PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
LEILOEIRA OFICIAL – PORT.092/2015
PROCESSO N.º052/2015 EDITAL LEILÃO N.º 002/2015
A Prefeitura Municipal de Além Paraíba, com endereço à Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, n.º 40 – São José,
Além Paraíba – MG, CEP 36660-000, CNPJ 17.709.197/0001-35, isento de inscrição estadual, por seu servidor, a Sra.
Magali de Lima Gomide, designada pela Portaria n.º 092/2015 de 11 de março de 2015, torna pública a abertura do
Processo Licitatório nº052/2015, na modalidade LEILÃO no 002/2015, tipo “MAIOR LANCE OU OFERTA”, regido
pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em sua atual redação, bem como por toda Legislação que rege a
matéria, no que couber e não conflitar com as citada Lei Federal e, ainda, pelas disposições deste instrumento e de
seus Anexos, partes integrantes deste Edital.
ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇO”:
LOCAL: Prefeitura Municipal de Além Paraíba – Pça Cel Breves, n.º 151 – São José .
DATA:24/04/2015
HORA: até 09:00h (nove horas)
ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO”:
LOCAL: Sala de Reuniões Prefeitura Municipal de Além Paraíba
DIA:24/04 /2015
HORA: 09:00h (quatorze horas)
1.
DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1 A presente licitação tem por objeto o venda de bens móveis inservíveis ao patrimônio público do município,
tais como veículos do município de Além Paraíba, nas condições deste Edital e seus Anexos.
1.2 Os bens referidos no Anexo I deste Edital encontram-se expostos para visitação e poderão ser examinados pelos
interessados nos dias úteis do período de 10/04/2015 a 24/04/2015, no horário das 09h00min às 12h00min e das
13h30min às 16h00min.
2.
DA CONSULTA /ESCLARECIMENTOS/IMPUGNAÇÕES
2.1 A cópia deste edital, na íntegra, estará disponível na internet, através do site www.alemparaiba.mg.gov.br deste
município, e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall da Secretaria Municipal de Administração à
Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, 40/2º andar – São José, Além Paraíba - MG, conforme art. 123 da Lei Orgânica
Municipal ou ainda podendo ser obtida no Departamento de Compras, no horário de 12 às 16 horas, ao custo de
R$1,00 (um real) por folha, referente às cópias reprográficas, conforme determina Decreto Municipal n° 4.633 de 18 de
julho de 2013.
2.2 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as
publicações referentes com vista a possíveis alterações e avisos do processo no Diário Oficial “Minas Gerais”
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e site www.alemparaiba.mg.gov.br, conforme o caso.
2.3 Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão até o 5º dia útil, e por licitantes até o 2º
dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço
eletrônico [email protected] , ou protocolizadas no Departamento de Compras, dirigidas ao(a)
Leiloeiro(a).
2.4 A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou
pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ, endereço
eletrônico e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do
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poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente
procuração, se pública).
2.5 A Prefeitura não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços
eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Leiloeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.
2.6 Acolhida à impugnação será designada nova data para a realização do certame, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.
DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Estarão impedidos de participar da presente licitação os servidores públicos deste município os equiparados,
os agentes políticos e as demais pessoas consideradas impedidas conforme a Lei 8.666/93..
4.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 Os interessados em participar do certame deverão ser apresentar impreterivelmente até às 9:00 HORAS DO DIA
24/042015, na Prefeitura Municipal de Além Paraíba – Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, n.º 40 – São José,
na sala do Departamento de Licitações.
a) Após a hora marcada, será dado o prazo de 30 (trinta) minutos de tolerância para comparecer ao recinto onde
se realizará o certame.
b) A apresentação da proposta subtende-se que o interessado tomou pleno conhecimento das condições em
que se encontra(m) o(s) veículo(s) pretendido(s), aceitando todas as exigências contidas no Edital.
4.2
A documentação relativa a regularidade fiscal conforme o caso consistirá em:
a) Cédula de identidade (em caso de pessoa física).
b) Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) (em caso de pessoa física).
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e no caso de sociedades por ações,
acompanhados de documentos de eleição de seus administradores (em caso de pessoa jurídica).
d) Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) (em caso de pessoa jurídica).
4.3 Comprovante de endereço (em caso de pessoa física) (podendo ser cópia, recente de uma conta de água,
luz, telefone ou outro).
§ 1º A LEILOEIRA efetuará consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da
inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente
confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos
emissores, para fins de habilitação.
