ANA MARIA RESENDE
Nascida em Belo Horizonte (MG), no dia 19 de
setembro de 1945, Ana Maria de Resende Vieira é professora
e orientadora educacional, formada em Bovinocultura
pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e
em Pedagogia pela Universidade Estadual de Montes
Claros (Unimontes). Em 1997, assumiu a Presidência
da Associação de Promoção e Ação Social (Apas) da Prefeitura de Montes Claros. Foi eleita deputada
estadual pelo PSDB em 2002, com a maior votação de uma mulher no Estado de Minas Gerais, naquele
pleito. Foi reeleita em 2006. Em 2010 foi eleita suplente, tendo assumido o mandato entre fevereiro de
2011 e março de 2012 e de agosto de 2012 a abril de 2014.
Na Assembleia foi vice-presidente da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia
(2003-2006) – que teve sua denominação alterada para Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia
e Informática, em 2005 – e da Comissão de Redação (2010-2012). Foi presidente do Bloco Social
Democrata em 2007, e vice-presidente em 2008, 2009 e 2010. Foi secretária-geral e 2ª-vice-presidente
do PSDB em Minas.
Algumas das proposições de sua autoria que se transformaram em norma jurídica são:
• cria o Fundo Estadual de Cultura (juntamente com outros deputados);
• dispõe sobre a obrigatoriedade de existência de luz de emergência e gerador de energia
elétrica nos cinemas, teatros e shoppings de Minas Gerais;
• dispõe sobre a obrigatoriedade da realização periódica de assepsia nos tanques de areia
utilizados pelos clubes, parques e escolas nas atividades esportivas ou de recreação no Estado;
• dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos fornecedores de produtos ou serviços
considerados nocivos à saúde da população do Estado;
• dispõe sobre a realização de exame ocular denominado Teste do Reflexo Vermelho em recémnascidos, nas unidades hospitalares do Estado de Minas Gerais;
• dispõe sobre a afixação de aviso sobre o direito de o idoso ter acompanhante nas unidades de
saúde do Estado de Minas Gerais;
• acrescenta inciso ao art. 30 da Lei n° 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a
fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notariais e de registro, o recolhimento da taxa de fiscalização judiciária e a compensação dos
atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal;
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MULHERES NA POLÍTICA: AS REPRESENTANTES DE MINAS NO PODER LEGISLATIVO
• dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação de nascimentos sem identificação de
paternidade à Defensoria Pública;
• estabelece normas para o uso alternativo do solo da mata seca;
• estabelece diretrizes para os programas de aleitamento materno e bancos de leite humano no
Estado de Minas Gerais;
• determina que os estabelecimentos de ensino deverão notificar ao Conselho Tutelar do
Município, ao juiz competente da comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação
dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei;
• institui a política estadual para o exercício da atividade profissional de cuidador de idoso;
• dispõe sobre a proibição de estabelecimentos comerciais venderem, servirem ou fornecerem
bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes;
• dispõe sobre a afixação de aviso nas unidades de saúde informando o direito do pai, mãe ou
responsável de permanecer com seu filho em caso de internação hospitalar.
“Meu ingresso na política se deu no período em que meu marido, Jairo Ataíde, era prefeito
de Montes Claros, entre o final da década de 1990 e o começo dos anos 2000. Naquela época,
todos os deputados faziam oposição ao seu governo, ficando muito difícil para ele trabalhar
sem o apoio do governo estadual, sem deputados que representassem as necessidades de nossa
cidade, de nossa gente. Eu sempre trabalhei com educação, era diretora de escola estadual, e
ajudava a prefeitura na área social. Nós precisávamos de um deputado estadual. Não queríamos
alguém de fora, e sim uma pessoa da região que sentisse a alma do nosso povo, do Norte de
Minas. Os secretários municipais, então, sugeriram que eu me candidatasse. E eu, que nunca tinha
sido filiada a partido político, exerci três mandatos. Entrei na política para ajudar a administração
do meu marido, mas, a partir daí, tive que me firmar e buscar soluções para problemas de todo
o Norte de Minas. Na minha primeira eleição, era conhecida como Ana Maria, a esposa do Jairo.
Registrei, então, meu nome de parlamentar: Ana Maria. Posteriormente, acrescentei o Resende,
que é meu sobrenome de família.
