LUPATECH S. A.
CNPJ/MF nº 89.463.822/0001-12
NIRE 43.3.0002853-4
Companhia Aberta de Capital Autorizado – Novo Mercado
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 015/2010
1.
DATA, HORA E LOCAL: Realizada em 14 de dezembro de 2010, às 7.30 horas, na sede social da
Companhia, na Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201, na cidade de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande
do Sul.
2.
CONVOCAÇÃO E PRESENÇAS: Os membros do Conselho de Administração foram devidamente
convocados, na forma do artigo 22 do estatuto social. Presentes a maioria dos membros do conselho e
instalada a reunião tendo em vista o atendimento ao disposto no artigo 22, parágrafo terceiro, do estatuto
social da companhia. Presentes ainda, via conferência telefônica, os conselheiros fiscais titulares e
suplentes que abaixo assinam a presente.
3.
MESA: Nestor Perini, Presidente; Gilberto Pasquale da Silva, Secretário.
4.
ORDEM DO DIA E DELIBERAÇÕES O Presidente da mesa esclareceu que, como era de conhecimento de
todos, a reunião tinha por objetivo deliberar, ad referendum da assembleia geral extraordinária da
Companhia, sobre:
(a)
a proposta de incorporação da controlada direta da Companhia Val micro Indústria e Comércio de
Válvulas Ltda. (“Valmicro”) pela Companhia (“Incorporação”);
(b)
a minuta do “Protocolo e Justificação de Incorporação da Valmicro Indústria e Comércio de Válvulas
Ltda. pela Lupatech S.A.” (“Protocolo e Justificação”), que passa a integrar esta ata como seu Anexo
A;
(c)
a contratação da empresa especializada Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda., com
sede na cidade de São Paulo, na Rua dos Pinheiros, n.º 870, 12º andar, sala 02, devidamente registrada
no CRC-SP sob o n.° 2SP-024.539/0-9 e inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 08.939.853/0001-03, para
elaboração do laudo de avaliação do acervo líquido a valor contábil da Valmicro a ser vertido à
Companhia, em virtude da Incorporação (“Laudo Contábil”), conforme proposta elaborada nos termos
do artigo 21 da Instrução da CVM n.º 481/09 passa a integrar esta ata como seu Anexo B;
(d)
o Laudo Contábil, que passa a integrar esta ata como seu Anexo C; e
(e)
convocar a assembleia geral extraordinária da Companhia para deliberar acerca das matérias
constantes dos itens (a) a (d) acima, bem como sobre a alteração do estatuto social da Companhia,
confor me proposta elaborada nos termos do artigo 11 da Instrução da CVM n.º 481/09, a qual passa a
integrar esta ata como seu Anexo D.
Feitos os esclarecimentos devidos, os conselheiros presentes deliberaram, ad referendum da assembleia geral
extraordinária da Companhia, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, o quanto segue:
(a)
aprovar a proposta de incorporação da Valmicro pela Companhia, com a conseqüente extinção da
primeira, passando as suas atividades, após realizadas todas as atualizações de cadastro devidas, dentro
dos competentes prazos legais, a serem exercidas por filiais da Companhia;
(b)
aprovar a minuta do Protocolo e Justificação a ser celebrado nesta data entre as administrações da
Companhia e da Valmicro, cuja assinatura pelos diretores da Companhia fica autorizada neste ato;
(c)
ratificar a contratação da empresa especializada Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda.,
com sede na cidade de São Paulo, na Rua dos Pinheiros, n.º 870, 12º andar, sala 02, devidamente
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP1
registrada no CRC-SP sob o n.° 2SP-024.539/0-9 e inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 08.939.853/000103, para elaboração do Laudo Contábil, conforme proposta elaborada nos ter mos do artigo 21 da
Instrução da CVM n.º 481/09;
(d)
aprovar o Laudo Contábil; e
(e)
aprovar a convocação da assembleia geral extraordinária da Companhia para deliberar acerca das
matérias constantes dos itens (a) a (d) acima, bem como sobre a alteração do estatuto social da
Companhia, conforme proposta elaborada nos termos do artigo 11 da Instrução da CVM n.º 481/09.
5.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a
presente ata que, lida e achada conforme, foi por todos assinada. Caxias do Sul, 14 de dezembro de 2010.
Nestor Perini, Presidente; Gilberto Pasquale da Silva, Secretário; Conselheiros presentes: Nestor Perini,
Alcinei Cardoso Rodrigues, José Teófilo Abu Jamra, Armando Mariante Carvalho Junior, Clovis Benoni
Meurer, José Coutinho Barbosa e José Mauro Mettrau Carneiro da Cunha. Conselheiros fiscais presentes
via conferência eletrônica: Amoreti Franco Gibbon, Humberto Santamaria e Eduardo Grande Bittencourt.
Declaro que esta ata é cópia fiel da lavrada no livro próprio.
Gilberto Pasquale da Silva
Secretário
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP2
ANEXO A
MINUTA DO “PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DA VALMICRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
VÁLVULAS LTDA. PELA LUPATECH S.A.”
PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DA VALMICRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁLVULAS LTDA. PELA
LUPATECH S.A.
ENTRE
VALMICRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁLVULAS LTDA.
E
LUPATECH S.A.
________________________________
DATADO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
________________________________
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP3
PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DA VALMICRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁLVULAS LTDA. PELA
LUPATECH S.A.
Pelo presente “Protocolo e Justificação de Incorporação da Valmicro Indústria e Comércio de Válvulas Ltda. pela
Lupatech S.A.”, celebrado em 10 de dezembro de 2010 (“Protocolo e Justificação”), as partes:
a.
VALMICRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁLVULAS LTDA., sociedade empresária limitada, com
sede na Cidade de Veranópolis, no Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Casemiro Ecco, nº 415,
Vila Azul, CEP 95330-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.712.264/0001-17 (“VALMICRO ”),
com seu contrato social registrado perante a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul
sob o NIRE 43205612691, neste ato representada pelos seus sócios, em conformidade com seu
contrato social, na qualidade de sociedade incorporada; e
b.
LUPATECH S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de Caxias do Sul, no Estado do Rio
Grande do Sul, na Rua Dalton Lahn dos Reis, nº 201, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
89.463.822/0001-12 (“LUPATECH”), com seu estatuto social registrado perante a Junta Comercial
do Estado do Rio Grande do Sul sob o NIRE 43300028534, e último ato societário em fase de
registro perante a JUCERGS, neste ato representada pelos seus diretores, Nestor Perini,
brasileiro, divorciado, administrador de empresas, residente e domiciliado na Rua Baltazar da
Veiga, nº 500, Bloco R, apto. 112, Bairro Vila Nova Conceição, CEP 04.510-001, na Cidade de
São Paulo (SP), portador da Cédula de Identidade nº 1015971516, expedida pela SSP/RS, e
inscrito no CPF/MF sob nº 223.755.380-72; e, Gilberto Pasquale Da Silva, brasileiro, casado
sob o regi me de comunhão universal de bens, contador, residente e domiciliado em Caxias do Sul
(RS), na Rua Dalton Lahn dos Reis, nº 201, Distrito Industrial, CEP 95.112-090, portador da
Carteira de Identidade nº 8002817685/SSP/RS e inscrito no CPF/MF sob o nº 200.887.100-25,
em conformidade com seu estatuto social, na qualidade de sociedade incorporadora;
CONSIDERANDO QUE a LUPATECH é uma sociedade por ações, com capital social totalmente subscrito e
integralizado, no valor de R$ 312.702.721,11 (trezentos e doze milhões, setecentos e dois mil, setecentos e vinte e
um reais e onze centavos), dividido, nesta data, em 47.737.703 (quarenta e sete milhões, setecentas e trinta e sete
mil e setecentas e três) ações ordinárias, escriturais, sem valor nominal;
CONSIDERANDO QUE a VALMICRO é uma sociedade empresária limitada, com capital social totalmente subscrito e
integralizado, no valor de R$23.200.000,00 (vinte e três milhões e duzentos mil reais), dividido, nesta data, em
23.200.000 (vinte e três milhões e duzentas mil) quotas, com valor nominal de R$1,00 (um Real) cada;
CONSIDERANDO QUE, na data da Incorporação a VALMICRO será uma subsidiária integral da LUPATECH, sendo esta
última titular de 100,0% do capital social da primeira;
CONSIDERANDO QUE por meio deste Protocolo e Justificação, a LUP ATECH e a VALMICRO pretendem estabelecer os
termos e as condições da proposta de incorporação da VALMICRO pela LUP ATECH (“Incorporação”), com o objetivo
de simplificar a estrutura societária da LUPATECH e do grupo econômico ao qual pertencem;
CONSIDERANDO QUE por meio da Incorporação, a LUPATECH absorverá a totalidade do acervo líquido da
VALMICRO; e
CONSIDERANDO QUE, com a Incorporação, as atividades até então exercidas pela VALMICRO passarão a ser
exercidas, após realizadas todas as atualizações de cadastro devidas, dentro dos competentes prazos legais, por
filial(is) da LUPATECH,
RESOLVEM a LUPATECH e a VALMICRO, para os fins dos artigos 224 e 225 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades Anônimas”) e dos artigos 1.116 a 1.118 da Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), firmar o presente Protocolo e Justificação, de acordo com os
seguintes termos e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETIVOS DA INCORPORAÇÃO
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP4
1.1.
Justificação. A Incorporação tem por objetivo a simplificação da estrutura societária da LUPATECH e do
grupo econômico ao qual pertence, e justifica-se pelo fato de que a Incorporação resultará em redução de custos
administrativos e financeiros e representará ganhos de sinergia para a LUPATECH, por meio da consolidação das
atividades da VALMICRO na LUP ATECH.
CLÁUSULA SEGUNDA
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO P ATRIMÔNIO LÍQUIDO
2.1. Avaliação Contábil e Data-Base. O acervo líquido da VALMICRO foi avaliado com base no seu valor
contábil, confor me balanço de 30 de novembro de 2010. Foi escolhida, para tal avaliação, em conformidade com o
artigo 1.117, §2º, do Código Civil, e com o artigo 226 da Lei das Sociedades Anôni mas, a empresa especializada
Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo,
na Rua dos Pinheiros, nº 870, 12º andar, sala 02, devidamente registrada no CRC-SP sob o nº 2SP-024.539/0-9 e
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.939.853/0001-03. A escolha e contratação da instituição avaliadora será
ratificada em Reunião de Sócios da VALMICRO e em Assembleia Geral Extraordinária da LUP ATECH. A data-base
da avaliação é 30 de novembro de 2010 (“Data-Base”), tendo o laudo contábil resultado em um acervo líquido da
VALMICRO, na Data-Base da Incorporação, de R$30.169.458,94 (trinta milhões, cento e sessenta e nove mil,
quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos).
2.2. Tratamento das Variações Patrimoniais Posteriores. As variações patrimoniais ocorridas a partir da DataBase e até a data em que a Incorporação for aprovada serão registradas nos livros da VALMICRO, sendo
reconhecidas concomitantemente pelo método de equivalência patrimonial nos livros da LUP ATECH.
CLÁUSULA TERCEIRA
QUOTAS DE UMA SOCIEDADE DETIDAS POR OUTRA E QUOTAS EM TESOURARIA
3.1. Tratamento das Quotas de uma Sociedade Detidas por Outra. As 23.200.000 (vinte e três milhões e duzentas
mil) quotas de emissão da VALMICRO detidas pela LUPATECH serão objeto da Incorporação, nos termos deste
Protocolo e Justificação. Em decorrência da Incorporação, a totalidade das quotas de emissão da VALMICRO será
extinta, nos termos previstos no artigo 226, parágrafo 1.º, da Lei das Sociedades Anônimas.
3.2.
Tratamento das Ações em Tesouraria. Não há quotas de emissão da VALMICRO em tesouraria.
CLÁUSULA QUARTA
RELAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
4.1. Transferência Prévia de Quotas. O sócio Nestor Perini não receberá ações de emissão da LUPATECH em
razão da Incorporação, uma vez que, anterior mente à aprovação da Incorporação, transferirá a única quota de que é
titular para a sócia LUP ATECH.
4.2. Relação de Substituição. Considerando que, na data da Incorporação, a VALMICRO será uma subsidiária
integral da LUPATECH, nos ter mos do item 4.1 acima, e que não haverá modificação do patrimônio líquido da
LUPATECH e, consequentemente, não haverá emissão de novas ações, não se fará necessário o estabelecimento de
qualquer relação de troca em decorrência da Incorporação.
4.3. Ausência de avaliação dos patrimônios líquidos a preços de mercado para fins do artigo 264 da Lei das
Sociedades Anônimas. Tendo em vista que a presente operação de Incorporação não acarreta aumento do capital
social da LUPATECH , nem alteração nas participações dos seus acionistas, dado que inexistirão sócios não
controladores da VALMICRO, não há relação de troca, também não havendo, por conseqüência, interesses de sócios
minoritários a serem tutelados e direito de retirada em relação à VALMICRO e, portanto, segundo entendimento da
Comissão de Valores Mobiliários em casos precedentes semelhantes, não se aplica o disposto no artigo 264 da Lei
das Sociedades Anôni mas (vide Processos CVM RJ 2005-7838, 2007-2920, 2007-3465, 2008/1217, 2008/3015,
2008/7192 e 2008/10332).
CLÁUSULA QUINTA
DIREITO DE RETIRADA
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP5
5.1.
Tendo em vista que a VALMICRO será uma subsidiária integral da LUP ATECH na data da Incorporação e
que não haverá outros sócios da VALMICRO, não há que se falar em dissidência e exercício do direito de retirada de
sócios não controladores da VALMICRO.
CLÁUSULA S EXTA
CAPITAL SOCIAL
6.1. Capital Social da LUPATECH antes da Incorporação. O capital social da LUP ATECH, totalmente subscrito e
integralizado, antes da Incorporação, é de R$312.702.721,11 (trezentos e doze milhões, setecentos e dois mil,
setecentos e vinte e um reais e onze centavos), dividido, nesta data, em 47.737.703 (quarenta e sete milhões,
setecentas e trinta e sete mil e setecentas e três) ações ordinárias, escriturais, sem valor nominal.
6.2. Capital Social da VALMICRO antes da Incorporação. O capital social da VALMICRO, totalmente subscrito e
integralizado, antes da Incorporação, é de R$23.200.000,00 (vinte e três milhões e duzentos mil reais), dividido,
nesta data, em 23.200.000 (vinte e três milhões e duzentas mil) quotas, com valor nominal de R$1,00 (um Real)
cada, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Sócio
Lupatech S.A.
Nestor Perini
Nº de Quotas
23.199.999
1
% do Capital Social
99,9
0,1
CLÁUSULA SÉTIMA
COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA LUPATECH APÓS A INCORPORAÇÃO
7.1.
Capital Social da LUP ATECH após a Incorporação. A composição do capital social da LUPATECH não será
alterada em decorrência da Incorporação.
CLÁUSULA OITAVA
TRATAMENTO DO ÁGIO
8.1. Ágio. Não há ágio registrado nas demonstrações financeiras da VALMICRO , razão pela qual não há de se
falar em amortização de ágio da VALMICRO pela LUPATECH em razão da Incorporação
CLÁUSULA NONA
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
9.1.
Alteração do Estatuto Social. O estatuto social da LUPATECH será alterado em decorrência da
Incorporação.
CLÁUSULA DÉCIMA
COMUNICAÇÕES A ÓRGÃOS REGULADORES
10.1. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Tendo em vista que a Incorporação é parte de uma
reestruturação societária que não acarretará qualquer alteração de controle, não será a mesma submetida às
autoridades brasileiras de defesa da concorrência (Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE,
Secretaria de Direito Econômico – SDE e Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Sucessão. Sujeito ao disposto neste Protocolo e Justificação, com a Incorporação dar-se-á a extinção da
VALMICRO, que será sucedida em todos os seus direitos e obrigações pela LUPATECH, nos ter mos do artigo 1.116
do Código Civil e do artigo 227 da Lei das Sociedades Anônimas.
11.2. Atos Societários. Será realizada, no caso da LUPATECH, assembleia geral extraordinária e, no caso da
VALMICRO, reunião de sócios, para apreciação e deliberação a respeito da Incorporação contemplada neste
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP6
Protocolo e Justificação.
11.3. Alterações. Este Protocolo e Justificação não poderá ser alterado a menos que a alteração seja por escrito e
aprovada por todas as partes.
11.4. Sobrevivência de Cláusulas Válidas. Caso alguma cláusula, disposição, termo ou condição deste Protocolo e
Justificação venha a ser considerada inválida, as demais cláusulas, disposições, termos e condições não afetados
por essa invalidação não serão afetadas.
11.5. Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Veranópolis, no Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir todas as
questões oriundas do presente Protocolo e Justificação, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja ou venha a ser.
E, POR ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, assinam este Protocolo e Justificação em 02 (duas) vias de igual teor e
for ma e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas abaixo identificadas.
Veranópolis, 10 de dezembro de 2010.
VALMICRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁLVULAS LTDA.
Lupatech S.A.
________________________
Nome: Nestor Perini
Cargo: Diretor Presidente
________________________
Nome: Gilberto Pasquale da Silva
Cargo: Diretor Administrativo
____________________
Nestor Perini
[continuação da página de assinaturas do Protocolo e Justificação de Incorporação da Valmicro Indústria e
Comércio de Válvulas Ltda. pela Lupatech S.A., datado de 10 de dezembro de 2010]
LUPATECH S.A.
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP7
________________________
Nome: Nestor Perini
Cargo: Diretor Presidente
________________________
Nome: Gilberto Pasquale da Silva
Cargo: Diretor Administrativo
TESTEMUNHAS:
_______________________
Nome: Micael Viali da Silva
CPF: 009.187.720-28
_____________________
Nome: Jean Matana Moreira
CPF 802.265.150-87
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP8
ANEXO B
PROPOSTA DO ARTIGO 21 DA ICVM 481/09
ANEXO B À RCA DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
INFORMAÇÕES SOBRE AVALIADORES
1.
Listar os avaliadores recomendados pela administração
Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda.
2.
Descrever a capacitação dos avaliadores recomendados
A sociedade Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda. tem por objeto social a prestação de serviços
contábeis, nos termos do artigo 25, do Decreto-Lei nº 9.295/46 e regulamentação do Conselho Federal de
Contabilidade, e opera com o devido registro no CRC-SP sob o número 2SP024539. A responsabilidade técnica
pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objetivos sociais, está a
cargo do sócio Claudicélio Batista Gusmão que mantém registro no CRC-SP sob o número 1SP-238.859/O-8.
3.
Fornecer cópia das propostas de trabalho e remuneração dos avaliadores recomendados
O documento segue em anexo.
4.
Descrever qualquer relação relevante existente nos últimos 3 (três) anos entre os avaliadores
recomendados e partes relacionadas à companhia, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse
assunto
Ressalvando-se a prestação dos serviços contábeis previstos em seu objeto social, a sociedade Gusmão &
Battendieri Consultores Associados Ltda declara que não existiram relações entre os seus representantes técnicos
e/ou colaboradores e quaisquer partes relacionadas à companhia contratante.
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP9
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP10
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP11
ANEXO C
LAUDO CONTÁBIL
GUSMÃO & BATTENDIERI CONSULTORES ASSOCIADOS
Laud o de A valia ção Con tábil
GUSMÃO & BATTENDIERI CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., sociedade simples constituída em conformidade
com o tipo de sociedade limitada, com sede e administração na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua
dos Pinheiros, 870 – 12º andar, conjuntos 123 e 124, sala 02, Pinheiros, CEP 05.422-001, inscrita no CNPJ/MF nº
08.939.853/0001-03, registrada originariamente no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo
sob o nº 2SP-024.539/O-9, com Contrato Social arquivado no 4º Registro de Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica, em 29 de junho de 2007, sob o microfilme de nº 534026, representada por seu sócio,
CLAUDICÉLIO BATISTA GUSMÃO, brasileiro, solteiro, contador, portador da Cédula de Identidade RG n.
24.282.288-5, inscrito no CPF/MF sob o nº 289.447.508-07 e no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de
São Paulo sob o nº 1SP-238.859/O-8, residente e domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, na Travessa
Estilo, nº 09, Jardim Brasil, CEP 02.223-290, devidamente nomeada pela administração da:
(a)
Valmicro Indústria e Comércio de Válvulas Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Rua
Casemiro Ecco, nº 415, Bairro Vila Azul, na Cidade de Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 95.330000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.712.264/0001-17, com seu Contrato Social devidamente arquivado na
Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS sob o NIRE 43205612691, e
(b)
Lupatech S.A., sociedade anônima, com sede na Rua Dalton Lahn dos Reis, nº 201, Distrito Industrial, na
Cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 95.112-090, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
89.463.822/0001-12, com seu Contrato Social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio
Grande do Sul – JUCERGS sob o NIRE 43300028534,
para avaliar o acervo patrimonial líquido da Valmicro Indústria e Comércio de Válvulas Ltda., com base no
Balanço Patrimonial de 30 de novembro de 2010, para efeitos de incorporação, nos termos dos artigos 226 e 227,
da Lei n. 6.404/76, apresenta o Laudo de Avaliação Contábil e respectivas conclusões:
*****
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP12
1. Definições de termos
Para efeitos do presente Laudo de Avaliação, considerar-se-ão os seguintes termos e suas definições:
− Avaliação a valor contábil: mensuração do patrimônio da sociedade de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil.
− Incorporadora: Lupatech S.A..
− Incorporada: Valmicro Indústria e Comércio de Válvulas Ltda.
2. Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses e Influência de Terceiros
A Gusmão & Battendieri, assim como os seus consultores, declaram que não têm qualquer interesse, direto ou
indireto, nas companhias envolvidas no processo de incorporação, inexistindo qualquer outra circunstância
relevante que possa caracterizar conflito de interesses.
Ainda, declara que o controlador e os administradores das sociedades envolvidas não direcionaram, limitaram,
dificultaram ou praticaram quaisquer atos que tenham ou possam ter comprometido o acesso, a utilização ou o
conhecimento de informações, bens, documentos ou metodologias de trabalho, relevantes para a qualidade das
respectivas conclusões contidas neste Laudo de Avaliação.
3. Objetivo da Avaliação
A avaliação a valor contábil do acervo patrimonial líquido da Incorporada, com base no Balanço Patrimonial de
30 de novembro de 2010, tem por finalidade suportar o valor contábil dos bens, direitos e obrigações, a serem
absorvidos pela Incorporadora em razão de evento de incorporação, previsto para 31 de dezembro de 2010.
4. Critério de Avaliação
Os bens, direitos e obrigações objeto deste Laudo de Avaliação foram avaliados pelos seus respectivos valores
contábeis e estão registrados em conformidade com as normas e princípios de contabilidade praticados no Brasil.
Possuem existência real, titularidade e exigibilidade, comprovadas através de documentação legal e fiscal idônea.
*****
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP13
5. Composição do Acervo Patrimonial
Os bens, direitos e obrigações que compõem o acervo patrimonial líquido avaliado estão analiticamente
apresentados no Balanço Patrimonial levantado em 30 de novembro de 2010, exclusivamente para este fim
(Anexo I), e distribuídos nos seguintes grupos de contas patrimoniais:
Grupo de Contas
R$
33.027.930,26
Ativo Circulante (a)
6.749.459,10
Ativo Não Circulante (b)
Total do Ativo Circulante e Não Circulante
39.777.389,36
(a) Ativo Circulante representado pela somatória das disponibilidades financeiras (R$ 12.004.115,79), dos
créditos junto a clientes (R$ 6.365.695,85), do custo de aquisição dos estoques de produtos e matérias-primas
(R$ 14.172.801,42) e do valor de outros ativos classificáveis como circulante (R$ 485.317,20), tais como
tributos a recuperar, adiantamentos e despesas antecipadas.
(b) Ativo Não Circulante representado preponderantemente por: (i) Imobilizado: correspondente ao valor
contábil residual dos bens (R$ 6.668.691,38); (ii) Intangível: correspondente ao valor contábil residual de
direitos de marcas e patentes e sistema de processamento de dados (R$ 80.767,72).
Grupo de Contas
R$
7.008.222,88
Passivo Circulante (c)
2.599.707,54
Passivo Não Circulante (d)
Total do Passivo Circulante e Não Circulante
9.607.930,42
(c) Passivo Circulante representado pela somatória de obrigações com fornecedores, financiamentos de curto
prazo, obrigações trabalhistas e fiscais e outras obrigações e provisões.
(d) Passivo Não Circulante representado unicamente por dívida originada de financiamentos com instituições
financeiras, cujo vencimento excede ao exercício seguinte.
Acervo Patrimonial Líquido em 30.11.2010 (e)
30.169.458,94
(e) O acervo patrimonial líquido é composto de capital social (R$ 23.200.000,00) e de reserva de lucros (R$
6.969.458,94). Em 26/11/2010, a Incorporadora entregou a Incorporada, cheque nominal no montante de R$
428.944,55, como forma de pagamento de parcela do capital social da Incorporada, pendente de
integralização. Haja vista que a compensação bancária ocorreu em 10/12/2010, ou seja, posteriormente a
data-base do Balanço Patrimonial, mas, previamente a data da avaliação, para efeitos de emissão do presente
Laudo de Avaliação Contábil, o capital social foi tido como totalmente integralizado na data-base de
30/11/2010.
*****
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP14
6. Conclusão
Com base nos trabalhos desenvolvidos, concluímos que o valor dos bens, direitos e obrigações que compõem o
acervo patrimonial líquido contábil da Incorporada totaliza, conforme Balanço Patrimonial de 30 de novembro de
2010, R$ 30.169.458,94 (trinta milhões, cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e
noventa e quatro centavos), o qual está registrado nos livros contábeis exigidos por lei, e de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil.
O acervo patrimonial líquido a ser absorvido não desencadeará aumento de capital social relevante na
Incorporadora, haja vista que esta detém 23.199.999 (vinte e três milhões, cento e noventa e nove mil,
novecentas e noventa e nove) quotas, de um total de 23.200.000 (vinte e três milhões e duzentas mil) quotas do
capital social da Incorporada, o que, percentualmente, representam 99,99% do capital social total e do acervo
patrimonial a ser absorvido.
*****
Encerramos o presente Laudo, emitindo-o em 08 (oito) vias de igual teor, valor e efeito, devidamente assinadas e
rubricadas.
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP15
São Paulo, 13 de dezembro de 2010.
Gusmão & Battendieri
Consultores Associados Ltda.
CRC SP-024.539/O-9
Claudicélio B. Gusmão
Contador
CRC SP-238.859/O-8
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP16
ANEXO D
PROPOSTA DO ARTIGO 11 DA ICVM 481/09
ANEXO D À RCA DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
Atual Estatuto Social
ESTATUTO SOCIAL DA LUPATECH S. A.
Alterações Propostas
ESTATUTO SOCIAL DA LUPATECH S. A.
I. - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E
DURAÇÃO
I. - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E
DURAÇÃO
Artigo 1°. LUPATECH S. A. é uma sociedade
anônima que se regerá pelo presente Estatuto
Social e pela legislação aplicável.
Artigo 1°. LUPATECH S. A. é uma sociedade
anônima que se regerá pelo presente Estatuto
Social e pela legislação aplicável.
Artigo 2°. A Sociedade tem sede e foro na cidade
de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, na
Rua Dalton Lahm dos Reis, n.° 201, podendo a
critério da Diretoria criar ou extinguir filiais e
quaisquer outros estabelecimentos, no País ou
exterior.
Artigo 2°. A Sociedade tem sede e foro na cidade
de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, na
Rua Dalton Lahm dos Reis, n.° 201, podendo a
critério da Diretoria criar ou extinguir filiais e
quaisquer outros estabelecimentos, no País ou
exterior.
Parágrafo Único. A Sociedade possui 7 (sete)
filiais, conforme segue:
(i) Filial localizada na Cidade de Americana,
Estado de São Paulo, na Rua Dom Pedro II, n.º
1.432, Bairro Nova Americana, CEP 13.466-000,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 89.463.822/000546, e doravante denominada Lupatech S. A. –
MNA Americana;
(ii) Filial localizada na Cidade de Jacareí, Estado
de São Paulo, na Rua Rodolfo Anselmo, n.º 385,
Bairro Jardim Emília, CEP 12.321-510, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.° 89.463.822/0006-27, e
doravante denominada Lupatech S. A. –
Metalúrgica Ipê;
(iii) Filial localizada na Cidade de São Leopoldo,
Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Eugênio
Schardong, n.º 45, Bairro Rio Branco, CEP
93.040-380, inscrita no CNPJ/MF sob o n.°
89.463.822/0004-65, e doravante denominada
Lupatech S. A. – CSL;
(iv) Filial localizada na Cidade de Nova Odessa,
Estado de São Paulo, na Rodovia Anhanguera, Km
119, sentido interior/capital, esquina com a Rua
Arnaldo J. Mauerberg, Distrito Industrial, CEP
13.460-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.°
89.463.822/0007-08, e doravante denominada
Lupatech S. A. – MNA Nova Odessa;
(v) Filial localizada na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Rua Pequetita, n.° 145,
conjunto 44, Bairro Vila Olimpia, CEP 04.552060, inscrita no CNPJ/MF sob o n.°
89.463.822/0003-84;
(vi) Filial localizada na Cidade de Feliz, Estado do
Rio Grande do Sul, na Avenida Voluntários da
Parágrafo Único. A Sociedade possui 9 (nove)
filiais, conforme segue:
(i) Filial localizada na Cidade de Americana,
Estado de São Paulo, na Rua Dom Pedro II, n.º
1.432, Bairro Nova Americana, CEP 13.466-000,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 89.463.822/000546, e doravante denominada Lupatech S. A. –
MNA Americana;
(ii) Filial localizada na Cidade de Jacareí, Estado
de São Paulo, na Rua Rodolfo Anselmo, n.º 385,
Bairro Jardim Emília, CEP 12.321-510, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.° 89.463.822/0006-27, e
doravante denominada Lupatech S. A. –
Metalúrgica Ipê;
(iii) Filial localizada na Cidade de São Leopoldo,
Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Eugênio
Schardong, n.º 45, Bairro Rio Branco, CEP
93.040-380, inscrita no CNPJ/MF sob o n.°
89.463.822/0004-65, e doravante denominada
Lupatech S. A. – CSL;
(iv) Filial localizada na Cidade de Nova Odessa,
Estado de São Paulo, na Rodovia Anhanguera, Km
119, sentido interior/capital, esquina com a Rua
Arnaldo J. Mauerberg, Distrito Industrial, CEP
13.460-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.°
89.463.822/0007-08, e doravante denominada
Lupatech S. A. – MNA Nova Odessa;
(v) Filial localizada na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Rua Pequetita, n.° 145,
conjunto 44, Bairro Vila Olimpia, CEP 04.552060, inscrita no CNPJ/MF sob o n.°
89.463.822/0003-84;
(vi) Filial localizada na Cidade de Feliz, Estado do
Rio Grande do Sul, na Avenida Voluntários da
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP17
Pátria, n.º 480, Centro, CEP 95.770-970, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.° 89.463.822/0008-99, e
doravante denominada Lupatech S. A. – Fiber
Liners; e,
(vii) Filial localizada na cidade de Iperó, Estado de
São Paulo, na Avenida Benedito Germano de
Araújo, n.° 100, Distrito Industrial, CEP 18.560000, e doravante denominada Lupatech S. A. –
Tecval.
Pátria, n.º 480, Centro, CEP 95.770-970, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.° 89.463.822/0008-99, e
doravante denominada Lupatech S. A. – Fiber
Liners;
(vii) Filial localizada na cidade de Iperó, Estado de
São Paulo, na Avenida Benedito Germano de
Araújo, n.° 100, Distrito Industrial, CEP 18.560000, e doravante denominada Lupatech S. A. –
Tecval;
(viii) Filial localizada na cidade de Veranópolis,
Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Casemiro
Ecco, n.º 415, parte, bairro Vila Azul, CEP 95.330000, e doravante denominada Lupatech S. A. Valmicro; e,
(ix) Filial localizada na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Rua Pequetita, n.º 145,
parte, 7º andar, conjunto 73, bairro Vila Olímpia,
CEP 04.552-060, e doravante denominada
Lupatech S. A. - Val micro São Paulo.
Artigo 3°. A Sociedade tem prazo de duração
indeterminado.
Artigo 3°. A Sociedade tem prazo de duração
indeterminado.
