Informativo da Associação Brasileira de Radiologia Odontológica ano III Outubro 2011 anos Anúncio Editorial Editorial anos Caros Associados O mês de outubro é de intensa atividade na área de Radiologia Odontológica. Aproxima-se a data da XVII JABRO e a Comissão Organizadora, liderada pela Profa. Dra. Viviane Sarmento, está finalizando os preparativos para mais um evento da ABRO que promete momentos de muito trabalho, mas também de lazer na belíssima Praia do Forte/BA. Trazemos nesta edição do informativo da ABRO a programação final do evento. Saliento a importância da participação na Assembléia Geral a ser realizada no dia 20 de outubro às 10 horas, no Salão Pituba. É o momento em que esperamos a manifestação e contribuição dos sócios da ABRO na definição de metas e estratégias de atuação. Sumário 4 XVII JABRO 5 Pôsteres Programa Científico Confira os trabalhos selecionados para apresentação na XVII JABRO 6 Gestão e Mercado em Radiologia Tema que será abordado pelo Prof. Roberto Caproni durante a XVII JABRO 7 Avaliação da Maturação Óssea e Dentária e as Novas Tendências da Radiologia Maxilofacial / Achados Incidentais em TCFC Cursos internacionais 8 Saiba Mais XVII JABRO 9 Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos odontológicos CNCC revisa valores de procedimentos 12 Internacional “Nem tudo que reluz é ouro”: padrões para a tomografia computadorizada de feixe cônico 20 Em Destaque Prêmio IMAGEM/ABRO 21 Oficinas para Curso de odontologia Eco ABRO 22 Jurídico Técnicos em Saúde Bucal e Auxiliares em Saúde Bucal: atuação nas clínicas de radiologia odontológica 23 Acontece na Radiologia Uso responsável da tomografia odontológica ou de feixe cônico Vania Regina Camargo Fonatanella Presidente ABROInfo é uma publicação da Associação Brasileira de Radiologia Odontológica. Endereço: Av. Taquary, 390 - Bairro Cristal - Porto Alegre/RS - CEP 90810-180 Contatos: Fone: (51) 3307.7314 - e-mail: [email protected] - www.abro.org.br Jornalista responsável: Andréa Spalding - 7125 Projeto gráfico: Estudio M10ing Diagramação e impressão: Dolika-Afa Marketing e Publicidade: Prix Eventos Silvia Neglia [email protected] - Fone/fax:51.32496164 Responsabilidade editorial: Todos os artigos assinados são de responsabilidade dos respectivos autores Tiragem: 2000 exemplares - Circulação Nacional - Distribuição gratuita para sócios ABRO abro.org.br 3 Acontece na ABRO XVII JABRO Dia 19 de Outubro 09:00 - Abertura da secretaria Salão Pituba 14:00 – 16:30 - Curso Internacional Software de navegação virtual Prof. Dr. Don Tyndall (EUA) 17:30 – 20:00 - Curso Nacional Aplicação Clinica da Imaginologia em Odontologia Prof. Dr. Carlos Eduardo Francischone (USP- Bauru) Salão Amaralina 14:00 – 20:00 - Curso Nacional Comprei o tomógrafo. E agora? Gestão e mercado em Radiologia Dr. Roberto Caproni (MG) Arena Científica** 14:00 - 15:30 - Diagnóstico por Imagem Dabi Atlante Alberto Ferriani 16:30 – 17:30 - Tecnologias de informação e comunicação em Radiologia Profa. Regina Pinto (UFBA) 20:00 - Abertura Oficial e Coquetel Dia 20 de outubro 08:00 – 09:00 - Café da manhã com especialistas* Salão Pituba 10:00 – 12:00 - Assembleia ABRO 14:00 – 16:30 - Curso Internacional De volta às bases da interpretação: sinais, simetria e categorias Prof. Dr. Don Tyndall (EUA) 17:30 – 18:30 - Curso internacional Imagens tomográficas computadorizadas de lesões maxilares Prof. Jorg Mudrak (Alemanha) 18:30 – 20:00 - Curso nacional Variações anatômicas em TCFC Profa. Dra. Izabel Rubira-Bullen (USP-Bauru) Salão Amaralina 14:00 – 15:30 - Curso Nacional Patologia da ATM Profa. Dra. Rejane Ribeiro-Rotta (UFG) 15:30 – 16:30 - Dor Miofascial: Fisiologia, diagnóstico e tratamento Prof. Dr. Antonio Sérgio Guimarães (UNESP) 17:30 – 18:30 - Abordagem Cirurgica da ATM: das menos às mais invasivas Prof. Dr. Eduardo Grossmann (UFRGS) 18:30 – 20:00 - Curso Internacional Manejo farmacológico da Dor Orofacial Prof. Dr. Antoon de Laat (Bélgica) Arena Científica** 16:30 – 17:30 - Radiologia X Implantodontia X Periodontia Profa. Dra. Ieda Rebello (UFBA) e Prof. Dr. Isaac Suzart (UEFS-BA) 18:00 – 20:00 - Última geração de softwares para Tomografia – Tx Studio / Powered by Anatomage Prof. Marco Frazão (UFPE) 20:00 - Noite Livre Dia 21 de outubro 08:00 – 09:00 - Café da manhã com especialistas* Salão Pituba 14:00 – 16:30 - Curso Internacional Dosimetria e qualidade da imagem da TCFC em odontologia Prof. Ruben Pauwels (Bélgica) 17:30 – 20:00 - Curso internacional Achados incidentais em TCFC Profa. Dra. Dania Tamini (EUA) Salão Amaralina 14:00– 15:30 - Curso Internacional Avaliação e maturação óssea e dentária Profa. Dra. Grethel Brown (Panamá) 15:30 – 16:30 - Curso Nacional Manifestações da osteoporose no esqueleto facial Prof. Dr. Isaac Suzart (UEFS - BA) 17:30 – 20:00 - Curso Nacional Comprei um tomógrafo. E agora? Como eu laudo TC Prof. Dr. Francisco Haiter Neto (UNICAMP - Piracicaba) Arena Científica** 14:00 – 16:00 - KaVo user’s meeting Prof. Marco Frazão (UFPE) 16:30 – 17:30 - Portaria 453 – MS/98 Profa. Jaqueline Gurjão (FBDC-BA) 20:00 - Balada com Simone Sampaio Dia 22 de outubro 08:00 – 09:00 - Café da manhã com especialistas* Salão Pituba 10:00 - 12:00 - Reunião de professores de Radiologia Odontológica e Imaginologia Geração Y Profa. Dra. Efigênia Ferreira e Ferreira (UFMG) 14:00 – 15:30 - Curso nacional A Imaginologia na Odontologia Forense Prof. Dr. Jeidson Marques (UEFS) 15:30 – 16:30 - Curso Internacional Artefato de movimento em imagens de TCFC Prof. Joerg Mudrak (Alemanha) 17:30 - 18:30 - Curso Internacional Novas tendências da Radiologia Maxilofacial Profa. Dra. Grethel Brown (Panamá) 18:30 – 20:00 - Curso Internacional Stress e yoga para radiologistas Dra. Dania Tamini (EUA) Salão Amaralina 14:00 – 16:30 - Curso internacional Diagnóstico por imagens da cabeça e pescoço, uma visão atual Prof. Dr. Guilhermo Concha (Chile) 17:30 - 18:30 - Fórum Especial de Casos Clínicos Profa. Dr. Marcia Brucker (PUCRS) Profa. Dra. Maria Inês Meurer (UFSC) 18:30 - 20:00 - Fórum Telessaúde em Odontologia Profa. Dra. Rejane Ribeiro - Rotta (UFG) Profa. Dra. Maria Inês Meurer (UFSC) Arena Científica** 14:00 - 15:30 - TCFC de alta resolução na endodontia: uma nova perspectiva Prof. Felipe Costa 16:30 – 17:30 - Quiz Radiológico 20:00 - Micareta JABRO - TUATARA *O café da manhã com o especialista será uma atividade na qual o congressista poderá ter um contato mais próximo com os palestrantes, tirando dúvidas, solicitando opiniões, dividindo experiências, no salão do café da manhã, com duração de 1 hora. Deverá ser agendado na secretaria local (8 lugares por mesa). Para participantes não hospedados no hotel o valor do café cobrado pelo Iberostar é de R$ 50,00 **A arena científica será uma atividade informal, realizada no pavilhão de exposição, na qual um professor irá discorrer sobre o assunto discriminado, de forma que a platéia possa participar ativamente, perguntando, questionando, discutindo. Desta forma será mais uma oportunidade para o congressista se atualizar. ***O programa poderá ser alterado sem aviso prévio. 4 Outubro 2011 Acontece na ABRO Pôsteres Os trabalhos serão apresentados de forma digital, ficarão expostos de 19 a 22 de outubro. Horário de apresentação a comissão avaliadora:13:00 – 14:00 Trabalhos selecionados para apresentação Trabalhos selecionados para apresentação dia 20 DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - Estomatologia, Patologia Bucal e Odont. p/ Pacientes com Necess. Especiais 130/1002-0 FIBROSSARCOMA AMELOBLÁSTICO: NEOPLASIA ODONTOGÊNICA RARA E AGRESSIVA 130/1005-0 FIBROMA OSSIFICANTE JUVENIL - RELATO DE CASO 130/1007-0 OCORRÊNCIA SIMULTÂNEA DE AGENESIA DENTÁRIA E DENTES SUPRANUMERÁRIOS - RELATO DE CASO 130/1010-0 CISTO NASOLABIAL: RELATO DE CASO CLÍNICO 130/1016-0 EXAMES RADIOGRÁFICOS EM PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS 130/1020-0 TUMOR ODONTOGENICO QUERATOCÍSTICO: CONTROLE RADIOGRÁFICO E TOMOGRÁFICO DE 2 ANOS 130/1023-0 Ameloblastoma – Importância diagnóstica 130/1024-0 ANÁLISE DA FREQUÊNCIA DE PATOLOGIAS DOS SEIOS MAXILARES E SUA RELAÇÃO COM ALTERAÇÕES ODONTOGÊNICAS 130/1029-0 Microssomia hemifacial: estudo de caso 130/1038-0 TUMOR ODONTOGÊNICO CÍSTICO CALCIFICANTE: RELATO DE CASO DIAGNOSTICADO PELA TCFC. 130/1040-0 Tumor Odontogênico Queratocístico em região incomum avaliado pela TCFC 130/1041-0 MIELOMA MULTIPLO - RELATO DE CASOS CLÍNICOS 130/1046-0 DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL IMAGENOLÓGICO ENTRE OS FIBROMAS 130/1049-0 CISTO RADICULAR COM IMAGEM DE DENSIDADE MISTA: RELATO DE CASO CLÍNICO INCOMUM 130/1051-0 ASPECTOS RADIOGRÁFICOS DE TUMORES ODONTOGÊNICOS QUERATOCÍSTICOS E IMUNOEXPRESSÃO DE PROTEÍNAS DE PROLIFERAÇÃO CELULAR 130/1052-0 PREVALÊNCIA DE ANOMALIAS DENTÁRIAS EM RADIOGRAFIAS PANORÂMICAS NO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS - BAHIA 130/1053-0 DIAGNÓSTICO IMAGINOLÓGICO DO CISTO DO DUCTO NASOPALATINO – RELATO DE CASO 130/1055-0 AMELOBLASTOMA MULTICÍSTICO: RELATO DE UM CASO 130/1057-0 DIAGNÓSTICO POR IMAGENS DA SÍNDROME DE EAGLE – RELATO DE CASO 130/1062-0 DISPLASIA DENTINÁRIA TIPO 1 – RELATO DE CASO CLÍNICO 130/1066-0 Histiocitoma fibroso benigno no osso mandibular: aspectos imaginológicos em TC 130/1067-0 Aspectos tomográficos de lesões malignas nos ossos maxilares 130/1071-0 DISPLASIA FIBROSA POLIOSTÓTICA – RELATO DE CASO 130/1074-0 ASPECTOS IMAGINOLÓGICOS DENTO-MAXILO-FACIAIS DA DOENÇA FALCIFORME 130/1075-0 CARCINOMA DE SEIO MAXILAR IDENTIFICADO PELA TCFC: RELATO DE CASO 130/1082-0 TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS – RELATO DE CASOS CLÍNICOS 130/1085-0 DIAGNÓSTICO POR IMAGENS DA OSTEOPETROSE – RELATO DE CASO CLÍNICO 130/1087-0 AVALIAÇÃO POR EXAMES IMAGINOLÓGICOS DA ODONTODISPLASIA REGIONAL: RELATO DE CASO 130/1104-0 AVALIAÇÃO DE ATEROMAS CALCIFICADOS EM RADIOGRAFIAS PANORÂMICAS. 