UNIÃO PAULISTA DE KARAOKÊ
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Dai Jyurokkai São Paulo-Shu Senbatsu Karaokê Taikai
16º Concurso de Karaokê do Estado de São Paulo
PAULISTÃO XVI
Promoção:
UPK – União Paulista de Karaokê
Realização:
Local:
Regional Central - U.C.K. / NIPPON COUNTRY CLUB
Nippon Country Club
Rodovia Presidente Dutra, Km. 205,5 – Arujá/SP
05, 06 e 07 de fevereiro de 2010
Data:
Regiões Participantes e Representantes
Centro
Leste
Norte
Capital
Oeste
Sul I
Sul II
Grande
São
Paulo
ABCD e
B. Santista
Central
Sudoeste
Centro Oeste
Mário Nakatani
(11) 5589-5221 e 7515-2075
Décio Kawazoe
(11) 3283-3031 e 9912-2616
Ikuo Fujiyama
(11) 2965-9874 e 8489-3742
Toshio Inafuku
(11) 6211-7024 e 6211-8749
Takashi Motomura
(11) 6409-8307 e 9583-9001
Tamie Aoyagui
(11) 2201-1186 e 9537-2562
Helio Yamaoka
(11) 3815-8585 e 9917-3452
Toshiaki Tamanaga
(11) 3742-8969 e 9419-7291
Shizue Motizuki
(11) 3742-6967 e 7874-7533
Alice Jinbara
(11) 5893-1650 e 9652-2032
Hisako Sakamoto
(11) 5017-2939 e 9877-1889
Ruriko Osako
(11) 2292-1030 e 8112-9090
Eiki Kurokawa
(11) 4972-6785 e 8556-8473
Tiyomi Takase
(11) 4125-6851 e 9566-1270
Akira Ikawa
(11) 4693-1799 e 9947-1046
Kuniei Kaneko
(13) 3821-3071 e 9778-6462
Aquico T. Miyamura
(19) 3251-9143 e 9603-2707
Oeste Paulista Fabiano Hayazaki
Mogiana
Interior
Noroeste
Sorocabana
Paulista
(17) 3233-1910 e 8117-0055
Mieko Nagayoshi
(16) 3620-2557 e 9705-9733
Kazuyuki Horiuti
(18) 3606-1958 e 8144-6661
Paulo Minaki
(18) 3606-1416 e 9781-4415
Kunihiro Kawakami
(18) 3222- 3573 e 9702-4373
Mitsue Iwata
(18) 3221-8647
(14) 3478-2575 e 9729-3990
Olga S.K. Kyono
1
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REGULAMENTO PARA O XVI PAULISTÃO
1. OBJETIVO
A União Paulista de Karaokê – UPK, juntamente com as Associações filiadas, Representantes
Regionais e Professores de Música e de Karaokê, realizam, anualmente, o Concurso de Karaokê do Estado
de São Paulo – Paulistão, com o objetivo de, individualmente, premiar o campeão do Grand Prix e por
equipe, a regional campeã, aproveitando a ocasião para reunir a comunidade nipo-brasileira para uma
grande festa de confraternização.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
O Concurso de Karaokê do Estado de São Paulo terá a seguinte abrangência quanto às
categorias e respectivos números de participantes por regional:
Categoria
Infantil D
Infantil C
Infantil B
Infantil A
Tibiko C
Tibiko B
Idade
Até 7
8a9
10 a 11
12 a 13
Até 8
9 a 11
Nº
2
2
2
2
2
2
Categoria
Tibiko A
Veterano E
Veterano D-1
Veterano D-2
Veterano C-1
Veterano C-2
Idade
12 a 13
Acima 81
71 a 75
76 a 80
61 a 65
66 a 70
Nº
2
2
2
2
3
3
Categoria
Veterano B
Veterano A
Juvenil
Adulto B
Adulto A
Pop
Idade
51 a 60
41 a 50
14 a 17
31 a 40
18 a 30
Livre
Nº
4
4
4
6
2
2.1 Categoria Infantil e Tibiko
Havendo falta de um ou mais participantes em uma das categorias Infantil ou Tibiko, a regional
poderá convidar um participante excedente de outra regional, a título de empréstimo, dentro das respectivas
categorias.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1.1 Ficha para Inscrição
As Fichas de Inscrição serão fornecidas pela UPK. As Regionais deverão preencher as mesmas
com as seguintes informações:
a) Nome completo do cantor em português e japonês, conforme documento oficial;
b) Nome artístico que o cantor comumente usa, para ser inserido no livro programa;
c) Data de nascimento (dia, mês e ano), número do telefone com código da cidade e o nome da
cidade na qual reside;
d) Nome da música em português e japonês.