II. - DO OBJETO SOCIAL
II. - DO OBJETO SOCIAL
Artigo 4°. A Sociedade terá por objeto social: (a) a
fabricação e a industrialização de peças, partes,
sistemas e moldes, obtidos através de processos de
fundição, injeção, sinterização, metalurgia e
outros; válvulas, registros, torneiras, atuadores,
sistemas de automação industrial e outros produtos
para controle de fluídos e vapores, bem como seus
acessórios, tais como peças, partes e moldes
obtidos através de processos de fundição, injeção,
sinterização, metalurgia e outros; sistemas de
automação industrial para instalação em
equipamentos, máquinas, aparelhos e tubulações
de vapor, água, gás, óleo e fluídos em geral;
equipamentos e componentes para uso industrial e
de petróleo e gás e atividades de fundição; (b) a
elaboração
de
projetos,
industrialização,
fabricação, comércio e prestação de serviços de
revestimento por pintura, caldeiraria, tubulação,
soldagem, pintura, montagem, tratamento de
superfície, manutenção elétrica e mecânica,
manutenção geral, teste hidrostático, inspeção de
equipamento e tubulação, controle de vibração,
usinagem em geral, escalagem e alpinismo
industrial; (c) a indústria, o comércio, a importação
e a exportação de cordas, cabos e artefatos
congêneres e complementares, tais como
terminações,
manilhas, sapatilhos, roletes,
poliuretano,
correntes,
amarras,
âncoras,
flutuadores e assemelhados, máquinas e
equipamentos empregados neste ramo de negócios,
bem como matérias-primas e insumos secundários;
(d) a exportação, na qualidade de empresa
Artigo 4°. A Sociedade terá por objeto social: (a) a
fabricação e a industrialização de peças, partes,
sistemas e moldes, obtidos através de processos de
fundição, injeção, sinterização, metalurgia e
outros; válvulas, registros, torneiras, atuadores,
sistemas de automação industrial e outros produtos
para controle de fluídos e vapores, bem como seus
acessórios, tais como peças, partes e moldes
obtidos através de processos de fundição, injeção,
sinterização, metalurgia e outros; sistemas de
automação industrial para instalação em
equipamentos, máquinas, aparelhos e tubulações
de vapor, água, gás, óleo e fluídos em geral;
equipamentos e componentes para uso industrial e
de petróleo e gás e atividades de fundição; (b) a
elaboração
de
projetos,
industrialização,
fabricação, comércio e prestação de serviços de
revestimento por pintura, caldeiraria, tubulação,
soldagem, pintura, montagem, tratamento de
superfície, manutenção elétrica e mecânica,
manutenção geral, teste hidrostático, inspeção de
equipamento e tubulação, controle de vibração,
usinagem em geral, escalagem e alpinismo
industrial; (c) a indústria, o comércio, a importação
e a exportação de cordas, cabos e artefatos
congêneres e complementares, tais como
terminações,
manilhas, sapatilhos, roletes,
poliuretano,
correntes,
amarras,
âncoras,
flutuadores e assemelhados, máquinas e
equipamentos empregados neste ramo de negócios,
bem como matérias-primas e insumos secundários;
(d) a exportação, na qualidade de empresa
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP18
comercial exportadora, previsto no Decreto Lei n°
1894/81, de cordas, cabos e artefatos congêneres e
complementares, tais como ter minações, manilhas,
sapatilhos, roletes, poliuretano, correntes, amarras,
âncoras, flutuadores e assemelhados, bem como
máquinas e equipamentos empregados neste ramo
de negócios, adquiridos de terceiros; (e) a
comercialização, quer no País ou no exterior, dos
produtos referidos nas alíneas “a” e “c”, seja de
fabricação própria ou de terceiros, bem como suas
partes e peças; (f) a importação e a exportação de
matérias-primas, bens, produtos, serviços, partes,
peças e componentes, bem como máquinas,
aparelhos e equipamentos industriais aplicáveis na
industrialização dos produtos referidos nas alíneas
“a” e “c” anterior; (g) a prestação de serviços de
representação comercial, por conta própria e de
terceiros, de máquinas, peças e equipamentos;
assistência técnica de seus produtos no país e no
exterior; ensaios em equipamentos metálicos e
sintéticos; conserto de cabos de poliéster; bem
como a prestação de serviços de lingotamento e
recuperação de sucatas e de metais não ferrosos;
recondicionamento, conserto, manutenção e
reparação de válvulas, acessórios e registros
industriais, usinagem, modelação e ferramentaria;
e projetos em C.A.D. - C.A.M, resinas poliméricas
em formas primárias ou produtos acabados; todos
e quaisquer trabalhos com acessos por cordas,
mergulho raso; a representação, distribuição e
fabricação de produtos industriais semi-acabados,
acabados e matérias-primas, bem como de
equipamentos e máquinas industriais; (h)
fabricação e comercialização de tubulações,
acessórios e revestimentos em fibra de vidro, bem
como a prestação de serviços para terceiros
envolvendo estes produtos; (i) a compra e venda
de tecnologia; (j) a participação em outras
sociedades, qualquer que seja a sua forma, como
sócia ou acionista como meio ou não de realizar o
objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos
fiscais; (k) locação de equipamentos em geral; (l)
serviços de operação e manutenção de plantas
industriais, de produção e facilidades, operação e
manutenção de embarcações e equipamentos,
direta ou indiretamente relacionados com as
atividades de exploração e de produção de petróleo
ou gás natural; (m) limpeza química, fornecimento
de mão de obra especializada, serviços de obras de
engenharia civil em geral; (n) fabricação, comércio
e importação de máquinas, equipamentos, peças e
produtos para a indústria petrolífera e de
prospecção e extração de petróleo, inclusive peças,
instalação, restauração e manutenção de máquinas
e equipamentos para prospecção e extração de
petróleo; (o) a prestação de serviços de usinagem e
de assessoria e execução de serviços técnicos para
a indústria petrolífera; (p) serviço de inspeção e
manutenção em tubulação e equipamentos navais e
comercial exportadora, previsto no Decreto Lei n°
1894/81, de cordas, cabos e artefatos congêneres e
complementares, tais como ter minações, manilhas,
sapatilhos, roletes, poliuretano, correntes, amarras,
âncoras, flutuadores e assemelhados, bem como
máquinas e equipamentos empregados neste ramo
de negócios, adquiridos de terceiros; (e) a
comercialização, quer no País ou no exterior, dos
produtos referidos nas alíneas “a” e “c”, seja de
fabricação própria ou de terceiros, bem como suas
partes e peças; (f) a importação e a exportação de
matérias-primas, bens, produtos, serviços, partes,
peças e componentes, bem como máquinas,
aparelhos e equipamentos industriais aplicáveis na
industrialização dos produtos referidos nas alíneas
“a” e “c” anterior; (g) a prestação de serviços de
representação comercial, por conta própria e de
terceiros, de máquinas, peças e equipamentos;
assistência técnica de seus produtos no país e no
exterior; ensaios em equipamentos metálicos e
sintéticos; conserto de cabos de poliéster; bem
como a prestação de serviços de lingotamento e
recuperação de sucatas e de metais não ferrosos;
recondicionamento, conserto, manutenção e
reparação de válvulas, acessórios e registros
industriais, usinagem, modelação e ferramentaria;
e projetos em C.A.D. - C.A.M, resinas poliméricas
em formas primárias ou produtos acabados; todos
e quaisquer trabalhos com acessos por cordas,
mergulho raso; a representação, distribuição e
fabricação de produtos industriais semi-acabados,
acabados e matérias-primas, bem como de
equipamentos e máquinas industriais; (h)
fabricação e comercialização de tubulações,
acessórios e revestimentos em fibra de vidro, bem
como a prestação de serviços para terceiros
envolvendo estes produtos; (i) a compra e venda
de tecnologia; (j) a participação em outras
sociedades, qualquer que seja a sua forma, como
sócia ou acionista como meio ou não de realizar o
objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos
fiscais; (k) locação de equipamentos em geral; (l)
serviços de operação e manutenção de plantas
industriais, de produção e facilidades, operação e
manutenção de embarcações e equipamentos,
direta ou indiretamente relacionados com as
atividades de exploração e de produção de petróleo
ou gás natural; (m) limpeza química, fornecimento
de mão de obra especializada, serviços de obras de
engenharia civil em geral; (n) fabricação, comércio
e importação de máquinas, equipamentos, peças e
produtos para a indústria petrolífera e de
prospecção e extração de petróleo, inclusive peças,
instalação, restauração e manutenção de máquinas
e equipamentos para prospecção e extração de
petróleo; (o) a prestação de serviços de usinagem e
de assessoria e execução de serviços técnicos para
a indústria petrolífera; (p) serviço de inspeção e
manutenção em tubulação e equipamentos navais e
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP19
da indústria de petróleo, serviços de revestimentos
de peças e tubos, serviços de treinamento e
certificação de pessoal, projetos de engenharia,
descontaminação química, serviços de tratamento
de águas e efluentes, serviços administrativos,
comércio de peças e equipamentos em geral,
serviço de armazenamento de produtos de estoque,
podendo tomar em locação depósitos de terceiros,
e manutenção e revestimento de tubos e peças; (q)
o desenvolvimento, fabricação, instalação,
operação,
monitoramento,
manutenção
e
comercialização de sistemas de medição e
automação baseados em tecnologia de sensores de
fibra óptica, incluindo atividades na área de
informática, além de treinamento para operação
desses mesmos sistemas e da prestação de serviços
de pesquisa e desenvolvimento, consultoria e
serviços técnicos especializados nas áreas de
informática e de engenharia mecânica e eletrônica;
(r) a industrialização de pinturas e revestimento de
tubos e peças metálicas, entre outras e; (s) a
prestação de serviços de consultoria em geral.
da indústria de petróleo, serviços de revestimentos
de peças e tubos, serviços de treinamento e
certificação de pessoal, projetos de engenharia,
descontaminação química, serviços de tratamento
de águas e efluentes, serviços administrativos,
comércio de peças e equipamentos em geral,
serviço de armazenamento de produtos de estoque,
podendo tomar em locação depósitos de terceiros,
e manutenção e revestimento de tubos e peças; (q)
o desenvolvimento, fabricação, instalação,
operação,
monitoramento,
manutenção
e
comercialização de sistemas de medição e
automação baseados em tecnologia de sensores de
fibra óptica, incluindo atividades na área de
informática, além de treinamento para operação
desses mesmos sistemas e da prestação de serviços
de pesquisa e desenvolvimento, consultoria e
serviços técnicos especializados nas áreas de
informática e de engenharia mecânica e eletrônica;
(r) a industrialização de pinturas e revestimento de
tubos e peças metálicas, entre outras e; (s) a
prestação de serviços de consultoria em geral.
Parágrafo Único. O objeto social poderá ser
realizado através de sociedades controladas,
subsidiárias e filiais.
Parágrafo Único. O objeto social poderá ser
realizado através de sociedades controladas,
subsidiárias e filiais.
III. - DO CAPITAL SOCIAL E AÇÕES
III. - DO CAPITAL SOCIAL E AÇÕES
Artigo 5º. O capital social da Sociedade é de
R$312.702.721,11 (trezentos e doze milhões,
setecentos e dois mil, setecentos e vinte e um reais
e onze centavos), dividido em 47.737.703
(quarenta e sete milhões, setecentos e trinta e sete
mil, setecentas e três) ações ordinárias, escriturais,
sem valor nominal.
Artigo 5º. O capital social da Sociedade é de
R$312.702.721,11 (trezentos e doze milhões,
setecentos e dois mil, setecentos e vinte e um reais
e onze centavos), dividido em 47.737.703
(quarenta e sete milhões, setecentos e trinta e sete
mil, setecentas e três) ações ordinárias, escriturais,
sem valor nominal.
Parágrafo Único. Além das ações já emitidas,
confor me o “caput” deste artigo, a Sociedade está
autorizada a aumentar seu capital social,
independentemente da reforma estatutária, e por
deliberação do Conselho de Administração, em
mais 117.984.354 (cento e dezessete milhões,
novecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e
cinquenta e quatro) ações ordinárias, todas sem
valor nominal.
Parágrafo Único. Além das ações já emitidas,
confor me o “caput” deste artigo, a Sociedade está
autorizada a aumentar seu capital social,
independentemente da reforma estatutária, e por
deliberação do Conselho de Administração, em
mais 117.984.354 (cento e dezessete milhões,
novecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e
cinquenta e quatro) ações ordinárias, todas sem
valor nominal.
Artigo 6º. Cada ação ordinária dará direito a um
voto na Assembleia Geral.
Artigo 6º. Cada ação ordinária dará direito a um
voto na Assembleia Geral.
Artigo 7º. Na proporção das ações que possuírem,
os Acionistas terão direito de preferência para
subscrição de novas ações ou de valores
mobiliários conversíveis em ações.
Artigo 7º. Na proporção das ações que possuírem,
os Acionistas terão direito de preferência para
subscrição de novas ações ou de valores
mobiliários conversíveis em ações.
Artigo 8º. A Sociedade poderá emitir ações,
debêntures conversíveis em ações e bônus de
subscrição sem que assista o direito de preferência
aos antigos acionistas, quando a colocação for feita
Artigo 8º. A Sociedade poderá emitir ações,
debêntures conversíveis em ações e bônus de
subscrição sem que assista o direito de preferência
aos antigos acionistas, quando a colocação for feita
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP20
mediante venda em Bolsa de Valores, ou por
subscrição pública, ou ainda através de permuta de
ações, em oferta pública de aquisição de controle,
nos ter mos do artigo 172 da Lei n.º 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das
Sociedades por Ações”).
mediante venda em Bolsa de Valores, ou por
subscrição pública, ou ainda através de permuta de
ações, em oferta pública de aquisição de controle,
nos ter mos do artigo 172 da Lei n.º 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das
Sociedades por Ações”).
Parágrafo Único. É vedado à Companhia emitir
ações preferenciais e partes beneficiárias.
Parágrafo Único. É vedado à Companhia emitir
ações preferenciais e partes beneficiárias.
Artigo 9º. A Sociedade poderá, dentro do limite do
capital autorizado e de acordo com plano
previamente aprovado pela Assembleia Geral,
outorgar opção de compra de ações a seus
administradores ou empregados e, ainda, a pessoas
naturais que prestam serviços à Sociedade ou a
sociedade sob seu controle, conforme vier a ser
deliberado pelo Conselho de Administração,
observadas as disposições estatutárias e as normas
legais aplicáveis, não se aplicando o direito de
preferência aos acionistas.
Artigo 9º. A Sociedade poderá, dentro do limite do
capital autorizado e de acordo com plano
previamente aprovado pela Assembleia Geral,
outorgar opção de compra de ações a seus
administradores ou empregados e, ainda, a pessoas
naturais que prestam serviços à Sociedade ou a
sociedade sob seu controle, conforme vier a ser
deliberado pelo Conselho de Administração,
observadas as disposições estatutárias e as normas
legais aplicáveis, não se aplicando o direito de
preferência aos acionistas.
Artigo 10. A Sociedade fica autorizada a manter
todas as ações de sua emissão em contas de
depósito, em nome de seus titulares, na instituição
financeira autorizada que designar.
Artigo 10. A Sociedade fica autorizada a manter
todas as ações de sua emissão em contas de
depósito, em nome de seus titulares, na instituição
financeira autorizada que designar.
Parágrafo Único. A instituição financeira poderá
cobrar dos acionistas o custo de serviço de
transferência de propriedade, atendidos os limites
legalmente fixados.
Parágrafo Único. A instituição financeira poderá
cobrar dos acionistas o custo de serviço de
transferência de propriedade, atendidos os limites
legalmente fixados.
Artigo 11. A Sociedade poderá, mediante
comunicação à bolsa de valores em que suas ações
forem negociadas e publicação de anúncio,
suspender
os
serviços
de
conversão,
desdobramento, agrupamento e transferência de
ações, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias
consecutivos, ou por 90 (noventa) dias intercalados
durante o ano.
Artigo 11. A Sociedade poderá, mediante
comunicação à bolsa de valores em que suas ações
forem negociadas e publicação de anúncio,
suspender
os
serviços
de
conversão,
desdobramento, agrupamento e transferência de
ações, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias
consecutivos, ou por 90 (noventa) dias intercalados
durante o ano.
Artigo 12. A Sociedade poderá cobrar pelos
serviços conversão, desdobramento ou grupamento
de ações. O preço cobrado não poderá ser superior
ao respectivo custo de cada serviço.
Artigo 12. A Sociedade poderá cobrar pelos
serviços conversão, desdobramento ou grupamento
de ações. O preço cobrado não poderá ser superior
ao respectivo custo de cada serviço.
IV. - DA ASSEMBLEIA GERAL
IV. - DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 13. As Assembleias Gerais são ordinárias e
extraordinárias. A Assembleia Geral Ordinária
será realizada anualmente dentro dos primeiros
quatro meses após o encerramento do exercício
social, e a Assembleia Geral Extraordinária será
realizada sempre que os interesses sociais o
exigirem.
Artigo 13. As Assembleias Gerais são ordinárias e
extraordinárias. A Assembleia Geral Ordinária
será realizada anualmente dentro dos primeiros
quatro meses após o encerramento do exercício
social, e a Assembleia Geral Extraordinária será
realizada sempre que os interesses sociais o
exigirem.
Parágrafo 1º. A ata da Assembleia Geral será
arquivada no órgão do Registro do Comércio e
publicada no prazo máximo de 30 (trinta) dias
Parágrafo 1º. A ata da Assembleia Geral será
arquivada no órgão do Registro do Comércio e
publicada no prazo máximo de 30 (trinta) dias
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP21
contados da data de sua realização.
contados da data de sua realização.
Parágrafo 2º. A Assembleia Geral só poderá
deliberar sobre assuntos da ordem do dia,
constantes dos respectivos editais de convocação.
Parágrafo 2º. A Assembleia Geral só poderá
deliberar sobre assuntos da ordem do dia,
constantes dos respectivos editais de convocação.
Parágrafo 3o.. Nas Assembleias Gerais, os
acionistas deverão apresentar, com 1 (uma) hora
de antecedência, além do documento de identidade
ou de representação, comprovante da respectiva
participação acionária, expedido pela instituição
escrituradora, devendo, todavia, o comprovante de
participação acionária ser antecipado à Companhia
nos termos constantes do Manual para participação
de Acionistas na Assembleia Geral.
Parágrafo 3o.. Nas Assembleias Gerais, os
acionistas deverão apresentar, com 1 (uma) hora
de antecedência, além do documento de identidade
ou de representação, comprovante da respectiva
participação acionária, expedido pela instituição
escrituradora, devendo, todavia, o comprovante de
participação acionária ser antecipado à Companhia
nos termos constantes do Manual para participação
de Acionistas na Assembleia Geral.
Artigo 14. As assembleias Gerais serão
convocadas na forma da lei e serão instaladas e
presididas pelo presidente do Conselho de
Administração e secretariadas por pessoa escolhida
pelo Presidente.
Artigo 14. As assembleias Gerais serão
convocadas na forma da lei e serão instaladas e
presididas pelo presidente do Conselho de
Administração e secretariadas por pessoa escolhida
pelo Presidente.
Parágrafo Único. Nos casos de ausência ou
impedimento temporário do Presidente do
Conselho de Administração, o Presidente da mesa
será escolhido por qualquer membro do Conselho
de Administração, sendo secretariada por acionista
escolhido na ocasião.
Parágrafo Único. Nos casos de ausência ou
impedimento temporário do Presidente do
Conselho de Administração, o Presidente da mesa
será escolhido por qualquer membro do Conselho
de Administração, sendo secretariada por acionista
escolhido na ocasião.
Artigo 15. Compete à Assembleia Geral, além das
demais atribuições previstas em lei:
Artigo 15. Compete à Assembleia Geral, além das
demais atribuições previstas em lei:
I.
eleger e destituir, a qualquer tempo, os
membros do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal, quando instalado;
I.
eleger e destituir, a qualquer tempo, os
membros do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal, quando instalado;
II.
tomar, anualmente, as contas dos
administradores
e
deliberar
sobre
as
demonstrações financeiras por eles apresentadas;
II.
tomar, anualmente, as contas dos
administradores
e
deliberar
sobre
as
demonstrações financeiras por eles apresentadas;
III.
fixar a remuneração dos membros do
Conselho de Administração e da Diretoria, assim
como dos membros do Conselho Fiscal, se
instalado;
III.
fixar a remuneração dos membros do
Conselho de Administração e da Diretoria, assim
como dos membros do Conselho Fiscal, se
instalado;
IV.
atribuir bonificações em ações e decidir
sobre eventuais desdobramentos e grupamentos de
ações;
IV.
atribuir bonificações em ações e decidir
sobre eventuais desdobramentos e grupamentos de
ações;
V.
aprovar programas de outorga de opção
de compra ou subscrição de ações aos seus
administradores e empregados, assim como aos
administradores e empregados de outras
sociedades que sejam controladas direta ou
indiretamente pela Sociedade;
V.
aprovar programas de outorga de opção
de compra ou subscrição de ações aos seus
administradores e empregados, assim como aos
administradores e empregados de outras
sociedades que sejam controladas direta ou
indiretamente pela Sociedade;
VI.
deliberar, de acordo com proposta
apresentada pela administração, sobre a destinação
do lucro do exercício e a distribuição de
VI.
deliberar, de acordo com proposta
apresentada pela administração, sobre a destinação
do lucro do exercício e a distribuição de
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP22
dividendos;
dividendos;
VII.
deliberar sobre transformação, fusão,
incorporação e cisão da Sociedade, sua dissolução
e liquidação, eleger o liquidante, bem como o
Conselho Fiscal que deverá funcionar no período
de liquidação;
VII.
deliberar sobre transformação, fusão,
incorporação e cisão da Sociedade, sua dissolução
e liquidação, eleger o liquidante, bem como o
Conselho Fiscal que deverá funcionar no período
de liquidação;
VIII.
deliberar sobre a saída da Sociedade do
Novo Mercado ("Novo Mercado") da Bolsa de
Valores de São Paulo – BOVESPA (“BOVESPA”)
e sobre o cancelamento de registro de companhia
aberta da Sociedade; e
VIII.
deliberar sobre a saída da Sociedade do
Novo Mercado ("Novo Mercado") da Bolsa de
Valores de São Paulo – BOVESPA (“BOVESPA”)
e sobre o cancelamento de registro de companhia
aberta da Sociedade; e
IX.
escolher a instituição responsável pela
preparação de laudo de avaliação das ações da
Sociedade, dentre as empresas indicadas pelo
Conselho de Administração, nos casos e na for ma
prevista neste Estatuto Social.
IX.
escolher a instituição responsável pela
preparação de laudo de avaliação das ações da
Sociedade, dentre as empresas indicadas pelo
Conselho de Administração, nos casos e na for ma
prevista neste Estatuto Social.
V. - DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
V. - DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
Artigo 16. A Administração da Sociedade incumbe
ao Conselho de Administração e à Diretoria, cujos
membros serão eleitos para um mandato de 1 (um)
ano, que se estenderá até a posse dos novos eleitos.
Artigo 16. A Administração da Sociedade incumbe
ao Conselho de Administração e à Diretoria, cujos
membros serão eleitos para um mandato de 1 (um)
ano, que se estenderá até a posse dos novos eleitos.
Parágrafo Único. É vedada à administração da
sociedade a concessão de empréstimos às partes
relacionadas à Companhia, excluindo-se desta
definição as suas empresas controladas, confor me
definição constante do artigo 243, §2º, da Lei das
Sociedades por Ações.
Parágrafo Único. É vedada à administração da
sociedade a concessão de empréstimos às partes
relacionadas à Companhia, excluindo-se desta
definição as suas empresas controladas, confor me
definição constante do artigo 243, §2º, da Lei das
Sociedades por Ações.
Artigo 17. Os membros do Conselho de
Administração e da Diretoria eleitos tomarão posse
mediante a lavratura de termo próprio no livro de
atas de reuniões de cada órgão, dispensada a
garantia de gestão.
Artigo 17. Os membros do Conselho de
Administração e da Diretoria eleitos tomarão posse
mediante a lavratura de termo próprio no livro de
atas de reuniões de cada órgão, dispensada a
garantia de gestão.
Parágrafo Único. Os membros do Conselho de
Administração e da Diretoria deverão permanecer
em seus cargos e no exercício de suas funções até
que sejam eleitos seus substitutos, exceto se de
outra forma for deliberado pela Assembleia Geral.
A investidura será condicionada à assinatura do
Termo de Anuência dos Administradores, nos
termos do disposto no Regulamento de Listagem
do Novo Mercado e à adesão à Política de
Divulgação de Atos ou Fatos Relevantes da
Sociedade, mediante assinatura do respectivo
termo.
Parágrafo Único. Os membros do Conselho de
Administração e da Diretoria deverão permanecer
em seus cargos e no exercício de suas funções até
que sejam eleitos seus substitutos, exceto se de
outra forma for deliberado pela Assembleia Geral.
A investidura será condicionada à assinatura do
Termo de Anuência dos Administradores, nos
termos do disposto no Regulamento de Listagem
do Novo Mercado e à adesão à Política de
Divulgação de Atos ou Fatos Relevantes da
Sociedade, mediante assinatura do respectivo
termo.
Artigo 18. Os membros do Conselho de
Administração e da Diretoria perceberão a
remuneração que for fixada pela Assembleia
Geral. A verba será votada de forma global,
cabendo ao Conselho de Administração proceder à
sua distribuição entre os membros do Conselho de
Administração e da Diretoria.
Artigo 18. Os membros do Conselho de
Administração e da Diretoria perceberão a
remuneração que for fixada pela Assembleia
Geral. A verba será votada de forma global,
cabendo ao Conselho de Administração proceder à
sua distribuição entre os membros do Conselho de
Administração e da Diretoria.
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP23
Artigo 19. Por proposição do Conselho de
Administração e a critério da Assembleia Geral
Ordinária, os administradores da Sociedade
poderão perceber, ainda, uma participação nos
lucros da Sociedade observadas as normas legais
pertinentes e o disposto no artigo 36.
Artigo 19. Por proposição do Conselho de
Administração e a critério da Assembleia Geral
Ordinária, os administradores da Sociedade
poderão perceber, ainda, uma participação nos
lucros da Sociedade observadas as normas legais
pertinentes e o disposto no artigo 36.
Parágrafo Único. Os administradores somente
farão jus à participação nos lucros do exercício
social em relação ao qual for atribuído aos
acionistas o dividendo obrigatório de que trata o
artigo 38 do Estatuto Social.
Parágrafo Único. Os administradores somente
farão jus à participação nos lucros do exercício
social em relação ao qual for atribuído aos
acionistas o dividendo obrigatório de que trata o
artigo 38 do Estatuto Social.
VI. - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
VI. - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 20. O Conselho de Administração será
composto de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 7
(sete) membros, e até igual número de suplentes,
acionistas da Sociedade, pessoas naturais,
residentes no País, eleitos e destituíveis pela
Assembleia Geral, que designará o seu Presidente,
tendo referidos membros mandato unificado de 2
(dois) anos. Excepcionalmente e para fins de
transição, quando o Poder de Controle da
Sociedade tornar-se Controle Difuso, os membros
do Conselho de Administração poderão ser eleitos,
uma única vez, para um mandato unificado de até
3 anos, sendo que eventual reeleição será para um
mandato de 2 anos.
Artigo 20. O Conselho de Administração será
composto de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 7
(sete) membros, e até igual número de suplentes,
acionistas da Sociedade, pessoas naturais,
residentes no País, eleitos e destituíveis pela
Assembleia Geral, que designará o seu Presidente,
tendo referidos membros mandato unificado de 2
(dois) anos. Excepcionalmente e para fins de
transição, quando o Poder de Controle da
Sociedade tornar-se Controle Difuso, os membros
do Conselho de Administração poderão ser eleitos,
uma única vez, para um mandato unificado de até
3 anos, sendo que eventual reeleição será para um
mandato de 2 anos.
Parágrafo 1º. No mínimo 20% (vinte por cento)
dos
Conselheiros
efetivos
deverão
ser
Conselheiros Independentes, conforme definição
do parágrafo 2.º. Também será(ão) considerado(s)
como independente(s) o(s) conselheiro(s) eleito(s)
mediante faculdade prevista pelo artigo 141,
parágrafos 4.° e 5.º da Lei das Sociedades por
Ações, sem prejuízo da definição do parágrafo 2.º.
Parágrafo 1º. No mínimo 20% (vinte por cento)
dos
Conselheiros
efetivos
deverão
ser
Conselheiros Independentes, conforme definição
do parágrafo 2.º. Também será(ão) considerado(s)
como independente(s) o(s) conselheiro(s) eleito(s)
mediante faculdade prevista pelo artigo 141,
parágrafos 4.° e 5.º da Lei das Sociedades por
Ações, sem prejuízo da definição do parágrafo 2.º.
Parágrafo 2º. Para os fins deste Artigo, o termo
“Conselheiro
Independente”
significa
o
Conselheiro que: (i) não tem qualquer vínculo com
a Sociedade, exceto participação de capital; (ii)
não é Acionista Controlador, cônjuge ou parente
até segundo grau daquele, ou não é ou não foi, nos
últimos 3 (três) anos, vinculado a sociedade ou
entidade relacionada ao Acionista Controlador
(pessoas vinculadas a instituições públicas de
ensino e/ou pesquisa estão excluídas desta
restrição); (iii) não foi, nos últimos 3 (três) anos,
empregado ou Diretor da Sociedade, do Acionista
Controlador ou de sociedade controlada pela
Sociedade; (iv) não é fornecedor ou comprador,
direto ou indireto, de serviços e/ou produtos da
Sociedade, em magnitude que implique perda de
independência; (v) não é funcionário ou
administrador de sociedade ou entidade que esteja
oferecendo ou demandando serviços e/ou produtos
Parágrafo 2º. Para os fins deste Artigo, o termo
“Conselheiro
Independente”
significa
o
Conselheiro que: (i) não tem qualquer vínculo com
a Sociedade, exceto participação de capital; (ii)
não é Acionista Controlador, cônjuge ou parente
até segundo grau daquele, ou não é ou não foi, nos
últimos 3 (três) anos, vinculado a sociedade ou
entidade relacionada ao Acionista Controlador
(pessoas vinculadas a instituições públicas de
ensino e/ou pesquisa estão excluídas desta
restrição); (iii) não foi, nos últimos 3 (três) anos,
empregado ou Diretor da Sociedade, do Acionista
Controlador ou de sociedade controlada pela
Sociedade; (iv) não é fornecedor ou comprador,
direto ou indireto, de serviços e/ou produtos da
Sociedade, em magnitude que implique perda de
independência; (v) não é funcionário ou
administrador de sociedade ou entidade que esteja
oferecendo ou demandando serviços e/ou produtos
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP24
à Sociedade; (vi) não é cônjuge ou parente até
segundo grau de algum administrador da
Sociedade; (vii) não recebe outra remuneração da
Sociedade além da de Conselheiro (proventos em
dinheiro oriundos de participação no capital estão
excluídos desta restrição).
à Sociedade; (vi) não é cônjuge ou parente até
segundo grau de algum administrador da
Sociedade; (vii) não recebe outra remuneração da
Sociedade além da de Conselheiro (proventos em
dinheiro oriundos de participação no capital estão
excluídos desta restrição).
Artigo 21. Nos casos de ausência ou impedimento
temporário do Presidente do Conselho de
Administração, o cargo será exercido por
Conselheiro por ele indicado. Em caso de vacância
do cargo de Presidente do Conselho de
Administração, à Assembleia Geral competirá
eleger um substituto para completar o seu
mandato.
Artigo 21. Nos casos de ausência ou impedimento
temporário do Presidente do Conselho de
Administração, o cargo será exercido por
Conselheiro por ele indicado. Em caso de vacância
do cargo de Presidente do Conselho de
Administração, à Assembleia Geral competirá
eleger um substituto para completar o seu
mandato.
Parágrafo Único. Vagando qualquer outro cargo do
Conselho de Administração, os Conselheiros
remanescentes designarão um substituto que
servirá até a primeira Assembleia Geral. Vagando
a maioria dos cargos, convocar-se-á imediatamente
a Assembleia Geral para proceder à eleição dos
substitutos que completarão o mandato dos
substituídos.
Parágrafo Único. Vagando qualquer outro cargo do
Conselho de Administração, os Conselheiros
remanescentes designarão um substituto que
servirá até a primeira Assembleia Geral. Vagando
a maioria dos cargos, convocar-se-á imediatamente
a Assembleia Geral para proceder à eleição dos
substitutos que completarão o mandato dos
substituídos.
Artigo 22. O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente uma vez por trimestre e
extraordinariamente sempre que os interesses
sociais o exigirem.
Artigo 22. O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente uma vez por trimestre e
extraordinariamente sempre que os interesses
sociais o exigirem.
Parágrafo 1°. O Conselho de Administração será
convocado pelo Presidente, ou na sua falta, pelo
Conselheiro no exercício da presidência, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias, com
indicação de data, hora e pauta da reunião.
Parágrafo 1°. O Conselho de Administração será
convocado pelo Presidente, ou na sua falta, pelo
Conselheiro no exercício da presidência, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias, com
indicação de data, hora e pauta da reunião.
Parágrafo 2º. Em caso de urgência justificada, a
reunião poderá ser convocada e realizada sem
observância do prazo míni mo antes referido.
Parágrafo 2º. Em caso de urgência justificada, a
reunião poderá ser convocada e realizada sem
observância do prazo míni mo antes referido.
Parágrafo 3°. As reuniões serão instaladas com a
maioria de seus membros e reputar-se-ão válidas
as deliberações tomadas pela maioria dos votos,
sendo aceito votos escritos antecipados, para efeito
de quorum e deliberação. Os conselheiros poderão
participar das reuniões do Conselho de
Administração por conferência telefônica ou por
vídeo conferência, devendo, neste caso,
encaminhar seu voto por escrito ao Presidente do
Conselho de Administração, por intermédio de
carta, fac-símile ou correio eletrônico logo após o
término da reunião. Caberá ao presidente do
Conselho de Administração o voto de desempate.
Parágrafo 3°. As reuniões serão instaladas com a
maioria de seus membros e reputar-se-ão válidas
as deliberações tomadas pela maioria dos votos,
sendo aceito votos escritos antecipados, para efeito
de quorum e deliberação. Os conselheiros poderão
participar das reuniões do Conselho de
Administração por conferência telefônica ou por
vídeo conferência, devendo, neste caso,
encaminhar seu voto por escrito ao Presidente do
Conselho de Administração, por intermédio de
carta, fac-símile ou correio eletrônico logo após o
término da reunião. Caberá ao presidente do
Conselho de Administração o voto de desempate.
Parágrafo 4°. As deliberações do Conselho de
Administração serão objeto de assentamento em
atas. Se produzirem efeito contra terceiros, serão
arquivadas no Registro do Comércio e publicadas
Parágrafo 4°. As deliberações do Conselho de
Administração serão objeto de assentamento em
atas. Se produzirem efeito contra terceiros, serão
arquivadas no Registro do Comércio e publicadas
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP25
na forma da lei, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da data da realização da reunião do Conselho
de Administração.
na forma da lei, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da data da realização da reunião do Conselho
de Administração.
