PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA LEILOEIRA OFICIAL – PORT.092/2015 PROCESSO N.º052/2015 EDITAL LEILÃO N.º 002/2015 A Prefeitura Municipal de Além Paraíba, com endereço à Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, n.º 40 – São José, Além Paraíba – MG, CEP 36660-000, CNPJ 17.709.197/0001-35, isento de inscrição estadual, por seu servidor, a Sra. Magali de Lima Gomide, designada pela Portaria n.º 092/2015 de 11 de março de 2015, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº052/2015, na modalidade LEILÃO no 002/2015, tipo “MAIOR LANCE OU OFERTA”, regido pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em sua atual redação, bem como por toda Legislação que rege a matéria, no que couber e não conflitar com as citada Lei Federal e, ainda, pelas disposições deste instrumento e de seus Anexos, partes integrantes deste Edital. ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇO”: LOCAL: Prefeitura Municipal de Além Paraíba – Pça Cel Breves, n.º 151 – São José . DATA:24/04/2015 HORA: até 09:00h (nove horas) ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO”: LOCAL: Sala de Reuniões Prefeitura Municipal de Além Paraíba DIA:24/04 /2015 HORA: 09:00h (quatorze horas) 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: 1.1 A presente licitação tem por objeto o venda de bens móveis inservíveis ao patrimônio público do município, tais como veículos do município de Além Paraíba, nas condições deste Edital e seus Anexos. 1.2 Os bens referidos no Anexo I deste Edital encontram-se expostos para visitação e poderão ser examinados pelos interessados nos dias úteis do período de 10/04/2015 a 24/04/2015, no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h00min. 2. DA CONSULTA /ESCLARECIMENTOS/IMPUGNAÇÕES 2.1 A cópia deste edital, na íntegra, estará disponível na internet, através do site www.alemparaiba.mg.gov.br deste município, e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall da Secretaria Municipal de Administração à Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, 40/2º andar – São José, Além Paraíba - MG, conforme art. 123 da Lei Orgânica Municipal ou ainda podendo ser obtida no Departamento de Compras, no horário de 12 às 16 horas, ao custo de R$1,00 (um real) por folha, referente às cópias reprográficas, conforme determina Decreto Municipal n° 4.633 de 18 de julho de 2013. 2.2 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes com vista a possíveis alterações e avisos do processo no Diário Oficial “Minas Gerais” www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e site www.alemparaiba.mg.gov.br, conforme o caso. 2.3 Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão até o 5º dia útil, e por licitantes até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico [email protected] , ou protocolizadas no Departamento de Compras, dirigidas ao(a) Leiloeiro(a). 2.4 A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ, endereço eletrônico e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA LEILOEIRA OFICIAL – PORT.092/2015 poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública). 2.5 A Prefeitura não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Leiloeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas. 2.6 Acolhida à impugnação será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3. DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Estarão impedidos de participar da presente licitação os servidores públicos deste município os equiparados, os agentes políticos e as demais pessoas consideradas impedidas conforme a Lei 8.666/93.. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 Os interessados em participar do certame deverão ser apresentar impreterivelmente até às 9:00 HORAS DO DIA 24/042015, na Prefeitura Municipal de Além Paraíba – Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, n.º 40 – São José, na sala do Departamento de Licitações. a) Após a hora marcada, será dado o prazo de 30 (trinta) minutos de tolerância para comparecer ao recinto onde se realizará o certame. b) A apresentação da proposta subtende-se que o interessado tomou pleno conhecimento das condições em que se encontra(m) o(s) veículo(s) pretendido(s), aceitando todas as exigências contidas no Edital. 4.2 A documentação relativa a regularidade fiscal conforme o caso consistirá em: a) Cédula de identidade (em caso de pessoa física). b) Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) (em caso de pessoa física). c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores (em caso de pessoa jurídica). d) Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) (em caso de pessoa jurídica). 4.3 Comprovante de endereço (em caso de pessoa física) (podendo ser cópia, recente de uma conta de água, luz, telefone ou outro). § 1º A LEILOEIRA efetuará consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. § 2º Procedida à consulta, serão impressas declarações comprovantes da autenticidade dos documentos, que serão juntadas aos autos do processo licitatório. