SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DA 5a 1 ATA REUNIÃO/2013 DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 3 Em 21 de junho de 2013, sexta-feira, às quatorze horas e quarenta minutos, na Sala de 4 Reuniões dos Conselhos Superiores, Bloco 3P/Reitoria/Campus Santa Mônica, situada na 5 Avenida João Naves de Ávila, 2.121, nesta cidade, teve início a quinta reunião do 6 Conselho de Graduação do ano em curso, sob a presidência do Vice-Reitor, Prof. 7 Eduardo Nunes Guimarães, estando presentes os Conselheiros citados no final desta Ata, 8 a Profa Marisa Lomônaco de Paula Naves, Pró-Reitora de Graduação, a Profa Geovana 9 Ferreira Melo, Diretora de Ensino, e a servidora Juliana Santesso Bonnas, Chefe do Setor 10 de Acompanhamento de Processos e Sistemas de Gestão, representando o Diretor de 11 Administração e Controle Acadêmico. Justificadas as ausências do Magnífico Reitor, 12 Prof. Elmiro Santos Resende, e dos Conselheiros: Alberto da Silva Moraes, Alexandre 13 Calzara Yoshida – representado pelo Prof. Raul Fernando Cuevas Rojas, Ana Paula 14 Oliveira Nogueira – representada pela Profa Vivian Alonso Goulart, Ana Rúbia Muniz 15 dos Santos Pereira, Ângela Aparecida Teles, Cintia Rodrigues de Oliveira Medeiros – 16 representada pela Profa Valeriana Cunha, Daniel Henrique de Oliveira Silva, Edileusa da 17 Silva – representada pelo Prof. Flander de Almeida Calixto, Eliane Maria de Carvalho, 18 Fátima Daniela Carvalho de Souza, Guilherme Augusto da Silva Gomes, José Magno 19 Queiroz Luz, Lúcia de Fátima Valente, Odenir de Almeida – representado pelo Prof. 20 Roberto Mendes Finzi Neto, Vilma Campos dos Santos Leite, Vitor Koiti Miyazaki – 21 representado pelo Prof. Carlos Roberto Loboda, e William Rodrigues Ferreira. Foram 22 apresentados os novos Conselheiros: Adamo Ferreira Gomes do Monte, Coordenador pro 23 tempore do Curso de Graduação em Física de Materiais, Adélio José de Moraes, 24 Coordenador pro tempore do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, Bruno Sérgio 25 Vieira, Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia/Campus Monte Carmelo, 26 Daniel França Lazarin, Coordenador pro tempore do Curso de Graduação em Engenharia 27 de Produção/Faculdade de Ciências Integradas do Pontal, Elaine Gomes Assis, 28 Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, Elise Saraiva, 29 Coordenadora pro tempore do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de 30 Telecomunicação/Campus Patos de Minas, Juliana Cardoso Braga, Coordenadora do Universidade Federal de Uberlândia – Avenida João Naves de Ávila, no 2121, Bairro Santa Mônica – 38408-144 – Uberlândia – MG DA SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 31 Curso de Graduação em Design, Noriel Viana Pereira, representante docente da ESTES, 32 Sérgio Vitorino Cardoso, Coordenador do Curso de Graduação em Odontologia, e Vera 33 Lúcia Donizeti Sousa Franco, Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia 34 Mecatrônica. A sessão transcorreu da seguinte forma: 1. Ata da 4a reunião de 2013 – 35 aprovada com 47 votos favoráveis, nenhum voto contrário e 19 abstenções. 2. 36 Comunicações: 2.1. A Profa Maria Clara Tomaz Machado, Diretora de Comunicação, fez 37 uma apresentação acerca da Diretoria de Comunicação (DIRCO), repassando 38 informações relativas às atribuições do órgão e aos veículos e meios de comunicação 39 vinculados à DIRCO. A Profa Maria Clara também divulgou as atribuições não atinentes 40 ao órgão e as metas da Diretoria, ressaltando, dentre elas, a reformulação e a 41 padronização do Portal da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), feita pela DIRCO 42 juntamente com o Centro de Tecnologia da Informação (CTI). Salientou que a Fundação 43 Rádio e Televisão Educativa de Uberlândia (RTU), com a qual a DIRCO mantém 44 parceria, foi bem gerenciada pelo Prof. Lucimar Antônio Cabral de Ávila, tanto em 45 termos financeiros quanto administrativos. Ainda em sua fala, a referida Diretora 46 externou agradecimentos à Escola de Educação Básica (ESEBA) e à Faculdade de 47 Ciências Integradas do Pontal (FACIP) pela cessão, respectivamente, dos docentes 48 Eduardo Macedo de Oliveira e Cairo Mohamad Ibrahim Katrib para atuarem na DIRCO. 49 Anunciou o concurso, promovido pela DIRCO e pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e 50 Assuntos Estudantis (PROEX), para a criação de um selo personalizado, comemorativo 51 dos 35 Anos de Federalização da UFU, cujo edital está disponível na página da UFU. 52 Após demais informações, a Diretora concedeu a palavra para esclarecimentos dos 53 Conselheiros, que foram prontamente respondidos. 2.2. A Conselheira Elaine Gomes 54 Assis, Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, expôs que, 55 apesar do importante ajuste no valor das bolsas de monitoria, ainda há o problema da 56 falta de local de trabalho para os monitores, não apenas para os das Engenharias. A 57 Conselheira acrescentou que os docentes também enfrentam dificuldades com a estrutura 58 das salas de aula e relatou problemas, como a falta de materiais para as salas de desenho 59 e de maçanetas nas portas. Ao final, fez a leitura de uma mensagem eletrônica enviada 60 pelo Prof. Cleudmar Amaral de Araújo, lotado na Faculdade de Engenharia Mecânica, na Universidade Federal de Uberlândia – Avenida João Naves de Ávila, no 2121, Bairro Santa Mônica – 38408-144 – Uberlândia – MG SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 61 qual comunicou que não haveria condições de ministrar as aulas do Curso de Graduação 62 em Engenharia Mecânica, até que a estrutura das salas de aula fosse melhorada, e sugeriu 63 que os projetos das novas salas sejam discutidos com base nos problemas vivenciados 64 atualmente. 2.3. A Conselheira Luana Padua Soares, Coordenadora do Curso de 65 Graduação em Nutrição, informou que o Curso sob sua coordenação recebeu nota 4 na 66 avaliação do Ministério da Educação (MEC), resultado que foi recebido com muita 67 satisfação, considerando a criação recente do Curso e as dificuldades enfrentadas por 68 cursos instituídos pelo Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das 69 Universidades Federais (Reuni). A Conselheira agradeceu à Profa Marisa Lomônaco de 70 Paula Naves, Pró-Reitora de Graduação, à Profa Geovana Ferreira Melo, Diretora de 71 Ensino, à Profa Daniela Franco Carvalho Jacobucci, Supervisora da Divisão de Projetos 72 Pedagógicos (DIPED), bem como à técnica administrativa Adriana Borges de Paiva, 73 Coordenadora da DIPED, pelas orientações que lhe foram passadas na preparação de 74 material a ser submetido ao MEC. A Profa Luana ainda anunciou que, em virtude do 75 término de seu mandato como Coordenadora, esta seria sua última participação neste 76 Conselho. Finalizando, agradeceu a todos pela convivência e salientou a importância da 77 experiência de participar dos Conselhos Superiores. 