STIUEG
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás
SANEAMENTO E ENERGIA UNIDOS NA LUTA
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Constituinte: ___________________________, brasileiro, _____________,
(nome completo)
(estado civil)
______________, portador do RG sob o nº. ____________________ e
(função)
CPF: ________________, residente e domiciliado __________________
__________________________________________________________
(endereço completo)
Telefones:_____________________________________
Contratado: MARDEN E FRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:
02.803.162/0001-93 sito Alameda Dos Buritis nº. 346, Centro, Goiânia – GO,
neste ato representado por um dos sócios proprietários, WELTON MARDEM
DE ALMEIDA e/ou WILIAN FRAGA GUIMARÃES, brasileiros, casados,
inscritos na OAB-GO, sob os n. 14.087 e 11.293, respectivamente e,
estabelecidos com escritório profissional na Alameda dos Buritis nº. 346,
Centro, Goiânia-Go. Fone: (62) 3212-9095.
Cláusulas:
Primeira: Os advogados contratados se obrigam a prestarem a (o)
reclamante, já qualificado (a), os seguintes serviços profissionais:
ESPECIALMENTE PARA MOVER AÇÃO EM FACE A CAIXA
ECONOMICA FEDERAL.
Segunda: Em remuneração deste serviço os advogados receberão a
importância de 15% (quinze por cento), sobre o valor bruto do acordo,
parcelas reconhecidas ou incontroversas, valor bruto apurado em liquidação
de sentença e ainda quaisquer parcelas decorrentes da ação, inclusive
FGTS depositado, parcelas referentes ao Seguro Desemprego,
independentemente dos honorários de sucumbência, que serão revertidos
aos advogados signatários do presente processo.
Terceira: Considerar-se-á vencido este contrato, independentemente de
qualquer interpelação judicial ou extrajudicial e imediatamente exigível o total
Sede Própria: Rua R-1 C/ R-2, Nº 210 - Setor Oeste - Goiânia - Goiás - CEP: 74.125-020
Fone: (062) 233-0712 / 233-0010 - Fax: 233-5702
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de honorários, no caso de desistência, acordo sem a anuência dos
contratados ou se for revogado o mandado que impeça o prosseguimento da
ação ou ainda, qualquer infração ao presente contrato pelo constituinte.
Quarta: Para efeito de informação ao (à) CONTRATANTE acerca dos atos
do processo, ficam convencionados como válidos todos os meios conhecidos
de comunicação, inclusive aviso telefônico, postais, mensagens eletrônicas
etc, ficando a cargo do CONTRATANTE a obrigação de manter seus dados
atualizados junto ao CONTRATADO.
Quinta: E, por acharem justos e contratados, firmam o presente, elegendo o
foro de Goiânia-Go, para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato.
Sexta: Caso a Contratante desista da propositura da ação, ou constitua
novos advogados, ou não compareça à audiência, sendo o proc esso
arquivado, deverá pagar ao Contratado, a título de cláusula penal, o valor
equivalente a um salário mínimo, atualmente, sem prejuízo dos honorários
contratados.
Goiânia, ____ de _______________ de 2014.
(nome do declarante)
____________________________
WELTON MARDEN DE ALMEIDA
OAB 14087/GO
________________________
WILIAN FRAGA GUIMARÃES
OAB 11293/GO
1ª TESTEMUNHA
2ª TESTEMUNHA
_________________________
__________________________
CPF:
CPF:
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Fone: (062) 233-0712 / 233-0010 - Fax: 233-5702
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PROCURAÇÃO
OUTORGANTE:________________________, brasileiro, _____________,
(nome completo)
(estado civil)
______________, portador do RG sob o nº. __________________ e
(função)
CPF: ________________, residente e domiciliado ____________________
___________________________________________________________
(endereço completo)
OUTORGADOS: WELTON MARDEN DE ALMEIDA, inscrito na OAB/GO sob o n.
14.087, WILIAN FRAGA GUIMARÃES, inscrito na OAB/GO sob o n. 11.293, NELIANA
FRAGA DE SOUSA, inscrita na OAB/GO sob o n. 21.804, CLEITON KENNIDY A.
RODRIGUES, inscrito na OAB/GO sob o n. 26.054, THIAGO ROMER DE OLIVEIRA DA
SILVA, casado, brasileiro, advogado inscrito na OAB/GO 32342 DANILO ALVES
MACEDO, inscrito na OAB-GO nº 30.072 e GLÓRIA LUDMILA GONTIJO LABORDA
LARRAIN, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAG/GO 33540, HELMA FARIA
CORREA, brasileira, casada, advogada inscrita na OAB/GO 20.445, todos pertencentes
ao escritório de advocacia MARDEN E FRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no
CNPJ nº 02.803.162/0001-93, situado na Alameda dos Buritis, n. 346, Centro, nesta
capital, telefone n. 3212-9095.
