REPÚBLICA DE ANGOLA
MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR
2ª Conferência do FORGES – Fórum da Gestão do Ensino Superior nos Países e Regiões
de Língua Portuguesa – 6, 7 e 8 de Novembro de 2012 – MACAU
Por Um Ensino Superior de Qualidade nos Países e Regiões de Língua Portuguesa
Instituto Politécnico de Macau
PAINEL 1 – Políticas Públicas de Desenvolvimento e de Reforma do Ensino Superior
- No Contexto da República de Angola –1
RESUMO
Os objectivos que norteiam a presente comunicação são: apresentar o desenvolvimento do ensino
superior em Angola ao longo dos tempos, e as diferentes acções implementadas visando a conduzir
o Processo de Reforma do Ensino Superior; compartilhar os desafios e perspectivas actuais, de
modos à receber contribuição de outras realidades, numa troca de experiências, que favorecem, a
minimização de riscos e maximização de resultados. Do ponto de vista metodológico, usou-se a
pesquisa bibliográfica, recorrendo – se de documentos oficiais. O método foi o descritivo. A
hipótese primária, consistiu em aceitar que, o Subsistema do Ensino Superior na República de
Angola tem conhecido ao logo dos anos uma evolução, tendo passado por alguns processos de
reforma. Todavia, existem ainda vários desafios pela frente, que indiciam a necessidade de reformas.
A comunicação foi estruturada com uma introdução e dois tópicos, para além das considerações
finais, onde se acham presentes alguns desafios e perspectivas. Nos tópicos em questão, o primeiro,
apresenta uma síntese histórico-cronológica sobre o desenvolvimento do ensino superior em Angola.
No segundo tópico, são abordados os aspectos das políticas públicas e de reforma do subsistema.
Conclui-se que, para se perceber a fase actual do subsistema do ensino superior em Angola, é
preciso analisar a citação a citação do Presidente da República de Angola, Eng. José Eduardo dos
Santos, no discurso proferido no acto solene de sua investidura. ”Pretendemos, por um lado, dar
um sinal claro de combate ao nefasto sentimento de impunidade e, por outro, garantir o acesso ao
direito e à defesa dos interesses jurídicos dos cidadãos, das empresas e das instituições
democráticas. Na verdade, a estabilidade política e o reforço da capacidade institucional,
sobretudo ao nível da Administração Pública, são, para além de um pressuposto de consolidação do
Estado de direito, uma condição para garantia da estabilidade macroeconómica que prometemos
ao eleitorado”. Ao nível do Subsistema do Ensino Superior, tal facto pode ser identificado, pela
simples evidência de se ter criado um departamento ministerial para cuidar do Ensino Superior e
neste, ter sido indicado um auxiliar do titular, para cuidar especificamente da Supervisão do Ensino
Superior. Isto passará pela situação legal de cada instituição de ensino superior e dos seus cursos,
pela estratégia de formação de quadros e técnicos para o reforço da capacidade nacional e pelo
mecanismo de monitorização e inspecção do subsistema do ensino superior.
1
Comunicação Apresentada Pelo Professor Doutor, Alfredo Gabriel Buza, Membro da Comissão
Instaladora da FORGES, em representação da República de Angola. [email protected];
Co-autora, Guilhermina Jitenga Alberto, Técnica do Ministério do Ensino Superior – República de
Angola;
1
POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESENVOLVIMENTO E DE REFORMA
DO ENSINO SUPERIOR, NO CONTEXTO DA REPÚBLICA DE
ANGOLA.
“Nos últimos dez ano Angola atingiu os lugares cimeiros da África subsahariana em termos de
estabelecimentos do ensino superior, médio e de base. Existem hoje em Angola 17
universidades e 44 institutos superiores. Só nos últimos três anos investimos o equivalente a
mais de 480 milhões de dólares em 53 novas instituições para o ensino secundário e técnicoprofissional. Começamos por investir para aumentar a quantidade e agora impõe-se que haja
mais investimentos para melhorar a qualidade do ensino que é prestado nas nossas escolas e
universidades”. (Eng. José Eduardo dos Santos, Presidente da República de Angola).
1. INTRODUÇÃO
Com a citação, proferida pelo Presidente da República de Angola, Eng. José
Eduardo dos Santos, aquando do discurso na Cerimónia de Posse de Investidura, se
deseja apontar a posição e a visão do Estado Angolano, apresentadas pelo mais alto
Magistrado, como indicativo de que, o desenvolvimento de políticas públicas para a
educação, de forma geral e do ensino superior em particular, assim como a
implementação das reformas necessárias, fazem parte das prioridades e do interesse
político do país.
