ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA CRF-BA, REALIZADA NO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2011 1Ao décimo quinto dia do mês de fevereiro do ano dois mil e onze, às dezenove horas e doze 2minutos, na sede deste Regional, localizada na Rua Dom Basílio Mendes Ribeiro, 127, Ondina, 3Salvador - BA, sob a Presidência do Dr. Altamiro José dos Santos, e com a presença dos 4Conselheiros, Dr. Eustáquio Linhares Borges - Vice-Presidente, Dra. Edenia Socorro Araújo 5Santos – Tesoureira, Dr. Cleuber Franco Fontes, Dra. Cristina Ravazzano Fontes, Dra. Sônia Mª. 6Carvalho, Dr. Jacob Germano Cabús, da Conselheira Federal Dra. Ângela Mª. de Carvalho 7Pontes, do Coordenador da Fiscalização Luciano Augusto Nascimento, do Procurador Jurídico 8Dr. José Arimatéa Campos e das funcionárias Simone Silva e Inês Kerner foi realizada mais uma 9Reunião Plenária Ordinária, convocada para esta data e horário. O Senhor Presidente 10cumprimentou os presentes e justificou as ausências dos Conselheiros Dr. Mário Martinelli Júnior 11e Dra. Eliana Fiais. Em seguida passou para discussão da segunda parte da pauta: Item I – 12Apreciação e Aprovação da Ata da Sessão Anterior: O Dr. Altamiro colocou a ata da sessão 13anterior, realizada ordinariamente em 12/01/11, para apreciação do Plenário, e a mesma foi 14aprovada por unanimidade de votos. Item II - DELIBERAÇÃO nº. 263/10: “DELIBERAÇÃO 15Nº. 263/11. Ementa: Concessão de Inscrição a Profissionais e Registro a Firmas. O Conselho 16Regional de Farmácia do Estado da Bahia CRF-BA no uso de suas atribuições que lhe confere o 17artigo 10, letra “a” da Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960, e de conformidade com a 18Deliberação tomada em Sessão Plenária realizada em 15 de fevereiro de dois mil e onze, 19resolve: Art. 1- Homologar o registro das seguintes Firmas, no Quadro V: CRF-BA 12551 20Farmácia São Sebastião Ltda. – Luiz Eduardo Magalhães, CRF-BA 12552 Farmácia do 21Trabalhador do Brasil Bahia Ltda. – Feira de Santana, CRF-BA 12553 Prefeitura Municipal de 22Caem – Caem, CRF-BA 12554 Farmácia Econômica de Mirangaba Ltda. – Mirangaba, CRF-BA 2312555 C & N Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. – Poções, CRF-BA 12556 Município de 24Tanhaçu – Farmácia Hospitalar – Tanhaçu, CRF-BA 12557 Taismar Comércio de Produtos 25Farmacêuticos Ltda.– Cruz das Almas, CRF-BA 12558 Mariene Cardim dos Santos – Ipiaú, CRF26BA 12559 Provida Medicamentos Ltda. – Salvador, CRF-BA 12560 Farmácia do Trabalhador do 27Brasil Bahia Ltda. – Ribeira do Pombal, CRF-BA 12561 Farmácia do Trabalhador do Brasil 28Bahia Ltda. – Santo Estevão, CRF-BA 12562 Farmácia do Trabalhador do Brasil Bahia Ltda. – 29Cruz das Almas, CRF-BA 12563 Silva Produtos Farmacêuticos Ltda. – Feira de Santana, CRF30BA 12564 Farmácia Paz e Vida Ltda. ME – Salvador, CRF-BA 12565 FF Comércio de Produtos 31Farmacêuticos Ltda.