve, considerando a circunstância atenuante constante no art.
176, V aplico ao Sr. LED PANIFICAÇÃO (BOM
SABOR), portador do CNPJ nº 09.171.843/0001-25,
sito à Rua Esmeraldino Sobrinho, 260, Poço,
Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, VIII, qual
seja, pena de multa, o que arbitro o valor de R$
197,00 (Cento e noventa e sete reais), correspondente a 5 UFRM's (Unidade fiscal de Referência do
Município) sem prejuízo das demais penalidades
previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 13 de Abril de 2011.
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração leve, considerando a circunstância atenuante constante no art.
176, V aplico a Empresa LUNA E LINS
COMÉRCIO LTDA, portador do CNPJ/CPF nº
12.818.005.0001-05 , sito à Avenida Doutor Alberto,
N°87, Bairro Fernão Velho, Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, VIII, qual seja, pena de multa, o
que arbitro o valor de R$ 197,00 (Cento e noventa e
sete reais), correspondente a 5 UFRM's (Unidade
fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das
demais penalidades previstas no Art. 179 do citado
diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 13 de Abril de 2011.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº: 022353/2011
INTERESSADO: SANTA BARBARA (LANCHONETE E DRINKS)
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº: 022366/2011
INTERESSADO: MARCONI FIGUEIREDO
ALCANTARA (POUSADA ESPERANÇA)
DECISÃO
Considerando-se a natureza da infração leve, considerando a circunstância atenuante constante no art.
176, V aplico a Empresa SANTA BARBARA, portador do CNPJ/CPF nº 01.207.167/0001-90 , sito à
Rua , 16, Prado, Maceió/AL, a pena cominada no art.
178, VIII, qual seja, pena de multa, o que arbitro o
valor de R$ 197,00 (Cento e noventa e sete reais),
correspondente a 5 UFRM's (Unidade fiscal de
Referência do Município) sem prejuízo das demais
penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma
legal.
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração leve, considerando a circunstância atenuante constante no art.
176, V aplico a Empresa MARCONI FIGUEIREDO
ALCANTARA, portador do CNPJ/CPF nº
033.998.448-16 , sito à Rua Jangadeiro Alagoano,
N°1089,
Bairro
Pajuçara
, Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, VIII, qual
seja, pena de multa, o que arbitro o valor de R$
197,00 (Cento e noventa e sete reais), correspondente a 5 UFRM's (Unidade fiscal de Referência do
Município) sem prejuízo das demais penalidades
previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 13 de Abril de 2011.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 13 de Abril de 2011.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº: 022355/2011
INTERESSADO: HC FITNSS
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração leve, considerando a circunstância atenuante constante no art.
176, V aplico ao empresa HC FITNSS, portador do
CNPJ/CPF nº 03.845.322/0001-01 , sito à Rua
Formosa, 1707, Ponta da Terra, Maceió/AL, a pena
cominada no art. 178, VIII, qual seja, pena de multa,
o que arbitro o valor de R$ 197,00 (Cento e noventa
e sete reais), correspondente a 5 UFRM's (Unidade
fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO: 022381/2011
INTERESSADO: PANIFICAÇÃO
TEREZINHA LTDA - ME
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
SANTA
DECISÃO
Processo n.º 034047/2010
Interessado: EDIFÍCIO RESIDENCIAL LAUSANNE
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Diante do que consta nos autos do Processo
nº034047/2010, ratifico o despacho jurídico às fls.
22, de modo que decido pelo arquivamento do
processo, uma vez que as irregularidades foram
sanadas e que não houve incidência de multa.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado
desta decisão.
Maceió, 15 de março de 2011.
PROCESSO Nº: 022397/2011
INTERESSADO: G. C. SILVA E CIA LTDA
(MACARRONE E REFEIÇÃO)
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
Processo n.º 078591/2011
Interessado: BRANDÃO
LTDA/PIZZARIA
SALES
&
CIA
DECISÃO
Considerando-se a natureza da infração leve, considerando a circunstância atenuante constante no art.