A novidade, o destaque e importância que se atribui `a esta afirmação é o facto
de ter sido proferida numa Cerimónia de Estado, pelo próprio Chefe do Executivo,
nas vestes de Presidente da República, apesar de em outros momentos, vários
dirigentes e estudiosos do subsistema do ensino superior angolano, já terem dito a
mesma afirmação, podendo aqui destacar aquando da 1ª Conferência Nacional do
Ensino Superior em Angola, realizada em Julho do corrente ano.
O tema escolhido, vai ao encontro do próprio painel, cuja denominação, trata
sobre as Políticas Públicas de Desenvolvimento e Reforma do Ensino Superior.
Deste modo, nada é mais realista, do que contextualizar a realidade da República de
Angola.
Assim, os objectivos que norteiam a presente comunicação são: apresentar o
desenvolvimento do ensino superior em Angola ao longo dos tempos, e as
diferentes acções implementadas visando a conduzir o Processo de Reforma do
Ensino Superior; compartilhar os desafios e perspectivas actuais, de modos à
receber contribuição de outras realidades, numa troca de experiências, que
favorecem, a minimização de riscos e maximização de resultados.
2
Do ponto de vista metodológico, a comunicação foi preparada apoiando – se da
pesquisa bibliográfica, também denominada de documental, recorrendo – se de
documentos oficiais, com destaque para as Linhas Mestras e o Plano de
Implementação das Linhas Mestras para a melhoria da gestão do Subsistema do
Ensino Superior, aprovadas através da Resolução nº 4/07 de 2 de Fevereiro, e o
Decreto 90/09 de 15 de Dezembro que estabelece as normas gerais reguladoras do
subsistema de ensino superior, ambos diplomas do Conselho de Ministros.
De igual modo, tratando-se de um estudo qualitativo, usou-se o método
descritivo, porquanto, toma como referência a mesa redonda da 1ª Conferência
Nacional do Ensino Superior e os diferentes pronunciamentos de dirigentes,
responsáveis e estudiosos no assunto, que forneceu uma base para uma
compreensão de vários aspectos relacionados ao subsistema do ensino superior.
Deste modo, se formulou como hipótese, que o Subsistema do Ensino Superior
na República de Angola tem conhecido ao logo dos anos uma evolução, tendo
passado por alguns processos de reforma. Todavia, existem ainda vários desafios
pela frente, que indiciam a necessidade de reformas.
A comunicação foi estruturada com uma introdução e dois tópicos, para além
das considerações finais, onde se acham presentes alguns desafios e perspectivas.
Nos tópicos em questão, o primeiro, apresenta uma síntese histórico-cronológica
sobre o desenvolvimento do ensino superior em Angola. No segundo tópico, são
abordados os aspectos das políticas públicas e de reforma do subsistema.
2. SÍNTESE HISTÓRICO-CRONOLÓGICA DO DESENVOLVIMENTO
DO ENSINO SUPERIOR EM ANGOLA
Para uma compreensão real do contexto em análise, torna-se importante
apresentar-se ao menos uma síntese do desenvolvimento do ensino superior em
Angola. Tratou – se de apontar Angola, e não República de Angola, porquanto este
corte histórico terá seu início ainda na Angola Colónia, percorre a proclamação da
República Popular de Angola, fechando com o final da Segunda Legislatura,
também denominada de 3ª República, isto é, 31 de Agosto de 2012, e a posse do
Novo Executivo, da 4ª República.
3
O Ensino Superior em Angola considera-se implantado em 6 de Outubro de
19632, com Estudos Gerais Universitários, tendo sido abertos instituições em
Luanda para a formação na área da Medicina, Engenharia, Agronomia e Medicina
Veterinária e Ciências Pedagógicas, para uma população escolar de cerca de 286
alunos para um corpo docente de 18 elementos, segundo afirma SILVA (2004:155).
Em 1965, a Reitoria fixa-se em Luanda e os cursos de Medicina Veterinária,
Agronomia e Silvicultura são sedeados na cidade do Huambo e as de Ciências
Pedagógicas para Huíla (SILVA, 2004:155). Em 1968, através do Decreto-Lei nº
48790 de 23 de Dezembro de 1968 os Estudos Gerais Universitários são
transformados em Universidade de Luanda.
