REPÚBLICA DE ANGOLA MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR 2ª Conferência do FORGES – Fórum da Gestão do Ensino Superior nos Países e Regiões de Língua Portuguesa – 6, 7 e 8 de Novembro de 2012 – MACAU Por Um Ensino Superior de Qualidade nos Países e Regiões de Língua Portuguesa Instituto Politécnico de Macau PAINEL 1 – Políticas Públicas de Desenvolvimento e de Reforma do Ensino Superior - No Contexto da República de Angola –1 RESUMO Os objectivos que norteiam a presente comunicação são: apresentar o desenvolvimento do ensino superior em Angola ao longo dos tempos, e as diferentes acções implementadas visando a conduzir o Processo de Reforma do Ensino Superior; compartilhar os desafios e perspectivas actuais, de modos à receber contribuição de outras realidades, numa troca de experiências, que favorecem, a minimização de riscos e maximização de resultados. Do ponto de vista metodológico, usou-se a pesquisa bibliográfica, recorrendo – se de documentos oficiais. O método foi o descritivo. A hipótese primária, consistiu em aceitar que, o Subsistema do Ensino Superior na República de Angola tem conhecido ao logo dos anos uma evolução, tendo passado por alguns processos de reforma. Todavia, existem ainda vários desafios pela frente, que indiciam a necessidade de reformas. A comunicação foi estruturada com uma introdução e dois tópicos, para além das considerações finais, onde se acham presentes alguns desafios e perspectivas. Nos tópicos em questão, o primeiro, apresenta uma síntese histórico-cronológica sobre o desenvolvimento do ensino superior em Angola. No segundo tópico, são abordados os aspectos das políticas públicas e de reforma do subsistema. Conclui-se que, para se perceber a fase actual do subsistema do ensino superior em Angola, é preciso analisar a citação a citação do Presidente da República de Angola, Eng. José Eduardo dos Santos, no discurso proferido no acto solene de sua investidura. ”Pretendemos, por um lado, dar um sinal claro de combate ao nefasto sentimento de impunidade e, por outro, garantir o acesso ao direito e à defesa dos interesses jurídicos dos cidadãos, das empresas e das instituições democráticas. Na verdade, a estabilidade política e o reforço da capacidade institucional, sobretudo ao nível da Administração Pública, são, para além de um pressuposto de consolidação do Estado de direito, uma condição para garantia da estabilidade macroeconómica que prometemos ao eleitorado”. Ao nível do Subsistema do Ensino Superior, tal facto pode ser identificado, pela simples evidência de se ter criado um departamento ministerial para cuidar do Ensino Superior e neste, ter sido indicado um auxiliar do titular, para cuidar especificamente da Supervisão do Ensino Superior. Isto passará pela situação legal de cada instituição de ensino superior e dos seus cursos, pela estratégia de formação de quadros e técnicos para o reforço da capacidade nacional e pelo mecanismo de monitorização e inspecção do subsistema do ensino superior. 1 Comunicação Apresentada Pelo Professor Doutor, Alfredo Gabriel Buza, Membro da Comissão Instaladora da FORGES, em representação da República de Angola. [email protected]; Co-autora, Guilhermina Jitenga Alberto, Técnica do Ministério do Ensino Superior – República de Angola; 1 POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESENVOLVIMENTO E DE REFORMA DO ENSINO SUPERIOR, NO CONTEXTO DA REPÚBLICA DE ANGOLA. “Nos últimos dez ano Angola atingiu os lugares cimeiros da África subsahariana em termos de estabelecimentos do ensino superior, médio e de base. Existem hoje em Angola 17 universidades e 44 institutos superiores. Só nos últimos três anos investimos o equivalente a mais de 480 milhões de dólares em 53 novas instituições para o ensino secundário e técnicoprofissional. Começamos por investir para aumentar a quantidade e agora impõe-se que haja mais investimentos para melhorar a qualidade do ensino que é prestado nas nossas escolas e universidades”. (Eng. José Eduardo dos Santos, Presidente da República de Angola). 