PROJETO EXPO BUSINESS CLUB REGULAMENTO DE ADESÃO 1) ASSUNTO O Expo Business Club é um projeto (a seguir: o Projeto) desenvolvido pela Promos – Empresa Especial da Câmara de Comércio di Milão no âmbito do mais amplo quadro das atividades ligadas ao projeto INVEST IN LOMBARDY, financiado por: Região Lombardia, Unioncamere Lombardia e Sistema das Câmeras de Comércio desta região. O Projeto surgiu tendo em vista o evento Expo 2015 que será sediado na cidade de Milão, de 1° de maio até 31 de outubro de 2015, e que constituirá terreno fértil para a procura de novas oportunidades de negócios e de investimentos para empresas a nível mundial. Neste contexto e na óptica de reforçar os laços de negócios entre o sistema empresarial da região Lombardia e os de áreas geográficas internacionais estratégicas, o Projeto prevê a criação, nas principais cidades do mundo, do Expo Business Club (a seguir: os Clubes) nos quais poderão se inscrever diretores de alto escalão de empresas italianas com presença fora da Itália, e de empresas não italianas, tais como multinacionais, advogados de negócios, consultores, potenciais investidores e outras pessoas físicas que atendam aos requisitos e às características detalhadas neste Regulamento (a seguir: os Inscritos). Tais Clubes terão a finalidade de desenvolver relacionamentos e conhecimento, bem como negócios entre os homens de negócios da comunidade internacional e desenvolver a criação de redes, que fomentarão projetos de investimento entre empresas da região Lombardia e de outros países. Em relação a este último aspecto, os Clubes destinam-se a servir como instrumentos para favorecer a vinda de investidores de fora da Itália para a região da Lombardia. Em tal sentido, a adesão ao Clube permitirá aos Inscritos receberem um cartão pessoal denominado “Expo Business Club Card” (a seguir: o Cartão) que lhes dará possibilidade de aproveitar, no território da região Lombardia, gratuitamente ou com condições facilitadas, de serviços heterogêneos (a seguir: os Benefícios) e de participar, convidados pela Promos, dos momentos exclusivos de atuação em rede que forem organizados no decorrer do Projeto. Tais Benefícios serão concedidos por operadores econômicos com sede na Lombardia (a seguir: os Operadores), que atendem aos requisitos previstos pelo presente Regulamento, e que tenham mostrado interesse em conceder aos Inscritos condições mais vantajosas que as de mercado na oferta dos próprios serviços. Com o presente Regulamento se estabelece a disciplina de adesão de Operadores ao Projeto, bem como a adesão de Inscritos aos Expo Business Clubes. 2) OS OPERADORES – REQUISITOS 1 2.1 – Podem aderir ao Projeto na qualidade de Operadores: as empresas, as sociedades de profissionais ou os escritórios profissionais associados, que tenham pelo menos uma sede na Lombardia. 2.2 – Os Operadores nos termos do ponto 2.1 acima deverão prestar os próprios serviços no âmbito de uma das seguintes categorias de serviços e atenderem aos requisitos identificados em cada categoria: Categoria A - CENTROS DE NEGÓCIOS Pertencer a uma rede internacional Presença de pelo menos 1 estabelecimento no centro da cidade de Milão dotado de salas de reunião equipadas (vídeo conferência, projetor de vídeo, Internet wireless etc.…) Disponibilidade para fornecer pessoal de apoio em língua inglesa dedicado. Categoria B – SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS Gestão de aeroportos internacionais Disponibilidade de salas vip lounge Categoria C: SERVIÇOS HOTELEIROS Pertencer a Hotel de categoria internacional. Categoria do Hotel, pelo menos 4 estrelas. Presença de pelo menos 1 estrutura no centro da cidade Milão. Categoria D: SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO E ESPETÁCULO (Museus, Teatros, Serviços de termas,…) Presença de pelo menos 1 estrutura no centro da cidade Milão. Capacidade para fornecer documentação ilustrativa dos serviços oferecidos e atendimento em