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados para autenticação das referidas cópias. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA LEILOEIRA OFICIAL – PORT.092/2015 Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de discos magnéticos. A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título ou a sua ausência, inabilitará o ARREMATANTE. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela LEILOEIRA. Para efeito deste item, considera-se vencida a fase de habilitação quando todos desistirem da faculdade de recorrer, ou quando transcorrido o prazo legal não houver interposição de recursos, ou, ainda, quando os mesmos forem decididos. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados. 4.4 Quanto a Proposta: a) Para a formulação da proposta o interessado deverá preencher de modo legível, o Anexo II – “Proposta”, sem rasuras ou emendas, assinando-a. b) Na proposta, em caso de discordância entre o valor unitário e o total, prevalecerá o primeiro. Havendo discordância entre os valores numéricos e os por extenso, prevalecerão estes últimos. c) O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope. 5. DA VISTORIA 5.1 Os veículos poderão ser vistoriados, no período de 10/04/2015 a 24/04/2015, e se realizada deverá ser completa (interna e externamente), devendo ser AGENDADO previamente o dia e horário com os locais abaixo indicados: 4.1.1 Para vistoria dos veículos: Local: Pátio da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, Divisão de Transportes, sito a Praça Otávio de Castro Côrtes, s/n°, Ilha do Lazareto – Além Paraíba-MG. Contato: Flávio Teixeira de Mendonça e Pedro da Silva Batista – Tel.:(32) 3462 9600 6. DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO 6.1 Os interessados em participar do certame deverão ser apresentar impreterivelmente até às 9:00 HORAS DO DIA 24/042015, na Prefeitura Municipal de Além Paraíba – Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, n.º 40 – São José, na sala do Departamento de Licitações. 6.2 Após a hora marcada, será dado o prazo de 30 (trinta) minutos de tolerância para comparecer ao recinto onde se realizará o certame. 6.3 Além do MODELO DE PROPOSTA no Anexo II será disponibilizado o formulário de proposta para ser preenchido por quem não fez com antecedência. 6.4 Os interessados deverão disponibilizar os documentos para serem reproduzidas as cópias. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA LEILOEIRA OFICIAL – PORT.092/2015 6.5 Todos os Documentos e Propostas serão rubricados pela Leiloeira e sua equipe e pelos Arrematantes, presentes à sessão, desde que devidamente credenciados na forma prevista no subitem 6.3, deste Edital. 6.6 O interessado poderá nomear um representante, bastando para isso credenciá-lo conforme modelo ANEXO III, será exigida a cópia da documentação do interessado e do credenciado, para a devida identificação e correspondente registro em ata. 6.4 Ao proponente e ao credenciado será permitida a manifestação oral ou escrita, através de representante legal devidamente credenciado ou por meio de documento que lhe dê amplos poderes, inclusive para interpor e desistir de recursos (vide modelo Anexo III – “Termo de Credenciamento”). 6.5 A falta de credencial de representante não desclassificará o licitante, mas impedirá qualquer manifestação em seu nome. 6.7 Trinta minutos após o término do credenciamento será iniciada a fase de lances. 6.8 Ao término da sessão será emitido o documento DAM (Documento de Arrecadação Municipal) referente ao valor de 20% (vinte por cento) de cada item arrematado. 6.9 Cada arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para apresenta-lo ao Departamento de Compras, para a Leiloeira. 7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1 No julgamento das propostas levar-se-á em conta o critério de maior lanço, ficando à Administração, o direito de aceitar, dentre as propostas classificadas, a que parecer mais vantajosa ao seu interesse. Assim, escolherá dentre elas a que melhor convier, bem como poderá rejeitar todas, sem que caiba aos proponentes direito a qualquer indenização. a) Ficam estabelecidos como lanços mínimos para cada veículo, no estado em que se encontram para venda, os valores constantes do Anexo I, não sendo considerados lanços abaixo desses valores. 7.2 A adjudicação deste Leilão será feita por item ao(s) interessado(s) que der(em) o(s) maior(es) lanço(s). 7.3 Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas a classificação será decidida por sorteio, nos termos do artigo 45, parágrafo 2º, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em sua atual redação. 7.4 A Leiloeira poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da Proposta. 