2.4. O Conselheiro Denis Lima e 78 Alves, Coordenador do Curso de Graduação em Gestão da Informação, compartilhou as 79 dificuldades enfrentadas em dois blocos do Campus Santa Mônica, a saber: 80 impossibilidade de instalação de internet e constantes interrupções no funcionamento do 81 elevador do Bloco 5R e falta de manutenção nos equipamentos de ar-condicionado do 82 Laboratório 1 do Bloco B, cujo ambiente é extremamente quente. Na sequência, 83 comunicou que o Curso de Graduação em Gestão da Informação tem recebido um grande 84 número de solicitações de trancamentos parciais em disciplinas do primeiro período, o 85 que, apesar de previsto nas Normas Gerais da Graduação, resultou em uma disciplina 86 com 110 alunos matriculados e duas com 70. Ao final, solicitou a inversão, para terceiro 87 lugar, do item "3.15. Prorrogação de suspensão, pelo prazo de cinco anos, a partir de 26 88 de setembro de 2012, da oferta das habilitações em Português e Literaturas de Língua 89 Portuguesa, Inglês e Literaturas de Língua Inglesa e Francês e Literaturas de Língua 90 Francesa, grau bacharelado, do Curso de Graduação em Letras – Processo no 55/2013", Universidade Federal de Uberlândia – Avenida João Naves de Ávila, no 2121, Bairro Santa Mônica – 38408-144 – Uberlândia – MG SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 91 do qual é Relator, destacando a necessidade de deliberação desta matéria o mais breve 92 possível. 2.5. A Conselheira Paula Godoi Arbex, Coordenadora pro tempore do Curso de 93 Graduação em Tradução, compartilhou que o Curso de Graduação em Tradução obteve a 94 nota máxima, 5, na última avaliação do MEC, realizada de 12 a 15/6/2013. Mencionou 95 que os avaliadores ficaram impressionados com a infraestrutura do Instituto de Letras e 96 Linguística (ILEEL) e de toda a Universidade, e externou sua satisfação pelo resultado 97 obtido pelo Curso, que tem criação recente e reduzido corpo docente. Ao final, a 98 Conselheira Paula agradeceu o apoio e as orientações de toda a equipe da Pró-Reitoria de 99 Graduação (PROGRAD), às Professoras Marisa Lomônaco, Geovana Ferreira e Daniela 100 Franco, e à servidora Adriana Borges. A Conselheira também se mostrou grata ao ILEEL 101 e reconheceu a importância da atuação da equipe da Biblioteca/Campus Santa Mônica e 102 da Comissão Própria de Avaliação (CPA), durante a visita dos avaliadores do MEC. 2.6. 103 O Conselheiro Paulo Eugênio Alves Macedo de Oliveira, Coordenador do Curso de 104 Graduação em Ciências Biológicas, informou que o Curso sob sua coordenação, na 105 modalidade Licenciatura/Noturno, recebeu nota 4 na avaliação feita pelo MEC, resultado 106 que considera positivo. Explicou que a avaliação poderia ter sido melhor se os alunos do 107 Curso tivessem acesso à Vila Digital, que fica fechada no período noturno. O Conselheiro 108 disse que fez uma solicitação à Prefeitura Universitária para que o local permanecesse 109 aberto para uso dos alunos do período noturno, mas foi informado de que a Vila Digital 110 era de responsabilidade da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD), a 111 qual também já foi comunicada sobre o assunto. 2.7. A Conselheira Érika Ohta 112 Watanabe, Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Química, solicitou a 113 retirada do item “3.19. Pedido de Maria Rosaria Barbato de revalidação de diploma de 114 graduação estrangeiro expedido pela Libera Università Internazionale degli Studi Sociali 115 (Luiss) Guido Carli – Rotia/Itália – Processo no 103/2012”, do qual é Relatora, por não 116 haver concluído a análise. A seguir, pediu a atenção especial para a distribuição das salas 117 de aula, feita no início do ano letivo, visto que algumas disciplinas do Curso de 118 Graduação em Engenharia Química ainda não puderam ser ministradas, já que as salas de 119 aula designadas estavam sendo utilizadas por outros Cursos. A Conselheira também 120 relatou que, como a distribuição de salas foi feita por professor, não por disciplina, foram Universidade Federal de Uberlândia – Avenida João Naves de Ávila, no 2121, Bairro Santa Mônica – 38408-144 – Uberlândia – MG SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 121 observados problemas, como a incompatibilidade entre o número de alunos e o tamanho 122 da sala e disponibilidade de pranchetas, o que teve de ser resolvido por meio de 123 negociação interna entre os Cursos. 2.8. A Profa Geovana Ferreira Melo, Diretora de 124 Ensino, divulgou que os Cursos de Graduação Pedagogia a distância, Fisioterapia e 125 Música – Bacharelado e Licenciatura em violoncelo receberam nota 4 na avaliação do 126 MEC e cumprimentou todos os Coordenadores, técnicos administrativos e alunos dos 127 Cursos avaliados pelo esforço. Continuando, comunicou que será realizado, dia 128 27/6/2013, no Anfiteatro A do Bloco 5R/Campus Santa Mônica, às 13h30, um seminário 129 com orientações sobre o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que 130 este ano será aplicado para as Áreas de Saúde e de Ciências da Terra. Dando 131 prosseguimento, informou que a Diretoria de Ensino (DIREN), em parceria com a 132 Divisão de Assistência ao Estudante da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos 133 Estudantis (DIASE/PROEX), está desenvolvendo um projeto para o oferecimento de 134 cursos e oficinas de formação continuada a professores, visando fornecer orientações 135 relativas a alunos com dificuldade de aprendizagem. Destacou que algumas 136 Coordenações de Curso ainda não instituíram o Núcleo Docente Estruturante (NDE), cuja 137 criação está prevista na Resolução no 49/2010, do Conselho de Graduação (CONGRAD), 138 e informou que o MEC tem questionado sobre atividades dos referidos Núcleos. A 139 Diretora colocou a DIPED/DIREN à disposição dos Coordenadores para sanar eventuais 140 dúvidas a respeito dos NDEs e respondeu às questões levantadas pelos Conselheiros. Ao 141 final, participou a todos a realização da III Roda de Conversa, dia 13, cujo tema foi 142 “Planejamento – a aula universitária”, com participação expressiva dos docentes. 