CARTA-CIRCULAR Nº. 1135
Documento normativo revogado pela Resolução 2.535, de 26/08/1998.
(Circular 920, de 01/03/1985, exclui este normativo do capítulo 39 do MCR.)
Às Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que as seguintes pessoas físicas e jurídicas estão impedidas de
participar de operações de crédito rural, como tomadoras ou intervenientes, na forma do MCR 22-16-a:
— ADALTO PACHECO FARIAS, CPF 117.135.269-72, Balsas (MA);
— ADELMA SANTOS BASTOS, CPF 136.886.773-15, Balsas (MA);
— ADEMAR GOMES DOS SANTOS, CPF 099.932.154-49, Cabrobó (PE);
— ADEMAR SOUSA PERES, CPF 087.882.941-53, Caiapônia (GO);
— ADI ALVES DE FREITAS, CPF 302.834.424-68, São Miguel (RN);
— ADJAMIR MEDALHA DE MENEZES, CPF 148.696.167-34, Planalto (BA);
— AFONSO FLOR DA SILVA, CPF 238.356.309-97, Jesuíta (PR);
— AGRIMALDO BARBOSA SANTANA, CPF 172.415 707-82, Campos (RJ);
— AGUIAR JOSÉ GERHARDT, CPF 224. 912.959-20, Santa Terezinha (MT);
— ALBARI FERREIRA DA LUZ, CPF 061.517.019-68, Piraí do Sul (PR);
— ALBERTINO DE JESUS, CPF 513.359.569-72, Jesuíta (PR);
— ALFREDO DA LUZ MARQUES, CPF 038.239.203-59, Turiaçu (MA);
— ALUÍZIO FERREIRA DO REGO, CPF 050.237.004-10, São Miguel (RN);
— AMARO VITAL FERREIRA DA SILVA, CPF 021.561.564-68, Bonito (PE);
— ANTONIO BEZERRA REGIS, CPF 110.622.824-34, Mamanguape (PB);
— ANTONIO DE FREITAS ANDRADE, CPF 052.915.853-15, Canindé (CE);
— ANTONIO DE SOUZA FILHO, CPF 134.918.735-68, Ibipeba (BA);
— ANTONIO DIAS DOS SANTOS, CPF 248.904.724-87, Orocó (PE);
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— ANTONIO EDUARDO POMPEU DE SOUZA BRASIL, CPF 002.169.92320, Fortaleza (CE);
— ANTONIO FERREIRA DE ÁVILA, CPF 004.557.256-91, Araxá (MG);
— ANTONIO JOSÉ AMARAL TINOCO, CPF 472.501.607-10, Campos (RJ);
— ANTONIO JOSÉ DA SILVA, CPF 332.909.894-53, Maraial (PE);
— ANTONIO LÚCIO SOBRINHO, CPF 091.253.704-30, Afogados da Ingazeira
(PE);
— ANTONIO MARTINS DE SOUZA, CPF 220.252.511-9, Campo Grande
(MS);
— ANTONIO MIRA DE ASSUMPÇÃO JÚNIOR, CPF 042.666.258-04, São
Carlos (SP);
— ANTONIO MONTEIRO DOS SANTOS, CPF 039.033.973-34, Canindé (CE);
— ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF 104.714.995-87, Xique-Xique
(BA);
— ANTONIO REIS FRUTUOSO MACHADO, CPF 355.143.450-68, Seberi
(RS);
— APOLITANO AGACI NOGUEIRA DIÓGENES, CPF 016.393.153-49,
Pereiro (CE);
— ARIALDO JOSÉ RANGEL HENRIQUES, CPF 130.930.457-20, São João da
Barra (RJ);
— ARLINDO JOSÉ ALVES, CPF 009.808.748-74, Irecê (BA);
— ARMANDO MASSATOMO TAKAMORI, CPF 188.747.388-20, Presidente
Prudente (SP);
— ARNALDO NUNES FONSECA FILHO, CPF 008.508.965-68, Itapetinga
(BA);
— ASTEMP — ASSESSORIA TÉCNICA E EMPRESARIAL LTDA., CGC
05.872.957/0001-41, Fortaleza (CE);
— BENEDITO GONÇALVES PEREIRA NUNES, CPF 033.997.967-49,
Campos (RJ);
— CARLITO VIEIRA DE FARIA, CPF 063.215.421-72, Araguacema (GO);