1. INTRODUÇÃO Com a citação, proferida pelo Presidente da República de Angola, Eng. José Eduardo dos Santos, aquando do discurso na Cerimónia de Posse de Investidura, se deseja apontar a posição e a visão do Estado Angolano, apresentadas pelo mais alto Magistrado, como indicativo de que, o desenvolvimento de políticas públicas para a educação, de forma geral e do ensino superior em particular, assim como a implementação das reformas necessárias, fazem parte das prioridades e do interesse político do país. A novidade, o destaque e importância que se atribui `a esta afirmação é o facto de ter sido proferida numa Cerimónia de Estado, pelo próprio Chefe do Executivo, nas vestes de Presidente da República, apesar de em outros momentos, vários dirigentes e estudiosos do subsistema do ensino superior angolano, já terem dito a mesma afirmação, podendo aqui destacar aquando da 1ª Conferência Nacional do Ensino Superior em Angola, realizada em Julho do corrente ano. O tema escolhido, vai ao encontro do próprio painel, cuja denominação, trata sobre as Políticas Públicas de Desenvolvimento e Reforma do Ensino Superior. Deste modo, nada é mais realista, do que contextualizar a realidade da República de Angola. Assim, os objectivos que norteiam a presente comunicação são: apresentar o desenvolvimento do ensino superior em Angola ao longo dos tempos, e as diferentes acções implementadas visando a conduzir o Processo de Reforma do Ensino Superior; compartilhar os desafios e perspectivas actuais, de modos à receber contribuição de outras realidades, numa troca de experiências, que favorecem, a minimização de riscos e maximização de resultados. 2 Do ponto de vista metodológico, a comunicação foi preparada apoiando – se da pesquisa bibliográfica, também denominada de documental, recorrendo – se de documentos oficiais, com destaque para as Linhas Mestras e o Plano de Implementação das Linhas Mestras para a melhoria da gestão do Subsistema do Ensino Superior, aprovadas através da Resolução nº 4/07 de 2 de Fevereiro, e o Decreto 90/09 de 15 de Dezembro que estabelece as normas gerais reguladoras do subsistema de ensino superior, ambos diplomas do Conselho de Ministros. De igual modo, tratando-se de um estudo qualitativo, usou-se o método descritivo, porquanto, toma como referência a mesa redonda da 1ª Conferência Nacional do Ensino Superior e os diferentes pronunciamentos de dirigentes, responsáveis e estudiosos no assunto, que forneceu uma base para uma compreensão de vários aspectos relacionados ao subsistema do ensino superior. Deste modo, se formulou como hipótese, que o Subsistema do Ensino Superior na República de Angola tem conhecido ao logo dos anos uma evolução, tendo passado por alguns processos de reforma. Todavia, existem ainda vários desafios pela frente, que indiciam a necessidade de reformas. A comunicação foi estruturada com uma introdução e dois tópicos, para além das considerações finais, onde se acham presentes alguns desafios e perspectivas. Nos tópicos em questão, o primeiro, apresenta uma síntese histórico-cronológica sobre o desenvolvimento do ensino superior em Angola. No segundo tópico, são abordados os aspectos das políticas públicas e de reforma do subsistema. 2. SÍNTESE HISTÓRICO-CRONOLÓGICA DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR EM ANGOLA Para uma compreensão real do contexto em análise, torna-se importante apresentar-se ao menos uma síntese do desenvolvimento do ensino superior em Angola. Tratou – se de apontar Angola, e não República de Angola, porquanto este corte histórico terá seu início ainda na Angola Colónia, percorre a proclamação da República Popular de Angola, fechando com o final da Segunda Legislatura, também denominada de 3ª República, isto é, 31 de Agosto de 2012, e a posse do Novo Executivo, da 4ª República. 3 O Ensino Superior em Angola considera-se implantado em 6 de Outubro de 19632, com Estudos Gerais Universitários, tendo sido abertos instituições em Luanda para a formação na área da Medicina, Engenharia, Agronomia e Medicina Veterinária e Ciências Pedagógicas, para uma população escolar de cerca de 286 alunos para um corpo docente de 18 elementos, segundo afirma SILVA (2004:155). Em 1965, a Reitoria fixa-se em Luanda e os cursos de Medicina Veterinária, Agronomia e Silvicultura são sedeados na cidade do Huambo e as de Ciências Pedagógicas para Huíla (SILVA, 2004:155). Em 1968, através do Decreto-Lei nº 48790 de 23 de Dezembro de 1968 os Estudos Gerais Universitários são transformados em Universidade de Luanda. Com a proclamação da independência, em 1975, o Ensino Superior passa a ser um dos subsistemas do Sistema de Educação e a Universidade de Luanda, passa, em 1976, através da Portaria nº 76-A/76 