Informativo da
Associação Brasileira de
Radiologia Odontológica
ano III
Outubro 2011
anos
Anúncio
Editorial
Editorial
anos
Caros Associados
O mês de outubro é de intensa
atividade na área de Radiologia
Odontológica. Aproxima-se a
data da XVII JABRO e a
Comissão Organizadora,
liderada pela Profa. Dra. Viviane
Sarmento, está finalizando os
preparativos para mais um
evento da ABRO que promete
momentos de muito trabalho,
mas também de lazer na
belíssima Praia do Forte/BA.
Trazemos nesta edição do
informativo da ABRO a programação final do evento.
Saliento a importância da
participação na Assembléia
Geral a ser realizada no dia 20
de outubro às 10 horas, no
Salão Pituba. É o momento em
que esperamos a manifestação
e contribuição dos sócios da
ABRO na definição de metas e
estratégias de atuação.
Sumário
4
XVII JABRO
5
Pôsteres
Programa Científico
Confira os trabalhos selecionados
para apresentação na XVII JABRO
6
Gestão e Mercado em Radiologia
Tema que será abordado pelo Prof. Roberto
Caproni durante a XVII JABRO
7
Avaliação da Maturação Óssea e
Dentária e as Novas Tendências da
Radiologia Maxilofacial / Achados
Incidentais em TCFC
Cursos internacionais
8
Saiba Mais
XVII JABRO
9
Classificação Brasileira
Hierarquizada de Procedimentos
odontológicos
CNCC revisa valores de procedimentos
12
Internacional
“Nem tudo que reluz é ouro”: padrões para a
tomografia computadorizada de feixe cônico
20
Em Destaque
Prêmio IMAGEM/ABRO
21
Oficinas para Curso de odontologia
Eco ABRO
22
Jurídico
Técnicos em Saúde Bucal e Auxiliares em
Saúde Bucal: atuação nas clínicas de
radiologia odontológica
23
Acontece na Radiologia
Uso responsável da tomografia odontológica
ou de feixe cônico
Vania Regina
Camargo Fonatanella
Presidente
ABROInfo é uma publicação da Associação Brasileira de Radiologia Odontológica.
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3
Acontece na ABRO
XVII JABRO
Dia 19 de Outubro
09:00 - Abertura da secretaria
Salão Pituba
14:00 – 16:30 - Curso Internacional
Software de navegação virtual
Prof. Dr. Don Tyndall (EUA)
17:30 – 20:00 - Curso Nacional
Aplicação Clinica da Imaginologia em Odontologia
Prof. Dr. Carlos Eduardo Francischone (USP- Bauru)
Salão Amaralina
14:00 – 20:00 - Curso Nacional
Comprei o tomógrafo. E agora? Gestão e mercado em Radiologia
Dr. Roberto Caproni (MG)
Arena Científica**
14:00 - 15:30 - Diagnóstico por Imagem Dabi Atlante
Alberto Ferriani
16:30 – 17:30 - Tecnologias de informação e comunicação em
Radiologia
Profa. Regina Pinto (UFBA)
20:00 - Abertura Oficial e Coquetel
Dia 20 de outubro
08:00 – 09:00 - Café da manhã com especialistas*
Salão Pituba
10:00 – 12:00 - Assembleia ABRO
14:00 – 16:30 - Curso Internacional
De volta às bases da interpretação: sinais, simetria e categorias
Prof. Dr. Don Tyndall (EUA)
17:30 – 18:30 - Curso internacional
Imagens tomográficas computadorizadas de lesões maxilares
Prof. Jorg Mudrak (Alemanha)
18:30 – 20:00 - Curso nacional
Variações anatômicas em TCFC
Profa. Dra. Izabel Rubira-Bullen (USP-Bauru)
Salão Amaralina
14:00 – 15:30 - Curso Nacional
Patologia da ATM
Profa. Dra. Rejane Ribeiro-Rotta (UFG)
15:30 – 16:30 - Dor Miofascial: Fisiologia, diagnóstico e tratamento
Prof. Dr. Antonio Sérgio Guimarães (UNESP)
17:30 – 18:30 - Abordagem Cirurgica da ATM: das menos às mais
invasivas
Prof. Dr. Eduardo Grossmann (UFRGS)
18:30 – 20:00 - Curso Internacional
Manejo farmacológico da Dor Orofacial
Prof. Dr. Antoon de Laat (Bélgica)
Arena Científica**
16:30 – 17:30 - Radiologia X Implantodontia X Periodontia
Profa. Dra. Ieda Rebello (UFBA) e Prof. Dr. Isaac Suzart (UEFS-BA)
18:00 – 20:00 - Última geração de softwares para Tomografia – Tx
Studio / Powered by Anatomage
Prof. Marco Frazão (UFPE)
20:00 - Noite Livre
Dia 21 de outubro
08:00 – 09:00 - Café da manhã com especialistas*
Salão Pituba
14:00 – 16:30 - Curso Internacional
Dosimetria e qualidade da imagem da TCFC em odontologia
Prof. Ruben Pauwels (Bélgica)
17:30 – 20:00 - Curso internacional
Achados incidentais em TCFC
Profa. Dra. Dania Tamini (EUA)
Salão Amaralina
14:00– 15:30 - Curso Internacional
Avaliação e maturação óssea e dentária
Profa. Dra. Grethel Brown (Panamá)
15:30 – 16:30 - Curso Nacional
Manifestações da osteoporose no esqueleto facial
Prof. Dr. Isaac Suzart (UEFS - BA)
17:30 – 20:00 - Curso Nacional
Comprei um tomógrafo. E agora? Como eu laudo TC
Prof. Dr. Francisco Haiter Neto (UNICAMP - Piracicaba)
Arena Científica**
14:00 – 16:00 - KaVo user’s meeting
Prof. Marco Frazão (UFPE)
16:30 – 17:30 - Portaria 453 – MS/98
Profa. Jaqueline Gurjão (FBDC-BA)
20:00 - Balada com Simone Sampaio
Dia 22 de outubro
08:00 – 09:00 - Café da manhã com especialistas*
Salão Pituba
10:00 - 12:00 - Reunião de professores de Radiologia Odontológica e
Imaginologia
Geração Y
Profa. Dra. Efigênia Ferreira e Ferreira (UFMG)
14:00 – 15:30 - Curso nacional
A Imaginologia na Odontologia Forense
Prof. Dr. Jeidson Marques (UEFS)
15:30 – 16:30 - Curso Internacional
Artefato de movimento em imagens de TCFC
Prof. Joerg Mudrak (Alemanha)
17:30 - 18:30 - Curso Internacional
Novas tendências da Radiologia Maxilofacial
Profa. Dra. Grethel Brown (Panamá)
18:30 – 20:00 - Curso Internacional
Stress e yoga para radiologistas
Dra. Dania Tamini (EUA)
Salão Amaralina
14:00 – 16:30 - Curso internacional
Diagnóstico por imagens da cabeça e pescoço, uma visão atual
Prof. Dr. Guilhermo Concha (Chile)
17:30 - 18:30 - Fórum Especial de Casos Clínicos
Profa. Dr. Marcia Brucker (PUCRS)
Profa. Dra. Maria Inês Meurer (UFSC)
18:30 - 20:00 - Fórum
Telessaúde em Odontologia
Profa. Dra. Rejane Ribeiro - Rotta (UFG)
Profa. Dra. Maria Inês Meurer (UFSC)
Arena Científica**
14:00 - 15:30 - TCFC de alta resolução na endodontia: uma nova
perspectiva
Prof. Felipe Costa
16:30 – 17:30 - Quiz Radiológico
20:00 - Micareta JABRO - TUATARA
*O café da manhã com o especialista será uma atividade na qual o congressista poderá ter um contato mais próximo com os palestrantes, tirando dúvidas, solicitando
opiniões, dividindo experiências, no salão do café da manhã, com duração de 1 hora. Deverá ser agendado na secretaria local (8 lugares por mesa).
Para participantes não hospedados no hotel o valor do café cobrado pelo Iberostar é de R$ 50,00
**A arena científica será uma atividade informal, realizada no pavilhão de exposição, na qual um professor irá discorrer sobre o assunto discriminado, de forma que a
platéia possa participar ativamente, perguntando, questionando, discutindo. Desta forma será mais uma oportunidade para o congressista se atualizar.
***O programa poderá ser alterado sem aviso prévio.
4
Outubro 2011
Acontece na ABRO
Pôsteres
Os trabalhos serão apresentados de forma digital, ficarão expostos de 19 a 22 de outubro.
Horário de apresentação a comissão avaliadora:13:00 – 14:00
Trabalhos selecionados para apresentação
Trabalhos selecionados para apresentação dia 20
DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - Estomatologia, Patologia Bucal e Odont. p/ Pacientes com Necess. Especiais
130/1002-0 FIBROSSARCOMA AMELOBLÁSTICO: NEOPLASIA ODONTOGÊNICA RARA E AGRESSIVA
130/1005-0 FIBROMA OSSIFICANTE JUVENIL - RELATO DE CASO
130/1007-0 OCORRÊNCIA SIMULTÂNEA DE AGENESIA DENTÁRIA E DENTES SUPRANUMERÁRIOS - RELATO DE CASO
130/1010-0 CISTO NASOLABIAL: RELATO DE CASO CLÍNICO
130/1016-0 EXAMES RADIOGRÁFICOS EM PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS
130/1020-0 TUMOR ODONTOGENICO QUERATOCÍSTICO: CONTROLE RADIOGRÁFICO E TOMOGRÁFICO DE 2 ANOS
130/1023-0 Ameloblastoma – Importância diagnóstica
130/1024-0 ANÁLISE DA FREQUÊNCIA DE PATOLOGIAS DOS SEIOS MAXILARES E SUA RELAÇÃO COM ALTERAÇÕES ODONTOGÊNICAS
130/1029-0 Microssomia hemifacial: estudo de caso
130/1038-0 TUMOR ODONTOGÊNICO CÍSTICO CALCIFICANTE: RELATO DE CASO DIAGNOSTICADO PELA TCFC.
