EDITAL PARA A PROVA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS RESIDENTES E
ESPECIALIZANDOS EM OTORRINOLARINGOLOGIA
Ano 2015
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA CÉRVICOFACIAL – ABORL-CCF, por meio de sua Comissão de Titulo de Especialista, leva
ao conhecimento de todos os interessados, através do presente EDITAL, que
promoverá no dia 21 de fevereiro de 2015 a PROVA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA
DOS RESIDENTES E ESPECIALIZANDOS EM OTORRINOLARINGOLOGIA.
A realização e aplicação da prova serão regidas por este edital sob a
coordenação da Comissão de Titulo de Especialista, sendo destinada a todos
os residentes e especializandos em Otorrinolaringologia em serviços
credenciados pelo MEC e/ou reconhecidos pela ABORL-CCF.
O candidato deverá cumprir as seguintes normas elaboradas pela Comissão
Científica e pelas Comissões de Título de Especialista e de Residência e
Treinamento da ABORL-CCF:
1. REQUISlTOS
1.1 O candidato à prova deverá comprovadamente:
1.1.1. Ser médico formado e registrado definitivamente junto ao Conselho
Regional de Medicina.
1.1.2. Estar matriculado no 1º. ou 2º. anos, alternativamente:
1.1.2.1. Em serviço de especialização em Otorrinolaringologia reconhecido pela
ABORL-CCF, em regime de tempo integral;
1.1.2.2. Em serviço de residência médica em Otorrinolaringologia credenciado
pelo Ministério da Educação e Cultura e reconhecido pela ABORL-CCF, em
regime de tempo integral;
2. INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições dos residentes e especializandos deverão ser efetuadas da
data de publicação deste Edital até o dia 31/10/2014 e os candidatos deverão
observar as seguintes determinações:
2.1.1. Preencher o requerimento online, através do link disponibilizado no
endereço eletrônico http://www.aborlccf.org.br/provar1r2
2.1.2. Enviar a Declaração da instituição ou do chefe do serviço de que o
mesmo é residente ou cursa especialização de 1º ou 2º. anos em
Otorrinolaringologia.
2.1.3. O requerimento, gerado ao final da inscrição, acompanhado do
documento elencado no item 2.1.2 deverá ser entregue pessoalmente na
sede da ABORL-CCF, situada na Av. Indianópolis, n.º1287, Bairro Indianópolis, na
cidade de São Paulo/SP, CEP 04063-002, de segunda a sexta-feira das 8 às 17
horas, ou postados via sedex com aviso de recebimento, da data de
publicação deste Edital até o dia 31/10/2014, impreterivelmente. Os
documentos postados após esta data serão devolvidos e, consequentemente,
o pedido de inscrição não será aceito.
2.1.4. Após o recebimento da inscrição, a Comissão de Titulo de Especialista
examinará os documentos para verificar se o candidato preenche os requisitos
elencados neste Edital. Verificada a falta dos requisitos mínimos do candidato
e/ou da documentação exigida, será indeferida a inscrição e do
indeferimento da inscrição não caberá recurso.
2.1.5. Caso ocorra o indeferimento por não cumprimento dos termos dos artigos
2.1.1. e 2.1.2., o candidato não sócio da ABORL-CCF terá direito a reembolso
de 20 (vinte)% da taxa de inscrição, sendo o reembolso efetuado após a
realização da prova.
2.2. O requerimento escrito deverá conter o nome, cidadania, estado civil,
inscrição no CPF, número da carteira de identidade e endereço completo do
candidato.
2.2.1. Os (as) candidatos (as) com necessidades especiais e as candidatas com
gravidez diagnosticada à época da inscrição devem informar suas condições
no requerimento, a fim de que a Comissão possa providenciar as condições
adequadas para a realização das provas. No caso de gravidez diagnosticada
após o término do período de inscrição, a candidata deve comunicar o
ocorrido à Comissão por e-mail ou telefone, assim que possível.
2.2.2. A fim de assegurar os direitos previstos na Constituição Federal no que se
refere à liberdade religiosa a Comissão informa que aqueles que por motivo de
crença religiosa não puderem fazer a prova no sábado, 21/02/2015, a mesma
será aplicada na segunda-feira, 23/02/2015, exclusivamente, na sede da
ABORL-CCF, na Avenida Indianópolis, 1287- Planalto Paulista - São Paulo – SP,
das 9h às 12h. Não haverá prova nas outras cidades. Aqueles candidatos que
se enquadrarem na condição acima deverão se deslocar até São Paulo local
especifico para aplicação da avaliação, cujas despesas para o deslocamento
e hospedagem, por exemplo, serão suportadas exclusivamente pelo
candidato.