de 28 de Setembro do Ministério da Educação e Cultura, a denominar - se Universidade de Angola, uma única instituição do ensino superior, uma Universidade pública. É importante destacar que o Primeiro Reitor da Universidade de Angola, foi o Primeiro Presidente da República, António Agostinho Neto, em homenagem do qual, após o seu passamento físico, a instituição passou a ser denominada de Universidade Agostinho Neto. Essa informação é importante para depois melhor entender o processo de reforma, especificamente no que consiste com a relação com a tutela e com a gestão das instituições de ensino superior. Na década de 80, surgem as novas Faculdade, também denominadas de Unidades Orgânicas, nomeadamente, de Ciências, Direito 3, Economia, Engenharia e a reestruturação das anteriores estruturas, criando as Faculdades de Medicina e a de Ciências Agrárias e o Instituto Superior de Ciências de Educação4. Ensaia-se também as primeiras iniciativas do Ensino à Distância, tendo sido criados 3 Centros Universitários dentro da estrutura da UAN, sedeados em Luanda, Lubango e Huambo. Desde o ano de 1999, o país passou a contar com outras seis instituições do Ensino Superior, todas elas privadas, designadamente, a Universidade Católica de Angola (UCAN), a Universidade Jean Piaget de Angola (UniPiaget), a 22 Decreto-Lei nº 44530, de 21 de Agosto de 1962, publicado no Diário do Governo nº 191, I Série. Decreto nº 152/80 de 29 de Setembro do Conselho de Ministros; 4 Decreto nº 95/80 de 30 de Agosto do Conselho de Ministros; 3 4 Universidade Lusíada de Angola (ULA), o Instituto Superior Privado de Angola (ISPRA), o Instituto de Relações Internacionais (IRI) e a Universidade Independente de Angola (UnIA). No ano de 2010, com o redimensionamento da então única Universidade Pública, a Universidade Agostinho Neto, são criadas outras 6 novas Universidades Públicas, de âmbito regional, estatuto que também passou a UAN. Igualmente, são criadas outras dez instituições do ensino superior autónomas. Com esta acção, o subsistema do ensino superior que em 1975 estava em apenas três capitais de províncias, e em 2006 em mais sete, designadamente, Benguela, Cabinda, Kwanza-Sul, Lunda-Norte, Lunda-Sul, Namibe e Uíge, totalizando 10 províncias, chegava à todas as 18 províncias da República de Angola. Na actualidade, conforme afirmação do Presidente da República, Eng. José Eduardo dos Santos, no seu discurso no Acto Solene de Investidura, “existem hoje em Angola 17 universidades e 44 institutos superiores”. Todavia, a maioria das instituições, concentram-se em Luanda. Por exemplo, 64,70% das Universidades, encontram-se na cidade de Luanda. 3. ABORDAGEM SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESENVOLVIMENTO E REFORMA DO ENSINO SUPERIOR NA REPÚBLICA DE ANGOLA Uma vez descrita a síntese histórica, está-se em condições de se abordar as Políticas Públicas de Desenvolvimento e Reforma do Ensino Superior na República de Angola. O âmbito da abordagem limita-se, por questões metodológicas e em função da dimensão da análise em dois eixos fundamentas. O primeiro, insere a questão da Tutela do Ensino Superior em Angola e o conjunto de Legislação que conduziu todo este subsistema. O segundo eixo considera alguns aspectos da Gestão e de Funcionamento das Instituições do Ensino Superior. Importa clarificar que, o contexto da abordagem que doravante se fará, possui um limite temporal que circunscreve-se ao período da Proclamação da República Popular de Angola, isto a 11 de Novembro de 1975 até a formação do Governo da 4ª República, saído das eleições de 31 de Agosto de 2012. 5 3.1. NO ÂMBITO DA TUTELA E DA LEGISLAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR No âmbito da Tutela e da Legislação, pretende-se apontar como é que, ao logo dos 37 anos, quase quatro décadas, desde a independência de Angola, o Ensino Superior se desenvolveu e qual foi a dinâmica de regulamentação através dos diplomas legais criados e aprovados para o mesmo subsistema. Conforme apontado, o Primeiro Reitor da Universidade de Angola foi o Presidente da República, Dr. António Agostinho Neto. Este facto demonstra claramente, o lugar e a importância que as autoridades do Estado da nova nação atribuíam ao ensino superior. Após este período em que o Chefe do Estado foi de igual modo o Reitor da Universidade, a tutela da instituição passou a ser do Ministério da Educação, havendo