Artigo 23. Sem prejuízo das demais competências
previstas em lei, compete ao Conselho de
Administração:
Artigo 23. Sem prejuízo das demais competências
previstas em lei, compete ao Conselho de
Administração:
I.
fixar a orientação geral dos negócios,
planos, projetos e diretrizes econômicas e
financeiras, industriais e comerciais da Sociedade;
I.
fixar a orientação geral dos negócios,
planos, projetos e diretrizes econômicas e
financeiras, industriais e comerciais da Sociedade;
II.
analisar
e
autorizar
planos
de
investimentos e desmobilizações, fixando o valor
de alçada, a for ma de financiamento e as garantias
que poderão ser concedidas para a sua
implementação pela Diretoria;
II.
analisar
e
autorizar
planos
de
investimentos e desmobilizações, fixando o valor
de alçada, a for ma de financiamento e as garantias
que poderão ser concedidas para a sua
implementação pela Diretoria;
III.
manifestar-se sobre qualquer proposta a
ser encaminhada à Assembleia Geral;
III.
manifestar-se sobre qualquer proposta a
ser encaminhada à Assembleia Geral;
IV.
IV.
convocar a Assembleia Geral;
convocar a Assembleia Geral;
V.
eleger e destituir Diretores da Sociedade,
atribuir designações e fixar-lhes as atribuições,
observando o que a respeito dispuser o Estatuto
Social, e eleger os membros do Comitê de
Auditoria;
V.
eleger e destituir Diretores da Sociedade,
atribuir designações e fixar-lhes as atribuições,
observando o que a respeito dispuser o Estatuto
Social, e eleger os membros do Comitê de
Auditoria;
VI.
fiscalizar a gestão dos Diretores e
examinar a qualquer tempo, livros e papéis da
Sociedade e solicitar informações sobre quaisquer
operações, contratadas ou em contratação;
VI.
fiscalizar a gestão dos Diretores e
examinar a qualquer tempo, livros e papéis da
Sociedade e solicitar informações sobre quaisquer
operações, contratadas ou em contratação;
VII.
manifestar-se sobre as demonstrações
contábeis e relatórios da administração;
VII.
manifestar-se sobre as demonstrações
contábeis e relatórios da administração;
VIII.
deliberar sobre a emissão de novas ações
e bônus de subscrição, dentro do limite do capital
autorizado, fixando as condições de emissão,
inclusive preço e prazo de integralização;
VIII.
deliberar sobre a emissão de novas ações
e bônus de subscrição, dentro do limite do capital
autorizado, fixando as condições de emissão,
inclusive preço e prazo de integralização;
IX.
deliberar sobre a emissão de debêntures
simples, não conversíveis em ações e sem garantia
real e autorizar a emissão de quaisquer
instrumentos de crédito para a captação de
recursos, como bonds, notes, commercial papers, e
outros, de uso comum no mercado, deliberando
ainda sobre as suas condições de emissão e
resgate;
IX.
deliberar sobre a emissão de debêntures
simples, não conversíveis em ações e sem garantia
real e autorizar a emissão de quaisquer
instrumentos de crédito para a captação de
recursos, como bonds, notes, commercial papers, e
outros, de uso comum no mercado, deliberando
ainda sobre as suas condições de emissão e
resgate;
X.
autorizar a aquisição de ações e
debêntures emitidas pela Sociedade para efeito de
cancelamento ou permanência em tesouraria para
posterior alienação, observadas as normas legais
vigentes;
X.
autorizar a aquisição de ações e
debêntures emitidas pela Sociedade para efeito de
cancelamento ou permanência em tesouraria para
posterior alienação, observadas as normas legais
vigentes;
XI.
apresentar à Assembleia Geral plano para
outorga de opção de compra de ações nos termos
XI.
apresentar à Assembleia Geral plano para
outorga de opção de compra de ações nos termos
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP26
da lei e deste Estatuto;
da lei e deste Estatuto;
XII.
autorizar a aquisição e alienação de bens
do ativo permanente, inclusive participação em
outras sociedades, que envolvam valor superior a
10% (dez por cento) do patrimônio líquido
contábil da Sociedade, com base no último balanço
entregue à Comissão de Valores Mobiliários;
XII.
autorizar a aquisição e alienação de bens
do ativo permanente, inclusive participação em
outras sociedades, que envolvam valor superior a
10% (dez por cento) do patrimônio líquido
contábil da Sociedade, com base no último balanço
entregue à Comissão de Valores Mobiliários;
XIII.
aprovar a celebração, modificação ou
prorrogação, pela Sociedade e/ou pelas suas
controladas, de quaisquer documentos, contratos
ou
compromissos
para
assunção
de
responsabilidade, dívidas ou obrigações, em valor
superior a 10% (dez por cento) do patrimônio
líquido contábil da Sociedade, com base no último
balanço entregue à Comissão de Valores
Mobiliários ou com prazo superior a 3 (três) anos;
XIII.
aprovar a celebração, modificação ou
prorrogação, pela Sociedade e/ou pelas suas
controladas, de quaisquer documentos, contratos
ou
compromissos
para
assunção
de
responsabilidade, dívidas ou obrigações, em valor
superior a 10% (dez por cento) do patrimônio
líquido contábil da Sociedade, com base no último
balanço entregue à Comissão de Valores
Mobiliários ou com prazo superior a 3 (três) anos;
XIV.
autorizar a constituição de empresas
controladas ou de subsidiárias integrais pela
Sociedade;
XIV.
autorizar a constituição de empresas
controladas ou de subsidiárias integrais pela
Sociedade;
XV.
autorizar a associação da Sociedade com
outras sociedades, no País e no exterior, para
for mação de parcerias, consórcios ou joint
ventures;
XV.
autorizar a associação da Sociedade com
outras sociedades, no País e no exterior, para
for mação de parcerias, consórcios ou joint
ventures;
XVI.
autorizar a concessão, pela Sociedade ou
por qualquer de suas controladas, de garantia real
ou fidejussória, em favor da própria Sociedade ou
de terceiros, incluindo as controladas da
Sociedade, por período superior a 24 meses ou em
valor agregado que supere 1,5% do ativo
consolidado total da Sociedade, com base no
último balanço entregue à Comissão de Valores
Mobiliários;
XVI.
autorizar a concessão, pela Sociedade ou
por qualquer de suas controladas, de garantia real
ou fidejussória, em favor da própria Sociedade ou
de terceiros, incluindo as controladas da
Sociedade, por período superior a 24 meses ou em
valor agregado que supere 1,5% do ativo
consolidado total da Sociedade, com base no
último balanço entregue à Comissão de Valores
Mobiliários;
XVII. fixar a política de atribuição e a
distribuição de participação nos lucros anuais aos
empregados e aos administradores;
XVII. fixar a política de atribuição e a
distribuição de participação nos lucros anuais aos
empregados e aos administradores;
XVIII. escolher e destituir
independentes da Sociedade;
XVIII. escolher e destituir
independentes da Sociedade;
os
auditores
os
auditores
XIX.
decidir sobre os casos que não sejam de
competência da Assembleia Geral ou Diretoria;
XIX.
decidir sobre os casos que não sejam de
competência da Assembleia Geral ou Diretoria;
XX.
se mantido, em caso de liquidação da
Sociedade, nomear o liquidante e fixar a sua
remuneração, podendo também destituí-lo;
XX.
se mantido, em caso de liquidação da
Sociedade, nomear o liquidante e fixar a sua
remuneração, podendo também destituí-lo;
XXI.
deliberar
previamente
sobre
a
apresentação, pela Sociedade, de pedido de
falência ou recuperação judicial ou extrajudicial;
XXI.
deliberar
previamente
sobre
a
apresentação, pela Sociedade, de pedido de
falência ou recuperação judicial ou extrajudicial;
XXII. deliberar previamente sobre propositura
ou encerramento de qualquer processo ou
procedimento judicial ou arbitral (exceto se no
XXII. deliberar previamente sobre propositura
ou encerramento de qualquer processo ou
procedimento judicial ou arbitral (exceto se no
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP27
curso normal dos negócios);
curso normal dos negócios);
XXIII. fixar a lista tríplice de instituições a ser
apresentada à Assembleia Geral para preparação
do laudo de avaliação das ações da Sociedade, para
fins de saída do Novo Mercado, cancelamento de
registro de companhia aberta ou da oferta pública
de aquisição de ações de que trata o Artigo 52
deste Estatuto Social;
XXIII. fixar a lista tríplice de instituições a ser
apresentada à Assembleia Geral para preparação
do laudo de avaliação das ações da Sociedade, para
fins de saída do Novo Mercado, cancelamento de
registro de companhia aberta ou da oferta pública
de aquisição de ações de que trata o Artigo 52
deste Estatuto Social;
XXIV. distribuir a remuneração global fixada
pela Assembleia Geral entre os membros do
Conselho de Administração e da Diretoria; e
XXIV. distribuir a remuneração global fixada
pela Assembleia Geral entre os membros do
Conselho de Administração e da Diretoria; e
XXV. criação e encerramento de comitês e/ou
grupos de trabalho, definindo, ainda, a sua
composição, regimento, remuneração e escopo de
trabalho, observado o disposto neste Estatuto
Social.
XXV. criação e encerramento de comitês e/ou
grupos de trabalho, definindo, ainda, a sua
composição, regimento, remuneração e escopo de
trabalho, observado o disposto neste Estatuto
Social.
VII. - DA DIRETORIA
VII. - DA DIRETORIA
Artigo 24. A Diretoria será composta por até 9
(nove) membros, acionistas ou não, residentes no
País, sendo um Diretor Presidente, um Diretor de
Relações com Investidores e os demais sem
designação específica, eleitos pelo Conselho de
Administração.
Artigo 24. A Diretoria será composta por até 9
(nove) membros, acionistas ou não, residentes no
País, sendo um Diretor Presidente, um Diretor de
Relações com Investidores e os demais sem
designação específica, eleitos pelo Conselho de
Administração.
Parágrafo Único. As reuniões da Diretoria serão
instaladas com a maioria de seus membros e
reputar-se-ão válidas as deliberações tomadas pela
maioria dos votos, sendo aceito votos escritos
antecipados, para efeito de quorum e deliberação.
Parágrafo Único. As reuniões da Diretoria serão
instaladas com a maioria de seus membros e
reputar-se-ão válidas as deliberações tomadas pela
maioria dos votos, sendo aceito votos escritos
antecipados, para efeito de quorum e deliberação.
Artigo 25. É da competência da Diretoria que, para
isso, fica investida de amplos poderes:
Artigo 25. É da competência da Diretoria que, para
isso, fica investida de amplos poderes:
I.
a administração e representação geral da
Sociedade, ativa ou passivamente, judicial ou
extrajudicialmente;
I.
a administração e representação geral da
Sociedade, ativa ou passivamente, judicial ou
extrajudicialmente;
II.
observado o que a respeito dispõe a parte
final do artigo 26 abaixo, nomear procuradores,
devendo especificar no mandato, os atos e
operações que poderão praticar e a duração deste
que, no caso de procuração para fins de
representação judicial, poderá ser por prazo
indeterminado;
II.
observado o que a respeito dispõe a parte
final do artigo 26 abaixo, nomear procuradores,
devendo especificar no mandato, os atos e
operações que poderão praticar e a duração deste
que, no caso de procuração para fins de
representação judicial, poderá ser por prazo
indeterminado;
III.
se autorizado nos termos previstos no
artigo 23, itens II, XII, XIII e XVIII, proceder à
aquisição e alienação de bens do ativo permanente
e a constituição de subsidiária integral, contrair
obrigações com instituições de direito público e
privado, inclusive financeiras, desde que
pertinentes ao objeto social e ao desenvolvimento
normal das operações da Sociedade e onerar bens
moveis e imóveis da Sociedade, através da
III.
se autorizado nos termos previstos no
artigo 23, itens II, XII, XIII e XVIII, proceder à
aquisição e alienação de bens do ativo permanente
e a constituição de subsidiária integral, contrair
obrigações com instituições de direito público e
privado, inclusive financeiras, desde que
pertinentes ao objeto social e ao desenvolvimento
normal das operações da Sociedade e onerar bens
moveis e imóveis da Sociedade, através da
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP28
constituição ou cessão de ônus reais de garantias,
bem como prestar aval ou fiança em operações
relacionadas com o objeto social da Sociedade e
em favor de empresas ligadas, controladas e
coligadas; e,
constituição ou cessão de ônus reais de garantias,
bem como prestar aval ou fiança em operações
relacionadas com o objeto social da Sociedade e
em favor de empresas ligadas, controladas e
coligadas; e,
IV.
confessar, renunciar, transigir, acordar em
qualquer direito e obrigação da Sociedade, desde
que pertinentes às suas operações sociais, bem
como dar e receber quitação.
IV.
confessar, renunciar, transigir, acordar em
qualquer direito e obrigação da Sociedade, desde
que pertinentes às suas operações sociais, bem
como dar e receber quitação.
Artigo 26. Todos os atos de administração reputarse-ão válidos perante a Sociedade e terceiros
obrigando-se a Sociedade mediante a assinatura de
dois Diretores, de um Diretor e um procurador, ou
de dois procuradores, nomeados por dois
Diretores.
Artigo 26. Todos os atos de administração reputarse-ão válidos perante a Sociedade e terceiros
obrigando-se a Sociedade mediante a assinatura de
dois Diretores, de um Diretor e um procurador, ou
de dois procuradores, nomeados por dois
Diretores.
Parágrafo Único. Os atos de administração
internos, tais como autorizações de mero
expediente e assemelhados, poderão ser assinados
somente por um Diretor.
Parágrafo Único. Os atos de administração
internos, tais como autorizações de mero
expediente e assemelhados, poderão ser assinados
somente por um Diretor.
Artigo 27. É vedado à Diretoria em conjunto ou
separadamente, prestar avais e fianças ou
quaisquer outros atos que obriguem a sociedade
em negócios estranhos aos seus interesses e objeto
social. Os Diretores poderão prestar garantias
fidejussórias, avais e fianças em favor de
subsidiárias, controladas e coligadas, desde que em
negócios pertinentes ao objeto social de tais
sociedades.
Artigo 27. É vedado à Diretoria em conjunto ou
separadamente, prestar avais e fianças ou
quaisquer outros atos que obriguem a sociedade
em negócios estranhos aos seus interesses e objeto
social. Os Diretores poderão prestar garantias
fidejussórias, avais e fianças em favor de
subsidiárias, controladas e coligadas, desde que em
negócios pertinentes ao objeto social de tais
sociedades.
Artigo 28. Em caso de ausência ou impedimento
temporário de um dos membros da Diretoria, o
Conselho de Administração designará um Diretor
para acumular as atribuições do ausente ou
impedido. Em caso de vacância, observado o
mínimo legal, se entender necessário, o Conselho
de Administração promoverá a eleição de um
substituto para cumprir o mandato do substituído.
Artigo 28. Em caso de ausência ou impedimento
temporário de um dos membros da Diretoria, o
Conselho de Administração designará um Diretor
para acumular as atribuições do ausente ou
impedido. Em caso de vacância, observado o
mínimo legal, se entender necessário, o Conselho
de Administração promoverá a eleição de um
substituto para cumprir o mandato do substituído.
VIII. - DO COMITÊ DE AUDITORIA
VIII. - DO COMITÊ DE AUDITORIA
Artigo 29. O Comitê de Auditoria será composto
por 3 (três) membros, acionistas ou não, residentes
no País e eleitos pelo Conselho de Administração.
Artigo 29. O Comitê de Auditoria será composto
por 3 (três) membros, acionistas ou não, residentes
no País e eleitos pelo Conselho de Administração.
Artigo 30. Competência do Comitê de Auditoria:
Artigo 30. Competência do Comitê de Auditoria:
I. a supervisão das atividades de controle
financeiro da Sociedade; e,
I. a supervisão das atividades de controle
financeiro da Sociedade; e,
II. propor ao Conselho de Administração o nome
dos auditores independentes da Sociedade, entre
empresas de renome internacional.
II. propor ao Conselho de Administração o nome
dos auditores independentes da Sociedade, entre
empresas de renome internacional.
IX. - DO ACORDO DE ACIONISTAS
IX. - DO ACORDO DE ACIONISTAS
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP29
Artigo 31. A Sociedade observará os acordos de
acionistas arquivados na sua sede, os quais
também deverão ser arquivados junto à Comissão
de Valores Mobiliários conforme regulamentação
aplicável, observado ainda o disposto no Artigo 44
deste Estatuto Social.
Artigo 31. A Sociedade observará os acordos de
acionistas arquivados na sua sede, os quais
também deverão ser arquivados junto à Comissão
de Valores Mobiliários conforme regulamentação
aplicável, observado ainda o disposto no Artigo 44
deste Estatuto Social.
Parágrafo Único. O Presidente da Assembleia ou
do órgão de deliberação colegiado da Sociedade
não computará o voto proferido com infração a
acordo de acionista devidamente arquivado na
sede da Sociedade.
Parágrafo Único. O Presidente da Assembleia ou
do órgão de deliberação colegiado da Sociedade
não computará o voto proferido com infração a
acordo de acionista devidamente arquivado na
sede da Sociedade.
X.- DO CONSELHO FISCAL
X.- DO CONSELHO FISCAL
Artigo 32. O Conselho Fiscal será composto de 3
(três) a 5 (cinco) membros efetivos e igual número
de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Artigo 32. O Conselho Fiscal será composto de 3
(três) a 5 (cinco) membros efetivos e igual número
de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Artigo 33. O Conselho Fiscal não terá caráter
permanente e somente será instalado a pedido de
acionistas que representem no mínimo um décimo
das ações.
Artigo 33. O Conselho Fiscal não terá caráter
permanente e somente será instalado a pedido de
acionistas que representem no mínimo um décimo
das ações.
Artigo 34. A Assembleia Geral que eleger o
Conselho Fiscal fixará a sua remuneração, que não
será inferior, para cada membro em exercício, a
um décimo da que, em média, for atribuída a cada
Diretor, não computados os benefícios, verbas de
representação e participação nos lucros.
Artigo 34. A Assembleia Geral que eleger o
Conselho Fiscal fixará a sua remuneração, que não
será inferior, para cada membro em exercício, a
um décimo da que, em média, for atribuída a cada
Diretor, não computados os benefícios, verbas de
representação e participação nos lucros.
Parágrafo Único. Os Membros do Conselho Fiscal
tomarão posse mediante a assinatura do termo
respectivo, lavrado em livro próprio. A posse será
condicionada à assinatura do Termo de Anuência
dos membros do Conselho Fiscal, nos termos do
disposto no Regulamento de Listagem do Novo
Mercado.
Parágrafo Único. Os Membros do Conselho Fiscal
tomarão posse mediante a assinatura do termo
respectivo, lavrado em livro próprio. A posse será
condicionada à assinatura do Termo de Anuência
dos membros do Conselho Fiscal, nos termos do
disposto no Regulamento de Listagem do Novo
Mercado.
XI. - DO EXERCÍCIO SOCIAL,
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E
DIVIDENDOS
XI. - DO EXERCÍCIO SOCIAL,
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E
DIVIDENDOS
Artigo 35. O exercício social se inicia em 1.º de
janeiro e findará em 31 de dezembro de cada ano,
quando serão levantadas as demonstrações
financeiras requeridas por lei.
Artigo 35. O exercício social se inicia em 1.º de
janeiro e findará em 31 de dezembro de cada ano,
quando serão levantadas as demonstrações
financeiras requeridas por lei.
Artigo 36. Do resultado do exercício serão
deduzidos: (a) os prejuízos acumulados, se houver;
(b) a provisão para imposto de renda; (c)
participação nos lucros atribuída a empregados,
concedida ou não a exclusivo critério do Conselho
de Administração, que regulará a matéria; (d)
participação
nos
lucros
atribuída
aos
administradores, observado o que a respeito dispõe
o artigo 19 do Estatuto Social.
Artigo 36. Do resultado do exercício serão
deduzidos: (a) os prejuízos acumulados, se houver;
(b) a provisão para imposto de renda; (c)
participação nos lucros atribuída a empregados,
concedida ou não a exclusivo critério do Conselho
de Administração, que regulará a matéria; (d)
participação
nos
lucros
atribuída
aos
administradores, observado o que a respeito dispõe
o artigo 19 do Estatuto Social.
Parágrafo Único. A participação nos lucros
Parágrafo Único. A participação nos lucros
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP30
atribuída aos administradores terá por limite o
valor correspondente a 10% (dez por cento) dos
lucros do exercício ou o somatório da remuneração
anual por eles percebida, dos dois o menor.
atribuída aos administradores terá por limite o
valor correspondente a 10% (dez por cento) dos
lucros do exercício ou o somatório da remuneração
anual por eles percebida, dos dois o menor.
Artigo 37. O Conselho de Administração
apresentará à Assembleia Geral Ordinária proposta
sobre a destinação do lucro líquido do exercício
que, observados os limites e condições exigidos
por lei, terá a seguinte destinação:
Artigo 37. O Conselho de Administração
apresentará à Assembleia Geral Ordinária proposta
sobre a destinação do lucro líquido do exercício
que, observados os limites e condições exigidos
por lei, terá a seguinte destinação:
I.
Reserva Legal, em percentual equivalente
a de 5% (cinco por cento) do lucro líquido, sendo
que esta não excederá a 20% (vinte por cento) do
capital social;
I.
Reserva Legal, em percentual equivalente
a de 5% (cinco por cento) do lucro líquido, sendo
que esta não excederá a 20% (vinte por cento) do
capital social;
II.
Reservas para Contingências, quando
caracterizadas as circunstâncias que a justifiquem;
II.
Reservas para Contingências, quando
caracterizadas as circunstâncias que a justifiquem;
III.
Reserva de Lucros a Realizar,
observado o disposto na legislação aplicável; e
III.
Reserva de Lucros a Realizar,
observado o disposto na legislação aplicável; e
IV.
Retenção de lucros, confor me proposta do
Conselho de Administração a ser aprovada pela
Assembleia Geral.
IV.
Retenção de lucros, confor me proposta do
Conselho de Administração a ser aprovada pela
Assembleia Geral.
Artigo 38. Os acionistas têm direito a receber
como dividendo mínimo obrigatório, em cada
exercício, a importância correspondente a 25%
(vinte e cinco por cento) do lucro líquido do
exercício, calculado de acordo com o que dispõe o
artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações.
Artigo 38. Os acionistas têm direito a receber
como dividendo mínimo obrigatório, em cada
exercício, a importância correspondente a 25%
(vinte e cinco por cento) do lucro líquido do
exercício, calculado de acordo com o que dispõe o
artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações.
Parágrafo 1º. A Sociedade poderá levantar
balanços semestrais, ou em períodos inferiores, e
declarar, por deliberação do Conselho de
Administração:
Parágrafo 1º. A Sociedade poderá levantar
balanços semestrais, ou em períodos inferiores, e
declarar, por deliberação do Conselho de
Administração:
(a) o pagamento de dividendo, à conta do lucro
apurado em balanço semestral;
(a) o pagamento de dividendo, à conta do lucro
apurado em balanço semestral;
(b) a distribuição de dividendos em períodos
inferiores a 6 (seis) meses, desde que o dividendo
pago em cada semestre não exceda o montante das
reservas de capital; e
(b) a distribuição de dividendos em períodos
inferiores a 6 (seis) meses, desde que o dividendo
pago em cada semestre não exceda o montante das
reservas de capital; e
(c) o pagamento de dividendos intermediários, à
conta de lucros acumulados ou reservas de lucros
existentes no último balanço anual ou semestral.
(c) o pagamento de dividendos intermediários, à
conta de lucros acumulados ou reservas de lucros
existentes no último balanço anual ou semestral.
Artigo 39. O Conselho de Administração poderá
pagar ou creditar aos acionistas juros sobre o
capital próprio, na forma da legislação vigente, os
quais serão imputados ao valor do dividendo
mínimo obrigatório.
Artigo 39. O Conselho de Administração poderá
pagar ou creditar aos acionistas juros sobre o
capital próprio, na forma da legislação vigente, os
quais serão imputados ao valor do dividendo
mínimo obrigatório.
XII. – DA ALIENAÇÃO DO CONTROLE
ACIONÁRIO, CANCELAMENTO DO
XII. – DA ALIENAÇÃO DO CONTROLE
ACIONÁRIO, CANCELAMENTO DO
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP31
REGISTRO DE SOCIEDADE ABERTA E
SAÍDA DO NOVO MERCADO
REGISTRO DE SOCIEDADE ABERTA E
SAÍDA DO NOVO MERCADO
Artigo 40. A Alienação de Controle da Sociedade,
tanto por meio de uma única operação, como por
meio de operações sucessivas, deverá ser
contratada sob condição, suspensiva ou resolutiva,
de que o adquirente do Poder de Controle se
obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das
ações dos demais acionistas da Sociedade,
observando as condições e os prazos previstos na
legislação vigente e no Regulamento de Listagem
do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar
tratamento igualitário àquele dado ao Acionista
Controlador Alienante.
Artigo 40. A Alienação de Controle da Sociedade,
tanto por meio de uma única operação, como por
meio de operações sucessivas, deverá ser
contratada sob condição, suspensiva ou resolutiva,
de que o adquirente do Poder de Controle se
obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das
ações dos demais acionistas da Sociedade,
observando as condições e os prazos previstos na
legislação vigente e no Regulamento de Listagem
do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar
tratamento igualitário àquele dado ao Acionista
Controlador Alienante.
Parágrafo Único. Para os fins deste Estatuto, os
seguintes termos iniciados em letras maiúsculas
terão os seguintes significados:
Parágrafo Único. Para os fins deste Estatuto, os
seguintes termos iniciados em letras maiúsculas
terão os seguintes significados:
“Acionista
Adquirente”
significa
qualquer pessoa (incluindo, exemplificativamente,
qualquer pessoa natural ou jurídica, fundo de
investimento, condomínio, carteira de títulos,
universalidade de direitos, ou outra for ma de
organização, residente, com domicílio ou com sede
no Brasil ou no exterior), ou grupo de pessoas
vinculadas por acordo de voto com o Acionista
Adquirente e/ou que atue representando o mesmo
interesse do Acionista Adquirente, que venha a
subscrever e/ou adquirir ações da Sociedade.
Incluem-se entre os exemplos de uma pessoa que
atue representando o mesmo interesse do Acionista
Adquirente, qualquer pessoa (i) que seja, direta ou
indiretamente, Controlada ou administrada por tal
Acionista Adquirente, (ii) que Controle ou
administre, sob qualquer forma, o Acionista
Adquirente, (iii) que seja, direta ou indiretamente,
Controlada ou administrada por qualquer pessoa
que Controle ou administre, direta ou
indiretamente, tal Acionista Adquirente, (iv) na
qual o Controlador de tal Acionista Adquirente
tenha, direta ou indiretamente, uma participação
societária igual ou superior a 30% do capital
social, (v) na qual tal Acionista Adquirente tenha,
direta ou indiretamente, uma participação
societária igual ou superior a 30% do capital
social, ou (vi) que tenha, direta ou indiretamente,
uma participação societária igual ou superior a
30% do capital social do Acionista Adquirente.
“Acionista
Adquirente”
significa
qualquer pessoa (incluindo, exemplificativamente,
qualquer pessoa natural ou jurídica, fundo de
investimento, condomínio, carteira de títulos,
universalidade de direitos, ou outra for ma de
organização, residente, com domicílio ou com sede
no Brasil ou no exterior), ou grupo de pessoas
vinculadas por acordo de voto com o Acionista
Adquirente e/ou que atue representando o mesmo
interesse do Acionista Adquirente, que venha a
subscrever e/ou adquirir ações da Sociedade.
Incluem-se entre os exemplos de uma pessoa que
atue representando o mesmo interesse do Acionista
Adquirente, qualquer pessoa (i) que seja, direta ou
indiretamente, Controlada ou administrada por tal
Acionista Adquirente, (ii) que Controle ou
administre, sob qualquer forma, o Acionista
Adquirente, (iii) que seja, direta ou indiretamente,
Controlada ou administrada por qualquer pessoa
que Controle ou administre, direta ou
indiretamente, tal Acionista Adquirente, (iv) na
qual o Controlador de tal Acionista Adquirente
tenha, direta ou indiretamente, uma participação
societária igual ou superior a 30% do capital
social, (v) na qual tal Acionista Adquirente tenha,
direta ou indiretamente, uma participação
societária igual ou superior a 30% do capital
social, ou (vi) que tenha, direta ou indiretamente,
uma participação societária igual ou superior a
30% do capital social do Acionista Adquirente.
“Acionista Controlador” significa o(s)
acionista(s) ou grupo de acionistas vinculados por
acordo de acionistas ou sob controle comum, ou,
ainda o Conjunto de Acionistas que exerça o Poder
de Controle da Sociedade.
“Acionista Controlador” significa o(s)
acionista(s) ou grupo de acionistas vinculados por
acordo de acionistas ou sob controle comum, ou,
ainda o Conjunto de Acionistas que exerça o Poder
de Controle da Sociedade.
“Acionista Controlador Alienante”
significa o Acionista Controlador, quando este
“Acionista Controlador Alienante”
significa o Acionista Controlador, quando este
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promove a alienação de controle da Sociedade.
promove a alienação de controle da Sociedade.
“Ações de Controle” significa o bloco de
ações que assegura, de forma direta ou indireta,
ao(s) seu(s) titular(es), o exercício individual e/ou
compartilhado do Poder de Controle da Sociedade.
“Ações de Controle” significa o bloco de
ações que assegura, de forma direta ou indireta,
ao(s) seu(s) titular(es), o exercício individual e/ou
compartilhado do Poder de Controle da Sociedade.
“Ações em Circulação” significa todas as
ações emitidas pela Sociedade, excetuadas as
ações detidas pelo Acionista Controlador, por
pessoas a ele vinculadas, por administradores da
Sociedade e aquelas em tesouraria.
“Ações em Circulação” significa todas as
ações emitidas pela Sociedade, excetuadas as
ações detidas pelo Acionista Controlador, por
pessoas a ele vinculadas, por administradores da
Sociedade e aquelas em tesouraria.
“Alienação de Controle da Sociedade”
significa a alienação a terceiro, a título oneroso,
das Ações de Controle.
“Alienação de Controle da Sociedade”
significa a alienação a terceiro, a título oneroso,
das Ações de Controle.
“Controle Difuso” significa o Poder de
Controle exercido por acionista detentor de menos
de 50% (cinqüenta por cento) do capital social da
Sociedade, assim como por grupo de acionistas
que não seja signatário de acordo de votos e que
não esteja sob controle comum e nem atue
representando um interesse comum.
“Controle Difuso” significa o Poder de
Controle exercido por acionista detentor de menos
de 50% (cinqüenta por cento) do capital social da
Sociedade, assim como por grupo de acionistas
que não seja signatário de acordo de votos e que
não esteja sob controle comum e nem atue
representando um interesse comum.
“Conjunto de Acionistas” o grupo de
duas ou mais pessoas (a) vinculadas por contratos
ou acordos de qualquer natureza, seja diretamente
ou por meio de sociedades Controladas,
Controladores ou sob Controle comum; ou (b)
entre as quais haja relação de Controle, seja direta
ou indiretamente; ou (c) sob Controle Comum; ou
(d) que atuem representando um interesse comum.
Incluem-se dentre os exemplos de pessoas
representando um interesse comum (i) uma pessoa
que detenham direta ou indiretamente, uma
participação societária igual ou superior a 15% do
capital social da outra pessoa; e (ii) duas pessoas
que tenham um terceiro investidor em comum que
detenha, direta ou indiretamente, uma participação
societária igual ou superior a 15% do capital de
cada uma das duas pessoas. Quaisquer jointventures, fundos ou clubes de investimento,
fundações, associações, trusts, condomínios,
cooperativas, carteiras de títulos, universalidades
de direitos, ou quaisquer outras formas de
organização ou empreendimento, constituídos no
Brasil ou no exterior, serão considerados parte de
um mesmo Conjunto de Acionistas, sempre que
duas ou mais entre tais entidades forem (a)
administradas ou geridas pela mes ma pessoa
jurídica ou por partes relacionadas a uma mes ma
pessoa jurídica; ou (b) tenham em comum a
maioria de seus administradores;
“Conjunto de Acionistas” o grupo de
duas ou mais pessoas (a) vinculadas por contratos
ou acordos de qualquer natureza, seja diretamente
ou por meio de sociedades Controladas,
Controladores ou sob Controle comum; ou (b)
entre as quais haja relação de Controle, seja direta
ou indiretamente; ou (c) sob Controle Comum; ou
(d) que atuem representando um interesse comum.