-ME – Salvador, CRF-BA 12566 Acácia Comércio de Produtos 32Farmacêuticos Ltda. – Ribeira do Pombal, CRF-BA 12567 Assis Teixeira Medicamentos Ltda – 33Casa Nova, CRF-BA 12568 Maria Isabel de Jesus Franco-ME – Curaçá, CRF-BA 12569 34Welington Oliveira Passos ME – Juazeiro. Art. 2 - Conceder registro às seguintes Firmas, no 35Quadro V: CRF-BA 12570 José Pedro Bomfim Lima ME – Itiúba, CRF-BA 12571 J. Alves de 36Oliveira Medicamentos ME – Angical, CRF-BA 12572 Farmácia do Trabalhador do Brasil Bahia 37Ltda. – Luis Eduardo Magalhães, CRF-BA 12573 A. Vivas Comercial de Equipamentos de 38Eletromedicina e Medicamentos Ltda. EPP – Salvador, CRF-BA 12574 UFJ – Farmácia, 39Drogaria e Perfumaria Ltda. ME – Ilhéus, CRF-BA 12575 FE Comércio de Produtos 40Farmacêuticos Ltda. – Ubaitaba, CRF-BA 12576 Maria Margarete Leal Souza & Cia. Ltda. – 41Uma, CRF-BA 12577 Sant'Ana S/A Drogaria, Farmácias – Salvador, CRF-BA 12578 Maria José 42Santos Cerqueira Oliveira – Salvador, CRF-BA 12579 Farmácia do Trabalhador do Brasil Bahia 43Ltda. – Salvador, CRF-BA 12580 Ademilson do Bomfim Neves – Cocos, CRF-BA 12581 44Farmácia do Trabalhador do Brasil Bahia Ltda. – Santo Antonio de Jesus, CRF-BA 12582 A. M. 45da Silva Júnior & Cia. Ltda. – Central, CRF-BA 12583 Sant'Ana S/A Drogaria, Farmácias – 46Salvador, CRF-BA 12584 Comercial Cerqueira Ltda. – ME – Vitória da Conquista, CRF-BA 4712585 Velho Chico Medicamentos Ltda. – ME – Juazeiro, CRF-BA 12586 Município de Santa 48Maria da Vitória, CRF-BA 12587 Drogaria Mil Produtos Farmacêuticos Ltda. ME – Bom Jesus 49da Lapa, CRF-BA 12588 Município de Brumado, CRF-BA 12589 Iremar Souza da Silva ME – 50Vitória da Conquista, CRF-BA 12590 João Silvio dos Santos Passos ME – Casa Nova, CRF-BA 5112591 Farmácia Destak Bahia Ltda. – Salvador, CRF-BA 12592 Antonio Dias de Brito – 52Jaguaquara, CRF-BA 12593 Maria A. Soares Silva & Cia. Ltda. – Maiquinique, CRF-BA 12594 53Clínica São Vicente Ltda. – Jequié, CRF-BA 12595 Audiocare Soluções Auditivas Ltda. ME, 54CRF-BA 12596 Drogaria Central Ltda. – Porto Seguro, CRF-BA 12597 Farmácia Nativa Ltda. 55ME – Porto Seguro, CRF-BA 12598 Drogaria Jesus Fonseca Ltda. ME – Camaçari, CRF-BA 5612599 Ivone Santos Moreira – Barra da Estiva, CRF-BA 12600 Farmácia do Trabalhador do 57Brasil Bahia Ltda. – Ilhéus, CRF-BA 12601 Sara Ribeiro dourado Alves Ltda. – Simões Filho, 58CRF-BA 12602 Marta Maria de Souza Ribeiro Santos – ME – Casa Nova, CRF-BA 12603 Rauta 59e Cabral Transportes e Logística Ltda. – Feira de Santana. Art.3 - Homologar as Inscrições 60Definitivas dos seguintes Farmacêuticos, no Quadro I: CRF-BA 6307 Juliana dos Anjos Dias, 61CRF-BA 6308 Adriana Chaves Sonehara Gomes, CRF-BA 6309 Lucilene Souza do Nascimento, 62CRF-BA 6328 Laís Valentino da Silva. Art.4 - Conceder Inscrições Definitivas aos seguintes 63Farmacêuticos, no Quadro I: CRF-BA 6338 Maria Regina Bulhões Vasconcelos, CRF-BA 646339 Frank Moreira Luz, CRF-BA 6340 Josefa Rosimária Félix Santana, CRF-BA 6341 Mônica 65Lopes Sampaio Silva, CRF-BA 6342 Jonas Santos da Cruz, CRF-BA 6383 Dniran Ferreira Noles, 66CRF-BA 6384 Poliana Menezes de Andrade, CRF-BA 6385 Jamerson Duarte da Silva, CRF-BA 676402 