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DA
5a
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ATA
REUNIÃO/2013
DO
CONSELHO
DE
GRADUAÇÃO
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3
Em 21 de junho de 2013, sexta-feira, às quatorze horas e quarenta minutos, na Sala de
4
Reuniões dos Conselhos Superiores, Bloco 3P/Reitoria/Campus Santa Mônica, situada na
5
Avenida João Naves de Ávila, 2.121, nesta cidade, teve início a quinta reunião do
6
Conselho de Graduação do ano em curso, sob a presidência do Vice-Reitor, Prof.
7
Eduardo Nunes Guimarães, estando presentes os Conselheiros citados no final desta Ata,
8
a Profa Marisa Lomônaco de Paula Naves, Pró-Reitora de Graduação, a Profa Geovana
9
Ferreira Melo, Diretora de Ensino, e a servidora Juliana Santesso Bonnas, Chefe do Setor
10
de Acompanhamento de Processos e Sistemas de Gestão, representando o Diretor de
11
Administração e Controle Acadêmico. Justificadas as ausências do Magnífico Reitor,
12
Prof. Elmiro Santos Resende, e dos Conselheiros: Alberto da Silva Moraes, Alexandre
13
Calzara Yoshida – representado pelo Prof. Raul Fernando Cuevas Rojas, Ana Paula
14
Oliveira Nogueira – representada pela Profa Vivian Alonso Goulart, Ana Rúbia Muniz
15
dos Santos Pereira, Ângela Aparecida Teles, Cintia Rodrigues de Oliveira Medeiros –
16
representada pela Profa Valeriana Cunha, Daniel Henrique de Oliveira Silva, Edileusa da
17
Silva – representada pelo Prof. Flander de Almeida Calixto, Eliane Maria de Carvalho,
18
Fátima Daniela Carvalho de Souza, Guilherme Augusto da Silva Gomes, José Magno
19
Queiroz Luz, Lúcia de Fátima Valente, Odenir de Almeida – representado pelo Prof.
20
Roberto Mendes Finzi Neto, Vilma Campos dos Santos Leite, Vitor Koiti Miyazaki –
21
representado pelo Prof. Carlos Roberto Loboda, e William Rodrigues Ferreira. Foram
22
apresentados os novos Conselheiros: Adamo Ferreira Gomes do Monte, Coordenador pro
23
tempore do Curso de Graduação em Física de Materiais, Adélio José de Moraes,
24
Coordenador pro tempore do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, Bruno Sérgio
25
Vieira, Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia/Campus Monte Carmelo,
26
Daniel França Lazarin, Coordenador pro tempore do Curso de Graduação em Engenharia
27
de Produção/Faculdade de Ciências Integradas do Pontal, Elaine Gomes Assis,
28
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, Elise Saraiva,
29
Coordenadora pro tempore do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de
30
Telecomunicação/Campus Patos de Minas, Juliana Cardoso Braga, Coordenadora do
Universidade Federal de Uberlândia – Avenida João Naves de Ávila, no 2121, Bairro Santa Mônica – 38408-144 – Uberlândia – MG
DA
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Curso de Graduação em Design, Noriel Viana Pereira, representante docente da ESTES,
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Sérgio Vitorino Cardoso, Coordenador do Curso de Graduação em Odontologia, e Vera
33
Lúcia Donizeti Sousa Franco, Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia
34
Mecatrônica. A sessão transcorreu da seguinte forma: 1. Ata da 4a reunião de 2013 –
35
aprovada com 47 votos favoráveis, nenhum voto contrário e 19 abstenções. 2.
36
Comunicações: 2.1. A Profa Maria Clara Tomaz Machado, Diretora de Comunicação, fez
37
uma apresentação acerca da Diretoria de Comunicação (DIRCO), repassando
38
informações relativas às atribuições do órgão e aos veículos e meios de comunicação
39
vinculados à DIRCO. A Profa Maria Clara também divulgou as atribuições não atinentes
40
ao órgão e as metas da Diretoria, ressaltando, dentre elas, a reformulação e a
41
padronização do Portal da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), feita pela DIRCO
42
juntamente com o Centro de Tecnologia da Informação (CTI). Salientou que a Fundação
43
Rádio e Televisão Educativa de Uberlândia (RTU), com a qual a DIRCO mantém
44
parceria, foi bem gerenciada pelo Prof. Lucimar Antônio Cabral de Ávila, tanto em
45
termos financeiros quanto administrativos. Ainda em sua fala, a referida Diretora
46
externou agradecimentos à Escola de Educação Básica (ESEBA) e à Faculdade de
47
Ciências Integradas do Pontal (FACIP) pela cessão, respectivamente, dos docentes
48
Eduardo Macedo de Oliveira e Cairo Mohamad Ibrahim Katrib para atuarem na DIRCO.
49
Anunciou o concurso, promovido pela DIRCO e pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e
50
Assuntos Estudantis (PROEX), para a criação de um selo personalizado, comemorativo
51
dos 35 Anos de Federalização da UFU, cujo edital está disponível na página da UFU.
