RESOLUÇÃO Nº 070/2005-CEPE/UNICENTRO
Aprova o Regulamento Acadêmico dos Cursos
Seqüenciais de Formação Específica da
UNICENTRO.
O
UNICENTRO:
REITOR
DA
UNIVERSIDADE
ESTADUAL
DO
CENTRO-OESTE,
Faço saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE, aprovou, pelo
Parecer n° 200-CEPE/UNICENTRO, de 15 de abril de 2005, contido no Protocolo nº 1.554, de 14
de março de 2005, nos termos do art. 14, inciso XI, do Regimento da UNICENTRO, a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Acadêmico dos Cursos Seqüenciais de
Formação Específica da UNICENTRO, nos termos do anexo a esta Resolução e demais dispositivos
das legislações educacionais federal, estadual e municipal aplicáveis à matéria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na presente data.
Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 28
de abril de 2005.
Prof. Vitor Hugo Zanette,
Reitor.
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REGULAMENTO ACADÊMICO DOS CURSOS SEQÜENCIAIS DE FORMAÇÃO
ESPECÍFICA DA UNICENTRO
2005
SÚMULA
TÍTULO ÚNICO
DOS CURSOS SEQÜENCIAIS DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA..........................................
1
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS...........................................................................................................
1
CAPÍTULO II
DA SELEÇÃO...........................................................................................................................
1
CAPÍTULO III
DAS MATRÍCULAS................................................................................................................
2
SEÇÃO I
DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS SELECIONADOS..................................................
2
SEÇÃO II
DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA....................................................................................
2
SEÇÃO III
DA MATRÍCULA DE DISCIPLINA ISOLADA.....................................................................
3
CAPÍTULO IV
DAS TRANSFERÊNCIAS.......................................................................................................
3
SEÇÃO I
DAS TRANSFERÊNCIAS INTERNAS...................................................................................
3
SEÇÃO II
DAS TRANSFERÊNCIAS EXTERNAS..................................................................................
4
SEÇÃO III
DAS TRANSFERÊNCIAS EX OFFICIO.................................................................................
4
CAPÍTULO V
DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA...............................................................................
5
CAPÍTULO VI
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO ACADÊMICO.......................................................
5
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS...................................................................................................
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ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 070/2005-CEPE/UNICENTRO
REGULAMENTO ACADÊMICO DOS CURSOS SEQÜENCIAIS DE FORMAÇÃO
ESPECÍFICA DA UNICENTRO
TÍTULO ÚNICO
DOS CURSOS SEQÜENCIAIS DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os Cursos Seqüenciais são criados por deliberação do Conselho
Universitário, COU, e estruturados por um ou mais Departamento(s) Pedagógico(s), nos termos da
legislação vigente.
Art. 2º Esses cursos são coordenados por docentes indicados pelo(s) Departamento
(s) Pedagógico(s).
CAPÍTULO II
DA SELEÇÃO
Art. 3º A seleção de candidatos inscritos aos Cursos Seqüenciais de Formação
Específica da UNICENTRO é feita por meio de análise de currículo e aproveitamento escolar,
observando-se os seguintes critérios e ordem de precedência:
I – são classificados, em grau de preferência, os candidatos que atuam a mais tempo
em organizações públicas ou privadas, cuja atividade principal esteja inserida no campo do saber do
Curso Seqüencial ao qual o candidato pleiteia matrícula;
II – os candidatos que não possuem qualquer vínculo com organizações cuja
atividade principal esteja inserida no campo de saber do curso ao qual o candidato pleiteia
matrícula.
§ 1º Havendo empate, são classificados os candidatos oriundos de escola pública;
§ 2º Persistindo o empate, são classificados os candidatos que não possuem Curso
Superior e que apresentem o melhor aproveitamento médio em seu Histórico Escolar de Ensino
Médio;
§ 3º Persistindo, ainda, o empate, são classificados os candidatos com maior idade.
Art. 4º Nos casos de cursos oferecidos por meio de convênios com entidades
públicas ou privadas, conforme previsto no § 2º, do art. 2º, da Resolução nº 191/2002CEPE/UNICENTRO, os critérios de seleção e precedência são os seguintes:
I – são classificados, em grau de preferência, os candidatos que atuam há mais tempo
em organizações públicas ou privadas, cuja atividade principal esteja inserida no campo de saber do
curso ao qual o candidato pleiteia matrícula e que comprovem vinculação/filiação à(s) entidade(s)
convenente(s);
II – havendo empate, são classificados os candidatos que apresentem o melhor
aproveitamento médio em seu Histórico Escolar de Ensino Médio;
III – persistindo o empate, são classificados os candidatos que não possuem Curso
Superior completo, seguidos dos candidatos com maior idade.
