Parte I
APRESENTAÇÃO
DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DA CPI
DO REGIMENTO INTERNO DA CPI DA TELEFONIA
METODOLOGIA APLICADA
DOS OBJETIVOS ALCANÇADOS
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I.
Apresentação
Através dos Requerimentos de números 4657/2013 e 4658/2013, de autoria do
Deputado Marcos Rotta, foi proposta a criação de uma Comissão Parlamentar de
Inquérito, com o objetivo de apurar como fato determinado a responsabilidade por
danos causados ao consumidor na prestação inadequada de serviços de telefonia
móvel, fixa e internet, oferecidos pelas operadoras que atuam no Estado do
Amazonas, nos termos do artigo 24, VIII da Constituição Federal, e artigo 52 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, referente: 1º falta de investimento e
defasagem tecnológica nos equipamentos; 2º áreas com coberturas, mas sem sinal
ou com sinal deficiente; 3º queda freqüente de ligações telefônicas; 4º má prestação
na transmissão de dados; 5º forma de cobrança nos cartões pré-pagos , 6º
resolutividade dos serviços de atendimento ou call center’s na solução das
reclamações e qualquer outro assunto conexos ao principal ou fatores inicialmente
desconhecidos e revelados durante a investigação.
Após apresentação de requerimento instaurou-se o presente inquérito de
investigação, por meio da portaria n. 2134/2013GP, composta pelos Deputados:
Marcos Rotta – Presidente, Wanderley Dallas – Vice Presidente, Marcelo Ramos –
Relator da Internet, Adjuto Afonso – Relator da Telefonia Móvel, Sidney Leite –
Telefonia Fixa, Luiz Castro e Chico Preto como membros.
O Relatório Final desta Comissão Parlamentar de Inquérito seguiu orientações da
Procuradoria Geral desta Casa Legislativa.
II.
Das Atribuições legais da CPI
Nos termos do art. 52, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Comissão
Parlamentar de Inquérito é constituída mediante requerimento de um terço dos
Deputados, para apurar fato determinado, em prazo certo, devendo apontar a
estimativa de despesas destinadas ao seu funcionamento.
A CPI se constitui em um instrumento ou um mecanismo que permite ao Poder
Legislativo exercer sua atividade de controle dos atos da administração pública,
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como o fim de fiscalizar e investigar os referidos atos, o que de fato fará por meio do
inquérito parlamentar, podendo inclusive, realizar a investigação de fatos
aparentemente criminosos e, especialmente, em detrimento da administração
pública, pois, como Kimura, o “inquérito parlamentar configura um importante
instrumento de investigação e fiscalização, posto à disposição do Poder Legislativo
para concretizar suas missões legislativas e controladoras”
Portanto, as comissões parlamentares de inquérito consistem em um procedimento
investigatório inerente ao Poder Legislativo e dentro da atividade de fiscalização e
controle dos atos governamentais.
Pode-se ainda estabelecer que a natureza jurídica das comissões parlamentares de
inquérito – CPIs – é jurídico – constitucional, uma vez que sua previsão se encontra
não somente na Lei n. 1.579/52, mas também devidamente elencada na Consituição
Federal de 1988 ( art. 58, §3º).
III.
Do Regimento Interno da CPI da Telefonia
Os Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, imbuídos do firme propósito de fortalecer
a Instituição do Poder Legislativo, reforçando os princípios de suas atividades parlamentares de fiscalização dos atos
públicos e privados, preocupados em estabelecer regras, parâmetros, limites e principalmente funções modernas e
exequíveis para o desenvolvimento dos trabalhos legislativos no que tange à matérias afetas a inquérito, resolvem
aprovar o presente REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA TELEFONIA DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS.
CAPÍTULO I
DA SEDE, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 1º A comissão parlamentar de inquérito da Telefonia na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas,
proposta pelo Requerimento nº 4657/2013, instituída através da Portaria nº 2134/2013, funcionará na sede do Poder
Legislativo, Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque, 4º andar, na Sala da Comissão de Defesa do Consumidor.
Art. 2º A CPI é composta por oito membros efetivos, Deputados Estaduais, indicados a forma do Regimento Interno
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, por decisão presidencial e deliberação em sessão plenária, para o
fim precípuo de cumprimento da função institucional do Poder Legislativo, no âmbito público e privado do Estado do
Amazonas, com o fato determinado de investigar a má prestação de serviços de telefonia móvel, fixa e internet pelas
operadores de telefonia, constantes no ato de constituição e ato de aditamento, recebendo poderes e atividades
disciplinados neste Regimento, no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, na
Constituição do Estado do Amazonas e demais legislações pertinentes.
Parágrafo único: A CPI da Telefonia é integrada pelos seguintes Deputados:
IDeputado Marcos Rotta, como Presidente da Comissão
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IIIIIIVVVI-
Deputado Wanderley Dallas, como Vice Presidente da Comissão
Deputado Marcelo Ramos, como Relator dos serviços de internet
Deputado Adjuto Afonso, como Relator dos serviços de telefonia móvel
Deputado Sidney Leite, como Relator dos serviços de telefonia fixa
Deputados Suplentes: Luiz Castro e Chico Preto.
Art. 3º Ao final dos trabalhos, será eleito pelos membros da Comissão, e entre os relatores já constituídos, um
deputado relator que deverá unificar os relatórios e apresentar apenas um para deliberação.
Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão:
IConvocar formalmente as reuniões , informando, verbalmente ou por meio de memorando, o local e hora,
bem como a pauta a ser discutida;
IIConvocar os membros quando da ausência e ou impedimentos de relatores;
IIIPresidir a todas as reuniões, dirigindo os trabalhos e suspendendo-os quando julgar necessário, resolvendo
as questões na forma deste Regimento e utilizando-se subsidiariamente das normas contidas no
Regimento Interno da Assembleia legislativa do Estado do Amazonas, no Código de Processo Penal e
Código de Processo Civil Brasileiro;
IVDistribuir as questões para análise, investigação e pronunciamento através de pareceres, designando para
tanto, relatores dentre os membros da Comissão;
VDeterminar a publicação das atas das reuniões, audiências públicas e ou eventos;
VISolicitar do Presidente da Assembleia, substitutos para os membros da Comissão, quando por cassação,
abandono, renúncia, ou excesso de ausências às reuniões da Comissão, deixem de cumprir com suas
obrigações junto à Comissão
VIIManifestar o voto de qualidade no caso de empate da votação;
VIII- Avocar o direito de emitir pareceres sobre questões relativas ao tema da investigação;
IXConstituir subcomissões, e atribuir-lhes missões a serem cumpridas.
Art. 5 º Compete a Comissão Parlamentar de Inquérito da Telefonia, de forma suplementar ao fato determinado a
investigar constante do requerimento que deu origem a Comissão, realizar as seguintes ações:
IDar pareceres sobre todas as questões em investigação, manifestando-se em todas as matérias correlatas a
irregularidades das operadoras de telefonia no Estado do Amazonas, quanto aos aspectos técnicos,
jurídicos, operacionais, procedendo minuciosas análises, perícias, solicitando o apoio nas investigações à
ANATEL, à Polícia Federal, à Secretaria de Segurança Pública, às Policias Civil e Militar e ao Tribunal
de Contas do Estado, assim como também o acompanhamento do Ministério Público estadual e/ou federal
e outros órgãos que acharem necessários, objetivando buscar a motivação dos delitos e também
responsabilização dos envolvidos em irregularidades;
IISolicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão para prestar informações;
IIIReceber petições, reclamações ou representações de qualquer cidadão, assim como denuncias, dando a
devida destinação aos órgãos competentes para responsabilização dos envolvidos nas irregularidades
detectadas;
IVConstituir subcomissões, para cumprir missões, de fiscalização e inquérito, que emitirão relatórios.
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V-
Servi-se do sistema Disk Denúncia e de Site próprio da CPI, para obtenção de informações, reclamações,
investigando denuncias realizadas, garantindo aos denunciantes o sigilo de suas identidades, exceto para o
Ministério Público a ao Judiciário.
CAPITULO II
DAS REUNIÕES
Art. 6º as reuniões da CPI serão preferencialmente realizadas na Sede da Casa Legislativa, e serão divididas em:
IReuniões Ordinárias: que são realizadas obrigatoriamente, no mínimo uma vez por semana, com o horário
a ser designado pela Presidência da CPI, dentro do período de sessões legislativas da Assembleia, para
análise e cumprimento da investigação, na forma do Regimento Interno da Assembleia Legislativa e deste
Regimento , e poderão ser públicas ou reservadas ao sigilo.
IIReuniões Extraordinárias: que são realizadas a requerimento de qualquer membro da Comissão, para
análise de fato ou assunto determinado, de relevante interesse público, e poderão ser públicas ou
reservadas a sigilo, bem como realizadas em caráter de emergência.
IIIReuniões Especiais : que são as realizadas fora da sede, em qualquer lugar do território brasileiro, e
poderão ter caráter de reunião ordinária ou extraordinária, sendo públicas ou reservadas de sigilo
Parágrafo único: A requerimento de qualquer deputado da assembleia poder-se-á solicitar do Presidente da CPI a
convocação de reunião de emergência para tratar de assunto relevante e previamente determinado, vinculado com
objetos das investigações.
Art. 7º Das reuniões lavrar-se-ão atas, como resumo dos trabalhos e de tudo que houver ocorrido, digitadas em folhas
avulsas e digitalizadas, as quais serão publicadas no Diário Oficial da Assembleia Legislativa e integrarão o respectivo
arquivo do Banco de Dados da CPI, sendo as notas taquigráficas, peças integrantes das atas.
Parágrafo único: Peças documentais ou similares, integrantes de atas ou de investigações, notas taquigráficas, com
teor sigiloso e reservado, somente poderão ser publicados com a autorização formal do Presidente da CPI.
DAS VAGAS, FALTAS E IMPEDIMENTOS
Art. 8º O membro da Comissão Parlamentar de Inquérito que deixar de comparecer a duas reuniões ordinárias
consecutivas perderá o lugar, sendo nomeado desde logo um dos membros suplentes da CPI, pelo Presidente da
Comissão, de ofício ou a requerimento de qualquer Deputado.
Art. 9º Na impossibilidade de comparecimento de membro efetivo da Comissão Parlamentar de Inquérito às reuniões,
o mesmo deverá comunicar, formalmente, ao Presidente da CPI com antecedência mínima de quatro horas antes da
reunião.
Parágrafo único: Na ocorrência da hipótese do caput deste artigo, o Presidente da CPI deverá solicitar ao Presidente
da Assembleia a indicação de substituto para reunião.
Art. 10 Na hipótese de ausência às reuniões, mesmo que justificada para fins de convocação de substituto, será
computada como falta da ata da reunião e em livro próprio da Comissão, para propósito manifesto do artigo 8º.
DOS TRABALHOS
Art. 11 Os trabalhos das reuniões da CPI da Telefonia obedecerão preferencialmente a seguinte ordem:
ILeitura, discussão e votação da ata da sessão anterior;
IILeitura sumária do expediente
IIILeitura da pauta da reunião
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IV-
VVIVIIVIII-
Chamamento de depoentes, intimados ou convidados a depoentes, intimados ou convidados a depor,
tomando as seguintes providências:
a) Identificação do depoente, através de documento especificando a qualificação completa;
b) Compromisso verbal e escrito de dizer a verdade perante a Comissão
c) Coleta dos depoimentos, permitindo-se a apresentação de documentos, fotos e vídeos, como também o
acompanhamento de procurador advogado, legalmente constituído com apresentação antecipada de
procuração à CPI, salientando que o causídico não deverá manifestar-se durante o depoimento, por se
tratar de inquirição especifica e privativa de membros da Comissão Parlamentar, podendo
comunicar-se através de requerimentos escritos endereçados à Comissão.
Organização de subcomissões para cumprir missões de fiscalização para cumprimento do inciso IV, do
artigo 5º, deste regimento;
Leitura, discussão e votação de relatórios de subcomissões;
Leitura, discussão e votação dos pareceres dos relatores;
Leitura, discussão e votação de requerimentos.
Art. 12. As convocações dos membros para reuniões da Comissão serão feitas através do envio de memorandos, ou de
forma verbal, indicando a hora, local da realização e a pauta dos trabalhos, que será entregue a qualquer servidor
integrante do gabinete do convocado.
Parágrafo único: As convocações para reuniões ordinárias deverão ser feitas com antecedência de doze horas.
Art. 13 As deliberações da Comissão serão por maioria de votos com a presença mínima da maioria do número total de
membros efetivos, quorum este não exigido para abertura de reuniões e votação de atas, ficando nestes casos
estabelecida a exigência da presença mínima de quorum de dois Deputados, situação especialíssima em virtude da
possibilidade de constituição de subcomissões parlamentares, que poderão estar prestando missões em outros locais
concomitantemente, sem prejuízo dos demais trabalhos da Comissão objetivando-se o cumprimento do prazo de 120
dias a partir da instalação, prorrogável na forma regimental, para apresentação de relatório conclusivo.
Art. 14 Quando da análise das questões afetas às Comissões, qualquer Deputado, da CPI, poderá solicitar diligências a
órgãos públicos e privados, por meio da Secretaria, objetivando buscar novos elementos e opiniões técnicas acerca do
assunto, para melhor fundamentar pareceres conclusivos e relatórios de sub relatoria, desde que aprovados em
requerimento pela Comissão.
Art. 15 Para análise de qualquer questão da CPI, os relatores terão prazo indicado pelo Presidente da CPI, a contar da
sua designação, para apresentar parecer conclusivo por escrito, parecer este que sofrerá deliberação da Comissão na
primeira reunião subsequente.
Parágrafo único: O presidente da CPI, a requerimento fundamentado do relator, poderá prorrogar por mais cinco dias
o prazo para apresentação do parecer, sendo que esgotado os prazos sem apresentação, o Presidente poderá nomear
outro deputado relator, de ofício ou a requerimento de qualquer membro da comissão, ou com a devida autorização da
maioria dos membros da CPI, conceder formalmente poderes a servidores integrantes da Secretaria Geral da CPI,
proceda ações de coordenação em nome da CPI, especificamente na hipótese de missões de investigação sigilosas.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DO ASSESSORAMENTO
Art. 16 A estrutura organizacional da Secretaria Geral da CPI é dimensionada para cumprir com as atribuições neste
Regimento, tendo também a missão principal de coordenar e garantir a organização administrativa das reuniões,
audiências públicas, e outros eventos promovidos pela Comissão, como fóruns, seminários e congressos, seja na sede da
Assembleia ou fora dela, primando pela manutenção, guarda e segurança do Banco Geral e pelo integral
assessoramento a todos os Deputados membros da CPI.
Art. 17 A Secretaria Geral da CPI será assim composta:
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a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Secretária Geral da CPI
Atendentes de campo
Assessoria de documentação (físico/digital)
Assessoria para logística de interior/capital
Assessoria de Segurança
Assessoria de Relatoria (presidência, vice-presidência, fixa, móvel e internet)
Assessoria Jurídica
Assessoria de Comunicação
Serviço de Taquigrafia
Art. 18 A Secretaria Geral da CPI da Telefonia, além de outras funções designadas pelo Presidente, terão as seguintes
atribuições:
ISecretariar o Presidente da Comissão, prestando consultoria Jurídico Legislativa
IISecretariar as reuniões da comissão
IIIElaborar o instrumento de convocação dos membros da Comissão para reuniões, a pedido do Presidente;
IVProceder a convocação dos membros da comissão por meio de memorandos;
VElaborar pauta de reunião da comissão na forma determinada pelo presidente
VICientificar os membros da comissão da pauta da reunião no momento da convocação
VIIManter registro digital da presença das reuniões em ordem, cientificando, periodicamente, o Presidente
das ausências reiteradas e faltas injustificadas dos membros da Comissão
VIII- Responsabilizar-se pelo controle dos prazos regimentais para os relatores, para cumprirem suas missões,
emitindo seus pareceres, informando, periodicamente ao Presidente a ocorrência de decurso de prazo, afim
de que se proceda a indicação de novos relatores;
IXElaborar as atas das reuniões da Comissão e mantê-las devidamente arquivadas sob sua responsabilidade
e guarda;
XRealizar a publicação no Diário Oficial da Assembleia das atas, pareceres, relatórios das missões das
Comissões, e demais atos, após autorização do Presidente;
XIManter-se bem informada de toda a legislação Estadual e Federal existente que verse sobre o tema
principal da CPI, constituindo acervo legislativo e arquivando documentos temáticos sob sua guarda e
responsabilidade, bem como estabelecer estreito relacionamento com órgãos e instituições governamentais
ou não, afim de atarem intercâmbio de informações;
XIIOrganizar e designar as atividades dos agentes administrativos da CPI
XIII- Responsabilizar-se pela constituição e manutenção do Banco de Dados da CPI, assim composto:
a) Arquivo digital e físico de documentos expedidos
b) Arquivo digital e físico de documentos recebidos
c) Arquivo digital e físico de atas das reuniões, audiências públicas e demais eventos
d) Arquivo digital e físico de fotos e vídeos
e) Arquivo digital e físico de depoimentos
f) Arquivo digital e físico gerado pelo sistema de disk denuncia e emails da CPI
g) Arquivo digital e físico de materiais de imprensa
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IX-
A Secretaria deverá funcionar no seguinte horário: de segunda a sexta, no horário de 08:00 as 12: 00 e de
14:00 às 17:00
Parágrafo único: todos os documentos deverão ser formalmente recebidos pela Secretaria da CPI, registrados e
numerados, digitalizados, catalogados no respectivo arquivo do banco de dados da CPI, mantidos sempre em ordem e
disponíveis a qualquer momento, a requerimento, por escrito, de qualquer deputado membro da CPI, e acessíveis
diretamente pelos relatores e presidente.
MISSÕES E RELATORIAS
Art. 19 A requerimento de qualquer deputado, membro da CPI, e por determinação do Presidente da CPI, poderão ser
solicitadas missões pré-determinadas a cumprir, com prazo estipulado e metas a serem atingidas com a finalidade de
proceder investigações, fiscalizações e serviços especiais de levantamento de dados e informações, sob a coordenação de
pelo menos um membro da Comissão, que apresentará relatório de missão.
Paragrafo único: o requerimento que solicitar a missão deverá mencionar os motivos e o caráter da missão, os objetivos
a serem alcançados, o prazo para realização e duração, que não poderá ser superior a 30 dias a contar da sua
constituição.
Art. 21 As missões para cumprimento de suas metas, contarão com o apoio técnico de servidores da Assembleia
Legislativa indicados pelo Presidente da CPI, bem como de qualquer servidor públicos de outro Poder do Estado do
Amazonas, requisitado para prestar serviços temporários para cumprimento de missão.
Parágrafo único: Para cumprimento da missão, o Presidente da CPI requisitará servidores efetivos ou comissionados
da ALEAM para prestarem assessoramento a Secretária da CPI.
Art. 22 Procedida as investigações necessárias, concluída a fase de instrução e inquérito, o Presidente da CPI colocará
a disposição do Relator Geral, designado, todos os relatórios , e todo o banco de dados gerado pelas investigações que,
embasado nos pareceres e relatórios das relatorias e missões, documentos e dados constantes do acervo da CPI, que
elaborara o relatório final da Comissão, que sofrerá deliberação interna da CPI, antes de ser enviado ao Presidente da
Assembleia Legislativa para as providencias regimentais cabíveis.
Art. 23 Este Regimento entrará em vigor da data de sua aprovação pela Comissão.
Sala de Reuniões da CPI, em 26 de agosto, de 2013
DEPUTADO MARCOS ROTTA
PRESIDENTE
Comissão Parlamentar de Inquérito da Telefonia
IV.
Metodologia aplicada
A metodologia de trabalho desta Comissão ficou personificada em (03) três
frentes de investigações devido à alta complexidade do Estado. Sendo divida as
relatorias em: relatoria da telefonia móvel, relatoria da telefonia fixa e relatoria
para serviços de internet.
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Atuamos de forma direta e eficaz, buscando conhecer os problemas reais de toda a
população do Estado, para tanto foi realizado várias audiências públicas nos
municípios percorridos, além disso, foi realizado pesquisa de insatisfação de
serviços, na capital, onde foram entrevistadas 9.000 (nove mil pessoas), trazendo ao
povo do Amazonas, em especial aos usuários/ consumidores, a democratização e o
acesso ao Poder Legislativo. Visando a conscientização de sua responsabilidade na
garantia de seus direitos como usuário junto com os deveres das operadoras na
prestação dos serviços na região de abrangência.
Além disso, promovemos a oitivas dos órgãos envolvidos de forma direta e
indiretamente ao objeto de investigação, como Ministério Público Estadual,
Defensoria Pública do Estado, Secretaria de Segurança Pública, Delegacia do
Consumidor, Procon – Amazonas, Prodam, outros.
Após, para finalizar as conclusões dos trabalhos foi promovido a oitiva das
investigadas.
Cumpre-nos ressaltar que esta CPI contou com o apoio de uma equipe técnica
especializada em serviços de telecomunicações.
V.
Dos objetivos alcançados
Durante o processo de instalação, nesta Casa Legislativa, a Comissão Parlamentar
de Inquérito concluiu o seu objetivo final que direcionou a este Relatório. Realizando
de maneira clara os apontamentos dos problemas e insatisfações pelos
consumidores/ usuários.
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Parte II
BREVE HISTÓRICO DA TELEFONIA NO BRASIL
TELECOMUNICAÇÕES E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
TELECOMUNICAÇÃOES NAS LEIS
TELEFONIA COMO SERVIÇO ESSENCIAL
A AGÊNCIA REGULADORA - ANATEL
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
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VI.
Breve histórico da Telefonia no Brasil
A prestação dos serviços de telefonia no Brasil iniciou-se no século XIX, mas,
nos últimos 15 anos, precisamente em 1996 – com a Lei 9.295 (Lei específica
ou Lei mínima) que antecedeu a Lei Geral das Telecomunicações (LGT) e
abriu o mercado para os serviços de telefonia móvel da banda B, serviços via
satélite, serviços limitados, trunking, paging e redes corporativas.
Com a privatização do Sistema Telebrás, a telefonia brasileira praticamente
universalizou o acesso da população, o que não significou, porém, competição
entre as empresas e melhores serviços. Levantamento da Associação Brasileira
de Telecomunicações – Telebrasil, mostra que o Brasil fechou o terceiro
trimestre do ano de 2012 com 337 milhões de acessos a serviços de
telecomunicações – telefonia fixa e móvel, banda larga e TV por assinatura. A
telefonia móvel foi o segmento com maior crescimento em números absolutos.
Para se ter uma dimensão, dos 67 códigos de área existentes no Brasil, em
apenas 12 há menos de uma linha de celular habilitada por morador. O menor
índice é no município de Coari - AM (código 97), no meio da Floresta
Amazônica, a 363 Km da capital Manaus, onde existe cerca de 0,4 linha por
habitante. Já o município com mais celulares é Salvador - BA (código 71),
onde são praticamente dois para cada pessoa.
O Brasil é o 5° (quinto) país quando o assunto é o número de linhas
habilitadas por cidadão, só perde no total de celulares para China, Índia,
Estados Unidos e Indonésia, lembrando que, todos eles, contudo, têm
população superior. Poucos lugares do mundo este índice vem crescendo tão
rápido quanto aqui.
O crescimento dos acessos, porém, não foi acompanhado no mesmo ritmo pela
infraestrutura. A telefonia celular é o setor com maior número de demandas
consolidadas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor
(SINDEC) da Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da
Justiça. Informações divulgadas da Pesquisa Nacional de Satisfação dos
Usuários dos Serviços de Telecomunicações em abril de 2013 pela Agência
Nacional de Telecomunicações – ANATEL que, os dados sobre telefonia celular,
no quesito satisfação, nenhum cliente se declarou totalmente satisfeito com os
serviços, tanto na modalidade pós-paga como na pré-paga.
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VII.
Telecomunicações e a Constituição Federal
A Constituição de 1988, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional
nº 8, de 15/08/1995, dispõe que compete à União:
"XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os
serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos
serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;"
VIII. Telecomunicações e a legislação extravagante
A LGT define serviço de telecomunicações como o conjunto de atividades que
possibilita a oferta de telecomunicação. Telecomunicação é a transmissão, emissão
ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo
eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou
informações de qualquer natureza.
Não constituem serviços de telecomunicações o provimento de capacidade de satélite,
a atividade de habilitação ou cadastro de usuários e de equipamentos para acesso a
serviços de telecomunicações e os serviços de valor adicionado.
Classificação
Quanto à abrangência dos interesses a que atendem, a LGT classifica os serviços de
telecomunicações em serviços de interesse coletivo e serviços de interesse restrito.
Interesse coletivo
Os serviços de interesse coletivo são aqueles passíveis de serem oferecidos a todos
aqueles que se enquadrarem no regulamento específico, ou seja, o prestador não
pode deixar de prestá-lo quando solicitado, desde que seja técnica e economicamente
viável.
Interesse restrito
Entende-se como de interesse restrito o serviço destinado ao uso do executante ou de
um grupo de pessoas naturais ou jurídicas, caracterizado pela realização de
atividade específica (p. ex. passageiros de navios).
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Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de telecomunicações
classificam-se em públicos e privados.
Regime público
O serviço de telecomunicações em regime público é sempre de interesse coletivo e é
aquele prestado mediante concessão ou permissão, com atribuição a sua prestadora
de obrigações de universalização e de continuidade. Incluem-se neste caso as
diversas modalidades do serviço telefônico fixo comutado, de qualquer âmbito,
destinado ao uso do público em geral.
Regime privado
Já o regime privado está sujeito a regras mais flexíveis e com menor interferência da
União na sua regulação, não havendo controle de tarifas (pratica-se preço). O serviço
prestado no regime privado é outorgado mediante autorização (existindo exceções
nas quais ele é objeto de concessão, como é o caso do Serviço Móvel Celular - SMC) e
pode ser de interesse restrito ou coletivo.
Regime
Público
concessão ou permissão
interesse coletivo
Telefonia Fixa Comutada
(STFC)
Regime
Privado
autorização e excepcionalmente
concessão
interesse coletivo ou restrito
Telefonia Fixa Comutada
e todos os demais serviços
Em princípio, o serviço em regime público é sempre objeto de um contrato de
concessão, ficando a permissão reservada para alguns casos excepcionais.
Concessão
Define-se como concessão de serviço de telecomunicações a delegação de sua
prestação, mediante contrato, por prazo determinado, no regime público, sujeitandose a concessionária aos riscos empresariais, remunerando-se pela cobrança de
tarifas dos usuários ou por outras receitas alternativas e respondendo diretamente
pelas suas obrigações e pelos prejuízos que causar.
Permissão
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Define-se como permissão de serviço de telecomunicações o ato administrativo pelo
qual se atribui a alguém o dever de prestar serviço de telecomunicações no regime
público e em caráter transitório, até que seja normalizada a situação excepcional que
a tenha ensejado. Observa-se, portanto, que a permissão é reservada para casos
excepcionais.
Autorização
Já os serviços sob o regime privado são, em princípio, objeto de autorização,
existindo exceções, casos em que são objeto de concessão. Define-se como
autorização de serviço de telecomunicações o ato administrativo vinculado que
faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de
telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas
necessárias.
São condições objetivas:
a) a disponibilidade de radiofreqüência's quando necessárias, e;
b) a apresentação de um projeto viável.
São condições subjetivas para a empresa:
a) ser constituída sob as leis brasileiras;
b) não estar proibida de contratar com o poder público;
c) dispor de qualificação técnica, e;
d) não ser responsável pela prestação da mesma modalidade de serviço na mesma
área.
Legislação: Principais Serviços
Hoje existem 67 serviços de telecomunicações diferentes com regulamentações
próprias existindo uma intenção da Anatel de reduzi-los a apenas quatro serviços.
Nesse cenário diversificado, a abordagem seria bastante abrangente e complexa,
razão pela qual tratar-se-á neste tópico daqueles serviços de maior relevância. Os
quatro principais serviços são:
Telefonia Fixa
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) é o serviço de telecomunicações que, por
meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre
pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia. De interesse coletivo, o
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STFC é prestado em regime público e em regime privado e admite as seguintes
modalidades:
destinada à comunicação entre pontos fixos
determinados, situados em uma mesma área Local.
Local
Longa
Nacional
Distância
Longa
Distância
Internacional
destinada à comunicação entre pontos fixos
determinados, situados em áreas locais distintas no
território nacional.
Longa
Distância
Internacional:
destinada
à
comunicação entre um ponto fixo situado no
território nacional e outro ponto no exterior.
Dois tipos específicos de STFC merecem ser objeto de destaque:
•
Telefone de Uso Público (TUP) – é aquele que permite o acesso de qualquer
pessoa, dentro de condições normais de utilização, independentemente de assinatura
de inscrição junto à prestadora de serviço, e;
•
0800 - que corresponde a uma chamada franqueada do Serviço Telefônico
Público, completada sem interceptação, destinada ao assinante do Serviço Telefônico
Público responsável pelo seu pagamento, conforme contrato específico.
Telefonia Móvel (SMC e SMP)
Serviço Móvel Celular (SMC) é o serviço de telecomunicações móvel terrestre, aberto
à correspondência pública, que utiliza sistema de radiocomunicações com técnica
celular, interconectado à rede pública de telecomunicações, e acessado por meio de
terminais
portáteis,
transportáveis
ou
veiculares,
de
uso
individual.
Excepcionalmente, por motivos históricos, o SMC, que é prestado em regime privado,
foi objeto de contrato de concessão e não de autorização. Atualmente, a Anatel já não
emite outorgas para SMC e incentiva as operadoras detentoras das licenças a
substituí-las por novas licenças de SMP.
O novo serviço, Serviço Móvel Pessoal (SMP) é definido como o serviço de
telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação
entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações. O SMP é
caracterizado por limitar a sua comunicação entre estações de uma mesma Área de
Registro do SMP. Caso as estações se encontrem em diferentes Áreas de Registro, a
comunicação far-se-á mediante acesso a redes de telecomunicações de interesse
coletivo.
Comunicação Multimídia
MANAUS – AMAZONAS
15
Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é um serviço fixo de telecomunicações de
interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado,
que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de
informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma
área de prestação de serviço. O SCM substituiu o SLE - Serviço Limitado
Especializado de Redes e Circuitos e atualmente a Anatel não emite mais outorgas
para essas modalidades de SLE.
Comunicação de Massa
Serviços de Comunicação De Massa (SCMa) são serviços de telecomunicações de
interesse coletivo que possuem simultaneamente as seguintes características
essenciais:
a) distribuição ou difusão dos sinais ponto-multiponto ou ponto-área;
b) fluxo de sinais predominantemente no sentido prestadora usuário,
c) conteúdo das transmissões não gerado ou controlado pelo usuário e
d) escolha do conteúdo das transmissões realizada pela prestadora do serviço.
A nova regulamentação do SCMa ainda está sendo discutida e os serviços incluídos basicamente Radiodifusão e TV por Assinatura - são atualmente objeto de legislação
específica.
Outros Serviços
Outros serviços de relevância que merecem ser citados são:
SME - Serviço Móvel Especializado (“Trunking”)
SER – Serviço Móvel Especial de Radiochamada (“Paging”)
SMGS – Serviço Móvel Global por Satélite (geoestacionários ou não)
Serviço de Rádio-Táxi
Serviço Móvel Marítimo (Estação de Navio)
Serviço de TV por Assinatura (TV a Cabo)
Rádio do Cidadão
MANAUS – AMAZONAS
16
Serviço de Radioamador
Serviço Público Restrito
SRTT - Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações
O SRTT inclui as seguintes sub-modalidades: Serviço Especial de Repetição
de Sinais de TV, Vídeo e Áudio, Serviço por Linha Dedicada Nacional e
Internacional, Serviço de Rede Comutada e Serviço de Comunicação de
Textos – Telex.
Serviços Especiais
Serviços de telecomunicações que tem por finalidade o atendimento de
necessidades de comunicações de interesse geral, não abertos à
correspondência pública. Alguns exemplos são Serviços Especiais para Fins
Científicos ou Experimentais e de Rádio Determinação.
Legislação: Espectro, Satélite e Certificação de Equipamentos
Espectro de Radiofreqüências
O espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se em bem
público, administrado pela Anatel. Cabe à agência manter plano com a atribuição,
distribuição e destinação de radiofreqüências e detalhamento necessário ao uso das
radiofreqüências associadas aos diversos serviços e atividades de telecomunicações,
atendidas suas necessidades específicas e as de suas expansões.
O plano deve destinar faixas de radiofreqüência para:
a) fins exclusivamente militares;
b) serviços de telecomunicações a serem prestados em regime público e em regime
privado;
c) serviços de radiodifusão;
d) serviços de emergência e de segurança pública, e;
e) outras atividades de telecomunicações.
O uso de radiofreqüência, tendo ou não caráter de exclusividade, dependerá de
prévia outorga da Agência, mediante autorização, exceto quando for uso de
radiofreqüência por meio de equipamentos de radiação restrita definidos pela
Agência ou uso, pelas Forças Armadas, de radiofreqüências nas faixas destinadas a
fins exclusivamente militares.
Define-se como Autorização de uso de radiofreqüência, o ato administrativo
MANAUS – AMAZONAS
17
vinculado, associado à concessão, permissão ou autorização para prestação de
serviço de telecomunicações, que atribui ao interessado, por prazo determinado, o
direito de uso de radiofreqüência, nas condições legais e regulamentares.
Serviços Que Utilizam Satélites
Cabe à Anatel dispor sobre os requisitos e critérios específicos para execução de
serviços de telecomunicações que utilizem satélites, geoestacionários ou não,
independentemente de o acesso a ele ocorrer a partir do território nacional ou do
exterior.
O provimento de capacidade espacial é oferecido por entidades detentoras do direito
de exploração de satélite brasileiro ou estrangeiro para o transporte de sinais de
telecomunicações. A prestação de serviços de telecomunicações utilizando satélites é
realizada por entidade que detém concessão, permissão ou autorização para
prestação de serviços de telecomunicações.
Alguns exemplos de serviços de telecomunicações que utilizam satélites são: Serviço
Móvel Global por Satélite, DTH (Direct to Home, modalidade de TV por assinatura);
SLP - Serviço Limitado Privado, SLE - Serviço Limitado Especializado e SCM –
Serviço de Comunicação Multimídia, SRTT - Serviço de Rede de Transporte de
Telecomunicações e STFC - Serviço Telefônico Fixo Comutado.
Certificação de Equipamentos
A Anatel tem a responsabilidade pela Certificação de Equipamentos que é o conjunto
de procedimentos regulamentados e padronizados que resultam na expedição de
Certificado ou Declaração de Conformidade, específicos para produtos de
telecomunicações.
Entende-se como Homologação o ato privativo da Anatel pelo qual, na forma e nas
hipóteses previstas no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos
para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242/00, a Agência reconhece os
certificados de conformidade ou aceita as declarações de conformidade para
produtos de telecomunicações.
O Regulamento estabelece as regras e os procedimentos gerais relativos à certificação
e à homologação de produtos para telecomunicação, incluindo a avaliação da
conformidade dos produtos para telecomunicação em relação à regulamentação
técnica emitida ou adotada pela Anatel e os requisitos para a homologação de
produtos para telecomunicação nele previstos.
MANAUS – AMAZONAS
18
Constituem princípios gerais dos processos de certificação e de homologação de
produtos para telecomunicação da Anatel:
1. assegurar que os produtos comercializados ou utilizados no País estejam em
conformidade com os Regulamentos editados ou com as normas adotadas pela
Anatel;
2. assegurar que os fornecedores dos produtos atendam a requisitos mínimos de
qualidade para seus produtos;
3. assegurar que os produtos para telecomunicação comercializados no País, em
particular aqueles ofertados pelo comércio diretamente ao público, possuam um
padrão mínimo de qualidade e adequação aos serviços a que se destinam;
4. assegurar o atendimento aos requisitos de segurança e de não agressão ao
ambiente;
5. facilitar a inserção do Brasil em acordos internacionais de reconhecimento
mútuo;
6. promover a isonomia no tratamento dispensado aos interessados na certificação
e na homologação de produtos para telecomunicação; e
7. dar tratamento confidencial às informações técnicas, que assim o exijam, dentre
as disponibilizadas pelas partes interessadas.
Legislação: Considerações Finais
A legislação de telecomunicações sofreu enormes mudanças a partir da Emenda
Constitucional no 8. A partir de 1995, grande número de Decretos, Normas,
Resoluções, Regulamentos, Portarias e outros documentos foram emitidos e outros
existentes foram substituídos, com o duplo objetivo de estabelecer as bases para a
operação das empresas privadas e fazer frente às mudanças tecnológicas que
ocorreram na década passada no segmento de telecomunicações.
A melhor forma de consultar em detalhe a legislação sobre qualquer tema de
telecomunicações e, em particular dos Serviços, é pesquisar no site da Anatel www.anatel.gov.br nos tópicos de legislação respectivos.
Abaixo segue uma relação que resume os principais documentos separados em
temas.
MANAUS – AMAZONAS
19
Normas Gerais
Lei nº 9.472
16 de julho
1997
de
Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
Decreto nº 2.338
7 de outubro de
1997
Aprova o Regulamento da Anatel.
Decreto nº 2.853
2 de dezembro de
1998
Altera o Regulamento da Anatel.
Resolução nº 001
17 de dezembro de
1997
Aprova o Regimento Interno da Anatel.
Resolução nº 197
16 de dezembro de
1999
Altera a resolução nº 001/97 e Aprova o Regulamento
Interno da Anatel.
Decreto nº 2.617
5 de junho de 1998
Dispõe sobre a composição do capital de empresas
prestadoras de serviços de telecomunicações.
Resolução nº 73
25 de novembro de
1998
Aprova
o
Regulamento
Telecomunicações.
Ato nº 3.807
23 de julho
1999
de
Aprova a classificação dos serviços de telecomunicações.
Resolução nº 65
29 de outubro de
1998
Aprova o regulamento de Licitação para Concessão,
Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações
e Uso de Radiofreqüência.
Resolução nº 155,
de 16 de agosto de
1999
Aprova
Regulamento
sobre
Procedimentos
de
contratação de serviços e aquisição de equipamentos ou
materiais
pelas
prestadoras
de
serviços
de
telecomunicações.
Resolução nº 76
16 de dezembro de
Aprova Procedimento para apresentação dos atos de que
tratam o art. 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994
MANAUS – AMAZONAS
20
dos
Serviços
de
1998
e os §§ 1º e 2º, do art. 7º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho
de 1997, por intermédio da Anatel, para apreciação do
CADE.
Resolução nº 101
4 de fevereiro de
1999
Aprova Regulamento para Apuração de controle e
transferência de controle em empresas prestadoras de
serviços de telecomunicações.
Resolução nº 195
7 de dezembro de
1999
Aprova a Norma nº 7/99 – Anatel – Procedimentos
Administrativos para Apuração e Repressão das
Infrações da Ordem Econômica e para o Controle dos
Atos e Contratos no Setor de Telecomunicações.
MANAUS – AMAZONAS
21
FISTEL
Lei nº 5.070
7 de julho de 1966
Institui o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações –
FISTEL – Legislação incorporada pela LGT, cuja tabela
anexa foi posteriormente alterada pela Lei nº 9.691, de
22 de julho de 1998.
Resolução 255
29 de março
2001
Altera a Resolução 199, de 16 de dezembro de 1999
relativa ao Regulamento para Arrecadação de Receitas
do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações –
FISTEL.
de
FUST
Lei nº 9.998
17 de agosto de
2000
Institui
o
Fundo
de
Telecomunicações - FUST.
Decreto 3.624
5 de outubro de
2000
Regulamentação do FUST.
Resolução nº 269
9 de julho de 2001
Aprova o Regulamento de Operacionalização da
Aplicação de Recursos do Fundo de Universalização dos
Serviços de Telecomunicações - FUST.
Universalização
das
Interconexão
Resolução nº 40
23 de julho de
1998
Aprova o Regulamento Geral de Interconexão.
Remuneração pelo Uso de Meios
Portaria nº 2.506
20 de dezembro de
1996
Aprova a Norma 30 relativa à Exploração industrial de
Linha Dedicada.
Resolução nº 33
13 de julho de
1998
Aprova o Regulamento de Remuneração pelo Uso das
Redes das Prestadoras do STFC.
MANAUS – AMAZONAS
22
Compartilhamento
Resolução Conjunta
nº 001
17 de dezembro de
1997
Aprova Regulamento Conjunto para Compartilhamento
de Infra-estrutura entre os setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo.
Resolução Conjunta
nº 002
27 de março de 2001
Aprova Regulamento Conjunto de Resolução de
Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de
Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo.
Resolução 274
5 de setembro
2001
Aprova o Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura
entre
Prestadoras
de
Serviços
de
Telecomunicações.
de
Numeração
Resolução nº 83
30 de dezembro de
1998
Aprova o Regulamento de Numeração.
Resolução nº 84
30 de dezembro de
1998
Aprova o Regulamento de Administração da Numeração.
Emissão de Radiação
Resolução nº 303
10 de julho de
2002
IX.
Aprova o Regulamento sobre Limitação da Exposição a
Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na
Faixa de Radiofreqüências de 9 KHz a 300 GHz.
Telefonia como serviço essencial
MANAUS – AMAZONAS
23
A telefonia categoria de serviços pode ser considerada essencial, qual seja a telefonia.
Telefonia, já conceituava o Art. 4º do Código Brasileiro de Telecomunicações, como
espécie destas últimas, "...é o processo de telecomunicação destinado à transmissão
da palavra falada ou de sons."[18] Hoje requisita-se socorro, denuncia-se problemas,
transmite-se dados e mensagens, faxs, e-mais, faz-se transações comerciais, enfim
há todo um processo de comunicação através do serviço de telefonia, uma das
formas pelas quais externa-se a cultura e o modo de convivência humano. Desde a
criação da telefonia houve o encurtar das distâncias e maior rapidez nas trocas de
informações, o que imprimiu às atividades humanas extrema evolução, que pela
dinâmica social impede o homem dela afastar-se.
As tecnologias implantadas na área de telecomunicações seja por radares, satélites,
antenas ou cabos de fibras óticas, cresceram e incorporaram-se aos costumes e
tarefas humanos a ponto de torná-los essenciais ao bem-estar social como mesmo
assegura e objetiva a Constituição Federal de 1988 em seu Preâmbulo e Art. 3º, IV.
Por conseguinte, não há como retirá-las do ambiente, sem que haja prejuízo à
comunicação humana, e logo prejuízo às relações sociais. Tanto isto é verdade que a
Lei nº 9.472/97[19] prevê uma série de direitos aos usuários dos serviços de
telecomunicações, dentre eles, o direito de resposta a suas reclamações e a
reparação causada pela violação dos seus direitos. Além do que a referida norma
criou a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, submetida a regime de
autarquia especial, que ficou como órgão regulador das telecomunicações.
A atividade legislativa privativa e a exploração da telefonia, espécie do gênero
telecomunicações competem à União nos moldes dos artigos 22, IV e 21, XI da
Constituição Federal, que posderá fazê-la diretamente ou mediante autorização,
concessão ou permissão. Além do que, está prevista como serviço essencial no
Ordenamento Jurídico no Art. 10, VII da Lei 7.783/89, sob o gênero,
telecomunicações; e ainda na Portaria nº 03 de 19 de março de 1999, da Secretaria
de Direito Econômico do Ministério da Justiça, e portanto como tal, deve sua
prestação ser continuada, sem interrupções.
X.
A Agência Reguladora - ANATEL
MANAUS – AMAZONAS
24
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é uma autarquia especial
criada pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT) - Lei 9.472, de 16 de julho de
1997, administrativamente independente, financeiramente autônoma e sem
subordinação hierárquica a nenhum órgão de governo.
Missão
A missão da Anatel é promover o desenvolvimento das telecomunicações do
País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de
telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados,
diversificados e a preços justos, em todo o território nacional.
Poderes
A Agência herdou, do Ministério das Comunicações, os poderes de outorga,
regulamentação e fiscalização, além de um grande acervo técnico e
patrimonial. Compete à Anatel adotar as medidas necessárias para o
atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das
telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade,
legalidade, impessoalidade e publicidade.
Obs.: Suas decisões só podem ser contestadas judicialmente.
XI.
Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor, quando elaborado, trouxe a tona os princípios
fundamentais expressos no Art. 5º da Constituição da República de 1988, garantido
ao consumidor, desse modo, os seus direitos, como mostra o Art. 4º, caput e inciso
I, do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º A política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento
das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e
segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua
qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo,
atendidos os seguintes princípios: (grifei)
MANAUS – AMAZONAS
25
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
Prescreve ainda o artigo 4º do CDC a necessidade de “transparência e harmonia
nas relações de consumo”. O Código, portanto, superou a teoria clássica da oferta e
trouxe, para o âmbito do micro-sistema das relações de consumo, a acepção mais
consentânea com a atual sociedade massificada.
O artigo 20 do CDC ainda reza que o fornecedor de serviços, seja particular, o
Estado-fornecedor ou Concessionária de Serviços Públicos, responde pelos
vícios de qualidade dos mesmos.
Da mesma forma o art. 22 impõe que como prestadora de serviço público essencial,
é obrigada a fornecê-lo adequado, eficiente, seguro e de forma contínua.
Confira:
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem
impróprios ao consumo ...
§ 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins
que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as
normas regulamentares de prestabilidade.
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias,
permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados
a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais,
contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações
referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a
reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
O art. 22 da legislação consumerista informa que é dever das empresas prestar tais
serviços de forma eficaz. A eficiência é um dever que está previsto na Constituição
Federal de 1988, em seu art., 175, parágrafo único, IV.
MANAUS – AMAZONAS
26
Importante ressaltar o conceito de eficiência mais utilizado pela doutrina, qual seja, dos
ilustres professores Luiz Alberto David Araújo e Vidal Serrano Nunes Jr. na obra
"Curso de Direito Constitucional, p. 235":
"O princípio da eficiência tem parte com as normas da 'boa administração', indicando
que a Administração Pública, em todos os seus setores, deve concretizar a atividade
administrativa predisposta a extração do maior número possível de efeitos positivos
ao administrado. Deve sopesar relação de custo-benefício, buscar a otimização de
recursos, em suma, tem por obrigação dotar da maior eficácia possível todas as
ações do Estado".
Nesse sentido:
"A Constituição Federal, referindo-se ao regime das empresas concessionárias e
permissionárias, deixou registrado que tais particulares colaboradores, a par dos
direitos a que farão jus, têm o dever de manter adequado o serviço que
executarem, exigindo-lhes, portanto, observância ao princípio da eficiência (art.
175, parágrafo único, IV)" (José dos Santos Carvalho Filho. Curso de Direito
Constitucional, Malheiros, pág. 242). Grifei.
Importante esclarecer, neste aspecto, que a Lei nº 8.987/95 (Lei das Concessões)
prevê expressamente a incidência do Código de Defesa do Consumidor em relação
à atividade de serviços públicos:
'Art. 6º - Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado
ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas
pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1º - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade,
continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generosidade, cortesia na sua
prestação e modicidade das tarifas' .
Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são
direitos e obrigações dos usuários:
I - receber serviço adequado;
II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de
interesses individuais ou coletivos;
III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha, observadas as normas do
poder concedente;
IV - levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades
de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
MANAUS – AMAZONAS
27
V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela
concessionária na prestação do serviço;
VI - contribuir para a permanência das boas condições dos serviços públicos através
dos quais lhes são prestados os serviços.
Verifica-se, dessa maneira, competir à Concessionária, oferecer serviços adequados
ao usuário, os quais, por óbvio, devem consagrar as garantias fundamentais dos
consumidores por expressa determinação legal
Serviços Públicos Essenciais presta-os em nome do Estado, e é remunerada para
isso. Ao assumir o lugar do “Estado-Fornecedor de Serviços”, pelo princípio do “dever
governamental”, assume também a responsabilidade e o dever de promover
continuadamente a “racionalização e melhoria dos serviços públicos” (art. 4º,
inciso VIII do CDC).
Aplica-se a obrigação de observar os princípios de respeito à dignidade e saúde
dos consumidores, proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua
qualidade de vida, bem como a transparência, harmonia das relações de
consumo e satisfação da necessidade de efetivo e contínuo acesso ao serviço
básico de telecomunicação.
Telefonia é um serviço prestado mediante contrato específico e pagamento,
enquadrando-se nas regras gerais dos artigos 4º, 14, 20 e 22 do Código do
Consumidor, ou seja, deve ser prestado de forma adequada, eficiente, segura e
contínua, respeitando os princípios de respeito à dignidade do consumidor, sua
saúde, segurança, proteção de seus interesses econômicos, melhoria de sua
qualidade de vida, harmonia e transparência nas relações de consumo.
MANAUS – AMAZONAS
28
PARTE III
ASPECTOS TÉCNICOS
ESTATÍSTICAS NO BRASIL ATUALIZADAS
CONCLUSÕES PARCIAIS DAS ANÁLISES E ESTATÍSTICAS
MANAUS – AMAZONAS
29
XIX . Aspectos técnicos
Apresentamos, a seguir uma sequência de dados técnicos relevantes para
podermos contextualizarmos com o verdadeiro cenário mundial.
Senhores, as informações mostram-nos com profundidade e rigor os
inevitáveis erros e omissões, bem como, prestam-nos as contribuições
para as melhorias necessárias a serem direcionadas desde então.
Auguramos boa análise e profícuo uso e contribuição.
Segundo a União Internacional das Telecomunicações (UIT), para
atingir um serviço de qualidade razoável, uma antena não deve exceder
(1.000) mil linhas.
Fonte: União Internacional de Telecomunicações – UIT
ERB’s (Estações Rádio Base) X NÚMERO DE LINHAS
CENÁRIO BRASIL
O Brasil tem média de 4.618 linhas móveis para cada antena de celular, de acordo com o
levantamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Há dez anos, a média
nacional era de 2.418. O excesso de aparelhos por antena prejudica a qualidade no sinal de
voz e deixa o serviço de redes 3G lento.
A média de clientes por antena apresentada não só em Manaus, mas em todas as capitais
brasileiras é muito superior que a dos países tidos como referência para a União
Internacional de Telecomunicações (UIT).
MANAUS – AMAZONAS
30
Fonte: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
DISTRIBUIÇÃO NACIONAL DO TOTAL DE LINHAS ATIVAS
Fonte: Exame.com
MANAUS – AMAZONAS
31
O quadro acima retrata a distribuição das 258 milhões de linhas ativadas até o 2° semestre de
2012. Neste cenário o Brasil já possuía déficit de antenas para atender com qualidade de sinal as
linhas móveis instaladas no país.
Com o excesso de conexões em uma única antena, ocorre lentidão no tráfego de dados (redes
3G) e perda de qualidade no sinal de voz.
MÉDIAS DE LINHAS / ANTENAS
PAÍS
JAPÃO
ESPANHA
EUA
BRASIL
MÉDIA DE LINHAS POR
ANTENAS
400 LINHAS / ANTENAS
460 LINHAS / ANTENAS
1.000 LINHAS / ANTENAS
4.618 LINHAS / ANTENAS
Fonte: UIT (União Internacional de Telecomunicações)
IMPORTANTE
Para efeito de comparação, o Brasil tem quase 10 vezes mais linhas por antena que no
Japão e na Espanha e quatro vezes mais que nos Estados Unidos.
Em geral o município de Manaus possui 6.190 clientes por antena de celular em
relação ao Japão, onde a proporção é de 400 usuários por torre, os números do
Amazonas são 15 vezes maiores.
MANAUS – AMAZONAS
32
PREÇO DA TELEFONIA
As tarifas de “telefonia móvel” cobradas no Brasil são as mais caras do
mundo em termos absolutos em economias analisadas de 161 países,
segundo estudo divulgado em OUT/2013 pela União Internacional de
Telecomunicações (UIT), órgão ligado às Nações Unidas.
Importante: O brasileiro gasta (6,7%) de sua renda com telefonia
celular.
PAÍS
BRASIL
ARGENTINA
CHILE
PERU
MÉXICO
CHINA
CORÉIA DO SUL
CONTINENTE
AMÉRICA
DO
SUL
AMÉRICA
NORTE
DO
ÁSIA ORIENTAL
TARIFA / MINUTO
(EM US$)
0,71 A 0,74
0,37
0,14
0,18
0,32
0,04
0,01
Fonte: UIT (União Internacional de Telecomunicações)
Em média, um minuto no celular em horário de pico custaria R$ 1,56
(US$ 0,71) entre chamadas pelo mesmo operador no Brasil. A taxa sobe
para R$ 1,63 (US$ 0,74) por minuto em caso de chamadas entre
operadores diferentes.
O custo é três vezes o que um norte-americano paga para falar ao celular
ou em Portugal, de onde vem uma parte importante dos investidores. Na
Espanha, sede da Telefonica, um cidadão paga cinco vezes menos pelo
celular que no Brasil. Em Hong Kong, um minuto no celular custa US$
0,01 fora do horário de pico, 70 vezes menos que no Brasil.
MANAUS – AMAZONAS
33
PACOTES DE SERVIÇOS DE TELEFONIA (EM US$)
BRASIL
60,00
CHINA
2,30
MÉXICO
23,00
CORÉIA DO SUL
1,80
Fonte: UIT (União Internacional de Telecomunicações)
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – T.I.
Dados divulgados dos países com acesso à web neste 2° semestre de
2013, pela União Internacional de Telecomunicações – UIT órgão ligado à
ONU, o Brasil é o 62º colocado no ranking dos países mais preparados
para usar as tecnologias de informação no mundo, abaixo do Azerbaijão,
Croácia, Arábia Saudita, Chile ou Líbano.
Importante: O ranking é liderado pelo terceiro ano consecutivo pela Coréia
do Sul.
COLOCAÇÃO
1°
2°
3°
4°
5°
6°
PAÍS
CORÉIA DO SUL
SUÉCIA
ISLÂNDIA
DINAMARCA
FINLÂNDIA
NORUEGA
62°
BRASIL
Fonte: UIT (União Internacional de Telecomunicações)
MANAUS – AMAZONAS
34
XX .Estatísticas no Brasil - Atualizadas
O Brasil ultrapassou a barreira dos 260 milhões de linhas de telefonia móvel,
mais precisamente 268,4 milhões, de acordo com os dados da Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel). Desse total, 79,84% são pré-pagos e os 20,16%
restantes são pós-pagos.
268,4 milhões de celulares em Agosto/13
Dados da Anatel indicam que o Brasil terminou Ago/13 com 268,4 milhões de celulares e
135,45 cel/100 hab.
NÚMERO DE HABILITAÇÕES - O CRESCIMENTO NOS ÚLTIMOS 12 ANOS
ANO
HABILITAÇÕES
CRESCIMENTO (em
%)
2000
17.855.894
4,31%
2001
25.373.939
2,11%
2002
30.308.316
1,51%
2003
37.3743.924
2,76%
2004
52.409.452
4,12%
2005
73.740.384
4,17%
2006
92.377.336
1,98%
2007
105.090.535
2,15%
2008
130.558.360
2,20%
MANAUS – AMAZONAS
35
ANO
HABILITAÇÕES
CRESCIMENTO (em
%)
2009
157.501.813
1,63%
2010
183.710.844
1,63%
2011
215.024.630
1,16%
2012
254.948.934
0,78%
Fonte: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
CELULARES TOTAIS em Agosto/13
Celulares
Ago/12
Dez/12
Jul/13
Ago/13
257.901.373
261.807.903
266.999.184
268.440.423
Nota: celulares ativos na operadora. Densidade calculada com a projeção de população do IBGE (Rev. 2008) para o mês respectivo.
CELULARES PRÉ-PAGOS em Agosto/13
Pré-pagos
Ago/12
Dez/12
Jul/13
Agol/13
209.652.513
210.877.855
211.544.256
212.226.063
CELULARES PÓS-PAGOS em Agosto/13
MANAUS – AMAZONAS
36
Pós-pagos
Ago/12
Dez/12
Jul/13
Ago/13
48.248.860
50.930.048
55.454.928
56.214.360
Fonte: Anatel.
MERCADO DE TELEFONIA – RANKING DAS OPERADORAS
PARTICIPAÇÃO DAS OPERADORAS – BRASIL
COLACAÇ͂AO
OPERADORA
% MERCADO
TOTAL (MILHÕES)
1°
VIVO
28,83
76,3 MI
2°
TIM
27,01
71,5 MI
3°
CLARO
24,98
66,1 MI
4°
OI
18,7
49,6 MI
Fonte: Valor Econômico - MAI / 13.
MANAUS – AMAZONAS
37
CHIPS ATIVOS (%) – BRASIL
PRÉ –PAGO
PÓS –PAGO
–
79,84%
20,16%
Fonte: Valor Econômico - MAI / 13.
Posicionamento das 4 operadoras entre as 100 maiores empresas do Brasil
Empresa
Vendas
líquidas
(em US$ mil)
Lucro
(em US$
mil)
Setor
Empregados
1°
Petrobras
109.713.317
7.930.628
Energia
61.878
2°
BR Distribuidora
39.024.536
907.888
Atacado
4.490
3°
Vale
28.989.381
1.984.724
Mineração
52.379
4°
Ipiranga
Produtos
23.596.553
354.120
Atacado
2.222
5°
Volkswagen
13.440.970
NI
Autoindústria
22.350
8°
Vivo
11.484.417
2.161.051
Telecomunicações
12.999
13°
TIM
9.096.032
752.808
Telecomunicações
NI
27°
Claro
5.765.128
-512.566
Telecomunicações
NI
30°
Oi - TNL PCS
5.463.309
1.005.258
Telecomunicações
NI
MANAUS – AMAZONAS
38
Empresa
Vendas
líquidas
(em US$ mil)
Lucro
(em US$
mil)
Setor
Empregados
95°
Cemig GT
2.342.183
862.105
Energia
1.724
96°
Nestlé
2.322.018
NI
Bens de Consumo
NI
97°
Marfrig
2.292.167
-262.514
Bens de Consumo
10.435
98°
Braskem Qpar
2.280.640
-116.343
Química e
Petroquímica
952
99°
Eletronorte
2.261.217
-404.598
Energia
3.757
100°
B2W
2.237.813
-139.172
Varejo
NI
Fonte: Exame.com - Melhores e Maiores 2013
XXI
Conclusões
infraestrutura e T.I.
parciais
das
análises,
estatísticas
de
tarifa,
As análises desta Comissão Parlamentar de Inquérito, no entanto, revelaram
que, apesar de toda a infraestrutura, investimento, pujança mercantil,
dividendos (tributos) recolhidos, ainda permeiam máculas e irregularidades
que conspurcam o consumidor
consumidor/ usuário.
Podemos concluir que, passados 15 anos da privatização do setor de
telecomunicações, a telefonia móvel vem sofrendo com constantes desserviços
e preços elevados. Um
Uma
a telefonia móvel, caracterizada pelo sinal ruim e altos
índices de insatisfação registrados nos órgãos de defesa do consumidor em
relação a um serviço que não é barato. Com a chegada da tecnologia 4G a
MANAUS – AMAZONAS
39
partir de 2013, o tema da infraestrutura ganha ainda mais importância
devido aos alertas sobre possíveis “apagões” durante eventos como a Copa do
Mundo de 2014, sendo o município de Manaus como uma das 12 subsedes e os Jogos Olímpicos de 2016.
As regras da Anatel devem mudar para que se atenda a uma demanda
crescente, a regulação não deve ser uma barreira para o movimento natural
de convergência tecnológica no setor. O governo deve buscar a simplificação e
integração regulatória tanto nas áreas de telefonia móvel, fixa e internet.
Devemos avançar nos marcos regulatório e técnico.
MANAUS – AMAZONAS
40
PARTE IV
DILIGÊNCIAS NOS MUNICÍPIOS DO AMAZONAS
PONTOS CRÍTICOS ELENCADOS PELOS USUÁRIOS
MANAUS – AMAZONAS
41
XXII. Diligências nos Municípios percorridos pela CPI
NOTA
As diligências realizadas em cada um dos
22 (vinte e dois) municípios constatados
nestes autos, nada mais apontaram
questões-chaves
do
conhecimento
da
sociedade como um todo, e transcreveu de
maneira sintética e clara os danos
negativos produzidos por estas operadoras
que, se aproveitando da ineficiência e
fraqueza de um poder ou um órgão
regulatório em cada localidade, fazem os
mais inúmeros descasos e desmandos com
aqueles reféns usuários classificados de
“clientes”.
MAPA DO ESTADO DO AMAZONAS
A Constituição de 1988 conferiu aos municípios brasileiros autonomia e independência,
além de garantias concretas de receitas públicas para assegurar um mínimo de
sustentabilidade.
A desigualdade regional, além do aspecto econômico, reflete-se também na telefonia, na
educação, no acesso à cultura, ao esporte e ao lazer, na qualidade do atendimento à
saúde e na oferta de serviços públicos, além de aumentar os níveis de violência e de
desemprego.
O acesso universal aos serviços de telecomunicação, especialmente em áreas carentes e
economicamente não atrativas para as empresas, é um direito assegurado pela Lei
Geral de Telecomunicações e regulamentado pelo Plano Geral de Metas para a
Universalização (PGMU).
Estas metas devem ser fiscalizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) e cumpridas pelas concessionárias que ganharam os leilões na época da
MANAUS – AMAZONAS
42
privatização das empresas de telecomunicações e que atuam em regime público na
prestação desses serviços.
Nas próximas páginas apresentamos-lhes,
apresentamos lhes, o cenário real que esta Comissão percorreu
para apurar e verificar “in loco” nos 22 municípios
unicípios dos 62 do nosso Estado. A
verdadeira deficiência dos desmandos relatados pelos seus habitantes sobre estas
operadoras de telefonia.
A relação dos municípios:
1Novo Airão, 2- Manacapuru, 33 Iranduba, 4- Castanho, 55 Autazes, 6 - Careiro
da Várzea, 7- Manaquiri, 8
8- Presidente Figueiredo, 9- Coari, 1010 Tefé, 11- Carauari,
12- Eirunepé, 13 – Tabatinga, 14 – Lábrea, 15- Boca do Acre, 1616 Humaitá, 17 –
Manicoré, 18 – Itacoatiara, 1919 Maués, 20 – Parintins, 21 – Barreirinha, 22Barcelos.
MANAUS – AMAZONAS
43
Diligência
iligência no Município de Novo Airão
Introdução
Cumprindo os trâmites estabelecidos da Fase de Instruções e Inquéritos – Reuniões
Especiais, deliberadas na 1ª Reunião Ordinária da CPI da Telefonia da Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas. Esta Comissão
Comissão Parlamentar, junto com seu
corpo técnico, dirigiu-se
se ao Município de Novo Airão, para constatação dos serviços
que estão sendo disponibilizadas pelas operadoras, através de Audiência Pública com
a realização da coleta de dados, pesquisas de insatisfação,
insatisfação, recepção de reclamações e
denúncias da comunidade local, do Serviço de Telefonia Móvel.
Antes de iniciarmos a análise dos dados coletados em Audiência Pública, se faz
relevante e necessário termos um conhecimento de algumas características do perfil
do Município assistido.
DADOS GERAIS:
O Município de Novo Airão fundado em 1955, está localizado a oeste de Manaus com
uma distância em linha reta de 116 Km da capital. Ocupa uma área de 37.771.246
km² e sua população, segundo censo IBGE 2010, era de 14.723 habitantes,
habitantes sendo
assim o 49 ° (quadragésimo nono) município mais populoso do Estado do Amazonas
e o menos populoso de sua microrregião.
MANAUS – AMAZONAS
44
Juntamente com outros sete municípios, integra a Região Metropolitana de Manaus,
a maior região metropolitana brasileira em área territorial e a mais populosa da
Região Norte do Brasil. Sua área representa 2.4047 % da área do estado do
Amazonas, 0.9802 % da Região Norte e 0.4446 % de todo o território brasileiro.
INFORMAÇÕES GERAIS: MUNICÍPIO NOVO AIRÃO
DISTÂNCIA KM (LINHA RETA)
DA CAPITAL
116 KM
POPULAÇÃO (IBGE 2010)
14.723 HAB.
IDHM
0,57
ECONOMIA
PECUÁRIA,
AGRICULTURA,
SETOR PRIMÁRIO
AVICULTURA,
PESCA
E
EXTRATIVISMO VEGETAL.
Indústrias voltadas à extração
de
minerais,
material
de
SETOR SECUNDÁRIO
transporte,
madeireiras,
produtos alimentares, serviços
de utilidade pública (energia).
Hotéis, restaurantes, comércios
SETOR TERCIÁRIO
atacadistas
e
varejistas,
prestação de serviços e turismo.
Número de Estações Rádio Base – ERB’s
No que tange a infraestrutura de Telefonia Móvel, conforme dados técnicos
disponibilizados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), o Município
possui:
*ERB’s
01
OPERADORA
TELEFÔNICA / VIVO
*ERB’s – Estações Rádio Base
MANAUS – AMAZONAS
45
Lei Municipal para Instalação de Antenas
A instalação de antenas no Município de Novo Airão não possui diretrizes de
planejamento, gestão territorial ou Legislação que discipline, os padrões urbanísticos,
sanitários, ambientais e o uso do solo.
SITUAÇÃO NO MUNICÍPIO: ASSUNTO INVESTIGADO
Esta Comissão Parlamentar
de 2013, deparamo-nos com
Estação Rádio Base (ERB’s),
alguns habitantes, estavam há
ao chegar ao presente município no dia 12 de setembro
a ausência de sinal da única operadora que possui
empresa VIVO que, segundo informações colhidas de
48h (quarenta e oito horas) sem o serviço.