3.1.2 Inscrição através de arquivo
A inscrição poderá ser feita, preferencialmente, pela utilização do arquivo Excel fornecido pela
UPK. Este arquivo contém todos os itens listados no item 3.1.1 e tem por objetivo minimizar as possíveis
alterações de dados dos cantores em consequência de interpretação/introdução dos mesmos no momento
de criação da relação para o Paulistão.
O Anexo I deste Regulamento contém os procedimentos para utilização do arquivo.
3.2 Taxa de Inscrição
A taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais) por cantor, exceto para as categorias Infantil e
Tibiko que serão isentas da cobrança da taxa.
3.3 Prazo para Inscrição
O prazo para inscrição é até o dia 04 de dezembro de 2009, impreterivelmente, quando as Fichas
de Inscrição, devidamente preenchidas pelos Representantes Regionais, deverão ser encaminhadas à
UPK.
3.3.1 Transcorrido este prazo, não serão permitidas alterações de músicas e/ou substituição de
cantores.
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3.4 Documentação para inscrição
O cantor deverá anexar à Ficha de Inscrição uma cópia da letra de cada uma das músicas com as
quais o candidato se inscreveu para cada uma das fases, de acordo com as exigências apresentadas no
item 3.5.
3.4.1 Os Representantes Regionais serão responsáveis pela exibição do documento de identidade,
original ou cópia autenticada, para comprovar a idade do participante caso solicitado pela
Comissão Técnica. A não apresentação do documento para comprovação da idade acarretará a
eliminação do candidato.
3.5 Exigências para apresentação da Letra da Música
Todos os cantores deverão seguir as seguintes determinações quanto à forma de apresentação
da letra de suas músicas.
a) Todas as Letras de Música deverão ser apresentadas em folha sulfite branca, tamanho A4;
b) As margens deverão ser de, respectivamente, 3 cm na esquerda, 4 cm na superior, ficando
livre as margens direita e inferior da página;
c) A fonte utilizada deverá ser a maior possível, dentro dos limites de uma folha de papel;
d) A Letra da Música deverá ser escrita em japonês, sem a obrigatoriedade da inserção do
furigana;
e) No caso de inserção do furigana, esta deverá ser em fonte de tamanho menor do que a fonte
utilizada para escrever o kanji;
f) A Letra da Música deverá ser, preferencialmente, escrito na posição vertical;
g) Caso seja possível, a Letra de Música a ser apresentada, poderá ser fotocopiada (xerox), seja
de encarte original ou revista especializada, em japonês;
h) Na hipótese da letra “g”, é necessário que a cópia seja ampliada, tanto quanto possível dentro
do espaço de uma folha A4, para facilitar e não causar dúvidas no momento da leitura pelo
jurado;
i) Não será aceito, em qualquer hipótese, a partitura da música como documento “Letra
de Música”, para os efeitos de julgamento do quesito da letra;
j) A folha da Letra da Música deverá, nos casos em que for digitada, trazer somente as
partes/estrofes que serão cantadas em cada uma das fases, e no caso das fotocópias, estar
devidamente riscadas/anuladas as partes que não serão apresentadas, sob pena de ser
considerado como partes não cantadas e, consequentemente, havendo o desconto
correspondente a essa infração;
k) No canto inferior direito da folha deverão constar, em fonte Arial 20, o nome completo do
cantor, nome da regional e a fase (Yosen ou Kesho);
l) A fim de facilitar a visualização do estabelecido nesse item acerca da letra, segue anexo um
modelo;
m) A responsabilidade pela apresentação da letra correta é do cantor e qualquer erro no
documento “Letra de Música” acarretará nas penalidades previstas no item 6.2;
n) Os cantores das categorias Infantil D e POP estão dispensados da apresentação da letra.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do Concurso somente cantores inscritos em Associações ou Regionais filiadas à
UPK e que estejam em dia com suas mensalidades.