52
Após demais informações, a Diretora concedeu a palavra para esclarecimentos dos
53
Conselheiros, que foram prontamente respondidos. 2.2. A Conselheira Elaine Gomes
54
Assis, Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, expôs que,
55
apesar do importante ajuste no valor das bolsas de monitoria, ainda há o problema da
56
falta de local de trabalho para os monitores, não apenas para os das Engenharias. A
57
Conselheira acrescentou que os docentes também enfrentam dificuldades com a estrutura
58
das salas de aula e relatou problemas, como a falta de materiais para as salas de desenho
59
e de maçanetas nas portas. Ao final, fez a leitura de uma mensagem eletrônica enviada
60
pelo Prof. Cleudmar Amaral de Araújo, lotado na Faculdade de Engenharia Mecânica, na
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61
qual comunicou que não haveria condições de ministrar as aulas do Curso de Graduação
62
em Engenharia Mecânica, até que a estrutura das salas de aula fosse melhorada, e sugeriu
63
que os projetos das novas salas sejam discutidos com base nos problemas vivenciados
64
atualmente. 2.3. A Conselheira Luana Padua Soares, Coordenadora do Curso de
65
Graduação em Nutrição, informou que o Curso sob sua coordenação recebeu nota 4 na
66
avaliação do Ministério da Educação (MEC), resultado que foi recebido com muita
67
satisfação, considerando a criação recente do Curso e as dificuldades enfrentadas por
68
cursos instituídos pelo Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das
69
Universidades Federais (Reuni). A Conselheira agradeceu à Profa Marisa Lomônaco de
70
Paula Naves, Pró-Reitora de Graduação, à Profa Geovana Ferreira Melo, Diretora de
71
Ensino, à Profa Daniela Franco Carvalho Jacobucci, Supervisora da Divisão de Projetos
72
Pedagógicos (DIPED), bem como à técnica administrativa Adriana Borges de Paiva,
73
Coordenadora da DIPED, pelas orientações que lhe foram passadas na preparação de
74
material a ser submetido ao MEC. A Profa Luana ainda anunciou que, em virtude do
75
término de seu mandato como Coordenadora, esta seria sua última participação neste
76
Conselho. Finalizando, agradeceu a todos pela convivência e salientou a importância da
77
experiência de participar dos Conselhos Superiores. 2.4. O Conselheiro Denis Lima e
78
Alves, Coordenador do Curso de Graduação em Gestão da Informação, compartilhou as
79
dificuldades enfrentadas em dois blocos do Campus Santa Mônica, a saber:
80
impossibilidade de instalação de internet e constantes interrupções no funcionamento do
81
elevador do Bloco 5R e falta de manutenção nos equipamentos de ar-condicionado do
82
Laboratório 1 do Bloco B, cujo ambiente é extremamente quente. Na sequência,
83
comunicou que o Curso de Graduação em Gestão da Informação tem recebido um grande
84
número de solicitações de trancamentos parciais em disciplinas do primeiro período, o
85
que, apesar de previsto nas Normas Gerais da Graduação, resultou em uma disciplina
86
com 110 alunos matriculados e duas com 70. Ao final, solicitou a inversão, para terceiro
87
lugar, do item "3.15. Prorrogação de suspensão, pelo prazo de cinco anos, a partir de 26
88
de setembro de 2012, da oferta das habilitações em Português e Literaturas de Língua
89
Portuguesa, Inglês e Literaturas de Língua Inglesa e Francês e Literaturas de Língua
90
Francesa, grau bacharelado, do Curso de Graduação em Letras – Processo no 55/2013",
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do qual é Relator, destacando a necessidade de deliberação desta matéria o mais breve
92
possível. 2.5. A Conselheira Paula Godoi Arbex, Coordenadora pro tempore do Curso de
93
Graduação em Tradução, compartilhou que o Curso de Graduação em Tradução obteve a
94
nota máxima, 5, na última avaliação do MEC, realizada de 12 a 15/6/2013. Mencionou
95
que os avaliadores ficaram impressionados com a infraestrutura do Instituto de Letras e
96
Linguística (ILEEL) e de toda a Universidade, e externou sua satisfação pelo resultado
97
obtido pelo Curso, que tem criação recente e reduzido corpo docente. Ao final, a
98
Conselheira Paula agradeceu o apoio e as orientações de toda a equipe da Pró-Reitoria de
99
Graduação (PROGRAD), às Professoras Marisa Lomônaco, Geovana Ferreira e Daniela
100
Franco, e à servidora Adriana Borges. A Conselheira também se mostrou grata ao ILEEL
101
e reconheceu a importância da atuação da equipe da Biblioteca/Campus Santa Mônica e
102
da Comissão Própria de Avaliação (CPA), durante a visita dos avaliadores do MEC. 2.6.
103
O Conselheiro Paulo Eugênio Alves Macedo de Oliveira, Coordenador do Curso de
104
Graduação em Ciências Biológicas, informou que o Curso sob sua coordenação, na
105
modalidade Licenciatura/Noturno, recebeu nota 4 na avaliação feita pelo MEC, resultado
106
que considera positivo. Explicou que a avaliação poderia ter sido melhor se os alunos do
107
Curso tivessem acesso à Vila Digital, que fica fechada no período noturno. O Conselheiro
108
disse que fez uma solicitação à Prefeitura Universitária para que o local permanecesse
109
aberto para uso dos alunos do período noturno, mas foi informado de que a Vila Digital
110
era de responsabilidade da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD), a
111
qual também já foi comunicada sobre o assunto. 2.7. A Conselheira Érika Ohta
112
Watanabe, Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Química, solicitou a
113
retirada do item “3.19. Pedido de Maria Rosaria Barbato de revalidação de diploma de
114
graduação estrangeiro expedido pela Libera Università Internazionale degli Studi Sociali
115
(Luiss) Guido Carli – Rotia/Itália – Processo no 103/2012”, do qual é Relatora, por não
116
haver concluído a análise. A seguir, pediu a atenção especial para a distribuição das salas
117
de aula, feita no início do ano letivo, visto que algumas disciplinas do Curso de
118
Graduação em Engenharia Química ainda não puderam ser ministradas, já que as salas de
119
aula designadas estavam sendo utilizadas por outros Cursos. A Conselheira também
120
relatou que, como a distribuição de salas foi feita por professor, não por disciplina, foram
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observados problemas, como a incompatibilidade entre o número de alunos e o tamanho
122
da sala e disponibilidade de pranchetas, o que teve de ser resolvido por meio de
123
negociação interna entre os Cursos. 2.8. A Profa Geovana Ferreira Melo, Diretora de
124
Ensino, divulgou que os Cursos de Graduação Pedagogia a distância, Fisioterapia e
125
Música – Bacharelado e Licenciatura em violoncelo receberam nota 4 na avaliação do
126
MEC e cumprimentou todos os Coordenadores, técnicos administrativos e alunos dos
127
Cursos avaliados pelo esforço. Continuando, comunicou que será realizado, dia
128
27/6/2013, no Anfiteatro A do Bloco 5R/Campus Santa Mônica, às 13h30, um seminário
129
com orientações sobre o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que