130/1040-0 Tumor Odontogênico Queratocístico em região incomum avaliado pela TCFC
130/1041-0 MIELOMA MULTIPLO - RELATO DE CASOS CLÍNICOS
130/1046-0 DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL IMAGENOLÓGICO ENTRE OS FIBROMAS
130/1049-0 CISTO RADICULAR COM IMAGEM DE DENSIDADE MISTA: RELATO DE CASO CLÍNICO INCOMUM
130/1051-0 ASPECTOS RADIOGRÁFICOS DE TUMORES ODONTOGÊNICOS QUERATOCÍSTICOS E IMUNOEXPRESSÃO DE PROTEÍNAS DE PROLIFERAÇÃO CELULAR
130/1052-0 PREVALÊNCIA DE ANOMALIAS DENTÁRIAS EM RADIOGRAFIAS PANORÂMICAS NO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS - BAHIA
130/1053-0 DIAGNÓSTICO IMAGINOLÓGICO DO CISTO DO DUCTO NASOPALATINO – RELATO DE CASO
130/1055-0 AMELOBLASTOMA MULTICÍSTICO: RELATO DE UM CASO
130/1057-0 DIAGNÓSTICO POR IMAGENS DA SÍNDROME DE EAGLE – RELATO DE CASO
130/1062-0 DISPLASIA DENTINÁRIA TIPO 1 – RELATO DE CASO CLÍNICO
130/1066-0 Histiocitoma fibroso benigno no osso mandibular: aspectos imaginológicos em TC
130/1067-0 Aspectos tomográficos de lesões malignas nos ossos maxilares
130/1071-0 DISPLASIA FIBROSA POLIOSTÓTICA – RELATO DE CASO
130/1074-0 ASPECTOS IMAGINOLÓGICOS DENTO-MAXILO-FACIAIS DA DOENÇA FALCIFORME
130/1075-0 CARCINOMA DE SEIO MAXILAR IDENTIFICADO PELA TCFC: RELATO DE CASO
130/1082-0 TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS – RELATO DE CASOS CLÍNICOS
130/1085-0 DIAGNÓSTICO POR IMAGENS DA OSTEOPETROSE – RELATO DE CASO CLÍNICO
130/1087-0 AVALIAÇÃO POR EXAMES IMAGINOLÓGICOS DA ODONTODISPLASIA REGIONAL: RELATO DE CASO
130/1104-0 AVALIAÇÃO DE ATEROMAS CALCIFICADOS EM RADIOGRAFIAS PANORÂMICAS.
130/1108-0 SÍNDROME DE MOEBIUS: RELATO DE CASO CLÍNICO
130/1111-0 ASPECTOS IMAGINOLÓGICOS DO CARCINOMA ADENOIDE CÍSTICO - RELATO DE CASO
Trabalhos selecionados para apresentação dia 21
DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial
130/1011-0 Tumor odontogênico ceratocístico Caso clinico acompanhamento radiográfico de 8 anos pré e pós-cirurgia com 3 recidivas
130/1022-0 Comparação entre os achados tomográficos e transcirúrgicos em exodontias de terceiros molares inferiores
130/1045-0 AVALIAÇÃO TOMOGRÁFICA DO RAMO MANDIBULAR EM DIFERENTES PADRÕES ESQUELÉTICOS
130/1050-0 AVALIAÇÃO DE DUAS ANÁLISES CEFALOMÉTRICAS NA DECISÃO DO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PACIENTES CLASSE III ESQUELÉTICA
130/1080-0 TRANSPLANTE DENTAL: AVALIAÇÃO RESTROSPECTIVA DE CASOS (OU DE 7 ANOS)
130/1086-0 TERCEIROS MOLARES RETIDOS COMO FATOR DE RISCO PARA FRATURA DE ÂNGULO MANDIBULAR – RELATO DE CASO
130/1088-0 REABILITAÇÃO COMPLEXA DE MAXILARES ATRÓFICOS: RELATO DE CASO CLÍNICO
130/1095-0 ATROFIA DO ANGULO E CORPO MANDIBULAR - ALTERNATIVA DE RECONSTRUÇÃO
130/1098-0 ASPECTOS TOMOGRÁFICOS DOS TRAUMAS COMPLEXOS DA FACE
130/1101-0 AVALIAÇÕES CLÍNICA E POR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO TRATAMENTO DA FRATURA DO COMPLEXO ZIGOMÁTICO, SEM FIXAÇÃO.
130/1103-0 A utilização da tomografia de feixe cônico na localização de dentes com inclusões atípicas
DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - Disfunção Temporo-Mandibular e Dor Orofacial
130/1015-0 ANQUILOSE ÓSSEA UNILATERAL DA ATM EM PACIENTE COM ESPONDILITE ANQUILOSANTE
130/1047-0 ANQUILOSE DE ATM: RELATO DE CASO DIAGNOSTICADO PELA TCFC
130/1048-0 ATM E SÍNDROME DE EAGLE - QUANDO OS SINTOMAS DESAFIAM O DIAGNÓSTICO.
130/1054-0 Regeneração da cabeça da mandíbula: osteoartrose da ATM induzida por Chlamydia Trachomatis
130/1063-0 Avaliação da capacidade de remodelação da cabeça da mandíbula por meio de sobreposição de imagens tomográficas
130/1096-0 Disfunção Temporomandibular: Revisão de Literatura, Relato de caso com Estudo Radiológico
130/1106-0 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA: MEDIDAS ANATÔMICAS DA ATM E DESLOCAMENTO DO DISCO
130/1110-0 Aplicação da termografia infravermelha na avaliação de pontos-gatilho miofasciais nos músculos mastigatórios
DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - Implantodontia
130/1017-0 SISTEMA INTEGRADO CBCT- SOFTWARE- FRESADORA CNC EM CIRURGIA GUIADA FLAPLESS
130/1031-0 PADRÃO ÓSSEO DISPLÁSICO EM PACIENTES COM IMPLANTES AGULHADOS. RELATO DE CASO
130/1065-0 A IMPORTÂNCIA DOS EXAMES POR IMAGEM PARA PLANEJAMENTO DE IMPLANTES.
130/1076-0 ESTUDO DO CANAL MANDIBULAR POR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA MULTIDETECTOR
DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - Odontologia Legal e Odontologia do Trabalho
130/1092-0 ESTIMATIVA DA IDADE BIOLÓGICA PELA MATURAÇÃO DAS VÉRTEBRAS CERVICAIS E MINERALIZAÇÃO DENTÁRIA
DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - Ortodontia e Ortopedia Funcional dos Maxilares
130/1001-0 Avaliação da idade óssea em pacientes com mucopolissacaridose
130/1032-0 AVALIAÇÃO DA REABSORÇÃO RADICULAR ORTODONTICAMENTE INDUZIDA NOS DENTES SUPERIORES E INFERIORES
130/1073-0 Uso da Tomografia Computadorizada para Diagnóstico de Caninos Impactados
abro.org.br
5
Acontece na ABRO
DIAGNÓSTICO POR IMAGENS - Cariologia, Dentística e Prótese
130/1019-0 DETECÇÃO DE MICROINFILTRAÇÃO EM RESINA COMPOSTA POR RADIOGRAFIAS DIGITAIS
130/1089-0 RADIOPACIDADE DE CIMENTOS RESINOSOS COMO MÉTODO COMPLEMENTAR DE DIAGNÓSTICO. ESTUDO IN VITRO
130/1112-0 Exame radiográfico e tomográfico para a avaliação de um dente com cúspide em garra
DIAGNÓSTICO POR IMAGENS - Endodontia
130/1077-0 APLICAÇÃO DA TCFC NA IDENTIFICAÇÃO DA SINUSITE MAXILAR ODONTOGÊNICA
130/1083-0 UTILIZAÇÃO DA SUBTRAÇÃO RADIOGRÁFICA DIGITAL NA PROSERVAÇÃO DE DENTES TRATADOS ENDODONTICAMENTE
130/1107-0 USO DA TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FEIXE CÔNICO EM ENDODONTIA
Trabalhos selecionados para apresentação dia 22
IMAGENS - Exame por Ressonância Magnética
130/1028-0 ASPECTO IMAGENOLÓGICO DO CÔNDILO BÍFIDO BILATERAL EM TCFC E RM E REVISÃO DA LITERATURA
130/1064-0 ALTERAÇÕES ÓSSEAS DA ATM EM PACIENTES SINTOMÁTICOS.
130/1078-0 AVALIAÇÃO DA PREVALÊNCIA DOS DESARRANJOS INTERNOS DA ATM PELA IRM
IMAGENS - Radiografia digital
130/1037-0 Avaliação do desempenho de filtros de realce em radiografia digital, para diagnóstico de lesões de cárie proximais
130/1039-0 Identificação da osteoporose em radiografias panorâmicas: um índice quantitativo e qualitativo estabelecido em mulheres brasileiras.
IMAGENS - Radiografias convencionais
130/1090-0 FREQUENCIA DE ANOMALIAS DENTÁRIAS EM RADIOGRAFIAS PANORÂMICAS DE CRIANÇAS OBESAS
IMAGENS - Tomografia computadorizada
130/1003-0 DETECÇÃO DE FRATURA LONGITUDINAL POR MEIO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA CONE BEAM: RELATO DE DOIS CASOS CLÍNICOS
130/1027-0 ACHADOS TOMOGRÁFICOS RELEVANTES NAS TÁBUAS ÓSSEAS MANDIBULARES EM LESÕES BENIGNAS E MALIGNAS
130/1035-0 DIAGNÓSTICO POR TCFC DO COMPROMETIMENTO SINUSAL POR CISTO PERIAPICAL INCOMUM: RELATO DE DOIS CASOS CLÍNICOS
130/1043-0 A TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA NO DIAGNÓSTICO E PLANEJAMENTO TERAPÊUTICO DO CISTO DO DUCTO NASOPALATINO – Relato de caso clínico
130/1058-0 AVALIAÇÃO DA PROXIMIDADE DE DENTES SUPERIORES COM O SEIO MAXILAR
130/1059-0 Diagnóstico tomográfico de Dens invaginatus radicular
130/1060-0 PREVALÊNCIA DO FORMATO C-SHAPED NOS SEGUNDOS MOLARES INFERIORES POR MEIO DA TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FEIXE CÔNICO
130/1072-0 CURSO EXTRA-ÓSSEO DO CANAL MANDIBULAR DEVIDO A DUPLO DEFEITO ÓSSEO DE STAFNE
130/1081-0 Aspectos tomográficos da Síndrome de Treacher Collins: Relato de caso clínico
130/1084-0 FIDELIDADE DE RECONSTRUÇÕES PANORÂMICAS OBTIDAS DE TCFC COM DIFERENTES ESPESSURAS - ESTUDO EXPERIMENTAL COM MANDÍBULAS SECAS HUMANAS
130/1094-0 ASPECTOS TOMOGRÁFICOS DA DISPLASIA FIBROSA
130/1097-0 OSTEONECROSE INDUZIDA PELO USO DE BIOFOSFONATOS ENDOVENOSO EM TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO.
