MANUAL DE PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS Aprovado Em 26 de março de 2003 Conselho Departamental ___________--------------1 FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA PRESIDENTE Cleiton Camilo dos Santos DIRETORA ADMINISTRATIVA Daiany Cristina Morreira DIRETOR FINANCEIRO Ronil Rodrigues David FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS DE GOIATUBA DIRETORA GERAL Profª Dulcimar Rosa Ferreira SECRETARIO GERAL Prof. Alzair Eduardo Pontes CONSELHO DE PESQUISA E EXTENSÃO Prof. Alzair Eduardo Pontes CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Profª Núbia Garcia de Sousa CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS GERENCIAIS Profª Gislene Maria da Silva Ferreira COORDENAÇÃO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO - BACHAREL Prof. Luciano de Moura Pereira COORDENAÇÃO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO – GESTÃO AGRONEGÓCIO Prof. Welthon Rodrigues Cunha 2 COORDENAÇÃO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO – GESTÃO AMBIENTAL Prof. Welthon Rodrigues Cunha COORDENAÇÃO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO – GESTÃO EMPRESARIAL Prof. Luciano de Moura Pereira COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA AGRONÔMICA Profª. Eiko Mori Andrade Spinelli COORDENAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS Prof. Joel Divino Ferreira COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO Prof. Luis Antônio Thomazelli COORDENAÇÃO DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA Prof. Nestor Alvim Pérsio Agrícola COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENFERMAGEM Profª. Márcia Santos da Silva COORDENAÇÃO DO CURSO DE FISIOTERAPIA Profª. Rosane Emanuele Paiva COORDENAÇÃO DO CURSO DE LETRAS Prof. Marcos Pereira Vieira COORDENAÇÃO DO CURSO DE PEDAGOGIA Prof. Sebastião Pereira de Sousa COORDENAÇÃO DO CURSO TECNÓLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL Prof. Welthon Rodrigues Cunha BIBLIOTECÁRIA Rosinalva Machado Silva 3 1. Cadastro e matrículas dos candidatos classificados no processo seletivo FAFICH “Calouros”. É a entrega dos documentos pessoais e acadêmicos dos candidatos classificados no processo seletivo à Secretaria Geral para efetivação do cadastro e matrícula e o respectivo registro na secretaria e CPD. SUMARIO Cadastro e matrículas dos candidatos classificados 04 no processo seletivo FAFICH “Calouros” .......................... Matrícula de alunos veteranos ...................................... 05 Aproveitamento de estudos .......................................... 05 Mudança de curso interna ............................................ 06 Transferências de outras IES – externa ....................... 06 Ingresso de graduados ................................................. 09 Reingresso .................................................................... 09 Guia de transferência .................................................... 09 Certidão de estudo/aluno desvinculado ......................... 09 Declaração ou certidão de estudos ................................ 09 Extrato escolar e histórico escolar .................................. 09 Revisão de prova e ou exame .........................................11 Regime domiciliar ............................................................11 Colação de grau ..............................................................12 Diploma de Graduação ....................................................12 Apostilamento de nomes e normas .................................13 1.1 Requisitos: • Ter concluído o ensino médio ou curso equivalente; • Ter sido aprovado no processo seletivo FAFICH; • Entregar a documentação completa referida no item 1.2; • Quitar a boleta referente a primeira parcela da semestralidade ou anuidade, após a verificação da documentação exigida. 