Com a proclamação da independência, em 1975, o Ensino Superior passa a ser
um dos subsistemas do Sistema de Educação e a Universidade de Luanda, passa,
em 1976, através da Portaria nº 76-A/76 de 28 de Setembro do Ministério da
Educação e Cultura, a denominar - se Universidade de Angola, uma única
instituição do ensino superior, uma Universidade pública. É importante destacar
que o Primeiro Reitor da Universidade de Angola, foi o Primeiro Presidente da
República, António Agostinho Neto, em homenagem do qual, após o seu
passamento físico, a instituição passou a ser denominada de Universidade
Agostinho Neto. Essa informação é importante para depois melhor entender o
processo de reforma, especificamente no que consiste com a relação com a tutela e
com a gestão das instituições de ensino superior.
Na década de 80, surgem as novas Faculdade, também denominadas de
Unidades Orgânicas, nomeadamente, de Ciências, Direito 3, Economia, Engenharia
e a reestruturação das anteriores estruturas, criando as Faculdades de Medicina e a
de Ciências Agrárias e o Instituto Superior de Ciências de Educação4. Ensaia-se
também as primeiras iniciativas do Ensino à Distância, tendo sido criados 3 Centros
Universitários dentro da estrutura da UAN, sedeados em Luanda, Lubango e
Huambo.
Desde o ano de 1999, o país passou a contar com outras seis instituições do
Ensino Superior, todas elas privadas, designadamente, a Universidade Católica de
Angola (UCAN), a Universidade Jean Piaget de Angola (UniPiaget), a
22
Decreto-Lei nº 44530, de 21 de Agosto de 1962, publicado no Diário do Governo nº 191, I Série.
Decreto nº 152/80 de 29 de Setembro do Conselho de Ministros;
4
Decreto nº 95/80 de 30 de Agosto do Conselho de Ministros;
3
4
Universidade Lusíada de Angola (ULA), o Instituto Superior Privado de Angola
(ISPRA), o Instituto de Relações Internacionais (IRI) e a Universidade
Independente de Angola (UnIA).
No ano de 2010, com o redimensionamento da então única Universidade
Pública, a Universidade Agostinho Neto, são criadas outras 6 novas Universidades
Públicas, de âmbito regional, estatuto que também passou a UAN. Igualmente, são
criadas outras dez instituições do ensino superior autónomas.
Com esta acção, o subsistema do ensino superior que em 1975 estava em apenas
três capitais de províncias, e em 2006 em mais sete, designadamente, Benguela,
Cabinda, Kwanza-Sul, Lunda-Norte, Lunda-Sul, Namibe e Uíge, totalizando 10
províncias, chegava à todas as 18 províncias da República de Angola.
Na actualidade, conforme afirmação do Presidente da República, Eng. José
Eduardo dos Santos, no seu discurso no Acto Solene de Investidura, “existem hoje
em Angola 17 universidades e 44 institutos superiores”. Todavia, a maioria das
instituições, concentram-se em Luanda. Por exemplo, 64,70% das Universidades,
encontram-se na cidade de Luanda.
3. ABORDAGEM
SOBRE
AS
POLÍTICAS
PÚBLICAS
DE
DESENVOLVIMENTO E REFORMA DO ENSINO SUPERIOR NA
REPÚBLICA DE ANGOLA
Uma vez descrita a síntese histórica, está-se em condições de se abordar as
Políticas Públicas de Desenvolvimento e Reforma do Ensino Superior na República
de Angola. O âmbito da abordagem limita-se, por questões metodológicas e em
função da dimensão da análise em dois eixos fundamentas. O primeiro, insere a
questão da Tutela do Ensino Superior em Angola e o conjunto de Legislação que
conduziu todo este subsistema. O segundo eixo considera alguns aspectos da
Gestão e de Funcionamento das Instituições do Ensino Superior.
Importa clarificar que, o contexto da abordagem que doravante se fará, possui
um limite temporal que circunscreve-se ao período da Proclamação da República
Popular de Angola, isto a 11 de Novembro de 1975 até a formação do Governo da
4ª República, saído das eleições de 31 de Agosto de 2012.
5
3.1. NO ÂMBITO DA TUTELA E DA LEGISLAÇÃO DO ENSINO
SUPERIOR
No âmbito da Tutela e da Legislação, pretende-se apontar como é que, ao logo
dos 37 anos, quase quatro décadas, desde a independência de Angola, o Ensino
Superior se desenvolveu e qual foi a dinâmica de regulamentação através dos
diplomas legais criados e aprovados para o mesmo subsistema.
Conforme apontado, o Primeiro Reitor da Universidade de Angola foi o
Presidente da República, Dr. António Agostinho Neto. Este facto demonstra
claramente, o lugar e a importância que as autoridades do Estado da nova nação
atribuíam ao ensino superior.
