LUPATECH S. A. CNPJ/MF nº 89.463.822/0001-12 NIRE 43.3.0002853-4 Companhia Aberta de Capital Autorizado – Novo Mercado ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 015/2010 1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada em 14 de dezembro de 2010, às 7.30 horas, na sede social da Companhia, na Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201, na cidade de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇAS: Os membros do Conselho de Administração foram devidamente convocados, na forma do artigo 22 do estatuto social. Presentes a maioria dos membros do conselho e instalada a reunião tendo em vista o atendimento ao disposto no artigo 22, parágrafo terceiro, do estatuto social da companhia. Presentes ainda, via conferência telefônica, os conselheiros fiscais titulares e suplentes que abaixo assinam a presente. 3. MESA: Nestor Perini, Presidente; Gilberto Pasquale da Silva, Secretário. 4. ORDEM DO DIA E DELIBERAÇÕES O Presidente da mesa esclareceu que, como era de conhecimento de todos, a reunião tinha por objetivo deliberar, ad referendum da assembleia geral extraordinária da Companhia, sobre: (a) a proposta de incorporação da controlada direta da Companhia Val micro Indústria e Comércio de Válvulas Ltda. (“Valmicro”) pela Companhia (“Incorporação”); (b) a minuta do “Protocolo e Justificação de Incorporação da Valmicro Indústria e Comércio de Válvulas Ltda. pela Lupatech S.A.” (“Protocolo e Justificação”), que passa a integrar esta ata como seu Anexo A; (c) a contratação da empresa especializada Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda., com sede na cidade de São Paulo, na Rua dos Pinheiros, n.º 870, 12º andar, sala 02, devidamente registrada no CRC-SP sob o n.° 2SP-024.539/0-9 e inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 08.939.853/0001-03, para elaboração do laudo de avaliação do acervo líquido a valor contábil da Valmicro a ser vertido à Companhia, em virtude da Incorporação (“Laudo Contábil”), conforme proposta elaborada nos termos do artigo 21 da Instrução da CVM n.º 481/09 passa a integrar esta ata como seu Anexo B; (d) o Laudo Contábil, que passa a integrar esta ata como seu Anexo C; e (e) convocar a assembleia geral extraordinária da Companhia para deliberar acerca das matérias constantes dos itens (a) a (d) acima, bem como sobre a alteração do estatuto social da Companhia, confor me proposta elaborada nos termos do artigo 11 da Instrução da CVM n.º 481/09, a qual passa a integrar esta ata como seu Anexo D. Feitos os esclarecimentos devidos, os conselheiros presentes deliberaram, ad referendum da assembleia geral extraordinária da Companhia, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, o quanto segue: (a) aprovar a proposta de incorporação da Valmicro pela Companhia, com a conseqüente extinção da primeira, passando as suas atividades, após realizadas todas as atualizações de cadastro devidas, dentro dos competentes prazos legais, a serem exercidas por filiais da Companhia; (b) aprovar a minuta do Protocolo e Justificação a ser celebrado nesta data entre as administrações da Companhia e da Valmicro, cuja assinatura pelos diretores da Companhia fica autorizada neste ato; (c) ratificar a contratação da empresa especializada Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda., com sede na cidade de São Paulo, na Rua dos Pinheiros, n.º 870, 12º andar, sala 02, devidamente Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP1 registrada no CRC-SP sob o n.° 2SP-024.539/0-9 e inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 08.939.853/000103, para elaboração do Laudo Contábil, conforme proposta elaborada nos ter mos do artigo 21 da Instrução da CVM n.º 481/09; (d) aprovar o Laudo Contábil; e (e) aprovar a convocação da assembleia geral extraordinária da Companhia para deliberar acerca das matérias constantes dos itens (a) a (d) acima, bem como sobre a alteração do estatuto social da Companhia, conforme proposta elaborada nos termos do artigo 11 da Instrução da CVM n.º 481/09. 5. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi por todos assinada. Caxias do Sul, 14 de dezembro de 2010. Nestor Perini, Presidente; Gilberto Pasquale da Silva, Secretário; Conselheiros presentes: Nestor Perini, Alcinei Cardoso Rodrigues, José Teófilo Abu Jamra, Armando Mariante Carvalho Junior, Clovis Benoni Meurer, José Coutinho Barbosa e José Mauro Mettrau Carneiro da Cunha. Conselheiros fiscais presentes via conferência eletrônica: Amoreti Franco Gibbon, Humberto Santamaria e Eduardo Grande Bittencourt. Declaro que esta ata é cópia fiel da lavrada no livro próprio. Gilberto Pasquale da Silva Secretário Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP2 ANEXO A MINUTA DO “PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DA VALMICRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁLVULAS LTDA. PELA LUPATECH S.A.” PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DA VALMICRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁLVULAS LTDA. PELA LUPATECH S.A. ENTRE VALMICRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁLVULAS LTDA. E LUPATECH S.A. ________________________________ DATADO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 ________________________________ Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP3 PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DA VALMICRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁLVULAS LTDA. PELA LUPATECH S.A. Pelo presente “Protocolo e Justificação de Incorporação da Valmicro Indústria e Comércio de Válvulas Ltda. pela Lupatech S.A.”, celebrado em 10 de dezembro de 2010 (“Protocolo e Justificação”), as partes: a. VALMICRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁLVULAS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Veranópolis, no Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Casemiro Ecco, nº 415, Vila Azul, CEP 95330-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.712.264/0001-17 (“VALMICRO ”), com seu contrato social registrado perante a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob o NIRE 43205612691, neste ato representada pelos seus sócios, em conformidade com seu contrato social, na qualidade de sociedade incorporada; e b. LUPATECH S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Dalton Lahn dos Reis, nº 201, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 89.463.822/0001-12 (“LUPATECH”), com seu estatuto social registrado perante a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob o NIRE 43300028534, e último ato societário em fase de registro perante a JUCERGS, neste ato representada pelos seus diretores, Nestor Perini, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, residente e domiciliado na Rua Baltazar da Veiga, nº 500, Bloco R, apto. 112, Bairro Vila Nova Conceição, CEP 04.510-001, na Cidade de São Paulo (SP), portador da Cédula de Identidade nº 1015971516, expedida pela SSP/RS, e inscrito no CPF/MF sob nº 223.755.380-72; e, Gilberto Pasquale Da Silva, brasileiro, casado sob o regi me de comunhão universal de bens, contador, residente e domiciliado em Caxias do Sul (RS), na Rua Dalton Lahn dos Reis, nº 201, Distrito Industrial, CEP 95.112-090, portador da Carteira de Identidade nº 8002817685/SSP/RS e inscrito no CPF/MF sob o nº 200.887.100-25, em conformidade com seu estatuto social, na qualidade de sociedade incorporadora; CONSIDERANDO QUE a LUPATECH é uma sociedade por ações, com capital social totalmente subscrito e integralizado, no valor de R$ 312.702.721,11 (trezentos e doze milhões, setecentos e dois mil, setecentos e vinte e um reais e onze centavos), dividido, nesta data, em 47.737.703 (quarenta e sete milhões, setecentas e trinta e sete mil e setecentas e três) ações ordinárias, escriturais, sem valor nominal; CONSIDERANDO QUE a VALMICRO é uma sociedade empresária limitada, com capital social totalmente subscrito e integralizado, no valor de R$23.200.000,00 (vinte e três milhões e duzentos mil reais), dividido, nesta data, em 23.200.000 (vinte e três milhões e duzentas mil) quotas, com valor nominal de R$1,00 (um Real) cada; CONSIDERANDO QUE, na data da Incorporação a VALMICRO será uma subsidiária integral da LUPATECH, sendo esta última titular de 100,0% do capital social da primeira; CONSIDERANDO QUE por meio deste Protocolo e Justificação, a LUP ATECH e a VALMICRO pretendem estabelecer os termos e as condições da proposta de incorporação da VALMICRO pela LUP ATECH (“Incorporação”), com o objetivo de simplificar a estrutura societária da LUPATECH e do grupo econômico ao qual pertencem; CONSIDERANDO QUE por meio da Incorporação, a LUPATECH absorverá a totalidade do acervo líquido da VALMICRO; e CONSIDERANDO QUE, com a Incorporação, as atividades até então exercidas pela VALMICRO passarão a ser exercidas, após realizadas todas as atualizações de cadastro devidas, dentro dos competentes prazos legais, por filial(is) da LUPATECH, RESOLVEM a LUPATECH e a VALMICRO, para os fins dos artigos 224 e 225 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades Anônimas”) e dos artigos 1.116 a 1.118 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), firmar o presente Protocolo e Justificação, de acordo com os seguintes termos e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETIVOS DA INCORPORAÇÃO Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP4 1.1. Justificação. A Incorporação tem por objetivo a simplificação da estrutura societária da LUPATECH e do grupo econômico ao qual pertence, e justifica-se pelo fato de que a Incorporação resultará em redução de custos administrativos e financeiros e representará ganhos de sinergia para a LUPATECH, por meio da consolidação das atividades da VALMICRO na LUP ATECH. CLÁUSULA SEGUNDA CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO P ATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.1. Avaliação Contábil e Data-Base. O acervo líquido da VALMICRO foi avaliado com base no seu valor contábil, confor me balanço de 30 de novembro de 2010. Foi escolhida, para tal avaliação, em conformidade com o artigo 1.117, §2º, do Código Civil, e com o artigo 226 da Lei das Sociedades Anôni mas, a empresa especializada Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua dos Pinheiros, nº 870, 12º andar, sala 02, devidamente registrada no CRC-SP sob o nº 2SP-024.539/0-9 e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.939.853/0001-03. A escolha e contratação da instituição avaliadora será ratificada em Reunião de Sócios da VALMICRO e em Assembleia Geral Extraordinária da LUP ATECH. A data-base da avaliação é 30 de novembro de 2010 (“Data-Base”), tendo o laudo contábil resultado em um acervo líquido da VALMICRO, na Data-Base da Incorporação, de R$30.169.458,94 (trinta milhões, cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos). 2.2. Tratamento das Variações Patrimoniais Posteriores. As variações patrimoniais ocorridas a partir da DataBase e até a data em que a Incorporação for aprovada serão registradas nos livros da VALMICRO, sendo reconhecidas concomitantemente pelo método de equivalência patrimonial nos livros da LUP ATECH. CLÁUSULA TERCEIRA QUOTAS DE UMA SOCIEDADE DETIDAS POR OUTRA E QUOTAS EM TESOURARIA 3.1. Tratamento das Quotas de uma Sociedade Detidas por Outra. As 23.200.000 (vinte e três milhões e duzentas mil) quotas de emissão da VALMICRO detidas pela LUPATECH serão objeto da Incorporação, nos termos deste Protocolo e Justificação. Em decorrência da Incorporação, a totalidade das quotas de emissão da VALMICRO será extinta, nos termos previstos no artigo 226, parágrafo 1.º, da Lei das Sociedades Anônimas. 3.2. Tratamento das Ações em Tesouraria. Não há quotas de emissão da VALMICRO em tesouraria. CLÁUSULA QUARTA RELAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO 4.1. Transferência Prévia de Quotas. O sócio Nestor Perini não receberá ações de emissão da LUPATECH em razão da Incorporação, uma vez que, anterior mente à aprovação da Incorporação, transferirá a única quota de que é titular para a sócia LUP ATECH. 4.2. Relação de Substituição. Considerando que, na data da Incorporação, a VALMICRO será uma subsidiária integral da LUPATECH, nos ter mos do item 4.1 acima, e que não haverá modificação do patrimônio líquido da LUPATECH e, consequentemente, não haverá emissão de novas ações, não se fará necessário o estabelecimento de qualquer relação de troca em decorrência da Incorporação. 4.3. Ausência de avaliação dos patrimônios líquidos a preços de mercado para fins do artigo 264 da Lei das Sociedades Anônimas. Tendo em vista que a presente operação de Incorporação não acarreta aumento do capital social da LUPATECH , nem alteração nas participações dos seus acionistas, dado que inexistirão sócios não controladores da VALMICRO, não há relação de troca, também não havendo, por conseqüência, interesses de sócios minoritários a serem tutelados e direito de retirada em relação à VALMICRO e, portanto, segundo entendimento da Comissão de Valores Mobiliários em casos precedentes semelhantes, não se aplica o disposto no artigo 264 da Lei das Sociedades Anôni mas (vide Processos CVM RJ 2005-7838, 2007-2920, 2007-3465, 2008/1217, 2008/3015, 2008/7192 e 2008/10332). CLÁUSULA QUINTA DIREITO DE RETIRADA Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP5 5.1. Tendo em vista que a VALMICRO será uma subsidiária integral da LUP ATECH na data da Incorporação e que não haverá outros sócios da VALMICRO, não há que se falar em dissidência e exercício do direito de retirada de sócios não controladores da VALMICRO. CLÁUSULA S EXTA CAPITAL SOCIAL 6.1. Capital Social da LUPATECH antes da Incorporação. O capital social da LUP ATECH, totalmente subscrito e integralizado, antes da Incorporação, é de R$312.702.721,11 (trezentos e doze milhões, setecentos e dois mil, setecentos e vinte e um reais e onze centavos), dividido, nesta data, em 47.737.703 (quarenta e sete milhões, setecentas e trinta e sete mil e setecentas e três) ações ordinárias, escriturais, sem valor nominal. 6.2. Capital Social da VALMICRO antes da Incorporação. O capital social da VALMICRO, totalmente subscrito e integralizado, antes da Incorporação, é de R$23.200.000,00 (vinte e três milhões e duzentos mil reais), dividido, nesta data, em 23.200.000 (vinte e três milhões e duzentas mil) quotas, com valor nominal de R$1,00 (um Real) cada, distribuídas entre os sócios da seguinte forma: Sócio Lupatech S.A. Nestor Perini Nº de Quotas 23.199.999 1 % do Capital Social 99,9 0,1 CLÁUSULA SÉTIMA COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA LUPATECH APÓS A INCORPORAÇÃO 7.1. Capital Social da LUP ATECH após a Incorporação. A composição do capital social da LUPATECH não será alterada em decorrência da Incorporação. CLÁUSULA OITAVA TRATAMENTO DO ÁGIO 8.1. Ágio. Não há ágio registrado nas demonstrações financeiras da VALMICRO , razão pela qual não há de se falar em amortização de ágio da VALMICRO pela LUPATECH em razão da Incorporação CLÁUSULA NONA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL 9.1. Alteração do Estatuto Social. O estatuto social da LUPATECH será alterado em decorrência da Incorporação. CLÁUSULA DÉCIMA COMUNICAÇÕES A ÓRGÃOS REGULADORES 10.1. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Tendo em vista que a Incorporação é parte de uma reestruturação societária que não acarretará qualquer alteração de controle, não será a mesma submetida às autoridades brasileiras de defesa da concorrência (Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, Secretaria de Direito Econômico – SDE e Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Sucessão. Sujeito ao disposto neste Protocolo e Justificação, com a Incorporação dar-se-á a extinção da VALMICRO, que será sucedida em todos os seus direitos e obrigações pela LUPATECH, nos ter mos do artigo 1.116 do Código Civil e do artigo 227 da Lei das Sociedades Anônimas. 11.2. Atos Societários. Será realizada, no caso da LUPATECH, assembleia geral extraordinária e, no caso da VALMICRO, reunião de sócios, para apreciação e deliberação a respeito da Incorporação contemplada neste Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP6 Protocolo e Justificação. 11.3. Alterações. Este Protocolo e Justificação não poderá ser alterado a menos que a alteração seja por escrito e aprovada por todas as partes. 11.4. Sobrevivência de Cláusulas Válidas. Caso alguma cláusula, disposição, termo ou condição deste Protocolo e Justificação venha a ser considerada inválida, as demais cláusulas, disposições, termos e condições não afetados por essa invalidação não serão afetadas. 11.5. Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Veranópolis, no Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente Protocolo e Justificação, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, POR ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, assinam este Protocolo e Justificação em 02 (duas) vias de igual teor e for ma e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas abaixo identificadas. Veranópolis, 10 de dezembro de 2010. VALMICRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁLVULAS LTDA. Lupatech S.A. ________________________ Nome: Nestor Perini Cargo: Diretor Presidente ________________________ Nome: Gilberto Pasquale da Silva Cargo: Diretor Administrativo ____________________ Nestor Perini [continuação da página de assinaturas do Protocolo e Justificação de Incorporação da Valmicro Indústria e Comércio de Válvulas Ltda. pela Lupatech S.A., datado de 10 de dezembro de 2010] LUPATECH S.A. Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP7 ________________________ Nome: Nestor Perini Cargo: Diretor Presidente ________________________ Nome: Gilberto Pasquale da Silva Cargo: Diretor Administrativo TESTEMUNHAS: _______________________ Nome: Micael Viali da Silva CPF: 009.187.720-28 _____________________ Nome: Jean Matana Moreira CPF 802.265.150-87 Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP8 ANEXO B PROPOSTA DO ARTIGO 21 DA ICVM 481/09 ANEXO B À RCA DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 INFORMAÇÕES SOBRE AVALIADORES 1. Listar os avaliadores recomendados pela administração Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda. 2. Descrever a capacitação dos avaliadores recomendados A sociedade Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda. tem por objeto social a prestação de serviços contábeis, nos termos do artigo 25, do Decreto-Lei nº 9.295/46 e regulamentação do Conselho Federal de Contabilidade, e opera com o devido registro no CRC-SP sob o número 2SP024539. A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objetivos sociais, está a cargo do sócio Claudicélio Batista Gusmão que mantém registro no CRC-SP sob o número 1SP-238.859/O-8. 3. Fornecer cópia das propostas de trabalho e remuneração dos avaliadores recomendados O documento segue em anexo. 4. Descrever qualquer relação relevante existente nos últimos 3 (três) anos entre os avaliadores recomendados e partes relacionadas à companhia, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto Ressalvando-se a prestação dos serviços contábeis previstos em seu objeto social, a sociedade Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda declara que não existiram relações entre os seus representantes técnicos e/ou colaboradores e quaisquer partes relacionadas à companhia contratante. Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP9 Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP10 Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP11 ANEXO C LAUDO CONTÁBIL GUSMÃO & BATTENDIERI CONSULTORES ASSOCIADOS Laud o de A valia ção Con tábil GUSMÃO & BATTENDIERI CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., sociedade simples constituída em conformidade com o tipo de sociedade limitada, com sede e administração na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua dos Pinheiros, 870 – 12º andar, conjuntos 123 e 124, sala 02, Pinheiros, CEP 05.422-001, inscrita no CNPJ/MF nº 08.939.853/0001-03, registrada originariamente no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob o nº 2SP-024.539/O-9, com Contrato Social arquivado no 4º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, em 29 de junho de 2007, sob o microfilme de nº 534026, representada por seu sócio, CLAUDICÉLIO BATISTA GUSMÃO, brasileiro, solteiro, contador, portador da Cédula de Identidade RG n. 24.282.288-5, inscrito no CPF/MF sob o nº 289.447.508-07 e no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob o nº 1SP-238.859/O-8, residente e domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, na Travessa Estilo, nº 09, Jardim Brasil, CEP 02.223-290, devidamente nomeada pela administração da: (a) Valmicro Indústria e Comércio de Válvulas Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Rua Casemiro Ecco, nº 415, Bairro Vila Azul, na Cidade de Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 95.330000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.712.264/0001-17, com seu Contrato Social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS sob o NIRE 43205612691, e (b) Lupatech S.A., sociedade anônima, com sede na Rua Dalton Lahn dos Reis, nº 201, Distrito Industrial, na Cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 95.112-090, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 89.463.822/0001-12, com seu Contrato Social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS sob o NIRE 43300028534, para avaliar o acervo patrimonial líquido da Valmicro Indústria e Comércio de Válvulas Ltda., com base no Balanço Patrimonial de 30 de novembro de 2010, para efeitos de incorporação, nos termos dos artigos 226 e 227, da Lei n. 6.404/76, apresenta o Laudo de Avaliação Contábil e respectivas conclusões: ***** Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP12 1. Definições de termos Para efeitos do presente Laudo de Avaliação, considerar-se-ão os seguintes termos e suas definições: − Avaliação a valor contábil: mensuração do patrimônio da sociedade de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. − Incorporadora: Lupatech S.A.. − Incorporada: Valmicro Indústria e Comércio de Válvulas Ltda. 2. Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses e Influência de Terceiros A Gusmão & Battendieri, assim como os seus consultores, declaram que não têm qualquer interesse, direto ou indireto, nas companhias envolvidas no processo de incorporação, inexistindo qualquer outra circunstância relevante que possa caracterizar conflito de interesses. Ainda, declara que o controlador e os administradores das sociedades envolvidas não direcionaram, limitaram, dificultaram ou praticaram quaisquer atos que tenham ou possam ter comprometido o acesso, a utilização ou o conhecimento de informações, bens, documentos ou metodologias de trabalho, relevantes para a qualidade das respectivas conclusões contidas neste Laudo de Avaliação. 3. Objetivo da Avaliação A avaliação a valor contábil do acervo patrimonial líquido da Incorporada, com base no Balanço Patrimonial de 30 de novembro de 2010, tem por finalidade suportar o valor contábil dos bens, direitos e obrigações, a serem absorvidos pela Incorporadora em razão de evento de incorporação, previsto para 31 de dezembro de 2010. 4. Critério de Avaliação Os bens, direitos e obrigações objeto deste Laudo de Avaliação foram avaliados pelos seus respectivos valores contábeis e estão registrados em conformidade com as normas e princípios de contabilidade praticados no Brasil. Possuem existência real, titularidade e exigibilidade, comprovadas através de documentação legal e fiscal idônea. ***** Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP13 5. Composição do Acervo Patrimonial Os bens, direitos e obrigações que compõem o acervo patrimonial líquido avaliado estão analiticamente apresentados no Balanço Patrimonial levantado em 30 de novembro de 2010, exclusivamente para este fim (Anexo I), e distribuídos nos seguintes grupos de contas patrimoniais: Grupo de Contas R$ 33.027.930,26 Ativo Circulante (a) 6.749.459,10 Ativo Não Circulante (b) Total do Ativo Circulante e Não Circulante 39.777.389,36 (a) Ativo Circulante representado pela somatória das disponibilidades financeiras (R$ 12.004.115,79), dos créditos junto a clientes (R$ 6.365.695,85), do custo de aquisição dos estoques de produtos e matérias-primas (R$ 14.172.801,42) e do valor de outros ativos classificáveis como circulante (R$ 485.317,20), tais como tributos a recuperar, adiantamentos e despesas antecipadas. (b) Ativo Não Circulante representado preponderantemente por: (i) Imobilizado: correspondente ao valor contábil residual dos bens (R$ 6.668.691,38); (ii) Intangível: correspondente ao valor contábil residual de direitos de marcas e patentes e sistema de processamento de dados (R$ 80.767,72). Grupo de Contas R$ 7.008.222,88 Passivo Circulante (c) 2.599.707,54 Passivo Não Circulante (d) Total do Passivo Circulante e Não Circulante 9.607.930,42 (c) Passivo Circulante representado pela somatória de obrigações com fornecedores, financiamentos de curto prazo, obrigações trabalhistas e fiscais e outras obrigações e provisões. (d) Passivo Não Circulante representado unicamente por dívida originada de financiamentos com instituições financeiras, cujo vencimento excede ao exercício seguinte. Acervo Patrimonial Líquido em 30.11.2010 (e) 30.169.458,94 (e) O acervo patrimonial líquido é composto de capital social (R$ 23.200.000,00) e de reserva de lucros (R$ 6.969.458,94). Em 26/11/2010, a Incorporadora entregou a Incorporada, cheque nominal no montante de R$ 428.944,55, como forma de pagamento de parcela do capital social da Incorporada, pendente de integralização. Haja vista que a compensação bancária ocorreu em 10/12/2010, ou seja, posteriormente a data-base do Balanço Patrimonial, mas, previamente a data da avaliação, para efeitos de emissão do presente Laudo de Avaliação Contábil, o capital social foi tido como totalmente integralizado na data-base de 30/11/2010. ***** Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP14 6. Conclusão Com base nos trabalhos desenvolvidos, concluímos que o valor dos bens, direitos e obrigações que compõem o acervo patrimonial líquido contábil da Incorporada totaliza, conforme Balanço Patrimonial de 30 de novembro de 2010, R$ 30.169.458,94 (trinta milhões, cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e noventa e quatro centavos), o qual está registrado nos livros contábeis exigidos por lei, e de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. O acervo patrimonial líquido a ser absorvido não desencadeará aumento de capital social relevante na Incorporadora, haja vista que esta detém 23.199.999 (vinte e três milhões, cento e noventa e nove mil, novecentas e noventa e nove) quotas, de um total de 23.200.000 (vinte e três milhões e duzentas mil) quotas do capital social da Incorporada, o que, percentualmente, representam 99,99% do capital social total e do acervo patrimonial a ser absorvido. ***** Encerramos o presente Laudo, emitindo-o em 08 (oito) vias de igual teor, valor e efeito, devidamente assinadas e rubricadas. Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP15 São Paulo, 13 de dezembro de 2010. Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda. CRC SP-024.539/O-9 Claudicélio B. Gusmão Contador CRC SP-238.859/O-8 Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP16 ANEXO D PROPOSTA DO ARTIGO 11 DA ICVM 481/09 ANEXO D À RCA DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 Atual Estatuto Social ESTATUTO SOCIAL DA LUPATECH S. A. Alterações Propostas ESTATUTO SOCIAL DA LUPATECH S. A. I. - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO I. - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO Artigo 1°. LUPATECH S. A. é uma sociedade anônima que se regerá pelo presente Estatuto Social e pela legislação aplicável. Artigo 1°. LUPATECH S. A. é uma sociedade anônima que se regerá pelo presente Estatuto Social e pela legislação aplicável. Artigo 2°. A Sociedade tem sede e foro na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Dalton Lahm dos Reis, n.° 201, podendo a critério da Diretoria criar ou extinguir filiais e quaisquer outros estabelecimentos, no País ou exterior. Artigo 2°. A Sociedade tem sede e foro na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Dalton Lahm dos Reis, n.° 201, podendo a critério da Diretoria criar ou extinguir filiais e quaisquer outros estabelecimentos, no País ou exterior. Parágrafo Único. A Sociedade possui 7 (sete) filiais, conforme segue: (i) Filial localizada na Cidade de Americana, Estado de São Paulo, na Rua Dom Pedro II, n.º 1.432, Bairro Nova Americana, CEP 13.466-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 89.463.822/000546, e doravante denominada Lupatech S. A. – MNA Americana; (ii) Filial localizada na Cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, na Rua Rodolfo Anselmo, n.º 385, Bairro Jardim Emília, CEP 12.321-510, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 89.463.822/0006-27, e doravante denominada Lupatech S. A. – Metalúrgica Ipê; (iii) Filial localizada na Cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Eugênio Schardong, n.º 45, Bairro Rio Branco, CEP 93.040-380, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 89.463.822/0004-65, e doravante denominada Lupatech S. A. – CSL; (iv) Filial localizada na Cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo, na Rodovia Anhanguera, Km 119, sentido interior/capital, esquina com a Rua Arnaldo J. Mauerberg, Distrito Industrial, CEP 13.460-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 89.463.822/0007-08, e doravante denominada Lupatech S. A. – MNA Nova Odessa; (v) Filial localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Pequetita, n.° 145, conjunto 44, Bairro Vila Olimpia, CEP 04.552060, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 89.463.822/0003-84; (vi) Filial localizada na Cidade de Feliz, Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Voluntários da Parágrafo Único. A Sociedade possui 9 (nove) filiais, conforme segue: (i) Filial localizada na Cidade de Americana, Estado de São Paulo, na Rua Dom Pedro II, n.º 1.432, Bairro Nova Americana, CEP 13.466-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 89.463.822/000546, e doravante denominada Lupatech S. A. – MNA Americana; (ii) Filial localizada na Cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, na Rua Rodolfo Anselmo, n.º 385, Bairro Jardim Emília, CEP 12.321-510, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 89.463.822/0006-27, e doravante denominada Lupatech S. A. – Metalúrgica Ipê; (iii) Filial localizada na Cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Eugênio Schardong, n.º 45, Bairro Rio Branco, CEP 93.040-380, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 89.463.822/0004-65, e doravante denominada Lupatech S. A. – CSL; (iv) Filial localizada na Cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo, na Rodovia Anhanguera, Km 119, sentido interior/capital, esquina com a Rua Arnaldo J. Mauerberg, Distrito Industrial, CEP 13.460-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 89.463.822/0007-08, e doravante denominada Lupatech S. A. – MNA Nova Odessa; (v) Filial localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Pequetita, n.° 145, conjunto 44, Bairro Vila Olimpia, CEP 04.552060, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 89.463.822/0003-84; (vi) Filial localizada na Cidade de Feliz, Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Voluntários da Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP17 Pátria, n.º 480, Centro, CEP 95.770-970, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 89.463.822/0008-99, e doravante denominada Lupatech S. A. – Fiber Liners; e, (vii) Filial localizada na cidade de Iperó, Estado de São Paulo, na Avenida Benedito Germano de Araújo, n.° 100, Distrito Industrial, CEP 18.560000, e doravante denominada Lupatech S. A. – Tecval. Pátria, n.º 480, Centro, CEP 95.770-970, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 89.463.822/0008-99, e doravante denominada Lupatech S. A. – Fiber Liners; (vii) Filial localizada na cidade de Iperó, Estado de São Paulo, na Avenida Benedito Germano de Araújo, n.° 100, Distrito Industrial, CEP 18.560000, e doravante denominada Lupatech S. A. – Tecval; (viii) Filial localizada na cidade de Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Casemiro Ecco, n.º 415, parte, bairro Vila Azul, CEP 95.330000, e doravante denominada Lupatech S. A. Valmicro; e, (ix) Filial localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Pequetita, n.