1.2 Documentação: • Certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou curso equivalente, devidamente registrado no órgão competente e acompanhado do respectivo histórico escolar original e uma fotocópia (ou ficha modelo 19); • Documento de identidade (original e uma fotocópia); • Certidão de casamento, quando ocorrer mudança de nome (original e uma fotocópia); • Título de eleitor, para candidatos maiores de 18 anos (original e uma fotocópia); • Documento militar para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos (original e uma fotocópia); • Uma foto recente, tamanho 3 X 4 ou 5 x 7; • CPF • Comprovante de endereço OBS: Os documentos originais serão devolvidos após a conferência. 1.3 Competências: 1.3.1 CPD – Centro de Processamento de Dados FAFICH / Secretaria: • • • Gerar a listagem por curso dos candidatos classificados em primeira chamada, para secretaria e, se for o caso, das demais subseqüentes; Divulgar a listagem dos candidatos classificados na FAFICH, na internet e na imprensa local; Gerar o número de matricula (cadastro) dos candidatos classificados; 4 • • • • • • Emitir a listagem dos classificados no processo seletivo para o curso; Emitir relações de homônimos; Emitir as notificações de cadastro de matrículas; Emitir etiquetas personalizadas para dossiês; Publicar o edital dos classificados no processo seletivo em primeira chamada e, se for o caso, segunda, terceira e quarta chamadas para o cadastro e matrícula na secretaria, Conforme calendário acadêmico. Realizar o cadastro dos candidatos classificados (subseqüentes) do processo seletivo (segunda, terceira e quarta chamadas), se for o caso; 2.1 Requisitos: • Estar vinculado à FAFICH no período letivo imediatamente anterior ao seu curso de graduação; • Ter prazo para integralização curricular; • Não estar em com débito financeiro nem com o Sistema da Biblioteca/FAFICH. 2.2 Procedimento Exigida: • Preencher requerimento e quitar a boleta referente a primeira parcela da semestralidade ou anuidade; 2.3 Competências • 1.3.2 A Secretaria Geral compete: Conferir e autenticar as fotocópias legíveis, dos documentos pessoais e escolares com os originais, de acordo com o edital de cadastro e matrículas, como: • Certificado do diploma de ensino médio (2º Grau), com notas ou fichas modelo 19 (histórico escolar); • Documento de identidade; • Título de eleitor; • Certificado militar; • Uma foto 3 x 4 recente; • CPF. • • • • • • 2.3.1 Secretaria Reativar o cadastro por reingresso; Emitir material de matrícula: Emitir extrato escolar (acadêmico); Emitir listagem de alunos que não possuem prazo para integração curricular e dos que já esgotaram este prazo, Conforme normas do CNE e resoluções dos cursos; Atualizar anualmente o endereço do aluno, registrando-o no Sistema de Administração Acadêmica da secretaria; Registrar no Sistema de Administração Acadêmica a matrícula do aluno do seu curso; Registrar no Sistema de Administração Acadêmica as matrículas autorizadas através de processos; OBS. Não proceder à matrícula e ao cadastro com a documentação incompleta. • Cadastrar e matricular os candidatos classificados no processo seletivo (primeira chamada); • Registrar os dados pessoais e escolares dos alunos no Sistema de Administração Acadêmica da FAFICH; • Realizar a matrícula dos subseqüentes (segunda, terceira e quarta chamadas), se for o caso; • 1.4 Período: • Conforme calendário acadêmico da FAFICH. • 1.5 Taxa: • Conforme resolução da FESG. 2.4 Período: de • • Orientar e colaborar com a secretaria nos acertos finais de matriculas; Protocolar, despachar e emitir parecer, e encaminhar os processos acadêmico a outros órgãos competentes da FAFICH. Enviar à direção listagem dos alunos que não se matricularam. Conforme calendário acadêmico da FAFICH. 1.6 Legislação: • Edital do processo seletivo, Regimento Escolar da FAFICH – LDB/96. 2. Matrícula veteranos 2.3.2 Coordenadoria de curso alunos É o registro semestral ou anual, na secretaria, do aluno vinculado no periodo letivo anterior à FAFICH, na série imediatamente posterior àquela em que foi aprovado, Conforme seu curso de graduação. 