130
este ano será aplicado para as Áreas de Saúde e de Ciências da Terra. Dando
131
prosseguimento, informou que a Diretoria de Ensino (DIREN), em parceria com a
132
Divisão de Assistência ao Estudante da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos
133
Estudantis (DIASE/PROEX), está desenvolvendo um projeto para o oferecimento de
134
cursos e oficinas de formação continuada a professores, visando fornecer orientações
135
relativas a alunos com dificuldade de aprendizagem. Destacou que algumas
136
Coordenações de Curso ainda não instituíram o Núcleo Docente Estruturante (NDE), cuja
137
criação está prevista na Resolução no 49/2010, do Conselho de Graduação (CONGRAD),
138
e informou que o MEC tem questionado sobre atividades dos referidos Núcleos. A
139
Diretora colocou a DIPED/DIREN à disposição dos Coordenadores para sanar eventuais
140
dúvidas a respeito dos NDEs e respondeu às questões levantadas pelos Conselheiros. Ao
141
final, participou a todos a realização da III Roda de Conversa, dia 13, cujo tema foi
142
“Planejamento – a aula universitária”, com participação expressiva dos docentes. 2.9. A
143
Profa Marisa Lomônaco de Paula Naves, Pró-Reitora de Graduação, falou da importância
144
de regularização da situação dos alunos habilitados ao ENADE de anos anteriores que
145
não tenham sido inscritos ou não tenham realizado o Exame, sob pena de estarem
146
impedidos de colar grau. Em seguida, mencionou que a PROGRAD fará reuniões para
147
apresentar aos Coordenadores de Curso procedimentos e informações relativas à
148
Diretoria de Administração e Controle Acadêmico (DIRAC) e à DIREN. Divulgou que,
149
na próxima reunião, será apreciada uma alteração no Calendário Acadêmico 2013, visto
150
que foi detectada a ausência de uma quinta-feira letiva, sendo necessário, também,
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reduzir o prazo para solicitação de matrículas em outros cursos, uma vez que a atual
152
configuração dificulta a composição das turmas. Sobre os impactos da determinação da
153
Justiça Federal de oferta de 50% das vagas do Programa de Ação Afirmativa de Ingresso
154
no Ensino Superior (PAAES), Subprograma 2010/2013, a alunos oriundos da rede
155
pública, esclareceu que já foi solicitado aos Diretores de Unidades Acadêmicas que
156
repassassem à PROGRAD as condições e necessidades decorrentes da recomendação
157
para que o espaço físico fosse readequado da melhor maneira possível. A Pró-Reitora
158
pediu ainda a colaboração dos Coordenadores na identificação de problemas de espaço
159
físico e que dê ciência à PROGRAD para as devidas ações. Dando prosseguimento,
160
comunicou que, dias 25 e 26, será realizada a 2a Conferência Municipal de Educação, que
161
tem a finalidade cumprir uma das etapas preparatórias para a Conferência Nacional de
162
Educação (CONAE/2014). Salientando a importância da temática a ser discutida no
163
evento, Profa Marisa explicou o funcionamento da Conferência, na qual estão reservados
164
60 lugares para representantes da UFU, e solicitou a indicação de docentes para
165
participar. Concluindo sua fala, repassou aos Conselheiros que, conforme recomendação
166
do Ministério da Educação, seria agendada uma reunião com intuito de ampliar as
167
discussões acerca do processo de construção dos grupos do Programa de Educação
168
Tutorial (PET), tendo em vista as mudanças no Programa, previstas na Portaria MEC no
169
343, de 24/4/2013. 2.10. O Presidente Eduardo Nunes Guimarães agradeceu a
170
participação da Profa Maria Clara, enfatizando o grande desafio que é assumir a Diretoria
171
de Comunicação e encontrar formas de aprimorar a comunicação externa e interna, para
172
que a Instituição possa fazer seu trabalho e mostrar à comunidade o que está sendo
173
produzido. Em relação à fala da Conselheira Elaine, o Prof. Eduardo ressaltou a
174
importância de que os Coordenadores relatem as dificuldades encontradas, que podem ser
175
encaminhadas à Prefeitura Universitária e à PROGRAD, e informou que a equipe
176
responsável pelo espaço físico da UFU está passando por uma reestruturação para que ser
177
feito um planejamento mais adequado. Mencionou ainda que, na cidade de Uberlândia,
178
somente serão construídas novas salas no Campus Glória. Nos campi Pontal e Monte
179
Carmelo estão sendo construídos novos prédios, sendo que o problema maior tem sido no
180
Campus Patos de Minas, cujas obras ainda não foram iniciadas. Concluindo o tema,
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salientou que as dificuldades existem, mas é preciso o apoio de todos na identificação dos
182
problemas e do suporte do Governo Federal para que se possa dar continuidade à
183
expansão da UFU. Alertado sobre a questão da acessibilidade pela Conselheira Lázara
184
Cristina da Silva, Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia, o Presidente
185
explicou que as novas edificações devem ser construídas de acordo com os padrões de
186
acessibilidade exigidos pelo Governo, devendo, também, serem feitas adaptações nos
187
prédios já existentes. Dando continuidade, o Prof. Eduardo agradeceu a participação da
188
Conselheira Luana, desejando-lhe um breve retorno a este Conselho, e parabenizou os
189
Cursos de Graduação em Nutrição, Tradução e Ciências Biológicas pelos resultados
190
obtidos na avaliação do MEC, salientando que a solicitação feita pelo Prof. Paulo
191
Eugênio será atendida o mais rápido possível. Dando prosseguimento, esclareceu que as
192
questões levantadas pelo Conselheiro Denis já foram encaminhadas, não tendo tido,
193
ainda, tempo para resolvê-las em definitivo. Sobre o Bloco 5R, disse que o prédio foi
194
entregue sem emissão da certidão habite-se, assim, caso seja instalada a internet a obra
195
será descaracterizada e a certidão não poderá ser emitida. Quanto ao elevador, mencionou
196
que não é a melhor forma de acessibilidade para os prédios, que seria a instalação de
197
rampas. Encerradas as "Comunicações", o Presidente Eduardo submeteu à apreciação do
198
plenário o pedido formulado pelo Conselheiro Denis de antecipação, para terceiro lugar,
199
do item "3.15. Prorrogação de suspensão, pelo prazo de cinco anos, a partir de 26 de
200
setembro de 2012, da oferta das habilitações em Português e Literaturas de Língua
201
Portuguesa, Inglês e Literaturas de Língua Inglesa e Francês e Literaturas de Língua
202
Francesa, grau bacharelado, do Curso de Graduação em Letras – Processo no 55/2013" e
203
também a solicitação de retirada de pauta do item "3.19. Pedido de Maria Rosaria
204
Barbato de revalidação de diploma de graduação estrangeiro expedido pela Libera
205
Università Internazionale degli Studi Sociali (Luiss) Guido Carli – Rotia/Itália – Processo
206
no 103/2012, Relatora Érika Ohta Watanabe". Em votação, as duas solicitações foram
207
aprovadas, por unanimidade, com 56 votos favoráveis. 3. Ordem do dia: 3.1.