2.9. A 143 Profa Marisa Lomônaco de Paula Naves, Pró-Reitora de Graduação, falou da importância 144 de regularização da situação dos alunos habilitados ao ENADE de anos anteriores que 145 não tenham sido inscritos ou não tenham realizado o Exame, sob pena de estarem 146 impedidos de colar grau. Em seguida, mencionou que a PROGRAD fará reuniões para 147 apresentar aos Coordenadores de Curso procedimentos e informações relativas à 148 Diretoria de Administração e Controle Acadêmico (DIRAC) e à DIREN. Divulgou que, 149 na próxima reunião, será apreciada uma alteração no Calendário Acadêmico 2013, visto 150 que foi detectada a ausência de uma quinta-feira letiva, sendo necessário, também, Universidade Federal de Uberlândia – Avenida João Naves de Ávila, no 2121, Bairro Santa Mônica – 38408-144 – Uberlândia – MG SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 151 reduzir o prazo para solicitação de matrículas em outros cursos, uma vez que a atual 152 configuração dificulta a composição das turmas. Sobre os impactos da determinação da 153 Justiça Federal de oferta de 50% das vagas do Programa de Ação Afirmativa de Ingresso 154 no Ensino Superior (PAAES), Subprograma 2010/2013, a alunos oriundos da rede 155 pública, esclareceu que já foi solicitado aos Diretores de Unidades Acadêmicas que 156 repassassem à PROGRAD as condições e necessidades decorrentes da recomendação 157 para que o espaço físico fosse readequado da melhor maneira possível. A Pró-Reitora 158 pediu ainda a colaboração dos Coordenadores na identificação de problemas de espaço 159 físico e que dê ciência à PROGRAD para as devidas ações. Dando prosseguimento, 160 comunicou que, dias 25 e 26, será realizada a 2a Conferência Municipal de Educação, que 161 tem a finalidade cumprir uma das etapas preparatórias para a Conferência Nacional de 162 Educação (CONAE/2014). Salientando a importância da temática a ser discutida no 163 evento, Profa Marisa explicou o funcionamento da Conferência, na qual estão reservados 164 60 lugares para representantes da UFU, e solicitou a indicação de docentes para 165 participar. Concluindo sua fala, repassou aos Conselheiros que, conforme recomendação 166 do Ministério da Educação, seria agendada uma reunião com intuito de ampliar as 167 discussões acerca do processo de construção dos grupos do Programa de Educação 168 Tutorial (PET), tendo em vista as mudanças no Programa, previstas na Portaria MEC no 169 343, de 24/4/2013. 2.10. O Presidente Eduardo Nunes Guimarães agradeceu a 170 participação da Profa Maria Clara, enfatizando o grande desafio que é assumir a Diretoria 171 de Comunicação e encontrar formas de aprimorar a comunicação externa e interna, para 172 que a Instituição possa fazer seu trabalho e mostrar à comunidade o que está sendo 173 produzido. Em relação à fala da Conselheira Elaine, o Prof. Eduardo ressaltou a 174 importância de que os Coordenadores relatem as dificuldades encontradas, que podem ser 175 encaminhadas à Prefeitura Universitária e à PROGRAD, e informou que a equipe 176 responsável pelo espaço físico da UFU está passando por uma reestruturação para que ser 177 feito um planejamento mais adequado. Mencionou ainda que, na cidade de Uberlândia, 178 somente serão construídas novas salas no Campus Glória. Nos campi Pontal e Monte 179 Carmelo estão sendo construídos novos prédios, sendo que o problema maior tem sido no 180 Campus Patos de Minas, cujas obras ainda não foram iniciadas. Concluindo o tema, Universidade Federal de Uberlândia – Avenida João Naves de Ávila, no 2121, Bairro Santa Mônica – 38408-144 – Uberlândia – MG SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 181 salientou que as dificuldades existem, mas é preciso o apoio de todos na identificação dos 182 problemas e do suporte do Governo Federal para que se possa dar continuidade à 183 expansão da UFU. Alertado sobre a questão da acessibilidade pela Conselheira Lázara 184 Cristina da Silva, Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia, o Presidente 185 explicou que as novas edificações devem ser construídas de acordo com os padrões de 186 acessibilidade exigidos pelo Governo, devendo, também, serem feitas adaptações nos 187 prédios já existentes. Dando continuidade, o Prof. Eduardo agradeceu a participação da 188 Conselheira Luana, desejando-lhe um breve retorno a este Conselho, e parabenizou os 189 Cursos de Graduação em Nutrição, Tradução e Ciências Biológicas pelos resultados 190 obtidos na avaliação do MEC, salientando que a solicitação feita pelo Prof. Paulo 191 Eugênio será atendida o mais rápido possível. Dando prosseguimento, esclareceu que as 192 questões levantadas pelo Conselheiro Denis já foram encaminhadas, não tendo tido, 193 ainda, tempo para resolvê-las em definitivo. Sobre o Bloco 5R, disse que o prédio foi 194 entregue sem emissão da certidão habite-se, assim, caso seja instalada a internet a obra 195 será descaracterizada e a certidão não poderá ser emitida. Quanto ao elevador, mencionou 196 que não é a melhor forma de acessibilidade para os prédios, que seria a instalação de 197 rampas. Encerradas as "Comunicações", o Presidente Eduardo submeteu à apreciação do 198 plenário o pedido formulado pelo Conselheiro Denis de antecipação, para terceiro lugar, 199 do item "3.15. Prorrogação de suspensão, pelo prazo de cinco anos, a partir de 26 de 200 setembro de 2012, da oferta das habilitações em Português e Literaturas de Língua 201 Portuguesa, Inglês e Literaturas de Língua Inglesa e Francês e Literaturas de Língua 202 Francesa, grau bacharelado, do Curso de Graduação em Letras – Processo no 55/2013" e 203 também a solicitação de retirada de pauta do item "3.19. Pedido de Maria Rosaria 204 Barbato de revalidação de diploma de graduação estrangeiro expedido pela Libera 205 Università Internazionale degli Studi Sociali (Luiss) Guido Carli – Rotia/Itália – Processo 206 no 103/2012, Relatora Érika Ohta Watanabe". Em votação, as duas solicitações foram 207 aprovadas, por unanimidade, com 56 votos favoráveis. 3. Ordem do dia: 3.1. 208 Apreciação da Resolução no 09/2013, que “Aprova o Calendário Acadêmico especial 209 para a Turma 2 do Curso de Graduação em Administração Pública, modalidade 210 EAD, no período 2013”, editada ad referendum pelo Presidente do Conselho de Universidade Federal de Uberlândia – Avenida João Naves de Ávila, no 2121, Bairro Santa Mônica – 38408-144 – Uberlândia – MG SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 211 Graduação – Processo no 51/2013, Relatora Paula Godoi Arbex – Expostos os 212 motivos que levaram à emissão, ad referendum, da Resolução no 09/2013, foi concedida 213 oportunidade para esclarecimentos, os quais foram prestados pelo Presidente e pela Pró- 214 Reitora de Graduação. Ao final, o ato do Presidente foi aprovado com 46 votos 215 favoráveis, nenhum voto contrário e 4 abstenções. 3.2. Apreciação da Decisão 216 Administrativa no 10/2013 que aprova pedido de Ahmad Ali Haj Said, de isenção de 217 pagamento da taxa cobrada pelo serviço de revalidação de diploma de graduação 218 estrangeiro”, editada ad referendum pelo Presidente do Conselho de Graduação – O 219 Presidente esclareceu os motivos que levaram à emissão, ad referendum, da Decisão 220 Administrativa no 10/2013, que foi aprovada, por unanimidade pelo Conselho, com 49 221 votos favoráveis. 