2.3.Não serão aceitas inscrições por outros meios que não os relacionados no
item 2.1.3.
2.4. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida será divulgada
até o dia 20/01/2015 no site www.aborlccf.org.br.
2.5. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste edital.
3. TAXA DE INSCRIÇÃO
Ficam estabelecidos os seguintes valores de taxa de inscrição:
3.1. Residentes (R1/R2) e Especializandos (E1/E2) associados da ABORL-CCF e
oriundos dos serviços de treinamento em Otorrinolaringologia credenciados e
reconhecidos pela ABORL-CCF, estão isentos do pagamento da taxa de
inscrição.
3.1.1. Residentes (R1/R2) e Especializandos (E1/E2) dos serviços de treinamento
em Otorrinolaringologia credenciados e reconhecidos pela ABORL-CCF, que
não sejam associados da ABORL-CCF devem efetuar o pagamento da taxa de
inscrição no valor de R$ 106,00 (cento e seis reais)
3.2. O pagamento da taxa de inscrição será mediante boleto bancário,
gerado ao final da inscrição no site.
3.3. Na hipótese da desistência do candidato em participar da avaliação, o
mesmo deverá encaminhar a solicitação, por escrito, via e-mail, correio ou fax,
à Comissão de Titulo de Especialista, até o dia 20 de janeiro de 2015 contendo
o motivo do cancelamento e os dados bancários do candidato. Será
reembolsado ao candidato 20% (vinte por cento) do valor efetivamente pago,
sendo o reembolso efetuado após a realização da prova.
3.4. É vedada a transferência do valor pago a titulo de taxa de inscrição para
terceiros ou repassado para avaliação dos anos seguintes e, em caso de
reprovação, não será devolvido o valor pago.
3.5. As despesas relacionadas a deslocamentos, hospedagem e alimentação
serão de responsabilidade única e exclusiva de cada residente ou
especializando.
4. BANCA EXAMINADORA
4.1. A Banca Examinadora será composta por membros da Comissão de Título
de Especialista da ABORL-CCF, os quais serão enviados aos locais de
realização das provas.
5. PROGRAMA DA PROVA
5.1. O conteúdo programático da prova será o mesmo para residentes e
especializandos de 1º. e 2º. anos e compreenderá questões de otologia,
otoneurologia,
audiologia,
rinologia,
otorrinolaringologia
pediátrica,
faringoestomatologia, laringologia, medicina do sono, cirurgia de cabeça e
pescoço e otorrinolaringologia ocupacional que fazem parte do ensino da
residência médica e/ou dos estágios reconhecidos pela ABORL-CCF em
Otorrinolaringologia, além de temas relacionados à ética médica que constam
da bibliografia sugerida no item 5.2.. A prova abordará, predominantemente,
os seguintes temas:
Bucofaringoestomatologia:Cavidade Oral: anatomia, embriologia, histologia,
fisiologia, semiologia e lesões elementares; Anel Linfático de Waldeyer:
anatomia, embriologia, histologia, fisiologia, semiologia, doenças, indicações e
técnicas cirúrgicas, complicações clínicas e cirúrgicas; corpos estranhos;
Cavidade oral: doenças, exames complementares e suas interpretações,
tratamento clínico e cirúrgico.
Cirurgia de Cabeça e Pescoço: Cirurgia de cabeça e pescoço: anatomia,
embriologia, histologia, fisiologia, semiologia; avaliação inicial do trauma em
região de cabeça e pescoço; Abscesso cervical: fisiopatologia, semiologia,
semiologia armada e tratamento; anatomia das fáscias do pescoço.
Laringe e Voz: Laringe: anatomia, embriologia, histologia, fisiologia, semiologia
e semiologia armada (indicações e interpretação de nasofibrolaringoscopia e
telescopia rígida); corpos estranhos; Doenças benignas; alterações de
mobilidade laríngea; diagnóstico diferencial das disfonias; estridor na infância.