4.2 Os cantores que possuem domicílio no interior do Estado de São Paulo e que estejam em trânsito na
Capital, ou vice-versa, deverão inscrever-se pela Associação de sua cidade de origem. Os cantores
procedentes de outros Estados, que estejam em trânsito pelo Estado de São Paulo, não poderão participar
do evento, por se tratar de Concurso Paulista.
4.3 Os cantores que migrarem de uma Regional para outra, só poderão participar após cumprirem carência
de um evento do Paulistão. Excepcionalmente, uma Regional poderá, a título de empréstimo, ceder
candidato à outra, com conhecimento por escrito da UPK, devendo o mesmo retornar à Regional de origem
após o Concurso. Nas Regionais do Interior devem obedecer a região geográfica de residência do cantor. O
cantor que não obedecer às regras estabelecidas neste item será desclassificado.
4.4 A participação no Concurso é individual, portanto não será permitida apresentação em duplas, trios ou
em grupos, exceto para a categoria POP, cujo número de integrantes fica limitado ao espaço físico existente
no palco e não ultrapassando 10 pessoas.
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4.5 Os cantores que se sagraram campeões das categorias Veteranos D, C, B e A, Adulto B e A, Juvenil e
POP da edição anterior, e os campeões do Grand Prix de todas as edições anteriores, exceto os cantores
das categorias Infantil e Tibiko, serão convidados a participarem do Paulistão diretamente na fase Kesho, sem
passarem pela fase Yosen, exceto aqueles que mudaram de categoria. Estes não poderão apresentar as
mesmas músicas que os consagraram campeões enquanto participarem na mesma categoria que lhes
concedeu o título. Os cantores referidos neste sub-item não ocuparão as vagas definidas no quadro do item 2.
4.6 Os campeões por categoria na seletiva regional para o Paulistão, de cada uma das Regionais, bem
como todos os cantores das categorias Veteranos E, D-1, D-2, Infantil, Tibiko e POP terão assegurados a
participação no Kesho, sem a necessidade de passar pela fase Yosen.
4.7 Os demais candidatos participarão da fase Yosen na qual serão selecionados 35% (trinta e cinco por
cento) dos participantes de cada categoria, com arredondamento para número inteiro superior, para a fase
Kesho.
4.8 Na fase Yosen, os candidatos cantarão somente a 1ª estrofe da música. Na fase Kesho, deverão se
apresentar com música diferente da primeira fase (Yosen) e cantarão, obrigatoriamente, a 1ª estrofe e a
outra de sua escolha, sem refrão. Em ambas as fases, será permitido apresentação do serifu de introdução.
NOTA: As músicas que fogem às regras normais de composição como aquelas que se compõem
de introdução, serifu, refrão ou aquelas que não tem intervalo entre a 1ª e 2ª estrofe, deverão seguir as
regras abaixo:
a) Abare Daiko/ Sadō Jowa/ Muhō Matsu no Ishō:
Yosen – 1ª Parte
Kesho – 1ª Parte mais refrão.
b) Bokyo Jongará
Yosen – metade da 1ª parte
Kesho – 1ª parte mais mixagem com a parte final.
c) Mabutá no Hahá
Yosen – 1ª parte sem serifu
Kesho – 1ª parte, 2ª parte mais serifu (opcional 1ª ou 2ª)
d) O serifu também será levado em consideração para avaliação dos jurados.