3.3. Prorrogação de suspensão, pelo prazo de cinco anos, a partir de 222 26 de setembro de 2012, da oferta das habilitações em Português e Literaturas de 223 Língua Portuguesa, Inglês e Literaturas de Língua Inglesa e Francês e Literaturas 224 de Língua Francesa, grau bacharelado, do Curso de Graduação em Letras – 225 Processo no 55/2013, Relator Denis Lima e Alves – Lido o Parecer pelo Relator, a 226 seguir foram prestados esclarecimentos ao plenário. Em não havendo propostas em 227 separado, o Conselho aprovou, com 48 votos favoráveis, nenhum voto contrário e 2 228 abstenções, o seguinte Parecer: "Considerando que o Processo segue o rito de solicitação 229 do Colegiado interessado na matéria, com aprovação ad referendum respectivo do 230 Conselho da Unidade Acadêmica e que a Pró-Reitoria de Graduação referenda, por 231 meio de parecer, a decisão e o efeito retroativo da solicitação sou, salvo melhor juízo 232 deste Conselho de Graduação, favorável à prorrogação da suspensão, pelo prazo de 233 cinco anos e com efeitos a partir de 26 de setembro de 2012, da oferta das Habilitações 234 em Português e Literaturas de Língua Portuguesa, Inglês e Literaturas de Língua 235 Inglesa, Francês e Literaturas de Língua Francesa, no grau Bacharelado do Curso de 236 Graduação em Letras.". 3.4. Recurso administrativo interposto por Túlio Torezan 237 Silingardi Del Claro – objeto: cancelamento de matrícula de aluno por falta de 238 entrega de certificado válido de conclusão do ensino médio – Processo no 83/2013, 239 Relatora Lázara Cristina da Silva – A Relatora apresentou seu Parecer, passando-se, 240 na sequência, para a fase de discussão da matéria. O Conselheiro Sinésio Gomide Júnior, Universidade Federal de Uberlândia – Avenida João Naves de Ávila, no 2121, Bairro Santa Mônica – 38408-144 – Uberlândia – MG SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 241 Coordenador do Curso de Graduação em Psicologia, pediu esclarecimentos se o 242 requerente havia entrado com recurso tanto no âmbito da UFU quanto na esfera judicial. 243 Diante da confirmação da Relatora, o Conselheiro solicitou esclarecimentos quanto à 244 justificativa de existência de um processo administrativo, já que existe um processo 245 judicial ainda em trânsito. O Prof. Eduardo informou que o requerente passou no 246 processo seletivo de ingresso na UFU antes da conclusão do ensino médio, tendo 247 recorrido a uma liminar judicial para poder se submeter ao exame do Centro Estadual de 248 Educação Continuada de Uberlândia (CESEC) e, de posse do documento, matricular-se 249 na UFU. Após efetivação da matrícula, o judiciário cassou a liminar, invalidando o 250 certificado de conclusão apresentado, o que culminou no cancelamento da matrícula por 251 parte do Diretor de Administração e Controle Acadêmico, Sr. Paulo Resende Costa. Por 252 isso, o solicitante, como aluno da UFU, entrou com o pedido de recurso administrativo ao 253 Conselho de Graduação, solicitando a dilação do prazo para entrega de um certificado de 254 conclusão de ensino médio válido, o que, conforme previsto pelo estudante, será obtido 255 no mês de setembro deste ano. O Presidente explicou também que, por meio de liminar, o 256 aluno Túlio permanece matriculado na UFU até a conclusão de seu processo judicial e 257 que, caso o plenário aprove seu recurso, seria aberto precedente para que candidatos que 258 não concluíram o ensino médio ingressem na UFU por meio de liminar. Na sequência, a 259 Chefe de Setor/DIRAC, Juliana Santesso, destacou que o recurso em deliberação 260 assemelha-se a outros casos resolvidos pela DIRAC. Esclareceu que, em virtude do 261 período de greve, o processo seletivo no qual o requerente foi aprovado refere-se ao 262 vestibular do semestre 2012-2, sendo que, na ocasião, o estudante frequentava o segundo 263 ano do ensino médio. Atualmente, o aluno cursa o terceiro ano em um colégio privado 264 que se comprometeu a conceder o certificado de conclusão em setembro, quando terá 265 transcorrido mais de 75% dos dias letivos. A referida servidora ainda informou que a 266 Superintendência Regional de Ensino afirmou que nenhuma escola da rede pública seria 267 autorizada a entregar certificado de conclusão antes de, efetivamente, concluído o ano 268 letivo, ou seja, em dezembro. Por esse motivo e por ser um procedimento contrário ao 269 estabelecido na Lei no 9.394, 20/12/1999, que "Estabelece as diretrizes e bases da 270 educação nacional", e nas Normas Gerais da Graduação da UFU, foi adotada a postura de Universidade Federal de Uberlândia – Avenida João Naves de Ávila, no 2121, Bairro Santa Mônica – 38408-144 – Uberlândia – MG SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 271 indeferir matrículas de todos os ingressantes que não concluíram o ensino médio, o que 272 gerou questionamentos por parte das escolas da rede privada. Relatou que, como a 273 DIRAC entendeu que o fato de o requerente estar em discussão com o CESEC, não seria 274 justificável mantê-lo matriculado; o estudante entrou com o pedido de recurso, almejando 275 uma decisão administrativa favorável, sem que fosse necessário recorrer ao judiciário. Ao 276 dar-se conta de que o processo administrativo poderia demorar a ser concluído, o aluno 277 Túlio deu entrada em um processo na Justiça Federal, tendo sido concedida uma liminar 278 para que seu vínculo com a UFU fosse mantido até que o processo fosse finalizado. 279 Prosseguindo, a servidora Juliana mencionou que, atualmente, não existe sentença 280 favorável ao estudante na esfera judicial. Também divulgou ao plenário a existência de 281 uma orientação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que será válida para 282 todos os casos homólogos, na qual é previsto que menores de 15 anos não poderão 283 realizar exames do ensino fundamental e menores 18 não terão permissão para realizar o 284 supletivo do ensino médio. A Conselheira Elaine Gomes questionou se existe recurso 285 interposto pelo aluno em questão em alguma instância, ainda sem julgamento, e qual o 286 impacto na decisão deste Conselho caso ele obtenha resultado favorável na ação. A 287 servidora Juliana disse que existe uma ação no TJMG, ainda não finalizada, contra o 288 CESEC e uma liminar da Justiça Federal para que a matrícula do requerente seja mantida 289 até o final da tramitação do processo. Complementando, o Presidente Eduardo explicou 290 que o aluno Túlio Torezan Silingardi Del Claro move uma ação contra o CESEC, devido 291 à cassação de seu certificado, e tem posse de uma liminar da Justiça Federal que o 292 mantém nesta Instituição até que o processo contra o CESEC seja concluído. À UFU, 293 recorreu para que sua matrícula seja mantida ainda que