Otologia: Anatomia, embriologia, histologia, fisiologia da orelha externa, média
e interna, nervo facial e base lateral de crânio; semiologia da orelha externa,
média e interna, pares cranianos, equilíbrio e exame neurológico; provas
auditivas subjetivas (audiometria tonal e vocal, testes de diapasão,
audiometria comportamental); imitanciometria; classificação de perdas
auditivas; fisiopatologia, semiologia, semiologia armada e tratamento de:
disfunção tubária, otites (externas, médias agudas e recorrentes, médias
secretoras, médias crônicas,
específicas), paralisia facial (diagnóstico
diferencial central X periférica, topodiagnóstico, tratamento conservador);
indicações e técnicas cirúrgicas para colocação de tubo de ventilação,
indicações de paracentese; corpos estranhos de orelha externa e orelha
média; Radiologia do osso temporal (tomografia computadorizada,
ressonância magnética); complicações das otites (fisiopatologia, semiologia,
semiologia armada e tratamento); cirurgias de orelha média (timpanoplastias):
indicações, técnicas e complicações; perda auditiva induzida por ruído (PAIR);
trauma acústico; fisiopatologia, semiologia, semiologia armada e tratamento
das perdas auditivas (doenças que cursam com perda auditiva: ototoxicidade,
otospongiose, auto-imune, doenças sistêmicas, congênita, presbiacusia
síndromes genéticas, etc); fisiopatologia, semiologia, semiologia armada de
zumbido; trauma de osso temporal; malformações e síndromes de orelha
externa, média e interna; fatores de risco e abordagem da surdez na infância;
barotrauma.
Otoneurologia:Anatomia, embriologia, histologia, fisiologia, semiologia do
sistema vestibular; Fisiopatologia, semiologia, semiologia armada e tratamento
das vestibulopatias periféricas; exame vestibular e vectoeletronistagmografia.
Medicina do sono: Arquitetura do sono; distúrbios obstrutivos do sono na
infância; Fisiopatologia, quadro clínico, diagnóstico e classificação da
síndrome da apnéia obstrutiva do sono (SAOS); avaliação do paciente com
SAOS/ronco; tratamento clínico da SAOS/ronco; noções básicas de
polissonografia; tipos de polissonografia.
Rinologia: Nariz, face e seios paranasais: anatomia, embriologia, histologia,
fisiologia, semiologia e semiologia armada (indicações e interpretação de
nasofibrolaringoscopia); fisiopatologia, semiologia, semiologia armada e
tratamento de: obstrução nasal (neonatos, crianças e adultos), rinites,
epistaxes; corpos estranhos; Semiologia armada em rinologia (indicações e
interpretação dos exames complementares: tomografia computadorizada,
ressonância magnética, rinomanometria / rinometria acústica); fisiopatologia,
semiologia, semiologia armada e tratamento clínico de: rinossinusites agudas e
crônicas, rinossinusites em imunodeprimidos e em UTI, complicações das
rinossinusites, doenças granulomatosas de nariz e seios paranasais, distúrbios da
olfação; trauma facial; indicações, técnicas cirúrgicas e complicações
cirúrgicas das septoplastias; indicações, técnicas cirúrgicas e complicações do
tratamento cirúrgico das conchas nasais inferiores.
Otorrinolaringologia Ocupacional: Perda auditiva induzida por ruído, disfonias
ocupacionais, alterações nasossinusais ocupacionais.
5.2. Bibliografia sugerida:
- Tratado de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cervicofacial / editores Silvio
Caldas Neto, João Ferreira de Mello Jr, Regina Helena Garcia Martins, Sady
Selaimen da Costa; 4 Volumes; São Paulo: Roca, 2011.
- Diretrizes e consensos publicados pela ABORLCCF a partir de 2005.
- Código de Ética Médica – Conselho Federal de Medicina
6. A PROVA
6.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das
provas às 08 (oito) horas (horário de Brasília) impreterivelmente, munido de
documento original com foto (RG, carteira profissional, passaporte, carteira de
trabalho), não sendo permitido o ingresso do candidato no local de realização
da prova após o horário fixado para seu início, bem como sem apresentação
do documento de identidade que possa identificar o candidato. Não haverá
tempo de tolerância para os candidatos atrasados em nenhuma hipótese e
sob qualquer pretexto.
6.2. As provas serão realizadas na data indicada no preâmbulo deste Edital e
nas seguintes localizações:
- Belo Horizonte - MG
- Curitiba – PR
- Ribeirão Preto – SP
- Rio de Janeiro – RJ
- Salvador - BA
- São Paulo – SP
6.2.1. A prova terá início às 9 (nove) horas, horário de Brasília, e os locais da
aplicação das provas serão informados previamente aos candidatos através
de comunicação da ABORL-CCF.
6.2.2. ATENÇÃO! A Comissão recomenda que se organizem, pois após o envio
da inscrição o candidato não poderá alterar a cidade para realização das
provas.
