MANUAL DE PROCEDIMENTOS
ACADÊMICOS
Aprovado
Em 26 de março de 2003
Conselho Departamental
___________--------------1
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA
PRESIDENTE
Cleiton Camilo dos Santos
DIRETORA ADMINISTRATIVA
Daiany Cristina Morreira
DIRETOR FINANCEIRO
Ronil Rodrigues David
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS DE GOIATUBA
DIRETORA GERAL
Profª Dulcimar Rosa Ferreira
SECRETARIO GERAL
Prof. Alzair Eduardo Pontes
CONSELHO DE PESQUISA E EXTENSÃO
Prof. Alzair Eduardo Pontes
CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Profª Núbia Garcia de Sousa
CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS GERENCIAIS
Profª Gislene Maria da Silva Ferreira
COORDENAÇÃO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO - BACHAREL
Prof. Luciano de Moura Pereira
COORDENAÇÃO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO – GESTÃO AGRONEGÓCIO
Prof. Welthon Rodrigues Cunha
2
COORDENAÇÃO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO – GESTÃO AMBIENTAL
Prof. Welthon Rodrigues Cunha
COORDENAÇÃO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO – GESTÃO EMPRESARIAL
Prof. Luciano de Moura Pereira
COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA AGRONÔMICA
Profª. Eiko Mori Andrade Spinelli
COORDENAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Prof. Joel Divino Ferreira
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
Prof. Luis Antônio Thomazelli
COORDENAÇÃO DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Prof. Nestor Alvim Pérsio Agrícola
COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENFERMAGEM
Profª. Márcia Santos da Silva
COORDENAÇÃO DO CURSO DE FISIOTERAPIA
Profª. Rosane Emanuele Paiva
COORDENAÇÃO DO CURSO DE LETRAS
Prof. Marcos Pereira Vieira
COORDENAÇÃO DO CURSO DE PEDAGOGIA
Prof. Sebastião Pereira de Sousa
COORDENAÇÃO DO CURSO TECNÓLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL
Prof. Welthon Rodrigues Cunha
BIBLIOTECÁRIA
Rosinalva Machado Silva
3
1. Cadastro e matrículas dos
candidatos classificados no
processo seletivo FAFICH “Calouros”.
É a entrega dos documentos pessoais e
acadêmicos dos candidatos classificados no
processo seletivo à Secretaria Geral para
efetivação do cadastro e matrícula e o
respectivo registro na secretaria e CPD.
SUMARIO
Cadastro e matrículas dos candidatos classificados
04
no processo seletivo FAFICH “Calouros” ..........................
Matrícula de alunos veteranos ...................................... 05
Aproveitamento de estudos ..........................................
05
Mudança de curso interna ............................................ 06
Transferências de outras IES – externa .......................
06
Ingresso de graduados ................................................. 09
Reingresso .................................................................... 09
Guia de transferência .................................................... 09
Certidão de estudo/aluno desvinculado ......................... 09
Declaração ou certidão de estudos ................................ 09
Extrato escolar e histórico escolar .................................. 09
Revisão de prova e ou exame .........................................11
Regime domiciliar ............................................................11
Colação de grau ..............................................................12
Diploma de Graduação ....................................................12
Apostilamento de nomes e normas .................................13
1.1 Requisitos:
• Ter concluído o ensino médio ou curso
equivalente;
• Ter sido aprovado no processo seletivo
FAFICH;
• Entregar a documentação completa referida no
item 1.2;
• Quitar a boleta referente a primeira parcela da
semestralidade ou anuidade, após a verificação
da documentação exigida.
1.2 Documentação:
• Certificado ou diploma de conclusão do ensino
médio ou curso equivalente, devidamente
registrado
no
órgão
competente
e
acompanhado do respectivo histórico escolar original e uma fotocópia (ou ficha modelo 19);
• Documento de identidade (original e uma
fotocópia);
• Certidão de casamento, quando ocorrer
mudança de nome (original e uma fotocópia);
• Título de eleitor, para candidatos maiores de 18
anos (original e uma fotocópia);
• Documento militar para candidatos do sexo
masculino, maiores de 18 anos (original e uma
fotocópia);
• Uma foto recente, tamanho 3 X 4 ou 5 x 7;
• CPF
• Comprovante de endereço
OBS: Os documentos originais serão devolvidos
após a conferência.
