REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL ÓTICAS ANA MARIA/RÁDIO RAULAND
“Qual é o seu prazer de ver e viver?”
1. Da empresa promotora
Esse concurso cultural é realizado pelas Óticas Ana Maria (Taveira e Oliveira LTDA.),
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.600.882/0001-48, localizada na cidade de Belém,
Estado do Pará, na Tv. Padre Eutíquio, 1367 – Batista Campos.
2. Do período
O presente concurso cultural terá início no dia 11 de fevereiro de 2012 e será encerrado
em 03 de março de 2012, na rádio Rauland, sendo utilizadas apenas 02 (duas) semanas
nesse período de tempo. Será dado um prêmio por semana, a ser escolhido pela empresa
promotora.
1ª Semana: Começo do concurso 11 de fevereiro de 2012, entrega das frases até 17 de
fevereiro de 2012, às 16h, e anúncio do ganhador 18 de fevereiro de 2012, no programa
Digishow.
2ª Semana: Começo do concurso 25 de fevereiro de 2012, entrega das frases até 02 de
março de 2012, às 16h, e anúncio do ganhador 03 de março de 2012, no programa
Digishow.
3. Da validade
O Concurso “Qual é o seu prazer de ver e viver?”, das Óticas Ana Maria, é válido para
todo o Estado do Pará.
4. Do funcionamento
4.1. O concurso consiste na participação de internautas por meio do envio de frases que
descrevam qual (is) é (são) o seu (s) prazer(es) de ver e viver.
4.2. O participante deverá “Seguir” o perfil oficial das Óticas Ana Maria
(@OticasAnaMaria) na rede social Twitter, e também enviar frase de até 140 caracteres,
via rede social Twitter, com a hashtag “#oticasanamarianodigi”.
4.3. Cada candidato poderá inscrever uma única frase.
4.4. As frases serão entregues à comissão julgadora até o dia da entrega estipulado no
regulamento.
4.5. Somente frases inéditas poderão participar da votação. Toda frase enviada é de
responsabilidade do participante que a enviou, isentando a empresa promotora de
qualquer responsabilidade.
4.6. A empresa promotora não será responsável por problemas, falhas ou
funcionamento técnico de qualquer tipo em redes de computadores, servidores ou
provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro,
interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões, incluindo, mas não
se limitando, a transmissão imprecisa de frases ou falha no recebimento de imagens, em
razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao
concurso, vírus, falha de programação ou violação por terceiros.
5. Dos candidatos
5.1. Poderá participar do presente concurso cultural toda pessoa física, residente e
domiciliada no Estado do Pará.
5.2. Considera-se candidata qualquer pessoa que tiver seguindo o perfil oficial das Óticas
Ana Maria e enviar a frase de acordo com o regulamento.
5.3. Os autores das frases responsabilizam-se pelo conteúdo das mesmas.
5.4. Ao enviar frases, os participantes estarão concordando automática e tacitamente
com esse regulamento, sendo os casos omissos ou as dúvidas solucionados pela
comissão organizadora da empresa promotora.
6. Da participação
6.1. Para participar do concurso cultural, o candidato deverá seguir a conta oficial da
empresa (@OticasAnaMaria) e responder à pergunta do concurso.
6.2. Serão sumariamente excluídos, sem prévia comunicação, os candidatos que
cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando ainda sujeitos à
responsabilização por crime de falsidade ideológica.
6.3. Excluem-se da participação deste Concurso, todas as pessoas jurídicas, e também os
diretores, administradores, membros do conselho de administração e funcionários, bem
como seus respectivos cônjuges e parentes em até 1º grau, das Óticas Ana Maria e
demais empresas que, de alguma forma, participem da organização e operacionalização
do Concurso.
7. Do julgamento
7.1. Serão considerados ganhadores os autores das melhores frases, as quais serão
julgadas por uma comissão formada por funcionários do Marketing das Óticas Ana
Maria, de acordo com os seguintes critérios: (i) coerência da frase com o tema, (ii)
atendimento da estrutura, (iii) criatividade, (iv) originalidade e (v) correção gramatical.