130/1108-0 SÍNDROME DE MOEBIUS: RELATO DE CASO CLÍNICO 130/1111-0 ASPECTOS IMAGINOLÓGICOS DO CARCINOMA ADENOIDE CÍSTICO - RELATO DE CASO Trabalhos selecionados para apresentação dia 21 DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial 130/1011-0 Tumor odontogênico ceratocístico Caso clinico acompanhamento radiográfico de 8 anos pré e pós-cirurgia com 3 recidivas 130/1022-0 Comparação entre os achados tomográficos e transcirúrgicos em exodontias de terceiros molares inferiores 130/1045-0 AVALIAÇÃO TOMOGRÁFICA DO RAMO MANDIBULAR EM DIFERENTES PADRÕES ESQUELÉTICOS 130/1050-0 AVALIAÇÃO DE DUAS ANÁLISES CEFALOMÉTRICAS NA DECISÃO DO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PACIENTES CLASSE III ESQUELÉTICA 130/1080-0 TRANSPLANTE DENTAL: AVALIAÇÃO RESTROSPECTIVA DE CASOS (OU DE 7 ANOS) 130/1086-0 TERCEIROS MOLARES RETIDOS COMO FATOR DE RISCO PARA FRATURA DE ÂNGULO MANDIBULAR – RELATO DE CASO 130/1088-0 REABILITAÇÃO COMPLEXA DE MAXILARES ATRÓFICOS: RELATO DE CASO CLÍNICO 130/1095-0 ATROFIA DO ANGULO E CORPO MANDIBULAR - ALTERNATIVA DE RECONSTRUÇÃO 130/1098-0 ASPECTOS TOMOGRÁFICOS DOS TRAUMAS COMPLEXOS DA FACE 130/1101-0 AVALIAÇÕES CLÍNICA E POR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO TRATAMENTO DA FRATURA DO COMPLEXO ZIGOMÁTICO, SEM FIXAÇÃO. 130/1103-0 A utilização da tomografia de feixe cônico na localização de dentes com inclusões atípicas DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - Disfunção Temporo-Mandibular e Dor Orofacial 130/1015-0 ANQUILOSE ÓSSEA UNILATERAL DA ATM EM PACIENTE COM ESPONDILITE ANQUILOSANTE 130/1047-0 ANQUILOSE DE ATM: RELATO DE CASO DIAGNOSTICADO PELA TCFC 130/1048-0 ATM E SÍNDROME DE EAGLE - QUANDO OS SINTOMAS DESAFIAM O DIAGNÓSTICO. 130/1054-0 Regeneração da cabeça da mandíbula: osteoartrose da ATM induzida por Chlamydia Trachomatis 130/1063-0 Avaliação da capacidade de remodelação da cabeça da mandíbula por meio de sobreposição de imagens tomográficas 130/1096-0 Disfunção Temporomandibular: Revisão de Literatura, Relato de caso com Estudo Radiológico 130/1106-0 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA: MEDIDAS ANATÔMICAS DA ATM E DESLOCAMENTO DO DISCO 130/1110-0 Aplicação da termografia infravermelha na avaliação de pontos-gatilho miofasciais nos músculos mastigatórios DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - Implantodontia 130/1017-0 SISTEMA INTEGRADO CBCT- SOFTWARE- FRESADORA CNC EM CIRURGIA GUIADA FLAPLESS 130/1031-0 PADRÃO ÓSSEO DISPLÁSICO EM PACIENTES COM IMPLANTES AGULHADOS. RELATO DE CASO 130/1065-0 A IMPORTÂNCIA DOS EXAMES POR IMAGEM PARA PLANEJAMENTO DE IMPLANTES. 130/1076-0 ESTUDO DO CANAL MANDIBULAR POR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA MULTIDETECTOR DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - Odontologia Legal e Odontologia do Trabalho 130/1092-0 ESTIMATIVA DA IDADE BIOLÓGICA PELA MATURAÇÃO DAS VÉRTEBRAS CERVICAIS E MINERALIZAÇÃO DENTÁRIA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - Ortodontia e Ortopedia Funcional dos Maxilares 130/1001-0 Avaliação da idade óssea em pacientes com mucopolissacaridose 130/1032-0 AVALIAÇÃO DA REABSORÇÃO RADICULAR ORTODONTICAMENTE INDUZIDA NOS DENTES SUPERIORES E INFERIORES 130/1073-0 Uso da Tomografia Computadorizada para Diagnóstico de Caninos Impactados abro.org.br 5 Acontece na ABRO DIAGNÓSTICO POR IMAGENS - Cariologia, Dentística e Prótese 130/1019-0 DETECÇÃO DE MICROINFILTRAÇÃO EM RESINA COMPOSTA POR RADIOGRAFIAS DIGITAIS 130/1089-0 RADIOPACIDADE DE CIMENTOS RESINOSOS COMO MÉTODO COMPLEMENTAR DE DIAGNÓSTICO. ESTUDO IN VITRO 130/1112-0 Exame radiográfico e tomográfico para a avaliação de um dente com cúspide em garra DIAGNÓSTICO POR IMAGENS - Endodontia 130/1077-0 APLICAÇÃO DA TCFC NA IDENTIFICAÇÃO DA SINUSITE MAXILAR ODONTOGÊNICA 130/1083-0 UTILIZAÇÃO DA SUBTRAÇÃO RADIOGRÁFICA DIGITAL NA PROSERVAÇÃO DE DENTES TRATADOS ENDODONTICAMENTE 130/1107-0 USO DA TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FEIXE CÔNICO EM ENDODONTIA Trabalhos selecionados para apresentação dia 22 IMAGENS - Exame por Ressonância Magnética 130/1028-0 ASPECTO IMAGENOLÓGICO DO CÔNDILO BÍFIDO BILATERAL EM TCFC E RM E REVISÃO DA LITERATURA 130/1064-0 ALTERAÇÕES ÓSSEAS DA ATM EM PACIENTES SINTOMÁTICOS. 130/1078-0 AVALIAÇÃO DA PREVALÊNCIA DOS DESARRANJOS INTERNOS DA ATM PELA IRM IMAGENS - Radiografia digital 130/1037-0 Avaliação do desempenho de filtros de realce em radiografia digital, para diagnóstico de lesões de cárie proximais 130/1039-0 Identificação da osteoporose em radiografias panorâmicas: um índice quantitativo e qualitativo estabelecido em mulheres brasileiras. IMAGENS - Radiografias convencionais 130/1090-0 FREQUENCIA DE ANOMALIAS DENTÁRIAS EM RADIOGRAFIAS PANORÂMICAS DE CRIANÇAS OBESAS IMAGENS - Tomografia computadorizada 130/1003-0 DETECÇÃO DE FRATURA LONGITUDINAL POR MEIO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA CONE BEAM: RELATO DE DOIS CASOS CLÍNICOS 130/1027-0 ACHADOS TOMOGRÁFICOS RELEVANTES NAS TÁBUAS ÓSSEAS MANDIBULARES EM LESÕES BENIGNAS E MALIGNAS 130/1035-0 DIAGNÓSTICO POR TCFC DO COMPROMETIMENTO SINUSAL POR CISTO PERIAPICAL INCOMUM: RELATO DE DOIS CASOS CLÍNICOS 130/1043-0 A TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA NO DIAGNÓSTICO E PLANEJAMENTO TERAPÊUTICO DO CISTO DO DUCTO NASOPALATINO – Relato de caso clínico 130/1058-0 AVALIAÇÃO DA PROXIMIDADE DE DENTES SUPERIORES COM O SEIO MAXILAR 130/1059-0 Diagnóstico tomográfico de Dens invaginatus radicular 130/1060-0 PREVALÊNCIA DO FORMATO C-SHAPED NOS SEGUNDOS MOLARES INFERIORES POR MEIO DA TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FEIXE CÔNICO 130/1072-0 CURSO EXTRA-ÓSSEO DO CANAL MANDIBULAR DEVIDO A DUPLO DEFEITO ÓSSEO DE STAFNE 130/1081-0 Aspectos tomográficos da Síndrome de Treacher Collins: Relato de caso clínico 130/1084-0 FIDELIDADE DE RECONSTRUÇÕES PANORÂMICAS OBTIDAS DE TCFC COM DIFERENTES ESPESSURAS - ESTUDO EXPERIMENTAL COM MANDÍBULAS SECAS HUMANAS 130/1094-0 ASPECTOS TOMOGRÁFICOS DA DISPLASIA FIBROSA 130/1097-0 OSTEONECROSE INDUZIDA PELO USO DE BIOFOSFONATOS ENDOVENOSO EM TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. 130/1099-0 DISPLASIA CLEIDOCRANIANA – RELATO DE UM CASO DIAGNOSTICADO POR TCFC EFEITOS BIOLÓGICOS DAS RADIAÇÕES IONIZANTES E RADIOPROTEÇÃO 130/1025-0 ATITUDES DOS CIRURGIÕES-DENTISTAS EM RELAÇÃO À PROTEÇÃO RADIOLÓGICA DE ACORDO COM A LEI BRASILEIRA 130/1026-0 Efeito da radiação ionizante sobre o paladar em pacientes submetidos à radioterapia para região da cabeça e do pescoço. 130/1061-0 AVALIAÇÃO DOSIMÉTRICA EM PACIENTES SUBMETIDOS A RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS CONVENCIONAIS E DIGITAIS 130/1079-0 AVALIAÇÃO DO EFEITO RADIOPROTETOR DO ÁLCOOL E DA HOMEOPATIA NO FLUXO SALIVAR DE RATOS IRRADIADOS ANATOMIA DE CABEÇA E PESCOÇO 130/1021-0 Canalis Sinuosus: avaliação de caso por tomografia de feixe cônico 130/1030-0 VARIAÇÃO ANATÔMICA DO SEIO MAXILAR COM PRESENÇA DE OSTEOMA. 130/1034-0 DIAGNÓSTICO DO DEFEITO ÓSSEO DE STAFNE POR MEIO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA CONE-BEAM: RELATO DE CASO 130/1091-0 LOCALIZAÇÃO DO FORAME MENTUAL EM RADIOGRAFIA PANORÂMICA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FEIXE CÔNICO OUTROS 130/1068-0 RADIOGRAFIA PANORÂMICA DE FACE NA IDENTIFICAÇÃO DE MULHERES COM OSTEOPOROSE 130/1069-0 SINUSITE MAXILAR ODONTOGÊNICA: RELATO DE CASO CLÍNICO – AVALIAÇÃO POR IMAGEM 130/1105-0 Avaliação In Vitro da Eficácia da Tomografia Computadorizada de Feixe Cônico na Identificação de Rachaduras Dentárias Radiculares 130/1109-0 Associação entre a morfologia da cortical mandibular com o índice de Massa Corpórea (IMC) e o número de dentes em homens brasileiros. Gestão e Mercado em Radiologia “Gestão e Mercado em Radiologia” será um dos assuntos a serem tratados na XVII JABRO, que ocorrerá dos dias 19 a 22 deste mês, no resort Iberostar Bahia, na Praia do Forte, em Salvador, capital baiana. O professor mineiro Roberto Caproni falará sobre o tema no primeiro dia do evento, a partir das 14h, no salão Amaralina. Graduado em Odontologia e Administração de empresas, com pós-graduação em Marketing e Psicologia, o docente ministra em São Paulo (SP) o curso MBA Compacto de gestão e mercado para profissionais da saúde. Em seu painel, Caproni abordará o gerenciamento por unidades de negócios, 6 Outubro 2011 que, conforme afirma, é a forma atual de gerir os recursos. Ainda discutirá com os participantes como formar e manter equipes eficazes focadas nos resultados; humanização do espaço físico para agregar valor na percepção dos clientes; preço e valor, além de como conquistar os melhores clientes do mercado. Segundo ressalta o especialista, a Radiologia tem várias categorias de clientes: o profissional da saúde; o usuário final dos serviços, que é quem paga a conta, e o funcionário, que é o cliente interno. “Temos que saber gerar valor para todos eles, pois desta forma poderemos fazer com que o negócio seja rentável e competitivo no mercado.” Caproni é também