2.5 TAXA: • Conforme resolução da FESG. 2.6 Legislação: • Regimento Escolar da FAFICH 3. Aproveitamento de estudos É a análise do histórico escolar, do programa e da carga horária das disciplinas cursadas com aproveitamento, em outras IES, nacionais ou estrangeiras, no mesmo curso ou em curso 5 afim, anteriormente ao ingresso do aluno na FAFICH, com o objetivo de dispensá-lo de cursar novamente ou ainda de conceder a aproveitamento parcial, segundo normas estabelecidas pelo MEC e pela comissão de ensino e graduação /FAFICH. 3.5 Legislação: • Regimento Escolar da FAFICH 4. Mudança de curso interna É a possibilidade que o aluno vinculado à FAFICH tem para optar por outro curso de área afim, desde que já tenha cursado um período letivo e não se beneficiado desse ato anteriormente. 3.1 Informações complementares: • • Com relação ao aluno da 1ª série (calouro) o pedido de aproveitamento de estudos, deverá ser solicitado imediatamente após a matrícula, possibilitando a abertura de novas vagas, após análise pela coordenadoria de curso; O aproveitamento de estudo, no caso de atestado de vaga, deverá também ser realizados pelas coordenadorias de curso observando as normas estabelecidas. 3.2 Competência: 3.2.1 Serviço de Protocolo • • Receber as solicitações de aproveitamento de estudos, logo após a matrícula e cadastro dos alunos da 1ª série (calouros); Instruir e encaminhar, com a máxima urgência, os processo de aproveitamento de estudos às coordenadorias de curso para a análise; 4.1 Requisitos: • Estar matriculado ou com a matrícula trancada no período letivo imediatamente anterior; • Possuir prazo para a integralização curricular no curso pretendido, Conforme normas do CNE e normas internas da FAFICH; • Ter vagas no curso pretendido e atender às normas, Conforme o calendário acadêmico; • Preencher formulário fornecido pelo protocolo/FAFICH; • Apresentar no protocolo, comprovante do pagamento da guia de recolhimento, após a verificação da documentação. 4.2 Competências: • 3.2.2 secretaria • • Registrar os aproveitamento de estudo no Sistema de Administração Acadêmica; Arquivar os processos. 3.3 Coordenadoria de curso; • • • • • Analisar os processos de aproveitamento de estudo; Indicar as disciplinas que foram aproveitadas integralmente e as que deverão ser cursadas parcialmente, devolvendo os processos, com a máxima urgência, para as devidas providências; Quando o coordenador do curso não tiver condições de proceder à análise do pedido de aproveitamento de estudos, deverá enviar o processo ao departamento e/ou professor responsável pela disciplina, para a análise, devolvendo, com a máxima urgência, à coordenadoria de curso; Após a análise, a coordenadoria de curso deverá dar ciência ao interessado, por escrito, para que o mesmo tenha conhecimento do resultado do processo; Devolver o processo, com a máxima urgência, à secretaria para as providências. 3.4 Taxa: • Conforme resolução da FESG. • 4.2.1 Secretaria Solicitar às coordenadorias de curso o número de vagas disponível e os critérios de seleção, Conforme formulário próprio de seleção; Protocolar as solicitações de mudanças de curso, anexando o extrato escolar do aluno e encaminhar os processos à coordenadoria de curso para análise; Nos processos deferidos: - Expedir a declaração de mudança de curso; - Registrar no Sistema de Administração Acadêmica a mudança de curso; - Arquivar o processo. - Efetuar a matrícula após a mudança de curso; - Atualizar anualmente o endereço do aluno no Sistema de Administração Acadêmica OBS.: Não haverá devolução de taxa • • 4.2.2 Coordenadoria de curso: Analisar e selecionar os processo de candidatos enviado pelo protocolo para preenchimento das vagas disponibilizadas Conforme edital de de vagas ociosas; Nos processos interferidos: - O coordenador de curso deverá relatar no processo os motivos do indeferimento da solicitação e encaminhar à secretaria e ao interessado. 