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— CARLOS AUGUSTO DA SILVA, CPF 189.123.897-34, Conceição de
Macabu (RJ);
— CARLOS HENRIQUE DA SILVA, CPF 191.219.626-34, Goiatuba (GO);
— CARLOS IVAN GOMES BARGA, CPF 785.007.458-00, Cáceres (MT);
— CARLOS ROBERTO MARTINS MAGALHÃES, CPF 122.422.333-00,
Fortaleza (CE);
— CÍCERO SIMÃO NUNES, CPF 363.582.074-15, Chã Preta (AL);
— CIPRIANO BEZERRA DA SILVA, CPF 045.800.874-53, Santa Maria da Boa
Vista (PE);
— CLEUSA RODRIGUES DA SILVA, CPF 118.616.229-53, Terra Roxa (PR);
— CLODOMIRO PEREIRA, CPF 419.095.427-68, Campos (RJ);
— COMPANHIA INDUSTRIAL AGROPECUÁRIA — CONAPE, CGC
07.785.306/0001-40, Fortaleza (CE);
— DARCI DIAS DE AZAMBUJA, CPF 109.285.700—10, Campo Grande (MS);
— DARCI LUFT, CPF 268.106.970-04, Montenegro (RS);
— DEJALMA ROMUALDO DA SILVA, CPF 219.103.406-34, Salinas (MG);
— EDIMILSON FREIRE DE ABREU, CPF 765.858.408-87, Jacaraci (BA);
— EDUARDO FERDINANDO DIAS FARAH, CPF 047.108.197-34, Macaé
(RJ) e Campos (RJ);
— EDUARDO GUIMARÃES, CPF 119.058.407-72, Mimoso do Sul (RJ);
— ELSON PAES PEIXOTO, CPF 696.857.977-49, Campos (RJ);
— ENILSON MENEZES VIANA, CPF 165.957.505-20, Irecê (BA);
— ERILDO JOSÉ PACHECO, CPF 127.273.936-87, Pará de Minas (MG);
— ERNI LAURO MULLER, CPF 009.936.200-78, Passo Fundo (RS);
— EURICO FALCÃO DA CUNHA, CPF 075.062.100-10, Alegrete (RS);
— EVALDO DO NASCIMENTO BRANCO, CPF 071.598.467-53, Macaé (RJ);
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— EVALDO REIS DE OLIVEIRA, CPF 119.265.117-00, Campos (RJ);
— EVALDO SCHULZ, CPF 055. 635. 180-00, Santa Rosa (RS);
— EVANDRO CLOACIR BEHER, CPF 060.037.960-49, Brasília (DF);
— EXPEDITO NOGUEIRA DE QUEIROZ, CPF 049.812.194-15, Pereiro (CE);
— EXPEDITO PEDRO DA SILVA, CPF 305.595.614-15, Floresta (PE);
— FERNANDO ABBOTT COELHO, CPF 211.838.058-53, Maracaju (MS);
— FERNANDO ABBOTT COELHO JÚNIOR, CPF 428.690.138-68, Maracaju
(MS);
— FIRMINO LIMA, CPF 201.517.725-68, Estância (SE);
— FRANCIMARY BARBOSA NUNES, CPF 169.686.703-72, Fortaleza (CE);
— FRANCISCO ESTEVAM FILHO, CPF 328.764.404-15, Pereiro (CE);
— FRANCISCO FÉLIX DA SILVA, CPF 260.766.914-68, Coronel João Pessoa
(RN);
— FRANCISCO JOSÉ DEPES LORGA, CPF 530.105.237-34, Conceição de
Macabu (RJ);
— FRANCISCO MESSIAS, CPF 448.437.049-20, Mandirituba (PR);
— FRANCISCO ORLANDO MAGALHÃES, CPF 010.666.683-53, Fortaleza
(CE);
— FRANCISCO ORLANDO MAGALHÃES FILHO, CPF 116.385.753-04,
Fortaleza (CE);
— FRANCISCO PEIXOTO PINHEIRO, CPF 049.040.873-72, Iguatu (CE);
— FRANCISCO ROMUALDO DE SOUZA, CPF 031.740.693-00, Canindé
(CE);
— FRANCISCO TEIXEIRA DELMONDES, CPF 386.142.864-49, Ouricuri
(PE);
— FRANCOLINO LUFT, CPF 121.634.060-91, Montenegro (RS);
— G. CARVALHO GUERRA, CGC 06.092.688/0001-63, Barra do Corda (MA);
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— GERALDO ANTONIO DE MEDEIROS NETO, CPF 005.125.408-53, São
Paulo (SP);
— GERALDO COELHO DA SILVA, CPF 080.325.306-06, Uberlândia (MG);
