TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO www.tjal.jus.br/virtualizacao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Conteúdo Peticionamento Eletrônico .................................................................................................................................... 3 Requisitos para o Peticionamento Eletrônico ..................................................................................................... 4 Perguntas Frequentes sobre o Peticionamento Eletrônico ............................................................................... 6 Sobre Certificados Digitais ................................................................................................................................... 8 Conversores para o formato PDF ....................................................................................................................... 16 Cadastrando-se no Portal ................................................................................................................................... 17 Alteração de Senha e de Dados Cadastrais ...................................................................................................... 18 Acesso ao Sistema .............................................................................................................................................. 19 Enviando Petições Iniciais .................................................................................................................................. 21 Enviando Petições Intermediárias ...................................................................................................................... 27 Consultando Petições ......................................................................................................................................... 34 Contatos ............................................................................................................................................................... 36 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Peticionamento Eletrônico Apresentação: Este serviço permite ao usuário com perfil autorizado protocolar petições iniciais e intermediárias pela Internet. As petições podem ser encaminhadas para qualquer foro habilitado, mediante o preenchimento de informações básicas do processo, das partes e o envio da petição e de documentos anexos. É possível também o preenchimento parcial de uma petição para posterior complementação e protocolação. Disponibiliza a consulta das petições protocoladas em um determinado período e a sua atual situação, na qual também é possível consultar as petições deixadas incompletas e concluir o seu preenchimento. Principais vantagens: Possibilidade de envio de petições iniciais, intermediárias ou outros documentos que façam parte do processo através da Internet para o foro desejado; Eliminação do papel já na propositura da reclamação; Agilidade no ajuizamento de novas ações, dispensando o deslocamento até o Fórum; O recebimento das peças em meio digital possibilita o reaproveitamento dos dados, dispensando a redigitação no setor de cadastro e distribuição do Fórum; Economia considerável de recursos e tempo quando integrado ao processo virtual; Aumento e facilidade de acesso das partes e/ou dos representantes legais à prestação jurisdicional do Estado, pois possibilita o ajuizamento de ações de qualquer estação com acesso à Internet. Principais funcionalidades: Possibilita aos advogados a habilitação no serviço, através do preenchimento de cadastro; Disponibiliza o envio de petições iniciais, intermediárias ou documentos; Através de um formulário eletrônico, o sistema já apresenta automaticamente os dados cadastrados do usuário durante o preenchimento dos campos necessários para o envio da petição/documento; Checagem dos dados indispensáveis para o peticionamento eletrônico; Permite a assinatura digital dos documentos enviados, de forma a garantir a integridade dos dados; Encaminhamento aos advogados do número do protocolo com data e hora, garantindo a tempestividade; Acesso aos dados processuais por meio da Internet. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO A autenticidade, pois prova que o subscritor assinou o documento como sendo uma manifestação de vontade pessoal; A impossibilidade de falsificação, pois comprova o fato de o documento ter sido marcado pelo subscritor e não por outra pessoa; A exclusividade, pois não pode ser transferida para outro documento; O caráter incontestável, advindo daí o instituto do "não-repúdio". Requisitos para o Peticionamento Eletrônico 1- Software: Sistema Operacional Windows 2000 ou versão posterior; Internet Explorer 6.0 ou Firefox 1.5, ou versões posteriores; Java Plug-in versão 6 ou, no mínimo, 5; Conversor de arquivos para o formato PDF. (Para maiores informações leia o tópico: Conversores para o formato PDF) Nota: Não esqueça também de instalar o software que acompanha o seu token ou smart card, de acordo com as instruções do fabricante. Para que o seu certificado digital possa ser regularmente utilizado para o peticionamento eletrônico esse software deve estar instalado em seu computador. 