LEIS & NEGÓCIOS
#01
DEZ/JAN
2013/14
Custos industriais não
caem como o esperado
P
esquisa realizada pela Confederação
Nacional da Indústria (CNI) indicou
que o custo industrial, indicador composto pelos custos de produção, tributário e
de capital de giro, apresentou alta de 2% no
segundo trimestre deste ano, a menor alta
registrada nos últimos anos.
A diminuição nos custos industriais é resultado da conjunção de diversos fatores obtidos por meio de benefícios concedidos pelo
governo federal, tais como a redução de gastos
com energia elétrica e a desoneração da folha
de salários e, segundo a CNI, é fundamental
para que as empresas possam investir e fomentar a indústria nacional.
No entanto, após uma análise mais cuidadosa dos impactos das ações do governo sobre
os custos industriais, podemos constatar que
estas ações foram ineficazes para incentivar a
produção do país, ou mesmo para minimizar
os prejuízos suportados pela crise econômica.
É importante ressaltar que, segundo o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), a queda de 2% na produção industrial
em julho foi influenciada pela retração do setor em nove dos 14 locais pesquisados, com
destaque para os estados de São Paulo, que registrou quedas acentuadas de 4,1% e Pernambuco, que apresentou um recuo de 2,3%. Em
Minas, a queda foi de 0,7%.
A ineficácia das medidas governamentais
para a redução do custo industrial nos setores
minerário e metal-mecânico pode ser explicada, parcialmente, pelas especificidades do
modelo de contratação de mão de obra especializada, notadamente no setor de projetos.
Especificamente quanto à desoneração
das contribuições previdenciárias, o impacto no custo das empresas somente é
verificado quando a folha de pagamento representa mais do que 10% do faturamento.
Contudo, como o novo regime de recolhimento é obrigatório, ele fez com que algumas empresas apresentassem aumento da
carga tributária, sugerindo a necessidade
de medidas de reorganização societária e
um bom planejamento fiscal.
O que se verifica é que a notícia da queda
no custo industrial não será alcançada em
todos os setores da indústria nacional. Dificilmente, os setores minerário e metal mecânico alcançarão resultados positivos nos
próximos meses. Fica evidente que nesses
setores será necessária maior mobilização
dos sujeitos envolvidos para obtenção de
subvenções e incentivos do governo.
pOssibiLidAdes de
nOvOs investiMentOs
Oportunidades de mercado de M&A em
Minas Gerais são tema de debate.
Pág. 02
COMO fiCA O iMpOstO
de iMpOrtAÇÃO?
Empresas lutam contra a redução do
imposto de importação
Pág. 03
sindiCAtO COndenAdO
pOr Má fÉ
Entram em vigor as medidas de incentivo
à pesquisa e desenvolvimento do PAC.
Pág. 04
Com a Palavra
POSSIBILIDADES DE NOVOS INVESTIMENTOS
PARA AS EMPRESAS DE MINAS
Marco Antônio Corrêa Ferreira
Advogado, Sócio e Coordenador-Geral
do escritório Corrêa Ferreira Advogados
QUAL A MOTIVAÇÃO PARA A CRIAÇÃO
DA LEIS & NEGÓCIOS?
Surgiu da própria inciativa dos nossos advogados que sentiram a necessidade de se comunicar com os clientes através de um canal mais
abrangente, tratando de assuntos que ultrapassam as barreiras dos processos judiciais.
QUAIS OS OBJETIVOS DESSA NOVA
EMPREITADA?
É mais uma forma de diálogo com os clientes,
permitindo a discussão de temas relevantes
aos empresários e operadores das respectivas
áreas e a divulgação dos resultados de nossos
grupos de estudos.
EM RELAÇÃO AO CUSTO INDUSTRIAL, CAPA
DA LEIS&NEGÓCIOS, QUAL PROBLEMA VOCÊ
DESTACARIA?
Com a ausência de políticas públicas de longo
prazo, a indústria brasileira vem perdendo
competitividade no mercado mundial. Apesar
dos sucessivos resultados negativos do crescimento industrial brasileiro, os investimentos
estatais em infraestrutura e educação continuam tímidos e, consequentemente, não contribuem para aumentar a nossa competitividade. Na realidade, a implantação de políticas
do governo está muito distante do discurso
oficial. Cito, como exemplo, a política de desoneração da folha, alardeada como impactante
na redução de custos mas que, na prática,
significou uma redução mínima nos encargos
previdenciários na maioria dos setores e um
aumento no valor da contribuição daqueles
que não fazem uso intenso de mão de obra.
QUAL A IMPORTÂNCIA DA ASSESSORIA
JURÍDICA NO CONTEXTO BRASIL?
A assessoria jurídica é uma ferramenta essencial na gestão de custos e prevenção de passivos. Face à conjuntura brasileira, as empresas devem avaliar se os riscos envolvidos na
atividade são condizentes com a lucratividade
apresentada. A avaliação deve ser sistêmica
e envolver desde a contratação do chão de
fábrica até o patrimônio pessoal dos sócios.