6 • Nos processos deferidos ao coordenador de cursos, competirá a ele: - Indicar série, turma, turno, a habilitação/ modalidade em que o aluno deverá ser matriculado; - Indicar disciplinas aproveitadas e as que devem ser cursadas integralmente e/ou parcialmente, por série; - Devolver o processo à secretaria, com ciência do interessado; • • • • Nos processos deferidos pelas coordenadorias de cursos: - Consultar a regularidade acadêmica na IES de origem; - Expedir o atestado de vaga à IES de origem; - Expedir a declaração de cadastro para o aluno apresentar à coordenadoria de curso; - Cadastrar e registrar no Sistema de Administração Acadêmica os alunos selecionados; - Solicitar e receber as guias de transferências; - Arquivar os processos de atestado de vaga. • Nos processos indeferidos pelas coordenadorias de cursos: - Enviar notificações ao interessado, informando que deverá retirar a documentação no prazo máximo de 30 dias. 4.3 Taxa: • Conforme resolução FESG. 4.4 Legislação: • Regimento Escolar da FAFICH 5. Transferências IES – Externa de outras É a possibilidade de transferência para a FAFICH de aluno vinculado em outra IES reconhecida pelo MEC, para prosseguimento de estudos no mesmo curso de graduação ou curso afim (LDB). 5.1 Requisitos • Estar regularmente matriculado ou com a matrícula trancada na IES de origem no período/semestre ou série que antecede à transferência; • Ter vaga no curso pretendido e atender os critérios de seleção, de acordo com o calendário acadêmico; • Ter prazo para integralização curricular do curso pretendido, Conforme o tempo máximo estabelecido pelo MEC e resoluções dos cursos; 5.2 Documentação: • O histórico escolar atualizado (fotocópia legível autenticada); • A declaração de vínculos com a IES de origem (matrícula e o tratamento de matrícula); • A declaração de reconhecimento de curso de origem, caso não conste no histórico escolar; • O programa para as disciplinas passíveis de aproveitamento; • Documento de identidade (fotocópia legível e autenticada); • Preencher formulários fornecidos pelo protocolo; • Apresentar no protocolo comprovante de guia de recolhimento, após a conferência da documentação. 5.3 Competências: 5.3.1 Secretaria • Solicitar as Coordenadorias de curso o número de vagas e os critérios de seleção, Publicar edital de vagas, Conforme calendário acadêmico; Protocolar as solicitações de atestado de vaga, após a verificação e comprovação da documentação exigida; Encaminhar os processos às coordenadorias de curso para análise de acordo com edital de vagas. OBS.: Não haverá devolução de taxa • • 5.3.2 Coordenadoria de curso: Encaminhar à secretaria, o número de vagas por série, turma, turno, habilitação ou modalidade e os critérios de seleção, para constar no edital de vagas; Analisar e selecionar os processos dos candidatos para preenchimento das vagas, Conforme edital. • Nos processos deferidos o coordenador deverá: - Indicar série, turma, turno, a habilitação/modalidade em que o aluno deverá ser matriculado; - Realizar análise do aproveitamento de estudos se for o caso, o relacionadas às disciplinas dispensadas e as que devem ser cursadas integralmente ou parcialmente, por série; - Devolver os processos à secretaria, com ciência do interessado por escrito; - Cadastrar o endereço do aluno no Sistema de Administração Acadêmica • Nos processos indefinidos: - O coordenador deverá relatar nos processos os motivos do indeferimento da solicitação; - Encaminhar os processos à secretaria, para as providências necessárias. 5.4 Período: 7 • Conforme calendário acadêmico FAFICH. 5.6 Legislação: • Resolução CFE nº 012/84 • Portaria MEC nº 975/92 • Decreto MEC nº 77.455 – 19/04/76 • LDB – Lei nº 9394/96 – Artigo 49. • Nos processos deferidos, o coordenador deverá: - Indicar série, turma, turno, a habilitação ou modalidade em que o aluno deverá ser matriculado; - Realizar o aproveitamento de estudos, se for o caso, indicando as disciplinas dispensadas e as que devem ser cursadas integralmente e/ou parcialmente, por série; - Devolver os processos à secretaria, com ciência do interessado; - Digitar o endereço (atualizado) do aluno no Sistema de Administração Acadêmica. • Nos processos indeferidos: - O coordenador de curso devera relatar nos processo os motivos do indeferimento da solicitação; - Encaminhar à secretaria, para as providências necessárias. É a oportunidade que o portador de diploma de curso superior, reconhecido pelo MEC, tem para ingressar em outro curso superior na FAFICH. 