um Vice Ministro para o efeito. O estatuto do Reitor foi equiparado a Vice Ministro da Educação, sendo o mesmo e seus vices nomeados pelo Presidente da República com assento por vezes, nas reuniões do Conselho de Ministros (SILVA, 2004:185). A abordagem da tutela está directamente relacionada com o processo de Regulamentação do subsistema do ensino superior, que foi justamente a regulamentação do funcionamento da Universidade de Angola. Em 1980, é aprovado pela primeira vez o Estatuto Orgânico da Universidade de Angola, através do Decreto nº 37/80 de 17 de Abril, e o Estatuto da Carreira Docente, através do Decreto nº 31/80 de 10 de Abril, ambos do Conselho de Ministros. Não estando em discussão o seu conteúdo, mais o objecto e a importância destes instrumentos, depreende-se que desde já surgiu a preocupação de estabelecer o modus operandi, e de funcionamento do ensino superior. Aqui pode-se apontar a primeira grande acção de Reforma do Ensino Superior em Angola. Uma Reforma que continha dentro de si, uma busca pela identidade própria da Universidade de Angola e que, como não deveria deixar de ser, devia conter as marcas da realidade políticas, sociais e económicas de Angola do momento. No final da Década de 80, precisamente em 1989, um novo Estatuto orgânico é aprovado para a agora denominada Universidade Agostinho Neto, através do 6 Decreto nº 17/89 de 13 de Maio e outro Estatuto da Carreira Docente também é aprovado através do Decreto nº 55/89 de 20 de Setembro, ambos do Conselho de Ministros. A novidade em termos de tutela que esta nova legislação trás, é justamente a clareza da dependência da Universidade Agostinho Neto, como uma instituição tutelada pelo Ministério da Educação, apesar de ser dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira, científica e pedagógica. Este aspecto é também ajustado no Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, através do Decreto nº 9/87 de 30 de Maio. Daí para diante, a questão da tutela ficou definida. A Universidade Agostinho Neto é tutelada por um órgão ministerial, actualmente o Departamento Ministerial á quem é incumbido tratar as questões relacionadas com as políticas públicas do ensino superior. Deste modo, todas as demais instituições do ensino superior estão sujeitas á este imperativo legal. Ainda assim, todas as questões do Ensino Superior, continuavam a ter tratamento no âmbito da UAN, considerando que o Ministério da Educação não possuía dentro da sua estrutura orgânica um serviço executivo encarregue da promoção e do acompanhamento do subsistema do ensino superior, aspecto que foi alterado com a criação da Direcção Nacional do Ensino Superior, isto já no ano de 2004, em consequência do surgimento das instituições privadas de ensino superior. No início da década de 90, com a abertura do país ao multipartidarismo e opção pela economia de mercado, trouxe alterações na vida política e socioeconómica de Angola. E como tal, o Ensino Superior não poderia ficar isento deste processo. Assim, surgem as primeiras Universidades Privadas em Angola. A primeira é a Universidade Católica de Angola – UCAN - Decreto nº 38-A/92 de 7 de Agosto. Seu surgimento obriga á que a Universidade Agostinho Neto tenha que rever seus Estatutos, por deixar de ser a única instituição de ensino superior em Angola, e simultaneamente aproveita para aprovar um novo Estatuto da Carreira Docente. Ambos documentos são aprovados através dos Decretos nº 2/95 e 3/95 de 24 de Março, ambos do Conselho de Ministros. De observar que a questão fundamental avançada na alteração dos Estatutos da UAN em vigor na ocasião, fazem referência para mais autonomia. O segundo parágrafo do texto introdutório do Decreto expressa: ”Fundamentalmente, impõe-se 7 consagrar e reforçar a autonomia da Universidade, nas suas múltiplas vertentes de autonomia estatutária, administrativa, financeira, científica, pedagógica e disciplinar …”. É justamente a partir desta reforma estatutária, que aconteceram as eleições para o cargo de reitor na UAN, isto em 1997, aspecto que será retomado no âmbito da gestão e funcionamento do ensino superior. No final da década de 90, o mandato é interrompido na UAN. Considerando as dificuldades contextuais pelas quais o País estava passando, tudo isso traz a segunda maior reforma do subsistema do ensino superior no entender de muitos estudiosos e leva a produção de uma