208
Apreciação da Resolução no 09/2013, que “Aprova o Calendário Acadêmico especial
209
para a Turma 2 do Curso de Graduação em Administração Pública, modalidade
210
EAD, no período 2013”, editada ad referendum pelo Presidente do Conselho de
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211
Graduação – Processo no 51/2013, Relatora Paula Godoi Arbex – Expostos os
212
motivos que levaram à emissão, ad referendum, da Resolução no 09/2013, foi concedida
213
oportunidade para esclarecimentos, os quais foram prestados pelo Presidente e pela Pró-
214
Reitora de Graduação. Ao final, o ato do Presidente foi aprovado com 46 votos
215
favoráveis, nenhum voto contrário e 4 abstenções. 3.2. Apreciação da Decisão
216
Administrativa no 10/2013 que aprova pedido de Ahmad Ali Haj Said, de isenção de
217
pagamento da taxa cobrada pelo serviço de revalidação de diploma de graduação
218
estrangeiro”, editada ad referendum pelo Presidente do Conselho de Graduação – O
219
Presidente esclareceu os motivos que levaram à emissão, ad referendum, da Decisão
220
Administrativa no 10/2013, que foi aprovada, por unanimidade pelo Conselho, com 49
221
votos favoráveis. 3.3. Prorrogação de suspensão, pelo prazo de cinco anos, a partir de
222
26 de setembro de 2012, da oferta das habilitações em Português e Literaturas de
223
Língua Portuguesa, Inglês e Literaturas de Língua Inglesa e Francês e Literaturas
224
de Língua Francesa, grau bacharelado, do Curso de Graduação em Letras –
225
Processo no 55/2013, Relator Denis Lima e Alves – Lido o Parecer pelo Relator, a
226
seguir foram prestados esclarecimentos ao plenário. Em não havendo propostas em
227
separado, o Conselho aprovou, com 48 votos favoráveis, nenhum voto contrário e 2
228
abstenções, o seguinte Parecer: "Considerando que o Processo segue o rito de solicitação
229
do Colegiado interessado na matéria, com aprovação ad referendum respectivo do
230
Conselho da Unidade Acadêmica e que a Pró-Reitoria de Graduação referenda, por
231
meio de parecer, a decisão e o efeito retroativo da solicitação sou, salvo melhor juízo
232
deste Conselho de Graduação, favorável à prorrogação da suspensão, pelo prazo de
233
cinco anos e com efeitos a partir de 26 de setembro de 2012, da oferta das Habilitações
234
em Português e Literaturas de Língua Portuguesa, Inglês e Literaturas de Língua
235
Inglesa, Francês e Literaturas de Língua Francesa, no grau Bacharelado do Curso de
236
Graduação em Letras.". 3.4. Recurso administrativo interposto por Túlio Torezan
237
Silingardi Del Claro – objeto: cancelamento de matrícula de aluno por falta de
238
entrega de certificado válido de conclusão do ensino médio – Processo no 83/2013,
239
Relatora Lázara Cristina da Silva – A Relatora apresentou seu Parecer, passando-se,
240
na sequência, para a fase de discussão da matéria. O Conselheiro Sinésio Gomide Júnior,
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241
Coordenador do Curso de Graduação em Psicologia, pediu esclarecimentos se o
242
requerente havia entrado com recurso tanto no âmbito da UFU quanto na esfera judicial.
243
Diante da confirmação da Relatora, o Conselheiro solicitou esclarecimentos quanto à
244
justificativa de existência de um processo administrativo, já que existe um processo
245
judicial ainda em trânsito. O Prof. Eduardo informou que o requerente passou no
246
processo seletivo de ingresso na UFU antes da conclusão do ensino médio, tendo
247
recorrido a uma liminar judicial para poder se submeter ao exame do Centro Estadual de
248
Educação Continuada de Uberlândia (CESEC) e, de posse do documento, matricular-se
249
na UFU. Após efetivação da matrícula, o judiciário cassou a liminar, invalidando o
250
certificado de conclusão apresentado, o que culminou no cancelamento da matrícula por
251
parte do Diretor de Administração e Controle Acadêmico, Sr. Paulo Resende Costa. Por
252
isso, o solicitante, como aluno da UFU, entrou com o pedido de recurso administrativo ao
253
Conselho de Graduação, solicitando a dilação do prazo para entrega de um certificado de
254
conclusão de ensino médio válido, o que, conforme previsto pelo estudante, será obtido
255
no mês de setembro deste ano. O Presidente explicou também que, por meio de liminar, o
256
aluno Túlio permanece matriculado na UFU até a conclusão de seu processo judicial e
257
que, caso o plenário aprove seu recurso, seria aberto precedente para que candidatos que
258
não concluíram o ensino médio ingressem na UFU por meio de liminar. Na sequência, a
259
Chefe de Setor/DIRAC, Juliana Santesso, destacou que o recurso em deliberação
260
assemelha-se a outros casos resolvidos pela DIRAC. Esclareceu que, em virtude do
261
período de greve, o processo seletivo no qual o requerente foi aprovado refere-se ao
262
vestibular do semestre 2012-2, sendo que, na ocasião, o estudante frequentava o segundo
263
ano do ensino médio. Atualmente, o aluno cursa o terceiro ano em um colégio privado
264
que se comprometeu a conceder o certificado de conclusão em setembro, quando terá
265
transcorrido mais de 75% dos dias letivos. A referida servidora ainda informou que a
266
Superintendência Regional de Ensino afirmou que nenhuma escola da rede pública seria
267
autorizada a entregar certificado de conclusão antes de, efetivamente, concluído o ano
268
letivo, ou seja, em dezembro. Por esse motivo e por ser um procedimento contrário ao
269
estabelecido na Lei no 9.394, 20/12/1999, que "Estabelece as diretrizes e bases da
270
educação nacional", e nas Normas Gerais da Graduação da UFU, foi adotada a postura de
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indeferir matrículas de todos os ingressantes que não concluíram o ensino médio, o que
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gerou questionamentos por parte das escolas da rede privada. Relatou que, como a
273
DIRAC entendeu que o fato de o requerente estar em discussão com o CESEC, não seria
274
justificável mantê-lo matriculado; o estudante entrou com o pedido de recurso, almejando
275
uma decisão administrativa favorável, sem que fosse necessário recorrer ao judiciário. Ao
276
dar-se conta de que o processo administrativo poderia demorar a ser concluído, o aluno
277
Túlio deu entrada em um processo na Justiça Federal, tendo sido concedida uma liminar
278
para que seu vínculo com a UFU fosse mantido até que o processo fosse finalizado.
