1 ITENS E REQUISITOS DO SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO DO ___________________________________________________________________________________ Versão 11 - Revisado em 11 de fevereiro de 2009 2 Regulamento do Programa Selo de Qualidade Sindepark A) OBJETIVO A.1) O Selo de Qualidade Sindepark tem como objetivo promover o desenvolvimento qualitativo das empresas associadas e atestar a qualidade dos serviços prestados aos usuários, diferenciando-as das demais empresas que atuam na atividade. A.2) Este documento visa estabelecer os itens e requisitos do Sistema de Qualificação de Estacionamento na obtenção e manutenção do Selo de Qualidade Sindepark. B) CARACTERÍSTICAS B.1) As principais características do Selo de Qualidade Sindepark têm como referencial os preceitos da série de normas ISO 9001, em sua versão de 2000. B.2) Caráter evolutivo: o Selo de Qualidade Sindepark estabelece níveis de qualificação progressivos, segundo os quais os sistemas de gestão da qualidade das empresas são avaliados e classificados. Isso visa induzir e dar às empresas o tempo necessário para a implantação evolutiva de seu Sistema da Qualidade. B.3) Os níveis evolutivos têm a seguinte visão: Nível C - pré-requisito para a unidade de estacionamento se candidatar ao Selo de Qualidade Sindepark; Nível B - mínimo para recebimento do Selo de Qualidade Sindepark; Nível A - necessário à manutenção do Selo de Qualidade Sindepark. B.4) Caráter pró-ativo: o processo proposto visa à criação de um ambiente que oriente o melhor possível as empresas para que obtenham o nível de qualificação almejado. B.5) O Selo de Qualidade Sindepark não tem fins lucrativos. As empresas arcarão com as despesas de auditoria e certificação. B.6) Sigilo: quanto às informações de caráter confidencial das empresas. B.7) Transparência: quanto aos critérios e decisões tomadas. B.8) Independência: dos envolvidos nas decisões. B.9) O Selo de Qualidade Sindepark é também um exercício de responsabilidade empresarial. Organizações socialmente responsáveis respeitam o meio ambiente e normas de conduta como o direito da criança, não empregando menores de 16 anos, dentre outras formas de expressão de cidadania e ética nos negócios. ___________________________________________________________________________________ Versão 11 - Revisado em 11 de fevereiro de 2009 3 C) COMITÊ GESTOR C.1.) O Comitê Gestor é o órgão de assessoramento técnico do programa Selo de Qualidade Sindepark. C.2) O Comitê Gestor será composto por 06 (seis) membros, que deverão ser nomeados em Assembléia Geral do Sindepark, para um mandato de 12 (doze) meses, sendo admitida a reeleição. C.3) Os membros do Comitê Gestor poderão solicitar seu desligamento ou ser substituídos, desde que o Comitê permaneça com no mínimo 05 (cinco) membros. C.4) O Comitê Gestor tomará suas decisões através de reuniões, por maioria simples de votos, observado o quórum mínimo de 60% (sessenta por cento) dos seus membros. C.5) Os membros do Comitê Gestor não farão jus a honorários. C.6.) Compete ao Comitê Gestor: a) analisar as infrações ocorridas contra o Programa Selo de Qualidade Sindepark, que não estão previstas neste regulamento, e decidir sobre as sanções a serem aplicadas aos infratores; b) acompanhar e monitorar a aplicação das sanções; c) a contratação de empresa Certificadora e o acompanhamento do processo de concessão e manutenção do Selo de Qualidade Sindepark; d) proceder às alterações ou inclusões deste regulamento sempre que necessário; e) definir o valor de impressão e a taxa de direito de uso do Selo de Qualidade Sindepark; f) definir e contratar a campanha de divulgação do Programa Selo de Qualidade Sindepark; g) manter sigilo sobre os assuntos a que tiver acesso. D) CONDIÇÕES DE ADESÃO D.1) A adesão ao Selo de Qualidade Sindepark é opcional. D.2) A empresa assegura aos auditores o livre acesso às dependências da unidade candidata à certificação, para as verificações que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento deste regulamento. ___________________________________________________________________________________ Versão 11 - Revisado em 11 de fevereiro de 2009 4 E) FORNECIMENTO DO SELO E.1) O Selo de Qualidade Sindepark só será fornecido para a unidade da empresa que comprovar que 70% (setenta