não haja certificado de conclusão 294 de ensino médio. Ressaltou que no âmbito da Justiça Federal não é julgada a posse ou 295 não do certificado ou se o solicitante ocupou a vaga de outro aluno, que já tenha 296 concluído o ensino médio; é considerado apenas que o aluno teve êxito no vestibular e 297 pode manter seu vínculo. O Prof. Eduardo salientou que a Universidade não deve discutir 298 o processo judicial em tramitação, devendo apenas posicionar-se a respeito da 299 legitimidade do ato da DIRAC de cancelar a matrícula de alunos que não tenham 300 certificado de conclusão de ensino médio. Em seguida, a Relatora Lázara Cristina Universidade Federal de Uberlândia – Avenida João Naves de Ávila, no 2121, Bairro Santa Mônica – 38408-144 – Uberlândia – MG SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 301 informou que a decisão do CONGRAD não afetaria a liminar que o mantém matriculado 302 até a conclusão do processo. No entanto, tem impacto importante, pois, se este Conselho 303 entender que a DIRAC deve ferir o edital do processo seletivo e a LDB, seria aberto um 304 precedente para outros estudantes na mesma situação. Observou que alunos de escola 305 pública, que tiveram suas matrículas canceladas devido a não conclusão do ensino médio, 306 entenderam que se tratava de irregularidade, não se opondo ao desligamento. A seguir, 307 informou que o aluno entrou com a liminar judicial antes da conclusão deste Processo. A 308 Relatora ainda destacou a orientação da Procuradoria-geral de que o posicionamento 309 desfavorável ao recurso garantiria a autonomia da Instituição, e informou que a UFU está 310 contestando a liminar apresentada pelo requerente, com possibilidade de ter seu pedido 311 atendido. Em resposta ao pedido de explicação quanto ao protocolo de admissão do 312 aluno, feito pelo Prof. Flander de Almeida Calixto, substituto legal da Coordenadora do 313 Curso de Graduação em Serviço Social, o Presidente Eduardo esclareceu que foram 314 praticados os procedimentos regulares para matrícula, tendo o solicitante apresentado um 315 certificado de conclusão do ensino médio válido que, posteriormente, foi tornado nulo 316 pelo CESEC. Apesar de não ter havido irregularidade, a matrícula teve de ser cancelada 317 em virtude da invalidação do certificado. Dando prosseguimento, o Conselheiro Paulo 318 Eugênio Alves Macedo de Oliveira, Coordenador do Curso de Graduação em Ciências 319 Biológicas, perguntou sobre o número de casos de desligamento na UFU e quantos 320 processos semelhantes a este estão em andamento. Em seguida, disse que a apreciação 321 desta matéria precedeu a de várias outras, sendo que a decisão que será tomada, apesar de 322 não afetar a decisão do processo judicial, pode trazer consequências para o andamento do 323 CONGRAD no futuro. O Conselheiro ainda questionou a pertinência de se definir este 324 caso individual sendo que outras solicitações da mesma natureza poderão ser 325 apresentadas. O Prof. Eduardo esclareceu que não existe outro caso igual ao tratado neste 326 Processo, mas afirmou que uma decisão favorável do CONGRAD poderá afetar o 327 processo de matrículas da UFU, uma vez que abrirá precedente para que, no próximo 328 processo seletivo, alunos que não concluíram ensino médio e que obtiveram êxito nas 329 provas utilizem a possível decisão para embasar ações a serem movidas na Justiça 330 Federal. Em acréscimo, a servidora Juliana comunicou que, no ano anterior, três alunos Universidade Federal de Uberlândia – Avenida João Naves de Ávila, no 2121, Bairro Santa Mônica – 38408-144 – Uberlândia – MG SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 331 em situação irregular foram notificados a apresentar certificado de ensino médio válido 332 ou decisão que assegurasse o que anteriormente foi emitido e, por não apresentarem 333 nenhuma das alternativas, foram desligados da Instituição. Outros casos de notificação 334 foram resolvidos ou com apresentação de certificado ou por meio de liminar judicial, não 335 tendo sido proferidas quaisquer decisões para casos semelhantes. A seguir, o Conselheiro 336 José Rubens Damas Garlipp, Coordenador do Curso de Graduação em Relações 337 Internacionais, disse que o Conselho de Graduação deveria guiar-se pelos fatos 338 apresentados neste foro, não em outras esferas, pois, apesar dos Conselheiros terem 339 ciência dos fatos externos, não têm a competência para tratar da liminar judicial que 340 mantém o requerente vinculado a esta Universidade. Continuando, destacou dois 341 posicionamentos possíveis: ou acompanham a posição do Diretor de Administração e 342 Controle Acadêmico e tomam uma decisão, que pode não ter efeito algum no futuro, ou 343 adotam uma decisão que, se não for tomada com o devido cuidado, pode ferir o que foi 344 feito, legitimamente, pelo referido Diretor. À parte, o Conselheiro também observou a 345 necessidade de definição de competências para resolver um problema que é burocrático: 346 o aluno foi aprovado não só no processo seletivo como também no Exame Nacional do 347 Ensino Médio (ENEM), que é o exame de suficiência proposto pelo Governo, por isso, 348 não entende para qual outra instância o aluno deve provar que tem capacidade para cursar 349 o ensino superior. Continuando, apresentou os seguintes encaminhamentos permitidos 350 pelo Regimento Interno do Conselho Universitário: 1) considerar a liminar vigente de 351 manutenção do vínculo do aluno como fato superveniente que impede que este Conselho 352 aprecie a matéria neste momento, deixando a decisão para ser tomada quando o fato 353 superveniente deixar de existir e evitando que sejam interpostos novos recursos 354 semelhantes; 2) pedido de vista por algum Conselheiro, com prazo para apresentação de 355 parecer dilatado para trinta dias. Explicou que as sugestões foram feitas com o intuito de 356 preservar este Conselho, sem tomar uma decisão que poderia ser invalidada, caso 357 desfavorável ao requerente, já que o próprio ainda está matriculado por força de liminar, 358 ou, caso favorável ao recurso, abrir precedente para novos recursos. Com a palavra, o 359 Presidente Eduardo ponderou que o Conselho deveria ater-se ao pedido do requerente, 360 que é o de poder apresentar os documentos comprobatórios da conclusão do ensino Universidade Federal de Uberlândia – Avenida João Naves de Ávila, no 2121, Bairro Santa Mônica – 38408-144 – Uberlândia – MG SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 361 médio em setembro. Fazendo uso da palavra, a Relatora informou que há um histórico de 362 indeferimento para ações judiciais semelhantes a esta em discussão, por ferirem a LDB, 363 sendo que o juiz poderá recorrer a outros processos antes de definir a sentença. A Profa 364 Lázara ainda argumentou que, se aceito o recurso do discente Túlio, existirá grande 365 possibilidade de outros alunos solicitarem a entrega do certificado de conclusão do 366 ensino médio em data posterior à matrícula, e haverá, também, prejuízo a outros 367 candidatos que já concluíram o ensino médio. Em seguida, a pedido do Conselheiro 368 Sinésio, a Relatora fez a leitura do pedido de recurso apresentado pelo impetrante. Na 369 sequência, o Conselheiro Adélio José de Moraes, Coordenador pro tempore do Curso de 370 Graduação em Engenharia Elétrica, demonstrou concordância com a fala do Conselheiro 371 José Rubens, destacando que a legislação ainda não assume que o mérito é suficiente, 372 pois impede que menores de 18 anos realizem provas para conclusão do ensino médio. 