UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM COMUNICAÇÃO
EDITAL Nº 05/2014
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS PARA PAGAMENTO DE TAXAS DE
PÓS-GRADUAÇÃO (PROSUP/CAPES) NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO
SENSU EM COMUNICAÇÃO
1. Do objeto:
1.1. A Comissão de Bolsas de Estudo de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação
Stricto Sensu em Comunicação da Universidade Católica de Brasília (UCB) informa aos
interessados que estão abertas, no período de 26/02/2014 a 28/02/2014, as inscrições
para o Processo Seletivo para Concessão de Auxílios para Pagamento de Taxas,
destinados aos alunos regulares do Mestrado em Comunicação da UCB. Os referidos
Auxílios são financiados pelo Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de
Ensino Particulares (PROSUP), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES), seguindo determinações da Portaria CAPES nº. 181, de 18 de
dezembro de 2012.
2. Da modalidade e do quantitativo
2.1. Auxílio para Pagamento de Taxas: custeio das taxas escolares. As taxas serão pagas
mensalmente pela CAPES diretamente nas respectivas contas dos beneficiários, que
deverão repassar o valor para a Universidade, em substituição ao pagamento das
mensalidades e demais taxas do curso, pelo prazo de até 12 meses, prorrogável por igual
período;
2.2. Para esta modalidade serão concedidos 03 (três) auxílios para Mestrado, que serão
disponibilizados conforme abaixo:
2.2.1. 1º colocado: a partir de março de 2014;
2.2.2. 2º e 3º colocados: a partir de abril de 2014.
3. Dos requisitos
3.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo para Concessão de Auxílios para Pagamento
de Taxas os alunos regulares do curso de Mestrado em Comunicação da UCB, que
atendam às seguintes condições:
3.1.1. comprovar desempenho satisfatório conforme as normas definidas pelo Programa de
Pós-Graduação;
3.1.2. não possuir qualquer relação de trabalho com a Universidade Católica de Brasília
(UCB), nem com a União Brasiliense de Educação e Cultura (UBEC);
3.1.3. não acumular o benefício do Auxílio para Pagamento de Taxas Escolares com
qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra
agência de fomento pública nacional;
3.1.4. se servidor público, demonstrar regularidade do afastamento do exercício do cargo,
salvo se conciliáveis as atividades do curso com a jornada laboral;
3.1.5. realizar estágio de docência de 4 (quatro) horas semanais por um semestre letivo,
salvo para alunos com experiência docente comprovada;
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3.1.6. não ter realizado trancamento de matrícula, nem ter requerido afastamento
temporário ou cancelamento de disciplina;
3.1.7. dedicar, no mínimo, vinte horas semanais às atividades do Mestrado, com o devido
registro das atividades.
3.1.8. repassar mensalmente à Instituição de Ensino Superior o valor da taxa escolar
recebido pela CAPES em conta bancária;
3.1.9. não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
3.1.10. assumir a obrigação de restituir todos os recursos recebidos da CAPES, na
hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por doença grave devidamente
comprovada.
3.1.11. firmar termo de compromisso, no qual declara estar ciente e de acordo com os
requisitos estabelecidos nesta artigo, e que concluirá o curso dentro do prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) meses previsto no regulamento do Mestrado.
4. Das inscrições
4.1. Período de inscrição: das 08h do dia 26/02/2014 até às 17h do dia 28/02/2014.
4.2. Local: Secretaria do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Comunicação, no
Campus Avançado Asa Norte, sala A-210.
4.3. Previsão para divulgação dos resultados no site do Mestrado e convocação dos
beneficiários para assinatura de documentos adicionais e/ou esclarecimentos que se
fizerem necessários: 07/03/2014
5. Da documentação
5.1. Cópia do documento de identidade (RG);
5.2. Cópia do CPF;
5.3. Cópia do passaporte, caso a nacionalidade do aluno seja estrangeira;
5.4. Cópia impressa do Currículo Lattes atualizado;
5.5. Cópias dos comprovantes das atividades lançadas no currículo Lattes para fins de
verificação dos indicadores de produção científica;
5.6. Cópia da declaração de renda referente ao ano anterior;
5.7. Formulário de Requerimento dos benefícios de Auxílio para Pagamento de Taxas
PROSUP/CAPES devidamente preenchido e assinado (Anexo 1 deste Edital);
5.8. Formulário de Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado (Anexo 2
deste Edital);
5.9. Ficha de pontuação dos indicadores de produção científica preenchida (Anexo 3);
5.10.Cópia de comprovante de conta bancária no Banco do Brasil (banco, nº da agência e nº
da conta corrente). Obs.: no caso de ainda não ter conta no banco, os dados bancários
poderão ser entregues após a divulgação do resultado deste edital, até o dia 10/03/2014.