O que torna mais agravante neste município é a ausência de resposta ou informações
do retorno do restabelecimento do sinal de serviço por parte da operadora,
demonstrando a falta de infraestrutura técnica, descumprimento da legislação federal
que diz que, serviços tidos como essenciais, não podem sofrer interrupções tais como:
água, energia elétrica, transporte e também telecomunicações, culminando no total
desrespeito ao cidadão novo-airãoense.
A população de Novo Airão segundo o IBGE 2010 é de 14.723 habitantes. Ao
considerarmos que o município possui apenas (01) uma Estação Rádio Base – ERB,
haverá exatamente o mesmo quantitativo para uma única ERB, tornando impraticável
qualquer serviço móvel com qualidade.
Os dados acima reforçam as conclusões deste Relatório, e somando as outras
informações integrantes nos autos desta Comissão, corroboraram para um
posicionamento de amplitude estadual.
A Comissão se faz posicionar-se informando que, devido ao elevado número de
clientes / usuários por ERB, acalenta a sobrecarga no sistema, levando a uma total
precariedade dos serviços oferecidos neste município.
ANÁLISE DOS INDÍCIOS, FATOS E/OU IRREGULARIDADES APURADAS
Examinamos as verdadeiras condições do referido município de NOVO AIRÃO, em
Audiência Pública em 12 de setembro de 2013, com elas:
MANAUS – AMAZONAS
46
- As respectivas demonstrações de insatisfações dos resultados apresentados;
- Quanto às origens e aplicações de recursos, supostamente em melhorias voltadas
no que tange a infraestrutura sob a responsabilidade da administração das operadoras.
Fica nossa responsabilidade de expressar nosso descontentamento sobre o baixo índice
constatado.
• Nossa Audiência Pública fora conduzida de acordo com o cronograma específico e
normatizadas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
• Nosso levantamento, conforme depoimentos, vídeos, imagens anexados,
representam adequadamente em todos os aspectos relevantes, a posição caótica e
negativa do MUNICÍPIO DE NOVO AIRÃO, em 12 DE SETEMBRO DE 2013, data
máxima de nossa estadia naquela região. Não excluindo reflexos anteriores, o resultado
de suas operações, metas e as aplicações de seus planos referentes, elaboradas de
acordo com os Princípios da Lei Geral das Telecomunicações e monitoradas pela
Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
• Nossos exames foram conduzidos de acordo com os depoimentos relatados e
compreenderam, entre outros:
a. A falta de planejamento dos representantes da operadora no Município,
considerando a relevância dos serviços para com todos da Região;
b. A constatação, com base em testes, das evidências e dos registros dos habitantes;
c. A avaliação das práticas e estimativas tomadas em conjunto pela operadora,
demonstrando a ineficiência, falta do domínio no tempo resposta, somando com a total
falta de respeito ao consumidor/ usuário.
• A provisão para créditos inseridos, todavia, nos relatos que constam indicaram
que, tal provisão não é verdadeira ou fidedigna, causando constrangimentos, surpresas
desagradáveis e perdas significativas às pessoas que se utilizam na modalidade de
serviço de telefonia pré-pago;
• A operadora não mantém um representante fixo para as ocorrências diversas na
localidade, utilizando-se de terceiros, ainda com o agravante de ausência de pagamento
MANAUS – AMAZONAS
47
pelo posterior serviço prestado, demonstrando um profundo desinteresse e desrespeito
por aqueles que utilizam de seus serviços.
É importante salutar que, os instrumentos normativos regidos pela Lei Geral das
Comunicações, são normas específicas que disciplinam a concessão para àquela
operada que usufrui em determinada localidade. Por conseguinte, não foi o que
constatamos no aspecto da legalidade, que normas ou regras anteriores ou posteriores
não estejam sendo seguidas apresentando as mais diversas justificativas para que não
a cumpram.
ANEXOS
(DOCUMENTOS SOBRE OS QUAIS SE FUNDAMENTAM OS INDÍCIOS)
A CPI DA TELEFONIA, adotou procedimentos constitucionais e legais de coleta de
informações e indícios de práticas indevidas através de:
-Notas Taquigráficas dos consumidores/ usuários (público e civil);
-Vídeos;
-Fotos /Imagens.
Fazendo-se pautadas neste Relatório, ratificando de que as atividades condizentes no
seu município não estavam sendo realizadas a contendo, ou, ainda, que, mesmo
prestado este tipo de serviço, irregularidades não visíveis ao público estavam sendo
perpetradas pelas empresas privadas concessionárias da prestação do serviço de
telefonia.
CONCLUSÕES, PROPOSTAS E MEDIDAS A SEREM ADOTADAS
Os dados descritos embasaram as conclusões deste Relatório, e foram analisados em
conjunto com outras informações integrantes do banco de dados no seio desta
Comissão, que corroboraram para a retirada de um posicionamento de amplitude
estadual.
A CPI entende importante desde já posicionar-se informando que devido ao elevado
número de usuários por ERB, denota-se sobrecarga no sistema, falta de atendimento
MANAUS – AMAZONAS
48
condizente aos usuários reclamantes
reclamantes e excessivo grau de reclamações de cobranças
indevidas.
Diligência no Município de Manacapuru
INTRODUÇÃO
Cumprindo os trâmites estabelecidos da Fase de Instruções e Inquéritos – Reuniões
Especiais, deliberadas na 1ª Reunião Ordinária da CPI da Telefonia da Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas. Esta Comissão Parlamentar, junto com seu corpo
técnico, dirigiu-se
se ao Município de Manacapuru, para constatação dos serviços que
estão sendo disponibilizada pelas operadoras, através de Audiências Públicas com a
realização de coleta de dados, pesquisas de insatisfação, recepção de reclamações e
denúncias da comunidade local, sobre o Serviço de Telefonia Móvel.
Antes de iniciarmos a análise dos dados coletados em Audiência Pública, se faz
relevante e necessário termos um conhecimento de algumas características do perfil do
Município assistido, segue:
DADOS GERAIS:
O Município de Manacapuru fundado 16 de julho em 1932, pertencente à Mesorregião
do Centro Amazonense e Microrregião de Manaus, localiza
localiza-se
se a sul de Manaus, capital
do Estado Amazonas, distando desta cerca de 71 quilômetros em linha reta.
MANAUS – AMAZONAS
49
Ocupa uma área de 7.329.234 km² e sua população, conforme dados do censo IBGE em
2010, era de 85.141 habitantes, sendo assim o (4°) quarto município mais populoso
do estado do Amazonas, superado por Manaus, Parintins e Itacoatiara, e o (2°)
segundo de sua microrregião. Juntamente com outros sete municípios, integra a Região
Metropolitana de Manaus, a maior região metropolitana brasileira em área territorial e a
mais populosa da Região Norte do Brasil.
Sua área representa 0.4666 % da área do estado do Amazonas, 0.1902 % da Região
Norte e 0.0863 % de todo o território brasileiro. O seu Índice de Desenvolvimento
Humano (IDH) é de 0,614, sendo considerando inferior à média nacional e médio,
comparando com o IDH apresentado pelo estado que foi de 0,674.
INFORMAÇÕES GERAIS: MUNICÍPIO MANACAPURU
DISTÂNCIA KM (LINHA RETA)
71 KM
POPULAÇÃO
85.141
HAB.
(4°
MAIS
POPULOSO DO AM)
IDHM
0,614
ECONOMIA
MANDIOCA, BANANA, MILHO,
SETOR PRIMÁRIO
LARANJA, FEIJÃO, CAFÉ E
HORTALIÇAS.
Indústrias voltadas a atividades
agropecuárias,
produção
de
minerais
não
metálicos,
metalúrgica,
mecânica,
materiais elétricos, material de
transporte, madeira, mobiliário,
SETOR SECUNDÁRIO
papel, borracha, couro, produtos
farmacêuticos e veterinários,
materiais
plásticos,
têxtil,
vestuário,
bebida,
fumo,
editorial e gráfica, calçados e
construção
GENÊROS
ALIMENTÍCIOS,
SETOR TERCIÁRIO
TECIDOS,
MEDICAMENTOS,
MANAUS – AMAZONAS
50
FERRANGENS
ELÉTRICO.
E
MATERIAL
NÚMERO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE – ERB’s
No que tange a infraestrutura de Telefonia Móvel, conforme dados técnicos
disponibilizados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), o Município
possui:
ERB’s
OI
TOTAL:09
VIVO
CLARO
TIM
05
01
01
02
*ERB’s – Estações Rádio Base
LEI MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE ANTENAS
A instalação de antenas no Município de Manacapuru possui diretrizes de
planejamento, gestão territorial ou Legislação que discipline, os padrões urbanísticos,
sanitários, ambientais e o uso do solo.
SITUAÇÃO NO MUNICÍPIO: ASSUNTO INVESTIGADO
Manacapuru, é parte integrante da Região Metropolitana junto com outros 7 (sete)
municípios. Foi contemplado com a acessibilidade via terrestre com a capital do
Amazonas advinda com a inauguração da ponte Rio Negro em 24 de outubro de 2011,
interligando também mais outros 02 (dois) municípios, vilarejos e comunidades rurais.
Mesmo com o novo modal, infelizmente o município atravessa os mesmos problemas
anteriores apontados pelos seus habitantes. Apesar de ser um dos poucos municípios
com legislação específica sobre a implantação de antenas, torna-se mais agravante a
ausência de resposta ou informações do por parte de seus representantes em
decorrência nos inúmeros transtornos causados.
MANAUS – AMAZONAS
51
O que torna mais agravante neste município é a ausência de resposta ou informações
do retorno do restabelecimento do sinal de serviço por parte da operadora,
demonstrando a falta de infraestrutura técnica, descumprimento da legislação federal
que diz que, serviços tidos como essenciais, não podem sofrer interrupções tais como:
água, energia elétrica, transporte e também telecomunicações, tornando impraticável
qualquer serviço móvel com qualidade, culminando no total desrespeito ao cidadão
manacupuruense.
ANÁLISE DOS INDÍCIOS, FATOS E/OU IRREGULARIDADES APURADAS
Examinamos as verdadeiras condições do referido município de MANACAPURU, em
Audiência Pública em 12 de setembro de 2013, com elas:
- As respectivas demonstrações de insatisfações dos resultados apresentados;
- Quanto às origens e aplicações de recursos, supostamente em melhorias voltadas no
que tange a infraestrutura sob a responsabilidade da administração das operadoras.
Fica nossa responsabilidade de expressar nosso descontentamento sobre o baixo índice
constatado.
•
Nossa Audiência Pública fora conduzida de acordo com o cronograma específico e
normatizadas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
•
Nosso levantamento, conforme depoimentos, vídeos, imagens anexados,
representam adequadamente em todos os aspectos relevantes, a posição caótica e
negativa do MUNICÍPIO DE MANACAPURU, em 12 DE SETEMBRO DE 2013, data
máxima de nossa estadia naquela região. Não excluindo reflexos anteriores, o resultado
de suas operações, metas e as aplicações de seus planos referentes, elaboradas de
acordo com os Princípios da Lei Geral das Telecomunicações e monitoradas pela
Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
•
Nossos exames foram conduzidos de acordo com os depoimentos relatados e
compreenderam, entre outros:
a. A falta de planejamento dos representantes da operadora no Município, considerando
a relevância dos serviços para com todos da Região;
MANAUS – AMAZONAS
52
b. A constatação, com base em testes, das evidências e dos registros dos habitantes;
c. A avaliação das práticas e estimativas tomadas em conjunto pela operadora,
demonstrando a ineficiência, falta do domínio no tempo resposta, somando com a
total falta de respeito ao consumidor/ usuário.
•
A provisão para créditos inseridos, todavia, nos relatos que constam indicaram
que, tal provisão não é verdadeira ou fidedigna, causando constrangimentos, surpresas
desagradáveis e perdas significativas às pessoas que se utilizam na modalidade de
serviço de telefonia pré-pago;
•
A operadora não mantém um representante fixo para as ocorrências diversas na
localidade, utilizando-se de terceiros, ainda com o agravante de ausência de pagamento
pelo posterior serviço prestado, demonstrando um profundo desinteresse e desrespeito
por aqueles que utilizam de seus serviços.
É importante salutar que, os instrumentos normativos regidos pela Lei Geral das
Comunicações, são normas específicas que disciplinam a concessão para àquela
operada que usufrui em determinada localidade. Por conseguinte, não foi o que
constatamos no aspecto da legalidade, que normas ou regras anteriores ou posteriores
não estejam sendo seguidas apresentando as mais diversas justificativas para que não
a cumpram.
ANEXOS
(DOCUMENTOS SOBRE OS QUAIS SE FUNDAMENTAM OS INDÍCIOS)
A CPI DA TELEFONIA, adotou procedimentos constitucionais e legais de coleta de
informações e indícios de práticas indevidas através de:
-Notas Taquigráficas dos consumidores/ usuários (público e civil);
-Vídeos;
-Fotos /Imagens.
MANAUS – AMAZONAS
53
Fazendo-se pautadas neste Relatório, ratificando de que as atividades condizentes no
seu município não estavam sendo realizado a contendo, ou, ainda, que, mesmo
prestado este tipo de serviço, irregularidades não visíveis ao público estavam sendo
perpetradas pelas empresas privadas concessionárias da prestação do serviço de
telefonia.
CONCLUSÕES, PROPOSTAS E MEDIDAS A SEREM ADOTADAS
Os dados descritos embasaram as conclusões deste Relatório, e foram analisados em
conjunto com outras informações integrantes do banco de dados no seio desta
Comissão, que corroboraram para a retirada de um posicionamento de amplitude
estadual.
A CPI entende importante desde já posicionar-se informando que devido ao elevado
número de usuários por ERB, denota-se sobrecarga no sistema, falta de atendimento
condizente aos usuários reclamantes e excessivo grau de reclamações de cobranças
indevidas.
Diligência no Município de Iranduba
INTRODUÇÃO
Cumprindo os trâmites estabelecidos da Fase de Instruções e Inquéritos – Reuniões
Especiais, deliberadas na 1ª Reunião Ordinária da CPI da Telefonia da Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas. Esta Comissão Parlamentar, junto com seu corpo
técnico, dirigiu-se ao Município de Iranduba, para constatação dos serviços que estão
sendo disponibilizada pelas operadoras, através de Audiências Públicas com a
realização de coleta de dados, pesquisas de insatisfação, recepção de reclamações e
denúncias da comunidade local, sobre o Serviço de Telefonia Móvel.
Antes de iniciarmos a análise dos dados coletados em Audiência Pública, se faz
relevante e necessário termos um conhecimento de algumas características do perfil do
Município assistido, segue:
MANAUS – AMAZONAS
54
DADOS GERAIS:
O Município de Iranduba fundado em 10 de fevereiro de 1981, pertencente à Região
Metropolitana de Manaus, mesorregião do Centro Amazonense e microrregião de
Manaus.
Sua população de acordo com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) eram de 40.781 habitantes em 2010. Sua localização se dá à margem esquerda
do Rio Solimões, na confluência deste com o Rio Negro, a sul da capital do Amazonas,
Manaus, distando 20 quilômetros em linha reta. Iranduba é o município mais próximo
à Manaus e seu acesso é realizado através da Ponte Rio Negro.
Faz parte também de sua divisão territorial os distritos de:
Ariaú,
Cacau Pirêra,
Lago Limão e
Paricatuba.
INFORMAÇÕES GERAIS: MUNICÍPIO IRANDUBA
DISTÂNCIA KM (LINHA RETA)
20 KM
POPULAÇÃO
40.781
HAB.
(11°
MAIS
POPULOSO DO AM)
IDHM
0,613
ECONOMIA
SETOR PRIMÁRIO
PECÁRIA,
AGRICULTURA,
MANAUS – AMAZONAS
55
AVICULTURA,
PESCA,
EXTRATIVISMO VEGETAL E
MINERAL.
INDÚSTRIAS
(OLARIAS,
EXTRAÇÃO
DE
MINERAIS,
MADEREIRAS, METALÚRGICA,
MATERIAL DE TRANSPORTE,
SERVIÇOS
DE
UTILIDADE
PÚBLICA – ENERGIA).
HOTÉIS,
RESTAURANTES,
BANCO,
COMÉRCIOS
ATACADISTAS E VAREJISTAS,
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E
TURISMO.
SETOR SECUNDÁRIO
SETOR TERCIÁRIO
Número de Estações Rádio Base – ERB’s
No que tange a infraestrutura de Telefonia Móvel, conforme dados técnicos
disponibilizados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), o Município
possui:
ERB’s
OI
TOTAL:12
VIVO
CLARO
TIM
05
02
02
03
*ERB’s – Estações Rádio Base
LEI MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE ANTENAS
A instalação de antenas no Município de Iranduba não possui diretrizes de
planejamento, gestão territorial ou Legislação que discipline, os padrões
urbanísticos, sanitários, ambientais e o uso do solo.
MANAUS – AMAZONAS
56
SITUAÇÃO NO MUNICÍPIO: ASSUNTO INVESTIGADO
Iranduba é parte integrante da Região Metropolitana junto com outros 7 (sete)
municípios. Foi contemplado com a acessibilidade via terrestre com a capital do
Amazonas advinda com a inauguração da ponte Rio Negro em 24 de outubro de
2011, interligando também mais outros 02 (dois) municípios, vilarejos e
comunidades rurais. Mesmo com o novo modal, infelizmente o município atravessa
os mesmos problemas anteriores apontados pelos seus habitantes.
O que torna mais agravante neste município é a ausência de resposta ou informações
do retorno do restabelecimento do sinal de serviço por parte da operadora,
demonstrando a falta de infraestrutura técnica, descumprimento da legislação
federal que diz que, serviços tidos como essenciais, não podem sofrer interrupções
tais como: água, energia elétrica, transporte e também telecomunicações, tornando
impraticável qualquer serviço móvel com qualidade, culminando no total desrespeito
ao cidadão irandubense.
ANÁLISE DOS INDÍCIOS, FATOS E/OU IRREGULARIDADES APURADAS
Examinamos as verdadeiras condições do referido município de IRANDUBA, em
Audiência Pública em 13 de setembro de 2013, com elas:
- As respectivas demonstrações de insatisfações dos resultados apresentados;
- Quanto às origens e aplicações de recursos, supostamente em melhorias voltadas
no que tange a infraestrutura sob a responsabilidade da administração das
operadoras. Fica nossa responsabilidade de expressar nosso descontentamento sobre
o baixo índice constatado.
• Nossa Audiência Pública fora conduzida de acordo com o cronograma específico e
normatizadas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
• Nosso levantamento, conforme depoimentos, vídeos, imagens anexados,
representam adequadamente em todos os aspectos relevantes, a posição caótica e
negativa do MUNICÍPIO DE IRANDUBA, em 13 DE SETEMBRO DE 2013, data
MANAUS – AMAZONAS
57
máxima de nossa estadia naquela região. Não excluindo reflexos anteriores, o
resultado de suas operações, metas e as aplicações de seus planos referentes,
elaboradas de acordo com os Princípios da Lei Geral das Telecomunicações e
monitoradas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
• Nossos exames foram conduzidos de acordo com os depoimentos relatados e
compreenderam, entre outros:
a. A falta de planejamento dos representantes da operadora no Município,
considerando a relevância dos serviços para com todos da Região;
b. A constatação, com base em testes, das evidências e dos registros dos habitantes;
c. A avaliação das práticas e estimativas tomadas em conjunto pela
operadora, demonstrando a ineficiência, falta do domínio no tempo resposta,
somando com a total falta de respeito ao consumidor/ usuário.
• A provisão para créditos inseridos, todavia, nos relatos que constam indicaram
que, tal provisão não é verdadeira ou fidedigna, causando constrangimentos,
surpresas desagradáveis e perdas significativas às pessoas que se utilizam na
modalidade de serviço de telefonia pré-pago;
• A operadora não mantém um representante fixo para as ocorrências diversas na
localidade, utilizando-se de terceiros, ainda com o agravante de ausência de
pagamento pelo posterior serviço prestado, demonstrando um profundo desinteresse
e desrespeito por aqueles que utilizam de seus serviços.
PRINCIPAIS DEFICIÊNCIAS APONTADAS PELOS HABITANTES
• (82) Comunidades completamente isoladas, sem os serviços de telefonia;
• A questão da interrupção de energia elétrica, afeta diretamente nos serviços das
operadoras;
• Ausência de sinal;
• População desassistida.
É importante salutar que, os instrumentos normativos regidos pela Lei Geral das
Comunicações, são normas específicas que disciplinam a concessão para àquela
operada que usufrui em determinada localidade.
MANAUS – AMAZONAS
58
Por conseguinte, não foi o que constatamos no aspecto da legalidade, que normas ou
regras anteriores ou posteriores não estejam sendo seguidas apresentando as mais
diversas justificativas para que não a cumpram.
ANEXOS
(DOCUMENTOS SOBRE OS QUAIS SE FUNDAMENTAM OS INDÍCIOS)
A CPI DA TELEFONIA, adotou procedimentos constitucionais e legais de coleta de
informações e indícios de práticas indevidas através de:
-Notas Taquigráficas dos consumidores/ usuários (público e civil);
-Vídeos;
-Fotos /Imagens.
Fazendo-se pautadas neste Relatório, ratificando de que as atividades condizentes no
seu município não estavam sendo realizado a contendo, ou, ainda, que, mesmo
prestado este tipo de serviço, irregularidades não visíveis ao público estavam sendo
perpetradas pelas empresas privadas concessionárias da prestação do serviço de
telefonia.
CONCLUSÕES, PROPOSTAS E MEDIDAS A SEREM ADOTADAS
Os dados descritos embasaram as conclusões deste Relatório, e foram analisados em
conjunto com outras informações integrantes do banco de dados no seio desta
Comissão, que corroboraram para a retirada de um posicionamento de amplitude
estadual.
A CPI entende importante desde já posicionar-se informando que devido ao elevado
número de usuários por ERB, denota-se sobrecarga no sistema, falta de atendimento
condizente aos usuários reclamantes e excessivo grau de reclamações de cobranças
indevidas.
MANAUS – AMAZONAS
59
Diligência no Município de Careiro Castanho
NOTA
Ressaltamos que, participaram
em conjunto desta Audiência
Pública os municípios vizinhos
de:
•
•
•
Autazes;
Manaquiri e;
Careiro da Várzea.
INTRODUÇÃO
Cumprindo os trâmites estabelecidos da Fase de Instruções e Inquéritos – Reuniões
Especiais, deliberadas na 1ª Reunião Ordinária da CPI da Telefonia da Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas. Esta Comissão Parlamentar, junto com seu
corpo técnico, dirigiu-se ao Município de Careiro Castanho, para constatação dos
serviços que estão sendo disponibilizada pelas operadoras, através de Audiências
Públicas com a realização de coleta de dados, pesquisas de insatisfação, recepção de
reclamações e denúncias da comunidade local, sobre o Serviço de Telefonia Móvel.
Antes de iniciarmos a análise dos dados coletados em Audiência Pública, se faz
relevante e necessário termos um conhecimento de algumas características do perfil
do Município assistido, segue:
DADOS GERAIS:
MANAUS – AMAZONAS
60
O Município de Careiro Castanho fundado 19 de dezembro de 1955, pertencente à
Mesorregião do Centro Amazonense e Microrregião de Manaus, localiza-se
localiza
ao norte
de Manaus, capital do estado, distando desta cerca de 87 quilômetros em linha reta.
Ocupa uma área
ea de 6. 091.547 km² e sua população, de acordo o censo do IBGE em
2010, era de 32.734 habitantes. O seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é de
0,557.
INFORMAÇÕES GERAIS: MUNICÍPIO CAREIRO CASTANHO
DISTÂNCIA KM (LINHA RETA)
87 KM
POPULAÇÃO
32.734 HAB.
IDHM
0,557
NÚMERO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE – ERB’s
No que tange a infraestrutura de Telefonia Móvel, conforme dados técnicos
disponibilizados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), o Município
possui:
ERB’s
OI
TOTAL:03
VIVO
CLARO
01
01
01
*ERB’s – Estações Rádio Base
MANAUS – AMAZONAS
61
LEI MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE ANTENAS
A instalação de antenas no Município de Careiro Castanho não possui diretrizes de
planejamento, gestão territorial ou Legislação que discipline, os padrões
urbanísticos, sanitários, ambientais e o uso do solo.
SITUAÇÃO NO MUNICÍPIO: ASSUNTO INVESTIGADO
O município de Careiro Castanho está localizado no estado do Amazonas, na
Mesorregião do Centro Amazonense, que engloba 31 municípios do estado
distribuídos em seis microrregiões, sendo que a microrregião à qual o município
pertence é a Microrregião de Manaus, que reúne sete municípios: Autazes, Careiro,
Careiro da Várzea, Iranduba, Manacapuru, Manaquiri e Manaus.
Mesmo com a sua proximidade com a capital o município atravessa as mais diversas
dificuldades apontados pelos seus habitantes, tornando-se mais agravante a
ausência de resposta ou informações do por parte de seus representantes em
decorrência nos inúmeros transtornos causados.
O que torna mais agravante neste município é a ausência de resposta ou informações
do retorno do restabelecimento do sinal de serviço por parte da operadora,
demonstrando a falta de infraestrutura técnica, descumprimento da legislação
federal que diz que, serviços tidos como essenciais, não podem sofrer interrupções
tais como: água, energia elétrica, transporte e também telecomunicações, tornando
impraticável qualquer serviço móvel com qualidade, culminando no total desrespeito
ao cidadão manacupuruense.
ANÁLISE DOS INDÍCIOS, FATOS E/OU IRREGULARIDADES APURADAS
Examinamos as verdadeiras condições do referido município de
CASTANHO, em Audiência Pública em 19 de setembro de 2013, com elas:
CAREIRO
- As respectivas demonstrações de insatisfações dos resultados apresentados;
- Quanto às origens e aplicações de recursos, supostamente em melhorias voltadas
no que tange a infraestrutura sob a responsabilidade da administração das
operadoras. Fica nossa responsabilidade de expressar nosso descontentamento sobre
o baixo índice constatado.
MANAUS – AMAZONAS
62
• Nossa Audiência Pública fora conduzida de acordo com o cronograma específico e
normatizadas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
• Nosso levantamento, conforme depoimentos, vídeos, imagens anexados,
representam adequadamente em todos os aspectos relevantes, a posição caótica e
negativa do MUNICÍPIO DE CAREIRO CASTANHO, em 19 DE SETEMBRO DE 2013,
data máxima de nossa estadia naquela região. Não excluindo reflexos anteriores, o
resultado de suas operações, metas e as aplicações de seus planos referentes,
elaboradas de acordo com os Princípios da Lei Geral das Telecomunicações e
monitoradas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
• Nossos exames foram conduzidos de acordo com os depoimentos relatados e
compreenderam, entre outros:
a) A falta de planejamento dos representantes da operadora no Município,
considerando a relevância dos serviços para com todos da Região;
b) A constatação, com base em testes, das evidências e dos registros dos habitantes;
c) A avaliação das práticas e estimativas tomadas em conjunto pela operadora,
demonstrando a ineficiência, falta do domínio no tempo resposta, somando com a
total falta de respeito ao consumidor/ usuário.
• A provisão para créditos inseridos, todavia, nos relatos que constam indicaram
que, tal provisão não é verdadeira ou fidedigna, causando constrangimentos,
surpresas desagradáveis e perdas significativas às pessoas que se utilizam na
modalidade de serviço de telefonia pré-pago;
• A operadora não mantém um representante fixo para as ocorrências diversas na
localidade, utilizando-se de terceiros, ainda com o agravante de ausência de
pagamento pelo posterior serviço prestado, demonstrando um profundo desinteresse
e desrespeito por aqueles que utilizam de seus serviços.
É importante salutar que, os instrumentos normativos regidos pela Lei Geral das
Comunicações, são normas específicas que disciplinam a concessão para àquela
operada que usufrui em determinada localidade. Por conseguinte, não foi o que
constatamos no aspecto da legalidade, que normas ou regras anteriores ou
posteriores não estejam sendo seguidas apresentando as mais diversas justificativas
para que não a cumpram.
ANEXOS
MANAUS – AMAZONAS
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(DOCUMENTOS SOBRE OS QUAIS SE FUNDAMENTAM OS INDÍCIOS)
A CPI DA TELEFONIA, adotou procedimentos constitucionais e legais de coleta de
informações e indícios de práticas indevidas através de:
-Notas Taquigráficas dos consumidores/ usuários (público e civil);
-Vídeos;
-Fotos /Imagens.
Fazendo-se pautadas neste Relatório, ratificando de que as atividades condizentes no
seu município não estavam sendo realizado a contendo, ou, ainda, que, mesmo
prestado este tipo de serviço, irregularidades não visíveis ao público estavam sendo
perpetradas pelas empresas privadas concessionárias da prestação do serviço de
telefonia.
CONCLUSÕES, PROPOSTAS E MEDIDAS A SEREM ADOTADAS
Os dados descritos embasaram as conclusões deste Relatório, e foram analisados em
conjunto com outras informações integrantes do banco de dados no seio desta
Comissão, que corroboraram para a retirada de um posicionamento de amplitude
estadual.
A CPI entende importante desde já posicionar-se informando que devido ao elevado
número de usuários por ERB, denota-se sobrecarga no sistema, falta de atendimento
condizente aos usuários reclamantes e excessivo grau de reclamações de cobranças
indevidas.
Diligência no Município de Presidente Figueiredo
INTRODUÇÃO
Cumprindo os trâmites estabelecidos da Fase de Instruções e Inquéritos – Reuniões
Especiais, deliberadas na 1ª Reunião Ordinária da CPI da Telefonia da Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas. Esta Comissão Parlamentar, junto com seu corpo
técnico, dirigiu-se ao Município de Presidente Figueiredo, para constatação dos serviços
que estão sendo disponibilizada pelas operadoras, através de Audiências Públicas com
MANAUS – AMAZONAS
64
a realização de coleta de dados, pesquisas de insatisfação, recepção de reclamações e
denúncias
as da comunidade local, sobre o Serviço de Telefonia .
Antes de iniciarmos a análise dos dados coletados em Audiência Pública, se faz
relevante e necessário termos um conhecimento de algumas características do perfil do
Município assistido, segue:
DADOS GERAIS:
Presidente Figueiredo é um município brasileiro do estado do Amazonas. Pertencente à
Mesorregião do Centro Amazonense e Microrregião de Rio Preto da Eva, localiza-se
localiza
ao
norte de Manaus, capital do estado, distando desta cerca de 107 quilôm
quilômetros.
Ocupa uma área de 25.422.235 km² e sua população, conforme o último censo do IBGE
em 2010, é de 27.175 habitantes, sendo assim o 23º município mais populoso do
estado e o mais populoso de sua microrregião. Juntamente com outros sete municípios,
integra
tegra a Região Metropolitana de Manaus, a maior região metropolitana brasileira em
área territorial e a mais populosa da Região Norte do Brasil.
A BR-174
174 é a principal rodovia existente na localidade, sendo responsável por interligar
o município à Manaus, Boa Vista, capital de Roraima, e ao município fronteiriço de
Santa Elena de Uairén, na Venezuela.
MANAUS – AMAZONAS
65
INFORMAÇÕES GERAIS: MUNICÍPIO PRESIDENTE FIGUEIREDO
DISTÂNCIA KM (LINHA RETA)
107 KM
POPULAÇÃO
27.175 HAB.
IDHM
0,647
ECONOMIA
SETOR PRIMÁRIO
PECUÁRIA, AGRICULTURA,
AVICULTURA, PESCA,
EXTRATIVISMO VEGETAL E
MINERAL
SETOR SECUNDÁRIO
INDÚSTRIAS (SERRARIAS,
GUARANÁ, DESTILARIA,
ÁLCOOL E AGUARDENTE,
GELO E SERVIÇOS DE
UTILIDADE PÚBLICA).
SETOR TERCIÁRIO
HOTÉIS, RESTAURANTES,
COMÉRCIOS ATACADISTAS E
VAREJISTAS, BANCO,
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E
TURISMO.
NÚMERO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE – ERB’s
No que tange a infraestrutura de Telefonia Móvel, conforme dados técnicos
disponibilizados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), o Município
possui:
ERB’s
OI
TOTAL:06
VIVO
CLARO
TIM
02
01
01
02
*ERB’s – Estações Rádio Base
MANAUS – AMAZONAS
66
LEI MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE ANTENAS
A instalação de antenas no Município de Presidente Figueiredo não possui diretrizes
de planejamento, gestão territorial ou Legislação que discipline, os padrões
urbanísticos, sanitários, ambientais e o uso do solo.
SITUAÇÃO NO MUNICÍPIO: ASSUNTO INVESTIGADO
Presidente Figueiredo, é parte integrante da Região Metropolitana junto com outros 7
(sete) municípios. Mesmo sendo contemplado pelo privilégio da acessibilidade pela
rodovia federal BR 174. Infelizmente o município atravessa os mesmos problemas
anteriores apontados pelos seus habitantes, torna-se mais agravante a ausência de
resposta ou informações do por parte de seus representantes em decorrência nos
inúmeros transtornos causados.
O que torna mais agravante neste município é a ausência de resposta ou informações
do retorno do restabelecimento do sinal de serviço por parte da operadora,
demonstrando a falta de infraestrutura técnica, descumprimento da legislação
federal que diz que, serviços tidos como essenciais, não podem sofrer interrupções
tais como: água, energia elétrica, transporte e também telecomunicações, tornando
impraticável qualquer serviço móvel com qualidade, culminando no total desrespeito
ao cidadão manacupuruense.
ANÁLISE DOS INDÍCIOS, FATOS E/OU IRREGULARIDADES APURADAS
Examinamos as verdadeiras condições do referido município de PRESIDENTE
FIGUEIREDO, em Audiência Pública em 20 de setembro de 2013, com elas:
- As respectivas demonstrações de insatisfações dos resultados apresentados;
- Quanto às origens e aplicações de recursos, supostamente em melhorias voltadas
no que tange a infraestrutura sob a responsabilidade da administração das
operadoras. Fica nossa responsabilidade de expressar nosso descontentamento sobre
o baixo índice constatado.
• Nossa Audiência Pública fora conduzida de acordo com o cronograma específico e
normatizadas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
MANAUS – AMAZONAS
67
• Nosso levantamento, conforme depoimentos, vídeos, imagens anexados,
representam adequadamente em todos os aspectos relevantes, a posição caótica e
negativa do MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, em 20 DE SETEMBRO DE
2013, data máxima de nossa estadia naquela região. Não excluindo reflexos
anteriores, o resultado de suas operações, metas e as aplicações de seus planos
referentes, elaboradas de acordo com os Princípios da Lei Geral das
Telecomunicações e monitoradas pela Agência Nacional de Telecomunicações –
ANATEL;
• Nossos exames foram conduzidos de acordo com os depoimentos relatados e
compreenderam, entre outros:
a) A falta de planejamento dos representantes da operadora no Município,
considerando a relevância dos serviços para com todos da Região;
b) A constatação, com base em testes, das evidências e dos registros dos habitantes;
c) A avaliação das práticas e estimativas tomadas em conjunto pela operadora,
demonstrando a ineficiência, falta do domínio no tempo resposta, somando com a
total falta de respeito ao consumidor/ usuário.
• A provisão para créditos inseridos, todavia, nos relatos que constam indicaram
que, tal provisão não é verdadeira ou fidedigna, causando constrangimentos,
surpresas desagradáveis e perdas significativas às pessoas que se utilizam na
modalidade de serviço de telefonia pré-pago;
• A operadora não mantém um representante fixo para as ocorrências diversas na
localidade, utilizando-se de terceiros, ainda com o agravante de ausência de
pagamento pelo posterior serviço prestado, demonstrando um profundo desinteresse
e desrespeito por aqueles que utilizam de seus serviços.
É importante salutar que, os instrumentos normativos regidos pela Lei Geral das
Comunicações, são normas específicas que disciplinam a concessão para àquela
operada que usufrui em determinada localidade. Por conseguinte, não foi o que
constatamos no aspecto da legalidade, que normas ou regras anteriores ou
posteriores não estejam sendo seguidas apresentando as mais diversas justificativas
para que não a cumpram.
MANAUS – AMAZONAS
68
ANEXOS
(DOCUMENTOS SOBRE OS QUAIS SE FUNDAMENTAM OS INDÍCIOS)
A CPI DA TELEFONIA, adotou procedimentos constitucionais e legais de coleta de
informações e indícios de práticas indevidas através de:
-Notas Taquigráficas dos consumidores/ usuários (público e civil);
-Vídeos;
-Fotos /Imagens.
Fazendo-se pautadas neste Relatório, ratificando de que as atividades condizentes no
seu município não estavam sendo realizado a contendo, ou, ainda, que, mesmo
prestado este tipo de serviço, irregularidades não visíveis ao público estavam sendo
perpetradas pelas empresas privadas concessionárias da prestação do serviço de
telefonia.
CONCLUSÕES, PROPOSTAS E MEDIDA A SEREM ADOTADAS
Os dados descritos embasaram as conclusões deste Relatório, e foram analisados em
conjunto com outras informações integrantes do banco de dados no seio desta
Comissão, que corroboraram para a retirada de um posicionamento de amplitude
estadual.
A CPI entende importante desde já posicionar-se informando que devido ao elevado
número de usuários por ERB, denota-se sobrecarga no sistema, falta de atendimento
condizente aos usuários reclamantes e excessivo grau de reclamações de cobranças
indevidas.
Diligência no Município de Coari
INTRODUÇÃO
Cumprindo os trâmites estabelecidos da Fase de Instruções e Inquéritos – Reuniões
Especiais, deliberadas na 1ª Reunião Ordinária da CPI da Telefonia da Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas. Esta Comissão Parlamentar, junto com seu
MANAUS – AMAZONAS
69
corpo técnico, dirigiu-se
se ao Município de Coari, para constatação dos serviços que
estão sendo disponibilizada pelas operadoras, através de Audiências Públicas com a
realização de coleta de dados, pesquisas de insatisfação, recepção de reclamações e
denúncias da comunidade local, sobre o Serviço de Telefonia..
Antes de iniciarmos a análise dos dados coletados em Audiência Pública, se faz
relevante e necessário termos um conhecimento de algumas características do perfil
do Município assistido, segue:
DADOS GERAIS:
O Município de COARI, fundado em 02 de agosto de 1932, está localizado na
Mesorregião do Centro Amazonense, que engloba 31 municípios do estado
distribuídos em seis microrregiões, sendo que o município pertence à microrregião de
mesmo nome. Coari está dist
distante
ante 363 km ao oeste da capital amazonense em linha
reta.
Ocupa uma área de 57. 921.646 km² e sua população, contabilizada pelo IBGE em
2010, era de 75.965 habitantes,
habitantes, sendo assim o 5° (quinto) município mais populoso
do estado do Amazonas.
INFORMAÇÕES GERAIS: MUNICÍPIO COARI
DISTÂNCIA KM (LINHA RETA)
363 KM
POPULAÇÃO
75.965 HAB.
IDHM
0,586
MANAUS – AMAZONAS
70
ECONOMIA
PECUÁRIA,
AGRICULTURA,
AVICULTURA,
PESCA,
EXTRATIVISMO
VEGETAL
E
MINERAL.
Indústrias voltadas à extração de
minerais não metálicos, material de
transporte,
madeireiras,
produtos
alimentares, serviços de utilidade
pública (energia).
Hotéis,
restaurantes,
comércios
atacadistas e varejistas, prestação de
serviços e turismo.
SETOR PRIMÁRIO
SETOR SECUNDÁRIO
SETOR TERCIÁRIO
No que tange a infraestrutura de Telefonia Móvel, conforme dados técnicos
disponibilizados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), o Município
possui:
ERB’s
TOTAL:06
OI
01
VIVO
02
CLARO
01
TIM
02
*ERB’s – Estações Rádio Base
LEI MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE ANTENAS
A instalação de antenas no Município de Coari não possui diretrizes de
planejamento, gestão territorial ou Legislação que discipline, os padrões
urbanísticos, sanitários, ambientais e o uso do solo.
MANAUS – AMAZONAS
71
SITUAÇÃO NO MUNICÍPIO: ASSUNTO INVESTIGADO
O município de Coari, tem destaque no cenário Nacional no que punge a extração de
petróleo e gás, ocupando um ranking referenciado da Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Bicombustíveis (ANP). Coari aparece na 17ª colocação, atrás apenas de
municípios do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, beneficiados pela
proximidade com as bacias petrolíferas de Campos e Santos. Embora haja dividendos
oriundos dos royalties do petróleo as benesses dessa riqueza não são percebidas no
cotidiano de Coari.
O que torna mais agravante neste município é a ausência de resposta ou informações
do retorno do restabelecimento do sinal de serviço por parte da operadora,
demonstrando a falta de infraestrutura técnica, descumprimento da legislação
federal que diz que, serviços tidos como essenciais, não podem sofrer interrupções
tais como: água, energia elétrica, transporte e também telecomunicações, tornando
impraticável qualquer serviço móvel com qualidade, culminando no total desrespeito
ao cidadão manacupuruense.
ANÁLISE DOS INDÍCIOS, FATOS E/OU IRREGULARIDADES APURADAS
Examinamos as verdadeiras condições do referido município de COARI, em
Audiência Pública em 26 de setembro de 2013, com elas:
- As respectivas demonstrações de insatisfações dos resultados apresentados;
- Quanto às origens e aplicações de recursos, supostamente em melhorias voltadas
no que tange a infraestrutura sob a responsabilidade da administração das
operadoras. Fica nossa responsabilidade de expressar nosso descontentamento sobre
o baixo índice constatado.
• Nossa Audiência Pública fora conduzida de acordo com o cronograma específico e
normatizadas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
• Nosso levantamento, conforme depoimentos, vídeos, imagens anexados,
representam adequadamente em todos os aspectos relevantes, a posição caótica e
negativa do MUNICÍPIO DE COARI, em 26 DE SETEMBRO DE 2013, data máxima de
nossa estadia naquela região. Não excluindo reflexos anteriores, o resultado de suas
operações, metas e as aplicações de seus planos referentes, elaboradas de acordo
MANAUS – AMAZONAS
72
com os Princípios da Lei Geral das Telecomunicações e monitoradas pela Agência
Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
• Nossos exames foram conduzidos de acordo com os depoimentos relatados e
compreenderam, entre outros:
a) A falta de planejamento dos representantes da operadora no Município,
considerando a relevância dos serviços para com todos da Região;
b) A constatação, com base em testes, das evidências e dos registros dos habitantes;
c) A avaliação das práticas e estimativas tomadas em conjunto pela operadora,
demonstrando a ineficiência, falta do domínio no tempo resposta, somando com a
total falta de respeito ao consumidor/ usuário.
• A provisão para créditos inseridos, todavia, nos relatos que constam indicaram
que, tal provisão não é verdadeira ou fidedigna, causando constrangimentos,
surpresas desagradáveis e perdas significativas às pessoas que se utilizam na
modalidade de serviço de telefonia pré-pago;
• A operadora não mantém um representante fixo para as ocorrências diversas na
localidade, utilizando-se de terceiros, ainda com o agravante de ausência de
pagamento pelo posterior serviço prestado, demonstrando um profundo desinteresse
e desrespeito por aqueles que utilizam de seus serviços.
É importante salutar que, os instrumentos normativos regidos pela Lei Geral das
Comunicações, são normas específicas que disciplinam a concessão para àquela
operada que usufrui em determinada localidade. Por conseguinte, não foi o que
constatamos no aspecto da legalidade, que normas ou regras anteriores ou
posteriores não estejam sendo seguidas apresentando as mais diversas justificativas
para que não a cumpram.
ANEXOS
(DOCUMENTOS SOBRE OS QUAIS SE FUNDAMENTAM OS INDÍCIOS)
A CPI DA TELEFONIA, adotou procedimentos constitucionais e legais de coleta de
informações e indícios de práticas indevidas através de:
MANAUS – AMAZONAS
73
-Notas Taquigráficas dos consumidores/ usuários (público e civil);
-Vídeos;
-Fotos /Imagens.
Fazendo-se pautadas neste Relatório, ratificando de que as atividades condizentes no
seu município não estavam sendo realizado a contendo, ou, ainda, que, mesmo
prestado este tipo de serviço, irregularidades não visíveis ao público estavam sendo
perpetradas pelas empresas privadas concessionárias da prestação do serviço de
telefonia.
CONCLUSÕES, PROPOSTAS E MEDIDAS A SEREM ADOTADAS
Os dados descritos embasaram as conclusões deste Relatório, e foram analisados em
conjunto com outras informações integrantes do banco de dados no seio desta
Comissão, que corroboraram para a retirada de um posicionamento de amplitude
estadual.
A CPI entende importante desde já posicionar-se informando que devido ao elevado
número de usuários por ERB, denota-se sobrecarga no sistema, falta de atendimento
condizente aos usuários reclamantes e excessivo grau de reclamações de cobranças
indevidas.
Diligência no Município de Tefé
INTRODUÇÃO
Cumprindo os trâmites estabelecidos da Fase de Instruções e Inquéritos – Reuniões
Especiais, deliberadas na 1ª Reunião Ordinária da CPI da Telefonia da Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas. Esta Comissão Parlamentar, junto com seu corpo
técnico, dirigiu-se ao Município de Tefé, para constatação dos serviços que estão sendo
disponibilizada pelas operadoras, através de Audiências Públicas com a realização de
coleta de dados, pesquisas de insatisfação, recepção de reclamações e denúncias da
comunidade local, sobre o Serviço de Telefonia.
MANAUS – AMAZONAS
74
Antes de iniciarmos a análise dos dados coletados em Audiência
Audiên
Pública, se faz
relevante e necessário termos um conhecimento de algumas características do perfil do
Município assistido, segue:
DADOS GERAIS:
O Município de TEFÉ, fundado em 1759, está localizado a uma distância em linha reta
de 523 Km de Manaus. Pertencente à Mesorregião do Centro Amazonense e
Microrregião de mesmo nome, ocupa uma área territorial de 23.808 km², sendo o 48°
(quadragésimo oitavo)) maior município do Brasil em área e 23° (vigésimo terceiro) do
Amazonas. Sua população, contada pelo IBGE em 2010, era de 61.453 habitantes.
INFORMAÇÕES GERAIS: MUNICÍPIO TEFÉ
DISTÂNCIA KM (LINHA RETA)
523 KM
POPULAÇÃO
61.453 HAB.
IDHM
0,639
ECONOMIA
PECUÁRIA,
AGRICULTURA,
SETOR PRIMÁRIO
AVICULTURA,
PESCA
E
EXTRATIVISMO VEGETAL.
MANAUS – AMAZONAS
75
Indústrias:
metalúrgica,
madeireiras, mobilário, produtos
alimentares, produtos minerais
não metálicos, olarias, serviços
de utilidade pública (energia).
Hotéis, restaurantes, comércios
atacadistas e varejistas, bancos,
prestação de serviços e turismo.
SETOR SECUNDÁRIO
SETOR TERCIÁRIO
NÚMERO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE – ERB’s
No que tange a infraestrutura de Telefonia Móvel, conforme dados técnicos
disponibilizados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), o Município
possui:
ERB’s
OI
TOTAL:05
VIVO
CLARO
TIM
01
01
02
01
*ERB’s – Estações Rádio Base
LEI MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE ANTENAS
A instalação de antenas no Município de Tefé não possui diretrizes de planejamento,
gestão territorial ou Legislação que discipline, os padrões urbanísticos, sanitários,
ambientais e o uso do solo.
SITUAÇÃO NO MUNICÍPIO: ASSUNTO INVESTIGADO
O município de Tefé possui uma particularidade diferenciada entre os outros do Estado
do Amazonas, pois, é o município polo da região do Triângulo Jutaí – Solimões - Juruá,
é a cidade com maior número de Instituições Educacionais da região possuindo
MANAUS – AMAZONAS
76
universidades, centros técnicos e grande rede de escolas e instituições de ensino
particulares.
Pelo fato de ter essa grande concentração de Instituições de Ensino, uma fatia deste
sistema educacional é através de tele aulas. Mas, infelizmente é prejudicada pela
ausência de sinal por conta de fatores climáticos ou ainda pela infraestrutura precária
das operadoras que atuam nesse município. .
O que torna mais agravante neste município é a ausência de resposta ou informações
do retorno do restabelecimento do sinal de serviço por parte da operadora,
demonstrando a falta de infraestrutura técnica, descumprimento da legislação federal
que diz que, serviços tidos como essenciais, não podem sofrer interrupções tais como:
água, energia elétrica, transporte e também telecomunicações, tornando impraticável
qualquer serviço móvel com qualidade, culminando no total desrespeito ao cidadão
tefeense.
ANÁLISE DOS INDÍCIOS, FATOS E/OU IRREGULARIDADES APURADAS
Examinamos as verdadeiras condições do referido município de TEFÉ, em Audiência
Pública em 27 de setembro de 2013, com elas:
- As respectivas demonstrações de insatisfações dos resultados apresentados;
- Quanto às origens e aplicações de recursos, supostamente em melhorias voltadas no
que tange a infraestrutura sob a responsabilidade da administração das operadoras.
Fica nossa responsabilidade de expressar nosso descontentamento sobre o baixo índice
constatado.
•
Nossa Audiência Pública fora conduzida de acordo com o cronograma específico e
normatizadas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
•
Nosso levantamento, conforme depoimentos, vídeos, imagens anexados,
representam adequadamente em todos os aspectos relevantes, a posição caótica e
negativa do MUNICÍPIO DE TEFÉ, em 27 DE SETEMBRO DE 2013, data máxima de
nossa estadia naquela região. Não excluindo reflexos anteriores, o resultado de suas
operações, metas e as aplicações de seus planos referentes, elaboradas de acordo com
os Princípios da Lei Geral das Telecomunicações e monitoradas pela Agência Nacional
de Telecomunicações – ANATEL;
MANAUS – AMAZONAS
77
•
Nossos exames foram conduzidos de acordo com os depoimentos relatados e
compreenderam, entre outros:
a) A falta de planejamento dos representantes da operadora no Município, considerando
a relevância dos serviços para com todos da Região;
b) A constatação, com base em testes, das evidências e dos registros dos habitantes;
c) A avaliação das práticas e estimativas tomadas em conjunto pela operadora,
demonstrando a ineficiência, falta do domínio no tempo resposta, somando com a total
falta de respeito ao consumidor/ usuário.
•
A provisão para créditos inseridos, todavia, nos relatos que constam indicaram
que, tal provisão não é verdadeira ou fidedigna, causando constrangimentos, surpresas
desagradáveis e perdas significativas às pessoas que se utilizam na modalidade de
serviço de telefonia pré-pago;
•
A operadora não mantém um representante fixo para as ocorrências diversas na
localidade, utilizando-se de terceiros, ainda com o agravante de ausência de pagamento
pelo posterior serviço prestado, demonstrando um profundo desinteresse e desrespeito
por aqueles que utilizam de seus serviços.
É importante salutar que, os instrumentos normativos regidos pela Lei Geral das
Comunicações, são normas específicas que disciplinam a concessão para àquela
operada que usufrui em determinada localidade. Por conseguinte, não foi o que
constatamos no aspecto da legalidade, que normas ou regras anteriores ou posteriores
não estejam sendo seguidas apresentando as mais diversas justificativas para que não
a cumpram.
ANEXOS
(DOCUMENTOS SOBRE OS QUAIS SE FUNDAMENTAM OS INDÍCIOS)
A CPI DA TELEFONIA, adotou procedimentos constitucionais e legais de coleta de
informações e indícios de práticas indevidas através de:
-Notas Taquigráficas dos consumidores/ usuários (público e civil);
-Vídeos;
MANAUS – AMAZONAS
78
-Fotos /Imagens.
Fazendo-se pautadas neste Relatório, ratificando de que as atividades condizentes no
seu município não estavam sendo realizado a contendo, ou, ainda, que, mesmo
prestado este tipo de serviço, irregularidades não visíveis ao público estavam sendo
perpetradas pelas empresas privadas concessionárias da prestação do serviço de
telefonia.
CONCLUSÕES, PROPOSTAS E MEDIDAS A SEREM ADOTADAS
Os dados descritos embasaram as conclusões deste Relatório, e foram analisados em
conjunto com outras informações integrantes do banco de dados no seio desta
Comissão, que corroboraram para a retirada de um posicionamento de amplitude
estadual.
A CPI entende importante desde já posicionar-se informando que devido ao elevado
número de usuários por ERB, denota-se sobrecarga no sistema, falta de atendimento
condizente aos usuários reclamantes e excessivo grau de reclamações de cobranças
indevidas.
Diligência no Município de Carauari
INTRODUÇÃO
Cumprindo os trâmites estabelecidos da Fase de Instruções e Inquéritos – Reuniões
Especiais, deliberadas na 1ª Reunião Ordinária da CPI da Telefonia da Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas. Esta Comissão Parlamentar, junto com seu corpo
técnico, dirigiu-se ao Município de Carauari, para constatação dos serviços que estão
sendo disponibilizada pelas operadoras, através de Audiências Públicas com a
realização de coleta de dados, pesquisas de insatisfação, recepção de reclamações e
denúncias da comunidade local, sobre o Serviço de Telefonia Móvel.
Antes de iniciarmos a análise dos dados coletados em Audiência Pública, se faz
relevante e necessário termos um conhecimento de algumas características do perfil do
Município assistido, segue:
MANAUS – AMAZONAS
79
DADOS GERAIS:
O Município de CARAUARI fundado em 26 de setembro de 1911. Pertencente à
mesorregião do Sudoeste Amazonense e à microrregião de Juruá, tem uma distância
em linha reta de 790 Km da capital do Amazonas. Ocupa uma área de 25.767.348 km²
e sua população, contada pelo IBGE em 2010, era de 25.774 habitantes.
INFORMAÇÕES GERAIS: MUNICÍPIO CARAUARI
DISTÂNCIA KM (LINHA RETA)
790 KM
POPULAÇÃO
25.774 HAB.
IDHM
0,549
ECONOMIA
PECUÁRIA,
AGRICULTURA,
SETOR PRIMÁRIO
AVICULTURA,
PESCA,
EXTRATIVISMO VEGETAL.
Indústrias:
produção
de
minerais
não
metálicos,
SETOR SECUNDÁRIO
madeireiras,
mobiliário,
borracha, produtos alimentares,
MANAUS – AMAZONAS
80
serviços de utilidade pública
(energia).
Hotéis, restaurantes, comércios
atacadistas e varejistas, bancos,
prestação de serviços.
SETOR TERCIÁRIO
NÚMERO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE – ERB’s
No que tange a infraestrutura , conforme dados técnicos disponibilizados pela ANATEL
(Agência Nacional de Telecomunicações), o Município possui:
ERB’s
TOTAL:01
VIVO
01
*ERB’s – Estações Rádio Base
LEI MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE ANTENAS
A instalação de antenas no Município de Carauari não possui diretrizes de
planejamento, gestão territorial ou Legislação que discipline, os padrões urbanísticos,
sanitários, ambientais e o uso do solo.
SITUAÇÃO NO MUNICÍPIO: ASSUNTO INVESTIGADO
Carauari, possui apenas uma (01) Estação de Rádio Base – ERB da operadora VIVO,
para dispor para uma população de um pouco mais de 25.000 mil habitantes.
O que torna mais agravante neste município é a ausência de resposta ou informações
do retorno do restabelecimento do sinal de serviço por parte da operadora,
demonstrando a falta de infraestrutura técnica, descumprimento da legislação federal
que diz que, serviços tidos como essenciais, não podem sofrer interrupções tais como:
água, energia elétrica, transporte e também telecomunicações, tornando impraticável
MANAUS – AMAZONAS
81
qualquer serviço móvel com qualidade, culminando no total desrespeito ao cidadão
carauariense.
ANÁLISE DOS INDÍCIOS, FATOS E/OU IRREGULARIDADES APURADAS
Examinamos as verdadeiras condições do referido município de CARAUARI, em
Audiência Pública em 27 de setembro de 2013, com elas:
- As respectivas demonstrações de insatisfações dos resultados apresentados;
- Quanto às origens e aplicações de recursos, supostamente em melhorias voltadas no
que tange a infraestrutura sob a responsabilidade da administração das operadoras.
Fica nossa responsabilidade de expressar nosso descontentamento sobre o baixo índice
constatado.
•
Nossa Audiência Pública fora conduzida de acordo com o cronograma específico e
normatizadas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
•
Nosso levantamento, conforme depoimentos, vídeos, imagens anexados,
representam adequadamente em todos os aspectos relevantes, a posição caótica e
negativa do MUNICÍPIO DE CARAUARI, em 27 DE SETEMBRO DE 2013, data máxima
de nossa estadia naquela região. Não excluindo reflexos anteriores, o resultado de suas
operações, metas e as aplicações de seus planos referentes, elaboradas de acordo com
os Princípios da Lei Geral das Telecomunicações e monitoradas pela Agência Nacional
de Telecomunicações – ANATEL;
•
Nossos exames foram conduzidos de acordo com os depoimentos relatados e
compreenderam, entre outros:
a) A falta de planejamento dos representantes da operadora
considerando a relevância dos serviços para com todos da Região;
no
Município,
b) A constatação, com base em testes, das evidências e dos registros dos habitantes;
c) A avaliação das práticas e estimativas tomadas em conjunto pela operadora,
demonstrando a ineficiência, falta do domínio no tempo resposta, somando com a total
falta de respeito ao consumidor/ usuário.
MANAUS – AMAZONAS
82
•
A provisão para créditos inseridos, todavia, nos relatos que constam indicaram
que, tal provisão não é verdadeira ou fidedigna, causando constrangimentos, surpresas
desagradáveis e perdas significativas às pessoas que se utilizam na modalidade de
serviço de telefonia pré-pago;
•
A operadora não mantém um representante fixo para as ocorrências diversas na
localidade, utilizando-se de terceiros, ainda com o agravante de ausência de pagamento
pelo posterior serviço prestado, demonstrando um profundo desinteresse e desrespeito
por aqueles que utilizam de seus serviços.
É importante salutar que, os instrumentos normativos regidos pela Lei Geral das
Comunicações, são normas específicas que disciplinam a concessão para àquela
operada que usufrui em determinada localidade. Por conseguinte, não foi o que
constatamos no aspecto da legalidade, que normas ou regras anteriores ou posteriores
não estejam sendo seguidas apresentando as mais diversas justificativas para que não
a cumpram.
ANEXOS
(DOCUMENTOS SOBRE OS QUAIS SE FUNDAMENTAM OS INDÍCIOS)
A CPI DA TELEFONIA, adotou procedimentos constitucionais e legais de coleta de
informações e indícios de práticas indevidas através de:
-Notas Taquigráficas dos consumidores/ usuários (público e civil);
-Vídeos;
-Fotos /Imagens.
Fazendo-se pautadas neste Relatório, ratificando de que as atividades condizentes no
seu município não estavam sendo realizado a contendo, ou, ainda, que, mesmo
prestado este tipo de serviço, irregularidades não visíveis ao público estavam sendo
perpetradas pelas empresas privadas concessionárias da prestação do serviço de
telefonia.
MANAUS – AMAZONAS
83
CONCLUSÕES, PROPOSTAS E MEDIDAS A SEREM ADOTADAS
Os dados descritos embasaram as conclusões deste Relatório, e foram analisados em
conjunto com outras informações integrantes do banco de dados no seio desta
Comissão, que corroboraram para a retirada de um posicionamento de amplitude
estadual.
A CPI entende importante desde já posicionar-se informando que devido ao elevado
número de usuários por ERB, denota-se sobrecarga no sistema, falta de atendimento
condizente aos usuários reclamantes e excessivo grau de reclamações de cobranças
indevidas.
Diligência no Município de Eirunepé
INTRODUÇÃO
Cumprindo os trâmites estabelecidos da Fase de Instruções e Inquéritos – Reuniões
Especiais, deliberadas na 1ª Reunião Ordinária da CPI da Telefonia da Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas. Esta Comissão Parlamentar, junto com seu corpo
técnico, dirigiu-se ao Município de Eirunepé, para constatação dos serviços que estão
sendo disponibilizada pelas operadoras, através de Audiências Públicas com a
realização de coleta de dados, pesquisas de insatisfação, recepção de reclamações e
denúncias da comunidade local, sobre o Serviço de Telefonia.
Antes de iniciarmos a análise dos dados coletados em Audiência Pública, se faz
relevante e necessário termos um conhecimento de algumas características do perfil do
Município assistido, segue:
DADOS GERAIS:
MANAUS – AMAZONAS
84
O Município de EIRUNEPÉ, fundado em 08 de setembro de 1895. Pertencente à
Microrregião de Juruá e Mesorregião do Sudoeste Amazonense, localiza
localiza-se a sudoeste
da capital do estado, distando desta cerca de 1 160 km em linha reta.
Ocupa uma área de 15. 832 km², sendo que 4,3172 km² estão em perímetro urbano, e
sua população conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE 2010, foi de 30.665 habitantes, sendo então o 20º (vigésimo) mais
populoso do estado e o 1º (primeiro) de sua microrregião. Eirunepé é também um centro
sub-regional
regional do Amazonas.
INFORMAÇÕES GERAIS: MUNICÍPIO EIRUNEPÉ
DISTÂNCIA KM (LINHA RETA)
1.162 KM
POPULAÇÃO
30.665 HAB.
IDHM
0,563
ECONOMIA
PECUÁRIA,
AGRICULTURA,
SETOR PRIMÁRIO
AVICULTURA,
PESCA,
EXTRATIVISMO VEGETAL.
Indústrias:
produção
de
minerais
não
metálicos,
SETOR SECUNDÁRIO
madeireiras,
produtos
alimentares, borracha, serviços
de utilidade pública (energia).
MANAUS – AMAZONAS
85
Hotéis, restaurantes, comércios
atacadistas
e
varejistas,
prestação de serviços.
SETOR TERCIÁRIO
NÚMERO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE – ERB’s
No que tange a infraestrutura , conforme dados técnicos disponibilizados pela ANATEL
(Agência Nacional de Telecomunicações), o Município possui:
ERB’s
TOTAL:02
VIVO
CLARO
01
01
*ERB’s – Estações Rádio Base
LEI MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE ANTENAS
A instalação de antenas no Município de Eirunepé não possui diretrizes de
planejamento, gestão territorial ou Legislação que discipline, os padrões urbanísticos,
sanitários, ambientais e o uso do solo.
SITUAÇÃO NO MUNICÍPIO: ASSUNTO INVESTIGADO
Eirunepé possui (02) duas operadoras com ERB’s, mesmo assim o referido município
sofre tais agravantes como a ausência de resposta ou informações do retorno do
restabelecimento do sinal de serviço por parte da operadora, demonstrando a falta de
infraestrutura técnica, descumprimento da legislação federal que diz que, serviços tidos
como essenciais, não podem sofrer interrupções tais como: água, energia elétrica,
transporte e também telecomunicações, tornando impraticável qualquer serviço móvel
com qualidade, culminando no total desrespeito ao cidadão eirunepeense.
ANÁLISE DOS INDÍCIOS, FATOS E/OU IRREGULARIDADES APURADAS
MANAUS – AMAZONAS
86
Examinamos as verdadeiras condições do referido município de EIRUNEPÉ, em
Audiência Pública em 28 de setembro de 2013, com elas:
- As respectivas demonstrações de insatisfações dos resultados apresentados;
- Quanto às origens e aplicações de recursos, supostamente em melhorias voltadas no
que tange a infraestrutura sob a responsabilidade da administração das operadoras.
Fica nossa responsabilidade de expressar nosso descontentamento sobre o baixo índice
constatado.
•
Nossa Audiência Pública fora conduzida de acordo com o cronograma específico e
normatizadas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
•
Nosso levantamento, conforme depoimentos, vídeos, imagens anexados,
representam adequadamente em todos os aspectos relevantes, a posição caótica e
negativa do MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ, em 28 DE SETEMBRO DE 2013, data máxima
de nossa estadia naquela região. Não excluindo reflexos anteriores, o resultado de suas
operações, metas e as aplicações de seus planos referentes, elaboradas de acordo com
os Princípios da Lei Geral das Telecomunicações e monitoradas pela Agência Nacional
de Telecomunicações – ANATEL;
•
Nossos exames foram conduzidos de acordo com os depoimentos relatados e
compreenderam, entre outros:
a) A falta de planejamento dos representantes da operadora no Município,
considerando a relevância dos serviços para com todos da Região;
b) A constatação, com base em testes, das evidências e dos registros dos habitantes;
c) A avaliação das práticas e estimativas tomadas em conjunto pela operadora,
demonstrando a ineficiência, falta do domínio no tempo resposta, somando com a total
falta de respeito ao consumidor/ usuário.
•
A provisão para créditos inseridos, todavia, nos relatos que constam indicaram
que, tal provisão não é verdadeira ou fidedigna, causando constrangimentos, surpresas
MANAUS – AMAZONAS
87
desagradáveis e perdas significativas às pessoas que se utilizam na modalidade de
serviço de telefonia pré-pago;
•
A operadora não mantém um representante fixo para as ocorrências diversas na
localidade, utilizando-se de terceiros, ainda com o agravante de ausência de pagamento
pelo posterior serviço prestado, demonstrando um profundo desinteresse e desrespeito
por aqueles que utilizam de seus serviços.
É importante salutar que, os instrumentos normativos regidos pela Lei Geral das
Comunicações, são normas específicas que disciplinam a concessão para àquela
operada que usufrui em determinada localidade. Por conseguinte, não foi o que
constatamos no aspecto da legalidade, que normas ou regras anteriores ou posteriores
não estejam sendo seguidas apresentando as mais diversas justificativas para que não
a cumpram.