279
Prosseguindo, a servidora Juliana mencionou que, atualmente, não existe sentença
280
favorável ao estudante na esfera judicial. Também divulgou ao plenário a existência de
281
uma orientação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que será válida para
282
todos os casos homólogos, na qual é previsto que menores de 15 anos não poderão
283
realizar exames do ensino fundamental e menores 18 não terão permissão para realizar o
284
supletivo do ensino médio. A Conselheira Elaine Gomes questionou se existe recurso
285
interposto pelo aluno em questão em alguma instância, ainda sem julgamento, e qual o
286
impacto na decisão deste Conselho caso ele obtenha resultado favorável na ação. A
287
servidora Juliana disse que existe uma ação no TJMG, ainda não finalizada, contra o
288
CESEC e uma liminar da Justiça Federal para que a matrícula do requerente seja mantida
289
até o final da tramitação do processo. Complementando, o Presidente Eduardo explicou
290
que o aluno Túlio Torezan Silingardi Del Claro move uma ação contra o CESEC, devido
291
à cassação de seu certificado, e tem posse de uma liminar da Justiça Federal que o
292
mantém nesta Instituição até que o processo contra o CESEC seja concluído. À UFU,
293
recorreu para que sua matrícula seja mantida ainda que não haja certificado de conclusão
294
de ensino médio. Ressaltou que no âmbito da Justiça Federal não é julgada a posse ou
295
não do certificado ou se o solicitante ocupou a vaga de outro aluno, que já tenha
296
concluído o ensino médio; é considerado apenas que o aluno teve êxito no vestibular e
297
pode manter seu vínculo. O Prof. Eduardo salientou que a Universidade não deve discutir
298
o processo judicial em tramitação, devendo apenas posicionar-se a respeito da
299
legitimidade do ato da DIRAC de cancelar a matrícula de alunos que não tenham
300
certificado de conclusão de ensino médio. Em seguida, a Relatora Lázara Cristina
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informou que a decisão do CONGRAD não afetaria a liminar que o mantém matriculado
302
até a conclusão do processo. No entanto, tem impacto importante, pois, se este Conselho
303
entender que a DIRAC deve ferir o edital do processo seletivo e a LDB, seria aberto um
304
precedente para outros estudantes na mesma situação. Observou que alunos de escola
305
pública, que tiveram suas matrículas canceladas devido a não conclusão do ensino médio,
306
entenderam que se tratava de irregularidade, não se opondo ao desligamento. A seguir,
307
informou que o aluno entrou com a liminar judicial antes da conclusão deste Processo. A
308
Relatora ainda destacou a orientação da Procuradoria-geral de que o posicionamento
309
desfavorável ao recurso garantiria a autonomia da Instituição, e informou que a UFU está
310
contestando a liminar apresentada pelo requerente, com possibilidade de ter seu pedido
311
atendido. Em resposta ao pedido de explicação quanto ao protocolo de admissão do
312
aluno, feito pelo Prof. Flander de Almeida Calixto, substituto legal da Coordenadora do
313
Curso de Graduação em Serviço Social, o Presidente Eduardo esclareceu que foram
314
praticados os procedimentos regulares para matrícula, tendo o solicitante apresentado um
315
certificado de conclusão do ensino médio válido que, posteriormente, foi tornado nulo
316
pelo CESEC. Apesar de não ter havido irregularidade, a matrícula teve de ser cancelada
317
em virtude da invalidação do certificado. Dando prosseguimento, o Conselheiro Paulo
318
Eugênio Alves Macedo de Oliveira, Coordenador do Curso de Graduação em Ciências
319
Biológicas, perguntou sobre o número de casos de desligamento na UFU e quantos
320
processos semelhantes a este estão em andamento. Em seguida, disse que a apreciação
321
desta matéria precedeu a de várias outras, sendo que a decisão que será tomada, apesar de
322
não afetar a decisão do processo judicial, pode trazer consequências para o andamento do
323
CONGRAD no futuro. O Conselheiro ainda questionou a pertinência de se definir este
324
caso individual sendo que outras solicitações da mesma natureza poderão ser
325
apresentadas. O Prof. Eduardo esclareceu que não existe outro caso igual ao tratado neste
326
Processo, mas afirmou que uma decisão favorável do CONGRAD poderá afetar o
327
processo de matrículas da UFU, uma vez que abrirá precedente para que, no próximo
328
processo seletivo, alunos que não concluíram ensino médio e que obtiveram êxito nas
329
provas utilizem a possível decisão para embasar ações a serem movidas na Justiça
330
Federal. Em acréscimo, a servidora Juliana comunicou que, no ano anterior, três alunos
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em situação irregular foram notificados a apresentar certificado de ensino médio válido
332
ou decisão que assegurasse o que anteriormente foi emitido e, por não apresentarem
333
nenhuma das alternativas, foram desligados da Instituição. Outros casos de notificação
334
foram resolvidos ou com apresentação de certificado ou por meio de liminar judicial, não
335
tendo sido proferidas quaisquer decisões para casos semelhantes. A seguir, o Conselheiro
336
José Rubens Damas Garlipp, Coordenador do Curso de Graduação em Relações
337
Internacionais, disse que o Conselho de Graduação deveria guiar-se pelos fatos
338
apresentados neste foro, não em outras esferas, pois, apesar dos Conselheiros terem
339
ciência dos fatos externos, não têm a competência para tratar da liminar judicial que
340
mantém o requerente vinculado a esta Universidade. Continuando, destacou dois
341
posicionamentos possíveis: ou acompanham a posição do Diretor de Administração e
342
Controle Acadêmico e tomam uma decisão, que pode não ter efeito algum no futuro, ou
343
adotam uma decisão que, se não for tomada com o devido cuidado, pode ferir o que foi
344
feito, legitimamente, pelo referido Diretor. À parte, o Conselheiro também observou a
345
necessidade de definição de competências para resolver um problema que é burocrático:
346
o aluno foi aprovado não só no processo seletivo como também no Exame Nacional do
347
Ensino Médio (ENEM), que é o exame de suficiência proposto pelo Governo, por isso,
348
não entende para qual outra instância o aluno deve provar que tem capacidade para cursar
349
o ensino superior. Continuando, apresentou os seguintes encaminhamentos permitidos
350
pelo Regimento Interno do Conselho Universitário: 1) considerar a liminar vigente de
351
manutenção do vínculo do aluno como fato superveniente que impede que este Conselho
352
aprecie a matéria neste momento, deixando a decisão para ser tomada quando o fato
353
superveniente deixar de existir e evitando que sejam interpostos novos recursos
354
semelhantes; 2) pedido de vista por algum Conselheiro, com prazo para apresentação de
355
parecer dilatado para trinta dias. Explicou que as sugestões foram feitas com o intuito de
356
preservar este Conselho, sem tomar uma decisão que poderia ser invalidada, caso
357
desfavorável ao requerente, já que o próprio ainda está matriculado por força de liminar,
358
ou, caso favorável ao recurso, abrir precedente para novos recursos. Com a palavra, o