por cento) das suas unidades estão devidamente estabelecidas através dos seguintes documentos: Contrato Social; CNPJ; CCM e Apólice de Seguros RC Garagista. Na hipótese de existir contrato de prestação de serviços, poderão ser apresentados os documentos acima relacionados da empresa contratante. E.2) O Selo de Qualidade Sindepark será fornecido por unidade de estacionamento. E.3) O Selo de Qualidade Sindepark será fornecido por 360 (trezentos e sessenta) dias para a unidade que comprovar sua adequação aos requisitos do Nível B, e por 730 (setecentos e trinta) dias se for verificada a conformidade aos requisitos do Nível A. E.3.1) Decorridos 730 dias de conformidade aos requisitos do Nível A, a unidade manterá por mais 180 dias sua certificação, se for aprovada nas auditorias de acompanhamento e concomitantemente obedecer às cotas descritas nos itens E.8 e E.8.1, E.4) As unidades que se qualificarem no Nível C do Programa Selo de Qualidade Sindepark terão o prazo de 90 (noventa) dias para atingir o Nível B, e, após a data de qualificação neste nível, terão um prazo de até 730 (setecentos e trinta) dias para atingir o Nível A. E.5) No caso de haver alguma não-conformidade nos Níveis B e A, a unidade terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para saná-la. Expirado o prazo, o Comitê Gestor analisará a necessidade de a unidade ser auditada novamente no Nível C. E.6) As unidades que se qualificarem no Nível B do Programa Selo de Qualidade Sindepark terão o prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias para certificar no Nível B no mínimo 25% (vinte e cinto por cento) das unidades da empresa ou grupo empresarial que utilizam a mesma bandeira ou marca. E.7) As auditorias para verificar o atendimento aos requisitos do Programa Selo de Qualidade Sindepark serão realizadas por empresa certificadora independente, contratada pelo Comitê Gestor, ficando certo que os custos das auditorias serão de total responsabilidade da empresa candidata à obtenção do Selo de Qualidade Sindepark. E.8) Após a certificação da unidade no Nível C, B ou A, deverão ser realizadas a partir de julho de 2006 auditorias de acompanhamento semestral, nas quais serão avaliadas 25% das unidades certificadas, sendo que para os totais que ficarem menores que 1 será considerada 1 unidade. As unidades a serem auditadas serão escolhidas pela empresa certificadora independente, ficando certo que serão avaliados os requisitos do Programa Selo de Qualidade Sindepark relacionados ao Nível (C, B ou A) em que a unidade estiver certificada. E.8.1) Após as auditorias de acompanhamento, as empresas terão o prazo máximo abaixo mencionado para certificar no Nível A as unidades da empresa ou grupo empresarial que utilizam a mesma bandeira ou marca: ___________________________________________________________________________________ Versão 11 - Revisado em 11 de fevereiro de 2009 5 180 dias para certificar no mínimo 33% (trinta e três por cento) de suas unidades; 540 dias para certificar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de suas unidades; 720 dias para certificar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de suas unidades; 900 dias para certificar 100% das unidades. E.9) No caso de haver alguma não-conformidade nas auditorias de acompanhamento, a unidade terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saná-la. Expirado o prazo o Comitê Gestor analisará a necessidade de a unidade ser auditada novamente desde o Nível C, ou de descredenciamento de todas as unidades certificadas. E.10) O custo das auditorias de acompanhamento serão de responsabilidade do Sindepark. Se houver a necessidade de o auditor retornar para verificar o cumprimento de alguma não-conformidade, o custo do retorno será de responsabilidade da unidade que está sendo auditada. F) SANÇÕES F.1) A unidade certificada no Nível B que após o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias não conseguir alcançar o Nível A será descredenciada e proibida de utilizar o Selo de Qualidade Sindepark. F.2) Se, após o fornecimento do Selo de Qualidade Sindepark, for verificada alguma nãoconformidade, desde que não seja durante as auditorias de acompanhamento, a unidade será informada através de correspondência, e terá um prazo de 30 (trinta) dias para sanar o