Fui uma parlamentar que teve um caminho próprio, com objetivos a realizar. Acho isso
muito importante. Nós, mulheres, temos que demarcar nosso território, nosso espaço, temos que
resgatar nossa individualidade, mesmo sabendo que encontraremos dificuldades, mas sem nunca
esquecer nossos laços familiares, nossa feminilidade. Apesar de ter conquistado o meu espaço,
percebo uma restrição à participação da mulher em cargos de maior projeção dentro da Assembleia.
Existe sempre um homem que todos acham ser mais preparado para ocupar um cargo na Mesa. Pedi
ao presidente da Casa na época que alterasse o Regimento Interno da ALMG para acrescentar um
cargo na Mesa que seja exclusivo para a mulher. É preciso fazer isso porque os partidos não indicam
as deputadas. E dentro dos próprios partidos também acontece isso. No meu primeiro mandato de
deputada estadual, não consegui fazer parte do diretório do meu partido. No segundo, já consegui
fazer parte como 2ª-vice-presidente do PSDB no Estado. Em época de campanha eleitoral, os partidos
acreditam e apostam as melhores fichas na eleição dos homens, que, inclusive, tendem a achar que na
campanha deles pode-se investir o patrimônio familiar. Mas, quando é para a campanha da mulher, é
diferente, tudo conspira contra ela. Se ela sobrevive, é porque é muito forte.
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MULHERES NA POLÍTICA: AS REPRESENTANTES DE MINAS NO PODER LEGISLATIVO
Mas vale a pena lutar, enfrentar todas essas barreiras. O sistema de cotas para mulheres
não ajudou em absolutamente nada, porque não há número suficiente de mulheres dispostas a se
candidatar. O que resolve é a educação. Não existe outra forma de conscientizar a mulher de que
ela pode e deve participar e contribuir. O eleitor tem que votar no melhor, independentemente
de ser homem ou mulher. O que ele não pode fazer é excluir uma candidata simplesmente por
ela ser mulher.
A política só vai ser realmente representativa quando tivermos mais mulheres no
Parlamento, pois o sentir, o saber e o pensar da mulher não é o mesmo do homem. Todas as
políticas públicas voltadas para a mulher se originaram de projetos de deputadas, e não de
cabeças masculinas. A mulher tem uma preocupação maior com a família, com o idoso, com a
criança. A vida do político é “sem lenço e sem documento”, sem horário e sem destino. Imagine a
dificuldade de uma mulher com mandato e com um neném para amamentar. A maternidade é
uma barreira muito grande para a participação feminina. O homem precisa ser mais participativo
em casa. Quando eu ingressei na política, meus filhos já eram grandes, já não dependiam de
mim, da minha presença diária. Então, eu tive mais liberdade, minhas asas puderam bater e me
deram a possibilidade de voar. Mas as crianças devem aprender, desde pequenas, a ver a mãe
não só como cuidadora, mas também como administradora e empreendedora.
Na minha trajetória, cinco projetos me dão muito orgulho. O primeiro torna obrigatória
a realização do exame ocular denominado Teste do Reflexo Vermelho em recém-nascidos, nas
unidades hospitalares de Minas Gerais, exame que ajuda a diagnosticar uma das principais causas
de cegueira em crianças. O segundo torna obrigatória a realização de testes sorológicos para o
diagnóstico da infecção pelo vírus HTLV (causador de câncer na mulher) e seu tratamento pelos
hospitais públicos do Estado de Minas Gerais. O terceiro institui cota de 50% por curso e turno para
estudantes carentes que tenham cursado ensino médio em instituição de rede pública dos vales do
Jequitinhonha / Mucuri e do Norte de Minas, no acesso à Universidade Estadual de Montes Claros
(Unimontes). O quarto é o projeto que cria a notificação compulsória da violência contra a criança
e o adolescente e a Comissão de Monitoramento da Violência contra a Criança e o Adolescente. Por
fim, o que determina aos cartórios de Registro de Pessoas Físicas o encaminhamento à Defensoria
Pública da relação de registros sem o nome dos pais, para que seja determinada a realização de
teste de paternidade. Enfim, foram vários projetos apresentados e outros tantos aprovados.
Enquanto temos vida, temos energia para continuar na busca de nossos ideais.”
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