176, V aplico ao Sr. G. C. SILVA E CIA LTDA, portador do CNPJ/CPF nº 03.544.966/0001-88 , sito à
Travessa Calabar, 16, Prado, Maceió/AL, a pena
cominada no art. 178, VIII, qual seja, pena de multa,
o que arbitro o valor de R$ 197,00 (Cento e noventa
e sete reais), correspondente a 5 UFRM's (Unidade
fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das
demais penalidades previstas no Art. 179 do citado
diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 13 de Abril de 2011.
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração leve, considerando a circunstância atenuante constante no art.
176, V aplico a Empresa G. F. DA SILVA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO-ME , portador do
CNPJ/CPF nº 05.923.907/0001-46 , sito à Rua
Gilberto Vieira Leite , 400, Tabuleiro dos martins,
Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, VIII, qual
seja, pena de multa, o que arbitro o valor de R$
197,00 (Cento e noventa e sete reais), correspondente a 5 UFRM's (Unidade fiscal de Referência do
Município) sem prejuízo das demais penalidades
previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Diante do que consta nos autos do Processo nº
078591/2011, ratifico o despacho jurídico às fls. 22,
de modo que decido pelo arquivamento do processo,
uma vez que as irregularidades foram sanadas e que
não houve incidência de multa.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado
desta decisão.
Maceió, 15 de março de 2011.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO: 023219/2011
INTERESSADO: E. C. DA COSTA E CIA LTAME (PANIFICAÇÃO PETRÓPOLIS)
Processo n.º 113499/2011
Interessado: LAVA JATO TOP FU
DECISÃO
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração leve, bem
como a circunstância atenuante constante no art.
176, V, aplico a empresa E. C. DA COSTA E CIA
LTA- ME (PANIFICAÇÃO PETRÓPOLIS), sito à
Alam. José Lopes de Albuquerque, nº 8-B, Bairro:
Jardim Petrópolis II, Maceió/AL., a pena cominada
no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena
de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 197,00
(cento e noventa e sete reais), correspondente a 05
UFRM's (Unidade Fiscal de Referência do
Município) sem prejuízo das demais penalidades
previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Diante do que consta nos autos do Processo nº
113499/11, ratifico despacho jurídico de modo que
decido pela aplicação da ADVERTÊNCIA, uma vez
que as irregularidades foram sanadas após a lavratura do auto de infração.
Fica a empresa Lava Jato Top Fu , inscrita no
CNPJ/CPF
nº
077.855.414-46
, ADVERTIDA por meio desta que em caso de novo
descumprimento à legislação ambiental será aplicada a pena de multa.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 13 de Abril de 2011.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado
desta decisão.
Maceió, 13 de Abril de 2011.
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
Considerando-se a natureza da infração leve, bem
como a circunstância atenuante constante no art.
176, V, aplico a empresa PANIFICAÇÃO SANTA
TEREZINHA LTDA - ME, sito à Rua Ernesto
Gomes Maranhão, nº 354, Bairro: Jatiuca,
Maceió/AL., a pena cominada no art. 178, II c/c o §
2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que
arbitro o valor de R$ 197,00 (cento e noventa e sete
reais), correspondente a 05 UFRM's (Unidade Fiscal
de Referência do Município) sem prejuízo das
demais penalidades previstas no Art. 179 do citado
diploma legal.
PROCESSO: 023589/2011
INTERESSADO: CHURRASCAIA E PIZZARIA NOVO PALADAR
PROCESSO Nº: 120915/2011
INTERESSADO: V2 CONSTRUÇÕES LTDA
DECISÃO
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração leve, bem
como a circunstância atenuante constante no art.
176, V, aplico a empresa CHURRASCAIA E PIZZARIA NOVO PALADAR, sito à Rua 3,
Loteamento João Sampaio III, Bairro: Benedito
Bentes, Maceió/AL., a pena cominada no art. 178, II
c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária,
o que arbitro o valor de R$ 197,00 (Cento e noventa
e sete reais), correspondente a 05 UFRM's (Unidade
Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das
demais penalidades previstas no Art. 179 do citado
diploma legal.