2- Hardware: Para certificados digitais do Tipo 3, o seu computador deverá apresentar uma porta USB ou serial para que se possa conectar a leitora de smartcards ou o token, dispositivos onde são armazenados certificados desse tipo. 3- Certificado Digital: Para utilizar o Peticionamento Eletrônico o advogado deve possuir um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora oficial, vinculada à ICP-Brasil. Este dispositivo é um dos requisitos previstos na Lei 11.419/06 (Art. 1º, § 2º, III, a) para a validade jurídica dos documentos a serem enviados eletronicamente. (Para maiores informações leia o tópico: Certificados Digitais) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 4- Sobre a tecnologia Java: O sistema de Peticionamento Eletrônico requer a utilização do software Java versão 5 (cinco) ou posterior. Para verificar qual versão do Java está instalada em seu computador, acesse o site http://www.java.com/pt_BR/download/installed.jsp. Se você ainda não tem o Java instalado em seu computador, recomendamos o download da versão 6, pois ela minimiza a necessidade de configuração dos dispositivos de segurança (token ou smart card) a serem utilizados para o peticionamento, facilitando o acesso ao sistema. Se você utiliza a versão Java 5, atualize-a ou consulte o tópico 5 – Configuração do dispositivo de segurança. Para fazer o download do software Java, acesse http://www.java.com/pt_BR/. Esse link também oferece todas as instruções de instalação. Depois da instalação, de preferência, reinicie o seu computador. 5- Configuração do dispositivo de segurança: Para usuários do Java Plug-in versão 5 será necessário configurar o dispositivo de segurança (token ou smart card) que contém o certificado digital, para que o sistema possa identificálo e para que você possa acessar normalmente o cadastro de advogado ou o serviço de Peticionamento Eletrônico. Se desejar, atualize a sua versão do Java para minimizar a necessidade de configuração. Se optar por continuar usando a versão 5 do Java, siga as recomendações a seguir para configurar o seu dispositivo de segurança: Depois de instalar o dispositivo de segurança em seu computador, de acordo com as instruções do fabricante, conecte-o à máquina antes de acessar o Peticionamento Eletrônico. Se for necessário configurar o dispositivo de segurança, no momento de selecionar os documentos a serem enviados, o sistema emitirá mensagem "Dispositivo de segurança não conectado ou não configurado". Para configurar o dispositivo, clique em Configurar. Será apresentado o Assistente de Configuração do Dispositivo. Siga as instruções do assistente para finalizar a configuração. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Perguntas Frequentes sobre o Peticionamento Eletrônico 1 - Quem pode fazer uso do peticionamento? Inicialmente, o sistema Peticionamento Eletrônico está preparado para o uso de certificado digital de pessoas físicas, não aceitando certificados de pessoas jurídicas. Para peticionar também é necessário ser advogado registrado na Ordem dos Advogados do Brasil. 2- Por que devo possuir um Certificado Digital? O Certificado Digital irá garantir a validade jurídica dos documentos enviados em meio eletrônico, um dos requisitos da Lei 11.419/06. (Para maiores informações leia o tópico Certificados Digitais) 3- Por que me cadastrar? Para ter acesso às facilidades do serviço de Peticionamento Eletrônico é necessário ser um usuário cadastrado. Os demais serviços do portal não exigem cadastro prévio, estando disponíveis para qualquer interessado. O Peticionamento Eletrônico é um serviço exclusivo para advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, e que possuam certificado digital emitido por Autoridade Certificadora vinculada à ICP-Brasil. 4- Em que formato devem ser enviados os arquivos? Todos os arquivos devem estar em formato PDF (Portable Document Format), com extensão .pdf. Veja se o seu editor de textos salva ou converte os arquivos editados nele para este formato. Se for esse o caso, salve os seus arquivos para o formato PDF antes de enviá-los. Entre as várias vantagens deste tipo de arquivo, podemos citar: tamanho: os arquivos possuem uma compactação razoável. Por exemplo, arquivos de Word com 1 MB após a conversão para PDF chegam a ficar com 100 KB de tamanho, ou seja 10% do original; formatação: não apresentam problemas de fontes e/ou formatação do texto; TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO integridade: garantem a integridade da informação, já que é impossível abrir um arquivo que tenha sido carregado parcialmente; adulterações: impedem qualquer tipo de alteração no arquivo original. 5- Por que serão aceitos somente documentos em formato PDF? O PDF (Portable Document Format ou Formato de Documento Portável) é um formato de arquivo universal que preserva as fontes, as imagens e o layout de documentos criados em uma ampla variedade de aplicativos e plataformas. Os arquivos PDF são compactos e completos, podendo ser compartilhados, visualizados e impressos por qualquer usuário com o software Adobe Reader gratuito. Além disso, o PDF permite manter um padrão único de arquivos armazenados no banco de dados e facilita a impressão dos documentos protocolados eletronicamente, conservando suas características originais, ou a sua juntada na pasta digital do processo. O software mais utilizado para visualizar PDFs é o Adobe Reader, produto gratuito, disponível na versão 9 para download no link a seguir: http://www.adobe.com/br/products/acrobat/readstep2.html 6- Como converter documentos para o formato PDF? Você deve utilizar o software PDFCreator que funciona como uma impressora virtual. Esse software cria uma "impressora PDF" ao ser instalado no seu computador, que pode ser utilizada por qualquer programa (Word, Excel, Internet Explorer, etc.). Ao enviar o seu documento a esta impressora virtual, o utilitário produzirá um documento no formato PDF, idêntico ao que sairia no papel caso fosse impresso. Se você não possui o PDFCreator faça o download clicando no link abaixo: http://sourceforge.net/projects/pdfcreator/ 7- Qual o tamanho máximo dos arquivos a serem enviados? O lote de arquivos, composto por um arquivo principal e seus anexos, não pode ultrapassar 2 MB (Megabytes). Não serão aceitos documentos fracionados, ou seja, que parte do documento (petição ou documento que a acompanha) seja enviado em um lote e o restante em outro lote. Além disso, cada arquivo poderá ter no máximo 1 MB e cada página do documento, 100 KB. 8- O que me garante que a petição enviada foi recebida pelo Tribunal? A petição é enviada a uma protocolizadora digital de documentos que retorna ao usuário um recibo eletrônico com data e hora da protocolização, obtidas em servidor de tempo externo e certificadas pelo Observatório Nacional em Brasília. Os dados referentes ao peticionamento, como data e horário, bem como os dados do processo para o qual foi protocolada a petição e o número do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO protocolo são enviados para a caixa postal do usuário no portal, onde ficarão disponíveis para consulta a qualquer momento. O recibo retornado pela protocolizadora digital pode e deve ser salvo como garantia da operação efetuada. Sugere-se que o usuário mantenha um diretório específico para armazenar os arquivos recebidos do sistema de peticionamento. 