359
Presidente Eduardo ponderou que o Conselho deveria ater-se ao pedido do requerente,
360
que é o de poder apresentar os documentos comprobatórios da conclusão do ensino
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médio em setembro. Fazendo uso da palavra, a Relatora informou que há um histórico de
362
indeferimento para ações judiciais semelhantes a esta em discussão, por ferirem a LDB,
363
sendo que o juiz poderá recorrer a outros processos antes de definir a sentença. A Profa
364
Lázara ainda argumentou que, se aceito o recurso do discente Túlio, existirá grande
365
possibilidade de outros alunos solicitarem a entrega do certificado de conclusão do
366
ensino médio em data posterior à matrícula, e haverá, também, prejuízo a outros
367
candidatos que já concluíram o ensino médio. Em seguida, a pedido do Conselheiro
368
Sinésio, a Relatora fez a leitura do pedido de recurso apresentado pelo impetrante. Na
369
sequência, o Conselheiro Adélio José de Moraes, Coordenador pro tempore do Curso de
370
Graduação em Engenharia Elétrica, demonstrou concordância com a fala do Conselheiro
371
José Rubens, destacando que a legislação ainda não assume que o mérito é suficiente,
372
pois impede que menores de 18 anos realizem provas para conclusão do ensino médio.
373
Defendeu também que a sugestão do Prof. José Rubens, além de não comprometer o
374
Conselho de Graduação, considerava a importância do mérito acadêmico. O Conselheiro
375
esclareceu que o discente Túlio Del Claro demonstrou conhecimento e aptidão durante o
376
primeiro semestre do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, visto que obteve
377
aprovação em todas as matérias e Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) igual a
378
80,57. Relatou que, dia 21/6/2013, tomou conhecimento de que um aluno do Curso de
379
Graduação em Engenharia Elétrica, que não havia concluído a graduação por não ter
380
cumprido uma disciplina, estava fazendo inscrição para o Programa de Pós-graduação,
381
pois obteve, judicialmente, o direito de colar grau. O Prof. Adélio José externou
382
preocupação já que as determinações judiciais devem ser atendidas. Entretanto, nesse
383
caso apresentado não houve mérito acadêmico e, no recurso em análise, o aluno
384
demonstrou mérito por duas vezes. Em resposta, o Prof. Eduardo informou que a
385
Universidade já recorreu à liminar judicial que o referido aluno do Curso de Engenharia
386
Elétrica obteve para colar grau antecipadamente. Logo depois, o Conselheiro Renato
387
Palumbo Dória, Coordenador do Curso de Graduação em Artes Visuais, disse que o fato
388
de ter havido erros em outras instâncias não são justificáveis demais erros, e mencionou
389
que não se estava resolvendo um problema pessoal ou análise de mérito. Defendeu que
390
protelar a decisão traria prejuízos, já que se trata de endossar ou não o procedimento do
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Diretor de Administração e Controle Acadêmico, que agiu de forma correta. Finalizando,
392
o Conselheiro avaliou que o ingresso por vias judiciais pode ser considerado uma questão
393
social, pois muitos alunos em situação semelhante não têm recursos financeiros para
394
arcar com um processo judicial e ter uma voz neste Conselho, porque já foram desligados
395
da Universidade. A Pró-Reitora Marisa esclareceu que não se trata de uma análise de
396
mérito das capacidades e habilidades do estudante, mas de avaliar os atos administrativos
397
aplicados pelo Diretor de Administração e Controle Acadêmico, que seguiu o disposto na
398
LDB e no edital do processo seletivo da UFU, no que diz respeito à necessidade de
399
apresentação de certificado de conclusão de ensino médio válido para ingresso na
400
Universidade. Informou que, na matrícula, o requerente apresentou um certificado à
401
DIRAC, não cabendo ao setor questionar sua forma de aquisição. Posteriormente, o
402
certificado, obtido por meio de exame supletivo do CESEC, foi tornado inválido por ato
403
judicial, visto que tais provas só podem ser aplicadas a estudantes a partir de 18 anos,
404
faixa etária na qual o discente Túlio Del Claro não se enquadrava. A Pró-Reitora
405
mencionou que muitos outros estudantes em Uberlândia obtiveram o referido certificado
406
nas mesmas condições e ingressaram na Universidade. Com os certificados cassados, a
407
UFU instou os alunos a apresentarem outro certificado válido ou alguma decisão que
408
assegure o que foi anteriormente entregue à Instituição. Muitos alunos notificados que já
409
cursavam o terceiro colegial apresentaram os certificados, entretanto, o discente Túlio, da
410
mesma forma que outros ingressantes, não cursava o terceiro ano do ensino médio e,
411
portanto, não tinham condições de entregar o diploma de conclusão. A Profa Marisa
412
relatou que a DIRAC continuou anunciando a necessidade absoluta para entregar o
413
documento e, por recomendação judicial, o prazo para apresentação o documento, que era
414
de trinta dias, foi estendido por mais quinze dias. Finalizado o prazo, não foi entregue
415
certificado ou apresentada liminar, por isso o citado estudante foi desligado, tendo sido
416
previamente comunicado do fato. Como ele alegou que, caso ganhasse o direito de
417
permanecer na UFU, perderia o primeiro período do Curso por número de faltas, foi-lhe
418
concedida a oportunidade de fazer as disciplinas em regime especial para não perder o
419
que foi cursado. Logo após ser comunicado de que não haveria alternativa a não ser seu
420
desligamento da Instituição, o solicitante recorreu ao judiciário e, não tendo sido
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informada a possibilidade de cumprimento de disciplinas em regime especial, o juiz
422
proferiu liminar de manutenção de vínculo para não haver prejuízo ao aluno, que foi
423
seguida pela Universidade. Desta forma, o efeito requerido já foi alcançado por vias
424
judiciais, mesmo que este Conselho ateste que a DIRAC agiu corretamente e deve adotar
425
o mesmo procedimento em situações da mesma natureza, o aluno permanece vinculado à
426
UFU, mas o CONGRAD não será desautorizado. A Pró-Reitora alertou que a liminar
427
judicial não pode ser considerada fato superveniente, pois não altera o ato administrativo
428
da DIRAC, do qual o aluno recorre. Ainda em sua fala, lembrou que a Relatora, sob
429
orientação da Procuradoria-geral, tem conhecimento da grande possibilidade de que o
430
juiz dê parecer desfavorável ao requerente, mas essa decisão não tem prazo para ser
431
proferida e, independentemente do momento em que ela ocorra, o juiz pode declarar fato
432
consumado e determinar a convalidação dos estudos do acadêmico. Assim, não haverá
433
prejuízo para o estudante. A Profa Marisa ainda externou que, caso o Conselho de
434
Graduação entenda como equivocado o ato administrativo da DIRAC, a situação dos
435
alunos que foram desligados pelo mesmo motivo teria que ser repensada. Na sequência,
436
falou da importância dessa decisão que, apesar de desvinculada do processo judicial,
437
poderá ser utilizada pela justiça para orientar a decisão a ser tomada naquela esfera.