7.2. A decisão da Comissão é soberana e final, não cabendo qualquer tipo de recurso ou
reclamação.
7.3. Cada participante poderá enviar apenas uma frase sendo que, na hipótese de
recebimento de outras, estas serão ignoradas.
7.4. O nome do ganhador será divulgado no programa Digishow, da radio Rauland, no
final de cada semana, conforme regulamento.
8. Do prêmio e do vencedor
8.1. Os prêmios previstos para o concurso cultural são 02 (dois) óculos solares, 01 (um)
em cada semana do concurso.
8.2. Os óculos serão escolhidos pela empresa promotora do Concurso Cultural.
9. Da comunicação ao candidato vencedor
9.1. A divulgação do vencedor será feita através de rádio, e o mesmo deverá retirar o
prêmio na matriz das Óticas Ana Maria, situada na Tv. Padre Eutíquio, 1367 – Batista
Campos, no primeiro dia útil da semana seguinte ao resultado do sorteio.
9.2. O ganhador deverá enviar seu nome completo e RG ou CPF por DM (Direct
Messages) para o perfil oficial das Óticas Ana Maria. Na retirada do prêmio, deve
mostrar o documento de identificação.
9.3. O ganhador tem o prazo de 01 (um) semana para retirada do prêmio.
10. Considerações gerais
10.1. O presente concurso tem caráter exclusivamente cultural, e sua participação não
está vinculada à compra de nenhum tipo de produto, nem tão pouco subordinada ou
vinculada a qualquer modalidade de sorte ou jogo ou ainda pagamento de qualquer
valor, conforme a Lei nº 5.768 de 20/12/71 e o Decreto-Lei nº 70.951 de 9/8/1972.
10.2. A participação no concurso é voluntária e gratuita, não havendo cobrança de
qualquer espécie, nem desembolso por parte do(s) candidato(s).
10.3. O material enviado pelos participantes passará a ser de propriedade das Óticas
Ana Maria, que poderá utilizá-lo da forma que lhe convier. Os participantes, desde já,
abrem mão do direito pelos materiais enviados.
10.4. O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser cedido para terceiro. Apenas
os candidatos vencedores participantes do concurso receberão o prêmio,
independentemente da quantidade de pessoas participantes na escolha da frase.
10.5. Ao inscreverem-se no concurso, todo(s) o(s) candidato(s) concorda(m) em isentar
e em não prejudicar a empresa promotora, bem como as suas companhias matrizes,
subsidiárias, entidades afiliadas, consultores e representantes e a todos os executivos,
diretores, sócios, funcionários e representantes, de todas e quaisquer responsabilidades
legais por qualquer tipo de perda, lesão a bens ou propriedade, ocasionado total ou
parcialmente, direta ou indiretamente, pela inscrição no concurso.
10.6. Todos os candidatos licenciam e autorizam durante a vigência do presente
concurso cultural à empresa promotora, no momento da aceitação do presente
regulamento, com a efetivação da inscrição, todos os direitos autorais relativos às frases
inscritas.
10.7. O candidato declara para os devidos fins e sob as penalidades da legislação vigente,
no ato da aceitação do presente Regulamento, não ter infringido quaisquer direitos de
propriedade intelectual de terceiros. Caso o candidato seja compelido judicialmente ou
extrajudicialmente ao pagamento de qualquer indenização em decorrência da não
observância a direitos inerentes a terceiro, a empresa promotora não responderá
solidariamente.
10.8. A empresa promotora poderá contratar terceiros, prestadores de serviços, com a
finalidade de administrar o presente concurso cultural.
10.9. A participação é voluntária e gratuita. No presente concurso, não existe
intervenção direta nem indireta do fator sorte.
10.10. O candidato reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não
poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação
nesse concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
10.11. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou
cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo
que esteja fora do controle da empresa promotora e que comprometa a realização do
mesmo, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como
originalmente planejada.
10.12. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas nesse regulamento
serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela empresa promotora.
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