ANEXOS
(DOCUMENTOS SOBRE OS QUAIS SE FUNDAMENTAM OS INDÍCIOS)
A CPI DA TELEFONIA, adotou procedimentos constitucionais e legais de coleta de
informações e indícios de práticas indevidas através de:
-Notas Taquigráficas dos consumidores/ usuários (público e civil);
-Vídeos;
-Fotos /Imagens.
Fazendo-se pautadas neste Relatório, ratificando de que as atividades condizentes no
seu município não estavam sendo realizado a contendo, ou, ainda, que, mesmo
prestado este tipo de serviço, irregularidades não visíveis ao público estavam sendo
perpetradas pelas empresas privadas concessionárias da prestação do serviço de
telefonia.
MANAUS – AMAZONAS
88
CONCLUSÕES, PROPOSTAS E MEDIDAS A SEREM ADOTADAS
Os dados descritos embasaram as conclusões deste Relatório, e foram analisados em
conjunto com outras informações integrantes do banco de dados no seio desta
Comissão, que corroboraram para a retirada de um posicionamento de amplitude
estadual.
A CPI entende importante desde já posicionar-se informando que devido ao elevado
número de usuários por ERB, denota-se sobrecarga no sistema, falta de atendimento
condizente aos usuários reclamantes e excessivo grau de reclamações de cobranças
indevidas.
Diligência no Município de Tabatinga
INTRODUÇÃO
Cumprindo os trâmites estabelecidos da Fase de Instruções e Inquéritos – Reuniões
Especiais, deliberadas na 1ª Reunião Ordinária da CPI da Telefonia da Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas. Esta Comissão Parlamentar, junto com seu corpo
técnico, dirigiu-se ao Município de Tabatinga, para constatação dos serviços que estão
sendo disponibilizada pelas operadoras, através de Audiências Públicas com a
realização de coleta de dados, pesquisas de insatisfação, recepção de reclamações e
denúncias da comunidade local, sobre o Serviço de Telefonia.
Antes de iniciarmos a análise dos dados coletados em Audiência Pública, se faz
relevante e necessário termos um conhecimento de algumas características do perfil do
Município assistido, segue:
DADOS GERAIS:
MANAUS – AMAZONAS
89
O Município de TABATINGA, fundado em 10 de dezembro de 1981. Pertencente à
Mesorregião do Sudoeste Amazonense e Microrregião do Alto Solimões, sua população,
de acordo com o último censo realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística
a (IBGE) era de 52.272 habitantes, sendo o município mais populoso de sua
microrregião e mesorregião e o 7 ° (sétimo) mais populoso do estado.
O município está localizado no extremo oeste do estado do Amazonas, na tríplice
fronteira entre Brasil-Colômbia
Colômbia-Peru.
Peru. Apresenta uma conurbação com a cidade
colombiana de Letícia.
INFORMAÇÕES GERAIS: MUNICÍPIO TABATINGA
DISTÂNCIA KM (LINHA RETA)
1.109 KM
POPULAÇÃO
52.272 HAB.
IDHM
0,616
ECONOMIA
PECUÁRIA,
AGRICULTURA,
SETOR PRIMÁRIO
AVICULTURA,
PESCA,
EXTRATIVISMO VEGETAL.
Indústrias: serrarias, olarias,
SETOR SECUNDÁRIO
padarias, serviços de utilidade
pública (energia).
Hotéis, restaurantes, comércios
SETOR TERCIÁRIO
atacadistas
e
varejistas,
MANAUS – AMAZONAS
90
prestação de serviços.
NÚMERO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE – ERB’s
No que tange a infraestrutura de Telefonia, conforme dados técnicos disponibilizados
pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), o Município possui:
ERB’s
OI
TOTAL:04
VIVO
CLARO
TIM
01
01
01
01
*ERB’s – Estações Rádio Base
LEI MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE ANTENAS
A instalação de antenas no Município de Tabatinga possui diretrizes de planejamento,
gestão territorial ou Legislação que discipline, os padrões urbanísticos, sanitários,
ambientais e o uso do solo.
SITUAÇÃO NO MUNICÍPIO: ASSUNTO INVESTIGADO
Tabatinga é uma cidade fronteiriça à Colômbia e ao Peru, sendo que a fronteira com o
primeiro país é terrestre. As cidades de Tabatinga e Leticia (Colômbia) são
interdependentes, no tocante ao abastecimento das populações. O custo de vida é um
pouco elevado em virtude da distância com a capital, todavia, a cidade fronteiriça,
Letícia, dá suporte mais favorável.
O que torna mais agravante neste município é a ausência de resposta ou informações
do retorno do restabelecimento do sinal de serviço por parte da operadora,
demonstrando a falta de infraestrutura técnica, descumprimento da legislação federal
que diz que, serviços tidos como essenciais, não podem sofrer interrupções tais como:
água, energia elétrica, transporte e também telecomunicações, tornando impraticável
MANAUS – AMAZONAS
91
qualquer serviço móvel com qualidade, culminando no total desrespeito ao cidadão
manacupuruense.
ANÁLISE DOS INDÍCIOS, FATOS E/OU IRREGULARIDADES APURADAS
Examinamos as verdadeiras condições do referido município de TABATINGA, em
Audiência Pública em 28 de setembro de 2013, com elas:
- As respectivas demonstrações de insatisfações dos resultados apresentados;
- Quanto às origens e aplicações de recursos, supostamente em melhorias voltadas no
que tange a infraestrutura sob a responsabilidade da administração das operadoras.
Fica nossa responsabilidade de expressar nosso descontentamento sobre o baixo índice
constatado.
•
Nossa Audiência Pública fora conduzida de acordo com o cronograma específico e
normatizadas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
•
Nosso levantamento, conforme depoimentos, vídeos, imagens anexados,
representam adequadamente em todos os aspectos relevantes, a posição caótica e
negativa do MUNICÍPIO DE TABATINGA, em 28 DE SETEMBRO DE 2013, data máxima
de nossa estadia naquela região. Não excluindo reflexos anteriores, o resultado de suas
operações, metas e as aplicações de seus planos referentes, elaboradas de acordo com
os Princípios da Lei Geral das Telecomunicações e monitoradas pela Agência Nacional
de Telecomunicações – ANATEL;
•
Nossos exames foram conduzidos de acordo com os depoimentos relatados e
compreenderam, entre outros:
a)
A falta de planejamento dos representantes da operadora no Município,
considerando a relevância dos serviços para com todos da Região;
b)
A constatação, com base em testes, das evidências e dos registros dos habitantes;
A avaliação das práticas e estimativas tomadas em conjunto pela operadora,
c)
demonstrando a ineficiência, falta do domínio no tempo resposta, somando com a total
falta de respeito ao consumidor/ usuário.
MANAUS – AMAZONAS
92
•
A provisão para créditos inseridos, todavia, nos relatos que constam indicaram
que, tal provisão não é verdadeira ou fidedigna, causando constrangimentos, surpresas
desagradáveis e perdas significativas às pessoas que se utilizam na modalidade de
serviço de telefonia pré-pago;
•
A operadora não mantém um representante fixo para as ocorrências diversas na
localidade, utilizando-se de terceiros, ainda com o agravante de ausência de pagamento
pelo posterior serviço prestado, demonstrando um profundo desinteresse e desrespeito
por aqueles que utilizam de seus serviços.
É importante salutar que, os instrumentos normativos regidos pela Lei Geral das
Comunicações, são normas específicas que disciplinam a concessão para àquela
operada que usufrui em determinada localidade. Por conseguinte, não foi o que
constatamos no aspecto da legalidade, que normas ou regras anteriores ou posteriores
não estejam sendo seguidas apresentando as mais diversas justificativas para que não
a cumpram.
ANEXOS
(DOCUMENTOS SOBRE OS QUAIS SE FUNDAMENTAM OS INDÍCIOS)
A CPI DA TELEFONIA, adotou procedimentos constitucionais e legais de coleta de
informações e indícios de práticas indevidas através de:
-Notas Taquigráficas dos consumidores/ usuários (público e civil);
-Vídeos;
-Fotos /Imagens.
Fazendo-se pautadas neste Relatório, ratificando de que as atividades condizentes no
seu município não estavam sendo realizado a contendo, ou, ainda, que, mesmo
prestado este tipo de serviço, irregularidades não visíveis ao público estavam sendo
perpetradas pelas empresas privadas concessionárias da prestação do serviço de
telefonia.
MANAUS – AMAZONAS
93
CONCLUSÕES, PROPOSTAS E MEDIDAS A SEREM ADOTADAS
Os dados descritos embasaram as conclusões deste Relatório, e foram analisados em
conjunto com outras informações integrantes do banco de dados no seio desta
Comissão, que corroboraram para a retirada de um posicionamento de amplitude
estadual.
A CPI entende importante desde já posicionar-se informando que devido ao elevado
número de usuários por ERB, denota-se sobrecarga no sistema, falta de atendimento
condizente aos usuários reclamantes e excessivo grau de reclamações de cobranças
indevidas.
Diligência no Município de Lábrea
INTRODUÇÃO
Cumprindo os trâmites estabelecidos da Fase de Instruções e Inquéritos – Reuniões
Especiais, deliberadas na 1ª Reunião Ordinária da CPI da Telefonia da Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas. Esta Comissão Parlamentar, junto com seu corpo
técnico, dirigiu-se ao Município de Lábrea, para constatação dos serviços que estão
sendo disponibilizada pelas operadoras, através de Audiências Públicas com a
realização de coleta de dados, pesquisas de insatisfação, recepção de reclamações e
denúncias da comunidade local, sobre o Serviço de Telefonia.
Antes de iniciarmos a análise dos dados coletados em Audiência Pública, se faz
relevante e necessário termos um conhecimento de algumas características do perfil do
Município assistido, segue:
DADOS GERAIS:
MANAUS – AMAZONAS
94
O Município de Lábrea, fundado em 1881, está localizado ao sul do Amazonas,
com uma distância em linha reta de 703 Km. Ocupa uma área de 68.229.009
km², pertencente à Mesorregião do Sul Amazonense e Microrregião
Microrregião do Purus, sua
população é de 37.701 habitantes, de acordo com o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) 2010.
Na economia, o seu Produto Interno Bruto (PIB) é um dos maiores do Amazonas.
A agropecuária é quem mais contribui para a economia do município, totalizando
R$ 231,676 milhões (dados de 2010) e colocando o município como o 36º maior
PIB da agropecuária no Brasil.
INFORMAÇÕES GERAIS: MUNICÍPIO LÁBREA
DISTÂNCIA KM (LINHA RETA)
703 KM
POPULAÇÃO
37.701 HAB.
IDHM
0,531
ECONOMIA
PECUÁRIA, AGRICULTURA,
SETOR PRIMÁRIO
AVICULTURA, PESCA,
E EXTRATIVISMO VEGETAL
Indústrias: produtos minerais
não
elásticos,
madeireiras,
SETOR SECUNDÁRIO
mobiliário, borracha, produtos
alimentares,
serviços
de
construções,
serviços
de
MANAUS – AMAZONAS
95
utilidade pública (energia).
Hotéis, restaurantes, comércios
atacadistas e varejistas, bancos,
prestação de serviços e turismo.
SETOR TERCIÁRIO
NÚMERO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE – ERB’s
No que tange a infraestrutura de Telefonia , conforme dados técnicos disponibilizados
pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), o Município possui:
ERB’s
OI
TOTAL:04
VIVO
CLARO
TIM
01
02
01
00
*ERB’s – Estações Rádio Base
LEI MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE ANTENAS
A instalação de antenas no Município de Lábrea não possui diretrizes de planejamento,
gestão territorial ou Legislação que discipline, os padrões urbanísticos, sanitários,
ambientais e o uso do solo.
SITUAÇÃO NO MUNICÍPIO: ASSUNTO INVESTIGADO
Neste primeiro momento, pontuaremos as principais reinvindicações do município de
Lábrea (04/10/2013) em Audiência Pública:
Pontos elencados (pelos representantes do povo – Vereadores de Lábrea):
1.
2.
3.
4.
5.
Prestação de serviço com deficiências e custo elevado;
Audiências anteriores realizadas no município sem retorno esperado;
Créditos inseridos sem utilização;
Total insatisfação por parte da operadora “OI”;
Operadora “TIM” a última vez que funcionou dia 08 de setembro;
MANAUS – AMAZONAS
96
6.
Nesta Audiência, não ouve nenhuma manifestação por parte de representantes
da sociedade civil.
O que torna mais agravante neste município é a ausência de resposta ou informações
do retorno do restabelecimento do sinal de serviço por parte da operadora,
demonstrando a falta de infraestrutura técnica, descumprimento da legislação federal
que diz que, serviços tidos como essenciais, não podem sofrer interrupções tais como:
água, energia elétrica, transporte e também telecomunicações, tornando impraticável
qualquer serviço móvel com qualidade, culminando no total desrespeito ao cidadão
labreense.
ANÁLISE DOS INDÍCIOS, FATOS E/OU IRREGULARIDADES APURADAS
Examinamos as verdadeiras condições do referido município de LÁBREA, em Audiência
Pública em 04 de outubro de 2013, com elas:
- As respectivas demonstrações de insatisfações dos resultados apresentados;
- Quanto às origens e aplicações de recursos, supostamente em melhorias voltadas no
que tange a infraestrutura sob a responsabilidade da administração das operadoras.
Fica nossa responsabilidade de expressar nosso descontentamento sobre o baixo índice
constatado.
•
Nossa Audiência Pública fora conduzida de acordo com o cronograma específico e
normatizadas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
•
Nosso levantamento, conforme depoimentos, vídeos, imagens anexados,
representam adequadamente em todos os aspectos relevantes, a posição caótica e
negativa do MUNICÍPIO DE LÁBREA, em 04 DE OUTUBRO DE 2013, data máxima de
nossa estadia naquela região. Não excluindo reflexos anteriores, o resultado de suas
operações, metas e as aplicações de seus planos referentes, elaboradas de acordo com
os Princípios da Lei Geral das Telecomunicações e monitoradas pela Agência Nacional
de Telecomunicações – ANATEL;
•
Nossos exames foram conduzidos de acordo com os depoimentos relatados e
compreenderam, entre outros:
MANAUS – AMAZONAS
97
a) A falta de planejamento dos representantes da operadora no Município, considerando
a relevância dos serviços para com todos da Região;
b) A constatação, com base em testes, das evidências e dos registros dos habitantes;
c) A avaliação das práticas e estimativas tomadas em conjunto pela operadora,
demonstrando a ineficiência, falta do domínio no tempo resposta, somando com a total
falta de respeito ao consumidor/ usuário.
•
A provisão para créditos inseridos, todavia, nos relatos que constam indicaram
que, tal provisão não é verdadeira ou fidedigna, causando constrangimentos, surpresas
desagradáveis e perdas significativas às pessoas que se utilizam na modalidade de
serviço de telefonia pré-pago;
•
A operadora não mantém um representante fixo para as ocorrências diversas na
localidade, utilizando-se de terceiros, ainda com o agravante de ausência de pagamento
pelo posterior serviço prestado, demonstrando um profundo desinteresse e desrespeito
por aqueles que utilizam de seus serviços.
É importante salutar que, os instrumentos normativos regidos pela Lei Geral das
Comunicações, são normas específicas que disciplinam a concessão para àquela
operada que usufrui em determinada localidade. Por conseguinte, não foi o que
constatamos no aspecto da legalidade, que normas ou regras anteriores ou posteriores
não estejam sendo seguidas apresentando as mais diversas justificativas para que não
a cumpram.
ANEXOS
(DOCUMENTOS SOBRE OS QUAIS SE FUNDAMENTAM OS INDÍCIOS)
A CPI DA TELEFONIA, adotou procedimentos constitucionais e legais de coleta de
informações e indícios de práticas indevidas através de:
-Notas Taquigráficas dos consumidores/ usuários (público e civil);
-Vídeos;
-Fotos /Imagens.
MANAUS – AMAZONAS
98
Fazendo-se pautadas neste Relatório, ratificando de que as atividades condizentes no
seu município não estavam sendo realizado a contendo, ou, ainda, que, mesmo
prestado este tipo de serviço, irregularidades não visíveis ao público estavam sendo
perpetradas pelas empresas privadas concessionárias da prestação do serviço de
telefonia.
CONCLUSÕES, PROPOSTAS E MEDIDAS A SEREM ADOTADAS
Os dados descritos embasaram as conclusões deste Relatório, e foram analisados em
conjunto com outras informações integrantes do banco de dados no seio desta
Comissão, que corroboraram para a retirada de um posicionamento de amplitude
estadual.
A CPI entende importante desde já posicionar-se informando que devido ao elevado
número de usuários por ERB, denota-se sobrecarga no sistema, falta de atendimento
condizente aos usuários reclamantes e excessivo grau de reclamações de cobranças
indevidas.
Diligência no Município de Boca do Acre
INTRODUÇÃO
Cumprindo os trâmites estabelecidos da Fase de Instruções e Inquéritos – Reuniões
Especiais, deliberadas na 1ª Reunião Ordinária da CPI da Telefonia da Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas. Esta Comissão Parlamentar, junto com seu corpo
técnico, dirigiu-se ao Município de Boca do Acre, para constatação dos serviços que
estão sendo disponibilizada pelas operadoras, através de Audiências Públicas com a
realização de coleta de dados, pesquisas de insatisfação, recepção de reclamações e
denúncias da comunidade local, sobre o Serviço de Telefonia.
Antes de iniciarmos a análise dos dados coletados em Audiência Pública, se faz
relevante e necessário termos um conhecimento de algumas características do perfil do
Município assistido, segue:
MANAUS – AMAZONAS
99
DADOS GERAIS:
O Município de Boca
ca do Acre, fundado em 22 de outubro de 1890. Pertencente à
Mesorregião do Sul Amazonense e Microrregião do Purus, com uma distância em linha
reta de 1.028 Km da capital do Estado do Amazonas. Sua população, de acordo com o
último censo do IBGE em 2010, era
era de 30.632 habitantes, possui um nível regular de
desenvolvimento humano, comparado a outros municípios do estado do Amazonas,
ocupando uma área de 22.348.948 km².
A economia de Boca do Acre se baseia na pecuária. O município não apresenta
significativas
s indústrias e possui um setor de serviços pouco desenvolvido,
característico de subdesenvolvimento.
INFORMAÇÕES GERAIS: MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE
DISTÂNCIA KM (LINHA RETA)
1.028 KM
POPULAÇÃO
30.632 HAB.
IDH
0,588
ECONOMIA
PECUÁRIA, AGRICULTURA,
SETOR PRIMÁRIO
AVICULTURA, PESCA,
E EXTRATIVISMO VEGETAL
Indústrias voltadas a extração
de minerais, minerais não
SETOR SECUNDÁRIO
metálicos, madeira, mobiliário,
material
de
transporte,
beneficiamento de arroz, olarias.
SETOR TERCIÁRIO
Hotéis, restaurantes, comércios
MANAUS – AMAZONAS
100
atacadistas e varejistas, bancos,
prestação de serviços.
NÚMERO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE – ERB’s
No que tange a infraestrutura de Telefonia , conforme dados técnicos disponibilizados
pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), o Município possui:
ERB’s
TOTAL:05
VIVO
CLARO
TIM
02
01
02
*ERB’s – Estações Rádio Base
LEI MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE ANTENAS
A instalação de antenas no Município de Boca do Acre não possui diretrizes de
planejamento, gestão territorial ou Legislação que discipline, os padrões urbanísticos,
sanitários, ambientais e o uso do solo.
SITUAÇÃO NO MUNICÍPIO: ASSUNTO INVESTIGADO
O que torna mais agravante neste município é a ausência de resposta ou informações
do retorno do restabelecimento do sinal de serviço por parte da operadora,
demonstrando a falta de infraestrutura técnica, descumprimento da legislação federal
que diz que, serviços tidos como essenciais, não podem sofrer interrupções tais como:
água, energia elétrica, transporte e também telecomunicações, tornando impraticável
qualquer serviço móvel com qualidade, culminando no total desrespeito ao cidadão
bocacrense.
ANÁLISE DOS INDÍCIOS, FATOS E/OU IRREGULARIDADES APURADAS
MANAUS – AMAZONAS
101
Examinamos as verdadeiras condições do referido município de BOCA DO ACRE, em
Audiência Pública em 04 de outubro de 2013, com elas:
- As respectivas demonstrações de insatisfações dos resultados apresentados;
- Quanto às origens e aplicações de recursos, supostamente em melhorias voltadas no
que tange a infraestrutura sob a responsabilidade da administração das operadoras.
Fica nossa responsabilidade de expressar nosso descontentamento sobre o baixo índice
constatado.
•
Nossa Audiência Pública fora conduzida de acordo com o cronograma específico e
normatizadas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
•
Nosso levantamento, conforme depoimentos, vídeos, imagens anexados,
representam adequadamente em todos os aspectos relevantes, a posição caótica e
negativa do MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE, em 04 DE OUTUBRO DE 2013, data
máxima de nossa estadia naquela região. Não excluindo reflexos anteriores, o resultado
de suas operações, metas e as aplicações de seus planos referentes, elaboradas de
acordo com os Princípios da Lei Geral das Telecomunicações e monitoradas pela
Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
•
Nossos exames foram conduzidos de acordo com os depoimentos relatados e
compreenderam, entre outros:
a) A falta de planejamento dos representantes da operadora no Município, considerando
a relevância dos serviços para com todos da Região;
b) A constatação, com base em testes, das evidências e dos registros dos habitantes;
c) A avaliação das práticas e estimativas tomadas em conjunto pela operadora,
demonstrando a ineficiência, falta do domínio no tempo resposta, somando com a total
falta de respeito ao consumidor/ usuário.
•
A provisão para créditos inseridos, todavia, nos relatos que constam indicaram
que, tal provisão não é verdadeira ou fidedigna, causando constrangimentos, surpresas
MANAUS – AMAZONAS
102
desagradáveis e perdas significativas às pessoas que se utilizam na modalidade de
serviço de telefonia pré-pago;
•
A operadora não mantém um representante fixo para as ocorrências diversas na
localidade, utilizando-se de terceiros, ainda com o agravante de ausência de pagamento
pelo posterior serviço prestado, demonstrando um profundo desinteresse e desrespeito
por aqueles que utilizam de seus serviços.
É importante salutar que, os instrumentos normativos regidos pela Lei Geral das
Comunicações, são normas específicas que disciplinam a concessão para àquela
operada que usufrui em determinada localidade. Por conseguinte, não foi o que
constatamos no aspecto da legalidade, que normas ou regras anteriores ou posteriores
não estejam sendo seguidas apresentando as mais diversas justificativas para que não
a cumpram.
ANEXOS
(DOCUMENTOS SOBRE OS QUAIS SE FUNDAMENTAM OS INDÍCIOS)
A CPI DA TELEFONIA, adotou procedimentos constitucionais e legais de coleta de
informações e indícios de práticas indevidas através de:
-Notas Taquigráficas dos consumidores/ usuários (público e civil);
-Vídeos;
-Fotos /Imagens.
Fazendo-se pautadas neste Relatório, ratificando de que as atividades condizentes no
seu município não estavam sendo realizado a contendo, ou, ainda, que, mesmo
prestado este tipo de serviço, irregularidades não visíveis ao público estavam sendo
perpetradas pelas empresas privadas concessionárias da prestação do serviço de
telefonia.
MANAUS – AMAZONAS
103
CONCLUSÕES, PROPOSTAS E MEDIDAS A SEREM ADOTADAS
Os dados descritos embasaram as conclusões deste Relatório, e foram analisados em
conjunto com outras informações integrantes do banco de dados no seio desta
Comissão, que corroboraram para a retirada de um posicionamento de amplitude
estadual.
A CPI entende importante desde já posicionar-se informando que devido ao elevado
número de usuários por ERB, denota-se sobrecarga no sistema, falta de atendimento
condizente aos usuários reclamantes e excessivo grau de reclamações de cobranças
indevidas.
Diligência no Município de Humaitá
INTRODUÇÃO
Cumprindo os trâmites estabelecidos da Fase de Instruções e Inquéritos – Reuniões
Especiais, deliberadas na 1ª Reunião Ordinária da CPI da Telefonia da Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas. Esta Comissão Parlamentar, junto com seu corpo
técnico, dirigiu-se ao Município de Humaitá, para constatação dos serviços que estão
sendo disponibilizada pelas operadoras, através de Audiências Públicas com a
realização de coleta de dados, pesquisas de insatisfação, recepção de reclamações e
denúncias da comunidade local, sobre o Serviço de Telefonia.
Antes de iniciarmos a análise dos dados coletados em Audiência Pública, se faz
relevante e necessário termos um conhecimento de algumas características do perfil do
Município assistido, segue:
DADOS GERAIS:
MANAUS – AMAZONAS
104
O Município de Humaitá, fundado em 4 de fevereiro de 1890. Pertencente à mesorregião
do Sul Amazonense e microrregião do Madeira, com uma distância em linha reta de 583
Km da capital do Estado do Amazonas. Tem seus limites demarcados com os
municípios de Manicoré ao norte, leste e oeste; Porto Velho, capital de Rondônia ao sul;
e Tapauá e Canutama ao oeste. Sua
Sua área é de 33.071.667 km² , pouco superior à área
do estado de Alagoas, fazendo do município um dos maiores do estado em área
territorial.
O município dispõe ainda de um Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 225.637.000,00 o
que o coloca como o (11°) décimo-primeiro
primeiro município com maior PIB no Amazonas e o
(3°) terceiro em sua mesorregião. Sua população é de 44.227 habitantes, de acordo com
censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010.
INFORMAÇÕES GERAIS: MUNICÍPIO HUMAITÁ
DISTÂNCIA KM (LINHA RETA)
583 KM
POPULAÇÃO
44.227 HAB.
IDHM
0,605
ECONOMIA
PECUÁRIA, AGRICULTURA,
SETOR PRIMÁRIO
AVICULTURA
E EXTRATIVISMO VEGETAL
SETOR SECUNDÁRIO
Indústrias voltadas à produção
MANAUS – AMAZONAS
105
de minerais não metálicos,
madeireira,
produtos
alimentares,
serviços
de
construções,
serviços
de
utilidade pública (energia).
Hotéis, restaurantes, comércios
atacadistas e varejistas, bancos,
prestação de serviços.
SETOR TERCIÁRIO
NÚMERO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE – ERB’s
No que tange a infraestrutura de Telefonia, conforme dados técnicos disponibilizados
pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), o Município possui:
ERB’s
OI
TOTAL:05
VIVO
CLARO
TIM
01
01
02
01
*ERB’s – Estações Rádio Base
LEI MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE ANTENAS
A instalação de antenas no Município de Humaitá não possui diretrizes de
planejamento, gestão territorial ou Legislação que discipline, os padrões urbanísticos,
sanitários, ambientais e o uso do solo.
MANAUS – AMAZONAS
106
SITUAÇÃO NO MUNICÍPIO: ASSUNTO INVESTIGADO
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, como representante constitucional da
pessoa em sua forma coletiva e individual não se pode furtar, como não se furta, de
exercer o seu múnus de agente de proteção das relações onde se afigura presente do
consumidor.
A CPI da Telefonia, tem como incumbências a tarefa de reunir o maior número possível
de informações, dados e indícios irregularidades ou falhas relativamente a uma das
áreas que atualmente mais próxima se apresenta da pessoa, que é a área das
comunicações consubstanciada na prestação de um dos serviços que a viabilizam, que
é o setor da telefonia móvel.
As principais reinvindicações do município de Humaitá (05/10/2013) em Audiência
Pública:
Pontos elencados (Vereadores de Humaitá):
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Prestação de serviço com deficiências e custo elevado;
Créditos inseridos sem utilização;
Sendo a maior operadora na região presta um desserviço;
Município com até 72 horas sem comunicação;
Congestionamento no sistema;
Instalação de mais torres para melhorar o recepção de sinal;
Telefones públicos não funcionam;
Telefonia rural com precariedade;
Educação prejudicada pela falta de internet;
TUP’s com defeitos.
O que torna mais agravante neste município é a ausência de resposta ou informações
do retorno do restabelecimento do sinal de serviço por parte da operadora,
demonstrando a falta de infraestrutura técnica, descumprimento da legislação federal
que diz que, serviços tidos como essenciais, não podem sofrer interrupções tais como:
água, energia elétrica, transporte e também telecomunicações, tornando impraticável
qualquer serviço móvel com qualidade, culminando no total desrespeito ao cidadão
manacupuruense.
ANÁLISE DOS INDÍCIOS, FATOS E/OU IRREGULARIDADES APURADAS
MANAUS – AMAZONAS
107
Examinamos as verdadeiras condições do referido município de HUMAITÁ, em
Audiência Pública em 05 de outubro de 2013, com elas:
- As respectivas demonstrações de insatisfações dos resultados apresentados;
- Quanto às origens e aplicações de recursos, supostamente em melhorias voltadas no
que tange a infraestrutura sob a responsabilidade da administração das operadoras.
Fica nossa responsabilidade de expressar nosso descontentamento sobre o baixo índice
constatado.
•
Nossa Audiência Pública fora conduzida de acordo com o cronograma específico e
normatizadas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
•
Nosso levantamento, conforme depoimentos, vídeos, imagens anexados,
representam adequadamente em todos os aspectos relevantes, a posição caótica e
negativa do MUNICÍPIO DE HUMAITÁ, em 05 DE OUTUBRO DE 2013, data máxima de
nossa estadia naquela região. Não excluindo reflexos anteriores, o resultado de suas
operações, metas e as aplicações de seus planos referentes, elaboradas de acordo com
os Princípios da Lei Geral das Telecomunicações e monitoradas pela Agência Nacional
de Telecomunicações – ANATEL;
•
Nossos exames foram conduzidos de acordo com os depoimentos relatados e
compreenderam, entre outros:
a) A falta de planejamento dos representantes da operadora no Município, considerando
a relevância dos serviços para com todos da Região;
b) A constatação, com base em testes, das evidências e dos registros dos habitantes;
c) A avaliação das práticas e estimativas tomadas em conjunto pela operadora,
demonstrando a ineficiência, falta do domínio no tempo resposta, somando com a total
falta de respeito ao consumidor/ usuário.
•
A provisão para créditos inseridos, todavia, nos relatos que constam indicaram
que, tal provisão não é verdadeira ou fidedigna, causando constrangimentos, surpresas
desagradáveis e perdas significativas às pessoas que se utilizam na modalidade de
serviço de telefonia pré-pago;
MANAUS – AMAZONAS
108
•
A operadora não mantém um representante fixo para as ocorrências diversas na
localidade, utilizando-se de terceiros, ainda com o agravante de ausência de pagamento
pelo posterior serviço prestado, demonstrando um profundo desinteresse e desrespeito
por aqueles que utilizam de seus serviços.
É importante salutar que, os instrumentos normativos regidos pela Lei Geral das
Comunicações, são normas específicas que disciplinam a concessão para àquela
operada que usufrui em determinada localidade. Por conseguinte, não foi o que
constatamos no aspecto da legalidade, que normas ou regras anteriores ou posteriores
não estejam sendo seguidas apresentando as mais diversas justificativas para que não
a cumpram.
ANEXOS
(DOCUMENTOS SOBRE OS QUAIS SE FUNDAMENTAM OS INDÍCIOS)
A CPI DA TELEFONIA, adotou procedimentos constitucionais e legais de coleta de
informações e indícios de práticas indevidas através de:
-Notas Taquigráficas dos consumidores/ usuários (público e civil);
-Vídeos;
-Fotos /Imagens.
Fazendo-se pautadas neste Relatório, ratificando de que as atividades condizentes no
seu município não estavam sendo realizado a contendo, ou, ainda, que, mesmo
prestado este tipo de serviço, irregularidades não visíveis ao público estavam sendo
perpetradas pelas empresas privadas concessionárias da prestação do serviço de
telefonia.
CONCLUSÕES, PROPOSTAS E MEDIDAS A SEREM ADOTADAS
Os dados descritos embasaram as conclusões deste Relatório, e foram analisados em
conjunto com outras informações integrantes do banco de dados no seio desta
Comissão, que corroboraram para a retirada de um posicionamento de amplitude
estadual.
MANAUS – AMAZONAS
109
A CPI entende importante desde já posicionar-se
posicionar se informando que devido ao elevado
número de usuários por ERB, denota-se
denota se sobrecarga no sistema, falta de atendimento
condizente aos usuários reclamantes e excessivo grau de reclamações de cobranças
indevidas.
Diligência no Município de Manicoré
INTRODUÇÃO
Cumprindo os trâmites estabelecidos da Fase de Instruções e Inquéritos – Reuniões
Especiais, deliberadas
radas na 1ª Reunião Ordinária da CPI da Telefonia da Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas. Esta Comissão Parlamentar, junto com seu corpo
técnico, dirigiu-se
se ao Município de Manicoré, para constatação dos serviços que estão
sendo disponibilizada pelas
pelas operadoras, através de Audiências Públicas com a
realização de coleta de dados, pesquisas de insatisfação, recepção de reclamações e
denúncias da comunidade local, sobre
so
o Serviço de Telefonia.
Antes de iniciarmos a análise dos dados coletados em Audiência
Audi
Pública, se faz
relevante e necessário termos um conhecimento de algumas características do perfil do
Município assistido, segue:
DADOS GERAIS:
MANAUS – AMAZONAS
110
O Município de Manicoré teve sua fundação em 1877. Pertencente à mesorregião do Sul
Amazonense e microrregião do Madeira, localiza-se a 334 Km em linha reta da capital
do Estado. Ocupa uma área de 48.282.478 km² e sua população, contada pelo IBGE
em 2010, era de 47.017 habitantes.
Localizado nas margens do rio Madeira, a cidade possui uma posição estratégica entre
Manaus e Porto Velho.
INFORMAÇÕES GERAIS: MUNICÍPIO MANICORÉ
DISTÂNCIA KM (LINHA RETA)
334 KM
POPULAÇÃO
47.017 HAB.
IDHM
0,582
ECONOMIA
PECUÁRIA, AGRICULTURA,
SETOR PRIMÁRIO
AVICULTURA, PESCA,
E EXTRATIVISMO VEGETAL
Indústrias voltadas à produção
de minerais não elásticos,
madeireira,
mobiliário,
SETOR SECUNDÁRIO
borracha, produtos alimentares,
serviços de construções, serviços
de utilidade pública (energia).
Hotéis, restaurantes, comécios
SETOR TERCIÁRIO
atacadistas e varejistas, bancos,
prestação de serviços e turismo.
IMPORTANTE
Manicoré é o maior produtor de banana e melancia do Estado do
Amazonas.
NÚMERO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE – ERB’s
MANAUS – AMAZONAS
111
No que tange a infraestrutura de Telefonia, conforme dados técnicos disponibilizados
pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), o Município possui:
ERB’s
OI
TOTAL:04
VIVO
CLARO
TIM
01
01
01
01
*ERB’s – Estações Rádio Base
LEI MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE ANTENAS
A instalação de antenas no Município de Manicoré não possui diretrizes de
planejamento, gestão territorial ou Legislação que discipline, os padrões urbanísticos,
sanitários, ambientais e o uso do solo.
SITUAÇÃO NO MUNICÍPIO: ASSUNTO INVESTIGADO
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, como representante constitucional da
pessoa em sua forma coletiva e individual não se pode furtar, como não se furta, de
exercer o seu múnus de agente de proteção das relações onde se afigura presente do
consumidor.
A CPI da Telefonia, tem como incumbências a tarefa de reunir o maior número possível
de informações, dados e indícios irregularidades ou falhas relativamente a uma das
áreas que atualmente mais próxima se apresenta da pessoa, que é a área das
comunicações consubstanciada na prestação de um dos serviços que a viabilizam, que
é o setor da telefonia móvel.
As principais reinvindicações do município de Manicoré em Audiência Pública realizada
em 05 de outubro de 2013:
MANAUS – AMAZONAS
112
PONTOS ELENCADOS:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
MAIS DE 200 COMUNIDADES AFETADAS;
AUSÊNCIA DE REPRESENTANTES NO LOCAL DE ATUAÇÃO;
LIMITAÇÕES NA REDE DE SERVIÇOS;
QUASE 21 DD SEM TELEFONIA;
OPERADORAS SEM FUNCIONAMENTO POR CONTA DA FALTA DE ENERGIA;
TORRES EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS COM A PRESENÇA DE MATO.
O que torna mais agravante neste município é a ausência de resposta ou informações
do retorno do restabelecimento do sinal de serviço por parte da operadora,
demonstrando a falta de infraestrutura técnica, descumprimento da legislação federal
que diz que, serviços tidos como essenciais, não podem sofrer interrupções tais como:
água, energia elétrica, transporte e também telecomunicações, tornando impraticável
qualquer serviço móvel com qualidade, culminando no total desrespeito ao cidadão
manacapuruense.
ANÁLISE DOS INDÍCIOS, FATOS E/OU IRREGULARIDADES APURADAS
Examinamos as verdadeiras condições do referido município de MANICORÉ, em
Audiência Pública em 05 de outubro de 2013, com elas:
- As respectivas demonstrações de insatisfações dos resultados apresentados;
- Quanto às origens e aplicações de recursos, supostamente em melhorias voltadas no
que tange a infraestrutura sob a responsabilidade da administração das operadoras.
Fica nossa responsabilidade de expressar nosso descontentamento sobre o baixo índice
constatado.
•
Nossa Audiência Pública fora conduzida de acordo com o cronograma específico e
normatizadas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
•
Nosso levantamento, conforme depoimentos, vídeos, imagens anexados,
representam adequadamente em todos os aspectos relevantes, a posição caótica e
negativa do MUNICÍPIO DE MANICORÉ, em 05 DE OUTUBRO DE 2013, data máxima
de nossa estadia naquela região. Não excluindo reflexos anteriores, o resultado de suas
operações, metas e as aplicações de seus planos referentes, elaboradas de acordo com
MANAUS – AMAZONAS
113
os Princípios da Lei Geral das Telecomunicações e monitoradas pela Agência Nacional
de Telecomunicações – ANATEL;
•
Nossos exames foram conduzidos de acordo com os depoimentos relatados e
compreenderam, entre outros:
a) A falta de planejamento dos representantes da operadora no Município, considerando
a relevância dos serviços para com todos da Região;
b) A constatação, com base em testes, das evidências e dos registros dos habitantes;
c) A avaliação das práticas e estimativas tomadas em conjunto pela operadora,
demonstrando a ineficiência, falta do domínio no tempo resposta, somando com a total
falta de respeito ao consumidor/ usuário.
•
A provisão para créditos inseridos, todavia, nos relatos que constam indicaram
que, tal provisão não é verdadeira ou fidedigna, causando constrangimentos, surpresas
desagradáveis e perdas significativas às pessoas que se utilizam na modalidade de
serviço de telefonia pré-pago;
•
A operadora não mantém um representante fixo para as ocorrências diversas na
localidade, utilizando-se de terceiros, ainda com o agravante de ausência de pagamento
pelo posterior serviço prestado, demonstrando um profundo desinteresse e desrespeito
por aqueles que utilizam de seus serviços.
É importante salutar que, os instrumentos normativos regidos pela Lei Geral das
Comunicações, são normas específicas que disciplinam a concessão para àquela
operada que usufrui em determinada localidade. Por conseguinte, não foi o que
constatamos no aspecto da legalidade, que normas ou regras anteriores ou posteriores
não estejam sendo seguidas apresentando as mais diversas justificativas para que não
a cumpram.
ANEXOS
MANAUS – AMAZONAS
114
(DOCUMENTOS SOBRE OS QUAIS SE FUNDAMENTAM OS INDÍCIOS)
A CPI DA TELEFONIA, adotou procedimentos constitucionais e legais de coleta de
informações e indícios de práticas indevidas através de:
-Notas Taquigráficas dos consumidores/ usuários (público e civil);
-Vídeos;
-Fotos /Imagens.
Fazendo-se pautadas neste Relatório, ratificando de que as atividades condizentes no
seu município não estavam sendo realizado a contendo, ou, ainda, que, mesmo
prestado este tipo de serviço, irregularidades não visíveis ao público estavam sendo
perpetradas pelas empresas privadas concessionárias da prestação do serviço de
telefonia.
CONCLUSÕES, PROPOSTAS E MEDIDAS A SEREM ADOTADAS
Os dados descritos embasaram as conclusões deste Relatório, e foram analisados em
conjunto com outras informações integrantes do banco de dados no seio desta
Comissão, que corroboraram para a retirada de um posicionamento de amplitude
estadual.
A CPI entende importante desde já posicionar-se informando que devido ao elevado
número de usuários por ERB, denota-se sobrecarga no sistema, falta de atendimento
condizente aos usuários reclamantes e excessivo grau de reclamações de cobranças
indevidas.
Diligência no Município de Itacoatiara
INTRODUÇÃO
Cumprindo os trâmites estabelecidos da Fase de Instruções e Inquéritos – Reuniões
Especiais, deliberadas na 1ª Reunião Ordinária da CPI da Telefonia da Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas. Esta Comissão Parlamentar, junto com seu corpo
técnico, dirigiu-se ao Município de Itacoatiara, para constatação dos serviços que estão
sendo disponibilizada pelas operadoras, através de Audiências Públicas com a
MANAUS – AMAZONAS
115
realização de coleta de dados, pesquisas de insatisfação, recepção de reclamações e
denúncias da comunidade
nidade local, sobre
s
o Serviço de Telefonia.
Antes de iniciarmos a análise dos dados coletados em Audiência Pública, se faz
relevante e necessário termos um conhecimento de algumas características do perfil do
Município assistido, segue:
DADOS GERAIS:
O município de Itacoatiara fundado em 24 de abril de 1874, juntamente com outros
sete municípios, integra a Região Metropolitana de Manaus, a maior região
metropolitana brasileira em área territorial e a mais populosa da Região Norte do Brasil.
Pertencente
nte à Mesorregião do Centro Amazonense e microrregião de mesmo nome,
localiza-se
se a leste de Manaus, capital do estado, distando desta cerca de 176 Km em
linha reta.
Considerado o maior polo agropecuário da Região Norte do Brasil, a cidade vem
ocupando uma
a relevante posição nacional, sendo considerada uma das mais dinâmicas
do Brasil. Sua área territorial de 8.891.993 km², representando 0.5661 % do Estado,
0.2308 % da Região e 0.1047 % de todo o território brasileiro. Desse total 10,2412 km²
estão em perímetro
etro urbano. Sua população, de acordo com o último censo 2010 do
IBGE, era de 86.839 habitantes, sendo assim o 3° (terceiro) maior do estado em
população, e o maior de sua microrregião.
MANAUS – AMAZONAS
116
INFORMAÇÕES GERAIS: MUNICÍPIO ITACOATIARA
DISTÂNCIA KM (LINHA RETA)
176 KM
POPULAÇÃO
86.839 HAB.
IDHM
0,644
ECONOMIA
PECUÁRIA, AGRICULTURA,
AVICULTURA
E EXTRATIVISMO VEGETAL
SETOR PRIMÁRIO
SETOR SECUNDÁRIO
SETOR TERCIÁRIO
Indústrias: Terminal Graneleiro,
produção de minerais não
metálicos, madeireira, material
de transportes, material elétrico
e de comunicação, borracha,
química, perfumaria, sabões e
velas, têxtil, vestuário, calçados,
bebidas, serviços de construção,
editorial e gráfica, serviços de
utilidade pública (energia).
Hotéis, restaurantes, comércios
atacadistas e varejistas, bancos,
prestação de serviços e turismo.
NÚMERO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE – ERB’s
No que tange a infraestrutura de Telefonia, conforme dados técnicos disponibilizados
pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), o Município possui:
DADOS TÉCNICOS – INFRAESTRUTURA - ANATEL
VIVO
CLARO
TIM
MANAUS – AMAZONAS
117
ERB’s
OI
TOTAL:14
07
04
02
01
*ERB’s – Estações Rádio Base
LEI MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE ANTENAS
A instalação de antenas no Município de Itacoatiara não possui diretrizes de
planejamento, gestão territorial ou Legislação que discipline, os padrões urbanísticos,
sanitários, ambientais e o uso do solo.
SITUAÇÃO NO MUNICÍPIO: ASSUNTO INVESTIGADO
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, como representante constitucional da
pessoa em sua forma coletiva e individual não se pode furtar, como não se furta, de
exercer o seu múnus de agente de proteção das relações onde se afigura presente do
consumidor.
A CPI da Telefonia, tem como incumbências a tarefa de reunir o maior número possível
de informações, dados e indícios irregularidades ou falhas relativamente a uma das
áreas que atualmente mais próxima se apresenta da pessoa, que é a área das
comunicações consubstanciada na prestação de um dos serviços que a viabilizam, que
é o setor da telefonia móvel.
As principais reinvindicações do município de ITACOATIARA (10/10/2013) em
Audiência Pública:
1234-
Pontos “cegos” na extensão da rodovia AM 010;
Maioria dos usuários da operadora VIVO;
Questão da SAÚDE: necessidade de internet para o envio de exames;
Intolerância por parte da população pelo desserviço das operadoras que atuam
na região.
O que torna mais agravante neste município é a ausência de resposta ou informações
do retorno do restabelecimento do sinal de serviço por parte da operadora,
demonstrando a falta de infraestrutura técnica, descumprimento da legislação federal
que diz que, serviços tidos como essenciais, não podem sofrer interrupções tais como:
água, energia elétrica, transporte e também telecomunicações, tornando impraticável
MANAUS – AMAZONAS
118
qualquer serviço móvel com qualidade, culminando no total desrespeito ao cidadão
manacupuruense.
ANÁLISE DOS INDÍCIOS, FATOS E/OU IRREGULARIDADES APURADAS
Examinamos as verdadeiras condições do referido município de ITACOATIARA, em
Audiência Pública em 10 de outubro de 2013, com elas:
- As respectivas demonstrações de insatisfações dos resultados apresentados;
- Quanto às origens e aplicações de recursos, supostamente em melhorias voltadas no
que tange a infraestrutura sob a responsabilidade da administração das operadoras.
Fica nossa responsabilidade de expressar nosso descontentamento sobre o baixo índice
constatado.
•
Nossa Audiência Pública fora conduzida de acordo com o cronograma específico e
normatizadas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
•
Nosso levantamento, conforme depoimentos, vídeos, imagens anexados,
representam adequadamente em todos os aspectos relevantes, a posição caótica e
negativa do MUNICÍPIO DE ITACOATIARA, em 10 DE OUTUBRO DE 2013, data
máxima de nossa estadia naquela região. Não excluindo reflexos anteriores, o resultado
de suas operações, metas e as aplicações de seus planos referentes, elaboradas de
acordo com os Princípios da Lei Geral das Telecomunicações e monitoradas pela
Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
•
Nossos exames foram conduzidos de acordo com os depoimentos relatados e
compreenderam, entre outros:
a) A falta de planejamento dos representantes da operadora no Município, considerando
a relevância dos serviços para com todos da Região;
b) A constatação, com base em testes, das evidências e dos registros dos habitantes;
c) A avaliação das práticas e estimativas tomadas em conjunto pela operadora,
demonstrando a ineficiência, falta do domínio no tempo resposta, somando com a total
falta de respeito ao consumidor/ usuário.
MANAUS – AMAZONAS
119
•
A provisão para créditos inseridos, todavia, nos relatos que constam indicaram
que, tal provisão não é verdadeira ou fidedigna, causando constrangimentos, surpresas
desagradáveis e perdas significativas às pessoas que se utilizam na modalidade de
serviço de telefonia pré-pago;
•
A operadora não mantém um representante fixo para as ocorrências diversas na
localidade, utilizando-se de terceiros, ainda com o agravante de ausência de pagamento
pelo posterior serviço prestado, demonstrando um profundo desinteresse e desrespeito
por aqueles que utilizam de seus serviços.
É importante salutar que, os instrumentos normativos regidos pela Lei Geral das
Comunicações, são normas específicas que disciplinam a concessão para àquela
operada que usufrui em determinada localidade. Por conseguinte, não foi o que
constatamos no aspecto da legalidade, que normas ou regras anteriores ou posteriores
não estejam sendo seguidas apresentando as mais diversas justificativas para que não
a cumpram.
ANEXOS
(DOCUMENTOS SOBRE OS QUAIS SE FUNDAMENTAM OS INDÍCIOS)
A CPI DA TELEFONIA, adotou procedimentos constitucionais e legais de coleta de
informações e indícios de práticas indevidas através de:
-Notas Taquigráficas dos consumidores/ usuários (público e civil);
-Vídeos;
-Fotos /Imagens.
Fazendo-se pautadas neste Relatório, ratificando de que as atividades condizentes no
seu município não estavam sendo realizado a contendo, ou, ainda, que, mesmo
prestado este tipo de serviço, irregularidades não visíveis ao público estavam sendo
MANAUS – AMAZONAS
120
perpetradas pelas empresas privadas concessionárias da prestação do serviço de
telefonia.
CONCLUSÕES, PROPOSTAS E MEDIDAS A SEREM ADOTADAS
Os dados descritos embasaram as conclusões deste Relatório, e foram analisados em
conjunto com outras informações integrantes do banco de dados no seio desta
Comissão, que corroboraram para a retirada de um posicionamento de amplitude
estadual.
A CPI entende importante desde já posicionar-se informando que devido ao elevado
número de usuários por ERB, denota-se sobrecarga no sistema, falta de atendimento
condizente aos usuários reclamantes e excessivo grau de reclamações de cobranças
indevidas.
Diligência no Município de Maués
INTRODUÇÃO
Cumprindo os trâmites estabelecidos da Fase de Instruções e Inquéritos – Reuniões
Especiais, deliberadas na 1ª Reunião Ordinária da CPI da Telefonia da Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas. Esta Comissão Parlamentar, junto com seu corpo
técnico, dirigiu-se ao Município de Maués, para constatação dos serviços que estão
sendo disponibilizada pelas operadoras, através de Audiências Públicas com a
realização de coleta de dados, pesquisas de insatisfação, recepção de reclamações e
denúncias da comunidade local, sobre o Serviço de Telefonia.
Antes de iniciarmos a análise dos dados coletados em Audiência Pública, se faz
relevante e necessário termos um conhecimento de algumas características do perfil do
Município assistido, segue:
DADOS GERAIS:
MANAUS – AMAZONAS
121
O Município de Maués, localiza
localiza-se
se no interior do estado do Amazonas. Pertencente à
Mesorregião do Centro Amazonense e Microrregião de Parintins, com uma distância em
linha reta de 258 Km da capital do Estado. Sua população é de 52.236 habitantes, de
acordo com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizado
em 2010. A cidade é reconhecida nacionalmente por possuir uma das maiores
expectativas de vida do país.
O município dispõe ainda de um Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 226 923 mil (AM:
10º) – IBGE/2009.
INFORMAÇÕES GERAIS: MUNICÍPIO DE MAUÉS
DISTÂNCIA KM (LINHA RETA)
258 KM
POPULAÇÃO
52.236 HAB.
IDHM
0,588 baixo PNUD/2010
ECONOMIA
PECUÁRIA, AGRICULTURA,
SETOR PRIMÁRIO
AVICULTURA, PESCA
E EXTRATIVISMO VEGETAL.
Indústrias:
extração
de
minerais, produção de minerais
não
metálicos,
metalúrgica,
SETOR SECUNDÁRIO
material
de
transporte,
madeireira, mobiliário, química
(óleo
vegetal),
perfumaria,
sabões
e
velas,
produtos
MANAUS – AMAZONAS
122
alimentares,
serviços
de
construções,
serviços
de
utilidade pública (energia).
Hotéis, restaurantes, comércios
atacadistas e varejistas, bancos,
prestação de serviços e turismo.
SETOR TERCIÁRIO
NÚMERO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE – ERB’s
No que tange a infraestrutura de Telefonia , conforme dados técnicos disponibilizados
pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), o Município possui:
DADOS TÉCNICOS – INFRAESTRUTURA - ANATEL
ERB’s
OI
TOTAL:05
VIVO
CLARO
TIM
02
01
01
01
*ERB’s – Estações Rádio Base
LEI MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE ANTENAS
A instalação de antenas no Município de Maués não possui diretrizes de planejamento,
gestão territorial ou Legislação que discipline, os padrões urbanísticos, sanitários,
ambientais e o uso do solo.
SITUAÇÃO NO MUNICÍPIO: ASSUNTO INVESTIGADO
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, como representante constitucional da
pessoa em sua forma coletiva e individual não se pode furtar, como não se furta, de
exercer o seu múnus de agente de proteção das relações onde se afigura presente do
consumidor.
MANAUS – AMAZONAS
123
A CPI da Telefonia, tem como incumbências a tarefa de reunir o maior número possível
de informações, dados e indícios irregularidades ou falhas relativamente a uma das
áreas que atualmente mais próxima se apresenta da pessoa, que é a área das
comunicações consubstanciada na prestação de um dos serviços que a viabilizam, que
é o setor da telefonia móvel.
As principais reinvindicações do município de Maués (10/10/2013) em Audiência
Pública:
12345-
Apenas (01) uma pessoa para fazer a manutenção de toda a região;
Ausência de telefonia fixa nas comunidades;
Sequestro dos créditos inseridos no celular;
Internet – Cursos a distância comprometidos;
Escritório “físico” no local para atendimento ao público.
O que torna mais agravante neste município é a ausência de resposta ou informações
do retorno do restabelecimento do sinal de serviço por parte da operadora,
demonstrando a falta de infraestrutura técnica, descumprimento da legislação federal
que diz que, serviços tidos como essenciais, não podem sofrer interrupções tais como:
água, energia elétrica, transporte e também telecomunicações, tornando impraticável
qualquer serviço móvel com qualidade, culminando no total desrespeito ao cidadão
maueense.
ANÁLISE DOS INDÍCIOS, FATOS E/OU IRREGULARIDADES APURADAS
Examinamos as verdadeiras condições do referido município de MAUÉS, em Audiência
Pública em 10 de outubro de 2013, com elas:
- As respectivas demonstrações de insatisfações dos resultados apresentados;
- Quanto às origens e aplicações de recursos, supostamente em melhorias voltadas no
que tange a infraestrutura sob a responsabilidade da administração das operadoras.
Fica nossa responsabilidade de expressar nosso descontentamento sobre o baixo índice
constatado.
•
Nossa Audiência Pública fora conduzida de acordo com o cronograma específico e
normatizadas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
•
Nosso levantamento, conforme depoimentos, vídeos, imagens anexados,
representam adequadamente em todos os aspectos relevantes, a posição caótica e
MANAUS – AMAZONAS
124
negativa do MUNICÍPIO DE MAUÉS, em 10 DE OUTUBRO DE 2013, data máxima de
nossa estadia naquela região. Não excluindo reflexos anteriores, o resultado de suas
operações, metas e as aplicações de seus planos referentes, elaboradas de acordo com
os Princípios da Lei Geral das Telecomunicações e monitoradas pela Agência Nacional
de Telecomunicações – ANATEL;
•
Nossos exames foram conduzidos de acordo com os depoimentos relatados e
compreenderam, entre outros:
a) A falta de planejamento dos representantes da operadora no Município, considerando
a relevância dos serviços para com todos da Região;
b) A constatação, com base em testes, das evidências e dos registros dos habitantes;
c) A avaliação das práticas e estimativas tomadas em conjunto pela operadora,
demonstrando a ineficiência, falta do domínio no tempo resposta, somando com a total
falta de respeito ao consumidor/ usuário.
•
A provisão para créditos inseridos, todavia, nos relatos que constam indicaram
que, tal provisão não é verdadeira ou fidedigna, causando constrangimentos, surpresas
desagradáveis e perdas significativas às pessoas que se utilizam na modalidade de
serviço de telefonia pré-pago;
•
A operadora não mantém um representante fixo para as ocorrências diversas na
localidade, utilizando-se de terceiros, ainda com o agravante de ausência de pagamento
pelo posterior serviço prestado, demonstrando um profundo desinteresse e desrespeito
por aqueles que utilizam de seus serviços.
É importante salutar que, os instrumentos normativos regidos pela Lei Geral das
Comunicações, são normas específicas que disciplinam a concessão para àquela
operada que usufrui em determinada localidade. Por conseguinte, não foi o que
constatamos no aspecto da legalidade, que normas ou regras anteriores ou posteriores
não estejam sendo seguidas apresentando as mais diversas justificativas para que não
a cumpram.
ANEXOS
(DOCUMENTOS SOBRE OS QUAIS SE FUNDAMENTAM OS INDÍCIOS)
MANAUS – AMAZONAS
125
A CPI DA TELEFONIA, adotou procedimentos constitucionais e legais de coleta de
informações e indícios de práticas indevidas através de:
-Notas Taquigráficas dos consumidores/ usuários (público e civil);
-Vídeos;
-Fotos /Imagens.
Fazendo-se pautadas neste Relatório, ratificando de que as atividades condizentes no
seu município não estavam sendo realizado a contendo, ou, ainda, que, mesmo
prestado este tipo de serviço, irregularidades não visíveis ao público estavam sendo
perpetradas pelas empresas privadas concessionárias da prestação do serviço de
telefonia.
CONCLUSÕES, PROPOSTAS E MEDIDAS A SEREM ADOTADAS
Os dados descritos embasaram as conclusões deste Relatório, e foram analisados em
conjunto com outras informações integrantes do banco de dados no seio desta
Comissão, que corroboraram para a retirada de um posicionamento de amplitude
estadual.
A CPI entende importante desde já posicionar-se informando que devido ao elevado
número de usuários por ERB, denota-se sobrecarga no sistema, falta de atendimento
condizente aos usuários reclamantes e excessivo grau de reclamações de cobranças
indevidas.
Diligência no Município de Parintins
NOTA
Ressaltamos que, participou em
conjunto desta Audiência Pública
o município vizinho de:
•
Barreirinha.
MANAUS – AMAZONAS
126
INTRODUÇÃO
Cumprindo os trâmites estabelecidos da Fase de Instruções e Inquéritos – Reuniões
Especiais, deliberadas na 1ª Reunião Ordinária da CPI da Telefonia da Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas. Esta Comissão Parlamentar, junto com seu corpo
técnico, dirigiu-se
se ao Município de Parintins, para constatação
constatação dos serviços que estão
sendo disponibilizada pelas operadoras, através de Audiências Públicas com a
realização de coleta de dados, pesquisas de insatisfação, recepção de reclamações e
denúncias da comunidade local, sobre
so
o Serviço de Telefonia .
Antes
es de iniciarmos a análise dos dados coletados em Audiência Pública, se faz
relevante e necessário termos um conhecimento de algumas características do perfil do
Município assistido, segue:
DADOS GERAIS:
O município de Parintins, fundado em 15 de outubro de 1852. Localiza
Localiza-se à margem
direita do rio Amazonas, é o município do estado do Amazonas mais próximo à divisa
com o Estado do Pará (Região Norte do país). Está situado na mesorregião do Centro
Amazonense
e e microrregião de mesmo nome e distante a 369 Km a leste da capital do
estado. Sua população foi estimada em 2012 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) em 102.033 habitantes, sendo o 2° (segundo) mais populoso do
MANAUS – AMAZONAS
127
estado do Amazonas. Representando 0,3789% do estado do Amazonas, 0,1545% da
região norte brasileiro e 0,0701% do território brasileiro.
O município é conhecido principalmente por sediar o Festival Folclórico de Parintins,
uma das maiores manifestações culturais preservadas da América Latina.
INFORMAÇÕES GERAIS: MUNICÍPIO PARINTINS
DISTÂNCIA KM (LINHA RETA)
369 KM
POPULAÇÃO
102.033 HAB.
IDHM
0,658 (AM: 2º) – médio
PNUD/2010
ECONOMIA
PECUÁRIA,
AGRICULTURA,
SETOR PRIMÁRIO
AVICULTURA,
PESCA
E EXTRATIVISMO VEGETAL
Indústrias: Esquadrias e peças
metálicas, gelo, redes e tapetes,
beneficiamento
de
malva,
sacos/fios/tela
de
juta,
SETOR SECUNDÁRIO
beneficiamento de pau-rosa e
arroz, moinho de café, serrarias,
estaleiros, olarias, marcenarias,
serviços de utilidade pública
(energia).
Hotéis,
boates,
bancos,
restaurantes,
comércios
SETOR TERCIÁRIO
atacadistas e varejistas, bancos,
prestação de serviços e turismo.
NÚMERO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE – ERB’s
MANAUS – AMAZONAS
128
No que tange a infraestrutura de Telefonia , conforme dados técnicos disponibilizados
pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), o Município possui:
DADOS TÉCNICOS – INFRAESTRUTURA - ANATEL
ERB’s
OI
TOTAL:13
VIVO
CLARO
TIM
06
02
03
02
*ERB’s – Estações Rádio Base
LEI MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE ANTENAS
A instalação de antenas no Município de Parintins possui diretrizes de planejamento,
gestão territorial ou Legislação que discipline, os padrões urbanísticos, sanitários,
ambientais e o uso do solo.
SITUAÇÃO NO MUNICÍPIO: ASSUNTO INVESTIGADO
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, como representante constitucional da
pessoa em sua forma coletiva e individual não se pode furtar, como não se furta, de
exercer o seu múnus de agente de proteção das relações onde se afigura presente do
consumidor.
A CPI da Telefonia, tem como incumbências a tarefa de reunir o maior número possível
de informações, dados e indícios irregularidades ou falhas relativamente a uma das
áreas que atualmente mais próxima se apresenta da pessoa, que é a área das
comunicações consubstanciada na prestação de um dos serviços que a viabilizam, que
é o setor da telefonia móvel.
O que torna mais agravante neste município é a ausência de resposta ou informações
do retorno do restabelecimento do sinal de serviço por parte da operadora,
demonstrando a falta de infraestrutura técnica, descumprimento da legislação federal
que diz que, serviços tidos como essenciais, não podem sofrer interrupções tais como:
água, energia elétrica, transporte e também telecomunicações, tornando impraticável
qualquer serviço móvel com qualidade, culminando no total desrespeito ao cidadão
manacupuruense.
ANÁLISE DOS INDÍCIOS, FATOS E/OU IRREGULARIDADES APURADAS
MANAUS – AMAZONAS
129
Examinamos as verdadeiras condições do referido município de PARINTINS, em
Audiência Pública em 11 de outubro de 2013, com elas:
- As respectivas demonstrações de insatisfações dos resultados apresentados;
- Quanto às origens e aplicações de recursos, supostamente em melhorias voltadas no
que tange a infraestrutura sob a responsabilidade da administração das operadoras.
Fica nossa responsabilidade de expressar nosso descontentamento sobre o baixo índice
constatado.
•
Nossa Audiência Pública fora conduzida de acordo com o cronograma específico e
normatizadas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
•
Nosso levantamento, conforme depoimentos, vídeos, imagens anexados,
representam adequadamente em todos os aspectos relevantes, a posição caótica e
negativa do MUNICÍPIO DE PARINTINS, em 11 DE OUTUBRO DE 2013, data máxima
de nossa estadia naquela região. Não excluindo reflexos anteriores, o resultado de suas
operações, metas e as aplicações de seus planos referentes, elaboradas de acordo com
os Princípios da Lei Geral das Telecomunicações e monitoradas pela Agência Nacional
de Telecomunicações – ANATEL;
•
Nossos exames foram conduzidos de acordo com os depoimentos relatados e
compreenderam, entre outros:
a) A falta de planejamento dos representantes da operadora no Município, considerando
a relevância dos serviços para com todos da Região;
b) A constatação, com base em testes, das evidências e dos registros dos habitantes;
c) A avaliação das práticas e estimativas tomadas em conjunto pela operadora,
demonstrando a ineficiência, falta do domínio no tempo resposta, somando com a total
falta de respeito ao consumidor/ usuário.
•
A provisão para créditos inseridos, todavia, nos relatos que constam indicaram
que, tal provisão não é verdadeira ou fidedigna, causando constrangimentos, surpresas
MANAUS – AMAZONAS
130
desagradáveis e perdas significativas às pessoas que se utilizam na modalidade de
serviço de telefonia pré-pago;
•
A operadora não mantém um representante fixo para as ocorrências diversas na
localidade, utilizando-se de terceiros, ainda com o agravante de ausência de pagamento
pelo posterior serviço prestado, demonstrando um profundo desinteresse e desrespeito
por aqueles que utilizam de seus serviços.
É importante salutar que, os instrumentos normativos regidos pela Lei Geral das
Comunicações, são normas específicas que disciplinam a concessão para àquela
operada que usufrui em determinada localidade. Por conseguinte, não foi o que
constatamos no aspecto da legalidade, que normas ou regras anteriores ou posteriores
não estejam sendo seguidas apresentando as mais diversas justificativas para que não
a cumpram.
ANEXOS
(DOCUMENTOS SOBRE OS QUAIS SE FUNDAMENTAM OS INDÍCIOS)
A CPI DA TELEFONIA, adotou procedimentos constitucionais e legais de coleta de
informações e indícios de práticas indevidas através de:
-Notas Taquigráficas dos consumidores/ usuários (público e civil);
-Vídeos;
-Fotos /Imagens.
Fazendo-se pautadas neste Relatório, ratificando de que as atividades condizentes no
seu município não estavam sendo realizado a contendo, ou, ainda, que, mesmo
prestado este tipo de serviço, irregularidades não visíveis ao público estavam sendo
perpetradas pelas empresas privadas concessionárias da prestação do serviço de
telefonia.
CONCLUSÕS, PROPOSTAS E MEDIDAS A SEREM ADOTADAS
Os dados descritos embasaram as conclusões deste Relatório, e foram analisados em
conjunto com outras informações integrantes do banco de dados no seio desta
MANAUS – AMAZONAS
131
Comissão, que corroboraram para a retirada de um posicionamento de amplitude
estadual.
A CPI entende importante desde já posicionar-se informando que devido ao elevado
número de usuários por ERB, denota-se sobrecarga no sistema, falta de atendimento
condizente aos usuários reclamantes e excessivo grau de reclamações de cobranças
indevidas.
