MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA - RAINT ANO 2014 Florianópolis, janeiro de 2015. PRESIDENTE DA REPÚBLICA Dilma Rousseff MINISTRO DA EDUCAÇÃO Cid Gomes SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA Aléssio Trindade de Barros INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA Reitora: Maria Clara Kaschny Schneider CONSELHO SUPERIOR DO IF-SC Maria Clara Kaschny Schneider Presidente CONSELHEIRO REPRESENTAÇÃO Maria Clara Kaschny Schneider Reitoria - titular Silvana Rosa Lisboa de Sá Reitoria - suplente Francisco José Montório Sobral MEC - titular Oiti José de Paula MEC - suplente Edna Corrêa Batistotti Secretaria de Estado da Educação - titular Ramiro Marinho Costa Secretaria de Estado da Educação - suplente Sérgio Luiz Gargioni Fapesc - titular Alba Terezinha Schlichting Fapesc - suplente Tarcísio Schmitt FHORESC - titular Estanislau Emílio Bresolin FHORESC - suplente Antônio José Carradore FIESC - titular Maurício Cappra Pauletti FIESC - suplente Marcos Dorval Schmitz CONLUTAS - titular Marival Coan CONLUTAS - suplente Carlos Alberto Lopes Figueiredo CUT - titular Ilone Moriggi CUT - suplente Rodrigo Rihl de Azambuja egressos - 1º titular César Norberto Rihl de Azambuja egressos - 2º titular Patrick Pirolo egressos - 1º suplente Marlon Vito Fontanive diretores gerais - 1º titular Telma Pires Pacheco de Amorim diretores gerais - 2º titular Diego Albino Martins diretores gerais - 3º titular 2 Cedenir Buzanelo Spillere diretores gerais - 4º titular Albertinho Della Giustina diretores gerais - 5º titular Juarez Pontes diretores gerais - 1º suplente Rita de Cássia Flôr diretores gerais - 2º suplente Carlos Alberto Souza diretores gerais - 3º suplente Olivier Allain diretores gerais - 4º suplente Raquel Matys Cardenuto diretores gerais - 5º suplente Luís Carlos Martinhago Schlichting docentes - 1º titular Adriano Antunes Rodrigues docentes - 2º titular Cleverson Tabajara Vianna docentes - 3º titular Volnei Velleda Rodrigues docentes - 4º titular Carmem Cristina Beck docentes - 5º titular Hélio Ormeu Ribeiro docentes - 1º suplente Anjeeri Luiz Sadzinski docentes - 2º suplente Antônio Galdino da Costa docentes - 3º suplente Mathias Alberto Schramm docentes - 4º suplente Felipe Schneider Costa docentes - 5º suplente Karla Viviane Garcia Moraes TAE’s - 1º titular Cândido Rodrigo Gomes da Silva TAE’s - 2º titular Dulce Clea Bradacz TAE’s - 3º titular André Dala Possa TAE’s - 4º titular Lucas Fernandes da Silva TAE’s - 5º titular Cristiane Laurentino Silva TAE’s - 1º suplente Douglas Deni Alves TAE’s - 2º suplente Jaciara Medeiros TAE’s - 3º suplente Andreia Willrich TAE’s - 4º suplente Fúlvio Marcelo Popiolski TAE’s - 5º suplente Murielk Sebrian Valvassore discentes - 1º titular Lidiane Dias Andrade discentes - 2º titular Sarah Orthmann Tavernard De Alencar discentes - 3º titular Allon Soares da Silva discentes - 4º titular Luiz Fabiano Padilha Fernandes discentes - 5º titular Antônio Marcos Malachovski discentes - 1º suplente Guerrando Palei Júnior discentes - 2º suplente 3 SUMÁRIO 1. 2. 3. IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ............................................................................. 5 INTRODUÇÃO ............................................................................................................. 6 RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES - RAINT/2014 ............................................... 7 3.1 Descrição das ações de auditoria interna realizadas pela Entidade .................. 7 3.2 Recursos Auditados por Programa/Ação, conforme Escopo Detalhado nos Relatórios de Auditoria Interna. ......................................................................... 8 3.2.1 Relação entre o Volume Auditado pela UNAI e o Gerido pelo IFSC em 2014 ............. 8 3.3 Monitoramento das Recomendações Feitas pela UNAI em 2014...................... 8 3.4 Metas Previstas no PAINT/2014 x Realizadas................................................. 11 3.4.1 Metas Previstas para Capacitação – UNAI/2014 .......................................................... 13 3.4.2 Planejamento não Realizado em 2014 - Considerações................................................ 14 3.4.3 Meta não Prevista no Planejamento e Realizada em 2014............................................ 15 3.5 Implantação das Auditorias Regionais ............................................................. 15 3.6 Recomendações dos Órgãos de Controle ....................................................... 15 3.6.1 Diligências da Controladoria Geral da União – CGU-R/SC......................................... 16 3.6.2 Monitoramento das Demandas do TCU........................................................................ 16 3.6.3 Monitoramento Demandas do Ministério Público ........................................................ 17 3.7 Processos Administrativos Disciplinares - Diversos......................................... 18 3.7.1 Processos Administrativos Contra Fornecedores Diversos .......................................... 19 3.7.2 Processos Disciplinares – PAD e Sindicâncias ............................................................. 19 3.7.3 Diligências Diversas – Denúncias Recebidas pela Ouvidoria ...................................... 20 3.8 Relato Gerencial sobre a Gestão de Áreas Essenciais da Unidade Baseado nos Trabalhos Realizados............................................................................... 22 3.8.1 Cumprimento das Metas Previstas no Plano Plurianual e na LDO por Programas de Governo ou Programas de Trabalho .......................................................................................... 22 3.8.2 Avaliação dos Indicadores de Desempenho.................................................................. 23 3.8.3 Avaliação dos Controles Internos Administrativos ...................................................... 24 3.8.4 Regularidade dos Processos Licitatórios....................................................................... 25 3.8.5 Avaliação e Gerenciamento de Convênios, Ajustes e Acordos Firmados .................... 26 3.8.6 Regularidade e Consistência da Folha de Pagamentos ................................................. 28 3.9 Fatos Relevantes com Impacto na Auditoria Interna ....................................... 28 3.10 Desenvolvimento Institucional e Capacitação da Auditoria Interna.................. 29 3.10.1 Desenvolvimento Institucional ................................................................................... 29 3.10.2 Capacitação da Equipe Lotada na Auditoria Interna .................................................. 29 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS ....................................................................................... 30 5. A N E X O S ................................................................................................................ 31 ANEXO I RECOMENDAÇÕES REALIZADAS PELA UNAI ........................................ 32 ANEXO II PLANILHA DE LICITAÇÕES 2014 .......................................................... 107 4 1. IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL Denominação: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina Denominação abreviada: Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) Código UG/GESTÃO: 26438 Código UASG: 158516 Situação: ativa Natureza Jurídica: Autarquia Vinculação: Poder Executivo Federal – Ministério da Educação Código CNAE: Principal Atividade: Educação Profissional de Nível Técnico e Tecnológico Telefones/Fax de contato: (48) 3877-9000 854 (048) 3877-9006 (048) 3877-9060 Endereço eletrônico: [email protected] Página da Internet: http://www.ifsc.edu.br CNPJ: 11.402.887/0001-60 Endereço: Rua 14 de Julho, 150 – Coqueiros - CEP: 88.075-010 - Florianópolis/SC Controle Interno: Unidade de Auditoria Interna - UNAI Contatos: [email protected] - Tel (48) 3877-9006 Vinculação Hierárquica: Conselho Superior do IFSC Integrantes: a) Auditoria Geral/Reitoria - João Clovis Schmitz Cargo: Auditor Chefe da UNAI - Patrick Barcelos Teixeira Cargo: Auditor Interno b) Auditorias Regionais - Tamara Bordin Cargo: Auditora Interna – Região Oeste - Luana C. Medeiros de Lara Cargo: Auditora Interna – Região Sul - Francieli Menegazzo Cargo: Auditora Interna – Região Norte 5 2. INTRODUÇÃO O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC foi criado em 29 de dezembro de 2008 por intermédio da Lei nº 11.892, mediante a transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - CEFETSC em Instituto Federal. A Unidade de Auditoria Interna – UNAI do IFSC é o órgão responsável por fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle, bem como, prestar apoio, no âmbito do IFSC, ao Órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente. Assim, em cumprimento ao estabelecido na Instrução Normativa CGU nº 07, de 29/12/2006 e na Instrução Normativa nº 01 de 03/01/2007, elaborou-se o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - exercício de 2014. Conforme previsto no PAINT, durante o ano de 2014 foram realizadas atividades de auditoria interna em todos os campi do IFSC nas áreas de controle de freqüência, pronatec, obras e serviços de engenharia, planos semestrais de atividades docentes, bolsas de pesquisa além de auditoria no Departamento de Tecnologia da Tnformação da reitoria. O objetivo da auditoria interna foi expressar a opinião da equipe de auditores do IFSC, sobre os atos administrativos praticados pelos gestores junto às áreas organizacionais auditadas e verificar o atendimento dos princípios da legalidade, economicidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e da eficiência dos atos, visando ao fortalecimento dos controles internos institucionais. 6 3. RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES - RAINT/2014 3.1 Descrição das ações de auditoria interna realizadas pela Entidade A Unidade de Auditoria Interna realizou, durante o ano de 2014, atividades de auditoria operacional junto aos Campi e Pró-Reitorias do IFSC devidamente relatadas nos respectivos Relatórios de Auditoria. Neste ano, foram produzidos 06 (seis) Relatórios de Auditoria Interna, resumidos abaixo: Quadro 1 – Relatórios de Auditoria Interna do IFSC – Ano/2014 AUDITORIAS INTERNAS REALIZADAS EM 2014 - IFSC Número do Relatório 001/2014 002/2014 003/2014 004/2014 Área/Unidade Auditada Objetivo Departamento de Avaliação dos controles relacionados ao controle de Gestão de Pessoas- Reitoria frequência e Campi região Norte, Sul e Gde Fpolis Reitoria e campi Avaliação dos controles relacionados ao Pronatec, principalmente no item de pagto de bolsa/formação Analisar a condução do processo de construção das obras do Plano de Expansão da Rede Federal de EBTT idealizado pelo Departamento de MEC, destacando-se para auditagem os Campi de Engenharia Tubarão, Garopaba, Itajaí, São Carlos, Caçador, Chapecó e FlorianópolisContinente do IFSC Pró-reitoria de Ensino – Todos os Campi Aferir e avaliar as atuais condições dos controles administrativos internos na área dos Planos Semestrais de Atividades Docentes (PSAD) e dos Relatórios Semestrais de Atividades Docentes (RSAD) Cronograma (Planejamento/Ex ecução/Encerram ento) 10/03/2014 a 31/05/2014 (1200h) Recursos Documento de Humanos Origem (S.A) 04 auditores 26/05/2014 a 31/07/2014 (1560h) 05 auditores 01/08/2014 a 10/09/2014 (1048h) 05 auditores 01/09/2014 a 20/10/2014 (1048h) 05 auditores Ordem de Serviço nº 001/2014 e S.A. 001/2014 Ordem de Serviço nº 002/2014 e S.A. 002/2014 Ordem de Serviço nº 003/2014 e S.A. 003/2014 Ordem de Serviço nº 004/2014 7 005/2014 006/2014 Pró-reitoria de Pesquisa, Pós Graduação e Inovação Aferir e avaliar as atuais condições dos controles administrativos internos na área dos Editais de Projetos de Pesquisa. Análise dos atendimento ao Departamento de Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI 2014Tecnologia da 2015 Informação 13/10/2014 a 05/12/2014 (1440h) 05 auditores Ordem de Serviço nº 005/2014 S.A. 004/2014 01/12/2014 a 20/12/2014 (180h) 02 auditores S.A. 005/2014 Fonte: Elaborado pela UNAI a partir dos Relatórios de Auditoria Interna – ano 2014. 3.2 Recursos Auditados por Programa/Ação, conforme Escopo Detalhado nos Relatórios de Auditoria Interna. Quadro 2 – Recursos Auditados pela UNAI por Programa/Ação - Ano/2014 Relatório de Auditoria Recursos Auditados Programa/Ação 001/2014 Controle de Frequência R$ 43.766.191,92 002/2014 Pronatec R$ 14.800.000,00 003/2014 Obras R$ 38.034.769,49 004/2014 PSAD R$ 93.525.062,28 005/2014 Bolsas de Pesquisa R$ 2.446.710,00 006/2014 TI R$ 2.073.494,89 TOTAL R$ R$ 194.646.228,58 Fonte: Elaborado pela UNAI, conforme Relatórios de Auditoria Interna/2014 3.2.1 Relação entre o Volume Auditado pela UNAI e o Gerido pelo IFSC em 2014 Quadro 3 – Volume auditado x gerido VOLUME AUDITADO PELA UNAI NA UG VOLUME GERIDO PELA UG* PERCENTUAL DE RECURSOS AUDITADOS R$ 194.646.228,58 R$ 555.357.678,70 35,04% *Fonte: Balanço Financeiro - SIAFI/2014 – acesso em 14/01/2014. 3.3 Monitoramento das Recomendações Feitas pela UNAI em 2014 Constou dos Relatórios produzidos pela Auditoria Interna – Ano 2013, 650 recomendações das quais 229 foram selecionadas para monitoramento. Em 2014 foram realizadas 556 recomendações. 8 Em 2014, uma das ações previstas no PAINT foi avaliar o cumprimento das recomendações da UNAI junto aos Campi, conforme apontamentos nos Relatórios UNAI 2013, e nos relatórios do primeiro semestre de 2014. O Trabalho foi realizado no mês de dezembro/2014, porém mostrou-se prejudicado, pelo fato do IFSC ter feito recesso entre os dias 22 e 31/12, e ainda pelo excesso de atividades peculiares de fechamento de ano, tanto pelos auditados quanto pelos auditores. Em 2015 já foi programado uma ação de monitoramento no mês de julho e outra no mês de dezembro, de forma a tornar mais efetiva a ação da auditoria junto à gestão. Em 2013, das 229 recomendações feitas pela UNAI, 64% foram resolvidas/regularizadas, 8% estão em andamento, ou seja foram iniciados trabalhos para regularização porém não foram finalizados ainda, em 26% das recomendações, falta uma visita/aferição da auditoria para verificar o atendimento da recomendação, e em apenas 2% das recomendações, o gestor/campus assumiu o risco de não implementar as recomendações propostas. Já em 2014, conforme supracitado, foram monitorados apenas as recomendações dos relatórios 001 e 002/2014. Dessa forma, o gráfico abaixo apresenta 56% das recomendações “a verificar” que significa, nesse caso, que não foi monitorado pela UNAI em 2014. Cabe destacar que algumas recomendações realizadas no relatório prévio já forma atendidas pelo auditado e não constam nesse quadro. Destaca-se ainda que mais de 40% das recomendações propostas em 2014 estão em andamento ou foram concluídas. A seguir, apresentam-se o quadro com resumo dos monitoramentos das recomendações propostas pela equipe de auditoria interna do IFSC em 2013 e 2014. No anexo I é apresentado um quadro com as recomendações feitas pela UNAI em 2014. Quadro 4 – Recomendações UNAI 2013 2013 TOTAL DE RECOMENDAÇÕES FEITAS PELA UNAI 229 Recomendações Concluídas 147 Recomendações em Andamento 19 Recomendações a verificar in loco 59 Recomendações não realizadas Fonte: Unai 4 9 Gráfico 1 – Resumo Recomendações 2013 RESUMO 2 0 1 3 Recomendações Concluídas 2% 26% Recomendações em Andamento 8% 64% Recomendações a verificar in loco Recomendações não realizadas Fonte: UNAI Quadro 5 – Resumo Recomendações UNAI 2014 2014 TOTAL DE RECOMENDAÇÕES FEITAS PELA UNAI 556 Recomendações Concluídas 80 Recomendações em Andamento 148 Recomendações a verificar in loco 311 Recomendações não Atendidas 17 Fonte: Unai Gráfico 2 – Resumo Recomendações 2014 RESUMO 14% RECOMENDAÇÕES 2 0 1 4 Recomendações Concluídas 3% Recomendações em Andamento 27% 56% Recomendações a verificar in loco Recomendações não Atendidas Fonte: UNAI 10 3.4 Metas Previstas no PAINT/2014 x Realizadas No PAINT/2014 foram programadas atividades de auditoria operacional nas seguintes áreas: Controle de freqüência, PSADs e RSADs – Atividades docentes, Licitações, Contratos de Obras, Pronatec, Editais de Pesquisa e ainda auditoria no Departamento de Tecnologia da Informação. Também foram previstas, dentre outras atividades discriminadas no Anexo I do PAINT/2014, a elaboração de Programas de Auditoria nas supracitadas áreas e respectivos Questionários de Avaliação dos Controles Internos – QACI´s, bem como, o Plano de Capacitação da equipe de auditores. A seguir apresenta-se um quadro-resumo das atividades previstas e realizadas pela UNAI em 2014: Quadro 6 – Acompanhamento do PAINT/2014 CONTROLE DE METAS - PAINT/2014 DO IFSC ATIVIDADE PREVISTA NO PAINT SIM NÃO EXECUTADA SIM OBSERVAÇÃO NÃO 1 Auditoria – Controle de Freqüência x x Relatório nº 001/2014 2 Auditoria - Pronatec x x Relatório nº 002/2014 3 Auditoria – Obras e Serviços de Engenharia x x Relatório nº 003/2014 4 Auditoria – PSAD – Atividade Docente x x 5 Auditoria – Editais de Pesquisa x x Relatório nº 005/2014 6 Auditoria - TI x x Relatório nº 006/2014 7 Auditoria – Licitações x Relatório nº 004/2014 x Devido a diminuição da equipe, com a conseqüente diminuição de homens/hora e tendo em vista a realização de auditoria na área nos últimos 10 anos, optouse por não realizar atividades nessa área. 11 8 9 Acompanhamento do volume gerido de orçamento pelo IFSC em 2014 Relatório de Gestão x x x Acompanhamento mensal via SIAFI x Preenchimento das tabelas de recomendações TCU/CGU e UNAI 10 Acompanhamento de Auditorias da CGU e TCU x x Foi acompanhado a equipe de auditores da CGU que estiveram em 2014 no IFSC bem como atualização do PPP da CGU. 11 Planejamentos/ Relatórios – UNAi x x Elaboração do PAINT e RAINT 12 Monitoramento das Recomendações x x Foi emitida e OS 006/2014 e preenchida a planilha Follow-up x Confecção da Nota de Auditoria 001/2014 sobre pagamento de diárias em municípios da mesma microregião 13 Nota de Auditoria x 14 Capacitação da equipe x x Participação em cursos conforme detalhamento no item 3.4.1 15 Programa de Auditoria e QACI Area pronatec x x Criado programa de Auditoria bem como QACI Não foi confeccionado o programa de auditoria no entanto foram criados tabelas, check list, além da Ordem de Serviço 16 Programa de Auditoria e QACI Área - Controle de Frequencia x 17 Programa de Auditoria e QACI Obras x x Criado apenas os QACI 18 Programas de Auditoria e QACI PSAD x x Criado o Programa de Auditoria e demais tabelas auxiliares x 12 19 Programa de Auditoria e QACI Pesquisa x 20 Programa de Auditoria e QACI TI x Criado apenas os QACIs x x Fonte: UNAI Quadro 7 – Resumo Acompanhamento do PAINT/2014 RESUMO GERAL - PAINT/2014 DESCRIÇÃO PREVISTO REALIZADO PERCENTUAL Auditorias Regulares (Campi e Reitoria) 7 6 85,71% Procedimentos de Auditoria 12 10 83,33% Demandas Extras 0 01 - 19 17 89,50% GERAL Fonte: UNAI 3.4.1 Metas Previstas para Capacitação – UNAI/2014 No Paint/2014 foram previstas 456 horas de capacitação da equipe. Dentre cursos externos, internos e à distância, totalizou-se 523 horas de capacitação, o que é considerado positivo devido a multidisciplinaridade de assuntos que envolvem os trabalhos de auditoria. Cabe destacar que todos os cursos programados no PAINT teve a participação autorizada pela gestão do IFSC. Quadro 8 – Capacitações realizadas pela equipe em 2014 CONTROLE DAS CAPACITAÇÕES DA EQUIPE – ANO 2014 CURSO PARTICIPANTES INSTITUIÇÃO PROMOTORA PERÍODO DA CAPACITAÇÃO CARGA HORÁRIA TOTAL Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas 19 a 23/05/2014 75 h Instituto dos Auditores Internos do Brasil - IIA 08 a 11/09/2014 64 h 09 a 13/06/2014 80 h 01 e 02/10/2014 32 h Tamara Maria Bordim Simpósio Nacional de Auditorias de Obras Públicas Luana C. M. de Lara Patrick Barcelos Teixeira João Clovis Schmitz Auditoria em TI Patrick Barcelos Teixeira Auditoria Interna Governamental Francieli Menegazzo Luana C. M. de Lara Instituto Federal de Pará em parceria com professor Paulo Grazziotim Curso de Auditoria João Clovis Schmitz Instituto dos Auditores Internos do 13 com Foco no Coso I e II Tamara Maria Bordim João Clovis Schmitz FONAI - Fórum de Auditores Internos do MEC 1º Semestre Associação Nacional dos Auditores Internos das Instituições vinculadas ao MEC 14 a 16/05/2014 48 h Associação Nacional dos Auditores Internos das Instituições vinculadas ao MEC 24 a 28/11/2014 120 h Patrick Barcelos Teixeira ESAF 06 a 17/11/2014 40 h João Clovis Schmitz CERFEAD – IFSC 01 a 29/07/2014 30 h João Clovis Schmitz IFSC 30/07/2014 4h Francieli Menegazzo IFSC 01 a 28/02/2014 30 h Patrick Barcelos Teixeira João Clovis Schmitz FONAI - Fórum de Auditores Internos do MEC 2º Semestre Francieli Menegazzo Luana C. M. de Lara Controle e Auditoria Interna Módulos SIPAC do sistema SIG adquirido pelo IFSC Apresentação PDI IFSC Cursos Internos – Ambientação Brasil - IIA TOTAL – HORAS/CAPACITAÇÃO REALIZADAS EM 2014 523 h TOTAL – HORAS/CAPACITAÇÃO PREVISTAS - PAINT/2014 456 h PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DO PAINT/2014 – CAPACITAÇÕES UNAI 115% Fonte: UNAI 3.4.2 Planejamento não Realizado em 2014 - Considerações O PAINT/2014 do IFSC contemplou ações de auditoria interna em sete áreas, bem como, ações para fortalecimento da Unidade de Auditoria, tais como, capacitações, criação de procedimentos de auditoria e acompanhamento/apoio as demais instâncias de controle. No mês de fevereiro/2014 tivemos a troca da chefia da UNAI, o Senhor Marcelo Aldair de Souza foi redistribuído ao Instituto Federal Catarinense, assumindo em seu lugar o Senhor João Clovis Schmitz. Tivemos ainda, a vinda da auditora Luana Cristina Medeiros de Lara que autuava junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná – IFPR como cooperação técnica. A servidora teve alguns problemas de acesso aos sistemas informatizados do IFSC bem como SIAFI, SCDP, SIAPE, uma vez que encontrava-se vinculada ao IFPR ainda, o que acabou prejudicando a agilidade dos trabalhos. Tivemos ainda a nomeação da servidora Deisi Maria Santos Klagenberg, que atuou durante dois meses junto a UNAI e em seguida foi exercer função de confiança junto ao campus Chapecó. Apesar de algumas ações previstas no PAINT/2014 não terem sido executadas, a UNAI considera que a execução de 85% do planejado para as auditorias regulares muito satisfatória. No geral, o PAINT/2014 teve um percentual de cumprimento de 89,5%. 14 Cabe destacar que das 456 horas/capacitação programadas, foram executadas 523 horas, ou seja 115%, fator considerado muito positivo pela equipe, uma vez que todos os cursos programados, foram autorizados pela gestão do IFSC. 3.4.3 Meta não Prevista no Planejamento e Realizada em 2014 Embora não programado no PAINT/2014, a UNAI elaborou uma Nota de Auditoria sobre o pagamento de diárias para deslocamentos dentro da mesma região metropolitana. A nota teve origem devido a leitura de acórdãos e pesquisas nos Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP onde foi constatado o pagamento de diárias no deslocamento Florianópolis- Garopaba. Com a emissão da nota de auditoria cessou-se o pagamento de diárias nesses deslocamentos. 3.5 Implantação das Auditorias Regionais Constou, no PAINT/2014, a continuação da proposta de estruturação da Unidade de Auditoria Interna da Instituição, através da criação de duas estruturas integradas: 01 Auditoria Geral composta de dois auditores lotados na Reitoria (em Florianópolis) e 04 Auditorias Regionais, composta de um auditor, por região. A proposta de 2014 foi a criação da Regional da Grande Florianópolis. Foi nomeado um Auditor para a região da Grande Florianópolis, porém com a indicação para assumir cargo de confiança no campus Chapecó, a proposta não foi efetivamente realizada. Em 2015 com novas nomeações, será possível o atendimento da meta prevista. 3.6 Recomendações dos Órgãos de Controle A seguir, será apresentada uma tabela com o resumo das principais constatações/recomendações apontadas pelo Órgão de Controle Interno (CGU-R/SC) e Órgãos Externos (TCU e Ministério Público) junto ao IFSC durante o exercício de 2014. 15 3.6.1 Diligências da Controladoria Geral da União – CGU-R/SC Ao longo de 2014 a CGU-R/SC realizou auditorias de acompanhamento da gestão. A Auditoria Interna acompanhou as solicitações de auditoria e diligências emanadas da CGU-R/SC junto ao IFSC. Todos os pleitos foram atendidos pelos setores envolvidos e as respostas foram encaminhadas à CGU-R/SC nos prazos estabelecidos. A seguir, listam-se as principais recomendações emitidas pela Controladoria Geral na União em 2014 que foram objeto de monitoramento e acompanhamento pela UNAI. Quadro 9 – Demandas da CGU-R/SC em 2014 DOCUMENTO DE REFERÊNCIA DESCRIÇÃO PRAZO SITUAÇÃO ATUAL Solicitação de Auditoria n° 201316264.xx Auditoria de Acompanhamento – Área Flexibilização da Jornada de Trabalho Respondido no prazo estabelecido na S.A. O Plano Providência Permanente do Relatório 201316267 foi encaminhado à CGU em 30/09/2014. Nova atualização do Plano será encaminhado juntamente com o Relatório de Gestão-ano 2014. Situação: Parcialmente Atendida Solicitação de Auditoria n°20140975/01 Atualização do PPP Respondido no prazo estabelecido na S.A. O PPP foi encaminhado a CGU no dia 05/11/14 através do Ofício 2223/2014 Solicitação de Auditoria n° 201411670/01 Auditoria de Acompanhamento – Área: PAINT - UNAI Respondido nos prazos estabelecidos nas S.A’s. Situação: Regularizada Não Gerou Relatórios e/ou Recomendações até a presente data. Fonte: UNAI do IFSC. 3.6.2 Monitoramento das Demandas do TCU Quadro 10 – Controle das Demandas do TCU 2014 PROCESSO TC ACÓRDÃO DESCRIÇÃO PRAZO SITUAÇÃO ATUAL 023.576/2014-6 Atos de Admissão de Pessoal Não há prazo legal Encerrado 030.225/2014-0 Atos de Admissão de Pessoal Não há prazo legal Aberto 007.720/2014-9 Atos de Admissão de Pessoal Não há prazo legal Aberto 031.204/2014-7 Atos de Admissão de Pessoal Não há prazo legal Aberto 007.032/2014-5 Atos de Admissão de Pessoal Não há prazo legal Aberto 16 008.215/2014-6 Atos de Admissão de Pessoal Não há prazo legal Aberto 012.689/2014-9 Atos de Admissão de Pessoal Não há prazo legal Encerrado 012.491/2014-4 Atos de Admissão de Pessoal Não há prazo legal Encerrado 012.490/2014-8 Atos de Admissão de Pessoal Não há prazo legal Encerrado 012.493/2014-7 Atos de Admissão de Pessoal Não há prazo legal Encerrado 014.040/2014-0 Atos de Admissão de Pessoal Não há prazo legal Encerrado 015.509/2014-1 Atos de Admissão de Pessoal Não há prazo legal Encerrado 021.272/2014-0 Atos de Admissão de Pessoal Não há prazo legal Encerrado 021.274/2014-2 Atos de Admissão de Pessoal Não há prazo legal Encerrado 020.999/2014-3 Atos de Admissão de Pessoal Não há prazo legal Encerrado 021.273/2014-6 Atos de Admissão de Pessoal Não há prazo legal Encerrado 026.197/2014-6 Atos de Admissão de Pessoal Não há prazo legal Encerrado 001.703/2014-5 Atos de Admissão de Pessoal Não há prazo legal Encerrado 012.489/2014-0 Atos de Admissão de Pessoal Não há prazo legal Aberto 017.308/2014-3 Atos de Admissão de Pessoal Não há prazo legal Encerrado 015.510/2014-0 Atos de Admissão de Pessoal Não há prazo legal Encerrado 012.492/2014-0 Atos de Admissão de Pessoal Não há prazo legal Encerrado 030.224/2014-4 Atos de Admissão de Pessoal Não há prazo legal Aberto 002.455/2014-5 Atos de Aposentadoria Não há prazo legal Encerrado 006.102/2014-0 Atos de Aposentadoria Não há prazo legal Aberto 022.419/2014-4 Atos de Aposentadoria Não há prazo legal Não há prazo legal Encerrado TCU não reconheceu o pedido Situação: Encerrado O processo foi encerrado e aberto o RDC 12/2014 com a devida alteração proposta pelo TCU Situação: Regularizada 014.819/2014-7 3038/2014 Representação – sem pedido de medida cautelar 025.985/2014-0 3309/2014 Representação - Pedido de Medida cautelar - RDC 10/2014 Informações sobre governança e gestão das aquisições Questionário Eletrônico. Prazo até 30/09/2014. Respondido Não gerou monitoramento. Situação regularizada Indicação de Interlocutor e preenchimento de questionário eletrônico Perfil GovTI 2014 Questionário Eletrônico. Respondido Não gerou monitoramento. Situação regularizada 3425/2013 Reiteração de não5 cumprimento do Acórdão 3425/2013 30/04/2014 A situação foi regularizada em mai/2014 porém decisão judicial retornou o pagamento 1415/2014 Atos de Aposentadoria de Servidor Dar Conhecimento Não Gerou recomendação Encaminhamento de documentação referente ao pregão 93/2012 30/04/2014 Encaminhado Ofício n° 838 Reitoria/IFSC de 15/05/2014 Situação Regularizada 020.830/2014-9 003.732/2014-2 009.588/2012-4 Ofício 2656/2014 009.102/2012-4 Oficio 2924/2014 018.693/2013-0 Ofício 0766/2014 Fonte: Elaborado pela UNAI. Dados Extraídos do Sistema TCU, disponível em: http://portal2.tcu.gov.br 3.6.3 Monitoramento Demandas do Ministério Público Quadro 11 – Controle de Demandas Diversas – Ministério Público Federal - ano 2014 DOCUMENTO DE REFERÊNCIA Ofício 6994/2014 AAH/PRDC/PR-SC DESCRIÇÃO PRAZO Recomendação sobre concurso público Respondido conforme conforme inquérito civil Ofício nº 2430/2014 1.33.000.002978/2014-13 Reitoria IFSC SITUAÇÃO ATUAL No aguardo de manifestação ou arquivamento do MPF 17 Oficio 6658/2014 GABPR11/PF/PR/SC Pedido de informações sobre concurso público 42/2014 – Procedimento extrajudicial 1.33.000.002755/2014-56 Respondido conforme ofício n° 2259/ 2014 Reitoria IFSC No aguardo de manifestação ou arquivamento do MPF Oficio 7295/2014 GABPR3DCE Pedido de manifestações acerca do concurso público n° 42/2014 Not. Fato nº 1.33.000.003204/2014-18 Respondido conforme Ofício nº 2440/2014 Reitoria IFSC No aguardo de manifestação ou arquivamento do MPF Oficio 6358/2014 GABPR11/PF/PR/SC Pedido de manifestações acerca do concurso público n° 42/2014 Procedimento Extrajudicial 1.33.000.002751/2014-78 Respondido conforme Ofício nº 2259/2014 Reitoria IFSC No aguardo de manifestação ou arquivamento do MPF Oficio 1413/2014 Portaria IC n° 29/2014 Inquerito Civil 1.33.012.000157/2008-65 – Acessibilidade campus SMO Respondido conforme Ofício nº 1752/2014 Reitoria IFSC No aguardo de manifestação ou arquivamento do MPF Oficio 6877/2014 – PRDC/MPF/PR/SC Reiteração oficio 5469/2014 – Recomendação n°71 publicidade nos editais de concurso Procedimento Extrajudicial nº 1.33.000.002299/2013-63 Respondido conforme Ofício nº 2284/2014 Reitoria IFSC No aguardo de manifestação ou arquivamento do MPF Ofício 5975/2014 – GABPR11/MPF/PR/SC Recomendaçãon° 74 – Não utilização do bloco central do campus Florianópolis IC nº 1.33.000.001240/2012-77 Respondido conforme Ofício nº 2166/2014 Reitoria IFSC No aguardo de manifestação ou arquivamento do MPF Oficio 272/2014 PRM-JRGGAB Solicitação de informações - Noticias do Respondido conforme fato n° 1.33.011.000124/2014-73 Ofício nº 2550/2014 Representação docentes Jaraguá do Sul Reitoria IFSC No aguardo de manifestação ou arquivamento do MPF Ofício 4228/2014 GABPR3 – DCE Recomendação 36/2014 – Avaliação de Respondido através de provas de concurso público ofício 2563/2014 e 1306/2014 com a documentação Comprobatória Solicitação de informações sobre concurso Respondido conforme público Ofício nº 1231/2014 Procedimento Administrativo nº Reitoria IFSC 1.33.000.002299/2013-63 No aguardo de manifestação ou arquivamento do MPF Oficio 3561/2014 GABPR6 - ASB Solicitação de Informações 1.33.000.003042/2010-86 No aguardo de manifestação ou arquivamento do MPF Oficio 2806/2014 PRDCMPF/PR/SC Solicitação de informações –atendimento a estudantes com deficiência auditiva Procedimento Administrativo nº 1.33.000.003305/2011-38 Respondido conforme Ofício nº 929/2014 Reitoria IFSC No aguardo de manifestação ou arquivamento do MPF Oficio 167/2014/GAB/PRM/CHAP ECÓ/SC Recomendação 03/2014 – Código de vagas em concurso público Respondido conforme ofício n° 520/ 2014 Reitoria IFSC No aguardo de manifestação ou arquivamento do MPF Ofício 182/2014 GAB/PRM/CHAPECÓ/SC Solicitação de Informações quanto compensação de horário de final de ano a Respondido conforme Ofício nº 478/2014 Reitoria IFSC No aguardo de manifestação ou arquivamento do MPF Ofício 415/2014 GABPR3DCE Solicitação de informações referente a edital de concurso 01/2013 Procedimento Administrativo nº 1.33.005.000509/2013-39 Solicitação de informações sobre concurso para professores de filosofia e Sociologia no campus Florianópolis Procedimento Administrativo nº 1.33.000.003825/2008-45 Oficio 3801/2014 PRDC MPF/PR/SC Oficio 238/2014 PRDC MPF/PR/SC IC Respondido conforme Ofício nº 1183/2014 Reitoria IFSC No aguardo de manifestação ou arquivamento do MPF Respondido conforme Ofício nº 141/2014 Reitoria IFSC No aguardo de manifestação ou arquivamento do MPF Respondido conforme Ofício nº 369/2014 Reitoria IFSC No aguardo de manifestação ou arquivamento do MPF Fonte: Elaborado pela UNAI com base nos ofícios disponibilizados pelo Gabinete da Reitora 3.7 Processos Administrativos Disciplinares - Diversos 18 3.7.1 Processos Administrativos Contra Fornecedores Diversos O quantitativo de processos administrativos abertos em 2014 contra fornecedores que participaram de licitações e que frustraram o caráter competitivo do certame, bem como, processos contra empresas que deixaram de observar os instrumentos contratuais, consta resumido abaixo: Quadro 12 – Resumo Processos Administrativos PROCESSOS ABERTOS EM 2014 PROCESSOS RESOLVIDOS NO EXERCÍCIO 2014 PROCESSOS EM ANDAM ENTO 170 137 395 Fonte: Assessoria de Gabinete da Reitoria, disponibilizado em 12/01/2015. 