RESOLUÇÃO Nº 070/2005-CEPE/UNICENTRO Aprova o Regulamento Acadêmico dos Cursos Seqüenciais de Formação Específica da UNICENTRO. O UNICENTRO: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, Faço saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE, aprovou, pelo Parecer n° 200-CEPE/UNICENTRO, de 15 de abril de 2005, contido no Protocolo nº 1.554, de 14 de março de 2005, nos termos do art. 14, inciso XI, do Regimento da UNICENTRO, a seguinte Resolução: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Acadêmico dos Cursos Seqüenciais de Formação Específica da UNICENTRO, nos termos do anexo a esta Resolução e demais dispositivos das legislações educacionais federal, estadual e municipal aplicáveis à matéria. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na presente data. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 28 de abril de 2005. Prof. Vitor Hugo Zanette, Reitor. 1 REGULAMENTO ACADÊMICO DOS CURSOS SEQÜENCIAIS DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA DA UNICENTRO 2005 SÚMULA TÍTULO ÚNICO DOS CURSOS SEQÜENCIAIS DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA.......................................... 1 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS........................................................................................................... 1 CAPÍTULO II DA SELEÇÃO........................................................................................................................... 1 CAPÍTULO III DAS MATRÍCULAS................................................................................................................ 2 SEÇÃO I DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS SELECIONADOS.................................................. 2 SEÇÃO II DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA.................................................................................... 2 SEÇÃO III DA MATRÍCULA DE DISCIPLINA ISOLADA..................................................................... 3 CAPÍTULO IV DAS TRANSFERÊNCIAS....................................................................................................... 3 SEÇÃO I DAS TRANSFERÊNCIAS INTERNAS................................................................................... 3 SEÇÃO II DAS TRANSFERÊNCIAS EXTERNAS.................................................................................. 4 SEÇÃO III DAS TRANSFERÊNCIAS EX OFFICIO................................................................................. 4 CAPÍTULO V DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA............................................................................... 5 CAPÍTULO VI DO CANCELAMENTO DO REGISTRO ACADÊMICO....................................................... 5 CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS................................................................................................... 5 ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 070/2005-CEPE/UNICENTRO REGULAMENTO ACADÊMICO DOS CURSOS SEQÜENCIAIS DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA DA UNICENTRO TÍTULO ÚNICO DOS CURSOS SEQÜENCIAIS DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Os Cursos Seqüenciais são criados por deliberação do Conselho Universitário, COU, e estruturados por um ou mais Departamento(s) Pedagógico(s), nos termos da legislação vigente. Art. 2º Esses cursos são coordenados por docentes indicados pelo(s) Departamento (s) Pedagógico(s). CAPÍTULO II DA SELEÇÃO Art. 3º A seleção de candidatos inscritos aos Cursos Seqüenciais de Formação Específica da UNICENTRO é feita por meio de análise de currículo e aproveitamento escolar, observando-se os seguintes critérios e ordem de precedência: I – são classificados, em grau de preferência, os candidatos que atuam a mais tempo em organizações públicas ou privadas, cuja atividade principal esteja inserida no campo do saber do Curso Seqüencial ao qual o candidato pleiteia matrícula; II – os candidatos que não possuem qualquer vínculo com organizações cuja atividade principal esteja inserida no campo de saber do curso ao qual o candidato pleiteia matrícula. § 1º Havendo empate, são classificados os candidatos oriundos de escola pública; § 2º Persistindo o empate, são classificados os candidatos que não possuem Curso Superior e que apresentem o melhor aproveitamento médio em seu Histórico Escolar de Ensino Médio; § 3º Persistindo, ainda, o empate, são classificados os candidatos com maior idade. Art. 4º Nos casos de cursos oferecidos por meio de convênios com entidades públicas ou privadas, conforme previsto no § 2º, do art. 2º, da Resolução nº 191/2002CEPE/UNICENTRO, os critérios de seleção e precedência são os seguintes: I – são classificados, em grau de preferência, os candidatos que atuam há mais tempo em organizações públicas ou privadas, cuja atividade principal esteja inserida no campo de saber do curso ao qual o candidato pleiteia matrícula e que comprovem vinculação/filiação à(s) entidade(s) convenente(s); II – havendo empate, são classificados os candidatos que apresentem o melhor aproveitamento médio em seu Histórico Escolar de Ensino Médio; III – persistindo o empate, são classificados os candidatos que não possuem Curso Superior completo, seguidos dos candidatos com maior idade. 