pelo menos 2 línguas estrangeiras, uma das quais o inglês. Realização de atividades específicas para visitantes com entradas para a Expo 2015 (requisito eventual). Categoria E: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO /OU CAR SHARING Presença de pelo menos 2 sedes operativas no centro da cidade Milão Pelo menos 1 sede operativa nas proximidades dos aeroportos internacionais da região Lombardia: em Milão (Malpensa e Linate), Bergamo (Orio al Serio) e Brescia (Montichiari). Capacidade de fornecer documentação ilustrativa dos serviços prestados e atendimento em pelo menos 2 línguas estrangeiras, uma das quais o inglês. Categoria F: SERVIÇOS DE REFEIÇÕES E BEBIDAS (restaurantes, bares, cervejarias) Pelo menos 1 estrutura no centro da cidade Milão Capacidade de fornecer documentação ilustrativa em inglês sobre os serviços prestados Categoria G: SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA, ECONÔMICA, TRIBUTARIA E/OU FINANCEIRA Presença de pelo menos uma sede no centro da cidade Milão Presença de uma ou mais sedes fora da Itália e/ou pertencer a uma rede internacional mediante a qual é possível colaborar com um ou mais mercados fora da Itália Presença de pelo menos 5 investidores não italianos na própria carteira de clientes 2 Conhecimento de uma segunda língua estrangeira, além do inglês, entre: árabe, chinês, francês, japonês, português, russo, espanhol, alemão, turco. Experiência de mais de cinco anos no próprio segmento. 2.3 – O representante legal da empresa/da sociedade de profissionais aderente, bem como cada um dos administradores da mesma, dotados de poderes de representação, e os profissionais sócios do escritório legal associado deverão atender aos seguintes requisitos: a) não estar em estado de falência, de liquidação forçada, de concordata preventiva, salvo o caso definido no art. 186-bis do decreto real de 16 de março de 1942, n. 267, e não haver em curso contra os mesmos qualquer ação para declaração de uma de tais situações; b) não haver pendente contra os mesmos qualquer processo para a aplicação de uma das medidas de prevenção nos termos do art. 3 da lei de 27 de dezembro de 1956, n. 1423 (a partir de agora art. 6 do Decreto Legislativo n. 159 do ano 2011) ou de uma das causas obstativas previstas pelo art. 10 da lei de 31 de maio de 1965 n. 575 8 (a partir de agora art. 67 do Decreto Legislativo n. 159 do ano 2011); c) não ter sido pronunciada contra os mesmos qualquer sentença passada em juízo, nem emitido decreto penal de condenação tornado irrevocável, tampouco qualquer sentença de aplicação da pena requerida, nos termos do art. 444 do código de processo penal, por qualquer delito grave contra o Estado ou a Comunidade Europeia que incidam na sua moralidade profissional; d) não ter cometido violações graves devidamente averiguadas às normas em matéria de segurança e de todas as demais obrigações derivantes de relações trabalhistas; e) não ter cometido violações graves, definitivamente averiguadas, às normas em matéria de contribuições para o INPS e o FGTS, segundo a legislação italiana ou do Estado em que estiverem estabelecidos; f) não ter sido aplicada contra as mesmas qualquer sanção de interdição nos termos do art. 9, parágrafo 2, letra c), do decreto legislativo de 8 de junho de 2001 n. 231 nem outra sanção que implique uma proibição de celebrar contratos com a administração pública. O possesso de tais requisitos deverá permanecer, sob pena de exclusão do Operador do Projeto, por toda a duração do próprio Projeto. Uma eventual posterior perda ou modificação de um ou mais dos requisitos acima deverá ser comunicada prontamente pelo Operador à Promos e implicará a exclusão do Operador do Projeto. 