CARTA-CIRCULAR Nº. 1135 Documento normativo revogado pela Resolução 2.535, de 26/08/1998. (Circular 920, de 01/03/1985, exclui este normativo do capítulo 39 do MCR.) Às Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural Comunicamos que as seguintes pessoas físicas e jurídicas estão impedidas de participar de operações de crédito rural, como tomadoras ou intervenientes, na forma do MCR 22-16-a: — ADALTO PACHECO FARIAS, CPF 117.135.269-72, Balsas (MA); — ADELMA SANTOS BASTOS, CPF 136.886.773-15, Balsas (MA); — ADEMAR GOMES DOS SANTOS, CPF 099.932.154-49, Cabrobó (PE); — ADEMAR SOUSA PERES, CPF 087.882.941-53, Caiapônia (GO); — ADI ALVES DE FREITAS, CPF 302.834.424-68, São Miguel (RN); — ADJAMIR MEDALHA DE MENEZES, CPF 148.696.167-34, Planalto (BA); — AFONSO FLOR DA SILVA, CPF 238.356.309-97, Jesuíta (PR); — AGRIMALDO BARBOSA SANTANA, CPF 172.415 707-82, Campos (RJ); — AGUIAR JOSÉ GERHARDT, CPF 224. 912.959-20, Santa Terezinha (MT); — ALBARI FERREIRA DA LUZ, CPF 061.517.019-68, Piraí do Sul (PR); — ALBERTINO DE JESUS, CPF 513.359.569-72, Jesuíta (PR); — ALFREDO DA LUZ MARQUES, CPF 038.239.203-59, Turiaçu (MA); — ALUÍZIO FERREIRA DO REGO, CPF 050.237.004-10, São Miguel (RN); — AMARO VITAL FERREIRA DA SILVA, CPF 021.561.564-68, Bonito (PE); — ANTONIO BEZERRA REGIS, CPF 110.622.824-34, Mamanguape (PB); — ANTONIO DE FREITAS ANDRADE, CPF 052.915.853-15, Canindé (CE); — ANTONIO DE SOUZA FILHO, CPF 134.918.735-68, Ibipeba (BA); — ANTONIO DIAS DOS SANTOS, CPF 248.904.724-87, Orocó (PE); Carta-Circular nº 1135, de 05 de dezembro de 1984 — ANTONIO EDUARDO POMPEU DE SOUZA BRASIL, CPF 002.169.92320, Fortaleza (CE); — ANTONIO FERREIRA DE ÁVILA, CPF 004.557.256-91, Araxá (MG); — ANTONIO JOSÉ AMARAL TINOCO, CPF 472.501.607-10, Campos (RJ); — ANTONIO JOSÉ DA SILVA, CPF 332.909.894-53, Maraial (PE); — ANTONIO LÚCIO SOBRINHO, CPF 091.253.704-30, Afogados da Ingazeira (PE); — ANTONIO MARTINS DE SOUZA, CPF 220.252.511-9, Campo Grande (MS); — ANTONIO MIRA DE ASSUMPÇÃO JÚNIOR, CPF 042.666.258-04, São Carlos (SP); — ANTONIO MONTEIRO DOS SANTOS, CPF 039.033.973-34, Canindé (CE); — ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF 104.714.995-87, Xique-Xique (BA); — ANTONIO REIS FRUTUOSO MACHADO, CPF 355.143.450-68, Seberi (RS); — APOLITANO AGACI NOGUEIRA DIÓGENES, CPF 016.393.153-49, Pereiro (CE); — ARIALDO JOSÉ RANGEL HENRIQUES, CPF 130.930.457-20, São João da Barra (RJ); — ARLINDO JOSÉ ALVES, CPF 009.808.748-74, Irecê (BA); — ARMANDO MASSATOMO TAKAMORI, CPF 188.747.388-20, Presidente Prudente (SP); — ARNALDO NUNES FONSECA FILHO, CPF 008.508.965-68, Itapetinga (BA); — ASTEMP — ASSESSORIA TÉCNICA E EMPRESARIAL LTDA., CGC 05.872.957/0001-41, Fortaleza (CE); — BENEDITO GONÇALVES PEREIRA NUNES, CPF 033.997.967-49, Campos (RJ); — CARLITO VIEIRA DE FARIA, CPF 063.215.421-72, Araguacema (GO); Carta-Circular nº 1135, de 