3.7.2 Processos Disciplinares – PAD e Sindicâncias Os processos disciplinares abertos em 2014 constam resumidos na Tabela abaixo: Quadro 13 – Controle de Processos Disciplinares – ano 2014 PROCESSO nº 23292.000277/2014-11 Data Instauração: 01/04/2014 Representação: Memorando 10726/2014 Reitoria; Inquérito Policial 237.14.00082 COMISSÃO APURADORA NOME Kátia Hardmann Liberato Raquel Liliam Barbi de Adriano Antunes CPF SIAPE de Matos 431.967.305-06 1085233 Cerqueira 655.705.459-72 1085233 ACUSADO NOME J.H.A.de B CPF SIAPE STATUS: Em andamento, foi aberto incidente de sanidade mental. Rodrigues 005.600.029-47 1766651 PROCESSO nº 23292.000161/2013-93 Data Instauração: 27/05/2013 Representação: Parecer 458/2013/PF/IFSC/PGF/AGU, Memorando 90/2014 AT COMISSÃO APURADORA NOME José Antônio Bourscheid Felipe Cintra Nunes Braga Murilo Teotônio da Silva CPF 230.017.040-04 051.804.299-51 506.404.109-87 19 SIAPE 1031099 1561301 1555202 ACUSADO NOME R.dos S. CPF SIAPE 1655559 STATUS: Processo julgado em 20/11/2014 – indicando suspensão por 10 dias Fonte: Assessoria de Gabinete da Reitoria, disponibilizado em 12/01/2015. 3.7.3 Diligências Diversas – Denúncias Recebidas pela Ouvidoria Atualmente, Auditoria Interna e a Ouvidoria Geral estão localizadas na mesma sala, o que facilita a troca de informações e a agilidade no tratamento de informações. A seguir apresentam-se os principais tipos de questionamentos recebidos pela ouvidoria e respectivos encaminhamentos durante o ano de 2014: Destaca-se que nenhuma denúncia foi encaminhada pela Ouvidoria à UNAI no decorrer de 2014. As denúncias e reclamações acontecem geralmente na área acadêmica, onde a apuração é realizada pela própria ouvidoria em parceria com comissão de ética e departamentos acadêmicos. Quadro 14 – Denúncias Recebidas pela Ouvidoria do IFSC - ano 2014 TIPO DE QUESTIONAMENTO 2014 Dúvida 911 Solicitação 807 Crítica 1 Reclamação 186 Sugestão 5 Elogios 65 Denúncia TOTAL 16 1991 Fonte: Ouvidoria Geral do IFSC 20 Gráfico 3 – Resumo Recomendações Ouvidoria 2014 RESUMO OUVIDORIA 2014 1% 3% 0% 9% 0% 46% 41% DÚVIDAS SOLICITAÇÕES CRÍTICAS RECLAMAÇÕES SUGESTÕES ELOGIOS DENÚNCIAS Fonte: Relatórios de Ouvidoria do IF-SC – Ano 2014. Gráfico 4 – Encaminhamentos das Mensagens e Resolução das questões ENCAMINHAMENTOS 54% 46% Resolvidos pelo Ouvidor Encaminhado ao setor Fonte: Relatórios de Ouvidoria do IF-SC – Ano 2014. 21 Gráfico 5 – Setores e Campus Envolvidos nas Respostas dos Questionamentos de Ouvidoria SETORES ENVOLVIDOS 18% 2% 10% 1% 15% 0% 5% 3% 4% 1% 36% 3% 1% 2% Assistência Estudantil CURSOS Ingresso Registro Acadêmico EAD Redistribuição Fpolis Concurso Estágios Portal do Aluno Matrículas Pronatec Transferência OUTROS Fonte: Relatórios de Ouvidoria do IF-SC – Ano 2014. 3.8 Relato Gerencial sobre a Gestão de Áreas Essenciais da Unidade Baseado nos Trabalhos Realizados 3.8.1 Cumprimento das Metas Previstas no Plano Plurianual e na LDO por Programas de Governo ou Programas de Trabalho A UNAI faz um acompanhamento da execução orçamentária do IFSC via SIAFI Gerencial e SIMEC, no entanto, não fez em 2014 um trabalho efetivo para avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e LDO. Cabe destacar que o IFSC tem sido reconhecido não só pela excelência no ensino mas também tem se consolidado como uma das melhores instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica na área administrativa. Conforme dados extraídos do SIAFI Gerencial no dia 14/01/2015, percebe-se que 99% da dotação atualizada foi empenhada e mais de 90% foi liquidada, ou seja foi verificado o direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. O valor significativo de trinta e dois milhões inscritos em restos a pagar, refere-se em parte, a falta de repasse de recursos pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN ao IFSC e boa parte refere-se a contratos de obras e serviços continuados. Abaixo é apresentado quadro extraído do SIAFI Gerencial com a execução orçamentária/financeira de 2014. 22 Quadro 15 – Execução Orçamentária/Financeira por Programa N° 0089 0901 0909 Programa Previdência de Inativos e Pensionistas da União Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais Operações Especiais: Outros Encargos Especiais Dotação Inicial Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Valores Pagos 27.671.673,00 31.088.132,00 30.856.038,41 30.856.038,41 30.856.038,41 16.303.683,00 16.654.883,00 53.300,00 53.300,00 50.070,36 50.070,36 50.070,36 Desp Executada por Insc. em RP Não-Proc 2027 Cultura: Preservação, Promoção e Acesso 212.438,40 2028 Defesa Agropecuária 445.994,98 35.000,00 35.000,00 410.994,98 2030 Educação Básica 2031 Educação Profissional e Tecnológica 2032 Educação Superior - Graduação, PósGraduação, Ensino, Pesquisa e Extensão 2052 Pesca e Aqüicultura 554.197,57 2109 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Educação Total: 212.438,40 960.000,00 960.000,00 911.912,24 586.137,48 553.265,97 325.774,76 103.901.064,00 111.358.222,00 107.492.172,35 77.327.829,06 73.531.453,74 30.164.343,29 43.322,30 43.322,30 43.322,30 554.197,57 179.294.844,00 232.331.358,00 231.014.720,42 230.502.506,99 230.502.370,28 512.213,43 328.184.564,00 392.445.895,00 371.580.867,03 339.400.904,60 335.571.521,06 32.179.962,43 Fonte: Siafi Gerencial – Consulta Public Mensal –acesso em 14/01/2015 3.8.2 Avaliação dos Indicadores de Desempenho O IFSC utiliza os indicadores de desempenho recomendados pelo TCU por intermédio do Acórdão nº 2.267/2005. Os dados referentes ao ano 2014 ainda não foram totalizados pela Instituição. Esses dados comporão o Relatório de Gestão - Contas de 2014 e serão entregues à CGU em 31/03/2015. Contudo, analisando os indicadores de desempenho de 2013, comparando-os com anos anteriores, pode-se perceber a evolução de alguns dados, principalmente a relação eficiência acadêmica, com dados de 2013 apontando o índice de 53%, ou seja, houve um considerável aumento neste índice em comparação aos anos anteriores. Outro indicador que se destaca é a relação concluintes/aluno que, na comparação com o ano de 2012 (16,80%) aumentou para quase 24% em 2013. Destaca-se ainda o indicador “relação aluno/docente” que está previsto no Termo de Acordos de Metas, assinado em junho/2010 pela SETEC/MEC e o IFSC que prevê um índice de 20 alunos por professor, pode-se concluir, portanto, que o IFSC atingiu a meta estabelecida no Acordo. O Quadro abaixo demonstra a evolução dos Indicadores do IFSC, entre 2008 a 2012: 23 Quadro 16 – Indicadores de Desempenho IFSC – 2009/2013 ANOS INDICADORES (valores Percentuais - %) 2009 2010 2011 2012 2013 5,05 4,01 3,53 2,36 3,25 58,32 31,53 37,04 46,90 40,86 19,26 21,69 24,05 16,80 23,89 33,02 37,36 30,53 46,40 53,47 10,6 11,82 14,60 40,00 35,74 12,65 12,8 12,95 31,15 30,31 3,15 3,33 3,44 3,44 3,80 R$9.379,64 R$10.541,30 R$10.877,37 R$7.204,07 R$8.173,25 73,39 68,83 71,29 64,90 66,27 13,03 14,37 15,78 17,12 16,63 13,58 12,39 10,06 14,31 13,05 a) Relação Candidato Vaga Indica o nível de procura da clientela da região pelo ensino do IFSC b) Relação ingresso/aluno Indica a quantidade de ingressantes, em relação ao total de alunos. c) Relação Concluintes/Aluno Quantifica a taxa de concluintes em relação ao total de alunos d) Índice de Eficiência Acadêmica Quantifica a eficiência da Instituição e) Índice de Retenção do Fluxo Escolar Percentual de retenção dos alunos (reprovações e "trancamentos") f) Relação Aluno/Docente Quantifica o nº de alunos por docente em tempo integral g) Índice de Titulação do Corpo Docente Quantifica a Titulação Docente h) Gasto Corrente por Aluno (R$/Aluno) Total gastos do IFSC por aluno atendido i) Gasto com Pessoal Indica o gasto total com pessoal (ativo + inativos) em relação ao gasto total j) Gastos outros Custeios Total de gastos custeios em razão do gasto total k) Gastos com Investimentos Indica o total dos investimentos em relação aos gastos totais Fonte: Relatório de Gestão do IFSC – ano: 2013 3.8.3 Avaliação dos Controles Internos Administrativos No ano de 2014, a UNAI durante suas atividades de acompanhamento dos atos de gestão administrativa junto a alguns Campi e também na Reitoria, pôde perceber determinadas fragilidades em relação a alguns controles básicos utilizados. Pontualmente, as deficiências dos controles internos foram relatadas e encaminhadas ao conhecimento das áreas/gestores envolvidos com cópia, para ciência, à Reitoria do IFSC. 24 No geral as áreas cujos controles apresentam certas fragilidades foram o controle de freqüência, pronatec e editais de pesquisa. Com relação ao controle de freqüência as principais fragilidades estão nas diferentes formas de controle de freqüência, onde alguns campi utilizam o ponto manual e outros o ponto biométrico, destaca-se também a fragilidade nas justificativas apresentadas para falta de registro. O Pronatec por sua vez, foi realizado um trabalho intenso no confronto de horários entre o IFSC e os trabalhos desenvolvidos no pronatec, foram encontradas diversas irregularidades, tanto no conflito de horas entre IFSC e pronatec quanto na carga horária de docentes em desacordo com o previsto na legislação. Por fim, os editais de pesquisa apresentaram falhas principalmente no cumprimento de prazos e prestações de contas. 3.8.4 Regularidade dos Processos Licitatórios Durante o ano de 2014 foram realizados/iniciados pelo Departamento de Compras, 161 processos sob a modalidade de Pregão Eletrônico, a maioria via Sistema de Registro de Preços, destes, 18 processos foram cancelados/desertos, e 12 estão em “execução” pelo IFSC. Também realizou 01 Tomadas de Preços, 03 Concorrência e 14 processos de RDC – Regime Diferenciado de Contratação sendo que 3 foram cancelados/fracassado. Ainda, 33 processos de Dispensas de Licitação e 126 processos de Inexigibilidades de Licitação foram executados pelo IFSC durante o ano de 2014. Abaixo, segue quadro com a totalização dos valores licitados cujo o processo foi homologado em 2014 , por modalidade de licitação, bem como, as dispensas e inexigibilidades: Quadro 17 – Processos Licitatórios do IFSC Homologados em 2014 – Valores Totais por Modalidade VALORES TOTAIS R$ MODALIDADE CANCELADO REALIZADO ECONOMIA % ECONOMIA Pregão Eletrônico 158.202.851,06 21.921.794,75 94.910.360,45 41.370.695,86 26,15% 6.131,88 N.A. Concessão Espaços PREVISTO Tomada Preços - - 25 - - 20.904,00 N.A Concessão Espaços RDC - Regime Diferenciado de Contratação 20.407.166,21 4.331.654,31 13.331.831,55 2.743.680,35 13,44% Dispensas 3.179.672,62 0,00 3.179.672,62 0,00 0,00% Inexigibilidades 1.317.519,25 0,00 1.317.519,25 0,00 0,00% Concorrência TOTAL GERAL 183.107.209,14 26.253.449,06 112.766.419,75 44.114.376,21 24,09% Fonte: Elaborado pela UNAI a partir de dados do SIASG e Departamento de Compras do IFSC Os dados gerais das licitações/aquisições estão descritos no ANEXO II – Resumo das Licitações do IFSC – Ano 2014. A UNAI, durante o ano de 2014, não realizou auditoria nos processos licitatórios pelos motivos já citados no quadro 3 e item 3.4.2, porém monitorou as recomendações de anos anteriores. Destaca-se, que na avaliação dos controles internos da área de compras do IFSC feitas pela UNAI nos últimos anos, apontou a existência de “BAIXO” grau de risco, indicando a existência de algumas inconsistências nos controles que podem ser corrigidas no desenvolvimento normal dos trabalhos. 3.8.5 Avaliação e Gerenciamento de Convênios, Ajustes e Acordos Firmados Em 2014, a Unidade de Auditoria Interna do IFSC não realizou atividade direta nos acordos e convênios firmados com fundações de apoio. Essa atividade será consignada nos próximos Planejamentos de Auditoria. Destaca-se que no ano de 2013, a UNAI realizou auditoria na área de Convênios, o que resultou no Relatório nº 001/2013. O objetivo preponderante da Auditoria foi buscar entendimentos conjuntos entre os tipos de instrumentos firmados pelo IFSC em relação aos objetivos pretendidos com a parceria. Concluiu que o Contrato firmado não seria o melhor instrumento, devendo a Instituição ter assinado um Convênio, bem como, que as etapas de pagamentos fossem inseridas nos próximos instrumentos assinados pelo IFSC, evitando-se, assim, pagamentos antecipados, bem como, melhorar o Plano de Trabalho, detalhando as atividades de responsabilidade da Fundação de Apoio. 26 Abaixo é apresentado quadro com os convênios/contratos firmados com fundações de apoio que tiveram início ou vigência durante o ano de 2014. Quadro 18 – Contratos com fundações de apoio PRAZO CONCLUSÃO META PREVISTA SITUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Atos e fatos que prejudicaram o desempenho Providência s adotadas para os casos onde houver atraso ou ausência das prestações de contas parcial ou final R$ - 15/12/2017 Execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento intitulado “Laboratório de Tecnologia de Processos e Ciclos Termodinâmicos Avançados de Conversão de Energia” Não houve repasse Não houve N.A R$ - 04/05/2014 Obtenção de “Melhorias no Algoritmo de Controle Digital de Inversores de Tensão Operando em Paralelo” Não houve repasse Não houve N.A 18/06/2016 Execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento intitulado “Desenvolvimento de tecnologias de previsão de geração de energia elétrica para parques eólicos em operação” Não houve repasse Não houve N.A 31/12/2015 Execução do Projeto intitulado “Implantação de Laboratório Oficial para Análise de Resíduos e Contaminantes dos Recursos Pesqueiros” Não está no prazo Não houve N.A 22/11/2015 Execução do projeto n.º PD-0403-0034/2013, denominado “Avaliação em campo de rendimento de motores de indução trifásicos” Não houve repasse Não houve N.A N° do Convênio, contrato, acordo, parceria OBJETO 23292.0001 70/2013-84 Estabelecer um regime de mútua cooperação técnica e científica entre o IFSC, a UFSC e a FAPEU, com vistas a participação de pesquisador do IFSC na execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento intitulado “Laboratório de Tecnologia de Processos e Ciclos Termodinâmicos Avançados de Conversão de Energia”, com recursos financeiros oriundos da Petrobras, execução a cargo da UFSC e com gestão administrativa e financeira da FAPEU, conforme Termo de Cooperação Nº 0050.0080593.12.9 celebrado entre a PETROBRAS, UFSC e FAPEU. R$ 95.293,44 23292.0004 46/2013-24 cooperação técnica entre WEG, UFSC, FAPEU e IFSC através de um trabalho de pesquisa visando a obtenção de “Melhorias no Algoritmo de Controle Digital de Inversores de Tensão Operando em Paralelo”. R$ 62.112,37 23292.0006 67/2012-11 Cooperação técnica e científica entre o IFSC, a UFSC e a FEESC, com vistas a participação de pesquisador do IFSC na execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento intitulado “Desenvolvimento de tecnologias de previsão de geração de energia elétrica para parques eólicos em operação”, aprovado pela ANEEL sob o número PD-0403-0020/2011 e regulado pelo Convênio 11.90475, estabelecido entre a UFSC, a FEESC e a Tractebel. 23292.0009 65/2012-10 Contrato de Cooperação técnica e administrativa entre FEESC e IFSC para o gerenciamento dos recursos administrativos e financeiros necessários para a execução do Projeto intitulado “Implantação de Laboratório Oficial para Análise de Resíduos e Contaminantes dos Recursos Pesqueiros”, firmado entre IFSC e Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, através da Portaria MPA nº 240, de 02 de outubro de 2012 e do Processo nº 00350.003235/2012-25 R$ 1.359.000,00 R$ 1.359.000,00 23292.0006 39/2013-85 Contrato entre Tractebel Energia S.A, UFSC, FEESC e IFSC à realização de pesquisas na área de geração de energia elétrica, visando à execução do projeto n.º PD-0403-0034/2013, denominado “Avaliação em campo de rendimento de motores de indução trifásicos” (doravante denominado “PROJETO”) R$ 340.780,00 R$ - 232920013 73/2014-79 Acordo Técnico-Científico entre IFSC, FEESC e CSDA (Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A), visando à execução do projeto intitulado “Desenvolvimento Tecnológico em Geração Distribuída: Gerenciamento e Monitoração de uma Microgeração Solar”. R$ 51.012,00 R$ - 24/05/2015 23292.0005 71/2013-34 Acordo de Cooperação Técnico-Científico entre IFSC, UFSC, FEESC e TRACTEBEL Energia S.A, visando à execução do projeto intitulado “Desenvolvimento e Implantação de Micro Redes Inteligentes – Estratégias de Controle para Integração de Sistemas e Gerenciamento de Energia”, aprovado pela ANEEL sob o número PD-0403-0017/2011 e regulado pelo Convênio 12.94527 entre TRACTEBEL, CERTI, UFSC, FEESC E Supplier. R$ 52.400,00 R$ - 15/10/2015 VALOR R$ 54.000,00 VALOR REPASSADO R$ - Execução do projeto intitulado “Desenvolvimento Tecnológico em Geração Distribuída: Gerenciamento e Monitoração de uma Microgeração Solar”. Execução do projeto intitulado “Desenvolvimento e Implantação de Micro Redes Inteligentes – Estratégias de Controle para Integração de Sistemas e Gerenciamento de Energia” Não houve repasse Não houve repasse N.A Não houve N.A Fonte: Planilha disponibilizada pelo departamento de inovação do IFSC de acordo com o item 19.3 do relatório de gestão. 27 3.8.6 Regularidade e Consistência da Folha de Pagamentos A Unidade de Auditoria Interna do IFSC não realizou atividade direta sobre a consistência da folha de pagamentos. Está consignado no PAINT/2015 a realização de em duas subáreas do departamento de gestão de pessoas que envolverá o pagamento de algumas rubricas, tais como adicional de insalubridade, periculosidade e gratificação de curso e concurso. A UNAI fará ainda, uma trabalho nas progressões funcionais que envolverá a folha de pagamento. 3.9 Fatos Relevantes com Impacto na Auditoria Interna O ano de 2014 foi muito intenso e de muitas mudanças na condução dos processos pela Unidade de Auditoria Interna do IFSC: O auditor chefe, Sr. Marcelo Aldair de Souza, foi redistribuído para o Instituto Federal Catarinense – IFC, assumindo em seu lugar o Sr. João Clovis Schmitz que já atuava na UNAI desde 2009, tivemos a nomeação de dois novos auditores, um para região norte e outro para a reitoria, no entanto, um auditor foi convidado a assumir uma função de confiança no campus Chapecó, o que diminui nossa força de trabalho. A UNAI passou a seguir uma nova metodologia de trabalho, onde o auditor chefe encaminha uma Ordem de Serviço – OS aos auditores regionais, que por sua vez, realizam o trabalho de campo, elaboram o relatório prévio, encaminham ao auditado para apreciação, redigem o relatório final e encaminham ao auditor chefe. O auditor chefe elabora o relatório gerencial, onde aborda as principais constatações e faz algumas recomendações estruturantes que visam sanar a causa do problema, e por fim, encaminha para os gestores envolvidos juntamente com o relatório final de cada campus. Cada auditor regional, cuida em média de seis campus, o que em alguns casos trouxe dificuldades no cumprimento dos prazos. Em 2015 está prevista novas nomeações que ajudará na realização das atividades. Outro fator que merece atenção, é que a UNAI entrou em áreas nunca antes auditadas, o que gerou um maior esforço na elaboração de programas e questionários de avaliação de controles internos – QACIs. 28 3.10 Desenvolvimento Institucional e Capacitação da Auditoria Interna 3.10.1 Desenvolvimento Institucional O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia foi criado em Dezembro/2008 mediante a transformação do então, CEFET-SC, em Instituto (IFSC). Historicamente, a instituição tem 104 anos de história voltada para a educação profissional e tecnológica, com relevante contribuição para o crescimento econômico e social do Estado de Santa Catarina. O IFSC ao longo dos últimos 04 anos apresentou um crescimento estrutural bastante acentuado, estando presente em todas as regiões de Santa Catarina, por intermédio de seus 22 Campi e, em outros Estado, por meio da oferta de educação a distância. Para atendimento dessa demanda também ocorreram contratações de servidores, entre docentes e técnico-administrativos. Em 2006 eram 680 servidores, já em 2014 passou para 1.9431 servidores ativos. 3.10.2 Capacitação da Equipe Lotada na Auditoria Interna Em 2014, os servidores lotados na UNAI participaram de cursos, fórum e seminários diversos. Os cursos corresponderam ao tema que foi inicialmente proposto no PAINT/2014. Os temas dos cursos, a equipe capacitada e a carga horária constam relacionadas no Quadro 05 (pag. 14). No PAINT/2014 estava consignado um total de 456h de capacitação, sendo que foram realizadas 523, ou seja, 115% do total de horas previstas. 1 Fonte: Sistema DGP/SIAPE – Acesso em 12/01/2014. 29 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS O Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna – RAINT do IFSC, exercício 2014 foi elaborado em consonância com os normativos expedidos pela CGU, tendo por base as atividades efetivamente realizadas pela Equipe de Auditoria Interna do IFSC junto aos Câmpus e Reitoria. No geral, o PAINT/2014 teve um percentual de execução de 89,5%, considerado satisfatório pela equipe de auditoria interna do IFSC. Deve-se considerar que houve mudanças significativas na equipe, tanto na chefia, quanto na vinda de novos servidores. Deve ser considerada também, a saída de um auditor para ocupar função de confiança no campus Chapecó, o que acarretou perda de mão de obra. Desde o ano de 2010, a Unidade de Auditoria Interna do IFSC vem passando por mudanças significativas, seja no modo de trabalho descentralizado por regionais até a criação de procedimentos de auditoria, como os Programas de Auditoria e os Questionários de Avaliação de Controles – QACIs, instrumentos que conferem às atividades maior grau de confiabilidade e isenção na avaliação dos controles. Tais procedimentos devem ser contínuos e serão melhorados no decorrer das atividades realizadas pela equipe da UNAI nos próximos anos. Em 2015 a Unidade de Auditoria Interna almeja consolidar o processo de desenvolvimento do controle interno no IFSC a fim de acompanhar a atual fase de expansão Institucional. Para concretizar esses objetivos é indispensável a elaboração de um código de ética profissional para os auditores internos bem como a criação de novos programas de trabalho e Questionários de Avaliação de Controles Internos - QACI. Esses procedimentos irão possibilitar uma metodologia única de trabalho aos auditores, além de permitir que a condução dos trabalhos seja realizada com maior grau de imparcialidade e segurança por parte da equipe de auditoria do IFSC. Florianópolis, 20 de janeiro de 2015. ORIGINAL ASSINADO João Clovis Schmitz Auditor Chefe UNAI/IFSC 30 RAINT/2014 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA IFSC ANEXOS 31 ANEXO I RECOMENDAÇÕES REALIZADAS PELA UNAI ANO DE 2014 32 MONITORAMENTO N° RELATÓRIO CAMPUS 1 001/2014 Reitoria 2 001/2014 Reitoria 3 001/2014 Reitoria 4 5 6 001/2014 001/2014 001/2014 Reitoria Reitoria Reitoria 7 001/2014 Reitoria 8 001/2014 Reitoria RECOMENDAÇÃO Reitera-se a recomendação 01 e recomenda-se que as ferramentas de controle dos horários que cada servidor executa diariamente sejam aprimoradas pelas chefias imediatas e pela Gestão. Reitera-se a recomendação 02 e recomenda-se que os mecanismos de controle dos horários dos servidores sejam melhores executados, devendo as chefias absterem-se de abonar os dias trabalhados em horários diferenciados/alternativos sem justificativa ou interesse público. Reitera-se a recomendação 03 e recomenda-se que os controles internos relativos ao abono de frequências diárias não registradas sob a justificativa de “esquecimentos” sejam fortalecidos, de modo a evitar a repetição inadvertida de tais ocorrências. Reitera-se a recomendação 04 e recomenda-se que os mecanismos e ferramentas de controle e revisão dos registros de frequência dos servidores sejam fortalecidos especialmente por parte das chefias, que devem se abster de abonar dias em que inexista registro da frequência diária ou justificativa. Ainda, é de suma importância que a Gestão e as chefias/coordenadores de áreas repassem e esclareçam a seus subordinados a importância da necessidade da justificativa dos dias em que inexista registro de frequência no sistema, especificando o motivo da falta (viagem/curso/convocação/reunião) sempre que possível com a referência de número de SCDP ou anexando os documentos comprobatórios da ocasião (e-mail/certificado). Recomenda-se que os normativos internos sejam respeitados e cumpridos, em especial aqueles relativos a jornadas de trabalho, realização de horas extraordinárias e respectivas compensações, priorizando o gozo de quaisquer horas acumuladas em “banco de horas” o mais rápido possível, preferencialmente dentro do mesmo mês ou até o mês subsequente da ocorrência. Recomenda-se que as chefias imediatas e a gestão acompanhem as situações análogas a estas e fortaleçam suas ferramentas de controle interno. Atentar ao normatizado na Portaria nº 962/2011 com relação a realização de horas excedentes (limites e cômputo) e respectivas compensações de horários, negativos e positivos, especialmente no que atine aos períodos para tais compensações e seu registros. Finalmente, recomenda-se atentar à “Manifestação da Auditoria 05”, especialmente no tocante aos itens da confecção dos documentos de controle de “banco de horas” e dos “planos de compensação” e, por derradeiro, recomenda-se que sejam efetivados os descontos em folha de pagamento dos servidores que autorizaram tal operação e naqueles casos em que a chefia confirmou a ausência do servidor sem justificativa e sem compensação que seja efetuada notificação pessoal ao servidor para que este realize a reposição imediata dos dias em débito sob pena de desconto em folha dos dias não laborados. Reiteramos a recomendação 06, em especial atentar a Portaria nº 962/2011 com relação a jornada diária de trabalho e respectivos períodos de descanso durante a jornada, especialmente no que tange ao registro obrigatório de intervalo de no mínimo 1 hora e máximo de 3 para qualquer jornada que não seja aquela realizada em turno ininterrupto de 6 horas (flexibilizada). Vale esclarecer que a não utilização de horário de intervalo não registrado como hora extra, bem como a permanência do servidor no local de trabalho durante o período de alimentação e repouso não exonera a obrigação de registro do intervalo. Recomenda-se que as chefias exerçam controle efetivo das jornadas de seus subordinados que laboram sob o regime da flexibilização e que sejam registrados os intervalos durante as jornadas quando devidos, de acordo com os normativos de regência. Recomenda-se que os chefes que assinam/abonam os controles de frequência de seus subordinados tenham rigoroso controle acerca da entrega dos registros por parte destes. Recomenda-se que os servidores assinem, justifiquem e devolvam (DGP/arquivo) os seus pontos até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de referência e que os controles administrativos internos de tal processo/fluxo sejam aprimorados e fortalecidos. Reitera-se a primeira parte da recomendação 08, qual seja, “cumprir rigorosa e fielmente PRAZO DATA 17/12/2014 22/dez/14 RESPOSTA ATÉ DIA 22/12/14 SEM INFORMAÇÕES. STATUS VERIFICAR ATÉ DIA 22/12/14 SEM INFORMAÇÕES. 22/dez/14 VERIFICAR ATÉ DIA 22/12/14 SEM INFORMAÇÕES. 22/dez/14 VERIFICAR ATÉ DIA 22/12/14 SEM INFORMAÇÕES. VERIFICAR 22/dez/14 ATÉ DIA 22/12/14 SEM INFORMAÇÕES. 22/dez/14 VERIFICAR ATÉ DIA 22/12/14 SEM INFORMAÇÕES. 22/dez/14 VERIFICAR ATÉ DIA 22/12/14 SEM INFORMAÇÕES. 22/dez/14 22/dez/14 VERIFICAR ATÉ DIA 22/12/14 SEM INFORMAÇÕES. VERIFICAR 33 9 001/2014 Reitoria 10 001/2014 Reitoria 11 001/2014 Reitoria 12 001/2014 Reitoria 13 001/2014 Reitoria 14 002/2014 os normativos internos, em especial aqueles que versam acerca de recessos acadêmico administrativos e respectivas compensações de horários/períodos”. Recomenda-se que a gestão aprimore e fortaleça as ferramentas de controle das frequências de seus servidores, de acordo com o estabelecido nos normativos internos do órgão. Reiteramos a recomendação 09, especialmente com a adoção de rotina estabelecendo fluxo de comunicação entre os setores da Reitoria e a DGP quando houver a modificação, alteração ou o cancelamento do período de férias de algum servidor, propiciando que quaisquer situações possam ser registradas tempestivamente nos sistemas de controle. Recomenda-se que a Gestão acompanhe a ocorrência e busque manter uma rotina de manutenções e de assistências técnicas no sistema de registro do ponto, haja vista a necessidade do perfeito funcionamento do equipamento para um real e efetivo controle de frequência. Reitera-se a recomendação 11 com relação ao servidor SIAPE 1160217 para que ele e/ou sua chefia justifiquem a ocorrência. Recomenda-se que quando situações análogas acontecerem e restar inexitosa a alteração/modificação do período de férias no SIAPE, que sejam anexados ao controle de registro de frequência do servidor os documentos comprobatórios da operação, memorandos, e-mail, etc. Recomenda-se aprimorar as ferramentas de controle com relação aos registros de licenças e afastamentos, seguindo o fluxo institucionalizado de envio dos atestados médicos ao SIASS para registro no SIAPE. No caso, recomenda-se que em situações futuras seja solicitada uma declaração de comparecimento médico ou atestado médico para o dia de afastamento, haja vista que uma receita médica não é o documento mais apropriado para viabilizar o abono e justificativa da ausência. Reitera-se a recomendação 13 no sentido de fortalecer as ferramentas de controle com relação aos registros de frequência, em especial no que atine ao arquivamento dos documentos somente após a assinatura dos responsáveis, evitando que documentos porventura apócrifos sejam arquivados. Reitoria Recomenda-se a criação de um procedimento formal de avaliação dos bolsistas vinculados ao PRONATEC que, ao mínimo, contemple orientações básicas acerca do processo avaliativo a serem seguidas pelos campus, conforme a constatação acima. ATÉ DIA 22/12/14 SEM INFORMAÇÕES. 22/dez/14 VERIFICAR ATÉ DIA 22/12/14 SEM INFORMAÇÕES. 22/dez/14 VERIFICAR ATÉ DIA 22/12/14 SEM INFORMAÇÕES. 22/dez/14 VERIFICAR ATÉ DIA 22/12/14 SEM INFORMAÇÕES. VERIFICAR 22/dez/14 ATÉ DIA 22/12/14 SEM INFORMAÇÕES. 22/dez/14 17/12/2014 VERIFICAR MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 22/dez/14 622/2014 PRONATEC SEM DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO. MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 22/dez/14 622/2014 PRONATEC SEM DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO. VERIFICAR 15 002/2014 Reitoria Recomenda-se que não seja executado ou prestado nenhum tipo de trabalho ou atividade pelo PRONATEC durante períodos de afastamentos ou licenças por parte do servidorbolsista, deixando a Coordenação do programa de viabilizar tal situação, somente autorizando a operação em casos excepcionalíssimos, relevantes e urgentes de interesse público. 16 002/2014 Reitoria Recomenda-se à Instituição que verifique a disponibilidade de seus servidores para efetuarem serviços ao programa Pronatec, não transpondo assim o art.10º da IN 06/2012IFSC, zelando pela qualidade dos serviços prestados à Instituição e à população. MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 22/dez/14 622/2014 PRONATEC SEM DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO. VERIFICAR 17 002/2014 Reitoria Recomenda-se que o bolsista e a chefia/coordenação justifique os horários efetuados pelos seus bolsistas ao Programa que aparecem em conflito com os horários realizados por estes na Instituição, atendendo ao art.10° da I N 06/2012-IFSC. MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 22/dez/14 622/2014 PRONATEC SEM DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO. VERIFICAR 18 002/2014 Reitoria Recomenda-se que a Coordenação do Programa efetue a conferência e controle dos documentos que lhe cabe, a fim de controlar as irregularidades dos atos, em especial os controles e registros de frequência de seus bolsistas. MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 22/dez/14 622/2014 PRONATEC SEM DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO. VERIFICAR Reitoria Recomenda-se que se afixe/insira em suas salas e/ou quadro mural institucional ou do setor do servidor e em sua página institucional a relação atualizada dos bolsistas que estão ligados ao Programa, contendo inclusive seus horários e locais de atendimento e compensações, conforme o caso, a fim de preservar o Princípio da Publicidade da Administração Pública, e que se mantenha uma rotina de atualização e manutenção dos MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 22/dez/14 622/2014 PRONATEC SEM DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO. 19 002/2014 VERIFICAR VERIFICAR 34 20 004/2014 21 004/2014 22 004/2014 23 004/2014 24 004/2014 25 004/2014 26 005/2014 dados e informações. Recomendamos que os Chefes do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão e Direção-Geral adotem medidas efetivas para garantir o cumprimento do normativo de Reitoria referência que exige o preenchimento e disponibilização dos PSAD, inclusive dos docentes em afastamento ou licenças, nos prazos definidos pela reitoria. Recomenda-se que a Direção do Campus, Departamento de Ensino e respectivas Coordenadorias de Cursos tomem medidas preventivas no sentido de garantir que todos Reitoria os docentes do campus cumpram o disposto na Res. n° 13/2008/CD, recentemente substituída pela Res. n° 23/2014. Especificar e precisar, nos próximos PSAD/RSAD, os editais, documentos ou publicações de aprovação de referência dos projetos de pesquisa que o docente for participar, se possível com o número e ano do edital ou do documento de publicação/aprovação da Reitoria pesquisa (ata de reunião, etc), evitando o uso de expressões genéricas, vagas e imprecisas, haja vista que os planos e relatórios docentes são documentos públicos que devem ser íntegros, completos e inteligíveis. Recomenda-se que os chefes/diretores responsáveis pela aprovação dos PSAD/RSAD tenham mais critério na análise dos documentos e deixem de aprovar aqueles que não Reitoria estejam suficientemente claros e precisos, bem como não possuam documento de aprovação do projeto de pesquisa. Que sejam efetivamente cumpridos pelos docentes os horários previstos para atendimentos aos discentes, nos locais e períodos previamente estabelecidos e alocados Reitoria nos horários docentes e, em havendo impossibilidade do cumprimento da jornada no período, que exista um fluxo de comunicação para informar precisamente a localização do docente bem como outro eventual local e horário de atendimento. Que as chefias imediatas, chefes e coordenadores de área e/ou curso, bem como a própria Diretoria de Ensino e a Direção-Geral do Campus, estabeleçam rotinas, ferramentas e mecanismos de controle a fim de garantir o efetivo cumprimento, por parte Reitoria dos docentes, dos horários e períodos de atendimento aos discentes, de forma a evitar que a coletividade acadêmica seja prejudicada e que os alunos que busquem um atendimento específico, pormenorizado e mais próximo do docente, sejam frustrados em tal demanda. De acordo com a manifestação positiva da gestão em acatar as recomendações propostas, esta UNAI monitorará o cumprimento destas em 2015, considerando como CONST 1 atendidas aquelas recomendações efetivamente implementadas, recomendando, desde já, o fortalecimento e o aprimoramento dos mecanismos e ferramentas de controle. 