Leandro Costa dos Santos, CRF-BA 6403 Tathiane Tanajura da Silva, CRF-BA 6404 68Gabriela da Silva Cruz, CRF-BA 6405 Clarissa Amorim Santos. Art.5 - Homologar as 69Inscrições por Transferência dos seguintes Farmacêuticos, no Quadro I: CRF-BA 6310 Alan 70Paraíso Ruas, CRF-BA 6311 Franklin Oliveira Sarmento, CRF-BA 6312 Diego Patrick Soares 71Lopes, CRF-BA 6313 Fernanda Souza Fernandes, CRF-BA 6314 Cristiane Marcele da Silva 72Nossa Pinheiro Salazar, CRF-BA 6315 Gizelle dos Santos Souza Sepúlveda, CRF-BA 6316 73Andréia Paula Paço, CRF-BA 6329 Emanuela Cintia Meireles do Carmo Lourenço, CRF-BA 746330 Antoniel Vasconcelos de Souza, CRF-BA 6332 Sérgio Vidal Pereira. Art.6 - Conceder 75Inscrição por Transferência aos seguintes Farmacêuticos, no Quadro I: CRF-BA 6337 76Yasser Fábio Rabello, CRF-BA 6374 Ana Beatriz Miranda Gonçalves Lopes, CRF-BA 6381 77Gabriela Cassaro Nunes, CRF-BA 6382 Felipe Ferreira Ribeiro. Art.7- Homologar a Reativação 78de Inscrição dos seguintes Farmacêuticos, no Quadro I: CRF-BA 5191 Quézia Pires de 79Moura. Art.7- Conceder Reativação de Inscrição aos seguintes Farmacêuticos, no Quadro I: 80CRF-BA 5481 Odailson Santos Paz. Art. 8 - Homologar as Inscrições Provisórias dos 81seguintes Farmacêuticos, no Quadro I: CRF-BA 6294 Katiuscia Monteiro Araujo, CRF-BA 826295 Luise Oliveira Andrade, CRF-BA 6296 Nivia Maria dos Santos, CRF-BA 6297 Erick 83Veríssimo de Oliveira Martins, CRF-BA 6298 Tatiana Carla Costa Melo, CRF-BA 6299 Barbara 84Kelly Oliveira da Cunha, CRF-BA 6300 Samanta Ferreira Silva, CRF-BA 6301 Elilane Tavares 85dos Santos, CRF-BA 6302 Fabíola Pereira dos Santos, CRF-BA 6303 Antonio Sergio Lima 86Falcão, CRF-BA 6304 Saádia Oliveira de Almeida, CRF-BA 6305 Everton Cesar Fiais Souza, 87CRF-BA 6306 Verônica Conceição de Araújo Paraíso, CRF-BA 6307 Juliana dos Anjos Dias, 88CRF-BA 6317 Heridson Oliveira Cerqueira Souza, CRF-BA 6318 Francimara Cordeiro Ferreira, 89CRF-BA 6319 Tarcisio Bertoldo Damasceno, CRF-BA 6320 Suzane Cunha Soares, CRF-BA 906321 Raquel Cerqueira Porto, CRF-BA 6322 Renata Souza de Carvalho, CRF-BA 6323 Raissa de 91Miranda Teixeira, CRF-BA 6324 Rosanete Simões dos Santos Anjos, CRF-BA 6325 Marinildes 92Luz Silva, CRF-BA 6326 Milca Dourado Barbosa, CRF-BA 6327 Serafim Rodrigues Neto, CRF93BA 6331 Jorge Luiz Ferreira de Andrade Nogueira, CRF-BA 6333 Leandro Augusto Pinto 94Ribeiro, CRF-BA 6334 Tiago Ferreira Calili. Art.9 - Conceder Inscrições Provisórias aos 95seguintes Farmacêuticos, no Quadro I: CRF-BA 6343 José Alfredo de Oliveira Alkmin, CRF96BA 6344 Manuela Shaw Brito, CRF-BA 6345 Flávia Ravazzano Fontes, CRF-BA 6346 Maria 97Leiriane dos Santos, CRF-BA 6347 Zélia Ferreira Matos Martinho, CRF-BA 6348 Anne Souza 98Gomar, CRF-BA 6349 Edimar das Neves Santos, CRF-BA 6350 Lenina Damasceno Costa, CRF99BA 6351 Indiana Fernandes Santos Leão, CRF-BA 6352 Maria Adeilde da Piedade Freire de 100Carvalho, CRF-BA 6353 Raquel de Jesus Andrade, CRF-BA 6354 Bruno Ferreira Guedes de 101Jesus, CRF-BA 6355 Manuella Iris Silvestre Jovita, CRF-BA 6356 