CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HÓQUEI E PATINAÇÃO
Vinculada ao Comitê Olímpico Brasileiro
São Paulo, 01 de março de 2014
OFICIO CBHP-PA 034/2014
Às
Federações da modalidade Patinação Artística
RS , SC, PR , SP, RJ e DF
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HÓQUEI E PATINAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
65.036.329/0001-58, com sede em Rua Germaine Burchard, 451 – 4º andar – ÁGUA
BRANCA – CEP 05002-062 - SÃO PAULO, SP, vem pelo presente ofício definir critério
específico de JULGAMENTO para os eventos competitivos de patinação artística da classe
internacional referentes à temporada 2014, com o objetivo de compatibilização e harmonização
entre a regra definida na Assembleia Geral Ordinária da CBHP, ocorrida no dia 24/02/2014 em
São Paulo, SP, ratificando a texto elaborado durante o Congresso Técnico CBHP em julho de
2013, e as regras internacionais da Confederação Sul-Americana de Patinação que possui
particularidades até então inéditas ao mesclar a base do regulamento do Comitê Europeu de
Patinação Artística (CEPA), Comitê Internacional de Patinação Artística (CIPA), sem o prejuízo da
aceitação de tempos e elementos definidos pela regulamento nacional e , em restrito benefício
aos atletas, FLEXIBILIZADO a aplicação dos possíveis descontos unicamente por TEMPO de
programa.
FUNDAMENTOS
•
Consideradas as premissas que os atletas necessitam desenvolver na classe internacional,
as condições para representar o Brasil nas competições internacionais, e este é o objetivo
primeiro das competições da classe internacional.
•
Considerado que a preparação de música (montagem), coreografia, treinamentos, tem um
alto custo econômico para pais, atletas, técnicos e clubes.
•
Considerado que a tolerância atual nos tempos de programa é de até 10 segundos, e que
o total de tempo, na prática, envolvendo a divergência é de 20 segundos, e que não há
prejuízo da avaliação da performance do atleta – julgamento - apresentando todos os
elementos programados entre o tempo mínimo e o máximo entre os regulamentos
divergentes.
Rua Germaine Burchard, 451 - 4º Andar – Sala 42 - Água Branca - SP - Fone (11) 3814 8312 - VPPA (13) 3321.7310
CEP 05002-062 e-mail [email protected] URL: www.cbhp.com.br
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•
Considerando que tal fato não é de inédito em essência, mas foi enfrentado da mesma
forma por ocasião do Campeonato Pan-Americano de Clubes de Patinação Artística, evento
oficial da Confederação Pan-Americana de Patinação, onde se aplicou a mesma solução, ou
seja, a aceitação de forma oficial das apresentações envolvendo o tempo mínimo e
máximo entre os dois regulamentos.
•
Considerando que é dever dos dirigentes esportivos a aplicação das regras e decisões
extraordinárias sobre as mesmas em casos de omissão e de conflito sempre em
BENEFÍCIO DO ATLETA E DO ESPORTE, em especial citando:
ESTATUTO CBHP – artigo 73
ARTIGO 73 : Os campeonatos brasileiros de todas as modalidades tutelados pela CBHP
serão regidos por regulamentos elaborados pelos respectivos Departamentos Técnicos
aprovados pela Diretoria da entidade, obedecidas às disposições técnicas dos
regulamentos internacionais de cada uma delas.
(grifo nosso)
Onde se constata que o regulamento aprovado no Brasil não obedeceu às disposições
técnicas dos regulamentos internacionais, motivo da decisão em tela deste documento,
sanando, pelo menos o aspecto de maior impacto – o tempo de apresentação.
ESTATUTO CBHP – artigo 79 e artigo 80 (resumidamente)
No conflito de disposições legislativas nacionais, prevalecerão as constantes da lei de
hierarquia superior (...) alínea "C" - Resoluções da CBHP.
(continua)
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REGULAMENTO CIPA – Comitê Internacional de Patinação Artística
3.01.02 Their control of the event to which they are assigned must never conflict with
written regulations. 3.01.03 If any unforeseen event should happen during the
championships which are not provided for in the written regulations, the matter shall be
settled by the referee in the best interests of the sport.
Entendendo que o conflito que enseja a presente decisão técnica / arbitral, deriva
exclusivamente da inadequação do regulamento nacional com o regulamento internacional
que não deveria existir face ao artigo 73 do Estatuto CBHP, constituindo matéria inédita no
âmbito nacional, mas plenamente resolvida por ocasião do Campeonato Pan-Americano
2014 disputado em Orlando, FL USA em janeiro, com a mesma flexibilização sem prejuízo
para o atleta que apresentará o tempo mínimo ou o tempo máximo permitido entre os
dois regulamentos.