serie de legislações sobre o ensino superior nunca antes visto. Os sinais da reforma passam a ser observados no início de 2001. Assim, com a aprovação da Assembleia Nacional em 13 de Junho de 2001 e publicada a 31 de Dezembro da Lei 13/01, a Lei de Bases do Subsistema de Educação, são aprovados os seguintes diplomas legais: Decreto-Lei nº 2/01 de 22 de Junho que estabelece as normas gerais reguladoras do subsistema do ensino superior; Decreto nº 35/01 de 8 de Junho, que regulava o processo de criação, funcionamento, desenvolvimento e extinção das Instituições de Ensino Superior, públicas e privadas, documento este que sofreu alteração pontual no seu artigo 32º através do Decreto nº 65/04 de 22 de Outubro; Decreto nº 57/03 que aprova o Estatuto Remuneratório do pessoal docente e não docente da Universidade Agostinho Neto, que revogava o anterior, nº 30/99 de 8 de Outubro; Decreto-executivo nº 60/01 de 5 de Outubro que aprova o novo Estatuto orgânico da UAN convindo a adequa-lo com o Decreto-Lei nº 2/01 de 22 de Junho e o Decreto nº 35/01 de 8 de Junho. Estavam criadas as condições para o surgimento de diferentes instituições privadas do ensino superior no país. Assim, surgem a Universidade Jean Piaget de Angola – UniPiaget - Decreto nº 44-A/01 de 6 de Junho, a Universidade Lusíadas de Angola – ULA – Decreto nº 42/02 de 20 de Agosto e Universidade Independente de Angola – UnIA – Decreto nº 11/05 de 11 de Abril. Chegados ao ano de 2004, a avalanche de pedidos para a criação de cursos crescia. Era preciso cuidar o processo com mais rigor. Em consequência disso, é criado na estrutura do órgão de tutela, no Ministério da Educação, a Direcção Nacional de Ensino Superior. Em seguida é nomeado um Vice Ministro da 8 Educação para o Ensino Superior e posteriormente criada a Secretaria de Estado Para o Ensino Superior com estatuto de Ministério. O culminar deste esforço, traduz-se naquilo que pode ser denominada de Terceira Reforma do ensino superior na República de Angola. Primeiro, foram identificadas as Linhas Mestres que devem nortear o Ensino Superior no país. “Assim sendo e a fim de conduzir o Subsistema do Ensino Superior para novos patamares, as Linhas Mestras para a melhoria da gestão do Subsistema do Ensino Superior aqui apresentadas apontam o rumo do trabalho a ser realizado nos próximos tempos” (SEES, 2005:4). Em 2006, uma Comissão Intersectorial, nomeada pelo Primeiro Ministro da República de Angola5, conclui a elaboração de um Plano de Implementação das Linhas Mestras para a melhoria da gestão do Subsistema do ensino superior (SEES, 2006:10), tendo as mesmas sido aprovadas através da Resolução nº 4/07 de 2 de Fevereiro, do Conselho de Ministros. O Plano referido apresentava um conjunto de acções julgadas imprescindíveis e que estavam relacionadas em quatro planos: político, económico, sociocultural e académico. De forma mais específica e concreta, se retornará ao referido Plano, quando se abordar os desafios e as perspectivas actuais. Em 2008, dá-se início a 2ª República com as eleições legislativas. Novo governo é formado. O Plano de Implementação das Linhas Mestras é colocado em marcha. Como consequência, é aprovado o Decreto nº 90/09 de 15 de Dezembro que estabelece as normas gerais reguladoras do subsistema de ensino superior, revogando deste modo os Decretos nºs 35/01 de 8 de Junho e 65/04 de 22 de Outubro e demais legislação que contrarie o disposto no referido decreto. É deste ponto que se criam as bases para a expansão do ensino superior em Angola, contando com a regulamentação e acompanhamento do órgão de tutela. São criadas, no ano de 2010, as Regiões Académicas, um total de sete no país, e é processado o redimensionamento da UAN, fazendo surgir outras 6 Universidades públicas, com sede em cada uma das regiões e alguns institutos e escolas autónomas. No ano de 2011, a República de Angola, através da Assembleia Nacional, aprovou a sua Constituição. Forma-se um Novo Governo e na sua estrutura, é 5 Segundo SEES (2006:10), Despacho nº1/06 de 20 de Janeiro – DR nº 9, 1ª Série; 9 criado o Ministério do Ensino Superior e da Ciência e Tecnologia. Um processo inverso. Até então o processo foi conduzido para a criação de um órgão que apenas cuida-se do ensino superior. Todavia, no novo contexto, a tutela do ensino superior é agregada a ciência e tecnologia. Uma decisão política. Neste período, foram aprovados