º 145, parte, 7º andar, conjunto 73, bairro Vila Olímpia, CEP 04.552-060, e doravante denominada Lupatech S. A. - Val micro São Paulo. Artigo 3°. A Sociedade tem prazo de duração indeterminado. Artigo 3°. A Sociedade tem prazo de duração indeterminado. II. - DO OBJETO SOCIAL II. - DO OBJETO SOCIAL Artigo 4°. A Sociedade terá por objeto social: (a) a fabricação e a industrialização de peças, partes, sistemas e moldes, obtidos através de processos de fundição, injeção, sinterização, metalurgia e outros; válvulas, registros, torneiras, atuadores, sistemas de automação industrial e outros produtos para controle de fluídos e vapores, bem como seus acessórios, tais como peças, partes e moldes obtidos através de processos de fundição, injeção, sinterização, metalurgia e outros; sistemas de automação industrial para instalação em equipamentos, máquinas, aparelhos e tubulações de vapor, água, gás, óleo e fluídos em geral; equipamentos e componentes para uso industrial e de petróleo e gás e atividades de fundição; (b) a elaboração de projetos, industrialização, fabricação, comércio e prestação de serviços de revestimento por pintura, caldeiraria, tubulação, soldagem, pintura, montagem, tratamento de superfície, manutenção elétrica e mecânica, manutenção geral, teste hidrostático, inspeção de equipamento e tubulação, controle de vibração, usinagem em geral, escalagem e alpinismo industrial; (c) a indústria, o comércio, a importação e a exportação de cordas, cabos e artefatos congêneres e complementares, tais como terminações, manilhas, sapatilhos, roletes, poliuretano, correntes, amarras, âncoras, flutuadores e assemelhados, máquinas e equipamentos empregados neste ramo de negócios, bem como matérias-primas e insumos secundários; (d) a exportação, na qualidade de empresa Artigo 4°. A Sociedade terá por objeto social: (a) a fabricação e a industrialização de peças, partes, sistemas e moldes, obtidos através de processos de fundição, injeção, sinterização, metalurgia e outros; válvulas, registros, torneiras, atuadores, sistemas de automação industrial e outros produtos para controle de fluídos e vapores, bem como seus acessórios, tais como peças, partes e moldes obtidos através de processos de fundição, injeção, sinterização, metalurgia e outros; sistemas de automação industrial para instalação em equipamentos, máquinas, aparelhos e tubulações de vapor, água, gás, óleo e fluídos em geral; equipamentos e componentes para uso industrial e de petróleo e gás e atividades de fundição; (b) a elaboração de projetos, industrialização, fabricação, comércio e prestação de serviços de revestimento por pintura, caldeiraria, tubulação, soldagem, pintura, montagem, tratamento de superfície, manutenção elétrica e mecânica, manutenção geral, teste hidrostático, inspeção de equipamento e tubulação, controle de vibração, usinagem em geral, escalagem e alpinismo industrial; (c) a indústria, o comércio, a importação e a exportação de cordas, cabos e artefatos congêneres e complementares, tais como terminações, manilhas, sapatilhos, roletes, poliuretano, correntes, amarras, âncoras, flutuadores e assemelhados, máquinas e equipamentos empregados neste ramo de negócios, bem como matérias-primas e insumos secundários; (d) a exportação, na qualidade de empresa Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP18 comercial exportadora, previsto no Decreto Lei n° 1894/81, de cordas, cabos e artefatos congêneres e complementares, tais como ter minações, manilhas, sapatilhos, roletes, poliuretano, correntes, amarras, âncoras, flutuadores e assemelhados, bem como máquinas e equipamentos empregados neste ramo de negócios, adquiridos de terceiros; (e) a comercialização, quer no País ou no exterior, dos produtos referidos nas alíneas “a” e “c”, seja de fabricação própria ou de terceiros, bem como suas partes e peças; (f) a importação e a exportação de matérias-primas, bens, produtos, serviços, partes, peças e componentes, bem como máquinas, aparelhos e equipamentos industriais aplicáveis na industrialização dos produtos referidos nas alíneas “a” e “c” anterior; (g) a prestação de serviços de representação comercial, por conta própria e de terceiros, de máquinas, peças e equipamentos; assistência técnica de seus produtos no país e no exterior; ensaios em equipamentos metálicos e sintéticos; conserto de cabos de poliéster; bem como a prestação de serviços de lingotamento e recuperação de sucatas e de metais não ferrosos; recondicionamento, conserto, manutenção e reparação de válvulas, acessórios e registros industriais, usinagem, modelação e ferramentaria; e projetos em C.A.D. - C.A.M, resinas poliméricas em formas primárias ou produtos acabados; todos e quaisquer trabalhos com acessos por cordas, mergulho raso; a representação, distribuição e fabricação de produtos industriais semi-acabados, acabados e matérias-primas, bem como de equipamentos e máquinas industriais; (h) fabricação e comercialização de tubulações, acessórios e revestimentos em fibra de vidro, bem como a prestação de serviços para terceiros envolvendo estes produtos; (i) a compra e venda de tecnologia; (j) a participação em outras sociedades, qualquer que seja a sua forma, como sócia ou acionista como meio ou não de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais; (k) locação de equipamentos em geral; (l) serviços de operação e manutenção de plantas industriais, de produção e facilidades, operação e manutenção de embarcações e equipamentos, direta ou indiretamente relacionados com as atividades de exploração e de produção de petróleo ou gás natural; (m) limpeza química, fornecimento de mão de obra especializada, serviços de obras de engenharia civil em geral; (n) fabricação, comércio e importação de máquinas, equipamentos, peças e produtos para a indústria petrolífera e de prospecção e extração de petróleo, inclusive peças, instalação, restauração e manutenção de máquinas e equipamentos para prospecção e extração de petróleo; (o) a prestação de serviços de usinagem e de assessoria e execução de serviços técnicos para a indústria petrolífera; (p) serviço de inspeção e manutenção em tubulação e equipamentos navais e comercial exportadora, previsto no Decreto Lei n° 1894/81, de cordas, cabos e artefatos congêneres e complementares, tais como ter minações, manilhas, sapatilhos, roletes, poliuretano, correntes, amarras, âncoras, flutuadores e assemelhados, bem como máquinas e equipamentos empregados neste ramo de negócios, adquiridos de terceiros; (e) a comercialização, quer no País ou no exterior, dos produtos referidos nas alíneas “a” e “c”, seja de fabricação própria ou de terceiros, bem como suas partes e peças; (f) a importação e a exportação de matérias-primas, bens, produtos, serviços, partes, peças e componentes, bem como máquinas, aparelhos e equipamentos industriais aplicáveis na industrialização dos produtos referidos nas alíneas “a” e “c” anterior; (g) a prestação de serviços de representação comercial, por conta própria e de terceiros, de máquinas, peças e equipamentos; assistência técnica de seus produtos no país e no exterior; ensaios em equipamentos metálicos e sintéticos; conserto de cabos de poliéster; bem como a prestação de serviços de lingotamento e recuperação de sucatas e de metais não ferrosos; recondicionamento, conserto, manutenção e reparação de válvulas, acessórios e registros industriais, usinagem, modelação e ferramentaria; e projetos em C.A.D. - C.A.M, resinas poliméricas em formas primárias ou produtos acabados; todos e quaisquer trabalhos com acessos por cordas, mergulho raso; a representação, distribuição e fabricação de produtos industriais semi-acabados, acabados e matérias-primas, bem como de equipamentos e máquinas industriais; (h) fabricação e comercialização de tubulações, acessórios e revestimentos em fibra de vidro, bem como a prestação de serviços para terceiros envolvendo estes produtos; (i) a compra e venda de tecnologia; (j) a participação em outras sociedades, qualquer que seja a sua forma, como sócia ou acionista como meio ou não de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais; (k) locação de equipamentos em geral; (l) serviços de operação e manutenção de plantas industriais, de produção e facilidades, operação e manutenção de embarcações e equipamentos, direta ou indiretamente relacionados com as atividades de exploração e de produção de petróleo ou gás natural; (m) limpeza química, fornecimento de mão de obra especializada, serviços de obras de engenharia civil em geral; (n) fabricação, comércio e importação de máquinas, equipamentos, peças e produtos para a indústria petrolífera e de prospecção e extração de petróleo, inclusive peças, instalação, restauração e manutenção de máquinas e equipamentos para prospecção e extração de petróleo; (o) a prestação de serviços de usinagem e de assessoria e execução de serviços técnicos para a indústria petrolífera; (p) serviço de inspeção e manutenção em tubulação e equipamentos navais e Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP19 da indústria de petróleo, serviços de revestimentos de peças e tubos, serviços de treinamento e certificação de pessoal, projetos de engenharia, descontaminação química, serviços de tratamento de águas e efluentes, serviços administrativos, comércio de peças e equipamentos em geral, serviço de armazenamento de produtos de estoque, podendo tomar em locação depósitos de terceiros, e manutenção e revestimento de tubos e peças; (q) o desenvolvimento, fabricação, instalação, operação, monitoramento, manutenção e comercialização de sistemas de medição e automação baseados em tecnologia de sensores de fibra óptica, incluindo atividades na área de informática, além de treinamento para operação desses mesmos sistemas e da prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento, consultoria e serviços técnicos especializados nas áreas de informática e de engenharia mecânica e eletrônica; (r) a industrialização de pinturas e revestimento de tubos e peças metálicas, entre outras e; (s) a prestação de serviços de consultoria em geral. da indústria de petróleo, serviços de revestimentos de peças e tubos, serviços de treinamento e certificação de pessoal, projetos de engenharia, descontaminação química, serviços de tratamento de águas e efluentes, serviços administrativos, comércio de peças e equipamentos em geral, serviço de armazenamento de produtos de estoque, podendo tomar em locação depósitos de terceiros, e manutenção e revestimento de tubos e peças; (q) o desenvolvimento, fabricação, instalação, operação, monitoramento, manutenção e comercialização de sistemas de medição e automação baseados em tecnologia de sensores de fibra óptica, incluindo atividades na área de informática, além de treinamento para operação desses mesmos sistemas e da prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento, consultoria e serviços técnicos especializados nas áreas de informática e de engenharia mecânica e eletrônica; (r) a industrialização de pinturas e revestimento de tubos e peças metálicas, entre outras e; (s) a prestação de serviços de consultoria em geral. Parágrafo Único. O objeto social poderá ser realizado através de sociedades controladas, subsidiárias e filiais. Parágrafo Único. O objeto social poderá ser realizado através de sociedades controladas, subsidiárias e filiais. III. - DO CAPITAL SOCIAL E AÇÕES III. - DO CAPITAL SOCIAL E AÇÕES Artigo 5º. O capital social da Sociedade é de R$312.702.721,11 (trezentos e doze milhões, setecentos e dois mil, setecentos e vinte e um reais e onze centavos), dividido em 47.737.703 (quarenta e sete milhões, setecentos e trinta e sete mil, setecentas e três) ações ordinárias, escriturais, sem valor nominal. Artigo 5º. O capital social da Sociedade é de R$312.702.721,11 (trezentos e doze milhões, setecentos e dois mil, setecentos e vinte e um reais e onze centavos), dividido em 47.737.703 (quarenta e sete milhões, setecentos e trinta e sete mil, setecentas e três) ações ordinárias, escriturais, sem valor nominal. Parágrafo Único. Além das ações já emitidas, confor me o “caput” deste artigo, a Sociedade está autorizada a aumentar seu capital social, independentemente da reforma estatutária, e por deliberação do Conselho de Administração, em mais 117.984.354 (cento e dezessete milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro) ações ordinárias, todas sem valor nominal. Parágrafo Único. Além das ações já emitidas, confor me o “caput” deste artigo, a Sociedade está autorizada a aumentar seu capital social, independentemente da reforma estatutária, e por deliberação do Conselho de Administração, em mais 117.984.354 (cento e dezessete milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro) ações ordinárias, todas sem valor nominal. Artigo 6º. Cada ação ordinária dará direito a um voto na Assembleia Geral. Artigo 6º. Cada ação ordinária dará direito a um voto na Assembleia Geral. Artigo 7º. Na proporção das ações que possuírem, os Acionistas terão direito de preferência para subscrição de novas ações ou de valores mobiliários conversíveis em ações. Artigo 7º. Na proporção das ações que possuírem, os Acionistas terão direito de preferência para subscrição de novas ações ou de valores mobiliários conversíveis em ações. Artigo 8º. A Sociedade poderá emitir ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição sem que assista o direito de preferência aos antigos acionistas, quando a colocação for feita Artigo 8º. A Sociedade poderá emitir ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição sem que assista o direito de preferência aos antigos acionistas, quando a colocação for feita Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP20 mediante venda em Bolsa de Valores, ou por subscrição pública, ou ainda através de permuta de ações, em oferta pública de aquisição de controle, nos ter mos do artigo 172 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). mediante venda em Bolsa de Valores, ou por subscrição pública, ou ainda através de permuta de ações, em oferta pública de aquisição de controle, nos ter mos do artigo 172 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). Parágrafo Único. É vedado à Companhia emitir ações preferenciais e partes beneficiárias. Parágrafo Único. É vedado à Companhia emitir ações preferenciais e partes beneficiárias. Artigo 9º. A Sociedade poderá, dentro do limite do capital autorizado e de acordo com plano previamente aprovado pela Assembleia Geral, outorgar opção de compra de ações a seus administradores ou empregados e, ainda, a pessoas naturais que prestam serviços à Sociedade ou a sociedade sob seu controle, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração, observadas as disposições estatutárias e as normas legais aplicáveis, não se aplicando o direito de preferência aos acionistas. Artigo 9º. A Sociedade poderá, dentro do limite do capital autorizado e de acordo com plano previamente aprovado pela Assembleia Geral, outorgar opção de compra de ações a seus administradores ou empregados e, ainda, a pessoas naturais que prestam serviços à Sociedade ou a sociedade sob seu controle, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração, observadas as disposições estatutárias e as normas legais aplicáveis, não se aplicando o direito de preferência aos acionistas. Artigo 10. A Sociedade fica autorizada a manter todas as ações de sua emissão em contas de depósito, em nome de seus titulares, na instituição financeira autorizada que designar. Artigo 10. A Sociedade fica autorizada a manter todas as ações de sua emissão em contas de depósito, em nome de seus titulares, na instituição financeira autorizada que designar. Parágrafo Único. A instituição financeira poderá cobrar dos acionistas o custo de serviço de transferência de propriedade, atendidos os limites legalmente fixados. Parágrafo Único. A instituição financeira poderá cobrar dos acionistas o custo de serviço de transferência de propriedade, atendidos os limites legalmente fixados. Artigo 11. A Sociedade poderá, mediante comunicação à bolsa de valores em que suas ações forem negociadas e publicação de anúncio, suspender os serviços de conversão, desdobramento, agrupamento e transferência de ações, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, ou por 90 (noventa) dias intercalados durante o ano. Artigo 11. A Sociedade poderá, mediante comunicação à bolsa de valores em que suas ações forem negociadas e publicação de anúncio, suspender os serviços de conversão, desdobramento, agrupamento e transferência de ações, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, ou por 90 (noventa) dias intercalados durante o ano. Artigo 12. A Sociedade poderá cobrar pelos serviços conversão, desdobramento ou grupamento de ações. O preço cobrado não poderá ser superior ao respectivo custo de cada serviço. Artigo 12. A Sociedade poderá cobrar pelos serviços conversão, desdobramento ou grupamento de ações. O preço cobrado não poderá ser superior ao respectivo custo de cada serviço. IV. - DA ASSEMBLEIA GERAL IV. - DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 13. As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias. A Assembleia Geral Ordinária será realizada anualmente dentro dos primeiros quatro meses após o encerramento do exercício social, e a Assembleia Geral Extraordinária será realizada sempre que os interesses sociais o exigirem. Artigo 13. As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias. A Assembleia Geral Ordinária será realizada anualmente dentro dos primeiros quatro meses após o encerramento do exercício social, e a Assembleia Geral Extraordinária será realizada sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo 1º. A ata da Assembleia Geral será arquivada no órgão do Registro do Comércio e publicada no prazo máximo de 30 (trinta) dias Parágrafo 1º. A ata da Assembleia Geral será arquivada no órgão do Registro do Comércio e publicada no prazo máximo de 30 (trinta) dias Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP21 contados da data de sua realização. contados da data de sua realização. Parágrafo 2º. A Assembleia Geral só poderá deliberar sobre assuntos da ordem do dia, constantes dos respectivos editais de convocação. Parágrafo 2º. A Assembleia Geral só poderá deliberar sobre assuntos da ordem do dia, constantes dos respectivos editais de convocação. Parágrafo 3o.. Nas Assembleias Gerais, os acionistas deverão apresentar, com 1 (uma) hora de antecedência, além do documento de identidade ou de representação, comprovante da respectiva participação acionária, expedido pela instituição escrituradora, devendo, todavia, o comprovante de participação acionária ser antecipado à Companhia nos termos constantes do Manual para participação de Acionistas na Assembleia Geral. Parágrafo 3o.. Nas Assembleias Gerais, os acionistas deverão apresentar, com 1 (uma) hora de antecedência, além do documento de identidade ou de representação, comprovante da respectiva participação acionária, expedido pela instituição escrituradora, devendo, todavia, o comprovante de participação acionária ser antecipado à Companhia nos termos constantes do Manual para participação de Acionistas na Assembleia Geral. Artigo 14. As assembleias Gerais serão convocadas na forma da lei e serão instaladas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração e secretariadas por pessoa escolhida pelo Presidente. Artigo 14. As assembleias Gerais serão convocadas na forma da lei e serão instaladas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração e secretariadas por pessoa escolhida pelo Presidente. Parágrafo Único. Nos casos de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Conselho de Administração, o Presidente da mesa será escolhido por qualquer membro do Conselho de Administração, sendo secretariada por acionista escolhido na ocasião. Parágrafo Único. Nos casos de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Conselho de Administração, o Presidente da mesa será escolhido por qualquer membro do Conselho de Administração, sendo secretariada por acionista escolhido na ocasião. Artigo 15. Compete à Assembleia Geral, além das demais atribuições previstas em lei: Artigo 15. Compete à Assembleia Geral, além das demais atribuições previstas em lei: I. eleger e destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, quando instalado; I. eleger e destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, quando instalado; II. tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas; II. tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas; III. fixar a remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, assim como dos membros do Conselho Fiscal, se instalado; III. fixar a remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, assim como dos membros do Conselho Fiscal, se instalado; IV. atribuir bonificações em ações e decidir sobre eventuais desdobramentos e grupamentos de ações; IV. atribuir bonificações em ações e decidir sobre eventuais desdobramentos e grupamentos de ações; V. aprovar programas de outorga de opção de compra ou subscrição de ações aos seus administradores e empregados, assim como aos administradores e empregados de outras sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente pela Sociedade; V. aprovar programas de outorga de opção de compra ou subscrição de ações aos seus administradores e empregados, assim como aos administradores e empregados de outras sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente pela Sociedade; VI. deliberar, de acordo com proposta apresentada pela administração, sobre a destinação do lucro do exercício e a distribuição de VI. deliberar, de acordo com proposta apresentada pela administração, sobre a destinação do lucro do exercício e a distribuição de Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP22 dividendos; dividendos; VII. deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da Sociedade, sua dissolução e liquidação, eleger o liquidante, bem como o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação; VII. deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da Sociedade, sua dissolução e liquidação, eleger o liquidante, bem como o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação; VIII. deliberar sobre a saída da Sociedade do Novo Mercado ("Novo Mercado") da Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA (“BOVESPA”) e sobre o cancelamento de registro de companhia aberta da Sociedade; e VIII. deliberar sobre a saída da Sociedade do Novo Mercado ("Novo Mercado") da Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA (“BOVESPA”) e sobre o cancelamento de registro de companhia aberta da Sociedade; e IX. escolher a instituição responsável pela preparação de laudo de avaliação das ações da Sociedade, dentre as empresas indicadas pelo Conselho de Administração, nos casos e na for ma prevista neste Estatuto Social. IX. escolher a instituição responsável pela preparação de laudo de avaliação das ações da Sociedade, dentre as empresas indicadas pelo Conselho de Administração, nos casos e na for ma prevista neste Estatuto Social. V. - DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE V. - DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE Artigo 16. A Administração da Sociedade incumbe ao Conselho de Administração e à Diretoria, cujos membros serão eleitos para um mandato de 1 (um) ano, que se estenderá até a posse dos novos eleitos. Artigo 16. A Administração da Sociedade incumbe ao Conselho de Administração e à Diretoria, cujos membros serão eleitos para um mandato de 1 (um) ano, que se estenderá até a posse dos novos eleitos. Parágrafo Único. É vedada à administração da sociedade a concessão de empréstimos às partes relacionadas à Companhia, excluindo-se desta definição as suas empresas controladas, confor me definição constante do artigo 243, §2º, da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Único. É vedada à administração da sociedade a concessão de empréstimos às partes relacionadas à Companhia, excluindo-se desta definição as suas empresas controladas, confor me definição constante do artigo 243, §2º, da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 17. Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria eleitos tomarão posse mediante a lavratura de termo próprio no livro de atas de reuniões de cada órgão, dispensada a garantia de gestão. Artigo 17. Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria eleitos tomarão posse mediante a lavratura de termo próprio no livro de atas de reuniões de cada órgão, dispensada a garantia de gestão. Parágrafo Único. Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria deverão permanecer em seus cargos e no exercício de suas funções até que sejam eleitos seus substitutos, exceto se de outra forma for deliberado pela Assembleia Geral. A investidura será condicionada à assinatura do Termo de Anuência dos Administradores, nos termos do disposto no Regulamento de Listagem do Novo Mercado e à adesão à Política de Divulgação de Atos ou Fatos Relevantes da Sociedade, mediante assinatura do respectivo termo. Parágrafo Único. Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria deverão permanecer em seus cargos e no exercício de suas funções até que sejam eleitos seus substitutos, exceto se de outra forma for deliberado pela Assembleia Geral. A investidura será condicionada à assinatura do Termo de Anuência dos Administradores, nos termos do disposto no Regulamento de Listagem do Novo Mercado e à adesão à Política de Divulgação de Atos ou Fatos Relevantes da Sociedade, mediante assinatura do respectivo termo. Artigo 18. Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria perceberão a remuneração que for fixada pela Assembleia Geral. A verba será votada de forma global, cabendo ao Conselho de Administração proceder à sua distribuição entre os membros do Conselho de Administração e da Diretoria. Artigo 18. Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria perceberão a remuneração que for fixada pela Assembleia Geral. A verba será votada de forma global, cabendo ao Conselho de Administração proceder à sua distribuição entre os membros do Conselho de Administração e da Diretoria. Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP23 Artigo 19. Por proposição do Conselho de Administração e a critério da Assembleia Geral Ordinária, os administradores da Sociedade poderão perceber, ainda, uma participação nos lucros da Sociedade observadas as normas legais pertinentes e o disposto no artigo 36. Artigo 19. Por proposição do Conselho de Administração e a critério da Assembleia Geral Ordinária, os administradores da Sociedade poderão perceber, ainda, uma participação nos lucros da Sociedade observadas as normas legais pertinentes e o disposto no artigo 36. Parágrafo Único. Os administradores somente farão jus à participação nos lucros do exercício social em relação ao qual for atribuído aos acionistas o dividendo obrigatório de que trata o artigo 38 do Estatuto Social. Parágrafo Único. Os administradores somente farão jus à participação nos lucros do exercício social em relação ao qual for atribuído aos acionistas o dividendo obrigatório de que trata o artigo 38 do Estatuto Social. VI. - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO VI. - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 20. O Conselho de Administração será composto de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 7 (sete) membros, e até igual número de suplentes, acionistas da Sociedade, pessoas naturais, residentes no País, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, que designará o seu Presidente, tendo referidos membros mandato unificado de 2 (dois) anos. Excepcionalmente e para fins de transição, quando o Poder de Controle da Sociedade tornar-se Controle Difuso, os membros do Conselho de Administração poderão ser eleitos, uma única vez, para um mandato unificado de até 3 anos, sendo que eventual reeleição será para um mandato de 2 anos. Artigo 20. O Conselho de Administração será composto de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 7 (sete) membros, e até igual número de suplentes, acionistas da Sociedade, pessoas naturais, residentes no País, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, que designará o seu Presidente, tendo referidos membros mandato unificado de 2 (dois) anos. Excepcionalmente e para fins de transição, quando o Poder de Controle da Sociedade tornar-se Controle Difuso, os membros do Conselho de Administração poderão ser eleitos, uma única vez, para um mandato unificado de até 3 anos, sendo que eventual reeleição será para um mandato de 2 anos. Parágrafo 1º. No mínimo 20% (vinte por cento) dos Conselheiros efetivos deverão ser Conselheiros Independentes, conforme definição do parágrafo 2.º. Também será(ão) considerado(s) como independente(s) o(s) conselheiro(s) eleito(s) mediante faculdade prevista pelo artigo 141, parágrafos 4.° e 5.º da Lei das Sociedades por Ações, sem prejuízo da definição do parágrafo 2.º. Parágrafo 1º. No mínimo 20% (vinte por cento) dos Conselheiros efetivos deverão ser Conselheiros Independentes, conforme definição do parágrafo 2.º. Também será(ão) considerado(s) como independente(s) o(s) conselheiro(s) eleito(s) mediante faculdade prevista pelo artigo 141, parágrafos 4.° e 5.º da Lei das Sociedades por Ações, sem prejuízo da definição do parágrafo 2.º. Parágrafo 2º. Para os fins deste Artigo, o termo “Conselheiro Independente” significa o Conselheiro que: (i) não tem qualquer vínculo com a Sociedade, exceto participação de capital; (ii) não é Acionista Controlador, cônjuge ou parente até segundo grau daquele, ou não é ou não foi, nos últimos 3 (três) anos, vinculado a sociedade ou entidade relacionada ao Acionista Controlador (pessoas vinculadas a instituições públicas de ensino e/ou pesquisa estão excluídas desta restrição); (iii) não foi, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou Diretor da Sociedade, do Acionista Controlador ou de sociedade controlada pela Sociedade; (iv) não é fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços e/ou produtos da Sociedade, em magnitude que implique perda de independência; (v) não é funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços e/ou produtos Parágrafo 2º. Para os fins deste Artigo, o termo “Conselheiro Independente” significa o Conselheiro que: (i) não tem qualquer vínculo com a Sociedade, exceto participação de capital; (ii) não é Acionista Controlador, cônjuge ou parente até segundo grau daquele, ou não é ou não foi, nos últimos 3 (três) anos, vinculado a sociedade ou entidade relacionada ao Acionista Controlador (pessoas vinculadas a instituições públicas de ensino e/ou pesquisa estão excluídas desta restrição); (iii) não foi, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou Diretor da Sociedade, do Acionista Controlador ou de sociedade controlada pela Sociedade; (iv) não é fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços e/ou produtos da Sociedade, em magnitude que implique perda de independência; (v) não é funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços e/ou produtos Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP24 à Sociedade; (vi) não é cônjuge ou parente até segundo grau de algum administrador da Sociedade; (vii) não recebe outra remuneração da Sociedade além da de Conselheiro (proventos em dinheiro oriundos de participação no capital estão excluídos desta restrição). à Sociedade; (vi) não é cônjuge ou parente até segundo grau de algum administrador da Sociedade; (vii) não recebe outra remuneração da Sociedade além da de Conselheiro (proventos em dinheiro oriundos de participação no capital estão excluídos desta restrição). Artigo 21. Nos casos de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Conselho de Administração, o cargo será exercido por Conselheiro por ele indicado. Em caso de vacância do cargo de Presidente do Conselho de Administração, à Assembleia Geral competirá eleger um substituto para completar o seu mandato. Artigo 21. Nos casos de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Conselho de Administração, o cargo será exercido por Conselheiro por ele indicado. Em caso de vacância do cargo de Presidente do Conselho de Administração, à Assembleia Geral competirá eleger um substituto para completar o seu mandato. Parágrafo Único. Vagando qualquer outro cargo do Conselho de Administração, os Conselheiros remanescentes designarão um substituto que servirá até a primeira Assembleia Geral. Vagando a maioria dos cargos, convocar-se-á imediatamente a Assembleia Geral para proceder à eleição dos substitutos que completarão o mandato dos substituídos. Parágrafo Único. Vagando qualquer outro cargo do Conselho de Administração, os Conselheiros remanescentes designarão um substituto que servirá até a primeira Assembleia Geral. Vagando a maioria dos cargos, convocar-se-á imediatamente a Assembleia Geral para proceder à eleição dos substitutos que completarão o mandato dos substituídos. Artigo 22. O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que os interesses sociais o exigirem. Artigo 22. O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo 1°. O Conselho de Administração será convocado pelo Presidente, ou na sua falta, pelo Conselheiro no exercício da presidência, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, com indicação de data, hora e pauta da reunião. Parágrafo 1°. O Conselho de Administração será convocado pelo Presidente, ou na sua falta, pelo Conselheiro no exercício da presidência, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, com indicação de data, hora e pauta da reunião. Parágrafo 2º. Em caso de urgência justificada, a reunião poderá ser convocada e realizada sem observância do prazo míni mo antes referido. Parágrafo 2º. Em caso de urgência justificada, a reunião poderá ser convocada e realizada sem observância do prazo míni mo antes referido. Parágrafo 3°. As reuniões serão instaladas com a maioria de seus membros e reputar-se-ão válidas as deliberações tomadas pela maioria dos votos, sendo aceito votos escritos antecipados, para efeito de quorum e deliberação. Os conselheiros poderão participar das reuniões do Conselho de Administração por conferência telefônica ou por vídeo conferência, devendo, neste caso, encaminhar seu voto por escrito ao Presidente do Conselho de Administração, por intermédio de carta, fac-símile ou correio eletrônico logo após o término da reunião. Caberá ao presidente do Conselho de Administração o voto de desempate. Parágrafo 3°. As reuniões serão instaladas com a maioria de seus membros e reputar-se-ão válidas as deliberações tomadas pela maioria dos votos, sendo aceito votos escritos antecipados, para efeito de quorum e deliberação. Os conselheiros poderão participar das reuniões do Conselho de Administração por conferência telefônica ou por vídeo conferência, devendo, neste caso, encaminhar seu voto por escrito ao Presidente do Conselho de Administração, por intermédio de carta, fac-símile ou correio eletrônico logo após o término da reunião. Caberá ao presidente do Conselho de Administração o voto de desempate. Parágrafo 4°. As deliberações do Conselho de Administração serão objeto de assentamento em atas. Se produzirem efeito contra terceiros, serão arquivadas no Registro do Comércio e publicadas Parágrafo 4°. As deliberações do Conselho de Administração serão objeto de assentamento em atas. Se produzirem efeito contra terceiros, serão arquivadas no Registro do Comércio e publicadas Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP25 na forma da lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da realização da reunião do Conselho de Administração. na forma da lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da realização da reunião do Conselho de Administração. Artigo 23. Sem prejuízo das demais competências previstas em lei, compete ao Conselho de Administração: Artigo 23. Sem prejuízo das demais competências previstas em lei, compete ao Conselho de Administração: I. fixar a orientação geral dos negócios, planos, projetos e diretrizes econômicas e financeiras, industriais e comerciais da Sociedade; I. fixar a orientação geral dos negócios, planos, projetos e diretrizes econômicas e financeiras, industriais e comerciais da Sociedade; II. analisar e autorizar planos de investimentos e desmobilizações, fixando o valor de alçada, a for ma de financiamento e as garantias que poderão ser concedidas para a sua implementação pela Diretoria; II. analisar e autorizar planos de investimentos e desmobilizações, fixando o valor de alçada, a for ma de financiamento e as garantias que poderão ser concedidas para a sua implementação pela Diretoria; III. manifestar-se sobre qualquer proposta a ser encaminhada à Assembleia Geral; III. manifestar-se sobre qualquer proposta a ser encaminhada à Assembleia Geral; IV. IV. convocar a Assembleia Geral; convocar a Assembleia Geral; V. eleger e destituir Diretores da Sociedade, atribuir designações e fixar-lhes as atribuições, observando o que a respeito dispuser o Estatuto Social, e eleger os membros do Comitê de Auditoria; V. eleger e destituir Diretores da Sociedade, atribuir designações e fixar-lhes as atribuições, observando o que a respeito dispuser o Estatuto Social, e eleger os membros do Comitê de Auditoria; VI. fiscalizar a gestão dos Diretores e examinar a qualquer tempo, livros e papéis da Sociedade e solicitar informações sobre quaisquer operações, contratadas ou em contratação; VI. fiscalizar a gestão dos Diretores e examinar a qualquer tempo, livros e papéis da Sociedade e solicitar informações sobre quaisquer operações, contratadas ou em contratação; VII. manifestar-se sobre as demonstrações contábeis e relatórios da administração; VII. manifestar-se sobre as demonstrações contábeis e relatórios da administração; VIII. deliberar sobre a emissão de novas ações e bônus de subscrição, dentro do limite do capital autorizado, fixando as condições de emissão, inclusive preço e prazo de integralização; VIII. deliberar sobre a emissão de novas ações e bônus de subscrição, dentro do limite do capital autorizado, fixando as condições de emissão, inclusive preço e prazo de integralização; IX. deliberar sobre a emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações e sem garantia real e autorizar a emissão de quaisquer instrumentos de crédito para a captação de recursos, como bonds, notes, commercial papers, e outros, de uso comum no mercado, deliberando ainda sobre as suas condições de emissão e resgate; IX. deliberar sobre a emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações e sem garantia real e autorizar a emissão de quaisquer instrumentos de crédito para a captação de recursos, como bonds, notes, commercial papers, e outros, de uso comum no mercado, deliberando ainda sobre as suas condições de emissão e resgate; X. autorizar a aquisição de ações e debêntures emitidas pela Sociedade para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria para posterior alienação, observadas as normas legais vigentes; X. autorizar a aquisição de ações e debêntures emitidas pela Sociedade para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria para posterior alienação, observadas as normas legais vigentes; XI. apresentar à Assembleia Geral plano para outorga de opção de compra de ações nos termos XI. apresentar à Assembleia Geral plano para outorga de opção de compra de ações nos termos Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP26 da lei e deste Estatuto; da