STIUEG Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás SANEAMENTO E ENERGIA UNIDOS NA LUTA CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Constituinte: ___________________________, brasileiro, _____________, (nome completo) (estado civil) ______________, portador do RG sob o nº. ____________________ e (função) CPF: ________________, residente e domiciliado __________________ __________________________________________________________ (endereço completo) Telefones:_____________________________________ Contratado: MARDEN E FRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 02.803.162/0001-93 sito Alameda Dos Buritis nº. 346, Centro, Goiânia – GO, neste ato representado por um dos sócios proprietários, WELTON MARDEM DE ALMEIDA e/ou WILIAN FRAGA GUIMARÃES, brasileiros, casados, inscritos na OAB-GO, sob os n. 14.087 e 11.293, respectivamente e, estabelecidos com escritório profissional na Alameda dos Buritis nº. 346, Centro, Goiânia-Go. Fone: (62) 3212-9095. Cláusulas: Primeira: Os advogados contratados se obrigam a prestarem a (o) reclamante, já qualificado (a), os seguintes serviços profissionais: ESPECIALMENTE PARA MOVER AÇÃO EM FACE A CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Segunda: Em remuneração deste serviço os advogados receberão a importância de 15% (quinze por cento), sobre o valor bruto do acordo, parcelas reconhecidas ou incontroversas, valor bruto apurado em liquidação de sentença e ainda quaisquer parcelas decorrentes da ação, inclusive FGTS depositado, parcelas referentes ao Seguro Desemprego, independentemente dos honorários de sucumbência, que serão revertidos aos advogados signatários do presente processo. Terceira: Considerar-se-á vencido este contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial e imediatamente exigível o total Sede Própria: Rua R-1 C/ R-2, Nº 210 - Setor Oeste - Goiânia - Goiás - CEP: 74.125-020 Fone: (062) 233-0712 / 233-0010 - Fax: 233-5702 STIUEG Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás SANEAMENTO E ENERGIA UNIDOS NA LUTA de honorários, no caso de desistência, acordo sem a anuência dos contratados ou se for revogado o mandado que impeça o prosseguimento da ação ou ainda, qualquer infração ao presente contrato pelo constituinte. Quarta: Para efeito de informação ao (à) CONTRATANTE acerca dos atos do processo, ficam convencionados como válidos todos os meios conhecidos de comunicação, inclusive aviso telefônico, postais, mensagens eletrônicas etc, ficando a cargo do CONTRATANTE a obrigação de manter seus dados atualizados junto ao CONTRATADO. Quinta: E, por acharem justos e contratados, firmam o presente, elegendo o foro de Goiânia-Go, para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato. Sexta: Caso a Contratante desista da propositura da ação, ou constitua novos advogados, ou não compareça à audiência, sendo o proc esso arquivado, deverá pagar ao Contratado, a título de cláusula penal, o valor equivalente a um salário mínimo, atualmente, sem prejuízo dos honorários contratados. Goiânia, ____ de _______________ de 2014. (nome do declarante) ____________________________ WELTON MARDEN DE ALMEIDA OAB 14087/GO ________________________ WILIAN FRAGA GUIMARÃES OAB 11293/GO 1ª TESTEMUNHA 2ª TESTEMUNHA _________________________ __________________________ CPF: CPF: Sede Própria: Rua R-1 C/ R-2, Nº 210 - Setor Oeste - Goiânia - Goiás - CEP: 74.125-020 Fone: (062) 233-0712 / 233-0010 - Fax: 233-5702 STIUEG Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás SANEAMENTO E ENERGIA UNIDOS NA LUTA PROCURAÇÃO OUTORGANTE:________________________, brasileiro, _____________, (nome completo) (estado civil) ______________, portador do RG sob o nº. __________________ e (função) CPF: ________________, residente e domiciliado ____________________ ___________________________________________________________ (endereço completo) OUTORGADOS: WELTON MARDEN DE ALMEIDA, inscrito na OAB/GO sob o n. 14.087, WILIAN FRAGA GUIMARÃES, inscrito na OAB/GO sob o n. 11.293, NELIANA FRAGA DE SOUSA, inscrita na OAB/GO sob o n. 21.804, CLEITON KENNIDY A. RODRIGUES, inscrito na OAB/GO sob o n. 26.054, THIAGO ROMER DE OLIVEIRA DA SILVA, casado, brasileiro, advogado inscrito na OAB/GO 32342 DANILO ALVES MACEDO, inscrito na OAB-GO nº 30.072 e GLÓRIA LUDMILA GONTIJO LABORDA LARRAIN, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAG/GO 33540, HELMA FARIA CORREA, brasileira, casada, advogada inscrita na OAB/GO 20.445, todos pertencentes ao escritório de advocacia MARDEN E FRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 