6.3. O candidato será submetido à:
6.3.1. Prova teórica com conteúdo de acordo com o 5.1. deste edital, com 03
(três) horas de duração, constituída de 80 (oitenta) questões de múltipla
escolha com quatro alternativas cada e apenas uma opção correta. Cada
questão corresponderá ao valor de 0,125 (zero vírgula cento e vinte e cinco)
pontos, totalizando 10 (dez) pontos;
6.3.1.1. O início da prova teórica será às 09 (nove) horas e a permanência
mínima nos locais das provas será de 01 (uma) hora, não sendo permitido ao
candidato ausentar-se da sala de exame antes deste período.
6.3.1.2 As respostas às questões serão feitas por escrito, em gabarito oficial
fornecido pela Comissão de Título de Especialista da ABORLCCF, que será
recolhido ao término do tempo estipulado para a prova, para posterior
correção;
6.3.1.3. O caderno de prova deverá ser entregue ao final da prova juntamente
com o gabarito oficial à Comissão de Título de Especialista, não sendo
permitido ao candidato ausentar-se da sala de exame com os mesmos.
6.3.1.4. No caso de erro no gabarito oficial, não será fornecido gabarito extra.
Os candidatos serão informados do tempo de prova regularmente para que
possam assinalar suas respostas de maneira clara e tranquila, evitando erros.
6.3.1.5. Será fornecido gabarito não oficial para que os candidatos possam
anotar suas respostas e conferi-las posteriormente. É proibido fazer qualquer
anotação sobre questões no gabarito não oficial. O candidato apenas
preencherá o gabarito com a alternativa que escolheu para cada questão.
Caso sejam verificadas anotações que não as alternativas, o gabarito não
oficial será retido pela Comissão, sem direito a novo gabarito.
6.3.1.6. De maneira irrevogável e irretratável, não haverá tempo extra para
completar o gabarito oficial e o gabarito não oficial fornecidos pela Comissão
de Título de Especialista, sendo o tempo total da prova teórica, incluindo o
preenchimento dos gabaritos, o constante no item 6.3.1. deste edital.
6.4. O gabarito da prova teórica será divulgado na seção do Título de
Especialista na página da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e
Cirurgia Cérvico-Facial (www.aborlccf.org.br), no prazo de 10 (dez) dias após
sua realização.
6.5. Não haverá disponibilização das questões aplicadas.
6.6. Não será permitido qualquer meio de consulta a livros, compêndios,
periódicos, revistas cientificas, impressos, manuais ou qualquer tipo de material
ou aparelhos eletrônicos, entre outros.
6.7. É proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo
que desligados, telefone celular, relógio digital, máquina fotográfica, pager,
bipe, agenda eletrônica, walkman, iPad, iPod, iPhone, MP3 e afins,
computador, tablets, palmtop ou qualquer outro dispositivo eletrônico, que
possibilitem o registro das provas ou acesso a informações médicas ou
comunicação à distancia ou interpessoal e a utilização de qualquer recurso
áudio-visual próprio, podendo a organização do exame vetar a utilização pelo
candidato de outros aparelhos além dos anteriormente citados.
6.7.1. O candidato será desclassificado, caso seja flagrado com um dos itens
informados no item 6.7.
6.8. É proibida a entrada nas salas das provas com alimentos e líquidos de
quaisquer espécies. A ABORL-CCF fornecerá aos candidatos caneta, garrafa
de água, barra de cereal e chocolate durante a realização da prova teórica.
6.8.1. SOLICITAMOS AOS CANDIDATOS QUE NÃO LEVEM BOLSAS, MOCHILAS,
MALAS, OU QUAISQUER OUTROS VOLUMES DE TAMANHO GRANDE NO DIA DA
PROVA, JÁ QUE O ESPAÇO PARA GUARDA DOS MESMOS É REDUZIDO.
SUGERIMOS QUE ITENS DE GRANDE VALOR NÃO SEJAM LEVADOS PARA O LOCAL
DA PROVA, JÁ QUE A COMISSÃO NÃO TEM COMO SE RESPONSABILIZAR PELOS
MESMOS. O IDEAL É LEVAR APENAS CARTEIRAS E BOLSAS PEQUENAS.
6.8.2. NA SALA DE PROVAS SERÁ PERMITIDO PORTAR APENAS DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO COM FOTO RECENTE.
6.8.3. Caso o candidato necessite fazer uso de qualquer medicação de uso
contínuo durante a realização das provas, deve comunicar à Comissão no dia
da prova, antes do início da mesma, para que possa dispor da medicação na
sala de prova.