Incluem-se dentre os exemplos de pessoas
representando um interesse comum (i) uma pessoa
que detenham direta ou indiretamente, uma
participação societária igual ou superior a 15% do
capital social da outra pessoa; e (ii) duas pessoas
que tenham um terceiro investidor em comum que
detenha, direta ou indiretamente, uma participação
societária igual ou superior a 15% do capital de
cada uma das duas pessoas. Quaisquer jointventures, fundos ou clubes de investimento,
fundações, associações, trusts, condomínios,
cooperativas, carteiras de títulos, universalidades
de direitos, ou quaisquer outras formas de
organização ou empreendimento, constituídos no
Brasil ou no exterior, serão considerados parte de
um mesmo Conjunto de Acionistas, sempre que
duas ou mais entre tais entidades forem (a)
administradas ou geridas pela mes ma pessoa
jurídica ou por partes relacionadas a uma mes ma
pessoa jurídica; ou (b) tenham em comum a
maioria de seus administradores;
“Poder de Controle” (bem como os seus
termos correlatos “Controladora, “Controlada”,
“sob Controle comum” ou “Controle”) significa o
poder efetivamente utilizado de dirigir as
“Poder de Controle” (bem como os seus
termos correlatos “Controladora, “Controlada”,
“sob Controle comum” ou “Controle”) significa o
poder efetivamente utilizado de dirigir as
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atividades sociais e orientar o funcionamento dos
órgãos da Sociedade, de forma direta ou indireta,
de fato ou de direito. Há presunção relativa de
titularidade do Poder de Controle em relação à
pessoa ou ao grupo de pessoas vinculado por
acordo de acionistas ou sob controle comum
(grupo de controle) que seja titular de ações que
lhe tenham assegurado a maioria absoluta dos
votos dos acionistas presentes nas três últimas
Assembleias Gerais da Sociedade, ainda que não
seja titular das ações que lhe assegurem a maioria
absoluta do capital votante.
atividades sociais e orientar o funcionamento dos
órgãos da Sociedade, de forma direta ou indireta,
de fato ou de direito. Há presunção relativa de
titularidade do Poder de Controle em relação à
pessoa ou ao grupo de pessoas vinculado por
acordo de acionistas ou sob controle comum
(grupo de controle) que seja titular de ações que
lhe tenham assegurado a maioria absoluta dos
votos dos acionistas presentes nas três últimas
Assembleias Gerais da Sociedade, ainda que não
seja titular das ações que lhe assegurem a maioria
absoluta do capital votante.
“Valor Econômico” significa o valor da
Sociedade e de suas ações que vier a ser
determinado por empresa especializada, mediante
a utilização de metodologia reconhecida ou com
base em outro critério que venha a ser definido
pela CVM.
“Valor Econômico” significa o valor da
Sociedade e de suas ações que vier a ser
determinado por empresa especializada, mediante
a utilização de metodologia reconhecida ou com
base em outro critério que venha a ser definido
pela CVM.
Artigo 41. A oferta pública referida no artigo 40
acima também deverá ser realizada:
Artigo 41. A oferta pública referida no artigo 40
acima também deverá ser realizada:
a)
nos casos em que houver cessão onerosa
de direitos de subscrição de ações e de outros
títulos ou direitos relativos a valores mobiliários
conversíveis em ações, que venha a resultar na
Alienação de Controle da Sociedade; ou
a)
nos casos em que houver cessão onerosa
de direitos de subscrição de ações e de outros
títulos ou direitos relativos a valores mobiliários
conversíveis em ações, que venha a resultar na
Alienação de Controle da Sociedade; ou
b)
em caso de alienação do controle de
sociedade que detenha o Poder de Controle da
Sociedade, sendo que, nesse caso, o Acionista
Controlador Alienante ficará obrigado a declarar à
BOVESPA o valor atribuído à Sociedade nessa
alienação (“Valor Atribuído”). O valor a ser
ofertado na oferta pública desta alínea será o maior
entre o Valor Atribuído e o Valor Econômico, a
ser determinado conforme artigo 47.
b)
em caso de alienação do controle de
sociedade que detenha o Poder de Controle da
Sociedade, sendo que, nesse caso, o Acionista
Controlador Alienante ficará obrigado a declarar à
BOVESPA o valor atribuído à Sociedade nessa
alienação (“Valor Atribuído”). O valor a ser
ofertado na oferta pública desta alínea será o maior
entre o Valor Atribuído e o Valor Econômico, a
ser determinado conforme artigo 47.
Artigo 42. Aquele que já detiver ações da
Sociedade e venha a adquirir o Poder de Controle,
em razão de contrato particular de compra de
ações celebrado com o Acionista Controlador,
envolvendo qualquer quantidade de ações, estará
obrigado a:
Artigo 42. Aquele que já detiver ações da
Sociedade e venha a adquirir o Poder de Controle,
em razão de contrato particular de compra de
ações celebrado com o Acionista Controlador,
envolvendo qualquer quantidade de ações, estará
obrigado a:
a)
efetivar a oferta pública referida no artigo
40 deste Estatuto Social; e
a)
efetivar a oferta pública referida no artigo
40 deste Estatuto Social; e
b)
ressarcir os acionistas dos quais tenha
comprado ações em bolsa de valores nos 6 (seis)
meses anteriores à data de Alienação de Controle
da Sociedade, devendo pagar a estes a eventual
diferença entre o preço pago ao Acionista
Controlador Alienante e o valor pago em bolsa de
valores por ações da Sociedade nesse mesmo
período, devidamente atualizado até o momento do
b)
ressarcir os acionistas dos quais tenha
comprado ações em bolsa de valores nos 6 (seis)
meses anteriores à data de Alienação de Controle
da Sociedade, devendo pagar a estes a eventual
diferença entre o preço pago ao Acionista
Controlador Alienante e o valor pago em bolsa de
valores por ações da Sociedade nesse mesmo
período, devidamente atualizado até o momento do
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP34
pagamento pelo Índice de Preços ao Consumidor
Ampliado – IPCA.
pagamento pelo Índice de Preços ao Consumidor
Ampliado – IPCA.
Artigo 43. O Acionista Controlador Alienante não
transferirá a propriedade de suas ações para o(s)
acionista(s) que vier(em) a deter o Poder de
Controle, enquanto esse(s) não subscrever(em) o
Termo de Anuência dos Controladores, nos termos
do disposto no Regulamento de Listagem do Novo
Mercado, que deverá ser imediatamente enviado a
BOVESPA.
Artigo 43. O Acionista Controlador Alienante não
transferirá a propriedade de suas ações para o(s)
acionista(s) que vier(em) a deter o Poder de
Controle, enquanto esse(s) não subscrever(em) o
Termo de Anuência dos Controladores, nos termos
do disposto no Regulamento de Listagem do Novo
Mercado, que deverá ser imediatamente enviado a
BOVESPA.
Artigo 44. Nenhum Acordo de Acionistas que
disponha sobre o exercício de Poder de Controle
poderá ser registrado na sede da Sociedade, sem
que os seus signatários tenham subscrito o Termo
de Anuência dos Controladores referido no Artigo
43 acima, que deverá ser imediatamente enviado a
BOVESPA.
Artigo 44. Nenhum Acordo de Acionistas que
disponha sobre o exercício de Poder de Controle
poderá ser registrado na sede da Sociedade, sem
que os seus signatários tenham subscrito o Termo
de Anuência dos Controladores referido no Artigo
43 acima, que deverá ser imediatamente enviado a
BOVESPA.
Parágrafo Único. A Companhia não registrará
qualquer transferência de ações para o Comprador
do Poder de Controle, ou para aquele(s) que
vier(em) a deter o Poder de Controle, enquanto
este(s) não subscrever(em) o Termo de Anuência
dos Controladores.
Parágrafo Único. A Companhia não registrará
qualquer transferência de ações para o Comprador
do Poder de Controle, ou para aquele(s) que
vier(em) a deter o Poder de Controle, enquanto
este(s) não subscrever(em) o Termo de Anuência
dos Controladores.
Artigo 45. Na oferta pública de aquisição de ações
a ser efetivada para o cancelamento do registro de
companhia aberta da Sociedade, o preço mínimo a
ser ofertado deverá corresponder ao Valor
Econômico apurado em laudo de avaliação
referido no artigo 47.
Artigo 45. Na oferta pública de aquisição de ações
a ser efetivada para o cancelamento do registro de
companhia aberta da Sociedade, o preço mínimo a
ser ofertado deverá corresponder ao Valor
Econômico apurado em laudo de avaliação
referido no artigo 47.
Artigo 46. Caso os acionistas reunidos em
Assembleia Geral Extraordinária deliberem: (a) a
saída da Sociedade do Novo Mercado para que
suas ações tenham registro para negociação fora do
Novo Mercado ou (b) a reorganização societária da
qual a companhia resultante não seja admitida no
Novo Mercado, o Acionista Controlador deverá
efetivar oferta pública de aquisição de ações dos
demais acionistas da Sociedade, cujo preço
mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao
Valor Econômico, referido no artigo 47, apurado
em laudo de avaliação, respeitadas as normas
legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 46. Caso os acionistas reunidos em
Assembleia Geral Extraordinária deliberem: (a) a
saída da Sociedade do Novo Mercado para que
suas ações tenham registro para negociação fora do
Novo Mercado ou (b) a reorganização societária da
qual a companhia resultante não seja admitida no
Novo Mercado, o Acionista Controlador deverá
efetivar oferta pública de aquisição de ações dos
demais acionistas da Sociedade, cujo preço
mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao
Valor Econômico, referido no artigo 47, apurado
em laudo de avaliação, respeitadas as normas
legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 47. O laudo de avaliação previsto nos
artigos 41, 45 e 46 deste Estatuto Social deverá ser
elaborado
por
instituição
ou
empresa
especializada, com experiência comprovada e
independência quanto ao poder de decisão da
Sociedade, seus administradores e controladores,
além de satisfazer os requisitos do parágrafo 1º do
artigo 8º da Lei das Sociedades por Ações, e conter
a responsabilidade prevista no parágrafo 6º do
mesmo artigo.
Artigo 47. O laudo de avaliação previsto nos
artigos 41, 45 e 46 deste Estatuto Social deverá ser
elaborado
por
instituição
ou
empresa
especializada, com experiência comprovada e
independência quanto ao poder de decisão da
Sociedade, seus administradores e controladores,
além de satisfazer os requisitos do parágrafo 1º do
artigo 8º da Lei das Sociedades por Ações, e conter
a responsabilidade prevista no parágrafo 6º do
mesmo artigo.
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP35
Parágrafo 1º. A escolha da instituição responsável
pela determinação do Valor Econômico da
Sociedade é de competência privativa da
Assembleia Geral, a partir da apresentação, pelo
Conselho de Administração, de lista tríplice,
devendo a respectiva deliberação, não se
computando os votos em branco, ser tomada pela
maioria dos votos dos acionistas representantes das
Ações em Circulação presentes na Assembleia
Geral, que se instalada em primeira convocação
deverá contar com a presença de acionistas que
representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do
total de Ações em Circulação, ou que se instalada
em segunda convocação poderá contar com a
presença de qualquer número de acionistas
representantes das Ações em Circulação.
Parágrafo 1º. A escolha da instituição responsável
pela determinação do Valor Econômico da
Sociedade é de competência privativa da
Assembleia Geral, a partir da apresentação, pelo
Conselho de Administração, de lista tríplice,
devendo a respectiva deliberação, não se
computando os votos em branco, ser tomada pela
maioria dos votos dos acionistas representantes das
Ações em Circulação presentes na Assembleia
Geral, que se instalada em primeira convocação
deverá contar com a presença de acionistas que
representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do
total de Ações em Circulação, ou que se instalada
em segunda convocação poderá contar com a
presença de qualquer número de acionistas
representantes das Ações em Circulação.
Parágrafo 2º. Os custos de elaboração do laudo de
avaliação exigido deverão ser assumidos
integralmente pelo ofertante.
Parágrafo 2º. Os custos de elaboração do laudo de
avaliação exigido deverão ser assumidos
integralmente pelo ofertante.
XIII. – DO CONTROLE DIFUSO
XIII. – DO CONTROLE DIFUSO
Artigo 48. Em caso de Controle Difuso da
Sociedade:
Artigo 48. Em caso de Controle Difuso da
Sociedade:
(i)
sempre que for aprovado, em Assembleia
Geral, o cancelamento de registro de companhia
aberta, a oferta pública de aquisição de ações de
sua emissão deverá ser efetuada pela própria
Sociedade, sendo que, neste caso, salvo se previsto
de maneira diversa pela regulamentação aplicável,
a Sociedade somente poderá adquirir as ações de
titularidade dos acionistas que tenham votado a
favor do cancelamento de registro na deliberação
em Assembleia Geral após ter adquirido as ações
dos demais acionistas que não tenham votado a
favor da referida deliberação e que tenham
aceitado a referida oferta pública; e
(i)
sempre que for aprovado, em Assembleia
Geral, o cancelamento de registro de companhia
aberta, a oferta pública de aquisição de ações de
sua emissão deverá ser efetuada pela própria
Sociedade, sendo que, neste caso, salvo se previsto
de maneira diversa pela regulamentação aplicável,
a Sociedade somente poderá adquirir as ações de
titularidade dos acionistas que tenham votado a
favor do cancelamento de registro na deliberação
em Assembleia Geral após ter adquirido as ações
dos demais acionistas que não tenham votado a
favor da referida deliberação e que tenham
aceitado a referida oferta pública; e
(ii)
sempre que for aprovada, em Assembleia
Geral, a saída da Sociedade do Novo Mercado,
seja para negociação das ações de sua emissão fora
do Novo Mercado, seja em razão de reorganização
societária na qual as ações da Sociedade resultante
de tal reorganização não sejam admitidas para
negociação no Novo Mercado, porém não haja o
cancelamento do registro de companhia aberta, a
oferta pública de aquisição de ações deverá ser
efetuada pelos acionistas que tenham votado a
favor da respectiva deliberação em Assembleia
Geral.
(ii)
sempre que for aprovada, em Assembleia
Geral, a saída da Sociedade do Novo Mercado,
seja para negociação das ações de sua emissão fora
do Novo Mercado, seja em razão de reorganização
societária na qual as ações da Sociedade resultante
de tal reorganização não sejam admitidas para
negociação no Novo Mercado, porém não haja o
cancelamento do registro de companhia aberta, a
oferta pública de aquisição de ações deverá ser
efetuada pelos acionistas que tenham votado a
favor da respectiva deliberação em Assembleia
Geral.
Parágrafo Único – Caso, após 60 (sessenta) dias
contados da Assembleia Geral prevista no Artigo
48, item (ii) acima, os acionistas que tenham
votado a favor da respectiva deliberação em
Assembleia Geral ainda não tenham realizado a
oferta pública de aquisição de ações imposta por
Parágrafo Único – Caso, após 60 (sessenta) dias
contados da Assembleia Geral prevista no Artigo
48, item (ii) acima, os acionistas que tenham
votado a favor da respectiva deliberação em
Assembleia Geral ainda não tenham realizado a
oferta pública de aquisição de ações imposta por
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP36
referido artigo, o Conselho de Administração da
Sociedade
convocará
Assembleia
Geral
Extraordinária, na qual tais acionistas não poderão
votar, para deliberar sobre a suspensão do
exercício dos direitos de tais acionistas, confor me
disposto no artigo 120 da Lei das Sociedades por
Ações.
referido artigo, o Conselho de Administração da
Sociedade
convocará
Assembleia
Geral
Extraordinária, na qual tais acionistas não poderão
votar, para deliberar sobre a suspensão do
exercício dos direitos de tais acionistas, confor me
disposto no artigo 120 da Lei das Sociedades por
Ações.
Artigo 49. Em caso de Controle Difuso, se a
BOVESPA deter minar que as cotações dos valores
mobiliários de emissão da Sociedade sejam
divulgadas em separado ou que os valores
mobiliários emitidos pela Sociedade tenham a sua
negociação suspensa no Novo Mercado em razão
do descumprimento de obrigações constantes do
Regulamento de Listagem do Novo Mercado, o
Presidente do Conselho de Administração deverá
convocar, em até 2 (dois) dias da determinação,
computados apenas os dias em que houver
circulação dos jornais habitualmente utilizados
pela Sociedade,
uma
Assembleia Geral
Extraordinária para substituição de todo o
Conselho de Administração.
Artigo 49. Em caso de Controle Difuso, se a
BOVESPA deter minar que as cotações dos valores
mobiliários de emissão da Sociedade sejam
divulgadas em separado ou que os valores
mobiliários emitidos pela Sociedade tenham a sua
negociação suspensa no Novo Mercado em razão
do descumprimento de obrigações constantes do
Regulamento de Listagem do Novo Mercado, o
Presidente do Conselho de Administração deverá
convocar, em até 2 (dois) dias da determinação,
computados apenas os dias em que houver
circulação dos jornais habitualmente utilizados
pela Sociedade,
uma
Assembleia Geral
Extraordinária para substituição de todo o
Conselho de Administração.
Parágrafo 1.º - Caso a Assembleia Geral
Extraordinária referida no caput deste artigo não
seja convocada pelo Presidente do Conselho de
Administração no prazo estabelecido, tal
Assembleia poderá ser convocada por qualquer
acionista da Sociedade.
Parágrafo 1.º - Caso a Assembleia Geral
Extraordinária referida no caput deste artigo não
seja convocada pelo Presidente do Conselho de
Administração no prazo estabelecido, tal
Assembleia poderá ser convocada por qualquer
acionista da Sociedade.
Parágrafo 2.º - O novo Conselho de Administração
eleito na Assembleia Geral Extraordinária referida
no caput e no parágrafo 1.º deste artigo deverá
sanar o descumprimento das obrigações constantes
do Regulamento de Listagem do Novo Mercado no
menor prazo possível ou no prazo concedido pela
BOVESPA para esse fim.
Parágrafo 2.º - O novo Conselho de Administração
eleito na Assembleia Geral Extraordinária referida
no caput e no parágrafo 1.º deste artigo deverá
sanar o descumprimento das obrigações constantes
do Regulamento de Listagem do Novo Mercado no
menor prazo possível ou no prazo concedido pela
BOVESPA para esse fim.
Artigo 50. Em caso de Controle Difuso, se a saída
da Sociedade do Novo Mercado ocorrer em razão
do descumprimento de obrigações constantes do
Regulamento de Listagem do Novo Mercado
decorrente de deliberação em Assembleia Geral, os
acionistas que tenham votado a favor da
deliberação que implique tal descumprimento
deverão realizar oferta pública de aquisição de
ações dirigida a todos os demais acionistas da
Sociedade.
Artigo 50. Em caso de Controle Difuso, se a saída
da Sociedade do Novo Mercado ocorrer em razão
do descumprimento de obrigações constantes do
Regulamento de Listagem do Novo Mercado
decorrente de deliberação em Assembleia Geral, os
acionistas que tenham votado a favor da
deliberação que implique tal descumprimento
deverão realizar oferta pública de aquisição de
ações dirigida a todos os demais acionistas da
Sociedade.
Parágrafo Único – Caso, após 60 (sessenta) dias
contados da Assembleia Geral prevista no caput
deste Artigo 50, os acionistas que tenham votado a
favor
da
deliberação
que
implique
descumprimento de obrigações constantes do
Regulamento de Listagem do Novo Mercado ainda
não tenham realizado a oferta pública de aquisição
de ações imposta por referido artigo, o Conselho
de Administração da Sociedade convocará
Parágrafo Único – Caso, após 60 (sessenta) dias
contados da Assembleia Geral prevista no caput
deste Artigo 50, os acionistas que tenham votado a
favor
da
deliberação
que
implique
descumprimento de obrigações constantes do
Regulamento de Listagem do Novo Mercado ainda
não tenham realizado a oferta pública de aquisição
de ações imposta por referido artigo, o Conselho
de Administração da Sociedade convocará
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP37
Assembleia Geral Extraordinária, na qual tais
acionistas não poderão votar, para deliberar sobre
a suspensão do exercício dos direitos de tais
acionistas, conforme disposto no artigo 120 da Lei
das Sociedades por Ações.
Assembleia Geral Extraordinária, na qual tais
acionistas não poderão votar, para deliberar sobre
a suspensão do exercício dos direitos de tais
acionistas, conforme disposto no artigo 120 da Lei
das Sociedades por Ações.
Artigo 51. Em caso de Controle Difuso, se a saída
da Sociedade do Novo Mercado ocorrer em razão
do descumprimento de obrigações constantes do
Regulamento de Listagem do Novo Mercado
decorrente de ato ou fato da administração, a
Sociedade deverá realizar oferta pública de
aquisição de ações para cancelamento de registro
de companhia aberta dirigida a todos os acionistas
da Sociedade, nos termos do Capítulo XII.
Artigo 51. Em caso de Controle Difuso, se a saída
da Sociedade do Novo Mercado ocorrer em razão
do descumprimento de obrigações constantes do
Regulamento de Listagem do Novo Mercado
decorrente de ato ou fato da administração, a
Sociedade deverá realizar oferta pública de
aquisição de ações para cancelamento de registro
de companhia aberta dirigida a todos os acionistas
da Sociedade, nos termos do Capítulo XII.
Parágrafo 1.º - Caso seja deliberada, em
assembleia geral, a manutenção do registro de
companhia aberta da Sociedade, os acionistas que
tenham votado a favor dessa deliberação deverão
realizar oferta pública para aquisição da totalidade
das ações dos demais acionistas, nos termos dos
artigos 45, 46 e 47.
Parágrafo 1.º - Caso seja deliberada, em
assembleia geral, a manutenção do registro de
companhia aberta da Sociedade, os acionistas que
tenham votado a favor dessa deliberação deverão
realizar oferta pública para aquisição da totalidade
das ações dos demais acionistas, nos termos dos
artigos 45, 46 e 47.
Parágrafo 2.º - Não serão computados os votos dos
acionistas que derem causa ao descumprimento
das obrigações constantes do Regulamento do
Novo Mercado.
Parágrafo 2.º - Não serão computados os votos dos
acionistas que derem causa ao descumprimento
das obrigações constantes do Regulamento do
Novo Mercado.
XIV. - DA PROTEÇÃO DA DISPERSÃO DA
BASE ACIONÁRIA
XIV. - DA PROTEÇÃO DA DISPERSÃO DA
BASE ACIONÁRIA
Artigo 52. Qualquer Acionista Adquirente
(confor me definição acima) que adquira ou se
torne titular de ações de emissão da Sociedade, em
quantidade igual ou superior a 20% (vinte por
cento) do total de ações de emissão da Sociedade,
excluídas para os fins deste cômputo as ações em
tesouraria, deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da data de aquisição ou do evento que
resultou na titularidade de ações nessa quantidade,
realizar ou solicitar o registro de uma oferta
pública de aquisição de ações (“OPA”) para
aquisição da totalidade das ações de emissão da
Sociedade, observando-se o disposto na
regulamentação
aplicável
da
CVM,
os
regulamentos da BOVESPA e os termos deste
Capítulo.
Artigo 52. Qualquer Acionista Adquirente
(confor me definição acima) que adquira ou se
torne titular de ações de emissão da Sociedade, em
quantidade igual ou superior a 20% (vinte por
cento) do total de ações de emissão da Sociedade,
excluídas para os fins deste cômputo as ações em
tesouraria, deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da data de aquisição ou do evento que
resultou na titularidade de ações nessa quantidade,
realizar ou solicitar o registro de uma oferta
pública de aquisição de ações (“OPA”) para
aquisição da totalidade das ações de emissão da
Sociedade, observando-se o disposto na
regulamentação
aplicável
da
CVM,
os
regulamentos da BOVESPA e os termos deste
Capítulo.
Parágrafo 1.º - O preço a ser ofertado pelas ações
de emissão da Sociedade objeto da OPA (“Preço
da OPA”) não poderá ser inferior ao maior valor
entre (i) o Valor Econômico apurado em laudo de
avaliação; (ii) 120% (cento e vinte por cento) do
preço de emissão das ações em qualquer aumento
de capital realizado mediante distribuição pública
ocorrido no período de 24 (vinte e quatro) meses
que anteceder a data em que se tornar obrigatória a
Parágrafo 1.º - O preço a ser ofertado pelas ações
de emissão da Sociedade objeto da OPA (“Preço
da OPA”) não poderá ser inferior ao maior valor
entre (i) o Valor Econômico apurado em laudo de
avaliação; (ii) 120% (cento e vinte por cento) do
preço de emissão das ações em qualquer aumento
de capital realizado mediante distribuição pública
ocorrido no período de 24 (vinte e quatro) meses
que anteceder a data em que se tornar obrigatória a
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP38
realização da OPA nos termos deste Artigo 52,
devidamente atualizado pelo IPCA até o momento
do pagamento; e (iii) 120% (cento e vinte por
cento) da cotação unitária média das ações de
emissão da Sociedade durante o período de 90
(noventa) dias anterior à realização da OPA na
bolsa de valores em que houver o maior volume de
negociações das ações de emissão da Sociedade.
realização da OPA nos termos deste Artigo 52,
devidamente atualizado pelo IPCA até o momento
do pagamento; e (iii) 120% (cento e vinte por
cento) da cotação unitária média das ações de
emissão da Sociedade durante o período de 90
(noventa) dias anterior à realização da OPA na
bolsa de valores em que houver o maior volume de
negociações das ações de emissão da Sociedade.
Parágrafo 2.° - A OPA deverá observar
obrigatoriamente os seguintes princípios e
procedimentos, além de, no que couber, outros
expressamente previstos no artigo 4.º da Instrução
CVM n.º 361, de 5 de março de 2002 (“Instrução
CVM n.º 361”):
Parágrafo 2.° - A OPA deverá observar
obrigatoriamente os seguintes princípios e
procedimentos, além de, no que couber, outros
expressamente previstos no artigo 4.º da Instrução
CVM n.º 361, de 5 de março de 2002 (“Instrução
CVM n.º 361”):
(i) ser dirigida indistintamente a todos os
acionistas da Sociedade;
(ii) ser efetivada em leilão a ser realizado na
BOVESPA;
(iii) ser realizada de maneira a assegurar
tratamento eqüitativo aos destinatários, permitirlhes a adequada informação quanto à Sociedade e
ao ofertante, e dotá-los dos elementos necessários
à tomada de uma decisão refletida e independente
quanto à aceitação da OPA;
(iv) ser imutável e irrevogável após a publicação
no edital de oferta, nos termos da Instrução CVM
n.º 361, ressalvado o disposto no parágrafo 4.º
abaixo;
(v) ser lançada pelo preço determinado de acordo
com o previsto neste artigo e paga à vista, em
moeda corrente nacional, contra a aquisição na
OPA de ações de emissão da Sociedade; e
(vi) ser instruída com laudo de avaliação da
Sociedade, preparado por instituição de reputação
internacional, independência quanto ao poder de
decisão da Sociedade, seus administradores e/ou
acionista controlador e experiência comprovada na
avaliação econômico-financeira de companhias
abertas, elaborado de acordo com os critérios
previstos no artigo 8.º da Instrução CVM n.º 361.
(i) ser dirigida indistintamente a todos os
acionistas da Sociedade;
(ii) ser efetivada em leilão a ser realizado na
BOVESPA;
(iii) ser realizada de maneira a assegurar
tratamento eqüitativo aos destinatários, permitirlhes a adequada informação quanto à Sociedade e
ao ofertante, e dotá-los dos elementos necessários
à tomada de uma decisão refletida e independente
quanto à aceitação da OPA;
(iv) ser imutável e irrevogável após a publicação
no edital de oferta, nos termos da Instrução CVM
n.º 361, ressalvado o disposto no parágrafo 4.º
abaixo;
(v) ser lançada pelo preço determinado de acordo
com o previsto neste artigo e paga à vista, em
moeda corrente nacional, contra a aquisição na
OPA de ações de emissão da Sociedade; e
(vi) ser instruída com laudo de avaliação da
Sociedade, preparado por instituição de reputação
internacional, independência quanto ao poder de
decisão da Sociedade, seus administradores e/ou
acionista controlador e experiência comprovada na
avaliação econômico-financeira de companhias
abertas, elaborado de acordo com os critérios
previstos no artigo 8.º da Instrução CVM n.º 361.
Parágrafo 3.º - Os acionistas titulares de, no
mínimo, 10% (dez por cento) das Ações em
Circulação, poderão requerer aos administradores
da companhia que convoquem assembleia especial
dos acionistas titulares das Ações em Circulação
para deliberar sobre a realização de nova avaliação
da Sociedade para fins de revisão do Preço da
OPA, cujo laudo deverá ser preparado nos mesmos
moldes do laudo de avaliação referido no item (vi)
do parágrafo 2.º deste artigo, de acordo com os
procedimentos previstos no artigo 4.º-A da Lei das
Sociedades por Ações e com observância ao
disposto na regulamentação aplicável editada pela
CVM, nos regulamentos da BOVESPA e nos
termos deste Capítulo.
Parágrafo 3.º - Os acionistas titulares de, no
mínimo, 10% (dez por cento) das Ações em
Circulação, poderão requerer aos administradores
da companhia que convoquem assembleia especial
dos acionistas titulares das Ações em Circulação
para deliberar sobre a realização de nova avaliação
da Sociedade para fins de revisão do Preço da
OPA, cujo laudo deverá ser preparado nos mesmos
moldes do laudo de avaliação referido no item (vi)
do parágrafo 2.º deste artigo, de acordo com os
procedimentos previstos no artigo 4.º-A da Lei das
Sociedades por Ações e com observância ao
disposto na regulamentação aplicável editada pela
CVM, nos regulamentos da BOVESPA e nos
termos deste Capítulo.
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP39
Parágrafo 4.º - Caso a assembleia especial referida
no parágrafo 3.º acima delibere pela realização de
nova avaliação e o laudo de avaliação venha a
apurar valor superior ao valor inicial da OPA,
poderá o Acionista Adquirente dela desistir,
obrigando-se neste caso, a observar, no que
couber, o procedimento previsto nos artigos 23 e
24 da Instrução CVM n.º 361, e a alienar o excesso
de participação no prazo de 3 meses contados da
data da mes ma assembleia especial.
Parágrafo 4.º - Caso a assembleia especial referida
no parágrafo 3.º acima delibere pela realização de
nova avaliação e o laudo de avaliação venha a
apurar valor superior ao valor inicial da OPA,
poderá o Acionista Adquirente dela desistir,
obrigando-se neste caso, a observar, no que
couber, o procedimento previsto nos artigos 23 e
24 da Instrução CVM n.º 361, e a alienar o excesso
de participação no prazo de 3 meses contados da
data da mes ma assembleia especial.
Parágrafo 5.º - Caso a regulamentação da CVM
aplicável à OPA prevista neste Artigo venha a
determinar a adoção de um critério específico de
cálculo para a fixação do preço de aquisição de
cada ação da Sociedade em OPA sujeita ao artigo
4º-A da Lei das Sociedades por Ações, que resulte
em preço de aquisição superior àquele
determinado nos ter mos deste artigo, deverá
prevalecer na efetivação da OPA prevista neste
artigo aquele preço de aquisição calculado nos
termos da regulamentação da CVM.
Parágrafo 5.º - Caso a regulamentação da CVM
aplicável à OPA prevista neste Artigo venha a
determinar a adoção de um critério específico de
cálculo para a fixação do preço de aquisição de
cada ação da Sociedade em OPA sujeita ao artigo
4º-A da Lei das Sociedades por Ações, que resulte
em preço de aquisição superior àquele
determinado nos ter mos deste artigo, deverá
prevalecer na efetivação da OPA prevista neste
artigo aquele preço de aquisição calculado nos
termos da regulamentação da CVM.
Parágrafo 6.º - A realização da OPA mencionada
no caput deste artigo não excluirá a possibilidade
de outro acionista da Sociedade, ou, se for o caso,
de a própria Sociedade, formular uma OPA
concorrente, nos termos da regulamentação
aplicável.
Parágrafo 6.º - A realização da OPA mencionada
no caput deste artigo não excluirá a possibilidade
de outro acionista da Sociedade, ou, se for o caso,
de a própria Sociedade, formular uma OPA
concorrente, nos termos da regulamentação
aplicável.
Parágrafo 7.º - O Acionista Adquirente estará
obrigado a atender as eventuais solicitações ou as
exigências da CVM relativas à OPA, dentro dos
prazos prescritos na regulamentação aplicável.
Parágrafo 7.º - O Acionista Adquirente estará
obrigado a atender as eventuais solicitações ou as
exigências da CVM relativas à OPA, dentro dos
prazos prescritos na regulamentação aplicável.
Parágrafo 8.º - Na hipótese de o Acionista
Adquirente não cumprir as obrigações impostas
por este artigo, inclusive no que concerne ao
atendimento dos prazos (i) para a realização ou
solicitação do registro da OPA, ou (ii) para
atendimento das eventuais solicitações ou
exigências da CVM, o Conselho de Administração
da Sociedade convocará Assembleia Geral
Extraordinária, na qual o Acionista Adquirente não
poderá votar, para deliberar sobre a suspensão do
exercício dos direitos do Acionista Adquirente,
confor me disposto no artigo 120 da Lei das
Sociedades por Ações.
Parágrafo 8.º - Na hipótese de o Acionista
Adquirente não cumprir as obrigações impostas
por este artigo, inclusive no que concerne ao
atendimento dos prazos (i) para a realização ou
solicitação do registro da OPA, ou (ii) para
atendimento das eventuais solicitações ou
exigências da CVM, o Conselho de Administração
da Sociedade convocará Assembleia Geral
Extraordinária, na qual o Acionista Adquirente não
poderá votar, para deliberar sobre a suspensão do
exercício dos direitos do Acionista Adquirente,
confor me disposto no artigo 120 da Lei das
Sociedades por Ações.
Parágrafo 9.º - Qualquer Acionista Adquirente que
adquira ou se torne titular de outros direitos de
sócio, inclusive por força de usufruto ou
fideicomisso, sobre as ações de emissão da
Sociedade, em quantidade igual ou superior a 20%
(vinte por cento) do total de ações de emissão da
Sociedade, estará obrigado igualmente a, no prazo
de 60 dias a contar da data de tal aquisição ou do
evento que resultou na titularidade de tais direitos
de sócio sobre ações em quantidade igual ou
Parágrafo 9.º - Qualquer Acionista Adquirente que
adquira ou se torne titular de outros direitos de
sócio, inclusive por força de usufruto ou
fideicomisso, sobre as ações de emissão da
Sociedade, em quantidade igual ou superior a 20%
(vinte por cento) do total de ações de emissão da
Sociedade, estará obrigado igualmente a, no prazo
de 60 dias a contar da data de tal aquisição ou do
evento que resultou na titularidade de tais direitos
de sócio sobre ações em quantidade igual ou
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP40
superior a 20% (vinte por cento) do total de ações
de emissão da Sociedade, realizar ou solicitar o
registro, conforme o caso, de uma OPA, nos
termos descritos neste artigo.
superior a 20% (vinte por cento) do total de ações
de emissão da Sociedade, realizar ou solicitar o
registro, conforme o caso, de uma OPA, nos
termos descritos neste artigo.