2
A
primeira edição do Fórum Bloomberg
em solo mineiro ocorreu em 31 de Outubro de 2013. “As oportunidades de
Mercado de M&A”, com foco no mercado mineiro, foi um dos temas em discussão. O debate
contou com a participação de Viktor Andrade,
diretor de M&A da Ernst & Young e Guilherme
Bolina, Sócio e Diretor de M&A do Brasil Plural.
Andrade e Bolina falaram sobre a nova
onda de investimentos que estão sendo feitos
no Brasil, com destaque para Minas Gerais.
A expectativa de investimento é grande e
estima-se que há cerca de R$ 80 bilhões disponíveis para serem investidos em projetos
brasileiros. Contudo, tal investimento ainda
esbarra na dificuldade de abertura das empresas para atração deste capital.
O
Bolina ressaltou que, apesar das dificuldades, sempre há dinheiro para bons gestores
e bons planos de negócios. No entanto, para
as empresas receberem estes investimentos é
necessário se preparar estruturalmente, com
pelo menos 6 meses de antecedência.
Ambos concordam que se trata de um planejamento complexo, que exige uma gestão adequada e o completo mapeamento da empresa
por uma assessoria jurídica com alta expertise.
Um bom planejamento tributário e societário,
realizado por advogados experientes e analistas
financeiros capacitados, permite a elaboração
de um bom acordo de acionistas, garantindo
segurança jurídica e satisfação por longos anos.
Segundo Viktor, o Brasil já atraiu R$ 3 bilhões
em investimentos.
escritório Côrrea Ferreira Advogados participou, entre 23 e 26 de setembro de 2013, da 15ª Exposição Internacional de Mineração (EXPOSIBRAM).
Um dos maiores eventos do segmento metal-mecânico, a exposição
reúne, a cada dois anos, empresários, organizações públicas e privadas, especialistas interessados no segmento.
A participação dos membros do grupo de estudos do CFA na Exposição contribuiu
para o aprimoramento do conhecimento de nossos advogados e estagiários em
relação ao mercado e às perspectivas dos negócios do setor no curto e médio prazo.
Possibilitou ainda o acesso às novidades tecnológicas, equipamentos e outros produtos relacionados à indústria mineral e, principalmente, a interação do escritório
com seus clientes do setor.
A DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA NA CONSTRUÇÃO CIVIL
M
uito se tem falado na desoneração
tributária implantada no Brasil pelo
Plano Brasil Maior, com o objetivo de
promover o crescimento econômico brasileiro,
e nas suas consequências na atual conjuntura
político-econômica brasileira.
No setor de Construção Civil e Infraestrutura cerca de 50% dos custos decorrem
da mão de obra, o que torna este insumo o
primeiro alvo dos cortes de despesas pelas empresas. Para evitar tais cortes, a medida provisória nº 601/12, substituiu a contribuição previdenciária patronal incidente
sobre a folha de pagamento por um percentual sobre o faturamento.
A publicação da Lei nº. 1 2.844/13 confirmou o texto da medida provisória e estendeu
o regime para outras atividades da Construção
Civil. Com vigência retroativa, a Lei vinculou as
empresas à escolha realizada quando o regime
era facultativo. Assim, contribuintes vinculados
até o final do ano a um regime previdenciário
menos vantajoso podem discutir judicialmente
a irretratabilidade, diante da nítida violação das
prerrogativas pelo Fisco.
O novo regime previdenciário, obrigatório
para todas as empresas enquadradas nos
O novo regime previdenciário,
obrigatório para todas as empresas
enquadradas nos CNAE’s listados
na Lei, não trouxe benefícios para
todos os empresários.
CNAE’s listados na Lei, não trouxe benefícios
para todos os empresários. Para que haja redução de custos é necessário que a despesa
com a folha de pagamento seja superior a
10% do faturamento.
Para evitar aumento de custos, empresas
que se utilizam de mão de obra muito especializada ou que atuem em obras de alta
tecnologia, antes de implementar a medida,
devem analisar cuidadosamente os aspectos
jurídicos e contábeis envolvidos, bem como
a relação entre o valor da folha de pagamentos e o faturamento bruto. Em alguns casos,
a reorganização societária da empresa, bem
como a adequação dos procedimentos para
recolhimento dos tributos podem evitar futuros problemas com a Receita Federal.
COMO FICA O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO?
Setores pressionam o governo para que o imposto
de importação de 100 produtos, elevado há um ano,
não retornem ao patamar original.
A
partir de 1º outubro, as tarifas de 100
produtos de importação que foram
elevadas há um ano, retornaram aos
percentuais cobrados pelo Mercosul sobre as
importações de países que não pertencem ao
bloco. Embora esteja em discussão no governo a possibilidade de acomodar uma parcela destes itens (entre 10 a 15 produtos,
basicamente bens de capital) na Lista de Exceção permanente à Tarifa Externa Comum
(LeTEC), não há nenhuma garantia de que
os produtos terão o imposto elevado.