os Estatutos Orgânicos das Instituições do Ensino Superior públicas criadas em 2010, incluindo o da UAN 6, novas instituições privadas foram criadas7, foram aprovados os regulamentos sobre a elaboração de processo para a criação de cursos de graduação a ministrar em instituições de ensino superior 8; o que estabelece o processo que deve ser observado para a criação e o funcionamento de uma Instituição de Ensino Superior 9; e de criação e funcionamento de cursos de pós-graduação académica e profissional a ministrar nas academias, universidades e institutos superior10; foram criados e aprovados alguns cursos de graduação e de pós-graduação11. Para concluir a abordagem no âmbito da tutela e da legislação do ensino superior, cujo fecho é justamente a criação do Ministério do Ensino Superior, na estrutura do novo Governo da 3ª Legislatura, também denominada de 4ª República, é de destacar a realização da I Conferência Nacional do Ensino Superior, de 2 a 4 de Julho de 2012, cujo lema foi “O Ensino Superior no Quadro da estratégia Nacional de Desenvolvimento”. À esta Conferência ainda se retornará, todavia, um ponto ficou assente entre os presentes e para aqueles que acompanharam o evento. “O Ensino Superior na República de Angola ficará marcada em antes e depois da I Conferência”. 6 Decretos Presidenciais nºs 229/11 de 19 de Agosto; 241/11 de 6 de Setembro; Decreto Presidencial nº 168/12 de 24 de Julho; 8 Decreto executivo nº 26/11 de 23 de Fevereiro; 9 Decreto executivo nº 27/11 de 23 de Fevereiro; 10 Decreto executivo nº 29/11 de 3 de Março; 11 Decretos executivos nºs 230/12, 231/12, 232/12, 233/12, 234/12, 235/12, 236/12, 237/12 de 27 de Julho 7 10 3.2. NO ÂMBITO DA GESTÃO E INSTITUIÇÕES DO ENSINO SUPERIOR FUNCIONAMENTO DAS No âmbito da gestão e funcionamento das instituições do ensino superior, apenas se fará uma breve consideração, de alguns aspectos que serão retomados nos desafios actuais. Esses aspectos estão muito bem identificados nas Linhas Mestras para a melhoria da gestão do subsistema do ensino superior. Quando se fala em gestão e funcionamento das instituições do ensino superior, em primeira instância refere-se ao cumprimento do seu objecto social, mediante os limites legalmente estabelecidos. Aqui pode-se constatar que isto não ocorre, ou se se ocorre, acontece em muitos poucos casos. Como dito, no trabalho elaborado para o estabelecimento das Linhas Mestras, estas questão que colocam em risco o normal funcionamento das instituições de ensino superior, foram identificados como Pontos de Estrangulamentos. São eles no domínio da concepção de uma instituição do Ensino Superior, no domínio da gestão do subsistema do Ensino Superior, no domínio do financiamento das instituições do ensino superior, no domínio dos currículos em vigor nas instituições do Ensino Superior, no domínio do corpo docente em serviço nas instituições de ensino superior, no domínio do corpo discente existente nas instituições do Ensino Superior (SEES, 2005). Sem desejar-se fazer uma transcrição literal, do texto fonte, apresentam-se a seguir, em breves linhas aquilo que mais salta a vista para cada um dos domínios apontados como ponto de estrangulamento. No domínio da concepção de uma instituição do Ensino Superior. Por causa da “concepção errada e diante da elevada procura de estudos superiores, são, por vezes, apresentadas respostas precipitadas, ilusórias e inadequadas de abertura de novos cursos e de novas instituições de ensino sem a garantia de serviços de qualidade” (SEES, 2005:4). No domínio da gestão do subsistema do Ensino Superior, é imperativo adequar a legislação que sustenta a gestão do Subsistema do Ensino Superior, regulamentando os diplomas existentes e produzindo outros novos que favorecem a melhoria da gestão do Subsistema, para que, o conceito de autonomia não seja mal interpretado, entre outras. No domínio do financiamento das instituições do ensino superior, é 11 importante que o relatório de contas que é prestado aos órgãos específicos, como Ministério das Finanças, Conselho de Sócios etc, pelas instituições públicas, público-privadas e as privadas, seja do conhecimento do órgão de tutela. Importa realçar que o Ensino Superior angolano é já conhecido como um “mercado lucrativo”, na opinião de muitos autores do Subsistema e a ver pelas ofertas de serviços provenientes do exterior do País, fora do controlo da