Considerando-se a natureza da infração de reincidência, considerando a circunstância atenuante
constante no art. 176, V aplico ao Sr. V2
CONSTRUÇÕES LTDA, portador do CNPJ/CPF nº
08.445.132/0001-39 , sito à Rua Engenheiro Mário
de Gusmão, 355, Ponta verde, Maceió/AL, a pena
cominada no art. 178, VIII, qual seja, pena de multa,
o que arbitro o valor de R$ 3.940,00 (Três mil novecentos e quarenta reais), correspondente a 100
UFRM's (Unidade fiscal de Referência do
Município) sem prejuízo das demais penalidades
previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 13 de Abril de 2011.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 13 de Abril de 2011.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 13 de Abril de 2011.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº: 022384/2011
INTERESSADO: G. F. DA SILVA MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO-ME
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município de Maceió,
Marcos Albuquerque de Lima, despachou os
processos abaixo, ficando os interessados cientes
nesta data: 19/04/2011
PROCESSO IPREV Nº: 7000.4501/2009.
INTERESSADO: MARIA APARECIDA DA SILVA
SANTOS.
ASSUNTO: REVISÃO DE PENSÃO.
DESPACHO/ DECISÃO: na qualidade de
Presidente do IPREV MACEIÓ, fazendo uso das
prerrogativas legais que me são conferidas, fica
determinado: o Indeferimento visto que não apresenta suporte legal para concessão de tal pedido.
PROCESSO IPREV Nº: 7000.72154/2010.
INTERESSADO: ERONILDES ALEXANDRE DA
SILVA.
ASSUNTO: REVISÃO DA PENSÃO PROCESSO
DE Nº 177/2009.
DESPACHO/ DECISÃO: na qualidade de
Presidente do IPREV MACEIÓ, fazendo uso das
prerrogativas legais que me são conferidas, fica
determinado: o Indeferimento visto que não apresenta suporte legal para concessão de tal pedido.
PROCESSO IPREV Nº: 7000.34134/2010.
INTERESSADO: EDGAR LOURENÇO DA
SILVA.
ASSUNTO: SOLICITA REVISÃO DE APOSENTADORIA.
DESPACHO/ DECISÃO: na qualidade de
Presidente do IPREV MACEIÓ, fazendo uso das
prerrogativas legais que me são conferidas, fica
determinado: o Indeferimento visto que não apresenta suporte legal para concessão de tal pedido.
PROCESSO IPREV Nº: 7000.7864/2011.
INTERESSADO: BENEDITA MARIA DA SILVA
GOUVEIA.
ASSUNTO: SOLICITA ATUALIZAÇÃO DE
PROVENTOS DE PENSÃO.
DESPACHO/ DECISÃO: na qualidade de
Presidente do IPREV MACEIÓ, fazendo uso das
prerrogativas legais que me são conferidas, fica
determinado: o Indeferimento visto que não apresenta suporte legal para concessão de tal pedido.
Maceió, 18 de abril de 2011
Marcos Albuquerque de Lima
Diretor Presidente - IPREV MACEIÓ
A Diretoria de Presidência do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Maceió (Iprev Maceió) despachou
os seguintes processos:
Processo nº 7000.1679/2011 - WALDEREZ SILVA
DE CARVALHO ao SETOR ARQUIVO / IPREV
MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.113231/2010 - IRACY PESSOA
DE MELO ao SETOR ARQUIVO / IPREV
MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 1100.69316/2009 - ANDRÉ
RODRIGUES BASTOS ao SETOR ARQUIVO /
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.77591/2010 - MARCOS VIEIRA
MARINHO ao SETOR ARQUIVO / IPREV
MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.116879/2010 - VITÓRIA
RÉGIOA GALLINDO REGO ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.9358/2011 (7000.3262/2011) JOSEFA DA SILVA ARAÚJO ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.22738/2011 - MARIA JOSÉ
RAMOS DE ALBUQUERQUE ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.5349/2010 - EVANIA ROCHA DE
ARAÚJO ao SETOR ARQUIVO / IPREV
MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.21264/2011 - JUSTIÇA FEDERAL DE ALAGOAS - 4ª VARA ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.25026/2011 - LUCIANA SARMENTO LIMA DE ALMEIDA ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.118822/2010 - LILIANNY DE
ALMEIDA LAMENHA LINS ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.99896/2010 - LILIANNY DE
ALMEIDA LAMENHA LINS ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Maceió, Terça-feira,
19 de Abril de 2011
Processo nº 7000.7913/2011 - JEDSON CALHEIROS DE OLIVEIRA E OUTROS ao SETOR
ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas
providências.