— GERALDO COSTA VIEIRA, CPF 142.365.836-15, São José da Safira (MG);
— GERALDO JUVELINO CATAFESTA, CPF 014.707.449-53, Aquidauana
(MS);
— GERALDO PINHEIRO BARBOSA, CPF 222.012.204-25, São Miguel (RN);
— GERALDO ROSA, CPF 003.004.971-72, Anápolis (GO);
— GUILHARDES DE JESUS, CPF 025.628.635-34, Itajuípe (BA);
— HAMILTON GOMES DE PAULO, CPF 098.445.704-68, Pedra Branca (PB);
— HARRY STREGEMEIER, CPF 124.936.940-15, Barra do Garças (MT);
— HILÁRIO SCHORR, CPF 213.778.120-49, Constantina (RS);
— HÉLCIO SANTOS BASTOS, CPF 079.594.863-87, São Raimundo das
Mangabeiras (MA);
— HÉRCULES FERNANDES PAES, CPF 050.495.557-87, Campos (RJ);
— ILDEFONSO GONÇALVES DOS SANTOS, CPF 189.927.814-15, Floresta
(PE);
— ILDO DERLI ZIMMER, CPF 200.616.090-72, Cachoeira do Sul (RS);
— ILDO FANHA, CPF 302.226.729-00, Rio Branco do Sul (PR);
— ISMAEL TAVARES DE MACEDO, CPF 020.195.314-53, Natal (RN);
— ISVALDO CABRAL DE SOUZA, CPF 076.240.344-68, Aguiar (PB);
— IZAIAS RIBEIRO DUARTE, CPF 345.343.007-78, São Sebastião do Alto
(RJ);
— IZALTINO MONTEGUTTI, CPF 126. 180.399-04, Medianeira (PR);
— JAIR MENDES CORDEIRO, CPF 039.275.126-72, Pará de Minas (MG);
— JAIR VALMOR BASSO, CPF 163.567.809-91, Barra do Garças (MT);
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— JAMIL MARQUES DE ABREU, CPF 115.108.469-72, Umuarama (PR);
— JOÃO ANTUNES SCHIMIDT, CPF 022.206. 289-49, Mundo Novo (MS);
— JOÃO BARRETO DE OLIVEIRA PÓVOA, CPF 423.555.407-72, São João
da Barra (RJ);
— JOÃO BATISTA CAVALCANTI ALVES, CPF 003.718.314-15, Petrolina
(PE);
— JOÃO BATISTA DA SILVA SIQUEIRA, CPF 237.423.727-34, Campos (RJ);
— JOÃO BATISTA NEVES, CPF 201.324.501-63, Campos (RJ) e São João da
Barra (RJ);
— JOÃO COLARES FILHO, CPF 000.407.703-20, Fortaleza (CE);
— JOÃO DE DEUS QUEIROZ, CPF 096.096.954-34, São Miguel (RN);
— JOÃO MESQUITA DA PIEDADE, CPF 030.397.816-34, Santana da Vargem
(MG);
— JOÃO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, CPF 157.660.124-20, Escada
(PE);
— JOÃO PEREIRA DA SILVA, CPF 261.411.754-49, Monte das Gameleiras
(RN);
— JOAQUIM CAMPOS SILVA, CPF 075.081.826-34, Fronteira dos Vales
(MG);
— JOEL PEREIRA, CPF 201.367.497-04, Campos (RJ);
— JONALDO VILANOVA BRANDÃO, CPF 085.356.475-20, Indiaroba (SE);
— JORGE DE MATOS RESENDE, CPF 103.207.176-15, Lima Duarte (MG);
— JOSEFA TORQUATO DO REGO, CPF 011 .284.934-20, São Miguel (RN);
— JOSÉ ALBINO DE MORAIS, CPF 302.112.711-87, Araguacema (GO);
— JOSÉ ALEXANDRE DE AQUINO, CPF 915.038.848-72, Coronel João
Pessoa (RN);
— JOSÉ AMILCAR DE SOUZA, CPF 066.217.080-68, Barra do Garças (MT);
— JOSÉ ANCHIETA DE ALMEIDA, CPF 085.524.364-34, São Miguel (RN);
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— JOSÉ ANDRADE FRANCO, CPF 062.194.206-59, São Gotardo (MG);
— JOSÉ ANTONIO CORREIA BLANK, CPF 088.236.006-00, Alcobaça (BA);
— JOSÉ AUGUSTO BALBI DE QUEIROZ, CPF 104.837.807-15, Campos (RJ);