XXIII. Pontos críticos elencados pelos usuários
Declinamos nossos trabalhos na coleta de informações através da adoção das
“Audiências Públicas” nos Municípios percorridos, utilizando-se deste instrumento
para obtenção de elementos necessários para a formação de nossas convicções.
A seguir, os pontos mais citados pelos habitantes de suas respectivas localidades:
1. Cobranças indevidas e Contas com valores excessivamente altos;
Constam vários depoimentos de pessoas com esses descontentamentos de cobranças
indevidas por serviços não solicitados ou valores estratosféricos cobrados pelas
operadoras que atuam em suas localidades. Somam-se ao absurdo a total falta de
respeito ao consumidor, levando-o ao constrangimento pessoal pela impotência de tal
situação.
Exemplo: Distorções tarifárias entre planos pós-pagos x pré-pagos.
O que diz o CDC:
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 42, parágrafo único, diz:
MANAUS – AMAZONAS
132
"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por
valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros
legais, salvo hipótese de engano justificável."
Com a leitura deste dispositivo legal chega-se à conclusão de que há alguns
elementos a serem observados para que o consumidor tenha o direito à repetição do
indébito, em dobro, prevista no dispositivo supracitado, que são:
I - Que o fornecedor tenha cobrado pelo valor, ou seja, o pagamento voluntário só dá
o direito à restituição do valor pago de forma simples, sem incidência do dobro legal,
nos termos dos arts. 876, 877, 884 e 885 do código civil;
II - Que o consumidor tenha pago o valor cobrado, ou seja, poderá simplesmente
deixar de pagar a cobrança indevida e o fornecedor responderá por perdas e danos
caso prossiga em seu intuito ilegal;
III – Que o fornecedor haja de má-fé no envio da cobrança, e que se provar que agiu
de boa-fé no envio da cobrança a restituição será feita de forma simples, sem a
incidência do dobro legal.
2. Publicidade enganosa e Recebimento de serviços não solicitados;
Essas duas insatisfações prevaleceram em nossas oitivas nos municípios percorridos.
Cidadãos adquirem um produto ou um pacote de serviços e descobrem que foi
ativada outra solicitação não acordada entre consumidor e operadora.
Exemplos: a) Pós-pagos – Custos e termos de contratos confusos e distorcidos;
b) Deficiência na cobertura – ludibriam o consumidor dizendo que
determinada área é coberta pelo sinal ou serviço.
O que diz o CDC:
Publicidade enganosa
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
MANAUS – AMAZONAS
133
§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter
publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por
omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza,
características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer
outros dados sobre produtos e serviços.
Recebimento de serviços não solicitados
Em qualquer contrato de consumo deve existir o prévio conhecimento do consumidor
acerca de todo o conteúdo contratual, sendo direito básico do consumidor a ciência
transparente e ampla sobre o que está adquirindo.
Se eventualmente o consumidor, em sua contratação, passar a ser cobrado por um
serviço que não solicitou previamente, este não tem obrigação legal de pagar pelo
serviço não solicitado, pois foi ferido o direito de ter o conhecimento prévio sobre o
conteúdo contratual, considerando –se amostra grátis, bem como gerou uma prática
abusiva por parte da empresa.
"Enunciado N.º 1.8– Cobrança de serviço não solicitado – dano moral devolução em dobro: A disponibilização e cobrança por serviços não
solicitados pelo usuário caracteriza prática abusiva, comportando
indenização por dano moral e, se tiver havido pagamento, restituição em
dobro, invertendo-se o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, visto
que não se pode impor ao consumidor a prova de fato negativo."
3. Má prestação de serviços
Outro item de descontentamento que se faz presente em nosso Relatório é
justamente a “Má prestação de serviços” pelas operadoras. Os relatos vão desde as
dificuldades em registrar uma simples reclamação por telefone, insuficiência com os
serviços de atendimento das operadoras e a falta de atendimento presencial ou de
representantes.
Temos a consciência que nós cidadãos possuímos direitos e deveres. O cidadão
exerce a cidadania quando cumpre seus deveres com o Estado e a sociedade e
usufrui de seus direitos.
Quando transferimos as relações para os direitos do consumidor no caso de má
prestação de serviço, conforme artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, o
consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha por:
MANAUS – AMAZONAS
134
- Reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
- Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de
eventuais perdas e danos;
- Abatimento proporcional do preço.
“O código de defesa do consumidor é muito claro no seu Artigo 22, onde
explana sobre obrigatoriedade da oferta do serviço adequado, eficiente,
seguro e contínuo”.
MANAUS – AMAZONAS
135
PARTE V
OITIVAS DAS TESTEMUNHAS
OITIVAS DAS INVESTIGADAS
MANAUS – AMAZONAS
136
XXIV .Oitivas das Testemunhas
NOTA
Após as diligências nos municípios, o
segundo passo tomado por esta CPI,
foi à realização das OITIVAS DAS
ENTIDADES DE CLASSE na condição
de
testemunhas
nesta
Casa
Legislativa.
Dando continuidade aos trabalhos desta Comissão, realizamos um cronograma de
oitivas convidando as mais diversas e relevantes entidades de classe, órgãos
representativos do nosso Estado. Para compartilharem de maneira clara e objetiva as
dificuldades sofridas em seus respectivos segmentos de atuação no dia-a-dia.
Ressaltamos que, não cabe a esta Comissão, rediscutir uma nova planta para as
telecomunicações no Brasil. Mas, através da participação de todos, podemos
redimensionar questões –chaves especificando e recomendando particularidades aqui
existentes para uma discussão no âmbito do Congresso Nacional.
Cronograma das Oitivas de testemunhas, realizada no mini plenário Cônego Azevedo
desta Assembleia Legislativa, segue:
CRONOGRAMA DAS OITIVAS
DATA
ENTIDADES
22/10/2013
PROCON, DECON E MPE
29/10/2013
OAB, SINTTEL E ASSOCIAÇÃO AMAZONENSES DOS
MUNICÍPIOS
MANAUS – AMAZONAS
137
01/11/2013
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP
05/11/2013
PRODAM, UFAM E MUNICÍPIO DE BARCELOS
06/11/2013
ELETROBRAS AMAZONAS ENERGIA, SEMMAS E
MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT
14/11/2013
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUICAÇÕES - ANATEL
XXV. Oitiva das Investigadas
NOTA
Após realização das oitivas das
testemunhas, a terceira e última
etapa tomada por esta CPI, foi ouvir
as operadoras de telefonia na
condição de investigadas como
também
a
própria
Agência
Reguladora a Anatel, nesta Casa
Legislativa.
Esta Comissão Parlamentar de Inquérito com preocupação única, no intuito de garantir
o entendimento de todos, captando as mais diversas informações dos vinte e dois
municípios percorridos sejam: as entidades de classes, órgãos representativos,
sociedade em geral, representantes públicos e por último mas, não menos importante
os consumidores/ clientes desassistidos e reféns de uma modalidade que mais cresce
tanto em tecnologia quanto em dividendos no país.
Aliás, este é o rela objetivo desta CPI, reunir o maior número de indícios para
caracterização dos fatos constatados por todos. Podemos não ter chegado às minúcias
MANAUS – AMAZONAS
138
ou profundezas das mais variantes irregularidades aqui apresentadas mas, uma delas é
unânime, pura e notória digo a insatisfação dos cidadãos clientes /consumidores.
As conclusões apontam que as operadoras infelizmente não tiveram o mesmo
acompanhamento na base de infraestrutura para a garantia de um funcionamento
adequado no que tange a prestação de qualidade de seus serviços.
CRONOGRAMA DAS INVESTIGADAS
DATA
INVESTIGADA
12/11/2013
TIM E VIVO
13/11/2013
EMBRATEL, CLARO, OI E NET
MANAUS – AMAZONAS
139
A Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída pelo requerimento n.º4657/2013
com a finalidade de investigar possíveis irregularidades e má qualidade na prestação
dos serviços de telefonia móvel ouviu as depoentes na condição de investigadas, com
base no Art. 53, Inciso I do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, combinado
com o Art. 2º da Lei Federal 1.579, de 1952 e do Art. 202, seguintes, do Código Penal
Brasileiro.
Abaixo, colocamos alguns trechos das depoentes que, fizeram-se presentes nesta Casa
Legislativa, constatados neste Relatório através de Notas Taquigráficas, contendo todos
os depoimentos na sua íntegra.
OPERADORA VIVO – A maior Operadora de Telefonia no Brasil e a 8ª dentre
1.
as 100 maiores empresas que atuam no Brasil.
Sr. Alfredo Sirufo Colosimo (Diretor de regulamentação e assuntos
Institucionais).
“Vale a pena a gente lembrar que a demanda
de voz tem aumentado bastante nos últimos
anos e principalmente nesses últimos doze
meses, tivemos, só no que diz respeito à voz,
uma demanda de 2 vezes. Pra vocês terem
uma ideia, de julho de 2012 a julho de 2013,
o nosso trafego de voz em Manaus cresceu
1,9 vezes. O volume de dados de julho de
2012 pra julho de 2013, cresceu 2.3 vezes e
clientes conectados em dados, houve um
acrescimento de 3.4 vezes. Isso significa que
investimentos sim se fazem necessários”.
2.
OPERADORA TIM S/A – Segunda maior Operadora de Telefonia no Brasil e a
13ª dentre as 100 maiores empresas que atuam no Brasil.
Sr. Patrick de Azevedo Ferreira (Executivo de relações institucionais).
MANAUS – AMAZONAS
140
“Acontece que numa ligação, ela é originada
numa antena, mas ela termina em outra e no
caminho dessa ligação, de uma antena a
outra, é necessário infraestrutura. Tanto a
infraestrutura quanto a energia elétrica, mas
também os cabos de fibra ótica. Para os
cabos de fibra ótica passarem, precisamos de
rodovias, de postes e isso aí é o grande
desafio não só aqui do Amazonas mas do
Brasil inteiro que é fazer com essa fibra ótica
chegue em todos os rincões do Brasil”.
3. OPERADORA CLARO – Terceira maior Operadora de Telefonia no Brasil e a
27ª dentre as 100 maiores empresas que atuam no Brasil.
Sr. Raimundo Duarte (Gerente Regulatório)
“Por outro lado, os desafios nesta estado são
grandes. São longas distâncias, baixa
densidade populacional, mas a Claro encara
esses desafios com bastante naturalidade.
Tanto é que na última licitação, do chamado
licitação do 4G, a Claro, tinha que escolher
quatro faixas de frequência, ela optou pela
faixa que abarcava o atendimento rural na
região norte, que inclui o Estado do
Amazonas”.
4. 4.OPERADORA OI - Quarta maior Operadora de Telefonia no Brasil e a 30ª
dentre as 100 maiores empresas que atuam no Brasil.
Sra.Francisca Vânia Antonaccio (Diretora de relações institucionais)
“Dos pontos mais importantes que eu gostaria
de neste momento compartilhar com os
senhores, seriam o foco que a gente deu na
MANAUS – AMAZONAS
141
questão do investimento no Estado. A gente
tem algumas vantagens por ter alguns serviços
centralizados e nos últimos dois anos a
empresa teve que repensar algumas questões
que
eram
grandes
preocupações
da
companhia, porque apontava como desejo do
consumidor e também refletir nos órgãos de
relacionamentos dos clientes nossos. E nessas
questões a gente teve que trabalhar todo o
volume de investimento da companhia, que no
caso da OI são valores significativos, estamos
falando ai em mais de 16 bilhões, a gente
trabalhar na questão do atendimento, que era
um foco importante que a gente previa como
ponto de trabalho prioritário, a questão da
fatura, todo o processo de faturamento da
companhia
e
ainda
a
questão
das
infraestruturas, especialmente aqui na região
norte”.
MANAUS – AMAZONAS
142
MANAUS – AMAZONAS
143
PARTE VI
RELATORIA TELEFONIA MÓVEL
DEPUTADO ADJUTO AFONSO
MANAUS – AMAZONAS
144
ANÁLISE SITUACIONAL - TELEFONIA MÓVEL NOS MUNICÍPIOS
A Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar possíveis
irregularidades e má qualidade na prestação dos serviços de telefonia móvel,
declinou suas atenções, aos aspectos da prestação dos serviços públicos das
operadoras de telefonia oferecidos na condição de “concessionária”
diretamente aos seus clientes / usuários.
Com inúmeras dificuldades no que diz respeito à comunicação via telefonia
móvel celular, serviço imprescindível para a educação e convivência entre as
pessoas que utilizam nas relações comerciais, sociais, políticas, econômicas, e
ainda quando necessitam solicitar remoção por motivos de saúde.
Nesta primeira etapa da C.P.I. , em atenção ao rogo, apelo e clemência da
população, percorremos 1/3 ou 22 (vinte e dois) municípios do Estado
realizando Audiências Públicas, mostrando-lhes o real panorama encontrado
por esta Comissão.
Contamos com inúmeras participações tais como:
-
Sociedade civil;
Comerciantes;
Representantes comunitários;
Professores;
Estudantes;
Empreendedores e
Servidores públicos.
Cada município foi um traçado único de suas particularidades, deficiências e anseios.
Ouvindo, assimilando, registrando as informações, reinvindicações,
reclamações e sugestões para que pudéssemos altivar os dados, para a adoção
de todas as providências cabíveis e necessárias para geração deste Relatório.
Adiantamos que foi uma realidade bem adversa dos números, estatísticas e
propagandas que, já estamos acostumados de testemunhar através dos mais
diversos meios de publicidade utilizados pelas operadoras de telefonia.
MANAUS – AMAZONAS
145
Temos a convicção que, a prevalência mais soberana da Agência Regulatória
sobre essas operadoras e a delineação de uma política nacional de
telecomunicações, promoverá consequentemente a operacionalidade dos
serviços essenciais a todos da região do Amazonas por mais longínquas que
sejam.
Para uma gestão eficaz na prestação de serviços públicos de telefonia, foi proposto
pela Relatória Móvel para:
- As Câmaras Municipais:
Sugerindo a elaboração de “Lei Municipal” da utilização do solo, para que vise à
legalidade entre o público e as operadoras de telefonia;
- A Associação Amazonense dos Municípios:
Como instrumento balizador junto aos municípios para elaboração de projetos no
que tange telefonia;
- Ao PROCON:
Na intenção de melhoria de fiscalização, no sentido de serem mais intensificadas
suas ações protetivas em favor do consumidor;
- As Secretarias de Finanças:
MANAUS – AMAZONAS
146
Estado e municípios para que apurem eventuais irregularidades fiscais;
- Ao Ministério Público:
Para que ela possa, com essas informações abrir procedimentos extrajudiciais e
judiciais de averiguação da regularidade;
- A Defensoria Pública:
No sentido de viabilizar Câmaras de conciliação e de arbitragem, mediando conflitos
tendo como foco a resolução pacífica de pendências;
- A ANATEL:
No sentido de a própria agência reguladora ter como base as verdadeiras
particularidades dos municípios do Estado do Amazonas e fazendo prevalecer a
sua obrigação de aplicar aquilo regido na Lei Geral das Telecomunicações e Plano
Geral de Metas para a Universalização – PGMU e exigir das Concessionárias de
Telefonia a apresentação de um plano de estruturação incluindo vistorias,
manutenções, reparos e inclusão de representantes / técnicos aptos e permanentes
em suas áreas de operacionalidade.
- As Operadoras de Telefonia:
Os serviços de telecomunicações no Brasil são motivos de constante insatisfação por
parte dos usuários. De uma maneira geral, a telefonia carece de melhorias no Brasil,
MANAUS – AMAZONAS
147
e em especial no Amazonas onde possuem regiões economicamente menos atrativas
e mais pobres.
Esta Comissão Parlamentar de Inquérito coloca como exigência a
apresentação dos planos de metas de cada Operadora atuante na Região,
disponibilizando assim o seu cronograma de serviços, avanços nos
atendimentos, execução das melhorias exigidas em cada município
atualizado e enviando aos órgãos integrados e responsáveis para
compartilhamento de tais informações para uma melhor análise e visão dos
avanços alcançados. Ou para tomadas de decisões, reprogramações de metas,
sanções e multas se for a exigência a ser tomada.
- PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES: É do conhecimento que, no dia 1° de
novembro de 2013 o Ministério da Justiça através da Secretaria Nacional do
Consumidor – SENACON, assinou um termo de cooperação técnica junto com a
Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, com o objetivo de consolidar as
ações conjuntas dos dois órgãos na proteção dos direitos do consumidor de serviços
de telecomunicações.
Com o acordo, a Anatel e a Senacon irão, entre outros pontos, atuar conjuntamente
para:
- Fortalecer o intercâmbio de informações e dados relativos às reclamações
registradas contra as prestadoras de serviços de telecomunicações na Anatel
e nos Procons Estaduais e Municipais, por meio do Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor (Sindec);
- Identificar os principais problemas enfrentados pelos consumidores e na
aferição da satisfação dos consumidores com os serviços de telecomunicações;
MANAUS – AMAZONAS
148
- Propor aprimoramentos nas regras de proteção aos consumidores de
telecomunicações;
- Realizar ações de educação sobre as relações de consumo, como a publicação
de manuais e cartilhas.
Importante:
Com mais essa ferramenta a disposição esperamos que, ela não se torne apenas um
instrumento abstrato e sim atuante e decisivo nas questões que circundam Anatel,
prestadores e consumidores aumentando a transparência das informações,
possibilitando um melhor desempenho e qualidade nos serviços.
Considerações Finais desta Relatoria
NOTA
A Comissão Parlamentar de Inquérito,
teve como finalidade de investigar
possíveis
irregularidades
e
má
qualidade na prestação de serviços,
pautadas em denúncias de que essa
atividade
não
estava
sendo
devidamente prestada aos municípios
do Estado do Amazonas a contendo.
MANAUS – AMAZONAS
149
O conteúdo apresentado tais como: documentos e depoimentos prestados, poderão
suprir como elementos ou material para outras futuras investigações por outras
autoridades competentes. Ou como instrumento de prova para penalizações para
aqueles que não prestaram ou prestaram de forma ineficiente os serviços de telefonia.
Fica no mínimo no seio instalado desta Comissão de Inquérito a observância que,
muitas coisas avançaram e outras precisam serem corrigidas ou reprogramadas de
acordo com o avanço das tecnologias, economia, sócio-políticas no que tange
Telecomunicações.
A rápida proliferação de aparelhos, serviços de telefonia móvel infelizmente vai ao
encontro do desrespeito aos direitos do consumidor não só do Amazonas mas, de todo
o nosso Brasil. O telefone celular como um “bem de serviço” público torna-se
necessária a aplicação contundente dos dispositivos e regras de Lei junto a essas
empresas operadoras de telefonia.
O assunto torna-se cada vez mais delicado conforme a evolução meteórica dos serviços
de telefonia, onde:
- o número de linhas são superiores aos números de contas bancárias;
- onde o crescimento deste setor é superior o da Construção Civil;
- onde as autoridades de fiscalização e reguladoras tem que fazer prevalecer uma
fiscalização mais rígida e eficaz contra as práticas cada vez mais abusivas e isso é fato
e notório em todos os PROCONS do Brasil.
Nobres pares, essas operadoras lideram o ranking dessas estatísticas tão vergonhosas
que vão na contra mão de tudo aquilo que nos são repassadas através de propagandas
modernas com custos altíssimos para atraírem e manipularem seus clientes /
usuários, tornando-se assim vítimas do total descontentamento.
É o Relatório da Telefonia Móvel, nos termos do Art. 52 do Regimento Interno,
reforçamos que sejam implementadas as medidas sugeridas como instrumento para
fortalecer as fiscalizações nos termos constitucionais e legais no combate junto as
Operadoras que atuam no nosso Estado.
MANAUS – AMAZONAS
150
Agradecimentos
Deixo os meus agradecimentos como
Relator da parte a mim incumbida da
Telefonia Móvel, pelo irrestrito, bom
andamento e desempenho desta CPI.
Aos técnicos e profissionais que
contribuíram
com
o
correto
desenvolvimento
dos
trabalhos
aplicados.
Alcanço
minhas
considerações aos demais Membros
que, fizeram parte desta empreitada.
Em especial ao Presidente desta
Comissão Parlamentar de Inquérito
que, tanto labutou para alcançar o
resultado final.
À Consideração dos Nobres Parlamentares.
Manaus, 05 de dezembro de 2013.
Adjuto Rodrigues Afonso
Deputado Estadual – Relator Telefonia Móvel
MANAUS – AMAZONAS
151
PARTE VII
RELATORIA TELEFONIA FIXA
DEPUTADO SIDNEY LEITE
MANAUS – AMAZONAS
152
Utilizando-se da premissa que a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
esgotou todos os mecanismos possíveis e imagináveis para chamar as empresas as
suas responsabilidades, a CPI da Telefonia no Estado do Amazonas apresenta-se
como uma ação necessária, após o ingresso de ações contra as operadoras,
sugestões de multas e realização de diversas audiências públicas, que em nada
surtiu efeito, os membros da CPI da Telefonia no Amazonas veem a criação desta
Comissão como uma reivindicação dos consumidores amazonenses.
Após a primeira reunião da “CPI da Telefonia”, realizada no dia 26 de setembro,
definiu-se o presidente, o relator, membros e suplentes, como também os cargos
necessários, foi ainda discutidas as medidas a serem adotadas pela comissão, bem
como o organograma dos trabalhos. Dentre os encaminhamentos tomados pela
presidência da CPI, foram a criação de Sub-relatorias e definição dos relatores, o
deputado Adjuto Afonso (PP) - do serviço de telefonia móvel, deputado Marcelo
Ramos (PSB) - do serviço de internet e Deputado Sidney Leite (PROS)- do serviço de
telefonia fixa, como também a realização de uma pesquisa de “insatisfação” do
serviço prestado pelas operadoras e a solicitação de informações das Câmaras
Municipais, Agencia Reguladora, Órgãos Públicos, e demais envolvidos, com dados
suficientes para traçar um panorama do serviço existente nas cidades interioranas e
suas zonas rurais.
Subsídios
Diante da precariedade dos serviços de telefonia móvel e fixa no Amazonas, além dos
relatos, constatações e uma pesquisa de satisfação realizada por esta CPI na capital
amazonense, solicitamos através de ofícios documentos e relatórios das empresas
concessionarias, bem como da Agencia Reguladora como demais relatos e relatórios
contidos nos anexos deste, colhidos nos Municípios visitados durante os trabalhos
MANAUS – AMAZONAS
153
da CPI da Telefonia, com o objetivo de subsidiar e dar maior clareza às investigações
desta Comissão.
Metodologia das Investigações
Debruçado exclusivamente sobre o Tema Telefonia Fixa no Estado do Amazonas,
consultada a legislação competente e depois de oficiados diversos órgãos públicos
como empresas concessionaria e Agência Reguladora, como também apos ter
percorrido 22 municípios do interior com Audiências Públicas, onde foram ouvidos
Vereadores
locais,
comerciantes,
autoridades
municipais,
os
munícipes
que
presentes estiveram, e oitivas com Ministério Público do Estado do Amazonas (MPEAM), PROCON-AM, DECON, Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM);
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM); Ministério Público Federal (MPF);
Secretaria Estadual de Educação (SEDUC); Sindicato dos Trabalhadores em
Telecomunicações (SINTTEL-AM); Associação Amazonense dos Municípios (AAM);
Poder Judiciário; Amazonas Energia; Federação das Indústrias do Estado do
Amazonas (FIEAM); Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM); Câmara
de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL-Manaus); Secretaria de Segurança Pública
(SSP-AM); Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Amazonas (FETAG-AM);
Processamento de
Dados do Amazonas (Prodam); Associação Comercial do
Amazonas; Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM); Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
e Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável (IDAM),
SINDITELEBRASIL, OI TELEMAR, VIVO, TIM, CLARO com e EMBRATEL, foram
feitas as seguintes constatações:
MANAUS – AMAZONAS
154
Dos Telefones de Uso Público (TUP)
A Empresa OI, concessionária responsável pela instalação e manutenção de TUP’s
distantes até 30(trinta) quilômetros de outra localidade atendida com o serviço de
Telefone Fixo Comutado (STFC), em resposta a esta Comissão Parlamentar de
Inquérito
pelo
ofício
CT/OI/RI-021-2013,
a
empresa
OI
a
existência
de
14.845(quatorze mil, oitocentos e quarenta e cinco) TUP’s instalados no Amazonas, e
que do total informado 1.167(um mil, cento e sessenta e sete) apresentam defeitos
até a data do Ofício CT/OI/RI-021-2013, e que no ano de 2013, de abril a outubro
foram realizadas em média 12.000(doze mil) manutenções por mês, o que representa
um número alto, comparado aos 1.167(um mil, cento e sessenta e sete) TUP’s que
encontram-se com defeito num período de trinta dias, ou há mais TUP’s defeituosas
que o foi informado, ou foram mais manutenções do que foram realizadas.
Já a empresa EMBRATEL, responsável pela instalação e manutenção de TUP’s em
localidades distantes mais de 30(trinta) quilômetros das localidades atendidas com o
serviço de Telefone Fixo Comutado (STFC), em resposta pelo Ofício CT/DAR-046/13,
respondeu que possui 307 TUP’s instalados no Amazonas, todas com transmissão
via satélite, e na maioria dos casos abastecidas com painéis solares e baterias, e
informou ainda que devido a atos de vandalismo, não existem chamadas em 3(três)
TUP’s e em 01(um) TUP não houve registro de chamadas, porém seu status no
sistema de supervisão remota é de ativo.
Infelizmente quando esta Comissão Parlamentar de Inquérito percorreu os 22(vinte e
dois) municípios, as constatações foram outas, na grande maioria das comunidades
atendidas com TUP´s cuja a responsabilidade é da Empresa EMBRATEL, os
aparelhos encontravam-se inoperantes, e segundo os munícipes, após a solicitação
das manutenções, a empresa demorava demasiadamente para executar os reparos.
MANAUS – AMAZONAS
155
Na Assembleia Legislativa do Amazonas, quando convocado para dar depoimento à
CPI da Telefonia no Amazonas, o representante do Sindicato Nacional das Empresas
de Telefonia e de Serviço Celular Móvel e Pessoal (SindiTelebrasil), Sr. José Américo,
falou que dos 322.000(trezentos e vinte e dois mil) telefones fixos instalados no
Estado, 15.000(quinze mil) são orelhões, e disse ainda que o motivo da não
instalação de TUP,s na Zona Rural do Estado do Amazonas “é porque não é
rentável”, demostrando o desconhecimento ou desinteresse das empresas de
telefonia em cumprir
Possibilitar
o
acesso
telecomunicações,
as obrigações que a UNIVERSALIZAÇÃO objetivam como:
de
qualquer
independentemente
pessoa
ou
de
localização
sua
instituição
e
a
serviço
condição
de
sócio-
econômica; e permitir a utilização das telecomunicações em serviços essenciais de
interesse público.
O Serviço Telefônico Fixo Comutado, através de TUP (Telefone de Uso Público) é
essencial nas comunidades rurais e nos municípios mais distantes da Capital do
Estado, uma vez que as sedes dos municípios distantes da capital sofrem com o
problema da falta de qualidade do serviço de telefonia celular móvel, o que ocasiona
frequente perda do sinal, e nas comunidades rurais de todo estado, um telefone fixo
ou um TUP é em muitos casos a diferença entre viver ou morrer, além de ser a única
forma de integração desses brasileiros com o restante do País.
Segundo o Artigo 1° do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço
Telefônico Fixo Comutado, Decreto n° 6.654, de 20 de novembro de 2008.
“entende-se por universalização o direito de acesso de toda pessoa ou instituição,
independentemente de sua localização e condição socioeconômica, ao Serviço
Telefônico Fixo Comutado,...”,
MANAUS – AMAZONAS
156
Com base nas metas de atendimento com acesso coletivo, inseridas no Art. 16, do
PGMU III (Decreto nº 7.512), que atuam no sentido de disponibilizar serviços de
telecomunicações nas áreas rurais, através da utilização de Telefones de Uso Público
(orelhões), cujas metas se referem, especificamente, ao atendimento, em áreas
rurais, de escolas públicas, postos de saúde, comunidades remanescentes de
quilombos e quilombolas devidamente certificadas, postos da polícia rodoviária
federal, assentamentos de trabalhadores rurais, organizações militares das forças
armadas e aldeias indígenas, após esta Comissão Parlamentar de Inquérito ter
percorrido 22(vinte e dois) municípios, e a capital deste estado a palavra que ficou
marcada foi “ISOLAMENTO”. Nas sedes dos municípios a situação era precária com
TUP’s danificados e cujo prazo de manutenção excedia o dia a legislação vigente,
porém das comunidades com mais de cem habitantes, em que a legislação é bem
clara e garante que o local deve dispor de pelo menos um telefone público instalado
em local acessível 24 horas por dia, com capacidade de originar e receber chamadas
de longa distância nacional e internacional, em sua grande maioria não existe, e
onde há o telefone instalado a manutenção dos mesmos, após a comunicação à
concessionária ultrapassam os dez dias, sendo um total desrespeito ao Art. 20 do
PLANO GERAL DE METAS DA QUALIDADE PARA O SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO
COMUTADO, onde cita que os reparos dos defeitos de TUP’s instalados em regiões
remotas ou de fronteira deve se dar em até 5(cinco) dias, contados a partir da
detecção do defeito por sistema de supervisão ou da solicitação de reparo em, no
mínimo, 92% dos casos e no Parágrafo único, está explicito que em nenhum caso, o
reparo pode se dar em mais de 10(dez) dias, contados de sua detecção ou solicitação,
porém o contratado é o inverso.
Nos municípios por onde foram realizadas as audiências da Comissão Parlamentar
de Inquérito (CPI) da Telefonia da Assembleia Legislativa do Amazonas, foram
unânimes as reclamações sobre a falta do serviço de telefonia fixa em comunidades
MANAUS – AMAZONAS
157
rurais, sempre a palavra “isolamento” esteve em destaque, em Humaitá, por
exemplo, há 312(trezentos e doze) comunidades, e só 14(quatorze) delas possuem
telefones fixos e nenhum deles estava funcionando na ocasião da visita desta
Comissão ao município, questionado em oitiva realizada no plenário da Assembleia
Legislativa do Amazonas, o representante da Embratel, senhor Ayrton Capela, diretor
de Assuntos Regulatórios, sobre a não resolução do problema em tempo hábil, o
mesmo
afirmou que há uma Central da empresa, em Brasília, que detecta
problemas nos telefones fixos e que é necessário solicitar atendimento à Embratel,
para que os serviços de manutenção sejam feitos. “Nós atendemos por demanda.
Assim que for demandado o serviço, nós atenderemos. Enviaremos profissionais
nossos para averiguar se as comunidades possuem acima de 100 habitantes, escolas
e outros ítens dentro da regra pré-estabelecida, para que essas comunidades possam
receber o serviço, inclusive nas comunidades indígenas”, e cuja justificativa foi
questionada pelos relatores da CPI para os serviços de telefonia móvel e fixa,
deputados Adjuto Afonso (PP) e Sidney Leite (PROS), Ayrton Capela comprometeu-se
em verificar o funcionamento dos telefones fixos em todas as comunidades, onde
presta serviços, no interior do Estado. “Vamos enviar à CPI uma lista com todas as
comunidades onde a Embratel possui telefones fixos instalados para averiguar os
problemas relatados durante a oitiva e tentar solucioná-los o mais rápido possível”,
na ocasião foi solicitado também da Embratel um relatório detalhado sobre as
empresas que trabalham nos serviços de manutenção para que possam ser
fiscalizadas, e a mesma se responsabilizou em averiguar a situação e enviar
respostas, por meio de um relatório.
Na oitiva realizada da Assembleia Legislativa do Amazonas, no dia 29 de outubro de
2013, com a presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações do
Amazonas (Sinttel-AM), Lacy Rocha, um dos principais agravantes quanto a
manutenção dos TUP’s tanto nas sedes dos municípios como em suas respectivas
MANAUS – AMAZONAS
158
zonas rurais, são as condições de semi-escravidão dos funcionários das operadoras
de telefonia, que em sua maioria são terceirizados, que segundo a depoente sofrem
com constantes assedio moral nos call-centers e há suspeita de irregularidades nos
contratos com as terceirizadas, que fazem a manutenção do sistema, e ainda que
segundo ela os aparelhos utilizados nos municípios(TUP) são muito antigos e em
péssimas condições de uso o que, que que não há técnicos residentes na maioria dos
municípios, toda vez que há uma solicitação de manutenção o técnico é deslocado
até o município e sua zona rural, por isso a manutenção é demorada (Anexo:
Taquigrafia de 29 de outubro de 2013), A presidente que foi ouvida na 2ª Oitiva da
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Telefonia nas Assembleia Legislativa do
Estado do Amazonas, Lacy Rocha, foi enfática em dizer que as operadoras estão
preocupadas apenas com o lucro e não com a qualidade do serviço e que, por isso,
não investem em melhores condições de trabalho e nem no próprio trabalhador, e
segundo a Sra. Lacy Rocha “Os funcionários ficam 30 dias por mês trabalhando sem
folgas, e no caso dos call centers a orientação é para se livrar do cliente. Quem
trabalha no atendimento é gente nova de 17, 18 anos e fica até os 25 anos, porque
não existe plano de carreiras nas operadoras”, concluiu a mesma.
Questionada ainda pelo deputado estadual Sidney Leite (PROS), relator da telefonia
fixa na CPI, do que poderia dizer sobre a manutenção dos aparelhos públicos
(orelhões), a presidente do Sinttel afirmou que “alguém lucra com o defeito dos
aparelhos” e que acredita que os reparos são feitos para cumprimentos de metas e
com peças que vão dar defeitos dias após o reparo. Então, pela resposta do
Sindicato, fica claro que as empresas não estão fazendo a devida manutenção do
sistema.
A segunda testemunha a ser ouvida na oitiva do dia 29 de outubro de 2013, foi o
vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM), Marco
MANAUS – AMAZONAS
159
Aurélio Choy, e disse que eram gravíssimas as denúncias de Lacy Rocha contra as
operadoras, o que configuraria um regime de semi-escravidão no trabalho e o mesmo
relatou que a OAB está preocupada em como será feito o atendimento nos processos
do interior do Estado, uma vez que 60(sessenta) Comarcas no Amazonas estão
ampliando a virtualização dos processos pelo Tribunal de Justiça.
Das audiências realizadas nos municípios outra constatação que marcou bastante
devido a falta de TUP ou de o mesmo encontrar-se danificado, foi onde os munícipes
para tentar fugir do isolamento imposto pelas operadoras de telefonia fixa
responsáveis pelos TUP’s, OI Telemar para comunidades até 30 quilômetros das
sedes e Embratel para comunidades distantes mais de 30 quilômetros das sedes,
adquiriam celulares e quando ocorria alguma necessidade de se comunicar subiam
em árvores para tentar conseguir algum sinal ou andavam quilômetros até as
proximidades das sedes dos municípios para conseguir fazer uma ligação telefônica,
o que em muitas das vezes era uma questão de vida ou morte, pois necessitavam
entrar em contato com os serviços médicos nas sedes para atender alguma demanda
de mordida de cobra, acidente ou outro caso urgente.
Telefones Fixos
Os Serviços de Telefonia Fixa oferecidos no Amazonas são outro reflexo do descaso
com os consumidores, essa modalidade que na capital vem sofrendo uma redução de
sua demanda ainda é essencial nas repartições públicas, comercio e para demais
usuários que necessitam do serviço, de todos os problemas identificados a
unanimidade é o atendimento pelos Call Center, que descumprem o Decreto nº
6.523, de 31 de julho de 2008, conhecidos como Lei do Call Center, principalmente
em seu Artigo 18, quanto ao cancelamento de serviços:
MANAUS – AMAZONAS
160
“ Art. 18. O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de
serviço feito pelo consumidor.
§ 1o O pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos
os meios disponíveis para a contratação do serviço.
§ 2o Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda
que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento
contratual.
§ 3o O comprovante do pedido de cancelamento será expedido por correspondência ou
por meio eletrônico, a critério do consumidor.”
Outra situação constatada foi com respeito à manutenção das linhas instaladas nos
municípios distantes da capital, onde a concessionária responsável excede o prazo
contido na legislação, deixando tanto usuário que se utilizam do telefone fixo
instalado, como demais munícipes que necessitam do mesmo, sem comunicação por
dias.
Durante a oitiva onde foi ouvido o representante da Polícia Civil, Sr. Joedi dos Santos
Auzier, foi relatado pelo mesmo da falta de comunicação entre o interior com a
capital, segundo ele, que dificulta os trabalhos da polícia, pois necessitam ter uma
interligação com a Secretaria de Segurança, sediada em Manaus.
No Relato do Senhor Joedi dos Santos Auzier, o mesmo diz: “Sofremos muito com a
comunicação entre municípios mais distantes, principalmente no que se refere ao
andamento dos processos investigativos. Nosso contrato é com a empresa OI, existe o
atendimento, mas demora, os sinais falham, o atendimento ao interior é bem precário.
Os técnicos das operadoras pedem 24 horas para fazer o atendimento, demoram para
MANAUS – AMAZONAS
161
chegar, porque residem em Manaus e dificilmente resolvem”(Fonte: Taquigrafias em
anexo).
Durante a oitiva do dia 13 de novembro, no plenário Ruy Araújo da Assembleia
Legislativa do Amazonas, onde foi ouvida a empresa de telefonia Oi, a mesma
questionada por este relator, uma constatação feita por esta Comissão onde foi
encontrado no interior do estado, centrais da OI cobertas por lonas e sobre a falta de
funcionamento dos orelhões, onde a representante da empresa OI, Sra.Vânia
Antonaccio afirmou que o problema de enviar técnicos ao interior com freqüência, se
deve à dificuldade de logística, e disse: “Hoje a fragilidade é nas comunidades
menores. O custo para enviar um técnico para dar manutenção em um único aparelho é
muito grande. Temos um cronograma de manutenção dessas centrais no interior e
vamos averiguar a situação”,
Porém no Plano Geral de Metas Para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo
Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pelo DECRETO Nº 2.592, DE 15 de
maio de 1998, no § 1º do Artigo 2°, cita:
“Todos os custos relacionados com o cumprimento das metas previstas neste plano
serão suportados, exclusivamente, pelas Concessionárias por elas responsáveis, nos
termos fixados nos respectivos contratos de concessão, observado o disposto no § 2º do
art. 4º.”
O que não justifica a alegação de custos com logística pela não realização de
manutenção preventiva e corretiva em áreas distantes da capital e das sedes dos
municípios.
Na Oitiva realizada no dia 14 de novembro de 2013, onde o gerente regional da
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o Amazonas, Rondônia, Roraima
MANAUS – AMAZONAS
162
e Acre, Fabrício Katavatis, foi ouvido pela CPI da Telefonia no Amazonas, e
questionado sobre a falta de qualidade nos serviços prestados pelas concessionárias
dos serviços de telefonia que atuam no Estado do Amazonas, o mesmo foi evasivo em
suas respostas e afirmou que há algumas fiscalizações feitas pela Agência e, disse
ainda, que a Anatel Regional possui poderes limitados para punir, segundo ele, essa é
uma regra da empresa, e em sou depoimento disse: “Talvez o resultado não seja o que
se espera, mas nós realizamos 348 ações de fiscalizações nos últimos meses,
trabalhamos à longo prazo, desde o ano de 2000, já foram aplicadas multas no valor
de R$ 369 milhões, muitas não foram pagas porque os processos ainda estão na
Justiça, só podemos fiscalizar questões como alturas de antenas, potência e serviços
semelhantes, são os únicos fatores que podemos fiscalizar, mas podemos enviar
documentos a Brasília para que problemas maiores sejam solucionados, a regra é
essa”.
E uma vez que a vinda do representante da ANATEL não contribuiu em nada para as
investigações da CPI da Telefonia no Amazonas, esta Comissão decidiu em reunião
não convocar outro representante da ANATEL de Brasília.
Após esta Comissão ter realizado uma pesquisa de “Insatisfação” na Cidade de
Manaus sobre os serviços de Telefonia e Internet, e cujos resultados mostram que a
insatisfação está bem maior que a meta constante no Artigo 42 do Plano Geral de
Metas da Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado, uma vez que o
representante da empresa Embratel, foi categórico ao dizer que o serviço prestado no
Amazonas é “Satisfatório”. E cujo depoimento entra em contradição com os
depoimentos colhidos pela CPI, na capital e em 22 municípios do Amazonas, que
comprovam a ineficiência dos serviços, que deixam principalmente moradores de
comunidades rurais em situação extrema de isolamento.
MANAUS – AMAZONAS
163
FUNDAMENTAÇÃO
Atendendo a solicitação dos deputados estaduais Marcos Rotta (PMDB), Marcelo
Ramos (PSB) e Adjuto Afonso (PP), o presidente da Assembleia Legislativa do Estado
do Amazonas, deputado estadual Josué Neto (PSD), após consulta ao procurador
geral da Assembleia, Vander Góes, que apresentou parecer favorável à criação da
“CPI da Telefonia” na Casa, com base nos artigos 9º da Constituição Estadual e 24º
da Constituição Federal, oficializada no dia 21 de setembro de 2013, instalada a
Comissão Parlamentar de Inquérito da Telefonia no Amazonas (CPI da telefonia), com
o objetivo de investigar a precariedade do serviço de telefonia móvel, fixa e de
internet ofertado pelas operadoras no Estado, a luz do Decreto Nº 7.512, DE 30 de
junho de 2011 que aprovou o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço
Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público – PGMU e Lei Federal
8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CONCLUSÃO
Levando-se em consideração:
a)
O compromisso firmado com a população do Estado do Amazonas;
b) Os altos índices de reclamações de usuários quanto à qualidade dos serviços de
telefonia;
c)
A análise minuciosa de toda a documentação recebida;
MANAUS – AMAZONAS
164
d) A realização de oitivas na capital e no interior do Estado do Amazonas, bem como
a verificação in loco realizada pela CPI da Telefonia em 22 (vinte e dois) municípios; e
e)
A observância do regramento legal para a espécie, especialmente o Decreto nº
7.512/2011 – Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço
Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, e Lei Federal nº 8.078/1990 –
Código de Defesa do Consumidor.
Faz-se as seguintes recomendações de providências a serem adotadas em face das
empresas Embratel e Oi:
1. Encaminhar ao Ministério Público Federal(MPF) uma solicitação para a abertura
de uma Ação Civil Pública contra as empresas OI(responsável pela instalação e
manutenção de TUP’s em localidades com distância menor ou igual à 30(trinta)
quilômetros das localidades atendidas com o serviço de Telefone Fixo Comutado), e
Embratel(responsável pela instalação e manutenção de TUP’s em localidades
distantes mais de 30(trinta) quilômetros das localidades atendidas com o serviço de
Telefone Fixo Comutado),
obrigando as mesma à instalarem TUP´s em localidade
com mais de 100(habitantes) e localidade onde existam Escolas públicas, Postos de
Saúde, Postos da Polícia Rodoviária Federal, Assentamentos de Trabalhadores
Rurais, Organizações Militares das Forças Armadas e Aldeias Indígenas no Estado do
Amazonas conforme o Artigo 16 do Decreto nº 7.512/2011(PGMU);
2. Encaminhar ao Ministério Público Federal(MPF) uma solicitação para a abertura
de uma Ação Civil Pública contra a Agencia Nacional de Telecomunicações(ANATEL),
por conivência desta, com as empresas concessionárias dos serviços de telefonia no
Estado do Amazonas, uma vez que as concessionárias não cumprem as metas do
Decreto Nº 7.512, DE 30 de junho de 2011 que aprovou o Plano Geral de Metas para a
Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público –
PGMU;
MANAUS – AMAZONAS
165
3. A proposição de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para:
3.1.Realização de um mutirão de atendimento nas áreas do Estado do Amazonas
abarcadas pelo Decreto nº 7.512/2011, Art. 16, para a instalação, onde não houver,
e manutenção dos telefones de uso público em prazo razoável de cumprimento, com
o propósito de alcançar resultados concretos em favor da população amazonense;
3.2.Firmar o compromisso das empresas de telefonia de manter o serviço no interior
de forma ininterrupta, salvo casos fortuitos ou de força maior, e com prestação de
qualidade;
3.3.A obrigatoriedade de informar e manter atualizada a identificação dos
responsáveis pela manutenção dos terminais de TUP em cada área, inclusive no
tocante às terceirizadas;
3.4.Apresentar no prazo de 90 dias um plano de investimento específico para o
Amazonas, área urbana e rural, informando detalhadamente como e quando será
feita a ampliação da estrutura e a melhoria dos serviços;
3.5.Fixação de multa diária em caso de descumprimento, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais).
4. Encaminhar denuncia a DRT- delegacia Regional do Trabalho sobre as
denuncias feitas em oitiva realizada na Assembleia Legislativa do Estado do
Amazonas, no dia 29 de outubro de 2013, pela presidente do Sindicato dos
Trabalhadores de Telecomunicações do Amazonas (SINTTEL-AM), Lacy Rocha, sobre
as condições de semi-escravidão dos funcionários das operadoras de telefonia, que
em sua maioria são terceirizados.;
5.
A criação de um pacto estadual, com a participação desta Casa Legislativa
através da Comissão de Defesa do Consumidor e demais órgãos de Defesa do
Consumidor que atuam no estado do Amazonas, juntamente com as empresas
concessionárias dos serviços de telefonia, visando diminuir as dificuldades para a
ampliação das redes através da instalação e uso continuado das ferramentas e
MANAUS – AMAZONAS
166
componentes necessários a melhorar e tornar a prestação do serviço de telefonia
cada vez qualitativa;
6. Solicitar ao MPF- Ministério Público Federal e MPE- Ministério Público do Estado
do Amazonas a abertura de uma Ação Civil Pública contra as empresas
Concessionárias dos Serviços de Telefonia no Amazonas, sobre a orientação dada aos
funcionários do seu call centers sobre a orientação para se livrar do cliente, quando
os mesmo tentam cancelar algum tipo de assinatura;
7. Por fim, o encaminhamento do relatório final da CPI ao Ministério Público
Federal (MPF) requisitando o indiciamento do presidente da Agência Nacional de
Telecomunicações (ANATEL), tendo em vista que a agência foi omissa em seu papel
regulador e fiscalizador ao não cobrar das operadoras a implantação efetiva do plano
geral de metas a que estão obrigadas pelo Decreto nº 7.512/2011, bem como por
afirmar diante desta CPI que as empresas de telefonia aqui investigadas possuem
capacidade de manutenção e resolução dos problemas apresentados.
Isto posto, s.m.j, é o parecer.
Sala de Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito da Telefonia no Estado do
Amazonas, em 06 de Dezembro de 2013.
Deputado Sidney Ricardo de Oliveira Leite
Relator dos Serviços de Telefonia Fixa
MANAUS – AMAZONAS
167
PARTE VIII
RELATORIA DE INTERNET
DEPUTADO MARCELO RAMOS
MANAUS – AMAZONAS
168
CONTEXTUALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERNET
Esta Comissão Parlamentar de Inquérito apurou informações que levaram a
constatação de uma série de problemas como carência nas coberturas e serviços
deficitários. Em relação à internet, a situação é ainda mais grave. Pois, o serviço de
telefonia móvel e serviço de telefonia fixa, são serviços públicos, autorizados ou
concedidos para prestação por meio de particulares. Portanto, o serviço regulado
pelo Estado, por meio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Como na época da criação da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472, de 16
de julho de 1997) a internet comercial ainda não existia no Brasil, este se configura
como um serviço privado não regulado. Dessa forma, não as metas de cumprimento
de universalização, não tem controle por nenhuma agência de regulação. Por esse
motivo, o Governo Federal incluiu algumas obrigações relativas à internet nas
concessões dos serviços de 3G.
Por esta lei, a telecomunicação consiste na “transmissão, emissão ou recepção, por
fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de
símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer
natureza”. Porém, como na época da criação da Lei Geral de Telecomunicações a
internet comercial ainda não existia no Brasil, a internet se configura como um
serviço privado, ainda sem regulação.
Considerando que a Lei Geral de Telecomunicações “dispõe sobre a organização dos
serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e
outros aspectos institucionais”, cujo órgão regulador, a ANATEL, não alcança à
internet, é importante destacar, antes de qualquer coisa, a necessidade de se criar
mecanismo nacional de regulamentação dos serviços de internet no Brasil.
MANAUS – AMAZONAS
169
Esta regulamentação tem dois caminhos: a aprovação de uma legislação específica,
uma vez que já tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que estabelece a
criação do Marco Civil da Internet ou a incorporação destes serviços na Lei Geral de
Telecomunicações, o que possibilitaria a regulação.
A internet tem uma importância estratégica no desenvolvimento econômico e nas
questões sociais no cotidiano das cidades. Para se ter uma noção do impacto que a
inexistência da falta de internet pode causar na vida das pessoas, a partir do mês de
junho de 2014 todo o comércio vai ser obrigado a emitir nota fiscal eletrônica para o
consumidor. Sem internet, isso será impossível. Além das dificuldades relacionadas
ao acesso a serviços bancários, sistemas educacionais e de segurança pública, além
de outros citados em todas as oitivas realizadas por esta Comissão.
Em regra, nos municípios do interior do Estado, a internet é fornecida por um
particular que compra a banda e revende. Portanto, enfrentar esse problema e
entender que internet hoje é instrumento essencial para a atividade produtiva.
“Vivemos um momento em que a internet é um instrumento fundamental para a
atividade econômica dos municípios, mais ainda, diante da obrigação determinada
pela SEFAZ, de emissão e adequação de todo o comércio à nota fiscal eletrônica.
Impossível emitir nota fiscal eletrônica com a precariedade do serviço de internet no
interior do Estado do Amazonas. Portanto, você tem interrupção do serviço de
Internet. Ou você sonega ou não vende, já que hoje cada vez mais diminui a
possibilidade de emissão de nota fiscal física” (DEPUTADO MARCELO RAMOS).
Além dos serviços bancários e de emissão da nota fiscal aqui já relatados, a
população amazonense também sofre com a dificuldade de acessar os sistemas de
Educação, Saúde e Segurança Pública.
“Gostaríamos de destacar também o hospital, Deputados. Hoje estamos também
atendendo, marcando nossas consulta no SISREG, que é o sistema que precisa da
internet pra você marcar uma consulta e aí Manacapuru e todos os demais
MANAUS – AMAZONAS
170
municípios, com certeza, estão sofrendo com esse serviço que é de má qualidade
também, pela falta do serviço de internet. E ai, passa pela marcação das pericias no
INSS, as consultas simples de agendamento, existe um entrave por conta disso
também. O sistema se torna muito lento por causa da falta desse serviço”
(VEREADOR NATAN NOGUEIRA - MANACAPURU).
É importante destacar que a internet depende de investimentos em infraestrutura e o
Amazonas, já que possui apenas duas entradas de sinal de internet. Uma, pela BR
319, que é o cabo de fibra ótica da EMBRATEL e a outra pela 174, que é o cabo de
fibra ótica da empresa OI, os quais não possuem tem redundância entre si. A OI não
tem o cabo apagado como prometeu, na verdade, contratou banda na Venezuela e
essa banda, o que não atende sequer à demanda da cidade de Manaus, muito menos
do interior do Estado.
ICMS DA INTERNET
Outra preocupação desta Comissão concentrou-se na questão tributária, em virtude
de o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da internet no
Amazonas, que vinha sendo cobrados 30% quando desde dezembro de 2011, a
alíquota estabelecida por lei era 20%.
Esta Comissão Parlamentar de Inquérito, em acordo com as operadoras do serviço e
o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), optou
por dar nova redação ao Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela
Lei Complementar n.º 19/1997.
A Lei deu nova redação e a cobrança dos 20% de :
Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, a
seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – a alínea “f” do inciso I do art. 12:
MANAUS – AMAZONAS
171
“f) 20% (vinte por cento) para as prestações de serviço de comunicação para acesso à
Internet, independente dos meios e tecnologias utilizados”. (LEI COMPLEMENTAR
N.º 132/2013)
Vale ressaltar que, por iniciativa desta Comissão, a Assembleia Legislativa do Estado
do Amazonas demonstrou sensibilidade ao aprovar a nova lei, mesmo antes da
conclusão dos trabalhos da CPI. Da mesma forma, registre-se a celeridade do Poder
Executivo que garantiu a publicação da Lei Complementar N.º 132 em Diário Oficial
do Estado, no dia 23 de dezembro de 2013, garantindo a aplicação da nova alíquota
a partir de 1º de janeiro de 2014, o que consideramos uma das principais vitórias da
CPI da Telefonia, assim como os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC’s)
assinados pelas operadoras1.
RECOMENDAÇÕES PARA MELHORIA DOS SERVIÇOS DE INTERNET NO
AMAZONAS
A partir das informações apuradas durante os trabalhos da CPI e com vistas a
melhorar os serviços de internet no Estado do Amazonas, apresentamos as seguintes
recomendações:
1. Assinar Termo de Compartilhamento e tomar providências técnicas para que os
cab os de backbone de internet operem em redundância [Empresa OI].
2. Apresentar cronograma de substituição de todo o seu legado de rede externa
metálica nos 62 municípios, construídas nas décadas de 70 e 90 com cabo CTP-APL
exclusivo para uso em serviços de Telefonia Analógica por cabos modernos
1
Ver Termos de Ajustamento de Conduta (EM ANEXO)
MANAUS – AMAZONAS
172
fabricados para suportar tráfego de Dados e Voz (tipo cabo xDSL e/ou Fibra Ótica
[Empresa OI]
3. Substituir todas as interligações das ERBs (BTS´s Node-B) e Switches na capital,
hoje feitas por rádio com capacidade limitada e degradação por chuva por Fibra
Óptica. [Empresas OI, VIVO e TIM]
4. Considerando que a fibra óptica da Oi corta o município de Presidente
Figueiredo, de norte a sul, em toda a sua extensão, pactuar que a referida empresa
disponibilize um circuito de internet de 100 Mbps à prefeitura do município para uso
sem fins lucrativos nos órgãos municipais e estaduais de Presidente Figueiredo
[Empresa OI].
5. Apresentar cronograma de manutenção preventiva e corretiva, por localidade, de
suas redes metálicas, com foco em: arrumação e fechamento de suas caixas de
emendas e derivações, refazer espinamento de cabos e aterramento das cordoalhas,
em conformidade com as normas técnicas vigentes. Apresentar mensalmente
relatório fotográfico à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) e à
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) [Empresa VIVO].
6. Liberar como contrapartida sinal de internet , 100 Mbps, sem ônus à sede dos
municípios por onde passa a fibra óptica que interliga Manaus a Porto Velho para
uso sem fins lucrativos nos órgãos municipais estaduais dos municípios [Embratel].
7. Fornecer cronograma do plano de expansão informado para os 15 bairros de
Manaus para acompanhamento da ALEAM [Empresa NET].
8. Fornecer cronograma para atendimento aos clientes com acesso em fibra óptica,
fim-a-fim, tipo FTTH (fiber-to-the-home) e FTTB (fiber-to-the-building), com isto
eliminando o acesso ao cliente em cabo coaxial metálico, normalmente responsável
MANAUS – AMAZONAS
173
peã degradação da qualidade e disponibilidade da prestação do serviço [Empresa
NET].
9. Liberar como contrapartida sinal de internet, 100 Mbps, sem ônus às sedes dos
municípios por onde passa a fibra óptica que vem pelo linhão Tucuruí-Manaus para
uso sem fins lucrativos nos órgãos municipais estaduais dos municípios [Empresa
TIM].
10. Rebaixamento do sinal onde existir torre [Empresa CLARO].
SUGESTÃO DE INDICIAMENTO
Comparação entre dados de satisfação fornecidos pela ANATEL com os da
pesquisa contratada pela CPI da TELEFONIA.
A Comissão Parlamentar de Inquérito da Telefonia no Estado do Amazonas ouviu o
Gerente Regional da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), FABRÍCIO
LEOPOLDO OLIVEIRA KATAVATIS NEVES, na condição de testemunha e
representante da agência, em 14/11/2013.
Durante a sessão, à testemunha foram apresentadas provas técnicas e a pesquisa de
satisfação da qualidade dos serviços de telecomunicações no Estado do Amazonas,
encomendada pela Comissão Parlamentar de Inquérito.
Restou muito claro que as informações prestadas pelo Gerente Regional da ANATEL
não condizem com os dados técnicos apurados, senão vejamos. De acordo com
FABRÍCIO LEOPOLDO OLIVEIRA KATAVATIS NEVES, representante da ANATEL, no
discurso em que buscou demonstrar a eficácia da agência reguladora na Região
Norte:
“As reclamações da CLARO, de um ano pra cá, nas reclamações que nos chegam na
ANATEL, reduziram 30%; as reclamações em relação à OI reduziram em 16%; as
reclamações em relação à TIM reduziram 57% e as reclamações da VIVO, reduziramse em 38%”.
MANAUS – AMAZONAS
174
No entanto, a pesquisa de satisfação realizada por esta Comissão não ampara as
informações prestadas. De acordo com a pesquisa:
É
comprovado que a empresa VIVO possui insatisfação total de 68%, a empresa TIM
possui insatisfação total de 57%, a empresa OI possui insatisfação total de 44%, a
empresa CLARO possui insatisfação total de 43% e a empresa NET possui
insatisfação total de 69% dos clientes.
A primeira contradição decorre da comparação entre os números percentuais
absolutos. Caso a informação prestada pela testemunha fosse verdade, o número de
insatisfeitos quanto à empresa VIVO, em um ano, teria reduzido de 106% para 68% o que já excede o próprio percentual. Quanto à TIM, dos aberrantes 114% que
reclamavam ano passado, só restam 57%, segundo a ANATEL.
A segunda contradição é demonstrada pela falta de dados da ANATEL quanto às
reclamações da empresa NET, que possui a pior avaliação dentre todas.
Conclui-se desta comparação que as informações prestadas pelo representante da
ANATEL são falsas, não possuem lastro nos dados de satisfação coletados pela
pesquisa independente e externa desta Comissão Parlamentar de Inquérito. É
possível afirmar que foram forjados, falseados para elevar as estatísticas da agência
na Região Norte e para manutenção do Gerente Regional no cargo.
Não cumprimento da função pública e omissão
MANAUS – AMAZONAS
175
Questionado pelo Deputado Estadual SIDNEY LEITE quanto às providências
tomadas pela ANATEL para regularização e otimização dos serviços de
telecomunicações no Estado do Amazonas, disse o Gerente Regional da agência:
“Sr. Deputado, a ANATEL toma providências. Temos aqui, queria falar de alguns
números. Somente em 2013, foram realizadas 348 ações de fiscalização, com mais
de vinte e nove mil horas voltadas para fiscalização dos serviços de telecomunicações
no Estado do Amazonas. Nesse tempo de ANATEL, desde o ano de 1999 a 2000, que
foi o ano de instalação da agência, somente aqui no Amazonas decorrente de ações
de fiscalização, foram aplicadas multas no valor de 369 milhões. É claro que nem
todas essas multas foram arrecadadas, que existe o processo legal tanto na parte
administrativa quanto na parte judicial e muitos desses processos vão a
questionamentos judiciais e isso demora algum tempo até que essas multas sejam
pagas”.
Obviamente, a ANATEL não dispõe apenas do instrumento de fiscalização para coibir
práticas abusivas. Perguntado então ao Gerente Regional sobre a aplicação dos
mecanismos de suspensão da venda de novas linhas, proibição da portabilidade,
proibição da publicidade ostensiva para captação de clientes, ou mesmo sobre um
plano de metas e prazos estabelecidos, a testemunha tergiversou e não respondeu
objetivamente.
Mais à frente, o Deputado Estadual MARCELO RAMOS estabeleceu os
questionamentos como segue:
“O SR. DEPUTADO MARCELO RAMOS: Por que até hoje a Anatel não puniu
nenhuma das operadoras por descumprimento da obrigação de home [leia-se
roaming] municipal nos municípios do interior do Estado do Amazonas?
O SR. FABRICIO LEOPOLDO OLIVEIRA: Sr. Deputado, esse ano foi realizada uma
fiscalização ampla de home [leia-se roaming]. Esse relatório está em Brasília e está
sendo analisado.
O SR. DEPUTADO MARCELO RAMOS: Vou mudar a pergunta: por que só este ano,
se a obrigação do home [leia-se roaming] é desde a implantação no inicio de 2011?
O SR. FABRICIO LEOPOLDO OLIVEIRA: Esse regulamento que o senhor leu por
último é o 575. Existem várias regulamentações. A Anatel tem mais de 600
regulamentos. A gente tem uma produção de regulamentos muito grande. A gente faz
roteiro de fiscalização. O plano anual de fiscalização determina quais os itens que
são fiscalizados, principalmente com as demandas sociais, as demandas que chegam
no call Center da agência, as reclamações que chegam via ministério publico. O que
chega na agência é tabulado e verificamos os principais ofensores. Este ano,
MANAUS – AMAZONAS
176
provavelmente, isso foi verificado, que era o momento de fazer fiscalização nesse item
do regulamento.
O SR. DEPUTADO MARCELO RAMOS: Sr. Fabrício, a obrigação do home [leia-se
roaming] é de 2004. Mas, em 2004, muitos municípios ainda não tinham nenhuma
operadora. Portanto, não tinham como cumprir home [leia-se roaming] onde não
tinha nenhuma operadora. A partir do inicio de 2011, os 62 municípios do Estado do
Amazonas têm alguma operadora. Esta Assembleia Legislativa, realizou duas ou três
audiências publicas pra tratar de home [leia-se roaming] municipal e a Anatel, este
ano, fez um relatório, que vai encaminhar pra ver que providencias vão ser tomadas?
Existe alguma punição a alguma empresa, a alguma operadora por descumprimento
de home [leia-se roaming] municipal? Sim ou não?
O SR. FABRICIO LEOPOLDO OLIVEIRA: Eu desconheço. Do home [leia-se roaming]
municipal eu desconheço. Posso verificar, posso pedir informação.”
A Gerência Regional da ANATEL na Região Norte confirma que não aplica
nenhuma das medidas alternativas capazes de punir as empresas que prestam
maus serviços, a não ser realizar fiscalizações.
Segue o diálogo com declarações do Gerente Regional da ANATEL demonstrativas da
OMISSÃO da agência:
“O SR. DEPUTADO MARCELO RAMOS: Nas oitivas anteriores, fizemos questão de
perguntar de todas as operadoras a quantidade de linhas na cidade de Manaus e a
quantidade de sites na cidade de Manaus. Eu fiz uma tabela com as informações
que foram passadas pelas operadoras. Desta tabela, podemos concluir que a OI
tem aproximadamente 1.500 linhas por site; que a Claro tem aproximadamente
1.500 linhas por site; a TIM tem aproximadamente 5.100 linhas por site e que a
VIVO tem 11.600 linhas por site. Gostaria de perguntar a V.Sa. se é possível
atender com qualidade e sem congestionamento 11.500 linhas por site? 2 milhões e
400 mil linhas para 204 sites? É possível tecnicamente?
O SR. FABRICIO LEOPOLDO OLIVEIRA: Excelência, tenho que verificar os dados.
Não é tão simples. A questão de uma torre relacionado ao número de usuários
vinculados naquele momento, não é uma questão simplesmente de vou dividir e
saber se tem muito. Aparentemente parece que é muito, mas tem que verificar se
todos os usuários estão na mesma tecnologia. Porque, existem várias variáveis que
podem incidir. Se a CPI desejar, levaremos a questão a Brasília pra fazer um
estudo técnico sobre isso. Corretamente, a quantidade de usuários, por torres, não
é um critério utilizado tecnicamente pra avaliação do serviço. Utilizamos outros
critérios técnicos.
MANAUS – AMAZONAS
177
O SR. DEPUTADO MARCELO RAMOS: Sr. Fabrício , se eu ouvisse as empresas e
uma tivesse 10 mil por torre, a outra 9.500 por torre e a outra 5.000 por torre, eu até
poderia dizer não, a tecnologia, o sistema, a movimentação de alguns locais usam
mais dados, outros mais voz e tudo mais. Mas estamos falando de operadora com
1.500 e um outra com 11.500. Não tem equilíbrio que dê conta disso. E o que
me espanta é a Anatel achar normal. O discurso parece, Sr. Fabrício, com todo o
respeito que o senhor merece, mas o seu discurso é uma repetição ipsis literis do que
disseram as empresas aqui quando questionamos isso. Estamos falando de 11.500
linhas por site; enquanto outras tem 1.500. A TIM tem 5.000. Não ter a grandeza de
reconhecer, a Anatel, tem entendimento de que algumas operadoras na cidade de
Manaus especificamente, venderam mais linha do que seus sites eram capazes de
atender?