PODERES: Confere (m) o (s) outorgante ao(s) outorgado (s) os mais amplos e gerais
poderes para, em conjunto ou separadamente, independente de ordem de nomeação,
agirem no foro em geral, com ás cláusulas "AD JUDICIA", previsto no Art. 38 do C.P.C.,
mais os de receber, dar quitação, podendo propor contra quem de direito as ações
competentes e defende-lo (s) nas contrárias, seguindo uma e outras até final decisão,
usando dos recursos legais, podendo ainda, concordar, transigir, desistir, confessar,
receber e dar quitação, inclusive de RPV, na rede bancária, e do FGTS, pedir adjudicação
de bens, bem como representar o (s) outorgante (s) perante quaisquer repartições
públicas federais, estaduais e municipais, empresas públicas, mistas, cartórios em geral,
etc. podendo ainda propor ainda ações cautelares, requerer medidas de jurisdição
graciosa, pedir correição em cartório ou juízo, substabelecer com ou sem reserva de
iguais poderes, renunciar ao valor excedente à alçada e especialmente para propor:
AÇÃO EM FACE A CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Goiânia, ___ de _______________ de 2014.
______________________________________________________________
(NOME DO DECLARANTE).
Sede Própria: Rua R-1 C/ R-2, Nº 210 - Setor Oeste - Goiânia - Goiás - CEP: 74.125-020
Fone: (062) 233-0712 / 233-0010 - Fax: 233-5702
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DECLARAÇÃO E PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
Eu : _________________________, brasileiro, _____________,
(nome completo)
(estado civil)
______________, portador do RG sob o nº. __________________ e
(função)
CPF: ________________, residente e domiciliado_____________________
___________________________________________________________
(endereço completo)
, venho declarar, de conformidade com a Lei 1.060/50 e 7.115/83, e Lei n.º
10.288/01, assumindo expressamente a responsabilidade pelo seu inteiro
teor e conteúdo, que minha situação econômica não permite demandar em
juízo, sem prejuízo do meu sustento e de minha família, pois possuo
compromissos econômicos de quitação de energia elétrica, água e outras
despesas domésticas e familiares.
Com base nas declarações acima, peço a Assistência
Judiciária Gratuita.
Por ser verdade firmo o presente.
Goiânia, ____ de _____________ de 2014.
__________________________________________________
(NOME DO DECLARANTE)
Sede Própria: Rua R-1 C/ R-2, Nº 210 - Setor Oeste - Goiânia - Goiás - CEP: 74.125-020
Fone: (062) 233-0712 / 233-0010 - Fax: 233-5702
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AUTORIZAÇÃO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL
Eu,_____________________________________________________________________,
___________________________________, ___________________________________,
NACIONA LIDADE
ESTADO CIV IL
CPF de nº ______________________________,RG nº__________________________,
PIS/PASEP nº___________________________, ADIRO ao contrato celebrado entre o
Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Urbanas no Estado de Goiás - STIUEG, com
o escritório MARDEN E FRAGA Advogados Associados, e AUTORIZO o citado sindicato
a me substituir processualmente em ação a ser ajuizada com escopo de obter a correta
incidência da correção monetária aplicada a minha conta vinculada do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço – FGTS, com recomposição financeira
plena das respectivas
perdas a partir de 1999.
Autorizo a dedução do percentual de 15% (quinze por cento) dos valores que
venha a receber ou vierem a ser depositados em meu favor em decorrência da referida
ação, inclusive em caso de acordo judicial, extrajudicial ou outra forma de composição ou
de reconhecimento da pretensão pelos órgãos estatais, a título de honorários advocatícios
devidos ao escritório MARDEN E FRAGA Advogados Associados, contratado para
patrocinar a causa.
Autorizo, ainda, a juntada do presente termo ao processo, para fins de pagamento
dos honorários advocatícios, mediante dedução da quantia a que vier a receber ou for
depositada em minha conta vinculada do FGTS, em favor do escritório contratado. (art.
22§4º da Lei 8.906/94).
Por fim, declaro que li e concordo com os termos do contrato ora aderido.
Goiânia, _______ de ____________________ de __________.
(NOME DO DECLARANTE)
Sede Própria: Rua R-1 C/ R-2, Nº 210 - Setor Oeste - Goiânia - Goiás - CEP: 74.125-020
Fone: (062) 233-0712 / 233-0010 - Fax: 233-5702
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autorização para ajuizamento de ação judicial