Marlon Vieira da Silva, CRF102BA 6357 Ulysses Baptista Nunes, CRF-BA 6358 Glauber Alexandre de Oliveira Freitas, CRF103BA 6359 Ticianne Santos Pires, CRF-BA 6360 Juliana Aragão de Castro, CRF-BA 6361 Anisia 104Taynara Miranda Pantaleão Freitas, CRF-BA 6362 Leandro Sales Azi, CRF-BA 6363 Jardel 105Vieira Rocha Louzada, CRF-BA 6364 Marcela Santana Guimarães, CRF-BA 6365 Diogenes 106Gama Dutra, CRF-BA 6366 Wellington Ferreira Barbosa, CRF-BA 6367 Ordalio Silva Júnior, 107CRF-BA 6368 Laira Daniely Antunes Alves, CRF-BA 6369 Gardênia Alves Pereira, CRF-BA 1086370 Cristiano Prado Laranjeira, CRF-BA 6371 Fabrício Vieira Santos, CRF-BA 6372 Carlos 109Messias de Brito, CRF-BA 6373 Camila Aguiar Rocha, CRF-BA 6375 Nayara Paiva de Araújo, 110CRF-BA 6376 Cristiana Arruti Aragão, CRF-BA 6377 Cynthia Mafra de Carvalho, CRF-BA 1116378 Mário Sérgio Carneiro Santos, CRF-BA 6379 Gutembergue Pereira de Souza, CRF-BA 1126380 Emerson Cabral Silva, CRF-BA 6386 Danilo Santana Galvão, CRF-BA 6387 Rosania de 113Fátima Fagundes Amorim, CRF-BA 6388 Bianca Marques de Matos, CRF-BA 6389 Atalanta 114Costa Brandão, CRF-BA 6390 Aline Nunes de Andrade Lima, CRF-BA 6391 Luciana Bernardes 115Cruz, CRF-BA 6392 Tarcila Iza Reis Pinheiro Hage, CRF-BA 6393 Graciella Dias Santos, CRF116BA 6394 Jennifer Miranda Mascarenhas Barreiros, CRF-BA 6395 Carolina Brotas Bussular, 117CRF-BA 6396 Ana Carolina dos Santos, CRF-BA 6397 Sandra de Cássia Simões Santos, CRF118BA 6398 Iraldi Alves Dantas Júnior, CRF-BA 6399 Fabiana Dantas Moreira Barretto, CRF-BA 1196400 Maiara Oliveira da Luz, CRF-BA 6401 Lara Maria Brito Cunha Ribeiro, CRF-BA 6406 120Elder Araujo Carneiro Guimarães, CRF-BA 6407 PalomA Rodrigues dos Santos, CRF-BA 6408 121Regilane da Silva Ferreira, CRF-BA 6409 Francisca Vanessa Cardoso Oliveira, CRF-BA 6410 122Roberto Tupinambá Branquinho, CRF-BA 6411 Márcia de Oliveira Pinhão, CRF-BA 6412 123Gelma Suely Cunha Nery Guimarães, CRF-BA 6413 Erika Guimarães Chaves, CRF-BA 6414 124Eneile Rebouças de Oliveira, CRF-BA 6415 Rhadmila Soares da Paixão, CRF-BA 6416 Vilmeine 125Sousa Bezerra Silva, CRF-BA 6417 Dioney Santos Alves Guimarães, CRF-BA 6418 Ana 126Virginia Brito Matos, CRF-BA 6419 Flávio Tupinambá Branquinho, CRF-BA 6420 Joice do 127Amparo Silva, CRF-BA 6421 Maria José Mendes Carneiro, CRF-BA 6422 Neila Cristina Vieira 128Pereira, CRF-BA 6423 Jaqueline Matos de Carvalho, CRF-BA 6424 Shankini Ferreira de Souza. 129Art.9 - Conceder Inscrições Secundárias aos seguintes Farmacêuticos, no Quadro I: CRF130BA 6335 Gilma Maria dos Santos, CRF-BA 6336 Marcilene Augusta Nunes de Souza. Art.10131Homologar as Inscrições Definitivas dos seguintes Técnicos de Laboratório, no Quadro II132A: CRF-BA 800710 Uitamar Souza Silva, CRF-BA 800711 José Messias Calmon de Jesus, CRF133BA 800712 Cristiane Maria dos Santos Pereira, CRF-BA 800713 Elisangela Dias Virginio, CRF134BA 800714 Roseane da Silva Araújo. Art.11 - Conceder Inscrição Definitiva aos seguintes 135Técnicos de Laboratório no Quadro II-A: CRF-BA 800716 Márcio Oliveira