Parágrafo 10º - As obrigações constantes do artigo
254-A da Lei das Sociedades por Ações, e no
Capítulo XII deste Estatuto Social não eximem o
Acionista Adquirente do cumprimento das
obrigações constantes deste artigo.
Parágrafo 10º - As obrigações constantes do artigo
254-A da Lei das Sociedades por Ações, e no
Capítulo XII deste Estatuto Social não eximem o
Acionista Adquirente do cumprimento das
obrigações constantes deste artigo.
Parágrafo 11º – O disposto neste artigo não se
aplica na hipótese (i) de qualquer pessoa se tornar
titular de ações de emissão da Sociedade em
quantidade superior a 20% (vinte por cento) do
total das ações de sua emissão, em decorrência da
subscrição de ações da Sociedade, realizada em
uma única emissão primária, que tenha sido
aprovada em Assembleia Geral, convocada pelo
seu Conselho de Administração, e cuja proposta de
aumento de capital tenha determinado a fixação do
preço de emissão das ações com base em Valor
Econômico obtido a partir de um laudo de
avaliação da Sociedade realizado por instituição
especializada que atenda aos requisitos previstos
no item (vi) do parágrafo 2.º do artigo 52 deste
Estatuto, e (ii) de qualquer acionista da Sociedade
se tornar titular de ações de emissão da Sociedade
em quantidade superior a 20% (vinte por cento) do
total das ações de sua emissão, em decorrência da
conversão em ações de debêntures conversíveis em
ações de emissão da Sociedade.
Parágrafo 11º – O disposto neste artigo não se
aplica na hipótese (i) de qualquer pessoa se tornar
titular de ações de emissão da Sociedade em
quantidade superior a 20% (vinte por cento) do
total das ações de sua emissão, em decorrência da
subscrição de ações da Sociedade, realizada em
uma única emissão primária, que tenha sido
aprovada em Assembleia Geral, convocada pelo
seu Conselho de Administração, e cuja proposta de
aumento de capital tenha determinado a fixação do
preço de emissão das ações com base em Valor
Econômico obtido a partir de um laudo de
avaliação da Sociedade realizado por instituição
especializada que atenda aos requisitos previstos
no item (vi) do parágrafo 2.º do artigo 52 deste
Estatuto, e (ii) de qualquer acionista da Sociedade
se tornar titular de ações de emissão da Sociedade
em quantidade superior a 20% (vinte por cento) do
total das ações de sua emissão, em decorrência da
conversão em ações de debêntures conversíveis em
ações de emissão da Sociedade.
Parágrafo 12º - Para fins do cálculo do percentual
de 20% (vinte por cento) do total de ações de
emissão da Sociedade descrito no caput deste
artigo, não serão computados os acréscimos
involuntários de participação acionária resultantes
de cancelamento de ações em tesouraria, resgate
de ações ou de redução do capital social da
Sociedade com o cancelamento de ações.
Parágrafo 12º - Para fins do cálculo do percentual
de 20% (vinte por cento) do total de ações de
emissão da Sociedade descrito no caput deste
artigo, não serão computados os acréscimos
involuntários de participação acionária resultantes
de cancelamento de ações em tesouraria, resgate
de ações ou de redução do capital social da
Sociedade com o cancelamento de ações.
Parágrafo 13º - O disposto neste artigo não se
aplica aos acionistas que, na data de publicação do
anúncio de início relativo à primeira oferta de
distribuição pública de ações de emissão da
Sociedade (“Data da Primeira Oferta Pública”),
sejam titulares de 20% (vinte por cento) ou mais
do total de ações de emissão da Sociedade e seus
sucessores (“Acionista(s) Original(is)”), inclusive
e em especial aos acionistas controladores da
Sociedade, bem como aos sócios de referidos
acionistas controladores, que vierem a sucedê-los
na participação direta na Sociedade por força de
reorganizações societárias, desde que qualquer dos
Acionistas Originais não passem, por qualquer
razão e a qualquer momento após a Data da
Primeira Oferta Pública, a deter percentual de
ações da Sociedade superior ao que detinha na
Parágrafo 13º - O disposto neste artigo não se
aplica aos acionistas que, na data de publicação do
anúncio de início relativo à primeira oferta de
distribuição pública de ações de emissão da
Sociedade (“Data da Primeira Oferta Pública”),
sejam titulares de 20% (vinte por cento) ou mais
do total de ações de emissão da Sociedade e seus
sucessores (“Acionista(s) Original(is)”), inclusive
e em especial aos acionistas controladores da
Sociedade, bem como aos sócios de referidos
acionistas controladores, que vierem a sucedê-los
na participação direta na Sociedade por força de
reorganizações societárias, desde que qualquer dos
Acionistas Originais não passem, por qualquer
razão e a qualquer momento após a Data da
Primeira Oferta Pública, a deter percentual de
ações da Sociedade superior ao que detinha na
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP41
Data da Primeira Oferta Pública. Uma vez
ultrapassado, por qualquer Acionista Original, o
respectivo percentual de ações da Sociedade
superior ao que detinha na Data da Primeira Oferta
Pública, aplicar-se-á integralmente o disposto
neste artigo 52 e seus parágrafos a tal Acionista
Original.
Data da Primeira Oferta Pública. Uma vez
ultrapassado, por qualquer Acionista Original, o
respectivo percentual de ações da Sociedade
superior ao que detinha na Data da Primeira Oferta
Pública, aplicar-se-á integralmente o disposto
neste artigo 52 e seus parágrafos a tal Acionista
Original.
XV. - DO JUÍZO ARBITRAL
XV. - DO JUÍZO ARBITRAL
Artigo 53. A Sociedade, seus acionistas,
Administradores e membros do Conselho Fiscal
obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem,
toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa
surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em
especial, da aplicação, validade, eficácia,
interpretação, violação e seus efeitos, das
disposições contidas na Lei das Sociedades por
Ações, no Estatuto Social da Sociedade, nas
normas editadas pelo Conselho Monetário
Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela
Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas
demais normas aplicáveis ao funcionamento do
mercado de capitais em geral, além daquelas
constantes do Regulamento de Listagem do Novo
Mercado, do Contrato de Participação do Novo
Mercado e do Regulamento de Arbitragem da
Câmara de Arbitragem do Mercado, nos termos
deste último.
Artigo 53. A Sociedade, seus acionistas,
Administradores e membros do Conselho Fiscal
obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem,
toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa
surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em
especial, da aplicação, validade, eficácia,
interpretação, violação e seus efeitos, das
disposições contidas na Lei das Sociedades por
Ações, no Estatuto Social da Sociedade, nas
normas editadas pelo Conselho Monetário
Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela
Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas
demais normas aplicáveis ao funcionamento do
mercado de capitais em geral, além daquelas
constantes do Regulamento de Listagem do Novo
Mercado, do Contrato de Participação do Novo
Mercado e do Regulamento de Arbitragem da
Câmara de Arbitragem do Mercado, nos termos
deste último.
Parágrafo Único. A lei brasileira será a única
aplicável ao mérito de toda e qualquer
controvérsia, bem como à execução, interpretação
e validade da presente cláusula compromissória. O
Tribunal arbitral será formado por árbitros
escolhidos na forma estabelecida no artigo 7.8 do
Regulamento de Arbitragem. O procedimento
arbitral terá lugar na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, local onde deverá ser proferida a
sentença arbitral. A arbitragem deverá ser
administrada pela própria Câmara de Arbitragem
do Mercado, sendo conduzida e julgada de acordo
com as disposições pertinentes do Regulamento de
Arbitragem.
Parágrafo Único. A lei brasileira será a única
aplicável ao mérito de toda e qualquer
controvérsia, bem como à execução, interpretação
e validade da presente cláusula compromissória. O
Tribunal arbitral será formado por árbitros
escolhidos na forma estabelecida no artigo 7.8 do
Regulamento de Arbitragem. O procedimento
arbitral terá lugar na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, local onde deverá ser proferida a
sentença arbitral. A arbitragem deverá ser
administrada pela própria Câmara de Arbitragem
do Mercado, sendo conduzida e julgada de acordo
com as disposições pertinentes do Regulamento de
Arbitragem.
XVI. - DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE
XVI. - DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE
Artigo 54. A Sociedade entrará em liquidação nos
casos determinados em lei, cabendo à Assembleia
Geral eleger o liquidante ou liquidantes, bem como
o Conselho Fiscal que deverá funcionar nesse
período, obedecidas as formalidades legais.
Artigo 54. A Sociedade entrará em liquidação nos
casos determinados em lei, cabendo à Assembleia
Geral eleger o liquidante ou liquidantes, bem como
o Conselho Fiscal que deverá funcionar nesse
período, obedecidas as formalidades legais.
XVII. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
XVII. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Artigo 55. Obedecido o disposto no artigo 45 da
Lei das Sociedades por Ações, o valor do
reembolso a ser pago aos acionistas dissidentes
Artigo 55. Obedecido o disposto no artigo 45 da
Lei das Sociedades por Ações, o valor do
reembolso a ser pago aos acionistas dissidentes
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP42
terá por base o valor patrimonial, constante do
último balanço aprovado pela Assembleia Geral.
terá por base o valor patrimonial, constante do
último balanço aprovado pela Assembleia Geral.
Artigo 56. Os direitos e obrigações previstos nos
artigos 15, incisos VIII e IX, 17, parágrafo único,
parte final, 20, caput, parte final e parágrafos 1.º e
2.º, 23, inciso XXI, 34, parágrafo único, parte
final, e nas Seções XII, XIII, XIV e XV somente
serão eficazes a partir da data em que a Sociedade
publicar o anúncio de início da distribuição pública
de ações, referente à primeira distribuição pública
de ações de emissão da Sociedade a ser realizada
após a obtenção, pela Sociedade, do respectivo
registro de companhia aberta perante a Comissão
de Valores Mobiliários.
Artigo 56. Os direitos e obrigações previstos nos
artigos 15, incisos VIII e IX, 17, parágrafo único,
parte final, 20, caput, parte final e parágrafos 1.º e
2.º, 23, inciso XXI, 34, parágrafo único, parte
final, e nas Seções XII, XIII, XIV e XV somente
serão eficazes a partir da data em que a Sociedade
publicar o anúncio de início da distribuição pública
de ações, referente à primeira distribuição pública
de ações de emissão da Sociedade a ser realizada
após a obtenção, pela Sociedade, do respectivo
registro de companhia aberta perante a Comissão
de Valores Mobiliários.
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP43
LUPATECH S. A.
Brazilian Directory of Legal Entities of the Treasury Department (CNPJ/MF) no. 89.463.822/0001-12
Company Registration Number (NIRE) 43.3.0002853-4
Authorized Capital Publicly-Held Company – New Market
MINUTES OF THE BOARD OF DIRECTORS’ MEETING 015/2010
1.
DATE, TIME AND PLACE: Meeting held on December 14, 2010, at 7.30 a.m., at the head offices of the
Company, at Rua Dalton Lahm dos Reis, no. 201, in the City of Caxias do Sul, State of Rio Grande do
Sul.
2.
SUMMON AND ATTENDANCE: The members of the Board of Directors’ were duly summoned, in
accordance with the article 22 of the bylaws. The majority of the members of the board attended the
meeting and it was constituted in order to comply with the provision in the article 22, paragraph 3, of the
bylaws of the company. The undersigned effective and deputy audit directors were present via telephone
conference call.
3.
BOARD: Nestor Perini, Chairman; Gilberto Pasquale da Silva, Secretary.
4.
AGENDA AND RESOLUTIONS: The Chairman clarified that, as all attending persons were aware of, the
meeting had as purpose to resolve, in consultation with the special general meeting of the Company, on:
(a)
the proposal of incorporation of the direct controlled Company Valmicro Indústria e Comércio de
Válvulas Ltda. (“Valmicro”) by the Company (“Incorporation”);
(b)
the draft of the “Incorporation Protocol and Justification of Valmicro Indústria e Comércio de
Válvulas Ltda. by Lupatech S. A.” (“Protocol and Justification”), which becomes an integral part of
these minutes as its Annex A;
(c)
the contracting of the expert company Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda., with head
offices in the City of São Paulo, at Rua dos Pinheiros, no. 870, 12o andar, sala 02, duly registered with
the Accounting Regional Board of São Paulo (CRC-SP) under no. 2SP-024.539/0-9 and with the
Brazilian Directory of Legal Entities of the Treasury Department (CNPJ/MF) under no.
08.939.853/0001-03, for the production of the assessment report of the net total assets at book value of
Valmicro to be converted to the Company, in virtue of the Incorporation (“Accounting Report”), in
accordance with the proposal produced under the ter ms of the article 21 of the CVM (Securities and
Exchange Commission) Instruction no. 481/09, which becomes an integral part of these minutes as its
Annex B;
(d)
The Accounting Report, which becomes an integral part of these minutes as its Annex C; and
(e)
summon the special general meeting of the Company to resolve on the matters contained in the items
(a) to (d) above, as well as on the amendment of the bylaws of the Company, in accordance with the
amendment proposal produced under the terms of the article 11 of the CVM Instruction no. 481/09,
which becomes an integral part of these minutes as its Annex D.
After the due clarifications, the present directors resolved, in consultation with the special general meeting of
the Company, by unanimous vote and without any restrictions, as follows:
(a)
to approve the incorporation proposal of Valmicro by the Company, with the consequent extinction of
Valmicro, transferring its activities, after the performance of all appropriate registration updates,
within the competent legal terms, to be exercised by branches office of the Company;
(b)
to approve the draft of the Protocol and Justification to be entered into on the date hereof between the
administrative departments of the Company and Valmicro, whose execution by the officers is hereby
authorized;
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP44
(c)
to ratify the contracting of the expert company Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda.,
with head offices in the City of São Paulo, at Rua dos Pinheiros, no. 870, 12o andar, sala 02, duly
registered with the Accounting Regional Board of São Paulo (CRC-SP) under no. 2SP-024.539/0-9
and with the Brazilian Directory of Legal Entities of the Treasury Department (CNPJ/MF) under no.
08.939.853/0001-03, for the production of the Accounting Report, in accordance with the proposal
produced under the terms of the article 21 of the CVM Instruction no. 481/09;
(d)
to approve the Accounting Report; and
(e)
to approve the summon of the special general meeting of the Company to resolve on the matters
contained in the items (a) to (d) above, as well as on the amendment of the bylaws of the Company, in
accordance with the amendment proposal produced under the terms of the article 11 of CVM
Instruction no. 481/09.
5.
CLOSING: There being no further business to be considered, the meeting was closed, from which these
minutes were drawn up that after being read and agreed, these minutes were executed by all attending
persons. Caxias do Sul, December 14, 2010. Nestor Perini, Chairman; Gilberto Pasquale da Silva,
Secretary; Attending Directors: Nestor Perini, Alcinei Cardoso Rodrigues, José Teófilo Abu Jamra,
Armando Mariante Carvalho Junior, Clovis Benoni Meurer, José Coutinho Barbosa and José Mauro
Mettrau Carneiro da Cunha. Audit directors present via telephone conference call: Amoreti Franco
Gibbon, Humberto Santamaria e Eduardo Grande Bittencourt.
I do hereby declare that this instrument is an authentic copy of the minutes drawn up in own book.
Gilberto Pasquale da Silva
Secretary
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP45
ATTACHMENT A
DRAFT OF THE “INCORPORATION PROTOCOL AND JUSTIFICATION OF VALMICRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
VÁLVULAS LTDA. B Y LUPATECH S.A.”
PROTOCOL AND JUSTIFICATION OF VALMICRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁLVULAS LTDA.’S MERGER INTO
LUPATECH S.A.
EXECUTED BETWEEN
VALMICRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁLVULAS LTDA.
AND
LUPATECH S.A.
________________________________
ON DECEMBER 10, 2010
________________________________
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP46
PROTOCOL AND JUSTIFICATION OF VALMICRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁLVULAS LTDA.’S MERGER INTO
LUPATECH S.A.
By this “Protocol and Justification Valmicro Indústria e Comércio de Válvulas Ltda.’s Merger Into Lupatech S.A."
(“Protocol and Justification”) executed on December 10, 2010, the parties:
a.
VALMICRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁLVULAS LTDA., a limited liability company, with head
offices in the City of Veranópolis, State of Rio Grande do Sul, at Rua Casemiro Ecco, no. 415,
Vila Azul, CEP 95.330-000, registered with the Brazilian Directory of Legal Entities of the
Treasury Department (CNPJ/MF) under no. 07.712.264/0001-17, with its articles of association
registered with the Trade Board of the State of Rio Grande do Sul (“JUCERGS”) under the
Company Registration Number (NIRE) 43.2.0561269-1, hereby represented by its partners,
pursuant to its Articles of Incorporation, as the absorbed company; and
b.
LUPATECH S.A., publicly-held company, with headquarters at Rua Dalton Lahn dos Reis, nº 201,
in the city of Caxias do Sul, state of Rio Grande do Sul, inscribed in the Corporate Taxpayer
Registry (CNPJ/MF) under number 89.463.822/0001-12 (“LUPATECH”), with its Articles of
Incorporation filed at the São Paulo State Commercial Registry (JUCESP) under the Company
Registry (NIRE) no. 43300028534, and most recent minutes of the Board of Directors under
filing process at the JUCERGS, hereby represented by its management, Nestor Perini, Brazilian,
divorced, business administrator, resident and domiciled at Rua Baltazar da Veiga, nº 500, Bloco
R, apto. 112, Bairro Vila Nova Conceição, CEP 04.510-001, in the city and state of São Paulo,
bearer of identification document no. 1015971516, issued by SSP/RS, inscribed in the Individual
Taxpayer Registry (CPF/MF) under number 223.755.380-72, and Gilberto Pasquale Da Silva,
Brazilian, married in community of property, accountant, resident and domiciled at Rua Dalton
Lahn dos Reis, nº 201, Distrito Industrial, CEP 95.112-090 in the city of Caxias do Sul, state of
Rio Grande do Sul, bearer of identification document no. 8002817685/SSP/RS and inscribed in
the Individual Taxpayer Registry (CPF/MF) under number 200.887.100-25, pursuant to its
Bylaws, as the surviving company;
LUPATECH is a publicly-held company, with capital stock fully subscribed and paid-in, totaling
R$312,702,721,11 (three hundred twelve million, seven hundred two thousand, seven hundred twenty-one reais
and eleven centavos), corresponding on this date to 47,737,703 (forty-seven million, seven hundred thirty-seven
thousand, seven hundred three) registered, book-entry common shares with no par value;
WHEREAS
VALMICRO is a limited liability company, with capital stock fully subscribed and paid-in, totaling
R$23,200,000.00 (twenty three million, two thousand reais), corresponding on this date to 23,200,000 (twenty
three million, two thousand) shares with a par value of one real (R$1.00) each;
WHEREAS
WHEREAS, on
the date of the Merger, VALMICRO will be a wholly-owned subsidiary of LUPATECH, with the later
holding 100% of the capital stock of the former;
WHEREAS,
by means of this Protocol and Justification, LUPATECH and VALMICRO establish the terms and
conditions for TECVAL’ S absorption by LUPATECH (“Merger”), for the purpose of simplifying LUPATECH’S
corporate structure and that of the financial group to which it belongs;
WHEREAS, by
means of said Merger, LUP ATECH will fully absorb VALMICRO’S net assets; and
WHEREAS, after the Merger and once all records have been duly updated within the established legal timeframes,
all operations previously pursued by VALMICRO will now be carried out by subsidiaries of LUPATECH,
LUPATECH and TECVAL, pursuant to articles 224 and 225 of Law 6,404 dated December 15, 1976, as amended
(“Corporation Law”) and articles 1,116 to 1,118 of Law 10,406 dated January 10, 2002, as amended (“Civil
Code”), sign this Protocol and Justification in accordance with the terms and conditions detailed below.
ARTICLE ONE
PURPOSE OF THE MERGER
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP47
1.1.
Justification. The Merger, whose purpose is to simplify LUPATECH’S corporate structure and that of the
financial group to which it belongs, is justified by the fact that it will result in a reduction of administrative and
financial costs as well as represent synergy gains for LUP ATECH, by consolidating the activities of both companies
under LUPATECH’S operations.
ARTICLE TWO
CRITERIA FOR SHAREHOLDER-EQUITY VALUATION
2.1. Valuation and Base Date. VALMICRO’S net assets were calculated against the book value reported in the
balance sheet of September 30, 2010. For this valuation, the parties selected the specialized company Gus mão &
Battendieri Consultores Associados Ltda., headquartered at Rua dos Pinheiros, 870, 12º andar, sala 02, in the city
of São Paulo, CRC-SP 2SP024539 and corporate taxpayer’s ID (CNPJ/MF) 08.939.853/0001-03 in accordance
with article 1,117, paragraph 2, of the Civil Code and article 226 of the Brazilian Corporation Law. Selecting and
contracting the accounting institution will be subject ratified at VALMICRO’S partner meeting and at LUP ATECH’s
extraordinary shareholders’ meeting . The valuation was conducted on November 30, 2010 (“Base Date”) and the
resulting Valuation Report showed that VALMICRO’S net assets amounted to R$30.169.458,94 (thirty millions, one
hundred and sixty nine thousands, four hundred fifty eight Brazilian reais and ninety-four centavos) on the Base
Date of the Merger.
2.2. Equity Variations Recorded After the Base Date. Equity variations recorded between the Base Date and the
date on which the Merger is approved will be booked in VALMICRO’S balance sheet and recognized as equity
income in LUPATECH’S balance sheet.
ARTICLE THREE
SHARES OF ONE COMPANY HELD BY THE OTHER COMPANY AND SHARES HELD IN TREASURY
3.1. Shares of One Company Held by the Other Company. Pursuant to this Protocol and Justification, the object
of this Merger is the 23,200,000 (twenty three million, two thousand) shares issued by VALMICRO and held by
LUPATECH are the object of the Merger. With this operation, all shares issued by VALMICRO will be extinguished
in accordance with article 226, paragraph 1 of the Brazilian Corporation Law.
3.2.
Shares Held in Treasury. There are no VALMICRO shares held in treasury.
ARTICLE FOUR
SWAP RATIO
4.1. Prior Share Transfer. Partner Nestor Perini will not be granted any LUPATECH shares given that, prior to the
Merger’s approval, he will transfer his single share to LUPATECH.
4.2. Swap Ratio. Whereas, on the date of the Merger, VALMICRO will become a wholly-owned subsidiary of
LUPATECH, pursuant to item 4.1 above, with no changes to LUPATECH’ S net assets and, consequently, no issue of
new shares, there is no need to establish any exchange ratio.
4.3. Exemption from Valuation of Net Assets at Market Value Pursuant to Article 264 of the Brazilian
Corporation Law. Considering that this operation will not increase LUPATECH’s capital stock or alter shareholder
interests held, given that there are no partners outside VALMICRO’S controlling shareholders, there is no swap ratio
and, therefore, no interests held by minority shareholders to be protected or withdrawal rights concerning
VALMICRO and, as a result, in accordance with understandings by the CVM already demonstrated by similar
precedent cases (see CVM Processes RJ 2005-7838, 2007-2920, 2007-3465, 2008/1217, 2008/3015, 2008/7192
and 2008/10332), the provisions in Article 264 of Corporation are not applicable.
ARTICLE F IVE
WITHDRAWAL RIGHTS
5.1.
Considering that VALMICRO will be a wholly-owned subsidiary of LUPATECH on the date of the Merger
and that there will be no partners outside the controlling block of TECVAL shareholders, there will be no dissident
vote or exercise of withdrawal rights for non-controlling VALMICRO shareholders.
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP48
ARTICLE S IX
CAPITAL STOCK
6.1. LUPATECH’s Capital Stock Prior to the Merger. LUP ATECH’s capital stock, fully subscribed and paid-in,
totaled R$312,702,721,11 (three hundred twelve million, seven hundred two thousand, seven hundred twenty-one
reais and eleven centavos) prior to the Merger, corresponding on this date to 47,737,703 (forty-seven million,
seven hundred thirty-seven thousand, seven hundred three) registered, book-entry common shares with no par
value.
6.2. VALMICRO’S Capital Stock Prior to the Merger. VALMICRO’S capital stock, fully subscribed and paid-in,
totaled R$23,200,000.00 (twenty three million, two thousand reais), prior to the Merger, corresponding on this date
to 23,200,000 (twenty three million, two thousand) shares with a par value of one real (R$1.00) each, distributed
among the partners as follows:
Partner
Lupatech S.A.
Nestor Perini
Number of Shares
23,199,999
1
% of Capital Stock
99.9
0.1
ARTICLE SEVEN
BREAKDOWN OF LUPATECH’S CAPITAL STOCK AFTER THE MERGER
7.1.
LUPATECH's Capital Stock After the Merger. The breakdown of LUPATECH’S capital stock will not change
with the Merger.
ARTICLE EIGHT
GOODWILL
8.1. Goodwill. There is no goodwill registered at Valmicro’s Financial Statements, reason why it can not speak
about goodwill amortization of Valmicro by Lupatech due to the Incorporation.
ARTICLE NINE
AMENDMENT TO THE BYLAWS
9.1.
Amendment to the Bylaws. LUPATECH’S Bylaws will be amended with the Merger.
ARTICLE TEN
ANNOUNCEMENTS TO THE REGULATORY AGENCIES
10.1. Brazilian Antitrust Authorities. Considering that the Merger is part of a corporate restructuring process with
no changes to the controlling block, this transaction need not to be submitted to the Brazilian antitrust authorities
(CADE, Secretaria de Direito Econômico (SDE) and Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE)).
ARTICLE ELEVEN
FINAL CONSIDERATIONS
11.1. Succession. Pursuant to this Protocol and Justification, the Merger will extinguish VALMICRO, and all its
rights and obligations will be transferred to LUPATECH, in accordance with article 1,116 of the Civil Code and
article 227 of the Brazilian Corporation Law.
11.2. Shareholders’ Meetings. LUP ATECH will hold an extraordinary shareholders’ meeting and VALMICRO will
hold a meeting with its partners to present and vote on the Merger referred herein.
11.3. Amendments. This Protocol and Justification may not be amended unless documented in writing and
submitted to all parties for approval.
11.4. Survival of Valid Articles. If any article, provision, term or condition of this Protocol and Justification is
deemed invalid, the remaining articles, provisions, terms and conditions not affected by such invalid provision
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP49
shall remain unchanged.
11.5. Jurisdiction. The parties elect the court of the judicial district of Veranópolis in the states of Rio Grande do
Sul to settle all controversial matters arising from this Protocol and Justification, to the exclusion of any other
courts however privileged they might be.
IN WITNESS WHEREOF, the parties sign this Protocol and Justification in two (2) counterparts of identical form
and content, and of sole effect, in the presence of the two undersigned witnesses.
Veranópolis, December 10, 2010
VALMICRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁLVULAS LTDA.
Lupatech S.A.
________________________
Name: Nestor Perini
Position: President Director
________________________
Name: Gilberto Pasquale da Silva
Position: Administrative Director
____________________
Nestor Perini
LUPATECH S.A.
________________________
Name: Nestor Perini
Position: President Director
________________________
Name: Gilberto Pasquale da Silva
Position: Administrative Director
WITNESSES:
________________________
Name: Micael Viali da Silva
Individual Taxpayer ID
(CPF): 009.187.720-28
_______________________
Name: Jean Matana Moreira
Individual Taxpayer ID
(CPF): 802.265.150-87
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP50
ATTACHMENT B
PROPOSAL OF THE ARTICLE 21 OF ICVM 481/09
ATTACHMENT 21: Information about The Companies Responsible For The Appraisal Report
1.
To list the companies indicated by the Management
Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda.
2.
To describe the experience of the recommended companies
The purpose of the company Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda. is to provide
accounting services, pursuant to Article 25 of the Decree-Law 9,295/46 and rules of the Federal
Accounting Council and it operates as duly registered at the Regional Accounting Council of the
State of São Paulo (CRC-SP) under No. 2SP024539. The technical responsibility for the execution of
professional services provided by the company, according to its purposes lies on the partner
Claudicélio Batista Gusmão who is registered at CRC-SP under No. 1SP-238.859/O-8.
3.
To provide a copy of the work proposals and the remuneration of the recommended companies
The document is bellow attached.
4.
To describe any relevant relationship in the last 3 years (three) between the recommended
companies and the related parties of the Company, according to the accounting rules related to
this matter
Except for the accounting services provided for in its corporate purpose, Gusmão & Battendieri
Consultores Associados Ltda. declares that there is no relationship between its technical
representatives and/or employees and any parties related to the contracting company.
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP51
Gusmão & Battendieri
Consultores Associados
P-G&B 0103/10
São Paulo, November 16, 2010
To Lupatech S.A.
Caxias do Sul – State of Rio Grande do Sul
Attn.: Mr. Thiago Piovesan
Re: Preparation of the Appraisal Report for the Merger Event: Fees Proposal
Dear Sirs,
Taking into account the context of the corporate and operational restructuring of Lupatech Group, which includes
the merger of Valmicro Indústria e Comércio de Válvulas Ltda. (“Mergee”) into Lupatech S.A. (“Mergor”),
please find below our services proposal.
1. Scope of our services
Our services will consist of the preparation of the Appraisal Report for the purposes of determining the merge’s net
assets at book value.
The reference date initially defined for the merger event will be December 31,2010 and for this reason, the
financial statements drawn up in November 2010 will be adopted for the purposes of appraising the net assets to be
absorbed by mergor.
Our services will not comprise an auditing of the financial statements, but, we will discuss with the companies’
representatives the criteria, main accounting practices adopted and their effects on the financial statements. In
addition, we will take into consideration the reports prepared by the Independent Auditor of the Group related to
the financial statements ended December 31, 2009.
The practices that may disagree with the BR GAAP will be submitted to the Group’s Management and, when
relevant effects result there from, we will recommend the adjustments necessary to equalize the assets position
before the merger event.
2. Fees
For the preparation of the Appraisal Report, for merger purposes, we estimate our fees at eight thousand and four
hundred reais (R$8,400.00), of which 50% will be payable when we start our works and the remaining 50% will be
payable after the delivery of the appraisal report.
The expenses incurred to execute our services, such as, transportation, food, accommodation, etc., will be
reimbursed separately, based on supporting documents and will not be included in our fees, under any
circumstance.
Should this proposal be approved, we request you to return an additional copy with your formal acceptance, so that
we can jointly prepare a schedule for our works.
Yours sincerely,
Luiz Frederico Battendieri
Claudicelio B. Gusmão
Agreed:
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP52
Lupatech S.A.
By:
LUPATECH S.A,
Thiago Piovesan
Controller
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP53
ATTACHMENT C
ACCOUNTING REPORT
GUSMÃO & BATTENDIERI CONSULTORES ASSOCIADOS
Valuation Report
GUSMÃO & BATTENDIERI CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., a li mited liability company,
headquartered in the City and State of São Paulo, at Rua dos Pinheiros, 870 – 12º andar, conjuntos 123 e 124,
sala 02, Pinheiros, CEP 05.422-001, corporate taxpayer’s ID (CNPJ/MF) 08.939.853/0001-03, originally
registered at the Regional Accounting Council of the State of São Paulo under CRC nº 2SP¬024.539/O-9, and
its Charter filed at the 4th Registry of Deeds and Documents on June 29, 2007, under microfil m nº 534026,
represented by its partner, Mr. CLAUDICÉLIO BATISTA GUSMÃO, Brazilian citizen, single, accountant,
identity card (RG) 24.282.288-5, registered at the individual taxpayer’s ID (CPF/MF) 289.447.508-07 and at
the Regional Accounting Council of the State of São Paulo under CRC nº 1SP-238.859/O-8, resident and
domiciled in the City and State of São Paulo, at Travessa Estilo, nº 09, Jardi m Brasil, CEP 02.223-290, duly
appointed by the management of:
(a) Val micro Indústria e Comércio de Válvulas Ltda., a limited liability company, headquartered at Rua
Casemiro Ecco, nº 415, Bairro Vila Azul, in the city of Veranópolis, state of Rio Grande do Sul, CEP
95.330-000, corporate taxpayer’s ID (CNPJ/MF) 07.712.264/0001-17, with its Charter duly filed at
the Board of Trade of the State of Rio Grande do Sul – JUCERGS under NIRE 43205612691, and
(b) Lupatech S.A., a corporation headquartered at Rua Dalton Lahn dos Reis, nº 201, Distrito Industrial,
in the city of Caxias do Sul, state of Rio Grande do Sul, CEP 95.112-090, corporate taxpayer’s ID
(CNPJ/MF) 89.463.822/0001-12, with its Charter duly filed at the Board of Trade of the State of Rio
Grande do Sul – JUCERGS under NIRE 43300028534,
to evaluate the net assets of Valmicro Indústria e Comércio de Válvulas Ltda., based on the balance sheet as of
November 30, 2010, for merger purposes, pursuant to Articles 226 and 227 of Law 6,404/76, submits the
valuation report and its conclusions:
*****
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP54
1. Definition of terms
For the purposes of this present valuation report, the following ter ms and definitions will be considered:
− Appraisal at book value: measurement of the company’s assets according to BR GAAP.
− Mergor: Lupatech S.A..
− Mergee: Valmicro Indústria e Comércio de Válvulas Ltda.
2. Declaration of Non-Conflict of Interests and Third Party Influence
Gusmão & Battendieri, as well as its consultants, declare they do not have any direct or indirect interest in the
companies involved in the merger operation, without any other relevant circumstance that may represent
conflict of interests.
The company also declares that the controlling shareholder and the management of the companies involved neither
guided, restricted, hindered nor practiced any acts that compromise or may compromise the access, use or
cognizance of relevant information, assets, documents or work methodologies, for the quality of the respective
conclusions contained herein.
