LEIS & NEGÓCIOS #01 DEZ/JAN 2013/14 Custos industriais não caem como o esperado P esquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) indicou que o custo industrial, indicador composto pelos custos de produção, tributário e de capital de giro, apresentou alta de 2% no segundo trimestre deste ano, a menor alta registrada nos últimos anos. A diminuição nos custos industriais é resultado da conjunção de diversos fatores obtidos por meio de benefícios concedidos pelo governo federal, tais como a redução de gastos com energia elétrica e a desoneração da folha de salários e, segundo a CNI, é fundamental para que as empresas possam investir e fomentar a indústria nacional. No entanto, após uma análise mais cuidadosa dos impactos das ações do governo sobre os custos industriais, podemos constatar que estas ações foram ineficazes para incentivar a produção do país, ou mesmo para minimizar os prejuízos suportados pela crise econômica. É importante ressaltar que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a queda de 2% na produção industrial em julho foi influenciada pela retração do setor em nove dos 14 locais pesquisados, com destaque para os estados de São Paulo, que registrou quedas acentuadas de 4,1% e Pernambuco, que apresentou um recuo de 2,3%. Em Minas, a queda foi de 0,7%. A ineficácia das medidas governamentais para a redução do custo industrial nos setores minerário e metal-mecânico pode ser explicada, parcialmente, pelas especificidades do modelo de contratação de mão de obra especializada, notadamente no setor de projetos. Especificamente quanto à desoneração das contribuições previdenciárias, o impacto no custo das empresas somente é verificado quando a folha de pagamento representa mais do que 10% do faturamento. Contudo, como o novo regime de recolhimento é obrigatório, ele fez com que algumas empresas apresentassem aumento da carga tributária, sugerindo a necessidade de medidas de reorganização societária e um bom planejamento fiscal. O que se verifica é que a notícia da queda no custo industrial não será alcançada em todos os setores da indústria nacional. Dificilmente, os setores minerário e metal mecânico alcançarão resultados positivos nos próximos meses. Fica evidente que nesses setores será necessária maior mobilização dos sujeitos envolvidos para obtenção de subvenções e incentivos do governo. pOssibiLidAdes de nOvOs investiMentOs Oportunidades de mercado de M&A em Minas Gerais são tema de debate. Pág. 02 COMO fiCA O iMpOstO de iMpOrtAÇÃO? Empresas lutam contra a redução do imposto de importação Pág. 03 sindiCAtO COndenAdO pOr Má fÉ Entram em vigor as medidas de incentivo à pesquisa e desenvolvimento do PAC. Pág. 04 Com a Palavra POSSIBILIDADES DE NOVOS INVESTIMENTOS PARA AS EMPRESAS DE MINAS Marco Antônio Corrêa Ferreira Advogado, Sócio e Coordenador-Geral do escritório Corrêa Ferreira Advogados QUAL A MOTIVAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA LEIS & NEGÓCIOS? Surgiu da própria inciativa dos nossos advogados que sentiram a necessidade de se comunicar com os clientes através de um canal mais abrangente, tratando de assuntos que ultrapassam as barreiras dos processos judiciais. QUAIS OS OBJETIVOS DESSA NOVA EMPREITADA? É mais uma forma de diálogo com os clientes, permitindo a discussão de temas relevantes aos empresários e operadores das respectivas áreas e a divulgação dos resultados de nossos grupos de estudos. EM RELAÇÃO AO CUSTO INDUSTRIAL, CAPA DA LEIS&NEGÓCIOS, QUAL PROBLEMA VOCÊ DESTACARIA? Com a ausência de políticas públicas de longo prazo, a indústria brasileira vem perdendo competitividade no mercado mundial. Apesar dos sucessivos resultados negativos do crescimento industrial brasileiro, os investimentos estatais em infraestrutura e educação continuam tímidos e, consequentemente, não contribuem para aumentar a nossa competitividade. Na realidade, a implantação de políticas do governo está muito distante do discurso oficial. Cito, como exemplo, a política de desoneração da folha, alardeada como impactante na redução de custos mas que, na prática, significou uma redução mínima nos encargos previdenciários na maioria dos setores e um aumento no valor da contribuição daqueles que não fazem uso intenso de mão de obra. QUAL A IMPORTÂNCIA DA ASSESSORIA JURÍDICA NO CONTEXTO BRASIL? A assessoria jurídica é uma ferramenta essencial na gestão de custos e prevenção de passivos. Face à conjuntura brasileira, as empresas devem avaliar se os riscos envolvidos na atividade são condizentes com a lucratividade apresentada. A avaliação deve ser sistêmica e envolver desde a contratação do chão de fábrica até o patrimônio pessoal dos sócios. 