30/6/2014 Em andamento. 005/2014 De acordo com a manifestação positiva da gestão em acatar as recomendações propostas, esta UNAI monitorará o cumprimento destas em 2015, considerando como atendidas aquelas recomendações efetivamente implementadas, recomendando, desde já, CONST 2 o fortalecimento e o aprimoramento dos mecanismos e ferramentas de controle, em especial aqueles relativos ao controle de presença, assiduidade e jornada/horários dos alunos bolsistas. 30/6/2014 Em andamento. 28 005/2014 De acordo com a manifestação positiva da gestão em acatar as recomendações propostas, esta UNAI monitorará o cumprimento destas em 2015, considerando como atendidas aquelas recomendações efetivamente implementadas, recomendando, desde já, CONST 3 o fortalecimento e o aprimoramento dos mecanismos e ferramentas de controle, em especial aqueles atinentes à participação (controle de frequência) em eventos promovidos pelo IFSC, SEPEI, entre outros. 30/6/2014 Em andamento. 29 005/2014 CONST 4 30/6/2014 Em andamento. 30 005/2014 30/6/2014 Em andamento. 27 Reiteramos a recomendação 4.2 no sentido da PROPPI analisar a viabilidade de aprimorar a documentação relativa aos alunos bolsistas, ainda que de maneira experimental em alguns editais de pesquisa, com o objetivo de verificar a relevância da exigência de informações e documentos suplementares aos termos de compromisso. De acordo com a manifestação positiva da gestão em acatar as recomendações CONST 5 propostas, esta UNAI monitorará o cumprimento destas em 2015, considerando como atendidas aquelas recomendações efetivamente implementadas, recomendando, desde já, 35 o fortalecimento e o aprimoramento dos mecanismos e ferramentas de controle. 31 005/2014 32 005/2014 33 005/2014 34 005/2014 35 006/2014 36 006/2014 37 006/2014 Que a PROPPI avalie com critério e remeta a esta UNAI a justificativa da servidora e os respectivos relatórios, caso sejam apresentados, bem como a análise e manifestação da PROPPI acerca da justificativa. Que a PROPPI avalie e acompanhe com critério a situação e remeta a esta UNAI a CONST 6 justificativa da servidora e a análise e manifestação da PROPPI acerca da justificativa. Que a PROPPI acompanhe de perto a situação, exija os relatórios solicitados, seja criteriosa nas suas análises e ao final que remeta a esta UNAI suas conclusões acerca do caso. 30/6/2014 Em andamento. 30/6/2014 Em andamento. 30/6/2014 Em andamento. 30/6/2014 Em andamento. INF 1 criar uma rotina ou procedimento de documentar e historizar as verificações periódicas de funcionamento dos servidores. aprimorar a rotina de realização de testes, de forma que as verificações sejam efetivadas de maneira tempestiva e periódica, de acordo com as necessidades técnicas de cada equipamento. 30/6/2014 Em andamento. INF 2 que seja implementado um procedimento de realização e armazenamento de cópias de segurança dos equipamentos do CERFEAD, seja através da aquisição de software e registro na tape library própria ou de qualquer outro meio tecnicamente viável e seguro que garanta a efetividade dos backups. que seja garantida a segurança e a eficiência dos backups realizados, e que sejam de fato testados, conforme indicam as melhores práticas na área de segurança em TI, em especial que seja evitado o armazenamento e arquivamento das cópias de segurança nos mesmos locais e espaços (prédios/campus) dos servidores e equipamentos que foram copiados, evitando que em caso de sinistro tanto os dados e informações primárias e originais, quanto suas respectivas cópias, sejam perdidos. 30/6/2014 Em andamento. Elaborar um procedimento formalizado de gerenciamento de riscos de TI, de acordo com o CONST 1 PDTI biênio 2014-2015, e executá-lo conforme as necessidades técnicas da área e institucionais, visando a mitigação e redução dos riscos residuais e inerentes à área de TI. 30/6/2014 Em andamento. Apesar de na seleção dos pesquisadores realmente não constar a contemplação de bolsa servidor constam no SIAFI ordens bancárias (2013/2014) para os dois pesquisadores citados com a referência/observação “edital 12/2013”. Sendo assim, recomenda-se que a PROPPI esclareça se tais pagamentos referem-se ao Edital Universal nº 12/2013/PROPPI ou a outro edital com mesmo número, do campus do servidor, ou, ainda, se houve erro na digitação do ano ou número do instrumento editalício, e informe tão logo esta UNAI acerca CONST 7 da situação, com os respectivos documentos comprobatórios (memorandos de solicitação de pagamento, resultados de editais e chamadas, etc). De acordo com a manifestação positiva da gestão em acatar as recomendações propostas, esta UNAI monitorará o cumprimento destas em 2015, considerando como atendidas aquelas recomendações efetivamente implementadas, recomendando, desde já, o fortalecimento e o aprimoramento dos mecanismos e ferramentas de controle. De acordo com a manifestação positiva da gestão em acatar as recomendações propostas, esta UNAI monitorará o cumprimento destas em 2015, considerando como CONST 8 atendidas aquelas recomendações efetivamente implementadas, recomendando, desde já, o fortalecimento e o aprimoramento dos mecanismos e ferramentas de controle. Compreendemos a manifestação da equipe gestora, contudo consideramos fundamental destacar que em diversos campus os coordenadores de projetos de pesquisa já adotam o procedimento de tombamento dos materiais permanentes adquiridos com verbas de pesquisa, bem como dos resultados dos projetos quando estes possam ser classificados como material permanente. Desta feita, igualmente consideramos salutar e altamente CONST 9 aconselhável que os materiais adquiridos com recursos financeiros vinculados a editais de projetos de pesquisa, bem como os seus resultados, sejam devidamente incluídos no patrimônio do IFSC, especialmente para que exista o controle da finalidade e destinação pública dos materiais, evitando seu extravio, tredestinação ou adestinação e desuso do bem. 36 39 40 006/2014 006/2014 revogação de acessos às listas de e-mail, bem como do próprio e-mail institucional, daqueles servidores que não mais integrem ou laborem no IFSC, independente do gênero do rompimento do vínculo, seja por exoneração, demissão, cessão, etc, especialmente através de um fluxo e uma rotina que envolva a comunicação tempestiva da DGP à DTIC das alterações das situações funcionais dos servidores, para que esta possa executar as alterações e especialmente as revogações de maneira célere. Dessa forma, recomendamos a criação imediata do Comitê de Segurança da Informação no âmbito da organização, que contemple a área de segurança em tecnologia da informação, bem como as áreas de segurança física, patrimonial, etc, constituído por uma equipe multidisciplinar de servidores. E que a partir daí, se institua e formalize uma política se segurança da informação e gestão de continuidade de negócio relativos aos CONST 3 serviços/processos de TI. Na impossibilidade de atendimento total da recomendação, que ao menos se crie um setor/coordenação, com objetivos e competências definidas, que seja responsável por implementar e manter mecanismos de controle que visem mitigar as fragilidades existente na segurança de informação dos processos de TI. Aplicar e manter sempre atualizado os procedimentos, ferramentas e meios de revogação de acessos aos sistemas institucionais daqueles servidores que não mais integrem ou laborem no IFSC, independente do gênero do rompimento do vínculo, seja por exoneração, demissão, cessão, etc, especialmente através de um fluxo e uma rotina que envolva a comunicação tempestiva da DGP à DTIC das alterações das situações CONST 4 funcionais dos servidores, para que esta possa executar as alterações e especialmente as revogações de maneira célere. Evitar atribuir uma quantidade muito grande de direitos de acessos e privilégios a um mesmo servidor, buscando atender e respeitar o Primado da Segregação de Funções que é mandamental e fundamental na Administração Pública. 41 006/2014 CONST 5 42 006/2014 CONST 6 1 04/2014 CERFEAD 2 04/2014 CERFEAD 3 04/2014 CERFEAD Iniciar as tratativas e trabalhos para atendimento das necessidades que ainda não possuem qualquer encaminhamento, em especial as necessidades 15 e 27, com brevidade e celeridade, e concluir os processos para atendimento daquelas necessidades que já foram iniciadas e por algum motivo não finalizadas, especialmente realizando as aquisições e contratações necessárias para as necessidades 9 e 26, dando encaminhamentos efetivos nos trabalhos dos GT e comissões das necessidades 14, 23 e 33, e reforçando com a alta administração a importância e relevância do atendimento da necessidade 30. Fortalecer e aprimorar os mecanismos e ferramentas atinentes à segurança física e ambiental do datacenter da instituição, em especial aqueles que dizem respeito aos controles de acesso (portas com fechaduras seguras, controle por senha, utilização e distribuição criteriosa de chaves, etc) de forma que o datacenter jamais permaneça destrancado e aberto senão durante a realização de alguma atividade em seu interior e sob a supervisão de um servidor responsável. Com relação a segurança ambiental do local recomenda-se adquirir extintores de incêndio apropriados e adequados, para controle de sinistros em equipamentos de informática e eletrônicos, bem como estabelecer uma rotina de limpeza específica dos materiais e da sala, de maneira que a vida útil dos equipamentos possa ser prolongada e o ambiente apresente condições adequadas para o melhor funcionamento dos servidores. Priorizar o atendimento da necessidade 30 do PDTI, haja vista que o espaço físico destinado ao datacenter da organização encontra-se próximo do seu limite de ocupação. servidores e chefias imediatas justificarem o não preenchimento e entrega dos documentos e, conforme o caso, apresentarem os documentos físicos caso existam e não tenham sido disponibilizados via sistema. que o Chefe do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão e Direção-Geral adotem medidas efetivas para garantir o cumprimento do normativo de referência que exige o preenchimento e disponibilização dos PSAD/RSAD. Especificar e precisar, nos próximos PSAD/RSAD, os editais, documentos ou publicações de aprovação de referência dos projetos de pesquisa que o docente for participar, se 30/6/2014 Em andamento. 30/6/2014 Em andamento. 30/6/2014 Em andamento. 30/6/2014 Em andamento. 30/6/2014 Em andamento. 30/6/2014 Em andamento. 30/6/2014 Em andamento. 37 4 04/2014 possível com o número e ano do edital ou do documento de publicação/aprovação da pesquisa (ata de reunião, etc), evitando o uso de expressões genéricas, vagas e imprecisas, haja vista que os planos e relatórios docentes são documentos públicos que devem ser íntegros, completos e inteligíveis. Que os chefes/diretores responsáveis pela aprovação dos PSAD/RSAD tenham mais CERFEAD critério na análise dos documentos e deixem de aprovar aqueles que não estejam suficientemente claros e precisos. 5 04/2014 CERFEAD 6 04/2014 CERFEAD Que sejam efetivamente cumpridos pelos docentes os horários previstos para atendimentos aos discentes, nos locais e períodos previamente estabelecidos e alocados nos horários docentes e, em havendo impossibilidade do cumprimento da jornada no período, que exista um fluxo de comunicação para informar precisamente a localização do docente bem como outro eventual local e horário de atendimento. Que as chefias imediatas, chefes e coordenadores de área e/ou curso, bem como a própria Diretoria de Ensino e a Direção-Geral do Campus/Centro/Núcleo, estabeleçam rotinas, ferramentas e mecanismos de controle a fim de garantir o efetivo cumprimento, por parte dos docentes, dos horários e períodos de atendimento aos discentes, de forma a evitar que a coletividade acadêmica seja prejudicada e que os alunos que busquem um atendimento específico, pormenorizado e mais próximo do docente, sejam frustrados em tal demanda. Reitera-se a recomendação 01 e recomenda-se, adicionalmente, que o Câmpus pense em adotar a realização de testes da utilização do sistema de ponto eletrônico, ainda que por diminutos períodos de tempo ou até mesmo somente em alguns setores. Talvez dessa maneira o próprio sistema biométrico possa ser adaptado e melhorado, atendendo assim às necessidades e peculiaridades do Câmpus. Recomenda-se, ainda, que até a efetiva instalação de ponto por sistema biométrico, que os servidores registrem sua frequência diariamente no formulário próprio de ponto, firmando com precisão seus horários de jornada (chegada, intervalo e saída), evitando o mero registro formal de seus horários de trabalho padrão. Reitera-se a recomendação 02 e recomenda-se que os mecanismos de controle sejam melhores executados, especialmente no que se refere à conferência e revisão dos registros de frequência e respectivas assinaturas. Adicionalmente, recomenda-se que os chefes responsáveis pela assinatura dos pontos de seus subordinados utilizem de carimbo abaixo de suas assinaturas, facilitando a identificação da chefia que firmou o ponto. Reitera-se a recomendação 03 e recomenda-se que as chefias imediatas se abstenham de abonar dias em que inexista registro da frequência diária e/ou justificativa. É fundamental que cada servidor justifique precisamente os dias que inexista registro de sua frequência diária, especificando o motivo da falta. Reitera-se a recomendação 04 e recomenda-se que os servidores assinem, justifiquem e devolvam (CGP/arquivo) os seus pontos até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de referência, bem como recomenda-se que as chefias imediatas, que assinam e abonam registros de frequência, tenham controle efetivo da entrega dos pontos por parte de seus subordinados. Recomenda-se que os normativos internos sejam respeitados e cumpridos, em especial aqueles relativos a jornadas de trabalho, realização de horas extraordinárias, compensações e recessos acadêmicos e administrativos. Recomenda-se que as chefias imediatas e a gestão acompanhem as situações análogas a esta e fortaleçam suas ferramentas de controle interno. Recomenda-se que as chefias adotem procedimentos efetivos de controle de quaisquer períodos que envolvam compensações de horas usufruídas por parte de seus subordinados, em pontos facultativos, recessos, etc. Reitera-se a recomendação 06, especialmente no que atine a criação de rotina estabelecendo fluxo de comunicação entre os setores do Campus e a CGP quando houver a modificação, alteração ou o cancelamento do período de férias de algum servidor. Recomenda-se a juntada dos documentos junto aos registros de frequência. 001/2014 Florianópoli s 001/2014 Florianópoli s 001/2014 Florianópoli s 4 001/2014 Florianópoli s 5 001/2014 Florianópoli s 6 001/2014 Florianópoli s 7 001/2014 Florianópoli Recomenda-se que sejam aprimoradas as ferramentas de controle com relação aos s registros de licenças e afastamentos, seguindo o fluxo institucionalizado de envio dos 1 2 3 30/6/2014 Em andamento. 30/6/2014 Em andamento. 30/6/2014 Em andamento. 17/12/2014 Rec baixada por não atendimento reiterado. Já respondido a Assunção do risco pela gestão. UNAI, sendo que a Direção do Cãmpus tem um 22/dez/14 posicionamento gerencial de não adoção do controle de frequência eletrônico. Recomendação atendida. Falta das documentações comprobatórias. 22/dez/14 22/dez/14 VERIFICAR. Recomendação atendida. Falta das documentações comprobatórias. Recomendação atendida. Falta das documentações comprobatórias. VERIFICAR. 22/dez/14 VERIFICAR. 22/dez/14 Recomendação atendida. Falta das documentações comprobatórias. Recomendação atendida. Falta das documentações comprobatórias. Recomendação 22/dez/14 atendida. Falta das documentações comprobatórias. 22/dez/14 Não atendido. VERIFICAR. VERIFICAR. VERIFICAR. 38 8 001/2014 Florianópoli s 9 001/2014 Florianópoli s 10 001/2014 Florianópoli s 11 002/2014 Florianópoli s 12 002/2014 Florianópoli s 13 002/2014 Florianópoli s 14 002/2014 Florianópoli s 15 002/2014 Florianópoli s 16 17 18 002/2014 Florianópoli s 002/2014 Florianópoli s 002/2014 04/2014 19 20 04/2014 Florianópoli s Florianópoli s Florianópoli atestados médicos ao SIASS para registro no SIAPE. Recomenda-se que as ocorrências sejam acompanhadas pela Gestão do Câmpus. Recomenda-se que o Câmpus busque atender a seguir as orientações institucionais emanadas pelos seus órgãos colegiados. Adicionalmente, recomenda-se que o Câmpus mantenha atualizado os processos de flexibilização de seus setores, que conforme a Portaria 962/2011, devem conter o nome de todos os servidores que cumprirão expediente sob o regime e respectivos horários de trabalho. Tal item será monitorado e acompanhado pela UNAI durante o ano. Reitera-se a recomendação 09 com relação ao servidor SIAPE 1735598 para que justifique a ocorrência, apresentando os documentos comprobatórios da situação (compensação de horas, plano de reposição, autorização da chefia para afastamento, etc). Recomenda-se que os Relatórios das Atividades Administrativas dos Docentes passem a ser confeccionados de acordo com o atual normativo interno vigente ou que outra ferramenta ou mecanismo de controle da frequência das atividades dos docentes em cargo ou função seja adotada. Recomenda-se à Instituição que verifique a legislação tributária vigente para cada município, no caso do ISS, e a legislação previdenciária (INSS), para efetuar as retenções de acordo com as regulamentações e normas aplicáveis. Recomenda-se que a Instituição adote mecanismo de controle interno a fim de fortalecer e salvaguardar suas ações, anexando ao sistema Sispronatec os comprovantes de retenções de contribuições previdenciárias já efetuadas, de acordo com a Portaria MPS/MF n.º 19/2014. Recomenda-se à Instituição que verifique a disponibilidade de seus servidores para efetuarem serviços ao programa Pronatec, não transpondo assim o art.10º da IN 06/2012IFSC, zelando pela qualidade dos serviços prestados à Instituição e à população. Recomenda-se que o Campus (bolsista e chefia/coordenação) justifique os horários efetuados pelos seus bolsistas ao Programa que aparecem em conflito com os horários realizados por estes na Instituição, atendendo ao art.10° da IN 06/2012-IFSC. Recomenda-se que a Coordenação-Adjunta do Programa ligada ao Campus efetue a conferência e controle dos documentos que lhes cabem, a fim de controlar as irregularidades dos atos, em especial os controles e registros de frequência de seus bolsistas. Recomenda-se ao Campus que afixe/insira em suas salas e/ou quadro mural e em sua página institucional a relação atualizada dos bolsistas que estão ligados ao Programa, contendo inclusive seus horários e locais de atendimento e compensações, conforme o caso, a fim de preservar o Princípio da Publicidade da Administração Pública, e que mantenha uma rotina de atualização e manutenção dos dados e informações. Recomenda-se que seja criado e seguido um fluxo de controle administrativo relativo ao pagamento dos vales transporte e refeição em confronto com os dias em que o aluno efetivamente assistiu às aulas, de forma que sejam pagos somente os benefícios referentes aos dias em que o aluno frequentou o curso em que se encontra matriculado, sendo descontados os dias de falta ao programa. Recomenda-se que todas as normatizações relativas à matéria, sejam do IFSC (IN nº 06/2012) ou do FNDE (Res nº 04/2012) sejam integralmente cumpridas, especialmente no que atinem a limitações de cargas horárias e itens relativos à vedação de percepção de bolsas. Ainda, recomenda-se que sejam cessados os pagamentos de bolsas aos docentes que não cumprem ao menos 18 horas semanais de atividades de ensino, estando estes autorizados a participarem do PRONATEC somente com a finalidade de preenchimento de suas cargas horárias mínimas exigidas, sem a percepção de qualquer retribuição ou vantagem pecuniária. Por fim, recomenda-se que os servidores e a Coordenação-Adjunta ao Programa justifiquem as situações. chefias imediatas justificarem o não preenchimento e entrega dos documentos, bem como a falta de análise/validação dos planos e relatórios e, conforme o caso, apresentarem os documentos físicos caso existam e não tenham sido disponibilizados via sistema. que o Chefe do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão e Direção-Geral adotem Recomendação atendida. Falta das documentações comprobatórias. 22/dez/14 VERIFICAR. Recomendação 22/dez/14 atendida. Falta das documentações comprobatórias. Os docentes com Falta das documentações comprobatórias. cargos de chefia estão assinando folha ponto. Recomendação Falta das documentações comprobatórias. 22/dez/14 atendida. 22/dez/14 17/12/2014 Recomendação atendida. Falta das documentações comprobatórias. Recomendação 22/dez/14 atendida. Falta das documentações comprobatórias. Recomendação 22/dez/14 atendida. Falta das documentações comprobatórias. Recomendação atendida. Falta das documentações comprobatórias. Recomendação atendida. Falta das documentações comprobatórias. 22/dez/14 22/dez/14 VERIFICAR. VERIFICAR. VERIFICAR. VERIFICAR. VERIFICAR. VERIFICAR. VERIFICAR. VERIFICAR. 22/dez/14 Recomendação atendida. 22/dez/14 VERIFICAR. Recomendação atendida. 22/dez/14 VERIFICAR. 30/6/2014 Em andamento. 30/6/2014 Em andamento. 39 s 21 04/2014 22 04/2014 medidas efetivas para garantir o cumprimento do normativo de referência que exige o preenchimento e disponibilização dos PSAD/RSAD. Especificar e precisar, nos próximos PSAD/RSAD, os editais, documentos ou publicações de aprovação de referência dos projetos de pesquisa que o docente for participar, se Florianópoli possível com o número e ano do edital ou do documento de publicação/aprovação da s pesquisa (ata de reunião, etc), evitando o uso de expressões genéricas, vagas e imprecisas, haja vista que os planos e relatórios docentes são documentos públicos que devem ser íntegros, completos e inteligíveis. Que os chefes/diretores responsáveis pela aprovação dos PSAD/RSAD tenham mais Florianópoli critério na análise dos documentos e deixem de aprovar aqueles que não estejam s suficientemente claros e precisos. 1 001/2014 Reitera-se a recomendação 01 e recomenda-se que as ferramentas de controle dos Continente horários que cada servidor executa diariamente sejam aprimoradas pelas chefias imediatas e pela Gestão do Câmpus. 2 001/2014 Continente 3 001/2014 Reitera-se a recomendação 03 e recomenda-se que os controles internos relativos ao Continente abono de frequências diárias não registradas sob a justificativa de “esquecimentos” sejam fortalecidos, de modo a evitar a repetição inadvertida de tais ocorrências. 4 001/2014 Continente 5 6 7 001/2014 001/2014 001/2014 Continente Continente Continente 8 001/2014 Continente 9 001/2014 Continente 10 001/2014 Continente Reitera-se a recomendação 02 e recomenda-se que os mecanismos de controle dos horários dos servidores sejam melhores executados, devendo as chefias absterem-se de abonar os dias trabalhados em horários diferenciados/alternativos sem justificativa ou interesse público. Reitera-se a recomendação 04 e recomenda-se que a situação seja acompanhada pelas chefias e gestores do câmpus a fim de que dias porventura não laborados e não justificados sejam repostos/compensados ou descontados em folha de pagamento com sua respectiva rubrica. Recomenda-se que os normativos internos sejam respeitados e cumpridos, em especial aqueles relativos a jornadas de trabalho, realização de horas extraordinárias e respectivas compensações, priorizando o gozo de quaisquer horas acumuladas em “banco de horas” o mais rápido possível, preferencialmente dentro do mesmo mês ou até o mês subsequente da ocorrência. Recomenda-se que as chefias imediatas e a gestão acompanhem as situações análogas a esta e fortaleçam suas ferramentas de controle interno. Recomenda-se que em se tratando de servidores que laboram sob o regime da flexibilização, quando estes necessitarem se ausentar no período em que cumprem sua jornada, que as respectivas chefias ajustem/troquem o horário de trabalho do servidor para outro período, de forme que se busque evitar a dispensa integral de servidor que trabalha 6 horas diárias. Recomenda-se que a gestão acompanhe a situação. Recomenda-se que os chefes que assinam/abonam os controles de frequência de seus subordinados tenham rigoroso controle acerca da entrega dos registros por parte destes. Recomenda-se que os servidores assinem, justifiquem e devolvam (CGP/arquivo) os seus pontos até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de referência e que os controles administrativos internos de tal processo/fluxo sejam aprimorados e fortalecidos. Reitera-se a primeira parte da recomendação 08, qual seja, “cumprir rigorosa e fielmente os normativos internos, em especial aqueles que versam acerca de recessos acadêmico administrativos e respectivas compensações de horários/períodos”. Recomenda-se que a chefia imediata do servidor SIAPE 1653696 acompanhe a reposição das horas devidas e que a gestão aprimore e fortaleça as ferramentas de controle das frequências de seus servidores, de acordo com o estabelecido nos normativos internos do órgão. A gestão do câmpus, em especial a CGP em parceria com as chefias/coordenadores de cada área devem ter especial atenção quando da marcação de períodos de férias de servidores, especialmente quando coincidirem com o final de alguma licença ou afastamento, evitando que aconteça hiato entre os respectivos períodos. Reiteramos a recomendação 10 e recomendamos que a Direção do Câmpus pense em adotar o sistema de ponto biométrico no caso, ainda que em período de experiência por 30/6/2014 Em andamento. 30/6/2014 Em andamento. 17/12/2014 SEM De acordo com a CGP do câmpus, o sistema do registro DOCUMENTAÇÕES do ponto encontra-se com problemas com o que se refere 22/dez/14 DE COMPROVAÇÃO a alteração de horários. Contudo, todos os horários diferenciados realizados pelos servidores estão sendo justificados. SEM Foi feita reunião com servidor SIAPE 1561337, o qual se DOCUMENTAÇÕES comprometeu a cumprir o seu horário padrão. Quanto ao 22/dez/14 DE COMPROVAÇÃO servidor SIAPE 1561005 não está mais flexibilizando o seu horário. SEM Os servidores SIAPE 1561005 e 2031013 foram 22/dez/14 DOCUMENTAÇÕES comunicados do fato e se comprometeram a tomar DE COMPROVAÇÃO atenção com o fato. 22/dez/14 22/dez/14 SEM Em reunião com o servidor, foi solicitado que, quando DOCUMENTAÇÕES exercendo suas atividades no sábado, fosse registrado na DE COMPROVAÇÃO justificativa do ponto. SEM DOCUMENTAÇÕES DE COMPROVAÇÃO A recomendação será atendida. SEM DOCUMENTAÇÕES 22/dez/14 DE COMPROVAÇÃO A recomendação está sendo atendida. SEM DOCUMENTAÇÕES Após esclarecimentos feitos aos servidores técnico 22/dez/14 DE COMPROVAÇÃO administrativos, os registros de frequência e suas justificativas estão sendo entregues dentro do prazo. SEM DOCUMENTAÇÕES DE COMPROVAÇÃO Em anexo se encontra o registro da compensação feita 22/dez/14 NÃO VEIO O ANEXO. pelo servidor SIAPE 1653696. 22/dez/14 SEM DOCUMENTAÇÕES A recomendação será atendida. DE COMPROVAÇÃO BAIXAR POR NÃO 22/dez/14 ATENDIMENTO. A Direção-Geral do câmpus entende que não é relevante a comprovação pelo sistema biométrico no que se refere aos VERIFICAR VERIFICAR VERIFICAR VERIFICAR VERIFICAR VERIFICAR VERIFICAR VERIFICAR VERIFICAR NÃO ATENDIDA 40 11 001/2014 12 001/2014 13 14 15 001/2014 002/2014 002/2014 tempo determinado, a fim de testar a viabilidade da ferramenta. Recomenda-se que quando situações análogas acontecerem e restar inexitosa a alteração/modificação do período de férias no SIAPE, que sejam anexados ao controle de Continente registro de frequência do servidor os documentos comprobatórios da operação, memorandos, e-mail, etc. cargos de direção do câmpus. SEM DOCUMENTAÇÕES 22/dez/14 A recomendação será atendida. DE COMPROVAÇÃO Recomenda-se aprimorar as ferramentas de controle com relação aos registros de licenças Continente e afastamentos, seguindo o fluxo institucionalizado de envio dos atestados médicos ao SIASS para registro no SIAPE. SEM 22/dez/14 DOCUMENTAÇÕES A recomendação será atendida. DE COMPROVAÇÃO Aprimorar as ferramentas de controle dos afastamentos dos servidores, seguindo o fluxo institucionalizado e criando rotinas de controle. No caso, recomenda-se que em se tratando de afastamento de um dia por motivo de doação de sangue/plaquetas que os servidores entreguem o documento comprobatório – atestado do hemocentro – à CGP para o registro tempestivo no SIAPE. Recomenda-se a atualização constante da equipe de bolsistas que atua junto ao PRONATEC, em especial daqueles responsáveis pelo apoio administrativo e que realizam atividades concernentes à emissão de recibos de pagamento, retenções de tributos, etc. Por fim, recomenda-se total atenção à legislação tributária aplicável em cada caso concreto e que o Campus aprimore suas ferramentas de controle interno de modo a não realizar sonegação, supressão ou retenção a maior de tributos. Sendo assim, recomenda-se que a Coordenação do PRONATEC abstenha-se de efetuar qualquer provimento de função junto ao programa quando não satisfeitas as condições e os requisitos fixados e estabelecidos no instrumento convocatório do certame, sem qualquer exceção, sob pena de viciar o ato praticado com mal insanável e não convalidável. Recomenda-se que os registros de frequência tanto das atividades do IFSC quanto do PRONATEC sejam realizados de forma coerente com a efetiva execução dos serviços, ou seja, que o servidor bolsista assine seu ponto diariamente e nas horas que realmente trabalhou, pois de nada adianta a existência de um “controle” de frequência que não condiz com a realidade fática. Adicionalmente, recomenda-se o fortalecimento dos mecanismos de controle interno, especialmente com relação à compensação dos horários sobrepostos e o cumprimentos das jornadas PRONATEC a partir do dia 20 de cada mês, já que os pontos são apenas “projeções”, efetuando-se as compensações necessárias e devidas até o mês subsequente, fazendo referência em documento próprio a ser anexado ao controle de frequência do bolsista, especificando dias e horários compensados e eventuais saldos de horas ainda a compensar. Recomenda-se o aperfeiçoamento e o aprimoramento contínuo das ações e meios de controle, especialmente no que atine aos controles de registro de frequência dos bolsistas, de forma a evitar a ocorrência de situações que possam vir a provocar prejuízos ou danos ao erário ou, ainda, o enriquecimento ilícito/imotivado/sem causa de qualquer que seja. SEM DOCUMENTAÇÕES 22/dez/14 DE COMPROVAÇÃO A recomendação será atendida. Continente Continente Continente 16 002/2014 Continente 17 002/2014 Continente 18 002/2014 Continente 19 20 002/2014 002/2014 Recomenda-se a atualização constante e a ampliação dos meio de divulgação e publicidade dos horários e locais de trabalho dos bolsistas vinculados ao PRONATEC. Recomenda-se o aperfeiçoamento e o aprimoramento constante das ações, mecanismos, ferramentas e meios de controle, especialmente no que atine aos controles de registro de frequência dos bolsistas, sendo de suma importância a coerência no preenchimento dos pontos do PRONATEC, de forma que os dias em que o servidor se encontre afastado, ou Continente de licença de qualquer espécie, não sejam assinados os pontos PRONATEC, salvo em caso de efetiva realização de atividades pelo programa, devidamente autorizados por escrito pela Coordenação do PRONATEC, para o atendimento de situações excepcionalíssimas de relevante interesse público. Reitera-se integralmente a Recomendação 7.1, em especial ao cumprimento efetivo da IN IFSC nº 06/2012 e da Resolução nº 04/2012 do FNDE. Ainda, recomenda-se que sejam Continente cessados IMEDIATAMENTE os pagamentos de bolsas aos docentes que não cumprem ao menos 18 horas semanais de atividades de ensino, estando estes autorizados a participarem do PRONATEC somente com a finalidade de preenchimento de suas cargas 17/12/2014 SEM DOCUMENTAÇÕES Recomendação atendida, com um bolsista exclusivamente DE COMPROVAÇÃO 22/dez/14 para revisão e orientação de preenchimentos dos RPA's conforme legislação. SEM DOCUMENTAÇÕES 22/dez/14 DE COMPROVAÇÃO A recomendação será atendida. VERIFICAR VERIFICAR VERIFICAR VERIFICAR VERIFICAR SEM DOCUMENTAÇÕES DE COMPROVAÇÃO 22/dez/14 22/dez/14 A recomendação será atendida. SEM DOCUMENTAÇÕES A recomendação será atendida. DE COMPROVAÇÃO SEM 22/dez/14 DOCUMENTAÇÕES A recomendação será atendida. DE COMPROVAÇÃO VERIFICAR VERIFICAR VERIFICAR SEM DOCUMENTAÇÕES DE COMPROVAÇÃO 22/dez/14 A recomendação será atendida. VERIFICAR SEM DOCUMENTAÇÕES 22/dez/14 DE COMPROVAÇÃO A recomendação será atendida. VERIFICAR 41 21 03/2014 22 03/2014 23 03/2014 horárias mínimas exigidas, sem a percepção de qualquer retribuição ou vantagem pecuniária. Recomenda-se que os seguros previstos em contrato sejam exigidos da empresa contratada tempestivamente, dentro dos prazos firmados no instrumento contratual, sendo que em caso da não apresentação da apólice respectiva no prazo estipulado a Continente Administração deve tomar as medidas administrativas cabíveis, entre elas a suspensão da execução dos serviços e até a rescisão unilateral do contrato. Recomenda-se que seja justificado o atraso na apresentação/cobrança do seguro. Recomenda-se que seja esclarecido se houve ou não apresentação do seguro. Em caso negativo, recomenda-se que seja justificado o motivo da não cobrança/apresentação da apólice e que seja exigida a apresentação por parte da empresa o mais rápido possível, a fim de que as disposições contratuais sejam efetivamente cumpridas e que a Continente Administração se resguarde em caso de ocorrência de algum sinistro, haja vista que o Estado pode vir a responder subsidiariamente por danos em ações trabalhistas, especialmente em casos de acidentes de trabalho e inexigência de apólice de seguro específica. Em caso positivo, recomenda-se que o seguro seja juntado à pasta do contrato. Continente Recomenda-se que tais documentos sejam arquivados na pasta do contrato. 