O imposto de importação vale para as compras brasileiras de países que não pertencem ao
Mercosul. Quando um produto é colocado na
Lista de Exceção, quer dizer que o Brasil pode
praticar uma alíquota diferente dos parceiros
do bloco. Cada país tem direito a uma lista
permanente de 100 itens, mas em função da
crise internacional que acirrou a concorrência, o Mercosul aprovou a criação de uma lista
temporária de até 200 produtos, com validade de 12 meses.
A decisão de não renovar a lista teve
como objetivo ajudar a controlar a inflação
em um contexto de dolar valorizado, mais
favorável para a indústria.
Enquanto a equipe econômica e o Ministério da Fazenda tentam evitar o repasse
do aumento dos insumos importados para
o consumidor, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e do Comércio Exterior
avalia que alguns setores ainda precisam de
proteção tarifária.
3
BENEFÍCIOS FISCAIS
PARA EMPRESAS DE
ENERGIA
C
Sindicato condenado
por má-fé
O
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região condenou, por maioria dos
votos, o Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de
Material Elétrico e de Informática de Barra
Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia,
Quatis, Porto Real e Pinheiral a pagar multa
por litigância de má-fé.
O sindicato questionou, na Justiça, a validade de cláusula de norma coletivo, assinada
pelo próprio sindicato em acordo com a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), que reduzia o intervalo intrajornada. Respondendo
à ação que questionava o pagamento de uma
hora a título de intervalo intrajornada, sob a
alegação de que tal intervalo é medida de hi-
giene, saúde e segurança do trabalho assegurada pela CLT e pela Constituição Federal, a
CSN afirmou simplesmente que os horários
de trabalho foram decididos pelas partes,
CSN e Sindicato, em acordo coletivo, sem
negar as alegações.
Condenado pelo TRT, o sindicato recorreu
ao Tribunal Superior do Trabalho, alegando
que a nova jornada de oito horas, com intervalo de 30 minutos, celebrada em acordo coletivo de abril de 2000 é uma prática ilegal.
A 6ª Turma do TST considerou que a condenação não impediu o acesso do sindicato ao
Judiciário, nem cerceou os direitos da categoria, obrigando, assim, o sindicato ao pagamento da multa.
om a aprovação, em 2007, do PADIS,
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de
Semicondutores, entraram em vigor as medidas de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal. O programa,
instituído pela Lei 11.483/2007, trouxe vários
benefícios fiscais, que podem durar até 16 anos,
para as empresas de tecnologia.
O PADIS reduz a zero as alíquotas de PIS
e COFINS incidentes sobre a receita bruta
decorrente da venda de dispositivos eletrônicos semicondutores e de displays no mercado
interno. Também reduz a zero o IPI incidente
na importação de equipamentos e na remessa
para o exterior de pagamentos de contratos
relativos à exploração de patentes, de fornecimento de tecnologia e de prestação de
assistência técnica. Em casos específicos, a
CIDE e o imposto de importação também podem ser zerados.
Como saber se a minha empresa
pode obter o benefício?
Toda empresa que investir anualmente em
atividades de pesquisa e desenvolvimento
a serem realizadas no país nas áreas de microeletrônica, dispositivos eletrônicos semicondutores, displays, softwares de suporte a
tais projetos e no processo de fabricação destes componentes podem receber o benefício.
O investimento no mercado interno deverá
ser de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do
seu faturamento bruto.
EXPEDIENTE
Leis&Negócios
10 de dezembro de 2013 – Nº 1
Corrêa Ferreira Advogados
Coordenação-Geral
Belo Horizonte/MG
Marco Antônio Corrêa Ferreira
Coordenadores Editoriais
Perdigão Viana
Diego de Matos Costa
Colaboradores
Marco Antônio Corrêa Ferreira
Fernando de Castro Bagno
Vítor Eduardo Lacerda de Araújo
Danilo Augusto Leite da Silva
Henrique Andrade Alves de Paula
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2DA Branding & Design
4 4
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São Paulo/SP
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Jardim Paulista – CEP 01418-102
+55 (11) 3075-2782
www.correaferreira.com.br
Quanto minha empresa poderá
economizar?
A economia gira em torno de 40% em tributos federais.
Como minha empresa poderá
obter o benefício?
Com a elaboração de um bom projeto de
Pesquisa e Desenvolvimento - P&D, que deverá ser apresentado ao órgão competente.
A aprovação do projeto se dará por portaria
conjunta, pelos Ministros de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovação e do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior. A aprovação
tem aplicação imediata, habilitando a empresa
a requerer os benefícios junto à Receita Federal.
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- Corrêa Ferreira Advogados