— JOSÉ BARTOLOMEU LEMOS GIBSON, CPF 000.966.954-04, Recife (PE);
— JOSÉ BERNARDINO DA SILVA, CPF 196.671.834-91, Ribeirão (PE);
— JOSÉ COELHO DE AZEVEDO, CPF 011 819.634-00, Pedro Velho (RN);
— JOSÉ EDIL DE AQUINO, CPF 538.056.748-72, São Miguel (RN);
— JOSÉ EUCLIDES LEAL, CPF 303.727.809-97, Castro (PR);
— JOSÉ GONÇALVES LIMA, CPF 069.612.233-20, Crateús (CE);
— JOSÉ HONORATO NETO, CPF 018.688.451-68, Bom Jardim de Goiás (GO);
— JOSÉ IATAGAN HOLANDA PINHEIRO, CPF 049.433.923-34, Fortaleza
(CE);
— JOSÉ JOEL LUIZ, CPF 189.250.147-34, Macaé (RJ);
— JOSÉ LUIZ DOS SANTOS IRMÃO, CPF 046.146.664-34, Feira Nova (PE);
— JOSÉ MORAIS DE SOUSA, CPF 104.273.503-44, Presidente Dutra (MA);
— JOSÉ MORENO DE SOUZA, CPF 091.270.464-00, Triunfo (PE);
— JOSÉ NAPOLEÃO DIÓGENES, CPF 094.735.724-68, São Miguel (RN);
— JOSÉ OLÍMPIO DOS SANTOS, CPF 017.303.475-68, Gongogi (BA);
— JOSÉ ORNELITO MAGALHÃES, CPF 002.391.003-87, Fortaleza (CE);
— JOSÉ PEREIRA DA COSTA, CPF 156.980.094-49, São Miguel (RN);
— JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA FILHO, CPF 276.554.901-04, Inhumas (GO);
— JOSÉ ROBERTO DE ARAÚJO, CPF 003.719.554-91, Petrolina (PE);
— JOSÉ TEÓGENES DIÓGENES, CPF 052,108.103-30, Pereiro (CE);
— JOSÉ VALMOR SOUZA DE MORAES, CPF 347.383.800-44, Palmeira das
Missões (RS);
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— JOSÉ VICENTE BATISTA, CPF 076.876.134-49, São Miguel (RN);
— JUAREZ FIGUEIREDO MARTINS, CPF 026.776.793-53, São Miguel (RN);
— JÚLIA DA SILVA SALES, CPF 680.268.117-04, Campos (RJ);
— JURANDIR DIAS BARBOSA, CPF 060.837.141-68, Goiânia (GO);
— JUVENAL DOS SANTOS, CPF 080.309.879-00, Rio Branco do Sul (PR);
— LINDALVO RODRIGUES VIANA, Data Nasc. 01.11.19, Canindé (CE);
— LOURENÇO DOS SANTOS DIAS, CPF 238.365.479.53, Jesuíta (PR);
— LUCIA SOARES DE ARAÚJO FLORÊNCIO, CPF 164.172.594-04, Joaquim
Gomes (AL);
— LUCIANO LÚCIO DE LIMA, CPF 060.740.573-20, Fortaleza (CE);
— LUIZ ALVES SOBRINHO, CPF 246.451 .256-72, Lassance (MG);
— LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA, CPF 043.786.103-10, São Luiz
(MA);
— LUIZ CARNEIRO, CPF 264.572.371-34, Colinas de Goiás (GO);
— LUIZ FREIRE DE ALMEIDA, CPF 214.846.514-72, Floresta (PE);
— LUIZ LOPES DE SOUZA, CPF 315.515.218-49, Ivinhema (MS);
— LUIZ MERENCIANO, CPF 243.612.167-20, Mantenópolis (ES);
— LUIZ PACÍFICO DA COSTA, CPF 033.670.374-00, Nova Cruz (RN);
— LUIZ SIBIRINO, CPF 308.483.850-04, Iraí (RS);
— LUIZ VIRGÍLIO DA COSTA, CPF 089.430.523-91, Caxias (MA);
— MANOEL CARLOS GONÇALVES DA SILVA, CPF 244.137.716-72,
Comercinho (MG);
— MANOEL NASCIMENTO, CPF 680.531 .347-34, Campos (RJ);
— MANOEL SÁVIO CORDEIRO DE ABREU, CPF 107.971.143-00, Pimenta
Bueno (RO);
— MARCELO DA MOTA SILVEIRA, CPF 024.311.814-72, Sertania (PE);
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— MARCOS EMÍLIO VIANA DE FREITAS, CPF 321.925.847-68, Mimoso do