problema, podendo este prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias. Expirados os prazos, a unidade será descredenciada e proibida de utilizar o Selo de Qualidade Sindepark. F.3) Se, após o fornecimento do Selo de Qualidade Sindepark, houver alguma denúncia de não-conformidade, o Comitê Gestor formado pelo Sindepark irá verificar. Caso a denúncia proceda, a unidade será informada através de correspondência, e terá um prazo de 30 (trinta) dias para sanar o problema, podendo este prazo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias se o problema for de ordem estrutural. Expirados os prazos, a unidade será descredenciada e proibida de utilizar o Selo de Qualidade Sindepark. F.4) Caso o descredenciado não devolva a totalidade do material publicitário e continue a utilizar o Selo de Qualidade Sindepark, arcará com uma multa diária equivalente a 150 (cento e cinqüenta) UFIRIS, que incidirá até a efetiva cassação da utilização. Os valores decorridos da multa acima especificada serão revertidos para o SINDEPARK, que os utilizará na gestão do programa Selo de Qualidade Sindepark, independente das interposições das ações judiciais cabíveis. F.5) Fica estabelecido que a utilização indevida e não autorizada do Selo de Qualidade Sindepark poderá dar origem a ação judicial. ___________________________________________________________________________________ Versão 11 - Revisado em 11 de fevereiro de 2009 6 F.6) O descumprimento das cotas descritas nos itens E.8 e E.8.1. ensejará o descredenciamento de todas as unidades certificadas, decorrido o prazo para adequação estabelecido no item F.2 deste regulamento. F.7) Se o descumprimento das cotas descritas nos itens E.8 e E.8.1 for verificado durante as auditorias de acompanhamento, a empresa terá o prazo de 30 (trinta) dias para certificar a quantidade exigida; findo o prazo, e persistindo o descumprimento, a empresa perderá todas as certificações das unidades qualificadas. G) DIVULGAÇÃO DO SELO DE QUALIDADE SINDEPARK G.1) A relação com o nome das empresas e os endereços das unidades que se certificarem é pública, podendo ser divulgada a todos os interessados. G.2) O Sindepark fará a divulgação do Selo de Qualidade Sindepark, podendo para este fim utilizar todos os meios de comunicação disponíveis, devidamente aprovada pelo Comitê Gestor. G.3) Será entregue para a unidade certificada 1 (um) kit de divulgação, que será constituído pelo certificado emitido pela certificadora, e 1 (um) Selo para cada acesso e posto de atendimento; G.4) A unidade que for descredenciada se obriga a retirar e devolver ao Sindepark toda e qualquer identificação do Selo de Qualidade Sindepark, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena do estabelecido nos itens F.4 e F.5 supra. G.5) A unidade certificada receberá o kit de divulgação mediante o ressarcimento do valor de impressão e pagamento de uma taxa de direito de uso que será estipulada pelo Comitê Gestor, a título de custear a divulgação do programa Selo de Qualidade Sindepark. H) DISPOSIÇÕES GERAIS H.1) O Selo de Qualidade Sindepark é marca registrada do SINDEPARK - Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo. H.2) A logomarca que caracteriza o Selo de Qualidade Sindepark não pode, em hipótese alguma, ser utilizada pelas empresas de estacionamento como marca, ou empregada na composição de razão social ou de nome fantasia de empresa. H.3) A unidade que tiver seu direito de uso do Selo de Qualidade Sindepark cancelado declara que toda e qualquer contribuição havida para o Sindepark até a data do seu descredenciamento reverterá em favor da entidade de classe, não cabendo qualquer direito a indenização ou retenção, uma vez que todos os valores pagos foram utilizados para o custeio do programa Selo de Qualidade Sindepark. ___________________________________________________________________________________ Versão 11 - Revisado em 11 de fevereiro de 2009 7 H.4) A unidade descredenciada que queira novamente utilizar o Selo de Qualidade Sindepark deverá iniciar o processo pelo Nível C. H.5) Este regulamento poderá se modificado pelo Comitê Gestor. ___________________________________________________________________________________ Versão 11 - Revisado em 11 de fevereiro de 2009 8 No quadro a seguir, são apresentados os requisitos