TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Excerto da Relação 17/2011 – TCU – 2ª Câmara Relator – Ministro AUGUSTO NARDES ACÓRDÃO Nº 3119/2011 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, incisos I e II; 17, 18 e 23, incisos I e II da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea "a"; 207, 208 e 214, incisos I e II do Regimento Interno do TCU, e de conformidade com os pareceres emitidos nos autos, em: a) acatar parcialmente as razões de justificativa apresentadas pelos responsáveis José Dirceu Galão Júnior e Gilvan de Barros Coelho Júnior; b) acatar as razões de justificativa apresentadas pelo responsável José Maurício Salgado; c) julgar regulares com ressalva as contas dos seguintes responsáveis, dando-lhes quitação, sem prejuízo da determinação abaixo consignada: Jose Dirceu Galão Junior, Gilvan de Barros Coelho Júnior, Rômulo Paes de Sousa, Ana Lígia Gomes, Valdomiro Luis de Sousa, Aide Cançado Almeida, Jeni Vaitsman, José Maurício Salgado, Gilka Araujo Araujo, Magdalena Sophia Oliveira Pinh, Ricardo de Almeida Collar, Mônica Catanho Lopes, Márcia de Olinda Masson, Andrea Maria de Marque e Heliana Katia Tavares Campos; d) julgar regulares as contas dos demais responsáveis, dando-lhes quitação plena. 1. Processo TC-018.799/2007-9 (TOMADA DE CONTAS - Exercício: 2006) 1.1. Apensos: 005.851/2006-5 (REPRESENTAÇÃO) 1.2. Responsáveis: Adriano Lima Carvalho (359.157.305-15); Andrea Maria de Marque (487.390.650-49); Caio Luiz Davoli Brandão (060.027.638-48); Carlos Alberto Narciso de Castro (203.407.103-49); Daniel Garro (119.362.821-00); Elga Eunides de Araujo dos Santos (584.497.281-34); Elizabeth Custodio (618.515.907-49); Eugenia Bossi Fraga (645.372.346-87); Eugenio Savio Vital Rangel (210.353.001-25); Gilka Araujo Araujo (247.487.731-20); Gilvan de Barros Coelho Júnior (636.071.661-53); Heliana Katia Tavares Campos (232.529.956-20); Hudson Magno de Rezende (313.521.461-34); Jeni Vaitsman (636.366.977-49); Jose Clerivaldo Ferreira Lima (151.977.001-49); Jose Dirceu Galao Junior (606.311.631-15); Jose Maria de Sa Freire Sobrinho (663.649.907-97); Jose Raimundo da Silva Arias (045.590.102-34); José Maurício Salgado (014.577.306-00); João Domingos Fassarella (190.124.547-00); Marcia Helena Carvalho Lopes (532.267.209-53); Marcia Martins Alves (296.226.891-91); Marcia de Olinda Masson (305.249.031-15); Maria Lucineide de Souza Lins (151.664.141-87); Maria de Fatima Barreto Marques (342.736.62191); Maurilio Costa (140.078.318-66); dos Renato Santos da Silva (564.327.201-68); (746.041.047-00); Mônica Ricardo Aparecida de Rodrigues Almeida Collar (296.078.920-20); Romulo Paes de Sousa (106.263.872-72); Valdomiro Luis de Sousa (163.328.061-68); Vernon Peixoto Leao de Souza (266.999.401-63) 1.3. Órgão/Entidade: Secretaria Executiva - MDS. 1.4. Unidade Técnica: 4ª Secretaria de Controle Externo (SECEX-4). 1.5. Advogado constituído nos autos: não há. 1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.6.1. Determinar à Secretaria Executiva do MDS que observe a exigibilidade de licitação ao contratar serviços de informática, quer na modalidade pregão, para serviços ordinários, quer sob os tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço", no caso de serviços especializados de natureza incomum, a exemplo da elaboração de plano diretor de tecnologia da informação, evitando, assim, a contratação direta com fundamento no art. 24, XIII da Lei 8.666/93. 1.6.2. Encaminhar cópia deste Acórdão à Secretaria Executiva do MDS e à Controladoria Geral da União, nos termos propostos pela unidade instrutiva. Dados da Sessão: Ata n° 17/2011 – Segunda Câmara Data da Sessão: 24/5/2011 – Extraordinária Relator: Ministro AUGUSTO NARDES Presidente: Ministro UBIRATAN AGUIAR Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral CRISTINA MACHADO DA COSTA E SILVA