130/1099-0 DISPLASIA CLEIDOCRANIANA – RELATO DE UM CASO DIAGNOSTICADO POR TCFC
EFEITOS BIOLÓGICOS DAS RADIAÇÕES IONIZANTES E RADIOPROTEÇÃO
130/1025-0 ATITUDES DOS CIRURGIÕES-DENTISTAS EM RELAÇÃO À PROTEÇÃO RADIOLÓGICA DE ACORDO COM A LEI BRASILEIRA
130/1026-0 Efeito da radiação ionizante sobre o paladar em pacientes submetidos à radioterapia para região da cabeça e do pescoço.
130/1061-0 AVALIAÇÃO DOSIMÉTRICA EM PACIENTES SUBMETIDOS A RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS CONVENCIONAIS E DIGITAIS
130/1079-0 AVALIAÇÃO DO EFEITO RADIOPROTETOR DO ÁLCOOL E DA HOMEOPATIA NO FLUXO SALIVAR DE RATOS IRRADIADOS
ANATOMIA DE CABEÇA E PESCOÇO
130/1021-0 Canalis Sinuosus: avaliação de caso por tomografia de feixe cônico
130/1030-0 VARIAÇÃO ANATÔMICA DO SEIO MAXILAR COM PRESENÇA DE OSTEOMA.
130/1034-0 DIAGNÓSTICO DO DEFEITO ÓSSEO DE STAFNE POR MEIO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA CONE-BEAM: RELATO DE CASO
130/1091-0 LOCALIZAÇÃO DO FORAME MENTUAL EM RADIOGRAFIA PANORÂMICA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FEIXE CÔNICO
OUTROS
130/1068-0 RADIOGRAFIA PANORÂMICA DE FACE NA IDENTIFICAÇÃO DE MULHERES COM OSTEOPOROSE
130/1069-0 SINUSITE MAXILAR ODONTOGÊNICA: RELATO DE CASO CLÍNICO – AVALIAÇÃO POR IMAGEM
130/1105-0 Avaliação In Vitro da Eficácia da Tomografia Computadorizada de Feixe Cônico na Identificação de Rachaduras Dentárias Radiculares
130/1109-0 Associação entre a morfologia da cortical mandibular com o índice de Massa Corpórea (IMC) e o número de dentes em homens brasileiros.
Gestão e Mercado em Radiologia
“Gestão e Mercado em Radiologia”
será um dos assuntos a serem tratados na
XVII JABRO, que ocorrerá dos dias 19 a 22
deste mês, no resort Iberostar Bahia, na
Praia do Forte, em Salvador, capital baiana.
O professor mineiro Roberto Caproni falará
sobre o tema no primeiro dia do evento, a
partir das 14h, no salão Amaralina.
Graduado em Odontologia e Administração
de empresas, com pós-graduação em
Marketing e Psicologia, o docente ministra
em São Paulo (SP) o curso MBA Compacto
de gestão e mercado para profissionais da
saúde.
Em seu painel, Caproni abordará o
gerenciamento por unidades de negócios,
6
Outubro 2011
que, conforme afirma, é a forma atual de
gerir os recursos. Ainda discutirá com os
participantes como formar e manter equipes eficazes focadas nos resultados;
humanização do espaço físico para agregar
valor na percepção dos clientes; preço e
valor, além de como conquistar os melhores
clientes do mercado.
Segundo ressalta o especialista, a
Radiologia tem várias categorias de clientes: o profissional da saúde; o usuário final
dos serviços, que é quem paga a conta, e o
funcionário, que é o cliente interno. “Temos
que saber gerar valor para todos eles, pois
desta forma poderemos fazer com que o
negócio seja rentável e competitivo no
mercado.”
Caproni é também especialista em
franquias pela Franchising University. Foi
homenageado pela Academia Internacional
de Odontologia Integral pelo seu trabalho
pioneiro de Marketing Aplicado à Saúde. O
best seller foi o primeiro livro publicado no
mundo abordando os benefícios do
marketing para profissionais da área da
saúde. Ele ainda
escreve artigos para
revistas e jor nais
publicados em diversos países, e é
palestrante internacional sobre o tema.
Acontece na ABRO
Avaliação da Maturação Óssea e Dentária e as
Novas Tendências da Radiologia Maxilofacial
Entre os assuntos que serão discutidos na XVII JABRO, estão
a “Avaliação e Maturação Óssea e Dentária” e as “Novas
Tendências da Radiologia Maxilofacial”, respectivamente. Estes
dois temas vão ser tratados pela professora panamenha Grethel
Brown, integrante do grupo docente do departamento de
Odontologia da Universidade do Panamá.
O primeiro título será apresentado no dia 21, a partir das 14h,
no salão Amaralina. Com vasta experiência na área de imagens na
Radiologia Dento Maxilofacial, Grethel afirma que a avaliação da
maturação óssea e dentária se configura num importante diagnóstico que poderá auxiliar e influenciar o crescimento dos pacientes.
Ela ressalta também que os métodos tradicionais permitem que os
profissionais tenham padrões precisos, porém deve ser levado em
conta o novo ambiente em que os indivíduos estão crescendo.
“Uma avaliação abrangente de aspectos do crescimento dos
nossos pacientes é de fundamental importância. Assim, pode-se
ter a chance de interceptar o desenvolvimento de anormalidades,
além de permitir que se conheça a probabilidade de um resultado de
sucesso no tratamento proposto”, enfatiza a professora.
Já as “Novas Tendências da Radiologia Maxilofacial” serão
discutidas no último dia da jornada, no salão Pituba, das 17h30min
às 18h30min. Conforme disse Grethel, esta área foi uma das que
mais mudou na última década. “A tecnologia digital e os novos
equipamentos de Radiologia têm nos permitido ver os pacientes de
uma forma nunca antes pensada, e, em conjunto com a internet
está provado que não há limites para qualquer tipo de diagnóstico
aos nossos pacientes. A nova visão da especialidade propõe
trabalhar em equipes e sem limites geográficos.”
Grethel atesta ser de grande importância que os profissionais
especializados em Radiologia Dento Maxilofacial dominem a
técnica das imagens e de seus significados de normalidade e
patologias. “As novas tendências demandam os especialistas
estarem capacitados para lidar com tecnologia avançada,
programas digitais de manejos de imagens, softwares, e novas
formas de trabalho entre profissionais, tanto para o diagnóstico
quanto para o ensino”, finaliza.
Achados incidentais em TCFC
Dania Tamini, graduada em Odontologia na Arábia Saudita,
país do Oriente Médio, com treinamento em Radiologia
Odontológica pela Universidade de Harvard, em Cambridge, no
Estado de Massachusetts (EUA), local onde também obteve seu
doutorado em ciências médicas e Biologia Oral, estará à frente da
discussão de dois temas durante a XVII JABRO. Ela abordará sobre
os “Achados incidentais em TCFC” (tomografia computadorizada
por feixe cônico), no dia 21, das 17h30min às 20h, no salão
Pituba, e “Stress e yoga para radiologistas”, no último dia do
evento, das 18h30min às 20h, também no salão Pituba.
A profissional explica que existem muitos achados, significativos ou não, quando se revisa um volume de TCFC que envolve a
região da cabeça e do pescoço. Assim, devido às limitações deste
exame, alguns achados em tecidos moles nem sempre podem ser
caracterizados ou localizados. No curso que ministrará, Dania
falará sobre os achados mais comuns, de acordo com sua
localização, significado clínico e relevância. Ela ainda abordará
aqueles que não são tão frequentes, mas que devem ser obrigatoriamente mencionados no laudo por requererem alguma providência. Também será tratada pela especialista a necessidade de
outras modalidades de imagem para caracterizar os achados.
Já o outro curso que a especialista vai aplicar tem como foco
a importância do yoga para os radiologistas estressados. A
prática, conforme afirma Dania, é a mais antiga no autodesenvolvimento do ser humano, tendo seu início há mais de cinco mil anos.
“Os métodos de yoga clássicos incluem disciplinas éticas,
posturas físicas, controle da respiração e meditação. Esta forma
de exercício tradicionalmente oriental está se tornando popular
nos países ocidentais”, ressalta. Na conferência, ela fará uma
breve introdução aos conceitos do yoga, bem como a identificação dos pontos de tensão muscular e dos que atingem os
sistemas.
Dania enfatiza que os principais problemas do radiologista,
devido à natureza do trabalho, localizam-se na área dos olhos,
pescoço, costas, região lombar e pélvica, e pernas. “A chave para
liberar essa tensão acumulada está no aprendizado da respiração”, comenta. Uma aula prática de 30 minutos para iniciantes
será oferecida. Poderão participar tanto os que desejarem praticar
como aqueles que apenas irão querer observar. Os exercícios
poderão ser feitos nas próprias cadeiras do auditório, onde a
demonstração estará sendo realizada. A proposta da professora é
sugerir exercícios que podem ser facilmente executados na mesa
de trabalho. “Alguns minutos por dia, e poderá se ter um radiologista mais calmo e saudável”, finaliza ela.