3) MODALIDADE DE ADESÃO DOS OPERADORES AO PROJETO 3.1 – Para aderir ao Projeto, os Operadores que atenderem aos requisitos indicados no art. 2 acima deverão encaminhar à Promos, e exclusivamente por e-mail, o formulário de adesão ao Projeto na qualidade de Operador (Anexo A). Este e-mail deverá indicar o seguinte Assunto: “Expo Business Club – Adesão de Operador”, e a documentação deverá ser remetida em formato PDF. 3.2 – O possesso dos requisitos nos termos do art. 2 deverá ser atestado pelo representante legal da empresa ou da sociedade entre profissionais, e de cada um dos administradores da mesma com poderes de representação, mediante declaração substitutiva de certificação nos termos do Decreto. pres. rep. n. 445/2000 e posteriores modificações e emendas, e do conteúdo no formulário de adesão como apresentado no Anexo A, assinada e acompanhada por fotocópia de um documento de identidade válido do declarante. Em caso de declarações falsas, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais, os declarantes serão responsáveis pelos danos, mesmo os não patrimoniais, eventualmente acarretados à Promos. 3.3 – Ao formulário de adesão ao Projeto, os Operadores deverão anexar: 3 - uma ficha técnica, no formato fornecido pela Promos, indicando de maneira detalhada os Benefícios que se colocam à disposição dos Inscritos durante toda a duração do Projeto, bem como as condições de utilização dos mesmos pelos Inscritos. Esta ficha técnica deverá ser preenchida em inglês pelo Operador e remetida à Promos em formato Word; - o logotipo da empresa em alta resolução, formato vetorial .eps ou .jpg. 3.4 – A Promos reserva-se a faculdade de pedir, a qualquer momento, aos Operadores aderentes, a documentação que demonstre que atendem aos requisitos definidos no art. 2 e/ou esclarecimentos, aprofundamentos e elucidações em mérito ao conteúdo dos Benefícios oferecidos. 4) COLETA DAS ADESÕES – LISTA DOS OPERADORES E DOS BENEFÍCIOS 4.1 – A Promos providenciará a publicação das adesões no site www.investinlombardy.com, na seção Expo Business Clubes, em uma lista dos Operadores aderentes ao Projeto que declarem atender aos requisitos nos termos do art. 2 acima. A lista dos Benefícios colocada à disposição dos Operadores também será comunicada pela Promos por e-mail aos Inscritos. A Promos, em todo o caso, reserva-se o direito de utilizar modalidades diferentes das acima para encaminhar aos Inscritos a Lista dos Benefícios e as suas eventuais modificações/integrações nos termos do art. 6. 4.2 - A confirmação da realização da inscrição na lista nos termos do presente artigo será comunicada pela Promos por e-mail ao Operador aderente. 4.3 – A inscrição de um Operador na lista, nos termos do presente artigo não assegurará ao mesmo que qualquer Inscrito lhe peça para fornecer os Benefícios nos termos do presente Regulamento, nem um número mínimo ou máximo de pedidos dos mesmos. 5) COMPROMISSOS DO OPERADOR 5.1 – O Operador compromete-se a oferecer aos Inscritos os Benefícios indicados no Anexo A, segundo os termos e as condições indicadas no mesmo, durante toda a duração do Projeto nos termos do art. 10, e autoriza desde já a Promos a publicar no site www.investinlombardy.com o respectivo logotipo, bem como os Benefícios indicados no Anexo A, mesmo resumidos ou reformulados. 5.2 – O Operador reconhece expressamente, em relação e por efeito da oferta aos Inscritos dos Benefícios nos termos do presente Regulamento, que nenhuma relação contratual e/ou nenhuma obrigação surgirá entre o mesmo e a Promos. 5.3 – Os logotipos das empresas dos Operadores serão publicados no site www.investinlombardy.com ao lado do nome do respectivo Operador presente na lista nos termos do art. 4. Tais logotipos também poderão ser publicados em eventual material promocional e informativo do Projeto (impresso e digital). Portanto, com a adesão ao Projeto, o Operador concede, desde já, à Promos o direito de usar o nome, a marca, o logotipo e os demais sinais distintivos do mesmo, juntamente e não apenas com os da Promos, mas também com os de outros, direta ou indiretamente envolvidos na gestão do Projeto, bem como os de outros Operadores. A utilização dos sinais distintivos de um Operador pela Promos poderá ser mediante os instrumentos e as modalidades que a mesma considerar mais eficazes para divulgar o Projeto, para fins publicitários ou para qualquer outra atividade de algum modo correlata ao mesmo. 