Após este período em que o Chefe do Estado foi de igual modo o Reitor da
Universidade, a tutela da instituição passou a ser do Ministério da Educação,
havendo um Vice Ministro para o efeito. O estatuto do Reitor foi equiparado a Vice
Ministro da Educação, sendo o mesmo e seus vices nomeados pelo Presidente da
República com assento por vezes, nas reuniões do Conselho de Ministros (SILVA,
2004:185).
A abordagem da tutela está directamente relacionada com o processo de
Regulamentação do subsistema do ensino superior, que foi justamente a
regulamentação do funcionamento da Universidade de Angola.
Em 1980, é aprovado pela primeira vez o Estatuto Orgânico da Universidade de
Angola, através do Decreto nº 37/80 de 17 de Abril, e o Estatuto da Carreira
Docente, através do Decreto nº 31/80 de 10 de Abril, ambos do Conselho de
Ministros. Não estando em discussão o seu conteúdo, mais o objecto e a
importância destes instrumentos, depreende-se que desde já surgiu a preocupação
de estabelecer o modus operandi, e de funcionamento do ensino superior.
Aqui pode-se apontar a primeira grande acção de Reforma do Ensino Superior
em Angola. Uma Reforma que continha dentro de si, uma busca pela identidade
própria da Universidade de Angola e que, como não deveria deixar de ser, devia
conter as marcas da realidade políticas, sociais e económicas de Angola do
momento.
No final da Década de 80, precisamente em 1989, um novo Estatuto orgânico é
aprovado para a agora denominada Universidade Agostinho Neto, através do
6
Decreto nº 17/89 de 13 de Maio e outro Estatuto da Carreira Docente também é
aprovado através do Decreto nº 55/89 de 20 de Setembro, ambos do Conselho de
Ministros.
A novidade em termos de tutela que esta nova legislação trás, é justamente a
clareza da dependência da Universidade Agostinho Neto, como uma instituição
tutelada pelo Ministério da Educação, apesar de ser dotada de personalidade
jurídica e de autonomia administrativa, financeira, científica e pedagógica. Este
aspecto é também ajustado no Estatuto Orgânico do Ministério da Educação,
através do Decreto nº 9/87 de 30 de Maio.
Daí para diante, a questão da tutela ficou definida. A Universidade
Agostinho Neto é tutelada por um órgão ministerial, actualmente o
Departamento Ministerial á quem é incumbido tratar as questões relacionadas
com as políticas públicas do ensino superior. Deste modo, todas as demais
instituições do ensino superior estão sujeitas á este imperativo legal.
Ainda assim, todas as questões do Ensino Superior, continuavam a ter
tratamento no âmbito da UAN, considerando que o Ministério da Educação não
possuía dentro da sua estrutura orgânica um serviço executivo encarregue da
promoção e do acompanhamento do subsistema do ensino superior, aspecto que foi
alterado com a criação da Direcção Nacional do Ensino Superior, isto já no ano de
2004, em consequência do surgimento das instituições privadas de ensino superior.
No início da década de 90, com a abertura do país ao multipartidarismo e
opção pela economia de mercado, trouxe alterações na vida política e
socioeconómica de Angola. E como tal, o Ensino Superior não poderia ficar isento
deste processo.
Assim, surgem as primeiras Universidades Privadas em Angola. A primeira é a
Universidade Católica de Angola – UCAN - Decreto nº 38-A/92 de 7 de Agosto.
Seu surgimento obriga á que a Universidade Agostinho Neto tenha que rever seus
Estatutos, por deixar de ser a única instituição de ensino superior em Angola, e
simultaneamente aproveita para aprovar um novo Estatuto da Carreira Docente.
Ambos documentos são aprovados através dos Decretos nº 2/95 e 3/95 de 24 de
Março, ambos do Conselho de Ministros.
De observar que a questão fundamental avançada na alteração dos Estatutos da
UAN em vigor na ocasião, fazem referência para mais autonomia. O segundo
parágrafo do texto introdutório do Decreto expressa: ”Fundamentalmente, impõe-se
7
consagrar e reforçar a autonomia da Universidade, nas suas múltiplas vertentes de
autonomia estatutária, administrativa, financeira, científica, pedagógica e
disciplinar …”. É justamente a partir desta reforma estatutária, que aconteceram as
eleições para o cargo de reitor na UAN, isto em 1997, aspecto que será retomado no
âmbito da gestão e funcionamento do ensino superior.
No final da década de 90, o mandato é interrompido na UAN. Considerando as
dificuldades contextuais pelas quais o País estava passando, tudo isso traz a
segunda maior reforma do subsistema do ensino superior no entender de muitos
estudiosos e leva a produção de uma serie de legislações sobre o ensino superior
nunca antes visto.