especialista em franquias pela Franchising University. Foi homenageado pela Academia Internacional de Odontologia Integral pelo seu trabalho pioneiro de Marketing Aplicado à Saúde. O best seller foi o primeiro livro publicado no mundo abordando os benefícios do marketing para profissionais da área da saúde. Ele ainda escreve artigos para revistas e jor nais publicados em diversos países, e é palestrante internacional sobre o tema. Acontece na ABRO Avaliação da Maturação Óssea e Dentária e as Novas Tendências da Radiologia Maxilofacial Entre os assuntos que serão discutidos na XVII JABRO, estão a “Avaliação e Maturação Óssea e Dentária” e as “Novas Tendências da Radiologia Maxilofacial”, respectivamente. Estes dois temas vão ser tratados pela professora panamenha Grethel Brown, integrante do grupo docente do departamento de Odontologia da Universidade do Panamá. O primeiro título será apresentado no dia 21, a partir das 14h, no salão Amaralina. Com vasta experiência na área de imagens na Radiologia Dento Maxilofacial, Grethel afirma que a avaliação da maturação óssea e dentária se configura num importante diagnóstico que poderá auxiliar e influenciar o crescimento dos pacientes. Ela ressalta também que os métodos tradicionais permitem que os profissionais tenham padrões precisos, porém deve ser levado em conta o novo ambiente em que os indivíduos estão crescendo. “Uma avaliação abrangente de aspectos do crescimento dos nossos pacientes é de fundamental importância. Assim, pode-se ter a chance de interceptar o desenvolvimento de anormalidades, além de permitir que se conheça a probabilidade de um resultado de sucesso no tratamento proposto”, enfatiza a professora. Já as “Novas Tendências da Radiologia Maxilofacial” serão discutidas no último dia da jornada, no salão Pituba, das 17h30min às 18h30min. Conforme disse Grethel, esta área foi uma das que mais mudou na última década. “A tecnologia digital e os novos equipamentos de Radiologia têm nos permitido ver os pacientes de uma forma nunca antes pensada, e, em conjunto com a internet está provado que não há limites para qualquer tipo de diagnóstico aos nossos pacientes. A nova visão da especialidade propõe trabalhar em equipes e sem limites geográficos.” Grethel atesta ser de grande importância que os profissionais especializados em Radiologia Dento Maxilofacial dominem a técnica das imagens e de seus significados de normalidade e patologias. “As novas tendências demandam os especialistas estarem capacitados para lidar com tecnologia avançada, programas digitais de manejos de imagens, softwares, e novas formas de trabalho entre profissionais, tanto para o diagnóstico quanto para o ensino”, finaliza. Achados incidentais em TCFC Dania Tamini, graduada em Odontologia na Arábia Saudita, país do Oriente Médio, com treinamento em Radiologia Odontológica pela Universidade de Harvard, em Cambridge, no Estado de Massachusetts (EUA), local onde também obteve seu doutorado em ciências médicas e Biologia Oral, estará à frente da discussão de dois temas durante a XVII JABRO. Ela abordará sobre os “Achados incidentais em TCFC” (tomografia computadorizada por feixe cônico), no dia 21, das 17h30min às 20h, no salão Pituba, e “Stress e yoga para radiologistas”, no último dia do evento, das 18h30min às 20h, também no salão Pituba. A profissional explica que existem muitos achados, significativos ou não, quando se revisa um volume de TCFC que envolve a região da cabeça e do pescoço. Assim, devido às limitações deste exame, alguns achados em tecidos moles nem sempre podem ser caracterizados ou localizados. No curso que ministrará, Dania falará sobre os achados mais comuns, de acordo com sua localização, significado clínico e relevância. Ela ainda abordará aqueles que não são tão frequentes, mas que devem ser obrigatoriamente mencionados no laudo por requererem alguma providência. Também será tratada pela especialista a necessidade de outras modalidades de imagem para caracterizar os achados. Já o outro curso que a especialista vai aplicar tem como foco a importância do yoga para os radiologistas estressados. A prática, conforme afirma Dania, é a mais antiga no autodesenvolvimento do ser humano, tendo seu início há mais de cinco mil anos. “Os métodos de yoga clássicos incluem disciplinas éticas, posturas físicas, controle da respiração e meditação. Esta forma de exercício tradicionalmente oriental está se tornando popular nos países ocidentais”, ressalta. Na conferência, ela fará uma breve introdução aos conceitos do yoga, bem como a identificação dos pontos de tensão muscular e dos que atingem os sistemas. Dania enfatiza que os principais problemas do radiologista, devido à natureza do trabalho, localizam-se na área dos olhos, pescoço, costas, região lombar e pélvica, e pernas. “A chave para liberar essa tensão acumulada está no aprendizado da respiração”, comenta. Uma aula prática de 30 minutos para iniciantes será oferecida. Poderão participar tanto os que desejarem praticar como aqueles que apenas irão querer observar. Os exercícios poderão ser feitos nas próprias cadeiras do auditório, onde a demonstração estará sendo realizada. A proposta da professora é sugerir exercícios que podem ser facilmente executados na mesa de trabalho. “Alguns minutos por dia, e poderá se ter um radiologista mais calmo e saudável”, finaliza ela. A especialista pertence ainda ao “Board” norte-americano de Radiologia Oral e Maxiofacial, atuando na prática privada em Orlando, na Flórida (EUA). Ela é co-autora do livro “Oral and Maxillofacial, a new textbook on CBCT imaging”, revisora e membro do corpo editorial do periódico Oral Surgery, Oral Medicine, Oral Pathology and Oral Radiology (OOOOO), e membro da AADMRT (American Association of DentoMaxillofacial Radiographic Technicians). Dania exerce também as funções de “webmaster” e de editor do informativo da Academia Americana de Radiologia Oral e Maxillofacial. abro.org.br 7 Saiba Mais Informações Gerais HORÁRIO A XVII JABRO tem os seguintes horários de atividades: Secretaria –diariamente das 10:00 – 19:00 Exposição comercial –diariamente das 13:00 – 20:30 Café da manhã com o especialista – acontece de 20 a 22 de outubro, no anexo do restaurante Meu Rei das 09:00 - 10:00 Assembleia da ABRO –dia 20 de outubro, no salão PITUBA, das 10:00 – 12:00 Reunião de Professores de Radiologia Odontológica e Imaginologia – dia 22, no salão PITUBA, das 10:00 – 12:00 Atividades científicas: diariamente das 13:00 - 20:00 CRACHÁS É indispensável o uso de crachás para aceso às Atividades Científicas. O crachá é pessoal e intransferível. 2ª via de Crachá – em caso de perda, a emissão de um novo crachá custará ao congressista o valor de 50,00. CERTIFICADOS Serão conferidos “Certificados de Participação “ a todos os participantes inscritos na Jornada. Os certificados de Conferencistas, Coordenadores e Palestrantes, serão entregues nas salas, logo após as apresentações. O certificado de participação da reunião de professores de radiologia será entregue após o término da reunião, confirmando a lista ade presença assinada na entrada da sala. Os certificados para os autores de Pôsteres serão entregues na secretaria, após a apresentação. OBS: Os certificados não retirados no local NÃO serão enviados por correio após o encerramento do evento. PASSE DIÁRIO O passe diário dá acesso a área de feira, programação social e científica durante um dia, sujeito a disponibilidade de vaga. Custo diário - R$ 200,00 SOMENTE VISITAÇÃO À FEIRA Aos profissionais interessados em visitar a EXPOJABRO, o valor de ingresso diário será de R$ 50,00, adquiridos diretamente na secretaria do evento. ACADÊMICO DE GRADUAÇÃO E PÓS- GRADUAÇÃO Aos acadêmicos será exigida a comprovação no momento da retirada das credenciais. Alimentação de participantes não hospedados As refeições (café, almoço e jantar) no Iberostar para os participantes não hospedes terá um custo de R$ 50,00 cada/dia. Deverá ser adquirida na recepção do hotel. Sistema Day use – valor e passe na recepção do hotel Crianças A circulação de menores de 16 anos na feira comercial só é autorizada mediante a assinatura de termo de consentimento legal, disponível na secretaria do evento. Serviço Médico Durante o período do evento estará funcionando um posto móvel de atendimento médico para os primeiros socorros. Trajes Sumários Mesmo estando em um Resort de praia, trajes sumários não serão permitidos no centro de convenções e feira comercial. Programação social A programação social está inclusa no valor da inscrição do participante, acompanhante e portador do passe diário do respectivo dia. Os demais deverão se dirigir a secretaria do evento. 