2 A primeira edição do Fórum Bloomberg em solo mineiro ocorreu em 31 de Outubro de 2013. “As oportunidades de Mercado de M&A”, com foco no mercado mineiro, foi um dos temas em discussão. O debate contou com a participação de Viktor Andrade, diretor de M&A da Ernst & Young e Guilherme Bolina, Sócio e Diretor de M&A do Brasil Plural. Andrade e Bolina falaram sobre a nova onda de investimentos que estão sendo feitos no Brasil, com destaque para Minas Gerais. A expectativa de investimento é grande e estima-se que há cerca de R$ 80 bilhões disponíveis para serem investidos em projetos brasileiros. Contudo, tal investimento ainda esbarra na dificuldade de abertura das empresas para atração deste capital. O Bolina ressaltou que, apesar das dificuldades, sempre há dinheiro para bons gestores e bons planos de negócios. No entanto, para as empresas receberem estes investimentos é necessário se preparar estruturalmente, com pelo menos 6 meses de antecedência. Ambos concordam que se trata de um planejamento complexo, que exige uma gestão adequada e o completo mapeamento da empresa por uma assessoria jurídica com alta expertise. Um bom planejamento tributário e societário, realizado por advogados experientes e analistas financeiros capacitados, permite a elaboração de um bom acordo de acionistas, garantindo segurança jurídica e satisfação por longos anos. Segundo Viktor, o Brasil já atraiu R$ 3 bilhões em investimentos. escritório Côrrea Ferreira Advogados participou, entre 23 e 26 de setembro de 2013, da 15ª Exposição Internacional de Mineração (EXPOSIBRAM). Um dos maiores eventos do segmento metal-mecânico, a exposição reúne, a cada dois anos, empresários, organizações públicas e privadas, especialistas interessados no segmento. A participação dos membros do grupo de estudos do CFA na Exposição contribuiu para o aprimoramento do conhecimento de nossos advogados e estagiários em relação ao mercado e às perspectivas dos negócios do setor no curto e médio prazo. Possibilitou ainda o acesso às novidades tecnológicas, equipamentos e outros produtos relacionados à indústria mineral e, principalmente, a interação do escritório com seus clientes do setor. A DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA NA CONSTRUÇÃO CIVIL M uito se tem falado na desoneração tributária implantada no Brasil pelo Plano Brasil Maior, com o objetivo de promover o crescimento econômico brasileiro, e nas suas consequências na atual conjuntura político-econômica brasileira. No setor de Construção Civil e Infraestrutura cerca de 50% dos custos decorrem da mão de obra, o que torna este insumo o primeiro alvo dos cortes de despesas pelas empresas. Para evitar tais cortes, a medida provisória nº 601/12, substituiu a contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento por um percentual sobre o faturamento. A publicação da Lei nº. 1 2.844/13 confirmou o texto da medida provisória e estendeu o regime para outras atividades da Construção Civil. Com vigência retroativa, a Lei vinculou as empresas à escolha realizada quando o regime era facultativo. Assim, contribuintes vinculados até o final do ano a um regime previdenciário menos vantajoso podem discutir judicialmente a irretratabilidade, diante da nítida violação das prerrogativas pelo Fisco. O novo regime previdenciário, obrigatório para todas as empresas enquadradas nos O novo regime previdenciário, obrigatório para todas as empresas enquadradas nos CNAE’s listados na Lei, não trouxe benefícios para todos os empresários. CNAE’s listados na Lei, não trouxe benefícios para todos os empresários. Para que haja redução de custos é necessário que a despesa com a folha de pagamento seja superior a 10% do faturamento. Para evitar aumento de custos, empresas que se utilizam de mão de obra muito especializada ou que atuem em obras de alta tecnologia, antes de implementar a medida, devem analisar cuidadosamente os aspectos jurídicos e contábeis envolvidos, bem como a relação entre o valor da folha de pagamentos e o faturamento bruto. Em alguns casos, a reorganização societária da empresa, bem como a adequação dos procedimentos para recolhimento dos tributos podem evitar futuros problemas com a Receita Federal. COMO FICA O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO? Setores pressionam o governo para que o imposto de importação de 100 produtos, elevado há um ano, não retornem ao patamar original. A partir de 1º outubro, as tarifas de 100 produtos de importação que foram elevadas há um ano, retornaram aos percentuais cobrados pelo Mercosul sobre as importações de países que não pertencem ao bloco. Embora esteja em discussão no governo a possibilidade de acomodar uma parcela destes itens (entre 10 a 15 produtos, basicamente bens de capital) na Lista de Exceção permanente à Tarifa