6) MODIFICAÇÃO E/OU INTEGRAÇÃO DOS BENEFÍCIOS 6.1 – No decorrer da duração do Projeto nos termos do art. 9, o Operador terá a faculdade de requerer à Promos modificações e/ou integrações dos Benefícios oferecidos no Anexo A. 4 Para tanto, o Operador que pretender propor uma modificação dos Benefícios oferecidos no Projeto, listados no formulário de adesão e/ou oferecer aos Inscritos mais Benefícios que os do formulário original, deverá encaminhar à Promos o formulário de modificação/integração de Benefícios (Anexo C) exclusivamente por e-mail. Este e-mail deverá indicar no assunto “Expo Business Club – Modificação/integração Benefícios”. 6.2 – A modificação e/ou integração dos Benefícios nos termos do presente artigo terá eficácia a partir do momento em que a Promos informará aos Inscritos por e-mail ou por outra modalidade considerada oportuna. 7) INSCRITOS - REQUISITOS 7.1 – Podem pedir adesão ao Projeto e tornarem-se titulares do Cartão pessoas físicas de qualquer nacionalidade de uma das seguintes categorias: 7.1.1: profissionais (por exemplo, advogados, contadores, e não só) pertencentes a escritórios profissionais com os seguintes requisitos: a) sede (legal ou operativa) em uma das cidades em que foram constituídos Clubes; b) pertencer a uma rede internacional mediante a qual é possível colaborar com um ou mais mercados estrangeiros. 7.1.2: representantes legais ou com cargos do alto escalão de empresas com seguintes requisitos: a) sede (legal ou mesmo secundária) em uma das cidades em que foram constituídos Clubes; b) faturado anual não inferior a 10 milhões de euros; 7.2 – Os sujeitos, nos termos do art. 7.1, deverão atender aos seguintes requisitos: a) não estar em estado de falência, de liquidação forçada, de concordata preventiva, salvo o caso definido no art. 186-bis do decreto real de 16 de março de 1942, n. 267, e não haver em curso contra qualquer ação mesmo para declaração de uma de tais situações; b) não haver pendente contra os mesmos qualquer processo para a aplicação de uma das medidas de prevenção nos termos do art. 3 da lei de 27 de dezembro de 1956, n. 1423 (a partir de agora art. 6 do Decreto Legislativo n. 159 do ano 2011) ou de uma das causas obstativas previstas pelo art. 10 da lei de 31 de maio de 1965 n. 575 (a partir de agora 67 do Decreto Legislativo n. 159 do ano 2011); c) não ter sido pronunciada contra os mesmos qualquer sentença passada em juízo, nem emitido decreto penal de condenação tornado irrevocável, tampouco qualquer sentença de aplicação da pena requerida, nos termos do art. 444 do código de processo penal, por qualquer delito graves contra o Estado ou a Comunidade Europeia que incidam na sua moralidade profissional; d) não terem cometido violações graves, definitivamente averiguadas, às normas em matéria de contribuições para o INPS e o FGTS, segundo a legislação italiana ou do Estado em que estiverem estabelecidos; e) não ter sido aplicada contra os mesmos qualquer sanção de interdição nos termos do art. 9, parágrafo 2, letra c), do decreto legislativo de 8 de junho de 2001 n. 231 ou outra sanção que implique uma proibição de celebrar contratos com a administração pública. O possesso de tais requisitos deverá continuar, sob pena de exclusão do Inscrito do Projeto, por toda a duração do próprio Projeto. Uma eventual posterior perda ou modificação de um ou mais dos requisitos acima deverá ser comunicada prontamente pelo Operador à Promos e implicará a exclusão do Inscrito no Projeto. 