8 Outubro 2011 Especial Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos A presidente da ABRO, Vania Fontanella, e o associado Dr. Juliano Martins Bueno foram recebidos em Brasília pela Câmara Técnica da CNCC (Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos). Na ocasião, a entidade apresentou proposta de revisão dos valores de UH (unidades de honorários) para o rol de procedimentos de radiologia que constam na CBHPO (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos), considerando a composição de custos na área da especialidade. Mesmo que todas as propostas da ABRO não tenham sido aceitas, o avanço obtido nos valores para tomografia de feixe cônico foi considerável. A próxima etapa consistirá na revisão da nomenclatura destes procedimentos. abro.org.br 79 Internacional “Nem tudo que reluz é ouro”: padrões para a tomografia computadorizada de feixe cônico* Ao longo dos últimos anos, tem-se observado um número crescente de referências na literatura odontológica quanto à utilidade da tomografia computadorizada de feixe cônico (cone-beam computerized tomography, CBCT) na prática clínica. A CBCT tem sido citada como o “padrão ouro” e até mesmo como o “padrão de cuidado” no diagnóstico maxilofacial por imagem1-4. No entanto, no século XVI, o Príncipe do Marrocos, no ato II, cena VII do Mercador de Veneza, de Shakespeare, já advertia que “nem tudo que reluz é ouro”. Outros, em publicações mais contemporâneas, também têm duvidado do valor absoluto da CBCT ou da representação equivocada, por alguns, do papel da CBCT como a nova modalidade de escolha entre os métodos de avaliação por imagem5-9. Recentemente, um artigo de primeira página no jornal americano The New York Times tornou públicas algumas questões preocupantes com relação à utilização da CBCT em ortodontia e à dose de 10 radiação a ela associada . Alguns podem argumentar que as representações realizadas nesse artigo são parciais. No entanto, em sua resposta, o presidente da Academia Americana de Radiologia Bucomaxilofacial (American Academy of Oral and Maxillofacial Radiology, AAOMR), o professor Allan G. Farman, aplaude os esforços dos autores ao chamarem a atenção para aspectos importantes de segurança radiológica relacionados ao uso da CBCT, principalmente nos indivíduos mais suscetíveis, as crian11 ças . Talvez esse artigo possa até mesmo levar alguns, fascinados pelo encantamento dos exames por imagem em três dimensões (3D), a restabelecer a segurança radiológica e as considerações sobre os benefícios gerais da CBCT como uma prioridade da prática. Um aspecto que emergiu desse discurso foi uma consideração sobre o conceito de “padrões” aplicado à CBCT. Há pelo menos cinco “partes interessadas” na realização da CBCT: 1) aqueles que se beneficiam dos exames por imagem – os pacientes; 2) aqueles que realizam os exames por imagem – os provedores; 3) aqueles que fabricam, comercializam e vendem os equipamentos – a indústria odontológica; 4) os envolvidos no desenvolvimento, controle e aplicação das normas associadas aos exames por imagem – profissionais das ciências da saúde, físicos da área da saúde, os responsáveis pela regulamentação nas esferas estadual e federal, o sistema judiciário e empresas seguradoras contra imperícias; e 5) aqueles que pagam pelos exames – a população, o paciente ou o seu responsável legal e terceiros pagadores. O conceito de “padrão” pode muito bem apresentar diferentes significados para as diferentes partes interessadas. É também bastante provável que algumas das partes interessadas possam ficar confusas com as discussões sobre padrões levantadas por outras partes, com as quais tenham menos familiaridade. O objetivo deste editorial é dar forma a essa conversa, principalmente no que diz respeito a atividades atuais e em curso relacionadas ao desenvolvimento de normas/padrões profissionais na área da odontologia para o uso da CBCT. OS PACIENTES Quando um paciente é informado sobre a disponibilidade da CBCT para examinar a sua condição específica, muitas vezes ele se dirige ao seu dentista/provedor a fim de saber se o exame por imagem será mesmo útil antes de consentir na realização do mesmo. É mesmo necessário? Vale a pena? Há algum risco? A prática da odontologia expõe seus profissionais, em cada encontro com o paciente, a uma obrigação ética de beneficência – o exame por imagem “atenderá aos melhores interesses do paciente”? Alguns podem equacionar essa questão com base na aplicação de métodos diagnósticos de última geração para os pacientes. Uma opinião profissional, no entanto, envolve julgamento. Um dos elementos que torna um dentista profissional é sua capacidade de equilibrar a necessidade de informações diagnósticas com a real possibilidade técnica e científica de uma modalidade específica gerar tais informações, levando em consideração custos e riscos, econômicos e reais. Os profissionais têm o dever ético e moral de ponderar os riscos e benefícios. Os dentistas também têm obrigações legais que se sobrepõem até certo grau às considerações éticas. Por quase uma década, inúmeros autores, inclusive eu, expuseram os benefícios diagnósticos da CBCT em aplicações específicas. Assim, a maioria dos profissionais é * Reproduzido de: Oral Surgery, Oral Medicine, Oral Pathology, Oral Radiology, and Endodontology, v.111, n. 4. Scarfe, W. C. “All that glitters is not gold”: standards for cone-beam computerized tomographic imaging, p. 402-8. Copyright (2011), com permissão da editora Elsevier (licença nº 2665861500689). Versão para português realizada por Scibooks/Scientific Linguagem. 12 Outubro 2011 Internacional capaz de transmitir aos pacientes informações sobre a utilização da CBCT do ponto de vista da avaliação tecnológica, ou seja, “Ela me dá uma imagem em 3D de X, Y ou Z”. Entretanto, existe uma diferença fundamental entre determinar os benefícios globais da CBCT e relacioná-la a resultados específicos do paciente. Isso porque, diferentemente de outras áreas da odontologia, como a cirurgia, existe uma cadeia de eventos que distingue a acurácia diagnóstica dos resultados do tratamento do paciente. Em outras palavras, deve a CBCT ser realizada nos casos em que uma radiografia panorâmica convencional é suficiente para o diagnóstico? Fryback & Thornbury formalizaram uma estrutura hierárqui12 ca para os elos dessa cadeia de radiodiagnóstico . Embora a CBCT consiga muitas vezes separar uma anatomia anormal de uma normal (nível 1) e produzir imagens capazes de possibilitar diagnósticos precisos (nível 2), avaliações acima desses níveis, que resultam em mudanças no diagnóstico de trabalho (nível 3) e tratamento (nível 4), não são prontamente determinadas apenas pelos estudos 13,14 radiológicos . Entretanto, diferentemente de muitas outras disciplinas, é difícil dar ao paciente uma resposta baseada em dados que trate de questões específicas, tal como “o exame é útil?”. Artigos que surgiram descrevendo a eficácia clínica da CBCT para situações clínicas específicas, como envolvi15 16-18 mento de furca e dentes impactados , certamente ajudam os clínicos a apresentar a informação aos pacientes e a quantificar o valor intrínseco das informações diagnósticas obtidas com a CBCT. Submissões de pesquisas nos níveis 3 e 4 à seção de radiologia do Oral Surgery, Oral Medicine, Oral Pathology, Oral Radiology, and Endodontology (OOOOE) serão bem-vindas. Bem antes da publicação do artigo do New York Times, já era de conhecimento geral a crescente utilização da tomografia computadorizada (TC) em medicina, sobretudo no diagnós19 tico pediátrico e na avaliação de adultos . Essa tendência reflete-se muito provavelmente na utilização da CBCT. Os riscos da CBCT para o paciente estão relacionados à carcinogênese induzida pela radiação. Recentemente, os métodos de cálculo para estimar esses riscos foram revistos em alta20. Na radiologia bucomaxilofacial, a aplicação desses dados resultou na consideração de que a dose efetiva de radiação apresenta de 32% a 422% mais 21 riscos do que se acreditava anteriormente . A situação é pior com relação às crianças, que se encontram sob risco muito maior do que os adultos quando expostos a uma determinada dose de radiação, visto que as crianças são inerentemente mais radiossensíveis e dispõem de mais anos de vida para que se desenvolva um câncer induzido pela radiação. Parece haver complacência por parte de alguns no equacionamento dos exames por CBCT, nivelando-os a outros procedimentos radiológicos em odontologia para intervenções simples, especialmente em crianças. Entretanto, as doses de radiação de unidades específicas de CBCT variam bastante, algumas delas igualando-se às da TC por multidetectores (multislice) em medicina. Fabricantes específicos de equipamentos para CBCT tentaram esclarecer algumas dessas questões em comunicados à imprensa em resposta ao artigo publicado no New York Times. Outra falha dessa abordagem está relacionada à falta de avaliação do potencial impacto da dose de radiação acumulada. A preocupação é tanta na comunidade médica de radiologia que ao menos duas iniciativas – o Image Gently22 e o National Children's Dose Registry23 – foram introduzidas nos Estados Unidos para aumentar a conscientização sobre as oportunidades de utilização de doses menores de radiação nos exames por imagem em crianças. A AAOMR aderiu recentemente à aliança do Image Gently e, assim, firmou três compromissos em nome de seus membros: 1) reduzir significativamente, ou ao “tamanho da criança”, a quantidade de radiação utilizada; 2) utilizar exames por imagem somente quando necessário, apenas na região indicada e apenas uma vez; e 3) trabalhar em equipe, envolvendo especialistas no monitoramento dos protocolos pediátricos e envolvendo os responsáveis pela realização dos exames a fim de otimizar os parâmetros de exposição. OS PROVEDORES Esse grupo de interessados envolve aqueles que podem legalmente prescrever (dentistas), realizar (dentistas, técnicos operadores de raios X, auxiliares odontológicos habilitados, clínicas de radiologia) e interpretar (dentistas, especialistas, radiologistas bucomaxilofaciais) imagens de CBCT. Todos são