9- É necessário entregar os documentos originais após o peticionamento eletrônico? Não, de acordo com a Lei 11.419/06, em seu artigo 11, os documentos protocolados eletronicamente com a utilização de certificação e assinatura digital são considerados originais para todos os efeitos legais. "Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Sobre Certificados Digitais 1- O que é e para que serve um Certificado Digital? O Certificado Digital é uma forma de credencial ou documento eletrônico, que permite o reconhecimento seguro da pessoa que o porta, comprovando a sua identidade no mundo virtual para outra pessoa ou computador. O processo de certificação digital tem por objetivo assegurar a confidencialidade e integridade das informações e confirmar a autoria de um documento. Essa tecnologia permite assinar digitalmente qualquer tipo de documento, conferindo-lhe a mesma validade jurídica dos equivalentes em papel assinados de próprio punho. Principais informações constantes de um certificado digital: Nome e endereço de e-mail do titular Chave pública do titular Período de validade do certificado Autoridade Certificadora (AC) Número de série do certificado digital Assinatura digital da AC A Autoridade Certificadora (AC), responsável pela emissão, renovação e revogação de certificados, garante a veracidade das informações contidas no certificado digital. Fazendo uma analogia, a AC faz o papel dos órgãos públicos como a Secretaria de Segurança Pública e a TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Secretaria da Receita Federal quando emitem um RG ou CPF, ou seja, ela garante quem você é, dando-lhe legitimidade através de sua assinatura digital. 2- Como adquirir um Certificado Digital? O certificado digital deve ser adquirido de uma autoridade certificadora oficial, credenciada na Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil. A ICP-Brasil, criada a partir da Medida Provisória 2.200-2, de 24.10.2001, é um conjunto de entidades prestadoras de serviços que autorizam determinadas Autoridades Certificadoras a emitir certificados digitais, mediante credenciamento e sob seu controle, para garantia, confiabilidade e validade jurídica das transações realizadas. Autoridades Certificadoras credenciadas atualmente* na ICP-Brasil: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (http://icp.caixa.gov.br) CERTISIGN (www.certisign.com.br) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (https://ccd.serpro.gov.br/ACPR/) SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (www.receita.fazenda.gov.br) SERASA (www.serasa.com.br) SERPRO (www.serpro.gov.br) Para adquirir um certificado digital, o interessado deve dirigir-se a uma Autoridade Certificadora credenciada à ICP-Brasil, onde será identificado mediante a apresentação de documentos pessoais (cédula de identidade ou passaporte, se estrangeiro; CPF; título de eleitor; comprovante de residência; etc.). É importante salientar que é indispensável a presença física do futuro titular do certificado, uma vez que este documento eletrônico será a sua “carteira de identidade” no mundo virtual. 3- Que tipo de Certificado devo possuir? Existem dois tipos de certificados digitais que permitem o armazenamento dos dados do usuário e qualquer deles é aceito pelo sistema de peticionamento eletrônico: Tipo A1: É gerado e armazenado no computador pessoal do usuário, dispensando o uso de cartões inteligentes (smart cards) ou tokens. Os dados são protegidos por uma senha de acesso. Somente com esta senha é possível acessar, mover e copiar os dados. A validade deste certificado é de um ano, contado a partir de sua data de emissão. Tipo A3: Oferece maior segurança já que seus dados são gerados, armazenados e processados no cartão inteligente ou token, que permanecem assim invioláveis e únicos. Apenas o detentor da senha de acesso pode utilizar o dispositivo. Este certificado digital possui validade de 3 anos. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 4- O que é smart card e token? São hardwares portáteis que funcionam como mídias armazenadoras. Em seus chips são armazenados os dados do certificado digital do usuário. O acesso às informações neles contidas é feito por meio de uma senha pessoal, determinada pelo titular. O smart card assemelha-se a um cartão magnético, sendo necessário um aparelho leitor para o seu funcionamento. Já o token assemelha-se a uma pequena chave, que é conectada a uma porta USB no computador do usuário. 5- O que é e para que serve a Assinatura Digital? Sob a ótica jurídica, verificamos que um documento pode ser considerado genuíno quando não sofreu alterações. No mundo real, a autenticidade de um documento pode ser garantida pelo uso de assinaturas, rubricas e marcas especiais (como carimbos e selos). No mundo virtual, este item pode ser assegurado através do uso de assinaturas digitais. A assinatura digital, contida no certificado digital, fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico “subscrito” que ante a menor alteração deste a assinatura se torna inválida. A técnica permite verificar a autoria do documento e a integridade de seu conteúdo, pois qualquer alteração, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura. Autenticidade: estabelece a validade da transmissão, da mensagem e do seu remetente, provando que o subscritor assinou o documento como sendo uma manifestação de vontade pessoal; Integridade: impossibilita a falsificação, pois comprova que o documento não teve seu conteúdo alterado indevidamente; Exclusividade: não pode ser transferida para outro documento; Não-repúdio: impede que o autor negue ter criado e assinado o documento. A assinatura digital, portanto, confere maior grau de segurança às transações eletrônicas, pois garante ao destinatário que o documento foi enviado por seu autor e que não foi alterado durante a transmissão. Para mais informações, consulte o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. 