Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2014
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
EXTRATOS DE INCORPORAÇÃO
Processo nº: 05315.002048/2013-55.
Interessada: União Federal.
Espécie: Termo de Incorporação
Objeto: Termo de Incorporação ao Patrimônio da União de um imóvel
denominado Ilha Lamparina, localizado ao longo do Rio Araguari, no
trecho conhecido como Baixo Araguari, município de Cutias do Araguari, no Estado do Amapá, com área de 22,3449ha
(223.494,00m²).
Fundamentação legal: que o imóvel foi adquirido com fundamento no
art. 20, I, da Constituição Federal c/c art. 1º, c, do Decreto-lei nº
9.760/1946;
Lavrado em livro próprio da SPU/Amapá, Livro nº 05 (Termos de
Incorporação), Folhas 60/61, com cadastramento no SIAPA, R.I.P.
imóvel sob o nº 0667.0100046-87.
Data da Assinatura do Termo: 13 de fevereiro de 2014.
Processo nº: 05315.001271/2013-85.
Interessada: União Federal.
Espécie: Termo de Incorporação
Objeto: Termo de Incorporação ao Patrimônio da União de um imóvel
denominado Ilha Monte Oreb, localizado ao longo do Rio Araguari,
no trecho conhecido como Baixo Araguari, município de Cutias do
Araguari, no Estado do Amapá, com área de 16,5967ha
(165.967,24m²).
Fundamentação legal: que o imóvel foi adquirido com fundamento no
art. 20, I, da Constituição Federal c/c art. 1º, c, do Decreto-lei nº
9.760/1946;
Lavrado em livro próprio da SPU/Amapá, Livro nº 05 (Termos de
Incorporação), Folhas 68/69, com cadastramento no SIAPA, R.I.P.
imóvel sob o nº 0667.0100049-20.
Data da Assinatura do Termo: 17 de fevereiro de 2014.
Processo nº: 05315.001302/2013-06.
Interessada: União Federal.
Espécie: Termo de Incorporação
Objeto: Termo de Incorporação ao Patrimônio da União de um imóvel
denominado Ilha Pequena, localizado ao longo do Rio Araguari, no
trecho conhecido como Baixo Araguari, município de Cutias do Araguari, no Estado do Amapá, com área de 5,000ha (50.000,00m²).
Fundamentação legal: que o imóvel foi adquirido com fundamento no
art. 20, I, da Constituição Federal c/c art. 1º, c, do Decreto-lei nº
9.760/1946;
Lavrado em livro próprio da SPU/Amapá, Livro nº 05 (Termos de
Incorporação), Folhas 62/63, com cadastramento no SIAPA, R.I.P.
imóvel sob o nº 0667.0100050-63.
Data da Assinatura do Termo: 13 de fevereiro de 2014.
Processo nº: 05315.002046/2013-66.
Interessada: União Federal.
Espécie: Termo de Incorporação
Objeto: Termo de Incorporação ao Patrimônio da União de um imóvel
denominado Ilha Tabocal, localizado ao longo do Rio Araguari, no
trecho conhecido como Baixo Araguari, município de Cutias do Araguari, no Estado do Amapá, com área de 18,4009ha
(184.009,26m²).
Fundamentação legal: que o imóvel foi adquirido com fundamento no
art. 20, I, da Constituição Federal c/c art. 1º, c, do Decreto-lei nº
9.760/1946;
Lavrado em livro próprio da SPU/Amapá, Livro nº 05 (Termos de
Incorporação), Folhas 70/71, com cadastramento no SIAPA, R.I.P.
imóvel sob o nº 0667.0100047-68.
Data da Assinatura do Termo: 18 de fevereiro de 2014.