A CBHP decide, no interesse do esporte, dos atletas, da preparação da representação
brasileira em eventos internacionais consoantes com as regras internacionais, pelo
não-desconto do tempo de música das apresentações na temporada 2014, se
observados a faixa de tempo permitida em qualquer dos regulamentos pertinentes,
conforme constantes no ANEXO 1 deste documento.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos se necessário, pelo e-mail
[email protected]
Atenciosamente
MARCUS VINICIUS SCHMIDT
Diretor Técnico de Patinação Artística
MARINA MARQUES
Diretora Arbitral de Patinação Artística
FLAVIO MENDES MOREIRA
Vice Presidente de Patinação Artística e Radical
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ANEXO 1
CATEGORIA / MODALIDADE
COMPETIÇÃO NO
TEMPO DE APRESENTAÇÃO
BRASIL
MINI-INFANTIL FIGURAS OBRIGATÓRIAS
Mantém o regulamento 2012 da
Confederação Sul-Americana de
Patinação
MINI-INFANTIL LIVRE
Mantém o regulamento 2012 da
CURTO
LONGO
Confederação Sul-Americana de
2:00 +/- 5s
3:00 +/- 10s
Patinação
OU
2:15 +/-5s
MINI-INFANTIL SOLO DANCE
CEPA
MINI-INFANTIL FREE DANCE
Mantém o regulamento 2012 da
2:00 +/- 10s
Confederação Sul-Americana de
OU
Patinação
INFANTIL FIGURAS OBRIGATÓRIAS
2:30 +/- 10s
Mantém o regulamento 2012 da
Confederação Sul-Americana de
Patinação
INFANTIL LIVRE
Mantém o regulamento 2012 da
CURTO
LONGO
Confederação Sul-Americana de
2:00 +/- 5s
3:00 +/- 10s
Patinação
OU
2:15 +/-5s
INFANTIL SOLO DANCE
CEPA
INFANTIL FREE DANCE
Mantém o regulamento 2012 da
2:00 +/- 10s
Confederação Sul-Americana de
OU
Patinação
2:30 +/- 10s
CADETE FIGURAS OBRIGATÓRIAS
CEPA
CADETE LIVRE
CEPA / com programa longo CIPA
CURTO
LONGO
JUNIOR
2:15 +/-5s
3:30 +/- 10s
OU
4:00 +/- 10s
CADETE SOLO DANCE
CEPA
CADETE FREE DANCE
Mantém o regulamento 2012 da
2:00 +/- 10s
Confederação Sul-Americana de
OU
Patinação
2:30 +/- 10s
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JUVENIL FIGURAS OBRIGATÓRIAS
CEPA
JUVENIL LIVRE
CEPA
JUVENIL SOLO DANCE
CEPA
JUVENIL FREE DANCE
CIPA – COM SD E FD SEPARADOS
JUNIOR – TODAS AS MODALIDADES
CIPA – COM SD E FD SEPARADOS
SENIOR – TODAS AS MODALIDADES
CIPA – COM SD E FD SEPARADOS
ANEXO 2 – IDADES VÁLIDAS PARA 2014
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ANEXO 3 – REGULAMENTOS INTERNACIONAIS
Links para os regulamentos internacionais pertinentes:
•
CEPA 2014: http://www.cers.pt/ficheiros/home/2013/CEPA_BOOK_2014.pdf
•
SUL-AMERICANO 2012 (La Serena) 2013 (Santiago) :
http://www.cbhp.com.br/site/wp-content/uploads/2013/07/REGLAMENTO-CSP-Ver.II-3-713.pdf
•
SUL-AMERICANO 2014 : http://www.cbhp.com.br/site/wpcontent/uploads/2013/03/20140211_Reglamento_Sudamericana_2014_v1_02.pdf
(observar regulamento específico para o Brasil)
•
CIPA 6.3.1 (2014 Inglês) :
http://www.rollersports.org/RollerSports/upload/media/artistic/CIPA%20RULE%20BOOK%
202013%206.3.1.pdf
•
CIPA 6.3.1 (2014 Espanhol)
http://www.rollersports.org/RollerSports/upload/media/artistic/REGLAMENTO%20CIPA%2
02013%206.3.1%20Espanol.pdf
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