O SR. FABRICIO LEOPOLDO OLIVEIRA: Sr. Deputado, queria fazer uma
consideração. Estou com um gráfico aqui na minha frente, foi encaminhado pela
superintendência de controle de obrigações, lá de Brasília. Na semana que vem, no
máximo em duas semanas, a Anatel vai fazer a divulgação do quarto ciclo do plano
de melhoria da telefonia móvel e, o que aparece aqui pra mim e estou falando de
dados técnicos, o que foi colhido tecnicamente segundo os critérios adotados pra
essa coleta de dados, existem alguns problemas, por exemplo, a taxa de acesso a
rede de dados está ainda abaixo da meta da Anatel pelo menos para duas
operadoras. Eu não posso antecipar aqui, os números não são ainda oficiais, mas
tem duas operadoras que estão num nível abaixo. Em outros indicadores, a gente
vê uma melhora. Taxa de acesso a rede voz, uma melhora significativa; a queda
na rede de voz houve uma melhora significativa e, na queda de rede de dados,
pelos números que foram me passado, que eu tenho, as operadoras melhoraram
bastante. Tem uma das operadoras que está com um nível muito acima das demais,
mas já está dentro da meta. Os números individuais serão divulgados durante a
semana que vem ou no máximo em duas semanas, foi o que foi me passado por
Brasília. A gente vai fazer ampla divulgação desse resultado e também
encaminharemos a CPI este resultado. Inclusive, após essa divulgação e está no site
da Anatel, os indicadores técnicos de qualidade de rede do serviço móvel pessoal
estão sendo divulgados. Não pus o acesso na internet, mas dentro do site da Anatel,
na aba “espaço do cidadão”, tem uma aba chamada “telefonia móvel” e dentro desse
site a gente consegue ver os indicadores de rede que estão sendo acompanhados pela
Anatel no plano de melhoria por município e por operadora. Esses dados são
MANAUS – AMAZONAS
178
totalmente públicos. Assim que forem consolidados, serão colocados para o
escrutínio da sociedade, porque a Anatel tem essa visão de transparência dos dados
técnicos e esses dados poderão ser verificados por município. Todos os municípios
terão os dados divulgados por operadora.
O SR. DEPUTADO MARCELO RAMOS: Obrigado. Qualquer cidadão pode utilizando
os sites disponíveis na internet fazer medição da velocidade de internet, porque a
Anatel só agora vai começar a fazer medição de velocidade de internet?
O SR. FABRICIO LEOPOLDO OLIVEIRA: Temos uma discussão grande sobre a
metodologia a ser utilizada. Porque existem várias formas de se medir a velocidade
da internet. Você pode medir no computador, medir na rede, medir dentro da central
telefônica.
O SR. DEPUTADO MARCELO RAMOS: Mas para a Anatel, imagino, o que interessa
é medir no computador, medir quanto o cidadão recebe, não é?
O SR. FABRICIO LEOPOLDO OLIVEIRA: Pois é. Desde o ano passado a gente faz
essa medição. A gente começou pela região sul do país. Agora, aqui, estou até com o
cronograma de medição da banda larga móvel e da banda larga fixa, os medidores de
velocidade estão sendo instalados aqui na região norte e a partir de dezembro serão
divulgados os primeiros resultados tanto da qualidade das medições de banda larga
fixa, quanto a medição da banda larga móvel no Estado do Amazonas.
O SR. DEPUTADO MARCELO RAMOS: A Anatel tem ciência de que no Amazonas
as operadoras VIVO e TIM não permitem completar ligações passando para seus
sistemas moveis para os TUPs?
O SR. FABRICIO LEOPOLDO OLIVEIRA: Não tenho conhecimento.
O SR. DEPUTADO MARCELO RAMOS: Deveria ter. Gostaria de dar ciência a Anatel
e pedir que tome providencias nesse sentido. A Anatel tem ciência de que as
empresas NET e Embratel não fazem portabilidade de telefonia fixa entre si?
O SR. FABRICIO LEOPOLDO OLIVEIRA: Tenho que verificar essa informação. A
obrigação existe de fazer portabilidade entre empresas diferentes. Eu não
conheço exatamente o caso da NET e da Embratel, tem que ser verificado, mas
a obrigação existe.”
Como resposta aos diversos pontos questionados, concernentes à telefonia fixa,
móvel, TUPs e internet, o Gerente Regional da ANATEL confirma falta de
conhecimento de fato.
FUNDAMENTAÇÃO CRIMINAL
MANAUS – AMAZONAS
179
A oitiva da testemunha FABRÍCIO LEOPOLDO OLIVEIRA KATAVATIS NEVES,
Gerente Regional da ANATEL na Região Norte, está permeada de tergiversação e
falsidade de informações.
No âmbito dos rodeios e subterfúgios usados, é notória a omissão da ANATEL em
aplicar a legislação vigente, penalizar operadoras de telefonia e internet, tomar
providências efetivas quanto às fiscalizações realizadas, quanto à quantidade de
linhas por site, portabilidade, corte de ligações, roaming nos municípios do interior,
instalação de TUPs etc.
Falso testemunho ou falsa perícia
A narrativa do tópico “1.1. Comparação entre dados de satisfação fornecidos pela
ANATEL com os da pesquisa contratada pela CPI da TELEFONIA”, do Relatório,
demonstra claramente a falsidade das informações trazidas pelo Gerente Regional da
ANATEL, FABRÍCIO LEOPOLDO OLIVEIRA KATAVATIS NEVES.
Apesar da tergiversação, das tentativas de evasão nas respostas, resta evidente que
os dados técnicos relatados pela testemunha são falsos, não batem com os dados
coletados pela CPI da Telefonia.
Há contradição na comparação entre os números percentuais absolutos dos dados
coletados pela CPI da Telefonia e pelos apresentados pelo Gerente Regional da
ANATEL quanto à satisfação dos clientes nos últimos meses de 2013.
Caso os dados fornecidos pelo Gerente Regional da ANATEL fossem verdade, o
número de insatisfeitos quanto à empresa VIVO, em um ano, teria reduzido de
106% para 68% - o que já excede o próprio percentual. Quanto à TIM, dos
aberrantes 114% que reclamavam ano passado, só restam 57%, segundo a
ANATEL.
A informação é forjada, não há diminuição no número de insatisfação quanto ao
serviço de telefonia. Sequer guarda consonância com a lógica matemática. O Gerente
Regional, com a comparação de dados, acaba por dizer que nas contas da ANATEL,
em percentual absoluto, 106% dos usuários da VIVO reclamavam dos serviços
prestados, e 114% dos usuários da TIM reclamavam dos serviços prestados.
Ora, há uma discrepância nos números. Não pode o número de usuários ser
superior a 100% de usuários da empresa. Impossível haver diminuição em 68% de
reclamações da empresa VIVO para a ANATEL, pois haveria como ter 106% de
usuários anteriormente insatisfeitos. Igualmente impossível haver diminuição de
MANAUS – AMAZONAS
180
57% nas reclamações referentes à empresa TIM, pois não havia 114% de usuários
anteriormente.
Por isso, é plenamente cabível a imputação do crime de falso testemunho à
testemunha FABRÍCIO LEOPOLDO OLIVEIRA KATAVATIS NEVES, Gerente Regional
da ANATEL na Região Norte, conforme dispõe o art. 342 do CP:
Falso Testemunho ou Falsa Perícia
Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha,
perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo,
inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
O atentado contra o funcionamento de serviço público essencial é fato tipificado no
Código Penal no art. 265, e está correlacionado com o tópico “1.2. Não cumprimento
da função pública e omissão” do Relatório, conforme:
Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz,
força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
O Gerente Regional da ANATEL na Região Norte, FABRÍCIO LEOPOLDO OLIVEIRA
KATAVATIS NEVES, durante toda sua declaração, transpassa omissão dolosa da
agência no Amazonas, bem como, falta de cumprimento de seu dever e
desconhecimento de dados técnicos da região.
Rememore-se que o Gerente Regional afirmou que a ANATEL realiza diversas
fiscalizações, mas que as multas aplicadas não são pagas, não havendo
movimentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para que haja cobrança
judicial da divida ativa.
O relato demonstra muito mais um modus operandi criminoso do que um defeito do
sistema. O Gerente Regional aplica EXCLUSIVAMENTE multa decorrente de
fiscalização da agência, não buscando solucionar os problemas de telefonia e dados
do Estado do Amazonas por nenhum outro meio possível. Ocorre que, o mesmo sabe
da dificuldade na execução extrajudicial e judicial da dívida decorrente dessas
multas administrativas aplicadas. Dos caminhos visados, há um fazer “só pra
constar”, consistente na fiscalização, mesmo sabendo que a empresa não fará o
pagamento extrajudicial da multa aplica, e, contando com a exagerada demanda da
MANAUS – AMAZONAS
181
PGFN, resta quase certo que as empresas não serão penalizadas, e estas ficam
aguardando a prescrição.
Estabelecimento de um plano de metas sério, suspensão de venda de novas linhas
telefônicas, proibição da portabilidade, proibição da publicidade ostensiva para
captação de clientes são opções legalmente amparadas para solucionar os gargalos
da telefonia e dados, mas sequer são cogitados pela ANATEL no Amazonas. Esta
apenas realiza “fiscalizações”, enviando relatórios para Brasília e aplicando multas
nunca recolhidas.
Mesmo com todas as fiscalizações que diz realizar, o Gerente Regional da ANATEL diz
que não possui conhecimento de que as empresas NET e Embratel não fazem
portabilidade de telefonia fixa entre si, de que no Amazonas as operadoras VIVO
e TIM não permitem completar ligações passando para seus sistemas moveis
para os TUPs, e de que a OI tem aproximadamente 1.500 linhas por site; a Claro
tem aproximadamente 1.500 linhas por site; a TIM tem aproximadamente
5.100 linhas por site e a VIVO tem 11.600 linhas por site.
Além disso, mesmo com obrigação de roaming municipal entre operadoras instaladas
nos municípios do interior, a ANATEL não realiza fiscalização e não é efetiva em fazer
cumprir a legislação vigente.
A ANATEL, no Amazonas, representada pelo Gerente da Região Norte, FABRÍCIO
LEOPOLDO
OLIVEIRA
KATAVATIS
NEVES,
é
dolosamente
OMISSA,
IRRESPONSÁVEL e presta um verdadeiro DESSERVIÇO para os usuários de
telefonia e dados locais.
Portanto, há um atentado evidentemente escancarado, praticado pela própria
agência reguladora, representada pelo Gerente Regional FABRÍCIO LEOPOLDO
OLIVEIRA KATAVATIS NEVES, contra o funcionamento do serviço essencial de
telecomunicação e dados no Estado do Amazonas.
SUGESTÃO DE INDICIAMENTO
Ante o exposto, arraigado nas robustas provas constantes do Relatório da CPI da
Telefonia desta Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, sugiro o
indiciamento do Gerente Regional da Agência Nacional de Telecomunicações
(ANATEL), FABRÍCIO LEOPOLDO OLIVEIRA KATAVATIS NEVES, incurso nos crimes
de FALSO TESTEMUNHO (Art. 342, CP), ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE
SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA, na modalidade funcionamento (Art. 265, caput,
CP).
MANAUS – AMAZONAS
182
PARTE IX
CONSIDERAÇÕES FINAIS
MANAUS – AMAZONAS
183
CONSIDERAÇÕES FINAIS
CONSIDERANDO que a CPI instaurada por meio de Requerimentos n. 4657/2013 e
4658/2013, ambos aprovados em Sessão Plenária, publicada por meio da Portaria
n. 2134/2013GP, atualmente composta: Deputado Marcos Rotta (Presidente),
Deputado Adjuto Afonso (Relatoria telefonia móvel), Deputado Sidney Leite
(Relatoria telefonia fixa) Deputado Marcelo Ramos (Relatoria de internet), com o
objetivo de apurar como fato determinado a responsabilidade por danos causados
ao consumidor na prestação inadequada de serviços de telefonia móvel, fixa e
internet, oferecidos pelas operadoras que atuam no Estado do Amazonas, nos
termos do artigo 24, VII da Constituição Federal, e artigo 52 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, referente: 1º Falta de investimento e defasagem tecnológica
nos equipamentos; 2º áreas com coberturas, mas sem sinal ou com sinal deficiente;
3º queda freqüente de ligações telefônicas; 4º má prestação na transmissão de
dados; 5º forma de cobrança nos cartões pré pagos; 6º resolutividade dos serviços
de atendimento ou call center’s na solução das reclamações; e qualquer outro
assunto conexo ao principal ou fatores inicialmente desconhecidos e revelados
durante a investigação.
Os subscritores do presente documento concluem:
1. Com a assinatura de um TERMO DE AJUSTAMENTO DE COMPROMISSO,
entre esta Comissão Parlamentar de Inquérito, Comissão Técnica e Permanente
de Defesa do Consumidor, Ordem dos Advogados do Brasil e as operadoras de
telefonia móvel e fixa: TELEFONICA BRASIL S/A – VIVO, TIM CELULAR S.A,
MANAUS – AMAZONAS
184
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES -EMBRATEL, CLARO S.A e
TNL PCS S/A – OI. (anexo)
2. Com o envio de uma CARTA DE RECOMENDAÇÃO a empresa NET S.A
3. Com a solicitação de indiciamento criminal do Presidente da ANATEL, Sr.
João Batista de Rezende, submetendo este relatório à análise do Ministério
Público Federal, a quem cabe de direito proceder à responsabilização criminal,
obedecendo ao disposto na Carta Maior ( §3º do art. 58 CF/88).
4. Com a solicitação de indiciamento das operadoras de telefonia fixa e móvel
caso haja o descumprimento do TAC (anexo), nos mesmos termos legais acima
elencados, bem como a execução do presente termo.
5. Com a solicitação de criação de uma subcomissão, a ser subsidiária da
Comissão Técnica e Permanente de Defesa do Consumidor, e que funcionará por
tempo indeterminado e que terá como atribuições:
•
monitoramento e fiscalização ao cumprimento do TAC
•
Atendimento aos municípios do interior do Estado, no que diz respeito
aos serviços de telefonia móvel, fixa e de internet
•
Realização do Pacto Estadual
•
Realização da integralização dos órgãos responsáveis pela instalação de
antenas.
MANAUS – AMAZONAS
185
•
Efetuar qualquer outra atividade que achar pertinente para que as
empresas investigadas ofereçam um serviço contínuo e de qualidade aos
consumidores do Estado do Amazonas
•
A subcomissão será composta por: coordenadoria técnica, secretaria,
assessoria técnica, assessoria jurídica e assessoria de imprensa.
6. Com apresentação de Projeto de Resolução Legislativa, com o objetivo de
aprovar o presente Relatório Final.
É o RELATÓRIO
Deputado Marcos Rotta
Presidente da CPI da Telefonia
Deputado Wanderley Dallas
Vice Presidente da CPI da Telefonia
Deputado Adjuto Afonso
Relator Telefonia Móvel
Deputado Sidney Leite
Relator da Telefonia fixa
Deputado Marcelo Ramos
Relator da Internet
MANAUS – AMAZONAS
186
PARTE X
ANEXOS
MANAUS – AMAZONAS
187
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta
A Comissão Parlamentar de Inquérito da Telefonia Móvel, Fixa e Internet da
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, representada neste ato pelos
Deputados membros abaixo subscritos, a Comissão Técnica e Permanente de
Defesa do Consumidor da ALEAM, representada pelo seu Presidente, abaixo
subscrito, na proteção dos consumidores, conforme dispõe o art. 9º da Constituição
do Estado do Amazonas e os artigos 81 e 82 do Código de Defesa do Consumidor,
Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Amazonas, representado pelo seu
Vice - Presidente Marco Aurélio de Lima Choy, o SindiTelebrasil por seu Diretor
Jurídico, o Sr. José Américo Leite Filho, devidamente inscrito no CNPJ n.
06.102.961.0002/74, com endereço SCN, quadra 01, bloco F, 8º andar, CEP
70.711-905 – Brasília, abaixo subscrito, como anuentes, e as empresas de telefonia
fixa e móvel: TELEFONICA BRASIL S/A - VIVO, representada pelo seu Diretor
Regional Norte, Emerson Rodrigues Martins, devidamente inscrito no CNPJ n.
02.558.157/0005-96, com endereço na Av. Djalma Batista, 1018, Chapada – CEP
69.050-010 – Manaus – Amazonas, TIM CELULAR S.A, representada pelo seu
Diretor de Relações Institucionais, o Sr. Cleber Rodrigo Affânio, devidamente
inscrita no CNPJ n. 04.206.050/0001-80, com endereço na Av. Giovanni Gronchi,
n. 7143, CEP 04565-001 – Grande São Pulo – SP, EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES -EMBRATEL, representada pelo Gerente Jurídico Regional,
MANAUS – AMAZONAS
188
o Sr. Frank Robson Almeida e Silva, devidamente inscrita no CNPJ n.
33.530.486/0001-21, com endereço na Av. Presidente Vargas, n. 1012, Centro –
CEP 20.071-910 – Rio de Janeiro – RJ,
CLARO S.A representada pelo Gerente
Jurídico Regional, o Sr. Frank Robson Almeida e Silva, devidamente inscrita no
CNPJ n. 40.432.544/0001-47, com endereço na Rua Flórida, n. 1970, Brooklin,
CEP 04.565-001, São Paulo – SP, TNL PCS S/A - OI, representada pela Diretora de
Relações Institucionais Regional Norte, Sra. Francisca Vânia Martins Antonaccio,
devidamente inscrita no CNPJ n. 04.164.616/0001-59, com endereço na Rua dos
Jangadeiros, n. 48 – Ipanema, CEP 22.420-010 - Rio de Janeiro – RJ,
aqui
denominadas Compromissárias, com base art. 585, inc. VIII, do CPC, resolvem
celebrar o presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, como
resultado dos trabalhos da CPI da Telefonia fixa, móvel e internet da ALEAM, em
relação à prestação dos serviços de telefonia.
CONSIDERANDO que a CPI instaurada por meio de Requerimentos
n. 4657/2013 e 4658/2013, ambos aprovados em Sessão Plenária, publicada por
meio da Portaria n. 2134/2013GP, atualmente composta: Deputado Marcos Rotta
(Presidente), Deputado Adjuto Afonso (Relatoria telefonia móvel), Deputado Sidney
Leite (Relatoria telefonia fixa) Deputado Marcelo Ramos (Relatoria de internet e
Relator Final), com o objetivo de apurar como fato determinado a responsabilidade
por danos causados ao consumidor na prestação inadequada de serviços de
telefonia móvel, fixa e internet, oferecidos pelas operadoras que atuam no Estado do
Amazonas, nos termos do artigo 24, VII da Constituição Federal, e artigo 52 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, referente: 1º Falta de investimento e
defasagem tecnológica nos equipamentos; 2º áreas com coberturas, mas sem sinal
ou com sinal deficiente; 3º queda freqüente de ligações telefônicas; 4º má prestação
na transmissão de dados; 5º forma de cobrança nos cartões pré pagos; 6º
MANAUS – AMAZONAS
189
resolutividade dos serviços de atendimento ou call center’s na solução das
reclamações; e qualquer outro assunto conexo ao principal ou fatores inicialmente
desconhecidos e revelados durante a investigação.
Os subscritores do presente documento resolvem celebrar
TERMO DE AJUSTAMENTO DE COMPROMISSO a ser regido pelas clausulas a
seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: as OPERADORAS comprometem-se, em, em atenção ao
artigo 6º inciso III da Lei 8078/90 – Direito à Informação - a manter ou criar, em 30
dias, em seus endereços eletrônicos, os links de consulta dos mapas de cobertura,
anunciar em suas lojas próprias e agentes autorizados/revendas (através de
cartazes que alertam para consulta da cobertura) e fazer constar nos seus contratos
informações que tornem clara e precisa a compreensão do consumidor com relação
às áreas de cobertura do serviço quando da venda de linhas de telefonia móvel e
internet banda larga móvel.
CLÁUSULA SEGUNDA: No ato de assinatura deste Termo, as
OPERADORAS
apresentam, por meio do anexo II, à Comissão Técnica e Permanente de Defesa do
Consumidor da ALEAM, detalhado o Plano Nacional de Melhoria da Prestação do
Serviço Móvel Pessoal (SMP) apresentado à ANATEL para o Estado do Amazonas,
com eventuais alterações, bem como informações que poderão ser repassadas à CPI
da Telefonia ou outros órgãos públicos que esta Casa Legislativa entender que
devam ter acesso.
Parágrafo único: As informações específicas de expansão de cobertura e melhoria
da qualidade, prestadas à Comissão de Defesa do Consumidor, poderão ser
alteradas em razão da ausência de locais passíveis de instalação de equipamentos,
MANAUS – AMAZONAS
190
mudanças do planejamento e/ou orçamento da empresa, novos ou futuros acordos
firmados com autoridades públicas do Estado ou com a Anatel, em decorrência da
legislação ou outros motivos técnicos, sem que tais alterações impliquem
descumprimento para fins deste documento. Eventuais alterações nos planos de
expansão, pelos motivos ora sinalizados, serão encaminhadas para conhecimento
da Comissão Técnica e Permanente de Defesa do Consumidor da ALEAM, que
poderão
disponibilizar
para
outros
órgãos
signatários
ou
anuentes
deste
documento, ressalvado o sigilo da informação.
CLÁUSULA TERCEIRA: Comprometem-se as OPERADORAS a receber, na forma
indicada no parágrafo único, as reclamações encaminhadas pela Comissão Técnica
e
Permanente
de
Defesa
do
Consumidor
da
ALEAM,
manifestando-se,
fundamentadamente, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento da
listagem, sobre as respostas apresentadas, acompanhadas de informações.
Parágrafo único: A Comissão Técnica e Permanente de Defesa do Consumidor da
ALEAM, por meio da subcomissão, apresentará às OPERADORAS listagem das
reclamações registradas e não resolvidas nos últimos 12 meses, existentes em
órgãos de defesa do consumidor, onde constarão os dados cadastrais do
consumidor (Nome Completo, CPF, número da linha telefônica ou banda larga
objeto da demanda, número de protocolo da Operadora, caso tenha, número de
contato do Consumidor) e o conteúdo da inconformidade. Independentemente da
manutenção dos contratos pelos consumidores, as OPERADORAS comprometem-se
a receber as reclamações nos termos do caput desta cláusula. Em caso de
impossibilidade de resolução, as OPERADORAS deverão apresentar justificativa
MANAUS – AMAZONAS
191
individual, permitindo ao consumidor a rescisão, sem prejuízo da incidência de
multas eventualmente previstas.
CLÁUSULA QUARTA: Comprometem-se as OPERADORAS a promover, em ação
conjunta, um grande mutirão no Estado do Amazonas, a comportar estrutura
mínima
de
local
e
pessoal,
durante
todo
o
horário
comercial
de
cada
estabelecimento, atingindo todos os municípios onde possuam cobertura, através
de suas lojas próprias e revendas não próprias, exclusivas de cada operadora de
telefonia ou outros pontos de atendimento previamente determinados e amplamente
divulgados por elas, como por exemplo, mas não se limitando, Correios ou pelo
atendimento 0800, de 1º a 20 de maio de 2014, para recepção de reclamações de
usuários, bem como dos usuários que já apresentaram reclamações aos órgãos de
defesa do consumidor, exceto os corporativos, objetivando a resolução, entre outros,
dos seguintes problemas:
a) Cobrança indevida de valores, no prazo de cinco dias úteis do
recebimento da reclamação;
b) Após o acolhimento da reclamação e/ou o pagamento da
fatura, no prazo de cinco dias, a retirada do nome dos
consumidores dos bancos de dados de proteção ao crédito.
Parágrafo primeiro:
As OPERADORAS deverão apresentar à Comissão Técnica e
Permanente de Defesa do Consumidor da ALEAM, que compartilharão com os
demais compromitentes e anuentes, até o dia 17 de abril
de 2014, o Plano de
Atendimento ao Mutirão, em que deverá constar a relação dos municípios onde
tenha cobertura, os locais onde será realizado o Mutirão por cidade e fluxograma do
atendimento até a resposta das demandas dos clientes.
MANAUS – AMAZONAS
192
Parágrafo segundo: As OPERADORAS se comprometem a enviar, no prazo de 30
(trinta) dias após o término do mutirão, relatório geral dos resultados obtidos,
contendo o motivo das reclamações e quantidade de atendimentos, à Comissão
Técnica e Permanente de Defesa do Consumidor da ALEAM.
CLÁUSULA QUINTA: Comprometem-se todas as OPERADORAS, durante os últimos
dez dias do mês de abril de 2014, a realizar campanha publicitária única a ser
implementada pelo SINDITELEBRASIL, conforme plano de mídia a ser apresentado
, bem como nos sites das respectivas operadoras, para chamamento dos
consumidores a fim de participarem do mutirão previsto na cláusula anterior,
contendo o comunicado abaixo::
“Em razão das conclusões adotadas pela CPI da Telefonia da
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas em conjunto com a
Comissão Técnica e Permanente de Defesa do Consumidor da
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e, em cumprimento ao
Termo de Ajustamento de Conduta, todas as Operadoras de Telefonia se
comprometeram a promover nas cidades onde possuam cobertura no
Estado do Amazonas, no período de 01 a 20 de maio de 2014, um
Mutirão para atendimento de reclamações dos consumidores por
cobranças indevidas. Na oportunidade, os consumidores também
poderão ser informados sobre a área de cobertura de sinal existente."
CLÁUSULA SEXTA:
As OPERADORAS se comprometem, no prazo de até 60 dias
a contar da assinatura deste documento, a apresentar para a Comissão Técnica e
MANAUS – AMAZONAS
193
Permanente de Defesa do Consumidor da ALEAM a otimização realizada desde 2013
nos seus canais de comunicação com seus consumidores, excentuando-se os
clientes corporativos, para servirem de meio de acesso imediato para formalização
de reclamações e pedidos de cancelamento do serviço, com pronta geração de
protocolo, cujo número deve ser encaminhado imediatamente ao consumidor, por
meio de resposta automática via sms, via e-mail, meio físico ou qualquer outro meio
hábil, por meio do qual o consumidor terá acesso ao status de sua solicitação ou
reclamação via internet (imprimível pelo consumidor, no mínimo, na modalidade
impressão de tela).
Parágrafo primeiro: As COMPROMISSÁRIAS também se obrigam a manter ou
instituir, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da celebração do presente
acordo, chat on line ou outro meio de acesso equivalente via internet para
formalização de reclamações dos consumidores, excentuando-se os clientes
corporativos, disponibilizando em todos os meios de comunicação com os
consumidores, exceto publicidades, informações sobre como obter o histórico das
reclamações intrinsecamente ligadas ao consumidor.
Parágrafo segundo:
Com relação aos pedidos de cancelamentos do serviço
solicitados pelos consumidores, excentuando-se os clientes corporativos, as
OPERADORAS se comprometem a informar o número seqüencial de protocolo de
atendimento e efetuar o cancelamento em até 48 (quarenta e oito) horas do
recebimento do pedido, exceto se, dentro desse prazo, o consumidor manifestar
expressa retratação diretamente à prestadora e esta dispuser de prova idônea nesse
sentido (por gravação da comunicação ou outro meio idôneo), caso em que esta
prova se sobreporá ao comprovante da solicitação de rescisão. O pedido de
cancelamento do serviço pelo consumidor pode ser feito, por meio do seu Call
MANAUS – AMAZONAS
194
Center, sítio da respectiva operadora na internet e presencialmente através das
suas Lojas Próprias no Estado do Amazonas.
Parágrafo terceiro: A exigibilidade desta cláusula, no que tange à possibilidade de
pedido de cancelamento do serviço via site da respectiva operadora na internet, fica
suspensa por 120 dias, contados da assinatura deste compromisso, no intuito de
aguardar a conclusão das tratativas em andamento entre a ANATEL e prestadoras
para definição do modo de implantação desse direito do consumidor, passando a
produzir
todos
os
seus
efeitos
jurídicos
após
vencido
esse
prazo,
independentemente da conclusão dessas tratativas. Em havendo disciplina diversa
da ANATEL, esta prevalecerá, sem prejuízo do questionamento judicial dessa
disciplina pelas partes interessadas.
CLÁUSULA SÉTIMA: Comprometem-se as OPERADORAS a implantar tecnologia
que permita aos consumidores, logo após o processamento da chamada, receber
informação de identificação para saber se a operadora destinatária é a mesma
daquela que originou a ligação, de forma que o consumidor saiba que está pagando
tarifa intra rede.
Parágrafo único: Esta cláusula somente será exigida após a publicação de
regulamento em estudo na ANATEL nos prazos e na forma a serem previstos no
regulamento.
CLÁUSULA OITAVA: Comprometem-se as OPERADORAS, no prazo de 10 (dez)
dias, a contar desta data, a implementar, caso ainda não possuam, canal de
atendimento gratuito aos consumidores, que permita a apresentação de reclamação
sobre qualidade e outras peculiaridades do serviço contratado.
MANAUS – AMAZONAS
195
Parágrafo primeiro: Comprometem-se as OPERADORAS a divulgar o número
gratuito em todas as suas faturas e página na internet, bem como a disponibilizar
as gravações dos atendimentos, nos termos do Decreto 6.523/2008, art. 15,
parágrafo 3º, aos consumidores e a Comissão Técnica e Permanente de Defesa do
Consumidor da ALEAM, desde que mediante a concordância por escrito do
consumidor, no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da solicitação.
Parágrafo segundo: Caso ainda não possuam, as OPERADORAS comprometem-se
em criar um serviço de atendimento à Comissão Técnica e Permanente de Defesa do
Consumidor da ALEAM, por meio do canal
0800, para tratativa de reclamações
excetuadas as reclamações de clientes corporativos, no prazo de 120 (cento e vinte)
dias após a assinatura deste Termo.
CLÁUSULA NONA: As COMPROMISSÁRIAS e a Comissão Técnica e Permanente de
Defesa do Consumidor da ALEAM realizarão 02 (duas) reuniões por ano, no período
de dois anos, que ocorrerão nos meses de maio e outubro, em data e local a serem
definidos pela Comissão Técnica e Permanente de Defesa do Consumidor da
ALEAM, tendo por objetivos principais: a) identificar e dar encaminhamento a
demandas fundamentadas de abrangência coletiva quanto à melhora de qualidade
do sinal no Estado do Amazonas, em conformidade com o Plano de Melhoria
validado pela ANATEL; b) acompanhar as providências e medidas efetuadas pelas
OPERADORAS para melhoria da qualidade do sinal; e, sempre que possível, c)
receber as reclamações fundamentadas e dar tratamento no prazo de até 60 dias
uteis.
MANAUS – AMAZONAS
196
Parágrafo primeiro: Em no máximo 10 (dez) dias após a comunicação da reunião,
as OPERADORAS enviarão ofício à Comissão Técnica e Permanente de Defesa do
Consumidor da ALEAM , informando os nomes e o cargo dos funcionários da
empresa com competência para tratar dos temas da reunião, que comparecerão ao
evento.
Parágrafo segundo: A Gerência Regional da ANATEL será convidada a participar das
reuniões para o fim de fornecer subsídios de natureza técnica e regulatória a
propósito das demandas apresentadas, cabendo à Comissão Técnica e Permanente
de Defesa do Consumidor da ALEAM, se necessário, requisitar a presença de
servidores ocupantes de cargos e funções técnicas pertinentes para tais fins, bem
como a realização de diligências fiscalizatórias, sempre que necessário (art. 9º CE
do Amazonas).
Parágrafo terceiro: Das reuniões se lavrará atas que especificarão as demandas
fundamentadas, devendo as OPERADORAS apresentarem, no prazo de 60 dias do
recebimento dessas atas, resposta fundamentada em que indicarão as providências
específicas que adotarão para corrigir as deficiências de qualidade identificadas e o
prazo em que as concluirão ou justificarão de modo específico a negativa em adotálas.
Parágrafo quarto: As questões relacionadas à qualidade de sinal serão avaliadas de
acordo com o previsto nas Resoluções da ANATEL, no Plano de Melhoria e mediante
critérios técnicos estabelecidos pela Agência Reguladora.
MANAUS – AMAZONAS
197
CLÁUSULA
DÉCIMA:
A
título
de
recomposição
dos
danos
difusos,
as
OPERADORAS se obrigam a investir no Estado do Amazonas, tendo como base o
anexo I, cujo plano de implementação especificado, com respectivo cronograma de
execução, será remetido à Comissão Técnica e Permanente de Defesa do
Consumidor da ALEAM no prazo de 30
dias a partir da celebração do presente
acordo, por cada operadora que estiver obrigada a realizar o investimento. O Plano
prevê a operadora responsável por cada investimento e respectivo prazo para sua
implementação.
Parágrafo primeiro: o cumprimento dos prazos de execução dispostos no
cronograma de investimentos mencionados no caput da presente cláusula poderá
ser alterado em função da demora na obtenção das licenças e autorizações
pertinentes para instalação das antenas, decorrentes de atraso por parte dos órgãos
competentes, hipótese que devrá ser devidamente atestada e comunicada
a
Comissão Técnica e Permanente de Defesa do Consumidor da ALEAM.
Parágrafo segundo: os investimentos projetados nas localidades constantes do
Cronograma de investimentos anexo poderão ser alterados por outros equivalentes,
desde que justificados, por escrito, e aceitos pelos compromitentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Comprometem-se as OPERADORAS, em prazo de
30 dias a contar da celebração do presente ajuste, a informar, através de seus
canais de comunicação (como por exemplo, Lojas Próprias ou site ou Contrato) os
consumidores que as faturas de cobrança pelos serviços serão entregues até cinco
dias antes da data de vencimento, data esta de conhecimento do consumidor. Caso
não seja recebida no referido prazo, o consumidor manterá contato através dos
MANAUS – AMAZONAS
198
canais de atendimento da empresa, por exemplo call center, chat on line ou em lojas
próprias, para solicitação
da segunda via ou código de barras que permita o
pagamento até o vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica estabelecida multa diária no valor de R$
1.000,00 (mil reais), limitada a cento e oitenta dias, pelo descumprimento do
estabelecido no caput das Cláusulas 1ª, 2ª, 3ª, 6ª, 8ª e 11ª; bem como multa por
infração nos valores de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) por hipótese de descumprimento das Cláusulas 4ª e 5ª, respectivamente.
Em caso de descumprimento injustificado da obrigação de apresentar à Comissão
Técnica e Permanente de Defesa do Consumidor da ALEAM o Plano mencionado no
caput da cláusula 10ª, fica estipulada a incidência de multa diária de R$ 1.000,00
(mil reais). Fica, ainda, estabelecida a incidência de multa diária de R$ 1.000,00
(mil
reais)
por
descumprimento
injustificado
do
prazo
previsto
para
a
implementação de cada investimento descrito no cronograma do Plano de
Investimentos aludido no caput da mesma cláusula.
Fica estabelecida a multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pela ausência
injustificada à reunião de que trata a cláusula nona dos representantes das
compromissárias, nos termos lá previstos. Fica estabelecida ainda a incidência de
multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) pelo descumprimento da
obrigação estatuída no parágrafo 4º. da mesma cláusula nona.
Todas as multas diárias ficam limitadas ao teto de 180 (cento e oitenta) dias-multa.
MANAUS – AMAZONAS
199
As multas de que trata esta cláusula são restritas às operadoras responsáveis pela
respectiva causa de incidência.
Em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a
aplicação de eventual multa será precedida de notificação à Operadora informando
da infração, concedendo prazo de 15 dias para justificativa que será avaliada pelo
órgão notificante.
Tais valores serão corrigidos pelo IGPM, ou outro índice que o substitua, e serão
destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FUNDECON.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente compromisso de ajustamento de
conduta que tem eficácia de título executivo extrajudicial, aplicando-se, no caso de
execução, em especial das obrigações, os arts. 84 do CDC e 461 do CPC.
O presente Compromisso de Ajustamento de Conduta será
fiscalizado pela Comissão Técnica e Permanente de Defesa do Consumidor da
ALEAM no âmbito das atribuições, não prejudicando, na forma da lei, o
prosseguimento da atuação da Comissão Técnica e Permanente de Defesa do
Consumidor
da
ALEAM
para
garantir
melhorias
aos
consumidores
não
contempladas no presente instrumento.
As COMPROMISSÁRIAS desde logo concordam que funcionários
da Comissão Técnica e Permanente de Defesa do Consumidor da ALEAM
compareçam durante o horário comercial em suas dependências visando fiscalizar o
cumprimento do presente compromisso.
MANAUS – AMAZONAS
200
Manaus, 20 de Fevereiro de 2014.
Compromitentes:
Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI DA TELEFONIA
Comissão Técnica e Permantente e Defesa do Consumidor/ALEAM
Deputado Marcos Rotta
Presidente da CPI
Presidente da CDC/ALEAM
Deputado Adjuto Afonso
Relator da Telefonia Móvel – CPI
Deputado Marcelo Ramos
Relator da Internet – CPI
Deputado Sidney Leite
Relator da Telefonia Móvel - CPI
Compromissárias:
TELEFONICA BRASIL S/A - VIVO
MANAUS – AMAZONAS
201
Diretor Regional Norte, Emerson Rodrigues Martins
CNPJ n. 02.558.157/0005-96
TIM CELULAR S.A
Diretor de Relações Institucionais, Cleber Rodrigo Affânio
CNPJ n. 04.206.050/0001-80
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES –EMBRATEL
Gerente Jurídico Regional, Frank Robson Almeida e Silva
CNPJ n. 33.530.486/0001-21
CLARO S.A
Gerente Jurídico Regional, Frank Robson Almeida e Silva,
CNPJ n. 40.432.544/0001-47
TNL PCS S/A – OI
Diretora de Relações Institucionais - Regional Norte, Francisca Vânia Martins
Antonaccio
CNPJ n. 04.164.616/0001-59
Anuentes:
SindiTelebrasil
Diretor Jurídico, o Sr. José Américo Leite Filho
MANAUS – AMAZONAS
202
Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Amazonas
Vice - Presidente Marco Aurélio de Lima Choy
Testemunhas:
Michele Braga Miranda
OAB /AM n.8224
Breno de Lima Nobre
CRA AM/RR n. 1-4817
MANAUS – AMAZONAS
203
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES CONSTANTES NA CLAUSULA 10º QUE TRATA
SOBRE OS INVESTIMENTOS PARA CADA OPERADORA.
OI
1 - Disponibilizar através do canal de atendimento 103 31 acesso para solicitação
de TUPs para localidades que atendam pré-requisitos da LGT (Lei Geral das
Telecomunicações). Prazo: 10 dias
2 - Disponibilizar através do canal de atendimento 103 31 solicitação de serviços de
reparos de TUPs inoperantes e denuncia de vandalismo. Prazo: 10 dias
3 - Disponibilizar por meio de acesso Fique Ligado as informações que contenham
o número, a localização e o estado operacional do TUP, disponível no site da
ANATEL. Prazo: A partir de janeiro/2014
4 – A Oi se compromete a trocar todo o atendimento as ERB´s (BTS´s e Node-B) na
cidade de Manaus por fibra ótica até o 1º semestre de 2014.
5 - A Oi compromete-se a apresentar relatório fotográfico com a troca da maquinas
de ar condicionado em 30 dias, referente a Estação de Eirunepé / AM.
6 - Apresentar em 90 dias um cronograma de manutenção preventiva e corretiva,
por localidade, de suas redes metálicas, com foco em arrumação e fechamento de
suas caixas de emendas e derivações, refazer espinamento de cabos e aterramento
das cordoalhas, em conformidade com as normas técnicas vigentes. Até a
apresentação do cronograma, a empresa se compromete enviar, ao final de cada
mês ( Janeiro/Fevereiro e Março), relatório das ações de melhorias nos municípios
de Rio Preto da Eva, Silves e Itapiranga. Apresentar para a ALEAM e ANATEL
relatório trimestral do cumprimento do cronograma apresentado.
EMBRATEL
1 – Aumentar a capacidade de transmissão em + 5 Gbps através da rota Manaus –
Fortaleza, ressalvados eventuais impedimentos/atrasos decorrentes de problemas
com autorizações, liberações e licenciamentos de Órgãos Públicos ou quaisquer
questões impeditivas ou atrasos reputados a atos de terceiros.
CLARO
1- Apresentar cronograma de expansão de cobertura e melhoria do Serviço Móvel
Pessoal prestado pela Operadora no o Estado do Amazonas, referente ao 1º
Trimestre de 2014, bem como Plano de Melhoria aprovado junto à ANATEL para o
Estado do Amazonas.
MANAUS – AMAZONAS
204
VIVO
1 - Substituir todas as interligações das ERBs ( BTS´s e Node-B) e Switches na
capital, hoje feitas por rádio com capacidade limitada e degradação por chuva por
Fibra Óptica. Prazo: 3 anos.
2- Apresentar teste de acessibilidade com o CSP da VIVO para TUP´s da Embratel,
identificando o número chamado dentro do estado do AM. Prazo: 10 dias.
TIM
1- Apresentar teste de acessibilidade com o CSP da TIM para TUP´s da Embratel,
identificando o número chamado, instalados no estado do AM. Prazo: 10 dias.
MANAUS – AMAZONAS
205
CARTA DE RECOMENDAÇÃO
NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A
CONSIDERANDO que a Comissão Parlamentar de Inquérito da
Telefônica Móvel, Fixa e Internet da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
(CPI) foi instaurada com o objetivo de apurar como fato determinando a
responsabilidade por danos causados ao consumidor na prestação inadequada de
serviços de telefônica móvel, fica e internet, nos termos do artigo 24, VII, da
Constituição Federal e artigo 52 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa;
CONSIDERANDO o teor da Manifestação, recebida em
15/01/2014 pelo Relator da CPI, na qual a empresa NET comprova o cumprimento
das obrigações sugeridas na minuta de Termo de Ajustamento de Conduta e a
constatação da observância da legislação de telecomunicações em vigor e dos
regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
RESOLVE
R E C O M E N D A R à Operadora NET a continuidade da
realização de investimentos que proporcionem o prosseguimento da evolução e
atualização tecnológica de sua rede, assim como de sua central de distribuição de
sinais em Manaus, de forma a levar por diante as medidas para garantir a
qualidade da prestação de seus serviços.
R E C O M E N D A R à Operadora NET seguir adotando
esforços para redução gradativa do preço do megabite em Manaus, visando tornar o
serviço de banda larga cada vez mais acessível à população;
R E C O M E N D A R à Operadora NET que continue
empregando os esforços necessários para cumprir as metas para os indicadores de
rede definidos no Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço de Comunicação
MANAUS – AMAZONAS
206
Multimídia (RGQ-SCM) da ANATEL, especialmente em relação ao desempenho da
Velocidade Média Contratada da banda larga fixa prestada em Manaus.
R E C O M E N D A R à Operadora NET que envie
relatório trimestral das atividades solicitadas, à Comissão Técnica e Permanente de
Defesa do Consumidor da ALEAM
RESSALVAR que a Comissão poderá solicitar comprovação das
medidas adotadas pela NET, para atendimento da presente recomendação ou
requerer justificativa que comprove a eventual dificuldade para o atendimento à
Recomendação.
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA TELEFÔNICA MÓVEL, FIXA E
INTERNET DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, VINTE DIAS
DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E QUATORZE.
Deputado Marcos Rotta
Presidente da CPI
Presidente da CDC/ALEAM
Deputado Adjuto Afonso
Relator da Telefonia Móvel – CPI
Deputado Marcelo Ramos
Relator da Internet – CPI
Deputado Sidney Leite
Relator da Telefonia Móvel - CPI
MANAUS – AMAZONAS
207
PARTE XI
AGRADECIMENTOS
MANAUS – AMAZONAS
208
AGRADECIMENTOS
Por deliberação unânime dos membros da CPI da Telefonia entende-se
fundamental externar os agradecimentos, pelas contribuições que
possibilitaram a realização dos trabalhos
•
A Deus, que nos permitiu realizar este trabalho, nos dando sabedoria
e conhecimento para oferecer o melhor resultado a toda sociedade;
•
Ao Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Josué Neto, que
contribuiu diretamente, pois nos ofereceu toda a estrutura necessária
para realização deste trabalho;
•
Aos demais deputados desta Casa Legislativa que, de forma direta ou
indireta, beneficiaram o nosso trabalho;
•
Ao ex - Governador do Estado do Amazonas, Omar Aziz, que por meio
da Casa Militar do Governo nos concedeu aeronaves para percorrer o
interior e realizar as audiências públicas que foram primordiais para
elaboração deste relatório;
•
Ao Diretor Geral da Assembleia Legislativa, Sr. Vander Mota, que
sempre recebeu e atendeu nossas solicitações;
•
À Casa Militar da Assembleia Legislativa;
•
À Diretoria de Comunicação da Assembleia Legislativa
•
A todos os membros desta CPI, em especial aos relatores e à equipe
técnica;
MANAUS – AMAZONAS
209
•
Às Prefeituras Municipais e Câmaras Municipais das cidades
percorridas, que nos recepcionaram e nos deram condições de
realizar as audiências públicas;
•
Ao Sr. Durango Duarte, que nos concedeu a cortesia de realizar
pesquisa de campo, que muito contribuiu para nosso trabalho;
•
Aos órgãos de imprensa do Amazonas;
•
Ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública Estadual, ao
PROCON – AMAZONAS, à DECON, à Secretaria de Segurança
Pública, à Secretaria de Educação do Estado, à Câmara Municipal de
Manaus, à Associação dos Municípios, à PRODAM, ao SINTTEL, à
Prefeitura Municipal de Manaus, à OAB – AMAZONAS, à UFAM, à
ELETROBRÁS, à SEMMAS, ao Corpo de Bombeiros, ao IMPLURB, ao
COMAR, e à todos outros órgãos que, direta e indiretamente,
acrescentaram em nosso trabalho;
•
Ao povo do Estado do Amazonas, em especial aos consumidores que
não hesitaram em responder ao chamamento desta CPI, exercendo
sua cidadania, que aqui tivemos o cuidado de citar:
JONICE BATISTA DE OLIVEIRA. ROOZEVELT DA SILVA LIMA. CHARLE JOSEPH BADR. ANNE
SILVA. ACSA TOMAS. REGIANE Q. BEZERRA. LUANA OLIVEIRA DOS SANTOS. JANDERSON
BEZERRA DE MELO. ANDREI NASCIMENTO. DIRCEU DINIZ. FABIO NASCIMENTO RODRIGUES.
CARLA JARA DOS SANTOS DAUTOS. SORAIA ARAUJO OLIVEIRA. ITALO CORREA. JURANDI DOS
ANJOS. AMANDA FIGUEIREDO. JOSE LUCIO LIMA. LEANDRO C. DA SILVA. ANASTACIA CRISTINA
DA SILVA GAMA. MAURICIO P. DO CORTE. ESTHER NYLZA LEVY. JOAO C. ARAUJO. CHARLIS
FLYNN. BRUNO DE ASSIS FREITAS. OLUZIMAR DE SOUZA TORRES. ALINE MATOS LOPES. MARIA
DE LORDES CARIOCA DA SILVA. IVANETE FIGUEIREDO. HELMA SEVERIANO CAREALCOUTE.
PAULO CORREIA. EDVALDO VIANE. JONATHAS RABELO. LICETIA FIGUEIREDO. SOCORRO
PEREIRE DE MENEZES. GABRIEL SILVA DOS SANTOS. MARCOS CAVALCANTE DO VALE. TIAGO
RIBEIRO DE BRITO. CLEONICE ALVES GUIMARAES. LUZIVALDO L. MORAES. JOHNATAN
FREITAS SILVA. RAIMUNDA MENDES RODRIGUES. KALISSIA SOUZA. VANESSA DA SILVA
SANTOS. LUJANIA ESTELA MIRANDA. JACKLINE CASTRO DA SILVA. ISRAEL DOURADO SILVA.
IGOR HENRIQUE JOMA. SILENO MOREDO. ACIOLE MAUES. EDER SOUZA. CRISTIANE AJUIER.
MANAUS – AMAZONAS
210
CRISTIANA DE SOUZA ANDRADE. MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA. LUCIENE OLIVEIRA PINTO.
LORENA DE OLIVEIRA PENA. JOAO NICOLAS C. ANJOS. EMANOEL ALAGOAS. JADER NILDO
SANTOS. JOHNNY ALMEIDA. GABRIEL WENDEL MOTA. DARNRLEY MOTA. ARIA LUCIA
RODRÍGUEZ DA COSTA. ANGELA MARIA MIRANDA MESQUITA. JANAINA MENDES BIER.
ALESSANDRA LIMA. ABRAZON RIBEIRO. NAYARA BARBOSA SANTOS. THAIZA FRANÇA DE
ANDRADE MONTEIRO. JOSE DA FREIRE DA SILVA. VANESSA DE SOUZA LIMA. FLAVIANE
FONSECA. CRISTIANE RIBEIRO. MARIA AMELIA BARROSO SOBRINHO. WYCANA MAXIWEL
DANIEL PEREIRA. FRANCILENE MONTEIRO DA SILVA. IONE DOS SANTOS CARDEIRA.
APARECIDA CAVALCANTE CARDOSO. PRISCILA
MEDEIROS. FERNANDA LEITE. MICHELE
FERREIRA DA SILVA. RAIZA CORDEIRO DOS SANTOS. FABIANE PERERA DA SILVA. EMERSON M.
DE ALMEIDA. MARCELO CARDOSO. ROSIVEIDE XISTO DE ALENCAR. LAERCIO SOUZA DA SILVA.
RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA. SAMIA HOANA CASTRO DOS ANJOS. RAFAEL OLIVEIRA DA
SILVA. PATRICIA OLIVEIRA. IRAMILA OLIVEIRA. PEDRO LUCAS DA SILVA BARROSO. MARIA
JOSE. GORAÇO THAIS CASTRO SOUZA. JACIMARA SOUZA SOARES. ERIKA CARNEIRO FARIAS.
JOSIMAR SOUZA DA SILVA. MIRIAM CAREIRO FARIAS. JULIA MARIZA. RAFAELA P. DOS SANTOS.
RICARDO ALVES. JAIR ARTE SANTIAGO. NATALIA CRISTINA RODRIGUES. GABRIELLY SOUZA.
LUIZ AFONSO JONIO NETO. LUCIAJANE DE JESUS GALUCIO. CARLA CAVALCANTE PINHEIRO.
MONIQUE DUARTE MARTINS. FLORENCIO MORAES. KELVIM MEDEIROS DE CARVALHO. ROSA
ENGRAÇA DE ALMEIDA. RAQUEL DOS SANTOS DA SILVA. LIDEA JULIANA DOS SANTOS. BRUNA
PEREIRA MINEIRO. DHESSICA CUNHA SIMOES. ANA PAULA VICIRA. HENRIQUE SALOTIEL DA
SILVA. ARNALDO DE JESUS FERREIRA RIBEIRO. JOELMA FARIAS. WELLINSTON SOUZA DE
OLIVEIRA. SABRINA DOS SANTOS REGO. PRISCILA GUEDES AGUIAR. BRUNA FEITOZA DE LIMA.
JUCI DIAS VASCONCELOS. MARCELA REIS DE LIMA. ANA PAULA DAMASCENA DE ANDRADE.
GLAUCINEY DACIO FERNANDES. JOILSON FERREIRA COSTA. JULIANA SANTOS. GEFERSSON
SILVA DOS SANTOS. FERNANDO GUIMARAES DIAS. LIGIA MARIA FARIAS MELO. WANDERLUCIO
DE SOUZA VASCONCELOS. ROBERTO VIANA TEODORO. LARISSA OLIVEIRA DA SILVA.
MAURICIO BISSOLI. MARCIO MONTEIRO ALVES. MANOEL DIOMEDIO. DANIELE MORAES. TIAGO
QIEIRA. BEATRIZ GARCIA. MARCILENE DOS SANTOS MARQUES. PAULO HERIQUE. MARCILANE
RODRIGUES DE SOUZA. JOSINEIDE TRINDADE. JOSE LEONIDOS A. TALES. JUCINEIA ENRIQUE
XAVIER. JENNEFER FERREIRA MORAES. GEDEAS SIMOES JR. JULIO BEZERRA SILVA.
LENDSON DIAS MOTA. KINE SLANER COSTA CALDERARO. ELIZETE ALVEZ BARBOSA. DEIVISON
VICTOR LINS. KELLEN CRISTINA DUARTE MAIA. LUCIANE ALVES DOS SANTOS. PABLO. DE
CARVALHO BRELAZ. JANAINA LIMA DA COSTA. GABRIEL BARROSO DE SOUZA. MAGNO
SOARES. PEREIRA. EDUARDO FERREIRA EDWARDS. MARIA FRANCISCA COSTA SILVA. ALBERTO
HENRIQUE. KELEN C. DOS SANTOS. MARCOS A. PATRICIO TAVARES. NAILA BARBOSA REIS.
DAVID REZENDE DA SILVA. SUELI DA SILVA. BERECA PEREIRA FURTADO. SHAYANE SILVA DOS
SANTOS. REGINALDO MOTA CARVALHO. GARCCIANE MELO DE SÁ. DANIELLE A. AGUIAR.
MAIKE ROSSI. PETRA POLIANA SILVA TAVEIRA. FATIMA CIDROMIO. DIERE SOUZA MELO.
JACKLINE MARTINS. WILLEA MAFRA VASCONCELOS. SERGIO OLIVEIRA DA SILVA. DULCE
MENDONÇA DA SILVA. JAMILE BATISTA. NATALIA MONTEIRO. LEILIANE DE SOUZA FREITAS.
JACKSON BARROS. JONAS FERNANDES BRASIL. ZIONETE MARIA CORDEIROS DOS SANTOS.
MARCIA DOS SANTOS PAES. GORETH DE NAZARE CRUZ CASTRO. EDUARDO SALAMAO
ASSUNÇÃO ALBANO. FLOREMZO ALMEIDA. JAQUELINE SERRAO DE ARAUJO. DIEGO
MACAMBEIRA. MARCELO MENEZES. HANLAN CALIXTER. MARCELO ARAUJO. EDER NERLEY.
FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS. AROLDO MENEZES. THIAGO FIGUEIREDO. ALEX QUEIROZ.
LOELIA SOBRINHO. BRUNO SARKIS. JESSICA SARKIS. IGOR RAMOS. ANDRESSA SARKIS.
GLEICE MARCIEL ALVEZ. RAIETON DO NASCIMENTO SOUZA. RONILCE SILVEIRA MACIEL. LUIS
MANAUS – AMAZONAS
211
RODRIGUES FERREIRA. DANIELMA MORAIS. DANILA SANTOS CAVALCANTE. REBECA
CELESTINO CARDOSO. ADRIANA NASCIMENTO MARTINS. ELIZA PINHEIRO DE LIMA. MONIQUE
HELEM SALES DA COSTA. LIDEILSON VIEIRA MENDONÇA. EDINILDO SARDINHA BARBOSA.
VIVIANE LEITE. LUIS FERNANDO CORADO ARAUJO. CLAUDEMIR SOUZA CORREIA. RENATO
REIS DOS SANTOS. LILIAN VANESSA DE S. LIMA. KAROLINE DE SOUSA CANUTO. THIAGO
RAMOS NONATO. JALVANIR SAOUZA RAMOS. JESSICA CAVALCANTE. FRANCISCO C. MENDES
DA SILVA. CLAYLSE SANTOS BARROSO. REGIANE LOPES PINHEIRO. EVERLINE DE SOUZA
NAVARRO. SANDRO SOARES. CARLOS JORGE ARAUJO SOARES. GERSON JOSE GOMES
PEREIRA JUNIOR. LUCILANE M. DA S. FREIRE. JOSIVALDO SOUZA DA COSTA. MOISES
RODRIGUES LOPES. RAQUEL GOMES SILVA. WENDY CARLA BRASIL DE LIMA. ANDRENS VIANA
KIKO. CARLOS ALBERTO C. PAULO. WANESSA DA COSTA SOARES. NAILANE DE BRITO
FERREIRA. IEDA CRUZ DA SILVA;DANILA SILVA DOS SANTOS;CARLOS FELIX DO
NASCIMENTO;VALMIR FERREIRA ALVES;EMILENE GONÇALVES GOMES;TATIANE RODRIGUES
DOS SANTOS;PEDRO JUSTINIANO SEIXAS;DANIEL CAITANO DA SILVA;SALOMÃO FERNANDES
ASSUNÇÃO;ANDREIA MACIEL MACEDO;CASIA DIA SANTANA SOARES;BIANCA LORENA DA SILVA
MARQUES;JOSÉ TEIXEIRA DE SOUZA;MARCIO DOS SANTOS QUEIROZ;FRANCISCO CARLOS
NASCIMENTO;JOSÉ DE ARIMATÉIA DA SILVA GOMES;HÉLIA MARA FERREIRA DOS
SANTOS;GESSICA
TENAZON;LILIAN
DA
SILVA
FILGUEIRA;MIRIAM
ANDRADE
DE
OLIVEIRA;ANDRÉIA SANTOS;NILZE SILVA DE ALBUQUERQUE;REGINALDO RODRIGUES;ANE
COSTA LIMA;POLIANA DOS SANTOS LIMA;EDINALVA PEREIRA;OSMARINA PEREIRA DA
SILVA;ANANDA NAYARA FERREIRA DA SILVA;CRESEULINO CARDOSO DE SOUZA FILHO;MARIA
LUIZA TEIXEIRA FERNANDES;MARIA ELIZANGELA DO NASCIMENTO LIMA;TEREZINHA R. DE
SOUZA;JACKELINE TAINA SOUZA DE OLIVEIRA;LUCILENE CASTRO VILAR;SERGIO LINS
SORES;URIEL IZEL;GEORGE SCHNLYDER;ALEX RAMALHO PEGADO;MARCELA FRANCO DE
OLIVEIRA;PAULO SIHA;GABRIEL MACHADO PENA;SAMARA DE OLIVEIRA LIMA;ELCILONE
BASTOS;JAQUELINE CARVALHO DE SANTANA;FABIOLA RIBEIRO;LEBINHO RODRIGUES;CARLOS
SANTOS BRAGA;ALCIETE DOS SANTOS VIEIRA;NILSA DE OLIVEIRA;JOSÉ RAIMUNDO DA
SILVA;MINEIA MOTA DO CARMO;CAROLINE SOARES;BIANCA MARIA FERREIRA LOPES;IZANIRA
DA SILVA RAMOS;RAINE FERNANDES REGES;LORENA MICHELES VEIGA;LUCELIA CALDAS DA
SILVA;ELIZEU MÉSSIAS GARCIA PRAIA;ANA CLEIDE ABREU;MARILSA FERREIRA PAZ DE
MENEZES;ROSOMEIRE PEREIRA;MARIA DOROTEIA F. DA SILVA;ALLDIVANIA SOUSA
NASCIMENTO;PEDRO
SOUZA
JUNIOR,VALCILENE
MOREIRA
DA
SILVA;FRANCISCO
ALMEIDA;RICHELE MACHADO;ALIA JESIM;ADALBERTO DE ALMEIDA LIMA;DAFNE F.
ARAÚJO;HELOISA DA SILVA;SÉRGIO RAIMUNDO;MARTINHA MOREIRA ESQUERDO;ALONSO
COSTA DE SOUZA;ANGELA COSTA;HULLEY HENRIQUE FERNANDES;WILIAM BATISTA
NUNES;ELIANA DA SILVA;JOHN MACEDO;THIAGO SANTOS PINHEIRO;RODE LÍDIA DA ROCHA
PONTES;PEDRO COELHO GAUVÃO;MARCELA DOS SANTOS;CLEONARDA BORGES DA
SILVA;FREDIONILDO OLIVEIRA LIMA;MARINETE CASTRO MOREIRA;ROZIVALDO DOS SANTOS
NASCIMENTO;MARIO JORGE CORREA NASCIMENTO;ROSANA DOS SANTOS SILVA;EULER
VILAÇA ORIENTE;WELLITON MEDEIROS;EDILSON FERREIRA MORAIS;JANDERSON PONTES
FONSECA;FÁBIO UBIRATAN;ALCILIANA PEREIRA DE OLIVEIRA;HELEN SARA,DAYANE VIEIRA
CARDOSO;ANNE CAROLINE REMIGIOR DA SILVA;MARCELO FREDERICO LABORDA;VIRGIA
ALVES SOUZA LOPES; JORGE FERREIRA DA SILVA;ELIM ALVES DA SILVA;NEIVALDO RAMOS
TEIXEIRA;MARIA A. FERNANDES;VERA LUCIA SOUZA DOS SANTOS;RONIVAN FREITAS
GRAÇA;CARLEY REJANE DE OLIVEIRA;ARLANE DAVID ALVES LIRA;ERINALDO OLIVEIRA;MARIO
ANDRÉ V. CAXIA LOPES;MÁRIO HUDSON CAUPER DA SILVA;EMELLY MATOS GALDINO;OTONIEL
MARCOS DA S. MIZZO;MAYRA ACY BRAGA CAROLINO BEZERRA;AINE NEDLELE PACHECO;LIUBA
MANAUS – AMAZONAS
212
CARLA QUEIROZ DE OLIVEIRA;JOSE FRANK RIBEIRO SEGRENTO;FRANCENILDO CAUDAS DA
SILVA;DARCY
AFONSO
DA
SILVA;FABIO
DA
SILVA
B.
DE
OLIVEIRA;RAILDA
MARINHO;FRANCISCO MELO COSTA;VALDEMIR CAETANO;ANTÔNIO GOMES DE ARAÚJO
FILHO;ANTONIO
ESTANISLAU
SANCHES;TÂNEA
REGINA
MOTA
CALDAS;ALEXANDRE
MAGNO;ITALO RENO;IEDA HUD;CLODOALDO DUARTE PONTES;ITAYANA JESUS SOUZA;JORGE
SOARES JUNIOR;LIUBA CARLA DE QUEIROZ;CREUZA DA SILVA REIS;NAIRA MENDES DOSA
SANTOS;TÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS;ANTONIO MARCOS N. DA SILVA;JOHN
MACEDO;JORDAN DE ARAUJO FARIAS;WANDERLEY TENORIO GOMES;WALTER LINCOLN
COELHO DE MOURA;ERIVALDO ALVES DE SÁ;GLENDA ALENCAR DE OLIVEIRA;JULIANE LESSA
MORAIS;ROSILENE CASTRO RAMOS OLIVEIRA;ANTONIO MARCOS SILVA DE SOUZA;BIANCA
CABRAL DA C. E SILVA;DAVINO F. DE MORAES;MARLON MARLENO LITAIFF M. JÚNIOR;BRUNA
DA SILVA PEREIRA;BRUNO JAGAN DOMINGUES DA SILVA;DÉBORA DA SILVA MOREIRA;ILZINEI
DA SILVA;FRANK DUARTE;LARICE MACIEL;HARLEY LOPES ALBUQUERQUE;MICHEL TORRES
SOUZA;HERALDO MENEZES;ELVIS DA COSTA NOGUEIRA;RODRIGO PAULINHO SILVA;LUCIANA
DA SILVA PEREIRA;SILVANA ALVES;JHONIS TORRES RABELO;MURAQUITA APARAHY DE
LIMA;MARELDO FRANCO;MAIANE MESQUITA;CESAR AUGUSTO BATISTA CORRÊA; ERINALDO
OLIVEIRA;IZANIRA DA SILVA RAMOS,MAURELIA GOMES;GEICE SANTOS SILVA;SIMONE
KARAM;SERVANTE;SIMONE COSTA;DANIELLE AGUIAR;RAISA MONTEIRO DA SILVA;SANDRA
REGINA DE OLIVEIRA;HELENE DA G. LOPES;LENISE IPIRANGA;ROSENO DA SILVA
MOREIRA;WANDERSON;TATIANE SILVA DE OLIVEIRA;PABLO DE CARVALHO BRELAZ;ISABELE
BEZERRA MARTINS;SUELI NOGUEIRA DA SILVA;ELZIAM GOMES;CRISTIANE DE SOUZA
FRANCO;GEANE ALMEIDA AMORIM;JARDESON BEZERRA DE MELO;LIA RAQUEL SOUZA
EVANGELISTA;THAIZA FRANÇA DE ANDRADE;FELIPE MARCELO GUEDES; MIRACI DOS P. DE
ANDRADE;THAYENE CARVALHO DE OLIVEIRA;ALESSANDRA DA SILVA VASCONCELOS;VÂNIA DE
SENA SANTANA; CRISTIANO DIDIER;PRISCILA CARVALHO VASCO FERREIRA;JHANIO PINHEIRO
DOS SANTOS;BRUNO NUNES DE OLIVEIRA;SEVERINO CÂMARA NETO;JAKLINE GALVÃO
BERNARDO;EDIVALDO VICENTE DA COSTA FILHO;LUANA ALENCAR DOS SANTOS
CÂMARA;KAICY JULIANY DE SOUZA SANTOS;IZANETE QUINTELA;AKYLL M. OLIVEIRA DA
SILVA;HAGNIZ THALITA F. DA SILVA;JACINTO DA SILVA REBELO;REINALDO BARBOSA DA
SILVA;CARLOS DOS SANTOS FONTES;THAMIRES LUCENA DE SENA;GABRIELA SILVA DE
SOUZA;RONALDO SOARES DE LIMA JÚNIOR;PRISCILA MARIANA SANTOS CANEDO; LUCIANA
SOUZA;ROBERTA KARENLUCAS BRAGA DE MELO;GABRIEL LIMA;JANDERSON CHAVES CORRÊA
MEIRELES;ELIANA S.;ELAINE ARAÚJO;SHIRLANE VALENTIM DA SILVA;ANTENOR CARVALHO DE
OLIVEIRA FILHO;ÁGATHA RAQUEL SILVA;GABRIEL CARVALHO SILVA;FRANCISCO MACEDO DE
OLIVEIRA FILHO;RODOLFO LUIZ DE LIMA ALMEIDA;CHRISTIAN CARVALHO TOMAZ;ANA CÁSSIA
ARAÚJO;RODRIGO SÁ NEGREIROS;THALES MOREIRA ARAÚJO;LETÍCIA KAROLLYNE DA COSTA
MARQUES;ALEXANDRE DE AZEVEDO BEZERRA;SABRINA SILVA MONTEIRO;FERNANDA
MARTINS DOS SANTOS;TEREZINHA DE JESUS L. BRANDÃO;FERNANDA CRISTIELY F.