30/6/2014 Em andamento 30/6/2014 Em andamento 30/6/2014 Em andamento 03/2014 Recomenda-se que, futuramente, para cada obra do IFSC, que envolva a construção em áreas ainda não edificadas, seja realizada uma consulta formal ao órgão ambiental competente, de acordo com a área em questão, a fim de que sejam verificadas as condições e a viabilidade de edificação no local pretendido. No caso de municípios que incluam a análise de tais aspectos para a emissão dos respectivos alvarás e certidões de Continente viabilidade tal recomendação pode ser dispensada. No caso de municípios que somente analisem os aspectos de plano diretor e de viabilidade local para a obra recomenda-se que seja feita a consulta a fim de que a Administração se resguarde de qualquer eventual ação de natureza ambiental, que possa resultar em demolição, alteração ou modificação da construção realizada. 30/6/2014 Em andamento 03/2014 Recomenda-se que a gestão e a equipe técnica de engenharia analise a viabilidade da realização de um estudo, ou até da solicitação de documentações complementares, que denotem que os procedimentos e técnicas adotados pela empresa responsável são os mais recomendados para as peculiaridades da obra (local), frisando especialmente a suscetibilidade a pragas do Pinheiro do Paraná e os respectivos métodos de imunização previstos para utilização, se são suficientes para a garantia de longo prazo da qualidade e durabilidade do emadeiramento. Ademais, recomenda-se que o Departamento de Continente Engenharia e a Gestão do IFSC acompanhem de perto todo o processo, realizando as intervenções e requisições julgadas pertinentes e cabíveis, a fim de garantir a segurança e a qualidade da obra em construção, tendo sempre em vista que, apesar de não elidir a responsabilidade da contratada, a Administração Pública (gestão e fiscalização do contrato/obra) também é responsável pela qualidade e segurança da construção que contrata, especialmente quando viabiliza alterações e modificações de projetos, materiais empregados, técnicas, procedimentos, etc. 30/6/2014 Em andamento 1 001/2014 Palhoça Recomenda-se a adoção e utilização de ponto eletrônico/biométrico por parte de todos os servidores técnicos administrativos sujeitos ao controle de frequência, que é ferramenta de controle mais efetiva que o registro manual de ponto. Recomenda-se que a Gestão do Campus justifique por qual motivo ainda não implementou o sistema eletrônico de registro de frequência, já que o Campus se encontra devidamente instalado em sede própria definitivae apresenta já um razoável número de servidores, Recomenda-se, ainda, que até a efetiva instalação de ponto por sistema biométrico, que os servidores registrem sua frequência diariamente no formulário próprio de ponto, firmando com precisão seus horários de jornada (chegada, intervalo e saída). 2 001/2014 Palhoça Recomenda-se fortalecer os mecanismos de controle da frequência diária dos servidores, havendo necessidade de justificativa pelo servidor quando este realizar jornada inferior a 24 25 17/12/2014 22/dez/14 O equipamento do ponto eletrônico/biométrico foi instalado no andar térreo do prédio do Campus ao lado do elevador, bloco A (Link: Foto). Os servidores estão sendo capacitados para o uso e configuração do equipamento, como o cadastro dos servidores e adequação dos registros de frequência conforme a jornada de trabalho de cada servidor. Entretanto, o servidor anterior do DGP, que foi capacitado para implementar o ponto eletrônico, solicitou remoção, sendo que o atual teve que assumir as atividades do setor VERIFICAR 22/dez/14 Nos casos onde não houveram justificativas ou erros no VERIFICAR 42 3 4 5 6 001/2014 001/2014 001/2014 001/2014 padrão ou laborar em dia não útil. Recomenda-se que o servidor citado na constatação acima justifique as situações e que sua chefia imediata igualmente tome ciência e esclareça se solicitou formalmente o trabalho em dia não útil, se foi caso de compensação de horários, etc. preenchimento da folha ponto, os servidores estavam no campus realizando as atividades sob suas respectivas responsabilidades, sendo que essas falhas serão sanadas com a implantação do item 1 desta planilha. Palhoça Recomenda-se que o servidor citado na constatação acima justifique se realizou jornada inferior à 40 horas semanais sem a conclusão do processo de redução de carga horária ou se cumpria integralmente a jornada (nesse caso indicar os horários e registros). Recomenda-se que o servidor apresente seus quadros de horário de aulas do 2º semestre de 2013 e 1º semestre de 2014, indicando precisamente os dias da semana e horários das aulas e demonstre o cumprimento integral das jornadas de trabalho dos dois cargos. Recomenda-se que a chefia do servidor também manifeste-se acerca da situação, especialmente esclarecendo se autorizou a realização de jornada e horários diferenciados, trabalhos em dias não úteis, etc. A informação acerca do cumprimento integral das cargas horárias servidor SIAPE 1789663, referentes ao cargo de Técnico em Assuntos Educacionais (40 h) e Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (20h) foram solicitadas e respondidas à Diretoria de Gestão de Pessoas, conforme Memorandos 3135/2013/Reitoria e Memorando 18/09/2013 (Anexo 1 e 2), tendo recebido parecer favorável. Informa-se que a solicitação de redução de carga horária foi negada em caráter verbal pela Diretoria de Gestão de Pessoas, mediante reunião realizada no dia 10/11/2013, após submetido pedido àquela Diretoria, sob alegação de não haver provimento jurídico que possibilitasse a redução naqueles termos. Sobre o questionamento sobre o efetivo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, relativo ao cargo de Técnico em Assuntos Educacionais do servidor 1789663, informa-se que a reposição das horas faltantes (em média 30 minutos semanais, totalizando 7 horas) foram compensadas das horas cumpridas a mais pelo servidor ao longo do semestre 2013-1, conforme pode ser verificado nas fichas ponto do período. Para comprovação segue anexo as respectivas fichas ponto identificando a carga horária cumprida. A carga horária referente ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (20h) foi cumprida pelo servidor no campus de Araranguá onde esteve lotado no semestre 2013-2. A carga horária em sala foi de 8 horas semanais, cumpridas às quintas e sextas-feiras das 13h30 às 17h30, conforme Memorando (Anexo 3). As demais atividades docentes que integralizavam a carga horária estão documentadas no PSAD e RSAD do respectivo período (Link: Documento1789663: anexos 4 e 5). Palhoça Aumentar e aprimorar as ferramentas e mecanismos de controle e revisão dos registros de frequência, especialmente por parte das chefias imediatas que devem se abster de abonar dias em que inexista registro da frequência diária e/ou justificativa. Ademais, é fundamental que cada servidor justifique precisamente os dias que inexista registro de sua frequência diária, especificando o motivo da falta (viagem/curso/convocação/reunião) sempre que possível com a referência de número de SCDP ou anexando os documentos comprobatórios da ocasião (e-mail/certificado). Recomenda-se que servidor e chefia citados na constatação acima justifiquem as situações. 22/dez/14 Palhoça Recomenda-se aumentar as ferramentas de controle nos casos que envolvem reposições e compensações de horas de recessos a fim de que todos servidores realizem as horas devidas, sob a supervisão e controle criterioso das chefias imediatas. Recomenda-se que o servidor citado na constatação acima justifique a situação e indique quando realizou a reposição do período. 22/dez/14 Palhoça Cumprir rigorosa e fielmente os normativos internos, em especial aqueles que versam acerca de recessos acadêmico administrativos e respectivas compensações de horários/períodos. Recomenda-se que as chefias adotem procedimentos efetivos de controle de quaisquer períodos que envolvam compensações de horas usufruídas por parte de seus subordinados, em pontos facultativos, recessos, etc. Recomenda-se que os servidores citados na constatação acima justifiquem as situações. 22/dez/14 22/dez/14 Nos casos onde não houveram justificativas ou erros no preenchimento da folha ponto, os servidores estavam no campus realizando as atividades sob suas respectivas responsabilidades, sendo que essas falhas serão sanadas com a implantação do item 1 desta planilha. Nos casos onde não houveram justificativas ou erros no preenchimento da folha ponto, os servidores estavam no campus realizando as atividades sob suas respectivas responsabilidades, sendo que essas falhas serão sanadas com a implantação do item 1 desta planilha. Em resposta ao questionamento sobre o horário de trabalho cumprido diverso do especificado na portaria 2032/2013 esclarece-se que a servidor 1789663 cumpria, na ocasião, função de Chefe de Ensino Pesquisa e Extensão do Câmpus, em substituição às férias do titular. Tal função exigiu a execução de atividades urgentes que demandaram maior carga horária para encaminhamento VERIFICAR VERIFICAR VERIFICAR VERIFICAR 43 satisfatório, além de deslocamentos até a reitoria da Instituição no período de funcionamento (das 08h00 às 14h00) exigindo, em alguns momentos, o retorno ao campus para encaminhamentos urgentes (Link: Documento1789663 7 8 9 10 11 001/2014 001/2014 001/2014 001/2014 002/2014 Palhoça Recomenda-se que o servidor citado na constatação acima esclareça a situação, se efetivamente realizou a viagem nesse dia e registrou seu ponto ou se houve alteração de data da viagem ou cancelamento do deslocamento. Palhoça Recomenda-se fortalecer as ferramentas de controle com relação aos registros de férias dos servidores. Recomenda-se a criação de rotina estabelecendo fluxo de comunicação entre os setores do Campus e a CGP quando houver a modificação, alteração ou o cancelamento do período de férias de algum servidor. Recomenda-se que os servidores citados na constatação acima e suas chefias apresentem justificativas para as modificações dos períodos de férias, bem como, se houver, apresentem documento de registro da ocorrência à época. 22/dez/14 ). Palhoça Recomenda-se fortalecer os mecanismos de controle com relação aos registros de frequência, em especial no que atine ao arquivamento dos documentos somente após a assinatura dos responsáveis, evitando que documentos porventura apócrifos sejam arquivados. Recomenda-se que os servidores citados acima e respectivos chefes assinem os documentos indigitados e justifiquem as situações. 22/dez/14 Palhoça Recomenda-se que os Relatórios de Atividades Administrativas dos Docentes passem a ser confeccionados de acordo com o atual normativo interno vigente ou que outra ferramenta ou mecanismo de controle da frequência e das atividades dos docentes em cargo ou função seja adotada. Recomenda-se que os servidores e a gestão do campus justifiquem a não confecção dos relatórios. 22/dez/14 Palhoça Recomenda-se que o Campus acompanhe as jornadas dos seus bolsistas durante todo o período em que estes permanecerem vinculados e prestando serviços ao PRONATEC, realizando as verificações das cargas horárias máximas semanais permitidas não somente quando do ingresso do bolsista no programa, comunicando à Coordenação Geral do PRONATEC quando identificar a ocorrência de bolsista, que preste serviços em mais de um Campus, com carga horária semanal superior à permitida. 22/dez/14 17/12/2014 22/dez/14 Em resposta ao questionamento sobre a inconsistência entre registro de frequência e viagem registrada via SCDP informa-se que houve um equívoco por parte do servidor 1789663 que estava, nesta data, em viagem, conforme relatório e, no entanto, equivocou-se ao registrar o horário de início, intervalo e finalização das atividades realizadas no local de destino (Câmpus Lages). Informa-se que a situação foi corrigida na respectiva ficha ponto. ( (Link: Documento1789663 – Anexo 6). Sobre o questionamento de inconsistência entre período de férias SIAPE e período usufruído pelo servidor 1789663 informa-se que o período foi modificado a partir de solicitação formal do servidor que teve parecer favorável da chefia imediata e informação à CGP do campus (Link: Documento1789663 - Anexo 7 Nos casos onde não houveram justificativas ou erros no preenchimento da folha ponto, os servidores estavam no campus realizando as atividades sob suas respectivas responsabilidades, sendo que essas falhas serão sanadas com a implantação do item 1 desta planilha. AUSÊNCIA DE DOCS COMPROB ATA DE REUNIÃO PARECER OFICIAL DA PROEN Sobre esta constatação, esclarece-se que todos os professores, independente de exercerem cargos ou funções gratificadas, registram as suas atividades no Plano Semestral de Atividades Docentes – PSAD e também no Relatório Semestral de Atividades Docentes – RSAD. Neste último documento, são relatadas todas as atividades pedagógicas e de gestão exercidas por cada docente. Por tratar-se de um documento público adotado pela Reitoria do IFSC, entendeu-se que os Relatórios de Atividades Administrativas dos Docentes já estariam contemplados nestes dois documentos citados anteriormente. Esclarece-se também que em reunião da Pró-Reitoria de Ensino com os Chefes/Diretores de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 16/04/2014, foi solicitada a substituição do Relatório de Atividades Administrativas dos Docentes pelo PSAD/RSAD, uma vez que entende-se ser uma redundância de registros das mesmas informações. Foi solicitado ao Coordenador Adjunto do Pronatec do Câmpus SJ para reduzir a carga horária da bolsista. VERIFICAR Concluída VERIFICAR VERIFICAR Concluída 44 12 13 002/2014 002/2014 Palhoça Recomenda-se a atualização constante da equipe de bolsistas que atua junto ao PRONATEC, em especial daqueles responsáveis pelo apoio administrativo e que realizam atividades concernentes à emissão de recibos de pagamento, retenções de tributos, etc. Por fim, recomenda-se total atenção à legislação tributária aplicável em cada caso concreto e que o Campus aprimore suas ferramentas de controle interno de modo a não realizar sonegação, supressão ou retenção a maior de tributos. 22/dez/14 A bolsista responsável pelo apoio administrativo e que realiza as atividades descritas atualizou-se em relação a legislação. Na ausência da mesma as RPA´s foram enviadas para a equipe do Pronatec na reitoria para conferência. Arquivo das contribuições previdenciárias já efetuadas no Sispronatec. Link: Anexo nº 003. A partir de SET os comprovantes começaram a ser inseridos no sistema: https://sispronatec.ifsc.edu.br/documentosficha/2060.pdf Palhoça Sendo assim, recomenda-se que a Coordenação do PRONATEC abstenha-se de efetuar qualquer provimento de função junto ao programa quando não satisfeitas as condições e os requisitos fixados e estabelecidos no instrumento convocatório do certame, sem qualquer exceção, sob pena de viciar o ato praticado com mal insanável e não convalidável. 22/dez/14 Foi solicitado o diploma de graduação da bolsista CPF nº ***.151.409-**. Links : Diploma anexo. Anexo nº 004 e 005. 22/dez/14 Adoção de novo modelo de folha ponto, especificando o horário de trabalho no IFSC e conferência mensal de ambas as folhas ponto. CONCLUÍDA Segue modelo da nova folha ponto. (Link: Anexo Adoção de novo modelo de folha ponto, especificando o horário de trabalho no IFSC e conferência mensal de ambas as folhas ponto.nº 006). Concluída CONCLUÍDA 14 002/2014 Palhoça Recomenda-se que os registros de frequência tanto das atividades do IFSC quanto do PRONATEC sejam realizados de forma coerente com a efetiva execução dos serviços, ou seja, que o servidor bolsista assine seu ponto diariamente e nas horas que realmente trabalhou, pois de nada adianta a existência de um “controle” de frequência que não condiz com a realidade fática. Adicionalmente, recomenda-se o fortalecimento dos mecanismos de controle interno. 15 002/2014 Palhoça Recomenda-se o aperfeiçoamento e o aprimoramento contínuo das ações e meios de controle, especialmente no que atine aos controles de registro de frequência dos bolsistas, de forma a evitar a ocorrência de situações que possam vir a provocar prejuízos ou danos ao erário ou, ainda, o enriquecimento ilícito/imotivado/sem causa de qualquer que seja. 22/dez/14 Adoção de novo modelo de folha ponto, especificando o horário de trabalho no IFSC e conferência mensal de ambas as folhas ponto. Segue modelo da nova folha ponto. (Link: Anexo nº 006). CONCLUÍDA 16 002/2014 Palhoça Recomenda-se a atualização constante e a ampliação dos meio de divulgação e publicidade dos horários e locais de trabalho dos bolsistas vinculados ao PRONATEC. 22/dez/14 . Os horários estão disponíveis no site, assim como afixado na mesa de trabalho do Pronatec Links : Anexos Nº 007 e 008. CONCLUÍDA Palhoça Recomenda-se que a atualização seja procedida com a maior brevidade possível e que se crie uma rotina de atualização dos dados do SISTEC bem como de todas as informações constantes de bancos de dados referentes ao programa. 22/dez/14 Informações atualizadas em 2013, conforme anexo. Das 05 turmas de 2014, 03 já foram atualizadas e 02 serão atualizadas até 29/12/2014. Link: Anexo nº 010. VERIFICAR Palhoça Reitera-se integralmente a Recomendação 7.1, em especial ao cumprimento efetivo da IN IFSC nº 06/2012 e da Resolução nº 04/2012 do FNDE. Ainda, recomenda-se que sejam cessados os pagamentos de bolsas aos docentes que não cumprem ao menos 18 horas semanais de atividades de ensino, estando estes autorizados a participarem do PRONATEC somente com a finalidade de preenchimento de suas cargas horárias mínimas exigidas, sem a percepção de qualquer retribuição ou vantagem pecuniária. 22/dez/14 A bolsista Siape nº 2043830 foi desligada do programa. Links : Anexo nº 009. CONCLUÍDA 17 18 002/2014 002/2014 AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO. 1 001/2014 São José Reitera-se a recomendação 01 e recomenda-se que as ferramentas de controle dos horários que cada servidor executa diariamente sejam aprimoradas pelas chefias imediatas e pela Gestão do Câmpus. 17/12/2014 22/dez/14 Foi realizada uma reunião no dia 09/10/2014 com as Coordenadorias, chefias imediatas e servidores esclarecendo e recomendando o acompanhamento e fiel cumprimento do que preceitua a Resolução nº 02 de 17/09/2014 e recomendando os ajustes necessários dos horários que encontram-se fora do padrão informado. VERIFICAR 45 Reitera-se a recomendação 02 e recomenda-se que os mecanismos de controle dos horários dos servidores sejam melhores executados, devendo as chefias absterem-se de abonar os dias trabalhados em horários diferenciados/alternativos sem justificativa ou interesse público. AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO. 2 001/2014 São José 3 001/2014 São José 4 001/2014 São José 5 001/2014 São José 6 001/2014 São José Recomenda-se que deixem de ser concedidos horários especiais de estudante a servidores que não exerçam e cumpram carga horária de 40 horas semanais, bem como deixem de ser fixadas como “padrão” jornadas diárias ininterruptas maiores que 6 horas. Recomenda-se o cumprimento integral dos normativos internos vigentes. São José Recomenda-se que os chefes que assinam/abonam os controles de frequência de seus subordinados tenham rigoroso controle acerca da entrega dos registros por parte destes. Recomenda-se que os servidores assinem, justifiquem e devolvam (CGP/arquivo) os seus pontos até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de referência e que os controles administrativos internos de tal processo/fluxo sejam aprimorados e fortalecidos. Recomenda-se, adicionalmente, que mesmo nos casos de férias, afastamentos ou licenças de servidor, quando tais circunstâncias impedirem este de firmar o seu ponto, que os registros de frequência sejam impressos e assinados pela chefia, referenciando, em cada caso, a ocorrência, transcrevendo-a na folha ponto. 22/dez/14 22/dez/14 7 001/2014 Reitera-se a recomendação 03 e recomenda-se que os controles internos relativos ao abono de frequências diárias não registradas sob a justificativa de “esquecimentos” sejam fortalecidos, de modo a evitar a repetição inadvertida de tais ocorrências. Reitera-se a recomendação 04 e recomenda-se que a situação seja acompanhada pelas chefias e gestores do câmpus a fim de que dias porventura não laborados e não justificados sejam repostos/compensados ou descontados em folha de pagamento com sua respectiva rubrica. Recomenda-se que os normativos internos sejam respeitados e cumpridos, em especial aqueles relativos a jornadas de trabalho, realização de horas extraordinárias e respectivas compensações, priorizando o gozo de quaisquer horas acumuladas em “banco de horas” o mais rápido possível, preferencialmente dentro do mesmo mês ou até o mês subsequente da ocorrência. Recomenda-se que as chefias imediatas e a gestão acompanhem as situações análogas a esta e fortaleçam suas ferramentas de controle interno, advertindo sempre da necessidade de registro dos intervalos, quando devidos, por parte dos servidores. 22/dez/14 Foi implantado o controle mais efetivo de conferência dos relatórios de frequência, bem como adotado os formulários disponíveis na intranet. AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO. 22/dez/14 VERIFICAR VERIFICAR AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO. 22/dez/14 22/dez/14 22/dez/14 8 001/2014 São José Recomenda-se que a gestão aprimore e fortaleça as ferramentas de controle das frequências de seus servidores, de acordo com o estabelecido nos normativos internos do órgão e estabeleça mecanismos e fluxos que possibilitem a entrega célere dos registros de frequência a todos os servidores, bem como o registro tempestivo das justificativas individuais de cada servidor. 9 001/2014 São José Haja vista que os problemas técnicos do sistema já foram todos sanados com a troca do aparelho de registro de frequência recomenda-se, apenas, que a Gestão acompanhe o funcionamento do sistema e que em caso novas falhas adote as recomendações acima expendidas. 22/dez/14 10 001/2014 São José Reiteramos a recomendação 10 e recomendamos que a Direção do Câmpus, em contato com a Reitoria, busque implementar a remoção da servidora. 22/dez/14 11 001/2014 São José Recomenda-se aprimorar as ferramentas de controle com relação aos registros de licenças e afastamentos, seguindo o fluxo institucionalizado de envio dos atestados médicos ao SIASS para registro no SIAPE. Recomenda-se que a Gestão acompanhe o caso do 22/dez/14 de conferência dos relatórios de frequência e orientação sobre preenchimento dos formulários. Maior controle das horas trabalhadas "a mais" pelos servidores, da compensação dessas e uso dos formulários específicos. Orientação sobre a necessidade de registro de intervalo, caso a jornada seja de 8h ou mais no dia. A recomendação foi acatada. As portarias que concediam horários especiais de estudantes com carga horária inferior a 40 horas foram revogadas. Atualmente não existem servidores usufruindo de horário especial para estudante. AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO. Com a implantação do maior controle dos relatórios de frequência, houve também uma otimização e melhoria dos fluxos e procedimentos internos, sendo possível o cumprimento do prazo de devolução dos pontos com maior agilidade . Nos casos de afastamento por quaisquer natureza que impeçam o servidor de firmar seu ponto, as fichas estão sendo impressas e devidamente justificadas e assinadas, conforme recomendação. AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO. A recomendação foi acatada, através da melhoria de controle mais efetivo dos pontos, adoção dos formulários de justificativas e substituição dos antigos aparelhos, o que possibilitou a entrega célere dos registros, bem como tempo hábil para as justificativas individuais de cada servidor. AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO. Os aparelhos foram devidamente substituídos e não estão apresentando problemas de ordem geral. São monitorados pelo Departamento de Administração e possuem contratos de manutenção tanto para o aparelho como para o sistema (software). AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO. A Direção do Câmpus São José já iniciou trativas com a Reitoria e com a servidora para regularizar a referida situação. AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO. VERIFICAR VERIFICAR VERIFICAR VERIFICAR VERIFICAR VERIFICAR VERIFICAR VERIFICAR A entrega e o fluxo de tramitação dos atestados médicos 46 servidor SIAPE 277619, exigindo a entrega dos documentos médicos relativos aos períodos dos afastamentos. 12 001/2014 São José no Câmpus São José, estão seguindo rigorosamente o que preceitua a legislação em vigor, (LEI 8112 DE 11/12/1990; DECRETO 6.833/2009; DECRETO 7003 DE 09/11/2009 e ON SRH/MP N. 3 DE 23/02/2010). Quanto à situação do servidor SIAPE 277619, já houve solicitação formal de entrega dos documentos médicos relativos aos períodos de afastamento não justificados. Caso o mesmo não apresente os documentos as devidas providências serão tomadas. AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO. Recomenda-se que o Câmpus busque atender a seguir as orientações institucionais emanadas pelos seus órgãos colegiados. Adicionalmente, recomenda-se que o Câmpus mantenha atualizado os processos de flexibilização de seus setores, que conforme a Portaria 962/2011, devem conter o nome de todos os servidores que cumprirão expediente sob o regime e respectivos horários de trabalho. Tal item será monitorado e acompanhado pela UNAI durante o ano. 22/dez/14 . Todos os servidores optantes pelo horário flexibilizado, amparados pela Portaria 962/2011, regulamentada pela Resolução nº 2 de 17/09/2014, possuem processos formalmente constituídos e em processo de revisão VERIFICAR BAIXADO PELO NÃO ATENDIMENTO. ASSUNÇÃO DO RISCO PELA GESTÃO. 13 14 001/2014 001/2014 São José Reiteramos a recomendação 14 e recomendamos que a Direção do Câmpus pense em adotar o sistema de ponto biométrico no caso, ainda que em período de experiência por tempo determinado, a fim de testar a viabilidade da ferramenta. 22/dez/14 São José Recomenda-se que nos casos de realização de atividades externas pelos servidores, que estes especifiquem em que eventos ou compromissos compareceram, juntando documentos comprobatórios em casos de muitas ocorrências durante um período. Recomenda-se que a chefia do servidor citado acompanhe a repetição de outras ocorrências análogas. 22/dez/14 . Em relação a recomendação 14, a Direção do Câmpus São José, com amparo na Resolução nº 2 de 17/09/2014, Título IV art. 9º e § 1º, decidiu que há necessidade de manter o ponto manual do servidor SIAPE 277641 com o objetivo de otimizar as atividades diárias e atender aos interesses institucionais em horários diferenciados, conforme informado anteriormente através do Memorando nº 99/CSJ IFSC, de 12/09/2013. AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO. Adoção dos formulários específicos, bem como orientação de seu preenchimento NÃO ATENDIDA VERIFICAR BAIXADO PELO NÃO ATENDIMENTO. ASSUNÇÃO DO RISCO PELA GESTÃO. 15 001/2014 São José Recomenda-se que os Relatórios das Atividades Administrativas dos Docentes passem a ser confeccionados de acordo com o atual normativo interno vigente ou que outra ferramenta ou mecanismo de controle da frequência das atividades dos docentes em cargo ou função seja adotada. 16 002/2014 São José Recomenda-se a atualização constante da equipe de bolsistas que atua junto ao PRONATEC, em especial daqueles responsáveis pelo apoio administrativo e que realizam atividades concernentes à emissão de recibos de pagamento, retenções de tributos, etc. Por fim, recomenda-se total atenção à legislação tributária aplicável em cada caso concreto e que o Campus aprimore suas ferramentas de controle interno de modo a não realizar sonegação, supressão ou retenção a maior de tributos. 17 002/2014 São José Reitera-se integralmente a Recomendação 2.1, de forma que tais situação sejam sempre esporádicas, exceções, e jamais a regra. 22/dez/14 17/12/2014 22/dez/14 22/dez/14 . Até a presente data todos os professores, incluindo os que exercem cargos/funções, registram suas atividades no Plano Semestral de Atividades Docentes PRSAD e também no Relatório Semestral de Atividades docentes – RSAD. A partir de janeiro de 2015, em conformidade com a Resolução nº 23/2014/Consup, datado em 09/07/2014 , art. 23, parágrafo único, a forma de registro de atividades docentes será o Plano Semestral de Atividades Docentes (PRSAD). AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO. A equipe está atualizada no Sispronatec, no sítio do Câmpus, assim como no mural na sala do Pronatec. Em relação aos bolsistas externos, atualmente há uma bolsista que atua no apoio administrativo externo. Essa foi inserida no programa no fim do mês de novembro, com a implementação do Programa Mulheres Mil. AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO. A situação ocorrida foi sazonal, em virtude de trabalho redobrado com a formação de novas turmas e contratação de bolsistas etc. Portanto houve a necessidade Institucional em chamar os servidores que encontravam-se em férias, com a devida anuência (via e-mail) da NÃO ATENDIDA VERIFICAR VERIFICAR 47 18 002/2014 São José Recomenda-se que os registros de frequência tanto das atividades do IFSC quanto do PRONATEC sejam realizados de forma coerente com a efetiva execução dos serviços, ou seja, que o servidor bolsista assine seu ponto diariamente e nas horas que realmente trabalhou, pois de nada adianta a existência de um “controle” de frequência que não condiz com a realidade fática. Adicionalmente, recomenda-se o fortalecimento dos mecanismos de controle interno e a celeridade e atenção no preenchimento e entrega dos registros de frequência à CGP e Coordenação do PRONATEC. Coordenação Estadual. Não houveram necessidade de novas convocações AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO. Como medida preventiva o servidor bolsista somente poderá assinar seu ponto no momento em que encontra-se no ambiente de trabalho do PRONATEC (espaço físico cedido ao programa), sendo vedada a assinatura do referido registro em qualquer outro momento e muito menos quando encontra-se o exercício de suas atividades do IFSC. 22/dez/14 VERIFICAR AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO. Com as medidas de controle de frequência implementadas, não há mais problemas que possam indicar prejuízos ou danos ao erário. Os pontos estão sendo assinados no horário de trabalho dos bolsistas e não há choque de carga horária com as atividades dos servidores bolsistas do IFSC. AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO. 19 002/2014 São José Recomenda-se o aperfeiçoamento e o aprimoramento contínuo das ações e meios de controle, especialmente no que atine aos controles de registro de frequência dos bolsistas, de forma a evitar a ocorrência de situações que possam vir a provocar prejuízos ou danos ao erário ou, ainda, o enriquecimento ilícito/imotivado/sem causa de qualquer que seja. 22/dez/14 20 002/2014 São José Recomenda-se a atualização constante e a ampliação dos meio de divulgação e publicidade dos horários e locais de trabalho dos bolsistas vinculados ao PRONATEC. 