6.2 Documentação: • O diploma de curso interior (graduação) devidamente registrado e o respectivo histórico escolar (fotocópia legível e autenticada); • Para os graduados na FAFICH não é necessária a apresentação do programa das disciplinas; • Preencher formulário próprio na secretaria; • Apresentar no protocolo comprovante pagamento da taxa de inscrição, após a conferência da documentação. 6.3 Competências: • • • • • 6.3.1 -Secretaria: Publicar o edital de vagas de portador de diploma, Conforme o calendário acadêmico; Protocolar os processo de atestado de vaga, somente com a documentação completa; Encaminhar os processos às coordenadorias de curso para análise, Conforme edital de vagas. Nos processos deferidos pelas coordenadorias de curso: - Expedir atestado de vaga; - Cadastrar e efetivar a matrícula no Sistema de Administração Acadêmica dos alunos selecionados; - Expedir a declaração de vaga para o aluno apresentar nas coordenadorias de curso; - Arquivar os dossiês de alunos transferidos; - Arquivar os processos de atestados de vagas. Nos processo indeferido pelos coordenadores de curso: - Enviar notificação ao interessado, solicitando a retirada da documentação no prazo máximo trinta dias. OBS.: Não haverá devolução de taxa. dos • 6. Ingresso de graduados 6.1 Requisitos: • Existência de vaga remanescente no processo seletivo/FAFICH; • Possuir diploma de curso superior; • Atender aos critérios de seleção previstos em edital publicados pela FAFICH. 6.3.3 Coordenadoria de curso: Analisar e selecionar os processos candidatos, Conforme edital de vagas. 6.4 Período: • Conforme calendário acadêmico/FAFICH. 6.5 Taxa: • Conforme resolução FESG. 6.6 Legislação: • Resolução 012/84 CFE - Portaria 975/92 MEC 7. Reingresso É a possibilidade que tem o ex-aluno de reingressar para terminar o curso não concluído. O reingresso só é por uma única vez. 7.1 Requisito: • Existência de vaga e atender aos critérios de seleção, Conforme calendário acadêmico; • Possuir prazo para integralização curricular, Conforme normas do CNE e resolução do curso. 7.2 Documentos: • Preencher formulário próprio • Carteira de identidade (fotocópia legível e autenticada); • Apresentar comprovante de pagamento de taxa de inscrição. 7.3 Competências: • • 7.3.1 Secretaria Solicitar das coordenadorias de curso o número de vagas e os critérios de seleção; Publicar o edital de vaga, Conforme calendário acadêmico; 8 • • • • Protocolar os processo de reingresso anexando o extrato escolar, indicando o prazo máximo para integralização curricular; Enviar os processos às coordenadorias de cursos para proceder à análise. Nos processos deferidos: - Reativar o cadastro e proceder à matrícula; - Expedir a declaração de reingresso, para apresentar na Coordenadoria de curso; - Registrar os aproveitamento de disciplinas no Sistema de Administração Acadêmica, quando for o caso; - Arquivar o processo. Nos processos indeferidos: - Enviar notificação ao interessado; - Arquivar os processos. IES, da qual o interessado solicitou e obteve a referida vaga. 8.1 Requisitos: • Estar regularmente matriculado ou com a matricula trancada na FAFICH. 8.2 Documentação: • Atestado de vagas da IES para a qual o interessado solicitou a transferência (vaga); • Anexar certidão negativa do sistema da biblioteca da FAFICH. 8.3 Competência: • • OBS.: Não haverá devolução taxa. • • • • • • 7.3.2 Coordenadoria de curso Encaminhar à secretaria o número de vagas disponíveis por série, turma, habilitação/modalidade e os critérios de seleção para a elaboração do edital; Analisar os processos de reingresso se for o caso, explicitando as disciplinas aproveitadas que devem ser cursadas integral ou parcialmente, por série; No caso de uma nova estrutura (grade) curricular, fazer adequações das disciplinas por série; Devolver o processo à secretaria para atualizar endereço do aluno no Sistema de Administração Acadêmica. Dar ciência do interessado, por escrito; Nos processos indefinidos: - O coordenador de curso deverá relatar nos processo o motivo do interferimento da solicitação; - Devolver os processos à secretaria para as devidas providências. 