1.3 Competências:
1.3.1 CPD – Centro de Processamento de
Dados FAFICH / Secretaria:
•
•
•
Gerar a listagem por curso dos candidatos
classificados em primeira chamada, para
secretaria e, se for o caso, das demais
subseqüentes;
Divulgar a listagem dos candidatos classificados
na FAFICH, na internet e na imprensa local;
Gerar o número de matricula (cadastro) dos
candidatos classificados;
4
•
•
•
•
•
•
Emitir a listagem dos classificados no processo
seletivo para o curso;
Emitir relações de homônimos;
Emitir as notificações de cadastro de matrículas;
Emitir etiquetas personalizadas para dossiês;
Publicar o edital dos classificados no processo
seletivo em primeira chamada e, se for o caso,
segunda, terceira e quarta chamadas para o
cadastro e matrícula na secretaria, Conforme
calendário acadêmico.
Realizar o cadastro dos candidatos classificados
(subseqüentes) do processo seletivo (segunda,
terceira e quarta chamadas), se for o caso;
2.1 Requisitos:
• Estar vinculado à FAFICH no período letivo
imediatamente anterior ao seu curso de
graduação;
• Ter prazo para integralização curricular;
• Não estar em com débito financeiro nem com o
Sistema da Biblioteca/FAFICH.
2.2 Procedimento Exigida:
• Preencher requerimento e quitar a boleta
referente a primeira parcela da semestralidade
ou anuidade;
2.3 Competências
•
1.3.2 A Secretaria Geral compete:
Conferir e autenticar as fotocópias legíveis, dos
documentos pessoais e escolares com os
originais, de acordo com o edital de cadastro e
matrículas, como:
• Certificado do diploma de ensino médio (2º
Grau), com notas ou fichas modelo 19
(histórico escolar);
• Documento de identidade;
• Título de eleitor;
• Certificado militar;
• Uma foto 3 x 4 recente;
• CPF.
•
•
•
•
•
•
2.3.1 Secretaria
Reativar o cadastro por reingresso;
Emitir material de matrícula:
Emitir extrato escolar (acadêmico);
Emitir listagem de alunos que não possuem
prazo para integração curricular e dos que já
esgotaram este prazo, Conforme normas do
CNE e resoluções dos cursos;
Atualizar anualmente o endereço do aluno,
registrando-o no Sistema de Administração
Acadêmica da secretaria;
Registrar no Sistema de Administração
Acadêmica a matrícula do aluno do seu curso;
Registrar no Sistema de Administração
Acadêmica as matrículas autorizadas através de
processos;
OBS. Não proceder à matrícula e ao cadastro
com a documentação incompleta.
• Cadastrar
e
matricular
os
candidatos
classificados no processo seletivo (primeira
chamada);
• Registrar os dados pessoais e escolares dos
alunos no Sistema de Administração Acadêmica
da FAFICH;
• Realizar a matrícula dos subseqüentes
(segunda, terceira e quarta chamadas), se for o
caso;
•
1.4 Período:
• Conforme calendário acadêmico da FAFICH.
•
1.5 Taxa:
• Conforme resolução da FESG.
2.4 Período:
de
•
•
Orientar e colaborar com a secretaria nos
acertos finais de matriculas;
Protocolar, despachar e emitir parecer, e
encaminhar os processos acadêmico a outros
órgãos competentes da FAFICH.
Enviar à direção listagem dos alunos que não se
matricularam.
Conforme calendário acadêmico da FAFICH.
1.6 Legislação:
• Edital do processo seletivo, Regimento Escolar
da FAFICH – LDB/96.
2. Matrícula
veteranos
2.3.2 Coordenadoria de curso
alunos
É o registro semestral ou anual, na secretaria,
do aluno vinculado no periodo letivo anterior à
FAFICH, na série imediatamente posterior
àquela em que foi aprovado, Conforme seu
curso de graduação.
2.5 TAXA:
•
Conforme resolução da FESG.
2.6 Legislação:
• Regimento Escolar da FAFICH
3. Aproveitamento de estudos
É a análise do histórico escolar, do programa e
da carga horária das disciplinas cursadas com
aproveitamento, em outras IES, nacionais ou
estrangeiras, no mesmo curso ou em curso
5
afim, anteriormente ao ingresso do aluno na
FAFICH, com o objetivo de dispensá-lo de
cursar novamente ou ainda de conceder a
aproveitamento parcial, segundo normas
estabelecidas pelo MEC e pela comissão de
ensino e graduação /FAFICH.