§ 2º Procedida à consulta, serão impressas declarações comprovantes da autenticidade dos documentos, que serão
juntadas aos autos do processo licitatório.
Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia
legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data
fixada para sua apresentação.
Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados para
autenticação das referidas cópias.
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Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou
apresentados por meio de discos magnéticos.
A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título ou a sua ausência, inabilitará o
ARREMATANTE.
Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e
aceito pela LEILOEIRA.
Para efeito deste item, considera-se vencida a fase de habilitação quando todos desistirem da faculdade de recorrer, ou
quando transcorrido o prazo legal não houver interposição de recursos, ou, ainda, quando os mesmos forem decididos.
Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por
cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados.
4.4 Quanto a Proposta:
a)
Para a formulação da proposta o interessado deverá preencher de modo legível, o Anexo II – “Proposta”, sem
rasuras ou emendas, assinando-a.
b)
Na proposta, em caso de discordância entre o valor unitário e o total, prevalecerá o primeiro. Havendo
discordância entre os valores numéricos e os por extenso, prevalecerão estes últimos.
c)
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do
envelope.
5.
DA VISTORIA
5.1 Os veículos poderão ser vistoriados, no período de 10/04/2015 a 24/04/2015, e se realizada deverá ser completa
(interna e externamente), devendo ser AGENDADO previamente o dia e horário com os locais abaixo indicados:
4.1.1 Para vistoria dos veículos:
Local: Pátio da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, Divisão de Transportes, sito a Praça Otávio de
Castro Côrtes, s/n°, Ilha do Lazareto – Além Paraíba-MG.
Contato: Flávio Teixeira de Mendonça e Pedro da Silva Batista – Tel.:(32) 3462 9600
6.
DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO
6.1 Os interessados em participar do certame deverão ser apresentar impreterivelmente até às 9:00 HORAS DO DIA
24/042015, na Prefeitura Municipal de Além Paraíba – Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, n.º 40 – São José, na
sala do Departamento de Licitações.
6.2 Após a hora marcada, será dado o prazo de 30 (trinta) minutos de tolerância para comparecer ao recinto
onde se realizará o certame.
6.3 Além do MODELO DE PROPOSTA no Anexo II será disponibilizado o formulário de proposta para ser preenchido
por quem não fez com antecedência.
6.4 Os interessados deverão disponibilizar os documentos para serem reproduzidas as cópias.
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6.5 Todos os Documentos e Propostas serão rubricados pela Leiloeira e sua equipe e pelos Arrematantes, presentes
à sessão, desde que devidamente credenciados na forma prevista no subitem 6.3, deste Edital.
6.6 O interessado poderá nomear um representante, bastando para isso credenciá-lo conforme modelo ANEXO III,
será exigida a cópia da documentação do interessado e do credenciado, para a devida identificação e correspondente
registro em ata.
6.4 Ao proponente e ao credenciado será permitida a manifestação oral ou escrita, através de representante legal
devidamente credenciado ou por meio de documento que lhe dê amplos poderes, inclusive para interpor e desistir de
recursos (vide modelo Anexo III – “Termo de Credenciamento”).
6.5 A falta de credencial de representante não desclassificará o licitante, mas impedirá qualquer manifestação em seu
nome.
6.7 Trinta minutos após o término do credenciamento será iniciada a fase de lances.
6.8 Ao término da sessão será emitido o documento DAM (Documento de Arrecadação Municipal) referente ao valor
de 20% (vinte por cento) de cada item arrematado.
6.9 Cada arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para apresenta-lo ao Departamento de Compras,
para a Leiloeira.
7.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 No julgamento das propostas levar-se-á em conta o critério de maior lanço, ficando à Administração, o direito de
aceitar, dentre as propostas classificadas, a que parecer mais vantajosa ao seu interesse. Assim, escolherá dentre elas
a que melhor convier, bem como poderá rejeitar todas, sem que caiba aos proponentes direito a qualquer indenização.
a) Ficam estabelecidos como lanços mínimos para cada veículo, no estado em que se encontram para venda, os
valores constantes do Anexo I, não sendo considerados lanços abaixo desses valores.
7.2 A adjudicação deste Leilão será feita por item ao(s) interessado(s) que der(em) o(s) maior(es) lanço(s).
7.3 Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas a classificação será decidida por sorteio,
nos termos do artigo 45, parágrafo 2º, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em sua atual redação.