1 Parágrafo único. Caso as vagas existentes não sejam preenchidas pelos candidatos vinculados às entidades convenentes, as vagas remanescentes podem ser preenchidas, de acordo com os critérios e a ordem de precedência, previstos no art. 3º, deste Regulamento. Art. 5º O tempo de serviço e a vinculação a entidades convenentes devem ser comprovados, mediante apresentação de documentação no ato da inscrição. Art. 6º A seleção e a classificação dos candidatos são feitas pela Coordenação de cada Curso, com supervisão da Coordenação Geral de Cursos Seqüenciais de cada Campus Universitário. Art. 7º A classificação dos candidatos é divulgada por meio de edital próprio, publicado pela Coordenação Geral de Cursos Seqüenciais de cada Campus, em ordem crescente de classificação. CAPÍTULO III DAS MATRÍCULAS SEÇÃO I DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS SELECIONADOS Art. 8º A matrícula dos candidatos selecionados é realizada pela Coordenação de cada curso, com supervisão da Coordenação Geral dos Cursos Seqüenciais e da Divisão de Apoio ao Acadêmico, DIAP, de cada Campus, obedecendo, rigorosamente, à classificação estabelecida em Edital. Parágrafo único. Juntamente com a matrícula inicial, deve ser realizado o Registro Acadêmico, RA, do aluno e a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Art. 9º Os alunos portadores de diploma de nível superior podem solicitar aproveitamento de estudos, e, feito o aproveitamento, são matriculados no módulo semestral imediatamente posterior àquele que tenham eliminado, no mínimo, 50% do número de disciplinas. § 1º O previsto no caput deste artigo não se aplica nos casos em que o módulo semestral, no qual o aluno tem direito à matrícula, não está sendo ofertado. § 2º Excepcionalmente, na primeira matrícula da adaptação curricular, o aluno pode matricular-se em até três módulos semestrais, simultâneos e consecutivos, priorizando-se as disciplinas dos módulos iniciais. SEÇÃO II DA RENOVAÇÃO DE REMATRÍCULA Art. 10. O aluno deve renovar sua matrícula a cada semestre, mediante preenchimento de formulário próprio apresentado pela Coordenação do Curso. Art. 11. O aluno seqüencial pode matricular-se em até dois módulos semestrais, simultâneos e consecutivos, dentre os que se encontram em oferta, sendo vedada a superposição de horários de aulas. Art. 12. É vedada a matrícula, no módulo semestral seguinte ao aluno reprovado em mais de duas disciplinas, seja por insuficiência de aproveitamento ou de freqüência. Parágrafo único. É vedada a matrícula no módulo semestral seguinte, ao aluno reprovado na dependência a que estava sujeito, podendo conciliá-la com outras dependências, desde que possível a conciliação dos horários de aulas, exceto quando se tratar de Curso em desativação. 2 SEÇÃO III DA MATRÍCULA EM DISCIPLINA ISOLADA Art. 13. É facultado a portadores de diploma de Curso Superior a solicitação de matrícula em disciplina(s) isolada(s), havendo vaga no módulo semestral e na disciplina, podendo o interessado matricular-se em até três disciplinas por semestre letivo. § 1º A aprovação em disciplina(s) isolada(s) não conduz à formação acadêmica, assegura ao aluno seqüencial somente o certificado de conclusão da(s) disciplina(s). § 2º Os estudos em disciplina(s) isolada(s) podem ser aproveitados em Cursos Seqüenciais ou de Graduação, até o limite de 1/3 da carga horária total do Curso. Art. 14. As solicitações de matrícula em disciplina(s) isolada(s) devem ser protocolizadas à Coordenação do Curso e instruídas com fotocópia do diploma de Curso Superior e da Cédula de Identidade. Art. 15. Uma vez deferido o pedido, para cursar disciplina isolada, o requerente deve efetuar matrícula, Registro Acadêmico e assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. CAPÍTULO IV DAS TRANSFERÊNCIAS Art. 16. Os Cursos Seqüenciais admitem transferências internas, externas e exofficio de alunos, desde que o candidato à transferência tenha as condições de conclusão do Curso em oferta. Art. 17. É quesito fundamental para deferimento do pedido de transferência a existência de vaga no módulo semestral solicitado pelo candidato e a certificação de conclusão no primeiro módulo, sem dependências, excetuada a transferência ex officio. § 