5.11.Declaração de próprio punho em que afirma ter, pelo menos, 20 horas semanais
disponíveis para as atividades do Mestrado;
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6. Dos critérios
6.1. Serão contemplados com o auxílio para pagamentos de taxas PROSUP/CAPES os
candidatos que obtiverem melhores classificações no processo seletivo, cujos critérios de
pontuação e seleção estão abaixo estabelecidos, mediante análise dos documentos
comprobatórios do Currículo Lattes, Histórico Escolar e Desempenho no Processo
Seletivo para ingresso no Mestrado.
6.2. Para ingressantes (estudantes de 1º semestre):
6.2.1. Nota final obtida no processo de seleção para Mestrado/Doutorado, com peso 2 (até
20 pontos)
6.2.2. Pontuação dos indicadores de produção científica (vide anexo 3)
6.3. Para estudantes de 2º ano:
6.3.1. Média de conceitos apresentados no histórico escolar, com peso 1 (até 10 pontos).
6.3.2. Nota final obtida no processo de seleção para Mestrado/Doutorado, com peso 1 (até
10 pontos)
6.3.3. Pontuação dos indicadores de produção científica (vide anexo 3)
6.4. No caso de empate, será contemplado com o auxílio o aluno que comprovar menor renda
com base na declaração prevista no item 5.6. Persistindo o empate, o auxílio será
concedido ao candidato com maior tempo na condição de aluno regular no Mestrado em
Comunicação.
7. Da revogação da concessão de Auxílios para Pagamento de Taxas
7.1. Conforme previsto no Artigo 17 da Portaria CAPES Nº. 181, de 18/12/2012, revogar-se-á a
concessão dos benefícios, com a consequente restituição de todos os valores recebidos,
nos seguintes casos:
7.1.1. se apurada omissão da declaração de quaisquer outras remunerações percebidas
pelo beneficiário, quando exigida;
7.1.2. se apurado que o bolsista exerce atividade remunerada diferente das condições que
foram indicadas no item 3 do presente edital.
7.1.3. se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza por
outra Agência;
7.1.4. se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria
ocorrido.
7.2. Na ocorrência de qualquer das situações expostas acima, o bolsista está obrigado a
ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor e impossibilitado de receber
benefícios da CAPES pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir do conhecimento
do fato.
8. Das disposições gerais:
8.1. A classificação no Processo Seletivo para Concessão de Auxílios para Pagamento de
Taxas de que trata este Edital gera, para o candidato, apenas a expectativa de obtenção
de uma bolsa, a ser efetivada mediante a disponibilização de recursos financeiros por
parte da entidade financiadora, não implicando, portanto, compromisso por parte da UCB
ou de sua mantenedora;
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8.2. O valor da bolsa de estudo obedecerá integralmente à tabela da entidade financiadora. A
concessão de bolsa não garante ao candidato o pagamento integral do curso, visto que a
forma de pagamento da UCB é por sistema de mensalidades; sendo assim, o candidato
terá os benefícios da bolsa enquanto durar a vigência da mesma;
8.3. A bolsa poderá ser concedida pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada
semestralmente, mediante solicitação do estudante e após análise e deferimento da
Comissão de Bolsas do MESTRADO EM COMUNICAÇÃO, até atingir o limite de 24 (vinte
e quatro) meses para o Mestrado, se atendidas as normas estabelecidas neste edital;
8.4. Além das situações previstas no item 7, o cancelamento da bolsa poderá ocorrer a
qualquer momento por insuficiência de desempenho acadêmico; conclusão, interrupção
ou desistência do curso; solicitação de trancamento de matrícula; afastamento temporário
ou cancelamento de disciplina; alcance do limite de duração da bolsa; perda das
condições essenciais à concessão/renovação; e se houver mudança nas condições de
concessão do benefício pela entidade financiadora;
8.5. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Bolsas do Programa de
Pós-Graduação Stricto Sensu em Comunicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2014.