Os sinais da reforma passam a ser observados no início de 2001. Assim, com a
aprovação da Assembleia Nacional em 13 de Junho de 2001 e publicada a 31 de
Dezembro da Lei 13/01, a Lei de Bases do Subsistema de Educação, são aprovados
os seguintes diplomas legais:
Decreto-Lei nº 2/01 de 22 de Junho que estabelece as normas gerais reguladoras
do subsistema do ensino superior; Decreto nº 35/01 de 8 de Junho, que regulava o
processo de criação, funcionamento, desenvolvimento e extinção das Instituições de
Ensino Superior, públicas e privadas, documento este que sofreu alteração pontual
no seu artigo 32º através do Decreto nº 65/04 de 22 de Outubro; Decreto nº 57/03
que aprova o Estatuto Remuneratório do pessoal docente e não docente da
Universidade Agostinho Neto, que revogava o anterior, nº 30/99 de 8 de Outubro;
Decreto-executivo nº 60/01 de 5 de Outubro que aprova o novo Estatuto orgânico
da UAN convindo a adequa-lo com o Decreto-Lei nº 2/01 de 22 de Junho e o
Decreto nº 35/01 de 8 de Junho.
Estavam criadas as condições para o surgimento de diferentes instituições
privadas do ensino superior no país. Assim, surgem a Universidade Jean Piaget de
Angola – UniPiaget - Decreto nº 44-A/01 de 6 de Junho, a Universidade Lusíadas
de Angola – ULA – Decreto nº 42/02 de 20 de Agosto e Universidade Independente
de Angola – UnIA – Decreto nº 11/05 de 11 de Abril.
Chegados ao ano de 2004, a avalanche de pedidos para a criação de cursos
crescia. Era preciso cuidar o processo com mais rigor. Em consequência disso, é
criado na estrutura do órgão de tutela, no Ministério da Educação, a Direcção
Nacional de Ensino Superior. Em seguida é nomeado um Vice Ministro da
8
Educação para o Ensino Superior e posteriormente criada a Secretaria de Estado
Para o Ensino Superior com estatuto de Ministério.
O culminar deste esforço, traduz-se naquilo que pode ser denominada de
Terceira Reforma do ensino superior na República de Angola. Primeiro, foram
identificadas as Linhas Mestres que devem nortear o Ensino Superior no país.
“Assim sendo e a fim de conduzir o Subsistema do Ensino Superior para novos
patamares, as Linhas Mestras para a melhoria da gestão do Subsistema do Ensino
Superior aqui apresentadas apontam o rumo do trabalho a ser realizado nos
próximos tempos” (SEES, 2005:4).
Em 2006, uma Comissão Intersectorial, nomeada pelo Primeiro Ministro da
República de Angola5, conclui a elaboração de um Plano de Implementação das
Linhas Mestras para a melhoria da gestão do Subsistema do ensino superior (SEES,
2006:10), tendo as mesmas sido aprovadas através da Resolução nº 4/07 de 2 de
Fevereiro, do Conselho de Ministros.
O Plano referido apresentava um conjunto de acções julgadas imprescindíveis e
que estavam relacionadas em quatro planos: político, económico, sociocultural e
académico. De forma mais específica e concreta, se retornará ao referido Plano,
quando se abordar os desafios e as perspectivas actuais.
Em 2008, dá-se início a 2ª República com as eleições legislativas. Novo governo
é formado. O Plano de Implementação das Linhas Mestras é colocado em marcha.
Como consequência, é aprovado o Decreto nº 90/09 de 15 de Dezembro que
estabelece as normas gerais reguladoras do subsistema de ensino superior,
revogando deste modo os Decretos nºs 35/01 de 8 de Junho e 65/04 de 22 de
Outubro e demais legislação que contrarie o disposto no referido decreto.
É deste ponto que se criam as bases para a expansão do ensino superior em
Angola, contando com a regulamentação e acompanhamento do órgão de tutela.
São criadas, no ano de 2010, as Regiões Académicas, um total de sete no país, e é
processado o redimensionamento da UAN, fazendo surgir outras 6 Universidades
públicas, com sede em cada uma das regiões e alguns institutos e escolas
autónomas.
No ano de 2011, a República de Angola, através da Assembleia Nacional,
aprovou a sua Constituição. Forma-se um Novo Governo e na sua estrutura, é
5
Segundo SEES (2006:10), Despacho nº1/06 de 20 de Janeiro – DR nº 9, 1ª Série;
9
criado o Ministério do Ensino Superior e da Ciência e Tecnologia. Um processo
inverso. Até então o processo foi conduzido para a criação de um órgão que apenas
cuida-se do ensino superior. Todavia, no novo contexto, a tutela do ensino superior
é agregada a ciência e tecnologia. Uma decisão política.