7.5 Concluída a apreciação da proposta, a Leiloeira indicará, através de ato formal, a proposta mais vantajosa ao interesse da Administração. Tal ato será publicado nos termos do art. 123 da Lei Orgânica Municipal, e ainda na Internet - http://www.alemparaiba.mg.gov.br, para fins do disposto no artigo 109, inciso I, alíneas "b" e "c", da Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/93, em sua atual redação. 7.6 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para interposição, a autoridade competente do Município, finalmente, proferirá a sua decisão, confirmando a indicação, se o caso, consequentemente homologando a licitação e adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA LEILOEIRA OFICIAL – PORT.092/2015 8. DOS PREÇOS 8.1 O lance para o objeto da presente licitação deverá ser expresso em moeda corrente nacional, nele incluso os acréscimos e despesas, como tributos e frete, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. 8.2 Todos os custos de retirada do objeto correrão por conta do ARREMATANTE, sem nenhum ônus para este Município. 8.3 A formulação do valor do lanço é de inteira responsabilidade do licitante que, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das condições estabelecidas no presente Edital ou estado de conservação do objeto. 9. DA FORMA DE PAGAMENTO 9.1 No decorrer dos trabalhos será lavrada Ata da sessão, que será assinada por todos os participantes; 9.2 Os bens arrematados ficarão reservados para entrega aos arrematadores, mediante sinal no valor de 20% (vinte por cento) do montante arrematado. 6.7 Ao término da sessão será emitido o documento DAM (Documento de Arrecadação Municipal) referente ao valor de 20% (vinte por cento) de cada item arrematado. 6.8 Cada arrematante terá o prazo de até 1 (uma) horas para apresentar o documento quitado, ao Departamento de Compras , para a Leiloeira. 9.9 Após a lavratura da ATA, será concedido um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para o pagamento da parte restante, através de depósito para : PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÌBA Banco: 104 Caixa Econômica Federal. Agência: 1023 Conta Corrente: 107-1 a) O licitante vencedor deverá entregar o “comprovante de depósito” no Departamento de Compras ou através de e-mail com arquivo digitalizado, para [email protected] , contato pelo telefone (32) 3462-6733, Ramal 210, com Magali. 9.7 Nos pagamentos efetuados com cheques, o “Termo de Autorização” (autorização de retirada dos bens) somente será liberado após a compensação bancária dos mesmos. 9.8 O pagamento efetuado fora do prazo estabelecido será acrescido de mora, nos termos da legislação vigente. 9.9 Efetuado o pagamento, o arrematante receberá, em até 03 (três) dias úteis, o “Termo de Autorização”, expedido pela secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, que possibilitará a retirada do(s) veículo(s). 9.10 Ressaltando que para arrecadação dos valores do certame deverá ser utilizada as receitas 2.2.1.5.00.00 para os bens elencados nos itens 01 ao 11 do Lote 01 Veículos, e item 01 do Lote 01 Sucata. 10. DA RETIRADA DA DOCUMENTAÇÃO E DO VEÍCULO 10.1 Os bens serão colocados à disposição dos arrematantes, os quais deverão providenciar sua retirada, sem nenhum ônus para a Prefeitura. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA LEILOEIRA OFICIAL – PORT.092/2015 10.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do arrematador todas as despesas com transporte, montagem e desmontagem dos bens, assim com as baixas e registros nos órgãos competentes. 10.3 A ordem de retirada dos bens, somente será fornecida mediante apresentação do comprovante de quitação do mesmo. 10.4 Os arrematantes disporão do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da liberação, para retirarem os veículos arrematados. 10.5 É vedado ao arrematante do lance vencedor ceder, vender, permutar ou negociar sob qualquer forma os veículos arrematados antes do pagamento. 10.6 As despesas de retirada dos veículos correrão por conta dos arrematantes. 10.7 Será declarado abandonado o veículo arrematado se não retirado do local armazenador no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da liberação. 10.8Todas as despesas referentes à transferência de propriedade dos veículos correrão por conta dos arrematantes, bem como o pagamento de impostos e taxas. 10.9 Para obter a documentação do(s) veículo(s), o arrematante deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Compras - Sra. Magali Gomide - o qual irá designar a data para a retirada dos documentos. 11. DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO 11.1 Pelo descumprimento do prazo determinado no item 9.9 deste Edital, fica caracterizado como desistência, por parte do arremate, implicando na perda automática do sinal já pago em favor do Município, sem direito a indenização. 