3. Purpose
The appraisal at book value of the Mergee’s net assets, based on the balance sheet as of November 30, 2010,
aims at supporting the book value of assets, rights and obligations to be absorbed by Mergor due to the merger
operation foreseen for December 31, 2010.
4. Appraisal Criterion
The assets, rights and obligations, subject-matter of this valuation report were appraised by their corresponding
book values and are registered according to the accounting standards and principles practiced in Brazil. They bear
real existence, ownership and enforceability, evidenced by appropriate legal and tax documentation.
*****
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP55
5. Assets Structure
The assets, rights and obligations comprising the net assets appraised are analytically stated in the balance sheet
drawn up on November 30, 2010, exclusively for this purpose (Attachment I), and distributed in the following group
of accounts:
Group of Accounts
R$
Current Assets (a)
33,027,930,26
Non-Current Assets (b)
6,749,459,10
Total Current and Non-Current Assets
39,777,389,36
(a) Current Assets represented by the sum of cash and cash equivalents (R$12,004,115,79), credits with clients
(R$6,365,695,85), the acquisition cost of product and raw material inventories (R$14,172,801,42) and the
amount of other assets classifiable as current (R$485,317,20), such as recoverable taxes, advances and prepaid
expenses.
(b) Non-Current Assets mainly represented by: (i) Property, Plant and Equipment: corresponding to the residual
book value of the assets (R$6,668,691,38); (ii) Intangible Assets: corresponding to the residual book value of
trademark and patent rights and the data processing system (R$80,767,72).
Group of Accounts
R$
Current Liabilities (c)
7,008,222,88
Non-Current Liabilities (d)
2,599,707,54
Total Current and Non-Current Liabilities
9,607,930,42
(c) Current Liabilities represented by the s um of liabilities with suppliers, short-term fi nancing, labor and
tax obligations, and other obligations and provisions.
(d) Non-Current Liabilities represented solely by debts resulting from loans with financial institutions, whose maturity
dates extend beyond the next fiscal year.
Net Shareholders’ Equity on November 30, 2010
R$30,169,458,94
(e) Net shareholders’ equity comprises the company’s capital stock (R$23,200,000.00) and profit reserve
(R$6,969,458.94). On November 26, 2010, the Mergor delivered a check made out to the Mergee in the
amount of R$428,944. 55, as payment for a portion of the Mergee’s capital stock, pending paying in. Given that bank
settlement occurred on December 10, 2010, subsequent to the base date of the Balance Sheet but prior to the
evaluation date, for the purposes of this Valuation Report the capital stock was deemed to have been fully paid
in on the base date of November 30, 2010.
Rua dos Pinheiros, 870 – 12º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP56
6. Conclusion
Based on our works developed, we conclude that the value of assets, rights and obligations composing the net
book value of the Mergee, as per Balance Sheet as of November 30, 2010 amounted to thirty million, one
hundre d and sixty-nine thousand, four hundre d and fifty-eight reais and ninety-four centavos
(R$30,169,458.94), which is registered in the accounting books as required by law and according to BR GAAP.
The net assets to be absorbed will not result in a relevant capital stock increase in Mergor, as it holds twentythree million, one hundred and ninety-nine thousand, nine hundred and ninety-nine (23,199,199) quotas, out of a
total of twenty-three million and two hundred thousand (23,200,000) quotas of the Mergee’s capital stock,
accounting for 99.99% of the total capital stock and assets to be absorbed.
*****
Thus, this present report is concluded, which is issued in eight (8) counterparts of equal tenor and form, duly
signed and initialed by the parties.
São Paulo, December 13, 2010.
Gusmão & Battendieri
Consultores Associados Ltda. CRC SP024.539/O-9
Claudicélio B. Gusmão
Accountant
CRC SP-238.859/O-8
57
Lupatech S. A.
Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial
95.112-090 - Caxias do Sul - RS
Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601
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ATTACHMENT D
PROPOSAL OF THE ARTICLE 11 OF ICVM 481/
Proposal of Amendment to the Company’s Bylaws
Current Bylaws
BYLAWS OF LUPATECH S.A.
Proposed Alterations
BYLAWS OF LUPATECH S.A.
I. NAME, HEADQUARTERS, JURISDICTION
AND DURATION
I. NAME, HEADQUARTERS, JURISDICTION
AND DURATION
Article 1. LUPATECH S.A. is a corporation
which shall be ruled by these present Bylaws
and applicable laws.
Article 1. LUPATECH S.A. is a corporation
which shall be ruled by these present Bylaws
and applicable laws.
Article 2. The Company is headquartered and
has jurisdiction in the city of Caxias do Sul,
State of Rio Grande do Sul, located at Rua
Dalton Lahn dos Reis, 201 and the Board of
Executive Officers, at its discretion, may
create or extinguish branches and any other
establishments, in the country or abroad.
Article 2. The Company is headquartered and
has jurisdiction in the city of Caxias do Sul,
State of Rio Grande do Sul, located at Rua
Dalton Lahn dos Reis, 201 and the Board of
Executive Officers, at its discretion, may
create or extinguish branches and any other
establishments, in the country or abroad.
Sole Paragraph. The Company has 7 (seven)
subsidiaries, as follow:
Sole Paragraph. The Company has 9 (nine)
subsidiaries, as follow:
(i) Subsidiary located in the city of Americana,
State of São Paulo, located at Rua Dom
Pedro II, 1432, Nova Americana, zip code
13.466-000, under the Corporate Taxpayer’s
ID: 89.463.822/0005-46 and hereinafter
referred to as Lupatech S.A. – MNA
Americana;
(i) Subsidiary located in the city of Americana,
State of São Paulo, located at Rua Dom
Pedro II, 1432, Nova Americana, zip code
13.466-000, under the Corporate Taxpayer’s
ID: 89.463.822/0005-46 and hereinafter
referred to as Lupatech S.A. – MNA
Americana;
(ii) Subsidiary located in the city of Jacareí,
State of São Paulo, located at Rua Rodolfo
Anselmo, 385, Jardim Emília, zip code
12.321-510, under the Corporate Taxpayer’s
ID: 89.463.822/0006-27 and hereinafter
referred to as Lupatech S.A. – Metalúrgica
Ipê;
(ii) Subsidiary located in the city of Jacareí,
State of São Paulo, located at Rua Rodolfo
Anselmo, 385, Jardim Emília, zip code
12.321-510, under the Corporate Taxpayer’s
ID: 89.463.822/0006-27 and hereinafter
referred to as Lupatech S.A. – Metalúrgica
Ipê;
(iii) Subsidiary located in the city of São
Leopoldo, State of Rio Grande do Sul, located
at Rua Eugênio Schardong, 45, Rio Branco,
zip code 93.040-380, under the Corporate
Taxpayer’s ID: 89.463.822/0004-65 and
hereinafter referred to as Lupatech S.A. –
CSL;
(iii) Subsidiary located in the city of São
Leopoldo, State of Rio Grande do Sul, located
at Rua Eugênio Schardong, 45, Rio Branco,
zip code 93.040-380, under the Corporate
Taxpayer’s ID: 89.463.822/0004-65 and
hereinafter referred to as Lupatech S.A. –
CSL;
(iv) Subsidiary located in the city of Nova
Odessa, State of São Paulo, located at
Rodovia Anhanguera, Km 119, towards
(iv) Subsidiary located in the city of Nova
Odessa, State of São Paulo, located at
Rodovia Anhanguera, Km 119, towards
58
Lupatech S. A.
Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial
95.112-090 - Caxias do Sul - RS
Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601
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countryside, zip code 13.460-000, under the
Corporate Taxpayer’s ID: 89.463.822/0007-08
and hereinafter referred to as Lupatech S.A. –
MNA Nova Odessa;
countryside, zip code 13.460-000, under the
Corporate Taxpayer’s ID: 89.463.822/0007-08
and hereinafter referred to as Lupatech S.A. –
MNA Nova Odessa;
(v) Subsidiary located in the city of São Paulo,
State of São Paulo, located at Rua Pequetita,
145, conjunto 44, Vila Olimpia, zip code
04.552-060;
(v) Subsidiary located in the city of São Paulo,
State of São Paulo, located at Rua Pequetita,
145, conjunto 44, Vila Olimpia, zip code
04.552-060;
(vi) Subsidiary located in the city of Feliz,
State of Rio Grande do Sul, located at Rua
Avenida Voluntários da Pátria, 480, Centro,
zip code 95.770-970, under the Corporate
Taxpayer’s ID: 89.463.822/0008-99 and
hereinafter referred to as Lupatech S.A. –
Fiber Liners; and
(vi) Subsidiary located in the city of Feliz,
State of Rio Grande do Sul, located at Rua
Avenida Voluntários da Pátria, 480, Centro,
zip code 95.770-970, under the Corporate
Taxpayer’s ID: 89.463.822/0008-99 and
hereinafter referred to as Lupatech S.A. –
Fiber Liners;
(vii) Subsidiary located in the city of Iperó,
state of São Paulo, at Avenida Benedito
Germano de Araújo, 100, Distrito Industrial,
zip code 18.560-000, and hereinafter referred
to as Lupatech S.A. – Tecval.
(vii) Subsidiary located in the city of Iperó,
state of São Paulo, at Avenida Benedito
Germano de Araújo, 100, Distrito Industrial,
zip code 18.560-000, under the Corporate
Taxpayer’s ID: 89.463.822/0009-70, and
hereinafter referred to as Lupatech S.A. –
Tecval;
(viii) Subsidiary located in the city of
Veranópolis, state of Rio Grande do Sul, at
Rua Casemiro Ecco, n.º 415, parte, Vila Azul,
zip code 95.330-000, under the Corporate
Taxpayer’s ID: 89.463.822/0010-03, and
hereinafter referred to as S. A. - Valmicro; and
(ix) Subsidiary located in the city of São
Paulo, state of de São Paulo, at Rua
Pequetita, n.º 145, parte, 7º floor, conjunto 73,
Vila Olímpia, zip code 04.552-060, and
hereinafter referred to as Lupatech S. A. Valmicro São Paulo.
Article 3. The
indeterminate.
Company’s
duration
is
Article 3. The
indeterminate.
Company’s
duration
is
II. - COMPANY’S PURPOSES
II. - COMPANY’S PURPOSES
Article 4. The Company’s purposes are: The
Company’s
purposes
are:
(a)
the
manufacturing and industrialization of parts,
components, systems and molds, obtained
through casting, injection, sintering metallurgy
and other processes; valves, regulators, taps,
actuators, industrial automation systems and
other products for controlling fluids and steam;
as well as its accessories, such as parts,
Article 4. The Company’s purposes are: The
Company’s
purposes
are:
(a)
the
manufacturing and industrialization of parts,
components, systems and molds, obtained
through casting, injection, sintering metallurgy
and other processes; valves, regulators, taps,
actuators, industrial automation systems and
other products for controlling fluids and steam;
as well as its accessories, such as parts,
59
Lupatech S. A.
Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial
95.112-090 - Caxias do Sul - RS
Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601
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molds obtained through the process of
casting, injection, sintering, metallurgy and
other; industrial automation systems for
installation in equipment, machinery, devices
and pipes for steam, water, gas, oil and fluids
in general, equipment and components for
industrial use and in the fields of oil and gas,
and
casting
activities;
(b)
project
development, industrialization, manufacturing,
trade and covering services through painting,
boiler shop, pipeline, welding, painting,
assembly, surface treatment, electrical and
mechanical
maintenance,
general
maintenance, hydrostatic test, equipment and
pipeline
inspection,
vibration
control,
machining in general, industrial escalation and
climbing; (c) the industry, trade, import and
export of ropes, cables and similar and
complementary items, such as terminations,
links, thimbles, rollers, polyurethane, chains,
bonds, anchors, floaters and similar items,
equipment and machinery employed in this
line of business, as well as raw materials and
secondary inputs; (d) the exportation, as an
exporting trading company, as provided by
Decree Law 1894/81, of ropes, cables and
similar and complementary items, such as
terminations,
links,
thimbles,
rollers,
polyurethane, chains, bonds, anchors, floaters
and similar items, as well as equipment and
machinery employed in this line of business,
acquired from third parties; (e) the trading,
whether in Brazil or abroad, of the products
mentioned in items (a) and (c) above, whether
manufactured by the company itself or by third
parties, as well as its parts and components;
(f) the import and export of raw materials,
goods, products, services, parts and
components, as well as industrial machinery,
devices and equipment that may be used in
the industrialization of the products referred to
in items (a) and (c) above; (g) the provision of
agency services, on its own account and
through third parties of machinery, parts and
equipment; technical support for its products
in Brazil and abroad; tests with metallic and
synthetic equipment; repairing of polyester
cables; as well as the provision of casting and
recovery services of scrap and nonferrous
metals; renovating, repair, maintenance and
restoration of industrial valves, accessories,
and regulators, machining, modeling and tool
room; and CAD and CAM projects, polymeric
resins in primary forms or finished products;
any works related to access by rope, shallow
dive;
representation,
distribution
and
Lupatech S. A.
Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial
95.112-090 - Caxias do Sul - RS
Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601
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molds obtained through the process of
casting, injection, sintering, metallurgy and
other; industrial automation systems for
installation in equipment, machinery, devices
and pipes for steam, water, gas, oil and fluids
in general, equipment and components for
industrial use and in the fields of oil and gas,
and
casting
activities;
(b)
project
development, industrialization, manufacturing,
trade and covering services through painting,
boiler shop, pipeline, welding, painting,
assembly, surface treatment, electrical and
mechanical
maintenance,
general
maintenance, hydrostatic test, equipment and
pipeline
inspection,
vibration
control,
machining in general, industrial escalation and
climbing; (c) the industry, trade, import and
export of ropes, cables and similar and
complementary items, such as terminations,
links, thimbles, rollers, polyurethane, chains,
bonds, anchors, floaters and similar items,
equipment and machinery employed in this
line of business, as well as raw materials and
secondary inputs; (d) the exportation, as an
exporting trading company, as provided by
Decree Law 1894/81, of ropes, cables and
similar and complementary items, such as
terminations,
links,
thimbles,
rollers,
polyurethane, chains, bonds, anchors, floaters
and similar items, as well as equipment and
machinery employed in this line of business,
acquired from third parties; (e) the trading,
whether in Brazil or abroad, of the products
mentioned in items (a) and (c) above, whether
manufactured by the company itself or by third
parties, as well as its parts and components;
(f) the import and export of raw materials,
goods, products, services, parts and
components, as well as industrial machinery,
devices and equipment that may be used in
the industrialization of the products referred to
in items (a) and (c) above; (g) the provision of
agency services, on its own account and
through third parties of machinery, parts and
equipment; technical support for its products
in Brazil and abroad; tests with metallic and
synthetic equipment; repairing of polyester
cables; as well as the provision of casting and
recovery services of scrap and nonferrous
metals; renovating, repair, maintenance and
restoration of industrial valves, accessories,
and regulators, machining, modeling and tool
room; and CAD and CAM projects, polymeric
resins in primary forms or finished products;
any works related to access by rope, shallow
dive;
representation,
distribution
and
60
manufacturing of unfinished and finished
industrial products, and raw material, and also
equipment and industrial machinery; (h)
manufacturing and sale of pipes, accessories
and glass fiber coating, as well as services for
third parties covering these products; (i) the
purchase and sale of technology and (j) the
interest in other companies, regardless of its
form, whether as a partner or shareholder, as
a way or not of carrying out the Company’s
purposes, or to benefit from tax incentives; (k)
lease of equipment in general; (l) operation
and maintenance services of industrial plants,
production and facilities, operation and
maintenance of vessels and equipment, direct
or indirectly related to oil and natural gas
exploration and production; (m) chemical
cleanliness, supply of specialized labor, civil
engineering services
in general; (n)
manufacturing, trading and import of
machinery, equipment, parts and products for
the oil industry, and oil prospecting and
extraction, including parts, installation,
restoration and maintenance of machinery
and equipment for oil prospecting and
extraction; (o) provision of machining and
advisory services and execution of technical
services for the oil industry; (p) service of
inspection and maintenance of pipeline and
equipment of the naval and oil industries,
covering services of parts and pipes, services
of personnel training and certification,
engineering
projects,
chemical
decontamination, services of water and
effluent treatment, administrative services,
trading of parts and equipment in general,
inventory storage services and may lease
third party’s warehouses, and maintain and
cover pipes and parts; (q) development,
manufacturing,
installation,
operation,
monitoring, maintenance and trading of
measurement and automation systems based
on optical fibers sensors, including IT
activities, in addition to the training for the
operation of these systems and research and
development
services,
consulting
and
technical services specialized in IT and
mechanical and electronic engineering areas;
(r) industrialization of painting and covering of
metal pipes and parts, among others and; (s)
the provision of consulting services in general.
manufacturing of unfinished and finished
industrial products, and raw material, and also
equipment and industrial machinery; (h)
manufacturing and sale of pipes, accessories
and glass fiber coating, as well as services for
third parties covering these products; (i) the
purchase and sale of technology and (j) the
interest in other companies, regardless of its
form, whether as a partner or shareholder, as
a way or not of carrying out the Company’s
purposes, or to benefit from tax incentives; (k)
lease of equipment in general; (l) operation
and maintenance services of industrial plants,
production and facilities, operation and
maintenance of vessels and equipment, direct
or indirectly related to oil and natural gas
exploration and production; (m) chemical
cleanliness, supply of specialized labor, civil
engineering services
in general; (n)
manufacturing, trading and import of
machinery, equipment, parts and products for
the oil industry, and oil prospecting and
extraction, including parts, installation,
restoration and maintenance of machinery
and equipment for oil prospecting and
extraction; (o) provision of machining and
advisory services and execution of technical
services for the oil industry; (p) service of
inspection and maintenance of pipeline and
equipment of the naval and oil industries,
covering services of parts and pipes, services
of personnel training and certification,
engineering
projects,
chemical
decontamination, services of water and
effluent treatment, administrative services,
trading of parts and equipment in general,
inventory storage services and may lease
third party’s warehouses, and maintain and
cover pipes and parts; (q) development,
manufacturing,
installation,
operation,
monitoring, maintenance and trading of
measurement and automation systems based
on optical fibers sensors, including IT
activities, in addition to the training for the
operation of these systems and research and
development
services,
consulting
and
technical services specialized in IT and
mechanical and electronic engineering areas;
(r) industrialization of painting and covering of
metal pipes and parts, among others and; (s)
the provision of consulting services in general.
Sole Paragraph. The Company’s purposes
may be carried out by means of controlled
companies, subsidiaries and branches.
Sole Paragraph. The Company’s purposes
may be carried out by means of controlled
companies, subsidiaries and branches.
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III. - CAPITAL STOCK AND SHARES
III. - CAPITAL STOCK AND SHARES
Article 5. The Company’s capital stock is three
hundred, twelve million, seven hundred, two
thousand, seven hundred, twenty-one reais
and eleven centavos (R$312,702,721.11),
divided into forty-seven million, seven
hundred, thirty-seven thousand, seven
hundred and three (47,737,703) non-par,
book-entry common shares.
Article 5. The Company’s capital stock is three
hundred, twelve million, seven hundred, two
thousand, seven hundred, twenty-one reais
and eleven centavos (R$312,702,721.11),
divided into forty-seven million, seven
hundred, thirty-seven thousand, seven
hundred and three (47,737,703) non-par,
book-entry common shares.
Sole Paragraph. In addition to the shares
already issued, as per “caput” of this article,
the Company is authorized to increase its
capital stock, regardless of amendment to the
Bylaws and by resolution of the Board of
Directors, by another one hundred, seventeen
million, nine hundred, eighty-four thousand,
three hundred and fifty-four (117,984,354)
non-par common shares.
Sole Paragraph. In addition to the shares
already issued, as per “caput” of this article,
the Company is authorized to increase its
capital stock, regardless of amendment to the
Bylaws and by resolution of the Board of
Directors, by another one hundred, seventeen
million, nine hundred, eighty-four thousand,
three hundred and fifty-four (117,984,354)
non-par common shares.
Article 6. Each common share entitles to one
vote at the General Meeting.
Article 6. Each common share entitles to one
vote at the General Meeting.
Article 7. At the proportion of shares held, the
Shareholders shall have preemptive right to
subscribe new shares or securities convertible
into shares.
Article 7. At the proportion of shares held, the
Shareholders shall have preemptive right to
subscribe new shares or securities convertible
into shares.
Article 8. The Company may issue shares,
debentures convertible into shares and
warrants without former shareholders being
entitled to the preemptive right, when the
placement occurs through sale on the Stock
Exchange, or via public subscription, or also
through share swap, public takeover offer,
pursuant to Article 172 of Law 6,404 of
December 15, 1976, as amended (“Brazilian
Corporation Law”).
Article 8. The Company may issue shares,
debentures convertible into shares and
warrants without former shareholders being
entitled to the preemptive right, when the
placement occurs through sale on the Stock
Exchange, or via public subscription, or also
through share swap, public takeover offer,
pursuant to Article 172 of Law 6,404 of
December 15, 1976, as amended (“Brazilian
Corporation Law”).
Sole paragraph. The Company is not
authorized to issue preferred shares and
founder’s shares.
Sole paragraph. The Company is not
authorized to issue preferred shares and
founder’s shares.
Article 9. The Company, within the limit of
authorized capital and according to the plan
previously approved at the General Meeting,
may grant stock options to its officers or
employees, and also, individuals providing
services to the Company or entity under its
control, as resolved by the Board of Directors,
in compliance with the Bylaws provisions and
applicable legal rules and the preemptive right
to shareholders shall not apply.
Article 9. The Company, within the limit of
authorized capital and according to the plan
previously approved at the General Meeting,
may grant stock options to its officers or
employees, and also, individuals providing
services to the Company or entity under its
control, as resolved by the Board of Directors,
in compliance with the Bylaws provisions and
applicable legal rules and the preemptive right
to shareholders shall not apply.
Article 10. The Company is authorized to hold
Article 10. The Company is authorized to hold
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all shares issued thereby in deposit accounts,
on behalf of their holders, at the authorized
financial institution designated thereby.
all shares issued thereby in deposit accounts,
on behalf of their holders, at the authorized
financial institution designated thereby.
Sole Paragraph. The financial institution may
charge from shareholders the service cost of
ownership transfer, in compliance with the
legal limits.
Sole Paragraph. The financial institution may
charge from shareholders the service cost of
ownership transfer, in compliance with the
legal limits.
Article 11. The Company, by means of notice
to the stock exchange where its shares are
publicly traded, may suspend the shares
conversion, split, reverse split and transfer
services, for no later than fifteen (15)
consecutive days, or for ninety (90) days fitted
in the year.
Article 11. The Company, by means of notice
to the stock exchange where its shares are
publicly traded, may suspend the shares
conversion, split, reverse split and transfer
services, for no later than fifteen (15)
consecutive days, or for ninety (90) days fitted
in the year.
Article 12. The Company may charge for the
share conversion, split or reverse split
services. The price charged may not exceed
the respective cost of each service.
Article 12. The Company may charge for the
share conversion, split or reverse split
services. The price charged may not exceed
the respective cost of each service.
IV. - GENERAL MEETING
IV. - GENERAL MEETING
Article 13. The General Meetings shall be
annual and extraordinary. The Annual
General Meeting shall be held within the first
four months after the end of the fiscal year
and the Extraordinary General Meeting shall
be held whenever the Company’s interests so
require.
Article 13. The General Meetings shall be
annual and extraordinary. The Annual
General Meeting shall be held within the first
four months after the end of the fiscal year
and the Extraordinary General Meeting shall
be held whenever the Company’s interests so
require.
Paragraph 1. The minutes of the General
Meeting shall be filed at the Registry of Trade
and published within no later than thirty (30)
days as of the date of the meeting.
Paragraph 1. The minutes of the General
Meeting shall be filed at the Registry of Trade
and published within no later than thirty (30)
days as of the date of the meeting.
Paragraph 2. The General Meeting may only
resolve on the matters of the Agenda,
contained in the respective call notices.
Paragraph 2. The General Meeting may only
resolve on the matters of the Agenda,
contained in the respective call notices.
Paragraph 3. At the General Meetings, the
shareholders shall submit, at least, one (1)
hour in advance, in addition to the ID
document or of the representative, an
evidence of respective equity interest, issued
by the depositary institution, and however, the
equity interest evidence should be anticipated
to the Company under the terms of the
Shareholder General Meeting attendance
manual.
Paragraph 3. At the General Meetings, the
shareholders shall submit, at least, one (1)
hour in advance, in addition to the ID
document or of the representative, an
evidence of respective equity interest, issued
by the depositary institution, and however, the
equity interest evidence should be anticipated
to the Company under the terms of the
Shareholder General Meeting attendance
manual.
Article 14. The General Meetings shall be
convened pursuant to the laws and shall be
instated and presided over by the chairman of
the Board of Directors and by a secretary
Article 14. The General Meetings shall be
convened pursuant to the laws and shall be
instated and presided over by the chairman of
the Board of Directors and by a secretary
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appointed by the chairman.
appointed by the chairman.
Sole Paragraph. In the event of absence or
temporary impediment of the Chairman of the
Board of Directors, the Chairman of the
meeting shall be appointed by any member of
the Board of Directors and a secretary
appointed by shareholder nominated on that
occasion.
Sole Paragraph. In the event of absence or
temporary impediment of the Chairman of the
Board of Directors, the Chairman of the
meeting shall be appointed by any member of
the Board of Directors and a secretary
appointed by shareholder nominated on that
occasion.
Article 15. The General Meeting, in addition to
other attributions provided for by laws, shall
be responsible for:
Article 15. The General Meeting, in addition to
other attributions provided for by laws, shall
be responsible for:
I. electing and dismissing at any time, the
members of the Board of Directors and Fiscal
Council, when instated;
I. electing and dismissing at any time, the
members of the Board of Directors and Fiscal
Council, when instated;
II. yearly examining the Management’s
accounts and resolving on the financial
statements submitted thereby;
II. yearly examining the Management’s
accounts and resolving on the financial
statements submitted thereby;
III. determining the compensation of the
members of the Board of Directors and Board
of Executive Officers, as well as the members
of the Fiscal Council, if instated;
III. determining the compensation of the
members of the Board of Directors and Board
of Executive Officers, as well as the members
of the Fiscal Council, if instated;
IV. assigning share bonuses and resolve on IV. assigning share bonuses and resolve on
eventual share splits and reverse splits;
eventual share splits and reverse splits;
V. approving
stock
option
or
share
subscription programs to its officers and
employees, as well as the officers and
employees of other entities directly or
indirectly controlled by the Company;
V. approving
stock
option
or
share
subscription programs to its officers and
employees, as well as the officers and
employees of other entities directly or
indirectly controlled by the Company;
VI. resolving, pursuant to the Management’s
proposal, on the allocation of income for the
year and on the distribution of dividends;
VI. resolving, pursuant to the Management’s
proposal, on the allocation of income for the
year and on the distribution of dividends;
VII.
resolving on the transformation,
merger, amalgamation and spin-off of the
Company, its dissolution and liquidation, elect
the liquidator, as well as the Fiscal Council to
operate during the liquidation period;
VII.
resolving on the transformation,
merger, amalgamation and spin-off of the
Company, its dissolution and liquidation, elect
the liquidator, as well as the Fiscal Council to
operate during the liquidation period;
VIII.
resolving on the Company’s delisting
from the "Novo Mercado" (New Market) of the
São Paulo Stock Exchange – BOVESPA
(“BOVESPA”) and on the Company’s
deregistering as a publicly-held company; and
VIII.
resolving on the Company’s delisting
from the "Novo Mercado" (New Market) of the
São Paulo Stock Exchange – BOVESPA
(“BOVESPA”) and on the Company’s
deregistering as a publicly-held company; and
IX. electing the institution liable for the
preparation of appraisal report of the
Company shares, among the companies
IX. electing the institution liable for the
preparation of appraisal report of the
Company shares, among the companies
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appointed by the Board of Directors, in the
cases and as provided for herein.
appointed by the Board of Directors, in the
cases and as provided for herein.
V. - MANAGEMENT
V. - MANAGEMENT
Article 16. The management of the Company
shall be incumbent upon the Board of
Directors and the Board of Executive Officers,
whose members shall be elected for a one
(1)-year combined term of office, that should
be valid until the new members are elected.
Article 16. The management of the Company
shall be incumbent upon the Board of
Directors and the Board of Executive Officers,
whose members shall be elected for a one
(1)-year combined term of office, that should
be valid until the new members are elected.
Sole Paragraph. The management of the
Company is forbidden to grant loans to
Related Parties, and it is excluded from this
definition its subsidiaries, according to the
definition in the article 243, paragraph 2, of
the Brazilian Corporate Law.
Sole Paragraph. The management of the
Company is forbidden to grant loans to
Related Parties, and it is excluded from this
definition its subsidiaries, according to the
definition in the article 243, paragraph 2, of
the Brazilian Corporate Law.
Article 17. The members of the Board of
Directors and Board of Executive Officers
elected shall take office by signing each
body’s book of meetings minutes, exempting
the management pledge.
Article 17. The members of the Board of
Directors and Board of Executive Officers
elected shall take office by signing each
body’s book of meetings minutes, exempting
the management pledge.
Sole Paragraph. The members of the Board of
Directors and Board of Executive Officers
shall remain in their offices and in the
performance of their duties until their
substitutes are elected , unless if otherwise
resolved at the General Meeting. The
investiture shall be subject to the signature of
the Management Statement of Consent,
pursuant to the “Novo Mercado” Listing Rules
and the adhesion to the Disclosure Policy of
Material Acts or Facts of the Company, by
signing the respective instrument.
Sole Paragraph. The members of the Board of
Directors and Board of Executive Officers
shall remain in their offices and in the
performance of their duties until their
substitutes are elected , unless if otherwise
resolved at the General Meeting. The
investiture shall be subject to the signature of
the Management Statement of Consent,
pursuant to the “Novo Mercado” Listing Rules
and the adhesion to the Disclosure Policy of
Material Acts or Facts of the Company, by
signing the respective instrument.
Article 18. The members of the Board of
Directors and Board of Executive Officers
shall receive the compensation established by
the General Meeting. The allowance shall be
voted globally, and the Board of Directors
shall distribute this compensation among the
members of the Board of Directors and Board
of Executive Officers.
Article 18. The members of the Board of
Directors and Board of Executive Officers
shall receive the compensation established by
the General Meeting. The allowance shall be
voted globally, and the Board of Directors
shall distribute this compensation among the
members of the Board of Directors and Board
of Executive Officers.
Article 19. As proposed by the Board of
Directors and at the discretion of the Annual
General
Meeting,
the
Company’s
Management
may
also
receive
the
Company’s profit sharing observing the
relevant legal rules and provisions in Article
36.
Article 19. As proposed by the Board of
Directors and at the discretion of the Annual
General
Meeting,
the
Company’s
Management
may
also
receive
the
Company’s profit sharing observing the
relevant legal rules and provisions in Article
36.
Sole Paragraph. The Management shall only
Sole Paragraph. The Management shall only
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be entitled to profit sharing for the fiscal year
in relation to which the mandatory dividend is
attributed to shareholders, referred to in
Article 38 of the Bylaws.
be entitled to profit sharing for the fiscal year
in relation to which the mandatory dividend is
attributed to shareholders, referred to in
Article 38 of the Bylaws.
VI. - BOARD OF DIRECTORS
VI. - BOARD OF DIRECTORS
Article 20. The Board of Directors shall be
composed of, at least, five (5) and at most
seven (7) members and equal number of
deputies,
Company’s
shareholders,
individuals, resident in the country, elected
and removed from office by the General
Meeting, which shall designate its Chairman
and said members shall have a two(2)-year
combined term of office. Exceptionally and for
transition purposes, when the Company’s
Control Power becomes Diffuse, the members
of the Board of Directors may be elected, only
once, for a combined term of office of up to
three years, and eventual reelection shall be a
two-year term of office.
Article 20. The Board of Directors shall be
composed of, at least, five (5) and at most
seven (7) members and equal number of
deputies,
Company’s
shareholders,
individuals, resident in the country, elected
and removed from office by the General
Meeting, which shall designate its Chairman
and said members shall have a two(2)-year
combined term of office. Exceptionally and for
transition purposes, when the Company’s
Control Power becomes Diffuse, the members
of the Board of Directors may be elected, only
once, for a combined term of office of up to
three years, and eventual reelection shall be a
two-year term of office.
Paragraph 1. At least, twenty per cent (20%)
of the sitting Board members shall be
Independent Board Members, as defined in
Paragraph 2. Those board members elected
as provided for by Article 141, Paragraphs 4
and 5 of the Brazilian Corporation Law,
without prejudice to Paragraph 2 shall also be
deemed as independent board member(s).
Paragraph 1. At least, twenty per cent (20%)
of the sitting Board members shall be
Independent Board Members, as defined in
Paragraph 2. Those board members elected
as provided for by Article 141, Paragraphs 4
and 5 of the Brazilian Corporation Law,
without prejudice to Paragraph 2 shall also be
deemed as independent board member(s).