lei e deste Estatuto; XII. autorizar a aquisição e alienação de bens do ativo permanente, inclusive participação em outras sociedades, que envolvam valor superior a 10% (dez por cento) do patrimônio líquido contábil da Sociedade, com base no último balanço entregue à Comissão de Valores Mobiliários; XII. autorizar a aquisição e alienação de bens do ativo permanente, inclusive participação em outras sociedades, que envolvam valor superior a 10% (dez por cento) do patrimônio líquido contábil da Sociedade, com base no último balanço entregue à Comissão de Valores Mobiliários; XIII. aprovar a celebração, modificação ou prorrogação, pela Sociedade e/ou pelas suas controladas, de quaisquer documentos, contratos ou compromissos para assunção de responsabilidade, dívidas ou obrigações, em valor superior a 10% (dez por cento) do patrimônio líquido contábil da Sociedade, com base no último balanço entregue à Comissão de Valores Mobiliários ou com prazo superior a 3 (três) anos; XIII. aprovar a celebração, modificação ou prorrogação, pela Sociedade e/ou pelas suas controladas, de quaisquer documentos, contratos ou compromissos para assunção de responsabilidade, dívidas ou obrigações, em valor superior a 10% (dez por cento) do patrimônio líquido contábil da Sociedade, com base no último balanço entregue à Comissão de Valores Mobiliários ou com prazo superior a 3 (três) anos; XIV. autorizar a constituição de empresas controladas ou de subsidiárias integrais pela Sociedade; XIV. autorizar a constituição de empresas controladas ou de subsidiárias integrais pela Sociedade; XV. autorizar a associação da Sociedade com outras sociedades, no País e no exterior, para for mação de parcerias, consórcios ou joint ventures; XV. autorizar a associação da Sociedade com outras sociedades, no País e no exterior, para for mação de parcerias, consórcios ou joint ventures; XVI. autorizar a concessão, pela Sociedade ou por qualquer de suas controladas, de garantia real ou fidejussória, em favor da própria Sociedade ou de terceiros, incluindo as controladas da Sociedade, por período superior a 24 meses ou em valor agregado que supere 1,5% do ativo consolidado total da Sociedade, com base no último balanço entregue à Comissão de Valores Mobiliários; XVI. autorizar a concessão, pela Sociedade ou por qualquer de suas controladas, de garantia real ou fidejussória, em favor da própria Sociedade ou de terceiros, incluindo as controladas da Sociedade, por período superior a 24 meses ou em valor agregado que supere 1,5% do ativo consolidado total da Sociedade, com base no último balanço entregue à Comissão de Valores Mobiliários; XVII. fixar a política de atribuição e a distribuição de participação nos lucros anuais aos empregados e aos administradores; XVII. fixar a política de atribuição e a distribuição de participação nos lucros anuais aos empregados e aos administradores; XVIII. escolher e destituir independentes da Sociedade; XVIII. escolher e destituir independentes da Sociedade; os auditores os auditores XIX. decidir sobre os casos que não sejam de competência da Assembleia Geral ou Diretoria; XIX. decidir sobre os casos que não sejam de competência da Assembleia Geral ou Diretoria; XX. se mantido, em caso de liquidação da Sociedade, nomear o liquidante e fixar a sua remuneração, podendo também destituí-lo; XX. se mantido, em caso de liquidação da Sociedade, nomear o liquidante e fixar a sua remuneração, podendo também destituí-lo; XXI. deliberar previamente sobre a apresentação, pela Sociedade, de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial; XXI. deliberar previamente sobre a apresentação, pela Sociedade, de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial; XXII. deliberar previamente sobre propositura ou encerramento de qualquer processo ou procedimento judicial ou arbitral (exceto se no XXII. deliberar previamente sobre propositura ou encerramento de qualquer processo ou procedimento judicial ou arbitral (exceto se no Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP27 curso normal dos negócios); curso normal dos negócios); XXIII. fixar a lista tríplice de instituições a ser apresentada à Assembleia Geral para preparação do laudo de avaliação das ações da Sociedade, para fins de saída do Novo Mercado, cancelamento de registro de companhia aberta ou da oferta pública de aquisição de ações de que trata o Artigo 52 deste Estatuto Social; XXIII. fixar a lista tríplice de instituições a ser apresentada à Assembleia Geral para preparação do laudo de avaliação das ações da Sociedade, para fins de saída do Novo Mercado, cancelamento de registro de companhia aberta ou da oferta pública de aquisição de ações de que trata o Artigo 52 deste Estatuto Social; XXIV. distribuir a remuneração global fixada pela Assembleia Geral entre os membros do Conselho de Administração e da Diretoria; e XXIV. distribuir a remuneração global fixada pela Assembleia Geral entre os membros do Conselho de Administração e da Diretoria; e XXV. criação e encerramento de comitês e/ou grupos de trabalho, definindo, ainda, a sua composição, regimento, remuneração e escopo de trabalho, observado o disposto neste Estatuto Social. XXV. criação e encerramento de comitês e/ou grupos de trabalho, definindo, ainda, a sua composição, regimento, remuneração e escopo de trabalho, observado o disposto neste Estatuto Social. VII. - DA DIRETORIA VII. - DA DIRETORIA Artigo 24. A Diretoria será composta por até 9 (nove) membros, acionistas ou não, residentes no País, sendo um Diretor Presidente, um Diretor de Relações com Investidores e os demais sem designação específica, eleitos pelo Conselho de Administração. Artigo 24. A Diretoria será composta por até 9 (nove) membros, acionistas ou não, residentes no País, sendo um Diretor Presidente, um Diretor de Relações com Investidores e os demais sem designação específica, eleitos pelo Conselho de Administração. Parágrafo Único. As reuniões da Diretoria serão instaladas com a maioria de seus membros e reputar-se-ão válidas as deliberações tomadas pela maioria dos votos, sendo aceito votos escritos antecipados, para efeito de quorum e deliberação. Parágrafo Único. As reuniões da Diretoria serão instaladas com a maioria de seus membros e reputar-se-ão válidas as deliberações tomadas pela maioria dos votos, sendo aceito votos escritos antecipados, para efeito de quorum e deliberação. Artigo 25. É da competência da Diretoria que, para isso, fica investida de amplos poderes: Artigo 25. É da competência da Diretoria que, para isso, fica investida de amplos poderes: I. a administração e representação geral da Sociedade, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente; I. a administração e representação geral da Sociedade, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente; II. observado o que a respeito dispõe a parte final do artigo 26 abaixo, nomear procuradores, devendo especificar no mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração deste que, no caso de procuração para fins de representação judicial, poderá ser por prazo indeterminado; II. observado o que a respeito dispõe a parte final do artigo 26 abaixo, nomear procuradores, devendo especificar no mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração deste que, no caso de procuração para fins de representação judicial, poderá ser por prazo indeterminado; III. se autorizado nos termos previstos no artigo 23, itens II, XII, XIII e XVIII, proceder à aquisição e alienação de bens do ativo permanente e a constituição de subsidiária integral, contrair obrigações com instituições de direito público e privado, inclusive financeiras, desde que pertinentes ao objeto social e ao desenvolvimento normal das operações da Sociedade e onerar bens moveis e imóveis da Sociedade, através da III. se autorizado nos termos previstos no artigo 23, itens II, XII, XIII e XVIII, proceder à aquisição e alienação de bens do ativo permanente e a constituição de subsidiária integral, contrair obrigações com instituições de direito público e privado, inclusive financeiras, desde que pertinentes ao objeto social e ao desenvolvimento normal das operações da Sociedade e onerar bens moveis e imóveis da Sociedade, através da Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP28 constituição ou cessão de ônus reais de garantias, bem como prestar aval ou fiança em operações relacionadas com o objeto social da Sociedade e em favor de empresas ligadas, controladas e coligadas; e, constituição ou cessão de ônus reais de garantias, bem como prestar aval ou fiança em operações relacionadas com o objeto social da Sociedade e em favor de empresas ligadas, controladas e coligadas; e, IV. confessar, renunciar, transigir, acordar em qualquer direito e obrigação da Sociedade, desde que pertinentes às suas operações sociais, bem como dar e receber quitação. IV. confessar, renunciar, transigir, acordar em qualquer direito e obrigação da Sociedade, desde que pertinentes às suas operações sociais, bem como dar e receber quitação. Artigo 26. Todos os atos de administração reputarse-ão válidos perante a Sociedade e terceiros obrigando-se a Sociedade mediante a assinatura de dois Diretores, de um Diretor e um procurador, ou de dois procuradores, nomeados por dois Diretores. Artigo 26. Todos os atos de administração reputarse-ão válidos perante a Sociedade e terceiros obrigando-se a Sociedade mediante a assinatura de dois Diretores, de um Diretor e um procurador, ou de dois procuradores, nomeados por dois Diretores. Parágrafo Único. Os atos de administração internos, tais como autorizações de mero expediente e assemelhados, poderão ser assinados somente por um Diretor. Parágrafo Único. Os atos de administração internos, tais como autorizações de mero expediente e assemelhados, poderão ser assinados somente por um Diretor. Artigo 27. É vedado à Diretoria em conjunto ou separadamente, prestar avais e fianças ou quaisquer outros atos que obriguem a sociedade em negócios estranhos aos seus interesses e objeto social. Os Diretores poderão prestar garantias fidejussórias, avais e fianças em favor de subsidiárias, controladas e coligadas, desde que em negócios pertinentes ao objeto social de tais sociedades. Artigo 27. É vedado à Diretoria em conjunto ou separadamente, prestar avais e fianças ou quaisquer outros atos que obriguem a sociedade em negócios estranhos aos seus interesses e objeto social. Os Diretores poderão prestar garantias fidejussórias, avais e fianças em favor de subsidiárias, controladas e coligadas, desde que em negócios pertinentes ao objeto social de tais sociedades. Artigo 28. Em caso de ausência ou impedimento temporário de um dos membros da Diretoria, o Conselho de Administração designará um Diretor para acumular as atribuições do ausente ou impedido. Em caso de vacância, observado o mínimo legal, se entender necessário, o Conselho de Administração promoverá a eleição de um substituto para cumprir o mandato do substituído. Artigo 28. Em caso de ausência ou impedimento temporário de um dos membros da Diretoria, o Conselho de Administração designará um Diretor para acumular as atribuições do ausente ou impedido. Em caso de vacância, observado o mínimo legal, se entender necessário, o Conselho de Administração promoverá a eleição de um substituto para cumprir o mandato do substituído. VIII. - DO COMITÊ DE AUDITORIA VIII. - DO COMITÊ DE AUDITORIA Artigo 29. O Comitê de Auditoria será composto por 3 (três) membros, acionistas ou não, residentes no País e eleitos pelo Conselho de Administração. Artigo 29. O Comitê de Auditoria será composto por 3 (três) membros, acionistas ou não, residentes no País e eleitos pelo Conselho de Administração. Artigo 30. Competência do Comitê de Auditoria: Artigo 30. Competência do Comitê de Auditoria: I. a supervisão das atividades de controle financeiro da Sociedade; e, I. a supervisão das atividades de controle financeiro da Sociedade; e, II. propor ao Conselho de Administração o nome dos auditores independentes da Sociedade, entre empresas de renome internacional. II. propor ao Conselho de Administração o nome dos auditores independentes da Sociedade, entre empresas de renome internacional. IX. - DO ACORDO DE ACIONISTAS IX. - DO ACORDO DE ACIONISTAS Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP29 Artigo 31. A Sociedade observará os acordos de acionistas arquivados na sua sede, os quais também deverão ser arquivados junto à Comissão de Valores Mobiliários conforme regulamentação aplicável, observado ainda o disposto no Artigo 44 deste Estatuto Social. Artigo 31. A Sociedade observará os acordos de acionistas arquivados na sua sede, os quais também deverão ser arquivados junto à Comissão de Valores Mobiliários conforme regulamentação aplicável, observado ainda o disposto no Artigo 44 deste Estatuto Social. Parágrafo Único. O Presidente da Assembleia ou do órgão de deliberação colegiado da Sociedade não computará o voto proferido com infração a acordo de acionista devidamente arquivado na sede da Sociedade. Parágrafo Único. O Presidente da Assembleia ou do órgão de deliberação colegiado da Sociedade não computará o voto proferido com infração a acordo de acionista devidamente arquivado na sede da Sociedade. X.- DO CONSELHO FISCAL X.- DO CONSELHO FISCAL Artigo 32. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral. Artigo 32. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral. Artigo 33. O Conselho Fiscal não terá caráter permanente e somente será instalado a pedido de acionistas que representem no mínimo um décimo das ações. Artigo 33. O Conselho Fiscal não terá caráter permanente e somente será instalado a pedido de acionistas que representem no mínimo um décimo das ações. Artigo 34. A Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal fixará a sua remuneração, que não será inferior, para cada membro em exercício, a um décimo da que, em média, for atribuída a cada Diretor, não computados os benefícios, verbas de representação e participação nos lucros. Artigo 34. A Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal fixará a sua remuneração, que não será inferior, para cada membro em exercício, a um décimo da que, em média, for atribuída a cada Diretor, não computados os benefícios, verbas de representação e participação nos lucros. Parágrafo Único. Os Membros do Conselho Fiscal tomarão posse mediante a assinatura do termo respectivo, lavrado em livro próprio. A posse será condicionada à assinatura do Termo de Anuência dos membros do Conselho Fiscal, nos termos do disposto no Regulamento de Listagem do Novo Mercado. Parágrafo Único. Os Membros do Conselho Fiscal tomarão posse mediante a assinatura do termo respectivo, lavrado em livro próprio. A posse será condicionada à assinatura do Termo de Anuência dos membros do Conselho Fiscal, nos termos do disposto no Regulamento de Listagem do Novo Mercado. XI. - DO EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DIVIDENDOS XI. - DO EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DIVIDENDOS Artigo 35. O exercício social se inicia em 1.º de janeiro e findará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantadas as demonstrações financeiras requeridas por lei. Artigo 35. O exercício social se inicia em 1.º de janeiro e findará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantadas as demonstrações financeiras requeridas por lei. Artigo 36. Do resultado do exercício serão deduzidos: (a) os prejuízos acumulados, se houver; (b) a provisão para imposto de renda; (c) participação nos lucros atribuída a empregados, concedida ou não a exclusivo critério do Conselho de Administração, que regulará a matéria; (d) participação nos lucros atribuída aos administradores, observado o que a respeito dispõe o artigo 19 do Estatuto Social. Artigo 36. Do resultado do exercício serão deduzidos: (a) os prejuízos acumulados, se houver; (b) a provisão para imposto de renda; (c) participação nos lucros atribuída a empregados, concedida ou não a exclusivo critério do Conselho de Administração, que regulará a matéria; (d) participação nos lucros atribuída aos administradores, observado o que a respeito dispõe o artigo 19 do Estatuto Social. Parágrafo Único. A participação nos lucros Parágrafo Único. A participação nos lucros Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP30 atribuída aos administradores terá por limite o valor correspondente a 10% (dez por cento) dos lucros do exercício ou o somatório da remuneração anual por eles percebida, dos dois o menor. atribuída aos administradores terá por limite o valor correspondente a 10% (dez por cento) dos lucros do exercício ou o somatório da remuneração anual por eles percebida, dos dois o menor. Artigo 37. O Conselho de Administração apresentará à Assembleia Geral Ordinária proposta sobre a destinação do lucro líquido do exercício que, observados os limites e condições exigidos por lei, terá a seguinte destinação: Artigo 37. O Conselho de Administração apresentará à Assembleia Geral Ordinária proposta sobre a destinação do lucro líquido do exercício que, observados os limites e condições exigidos por lei, terá a seguinte destinação: I. Reserva Legal, em percentual equivalente a de 5% (cinco por cento) do lucro líquido, sendo que esta não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social; I. Reserva Legal, em percentual equivalente a de 5% (cinco por cento) do lucro líquido, sendo que esta não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social; II. Reservas para Contingências, quando caracterizadas as circunstâncias que a justifiquem; II. Reservas para Contingências, quando caracterizadas as circunstâncias que a justifiquem; III. Reserva de Lucros a Realizar, observado o disposto na legislação aplicável; e III. Reserva de Lucros a Realizar, observado o disposto na legislação aplicável; e IV. Retenção de lucros, confor me proposta do Conselho de Administração a ser aprovada pela Assembleia Geral. IV. Retenção de lucros, confor me proposta do Conselho de Administração a ser aprovada pela Assembleia Geral. Artigo 38. Os acionistas têm direito a receber como dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício, a importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, calculado de acordo com o que dispõe o artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 38. Os acionistas têm direito a receber como dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício, a importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, calculado de acordo com o que dispõe o artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo 1º. A Sociedade poderá levantar balanços semestrais, ou em períodos inferiores, e declarar, por deliberação do Conselho de Administração: Parágrafo 1º. A Sociedade poderá levantar balanços semestrais, ou em períodos inferiores, e declarar, por deliberação do Conselho de Administração: (a) o pagamento de dividendo, à conta do lucro apurado em balanço semestral; (a) o pagamento de dividendo, à conta do lucro apurado em balanço semestral; (b) a distribuição de dividendos em períodos inferiores a 6 (seis) meses, desde que o dividendo pago em cada semestre não exceda o montante das reservas de capital; e (b) a distribuição de dividendos em períodos inferiores a 6 (seis) meses, desde que o dividendo pago em cada semestre não exceda o montante das reservas de capital; e (c) o pagamento de dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. (c) o pagamento de dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Artigo 39. O Conselho de Administração poderá pagar ou creditar aos acionistas juros sobre o capital próprio, na forma da legislação vigente, os quais serão imputados ao valor do dividendo mínimo obrigatório. Artigo 39. O Conselho de Administração poderá pagar ou creditar aos acionistas juros sobre o capital próprio, na forma da legislação vigente, os quais serão imputados ao valor do dividendo mínimo obrigatório. XII. – DA ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO, CANCELAMENTO DO XII. – DA ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO, CANCELAMENTO DO Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP31 REGISTRO DE SOCIEDADE ABERTA E SAÍDA DO NOVO MERCADO REGISTRO DE SOCIEDADE ABERTA E SAÍDA DO NOVO MERCADO Artigo 40. A Alienação de Controle da Sociedade, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente do Poder de Controle se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas da Sociedade, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao Acionista Controlador Alienante. Artigo 40. A Alienação de Controle da Sociedade, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente do Poder de Controle se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas da Sociedade, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao Acionista Controlador Alienante. Parágrafo Único. Para os fins deste Estatuto, os seguintes termos iniciados em letras maiúsculas terão os seguintes significados: Parágrafo Único. Para os fins deste Estatuto, os seguintes termos iniciados em letras maiúsculas terão os seguintes significados: “Acionista Adquirente” significa qualquer pessoa (incluindo, exemplificativamente, qualquer pessoa natural ou jurídica, fundo de investimento, condomínio, carteira de títulos, universalidade de direitos, ou outra for ma de organização, residente, com domicílio ou com sede no Brasil ou no exterior), ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto com o Acionista Adquirente e/ou que atue representando o mesmo interesse do Acionista Adquirente, que venha a subscrever e/ou adquirir ações da Sociedade. Incluem-se entre os exemplos de uma pessoa que atue representando o mesmo interesse do Acionista Adquirente, qualquer pessoa (i) que seja, direta ou indiretamente, Controlada ou administrada por tal Acionista Adquirente, (ii) que Controle ou administre, sob qualquer forma, o Acionista Adquirente, (iii) que seja, direta ou indiretamente, Controlada ou administrada por qualquer pessoa que Controle ou administre, direta ou indiretamente, tal Acionista Adquirente, (iv) na qual o Controlador de tal Acionista Adquirente tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 30% do capital social, (v) na qual tal Acionista Adquirente tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 30% do capital social, ou (vi) que tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 30% do capital social do Acionista Adquirente. “Acionista Adquirente” significa qualquer pessoa (incluindo, exemplificativamente, qualquer pessoa natural ou jurídica, fundo de investimento, condomínio, carteira de títulos, universalidade de direitos, ou outra for ma de organização, residente, com domicílio ou com sede no Brasil ou no exterior), ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto com o Acionista Adquirente e/ou que atue representando o mesmo interesse do Acionista Adquirente, que venha a subscrever e/ou adquirir ações da Sociedade. Incluem-se entre os exemplos de uma pessoa que atue representando o mesmo interesse do Acionista Adquirente, qualquer pessoa (i) que seja, direta ou indiretamente, Controlada ou administrada por tal Acionista Adquirente, (ii) que Controle ou administre, sob qualquer forma, o Acionista Adquirente, (iii) que seja, direta ou indiretamente, Controlada ou administrada por qualquer pessoa que Controle ou administre, direta ou indiretamente, tal Acionista Adquirente, (iv) na qual o Controlador de tal Acionista Adquirente tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 30% do capital social, (v) na qual tal Acionista Adquirente tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 30% do capital social, ou (vi) que tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 30% do capital social do Acionista Adquirente. “Acionista Controlador” significa o(s) acionista(s) ou grupo de acionistas vinculados por acordo de acionistas ou sob controle comum, ou, ainda o Conjunto de Acionistas que exerça o Poder de Controle da Sociedade. “Acionista Controlador” significa o(s) acionista(s) ou grupo de acionistas vinculados por acordo de acionistas ou sob controle comum, ou, ainda o Conjunto de Acionistas que exerça o Poder de Controle da Sociedade. “Acionista Controlador Alienante” significa o Acionista Controlador, quando este “Acionista Controlador Alienante” significa o Acionista Controlador, quando este Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP32 promove a alienação de controle da Sociedade. promove a alienação de controle da Sociedade. “Ações de Controle” significa o bloco de ações que assegura, de forma direta ou indireta, ao(s) seu(s) titular(es), o exercício individual e/ou compartilhado do Poder de Controle da Sociedade. “Ações de Controle” significa o bloco de ações que assegura, de forma direta ou indireta, ao(s) seu(s) titular(es), o exercício individual e/ou compartilhado do Poder de Controle da Sociedade. “Ações em Circulação” significa todas as ações emitidas pela Sociedade, excetuadas as ações detidas pelo Acionista Controlador, por pessoas a ele vinculadas, por administradores da Sociedade e aquelas em tesouraria. “Ações em Circulação” significa todas as ações emitidas pela Sociedade, excetuadas as ações detidas pelo Acionista Controlador, por pessoas a ele vinculadas, por administradores da Sociedade e aquelas em tesouraria. “Alienação de Controle da Sociedade” significa a alienação a terceiro, a título oneroso, das Ações de Controle. “Alienação de Controle da Sociedade” significa a alienação a terceiro, a título oneroso, das Ações de Controle. “Controle Difuso” significa o Poder de Controle exercido por acionista detentor de menos de 50% (cinqüenta por cento) do capital social da Sociedade, assim como por grupo de acionistas que não seja signatário de acordo de votos e que não esteja sob controle comum e nem atue representando um interesse comum. “Controle Difuso” significa o Poder de Controle exercido por acionista detentor de menos de 50% (cinqüenta por cento) do capital social da Sociedade, assim como por grupo de acionistas que não seja signatário de acordo de votos e que não esteja sob controle comum e nem atue representando um interesse comum. “Conjunto de Acionistas” o grupo de duas ou mais pessoas (a) vinculadas por contratos ou acordos de qualquer natureza, seja diretamente ou por meio de sociedades Controladas, Controladores ou sob Controle comum; ou (b) entre as quais haja relação de Controle, seja direta ou indiretamente; ou (c) sob Controle Comum; ou (d) que atuem representando um interesse comum. Incluem-se dentre os exemplos de pessoas representando um interesse comum (i) uma pessoa que detenham direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 15% do capital social da outra pessoa; e (ii) duas pessoas que tenham um terceiro investidor em comum que detenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 15% do capital de cada uma das duas pessoas. Quaisquer jointventures, fundos ou clubes de investimento, fundações, associações, trusts, condomínios, cooperativas, carteiras de títulos, universalidades de direitos, ou quaisquer outras formas de organização ou empreendimento, constituídos no Brasil ou no exterior, serão considerados parte de um mesmo Conjunto de Acionistas, sempre que duas ou mais entre tais entidades forem (a) administradas ou geridas pela mes ma pessoa jurídica ou por partes relacionadas a uma mes ma pessoa jurídica; ou (b) tenham em comum a maioria de seus administradores; “Conjunto de Acionistas” o grupo de duas ou mais pessoas (a) vinculadas por contratos ou acordos de qualquer natureza, seja diretamente ou por meio de sociedades Controladas, Controladores ou sob Controle comum; ou (b) entre as quais haja relação de Controle, seja direta ou indiretamente; ou (c) sob Controle Comum; ou (d) que atuem representando um interesse comum. Incluem-se dentre os exemplos de pessoas representando um interesse comum (i) uma pessoa que detenham direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 15% do capital social da outra pessoa; e (ii) duas pessoas que tenham um terceiro investidor em comum que detenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 15% do capital de cada uma das duas pessoas. Quaisquer jointventures, fundos ou clubes de investimento, fundações, associações, trusts, condomínios, cooperativas, carteiras de títulos, universalidades de direitos, ou quaisquer outras formas de organização ou empreendimento, constituídos no Brasil ou no exterior, serão considerados parte de um mesmo Conjunto de Acionistas, sempre que duas ou mais entre tais entidades forem (a) administradas ou geridas pela mes ma pessoa jurídica ou por partes relacionadas a uma mes ma pessoa jurídica; ou (b) tenham em comum a maioria de seus administradores; “Poder de Controle” (bem como os seus termos correlatos “Controladora, “Controlada”, “sob Controle comum” ou “Controle”) significa o poder efetivamente utilizado de dirigir as “Poder de Controle” (bem como os seus termos correlatos “Controladora, “Controlada”, “sob Controle comum” ou “Controle”) significa o poder efetivamente utilizado de dirigir as Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP33 atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da Sociedade, de forma direta ou indireta, de fato ou de direito. Há presunção relativa de titularidade do Poder de Controle em relação à pessoa ou ao grupo de pessoas vinculado por acordo de acionistas ou sob controle comum (grupo de controle) que seja titular de ações que lhe tenham assegurado a maioria absoluta dos votos dos acionistas presentes nas três últimas Assembleias Gerais da Sociedade, ainda que não seja titular das ações que lhe assegurem a maioria absoluta do capital votante. atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da Sociedade, de forma direta ou indireta, de fato ou de direito. Há presunção relativa de titularidade do Poder de Controle em relação à pessoa ou ao grupo de pessoas vinculado por acordo de acionistas ou sob controle comum (grupo de controle) que seja titular de ações que lhe tenham assegurado a maioria absoluta dos votos dos acionistas presentes nas três últimas Assembleias Gerais da Sociedade, ainda que não seja titular das ações que lhe assegurem a maioria absoluta do capital votante. “Valor Econômico” significa o valor da Sociedade e de suas ações que vier a ser determinado por empresa especializada, mediante a utilização de metodologia reconhecida ou com base em outro critério que venha a ser definido pela CVM. “Valor Econômico” significa o valor da Sociedade e de suas ações que vier a ser determinado por empresa especializada, mediante a utilização de metodologia reconhecida ou com base em outro critério que venha a ser definido pela CVM. Artigo 41. A oferta pública referida no artigo 40 acima também deverá ser realizada: Artigo 41. A oferta pública referida no artigo 40 acima também deverá ser realizada: a) nos casos em que houver cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações, que venha a resultar na Alienação de Controle da Sociedade; ou a) nos casos em que houver cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações, que venha a resultar na Alienação de Controle da Sociedade; ou b) em caso de alienação do controle de sociedade que detenha o Poder de Controle da Sociedade, sendo que, nesse caso, o Acionista Controlador Alienante ficará obrigado a declarar à BOVESPA o valor atribuído à Sociedade nessa alienação (“Valor Atribuído”). O valor a ser ofertado na oferta pública desta alínea será o maior entre o Valor Atribuído e o Valor Econômico, a ser determinado conforme artigo 47. b) em caso de alienação do controle de sociedade que detenha o Poder de Controle da Sociedade, sendo que, nesse caso, o Acionista Controlador Alienante ficará obrigado a declarar à BOVESPA o valor atribuído à Sociedade nessa alienação (“Valor Atribuído”). O valor a ser ofertado na oferta pública desta alínea será o maior entre o Valor Atribuído e o Valor Econômico, a ser determinado conforme artigo 47. Artigo 42. Aquele que já detiver ações da Sociedade e venha a adquirir o Poder de Controle, em razão de contrato particular de compra de ações celebrado com o Acionista Controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado a: Artigo 42. Aquele que já detiver ações da Sociedade e venha a adquirir o Poder de Controle, em razão de contrato particular de compra de ações celebrado com o Acionista Controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado a: a) efetivar a oferta pública referida no artigo 40 deste Estatuto Social; e a) efetivar a oferta pública referida no artigo 40 deste Estatuto Social; e b) ressarcir os acionistas dos quais tenha comprado ações em bolsa de valores nos 6 (seis) meses anteriores à data de Alienação de Controle da Sociedade, devendo pagar a estes a eventual diferença entre o preço pago ao Acionista Controlador Alienante e o valor pago em bolsa de valores por ações da Sociedade nesse mesmo período, devidamente atualizado até o momento do b) ressarcir os acionistas dos quais tenha comprado ações em bolsa de valores nos 6 (seis) meses anteriores à data de Alienação de Controle da Sociedade, devendo pagar a estes a eventual diferença entre o preço pago ao Acionista Controlador Alienante e o valor pago em bolsa de valores por ações da Sociedade nesse mesmo período, devidamente atualizado até o momento do Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP34 pagamento pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA. pagamento pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA. Artigo 43. O Acionista Controlador Alienante não transferirá a propriedade de suas ações para o(s) acionista(s) que vier(em) a deter o Poder de Controle, enquanto esse(s) não subscrever(em) o Termo de Anuência dos Controladores, nos termos do disposto no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, que deverá ser imediatamente enviado a BOVESPA. Artigo 43. O Acionista Controlador Alienante não transferirá a propriedade de suas ações para o(s) acionista(s) que vier(em) a deter o Poder de Controle, enquanto esse(s) não subscrever(em) o Termo de Anuência dos Controladores, nos termos do disposto no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, que deverá ser imediatamente enviado a BOVESPA. Artigo 44. Nenhum Acordo de Acionistas que disponha sobre o exercício de Poder de Controle poderá ser registrado na sede da Sociedade, sem que os seus signatários tenham subscrito o Termo de Anuência dos Controladores referido no Artigo 43 acima, que deverá ser imediatamente enviado a BOVESPA. Artigo 44. Nenhum Acordo de Acionistas que disponha sobre o exercício de Poder de Controle poderá ser registrado na sede da Sociedade, sem que os seus signatários tenham subscrito o Termo de Anuência dos Controladores referido no Artigo 43 acima, que deverá ser imediatamente enviado a BOVESPA. Parágrafo Único. A Companhia não registrará qualquer transferência de ações para o Comprador do Poder de Controle, ou para aquele(s) que vier(em) a deter o Poder de Controle, enquanto este(s) não subscrever(em) o Termo de Anuência dos Controladores. Parágrafo Único. A Companhia não registrará qualquer transferência de ações para o Comprador do Poder de Controle, ou para aquele(s) que vier(em) a deter o Poder de Controle, enquanto este(s) não subscrever(em) o Termo de Anuência dos Controladores. Artigo 45. Na oferta pública de aquisição de ações a ser efetivada para o cancelamento do registro de companhia aberta da Sociedade, o preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao Valor Econômico apurado em laudo de avaliação referido no artigo 47. Artigo 45. Na oferta pública de aquisição de ações a ser efetivada para o cancelamento do registro de companhia aberta da Sociedade, o preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao Valor Econômico apurado em laudo de avaliação referido no artigo 47. Artigo 46. Caso os acionistas reunidos em Assembleia Geral Extraordinária deliberem: (a) a saída da Sociedade do Novo Mercado para que suas ações tenham registro para negociação fora do Novo Mercado ou (b) a reorganização societária da qual a companhia resultante não seja admitida no Novo Mercado, o Acionista Controlador deverá efetivar oferta pública de aquisição de ações dos demais acionistas da Sociedade, cujo preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao Valor Econômico, referido no artigo 47, apurado em laudo de avaliação, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Artigo 46. Caso os acionistas reunidos em Assembleia Geral Extraordinária deliberem: (a) a saída da Sociedade do Novo Mercado para que suas ações tenham registro para negociação fora do Novo Mercado ou (b) a reorganização societária da qual a companhia resultante não seja admitida no Novo Mercado, o Acionista Controlador deverá efetivar oferta pública de aquisição de ações dos demais acionistas da Sociedade, cujo preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao Valor Econômico, referido no artigo 47, apurado em laudo de avaliação, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Artigo 47. O laudo de avaliação previsto nos artigos 41, 45 e 46 deste Estatuto Social deverá ser elaborado por instituição ou empresa especializada, com experiência comprovada e independência quanto ao poder de decisão da Sociedade, seus administradores e controladores, além de satisfazer os requisitos do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei das Sociedades por Ações, e conter a responsabilidade prevista no parágrafo 6º do mesmo artigo. Artigo 47. O laudo de avaliação previsto nos artigos 41, 45 e 46 deste Estatuto Social deverá ser elaborado por instituição ou empresa especializada, com experiência comprovada e independência quanto ao poder de decisão da Sociedade, seus administradores e controladores, além de satisfazer os requisitos do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei das Sociedades por Ações, e conter a responsabilidade prevista no parágrafo 6º do mesmo artigo. Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP35 Parágrafo 1º. A escolha da instituição responsável pela determinação do Valor Econômico da Sociedade é de competência privativa da Assembleia Geral, a partir da apresentação, pelo Conselho de Administração, de lista tríplice, devendo a respectiva deliberação, não se computando os votos em branco, ser tomada pela maioria dos votos dos acionistas representantes das Ações em Circulação presentes na Assembleia Geral, que se instalada em primeira convocação deverá contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de Ações em Circulação, ou que se instalada em segunda convocação poderá contar com a presença de qualquer número de acionistas representantes das Ações em Circulação. Parágrafo 1º. A escolha da instituição responsável pela determinação do Valor Econômico da Sociedade é de competência privativa da Assembleia Geral, a partir da apresentação, pelo Conselho de Administração, de lista tríplice, devendo a respectiva deliberação, não se computando os votos em branco, ser tomada pela maioria dos votos dos acionistas representantes das Ações em Circulação presentes na Assembleia Geral, que se instalada em primeira convocação deverá contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de Ações em Circulação, ou que se instalada em segunda convocação poderá contar com a presença de qualquer número de acionistas representantes das Ações em Circulação. Parágrafo 2º. Os custos de elaboração do laudo de avaliação exigido deverão ser assumidos integralmente pelo ofertante. Parágrafo 2º. Os custos de elaboração do laudo de avaliação exigido deverão ser assumidos integralmente pelo ofertante. XIII. – DO CONTROLE DIFUSO XIII. – DO CONTROLE DIFUSO Artigo 48. Em caso de Controle Difuso da Sociedade: Artigo 48. Em caso de Controle Difuso da Sociedade: (i) sempre que for aprovado, em Assembleia Geral, o cancelamento de registro de companhia aberta, a oferta pública de aquisição de ações de sua emissão deverá ser efetuada pela própria Sociedade, sendo que, neste caso, salvo se previsto de maneira diversa pela regulamentação aplicável, a Sociedade somente poderá adquirir as ações de titularidade dos acionistas que tenham votado a favor do cancelamento de registro na deliberação em Assembleia Geral após ter adquirido as ações dos demais acionistas que não tenham votado a favor da referida deliberação e que tenham aceitado a referida oferta pública; e (i) sempre que for aprovado, em Assembleia Geral, o cancelamento de registro de companhia aberta, a oferta pública de aquisição de ações de sua emissão deverá ser efetuada pela própria Sociedade, sendo que, neste caso, salvo se previsto de maneira diversa pela regulamentação aplicável, a Sociedade somente poderá adquirir as ações de titularidade dos acionistas que tenham votado a favor do cancelamento de registro na deliberação em Assembleia Geral após ter adquirido as ações dos demais acionistas que não tenham votado a favor da referida deliberação e que tenham aceitado a referida oferta pública; e (ii) sempre que for aprovada, em Assembleia Geral, a saída da Sociedade do Novo Mercado, seja para negociação das ações de sua emissão fora do Novo Mercado, seja em razão de reorganização societária na qual as ações da Sociedade resultante de tal reorganização não sejam admitidas para negociação no Novo Mercado, porém não haja o cancelamento do registro de companhia aberta, a oferta pública de aquisição de ações deverá ser efetuada pelos acionistas que tenham votado a favor da respectiva deliberação em Assembleia Geral. (ii) sempre que for aprovada, em Assembleia Geral, a saída da Sociedade do Novo Mercado, seja para negociação das ações de sua emissão fora do Novo Mercado, seja em razão de reorganização societária na qual as ações da Sociedade resultante de tal reorganização não sejam admitidas para negociação no Novo Mercado, porém não haja o cancelamento do registro de companhia aberta, a oferta pública de aquisição de ações deverá ser efetuada pelos acionistas que tenham votado a favor da respectiva deliberação em Assembleia Geral. Parágrafo Único – Caso, após 60 (sessenta) dias contados da Assembleia Geral prevista no Artigo 48, item (ii) acima, os acionistas que tenham votado a favor da respectiva deliberação em Assembleia Geral ainda não tenham realizado a oferta pública de aquisição de ações imposta por Parágrafo Único – Caso, após 60 (sessenta) dias contados da Assembleia Geral prevista no Artigo 48, item (ii) acima, os acionistas que tenham votado a favor da respectiva deliberação em Assembleia Geral ainda não tenham realizado a oferta pública de aquisição de ações imposta por Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP36 referido artigo, o Conselho de Administração da Sociedade convocará Assembleia Geral Extraordinária, na qual tais acionistas não poderão votar, para deliberar sobre a suspensão do exercício dos direitos de tais acionistas, confor me disposto no artigo 120 da Lei das Sociedades por Ações. referido artigo, o Conselho de Administração da Sociedade convocará Assembleia Geral Extraordinária, na qual tais acionistas não poderão votar, para deliberar sobre a suspensão do exercício dos direitos de tais acionistas, confor me disposto no artigo 120 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 49. Em caso de Controle Difuso, se a BOVESPA deter minar que as cotações dos valores mobiliários de emissão da Sociedade sejam divulgadas em separado ou que os valores mobiliários emitidos pela Sociedade tenham a sua negociação suspensa no Novo Mercado em razão do descumprimento de obrigações constantes do Regulamento de Listagem do Novo Mercado, o Presidente do Conselho de Administração deverá convocar, em até 2 (dois) dias da determinação, computados apenas os dias em que houver circulação dos jornais habitualmente utilizados pela Sociedade, uma Assembleia Geral Extraordinária para substituição de todo o Conselho de Administração. Artigo 49. Em caso de Controle Difuso, se a BOVESPA deter minar que as cotações dos valores mobiliários de emissão da Sociedade sejam divulgadas em separado ou que os valores mobiliários emitidos pela Sociedade tenham a sua negociação suspensa no Novo Mercado em razão do descumprimento de obrigações constantes do Regulamento de Listagem do Novo Mercado, o Presidente do Conselho de Administração deverá convocar, em até 2 (dois) dias da determinação, computados apenas os dias em que houver circulação dos jornais habitualmente utilizados pela Sociedade, uma Assembleia Geral Extraordinária para substituição de todo o Conselho de Administração. Parágrafo 1.º - Caso a Assembleia Geral Extraordinária referida no caput deste artigo não seja convocada pelo Presidente do Conselho de Administração no prazo estabelecido, tal Assembleia poderá ser convocada por qualquer acionista da Sociedade. Parágrafo 1.º - Caso a Assembleia Geral Extraordinária referida no caput deste artigo não seja convocada pelo Presidente do Conselho de Administração no prazo estabelecido, tal Assembleia poderá ser convocada por qualquer acionista da Sociedade. Parágrafo 2.º - O novo Conselho de Administração eleito na Assembleia Geral Extraordinária referida no caput e no parágrafo 1.º deste artigo deverá sanar o descumprimento das obrigações constantes do Regulamento de Listagem do Novo Mercado no menor prazo possível ou no prazo concedido pela BOVESPA para esse fim. Parágrafo 2.º - O novo Conselho de Administração eleito na Assembleia Geral Extraordinária referida no caput e no parágrafo 1.º deste artigo deverá sanar o descumprimento das obrigações constantes do Regulamento de Listagem do Novo Mercado no menor prazo possível ou no prazo concedido pela BOVESPA para esse fim. Artigo 50. Em caso de Controle Difuso, se a saída da Sociedade do Novo Mercado ocorrer em razão do descumprimento de obrigações constantes do Regulamento de Listagem do Novo Mercado decorrente de deliberação em Assembleia Geral, os acionistas que tenham votado a favor da deliberação que implique tal descumprimento deverão realizar oferta pública de aquisição de ações dirigida a todos os demais acionistas da Sociedade. Artigo 50. Em caso de Controle Difuso, se a saída da Sociedade do Novo Mercado ocorrer em razão do descumprimento de obrigações constantes do Regulamento de Listagem do Novo Mercado decorrente de deliberação em Assembleia Geral, os acionistas que tenham votado a favor da deliberação que implique tal descumprimento deverão realizar oferta pública de aquisição de ações dirigida a todos os demais acionistas da Sociedade. Parágrafo Único – Caso, após 60 (sessenta) dias contados da Assembleia Geral prevista no caput deste Artigo 50, os acionistas que tenham votado a favor da deliberação que implique descumprimento de obrigações constantes do Regulamento de Listagem do Novo Mercado ainda não tenham realizado a oferta pública de aquisição de ações imposta por referido artigo, o Conselho de Administração da Sociedade convocará Parágrafo Único – Caso, após 60 (sessenta) dias contados da Assembleia Geral prevista no caput deste Artigo 50, os acionistas que tenham votado a favor da deliberação que implique descumprimento de obrigações constantes do Regulamento de Listagem do Novo Mercado ainda não tenham realizado a oferta pública de aquisição de ações imposta por referido artigo, o Conselho de Administração da Sociedade convocará Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP37 Assembleia Geral Extraordinária, na qual tais acionistas não poderão votar, para deliberar sobre a suspensão do exercício dos direitos de tais acionistas, conforme disposto no artigo 120 da Lei das Sociedades por Ações. Assembleia Geral Extraordinária, na qual tais acionistas não poderão votar, para deliberar sobre a suspensão do exercício dos direitos de tais acionistas, conforme disposto no artigo 120 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 51. Em caso de Controle Difuso, se a saída da Sociedade do Novo Mercado ocorrer em razão do descumprimento de obrigações constantes do Regulamento de Listagem do Novo Mercado decorrente de ato ou fato da administração, a Sociedade deverá realizar oferta pública de aquisição de ações para cancelamento de registro de companhia aberta dirigida a todos os acionistas da Sociedade, nos termos do Capítulo XII. Artigo 51. Em caso de Controle Difuso, se a saída da Sociedade do Novo Mercado ocorrer em razão do descumprimento de obrigações constantes do Regulamento de Listagem do Novo Mercado decorrente de ato ou fato da administração, a Sociedade deverá realizar oferta pública de aquisição de ações para cancelamento de registro de companhia aberta dirigida a todos os acionistas da Sociedade, nos termos do Capítulo XII. Parágrafo 1.º - Caso seja deliberada, em assembleia geral, a manutenção do registro de companhia aberta da Sociedade, os acionistas que tenham votado a favor dessa deliberação deverão realizar oferta pública para aquisição da totalidade das ações dos demais acionistas, nos termos dos artigos 45, 46 e 47. Parágrafo 1.º - Caso seja deliberada, em assembleia geral, a manutenção do registro de companhia aberta da Sociedade, os acionistas que tenham votado a favor dessa deliberação deverão realizar oferta pública para aquisição da totalidade das ações dos demais acionistas, nos termos dos artigos 45, 46 e 47. Parágrafo 2.º - Não serão computados os votos dos acionistas que derem causa ao descumprimento das obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado. Parágrafo 2.º - Não serão computados os votos dos acionistas que derem causa ao descumprimento das obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado. XIV. - DA PROTEÇÃO DA DISPERSÃO DA BASE ACIONÁRIA XIV. - DA PROTEÇÃO DA DISPERSÃO DA BASE ACIONÁRIA Artigo 52. Qualquer Acionista Adquirente (confor me definição acima) que adquira ou se torne titular de ações de emissão da Sociedade, em quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da Sociedade, excluídas para os fins deste cômputo as ações em tesouraria, deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de aquisição ou do evento que resultou na titularidade de ações nessa quantidade, realizar ou solicitar o registro de uma oferta pública de aquisição de ações (“OPA”) para aquisição da totalidade das ações de emissão da Sociedade, observando-se o disposto na regulamentação aplicável da CVM, os regulamentos da BOVESPA e os termos deste Capítulo. Artigo 52. Qualquer Acionista Adquirente (confor me definição acima) que adquira ou se torne titular de ações de emissão da Sociedade, em quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da Sociedade, excluídas para os fins deste cômputo as ações em tesouraria, deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de aquisição ou do evento que resultou na titularidade de ações nessa quantidade, realizar ou solicitar o registro de uma oferta pública de aquisição de ações (“OPA”) para aquisição da totalidade das ações de emissão da Sociedade, observando-se o disposto na regulamentação aplicável da CVM, os regulamentos da BOVESPA e os termos deste Capítulo. Parágrafo 1.º - O preço a ser ofertado pelas ações de emissão da Sociedade objeto da OPA (“Preço da OPA”) não poderá ser inferior ao maior valor entre (i) o Valor Econômico apurado em laudo de avaliação; (ii) 120% (cento e vinte por cento) do preço de emissão das ações em qualquer aumento de capital realizado mediante distribuição pública ocorrido no período de 24 (vinte e quatro) meses que anteceder a data em que se tornar obrigatória a Parágrafo 1.º - O preço a ser ofertado pelas ações de emissão da Sociedade objeto da OPA (“Preço da OPA”) não poderá ser inferior ao maior valor entre (i) o Valor Econômico apurado em laudo de avaliação; (ii) 120% (cento e vinte por cento) do preço de emissão das ações em qualquer aumento de capital realizado mediante distribuição pública ocorrido no período de 24 (vinte e quatro) meses que anteceder a data em que se tornar obrigatória a Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP38 realização da OPA nos termos deste Artigo 52, devidamente atualizado pelo IPCA até o momento do pagamento; e (iii) 120% (cento e vinte por cento) da cotação unitária média das ações de emissão da Sociedade durante o período de 90 (noventa) dias anterior à realização da OPA na bolsa de valores em que houver o maior volume de negociações das ações de emissão da Sociedade. realização da OPA nos termos deste Artigo 52, devidamente atualizado pelo IPCA até o momento do pagamento; e (iii) 120% (cento e vinte por cento) da cotação unitária média das ações de emissão da Sociedade durante o período de 90 (noventa) dias anterior à realização da OPA na bolsa de valores em que houver o maior volume de negociações das ações de emissão da Sociedade. Parágrafo 2.° - A OPA deverá observar obrigatoriamente os seguintes princípios e procedimentos, além de, no que couber, outros expressamente previstos no artigo 4.º da Instrução CVM n.º 361, de 5 de março de 2002 (“Instrução CVM n.º 361”): Parágrafo 2.° - A OPA deverá observar obrigatoriamente os seguintes princípios e procedimentos, além de, no que couber, outros expressamente previstos no artigo 4.º da Instrução CVM n.º 361, de 5 de março de 2002 (“Instrução CVM n.º 361”): (i) ser dirigida indistintamente a todos os acionistas da Sociedade; (ii) ser efetivada em leilão a ser realizado na BOVESPA; (iii) ser realizada de maneira a assegurar tratamento eqüitativo aos destinatários, permitirlhes a adequada informação quanto à Sociedade e ao ofertante, e dotá-los dos elementos necessários à tomada de uma decisão refletida e independente quanto à aceitação da OPA; (iv) ser imutável e irrevogável após a publicação no edital de oferta, nos termos da Instrução CVM n.º 361, ressalvado o disposto no parágrafo 4.º abaixo; (v) ser lançada pelo preço determinado de acordo com o previsto neste artigo e paga à vista, em moeda corrente nacional, contra a aquisição na OPA de ações de emissão da Sociedade; e (vi) ser instruída com laudo de avaliação da Sociedade, preparado por instituição de reputação internacional, independência quanto ao poder de decisão da Sociedade, seus administradores e/ou acionista controlador e experiência comprovada na avaliação econômico-financeira de companhias abertas, elaborado de acordo com os critérios previstos no artigo 8.º da Instrução CVM n.º 361. (i) ser dirigida indistintamente a todos os acionistas da Sociedade; (ii) ser efetivada em leilão a ser realizado na BOVESPA; (iii) ser realizada de maneira a assegurar tratamento eqüitativo aos destinatários, permitirlhes a adequada informação quanto à Sociedade e ao ofertante, e dotá-los dos elementos necessários à tomada de uma decisão refletida e independente quanto à aceitação da OPA; (iv) ser imutável e irrevogável após a publicação no edital de oferta, nos termos da Instrução CVM n.º 361, ressalvado o disposto no parágrafo 4.º abaixo; (v) ser lançada pelo preço determinado de acordo com o previsto neste artigo e paga à vista, em moeda corrente nacional, contra a aquisição na OPA de ações de emissão da Sociedade; e (vi) ser instruída com laudo de avaliação da Sociedade, preparado por instituição de reputação internacional, independência quanto ao poder de decisão da Sociedade, seus administradores e/ou acionista controlador e experiência comprovada na avaliação econômico-financeira de companhias abertas, elaborado de acordo com os critérios previstos no artigo 8.º da Instrução CVM n.º 361. Parágrafo 3.º - Os acionistas titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das Ações em Circulação, poderão requerer aos administradores da companhia que convoquem assembleia especial dos acionistas titulares das Ações em Circulação para deliberar sobre a realização de nova avaliação da Sociedade para fins de revisão do Preço da OPA, cujo laudo deverá ser preparado nos mesmos moldes do laudo de avaliação referido no item (vi) do parágrafo 2.º deste artigo, de acordo com os procedimentos previstos no artigo 4.º-A da Lei das Sociedades por Ações e com observância ao disposto na regulamentação aplicável editada pela CVM, nos regulamentos da BOVESPA e nos termos deste Capítulo. Parágrafo 3.º - Os acionistas titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das Ações em Circulação, poderão requerer aos administradores da companhia que convoquem assembleia especial dos acionistas titulares das Ações em Circulação para deliberar sobre a realização de nova avaliação da Sociedade para fins de revisão do Preço da OPA, cujo laudo deverá ser preparado nos mesmos moldes do laudo de avaliação referido no item (vi) do parágrafo 2.º deste artigo, de acordo com os procedimentos previstos no artigo 4.º-A da Lei das Sociedades por Ações e com observância ao disposto na regulamentação aplicável editada pela CVM, nos regulamentos da BOVESPA e nos termos deste Capítulo. Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP39 Parágrafo 4.º - Caso a assembleia especial referida no parágrafo 3.º acima delibere pela realização de nova avaliação e o laudo de avaliação venha a apurar valor superior ao valor inicial da OPA, poderá o Acionista Adquirente dela desistir, obrigando-se neste caso, a observar, no que couber, o procedimento previsto nos artigos 23 e 24 da Instrução CVM n.º 361, e a alienar o excesso de participação no prazo de 3 meses contados da data da mes ma assembleia especial. Parágrafo 4.º - Caso a assembleia especial referida no parágrafo 3.º acima delibere pela realização de nova avaliação e o laudo de avaliação venha a apurar valor superior ao valor inicial da OPA, poderá o Acionista Adquirente dela desistir, obrigando-se neste caso, a observar, no que couber, o procedimento previsto nos artigos 23 e 24 da Instrução CVM n.º 361, e a alienar o excesso de participação no prazo de 3 meses contados da data da mes ma assembleia especial. Parágrafo 5.º - Caso a regulamentação da CVM aplicável à OPA prevista neste Artigo venha a determinar a adoção de um critério específico de cálculo para a fixação do preço de aquisição de cada ação da Sociedade em OPA sujeita ao artigo 4º-A da Lei das Sociedades por Ações, que resulte em preço de aquisição superior àquele determinado nos ter mos deste artigo, deverá prevalecer na efetivação da OPA prevista neste artigo aquele preço de aquisição calculado nos termos da regulamentação da CVM. Parágrafo 5.º - Caso a regulamentação da CVM aplicável à OPA prevista neste Artigo venha a determinar a adoção de um critério específico de cálculo para a fixação do preço de aquisição de cada ação da Sociedade em OPA sujeita ao artigo 4º-A da Lei das Sociedades por Ações, que resulte em preço de aquisição superior àquele determinado nos ter mos deste artigo, deverá prevalecer na efetivação da OPA prevista neste artigo aquele preço de aquisição calculado nos termos da regulamentação da CVM. Parágrafo 6.º - A realização da OPA mencionada no caput deste artigo não excluirá a possibilidade de outro acionista da Sociedade, ou, se for o caso, de a própria Sociedade, formular uma OPA concorrente, nos termos da regulamentação aplicável. Parágrafo 6.º - A realização da OPA mencionada no caput deste artigo não excluirá a possibilidade de outro acionista da Sociedade, ou, se for o caso, de a própria Sociedade, formular uma OPA concorrente, nos termos da regulamentação aplicável. Parágrafo 7.º - O Acionista Adquirente estará obrigado a atender as eventuais solicitações ou as exigências da CVM relativas à OPA, dentro dos prazos prescritos na regulamentação aplicável. Parágrafo 7.º - O Acionista Adquirente estará obrigado a atender as eventuais solicitações ou as exigências da CVM relativas à OPA, dentro dos prazos prescritos na regulamentação aplicável. Parágrafo 8.º - Na hipótese de o Acionista Adquirente não cumprir as obrigações impostas por este artigo, inclusive no que concerne ao atendimento dos prazos (i) para a realização ou solicitação do registro da OPA, ou (ii) para atendimento das eventuais solicitações ou exigências da CVM, o Conselho de Administração da Sociedade convocará Assembleia Geral Extraordinária, na qual o Acionista Adquirente não poderá votar, para deliberar sobre a suspensão do exercício dos direitos do Acionista Adquirente, confor me disposto no artigo 120 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo 8.º - Na hipótese de o Acionista Adquirente não cumprir as obrigações impostas por este artigo, inclusive no que concerne ao atendimento dos prazos (i) para a realização ou solicitação do registro da OPA, ou (ii) para atendimento das eventuais solicitações ou exigências da CVM, o Conselho de Administração da Sociedade convocará Assembleia Geral Extraordinária, na qual o Acionista Adquirente não poderá votar, para deliberar sobre a suspensão do exercício dos direitos do Acionista Adquirente, confor me disposto no artigo 120 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo 9.º - Qualquer Acionista Adquirente que adquira ou se torne titular de outros direitos de sócio, inclusive por força de usufruto ou fideicomisso, sobre as ações de emissão da Sociedade, em quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da Sociedade, estará obrigado igualmente a, no prazo de 60 dias a contar da data de tal aquisição ou do evento que resultou na titularidade de tais direitos de sócio sobre ações em quantidade igual ou Parágrafo 9.º - Qualquer Acionista Adquirente que adquira ou se torne titular de outros direitos de sócio, inclusive por força de usufruto ou fideicomisso, sobre as ações de emissão da Sociedade, em quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da Sociedade, estará obrigado igualmente a, no prazo de 60 dias a contar da data de tal aquisição ou do evento que resultou na titularidade de tais direitos de sócio sobre ações em quantidade igual ou Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP40 superior a 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da Sociedade, realizar ou solicitar o registro, conforme o caso, de uma OPA, nos termos descritos neste artigo. superior a 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da Sociedade, realizar ou solicitar o registro, conforme o caso, de uma OPA, nos termos descritos neste artigo. Parágrafo 10º - As obrigações constantes do artigo 254-A da Lei das Sociedades por Ações, e no Capítulo XII deste Estatuto Social não eximem o Acionista Adquirente do cumprimento das obrigações constantes deste artigo. Parágrafo 10º - As obrigações constantes do artigo 254-A da Lei das Sociedades por Ações, e no Capítulo XII deste Estatuto Social não eximem o Acionista Adquirente do cumprimento das obrigações constantes deste artigo. Parágrafo 11º – O disposto neste artigo não se aplica na hipótese (i) de qualquer pessoa se tornar titular de ações de emissão da Sociedade em quantidade superior a 20% (vinte por cento) do total das ações de sua emissão, em decorrência da subscrição de ações da Sociedade, realizada em uma única emissão primária, que tenha sido aprovada em Assembleia Geral, convocada pelo seu Conselho de Administração, e cuja proposta de aumento de capital tenha determinado a fixação do preço de emissão das ações com base em Valor Econômico obtido a partir de um laudo de avaliação da Sociedade realizado por instituição especializada que atenda aos requisitos previstos no item (vi) do parágrafo 2.º do artigo 52 deste Estatuto, e (ii) de qualquer acionista da Sociedade se tornar titular de ações de emissão da Sociedade em quantidade superior a 20% (vinte por cento) do total das ações de sua emissão, em decorrência da conversão em ações de debêntures conversíveis em ações de emissão da Sociedade. Parágrafo 11º – O disposto neste artigo não se aplica na hipótese (i) de qualquer pessoa se tornar titular de ações de emissão da Sociedade em quantidade superior a 20% (vinte por cento) do total das ações de sua emissão, em decorrência da subscrição de ações da Sociedade, realizada em uma única emissão primária, que tenha sido aprovada em Assembleia Geral, convocada pelo seu Conselho de Administração, e cuja proposta de aumento de capital tenha determinado a fixação do preço de emissão das ações com base em Valor Econômico obtido a partir de um laudo de avaliação da Sociedade realizado por instituição especializada que atenda aos requisitos previstos no item (vi) do parágrafo 2.º do artigo 52 deste Estatuto, e (ii) de qualquer acionista da Sociedade se tornar titular de ações de emissão da Sociedade em quantidade superior a 20% (vinte por cento) do total das ações de sua emissão, em decorrência da conversão em ações de debêntures conversíveis em ações de emissão da Sociedade. Parágrafo 12º - Para fins do cálculo do percentual de 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da Sociedade descrito no caput deste artigo, não serão computados os acréscimos involuntários de participação acionária resultantes de cancelamento de ações em tesouraria, resgate de ações ou de redução do capital social da Sociedade com o cancelamento de ações. Parágrafo 12º - Para fins do cálculo do percentual de 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da Sociedade descrito no caput deste artigo, não serão computados os acréscimos involuntários de participação acionária resultantes de cancelamento de ações em tesouraria, resgate de ações ou de redução do capital social da Sociedade com o cancelamento de ações. Parágrafo 13º - O disposto neste artigo não se aplica aos acionistas que, na data de publicação do anúncio de início relativo à primeira oferta de distribuição pública de ações de emissão da Sociedade (“Data da Primeira Oferta Pública”), sejam titulares de 20% (vinte por cento) ou mais do total de ações de emissão da Sociedade e seus sucessores (“Acionista(s) Original(is)”), inclusive e em especial aos acionistas controladores da Sociedade, bem como aos sócios de referidos acionistas controladores, que vierem a sucedê-los na participação direta na Sociedade por força de reorganizações societárias, desde que qualquer dos Acionistas Originais não passem, por qualquer razão e a qualquer momento após a Data da Primeira Oferta Pública, a deter percentual de ações da Sociedade superior ao que detinha na Parágrafo 13º - O disposto neste artigo não se aplica aos acionistas que, na data de publicação do anúncio de início relativo à primeira oferta de distribuição pública de ações de emissão da Sociedade (“Data da Primeira Oferta Pública”), sejam titulares de 20% (vinte por cento) ou mais do total de ações de emissão da Sociedade e seus sucessores (“Acionista(s) Original(is)”), inclusive e em especial aos acionistas controladores da Sociedade, bem como aos sócios de referidos acionistas controladores, que vierem a sucedê-los na participação direta na Sociedade por força de reorganizações societárias, desde que qualquer dos Acionistas Originais não passem, por qualquer razão e a qualquer momento após a Data da Primeira Oferta Pública, a deter percentual de ações da Sociedade superior ao que detinha na Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP41 Data da Primeira Oferta Pública. Uma vez ultrapassado, por qualquer Acionista Original, o respectivo percentual de ações da Sociedade superior ao que detinha na Data da Primeira Oferta Pública, aplicar-se-á integralmente o disposto neste artigo 52 e seus parágrafos a tal Acionista Original. Data da Primeira Oferta Pública. Uma vez ultrapassado, por qualquer Acionista Original, o respectivo percentual de ações da Sociedade superior ao que detinha na Data da Primeira Oferta Pública, aplicar-se-á integralmente o disposto neste artigo 52 e seus parágrafos a tal Acionista Original. XV. - DO JUÍZO ARBITRAL XV. - DO JUÍZO ARBITRAL Artigo 53. A Sociedade, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no Estatuto Social da Sociedade, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento de Listagem do Novo Mercado, do Contrato de Participação do Novo Mercado e do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado, nos termos deste último. Artigo 53. A Sociedade, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no Estatuto Social da Sociedade, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento de Listagem do Novo Mercado, do Contrato de Participação do Novo Mercado e do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado, nos termos deste último. Parágrafo Único. A lei brasileira será a única aplicável ao mérito de toda e qualquer controvérsia, bem como à execução, interpretação e validade da presente cláusula compromissória. O Tribunal arbitral será formado por árbitros escolhidos na forma estabelecida no artigo 7.8 do Regulamento de Arbitragem. O procedimento arbitral terá lugar na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, local onde deverá ser proferida a sentença arbitral. A arbitragem deverá ser administrada pela própria Câmara de Arbitragem do Mercado, sendo conduzida e julgada de acordo com as disposições pertinentes do Regulamento de Arbitragem. Parágrafo Único. A lei brasileira será a única aplicável ao mérito de toda e qualquer controvérsia, bem como à execução, interpretação e validade da presente cláusula compromissória. O Tribunal arbitral será formado por árbitros escolhidos na forma estabelecida no artigo 7.8 do Regulamento de Arbitragem. O procedimento arbitral terá lugar na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, local onde deverá ser proferida a sentença arbitral. A arbitragem deverá ser administrada pela própria Câmara de Arbitragem do Mercado, sendo conduzida e julgada de acordo com as disposições pertinentes do Regulamento de Arbitragem. XVI. - DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE XVI. - DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE Artigo 54. A Sociedade entrará em liquidação nos casos determinados em lei, cabendo à Assembleia Geral eleger o liquidante ou liquidantes, bem como o Conselho Fiscal que deverá funcionar nesse período, obedecidas as formalidades legais. Artigo 54. A Sociedade entrará em liquidação nos casos determinados em lei, cabendo à Assembleia Geral eleger o liquidante ou liquidantes, bem como o Conselho Fiscal que deverá funcionar nesse período, obedecidas as formalidades legais. XVII. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS XVII. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 55. Obedecido o disposto no artigo 45 da Lei das Sociedades por Ações, o valor do reembolso a ser pago aos acionistas dissidentes Artigo 55. Obedecido o disposto no artigo 45 da Lei das Sociedades por Ações, o valor do reembolso a ser pago aos acionistas dissidentes Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP42 terá por base o valor patrimonial, constante do último balanço aprovado pela Assembleia Geral. terá por base o valor patrimonial, constante do último balanço aprovado pela Assembleia Geral. Artigo 56. Os direitos e obrigações previstos nos artigos 15, incisos VIII e IX, 17, parágrafo único, parte final, 20, caput, parte final e parágrafos 1.º e 2.º, 23, inciso XXI, 34, parágrafo único, parte final, e nas Seções XII, XIII, XIV e XV somente serão eficazes a partir da data em que a Sociedade publicar o anúncio de início da distribuição pública de ações, referente à primeira distribuição pública de ações de emissão da Sociedade a ser realizada após a obtenção, pela Sociedade, do respectivo registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários. Artigo 56. Os direitos e obrigações previstos nos artigos 15, incisos VIII e IX, 17, parágrafo único, parte final, 20, caput, parte final e parágrafos 1.º e 2.º, 23, inciso XXI, 34, parágrafo único, parte final, e nas Seções XII, XIII, XIV e XV somente serão eficazes a partir da data em que a Sociedade publicar o anúncio de início da distribuição pública de ações, referente à primeira distribuição pública de ações de emissão da Sociedade a ser realizada após a obtenção, pela Sociedade, do respectivo registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários. Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP43 LUPATECH S. A. Brazilian Directory of Legal Entities of the Treasury Department (CNPJ/MF) no. 89.463.822/0001-12 Company Registration Number (NIRE) 43.3.0002853-4 Authorized Capital Publicly-Held Company – New Market MINUTES OF THE BOARD OF DIRECTORS’ MEETING 015/2010 1. DATE, TIME AND PLACE: Meeting held on December 14, 2010, at 7.30 a.m., at the head offices of the Company, at Rua Dalton Lahm dos Reis, no. 201, in the City of Caxias do Sul, State of Rio Grande do Sul. 2. SUMMON AND ATTENDANCE: The members of the Board of Directors’ were duly summoned, in accordance with the article 22 of the bylaws. The majority of the members of the board attended the meeting and it was constituted in order to comply with the provision in the article 22, paragraph 3, of the bylaws of the company. The undersigned effective and deputy audit directors were present via telephone conference call. 3. BOARD: Nestor Perini, Chairman; Gilberto Pasquale da Silva, Secretary. 4. AGENDA AND RESOLUTIONS: The Chairman clarified that, as all attending persons were aware of, the meeting had as purpose to resolve, in consultation with the special general meeting of the Company, on: (a) the proposal of incorporation of the direct controlled Company Valmicro Indústria e Comércio de Válvulas Ltda. (“Valmicro”) by the Company (“Incorporation”); (b) the draft of the “Incorporation Protocol and Justification of Valmicro Indústria e Comércio de Válvulas Ltda. by Lupatech S. A.” (“Protocol and Justification”), which becomes an integral part of these minutes as its Annex A; (c) the contracting of the expert company Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda., with head offices in the City of São Paulo, at Rua dos Pinheiros, no. 870, 12o andar, sala 02, duly registered with the Accounting Regional Board of São Paulo (CRC-SP) under no. 2SP-024.539/0-9 and with the Brazilian Directory of Legal Entities of the Treasury Department (CNPJ/MF) under no. 08.939.853/0001-03, for the production of the assessment report of the net total assets at book value of Valmicro to be converted to the Company, in virtue of the Incorporation (“Accounting Report”), in accordance with the proposal produced under the ter ms of the article 21 of the CVM (Securities and Exchange Commission) Instruction no. 481/09, which becomes an integral part of these minutes as its Annex B; (d) The Accounting Report, which becomes an integral part of these minutes as its Annex C; and (e) summon the special general meeting of the Company to resolve on the matters contained in the items (a) to (d) above, as well as on the amendment of the bylaws of the Company, in accordance with the amendment proposal produced under the terms of the article 11 of the CVM Instruction no. 481/09, which becomes an integral part of these minutes as its Annex D. After the due clarifications, the present directors resolved, in consultation with the special general meeting of the Company, by unanimous vote and without any restrictions, as follows: (a) to approve the incorporation proposal of Valmicro by the Company, with the consequent extinction of Valmicro, transferring its activities, after the performance of all appropriate registration updates, within the competent legal terms, to be exercised by branches office of the Company; (b) to approve the draft of the Protocol and Justification to be entered into on the date hereof between the administrative departments of the Company and Valmicro, whose execution by the officers is hereby authorized; Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP44 (c) to ratify the contracting of the expert company Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda., with head offices in the City of São Paulo, at Rua dos Pinheiros, no. 870, 12o andar, sala 02, duly registered with the Accounting Regional Board of São Paulo (CRC-SP) under no. 2SP-024.539/0-9 and with the Brazilian Directory of Legal Entities of the Treasury Department (CNPJ/MF) under no. 08.939.853/0001-03, for the production of the Accounting Report, in accordance with the proposal produced under the terms of the article 21 of the CVM Instruction no. 481/09; (d) to approve the Accounting Report; and (e) to approve the summon of the special general meeting of the Company to resolve on the matters contained in the items (a) to (d) above, as well as on the amendment of the bylaws of the Company, in accordance with the amendment proposal produced under the terms of the article 11 of CVM Instruction no. 481/09. 5. CLOSING: There being no further business to be considered, the meeting was closed, from which these minutes were drawn up that after being read and agreed, these minutes were executed by all attending persons. Caxias do Sul, December 14, 2010. Nestor Perini, Chairman; Gilberto Pasquale da Silva, Secretary; Attending Directors: Nestor Perini, Alcinei Cardoso Rodrigues, José Teófilo Abu Jamra, Armando Mariante Carvalho Junior, Clovis Benoni Meurer, José Coutinho Barbosa and José Mauro Mettrau Carneiro da Cunha. Audit directors present via telephone conference call: Amoreti Franco Gibbon, Humberto Santamaria e Eduardo Grande Bittencourt. I do hereby declare that this instrument is an authentic copy of the minutes drawn up in own book. Gilberto Pasquale da Silva Secretary Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP45 ATTACHMENT A DRAFT OF THE “INCORPORATION PROTOCOL AND JUSTIFICATION OF VALMICRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁLVULAS LTDA. B Y LUPATECH S.A.” PROTOCOL AND JUSTIFICATION OF VALMICRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁLVULAS LTDA.’S MERGER INTO LUPATECH S.A. EXECUTED BETWEEN VALMICRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁLVULAS LTDA. AND LUPATECH S.A. ________________________________ ON DECEMBER 10, 2010 ________________________________ Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP46 PROTOCOL AND JUSTIFICATION OF VALMICRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁLVULAS LTDA.’S MERGER INTO LUPATECH S.A. By this “Protocol and Justification Valmicro Indústria e Comércio de Válvulas Ltda.’s Merger Into Lupatech S.A." (“Protocol and Justification”) executed on December 10, 2010, the parties: a. VALMICRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁLVULAS LTDA., a limited liability company, with head offices in the City of Veranópolis, State of Rio Grande do Sul, at Rua Casemiro Ecco, no. 415, Vila Azul, CEP 95.330-000, registered with the Brazilian Directory of Legal Entities of the Treasury Department (CNPJ/MF) under no. 07.712.264/0001-17, with its articles of association registered with the Trade Board of the State of Rio Grande do Sul (“JUCERGS”) under the Company Registration Number (NIRE) 43.2.0561269-1, hereby represented by its partners, pursuant to its Articles of Incorporation, as the absorbed company; and b. LUPATECH S.A., publicly-held company, with headquarters at Rua Dalton Lahn dos Reis, nº 201, in the city of Caxias do Sul, state of Rio Grande do Sul, inscribed in the Corporate Taxpayer Registry (CNPJ/MF) under number 89.463.822/0001-12 (“LUPATECH”), with its Articles of Incorporation filed at the São Paulo State Commercial Registry (JUCESP) under the Company Registry (NIRE) no. 43300028534, and most recent minutes of the Board of Directors under filing process at the JUCERGS, hereby represented by its management, Nestor Perini, Brazilian, divorced, business administrator, resident and domiciled at Rua Baltazar da Veiga, nº 500, Bloco R, apto. 112, Bairro Vila Nova Conceição, CEP 04.510-001, in the city and state of São Paulo, bearer of identification document no. 1015971516, issued by SSP/RS, inscribed in the Individual Taxpayer Registry (CPF/MF) under number 223.755.380-72, and Gilberto Pasquale Da Silva, Brazilian, married in community of property, accountant, resident and domiciled at Rua Dalton Lahn dos Reis, nº 201, Distrito Industrial, CEP 95.112-090 in the city of Caxias do Sul, state of Rio Grande do Sul, bearer of identification document no. 8002817685/SSP/RS and inscribed in the Individual Taxpayer Registry (CPF/MF) under number 200.887.100-25, pursuant to its Bylaws, as the surviving company; LUPATECH is a publicly-held company, with capital stock fully subscribed and paid-in, totaling R$312,702,721,11 (three hundred twelve million, seven hundred two thousand, seven hundred twenty-one reais and eleven centavos), corresponding on this date to 47,737,703 (forty-seven million, seven hundred thirty-seven thousand, seven hundred three) registered, book-entry common shares with no par value; WHEREAS VALMICRO is a limited liability company, with capital stock fully subscribed and paid-in, totaling R$23,200,000.00 (twenty three million, two thousand reais), corresponding on this date to 23,200,000 (twenty three million, two thousand) shares with a par value of one real (R$1.00) each; WHEREAS WHEREAS, on the date of the Merger, VALMICRO will be a wholly-owned subsidiary of LUPATECH, with the later holding 100% of the capital stock of the former; WHEREAS, by means of this Protocol and Justification, LUPATECH and VALMICRO establish the terms and conditions for TECVAL’ S absorption by LUPATECH (“Merger”), for the purpose of simplifying LUPATECH’S corporate structure and that of the financial group to which it belongs; WHEREAS, by means of said Merger, LUP ATECH will fully absorb VALMICRO’S net assets; and WHEREAS, after the Merger and once all records have been duly updated within the established legal timeframes, all operations previously pursued by VALMICRO will now be carried out by subsidiaries of LUPATECH, LUPATECH and TECVAL, pursuant to articles 224 and 225 of Law 6,404 dated December 15, 1976, as amended (“Corporation Law”) and articles 1,116 to 1,118 of Law 10,406 dated January 10, 2002, as amended (“Civil Code”), sign this Protocol and Justification in accordance with the terms and conditions detailed below. ARTICLE ONE PURPOSE OF THE MERGER Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP47 1.1. Justification. The Merger, whose purpose is to simplify LUPATECH’S corporate structure and that of the financial group to which it belongs, is justified by the fact that it will result in a reduction of administrative and financial costs as well as represent synergy gains for LUP ATECH, by consolidating the activities of both companies under LUPATECH’S operations. ARTICLE TWO CRITERIA FOR SHAREHOLDER-EQUITY VALUATION 2.1. Valuation and Base Date. VALMICRO’S net assets were calculated against the book value reported in the balance sheet of September 30, 2010. For this valuation, the parties selected the specialized company Gus mão & Battendieri Consultores Associados Ltda., headquartered at Rua dos Pinheiros, 870, 12º andar, sala 02, in the city of São Paulo, CRC-SP 2SP024539 and corporate taxpayer’s ID (CNPJ/MF) 08.939.853/0001-03 in accordance with article 1,117, paragraph 2, of the Civil Code and article 226 of the Brazilian Corporation Law. Selecting and contracting the accounting institution will be subject ratified at VALMICRO’S partner meeting and at LUP ATECH’s extraordinary shareholders’ meeting . The valuation was conducted on November 30, 2010 (“Base Date”) and the resulting Valuation Report showed that VALMICRO’S net assets amounted to R$30.169.458,94 (thirty millions, one hundred and sixty nine thousands, four hundred fifty eight Brazilian reais and ninety-four centavos) on the Base Date of the Merger. 2.2. Equity Variations Recorded After the Base Date. Equity variations recorded between the Base Date and the date on which the Merger is approved will be booked in VALMICRO’S balance sheet and recognized as equity income in LUPATECH’S balance sheet. ARTICLE THREE SHARES OF ONE COMPANY HELD BY THE OTHER COMPANY AND SHARES HELD IN TREASURY 3.1. Shares of One Company Held by the Other Company. Pursuant to this Protocol and Justification, the object of this Merger is the 23,200,000 (twenty three million, two thousand) shares issued by VALMICRO and held by LUPATECH are the object of the Merger. With this operation, all shares issued by VALMICRO will be extinguished in accordance with article 226, paragraph 1 of the Brazilian Corporation Law. 3.2. Shares Held in Treasury. There are no VALMICRO shares held in treasury. ARTICLE FOUR SWAP RATIO 4.1. Prior Share Transfer. Partner Nestor Perini will not be granted any LUPATECH shares given that, prior to the Merger’s approval, he will transfer his single share to LUPATECH. 4.2. Swap Ratio. Whereas, on the date of the Merger, VALMICRO will become a wholly-owned subsidiary of LUPATECH, pursuant to item 4.1 above, with no changes to LUPATECH’ S net assets and, consequently, no issue of new shares, there is no need to establish any exchange ratio. 4.3. Exemption from Valuation of Net Assets at Market Value Pursuant to Article 264 of the Brazilian Corporation Law. Considering that this operation will not increase LUPATECH’s capital stock or alter shareholder interests held, given that there are no partners outside VALMICRO’S controlling shareholders, there is no swap ratio and, therefore, no interests held by minority shareholders to be protected or withdrawal rights concerning VALMICRO and, as a result, in accordance with understandings by the CVM already demonstrated by similar precedent cases (see CVM Processes RJ 2005-7838, 2007-2920, 2007-3465, 2008/1217, 2008/3015, 2008/7192 and 2008/10332), the provisions in Article 264 of Corporation are not applicable. ARTICLE F IVE WITHDRAWAL RIGHTS 5.1. Considering that VALMICRO will be a wholly-owned subsidiary of LUPATECH on the date of the Merger and that there will be no partners outside the controlling block of TECVAL shareholders, there will be no dissident vote or exercise of withdrawal rights for non-controlling VALMICRO shareholders. Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP48 ARTICLE S IX CAPITAL STOCK 6.1. LUPATECH’s Capital Stock Prior to the Merger. LUP ATECH’s capital stock, fully subscribed and paid-in, totaled R$312,702,721,11 (three hundred twelve million, seven hundred two thousand, seven hundred twenty-one reais and eleven centavos) prior to the Merger, corresponding on this date to 47,737,703 (forty-seven million, seven hundred thirty-seven thousand, seven hundred three) registered, book-entry common shares with no par value. 6.2. VALMICRO’S Capital Stock Prior to the Merger. VALMICRO’S capital stock, fully subscribed and paid-in, totaled R$23,200,000.00 (twenty three million, two thousand reais), prior to the Merger, corresponding on this date to 23,200,000 (twenty three million, two thousand) shares with a par value of one real (R$1.00) each, distributed among the partners as follows: Partner Lupatech S.A. Nestor Perini Number of Shares 23,199,999 1 % of Capital Stock 99.9 0.1 ARTICLE SEVEN BREAKDOWN OF LUPATECH’S CAPITAL STOCK AFTER THE MERGER 7.1. LUPATECH's Capital Stock After the Merger. The breakdown of LUPATECH’S capital stock will not change with the Merger. ARTICLE EIGHT GOODWILL 8.1. Goodwill. There is no goodwill registered at Valmicro’s Financial Statements, reason why it can not speak about goodwill amortization of Valmicro by Lupatech due to the Incorporation. ARTICLE NINE AMENDMENT TO THE BYLAWS 9.1. Amendment to the Bylaws. LUPATECH’S Bylaws will be amended with the Merger. ARTICLE TEN ANNOUNCEMENTS TO THE REGULATORY AGENCIES 10.1. Brazilian Antitrust Authorities. Considering that the Merger is part of a corporate restructuring process with no changes to the controlling block, this transaction need not to be submitted to the Brazilian antitrust authorities (CADE, Secretaria de Direito Econômico (SDE) and Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE)). ARTICLE ELEVEN FINAL CONSIDERATIONS 11.1. Succession. Pursuant to this Protocol and Justification, the Merger will extinguish VALMICRO, and all its rights and obligations will be transferred to LUPATECH, in accordance with article 1,116 of the Civil Code and article 227 of the Brazilian Corporation Law. 11.2. Shareholders’ Meetings. LUP ATECH will hold an extraordinary shareholders’ meeting and VALMICRO will hold a meeting with its partners to present and vote on the Merger referred herein. 11.3. Amendments. This Protocol and Justification may not be amended unless documented in writing and submitted to all parties for approval. 11.4. Survival of Valid Articles. If any article, provision, term or condition of this Protocol and Justification is deemed invalid, the remaining articles, provisions, terms and conditions not affected by such invalid provision Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP49 shall remain unchanged. 11.5. Jurisdiction. The parties elect the court of the judicial district of Veranópolis in the states of Rio Grande do Sul to settle all controversial matters arising from this Protocol and Justification, to the exclusion of any other courts however privileged they might be. IN WITNESS WHEREOF, the parties sign this Protocol and Justification in two (2) counterparts of identical form and content, and of sole effect, in the presence of the two undersigned witnesses. Veranópolis, December 10, 2010 VALMICRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁLVULAS LTDA. Lupatech S.A. ________________________ Name: Nestor Perini Position: President Director ________________________ Name: Gilberto Pasquale da Silva Position: Administrative Director ____________________ Nestor Perini LUPATECH S.A. ________________________ Name: Nestor Perini Position: President Director ________________________ Name: Gilberto Pasquale da Silva Position: Administrative Director WITNESSES: ________________________ Name: Micael Viali da Silva Individual Taxpayer ID (CPF): 009.187.720-28 _______________________ Name: Jean Matana Moreira Individual Taxpayer ID (CPF): 802.265.150-87 Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP50 ATTACHMENT B PROPOSAL OF THE ARTICLE 21 OF ICVM 481/09 ATTACHMENT 21: Information about The Companies Responsible For The Appraisal Report 1. To list the companies indicated by the Management Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda. 2. To describe the experience of the recommended companies The purpose of the company Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda. is to provide accounting services, pursuant to Article 25 of the Decree-Law 9,295/46 and rules of the Federal Accounting Council and it operates as duly registered at the Regional Accounting Council of the State of São Paulo (CRC-SP) under No. 2SP024539. The technical responsibility for the execution of professional services provided by the company, according to its purposes lies on the partner Claudicélio Batista Gusmão who is registered at CRC-SP under No. 1SP-238.859/O-8. 3. To provide a copy of the work proposals and the remuneration of the recommended companies The document is bellow attached. 4. To describe any relevant relationship in the last 3 years (three) between the recommended companies and the related parties of the Company, according to the accounting rules related to this matter Except for the accounting services provided for in its corporate purpose, Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda. declares that there is no relationship between its technical representatives and/or employees and any parties related to the contracting company. Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP51 Gusmão & Battendieri Consultores Associados P-G&B 0103/10 São Paulo, November 16, 2010 To Lupatech S.A. Caxias do Sul – State of Rio Grande do Sul Attn.: Mr. Thiago Piovesan Re: Preparation of the Appraisal Report for the Merger Event: Fees Proposal Dear Sirs, Taking into account the context of the corporate and operational restructuring of Lupatech Group, which includes the merger of Valmicro Indústria e Comércio de Válvulas Ltda. (“Mergee”) into Lupatech S.A. (“Mergor”), please find below our services proposal. 1. Scope of our services Our services will consist of the preparation of the Appraisal Report for the purposes of determining the merge’s net assets at book value. The reference date initially defined for the merger event will be December 31,2010 and for this reason, the financial statements drawn up in November 2010 will be adopted for the purposes of appraising the net assets to be absorbed by mergor. Our services will not comprise an auditing of the financial statements, but, we will discuss with the companies’ representatives the criteria, main accounting practices adopted and their effects on the financial statements. In addition, we will take into consideration the reports prepared by the Independent Auditor of the Group related to the financial statements ended December 31, 2009. The practices that may disagree with the BR GAAP will be submitted to the Group’s Management and, when relevant effects result there from, we will recommend the adjustments necessary to equalize the assets position before the merger event. 2. Fees For the preparation of the Appraisal Report, for merger purposes, we estimate our fees at eight thousand and four hundred reais (R$8,400.00), of which 50% will be payable when we start our works and the remaining 50% will be payable after the delivery of the appraisal report. The expenses incurred to execute our services, such as, transportation, food, accommodation, etc., will be reimbursed separately, based on supporting documents and will not be included in our fees, under any circumstance. Should this proposal be approved, we request you to return an additional copy with your formal acceptance, so that we can jointly prepare a schedule for our works. Yours sincerely, Luiz Frederico Battendieri Claudicelio B. Gusmão Agreed: Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP52 Lupatech S.A. By: LUPATECH S.A, Thiago Piovesan Controller Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP53 ATTACHMENT C ACCOUNTING REPORT GUSMÃO & BATTENDIERI CONSULTORES ASSOCIADOS Valuation Report GUSMÃO & BATTENDIERI CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., a li mited liability company, headquartered in the City and State of São Paulo, at Rua dos Pinheiros, 870 – 12º andar, conjuntos 123 e 124, sala 02, Pinheiros, CEP 05.422-001, corporate taxpayer’s ID (CNPJ/MF) 08.939.853/0001-03, originally registered at the Regional Accounting Council of the State of São Paulo under CRC nº 2SP¬024.539/O-9, and its Charter filed at the 4th Registry of Deeds and Documents on June 29, 2007, under microfil m nº 534026, represented by its partner, Mr. CLAUDICÉLIO BATISTA GUSMÃO, Brazilian citizen, single, accountant, identity card (RG) 24.282.288-5, registered at the individual taxpayer’s ID (CPF/MF) 289.447.508-07 and at the Regional Accounting Council of the State of São Paulo under CRC nº 1SP-238.859/O-8, resident and domiciled in the City and State of São Paulo, at Travessa Estilo, nº 09, Jardi m Brasil, CEP 02.223-290, duly appointed by the management of: (a) Val micro Indústria e Comércio de Válvulas Ltda., a limited liability company, headquartered at Rua Casemiro Ecco, nº 415, Bairro Vila Azul, in the city of Veranópolis, state of Rio Grande do Sul, CEP 95.330-000, corporate taxpayer’s ID (CNPJ/MF) 07.712.264/0001-17, with its Charter duly filed at the Board of Trade of the State of Rio Grande do Sul – JUCERGS under NIRE 43205612691, and (b) Lupatech S.A., a corporation headquartered at Rua Dalton Lahn dos Reis, nº 201, Distrito Industrial, in the city of Caxias do Sul, state of Rio Grande do Sul, CEP 95.112-090, corporate taxpayer’s ID (CNPJ/MF) 89.463.822/0001-12, with its Charter duly filed at the Board of Trade of the State of Rio Grande do Sul – JUCERGS under NIRE 43300028534, to evaluate the net assets of Valmicro Indústria e Comércio de Válvulas Ltda., based on the balance sheet as of November 30, 2010, for merger purposes, pursuant to Articles 226 and 227 of Law 6,404/76, submits the valuation report and its conclusions: ***** Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP54 1. Definition of terms For the purposes of this present valuation report, the following ter ms and definitions will be considered: − Appraisal at book value: measurement of the company’s assets according to BR GAAP. − Mergor: Lupatech S.A.. − Mergee: Valmicro Indústria e Comércio de Válvulas Ltda. 2. Declaration of Non-Conflict of Interests and Third Party Influence Gusmão & Battendieri, as well as its consultants, declare they do not have any direct or indirect interest in the companies involved in the merger operation, without any other relevant circumstance that may represent conflict of interests. The company also declares that the controlling shareholder and the management of the companies involved neither guided, restricted, hindered nor practiced any acts that compromise or may compromise the access, use or cognizance of relevant information, assets, documents or work methodologies, for the quality of the respective conclusions contained herein. 3. Purpose The appraisal at book value of the Mergee’s net assets, based on the balance sheet as of November 30, 2010, aims at supporting the book value of assets, rights and obligations to be absorbed by Mergor due to the merger operation foreseen for December 31, 2010. 4. Appraisal Criterion The assets, rights and obligations, subject-matter of this valuation report were appraised by their corresponding book values and are registered according to the accounting standards and principles practiced in Brazil. They bear real existence, ownership and enforceability, evidenced by appropriate legal and tax documentation. ***** Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP55 5. Assets Structure The assets, rights and obligations comprising the net assets appraised are analytically stated in the balance sheet drawn up on November 30, 2010, exclusively for this purpose (Attachment I), and distributed in the following group of accounts: Group of Accounts R$ Current Assets (a) 33,027,930,26 Non-Current Assets (b) 6,749,459,10 Total Current and Non-Current Assets 39,777,389,36 (a) Current Assets represented by the sum of cash and cash equivalents (R$12,004,115,79), credits with clients (R$6,365,695,85), the acquisition cost of product and raw material inventories (R$14,172,801,42) and the amount of other assets classifiable as current (R$485,317,20), such as recoverable taxes, advances and prepaid expenses. (b) Non-Current Assets mainly represented by: (i) Property, Plant and Equipment: corresponding to the residual book value of the assets (R$6,668,691,38); (ii) Intangible Assets: corresponding to the residual book value of trademark and patent rights and the data processing system (R$80,767,72). Group of Accounts R$ Current Liabilities (c) 7,008,222,88 Non-Current Liabilities (d) 2,599,707,54 Total Current and Non-Current Liabilities 9,607,930,42 (c) Current Liabilities represented by the s um of liabilities with suppliers, short-term fi nancing, labor and tax obligations, and other obligations and provisions. (d) Non-Current Liabilities represented solely by debts resulting from loans with financial institutions, whose maturity dates extend beyond the next fiscal year. Net Shareholders’ Equity on November 30, 2010 R$30,169,458,94 (e) Net shareholders’ equity comprises the company’s capital stock (R$23,200,000.00) and profit reserve (R$6,969,458.94). On November 26, 2010, the Mergor delivered a check made out to the Mergee in the amount of R$428,944. 55, as payment for a portion of the Mergee’s capital stock, pending paying in. Given that bank settlement occurred on December 10, 2010, subsequent to the base date of the Balance Sheet but prior to the evaluation date, for the purposes of this Valuation Report the capital stock was deemed to have been fully paid in on the base date of November 30, 2010. Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP56 6. Conclusion Based on our works developed, we conclude that the value of assets, rights and obligations composing the net book value of the Mergee, as per Balance Sheet as of November 30, 2010 amounted to thirty million, one hundre d and sixty-nine thousand, four hundre d and fifty-eight reais and ninety-four centavos (R$30,169,458.94), which is registered in the accounting books as required by law and according to BR GAAP. The net assets to be absorbed will not result in a relevant capital stock increase in Mergor, as it holds twentythree million, one hundred and ninety-nine thousand, nine hundred and ninety-nine (23,199,199) quotas, out of a total of twenty-three million and two hundred thousand (23,200,000) quotas of the Mergee’s capital stock, accounting for 99.99% of the total capital stock and assets to be absorbed. ***** Thus, this present report is concluded, which is issued in eight (8) counterparts of equal tenor and form, duly signed and initialed by the parties. São Paulo, December 13, 2010. Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda. CRC SP024.539/O-9 Claudicélio B. Gusmão Accountant CRC SP-238.859/O-8 57 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br ATTACHMENT D PROPOSAL OF THE ARTICLE 11 OF ICVM 481/ Proposal of Amendment to the Company’s Bylaws Current Bylaws BYLAWS OF LUPATECH S.A. Proposed Alterations BYLAWS OF LUPATECH S.A. I. NAME, HEADQUARTERS, JURISDICTION AND DURATION I. NAME, HEADQUARTERS, JURISDICTION AND DURATION Article 1. LUPATECH S.A. is a corporation which shall be ruled by these present Bylaws and applicable laws. Article 1. LUPATECH S.A. is a corporation which shall be ruled by these present Bylaws and applicable laws. Article 2. The Company is headquartered and has jurisdiction in the city of Caxias do Sul, State of Rio Grande do Sul, located at Rua Dalton Lahn dos Reis, 201 and the Board of Executive Officers, at its discretion, may create or extinguish branches and any other establishments, in the country or abroad. Article 2. The Company is headquartered and has jurisdiction in the city of Caxias do Sul, State of Rio Grande do Sul, located at Rua Dalton Lahn dos Reis, 201 and the Board of Executive Officers, at its discretion, may create or extinguish branches and any other establishments, in the country or abroad. Sole Paragraph. The Company has 7 (seven) subsidiaries, as follow: Sole Paragraph. The Company has 9 (nine) subsidiaries, as follow: (i) Subsidiary located in the city of Americana, State of São Paulo, located at Rua Dom Pedro II, 1432, Nova Americana, zip code 13.466-000, under the Corporate Taxpayer’s ID: 89.463.822/0005-46 and hereinafter referred to as Lupatech S.A. – MNA Americana; (i) Subsidiary located in the city of Americana, State of São Paulo, located at Rua Dom Pedro II, 1432, Nova Americana, zip code 13.466-000, under the Corporate Taxpayer’s ID: 89.463.822/0005-46 and hereinafter referred to as Lupatech S.A. – MNA Americana; (ii) Subsidiary located in the city of Jacareí, State of São Paulo, located at Rua Rodolfo Anselmo, 385, Jardim Emília, zip code 12.321-510, under the Corporate Taxpayer’s ID: 89.463.822/0006-27 and hereinafter referred to as Lupatech S.A. – Metalúrgica Ipê; (ii) Subsidiary located in the city of Jacareí, State of São Paulo, located at Rua Rodolfo Anselmo, 385, Jardim Emília, zip code 12.321-510, under the Corporate Taxpayer’s ID: 89.463.822/0006-27 and hereinafter referred to as Lupatech S.A. – Metalúrgica Ipê; (iii) Subsidiary located in the city of São Leopoldo, State of Rio Grande do Sul, located at Rua Eugênio Schardong, 45, Rio Branco, zip code 93.040-380, under the Corporate Taxpayer’s ID: 89.463.822/0004-65 and hereinafter referred to as Lupatech S.A. – CSL; (iii) Subsidiary located in the city of São Leopoldo, State of Rio Grande do Sul, located at Rua Eugênio Schardong, 45, Rio Branco, zip code 93.040-380, under the Corporate Taxpayer’s ID: 89.463.822/0004-65 and hereinafter referred to as Lupatech S.A. – CSL; (iv) Subsidiary located in the city of Nova Odessa, State of São Paulo, located at Rodovia Anhanguera, Km 119, towards (iv) Subsidiary located in the city of Nova Odessa, State of São Paulo, located at Rodovia Anhanguera, Km 119, towards 58 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br countryside, zip code 13.460-000, under the Corporate Taxpayer’s ID: 89.463.822/0007-08 and hereinafter referred to as Lupatech S.A. – MNA Nova Odessa; countryside, zip code 13.460-000, under the Corporate Taxpayer’s ID: 89.463.822/0007-08 and hereinafter referred to as Lupatech S.A. – MNA Nova Odessa; (v) Subsidiary located in the city of São Paulo, State of São Paulo, located at Rua Pequetita, 145, conjunto 44, Vila Olimpia, zip code 04.552-060; (v) Subsidiary located in the city of São Paulo, State of São Paulo, located at Rua Pequetita, 145, conjunto 44, Vila Olimpia, zip code 04.552-060; (vi) Subsidiary located in the city of Feliz, State of Rio Grande do Sul, located at Rua Avenida Voluntários da Pátria, 480, Centro, zip code 95.770-970, under the Corporate Taxpayer’s ID: 89.463.822/0008-99 and hereinafter referred to as Lupatech S.A. – Fiber Liners; and (vi) Subsidiary located in the city of Feliz, State of Rio Grande do Sul, located at Rua Avenida Voluntários da Pátria, 480, Centro, zip code 95.770-970, under the Corporate Taxpayer’s ID: 89.463.822/0008-99 and hereinafter referred to as Lupatech S.A. – Fiber Liners; (vii) Subsidiary located in the city of Iperó, state of São Paulo, at Avenida Benedito Germano de Araújo, 100, Distrito Industrial, zip code 18.560-000, and hereinafter referred to as Lupatech S.A. – Tecval. (vii) Subsidiary located in the city of Iperó, state of São Paulo, at Avenida Benedito Germano de Araújo, 100, Distrito Industrial, zip code 18.560-000, under the Corporate Taxpayer’s ID: 89.463.822/0009-70, and hereinafter referred to as Lupatech S.A. – Tecval; (viii) Subsidiary located in the city of Veranópolis, state of Rio Grande do Sul, at Rua Casemiro Ecco, n.º 415, parte, Vila Azul, zip code 95.330-000, under the Corporate Taxpayer’s ID: 89.463.822/0010-03, and hereinafter referred to as S. A. - Valmicro; and (ix) Subsidiary located in the city of São Paulo, state of de São Paulo, at Rua Pequetita, n.