TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Excerto da Relação 17/2011 – TCU – 2ª Câmara
Relator – Ministro AUGUSTO NARDES
ACÓRDÃO Nº 3119/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, incisos
I e II; 17, 18 e 23, incisos I e II da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea "a";
207, 208 e 214, incisos I e II do Regimento Interno do TCU, e de conformidade com os
pareceres emitidos nos autos, em: a) acatar parcialmente as razões de justificativa
apresentadas pelos responsáveis José Dirceu Galão Júnior e Gilvan de Barros Coelho Júnior;
b) acatar as razões de justificativa apresentadas pelo responsável José Maurício Salgado; c)
julgar regulares com ressalva as contas dos seguintes responsáveis, dando-lhes quitação,
sem prejuízo da determinação abaixo consignada: Jose Dirceu Galão Junior, Gilvan de Barros
Coelho Júnior, Rômulo Paes de Sousa, Ana Lígia Gomes, Valdomiro Luis de Sousa, Aide
Cançado Almeida, Jeni Vaitsman, José Maurício Salgado, Gilka Araujo Araujo, Magdalena
Sophia Oliveira Pinh, Ricardo de Almeida Collar, Mônica Catanho Lopes, Márcia de Olinda
Masson, Andrea Maria de Marque e Heliana Katia Tavares Campos; d) julgar regulares as
contas dos demais responsáveis, dando-lhes quitação plena.
1. Processo TC-018.799/2007-9 (TOMADA DE CONTAS - Exercício: 2006)
1.1. Apensos: 005.851/2006-5 (REPRESENTAÇÃO)
1.2. Responsáveis: Adriano Lima Carvalho (359.157.305-15); Andrea Maria
de Marque (487.390.650-49); Caio Luiz Davoli Brandão (060.027.638-48); Carlos Alberto
Narciso de Castro (203.407.103-49); Daniel Garro (119.362.821-00); Elga Eunides de
Araujo dos Santos (584.497.281-34); Elizabeth Custodio (618.515.907-49); Eugenia Bossi
Fraga (645.372.346-87); Eugenio Savio Vital Rangel (210.353.001-25); Gilka Araujo Araujo
(247.487.731-20); Gilvan de Barros Coelho Júnior (636.071.661-53); Heliana Katia Tavares
Campos (232.529.956-20); Hudson Magno de Rezende (313.521.461-34); Jeni Vaitsman
(636.366.977-49); Jose Clerivaldo Ferreira Lima (151.977.001-49); Jose Dirceu Galao Junior
(606.311.631-15); Jose Maria de Sa Freire Sobrinho (663.649.907-97); Jose Raimundo da
Silva Arias (045.590.102-34); José Maurício Salgado (014.577.306-00); João Domingos
Fassarella (190.124.547-00); Marcia Helena Carvalho Lopes (532.267.209-53); Marcia
Martins Alves (296.226.891-91); Marcia de Olinda Masson (305.249.031-15); Maria
Lucineide de Souza Lins (151.664.141-87); Maria de Fatima Barreto Marques (342.736.62191);
Maurilio
Costa
(140.078.318-66);
dos
Renato
Santos
da
Silva
(564.327.201-68);
(746.041.047-00);
Mônica
Ricardo
Aparecida
de
Rodrigues
Almeida
Collar
(296.078.920-20); Romulo Paes de Sousa (106.263.872-72); Valdomiro Luis de Sousa
(163.328.061-68); Vernon Peixoto Leao de Souza (266.999.401-63)
1.3. Órgão/Entidade: Secretaria Executiva - MDS.
1.4. Unidade Técnica: 4ª Secretaria de Controle Externo (SECEX-4).
1.5. Advogado constituído nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.6.1. Determinar à Secretaria Executiva do MDS que observe a exigibilidade
de licitação ao contratar serviços de informática, quer na modalidade pregão, para serviços
ordinários, quer sob os tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço", no caso de serviços
especializados de natureza incomum, a exemplo da elaboração de plano diretor de tecnologia
da informação, evitando, assim, a contratação direta com fundamento no art. 24, XIII da Lei
8.666/93.
1.6.2. Encaminhar cópia deste Acórdão à Secretaria Executiva do MDS e à
Controladoria Geral da União, nos termos propostos pela unidade instrutiva.
Dados da Sessão:
Ata n° 17/2011 – Segunda Câmara
Data da Sessão: 24/5/2011 – Extraordinária
Relator: Ministro AUGUSTO NARDES
Presidente: Ministro UBIRATAN AGUIAR
Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral CRISTINA MACHADO DA COSTA E
SILVA
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