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Objeto: No uso da competência que me foi delegada pelo art. 32,
inciso VI, Anexo XII, da Portaria MP nº 232/2005, RATIFICO a
decisão do Superintendente do Patrimônio da União no Estado de
Minas Gerais, com fulcro no art. 17, § 2º, I da Lei nº 8.666/1993,
referente à dispensa de licitação para CESSÃO DE USO GRATUITA
PROVISÓRIA, até que seja concluída incorporação do imóvel referido na Portaria Nº 30, de 29 de maio de 2013, denominado antiga
Estação Ferroviária de Diamantina, localizado na Praça da Estação
s/n, município de diamantina, utilizado pelo Corpo de Bombeiros para
manutenção e ampliação das atividades de segurança e prevenção
contra incêndios e desastres, de acordo com o que consta do Processo/SPU nº 04926.000272/2013-51.
.
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA EXECUTIVA
EDITAL Nº 12, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
PARA O CARGO DE AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO, SUBSTITUTO, torna públicos o resultado final na sindicância de vida pregressa e o resultado final no
concurso público dos candidatos sub judice, referentes ao concurso
público para provimento de vagas para o cargo de Auditor-Fiscal do
Trabalho.
1 DO RESULTADO FINAL NA SINDICÂNCIA DE VIDA
PREGRESSA DOS CANDIDATOS SUB JUDICE
1.1 Relação final dos candidatos sub judice indicados na
sindicância de vida pregressa, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
3
10018655, Andrea Oliveira do Nascimento / 10013634, Bruno Alvim Possas / 10002140, Claudemir Advincula Sao Miguel /
10070749, Daniel Borges Santana / 10019767, Greice Anne Souza /
10008685, Louise Bousfield de Lorenzi Tezza / 10043626, Luciana
Rego de Freitas / 10000079, Mellina Brito Conte / 10035864, Meyuri
Noce Watanabe / 10049598, Priscilla Batista Ferreira / 10026376,
Rogerio Santiago / 10010701, Samuel de Oliveira Coelho.
2 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
DOS CANDIDATOS SUB JUDICE
2.1 Resultado final no concurso público dos candidatos sub
judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato
em ordem alfabética e nota final.
10018655, Andrea Oliveira do Nascimento, 265.25 /
10013634, Bruno Alvim Possas, 277.47 / 10002140, Claudemir Advincula Sao Miguel, 282.00 / 10070749, Daniel Borges Santana,
286.06 / 10019767, Greice Anne Souza, 296.51 / 10008685, Louise
Bousfield de Lorenzi Tezza, 299.21 / 10043626, Luciana Rego de
Freitas, 280.75 / 10000079, Mellina Brito Conte, 249.82 / 10035864,
Meyuri Noce Watanabe, 283.34 / 10049598, Priscilla Batista Ferreira,
272.01 / 10026376, Rogerio Santiago, 277.47 / 10010701, Samuel de
Oliveira Coelho, 291.92.
NILTON FRAIBERG MACHADO
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
LOGÍSTICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2014 UASG 380018
Nº Processo: 46336001257201311.
PREGÃO SRP Nº 34/2013. Contratante: MINISTERIO DO
TRABALHO
E
EMPREGO
-MTE.
CNPJ
Contratado:
03420926000124. Contratado : GLOBAL VILLAGE TELECOM
S.A. -Objeto: Prestação de serviços telefônicos Fixo Comutado (fixofixo e fixo-móvel), a ser executado de forma contínua. Fundamento
Legal: Lei 10520/2002 . Vigência: 17/01/2014 a 17/01/2015. Valor
Total: R$2.825.884,09. Data de Assinatura: 17/01/2014.
(SICON - 06/03/2014) 380918-00001-2014NE800003
SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DE EMPREGO
EXTRATOS DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
ESPÉCIE: Prorrogação De Ofício nº 001/2014 ao Plano de Implementação do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã celebrado
entre o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego e a Prefeitura Municipal de
FARROUPILHA/RS, Processo nº. 46958.000029/2013-14. Objeto:
Prorrogar "De Ofício" o prazo de vigência. Vigência: de 15/03/2014
a 30/09/2014. Data de Assinatura: 27/02/2014. Signatário: SILVANI
ALVES PEREIRA, CPF: 233.820.821-87, Secretário de Políticas Públicas de Emprego - Substituto, SPPE/MTE.