º 145, parte, 7º floor, conjunto 73, Vila Olímpia, zip code 04.552-060, and hereinafter referred to as Lupatech S. A. Valmicro São Paulo. Article 3. The indeterminate. Company’s duration is Article 3. The indeterminate. Company’s duration is II. - COMPANY’S PURPOSES II. - COMPANY’S PURPOSES Article 4. The Company’s purposes are: The Company’s purposes are: (a) the manufacturing and industrialization of parts, components, systems and molds, obtained through casting, injection, sintering metallurgy and other processes; valves, regulators, taps, actuators, industrial automation systems and other products for controlling fluids and steam; as well as its accessories, such as parts, Article 4. The Company’s purposes are: The Company’s purposes are: (a) the manufacturing and industrialization of parts, components, systems and molds, obtained through casting, injection, sintering metallurgy and other processes; valves, regulators, taps, actuators, industrial automation systems and other products for controlling fluids and steam; as well as its accessories, such as parts, 59 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br molds obtained through the process of casting, injection, sintering, metallurgy and other; industrial automation systems for installation in equipment, machinery, devices and pipes for steam, water, gas, oil and fluids in general, equipment and components for industrial use and in the fields of oil and gas, and casting activities; (b) project development, industrialization, manufacturing, trade and covering services through painting, boiler shop, pipeline, welding, painting, assembly, surface treatment, electrical and mechanical maintenance, general maintenance, hydrostatic test, equipment and pipeline inspection, vibration control, machining in general, industrial escalation and climbing; (c) the industry, trade, import and export of ropes, cables and similar and complementary items, such as terminations, links, thimbles, rollers, polyurethane, chains, bonds, anchors, floaters and similar items, equipment and machinery employed in this line of business, as well as raw materials and secondary inputs; (d) the exportation, as an exporting trading company, as provided by Decree Law 1894/81, of ropes, cables and similar and complementary items, such as terminations, links, thimbles, rollers, polyurethane, chains, bonds, anchors, floaters and similar items, as well as equipment and machinery employed in this line of business, acquired from third parties; (e) the trading, whether in Brazil or abroad, of the products mentioned in items (a) and (c) above, whether manufactured by the company itself or by third parties, as well as its parts and components; (f) the import and export of raw materials, goods, products, services, parts and components, as well as industrial machinery, devices and equipment that may be used in the industrialization of the products referred to in items (a) and (c) above; (g) the provision of agency services, on its own account and through third parties of machinery, parts and equipment; technical support for its products in Brazil and abroad; tests with metallic and synthetic equipment; repairing of polyester cables; as well as the provision of casting and recovery services of scrap and nonferrous metals; renovating, repair, maintenance and restoration of industrial valves, accessories, and regulators, machining, modeling and tool room; and CAD and CAM projects, polymeric resins in primary forms or finished products; any works related to access by rope, shallow dive; representation, distribution and Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br molds obtained through the process of casting, injection, sintering, metallurgy and other; industrial automation systems for installation in equipment, machinery, devices and pipes for steam, water, gas, oil and fluids in general, equipment and components for industrial use and in the fields of oil and gas, and casting activities; (b) project development, industrialization, manufacturing, trade and covering services through painting, boiler shop, pipeline, welding, painting, assembly, surface treatment, electrical and mechanical maintenance, general maintenance, hydrostatic test, equipment and pipeline inspection, vibration control, machining in general, industrial escalation and climbing; (c) the industry, trade, import and export of ropes, cables and similar and complementary items, such as terminations, links, thimbles, rollers, polyurethane, chains, bonds, anchors, floaters and similar items, equipment and machinery employed in this line of business, as well as raw materials and secondary inputs; (d) the exportation, as an exporting trading company, as provided by Decree Law 1894/81, of ropes, cables and similar and complementary items, such as terminations, links, thimbles, rollers, polyurethane, chains, bonds, anchors, floaters and similar items, as well as equipment and machinery employed in this line of business, acquired from third parties; (e) the trading, whether in Brazil or abroad, of the products mentioned in items (a) and (c) above, whether manufactured by the company itself or by third parties, as well as its parts and components; (f) the import and export of raw materials, goods, products, services, parts and components, as well as industrial machinery, devices and equipment that may be used in the industrialization of the products referred to in items (a) and (c) above; (g) the provision of agency services, on its own account and through third parties of machinery, parts and equipment; technical support for its products in Brazil and abroad; tests with metallic and synthetic equipment; repairing of polyester cables; as well as the provision of casting and recovery services of scrap and nonferrous metals; renovating, repair, maintenance and restoration of industrial valves, accessories, and regulators, machining, modeling and tool room; and CAD and CAM projects, polymeric resins in primary forms or finished products; any works related to access by rope, shallow dive; representation, distribution and 60 manufacturing of unfinished and finished industrial products, and raw material, and also equipment and industrial machinery; (h) manufacturing and sale of pipes, accessories and glass fiber coating, as well as services for third parties covering these products; (i) the purchase and sale of technology and (j) the interest in other companies, regardless of its form, whether as a partner or shareholder, as a way or not of carrying out the Company’s purposes, or to benefit from tax incentives; (k) lease of equipment in general; (l) operation and maintenance services of industrial plants, production and facilities, operation and maintenance of vessels and equipment, direct or indirectly related to oil and natural gas exploration and production; (m) chemical cleanliness, supply of specialized labor, civil engineering services in general; (n) manufacturing, trading and import of machinery, equipment, parts and products for the oil industry, and oil prospecting and extraction, including parts, installation, restoration and maintenance of machinery and equipment for oil prospecting and extraction; (o) provision of machining and advisory services and execution of technical services for the oil industry; (p) service of inspection and maintenance of pipeline and equipment of the naval and oil industries, covering services of parts and pipes, services of personnel training and certification, engineering projects, chemical decontamination, services of water and effluent treatment, administrative services, trading of parts and equipment in general, inventory storage services and may lease third party’s warehouses, and maintain and cover pipes and parts; (q) development, manufacturing, installation, operation, monitoring, maintenance and trading of measurement and automation systems based on optical fibers sensors, including IT activities, in addition to the training for the operation of these systems and research and development services, consulting and technical services specialized in IT and mechanical and electronic engineering areas; (r) industrialization of painting and covering of metal pipes and parts, among others and; (s) the provision of consulting services in general. manufacturing of unfinished and finished industrial products, and raw material, and also equipment and industrial machinery; (h) manufacturing and sale of pipes, accessories and glass fiber coating, as well as services for third parties covering these products; (i) the purchase and sale of technology and (j) the interest in other companies, regardless of its form, whether as a partner or shareholder, as a way or not of carrying out the Company’s purposes, or to benefit from tax incentives; (k) lease of equipment in general; (l) operation and maintenance services of industrial plants, production and facilities, operation and maintenance of vessels and equipment, direct or indirectly related to oil and natural gas exploration and production; (m) chemical cleanliness, supply of specialized labor, civil engineering services in general; (n) manufacturing, trading and import of machinery, equipment, parts and products for the oil industry, and oil prospecting and extraction, including parts, installation, restoration and maintenance of machinery and equipment for oil prospecting and extraction; (o) provision of machining and advisory services and execution of technical services for the oil industry; (p) service of inspection and maintenance of pipeline and equipment of the naval and oil industries, covering services of parts and pipes, services of personnel training and certification, engineering projects, chemical decontamination, services of water and effluent treatment, administrative services, trading of parts and equipment in general, inventory storage services and may lease third party’s warehouses, and maintain and cover pipes and parts; (q) development, manufacturing, installation, operation, monitoring, maintenance and trading of measurement and automation systems based on optical fibers sensors, including IT activities, in addition to the training for the operation of these systems and research and development services, consulting and technical services specialized in IT and mechanical and electronic engineering areas; (r) industrialization of painting and covering of metal pipes and parts, among others and; (s) the provision of consulting services in general. Sole Paragraph. The Company’s purposes may be carried out by means of controlled companies, subsidiaries and branches. Sole Paragraph. The Company’s purposes may be carried out by means of controlled companies, subsidiaries and branches. 61 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br III. - CAPITAL STOCK AND SHARES III. - CAPITAL STOCK AND SHARES Article 5. The Company’s capital stock is three hundred, twelve million, seven hundred, two thousand, seven hundred, twenty-one reais and eleven centavos (R$312,702,721.11), divided into forty-seven million, seven hundred, thirty-seven thousand, seven hundred and three (47,737,703) non-par, book-entry common shares. Article 5. The Company’s capital stock is three hundred, twelve million, seven hundred, two thousand, seven hundred, twenty-one reais and eleven centavos (R$312,702,721.11), divided into forty-seven million, seven hundred, thirty-seven thousand, seven hundred and three (47,737,703) non-par, book-entry common shares. Sole Paragraph. In addition to the shares already issued, as per “caput” of this article, the Company is authorized to increase its capital stock, regardless of amendment to the Bylaws and by resolution of the Board of Directors, by another one hundred, seventeen million, nine hundred, eighty-four thousand, three hundred and fifty-four (117,984,354) non-par common shares. Sole Paragraph. In addition to the shares already issued, as per “caput” of this article, the Company is authorized to increase its capital stock, regardless of amendment to the Bylaws and by resolution of the Board of Directors, by another one hundred, seventeen million, nine hundred, eighty-four thousand, three hundred and fifty-four (117,984,354) non-par common shares. Article 6. Each common share entitles to one vote at the General Meeting. Article 6. Each common share entitles to one vote at the General Meeting. Article 7. At the proportion of shares held, the Shareholders shall have preemptive right to subscribe new shares or securities convertible into shares. Article 7. At the proportion of shares held, the Shareholders shall have preemptive right to subscribe new shares or securities convertible into shares. Article 8. The Company may issue shares, debentures convertible into shares and warrants without former shareholders being entitled to the preemptive right, when the placement occurs through sale on the Stock Exchange, or via public subscription, or also through share swap, public takeover offer, pursuant to Article 172 of Law 6,404 of December 15, 1976, as amended (“Brazilian Corporation Law”). Article 8. The Company may issue shares, debentures convertible into shares and warrants without former shareholders being entitled to the preemptive right, when the placement occurs through sale on the Stock Exchange, or via public subscription, or also through share swap, public takeover offer, pursuant to Article 172 of Law 6,404 of December 15, 1976, as amended (“Brazilian Corporation Law”). Sole paragraph. The Company is not authorized to issue preferred shares and founder’s shares. Sole paragraph. The Company is not authorized to issue preferred shares and founder’s shares. Article 9. The Company, within the limit of authorized capital and according to the plan previously approved at the General Meeting, may grant stock options to its officers or employees, and also, individuals providing services to the Company or entity under its control, as resolved by the Board of Directors, in compliance with the Bylaws provisions and applicable legal rules and the preemptive right to shareholders shall not apply. Article 9. The Company, within the limit of authorized capital and according to the plan previously approved at the General Meeting, may grant stock options to its officers or employees, and also, individuals providing services to the Company or entity under its control, as resolved by the Board of Directors, in compliance with the Bylaws provisions and applicable legal rules and the preemptive right to shareholders shall not apply. Article 10. The Company is authorized to hold Article 10. The Company is authorized to hold 62 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br all shares issued thereby in deposit accounts, on behalf of their holders, at the authorized financial institution designated thereby. all shares issued thereby in deposit accounts, on behalf of their holders, at the authorized financial institution designated thereby. Sole Paragraph. The financial institution may charge from shareholders the service cost of ownership transfer, in compliance with the legal limits. Sole Paragraph. The financial institution may charge from shareholders the service cost of ownership transfer, in compliance with the legal limits. Article 11. The Company, by means of notice to the stock exchange where its shares are publicly traded, may suspend the shares conversion, split, reverse split and transfer services, for no later than fifteen (15) consecutive days, or for ninety (90) days fitted in the year. Article 11. The Company, by means of notice to the stock exchange where its shares are publicly traded, may suspend the shares conversion, split, reverse split and transfer services, for no later than fifteen (15) consecutive days, or for ninety (90) days fitted in the year. Article 12. The Company may charge for the share conversion, split or reverse split services. The price charged may not exceed the respective cost of each service. Article 12. The Company may charge for the share conversion, split or reverse split services. The price charged may not exceed the respective cost of each service. IV. - GENERAL MEETING IV. - GENERAL MEETING Article 13. The General Meetings shall be annual and extraordinary. The Annual General Meeting shall be held within the first four months after the end of the fiscal year and the Extraordinary General Meeting shall be held whenever the Company’s interests so require. Article 13. The General Meetings shall be annual and extraordinary. The Annual General Meeting shall be held within the first four months after the end of the fiscal year and the Extraordinary General Meeting shall be held whenever the Company’s interests so require. Paragraph 1. The minutes of the General Meeting shall be filed at the Registry of Trade and published within no later than thirty (30) days as of the date of the meeting. Paragraph 1. The minutes of the General Meeting shall be filed at the Registry of Trade and published within no later than thirty (30) days as of the date of the meeting. Paragraph 2. The General Meeting may only resolve on the matters of the Agenda, contained in the respective call notices. Paragraph 2. The General Meeting may only resolve on the matters of the Agenda, contained in the respective call notices. Paragraph 3. At the General Meetings, the shareholders shall submit, at least, one (1) hour in advance, in addition to the ID document or of the representative, an evidence of respective equity interest, issued by the depositary institution, and however, the equity interest evidence should be anticipated to the Company under the terms of the Shareholder General Meeting attendance manual. Paragraph 3. At the General Meetings, the shareholders shall submit, at least, one (1) hour in advance, in addition to the ID document or of the representative, an evidence of respective equity interest, issued by the depositary institution, and however, the equity interest evidence should be anticipated to the Company under the terms of the Shareholder General Meeting attendance manual. Article 14. The General Meetings shall be convened pursuant to the laws and shall be instated and presided over by the chairman of the Board of Directors and by a secretary Article 14. The General Meetings shall be convened pursuant to the laws and shall be instated and presided over by the chairman of the Board of Directors and by a secretary 63 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br appointed by the chairman. appointed by the chairman. Sole Paragraph. In the event of absence or temporary impediment of the Chairman of the Board of Directors, the Chairman of the meeting shall be appointed by any member of the Board of Directors and a secretary appointed by shareholder nominated on that occasion. Sole Paragraph. In the event of absence or temporary impediment of the Chairman of the Board of Directors, the Chairman of the meeting shall be appointed by any member of the Board of Directors and a secretary appointed by shareholder nominated on that occasion. Article 15. The General Meeting, in addition to other attributions provided for by laws, shall be responsible for: Article 15. The General Meeting, in addition to other attributions provided for by laws, shall be responsible for: I. electing and dismissing at any time, the members of the Board of Directors and Fiscal Council, when instated; I. electing and dismissing at any time, the members of the Board of Directors and Fiscal Council, when instated; II. yearly examining the Management’s accounts and resolving on the financial statements submitted thereby; II. yearly examining the Management’s accounts and resolving on the financial statements submitted thereby; III. determining the compensation of the members of the Board of Directors and Board of Executive Officers, as well as the members of the Fiscal Council, if instated; III. determining the compensation of the members of the Board of Directors and Board of Executive Officers, as well as the members of the Fiscal Council, if instated; IV. assigning share bonuses and resolve on IV. assigning share bonuses and resolve on eventual share splits and reverse splits; eventual share splits and reverse splits; V. approving stock option or share subscription programs to its officers and employees, as well as the officers and employees of other entities directly or indirectly controlled by the Company; V. approving stock option or share subscription programs to its officers and employees, as well as the officers and employees of other entities directly or indirectly controlled by the Company; VI. resolving, pursuant to the Management’s proposal, on the allocation of income for the year and on the distribution of dividends; VI. resolving, pursuant to the Management’s proposal, on the allocation of income for the year and on the distribution of dividends; VII. resolving on the transformation, merger, amalgamation and spin-off of the Company, its dissolution and liquidation, elect the liquidator, as well as the Fiscal Council to operate during the liquidation period; VII. resolving on the transformation, merger, amalgamation and spin-off of the Company, its dissolution and liquidation, elect the liquidator, as well as the Fiscal Council to operate during the liquidation period; VIII. resolving on the Company’s delisting from the "Novo Mercado" (New Market) of the São Paulo Stock Exchange – BOVESPA (“BOVESPA”) and on the Company’s deregistering as a publicly-held company; and VIII. resolving on the Company’s delisting from the "Novo Mercado" (New Market) of the São Paulo Stock Exchange – BOVESPA (“BOVESPA”) and on the Company’s deregistering as a publicly-held company; and IX. electing the institution liable for the preparation of appraisal report of the Company shares, among the companies IX. electing the institution liable for the preparation of appraisal report of the Company shares, among the companies 64 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br appointed by the Board of Directors, in the cases and as provided for herein. appointed by the Board of Directors, in the cases and as provided for herein. V. - MANAGEMENT V. - MANAGEMENT Article 16. The management of the Company shall be incumbent upon the Board of Directors and the Board of Executive Officers, whose members shall be elected for a one (1)-year combined term of office, that should be valid until the new members are elected. Article 16. The management of the Company shall be incumbent upon the Board of Directors and the Board of Executive Officers, whose members shall be elected for a one (1)-year combined term of office, that should be valid until the new members are elected. Sole Paragraph. The management of the Company is forbidden to grant loans to Related Parties, and it is excluded from this definition its subsidiaries, according to the definition in the article 243, paragraph 2, of the Brazilian Corporate Law. Sole Paragraph. The management of the Company is forbidden to grant loans to Related Parties, and it is excluded from this definition its subsidiaries, according to the definition in the article 243, paragraph 2, of the Brazilian Corporate Law. Article 17. The members of the Board of Directors and Board of Executive Officers elected shall take office by signing each body’s book of meetings minutes, exempting the management pledge. Article 17. The members of the Board of Directors and Board of Executive Officers elected shall take office by signing each body’s book of meetings minutes, exempting the management pledge. Sole Paragraph. The members of the Board of Directors and Board of Executive Officers shall remain in their offices and in the performance of their duties until their substitutes are elected , unless if otherwise resolved at the General Meeting. The investiture shall be subject to the signature of the Management Statement of Consent, pursuant to the “Novo Mercado” Listing Rules and the adhesion to the Disclosure Policy of Material Acts or Facts of the Company, by signing the respective instrument. Sole Paragraph. The members of the Board of Directors and Board of Executive Officers shall remain in their offices and in the performance of their duties until their substitutes are elected , unless if otherwise resolved at the General Meeting. The investiture shall be subject to the signature of the Management Statement of Consent, pursuant to the “Novo Mercado” Listing Rules and the adhesion to the Disclosure Policy of Material Acts or Facts of the Company, by signing the respective instrument. Article 18. The members of the Board of Directors and Board of Executive Officers shall receive the compensation established by the General Meeting. The allowance shall be voted globally, and the Board of Directors shall distribute this compensation among the members of the Board of Directors and Board of Executive Officers. Article 18. The members of the Board of Directors and Board of Executive Officers shall receive the compensation established by the General Meeting. The allowance shall be voted globally, and the Board of Directors shall distribute this compensation among the members of the Board of Directors and Board of Executive Officers. Article 19. As proposed by the Board of Directors and at the discretion of the Annual General Meeting, the Company’s Management may also receive the Company’s profit sharing observing the relevant legal rules and provisions in Article 36. Article 19. As proposed by the Board of Directors and at the discretion of the Annual General Meeting, the Company’s Management may also receive the Company’s profit sharing observing the relevant legal rules and provisions in Article 36. Sole Paragraph. The Management shall only Sole Paragraph. The Management shall only 65 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br be entitled to profit sharing for the fiscal year in relation to which the mandatory dividend is attributed to shareholders, referred to in Article 38 of the Bylaws. be entitled to profit sharing for the fiscal year in relation to which the mandatory dividend is attributed to shareholders, referred to in Article 38 of the Bylaws. VI. - BOARD OF DIRECTORS VI. - BOARD OF DIRECTORS Article 20. The Board of Directors shall be composed of, at least, five (5) and at most seven (7) members and equal number of deputies, Company’s shareholders, individuals, resident in the country, elected and removed from office by the General Meeting, which shall designate its Chairman and said members shall have a two(2)-year combined term of office. Exceptionally and for transition purposes, when the Company’s Control Power becomes Diffuse, the members of the Board of Directors may be elected, only once, for a combined term of office of up to three years, and eventual reelection shall be a two-year term of office. Article 20. The Board of Directors shall be composed of, at least, five (5) and at most seven (7) members and equal number of deputies, Company’s shareholders, individuals, resident in the country, elected and removed from office by the General Meeting, which shall designate its Chairman and said members shall have a two(2)-year combined term of office. Exceptionally and for transition purposes, when the Company’s Control Power becomes Diffuse, the members of the Board of Directors may be elected, only once, for a combined term of office of up to three years, and eventual reelection shall be a two-year term of office. Paragraph 1. At least, twenty per cent (20%) of the sitting Board members shall be Independent Board Members, as defined in Paragraph 2. Those board members elected as provided for by Article 141, Paragraphs 4 and 5 of the Brazilian Corporation Law, without prejudice to Paragraph 2 shall also be deemed as independent board member(s). Paragraph 1. At least, twenty per cent (20%) of the sitting Board members shall be Independent Board Members, as defined in Paragraph 2. Those board members elected as provided for by Article 141, Paragraphs 4 and 5 of the Brazilian Corporation Law, without prejudice to Paragraph 2 shall also be deemed as independent board member(s). Paragraph 2. For the purposes of this Article, the term “Independent Board Member” means the Board member: (i) who does not have any link with the Company, except for its interest in the capital stock; (ii) who is not a controlling shareholder, spouse or relative up to the second degree of kinship of a controlling shareholder, or who is not or has not been, during the last three (3) years linked to a company or entity connected to a controlling shareholder (individuals linked to research and/or educational institutions are excluded from such restriction); (iii) who has not been, during the last three (3) years, an employee or executive officer of the Company, any controlling shareholder or corporation controlled by the Company; (iv) who is not a supplier or buyer, direct or indirect, of the Company’s services and/or products, to such an extent that suggests the loss of independence; (v) who is not an employee or administrator of a company or entity rendering or requesting the Company’s services and/or products; (vi) who is not a spouse or relative Paragraph 2. For the purposes of this Article, the term “Independent Board Member” means the Board member: (i) who does not have any link with the Company, except for its interest in the capital stock; (ii) who is not a controlling shareholder, spouse or relative up to the second degree of kinship of a controlling shareholder, or who is not or has not been, during the last three (3) years linked to a company or entity connected to a controlling shareholder (individuals linked to research and/or educational institutions are excluded from such restriction); (iii) who has not been, during the last three (3) years, an employee or executive officer of the Company, any controlling shareholder or corporation controlled by the Company; (iv) who is not a supplier or buyer, direct or indirect, of the Company’s services and/or products, to such an extent that suggests the loss of independence; (v) who is not an employee or administrator of a company or entity rendering or requesting the Company’s services and/or products; (vi) who is not a spouse or relative 66 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br up to the second degree of kinship of any Company’s administrator; or (vii) who does not receive any other compensation from the Company other than as board member (cash dividends deriving from eventual interest on shareholder’s equity shall be excluded from such restriction). up to the second degree of kinship of any Company’s administrator; or (vii) who does not receive any other compensation from the Company other than as board member (cash dividends deriving from eventual interest on shareholder’s equity shall be excluded from such restriction). Article 21. In the events of absence or temporary impediment of the Chairman of the Board of Directors, the position shall be performed by a Board member appointed by him. In the event of vacant position of Chairman of the Board of Directors, the General Meeting shall elect a substitute to complete his term of office. Article 21. In the events of absence or temporary impediment of the Chairman of the Board of Directors, the position shall be performed by a Board member appointed by him. In the event of vacant position of Chairman of the Board of Directors, the General Meeting shall elect a substitute to complete his term of office. Sole Paragraph. Should any other position at the Board of Directors become vacant, the remaining board members shall designate a substitute to serve until the first General Meeting. Should most positions be vacant, the General Meeting shall immediately elect the substitutes who shall complete the substituted member’s term of office. Sole Paragraph. Should any other position at the Board of Directors become vacant, the remaining board members shall designate a substitute to serve until the first General Meeting. Should most positions be vacant, the General Meeting shall immediately elect the substitutes who shall complete the substituted member’s term of office. Article 22. The Board of Directors shall hold a meeting ordinarily once on a quarterly basis and extraordinarily whenever the Company’s interests so require. Article 22. The Board of Directors shall hold a meeting ordinarily once on a quarterly basis and extraordinarily whenever the Company’s interests so require. Paragraph 1. The Board of Directors shall be called by the Chairman, or during his absence, by the vice-chairman, at least, five (5) days in advance, establishing the date, time and agenda of the meeting. Paragraph 1. The Board of Directors shall be called by the Chairman, or during his absence, by the vice-chairman, at least, five (5) days in advance, establishing the date, time and agenda of the meeting. Paragraph 2. In the event of justified urgency, the meeting may be called and held without observing the minimum term previously mentioned. Paragraph 2. In the event of justified urgency, the meeting may be called and held without observing the minimum term previously mentioned. Paragraph 3. The meetings shall be instated with the majority of its members and those resolutions taken by majority vote shall be considered as valid, accepting advanced written votes, for the purposes of quorum and resolution. The board members may participate in the meetings of the Board of Directors by means of conference call or video conference. In this case, they shall send their written votes to the Chairman of the Board of Directors, by means of letter, facsimile or electronic mail following the end of the meeting. In the event of a tie vote, the deciding vote shall be cast by the Chairman of Paragraph 3. The meetings shall be instated with the majority of its members and those resolutions taken by majority vote shall be considered as valid, accepting advanced written votes, for the purposes of quorum and resolution. The board members may participate in the meetings of the Board of Directors by means of conference call or video conference. In this case, they shall send their written votes to the Chairman of the Board of Directors, by means of letter, facsimile or electronic mail following the end of the meeting. In the event of a tie vote, the deciding vote shall be cast by the Chairman of 67 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br the Board of Directors. the Board of Directors. Paragraph 4. The resolutions of the Board of Directors shall be drawn up in minutes. Should they produce effects against third parties, they shall be filed at the Registry of Trade and published pursuant to the laws, within no later than thirty (30) days as of the date of the Board of Directors meetings. Paragraph 4. The resolutions of the Board of Directors shall be drawn up in minutes. Should they produce effects against third parties, they shall be filed at the Registry of Trade and published pursuant to the laws, within no later than thirty (30) days as of the date of the Board of Directors meetings. Article 23. Without prejudice to other incumbencies provided for by laws, the Board of Directors shall be responsible for: Article 23. Without prejudice to other incumbencies provided for by laws, the Board of Directors shall be responsible for: I. establishing the general guidance of businesses, plans, projects and economicfinancial, industrial and commercial guidelines of the Company; I. establishing the general guidance of businesses, plans, projects and economicfinancial, industrial and commercial guidelines of the Company; II. analyzing and authorizing investments plans and sale of assets, setting the authority scope, the loan conditions and the guarantees that may be granted for their implementation by the Board of Executive Officers; II. analyzing and authorizing investments plans and sale of assets, setting the authority scope, the loan conditions and the guarantees that may be granted for their implementation by the Board of Executive Officers; III. expressing an opinion on any proposal to be sent to the General Meeting; III. expressing an opinion on any proposal to be sent to the General Meeting; IV. convening the General Meeting; IV. convening the General Meeting; V. electing and dismissing the Company’s officers, assigning them their designations and duties, observing the Bylaws provisions and electing the members of the Audit Committee; V. electing and dismissing the Company’s officers, assigning them their designations and duties, observing the Bylaws provisions and electing the members of the Audit Committee; VI. inspecting the officers management and examining at any time, the Company’s books and documents and request any information about contracted operations or to be contracted; VI. inspecting the officers management and examining at any time, the Company’s books and documents and request any information about contracted operations or to be contracted; VII. rendering an opinion on Management’s financial statements reports; VII. rendering an opinion on Management’s financial statements reports; the and the and VIII. resolving on the issue of new shares and warrants, within the limit of authorized capital, setting the issue conditions, including price and term of payment; VIII. resolving on the issue of new shares and warrants, within the limit of authorized capital, setting the issue conditions, including price and term of payment; IX. resolving on the issue of simple debentures, not convertible into shares, unsecured guarantee and authorizing the issue of any credit instrument to raise funds, such as bonds, notes, commercial papers and IX. resolving on the issue of simple debentures, not convertible into shares, unsecured guarantee and authorizing the issue of any credit instrument to raise funds, such as bonds, notes, commercial papers and 68 