tutela e do estado em geral (SEES, 2005:12). No domínio dos currículos em vigor nas instituições do Ensino Superior, porquanto a maioria das instituições não faz o cumprimento obrigatório do currículo aprovado, fazendo mudanças sem a requerida homologação do órgão de tutela. Outras instituições, ainda que legalmente constituídas implementam novos cursos e expandem a sua acção, aumentando a oferta de vagas e turmas sem a devida autorização do órgão de tutela. No domínio do corpo docente em serviço nas instituições de ensino superior, a maioria pertence às instituições públicas e prestam serviço nas privadas. Em outros casos estão em 2 ou 3 instituições. Muitos docentes não possuem o perfil adequando. Grande parte não possui uma apropriada preparação pedagógica. Quanto à reivindicação salarial, especificamente nas universidades públicas, tem-se que hoje os salários praticados não são maus em relação ao passado (SEES, 2005:18). E finalmente, no domínio do corpo discente existente nas instituições do Ensino Superior, aceita-se que o número é insuficiente. Todavia, “impõe-se trabalhar no sentido de se melhorar o perfil do corpo discente, cuidando dos critérios do seu ingresso como dos serviços de enquadramento académico e de apoio social por forma a promover, a excelência a cultura profissional e académica e o sentido de dever do cidadão” (SEES, 2005:20). Os aspectos aqui elencados, permitem então ter uma apreciação mais realista dos desafios que se colocam ao Subsistema do Ensino Superior, e que devem nortear as acções reformadoras para que se busca um ensino de qualidade e de excelência. 12 4. DESAFIOS PERSPECTIVAS E CONSIDERAÇÕES FINAIS Começa-se este tópico, novamente com uma citação do Presidente da República de Angola, Eng. José Eduardo dos Santos, no discurso proferido no acto solene de sua investidura. ”Pretendemos, por um lado, dar um sinal claro de combate ao nefasto sentimento de impunidade e, por outro, garantir o acesso ao direito e à defesa dos interesses jurídicos dos cidadãos, das empresas e das instituições democráticas. Na verdade, a estabilidade política e o reforço da capacidade institucional, sobretudo ao nível da Administração Pública, são, para além de um pressuposto de consolidação do Estado de direito, uma condição para garantia da estabilidade macroeconómica que prometemos ao eleitorado”. A citação não é ao acaso. É justamente para demonstrar de que a mais alta instância do país e o chefe do executivo, encontra-se ciente da situação e orienta, com a sua afirmação de tomada de acções que visam coibir esse sentimento. Ao nível do Subsistema do Ensino Superior, tal facto pode ser identificado, pela simples evidência de se ter criado um departamento ministerial para cuidar do Ensino Superior e neste, ter sido indicado um auxiliar do titular, para cuidar especificamente da Supervisão do Ensino Superior. Os aspectos aqui trazidos como desafios estão também alicerçados na experiência vivida, através de visitas à 5 das 7 regiões académicas, numa descrição do que foi dado a ver no âmbito da pós-graduação, fazendo um paralelo com aquilo que são as acções que são estabelecidas no Plano de Implementação da Linhas Mestras para a melhoria da gestão do subsistema do ensino superior. 4.1. SITUAÇÃO LEGAL DE CADA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR E DOS SEUS CURSOS Em Agosto de 2011, não se tinha a noção de quantos cursos de pós-graduação havia no país, quantos foram leccionados e qual a situação legal dos mesmos. Com base na Linha Mestra l) que recomenda a definição da situação legal de cada instituição e de cada curso após avaliação criteriosa do seu funcionamento e da pertinência, foi possível trazer a luz, a situação real da maioria dos cursos de pós13 graduação leccionados e em leccionamento nas instituições de ensino superior legalmente instituídas. Importa destacar que muitos destes cursos, aprovados pela UAN ainda por volta dos anos de 2002 e 2003, leccionados por ela, concederam diplomas em eventos oficiais, cujos graduados, muitos deles são personalidades de renome e influencia no país, nunca haviam sido criados pelo órgão de tutela, na época o Ministério de Educação. E muitos dos concluintes destes cursos já estavam frequentando ou já tinham concluído doutoramentos. Outras instituições que nem sequer ainda haviam sido criadas, já possuem acordos com instituições estrangeiras de renome e as suas instalações são oferecidas para os respectivos cursos. 