Sul (ES);
— MARIA KOHUT CATAFESTA, CPF 014.707.449-53, Aquidauana (MS);
— MEPASE MADEIREIRA LTDA., CGC 88.801.626/0001-48, Constantina
(RS);
— MILTON ARAÚJO, CPF 004.759.553-15, Canindé (CE);
— NILTON FERRAZ, CPF 135.061.884-53, Floresta (PE);
— NIVALDO GOMES DE SOUZA, CPF 117.714.965-68, Jussara (BA);
— OLÍMPIO GARCIA MORENO DE SOUZA LEÃO, CPF 035.620.855-91,
Valença (BA);
— ORLANDO ROEWER, CPF 104.485.780-34, Barra do Garças (MT);
— OSMAR CORDEIRO DE CAMPOS, CPF 065.895.886-00, Montes Claros
(MC);
— OZAIR COMES LEAL, CPF 305.598.204-53, Floresta (PE);
— PAULO FERREIRA PINTO, CPF 119.380.057-91, Campos (RJ);
— PAULO PESSOA DE AMORIM, CPF 074.330.774-72, São Miguel (RN);
— PEDRO JOSINO DOS SANTOS, CPF 020.047.550-91, Barra do Garças
(MT);
— PEDRO PAULO SCHORR, CPF 275.868.550-72, Constantina (RS);
— PEDRO RIBEIRO DA SILVA, CPF 284.694.296-04, Barbacena (MG);
— RAIMUNDO ANSELMO DA SILVA, CPF 272.125.994-68, Orocó (PE);
— RAIMUNDO BARROSO SAMPAIO, CPF 010.618.603-53, Canindé (CE);
— RAIMUNDO GUTERRES RIBEIRO, CPF 094.507.263-53, Pinheiro (NA);
— RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA, CPF 423.173.984-68, Antonio
Martins (RN);
— RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, CPF 011.134.454-91, São Miguel (RN);
— RAIMUNDO NUNES FILHO, CPF 239.776.125-49, Jussara (BA);
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— RIVALDINO BREDA, CPF 243.571.627-34, Colatina (ES);
— ROBERTO WAGNER ALVARENGA, CPF 813.803.807-15, São João da
Barra (RJ);
— RONALDO DENYS DE MOURA, CPF 135.436.107-59, Campos (RJ);
— ROSALVO PEREIRA DA SILVA, CPF 118.616.229-53, Terra Roxa (PR);
— RUI MARQUES MARTINS, CPF 744.678.328-15, Tocantinópolis (GO);
— SALVADOR SHIGUERU TAKAMORI, CPF 004.948.338-23, Presidente
Prudente (SP);
— SANTINO RIBEIRO DOS SANTOS, CPF 532.970.756-00, São João do
Paraíso (MG);
— SAULO SALES DE BARROS, CPF 007.460.880-00, Brasília (DF);
— SEBASTIÃO BRAGA NETO, CPF 192.486.363-49, Canindé (CE);
— SEBASTIANA FERREIRA DE QUEIROZ, CPF 297.658.384-68, São Miguel
(RN);
— TADEU JOSÉ FERREIRA MATIAS, CPF 161.139.506-20, Goiânia (GO);
— TITO SEVERO DOS SANTOS, CPF 024.399.724-87, Cabrobó (PE);
— VALDIR DA SILVA OESTERREICH, CPF 361.105.400-30, São Pedro do
Sul (RS);
— VANDERLEI SEBASTIÃO ROCHA, CPF 850.883.828-04, Atibaia (SP);
— VOLMAR EDLER BAGGIOTTO, CPF 169.785.520-20, Brasília (DF);
— WALTER CRUZ DE VASCONCELOS, CPF 003.310.741-68, Pereiro (CE);
— WAMBERTO JOSÉ DOTTA, CPF 000.809.098-09, São Carlos (SP).
2. Oportunamente será promovida a atualização do documento nº 7 do MCR 2.
Brasília (DF), 05 de dezembro de 1984.
DEPARTAMENTO DO CRÉDITO RURAL
Geraldo Martins Teixeira
CHEFE
Carta-Circular nº 1135, de 05 de dezembro de 1984
Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen.
Carta-Circular nº 1135, de 05 de dezembro de 1984
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