EDITAL PARA A PROVA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS RESIDENTES E ESPECIALIZANDOS EM OTORRINOLARINGOLOGIA Ano 2015 A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA CÉRVICOFACIAL – ABORL-CCF, por meio de sua Comissão de Titulo de Especialista, leva ao conhecimento de todos os interessados, através do presente EDITAL, que promoverá no dia 21 de fevereiro de 2015 a PROVA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS RESIDENTES E ESPECIALIZANDOS EM OTORRINOLARINGOLOGIA. A realização e aplicação da prova serão regidas por este edital sob a coordenação da Comissão de Titulo de Especialista, sendo destinada a todos os residentes e especializandos em Otorrinolaringologia em serviços credenciados pelo MEC e/ou reconhecidos pela ABORL-CCF. O candidato deverá cumprir as seguintes normas elaboradas pela Comissão Científica e pelas Comissões de Título de Especialista e de Residência e Treinamento da ABORL-CCF: 1. REQUISlTOS 1.1 O candidato à prova deverá comprovadamente: 1.1.1. Ser médico formado e registrado definitivamente junto ao Conselho Regional de Medicina. 1.1.2. Estar matriculado no 1º. ou 2º. anos, alternativamente: 1.1.2.1. Em serviço de especialização em Otorrinolaringologia reconhecido pela ABORL-CCF, em regime de tempo integral; 1.1.2.2. Em serviço de residência médica em Otorrinolaringologia credenciado pelo Ministério da Educação e Cultura e reconhecido pela ABORL-CCF, em regime de tempo integral; 2. INSCRIÇÃO 2.1. As inscrições dos residentes e especializandos deverão ser efetuadas da data de publicação deste Edital até o dia 31/10/2014 e os candidatos deverão observar as seguintes determinações: 2.1.1. Preencher o requerimento online, através do link disponibilizado no endereço eletrônico http://www.aborlccf.org.br/provar1r2 2.1.2. Enviar a Declaração da instituição ou do chefe do serviço de que o mesmo é residente ou cursa especialização de 1º ou 2º. anos em Otorrinolaringologia. 2.1.3. O requerimento, gerado ao final da inscrição, acompanhado do documento elencado no item 2.1.2 deverá ser entregue pessoalmente na sede da ABORL-CCF, situada na Av. Indianópolis, n.º1287, Bairro Indianópolis, na cidade de São Paulo/SP, CEP 04063-002, de segunda a sexta-feira das 8 às 17 horas, ou postados via sedex com aviso de recebimento, da data de publicação deste Edital até o dia 31/10/2014, impreterivelmente. Os documentos postados após esta data serão devolvidos e, consequentemente, o pedido de inscrição não será aceito. 2.1.4. Após o recebimento da inscrição, a Comissão de Titulo de Especialista examinará os documentos para verificar se o candidato preenche os requisitos elencados neste Edital. Verificada a falta dos requisitos mínimos do candidato e/ou da documentação exigida, será indeferida a inscrição e do indeferimento da inscrição não caberá recurso. 2.1.5. Caso ocorra o indeferimento por não cumprimento dos termos dos artigos 2.1.1. e 2.1.2., o candidato não sócio da ABORL-CCF terá direito a reembolso de 20 (vinte)% da taxa de inscrição, sendo o reembolso efetuado após a realização da prova. 2.2. O requerimento escrito deverá conter o nome, cidadania, estado civil, inscrição no CPF, número da carteira de identidade e endereço completo do candidato. 2.2.1. Os (as) candidatos (as) com necessidades especiais e as candidatas com gravidez diagnosticada à época da inscrição devem informar suas condições no requerimento, a fim de que a Comissão possa providenciar as condições adequadas para a realização das provas. No caso de gravidez diagnosticada após o término do período de inscrição, a candidata deve comunicar o ocorrido à Comissão por e-mail ou telefone, assim que possível. 2.2.2. A fim de assegurar os direitos previstos na Constituição Federal no que se refere à liberdade religiosa a Comissão informa que aqueles que por motivo de crença religiosa não puderem fazer a prova no sábado, 21/02/2015, a mesma será aplicada na segunda-feira, 23/02/2015, exclusivamente, na sede da ABORL-CCF, na Avenida Indianópolis, 1287- Planalto Paulista - São Paulo – SP, das 9h às 12h. Não haverá prova nas outras cidades. Aqueles candidatos que se enquadrarem na condição acima deverão se deslocar até São Paulo local especifico para aplicação da avaliação, cujas despesas para o deslocamento e hospedagem, por exemplo, serão suportadas exclusivamente pelo candidato. 