A especialista pertence ainda ao “Board” norte-americano de
Radiologia Oral e Maxiofacial, atuando na prática privada em
Orlando, na Flórida (EUA). Ela é co-autora do livro “Oral and
Maxillofacial, a new textbook on CBCT imaging”, revisora e
membro do corpo editorial do periódico Oral
Surgery, Oral Medicine, Oral Pathology and
Oral Radiology (OOOOO), e membro da
AADMRT (American Association of
DentoMaxillofacial Radiographic
Technicians). Dania exerce também as
funções de “webmaster” e de editor do
informativo da Academia Americana de
Radiologia Oral e Maxillofacial.
abro.org.br
7
Saiba Mais
Informações Gerais
HORÁRIO
A XVII JABRO tem os seguintes horários de atividades:
Secretaria –diariamente das 10:00 – 19:00
Exposição comercial –diariamente das 13:00 – 20:30
Café da manhã com o especialista – acontece de 20 a 22 de outubro, no anexo do restaurante Meu Rei das 09:00 - 10:00
Assembleia da ABRO –dia 20 de outubro, no salão PITUBA, das 10:00 – 12:00
Reunião de Professores de Radiologia Odontológica e Imaginologia – dia 22, no salão PITUBA, das 10:00 – 12:00
Atividades científicas: diariamente das 13:00 - 20:00
CRACHÁS
É indispensável o uso de crachás para aceso às Atividades Científicas. O crachá é pessoal e intransferível.
2ª via de Crachá – em caso de perda, a emissão de um novo crachá custará ao congressista o valor de 50,00.
CERTIFICADOS
Serão conferidos “Certificados de Participação “ a todos os participantes inscritos na Jornada.
Os certificados de Conferencistas, Coordenadores e Palestrantes, serão entregues nas salas, logo após as apresentações.
O certificado de participação da reunião de professores de radiologia será entregue após o término da reunião, confirmando a lista ade
presença assinada na entrada da sala.
Os certificados para os autores de Pôsteres serão entregues na secretaria, após a apresentação.
OBS: Os certificados não retirados no local NÃO serão enviados por correio após o encerramento do evento.
PASSE DIÁRIO
O passe diário dá acesso a área de feira, programação social e científica durante um dia, sujeito a disponibilidade de vaga.
Custo diário - R$ 200,00
SOMENTE VISITAÇÃO À FEIRA
Aos profissionais interessados em visitar a EXPOJABRO, o valor de ingresso diário será de R$ 50,00, adquiridos diretamente na secretaria
do evento.
ACADÊMICO DE GRADUAÇÃO E PÓS- GRADUAÇÃO
Aos acadêmicos será exigida a comprovação no momento da retirada das credenciais.
Alimentação de participantes não hospedados
As refeições (café, almoço e jantar) no Iberostar para os participantes não hospedes terá um custo de R$ 50,00 cada/dia. Deverá ser
adquirida na recepção do hotel.
Sistema Day use – valor e passe na recepção do hotel
Crianças
A circulação de menores de 16 anos na feira comercial só é autorizada mediante a assinatura de termo de consentimento legal, disponível na
secretaria do evento.
Serviço Médico
Durante o período do evento estará funcionando um posto móvel de atendimento médico para os primeiros socorros.
Trajes Sumários
Mesmo estando em um Resort de praia, trajes sumários não serão permitidos no centro de convenções e feira comercial.
Programação social
A programação social está inclusa no valor da inscrição do participante, acompanhante e portador do passe diário do respectivo dia.
Os demais deverão se dirigir a secretaria do evento.
8
Outubro 2011
Especial
Classificação Brasileira Hierarquizada
de Procedimentos Odontológicos
A presidente da ABRO, Vania Fontanella, e o associado Dr. Juliano Martins Bueno foram recebidos em Brasília pela Câmara
Técnica da CNCC (Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos). Na ocasião, a entidade apresentou proposta de revisão dos
valores de UH (unidades de honorários) para o rol de procedimentos de radiologia que constam na CBHPO (Classificação Brasileira
Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos), considerando a composição de custos na área da especialidade.
Mesmo que todas as propostas da ABRO não tenham sido aceitas, o avanço obtido nos valores para tomografia de feixe cônico foi
considerável. A próxima etapa consistirá na revisão da nomenclatura destes procedimentos.
abro.org.br
79
Internacional
“Nem tudo que reluz é ouro”: padrões para a
tomografia computadorizada de feixe cônico*
Ao longo dos últimos anos, tem-se observado um número
crescente de referências na literatura odontológica quanto à
utilidade da tomografia computadorizada de feixe cônico
(cone-beam computerized tomography, CBCT) na prática
clínica. A CBCT tem sido citada como o “padrão ouro” e até
mesmo como o “padrão de cuidado” no diagnóstico
maxilofacial por imagem1-4. No entanto, no século XVI, o
Príncipe do Marrocos, no ato II, cena VII do Mercador de
Veneza, de Shakespeare, já advertia que “nem tudo que reluz
é ouro”. Outros, em publicações mais contemporâneas,
também têm duvidado do valor absoluto da CBCT ou da
representação equivocada, por alguns, do papel da CBCT
como a nova modalidade de escolha entre os métodos de
avaliação por imagem5-9. Recentemente, um artigo de
primeira página no jornal americano The New York Times
tornou públicas algumas questões preocupantes com
relação à utilização da CBCT em ortodontia e à dose de
10
radiação a ela associada . Alguns podem argumentar que
as representações realizadas nesse artigo são parciais. No
entanto, em sua resposta, o presidente da Academia
Americana de Radiologia Bucomaxilofacial (American
Academy of Oral and Maxillofacial Radiology, AAOMR), o
professor Allan G. Farman, aplaude os esforços dos autores
ao chamarem a atenção para aspectos importantes de
segurança radiológica relacionados ao uso da CBCT,
principalmente nos indivíduos mais suscetíveis, as crian11
ças . Talvez esse artigo possa até mesmo levar alguns,
fascinados pelo encantamento dos exames por imagem em
três dimensões (3D), a restabelecer a segurança radiológica
e as considerações sobre os benefícios gerais da CBCT
como uma prioridade da prática.
Um aspecto que emergiu desse discurso foi uma consideração sobre o conceito de “padrões” aplicado à CBCT. Há pelo
menos cinco “partes interessadas” na realização da CBCT:
1) aqueles que se beneficiam dos exames por imagem – os
pacientes; 2) aqueles que realizam os exames por imagem –
os provedores; 3) aqueles que fabricam, comercializam e
vendem os equipamentos – a indústria odontológica; 4) os
envolvidos no desenvolvimento, controle e aplicação das
normas associadas aos exames por imagem – profissionais
das ciências da saúde, físicos da área da saúde, os responsáveis pela regulamentação nas esferas estadual e federal, o
sistema judiciário e empresas seguradoras contra imperícias; e 5) aqueles que pagam pelos exames – a população, o
paciente ou o seu responsável legal e terceiros pagadores. O
conceito de “padrão” pode muito bem apresentar diferentes
significados para as diferentes partes interessadas. É
também bastante provável que algumas das partes interessadas possam ficar confusas com as discussões sobre
padrões levantadas por outras partes, com as quais tenham
menos familiaridade. O objetivo deste editorial é dar forma a
essa conversa, principalmente no que diz respeito a
atividades atuais e em curso relacionadas ao desenvolvimento de normas/padrões profissionais na área da odontologia para o uso da CBCT.
OS PACIENTES
Quando um paciente é informado sobre a disponibilidade da
CBCT para examinar a sua condição específica, muitas
vezes ele se dirige ao seu dentista/provedor a fim de saber se
o exame por imagem será mesmo útil antes de consentir na
realização do mesmo. É mesmo necessário? Vale a pena?
Há algum risco? A prática da odontologia expõe seus
profissionais, em cada encontro com o paciente, a uma
obrigação ética de beneficência – o exame por imagem
“atenderá aos melhores interesses do paciente”? Alguns
podem equacionar essa questão com base na aplicação de
métodos diagnósticos de última geração para os pacientes.
Uma opinião profissional, no entanto, envolve julgamento.
Um dos elementos que torna um dentista profissional é sua
capacidade de equilibrar a necessidade de informações
diagnósticas com a real possibilidade técnica e científica de
uma modalidade específica gerar tais informações, levando
em consideração custos e riscos, econômicos e reais. Os
profissionais têm o dever ético e moral de ponderar os riscos
e benefícios. Os dentistas também têm obrigações legais
que se sobrepõem até certo grau às considerações éticas.
Por quase uma década, inúmeros autores, inclusive eu,
expuseram os benefícios diagnósticos da CBCT em
aplicações específicas. Assim, a maioria dos profissionais é
* Reproduzido de: Oral Surgery, Oral Medicine, Oral Pathology, Oral Radiology, and Endodontology, v.111, n. 4. Scarfe, W. C. “All that glitters is not gold”: standards for cone-beam computerized tomographic imaging, p. 402-8. Copyright (2011), com permissão da editora Elsevier (licença nº 2665861500689). Versão para português realizada por Scibooks/Scientific Linguagem.
12
Outubro 2011
Internacional
capaz de transmitir aos pacientes informações sobre a
utilização da CBCT do ponto de vista da avaliação tecnológica, ou seja, “Ela me dá uma imagem em 3D de X, Y ou Z”.
Entretanto, existe uma diferença fundamental entre determinar os benefícios globais da CBCT e relacioná-la a resultados específicos do paciente. Isso porque, diferentemente de
outras áreas da odontologia, como a cirurgia, existe uma
cadeia de eventos que distingue a acurácia diagnóstica dos
resultados do tratamento do paciente. Em outras palavras,
deve a CBCT ser realizada nos casos em que uma radiografia
panorâmica convencional é suficiente para o diagnóstico?
Fryback & Thornbury formalizaram uma estrutura hierárqui12
ca para os elos dessa cadeia de radiodiagnóstico . Embora
a CBCT consiga muitas vezes separar uma anatomia
anormal de uma normal (nível 1) e produzir imagens
capazes de possibilitar diagnósticos precisos (nível 2),
avaliações acima desses níveis, que resultam em mudanças
no diagnóstico de trabalho (nível 3) e tratamento (nível 4),
não são prontamente determinadas apenas pelos estudos
13,14
radiológicos . Entretanto, diferentemente de muitas outras
disciplinas, é difícil dar ao paciente uma resposta baseada
em dados que trate de questões específicas, tal como “o
exame é útil?”.
Artigos que surgiram descrevendo a eficácia clínica da
CBCT para situações clínicas específicas, como envolvi15
16-18
mento de furca e dentes impactados , certamente
ajudam os clínicos a apresentar a informação aos pacientes
e a quantificar o valor intrínseco das informações diagnósticas obtidas com a CBCT. Submissões de pesquisas nos
níveis 3 e 4 à seção de radiologia do Oral Surgery, Oral
Medicine, Oral Pathology, Oral Radiology, and
Endodontology (OOOOE) serão bem-vindas.