7.4 Período: • Conforme calendário acadêmico. 7.5 Taxa: • Conforme resolução da FESG. 7.6 Legislação: • Conforme normas do CNE e resolução dos cursos 8. Guia de transferência É a expedição da documentação escolar que desvincula o aluno da FAFICH, mediante o recebimento do atestado de vaga para outra • • • • • 8.3.1 Secretaria: Protocolar o atestado de vaga da IES recebedora; Instruir o processo com os seguintes documentos: Documentação pessoal e escolar do aluno; Expedir o histórico escolar, estrutura curricular do curso e a guia de transferência. Enviar toda documentação acima a IES recebedora, via correio com “AR”; Fazer a anotação no livro de transferência para outras IES; Dar baixa de cadastro do aluno, no Sistema de Administração Acadêmica. 8.4 Legislação: • Portaria 975/92 – MEC. 9. Certidão de desvinculado estudo/aluno É o documento oficial expedido ao aluno desvinculado da FAFICH, constando em seu histórico escolar as disciplinas cursadas. 9.1 Requisitos: • Ter sido aluno da FAFICH e estar desvinculado. 9.2 Documentação: • Preencher formulário próprio na secretaria; • Apresentar uma certidão negativa de débito com a biblioteca FAFICH e tesouraria; • Comprovante do pagamento da guia de recolhimento. 9.3 Competência: • • • 9.3.1 Secretaria: Protocolar a solicitação de certidão de estudo; Instruir o processo: anexando a documentação pessoal, escolar e o histórico escolar contendo as disciplinas cursadas pelo aluno; Expedir a certidão de estudo, no prazo máximo de cinco dias úteis, entregá-la ao requerente; 9 • Anotar no livro e Registro a expedição da certidão. 9.4 Taxa: • Conforme resolução FESG. 11.2 Histórico escolar: • É o documento expedido pela secretaria para finalidade externa e interna. 9.5 Legislação: • Pareceres 279/87, 156/88 e 197/89 – CFE. 11.3 Requisitos: • O aluno deverá estar matriculado, ou com matrícula trancada, ou ter concluído o curso ou estar desvinculado da FAFICH. 10. Declaração ou certidão de estudos 11.4 Competências: É o documento que informa e/ou comprova a situação acadêmica do aluno na FAFICH. 10.1 Requisitos: • Estar matriculado ou com a matrícula trancada ou com currículo integralizado na FAFICH; • Ter colocado grau, Conforme ata de colocação de grau da unidade acadêmico; • A apresentar o comprovante de pagamento de guia de recolhimento. 10.2 Competências: • • • • 10.2.1 Secretaria / Coordenadoria de curso: Expedir declaração para uso interno/FAFICH. Expedir a declaração para uso externo: (plano de saúde, emprego, estágio, conta bancária e cartão de crédito); Fazer a analise da integralização curricular quando for o caso; Expedir certidão de colação de grau. 10.2.2 Rito Processual: • Interessado comparece a tesouraria solicita boleto declaração simples ou certidão de estudos; • Interessado após recolhimento realiza o protocolo do pedido no serviço de protocolo. • Secretaria no prazo de 3 dias úteis emite documento solicitado; 10.3 Taxa: • Conforme resolução da FESG. 10.5 legislação: • Constituição Federal. 11. Extrato escolar e histórico escolar • • • • • • 11.4.1 Secretaria / Coordenadoria de curso: Emitir extrato escolar para simples verificação acadêmica; Se forem constatados erros, providenciar as correções, emitindo novo extrato escolar ao aluno; Anotar a data de entrega do extrato escolar ao aluno; Emitir o histórico escolar no prazo máximo de três dias úteis; Registrar no livro a data do pedido e da entrega do histórico escolar do aluno, quando solicitado; Emitir extrato escolar/histórico escolar para uso interno dos órgãos da FAFICH e quando solicitado. 11.5 Informações complementares: • O aluno terá direito a um extrato escolar semestralmente para verificação da sua situação acadêmica no ato da matrícula, expedido pela secretaria ou Coordenadoria de curso; • O aluno terá direito a um histórico escolar, juntamente com a entrega do diploma de conclusão do curso de graduação; • Solicitações adicionais desses documentos, só serão feitas no protocolo/secretaria mediante a apresentação de pagamento da guia de recolhimento. 11.6 Taxa: • Conforme resolução FESG. 11.7 Legislação: • Constituição Federal. 