e itens a serem observados nos diferentes níveis de qualificação. A emissão do SELO DE QUALIDADE SINDEPARK ocorrerá após o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Nível B. A manutenção dele está atrelada ao Nível A. Quadro - Níveis de Qualificação SELO DE QUALIDADE SINDEPARK ITEM REQUISITO NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO C B A I I I I II I II 1.4. Ação Corretiva e Preventiva I II 2.1. Iluminação I I 2.2. Pavimentação I I 2.3. Sanitários I I 2.4. Área de atendimento I I 2.5. Prevenção de Incêndios I I 2.6. Calçada I I 3.1. Controle de Acesso I I 3.2. Contingência I I I I 1. Aspectos do Sistema da Qualidade 1.1. Adesão formal ao Selo 1.2. Política da Qualidade 1.3. Controle dos Documentos 2. Infra-Estrutura 3. Sistema Informatizado I 4. Comunicação Visual 4. Plano de Comunicação Visual 5. Controle das Operações 5.1. Organização do Estacionamento I I 5.2. Manobras I I 5.3. Interfaces com os clientes I I I I 5.5. Objetos Deixados nos Veículos I I 5.6. Lavagem de Veículos I I 6.1. Planta do estacionamento I I 6.2. Higiene I I I I 7.2. Descrição das funções I I 7.3. Uniforme I I 7.4. Crachá I I 5.4. Atendimento a sinistros 6. Limpeza 7. Gestão de Pessoal 7.1. Aspectos legais 7.5. Treinamento I I I II Nota : as indicações "I" ou "II" significam que o item ou requisito evolui entre diferentes níveis de qualificação. No texto dos requisitos, encontra-se indicado o que deve ser estabelecido em cada nível. Trata-se de um processo evolutivo, já que o nível mais avançado inclui as exigências dos anteriores. ___________________________________________________________________________________ Versão 11 - Revisado em 11 de fevereiro de 2009 9 ITENS E REQUISITOS DO SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO DO SELO DE QUALIDADE SINDEPARK NÍVEL C PRÉ-REQUISITO PARA O ESTACIONAMENTO SE CANDIDATAR AO SELO DE QUALIDADE SINDEPARK 1. Aspectos do Sistema da Qualidade Este requisito estabelece os aspectos básicos que compõem o Sistema da Qualidade 1.1. Adesão formal ao Selo a) A empresa ou grupo empresarial que utiliza a mesma bandeira ou marca tem que ser associada ao Sindepark há mais de 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos, e estar em dia com as contribuições. b) A empresa deve formalizar a intenção em se candidatar à obtenção do Selo de Qualidade Sindepark através de declaração de conhecimento e aceitação aos termos do Sistema de Qualificação do Selo de Qualidade Sindepark, endereçada ao Comitê Gestor, informando quantas unidades de estacionamento devem ser avaliadas. c) A unidade a ser certificada deve apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à unidade em questão; Declaração da empresa de que a unidade está em conformidade com a legislação de Uso e Ocupação do Solo; Declaração, emitida pelo Sindicato de Empregados da região na qual a unidade está estabelecida, de que a empresa respeita os termos do Acordo Coletivo de Trabalho. 1.3. Controle dos Documentos do Sistema da Qualidade a) Todos os documentos requeridos na presente norma devem estar à disposição para verificação e arquivados de forma a facilitar seu acesso sempre que necessário. b) A empresa deve evidenciar a existência de documentos formais do Sistema da Qualidade do estacionamento. ___________________________________________________________________________________ Versão 11 - Revisado em 11 de fevereiro de 2009 10 NÍVEL C PRÉ-REQUISITO PARA O ESTACIONAMENTO SE CANDIDATAR AO SELO DE QUALIDADE SINDEPARK 4. Comunicação Visual Este requisito está relacionado às sinalizações visuais externas e internas do estacionamento. a) Os preços e condições de pagamento devem estar dispostos de forma clara e em local de fácil visualização. Os sistemas de controle de veículos deverão ser dotados de tolerância mínima de 5 (cinco) minutos após a primeira hora 5. Controle das Operações Este requisito está estacionamento. relacionado às atividades específicas das operações do 5.4. Atendimento a sinistros O estacionamento deve obrigatoriamente contratar uma apólice de seguros compatível com o porte e riscos das suas operações. Em casos de sinistros que excedam os valores contratados, o estacionamento assume as perdas do cliente. 7. Gestão de Pessoal Este requisito está relacionado ao treinamento, à educação e ao desenvolvimento dos recursos humanos das empresas. 