Processo nº 2500.116540/2010 - RUTH BARBOSA
LOPES CAVALCANTE ao SETOR ARQUIVO /
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.20704/2011 - KATIA CAMARA
DE CARVALHO ao SETOR ARQUIVO / IPREV
MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.117729/2011 - EDVALDO ALVES
DE MENEZES ao SETOR ARQUIVO / IPREV
MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.17734/2011 - JOSÉ PEDRO DOS
SANTOS ao SETOR ARQUIVO / IPREV
MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.19933/2011 - GS/SEMARHP à
COORDENAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DE PESSOAL / IPREV
MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.23841/2011 - RAFAELLY PATRICIA DE O. ALMEIDA à COORDENAÇÃO DE
MOVIMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE
PESSOAL / IPREV MACEIÓ, para devidas
providências.
Processo nº 7000.23824/2011 - MALBA SUELY DE
OLIVEIRA FALCÃO à COORDENAÇÃO DE
MOVIMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE
PESSOAL / IPREV MACEIÓ, para devidas
providências.
Processo nº 7000.23701/2011 - COMPREV à
COORDENAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DE PESSOAL / IPREV
MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.20978/2011 - JOSÉ OLÍVIO A.
DOS SANTIS à COORDENADORIA DE
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS / IPREV
MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.26414/2011 - GS/SEMCI à
COORDENAÇÃO
DE
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA / IPREV
MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.27311/2011 - MARIA DO
SOCORRO FERRAZ DE MENEZES à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para
devidas providências.
Processo nº 7000.24326/2011 - PODER
JUDICIÁRIO à PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO, para devidas providências.
Processo nº 7000.20001/2011 - PODER
JUDICIÁRIO à PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO, para devidas providências.
Processo nº 7000.87911/2010 - MARCILENE DE
OLIVEIRA COSTA à PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO, para devidas providências.
Processo nº 4000.116542/2010 - PODER
JUDICIÁRIO à PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO, para devidas providências.
Processo nº 7000.110040/2010 (7000.113030/2010;
7000.115141/2010; 7000.107379/2010) - SILVANA
MARIA SOARES PEREIRA ao SETOR FOLHA
DE PAGAMENTO / IPREV MACEIÓ, para devidas
providências.
Processo nº 7000.6147/2011 - WAGNER TORRES
DE OLIVEIRA ao SETOR FOLHA DE PAGAMENTO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.21023/2011 - IVANIZE NASCIMENTO DE OLIVEIRA ao SETOR FOLHA DE
PAGAMENTO / IPREV MACEIÓ, para devidas
providências.
Maceió/AL, 25 de março de 2011
Marcos Albuquerque de Lima
Diretor Presidente / IPREV Maceió
A Diretoria de Presidência do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Maceió (Iprev Maceió) despachou
os seguintes processos:
Processo nº 7000.35565/2011 - OLÍVIO
PALMEIRA DA SILVA ao SETOR ARQUIVO /
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.13875/2011 - PODER
JUDICIÁRIO ao SETOR ARQUIVO / IPREV
MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 2500.32274/2011 - SMF ao SETOR
ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas
providências.
Processo nº 7000.35706/2011 - MARIA EDILENE
DA SILVA ao SETOR ARQUIVO / IPREV
MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.82232/2010 - CELIA VALENÇA
LIMA ao SETOR ARQUIVO / IPREV MACEIÓ,
para devidas providências.