responsáveis, direta ou indiretamente, por várias considerações sobre a CBCT. A designação de dentistas como profissionais implica que eles estejam aptos a exercer juízo sobre todos os aspectos relacionados à CBCT, aplicando padrões morais, éticos e legais em um ambiente de negócios. Os interesses comerciais, conveniência e lucro, devem sempre se submeter aos do profissional em odontologia. A tecnologia da CBCT faz uso de radiação ionizante para produzir um conjunto de dados volumétricos. Embora seja possível reconstruir esse conjunto para produzir modelos de superfície virtual, abro.org.br 13 7 Internacional volumétricos e, posteriormente, físicos que possam tornar desnecessárias impressões óticas (por exemplo, fotográficas) e químicas, os dentistas que utilizam a CBCT têm a responsabilidade moral e ética de minimizar a dose de radiação em prol de seus pacientes, seus funcionários e da sociedade como um todo. Esse conceito é conhecido como “tão baixo quanto razoavelmente exequível”. Com base nessa responsabilidade profissional primordial, diversas organizações internacionais publicaram diretrizes sobre vários aspectos relacionados aos exames por imagem utilizando a CBCT, dentre as quais estão o parecer da Agência de Proteção à Saúde do Reino Unido (Health 24 Protection Agency) , diretrizes provisórias de proteção contra a radiação25 e princípios básicos para o uso da CBCT26 do grupo europeu SedentexCT (segurança e eficácia de uma nova modalidade odontológica de raios X). Embora alguns possam argumentar que os padrões expressos nesses documentos talvez não sejam apropriados aos Estados Unidos, devido a diferenças na prestação de cuidados, a AAOMR foi a primeira a divulgar uma declaração posicionando-se com relação à realização e à interpretação dos 27 exames por CBCT, a qual continua atual . Uma das missões específicas da AAOMR é “melhorar a qualidade do atendimento ao paciente” e, por conta disso, encontra-se em um processo de esforço conjunto para o desenvolvimento e distribuição de critérios de seleção de pacientes para a realização da CBCT, que sejam dependentes da tarefa e da idade, semelhantes às diretrizes já existentes da Food and Drug Administration/Center for Devices and Radiological Health (FDA/CDRH) e da Associação Americana de Odontologia (American Dental Association, ADA) para a seleção de exames odontológicos por imagem em pacientes assintomáticos na avaliação de cárie dentária, doença periodontal e crescimento e desenvolvimento28,29. Essas diretrizes servem como orientação profissional para o uso adequado da CBCT nos Estados Unidos. A primeira é um documento desenvolvido e aprovado em conjunto pela Associação Americana de Endodontistas e a AAOMR, publicado simultaneamente nos periódicos Journal of Endodontics e OOOOE em fevereiro de 2010. Outra atividade conjunta diz respeito a um artigo de opinião, ainda em fase de produção, que envolve a Associação Americana de Ortodontistas e a AAOMR e visa encontrar a melhor evidência para o uso seguro e eficaz dos métodos de diagnóstico por imagem utilizados em ortodontia, que incluem, mas não se limitam à CBCT. Atualizações adicionais dessas diretrizes estão sendo desenvolvidas para a avaliação da articulação temporomandibular e para o uso 14 Outubro 2011 dos exames por imagem em implantologia dentária e no diagnóstico de cárie dentária. Os direitos autorais de todos os documentos contendo essas diretrizes serão detidos em conjunto pelas respectivas organizações a fim de que sejam disponibilizados abertamente (open source) e atualizados a cada 3-5 anos. Os dentistas têm a obrigação moral de manter e aprimorar suas competências profissionais por meio de aprendizagem constante, que se aplica também à adoção de novas tecnologias. Portanto, o padrão educacional é de que os profissionais não apenas se familiarizem com os aspectos técnicos e operacionais da CBCT, mas também compreendam a validade científica e os riscos do seu uso à saúde. Essa pode ser uma tarefa difícil num momento em que a informação e o consenso baseado em evidências ainda se encontram em evolução. Nos Estados Unidos, esse padrão ético tem se traduzido em uma obrigação legal em muito estados, que exigem de seus dentistas a participação em cursos de educação continuada. Em muito estados, o uso de lasers e de várias técnicas de sedação em odontologia requer treinamento específico; no entanto, ainda assim a maioria dos estados não exige treinamento formal para a utilização da CBCT antes de procedimentos na prática clínica. Existe uma grande necessidade e um enorme desejo dos profissionais em aprender sobre todos os aspectos que envolvem a CBCT, incluindo o uso adequado dessa modalidade, parâmetros técnicos associados à aquisição do volume, responsabilidades do profissional e do paciente, documentação, garantia de qualidade, interpretação das imagens resultantes e considerações sobre as doses a serem utilizadas. Embora muitas atividades educacionais sejam disponibilizadas por organizações acreditadas pelo Programa de Reconhecimento de Educação Continuada da ADA, é importante esclarecer que este grupo não aprova os cursos específicos e as atividades educacionais oferecidas 30 por essas organizações . Alguns cursos são financiados especificamente por fornecedores comerciais, e, portanto, torna-se muitas vezes difícil para os profissionais validarem as informações apresentadas sob essas circunstâncias. Deficiências dessa abordagem em relação a reais ou ao menos aparentes conflitos de interesse foram recentemente 10 divulgadas ao público no artigo do New York Times . Como parte da declaração da AAOMR aos profissionais da saúde sobre seu ponto de vista, a instituição antecipa que um treinamento básico, genérico, não patrocinado e com certificação para o uso da CBCT terá início em 2011, sendo apresentado em diversas localidades. Esse treinamento 24 teria um alcance semelhante ao proposto no Reino Unido , Internacional já em vigor na Grécia, Dinamarca e Alemanha. Inerente ao processo de exame por CBCT encontra-se a interpretação das imagens resultantes. Essa é uma responsabilidade ética do indivíduo que prescreve o exame por imagem e também uma exigência legal, seja ela implícita ou especificamente descrita, quando utilizada a atual terminologia processual da Associação Médica Americana ou os códigos de nomenclatura e procedimentos odontológicos da ADA. A AAOMR sugere como prática padrão para a realização da CBCT, em relação à interpretação, que “o profissional que opera uma unidade de CBCT, ou que solicita um estudo utilizando a CBCT, deva examinar todo o conjunto 27 de dados de imagem” . Além disso, a AAOMR afirma que “radiologistas bucomaxilofaciais especializados e habilitados podem ajudar no diagnóstico quando os dentistas se encontrarem relutantes em aceitar a responsabilidade de verificar todo o volume de tecido exposto”. Esta opinião tem recebido o apoio de muitos na literatura31-33. A INDÚSTRIA ODONTOLÓGICA Compreensivelmente, os recentes eventos econômicos nos Estados Unidos contaminaram vários setores do comércio, particularmente os setores bancário, de hipotecas e de seguros, os quais são vistos como conglomerados ávidos por lucro e liderados por executivos avessos a normas/padrões. No entanto, seria uma caracterização equivocada supor que tal comportamento exista em grande parte da indústria comercial odontológica. Na verdade, essa indústria foi pioneira ao introduzir comercialmente a tecnologia da CBCT e continua a facilitar muitas das pesquisas de base técnica, assim como o desenvolvimento nesse campo. Os fabricantes e distribuidores de equipamentos odontológicos possuem uma relação única com os profissionais da área de odontologia; em geral, compreende-se o valor que representa estabelecer e manter relacionamentos com os clientes, visto que a maioria deles se mantém por 20 a 30 anos. A viabilidade das empresas depende de fortes relações de longa duração. Portanto, a expansão e a consolidação dessa base são de grande interesse para as empresas de materiais odontológicos. Fornecedores comerciais de unidades de CBCT devem garantir que tais unidades satisfaçam certos padrões operacionais mínimos obrigatórios, associados à capacidade de radiação ionizante do equipamento, em nível federal (em geral, o ato federal sobre alimentos, medicamentos e cosméticos dos Estados Unidos [Food, Drug, and Cosmetic Act, FFDCA] em seu capítulo V, subcapítulo C – sobre o controle de radiação de produtos eletrônicos; e o código de regulamentações federais nº 21 [subcapítulo J, sobre saúde radiológica], parte 1020.30 21) e em nível local. Outros padrões incluem questões de segurança relacionadas à construção (Comissão Eletrotécnica Internacional [International Electrotechnical Commission, IEC] – IEC 86 B, incluindo o subcomitê 46) e à fabricação (seção 510k do FFDCA). Há também especificações para certos componentes recomendadas pelos laboratórios de fornecedores comerciais (Underwriters' Laboratories), pela Comunidade Europeia (para todos os equipamentos elétricos e eletrônicos) e pelo Instituto de Engenheiros Elétricos e Eletrônicos. Além disso, a indústria iniciou parcerias de cooperação com os profissionais de odontologia para assegurar padrões de imagem para a interoperabilidade, incluindo a criação de um formato de arquivo universal e padrões para a exibição e envio por e-mail das imagens através das atividades do comitê