22/dez/14 As informações são amplamente divulgadas no sitio da Instituição, bem como no mural PRONATEC. AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO. VERIFICAR 21 002/2014 São José Recomenda-se que a atualização seja procedida com a maior brevidade possível e que se crie uma rotina de atualização dos dados do SISTEC bem como de todas as informações constantes de bancos de dados referentes ao programa. 22/dez/14 Atualmente disponibilizamos dois servidores bolsistas, cadastrados no sistema de registro acadêmico, para que procedam as devidas atualizações diariamente. AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO. VERIFICAR São José O Campus e sua Coordenação de PRONATEC possuem completa e total autonomia para determinar qual a melhor forma de arquivamento de suas documentações, apenas o que se recomenda é que independente da forma de arquivo escolhida que os documentos permaneçam arquivados de maneira lógica, de fácil manuseio e inteligível. 22 1 2 002/2014 001/2014 001/2014 Criciúma Criciúma 22/dez/14 Ausência de registro de frequência em virtude de saída antecipada para realização de trabalhos externos. (A.1) 15/05/14 08/05/14 Encaminhamento do relatório preliminar. Recomenda-se que quando da necessidade de saídas antecipadas, ou durante o expediente de trabalho, em virtude de realização de serviços externos, sejam efetuados os registros de entrada e saída do servidor, de modo a registrar efetivamente o horário que o servidor permaneceu na instituição. Posteriormente deve-se justificar os minutos/horas faltantes para completar a jornada de trabalho do dia como "saída pela necessidade de serviço", especificando o serviço externo cumprido. 31/12/14 30/05/14 Emissão do relatório final de auditoria. Necessidade de monitoramento. Não apresentação de atestado médico que abone falta de registro de frequência. (A.2) 15/05/14 08/05/14 Encaminhamento do relatório preliminar. Recomenda-se que seja sempre seguindo o fluxo procedimental estabelecido nesta instituição quanto ao envio dos atestados médicos ao SIASS para registro no sistema 31/12/14 30/05/14 Emissão do relatório final de auditoria. Os bolsistas foram devidamente orientados quanto à tarefa de arquivamento. Esse arquivamento será feito por área, ou seja, documentos relacionados aos bolsistas será arquivado na CGP do Câmpus, documentos relacionados aos alunos ou cursos será arquivado no Registro Acadêmico do Campus, documentos relacionados ao financeiro, será arquivado na sala do PRONATEC no Câmpus São José. Campus respondeu: “Será encaminhada orientação aos servidores do Campus, acatando a recomendação sugerida.” Campus respondeu: “1.A Coordenadora de Gestão de Pessoas informou, aos gestores, na reunião quinzenal dos gestores, sobre a necessidade de todos os Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE) adotarem a recomendação. 2.Também foi enviado para os servidores um documento com orientação acerca do registro de ponto, em anexo, e este também foi disponibilizado na intranet do câmpus Criciúma no endereço: http://intranet.criciuma.ifsc.edu.br/?page_id=1092“ Campus apresentou documentos referentes à alínea “a” e respondeu: (…) No que se refere ao item “b”, conversamos com o servidor matrícula SIAPE n. 1907575 e este relatou que não possui o atestado médico e se comprometeu a apresentar a compensação das horas trabalhadas a menor.” Campus respondeu: “O servidor matrícula nº 1907575 compensou as horas, referentes a sua ausência ao VERIFICAR VERIFICAR Concluída Concluída 48 Considera-se sanada trabalho no dia 20/12/2013, no mês de maio de 2014, a inconsistência conforme consta na folha de registro de ponto e de apontada na alínea justificativa de ponto, em anexo.” SIAPE. Em situações excepcionais, quando a operação não puder ser executada, que pelo menos o documento médico seja juntado ao controle de frequência do mês onde ocorreu o fato. Recomenda-se aos servidores citados na constatação acima que apresentem as devidas justificativas para as situações narradas e apresentem os atestados médicos aptos a abonar os períodos de ausência, ou, em não sendo possível a apresentação destes, que seja comprovada a entrega dos atestados ao SIASS. a) Servidor 1639805 - ausência de registro de frequência entre os dias 09/04 e 12/04/2013 – Não apresentou atestado ou registro no SIASS. b) o servidor matrícula n. 1907575 - ausência ao trabalho no dia 20/12/13 - Não apresentou atestado ou registro no SIASS. Recomenda-se ainda que, em não sendo possível o cumprimento de nenhuma das alternativas enumeradas, que sejam compensadas as horas trabalhadas a menor e, se assim não for possível, sejam efetuados os descontos devidos, de acordo com o Art.44, inciso I da Lei 8.112/90. Alteração de período de férias sem registro no sistema SIAPE. (A.3) Recomenda-se para que sempre que houver necessidade de alteração, interrupção ou cancelamento de período de férias, que estas sejam devidamente comunicadas à CGP e registradas junto ao sistema SIAPE. 3 001/2014 Criciúma 5 001/2014 001/2014 Criciúma Criciúma 31/12/14 Encaminhamento do relatório preliminar. Emissão do relatório final de auditoria. 30/05/14 Inconsistências sanadas. 08/05/14 Campus apresentou esclarecimentos e documentos. Recomendação atendida. Recomenda-se que os servidores citados na constatação acima, e seus respectivos superiores imediatos, apresentem as devidas justificativas para as modificações dos períodos de férias sem o devido registro em sistema, bem como, se houver, apresentem documentos referentes ao registro das ocorrências à época. a) Servidor matrícula n. 1825631 - férias previstas para 13/06 à 25/06/2013 - gozadas no período de 19/08 a 30/08/2013 b) Servidor matrícula 1845369 - férias agendadas entre os dias 13/06 a 25/06/2013 gozadas no mês de agosto/2013. c) Servidor matrícula n. 1788681 - férias agendado entre 12/02 a 21/02 – Não gozadas até o período da análise. Ausência de registro de frequência e de justificativa (A.4) 4 15/05/14 Recomenda-se aprimorar as ferramentas de controle e revisão dos registros de frequência, principalmente por parte dos superiores imediatos do Campus Criciúma, devendo estes se absterem de abonar dias onde não há registros de frequências sem as devidas justificativas. Importante salientar que é fundamental que cada servidor justifique precisamente os dias onde não houve o efetivo registro de sua frequência, especificando os motivos e sempre que possível anexando documentos que comprovem o ocorrido. Recomenda-se que servidor citado e seu superior imediato justifiquem a situação narrada. O servidor matrícula n. 1876523 justificou ausência de registro de frequência no período de 17/06 a 20/06, em virtude de realização de curso na Reitoria, porém no sistema DGP consta tal capacitação durante o período de 17/06 a 19/06, não abrangendo o dia 20/06, que fica sem justificativa. Excesso de banco de horas e períodos de trabalhos excedentes superiores à 2 (duas) horas diárias em desacordo com a Lei 8.112/1990 e Portaria nº 962/2011/IFSC (A.5) Recomenda-se atenção à normatização proferida por meio da Portaria nº 962/2011/IFSC bem como ao que consta na Lei 8.112/1990, com relação à realização de horas excedentes e compensações de horários positivos e negativos, especialmente no que tange à necessidade de autorização prévia para a realização de horas extras, bem como aos registros necessários e períodos adequados para tais compensações. Concluída 15/05/14 31/12/14 Encaminhamento do relatório preliminar. Emissão do relatório final de auditoria. 30/05/14 Inconsistências sanadas. 08/05/14 Campus apresentou esclarecimentos e documentos. Recomendação atendida. Concluída Encaminhamento do relatório preliminar. 15/05/14 08/05/14 31/12/14 Emissão do relatório final de auditoria. 30/05/14 Necessidade de monitoramento. Campus respondeu: “Será encaminhada orientação aos servidores do Campus, acatando a recomendação sugerida.” Campus respondeu: “Além de os servidores da Coordenadoria de Gestão de Pessoas conversarem individualmente com cada servidor Técnico Administrativo em Educação (TAE), sobre a recomendação, também foi enviado, via e-mail, documento com orientação acerca do registro de ponto, em anexo, e este foi disponibilizado na Concluída 49 intranet do câmpus Criciúma no endereço: http://intranet.criciuma.ifsc.edu.br/?page_id=1092” 6 001/2014 Criciúma 7 001/2014 Criciúma 8 001/2014 Criciúma Importante salientar que a realização de horas extras deve ser vista sob a ótica da utilização para atender situações temporárias e excepcionais, não devendo jamais fazer parte da rotina de trabalho do servidor. Ausência de comprovação de participação de servidor em eventos/ capacitações não registrado no Sistema DGP (A.6) Recomenda-se que sempre que houver a participação de servidores em algum evento/ capacitação que impossibilite o registro da frequência diária, que a justificativa de ausência anexa à folha de frequência do mês do fato seja acompanhada de documentos comprobatórios da ocasião (e-mail/certificado) a fim de que as justificativas de ausência sejam tanto mais completas quanto possíveis. Recomenda-se aos servidores citados na constatação acima que apresentem documentos aptos a comprovar a participação nos eventos citados nos respectivos dias de ausência. a) O servidor matrícula 1845639 justificou as ausências de registro em virtude de participação em Curso sobre PAD (16 a 19/09/2013), mas não foi encontrado registro no sistema DGP. b) O servidor 1907575 justificou as ausências dos dias 25 a 27/11/2013 como treinamento em Brasília, mas não há registros no sistema DGP. 15/05/14 08/05/14 Encaminhamento do relatório preliminar. Campus apresentou esclarecimentos e documentos. 31/12/14 30/05/14 Emissão do relatório final de auditoria. Inconsistências sanadas. Recomendação atendida. Concluída Ausência de compensação do recesso do final do ano 2013 e início de 2014 conforme Portaria n. 2032/2013/IFSC. (A.7) 15/05/14 08/05/14 Encaminhamento do relatório preliminar. Recomenda-se o cumprimento com rigor dos os normativos internos, em especial aqueles que versam acerca de recessos acadêmico, administrativos e respectivas compensações de horários e períodos para tal. 31/12/14 30/05/14 Emissão do relatório final de auditoria. Campus apresentou alguns documentos e justificativas, e sobre a alínea “b” se pronunciou da seguinte forma: “ Em relação as horas faltantes, comunicamos o servidor da constatação do não efetivo cumprimento da compensação total das horas e este se comprometeu a compensá-las durante o mês corrente, conforme e-mail em anexo (anexo 19 ).” O Campus Respondeu: “O servidor matrícula nº 1907575 compensou as horas negativas restantes, referentes ao período de recesso de final do ano de 2013 e início do ano de 2014, no mês de maio de 2014, conforme consta na folha de registro de ponto e de justificativa de ponto, em anexo.” Recomendamos que os Gestores do Campus Criciúma adotem providências no sentido de buscar junto aos servidores citados as devidas justificações para o descumprimento do estabelecido na Portaria 2032/2013/IFSC, ou a demonstração na forma documental das devidas compensações realizadas a fim de suprir as ausências ocorridas durante os recessos de final/início de ano. a) O servidor matrícula 2044575 deixou de demonstrar a efetivo cumprimentos das horas realizadas para fins da citada compensação. b) O servidor matrícula 1907575, demonstrou compensação parcial das horas devidas, referentes aos dias 23, 26, 27 e 30/12/13 e 02 e 03/01/14, totalizando 36 horas Demonstrou somente a compensação de aproximadamente 20 horas em no mês de fevereiro/2014. Em caso de não haver ocorrido a referida compensação, que tal situação seja regularizada o quanto antes com o efetivo cumprimento das horas devidas, e em não sendo esta efetivada, recomendamos para sejam efetuados os descontos devidos, de acordo com o Art.44, inciso I da Lei 8.112/90. Recomendação final: Adicionalmente, recomenda-se que em eventuais situações semelhantes futuras, somente sejam computadas para fins de compensação, as horas de trabalho efetivamente registradas em folha de frequência, preferencialmente na forma de registro eletrônico. Ausência de registro de frequência em virtude de falta de cadastro no sistema do ponto eletrônico/biométrico. (A.8) Concluída 15/05/14 08/05/14 Encaminhamento do relatório preliminar. Campus respondeu: “No ingresso de novos servidores será agilizado o cadastro junto ao sistema do ponto/biométrico e também utilizaremos folha ponto manual até que seja possível o registro de frequência de Concluída 50 Recomenda-se para que quando do ingresso de novos servidores no Campus, que seja efetuado o cadastro junto ao sistema do ponto eletrônico/biométrico o quanto antes for possível, ou diante de situações que impossibilitem os registros de frequência eletronicamente, que os servidores sejam orientados à preencher folha de ponto manual na forma estabelecida no Art. 5º, § 1º do Decreto 1.590/1995, até que seja possível o registro de frequências na forma eletrônica. Assinaturas de chefias sem identificação nas folhas de frequências (A.9) 9 001/2014 31/12/14 30/05/14 Emissão do relatório final de auditoria. Necessidade de monitoramento. 15/05/14 08/05/14 Encaminhamento do relatório preliminar. 31/12/14 Emissão do relatório final de auditoria. 30/05/14 Necessidade de monitoramento. 15/05/14 08/05/14 Encaminhamento do relatório preliminar. Campus apresentou esclarecimentos e documentos. E ainda acrescentou “Ressaltamos que a partir do ano de 2014, a CGP substituiu as Fichas de Frequência manual pelo Relatório Mensal de Atividade Docente.” 31/12/14 30/05/14 Emissão do relatório final de auditoria. Inconsistências sanadas. Recomendação atendida. Criciúma Recomenda-se que todas as assinaturas apostas em documentos institucionais, inclusive as folhas de frequências, sejam acompanhadas de devida identificação do servidor que o assinou por meio de carimbo ou outro. forma eletrônica.” Campus Respondeu: “A Coordenadoria de Gestão de Pessoas adotou as recomendações sugeridas, dando celeridade no cadastro de novos servidores no sistema de ponto eletrônico, bem como adotando o uso de folha de registro de ponto manual em situações em que o registro de ponto eletrônico não foi possível de ser realizado.” Campus Respondeu: “Será encaminhada orientação aos servidores do Câmpus, que exercem cargos de chefia, acatando a recomendação sugerida. Nos casos em que a chefia ainda não possua carimbo será novamente orientado que seja acrescentado na assinatura o nome por extenso e a matrícula SIAPE.” Campus Respondeu: “A Coordenadora de Gestão de Pessoas informou aos gestores, na reunião quinzenal dos gestores, sobre a necessidade do atendimento da recomendação. Observou-se que até o presente momento, os documentos que chegam à citada Coordenadoria estão devidamente assinadas e identificadas.” Concluída Não apresentação de relatório mensal de atividades administrativas (B.1) Recomenda-se para que os servidores docentes em atividade administrativa tenham sua frequência de trabalho controlada mensalmente em consonância com o previsto na Instrução Normativa n. 07/2011/GABINETE. 10 11 001/2014 002/2014 Criciúma Tendo em vista que a normativa citada não é taxativa quanto à forma de controlar a frequência dos docentes em atividade administrativas, esta pode ser efetuada por meio da elaboração mensal de Relatório das Atividades desenvolvidas, ou por outro meio, que não exclui o registro de ponto conforme é realizado atualmente, contudo, recomenda-se que assim como os servidores técnicos administrativos, esses registros sejam feitos na forma eletrônica. E ainda, em caso de necessidade de afastamentos do titular, recomenda-se juntar à folha de frequência ou relatório mensal deste, a portaria de designação do substituto e os respectivos pontos ou relatórios. Recomenda-se que os servidores docentes citados na constatação acima apresentem os controles de frequências faltantes conforme descrito, em cumprimento ao contido na Instrução Normativa nº. 07/2011/GABINETE do IFSC. a) Os servidores matrícula n. 1814587 e 2884449 deixaram de apresentar controle de frequência nos meses de janeiro e fevereiro/2014; b) Os servidores de matrícula n. 1897008 e 1912630 deixaram de apresentar controle de frequência no mês de fevereiro/2014; c) O servidor matrícula n. 1905598 não apresentou nenhum controle de frequência durante o exercício de sua atividades administrativas, que teve início em junho/2014. 1.1 Recomenda-se ao Coordenador Adjunto do PRONATEC junto ao Campus Criciúma que reúna informações e apresente os devidos esclarecimentos quanto à situação narrada no texto da presente constatação, inclusive apresentando documentos comprobatórios das devidas justificativas, se possível. 01/09/14 25/08/14 Encaminhamento do relatório preliminar. O bolsista interno de matrícula SIAPE n. 1994328 atuou no PRONATEC somente nos meses de agosto e setembro/2013 e conforme informações constantes nas fichas ponto apresentadas, tal bolsista cumpriu 6 (seis) horas aulas ministradas no curso de Desenhista de Móveis no mês de agosto/2013 e 11h30min de aulas ministradas no Curso de Pedreiro de Alvenaria durante o mês de setembro/2013, sendo que: 31/12/14 05/09/14 Emissão do relatório final de auditoria. Criciúma Concluída Campus Respondeu:“Durante o segundo semestre de 2013, o SISTEC apresentou diversos problemas. O Curso de Pedreiro de Alvenaria era para ter início em setembro de 2013, contudo, inicialmente, o demandante do Curso não conseguia inscrever seus alunos. Para sanar tal problema foi alterado o demandante para PRONATEC Exército, o que possibilitou tardiamente o cadastro no sistema. A Coordenação Geral do PRONATEC autorizou Em andamento este procedimento pois cancelar o Curso geraria outro problema, já que o Curso tinha iniciado.” Resposta/ Providências complementares adotadas? Não restou esclarecido o fato de não haver qualquer diário de classe ou documento similar, que ateste a presença de alunos em aulas ministradas no mês de setembro/2013, para o curso de Pedreiro de Alvenaria, visto que a ficha de 51 presença dos alunos que nos foi apresentada, tem como data da primeira aula do curso, o dia 01/10/2013. Necessidade de monitoramento e esclarecimento complementar. a) Embora o referido bolsista tenha preenchido ficha ponto registrando 11h30min de aulas ministradas no curso de Pedreiro de Alvenaria (Matemática Básica - 12h) no mês de Setembro/2013, pôde-se constatar, por meio de documentação recebida da Coordenação Adjunta do PRONATEC, bem como nas fichas de frequência dos alunos, que tal curso teve início somente no dia 01 de outubro de 2013; Recomendação Final: “ Essa Unidade de Auditoria Interna, recomenda que a Coordenação Adjunta adote mecanismos aptos a reforçarem os controles internos adotados, no sentido de fazer constar em arquivos, documentos que demonstrem os fatos ocorridos no momento, e que as dificuldades tais como as apontadas, não sejam motivos para a falta de controles, conforme já explicitado. 2.1 Recomenda-se à Direção do Campus Criciúma, bem como às chefias imediatas dos servidores que verifiquem a real disponibilidade desses para atuarem em atividades junto ao PRONATEC, de modo e evitar que o Art.10º da IN 06/2012-IFSC seja desrespeitado. 12 13 002/2014 002/2014 Criciúma Criciúma 002/2014 Criciúma 01/09/14 31/12/14 25/08/14 01/09/14 25/08/14 3.2 Recomenda-se que a Instituição adote mecanismo de controle interno a fim de fortalecer e salvaguardar suas ações, anexando ao sistema SISPRONATEC os documentos referentes aos valores dos serviços prestado tais como Notas Fiscais e RPAs, bem como os comprovantes das retenções devidas para cada um deles. 31/12/14 05/09/14 Recomendação Final: “Reafirmamos a importância de elaborar editais para contratação de bolsista ao Programa com requisitos específicos para cada cargo e atividade, a fim de zelar pela qualidade educacional.” 22/12/14 01/09/14 25/08/14 31/12/14 05/09/14 22/12/14 15 002/2014 Criciúma 5.1 Recomenda-se que junto aos arquivos de documentos dos bolsistas, sejam sempre arquivados todos os documentos referentes à sua contratação, inclusive aqueles 01/09/14 Encaminhamento do Campus apresentou justificativas quanto aos horários relatório preliminar. conflitantes apontados na constatação. Emissão do relatório final de auditoria. Necessidade de 05/09/14 monitoramento quanto à situação atual dos controles. Encaminhado e-mail 22/12/14 solicitando informações. 3.1 Recomenda-se à Instituição que verifique a legislação tributária vigente para cada município e a legislação previdenciária e federal, a fim de que possa efetuar as retenções devidas de acordo com o estabelecido nas normas. Recomendação Final: “Unidade de Auditoria Interna reitera o entendimento já exposto no texto das recomendações, e reforça a necessidade de acompanhamento pela Coordenação local, que deve registrar no RPA as alíquotas adequadas(...)” 4.1 A fim de preservar o Princípio da Moralidade da Administração Pública recomenda-se que a Instituição adote em seus editais a exigência de comprovação mínima de experiência docente para cargos de Professor do PRONATEC, respeitando as recomendações emanadas na Resolução n.º 04/2012 – FNDE. 14 Encaminhado e-mail 22/12/14 solicitando informações. 25/08/14 Resposta/ Providências complementares adotadas para evitar a ocorrência tal como apontada na contatação n. 002? Em andamento Campus respondeu: “O preenchimento das RPAs, bem como a verificação do ISS dos municípios, era realizado Encaminhamento do pela Reitoria. Atualmente é preenchida a RPA, com o relatório preliminar. devido ISS do município, e após é enviada cópia física para a Reitoria. Cópia digitalizada é anexada ao formulário de pagamento, acompanhado da ficha ponto do bolsista.” Emissão do relatório Em andamento final de auditoria. Necessidade de Resposta/ Providências complementares adotadas? monitoramento quanto à situação atual dos controles. Encaminhado e-mail solicitando informações. Campus respondeu: “Os editais são elaborados e Encaminhamento do revisados pela Reitoria. Acreditamos que tal exigência é relatório preliminar. coerente e estaremos atentos a tal menção nas próximas contratações.” Emissão do relatório final de auditoria. Necessidade de Em andamento Resposta/ Providências complementares adotadas? monitoramento quanto à situação atual dos controles. Encaminhado e-mail solicitando informações. Encaminhamento do Campus apresentou justificativas, quanto aos documentos Em andamento relatório preliminar. de comprovação dos requisitos do Edital para alguns 52 comprobatórios do cumprimento pelo bolsista de todos os requisitos dispostos em Edital. bolsistas citados na constatação. Não apresentou documentos de comprovação. 31/12/14 16 002/2014 Criciúma 6.1 Recomenda-se que os pagamentos de vale transporte e vale refeição concedidos aos beneficiários do PRONATEC sejam feitos preferencialmente em pecúnia por meio de depósito em conta bancária informada por estes. Se contudo, tais benefícios forem disponibilizados de outra forma, como vales, por exemplo, que sejam arquivados documentos completos de recibo, onde constem a data em que os vales foram entregues, a assinatura do beneficiário, bem como as quantidade disponibilizada por período, sempre de acordo com os dias de presença registrados nas fichas de frequência. 6.2 Recomenda-se à Coordenação Adjunta do PRONATEC, que reúna informações suficientes à demonstrar em qual período exato foi realizado o Curso de Pedreiro de Alvenaria (2013-2), visto que os documentos apresentados divergem quanto às datas de início e fim, prejudicando a análise de quesitos referentes à tal curso, tais como, pagamentos de bolsistas e benefícios aos alunos, além de demonstrar certa falta de controle em relação à execução do curso citado. 7.1 Recomenda-se a Instituição insira em sua página institucional os bolsistas que estão ligados ao Programa, contendo inclusive seus horários de atendimento e compensações, conforme o caso, a fim de preservar o Princípio da Publicidade da Administração Pública. Bem assim, recomenda-se que a instituição apresente os referidos quadros de horários em locais físicos de fácil acesso ao público, tais como murais, por exemplo. 17 002/2014 01/09/14 31/12/14 Emissão do relatório final de auditoria. Necessidade de 05/09/14 monitoramento quanto à situação atual dos controles. Encaminhado e-mail 22/12/14 solicitando informações. 25/08/14 05/09/14 01/09/14 25/08/14 31/12/14 05/09/14 Criciúma 22/12/14 8.1 Recomenda-se que sejam utilizadas fichas de frequências individualizadas por disciplina/ professor, e que sejam estas arquivadas junto aos documentos dos alunos/beneficiários conforme determina o Art. 5O, III, “j” da Resolução 04/2012 – FNDE. Ademais, recomenda-se que toda assinatura aposta em documento institucional, seja acompanhada de carimbo do titular, ou outro meio pelo qual este possa ser facilmente identificado. 18 002/2014 8.2 Como sugestão de boa prática administrativa, recomenda-se a utilização de diários de classe por cada professor/ disciplina na realização das aulas ministradas pelo PRONATEC, em substituição às fichas de frequência, onde para cada data de aula ministrada, o respectivo professor faça constar em tal diário a(s) atividade(s) desenvolvida(s) bem como os recursos utilizados para tal. Sugere-se ainda, se possível, que sejam utilizados recursos de Tecnologia da Informação a fim de otimizar os trabalhos e facilitar a compilação de dados, tais como as frequências dos alunos, quando necessário. Contudo, reforça-se a necessidade de arquivar junto aos Campus Respondeu: “Atualmente, os pagamentos de valerefeição e vale-transporte são pagos diretamente na conta do aluno. Os pagamentos são feitos conforme a sua frequência. Quando as faltas dos alunos são justificadas Encaminhamento do junto à Supervisão do Curso ou à Coordenação Adjunta o relatório preliminar. pagamento é igualmente realizado. Com relação ao início do Curso Pedreiro de Alvenaria ele iniciou dia 17/09/13 e terminou dia 30/11/13, por conta dos problemas mencionados na resposta dada na Constatação 1.” Concluída Emissão do relatório final de auditoria. Recomendação atendida. Apresentação de informações. Campus respondeu: “Serão inseridos na página do Câmpus o quadro de bolsistas e o quadro de horários dos Encaminhamento do Cursos em funcionamento. Segue, conforme ANEXO I, a relatório preliminar. relação dos bolsistas que em 2013/2 fora divulgado na página do Câmpus.” Emissão do relatório Verificado o site do Campus, pôde-se notar que foram final de auditoria. Em andamento inseridas algumas informações sobre o PRONATEC, Necessidade de sobretudo sobre os cursos ofertados. Contudo, ainda não monitoramento quanto consta no site o quadro de horários dos bolsistas. à situação atual. Encaminhado e-mail solicitando informações. Campus respondeu: “As recomendações já foram atendidas. Com relação à Constatação 8, tal prática teve o objetivo de tornar mais efetivo o controle de frequência. Para isso, foi adotado um controle centralizado de Encaminhamento do frequência que, após concluídas as disciplinas pelos relatório preliminar. professores, as informações eram passadas neste diário, que na sequência era assinado pelos professores. Salientamos que os diários emitidos pelo ISAAC somente podem ser emitidos após transcorrer 20% de cada Curso.” Verificar 01/09/14 25/08/14 31/12/14 Emissão do relatório final de auditoria. 05/09/14 Necessidade de monitoramento quanto à situação atual. Criciúma Resposta/ Providências complementares adotadas? Resposta/ Providências complementares adotadas? Situação atual? 53 19 005/2014 Criciúma 20 005/2014 Criciúma 21 005/2014 Criciúma 22 005/2014 Criciúma 23 005/2014 Criciúma 24 005/2014 Criciúma 25 005/2014 Criciúma 26 005/2014 Criciúma 27 005/2014 Criciúma 28 005/2014 Criciúma documentos dos alunos/ beneficiário, os documentos originais e individualizados por disciplina/ professor dos registros de frequência. Recomendação Final: “ Diante da manifestação proferida pela Coordenação Adjunta, esta Unidade de Auditoria Interna inicialmente reitera o já exposto nas recomendações, reafirmando principalmente a necessidade de identificação dos servidores que apõe assinaturas em documentos institucionais.” Recomenda-se à Coordenação de Pesquisa e Inovação do Campus Criciúma que adote mecanismos aptos a melhorar os controles internos, no sentido de garantir que os coordenadores de projetos de pesquisa efetuem a entrega dos termos de compromisso, assim como de quaisquer outros documentos exigidos, para o devido arquivamento pelo Coordenador de Pesquisa e Inovação, a quem cabe o acompanhamento dos projetos conforme consta no Art. 11 da Resolução 086/2011 – CEPE/IFSC Recomenda-se que a Coordenação de Pesquisa e Inovação do Campus Criciúma providencie e arquive junto aos documentos dos projetos citados no texto da contatação n. 1, os termos de compromisso faltantes, devidamente assinados, apresentando-os posteriormente a essa UNAI para a devida baixa nos registros de monitoramento. Recomenda-se à Coordenação de Pesquisa e Inovação do Campus Criciúma que, no cumprimento do dever de acompanhamento imposto pelo Art. 11 da Resolução 086/2011CEPE/IFSC, o Coordenador de Pesquisa e Inovação do Campus proceda a devida conferência dos documentos entregues pelos coordenadores de projetos abstendo-se de receber documentos de prestação de contas não aptos à comprovar de forma idônea os gastos realizados com os projetos financiados com recursos da instituição. Recomenda-se à Coordenação de Pesquisa e Inovação do Campus Criciúma que providencie junto ao pesquisador/coordenador do projeto “Energia Eficiente” a apresentação dos respectivos documentos fiscais em nome do coordenador/pesquisador para os itens descritos tanto na tabela constante da alínea “a” quanto os itens da alínea “b” da constatação de n. 2, que somam o valor total de R$ 508,68, tendo em vista a necessidade de se comprovar o correto emprego de recursos públicos disponibilizados, sob pena de ser necessário haver o devido ressarcimento ao erário, em caso da não comprovação. Recomenda-se que todos os recursos disponibilizados para financiar projetos aprovados pela instituição contem com prestações de contas completas ao final de cada projeto, e nos casos de aquisição de materiais permanentes, recomenda-se à Coordenação de Pesquisa do Campus Criciúma que encaminhe ao departamento responsável, solicitando a inscrição de tombo patrimonial, bem como a guarda desses nos locais adequados, conforme disposto no Art. 30 da Resolução 086/2011 – CEPE/IFSC. Por fim, recomenda-se que os documentos fiscais citados na recomendação 2.2 sejam encaminhados a essa Auditoria Regional Sul, para ser dada a baixa no monitoramento da UNAI. Recomenda-se que, para as próximas seleções de projetos, sejam cumpridos todos os requisitos formais estabelecidos em Editais, bem como as normas contidas na Resolução n. 086/2011 – CEPE/IFSC, sobretudo no que tange a formalização das autorizações necessárias tanto para a submissão, quanto para a execução dos projetos aprovados. Recomenda-se à Coordenação de Pesquisa e Inovação do Campus Criciúma que adote mecanismos aptos a melhorar os controles internos, no sentido de garantir que sejam sempre seguidas as regras estabelecidas nos Editais de seleção de projetos, principalmente quanto ao respeito dos prazos estabelecidos para cumprimento dos requisitos ali contidos, atendendo assim ao que conta no Art. 10 da Resolução n. 086/2011 – CEPE/IFSC. Recomenda-se a Coordenação de Pesquisa e Inovação da Campus Criciúma que tome providências no sentido de fazer cumprir todos os requisitos constante nos Editais de seleção, exigindo dos Coordenadores/Pesquisadores a apresentação de relatórios mais completos, para o devido arquivamento, durante a execução e/ou depois de finalizados os projetos Recomenda-se que a Coordenação de Pesquisa e Inovação do Campus Criciúma providencie junto aos pesquisadores dos 5 (cinco) projetos selecionados na amostra e Encaminhado e-mail 22/12/14 solicitando informações. Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar 54 29 005/2014 Criciúma 30 005/2014 Criciúma 1 001/2014 descritos na introdução do presente trabalho de auditoria, documentos aptos a comprovar: a) Que foram apresentados resultados parciais dos projetos durante a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia; b) Que o Relatório Final e Planilha de Gastos Final foi publicado no site do Campus, de acordo com o cronograma do Edital; c) Que foi entregue ao Comitê Técnico um artigo cientifico ou relato de experiência ao final do projeto; d) Que o resultado do projeto foi divulgado em um evento interno ou externo. Recomenda-se ao Coordenador de Pesquisa do Campus Criciúma que acompanhe de maneira mais efetiva a execução dos projetos selecionados, nos termos da resolução 086/2011 – CEPE/IFSC. Bem assim, recomenda-se que sejam adotados mecanismos de controle interno mais eficazes aptos a garantir o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos editais de seleção dos projetos, conforme já disposto no texto das recomendações anteriores. Recomenda-se que quando do lançamento de editais de seleção de projetos pelo Campus Criciúma, seja observado o que consta na Lei 9.784/1999 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal). Verificar Verificar Ausências injustificadas ou falta de justificativas completas e plausíveis (A.1) 15/5/2014 Recomenda-se que sempre que houver falta de registro de horário de jornada, que esta seja devidamente justificada em formulário próprio assinado e com a ciência da chefia imediata, e posteriormente apensada à folha de frequência do mês onde ocorreu o fato. 31/12/14 Recomenda-se que, o servidor citado no item “g” da constatação acima, esclareça qual foi a capacitação realizada nos dias 29 e 30/04/2013, juntando se possível documento comprobatório. g) Servidor matrícula n. 1586549 justificou a ausência de registro de frequência nos dias 29 e 30/04 com a expressão "capacitação", deixando de especificar o evento. Recomenda-se que os servidores citados na constatação acima nos itens “a”, “b”, “c”, “d”, Araranguá “e” e “f” e seus respectivos superiores imediatos, justifiquem os motivos para as faltas de registros de frequência/abono dos dias evidenciados, bem como, demonstrem os dias e horários de trabalho realizados para compensação das horas não trabalhadas, se for o caso. a) O servidor matrícula n. 1829856 não registrou frequência durante 2 dias do mês de março/2013 e não apresentou justificativa. b) O servidor matrícula n. 2058771 não registrou frequência nos dias 02 e 03/12/3013 e não apresentou justificativa. c) O servidor matrícula n. 2030788 não registrou frequência no dia 02/12/2013 e não apresentou justificativa. d) O servidor matrícula n. 1829856 não registrou frequência no dia 12/02/2014 e não apresentou justificativa. e) O servidor matrícula n. 1639278 não registrou horário de entrada no dia 06/02/2014 e horário de saída no dia 17/02 sem apresentar justificativa. f) O servidor matrícula n. 1704146 não registrou frequência no dia 17/07/2013 e não apresentou justificativa. Ainda, na hipótese de haver horas negativas não compensadas, em virtude das faltas evidenciadas na constatação acima, recomenda-se que a situação seja regularizada o quanto antes for possível, com o efetivo cumprimento das horas trabalhadas a menor, ou Foram apresentadas algumas justificativas e documentos comprobatórios pelo Campus Araranguá, e assim consideraram-se sanadas as inconsistências apontadas Encaminhamento do nas alíneas “b”, “d”, “f” e “g”da constatação n. 1. relatório preliminar De outro modo, permanecem pendentes para 8/mai/14 para manifestação do monitoramento o que consta nas alíneas “a”, “c” e “e” da Campus. citada constatação, para as quais a Unidade de Auditoria Interna irá acompanhar o efetivo acolhimento da recomendação propostas Emissão do relatório Resposta/ Providências adotadas? (Ver final de auditoria. “CONSIDERAÇÕES DA AUDITORIA E 30/mai/14 Necessidade de RECOMENDAÇÃO FINAL 1” no Relatório Final de monitoramento. Auditoria.) Em andamento 55 que sejam efetuados os descontos devidos, de acordo com o Art.44, inciso I da Lei 8.112/90. 2 001/2014 Folha de frequência sem assinatura da superior imediato/ servidor (A.2) 15/5/2014 Recomenda-se que todas as folhas de frequência dos servidores sejam sempre arquivadas junto à CGP do campus devidamente assinadas pelo servidor e por sua chefia imediata. 31/12/14 Ademais, recomenda-se que, caso o superior imediato discorde do conteúdo das folhas de frequências apresentadas por seus subordinados, abstendo-se de assiná-las, faça juntar à respectiva folha de frequência não assinada, documento contendo as exposições dos Araranguá motivos que o levaram à tomada de tal decisão. Recomenda-se que, nos casos citados nos itens “c” e “d” da constatação acima, sejam colhidas as assinaturas dos respectivos servidores. c) Servidor matrícula n. 1829856 apresentou folha de frequência sem assinatura no mês de junho/2013. d) Servidor matrícula n. 1639278 apresentou folha de frequência sem assinatura no mês de fevereiro/2014. Recomenda-se que, nos casos citados nos itens “a” e “b” da constatação acima, sejam colhidas as assinaturas dos respectivos superiores imediatos ou que sejam juntados ao referidos controles, documentos que fundamentem a ausência de assinatura. a) Servidor matrícula n. 1704146 apresentou folha de frequência não assinada pela chefia no mês de março/2013. b) Servidor matrícula n. 1829856 apresentou folha de frequência não assinada pela chefia no mês de agosto/2013. Ausência de assinatura da chefia em solicitação de compensação de horas (A.3) 3 001/2014 Conforme disposto na Portaria n. 962/2011/IFSC, a realização de horário excedente somente poderá ocorrer mediante autorização prévia por escrito da chefia imediata em Araranguá formulário próprio disponível na intranet, assim, tendo em vista que o documento anexo à folha de frequência citada não continha assinatura do superior imediato, entende-se que não houve prévia autorização formal para ausência e posterior compensação. Recomenda-se que seja colhida a assinatura do superior imediato no documento citado na constatação acima, a fim de conferir-lhe validade. Servidor matrícula n. 1817223 – solicitação de autorização para ausência no dia 02/08/2013 sem assinatura da chefia. Excessos de justificativa para ausência de registro de frequência sem interesse público, especialmente alegando “esquecimento”. (A.4) 4 001/2014 O campus apresentou justificativas/ documentos para as alíneas “a”, “b” e “c” da constatação, que consideram-se Encaminhamento do atendidas. Para a alínea “d” foi justificado: “A servidora em relatório preliminar questão não assinou a folha ponto referente ao mês de 8/mai/14 para manifestação do fevereiro /2014 pois saiu em licença maternidade antes do Campus. final do mês, conforme portaria anexada (anexo7). Assim que ocorrer seu retorno será providenciada a devida assinatura.” E por tanto, resta pendente de verificação. Emissão do relatório final de auditoria. Resposta/ Providências adotadas? (Apresentar documento 30/mai/14 Necessidade de faltante – Servidor 1639278). monitoramento. Araranguá Recomenda-se que os servidores do campus sejam orientados a justificarem adequadamente as faltas de registros de frequências, demonstrando de forma clara os motivos impeditivos dos eventuais registros. Verificar 15/5/2014 8/mai/14 Encaminhamento do relatório preliminar para manifestação do Campus. Campus Apresentou documento conforme solicitado. 31/12/14 30/mai/14 Emissão do relatório final de auditoria. Necessidade de monitoramento. Recomendação atendida. 15/5/2014 31/12/14 Encaminhamento do relatório preliminar para manifestação do Campus. Emissão do relatório final de auditoria. 30/mai/14 Necessidade de monitoramento. 8/mai/14 Concluída Campus respondeu: “A recomendação foi repassada aos gestores e chefias imediatas para que não sejam abonadas faltas injustificadas, ou que contenham justificativas genéricas e sem interesse público.” Resposta/ Providências adotadas? (Demonstrar situação dos controles atualmente)). Verificar Recomenda-se aos gestores do campus, superiores imediatos, a quem cabe analisar e assinar os controles de frequências apresentados, que abstenham-se motivadamente (de maneira formal) de assinar folhas de frequências abonando as faltas de registros de 56 frequência injustificadas, ou que contenham justificativas genéricas e/ou sem interesse público. Ademais, recomenda-se a criação de rotinas administrativas que estabeleçam quais justificativas podem ser aceitas para abonar ausências de registro de frequência, para efeito de não compensação/desconto na folha de pagamento do servidor conforme previsto na Lei 8.112/90. Não apresentação de folha de frequência (A.5) 5 001/2014 Araranguá Recomenda-se que, o servidor citado na constatação acima, justifique a não apresentação das folhas de frequência, bem como providencie a apresentação destas o quanto antes for possível a fim de que possam ser conferidas e tomadas as devidas providências quanto a eventuais necessidades de compensações de horas ou descontos em folhas, se for o caso, para posteriormente serem arquivadas junto à CGP do Campus. Servidor matrícula n. 2058771 deixou de apresentar as folhas de frequências referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2013. Não apresentação de atestado ou declaração de comparecimento que abone falta de dia/ período ao trabalho (A.6) 6 Recomenda-se que seja sempre seguindo o fluxo procedimental estabelecido nesta instituição quanto ao envio dos atestados médicos ao SIASS para registro no sistema SIAPE. Em situações excepcionais, quando a operação não puder ser executada, que pelo menos o documento médico seja juntado ao controle de frequência do mês onde ocorreu o fato. Recomenda-se aos servidores citados na constatação acima, que apresentem as devidas justificativas para as situações narradas, e apresentem documentos médicos aptos a abonar os períodos de ausência ou, em não sendo possível a apresentação destes, que seja comprovada a sua entrega ao SIASS. a) O servidor matrícula n. 1817223 registrou somente um horário de entrada no dia 16/12/2013, sendo que tal horário está fora do horário padrão do servidor, e justificou a ausência de registro de saída com o termo "atestado" sem comprovar tal situação. b) O servidor matrícula n. 1829856 não apresentou declaração de comparecimento/atestado abonado período de ausência ao trabalho no dia 30/04/2013, justificada em virtude de realização de exames. c) O servidor matrícula n. 2057123 apresentou atestado de comparecimento em consulta médica em um período do dia 11/11/2013, porém ausentou-se do trabalho durante todo o dia. Recomenda-se ainda que, em não sendo possível o cumprimento de nenhuma das alternativas enumeradas, e no caso da existência de horas em haver em virtude das ausências citadas acima, que sejam compensadas as horas trabalhadas a menor e se assim não for possível, sejam efetuados os descontos devidos, de acordo com o Art.44, inciso I da Lei 8.112/90. (6) 001/2014 Ausência de registro de frequência por falta de cadastro no sistema do ponto eletrônico/biométrico (A.7) 7 001/2014 15/5/2014 O Campus respondeu: “A servidora em questão pertencia Encaminhamento do até a data de 20/11/13 ao Campus Canoinhas, assumindo relatório preliminar 8/mai/14 o cargo no Campus Araranguá na data de 04/12/13. Os para manifestação do pontos foram solicitados ao Campus Canoinhas e Campus. encontram-se em anexo.” 31/12/14 30/mai/14 15/5/2014 8/mai/14 Encaminhamento do relatório preliminar para manifestação do Campus. Campus apresentou documentos/ justificativas. 31/12/14 30/mai/14 Emissão do relatório final de auditoria. Necessidade de monitoramento. Recomendação atendida. Concluída Concluída 15/5/2014 Araranguá Recomenda-se que, quando do ingresso de novos servidores no campus, que seja efetuado o cadastro junto ao sistema do ponto eletrônico/biométrico o quanto antes for possível ou, diante de situações que impossibilitem os registros de frequências eletronicamente, que os servidores sejam orientados a preencher folha de ponto manual Emissão do relatório Recomendação atendida. (Ver “CONSIDERAÇÕES DA final de auditoria. AUDITORIA E RECOMENDAÇÃO FINAL 5” no Relatório Necessidade de Final de Auditoria.) monitoramento. 31/12/14 Encaminhamento do relatório preliminar 8/mai/14 para manifestação do Campus. 30/mai/14 Campus Respondeu: “A CGP está ciente da falha em não orientar o servidor devidamente. A recomendação será aplicada nos casos em que o servidor ainda não estiver cadastrado no ponto biométrico, esse fará o registro de frequência em folha ponto manual até efetuar o registro eletrônico.” Verificar Emissão do relatório final de auditoria. Resposta/ Providências adotadas? (Demonstrar situação Necessidade de dos controles atualmente). monitoramento. 57 na forma estabelecida no Art. 5º, § 1º do Decreto 1.590/1995, até que seja possível o registro de frequências na forma eletrônica. (7) 8 001/2014 Cumprimento de jornada de trabalho reduzida sem justificativa (A.8) 15/5/2014 Recomenda-se ao Campus Araranguá que adote um modelo de controle de compensação de banco de horas de seus servidores, a fim de que possa tornar eficiente o controle exercido pela gestão. 31/12/14 001/2014 Recomenda-se atenção à normatização proferida por meio da Portaria nº 962/2011/IFSC com relação à realização de horas excedentes e compensações de horários positivos e negativos, especialmente no que tange aos registros necessários e períodos adequados para tais compensações. (9) Recomenda-se que, sempre que houver necessidade de realização de trabalhos onde não seja possível o registro eletrônico das horas trabalhadas, que tal registro seja feito em folha de ponto manual de acordo com o disposto no Art. 6º, § 1º do Decreto 1.590/1995. Araranguá Contudo, recomenda-se atenção para que os registros efetuados manualmente busquem demonstrar exatamente os horários que de fato foram cumpridos pelo servidor. Importante mencionar que a folha extra de frequência manual deve ser igualmente assinada pela chefia imediata e anexada ao controle de mês onde ocorreu a eventualidade. (9) Recomenda-se, que o servidor citado no item “b” da constatação acima bem como seu superior imediato, justifiquem a compensação de horas conforme exposto, utilizando-se horas excedentes não registradas/comprovadas. b) O servidor matrícula n. 1817223 registrou a compensação da ausência do dia 22/11/2013, com horas extras supostamente realizadas nos dias 16/07/2013 e 09/11/2013. Contudo, na primeira data o servidor realizou jornada de apenas 06h05min e a segunda data caiu em um sábado para o qual não foi registrada jornada de trabalho. Cálculo equivocado de horas excedentes (A.10) 10 001/2014 Campus apresentou justificativas/ documentos. Recomendação atendida. Recomenda-se que, os servidores citados na constatação acima e seus superiores imediatos, justifiquem os dias de trabalho cuja carga horária foi cumprida a menor, bem Araranguá como indiquem os períodos trabalhados a maior para a completa compensação das referidas horas. a) Constatou-se que o servidor matrícula n. 1786336, cuja jornada de trabalho habitual é de 8 (oito) horas diárias, cumpriu jornada de trabalho de 6 (seis) horas no dia 03/02/2014, sem apresentar justificativa. b) Constatou-se que o servidor matrícula n. 1704146 realizou jornadas de trabalho reduzidas (4 horas) no mês de julho/2013 sem apresentar justificativas. Ainda, na hipótese de haver saldo de horas não compensados, em virtude das faltas evidenciadas nas constatações acima, recomenda-se que a situação seja regularizada o quanto antes for possível, com o efetivo cumprimento das horas devidas, ou que sejam efetuados os descontos tratados no Art.44, inciso I da Lei 8.112/90. Compensação extemporânea de banco de horas e horas extras não registradas (A.9) 9 Encaminhamento do relatório preliminar para manifestação do Campus. Emissão do relatório final de auditoria. 30/mai/14 Necessidade de monitoramento. 8/mai/14 Araranguá Recomenda-se que o servidor citado na constatação acima faça a devida compensação das horas não trabalhadas no dia 08/11/2013, tendo em vista a incompatibilidade do ato praticado (folga) com o que consta nos normativos internos, conforme já exposto. Concluída 15/5/2014 31/12/14 Encaminhamento do relatório preliminar Campus apresentou justificativas/ documentos. para manifestação do Campus. Emissão do relatório Recomendação atendida. (Ver “CONSIDERAÇÕES DA final de auditoria. 30/mai/14 AUDITORIA E RECOMENDAÇÃO FINAL 9” no Relatório Necessidade de Final de Auditoria.) monitoramento. 8/mai/14 Concluída 15/5/2014 31/12/14 Encaminhamento do relatório preliminar para manifestação do Campus. Emissão do relatório final de auditoria. 30/mai/14 Necessidade de monitoramento. 8/mai/14 O Campus respondeu: “O servidor está verificando a situação desse dia 08/11. Fará compensação caso seja identificada a necessidade.” Em andamento Resposta/ Providências adotadas? “servidor matrícula n. 1704146 justificou a ausência do dia 08/11/2013 em virtude de ter participado de curso entre os dias 04 e 07/11 em período integral de 8 (oito) horas, sendo 58 este habitualmente cumpre jornada flexibilizada de 6 (seis) horas diárias.” Recomenda-se aos gestores que observarem atentamente as normas e regulamentos vigentes antes da tomadas de quaisquer decisões, sobretudo aquelas que possam ter impacto futuro na vida funcional de seus subordinados. Intempestividade na confecção e apresentação dos Relatórios Mensais de Atividades Administrativas Docentes (B.1) 11 001/2014 Recomenda-se que seja observada a tempestividade na confecção e apresentação dos relatórios de atividades administrativas docentes, devendo estes, serem elaborados mês a mês, e entregues devidamente assinados pelo servidor e pela chefia imediata à CGP do Araranguá campus até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização das atividades, conforme determina o item de n. 2 da Instrução Normativa nº. 07/2011/GABINETE do IFSC. Ademais, recomenda-se que quando da elaboração dos relatórios mensais de atividades, constem nos documentos, descrição detalhada, somente das atividades de cunho administrativo que os docentes desenvolveram durante o período de referência, e que sejam evitadas descrições idênticas e repetidas das atividades desenvolvidas (simples cópia) mensalmente. Declaração de Compatibilidade de horários – Ausência de assinatura/autorização DGP (Art. 9.o – IN 06/2012-IFSC) (1) 12 002/2014 2.1 Recomenda-se à Direção do Campus Araranguá, bem como às chefias imediatas dos servidores que atuam ou pretendem atuar junto ao programa, que verifiquem a real disponibilidade desses para atuarem nas atividades do PRONATEC, de modo e evitar que o Art.10º da IN 06/2012-IFSC seja desrespeitado. 13 14 002/2014 002/2014 8/mai/14 31/12/14 30/mai/14 02/09/14 A coordenação Adjunta do PRONATEC, por meio de manifestação ao relatório preliminar, esclarece que houve Encaminhamento do alteração no procedimento para assinatura nos relatório preliminar documentos de Declaração de Disponibilidade dos 26/08/14 para manifestação do bolsistas entre 2013 e 2014, e afirma que o problema Campus. apontado não mais ocorre atualmente, visto que os documentos atuais contam com o parecer do setor de Gestão de Pessoas. Araranguá 1.1 Recomenda-se que todos os documentos passíveis de serem arquivados conforme solicitado nos normativos vigentes relativos ao Programa, sejam preenchidos na sua integralidade, principalmente no que tange aos campos que requeiram assinaturas, a fim de que os documentos tornem-se válido em toda sua amplitude. Recomendação final: “Recomenda-se que sejam registrados nas fichas pontos dos bolsistas os horários exatos em que estes estão cumprindo atividades ligadas ao Araranguá PRONATEC, e que não haja distribuição fictícia de carga horária conforme exposto no seguinte trecho da justificativa: “Isto pode ter ocorrido, por exemplo, quando houve uma saída técnica no domingo o dia inteiro, e a carga horária foi distribuída no decorrer das semanas, em dia, talvez, que não tenha ocorrido aula, mas havia trabalho funcional.”, a fim de não ferir eventualmente o que constam nos normativos vigentes. Ademais, recomenda-se ainda que, sempre que o servidor/bolsista tiver alterados seus horários de trabalho, seja junto ao IFSC ou nas atividades ligadas ao PRONATEC, que os documentos de disponibilidade sejam devidamente alterados, para que se mantenham constantemente atualizados.” 3.1 Recomenda-se à Instituição que verifique o possível não recolhimento dos tributos Araranguá citados na constatação acima e preste os esclarecimentos necessários sobre a questão, apresentando documentos comprobatórios se possível. Encaminhamento do relatório preliminar “Campus respondeu: “As orientações já foram repassadas para manifestação do aos docentes.” Campus. 15/5/2014 Emissão do relatório final de auditoria. Necessidade de monitoramento. Resposta/ Providências adotadas? (Encaminhar cópias digitalizadas dos relatórios mensais de atividades dos docentes em atividade administrativa referentes ao mês de Em andamento novembro/2014). Concluída Emissão do relatório Recomendação atendida. final de auditoria. 31/12/14 05/09/14 02/09/14 Encaminhamento do relatório preliminar 26/08/14 para manifestação do Campus. 31/12/14 05/09/14 02/09/14 Campus respondeu: “O pagamento dos bolsistas externos acontecem da seguinte maneira: o bolsista retira uma Nota Fiscal de Serviço Autônomo na prefeitura da cidade ou o Encaminhamento do Coordenador Adjunto imprime um Recibo de Pagamento relatório preliminar Em andamento 26/08/14 Autônomo com o total de horas trabalhadas x valor da para manifestação do hora, neste documento apenas aparece o desconto de Campus. INSS pois o desconto de ISS ocorre no ato do pagamento pela equipe da Reitoria, não ficando o comprovante no SISPRONATEC, mas ocorreu de fato em todas as notas.” “Em atenção a IN 06/2012 e para evitar que esses acontecimentos voltem a acontecer, a coordenaçãoadjunta no campus Araranguá adotou a medida de antes da inclusão do ponto no SISPRONATEC, verificar o horário trabalhado no sistema ponto da CGP (no mês atual) para que o acontecimento não ocorra novamente.” Emissão do relatório Resposta/ Providências complementares adotadas? (Ver final de auditoria. “MANIFESTAÇÃO DA UNAI” para a Constatação n. No Necessidade de Relatório Final de Auditoria.) monitoramento. Em andamento 59 3.2 Recomenda-se que a Instituição adote mecanismos de controle interno a fim de fortalecer e salvaguardar suas ações, anexando ao sistema SISPRONATEC documentos referentes aos serviços prestado tais como Notas Fiscais e RPAs, bem como os respectivos comprovantes das retenções devidas. Recomendação Final: “Tendo em vista a manifestação proferida pela Coordenação Adjunta, esta Unidade de Auditoria Interna recomenda que o pagamento dos bolsistas externos seja feito preferencialmente com base na emissão de Registro de Pagamento Autônomo (RPA), bem como recomenda que a Coordenação local acompanhe e registre no RPA a alíquota adequada aos tributos municipais” 4.1 A fim de preservar o Princípio da Moralidade da Administração Pública recomenda-se que a Instituição adote em seus editais a exigência de comprovação mínima de experiência docente para cargos de Professor do PRONATEC, respeitando as recomendações emanadas na Resolução n.º 04/2012 – FNDE. 15 16 17 18 002/2014 002/2014 002/2014 002/2014 05/09/14 02/09/14 A Coordenação Adjunta do PRONATEC esclarece que a forma de participação na elaboração dos Editas de bolsistas para o Programa é limitada à solicitação das Encaminhamento do vagas necessárias, uma vez que “os editais são relatório preliminar 26/08/14 elaborados pela equipe da Reitoria” e “os ajustes legais para manifestação do sobre os pré-requisitos das vagas são finalizados pela Campus. equipe na Reitoria”. Sugere ainda, em sua manifestação, que “a exigência de experiência em docência provavelmente inviabilizaria o Programa.” Araranguá Recomendação final: “Ante o exposto, essa Unidade de Auditoria não concorda com o sugerido pela Coordenação Adjunta, reafirmando a importância de serem elaborados editais para contratação de bolsista ao Programa com requisitos específicos para cada cargo e atividade, inclusive experiência e docência, no caso de professores, a fim de zelar sempre pela qualidade da educação prestada.” 5.1 Recomenda-se à Coordenação Adjunta do PRONATEC junto ao Campus Araranguá, que verifique nos PSADS dos docentes que atuam no Programa, a carga horária dedicada por estes para desenvolvimento de atividades de ensino, aquela dedicada à atividades em sala de aula, de forma que tais servidores não recebam bolsas referentes às horas que ultrapassam a quantidade de horas de aula ministradas para os cursos regulares do IFSC, e que as atividades de docentes na função de professores junto ao programa estejam sempre de acordo com o estabelecido no Art. 14, IV da Resolução n. 04/2012 – FNDE, e nos Art. 7O e 8o da IN- IFSC n. 06/2012. Araranguá 5.2 Recomenda-se à instituição que faça cessar imediatamente o pagamento de bolsas a servidores docentes atuantes no Programa como professores e que possuem carga horária de atividades de ensino inferiores a 18 horas semanais (no PSAD), em atendimento ao que consta no art.7º IN IFSC 06/2012. 5.3 Recomenda-se à Coordenação Adjunta do PRONATEC junto ao Campus que esclareça a situação narrada no item “c” da presente constatação, apresentando documentos comprobatórios se possível, e demonstre qual o horário programado para a realização do Curso de Desenhista Mecânico (2013-2). 6.1 Recomenda-se à Instituição que insira em sua página institucional os bolsistas que estão ligados ao Programa, contendo inclusive seus horários de atendimento e compensações, conforme o caso, a fim de preservar o Princípio da Publicidade da Araranguá Administração Pública. Bem assim, recomenda-se que a instituição apresente os referidos quadros de horários em locais físicos de fácil acesso ao público, tais como murais do próprio Campus, por exemplo. 7.1 Recomenda-se à instituição que esclareça a situação citada no texto da presente constatação, indicando se tais benefícios foram ou não de fato disponibilizados aos beneficiários, e qual a forma utilizada para a concessão supracitada, apresentando documentos comprobatórios, se for o caso. Araranguá Recomendação final: “Tendo em vista os esclarecimentos prestados pela Coordenação Adjunta do PRONATEC para a presente constatação, recomenda-se que os pagamentos de vale transporte e vale refeição concedidos aos beneficiários sejam feitos preferencialmente em pecúnia por meio de depósitos em contas bancárias informadas por estes. Se, contudo, tais benefícios continuarem a ser disponibilizados de outras formas, como Emissão do relatório Resposta/ Providências complementares adotadas? (Ver final de auditoria. “MANIFESTAÇÃO DA UNAI” para a Constatação n. 4 no Necessidade de Relatório Final de Auditoria.) monitoramento. 31/12/14 31/12/14 05/09/14 Emissão do relatório Resposta/ Providências complementares adotadas? (Ver final de auditoria. “MANIFESTAÇÃO DA UNAI” para a Constatação n. 4 no Necessidade de Relatório Final de Auditoria.) monitoramento. 02/09/14 26/08/14 Encaminhamento do relatório preliminar Campus apresentou as devidas justificativas/ documentos. para manifestação do Campus. 31/12/14 05/09/14 02/09/14 26/08/14 Não atendida Concluída 31/12/14 05/09/14 02/09/14 26/08/14 31/12/14 05/09/14 Emissão do relatório Recomendação atendida. final de auditoria. Encaminhamento do relatório preliminar Campus apresentou as devidas justificativas/ documentos. para manifestação do Campus. Concluída Emissão do relatório Recomendação atendida. final de auditoria. Encaminhamento do relatório preliminar O Campus apresentou esclarecimentos/documentos. para manifestação do Campus. Emissão do relatório Resposta/ Providências complementares adotadas? (Ver final de auditoria. “MANIFESTAÇÃO DA UNAI” para a Constatação n. 7 no Necessidade de Relatório Final de Auditoria.) monitoramento. Em andamento 60 vales, por exemplo, recomenda-se que sejam arquivados documentos completos de recibo, onde constem a data em que os vales foram entregues, a assinatura dos beneficiários, bem como as quantidades disponibilizada por período, sempre de acordo com os dias de presença registrados nas fichas de frequência.” 8.1 Recomenda-se que sejam utilizadas fichas de frequências individualizadas por disciplina/ professor, e que sejam estas arquivadas junto aos documentos dos alunos/beneficiários conforme determina o Art. 5O, III, “j” da Resolução 04/2012 – FNDE, sempre devidamente assinadas pelos colaboradores responsáveis pelas informações contidas em cada documento. 19 002/2014 Araranguá 20 005/2014 Araranguá 21 005/2014 Araranguá 22 005/2014 Araranguá 23 005/2014 Araranguá 24 005/2014 Araranguá 25 005/2014 Araranguá 26 005/2014 Araranguá 27 005/2014 Araranguá 28 005/2014 Araranguá 8.2 Como sugestão de boa prática administrativa, recomenda-se a utilização de diários de classe por cada professor/ disciplina na realização das aulas ministradas pelo PRONATEC, em substituição às fichas de frequência, onde para cada data de aula ministrada, o respectivo professor faça constar em tal diário a(s) atividade(s) desenvolvida(s) bem como os recursos utilizados para tal. Sugere-se ainda, se possível, que sejam utilizados recursos de Tecnologia da Informação a fim de otimizar os trabalhos e facilitar a compilação de dados, tais como as frequências dos alunos, quando necessário. Contudo, reforça-se a necessidade de arquivar junto aos documentos dos alunos/ beneficiário, os documentos originais e individualizados por disciplina/ professor dos registros de frequência. Recomenda-se que sejam sempre seguidas as regras estabelecidas nos Editais quanto aos procedimentos e requisitos necessários a serem adotados para protocolo de submissão de projetos, atendendo assim ao que conta no Art. 10 da Resolução n. 086/2011 – CEPE/IFSC. Recomenda-se que sejam adotadas pelo Campus Araranguá, providências no sentido de dar cumprimento ao que conta no Art. 6O da Resolução 086/2011 – CEPE/IFSC, no que tange a formalização das autorizações necessárias para o trâmite adequado dos projetos institucionais, dentro do que estabelecem as normas da instituição. Recomenda-se que sejam cumpridos todos os requisitos formais estabelecidos em Editais de seleção de projetos, bem como as normas contidas na Resolução n. 086/2011 – CEPE/IFSC, sobretudo no que tange a formalização das autorizações necessárias tanto para a submissão, quanto para a execução dos projetos aprovados. recomenda-se que os documentos referentes aos projetos financiados pelo Campus sejam arquivados junto à Coordenação de Pesquisa e Inovação, mesmo que em cópias autenticadas (confere com o original), Recomenda-se que sejam sempre seguidas as regras estabelecidas nos Editais de seleção de projetos principalmente quanto ao respeito dos prazos estabelecidos para cumprimento dos requisitos ali contidos, atendendo assim ao que conta no Art. 10 da Resolução n. 086/2011 – CEPE/IFSC, de forma a evitar a possível anulação de atos administrativos em virtude de ilegalidade. Recomenda-se à Coordenação de Pesquisa e Inovação do Campus Araranguá que adote mecanismos aptos a melhorar os controles internos, no sentido de garantir que os coordenadores de projetos selecionados em editais de pesquisa entreguem os termos de responsabilidades, relatórios parciais e finais, bem como quaisquer outros documentos exigidos, sempre de acordo com os prazos definidos em edital. Recomenda-se a Coordenação de Pesquisa e Inovação da Campus Araranguá que tome providências no sentido de fazer cumprir todos os requisitos constante nos Editais de seleção, exigindo inclusive dos Coordenadores de Projetos a apresentação de relatórios parciais e/ou finais completos, para o devido arquivamento. recomenda-se que nos próximos editais, sejam acrescentas normas claras quando a necessidade de formalização de relatórios finais mais completos, nos termos do já mencionado na recomendação 3.1. Recomenda-se ao Coordenador de Pesquisa e Inovação do Campus Araranguá que 02/09/14 31/12/14 “Campus respondeu: “Atualmente utilizamos a chamada em formato de arquivo no gmail/google drive, onde cada docente tem acesso à turma em que está trabalhando. No Encaminhamento do fim do curso ou da disciplina específica o diário é relatório preliminar impresso, assinado e arquivado junto à pasta do curso. 26/08/14 para manifestação do Alguns professores passam uma folha para os alunos Campus. assinarem as presenças, posteriomente registradas e atualizadas no google drive. Essas folhas com assinaturas estão guardadas nas pastas de 2014. Adotaremos novas medidas para os próximos cursos.” 05/09/14 Em andamento Emissão do relatório Resposta/ Providências complementares adotadas? (Ver final de auditoria. “MANIFESTAÇÃO DA UNAI” para a Constatação n. 8 no Necessidade de Relatório Final de Auditoria.) monitoramento. Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar 61 29 005/2014 Araranguá 30 005/2014 Araranguá 31 005/2014 Araranguá 32 005/2014 Araranguá 33 005/2014 Araranguá 1 003/2014 Tubarão 2 003/2014 Tubarão 3 003/2014 Tubarão 4 003/2014 Tubarão 5 003/2014 Tubarão 1 001/2014 Garopaba acompanhe de maneira mais efetiva a execução dos projetos coordenados por servidores do Campus, nos termos da resolução 086/2011 – CEPE/IFSC, bem como adote mecanismos de controle interno mais eficazes aptos a garantir o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos editais de seleção dos projetos, conforme já disposto no texto das recomendações 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 do presente relatório preliminar de auditoria interna. Recomenda-se à Coordenação de Pesquisa e Inovação do Campus Araranguá que providencie junto ao coordenador do projeto “Ciência na Aldeia Indígena” a apresentação do documento fiscal referente a aquisição de material escolar (item 06 do Relatório Final de Investimentos) no valor de R$ 683,90, Recomenda-se que a Campus Araranguá aprimore os próximos editais internos lançados para seleção de projetos de pesquisa, no sentido de fazer fazer constar regras claras quanto à prestação de contas e a necessidade de comprovação dos gastos efetuados por meio de documentos fiscais. Recomenda-se à Coordenação de Pesquisa e Inovação do Campus Araranguá que proceda à devida orientação dos pesquisadores quanto a necessidade da correta apresentação de documentos aptos a comprovar o emprego dos recursos disponibilizados, bem como recomenda-se que, no cumprimento do dever de acompanhamento imposto pelo Art. 10 da Resolução 086/2011-CEPE/IFSC, o Coordenador de Pesquisa e Inovação do Campus proceda a devida conferência dos documentos entregues pelos coordenadores de projetos abstendo-se de receber documentos não aptos à comprovar de forma idônea os gastos realizados. recomenda-se que todos os recursos disponibilizados para financiar projetos aprovados pela instituição sejam utilizados em prol da própria instituição, e nos casos de aquisição de materiais permanentes, recomenda-se à Coordenação de Pesquisa do Campus Araranguá que encaminhe ao departamento responsável, solicitando a inscrição de tombo patrimonial, bem como a guarda desses no setor adequado, conforme disposto no Art. 30 da Resolução 086/2011 – CEPE/IFSC. Recomenda-se que quando do lançamento de editais de seleção de projetos pelo Campus Araranguá, seja observada o que consta na Lei 9.784/1999 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal). Recomenda-se à Instituição que exija da empresa vencedora de certame a documentação tal como prevista em contrato, respeitando os prazos de validade ali estabelecidos. Recomenda-se ao fiscal do contrato que justifique a falta de exigência da documentação supracitada de acordo com o estabelecido no item 5.1 da Cláusula Quinta do contrato, em nome do Princípio da Legalidade da Administração Pública. recomenda atenção ao estrito cumprimento dos termos contratuais em contratações futuras, garantindo-se que as empresas contratadas cumpram, em tempo próprio, todos os requisitos expostos no documento de contratação. Com isso, busca-se consolidar a eficiência das práticas administrativas adotadas nessa instituição, bem como prevenir eventuais prejuízos à Administração. Recomenda-se que toda a documentação solicitada pela auditoria seja disponibilizada em tempo hábil de forma a não infringir o disposto na IN SFC 01/2001 e no art. 26 da lei 10.180/2001. recomendar que, para casos futuros, o recebimento dos objetos contratados ocorram tão somente quando estes estiverem em completo acordo com o que foi previamente pactuado, sobretudo no que tange ao recebimento definitivo do objeto, que deve ocorrer somente após a identificação, pela área competente, de que esse não apresenta vícios e /ou defeitos em sua composição, ou, que foram realizados todos os reparos necessários, previamente apontados no recebimento provisório. Folha de frequência preenchida de forma manual e problemas na utilização do ponto eletrônico adquirido (A.1) Recomenda-se que sempre que possível, a Administração adote e mantenha a utilização Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar 14/5/2014 15/05/14 Enviado relatório preliminar para manifestação do Campus. Campus apresentou justificativa: O controle de frequência eletrônico foi adotado no Campus desde fevereiro de 2014. Verificar 62 de equipamentos eletrônicos adequados para fins de controle de frequência de seus servidores conforme consta no Decreto 1.590/1995, por serem esses considerados ferramentas menos frágeis aos registros adequados das jornadas efetivamente cumpridas. O Software de Tratamento do Ponto consta do Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2014 e será licitado com os demais softwares que compõem o referido Plano (De toda a rede). Atualmente no Campus somente um servidor preenche o ponto manualmente (Conforme Memorando 06/2014 DEPE-GAR, em anexo 1) enviado à CGP em 27 de março de 2014. E a orientação ao servidor é que o preenchimento seja feito de maneira mais condizente com a realidade possível. Em havendo a eventual necessidade de se efetuar o controle de frequências por meio de preenchimento manual de folhas de ponto, recomenda-se que seja o observado o disposto no Art. 6º, § 1º do Decreto 1.590/1995, e que os registros efetuados demonstrem de forma clara e o quando mais exata possível, os horários que de fato foram cumpridos pelos servidores. Nos casos dos problemas enfrentados para a utilização do equipamento eletrônico adquirido, recomenda-se à solicitação formal de suporte aos setores competentes da Reitoria, no sentido de orientar as medidas adequadas à rápida aquisição/adequação do software a ser utilizado no equipamento, bem como a realização de possíveis treinamentos aos servidores da CGP responsáveis pelo manuseio e inserção de informações no sistema eletrônico. 29/12/14 Indicar a situação atual dos controles de frequência no Campus indicando as providências tomadas pela gestão. Todos os servidores estão efetuando registro por meio de pontoeletrônico (Exceto a servidora que foi dispensada até dez/2014)? Foi adquirido software adequado para o funcionamento do aparelho? Houve algum treitamento para os servidores da CGP? Outros... 14/5/2014 Enviado relatório preliminar para manifestação do Campus Ausência de informações indispensáveis no folha de frequência (A.2) 2 001/2014 Garopaba Recomenda-se que as folhas de frequência sejam confeccionadas de maneira completa, cuidando-se para que não faltem informações essenciais (nome, especificação de horário padrão diário, registrados de saídas e entradas, assinaturas, etc.) à efetivação do controle exercido pela gestão do Campus. “Considerando a utilização do Ponto Biométrico, a padronização do horário é feita de forma eletrônica.” Verificar 29/12/14 Preenchimento inadequado da folha de frequência (A.3) 3 001/2014 Recomenda-se que em jornadas de trabalho de 8 (oito) horas diárias, seja registrado o horário de saída e retorno de um intervalo para descanso e refeição, que deve contar com duração de no mínimo 1 hora e no máximo de 3 horas, conforme disposta na Portaria n. Garopaba 962/2011/IFSC. Recomenda-se que todas as justificativas referentes às situações de eventuais divergências entre os horários de jornadas estabelecidos e os efetivamente registrados pelo servidor, sejam confeccionadas em formulário próprio para cada tipos de evento ocorrido, que devem ser datados e assinados, para posteriormente passarem a integrar o 14/5/2014 15/04/14 “Conforme considerações feitas pela auditoria sobre a folha ponto dos meses de março, abril e maio de 2013 do servidor de número de matrícula 1436907, destaca-se que são casos de exceção, e posteriormente foram corrigidos. Sobre o registro de horas de recuperação e outros casos na folha de registro, destaca-se que era a orientação vigente até a instituição da Coordenadoria de Gestão de Pessoas no Campus, em junho/2013.” Concluída “O Formulário para a Justifica de atrasos, saídas 63 controle de frequência mensal do servidor. antecipadas, realização de horas extras, ausências de forma única, para primar pela sustentabilidade no IFSC, foi implantado em abril/2014 e segue o padrão em anexo 3.” Excesso de banco de horas não autorizadas pelo superior imediato e Inobservância do limite diário máximo permitido para realização de horas excedentes (A.4) “Conforme já relatado, em formulário único, os servidores foram orientados a preencherem a justificativa de hora extra com anuência prévia do chefe imediato por meio de assinatura, considerando, no máximo, 2 horas diárias. Além disso, foi orientado a todos para realizarem seus intervalos de almoço (quando trabalhos 8 horas diárias) com, no mínimo, uma hora de intervalo e no máximo 3 horas.” Recomenda-se a observância e cumprimento do que determina a Lei 8.112/1990 e a Portaria 962/2011/IFSC, com relação à realização de horas excedentes e compensações de horários, especialmente no que tange à necessidade de autorização prévia para a realização de horas extras, bem como aos registros necessários e períodos adequados para tais compensações. Importante salientar que a realização de horas extras deve ser vista sob a ótica da utilização para atender situações temporárias e excepcionais, não devendo jamais fazer parte da rotina de trabalho do servidor. 4 001/2014 Recomenda-se que os servidores citados na constatação acima, bem como seus superiores imediatos, justifiquem a necessidade das horas excedentes trabalhadas conforme exposto, se possível juntando documentos comprobatórios dos motivos Garopaba geradores das situações à época. 14/5/2014 a) Os servidores matrículas n. 2033783 e 2033815, realizaram horas excedentes durante 10 (dez) dias do mês de novembro/2013, acumulando banco de horas excessivo, sem qualquer justificativa e /ou prévia autorização do superior imediato. Enviado relatório preliminar para manifestaç ão do Campus. 15/abr/14 Concluída “Horas extras em excesso no mês de novembro/2013 dos servidores de matrícula 2033783 e 2033815 e também o excesso de horas de trabalho diário dos servidores de matrícula 2033845 e 2047538 referem-se ao cumprimento da Portaria (Final de ano) para compensação da semana de feriado do Natal e Ano Novo.” b) O servidor matrícula 2033845 cumpriu jornada de trabalho de 08h00min às 12h00min e de 13h00min as 20h40min no dia 05/08/2013, perfazendo um total de 3h40min excedentes em um único dia. c) O servidor matrícula 2047538 cumpriu jornada de trabalho de 07h00min às 12h00min e de 13h00min às 19h39min no dia 03/09/2013, totalizando à 3h39min de horas excedentes realizadas em um único dia. Esse mesmo servidor realizou horas excedentes de trabalho superiores ao máximo permitido na legislação, também nas datas de 06 e 07/11/2013. d) O servidor matrícula n. 2033845 realizou no mês de outubro/2013 horas excedentes em desacordo com o máximo permitido pela legislação em diversos dias. Ausência de controle de compensação de horas e realização de jornada de trabalho reduzida sem justificativa. (A.5) 5 001/2014 Garopaba Recomenda-se ao Campus Garopaba, que adote um modelo de controle de compensação de banco de horas de seus servidores, a fim de que possa tornar eficiente o controle exercido pela gestão do Campus. 14/5/2014 Enviado relatório preliminar para manifestaç ão do 15/04/14 “A justificativa para a ausência parcial nos 6 dias (07 a 09 e 13 a 15/9/2013) e não 7 dias do mês de agosto referente ao servidor de matrícula 2047538 configura-se por meio de um acordo (com supervisão da chefia imediata) que as horas seriam compensadas o quanto antes e assim foi feito de acordo com a resposta que segue: Na planilha do Concluída 64 Campus. Recomenda-se ao servidor citado na constatação e a seu superior imediato que justifiquem os dias de trabalho cuja carga horária foi cumprida a menor, bem como indiquem os períodos trabalhados a maior para a completa compensação das referidas horas. a) O servidor matrícula n. 2047538, ausentou-se ao trabalho por 7(sete) manhãs no mês de agosto/2013, cumprindo apenas metade da jornada diária, sem a apresentação de qualquer justificativa junto à folha de frequência do mês. controle de frequência de Agosto de 2013 (do dia 21 a 30/8) e na planilha de Setembro de 2013(02 a 06/9) há o detalhamento das horas a mais trabalhadas para compensar as horas a menos dos 6 dias de agosto. O "plano de reposição" foi acordar que cada dia faria 2 a 3 horas a mais de trabalho. Salienta-se, mediante assinatura do Ponto, que a compensação se deu com anuência da chefia imediata. Observa-se que foi orientado aos servidores que horas feitas a menos, devem ser registradas no Formulário único e anuídas pelo chefe imediato com antecedência, além disso; devem ser regularizadas em consonância com a chefia e o interesse público.” b) Pôde-se verificar que parte das horas trabalhadas a menor pelo servidor matrícula n. 2047538 foram compensada posteriormente, contudo não foi apresentada junto à folha de frequência, planilha com plano de reposição de jornada aprovado pela chefia imediata. Falta de registro de frequência sem justificativa (A.6) Recomenda-se que sempre que houver falta de registro de horário de jornada, que esta seja devidamente justificada em formulário próprio assinado e com a ciência da chefia imediata, e posteriormente apensada à folha de frequência do mês onde ocorreu o fato. 6 001/2014 Recomenda-se que o servidor citado na constatação acima e seu superior imediato, justifiquem os motivos para a falta de registro de frequência nos dia 29, 30 e 31 de outubro/2013, bem como, demonstrem os dias e horários de trabalho realizados para Garopaba compensação das horas não trabalhadas, se for o caso. “O servidor matrícula n. 2033832 apresentou folha de frequência para o mês de outubro/2013, com registro das jornadas de trabalho somente até o dia 25 (vinte e cinco) do citado mês, não justificando as ausências de registros nos demais dias." Concluída “No período referido pela Auditoria, o servidor de matrícula 2033832 não registrou ponto no Campus Garopaba em razão de que seus registros passaram a ser realizados no Campus São José, para o qual foi removido (conforme Portaria em anexo 4).” Ainda, na hipótese de haver saldo de horas negativos e não compensados, em virtude das faltas evidenciadas na constatação acima, recomenda-se que a situação seja regularizada o quanto antes for possível, com o efetivo cumprimento das horas trabalhadas a menor, ou que sejam efetuados os descontos devidos, de acordo com o Art.44, inciso I da Lei 8.112/90. Inobservância dos limites de horários estabelecidos para intervalos de descanso/refeição (A.7) 7 001/2014 Recomenda-se que em jornadas de trabalho de 8 (oito) horas diárias, o horário de Garopaba intervalo para descanso e refeição respeite os limites estabelecidos para sua duração conforme disposto na Portaria n. 962/2011/IFSC, ou seja, de no mínimo 1 hora e no máximo de 3 horas. “Os dias 21/10, 19 e 25/11 os horários de intervalo como TAE foram acima de 3h porque no período do intervalo das 14h às 18h o servidor de matrícula 2047538 estava atuando no projeto de extensão EIPS (Equipe de Integração de Programas Sociais) e tal horário foi definido pela maioria da equipe EIPS, a contraponto da legislação vigente. Após esta situação, houve regularização.” Concluída Bem assim, recomenda-se que as jornadas e trabalho de 6 horas diárias, contem com 65 intervalos para lanche de no máximo 15 minutos, conforme disposto no mesmo diploma normativo já citado. Alteração de período de férias sem registro no Sistema SIAPE (A.8) Recomenda-se para que sempre que houver necessidade de alteração, interrupção ou cancelamento de período de férias dos servidores, que estas sejam devidamente comunicadas à CGP e registradas junto ao sistema SIAPE. 8 001/2014 Garopaba Recomenda-se que o servidor citado na constatação acima, bem como seu superior imediato, apresentem as devidas justificativas para a modificação do período de férias sem o devido registro em sistema, bem como, se houver, apresentem documentos referentes ao registro da ocorrência à época. “Verificado no SIAPE (em anexo 5) a constatação é inconsistente. Conforme a data de atualização de informações no SIAPE, de 28 de junho de 2014 às 15h22, o registro das férias do servidor de matrícula 1005917 foi lançado de maneira correta e dentro do prazo legal. De acordo com a constatação, a recomendação torna-se inconsistente. Os registros no SIAPE já são realizados de forma regularizada, hoje, entretanto, o registro de férias é feito pelo próprio servidor por meio do sistema SIG Férias, que por sua vez, atualiza os dados no SIAPE de forma automática.” Concluída “Recomendação será efetivada quando em situação de admissão junto ao Campus Garopaba, mas salienta-se que em janeiro/2014 ainda não se utilizava o Ponto Biométrico no Campus, que passou a ser utilizado no mês de fevereiro/2014.” Verificar “De acordo com e-mail enviado a CGP em 13 de abril de 2014, por parte do servidor de matrícula 2047538, às 18h da semana natalina foram compensadas por ele da seguinte maneira: novembro = 6h30min; dezembro = 7h30min; fevereiro (10/02) = 4h. Então, até o mês de fevereiro/2014 o servidor supracitado considera que compensou todas as 18h referente a semana natalina como consta nas legendas e justificativas anexas ao seu controle de frequência (anexo 6).” Concluída o servidor matrícula n. 1005917 gozou período de férias no mês de outubro/2013, contudo no sistema SIAPE constava tal programação para o período de 27/06 a 16/07. Ausência de registro de frequência em virtude de falta de cadastro no sistema do ponto eletrônico/biométrico. (A.9) 9 001/2014 Recomenda-se para que quando do ingresso de novos servidores no Campus Garopaba, Garopaba que seja efetuado o cadastro junto ao sistema do ponto eletrônico/biométrico o quanto antes for possível, ou diante de situações que impossibilitem os registros de frequência eletronicamente, que os servidores sejam orientados à preencher folhas de ponto manual na forma estabelecida no Art. 5º, § 1º do Decreto 1.590/1995, até que seja possível o registro de frequências na forma eletrônica. Ausência de compensação do recesso do final do ano 2013 e início de 2014, conforme Portaria n. 2032/2013/IFSC. (A.10) Recomenda-se o cumprimento com rigor dos os normativos internos, em especial aqueles que versam acerca de recessos acadêmico, administrativos e respectivas compensações de horários e períodos para tal. 10 001/2014 Garopaba Recomenda-se que o servidor citado na constatação acima demonstre de forma documental que realizou de forma integral a compensação devida, em virtude de ter gozado dias de recesso durante a semana do Natal/2013. “O servidor matrícula n. 2047538, havia compensado até o mês de Fevereiro/2014, somente parte das horas devidas referentes aos dias não trabalhados em virtude de recesso de final/início de ano, estabelecido pela Portaria n. 2.032/2013/IFSC.” 66 Em caso de não haver ocorrido a referida compensação em sua integralidade, que tal situação seja regularizada o quanto antes com a efetiva compensação das horas faltantes, e em não sendo essa efetivada, recomenda-se para sejam efetuados os descontos devidos, de acordo com o Art.44, inciso I da Lei 8.112/90. Não apresentação de relatórios mensais de docentes em atividades administrativas (B.1) Recomenda-se que os servidores docentes citados apresentem os relatórios de atividades mensais não entregues conforme descrito na constatação acima, em cumprimento ao contido na Instrução Normativa nº. 07/2011/GABINETE do IFSC. a) O servidor matrícula n. 1896874 não apresentou relatório de atividades administrativas referentes ao mês de janeiro/2014. b) O servidor matrícula n. 2047535 não apresentou relatório de atividades administrativas referentes aos meses de julho e agosto/2013. c) O servidor matrícula n. 1306326 não apresentou relatório de atividades administrativas referentes ao mês de janeiro/2014 (informação – férias). 11 001/2014 Garopaba Encaminha do relatório preliminar para manifestaç ão do Campus. “a) O servidor de matrícula 1896874 não apresentou relatório referente ao mês de janeiro/2014 em função de estar gozando férias no período, conforme registro no SIAPE em anexo 7.b) O servidor de matrícula 2047535 não apresentou relatório de atividades administrativas referente ao período citado em função de que não ocupava a função (conforme Portaria 1505 de 30 de agosto de 2013 em anexo 8).c) O servidor de matrícula 1306326 não apresentou relatório referente ao mês de janeiro/2014 em função de estar gozando férias no período, conforme registro no SIAPE em anexo 9. d) O servidor de matrícula 1896874 não apresentou relatório referente ao mês de janeiro/2014 em função de estar gozando férias no período, conforme registro no SIAPE em anexo 7 e apresentou relatório em fevereiro de maneira regularizada, o que vem ocorrendo até agora.As recomendações serão seguidas.” Verificar d) O servidor matrícula n. 1896874, detentor de FCC, não apresentou relatórios de atividades mensais. Fomos informados pela CGP do campus, que em virtude do desconhecimento quanto à obrigatoriedade da apresentação dos relatórios mensais por docentes em Função Comissionada de Coordenação de Curso, estes não estavam sendo exigido ao referido docente. A exigência na elaboração do citado documento teve início apenas em fevereiro/2014. Recomenda-se que quando da elaboração dos relatórios mensais de atividades, constem no documento, a descrição detalhada somente das atividades de cunho administrativo que desenvolveram durante o período de referência. Ademais, recomenda-se que seja observada a tempestividade na confecção e apresentação dos relatórios de atividades administrativas docentes, devendo estes, serem elaborados mês a mês, e entregues devidamente assinados pelo servidor e pela chefia imediata à CGP do campus até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização das atividades, conforme determina o item de n. 2 da Instrução Normativa nº. 07/2011/GABINETE do IFSC. 67 Tendo em vista a manifestação proferida pelo Campus Garopaba, recomenda-se que mesmo estando em período de férias, o servidor docente em atividade administrativa apresente o relatório referente ao final desse perídio, fazendo constar no campo “descrição da atividades” a expressão “ferias”. E ainda, em caso de necessidade de afastamentos do titular, recomenda-se juntar à folha de frequência ou relatório mensal deste, a portaria de designação do substituto e os respectivos relatórios. 12 002/2014 Garopaba 13 002/2014 Garopaba 14 002/2014 Garopaba 15 002/2014 Garopaba Não foi disponibilizado o controle de frequência dos alunos para nenhum dos cursos ofertados em 2013/2, conforme solicitado no item n. 3.7 da SA n. 002/2014 – UNAI/IFSC. (1) Recomenda-se a Coordenação Adjunta do PRONATEC junto ao Campus Garopaba, bem como aos supervisores e demais responsáveis que aturam nos cursos ofertados, que prestem esclarecimentos sobre os motivos pelos quais documentos essenciais referentes ao andamento dos cursos ofertados, tais quais os citados no texto da Constatação 1, não estão devidamente arquivados, nos termos do Art. 5O, III, “j” da Resolução 04/2012 – FNDE, e/ou não foram apresentados para análise dessa Unidade de Auditoria Interna conforme solicitado na SA n. 002/2014 – UNAI/IFSC, apresentando documentos comprobatórios dos motivos, se possível. Inconsistências nos pagamentos de vale-transporte e vale-alimentação aos alunos dos cursos “Condutor Ambiental Local” e “Programador de Sistemas” ofertados pelo Campus Garopaba em 2013-2 (2) 2.1 Recomenda-se a Coordenação Adjunta do PRONATEC junto ao Campus Garopaba que preste esclarecimentos sobre a constatação narrada na alínea “b”, apresentando inclusive documentos que possam demonstrar quais os beneficiários e quais os valores concedidos a cada um deles para fins de custear a alimentação no decorrer do curso (por meio de cartão). b) Valores pagos, datas e beneficiários do curso “Condutor Ambiental Local”. 2.2 Recomenda-se a Coordenação Adjunta do PRONATEC junto ao Campus Garopaba que preste esclarecimentos sobre a constatação narrada na alínea “c”, apresentando inclusive documentos que possam demonstrar os critérios utilizados para estabelecer os valores dos pagamentos citados no quadro acima, bem como de que forma esses valores foram calculados, para cada um dos beneficiários ali dispostos. c) Valores pagos à alunos do curso “Programador de Sistemas” - critério para estabelecimento desses valores (ver tabela - Relatório 002/2014). Documentação de matrícula (alunos PRONATEC 2013-2) incompleta (3) Assim, recomenda-se que pelo menos os documentos básicos de identificação dos alunos sejam solicitados quando da efetivação da matrícula, tais como CPF, RG e comprovante de residência, dentre outros que possam ser exigidos conforme a categoria de cada curso ofertado, tais como comprovante de escolaridade miníma, por exemplo. Importante atentar-se também ao disposto no Art. 5O, III, “j” da Resolução 04/2012 – FNDE, quanto ao prazo de arquivamento desses documentos. Inconsistências em pagamento de bolsistas e retenções tributárias (4) 4.1 Recomenda-se à Coordenação Adjunta do PRONATEC do Campus Garopaba que apresente os devidos esclarecimentos quanto ao pagamento de bolsa em desacordo com o número de horas efetivamente trabalhadas e registradas na ficha ponto do bolsista, conforme exposto acima. “Bolsista externo, na função de professor, CPF n. ***.593.570-** consta na ficha ponto do mês de novembro de 2013 um total de 14 horas trabalhas, no entanto na NF consta valor corresponde a 16 horas, que foram efetivamente pagas. 4.2 Recomenda-se à Instituição que verifique a legislação tributária vigente para o Verificar Verificar Verificar Verificar 68 16 002/2014 Garopaba 17 002/2014 Garopaba 18 002/2014 Garopaba 19 002/2014 Garopaba 20 002/2014 Garopaba município, domicílio do bolsista, e a legislação previdenciária e federal, afim de efetuar as devidas retenções de acordo com a legislação e regulamentações vigentes, visando não incorrer na efetivação de atos eivados de ilegalidade, bem como evitar, prejuízos ao particular e/ ou aos demais órgãos públicos. 4.3 Recomenda-se que a Instituição adote mecanismo de controle interno a fim de fortalecer e salvaguardar suas ações, anexando ao sistema SISPRONATEC os comprovantes de retenções devidas, bem como os de contribuições previdenciárias já efetuadas, de acordo com a Portaria MF n.º 19/2014. Edital 17/2013 – Não exigência de comprovação de experiência em docência (professor/bolsista) (5) 5.1 A fim de preservar o Princípio da Moralidade da Administração Pública recomenda-se que a Instituição adote em seus editais a exigência de comprovação mínima de experiência docência para cargos de Professor do PRONATEC, respeitando as recomendações emanadas na Resolução n.º 4/2012 do FNDE. Não demonstração do método adotado para seleção de bolsistas internos, conforme citado (6) 6.1 Recomenda-se à Coordenação Adjunta do PRONATEC do Campus Garopaba que seja demonstrado o método e os critérios utilizados para a seleção dos bolsistas citados, apresentando, preferencialmente, documentos que comprovem o cumprimento de requisitos mínimos previamente estabelecidos e anteriores ao início das atividades dos referidos bolsistas, conforme as práticas administrativas atualmente utilizadas na instituição, e em atendimento ao Art. 14, § 1º da Resolução n. 04/2012 – FNDE. “Bolsistas internos, servidores do IFSC/ Campus Garopaba, matrícula SIAPE n. 2047533 e n. 1962829.” Falta de divulgação de informações sobre a oferta do PRONATEC – Art. 15, Par. 3º/ Res. Nº 04 – CD/FNDE. (7) 7.1 Recomenda-se a Instituição insira em sua página institucional os bolsistas que estão ligados ao Programa, contendo inclusive seus horários de atendimento e compensações, conforme o caso, a fim de preservar o Princípio da Publicidade da Administração Pública. 7.2 Bem assim, recomenda-se que a instituição apresente os referidos quadros de horários em locais físicos de fácil acesso ao público, tais como murais, por exemplo. Registro de frequência/ atividades em dias não letivos (8) 8.1 Embora não haja regulamentação específica versando sobre o tema, recomenda-se em virtude do Princípio da Moralidade da Administração Pública e com base da eficiência dos controles internos, que os bolsistas adaptem suas atividades ao atendimento do Programa em dias considerados letivos e/ou de expediente administrativo, além de utilizar a estrutura do Campus para o desempenho destas. Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Não disponibilização de documentos solicitados pela UNAI (9) 9.1 Recomenda-se ao Coordenador Adjunto do PRONATEC no Campus Garopaba, que esclareça o motivo do não encaminhamento dos documentos citados, conforme acordado . “Não foi disponibilizado para análise da Auditoria o controle de frequência (CGP) dos últimos 6 (seis) meses do servidor matrícula n. 1436907 conforme combinado (para 14/08/2014). 21 002/2014 Garopaba 1/9/2014 9.2 Recomenda-se que sejam apresentados a essa unidade de Auditoria Interna os documentos solicitados e não entregues para análise, observando-se o que consta no Art. 26, Caput e § 1o da Lei 10.180/2001. 22 002/2014 Documentos não arquivados – Quadro de horário dos bolsistas (10) Garopaba 10.1 Recomenda-se que toda documentação referente ao cumprimento dos trabalhos pelos bolsistas atuantes juntos ao PRONATEC sejam sempre arquivados nos termos do Os documento s solicitados foram encaminha dos por email. Não foi encaminha da justificativa para o atraso no envio. Concluída Verificar 69 23 002/2014 24 003/2014 25 003/2014 26 003/2014 Art. 15 § 4º da Resolução n. 04/2014 – FNDE. Falta de acompanhando efetivo dos atos dos colaboradores e bolsistas do PRONATEC pelas chefias (11) Recomenda-se que o(s) Coordenador(es)-Adjunto(s) do Programa, ligado(s) ao Campus Garopaba Garopaba que efetue(m) a conferência e controle da atuação de seus subordinados a fim de que sejam praticados todos os atos de responsabilidade de cada um, conforme definido na Resolução n. 4 de 2012 – FNDE, tendo tal controle a principal finalidade de bem organizar o funcionamento do Programa junto ao Campus, bem como o de evitar a continuidade de atos irregulares, tais como os que foram já anteriormente apresentados. Recomenda-se que toda a documentação solicitada pela auditoria seja disponibilizada em tempo hábil de forma a não infringir o dispsto na IN SFC 01/2001 e artigo 26 da lei n° 10180/2001. Recomenda-se atenção ao fiel cumprimento das normas pátrias vigentes, a fim de zelar pelo princípio da legalidade administrativa. Recomenda-se ao fiscal do contrato, responsável pelo acompanhamento da obra junto ao Campus Garopaba que justifique o recebimento definitivo desta sem a conclusão dos reparos necessários constatados por esta UNAI, bem como com item em desacordo com o memorial descritivo do projeto, em desacordo com os itens constantes da Cláusula Décima Sétima do contrato. Verificar Concluída Verificar Concluída Ausências injustificadas ou falta de justificativas completas e plausíveis (A.1) 1.1 Recomenda-se à Direção Geral do Campus Lages tomar as providências cabíveis, no sentido de buscar junto aos servidores citados as devidas justificações para as faltas de registros de frequências conforme exposto, mediante formulário próprio com a ciência do superior imediato. a) O servidor matricula n. 1825079 não registrou frequência em 16 de dezembro de 2013 sem justificativa; 18/12/2014 b) O servidor matrícula n. 1891057 não efetuou registro de frequência no dia 05 de dezembro de 2013 sem justificativa; 1 001/2014 Lages Verificar c) O servidor 1865628 não efetuou registro de frequência no dia 17 de setembro de 2013 sem justificativa. d) Servidor 1913275 não efetuou registro de frequência nos dias 28/05 e 29/05/2013, utilizando como justificativa a expressão (genérica) “viagem/pesquisa/reunião”, - Ausência de comprovação. 1.2 Recomenda-se para que, caso não haja justificativa para as ausências mencionadas, ou se estas forem baseadas em interesse puramente particular não passível de abono (documentos médicos) ou ainda, não restar demonstrada a devida reposição de jornada, que as ausências identificadas sirvam de amparo para efetuar os descontos dos dias faltosos, conforme prevê o Art.44, I, da Lei 8.112/90. 2 001/2014 Lages Horários realizado por servidores diferente do padrão estabelecido na folha de frequência (A.2) 18/12/14 18/12/2014 Verificar 2.1 Recomendamos para que os servidores cumpram o horário padrão previamente 70 estabelecido e constante na folha de frequência; 2.1 Recomendamos para que sempre que houver a necessidade de alteração do horário padrão de trabalho do servidor, que esta seja devidamente registrada na folha de frequência a fim de tornar efetivo o controle de jornada; ou ainda que conste junto a folha de frequência do servidor autorização/justificativa assinada previamente pela chefia imediata para realização de horário diferenciado. 18/12/14 Realização de jornada de trabalho em dia não letivo (A.3) 3.1 Recomenda-se aos gestores do Campus Lages tomar as providências cabíveis, no sentido de buscar junto aos servidores citados as devidas justificações para cumprimento de jornada de trabalho em dia não letivo, mediante apresentação de formulários próprios com a ciência do superior imediato, e/ou de documento que comprove a convocação dos respectivos servidores para trabalho/reunião no dia 15/02/2014 (sábado). Recomenda-se que os documentos por ventura apresentados, sejam apensados às folhas de frequências do mês de fevereiro/2014 de cada servidor. 3 001/2014 Lages 18/12/2014 Verificar Os servidores matrícula n. 1875347, 1656497 e 2078219 trabalharam no dia 15 de fevereiro de 2014 (sábado). Não há registros junto às folhas de frequências de tais servidores de qualquer justificativa para a realização de trabalho nesse dia. 3.2Recomenda-se ainda que diante de eventual necessidade de realização de atividades extras em dias não letivos (finais de semana/ feriados), que tal fato seja previamente acordado por escrito junto à chefia imediata, e que seja juntada à folha de frequência do servidor, no mês que ocorreu a eventualidade, documento hábil à comprovar a necessidade do serviço (convocação para trabalho/reunião), bem como a descrição das atividades efetivamente realizadas no período, e ainda a identificação das datas para possíveis compensações de jornadas. 