7.1. Aspectos Legais a) O estacionamento/empresa deve apresentar de forma estruturada a documentação que comprove o registro dos funcionários ou o contrato de prestação de serviços. b) O estacionamento/empresa deve estar em dia com o pagamento de salários. ___________________________________________________________________________________ Versão 11 - Revisado em 11 de fevereiro de 2009 11 NÍVEL B MÍNIMO PARA O ESTACIONAMENTO RECEBER O SELO DE QUALIDADE SINDEPARK 1. Aspectos do Sistema da Qualidade Este requisito estabelece os aspectos básicos que compõem o Sistema da Qualidade. 1.2. Política da Qualidade a) A direção da empresa deve definir sua Política da Qualidade, ou seja, o conjunto de intenções para atender as necessidades de seus clientes e melhorar o desempenho de seus processos. b) A Política da Qualidade deve estar plenamente divulgada no estacionamento. 1.3. Controle dos Documentos do Sistema da Qualidade a) Todos os documentos requeridos na presente norma devem estar à disposição para verificação e arquivados de forma a facilitar seu acesso sempre que necessário. 1.4. Ação Corretiva e Preventiva É propósito deste requisito buscar a melhoria do Sistema da Qualidade de modo estruturado. a) Este requisito está relacionado ao registro e disposição das não-conformidades decorrentes da operação do estacionamento, da reclamação dos clientes e da percepção dos colaboradores. b) O estacionamento deve estabelecer procedimento formal definindo como as ações corretivas e preventivas serão consideradas, ou seja, como as causas serão pesquisadas, as ações corretivas e preventivas registradas de acordo com sua magnitude e como a sua eficácia será avaliada. 2. Infra-estrutura Este requisito está relacionado às instalações e facilidades mínimas de que o estacionamento deve dispor. 2.1. Iluminação: as instalações devem ser feitas de forma que permitam aos usuários se localizarem no estacionamento sem a necessidade de utilizar as luzes do veículo. Da mesma forma na cabine e nas áreas próximas. A leitura do tíquete deve ser possível sem o uso de luzes auxiliares (além das que compõem as instalações fixas da planta), exceto em caso de força maior. ___________________________________________________________________________________ Versão 11 - Revisado em 11 de fevereiro de 2009 12 NÍVEL B MÍNIMO PARA O ESTACIONAMENTO RECEBER O SELO DE QUALIDADE SINDEPARK 2.2. Pavimentação: os acessos, a área de recepção e atendimento aos clientes bem como as vias internas de circulação dos veículos devem estar pavimentados em asfalto, concreto ou outros artefatos industrializados. Estão excluídos, portanto, pedra britada, pedrisco ou similares. Os estacionamentos em terrenos deverão ter 30% de sua área com piso drenante ou com área naturalmente permeável. Entende-se como piso drenante os cobertos com pedrisco, ou revestidos com paralelepípedo ou mosaico, desde que colocados com areia. No caso de instalação de grelhas será analisada a sua capacidade de drenagem para cumprimento da obrigação prevista neste item. Nota: A obrigatoriedade da reserva de 30% de área drenante somente será exigida para os estacionamentos que foram instalados após 30 de janeiro de 2004. 2.3. Sanitários: o estacionamento deve dispor de ao menos 1 (um) sanitário equipado com vaso e pia tipo lavatório, em bom estado de conservação, limpeza e iluminação adequada para uso dos funcionários. 2.4. Área de atendimento: a guarita ou balcão de atendimento deve estar localizado de forma que permita ampla visão da chegada do cliente, e deve dispor de cobertura que ofereça proteção ao mesmo. 2.5. Prevenção de incêndios: o estacionamento deve dispor de extintores de incêndio em condições de uso. 2.6. Calçada: deve estar em boas condições para circulação de pessoas. 3. Sistema Informatizado Este requisito relaciona-se aos controles informatizados que dão suporte e agilidade às operações do estacionamento. 3.1. Controle de Acesso: O estacionamento deve estar equipado com um sistema informatizado que permita no mínimo o controle de acesso e a emissão do comprovante de estacionamento. 