Neste período, foram aprovados os Estatutos Orgânicos das Instituições do
Ensino Superior públicas criadas em 2010, incluindo o da UAN 6, novas instituições
privadas foram criadas7, foram aprovados os regulamentos sobre a elaboração de
processo para a criação de cursos de graduação a ministrar em instituições de
ensino superior 8; o que estabelece o processo que deve ser observado para a criação
e o funcionamento de uma Instituição de Ensino Superior 9; e de criação e
funcionamento de cursos de pós-graduação académica e profissional a ministrar nas
academias, universidades e institutos superior10; foram criados e aprovados alguns
cursos de graduação e de pós-graduação11.
Para concluir a abordagem no âmbito da tutela e da legislação do ensino
superior, cujo fecho é justamente a criação do Ministério do Ensino Superior, na
estrutura do novo Governo da 3ª Legislatura, também denominada de 4ª República,
é de destacar a realização da I Conferência Nacional do Ensino Superior, de 2 a 4
de Julho de 2012, cujo lema foi “O Ensino Superior no Quadro da estratégia
Nacional de Desenvolvimento”. À esta Conferência ainda se retornará, todavia, um
ponto ficou assente entre os presentes e para aqueles que acompanharam o evento.
“O Ensino Superior na República de Angola ficará marcada em antes e depois
da I Conferência”.
6
Decretos Presidenciais nºs 229/11 de 19 de Agosto; 241/11 de 6 de Setembro;
Decreto Presidencial nº 168/12 de 24 de Julho;
8
Decreto executivo nº 26/11 de 23 de Fevereiro;
9
Decreto executivo nº 27/11 de 23 de Fevereiro;
10
Decreto executivo nº 29/11 de 3 de Março;
11
Decretos executivos nºs 230/12, 231/12, 232/12, 233/12, 234/12, 235/12, 236/12, 237/12 de 27 de Julho
7
10
3.2. NO ÂMBITO DA GESTÃO E
INSTITUIÇÕES DO ENSINO SUPERIOR
FUNCIONAMENTO
DAS
No âmbito da gestão e funcionamento das instituições do ensino superior, apenas
se fará uma breve consideração, de alguns aspectos que serão retomados nos
desafios actuais. Esses aspectos estão muito bem identificados nas Linhas Mestras
para a melhoria da gestão do subsistema do ensino superior.
Quando se fala em gestão e funcionamento das instituições do ensino superior,
em primeira instância refere-se ao cumprimento do seu objecto social, mediante os
limites legalmente estabelecidos. Aqui pode-se constatar que isto não ocorre, ou se
se ocorre, acontece em muitos poucos casos. Como dito, no trabalho elaborado para
o estabelecimento das Linhas Mestras, estas questão que colocam em risco o
normal funcionamento das instituições de ensino superior, foram identificados
como Pontos de Estrangulamentos.
São eles no domínio da concepção de uma instituição do Ensino Superior, no
domínio da gestão do subsistema do Ensino Superior, no domínio do financiamento
das instituições do ensino superior, no domínio dos currículos em vigor nas
instituições do Ensino Superior, no domínio do corpo docente em serviço nas
instituições de ensino superior, no domínio do corpo discente existente nas
instituições do Ensino Superior (SEES, 2005).
Sem desejar-se fazer uma transcrição literal, do texto fonte, apresentam-se a
seguir, em breves linhas aquilo que mais salta a vista para cada um dos domínios
apontados como ponto de estrangulamento.
No domínio da concepção de uma instituição do Ensino Superior. Por causa da
“concepção errada e diante da elevada procura de estudos superiores, são, por
vezes, apresentadas respostas precipitadas, ilusórias e inadequadas de abertura de
novos cursos e de novas instituições de ensino sem a garantia de serviços de
qualidade” (SEES, 2005:4).
No domínio da gestão do subsistema do Ensino Superior, é imperativo adequar a
legislação que sustenta a gestão do Subsistema do Ensino Superior, regulamentando
os diplomas existentes e produzindo outros novos que favorecem a melhoria da
gestão do Subsistema, para que, o conceito de autonomia não seja mal interpretado,
entre outras. No domínio do financiamento das instituições do ensino superior, é
11
importante que o relatório de contas que é prestado aos órgãos específicos, como
Ministério das Finanças, Conselho de Sócios etc, pelas instituições públicas,
público-privadas e as privadas, seja do conhecimento do órgão de tutela. Importa
realçar que o Ensino Superior angolano é já conhecido como um “mercado
lucrativo”, na opinião de muitos autores do Subsistema e a ver pelas ofertas de
serviços provenientes do exterior do País, fora do controlo da tutela e do estado em
geral (SEES, 2005:12).