3.5 Legislação:
• Regimento Escolar da FAFICH
4. Mudança de curso interna
É a possibilidade que o aluno vinculado à
FAFICH tem para optar por outro curso de área
afim, desde que já tenha cursado um período
letivo e não se beneficiado desse ato
anteriormente.
3.1 Informações complementares:
•
•
Com relação ao aluno da 1ª série (calouro) o
pedido de aproveitamento de estudos, deverá
ser solicitado imediatamente após a matrícula,
possibilitando a abertura de novas vagas, após
análise pela coordenadoria de curso;
O aproveitamento de estudo, no caso de
atestado de vaga, deverá também ser
realizados
pelas coordenadorias de curso
observando as normas estabelecidas.
3.2 Competência:
3.2.1 Serviço de Protocolo
•
•
Receber as solicitações de aproveitamento de
estudos, logo após a matrícula e cadastro dos
alunos da 1ª série (calouros);
Instruir e encaminhar, com a máxima urgência,
os processo de aproveitamento de estudos às
coordenadorias de curso para a análise;
4.1 Requisitos:
• Estar matriculado ou com a matrícula trancada
no período letivo imediatamente anterior;
• Possuir prazo para a integralização curricular no
curso pretendido, Conforme normas do CNE e
normas internas da FAFICH;
• Ter vagas no curso pretendido e atender às
normas, Conforme o calendário acadêmico;
• Preencher
formulário
fornecido
pelo
protocolo/FAFICH;
• Apresentar no protocolo, comprovante do
pagamento da guia de recolhimento, após a
verificação da documentação.
4.2 Competências:
•
3.2.2 secretaria
•
•
Registrar os aproveitamento de estudo no
Sistema de Administração Acadêmica;
Arquivar os processos.
3.3 Coordenadoria de curso;
•
•
•
•
•
Analisar os processos de aproveitamento de
estudo;
Indicar as disciplinas que foram aproveitadas
integralmente e as que deverão ser cursadas
parcialmente, devolvendo os processos, com a
máxima urgência, para as devidas providências;
Quando o coordenador do curso não tiver
condições de proceder à análise do pedido de
aproveitamento de estudos, deverá enviar o
processo ao departamento e/ou professor
responsável pela disciplina, para a análise,
devolvendo, com a máxima urgência, à
coordenadoria de curso;
Após a análise, a coordenadoria de curso
deverá dar ciência ao interessado, por escrito,
para que o mesmo tenha conhecimento do
resultado do processo;
Devolver o processo, com a máxima urgência, à
secretaria para as providências.
3.4 Taxa:
• Conforme resolução da FESG.
•
4.2.1 Secretaria
Solicitar às coordenadorias de curso o número
de vagas disponível e os critérios de seleção,
Conforme formulário próprio de seleção;
Protocolar as solicitações de mudanças de
curso, anexando o extrato escolar do aluno e
encaminhar os processos à coordenadoria de
curso para análise;
Nos processos deferidos:
- Expedir a declaração de mudança de curso;
- Registrar no Sistema de Administração
Acadêmica a mudança de curso;
- Arquivar o processo.
- Efetuar a matrícula após a mudança de curso;
- Atualizar anualmente o endereço do aluno no
Sistema de Administração Acadêmica
OBS.: Não haverá devolução de taxa
•
•
4.2.2 Coordenadoria de curso:
Analisar e selecionar os processo de candidatos
enviado pelo protocolo para preenchimento das
vagas disponibilizadas Conforme edital de de
vagas ociosas;
Nos processos interferidos:
- O coordenador de curso deverá relatar no
processo os motivos do indeferimento da
solicitação e encaminhar à secretaria e ao
interessado.
6
•
Nos processos deferidos ao coordenador de
cursos, competirá a ele:
- Indicar série, turma, turno, a habilitação/
modalidade em que o aluno deverá ser
matriculado;
- Indicar disciplinas aproveitadas e as que
devem ser cursadas integralmente e/ou
parcialmente, por série;
- Devolver o processo à secretaria, com ciência
do interessado;
•
•
•
•
Nos
processos
deferidos
pelas
coordenadorias de cursos:
- Consultar a regularidade acadêmica na IES
de origem;
- Expedir o atestado de vaga à IES de origem;
- Expedir a declaração de cadastro para o
aluno apresentar à coordenadoria de curso;
- Cadastrar e registrar no Sistema de
Administração
Acadêmica
os
alunos
selecionados;
- Solicitar e receber as guias de transferências;
- Arquivar os processos de atestado de vaga.