8) MODALIDADES DE ADESÃO DOS INSCRITOS AO PROJETO 5 8.1 – Para aderir ao Projeto, os sujeitos que atenderem aos requisitos indicados no art. 7 acima deverão encaminhar à Promos exclusivamente por e-mail, o formulário de adesão ao Projeto na qualidade de Operador (Anexo B). Este e-mail deverá indicar o seguinte Assunto “Expo Business Club – Pedido de Cartão” e a documentação deverá ser remetida em formato PDF. Com o formulário de adesão ao Projeto, o requerente deverá declarar que atende aos requisitos nos termos do art. 7. Cada requerente garante que todas as informações fornecidas no pedido são exatas e o mesmo será o único responsável pelas mesmas. 8.2 – O possesso dos requisitos nos termos do art. 7 deverá ser atestado pelo sujeito requerente mediante declaração substitutiva de certificação nos termos do Decr. pres. rep. n. 445/2000 e posteriores modificações e emendas, e pelo conteúdo no formulário de adesão como apresentado no Anexo B, assinada e acompanhada por fotocópia de um documento de identidade válido do declarante. Em caso de declarações falsas, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais, os declarantes serão responsáveis pelos danos, mesmo os não patrimoniais, eventualmente acarretados à Promos. 8.3 - A confirmação que houve o registro se completa com o envio ao Inscrito pela Promos de um email contendo informações gerais sobre os Benefícios disponibilizados pelos Operadores. 8.4 - A Promos reserva-se o direito de negar participação ao Projeto a quem não atender aos requisitos definidos pelo presente Regulamento ou de excluí-los do Projeto se uma carência dos ditos requisitos revelar-se posteriormente. 8.5 – A Promos também se reserva a faculdade de pedir, a qualquer momento, aos Inscritos documentação que demonstre que atende aos requisitos definidos no art. 2 e/ou esclarecimentos, aprofundamentos e elucidações em mérito ao conteúdo dos Benefícios oferecidos. 9) FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PELOS INSCRITOS 9.1 – A Promos emitirá um Cartão que indica o código pessoal atribuído a cada sujeito requerente que declare atender aos requisitos nos termos do art. 7. Cada Cartão é nominal, pessoal, não pode ser cedido, podendo ser utilizado exclusivamente pelo Inscrito. Não é permitido emitir mais de um cartão nem mais de um código pessoal a um mesmo Inscrito. A Promos encaminhará por e-mail aos Operadores uma lista dos Inscritos contendo: nome e sobrenome de cada Inscrito, o respectivo número atribuído ao Cartão, o número de Documento de Identidade, bem como um endereço e-mail do Inscrito. Para tanto, os Inscritos autorizam desde já a Promos a encaminhar aos Operadores os próprios dados pessoais para finalidades conexas ao Projeto. Eventuais atualizações e/ou modificações de tal lista serão comunicadas por e-mail aos Operadores. 9.2 - O Cartão será válido durante toda a duração do Projeto, salvo no caso de saída ou de exclusão do Inscrito do Projeto nos termos do art. 13. 9.3 – A lista dos Operadores aderentes ao Projeto pode ser consultada no site Invest in Lombardy nos termos previstos no art. 4. A cada Inscrito, na conclusão do processo de inscrição, será comunicada mediante um e-mail remetido pela Promos uma lista completa dos Benefícios e as condições para poder usufruir indicadas pelo Operador. 9.4 – Para ter direito aos Benefícios, o Inscrito deverá apresentar ao Operador o Cartão juntamente com um próprio documento de identidade válido. Cabe ao Operador pedir ao requerente de Benefícios para apresentar o Cartão e um documento de identidade a fim de averiguar a correspondência entre os dois documentos. 6 9.5 – Em caso de não apresentação pelo Inscrito do Cartão e/ou do documento de identidade nos termos do parágrafo acima, o Operador não terá qualquer obrigação de oferecer Benefícios no âmbito deste Projeto. 9.6 – Os Benefícios poderão ser gozados exclusivamente pelo Inscrito que poderá utilizar cada Benefício colocado a disposição nos termos das modalidades e das condições definidas pelo respectivo Operador. Uma eventual não fruição de Benefícios pelo Inscrito não pode ser reembolsada nem substituída por prestação de outros serviços. 