No domínio dos currículos em vigor nas instituições do Ensino Superior,
porquanto a maioria das instituições não faz o cumprimento obrigatório do
currículo aprovado, fazendo mudanças sem a requerida homologação do órgão de
tutela. Outras instituições, ainda que legalmente constituídas implementam novos
cursos e expandem a sua acção, aumentando a oferta de vagas e turmas sem a
devida autorização do órgão de tutela.
No domínio do corpo docente em serviço nas instituições de ensino superior, a
maioria pertence às instituições públicas e prestam serviço nas privadas. Em outros
casos estão em 2 ou 3 instituições. Muitos docentes não possuem o perfil
adequando. Grande parte não possui uma apropriada preparação pedagógica.
Quanto à reivindicação salarial, especificamente nas universidades públicas, tem-se
que hoje os salários praticados não são maus em relação ao passado (SEES,
2005:18).
E finalmente, no domínio do corpo discente existente nas instituições do Ensino
Superior, aceita-se que o número é insuficiente. Todavia, “impõe-se trabalhar no
sentido de se melhorar o perfil do corpo discente, cuidando dos critérios do seu
ingresso como dos serviços de enquadramento académico e de apoio social por
forma a promover, a excelência a cultura profissional e académica e o sentido de
dever do cidadão” (SEES, 2005:20).
Os aspectos aqui elencados, permitem então ter uma apreciação mais realista dos
desafios que se colocam ao Subsistema do Ensino Superior, e que devem nortear as
acções reformadoras para que se busca um ensino de qualidade e de excelência.
12
4. DESAFIOS PERSPECTIVAS E CONSIDERAÇÕES FINAIS
Começa-se este tópico, novamente com uma citação do Presidente da República
de Angola, Eng. José Eduardo dos Santos, no discurso proferido no acto solene de
sua investidura. ”Pretendemos, por um lado, dar um sinal claro de combate ao
nefasto sentimento de impunidade e, por outro, garantir o acesso ao direito e à
defesa dos interesses jurídicos dos cidadãos, das empresas e das instituições
democráticas. Na verdade, a estabilidade política e o reforço da capacidade
institucional, sobretudo ao nível da Administração Pública, são, para além de um
pressuposto de consolidação do Estado de direito, uma condição para garantia da
estabilidade macroeconómica que prometemos ao eleitorado”.
A citação não é ao acaso. É justamente para demonstrar de que a mais alta
instância do país e o chefe do executivo, encontra-se ciente da situação e orienta,
com a sua afirmação de tomada de acções que visam coibir esse sentimento. Ao
nível do Subsistema do Ensino Superior, tal facto pode ser identificado, pela
simples evidência de se ter criado um departamento ministerial para cuidar do
Ensino Superior e neste, ter sido indicado um auxiliar do titular, para cuidar
especificamente da Supervisão do Ensino Superior.
Os aspectos aqui trazidos como desafios estão também alicerçados na
experiência vivida, através de visitas à 5 das 7 regiões académicas, numa descrição
do que foi dado a ver no âmbito da pós-graduação, fazendo um paralelo com aquilo
que são as acções que são estabelecidas no Plano de Implementação da Linhas
Mestras para a melhoria da gestão do subsistema do ensino superior.
4.1. SITUAÇÃO LEGAL DE CADA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
SUPERIOR E DOS SEUS CURSOS
Em Agosto de 2011, não se tinha a noção de quantos cursos de pós-graduação
havia no país, quantos foram leccionados e qual a situação legal dos mesmos. Com
base na Linha Mestra l) que recomenda a definição da situação legal de cada
instituição e de cada curso após avaliação criteriosa do seu funcionamento e da
pertinência, foi possível trazer a luz, a situação real da maioria dos cursos de pós13
graduação leccionados e em leccionamento nas instituições de ensino superior
legalmente instituídas. Importa destacar que muitos destes cursos, aprovados pela
UAN ainda por volta dos anos de 2002 e 2003, leccionados por ela, concederam
diplomas em eventos oficiais, cujos graduados, muitos deles são personalidades de
renome e influencia no país, nunca haviam sido criados pelo órgão de tutela, na
época o Ministério de Educação. E muitos dos concluintes destes cursos já estavam
frequentando ou já tinham concluído doutoramentos.
Outras instituições que nem sequer ainda haviam sido criadas, já possuem
acordos com instituições estrangeiras de renome e as suas instalações são
oferecidas para os respectivos cursos.