•
Nos
processos
indeferidos
pelas
coordenadorias de cursos:
- Enviar
notificações
ao
interessado,
informando
que
deverá
retirar
a
documentação no prazo máximo de 30 dias.
4.3 Taxa:
• Conforme resolução FESG.
4.4 Legislação:
• Regimento Escolar da FAFICH
5. Transferências
IES – Externa
de
outras
É a possibilidade de transferência para a
FAFICH de aluno vinculado em outra IES
reconhecida pelo MEC, para prosseguimento
de estudos no mesmo curso de graduação ou
curso afim (LDB).
5.1 Requisitos
• Estar regularmente matriculado ou com a
matrícula trancada na IES de origem no
período/semestre ou série que antecede à
transferência;
• Ter vaga no curso pretendido e atender os
critérios de seleção, de acordo com o calendário
acadêmico;
• Ter prazo para integralização curricular do curso
pretendido, Conforme
o tempo máximo
estabelecido pelo MEC e resoluções dos
cursos;
5.2 Documentação:
• O histórico escolar atualizado (fotocópia legível
autenticada);
• A declaração de vínculos com a IES de origem
(matrícula e o tratamento de matrícula);
• A declaração de reconhecimento de curso de
origem, caso não conste no histórico escolar;
• O programa para as disciplinas passíveis de
aproveitamento;
• Documento de identidade (fotocópia legível e
autenticada);
• Preencher formulários fornecidos pelo protocolo;
• Apresentar no protocolo comprovante de guia
de recolhimento, após a conferência da
documentação.
5.3 Competências:
5.3.1 Secretaria
• Solicitar as Coordenadorias de curso o número
de vagas e os critérios de seleção,
Publicar edital de vagas, Conforme calendário
acadêmico;
Protocolar as solicitações de atestado de vaga,
após a verificação e comprovação da
documentação exigida;
Encaminhar os processos às coordenadorias
de curso para análise de acordo com edital de
vagas.
OBS.: Não haverá devolução de taxa
•
•
5.3.2 Coordenadoria de curso:
Encaminhar à secretaria, o número de vagas
por série, turma, turno, habilitação ou
modalidade e os critérios de seleção, para
constar no edital de vagas;
Analisar e selecionar os processos dos
candidatos para preenchimento das vagas,
Conforme edital.
•
Nos processos deferidos o coordenador
deverá:
- Indicar
série,
turma,
turno,
a
habilitação/modalidade em que o aluno
deverá ser matriculado;
- Realizar análise do aproveitamento de
estudos se for o caso, o relacionadas às
disciplinas dispensadas e as que devem ser
cursadas integralmente ou parcialmente, por
série;
- Devolver os processos à secretaria, com
ciência do interessado por escrito;
- Cadastrar o endereço do aluno no Sistema de
Administração Acadêmica
•
Nos processos indefinidos:
- O coordenador deverá relatar nos processos
os motivos do indeferimento da solicitação;
- Encaminhar os processos à secretaria, para
as providências necessárias.
5.4 Período:
7
•
Conforme calendário acadêmico FAFICH.
5.6 Legislação:
• Resolução CFE nº 012/84
• Portaria MEC nº 975/92
• Decreto MEC nº 77.455 – 19/04/76
• LDB – Lei nº 9394/96 – Artigo 49.
•
Nos processos deferidos, o coordenador
deverá:
- Indicar série, turma, turno, a habilitação ou
modalidade em que o aluno deverá ser
matriculado;
- Realizar o aproveitamento de estudos, se for
o caso, indicando as disciplinas dispensadas
e as que devem ser cursadas integralmente
e/ou parcialmente, por série;
- Devolver os processos à secretaria, com
ciência do interessado;
- Digitar o endereço (atualizado) do aluno no
Sistema de Administração Acadêmica.
•
Nos processos indeferidos:
- O coordenador de curso devera relatar nos
processo os motivos do indeferimento da
solicitação;
- Encaminhar à secretaria, para as providências
necessárias.
É a oportunidade que o portador de diploma de
curso superior, reconhecido pelo MEC, tem para
ingressar em outro curso superior na FAFICH.
6.2 Documentação:
• O diploma de curso interior (graduação)
devidamente registrado e o respectivo histórico
escolar (fotocópia legível e autenticada);
• Para os graduados na FAFICH não é
necessária a apresentação do programa das
disciplinas;
• Preencher formulário próprio na secretaria;
• Apresentar
no
protocolo
comprovante
pagamento da taxa de inscrição, após a
conferência da documentação.