Sousa, CRF-BA 136800717 Josenildes Vasconcelos Silva Pereira, CRF-BA 800718 Marcos de Jesus Silva, CRF-BA 137800721 Gildivan Rabelo de Andrade, CRF-BA 800722 Soraia Araújo Bomfim, CRF-BA 800723 138Barbara de Oliveira Pereira. Art.12 - Conceder Inscrição Provisória aos seguintes Técnicos de 139Laboratório no Quadro II-A: CRF-BA 800715 Jandiara Dias de Santana, CRF-BA 800719 140Fernanda Silva Carvalho, CRF-BA 800720 Rita de Cássia Pedrosa de Sousa.” Processos relatados 141pela Conselheira Dra. Cristina Ravazzano Fontes que emitiu parecer favorável à aprovação dos 142pedidos de registro de firmas e inscrições de profissionais. Posta a referida deliberação em 143votação, o plenário decidiu pela sua aprovação, por unanimidade de votos. Item III - Processos 144Diversos para Julgamento: 1) Processo Administrativo nº. 069/11 – Farm. Egydio Velloso 145Leal (658): O Cons. Dr. Cleuber informou que o referido farmacêutico havia solicitado 146inscrição remida, visto que deixou de exercer a profissão farmacêutica. Em seu relato, opinou 147pelo deferimento do pleito, tendo em vista que o profissional atendeu as disposições da Resolução 148do CFF nº. 521/2009. Posto em discussão o voto do Cons. Relator, o mesmo foi aprovado pelo 149Plenário por unanimidade de votos. 2) Processo Administrativo nº. 070/11 – Farm. Elizabete 150Rocha dos Santos (802): O Cons. Dr. Cleuber informou que a referida profissional havia 151solicitado cancelamento da inscrição remida, visto que voltou a exercer a profissão farmacêutica. 152Em seu relato, opinou pelo deferimento do pleito. Posto em discussão o voto do Cons. Relator, o 153mesmo foi aprovado pelo Plenário por unanimidade de votos. 3) Processo Administrativo nº. 154072/11 – Farmácia Tradição Ltda. (5115): O Cons. Dr. Cleuber informou que o Farmacêutico 155Fridolino Rêgo, CRF-BA 003, proprietário do estabelecimento, solicitou o cancelamento do 156registro da firma com isenção das anuidades de 2008 e 2009, tendo em vista que a mesma 157encerrou as atividades desde 30/06/09. Em seu relato, opinou pelo deferimento do pleito. Posto 158em discussão o voto do Cons. Relator, o mesmo foi aprovado pelo Plenário por unanimidade de 159votos. 4) Processo Administrativo nº. 068/11 – TL Sérgio Conceição da Silva (800453): O 160Cons. Dr. Cleuber informou que a família do referido técnico solicitou baixa de inscrição, com 161isenção da anuidade de 2010, por ocasião do seu falecimento em 08/10/10. Em seu relato, opinou 162pelo deferimento do pleito. Posto em discussão o voto do Cons. Relator, o mesmo foi aprovado 163pelo Plenário por unanimidade de votos. 5) Processo Administrativo nº. 067/11 – Acliba 164Laboratório de Análises Clínicas da Bahia (5832): A Cons. Dra. Edenia explicou se tratar de 165um laboratório de análises clínicas funcionando sob a responsabilidade técnica de biólogo, o qual 166solicitou cancelamento de registro junto ao CRF-BA em março/2007. Em seu relato opinou, em 167consonância com o parecer da Projur nº. 009/11, pela concessão do cancelamento do registro, 168tornando insuficientes as anuidades de 2008 a 2010. O Dr. Altamiro lembrou que o laboratório 169passará a funcionar de forma irregular, já que o biólogo não está legalmente habilitado exercer as 170análises clínicas. O Dr. Arimatéa colocou que o CRF-BA tem que conceder o cancelamento do 171registro, já que foi solicitado e depois multar o estabelecimento por funcionar de forma irregular. 