4.2. ESTRATÉGIA DE FORMAÇÃO DE QUADROS E TÉCNICOS PARA O REFORÇO DA CAPACIDADE NACIONAL Entende-se, à luz da Linha Mestra v) que é preciso adoptar e aplicar com rigor uma estratégia de formação de quadros e técnicos no exterior que sirva prioritariamente de complemento e reforço da capacidade nacional de formação tendo em conta as características do Subsistema do Ensino Superior do país, com destaque para o nível de doutoramento e mestrado. Para o efeito, a elaboração de um plano de formação avançada, articulado com um plano previsional de formação das instituições, que visa formar quadros capacitados e disponíveis para actuar no Subsistema é imprescindível. 4.3. MECANISMO DE MONITORIZAÇÃO SUBSISTEMA DO ENSINO SUPERIOR E INSPECÇÃO DO Estando em sintonia com a Linha Mestra w), sem um acompanhamento regular, não se pode saber sobre o funcionamento de qualquer sistema e fica difícil estabelecer mecanismos de prevenção e correcção. Assim, o monitoramento e a inspecção é na sua essência um forte instrumento para tal. Todavia, olhando para o Decreto 90/09 de 15 de Dezembro, percebe-se que a ausência da regulamentação do Processo de Avaliação das instituições do ensino superior (nº 6 do Art. 100º), acaba sendo um forte empecilho para a aplicação do Regime sancionatório previsto no 14 referido diploma. Crê-se que, aí reside a mola determinante que vai dar o norte do departamento Ministerial nos próximos anos, a constar pela citação da qual se fez referência no início e da criação de um auxiliar do titular do Departamento Ministerial, para cuidar da Supervisão. Retornando à I Conferencia Nacional do Ensino Superior, nas suas conclusões, pode-se ler: Melhorar a qualidade de ensino, a nível do sistema da avaliação das aprendizagens, da qualidade do corpo docente, infra-estruturas e financiamento; Melhorar o sistema de avaliação dos professores, para que haja uma maior correspondência entre os títulos profissionais e a qualidade dos mesmos; Aumentar a actividade científica associada ao processo docente-educativo; Iniciar a formação a nível de doutoramentos no seio das IES, sempre associada a projectos de investigação e/ou desenvolvimento; Incentivar o alargamento dos cursos de mestrado nas diferentes especialidades; Criar incentivos que levem os jovens a optar por cursos tecnológicos; Criar um sistema de recolha e processamento de dados que reflicta com exactidão a população estudantil e docente das IES; Apostar em quadros comprometidos com a qualidade e que respondam à expectativa do ensino superior; Melhorar a atitude e a postura do docente universitário que dignifiquem o ambiente académico, com vista a fomentar a cultura de competitividade salutar; 15 Identificar os exemplos de referência na gestão universitária, para promover a aplicação de boas práticas; Elaborar, a nível de cada IES, um plano de formação de doutores, para suprir as necessidades do corpo docente; Adequar as carreiras de docente e de investigador científico, segundo os desafios atinentes à melhoria do quadro docente e à dinamização da investigação científica nas IES; Criar um programa nacional de resgate de valores morais, éticos, deontológicos e académicos, a nível das IES; Adequar os perfis da saída dos cursos de formação superior às necessidades do desenvolvimento sustentável socioeconómico do País, envolvendo o sector produtivo. 5. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA SEES – Secretaria de Estado Para o Ensino Superior, Linhas Mestras para a melhoria de gestão do Subsistema do Ensino Superior. Luanda. CDI/SEES.2005.39p. SEES – Secretaria de Estado Para o Ensino Superior, Plano de Implementação das Linhas Mestras para a melhoria de gestão do Subsistema do Ensino Superior. Luanda. CDI/SEES.2006.66p. SILVA, Eugénio Adolfo Alves da, O burocrático e o político na administração universitária. Continuidades e rupturas na gestão dos recursos humanos docentes na Universidade Agostinho Neto (Angola). CIE/IEP/UM. Braga. 2004.548p. UAN, Universidade Agostinho Neto, O Deliberativo d Senado e da Assembleia da Universidade Agostinho Neto, 2002 – 2007. Tomo I, nº 1, vol. 1, Ano 2007. Luanda. EDUAN.459p. UAN, Universidade Agostinho Neto, O Deliberativo d Senado e da Assembleia da Universidade Agostinho Neto, 2002 – 2007. Tomo I, nº 1, vol. 1, Ano 2007. Luanda. EDUAN.496p. 16