SILVA;MARIENE MENDONÇA DE FREITAS;RICARDO SOUTO;RODRIGO EVANGELISTA MUNIZ
FREITAS;MATHEUS BRAGA DE MELO;HELY PINHEIRO;ENDIA KARIME F. SARRAZIN
LIMA;ROGÉRIO MARINHO DA SILVA;IVANETE GONZAGA DE SOUZA;LENISE IPIRANGA;MIRIAM
FERNANDES;FRANCISCO
DAS CHAGAS
DA
SILVA
ARAÚJO;ACEMIR
SOARES
DOS
SANTOS;FRANCISCO DE SOUZA SIQUEIRA;TEREZINHA FERREIRA VIANA;MARIA SIAL;ELISEU
ARAÚJO
DOS
SANTOS;SHEILA
PATRICIA
RODRIGUES
DA
SILVA;THIAGO
LEITE
TAKAHASHI;MARIA DO SOCORRO BARROS;GLORIA FONSECA NETO;ADILSON DE ANDRADE
JUNIOR;JOSÉ LUIZ BATISTA MENDES;GERVIZ S. SENA;ERICA MIRANDA;ELANE MOTTA;JOÃO
RODRIGUES;SAMARA VERAS ANDRADEMARIA GRICÉLIA DA SILVA COSTA;ISETE CORREA DE
MANAUS – AMAZONAS
213
SOUZA;JOÃO ALBERTO AGUIAR;JHON CARLOS GONÇALVEZ DE OLIVEIRA;FELIPE ANTONIO
FONSECA;LUCELIA CRISPIN;NATALIA NUNES FIGUEIREDO;ROSANGELA INDALÍCIO;NADSON
RODRIGUES;SILVIA BORATTA PEIXOTO;RENATA BRAGA ALVES;ERICK PETILHO;RAIANE AMARAL
DA SILVA;LEILA D. CASTRO;PEDRINA FERREIRA DA COSTA;GESSICA VIANA ALVES;MARCOS
RAMIRES DE
FREITAS;FRANCISCO
FERREIRA
DOS ANJOS SOBRINHO;ELISANGELA
SILVA;BRENDA
REBECA;RAIANE
SILVA;ROBSON
CORDEIRO;FRANCIRLEY;HELEN
BENARROS;RITA CRISTINA ALVES VENÂNCIO;REINALDO PATRÍCIO BATISTA;CLAYTON PINHEIRO
RAMOS;WELLIGTON DE MELO DA SILVA;WILLENEY DOS SANTOS FERREIRA;LICIANE SANTA DA
SILVA
QUINTANO;SIMONE
RODRIGUES
FRANÇA;EDICARLA
RIBEIRO
DE
ABREU;LEUCINEIA;MARIA DAS GRAÇAS SILVA LINS;FRANCISCO ROBSON NERY DE
MEDEIROS;CLOVIS DE AZEVEDO SILVA;ANTONIA MICHELLE GOMES DOS ANJOS;LIDIANE
AMARO ALMEIDA;JEFESSON DA SILVA;DANNY WILLIAM BASILIO DE SOUZA;CAROLINE DA
SILVA;HERIQUE FERREIRA MENDES;DELSOM ALVES DE SOUZA; WILLIAM FERNANDES DE
SOUZA;MARIA DAS GRAÇAS SOARES;FRANK ROCHELE DE SOUZA MOREIRA;ERIVAN FERREIRA
DE ALMEIDA;MANUELE PIMENTELBILL FARIAS;FRANCISCO AMARO DA SILVA;VALCINEY
MARQUES AGUILAR;RAIMUNDA ALVES DE SOUZA; FÁTIMA PEREIRA DA COSTA;MARIA
SOCORRO
MELO
DA
SLVA
FILHA;JOÃO
DOS
SANTOS
CRUZ;SELMA
MIRANDA
PRUDENCIO;LARISSA BARROS COSTA;INGRID CAROLINE DA SILVA BERNARDO;MARIA JOSÉ
MOREIRA
DA
SILVA;ANDREIA
PINHEIRO
MARQUES;KAROLINE
MARQUÊS;RAFAEL
ALVES;ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA;CARLOS SANTOS;PAULA ANDREIA FARIAS
PESSOA;ROSA FIDELES PINTO;TAMARA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA;FRANCISCA DOS
SANTOS;CAROLINE SOUZA BRUNO;JUCIENE MEDEIROS RIBEIRO;ELISANDRA MACHADO DOS
SANTOS; JUCINETE LUZIA GOMES DE ALBUQUERQUE;GIL RODRIGUES;SILVIO POLO
OLIVEIRA;WALDEMARINO
DA GAMA;ANTONIO
CARLOS
FERREIRA;MARIO
DE
DEUS
MAGALHÃES;MILVA DE OLIVEIRA SICIR;RITA SOARES;JULIO CESAR MACIEL;JOSÉ AUGUSTO
QUEIROZ DA COSTA;MARIA FARIA LUCILENE NASCIMENTO;ANA LUCIA CARVALHO;ARIANE
TALITA;FRANCISCO MARCOS DE LIMA;JOÃOA OTAVIANO AGUIAR;EUZA ROSA GOMES;DAIANE
L.D E ALMEIDA;SHEILA COSTA DE OLIVEIRA;HILMA BATISTA SANTOS;RAQUEL MEDINE;DAYANE
SOUZA MELO;ANTÔNIO ALDENIZO MENDES DA SILVA;ANA SIMONE DE OLIVEIRA
MORAES;ROSANGELA RODRIGUES VIEIRA;MARCOS VINICIOS;RAPHAEL DE OLIVEIRA
FREIRE;FRANCISCO GLAUBER GOMES DE ABREU;HELLEN CHRISTIANE DA SILVA
MAIA;AMANDA EDUARDA;JOSE DA SILVA SARMENTO;WESLEY LIMA DE ASSIS;SEVERINO
FAUSTINO
DA
SILVA;SEBASTIÃO
VASCONCELOS
SILVA;FLÁVIA
CUNHA;JOSUÉ
NASCIMENTO;PAULO DE C. CAMPOS;ALAINE FARIAS;JOICE ELEM;SIMONY BRITO DE
SOUZA;MARCOS SALVES FRANÇA;EDMARY DA SILVA MELO;ANA MARIA FELIX;RUTH ARAÚJO
DA SILVA;NATALY BERNARDES DA SILVA;PATRÍCIA LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA;ALTERVI
SILVA DE ANDRADE;WELLITON JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA;JOSÉ ANTONIO PADILHA;KARRY
JESSEI NEGRÃO DE ALMEIDA;FERNANDA SOUZA FERNANDES;REGINALDO MOTA;MARTHA
COELHO DE LIMA;ELISABETH MARTINS DA SILVA;JOSÉ LOPES DA SILVA;KASSILANE COSTA DE
SOUZA;ANANDA PAULA;ANNY RAMAYANE ARAÚJO DOS SANTOS;LUIZ ARTUR DOS
SANTOS;MARISTELE VICENTE DE SOUZA;AUGUSTO LIMA;ELAINE DE LIMA COSTA;JOSÉ
RAIMUNDO FARIAS;SILVANIO CARVALHO;DILCELANDIA VIEIRA LIMA;CLEUBER ARAÚJO SANTOS
DOS SANTOS;ROBERTO DA SILVA FERREIRA;TEREZINHA DE JESUS DE SOUZA;QUÉZIA
FERREIRA LISBOA;EVALDO LIMA TAVARES;CONCEIÇÃO AMELIA RAMOS DOS SANTOS;JOSÉ
DEODATO MARQUES DOS SANTOS;PAMELA MOTA DOS SANTOS;RICARDO PEREIRA
BRAGA;REINALDO BARBOSA;ARMANDO NOBRE;LUIZ PAULO MARQUES;NATHELY DA COSTA
BELFORT;CARLA CHRISTIAN DE OLIVEIRA PEREIRA;JOSIAS DA SILVA CARNEIRO;RAIMUNDO
MANAUS – AMAZONAS
214
BARRETO SANTOS;MARCIA REBECA S. OLIVEIRA;JAILSON LEITÃO;JONAT TAVARES DE
SOUZA;CRISTIANE MIRANDA COSTA;DAVID MENDES VALENTE;ERIVAN FERNANDES DA SILVA
ATAÍDE;HELIO ARAGÃO;ANTONIO ESTANISLAU AFONSO;CÉZAR A. A. M. JR;GABRIEL OLIVEIRA
DE MELO;JESSICA MARQUES SOUZA;CRISTINA OLIVEIRA DOS ANJOS;KELSON FERREIRA DA
COSTA;LAURA
ROSA;JANILE
DE
SOUZA
FERNANDES;LUIZ
DE
OLIVEIRA;NAZARÉ
RODRIGUES;PAMELA PINTO;ARIANA KELLY;ALVARO DIOGO SOUZA DA SILVA;JOAB DO
NASCIMENTO
PEREIRA;FRANCISCA
DANIELY;ROBSON
MARTINS
DA
SILVA;ROSELIA
NEVES;RENNAN DE SOUZA NOGUEIRA;FELIPE LIMA DE OLIVEIRA;LUIZ ANTONIO AD S.
JR;FRANCISCO EVANILSON S. BARROS;GLAÚCIA C. DOS SANTOS;LUIZ GUEDES;RAIMUNDO
ANTONIO FARIAS;DAVID FERREIRA SANTOS;DUCILENE CEZAR UCHOA;EVANDRO PEREIRA DA
SILVA;JULIANA
PAES
LACERDA;JULIANA
SANTOS
DE
SOUZA;DEISE
RODRIGUES
RIBEIRO;JOACY MARQUES DE LIMA;DIONÉIA SILVEIRA DUARTE;LUANA RODRIGUES;HUDIANE
DE OLIVEIRA;PATRICIA OLIVEIRA SILVA;JOSÉ ELENILSON A. SOUZA;JAQUELINE MEDEIROS
SARGES;LAERTE RIBEIRO DE SOUZA;EDINALDO MENDES DE ASSUNÇÃO;LIZANDRO DE
VIEIRA;MARIA SIMONE SOUZA;ALLANA LARA DE CASTRO MONTE;SAMUEL SOUZA COSTA
JÚNIOR;LUCAS RAMOS P. DE SOUZA;CRISTIANO SANTOS;DEIVIS LIMA CAVALCANTE;ANA LÚCIA
BARBOSA DE AZEVEDO;JEAN DA SILVA GAMA;NICE DA CUNHA QUEIROZ;JONATHAN LIMA DE
OLIVEIRA;KELLYR SABRINA M.DA SILA;JOELSON DE ALMEIDA PERES;ALEX BASÍLIO DE
ALBUQUERQUE;EVANDRO PEREIRA LIRA;ELI DA SILVA LEOCADIO;NATÁLIA DE SOUZA
PEREIRA;FERNANDA ESTEFANY AMARAL DE ASSIS;DIOGO DE SOUZA MACEDO;KETHLEN
CAVALVANTE CRUZ;GIUSSEPE GEOVANI FURTADO TUPONI;KEYTHEANE SOARES DE
AGUIAR;WALLACE BARBOSA;LUZINETE ARANTO DE SOUZA;MARCIA CRUZ MAFRA;CLEISON
TARGINO;EDILEIDE MELO BRASIL;EVANGELISTA BIER DA SILVA;ILSON JUNIO CORREIA DE
OLIVEIRA;KARINE MATSUI DE OLIVEIRA;LUZIA DA S. DOS SANTOS;ADELI CALDAS
PEREIRA;GILMARA SIRIA DA SILVA;VITOR HUGO DOS SANTOS MACINHO;NATHANAEL MENEZES
DA CRUZ;EAN TEIXEIRA ALVES;NATHALY DE SOUZA MENEZES;VIVIANE CASTRO DO
NASCIMENTO;KETLENSUANIS DOS SANTOS MENEZES;LENIR SILVA ARAÚJO;LAIANE OLIVEIRA
DA ROCHA;OZENILSON CALDAS PEREIRA;MARCELEN SUYAMME MELO;FREDERICO ORIVAL
DOS
SANTOS;JAQUELINE
ARAÚJO;ADRIANE
SOARES;DOUGLAS
CAVALCANTE
DE
SOUZA;WEENDELLON RICARDO GOMES;MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES NATÁRIO DA
COSTA;FRANCISCO MARCIO FERREIRA DE SOUZA;JOSIAS BEZERRA TRAJANO;PABLO ROBSON
SENA DE SOUZA;ORLINEI COSTA MARTINS;ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA;JHINY VIANA
AQUINO;GERALDO ANIZIO;NEDER NIBSON CARVALHO QUEDES;ARTENIZA MELLO DA
CUNHA;FRANCISCA PEREIRA DE CASTRO;CARLA MARIA MARTINS LEDO;GIAN LUCA SOUZA
RAMOS;CLAÚDIA AYLLA DA.S.ELIAS;PATRICK YAN MELO DE SOUZA CRUZ;ANDERSON SALES DA
CUNHA;SILVIO RAMAOS PEREIRA;RAIMUNDO NETO;CLEUTON SOUZA;SANDERSON ALMEIDA DA
COSTA;ELYVALDO PONTS DE VASCONCELOS;JESSIVALDO SILVA DOS SANTOS;FRANCISCA
FRANÇA DA SILVA;LIDIANE DE SOUZA CUNHA;CLICIANE DOS SANTOS FEITOZA;JUSCY KENIA
DE SOUZA VIANA;CRISTIANE SOARES RODRIGUES;JOSÉ RAIMUNDO DUARTE DE
ARAÚJO;CLAUDINEI LIMA DA SILVA;FLÁVIO ISHIZAKI PONTES;LUCILENE MORAIS MOTA;FLÁVIO
GONÇALVES RAMOS DA SILVA;TAYANNE N. F. BRITO;TEÓFILO RIBEIRO JÚNIOR;KÉSSIA RENATA
CRUZ DASILVA;ALANA QUELEM PEREIRA COUTINHO;ADRIANO RAMOS MARQUES;ANDREZZA
SILVA FERREIRA;GABRIELA SIMÕES MARIA;ANTONIO FÁBIO SARAIVA DE OLIVEIRA;THAYANE
REBECA RIBEIRO DOS SANTO;LEANDRO DA SILVA BITTENCOURT;WANESSA COSTA DA
SILVA;BRUNA COSTA DOS SANTOS;SILVIA OLIVEIRA HIDALGO;MARCOS RAMOS SILVA;MOISE
PEZZIMI DOS SANTOS;RICARDO DE ALMEIDA;LUCAS PEREIRA LIMA;CLAUDIO EMANUEL M.
GURGEL;TICIANA DA CRUZ ARAÚJO;JACOB MARTINS PAIVA;TEREZA CRUZ CARDOSO;ANTONIO
MANAUS – AMAZONAS
215
ROBERTO S. PIMENTEL;CELIO BRANDÃO,VITOR MAURICIO,BEATRIZ NAYARA FERREIRA
NÁPOLES,IASMIN ROSANA ALVES DA CRUZ,FRANCISLENE DE SOUZA FARIAS,DANIELA DA SILVA
BRITO,NAYARA DAS CHAGAS ROCHA,FRANCISCA BIÉR,ILLAN SILVA E SILVA,JHONATHAN
SOUZA DA SILVA,GABRIEL PENHA FEITOZA,THAÍS MOURA,JESSICADA SILVA ALMEIDA,GABRIEL
SOARES DE LIMA,CLOTILDE DA CRUZ VALENTE,ELCIMAR M. SARAIVA,IARA SUZANE GÓES DOS
SANTOS, PAULO HENRIQUE BARBOSA DE SOUZA,RAIMUNDO FÉLIX DA SILVA,JOSÉ EDMISLON
GOMES DE SOUZA JUNIOR,DELCIRA RODRIGUES DA COSTA,CARINA PALOMA DE ANDRADE
ANDRADE,JÉSSICA SILVA DE MATOS,ROSINALDO MENDES FERNADES FILHO,FRANCY
JÚNIOR,ANDREZA PINTO CORDEIRO,EMERSON RODRIGUES DA ROCHA,MARIA DE NAZARÉ DE
LIMA RIBEIRO,JOSEPH ELIAS MATIAS DA SILVA,MIÉCIO TAVARES DE ALMEIDA,DAVID PEREIRA
VALE DE QUEIROZ,GIOVANE LIMA,ANTONIO MARCOS GUIMARÃES DOS SANTOS,DIEGO SILVA
DE OLIVEIRA,LEONARDO RODRIGUES DOS ANJOS,NAYANI KETLEN RODRIGUES,JACQUELINE
C. DOURANTH,PAULO JUNIOR MAIA ALEXANDRE,DANIELLY SOARES BATISTA,ISABEL CRISTINA
BRITO
RESENDE,FRANCISCA ALESSANDRA DA
C.
GARCIA,GIDEANE DA
SILVA
BARROSO,SHEYLA MACHADO,ROSA LOPES,FERNANDO ANTUNES,LUCIANO BASTOS DE
SOZUA,DANIELLE MARIA JANUÁRIO DE PINHO,DARLISON TASSINARY BORGES,JOSÉ EMANUEL
NUNES COELHO,SANDRO PEIXOTO,JEANE BORGES DE OLIVEIRA,MARIA ROSILANDIA
FERREIRA DE PAULA,MICHELE LIMA DA SILVA,LILIANE LOPES NEVES,GISELY FLORES DE
ARAÚJO, CARLA SILVA DE OLIVEIRA BOESE,FRANCISCO DE AGUIAR RODRIGUES,MARILANA
SILVA
DE
FREITAS,DÉBORA
DA
CONCEIÇÃO
ANJOS,ANDERSON
PEDRO
CANTO
VERÇOSA,FABRÍCIO FERNANDO DA SILVA CASTRO,MARIA FRANCISCA DA GRAÇA
PIRES,JOSIANE ROCHA DA SILVA,JANAINA MAIA PEREIRA,THAIS LORENA LEONEL DO
NASCIMENTO,ALESSANDRA MONTEIRO,DAVID RODRIGUES,OCILENE NICOLINOS DA COSTA E
SILVA,AMANDA MELO DA COSTA OLIVEIRA,JOÃO PAULO XAVIER DA SILVA,CINTIA LOBO DA
SILVA,MANUEL PAIVA,ELOILSON MARQUES MENDES,GLAYZA PEREIRA RIBEIRO,SAMMY
MARQUES VIANA,JONNY JOHUSON LIMA,ELIZANGELA COSTA,KEICE MONNYA DA SILVA
MONTEIRO,FELIPE ALFAIA DE OLIVEIRA,ELINTON GABO VERDE RIBEIRO,MARCELO
FERNANDES DANTAS,JOSAFA DA SILVA CASTRO,JACKELINE BARRETO LIMA,IRIS CRISTINA. A.
MARINHO,WALCINEY XAVIER DE SOUZA,CAMILO DE OLIVEIRA PEREIRA,AYESKA RODRIGUES
DOS ANJOS,ERICKA PACHECO,TARSSIA HELENA SOUZA SILVA,DESIREÉ QUEIROZ DE
CARVALHO,RORIGO FIRMINO ANDRADE DO VALE,ABIDON DIAS DA SILVA,ANTONIO CINTRA DA
SILVA,KELI MONIKY ENES,ROSANGELLA FRANCO DE OLIVEIRA,MARCIA MARIA COSTA
PENHA,GEAMA CARDOSO M. DA SILVA,PRISCILA TORRES,ANTONIO CARLOS,MARIA JUCELI
GOMES NUNES,ROSILENE DO CARMO DA COSTA,LUÍZ SOUZA L. NETO,GELSON QILLIAM ALVES
LIMA,ROSANA DA SILVA MESSA,MAGNOLIA OLIVEIRA,SONIA MARIA ASSIS COSTA,WANESSA DE
OLIVEIRA VALENTE,LARISSA SOUZA,THAYRENE RODRIGUES FERREIRA,LARISSA CARVALHO
BRASIL,PATRICIA DE OLIVEIRA FERREIRA,MARCOS JOSÉ MUNIZ,ROSEMBERG DA SILVA
FREITAS,MARINALVA FERREIRA RIBEIRO,RICARDO AUGUSTO SANTOS DA SILVA,BIANCA
NOGUEIRA
TRINDADE,MAURICÉIA
BEZERRA,ERLON
SILVA,WELLINGTON
PEREIRA
MACIEL,THYAGO VALE DE SOUZA,GUILHERME WENDEL DOS S. OLIVEIRA,SUELEM GALUCIO
MONTEIRO,TANIA MEDEIRA,WASHINGTON CORDEIRO DE CARVALHO,FELIPE DOS SANTOS DA
SILVA,CHRISTIAN ARAÚJO DE SOUZA,VALIMAR AMORIM DA SILVA,LIANE OLIVEIRA,VIVIANE
AQUIM,ALICIA
VALENTE,SUELEM
ARAUJO
DA
SILVA,ZILVANA
CORDEIRO
DOS
SANTOS,ADRILSON MELO AZEVEDO,MARCIA OLIVEIRA MARQUES,AUDRIELSON GATTO,NAYARA
CRISTINA
BARCELAR
PEDROSA,ROSIMARY
SOUZA
NASCIMENTO,ISABELE
BEZERRA
MARTINS,ZENE FERREIRA DA SILVA,RICARDO SOARES MOREIRA,WALACE MENEZES DE
SOUZA,FELIPE DA SILVA DO VALE,ODALIA GOMES DE AQUIAR,SEBASTIÃO RICARDO
MANAUS – AMAZONAS
216
PINHEIRO,DEBORA LOPES,ISABEL NASCIMENTO DE ARAÚJO,DALVA TAMIS BRAGA DOS
SANTOS,GLAICIANE DE LIMA,DEUZIMAR CASTRO DOS ANJOS,CAIO HENRIQUE DIAS
MORAIS,FREDSON DA COSTA SOUZA,PATRICIA RAQUEL MELO SILVA,SUELI NOGUEIRA DA
SILVA,MIRIELY LISBOA DE LIMA,ALANA BARBOSA DOS SANTOS,REINALDO ARRAIS
RODRIGUES,LAURIZIA LIMA,MARCIA BATISTA QUEIROZ,VANIGEINETE GOMES DA SILVA,AIRTON
VIEIRA,SAMIA SALES DE OLIVEIRA,ABÍLIO DE QUEIROZ LIMA,ANDERSON DOS SANTOS
MARINHO,LUIZA ROGÉRIA DE SOUZA DOS SANTOS,CARLOS ALBERTO K. DE SOUZA,SILVIA
MEDEIROS
NEVES,GRACILENE
BEZERRA
MAIA,KAREM
RIKER
FREIRE,CLODOALDO
FERNANDES,KETHLEEN WINNY DA SILVA MACHADO,MARIA DAS GRAÇAS MIRANDA DE
AGUIAR,MARLÍBIA AUZIER VINHOTE,CLEBER LUÍS LEÕES SOUZA,JOAQUINA TUNDES VITAL
FRANÇA,KARINY MACIEL COELHO,HEBERSON CLEIDI RODRIGUES BARROS,JAMIL MOURÃO DE
CARVALHO,MICHELLE SANTOS SILVA,EAISMAR ANDRADE ALEXANDRE,SUELANE DE ARAÚJO
AVELAR MESSA,THAYANE CAROLINE M. DA SILVA,RENATA PRISCILA ALVES PALHETA,SANTUZA
CRISTINA DE OLIVEIRA ARRUDA,MARIA AUGUSTA BARRONCAS,ARILO NASCIMENTO DE
MORAES,KETLEN SANTANA GOMES,JOSIANE LEAL DUQUE,GRAZIELA FONTENELLE DE
FARIAS,ANE CAROLINE BEZERRA MAMEDE,STANLEY ROBERT,APULO HENRIQUE SOUZA DA
CUNHA,BRUNO RODRIGUES E FIGUEREDO,ALDENEI RABELO MORAES,KEREN JONSEN
ALENCAR
FERREIRA,CLAUDIANE
PRESTES
DE
OLIVEIRA,KEULY
ALEXANDRE
TABOSA,THAYRONE MARTINS COLARES,VIVIANE GOMES SOUZA,WANESSA QUEIROZ DE
SOUZA,DIELMAJESUS DA SILVA GONÇALVES,AMANDA LUCIA LIMA,GESSICA SARKIS
SILVA,SANDRA GONÇALVES,DAIANA FERREIRA,JESSICA ANJOS DOS SANTOS,ZILDA MARIA
ARAÚJO,ROSA SILVA DE SOUZA,NAILANA DA SILVA CASTRO,KEROLINE FERREIRA,VIVIANE
LIMA DE SOUZA,JOSIANE JESUS LIMA,ROSILDA COSTA RODRIGUES,CINTIA SUELEM F. DE
OLIVEIRA,WALTER DANTAS FERREIRA,PRISCILA DA SILVA CARVALHO,ARIELA CARVALHO
VALDEZ,TATIANE PORTO,ARIELE DA SILVA FREITAS,LUANA TAVARES PAES,MANUELA DE
OLIVEIRA PINHEIRO,DANIELA SILVA DOS SANTOS,ALESSANDRA DA SILVA,KELSON DOS
SANTOS DA SILVA,TATIANA BATISTA,RAYSSAN ASSUNÇÃO,KATHERINE CHVES,NELMO DOS
SANTOS SILVA,RONALADO JOSÉ TRINDADE LIMA,TEREZINHA SOCORRO LIRA RIBEIRO,LICIANA
C. BARROS,ANA JOELMA CONCEIÇÃO DA SILVA,CELIA BARRETO,AMANDA DA SILVA
RAMOS,ALEXANDRE LUIZ DINEIZ DE FREITAS,MILANE MELO DE LIMA SANTOS,ABRAÃO DA
SILVA MARTINS,GABRIELA PEREIRA MESSIAS,BISMAQUE BARBOSA DA SILVA,MARIA CLÁUDIA
SOARES DE LIMA,MANOEL MAIA DE FREITAS,IAIZE FABIANE SILVA DE SOUZA,EDSON
GUIMARÃES,ANDREI ANTUNES DE ARAUJO,MICHELE R. M. DE QUEIROZ,LUIZ CARLOS FIRMINO
SILVA,UEMISTHA LIMA DE MELO,ALDAIR MARIALVA DE SOUZA,ANTONIO CARLOS GALVÃO DA
SILVA,ANTONIO PAULINO DOS SANTOS,JEANNY PAES DE OLIVEIRA,ALCINEYDE SOARES
MONTEIRO,MAYRA
CECY
BRAGA
CAROLINO
BEZERRA,GIVALDO
SOARES
DE
MOURA,JORGEMAR A. FERREIRA,JOSÉ ANTONIO PADILHA,JHENNIFER MACLICIA DE
SOUZA,DIEGO DE SOUZA VIEIRA,RAIMUNDO LOPES DE ALMEIDA,RICARDO DUFINO,LINDOAR
LIMA
DE
SOUZA,JESSICA
MAIARA
MARINHO
SANTOS,MARTHA
MARIA
MOREIRA
VALENTIM,ELCIMAR ALVES DOS SANTOS,TANIA MARA,ELIETE DOS SANTOS,ALDEMIR
FERREIRA SAMPAIO,ELZA TAÍS VIANAADRIANE FIGUEIREDO DE SOUZA,ALCIONY DE MELLO
BALBI,SORAYA DE LIMA PIMENTEL,GUTO THOMAS DE LIMA,MARIA HELENA D. DE SOUZA,EDNA
SILVA BRAZ,CLOVIS RODRIGUES BATISTA,ESTER FERNANDES FREITAS,MÁRCIA DE B.
COSTA,NOEMI PIO DA SILVA,KAROLINE DA SILVA SOARES,DYAN GABRIEL DA SILVA
LIMA,CARLOS ALBERTO BURGA,SALOMÃO SANTOS,EDILSON VIEIRA DA COSTA,JOSÉ FELIPE
DE ARAÚJO SILVA,ALBERICO PEREIRA DOS SANTOS FILHO,SÉRGIO DE GONÇALVES DE
ANDRADE,IAGO GARCIA NUNES,JOSÉ GILSON M. DA SILVA,MARCIANE LIMA,JOAMA
MANAUS – AMAZONAS
217
PAULA,LUCIANO DA SILVA NASCIMENTO,IRAN A. DA CUNHA,LAZARO SOUZA DE
OLIVEIRA,ADRIANA ADRYA NEVES CARVALHO DE SOUZA,ROSYKELLY DOS SANTOS
RODRIGUES,ANDRÉ FELIPE BRITO DE OLIVEIRA,ANNA CAROLYNE JAQUELINE MEDEIROS DA
SILVA,NARILANE OLIVEIRA G. RIBEIRO,ROSIENE MONTEIRO,MARIA ASUELY VIANA DAS
CHAGAS,MARIA ISOMAR SILVA DE OLIVEIRA,CLAUDIA SANTOS,,ANDERSON DA SILVA
BENCHIOR,NATALIA MARIA DA SILVA SACRAMENTO,VINÍCIOS G. BECHARA,ERNANDA DA SILVA
MOURA,JÉSSICA
CAMPELO,JOÃO
PINHEIRO
DE
B.
NETO,ELIKA
OLIVEIRA
DO
NASCIMENTO,FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA,GISELLE G.SANTOS,ROBERTO BIER DA
SILVA,WILLIAM DA S. LIMA,ANDRE LUIS RODRIGUES BENEVIDES,ESTER DE LIMA RODRIGUES
BENEVIDES,ELIJANDERSON ALENCAR DA SILVA,JÉSSICA TAVARES,ROZÉLIA DE MELO
NEVES,GERALDO
DE
JESUS
FARIAS,THAINA
GLENDA
LIMA,ELIETE
PEREIRA
DA
SILVA,CRICIANE K. M. CAVALCANTE,GLCIANE GONÇALVES MONTENEGRO,JOSE DE ARIMATEIA
MECEDO FILHO,OLIVER CARDOSO ALHO,RODRIGO SEIXAS DA FONSECA,STEPHANE CATIVO
DE
AZEVEDO
MONTEIRO,JAMILY
DOS SANTOS DAMASCENO,GILCICLEIDE DA
S.
FERNANDES,IZAIAS ALVES DAA COSTA,VALDIR GONÇALVES GOMES,YSRAEL OLIVEIRA
TETSU,ANA PAULA N. DO NASCIMENTO,THIAGO MATOS DE ALMEIDA,THAIANA GOMES,JOSSÉ
JUIDAH F. SANTANA,KELLEN CRISTIAN CÉSAR UCHÔA,AURIETE NASCIMENTO,LUZIANA CABRAL
DA SILVA,FRANCISCO MACHADO,RAUL DE FRANÇA,GABRIELLA DA SILVA BRANDÃO,JOSÉ
MARIO LIMA DE CARVALHO,EDELLSON PENAFORTH PINTO,BRUNA VIEIRA DA SILVA,PAULO
PERIRA
DOS
SANTOS
JUNIOR,CLEOMARIE
S.
DA
CRUZ,MARIA
NEIDE
FRANCO
CARDOSO,ITAMAR MARINHO NUNES,FRANCISCO FEIJOR DOS SANTOS,LIMA TERESA M.
ALENCAR,MARCOS PRAIA SIMAS,JHONATHAN WLLIAM NASCIMENTO DE VASCONCELOS,ANA
CLAUDIA,ILENE PALHETA DA SILVA,CLIUCIVANE DOS SANTOS MARQUES AZÊDO,MARIA
AUXILIADORA SILVA,MARIA IVONE VIANA DE SOUZA MENDES,MARINETE DA S. COSTA,ARIADNE
CARVALHO MARINHO PEREIRA,ERIKA MICHELLY DE OLIVEIRA,FRANCISCO DA SILVA,MARIA
ALICE,OLAVO BARROS DE FREITAS,WAGNER WILLAMS MORENO SILVA,TAMISIO PABLO
PEREIRA DA COSTA,ADRIELY PENHA,IGOR JACKSON CHAVES SOUZA,ANA KAROLINE
MEDEIROS DA SILVA,RODRIGO NASCIMENTO DE SOUZA,NÁDIA CAROLINE ALHO DE
SANTANA,MARCOS RODRIGUES DA SILVA,DEBORAH EVELIN PRESTES BANDEIRA,DAVID
ANDERSON,RENATA LORENA DOS S. GARCIA,ISMAEL SILVA MARIANO,RAIMUNDO EXPEDITO C.
BEZERRA,MANOEL CLÁUDIO ALVES REBOUÇAS,JOSÉ JACINTO DE RIBAMAR MENDES
FILHO,JULIS MOURÃO DE CARVALHO,MARCOS SIDNEI DE SOUZA DIAS,DIONISIA RIBEIRO DA
SILVA,IVANNILDES MARTINS DE SOUZA,ALDENIR BIER DA SILVA, AMERICO ALVES DE
SOUZA,MATHEUS
RIBEIRO
CONCEIÇÃO,MARCOS
VINICIOS
DA
SILVA,GELIANE
CASTRO,RAIMUNDA FURTUNATO DA SILVA,MARIA DE SOUZA BEZERRA,FRANCISCA DE
QUEIROZ,CLEITON DO VALE REIS,KÁSSIO PEREIRA VEIGA,EZEQUIEL,DAYSE RIBEIRO
NETTA,ROSANGELA DE S. LAVAREDA,LETÍCIA DIB AMORIM,ANDREA TAVARES,VANESSA
TOUBE,ABIAS BENTES DE ALMEIDA,RAPHAEL GUIMARÃES DELERMANO,JEFFERSON R.
BENTES,BRAYCIR IGOR SOUZA BATISTA,ANDREZA LOPES DE ALENCAR,MARCLEYSON DOS
SANTOS OLIVEIRA,ALICE FROES TAVARES,JEREMIAS FARACO DE ANDRADE,ISTER HANE
GOMES,MARIA DO SOCORRO DE MENEZES SILVA,ANA PAULA G. MOURA DE SOUZA, PAULO
ANDRÉ GONÇALVES DE SOUZA,MARCELO DE CARVALHO BANDEIRA,DIEGO PEREIRA
TAVARES,ROBERTH CAVALCANTE ARAGÃO,LORENA ANDREA DE OLIVEIRA SAMPAIO,TALITA DE
SOZUA LEÃO,EMANUEL A. DE JESUS,RAYANA MELO DOS SANTOS,EDGAR BERNARDO
AMBRÓZIO DE LIMA,PAULO HENRIQUE DA SILVA MENEZES,BRUNA VANESSA DOLZANE DOS
SANTOS,MAXIMILIANO
DE
LIMA
FREITAS,EVERALDO
DE
SOUZA
SANTOS,RAYANE
MELO,MARIZETE ALVES CEZARIO,MARIA CLEUZIANE SOARES DA CRUZ,ANTUNES DE
MANAUS – AMAZONAS
218
ARAÚJO,ALENORA
FONTELES
B.
FIGUEIREDO,ALYSSON
KADEE
CABRAL
DE
ALBUQUERQUE,REVELINO SOUZA DA SILVA,ANMGELA MARIA PAIVA DOS SANTOS,CLEUDI
GOMES,ZILANDRA PAULA CAVALCANTE DA SILVA,ALESSANDRA DA SILVA VIEIRA,LUIZA DE M.
V. DOS SANTOS,MAYCON DA ROCHA NASCIMENTO;PAMELA BIANCA MARTINS;JUSSARA
FERREIRA DE SOUZA;CELSO OLIVEIRA DOS SANTOS;JUAN LIMA DE ARAÚJO;FRANCISCA
AMANCIO SILVA;RAIMUNDO GOMES CRUZ;JOÃO ITALO TAPIO DE LIMA;CLEOMAR FERREIRA
PORTO;JOSÉ
DAVIS
DOS
SANTOS
ALECRIM;AUGUSTO
CESAR
NASCIMENTO
PEREIRA;ANDREZZA NUNES SOARES;ISMAEL TOMÉ SOUZA DA CONCEIÇÃO;CÂNDIDO ALVES
NASCIMENTO;GEANE NASCIMENTO;PAULO ROBERTO ROQUE BATISTA;SARA PALHETA
RODRIGUES;ROSANA MARIA DOS SANTOS;AFRANIO LINS MARQUES JÚNIOR;GLENDA SÔNIA DE
SOUZA;ANTONIO DE JESUS BARATO DE ARAUJO;DAYANA LIRA DA SLVA;JÉSSICA DE OLIVEIRA
BRITO;DAVID COSTA DOS SANTOS;ALISSON CARVALHO BARBOSA;LÉO PEREIRA DA
COSTA;LUCIENE DE OLIVEIRA SOARES;DAVI RAMOS DE MORAIS;CARLOS ALBERTO CARVALHO
DOS SANTOS;WALLACE ALENCAR SANTANA;ERICA RODRIGUES DE OLIVEIRA;WILLIAM ALVES
LIMA;MÁRCIO VIEIRA DE SOUZA;ANTONIA MARIA DAS GRAÇAS DEM. AQUINO;GERALDO
ALENCAR;EDUARDO RODRIGUES MACHADO;JOSINEY SOUZA DE LIVEIRA;REGIANE LEITÃO
SILVA;VALTERMY NEGRÃO DOS SANTOS;LEIDE MARA FERREIRA;MARIA DE FÁTIMA
CAVALCANTE CARVALHO;ARLINDO FELIPE RODRIGUES;MIRLA FERREIRA;WILLIAM ANDERSON
LOPES MACHADO;JOSÉ CARLOS DO CARMO ALVES;FLAVIO DE JESUS CORDEIRO DA
FONSECA;SANDRA BARBOSA COSTA;KARINA SANTOS COELHO;PRISCILENE GONÇALVES
BOTELHO;SARA ALMEIDA;JOELMA LIMA FERNANDES;CLAUDETE P. DE MATOS;CARLOS
KLEBER BEZERRA DE ROCHA;DIENO DE CASTRO DIAS;ALEXANDRE COELHO DO
REGO;ANTONIO CINTRA DA SILVA;ALESSANDRO PEDROSA A; JOSE ALUISIO C. DO
NASCIMENTO;RANGEL CINDRESON SOUZA DE PAULA;VIVIANE QUEIROZ DA SILVA;ELIZEU
SOUZA DA COSTA;EZIDO REIS DUARTE;ADILSON REIS;ABRAÃO ROSAS BARBOSA;EDVALDO
SOUZA
ANASTACIO;ISABELLY
CRISTINE
CASTRO
DOURADO;NELSO
FERNADES
TAVARES;JOANILSON CRUZ DA SILVA;SARAH DA ROCHA SILVA;BÁRBARA CRISTINA RODRIGUES
DE SOUZA;EDIVANILCE DE SOUZA DA COSTA;RODRIGO LOPES;LUIZ SANTOS SOUZA;OTÁVIO
BRUNO L. PINHEIRO;JÚLIO CEZAR DE LIMA NAVARRO;DEIVISSON COELHO DE
FREITAS;EVALDO DA SILVA MUNIZ;OLIVEIRA CUNHA DA SILVA;VERA LÚCIA DE SOUZA
MESQUITA;DEBORAH
CÁSSIA
QUEIROZ
DE
SOUZA;MANOEL
MESSIAS
SILVA
DE
OLIVEIRA;LUCAS
DE
MOURA
FEITOSA;KAROL
MENDES;RAIMUNDO
FEITOSA
GONÇALVES;MILENE ROCHA DOS SANTOS;GAUCO MENDES;EWERTON RODRIGUES DE
MORAES;JOSÉ CARLOS DE MENDONÇA LOPES;WELITON DOS SANTOS AZEVEDO;JAIVA
MACEDO;Mª IZABEL BARBOSA DA SILVA;SHIRLEIA Mª CARVALHO DE SÁ;GERALDA MELO DOS
CHAGAS;JOSUE BEZERRA OLIVEIRA; GLAUCIA FLORENCIO CUNHA. FELIX MENDONÇA. MARIA
DE LOURDES DE SOUZA. CLODOALDO DUARTE PONTES. SONIA MARIA PINHEIRO. ANA AKIANE
SILVA DA COSTA. JAQUELINE SILVA. CARLA BRASIL DE ARAUJO RAMOS. JOAO ALBERTO
AGUIAR FILHO. KAILA SANTIAGO DAS NEVES. WELLINGTON DO NASCIMENTO. ELIZABETH
MELO OLIVEIRA. RELLYSONN FRINGSTWART GRANFAL. POJUCAN FREITAS LIMA FILHO.
EDILEIDE MELO BRASIL. CICERO ROMÃO DE LIMA NETO. YOSHIMITU CHAYAMICHI. LEONARDO
RODRIGUES VIANNA. ITALO GEORGE SILVA. ROSILENE MONTEIRO LOPES. EDILEIDE DA SILVA
MELO. CHAYBE LUCAS. TAINAH CHRISTI ARAUJO LOPES. CAMILA BEZERRA GOMES. SAVIO A.
GOMES. LUCELY DAMASCENO DE JESUS. BIANOR DE SOUZA PINHEIRO. PATRICIA DE ARAUJO
BRITO. GREICE NELY ALVES DE SOUZA. SANDRA CRISTINA. ERIC JOSÉ DA SILVA LIMA.
RALISON GONÇALVES GUEDES. NILSA DE OLIVEIRA. JOÃO NICOLAS CABRAL DOS ANJOS.
RAGELIA KANAWATI. TALYTA DA SILVA DE OLIVEIRA. JORDAN FONSECA GOUVEIA. TATIANA
MANAUS – AMAZONAS
219
OLIVEIRA MARTINS. OSVALNEI GOMES PIMENTEL. VANIA LAPA DE OLIVEIRA. FRANCIELE
MARQUES. ADÁLIA MARQUES CORDEIRO.
CYNTHIA SMELK M. DA SILVA. ERONILDES
RODRIGUES DA SILVA. IVANA CRISTINE ASSUNÇÃO MORAES. NATANAEL BEZERRA REIS.
GUSTAVO RAPHAEL DE ARAUJO RODRIGUES. JOSÉ DEIVID DOS SORETOS ALECRIM.
FRANCISCO DE SOUZA SIQUEIRA. KATIA VERDADE NABARROS. JOHANN NASCIMENTO
PACHECO BORGES. JOSÉ LUIS DA SILVA. ZENIA M. RODRÍGUEZ CHACÓN. IGOR SALES
FERREIRA. REBECCA DE MEDEIROS GALVÃO. NAYANE LIMA DE PAULA. HENDERSON FRANK
DE S. RODRIGUES. RACKEL ISAURA DE A. FERRAZ GARCIA. RAPHAEL OLIVEIRA CARDOSO.
MANOEL NOGUEIRA MARTINS. ITAMAR MOURA PASSOS. VANIA LAPA DE OLIVEIRA. JONATHAN
MELO DE SOUZA. MADSON RODRIGUES PERA. MARCELO REBOUÇAS ALMEIDA. JOSIAS
BEZERRA TRAJANO. KELSI DA CRUZ MAIA. SONIA MARIA PINHEIRO MEMORIA. MARCELA DA
SILVA CORRÊA. CLAUDIONARA NASCIMENTO. MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA COSTA. MARIA
DE FATIMA FARIAS REIS. ISRAEL ALVES DA SILVA. ROSENEIDE P. DE LIMA. ARIANNE FIALHO.
FABIO CINARA MARTINS LEITE. KETLEN SOUZA DA COSTA. KAREN REIS. ALDILEIA ROLDÃO
MENDES. JOYCE VÂNIA DE PAULA MOREIRA. JUCIANE MACHADO CORDOVIL. ARTEMIZA
PEREIRA DE OLIVEIRA. ADRIANA PERRONE TAVARES. FRANK FREITAS VIANA. DARLENE DA
COSTA B. FRANÇA. RAIANA DA SILVA COSTA. BRENDA BARROSO. AMANDA DA SILVA PEREIRA.
BRUNA BARROS DE BRITO. JOEDERSON DE JESUS GONÇALVES. NATALIA VIEIRA. CLEIDIANE
PEREIRA LEÃO. SANAYANE COSTA DE SOUZA. FERNANDA LIBORIO PEREIRA. LUIZA GAIA
ANICETO. NIRNAR MARIANA DA SILVA NEVES. NUBIA PEREIRA LOPES. LHENDREW FELIPE
NEVES DE SOUZA. MARCOS SILVA DA SOUZA. JEFFERSON FERNANDES DE SOUZA. CARINA DA
SILVA. ARIMAR DIOGO FRANÇA DA SILVA. LEANDRO DE OLIVEIRA DUTRA. EVELYN DA SILVEIRA
CARVALHO. ANTONIO BARRETO BEZERRA NETO. FELIPE CAMPOS REIS. THIAGO SANTOS.
AUGUSTA VÂNIA TRINDADE RODRIGUES SALAZAR. OZILDA NUNES PAIVA. PRISCILA NUNES DE
SOUZA. JOSÉ EMANUEL CRUZ DA SILVA ARMAS. ROGER MURILO G. PRESTES. ALIK RAMOS
LISBOA. VILMA GOMES DO NASCIMENTO. KAMILA SILVA VIEIRA. SHAYENE CRISLEY DE SOUZA.
KAREN LOPES DA SILVA. ELIAS FERREIRA. ANA CAROLINA. ALCILENE PAZ DANTAS. EDILEIDE
MELO BRASIL. HALLANA KARLA S. CARDOSO. LEIDYR LIMA DOS SANTOS. LUCIA MARIA
EUDOXIA DOS SANTOS. MARIA OLIVEIRA DA SILVA. JOSÉ DAS CHAGAS PINHEIRO. FRANCISCO
ALMEIDA. EMILENE GONCALVES. JUCLEY ELEOTERIO MAGALHÃES. SONIA DOS SANTOS.
PATRÍCIA AZEVEDO. SANDRO REGINA DE OLIVEIRA. MARCO ANTONIO DUTRA. MATILDE
PALADINO DO NASCIMENTO. PAULO GEBER DA FROTA. WELINTHON BORGES DOS SANTOS.
ERICO BORGONOVE CRUZ. AUDREY R. MORAIS. PEDRO JEFFERSON RIBEIRO DE OLIVEIRA.
LUCIA REJANE DE OLIVEIRA FERREIRA. MARIO SOARES DA CRUZ. PAULO H. COSTA DO
COUTO. ALESSANDRA SANTOS DA SILVA. ANTONIO CARLOS NEVES DA FONSECA. SILAS
MONTEIRO ALVES. FATIMA CRISTINA MOTA OLIVEIRA. WANDERLAN MARINHO NEVES. JOSE
DEIVID DOS SANTOS ALECRIM. WNADERLEY SANTOS. LALIANE O. DA SILVA. THAIS DA SILVA
MARTINS. WESLEY DAMASCENO MARTINS. ALENIO FARACHE. MILLA DUARTE ALBUQUERQUE.
WANDERLAN MARINHO NEVES. MARIA DO P. SOCORRO DA SILVA GAMA. OZIMAR SILVA DE
CARVALHO. CICERO JORGE BEZERRA RODRIGUES. FRANCISCA DAS CHAGAS. PASTOR
ARGEMIRO VALE. ANA PAULA N. SILVA. EDMILTON BATISTA FARIAS. ADEILZA LINE ROCHA.
GARDENE BONFIM. OBDISON DIAS DA SILVA. NARA BRANDÃO DA SILVA. JOSÉ BARROSO
SOUZA. LUIS CLAUDIO O. TELES. ERICA RAMOS. EVANDRO FERREIRA FARIA. MARGARIDA
GALVÃO. GERMANE M. FERNANDES. MAX CARVALHO DE SOUZA. MARIA DE LOURDES DE
SOUZA. WILLIAN TORRES COSTA. ANTONIO NUNES DE MEDONÇA. MARIA SUELI BARROS
PRESTES. RAIMUNDA OLIVEIRA DE ANDRADE. DALILA RIBEIRO DE OLIVEIRA. AFONSO DE
SOUZA PAZ. MIQUEIAIS DE PONTES. CARLOS ALB. CARLOS AUGUSTO DE SOUZA MARQUES.
MANAUS – AMAZONAS
220
ANTONIO GILBERTO BEZERRA DA FONSECA FILHO. PAULO CASTRO DE CARVALHO JUNIOR.
FERNANDO MARINHO MARCELINO. MARIA CLAUDETE BARBOSA. VERA COELHO DE MENEZES.
MARIA DO SOCORRO SOUZA. RAFAEL A. LEITE COLDRES. DANIEL RODRIGUES LEMOS.
ANTONIO JOSÉ B. MENEZES. MARIA ROSILENI DE J. TEIXEIRA LIMA. ANA FRANCINETE B. G.
BEZERRA. ADRIANA GOES TEIXEIRA MACÊDO. SUZANNE GOLÇALVES DE SOUZA. JANETE
FURTADO LUCENA. HELY PINHEIRO. HEYLEN B. CARDOSO BALBI. TANIA RUBIA SOUZA DA
SILVA. ANTOMARIO MONTEIRO LOPES. GRAZIELA RIBEIRO CARNEIRO. JULIANA RAFAELA DE
SOUZA DA SILVA. IGOR MARTINS DE ARAUJO. AVETE M. DA CRUZ. ISABEL F. DA COSTA.
CHIRLENE MARIA ARAUJO DA SILVA. LUCIANE SANTOS DA SILVA. RAIMUNDA JOSINETE DOS
SANTOS CARVALHO. ESRAM SOARES C. ROCHA. SARAH MORAES DA ROCHA. PRISCILA FERMIM
MARTINS. DANILO COELHO. DARCILENE L. DE SOUZA. HALIARPA CRUZ BOTELHO. ANA CLICIA
NUNES GUILHERME. LUIS FELIPE TEIXEIRA DE SANTOS. DHIANY LOPES DA SILVA. RAFAEL
PEREIRA LOBO. LUIS CLAUDIO. MARLUCE JANE BATISTA DE LIMA SILVA. ALYSON DE CASTRO
LOPES. LANA AUGUSTO. MARIA DAS GRAÇAS COSTA GUIMARÃES. LUCIEI RAMALHO. ENEAS
COUTO DA ROCHA. VALDENIR FERREIRA DE SOUZA. JANY PEREIRA DE SOUZA. FRANCISCO
JOSÉ FREIRE TELES. LENY ANDRADE. JALVANIR SOUZA RAMOS. ADRIANA DA SILVA
BRAGANÇA. ENEAS CASTRO ROCHA. MARILUCY DA S. C. LEITE. MARTA R. OLIVEIRA. LUCIA
MARIA DA SILVA FREIRE. AMARILDO COSTA DE SOUZA. FLAVIO RICARDO MOURA. WALDETE V.
MESTRINHO DA ROCHA. PATRICIA LEON GAINES. JEFERSON CAVALCANTE DE PINHO. HEITOR
RUFINO DE OLIVEIRA FILHO. MARIA NIZA VILAS BOAS CONCEIÇÃO. PASCOAL SILVIO DA SILVA.
RENAN DE CASSIA QUEIROZ LIMA. RENATO DA SILVA MEDEIROS JUNIOR. MARIA DE FATIMA
FARIAS REIS. WAGNA ADRIANO CAVALCANTE. LAICY RODRIGUES DAS GRAÇAS. MACKSON
SILVA MOTA. FILADELFIA VALENTE PIRES. TANIA MARIA DE LIMA. EDER MELO. VANDRÉA DIAS
DE OLIVEIRA SMELK. ALTAMIRO M. GAMA FILHO. STEVAM LIMA VIEIRA. ANDREWS ANTUNES
P.A. FALCÃO. JOSÉ AUGUSTO PINTO. FABIOLA F. MILANESE. BRUNA GIOVANNA X. BALDIN.
ORLANDO FREIRE NETO. ACLERALIJO BRAGA LEITE. TEREZINHA FERREIRA VIANA. CESAR
AMARO. TAMARA BENTES LOBO. ANDREIA CRISTINA MOURA DA SILVA. MARIA REGINA SILVA
DA SILVA. FRANCISCA ALVES DE SOUZA. WANESSA SILVA SOUZA. LORNA CASTELO BRANCO
BOTERO. LUCIANA GABRIEL SOUZA SILVA. RAQUEL SOUZA DA SILVA. MANOEL DA SILVA MOTA
NETO. MARCO ANTONIO SANTIAGO DE OLIVEIRA. ANTONIO SEIXAS ANDRADE. ANA PÁULA
BATISTA DA SILVA. VITOR MACIEL. MARIA SÔNIA M. DA COSTA. LÍDEO R. DE AZEVEDO.
ERNESTIANA RODRIGUES DE SOUZA. MARIA RODRIGUES DA COSTA. AFONSO TAVARES.
HARNOLDO FEIJO DE VASCONCELOS. JOANA BATISRA SOUZA. DÉBORA DAS CHAGAS
CARDOSO. LARISSA OLIVEIRA DA SILVA. RAUL VIEIRAS LIMA JUNIOR. ALDENIZE FERREIRA DA
SILVA. ROBERTO SÁ GOMES. LEONARDO MÁRCIO DE OLIVEIRA. ANTÔNIO JUSTINO GOMES DE
OLIVEIRA. EQUEIAS SILVA SOBRINHO. DEISIANE MENDES DA SILVA. LILIANE OLIVEIRA DA
SILVA. MARIA ALDENIZE SILVA E SILVA. DILCE LÉ DO NASCIMENTO FREITAS. LIDIA SAIF.
ROSIVAL CONCEIÇÃO DAMASCENO. BRANCA GLADYS CHAGAS MONTEIRO. NEIDE ROBERTA DA
SILVA. VANDERLON LIMA DE MELO. VERA LUCIA VANDERMINO MIAFRA. RENATO RAMOS
TRINDADE. TARCIANE ALENCAR. ARTEMIZA OCTÁVIO COSTA. VALDENIR FABIO DE MORAES
MOREIRA. DIANA DA SILVA GUEDES. MANUEL CLAUDIO ALVES REBOUÇAS. JAIME GOMES DA
SILVEIRA JUNIOR. VALDECI SOARES SILVA. FRANCINILDA NOGUEIRA DA MOTA. WANDERLAN
SANTOS COSTA. LUZIVANIA BARROS DA SILVA. LUCIMAR CONEGUNDES. ELIZANDRA REIS.
SEBASTIANA DA SILVA AMAZONAS. NIZANDRA MARIA C. DA SILVA MOREIRA. BRENDA PEREIRA.
ISADORA CAMINHO. WALDENI COELHO. ALINE ARAUJO DA SILVA. JOSELI FREITAS MACHADO.
LEONARDO RODRIGUES OLIVEIRA. PAUILO SERGIO GIL. KAIQUE SAYMOM. ANDREIA MACIEL
DE MOURA. FABRICIO SIQUEIRA. FELIPE ANTONIO NEVES. WELLINGTON DAS MOREIRA.
MANAUS – AMAZONAS
221
LUCIANA VASCONCELOS PENA. CLAUDIA MARIA DAMASCENO PRAIA. ERIKA KEYTIANE
CAVALCANTE MARTINS. EMERSON DE LIMA RIBEIRO. JOSY KELLY ROCHA MARTINS. VALDINHO
B. MARINHO. PATRICIA A. FERREIRA. LUIS ALBERTO GOMES PORTELA. SIDNEI BARCELAR DA
SILVA. ANA ANDREIA DE O. DA SILVA. ABDIAS MARTINS PAIVA. MARIA DE FATIMA RODRIGUES
BOTELHO. MANOEL TAVARES DOS SANTOS. DANIELY CASTRO DA SILVA. MARCIANE DA SILVA E
SILVA. VERUSKA THAIANE BORGES CALAZANS. CLAUDIA NASCIMENTO. DANIEL SANTOS DA
SILVA. TARCIMARA SANTARÉM. MÔNICA FAÇANHA XAVIER. GUSTAVO SAMPAIO. MARIA DO P.
SOCORRO TOSCANO BARBOSA. EROMILDES R. DA SILVA. FRANCISCO RONIVON SILVA DE
SOUZA. OZENIAS BRANDÃO PEREIRA. RAYMARA SILVA DA FONSECA. JOÃO VINICIUS C. DE
CARVALHO. THIAGO DOS SANTOS. VIVIANE CRUZ. EDRIAN. E DE ALMEIDA. GABRIEL SIVA DA
COSTA. FRANPAULO COSTA DE CARVALHO. LUCAS DOS SANTOS RIBEIRO. RAFAEL S. DA
COSTA. ALLANA MATINHA DE SENA CASTRO. JOSIVALDO PAIVA ALVES. RITA MARIA GOMES
PEREIRA. JOÃO CASTILHO LISBOA. GREGOLY LISBOA DE SOUZA. RAIMUNDO FREITAS MAURO.
LUCIMAR LUCENA DE SOUZA. JOSÉ DE JESUS DA SILVA. RITA CUNHA DA COSTA. CRISTIANE
TAVARES CORREA. MONIK GARCIA CORRÊA. TATIANE TAVARES FONTINELE. DEUSDETE DE
SOUZA COSTA. SHEILA MACIEL DA SILVA. EDUARDO MENDES COUTO. PAULO ROBERTO
GOMES TEIXEIRA. MARCOS C. DE SOUZA SILVA. FRANCILEIDE P. GOMES. REGILILA DE SOUZA
BENTES. CAROLINA DA SILVA MALCHER. ALANA MENDES PEREIRA. ANDERSON RAMOS DE
FARIAS. GLENDA MAYARA DOS SANTOS CASTRO.
JHONATA FELIPE FRANCO SOARES.
VALDILENE R. VIERIA. PATRICK MAQUINÉ DA SILVA. CANELINE DOS SANTOS DIAS. HARLEY
LOPES ALBUQUEREQUE. FRANCISNEY OLIVEIRA DA SILVA. EDUARDO LIMA SILVA. ADENILSON
PINHEIRO SILVA. CLAUDIO G. RODRIGO ARAGÃO. SILVANE FERNANDES. THIAGO PINHEIRO DE
ARAUJO. IRACILDO RAMOS. PAULO SERGIO RODRIGUES MOLINARI. ROOSEVELT AEFON
SANTANA DA SILVA. ISRAEL ALVES DA SILVA. MARCELA AUGUSTA FEITOSA. FHAM DE
CARVALHO. REJANE ALVES NUNES. ANATUZA DE JESUS. RELSON FERREIRA DA COSTA. LUIZ
GUEDES. EDNELZA MENDES JAIMO. MARCIA REBECA DE OLIVEIRA. GABRIEL SALES. JOYCE
BARROSO. DEZIANE DA ROCHA GARCIA. LUIS ANTONIO SOUZA. SABRINA SUSIANE. MANUEL
MONTEIRO. JORGE T. FALCAO. WAGNER JUNIOR CELESTINO DAMASCENO. RODRIGO SILVA
SOARES. JOABE SOUZA DOS SANTOS. ANDREIA NASCIMENTO DA ROCHA. ODEMARIO JOSE
NOGUEIRA PEREIRA. FLORA FLORENCIO DA S. NETO. ANTONBIA SELDA VIEIRA DA SILVA.
NADIR SENA DOS SANTOS. INEIDE DE JESUS MENDES. LILIANE CORDEIRO DE SENA. ADRIANA
DA SILVA BRAGANÇA. HANDERSON DAS COSTA ALBUQUERQUE. ELISSANDRA DA SILVA LIMA.
YAN MICHEL DE SOUZA ANTUNES. JOSYANE DA SILVA BARBOSA. EVELLYN MATOS DE
CARVALHO. EDUARDO GABRIEL MARINHO DE SANTANA. LUCAS SOUZA. GABRIEL ISRAEL.
DAVID DE PAULA PINHEIRO. JANIO PISSANGO DA SILVA. ALCIMAR DE SOUZA ALVES. FANNY
ELIZA M. SICCHO. SARAI DE SOUZA COSTA. JAMES ANDRE CARDOSO DE BARROS.
DARMICHELEN DA SILVA BARROSO. ZYLEMA PESSOA PRESTES. ERICA MARIA RAMOS
BENIGNO. ANA LÚCIA DE SOUZA. ADIZON TOMAZ DA SILVA. DANIELE CARDOSO DA SILVA.
WALDETE SALEM. JOSIANE PEREIRA ESENTERIO. CAROLINE MOREIRA SENA. JANICE DE
OLIVEIRA DE SOUZA. THAMARA SAMIA LIMA. NICOLE MARIA FERNANDES DE SOUSA. LUZIMAIA
LUCAS DE OLIVEIRA. ELIZANDRA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA. ADRIANO TELES DOS SANTOS
COSTA. KETLEN SIMOES CAMPOS. CHRISTIAN C. DA SILVA. LUIZ SOUZA DE CARVALHO. FELIPE
DENNYS CORREA AMORIM. DAIANA BARBOSA DA SILVA. MONIQUE NAYARA BOTELHO DE
SOUZA. EDIVAN PIRES DE VASCONCELOS. JASMIM VASCONCELOS DA SILVA. EDVÂNIA CARLA
DOS SANTOS PEREIRA. CRISTOVÃO SANTIAGO DA CRUZ. JEVISSON PANTOJA TEIXEIRA.
WILSON GONCALVES MIRANDA. NATSHA BEZERRA AMORIM. MARIANA RIBEIRO SOUZA. ALINE
S. COLARES DE SIQUEIRA. AUCILENE DE MORAES SOIZA. LUAN SENA. JOSIEL MARTINS DA
MANAUS – AMAZONAS
222
SILVA. KAREN THAISE DA SILVA. HAYLER NEGREIROS SOUSA. JOSENIR F. JUNIOR. NAILANE DE
BRITO FERREIRA. KEELLYK D’ARC DE OLIVEIRA. THAIS MARA SAMPAIO. FABIOLA A. PASSOS.
NATALIA COSTA VIANA. CARLA BARROSO GAMA. CLEOTIELEM SOUZA NOGEURIA. BRENNO
BRAGA. TATIANA ARAGÃO NAVEGANTE. ROSELY P. DA SILVA. CLEUTON SOARES DOS SANTOS.
CRISTIANO GOMES. JOSYANE RAQUEL. EDWIN AUGUSTO TIBEIRO VIANA. ALDO NUNES D.
NETO. MARCIA FREIRE DE SOUSA. MARCIA UCHOA BASTOS. VANESSA. DARYANNE DIAS DA
SILVA. GRAZIELE DOMINGUES. TEREZA CRISTINA DOS SANTOS LIMA. ELAINE STEFFANY DE
SOUZA FEITOZA. ROBERTA DE MATOS TEIXEIRA. ANDREZA LIMA DA SILVA. NADJA BRASIL DE
FREITAS. PATRICIA DA COSTA. VANDERLEIA DE LIMA. THASSIA BRANDAO MATOS. ADRIANE O
DA COSTA. ANA PAULA NOGUEIRA DA SILVA. MIRIAN DA COSTA SILVA. CAMILA MARQUES.
SAMYLY COUTINHO DE AGUIAR SILVA. MAILA DA SILVA GUIMARAES. ELIZABETE CAVALCANTE
DE AZEVEDO CRUZ. JEANA ALICE DA SILVA MEDEIROS. FERNANDO SIMOES CAVALCANTE.
LUCIA REGINA DOS SANTOS ANDRADE. MARCRISLLEY MARTINS VERÍSSIMO. AUGUSTO CESAR
A. MONTEIRO. LUCIDIANE NUNES FARIAS. YAN MIKE C. DE SOUZA MATOS. RARSSON SOUZA.
JAMES DE AQUIRES. RAIRY DOS SANTOS DE SOUZA. FRANCISCA IVANEIDE B. XAVIER. WILMAR
MOREIRA MONTEIRO. JOCYANNE LIMA CARVALHO. GLAUCIA FLORENCIO CUNHA. OTNIEL
GOMES DA SILVA. GISELE SOUZA DA COSTA. RAYMUNDO LIMA DE MENDONÇA. DANIEL
CAMPOS DE JESUS. JESSICA DA SILVA ALVES. ROSINALDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR. ANA
PAULA BATISTA DA SILVA. GEVISON SILVA DOS SANTOS. JOÃO PINHEIRO SAMPAIO. PRISCILA
GOMES ARAUJO. PAULO DE AZEVEDO FREITAS. MARCOS DE CARVALHO BANDEIRA. JESSIKA
RODRIGUES FONSECA. DARLY ALVES DA CUNHA. MARCELA LIMA GOUVÊA. RENATO ARDIER.
DIOGÊNES RABELO. ARLESON OLIVEIRA DA SILVA. RAIMUNDO DE LIMA RODRIGUES. SERGIO
LAIDAM D. DOS SANTOS. JOSÉ CARLOS CRUZ DA SILVA. ANGELA CRISTINA. JOSÉ RODRIGUES.
JESILENE ALVES DE ARAUJO. CARITAS FARIAS LOUREIRO. BRENDHA RENATA M. DE SOUZA.
ANA MENEZES. SCHIRNEY RIBEIRO DOS SANTOS. BRENO MESSIAS CABRAL.
ANTONIO
ARTEMIO R. ANTONIO NIVALDO LAPIO FIQUEIRA. LUCILENE PEREIRA FREITAS. RAIMUNDO
RACHID. ADRIANO DE SOUZA SILVA. ARMANDO CESAR MELO DE AZEVEDO. SIDNEI BORGES.
ANA PAULA MENEZES MAIA. WARDERSON OLIVEIRA FREIRE ALBERTINO. MARCO ANTONIO L.
DE OLIVEIRA. ANA VIEIRA A. SOARES. DEMITRI BARROSO. DANIEL P. DA CRUZ. EVERTON DE
LIMA VILHENA. MARIA APARECIDA XAVIER DOS SANTOS. EVANOLE DE ALMEIDA STONE.
EDILENE BARBOSA DE ALMEIDA. OZANA DA SILVA DIAS. CÉLIO BATISTA FRAZÃO. MARCOS
KENEDI S. FREITAS. RODOLFO MOTA RAMOS. SILVANA PEREIRA LIMA DE QUEIROZ. RAIMUNDO
ALVES DE CARVALHO NETO. GISELE SILVA. CALEBE DE OLIVEIRA SILVA. ANA MARIA
FERNANDES DOS SANTOS. ANA LUCIA MELO DA COSTA. EDMEIA PEREIRA DE ARAUJO.