Bem antes da publicação do artigo do New York Times, já era
de conhecimento geral a crescente utilização da tomografia
computadorizada (TC) em medicina, sobretudo no diagnós19
tico pediátrico e na avaliação de adultos . Essa tendência
reflete-se muito provavelmente na utilização da CBCT. Os
riscos da CBCT para o paciente estão relacionados à
carcinogênese induzida pela radiação. Recentemente, os
métodos de cálculo para estimar esses riscos foram
revistos em alta20. Na radiologia bucomaxilofacial, a
aplicação desses dados resultou na consideração de que a
dose efetiva de radiação apresenta de 32% a 422% mais
21
riscos do que se acreditava anteriormente . A situação é
pior com relação às crianças, que se encontram sob risco
muito maior do que os adultos quando expostos a uma
determinada dose de radiação, visto que as crianças são
inerentemente mais radiossensíveis e dispõem de mais
anos de vida para que se desenvolva um câncer induzido
pela radiação. Parece haver complacência por parte de
alguns no equacionamento dos exames por CBCT, nivelando-os a outros procedimentos radiológicos em odontologia
para intervenções simples, especialmente em crianças.
Entretanto, as doses de radiação de unidades específicas de
CBCT variam bastante, algumas delas igualando-se às da
TC por multidetectores (multislice) em medicina.
Fabricantes específicos de equipamentos para CBCT
tentaram esclarecer algumas dessas questões em comunicados à imprensa em resposta ao artigo publicado no New
York Times.
Outra falha dessa abordagem está relacionada à falta de
avaliação do potencial impacto da dose de radiação
acumulada. A preocupação é tanta na comunidade médica
de radiologia que ao menos duas iniciativas – o Image
Gently22 e o National Children's Dose Registry23 – foram
introduzidas nos Estados Unidos para aumentar a conscientização sobre as oportunidades de utilização de doses
menores de radiação nos exames por imagem em crianças.
A AAOMR aderiu recentemente à aliança do Image Gently e,
assim, firmou três compromissos em nome de seus
membros: 1) reduzir significativamente, ou ao “tamanho da
criança”, a quantidade de radiação utilizada; 2) utilizar
exames por imagem somente quando necessário, apenas
na região indicada e apenas uma vez; e 3) trabalhar em
equipe, envolvendo especialistas no monitoramento dos
protocolos pediátricos e envolvendo os responsáveis pela
realização dos exames a fim de otimizar os parâmetros de
exposição.
OS PROVEDORES
Esse grupo de interessados envolve aqueles que podem
legalmente prescrever (dentistas), realizar (dentistas,
técnicos operadores de raios X, auxiliares odontológicos
habilitados, clínicas de radiologia) e interpretar (dentistas,
especialistas, radiologistas bucomaxilofaciais) imagens de
CBCT. Todos são responsáveis, direta ou indiretamente, por
várias considerações sobre a CBCT. A designação de
dentistas como profissionais implica que eles estejam aptos
a exercer juízo sobre todos os aspectos relacionados à
CBCT, aplicando padrões morais, éticos e legais em um
ambiente de negócios. Os interesses comerciais, conveniência e lucro, devem sempre se submeter aos do profissional em odontologia. A tecnologia da CBCT faz uso de
radiação ionizante para produzir um conjunto de dados
volumétricos. Embora seja possível reconstruir esse
conjunto para produzir modelos de superfície virtual,
abro.org.br
13
7
Internacional
volumétricos e, posteriormente, físicos que possam tornar
desnecessárias impressões óticas (por exemplo, fotográficas) e químicas, os dentistas que utilizam a CBCT têm a
responsabilidade moral e ética de minimizar a dose de
radiação em prol de seus pacientes, seus funcionários e da
sociedade como um todo. Esse conceito é conhecido como
“tão baixo quanto razoavelmente exequível”. Com base
nessa responsabilidade profissional primordial, diversas
organizações internacionais publicaram diretrizes sobre
vários aspectos relacionados aos exames por imagem
utilizando a CBCT, dentre as quais estão o parecer da
Agência de Proteção à Saúde do Reino Unido (Health
24
Protection Agency) , diretrizes provisórias de proteção
contra a radiação25 e princípios básicos para o uso da CBCT26
do grupo europeu SedentexCT (segurança e eficácia de uma
nova modalidade odontológica de raios X). Embora alguns
possam argumentar que os padrões expressos nesses
documentos talvez não sejam apropriados aos Estados
Unidos, devido a diferenças na prestação de cuidados, a
AAOMR foi a primeira a divulgar uma declaração posicionando-se com relação à realização e à interpretação dos
27
exames por CBCT, a qual continua atual .
Uma das missões específicas da AAOMR é “melhorar a
qualidade do atendimento ao paciente” e, por conta disso,
encontra-se em um processo de esforço conjunto para o
desenvolvimento e distribuição de critérios de seleção de
pacientes para a realização da CBCT, que sejam dependentes da tarefa e da idade, semelhantes às diretrizes já
existentes da Food and Drug Administration/Center for
Devices and Radiological Health (FDA/CDRH) e da
Associação Americana de Odontologia (American Dental
Association, ADA) para a seleção de exames odontológicos
por imagem em pacientes assintomáticos na avaliação de
cárie dentária, doença periodontal e crescimento e desenvolvimento28,29. Essas diretrizes servem como orientação
profissional para o uso adequado da CBCT nos Estados
Unidos. A primeira é um documento desenvolvido e
aprovado em conjunto pela Associação Americana de
Endodontistas e a AAOMR, publicado simultaneamente nos
periódicos Journal of Endodontics e OOOOE em fevereiro de
2010. Outra atividade conjunta diz respeito a um artigo de
opinião, ainda em fase de produção, que envolve a
Associação Americana de Ortodontistas e a AAOMR e visa
encontrar a melhor evidência para o uso seguro e eficaz dos
métodos de diagnóstico por imagem utilizados em ortodontia, que incluem, mas não se limitam à CBCT. Atualizações
adicionais dessas diretrizes estão sendo desenvolvidas para
a avaliação da articulação temporomandibular e para o uso
14
Outubro 2011
dos exames por imagem em implantologia dentária e no
diagnóstico de cárie dentária. Os direitos autorais de todos
os documentos contendo essas diretrizes serão detidos em
conjunto pelas respectivas organizações a fim de que sejam
disponibilizados abertamente (open source) e atualizados a
cada 3-5 anos.
Os dentistas têm a obrigação moral de manter e aprimorar
suas competências profissionais por meio de aprendizagem
constante, que se aplica também à adoção de novas
tecnologias. Portanto, o padrão educacional é de que os
profissionais não apenas se familiarizem com os aspectos
técnicos e operacionais da CBCT, mas também compreendam a validade científica e os riscos do seu uso à saúde.
Essa pode ser uma tarefa difícil num momento em que a
informação e o consenso baseado em evidências ainda se
encontram em evolução. Nos Estados Unidos, esse padrão
ético tem se traduzido em uma obrigação legal em muito
estados, que exigem de seus dentistas a participação em
cursos de educação continuada. Em muito estados, o uso
de lasers e de várias técnicas de sedação em odontologia
requer treinamento específico; no entanto, ainda assim a
maioria dos estados não exige treinamento formal para a
utilização da CBCT antes de procedimentos na prática
clínica. Existe uma grande necessidade e um enorme desejo
dos profissionais em aprender sobre todos os aspectos que
envolvem a CBCT, incluindo o uso adequado dessa modalidade, parâmetros técnicos associados à aquisição do
volume, responsabilidades do profissional e do paciente,
documentação, garantia de qualidade, interpretação das
imagens resultantes e considerações sobre as doses a
serem utilizadas. Embora muitas atividades educacionais
sejam disponibilizadas por organizações acreditadas pelo
Programa de Reconhecimento de Educação Continuada da
ADA, é importante esclarecer que este grupo não aprova os
cursos específicos e as atividades educacionais oferecidas
30
por essas organizações . Alguns cursos são financiados
especificamente por fornecedores comerciais, e, portanto,
torna-se muitas vezes difícil para os profissionais validarem
as informações apresentadas sob essas circunstâncias.
Deficiências dessa abordagem em relação a reais ou ao
menos aparentes conflitos de interesse foram recentemente
10
divulgadas ao público no artigo do New York Times .
Como parte da declaração da AAOMR aos profissionais da
saúde sobre seu ponto de vista, a instituição antecipa que
um treinamento básico, genérico, não patrocinado e com
certificação para o uso da CBCT terá início em 2011, sendo
apresentado em diversas localidades. Esse treinamento
24
teria um alcance semelhante ao proposto no Reino Unido ,
Internacional
já em vigor na Grécia, Dinamarca e Alemanha.
Inerente ao processo de exame por CBCT encontra-se a
interpretação das imagens resultantes. Essa é uma responsabilidade ética do indivíduo que prescreve o exame por
imagem e também uma exigência legal, seja ela implícita ou
especificamente descrita, quando utilizada a atual terminologia processual da Associação Médica Americana ou os
códigos de nomenclatura e procedimentos odontológicos
da ADA. A AAOMR sugere como prática padrão para a
realização da CBCT, em relação à interpretação, que “o
profissional que opera uma unidade de CBCT, ou que solicita
um estudo utilizando a CBCT, deva examinar todo o conjunto
27
de dados de imagem” . Além disso, a AAOMR afirma que
“radiologistas bucomaxilofaciais especializados e habilitados podem ajudar no diagnóstico quando os dentistas se
encontrarem relutantes em aceitar a responsabilidade de
verificar todo o volume de tecido exposto”. Esta opinião tem
recebido o apoio de muitos na literatura31-33.
A INDÚSTRIA ODONTOLÓGICA
Compreensivelmente, os recentes eventos econômicos nos
Estados Unidos contaminaram vários setores do comércio,
particularmente os setores bancário, de hipotecas e de
seguros, os quais são vistos como conglomerados ávidos
por lucro e liderados por executivos avessos a normas/padrões. No entanto, seria uma caracterização
equivocada supor que tal comportamento exista em grande
parte da indústria comercial odontológica. Na verdade, essa
indústria foi pioneira ao introduzir comercialmente a
tecnologia da CBCT e continua a facilitar muitas das
pesquisas de base técnica, assim como o desenvolvimento
nesse campo. Os fabricantes e distribuidores de equipamentos odontológicos possuem uma relação única com os
profissionais da área de odontologia; em geral, compreende-se o valor que representa estabelecer e manter relacionamentos com os clientes, visto que a maioria deles se
mantém por 20 a 30 anos. A viabilidade das empresas
depende de fortes relações de longa duração. Portanto, a
expansão e a consolidação dessa base são de grande
interesse para as empresas de materiais odontológicos.