Prof. Dr. Afonso Celso Tanus Galvão
Reitor
Prof. Dr. João José Azevedo Curvello
Diretor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Comunicação
Profa. Dra. Florence Marie Dravet
Representante Docente na Comissão de Bolsas
Mestranda Ruth Ester Poitevin Gomes Ferreira da Silva
Representante Discente na Comissão de Bolsas
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ANEXO 1
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A AUXÍLIO PARA PAGAMENTO DE TAXAS CAPES/PROSUP
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NÍVEL: MESTRADO
INGRESSO NO CURSO (MÊS/ANO): ______________________________________________
NOME: ____________________________________________________________________________________________
FONE: ____________________________
E-MAIL: ________________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO: _________________________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ____/____/ ________ SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO
NACIONALIDADE: ( ) BRASILEIRO ( ) ESTRANGEIRO
CPF N.º _______________________________________________________
SE ESTRANGEIRO: VISTO PERMANENTE: ( ) SIM ( ) NAO PASSAPORTE N.o _________________ PAIS: ________________________
POSSUÍ VÍNCULO EMPREGATÍCIO? ( ) SIM ( ) NAO
SE POSSUI: TIPO DE EMPREGADOR: ( ) IES NO PAÍS ( ) IES NO EXTERIOR ( ) EMPRESA
EMPREGADOR: ______________________________________________________________________________________
DATA DE INÍCIO DO ÚLTIMO VÍNCULO (DIA/MÊS/ANO): __________________________________________________________
CATEGORIA FUNCIONAL: ( ) DOCENTE ( ) NAO DOCENTE
TIPO DE AFASTAMENTO: ( ) INTEGRAL ( ) PARCIAL SITUAÇÃO SALARIAL: ( ) COM SALARIO ( ) SEM SALARIO
VALOR MENSAL DO SALÁRIO: ____________________________________________________________________________
MAIOR NÍVEL DE TITULAÇÃO OBTIDO: ____________________________________
ANO DE TITULAÇÃO: ___________________
IES DE TITULAÇÃO: ___________________________________________________________________________________
ÁREA DE TITULAÇÃO: __________________________________________________________________________________
NÚMERO DO BANCO: 001-9 – BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA _____________________ CONTA: _______________________________
DECLARAÇÃO
□ DECLARO NAO POSSUIR QUALQUER RELACAO DE TRABALHO COM A INSTITUICAO PROMOTORA DO PROGRAMA DE POSGRADUACAO (UCB) NEM COM SUA MANTENEDORA (UBEC):
□
DECLARO NAO ACUMULAR A PERCEPCAO DO AUXÍLIO PARA PAGAMENTO DAS TAXAS ESCOLARES COM QUALQUER
MODALIDADE DE AUXILIO OU BOLSA DE AGENCIA DE FOMENTO OU DE ORGANISMO NACIONAL OU INTERNACIONAL:
□DECLARO TER DISPONIBILIDADE DE DEDICACAO INTEGRAL AO PROGRAMA DE POS-GRADUACAO;
□ DECLARO QUE NAO ME ENCONTRO APOSENTADO OU EM SITUACAO EQUIPARADA;
□ DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 11 DA PORTARIA 181/2012 DA CAPES;
□ DECLARO QUE AS INFORMACOES PRESTADAS SAO VERDADEIRAS.
