TJBA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE CONCILIADORES E JUÍZES LEIGOS FAQ – DÚVIDAS FREQUENTES – ETAPA PROVA DE TÍTULOS – TJBA EDITAL Nº 68/2015 1 – Como pode ser feita a comprovação do Estágio Supervisionado vinculado aos cursos de graduação contemplados no Edital. R. – A comprovação de realização de Estágio Supervisionado, desde que vinculada aos cursos de graduação contemplados no Edital do Certame, será feita a partir da apresentação da cópia autenticada do atestado emitido, devidamente datado e assinado pelo Coordenador ou Representante Legal do órgão expedidor, em papel timbrado da Instituição de Ensino, atestando a sua legitimidade e veracidade. 2 – Como poderá ser comprovada a autenticidade de documentos atestando aprovação em Concurso Público para a função de Juiz Leigo. R. A autenticidade da documentação apresentada para aprovação em Concursos poderá ser comprovada das seguintes formas: a) Publicação Oficial não Eletrônica – comprovada por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por Servidor da Administração ou Publicação em órgão da Imprensa Oficial, apresentando os dados do referido concurso, dados da publicação oficial (nº/ - disponibilização: dia e data - caderno / página ) e o nome do candidato entre os aprovados. b) Publicação Oficial Eletrônica: - Serão aceitas as publicações assinadas eletronicamente, obedecendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperacionalidade da infraestrutura de chaves públicas brasileira – ICP- Brasil, apresentando os dados do referido Concurso, dados da publicação oficial (nº/ - disponibilização: dia e data - caderno / página ) e o nome do candidato entre os aprovados, bem como a data e o endereço eletrônico (www) na folha de impressão do conteúdo (exemplo:disponível em:< http:// >. Acesso em 18 nov. 2009; http://www.iti.gov.br/perguntas- frequentes/1743-sobre-certificacao-digital.Data 10/04/2015. 3 – Como pode ser feita a comprovação de experiência de mais de 2 (dois) anos como Advogado para função de Juiz Leigo. R. A demonstração de tempo de atuação como Advogado deve ser feita por documento apresentado no momento da entrega dos títulos, atestando-se o período mínimo de dois anos entre a data de inscrição na OAB e o último dia de inscrição no processo seletivo, devendo ser apresentada fotocópia autenticada de documento em que conste a data de inscrição do profissional na OAB, conforme estabelece o Edital. 1 TJBA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE CONCILIADORES E JUÍZES LEIGOS FAQ – DÚVIDAS FREQUENTES – ETAPA PROVA DE TÍTULOS – TJBA EDITAL Nº 68/2015 4 – Como será comprovada a autoria de documentos assinados eletronicamente. R. Serão aceitas as assinaturas eletrônicas, obedecendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperacionalidade da infraestrutura de chaves públicas brasileiras – ICP- Brasil, explicitando a data e o endereço eletrônico (www) na folha de impressão do conteúdo (exemplo:disponível em:< http:// >. Acesso em 18 nov. 2009; http://www.iti.gov.br/perguntas-frequentes/1743-sobre- certificacao-digital.Data 10/04/2015.). 5 – O que será considerado como participação ativa em Congressos, Simpósios, Fóruns e Seminários vinculados a graduações contempladas em Edital ou relacionadas à Área Jurídica e a Cidadania. R. – Como ouvinte, a participação ativa em Congressos, Simpósios, Fóruns e Seminários vinculados às graduações contempladas no Edital, traduz-se pela obrigatoriedade de frequência mínima de 85% e carga horária mínima de 20h, informações que devem estar especificadas no certificado apresentado. 6 – Quais as formas de autenticação em documentos que serão aceitas para fins de validação dos Títulos. R. – Os documentos necessários à habilitação dos títulos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por Servidor da Administração ou Publicação em órgão da Imprensa Oficial. - De acordo com o Art. 10, da MP n° 2.200-2, os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP- Brasil, têm a mesma validade jurídica que os documentos em papel com assinaturas manuscritas. Os documentos eletrônicos assinados digitalmente por meio de certificados emitidos fora do âmbito da ICP- Brasil também tem validade jurídica, mas essa dependerá da aceitação de ambas as partes, emitente e destinatário, conforme determina a redação do § 2º do Art. 10 da MP n° 2.200-2. 2 TJBA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE CONCILIADORES E JUÍZES LEIGOS FAQ – DÚVIDAS FREQUENTES – ETAPA PROVA DE TÍTULOS – TJBA EDITAL Nº 68/2015 7 – Como será comprovada a publicação de artigos de autoria individual no âmbito da ciência jurídica. R. Para comprovação de publicação de artigo de autoria individual no âmbito da ciência jurídica deverá ser anexado: cópia da capa da publicação; cópia do sumário da publicação contendo o título do artigo publicado; cópia do artigo feita a partir do livro ou periódico no qual foi editado, devidamente autenticado por Cartório competente ou por Servidor da Administração. A produção de artigos e ensaios deve ser apresentada na íntegra em periódicos especializados com corpo editorial. 8 – O que será considerado para comprovação de realização de trabalho voluntário em uma das áreas profissionais contempladas neste Edital, ou de Conciliador perante o Poder Judiciário. R. A Comprovação de realização de trabalho Voluntário está regulamentada pela Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, cuja atividade deve ser realizada em uma das áreas profissionais contempladas no Edital ou de Conciliador perante o Poder Judiciário. Segundo a Lei normativa, é necessária a apresentação cópia autenticada do Termo de Adesão para validação do título. CONSULTEC, 16 DE ABRIL DE 2015. 3