3.2. Contingência: O estacionamento deve ter um plano de contingência que permita atender aos clientes no caso de o sistema informatizado estar inoperante, para que nenhum cliente deixe de receber o respectivo comprovante. ___________________________________________________________________________________ Versão 11 - Revisado em 11 de fevereiro de 2009 13 NÍVEL B MÍNIMO PARA O ESTACIONAMENTO RECEBER O SELO DE QUALIDADE SINDEPARK 4. Comunicação Visual Este requisito está relacionado às sinalizações visuais externas e internas do estacionamento. O estacionamento deve preparar o seu plano de comunicação visual levando em consideração ao menos os seguintes aspectos: a) Identidade da empresa; b) Acesso; c) Sinalização de segurança e as placas informativas obrigatórias pela legislação municipal; d) O tíquete deve conter nome da empresa, telefone e/ou site ou outros canais de comunicação com a administração, e explicitar no verso a responsabilidade da empresa; e) Demarcação das vagas; 5. Controle das Operações Este requisito está estacionamento. relacionado às atividades específicas das operações do 5.1. Organização do Estacionamento a) Chaves dos veículos: sempre que as chaves forem retiradas dos veículos, devem ser organizadas de modo que possam ser rapidamente recuperadas. b) Vagas para deficientes físicos: o estacionamento que opera pelo sistema selfparking deverá prever vagas para uso exclusivo de pessoas portadoras de deficiências físicas, respeitando as normas abaixo: Para cada 100 vagas, o estacionamento deverá dispor de no mínimo 03% (três por cento) de vagas específicas para o usuário deficiente; As vagas deverão ter as dimensões mínimas de: 3,50m de largura/5,50m de comprimento; c) Os idosos terão uso preferencial de 5% (cinco por cento) das vagas do estacionamento, ficando certo que deve haver a demarcação das vagas. Nota: Os estacionamentos que operem somente com manobristas devem fazer as demarcações, mas a utilização das vagas fica a critério dos manobristas. ___________________________________________________________________________________ Versão 11 - Revisado em 11 de fevereiro de 2009 14 NÍVEL B MÍNIMO PARA O ESTACIONAMENTO RECEBER O SELO DE QUALIDADE SINDEPARK 5.2. Manobras O estacionamento precisa formalizar como devem ser conduzidas as manobras, considerando que os funcionários não podem permanecer no veículo por mais tempo do que o necessário para estacioná-lo. Se, para efetuar uma manobra com segurança, for necessário alterar a posição dos espelhos e bancos, o funcionário precisa retorná-los à posição original no momento da devolução do mesmo. 5.3. Interfaces com os clientes As interfaces com os clientes devem estar definidas e formalmente estabelecidas as recomendações de boas práticas e educação nas operações de recepção, checagem do veículo, informações ao cliente. 5.4. Atendimento a sinistros O estacionamento deve definir formalmente como o atendimento a sinistros deve ser conduzido, acionando as partes interessadas conforme apropriado (Gerência, Direção, Polícia, Corpo de Bombeiros e Seguradora). 5.5. Objetos deixados nos veículos O estacionamento, através dos seus funcionários, deve informar aos usuários sobre a necessidade de declaração dos objetos deixados nos veículos. Cabe ao estacionamento aceitar ou não a guarda dos objetos, mediante a emissão de um documento próprio e adequado à referida anotação. 5.6. Lavagem de veículos É permitida a lavagem de veículos no estacionamento, desde que observadas as normas abaixo: a) O serviço de lavagem pode ser executado por funcionários do estacionamento, ou através de terceirização, com empresa ou pessoal especializado nessa atividade. b) Deve ser destinado um espaço específico do estacionamento ou garagem para essa finalidade, de forma que esse serviço não prejudique a operação do estacionamento ou incomode os clientes. c) Se o serviço for executado através de empresa terceirizada, o pessoal envolvido com o serviço de lavagem deve trabalhar uniformizado, visando uma diferenciação dos funcionários da operadora do estacionamento. ___________________________________________________________________________________ Versão 11 - Revisado em 11 de fevereiro de 2009 15 NÍVEL B MÍNIMO PARA O ESTACIONAMENTO RECEBER O SELO DE QUALIDADE SINDEPARK d) Quando o serviço de lavagem for executado através de empresa terceirizada, não será permitido ao pessoal do serviço de lavagem auxiliar nos afazeres da operação do estacionamento ou nas