2.3.Não serão aceitas inscrições por outros meios que não os relacionados no item 2.1.3. 2.4. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida será divulgada até o dia 20/01/2015 no site www.aborlccf.org.br. 2.5. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste edital. 3. TAXA DE INSCRIÇÃO Ficam estabelecidos os seguintes valores de taxa de inscrição: 3.1. Residentes (R1/R2) e Especializandos (E1/E2) associados da ABORL-CCF e oriundos dos serviços de treinamento em Otorrinolaringologia credenciados e reconhecidos pela ABORL-CCF, estão isentos do pagamento da taxa de inscrição. 3.1.1. Residentes (R1/R2) e Especializandos (E1/E2) dos serviços de treinamento em Otorrinolaringologia credenciados e reconhecidos pela ABORL-CCF, que não sejam associados da ABORL-CCF devem efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 106,00 (cento e seis reais) 3.2. O pagamento da taxa de inscrição será mediante boleto bancário, gerado ao final da inscrição no site. 3.3. Na hipótese da desistência do candidato em participar da avaliação, o mesmo deverá encaminhar a solicitação, por escrito, via e-mail, correio ou fax, à Comissão de Titulo de Especialista, até o dia 20 de janeiro de 2015 contendo o motivo do cancelamento e os dados bancários do candidato. Será reembolsado ao candidato 20% (vinte por cento) do valor efetivamente pago, sendo o reembolso efetuado após a realização da prova. 3.4. É vedada a transferência do valor pago a titulo de taxa de inscrição para terceiros ou repassado para avaliação dos anos seguintes e, em caso de reprovação, não será devolvido o valor pago. 3.5. As despesas relacionadas a deslocamentos, hospedagem e alimentação serão de responsabilidade única e exclusiva de cada residente ou especializando. 4. BANCA EXAMINADORA 4.1. A Banca Examinadora será composta por membros da Comissão de Título de Especialista da ABORL-CCF, os quais serão enviados aos locais de realização das provas. 5. PROGRAMA DA PROVA 5.1. O conteúdo programático da prova será o mesmo para residentes e especializandos de 1º. e 2º. anos e compreenderá questões de otologia, otoneurologia, audiologia, rinologia, otorrinolaringologia pediátrica, faringoestomatologia, laringologia, medicina do sono, cirurgia de cabeça e pescoço e otorrinolaringologia ocupacional que fazem parte do ensino da residência médica e/ou dos estágios reconhecidos pela ABORL-CCF em Otorrinolaringologia, além de temas relacionados à ética médica que constam da bibliografia sugerida no item 5.2.. A prova abordará, predominantemente, os seguintes temas: Bucofaringoestomatologia:Cavidade Oral: anatomia, embriologia, histologia, fisiologia, semiologia e lesões elementares; Anel Linfático de Waldeyer: anatomia, embriologia, histologia, fisiologia, semiologia, doenças, indicações e técnicas cirúrgicas, complicações clínicas e cirúrgicas; corpos estranhos; Cavidade oral: doenças, exames complementares e suas interpretações, tratamento clínico e cirúrgico. Cirurgia de Cabeça e Pescoço: Cirurgia de cabeça e pescoço: anatomia, embriologia, histologia, fisiologia, semiologia; avaliação inicial do trauma em região de cabeça e pescoço; Abscesso cervical: fisiopatologia, semiologia, semiologia armada e tratamento; anatomia das fáscias do pescoço. Laringe e Voz: Laringe: anatomia, embriologia, histologia, fisiologia, semiologia e semiologia armada (indicações e interpretação de nasofibrolaringoscopia e telescopia rígida); corpos estranhos; Doenças benignas; alterações de mobilidade laríngea; diagnóstico diferencial das disfonias; estridor na infância. Otologia: Anatomia, embriologia, histologia, fisiologia da orelha externa, média e interna, nervo facial e base lateral de crânio; semiologia da orelha externa, média e interna, pares cranianos, equilíbrio e exame neurológico; provas auditivas subjetivas (audiometria tonal e vocal, testes de diapasão, audiometria