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Parágrafo único. Caso as vagas existentes não sejam preenchidas pelos candidatos
vinculados às entidades convenentes, as vagas remanescentes podem ser preenchidas, de acordo
com os critérios e a ordem de precedência, previstos no art. 3º, deste Regulamento.
Art. 5º O tempo de serviço e a vinculação a entidades convenentes devem ser
comprovados, mediante apresentação de documentação no ato da inscrição.
Art. 6º A seleção e a classificação dos candidatos são feitas pela Coordenação de
cada Curso, com supervisão da Coordenação Geral de Cursos Seqüenciais de cada Campus
Universitário.
Art. 7º A classificação dos candidatos é divulgada por meio de edital próprio,
publicado pela Coordenação Geral de Cursos Seqüenciais de cada Campus, em ordem crescente de
classificação.
CAPÍTULO III
DAS MATRÍCULAS
SEÇÃO I
DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
Art. 8º A matrícula dos candidatos selecionados é realizada pela Coordenação de
cada curso, com supervisão da Coordenação Geral dos Cursos Seqüenciais e da Divisão de Apoio
ao Acadêmico, DIAP, de cada Campus, obedecendo, rigorosamente, à classificação estabelecida em
Edital.
Parágrafo único. Juntamente com a matrícula inicial, deve ser realizado o Registro
Acadêmico, RA, do aluno e a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Art. 9º Os alunos portadores de diploma de nível superior podem solicitar
aproveitamento de estudos, e, feito o aproveitamento, são matriculados no módulo semestral
imediatamente posterior àquele que tenham eliminado, no mínimo, 50% do número de disciplinas.
§ 1º O previsto no caput deste artigo não se aplica nos casos em que o módulo
semestral, no qual o aluno tem direito à matrícula, não está sendo ofertado.
§ 2º Excepcionalmente, na primeira matrícula da adaptação curricular, o aluno pode
matricular-se em até três módulos semestrais, simultâneos e consecutivos, priorizando-se as
disciplinas dos módulos iniciais.
SEÇÃO II
DA RENOVAÇÃO DE REMATRÍCULA
Art. 10. O aluno deve renovar sua matrícula a cada semestre, mediante
preenchimento de formulário próprio apresentado pela Coordenação do Curso.
Art. 11. O aluno seqüencial pode matricular-se em até dois módulos semestrais,
simultâneos e consecutivos, dentre os que se encontram em oferta, sendo vedada a superposição de
horários de aulas.
Art. 12. É vedada a matrícula, no módulo semestral seguinte ao aluno reprovado em
mais de duas disciplinas, seja por insuficiência de aproveitamento ou de freqüência.
Parágrafo único. É vedada a matrícula no módulo semestral seguinte, ao aluno
reprovado na dependência a que estava sujeito, podendo conciliá-la com outras dependências, desde
que possível a conciliação dos horários de aulas, exceto quando se tratar de Curso em desativação.
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SEÇÃO III
DA MATRÍCULA EM DISCIPLINA ISOLADA
Art. 13. É facultado a portadores de diploma de Curso Superior a solicitação de
matrícula em disciplina(s) isolada(s), havendo vaga no módulo semestral e na disciplina, podendo o
interessado matricular-se em até três disciplinas por semestre letivo.
§ 1º A aprovação em disciplina(s) isolada(s) não conduz à formação acadêmica,
assegura ao aluno seqüencial somente o certificado de conclusão da(s) disciplina(s).
§ 2º Os estudos em disciplina(s) isolada(s) podem ser aproveitados em Cursos
Seqüenciais ou de Graduação, até o limite de 1/3 da carga horária total do Curso.
Art. 14. As solicitações de matrícula em disciplina(s) isolada(s) devem ser
protocolizadas à Coordenação do Curso e instruídas com fotocópia do diploma de Curso Superior e
da Cédula de Identidade.
Art. 15. Uma vez deferido o pedido, para cursar disciplina isolada, o requerente
deve efetuar matrícula, Registro Acadêmico e assinar o Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais.
CAPÍTULO IV
DAS TRANSFERÊNCIAS
Art. 16. Os Cursos Seqüenciais admitem transferências internas, externas e exofficio de alunos, desde que o candidato à transferência tenha as condições de conclusão do Curso
em oferta.
Art. 17. É quesito fundamental para deferimento do pedido de transferência a
existência de vaga no módulo semestral solicitado pelo candidato e a certificação de conclusão no
primeiro módulo, sem dependências, excetuada a transferência ex officio.
§ 1º O candidato é enquadrado no módulo imediatamente posterior àquele que tenha
eliminado, no mínimo, 50% do número de disciplinas.
Superior.