SUZANA FERRAZ. PEDRO AUGUSTO R. TAVARES. VITÓRIA REGINA P. CUNHA. RICARDO SOARES
FERREIRA. MATHEUS VASQUES DE OLIVEIRA. EDILEUZA CASTILHO DE OLIVEIRA. BRUNO
RIBEIRO. JHENNIFER NATALIA DE A. SENAJOLLY CRISTINA CARVALHO DOS SANTOS. FABIANA
BEZERRA MARINHO. MARCIA OLIVEIRA DA SILVA. SHEILA MARIA RODRIGUES GOMES.
STHEFANY JUNIOR COSTA. JULIANA MESCANTO. JULIANA MESCOUTO. IVANDIR DA SILVA
FREITAS. DIOELE GEMAQUE DA SILVA. FRANCIEL LIMA DA SILVA. ADRIANA SANTOS MACIEL.
ALONSO DOS SANTOS EUFRAZIO. MARIA ROSILENE SIMAS THOMÉ. IVO APDIANO. ADISON ALEX
DA SILVA. OLEMIRA SANTOS. OLERICA SANTOS. VALNIZE BATISTA ALVES MARTINS. SILVÂNIA
MARINHO. MARCELLY GOBATTO MALTA. RÂNELA GABRIELE COSTA DA SILVA. PAULA R.
NORONHA BRAGA. MADSON COSTA MARRA. MAURICIO OLIVEIRO DA SILVA. WALDNELY
GUSMÃO. ELÍEZE CARVALHO. ADRIA SILVA NUNES. JEAN MICHEL JUNGBULT. ROGERIO DA
SILVA MOTA NETO. MATHEUS WENDELL DA SILVA. LUCIANO DE JESUS CRUZ LIMA. FLARIORI
SEIXAS FERREIRA. SUZANA DE OLIVEIRA BENTES. MOISES PEREIRA. IARIS PERES CARBAJAL.
MANAUS – AMAZONAS
223
ADAILTON DE SÃO MARCOS DA COSTA. JEFFERSON THIAGO. BRUNO TIAGO DA SILVA
SANTIAGO. ALTEMIR SANTOS DA COSTA. LUCIENE ERNESTO ALENCAR. JEAN CLAUDIO
CAVALCANTE LIMA. WELINGTON MOREIRA MAUINE. KAMILA M. DA SILVA SANTOS. PAULO
CASTRO DE CARVALHO JUNIOR. ROCICLEIDE V. COSTA. WELLINGTON ALMEIDA. WEVERTON
MACHADO CORTEZÃO. SEBASTIANE CAVALCANTE DA COSTA. ANA CAROLINA DA COSTA
MARQUES. ALUIZIO ROCHA. NOEL MOREIRA SANTOS. FRANCISCO SANDRO LOPES. ISABELLY
LIMA S. SANTOS. DANIELLE DE SOUZA NOREIRA. SUIANE SOUSA DA SILVA. JUSCELINO DA
COSTA SILVA. ADACIO FARIAS. DANILO DA SILVA MAGALHÃES. ALDOMIRO COSTA. CAMILA
NASCIMENTO ALENCAR. THIAGO TOBIAS DE ALENCAR SANTANA. CLAUDIO DIAS DA COSTA.
PEDRO BERNARDO. EDUARDO CRUZ SANTOS. ANTONIO CRISTOFER COSTA. JUSCELINO
OLIVEIRA. MANUEL DAMASCENO. NISNA JULIA VIEIRA DA GAMA. JOÃO PAULO FEITOSA. JOÃO
PEREIRA DE ANDRADE. JOSÉ PONCIANO DA CRUZ. ANA CÉLIA ALVES M. PATRICIO. ANA
KAROLINE F. BARROS. MARIA NAZARÉ G. DE SOUZA. EDU DA SILVA MELO. KATIA LUCIA DOS
SANTOS PEREIRA. BRENDA DINIZ. MICHELE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA. ELIANA CAROLINE
LOPES PARENTE. ALINE RODRIGUES DE AZEVEDO. LUCELIA CRISPIN. NILDECAL PINTO
FERREIRA. MARIA ALVES DE ARAUJO. CLAUDINE ALVES PINHEIRO. RAIMUNDO MENDONÇA
NOGUEIRA. FRANCINEIDE FÉLIX. GÉSSICA REIS DE SOUZA. MARCOS ANTONIO PIRES DA
CUNHA. ALESSANDRA DE MOURA DUARTE. EDNEY FARIAS DE FREITAS. EDNEY FARIAS DE
FREITAS. MARCOS ANTONIO MELO DE SOUZA. REICE DANIELLE MARTINS DA SILVA. RAIMUNDA
SENA DOS SANTOS. ERICKA FLORENCIO PIRES. JUCIANE SILVA DOS SANTOS. VALDERYANE
APAGUIO. BERNADETH MENDES JENIR. KELVIN SERRÃO DOS SANTOS. ELOANA FERREIRA DA
SILVA. JESSEANE PRAZERES. MANICEZAS DE OLIVEIRA ANDRADE. ALCIVANIA ALVES DA SILVA.
THAYANNA AMORIM DA SILVA. MONIQUE AMANCIO SOBREIRA. MAYARA DE MATOS FRUTOSO.
ALEF DE SOUZA PINTO. KENNEDY SILVA DE SOUZA. JPSÉ AMORIM DE ARAUJO. FRANCISCO
FILHOC. DOS SANTOS. SULIVAN FERREIRA BATISTA. ELIEZIO LEANDRO DE SOUZA. ERIMEN
PACHECO DA COSTA. ANTOMÁRIO LOPES. JERSON MARQUES. ALDEMIR DA CRUZ LUZ.
ALCIONE OLIVEIRA SILVA. RILNER MOREIRA DA CONCEIÇÃO. JOELSON DOS DE OLIVEIRA
SOARES. ERICA MAGLHÃES DOS SANTOS. MARIA KAROLINY DA COSTA PRESTES. MARIA JOSÉ
DE SOUZA BELEM. ROSELENE BEZERRA DE MELO. GILBERTO DE SOUZA CARVALHO.
FRANCISCO BATISTA DA SILVA NETO. ANTONIA MARINHO DA CONCEIÇÃO. FLAVIANO MOTA.
GISELE DE FREITAS LOPES. CELSO LUIZ RIBEIRO CUNHA. JAINE DE C. BANDEIRA. GERSON DA
GRAÇA BANDEIRA. ERIVALDO NEVES DE LIMA. WANDO DUARTE DO NASCIMENTO. JEFERSON
DA SILVA. CAMILA GOMES BASILIO. YARA DE SOUZA COSTA. KAMILA BRUNO COSTA. KAMILA
DE OLIVEIRA ESTEFANES. PRISCYLLA RINHEIRO CURI. MAXMILIANO CARDOSO OLIVEIRA.
KAREN WENDEL OLIVEIRA BARBOSA. MATHEUS SOUZA MORAES. SUZIANE FARIAS ARTICLINO.
ALBERTO COSTA DE SOUZA. RAQUEL MOREIRA GOES. SINAMOR SIQUEIRA CAMPOS.
ALESSANDRA MARTINS DE OLIVEIRA. SILVANA NEVES DE OLIVEIRA. GISELE COSTA LIMA.
BEATRIZ DA COSTA MORENO. BEATRIZ UCHÔA SENA. GABRIELA GONÇALVES. FRANCINILDA
DE SOUSA RODRIGUES. ALESSANDRA CORTEZ LAGO. ARIANE SILVA PRANDO. MÁRCIA FELIX.
RAFAELA CORRÊA DUARTE. GRACIELLE DE FREITAS SOARES. CARLINHOS ALVES DOS
SANTOS. WASHINGTON OLIVEIRA DE ALMEIDA. DUCILENE QUEIROZ DA SILVA. WOLLESON
LOPES DOS SANTOS. JASIEL MENDES SAMAUNA. JOLIELSON GOMES DA SILVA. RAIMUNDO
IRENE DA ROCHA. GABRIELLE CAVALCANTE GUIMARÃES. MARIA YASMIM DA SILVA TRINDADE.
JOSÉ PAULO SEIXAS DOS SANTOS. MARCINEIA MACIEL CAVALCANTE. MAYARA ALENCAR DA
SILVA. RAY MOTA DOS SANTOS. ADRIANA CRISTINA BUCANO. ANNY P. NASCIMENTO PICAMÇO.
PAULO ANDRE DE A. BRAGA. LINDETE MARTINS PASSOS. YARA OLIVER. PHILLYP NERY AGUIAR
DA SILVA. MARCIA KELLY DA S. CUSTODIO. RAYANE TAVARES. ARISMAR CANDIDO DAS NEVES.
MANAUS – AMAZONAS
224
ADRIANE DO S. DE OLIVEIRA. MICHEL L. MARTH. STEFÂNI GONÇALVES DA COSTA. CLAÚDIA
JUSSARA DE O. AMORIM. LAÍS COSTA GADELHA. RAIMUNDO BATISTA LUNO. DANIEL
ALBUQUERQUE DA SILVA. EDEIDE DUARTE. HULLY HENRIQUE. AUGUSTO ALBERT FROES DA
COSTA. CARLOS GERMANO DE SOUZA PEREIRA. LUCAS JONAS PEREIRA DA SILVA. DANIELE
DE SOUZA LIMA. ANA KASSIA MONTEIRO DE SOUZA. VICTOR DA SILVA MARRUCHE. ANGELA
LOPES XAVIER. SÁVIO VITOR SILVA DA SILVA. RAQUEL DE JESUS RODRIGUES. VITORIA DE
SOUZA LIMA. MARIE CRISTINA FARIAS DE OLIVEIRA. MARIA DE FATIMA FERREIRA FREIRE.
GRAZIELE A. CASTRO. ELISÂNGELA DINIZ DOS SANTOS. LUCIANO AVELINO DA SILVA.
BEATRICE SABBADIM GYENGE. MARIA GRACIETE RODRIGUES LIMA. KAYLLA JANAINA
LIBERATO. MAYARA COSTA CORRÊA DA SILVA. JESSICA DA COSTA RIBEIRO. ROSIANE DE
OLIVEIRA GUIMARÃES. MARIA MADALENA DE ASSIS TEIXEIRA. KELLE PONTES DE MENEZES.
RAFAEL LOPES FERRAZ. MARIA DO SOCORRO. EDUARDO MELO DE LIMA. JOSAFA DE SOUSA
FILHO. GLENDA NOGUEIRA BEZERRA. SAMUEL SAMPAIO HENRIQUES. CLÍVIA FERREIRA
SANTOS. THAIS DE SOUZA LIBORIO. MARIA DEUSETE OLIVEIRA DE LIMA. SAMARA REGINA
VIEIRA FONTINELES. ARIEL A. SANTOS. LÚCIA REGINA ALECRIM. MARCIO WENDER MERCEDES
GOMES. LUCELY DAMASCENO DE JESUS. ABRAAO DINCKUSSON COLARES DA ENCARNAÇÃO.
LUCIANA SARAIVA. DARLENE DE COSTA BOPRGES FRANÇA. FLAIORI SEIXAS FERREIRA. CELSO
LUIZ RIBEIRO CUNHA. BRUNO PENA DE SOUZA. BRENDA CAROLINE DA SILVA LIMA. OZIRENE
BARBOSA DE CARVALHO. MARCRISLLEY MARTINS VERÍSSIMO. MARCOS SILVA DE SOUZA.
HELLENA BEZERRA NEVES. KETHLEN DOS SANTOS VICTOR. SUBIA BENTES RODRIGUES.
JHENNYFFA SUSAN LIMA GOMES. RENATA COELHO BARROS. LINDALVA ATIAGO. ANA MAISE
TENAZO DE SOUZA. THAIS VALERIE LOLO DA SILVA. RAISSA MONTEIRO AZEVEDO. MARLENE
M. FERNANDES. TERESINHA GOMES DA SILVA. LAIRY YANNI BORGES NUNES. JANETE
FURTADO LUCENA. CLEIVISON JOSÉ DA SILVA COSTA. TALYTA DA SILVA OLIVEIRA. CARLA DA
SILVA ESTEVES. INGRI DE JESUS ALVES LAMEGO. ADRIANE DA SILVA DE SOUZA.
FRANCINALDO BRANDÃO. AMANDA RAYSSA FRANCO DE ANDRADE. FLAVIANI DE SOUZA
COELHO. KAROL BENFROA. PAULO VICTOR SORAIA ANDRADE. ANA PAULA MORAES. CLARA
MAGALHÃES SOARES. ADRIELI CARLÃO. FANY REGINA BRAGA SIMÃO. JOSÉ ROSEMBERG DA
SILVA JERÔNIMO. ALINE LAUREA ANDRADE DE MELO. ARLEISE OLIVEIRA. ALINE ARAÚJO.
ADRIANA ALBURQUEQUE. THAMAR A. VIEIRA. LUCINÁRIA FARIAS DA COSTA. ANA CRISTINA
SOUZA CAMPELO. JAMES ANDRÉ CARDOSO DE BARROS. MAYARA PEREIRA RODRIGUES.
JORGE ALEXANDRE. JOYCE CAMILA MARTINS. ICARO PESSOA LOBO. ARLEIDE DE SOUZA
PEREIRA. GRAZIELA R. CARNEIRO. ELIANA RABELO CAMPOS. GUIOMAR DE O. SOUZA.
FRANCISCA BRILHANTE RODRIGUES. LEIRIANE SILVA MESQUITA. LEANDRO MARQUES.
CRISTIANE GRANGEIRO.
GERALDO S. DA CRUZ. MOISES DE OLIVEIRA SOUTO. TARLISON
GONÇALVES PEREIRA. RAIMUNDO RODRIGUES MARQUES. RAMAN SANTOS MATHIAS.
FRANCISCO EDNILSON R. BATISTA. EDILEUZA DE CASTRO RAMOS. ANA ALKIANE SILVA DA
COSTA. IVAN RODRIGUES. ANA SILVA DE SOUZA. MARCOS ALMEIDA FERREIRA. KATIANE
QUEIROZ BARROSO. THIAGO DA SILVA CAMPOS. MARA TUÍSIMIA DOS SANTOS. INGRID
CAROLINE DA SILVA BERNARDO. GUSTAVO FERREIRA. GRACILIANO GONÇALVES FONSECA.
IEDA DE SOUZA LASMAR. ROCK NASCIMENTO. KETY DOUGLAS LEITY DOS ANJOS. SANDRA
MARIA GUERREIRO CARVALHO. MAGNO VASCONCELOS DE LIMA. SONIA MARIA PIULEINI.
SANIELE DA SILVA LOPES. MARCIO WESLEY PEIXOTO DA SILVA. OSVALDINO ALISSON LOPES
DE AGUIAR. KLEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA. JOAO BATISTA FERREIRA VIEIRA. JESON BELLO
GAMBOA. WERMESSON KLEBER NEVES OLIVEIRA. ELEINE COSTA DE SOUZA. GILSON
QUEIROZ. IARA SUAMI DANTAS. MARJORE MAIA VILHENA. ANA DEISE PEIXOTO MACEDO.
SALIM RODRIGUES DOS SANTOS. MARCIA ANDRADE. JULIO CEZAR ROCHA DA SILVA.
MANAUS – AMAZONAS
225
ARTHEMES L DA SILVA. LILIAM A DE OLIVEIRA CARDOSO. WALDERIE R. DA SILVA. EMANUEL
SILVA DE FREITAS. DEBORA ELISA DE CASTRO. JENILTON CHAGAS DE CARVALHO.
CLAUDIOMAR PROENÇA. JOELMA PEREIRA. JOEL SILVA. ANA CARLA SANTOS. TIAGO
GONCALVES COLARES. EDUARDO BATISTA. JAQUELINE CASTRO DE ARAUJO. CATARINA
CASTRO DE ARAUJO. REJANE GOMES VIEIRA. ELAINE SILVA DA COSTA. MURAQUITA APARAHY
DE LIMA. JARLISON CORPOS. RANISON PEREIRA XAVIER. JULIO LUCIO RISEINI DOS SANTOS.
SEBASTIAO MENDONCA MORAIS. FRANCISCO AMAZONAS. JOSE PERES DE MORAES. RODRIGO
CAMPOS SANTOS. MARCOS AUGUSTO LIMA BRAGA. ADAIR FEREIRA. GEYNA ELAINE BARROS
LIMA. RAIMUNDO NONATO TAVEIRA. ERIVAN MILLER DA SILVA. TOMAZ VALENTE DE SOUZA.
ELANE SEIXAS DE ARAUJO. ISABELA ANDRADE CASTRO. JORGE ALEXANDRE UMA SOARES.
SINARA DA SILVA. VANDIEIA DIAS DE OLIVEIRA SMELK. DAVY LOPES DA SILVA. SEBASTIANA
A.PEIXOTO. MAGDA OLIVEIRA C. DA SILVA. RAQUEL LAHAM FERREIRA. SIMONE COSTA.
NELDECY DE OLIVEIRA. SAMEI CRISTINA DE SOUZA TELES. ALEX DE SOUZA TRINDADE.
CRISTIANO VERÇOSA DA SILVA. JOSE MARIA GUIMARAES. THALITA VALE DA COSTA MATTIAZO.
ALESSANDRA DA SILVA CRUZ. IRAIRTON GONCALVES COSTA. KEROLEN ALVES GONCALVES.
MICHELE GOMES REIS. THIAGO AUGUSTO DABELA NUNES. VERIANO AZEVEDO PRIMAVERA.
LUAN FELIPE SILVA. ERONILDES RODRIGUES DA SILVA. PRISCILA BARROS. AQUILA LOPES.
ENDRICEI NATAN DANTAS. EDILANE NASCIMENTO GOES. ANNE SOUTO SEMENOFF. ALLY.
DINIENY COSTAJHONILDO AZEVEDO. BENEDITA CORREA. ANTONIO SENA RODRIGUES.
TEREZINHA TELES FERNANDES. GIOVANA ESCOTO GOMES. PATRICIA GRILO. MARIA JOSÉ
LIMA. CAIO FELIPE MONTEIRO DA SILVA. ALVARO LINS DE O. NETO. JOSÉ RAIMUNDO DE
SOUZA. CARLOS ALBERTO DO SANTOS DE ALMEIDA. JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS.
JANDENDRO GUIMARAES VIEIRA. ROMERSON ANDRADE DOS SANTOS. NORMA BARBOSA
DUARTE. JULIANA LOREM SANTANA GONZAGA. MARCIA RODRIGUES FERNANDES. ADEMAR
PEIXOTO DA SILVA. RAFAEL LIMA DO ANSCIMENTO. REBECA PRAIA PEREIRA NOBREGA.
SAMARA BARBOSA. FLAYANA CURTARELLI BATISTA. ERONILDES RODRIGUES DA SILVA.
ADRIANA FERREIRA DUQUE. FABIO ARAUJO. HETNY CARVALHO BARROS. KUIS EDUARDO
NASCIMENTO. SIMONE FONSECA. MARIA DAS GRAÇAS LYRA. HUMBERTO TARCISIO VAZMARCIA
LIMA GUIMARAES. DANIEL MEDEIROS JARDIM. ANTONIA MARIA BATISTA LUNA. VERA LUCIA
ANDRADE. FABIO FREITAS. POLLYANA FREITAS DE FARIA. LUIZA VALERIA S. PEREIRA.
ERIVANIA DO ROSARIO GALCIO. ADRIANO ANDRADE AGUIAR. RAONNY OLIVEIRA. BRUNA
AUGUSTA N.O.N CABO VERDE. LEONARDO REIS. MARIA DA CONCEIÇÃO CAMPOS. RICARDO
MOURA. JOAO LAGO. DINA PAIVA. REBECA FRANCO. LEILA MONTEIRO. SILVIA VASCONCELOS
DOS SANTOOS ALVARENGA. DOUGLAS CARDOSO NEVES. ALTAMIRO FILHO. REJEANE ALVES
NUNES. SÓSTENES VIEIRA DA SILVA. LEONARDO GOMES. ALINE SUSANA COUTO PANTOJA.
ARIELA RENATA S. PINHEIRO. DEYSIANE RODRIGUES PEREIRA. AMELIA NEVES BATISTA.
RAIMUNDO ALBUQUERQUE. CARLOS EUSTENIO F. QUEIROZ FILHO. NAZARÉ RODRIGUES.
ALEXANDRE DORVAL LUCENA. BOLIVAR LUIZ ZANCHETIN. LUIZ PAUÇA ROCHA ZAGOB. CARLA
BRASIL DE ARAUJO RAMOS. ALDENIZE FERREIRA DA SILVA. EUGENIA CRISTINA ARAUJO DA
SILVA. JOSE MARIO LIMA DE CARVALHO. BIANCA PAES. ALLANA ARYEL RAVIER PACHECO.
MARIANA CARDOSO D JESUS. ABEL ARAUJO DA SILVA. GLADSON FERNANDO F. BRAGA.
ROSANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS. GABRIELA FERNANDES. RAQUEL DOS SANTOS LACET.
FABIANO DA SILVA FONTINELE. MARIA AUXILIADORA SANTOS. LUCIANA DA CRUZ ARAUJO.
DOUGLAS PEREIRA DE SOUZA. SABRINA DOS SANTOS MOURA ANTONIO ALVES FARIAS FILHO.
JORDANA SIMAO BARRONCAS. VANIA LICERATO DA SILVA. JOAO NICOLAS CABRAL. PATRICIA
AMED. RAIMUNDO MONTEIRO MOTA. SIRLANE FERREIRA BATISTA. ALEX BATISTA NEVES.
ARILDO SANTOS COSTA. LUCIANO BATISTA DOS SANTOS. NAZARENO CRUZ VIEIRA. DIEGO
MANAUS – AMAZONAS
226
LUCAS PINTO. JAMES PEREIRA NUNES. ABRAO MOURA BENEZAE. PAULA CRISTINA DA SILVA
OLIVEIRA. DAIANY KITTY BECKMAN FIGUEIRA. LUCELY DAMASCENO DE JESUS. THAIS DE
SOUSZA LIBORIO. FERNANDA LIMA DE OLIVEIRA. ELIZABETH P. DE SOUZA. PRISCILA FERMIN
MARTINS. ANDREZA SILVA. KIMBERLY RHAYSA BRAGANÇA PINHEIRO. MARIA DEUSDETE
OLIVEIRA DE LIMA. JESSICA KELLYN SALES DE MENEZES. ALDILENE DE LIMA MARORO.
ANDREIA CERDEIRA CARVALHO. JOSEPH LUAN M. SILVA. AMANDA PIMENTEL DA SILVA REIS.
HENRIQUE CONEGUNDES FERNANDEZ. ANRÉ LUIS F. COELHO. CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA.
MIRIAN MOTA FEITOSA. THAIS MOURA SOUSA. FLAVIA AURÉLIA CUNHA MONTEIRO. MARCIA
SANTOS DO NASCIMENTO. VICENTE DOS S. SANTIAGO. RODRIGO HENRIQUE JUSTINO. ANE
CAROLINE MOLEDO MAMED. CARLA PESSOA MARQUES. THAYELINE INES PIMENTEL. CRISTINA
LIMA DOS SANTOS. SIMINE PESSOA AIRES. VITORIA NVIANA DA COSTA. LARISSA CARDOSO DE
OLIVEIRA. KAMILA ELANE MONTE CUNHA. SUELEM MIQUELIS DOS MSANTOS. GABRIEL
LINDOSO. DANYELA CASTRO. MAYARA NUBIA COSTA E COSTA. WILLIAM CLAUDIO. DILA
BEATRIZ LISBOA LISBOA DA COSTA. GABRIELE MACHADO TEIXEIRA. THAYANA SOARES
SAMPAIO. JULIANA MELO M. CRUZ. ANDREZZA PEREIRA DE SOUZA. SILAS BARROSO
MAGALHAES. GEFFERSON MARQUES FARIAS. CARMELISE G. COSTA. CRISLEIDE SOUZA. THAIS
TELLO BARBOSA. ANA PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA. MARCIA BARROSO. VANDERLEI
ANDRES MARIAS. IZONARA MONTEIRO VARVALHO. MARIA RITA M. SOARES. ADENILSON S.
SOUSA. LILIANE ANTUNES DA SILVA. GISELLE LARANJEIRA OTAPIASSIS. GUZIANE GUZIANE B.
DE MELO. OSCAR DE OLIVEIRA REIV. SHEYLA REGINA JAFRA CORDEIRO. EVELYN CRISTIANE
DE SOUZA MARQUES. CARLINDRA DE BRITO MARQUES. RAMON FURTADO BARROS. THAISE
PALHA MAIA. ISAAC PASSOS. ELIMARA DE OLIVEIRA CASTRO. DEIVISON DE SOUZA PINHEIRO.
GIRLENE SW SOUZA PORTELA. TALISSA VASCONCELOS DOS SANTOS. JOYSE PATRICIA.
JESSICA BRASIL PIO. SALOMÃO A. ABECASSIS. HINDOMAR PEREIRA. NATHALY RODRIGUES DA
SILVA. ANTONIO DE SOUZA CARVALHO. ADVIM PEREIRA. GILBER RODRIGUES PINTO.SEMARA
COSTA LEITÃO. RENATO RAMOS TRINDADE. GRAZIELA ARCANJO CASTRO. PATRICIA ARCANJO
CASTRO. SHEILA VITOR DA SILVA. ELI DA SILVA PEREIRA. NATHALY SILVA DE SÁ. STEFANE
TAIS FELIPE DE SOUZA. RENATA ARAUJO ROCHA. DANIELE FERREIRA. CARLA DA SILVA
NOGUEIRA. SALOMÃO GONÇALVES PEDROSA. MICHEL DOS SANTOS JEFFREYSON. PEDRIANHY
PIRES DE PAULA. JORGE L. E. MAIA. NANCI EVA LEAL CARDOSO. JORLENE AMORIM DE LIMA.
JORGE ALEXANDRE. REGIANE QUEIROZ COELHO. ADAIAS FORTES DE SOUSA. DARCILENE
LOPES DE SOUZA. ROVIVAL CABRAL DA SILVA JUNIOR. VIVIA MENDONÇA DA SILVA. KELSON
DOS SANTOS. EDUARDO SALOMÃO ASSUNÇÃO ALANO. MATHEUS FONTE BEFOUR. CARLOS
NASCIMENTO. GRAÇA AZEVEDO. ELIANE MARIA DA SILVA SANTOS. BRENA ANDREIA AMORIM.
MARIA DAS GRAÇAS MIRANDA DE AGUIAR. MARIA ELIZANGELA SOUZA BRAGA. FERNANDO
GUIMARAES DIAS. MARIANE LIMA DOS SANTOS. FRANCISCO MORAIS DAS CHAGAS. SUSANE DA
SILVA NOBRE. ANE CAROLINE BEZERRA MAMED. RAIMUNDO RODRIGUES. REJANE MENEZES
CASTRO. ANA CRISTINA EPIFANIO LIMA. KAROLINE FERREIRA. ANA GREYCE OLIVEIRA DO
REGO. ADRIANO MELO COSTA. JEFERSON MARIA DA SILVA. RONALDO ROCHA P. DE OLIVEIRA.
GISELLY FURTADO. MATIAS AMORIM. VANESSA S. DOS SANTOS. ALINE BARBOSA. ANNY P.
NASCIMENTO PICANÇO. ANDRÉ LUIZ PAIVA. ANTONIO BENEDITS CASCAIS MARQUES. HIPOLITO
RODRIGUES FILHO. OZIEL DE SÁ DANTAS. CARLOS K. BRITO SILVA. ANA VERA A. SOARES.
ARLINDO ALMEIDA DE LIMA FILHO. ALDOMIR DE CARVALHO .JOSUE TRINDADE DO
NASCIMENTO. STEWLY JEFFERSON S. SERRA. IUQUELSON DOMINGUES DA SILVA. POLA DE
FREITAS SOUZA. MARIA SERROTES ANGELO. CARLOS ANDRÉ RIBEIRO DE SILVA. FRANCINETE
DE SOUZA MALDES. MARIA AMÉLIA BARROSO SOBRINHO. JAQUELINE BARROSO DE ANDRADE.
PATRICIA AMED. REINALDO RIBEIRO PENA. MARLICIA ALVES DE SOUZA. ROMULO CESAR
MANAUS – AMAZONAS
227
SALES DE ARRUDA JUNIOR. GABRIEL FREIRE DE OLIVEIRA. DIEGO RODRIGUES RIBEIRO.
SILVA MORENO DE COMICO. CARLA RENATA LIMA DE OLIVEIRA. AURIANE CARVALHO SANTOS.
AMANDA MENEZES AMARAL. RAQUELE BARBOSA. MAYSON MACEDO SANTOS. ANDREIA
CAMANTE DE OLIVEIRA. TATIANA BRITO. KERLLEN ARAUJO. BRENDA BERLLIZA DA S. MORAIS.
IVAN NERY TELES. CARVALHO. MICHEL ALMEIDA. BISMARK CUNHA. VERONICA ADRIELLY
ROCHA DOS SANTOS. RODRIGO SARKIS. LUCAS CAMARA DAMAS. JOSÉ JUNIOR CRUZ .
TAINARA FERREIRA DOS SANTOS. JJORGE CASTRO DE SOUZA. M° ALCIMAR DA S. SANTOS.
JOÃO PAULO DE M. QUEIROZ. TALITA SOARES. ELIEZER LOPES DOS SANTOS. OZENEI NUNES.
MARIA DO SOCORRO CANTO DA SILVA. JESUINA LUZIANE AZEVEDO MARTINS. ANDREIA
RIBEIRO DA SILVA. ROBERTO OLIVEIRA. FRANCINETE DE SOUZA MOLDES. DENISE BATALHA
BORGES. OLENI SIMON DOS SANTOS. IRLENE SOUZA DA SILVA. ALINE CALHEIRO. ELIODE DE
ANDRADE. .JUCICLY NUNES GOMES. ADEMIR GONÇALVES BARROS. ANDREA MARIA SILVA
ARAUJO. LABY SMELK LOPES DA SILVA. MOISES OLIVEIRA DA SILVA. VANDA SILVA DE
OLIVEIRA. AMAZONILCE DE FREITAS MARTINS. ISAURA LINDOSO. RAIMUNDA MARINETE F.
DUARTE. DILCE MARIA. DANIELA ADRIANA BRASIL. ROSE MARY RIBEIRO DE OLIVEIRA. SILMO
NMARQUES. OLCIETE DOS SANTOS VIEIRA. EDNA RIBEIRO CORTEZ. JUCILENE DA SILVA DE
LIMA.
CIRENE
SOARES
GOMES.
ALEXANDRE
AZEVEDO.
.JORGE
DA
SILVA
RODRIGUES.RAIMUNDO COSTA. RAIFRANK FERREIRA DOS SANTOS. ROSILENE LOPES. ALZIER
SANTOS DE OLIVEIRA. PEDRO PARINTINS DOS SANTOS. VERONICA PEREIRA FIGUEIREDO.
ROSIMARY RIBEIRO DE OLIVEIRA. MARLIN HARRAQUIAM. ALLAN ROGERIO. SALOMÃO
ABICASSIS. ELIODE FERNADES. RAIMUNDO GOMES CRUZ. JESAFÁ RODRIGUES MUNIZ
VINENTE. RAPHAEL ALVES LOPES BERNARDO. ANTONIO RANOS COSTA DE SOUZA. LAZARO
CONEGUNDES. ELKIMARA ROLA BATISTA. MARIA ELAINY R. BATISTA. ERICK RONAN FEREIRA
DE ANDRADE. ALAN PIERRE FERNADES MARTINIANO. ERANDRO ABREU. ODALIA GOMES
AGUIAR. DE OLIVEIRA. CLEBER LUIS LEOES SOUZA. LUCIANA A. DAS CHAGAS. MANUEL RAMOS
DA SILVA. BRUNO GOMES ALVES. CLEBER RENAN VERISSIMO. IVANETE SEIXAS. GIL SILVA.
FABIO SUZUKI DE SOUZA. BRUNA MARIA BEZERRA SOARES. JOSÉ ALTEMIR BARRETO. RODEIA
SOUZA DA ROCHA. EFRAIM DE SOUZA NOGUEIRA. FREDERICO CARLOS ALMEIDA. FLAIRANA
LEITE. JOÃO RENATO CARVALHO. VERIANO AZEVEDO PRIMAVERA. RAIMUNDO NONATO
FERREIRA. SILMA MARQUES. MARCIO JOSÉ DE SOUZA BARROS. ANTONIO FERNANDO DOS
SANTOS. ANA RIBEIRO. ALICE LWIMENCH. RILDERSON BAHIA DE MACEDO. ALEX DE SOUZA
TRINDADE. MARIA SERROTES ANGELO. OSCAR ALHO DE SÁ. OSTENIO REIS DA CUNHA. MARIA
MADALENA GUEDES DE ALMEIDA. JOÃO VICTOR RODRIGUES PEREIRA. RAIMUNDA LIMA DE
ARAUJO . AMADEO FELIX SILVA FILHO. RICARDO BELLO AMBROSIO. SIDANE CIRQUEIRA.
TANIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS. MARIA DA GRAÇA MELO. MARIA VALDEIA FONSECA LIMA.
SARAH OLIVEIRA MARQUES, RIDLANE SANTOS GUIMARAES. DANIELE DE JESUS PEREIRA.
ALDENIZA FEREIRA DA SILVA. CELSO TINOCO. CLACIMAR RODRGUES DA GAMA. MARILDO
FRANCO. JOMARA SOUSA DOS SANTOS. ADRIA KESLLEN DA COSTA. LUANA PATRICIA COSTA
DE CARMO. ROSENALDA PANTOJA. LUCILENE LAIS CAVALCANTE. RALSEN CAMPOS. EDIONE
PEREIRA BARBOSA. IVONILDO P. MARAIS. LIDEO R. DE AZEVEDO. MARIA CELESTE SILVA
SOUSA. ICTA MARA DE ALMEIDA. MARIA ALDENIZE SILVA DE SILVA. IRENE RIQUES. OSTENIO
REIS DA CUNHA. FRANK BASTOS FRANÇA. LIDEO R. AZEVEDO. WILLIAN DEMETRIO. AURINET
ALVES. DANIELE LOPES BRANDAO. MARIA DE FATIMA LIMA DE OLIVEIRA. MARIA KAMILA
SOUZA SILVA. JAMERSON CABRAL DE ALMEUDA. CARLOS LEANDRO SILVA DA TRINTADE.
CESAR AUGUSTO BATISTA CORREA. PAULO CESAR MELO DE LIMA. AMANDA ARAUJO DE
CARVALHO. ALCIMAR NEVES PINTO. GLENDO ANDERSON LASMAR. MARILEM CARVALHO
PASSOS. JOÃO PORTILHO. ROBERTO V. CHAVES. ANTONIO GERAUDO DOS SANTOS. ANTONIO
MANAUS – AMAZONAS
228
AZEVEDO DE SOUZA. MARIA ELIETE S. MOURA. JORGE BRILHANTE. TATIANE CUNHA. JARA
ALMEIDA DA COSTA. ALDELINA ROSA. ANNE KELYTA. REGINA CELIA SOCIRO. JOSE RONALDO
DE OLIVEIRA FILHO. MARIANA GOMES DE MOURA. ANA PAULA RODRIGUES DOS REIS. MARIA
DAS GRAÇAS MIRANDA. EDIMILTON BATISTA FARIAS. THIAGO AQUINO DE SOUZA. MANOEL
MOREIRA FILHO. MONICA MACIEL DA SILVA. MAIK AUGUSTO DE ALMEIDA. JAQUELINE SILVA
DE MELO. ANDERSON ROBERTO LIMA DA SILVA. MARIA LIBERDADE MARQUES DOS SANTOS.
LUANA MAFRA. ANTONIA SILVA MORAIS. ALESSANDRA KETLEN CRAVEIRO DA SILVA. SABRINA
BELMIRO VIDAL. REIVISO BELEM NOGUEIRA. ALISSON ALAN DA SILVA MARQUES. JOÃO
VICTOR BARBOSA DA SILVA.
PRISCILA D OLIVEIRA RODRIGUES. ALEX RIBEIRO MAIA.
BENEDITA SILVA LIMA. JEANE DA SILVA DANTAS. ROBERVAL CESAR. RICARDO ROSARIO.
ANDRE OLIVEIRA. LUZIA MENDES MOTA. JHONIS TORRES RABELO. FRANCISCO RICARDO
SILVA FEITOSA. SEBASTIÃO DE PAULA. MARCIO PONTES NEVES. ROSANGELA GISELY FRANCO.
HELEN RAMOS PEREIRA. LEDNA MENDONÇA AUTAIA. IVANETE NASCIMNTO. TASSIA FRREIRA
SIMÃO. JAQUELINE MARQUES DA COSTA. JOSÉ NATANAEL DOS SANTOS GOMES. VICTOR
CARVALHO. SANDRA LUCIA CASTRO SIQUEIRA. ROSANGELA CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA.
EVERTON RODRIGUES. GESIMARA ANDRADE. FRANCISCA WELLITON ALVES DE SOUZA.
TARCIMAR SOUZA. ANA KARLA ALVES MORAIS. BARBARA KASSIANE BEZERRA MORAIS. LUANA
TALITA SOUZA CAETANO. CATARINA MEDEIROS DE SOUZA. MARCELO FARIAS . ALDENICE
SILVA SOUZA. ROOSEVETT DA COSTA SILVA. ARIEL RIBEIRO. VANESA MARIA CARNEIRO.
MANUEL CARDOSO. MARIO DE N. DA SILVA. LIDIANE MACHADO SALES. GERONIMO DE LIMA.
ANTONIA MIRANDA DOS SANTOSPATRICIA DE Q. AMARAL. ANA CLAUDIA L. DA SILVA. JOMARA
DOS ANJOS DA COSTA. GILSON RODRIGUES DO NASCIMENTOOCILON VICERI. ANTONIO
RIBEIRO. OLIVETE FORTES LIMA. IASMIM DAVIDSON BENAYON HERBERT. HIDERLAN SOUZA
DE MATOS. AURIANA BARROS DE ARAUJO. ELANE MONTEIRO. BERNADETE MONTEIRO
AGUIAR. JULIO CESAR OLIVEIRA DE SOUZA. VANDA SOARES GONZAGA. MARIA GLOCIONE
NUNES. ATAILA LIRA NUNES. EDMAR ABREU. . PRISCILA DE OLIVEIRA. MARCILENE GOMES
CARVALHO. VANESA ALVES PINTO. FRANCISCO RODRIGUES CRISOSTOMO. ELVIS DA COSTA
NOGUEIRA. ADAIR JOSÉ ALFAIA FURTUNA. RAIMUNDO CARLOS NET. RICARDO CORREA.
ALESSANDRA COELHO. EDILSON TRAJANO. RICARDO SOARES MOREIRA. OTOGIDO GUIDO DE
MELO. LEILA MARCELA SILVA TRIBUZY. JUAREZ SOARES DOS ANJOS. ALFRADO GOMES BRITO.
MARLYN HARRAQUIN. MICHAEL JORGE HARRAQUIAN. ALFREDO GOMES. LENIA AMARO DOS
SANTOS. CLEBER RENAN LERISSIMOZ. ANGELICA ALENCAR GOMES. MATILDO PALADINO DO
NASCIMENTO. MARCELO SEIXAS MOREIRA DA SILVA. VALERIA BRASIL SALES. MANOEL CAROS
DA SILVA. ACLERALDO BRAGA LEITE. CILVANEI MOURA SOUZA. M° DE LOURDES SOARES.
GISELLE AVELINO. WILLIAN RIBEIRO. LINDONAI FERNANDES CORREIA. FATIMANASCIMENTO
LIRA. AITON REIS DOS SANTOS. RILDO XAVIER. LUCIANE DA SILVA PEREIRA. DAVID CASTRO.
LUIZ V. ARRUDA. SANDRA AZEVEDO. CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR. IVAN ARAUJO.
NILSON DOS SANTOS PINHEIRO.PRISCILA ROSANDO DE ALMEIDA. AGNALDO MAQUINÉ DE
OLIVEIRA. MARIA EDILZA DA SILVA MENEZES. ROSINETE DIAS DE SOUZA. ALDELEVE RIBEIRO.
ALIZETE MOCIEL DE MENEZES JULIANO SERRÃO TAKETOMI. FATIMA FURTADO. MARIA
ALDENIZ E SILVA E SILVA. LILIAN ALVES BATISTA. ADRIANE ALMEIDA. CRISTINA LOPES MOTTA.
PEDRO PAULO SIQUEIRA. LUCIA MARIA DA SILVA. GUILHERME DAVILA DE ARAUJO.
FRANCISCO IVONILDO DA SILVA. HELENA BARROS. MARIA JOSÉ RODRIGUES. DANIELE
AGUIAR. VIVANE SANTOS DE OLIVEIRA. JOAQUIM DE ARAUJO. JULIANA JORDAN XAVIER.
LARISSA CRISTINA DOS SANTOS BRITO. JULIA LIMA. RONAN BATISTA MOREIRA. GERVIZ SENA.
JÃO WILLIAMS COSTA ALENCAR. ANTONIO FROTA DE AGUIAR. WALDIR CARNEIRO FROTA.
CRISTINA MOTA DA COSTA. KARLA MICHELE ALBUQUERQUE RIBEIRO.KARINA EVELIN
MANAUS – AMAZONAS
229
OLIVEIRA. DARILANE CRUZ RABELO. RASSON BARBOSA DE ALMEIDA. MARIA ELAINY R.
BATISTA. EDMAR R. BATISTA. CLEUNIDA COSTA MORAES. ERICA RAMOS. VALDA OLIVEIRA
CORREA. QUEZIA GAMA. HUGO BANDEIRA. GRECE MARA M. DA SILVA. MARLI GONÇALVES DA
SILVA. ELIZIANE SANTOS SILVA. ADALTO MARQUES DOS SANTOS. KAREN KATARINA DA SILVA
PINHEIRO. CARLLOS ANDRE AZEVEDO DOS REIS. ROSIDEMAR SIQUEIRA NAVARRO. INACIO
MARIO DE ABREU. ANA CRISTINA. OZEIAS LEITE DA SILVA. DOMINGOS OLIVEIRA DE SOUZA.
MARLYSSON CRISTIN DA CUNHA PINTO. GEANNY GRIFFIH DUART. LUIZ DAMIÃO BARRETO
JUNIOR. M° GRACIENA DE SOUZA. ISADORA CAROLINA GARCIA DE MESQUITA. JOSIANE DE
SOUZA RIBEIRO. PAULO EDUARDO MELO DA SILVA. ELIANLDO CAMPOS AGUIAR. LOIDE
FLORIANO SARAIVA. EDIMILSON PEIXOTO FARIAS. JULIO CESAR DA COSTA GABRIEL. WALLAC
MARCELO LINS DA SILVA. EDY CARLOS SOUZA FERREIRA. DANIELE DE ARAUJO MACEDO.
CAROL BARROSO COELHO. JOSÉ FERNADES FIGUEIREDO. RIGALVA DIAS DA SILVA.
MARCILEIA ALVES BARROSO. GABRIELA ANGELIM MARIVALDO DA COSTA. AGENILDO DOS
NASCIMENTO SILVA. GEANO MACEDO DA SILVA. NESTOR CONCEIÇÃO DOS SANTOS.REIANE
SILVA. ARLEI RIBEIRO MAGALHAES. CLAUDINEY DA COSTA CORREIA. JOÃO CORDEIRO DOS
SANTOS. GEISIANE MONTEIRO SOUZA. JENIEYRE DE ARAUJO MONTEIRO. FRANCISCO COSTA
SILVA. RICARDO ABRAHIM BELLO AMBROSIO. JESSICA DA SILVA MAIA. LARA BELLO
AMBROSIO. ANDRE RICARDO DA SILVA RANGEL. REGINA COSTA DO NASCIMENTO. EQIAS
SILVA SUBRINHO. JOISY NUNES BARROS. CLAUDIA LIRA DA SILVA. WILIGTON LIMA AMORIM.
LUCIANO DOS SANTOS. GRAZIELLE SIILVA DE CARVALHO. SUAMI GONÇALVES. JENIFFER DOS
SANTOS NERY. MARIA MARTA SILVA. BRUNA TAYNA LIMA DE SOUZA. SABRINA GOMES
PEREIRA. BRUNA DE ALMEIDA ALFAIA. IVANEIDE OLIVEIRA DA SILVA. FABIAN PINHEIRO.
SILVETEALVES DA SILVA. SIDNEY GARCIO. KATIANE DE MATOS EQUINO. MAYARA MIQUILES.
GEOVANI NETO. MARIA AUXILIADORA DE MELO. GEIRS GEIRS BUARQUE. ANDREY KARLENE.
WANDERLEY SANTOS. LUIS CARLOS DE AGUIR ALBUQUERQUE. ALFREDO CESAR FREITAS.
LUIS ALMEIDA BRANCO. ARILANE ALVES PIRES. NARA BRANDÃO DA SILVA. RUTH COSTA
SOUZA ALBUQUERQUE. ROSEMIR DA SILVA GOMES. MIRIAM DA SILVA GOMES. ALZEMIR BIER
DA SILVA. CARLA SOARES DOS SANTOS. GEZILDA BARANGA ALVES. JOÃO SALES GOMES.
HILEN DA SILVA GOMES. VIVIANE FRAZÃO DA SILVA. NILMARA BELEM ARAUJO. M°
AUXILIADORA SIE DA SILVA. ARLETE DOMINGOS DA SILVA. CAMILLA FRAZÃO DA SILVA.
EVIRLANE TRINDADE DA SILVA. JOSÉ R. XAVIER. MAKIME SILVA LIMA. SILAS SILVA MELO.
MARILETE RIBEIRO SIQUEIRA. ELIZABETH MARIANA ARAUJO. ARIANE FERREIAR DIAS. ARY
COELHO JUNIOR. GRACIETE DE SOUZA DOURADO. PAULO RICARDO N. BARCELAR. RAYANE
LOPES SOARES. LUCIANO SANTOS. ELVIS DIAS FERREIRA. KEDSON DOS SANTOS VICIRA.
EDENILA FREITAS COLARES. ELIZANGELA M° OLIVEIRA. VANIA NASCIMENTO. ALEXANDRE
CABRAL BERNARDO. WASHINTON SILVA. ANDREIA MENDES DOS ANJOS. ANDREIA
VASCONCELOS DE OLIVEIRA. MARIA DE FATIMA DA SILVA. JULIANE MELO DE LIMA.
HELDERLAN REIS DE SOUZA. FABIOLA DOS SANTOS. FRANCINILDO DA COSTA. ALBERTO
SILVA. LINDAMAR MAR DORVAL. JANE MAIA DOS SANTOS. HERIQUE FERREIRA MENDES.
LILIA SOUSA. JOSIELDANIEL TAVARES RIBEIRO. ATILIO DUARTE. MARIA DE ALMEIDABENEDITA
CORREIA. HERDES PAULO DE OLIVEIRA SOUZA. ROSE BUENATO BORGES. JUSSARA KINNY.
BONFIM LIMA DOS SANTOS. JOERICA N. NUNES. MIQUEIAS M. PONTES. ELDON TAVARES
JULIANA TAMANTA CARVALHO. FATIMA MENDONÇA CORREIA. RAIMUNDO SILVA VALERIANO.
POLIANY NUNES FALENSHI. MARÍLIA MEIRY PEREIRA GARCIA. JESSICA ROMANA DA SILVA
PIMENTEL. FATIMA SILVA DE SOUSA. ANA PAULA ALVES. FABIANA MELO DE SOUZA. MARCELO
VIANA PAVOÁ. DIEGO DA S. QUEIROZ. MILENA M° CARDOSO DE LEMOS. SOLEANE PEREIRA
BARBOSA. RENATO BARRETO DA SILVA. BEATRIZ AFRICANA RUBEM MATEUS. JESSICA GESSLY
MANAUS – AMAZONAS
230
P. DA SILVEIRA. FRANCISCA LUCIA BRINGEL. MARIO JORGE PEREIRA GONZAGA. DAYANE
YASMIM ESTEPHANIE LEITE DOS SANTOS. CAROLINE SILVA DOS SANTOS. ALLESON CUNHA DA
SILVA. ANTONIO ABADIAS MATOS DA SILVA. WAGNER BITENCURTJOSÉ CARLOS CAMPOS
RODRIGUES. OSMED LEANDRO JAMEL DA CUNHA. EULINA W. DOS SANTOS. JAQUELINE
QUEIROZ MAIA. ISABELA AMANDA B. MATIAS. WILLIAM JAIRO DA SILVA. JANEIME MARTINS
SOUZA. LUANA MARIA LILÂNIO FERNANDES. KEILA CAMPOS DOS SANTOS. ADRIANE DA SILVA
DE SOUZA. RAFAEL EUCLIDES. GIOVANA CAROLINA DA SILVA CAVALCANTE. ROSEANE LEITÃO.
LUCIANO LIMA LIBORIO. ADRIANA BARROSO DE ANDRADE. REJANE GOMES VIEIRA. ANDREIA
CRISTINA MOURA DA SILVA. LUCICLEIDE M° DE SOUZA. RAMON ITALO OLIVEIRA ALMEIDA. M°
DAS DORES LIMA DAS CHAGAS. IRIS KELLY ALBER. JUANIR MUNIZ GONCALVES. ANA LUCIA
NASCIMENO BARROSO. MARIA DO CARMO. JESUS LENE DA SILVA CARVALHO. SILDOMAR DA
COSTA BARROS. DERIK RODRIGUES DE OLIVEIRA. WILLIAM GOMES DE PAIVA. DAILSON
PEREIRA DOS SANTOS. JULIANNE DE SOUZA LIMA. GECIANE LIMA DA TRINTADE. CRISTIANO
TELLES. FRANSISCO MACHADO. MADELSON CASTRO BARRETO. FRANCISCO MACHADO.
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS. MARIA DUARTE. KATIA MENEZES. EMERSON ANDRE
SEREJO.LINCON LOUBERT DA MOTA. ULISSES ALMEIDA. ELISANGELA DE SOUZA MIRANDA.
VICTOR SATO. ALDENILSE ARAUJO DA SILVA. SILVANA GOMES C. SENA. MARIA CRISTINA
GONÇALVES DE MEDEIROS. ROSINEY ALFON SANTANA DA SILVA. SHIRLEY LIMA DE ARAUJO.
ALINE ARAUJ. RENATO RAMOS TRINDADE. QUESIA ROMERO DA SILVA. RAPHAELA MAIARA DAS
ARAUJO. LETICIA SOUZA DE S. PAULO AGUIAR. MARLON REIS. VERONICA GOMES DA SILVA.
JEANE CORTEZ. GREICY ELLY SOUSA VIANA. ADRIANA ALBUQUERQUE. ALINE ALMEIDA
BARROS. ANA FLAVIA SOUZA DE SOUZA. ANA CRISTINA PINON DOS SANTOS. AMANDA C. P.
ROCHA. JEANE N. SILVA. VAGNER ALVES. LAURINELMA F. DOS SANTOS. LUZIA ARAUJO
FRANCO. MARIA EVA DA COSTA. ELANE DOS SANTOS FIGUEIRA. JESSICA SUELY C. P.
NASCIMENTO. MARIA LUCINEIA SOUZA DE SOUZA. MARIA ANTONIA DE SOUZA. EDNEIA
RIBEIRO FERREIRA. GUILHERME FABRICIO PEREIRA ALVES. VANESSA THAYSE SANTOS
AGUIAR. MAXIMINO BARBOA DE ARAUJO. GERCILDO DE ARAUJO. ALZIER AZEVEDO
MENDONÇA. ZENA CLEIDE ALMEIDA FREITAS. ROSELI. LEITE BRASIL. FRANCIENE ARAUJO
CASTRO. ANDREIA MEDEIROS DE OLIVEIRA. GABRIELY SILVA DA COSTA. LILIANE B. GAMA DO
VALE. IZABEL GAMA DE SENA. LARINA CONCEIÇÃO DE SOUZA. FABIANA RODRIGUES LOPES.
SULIENA MERCIA GATO.
ELISSARA VANESSA SILVA GONÇALVES. PEDRO DE MORAIS
QUADROS. MARLUC JANE BATISTA DE LIMA SILVA. RASBURY CABRAL DA COSTA. CARMEM DE
SOUZA TAVARES. MALONE DOS SANTOS LUNA. ADRIELE CARLÃO. JANAINA DE ALMEIDA.
GABRIELA DE SOUZA MAIA. ALESSANDRA VASCONCLOS MELO. JESSIANE VERAS. LUANA REIS
PESSOA. ANDREIA BATISTA. ELKY RAQUEL. MARIA VALQUIRIA DA SILVA. RENILDO MOTA DE
SOUZA. MARCUS VINICIOS XAVIER LIMA. ELIZA SOUZA BARROS. HUGO DA SILVA BENTO.
CLAUDIA CRISTINA DE MENEZES BORGES. JASPÊ VALLE NETO. VELYN NOELIA SEIXAS
SOLORZANO. ÂNGELA MARGARIDA SILVA DOS REIS. CLARA MARA. MARCELO DE SOUZA
RAMOS. ESKR CAROLINY BROWN SILVA. SILVA MICHELLE. M° DE FATIMA FERREIRA FREIRE.
CLARA N. TAVARES. MARIA NUBIA CHAPARRO DE OLIVEIRA. MAYARA LIMA DE OLIVEIRA. ANA
CAROLNA MOREIRA MAIA. MARIA IVANILDE DE O. VINETE. VANESSA FLORINDA DOS SANTOS
PAES. TUYLA PONTES DE ARRUDA. RUBEM DEARAUJO NEVES JUNIOR. LUANNY LIMA
ALVES.EDISANDRO DE JESUS DA COSTA. ALEX BRAGANÇA. DANIEL REIS. LOUDENILSON DA
COSTA DE ANDRADE. GABRIE. LIVIA THAIS RAPAEL DINIZ. ENNE BATISTA. CARLOS PEREIRA
LIRA JUNIOR. SIRLEY MARQUES LAVO. ELIAS DE SÁ VIEIRA. FERNANDA SOUZA NUNES.
MARCIO JUNIOR SILVA DE OLIVEIRA. ROZENILDA HIPOLOTO DE SOUZA TOKUTO. JANDER DOS
S. BRITO. JOSSINARA G. CRUZ. MARCOS PEREIRA DOS REIS. JULIO CESAR DIAS JUNIOR.
MANAUS – AMAZONAS
231
KLEBER NILO M. ALVES. EMERSON TEIXEIRA TAVARES. ANA MARIA DE SOUZA. LINDALVA A.
TIAGO. BRUNO EDUARDO QUEIROZ BORGES DE OLIVEIRA. ADRIANO MELO DA SILVA. AURI
LUCIA DA S. OLIVEIRA. M° LEIZIANE REIS. ADRIELLE FARIAS CORREA. RAINARA PICANÇO.
FRANCIRLEY CAMPOS LOBATO. THAIANE DE MELO SILVA. GRETE UCHOA PENA. JACIO
PEREIRA COSTA.NAYLA DE SOUZA MONTEIRO. M° DO SOCORRO. ISRAEL DOMINGOS. NAYARA
NOGUEIRA. DAYANE CARVALHO DA SILVA. MARIA DAS GRAÇASMARQUES S. NETA. BRENA
BATISTA TAVARES. BEATRIZ FREITAS PICANÇO. DHARA VALERIO DA COSTA MELO. NICOLY
MUSSA O. FONSECA. ZILEIA SIMONE BORGES DA SILVA. ANGELA OLIVEIRA. ROSEANE SERRÃO
SILVA. TIAGO G. VALENTE. SAULO CORREIA DE SOUZA. NANDA FARAH DAS CHAGAS. JESICA
DE OLIVEIRA FERREIRA. ANTONIO VINICIOS MACIEL DA SILVA DOS SANTOS. ROZANGELA
OLIVEIRA DA SILVA. THAIZE BRAGA DE ANDRADE FERNANDA MONTEIRO GARCIA. HUANNA
PONTES. CARLOS ANTONIO SILVA DA SILVA. AILTON CRUZ DA SILVA. ANNY CLARY DE O.
BARROS. ANA JANIELE. MARILENE SILVA. ROBSON GARCIA GRANDES. LARISSA TAIS SANTOS
ANORIM. AILTON SOUZA DE ALMEIDA. KALIDIANE MEIRELES PINHEIRO MIRANDA. DEUZE DE
ARAUJO PINTO. ELAINE PINTO DA SILVA. ROCICLEIDE BEZERRA DA SILVA. M° DAS GRAÇAS
COSTA GUIMARAES. ANDREZA CORDOVIL DE SOUZA. MAYNE CHAULAMORIM. AURILIS CIBILA
NIVES PEREIRA JULIANA FERNANDES MARTINS. GISELY OLIVIO. MADELEINE ANNE P. DA
SILVA. BIANCA LIMA. THAYANRA CARDOSO. ANTONIO ALVES DA COSTA JUNIOR. SEBASTIÃO DA
COSTA AMAZONAS. AMAX KERICKSON ALVES DA SILVA. FABIANO A. DA SILVA. CRLYLE GOMES
DO LIVRAMENTO. MIRIAM FERREIRA DA SILVA. TATIANE FREITAS ANTONIO. ANA PATRICIA.
HUET COSTA. ANA LIMA AMAZONAS. LUCAS VINICIOS S. ROSARIO. PATRICIA DE OLIVEIRA
MATOS. GABRIELE MARINHO DE SANTANA. BEATRIZ GOMES MARTINS. FABRICIO PAIVA.
PEDRO HENRIQUE. RENATO LIMA DA SILVA. LEONARDO BARBOSA DOS ANJOS. GABRIELLE
SOUZA ROMANO. PATRICIA NUNES DE SOUZA.
MIZABEL BUZAGLO PINTO. ADRYA ARIEL
CRISTYNG PEREIRA TAVARES. MAYCON JUNIOR FREIRE VIANA. TEREZA CRISTINA. LETICIA
NASCIMENTO. LUCAS FERREIRA COELHO. SANDREY FELIPE NASCIMENTO DA SILVA. RENILDE
SILVA SODRÉ. CLAUDIA EVELYN BORGES DOS SANTOS. CAROLINA BELEZA VIANA. CAMILA
CALHEIROS LOMA. LORENA MIGALHAES MARINHO. ROSIANNE JUSTIANO DA COSTA. GESSICA
FRANÇA DE ALMEIDA. FELIPE DA SILVA SOUZA. INGRID NUNES. LUELI MENEZES DA ROCHA.
ANA MOUSE TENOZOR DE SOUZA. BELYSA ALVES DE SOUZA. JANAINA DA SILVA SERRA. KEYLI
BRASIL FREITAS. LUANA KAREM J. LIAA. LUANA KAREM J. LIANA. NAINA MAGALHAES MARCOS.
HOZONILDO ALEXANDRE PINTO. SABRINA P. DE SOUZA. PRISCILA ZIYADEN SAKEB. MARIA
APARECIDA PEREIRA. WILLYANE PIMENTEL DA SILVA. RISONETE PLIVEIRA. GEIZYARA M°
BRANDÃO DE ARAUJO. RAMÁ JONITA DE O. SENA. FRANCISCO CARVALHO DE MEDEIROS.
MARIA DAS GRÇAS SILVA DE MEDEIROS. DOUGLAS AVEZEDO SOUZA. DANIEL DOS SANTOS
MOREIRA. KDSON ERIK LIMA DA SILVA. LEINAD DOS SANTOS LOPES. HENRIQUE MATHEUS
JOSÉ PEREIRA. ARLEIDE DE SOUZA PEREIRA. HELENA
MARIANA BORRÊA PINTO.
ELIANAI URINENTE. HINGRID COSTA RODRIGUES. MAURÍCIO O. DOS SANTOS. BRENDA
GABRIELLE PORTO DE O. ERNANI. CALDAS DE JESUS. ELISANE DE L. ARAUJO. JESSICA
GONÇALVES DE SOUZA. IZAMARA VITOR DA SILVA. GERUZA CARLA S. DA SILVA. LEIDAYANE
FREIRE FERREIA. JUCIANE NUNES DOS SANTOS. VALERIA DOS SANTOS SILVA. ROZANA
SANTOS DE SOUZA. GRICYANE COSTA PRIANTE. ALEXANDRA RODRIGUES DE O. GOMES.
PRISCILA ROSA DE ARAUJO. FATIMA VINHOTE DE SOUZA. ADRIAN ALANA DANTAS ROCHA. LUIZ
EDUARDO DA SILVA. GABRIEL FELIPE. DIANA MARIA RAMALHO RODRIGUES. FABIOLA SARAH
MARQUES. SILVANA GOMES C. SENA. HELEN CRISTINA PEREIRA LIMA. MARIO AUGUSTO DE
MACEDO. SUZANNE GONÇALVES. ANA LUIZA RAMOS MILLER.PERIVALDO DOS SANTOS
BARBOSA. FRANCISCA BRILHANTE RODRIGUES. CARLA DA SILVA ESTEVES. ALAN FERREIRA.
MANAUS – AMAZONAS
232
JESSICA FURTADO MAGALHAES. MAYSA TEIXEIRA INACIO. KARINA OLIVEIRA DA SILVA.
AUGUSTO PABLO LOBATO BAIA. ADRIANA ANDRADE. LAICY RODRIGUES DAS GRAÇAS. MAYARA
KELLEN DUQUE MEDEIROS. NAIANY PEÇA CARDOSO COSTA. JORDANA R. DA SILVA. ANTONIO
CORREIA DE ARAUJO. TAMARA KELLY RAMOS. ALBERVAN CLIMAN DA SILVA CASTRO. DAVID
DOS SANTOS DURGA. RENATA CASSIA S. DE SOUZA. KARINA SOUZA DOS SANTOS. FABIOLA
VIERIA ALVES. JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA. JULIANE PESSOA MARQUES. MARLON DA
FONSECA REIS. ELIEZIO LEANDRO DE SOUZA. BRAZ LIMA DE BARROS. RAIMUNDO MONTEIRO
MOTA. NEUZA LEÃO LIMA DA SILVA. DEMILSON MONTEIRO MOTA. DIEGO LUCAS PINTO.
ROSILANGEGUIMARAES DOS SANTOS. DOUGLAS LIMA DA SILVA. EDUARDO DA SILVA. MARTA
SILVANA.JAKSON ANEY SOUZA DE OLIVEIRA. ISABELA MIRANDA. ANA ALICE PEREIRA DA
SILVA. ADEMILSON ALMEIDA DE LIMA. SONIA DA SILVA MACHADO. EVANICE PEREIRA DE
OLIVEIRA. WILISSON DA SILVA RODRIGUES. ADRIANA TAVARES DE ARAUJO. LAURA CAROLINE
ZANY DE LIMA. JOABE BENCHIMOL FREIRE. ALESSANDRA BRUCE. LEISIANA GOMES DOS
SANTOS. JESSICA ABREU. HANNY MAYASA S. GUIMARAES. JOAQUIMFERREIRA DA SILVA
FILHO. JUAN SILVA. DEBORA REJANE GOMES DA SILVA. CRISTIAN REGINA DA SILVA. REIS.
CRISTIANE ROSALINE GOMES DA SILVA. WEVERTON DA SILVA BARBOSA. GULIANO SILVEIRA
DO AMARAL. PEDRINA LIMA DA CUNHA. BARBORA PEREIRA DOS SANTOS. STEFANY CHAVES
DE OLIVEIRA. FRANCINEI MORAIS NERI. TARCILA COES DOS SANTOS. LUANDA KETLEN. ALINE
CRISTINA DOS SCOSTA. ALICE PEREIRA CALHEIROS. JESSICA VANESSA DE OLIVEIRA FEITOZA.
MATHEUS FONTES DE LIMA. MATEUS ALEXANDER DE C. ALMEIDA. JACKSON ANTONIO
GONÇALVES GOMES DE ALMEIDA. LEANDRO DOLZANY ANDRADE DE OLIVEIRA. KATHERINE
PEREIRA RIBEIRO. TACILA SANTOS SIQUEIRA. CARLA REBECA DA SILVA CAMPOS. DAIANY
CARVALHO. RUTH ELLEN SOUZA OLIVEIRA. JUCILENE M. DE ALMEIDA. ROSANA SOARES.
ANTONIO JOSÉ B. MENEZES. LUIZ FELIPE DE A. PALMEIRA. BRENDA YASMIM. WALBER
AZEVEDO DA SILVA. SABRINA KETLEN. BRUNO ITALO MARTINS. JULIO DA COSTA . IRIS
FERREIRA DA SILVA. RAYSA LOHANE FREIRE DE BRITO. JOSÉ CARLOS FEREIRA DA SILVA.
ZAYRA BATISTA AGUIAR. JUSSI KELLY CARDOSO. JULIANE COELHO DE MELO. KETLEM LEMOS
CORRÊA. EVILLY QUEIROZ AUZIER. SAMUEL PAIVA PENA. ABRÃO DA SILVA DINIZ. MILENA
FELIZ SOARES. LEANDRO RABELO DOS SANTOS. VALDENEY TENAZOR. MARCELO HENRIQUE.
PAMELA FEITOZA DE OLIVEIRA CRUZ. PEDRO LIMA DA CONCEIÇÃO JUNIOR. LOYANE CRISTINA
DA SILVA MARIANE. EDY JOYCE DA N. LEITE. EDUARDO FERREIRA. DILSON LEANDRO
NASCIMENTO. RENNER AFONSO. ANDREA FERNANDES COSTA. ROSEKEURY LAMÊGO DE
OLIVEIRA. SANDRA MARIA DE OLIVEIRA ARTEZ. ALDIZIA GONÇALVES VIANA. BRENDA
STEPHANY PINHO MENDONÇA. PASCOAL SIKIO DA SILVA. ANTONIO DA CRUZ AGUIAR
CARVALHO. ADRIANO DE SOUZA COSTA. ALDENILSE ARAUJO DA SILVA. IRLYANE SATOS DE
OLIVEIRA. JENF FIRMINO DE ARAGÃO . DRIELE AGUIAR DA SILVA. TATIANA DA SILVA
MARINHO. ARLOS WILLIAM DE ALMEIDA BRITO. DINA COSTA DA COSTA. CRISTINA SOUZA
BRAGA. THIAGO BITAR ALVES. LARISSA MATOS RODRIGUES. WAIKY ALMEIDA DE PAULA.