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br other commonly used on the market, and also resolving on their issue and redemption conditions; other commonly used on the market, and also resolving on their issue and redemption conditions; X. authorizing the acquisition of shares and debentures issued by the Company to be cancelled or to be held in treasury for subsequent disposal, pursuant to the prevailing legal rules; X. authorizing the acquisition of shares and debentures issued by the Company to be cancelled or to be held in treasury for subsequent disposal, pursuant to the prevailing legal rules; XI. submitting to the General Meeting a stock XI. submitting to the General Meeting a stock option plan, pursuant to the laws and these option plan, pursuant to the laws and these Bylaws; Bylaws; XII. authorizing the acquisition and sale of permanent assets, including interest in other companies, involving an amount exceeding ten per cent (10%) of the Company’s shareholders’ equity, based on the last balance sheet forwarded to the Brazilian Securities and Exchange Commission - CVM; XII. authorizing the acquisition and sale of permanent assets, including interest in other companies, involving an amount exceeding ten per cent (10%) of the Company’s shareholders’ equity, based on the last balance sheet forwarded to the Brazilian Securities and Exchange Commission - CVM; XIII. approving the execution, amendment or postponement by the Company and/or its subsidiaries of any documents, agreements or commitments for assumption of liability, debt or obligations, in amount exceeding ten per cent (10%) of the Company’s shareholders’ equity, based on the last balance sheet forwarded to the Brazilian Securities and Exchange Commission or with term exceeding three (3) years; XIII. approving the execution, amendment or postponement by the Company and/or its subsidiaries of any documents, agreements or commitments for assumption of liability, debt or obligations, in amount exceeding ten per cent (10%) of the Company’s shareholders’ equity, based on the last balance sheet forwarded to the Brazilian Securities and Exchange Commission or with term exceeding three (3) years; XIV. authorizing the incorporation of subsidiaries or wholly-owned subsidiaries by the Company; XIV. authorizing the incorporation of subsidiaries or wholly-owned subsidiaries by the Company; XV. authorizing the Company’s association with other companies, in the country or abroad, establishing partnerships, consortia or joint ventures; XV. authorizing the Company’s association with other companies, in the country or abroad, establishing partnerships, consortia or joint ventures; XVI. authorizing the granting of secured guarantee or personal guarantee by the Company or any of its subsidiaries, on behalf of the Company or third parties, including the Company’s subsidiaries for a period exceeding 24 months or added value in excess of 1.5% of the Company’s total consolidated assets, based on the last balance sheet forwarded to CVM; XVI. authorizing the granting of secured guarantee or personal guarantee by the Company or any of its subsidiaries, on behalf of the Company or third parties, including the Company’s subsidiaries for a period exceeding 24 months or added value in excess of 1.5% of the Company’s total consolidated assets, based on the last balance sheet forwarded to CVM; XVII. establishing the policy for attribution and distribution of annual profit sharing to the management and employees; XVII. establishing the policy for attribution and distribution of annual profit sharing to the management and employees; 69 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br XVIII. appointing and dismissing Company’s independent auditors; the XVIII. appointing and dismissing Company’s independent auditors; the XIX. resolving on the cases not within the authority of the General Meeting or the Board of Executive Officers; XIX. resolving on the cases not within the authority of the General Meeting or the Board of Executive Officers; XX. in the event of the Company’s liquidation, appointing the liquidator and establishing his compensation. The liquidator may also be removed; XX. in the event of the Company’s liquidation, appointing the liquidator and establishing his compensation. The liquidator may also be removed; XXI. previously resolving on the Company’s petition for bankruptcy or courtsupervised or out-of-court reorganization; XXI. previously resolving on the Company’s petition for bankruptcy or courtsupervised or out-of-court reorganization; XXII. previously resolving on the filing or ending or any legal or arbitration proceeding (except if during the normal course of businesses); XXII. previously resolving on the filing or ending or any legal or arbitration proceeding (except if during the normal course of businesses); XXIII. establishing the three-name list of institutions to be submitted to the General Meeting for the preparation of the appraisal report of the Company shares, for the purposes of delisting from “Novo Mercado”, deregistering as publicly-held company or public tender offer referred to in Article 52 hereof; XXIII. establishing the three-name list of institutions to be submitted to the General Meeting for the preparation of the appraisal report of the Company shares, for the purposes of delisting from “Novo Mercado”, deregistering as publicly-held company or public tender offer referred to in Article 52 hereof; XXIV. distributing the global compensation defined by the General Meeting between the members of the Board of Directors and Board of Executive Officers; and XXIV. distributing the global compensation defined by the General Meeting between the members of the Board of Directors and Board of Executive Officers; and XXV. creating and terminating committees and/or work groups, also defining their structure, rules, compensation and scope of works, observing the provisions herein. XXV. creating and terminating committees and/or work groups, also defining their structure, rules, compensation and scope of works, observing the provisions herein. VII. - BOARD OF EXECUTIVE OFFICERS VII. - BOARD OF EXECUTIVE OFFICERS Article 24. The Board of Executive Officers shall be composed of up to nine (9) members, shareholders or not, resident in the country, one Chief Executive Officer, one Investor Relations Officer and others without specific designation, elected by the Board of Directors. Article 24. The Board of Executive Officers shall be composed of up to nine (9) members, shareholders or not, resident in the country, one Chief Executive Officer, one Investor Relations Officer and others without specific designation, elected by the Board of Directors. Sole Paragraph. The Board of Executive Officers meetings shall be instated with the majority of its members and those resolutions taken by majority vote shall be considered as valid, accepting advanced written votes, for the purposes of quorum and resolution. Sole Paragraph. The Board of Executive Officers meetings shall be instated with the majority of its members and those resolutions taken by majority vote shall be considered as valid, accepting advanced written votes, for the purposes of quorum and resolution. 70 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br Article 25. The Board of Executive Officers is responsible for the following and thus it is vested by full powers: Article 25. The Board of Executive Officers is responsible for the following and thus it is vested by full powers: I. managing and generally representing the Company, as plaintiff or defendant, in court or out of court; I. managing and generally representing the Company, as plaintiff or defendant, in court or out of court; II. observing the provisions of the final part of Article 26 below, appointing attorneysin-fact and the powers of attorney shall also specify acts and operations that may be practiced, as well as their duration. In the event of power of attorney for the purposes of representation at court, they may have an indeterminate term; II. observing the provisions of the final part of Article 26 below, appointing attorneysin-fact and the powers of attorney shall also specify acts and operations that may be practiced, as well as their duration. In the event of power of attorney for the purposes of representation at court, they may have an indeterminate term; III. if authorized pursuant to Article 23, items II, XII, XIII and XVIII, carrying out the acquisition and sale of permanent assets and the incorporation of wholly-owned subsidiary, contract liabilities with government and private companies, including financial institutions, as long as related to the Company’s purposes and to the ordinary development of the Company’s operations and encumbering Company’s assets and properties by means of creation or assignment of in rem guarantee, as well as tendering “aval” guarantee or surety in operations related to the Company’s purposes and on behalf of related companies, subsidiaries and associated companies; and, III. if authorized pursuant to Article 23, items II, XII, XIII and XVIII, carrying out the acquisition and sale of permanent assets and the incorporation of wholly-owned subsidiary, contract liabilities with government and private companies, including financial institutions, as long as related to the Company’s purposes and to the ordinary development of the Company’s operations and encumbering Company’s assets and properties by means of creation or assignment of in rem guarantee, as well as tendering “aval” guarantee or surety in operations related to the Company’s purposes and on behalf of related companies, subsidiaries and associated companies; and, IV. admitting, waiving, compromising, agreeing on any Company’s right and obligation, provided that related to its operations, as well as giving and receiving acquaintance. IV. admitting, waiving, compromising, agreeing on any Company’s right and obligation, provided that related to its operations, as well as giving and receiving acquaintance. Article 26. All the Management acts shall be considered valid before the Company and third parties binding the Company by means of signature of two Officers, one officer and one attorney-in-fact, or two attorneys-in-fact appointed by two officers. Article 26. All the Management acts shall be considered valid before the Company and third parties binding the Company by means of signature of two Officers, one officer and one attorney-in-fact, or two attorneys-in-fact appointed by two officers. Sole Paragraph. The Management’s acts, such as authorization for everyday tasks and related may be signed only by one Officer. Sole Paragraph. The Management’s acts, such as authorization for everyday tasks and related may be signed only by one Officer. Article 27. The Board of Executive Officers is forbidden, jointly or severally, to tender “aval” guarantees and sureties or any other acts biding the Company in business outside its interests and purposes. The Officers may tender personal guarantees, “aval” Article 27. The Board of Executive Officers is forbidden, jointly or severally, to tender “aval” guarantees and sureties or any other acts biding the Company in business outside its interests and purposes. The Officers may tender personal guarantees, “aval” 71 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br guarantees and sureties on behalf of subsidiaries, and associated companies, provided that in business related to the purpose of these companies. guarantees and sureties on behalf of subsidiaries, and associated companies, provided that in business related to the purpose of these companies. Article 28. In the event of absence or temporary impediment of one of the members of the Board of Executive Officers, the Board of Directors shall designate an Officer to cumulate the duties of the absent or impeding member. In the event of vacancy, observing the minimum required, if necessary, the Board of Directors shall elect a substitute to complete the term of office of the substituted member. Article 28. In the event of absence or temporary impediment of one of the members of the Board of Executive Officers, the Board of Directors shall designate an Officer to cumulate the duties of the absent or impeding member. In the event of vacancy, observing the minimum required, if necessary, the Board of Directors shall elect a substitute to complete the term of office of the substituted member. VIII. AUDIT COMMITTEE VIII. AUDIT COMMITTEE Article 29. The Audit Committee shall be composed of three (3) members, shareholders or not, resident in the country and elected by the Board of Directors. Article 29. The Audit Committee shall be composed of three (3) members, shareholders or not, resident in the country and elected by the Board of Directors. Article 30. The Audit Committee shall be responsible for: Article 30. The Audit Committee shall be responsible for: I. overseeing the Company’s financial control activities; and, I. overseeing the Company’s financial control activities; and, II. proposing to the Board of Directors the name of the Company’s independent auditors among internationally reputable companies. II. proposing to the Board of Directors the name of the Company’s independent auditors among internationally reputable companies. IX. SHAREHOLDERS’ AGREEMENT IX. SHAREHOLDERS’ AGREEMENT Article 31. The Company shall observe the shareholders’ agreement filed at its headquarters, which shall also be filed with the Brazilian Securities and Exchange Commission as per applicable rules, also observing the provisions in Article 44 hereof. Article 31. The Company shall observe the shareholders’ agreement filed at its headquarters, which shall also be filed with the Brazilian Securities and Exchange Commission as per applicable rules, also observing the provisions in Article 44 hereof. Sole Paragraph. The Chairman of the Meeting or the Company’s joint committee shall not compute the vote cast that infringes the shareholders’ agreement duly filed at the Company’s headquarters. Sole Paragraph. The Chairman of the Meeting or the Company’s joint committee shall not compute the vote cast that infringes the shareholders’ agreement duly filed at the Company’s headquarters. X. FISCAL COUNCIL X. FISCAL COUNCIL Article 32. The Fiscal Council shall be composed of three (3) to five (5) sitting members and equal number of deputies, elected by the General Meeting. Article 32. The Fiscal Council shall be composed of three (3) to five (5) sitting members and equal number of deputies, elected by the General Meeting. 72 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br Article 33. The Fiscal Council shall not be permanent and only shall be instated if requested by shareholders representing, at least, a tenth of shares. Article 33. The Fiscal Council shall not be permanent and only shall be instated if requested by shareholders representing, at least, a tenth of shares. Article 34. The General Meeting to elect the Fiscal Council shall establish its compensation, which shall not be less than a tenth for each acting member, which on average shall be attributed to each Officer, excluding benefits, procuration fees and profit sharing. Article 34. The General Meeting to elect the Fiscal Council shall establish its compensation, which shall not be less than a tenth for each acting member, which on average shall be attributed to each Officer, excluding benefits, procuration fees and profit sharing. Sole Paragraph. The members of the Fiscal Council shall take office by means of signature in respective instrument drawn up in the Company’s records. The investiture shall be subject to the signature of the Statement of Consent of members of the Fiscal Council, pursuant to the “Novo Mercado” Listing Rules. Sole Paragraph. The members of the Fiscal Council shall take office by means of signature in respective instrument drawn up in the Company’s records. The investiture shall be subject to the signature of the Statement of Consent of members of the Fiscal Council, pursuant to the “Novo Mercado” Listing Rules. XI. FISCAL YEAR, FINANCIAL STATEMENTS AND DIVIDENDS XI. FISCAL YEAR, FINANCIAL STATEMENTS AND DIVIDENDS Article 35. The fiscal year shall commence on January 1 and shall end on December 31 of each year, when the financial statements provided for by the applicable laws shall be drawn up. Article 35. The fiscal year shall commence on January 1 and shall end on December 31 of each year, when the financial statements provided for by the applicable laws shall be drawn up. Article 36. The income for the year shall deduct: (a) the accumulated losses, if any; (b) the provision for income tax; (c) employee profit sharing, granted or not at the exclusive discretion of the Board of Directors, which shall rule the matter; (d) management profit sharing, observing the provisions in Article 19 hereof. Article 36. The income for the year shall deduct: (a) the accumulated losses, if any; (b) the provision for income tax; (c) employee profit sharing, granted or not at the exclusive discretion of the Board of Directors, which shall rule the matter; (d) management profit sharing, observing the provisions in Article 19 hereof. Sole Paragraph. The Management profit sharing shall be limited to ten per cent (10%) of the income for the year or the sum of annual compensation received thereby, whichever is the smallest. Sole Paragraph. The Management profit sharing shall be limited to ten per cent (10%) of the income for the year or the sum of annual compensation received thereby, whichever is the smallest. Article 37. The Board of Directors shall submit to the Annual General Meeting a proposal for the allocation of net income for the year, which observing the limits and conditions required by law, shall have the following destination: Article 37. The Board of Directors shall submit to the Annual General Meeting a proposal for the allocation of net income for the year, which observing the limits and conditions required by law, shall have the following destination: I. Legal Reserve, five per cent (5%) of the net income, which shall not exceed twenty per cent (20%) of the capital stock; I. Legal Reserve, five per cent (5%) of the net income, which shall not exceed twenty per cent (20%) of the capital stock; 73 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br II. Reserve for Contingencies, when circumstances justifying it are characterized; II. Reserve for Contingencies, when circumstances justifying it are characterized; III. Unrealized Profit Reserve, observing the applicable laws; and III. Unrealized Profit Reserve, observing the applicable laws; and IV. Profit retention, as per proposal of the Board of Directors to be approved at the General Meeting. IV. Profit retention, as per proposal of the Board of Directors to be approved at the General Meeting. Article 38. The shareholders are entitled to receive as minimum mandatory dividend, every year, an amount corresponding to twenty-five per cent (25%) of the net income for the year, calculated as provided for by Article 202 of the Brazilian Corporation Law. Article 38. The shareholders are entitled to receive as minimum mandatory dividend, every year, an amount corresponding to twenty-five per cent (25%) of the net income for the year, calculated as provided for by Article 202 of the Brazilian Corporation Law. Paragraph 1. The Company may draw up half-yearly balance sheets, or for shorter periods, and declare by resolution of the Board of Directors: Paragraph 1. The Company may draw up half-yearly balance sheets, or for shorter periods, and declare by resolution of the Board of Directors: (a) the payment of dividend to the account of profits earned in the half-yearly balance sheet; (a) the payment of dividend to the account of profits earned in the half-yearly balance sheet; (b) the distribution of dividends in periods less than six (6) months, provided that the dividend paid each half year does not exceed the amount of capital reserves; and (b) the distribution of dividends in periods less than six (6) months, provided that the dividend paid each half year does not exceed the amount of capital reserves; and (c) the payment of interim dividends to the retained earnings accounts or profit reserves existing in the last annual or half-yearly balance sheet. (c) the payment of interim dividends to the retained earnings accounts or profit reserves existing in the last annual or half-yearly balance sheet. Article 39. The Board of Directors may pay or credit interest on equity to shareholders, as provided for by laws, which shall be attributed to the mandatory minimum dividend. Article 39. The Board of Directors may pay or credit interest on equity to shareholders, as provided for by laws, which shall be attributed to the mandatory minimum dividend. XII. SALE OF THE SHARE CONTROL, DEREGISTERING AS A PUBLICLY-HELD COMPANY AND DELISTING FROM THE “NOVO MERCADO” XII. SALE OF THE SHARE CONTROL, DEREGISTERING AS A PUBLICLY-HELD COMPANY AND DELISTING FROM THE “NOVO MERCADO” Article 40. The sale of the Company’s control, both by means of a single operation and of successive operations shall be contracted under a suspensive or resolutory condition, by which the acquirer of Power of Control undertakes to conduct a public tender offer of shares of other Company shareholders, in accordance with the terms and conditions provided for by laws in force and in the “Novo Mercado” Listing Rules, so as to ensure them Article 40. The sale of the Company’s control, both by means of a single operation and of successive operations shall be contracted under a suspensive or resolutory condition, by which the acquirer of Power of Control undertakes to conduct a public tender offer of shares of other Company shareholders, in accordance with the terms and conditions provided for by laws in force and in the “Novo Mercado” Listing Rules, so as to ensure them 74 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br treatment equal to that given to the selling Controlling Shareholder. treatment equal to that given to the selling Controlling Shareholder. Sole Paragraph. For the purposes of these Bylaws, the capitalized terms below shall have the following meaning: Sole Paragraph. For the purposes of these Bylaws, the capitalized terms below shall have the following meaning: “Acquiring Shareholder” means any person (including, but not limited to, any individual or legal entity, investment fund, collective investment entities, securities portfolio, universality of rights, or any other type of organization, resident, domiciled or headquartered in Brazil or abroad) or group of persons bound by voting agreement with the Acquiring Shareholder and/or representing the same interest of the Acquiring Shareholder to subscribe and/or acquire the Company shares. The examples of a person representing the same interest of the Acquiring Shareholder includes any person (i) directly or indirectly, controlled or administered by the Acquiring Shareholder; (ii) controlling or administering in any way the Acquiring Shareholder; (iii) directly or indirectly controlled or administered by any person controlling or administering, directly or indirectly, the Acquiring Shareholder; (iv) in which the Controlling Shareholder of the Acquiring Shareholder holds, directly or indirectly, an equity interest equal to or higher than 30% of the capital stock; (v) in which the Acquiring Shareholder holds, directly or indirectly, an equity interest equal to or higher than 30% of the capital stock; or (vi) holding, directly or indirectly, an equity interest equal to or higher than 30% of the Acquiring Shareholder’s capital stock. “Acquiring Shareholder” means any person (including, but not limited to, any individual or legal entity, investment fund, collective investment entities, securities portfolio, universality of rights, or any other type of organization, resident, domiciled or headquartered in Brazil or abroad) or group of persons bound by voting agreement with the Acquiring Shareholder and/or representing the same interest of the Acquiring Shareholder to subscribe and/or acquire the Company shares. The examples of a person representing the same interest of the Acquiring Shareholder includes any person (i) directly or indirectly, controlled or administered by the Acquiring Shareholder; (ii) controlling or administering in any way the Acquiring Shareholder; (iii) directly or indirectly controlled or administered by any person controlling or administering, directly or indirectly, the Acquiring Shareholder; (iv) in which the Controlling Shareholder of the Acquiring Shareholder holds, directly or indirectly, an equity interest equal to or higher than 30% of the capital stock; (v) in which the Acquiring Shareholder holds, directly or indirectly, an equity interest equal to or higher than 30% of the capital stock; or (vi) holding, directly or indirectly, an equity interest equal to or higher than 30% of the Acquiring Shareholder’s capital stock. “Controlling Shareholder” means the shareholder or group of shareholders bound by a shareholders’ agreement or under common control or also a Group of Shareholders exercising the Company’s Power of Control. “Controlling Shareholder” means the shareholder or group of shareholders bound by a shareholders’ agreement or under common control or also a Group of Shareholders exercising the Company’s Power of Control. “Selling Controlling Shareholder” means the Controlling Shareholder, when it promotes the sale of the Company’s control. “Selling Controlling Shareholder” means the Controlling Shareholder, when it promotes the sale of the Company’s control. “Control” means the block of shares ensuring directly or indirectly to its holder(s) the individual and/or shared exercise of the Company’s Power of Control. “Control” means the block of shares ensuring directly or indirectly to its holder(s) the individual and/or shared exercise of the Company’s Power of Control. “Outstanding Shares” mean all the shares “Outstanding Shares” mean all the shares 75 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br issued by the Company, except for the shares held by Controlling Shareholder, by persons bound thereby, by Company’s managers and those held in treasury. issued by the Company, except for the shares held by Controlling Shareholder, by persons bound thereby, by Company’s managers and those held in treasury. “Sale of Company’s Control” means the sale of Controlling Shares to third party, on an onerous basis. “Sale of Company’s Control” means the sale of Controlling Shares to third party, on an onerous basis. “Diffuse Control” means the Power of Control exercised by shareholder owning less than fifty per cent (50%) of the Company’s capital stock, as well as by a group of shareholders who are not signatories of a voting agreement, neither under common control nor representing a common interest. “Diffuse Control” means the Power of Control exercised by shareholder owning less than fifty per cent (50%) of the Company’s capital stock, as well as by a group of shareholders who are not signatories of a voting agreement, neither under common control nor representing a common interest. “Group of Shareholders” means the group of two or more shareholders (a) bound by contracts or agreements of any nature, whether directly or by means of Subsidiaries, Parent Companies or under common Control; or (b) among which there is a Control relationship, directly or indirectly; or (c) under common Control; or (d) representing a common interest. The examples of shareholders representing a common interest include (i) a shareholder owning, directly or indirectly, an equity interest equal to or higher than 15% of the capital stock of another shareholder; and (ii) two shareholders having a third investor in common holding, directly or indirectly, an equity interest equal to or higher than 15% of the capital stock of the two shareholders. Any joint ventures, investment clubs or funds, foundations, associations, trusts, collective investment entities, cooperatives, securities portfolios, universality of rights, or any other types of organization or undertaking, incorporated in Brazil or abroad, shall be deemed as part of a same Group of Shareholders whenever two or more among such entities (a) are run or managed by the same legal entity or by parties related to the same legal entity; or (b) have in common the majority of their administrators; “Group of Shareholders” means the group of two or more shareholders (a) bound by contracts or agreements of any nature, whether directly or by means of Subsidiaries, Parent Companies or under common Control; or (b) among which there is a Control relationship, directly or indirectly; or (c) under common Control; or (d) representing a common interest. The examples of shareholders representing a common interest include (i) a shareholder owning, directly or indirectly, an equity interest equal to or higher than 15% of the capital stock of another shareholder; and (ii) two shareholders having a third investor in common holding, directly or indirectly, an equity interest equal to or higher than 15% of the capital stock of the two shareholders. Any joint ventures, investment clubs or funds, foundations, associations, trusts, collective investment entities, cooperatives, securities portfolios, universality of rights, or any other types of organization or undertaking, incorporated in Brazil or abroad, shall be deemed as part of a same Group of Shareholders whenever two or more among such entities (a) are run or managed by the same legal entity or by parties related to the same legal entity; or (b) have in common the majority of their administrators; “Power of Control” (as well as its related terms, “Parent Company”, “Subsidiary”, “under common Control” or “Control”) means the power actually employed to direct the corporate activities and guide the operation of the Company’s bodies, directly or indirectly, either in fact or in law. There is a relative presumption of control ownership in relation to the person or group of persons bound by a “Power of Control” (as well as its related terms, “Parent Company”, “Subsidiary”, “under common Control” or “Control”) means the power actually employed to direct the corporate activities and guide the operation of the Company’s bodies, directly or indirectly, either in fact or in law. There is a relative presumption of control ownership in relation to the person or group of persons bound by a 76 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br shareholders’ agreement or under common control (group of control) holding shares ensuring said person or group of persons an absolute majority of votes of shareholders attending the last three General Meetings of the Company, even though they are not shareholders ensuring them an absolute majority of the voting capital. shareholders’ agreement or under common control (group of control) holding shares ensuring said person or group of persons an absolute majority of votes of shareholders attending the last three General Meetings of the Company, even though they are not shareholders ensuring them an absolute majority of the voting capital. “Economic Value” means Company and of its shares by a specialized company, use of an acknowledged based on another criterion CVM. “Economic Value” means Company and of its shares by a specialized company, use of an acknowledged based on another criterion CVM. the value of the to be determined by means of the methodology, or to be defined by the value of the to be determined by means of the methodology, or to be defined by Article 41. The public tender offer referred to in Article 40 above shall also be carried out: Article 41. The public tender offer referred to in Article 40 above shall also be carried out: a) in the events of onerous assignment of shares subscription rights and other titles or rights related to securities convertible into shares to result in the Sale of the Company’s Control; or a) in the events of onerous assignment of shares subscription rights and other titles or rights related to securities convertible into shares to result in the Sale of the Company’s Control; or b) in the event of selling the control of the company holding the Company’s Power of Control, and in this case, the Selling Controlling Shareholder shall be required to declare to BOVESPA the amount assigned to the Company in such sale (“Assigned Amount”). The amount to be tendered in the public tender offer mentioned in this item shall be the highest amount between the Assigned Amount and the Economic Value, as determined by Article 47. b) in the event of selling the control of the company holding the Company’s Power of Control, and in this case, the Selling Controlling Shareholder shall be required to declare to BOVESPA the amount assigned to the Company in such sale (“Assigned Amount”). The amount to be tendered in the public tender offer mentioned in this item shall be the highest amount between the Assigned Amount and the Economic Value, as determined by Article 47. Article 42. The shareholder that owns Company shares and to acquire the Power of Control, due to share purchase agreement executed with the Controlling Shareholder, involving any amount of shares shall be required to: Article 42. The shareholder that owns Company shares and to acquire the Power of Control, due to share purchase agreement executed with the Controlling Shareholder, involving any amount of shares shall be required to: a) conduct the public tender offer referred to in Article 40 hereof; and a) conduct the public tender offer referred to in Article 40 hereof; and b) refund the shareholders from whom shares were acquired on stock exchange within six (6) months prior to the sale date of the Company’s Control and shall pay them the eventual difference between the price paid to the Selling Controlling Shareholder and the amount paid on the stock exchange for Company shares during this same period, duly restated up to the payment by the Broad b) refund the shareholders from whom shares were acquired on stock exchange within six (6) months prior to the sale date of the Company’s Control and shall pay them the eventual difference between the price paid to the Selling Controlling Shareholder and the amount paid on the stock exchange for Company shares during this same period, duly restated up to the payment by the Broad 77 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br Price Consumer Index – IPCA. Price Consumer Index – IPCA. Article 43. The Selling Controlling Shareholder shall not transfer the ownership of his shares to the shareholder(s) to own the Power of Control, while he(they) does (do) not sign the Controlling Shareholders Statement of Consent, pursuant to the “Novo Mercado” Listing Rules, which shall be immediately sent to BOVESPA. Article 43. The Selling Controlling Shareholder shall not transfer the ownership of his shares to the shareholder(s) to own the Power of Control, while he(they) does (do) not sign the Controlling Shareholders Statement of Consent, pursuant to the “Novo Mercado” Listing Rules, which shall be immediately sent to BOVESPA. Article 44. No Shareholders’ Agreement providing for the exercise of the Power of Control may be registered at the Company’s headquarters, without their subscribers having signed the Controlling Shareholders Statement of Consent referred to in Article 43 above, which shall be immediately sent to BOVESPA. Article 44. No Shareholders’ Agreement providing for the exercise of the Power of Control may be registered at the Company’s headquarters, without their subscribers having signed the Controlling Shareholders Statement of Consent referred to in Article 43 above, which shall be immediately sent to BOVESPA. Sole Paragraph. The Company shall not register any transfer of shares to the Buyer of Power of Control, or