373 Defendeu também que a sugestão do Prof. José Rubens, além de não comprometer o 374 Conselho de Graduação, considerava a importância do mérito acadêmico. O Conselheiro 375 esclareceu que o discente Túlio Del Claro demonstrou conhecimento e aptidão durante o 376 primeiro semestre do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, visto que obteve 377 aprovação em todas as matérias e Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) igual a 378 80,57. Relatou que, dia 21/6/2013, tomou conhecimento de que um aluno do Curso de 379 Graduação em Engenharia Elétrica, que não havia concluído a graduação por não ter 380 cumprido uma disciplina, estava fazendo inscrição para o Programa de Pós-graduação, 381 pois obteve, judicialmente, o direito de colar grau. O Prof. Adélio José externou 382 preocupação já que as determinações judiciais devem ser atendidas. Entretanto, nesse 383 caso apresentado não houve mérito acadêmico e, no recurso em análise, o aluno 384 demonstrou mérito por duas vezes. Em resposta, o Prof. Eduardo informou que a 385 Universidade já recorreu à liminar judicial que o referido aluno do Curso de Engenharia 386 Elétrica obteve para colar grau antecipadamente. Logo depois, o Conselheiro Renato 387 Palumbo Dória, Coordenador do Curso de Graduação em Artes Visuais, disse que o fato 388 de ter havido erros em outras instâncias não são justificáveis demais erros, e mencionou 389 que não se estava resolvendo um problema pessoal ou análise de mérito. Defendeu que 390 protelar a decisão traria prejuízos, já que se trata de endossar ou não o procedimento do Universidade Federal de Uberlândia – Avenida João Naves de Ávila, no 2121, Bairro Santa Mônica – 38408-144 – Uberlândia – MG SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 391 Diretor de Administração e Controle Acadêmico, que agiu de forma correta. Finalizando, 392 o Conselheiro avaliou que o ingresso por vias judiciais pode ser considerado uma questão 393 social, pois muitos alunos em situação semelhante não têm recursos financeiros para 394 arcar com um processo judicial e ter uma voz neste Conselho, porque já foram desligados 395 da Universidade. A Pró-Reitora Marisa esclareceu que não se trata de uma análise de 396 mérito das capacidades e habilidades do estudante, mas de avaliar os atos administrativos 397 aplicados pelo Diretor de Administração e Controle Acadêmico, que seguiu o disposto na 398 LDB e no edital do processo seletivo da UFU, no que diz respeito à necessidade de 399 apresentação de certificado de conclusão de ensino médio válido para ingresso na 400 Universidade. Informou que, na matrícula, o requerente apresentou um certificado à 401 DIRAC, não cabendo ao setor questionar sua forma de aquisição. Posteriormente, o 402 certificado, obtido por meio de exame supletivo do CESEC, foi tornado inválido por ato 403 judicial, visto que tais provas só podem ser aplicadas a estudantes a partir de 18 anos, 404 faixa etária na qual o discente Túlio Del Claro não se enquadrava. A Pró-Reitora 405 mencionou que muitos outros estudantes em Uberlândia obtiveram o referido certificado 406 nas mesmas condições e ingressaram na Universidade. Com os certificados cassados, a 407 UFU instou os alunos a apresentarem outro certificado válido ou alguma decisão que 408 assegure o que foi anteriormente entregue à Instituição. Muitos alunos notificados que já 409 cursavam o terceiro colegial apresentaram os certificados, entretanto, o discente Túlio, da 410 mesma forma que outros ingressantes, não cursava o terceiro ano do ensino médio e, 411 portanto, não tinham condições de entregar o diploma de conclusão. A Profa Marisa 412 relatou que a DIRAC continuou anunciando a necessidade absoluta para entregar o 413 documento e, por recomendação judicial, o prazo para apresentação o documento, que era 414 de trinta dias, foi estendido por mais quinze dias. Finalizado o prazo, não foi entregue 415 certificado ou apresentada liminar, por isso o citado estudante foi desligado, tendo sido 416 previamente comunicado do fato. Como ele alegou que, caso ganhasse o direito de 417 permanecer na UFU, perderia o primeiro período do Curso por número de faltas, foi-lhe 418 concedida a oportunidade de fazer as disciplinas em regime especial para não perder o 419 que foi cursado. Logo após ser comunicado de que não haveria alternativa a não ser seu 420 desligamento da Instituição, o solicitante recorreu ao judiciário e, não tendo sido Universidade Federal de Uberlândia – Avenida João Naves de Ávila, no 2121, Bairro Santa Mônica – 38408-144 – Uberlândia – MG SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 421 informada a possibilidade de cumprimento de disciplinas em regime especial, o juiz 422 proferiu liminar de manutenção de vínculo para não haver prejuízo ao aluno, que foi 423 seguida pela Universidade. Desta forma, o efeito requerido já foi alcançado por vias 424 judiciais, mesmo que este Conselho ateste que a DIRAC agiu corretamente e deve adotar 425 o mesmo procedimento em situações da mesma natureza, o aluno permanece vinculado à 426 UFU, mas o CONGRAD não será desautorizado. A Pró-Reitora alertou que a liminar 427 judicial não pode ser considerada fato superveniente, pois não altera o ato administrativo 428 da DIRAC, do qual o aluno recorre. Ainda em sua fala, lembrou que a Relatora, sob 429 orientação da Procuradoria-geral, tem conhecimento da grande possibilidade de que o 430 juiz dê parecer desfavorável ao requerente, mas essa decisão não tem prazo para ser 431 proferida e, independentemente do momento em que ela ocorra, o juiz pode declarar fato 432 consumado e determinar a convalidação dos estudos do acadêmico. Assim, não haverá 433 prejuízo para o estudante. A Profa Marisa ainda externou que, caso o Conselho de 434 Graduação entenda como equivocado o ato administrativo da DIRAC, a situação dos 435 alunos que foram desligados pelo mesmo motivo teria que ser repensada. Na sequência, 436 falou da importância dessa decisão que, apesar de desvinculada do processo judicial, 437 poderá ser utilizada pela justiça para orientar a decisão a ser tomada naquela esfera. 