4.9 Considera-se a idade do cantor tendo como base o ano da realização do evento. Por ex.: ano base da
realização: 2010; ano de nascimento 1980; a idade do cantor será 2010 - 1980 = 30 anos.
4.10 KASHOSHO – Categoria de premiação, instituída a partir do 10º Paulistão, para cantores campeões
em edições anteriores do Paulistão, nas categorias Veteranos E, D, C, B, A, Adultos B e A, Juvenil e POP.
4.10.1 Os cantores Kashosho que, na classificação final, não estiverem entre os 2 (dois) primeiros
colocados em TODAS as categorias, perderão a condição de Kashosho, bem como os que
mudarem de categoria ou que deixaram de participar do evento, por qualquer motivo.
4.11 DANTAISEN (competição entre equipes) – Serão considerados para o Dantaisen os cantores que
obtiverem a melhor pontuação nas fases Yosen ou Kesho de cada equipe, em cada uma das categorias e
nas quantidades definidas no item 10.3.
4.12 O Paulistão é essencialmente um concurso de amadores. Sendo assim, para manter o equilíbrio da
competição e motivação dos participantes, fica vedada a participação de cantores profissionais.
5. APRESENTAÇÃO
A sequência de apresentação das equipes, bem como dos cantores na fase Yosen, Kesho e
Grand Prix, será feita por sorteio entre as Regionais, mantendo-se os cantores na seqüência apresentada
na Ficha de Inscrição de cada Regional.
5.1 Estilos de Música
O estilo de música que pode ser apresentado pelos candidatos varia de acordo com sua categoria,
como segue:
a) POP: Será obrigatória a apresentação de música nos estilos dance, R&B ou rock, sendo
vedada a participação com músicas no estilo romântico.
b) Infantil: Doyo/Shoka.
c) Tibiko, Juvenil, Adulto, Veterano: Estilo de música japonesa livre, inclusive versão, exceto as
descritas como músicas da categoria POP.
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5.2 Acompanhamento musical
Será feito somente por karaokê, em fita K7, CD ou MD.
a) A fita K7, CD ou MD deverá ter gravado SOMENTE a música a ser apresentada. O técnico
da sonoplastia não terá autorização para executar outra faixa que não seja a de número 1
(um) da fita K7, CD ou MD entregue;
b) As músicas que requeiram atenção especial (ex: não tem introdução longa e/ou
necessitem que o volume esteja mais alto) deverão ser informadas pelos Representantes
Regionais à Comissão Organizadora que, por escrito, encaminhará à mesa de som,
juntamente com a fita K7, CD ou MD do cantor. Caso não haja essa anotação na a fita K7,
CD ou MD do cantor, este NÃO TERÁ NOVA CHANCE para se apresentar.
c) A fita K7, CD ou MD deverá estar devidamente identificada com o nome do cantor e o
nome da música;
d) Para a fase Yosen, a fita K7, CD ou MD deverá ter gravado SOMENTE a primeira estrofe
da música a ser apresentada;
e) Para a fase Kesho, a fita K7, CD ou MD deverá ter gravado SOMENTE a duas estrofes da
música a ser apresentada;
f) É permitido a mixagem do “ending” da música;
g) Os cantores da categoria POP podem trazer o karaokê da música gravados na íntegra,
sendo que esta deverá seguir a mesma regra da letra “a” deste item 5.2;
h) Os candidatos que não seguirem às regras acima estabelecidas serão automaticamente
desclassificados.
5.3 Entrega de fita K7, CD ou MD
As entregas das fitas K7/CD/MD ao sonoplasta, e sua posterior devolução aos respectivos
cantores, deverão ser administradas pelos Representantes Regionais. Caso a fita K7, CD ou MD não esteja
junto à sonoplastia no momento da chamada do cantor, o mesmo estará automaticamente desclassificado.