172Ressaltou que o CRF-BA concederá o cancelamento do registro à interessada, contudo que 173entrará com ação contra a Divisa, visto que o órgão está autorizando a concessão de alvarás para 174Laboratório de Análises Clínicas sob a RT de biólogo. Posto em discussão o voto da Cons. 175Relatora, o mesmo foi aprovado pelo Plenário por unanimidade de votos. 6) Processo de Multa 176nº. 0071/10 – Nogueira Penha Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. (11947): A Cons. 177Dra. Edenia informou que a Firma foi autuada em 12/02/10 por falta de RT. O autuado alegou 178que a demora na regularização deveu-se à retenção de documentos pelo Sindifarma. A 179regularização se deu em 01.04.10, uma vez que o sindicato recebeu a documentação para visto em 18026.02.10 e somente efetuou a devolução ao interessado em 31.03.10. Em seu relato, opinou em 181consonância com a Projur pela insubsistência da autuação e multa, devendo o processo ser 182arquivado. Posto em discussão o voto da Cons. Relatora, o mesmo foi aprovado pelo Plenário por 183unanimidade de votos. 7) Processo de Multa nº. 0026/10 – Irineide de Souza Mota (8240): A 184Cons. Dra. Edenia informou que a Firma foi autuada em 13/01/10 por falta de RT. O autuado 185alegou que a demora na regularização deveu-se à retenção de documentos pelo Sindifarma. A 186regularização se deu em 01.03.10, uma vez que o sindicato recebeu a documentação para visto em 18719.02.10 e somente efetuou a devolução ao interessado em 24.02.10. Em seu relato, opinou em 188consonância com a Projur pela insubsistência da autuação e multa, devendo o processo ser 189arquivado. Posto em discussão o voto da Cons. Relatora, o mesmo foi aprovado pelo Plenário por 190unanimidade de votos. 8) Processos de Multa nº. 3285/06, 4277/06, 799/07 e 1488/07 – Firma 191Jadir Pereira Marques (907671). A Cons. Dra. Edenia informou que a referida firma foi 192autuada à distância em 05/09/06, 05/10/06, 05/02/07 e 05/03/07, respectivamente, por se 193encontrar funcionando sem registro e RT perante do CRF-BA. O autuado se defendeu alegando 194que desde 04/02/04 funciona em endereço diferente do constante nos autos, fato comprovado pelo 195requerimento de empresário registrado na Juceb. Em seu relato, opinou em conformidade com a 196Projur, pelo cancelamento das multas acima citadas. Posto em discussão o voto do Cons. Relator, 197o mesmo foi aprovado pelo Plenário por unanimidade de votos. Item IV – Avaliação da 198Deliberação 214/08 – Estabelecimentos Municipais: A Dra. Edenia informou que após a 199aprovação da deliberação cerca de 50% dos estabelecimentos (farmácias