Paragraph 2. For the purposes of this Article,
the term “Independent Board Member” means
the Board member: (i) who does not have any
link with the Company, except for its interest
in the capital stock; (ii) who is not a controlling
shareholder, spouse or relative up to the
second degree of kinship of a controlling
shareholder, or who is not or has not been,
during the last three (3) years linked to a
company or entity connected to a controlling
shareholder (individuals linked to research
and/or educational institutions are excluded
from such restriction); (iii) who has not been,
during the last three (3) years, an employee or
executive officer of the Company, any
controlling
shareholder
or
corporation
controlled by the Company; (iv) who is not a
supplier or buyer, direct or indirect, of the
Company’s services and/or products, to such
an extent that suggests the loss of
independence; (v) who is not an employee or
administrator of a company or entity rendering
or requesting the Company’s services and/or
products; (vi) who is not a spouse or relative
Paragraph 2. For the purposes of this Article,
the term “Independent Board Member” means
the Board member: (i) who does not have any
link with the Company, except for its interest
in the capital stock; (ii) who is not a controlling
shareholder, spouse or relative up to the
second degree of kinship of a controlling
shareholder, or who is not or has not been,
during the last three (3) years linked to a
company or entity connected to a controlling
shareholder (individuals linked to research
and/or educational institutions are excluded
from such restriction); (iii) who has not been,
during the last three (3) years, an employee or
executive officer of the Company, any
controlling
shareholder
or
corporation
controlled by the Company; (iv) who is not a
supplier or buyer, direct or indirect, of the
Company’s services and/or products, to such
an extent that suggests the loss of
independence; (v) who is not an employee or
administrator of a company or entity rendering
or requesting the Company’s services and/or
products; (vi) who is not a spouse or relative
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up to the second degree of kinship of any
Company’s administrator; or (vii) who does
not receive any other compensation from the
Company other than as board member (cash
dividends deriving from eventual interest on
shareholder’s equity shall be excluded from
such restriction).
up to the second degree of kinship of any
Company’s administrator; or (vii) who does
not receive any other compensation from the
Company other than as board member (cash
dividends deriving from eventual interest on
shareholder’s equity shall be excluded from
such restriction).
Article 21. In the events of absence or
temporary impediment of the Chairman of the
Board of Directors, the position shall be
performed by a Board member appointed by
him. In the event of vacant position of
Chairman of the Board of Directors, the
General Meeting shall elect a substitute to
complete his term of office.
Article 21. In the events of absence or
temporary impediment of the Chairman of the
Board of Directors, the position shall be
performed by a Board member appointed by
him. In the event of vacant position of
Chairman of the Board of Directors, the
General Meeting shall elect a substitute to
complete his term of office.
Sole Paragraph. Should any other position at
the Board of Directors become vacant, the
remaining board members shall designate a
substitute to serve until the first General
Meeting. Should most positions be vacant, the
General Meeting shall immediately elect the
substitutes who shall complete the substituted
member’s term of office.
Sole Paragraph. Should any other position at
the Board of Directors become vacant, the
remaining board members shall designate a
substitute to serve until the first General
Meeting. Should most positions be vacant, the
General Meeting shall immediately elect the
substitutes who shall complete the substituted
member’s term of office.
Article 22. The Board of Directors shall hold a
meeting ordinarily once on a quarterly basis
and extraordinarily whenever the Company’s
interests so require.
Article 22. The Board of Directors shall hold a
meeting ordinarily once on a quarterly basis
and extraordinarily whenever the Company’s
interests so require.
Paragraph 1. The Board of Directors shall be
called by the Chairman, or during his
absence, by the vice-chairman, at least, five
(5) days in advance, establishing the date,
time and agenda of the meeting.
Paragraph 1. The Board of Directors shall be
called by the Chairman, or during his
absence, by the vice-chairman, at least, five
(5) days in advance, establishing the date,
time and agenda of the meeting.
Paragraph 2. In the event of justified urgency,
the meeting may be called and held without
observing the minimum term previously
mentioned.
Paragraph 2. In the event of justified urgency,
the meeting may be called and held without
observing the minimum term previously
mentioned.
Paragraph 3. The meetings shall be instated
with the majority of its members and those
resolutions taken by majority vote shall be
considered as valid, accepting advanced
written votes, for the purposes of quorum and
resolution. The board members may
participate in the meetings of the Board of
Directors by means of conference call or
video conference. In this case, they shall send
their written votes to the Chairman of the
Board of Directors, by means of letter,
facsimile or electronic mail following the end
of the meeting. In the event of a tie vote, the
deciding vote shall be cast by the Chairman of
Paragraph 3. The meetings shall be instated
with the majority of its members and those
resolutions taken by majority vote shall be
considered as valid, accepting advanced
written votes, for the purposes of quorum and
resolution. The board members may
participate in the meetings of the Board of
Directors by means of conference call or
video conference. In this case, they shall send
their written votes to the Chairman of the
Board of Directors, by means of letter,
facsimile or electronic mail following the end
of the meeting. In the event of a tie vote, the
deciding vote shall be cast by the Chairman of
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the Board of Directors.
the Board of Directors.
Paragraph 4. The resolutions of the Board of
Directors shall be drawn up in minutes.
Should they produce effects against third
parties, they shall be filed at the Registry of
Trade and published pursuant to the laws,
within no later than thirty (30) days as of the
date of the Board of Directors meetings.
Paragraph 4. The resolutions of the Board of
Directors shall be drawn up in minutes.
Should they produce effects against third
parties, they shall be filed at the Registry of
Trade and published pursuant to the laws,
within no later than thirty (30) days as of the
date of the Board of Directors meetings.
Article 23. Without prejudice to other
incumbencies provided for by laws, the Board
of Directors shall be responsible for:
Article 23. Without prejudice to other
incumbencies provided for by laws, the Board
of Directors shall be responsible for:
I. establishing the general guidance of
businesses, plans, projects and economicfinancial, industrial and commercial guidelines
of the Company;
I. establishing the general guidance of
businesses, plans, projects and economicfinancial, industrial and commercial guidelines
of the Company;
II. analyzing and authorizing investments
plans and sale of assets, setting the authority
scope, the loan conditions and the guarantees
that may be granted for their implementation
by the Board of Executive Officers;
II. analyzing and authorizing investments
plans and sale of assets, setting the authority
scope, the loan conditions and the guarantees
that may be granted for their implementation
by the Board of Executive Officers;
III. expressing an opinion on any proposal to
be sent to the General Meeting;
III. expressing an opinion on any proposal to
be sent to the General Meeting;
IV. convening the General Meeting;
IV. convening the General Meeting;
V. electing and dismissing the Company’s
officers, assigning them their designations
and duties, observing the Bylaws provisions
and electing the members of the Audit
Committee;
V. electing and dismissing the Company’s
officers, assigning them their designations
and duties, observing the Bylaws provisions
and electing the members of the Audit
Committee;
VI. inspecting the officers management and
examining at any time, the Company’s books
and documents and request any information
about contracted operations or to be
contracted;
VI. inspecting the officers management and
examining at any time, the Company’s books
and documents and request any information
about contracted operations or to be
contracted;
VII.
rendering an opinion on
Management’s financial statements
reports;
VII.
rendering an opinion on
Management’s financial statements
reports;
the
and
the
and
VIII.
resolving on the issue of new shares
and warrants, within the limit of authorized
capital, setting the issue conditions, including
price and term of payment;
VIII.
resolving on the issue of new shares
and warrants, within the limit of authorized
capital, setting the issue conditions, including
price and term of payment;
IX. resolving on the issue of simple
debentures, not convertible into shares,
unsecured guarantee and authorizing the
issue of any credit instrument to raise funds,
such as bonds, notes, commercial papers and
IX. resolving on the issue of simple
debentures, not convertible into shares,
unsecured guarantee and authorizing the
issue of any credit instrument to raise funds,
such as bonds, notes, commercial papers and
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other commonly used on the market, and also
resolving on their issue and redemption
conditions;
other commonly used on the market, and also
resolving on their issue and redemption
conditions;
X. authorizing the acquisition of shares and
debentures issued by the Company to be
cancelled or to be held in treasury for
subsequent disposal, pursuant to the
prevailing legal rules;
X. authorizing the acquisition of shares and
debentures issued by the Company to be
cancelled or to be held in treasury for
subsequent disposal, pursuant to the
prevailing legal rules;
XI. submitting to the General Meeting a stock XI. submitting to the General Meeting a stock
option plan, pursuant to the laws and these option plan, pursuant to the laws and these
Bylaws;
Bylaws;
XII.
authorizing the acquisition and sale of
permanent assets, including interest in other
companies, involving an amount exceeding
ten per cent (10%) of the Company’s
shareholders’ equity, based on the last
balance sheet forwarded to the Brazilian
Securities and Exchange Commission - CVM;
XII.
authorizing the acquisition and sale of
permanent assets, including interest in other
companies, involving an amount exceeding
ten per cent (10%) of the Company’s
shareholders’ equity, based on the last
balance sheet forwarded to the Brazilian
Securities and Exchange Commission - CVM;
XIII.
approving the execution, amendment
or postponement by the Company and/or its
subsidiaries of any documents, agreements or
commitments for assumption of liability, debt
or obligations, in amount exceeding ten per
cent (10%) of the Company’s shareholders’
equity, based on the last balance sheet
forwarded to the Brazilian Securities and
Exchange Commission or with term
exceeding three (3) years;
XIII.
approving the execution, amendment
or postponement by the Company and/or its
subsidiaries of any documents, agreements or
commitments for assumption of liability, debt
or obligations, in amount exceeding ten per
cent (10%) of the Company’s shareholders’
equity, based on the last balance sheet
forwarded to the Brazilian Securities and
Exchange Commission or with term
exceeding three (3) years;
XIV.
authorizing the incorporation of
subsidiaries or wholly-owned subsidiaries by
the Company;
XIV.
authorizing the incorporation of
subsidiaries or wholly-owned subsidiaries by
the Company;
XV.
authorizing
the
Company’s
association with other companies, in the
country or abroad, establishing partnerships,
consortia or joint ventures;
XV.
authorizing
the
Company’s
association with other companies, in the
country or abroad, establishing partnerships,
consortia or joint ventures;
XVI.
authorizing the granting of secured
guarantee or personal guarantee by the
Company or any of its subsidiaries, on behalf
of the Company or third parties, including the
Company’s subsidiaries for a period
exceeding 24 months or added value in
excess of 1.5% of the Company’s total
consolidated assets, based on the last
balance sheet forwarded to CVM;
XVI.
authorizing the granting of secured
guarantee or personal guarantee by the
Company or any of its subsidiaries, on behalf
of the Company or third parties, including the
Company’s subsidiaries for a period
exceeding 24 months or added value in
excess of 1.5% of the Company’s total
consolidated assets, based on the last
balance sheet forwarded to CVM;
XVII. establishing the policy for attribution
and distribution of annual profit sharing to the
management and employees;
XVII. establishing the policy for attribution
and distribution of annual profit sharing to the
management and employees;
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XVIII. appointing and dismissing
Company’s independent auditors;
the
XVIII. appointing and dismissing
Company’s independent auditors;
the
XIX.
resolving on the cases not within the
authority of the General Meeting or the Board
of Executive Officers;
XIX.
resolving on the cases not within the
authority of the General Meeting or the Board
of Executive Officers;
XX.
in the event of the Company’s
liquidation, appointing the liquidator and
establishing his compensation. The liquidator
may also be removed;
XX.
in the event of the Company’s
liquidation, appointing the liquidator and
establishing his compensation. The liquidator
may also be removed;
XXI.
previously
resolving
on
the
Company’s petition for bankruptcy or courtsupervised or out-of-court reorganization;
XXI.
previously
resolving
on
the
Company’s petition for bankruptcy or courtsupervised or out-of-court reorganization;
XXII. previously resolving on the filing or
ending or any legal or arbitration proceeding
(except if during the normal course of
businesses);
XXII. previously resolving on the filing or
ending or any legal or arbitration proceeding
(except if during the normal course of
businesses);
XXIII. establishing the three-name list of
institutions to be submitted to the General
Meeting for the preparation of the appraisal
report of the Company shares, for the
purposes of delisting from “Novo Mercado”,
deregistering as publicly-held company or
public tender offer referred to in Article 52
hereof;
XXIII. establishing the three-name list of
institutions to be submitted to the General
Meeting for the preparation of the appraisal
report of the Company shares, for the
purposes of delisting from “Novo Mercado”,
deregistering as publicly-held company or
public tender offer referred to in Article 52
hereof;
XXIV. distributing the global compensation
defined by the General Meeting between the
members of the Board of Directors and Board
of Executive Officers; and
XXIV. distributing the global compensation
defined by the General Meeting between the
members of the Board of Directors and Board
of Executive Officers; and
XXV. creating and terminating committees
and/or work groups, also defining their
structure, rules, compensation and scope of
works, observing the provisions herein.
XXV. creating and terminating committees
and/or work groups, also defining their
structure, rules, compensation and scope of
works, observing the provisions herein.
VII. - BOARD OF EXECUTIVE OFFICERS
VII. - BOARD OF EXECUTIVE OFFICERS
Article 24. The Board of Executive Officers
shall be composed of up to nine (9) members,
shareholders or not, resident in the country,
one Chief Executive Officer, one Investor
Relations Officer and others without specific
designation, elected by the Board of Directors.
Article 24. The Board of Executive Officers
shall be composed of up to nine (9) members,
shareholders or not, resident in the country,
one Chief Executive Officer, one Investor
Relations Officer and others without specific
designation, elected by the Board of Directors.
Sole Paragraph. The Board of Executive
Officers meetings shall be instated with the
majority of its members and those resolutions
taken by majority vote shall be considered as
valid, accepting advanced written votes, for
the purposes of quorum and resolution.
Sole Paragraph. The Board of Executive
Officers meetings shall be instated with the
majority of its members and those resolutions
taken by majority vote shall be considered as
valid, accepting advanced written votes, for
the purposes of quorum and resolution.
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Article 25. The Board of Executive Officers is
responsible for the following and thus it is
vested by full powers:
Article 25. The Board of Executive Officers is
responsible for the following and thus it is
vested by full powers:
I.
managing and generally representing
the Company, as plaintiff or defendant, in
court or out of court;
I.
managing and generally representing
the Company, as plaintiff or defendant, in
court or out of court;
II.
observing the provisions of the final
part of Article 26 below, appointing attorneysin-fact and the powers of attorney shall also
specify acts and operations that may be
practiced, as well as their duration. In the
event of power of attorney for the purposes of
representation at court, they may have an
indeterminate term;
II.
observing the provisions of the final
part of Article 26 below, appointing attorneysin-fact and the powers of attorney shall also
specify acts and operations that may be
practiced, as well as their duration. In the
event of power of attorney for the purposes of
representation at court, they may have an
indeterminate term;
III.
if authorized pursuant to Article 23,
items II, XII, XIII and XVIII, carrying out the
acquisition and sale of permanent assets and
the incorporation of wholly-owned subsidiary,
contract liabilities with government and private
companies, including financial institutions, as
long as related to the Company’s purposes
and to the ordinary development of the
Company’s operations and encumbering
Company’s assets and properties by means
of creation or assignment of in rem guarantee,
as well as tendering “aval” guarantee or
surety in operations related to the Company’s
purposes and on behalf of related companies,
subsidiaries and associated companies; and,
III.
if authorized pursuant to Article 23,
items II, XII, XIII and XVIII, carrying out the
acquisition and sale of permanent assets and
the incorporation of wholly-owned subsidiary,
contract liabilities with government and private
companies, including financial institutions, as
long as related to the Company’s purposes
and to the ordinary development of the
Company’s operations and encumbering
Company’s assets and properties by means
of creation or assignment of in rem guarantee,
as well as tendering “aval” guarantee or
surety in operations related to the Company’s
purposes and on behalf of related companies,
subsidiaries and associated companies; and,
IV.
admitting, waiving, compromising,
agreeing on any Company’s right and
obligation, provided that related to its
operations, as well as giving and receiving
acquaintance.
IV.
admitting, waiving, compromising,
agreeing on any Company’s right and
obligation, provided that related to its
operations, as well as giving and receiving
acquaintance.
Article 26. All the Management acts shall be
considered valid before the Company and
third parties binding the Company by means
of signature of two Officers, one officer and
one attorney-in-fact, or two attorneys-in-fact
appointed by two officers.
Article 26. All the Management acts shall be
considered valid before the Company and
third parties binding the Company by means
of signature of two Officers, one officer and
one attorney-in-fact, or two attorneys-in-fact
appointed by two officers.
Sole Paragraph. The Management’s acts,
such as authorization for everyday tasks and
related may be signed only by one Officer.
Sole Paragraph. The Management’s acts,
such as authorization for everyday tasks and
related may be signed only by one Officer.
Article 27. The Board of Executive Officers is
forbidden, jointly or severally, to tender “aval”
guarantees and sureties or any other acts
biding the Company in business outside its
interests and purposes. The Officers may
tender
personal
guarantees,
“aval”
Article 27. The Board of Executive Officers is
forbidden, jointly or severally, to tender “aval”
guarantees and sureties or any other acts
biding the Company in business outside its
interests and purposes. The Officers may
tender
personal
guarantees,
“aval”
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guarantees and sureties on behalf of
subsidiaries, and associated companies,
provided that in business related to the
purpose of these companies.
guarantees and sureties on behalf of
subsidiaries, and associated companies,
provided that in business related to the
purpose of these companies.
Article 28. In the event of absence or
temporary impediment of one of the members
of the Board of Executive Officers, the Board
of Directors shall designate an Officer to
cumulate the duties of the absent or impeding
member. In the event of vacancy, observing
the minimum required, if necessary, the Board
of Directors shall elect a substitute to
complete the term of office of the substituted
member.
Article 28. In the event of absence or
temporary impediment of one of the members
of the Board of Executive Officers, the Board
of Directors shall designate an Officer to
cumulate the duties of the absent or impeding
member. In the event of vacancy, observing
the minimum required, if necessary, the Board
of Directors shall elect a substitute to
complete the term of office of the substituted
member.
VIII. AUDIT COMMITTEE
VIII. AUDIT COMMITTEE
Article 29. The Audit Committee shall be
composed
of
three
(3)
members,
shareholders or not, resident in the country
and elected by the Board of Directors.
Article 29. The Audit Committee shall be
composed
of
three
(3)
members,
shareholders or not, resident in the country
and elected by the Board of Directors.
Article 30. The Audit Committee shall be
responsible for:
Article 30. The Audit Committee shall be
responsible for:
I. overseeing the Company’s financial control
activities; and,
I. overseeing the Company’s financial control
activities; and,
II. proposing to the Board of Directors the
name of the Company’s independent auditors
among internationally reputable companies.
II. proposing to the Board of Directors the
name of the Company’s independent auditors
among internationally reputable companies.
IX. SHAREHOLDERS’ AGREEMENT
IX. SHAREHOLDERS’ AGREEMENT
Article 31. The Company shall observe the
shareholders’ agreement
filed at
its
headquarters, which shall also be filed with
the Brazilian Securities and Exchange
Commission as per applicable rules, also
observing the provisions in Article 44 hereof.
Article 31. The Company shall observe the
shareholders’ agreement
filed at
its
headquarters, which shall also be filed with
the Brazilian Securities and Exchange
Commission as per applicable rules, also
observing the provisions in Article 44 hereof.
Sole Paragraph. The Chairman of the Meeting
or the Company’s joint committee shall not
compute the vote cast that infringes the
shareholders’ agreement duly filed at the
Company’s headquarters.
Sole Paragraph. The Chairman of the Meeting
or the Company’s joint committee shall not
compute the vote cast that infringes the
shareholders’ agreement duly filed at the
Company’s headquarters.
X. FISCAL COUNCIL
X. FISCAL COUNCIL
Article 32. The Fiscal Council shall be
composed of three (3) to five (5) sitting
members and equal number of deputies,
elected by the General Meeting.
Article 32. The Fiscal Council shall be
composed of three (3) to five (5) sitting
members and equal number of deputies,
elected by the General Meeting.
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Article 33. The Fiscal Council shall not be
permanent and only shall be instated if
requested by shareholders representing, at
least, a tenth of shares.
Article 33. The Fiscal Council shall not be
permanent and only shall be instated if
requested by shareholders representing, at
least, a tenth of shares.
Article 34. The General Meeting to elect the
Fiscal
Council
shall
establish
its
compensation, which shall not be less than a
tenth for each acting member, which on
average shall be attributed to each Officer,
excluding benefits, procuration fees and profit
sharing.
Article 34. The General Meeting to elect the
Fiscal
Council
shall
establish
its
compensation, which shall not be less than a
tenth for each acting member, which on
average shall be attributed to each Officer,
excluding benefits, procuration fees and profit
sharing.
Sole Paragraph. The members of the Fiscal
Council shall take office by means of
signature in respective instrument drawn up in
the Company’s records. The investiture shall
be subject to the signature of the Statement of
Consent of members of the Fiscal Council,
pursuant to the “Novo Mercado” Listing Rules.
Sole Paragraph. The members of the Fiscal
Council shall take office by means of
signature in respective instrument drawn up in
the Company’s records. The investiture shall
be subject to the signature of the Statement of
Consent of members of the Fiscal Council,
pursuant to the “Novo Mercado” Listing Rules.
XI. FISCAL YEAR, FINANCIAL
STATEMENTS AND DIVIDENDS
XI. FISCAL YEAR, FINANCIAL
STATEMENTS AND DIVIDENDS
Article 35. The fiscal year shall commence on
January 1 and shall end on December 31 of
each year, when the financial statements
provided for by the applicable laws shall be
drawn up.
Article 35. The fiscal year shall commence on
January 1 and shall end on December 31 of
each year, when the financial statements
provided for by the applicable laws shall be
drawn up.
Article 36. The income for the year shall
deduct: (a) the accumulated losses, if any; (b)
the provision for income tax; (c) employee
profit sharing, granted or not at the exclusive
discretion of the Board of Directors, which
shall rule the matter; (d) management profit
sharing, observing the provisions in Article 19
hereof.
Article 36. The income for the year shall
deduct: (a) the accumulated losses, if any; (b)
the provision for income tax; (c) employee
profit sharing, granted or not at the exclusive
discretion of the Board of Directors, which
shall rule the matter; (d) management profit
sharing, observing the provisions in Article 19
hereof.
Sole Paragraph. The Management profit
sharing shall be limited to ten per cent (10%)
of the income for the year or the sum of
annual compensation received thereby,
whichever is the smallest.
Sole Paragraph. The Management profit
sharing shall be limited to ten per cent (10%)
of the income for the year or the sum of
annual compensation received thereby,
whichever is the smallest.
Article 37. The Board of Directors shall submit
to the Annual General Meeting a proposal for
the allocation of net income for the year,
which observing the limits and conditions
required by law, shall have the following
destination:
Article 37. The Board of Directors shall submit
to the Annual General Meeting a proposal for
the allocation of net income for the year,
which observing the limits and conditions
required by law, shall have the following
destination:
I. Legal Reserve, five per cent (5%) of the
net income, which shall not exceed twenty per
cent (20%) of the capital stock;
I. Legal Reserve, five per cent (5%) of the
net income, which shall not exceed twenty per
cent (20%) of the capital stock;
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II. Reserve
for
Contingencies,
when
circumstances justifying it are characterized;
II. Reserve
for
Contingencies,
when
circumstances justifying it are characterized;
III. Unrealized Profit Reserve, observing the
applicable laws; and
III. Unrealized Profit Reserve, observing the
applicable laws; and
IV. Profit retention, as per proposal of the
Board of Directors to be approved at the
General Meeting.
IV. Profit retention, as per proposal of the
Board of Directors to be approved at the
General Meeting.
Article 38. The shareholders are entitled to
receive as minimum mandatory dividend,
every year, an amount corresponding to
twenty-five per cent (25%) of the net income
for the year, calculated as provided for by
Article 202 of the Brazilian Corporation Law.
Article 38. The shareholders are entitled to
receive as minimum mandatory dividend,
every year, an amount corresponding to
twenty-five per cent (25%) of the net income
for the year, calculated as provided for by
Article 202 of the Brazilian Corporation Law.
Paragraph 1. The Company may draw up
half-yearly balance sheets, or for shorter
periods, and declare by resolution of the
Board of Directors:
Paragraph 1. The Company may draw up
half-yearly balance sheets, or for shorter
periods, and declare by resolution of the
Board of Directors:
(a) the payment of dividend to the account of
profits earned in the half-yearly balance sheet;
(a) the payment of dividend to the account of
profits earned in the half-yearly balance sheet;
(b) the distribution of dividends in periods less
than six (6) months, provided that the dividend
paid each half year does not exceed the
amount of capital reserves; and
(b) the distribution of dividends in periods less
than six (6) months, provided that the dividend
paid each half year does not exceed the
amount of capital reserves; and
(c) the payment of interim dividends to the
retained earnings accounts or profit reserves
existing in the last annual or half-yearly
balance sheet.
(c) the payment of interim dividends to the
retained earnings accounts or profit reserves
existing in the last annual or half-yearly
balance sheet.
Article 39. The Board of Directors may pay or
credit interest on equity to shareholders, as
provided for by laws, which shall be attributed
to the mandatory minimum dividend.
Article 39. The Board of Directors may pay or
credit interest on equity to shareholders, as
provided for by laws, which shall be attributed
to the mandatory minimum dividend.
XII. SALE OF THE SHARE CONTROL,
DEREGISTERING AS A PUBLICLY-HELD
COMPANY AND DELISTING FROM THE
“NOVO MERCADO”
XII. SALE OF THE SHARE CONTROL,
DEREGISTERING AS A PUBLICLY-HELD
COMPANY AND DELISTING FROM THE
“NOVO MERCADO”
Article 40. The sale of the Company’s control,
both by means of a single operation and of
successive operations shall be contracted
under a suspensive or resolutory condition, by
which the acquirer of Power of Control
undertakes to conduct a public tender offer of
shares of other Company shareholders, in
accordance with the terms and conditions
provided for by laws in force and in the “Novo
Mercado” Listing Rules, so as to ensure them
Article 40. The sale of the Company’s control,
both by means of a single operation and of
successive operations shall be contracted
under a suspensive or resolutory condition, by
which the acquirer of Power of Control
undertakes to conduct a public tender offer of
shares of other Company shareholders, in
accordance with the terms and conditions
provided for by laws in force and in the “Novo
Mercado” Listing Rules, so as to ensure them
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treatment equal to that given to the selling
Controlling Shareholder.
treatment equal to that given to the selling
Controlling Shareholder.
Sole Paragraph. For the purposes of these
Bylaws, the capitalized terms below shall
have the following meaning:
Sole Paragraph. For the purposes of these
Bylaws, the capitalized terms below shall
have the following meaning:
“Acquiring Shareholder” means any person
(including, but not limited to, any individual or
legal entity, investment fund, collective
investment entities, securities portfolio,
universality of rights, or any other type of
organization,
resident,
domiciled
or
headquartered in Brazil or abroad) or group of
persons bound by voting agreement with the
Acquiring Shareholder and/or representing the
same interest of the Acquiring Shareholder to
subscribe and/or acquire the Company
shares. The examples of a person
representing the same interest of the
Acquiring Shareholder includes any person (i)
directly
or
indirectly,
controlled
or
administered by the Acquiring Shareholder;
(ii) controlling or administering in any way the
Acquiring Shareholder; (iii) directly or
indirectly controlled or administered by any
person controlling or administering, directly or
indirectly, the Acquiring Shareholder; (iv) in
which the Controlling Shareholder of the
Acquiring Shareholder holds, directly or
indirectly, an equity interest equal to or higher
than 30% of the capital stock; (v) in which the
Acquiring Shareholder holds, directly or
indirectly, an equity interest equal to or higher
than 30% of the capital stock; or (vi) holding,
directly or indirectly, an equity interest equal
to or higher than 30% of the Acquiring
Shareholder’s capital stock.
“Acquiring Shareholder” means any person
(including, but not limited to, any individual or
legal entity, investment fund, collective
investment entities, securities portfolio,
universality of rights, or any other type of
organization,
resident,
domiciled
or
headquartered in Brazil or abroad) or group of
persons bound by voting agreement with the
Acquiring Shareholder and/or representing the
same interest of the Acquiring Shareholder to
subscribe and/or acquire the Company
shares. The examples of a person
representing the same interest of the
Acquiring Shareholder includes any person (i)
directly
or
indirectly,
controlled
or
administered by the Acquiring Shareholder;
(ii) controlling or administering in any way the
Acquiring Shareholder; (iii) directly or
indirectly controlled or administered by any
person controlling or administering, directly or
indirectly, the Acquiring Shareholder; (iv) in
which the Controlling Shareholder of the
Acquiring Shareholder holds, directly or
indirectly, an equity interest equal to or higher
than 30% of the capital stock; (v) in which the
Acquiring Shareholder holds, directly or
indirectly, an equity interest equal to or higher
than 30% of the capital stock; or (vi) holding,
directly or indirectly, an equity interest equal
to or higher than 30% of the Acquiring
Shareholder’s capital stock.
“Controlling Shareholder” means the
shareholder or group of shareholders bound
by a shareholders’ agreement or under
common control or also a Group of
Shareholders exercising the Company’s
Power of Control.
“Controlling Shareholder” means the
shareholder or group of shareholders bound
by a shareholders’ agreement or under
common control or also a Group of
Shareholders exercising the Company’s
Power of Control.
“Selling Controlling Shareholder” means
the Controlling Shareholder, when it promotes
the sale of the Company’s control.
“Selling Controlling Shareholder” means
the Controlling Shareholder, when it promotes
the sale of the Company’s control.
“Control” means the block of shares ensuring
directly or indirectly to its holder(s) the
individual and/or shared exercise of the
Company’s Power of Control.
“Control” means the block of shares ensuring
directly or indirectly to its holder(s) the
individual and/or shared exercise of the
Company’s Power of Control.
“Outstanding Shares” mean all the shares
“Outstanding Shares” mean all the shares
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issued by the Company, except for the shares
held by Controlling Shareholder, by persons
bound thereby, by Company’s managers and
those held in treasury.
issued by the Company, except for the shares
held by Controlling Shareholder, by persons
bound thereby, by Company’s managers and
those held in treasury.
“Sale of Company’s Control” means the sale
of Controlling Shares to third party, on an
onerous basis.
“Sale of Company’s Control” means the sale
of Controlling Shares to third party, on an
onerous basis.
“Diffuse Control” means the Power of
Control exercised by shareholder owning less
than fifty per cent (50%) of the Company’s
capital stock, as well as by a group of
shareholders who are not signatories of a
voting agreement, neither under common
control nor representing a common interest.
“Diffuse Control” means the Power of
Control exercised by shareholder owning less
than fifty per cent (50%) of the Company’s
capital stock, as well as by a group of
shareholders who are not signatories of a
voting agreement, neither under common
control nor representing a common interest.
“Group of Shareholders” means the group of
two or more shareholders (a) bound by
contracts or agreements of any nature,
whether directly or by means of Subsidiaries,
Parent Companies or under common Control;
or (b) among which there is a Control
relationship, directly or indirectly; or (c) under
common Control; or (d) representing a
common
interest.
The
examples
of
shareholders representing a common interest
include (i) a shareholder owning, directly or
indirectly, an equity interest equal to or higher
than 15% of the capital stock of another
shareholder; and (ii) two shareholders having
a third investor in common holding, directly or
indirectly, an equity interest equal to or higher
than 15% of the capital stock of the two
shareholders. Any joint ventures, investment
clubs or funds, foundations, associations,
trusts,
collective
investment
entities,
cooperatives, securities portfolios, universality
of rights, or any other types of organization or
undertaking, incorporated in Brazil or abroad,
shall be deemed as part of a same Group of
Shareholders whenever two or more among
such entities (a) are run or managed by the
same legal entity or by parties related to the
same legal entity; or (b) have in common the
majority of their administrators;
“Group of Shareholders” means the group of
two or more shareholders (a) bound by
contracts or agreements of any nature,
whether directly or by means of Subsidiaries,
Parent Companies or under common Control;
or (b) among which there is a Control
relationship, directly or indirectly; or (c) under
common Control; or (d) representing a
common
interest.
The
examples
of
shareholders representing a common interest
include (i) a shareholder owning, directly or
indirectly, an equity interest equal to or higher
than 15% of the capital stock of another
shareholder; and (ii) two shareholders having
a third investor in common holding, directly or
indirectly, an equity interest equal to or higher
than 15% of the capital stock of the two
shareholders. Any joint ventures, investment
clubs or funds, foundations, associations,
trusts,
collective
investment
entities,
cooperatives, securities portfolios, universality
of rights, or any other types of organization or
undertaking, incorporated in Brazil or abroad,
shall be deemed as part of a same Group of
Shareholders whenever two or more among
such entities (a) are run or managed by the
same legal entity or by parties related to the
same legal entity; or (b) have in common the
majority of their administrators;
“Power of Control” (as well as its related
terms, “Parent Company”, “Subsidiary”,
“under common Control” or “Control”) means
the power actually employed to direct the
corporate activities and guide the operation of
the Company’s bodies, directly or indirectly,
either in fact or in law. There is a relative
presumption of control ownership in relation to
the person or group of persons bound by a
“Power of Control” (as well as its related
terms, “Parent Company”, “Subsidiary”,
“under common Control” or “Control”) means
the power actually employed to direct the
corporate activities and guide the operation of
the Company’s bodies, directly or indirectly,
either in fact or in law. There is a relative
presumption of control ownership in relation to
the person or group of persons bound by a
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shareholders’ agreement or under common
control (group of control) holding shares
ensuring said person or group of persons an
absolute majority of votes of shareholders
attending the last three General Meetings of
the Company, even though they are not
shareholders ensuring them an absolute
majority of the voting capital.
shareholders’ agreement or under common
control (group of control) holding shares
ensuring said person or group of persons an
absolute majority of votes of shareholders
attending the last three General Meetings of
the Company, even though they are not
shareholders ensuring them an absolute
majority of the voting capital.
“Economic Value” means
Company and of its shares
by a specialized company,
use of an acknowledged
based on another criterion
CVM.