02.803.162/0001-93, situado na Alameda dos Buritis, n. 346, Centro, nesta capital, telefone n. 3212-9095. PODERES: Confere (m) o (s) outorgante ao(s) outorgado (s) os mais amplos e gerais poderes para, em conjunto ou separadamente, independente de ordem de nomeação, agirem no foro em geral, com ás cláusulas "AD JUDICIA", previsto no Art. 38 do C.P.C., mais os de receber, dar quitação, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defende-lo (s) nas contrárias, seguindo uma e outras até final decisão, usando dos recursos legais, podendo ainda, concordar, transigir, desistir, confessar, receber e dar quitação, inclusive de RPV, na rede bancária, e do FGTS, pedir adjudicação de bens, bem como representar o (s) outorgante (s) perante quaisquer repartições públicas federais, estaduais e municipais, empresas públicas, mistas, cartórios em geral, etc. podendo ainda propor ainda ações cautelares, requerer medidas de jurisdição graciosa, pedir correição em cartório ou juízo, substabelecer com ou sem reserva de iguais poderes, renunciar ao valor excedente à alçada e especialmente para propor: AÇÃO EM FACE A CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Goiânia, ___ de _______________ de 2014. ______________________________________________________________ (NOME DO DECLARANTE). Sede Própria: Rua R-1 C/ R-2, Nº 210 - Setor Oeste - Goiânia - Goiás - CEP: 74.125-020 Fone: (062) 233-0712 / 233-0010 - Fax: 233-5702 STIUEG Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás SANEAMENTO E ENERGIA UNIDOS NA LUTA DECLARAÇÃO E PEDIDO DE ASSISTÊNCIA Eu : _________________________, brasileiro, _____________, (nome completo) (estado civil) ______________, portador do RG sob o nº. __________________ e (função) CPF: ________________, residente e domiciliado_____________________ ___________________________________________________________ (endereço completo) , venho declarar, de conformidade com a Lei 1.060/50 e 7.115/83, e Lei n.º 10.288/01, assumindo expressamente a responsabilidade pelo seu inteiro teor e conteúdo, que minha situação econômica não permite demandar em juízo, sem prejuízo do meu sustento e de minha família, pois possuo compromissos econômicos de quitação de energia elétrica, água e outras despesas domésticas e familiares. Com base nas declarações acima, peço a Assistência Judiciária Gratuita. Por ser verdade firmo o presente. Goiânia, ____ de _____________ de 2014. __________________________________________________ (NOME DO DECLARANTE) Sede Própria: Rua R-1 C/ R-2, Nº 210 - Setor Oeste - Goiânia - Goiás - CEP: 74.125-020 Fone: (062) 233-0712 / 233-0010 - Fax: 233-5702 STIUEG Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás SANEAMENTO E ENERGIA UNIDOS NA LUTA AUTORIZAÇÃO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL Eu,_____________________________________________________________________, ___________________________________, ___________________________________, NACIONA LIDADE ESTADO CIV IL CPF de nº ______________________________,RG nº__________________________, PIS/PASEP nº___________________________, ADIRO ao contrato celebrado entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Urbanas no Estado de Goiás - STIUEG, com o escritório MARDEN E FRAGA Advogados Associados, e AUTORIZO o citado sindicato a me substituir processualmente em ação a ser ajuizada com escopo de obter a correta incidência da correção monetária aplicada a minha conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, com recomposição financeira plena das respectivas perdas a partir de 1999. Autorizo a dedução do percentual de 15% (quinze por cento) dos valores que venha a receber ou vierem a ser depositados em meu favor em decorrência da referida ação, inclusive em caso de acordo judicial, extrajudicial ou outra forma de composição ou de reconhecimento da pretensão pelos órgãos estatais, a título de honorários advocatícios devidos ao escritório MARDEN E FRAGA Advogados Associados, contratado para patrocinar a causa. Autorizo, ainda, a juntada do presente termo ao processo, para fins de pagamento dos honorários advocatícios, mediante dedução da quantia a que vier a receber ou for depositada em minha conta vinculada do FGTS, em favor do escritório contratado. (art. 22§4º da Lei 8.906/94). Por fim, declaro que li e concordo com os termos do contrato ora aderido. Goiânia, _______ de ____________________ de __________. (NOME DO DECLARANTE) Sede Própria: Rua R-1 C/ R-2, Nº 210 - Setor Oeste - Goiânia - Goiás - CEP: 74.125-020 Fone: (062) 233-0712 / 233-0010 - Fax: 233-5702