ESPÉCIE: Prorrogação De Ofício nº 004/2014 ao Plano de Implementação do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã celebrado
entre o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego e o Governo do Paraná,
Processo nº. 46958.000312/2011-76 Objeto: Prorrogar "De Ofício" o
prazo de vigência. Vigência: de 24/02/2014 a 28/04/2014. Data de
Assinatura: 24/02/2014. Signatário: SILVANI ALVES PEREIRA,
CPF: 233.820.821-87, Secretário de Políticas Públicas de Emprego Substituto, SPPE/MTE.
ESPÉCIE: Prorrogação De Ofício nº 003/2014 ao Plano de Implementação do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã celebrado
entre o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego e a Prefeitura Municipal de
MACEIÓ/AL, Processo nº. 46958.000051/2012-75. Objeto: Prorrogar
"De Ofício" o prazo de vigência. Vigência: de 28/02/2014 a
29/05/2014. Data de Assinatura: 28/02/2014. Signatário: SILVANI
ALVES PEREIRA, CPF: 233.820.821-87, Secretário de Políticas Públicas de Emprego - Substituto, SPPE/MTE.
ESPÉCIE: Prorrogação De Ofício nº 005/2014 ao Plano de Implementação do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã celebrado
entre o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego e a Prefeitura Municipal de
PARANAVAÍ/PR, Processo nº. 46958.000173/2011-81. Objeto: Prorrogar "De Ofício" o prazo de vigência. Vigência: de 28/02/2014 a
28/04/2014. Data de Assinatura: 28/02/2014. Signatário: SILVANI
ALVES PEREIRA, CPF: 233.820.821-87, Secretário de Políticas Públicas de Emprego - Substituto, SPPE/MTE.
ESPÉCIE: Prorrogação De Ofício nº 002/2014 ao Plano de Implementação do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã celebrado
entre o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego e a Prefeitura Municipal de
SÃO RAIMUNDO NONATO/PI, Processo nº. 46069.004073/201229. Objeto: Prorrogar "De Ofício" o prazo de vigência. Vigência: de
18/02/2014 a 18/04/2014. Data de Assinatura: 18/02/2014. Signatário:
SILVANI ALVES PEREIRA, CPF: 233.820.821-87, Secretário de
Políticas Públicas de Emprego - Substituto, SPPE/MTE.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032014030700232
ISSN 1677-7069
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
AVISO DE ANULAÇÃO
PREGÃO Nº 2/2014
Fica anulada a licitação supracitada, referente ao processo Nº
46200002154201311 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, visando a
prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado instalados nas dependências da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no
Acre e Agencia de Atendimento de Cruzeiro do Sul
JOSE RIBAMAR CORDEIRO DA SILVA
Chefe do Nucleo de Serviços Gerais
(SIDEC - 06/03/2014) 380030-00001-2014NE800003
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 1/2014 - UASG 380033
Nº Processo: 46204005240/2013 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa para confecção de formulários gráficos, envelopes e capas de processo, visando atender às necessidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Bahia SRTE/BA
Total de Itens Licitados: 00005. Edital: 07/03/2014 de 08h00 às
12h00 e de 13h às 17h00. Endereço: Avenida Sete de Setembro, 698
- Merces Centro - SALVADOR - BA. Entrega das Propostas: a partir
de 07/03/2014 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura
das Propostas: 19/03/2014 às 13h30 site www.comprasnet.gov.br..