de padronização DICOM (Digital Image and Communications in Medicine) e da iniciativa de integração do setor de assistência médica (Integrating the Healthcare Enterprise, IHE). Há um interesse comercial da indústria odontológica em ver a utilização criteriosa e adequada de seus produtos em diversos níveis, incluindo aqui a influência de estratégias de marketing, a elaboração de contratos de manutenção pósvenda, a redução da atividade de suporte pós-venda e a referência “boca a boca”. No entanto, os fornecedores comerciais dependem intrinsecamente da aprovação dos usuários atuais. Grande parte da segunda metade do artigo do New York Times analisa esse dilema, principalmente no que se refere à disponibilização de educação continuada 10 “patrocinada” em odontologia . Uma abordagem seria oferecer apoio irrestrito a outros órgãos profissionais específicos ou a parceiros dessas associações a fim de criar fundações independentes com base no meio acadêmico, através das quais atividades e oportunidades de educação poderiam ser facilitadas. O SISTEMA JURÍDICO Há dois componentes no sistema jurídico que apresentam normas mínimas de conformidade, que alguns chamam de padrões. São eles a regulamentação de equipamentos (aplicada através de leis estaduais e federais) e as ações civis privadas com base em negligência profissional (ações judiciais por imperícia/negligência). Tanto a operação quanto a realização de exames por imagem utilizando a CBCT na prática odontológica envolvem a conformidade com regulamentações relativas à instalação e à operação de equipamentos que geram raios X. Conforme abro.org.br 7 15 Internacional descrito anteriormente, regulamentações federais geralmente tratam dos elementos essenciais para a fabricação dos equipamentos e do monitoramento periódico da radiação produzida. Embora atualmente não seja uma exigência, é concebível que os padrões aplicados nesse domínio possam evoluir de modo a incluir a demonstração de garantia de qualidade das imagens como uma maneira de minimizar a dose de radiação e otimizar a qualidade das imagens. Essa certamente parece ser a direção que diversos países estão tomando para responder ao aumento da utilização da CBCT24. Tal controle de qualidade provavelmente envolveria o uso de um simulador de qualidade como método de demonstração de conformidade com os padrões de utilização de exames por imagem e de garantia periódica do cumprimento das normas de exposição. Regulamentações na esfera estadual envolvem estatutos que dizem respeito a duas atividades em nível local. A primeira refere-se ao licenciamento e monitoramento dos equipamentos de CBCT para assegurar conformidade com as regulamentações federais sobre a produção de radiação. A segunda envolve a regulamentação daqueles que operam as unidades de CBCT (o estado do Michigan, por exemplo, ainda exige um certificado atestando a necessidade do dentista antes mesmo que ele possa comprar uma unidade de CBCT). As unidades de CBCT são registradas como um gerador de raios X para uso odontológico ou, em algumas jurisdições, para uso médico. As exigências de certificação podem variar de acordo com a designação do equipamento. Um treinamento específico pode ser exigido para o licenciamento em CBCT dos operadores de raios X “odontológicos”, como é atualmente o caso de pelo menos dois estados na Austrália (New South Wales e Queensland) e de uma série de outros países, incluindo a Alemanha, Grécia e Dinamarca. Os estados, influenciados por preocupações de várias partes interessadas, podem, de forma rigorosa, aplicar (por exemplo, um certificado de necessidade para aprovação da compra e instalação do equipamento de CBCT) ou adotar uma legislação para regulamentações adicionais sobre a operação de CBCT. Por exemplo, no Canadá, uma comissão de proteção contra radiações (Healing Arts Radiation Protection Commission), no âmbito do Ministério da Saúde de Ontário, atualmente não concede acesso a equipamentos de TC de qualquer tipo a dentistas, a menos que sejam certificados em radiologia bucal. Sugeriu-se uma emenda que criaria duas novas subcategorias de equipamentos de TC, especificamente a CBCT odontológica com campo de visão pequeno ou grande. O uso da CBCT odontológica com campo de visão pequeno seria permitido em todas as 16 Outubro 2011 especialidades odontológicas (não apenas para os especialistas em radiologia bucal), sob a condição de o profissional concluir um curso de certificação de vários dias de duração. A CBCT odontológica com campo de visão grande seria disponibilizada a todas as especialidades odontológicas após o profissional ter interpretado com sucesso 50 casos, acompanhado de um radiologista odontológico. Em setembro de 2010, o governador da Califórnia, Schwarzenegger, assinou uma lei de segurança de proteção contra a radiação (SB 1237), que aborda especificamente as questões de exposição à radiação nas varreduras utilizando TC34. Efetiva a partir de 1º de julho de 2012, a lei exigirá que a medida de exposição à radiação esteja descrita nos materiais impressos e também seja armazenada digitalmente no registro do histórico do paciente para todos os procedimentos envolvendo TC. Além disso, a lei exige a acreditação dos médicos ou outros profissionais, incluindo os dentistas, e de suas respectivas clínicas para que possam oferecer os serviços de TC. Ainda não foi estabelecida a aplicabilidade dessa lei aos equipamentos de CBCT utilizados em consultório. O “padrão de cuidado” é uma das mais importantes construções legais da responsabilidade profissional no atendimento odontológico. No entanto, muitos ainda se confundem no que diz respeito a como esse padrão se relaciona com a prestação de cuidados na prática odontológica geral. O padrão de cuidado aplicável aos dentistas em casos de negligência profissional é definido por leis estaduais e deriva de inúmeros elementos, incluindo estatutos estaduais, regulamentações para concessão de licenças, jurisprudências, códigos de ética de organizações profissionais e consenso entre os profissionais e a comunidade35. Embora as leis estaduais apresentem algumas diferenças entre si, a maioria dos estados define padrão de cuidado como o atendimento que um dentista razoavelmente qualificado, treinado e com experiência prestaria em circunstâncias semelhantes. Se o dentista for um especialista, alguns estados reconhecem um padrão de cuidado “nacional” em termos do que um “especialista” em geral faria, visto que a maioria das residências em odontologia estabelece padrões rígidos para o ensino e para os testes em áreas centrais da especialidade em questão. Esse termo deriva de um processo judicial no qual o paciente tem o ônus de provar os quatro elementos de uma queixa civil de 36 negligência , incluindo as exigências constantes do padrão de cuidado, as violações do dentista a esse padrão e os danos resultantes dessa violação. Na CBCT, essa questão provavelmente consistiria na falha em identificar, diagnosti- Internacional car e documentar uma condição que tenha resultado na ausência ou demora no tratamento, na qual os danos resultantes possam ser quantificados. Mais importante, o autor da queixa deverá contratar um “perito” para estabelecer uma violação do padrão de cuidado. Sempre que advogados e peritos pagos envolvem-se na definição de normas/padrões, resultados imprevisíveis são esperados. Isso se torna mais evidente e problemático quando não há consenso na comunidade odontológica sobre muitas das questões discutidas aqui e também sobre se o mesmo alto padrão de cuidado exigido de um radiologista odontológico será aplicado a outros dentistas autorizados a realizar e interpretar os mesmos exames por imagem, porém com conhecimentos, habilidades e treinamento de base diferentes. Várias interpretações desse conceito têm sido propostas, particularmente no que se refere à odontologia36 e, mais recentemente, aos exames por imagem utilizando a CBCT especificamente2,3. Seguradoras contra imperícias de pelo menos duas organizações de especialistas identificaram a falha no diagnóstico utilizando imagens de CBCT como uma possível questão de responsabilidade. A principal seguradora dos cirurgiões bucomaxilofaciais nos Estados Unidos (Oral and Maxillofacial Surgeons National Insurance Company, OMSNIC) afirma claramente que um “cirurgião bucomaxilofacial tem a responsabilidade de fazer a leitura de todo o 37 filme ou solicitar que um radiologista faça essa leitura” . Além disso, ao reconhecer que o cirurgião bucomaxilofacial poderá realizar serviços de TC em diversas circunstâncias, a OMSNIC reviu sua posição em abril de 2010 e apresentou uma proposta de seguro para três categorias de risco, oferecendo cobertura aos cirurgiões bucomaxilofaciais que: 1) realizam exames por imagem utilizando a CBCT em seus próprios pacientes; 2) realizam esses exames em pacientes encaminhados especificamente por outros provedores e que não estejam registrados como pacientes de cirurgia bucal; e 3) possuem clínicas que realizam exames por imagem independentes das suas práticas. O cirurgiãodentista que deseja solicitar uma apólice deve considerar quem irá interpretar as imagens, mesmo que a maioria tenha a formação necessária para fazê-lo. Como uma condição prévia para a cobertura, a OMSNIC exige que seus cirurgiões bucomaxilofaciais enviem a imagem a um radiologista médico ou odontológico para interpretação ou que o provedor que