comportamental); imitanciometria; classificação de perdas auditivas; fisiopatologia, semiologia, semiologia armada e tratamento de: disfunção tubária, otites (externas, médias agudas e recorrentes, médias secretoras, médias crônicas, específicas), paralisia facial (diagnóstico diferencial central X periférica, topodiagnóstico, tratamento conservador); indicações e técnicas cirúrgicas para colocação de tubo de ventilação, indicações de paracentese; corpos estranhos de orelha externa e orelha média; Radiologia do osso temporal (tomografia computadorizada, ressonância magnética); complicações das otites (fisiopatologia, semiologia, semiologia armada e tratamento); cirurgias de orelha média (timpanoplastias): indicações, técnicas e complicações; perda auditiva induzida por ruído (PAIR); trauma acústico; fisiopatologia, semiologia, semiologia armada e tratamento das perdas auditivas (doenças que cursam com perda auditiva: ototoxicidade, otospongiose, auto-imune, doenças sistêmicas, congênita, presbiacusia síndromes genéticas, etc); fisiopatologia, semiologia, semiologia armada de zumbido; trauma de osso temporal; malformações e síndromes de orelha externa, média e interna; fatores de risco e abordagem da surdez na infância; barotrauma. Otoneurologia:Anatomia, embriologia, histologia, fisiologia, semiologia do sistema vestibular; Fisiopatologia, semiologia, semiologia armada e tratamento das vestibulopatias periféricas; exame vestibular e vectoeletronistagmografia. Medicina do sono: Arquitetura do sono; distúrbios obstrutivos do sono na infância; Fisiopatologia, quadro clínico, diagnóstico e classificação da síndrome da apnéia obstrutiva do sono (SAOS); avaliação do paciente com SAOS/ronco; tratamento clínico da SAOS/ronco; noções básicas de polissonografia; tipos de polissonografia. Rinologia: Nariz, face e seios paranasais: anatomia, embriologia, histologia, fisiologia, semiologia e semiologia armada (indicações e interpretação de nasofibrolaringoscopia); fisiopatologia, semiologia, semiologia armada e tratamento de: obstrução nasal (neonatos, crianças e adultos), rinites, epistaxes; corpos estranhos; Semiologia armada em rinologia (indicações e interpretação dos exames complementares: tomografia computadorizada, ressonância magnética, rinomanometria / rinometria acústica); fisiopatologia, semiologia, semiologia armada e tratamento clínico de: rinossinusites agudas e crônicas, rinossinusites em imunodeprimidos e em UTI, complicações das rinossinusites, doenças granulomatosas de nariz e seios paranasais, distúrbios da olfação; trauma facial; indicações, técnicas cirúrgicas e complicações cirúrgicas das septoplastias; indicações, técnicas cirúrgicas e complicações do tratamento cirúrgico das conchas nasais inferiores. Otorrinolaringologia Ocupacional: Perda auditiva induzida por ruído, disfonias ocupacionais, alterações nasossinusais ocupacionais. 5.2. Bibliografia sugerida: - Tratado de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cervicofacial / editores Silvio Caldas Neto, João Ferreira de Mello Jr, Regina Helena Garcia Martins, Sady Selaimen da Costa; 4 Volumes; São Paulo: Roca, 2011. - Diretrizes e consensos publicados pela ABORLCCF a partir de 2005. - Código de Ética Médica – Conselho Federal de Medicina 6. A PROVA 6.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas às 08 (oito) horas (horário de Brasília) impreterivelmente, munido de documento original com foto (RG, carteira profissional, passaporte, carteira de trabalho), não sendo permitido o ingresso do candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início, bem como sem apresentação do documento de identidade que possa identificar o candidato. Não haverá tempo de tolerância para os candidatos atrasados em nenhuma hipótese e sob qualquer pretexto. 6.2. As provas serão realizadas na data indicada no preâmbulo deste Edital e nas seguintes localizações: - Belo Horizonte - MG - Curitiba – PR - Ribeirão Preto – SP - Rio de Janeiro – RJ - Salvador - BA - São Paulo – SP 6.2.1. A prova terá início às 9 (nove) horas, horário de Brasília, e os locais da aplicação das provas serão informados previamente aos candidatos através de comunicação da ABORL-CCF. 6.2.2. ATENÇÃO! A Comissão recomenda que se organizem, pois após o envio da inscrição o candidato não poderá alterar a cidade para realização das provas. 