Processo nº 7000.7864/2011 - BENEDITA MARIA
DA SILVA GOUVEIA ao SETOR ARQUIVO /
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.34134/2010 - EDGAR
LOURENÇO DA SILVA ao SETOR ARQUIVO /
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.34134/2010 - EDGAR
LOURENÇO DA SILVA ao SETOR ARQUIVO /
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.72154/2010 - ERONILDES
ALEXANDRE DA SILVA ao SETOR ARQUIVO /
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.36287/2011 - ELENE MARIA
GUSMÃO AGRA ao SETOR ARQUIVO / IPREV
MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.4501/2009 - MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS ao SETOR ARQUIVO /
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.35744/2011 - PODER
JUDICIÁRIO ao SETOR DE CADASTRO / IPREV
MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.31462/2011 - ZÉLIA MARIA DA
SILVA SANTOS ao SETOR DE CADASTRO /
IPREV MACEIÓ, para devidas providências
Processo nº 7000.67330/2010 - JOSÉ CÍCERO DA
SILVA ao SETOR DE CADASTRO / IPREV
MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.35617/2011 - MICHAEL ANDERSON DOS SANTOS ao SETOR FOLHA DE
PAGAMENTO / IPREV MACEIÓ, para devidas
providências.
Processo nº 100.36743/2010 - JOSETE CARNEIRO
DE GUSMÃO ao SETOR FOLHA DE PAGAMENTO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.44928/2010 - MARIA APARECIDA DA SILVA ALVES ao SETOR FOLHA DE
PAGAMENTO / IPREV MACEIÓ, para devidas
providências
Processo nº 7000.9914/2011 - ELIANE CALDAS
TORRES à SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO, para devidas providências.
Processo nº 7000.114440/2010 - JOSEFA ZENIUDA DIONISIO DA SILVA à SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas
providências.
Processo nº 7000.8056/2011 - WANDJA DA
ROCHA PORFÍRIO à SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS
E PATRIMÔNIO, para devidas providências.
Processo nº 7000.12582/2011 - CÉLIA MARIA
ROCHA FERREIRA à SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS
E PATRIMÔNIO, para devidas providências.
Processo nº 7000.95146/2010 - MARIZA ROCHA
DA SILVA à SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO, para devidas providências.
Processo nº 7000.67470/2010 -ABELARDO
FARIAS à SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO, para devidas providências.
Processo nº 7000.16453/2011 - ELIZA LUZ NERI à
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO, para devidas providências.
Processo nº 7000.35557/2011 - CACILDA CALHEIROS DOS SANTOS à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas
providências.
Processo nº 7000.15026/2011 - FÁTIMA MARIA
DUARTE LEMOS à SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS
E PATRIMÔNIO, para devidas providências.
Processo nº 7000.98558/2010 - SENHORINHA
AVON CAROLINO à SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS
E PATRIMÔNIO, para devidas providências.
Processo nº 7000.119019/2010 - IRLANUCIA DE
ASSIS SANTOS à SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO, para devidas providências.
Processo nº 7000.118944/2010 - PAULO VICENTE
FERREIRA à SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO, para devidas providências.
Processo nº 7000.106765/2010 - SEMARHP à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para
devidas providências.
Processo nº 7000.30849/2011 - CGONI/SEMARHP
à
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO, para devidas providências.
Processo nº 7000.32434/2011 - DAPES/SEMARHP
à
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO, para devidas providências.
07
Processo nº 7000.114416/2010 - MARIA JOSÉ
MACENA DA SILVA à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas
providências.
Processo nº 7000.59203/2009 - MARIA DOS SANTOS BARBOSA à SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO, para devidas providências.
Processo nº 7000.114509 - MARILETE PEREIRA
DA ROSA à SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO, para devidas providências.
Processo nº 7000.92076/2010 - ELEUSA
GUIMARÃES SILVA CORREIA à SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para devidas
providências.
Processo nº 7000.100930/2010 - MARIA DA
CONCEIÇÃO OLIVEIRA SOARES à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para devidas providências.
Processo nº 1200.112898/2010 (7000.107749/2010;
7000.84000/2010) - DIRETORIA PRESIDENTE à
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE
INTERNO, para devidas providências.
Processo nº 7000.26810/2011 - REGINA SARAIVA
DE MOURA PEREIRA à PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO, para devidas providências.
Processo nº 7000.19778/2011 - CICERA SOARES
DA SILVA COSTA à PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO, para devidas providências.
Processo nº 7000.26291/2011 - RITA DE CÁSSIA
NEVES DA SILVA à PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO, para devidas providências.