10) PRAZO DO PROJETO 10.1 – O Projeto durará até 31/12/2015. 10.2 – Mantém-se salva a faculdade da Promos de anular o Projeto por causas independentes da própria vontade ou de reduzir o prazo previsto no presente artigo. Em tal caso, a Promos prontamente avisará os Operadores e os Inscritos. 10.3 – Em caso de anulação do Projeto ou de redução do prazo do mesmo, os Operadores e os Inscritos nada poderão pretender da Promos em relação ao conteúdo no presente Regulamento. 11) PUBLICIDADE DO PROJETO 11.1 – A publicidade do Projeto será realizada pela Promos da forma e com as modalidades que a mesma considerar oportunas para favorecer o conhecimento e a mais ampla difusão do mesmo, não apenas na Itália, mas também em outros países. Especificamente, o site www.investinlombardy.com, os respectivos canais sociais e a newsletter constituirão os instrumentos principais nas fases de promoção e de gestão do Projeto. 11.2 – A Promos, apesar de garantir a máxima atenção e cuidados, não responde por erros e omissões que possa haver nas diversas formas de comunicação/publicidade realizadas no âmbito do presente Regulamento e, de alguma forma, inerentes ao mesmo. 12) SAÍDA E EXCLUSÃO DE OPERADORES DO PROJETO 12.1 – É faculdade do Operador retirar-se do Projeto mediante comunicação encaminhada por e-mail à Promos, com aviso prévio de pelo menos 30 dias. O Assunto deste e-mail deverá ser “Expo Business Club – Saída de Operador”. 12.2 – Um Operador será excluído do Projeto e, portanto, apagado da lista nos termos do art. 4, se: - recusar-se de maneira não justificada de fornecer Benefícios aos Inscritos que tenham validamente pedido para gozá-los nos termos previstos pelo art. 9; - se a Promos receber reclamações motivadas dos Inscritos sobre os serviços prestados pelo Operador e/ou sobre os Benefícios oferecidos pelo mesmo; - comporta-se de maneira contrária ao previsto pelo presente Regulamento e aos princípios sancionados pelo Código Ético da Promos. A Promos reserva-se a faculdade de excluir o Operador sobre o qual vier a conhecer o estado de réu ou acusado por ilícitos que contradizem a sua fiabilidade e integridade comercial e profissional. Em tais casos, a Promos encaminhará por e-mail prévia e formalmente uma comunicação ao Operador. 13) SAÍDA E EXCLUSÃO DE INSCRITOS NO PROJETO 13.1 – A qualquer momento um Inscrito poderá decidir retirar-se do Projeto e consequentemente renunciar ao Cartão. A saída deverá ser comunicada à Promos por e-mail e terá eficácia imediata. Este email deverá ter o seguinte Assunto: “Expo Business Club – Saída de Inscrito”. 7 13.2 – Um Inscrito será excluído do Projeto e, portanto será cancelada a titularidade do seu Cartão, se o mesmo revelar-se responsável por comportamentos contrários a quanto estabelecido pelo presente Regulamento e/ou aos princípios sancionados pelo Código Ético da Promos. Em tais casos, a Promos encaminhará por e-mail prévia e formalmente uma comunicação ao Operador. 13.3 – Nos casos contemplados pelo presente artigo, o Inscrito perderá todos os direitos ligados à titularidade do Cartão e será absolutamente proibido utilizar ou ceder a terceiros o Cartão desativado. 14) EXTRAVIO, FURTO OU DANIFICAÇÃO DO CARTÃO 14.1 – Em caso de extravio, furto ou danificação do Cartão, o Inscrito deverá prontamente informar por e-mail a Promos pedindo expressamente a emissão de um Cartão novo com um código pessoal novo. O Cartão novo será emitido e remetido ao Inscrito com as despesas exclusivamente por conta do mesmo que, nos termos do parágrafo acima, compromete-se a encaminhar à Promos os dados do próprio cartão de crédito. Caso contrário, a Promos não providenciará a emissão de um Cartão novo e o Inscrito será excluído do Projeto. 14.2 – Em nenhum caso a Promos será responsável por eventuais usos fraudulentos ou ilícitos de um cartão extraviado ou furtado, nem pelos eventuais danos sofridos pelo Inscrito em consequência de tais usos por terceiros. 