7.4 A Leiloeira poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar
necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada
a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da Proposta.
7.5 Concluída a apreciação da proposta, a Leiloeira indicará, através de ato formal, a proposta mais vantajosa ao
interesse da Administração. Tal ato será publicado nos termos do art. 123 da Lei Orgânica Municipal, e ainda na
Internet - http://www.alemparaiba.mg.gov.br, para fins do disposto no artigo 109, inciso I, alíneas "b" e "c", da Lei de
Licitações e Contratos nº. 8.666/93, em sua atual redação.
7.6 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para interposição, a autoridade competente do Município, finalmente,
proferirá a sua decisão, confirmando a indicação, se o caso, consequentemente homologando a licitação e adjudicação
do objeto ao licitante vencedor.
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8.
DOS PREÇOS
8.1 O lance para o objeto da presente licitação deverá ser expresso em moeda corrente nacional, nele incluso os
acréscimos e despesas, como tributos e frete, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
8.2 Todos os custos de retirada do objeto correrão por conta do ARREMATANTE, sem nenhum ônus para este
Município.
8.3 A formulação do valor do lanço é de inteira responsabilidade do licitante que, em nenhuma hipótese poderá alegar
desconhecimento das condições estabelecidas no presente Edital ou estado de conservação do objeto.
9.
DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 No decorrer dos trabalhos será lavrada Ata da sessão, que será assinada por todos os participantes;
9.2 Os bens arrematados ficarão reservados para entrega aos arrematadores, mediante sinal no valor de 20%
(vinte por cento) do montante arrematado.
6.7 Ao término da sessão será emitido o documento DAM (Documento de Arrecadação Municipal) referente ao
valor de 20% (vinte por cento) de cada item arrematado.
6.8 Cada arrematante terá o prazo de até 1 (uma) horas para apresentar o documento quitado, ao
Departamento de Compras , para a Leiloeira.
9.9 Após a lavratura da ATA, será concedido um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para o pagamento da
parte restante, através de depósito para :
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Banco: 104 Caixa Econômica Federal.
Agência: 1023
Conta Corrente: 107-1
a) O licitante vencedor deverá entregar o “comprovante de depósito” no Departamento de Compras ou através
de e-mail com arquivo digitalizado, para [email protected] , contato pelo telefone (32)
3462-6733, Ramal 210, com Magali.
9.7 Nos pagamentos efetuados com cheques, o “Termo de Autorização” (autorização de retirada dos bens) somente
será liberado após a compensação bancária dos mesmos.
9.8 O pagamento efetuado fora do prazo estabelecido será acrescido de mora, nos termos da legislação vigente.
9.9 Efetuado o pagamento, o arrematante receberá, em até 03 (três) dias úteis, o “Termo de Autorização”, expedido
pela secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, que possibilitará a retirada do(s) veículo(s).
9.10 Ressaltando que para arrecadação dos valores do certame deverá ser utilizada as receitas 2.2.1.5.00.00
para os bens elencados nos itens 01 ao 11 do Lote 01 Veículos, e item 01 do Lote 01 Sucata.
10.
DA RETIRADA DA DOCUMENTAÇÃO E DO VEÍCULO
10.1 Os bens serão colocados à disposição dos arrematantes, os quais deverão providenciar sua retirada, sem nenhum
ônus para a Prefeitura.
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10.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do arrematador todas as despesas com transporte, montagem e
desmontagem dos bens, assim com as baixas e registros nos órgãos competentes.
10.3 A ordem de retirada dos bens, somente será fornecida mediante apresentação do comprovante de quitação do
mesmo.
10.4 Os arrematantes disporão do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da liberação, para retirarem os
veículos arrematados.
10.5 É vedado ao arrematante do lance vencedor ceder, vender, permutar ou negociar sob qualquer forma os veículos
arrematados antes do pagamento.
10.6 As despesas de retirada dos veículos correrão por conta dos arrematantes.
10.7 Será declarado abandonado o veículo arrematado se não retirado do local armazenador no prazo de 10
(dez) dias úteis, contados da data da liberação.
10.8Todas as despesas referentes à transferência de propriedade dos veículos correrão por conta dos arrematantes,
bem como o pagamento de impostos e taxas.
10.9 Para obter a documentação do(s) veículo(s), o arrematante deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal
de Administração – Departamento de Compras - Sra. Magali Gomide - o qual irá designar a data para a retirada dos
documentos.