6.3 Competências:
•
•
•
•
•
6.3.1 -Secretaria:
Publicar o edital de vagas de portador de
diploma, Conforme o calendário acadêmico;
Protocolar os processo de atestado de vaga,
somente com a documentação completa;
Encaminhar os processos às coordenadorias de
curso para análise, Conforme edital de vagas.
Nos
processos
deferidos
pelas
coordenadorias de curso:
- Expedir atestado de vaga;
- Cadastrar e efetivar a matrícula no Sistema de
Administração
Acadêmica
dos
alunos
selecionados;
- Expedir a declaração de vaga para o aluno
apresentar nas coordenadorias de curso;
- Arquivar os dossiês de alunos transferidos;
- Arquivar os processos de atestados de vagas.
Nos
processo
indeferido
pelos
coordenadores de curso:
- Enviar notificação ao interessado, solicitando
a retirada da documentação no prazo máximo
trinta dias.
OBS.: Não haverá devolução de taxa.
dos
•
6. Ingresso de graduados
6.1 Requisitos:
• Existência de vaga remanescente no processo
seletivo/FAFICH;
• Possuir diploma de curso superior;
• Atender aos critérios de seleção previstos em
edital publicados pela FAFICH.
6.3.3 Coordenadoria de curso:
Analisar e selecionar os processos
candidatos, Conforme edital de vagas.
6.4 Período:
• Conforme calendário acadêmico/FAFICH.
6.5 Taxa:
• Conforme resolução FESG.
6.6 Legislação:
• Resolução 012/84 CFE - Portaria 975/92 MEC
7.
Reingresso
É a possibilidade que tem o ex-aluno de
reingressar para terminar o curso não concluído.
O reingresso só é por uma única vez.
7.1 Requisito:
• Existência de vaga e atender aos critérios de
seleção, Conforme calendário acadêmico;
• Possuir prazo para integralização curricular,
Conforme normas do CNE e resolução do
curso.
7.2 Documentos:
• Preencher formulário próprio
• Carteira de identidade (fotocópia legível e
autenticada);
• Apresentar comprovante de pagamento de taxa
de inscrição.
7.3 Competências:
•
•
7.3.1 Secretaria
Solicitar das coordenadorias de curso o número
de vagas e os critérios de seleção;
Publicar o edital de vaga, Conforme calendário
acadêmico;
8
•
•
•
•
Protocolar os processo de reingresso anexando
o extrato escolar, indicando o prazo máximo
para integralização curricular;
Enviar os processos às coordenadorias de
cursos para proceder à análise.
Nos processos deferidos:
- Reativar o cadastro e proceder à matrícula;
- Expedir a declaração de reingresso, para
apresentar na Coordenadoria de curso;
- Registrar os aproveitamento de disciplinas no
Sistema de Administração Acadêmica,
quando for o caso;
- Arquivar o processo.
Nos processos indeferidos:
- Enviar notificação ao interessado;
- Arquivar os processos.
IES, da qual o interessado solicitou e obteve a
referida vaga.
8.1 Requisitos:
• Estar regularmente matriculado ou com a
matricula trancada na FAFICH.
8.2 Documentação:
• Atestado de vagas da IES para a qual o
interessado solicitou a transferência (vaga);
• Anexar certidão negativa do sistema da
biblioteca da FAFICH.
8.3 Competência:
•
•
OBS.: Não haverá devolução taxa.
•
•
•
•
•
•
7.3.2 Coordenadoria de curso
Encaminhar à secretaria o número de vagas
disponíveis
por
série,
turma,
habilitação/modalidade e os critérios de seleção
para a elaboração do edital;
Analisar os processos de reingresso se for o
caso, explicitando as disciplinas aproveitadas
que devem ser cursadas integral ou
parcialmente, por série;
No caso de uma nova estrutura (grade)
curricular, fazer adequações das disciplinas por
série;
Devolver o processo à secretaria para atualizar
endereço do aluno no Sistema de Administração
Acadêmica.
Dar ciência do interessado, por escrito;
Nos processos indefinidos:
- O coordenador de curso deverá relatar nos
processo o motivo do interferimento da
solicitação;
- Devolver os processos à secretaria para as
devidas providências.
7.4 Período:
• Conforme calendário acadêmico.
7.5 Taxa:
• Conforme resolução da FESG.