5.4 Qualidade de gravação
É de INTEIRA RESPONSABILIDADE do cantor a qualidade da fita K7, CD ou MD utilizada para a
sua apresentação, por isso, fazemos as seguintes recomendações:
a) Nos casos de gravação em CD ou MD, recomenda-se que o cantor entregue um backup em
fita K7 ao Representante Regional, para os casos em que for autorizado pela comissão, a
substituição da mídia;
b) Não colar etiquetas ou adesivos que não sejam próprios para CD, a fim de não comprometer a
qualidade de reprodução da mídia;
c) Em caso de dúvida sobre o modo de gravação de MD, contatar a comissão organizadora e/ou
a equipe técnica de sonoplastia, para evitar aborrecimentos desnecessários;
d) A não observação acerca dos itens supra, poderá acarretar na desclassificação do candidato.
5.5 Regulagem de som
A regulagem dos equipamentos de som ficará a cargo dos profissionais especializados,
contratados para executar tal função, supervisionados por membros técnicos da UPK.
5.5.1 Após o ajuste do som do microfone a ser utilizado pelos cantores, TODOS os dispositivos de
controle que interfiram no som do microfone serão, necessariamente, lacrados para assegurar
igualdade na qualidade do mesmo.
6. CORPO DE JURADOS
O convite e a escalação dos Jurados ficará a cargo da Comissão Técnica Especial da UPK.
6.1 Sistema de Avaliação
A partir da atribuição das notas pelos Jurados, a equipe de informática se encarregará de
processar os resultados, de acordo com o Sistema de Avaliação da UPK.
6.2 Pontuação
Para avaliação do candidato serão observados os seguintes critérios:
a) A avaliação do jurado será anotada pelo sistema de notas que variam de 85,0 a 90,0. As
pontuações serão, imediatamente, processadas no computador e em seguida analisadas pelos
Presidentes da mesa de jurados.
b) Os erros de letras cometidos pelo cantor serão descontados nas seguintes porcentagens,
sobre o total de pontos:
5
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• a cada Sílaba errada ............................................ 0,25%
• a cada Palavra errada .......................................... 0,40%
• a cada Frase errada ..............................................0,80%
• Inversão de ordem das estrofe .............................1,20%
Obs.: Valores percentuais válidos para notas ou pontos na faixa de 85,0 a 90,0.
Não haverá julgamento de letras para a categoria Infantil D e POP.
6.3 Na categoria POP, além dos Jurados Técnicos, que julgarão os cantores no quesito vocal, a UPK
indicará mais 3 (três) Jurados especializados em dança, visual e harmonia, que julgarão a coreografia.
7. Comissão Técnica, Contabilidade e Processamento de Dados
É de competência da UPK nomear os integrantes desta Comissão e a supervisão setorial deverá
ser exercida pela Diretoria da UPK.
8. CONGRESSO TÉCNICO
Haverá uma reunião com todos os Representantes Regionais e Dirigentes da UPK para consolidar
e verificar as providências para a realização do evento, bem como esclarecer quaisquer dúvidas.
Deverão participar do Congresso Técnico, que será realizado no dia 05 de fevereiro de 2010
(sexta-feira) às 9 horas, Jurados, Representantes Regionais, Equipe da Comissão de Trabalho e Membros
da Diretoria da UPK.
9. ANDAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS CANTORES
Um cronograma de referência será divulgado pela Comissão Organizadora para auxiliar na
programação dos participantes, equipe de trabalho e demais interessados, ressaltando que os horários
constantes do mesmo NÃO SÃO ABSOLUTOS e podem sofrer alterações, sem prévio aviso, em
decorrência de imprevistos.
Estes imprevistos e alterações de horários do cronograma oficial não serão aceitos como escusas
por parte de quem seja, para justificar a ausência de candidato no momento de sua chamada.
9.1 O cantor deverá apresentar-se no PALCO quando for anunciado. A ausência no momento da chamada
implicará automaticamente na sua desclassificação.
9.2 Na hipótese de falhas técnicas na sonoplastia durante a apresentação do cantor, este terá direito a nova
apresentação após 10 (dez) cantores ou no final da categoria, se o número restante de cantores for inferior
a 10 (dez).