básica, hospitalares, 200laboratórios municipais, CAF’s, etc.) se regularizaram perante o CRF-BA. O Dr. Altamiro disse 201que a região metropolitana deve receber um tratamento diferenciado, visto que o nível de 202regularização é muito baixo e os municípios não estão realizando concursos públicos para 203contratação de farmacêuticos. O Dr. Luciano lembrou que o nível de regularização na capital 204também é muito pequeno, questionando de que forma deverá ser realizada a fiscalização dos 205estabelecimentos que, na maioria dos casos, não possuem condições dignas de funcionamento. A 206Dra. Edenia sugeriu que a forma de fiscalizar os estabelecimentos da capital seja discutida pela 207fiscalização posteriormente. O Dr. Eustáquio propôs que o CRF-BA entre em contato com o 208Ministério da Saúde, a fim de que o referido órgão determine os padrões mínimos para 209funcionamento e atendimento dos pacientes nos dispensários de medicamento. O Dr. Altamiro 210colocou a necessidade de ter todos os estabelecimentos da capital e do interior cadastrados no 211CRF-BA, sugerindo uma fiscalização intensiva nas unidades da capital e região metropolitana a 212fim de que se regularizem. A Dra. Edenia advertiu que o CRF-BA deve fiscalizar e multar esses 213estabelecimentos municipais e aguardar a prefeitura se pronunciar, já que o principal objetivo do 214conselho é colocar o farmacêutico na farmácia básica para atendimento à população. O Dr. 215Eustáquio sugeriu que seja feita uma denuncia formal ao Ministério da Saúde para providências, 216visto que a situação dos estabelecimentos farmacêuticos públicos na Bahia é muito pior que em 217outros Estados. Item VIII – Informes dos Conselheiros: O Dr. Cleuber colocou que o valor das 218taxas pagas pelo profissional farmacêutico recém-formado no ato da inscrição é muito alto, 219inclusive porque ele, na maioria dos casos, ainda não está empregado, sugerindo que a anuidade 220seja parcelada em 03 vezes para os formandos, da mesma forma que é parcelada para os 221profissionais. O Dr. Altamiro concordou com o Dr. Cleuber e propôs dividir em 03 parcelas a 222anuidade dos recém-formados inscritos no primeiro semestre de cada ano e em 02 parcelas para 223os que se inscreverem no segundo semestre, o que foi acatado pelos presentes. O Dr. Arimatéa 224solicitou que a Diretoria baixasse uma portaria informando a decisão do plenário de parcelar as 225anuidades dos farmacêuticos recém-formados. “DELIBERAÇÃO PLENÁRIA Nº. 264/2011. 226EMENTA: Aprova o parcelamento de anuidades de profissionais farmacêuticos recém-formados, 227devidas ao Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia/CRF-BA. O Plenário do Conselho 228Regional de Farmácia do Estado da Bahia, no uso das suas atribuições, tendo em vista a 229exposição feita na Reunião Plenária Ordinária realizada nesta data, DELIBERA: Art. 1º 230Autorizar o parcelamento das anuidades de farmacêuticos recém-formados, no ato da sua 231inscrição, da seguinte forma: a) Para Farmacêuticos recém-formados, inscritos durante