manobras de veículos, excetuando-se aquelas necessárias à execução do serviço de lavagem. e) Quando o serviço de lavagem for executado através de empresa terceirizada, será de responsabilidade da mesma a contratação de seguro específico para essa atividade ou o reembolso total dos prejuízos causados por seus prepostos aos clientes, podendo haver, se necessário, a intermediação da operadora do estacionamento para agilizar a solução do problema. f) Cabe ao responsável pelos serviços de lavagem fazer a verificação do veículo ao recebê-lo, anotar eventuais objetos ou valores deixados no seu interior, bem como comunicar de imediato ao cliente a pré-existência de danos, evitando assim reclamações posteriores. g) O espaço destinado à lavagem de veículos deve ser mantido limpo e com os materiais guardados adequadamente ao final do expediente. h) A divulgação dos serviços na recepção do estacionamento ou garagem deve ser feita através do uso de placas ou banners quando permitido, não sendo aceito o uso de informativos em papel, cartolina etc. 6. Limpeza Este requisito estabelece a verificação de padrões de limpeza e higiene a serem observados pelo estacionamento. 6.1. Planta do estacionamento O estacionamento deve estabelecer formalmente a rotina de limpeza da unidade de modo a manter limpas as áreas comuns, de serviço, banheiros e cestos de lixo na área de atendimento. 6.2. Higiene Os aspectos ligados à higiene pessoal e do ambiente de trabalho devem ser definidos formalmente e mantidos no estacionamento. 7. Gestão de Pessoal Este requisito está relacionado ao treinamento, à educação e ao desenvolvimento dos recursos humanos das empresas. ___________________________________________________________________________________ Versão 11 - Revisado em 11 de fevereiro de 2009 16 NÍVEL B MÍNIMO PARA O ESTACIONAMENTO RECEBER O SELO DE QUALIDADE SINDEPARK 7.2. Descrição das funções a) As descrições das funções do estacionamento devem estabelecer a formação e a escolaridade mínima desejável para cada função, ficando certo que para manobrista é indispensável apresentação da Carteira Nacional de Habilitação que permita exercício de atividade profissional remunerada. b) O estacionamento deve estabelecer procedimento formal para integração de novos funcionários. 7.3. Uniforme Uso obrigatório, composto no mínimo de calça, camisa e sapato, com a apresentação do logotipo da empresa, limpo e em condições de uso. 7.4. Crachá Os funcionários deverão obrigatoriamente usar o crachá, que deve ter no mínimo nome do funcionário e nome da empresa. ___________________________________________________________________________________ Versão 11 - Revisado em 11 de fevereiro de 2009 17 NÍVEL A NECESSÁRIO À MANUTENÇÃO DO SELO DE QUALIDADE SINDEPARK 1. Aspectos do Sistema da Qualidade Este requisito estabelece os aspectos básicos que compõem o Sistema da Qualidade. 1.2. Política da Qualidade a) A direção da empresa deve definir sua Política da Qualidade, ou seja, o conjunto de intenções para atender as necessidades de seus clientes e melhorar o desempenho de seus processos. b) A Política da Qualidade deve ser compreendida por todos os funcionários do estacionamento. 1.3. Controle dos Documentos do Sistema da Qualidade a) Todos os documentos requeridos na presente norma devem estar à disposição para verificação e arquivados de forma a facilitar seu acesso sempre que necessário. b) Os documentos que compõem o Sistema da Qualidade devem estar efetivamente controlados, nas versões válidas, aprovados e disponibilizados para o uso. 1.4. Ação Corretiva e Preventiva a) Este requisito está relacionado ao registro e disposição das não-conformidades decorrentes da operação do estacionamento, da reclamação dos clientes e da percepção dos colaboradores. b) É propósito deste requisito buscar a melhoria do Sistema da Qualidade de modo estruturado. c) O estacionamento deve demonstrar o efetivo tratamento das ações corretivas e/ou preventivas. 7.5. Treinamento As necessidades de treinamento devem ser levantadas e levadas aos colaboradores, devendo prever o entendimento da Política da Qualidade, procedimentos e aspectos julgados importantes para cada caso. ___________________________________________________________________________________ Versão 11 - Revisado em 11 de fevereiro de 2009