to whom to hold the Power of Control, while he(they) does (do) not sign the Controlling Shareholders Statement of Consent. Sole Paragraph. The Company shall not register any transfer of shares to the Buyer of Power of Control, or to whom to hold the Power of Control, while he(they) does (do) not sign the Controlling Shareholders Statement of Consent. Article 45. In the public tender offer to be conducted for the Company’s deregistering as a publicly-held company, the minimum price to be tendered shall correspond to the Economic Value verified in the appraisal report referred to in Article 47. Article 45. In the public tender offer to be conducted for the Company’s deregistering as a publicly-held company, the minimum price to be tendered shall correspond to the Economic Value verified in the appraisal report referred to in Article 47. Article 46. If the shareholders at the Extraordinary General Meeting resolve: (a) on the Company’s delisting from “Novo Mercado” so that their shares are registered for trading outside the “Novo Mercado” or (b) the corporate restructuring from which the resulting company is not accepted at the “Novo Mercado”, the Controlling Shareholder shall conduct the public tender offer of shares of other Company’s shareholders, whose minimum price to be offered shall correspond to the Economic Value, referred to in Article 47, verified in the appraisal report, observing the applicable legal rules and standards. Article 46. If the shareholders at the Extraordinary General Meeting resolve: (a) on the Company’s delisting from “Novo Mercado” so that their shares are registered for trading outside the “Novo Mercado” or (b) the corporate restructuring from which the resulting company is not accepted at the “Novo Mercado”, the Controlling Shareholder shall conduct the public tender offer of shares of other Company’s shareholders, whose minimum price to be offered shall correspond to the Economic Value, referred to in Article 47, verified in the appraisal report, observing the applicable legal rules and standards. Article 47. The appraisal report provided for in Articles 41, 45 e 46 hereof shall be prepared by a specialized institution or company, with proven experience and independency as to the Company’s power of decision, its management and controlling shareholders, in addition to observing the requirements of Article 47. The appraisal report provided for in Articles 41, 45 e 46 hereof shall be prepared by a specialized institution or company, with proven experience and independency as to the Company’s power of decision, its management and controlling shareholders, in addition to observing the requirements of 78 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br Paragraph of Article 8 of the Brazilian Corporation Law and shall contain the liability provided for in Paragraph 6 of the same Article. Paragraph of Article 8 of the Brazilian Corporation Law and shall contain the liability provided for in Paragraph 6 of the same Article. Paragraph 1. The election of institution responsible for determining the Company’s Economic Value is the private incumbency of the General Meeting, once the Board of Directors presents a three-name list and respective resolution shall not compute the absentees votes and shall be taken by majority vote of shareholders representing the Outstanding Shares attending the General Meeting, if instated in first call shall rely on the attendance of shareholders representing, at least, twenty per cent (20%) of total Outstanding Shares, or if instated in second call, it may rely on the attendance of any number of shareholders representing the Outstanding Shares. Paragraph 1. The election of institution responsible for determining the Company’s Economic Value is the private incumbency of the General Meeting, once the Board of Directors presents a three-name list and respective resolution shall not compute the absentees votes and shall be taken by majority vote of shareholders representing the Outstanding Shares attending the General Meeting, if instated in first call shall rely on the attendance of shareholders representing, at least, twenty per cent (20%) of total Outstanding Shares, or if instated in second call, it may rely on the attendance of any number of shareholders representing the Outstanding Shares. Paragraph 2. The costs to prepare the appraisal report shall be fully borne by the offeror. Paragraph 2. The costs to prepare the appraisal report shall be fully borne by the offeror. XIII. DIFFUSE CONTROL XIII. DIFFUSE CONTROL Article 48. In the event of Diffuse Control of the Company: Article 48. In the event of Diffuse Control of the Company: (i) whenever approved at General Meeting, the deregistering as publicly-held company, the public tender offer of the Company shares shall be made by the Company, and in this case, unless if otherwise provided for by applicable rules, the Company may only acquire the shares owned by shareholders to have voted in favor of the deregistering as resolved at the General Meeting after acquiring the shares of other shareholders who have not voted in favor of such resolution and to have accepted said public tender offer; and (i) whenever approved at General Meeting, the deregistering as publicly-held company, the public tender offer of the Company shares shall be made by the Company, and in this case, unless if otherwise provided for by applicable rules, the Company may only acquire the shares owned by shareholders to have voted in favor of the deregistering as resolved at the General Meeting after acquiring the shares of other shareholders who have not voted in favor of such resolution and to have accepted said public tender offer; and (ii) whenever approved at General Meeting, the Company’s delisting from “Novo Mercado”, whether for trading of its shares outside the “Novo Mercado”, whether due to corporate restructuring in which the Company shares resulting from such reorganization are not accepted for trading on the “Novo Mercado”, but not deregistering the Company as publicly-held company, the public tender (ii) whenever approved at General Meeting, the Company’s delisting from “Novo Mercado”, whether for trading of its shares outside the “Novo Mercado”, whether due to corporate restructuring in which the Company shares resulting from such reorganization are not accepted for trading on the “Novo Mercado”, but not deregistering the Company as publicly-held company, the public tender 79 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br offer shall be conducted by shareholders to have voted in favor of respective resolution at the General Meeting. offer shall be conducted by shareholders to have voted in favor of respective resolution at the General Meeting. Sole Paragraph– If after sixty (60) days as of the General Meeting provided for in Article 48, item (ii) above, the shareholders to have voted in favor of respective resolution at the General Meeting, they have not executed yet the public tender offer imposed by said Article, the Company’s Board of Directors shall convene an Extraordinary General Meeting, in which these shareholders may not vote to resolve on the suspension of the exercise of these shareholders’ rights, as provided for in Article 120 of the Brazilian Corporation Law. Sole Paragraph– If after sixty (60) days as of the General Meeting provided for in Article 48, item (ii) above, the shareholders to have voted in favor of respective resolution at the General Meeting, they have not executed yet the public tender offer imposed by said Article, the Company’s Board of Directors shall convene an Extraordinary General Meeting, in which these shareholders may not vote to resolve on the suspension of the exercise of these shareholders’ rights, as provided for in Article 120 of the Brazilian Corporation Law. Article 49. In the event of Diffuse Control and BOVESPA determines that the quotation of securities issued by the Company be released separately, or that the securities issued by the Company have their trading suspended at the “Novo Mercado” due to the non-compliance with the obligations included in the “Novo Mercado” Listing Rules, the Chairman of the Board of Directors shall call for an Extraordinary General Meeting within no later than two (2) days as of the aforementioned determination, considering only the days when there is distribution of newspapers usually employed by the Company, for the replacement of all Board of Directors’ members. Article 49. In the event of Diffuse Control and BOVESPA determines that the quotation of securities issued by the Company be released separately, or that the securities issued by the Company have their trading suspended at the “Novo Mercado” due to the non-compliance with the obligations included in the “Novo Mercado” Listing Rules, the Chairman of the Board of Directors shall call for an Extraordinary General Meeting within no later than two (2) days as of the aforementioned determination, considering only the days when there is distribution of newspapers usually employed by the Company, for the replacement of all Board of Directors’ members. Paragraph 1 – Should the Extraordinary General Meeting referred to in the caput of this Article is not called by the Chairman of the Board of Directors within the term established, this Meeting may be called by any Company’s shareholder. Paragraph 1 – Should the Extraordinary General Meeting referred to in the caput of this Article is not called by the Chairman of the Board of Directors within the term established, this Meeting may be called by any Company’s shareholder. Paragraph 2 – The new Board of Directors elected at the Extraordinary General Meeting referred to in the “caput” and Paragraph 1 of this Article shall remedy the non-compliance with the obligations contained in the “Novo Mercado” Listing Rules within the least term as possible or within the term granted by BOVESPA for such purpose. Paragraph 2 – The new Board of Directors elected at the Extraordinary General Meeting referred to in the “caput” and Paragraph 1 of this Article shall remedy the non-compliance with the obligations contained in the “Novo Mercado” Listing Rules within the least term as possible or within the term granted by BOVESPA for such purpose. Article 50. In case of Diffuse Control, if the Company’s delisting from the “Novo Mercado” occurs in view of the non-compliance with the obligations contained in the “Novo Mercado” Listing Rules deriving from the resolution at the General Meeting, the shareholders to Article 50. In case of Diffuse Control, if the Company’s delisting from the “Novo Mercado” occurs in view of the non-compliance with the obligations contained in the “Novo Mercado” Listing Rules deriving from the resolution at the General Meeting, the shareholders to 80 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br have voted in favor of resolution implying such default shall conduct the public tender offer addressed to all other Company’s shareholders. have voted in favor of resolution implying such default shall conduct the public tender offer addressed to all other Company’s shareholders. Sole Paragraph - If, after sixty (60) days as of the General Meeting provided for in the “caput” of this Article 50, the shareholders who have voted in favor of the resolution implying the failure to comply with the obligations contained in the “Novo Mercado” Listing Rules have not executed yet the public tender offer imposed by said Article, the Company’s Board of Directors shall convene the Extraordinary General Meeting, in which the shareholders may not vote to resolve on the suspension of the exercise of these shareholders’ rights, as provided for in Article 120 of the Brazilian Corporation Law. Sole Paragraph - If, after sixty (60) days as of the General Meeting provided for in the “caput” of this Article 50, the shareholders who have voted in favor of the resolution implying the failure to comply with the obligations contained in the “Novo Mercado” Listing Rules have not executed yet the public tender offer imposed by said Article, the Company’s Board of Directors shall convene the Extraordinary General Meeting, in which the shareholders may not vote to resolve on the suspension of the exercise of these shareholders’ rights, as provided for in Article 120 of the Brazilian Corporation Law. Article 51. In the event of Diffuse Control, if the Company’s delisting from the “Novo Mercado” occurs due to non-compliance with the obligations contained in the “Novo Mercado” Listing Rules deriving from Management act or fact, the Company shall carry out the public tender offer for the deregistering as publicly-held company addressed to all Company’s shareholders, pursuant to Section XII. Article 51. In the event of Diffuse Control, if the Company’s delisting from the “Novo Mercado” occurs due to non-compliance with the obligations contained in the “Novo Mercado” Listing Rules deriving from Management act or fact, the Company shall carry out the public tender offer for the deregistering as publicly-held company addressed to all Company’s shareholders, pursuant to Section XII. Paragraph 1 – Should the maintenance of publicly-held company’s register is resolved at the general meeting, the shareholders to have voted in favor of this resolution shall conduct the public tender offer for all shares of other shareholders, pursuant to Articles 45, 46 and 47. Paragraph 1 – Should the maintenance of publicly-held company’s register is resolved at the general meeting, the shareholders to have voted in favor of this resolution shall conduct the public tender offer for all shares of other shareholders, pursuant to Articles 45, 46 and 47. Paragraph 2 – The votes of shareholders giving rise to the non-compliance with the obligations contained in the “Novo Mercado” Rules shall not be computed. Paragraph 2 – The votes of shareholders giving rise to the non-compliance with the obligations contained in the “Novo Mercado” Rules shall not be computed. XIV. PROTECTION AGAINST SHAREHOLDER BASE DILUTION XIV. PROTECTION AGAINST SHAREHOLDER BASE DILUTION Article 52. Any Acquiring Shareholder (as per definition above) to acquire or to become holder of shares issued by the Company, in amount equal to or exceeding twenty per cent (20%) of total shares issued by the Company, excluding the treasury shares from this calculation, shall within sixty (60) days as of the date of acquisition of the event that resulted in the ownership of shares in this Article 52. Any Acquiring Shareholder (as per definition above) to acquire or to become holder of shares issued by the Company, in amount equal to or exceeding twenty per cent (20%) of total shares issued by the Company, excluding the treasury shares from this calculation, shall within sixty (60) days as of the date of acquisition of the event that resulted in the ownership of shares in this 81 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br amount, carry out or request the registration of a public tender offer (“OPA”) for the acquisition of all shares issued by the Company, pursuant to applicable rules of CVM, BOVESPA and the terms of this Section. amount, carry out or request the registration of a public tender offer (“OPA”) for the acquisition of all shares issued by the Company, pursuant to applicable rules of CVM, BOVESPA and the terms of this Section. Paragraph 1 – The price to be tendered by the share issued by the Company, subject-matter of OPA (“OPA Price”) may not be less than the highest amount between (i) the Economic Value verified in the appraisal report; (ii) one hundred twenty per cent (120%) of the share issue price in any capital increase by means of public offering occurred within twenty-four (24) months preceding the date when the OPA becomes mandatory, pursuant to this Article 52, duly restated by IPCA until payment; and (iii) one hundred twenty per cent (120%) of the average unit price of shares issued by Company during the ninety(90)-day period prior to the OPA to be held on the stock exchange where the highest volume of Company shares traded occurs. Paragraph 1 – The price to be tendered by the share issued by the Company, subject-matter of OPA (“OPA Price”) may not be less than the highest amount between (i) the Economic Value verified in the appraisal report; (ii) one hundred twenty per cent (120%) of the share issue price in any capital increase by means of public offering occurred within twenty-four (24) months preceding the date when the OPA becomes mandatory, pursuant to this Article 52, duly restated by IPCA until payment; and (iii) one hundred twenty per cent (120%) of the average unit price of shares issued by Company during the ninety(90)-day period prior to the OPA to be held on the stock exchange where the highest volume of Company shares traded occurs. Paragraph 2 - The OPA shall mandatorily observe the following principles and procedures, in addition to other principles and procedures expressly provided for in Article 4 of CVM Rule 361 of March 5, 2002 (“CVM Rule 361”), where applicable: Paragraph 2 - The OPA shall mandatorily observe the following principles and procedures, in addition to other principles and procedures expressly provided for in Article 4 of CVM Rule 361 of March 5, 2002 (“CVM Rule 361”), where applicable: (i) to be indistinctly addressed to all the Company’s shareholders; (i) to be indistinctly addressed to all the Company’s shareholders; (ii) to be held in auction at BOVESPA; (ii) to be held in auction at BOVESPA; (iii) to be carried out so that to ensure an equal treatment to the addressees, allowing them proper information as to the Company and the offer, and provide them with elements necessary to take an independent decision as to the acceptance of OPA; (iii) to be carried out so that to ensure an equal treatment to the addressees, allowing them proper information as to the Company and the offer, and provide them with elements necessary to take an independent decision as to the acceptance of OPA; (iv) to be unalterable and irrevocable after the publication in the offer notice, pursuant to CVM Rule 361, except for provisions in Paragraph 4 below; (iv) to be unalterable and irrevocable after the publication in the offer notice, pursuant to CVM Rule 361, except for provisions in Paragraph 4 below; (v) to be launched by the price determined according to the provisions of this Article and paid in cash, in domestic currency, against the acquisition in the OPA of shares issued by the Company; and (v) to be launched by the price determined according to the provisions of this Article and paid in cash, in domestic currency, against the acquisition in the OPA of shares issued by the Company; and (vi) to be supported by the Company’s (vi) to be supported by the Company’s 82 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br appraisal report, prepared by internationally reputable institution, independence as to the Company’s power of decision, managers and/or controlling shareholder and proven experience in the economic-financial appraisal of publicly-held companies, prepared according to the criteria provided for in Article 8 of CVM Rule 361. appraisal report, prepared by internationally reputable institution, independence as to the Company’s power of decision, managers and/or controlling shareholder and proven experience in the economic-financial appraisal of publicly-held companies, prepared according to the criteria provided for in Article 8 of CVM Rule 361. Paragraph 3 – The shareholders owning, at least, ten per cent (10%) of the Outstanding Shares, may request to the Company’s Management to convene a special meeting of shareholders owning Outstanding Shares to resolve on the performance of new appraisal of the Company for the purposes of reviewing the OPA price, whose report shall be prepared under the same molds of the appraisal report referred to in item (vi) of Paragraph 2 of this Article, pursuant to the procedures provided for in Article 4-A of the Brazilian Corporation Law and observing the provisions of applicable CVM and BOVESPA rules and pursuant to this Section. Paragraph 3 – The shareholders owning, at least, ten per cent (10%) of the Outstanding Shares, may request to the Company’s Management to convene a special meeting of shareholders owning Outstanding Shares to resolve on the performance of new appraisal of the Company for the purposes of reviewing the OPA price, whose report shall be prepared under the same molds of the appraisal report referred to in item (vi) of Paragraph 2 of this Article, pursuant to the procedures provided for in Article 4-A of the Brazilian Corporation Law and observing the provisions of applicable CVM and BOVESPA rules and pursuant to this Section. Paragraph 4 – Should the special meeting referred to in Paragraph 3 above resolve on a new appraisal and the appraisal report determines an amount higher than the initial amount of OPA, the Acquiring Shareholder may waive this, and in this case, the Shareholder shall observe, where applicable, the procedure provided for in Articles 23 and 24 of CVM Rule 361 and sell the excess shareholding within 3 months as of the date of this same special meeting. Paragraph 4 – Should the special meeting referred to in Paragraph 3 above resolve on a new appraisal and the appraisal report determines an amount higher than the initial amount of OPA, the Acquiring Shareholder may waive this, and in this case, the Shareholder shall observe, where applicable, the procedure provided for in Articles 23 and 24 of CVM Rule 361 and sell the excess shareholding within 3 months as of the date of this same special meeting. Paragraph 5 – Should the CVM rules applicable to the OPA provided for in this Article determine the adoption of a specific criterion to calculate the purchase price of each Company share in the OPA subject to Article 4-A of the Brazilian Corporation Law that results in a purchase price higher than that determined pursuant to this Article, that purchase price calculated pursuant to CVM rules shall prevail in the performance of OPA provided for in this Article. Paragraph 5 – Should the CVM rules applicable to the OPA provided for in this Article determine the adoption of a specific criterion to calculate the purchase price of each Company share in the OPA subject to Article 4-A of the Brazilian Corporation Law that results in a purchase price higher than that determined pursuant to this Article, that purchase price calculated pursuant to CVM rules shall prevail in the performance of OPA provided for in this Article. Paragraph 6 – The performance of OPA mentioned in the “caput” of this Article shall not exclude the possibility of another Company’s shareholder, or where applicable, the Company itself from preparing a competing OPA, pursuant to applicable rules. Paragraph 6 – The performance of OPA mentioned in the “caput” of this Article shall not exclude the possibility of another Company’s shareholder, or where applicable, the Company itself from preparing a competing OPA, pursuant to applicable rules. 83 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br Paragraph 7 – The Acquiring Shareholder shall be required to answer eventual CVM’s requests or requirements related to the OPA, within the terms established by applicable rules. Paragraph 7 – The Acquiring Shareholder shall be required to answer eventual CVM’s requests or requirements related to the OPA, within the terms established by applicable rules. Paragraph 8 – In the event the Acquiring Shareholder does not comply with the obligations provided for in this Article, inclusive referring to the observance of terms (i) to execute or request the registration of OPA, or (ii) to comply with eventual CVM’s requests or requirements, the Company’s Board of Directors shall convene an Extraordinary General Meeting, in which the Acquiring Shareholder may not vote to resolve on the suspension of exercise of Acquiring Shareholder’s rights, as provided for in Article 120 of the Brazilian Corporation Law. Paragraph 8 – In the event the Acquiring Shareholder does not comply with the obligations provided for in this Article, inclusive referring to the observance of terms (i) to execute or request the registration of OPA, or (ii) to comply with eventual CVM’s requests or requirements, the Company’s Board of Directors shall convene an Extraordinary General Meeting, in which the Acquiring Shareholder may not vote to resolve on the suspension of exercise of Acquiring Shareholder’s rights, as provided for in Article 120 of the Brazilian Corporation Law. Paragraph 9 – Any Acquiring Shareholder to acquire or becoming holder of other partner’s rights, inclusive by force of usufruct or trust over shares issued by the Company, in an amount equal to or exceeding twenty per cent (20%) of total shares issued by the Company shall be equally required to carry out or request an OPA, where applicable, pursuant to the terms provided for in this article, within 60 days as of the date of such acquisition or event that resulted in the ownership of these partner’s rights over shares in amount equal to or higher than twenty per cent (20%) of total shares issued by the Company. Paragraph 9 – Any Acquiring Shareholder to acquire or becoming holder of other partner’s rights, inclusive by force of usufruct or trust over shares issued by the Company, in an amount equal to or exceeding twenty per cent (20%) of total shares issued by the Company shall be equally required to carry out or request an OPA, where applicable, pursuant to the terms provided for in this article, within 60 days as of the date of such acquisition or event that resulted in the ownership of these partner’s rights over shares in amount equal to or higher than twenty per cent (20%) of total shares issued by the Company. Paragraph 10 – The obligations contained in Article 254-A of the Brazilian Corporation Law and Section XII hereof shall not exempt the Acquiring Shareholder from complying with the obligations contained in this Article. Paragraph 10 – The obligations contained in Article 254-A of the Brazilian Corporation Law and Section XII hereof shall not exempt the Acquiring Shareholder from complying with the obligations contained in this Article. Paragraph 11 – The provisions of this Article shall not apply if (i) any person becomes holder of shares issued by the Company in an amount exceeding twenty per cent (20%) of total shares issued thereby, as a result of the subscription of Company shares occurred in a single primary issue approved at the General Meeting, convened by its Board of Directors and whose capital increase proposal has been determined the share issue price based on the Economic Value obtained from the Company’s appraisal report prepared by a specialized institution meeting the requirements provided for item (vi) of Paragraph 2 of Article 52 hereof, and (ii) if any Paragraph 11 – The provisions of this Article shall not apply if (i) any person becomes holder of shares issued by the Company in an amount exceeding twenty per cent (20%) of total shares issued thereby, as a result of the subscription of Company shares occurred in a single primary issue approved at the General Meeting, convened by its Board of Directors and whose capital increase proposal has been determined the share issue price based on the Economic Value obtained from the Company’s appraisal report prepared by a specialized institution meeting the requirements provided for item (vi) of Paragraph 2 of Article 52 hereof, and (ii) if any 84 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br person becomes holder of shares issued by the Company in an amount exceeding twenty per cent (20%) of total shares issued thereby, as a result of the conversion of convertible debentures into shares issued by the Company person becomes holder of shares issued by the Company in an amount exceeding twenty per cent (20%) of total shares issued thereby, as a result of the conversion of convertible debentures into shares issued by the Company Paragraph 12 – For the purposes of calculating the percentage of twenty per cent (20%) of total shares issued by the Company outlined in the “caput” of this Article, the involuntary increases of shareholding resulting from the cancellation of treasury shares, share redemption or Company’s capital stock decrease with the cancellation of shares shall not be computed. Paragraph 12 – For the purposes of calculating the percentage of twenty per cent (20%) of total shares issued by the Company outlined in the “caput” of this Article, the involuntary increases of shareholding resulting from the cancellation of treasury shares, share redemption or Company’s capital stock decrease with the cancellation of shares shall not be computed. Paragraph 13 – The provisions of this Article shall not apply to shareholders, who, on the publication date of the announcement of commencement related to the first public offering of Company shares (“Date of First Public Offer”), are holders of twenty per cent (20%) or more of total shares issued by the Company and its successors (“Original Shareholder(s)”), inclusive and especially the Company’s controlling shareholders, as well as partners of said controlling shareholders to succeed them in the Company’s direct interest by force of corporate restructurings, provided that either Original Shareholder does not hold a percentage of Company shares higher than that held on the Date of the First Public Offering, for any reason and at any moment after the Date of the First Public Offering. If any Original Shareholder exceeds the respective percentage of Company shares higher than that held on the Date of the First Public Offering, the provisions of this Article 52 and Paragraphs shall apply to such Original Shareholder. Paragraph 13 – The provisions of this Article shall not apply to shareholders, who, on the publication date of the announcement of commencement related to the first public offering of Company shares (“Date of First Public Offer”), are holders of twenty per cent (20%) or more of total shares issued by the Company and its successors (“Original Shareholder(s)”), inclusive and especially the Company’s controlling shareholders, as well as partners of said controlling shareholders to succeed them in the Company’s direct interest by force of corporate restructurings, provided that either Original Shareholder does not hold a percentage of Company shares higher than that held on the Date of the First Public Offering, for any reason and at any moment after the Date of the First Public Offering. If any Original Shareholder exceeds the respective percentage of Company shares higher than that held on the Date of the First Public Offering, the provisions of this Article 52 and Paragraphs shall apply to such Original Shareholder. XV. ARBITRATION COURT XV. ARBITRATION COURT Article 53. The Company, its shareholders, Administrators and members of the Fiscal Council undertake to resolve, by means of arbitration, any and all dispute or controversy arising among them, related to or deriving from, especially, the application, validity, effectiveness, construal, infringement and its effects, of the provisions contained in the Brazilian Corporation Law, the Company’s Bylaws, the rules issued by the Brazilian Monetary Council, the Brazilian Central Bank and CVM, as well as other rules applicable to Article 53. The Company, its shareholders, Administrators and members of the Fiscal Council undertake to resolve, by means of arbitration, any and all dispute or controversy arising among them, related to or deriving from, especially, the application, validity, effectiveness, construal, infringement and its effects, of the provisions contained in the Brazilian Corporation Law, the Company’s Bylaws, the rules issued by the Brazilian Monetary Council, the Brazilian Central Bank and CVM, as well as other rules applicable to 85 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br the operation of the capital markets in general, besides those included in the “Novo Mercado” Listing Rules, the “Novo Mercado” Listing Agreement and the Arbitration Rules of the Market Arbitration Panel. the operation of the capital markets in general, besides those included in the “Novo Mercado” Listing Rules, the “Novo Mercado” Listing Agreement and the Arbitration Rules of the Market Arbitration Panel. Sole Paragraph. The Brazilian laws shall be the only one applicable to the merits of any and all dispute, as well as the execution, construal and validity of this present arbitration clause. The arbitration court shall be composed of arbitrators elected as provided for in Article 7.8 of the Arbitration Rules. The arbitration proceeding shall take place in the City and State of São Paulo, where the arbitration award shall be rendered. The arbitration shall be managed by the Market Arbitration Panel and conducted, judged pursuant to the Arbitration Rules. Sole Paragraph. The Brazilian laws shall be the only one applicable to the merits of any and all dispute, as well as the execution, construal and validity of this present arbitration clause. The arbitration court shall be composed of arbitrators elected as provided for in Article 7.8 of the Arbitration Rules. The arbitration proceeding shall take place in the City and State of São Paulo, where the arbitration award shall be rendered. The arbitration shall be managed by the Market Arbitration Panel and conducted, judged pursuant to the Arbitration Rules. XVI. LIQUIDATION OF THE COMPANY XVI. LIQUIDATION OF THE COMPANY Article 54. The Company shall be liquidated in cases provided for by law, and the General Meeting shall be the qualified body to appoint the liquidator or liquidators, as well as the Fiscal Council, which shall operate during the liquidation period, observing the legal formalities. Article 54. The Company shall be liquidated in cases provided for by law, and the General Meeting shall be the qualified body to appoint the liquidator or liquidators, as well as the Fiscal Council, which shall operate during the liquidation period, observing the legal formalities. XVII. FINAL AND TRANSITORY PROVISIONS XVII. FINAL AND TRANSITORY PROVISIONS Article 55. Pursuant to the provisions in Article 45 of the Brazilian Corporation Law, the reimbursement amount to be paid to dissenting shareholders shall be based on the book value, included in the last balance sheet approved by the General Meeting. Article 55. Pursuant to the provisions in Article 45 of the Brazilian Corporation Law, the reimbursement amount to be paid to dissenting shareholders shall be based on the book value, included in the last balance sheet approved by the General Meeting. Article 56. The rights and obligations provided for in Articles 15, items VIII and IX, 17, sole paragraph, final part, 20, “caput”, final part and Paragraphs 1 and 2, 23, item XXI, 34, sole paragraph, final part and Sections XII, XIII, XIV and XV only shall be effective as of the date the Company publishes the announcement of commencement of shares public offering referring to the first public offering of shares issued by the Company to be held after the Company obtains the respective registration as publicly-held company before the Brazilian Securities and Exchange Comission Article 56. The rights and obligations provided for in Articles 15, items VIII and IX, 17, sole paragraph, final part, 20, “caput”, final part and Paragraphs 1 and 2, 23, item XXI, 34, sole paragraph, final part and Sections XII, XIII, XIV and XV only shall be effective as of the date the Company publishes the announcement of commencement of shares public offering referring to the first public offering of shares issued by the Company to be held after the Company obtains the respective registration as publicly-held company before the Brazilian Securities and Exchange Comission 86 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br