o primeiro 232semestre de cada ano (janeiro-junho), a anuidade poderá ser dividida em até 03 parcelas iguais; b) 233Para Farmacêuticos recém-formados, inscritos durante o segundo semestre de cada ano (julho234dezembro), a anuidade poderá ser dividida em até 02 parcelas iguais; Art. 2º - Esta Deliberação 235entra em vigor na data da sua aprovação.” A Dra. Ângela informou que a Farmácia-Escola da 236UFBA firmou convênio com a Farmácia Popular do Brasil, a qual será inaugurada em 19/02/11. 237Item XI – Informes da Diretoria: A Dra. Eliana comunicou que foi realizado no dia 05 de 238fevereiro, no auditório do Hotel Vila Gallé, o curso “Aprimoramento em Diabetes para 239Farmacêuticos”, promovido pelo CFF, Federação Internacional de Diabetes e Associação de 240Diabetes do Brasil, ressaltando que o curso foi próprio para farmacêutico, teve a carga horária de 24108 horas e contou com uma oficina sobre aplicação de insulina. O Dr. Altamiro informou que 242participou de reunião com o Ministério Publico do município de Queimadas sobre as farmácias 243irregulares, ressaltando que retornarão em breve para uma audiência pública. Participou de mais 244uma ação de fiscalização da Anvisa, dessa vez nos municípios de Jequié, Jaguaquara, Jitaúna e 245Ipiaú, a qual teve uma repercussão muito boa, pois foram interditadas várias farmácias, com 246prisões de seus proprietários, por uma série de irregularidade. Disse ainda que foi realizado em 247Jequié um grande seminário, com palestra do Dr. Adilson Bezerra, o qual contou com 248participação em massa dos farmacêuticos da região, representantes da Visa e Dires, estudantes de 249farmácia e o delegado das cidade, totalizando cerca de 400 pessoas. Explicou que o Dr. Adilson, 250na sua palestra, falou da legislação e principalmente das penalidades que estão sujeitos os seus 251infratores. O Dr. Altamiro informou ainda que o Presidente da Associação de Distribuidores de 252Medicamentos de Feira de Santana o procurou para uma reunião no CRF-BA, onde o mesmo 253informou que representa 20 distribuidoras de medicamentos, as quais abastecem o comércio 254clandestino de medicamentos, e em função das ações da Anvisa eles propuseram pactuar com o 255CRF-BA, afirmando que não mais comercializarão medicamentos para as farmácias sem alvará 256sanitário e farmacêutico, solicitando que o CRF-BA ajude a encontrar farmacêutico para as que 257querem regularizar e articulasse com o Dr. Adilson da Anvisa um seminário para conscientização 258dos profissionais e proprietários de farmácias da região. A Dra. Edenia colocou que a Anvisa 259deveria realizar ações freqüentemente para conscientizar as pessoas que desconhecem as leis. 260Item XII - O Que Ocorrer: não havendo pronunciamento por parte dos presentes, o Dr. 261Altamiro, declarou encerrada a reunião, e eu, Diretora Tesoureira, em substituição a Secretária262Geral, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, assinei conjuntamente com o Senhor 263Presidente em exercício. Salvador, 15 de fevereiro de 2011.