438 Finalizando, defendeu que postergar uma decisão dessa relevância seria abster-se de uma 439 tomada de posição importante sobre os caminhos administrativos pelos quais a UFU deve 440 guiar-se, não apenas neste caso. Dando prosseguimento, o Conselheiro Kil Jin Brandini 441 Park, Coordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação/Campus Monte 442 Carmelo, destacou que entende que a deliberação da matéria independe do mérito do 443 aluno e que o Diretor de Administração e Controle Acadêmico agiu de forma correta. 444 Ressaltou que o CONGRAD deveria ater-se às Normas Gerais da Graduação, que, da 445 forma de sua vigência atual, não possibilitam o posicionamento contrário ao Parecer da 446 Relatora, o que, caso ocorresse, traria problemas futuros para a UFU. O Conselheiro Igor 447 Oliveira Felice, representante discente, compartilhou que a utilização de prova do 448 CESEC para fins de matrícula de alunos que ainda não concluíram o ensino médio é uma 449 prática estimulada pelas escolas e que um parecer favorável ao requerente abriria 450 precedentes para outras solicitações semelhantes, sendo que prorrogar a decisão seria Universidade Federal de Uberlândia – Avenida João Naves de Ávila, no 2121, Bairro Santa Mônica – 38408-144 – Uberlândia – MG SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 451 uma forma de precaução. Com a palavra, o Conselheiro José Rubens esclareceu que a 452 proposta de sua autoria foi entendida de maneira pejorativa por aqueles que usaram os 453 verbos "protelar" e "postergar", já que nunca apresentou essa proposta, tendo feito 454 questão de frisar que não seria uma forma de eximir o Conselho de Graduação de suas 455 responsabilidades. Em seguida, mencionou que não trouxe a discussão do mérito do 456 acadêmico para a deliberação deste item de pauta, tendo feito apenas uma observação. 457 Sobre o Parecer da Relatora, afirmou que seu teor chancelaria a decisão tomada pelo 458 Diretor da DIRAC, mas sua proposta não deixaria de apoiá-la. Argumentou que, 459 aprovado o Parecer, o aluno estará desvinculado da UFU, entretanto, não há efeito prático 460 na decisão, pois, devido à liminar, não existe ato normativo que possa desligar o aluno, a 461 não ser que a Instituição queira travar um embate judicial. Disse que não se opunha ao 462 Parecer da Relatora, mas, em detrimento de sua proposta, que preserva o Conselho de 463 Graduação sem ferir a PROGRAD, a DIRAC ou outro órgão institucional, iria abster-se 464 na votação. O Prof. Eduardo reforçou que o estudante formulou o recurso quando era 465 aluno da UFU e que, caso o plenário não referendasse o Parecer, o requerente poderia 466 entrar com processo contra o Diretor de Administração e Controle Acadêmico pelos atos 467 administrativos executados. Encerradas as intervenções, o Presidente solicitou à Relatora 468 que procedesse à releitura do Parecer, que foi assim finalizado: "Sou, salvo melhor juízo 469 desse egrégio conselho, de parecer desfavorável ao recurso administrativo apresentado 470 pelo requerente no qual solicita adiamento do prazo para apresentação do Certificado 471 de Conclusão do Ensino Médio válido à DIRAC/PROGRAD/UFU.". Em votação, o 472 Parecer acima transcrito foi aprovado com 33 votos favoráveis, 6 votos contrários e 10 473 abstenções. A seguir, foi detectada ausência de quórum, não sendo possível a apreciação 474 dos seguintes itens constantes da pauta: "3.5. Recurso do discente Leandro Gabriel 475 Inácio, do Curso de Graduação em Engenharia Química, contra a decisão do Conselho da 476 Faculdade de Engenharia Química relativa ao seu pedido de dilação de prazo para a 477 conclusão do estágio e de duas disciplinas – Processo no 40/2013"; "3.6. Recurso de 478 Diogo Souza Ribeiro contra a decisão do Conselho do Instituto de Ciências Agrárias, 479 referente à perda de vaga no Curso de Graduação em Agronomia – Processo no 56/2013"; 480 "3.7. Recurso de Everton Pinto Aguiar contra a decisão do Conselho do Instituto de Universidade Federal de Uberlândia – Avenida João Naves de Ávila, no 2121, Bairro Santa Mônica – 38408-144 – Uberlândia – MG SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 481 Ciências Agrárias, referente à perda de vaga no Curso de Graduação em Agronomia – 482 Processo no 57/2013"; "3.8. Recurso de Fernanda Vilela Morais contra a decisão do 483 Conselho do Instituto de Ciências Agrárias, referente à perda de vaga no Curso de 484 Graduação em Agronomia – Processo no 58/2013"; "3.9. Recurso de Gabriel Rezende 485 Coleto contra a decisão do Conselho do Instituto de Ciências Agrárias, referente à perda 486 de vaga no Curso de Graduação em Agronomia – Processo no 59/2013"; "3.10. Recurso 487 de João Guilherme Pane da Silva Ramos contra a decisão do Conselho do Instituto de 488 Ciências Agrárias, referente à perda de vaga no Curso de Graduação em Agronomia – 489 Processo no 60/2013"; "3.11. Recurso de João Mário Cintra Silva contra a decisão do 490 Conselho do Instituto de Ciências Agrárias, referente à perda de vaga no Curso de 491 Graduação em Agronomia – Processo no 61/2013"; "3.12. Recurso de Poliana Borges 492 Arantes contra a decisão do Conselho do Instituto de Ciências Agrárias, referente à perda 493 de vaga no Curso de Graduação em Agronomia – Processo no 62/2013"; "3.13. Recurso 494 de Túlio Martins Nascimento contra a decisão do Conselho do Instituto de Ciências 495 Agrárias, referente à perda de vaga no Curso de Graduação em Agronomia – Processo no 496 63/2013"; "3.14. Recurso de Valdjames Cardoso de Bessa Filho contra a decisão do 497 Conselho do Instituto de Ciências Agrárias, referente à perda de vaga no Curso de 498 Graduação em Agronomia – Processo no 64/2013"; "3.15. Criação do Componente 499 Curricular “Ecologia, Sustentabilidade e Educação Ambiental” no currículo do Curso de 500 Graduação em Ciências Biológicas do Instituto de Biologia – Processo no 45/2013"; 3.16. 501 Alteração da Resolução no 20/2011, do Conselho de Graduação, que “Institui as Normas 502 para a Participação de Discentes de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia 503 nos Programas de Mobilidade Acadêmica Internacional” – Processo no 94/2013"; "3.17. 504 Alteração da Resolução no 08/2004, do Conselho de Graduação, que “Regulamenta, no 505 âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, a participação de estudantes de cursos de 506 graduação no “Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil” – Processo no 95/2013"; 507 "3.18. Indicação de um docente para representar as áreas das Ciências da Saúde, Ciências 508 Agrárias e Ciências Biológicas no Conselho Editorial da Editora da UFU" e "3.19. 