encaminhou o paciente a obtenha. A OMSNIC não define o padrão de cuidado, mas pode determinar os requisitos para a cobertura que, por usa vez, podem divergir do padrão de cuidado ou influenciá-lo. Há muitas questões em aberto que somente poderão ser resolvidas caso a caso, de acordo com as exigências que possam constar no padrão de cuidado. De acordo com o advogado da seguradora da Associação Americana de Ortodontistas, os ortodontistas que interpretam imagens resultantes da CBCT aceitaram uma obrigação com o paciente maior do que aquela que seriam realmente obrigados a assumir, e uma falha em detectar qualquer condição nesse conjunto de dados resultaria em uma violação desse dever38. Os ortodontistas são aconselhados a utilizar os serviços de alguém treinado para interpretar adequadamente as informações reveladas pela CBCT. A utilização de uma tecnologia específica, apesar da sua 39,40 admissibilidade legal como evidência , não constitui necessariamente o padrão de cuidado e, além disso, não obriga o dentista a prestar o mais alto nível de cuidado; é um 36 padrão mínimo . Portanto, o estabelecimento da tecnologia 3D de diagnóstico por imagem, como a CBCT, como o padrão de cuidado pode ser uma representação equivocada8. Em vez disso, é a seleção criteriosa e oportuna da modalidade diagnóstica mais adequada ao melhor interesse do paciente que constitui o padrão de cuidado. Infelizmente, a confusão continua a prevalecer, visto que alguns confundem os conceitos de tecnologia de última geração, considerando-a um substituto para os métodos de exame por imagem tradicionais em vez de uma modalidade complementar aplicada a tarefas específicas. OS PAGADORES Há quatro potenciais fontes de pagamento aos provedores de CBCT: pacientes, terceiros (tanto órgãos governamentais quanto privados), uma combinação de pacientes/terceiros pagadores e a população através dos impostos. Quando terceiros pagadores estão envolvidos no processo, o reembolso para procedimentos por imagem é voltado para a redução do seu passivo financeiro. Essas sociedades operam em um ambiente consciente e preocupado com a contenção de custos, reduzindo o custo geral da assistência médica e minimizando os riscos financeiros. O padrão adotado aqui é a análise de custo/efetividade, uma técnica objetiva utilizada para avaliar se um teste ou tratamento novo 41 ou considerado mais eficaz compensa o custo adicional . Essa análise é bastante complexa e depende não só de considerações sobre o custo associado ao diagnóstico correto utilizando a nova modalidade, mas também sobre os custos envolvidos quando há falha no diagnóstico por não abro.org.br 17 7 Internacional utilizar o método em questão. Atualmente, não há estudos disponíveis sobre o impacto econômico da CBCT nas condições odontológicas. Esse conceito abrange uma das seis áreas específicas focadas pelo projeto do grupo SedentexCT, um trabalho de esforço conjunto envolvendo sete parceiros europeus com o objetivo de obter as informações consideradas indispensáveis para a realização segura e com base científica da CBCT em exames dentários e 42 bucomaxilofaciais . Os terceiros pagadores, que são contratados pelos pacientes para ajudá-los no pagamento de serviços relacionados à assistência médica, compreensivelmente preocupam-se com as taxas e os custos de utilização. Alguns afirmam que esforços específicos de marketing voltados para os profissionais da área, principalmente aqueles que promovem o uso da CBCT como um método capaz de aumentar os rendimentos da prática ou melhorar a eficiência do fluxo de trabalho, podem servir para agravar essas preocupações e até mesmo ser contraproducente aos esforços voltados para a aceitação de pagamento dos serviços de CBCT. Temse observado uma diversidade de respostas comerciais nesse estágio, incluindo cláusulas específicas de não inclusão, limitações financeiras no pagamento e mecanismos de controle, como “autorização prévia” ou restrições de pagamento relacionadas a entidades nosológicas específicas. Em alguns países, a acreditação da clínica que realiza o exame de CBCT é atualmente exigida ou proposta como uma condição prévia para o reembolso pelas entidades governamentais. Nos Estados Unidos, os programas tanto da United Healthcare quanto da Medicare propõem a acreditação da clínica que realiza exames de TC como um requisito para o reembolso dos serviços utilizados pelos seus clientes em seus respectivos sistemas. A United Healthcare, desde 1º de setembro de 2009, exige que os responsáveis pelos locais de atendimento que realizam exames por imagem (que utilizam equipamentos em consultório) e provedores preencham e submetam um requerimento solicitando a acreditação como uma condição para o reembolso. A United Healthcare reconhece os padrões estabelecidos pelo Colégio Americano de Radiologia43 e pela Comissão Intersocietária de Acreditação44 e faz uso de sua experiência na facilitação da acreditação. Além disso, a seção 135 da lei nº 3.101 do senado americano, que deteve a proposta de redução de honorários médicos para 2008 e 2009, também exigiu dos médicos (inclusive dos dentistas) credenciados na Medicare, que possuem equipamentos de TC em seus consultórios, que obtenham acreditação até 1º de janeiro de 18 Outubro 2011 2012. Ainda não foi estabelecida a aplicabilidade dessas propostas legislativas como um padrão para os exames por CBCT. A aplicação desses padrões para as clínicas que realizam exames por CBCT apresentaria inúmeras ramificações, principalmente porque seria como “fechar a porta do estábulo depois que o cavalo já fugiu”. Se interpretarmos que a intenção dessa legislação é restringir a realização da CBCT pelos dentistas somente a locais acreditados, então devemos também considerar que a acreditação de um consultório ou clínica odontológica particular poderá tornarse um processo caro e extenuante. E por quem será o consultório “acreditado”? Sem dúvida muitas partes interessadas uniriam esforços para “isentar” os exames odontológicos por imagem com base na premissa de que essas aplicações apresentam riscos significativamente menores à saúde e à segurança. De fato, alguns dentistas reembolsados por certos exames de CBCT foram recentemente auditados, resultando em uma solicitação de retorno de taxas pagas anteriormente com base na evolução dos mecanismos de contenção de custos. Essa situação não serve de consolo para aqueles que têm investido em unidades de CBCT com base em um modelo de negócio que pressupõe certo nível de reembolso. CONCLUSÕES Há muitos “padrões” a serem considerados em relação aos exames utilizando a CBCT. No entanto, o padrão ao qual o profissional de odontologia está atrelado, tanto por seu público quanto por ele mesmo, transcende as definições legais (padrão de cuidado) e técnicas (padrão ouro). O padrão profissional para a CBCT é o cuidado adequado: a escolha da CBCT para cada um dos pacientes deve se basear “de maneira sensata” em critérios de seleção derivados da melhor evidência disponível. Nesta era de expansão do uso de imagens 3D, a aparente urgência em adotar novas tecnologias “brilhantes” deve ser equilibrada com a descoberta diligente e com paciência. O padrão, portanto, para todas as partes interessadas é festina lente – “apressa-te devagar”45. Meu agradecimento ao Dr. Allan G. Farman, BDS, PhD, MBA, DSc, Presidente da AAOMR, e ao Sr. Richard L. Small, JD, Diretor Executivo, Diretor Jurídico, Sociedade dos Cirurgiões Bucomaxilofaciais do estado do Michigan, agradeço pelo apoio e pelas valiosas contribuições ao longo dos últimos seis meses que me ajudaram a desenvolver este editorial. Internacional REFERÊNCIAS 1. Tipton WL, Metz P. Three dimensional computed technology—a new standard of care. Int J Orthod Milw 2008;19:15-21. 2. Curley A, Hatcher DC. 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Por força da normatização da SBPqO o prêmio só é entregue se um dos autores estiver presente na sessão de premiação. Nenhum dos autores dos três trabalhos classificados na categoria Iniciante estava presente, de forma que a premiação não foi concedida. Na categoria Aspirantes/Efetivos o trabalho vencedor foi: “Exames clínico palpatório e termográfico: estudo piloto da identificação de pontos-gatilho miofasciais”, apresentado por Denise Sabbagh-Haddad, tendo como co-autores Marcos Leal Brioschi e Emiko Saito Arita, do Programa de Pós-Graduação em Odontologia – Diagnóstico Bucal – da USP. Os autores receberam o prêmio de R$ 3.000,00 e a apresentadora foi contemplada com a inscrição para a XVII JABRO. Ficou evidente o incremento nos trabalhos da área apresentados na reunião e espera-se que o número de pesquisas aumente ainda mais em 2012. A vencedora do Prêmio Imagem ABRO, Denise Sabbagh-Haddad, Giuseppe Alexandre Romito e Luiz Alberto Plácido Penna, respectivamente Presidente e VicePresidente da SBPqO e Vania Fontanella 20 Outubro 2011 NOTAS Oficinas para cursos de Odontologia Cursos de odontologia de todo o Brasil podem aproveitar a oportunidade que a ABRO oferece de realizar "oficinas" para tratar de temas relacionados ao ensino. A iniciativa tem como base o exitoso ciclo de oficinas realizadas pela Associação Brasileira de Ensino Odontológico, quando foram discutidas questões gerais do ensino em odontologia. A proposta prevê a realização de um encontro em dois turnos, com momentos distintos: pela manhã um curso a ser ministrado por um professor