12. Revisão de prova e/ou exame São documentos expedidos pela FAFICH que informam e/ou comprovam a situação acadêmica do aluno. O aluno poderá solicitar ao coordenador responsável pela disciplina a revisão da prova e/ou exame por ele realizado, quando não concordar com a nota aferida pelo professor da disciplina. 11.1 Extrato escolar: • É o documento expedido pela coordenadoria de curso no momento da matrícula do aluno, para simples verificação acadêmica. 12.1 Prazo para solicitar: • Até 72 horas após a divulgação dos resultados publicados pela coordenação de curso. 10 • 12.2 Requisitos: • Ter realizado a prova e/ou exame. 12.3 Documentação: • Preencher requerimento próprio da unidade acadêmica; • Anexar a prova que será revisada (original); • Apresentar documentação comprobatória que justifique a solicitação. • • • 12.4.1 Coordenação de curso: Protocolar a solicitação do aluno; Designar a banca examinadora através da portaria do diretor, indicando três professores, para realizar a revisão da prova/exame; O professor da disciplina não poderá fazer parte banca examinadora. • Instruir o processo: - Com a solicitação do aluno e a justificativa (documentação); - A cópia da portaria de banca examinadora; - Anexar provas/exame a serem revisados. • Encaminhar o processo ao presidente da banca para proceder à revisão, juntamente com os outros membros; Cientificar o aluno do resultado por escrito; Publicar o resultado e enviar a nota qua do alterada, a secretaria para registrar a nota no Sistema de Administração Acadêmica; Arquivar o processo. • • • • • • • 12.4.2 Banca examinadora: Proceder à análise da prova/exame em questão; Relatar por escrito o resultado, esclarecendo-o no processo; Constar, após o resultado, as assinaturas dos examinadores; Devolver o processo ao coordenador do curso, para as devidas providências. OBS.: Após a revisão, o aluno terá direito de recurso à congregação. 12.5 Legislação: • Regimento FAFICH. 13. Regime domiciliar É um direito que o aluno tem de realizar atividades acadêmicas em sua resistência, quando portador de afecção impeditiva de freqüências às aulas ou em estado de gravidez. 13.1 Requisitos: • Estar no oitavo mês de gravidez (duração três meses); Estar em estado de saúde temporária incompatível com a freqüência às aulas. 13.2 Documentação: • Laudo médico indicando o motivo (CID) e a data do inicio e término do período do afastamento. • • • • • • • 13.3.1 Coordenadoria de curso Receber a solicitação do aluno, em formulário próprio da unidade acadêmica; Encaminhar o processo aos professores das disciplinas para estabelecimentos das atividades; Enviar as notas a secretaria para registro no Sistema de Administração Acadêmica. 13.3.2 Professores: Receber o processo, marcando as atividades acadêmicas, e dar conhecimento das mesmas ao aluno, se for o caso; Atribuir notas às atividades programadas; Devolver o processo à coordenadoria de curso para as devidas providências. 13.3.3 Aluno: Cumprir todas as atividades estabelecidas pelo professor. 13.4 Legislação: • Decreto- Lei 1.044 – 21/04/69 • Lei 6.2002/75 – CFE • Lei 9394 –20/12/96 – LDB • Decreto nº 914 – 06/09/93 • Resolução 02/81 – CFE. 14 . Colação de grau O aluno pode requerer colação de grau a partir do momento que integralizar seu curso de graduação. 14.1 Requisitos: • Estar aprovado em todas as disciplinas que compõem a estrutura curricular do curso; • Ter realizado o ENAD, se selecionado; • Esta em dia com as obrigações financeiras e biblioteca da FAFICH; • Ter cumprido a carga horária de atividades complementares exigida de acordo com a resolução do curso; • Estar com a documentação pessoal e acadêmica completa e atualizada; • Observar o período oficial da colação de grau estabelecido no o calendário acadêmico. • Assinar requerimento. 