Informações Gerais: Esclarecimentos: [email protected]
CARLOS ANTONIO DE MELO FERREIRA
Pregoeiro
(SIDEC - 06/03/2014) 380918-00001-2014NE810001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Termo Aditivo Nº 3/2014 publicado no DOUde 27/02/2014, Seção 3, Pág. 180. Onde se lê: CNPJ Contratado
41606211000150. Contratado:HOBBY ENGENHARIA LTDA -ME
Leia-se: CNPJ Contratado 33000118000179. Contratado: TELEMAR
NORTE LESTE S/A
(SICON - 06/03/2014) 380018-00001-2014NE800001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 5/2014 - UASG 380937
Nº Processo: 46208014737201315 . Objeto: Locação de imóvel situado na cidade de Rio Verde/GO para funcionamento da Agência
Regional do Trabalho e Emprego em Rio Verde-Goiás. Total de Itens
Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso X da Lei nº
8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Conforme previsão legal. Declaração de Dispensa em 28/02/2014. ANDREA HAMER DE OLIVEIRA. Chefe Sesg. Ratificação em 28/02/2014. SEBASTIANA DE
OLIVEIRA BATISTA. Chefe Sead e Ordenadora de Despesas. Valor
Global: R$ 480.000,00. CNPJ CONTRATADA : 03.047.573/0001-69
GLOBOMAQBORRACHAS E MAQUINAS LTDA - EPP.
(SIDEC - 06/03/2014) 380937-00001-2014NE800001
EDITAL Nº 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO
DE ESTAGIÁRIOS
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em
Goiás, com fundamento na Lei nº 11.788/2008, de 25.09.2008, na
Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 313,
de 14.09.2007, alterada pela Portaria nº 467, de 31.12.2007, e Orientação Normativa do Secretário de Recursos Humanos do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão Nº 07, 30.10.2008, faz saber a
todos que se encontra aberto o processo seletivo para preenchimento
imediato de vagas e formação de cadastro de reserva para contratação
de estagiários para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e
Emprego, na modalidade de estágio não obrigatório, remunerado, de
nível médio e superior, conforme disposições constantes neste Edital.
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1. Poderão inscrever-se para o exame de seleção os estudantes matriculados em instituições oficiais de ensino reconhecidas
e que mantenham convênio com o Centro de Integração Empresa
Escola (CIEE), observadas as seguintes condições:
a)de nível médio, que estiverem cursando Ensino Médio,
com idade mínima de 16 anos completos na data da assinatura do
Termo de Compromisso de Estágio TCE); observado o prazo mínimo
de 6 meses para o término do curso.
b)de nível superior, com idade mínima de 16 anos completos
na data da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE),
devendo estar cursando no mínimo 50% da grade curricular para o
curso de Jornalismo; observado o prazo mínimo de 6 meses para o
término do curso.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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3
ISSN 1677-7069
c)de nível superior, com idade mínima de 16 anos completos
na data da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE),
devendo estar cursando no mínimo o 3º semestre, ou o 2º ano, quando
for o caso e com a devida equivalência, de graduação para os cursos
de Administração e Direito; observado o prazo mínimo de 6 meses
para o término do curso.
1.2. As inscrições serão gratuitas, realizadas pelo próprio
estudante ou responsável, bem como por procuração, no período de
10/03/2014 a 21/03/2014.
1.3. Havendo inscrições em número inferior ao quantitativo
de vagas ofertadas, fica facultada à Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego em Goiás, via Comunicado amplamente divulgado, prorrogar o prazo para as inscrições.
1.4. Para os estudantes da Capital, as inscrições serão realizadas na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
em Goiás - SRTE/GO, situada à Avenida 85, nº 887, Setor Sul,
Goiânia - Goiás, 6º andar, Gabinete, no horário de 9:00h às 11:00h e
de 14:00h às 17:00h.
1.5. Para os estudantes das cidades do interior as inscrições
serão realizadas na Agência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego de cada cidade a que se destina a vaga, conforme endereço
constante do Anexo I, seguindo o mesmo horário do item anterior.