Fornecedores comerciais de unidades de CBCT devem
garantir que tais unidades satisfaçam certos padrões
operacionais mínimos obrigatórios, associados à capacidade de radiação ionizante do equipamento, em nível federal
(em geral, o ato federal sobre alimentos, medicamentos e
cosméticos dos Estados Unidos [Food, Drug, and Cosmetic
Act, FFDCA] em seu capítulo V, subcapítulo C – sobre o
controle de radiação de produtos eletrônicos; e o código de
regulamentações federais nº 21 [subcapítulo J, sobre saúde
radiológica], parte 1020.30 21) e em nível local. Outros
padrões incluem questões de segurança relacionadas à
construção (Comissão Eletrotécnica Internacional [International Electrotechnical Commission, IEC] – IEC 86 B,
incluindo o subcomitê 46) e à fabricação (seção 510k do
FFDCA). Há também especificações para certos componentes recomendadas pelos laboratórios de fornecedores
comerciais (Underwriters' Laboratories), pela Comunidade
Europeia (para todos os equipamentos elétricos e eletrônicos) e pelo Instituto de Engenheiros Elétricos e Eletrônicos.
Além disso, a indústria iniciou parcerias de cooperação com
os profissionais de odontologia para assegurar padrões de
imagem para a interoperabilidade, incluindo a criação de um
formato de arquivo universal e padrões para a exibição e
envio por e-mail das imagens através das atividades do
comitê de padronização DICOM (Digital Image and
Communications in Medicine) e da iniciativa de integração
do setor de assistência médica (Integrating the Healthcare
Enterprise, IHE).
Há um interesse comercial da indústria odontológica em ver
a utilização criteriosa e adequada de seus produtos em
diversos níveis, incluindo aqui a influência de estratégias de
marketing, a elaboração de contratos de manutenção pósvenda, a redução da atividade de suporte pós-venda e a
referência “boca a boca”. No entanto, os fornecedores
comerciais dependem intrinsecamente da aprovação dos
usuários atuais. Grande parte da segunda metade do artigo
do New York Times analisa esse dilema, principalmente no
que se refere à disponibilização de educação continuada
10
“patrocinada” em odontologia . Uma abordagem seria
oferecer apoio irrestrito a outros órgãos profissionais
específicos ou a parceiros dessas associações a fim de criar
fundações independentes com base no meio acadêmico,
através das quais atividades e oportunidades de educação
poderiam ser facilitadas.
O SISTEMA JURÍDICO
Há dois componentes no sistema jurídico que apresentam
normas mínimas de conformidade, que alguns chamam de
padrões. São eles a regulamentação de equipamentos
(aplicada através de leis estaduais e federais) e as ações
civis privadas com base em negligência profissional (ações
judiciais por imperícia/negligência).
Tanto a operação quanto a realização de exames por imagem
utilizando a CBCT na prática odontológica envolvem a
conformidade com regulamentações relativas à instalação e
à operação de equipamentos que geram raios X. Conforme
abro.org.br
7
15
Internacional
descrito anteriormente, regulamentações federais geralmente tratam dos elementos essenciais para a fabricação
dos equipamentos e do monitoramento periódico da
radiação produzida. Embora atualmente não seja uma
exigência, é concebível que os padrões aplicados nesse
domínio possam evoluir de modo a incluir a demonstração
de garantia de qualidade das imagens como uma maneira de
minimizar a dose de radiação e otimizar a qualidade das
imagens. Essa certamente parece ser a direção que
diversos países estão tomando para responder ao aumento
da utilização da CBCT24. Tal controle de qualidade provavelmente envolveria o uso de um simulador de qualidade como
método de demonstração de conformidade com os padrões
de utilização de exames por imagem e de garantia periódica
do cumprimento das normas de exposição.
Regulamentações na esfera estadual envolvem estatutos
que dizem respeito a duas atividades em nível local. A
primeira refere-se ao licenciamento e monitoramento dos
equipamentos de CBCT para assegurar conformidade com
as regulamentações federais sobre a produção de radiação.
A segunda envolve a regulamentação daqueles que operam
as unidades de CBCT (o estado do Michigan, por exemplo,
ainda exige um certificado atestando a necessidade do
dentista antes mesmo que ele possa comprar uma unidade
de CBCT). As unidades de CBCT são registradas como um
gerador de raios X para uso odontológico ou, em algumas
jurisdições, para uso médico. As exigências de certificação
podem variar de acordo com a designação do equipamento.
Um treinamento específico pode ser exigido para o licenciamento em CBCT dos operadores de raios X “odontológicos”,
como é atualmente o caso de pelo menos dois estados na
Austrália (New South Wales e Queensland) e de uma série de
outros países, incluindo a Alemanha, Grécia e Dinamarca.
Os estados, influenciados por preocupações de várias
partes interessadas, podem, de forma rigorosa, aplicar (por
exemplo, um certificado de necessidade para aprovação da
compra e instalação do equipamento de CBCT) ou adotar
uma legislação para regulamentações adicionais sobre a
operação de CBCT. Por exemplo, no Canadá, uma comissão
de proteção contra radiações (Healing Arts Radiation
Protection Commission), no âmbito do Ministério da Saúde
de Ontário, atualmente não concede acesso a equipamentos
de TC de qualquer tipo a dentistas, a menos que sejam
certificados em radiologia bucal. Sugeriu-se uma emenda
que criaria duas novas subcategorias de equipamentos de
TC, especificamente a CBCT odontológica com campo de
visão pequeno ou grande. O uso da CBCT odontológica com
campo de visão pequeno seria permitido em todas as
16
Outubro 2011
especialidades odontológicas (não apenas para os especialistas em radiologia bucal), sob a condição de o profissional
concluir um curso de certificação de vários dias de duração.
A CBCT odontológica com campo de visão grande seria
disponibilizada a todas as especialidades odontológicas
após o profissional ter interpretado com sucesso 50 casos,
acompanhado de um radiologista odontológico.
Em setembro de 2010, o governador da Califórnia,
Schwarzenegger, assinou uma lei de segurança de proteção
contra a radiação (SB 1237), que aborda especificamente as
questões de exposição à radiação nas varreduras utilizando
TC34. Efetiva a partir de 1º de julho de 2012, a lei exigirá que a
medida de exposição à radiação esteja descrita nos materiais impressos e também seja armazenada digitalmente no
registro do histórico do paciente para todos os procedimentos envolvendo TC. Além disso, a lei exige a acreditação dos
médicos ou outros profissionais, incluindo os dentistas, e de
suas respectivas clínicas para que possam oferecer os
serviços de TC. Ainda não foi estabelecida a aplicabilidade
dessa lei aos equipamentos de CBCT utilizados em consultório.
O “padrão de cuidado” é uma das mais importantes
construções legais da responsabilidade profissional no
atendimento odontológico. No entanto, muitos ainda se
confundem no que diz respeito a como esse padrão se
relaciona com a prestação de cuidados na prática odontológica geral. O padrão de cuidado aplicável aos dentistas em
casos de negligência profissional é definido por leis estaduais e deriva de inúmeros elementos, incluindo estatutos
estaduais, regulamentações para concessão de licenças,
jurisprudências, códigos de ética de organizações profissionais e consenso entre os profissionais e a comunidade35.
Embora as leis estaduais apresentem algumas diferenças
entre si, a maioria dos estados define padrão de cuidado
como o atendimento que um dentista razoavelmente
qualificado, treinado e com experiência prestaria em
circunstâncias semelhantes. Se o dentista for um especialista, alguns estados reconhecem um padrão de cuidado
“nacional” em termos do que um “especialista” em geral
faria, visto que a maioria das residências em odontologia
estabelece padrões rígidos para o ensino e para os testes em
áreas centrais da especialidade em questão. Esse termo
deriva de um processo judicial no qual o paciente tem o ônus
de provar os quatro elementos de uma queixa civil de
36
negligência , incluindo as exigências constantes do padrão
de cuidado, as violações do dentista a esse padrão e os
danos resultantes dessa violação. Na CBCT, essa questão
provavelmente consistiria na falha em identificar, diagnosti-
Internacional
car e documentar uma condição que tenha resultado na
ausência ou demora no tratamento, na qual os danos
resultantes possam ser quantificados. Mais importante, o
autor da queixa deverá contratar um “perito” para estabelecer uma violação do padrão de cuidado. Sempre que
advogados e peritos pagos envolvem-se na definição de
normas/padrões, resultados imprevisíveis são esperados.
Isso se torna mais evidente e problemático quando não há
consenso na comunidade odontológica sobre muitas das
questões discutidas aqui e também sobre se o mesmo alto
padrão de cuidado exigido de um radiologista odontológico
será aplicado a outros dentistas autorizados a realizar e
interpretar os mesmos exames por imagem, porém com
conhecimentos, habilidades e treinamento de base diferentes. Várias interpretações desse conceito têm sido propostas, particularmente no que se refere à odontologia36 e, mais
recentemente, aos exames por imagem utilizando a CBCT
especificamente2,3.
Seguradoras contra imperícias de pelo menos duas
organizações de especialistas identificaram a falha no
diagnóstico utilizando imagens de CBCT como uma possível
questão de responsabilidade. A principal seguradora dos
cirurgiões bucomaxilofaciais nos Estados Unidos (Oral and
Maxillofacial Surgeons National Insurance Company,
OMSNIC) afirma claramente que um “cirurgião bucomaxilofacial tem a responsabilidade de fazer a leitura de todo o
37
filme ou solicitar que um radiologista faça essa leitura” .