11.2 Pelo descumprimento total dos prazos de pagamentos estabelecidos nos itens 6.8 e 9.9 do Edital, poderá aplicar as seguintes sanções: I - multa no valor de 20% (vinte por cento), calculados sobre o valor total arrematado; II - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 11.3 Findo o prazo determinado no item 10.4, ficam os arrematantes sujeitos ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor total da arrematação, sendo que a liberação dos veículos somente ocorrerá após o pagamento da multa. 12. DOS RECURSOS E SUAS IMPUGNAÇÕES 12.1 Somente serão admitidos os recursos e suas impugnações, previstos na Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/93, em sua atual redação, desde que, nos prazos estabelecidos, sejam apresentados no protocolo desta Diretoria, que funciona nos dias úteis, no período das 09:00 às 19:00 horas. 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA LEILOEIRA OFICIAL – PORT.092/2015 12.2 Os recursos devem observar os seguintes requisitos: a) Serem datilografados ou digitados e devidamente fundamentados. b) Serem assinados por representante legal da recorrente, preposto, ou por quem credenciado na ocasião da abertura de envelopes ou, ainda, por procurador, regularmente constituído. c) As decisões do Prefeito Municipal de Além Paraíba e da Leiloeira serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no endereço www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, conforme Lei Municipal n° 3.282 de 23/12/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 4.967 de 07/01/2015 e poderão constar no site www.alemparaiba.mg.gov.br deste município, e afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada (1º andar) do Paço Municipal, conforme art. 123 da Lei Orgânica Municipal, podendo ser aplicado o disposto no § 1º, do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. O e-mail para contato, pedidos de esclarecimento e outros referente a este Leilão é e-mail [email protected] , telefone (32) 3462-6733 , ramal 210. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Ultimado o presente Leilão, com a adjudicação procedida pela autoridade competente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, as obrigações daí decorrentes constarão do Ofício de Autorização ou Contrato, se necessário a sua lavratura. 13.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não o fizer no prazo estabelecido no parágrafo 2º, do artigo 41, da Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/93, em sua atual redação. 13.4 A Prefeitura Municipal de Além Paraíba, poderá adiar ou revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. Deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, ficando, neste último caso, desobrigado de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único, do artigo 59, da Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/93, em sua atual redação. 13.5 Outros esclarecimentos poderão ser suscitados por escrito no Departamento de licitações, na Praça Coronel Breves, 151, São José, Além Paraíba/MG, das 12:00 às 18:00 horas, ou pelo fax nº. (0xx32) 3462-6733 e ainda pelo email [email protected]. 13.6 O Edital está disponível no site da prefeitura www.alemparaiba.mg.gov.br . 13.7 Cópias deste Edital serão fornecidas pelo Prefeitura Municipal de Além Paraíba/MG aos interessados, mediante o pagamento de R$ 1,00 (hum real) por folha, referente às cópias reprográficas (Decreto Municipal n: 4.633 de 18 de julho de 2013), no horário das 12:00 às 17:00 horas e endereço acima. 13.8 As informações e consultas somente serão respondidas se apresentadas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para recebimento do envelope. 14. DO FORO 14.1 Fica eleito, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser, o Foro da Comarca de Além Paraíba/MG. Além Paraíba, 08 de abril de 2015. Magali de Lima Gomide Leiloeira Port.092/2015 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA LEILOEIRA OFICIAL – PORT.092/2015 ANEXO I RELAÇÃO DOS VEÍCULOS DIPONIBILIZADOS LOTE VEÍCULO PLANILHA INFORMATIVA DE LANCES MÍNIMOS ANO MARCA/MODELO FABRIC/MOD. PLACA 1 Pas/ônibus Escolar 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Van Ducato Ambulância Caminhão basculante Pas/Automóvel Pas/Automóvel Pas/Automóvel Pas/Automóvel Esp/Caminhonete Ambulancia Esp/Caminhão Ambulância Caminhoneta/Ca. Est Pas/Automóvel 01 Pas/Ambulância LANCE MÍNIMO M.Benz/induscar Picollo Fiat Ducato M Rontan Ambuância M.B/Mercedez Benz L1113 Fiat Uno Mille Fire Fiat Uno Mille Fire wolkwagen/Gol 1.0 Honda Civic LX 2005/2005 HMG-6792 R$ 2003/2004 1973/1973 2003/2004 2001/2002 2005/2005 2005/2005 HMG-2606 GNK-2366 GMF-4329 GMF-3497 GMF-4663 GMF-4601 R$ 9.000,00 R$ 10.000,00 R$ 500,00 R$ 3.500,00 R$ 4.000,00 R$ 10.000,00 Fiat Doblô Cargo Iveco Fiat /Daily 3510 C C1 Fiat Strada Working Fiat Línea HLX 1.8 2004/2005 2003/2004 2001/2001 2011/2011 GMF-4557 GMF-4460 GMF-3499 GMF-6735 SUBTOTAL R$ R$ R$ R$ R$ SUCATA Chevrolet Kadett