6- Infraestrutura da certificação digital no Brasil O que é a ICP-Brasil? A ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira) garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, além de garantir a realização de transações eletrônicas TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO seguras, desde que certificadas pela ICP-Brasil. É composta pela Autoridade Certificadora Raiz, que executa as normas e políticas aprovadas pelo comitê gestor, pela cadeia de Autoridades Certificadoras credenciadas em níveis subseqüentes à raiz e pelas Autoridades de Registro vinculadas às ACs. Quais são as responsabilidades e como é composto o Comitê gestor da ICP-Brasil? Estabelece as diretrizes e as normas técnicas da ICP-Brasil. É composto por 5 (cinco) representantes da sociedade civil designados pelo Presidente da República e 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos: Ministério da Fazenda; Ministério da Justiça; Ministério da Ciência e da Tecnologia; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Casa Civil da Presidência da República; e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. 1.3. O que é a Autoridade Certificadora Raiz Brasileira (AC-Raiz Brasileira)? A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil é o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), primeira autoridade na cadeia de Autoridades Certificadoras do Brasil. É responsável pela execução das políticas e das normas técnicas e operacionais estabelecidas pelo comitê gestor, não cabendo-lhe a emissão de certificados digitais aos usuários finais, mas é responsável pela emissão dos certificados digitais das Autoridades Certificadoras de 1º nível. O que é a Autoridade Certificadora Raiz Brasileira (AC-Raiz Brasileira)? A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil é o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), primeira autoridade na cadeia de Autoridades Certificadoras do Brasil. É responsável pela execução das políticas e das normas técnicas e operacionais estabelecidas pelo comitê gestor, não cabendo-lhe a emissão de certificados digitais aos usuários finais, mas é responsável pela emissão dos certificados digitais das Autoridades Certificadoras de 1º nível. O que é a Autoridade Certificadora (AC)? As Autoridades Certificadoras são entidades credenciadas para emitir certificados digitais. Constituem sua competência: emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados digitais das ACs de nível imediatamente subseqüente ao seu, assim como, colocar à disposição dos usuários listas de certificados digitais revogados e outras informações pertinentes e manter o registro de suas operações. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO O que é a Autoridade de Registro (AR)? As Autoridades de Registro são entidades, operacionalmente, vinculadas às Autoridades Certificadoras. São responsáveis pela identificação e cadastramento de usuários na presença dos Agentes Registradores, pelo encaminhamento das solicitações de certificados digitais às ACs, e pela manutenção dos registros de suas operações. 7 - Validade jurídica dos documentos assinados com certificados digitais Os documentos assinados com certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil são válidos juridicamente? As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica, produzidos com a utilização de certificados digitais de uma Autoridade Certificadora vinculada à ICP-Brasil, presumem-se verdadeiras em relação aos signatários, na forma do art. 131, da Lei no 3.071, de 1º de janeiro de 1916 – Código Civil. Apenas os documentos assinados com certificados digitais emitidos na ICP-Brasil são válidos juridicamente? O disposto na Medida Provisória 2.200-2 não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, incluem-se certificados digitais não emitidos na ICP-Brasil, desde que admitidos entre as partes como válidos ou aceitos pela pessoa a quem forem opostos os documentos. 8 - Outras informações sobre certificados digitais Quais são as principais diferenças entre os certificados digitais A1 e A3? As principais diferenças entre esses dois tipos de certificado são a geração e o armazenamento das chaves criptográficas. O certificado digital A1 tem o par de chaves pública/privada gerado em seu computador no momento da emissão do certificado. A chave pública é enviada para a Autoridade Certificadora (AC), com a solicitação de emissão do certificado, enquanto a chave privada fica armazenada no seu computador, devendo, obrigatoriamente, ser protegida por senha de acesso. Este certificado só poderá ser instalado no mesmo computador em que foi efetuada a solicitação. O certificado tipo A1 tem validade de 1 (um) ano. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO O certificado digital A3 oferece maior segurança, pois o par de chaves é gerado em hardware (cartão inteligente ou token) que não permite a exportação ou qualquer outro tipo de reprodução ou cópia da chave privada. A chave pública é enviada para a Autoridade Certificadora (AC), com a solicitação de emissão do certificado, enquanto a chave privada ficará armazenada no cartão ou token protegida por senha de acesso, impedindo tentativas de acesso de terceiros. Com o cartão inteligente ou o token, você pode transportar a sua chave privada de maneira segura, podendo utilizála onde você desejar. Quando o certificado digital é inutilizado? O Certificado Digital A3 será inutilizado em quaisquer das seguintes situações: - Após três tentativas incorretas de digitação do PIN, seguido de três tentativas incorretas de digitação do PUK; - Esquecimento do PIN e do PUK; - Perda do cartão inteligente; - Formatação do cartão inteligente; - Apagamento da chave privada. Nesses casos, será necessária a aquisição de um novo Certificado Digital Serasa. Para preservar a segurança do usuário, a Serasa não mantém em seus sistemas cópia do PIN, do PUK e da chave privada, gerados durante a confirmação de identidade, portanto, é impossível recuperá-los caso ocorra qualquer uma das situações acima descritas. O Certificado Digital A1 será inutilizado em quaisquer das seguintes situações: - Apagamento da chave primária; - Formatação do disco rígido. Nesses casos, será necessária a aquisição de um novo Certificado Digital Serasa, caso não tenha sido gerada uma cópia de segurança. Qual é a aplicação das senhas dos certificados digitais? PIN – Senha composta por números e/ou letras, com 4 a 8 caracteres. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Senha destinada à utilização do seu certificado digital (acesso ao site da Receita Federal, assinatura de documentos etc.) e que pode ser alterada a qualquer momento por meio do software Gestão do Token. Contudo, após três tentativas incorretas de digitação do PIN, o seu certificado será bloqueado e o desbloqueio somente poderá ser efetuado por meio do PUK. PUK –Senha composta por números e/ou letras, com 4 a 8 caracteres. Esta senha é utilizada, exclusivamente, para o desbloqueio do PIN e pode ser alterada a qualquer momento por meio do software de Gestão do Token. Após três tentativas incorretas de digitação do PIN e três tentativas incorretas de digitação do PUK, o seu Certificado Digital Serasa será inutilizado. Revogação – Senha composta por números e/ou letras, com 8 a 20 caracteres. Senha para uso exclusivo na revogação (cancelamento) do seu Certificado Digital Serasa que deve ser utilizada no caso de perda, roubo, modificação, acesso indevido ou comprometimento da chave privada ou do cartão inteligente. CryptoApi – Senha utilizada pelos certificados digitais A1. Senha de proteção do acesso à chave privada, registrada durante a solicitação de certificados digitais A1, quando o nível de segurança do navegador está ajustado para alto. 9 - Revogação do certificado digital Quando é necessário revogar? Solicite a revogação de seu Certificado Digital Serasa quando: - For necessária a alteração de qualquer informação constante no certificado digital; - Houver perda, roubo, modificação, acesso indevido, comprometimento ou suspeita de comprometimento da chave privada correspondente ou da sua mídia armazenadora; - Houver constatação de informação incorreta no certificado. Quem pode solicitar uma revogação? A revogação do seu Certificado Digital Serasa somente poderá ser feita por solicitação de: - Titular do Certificado; TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Responsável pelo certificado, no caso de equipamentos, aplicações e pessoas jurídicas; - Empresa ou órgão, quando o titular do certificado fornecido por esta empresa ou órgão for seu empregado funcionário ou servidor; - Autoridade Certificadora de 1º nível (AC SRF, Serasa ACP); - Autoridade Certificadora de 2º nível (AC Serasa SRF, Serasa CD); - AR vinculada; - Comitê Gestor da ICP-Brasil ou da AC Raiz. 10 - Renovação do certificado digital Quantas vezes um certificado digital pode ser renovado? e-CNPJ A possibilidade de renovar o e-CNPJ sem validação presencial foi extinta pela Resolução 42 da ICPBrasil. De acordo com a legislação vigente, o representante legal do CNPJ deverá obter um novo e-CNPJ mediante validação presencial em um Posto de Identificação Serasa ou em suas instalações por meio da visita de um agente. e-CPF É possível renovar o e-CPF 1 (uma) vez pela internet sem a necessidade de comparecer pessoalmente a um posto de identificação da Serasa. 11 - Leitoras de cartão inteligente (smart card) Qualquer leitora pode ser utilizada? Os certificados digitais A3 emitidos pela Serasa em cartão inteligente deverão ser utilizados somente em conjunto com as leitoras homologadas pela Serasa: - Perto; - Todos Argos Mini II. Há necessidade de leitora para certificados digitais A1? TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Não, pois a chave privada do certificado digital A1 fica armazenada no computador. Portanto, independe de leitoras, mas pode ser utilizada somente em operações realizadas nesse computador. A leitora é necessária para utilizar certificados digitais armazenados em cartão inteligente como os do tipo A3. Conversores para o formato PDF Para peticionar eletronicamente, todos os arquivos devem estar no formato PDF (Portable Document Format). Para isso, você deve utilizar um programa específico para converter os arquivos antes de enviá-los. Para converter os documentos no formato PDF utilize a impressora PDF fornecida pelo software PDFCreator. Este software é gratuito e pode ser utilizado por qualquer programa (Word, Excel, Internet Explorer, etc.). Ao enviar o seu documento para esta impressora virtual, o utilitário produzirá um documento no formato PDF, idêntico ao que sairia no papel caso fosse impresso. Se você não possui o PDFCreator faça o download clicando no link abaixo: http://sourceforge.net/projects/pdfcreator/files/PDFCreator/PDFCreator%200.9.5/PDFCreator0_9_5_setup.exe/download Para visualização de PDF sugere-se o software, também gratuito, Adobe Reader: Adobe Reader http://ardownload.adobe.com/pub/adobe/reader/win/8.x/8.1.2/ptb/AdbeRdr812_pt_BR.exe TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Cadastrando-se no Portal Para utilizar o serviço de Peticionamento Eletrônico e Push você deverá estar cadastrado no Portal. Para iniciar o cadastro, selecione o perfil Usuário e-Saj, para utilizar, por exemplo, o PUSH, ou Advogado, para o Peticionamento