Processo nº 7000.67184/2010 - MARIA TEREZA
COSTA DE BARROS à PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO, para devidas providências.
Processo nº 100.38430/2009 - VANDETE MARIA
DA SILVA à PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO, para devidas providências.
Processo nº 7000.71406/2010 (7000.71407/2010) IRENE CAVALCANTI MENEZES LINS à
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.29546/2011 - WALDEEZ SILVA
DE CARVALHO à JUNTA MÉDICA OFICIAL DO
MUNICÍPIO, para devidas providências.
Processo nº 7000.55293/2009 - GLADYS BEZERRA APRATTO à JUNTA MÉDICA OFICIAL DO
MUNICÍPIO, para devidas providências.
Processo nº 7000.50174/2009 - EVANDRO JOSÉ
SILVA à JUNTA MÉDICA OFICIAL DO
MUNICÍPIO, para devidas providências.
Maceió/AL, 18 de abril de 2011
Marcos Albuquerque de Lima
Diretor Presidente / IPREV Maceió
O Diretor Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Maceió, Marcos Albuquerque de
Lima, despachou os processos abaixo, ficando os
interessados cientes nesta data: 26/03/2011
PROCESSO IPREV Nº: 7000.1679/2011.
INTERESSADO: WALDEREZ SILVA DE CARVALHO.
ASSUNTO: SOLICITA ISENÇÃO DO IMPOSTO
DE RENDA.
DESPACHO/ DECISÃO: na qualidade de
Presidente do IPREV MACEIÓ, fazendo uso das
prerrogativas legais que me são conferidas, fica
determinado: o Indeferimento visto que não apresenta suporte legal para concessão de tal pedido.
PROCESSO IPREV Nº: 7000.113231/2010.
INTERESSADO: IRACY PESSOA DE MELO.
ASSUNTO: SOLICITA DIFERENÇA SALARIAL,
PROCESSO IPREV Nº 745/2008.
DESPACHO/ DECISÃO: na qualidade de
Presidente do IPREV MACEIÓ, fazendo uso das
prerrogativas legais que me são conferidas, fica
determinado: o Indeferimento visto que não apresenta suporte legal para concessão de tal pedido.
PROCESSO IPREV Nº: 7000.69316/2009.
INTERESSADO: ANDRÉ RODRIGUES BASTOS.
ASSUNTO: EQUIVALÊNCIA SALARIAL.
DESPACHO/ DECISÃO: na qualidade de
Presidente do IPREV MACEIÓ, fazendo uso das
prerrogativas legais que me são conferidas, fica
determinado: o Indeferimento visto que não apresenta suporte legal para concessão de tal pedido.
PROCESSO IPREV Nº: 7000.77591/2010.
INTERESSADO: MARCOS VIEIRA MARINHO.
ASSUNTO: EQUIVALÊNCIA SALARIAL.
Terça-feira,
08 Maceió,
19 de Abril de 2011
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
DESPACHO/ DECISÃO: na qualidade de
Presidente do IPREV MACEIÓ, fazendo uso das
prerrogativas legais que me são conferidas, fica
determinado: o Indeferimento visto que não apresenta suporte legal para concessão de tal pedido.
Maceió, 25 de Março de 2011
Marcos Albuquerque de Lima
Diretor Presidente - IPREV MACEIÓ
PARECER. N° 01/11
PROJETO Nº 71/10.
PROCESSO Nº 1726/10
AUTORA: VEREADORA FÁTIMA SANTIAGO
EMENTA: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE
APOIO AO COOPERATIVISMO NO MUNICÍPIO
DE MACEIÓ.
PARECERISTA: VEREADOR MARCELO GOUVEIA.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO nº: 1726
PROJETO DE LEI nº: 71/10
AUTOR: Vereadora Fátima Santiago
RELATOR: Vereador Eduardo Canuto
ASSUNTO: Dispõe sobre a política de Apoio ao
Cooperativismo no Município de Maceió.
Verificando o Projeto em apreço constata-se que o
memso atende aos princípios legais das normas que
disciplinam a matéria conforme entendimento da
Comissão de Justiça e Redação Final desta Casa de
Leis.
Isto posto, opina este Relator pelo prosseguimento
do Projeto de Lei em tela.