Além disso, ao reconhecer que o cirurgião bucomaxilofacial
poderá realizar serviços de TC em diversas circunstâncias, a
OMSNIC reviu sua posição em abril de 2010 e apresentou
uma proposta de seguro para três categorias de risco,
oferecendo cobertura aos cirurgiões bucomaxilofaciais que:
1) realizam exames por imagem utilizando a CBCT em seus
próprios pacientes; 2) realizam esses exames em pacientes
encaminhados especificamente por outros provedores e
que não estejam registrados como pacientes de cirurgia
bucal; e 3) possuem clínicas que realizam exames por
imagem independentes das suas práticas. O cirurgiãodentista que deseja solicitar uma apólice deve considerar
quem irá interpretar as imagens, mesmo que a maioria tenha
a formação necessária para fazê-lo. Como uma condição
prévia para a cobertura, a OMSNIC exige que seus cirurgiões
bucomaxilofaciais enviem a imagem a um radiologista
médico ou odontológico para interpretação ou que o
provedor que encaminhou o paciente a obtenha. A OMSNIC
não define o padrão de cuidado, mas pode determinar os
requisitos para a cobertura que, por usa vez, podem divergir
do padrão de cuidado ou influenciá-lo. Há muitas questões
em aberto que somente poderão ser resolvidas caso a caso,
de acordo com as exigências que possam constar no padrão
de cuidado.
De acordo com o advogado da seguradora da Associação
Americana de Ortodontistas, os ortodontistas que interpretam imagens resultantes da CBCT aceitaram uma obrigação
com o paciente maior do que aquela que seriam realmente
obrigados a assumir, e uma falha em detectar qualquer
condição nesse conjunto de dados resultaria em uma
violação desse dever38. Os ortodontistas são aconselhados
a utilizar os serviços de alguém treinado para interpretar
adequadamente as informações reveladas pela CBCT.
A utilização de uma tecnologia específica, apesar da sua
39,40
admissibilidade legal como evidência , não constitui
necessariamente o padrão de cuidado e, além disso, não
obriga o dentista a prestar o mais alto nível de cuidado; é um
36
padrão mínimo . Portanto, o estabelecimento da tecnologia
3D de diagnóstico por imagem, como a CBCT, como o
padrão de cuidado pode ser uma representação equivocada8. Em vez disso, é a seleção criteriosa e oportuna da
modalidade diagnóstica mais adequada ao melhor interesse
do paciente que constitui o padrão de cuidado. Infelizmente,
a confusão continua a prevalecer, visto que alguns confundem os conceitos de tecnologia de última geração, considerando-a um substituto para os métodos de exame por
imagem tradicionais em vez de uma modalidade complementar aplicada a tarefas específicas.
OS PAGADORES
Há quatro potenciais fontes de pagamento aos provedores
de CBCT: pacientes, terceiros (tanto órgãos governamentais
quanto privados), uma combinação de pacientes/terceiros
pagadores e a população através dos impostos.
Quando terceiros pagadores estão envolvidos no processo,
o reembolso para procedimentos por imagem é voltado para
a redução do seu passivo financeiro. Essas sociedades
operam em um ambiente consciente e preocupado com a
contenção de custos, reduzindo o custo geral da assistência
médica e minimizando os riscos financeiros. O padrão
adotado aqui é a análise de custo/efetividade, uma técnica
objetiva utilizada para avaliar se um teste ou tratamento novo
41
ou considerado mais eficaz compensa o custo adicional .
Essa análise é bastante complexa e depende não só de
considerações sobre o custo associado ao diagnóstico
correto utilizando a nova modalidade, mas também sobre os
custos envolvidos quando há falha no diagnóstico por não
abro.org.br
17
7
Internacional
utilizar o método em questão. Atualmente, não há estudos
disponíveis sobre o impacto econômico da CBCT nas
condições odontológicas. Esse conceito abrange uma das
seis áreas específicas focadas pelo projeto do grupo
SedentexCT, um trabalho de esforço conjunto envolvendo
sete parceiros europeus com o objetivo de obter as informações consideradas indispensáveis para a realização segura
e com base científica da CBCT em exames dentários e
42
bucomaxilofaciais .
Os terceiros pagadores, que são contratados pelos pacientes para ajudá-los no pagamento de serviços relacionados à
assistência médica, compreensivelmente preocupam-se
com as taxas e os custos de utilização. Alguns afirmam que
esforços específicos de marketing voltados para os
profissionais da área, principalmente aqueles que promovem o uso da CBCT como um método capaz de aumentar os
rendimentos da prática ou melhorar a eficiência do fluxo de
trabalho, podem servir para agravar essas preocupações e
até mesmo ser contraproducente aos esforços voltados
para a aceitação de pagamento dos serviços de CBCT. Temse observado uma diversidade de respostas comerciais
nesse estágio, incluindo cláusulas específicas de não
inclusão, limitações financeiras no pagamento e mecanismos de controle, como “autorização prévia” ou restrições de
pagamento relacionadas a entidades nosológicas específicas. Em alguns países, a acreditação da clínica que realiza o
exame de CBCT é atualmente exigida ou proposta como uma
condição prévia para o reembolso pelas entidades governamentais. Nos Estados Unidos, os programas tanto da United
Healthcare quanto da Medicare propõem a acreditação da
clínica que realiza exames de TC como um requisito para o
reembolso dos serviços utilizados pelos seus clientes em
seus respectivos sistemas. A United Healthcare, desde 1º de
setembro de 2009, exige que os responsáveis pelos locais
de atendimento que realizam exames por imagem (que
utilizam equipamentos em consultório) e provedores
preencham e submetam um requerimento solicitando a
acreditação como uma condição para o reembolso. A United
Healthcare reconhece os padrões estabelecidos pelo
Colégio Americano de Radiologia43 e pela Comissão
Intersocietária de Acreditação44 e faz uso de sua experiência
na facilitação da acreditação. Além disso, a seção 135 da lei
nº 3.101 do senado americano, que deteve a proposta de
redução de honorários médicos para 2008 e 2009, também
exigiu dos médicos (inclusive dos dentistas) credenciados
na Medicare, que possuem equipamentos de TC em seus
consultórios, que obtenham acreditação até 1º de janeiro de
18
Outubro 2011
2012. Ainda não foi estabelecida a aplicabilidade dessas
propostas legislativas como um padrão para os exames por
CBCT. A aplicação desses padrões para as clínicas que
realizam exames por CBCT apresentaria inúmeras ramificações, principalmente porque seria como “fechar a porta do
estábulo depois que o cavalo já fugiu”. Se interpretarmos
que a intenção dessa legislação é restringir a realização da
CBCT pelos dentistas somente a locais acreditados, então
devemos também considerar que a acreditação de um
consultório ou clínica odontológica particular poderá tornarse um processo caro e extenuante. E por quem será o
consultório “acreditado”? Sem dúvida muitas partes
interessadas uniriam esforços para “isentar” os exames
odontológicos por imagem com base na premissa de que
essas aplicações apresentam riscos significativamente
menores à saúde e à segurança. De fato, alguns dentistas
reembolsados por certos exames de CBCT foram recentemente auditados, resultando em uma solicitação de retorno
de taxas pagas anteriormente com base na evolução dos
mecanismos de contenção de custos. Essa situação não
serve de consolo para aqueles que têm investido em
unidades de CBCT com base em um modelo de negócio que
pressupõe certo nível de reembolso.
CONCLUSÕES
Há muitos “padrões” a serem considerados em relação aos
exames utilizando a CBCT. No entanto, o padrão ao qual o
profissional de odontologia está atrelado, tanto por seu
público quanto por ele mesmo, transcende as definições
legais (padrão de cuidado) e técnicas (padrão ouro). O
padrão profissional para a CBCT é o cuidado adequado: a
escolha da CBCT para cada um dos pacientes deve se
basear “de maneira sensata” em critérios de seleção
derivados da melhor evidência disponível. Nesta era de
expansão do uso de imagens 3D, a aparente urgência em
adotar novas tecnologias “brilhantes” deve ser equilibrada
com a descoberta diligente e com paciência. O padrão,
portanto, para todas as partes interessadas é festina lente –
“apressa-te devagar”45.
Meu agradecimento ao Dr. Allan G. Farman, BDS, PhD, MBA,
DSc, Presidente da AAOMR, e ao Sr. Richard L. Small, JD,
Diretor Executivo, Diretor Jurídico, Sociedade dos
Cirurgiões Bucomaxilofaciais do estado do Michigan,
agradeço pelo apoio e pelas valiosas contribuições ao longo
dos últimos seis meses que me ajudaram a desenvolver este
editorial.
Internacional
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abro.org.br
7
19
Em Destaque
Prêmio IMAGEM/ABRO
Na 28ª reunião anual da SBPqO (Sociedade Brasileira de Pesquisa Odontológica), realizada dos dias 3 a 6 de setembro deste
ano em Águas de Lindóia, foi oferecido o prêmio IMAGEM/ABRO. Concorreram pesquisas inscritas no segmento de diagnóstico por
imagens, nas modalidades de painéis Iniciantes e Aspirantes/Efetivos.
A comissão que julgou os trabalhos foi composta por professores consultores da SBPqO e sócios da ABRO: Claudio Costa –
FOUSP; Luiz Carlos Pardini - FORP-USP; Marlene Fenyo Pereira – FOUSP; Rívea Inês Ferreira – UNICID; Roberto Heitzmann Rodrigues
Pinto - FUNDECTO-USP e Vania Regina Camargo Fontanella – ULBRA.
Foram classificados pelo consenso da comissão os três primeiros colocados em cada uma das duas categorias. Por força da
normatização da SBPqO o prêmio só é entregue se um dos autores estiver presente na sessão de premiação. Nenhum dos autores dos
três trabalhos classificados na categoria Iniciante estava presente, de forma que a
premiação não foi concedida.
Na categoria Aspirantes/Efetivos o trabalho vencedor foi: “Exames clínico
palpatório e termográfico: estudo piloto da identificação de pontos-gatilho miofasciais”,
apresentado por Denise Sabbagh-Haddad, tendo como co-autores Marcos Leal Brioschi
e Emiko Saito Arita, do Programa de Pós-Graduação em Odontologia – Diagnóstico Bucal
– da USP. Os autores receberam o prêmio de R$ 3.000,00 e a apresentadora foi
contemplada com a inscrição para a XVII JABRO.
Ficou evidente o incremento nos trabalhos da área apresentados na reunião e
espera-se que o número de pesquisas aumente ainda mais em 2012.