1.6. A inscrição será realizada mediante preenchimento de
formulário próprio (Anexo II), disponibilizado no local da inscrição,
com apresentação de cópia legível, sem rasura e autenticada da seguinte documentação:
I - Comprovante de Matrícula, bem como do Histórico Escolar ou do Boletim Escolar;
II - Comprovante de que é beneficiário do PROUNI ou do
FIES para àquele que se declarar inscrito neste(s) programas;
III - Comprovante de participação em cursos/congressos/palestras/seminários extracurriculares nos últimos 5 (cinco) anos;
IV - Certificado de conclusão de cursos de informática (Sistemas Operacionais, Editores de Texto e Planilhas Eletrônicas).
1.7. Os documentos previstos no item anterior (1.6) deverão
ser apresentados no ato da inscrição e servirão de base para Seleção
e Classificação dos(as) candidatos(as).
1.8. O pedido de inscrição implicará no conhecimento e
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no presente
Edital, em relação às quais não será admitida alegação de desconhecimento.
2. DAS VAGAS:
2.1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento imediato de vagas abertas, bem como a formação de cadastro de reserva.
2.2. O cadastro de reserva será composto por todos(as) os(as)
candidatos(as) que atingirem a pontuação mínima prevista no critério
de seleção.
2.3. O número total de vagas autorizadas para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás é de 12 (doze)
de nível médio e 21 (vinte e uma) de nível superior, distribuídas em
18 (dezoito) para o curso de Direito, 2 (duas) para o curso de Administração e 1 (uma) para o curso de Jornalismo.
2.4. O preenchimento das vagas será feito ao longo do prazo
de validade do certame, na medida da disponibilização das mesmas,
conforme horários existentes nos turnos matutino ou vespertino, haja
vista poderem estar atualmente ocupadas.
2.5. O atual quantitativo de vagas disponíveis para preenchimento imediato consta no Anexo I.
2.6.O prazo de validade do certame será de 12 (doze) meses,
a contar da data de divulgação do Resultado Final, conforme definido
no item 5.1, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse
da Administração obedecendo os critérios de conveniência e oportunidade.
2.7 Aos estudantes com deficiência física, amparados pelo
artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, é assegurado o direito
de participar do programa de estágio, cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, reservando-se 10%
(dez por cento) das vagas, conforme artigo 17, §5º da Lei nº
11.788/2008, e artigo 7º, caput da Orientação Normativa nº 7/2008.
2.8. Para concorrer às vagas a que se refere o subitem 2.5, na
condição de estudante com deficiência, o candidato deverá assinalar
em campo específico da Ficha de Inscrição (Anexo II) esta opção e
deverá apresentar, quando da assinatura do Termo de Compromisso
de Estágio - TCE, caso seja selecionado, laudo médico original emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
2.9. Os candidatos que concorrerem na forma descrita no
subitem 2.7, se não eliminados no concurso, serão convocados para se
submeter à perícia médica realizada por médico perito oficial, lotado
no Ministério da Saúde (Subsistema Integrado de Assistência à Saúde
do Servidor - SIASS), em Goiânia-GO, que verificará sobre a sua
qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a
incompatibilidade entre as atribuições do estágio e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298, de 20 de
dezembro de 1999 e suas alterações.
2.10. O candidato que se submeter à perícia médica indicada
no subitem 2.9. e for reprovado na perícia médica por não ter sido
considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na
lista de classificação geral.
2.11. O candidato que for reprovado na perícia médica, na
forma do subitem 2.9, em virtude de incompatibilidade da deficiência
com as atribuições do estágio será eliminado do concurso.
2.12. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3. DA SELEÇÃO:
3.1. O processo seletivo será realizado pela Comissão de
Seleção de Estagiários da SRTE/GO - CSE, composta por servidores
efetivos desta Regional, por intermédio da avaliação do Histórico ou
Boletim Escolar, adotando-se os seguintes critérios para a organização
da lista de classificação:
a) A seleção será feita com base nas notas escolares do(a)
candidato(a), sendo classificado àquele(a) que obtiver média aritmética igual ou superior a 5,0 (cinco).
b) Para obtenção da média aritmética dos candidatos (as) de
nível médio, será considerado o último bimestre cursado.
c) Para obtenção da média aritmética dos candidatos (as) de
nível superior, será considerado o último semestre cursado.
d) Caso a documentação apresentada (Histórico ou Boletim
Escolar) não possibilite a mensuração definida nos itens "b" e "c", o
candidato será automaticamente eliminado.