6.3. O candidato será submetido à: 6.3.1. Prova teórica com conteúdo de acordo com o 5.1. deste edital, com 03 (três) horas de duração, constituída de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha com quatro alternativas cada e apenas uma opção correta. Cada questão corresponderá ao valor de 0,125 (zero vírgula cento e vinte e cinco) pontos, totalizando 10 (dez) pontos; 6.3.1.1. O início da prova teórica será às 09 (nove) horas e a permanência mínima nos locais das provas será de 01 (uma) hora, não sendo permitido ao candidato ausentar-se da sala de exame antes deste período. 6.3.1.2 As respostas às questões serão feitas por escrito, em gabarito oficial fornecido pela Comissão de Título de Especialista da ABORLCCF, que será recolhido ao término do tempo estipulado para a prova, para posterior correção; 6.3.1.3. O caderno de prova deverá ser entregue ao final da prova juntamente com o gabarito oficial à Comissão de Título de Especialista, não sendo permitido ao candidato ausentar-se da sala de exame com os mesmos. 6.3.1.4. No caso de erro no gabarito oficial, não será fornecido gabarito extra. Os candidatos serão informados do tempo de prova regularmente para que possam assinalar suas respostas de maneira clara e tranquila, evitando erros. 6.3.1.5. Será fornecido gabarito não oficial para que os candidatos possam anotar suas respostas e conferi-las posteriormente. É proibido fazer qualquer anotação sobre questões no gabarito não oficial. O candidato apenas preencherá o gabarito com a alternativa que escolheu para cada questão. Caso sejam verificadas anotações que não as alternativas, o gabarito não oficial será retido pela Comissão, sem direito a novo gabarito. 6.3.1.6. De maneira irrevogável e irretratável, não haverá tempo extra para completar o gabarito oficial e o gabarito não oficial fornecidos pela Comissão de Título de Especialista, sendo o tempo total da prova teórica, incluindo o preenchimento dos gabaritos, o constante no item 6.3.1. deste edital. 6.4. O gabarito da prova teórica será divulgado na seção do Título de Especialista na página da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (www.aborlccf.org.br), no prazo de 10 (dez) dias após sua realização. 6.5. Não haverá disponibilização das questões aplicadas. 6.6. Não será permitido qualquer meio de consulta a livros, compêndios, periódicos, revistas cientificas, impressos, manuais ou qualquer tipo de material ou aparelhos eletrônicos, entre outros. 6.7. É proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, máquina fotográfica, pager, bipe, agenda eletrônica, walkman, iPad, iPod, iPhone, MP3 e afins, computador, tablets, palmtop ou qualquer outro dispositivo eletrônico, que possibilitem o registro das provas ou acesso a informações médicas ou comunicação à distancia ou interpessoal e a utilização de qualquer recurso áudio-visual próprio, podendo a organização do exame vetar a utilização pelo candidato de outros aparelhos além dos anteriormente citados. 6.7.1. O candidato será desclassificado, caso seja flagrado com um dos itens informados no item 6.7. 6.8. É proibida a entrada nas salas das provas com alimentos e líquidos de quaisquer espécies. A ABORL-CCF fornecerá aos candidatos caneta, garrafa de água, barra de cereal e chocolate durante a realização da prova teórica. 6.8.1. SOLICITAMOS AOS CANDIDATOS QUE NÃO LEVEM BOLSAS, MOCHILAS, MALAS, OU QUAISQUER OUTROS VOLUMES DE TAMANHO GRANDE NO DIA DA PROVA, JÁ QUE O ESPAÇO PARA GUARDA DOS MESMOS É REDUZIDO. SUGERIMOS QUE ITENS DE GRANDE VALOR NÃO SEJAM LEVADOS PARA O LOCAL DA PROVA, JÁ QUE A COMISSÃO NÃO TEM COMO SE RESPONSABILIZAR PELOS MESMOS. O IDEAL É LEVAR APENAS CARTEIRAS E BOLSAS PEQUENAS. 6.8.2. NA SALA DE PROVAS SERÁ PERMITIDO PORTAR APENAS DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO RECENTE. 