Eis o parecer.
S.M.J.
Sala das Comissões, em 06 de abril de 2011.
Relator
Votos favoráveis
Votos contrários
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL, opina sobre o Projeto de Lei nº 071/10.
I - RELATÓRIO
Tendo sido encaminhado em 25/10/10 o presente Projeto de Lei a procuradoria desta Casa
Legislativa a fim de proceder ao devido parecer
acerca da sua admissibilidade, em cumprimento as
prerrogativas regimentais, apresentamos a seguir
nossas considerações:
Ao nosso entendimento não há invasão de
competência, pois no seu art. 2º textualiza-se "Par
efetivar a política que se refere o art. 1º, compete ao
PODER PÚBLICO MUNICIPAL viabilizar através
dos seus órgãos competentes a implementação
através de atos normativos criar um conjunto de
princípios, diretrizes, regras, objetivos e instrumentos par a atividade cooperativista municipal.
Isto posto, citamos três grandes estados onde
o Governador sancionou leis advindo das respectivas
Casas legislativas, ale do nosso estado.
" Estado de Alagoas, Lei nº 6.904 de 3 de janeiro de
2008;
" Estado de São Paulo, Lei nº 12.226 de 11 de janeiro
de 2006;
" Estado do Espírito Santo, Lei nº 8.257 de 18 de
janeiro de 2006;
" Estado de Minas Gerais, Lei nº 15.075 de 5 de
maio de 2009
Citações:
"Destarte, conforme dispõe o art. 84, inciso IV,
da Constituição Federal, compete ao chefe do Poder
Executivo expedir decretos e regulamentos pra fiel
execução das leis.
O Poder regulamentador é, na verdade, espécie do poder normativo. Confere ao chefe do Poder
Executivo a prerrogativa de editar atos gerais e
abstratos, complementares à alei, sem inovar, de
forma original, a ordem jurídica. Expressa-se por
regulamentos.
De acordo com Maria Sylvia Zenella Di
Pietro, o poder regulamentador é considerado "uma
das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo", definindo-se como "o que
cabe ao chefe do Poder Executivo da União, dos
Estados e dos Municípios, de editar normas complementares AM lei, para sua fiel execução".
II - VOTO
Tendo em vista a exposição de motivos
descritos acima no item Relatório, somos de parecer
favorável não existindo óbices que impeça sua
tramitação para apreciação do plenário, portanto
atende o conceito da universalidade, transparência e
mantendo o PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E
HARMONIA ENTRE OS PODERES votando pela
APROVAÇÃO, no seu conteúdo e forma do projeto
em questão.
Sala das Comissões Permanentes, 18 de fevereiro de
2011.
Marcelo Gouveia
Vereador Relator
Votos favoráveis
Votos contrários
Nome da firma: Nelio Matias de Abuquerque
ME, situada na Av. Julio Marques Luz, 109, Jatiuca,
com atividade de lava jato, torna público que
requereu a Secretária Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente, SEMPMA, Maceió-AL, a autorização ambiental de renovação, do Empreendimento
denominado Vip Lava Jato. Não foi exigido apresentação de Impacto Ambiental.
Nome da firma: José Soares de Menezes ME, situada na Av. Silvestre Péricles, 1224, Ponta Grossa,
com atividade de fabricação de pães, bolos e equivalentes industrializados, torna público que requereu
a Secretária Municipal de Proteção ao Meio
Ambiente, SEMPMA, Maceió-AL, a autorização
ambiental de renovação de operação do
Empreendimento
denominado
Panificação
Alvorada. Não foi exigido apresentação de Impacto
Ambiental.
Nome da firma: MD AL Aldebaran Construções
Ltda, situada na Av. Álvaro Calheiros, 1120,
Mangabeiras, com atividade de construção civil,
torna público que requereu a Secretária Municipal de
Proteção ao Meio Ambiente, SEMPMA, MaceióAL, a autorização ambiental prévia e de implantação, do Empreendimento denominado Torres do
Aldebaran, situado à Rua Projetada 1142, 03,
Antares. Não foi exigido apresentação de Impacto
Ambiental.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Terça-feira,
19 de Abril de 2011
09
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