7.6 Legislação:
• Conforme normas do CNE e resolução dos
cursos
8. Guia de transferência
É a expedição da documentação escolar que
desvincula o aluno da FAFICH, mediante o
recebimento do atestado de vaga para outra
•
•
•
•
•
8.3.1 Secretaria:
Protocolar o atestado de vaga da IES
recebedora;
Instruir o processo com os seguintes
documentos:
Documentação pessoal e escolar do aluno;
Expedir o histórico escolar, estrutura curricular
do curso e a guia de transferência.
Enviar toda documentação acima a IES
recebedora, via correio com “AR”;
Fazer a anotação no livro de transferência para
outras IES;
Dar baixa de cadastro do aluno, no Sistema de
Administração Acadêmica.
8.4 Legislação:
• Portaria 975/92 – MEC.
9. Certidão de
desvinculado
estudo/aluno
É o documento oficial expedido ao aluno
desvinculado da FAFICH, constando em seu
histórico escolar as disciplinas cursadas.
9.1 Requisitos:
• Ter sido aluno da FAFICH e estar desvinculado.
9.2 Documentação:
• Preencher formulário próprio na secretaria;
• Apresentar uma certidão negativa de débito com
a biblioteca FAFICH e tesouraria;
• Comprovante do pagamento da guia de
recolhimento.
9.3 Competência:
•
•
•
9.3.1 Secretaria:
Protocolar a solicitação de certidão de estudo;
Instruir o processo: anexando a documentação
pessoal, escolar e o histórico escolar contendo
as disciplinas cursadas pelo aluno;
Expedir a certidão de estudo, no prazo máximo
de cinco dias úteis, entregá-la ao requerente;
9
•
Anotar no livro e Registro a expedição da
certidão.
9.4 Taxa:
• Conforme resolução FESG.
11.2 Histórico escolar:
• É o documento expedido pela secretaria para
finalidade externa e interna.
9.5 Legislação:
• Pareceres 279/87, 156/88 e 197/89 – CFE.
11.3 Requisitos:
• O aluno deverá estar matriculado, ou com
matrícula trancada, ou ter concluído o curso ou
estar desvinculado da FAFICH.
10. Declaração ou certidão
de estudos
11.4 Competências:
É o documento que informa e/ou comprova a
situação acadêmica do aluno na FAFICH.
10.1 Requisitos:
• Estar matriculado ou com a matrícula trancada
ou com currículo integralizado na FAFICH;
• Ter colocado grau, Conforme ata de colocação
de grau da unidade acadêmico;
• A apresentar o comprovante de pagamento de
guia de recolhimento.
10.2 Competências:
•
•
•
•
10.2.1 Secretaria / Coordenadoria de curso:
Expedir declaração para uso interno/FAFICH.
Expedir a declaração para uso externo: (plano
de saúde, emprego, estágio, conta bancária e
cartão de crédito);
Fazer a analise da integralização curricular
quando for o caso;
Expedir certidão de colação de grau.
10.2.2 Rito Processual:
• Interessado comparece a tesouraria solicita
boleto declaração simples ou certidão de
estudos;
• Interessado após recolhimento realiza o
protocolo do pedido no serviço de protocolo.
• Secretaria no prazo de 3 dias úteis emite
documento solicitado;
10.3 Taxa:
• Conforme resolução da FESG.
10.5 legislação:
• Constituição Federal.
11. Extrato escolar e histórico
escolar
•
•
•
•
•
•
11.4.1 Secretaria / Coordenadoria de curso:
Emitir extrato escolar para simples verificação
acadêmica;
Se forem constatados erros, providenciar as
correções, emitindo novo extrato escolar ao
aluno;
Anotar a data de entrega do extrato escolar ao
aluno;
Emitir o histórico escolar no prazo máximo de
três dias úteis;
Registrar no livro a data do pedido e da entrega
do histórico escolar do aluno, quando solicitado;
Emitir extrato escolar/histórico escolar para uso
interno dos órgãos da FAFICH e quando
solicitado.
11.5 Informações complementares:
• O aluno terá direito a um extrato escolar
semestralmente para verificação da sua
situação acadêmica no ato da matrícula,
expedido pela secretaria ou Coordenadoria de
curso;
• O aluno terá direito a um histórico escolar,
juntamente com a entrega do diploma de
conclusão do curso de graduação;
• Solicitações adicionais desses documentos, só
serão feitas no protocolo/secretaria mediante a
apresentação
de pagamento da guia de
recolhimento.
11.6 Taxa:
• Conforme resolução FESG.
11.7 Legislação:
• Constituição Federal.
12. Revisão de prova e/ou
exame
São documentos expedidos pela FAFICH que
informam
e/ou
comprovam
a
situação
acadêmica do aluno.