A vencedora do Prêmio Imagem ABRO, Denise Sabbagh-Haddad, Giuseppe Alexandre Romito e Luiz Alberto Plácido Penna, respectivamente Presidente e VicePresidente da SBPqO e Vania Fontanella
20
Outubro 2011
NOTAS
Oficinas para cursos
de Odontologia
Cursos de odontologia de todo o
Brasil podem aproveitar a oportunidade que a ABRO oferece de realizar
"oficinas" para tratar de temas
relacionados ao ensino. A iniciativa
tem como base o exitoso ciclo de
oficinas realizadas pela Associação
Brasileira de Ensino Odontológico,
quando foram discutidas questões
gerais do ensino em odontologia.
A proposta prevê a realização de
um encontro em dois turnos, com
momentos distintos: pela manhã um
curso a ser ministrado por um
professor convidado sobre algum
tema da área de radiologia, e, à tarde,
grupos de trabalho para discussão e
proposições de estratégias e metodologias para melhorar o ensino da
radiologia na graduação.
A atividade é gratuita para
professores e alunos da escola e
também para os sócios da ABRO que
estejam interessados. A entidade já
captou recursos de patrocínio para
que os encontros ocorram. Escolas
interessadas deverão manifestar-se
por escrito, enviando e-mail à
[email protected], para verificar a
disponibilidade de agenda.
Eco ABRO
O mundo caminha para a reciclagem de materiais há
algum tempo, pois é possível identificar a influência
observada no ecossistema quando o espaço da natureza
não é respeitado. O homem devasta sem repor à natureza o
que lhe é devido e enfrenta, a partir desta decisão, situações
inerentes à sua vontade como poluição dos rios, desaparecimento de afluentes de rios importantes, alagamento de
locais outrora produtivos, devastação de áreas verdes
importantes, assim por diante. Torna-se obrigação de todos
contribuírem para um ecossistema em equilíbrio onde o
homem não deixa sua marca, a natureza agradece proporcionando a todos seus benefícios sem nada cobrar. Faz parte
desta caminhada o engajamento dos colegas radiologistas
neste mutirão pelo bem estar e saúde de todos. Da boca ao
meio ambiente, gestão ambiental faz parte de nossas vidas.
Como podemos contribuir? O controle de descarte das
soluções manipuladas na clínica podem ser remanejados e
descartados, pois é eficiente e fácil. Crie um logo de gestão
ambiental para sua clínica, adote medidas de controle de
contaminação da água, faça a diferença.
DICA:
Tratamento de resíduos comuns aos radiologistas:
Consiste na aplicação de método, técnica ou processo
que modifique as características dos riscos inerentes aos
resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação,
de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente.
Reveladores radiográficos: são submetidos ao
processo de neutralização e dispensados em esgoto
comum. Fazer controle com fita indicadora (PH entre 7 e 9).
Fórmula usada para neutralização:
- Para 01 litro de revelador, adicionar 10 litros de água e 100
ml de vinagre comum.
Sites visitados:
http://www.bvsde.paho.org/bvsaidis/mexico26/iv-076.pdf
http://www.odontomagazine.com.br/en/2011/07/19/mana
ging-waste-in-the-dental/
http://www.anvisa.gov.br/eng/index.htm
abro.org.br
7
21
Jurídico
Técnicos em Saúde Bucal e Auxiliares em Saúde Bucal:
atuação nas clínicas de radiologia odontológica
A
Secretaria da ABRO vem recebendo, nos últimos meses,
uma série de questionamentos sobre os técnicos em saúde
bucal - TSB - e os auxiliares em saúde bucal - ASB - e a
atividade em radiologia odontológica. Em razão disto, foi solicitada
ao departamento jurídico a elaboração de um parecer para
esclarecer tais dúvidas.
A questão está centrada no debate gerado especialmente em
clínicas que possuem o serviço de radiologia odontológica e a
atuação dos TSB e dos ASB nestas clínicas. Consultando a
legislação e as demais fontes relacionadas à matéria,
notadamente a Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que
regulamenta o exercício destas profissões, constatamos que a
atuação do TSB e do ASB nas clínicas é plenamente justificável.
A atuação do TSB e do ASB foi regulamentada pela Lei 11.889,
de 24 de dezembro de 2008, e os artigos 5° e 9° fazem a relação
taxativa das atividades que podem ser realizadas por estes
profissionais. O artigo 5° reza que "competem ao técnico em
saúde bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, as
seguintes atividades":
I - participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde
Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à
saúde;
II - participar das ações educativas atuando na promoção da
saúde e na prevenção das doenças bucais;
III - participar na realização de levantamentos e estudos
epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
IV - ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das
doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor,
conforme orientação do cirurgião-dentista;
V - fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação
técnica definida pelo cirurgião-dentista;
VI - supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o
trabalho dos auxiliares de saúde bucal;
VII - realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos
exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;
VIII - inserir e distribuir no preparo cavitário materiais
odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de
materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgiãodentista;
IX - proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório,
antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes
hospitalares;
X - remover suturas;
XI - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento,
manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
XII - realizar isolamento do campo operatório;
XIII - exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem
como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos
e hospitalares.
§ 1º Dada a sua formação, o Técnico em Saúde Bucal é
credenciado a compor a equipe de saúde, desenvolver
atividades auxiliares em Odontologia e colaborar em
22
Outubro 2011
pesquisas.
Da mesma forma, o art. 9° elenca as atividades dos ASB:
Art. 9° Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a
supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde
Bucal:
I - organizar e executar atividades de higiene bucal;
II - processar filme radiográfico;
III - preparar o paciente para o atendimento;
IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções
clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
V - manipular materiais de uso odontológico;
VI - selecionar moldeiras;
VII - preparar modelos em gesso;
VIII - registrar dados e participar da análise das informações
relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
IX - executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do
instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de
trabalho;
X - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde
bucal;
XI - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento,
transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos
odontológicos;
XII - desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de
riscos ambientais e sanitários;
XIII - realizar em equipe levantamento de necessidades em
saúde bucal; e
XIV - adotar medidas de biossegurança visando ao controle de
infecção.
O artigo 5° da lei previa, no parágrafo 2°, que ficariam
excluídas as clínicas de radiologia odontológica do disposto no
inciso VII deste artigo, porém o referido parágrafo foi vetado sendo
que as razões do veto esclarecem de forma bastante clara que a
atuação do TSB está relacionada à realização do exame
radiológico.
Assim dispõe as razões do veto, verbis:
"Entende-se que a manutenção do referido parágrafo exclui a
possibilidade dos Técnicos em Saúde Bucal realizarem tomadas
radiográficas em clinicas radiológicas retirando do mercado de
trabalho um grande número de profissionais. O veto ao parágrafo
assegura tanto o trabalho dos Técnicos de Saúde Bucal quanto
dos Técnicos de Radiologia o que é fundamental para a efetivação
da Política Nacional de Saúde Bucal."
Desta forma, é permitido que o TSB realize radiografias
odontológicas, desde que cumpridas as demais determinações
legais, quais sejam, a necessária supervisão de um cirurgiãodentista em todos os procedimentos realizados.
Departamento Jurídico
ABRO
Acontece na Radiologia
Uso responsável da tomografia odontológica ou de feixe cônico
A tomografia odontológica ou de feixe cônico
passou a ser uma ferramenta extremamente importante no
trabalho do cirurgião-dentista. Isso pelo fato de o exame
fornecer informações valiosas para o diagnóstico e
planejamento, determinando a extensão de doenças em
decorrência de sua precisão anatômica. Porém, conforme
afirma Fernando Henrique Westphalen, professor titular da
PUCPR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná) e
adjunto da UFPR (Universidade Federal do Paraná), entre
os profissionais do segmento é consenso que nenhum
método de diagnóstico por imagem que utilize radiação
ionizante seja realizado sem exame clínico prévio.
Responsável pela área de radiologia do Programa
de Pós-Graduação da PUCPR, o docente declara que é
compactuado pelos especialistas do ramo que a
tomografia somente deve ser feita quando a informação
necessária não tem condições de ser avaliada de forma
adequada por radiografias convencionais com menor dose de
radiação. “Em julho deste ano foi lançado pela EADMFR
(Academia Européia de Radiologia Dento-Maxilo-Facial) um
documento resultante de um estudo de cinco anos, no qual se
estabelecem diretrizes para o bom uso da tomografia de feixe
cônico. Este documento, por iniciativa da ABRO, está em fase de
tradução para o português e em breve será disponibilizado para
os associados da entidade e da EADMFR.”
Westphalen enfatiza que quando necessários devem
ser selecionados os exames que tragam as informações
desejadas pelo profissional para o diagnóstico e planejamento do
caso específico. “Os profissionais têm a responsabilidade de
proporcionar esta tecnologia aos pacientes de forma
responsável, de modo que o valor do diagnóstico seja
maximizado e as doses de radiação sejam mantidas tão baixas
quanto possível. Assim, são inúmeras as situações onde pode
ser justificado o uso da tomografia”, ressalta.
O professor, presidente da JABRO do ano que vem,
destaca que o evento em 2012 será realizado no Paraná, na
cidade de Foz do Iguaçu, garantindo aos participantes uma visita às
Cataratas, considerada uma das paisagens mais espetaculares do
planeta. “Além disso, por fazer fronteira com o Paraguai e a
Argentina, é também um paraíso para compras de toda natureza”,
diz ele.
O tema central do próximo encontro anual será
“Diagnóstico por imagem: evolução com responsabilidade” e
deverá contar com a participação de eminentes professores
nacionais e internacionais, dentre os quais, Maria Eugenia Guerrero
(Peru), Ricardo Urzua (Chile), Ivo Lambrecht (Bélgica) e Rose Ngu
(Inglaterra), entre muitos outros.
Fernando Henrique Westphalen foi graduado cirurgiãodentista pela PUCPR, é membro titular e presidente da Academia
Paranaense de Odontologia, além de mestre e doutor pela USP
(Universidade de São Paulo - Faculdade de Odontologia de Bauru).
Ele é ainda especialista em radiologia pela PROFIS-Bauru (SP) e
patologia buco-dentária pela SLMANDIC-Campinas (SP) e sócio
das clínicas CODI (Centro Odontológico de Diagnóstico por
Imagem) e DFI (Diagnóstico Facial por Imagem), ambas de Curitiba,
no Paraná.
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Info ABRO Nº 6