05 de dezembro de 1984 — CARLOS AUGUSTO DA SILVA, CPF 189.123.897-34, Conceição de Macabu (RJ); — CARLOS HENRIQUE DA SILVA, CPF 191.219.626-34, Goiatuba (GO); — CARLOS IVAN GOMES BARGA, CPF 785.007.458-00, Cáceres (MT); — CARLOS ROBERTO MARTINS MAGALHÃES, CPF 122.422.333-00, Fortaleza (CE); — CÍCERO SIMÃO NUNES, CPF 363.582.074-15, Chã Preta (AL); — CIPRIANO BEZERRA DA SILVA, CPF 045.800.874-53, Santa Maria da Boa Vista (PE); — CLEUSA RODRIGUES DA SILVA, CPF 118.616.229-53, Terra Roxa (PR); — CLODOMIRO PEREIRA, CPF 419.095.427-68, Campos (RJ); — COMPANHIA INDUSTRIAL AGROPECUÁRIA — CONAPE, CGC 07.785.306/0001-40, Fortaleza (CE); — DARCI DIAS DE AZAMBUJA, CPF 109.285.700—10, Campo Grande (MS); — DARCI LUFT, CPF 268.106.970-04, Montenegro (RS); — DEJALMA ROMUALDO DA SILVA, CPF 219.103.406-34, Salinas (MG); — EDIMILSON FREIRE DE ABREU, CPF 765.858.408-87, Jacaraci (BA); — EDUARDO FERDINANDO DIAS FARAH, CPF 047.108.197-34, Macaé (RJ) e Campos (RJ); — EDUARDO GUIMARÃES, CPF 119.058.407-72, Mimoso do Sul (RJ); — ELSON PAES PEIXOTO, CPF 696.857.977-49, Campos (RJ); — ENILSON MENEZES VIANA, CPF 165.957.505-20, Irecê (BA); — ERILDO JOSÉ PACHECO, CPF 127.273.936-87, Pará de Minas (MG); — ERNI LAURO MULLER, CPF 009.936.200-78, Passo Fundo (RS); — EURICO FALCÃO DA CUNHA, CPF 075.062.100-10, Alegrete (RS); — EVALDO DO NASCIMENTO BRANCO, CPF 071.598.467-53, Macaé (RJ); Carta-Circular nº 1135, de 05 de dezembro de 1984 — EVALDO REIS DE OLIVEIRA, CPF 119.265.117-00, Campos (RJ); — EVALDO SCHULZ, CPF 055. 635. 180-00, Santa Rosa (RS); — EVANDRO CLOACIR BEHER, CPF 060.037.960-49, Brasília (DF); — EXPEDITO NOGUEIRA DE QUEIROZ, CPF 049.812.194-15, Pereiro (CE); — EXPEDITO PEDRO DA SILVA, CPF 305.595.614-15, Floresta (PE); — FERNANDO ABBOTT COELHO, CPF 211.838.058-53, Maracaju (MS); — FERNANDO ABBOTT COELHO JÚNIOR, CPF 428.690.138-68, Maracaju (MS); — FIRMINO LIMA, CPF 201.517.725-68, Estância (SE); — FRANCIMARY BARBOSA NUNES, CPF 169.686.703-72, Fortaleza (CE); — FRANCISCO ESTEVAM FILHO, CPF 328.764.404-15, Pereiro (CE); — FRANCISCO FÉLIX DA SILVA, CPF 260.766.914-68, Coronel João Pessoa (RN); — FRANCISCO JOSÉ DEPES LORGA, CPF 530.105.237-34, Conceição de Macabu (RJ); — FRANCISCO MESSIAS, CPF 448.437.049-20, Mandirituba (PR); — FRANCISCO ORLANDO MAGALHÃES, CPF 010.666.683-53, Fortaleza (CE); — FRANCISCO ORLANDO MAGALHÃES FILHO, CPF 116.385.753-04, Fortaleza (CE); — FRANCISCO PEIXOTO PINHEIRO, CPF 049.040.873-72, Iguatu (CE); — FRANCISCO ROMUALDO DE SOUZA, CPF 031.740.693-00, Canindé (CE); — FRANCISCO TEIXEIRA DELMONDES, CPF 386.142.864-49, Ouricuri (PE); — FRANCOLINO LUFT, CPF 121.634.060-91, Montenegro (RS); — G. CARVALHO GUERRA, CGC 06.092.688/0001-63, Barra do Corda (MA); Carta-Circular nº 1135, de 05 de dezembro de 1984 — GERALDO ANTONIO DE MEDEIROS NETO, CPF 005.125.408-53, São Paulo (SP); — GERALDO COELHO DA