6.9. A Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial
não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais
impressos ou digitais referentes às matérias deste Exame ou por quaisquer
informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
7. RESULTADO FINAL
7.1. O resultado final da prova será divulgado pela ABORL-CCF por meio do email ou endereço por ele indicado no requerimento de inscrição;
7.2. De acordo com as notas obtidas na prova teórica, o
residente/especializando poderá ou não receber nota bônus que será somada
à sua nota da prova teórica no Exame de Suficiência Para Obtenção do Título
de Especialista em Otorrinolaringologia, ao final de seu treinamento, a saber:
7.2.1. Os residentes/especializandos de 1o. ano que obtiverem nota maior ou
igual a 5 (cinco) pontos receberão 0,2 (zero vírgula dois) pontos, os quais serão
somados à sua nota da prova teórica no Exame de Suficiência Para Obtenção
do Título de Especialista em Otorrinolaringologia;
7.2.2. Os residentes/especializandos de 2o. ano que obtiverem nota maior ou
igual a 7 (sete) pontos receberão 0,2 (zero vírgula dois) pontos, os quais serão
somados à sua nota da prova teórica no Exame de Suficiência Para Obtenção
do Título de Especialista em Otorrinolaringologia;
7.2.3. Os residentes/especializandos que não atingirem as notas constantes dos
itens 7.2.1. e 7.2.2. não terão direito às notas bônus, em caráter irrevogável e
irretratável;
7.3. O resultado final da avaliação é irrevogável e irretratável, após cumpriremse todos os procedimentos constantes deste edital.
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 O gabarito preliminar da prova teórica será divulgado no endereço
eletrônico http://www.aborlccf.org.br, no prazo de 10 (dez) dias após a sua
realização.
8.2 O gabarito oficial final, a partir do dia 16 de março de 2015, no endereço
eletrônico http://www.aborlccf.org.br.
8.3 Se por iniciativa da Comissão de Título de Especialista alguma questão da
prova teórica for anulada, a pontuação correspondente a essa(s)
questão(ões) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos. Se houver
alteração(ões) do gabarito preliminar, por iniciativa da Comissão do Título de
Especialista, essa(s) alteração(ões) valerá(ão) para todos os candidatos.
8.4. Não será apresentada a prova aplicada por ocasião da divulgação dos
gabaritos preliminar e final.
8.5. Não haverá possibilidade de impetração de recurso sobre as questões
aplicadas, já que o objetivo desta prova é apenas a avaliação dos residentes
e especializandos e o acompanhamento do processo de aprendizagem dos
mesmos nos diversos serviços de treinamento.
Comissão de Título de Especialista
ABORL-CCF 2015
MODELO DE REQUERIMENTO
À ABORL – CCF.
ATT. Comissão de Título de Especialista
Requerimento de Inscrição
(NOME DO CANDIDATO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no
CRM/(sigla do CRM no qual o candidato é inscrito) sob o n.º (número de inscrição no
CRM) e no CPF sob o n.º (número de inscrição no CPF), portador da Carteira de
Identidade n.º (número do documento de identidade), residente e domiciliado na
(nome da rua/avenida/travessa), (número do imóvel), (indicação do bloco e número
do apartamento – se houver), (bairro/vila), na cidade de (nome da cidade)/(sigla da
unidade da federação), CEP, E-mail, vem através do presente, perante esta
instituição, em conformidade com o EDITAL PARA PROVA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA
DOS RESIDENTES E ESPECIALIZANDOS EM OTORRINOLARINGOLOGIA - Ano
2015,
requerer sua inscrição para participação na prova do referido edital, anexando, para
tanto, os documentos obrigatórios.
Portador de necessidade especial?
( ) Sim (
Gravidez diagnosticada até esta data? ( ) Sim
)Não Qual? _________________
( ) Não
( ) Não se aplica
Assinale com um “X” a cidade em que pretende fazer a prova:
(
) BA (Salvador)
(
) MG (Belo Horizonte)
(
) PR (Curitiba)
(
) RJ (Rio de Janeiro)
(
) SP (São Paulo)
(
) SP (Ribeirão Preto)
Nestes termos, pede deferimento.
(Cidade), (dia) de (mês) de 2014.
(NOME E ASSINATURA DO CANDIDATO)
OBS: Esse requerimento será gerado automaticamente ao final da inscrição.
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EDITAL PARA A PROVA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA - aborl-ccf