____/____/______
(ASSINATURA DO CANDIDATO) (DATA)
CAMPO EXCLUSIVO PARA USO DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA
SOLICITAÇÃO DE BOLSA: ( ) NAO APROVADA ( ) APROVADA
SE APROVADA: MODALIDADE: ___________________, A CONTAR DE: ___________________ DATA: _______________
Representantes da Comissão de Bolsas
Nomes e assinaturas
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ANEXO 2
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro,
para
os
devidos
fins,
que
eu,
_______________________________________________________________________________,
CPF__________________________, aluno (a) devidamente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação Stricto
Sensu em Comunicação sob o número de matrícula __________________________________, em nível de Mestrado,
da Universidade Católica de Brasília tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário de bolsa ou
taxa escolar, conforme o regulamento vigente do Programa CAPES/PROSUP, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a
respeitar as seguintes cláusulas:
I – comprovar desempenho acadêmico satisfatório consoante as normas definidas pelo Programa de Pós-Graduação;
II – quando beneficiário de bolsa CAPES dedicar-me integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação;
III- quando beneficiário de taxa repassar mensalmente à Instituição de Ensino Superior o valor da taxa escolar
recebido pela CAPES em minha conta bancária;
IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-Graduação;
V – realizar estágio de docência;
VI - não acumular a bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra
agência de fomento pública nacional ou internacional, ou ainda, com o exercício profissional remunerado, ressalvada
expressa permissão em norma específica baixada pela CAPES;
VII – se servidor público, demonstrar regularidade do afastamento do exercício do cargo, salvo se conciliáveis as
atividades do curso com a jornada laboral;
VIII – assumir a obrigação de restituir todos os recursos recebidos da CAPES, na hipótese de interrupção do estudo,
salvo se motivada por doença grave devidamente comprovada.
A inobservância das cláusulas citadas acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) beneficiário, implicará(ão) no
cancelamento da bolsa ou taxa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos
em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da CAPES, pelo período de
até cinco anos, contados do conhecimento do fato.
Assinatura do(a) beneficiário (de bolsa ou taxa):________________________________________
Local e data: _____________________________________________________________________
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação
Representante da Comissão de Bolsas Capes
___________________________________
Carimbo e assinatura
___________________________________
Nome e assinatura
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ANEXO 3
FICHA DE PONTUAÇÃO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA – AUXÍLIOS PARA PAGAMENTO DE TAXAS
CAPES/PROSUP – 2014
Aluno(a) ___________________________________________________________________________________________
INDICADORES DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA
Qtde
Peso
1 Artigos publicados ou aceitos (aceitação comprovada com documentação pertinente), em periódicos
científicos da área
1.1 Indexado com conceito A1 e A2 (QUALIS)
x 1,50
1.2 Indexado com conceito B1 e B2 (QUALIS)
x 1,25
1.3 Indexado com conceito B3 e B4 (QUALIS)
x 1,00
1.4 Indexado com conceito B5 (QUALIS)
x 0,75
1.5 Indexado com conceito C (QUALIS) e outras revistas com corpo consultivo não
indexado pelo QUALIS
x 0,50
2 Participação em eventos científicos
2.1 Trabalho completo publicado em anais de evento
x 0,50
2.2 Resumo expandido publicado em anais de evento
x 0,30
2.3 Resumo simples publicado em anais de evento
x 0,10
2.4 Apresentação oral de trabalho em evento
x 0,10
2.5 Apresentação de pôster em evento
x 0,05
Como ouvinte, sem apresentação de trabalho
x 0,01
3 Patente registrada de produtos ou processos de registro junto ao INPI ou
equivalente
x 1,50
4 Produção Técnica(palestra, relatório técnico-científico, mapa, material didático,
parecer técnico, laudo técnico e mini cursos)
x 0,10
5 Livros com ISBN
5.1 Livro publicado na área do programa (com um mínimo de 50 páginas)
x 1,50
5.2 Livro publicado em outras áreas (com um mínimo de 50 páginas)
x 1,00
5.3 Capítulo de livro publicado na área do programa
x 0,75
5.4 Capítulo de livro publicado em outras áreas
x 0,50
5.5 Organização e editoração de livros e periódicos
x 0,75
6 Filme e vídeo de divulgação científica, com aval de instituição ou sociedade
científica
x 0,75
7 Orientações concluídas e aprovadas de monografia / trabalho de conclusão de curso
de graduação (máximo 30)
x 0,05
8 Curso de especialização (Lato Sensu)
8.1 Na área do Programa
x 1,00
8.2 Em outras áreas
x 0,50
9 Assessoria/ Consultoria científica/ parecer ad hoc
em periódicos/ CAPES/ CNPq/ outros
x 0,05
10 Participação em bancas de graduação
x 0,02
11 Participação em palestras, cursos
x 0,01
12 Experiência em Iniciação Científica ( por ano)
x 1,50
13 Experiência em estágio acadêmico/ monitoria (a cada 200h)
x 0,50
Total
Pontuação Total
Brasília, _________/_________/________
Representante da Comissão de Bolsas
Nome e assinatura
7
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