4. DA CLASSIFICAÇÃO:
4.1. A classificação final obedecerá a ordem da média aritmética conforme os critérios de seleção previstos no item anterior.
4.2. Em caso de empate adotar-se-ão, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:
4.2.1. Ensino Médio:
a) estudante mais adiantado no curso.
b) maior quantidade de certificados de conclusão de cursos
de informática diferentes, até o limite de 3 (três).
c) maior quantidade de certificados de conclusão de outros
cursos extracurriculares diferentes, até o limite de 3 (três), com no
máximo 3 (três) anos de conclusão.
d) maior nota na disciplina Português.
e) maior nota na disciplina Matemática.
f) persistindo o empate, será beneficiado(a) o(a) candidato(a)
de maior idade.
4.2.2. Ensino Superior:
a) estudante mais adiantado no curso.
b) maior quantidade de certificados de conclusão de cursos
de informáticas diferentes, até o limite de 3 (três).
c) maior quantidade de certificados de conclusão de outros
cursos extracurriculares diferentes, até o limite de 3 (três), com no
máximo 5 (cinco) anos de conclusão.
d) estudante participante do programa governamental PROUNI.
e) estudante participante do programa governamental FIES.
f) maior média aritmética de todas as notas das disciplinas
do Histórico Escolar.
g) persistindo o empate será beneficiado(a) o(a) candidato(a)
de maior idade.
4.2.3. A classificação se dará por município onde se localiza
a vaga, bem como para o curso específico, nos casos das vagas de
Nível Superior.
5. DO RESULTADO:
5.1. O resultado preliminar do certame, bem como a convocação para perícia médica dos candidatos com deficiência, serão
divulgados através de publicação de Comunicado afixado nos Edifícios da Sede e do Anexo da Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego em Goiás - SRTE/GO, das Agências/Gerência do Interior,
no dia 26/03/14, e nas respectivas homepages, nos endereços abaixo:
a)Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em
Goiás (SRTE/GO), sito à Avenida 85, nº 887, Setor Sul, Goiânia-GO,
inclusive em sua página portal.mte.gov.br/delegacias/go/ clicando na
guia "Seleção de Estagiários".
Seção de Políticas de Trabalho, Emprego e Renda (Prédio
Anexo), sito à Avenida Olinto Pereira Manso, nº 866, Setor Sul,
Goiânia-GO.
Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2014
b)Agências do Interior - endereços constantes no Anexo I.
c)Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, na página
www.ciee.org.br
5.2. O resultado final, após análise de possíveis recursos e
realização de perícias médicas, será divulgado da mesma forma no
dia 31/03/14.
6. DO RECURSO
6.1 Ao candidato será facultado recurso contra o resultado do
certame.
6.2 O recurso deve ser fundamentado, especificando o ponto
questionado e apresentado no dia 28/03/2014, por meio de formulário
específico conforme Anexo III, disponível no mesmo local onde foi
feita a inscrição.
7. DA CONTRATAÇÃO:
7.1. Os candidatos aprovados integrarão o cadastro de reserva pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por
igual período, no interesse da Administração, obedecendo aos critérios de conveniência e oportunidade, e serão convocados conforme
a disponibilidade de vagas, para a celebração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE). A aprovação no processo seletivo gera
apenas expectativa de direito a celebração do Termo de Compromisso
de Estágio (TCE).
7.2. Na impossibilidade do(a) candidato(a) assumir a vaga
oferecida no prazo previsto no item 7.5, ele poderá recusar a convocação, passando para o final da lista de classificados, sendo convocado o candidato de classificação imediatamente posterior.