1º O candidato é enquadrado no módulo imediatamente posterior àquele que tenha eliminado, no mínimo, 50% do número de disciplinas. Superior. § 2º É vedada a transferência de aluno seqüencial para outra espécie de Curso Art. 18. A primeira matrícula da adaptação curricular de aluno seqüencial transferido pode ser realizada em até três módulos semestrais, simultâneos e consecutivos, em oferta, priorizando-se as disciplinas dos módulos iniciais. Parágrafo único. Para a segunda matrícula posteriores de aluno seqüencial transferido aplica-se o disposto no art. 12, deste Regulamento. SEÇÃO I DAS TRANSFERÊNCIAS INTERNAS Art. 19. Considera-se transferência interna de aluno a mudança de curso, de turno ou de local de funcionamento de Curso Seqüencial no âmbito da UNICENTRO. § 1º Entende-se por transferência interna de curso a transferência de aluno entre Cursos Seqüenciais, no âmbito da UNICENTRO, na mesma área de conhecimento. § 2º Entende-se por transferência interna de turno a transferência de aluno para 3 outro turno de funcionamento do mesmo curso. § 3º Entende-se por transferência interna de local de funcionamento de curso a transferência de aluno, para o mesmo curso, ofertado em outro Campus da UNICENTRO. Art. 20. O pedido de transferência interna deve ser feito mediante requerimento protocolizado dirigido à Coordenação do Curso e instruído com Histórico Escolar atualizado. Parágrafo único. A seleção dos candidatos à transferência faz-se considerando a maior média de aproveitamento em todas as disciplinas já cursadas, e em caso de empate, a maior idade do candidato. SEÇÃO II DAS TRANSFERÊNCIAS EXTERNAS Art. 21. Considera-se transferência externa o recebimento de alunos oriundos de Cursos Seqüenciais de Formação Específica de outras Instituições de Ensino Superior Brasileiras, para preenchimento de vagas existentes em cursos seqüenciais, da mesma área de conhecimento, ofertados pela UNICENTRO. documentos: Art. 22. O pedido de transferência externa deve ser instruído com os seguintes I – requerimento protocolizado à Coordenação do Curso; II – Histórico Escolar atualizado; III – atestado de matrícula na Instituição de origem; cursadas; origem. IV – cópia autenticada pela Instituição de origem, dos programas das disciplinas V – cópia do ato de autorização de funcionamento ou de reconhecimento do curso de Parágrafo único. A seleção dos candidatos à transferência faz-se considerando a maior média de aproveitamento em todas as disciplinas já cursadas e, em caso de empate, a maior idade do candidato. SEÇÃO III DAS TRANSFERÊNCIAS EX-OFFICIO Art. 23. Considera-se transferência ex-officio o recebimento de aluno integrante efetivo da carreira pública, federal ou estadual, civil ou militar, bem como seu dependente, se motivada por transferência ou remoção de sua lotação, que implique a mudança de domicílio. Parágrafo único. A transferência ex-officio pode ocorrer em qualquer época do ano letivo, independentemente da existência de vaga. documentos: Art. 24. O pedido de transferência ex-officio deve ser instruído com os seguintes I – requerimento protocolizado dirigido à Coordenação do Curso; II – cópia da publicação da remoção ou transferência; III – Histórico Escolar atualizado; 4 IV – atestado de matrícula ou de seu trancamento de curso na Instituição de origem; cursadas; de origem. V – cópia autenticada pela Instituição de origem, dos programas das disciplinas VI – cópia do ato de autorização de funcionamento ou de reconhecimento do curso CAPÍTULO V DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA Art. 25. É vedado o trancamento de matrícula a aluno seqüencial de formação específica, nos termos do Parecer nº 594-CEPE/UNICENTRO, de 3 de abril de 2004. CAPÍTULO VI DO CANCELAMENTO DO REGISTRO ACADÊMICO Art. 26. O cancelamento do Registro Acadêmico, RA, é o ato de rompimento do vínculo acadêmico do aluno seqüencial com a UNICENTRO. Art. 27. O cancelamento do RA pode ocorrer por iniciativa do aluno, mediante aviso prévio, ou por iniciativa da UNICENTRO, mediante decurso do prazo regimental para integralização da matriz curricular do Curso. Parágrafo único. O cancelamento do RA por iniciativa do aluno importa na rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, firmado entre o aluno e a UNICENTRO, operando-se essa rescisão de acordo com as regras ali estabelecidas. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28. Os casos omissos neste Regulamento e situações excepcionais são resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE, ouvida a Coordenação Geral de Cursos Seqüenciais de cada Campus Universitário. Art. 29. Este Regulamento entra em vigor na presente data. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 28 de abril de 2005. Prof. Vitor Hugo Zanete, Reitor. 5