Externa Comum (LeTEC), não há nenhuma garantia de que os produtos terão o imposto elevado. O imposto de importação vale para as compras brasileiras de países que não pertencem ao Mercosul. Quando um produto é colocado na Lista de Exceção, quer dizer que o Brasil pode praticar uma alíquota diferente dos parceiros do bloco. Cada país tem direito a uma lista permanente de 100 itens, mas em função da crise internacional que acirrou a concorrência, o Mercosul aprovou a criação de uma lista temporária de até 200 produtos, com validade de 12 meses. A decisão de não renovar a lista teve como objetivo ajudar a controlar a inflação em um contexto de dolar valorizado, mais favorável para a indústria. Enquanto a equipe econômica e o Ministério da Fazenda tentam evitar o repasse do aumento dos insumos importados para o consumidor, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e do Comércio Exterior avalia que alguns setores ainda precisam de proteção tarifária. 3 BENEFÍCIOS FISCAIS PARA EMPRESAS DE ENERGIA C Sindicato condenado por má-fé O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou, por maioria dos votos, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e de Informática de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real e Pinheiral a pagar multa por litigância de má-fé. O sindicato questionou, na Justiça, a validade de cláusula de norma coletivo, assinada pelo próprio sindicato em acordo com a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), que reduzia o intervalo intrajornada. Respondendo à ação que questionava o pagamento de uma hora a título de intervalo intrajornada, sob a alegação de que tal intervalo é medida de hi- giene, saúde e segurança do trabalho assegurada pela CLT e pela Constituição Federal, a CSN afirmou simplesmente que os horários de trabalho foram decididos pelas partes, CSN e Sindicato, em acordo coletivo, sem negar as alegações. Condenado pelo TRT, o sindicato recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, alegando que a nova jornada de oito horas, com intervalo de 30 minutos, celebrada em acordo coletivo de abril de 2000 é uma prática ilegal. A 6ª Turma do TST considerou que a condenação não impediu o acesso do sindicato ao Judiciário, nem cerceou os direitos da categoria, obrigando, assim, o sindicato ao pagamento da multa. om a aprovação, em 2007, do PADIS, Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, entraram em vigor as medidas de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal. O programa, instituído pela Lei 11.483/2007, trouxe vários benefícios fiscais, que podem durar até 16 anos, para as empresas de tecnologia. O PADIS reduz a zero as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de dispositivos eletrônicos semicondutores e de displays no mercado interno. Também reduz a zero o IPI incidente na importação de equipamentos e na remessa para o exterior de pagamentos de contratos relativos à exploração de patentes, de fornecimento de tecnologia e de prestação de assistência técnica. Em casos específicos, a CIDE e o imposto de importação também podem ser zerados. Como saber se a minha empresa pode obter o benefício? Toda empresa que investir anualmente em atividades de pesquisa e desenvolvimento a serem realizadas no país nas áreas de microeletrônica, dispositivos eletrônicos semicondutores, displays, softwares de suporte a tais projetos e no processo de fabricação destes componentes podem receber o benefício. O investimento no mercado interno deverá ser de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do seu faturamento bruto. EXPEDIENTE Leis&Negócios 10 de dezembro de 2013 – Nº 1 Corrêa Ferreira Advogados Coordenação-Geral Belo Horizonte/MG Marco Antônio Corrêa Ferreira Coordenadores Editoriais Perdigão Viana Diego de Matos Costa Colaboradores Marco Antônio Corrêa Ferreira Fernando de Castro Bagno Vítor Eduardo Lacerda de Araújo Danilo Augusto Leite da Silva Henrique Andrade Alves de Paula Projeto Gráfico 2DA Branding & Design 4 4 Rua Ascânio Burlamarque, 437 Mangabeiras – CEP 30315-030 +55 (31) 2533-1800 +55 (31) 2555-2452 São Paulo/SP Alameda Santos, 1.800 – 8º andar CJ: 8175 Jardim Paulista – CEP 01418-102 +55 (11) 3075-2782 www.correaferreira.com.br Quanto minha empresa poderá economizar? A economia gira em torno de 40% em tributos federais. Como minha empresa poderá obter o benefício? Com a elaboração de um bom projeto de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D, que deverá ser apresentado ao órgão competente. A aprovação do projeto se dará por portaria conjunta, pelos Ministros de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A aprovação tem aplicação imediata, habilitando a empresa a requerer os benefícios junto à Receita Federal.