O aluno poderá solicitar ao coordenador
responsável pela disciplina a revisão da prova
e/ou exame por ele realizado, quando não
concordar com a nota aferida pelo professor da
disciplina.
11.1 Extrato escolar:
• É o documento expedido pela coordenadoria de
curso no momento da matrícula do aluno, para
simples verificação acadêmica.
12.1 Prazo para solicitar:
• Até 72 horas após a divulgação dos resultados
publicados pela coordenação de curso.
10
•
12.2 Requisitos:
• Ter realizado a prova e/ou exame.
12.3 Documentação:
• Preencher requerimento próprio da unidade
acadêmica;
• Anexar a prova que será revisada (original);
• Apresentar documentação comprobatória que
justifique a solicitação.
•
•
•
12.4.1 Coordenação de curso:
Protocolar a solicitação do aluno;
Designar a banca examinadora através da
portaria do diretor, indicando três professores,
para realizar a revisão da prova/exame;
O professor da disciplina não poderá fazer parte
banca examinadora.
•
Instruir o processo:
- Com a solicitação do aluno e a justificativa
(documentação);
- A cópia da portaria de banca examinadora;
- Anexar provas/exame a serem revisados.
•
Encaminhar o processo ao presidente da banca
para proceder à revisão, juntamente com os
outros membros;
Cientificar o aluno do resultado por escrito;
Publicar o resultado e enviar a nota qua do
alterada, a secretaria para registrar a nota no
Sistema de Administração Acadêmica;
Arquivar o processo.
•
•
•
•
•
•
•
12.4.2 Banca examinadora:
Proceder à análise da prova/exame em questão;
Relatar por escrito o resultado, esclarecendo-o
no processo;
Constar, após o resultado, as assinaturas dos
examinadores;
Devolver o processo ao coordenador do curso,
para as devidas providências.
OBS.: Após a revisão, o aluno terá direito de
recurso à congregação.
12.5 Legislação:
• Regimento FAFICH.
13. Regime domiciliar
É um direito que o aluno tem de realizar
atividades acadêmicas em sua resistência,
quando portador de afecção impeditiva de
freqüências às aulas ou em estado de gravidez.
13.1 Requisitos:
• Estar no oitavo mês de gravidez (duração três
meses);
Estar em estado de saúde temporária
incompatível com a freqüência às aulas.
13.2 Documentação:
• Laudo médico indicando o motivo (CID) e a data
do inicio e término do período do afastamento.
•
•
•
•
•
•
•
13.3.1 Coordenadoria de curso
Receber a solicitação do aluno, em formulário
próprio da unidade acadêmica;
Encaminhar o processo aos professores das
disciplinas
para
estabelecimentos
das
atividades;
Enviar as notas a secretaria para registro no
Sistema de Administração Acadêmica.
13.3.2 Professores:
Receber o processo, marcando as atividades
acadêmicas, e dar conhecimento das mesmas
ao aluno, se for o caso;
Atribuir notas às atividades programadas;
Devolver o processo à coordenadoria de curso
para as devidas providências.
13.3.3 Aluno:
Cumprir todas as atividades estabelecidas pelo
professor.
13.4 Legislação:
• Decreto- Lei 1.044 – 21/04/69
• Lei 6.2002/75 – CFE
• Lei 9394 –20/12/96 – LDB
• Decreto nº 914 – 06/09/93
• Resolução 02/81 – CFE.
14 . Colação de grau
O aluno pode requerer colação de grau a
partir do momento que integralizar seu curso
de graduação.
14.1 Requisitos:
• Estar aprovado em todas as disciplinas que
compõem a estrutura curricular do curso;
• Ter realizado o ENAD, se selecionado;
• Esta em dia com as obrigações financeiras e
biblioteca da FAFICH;
• Ter cumprido a carga horária de atividades
complementares exigida de acordo com a
resolução do curso;
• Estar com a documentação pessoal e
acadêmica completa e atualizada;
• Observar o período oficial da colação de grau
estabelecido no o calendário acadêmico.
• Assinar requerimento.
14.2 Competências:
14.2.1 Secretaria / coordenadoria de curso:
11
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Iniciar e atualizar os processo de colação de
grau;
Instruir o processo, anexando o extrato escolar;
Enviar os processos às coordenadorias de
curso para:
- Solicitar a atualização completa do endereço
do aluno e sua assinatura no formulário
próprio;
- Fazer a avaliação da estrutura curricular
quanto a sua integralização;
- Observar a documentação que está faltando e
que deverá ser atualizada (fotocópia legível e
autenticada) e entregue pelo aluno.