4.2. ESTRATÉGIA DE FORMAÇÃO DE QUADROS E TÉCNICOS PARA
O REFORÇO DA CAPACIDADE NACIONAL
Entende-se, à luz da Linha Mestra v) que é preciso adoptar e aplicar com rigor
uma estratégia de formação de quadros e técnicos no exterior que sirva
prioritariamente de complemento e reforço da capacidade nacional de formação
tendo em conta as características do Subsistema do Ensino Superior do país, com
destaque para o nível de doutoramento e mestrado. Para o efeito, a elaboração de
um plano de formação avançada, articulado com um plano previsional de formação
das instituições, que visa formar quadros capacitados e disponíveis para actuar no
Subsistema é imprescindível.
4.3. MECANISMO DE MONITORIZAÇÃO
SUBSISTEMA DO ENSINO SUPERIOR
E
INSPECÇÃO
DO
Estando em sintonia com a Linha Mestra w), sem um acompanhamento regular,
não se pode saber sobre o funcionamento de qualquer sistema e fica difícil
estabelecer mecanismos de prevenção e correcção. Assim, o monitoramento e a
inspecção é na sua essência um forte instrumento para tal. Todavia, olhando para o
Decreto 90/09 de 15 de Dezembro, percebe-se que a ausência da regulamentação do
Processo de Avaliação das instituições do ensino superior (nº 6 do Art. 100º), acaba
sendo um forte empecilho para a aplicação do Regime sancionatório previsto no
14
referido diploma. Crê-se que, aí reside a mola determinante que vai dar o norte do
departamento Ministerial nos próximos anos, a constar pela citação da qual se fez
referência no início e da criação de um auxiliar do titular do Departamento
Ministerial, para cuidar da Supervisão.
Retornando à I Conferencia Nacional do Ensino Superior, nas suas conclusões,
pode-se ler:
Melhorar a qualidade de ensino, a nível do sistema da avaliação das
aprendizagens, da qualidade do corpo docente, infra-estruturas e
financiamento;
Melhorar o sistema de avaliação dos professores, para que haja uma maior
correspondência entre os títulos profissionais e a qualidade dos mesmos;
Aumentar a actividade científica associada ao processo docente-educativo;
Iniciar a formação a nível de doutoramentos no seio das IES, sempre associada a
projectos de investigação e/ou desenvolvimento;
Incentivar o alargamento dos cursos de mestrado nas diferentes especialidades;
Criar incentivos que levem os jovens a optar por cursos tecnológicos;
Criar um sistema de recolha e processamento de dados que reflicta com
exactidão a população estudantil e docente das IES;
Apostar em quadros comprometidos com a qualidade e que respondam à
expectativa do ensino superior;
Melhorar a atitude e a postura do docente universitário que dignifiquem o
ambiente académico, com vista a fomentar a cultura de competitividade
salutar;
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Identificar os exemplos de referência na gestão universitária, para
promover a aplicação de boas práticas;
Elaborar, a nível de cada IES, um plano de formação de doutores, para
suprir as necessidades do corpo docente;
Adequar as carreiras de docente e de investigador científico, segundo os
desafios atinentes à melhoria do quadro docente e à dinamização da
investigação científica nas IES;
Criar um programa nacional de resgate de valores morais, éticos,
deontológicos e académicos, a nível das IES;
Adequar os perfis da saída dos cursos de formação superior às necessidades
do desenvolvimento sustentável socioeconómico do País, envolvendo o
sector produtivo.
5. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
SEES – Secretaria de Estado Para o Ensino Superior, Linhas Mestras para a melhoria
de gestão do Subsistema do Ensino Superior. Luanda. CDI/SEES.2005.39p.
SEES – Secretaria de Estado Para o Ensino Superior, Plano de Implementação das
Linhas Mestras para a melhoria de gestão do Subsistema do Ensino Superior.
Luanda. CDI/SEES.2006.66p.
SILVA, Eugénio Adolfo Alves da, O burocrático e o político na administração
universitária. Continuidades e rupturas na gestão dos recursos humanos docentes na
Universidade Agostinho Neto (Angola). CIE/IEP/UM. Braga. 2004.548p.
UAN, Universidade Agostinho Neto, O Deliberativo d Senado e da Assembleia da
Universidade Agostinho Neto, 2002 – 2007. Tomo I, nº 1, vol. 1, Ano 2007. Luanda.
EDUAN.459p.
UAN, Universidade Agostinho Neto, O Deliberativo d Senado e da Assembleia da
Universidade Agostinho Neto, 2002 – 2007. Tomo I, nº 1, vol. 1, Ano 2007. Luanda.
EDUAN.496p.
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