11.
DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1 Pelo descumprimento do prazo determinado no item 9.9 deste Edital, fica caracterizado como desistência, por
parte do arremate, implicando na perda automática do sinal já pago em favor do Município, sem direito a indenização.
11.2 Pelo descumprimento total dos prazos de pagamentos estabelecidos nos itens 6.8 e 9.9 do Edital, poderá aplicar
as seguintes sanções:
I - multa no valor de 20% (vinte por cento), calculados sobre o valor total arrematado;
II - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.3 Findo o prazo determinado no item 10.4, ficam os arrematantes sujeitos ao pagamento de multa no valor de 1%
(um por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor total da arrematação, sendo que a liberação dos veículos
somente ocorrerá após o pagamento da multa.
12.
DOS RECURSOS E SUAS IMPUGNAÇÕES
12.1 Somente serão admitidos os recursos e suas impugnações, previstos na Lei de Licitações e Contratos nº.
8.666/93, em sua atual redação, desde que, nos prazos estabelecidos, sejam apresentados no protocolo desta
Diretoria, que funciona nos dias úteis, no período das 09:00 às 19:00 horas.
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12.2 Os recursos devem observar os seguintes requisitos:
a) Serem datilografados ou digitados e devidamente fundamentados.
b) Serem assinados por representante legal da recorrente, preposto, ou por quem credenciado na ocasião da abertura
de envelopes ou, ainda, por procurador, regularmente constituído.
c) As decisões do Prefeito Municipal de Além Paraíba e da Leiloeira serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios
Mineiros, no endereço www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, conforme Lei Municipal n° 3.282 de 23/12/2014,
regulamentada pelo Decreto Municipal n° 4.967 de 07/01/2015 e poderão constar no site
www.alemparaiba.mg.gov.br deste município, e afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada (1º
andar) do Paço Municipal, conforme art. 123 da Lei Orgânica Municipal, podendo ser aplicado o disposto no § 1º,
do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. O e-mail para contato, pedidos de esclarecimento e outros referente a este
Leilão é e-mail [email protected] , telefone (32) 3462-6733 , ramal 210.
13.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1
Ultimado o presente Leilão, com a adjudicação procedida pela autoridade competente do Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais, as obrigações daí decorrentes constarão do Ofício de Autorização ou Contrato, se
necessário a sua lavratura.
13.2
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não o fizer no prazo estabelecido no
parágrafo 2º, do artigo 41, da Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/93, em sua atual redação.
13.4
A Prefeitura Municipal de Além Paraíba, poderá adiar ou revogar a presente licitação por interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. Deverá
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado,
ficando, neste último caso, desobrigado de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único, do artigo 59, da Lei de
Licitações e Contratos nº. 8.666/93, em sua atual redação.
13.5 Outros esclarecimentos poderão ser suscitados por escrito no Departamento de licitações, na Praça Coronel
Breves, 151, São José, Além Paraíba/MG, das 12:00 às 18:00 horas, ou pelo fax nº. (0xx32) 3462-6733 e ainda pelo email [email protected].
13.6 O Edital está disponível no site da prefeitura www.alemparaiba.mg.gov.br .
13.7 Cópias deste Edital serão fornecidas pelo Prefeitura Municipal de Além Paraíba/MG aos interessados, mediante o
pagamento de R$ 1,00 (hum real) por folha, referente às cópias reprográficas (Decreto Municipal n: 4.633 de 18 de julho
de 2013), no horário das 12:00 às 17:00 horas e endereço acima.
13.8 As informações e consultas somente serão respondidas se apresentadas até 02 (dois) dias úteis antes da data
fixada no preâmbulo deste Edital para recebimento do envelope.
14.
DO FORO
14.1 Fica eleito, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser, o Foro da Comarca de Além
Paraíba/MG.
Além Paraíba, 08 de abril de 2015.
Magali de Lima Gomide
Leiloeira Port.092/2015
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ANEXO I
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS DIPONIBILIZADOS
LOTE
VEÍCULO
PLANILHA INFORMATIVA DE LANCES MÍNIMOS
ANO
MARCA/MODELO
FABRIC/MOD.