“Economic Value” means
Company and of its shares
by a specialized company,
use of an acknowledged
based on another criterion
CVM.
the value of the
to be determined
by means of the
methodology, or
to be defined by
the value of the
to be determined
by means of the
methodology, or
to be defined by
Article 41. The public tender offer referred to
in Article 40 above shall also be carried out:
Article 41. The public tender offer referred to
in Article 40 above shall also be carried out:
a) in the events of onerous assignment of
shares subscription rights and other titles or
rights related to securities convertible into
shares to result in the Sale of the Company’s
Control; or
a) in the events of onerous assignment of
shares subscription rights and other titles or
rights related to securities convertible into
shares to result in the Sale of the Company’s
Control; or
b) in the event of selling the control of the
company holding the Company’s Power of
Control, and in this case, the Selling
Controlling Shareholder shall be required to
declare to BOVESPA the amount assigned to
the Company in such sale (“Assigned
Amount”). The amount to be tendered in the
public tender offer mentioned in this item shall
be the highest amount between the Assigned
Amount and the Economic Value, as
determined by Article 47.
b) in the event of selling the control of the
company holding the Company’s Power of
Control, and in this case, the Selling
Controlling Shareholder shall be required to
declare to BOVESPA the amount assigned to
the Company in such sale (“Assigned
Amount”). The amount to be tendered in the
public tender offer mentioned in this item shall
be the highest amount between the Assigned
Amount and the Economic Value, as
determined by Article 47.
Article 42. The shareholder that owns
Company shares and to acquire the Power of
Control, due to share purchase agreement
executed with the Controlling Shareholder,
involving any amount of shares shall be
required to:
Article 42. The shareholder that owns
Company shares and to acquire the Power of
Control, due to share purchase agreement
executed with the Controlling Shareholder,
involving any amount of shares shall be
required to:
a) conduct the public tender offer referred to
in Article 40 hereof; and
a) conduct the public tender offer referred to
in Article 40 hereof; and
b) refund the shareholders from whom shares
were acquired on stock exchange within six
(6) months prior to the sale date of the
Company’s Control and shall pay them the
eventual difference between the price paid to
the Selling Controlling Shareholder and the
amount paid on the stock exchange for
Company shares during this same period,
duly restated up to the payment by the Broad
b) refund the shareholders from whom shares
were acquired on stock exchange within six
(6) months prior to the sale date of the
Company’s Control and shall pay them the
eventual difference between the price paid to
the Selling Controlling Shareholder and the
amount paid on the stock exchange for
Company shares during this same period,
duly restated up to the payment by the Broad
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Price Consumer Index – IPCA.
Price Consumer Index – IPCA.
Article 43. The Selling Controlling Shareholder
shall not transfer the ownership of his shares
to the shareholder(s) to own the Power of
Control, while he(they) does (do) not sign the
Controlling Shareholders
Statement of
Consent, pursuant to the “Novo Mercado”
Listing Rules, which shall be immediately sent
to BOVESPA.
Article 43. The Selling Controlling Shareholder
shall not transfer the ownership of his shares
to the shareholder(s) to own the Power of
Control, while he(they) does (do) not sign the
Controlling Shareholders
Statement of
Consent, pursuant to the “Novo Mercado”
Listing Rules, which shall be immediately sent
to BOVESPA.
Article 44. No Shareholders’ Agreement
providing for the exercise of the Power of
Control may be registered at the Company’s
headquarters, without their subscribers having
signed
the
Controlling
Shareholders
Statement of Consent referred to in Article 43
above, which shall be immediately sent to
BOVESPA.
Article 44. No Shareholders’ Agreement
providing for the exercise of the Power of
Control may be registered at the Company’s
headquarters, without their subscribers having
signed
the
Controlling
Shareholders
Statement of Consent referred to in Article 43
above, which shall be immediately sent to
BOVESPA.
Sole Paragraph. The Company shall not
register any transfer of shares to the Buyer of
Power of Control, or to whom to hold the
Power of Control, while he(they) does (do) not
sign the Controlling Shareholders Statement
of Consent.
Sole Paragraph. The Company shall not
register any transfer of shares to the Buyer of
Power of Control, or to whom to hold the
Power of Control, while he(they) does (do) not
sign the Controlling Shareholders Statement
of Consent.
Article 45. In the public tender offer to be
conducted for the Company’s deregistering as
a publicly-held company, the minimum price
to be tendered shall correspond to the
Economic Value verified in the appraisal
report referred to in Article 47.
Article 45. In the public tender offer to be
conducted for the Company’s deregistering as
a publicly-held company, the minimum price
to be tendered shall correspond to the
Economic Value verified in the appraisal
report referred to in Article 47.
Article 46. If the shareholders at the
Extraordinary General Meeting resolve: (a) on
the Company’s delisting from “Novo Mercado”
so that their shares are registered for trading
outside the “Novo Mercado” or (b) the
corporate restructuring from which the
resulting company is not accepted at the
“Novo Mercado”, the Controlling Shareholder
shall conduct the public tender offer of shares
of other Company’s shareholders, whose
minimum price to be offered shall correspond
to the Economic Value, referred to in Article
47, verified in the appraisal report, observing
the applicable legal rules and standards.
Article 46. If the shareholders at the
Extraordinary General Meeting resolve: (a) on
the Company’s delisting from “Novo Mercado”
so that their shares are registered for trading
outside the “Novo Mercado” or (b) the
corporate restructuring from which the
resulting company is not accepted at the
“Novo Mercado”, the Controlling Shareholder
shall conduct the public tender offer of shares
of other Company’s shareholders, whose
minimum price to be offered shall correspond
to the Economic Value, referred to in Article
47, verified in the appraisal report, observing
the applicable legal rules and standards.
Article 47. The appraisal report provided for in
Articles 41, 45 e 46 hereof shall be prepared
by a specialized institution or company, with
proven experience and independency as to
the Company’s power of decision, its
management and controlling shareholders, in
addition to observing the requirements of
Article 47. The appraisal report provided for in
Articles 41, 45 e 46 hereof shall be prepared
by a specialized institution or company, with
proven experience and independency as to
the Company’s power of decision, its
management and controlling shareholders, in
addition to observing the requirements of
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Paragraph of Article 8 of the Brazilian
Corporation Law and shall contain the liability
provided for in Paragraph 6 of the same
Article.
Paragraph of Article 8 of the Brazilian
Corporation Law and shall contain the liability
provided for in Paragraph 6 of the same
Article.
Paragraph 1. The election of institution
responsible for determining the Company’s
Economic Value is the private incumbency of
the General Meeting, once the Board of
Directors presents a three-name list and
respective resolution shall not compute the
absentees votes and shall be taken by
majority vote of shareholders representing the
Outstanding Shares attending the General
Meeting, if instated in first call shall rely on the
attendance of shareholders representing, at
least, twenty per cent (20%) of total
Outstanding Shares, or if instated in second
call, it may rely on the attendance of any
number of shareholders representing the
Outstanding Shares.
Paragraph 1. The election of institution
responsible for determining the Company’s
Economic Value is the private incumbency of
the General Meeting, once the Board of
Directors presents a three-name list and
respective resolution shall not compute the
absentees votes and shall be taken by
majority vote of shareholders representing the
Outstanding Shares attending the General
Meeting, if instated in first call shall rely on the
attendance of shareholders representing, at
least, twenty per cent (20%) of total
Outstanding Shares, or if instated in second
call, it may rely on the attendance of any
number of shareholders representing the
Outstanding Shares.
Paragraph 2. The costs to prepare the
appraisal report shall be fully borne by the
offeror.
Paragraph 2. The costs to prepare the
appraisal report shall be fully borne by the
offeror.
XIII. DIFFUSE CONTROL
XIII. DIFFUSE CONTROL
Article 48. In the event of Diffuse Control of
the Company:
Article 48. In the event of Diffuse Control of
the Company:
(i) whenever approved at General Meeting,
the deregistering as publicly-held company,
the public tender offer of the Company shares
shall be made by the Company, and in this
case, unless if otherwise provided for by
applicable rules, the Company may only
acquire the shares owned by shareholders to
have voted in favor of the deregistering as
resolved at the General Meeting after
acquiring the shares of other shareholders
who have not voted in favor of such resolution
and to have accepted said public tender offer;
and
(i) whenever approved at General Meeting,
the deregistering as publicly-held company,
the public tender offer of the Company shares
shall be made by the Company, and in this
case, unless if otherwise provided for by
applicable rules, the Company may only
acquire the shares owned by shareholders to
have voted in favor of the deregistering as
resolved at the General Meeting after
acquiring the shares of other shareholders
who have not voted in favor of such resolution
and to have accepted said public tender offer;
and
(ii) whenever approved at General Meeting,
the Company’s delisting from “Novo
Mercado”, whether for trading of its shares
outside the “Novo Mercado”, whether due to
corporate restructuring in which the Company
shares resulting from such reorganization are
not accepted for trading on the “Novo
Mercado”, but not deregistering the Company
as publicly-held company, the public tender
(ii) whenever approved at General Meeting,
the Company’s delisting from “Novo
Mercado”, whether for trading of its shares
outside the “Novo Mercado”, whether due to
corporate restructuring in which the Company
shares resulting from such reorganization are
not accepted for trading on the “Novo
Mercado”, but not deregistering the Company
as publicly-held company, the public tender
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offer shall be conducted by shareholders to
have voted in favor of respective resolution at
the General Meeting.
offer shall be conducted by shareholders to
have voted in favor of respective resolution at
the General Meeting.
Sole Paragraph– If after sixty (60) days as of
the General Meeting provided for in Article 48,
item (ii) above, the shareholders to have
voted in favor of respective resolution at the
General Meeting, they have not executed yet
the public tender offer imposed by said Article,
the Company’s Board of Directors shall
convene an Extraordinary General Meeting, in
which these shareholders may not vote to
resolve on the suspension of the exercise of
these shareholders’ rights, as provided for in
Article 120 of the Brazilian Corporation Law.
Sole Paragraph– If after sixty (60) days as of
the General Meeting provided for in Article 48,
item (ii) above, the shareholders to have
voted in favor of respective resolution at the
General Meeting, they have not executed yet
the public tender offer imposed by said Article,
the Company’s Board of Directors shall
convene an Extraordinary General Meeting, in
which these shareholders may not vote to
resolve on the suspension of the exercise of
these shareholders’ rights, as provided for in
Article 120 of the Brazilian Corporation Law.
Article 49. In the event of Diffuse Control and
BOVESPA determines that the quotation of
securities issued by the Company be released
separately, or that the securities issued by the
Company have their trading suspended at the
“Novo Mercado” due to the non-compliance
with the obligations included in the “Novo
Mercado” Listing Rules, the Chairman of the
Board of Directors shall call for an
Extraordinary General Meeting within no later
than two (2) days as of the aforementioned
determination, considering only the days
when there is distribution of newspapers
usually employed by the Company, for the
replacement of all Board of Directors’
members.
Article 49. In the event of Diffuse Control and
BOVESPA determines that the quotation of
securities issued by the Company be released
separately, or that the securities issued by the
Company have their trading suspended at the
“Novo Mercado” due to the non-compliance
with the obligations included in the “Novo
Mercado” Listing Rules, the Chairman of the
Board of Directors shall call for an
Extraordinary General Meeting within no later
than two (2) days as of the aforementioned
determination, considering only the days
when there is distribution of newspapers
usually employed by the Company, for the
replacement of all Board of Directors’
members.
Paragraph 1 – Should the Extraordinary
General Meeting referred to in the caput of
this Article is not called by the Chairman of
the Board of Directors within the term
established, this Meeting may be called by
any Company’s shareholder.
Paragraph 1 – Should the Extraordinary
General Meeting referred to in the caput of
this Article is not called by the Chairman of
the Board of Directors within the term
established, this Meeting may be called by
any Company’s shareholder.
Paragraph 2 – The new Board of Directors
elected at the Extraordinary General Meeting
referred to in the “caput” and Paragraph 1 of
this Article shall remedy the non-compliance
with the obligations contained in the “Novo
Mercado” Listing Rules within the least term
as possible or within the term granted by
BOVESPA for such purpose.
Paragraph 2 – The new Board of Directors
elected at the Extraordinary General Meeting
referred to in the “caput” and Paragraph 1 of
this Article shall remedy the non-compliance
with the obligations contained in the “Novo
Mercado” Listing Rules within the least term
as possible or within the term granted by
BOVESPA for such purpose.
Article 50. In case of Diffuse Control, if the
Company’s delisting from the “Novo Mercado”
occurs in view of the non-compliance with the
obligations contained in the “Novo Mercado”
Listing Rules deriving from the resolution at
the General Meeting, the shareholders to
Article 50. In case of Diffuse Control, if the
Company’s delisting from the “Novo Mercado”
occurs in view of the non-compliance with the
obligations contained in the “Novo Mercado”
Listing Rules deriving from the resolution at
the General Meeting, the shareholders to
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have voted in favor of resolution implying such
default shall conduct the public tender offer
addressed
to
all
other
Company’s
shareholders.
have voted in favor of resolution implying such
default shall conduct the public tender offer
addressed
to
all
other
Company’s
shareholders.
Sole Paragraph - If, after sixty (60) days as of
the General Meeting provided for in the
“caput” of this Article 50, the shareholders
who have voted in favor of the resolution
implying the failure to comply with the
obligations contained in the “Novo Mercado”
Listing Rules have not executed yet the
public tender offer imposed by said Article, the
Company’s Board of Directors shall convene
the Extraordinary General Meeting, in which
the shareholders may not vote to resolve on
the suspension of the exercise of these
shareholders’ rights, as provided for in Article
120 of the Brazilian Corporation Law.
Sole Paragraph - If, after sixty (60) days as of
the General Meeting provided for in the
“caput” of this Article 50, the shareholders
who have voted in favor of the resolution
implying the failure to comply with the
obligations contained in the “Novo Mercado”
Listing Rules have not executed yet the
public tender offer imposed by said Article, the
Company’s Board of Directors shall convene
the Extraordinary General Meeting, in which
the shareholders may not vote to resolve on
the suspension of the exercise of these
shareholders’ rights, as provided for in Article
120 of the Brazilian Corporation Law.
Article 51. In the event of Diffuse Control, if
the Company’s delisting from the “Novo
Mercado” occurs due to non-compliance with
the obligations contained in the “Novo
Mercado” Listing Rules deriving from
Management act or fact, the Company shall
carry out the public tender offer for the
deregistering as publicly-held company
addressed to all Company’s shareholders,
pursuant to Section XII.
Article 51. In the event of Diffuse Control, if
the Company’s delisting from the “Novo
Mercado” occurs due to non-compliance with
the obligations contained in the “Novo
Mercado” Listing Rules deriving from
Management act or fact, the Company shall
carry out the public tender offer for the
deregistering as publicly-held company
addressed to all Company’s shareholders,
pursuant to Section XII.
Paragraph 1 – Should the maintenance of
publicly-held company’s register is resolved at
the general meeting, the shareholders to have
voted in favor of this resolution shall conduct
the public tender offer for all shares of other
shareholders, pursuant to Articles 45, 46 and
47.
Paragraph 1 – Should the maintenance of
publicly-held company’s register is resolved at
the general meeting, the shareholders to have
voted in favor of this resolution shall conduct
the public tender offer for all shares of other
shareholders, pursuant to Articles 45, 46 and
47.
Paragraph 2 – The votes of shareholders
giving rise to the non-compliance with the
obligations contained in the “Novo Mercado”
Rules shall not be computed.
Paragraph 2 – The votes of shareholders
giving rise to the non-compliance with the
obligations contained in the “Novo Mercado”
Rules shall not be computed.
XIV. PROTECTION AGAINST
SHAREHOLDER BASE DILUTION
XIV. PROTECTION AGAINST
SHAREHOLDER BASE DILUTION
Article 52. Any Acquiring Shareholder (as per
definition above) to acquire or to become
holder of shares issued by the Company, in
amount equal to or exceeding twenty per cent
(20%) of total shares issued by the Company,
excluding the treasury shares from this
calculation, shall within sixty (60) days as of
the date of acquisition of the event that
resulted in the ownership of shares in this
Article 52. Any Acquiring Shareholder (as per
definition above) to acquire or to become
holder of shares issued by the Company, in
amount equal to or exceeding twenty per cent
(20%) of total shares issued by the Company,
excluding the treasury shares from this
calculation, shall within sixty (60) days as of
the date of acquisition of the event that
resulted in the ownership of shares in this
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amount, carry out or request the registration
of a public tender offer (“OPA”) for the
acquisition of all shares issued by the
Company, pursuant to applicable rules of
CVM, BOVESPA and the terms of this
Section.
amount, carry out or request the registration
of a public tender offer (“OPA”) for the
acquisition of all shares issued by the
Company, pursuant to applicable rules of
CVM, BOVESPA and the terms of this
Section.
Paragraph 1 – The price to be tendered by the
share issued by the Company, subject-matter
of OPA (“OPA Price”) may not be less than
the highest amount between (i) the Economic
Value verified in the appraisal report; (ii) one
hundred twenty per cent (120%) of the share
issue price in any capital increase by means
of public offering occurred within twenty-four
(24) months preceding the date when the
OPA becomes mandatory, pursuant to this
Article 52, duly restated by IPCA until
payment; and (iii) one hundred twenty per
cent (120%) of the average unit price of
shares issued by Company during the
ninety(90)-day period prior to the OPA to be
held on the stock exchange where the highest
volume of Company shares traded occurs.
Paragraph 1 – The price to be tendered by the
share issued by the Company, subject-matter
of OPA (“OPA Price”) may not be less than
the highest amount between (i) the Economic
Value verified in the appraisal report; (ii) one
hundred twenty per cent (120%) of the share
issue price in any capital increase by means
of public offering occurred within twenty-four
(24) months preceding the date when the
OPA becomes mandatory, pursuant to this
Article 52, duly restated by IPCA until
payment; and (iii) one hundred twenty per
cent (120%) of the average unit price of
shares issued by Company during the
ninety(90)-day period prior to the OPA to be
held on the stock exchange where the highest
volume of Company shares traded occurs.
Paragraph 2 - The OPA shall mandatorily
observe the following principles and
procedures, in addition to other principles and
procedures expressly provided for in Article 4
of CVM Rule 361 of March 5, 2002 (“CVM
Rule 361”), where applicable:
Paragraph 2 - The OPA shall mandatorily
observe the following principles and
procedures, in addition to other principles and
procedures expressly provided for in Article 4
of CVM Rule 361 of March 5, 2002 (“CVM
Rule 361”), where applicable:
(i) to be indistinctly addressed to all the
Company’s shareholders;
(i) to be indistinctly addressed to all the
Company’s shareholders;
(ii) to be held in auction at BOVESPA;
(ii) to be held in auction at BOVESPA;
(iii) to be carried out so that to ensure an
equal treatment to the addressees, allowing
them proper information as to the Company
and the offer, and provide them with elements
necessary to take an independent decision as
to the acceptance of OPA;
(iii) to be carried out so that to ensure an
equal treatment to the addressees, allowing
them proper information as to the Company
and the offer, and provide them with elements
necessary to take an independent decision as
to the acceptance of OPA;
(iv) to be unalterable and irrevocable after the
publication in the offer notice, pursuant to
CVM Rule 361, except for provisions in
Paragraph 4 below;
(iv) to be unalterable and irrevocable after the
publication in the offer notice, pursuant to
CVM Rule 361, except for provisions in
Paragraph 4 below;
(v) to be launched by the price determined
according to the provisions of this Article and
paid in cash, in domestic currency, against the
acquisition in the OPA of shares issued by the
Company; and
(v) to be launched by the price determined
according to the provisions of this Article and
paid in cash, in domestic currency, against the
acquisition in the OPA of shares issued by the
Company; and
(vi) to be supported by the Company’s
(vi) to be supported by the Company’s
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appraisal report, prepared by internationally
reputable institution, independence as to the
Company’s power of decision, managers
and/or controlling shareholder and proven
experience in the economic-financial appraisal
of
publicly-held
companies,
prepared
according to the criteria provided for in Article
8 of CVM Rule 361.
appraisal report, prepared by internationally
reputable institution, independence as to the
Company’s power of decision, managers
and/or controlling shareholder and proven
experience in the economic-financial appraisal
of
publicly-held
companies,
prepared
according to the criteria provided for in Article
8 of CVM Rule 361.
Paragraph 3 – The shareholders owning, at
least, ten per cent (10%) of the Outstanding
Shares, may request to the Company’s
Management to convene a special meeting of
shareholders owning Outstanding Shares to
resolve on the performance of new appraisal
of the Company for the purposes of reviewing
the OPA price, whose report shall be
prepared under the same molds of the
appraisal report referred to in item (vi) of
Paragraph 2 of this Article, pursuant to the
procedures provided for in Article 4-A of the
Brazilian Corporation Law and observing the
provisions of applicable CVM and BOVESPA
rules and pursuant to this Section.
Paragraph 3 – The shareholders owning, at
least, ten per cent (10%) of the Outstanding
Shares, may request to the Company’s
Management to convene a special meeting of
shareholders owning Outstanding Shares to
resolve on the performance of new appraisal
of the Company for the purposes of reviewing
the OPA price, whose report shall be
prepared under the same molds of the
appraisal report referred to in item (vi) of
Paragraph 2 of this Article, pursuant to the
procedures provided for in Article 4-A of the
Brazilian Corporation Law and observing the
provisions of applicable CVM and BOVESPA
rules and pursuant to this Section.
Paragraph 4 – Should the special meeting
referred to in Paragraph 3 above resolve on a
new appraisal and the appraisal report
determines an amount higher than the initial
amount of OPA, the Acquiring Shareholder
may waive this, and in this case, the
Shareholder shall observe, where applicable,
the procedure provided for in Articles 23 and
24 of CVM Rule 361 and sell the excess
shareholding within 3 months as of the date of
this same special meeting.
Paragraph 4 – Should the special meeting
referred to in Paragraph 3 above resolve on a
new appraisal and the appraisal report
determines an amount higher than the initial
amount of OPA, the Acquiring Shareholder
may waive this, and in this case, the
Shareholder shall observe, where applicable,
the procedure provided for in Articles 23 and
24 of CVM Rule 361 and sell the excess
shareholding within 3 months as of the date of
this same special meeting.
Paragraph 5 – Should the CVM rules
applicable to the OPA provided for in this
Article determine the adoption of a specific
criterion to calculate the purchase price of
each Company share in the OPA subject to
Article 4-A of the Brazilian Corporation Law
that results in a purchase price higher than
that determined pursuant to this Article, that
purchase price calculated pursuant to CVM
rules shall prevail in the performance of OPA
provided for in this Article.
Paragraph 5 – Should the CVM rules
applicable to the OPA provided for in this
Article determine the adoption of a specific
criterion to calculate the purchase price of
each Company share in the OPA subject to
Article 4-A of the Brazilian Corporation Law
that results in a purchase price higher than
that determined pursuant to this Article, that
purchase price calculated pursuant to CVM
rules shall prevail in the performance of OPA
provided for in this Article.
Paragraph 6 – The performance of OPA
mentioned in the “caput” of this Article shall
not exclude the possibility of another
Company’s shareholder, or where applicable,
the Company itself from preparing a
competing OPA, pursuant to applicable rules.
Paragraph 6 – The performance of OPA
mentioned in the “caput” of this Article shall
not exclude the possibility of another
Company’s shareholder, or where applicable,
the Company itself from preparing a
competing OPA, pursuant to applicable rules.
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Paragraph 7 – The Acquiring Shareholder
shall be required to answer eventual CVM’s
requests or requirements related to the OPA,
within the terms established by applicable
rules.
Paragraph 7 – The Acquiring Shareholder
shall be required to answer eventual CVM’s
requests or requirements related to the OPA,
within the terms established by applicable
rules.
Paragraph 8 – In the event the Acquiring
Shareholder does not comply with the
obligations provided for in this Article,
inclusive referring to the observance of terms
(i) to execute or request the registration of
OPA, or (ii) to comply with eventual CVM’s
requests or requirements, the Company’s
Board of Directors shall convene an
Extraordinary General Meeting, in which the
Acquiring Shareholder may not vote to resolve
on the suspension of exercise of Acquiring
Shareholder’s rights, as provided for in Article
120 of the Brazilian Corporation Law.
Paragraph 8 – In the event the Acquiring
Shareholder does not comply with the
obligations provided for in this Article,
inclusive referring to the observance of terms
(i) to execute or request the registration of
OPA, or (ii) to comply with eventual CVM’s
requests or requirements, the Company’s
Board of Directors shall convene an
Extraordinary General Meeting, in which the
Acquiring Shareholder may not vote to resolve
on the suspension of exercise of Acquiring
Shareholder’s rights, as provided for in Article
120 of the Brazilian Corporation Law.
Paragraph 9 – Any Acquiring Shareholder to
acquire or becoming holder of other partner’s
rights, inclusive by force of usufruct or trust
over shares issued by the Company, in an
amount equal to or exceeding twenty per cent
(20%) of total shares issued by the Company
shall be equally required to carry out or
request an OPA, where applicable, pursuant
to the terms provided for in this article, within
60 days as of the date of such acquisition or
event that resulted in the ownership of these
partner’s rights over shares in amount equal
to or higher than twenty per cent (20%) of
total shares issued by the Company.
Paragraph 9 – Any Acquiring Shareholder to
acquire or becoming holder of other partner’s
rights, inclusive by force of usufruct or trust
over shares issued by the Company, in an
amount equal to or exceeding twenty per cent
(20%) of total shares issued by the Company
shall be equally required to carry out or
request an OPA, where applicable, pursuant
to the terms provided for in this article, within
60 days as of the date of such acquisition or
event that resulted in the ownership of these
partner’s rights over shares in amount equal
to or higher than twenty per cent (20%) of
total shares issued by the Company.
Paragraph 10 – The obligations contained in
Article 254-A of the Brazilian Corporation Law
and Section XII hereof shall not exempt the
Acquiring Shareholder from complying with
the obligations contained in this Article.
Paragraph 10 – The obligations contained in
Article 254-A of the Brazilian Corporation Law
and Section XII hereof shall not exempt the
Acquiring Shareholder from complying with
the obligations contained in this Article.
Paragraph 11 – The provisions of this Article
shall not apply if (i) any person becomes
holder of shares issued by the Company in an
amount exceeding twenty per cent (20%) of
total shares issued thereby, as a result of the
subscription of Company shares occurred in a
single primary issue approved at the General
Meeting, convened by its Board of Directors
and whose capital increase proposal has
been determined the share issue price based
on the Economic Value obtained from the
Company’s appraisal report prepared by a
specialized
institution
meeting
the
requirements provided for item (vi) of
Paragraph 2 of Article 52 hereof, and (ii) if any
Paragraph 11 – The provisions of this Article
shall not apply if (i) any person becomes
holder of shares issued by the Company in an
amount exceeding twenty per cent (20%) of
total shares issued thereby, as a result of the
subscription of Company shares occurred in a
single primary issue approved at the General
Meeting, convened by its Board of Directors
and whose capital increase proposal has
been determined the share issue price based
on the Economic Value obtained from the
Company’s appraisal report prepared by a
specialized
institution
meeting
the
requirements provided for item (vi) of
Paragraph 2 of Article 52 hereof, and (ii) if any
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person becomes holder of shares issued by
the Company in an amount exceeding twenty
per cent (20%) of total shares issued thereby,
as a result of the conversion of convertible
debentures into shares issued by the
Company
person becomes holder of shares issued by
the Company in an amount exceeding twenty
per cent (20%) of total shares issued thereby,
as a result of the conversion of convertible
debentures into shares issued by the
Company
Paragraph 12 – For the purposes of
calculating the percentage of twenty per cent
(20%) of total shares issued by the Company
outlined in the “caput” of this Article, the
involuntary
increases
of
shareholding
resulting from the cancellation of treasury
shares, share redemption or Company’s
capital stock decrease with the cancellation of
shares shall not be computed.
Paragraph 12 – For the purposes of
calculating the percentage of twenty per cent
(20%) of total shares issued by the Company
outlined in the “caput” of this Article, the
involuntary
increases
of
shareholding
resulting from the cancellation of treasury
shares, share redemption or Company’s
capital stock decrease with the cancellation of
shares shall not be computed.
Paragraph 13 – The provisions of this Article
shall not apply to shareholders, who, on the
publication date of the announcement of
commencement related to the first public
offering of Company shares (“Date of First
Public Offer”), are holders of twenty per cent
(20%) or more of total shares issued by the
Company and its successors (“Original
Shareholder(s)”), inclusive and especially the
Company’s controlling shareholders, as well
as partners of said controlling shareholders to
succeed them in the Company’s direct interest
by force of corporate restructurings, provided
that either Original Shareholder does not hold
a percentage of Company shares higher than
that held on the Date of the First Public
Offering, for any reason and at any moment
after the Date of the First Public Offering. If
any Original Shareholder exceeds the
respective percentage of Company shares
higher than that held on the Date of the First
Public Offering, the provisions of this Article
52 and Paragraphs shall apply to such
Original Shareholder.
Paragraph 13 – The provisions of this Article
shall not apply to shareholders, who, on the
publication date of the announcement of
commencement related to the first public
offering of Company shares (“Date of First
Public Offer”), are holders of twenty per cent
(20%) or more of total shares issued by the
Company and its successors (“Original
Shareholder(s)”), inclusive and especially the
Company’s controlling shareholders, as well
as partners of said controlling shareholders to
succeed them in the Company’s direct interest
by force of corporate restructurings, provided
that either Original Shareholder does not hold
a percentage of Company shares higher than
that held on the Date of the First Public
Offering, for any reason and at any moment
after the Date of the First Public Offering. If
any Original Shareholder exceeds the
respective percentage of Company shares
higher than that held on the Date of the First
Public Offering, the provisions of this Article
52 and Paragraphs shall apply to such
Original Shareholder.
XV. ARBITRATION COURT
XV. ARBITRATION COURT
Article 53. The Company, its shareholders,
Administrators and members of the Fiscal
Council undertake to resolve, by means of
arbitration, any and all dispute or controversy
arising among them, related to or deriving
from, especially, the application, validity,
effectiveness, construal, infringement and its
effects, of the provisions contained in the
Brazilian Corporation Law, the Company’s
Bylaws, the rules issued by the Brazilian
Monetary Council, the Brazilian Central Bank
and CVM, as well as other rules applicable to
Article 53. The Company, its shareholders,
Administrators and members of the Fiscal
Council undertake to resolve, by means of
arbitration, any and all dispute or controversy
arising among them, related to or deriving
from, especially, the application, validity,
effectiveness, construal, infringement and its
effects, of the provisions contained in the
Brazilian Corporation Law, the Company’s
Bylaws, the rules issued by the Brazilian
Monetary Council, the Brazilian Central Bank
and CVM, as well as other rules applicable to
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the operation of the capital markets in
general, besides those included in the “Novo
Mercado” Listing Rules, the “Novo Mercado”
Listing Agreement and the Arbitration Rules of
the Market Arbitration Panel.
the operation of the capital markets in
general, besides those included in the “Novo
Mercado” Listing Rules, the “Novo Mercado”
Listing Agreement and the Arbitration Rules of
the Market Arbitration Panel.
Sole Paragraph. The Brazilian laws shall be
the only one applicable to the merits of any
and all dispute, as well as the execution,
construal and validity of this present
arbitration clause. The arbitration court shall
be composed of arbitrators elected as
provided for in Article 7.8 of the Arbitration
Rules. The arbitration proceeding shall take
place in the City and State of São Paulo,
where the arbitration award shall be rendered.
The arbitration shall be managed by the
Market Arbitration Panel and conducted,
judged pursuant to the Arbitration Rules.
Sole Paragraph. The Brazilian laws shall be
the only one applicable to the merits of any
and all dispute, as well as the execution,
construal and validity of this present
arbitration clause. The arbitration court shall
be composed of arbitrators elected as
provided for in Article 7.8 of the Arbitration
Rules. The arbitration proceeding shall take
place in the City and State of São Paulo,
where the arbitration award shall be rendered.
The arbitration shall be managed by the
Market Arbitration Panel and conducted,
judged pursuant to the Arbitration Rules.
XVI. LIQUIDATION OF THE COMPANY
XVI. LIQUIDATION OF THE COMPANY
Article 54. The Company shall be liquidated in
cases provided for by law, and the General
Meeting shall be the qualified body to appoint
the liquidator or liquidators, as well as the
Fiscal Council, which shall operate during the
liquidation period, observing the legal
formalities.
Article 54. The Company shall be liquidated in
cases provided for by law, and the General
Meeting shall be the qualified body to appoint
the liquidator or liquidators, as well as the
Fiscal Council, which shall operate during the
liquidation period, observing the legal
formalities.
XVII. FINAL AND TRANSITORY
PROVISIONS
XVII. FINAL AND TRANSITORY
PROVISIONS
Article 55. Pursuant to the provisions in Article
45 of the Brazilian Corporation Law, the
reimbursement amount to be paid to
dissenting shareholders shall be based on the
book value, included in the last balance sheet
approved by the General Meeting.
Article 55. Pursuant to the provisions in Article
45 of the Brazilian Corporation Law, the
reimbursement amount to be paid to
dissenting shareholders shall be based on the
book value, included in the last balance sheet
approved by the General Meeting.
Article 56. The rights and obligations provided
for in Articles 15, items VIII and IX, 17, sole
paragraph, final part, 20, “caput”, final part
and Paragraphs 1 and 2, 23, item XXI, 34,
sole paragraph, final part and Sections XII,
XIII, XIV and XV only shall be effective as of
the date the Company publishes the
announcement of commencement of shares
public offering referring to the first public
offering of shares issued by the Company to
be held after the Company obtains the
respective registration as
publicly-held
company before the Brazilian Securities and
Exchange Comission
Article 56. The rights and obligations provided
for in Articles 15, items VIII and IX, 17, sole
paragraph, final part, 20, “caput”, final part
and Paragraphs 1 and 2, 23, item XXI, 34,
sole paragraph, final part and Sections XII,
XIII, XIV and XV only shall be effective as of
the date the Company publishes the
announcement of commencement of shares
public offering referring to the first public
offering of shares issued by the Company to
be held after the Company obtains the
respective registration as
publicly-held
company before the Brazilian Securities and
Exchange Comission
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