7.3. A convocação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação no certame.
7.4. Os candidatos serão convocados através de e-mail e/ou
por telefone, constantes em suas respectivas fichas de inscrição, devendo manter esses dados atualizados junto ao local de realização das
inscrições.
7.5. O candidato terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar
do dia subsequente ao recebimento da convocação, para se manifestar
a respeito do interesse em preencher a vaga; caso não se manifeste,
será aplicada a situação prevista no ítem 7.2.
7.6 No ato da assinatura do Termo de Compromisso de
Estágio (TCE) o(a) candidato(a) deverá apresentar cópia da seguinte
documentação:
•Carteira de identidade;
•CPF;
•Certidão de nascimento dos dependentes economicamente,
se houver;
•Certidão de casamento, se for o caso;
•Comprovante dos dados bancários;
•Título Eleitoral (para maiores de 18 anos);
•Comprovante de residência;
•Certificado de reservista para estagiário do sexo masculino,
maiores de 18 anos;
•Duas fotografias 3 x 4 atuais.
7.7. A carga horária do estágio será de 20 (vinte) horas
semanais distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, sem prejuízo das
atividades discentes.
7.8. O(A) estagiário(a) fará jus a bolsa auxílio mensal e ao
auxílio transporte, conforme estabelecido na Orientação Normativa Nº
7, de 30/10/2008, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério
Planejamento, Orçamento e Gestão.
7.9. O valor da bolsa correspondente à carga horária de 20
horas semanais é de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais) e
R$ 203,00 (duzentos e três reais), para estudantes de Ensino Superior
e de Ensino Médio, respectivamente.
7.10. O(A) estudante receberá auxílio transporte em pecúnia,
no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, correspondente aos dias
efetivamente estagiados.
7.11. O(A) estudante servidor(a) público; o(a) militar da
União, dos Estados ou do DF; o(a) titular de mandato eletivo federal,
estadual, distrital ou municipal; ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer do Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios não poderá firmar o Termo de
Compromisso de Estágio (TCE), bem como os cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau civil, do superintendente, dos
supervisores de estágio, ou do chefe da unidade administrativa onde
o(a) estagiário(a) for alocado(a).
7.12. O estágio terá duração máxima de até 24 (vinte e
quatro) meses, condicionada à apresentação semestral do Boletim de
Notas / Freqüência para os estudantes de Ensino Médio e Declaração
ou Comprovante de Matrícula atualizada para os estudantes de Ensino
Superior.
7.13. A assinatura do Termo de Compromisso de Estágio
(TCE) não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o
Ministério do Trabalho e Emprego/Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás.
8. CRONOGRAMA
ETAPA
Inscrições
Resultado Preliminar/Convocação para perícia médica (candidatos com deficiência)
Apresentação de recurso
Resultado Final
PERÍODO
10 a 21/03/2014
26/03/2014
28/03/2014
31/03/2014
ÍTEM EDITAL
1.2
5.1
6.2
5.2
9. DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. O estágio poderá ser encerrado a qualquer tempo, por interesse e conveniência, tanto da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) quanto do(a) estagiário(a), de acordo com o previsto
no artigo 19, incisos I a VIII da Orientação Normativa nº 07/SRH/MOG, de 30/10/2008.
9.2. Todos os atos pertinentes à seleção serão publicados nos Edifícios Sede e Anexo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO), das Agências/Gerência do Interior para as quais houver
vagas e do CIEE, nos endereços abaixo:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032014030700232
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2014
3
ISSN 1677-7069
147
9.2.1 Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO), sito à Avenida 85, nº 887, Setor Sul, Goiânia-GO, inclusive em sua página portal.mte.gov.br/delegacias/go/ clicando na guia "Seleção
de Estagiários".