Eletrônico. Preencha o CPF e clique no botão Iniciar Habilitação. Informe os demais dados de identificação. O endereço de e-mail deve ser válido e ativo pois para ele serão enviadas notificações automáticas de uso do portal, inclusive a confirmação deste cadastro. Nos campos que apresentam o botão , utilize-o para selecionar a informação desejada. Os campos seguidos de asterisco (*) são obrigatórios. Para informar seu endereço, digite o CEP e pressione a tecla Tab. O sistema realiza uma busca automática e, se o CEP for encontrado, os campos Município, Endereço e Bairro serão preenchidos automaticamente. Caso contrário, informe manualmente todos os dados solicitados. Nota: Se não souber o CEP, clique no botão para pesquisá-lo no site dos Correios. Clique em no botão Enviar para finalizar o cadastro. Atenção! O sistema envia de forma automática uma mensagem eletrônica para o endereço de email informado pelo usuário para confirmação de seu cadastro. Siga as instruções nele contidas. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Alteração de Senha e de Dados Cadastrais Se você deseja consultar ou alterar seus dados de cadastro, depois de fazer o login no sistema, clique no botão Cadastro, na barra superior da tela: A tela de cadastro apresentará as opções para consulta e/ou alteração de cadastro: Dados cadastrais Para consultar e/ou alterar seus dados pessoais, clique em Cadastro. Em seguida clique em Dados cadastrais. Seus dados pessoais serão exibidos no Portal. Altere as informações desejadas e clique em Enviar . Alterar senha Para alterar sua senha, clique em Cadastro. Em seguida clique em Alterar senha. Informe a Senha Atual e a Nova Senha. No campo Confirmar Senha, repita a nova senha. Clique em Enviar. Uma mensagem aparecerá indicando que sua senha foi alterada com sucesso. Gerenciador de endereços Para gerenciar seus endereços, clique em Cadastro. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Em seguida clique em Gerenciar endereços. Selecione o endereço a ser alterado ou removido, por meio do botão campo <Selecione endereço>. , localizado no Se deseja adicionar um novo endereço, clique no botão Criar novo, localizado na parte inferior da tela. Informe os dados do endereço ou altere-os e clique em Salvar. Para remover um endereço, selecione-o através do botão <Selecione endereço> e clique em Remover. , localizado no campo Acesso ao Sistema Acesso Para acessar o Portal digite www.tjal.jus.br e clique na opção Peticionamento Eletrônico localizado na área Serviços. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Identificar-se Para utilizar os serviços que necessitam de identificação do usuário clique no botão Identificarse, localizado no canto direito da tela. Você pode identificar-se de duas maneiras: Dica: Os serviços que irão exigir cadastro prévio do usuário são identificados pelos ícones (certificado digital) ou (advogado). Pelo CPF Acesse a aba 'CPF' e preencha os campos <CPF> e <Senha> com seus dados de acesso ao sistema. Se você não lembra sua senha, clique em Esqueci minha senha. Uma senha provisória será enviada para o seu e-mail cadastrado. Pelo certificado digital Acesse a aba 'Certificado digital'. o portal irá verificar automaticamente os certificados disponíveis para você e irá disponibilizá-los para seleção. Marque a opção Magistrado caso você seja um magistrado. O magistrado poderá consultar decisões em segredo de justiça na consulta simples ou completa. A pesquisa deve ser realizada em consulta de jurisprudência. Sair Para fazer o logoff do usuário ou sair do sistema, clique em Sair. Esta opção deve ser sempre utilizada para evitar que pessoas não autorizadas acessem o sistema com os seus dados. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Figura 2 – Link para saída do sistema Enviando Petições Iniciais Necessário cadastro de advogado e Certificado Digital Depois de fazer o login no sistema, clique no menu Peticionamento Primeiro Grau e em seguida no link Envio de Petição Inicial - Primeiro Grau. Figura 1 – Link para o serviço de peticionamento ETAPA 1- Cadastrar Dados Básicos Advogado 1. Selecione o convênio. Advogados devem selecionar o convênio "Particular"; demais usuários devem selecionar o convênio relativo à entidade em que atuam. 2. Se houver mais de um endereço cadastrado, é possível selecionar o endereço desejado por meio do botão . Protocolo 3. Informe o foro de destino da petição por meio do botão 4. Selecione a competência ou tipo de vara pelo botão 5. Informe a classe do processo utilizando o botão . . . TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nota: As classes estarão disponíveis para seleção de acordo com a competência selecionada. 6. Informe o assunto principal clicando no botão . Nota: Os assuntos estarão disponíveis de acordo com a classe selecionada. 7. Se desejar informe os outros assuntos do processo por meio do botão . 8. Informe o valor da ação. 9. Se você desejar salvar a petição deixando-a incompleta para posterior envio clique no botão Salvar e Continuar Depois. Para continuar o preenchimento e enviar a petição clique em Avançar. Dica: Para passar de um campo para outro, utilize a tecla Tab. ETAPA 2- Cadastrar Partes Dados da parte 1. Informe o tipo de participação por meio do botão . 2. Selecione se a parte é pessoa física ou jurídica. Nota: O formulário de cadastro muda de acordo com o tipo de pessoa. 3. Se pessoa física: o Informe o CPF, RG e órgão emissor do documento de identificação (caso a parte não possua RG e/ou CPF marque a opção “Declaro que a parte não possui...”). o Informe o nome completo da parte. o Selecione se a pessoa é do sexo masculino ou feminino. o Utilize o botão o Informe a nacionalidade e a profissão por meio do botão para selecionar o estado civil da parte. . TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 4. Se pessoa jurídica: o Informe somente o CNPJ e o nome completo da empresa. Endereço Informe o CEP e pressione a tecla Tab. Será realizada uma pesquisa automática na base de dados dos Correios. Se o CEP for encontrado, serão preenchidos o município, o nome da rua e o bairro, bastando informar o número do imóvel. Se o CEP não for encontrado, informe manualmente todos os dados do endereço. Dica: Você pode usar o botão para localizar o CEP desejado no site dos correios. 