Ipanema 1998/1998 GUS-1903 SUBTOTAL TOTAL DA AVALIAÇÃO 9.000,00 4.000,00 10.800,00 3.500,00 19.900,00 84,200,00 R$ 40,00 R$ 40,00 R$ 84.240,00 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA LEILOEIRA OFICIAL – PORT.092/2015 FOTOS DOS VEÍCULOS ITEM 01: Pas/ônibus Escolar- HMG-6792 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA LEILOEIRA OFICIAL – PORT.092/2015 ITEM 02: Van ducato Ambulância - HMG-2606 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA LEILOEIRA OFICIAL – PORT.092/2015 ITEM 03: M.B/Mercedez Benz L1113 - GNK-2366 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA LEILOEIRA OFICIAL – PORT.092/2015 ITEM 04: Fiat Uno Mille Fire - GMF-4329 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA LEILOEIRA OFICIAL – PORT.092/2015 ITEM 05: Fiat Uno Mille Fire - GMF-3497 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA LEILOEIRA OFICIAL – PORT.092/2015 ITEM 06: wolkwagen/Gol 1.0 - GMF-4663 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA LEILOEIRA OFICIAL – PORT.092/2015 ITEM 07: Honda Civic LX - GMF-4601 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA LEILOEIRA OFICIAL – PORT.092/2015 ITEM 08: Ambulância Fiat Doblô - GMF-4557 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA LEILOEIRA OFICIAL – PORT.092/2015 ITEM 09: Iveco Fiat /Daily 3510 C C1 - GMF-4460 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA LEILOEIRA OFICIAL – PORT.092/2015 ITEM 10: Fiat Strada Working - GMF-3499 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA LEILOEIRA OFICIAL – PORT.092/2015 ITEM 19: Fiat Línea HLX 1.8 - GMF-6735 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA LEILOEIRA OFICIAL – PORT.092/2015 ITENS CLASSIFICADOS COMO SUCATA ITEM 01: Chevrolet Kadett Ipanema - GUS-1903 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA LEILOEIRA OFICIAL – PORT.092/2015 ANEXO II PROPOSTA (Preenchimento em: letra de forma, digitado ou datilografado) Processo nº .../2015 Modalidade: Leilão nº 001/2015 Assunto: Alienação de veículos Abertura dos envelopes: Dia xx/03/2015, às 14:00 horas Dados do Interessado Nome ou Razão Social: ........................................................................................................................................................................ Nº C.P.F. / C.N.P.J.: .................................................. Nº RG / Inscrição Estadual: ................................... Telefone: .................................................................... Fax: ..................................................................... Celular: ..................................................................................................................................................... Endereço Completo: Rua .........................................................................................., nº .................. Complemento: ..................... Bairro: ........................................... CEP: ........................ Cidade: .............................................. e-mail: ........................................................................................................................................................... ITEM Nº PLACA DESCRIÇÃO VALOR VALOR (R$) Declaro que tenho pleno conhecimento das condições em que se encontra(m) o(s) veículo(s) pretendido(s) e aceito todas as exigências contidas no Edital. Será admitida como tácita a aceitação quando não declarada. _____________________________________ (assinatura) Nome: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA LEILOEIRA OFICIAL – PORT.092/2015 ANEXO III TERMO DE CREDENCIAMENTO A empresa (ou, se Pessoa Física, Sr.(a)).............................................................................................................................................................. com sede na (domicílio) ................................................................................................................................, nº ................., C.N.P.J. (C.P.F.) nº..........................................................................................................., CREDENCIA ............................................................................................................................................., portador(a) do R.G. nº .................................................. e C.P.F. nº............................................................., para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA/MG na licitação por Leilão nº 002/2015, podendo inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. .................................................................................................. NOME: ...................................................................................... R.G.: .......................................................................................... 22