SILVA, CPF 080.325.306-06, Uberlândia (MG); — GERALDO COSTA VIEIRA, CPF 142.365.836-15, São José da Safira (MG); — GERALDO JUVELINO CATAFESTA, CPF 014.707.449-53, Aquidauana (MS); — GERALDO PINHEIRO BARBOSA, CPF 222.012.204-25, São Miguel (RN); — GERALDO ROSA, CPF 003.004.971-72, Anápolis (GO); — GUILHARDES DE JESUS, CPF 025.628.635-34, Itajuípe (BA); — HAMILTON GOMES DE PAULO, CPF 098.445.704-68, Pedra Branca (PB); — HARRY STREGEMEIER, CPF 124.936.940-15, Barra do Garças (MT); — HILÁRIO SCHORR, CPF 213.778.120-49, Constantina (RS); — HÉLCIO SANTOS BASTOS, CPF 079.594.863-87, São Raimundo das Mangabeiras (MA); — HÉRCULES FERNANDES PAES, CPF 050.495.557-87, Campos (RJ); — ILDEFONSO GONÇALVES DOS SANTOS, CPF 189.927.814-15, Floresta (PE); — ILDO DERLI ZIMMER, CPF 200.616.090-72, Cachoeira do Sul (RS); — ILDO FANHA, CPF 302.226.729-00, Rio Branco do Sul (PR); — ISMAEL TAVARES DE MACEDO, CPF 020.195.314-53, Natal (RN); — ISVALDO CABRAL DE SOUZA, CPF 076.240.344-68, Aguiar (PB); — IZAIAS RIBEIRO DUARTE, CPF 345.343.007-78, São Sebastião do Alto (RJ); — IZALTINO MONTEGUTTI, CPF 126. 180.399-04, Medianeira (PR); — JAIR MENDES CORDEIRO, CPF 039.275.126-72, Pará de Minas (MG); — JAIR VALMOR BASSO, CPF 163.567.809-91, Barra do Garças (MT); Carta-Circular nº 1135, de 05 de dezembro de 1984 — JAMIL MARQUES DE ABREU, CPF 115.108.469-72, Umuarama (PR); — JOÃO ANTUNES SCHIMIDT, CPF 022.206. 289-49, Mundo Novo (MS); — JOÃO BARRETO DE OLIVEIRA PÓVOA, CPF 423.555.407-72, São João da Barra (RJ); — JOÃO BATISTA CAVALCANTI ALVES, CPF 003.718.314-15, Petrolina (PE); — JOÃO BATISTA DA SILVA SIQUEIRA, CPF 237.423.727-34, Campos (RJ); — JOÃO BATISTA NEVES, CPF 201.324.501-63, Campos (RJ) e São João da Barra (RJ); — JOÃO COLARES FILHO, CPF 000.407.703-20, Fortaleza (CE); — JOÃO DE DEUS QUEIROZ, CPF 096.096.954-34, São Miguel (RN); — JOÃO MESQUITA DA PIEDADE, CPF 030.397.816-34, Santana da Vargem (MG); — JOÃO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, CPF 157.660.124-20, Escada (PE); — JOÃO PEREIRA DA SILVA, CPF 261.411.754-49, Monte das Gameleiras (RN); — JOAQUIM CAMPOS SILVA, CPF 075.081.826-34, Fronteira dos Vales (MG); — JOEL PEREIRA, CPF 201.367.497-04, Campos (RJ); — JONALDO VILANOVA BRANDÃO, CPF 085.356.475-20, Indiaroba (SE); — JORGE DE MATOS RESENDE, CPF 103.207.176-15, Lima Duarte (MG); — JOSEFA TORQUATO DO REGO, CPF 011 .284.934-20, São Miguel (RN); — JOSÉ ALBINO DE MORAIS, CPF 302.112.711-87, Araguacema (GO); — JOSÉ ALEXANDRE DE AQUINO, CPF 915.038.848-72, Coronel João Pessoa (RN); — JOSÉ AMILCAR DE SOUZA, CPF 066.217.080-68, Barra do Garças (MT); — JOSÉ ANCHIETA DE ALMEIDA, CPF 085.524.364-34, São Miguel (RN); Carta-Circular nº 1135, de 05 de dezembro de 1984 — JOSÉ ANDRADE FRANCO, CPF 062.194.206-59, São Gotardo (MG); — JOSÉ ANTONIO CORREIA BLANK, CPF 088.236.006-00, Alcobaça (BA); — JOSÉ AUGUSTO