438
Finalizando, defendeu que postergar uma decisão dessa relevância seria abster-se de uma
439
tomada de posição importante sobre os caminhos administrativos pelos quais a UFU deve
440
guiar-se, não apenas neste caso. Dando prosseguimento, o Conselheiro Kil Jin Brandini
441
Park, Coordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação/Campus Monte
442
Carmelo, destacou que entende que a deliberação da matéria independe do mérito do
443
aluno e que o Diretor de Administração e Controle Acadêmico agiu de forma correta.
444
Ressaltou que o CONGRAD deveria ater-se às Normas Gerais da Graduação, que, da
445
forma de sua vigência atual, não possibilitam o posicionamento contrário ao Parecer da
446
Relatora, o que, caso ocorresse, traria problemas futuros para a UFU. O Conselheiro Igor
447
Oliveira Felice, representante discente, compartilhou que a utilização de prova do
448
CESEC para fins de matrícula de alunos que ainda não concluíram o ensino médio é uma
449
prática estimulada pelas escolas e que um parecer favorável ao requerente abriria
450
precedentes para outras solicitações semelhantes, sendo que prorrogar a decisão seria
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451
uma forma de precaução. Com a palavra, o Conselheiro José Rubens esclareceu que a
452
proposta de sua autoria foi entendida de maneira pejorativa por aqueles que usaram os
453
verbos "protelar" e "postergar", já que nunca apresentou essa proposta, tendo feito
454
questão de frisar que não seria uma forma de eximir o Conselho de Graduação de suas
455
responsabilidades. Em seguida, mencionou que não trouxe a discussão do mérito do
456
acadêmico para a deliberação deste item de pauta, tendo feito apenas uma observação.
457
Sobre o Parecer da Relatora, afirmou que seu teor chancelaria a decisão tomada pelo
458
Diretor da DIRAC, mas sua proposta não deixaria de apoiá-la. Argumentou que,
459
aprovado o Parecer, o aluno estará desvinculado da UFU, entretanto, não há efeito prático
460
na decisão, pois, devido à liminar, não existe ato normativo que possa desligar o aluno, a
461
não ser que a Instituição queira travar um embate judicial. Disse que não se opunha ao
462
Parecer da Relatora, mas, em detrimento de sua proposta, que preserva o Conselho de
463
Graduação sem ferir a PROGRAD, a DIRAC ou outro órgão institucional, iria abster-se
464
na votação. O Prof. Eduardo reforçou que o estudante formulou o recurso quando era
465
aluno da UFU e que, caso o plenário não referendasse o Parecer, o requerente poderia
466
entrar com processo contra o Diretor de Administração e Controle Acadêmico pelos atos
467
administrativos executados. Encerradas as intervenções, o Presidente solicitou à Relatora
468
que procedesse à releitura do Parecer, que foi assim finalizado: "Sou, salvo melhor juízo
469
desse egrégio conselho, de parecer desfavorável ao recurso administrativo apresentado
470
pelo requerente no qual solicita adiamento do prazo para apresentação do Certificado
471
de Conclusão do Ensino Médio válido à DIRAC/PROGRAD/UFU.". Em votação, o
472
Parecer acima transcrito foi aprovado com 33 votos favoráveis, 6 votos contrários e 10
473
abstenções. A seguir, foi detectada ausência de quórum, não sendo possível a apreciação
474
dos seguintes itens constantes da pauta: "3.5. Recurso do discente Leandro Gabriel
475
Inácio, do Curso de Graduação em Engenharia Química, contra a decisão do Conselho da
476
Faculdade de Engenharia Química relativa ao seu pedido de dilação de prazo para a
477
conclusão do estágio e de duas disciplinas – Processo no 40/2013"; "3.6. Recurso de
478
Diogo Souza Ribeiro contra a decisão do Conselho do Instituto de Ciências Agrárias,
479
referente à perda de vaga no Curso de Graduação em Agronomia – Processo no 56/2013";
480
"3.7. Recurso de Everton Pinto Aguiar contra a decisão do Conselho do Instituto de
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481
Ciências Agrárias, referente à perda de vaga no Curso de Graduação em Agronomia –
482
Processo no 57/2013"; "3.8. Recurso de Fernanda Vilela Morais contra a decisão do
483
Conselho do Instituto de Ciências Agrárias, referente à perda de vaga no Curso de
484
Graduação em Agronomia – Processo no 58/2013"; "3.9. Recurso de Gabriel Rezende
485
Coleto contra a decisão do Conselho do Instituto de Ciências Agrárias, referente à perda
486
de vaga no Curso de Graduação em Agronomia – Processo no 59/2013"; "3.10. Recurso
487
de João Guilherme Pane da Silva Ramos contra a decisão do Conselho do Instituto de
488
Ciências Agrárias, referente à perda de vaga no Curso de Graduação em Agronomia –
489
Processo no 60/2013"; "3.11. Recurso de João Mário Cintra Silva contra a decisão do
490
Conselho do Instituto de Ciências Agrárias, referente à perda de vaga no Curso de
491
Graduação em Agronomia – Processo no 61/2013"; "3.12. Recurso de Poliana Borges
492
Arantes contra a decisão do Conselho do Instituto de Ciências Agrárias, referente à perda
493
de vaga no Curso de Graduação em Agronomia – Processo no 62/2013"; "3.13. Recurso
494
de Túlio Martins Nascimento contra a decisão do Conselho do Instituto de Ciências
495
Agrárias, referente à perda de vaga no Curso de Graduação em Agronomia – Processo no
496
63/2013"; "3.14. Recurso de Valdjames Cardoso de Bessa Filho contra a decisão do
497
Conselho do Instituto de Ciências Agrárias, referente à perda de vaga no Curso de
498
Graduação em Agronomia – Processo no 64/2013"; "3.15. Criação do Componente
499
Curricular “Ecologia, Sustentabilidade e Educação Ambiental” no currículo do Curso de
500
Graduação em Ciências Biológicas do Instituto de Biologia – Processo no 45/2013"; 3.16.