6. Clique em Confirmar para salvar os dados informados e cadastrar uma nova parte. Será exibida uma listagem de partes com as opções: Voltar: volta para a página de dados básicos. Salvar e Continuar depois: salva a petição incompleta para posterior envio. Avançar: segue para a tela de envio de documentos. Figura 5 – Cadastro de partes Também é possível editar os dados da parte, usando o botão , ou excluí-la, pelo botão . Dica: Para cadastrar novas partes clique em Adicionar. Nota: Dependendo da classe do processo, será necessário informar ao menos os dados de uma parte ativa. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ETAPA 3- Anexar Documentos 1. Selecione o tipo de documento a ser enviado (Figura 1) e clique em . Na janela apresentada, localize o arquivo desejado (somente .pdf) e clique em Abrir. O documento será processado (Figura 2). Atenção: Para orientações sobre como converter seus documentos para o formato PDF, consulte Conversores para o formato PDF. Nota: Tamanho máximo: a) de cada arquivo = 1MB; b) de cada página = 100 KB; e c) do lote de arquivos = 2MB. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Figura 1 - Selecionando o tipo de documento Figura 2 - Processando o documento Nota: Para cancelar o processamento do documento, clique em . 2. Caso o documento esteja dentro dos padrões aceitos pelo sistema, é apresentada a tela de sucesso (Figura 3). Clique em para verificar se todas as páginas estão legíveis. Se o arquivo estiver fora dos padrões será apresentada uma mensagem indicando o motivo de ter sido rejeitado (Figura 4). Figura 3 -Alerta indicando que o documento foi processado Figura 4 - Alerta indicando que o documento está fora dos padrões TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Observações: Os botões e só serão habilitados depois do documento ser visualizado. Se nenhuma página foi comprimida a mensagem “As seguintes...” não será exibida. Ao clicar no botão o documento é aberto em seu leitor de arquivos PDF. Para visualizar o documento é necessário ter instalado o software Adobe Reader. Clique aqui para fazer o download. 3. Depois de clicar em , clique em para adicionar o documento (Figura 5). Repita o procedimento descrito nos itens 1 e 2 até adicionar todos os documentos a serem enviados. Figura 5 - Documentos adicionados 4. A ordem dos documentos de um mesmo tipo pode ser alterada por meio dos botões e documentos aos autos do processo. . Será respeitada essa ordem na juntada dos TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 5. Para visualizar um documento adicionado, selecione-o e clique em removê-lo da lista, clique em . Para . 6. Depois de adicionados todos os documentos a serem enviados, clique em . O sistema apresenta a mensagem "Os arquivos serão enviados e assinados. Prosseguir?" Clique em Ok. 7. Informe o PIN (Personal Identification Number), que é a senha do certificado digital. Aguarde a mensagem de confirmação do envio e o recibo gerado pela protocoladora digital. Ao enviar o lote, os documentos são assinados digitalmente. Nota: A tela que solicita a sua senha é proveniente do próprio certificado digital e não do sistema de peticionamento, por isso ela pode variar de acordo com o certificado utilizado e ainda pode apresentar instruções em outra língua, mais comumente o Inglês. O Tribunal, ao receber a petição enviada eletronicamente: o Analisará o arquivo recebido, verificando a validade da assinatura digital e se ela pertence efetivamente à petição enviada; o Consultará a data e a hora do recebimento junto ao Observatório Nacional; o Gerará um recibo da petição, que poderá ser salvo, impresso ou consultado posteriormente. Os dados do protocolo, como número, classe, assunto e partes do processo, são enviados para o seu e-mail. Se desejar, faça o download do recibo clicando no botão correspondente a cada documento enviado. Clique em Abrir para visualizar ou Salvar para guardar uma cópia do recibo em seu computador. Enviando Petições Intermediárias Necessário cadastro de advogado e Certificado Digital Depois de fazer o login no sistema, clique ícone no menu Peticionamento Intermediário 1º Grau. Nota: Para peticionar você deve ser um advogado cadastrado no sistema e portador de um certificado digital. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ETAPA 1- Informar Processos Peticionante 1. Confira o nome e o número da inscrição da OAB 2. Se houver mais de um endereço cadastrado, é possível selecionar o endereço desejado por meio do botão . Processo 3. Informe o foro destino da petição utilizando o botão . 4. Informe o número do processo para o qual será protocolada a petição e pressione Tab. Campos com dados do processo serão apresentados preenchidos e desabilitados para alteração. Também é possível realizar o peticionamento para processos dependentes, para isso, após digitar o número do processo principal digite o número do recurso com ou sem os zeros à esquerda (ex: /1 ou /0001). Dica: Antes de informar o número do processo será necessário selecionar o tipo de número de processo a ser informado, se é o número unificado ou o antigo número do SAJ. 5. Selecione a categoria da petição a ser enviada por meio do botão 6. Clique no botão . e selecione o tipo de petição. Nota: Os tipos de petição estarão disponíveis para seleção de acordo com a categoria selecionada. 7. Você pode salvar a petição deixando-a incompleta para posterior envio clicando no botão Salvar e Continuar Depois. Para continuar o preenchimento e enviar a petição clique em Avançar. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ETAPA 2- Selecionar Partes 1. Dependendo da categoria da petição, será necessário selecionar o solicitante ou ainda informar o tipo de participação de cada parte do processo. Para petições diversas será possível cadastrar novas partes, clicando no botão Adicionar. EXEMPLO 1: Categoria = Petições Diversas Tipo da petição = Contestação EXEMPLO 2: Categoria = Recurso Tipo da petição = Apelação Cível TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nota: O tipo de participação também depende do tipo de petição selecionado. Por exemplo, para petições do tipo "Apelação cível" estarão disponíveis as participações "Apelante" e "Apelado"; para o tipo "Agravo" estarão disponíveis "Agravante' e "Agravado" etc. Nota: É necessário selecionar pelo menos uma parte ativa. 2. Clique em Avançar. ETAPA 3 - Anexar Documentos 1. Selecione o tipo de documento a ser enviado (Figura 1) e clique em . Na janela apresentada, localize o arquivo desejado (somente .pdf) e clique em Abrir. O documento será processado (Figura 2). Atenção: Para orientações sobre como converter seus documentos para o formato PDF, consulte Conversores para o formato PDF. Nota: Tamanho máximo: a) de cada arquivo = 1MB; b) de cada página = 100 KB; e c) do lote de arquivos = 2MB. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Figura 1 - Selecionando o tipo de documento Figura 2 - Processando o documento Nota: Para cancelar o processamento do documento, clique em . TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2. Caso o documento esteja dentro dos padrões aceitos pelo sistema, é apresentada a tela de sucesso (Figura 3). Clique em para verificar se todas as páginas estão legíveis. Se o arquivo estiver fora dos padrões será apresentada uma mensagem indicando o motivo de ter sido rejeitado (Figura 4). Figura 3 - Alerta indicando que o documento foi processado Figura 4 - Alerta indicando que o documento está fora dos padrões Observações: Os botões e só serão habilitados depois do documento ser visualizado. Se nenhuma página foi comprimida a mensagem “As seguintes...” não será exibida. Ao clicar no botão o documento é aberto em seu leitor de arquivos PDF. Para visualizar o documento é necessário ter instalado o software Adobe Reader. Clique aqui para fazer o download. 3. Depois de clicar em , clique em para adicionar o documento (Figura 5). Repita o procedimento descrito nos itens 1 e 2 até adicionar todos os documentos a serem enviados. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Figura 5 - Documentos adicionados 4. A ordem dos documentos de um mesmo tipo pode ser alterada por meio dos botões e documentos aos autos do processo. . Será respeitada essa ordem na juntada dos 5. Para visualizar um documento adicionado, selecione-o e clique em removê-lo da lista, clique em . Para . 6. Depois de adicionados todos os documentos a serem enviados, clique em . O sistema apresenta a mensagem "Os arquivos serão enviados e assinados. Prosseguir?" Clique em Ok. 7. Informe o PIN (Personal Identification Number), que é a senha do certificado digital. Aguarde a mensagem de confirmação do envio e o recibo gerado pela protocoladora digital. Ao enviar o lote, os documentos são assinados digitalmente. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nota: A tela que solicita a sua senha é proveniente do próprio certificado digital e não do sistema de peticionamento, por isso ela pode variar de acordo com o certificado utilizado e ainda pode apresentar instruções em outra língua, mais comumente o Inglês. O Tribunal, ao receber a petição enviada eletrônicamente: analisará o arquivo recebido, verificando a validade da assinatura digital e se ela pertence efetivamente à petição enviada; consultará a data e a hora do recebimento junto ao Observatório Nacional; gerará um recibo da petição, que poderá ser salvo, impresso ou consultado posteriormente. Os dados do protocolo, como número, classe, assunto e partes do processo, são enviados para o seu e-mail. Se desejar, faça o download do recibo clicando no botão correspondente a cada documento enviado. Clique em Abrir para visualizar ou Salvar para guardar uma cópia do recibo em seu computador. Consultando Petições Necessário cadastro de advogado e Certificado Digital 1. Clique no menu Peticionamento Eletrônico e, em seguida, no link Consulta de Petições Primeiro Grau. 2. Informe os parâmetros de pesquisa desejados. As petições poderão ser consultadas pela situação (protocoladas ou incompletas), tipo de petição (inicial ou intermediária), foro, classe, período e número do processo. 3. Clique no botão Consultar. 4. O resultado da consulta é apresentado logo abaixo dos parâmetros de pesquisa (Figura 1). Para cada petição são apresentados data e hora de envio ou salvamento, foro, tipo de petição, número do processo (para petições intermediárias), classe, assunto principal e situação. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Figura 1 – Exemplo de resultado da consulta de petições iniciais 5. Para mais detalhes de uma petição, clique em . Além dos dados básicos do processo, serão exibidas em uma janela as partes e os documentos enviados (Figuras 2). Figura 2 - Detalhes da Petição TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS DIRETORIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 6. Para realizar o download dos documentos em formato .zip (compactado), clique em “Realizar download dos documentos da petição”. O documento assinado possui um ícone característico no canto superior direito: 7. Para ocultar os detalhes de uma petição cadastrada, clique em . 8. Quando se tratar de petição em cadastramento, o resultado apresentará também os botões , que permitem respectivamente editar e excluir a petição (Figura 3). Figura 3 – Resultado da consulta para petições em cadastramento 9. Para iniciar uma nova pesquisa clique em Limpar e repita os procedimentos. Contatos www.tjal.jus.br/virtualizacao Help-Desk SAJ Virtual: (82) 4009-3669 (82) 4009-3704 (82) 4009-3702 Help-Desk OAB: (82) 2121-3218 Produzido pela DIATI – TJAL em Julho de 2011 e