Conferir a estrutura curricular do curso com as
disciplinas e carga horária cumpridas pelo
aluno;
Preparar e emitir a listagem, por curso, dos
alunos aptos a colar grau;
Remeter o processo completo juntamente com o
histórico escolar, à UFG, para registro de
diploma, após a colação de grau.
14.2.2 Coordenadoria de curso:
Receber os processos e conferí-los o quanto à
integralização das disciplinas cursadas, de
acordo com a estrutura curricular à qual o aluno
está vinculado;
Realizar a equivalência das disciplinas quando
houver alteração da estrutura curricular
(mudança de estrutura), se for o caso;
Informar o total da carga horária de atividades
complementares realizada pelo aluno;
Devolver, com a maior urgência possível, os
processos à secretaria, com todas as
solicitações atendidas, para as providências
necessárias, Conforme calendário acadêmico.
Providenciar a solenidade de colação de grau
durante o período oficial, juntamente com a
direção e a comissão de formatura, Conforme
listagem de formandos.
OBS.: Existe a possibilidade de o aluno solicitar
colação
de
grau
especial,
mediante
requerimento com 30 dias de antecedência.
Rito Processual:
• Interessado comparece a tesouraria solicita
boleto “Colação de Grau especial”, após
recolhimento, realiza o protocolo do pedido
no serviço de protocolo.
• Secretaria no prazo de 3 dias instrui
processo e envia a coordenação do curso
para análise;
• Coordenação no prazo de 3 dias devolve o
processo a secretaria se deferido, se
indeferido comunica os motivos ao
interessado e arquiva o processo.
• Secretaria após receber processo da
coordenação comunica o deferimento ao
interessado e a data acordada com a
direção da FAFICH para realização do ato.
14.3 Período:
• Conforme calendário acadêmico.
14.4 Taxa:
• Isento para Colação de Grau Oficial;
• Colação de Grau Especial, conforme resolução
FESG.
14.5 Legislação:
• Lei nº 9394/96 – LDB.
15. Diploma de Graduação
É o documento comprobatório, expedido pela
FAFICH, referente à conclusão do curso de
graduação.
15.1 Documentação:
• Formulário próprio;
• Histórico escolar expedido pela secretaria;
• Diploma certificado do ensino médio (2º grau)
registrado, histórico escolar e documentações
pessoais;
• Guia de transferência e históricos escolares
para aluno transferidos para a FAFICH;
• Diploma de graduação registrado pelo órgão
competente e histórico escolar para alunos
ingressivos na FAFICH como portadores de
diploma.
15.2 Requisitos:
• Integralização curricular em curso reconhecido
pelo MEC, devidamente analisado pela FAFICH;
• Constar o nome do formando na lista expedida
pela FAFICH para ser assinada no ato oficial da
solenidade da colação de grau;
• Colar grau oficialmente.
15.3 Competências:
•
15.3.1 Secretária geral
Devolver para a secretaria a ata da colação de
grau, com a respectiva lista assinada pelos
formandos no ato da solenidade.
15.3.2 – Secretaria:
• Encaminhar os processos para registro do
diploma à divisão de registro acadêmico/DAA da
UFG;
• Dar baixa de cadastro do aluno que integralizou
o currículo do curso;
• Arquivar os processo de colação de grau.
15.4 Período:
• Conforme calendário acadêmico.
15.5 Taxa:
• Isento para 1ª via em papel simples
12
•
2ª via e papel especial. conforme
FESG.
resolução
15.6 Legislação:
• Lei nº 9394/96 – LDB.
16. ApostIlamento de nomes e normas
É o ato de apostilar, no diploma de graduação, a
devida alteração a pedido do interessado.
16.1 Requisito:
• Ter sido alterado o nome anteriormente
cadastrado, por decisão judicial ou casamento.
16.2 –Documentação:
• O original do diploma;
• Certidão de casamento ou
• Decisão
judicial
(fotocópia
autenticada);
• Apresentar guia de recolhimento.
legível
e
16.3 Competência:
•
•
•
16.3.1 Secretaria:
Apostilar o diploma e remeter à UFG para
chancela;
Anotar no livro específico;
Devolver ao aluno o diploma com o devido
apostilamento.
16.4 Taxa:
• Conforme resolução da FESG.
13
Download

MANUAL ACADEMICO FACICH - 2010