9.3 Na coreografia do Pop é proibido utilizar fogos de artifício, bem como fumaças poluentes e líquidos que
possam deixar o palco sem condições para as apresentações seguintes.
9.4 A coreografia será exclusiva da categoria POP.
10. PREMIAÇÃO
Aos cantores que obtiverem as melhores pontuações, serão conferidos prêmios.
10.1 Serão premiados 10 (dez) cantores de cada categoria, exceto na categoria POP que serão premiados
5 (cinco), mais os cantores na condição Kashosho, se estes estiverem classificados respectivamente, entre
os 2 (dois) primeiros colocados da categoria.
10.2 A premiação da Coreografia do POP será conferida até o 5º colocado.
10.3 A premiação do Dantaisen será conferida até o 5º colocado.
D
1
Total de participantes para o Dantaisen por categoria por Regional
Infantil
Tibiko
Veterano
Juvenil
Adulto
C
B
A
C
B
A
E D
C
B A
B
A
1
1
1
1
1
1
1
2
2
2
2
2
4
POP
1
10.4 A premiação da Torcida será conferida até o 3º lugar.
10.5 Premiação Extra: Prêmio em dinheiro, que será entregue no final do evento no valor de: R$ 500,00
(quinhentos reais) para a maior pontuação entre todos os cantores das categorias Infantil, R$ 500,00
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(quinhentos reais) para a maior pontuação entre todos os cantores das categorias Tibiko, R$ 1.000,00 (hum
mil reais) para a maior pontuação entre todos os cantores do Interior, R$ 1.000,00 (hum mil reais) para a
maior pontuação entre todos os cantores da Grande São Paulo, R$ 1.000,00 (hum mil reais) para a maior
pontuação entre todos os cantores da Capital e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para a(o)
Campeã(o) do Grand Prix.
10.5.1 Maior pontuação por Regional – A divisão das regiões, para efeitos da premiação do item
acima, é a seguinte: Capital corresponde as regionais Centro, Leste, Norte, Oeste, Sul I e Sul II;
Grande São Paulo corresponde as regionais ABCD/Baixada Santista, Central, Centro Oeste e
Sudoeste; e Interior corresponde as regionais Mogiana, Noroeste, Paulista, Oeste Paulista e
Sorocabana.
10.5.2 Maior pontuação nas categorias Infantil e Tibiko – Receberá o prêmio em dinheiro, 1 (um)
cantor que obtiver a maior nota, entre todos os cantores das categorias Infantil D, C, B e A e 1
(um) cantor que obtiver a maior nota entre todos os cantores das categorias Tibiko C, B e A.
10.5.3 Grand Prix – Campeão absoluto do concurso, que será escolhido pela Comissão Especial de
Jurados, entre os campeões ou Kashosho, o que obtiver a maior nota na categoria, das
categorias Veteranos E, D, C, B, A, Adultos B e A, Juvenil e POP, os cantores com maior
pontuação por região (Capital, Grande São Paulo e Interior).
10.5.3.1 Caso haja empate entre um cantor na condição Kashosho e outro, na primeira
colocação da categoria, ambos participarão do Grand Prix.
10.9 Todos os Representantes Regionais, Jurados e Comissão Técnica, receberão uma lembrança pela
participação.
10.10 O Troféu Transitório de Equipe ficará em definitivo com a regional que sagrar-se campeã por 3 (três)
anos consecutivos ou 5 (cinco) anos alternados.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Eventuais reclamações de Cantores deverão ser apresentadas à Comissão Organizadora pelos
Representantes Regionais.
11.2 As despesas de viagens e estadias dos Representantes Regionais (titular) deverão ser reembolsadas
pela entidade realizadora, desde que comunicada com antecedência.
11.3 Este regulamento entrará em vigor a partir da data de sua divulgação.
11.4 Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Organizadora por ocasião do Congresso
Técnico.