9.2.2 Seção de Políticas de Trabalho, Emprego e Renda (Prédio Anexo), sito à Avenida Olinto Manso Pereira, nº 866, Setor Sul, Goiânia-GO.
9.2.3 Agências do Interior - endereços constantes no Anexo I.
9.2.4. Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), sito à Rua 3, nº 1.245, Centro, Goiânia-GO , inclusive na página www.ciee.org.br
9.3. Integram o presente Edital os Anexos I a III.
9.4. Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás.
ARQUIVALDO BITES LEÃO LEITE
ANEXO I
VAGAS PARA PROVIMENTO IMEDIATO
PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL Nº 1/SRTE/GO, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
LOCALIZAÇÃO DA VAGA
Sede e Anexo da Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego em Goiás - SRTE/GO
TIPO/CURSO
Nível Superior/Direito
ENDEREÇO/MUNICÍPIO
(Sede) Av. 85, nº 887, Setor Sul, Goiânia-GO
(Anexo) Av. Dr. Olinto Manso Pereira, nº 866, Setor Sul, Goiânia-GO.
Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Anápolis GRTE/ANS
Agência Regional do Trabalho e Emprego em Catalão - ARTE
Nível Superior/Administração
Nível Superior/Jornalismo
Nível Médio
Nível Superior/Direito
Rua 15 de Dezembro, nº 536, Centro, Anápolis-GO.
Nível Médio
Nível Superior/Direito
Rua Juca Cândido, nº 68, Centro, Catalão-GO
PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL Nº 001/SRTE/GO, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2014
INSCRIÇÃO
Nº_______/1/______
Preencher com letra de forma
Nome:
RG: CPF.: Data de Nascimento: / /
Endereço: Bairro:
Complemento: Cidade: UF.:
Tel. Fixo.:( ) Cel.:( ) e-mail:
Nível Médio Nível Superior Curso: Direita Administração Jornalismo
Localidade da vaga que concorre: Goiânia Anápolis Catalão
Instituição de Ensino: Período/Ano:
Matutino Matutino
Turno que estuda: Vespertina Noturna Disponibilidade de turno para estagiar: Vespertino
Sim Sim
Concorre como pessoa com deficiência? Não Beneficiário dos programas PROUNI ou FIES? Não
Declaro, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas são totalmente verídicas, bem como de que tenho ciência do contido no Edital Nº 001/SRTE/GO, de 28 de fevereiro de 2014 - Processo Seletivo
para Admissão de Estagiários.
Local:______________________Data______/______/_________
_________________________________________
Assinatura
Destaque aqui
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO - Nº_______/1/______
EDITAL Nº 1/SRTE/GO, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014 - PROCESSOS SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS
Nome do Servidor:
Matr. SIAPE:
Local:
Data:____/____/_______
_________________________________________
Assinatura e Carimbo
PROCESSO
RECURSO
SELETIVO
PARA ADMISSÃO DE
ESTAGIÁRIOS
EDITAL Nº
1/SRTE/GO,
DE 28 DE
FEVEREIRO
DE 2014
Hora:____:____
Nº______/1/______
Preencher com letra de forma
Nome:
RG: CPF.:
Tel. Fixo.:( ) Tel. Cel.:( ) e-mail:
Nível Médio Nível Superior Curso:
Fundamentação e argumentação lógica (use o verso se necessário):
Data:_____/_____/________ Assinatura do candidato:________________________________________
Parecer da Comissão de Seleção de Estagiários:
Tendo em vista a análise acima, somos pelo () deferimento do recurso. () indeferimento do recurso.
Assinaturas e carimbos dos membros da Comissão de Seleção de Estagiários
Data:_____/____/_______
Presidente
Membro
Membro
Destaque aqui
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE RECURSO - Nº_______/1/______
EDITAL Nº 1/SRTE/GO, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014 - PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS
Nome do Servidor:
Local:
Data:____/____/_______
_________________________________________
Assinatura e Carimbo
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032014030700232
Matr. SIAPE:
Hora:____:____
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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