6.8.3. Caso o candidato necessite fazer uso de qualquer medicação de uso contínuo durante a realização das provas, deve comunicar à Comissão no dia da prova, antes do início da mesma, para que possa dispor da medicação na sala de prova. 6.9. A Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Exame ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital. 7. RESULTADO FINAL 7.1. O resultado final da prova será divulgado pela ABORL-CCF por meio do email ou endereço por ele indicado no requerimento de inscrição; 7.2. De acordo com as notas obtidas na prova teórica, o residente/especializando poderá ou não receber nota bônus que será somada à sua nota da prova teórica no Exame de Suficiência Para Obtenção do Título de Especialista em Otorrinolaringologia, ao final de seu treinamento, a saber: 7.2.1. Os residentes/especializandos de 1o. ano que obtiverem nota maior ou igual a 5 (cinco) pontos receberão 0,2 (zero vírgula dois) pontos, os quais serão somados à sua nota da prova teórica no Exame de Suficiência Para Obtenção do Título de Especialista em Otorrinolaringologia; 7.2.2. Os residentes/especializandos de 2o. ano que obtiverem nota maior ou igual a 7 (sete) pontos receberão 0,2 (zero vírgula dois) pontos, os quais serão somados à sua nota da prova teórica no Exame de Suficiência Para Obtenção do Título de Especialista em Otorrinolaringologia; 7.2.3. Os residentes/especializandos que não atingirem as notas constantes dos itens 7.2.1. e 7.2.2. não terão direito às notas bônus, em caráter irrevogável e irretratável; 7.3. O resultado final da avaliação é irrevogável e irretratável, após cumpriremse todos os procedimentos constantes deste edital. 8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 8.1 O gabarito preliminar da prova teórica será divulgado no endereço eletrônico http://www.aborlccf.org.br, no prazo de 10 (dez) dias após a sua realização. 8.2 O gabarito oficial final, a partir do dia 16 de março de 2015, no endereço eletrônico http://www.aborlccf.org.br. 8.3 Se por iniciativa da Comissão de Título de Especialista alguma questão da prova teórica for anulada, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos. Se houver alteração(ões) do gabarito preliminar, por iniciativa da Comissão do Título de Especialista, essa(s) alteração(ões) valerá(ão) para todos os candidatos. 8.4. Não será apresentada a prova aplicada por ocasião da divulgação dos gabaritos preliminar e final. 8.5. Não haverá possibilidade de impetração de recurso sobre as questões aplicadas, já que o objetivo desta prova é apenas a avaliação dos residentes e especializandos e o acompanhamento do processo de aprendizagem dos mesmos nos diversos serviços de treinamento. Comissão de Título de Especialista ABORL-CCF 2015 MODELO DE REQUERIMENTO À ABORL – CCF. ATT. Comissão de Título de Especialista Requerimento de Inscrição (NOME DO CANDIDATO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CRM/(sigla do CRM no qual o candidato é inscrito) sob o n.º (número de inscrição no CRM) e no CPF sob o n.º (número de inscrição no CPF), portador da Carteira de Identidade n.º (número do documento de identidade), residente e domiciliado na (nome da rua/avenida/travessa), (número do imóvel), (indicação do bloco e número do apartamento – se houver), (bairro/vila), na cidade de (nome da cidade)/(sigla da unidade da federação), CEP, E-mail, vem através do presente, perante esta instituição, em conformidade com o EDITAL PARA PROVA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS RESIDENTES E ESPECIALIZANDOS EM OTORRINOLARINGOLOGIA - Ano 2015, requerer sua inscrição para participação na prova do referido edital, anexando, para tanto, os documentos obrigatórios. Portador de necessidade especial? ( ) Sim ( Gravidez diagnosticada até esta data? ( ) Sim )Não Qual? _________________ ( ) Não ( ) Não se aplica Assinale com um “X” a cidade em que pretende fazer a prova: ( ) BA (Salvador) ( ) MG (Belo Horizonte) ( ) PR (Curitiba) ( ) RJ (Rio de Janeiro) ( ) SP (São Paulo) ( ) SP (Ribeirão Preto) Nestes termos, pede deferimento. (Cidade), (dia) de (mês) de 2014. (NOME E ASSINATURA DO CANDIDATO) OBS: Esse requerimento será gerado automaticamente ao final da inscrição.