509 Pedido de Mathieu Hantz de revalidação de diploma de Graduação em Engenharia Civil 510 expedido pelo Institut National des Sciences Appliquées de Strasbourg - França – Universidade Federal de Uberlândia – Avenida João Naves de Ávila, no 2121, Bairro Santa Mônica – 38408-144 – Uberlândia – MG SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 511 Processo no 07/2013". Às dezoito horas e dez minutos, foi encerrada a reunião e para 512 constar lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Elaine da Silveira 513 Magali, na qualidade de Secretária, pelo Presidente, pelos Conselheiros e pela Pró- 514 Reitora de Graduação. Uberlândia, 21 de junho de 2013. 515 Eduardo Nunes Guimarães _________________________________________________ 516 Adamo Ferreira Gomes do Monte ____________________________________________ 517 Adélio José de Moraes ____________________________________________________ 518 Ana Carolina da Rocha Mundim _____________________________________________ 519 Andrea Antunes Pereira _________________________________________________ 520 Ângela Lopes de Almeida __________________________________________________ 521 Anízio Márcio de Faria __________________________________________________ 522 Antonio Cláudio Paschoarelli Veiga __________________________________________ 523 Bruno Sérgio Vieira _____________________________________________________ 524 Carlos Roberto Loboda __________________________________________________ 525 César Adriano Traldi ____________________________________________________ 526 Cilésia Aparecida Pereira ___________________________________________________ 527 Claudionor Ribeiro da Silva ________________________________________________ 528 Daniel França Lazarin ___________________________________________________ 529 Denis Lima e Alves _______________________________________________________ 530 Diego Henrique Moreira ___________________________________________________ 531 Domingos Sávio de Miranda ________________________________________________ 532 Eduardo Antônio de Andrade _______________________________________________ 533 Elaine da Silveira Magali ________________________________________________ 534 Elaine Gomes Assis _____________________________________________________ 535 Elise Saraiva __________________________________________________________ 536 Elizabet Rezende de Faria ________________________________________________ 537 Érika Ohta Watanabe ______________________________________________________ 538 Fabiano Azevedo Dorça ____________________________________________________ 539 Fábio Vincenzi Romualdo da Silva ___________________________________________ 540 Flander de Almeida Calixto ______________________________________________ Universidade Federal de Uberlândia – Avenida João Naves de Ávila, no 2121, Bairro Santa Mônica – 38408-144 – Uberlândia – MG SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 541 Francisco José Torres de Aquino _____________________________________________ 542 Gerson de Sousa __________________________________________________________ 543 Gilberto José Miranda _____________________________________________________ 544 Hudson de Paula Carvalho __________________________________________________ 545 Humberto Eduardo de Paula Martins ________________________________________ 546 Igor Oliveira Felice _______________________________________________________ 547 João Carlos Moreira _______________________________________________________ 548 José Aparecido Sorratini ___________________________________________________ 549 José Rubens Damas Garlipp ________________________________________________ 550 Juliana Cardoso Braga ___________________________________________________ 551 Kil Jin Brandini Park ______________________________________________________ 552 Lauana Araújo Silva ______________________________________________________ 553 Lázara Cristina da Silva ____________________________________________________ 554 Lázaro Antônio de Almeida Silva ____________________________________________ 555 Lorrayne Brito ___________________________________________________________ 556 Luana Padua Soares _______________________________________________________ 557 Luiz Carlos Goiabeira Rosa _________________________________________________ 558 Luiz Fernando Moreira Izidoro ______________________________________________ 559 Maria Andréa Angelotti Carmo ____________________________________________ 560 Maria Cecília de Lima ___________________________________________________ 561 Maria Cristina de Moura Ferreira ____________________________________________ 562 Maria Terezinha Tavares ___________________________________________________ 563 Marisa Lomônaco de Paula Naves ____________________________________________ 564 Matheus de Souza Gomes __________________________________________________ 565 Max Pereira Ziller ________________________________________________________ 566 Michelle Andriati Sentanin _________________________________________________ 567 Noriel Viana Pereira ____________________________________________________ 568 Paula Godoi Arbex ________________________________________________________ 569 Paulo Eugênio Alves Macedo de Oliveira ______________________________________ 570 Quintiliano Siqueira Schroden Nomelini _______________________________________ Universidade Federal de Uberlândia – Avenida João Naves de Ávila, no 2121, Bairro Santa Mônica – 38408-144 – Uberlândia – MG SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 571 Raul Fernando Cuevas Rojas ______________________________________________ 572 Rejane Alexandrina Domingues Pereira do Prado ______________________________ 573 Renato Palumbo Dória _____________________________________________________ 574 Roberto Mendes Finzi Neto ________________________________________________ 575 Rodrigo Barbosa Ribeiro ___________________________________________________ 576 Selma Terezinha Milagre ___________________________________________________ 577 Sérgio Vitorino Cardoso _________________________________________________ 578 Sinésio Gomide Júnior __________________________________________________ 579 Themis Lima Fernandes Martins _____________________________________________ 580 Valeriana Cunha _______________________________________________________ 581 Vera Lúcia Donizeti Sousa Franco ___________________________________________ 582 Victor Gonzalo Lopez Neumann _____________________________________________ 583 Victor Martins Rabelo ___________________________________________________ 584 Vivian Alonso Goulart __________________________________________________ Universidade Federal de Uberlândia – Avenida João Naves de Ávila, no 2121, Bairro Santa Mônica – 38408-144 – Uberlândia – MG