501
Alteração da Resolução no 20/2011, do Conselho de Graduação, que “Institui as Normas
502
para a Participação de Discentes de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia
503
nos Programas de Mobilidade Acadêmica Internacional” – Processo no 94/2013"; "3.17.
504
Alteração da Resolução no 08/2004, do Conselho de Graduação, que “Regulamenta, no
505
âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, a participação de estudantes de cursos de
506
graduação no “Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil” – Processo no 95/2013";
507
"3.18. Indicação de um docente para representar as áreas das Ciências da Saúde, Ciências
508
Agrárias e Ciências Biológicas no Conselho Editorial da Editora da UFU" e "3.19.
509
Pedido de Mathieu Hantz de revalidação de diploma de Graduação em Engenharia Civil
510
expedido pelo Institut National des Sciences Appliquées de Strasbourg - França –
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511
Processo no 07/2013". Às dezoito horas e dez minutos, foi encerrada a reunião e para
512
constar lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Elaine da Silveira
513
Magali, na qualidade de Secretária, pelo Presidente, pelos Conselheiros e pela Pró-
514
Reitora de Graduação. Uberlândia, 21 de junho de 2013.
515
Eduardo Nunes Guimarães _________________________________________________
516
Adamo Ferreira Gomes do Monte ____________________________________________
517
Adélio José de Moraes ____________________________________________________
518
Ana Carolina da Rocha Mundim _____________________________________________
519
Andrea Antunes Pereira _________________________________________________
520
Ângela Lopes de Almeida __________________________________________________
521
Anízio Márcio de Faria __________________________________________________
522
Antonio Cláudio Paschoarelli Veiga __________________________________________
523
Bruno Sérgio Vieira _____________________________________________________
524
Carlos Roberto Loboda __________________________________________________
525
César Adriano Traldi ____________________________________________________
526
Cilésia Aparecida Pereira ___________________________________________________
527
Claudionor Ribeiro da Silva ________________________________________________
528
Daniel França Lazarin ___________________________________________________
529
Denis Lima e Alves _______________________________________________________
530
Diego Henrique Moreira ___________________________________________________
531
Domingos Sávio de Miranda ________________________________________________
532
Eduardo Antônio de Andrade _______________________________________________
533
Elaine da Silveira Magali ________________________________________________
534
Elaine Gomes Assis _____________________________________________________
535
Elise Saraiva __________________________________________________________
536
Elizabet Rezende de Faria ________________________________________________
537
Érika Ohta Watanabe ______________________________________________________
538
Fabiano Azevedo Dorça ____________________________________________________
539
Fábio Vincenzi Romualdo da Silva ___________________________________________
540
Flander de Almeida Calixto ______________________________________________
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541
Francisco José Torres de Aquino _____________________________________________
542
Gerson de Sousa __________________________________________________________
543
Gilberto José Miranda _____________________________________________________
544
Hudson de Paula Carvalho __________________________________________________
545
Humberto Eduardo de Paula Martins ________________________________________
546
Igor Oliveira Felice _______________________________________________________
547
João Carlos Moreira _______________________________________________________
548
José Aparecido Sorratini ___________________________________________________
549
José Rubens Damas Garlipp ________________________________________________
550
Juliana Cardoso Braga ___________________________________________________
551
Kil Jin Brandini Park ______________________________________________________
552
Lauana Araújo Silva ______________________________________________________
553
Lázara Cristina da Silva ____________________________________________________
554
Lázaro Antônio de Almeida Silva ____________________________________________
555
Lorrayne Brito ___________________________________________________________
556
Luana Padua Soares _______________________________________________________
557
Luiz Carlos Goiabeira Rosa _________________________________________________
558
Luiz Fernando Moreira Izidoro ______________________________________________
559
Maria Andréa Angelotti Carmo ____________________________________________
560
Maria Cecília de Lima ___________________________________________________
561
Maria Cristina de Moura Ferreira ____________________________________________
562
Maria Terezinha Tavares ___________________________________________________
563
Marisa Lomônaco de Paula Naves ____________________________________________
564
Matheus de Souza Gomes __________________________________________________
565
Max Pereira Ziller ________________________________________________________
566
Michelle Andriati Sentanin _________________________________________________
567
Noriel Viana Pereira ____________________________________________________
568
Paula Godoi Arbex ________________________________________________________
569
Paulo Eugênio Alves Macedo de Oliveira ______________________________________
570
Quintiliano Siqueira Schroden Nomelini _______________________________________
Universidade Federal de Uberlândia – Avenida João Naves de Ávila, no 2121, Bairro Santa Mônica – 38408-144 – Uberlândia – MG
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
571
Raul Fernando Cuevas Rojas ______________________________________________
572
Rejane Alexandrina Domingues Pereira do Prado ______________________________
573
Renato Palumbo Dória _____________________________________________________
574
Roberto Mendes Finzi Neto ________________________________________________
575
Rodrigo Barbosa Ribeiro ___________________________________________________
576
Selma Terezinha Milagre ___________________________________________________
577
Sérgio Vitorino Cardoso _________________________________________________
578
Sinésio Gomide Júnior __________________________________________________
579
Themis Lima Fernandes Martins _____________________________________________
580
Valeriana Cunha _______________________________________________________
581
Vera Lúcia Donizeti Sousa Franco ___________________________________________
582
Victor Gonzalo Lopez Neumann _____________________________________________
583
Victor Martins Rabelo ___________________________________________________
584
Vivian Alonso Goulart __________________________________________________
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2013 - 5ª Reunião - Universidade Federal de Uberlândia