BALBI DE QUEIROZ, CPF 104.837.807-15, Campos (RJ); — JOSÉ BARTOLOMEU LEMOS GIBSON, CPF 000.966.954-04, Recife (PE); — JOSÉ BERNARDINO DA SILVA, CPF 196.671.834-91, Ribeirão (PE); — JOSÉ COELHO DE AZEVEDO, CPF 011 819.634-00, Pedro Velho (RN); — JOSÉ EDIL DE AQUINO, CPF 538.056.748-72, São Miguel (RN); — JOSÉ EUCLIDES LEAL, CPF 303.727.809-97, Castro (PR); — JOSÉ GONÇALVES LIMA, CPF 069.612.233-20, Crateús (CE); — JOSÉ HONORATO NETO, CPF 018.688.451-68, Bom Jardim de Goiás (GO); — JOSÉ IATAGAN HOLANDA PINHEIRO, CPF 049.433.923-34, Fortaleza (CE); — JOSÉ JOEL LUIZ, CPF 189.250.147-34, Macaé (RJ); — JOSÉ LUIZ DOS SANTOS IRMÃO, CPF 046.146.664-34, Feira Nova (PE); — JOSÉ MORAIS DE SOUSA, CPF 104.273.503-44, Presidente Dutra (MA); — JOSÉ MORENO DE SOUZA, CPF 091.270.464-00, Triunfo (PE); — JOSÉ NAPOLEÃO DIÓGENES, CPF 094.735.724-68, São Miguel (RN); — JOSÉ OLÍMPIO DOS SANTOS, CPF 017.303.475-68, Gongogi (BA); — JOSÉ ORNELITO MAGALHÃES, CPF 002.391.003-87, Fortaleza (CE); — JOSÉ PEREIRA DA COSTA, CPF 156.980.094-49, São Miguel (RN); — JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA FILHO, CPF 276.554.901-04, Inhumas (GO); — JOSÉ ROBERTO DE ARAÚJO, CPF 003.719.554-91, Petrolina (PE); — JOSÉ TEÓGENES DIÓGENES, CPF 052,108.103-30, Pereiro (CE); — JOSÉ VALMOR SOUZA DE MORAES, CPF 347.383.800-44, Palmeira das Missões (RS); Carta-Circular nº 1135, de 05 de dezembro de 1984 — JOSÉ VICENTE BATISTA, CPF 076.876.134-49, São Miguel (RN); — JUAREZ FIGUEIREDO MARTINS, CPF 026.776.793-53, São Miguel (RN); — JÚLIA DA SILVA SALES, CPF 680.268.117-04, Campos (RJ); — JURANDIR DIAS BARBOSA, CPF 060.837.141-68, Goiânia (GO); — JUVENAL DOS SANTOS, CPF 080.309.879-00, Rio Branco do Sul (PR); — LINDALVO RODRIGUES VIANA, Data Nasc. 01.11.19, Canindé (CE); — LOURENÇO DOS SANTOS DIAS, CPF 238.365.479.53, Jesuíta (PR); — LUCIA SOARES DE ARAÚJO FLORÊNCIO, CPF 164.172.594-04, Joaquim Gomes (AL); — LUCIANO LÚCIO DE LIMA, CPF 060.740.573-20, Fortaleza (CE); — LUIZ ALVES SOBRINHO, CPF 246.451 .256-72, Lassance (MG); — LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA, CPF 043.786.103-10, São Luiz (MA); — LUIZ CARNEIRO, CPF 264.572.371-34, Colinas de Goiás (GO); — LUIZ FREIRE DE ALMEIDA, CPF 214.846.514-72, Floresta (PE); — LUIZ LOPES DE SOUZA, CPF 315.515.218-49, Ivinhema (MS); — LUIZ MERENCIANO, CPF 243.612.167-20, Mantenópolis (ES); — LUIZ PACÍFICO DA COSTA, CPF 033.670.374-00, Nova Cruz (RN); — LUIZ SIBIRINO, CPF 308.483.850-04, Iraí (RS); — LUIZ VIRGÍLIO DA COSTA, CPF 089.430.523-91, Caxias (MA); — MANOEL CARLOS GONÇALVES DA SILVA, CPF 244.137.716-72, Comercinho (MG); — MANOEL NASCIMENTO, CPF 680.531 .347-34, Campos (RJ); — MANOEL SÁVIO CORDEIRO DE ABREU, CPF 107.971.143-00, Pimenta Bueno (RO); — MARCELO DA MOTA SILVEIRA, CPF 024.311.814-72, Sertania (PE); Carta-Circular nº 1135, de 05 de dezembro de 1984 — MARCOS