convidado sobre algum tema da área de radiologia, e, à tarde, grupos de trabalho para discussão e proposições de estratégias e metodologias para melhorar o ensino da radiologia na graduação. A atividade é gratuita para professores e alunos da escola e também para os sócios da ABRO que estejam interessados. A entidade já captou recursos de patrocínio para que os encontros ocorram. Escolas interessadas deverão manifestar-se por escrito, enviando e-mail à [email protected], para verificar a disponibilidade de agenda. Eco ABRO O mundo caminha para a reciclagem de materiais há algum tempo, pois é possível identificar a influência observada no ecossistema quando o espaço da natureza não é respeitado. O homem devasta sem repor à natureza o que lhe é devido e enfrenta, a partir desta decisão, situações inerentes à sua vontade como poluição dos rios, desaparecimento de afluentes de rios importantes, alagamento de locais outrora produtivos, devastação de áreas verdes importantes, assim por diante. Torna-se obrigação de todos contribuírem para um ecossistema em equilíbrio onde o homem não deixa sua marca, a natureza agradece proporcionando a todos seus benefícios sem nada cobrar. Faz parte desta caminhada o engajamento dos colegas radiologistas neste mutirão pelo bem estar e saúde de todos. Da boca ao meio ambiente, gestão ambiental faz parte de nossas vidas. Como podemos contribuir? O controle de descarte das soluções manipuladas na clínica podem ser remanejados e descartados, pois é eficiente e fácil. Crie um logo de gestão ambiental para sua clínica, adote medidas de controle de contaminação da água, faça a diferença. DICA: Tratamento de resíduos comuns aos radiologistas: Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente. Reveladores radiográficos: são submetidos ao processo de neutralização e dispensados em esgoto comum. Fazer controle com fita indicadora (PH entre 7 e 9). Fórmula usada para neutralização: - Para 01 litro de revelador, adicionar 10 litros de água e 100 ml de vinagre comum. Sites visitados: http://www.bvsde.paho.org/bvsaidis/mexico26/iv-076.pdf http://www.odontomagazine.com.br/en/2011/07/19/mana ging-waste-in-the-dental/ http://www.anvisa.gov.br/eng/index.htm abro.org.br 7 21 Jurídico Técnicos em Saúde Bucal e Auxiliares em Saúde Bucal: atuação nas clínicas de radiologia odontológica A Secretaria da ABRO vem recebendo, nos últimos meses, uma série de questionamentos sobre os técnicos em saúde bucal - TSB - e os auxiliares em saúde bucal - ASB - e a atividade em radiologia odontológica. Em razão disto, foi solicitada ao departamento jurídico a elaboração de um parecer para esclarecer tais dúvidas. A questão está centrada no debate gerado especialmente em clínicas que possuem o serviço de radiologia odontológica e a atuação dos TSB e dos ASB nestas clínicas. Consultando a legislação e as demais fontes relacionadas à matéria, notadamente a Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta o exercício destas profissões, constatamos que a atuação do TSB e do ASB nas clínicas é plenamente justificável. A atuação do TSB e do ASB foi regulamentada pela Lei 11.889, de 24 de dezembro de 2008, e os artigos 5° e 9° fazem a relação taxativa das atividades que podem ser realizadas por estes profissionais. O artigo 5° reza que "competem ao técnico em saúde bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, as seguintes atividades": I - participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; II - participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; III - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; IV - ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; V - fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; VI - supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; VII - realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; VIII - inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgiãodentista; IX - proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; X - remover suturas; XI - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; XII - realizar isolamento do campo operatório; XIII - exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares. § 1º Dada a sua formação, o Técnico em Saúde Bucal é credenciado a compor a equipe de saúde, desenvolver atividades auxiliares em Odontologia e colaborar em 22 Outubro 2011 pesquisas. Da mesma forma, o art. 9° elenca as atividades dos ASB: Art. 9° Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal: I - organizar e executar atividades de higiene bucal; II - processar filme radiográfico; III - preparar o paciente para o atendimento; IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; V - manipular materiais de uso odontológico; VI - selecionar moldeiras; VII - preparar modelos em gesso; VIII - registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; IX - executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; X - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; XI - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; XII - desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; XIII - realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e XIV - adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. O artigo 5° da lei previa, no parágrafo 2°, que ficariam excluídas as clínicas de radiologia odontológica do disposto no inciso VII deste artigo, porém o referido parágrafo foi vetado sendo que as razões do veto esclarecem de forma bastante clara que a atuação do TSB está relacionada à realização do exame radiológico. Assim dispõe as razões do veto, verbis: "Entende-se que a manutenção do referido parágrafo exclui a possibilidade dos Técnicos em Saúde Bucal realizarem tomadas radiográficas em clinicas radiológicas retirando do mercado de trabalho um grande número de profissionais. O veto ao parágrafo assegura tanto o trabalho dos Técnicos de Saúde Bucal quanto dos Técnicos de Radiologia o que é fundamental para a efetivação da Política Nacional de Saúde Bucal." Desta forma, é permitido que o TSB realize radiografias odontológicas, desde que cumpridas as demais determinações legais, quais sejam, a necessária supervisão de um cirurgiãodentista em todos os procedimentos realizados. Departamento Jurídico ABRO Acontece na Radiologia Uso responsável da tomografia odontológica ou de feixe cônico A tomografia odontológica ou de feixe cônico passou a ser uma ferramenta extremamente importante no trabalho do cirurgião-dentista. Isso pelo fato de o exame fornecer informações valiosas para o diagnóstico e planejamento, determinando a extensão de doenças em decorrência de sua precisão anatômica. Porém, conforme afirma Fernando Henrique Westphalen, professor titular da PUCPR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná) e adjunto da UFPR (Universidade Federal do Paraná), entre os profissionais do segmento é consenso que nenhum método de diagnóstico por imagem que utilize radiação ionizante seja realizado sem exame clínico prévio. Responsável pela área de radiologia do Programa de Pós-Graduação da PUCPR, o docente declara que é compactuado pelos especialistas do ramo que a tomografia somente deve ser feita quando a informação necessária não tem condições de ser avaliada de forma adequada por radiografias convencionais com menor dose de radiação. “Em julho deste ano foi lançado pela EADMFR (Academia Européia de Radiologia Dento-Maxilo-Facial) um documento resultante de um estudo de cinco anos, no qual se estabelecem diretrizes para o bom uso da tomografia de feixe cônico. Este documento, por iniciativa da ABRO, está em fase de tradução para o português e em breve será disponibilizado para os associados da entidade e da EADMFR.” Westphalen enfatiza que quando necessários devem ser selecionados os exames que tragam as informações desejadas pelo profissional para o diagnóstico e planejamento do caso específico. “Os profissionais têm a responsabilidade de proporcionar esta tecnologia aos pacientes de forma responsável, de modo que o valor do diagnóstico seja maximizado e as doses de radiação sejam mantidas tão baixas quanto possível. Assim, são inúmeras as situações onde pode ser justificado o uso da tomografia”, ressalta. O professor, presidente da JABRO do ano que vem, destaca que o evento em 2012 será realizado no Paraná, na cidade de Foz do Iguaçu, garantindo aos participantes uma visita às Cataratas, considerada uma das paisagens mais espetaculares do planeta. “Além disso, por fazer fronteira com o Paraguai e a Argentina, é também um paraíso para compras de toda natureza”, diz ele. O tema central do próximo encontro anual será “Diagnóstico por imagem: evolução com responsabilidade” e deverá contar com a participação de eminentes professores nacionais e internacionais, dentre os quais, Maria Eugenia Guerrero (Peru), Ricardo Urzua (Chile), Ivo Lambrecht (Bélgica) e Rose Ngu (Inglaterra), entre muitos outros. Fernando Henrique Westphalen foi graduado cirurgiãodentista pela PUCPR, é membro titular e presidente da Academia Paranaense de Odontologia, além de mestre e doutor pela USP (Universidade de São Paulo - Faculdade de Odontologia de Bauru). Ele é ainda especialista em radiologia pela PROFIS-Bauru (SP) e patologia buco-dentária pela SLMANDIC-Campinas (SP) e sócio das clínicas CODI (Centro Odontológico de Diagnóstico por Imagem) e DFI (Diagnóstico Facial por Imagem), ambas de Curitiba, no Paraná. 23 7