§ 2º É vedada a transferência de aluno seqüencial para outra espécie de Curso
Art. 18. A primeira matrícula da adaptação curricular de aluno seqüencial
transferido pode ser realizada em até três módulos semestrais, simultâneos e consecutivos, em
oferta, priorizando-se as disciplinas dos módulos iniciais.
Parágrafo único. Para a segunda matrícula posteriores de aluno seqüencial
transferido aplica-se o disposto no art. 12, deste Regulamento.
SEÇÃO I
DAS TRANSFERÊNCIAS INTERNAS
Art. 19. Considera-se transferência interna de aluno a mudança de curso, de turno
ou de local de funcionamento de Curso Seqüencial no âmbito da UNICENTRO.
§ 1º Entende-se por transferência interna de curso a transferência de aluno entre
Cursos Seqüenciais, no âmbito da UNICENTRO, na mesma área de conhecimento.
§ 2º Entende-se por transferência interna de turno a transferência de aluno para
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outro turno de funcionamento do mesmo curso.
§ 3º Entende-se por transferência interna de local de funcionamento de curso a
transferência de aluno, para o mesmo curso, ofertado em outro Campus da UNICENTRO.
Art. 20. O pedido de transferência interna deve ser feito mediante requerimento
protocolizado dirigido à Coordenação do Curso e instruído com Histórico Escolar atualizado.
Parágrafo único. A seleção dos candidatos à transferência faz-se considerando a
maior média de aproveitamento em todas as disciplinas já cursadas, e em caso de empate, a maior
idade do candidato.
SEÇÃO II
DAS TRANSFERÊNCIAS EXTERNAS
Art. 21. Considera-se transferência externa o recebimento de alunos oriundos de
Cursos Seqüenciais de Formação Específica de outras Instituições de Ensino Superior Brasileiras,
para preenchimento de vagas existentes em cursos seqüenciais, da mesma área de conhecimento,
ofertados pela UNICENTRO.
documentos:
Art. 22. O pedido de transferência externa deve ser instruído com os seguintes
I – requerimento protocolizado à Coordenação do Curso;
II – Histórico Escolar atualizado;
III – atestado de matrícula na Instituição de origem;
cursadas;
origem.
IV – cópia autenticada pela Instituição de origem, dos programas das disciplinas
V – cópia do ato de autorização de funcionamento ou de reconhecimento do curso de
Parágrafo único. A seleção dos candidatos à transferência faz-se considerando a
maior média de aproveitamento em todas as disciplinas já cursadas e, em caso de empate, a maior
idade do candidato.
SEÇÃO III
DAS TRANSFERÊNCIAS EX-OFFICIO
Art. 23. Considera-se transferência ex-officio o recebimento de aluno integrante
efetivo da carreira pública, federal ou estadual, civil ou militar, bem como seu dependente, se
motivada por transferência ou remoção de sua lotação, que implique a mudança de domicílio.
Parágrafo único. A transferência ex-officio pode ocorrer em qualquer época do ano
letivo, independentemente da existência de vaga.
documentos:
Art. 24. O pedido de transferência ex-officio deve ser instruído com os seguintes
I – requerimento protocolizado dirigido à Coordenação do Curso;
II – cópia da publicação da remoção ou transferência;
III – Histórico Escolar atualizado;
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IV – atestado de matrícula ou de seu trancamento de curso na Instituição de origem;
cursadas;
de origem.
V – cópia autenticada pela Instituição de origem, dos programas das disciplinas
VI – cópia do ato de autorização de funcionamento ou de reconhecimento do curso
CAPÍTULO V
DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Art. 25. É vedado o trancamento de matrícula a aluno seqüencial de formação
específica, nos termos do Parecer nº 594-CEPE/UNICENTRO, de 3 de abril de 2004.
CAPÍTULO VI
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO ACADÊMICO
Art. 26. O cancelamento do Registro Acadêmico, RA, é o ato de rompimento do
vínculo acadêmico do aluno seqüencial com a UNICENTRO.
Art. 27. O cancelamento do RA pode ocorrer por iniciativa do aluno, mediante
aviso prévio, ou por iniciativa da UNICENTRO, mediante decurso do prazo regimental para
integralização da matriz curricular do Curso.
Parágrafo único. O cancelamento do RA por iniciativa do aluno importa na rescisão
do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, firmado entre o aluno e a UNICENTRO,
operando-se essa rescisão de acordo com as regras ali estabelecidas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Os casos omissos neste Regulamento e situações excepcionais são
resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE, ouvida a Coordenação Geral de
Cursos Seqüenciais de cada Campus Universitário.
Art. 29. Este Regulamento entra em vigor na presente data.
Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 28
de abril de 2005.
Prof. Vitor Hugo Zanete,
Reitor.
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RESOLUÇÃO Nº 070/2005-CEPE/UNICENTRO Aprova o