EMÍLIO VIANA DE FREITAS, CPF 321.925.847-68, Mimoso do Sul (ES); — MARIA KOHUT CATAFESTA, CPF 014.707.449-53, Aquidauana (MS); — MEPASE MADEIREIRA LTDA., CGC 88.801.626/0001-48, Constantina (RS); — MILTON ARAÚJO, CPF 004.759.553-15, Canindé (CE); — NILTON FERRAZ, CPF 135.061.884-53, Floresta (PE); — NIVALDO GOMES DE SOUZA, CPF 117.714.965-68, Jussara (BA); — OLÍMPIO GARCIA MORENO DE SOUZA LEÃO, CPF 035.620.855-91, Valença (BA); — ORLANDO ROEWER, CPF 104.485.780-34, Barra do Garças (MT); — OSMAR CORDEIRO DE CAMPOS, CPF 065.895.886-00, Montes Claros (MC); — OZAIR COMES LEAL, CPF 305.598.204-53, Floresta (PE); — PAULO FERREIRA PINTO, CPF 119.380.057-91, Campos (RJ); — PAULO PESSOA DE AMORIM, CPF 074.330.774-72, São Miguel (RN); — PEDRO JOSINO DOS SANTOS, CPF 020.047.550-91, Barra do Garças (MT); — PEDRO PAULO SCHORR, CPF 275.868.550-72, Constantina (RS); — PEDRO RIBEIRO DA SILVA, CPF 284.694.296-04, Barbacena (MG); — RAIMUNDO ANSELMO DA SILVA, CPF 272.125.994-68, Orocó (PE); — RAIMUNDO BARROSO SAMPAIO, CPF 010.618.603-53, Canindé (CE); — RAIMUNDO GUTERRES RIBEIRO, CPF 094.507.263-53, Pinheiro (NA); — RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA, CPF 423.173.984-68, Antonio Martins (RN); — RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, CPF 011.134.454-91, São Miguel (RN); — RAIMUNDO NUNES FILHO, CPF 239.776.125-49, Jussara (BA); Carta-Circular nº 1135, de 05 de dezembro de 1984 — RIVALDINO BREDA, CPF 243.571.627-34, Colatina (ES); — ROBERTO WAGNER ALVARENGA, CPF 813.803.807-15, São João da Barra (RJ); — RONALDO DENYS DE MOURA, CPF 135.436.107-59, Campos (RJ); — ROSALVO PEREIRA DA SILVA, CPF 118.616.229-53, Terra Roxa (PR); — RUI MARQUES MARTINS, CPF 744.678.328-15, Tocantinópolis (GO); — SALVADOR SHIGUERU TAKAMORI, CPF 004.948.338-23, Presidente Prudente (SP); — SANTINO RIBEIRO DOS SANTOS, CPF 532.970.756-00, São João do Paraíso (MG); — SAULO SALES DE BARROS, CPF 007.460.880-00, Brasília (DF); — SEBASTIÃO BRAGA NETO, CPF 192.486.363-49, Canindé (CE); — SEBASTIANA FERREIRA DE QUEIROZ, CPF 297.658.384-68, São Miguel (RN); — TADEU JOSÉ FERREIRA MATIAS, CPF 161.139.506-20, Goiânia (GO); — TITO SEVERO DOS SANTOS, CPF 024.399.724-87, Cabrobó (PE); — VALDIR DA SILVA OESTERREICH, CPF 361.105.400-30, São Pedro do Sul (RS); — VANDERLEI SEBASTIÃO ROCHA, CPF 850.883.828-04, Atibaia (SP); — VOLMAR EDLER BAGGIOTTO, CPF 169.785.520-20, Brasília (DF); — WALTER CRUZ DE VASCONCELOS, CPF 003.310.741-68, Pereiro (CE); — WAMBERTO JOSÉ DOTTA, CPF 000.809.098-09, São Carlos (SP). 2. Oportunamente será promovida a atualização do documento nº 7 do MCR 2. Brasília (DF), 05 de dezembro de 1984. DEPARTAMENTO DO CRÉDITO RURAL Geraldo Martins Teixeira CHEFE Carta-Circular nº 1135, de 05 de dezembro de 1984 Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen. Carta-Circular nº 1135, de 05 de dezembro de 1984