7
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Controle de Fichas de Inscrição – PAULISTÃO XVI
Daí Jyurokkai São Paulo-Shu Senbatsu Karaokê Taikai
Regional:
Total de Inscritos:
Total de crianças:
Valor R$:
Representante Regional:
Telefones contato (inclusive celular):
Representante Regional:
Telefones contato (inclusive celular):
Preencher TODOS OS CAMPOS em letra de forma legível, inclusive o telefone e o DDD
Prazo de Inscrição: 04 de dezembro de 2009
RESUMO DO TOTAL de Inscrições por Categoria:
Participantes das fases “Yosen” e “Kesho” e somente da fase “Kesho”
Categoria
Y+K
Só K
Categoria
Y+K
Só K
Categoria
Veterano E
Veterano A
Infantil B
Veterano D1
Adulto B
Infantil A
Veterano D2
Adulto A
Tibiko C
Veterano C1
Juvenil
Tibiko B
Veterano C2
Infantil D
Tibiko A
Y+K
Só K
Favor numerar e grampear todas as folhas na seqüência correta.
Preenchimento pelo Representante da UPK
Data de recebimento: UPK, ______/ _______/ ________
Entregue por: _________________________________________ Tel: _______________________
Recebido por: ___________________________________________________________________
OBSERVAÇÕES: ________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
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Folha nº: ______ / ______
FICHA DE INSCRIÇÃO - PAULISTÃO XVI
Daí Jyurokkai São Paulo-Shu Senbatsu Karaokê Taikai
Associação / Clube Filiada:
Categoria:
Nome do Participante:
Data Nascimento:
Sexo:
Idade:
Telefone
Cidade:
Nome Artístico (Romaji):
Nome Artístico (Letra Japonesa):
Nome da Música – Yosen (Romaji):
Nome da Música – Kesho (Romaji):
Nome da Música – Yosen (Letra Japonesa):
Nome da Música – Kesho (Letra Japonesa):
Associação / Clube Filiada:
Categoria:
Nome do Participante:
Data Nascimento:
Sexo:
Idade:
Telefone
Cidade:
Nome Artístico ( Romaji):
Nome Artístico ( Letra Japonesa):
Nome da Música – Yosen (Romaji):
Nome da Música – Kesho (Romaji):
Nome da Música – Yosen (Letra Japonesa):
Nome da Música – Kesho (Letra Japonesa):
Associação / Clube Filiada:
Categoria:
Nome do Participante:
Data Nascimento:
Sexo:
Idade:
Telefone
Cidade:
Nome Artístico ( Romaji):
Nome Artístico ( Letra Japonesa):
Nome da Música – Yosen (Romaji):
Nome da Música – Kesho (Romaji):
Nome da Música – Yosen (Letra Japonesa):
Nome da Música – Kesho (Letra Japonesa):
9
Rua Martiniano de Carvalho, 425 – 2º andar- Cep 01321-001 – São Paulo – Fone/fax 3191-0403
MODELO PADRÃO PARA LETRA DE MÚSICA
UNIÃO PAULISTA DE KARAOKÊ
www.upk.org.br
[email protected]
Espaço mínimo de 4 cm
RESERVADO PARA UTILIZAÇÃO DA UPK
NOME DA MUSICA (Japonês)
LETRA DE MÚSICA
Preferencialmente escrita na vertical
AMPLIAR AS CÓPIAS DE FORMA
A UTILIZAR O MÁXIMO DE ESPAÇO
POSSIVEL PARA CADA ESTROFE.
(1ª estrofe)
2ª ou 3ª estrofe,
SOMENTE para as letras do Kesho.
Caso não tenha conseguido montar, na
fotocópia (xerox), somente a 1ª estrofe para
o Yosen, esta área deverá estar riscada com
um grande ‘X’, indicando que o jurado de
letra não deverá considerar esta parte.
NOME DO CANTOR
NOME DA REGIONAL
FASE (YOSEN/KESHO)
10
Rua Martiniano de Carvalho, 425 – 2º andar- Cep 01321-001 – São Paulo – Fone/fax 3191-0403
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