SABRINA DOS SANTOS CASTRO. BEATRIZ LOPES GARCIA. VLADIMIR MENEZES FERREIRA.
MARCOS ALEXANDRE MELE CARDOSO. ELY ROBERTO MELO CARDOSO. PAULO
HENRIQUE.ANDRÉ O. SOUZA. ANDRESSA MONTEIRO DE CASTRO. ARIANY DE ARAUJO
MARQUES. SHIRLY IMA DE AGUIAR. MARINETE SILVA DE SOUZA. ROSIANE DE OLIVEIRA
GUIMARAES. BARBARA GILVANA MARTINS SERRÃO. ACEIRY JANE RAMOS. CLAUDENORA
PEREIRA MACIEL. IDA PAULA DA SILVA MOURA. LEANE LAVARIDA DE ANDRADE. BERNADETE
FONSECA DE SOUZA. MARIZETE DOS FURTADO. ELIANE NUNUES. ALCINEIA. FERNANTO ASSIS
DA SILVA. LOUDIENE OLIVEIRA DOS SANTOS. MAYARA DA SILVA LOPES. EDINELSON JUNIOR
RODRIGUES MEIRELES. PADA GAIA ALBUQUERQUE. NORIÊ DA SILVA SANTOS. SELMA DE
MANAUS – AMAZONAS
233
ALCANTARA SILVA. BARBARA A. ANDRDE MELO. JAZON DE BRITO FURTADO. ROZANGELA LIMA
DE AMORIM. MARILZA LIMA DA SILVA. ROSANA TAVARES DE ARAGÃO. KETHLEN DOS SANTOS
VICTOR.GLEICIANE BORGES DE SOUZA. CLAUDIA FERREIRA MARTINS. PRISCILA PACHECO
MONTEIRO. MABYLA ARAUJODA GONÇALVES. MARCELA LEAL SHUWARTZ.GERALINO LUIZ
VASCONCELOS BATISTA. ANA CAROLINA DA SILVA. JESSSICA COIMBRA DE AVEZ. RAQUEL C.
DA SILVA. ARIANE PEMHA DE OLIVEIRA. SONIA MARIA M. O. DE LIMA. KEVIN BRUNO OLIVEIRA
LEAL. TAIS FERREIRA DE OLIVEIRA. EVELLEN LILIANE CUNHA OLIVEIRA. JURY SILVA. VERLLYN
DE BRITO DA SILVA. EMIYN DE BRITO DA SILVA. ANDESON CAMPOS FREITAS. GECIANE LIMA
DA TRINDADE. RAYLANE GABRIEL DO NASCIMENTO. TAINÁ SILVA DE SOUZA. LARIZA ALVES DA
COSTA. LARISSA VALERIA ORIENTE. TUVIA BENTES TRATANO. VANESSA MOTA NASCIMENTO.
LEANDRO DOLZANY ANDRADE DE OLIVEIRA. JONATHAN GAMA DO NASCIMENTO. RAQUEL DE
JESUS RODRIGUES. RAISA BRAGA CEZARIO. KEILA MARIA DE AENCAR BASTOS ANDRADE.
JESSECA PAIVA SILVA. GLENDA NOGEIRA BEZERRA. LARISSA VASCONCELOS RIBEIRO.
MARTUS RAMIRES. FRANCISCO BRUNO ALVES MENDONÇA. JARDEL ZIDANY F. DE MELO. ANA
PAULA DA SILVA MORAES. CLEIDE MAIA BRUNO SOARES. MONALISA DA SILVA.ELLEN CRISTINA
DOS S. BARRETO. ANA ALICE PEREIRA DA SILVA. JOSETE OHANA. BRIGIDA MENEZES. CARLOS
IRAN FERNANDES DE SOUZA. ANDRESSE GIOVANA PINHEIRO. JOSÉ CAVALCANTE PINHO.
LETÍCIA RODRIGUES DA SILVA. GABRIELA SILVA DOS SANTOS. AROLINE FREIRE DE SALES.
JOICY CATARINE DE MELO CABRAL. ANDREZA DOS SANTOS BRAZÃO. FELIPE H. DA SILVA.
JESICA LIMA BENTES. RIVALDO GÓIS DOS SANTOS. ELTON MATHEUS C. DE SOUZA. FLAVIO
JEOVÁ DA SILVA. LUCAS MONTEIRO DA SILVA. SHELDA RAIKA DA F. PEREIRA. EDIVAN SARAIVA
PALHENA. DANILO RONALDO DE MOURA SIMÃO. EDWILMA MOTA DA SILVA. MARIA DA
CONCEIÇÃO DA SILVA COSTA. MARIA ETELVINA MOREIRA MARINHO. MARIA DO P. SOCORRO
FERREIRA DA SILVA. DAISY M° CELLY PINHEIRO DE JESUS. SERGIO DA SILVA DINIZ. JOSÉ
SANTOS BATISTA. MARIA MOURA FERREIRA. AMARILDO M. DUARTE. FRANCIELE OLIVEIRA DA
SILVA. MILLA KELLEM DE SOUSA SALDANHA. CARLOS HENRIQUE DE SOUSA BARBOSA.
JOZINEIDE DOS SANTOS LIMA PEREIRA. EDMILSON DE SOUZA TAVARES. TAYANE LUIZA Q.
RODRIGUES. ISLANDI AUGUSTA Q. CARVALHO. VALDIELE LAMARÃO. DEBORA SATI ODA.
JULIANA BRAIT PEREIRA. KARDINE COSTA CUENTRO. FABIANE CORRÊA BATISTA.RODRIGO
DOS SANTOS PEREIRA. ANTONIO BRUNO FURTADO. CELIA GUEDES AMORIM. JUCERLI DA
SILVA. IVANEI OLIVEIRA DE OLIVEIRA. ELOISE DA SILVA MELGUEIRO. KETLLEN ALVES DE
OLIVEIRA. PERSON LEDA. VANESSA CRISTINA DOS SANTOS DONATO. DOUGLAS SOARES
COSTA. ALDENEY DE S. ARAGÃO. TATIANE C. DO SILVA. RAIMUNDO NONATO LIMA DE
MENEZES. SERGIO O. ARAGÃO. ARTEMIS LIRA TAVARES. ZENAIDE DE . L. CARDOSO. CLAUDIA
MIRANDA DOS SANTOS.
LORENA CONTIS RODRIGUES. NAIANE PEREIRA REIS. PAULO
HENRIQUE R. SANTOS. RAIMUNDA NONATA CUNHA DOS SANTOS REIS. SONIA MARIA DE
OLIVEIRA.WEDER PEREIRA. ADRIELLEY ELEOTEIRO. DEBORAH PONTES VARGAS. NAZIANE
LARANJEIRA LOPES. RAMOM PINTO ALENCAR DE ANDRADE. ALEXANDRE SANTOS DA SILVA.
JANDERSON DOS S. REIS. GEORGE LUCAS AUGUSTO TRINDADE DA SILVA. ROSANA M.
CROSCAS. ANNE KAROLINE NELSON O. PANTOJA. ANMANDA RAYSSA FRANCO DE ANDRADE.
FRANCISCA LUIZ REIS DA COSTA. MIRNA DO CARMO RIBEIRO ORDONES. CAMILA SILVA
RIBEIRO. LUCIANO AMELINO DA SILVA. ELIZANGELA DINIZ DOS SANTOS. EZEQUIEL P.
FEREIRA. TAYSSA EROLLEN FERREIRA. FABIOLA FUMES MILANESE. RANDREVAN DE CASTRO
SILVA. ANDRE CONCEIÇÃO ROQUE CAVALCANTE. RODRIGO ABREU LIMA. ARIANE DOS SANTOS
DE MIRANDA FERREIRA. VANESA CARVALHO. TIAGO MARTINS DE LIMA. BEATRIZ DOS SANTOS
ALBUQUERQUE. BRENDA FEITOSA DE OLIVEIRA. ANA CAROLINE FONSECA. LARISSA PEREIRA
DA SILVA. ANGELINA DA SILVA. LUCAS BRENNER OLIVEIRA SERRÃO. WILLIAN GABRIEL A.
MANAUS – AMAZONAS
234
DAMASCENO. INGRID THAINÁ DA SILVA E SILVA. HAROLDO DE OLIVEIRA MAIA. JULIANA
RAFAELLA DE SOUZA DA SILVA. GIZELE DA SILVA MENEZES. THIAGO VIERIA. JOEL WILSON
SOLDERA. ANDREIA KETLEN A. DA SILVA. FRANCISCO SALES BASTOS PALHETA. TATIANA
FIDELES DA SILVA. OSVANEI RAMOS PIMENTEL. TELMA O. PRADO. MARIA ANGELA MATOS
MOURA. ADRIELE SILVA DE SOUZA. ERIVANIA GOMES PEREIRA. DEBORA HOLANDA CASTRO.
SHEILA SANTOS SANTOS. AMANDA SOUZA DOS SANTOS. REBECA EELEN BATISTA CHAVES.
REBECA MESQUITA RODRIGUES.LAÍS SILVA DE JESUS. KEULIANE DA SILVA LARANJEIRA.
VERA VEIGAS. LIDIANE OLIVEIRA. LIMDOMAR GONÇALVES. OZINETE BARBOSA DA SILVA.
SOLANGE MENDONÇA DE NAZARÉ. RANIERY PARENTE DE PINHO. DANIELE F. DO
NASCIMENTO. JOYCE CAMILA MARTINS. DAYSE LUCIDE DE FREITAS ALVES. RODRIGO SANTOS
DO VAL. CASSANDRO ALBUQUERQUE. LEANDRO FARHAT. ARTELANE PEREIRA DE OLIVEIRA.
LORENA ALBUQUERQU DE OLIVEIRA. FRANCIMAR FERREIRA CORDEIRO. ANTONIO DE
OLIVEIRA PACHECO. KATARINE SENA DA COSTA. MARIELLE JULIANE BEZERRA DA COSTA.
NATAHANIEL DA SILVA SANTOS. THAMIRIS ANDRADE MARTINS. LARISSA DA SIVA LINO. MARIA
FRANIENE DA SILVA CORREIA. THIAGO DE SOUZA FERREIRA. MAYRON FELIPE DOS SANTOS
MARINHO. CLARK REIS MATTOS FILHO. ANA CLAUDIA DA SSIVA CARVALHO. SAMARA REGINA
MOURA FONTINELES. ANDRE LUIZ DOS SANTOS FEREITAS. MILENA BRITO FERNANDES. LIDIA
ALVES B. RAMOS. RAIMUNDA RAMOS. MONICA CIBELE C. DA SILVA. NAZARO DE OLIVEIRA
CLAUDIO. MIQUEIA DA SILVA MAGALHAES. JUNIOR SILVA DE LIMA. GERLERSON CASTRO DA
SILVA. LEIDIANE NAPOLIS DOS SANTOS. JOCLEMERSON REIS. LUIZ CARLOS MOREIRA DA
SILVA. LEONIDAS FRANÇA. ANA JESICA DE SOUZA. SOLONI SERAFIM CLAUDIANO. FLAVIA
PRISCILLA DA SILVA CALDAS. ANA PINHEIRO. PRISCILLA SANTOS. FLAVIO RICARDO MOURA
SILVA. EUDERSON MIELLER DA SILVA COSTA. ANDRE LUIZ MOURA BATISTA. JANDERR
CASTRO. MARIA DAS GRAÇAS PINHEIRO DOS SANTOS. LARAZO MENDES DE SÁ. MARIA KETLEN
SIMAS COSTA. AURICELIO SAMPAIO DA COSTA. HEURIPOES J. CNTANTANTINE MARIA DO
SOCORRO SIQUEIRA. MARIA LIRA VASQUES. NELSON JUNIOR.NAICE MAGUIRE. ALMIR MOREIA
DA COSTA. JORGE WAGNER LOPES. MOISES MENEZES DA SILVA. SAMUEL BEZERRA UCHOA.
ANDRE RICARDO PANTOJA. MARIO ALENCAR.JOSÉ FELIPE DA SILVA. MICHELLE BENTES DE
SEIXAS. ERICSON FERNADES DE NEDEIROS. ANGELICO CRISTINA DAS MERCÊS. JAIR REGINA
LAUREIRO DE SOUSA. RAYANE KETHLEN DARVILA DE AGUIAR. EDIMILSON DE SOUZA ALVES.
MARCIO DA SILVA FERRERÃO. ALESSANDRA DA SILVA CORTEZAO. GLAUCIO NUNES MATTOS.
FRANK LUIZ QUEIROZ DA FROTA. JORGE ABARES NETO. LUZINETE MOURA BRUNO. MARIA DA
CONCEIÇÃO AOBES FERREIRA. PATRICIA MORAIS. CAMILA ARAUJO FERREIRA. AYANA BELAISA
ALMEIDA NEGREIROS. CRISTIANO BARBOSA DA SILVA. ADERALDO PANTALEÃO ANDRADE.
ELIAS ALBUQUERQUE FARIAS. ADEMIR NASCIMENTO. ROBSON ARAUJO LIMA. FRANCIMAR
LEÃO DE LIMA. NARA BIANCA TEIXEIRA ASSIS. HENRIQUE DA SILVA BARBOSA. JOSÉ M°
RUFINO. NDSON RODRIGO PIRES. NORM PATRICIA R. PIRES. TARCIA RODRIGUES. JOSEANE
RODRIGUES. LIA DE OLIVEIRA CALHEIRO. REBECA SIMOES LOPES. GESSICA SANTOS. RAILSON
DOS ANJOS BATISTA. CANIELLA MONTEIRO DA SILVA DIOGO FELIPE DA SILVA SIMOES.
CLAUDIO ADÃO DE SOUSA LIMA. DEIVISON DE SOUSA NAVEGANTE. ADRIANO FERNANDES
AMARAL. MARIA DO SOCORRO DE R. SILVA. RONTIVAL PEREIRA BEZERRA JUNIOR. FATIMA
CRISTINA MOTA OLIVEIRA. DANIELA DOS SANTOS RIKER. TAYCELLI LUIZA DE OLIVEIRA DIAS.
SHEIZIA GUEDES DA SILVA. JOSÉ GARDINO NETO. MANOEL NOGUEIRA MARTINS. CARLOS
ALBERTO SILVA DA LUZ. DANIEL ALMEIDA MORAIS.FREDSON OLIVEIRA DA SILVA.MIGUEL
CAMPOS FERNADES. JOSÉ EVIVALDO SEIXAS NNUNES. ELIO VIANA DE MORAIS. MOISES LIMA
MATTOS. RONALDO SILVA DE SOUZA. GABRIEL SATES. EDSON DA SILVA SANTOS. DANIEL
ALBUQUERQUE. ELISIANE DE FREITAS D NASCIMENTO. JOCINI LUIS DOS SANTOS. SAMARA
MANAUS – AMAZONAS
235
CARVALHO. ANGELO ANTONIO LOBÃO. ARQUIMERES DA SILVA. LUCAS CARNEIRO ROCHA.
TALESSA VERAS MOTA. JOILSA SOUSA SILVA. LUCI NETH DA COSTA ALENCAR FRANÇA.
GRACYANE CASTRO DE SOUZA.ERIVELTON DA SILVA FERNANDES. JAKLINE GALVÃO
BERNARDO. KAILA SANTIAGO DAS NEVES. ROSIVANE SILVA DOS SANTOS. WAGNA ADRIANO
CAVALVANTE. SAMUEL CRISTINA B. RESENDE. REBECA MOREIRA CANDEIRA. IRACEMA
ALCANTARA LOPES DO NASCIMENTO. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA FREITAS. RICARDO
REIS. OZAY SILVA. AIRTON COSTA FERREIRA. LUIZ EDUARDO SILVA FRANÇA. LUCIO CLENIC C.
DA SILVA. JUCENI DOS SANTOS RODRIGUES. KHALYNY MYCHELY M. LOPES. ROSILENE
MONTEIRO LOPES. CARLA DANIELY LOPES ALBURQUERQUE.JOSÉ SOUZA DOS SANTOS.
ARIALDO DOS SANTOS TEKCOS. ADINY BELEM DO NASCIMENTO. ERICH DA SILVA FERREIRA.
PAULO RUBENS PIMENTEL FRENAKI. RAY ANE FRREIRA RIBEIRO. MARCOS NEVES DE
OLIVEIRA. LUANA O. FERREIRA. ANTONIO LOPES DA SILVA. LUANA DA S. DUARTE. LISLEY
ANDREZA DA S. E SILVA. CARLA M. GONÇALVES DOSSANTOS. MATHEU LINEKER CARDOSO DE
SOUZA. LAIDE MADALENA VIANA SILVA. ROBSON LIMA SILVA GOMES. JÃO FRANÇA DA SILVA.
LUAN BATISTA BOMINGOS. DIEGO JORGE SILVA E SILVA. ADRIA TELES. TAMIRES GOMES DA
SILVA. ERIVAN DA SILVA. MARCOS BARBOSA.LIVIA SILVEIRA LIVIA SILVEIRA OLIMPO. ELISON
PICANÇO FEITOSA. ROLDSON VIEIRA CAVALCANTE.VALESKA DO NASCIMENTO SILVA. MARIANA
CARDOSO DE JESUS. CARLOS HENRIQUE CHAGAS DA ROCHA. CAROLINE DA SILVA
NASCIMENTO. ROGERIO RODRIGUES MARQUES. FRANCISVALDA SANTIAGO CARNEIRO. MARIA
DA CONCEIÇÃO DE FREITAS. EDUARDO PINTO ARAUJO. ITALO FERREIRA TEIXEIRA. LUCIANE
SANTOS DA SILVA. MARTINHA MOEIRA. MAYSA SOCORRO RODRIGUES PEREIRA. ROGERIO
ROSEVELTT SILVA CARMIM. DILCE BRÍCIO DA SILVA. FRANCIELUCE LUCENA DE SOUSA.
CHARLES SILVA. EDNELSON OLIVEIRA CINTRA. WANDERLINNY ASSUNÇÃO BRASIL. RAINÉRIO
GUEDES RAFAEL. ANTONIO FRANCISCO SOUZADA SILVA. HELLEN ROSE ALVES RAMOS. MOACI
ANDRE SACRAMENTO. RICARDO DOS SANTOS FONTES. KEVIN CARLOS VILAÇA DE AMORIM.
NADIRLEY CARVALHO DE SOUZA. AUGUSTO JOSÉ PAZ DE OLIVEIRA. EMERSON DO N. JUNIOR.
LARISSA LIMA DE FREITAS. TAYNÁ DO NASCIMENTO BASTOS. SAMANTA DE PAULA LIMA
MARAJÁ. ELIZANGELA FEITOZA GOMES. WEVERTON B. GUERREIRO. BRUNO DUTRA DA PAZ.
KARINA VIEIRA TEIXEIRA. YARA DE OLIVEIRA.RUTH SILVA DE SOUZA. LAURA CID. ANTONIO
MARCOS FARIAS SILVA. JONAS NASCIMENTO DA SILVA. SAULO ANDRADE DA COSTA. MARIO
MAOURA. FABRICIO D SILVA FONTINENGLE. DANIEL ANDRADE DE SOUZA. TAMARA SANTOS DE
OLIVEIRA. RISEI FRANÇA DE OLIVEIRA. MAXIMILIANO R. S. COSTA. SIDNEY GOMES DA SILVA.
AMARILDO COSTA DE SOUZA. ERIVALDO MOTA. ROSE ELLY DAS CHAGAS FERREIRA. JOÃO
CARLOS ALMEIDA VIEIRA. FABIO JR. DA SILVA FONTINELLE. EVANILDO AZEVEDO RÊGO.
VALDENORA SANTANA DOS SANTOS. VERIANO PRIMAVERA. RONY MOTA DA SILVA.
WELBISTERLEI RODRIGUES DE SOUA. VANDERLY CUNHA ALENCAR. JOSÉ FABIO LEEMOS DO
NASCIMENTO. REBECA DO N. QUARESMA. ELCILEIA GOMES DA SILVA. FELIPE PANTOJA
SERRÃO. ROSIVALDO DUARTE. ANA PAULA ROCHA PINHEIRO. EDINELZA CATIQUE BARCELOS.
GEOVANA MARIA ALFAIA DE CASTRO. CARLOS AUGUSTO NUNES. THAYMARA SILVA DE
OLIVEIRA. GEANE SILVA.MILENA DE OLIVEIRA DE SOUZA. FRANCISCO JORGE BRASIL AIRES.
RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO PORTO. JOSIVALDO MANGABEIRA DOS SANTOS. ELINEIDE DACIO
COSTA. LUCAS FEITOSA GOMES. NAZARÉ BARBOSA DA SILVA. FABIO LUIS VITORIO
NASCIMENTO. EDUARDA DE O. MIELLER. JHONAHAN FRANK DA SILVA PINHEIRO. JOSÉ
RIBEIRO DE CASTRO. JUAN MALLADA POLARES. TALITA AGATA S. DE SOUZA. SLOVER
MARINHO. TATIANA DE SOUZA MELO. ALLEN FERREIRA BONAVIDES. TAIS ALMEIDA DA SILVA
XAVIER. ROSEANE AMARAL NUNES. ISABEL SOFIA NUNES DE SOUZA. DEBORA DA SILVA
MOREIRA. PAULO DOS SANTOS BRANDÃO JUNIOR. JACIENNE THAINA RIBEIRO MACIEL. DEID
MANAUS – AMAZONAS
236
LEANDRO NASCIMENTO DE ARAUJO. THIAGO DE SOUZA. PAULO ANDRE BACELAR DE SOUZA.
VALDINEY ALMEIDA DE SOUSA. CRISTIAN NUNES BIER. MARIO OSCAR PEREIRA DE CARVALHO.
GONCALO DE AGUIAR BOTTO. ISRAEL ROCHA PINHEIRO. OSMAEL DA SILVA ALFAIA. ESTRELA
DINAMAR VINENTE SANTAREM. STANLEY ROBERT WILLIAM BRITO LIMA. DEORLINDA OLIVEIRA
CAMPOS. EURIPODES JONAS RAMOS. BARBOSA REGINA FERREIRA. ALAIDE DE OLIVEIRA
PEREIRA. TEREZA CRISTINA FARIAS SOLOTENHA. ANTONIA MARIA BARROSO CAETANO.
LAYDEÊ CARNEIRO. HAINEY DA S. LIMA. JHONATA BIER DA SILVA. IZABEL GOMES. ANE
SANTOS. KAIO JORGE PALHETA DOS SANTOS. LISMAR WANDERLEY BINDÁ. IVANÊS TRINDADE
RAMOS. FRAANCISCO DE ASSIS. SAMAY BATISTA BARROS. DUO RAQUEL BANDEIRA. ADEISE
NASCIMENTO DE SOUSA. BRYAN SILVA DA SILVA. FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS
LEÃO. MANUEL PEDRO CORREA. IVANILDA NERES DE SOUZA. BEATRIZ CALHEIRO DE ABREU
EVANOVICK. DANIEL WLFANDO DOS REIS CABRAL. ROSEANE. SEBASTIÃO A. DE MATOS.
JEFFERNAN DA SILVA PAIVA. ANTONIA ALMEIDA DA SILVA. STEPHANY GABRIELE ALVES DA
SILVA. RGINA RIBEIRO BARBOSA. CRISTINA FREITAS MARQUES. ALINE MANUELA ROSA DE
JESUS. JOSÉ CARLOS DE FRANÇA MELO. JANECY CONCEIÇÃO DE LACERDA. KILSON
DOURADO FABIAS. ANA CLAUDIA DE VARVALHO LIMA. MATHEUS DA SILVA BECIL.
MAEIREJANE CRUZ. CARLOS EMANUEL DA SILVA CORDEIRO. MARIANE CASTRO COSTA.
ROSANGELA DA SILVA. ANA LUCIA CASTRO. RODRIGO SAMPAIO COSTA. ITALO DA SILVA
NONATO. ELINE TRINDADE. SEBASTIÃO JEFFERSON FERREIRA. AMANDA MAGALHÃES ALVES.
SALAOMÃO DA SILVA LIMA. IVIANA CRUZ. RODRIGO DE OLIVEIRA. MANUEL BRAZ. ADRIANO
RABELO. DANIEL COSTA. ELIELDON DA SILVA MAGALHAES. HILDA CORREA.
MARIANE
NENDONÇA. RFAEL REBOLÇAS. FRANCINEI COSTA DA SILVA. DIEO LOPES GOMES. FRANSCICO
DE SOUSA BLANCO JUNIOR. NAYARA OLIVEIRA. NAZIMERY LOPES DA SILVA. HAROLDO
FONTÃO DE OLIVEIRA. MARCELO FERREIRA DA ROCHA. ANTONIO PEREIRA SILVA LOPES.
ROBERTO LUCIO. MANOEL DA SILVA MOTTA NETO. SABDRA CRISTINACORREIA LIMA. LABY
SMELK LOPES DA SILVA. CYNTHIA SMELK MONTEIRO DA SILVA. GRICIANE BALTAZAR
NAZARENO. KEVEM JUNIOR RIBEIRO. JEFERSON GARCE. JUALNEI ANDRADE CHAGAS. INGRID
THAIS DA SILVA JOSÉ. MAYLLA DA SILVA ALCANTARA. DAIANE FURTADO DE LIMA. SIMONE
RODRIGUES COELHO S. SANTOS. ARIA COELHO. DAYSE CAROLINE COELHO RODRIGUES.
GILARA TANARA. ANTONIA MARIA DAS GRAÇAS. EVERTON MEMORIA DO NASCIMENTO. LAILLA
AMILLE SOUZA DA SILVA. NATALIA MAIA SILVA. MARCELA MORAES DE MELO. PATRICIA DOS
SANTOS. KEULLE MONIK GALDINO RIBEIRO. LUCIANO SILVA DOS SANTOS. CLISSIA DA SILVA E
SILVA. NELILDO RIBEIRO SECUDINO. KARLA PINHEIRO DE MORAES. ELISANGELA DE AGUIAR
SERRÃO. RAYANE BATISTA PINHEIRO. ANA AMELIA DA SILVA MONTEIRO. EUDES HENRIQUE
OLIVEIRA CUNHA. GRACINETE DA SILVA LEITE. ROSINEI DE SABOIA DUTRA. CINTIA DA SILVA.
GRAÇASIMIRIAFERNANDES DA SILVA. JAIRO GAMA. WANDERSON BATISTA DA SILVA.DALIANE
CRISTINA DA SILVA CORREA. WAL VASCONCELOS. ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA. SIMONE
RODRIGUES ANSELMO. RENATO FREITAS. ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA. JAQUELINE
ALMEIDA. KISSY YANE DE V. FONSECA. EDILENE NASCIMENTO DOS SANTOS. SANDRA
FONSECA DE MELO. RISLENE DOS SANTOS ARAUJO. GICELE PONCIONO DE BRITO.
FRANCIDALVA DE JESUS MORAIS. KAENA KUIMÃ NASCIMENTO S. ALMEIDA. CRISTIANE
PEREIRA. VITOR MACIEL. FELICIANO DA SILVA BATISTA. KAMILA DA SILVA COLARES. JOSÉ
AILSON DE SOUZA ANDRDADE JUNIOR. BRUNO CUNHA.JACOB BELICHAR. PEDRO HENRIQUE
DE MELO VALENTE DA SILVA. DANIEL R. BERNARDO. TAHIS MAISA DE LOMA. ANTONIO SEIXAS
ANDRADE. IRIVALDO CAVALCANYE DE ALMEIDA. LARISS NASCIMENTO DE SOUZA. ADRIANA
CARLA ANDRADE DE SOUZA. ALEISON PEREIRA DE SEIXAS. ROBERT SANTOS. JULIO CESAR
BARBOSA. MARCIO FERREIRA DA JULIA. FRANCISCO ALMIR MARQUES DE OLIVEIRA.
MANAUS – AMAZONAS
237
WILSONMONCHILA. OZENIR RAMOS. DENISE PRATA MOTA. CLAUDEMIR LIMA MONTEIRO.
ANDREZA DE SOUZA JANDELINO. BEATRIZ DA SILV ALVES. RONALD DEZINCOURT.
HELICIOMAR BARBOSA GIMA. FREDSON DOS SANTOS ASSUNÇÃO. LUCILENE UCHOA. MARTA
LACAL DA SILVA. ANNE AROLINE FERREIRA PEREIRA. ADRIANE DO NASCIMENTO B. INGRID DA
DA SILVA TEIXEIRA. LAIRA MOREIRA. ELAINE NORONHO. MARIA SOCORRO SOUZA. MARCELA
MARA DA SILVA. LARISSA S. DE SOUSA. WELIGTN DA SILVA DOS REIS. IZAURIANA MONTEIRO
DA CONCEIÇÃO. ISABELA DE SOUSA MORAIS. RAMON ITALO OLIVEIRA ALMEIDA. GERALDO
PATRICIO DIAS DE A. ILHO. KEROLYNE RICHELLY S. DA SILVA. EDILMSON BRASILIANO DE
MORAIS. FRANCISCO C. NUNES.ALVARO LINS DE OLIVEIRA NETO. GUTEMBERG SOUSA DOS
SANTOS. LUCAS LAGE. JIZA DA COSTA COÊLHO. ANTONIO CARLOS SOUZA DIAS. KEROLINE
DOS SANTOS MENDES. ADRIANO LINCON N. DE ARAUJO. IZABELLE CRISTINA MARTINS. EDSON
MARINHO DE NETO. CARLOS ANTONIO SOUSA BARROS. MARCIO ROGERIO DA SILVA. MONOEL
GALVÃO LIMA. CRISTINA ZERBINE BARROS FERREIRA. MARIA ESTER SARAIVA. KAYAN DE
OLIVEIRA MARINHO. M° EDICE P. VIEIRA. JETER RODRIGUES VINENTE. NELIO BARBOSA DOS
SANTOS. ZELIA REIS DE OLIVEIRA. PEDRO DA SIVA BRAGA NETO. IVANILDO DOS SANTOS
RODRIGUES. MICAEL CERVE MIRANDA. LUIS CARLOS PAIVA DA. SILVA. ERLESSANDRA
FEREIRA DE ANDRADE. EIITA ANDES ARCANJO. IRACEMA ARCANJO CASTRO. MEIRE JANE S.
DE BRITO. BENEDITO NEILTON C. DE JESUS. ERONILDES RODRIGUES DA SILVA. MARIO DOS
REIS PEREIRA. PAULO CESAR DE CARVALHO REIS. AMANDA PORTO LEITE. JESSE FARIAS DE
OLIVEIRA. RAFAEL DA R. RODRIGUES. LASIANE GAMA DA SILVA. JOSÉ ALTEMIR BARRETO.
ANA CAROLINE LUCIANO DA SILVA. BEATRIZ DA SILVA CARVALHO. MARIANE NONATO LOPES.
DARLON FRANCO. ELIAS JUNIO AMAZONAS PEDROSA. KAREN LORENA C. DE SOUZA. EDILENE
FERNANDES FEITOSA. NATHALIA BRANDÃO. TATIANA SANTOS DE ALMEIDA. ETU PORTTO
MEDEIROS. DANIELLE DOS SANTOS ALMEIDA. ELLEN SAMMILA DA SILVA SIQUEIRA. RENATA
TRINDADE DE OLIVEIRA. DEJANILCE CASTRO DA COSTA. TEOORO REIS. ELAINE NAYARA F.
DOS SANTOS. VIANY DIAS VIEIRA. CARLOS ROBERTO FERNANDES. PAULINA FERNANDES DA
SILVA. LUCIANA FREIRE SARAIVA. KAROLINE ARAUJO DE MATOS. JULLEPAULO OLIVEIRA DE
MATOS. V KAMILLA CASTRO SANTOS. LEANDRO ALMREIDA DA SILVA. MARIA JOSÉ FERREIRA.
SAMARA SOUZA DE SOUSA. WANDEILSON SOARES DE LIMA. ARIANE DA SILVA SANTOS.
MATHEUS CARVALHO GARCIA. FRANCISCO CHARLES OIVEIRA ARAUJO. ROBSON PEDROSO
FEITOSA. JAMILSON GOMES PERENTE. GLEYSON MEIRELES DA SILVA. EVELANE SANTOS
RODRIGUES. GABRIEL FERREIRA COUTINHO. ARIANE SENA GOMES. ELENE JESUS DE
ARAGÃO. MAYARA DE SOUZA MACEDO. ROSNEY GOMES TEIXEIRA. JOEL MARTINS DO VALE.
ANA PAULA FERREIRA PRADO. VANIELLE ANDRADE MENDES. RAFAELY PRUDENCIO SOARES.
KEZIO FERREIRA. CLAVOETE S. OLIVEIRA. DANUSA ALMEIDA DE BARROS. JOHN NEGREIRO.
WELISON SALES DE FRANÇA. WALERIA NEVES. FRANCINEU CHAAS MARQUES. ERIKA B.
BRANDÃO. ANNA KARINE BRAGA DOS SANTOS. JAQUELINE RAMOS DE SOUZA. KLESTON K.
CALDAS. MAIARA SOUZA. KAROL BENFICA. RAMON FIGUIEIRA PINTO. JEFFERSON DE
OLIVEIRA. MARIA SUELY XAVIER DA SILVA. KARLA ALESSANDRA AMORIM CHAVES. LOURA
STERPHANE FARIAS DE SOUZA. KAREN ABECASSIS. LAURI CLEUMA F. DOS SANTOS. LUCAS
COSTA BELO. CARLOS ANCHIETA N. FARIAS. PAMELA THALES LIMA DE SOUZA. LEIDE MANA
GOMES DA GAMA. LEIDE ANGELO DE O. SOUSA. RAYANNE MESQUITA LIMA. MARILUCE DA
SILVA . LEITE. RODRIGO FERNANDES DA SILVA. LORENA LAVINIA DE OLIVEIRA MARQUES.
CESAR DA S. BAMDEIRA. LANA AUGUSTA. LUANA GOMES DE SOUZA. ANDÉ WENDELL DA SILVA
ALVES. THIAGO SEIXAS BEZERRA. RAYANE SANTOS. AUGUSTO DOS SANTOS SANTIAGO.
RENATO SANTOS SANTIAGO. OZINEI BARBOSA DE CARVALHO. ALINE LAUREA ANDRADE DE
MELO. JOYCE COSTA FONSECA. ALCIMAR DE SOUZA ALVES. ROSANE XAVIER DE FREITAS.
MANAUS – AMAZONAS
238
CAIO ERICK RODRIGUES COSTA GALATE. ARLEIZE OLIEIRA ARAUJO. ELIZETH MOTA CEZAR.
KAMILA FERREIRA. WILLVER RIZHARD OLIVEIRA DOS SANTOS. JANARA DOS SANTOS TAVARES.
DIOVANA MARIA PINTO DE SOUZA. MARCELLO VINICIOS DA SILVA SOARES. ALINE ABREU DE
OLIVEIRA. JOYCE ALVES DA SILVA. STANLEY DE LIMA NUNES. SARINA MENEZESDA COSTA.
THIAGO SAMUEL DE SOUZA DE ARAUJO. LUCAS OLIVEIRA DE COSTA. KAMILLA AQUINO
BRAGA. IRINA SAMPAIO DE FARIAS. CARLA IVONE BATISTA PEREIRA. ITACIARA RODRIGUES DE
OLIVEIRA. GEOVANE BORGES FERREIRA. BIANCA PINHEIRO DA CUNHA. NANA CARLA DE
SOUZA SENA. WILIAN DE SOUZA. MARCOS LIMA DE SOUZA. RINALDO ANTONIO RODRIGUES
DOS SANTOS. IGOR DIAS DE ALMEIDA. AGEU BRITO DE SOUSA. PETRONIO DOS ANJOS GATO.
M° DE FATIMA HORTÊNCIO. RODOLFO PEREIRA DE SOUSA. FRANCE GLAYCE M. DA S. MELO.
M° DE NAZARÉ DA SILVA XAVIER. FLORISBELA DA SILVA CARDOSO. DIONATA BEZERRA
ALBUQUERQUE. LENDRO NAPOLEÃO MARINHO. JOCICLEIA TRINDADE PEREIRA. THAYNAR
FERREIRA BENTO. KATIA REGINA MENEZES . DEBORA ALBUQUERQUE. ANTONIO MENEZES DA
COSTA. ADRIANO ANER COELHO RAMOS DA SILVA. ANTONIO BARATA FILHO. FLAVIANO MAGNO
TAVEIRA. ROSIMARY RODRIGUES DOS SANTOS. AMANDA KESIA DA SILVA. ANA KLTEN M. DA
SILVA. ANA LUCI MARTINS CAVALCANTE. D`ARTAGNAN LIVEIRA SILVA LIBERTINO. ISABELE DE
ALMEIDA AZEVEDO. LIGIA MAYARA DE FIGUIEIRDO SILVA. ADRIANE F. DE LIMA. RUY EDSON
GUZMAN TRINDADE. MEYCYLANE NOGUEIRA DE LMEIDA. FELIPE MORAES DE LIRA. PATRICK
GEOVANE FERREIRA MELO. ANA PAULA HOLANDA. ANA KEILA DA SILVA. ANDRÉIA DA SILVA
BEZERRA. ELIANAY RIBEIRO DE SOUZA. LUARA KLETEN SARAIVA DA SILVA. ANA RUTH M.
VITAL. LIZANDRA DA SILVA FERREIRA. ANA RITA COSTA. ELAINE RODRIGUES BRITO.
FRANCINEI P. BRITO. NEY PALHETA. RAQUEL DUARTE. GLAUCIANE FONTES DA SILVA. CINTIA
DE OLIVEIRA SILVA. ANA CELIA MONTEIRO VIEIRA. RICARDO FERREIRA DOS SANTOS. ALINE
BRASIL. NELIO BARBOSA DOS SANTOS. SEBASTIÃO M° RODRIGUES DE MATOS. JOREZ
OLIVEIRA DE MATOS. PRISCILA DE SÁ CAVALCANTE. JEIEL DE SOUSA PACHECO. FABILA
TAVARES RIBEIRO. JONATAS DE SOUZA PACHECO. FRANCIELLEN PAIVA. JESSICA CAROLINE
SOUSA LASMAR. BRENDA LIMA. ANNA FLAVIA N. GOMES. LARISSA MOTA DA COSTA.
CHARLESTON MOURA. CAMILA CARVALHO. ADRIANA SOARES DANTAS. LEONARDO PEREIRA DE
SOUZA. MARIA LUCIA DIAS BATISTA. ANDERSON CABRAL BRITO. JONAS ALAFFI COSTA DOS
SANTOS. RAFAELA SANCHES DE SOUZA. THAIS CRISTINE CUNHA BATISTA. VALDECI NUNES.
ELAYNE R. PONCE DE LEÃO. JESSICA LAYSE LEANDRO DA COSTA. FRANCIMEIRE MENDES
LIMA. JESSICA DA COSTA RIBEIRO. JERILSON LIMA RICELLY. ELAINE CRISTINA OLIVEIRA.
JULIANA BARROSO DA ROCHA. JOELY ALVES MOREIRA. ANA GLENDA FALCÃO BEZERRA.
JONATAS DA SILVA FIRMINO. DERIVALDO GOMES DE OLIVEIRA. GABRIELA OLIVEIRA DOS
SANTOS. JULIA MARTINS PINTO. LEIRIANE SILVA MESQUITA. CINDY SCARLETT DE LIMA E LIMA.
JULIANA DE ARAUJO XIMENES. RAFAEL ALBUQUERQUE CUZIER. ITALO CINTRA DE SOUZA.
WANDERLEI BATALHA CASTRO. RENATA SALES DOS SANTOS. WANDO LIMA MACIEL. CINDY
PATRICIA LOPES. ANDREA MONTEIRO PONTES. LEANDRO FERREIRADE SOUZA. ANNE
MICAELLE MOTA DA SILVA. AGUINALDO CARVALHO DE OLIVEIRA. THIAGO RENAN. GLERIO
JOSÉ NASCIMENTO. EDIVALDO VICENTE DA COSTA FILHO. IRAIDE GUSMÃ DA SILVA. RAFAELA
DOS SANTOS MARTINS. DOUGLAS DE SOUZA EVANGELISTA. AMARILDO S. CARNEIRO DA
CUNHA. PEDRO BATISTA DA SILVA NETO. BRUNO COSTA DE ARAUJO. POLIANA SAMPAIO DE
LIVRAMENTO. DIEGO RODRIGUES DA SILVA. ADRIANO FEREIRA DO NASCIMENTO. SELMA
MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA. BRUN BRAULE DA SILVA. KAIC DE ABREU ARAUJO. STANLEY
BRUNO ROCHA DOS SANTOS. ADALBERTO DE ALMEIDA LIMA. CELSO BATISTA ARAUJO.
LIEBERT PEREIRA MAGALHAES. HIGO PAULO ALBUQUERQUE DO AMARAL. LICINEIDE
NASCIMENTO BRITO. GOUTIR RODRIGUES. EAINE SEIXAS VIANA. CRIDTINA PEREIRA
MANAUS – AMAZONAS
239
SANTIAGO. DARCILE GAMA. SIDRLEI GERREIRO. JESSICA DOS SANTOS MONTEIRO.
ALDERLANGE BRITO DOS SANTOS. CLAUDIO TAVARES PESOA. MANOEL MAGALHAES
BANDEIRA. LUIS AMARILDO NASCIMENTO LIMA. MARCOS LUIS DE ABRÃO BRASIL. CARLOS
ALBERTO DE PAULO BATALHA. LUIS CARLOS R. BELTÃO. EZIO DA SILVA LIMA. LUCILA NOBRE
DA MATTA. CHARLES FERREIRA SILVA. LEANDRO E. DA SILVA. JOSIANE DA MOTA CORREIA.
DEUSEANE DE SOUSA LIMA. SERGIO RAIMUNDO. ERIVAN GOMES DO NASCIMENTO. SARH
MORAES MENEZES. CIO CESAR ARAUJO DOS SANTOS. RAQUEL DA SILVA. HIGO
ALBUQUERQUE. DALTEMIR DA SILVA TAVARES. BIANOR DE SOUZA PINHEIRO. FRANCISC DAS
CHAGAS N. CASTINO. KAIC DE ABREU ARAUJO. JOSÉ AUGUSTO AZEVEDO DA SILVA.
FRANCISCO JOSÉ DE ARRUDA LIMA. HEMILY DACIO FERNANDES. CLEIMAR SOUZA PIEDADE.
JOSÉ BAISTA LIA. KELVIN ROBERT OLIVEIRA DE CASTRO. JOSÉ LOBO E. SANTIAGO. VANESSA
MARIA SOARES DE ALMEIDA. GUSTAVO DUQUE. ADRIANE KELLY C. DINELY. HELIELTON
QUEIROZ COELHO. CAROLINE DE MORAIS SILA. IDIHONATAN DE SOUZA RAMIRES. TEREZINHA
TELES FERNANDES. FABIO SPENCER CARVALHO. BENEDITO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA. JOSÉ
PEREIRA SANTANA. ASSIMAR MENEZES MAIA. WILLIAN FELIX DE SOUSA CUNHA. JÃO PAULO
DE SOUZA MACHADO. JHON WESLEY DO N. DUARTE. ADAILZA VILAÇA SERRA. JULIANO MELO
COSTA. EVERLANE FURTADO CHAGAS.LIOMAR FERREIRA SANTOS. RAYANA LEITÃO DE
OLIVEIRA. MARIA CLAUDETE BARBOSA. GINO EDUARDO RANOCIANO. DAVID DOS SANTOS
FERNANDES OLIVEIRA. JOEL DE OLIVEIRA NONATO. JONES DA SILVA LIMA. MAYLLA MARCOS
DE CARVALHO. BRUNA SAMY. NAIADE VICTORIA ARAUJO PERRONE. FERNADO AMERICANO
COSTA DE SOUZA. SALOMÃO ABECASIS. KARLA CAROLINE DOS SANTOS FREITAS. ELIANA
BORGES NUNES. GERZA CELESTE OLIVEIRA. TEREZA CRISTINA CERROES SILVA. ROSIMARY M;
LOPES. THALYNY GYZELY MELO LOPES. PEDRO FIGUEIREDO DA ROCHA. RAFAEL BARBOSA DE
LIMA. PEDRO JEFFERSON RIBEIRO DE OLIVEIRA. MICLEY RODRIGUES. HERMES QUEIROZ
FERNANDES. MARIA JAQUELINE ROCHA. AURIJANE COSTA DE OLIVEIRA. HIDLEUMAR CAMPOS
DE ARAUJO. LAIS SABINO DOS SANTOS. ERICKA DO NASCIMENTO. CLAUDINEI ALVES LIMA.
ANDREIA ROLIM VIEIRA. ALMIR CUNHA. IGOR RIBEIRO QUEIROZ. TAYANE NUNES MACEDO.
HELOIDE BATISTA VIANA. RAIMUNDA SANTAREM DE LIMA. DAVID BATISTA NASCIMENTO.
ROGER MATEUS F. DA SILVA. GABRIEA BARCA TEIXEIRA.BARABARA LIMA SILVA. SEBASTIANA
MESQUITA RODRIGUES. EDILENE F. DOS SANTOS. LUZIA DA COSTA ALENCAR. REGINALDO
TAVARES DOS SANTOS. JOFSON DOS SANTOS SOUSA. CJOENE DOS SANTOS SOUSA. TEREZA
NAZARENO. JOCILDO PESSOA DA SILVA. DEBORAH ASSAD. FRANCISCO ALENCAR SILVA.
ZENAID RIBEIRO DE CAMPOS. LIDIA MEDINA. KARINY LIMA. ANA CARLA DE L. GOMES.
ALCIMAR PINHEIRO DE OLIVEIRA. PRISCILA SOARES LACERDA CARDOSO. MAINA BARRETO DE
SOUZA. KEMILY NUNES DA SILVA. DANIEL CORREA DE SOUZA. THIAGO SERÃO DE OLIVEIRA.
JEFFERSON M. DA SILVA. MAYSON DANTAS ARAUJO. ELIENE DOS SANTOS FIGUEIRA. JULIANA
F. DE PAULA. SILVO SILVA DOMINGUES. JOÃO PAULO VALENTE. LEOMAR ALMEIDA. MAIA
NASCIMENTO DE OLIVEIRA. EDILANE MELO DE OLIVEIRA. ROSA MARIA DA SILVA. GLADES DOS
SANTOS LIMA. DHEIRISON DE OLIVEIRA DIAS. FABIANA GUSMÃO LOPES. ALTANIRA DA SILVA
DE OLIVEIRA. ALDILENE HELENA. ROSANA RIBEIRO LEÃO. ADRIANA SILVA NERI. MARIA
AUGUSTA B. BRAZÃO. VANDRLEIA SOUSA DA SILVA.C MARCIO ASSIS DOS ANJOS. ALACIO
FARIAS. LUANA AGUIAR CARVALHO. MARIA AUXILIADOR DA SILVA SIQUEIRA. IGOR GABRIEL
GARCIA. NAIRA MARQUES DA SILVA. YAN FERREIRA FRANÇA. ELEIANE NAZIAZENO. OTAVIO
GUERREIRO ANDRADE. MARIA DEUZUITA OLIVEIRA. LUCILETE DE OLIVEIRA DA SILVA. ANA
EMILIA ALVES FARIAS. EVERTON LUIS SANTAREM. DAYLA BRENDA OLIVEIRA ASSAD.
FRANCINALDO MOTA. DEBORA MESQUITA PINTO. ALCIONE SARMENTO FRANCOSO. HALISSON
DA SILVA SANTOS. JOAO GOMES FERREIRA. MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA BARROS. LINCON
MANAUS – AMAZONAS
240
LOUBERT DA MOTA. ALYANE SUELLEN SILVA DO CARMO. FRANCISCO JUSTINO DA COSTA.
LAYSE FERREIRA DA SILVA. TASSILA REGO DA SILVA. GEOVANE BRUNO DE ARRUDA. EDILAINE
NASCIMENTO GOES. WESELYS WORMS MIRANDA BRAGA NETO. JAQUES DE ASSIS SANTOS.
ALINE DE OLIVEIRA VASQUEZ. MANUEL CARNEIRO DE SOUZA. ROBERT CARLOS C. DAS
NEVES. EDMAR LOPES VERÇOSA. LUANA SILVA DE SOUSA. ANDREW NNOGUEIRA PESSOA.
ALTAMIRO MITOSO C. FILHO. CRISTIANO DE ARAUJO. BARBARA DA SILVA NASCIMENTO.
DANIELA SILVA DOS SANTOS. DEBORA RAFAELA CORREA LOPES. FRANCIMARA SOUSA.
IVANETE CANDIDO DA SILVA. RONILDO RODRIGUES ALFAIA. DANIEL PANTOJA. JAKSON
ROBERTO DE SILVA RIBEIRO. THALITA VALE DA COSTA MATTIAZO. VITOR SABOIA DO CARMO.
ADRIANA THAIS ARAUJO MOURA. ELITE BARBOSA MOTA. ANA BEATRIZ DOS SANTOS
CELHO.JULIA TORRES FERREIRA. JOSIANE DA SILVA ARAUO. GECILENE MACHADO DA SILVA.
RAYANE NATALIA. LIDINALVA VIANA SANTAREM. FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS DOS
SANTOS. IRANILSON MIGUEL P. FERREIRA. ANA MARIA PALHETA. SIMONE FONSECA.
VALCINIDE CARVALHO MULTIMO. ALDEMIR BENTS DOS SANTOS. ADRIANA ALMEIDA. VANESSA
RODRIGUES DE SOUSA. JARDESON DA SILVA FERREIRA. ALDENIRA MELO DO NASCIMENTO.
RAFAELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA. JACKELINE MELO DE FREITAS. DALIANAO KELLES TANAKA.
ELIZIANE PAIVA DA SILVA. ERYKA CRISTINA ROCHA DE ARAUJO. IGOR SAMUEL DE OLIVEIRA
ANICETO.BRENDA LISANDRA DOS SANTOS BRAGA. CLICIA DA SILVA MARQUES. DANRLEI
CARVALHO DA SILVA. MOISES SILVA BARBOSA. KARINE ELEUTERIO LEAL. DANIELE SOUSA
DOS SANTOS. JUCELINO DA SILVA GONÇALVES. MINICA MANUELA MOBRAC ARAUJO. DEBORÁ
MENDES DA SILVA. MARLON GABRIEL DA SILVA PINHEIRO. VICTOR HUGO DE MACEDO PINTO.
DANIEL SEVALHO BENTES. ALMIR CORREA TELES. OZELICE ALVES DA CUNHA. SUELLEM
LEMOS DA CRUZ. CLEMILTON JORGE F. SILVA FILHO. CRISTIAN DOUGLAS DE SOUSA GRADE
FILHO. RITA MARIA BARROSO CINTRA. MARCOS VINICIOS PASSOS COLARES. CAROLINE
MARQUES VASCONCELOS. GABRIELE SANTOS. EDRE DA SILVA GOMES. JANIO PINHEIRO DOS
SANTOS. KELY ARAUJO REIS. DIANA DA COSTA AMORIM. GILBERTO DA GRAÇA BANDEIRA.
ANTONIEL DA SILVA GOSMES. LUIZ FELIPE PEDROZA DA SILVA. IANCA FERNANDES DA SILVA.
NATASHA NASCIMENTO DE LIMA.GLACIENE MESTRINHO LIMA. ANTONIEL DA SILVA RAMALHO.
GEICILANE SILVA DOS SANTOS. SILVIA MEDEIROS NERES. CRISTIANE DE AGUIAR
GOMES.FELIPE SOUZA FIGUEIRA. CRISTIAN MATOS MAIA. ELISA GARCIA MAIA. ARIELLA DE
OLIVEIRA AZEVEDO. ISADORA ROSE PESQUERE. FERNANDA SOUSA FARIAS. KAREM DE
ARAUJO FRNÇA. WILANE ALVES DA SILVA. ANA GREYCE OLIVEIRA DI RÊGO. CESARV AUGUSTO
P. DA COSTA. JOÃO EDUARDO RODRIGUES DO NASCIMENTO. MARCUS AURELIO F. SENA.
JAMES R. ALFAIA. ANGELICA KAROLINE DO NASCIMENTO CABRAL. NONATO SILVA. RAUÉ
VASCONCELOS. JHONATAN SOUZA DE OLIVEIRA. ROSANGELA FREIDE FRADE. JUAN VIANA DO
NASCIMENTO. PRISCILA DO NASCIMENTO PEREIRA. LEIDIANE DA SILVA PRAIANO. FRANCISCO
JULIANO J. DA SILVA. SARAIVA PEREIRA RAMOS. ADRIJANE GOMES DA SILVA. ADRIELE
LARISSA BLOPES FERNADES. SAMARA LUCIA BARROSO IMBELLON. ESTELIANE NUNES
PINHEIRO. MARIA REGINA SILVA DA SILVA. ANA CRISTINA KRAMOS DOS SANTOS. HINGRIS
ARAUJO DA SILVA. FATIMA CUNHA BRAGA. JOSÉ ALVES PESOA. ARLEN DAHARA. TAISE
FABIANE SILVA DE SOUZA. MARCOS LUAN. LAUCICLEIA OLIVEIRA. LILIA BARBOSA. EMERSON
SOUZA DA SILVA. JOSÉ DE BRITO LIMA. ROSINEIDE LUIZ MARINALVA. AUGUSTO CESAR DE
SOUZA PEREZ. ANTONIA ELZILENE SANTOS DA SILVA. SABRINA ALMEIDA. ELIZA BARROS
VIANA. MARCELO AUGUSTO DA SILVA ARRAIS. BIANCA BORGES. ANTONIO WANDERLEY.
ARQUEDO FILHO. SILVANA SOARES. ELIZANGELA VASCONCELOS. JANDERSON BEZERRA DE
MELO. GRACILDA FERREIA. IHARLEY NONATO. DIEGO CESAR DE SOUZA UCHOA. THATIANA
BATISTA DE SENA. ANA AUGUSTA NASCIMENTO MORAIS. LUCIANO MAQUINE COSTA.
MANAUS – AMAZONAS
241
NAZARENO DINIZ. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA. RAQUEL VERAS MENDONÇA.
RODRIGO CASTRO. LUANA DE L. CORREA. LAENE DA SILVA RAMALHO. INAE M. MIRANDA.
CLARICE MARIA DE JESUS. TAINA DO C. FREIRE. LUIS ALBERTO DA SILVA. LAURIMAR M. DE
SOUZA. ERINE N. COSTA. KAIO A. RIBEIRO. RICHARD DA S. OLIVEIRA. SEVERINO C. NETO.
ELIAMARA G. DE PALMA. MIQUEIAS MATIAS. KENNED C. BARBOSA. PAULO F. DA SILVA.
ADERBAL LUIS Q. XIRCHER. GLAUCIA DE CARVALHO. SANDRO HENRIQUE DE
OLIVEIRA.VALDERCY A. DE SOUZA. MARCIA SUIANNY BASTOS DE BRITO. CINTIA SWELK M.
LOPES. HELIO PEREIRA DE MELO. FRANCISCA A. P. LINS. KETLEN F. FARIAS. ELMA S. DA
COSTA. ARIANA P. DA SILVA. PALOMA KAROLINE SOLART. CLYSSIA M. T. BASTOS. ALESSANDRA
M. DE LIMA. KAUANN GONÇALVES BINDÁ. CARLOS ALBERTO SANTOS NUNES. ELIANA LIMA
LAMEIRA. JOSÉ ALDECIR BENTO DA SILVA. FELIPE NUNES DA GAMA. MARIA DAS GRÇAS DA
SILVA FONTINELE. TIAGO TAVARES DEE FONTENELE. ADAIL DOS S. REIS. JOSEMAR F. DE
SOUZA. WELINGTTON DO NASCIMENTO. JOSÉ BENEDITO BORGES. SILVA S. DE OLIVEIRA.
DALCILENE DOS S. MOUTINHO. JANAINA B. FARIAS. DANIELE DE SOUZA E SOUSA. SOLANGE
DA S. BORGES. BRUNO LIMA JACOB.IVONE F. SIMÃO. AGNES DE ANDRADE. MARIA DO
SOCORRO M. DAL FORNO. NAZARENO BRITO COUTINHO. BEATRIZ EIXEIRA DE LIMA. VICTOR
ERNANI. RAIZA DE CARVALHO GAMA. WALDERNEY GOMES. HELLEN RAIZA DE OLIVEIRA
SOUZA. CAMILA BEZERRA GOMES. ALANA ARAUJO DO NASCIMENTO. DANIELLA S. BENTES
CARDOSO. NICOLAS FELIPE B. MONTILLA. ANA CRISTINA S. CAMPELO. MARLA DA S. CORREA.
JOÃO VICTOR MENDES. RAYANA SAMPAIO DE VASCONCELOS. ELISSANDRA DA S. LIMA.
NEUDACI M. BARBOA. PABLOENA DA SILVA PEREIRA. DANILO ARAUJO DE PAULA. NAITON
RIBEIRO OLIVEIRA. BRUA KETLEN DA SILVA E SILVA. CAMILA DE CARVALHO CAVALCANTE.
CELIA VILAR. JOÃO VICTOR M. CORDEIRO. THAMARA S. LIMA. FRANCISCO FREIRE TELES.
REGIS MAIA TAVARES. PASCOAL S. DA SILVA. KELVIN SOUSA DA ROSA. ARTUR SILVA SANTOS.
JAMILLE DA SILVA.ALINE MACIEL VILAÇA. DANIELLE NOGUEIRA. LAUARA BEATRIZ DA CSTA
LEITE. DIEGO VINICIOS BERNARDINO DE SOUZA. CHARLISON BITENCOURT. FABRIELA LUIZA
SOUZA. LEANDRO LEONEY OLIVEIRA. LARISSA MOTA. CIRINA LIMA DE AGUIAR. THAY LAUN R.
DE LIMA. JAQUELINE BRAÚNA LIMA. JAIDE CRISTINA COSTA DA ROCHA. VICTOR HUGO B.
GOMES. ADRIELE DOS SANTOS LEAL DE SOUZA. BRUNA DA S. NOGUEIRA. GABRIEL ALVES DO
NASCIMENTO. THIAGO LOPES DE ANDRADE. RODRIGO LIMA DE OLIVEIRA. TAMARA DOS
SANTOS FARDAL. GIOVANA REIS LOPES. JUAN CRISLEY A. DE ANDRADE. JOSIMAR DE
ALMEIDA. JOEL CAMPOS. JOSILANE RODRIGUES DOS S. VERAS. MARIA DE DEUS DA S.
RESTENTO.ALEXANDRE C. GUIMARAES. ERK JHONATAN. JESSICA IARA FELIX. ISRAEL SILVA
DE OLIVEIRA. REBEKA MIRIAM DA SILVA LOPES. MIRIAM SOUZA DA COSTA. NILDA DA S. LIMA.
THIAGO A. DOS SANTOS. FABIO LIMA DA COSTA. NEIDE CASTRO. FRANCILENE DE ARAUJO
CASTRO. FERNANDA FARIAS. GIOVANI FREITAS. FLAVIO BACELAR. ROMULO ARAUJO DA SILVA.
HUDSON FERREIRA LIMA. CARLA REGINA DE SOUZA QUEIROZ. ADELIA S. BARBOSA. ANTONIO
RAMOS P. NETO. ALCENIL FERREIRA. MARILZA ARAUJO. ANA BENCHIMOL. ALLAN JUNIOR L.
GOMES. LUCAS BRITO DA COSTA. BRENDA PAULINO. KENEDY ACKSON S. FERREIRA.
ROSENILSON DE SUSA BORGES. MARIO MADALENA ASSIS TEIXEIRA. YASMIM RIBEIRO
FONTINELE. MONALISA B. DA SILVA. ELIANA RABELO CAMPOS. PATRIK M. PINHEIRO. WALLACE
REIS JUNIOR. SANDRA SILVA DOS SANTOS. LUIZ REINALDO. ANDERSON R. DOS SANTOS.
ISABELE ROSELINE MAGALHAES FONTENELE. KETLEN FERREIRA PIMENTEL. JOHN GREGORY
SOUZA FERREIRA. LINDINALVA NASCIMENTO SALES. THIAGO GERICO VALENTE. ROSEANE
SERÃO SILVA. ANGELA VIEIRA. ZILEIA SIMONE BORGES DA SILVA. NICOLY MESSA O. FONSECA.
DHARA VALERIO DA C. MELO. BEATRZ FREITAS PICANÇO. BRENDA B. TAVARES. MARIA DAS
GRÇAS M. SIDO NETA. DAYANE C. DA COSTA. NAYARA NOGUEIRA. ISRAEL DOMINGOS. MARIA
MANAUS – AMAZONAS
242
DO SOCORRO. NAYLA DE S. MONTEIRO. GRETE UCHOA PENA. THAIANE DE MELO SILVA.
FRANCIRLEI C. LOBATO. RAINARA PICANÇO. ADRIELLE F. CORREA. MARIA LEIZIANE REIS. AURI
LUCIA DA S. OLIVEIRA. ADRIANE MELO DA SILVA. BRUNO EDUARDO QUEIROZ B. DE OLIVEIRA.
LINDALVA A. TIAGO. ANA MARIA DE SOUZA. EMERSON T. TAVARES. KLEBER NILO M. ALVES.
JULIO CESAR DE S. DIAS JUNIOR. MARCOS PEREIRA DOS REIS. JOSSINARA G. CRUZ. JARDEL
DOS S. BRITO. ROZENILDA H. DE SOUZA TOKUTO. MARCIO JUNIOR DA S. OLIVEIRA. FERNAND
SOUZA NUNES. ELIAS DE SÁ VIEIRA. SIRLEY MARQUES LAVO. CARLOS PEREIRA LIRA JUNIOR.
ENNE BATISTA. LIVIA THAIS R. DINIZ. LAUDENILSON DA C. DE ANDRADE. DANIEL REIS. ALEX
BRAGANÇA. EDISANDRO DE JESUS DA COSTA. LUANY L. ALVES. RUBEM DE ARAUJO JUNIOR.
TAMILLA PONTES DE ARRUDA. VANESSA FLORINDA DOS S. PAES. MARIA IVONEIDE DE O.
VICENTE. ANA CARLINA M. MAIA. MAYARA LIRA DE O. LIMA. MARIA NUBIA CHAPARRO DE
OLIVEIRA. CLARA N. TAVARES. M° DE FATIMA F. FREIRE. SIVIA MICHELLE. ESKR CAROLINY
BROW SILVA. MARCELO DE SOUZA RAMOS. CLARA MAIA. ÂNGELA MARGARIDA S. DOS REIS.
EVELYN NOELIA S. SOLORZANO. CLAUDIA EVERLYN B. DOS SANTOS. RENILDO SILVA SODRE.
SANDREY FELIPE V. DA SILVA. LUCAS FERREIRA COELHO. LETICIA NASCIMNETO. TEREZA
CRISTINA. MAYCON JUNIOR FREIRE VIANA. DOUGLAS DE OLIVEIRA LOPES. ADRYA ARIEL
CRISTYNY PEREIRA TAVARES. MARIA IZABEL BUZAGLO PINTO. PATRICIA NUNES DE SOUZA.
GABRILELLE SOUZA ROMANO. LEANRO B. DOS SANTOS. RENATO LIMA DA SILVA. PEDRO
HENRIQUE. FABRICIO PAIVA. BEATRIZ GOMES MARTINS. GABRIELLE M. DE SATANA. PATRICIA
DE OLIVEIRA MATOS. LUCAS VINICIOS S. ROSARIO. ALEX LIMA AMAZONAS. HUET COSTA. ANA
PATRICIA. TATYANE FREITAS ANTONIO. MIRIAN FERREIRA DA SILVA. CARLYLE GOMES DO
LIVRAMENTO. FABIANO A. DA SILVA. AMAX KERICKSON ALVES DA SILVA. SEBASTIÃO DA
COSTA AMAZONAS. ANTONIO ALVES DA COSTA JUNIOR. THAYNARA CARDOSO. BIANCA LIMA.
MADALEINE ANNE P. DA SILVA. GISELY OLIVIO. JULIANA FERNADES MARTINS. AURILIS CIBILA
N. PEREIRA. MAYABE CHAUL AMORIM. ANDREZA CORDOVIL DE SOUZA. MARIA DAS GRÇAS
COSTA GUIMARAES. RAICICLEIDE BEZERRA DA SILVA. ELAINE PINTO DA SILVA. DEUZE BDE
ARAUJO PINTO. KALIDIANE BMEIRELES PINHEIRO MIRANDA. AILTON SOUZA DE ALMEIDA.
LARISSA THAIS SANTOS MARINHO. ROBSON GARCIA GRANOLIS. MARILENE SILVA. ANA JAMILE.
ANNY LAIS DE OLIVEIRA. AILTON CRUZ DA SILVA. CARLOS ANTONIO SILVA DA SILVA. HUANNA
PONTES. FERNADA MONTEIRO GARCIA. THAIZE BRAGA DE ANDRADE. ROSANGELA OLIVEIRA
DA SILVA. ANTONIO VINICIOS M. DA SILVA DOS SANTOS. JESSICA DE OLIVEIRA FERREIRA.
NANDA FARH DAS CHAGAS. SAULO CORREIA DE SOUA.
MANAUS – AMAZONAS
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