14.2 Competências: 14.2.1 Secretaria / coordenadoria de curso: 11 • • • • • • • • • • • Iniciar e atualizar os processo de colação de grau; Instruir o processo, anexando o extrato escolar; Enviar os processos às coordenadorias de curso para: - Solicitar a atualização completa do endereço do aluno e sua assinatura no formulário próprio; - Fazer a avaliação da estrutura curricular quanto a sua integralização; - Observar a documentação que está faltando e que deverá ser atualizada (fotocópia legível e autenticada) e entregue pelo aluno. Conferir a estrutura curricular do curso com as disciplinas e carga horária cumpridas pelo aluno; Preparar e emitir a listagem, por curso, dos alunos aptos a colar grau; Remeter o processo completo juntamente com o histórico escolar, à UFG, para registro de diploma, após a colação de grau. 14.2.2 Coordenadoria de curso: Receber os processos e conferí-los o quanto à integralização das disciplinas cursadas, de acordo com a estrutura curricular à qual o aluno está vinculado; Realizar a equivalência das disciplinas quando houver alteração da estrutura curricular (mudança de estrutura), se for o caso; Informar o total da carga horária de atividades complementares realizada pelo aluno; Devolver, com a maior urgência possível, os processos à secretaria, com todas as solicitações atendidas, para as providências necessárias, Conforme calendário acadêmico. Providenciar a solenidade de colação de grau durante o período oficial, juntamente com a direção e a comissão de formatura, Conforme listagem de formandos. OBS.: Existe a possibilidade de o aluno solicitar colação de grau especial, mediante requerimento com 30 dias de antecedência. Rito Processual: • Interessado comparece a tesouraria solicita boleto “Colação de Grau especial”, após recolhimento, realiza o protocolo do pedido no serviço de protocolo. • Secretaria no prazo de 3 dias instrui processo e envia a coordenação do curso para análise; • Coordenação no prazo de 3 dias devolve o processo a secretaria se deferido, se indeferido comunica os motivos ao interessado e arquiva o processo. • Secretaria após receber processo da coordenação comunica o deferimento ao interessado e a data acordada com a direção da FAFICH para realização do ato. 14.3 Período: • Conforme calendário acadêmico. 14.4 Taxa: • Isento para Colação de Grau Oficial; • Colação de Grau Especial, conforme resolução FESG. 14.5 Legislação: • Lei nº 9394/96 – LDB. 15. Diploma de Graduação É o documento comprobatório, expedido pela FAFICH, referente à conclusão do curso de graduação. 15.1 Documentação: • Formulário próprio; • Histórico escolar expedido pela secretaria; • Diploma certificado do ensino médio (2º grau) registrado, histórico escolar e documentações pessoais; • Guia de transferência e históricos escolares para aluno transferidos para a FAFICH; • Diploma de graduação registrado pelo órgão competente e histórico escolar para alunos ingressivos na FAFICH como portadores de diploma. 15.2 Requisitos: • Integralização curricular em curso reconhecido pelo MEC, devidamente analisado pela FAFICH; • Constar o nome do formando na lista expedida pela FAFICH para ser assinada no ato oficial da solenidade da colação de grau; • Colar grau oficialmente. 15.3 Competências: • 15.3.1 Secretária geral Devolver para a secretaria a ata da colação de grau, com a respectiva lista assinada pelos formandos no ato da solenidade. 15.3.2 – Secretaria: • Encaminhar os processos para registro do diploma à divisão de registro acadêmico/DAA da UFG; • Dar baixa de cadastro do aluno que integralizou o currículo do curso; • Arquivar os processo de colação de grau. 15.4 Período: • Conforme calendário acadêmico. 15.5 Taxa: • Isento para 1ª via em papel simples 12 • 2ª via e papel especial. conforme FESG. resolução 15.6 Legislação: • Lei nº 9394/96 – LDB. 16. ApostIlamento de nomes e normas É o ato de apostilar, no diploma de graduação, a devida alteração a pedido do interessado. 16.1 Requisito: • Ter sido alterado o nome anteriormente cadastrado, por decisão judicial ou casamento. 16.2 –Documentação: • O original do diploma; • Certidão de casamento ou • Decisão judicial (fotocópia autenticada); • Apresentar guia de recolhimento. legível e 16.3 Competência: • • • 16.3.1 Secretaria: Apostilar o diploma e remeter à UFG para chancela; Anotar no livro específico; Devolver ao aluno o diploma com o devido apostilamento. 16.4 Taxa: • Conforme resolução da FESG. 13