PLACA
1
Pas/ônibus Escolar
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
Van Ducato Ambulância
Caminhão basculante
Pas/Automóvel
Pas/Automóvel
Pas/Automóvel
Pas/Automóvel
Esp/Caminhonete
Ambulancia
Esp/Caminhão Ambulância
Caminhoneta/Ca. Est
Pas/Automóvel
01
Pas/Ambulância
LANCE MÍNIMO
M.Benz/induscar Picollo
Fiat Ducato M Rontan
Ambuância
M.B/Mercedez Benz L1113
Fiat Uno Mille Fire
Fiat Uno Mille Fire
wolkwagen/Gol 1.0
Honda Civic LX
2005/2005
HMG-6792
R$
2003/2004
1973/1973
2003/2004
2001/2002
2005/2005
2005/2005
HMG-2606
GNK-2366
GMF-4329
GMF-3497
GMF-4663
GMF-4601
R$ 9.000,00
R$ 10.000,00
R$
500,00
R$ 3.500,00
R$ 4.000,00
R$ 10.000,00
Fiat Doblô Cargo
Iveco Fiat /Daily 3510 C C1
Fiat Strada Working
Fiat Línea HLX 1.8
2004/2005
2003/2004
2001/2001
2011/2011
GMF-4557
GMF-4460
GMF-3499
GMF-6735
SUBTOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
SUCATA
Chevrolet Kadett Ipanema
1998/1998
GUS-1903
SUBTOTAL
TOTAL DA AVALIAÇÃO
9.000,00
4.000,00
10.800,00
3.500,00
19.900,00
84,200,00
R$
40,00
R$
40,00
R$ 84.240,00
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FOTOS DOS VEÍCULOS
ITEM 01: Pas/ônibus Escolar- HMG-6792
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ITEM 02: Van ducato Ambulância - HMG-2606
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ITEM 03: M.B/Mercedez Benz L1113 - GNK-2366
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ITEM 04: Fiat Uno Mille Fire - GMF-4329
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ITEM 05: Fiat Uno Mille Fire - GMF-3497
13
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ITEM 06: wolkwagen/Gol 1.0 - GMF-4663
14
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ITEM 07: Honda Civic LX - GMF-4601
15
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ITEM 08: Ambulância Fiat Doblô - GMF-4557
16
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LEILOEIRA OFICIAL – PORT.092/2015
ITEM 09: Iveco Fiat /Daily 3510 C C1 - GMF-4460
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ITEM 10: Fiat Strada Working - GMF-3499
18
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LEILOEIRA OFICIAL – PORT.092/2015
ITEM 19: Fiat Línea HLX 1.8 - GMF-6735
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ITENS CLASSIFICADOS COMO SUCATA
ITEM 01: Chevrolet Kadett Ipanema - GUS-1903
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ANEXO II
PROPOSTA
(Preenchimento em: letra de forma, digitado ou datilografado)
Processo nº .../2015
Modalidade: Leilão nº 001/2015
Assunto: Alienação de veículos
Abertura dos envelopes: Dia xx/03/2015, às 14:00 horas
Dados do Interessado
Nome ou Razão Social:
........................................................................................................................................................................
Nº C.P.F. / C.N.P.J.: .................................................. Nº RG / Inscrição Estadual: ...................................
Telefone: .................................................................... Fax: .....................................................................
Celular: .....................................................................................................................................................
Endereço Completo:
Rua .........................................................................................., nº .................. Complemento: .....................
Bairro: ........................................... CEP: ........................
Cidade: ..............................................
e-mail: ...........................................................................................................................................................
ITEM
Nº
PLACA
DESCRIÇÃO
VALOR
VALOR (R$)
Declaro que tenho pleno conhecimento das condições em que se encontra(m) o(s) veículo(s) pretendido(s) e
aceito todas as exigências contidas no Edital. Será admitida como tácita a aceitação quando não declarada.
_____________________________________
(assinatura)
Nome:
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
LEILOEIRA OFICIAL – PORT.092/2015
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A
empresa
(ou,
se
Pessoa
Física,
Sr.(a)).............................................................................................................................................................. com sede na
(domicílio) ................................................................................................................................, nº ................., C.N.P.J.
(C.P.F.)
nº...........................................................................................................,
CREDENCIA
............................................................................................................................................., portador(a) do R.G. nº
.................................................. e C.P.F. nº............................................................., para representá-la perante a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA/MG na licitação por Leilão nº 002/2015, podendo inclusive interpor e
desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
..................................................................................................
NOME: ......................................................................................
R.G.: ..........................................................................................
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