15) COMUNICAÇÕES 15.1 – Todas as comunicações destinadas a Operadores e/ou a Inscritos serão encaminhadas pela Promos mediante publicação no site www.investinlombardy.com na seção Expo Business Club e/ou por e-mail da maneira prevista nas disposições contidas no presente Regulamento. A Promos reserva-se o direito de identificar, a qualquer momento, modalidades diferentes das acima para encaminhar aos Operadores e aos Inscritos as comunicações previstas pelo presente Regulamento e as de alguma forma inerentes ao mesmo. 15.2 – Todas as comunicações previstas pelo presente Regulamento que os Operadores e os Inscritos desejarem encaminhar à Promos, deverão ser remetidas a um dos seguintes endereços eletrônicos, conforme o quanto previsto especificamente no presente Regulamento: - correio eletrônico certificado: [email protected] - e-mail: [email protected] 16) MODIFICAÇÕES E/OU INTEGRAÇÕES NO REGULAMENTO A Promos reserva-se o direito de modificar e/ou integrar, mesmo parcialmente e a qualquer momento, o presente Regulamento e comunicá-lo aos Operadores e aos Inscritos. As modificações no presente Regulamento também poderão referir-se aos requisitos previstos para adesão de Inscritos e de Operadores no Projeto, inclusive à lista das categorias de serviços. 17) EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E COMPENSAÇÕES 17.1 – A Promos permanece estranha a qualquer relação que surja entre um Operador e um Inscrito no âmbito do presente Projeto. Em nenhum caso a Promos poderá ser considerada responsável pelo cumprimento correto de obrigações de um Operador de fornecer Benefícios aos Inscritos. 17.2 – Para tanto, o Operador compromete-se a eximir a Promos: a) de qualquer responsabilidade derivante de um não cumprimento contratual de um Operador em relação a um Inscrito; 8 b) de qualquer pretensão apresentada por um Inscrito em relação a danos que vier a sofrer em consequência de fornecimento de Benefícios por um Operador. 17.3 – Para tanto, o Inscrito compromete-se a eximir a Promos: a) de qualquer responsabilidade derivante de um não cumprimento contratual de um Inscrito em relação a um Operador; b) de qualquer pretensão apresentada por um Operador em relação a danos que vier a sofrer em consequência de fornecimento de Benefícios a um Inscrito. 18) INFORMATIVA SOBRE A PRIVACIDADE Nos termos do art. 13 do Decreto Legislativo n. 196/2003 “Código para a proteção dos dados Pessoais”, a Promos informa que os dados pessoais fornecidos em relação à adesão ao Projeto em virtude do presente Regulamento serão tratados pela Promos, a titular do tratamento, segundo o previsto pela própria Privacidade Policy, consultável no site www.promos-milano.it. 19) SOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 19.1 – Todas as controvérsias derivantes do presente Regulamento ou ligadas ao mesmo – inclusive as relativas à sua interpretação, validade, eficácia, execução e rescisão – serão submetidas a uma tentativa de mediação segundo as disposições do regulamento dos Serviços de Conciliação da Câmara Arbitral de Milão, uma Empresa Especial da Câmara de Comércio de Milão, que o Operador e o Inscrito expressamente declaram reconhecer e aceitar integralmente. 19.2 – Se a tentativa de conciliação acima não levar a um êxito, o Fórum de Milão será o de exclusiva competência. 19.3 – O presente Regulamento é regulamentado pela legislação italiana. 20) CÓDIGO ÉTICO A Promos adotou o modelo organizacional definido pelo Decreto lei 231/01, e nas relações com cada Operador e com cada Inscrito obedecerá ao previsto pelo modelo e pelo respectivo Código Ético. O Operador e o Inscrito deverão respeitar, nas partes relevantes para os fins de quanto contemplado pelo presente Regulamento, o Código Ético da Promos publicado no site www.promos-milano.it, que declaram conhecer. Uma violação das disposições do código acima mencionado concederá à Promos a faculdade de excluir do Projeto o Operador e o Inscrito em questão. 9