18/12/14 Cálculos equivocados de horas excedentes (A.4) 4.1Recomenda-se que a prática citada não mais seja adotada pelo Campus Lages, tendo em vista a inexistência de previsão legal que lhe dê amparo jurídico. 18/12/14 4 001/2014 Lages Verificar “Trabalho em finais de semana e dias de recesso escolar – contabilização de horas de trabalho em dobro para fins de compensação da jornada excedente” 4.2Ademais, recomenda-se atenção à normatização proferida por meio da Portaria nº 962/2011/IFSC com relação à realização de horas excedentes e compensações de horários (positivos e negativos), especialmente no que tange à necessidade de 18/12/14 71 autorização prévia do superior imediato, bem como os registros necessários e períodos adequados para tais compensações. Excessos de justificativa para ausência de registro de frequência sem interesse público, especialmente alegando “esquecimento”. (A.5) 18/12/14 5 001/2014 Lages 5.1 Recomenda-se que os gestores, superiores imediatos abstenham-se de abonar os dias sem registros de frequências que apresentarem justificadas como “esquecimento” ou quaisquer outras incompletas ou sem interesse público. 5.2 Recomenda-se a criação de rotinas administrativas que estabeleçam quais justificativas podem ser aceitas para abonar ausências de registro de frequência, para efeito de não compensação/desconto na folha de pagamento do servidor conforme previsto na Lei 8.112/90. Verificar 18/12/14 Afastamento para tratar de interesses particulares sem a devida reposição de jornada (A.6) 6.1 Recomenda-se à Direção Geral do Campus Lages tomar as providências cabíveis, no sentido de buscar junto ao servidor matrícula n. 1879512, bem como à sua chefia imediata, a devida motivação para a desnecessidade de reposição de jornada referente à ausência do dia 19/12/2013. 6 001/2014 Lages 18/12/14 6.2 Recomenda-se, bem assim, que sejam demonstradas pelo servidor matrícula n. 1913275 as datas e horários trabalhados, para fins de compensar as faltas dos dias 18/03, 11/04, 28/06 e 12/07/2013. 18/12/14 6.3 Recomenda-se para que, caso as ausências mencionadas, não estejam amparadas em documentos aptos a abonar o dia de falta ao trabalho (documentos médicos) ou ainda, se não restar demonstrada a devida reposição de jornada, que tal situação seja regularizada o quanto antes for possível com o efetivo cumprimento das horas devidas. E, em caso de não efetivadas as reposições, que as ausências identificadas sirvam de amparo para efetuar os descontos dos dias faltosos, conforme prevê o Art.44, I, da Lei 8.112/90. 18/12/14 Verificar Trabalho realizado na residência do servidor computado como Horas Extras para fins de compensação posterior (A.7) 7 001/2014 Lages 7.1 Recomenda-se à Direção Geral do Campus Lages, que tome as providências no sentido de buscar as justificações devidas junto ao servidor e seu superior imediato quanto ao deferimento da solicitação descrita. 18/12/14 Verificar o servidor matrícula n. 1852399 solicitou, e teve deferimento de sua chefia imediata para a 72 validação de trabalho externo realizado em sua residência no dia 13 de novembro/2013, contabilizando as horas supostamente trabalhadas em casa como horas extras para fins de compensação posterior. 7.2 Recomenda-se que situações como estas não integrem às rotinas de controles de frequências do Campus, haja vista que carecem de previsão legal que lhes dê suporte jurídico. 18/12/14 Ausência de registro de frequência em virtude de saída durante o horário de expediente. (A.8) 8 001/2014 Lages 8.1 Recomenda-se para que todas as saídas e entradas ao local de trabalho sejam devidamente registrados a fim de demonstrar a exata jornada diárias realizada pelo servidor, ainda que tais ausências sejam abonadas por documentos aptos a tal fim, como no caso sob análise, onde foram apresentados documentos médicos. 18/12/14 Verificar Inobservância de horário estabelecido para intervalo de descanso/refeição (A.9) 9 001/2014 Lages 9.1 Recomenda-se que os intervalos para descanso e refeição realizados por servidores que cumprem jornadas de trabalho de 8 (oito) horas diárias sejam de no mínimo 1 hora e no máximo 3 horas de duração, conforme disposto na Portaria 962/2011/IFSC. 9.2 Bem assim, recomenda-se que as jornadas e trabalho de 6 horas diárias, contem com intervalos para lanche de no máximo 15 minutos, conforme disposto no mesmo diploma normativo já citado. 18/12/14 Verificar 18/12/14 Ausência de compensação do recesso do final do ano 2013 e início de 2014, conforme Portaria n. 2032/2013/IFSC. (A.10) 10.1 Recomenda-se o cumprimento com rigor dos os normativos internos, em especial aqueles que versam acerca de recessos acadêmico, administrativos e respectivas compensações de horários e períodos para tal. 10 001/2014 Lages 10.2 Recomenda-se à Direção do Campus Lages que adote providências no sentido de buscar junto aos servidores citados as devidas justificações para o descumprimento do estabelecido na Portaria 2.032/2013/IFSC, ou a demonstração na forma documental das devidas compensações realizadas a fim de suprir as ausências ocorridas durante os recessos de final/início de ano, conforme segue: 18/12/14 Verificar 18/12/14 Servidor 1891057 ausentou-se do trabalho em virtude do recesso nos dias 23, 26, 27 e 30/12 (24 horas); Servidor 1825079 ausentou-se do trabalho em virtude do recesso nos dias 26, 27 e 73 30/12/2013, totalizando 18 horas. 10.3 Em caso de não haver ocorrido as referidas compensações, que tal situação seja regularizada o quanto antes com o efetivo cumprimento das horas devidas, e em não sendo esse efetivado, recomenda-se para sejam efetuados os descontos devidos, de acordo com o Art.44, inciso I da Lei 8.112/90. 18/12/14 Ausência de assinatura do servidor e/ou chefia imediata na folha de frequência (A.11) 11.1 Recomenda-se para que todas as folhas de frequência dos servidores do Campus sejam arquivadas junto à CGP devidamente assinadas pelo servidor e por sua chefia imediata. Ademais, recomenda-se que mesmo na ausência do servidor, em virtude de afastamentos/licenças as folhas de frequências destes sejam arquivadas junto à CGP devidamente assinadas com o ciente do superior imediato. 11.2 Recomenda-se que, caso o superior imediato discorde do conteúdo das folhas de frequências apresentadas por seus subordinados, abstendo-se de assiná-las, que faça juntar à respectiva folha de frequência não assinada, documento contendo a exposições dos motivos que o levaram à tomada de tal decisão. 11 001/2014 18/12/14 18/12/14 Lages Verificar 11.3 Recomenda-se, nos casos narrado na constatação acima, que sejas colhidas as assinaturas dos superiores imediatos nas folhas de frequências dos servidores citados. a) Constatou-se que as folhas de frequência do servidor 1887255 não foram assinadas pelo servidor e nem mesmo pera chefia imediata deste, no período de maio à outubro/2013, em virtude de gozo de licença à gestante nesse período. 18/12/14 b) Constatou-se que a folha de frequência do servidor 1865628 no mês de outubro/2013 não conta com a assinatura do servidor e nem mesmo a assinatura de seu superior imediato. Alocação de carga horária para realização de pesquisa – TAE (A.12) 12 001/2014 Lages 12.1 Recomenda-se à Direção Geral do Campus que tome providências no sentido de buscar junto ao servidor citado, bem como ao Chefe do DEPE, que deferiu a solicitação, os devidos esclarecimentos e comprovações documentais (processo, aprovação em Edital de Pesquisa/Bolsa, etc.) quanto ao enquadramento adequado da situação narrada aos requisitos estabelecidos nos normativos existentes no IFSC. 18/12/14 Verificar 74 “Constatou-se que o servidor matrícula n. 1913275 teve deferida, solicitação para alocação de carga horária de 8 (horas) horas semanais, para realização de atividades de pesquisa.” 12.2 Recomenda-se que caso tal situação não esteja devidamente amparada por normas autorizadoras da referida alocação de carga horária, que tal situação cesse tão logo seja identificado o possível não enquadramento normativo, e que os dias de ausência ao trabalho do servidor, justificados sob o argumento de realização de atividades de pesquisa, sejam imediatamente compensados, ou sejam efetuados os descontos devidos, de acordo com o Art.44, inciso I da Lei 8.112/90. 18/12/14 Não apresentação de folha de frequência (A.13) 13.1 Recomenda-se a adoção de rotinas onde diante da discordância por parte da chefia imediata de conteúdos ou justificativas constantes da folha de frequência de seus subordinados, que este, ao abster-se da assinatura, formule documento adicional expondo as razões que o levaram à tal decisão, para ser anexada às folhas de frequências por ele não assinadas. 13 001/2014 Lages 13.2 Recomenda-se, no caso exposto, para que os gestores a Direção do Campus Lages providenciem junto ao servidor citado a devida apresentação das folhas de frequências faltantes assinadas ao menos próprio servidor, a fim de que possam ser conferidas, tomadas as devidas providencias quanto à necessidades de possíveis descontos em folhas ou compensações de horas, se for o caso, e arquivadas junto à CGP do Campus. E que sejam colhidas na forma documental, as razões da chefia imediata do servidor, para a negativa em assinar os documentos citados. 18/12/14 18/12/14 Verificar “Constatou-se que o servidor matrícula n. 1913275 não apresentou as folhas de frequências referentes aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro/2013 e janeiro e fevereiro/2014.” 13.3 Em caso de o servidor persistir na recusa de entregar as folhas de frequências faltantes e futuras, recomenda-se a formulação de representação dirigida à Comissão de Ética/IFSC, para a apuração dos fatos e tomada das providências cabíveis. 18/12/14 Excesso de banco de horas (A.14) 14 001/2014 Lages 14.1 Recomenda-se atenção à normatização proferida por meio da Portaria nº 962/2011/IFSC com relação à realização de horas excedentes e compensações de horários positivos e negativos, especialmente no que tange à necessidade de autorização prévia para a realização de horas extras, bem como aos registros necessários e períodos adequados para tais compensações. 18/12/14 Verificar Importante salientar que a realização de horas extras deve ser vista sob a ótica de 75 situações eventuais e excepcionais, não devendo fazer parte da rotina de trabalho do servidor. 14.2 Recomenda-se no caso em questão, que as horas excedentes do servidor citado sejam compensadas imediatamente a fim de regularizar a situação atual, e que situações semelhantes sejam evitadas no futuro, cabendo às chefias imediatas o aprimoramento dos mecanismos de controles de frequências e jornadas realizadas por seus subordinados, abstendo-se inclusive de autorizar a compensação se horas excedentes realizadas sem a devida autorização ou abonar período de ausências cujas justificativas não sejam plausíveis, ou ainda destituída de interesse público. 18/12/14 “a) O servidor matrícula n. 1656497, acumulava à época da inspeção de suas folhas de frequência pela Unidade de Auditoria Interna, banco de horas excedentes de 7 (sete) meses.” Intempestividade na elaboração e entrega dos relatórios mensais de docentes em atividades administrativas (B.1) 15 001/2014 Lages 1.B Recomenda-se que seja observada a tempestividade na confecção e apresentação dos relatórios de atividades administrativas docentes, devendo estes, serem elaborados mês a mês, e entregues devidamente assinados pelo servidor e pela chefia imediata à CGP do campus até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização das atividades, conforme determina o item de n. 2 da Instrução Normativa nº. 07/2011/GABINETE do IFSC. 18/12/14 Verificar 1 Campus manifestouse no prazo 01/09/14 concedido no relatório preliminar. “ E para facilitar a transparência, a partir dos próximos meses acrescentaremos na Folha Ponto do PRONATEC um campo onde o Docente Interno informará a sua carga horária em sala de aula dentro do IFSC, facilitando assim o confrontamento das cargas horárias internas e PRONATEC.” Dez/2014 12/12/14 Em consulta ao Sistema SISPRONATEC pôde-se verificar que o modelo de folha de frequência dos bolsistas do PRONATEC – Campus Lages – Foi devidamente alterado a partir do mês de Outubro/2014 para atender à proposta apresentada pelo Campus.--- 01/09/14 01/09/14 01/09/14 16 002/2014 Lages 1.1 Recomenda-se à Coordenação Adjunta do PRONATEC junto ao Campus Lages, que verifique nos PSADS dos docentes que atuam no Programa, a carga horária dedicada por estes para desenvolvimento de atividades de ensino, aquela dedicada à atividades em sala de aula, de forma que tais servidores não recebam bolsas referentes às horas que ultrapassam a quantidade de horas de aula ministradas para os cursos regulares do IFSC, e que as atividades de docentes na função de professores junto ao programa estejam sempre de acordo com o estabelecido no Art. 14, IV da Resolução n. 04/2012 – FNDE, e nos Art. 7O e 8o da IN- IFSC n. 06/2012. 1.2 Recomenda-se à instituição que faça cessar imediatamente o pagamento de bolsas a servidores docentes atuantes no Programa como professores e que possuem carga horária de atividades de ensino inferiores a 18 horas semanais (no PSAD), em atendimento ao que consta no art.7º IN IFSC 06/2012. Dez/2014 Concluída Campus manifestouse no prazo concedido no relatório “A partir do 2014/1-2014/2 isso não ocorreu mais, os preliminar. docentes não possuem, carga horária de atividades de ensino inferiores a 18 horas semanais no PSAD (conforme Consultando os Art. 5º e 6º Parágrafo I, da Resolução 13/2008/CD.” sistemas 12/12/14 SISPRONATEC e PSADWeb pôde-se 76 verificar a inexistência de situação irregular. 2 01/09/14 2.1 Recomenda-se à Instituição que verifique a legislação tributária vigente para o município, domicílio do bolsista, e a legislação previdenciária e federal, afim de efetuar as devidas retenções de acordo com a legislação e regulamentações vigentes, visando não incorrer na efetivação de atos eivados de ilegalidade. 17 002/2014 Lages 2.2 Recomenda-se à Instituição que verifique o possível não recolhimento dos tributos citados na constatação acima e preste os esclarecimentos necessários sobre a questão, apresentando documentos comprobatórios se possível. (Ver tabela – Constatação n. 02 – Relatório n. 02/2014). 2.3 Recomenda-se que a Instituição adote mecanismos de controle interno a fim de fortalecer e salvaguardar suas ações, anexando ao sistema SISPRONATEC documentos referentes aos serviços prestado tais como Notas Fiscais e RPAs, bem como os respectivos comprovantes das retenções devidas. 01/09/14 19/12/14 16/12/14 19/12/2014 16/12/14 19/12/2014 Campus manifestou“Conforme orientação da Coordenação Geral do se no prazo PRONATEC, essa constatação será justificada pelo concedido no relatório Departamento de Orçamento e Finanças – DOF.” preliminar. Solicitação de informações quanto às providências adotadas pela gestão para dar cumprimento à recomendação 2.1. Solicitação de informações quanto às providências adotadas pela gestão para dar cumprimento à recomendação 2.2. “Conforme orientação da Coordenação Geral do PRONATEC, essa constatação será justificada pelo Departamento de Orçamento e Finanças – DOF.” “Conforme orientação da Coordenação Geral do PRONATEC, essa constatação será justificada pelo Departamento de Orçamento e Finanças – DOF.” Solicitação de informações quanto às providências adotadas pela gestão para dar cumprimento à recomendação 2.3. Já são utilizados os mecanismos do SISPRONATEC, onde se anexa folha ponte e RPA dos bolsistas externos e internos. Quanto a comprovante de retenção não temos acesso a esse documento, fica na Reitoria a qual faz o recolhimento. Campus manifestouse no prazo 01/09/14 concedido no relatório preliminar. “A Coordenação Adjunta do PRONATEC olicitou às Chefias dos servidores que verifiquem as Declarações de Disponibilidade, a fim de que não ocorra mais os conflitos de carga horária. Também informamos aos bolsistas que a Declaração de Disponibilidade deverá estar sempre atualizada.” 16/12/14 Verificar 3 01/09/14 18 002/2014 Lages 3.1 Recomenda-se à Direção do Campus Lages, bem como às chefias imediatas dos servidores que atuam ou pretendem atuar junto ao programa, que verifiquem a real disponibilidade desses para atuarem nas atividades do PRONATEC, de modo e evitar que o Art.10º da IN 06/2012-IFSC seja desrespeitado. Cálculos equivocados de horas excedentes (A.1) 1 001/2014 Urupema Recomenda-se que ambas as práticas citadas, não sejam mais adotadas pelo Campus Urupema, tendo em vista a inexistência de previsão legal que lhes dê amparo jurídico. Verificar 19/12/14 16/12/14 15/5/2014 8/5/2014 31/12/14 Solicitação de informações quanto à atual situação dos controles de horários dos bolsistas a fim de evitar conflitos. Foi providenciado a atualização da folha ponto incluindo campos para que o bolsista TAE ou docente pudesse informar seu horário realizado no IFSC, conforme o modelo que se encontra no site http://pronatec.lages.ifsc.edu.br/ Encaminhamento do relatório preliminar Sem resposta. para manifestação do Campus. Emissão do relatório Resposta/ Providência? (Ver “CONSIDERAÇÕES DA final de auditoria. 30/05/14 AUDITORIA E RECOMENDAÇÃO FINAL 1” no Relatório Necessidade de Final de Auditoria.) monitoramento. Não atendida “a) Trabalho em finais de semana - horas de trabalho em dobro para fins de compensação da jornada excedente” “b) Contabilização os períodos de deslocamentos em viagens como horas excedentes 77 para fins de compensação.” Ademais, recomenda-se atenção à normatização proferida por meio da Portaria nº 962/2011/IFSC com relação à realização de horas excedentes e compensações de horários (positivos e negativos), especialmente no que tange à necessidade de autorização prévia do superior imediato, bem como os registros necessários e períodos adequados para tais compensações. Inobservância dos limites de horários estabelecidos para intervalos de descanso/refeição (A.2) 2 3 001/2014 001/2014 Urupema Urupema Recomenda-se que em jornadas de trabalho de 8 (oito) horas diárias, o horário de intervalo para descanso e refeição respeite os limites estabelecidos para sua duração conforme disposto na Portaria n. 962/2011/IFSC, ou seja, de no mínimo 1 hora e no máximo de 3 horas. Bem assim, recomenda-se que as jornadas e trabalho de 6 horas diárias, contem com intervalos para lanche de no máximo 15 minutos, conforme disposto no mesmo diploma normativo já citado. 001/2014 Urupema 15/5/2014 Recomenda-se o cumprimento com rigor dos os normativos internos, em especial aqueles que versam acerca de recessos acadêmico, administrativos e respectivas compensações de horários e períodos para tal. 31/12/14 001/2014 Encaminhamento do relatório preliminar Sem resposta. para manifestação do Campus. Emissão do relatório Resposta/ Providência? (Ver “CONSIDERAÇÕES DA final de auditoria. 30/05/14 AUDITORIA E RECOMENDAÇÃO FINAL 2” no Relatório Necessidade de Final de Auditoria.) monitoramento. 8/5/2014 Encaminhamento do relatório preliminar para manifestação do Campus. Emissão do relatório final de auditoria. 30/05/14 Necessidade de monitoramento. 8/5/2014 Recomenda-se que aos gestores do Campus Urupema providenciem junto aos servidores citados, a apresentação das folhas de frequências faltantes, que devem ser devidamente assinadas pelos servidores e por seus superiores imediatos, a fim de que possam ser conferidas e arquivadas junto à CGP do Campus. Os servidores matrículas n. 1958625 e 2044376 não apresentaram as folhas de frequências referentes ao mês fevereiro/2014. Resposta/ Providência? (Ver “CONSIDERAÇÕES DA AUDITORIA E RECOMENDAÇÃO FINAL 3” no Relatório Final de Auditoria.) Em Andamento 15/5/2014 31/12/14 15/5/2014 Urupema Recomenda-se que sempre que houver falta de registro de horário de jornada, que esta seja devidamente justificada em formulário próprio assinado e com a ciência da chefia Não atendida Campus apresentou documentos incompletos e incapazes de dar por concluídas as recomendações referentes ao presente item, conforme descrito em “MANIFESTAÇÃO DO CAMPUS 3” no relatório final de Auditoria n. 01/2014. Recomenda-se que a Direção do Campus Urupema adote providências no sentido de buscar junto aos servidores citados as devidas justificações para o descumprimento do estabelecido na Portaria 2.032/2013/IFSC, ou a demonstração na forma documental das devidas compensações realizadas a fim de suprir as ausências ocorridas durante os recessos de final/início de ano. a) Os Servidores matrículas n. 1958625, 2044393, 2068783, 2032104 e 2024393 gozaram dias de recesso durante a semana de natal e ano novo, contudo não há planos de reposições de horas anexos às suas folhas de frequências de dezembro/2013 e janeiro/2014, e tampouco ficou demonstrado que as horas devidas foram compensadas. Em caso de não haver ocorrido a referida compensação, recomenda-se que tal situação seja regularizada o quanto antes for possível, com a efetiva compensação das horas devidas, e em não sendo essa efetivada, recomenda-se que sejam efetuados os descontos devidos, de acordo com o Art.44, inciso I da Lei 8.112/90. Ausência de registros sem justificativas na folha de frequência (A.5) 5 31/12/14 Ausência de compensação do recesso do final do ano 2013 e início de 2014, conforme Portaria n. 2.032/2013/IFSC. (A.3) Não apresentação de folha de frequência (A.4) 4 15/5/2014 31/12/14 Encaminhamento do relatório preliminar para manifestação do Campus. Emissão do relatório final de auditoria. 30/05/14 Necessidade de monitoramento. 8/5/2014 Encaminhamento do relatório preliminar para manifestação do Campus. Emissão do relatório 30/05/14 final de auditoria. 8/5/2014 O Campus Urupema apresentou o controle de frequência do mês de fevereiro/2014 somente do servidor matrícula n. 1958625 digitalizado. Permanece a inconsistência referente ao servidor matrícula n. 2044376. Resposta/ Providência? (Ver “CONSIDERAÇÕES DA AUDITORIA E RECOMENDAÇÃO FINAL 4” no Relatório Final de Auditoria.) Não foram apresentados os documentos/justificativas conforme solicitado, para servidores SIAPE 2032104 e 2044376. Em Andamento Em Andamento Resposta/ Providência? (Ver “CONSIDERAÇÕES DA AUDITORIA E RECOMENDAÇÃO FINAL 5” no Relatório 78 imediata, e posteriormente apensada à folha de frequência do mês onde ocorreu o fato. Necessidade de monitoramento. Final de Auditoria.) Recomenda-se que os servidores citados na constatação acima e seus respectivos superiores imediatos, justifiquem os motivos para as faltas de registros de frequência/abono dos dias evidenciados, bem como, demonstrem os dias e horários de trabalho realizados para compensação das horas não trabalhadas, se for o caso. a) Servidor matrícula n. 2059045 não registrou frequência nos dias 23 e 30/12/2013 e também nos dias 02 e 03/01/2014 sem justificativa. b) Servidor matrícula n. 2032104 não registrou frequência no dia 28/11/2013, sem justificativa; c) Servidor matrícula n. 2044393 não registrou frequência nos dias 06/01 e 04 e 05/02/2013, sem justificativa; d) Servidor matrícula n. 2068783 não registrou frequência nos dias 07 e 20/02/2014, sem justificativa. e) Servidor matrícula n. 1825189 não registrou frequência nos dias 17/06, 25/07, 25/10, 29/10 e 12/12/2013 e nos dias 13/01 e 25/03/2014. f) Servidor matrícula n. 2044376 não registrou frequência nos dias 20 e 23/12/2013 sem justificativa; Ainda, na hipótese de haver horas negativas não compensadas, em virtude das faltas evidenciadas na constatação acima, recomenda-se que a situação seja regularizada o quanto antes for possível, com o efetivo cumprimento das horas trabalhadas a menor, ou que sejam efetuados os descontos devidos, de acordo com o Art.44, inciso I da Lei 8.112/90. 6 001/2014 Urupema Justificativas insuficientes ou sem interesse público (A.6) 15/5/2014 Recomenda-se que os servidores do Campus sejam orientados a justificarem adequadamente as faltas de registros de frequências, demonstrando os motivos impeditivos dos eventuais registros. 31/12/14 Encaminhamento do relatório preliminar Sem resposta. para manifestação do Campus. Emissão do relatório Resposta/ Providência? (Ver “CONSIDERAÇÕES DA final de auditoria. 30/05/14 AUDITORIA E RECOMENDAÇÃO FINAL 6” no Relatório Necessidade de Final de Auditoria.) monitoramento. 8/5/2014 Não atendida Recomenda-se aos gestores do Campus, superiores imediatos, a quem cabe analisar e assinar os controles de frequências apresentados, que abstenham-se motivadamente (de maneira formal) de assinar folhas de frequências abonando as faltas de registros de frequência injustificadas, ou que contenham justificativas genéricas e/ou sem interesse público. Falta de apresentação de documento que abone dia de ausência do servidor (A.7) 7 001/2014 Urupema Recomenda-se que seja sempre seguindo o fluxo procedimental estabelecido nesta instituição quanto ao envio dos atestados/declarações ao SIASS para registro no sistema SIAPE. Em situações excepcionais, quando a operação não puder ser executada, que pelo menos o documento abonador da ausência seja juntado ao controle de frequência do mês onde ocorreu o fato. Recomenda-se ao servidor citado na constatação acima que apresente as devidas justificativas bem como apresente o documento apto a abonar os períodos de ausência, ou, em não sendo possível a apresentação deste, que seja comprovada a entrega de tal atestado ao SIASS. O servidor matrícula n. 2068783 justificou ausência ao trabalho no dia 20/01/2014 em virtude de ter realizado doação de sangue. Contudo, não consta atestado de comparecimento ao hemocentro para doação anexo à folha de frequência, e tampouco existe registro da ocorrência no SIAPE. 15/5/2014 Foi apresentado pelo servidor declaração emitida pelo Encaminhamento do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, relatório preliminar 8/5/2014 datado de 03/02/2014, onde consta que o servidor citado é para manifestação do doador voluntário de sangue no HEMOSC, bem como as Campus. datas de suas últimas doações ,inclusive o dia 20/01/2014. 31/12/14 30/05/14 Emissão do relatório final de auditoria. Necessidade de monitoramento. Constatação sanada. Concluída 79 Recomenda-se ainda que, em não sendo possível o cumprimento de nenhuma das alternativas enumeradas acima, que sejam compensadas as horas trabalhadas a menor e, se assim não for possível, sejam efetuados os descontos devidos, de acordo com o Art.44, inciso I da Lei 8.112/90. Inobservância do limite diário máximo permitido para realização de horas excedentes e horas extras ratificadas mesmo sem o devido registro e comprovação (A.8) 8 9 001/2014 001/2014 Urupema Urupema Recomenda-se a observância e cumprimento do que determina a Lei 8.112/1990 e a Portaria 962/2011/IFSC, com relação à realização de horas excedentes e compensações de horários, especialmente no que tange ao limite máximo estabelecido de 2 (duas) horas extras/dia, bem como a necessidade de autorização prévia para a realização de horas excedentes, e ainda os registros necessários e períodos adequados para tais compensações. Importante salientar que a realização de horas extras deve ser vista sob a ótica da utilização para atender situações temporárias e excepcionais, não devendo jamais fazer parte da rotina de trabalho do servidor. Recomenda-se que os servidores citados na constatação acima, itens “a”, “b”, “c”, “d”, e “e”, bem como seus superiores imediatos, justifiquem a necessidade das horas excedentes trabalhadas nas datas citadas, se possível juntando documentos comprobatórios dos motivos geradores das situações à época. a) Servidor matrícula n. 2059045 realizou horas excedentes diárias em desacordo o máximo permitido pela legislação no dia 10 de outubro, 21 de novembro de 2013 e em alguns dias do mês de fevereiro de 2014. b) Servidor matrícula n. 2024393 realizou horas excedentes diárias em desacordo com o máximo permitido pela legislação nos dias 3, 16 e 19 de dezembro de 2013. c) Servidor matrícula n. 2068783 realizou horas excedentes diárias em desacordo com o máximo permitido pela legislação nos dias 03, 18 e 19 de dezembro de 2013. d) Servidor matrícula n. 2044376 realizou horas excedentes diárias em desacordo com o máximo permitido pela legislação nos dias 2, 15, 22 e 23 de outubro de 2013, nos dias 18 e 19 de dezembro de 2013 e nos dias 6, 11, 12, 13, 26 e 27 de fevereiro de 2014. e) Servidor matrícula n. 2032104 realizou horas excedentes diárias em desacordo com o máximo permitido pela legislação nos dias 11 e 28 de fevereiro de 2014. Recomenda-se que os servidores citados nos itens “f”,”g” e “h” bem como a seu superiores imediatos justifiquem a realização/ratificação de horas extras não registradas, juntando inclusive documentos aptos a comprovar o efetivo cumprimento desses períodos à época. f) Servidor matrícula n. 2059045, afirma ter realizado horas extras no dia 23/10/2013, para fins de compor banco de horas, contudo analisando-se os horários eletronicamente registrados, conclui-se que tal servidor cumpriu jornada reduzida nesse dia, totalizando 6h5min. g) Servidor matrícula n. 2059045 afirma ter realizado horas extras no dia 19/12/2013, para fins de compor banco de horas, contudo analisando-se os horários eletronicamente registrados, conclui-se que nesse dia o servidor cumpriu jornada reduzida totalizando 4h05min. h) Servidor matrícula n.1958625 não registrou dois horários de frequência em 20/11/2013, no entanto teve deferimento para compor banco de horas com 227 minutos por serviços extras desenvolvidos nesta data. Não há no controle de frequência do mês de novembro autorização/justificativa prévia quanto à necessidade de realização de serviços extras e nem registro efetivo do período em que foi realizado o trabalho excedente. Folha de frequência sem assinatura do superior imediato e/ou servidor (A.9) 15/5/2014 O Campus não apresentou manifestação/documentos Encaminhamento do aptos a dar por sanados/concluídos os apontamentos relatório preliminar 8/5/2014 relacionados nas alíneas “b”, “d”, “f”, “g” e “h” da para manifestação do constatação 8(A) – Ver “MANIFESTAÇÃO DO CAMPUS 8” Campus. no Relatório Final de Auditoria. 31/12/14 30/05/14 Emissão do relatório final de auditoria. Necessidade de monitoramento. Resposta/ Providência? (Ver “CONSIDERAÇÕES DA AUDITORIA E RECOMENDAÇÃO FINAL 8” no Relatório Final de Auditoria.) Em andamento 15/5/2014 O servidor apresentou justificativa assinada, firmando que Encaminhamento do no mês de fevereiro/2014 esteve substituindo sua chefia relatório preliminar 8/5/2014 imediata, em virtude deste encontrar-se em férias, e por para manifestação do esse motivo não teve assinatura da chefia em folha de Campus. frequência do referido mês. Em andamento 80 Recomenda-se para que todas as folhas de frequência dos servidores do Campus sejam arquivadas junto à CGP devidamente assinadas pelo servidor e por sua chefia imediata. 31/12/14 30/05/14 Emissão do relatório final de auditoria. Resposta/ Providência? (Ver “CONSIDERAÇÕES DA AUDITORIA E RECOMENDAÇÃO FINAL 9” no Relatório Final de Auditoria.) Ademais, recomenda-se que, caso o superior imediato discorde do conteúdo das folhas de frequências apresentadas por seus subordinados, abstendo-se de assiná-las, que faça juntar à respectiva folha de frequência não assinada, documento contendo a exposições dos motivos que o levaram à tomada de tal decisão. Recomenda-se, no caso narrado, que seja colhida a assinatura do superior imediato na folha de frequência do mês de janeiro/2014 do servidor citado na constatação acima, ou que seja juntado ao referido controle, documento que fundamente a ausência de tal assinatura. “Na folha de frequência do servidor matrícula n. 2032104 referente ao mês de janeiro/14 não consta assinatura do superior imediato.” Realização de carga horária de trabalho reduzida sem justificativa (A.10) 10 11 12 001/2014 001/2014 001/2014 Urupema Urupema Urupema Recomenda-se ao servidor citado na constatação acima e a seu superior imediato que justifiquem os dias de trabalho cuja carga horária foi cumprida a menor, bem como indiquem os períodos trabalhados a maior para a completa compensação das horas devidas. “O servidor matrícula n. 2032104 não apresentou justificativa para o cumprimento de carga horária de trabalho reduzida nos dias 20/11 e 19/12. “ 15/5/2014 31/12/14 Excesso de banco de horas a compensar (Positivo e Negativo) (A.11) 15/5/2014 Recomenda-se atenção ao normatizado na Portaria nº 962/2011/IFSC com relação à realização de horas excedentes, bem como as compensações de horários, negativos e positivos, especialmente no que tange aos períodos adequados para tais compensações e os devidos registros. 31/12/14 Foram apresentadas, por meio de formulário, as Encaminhamento do justificativas solicitadas ao servidor citado na constatação, relatório preliminar 8/5/2014 sendo que o documento apresentado, datado de para manifestação do 16/05/2014, estava devidamente assinado pelo servidor e Campus. sua chefia imediata. Emissão do relatório final de auditoria. 30/05/14 Constatação sanada. Necessidade de monitoramento. O servidor matrícula 2068783 demostrou por meio de Encaminhamento do formulário assinado por si e sua chefia imediata que relatório preliminar 8/5/2014 começou a compensar suas horas positivas em excesso para manifestação do no mês de março/2014. Constatação atendida Campus. parcialmente. Resposta/ Providência? (Encaminhar cópia dos Emissão do relatório documentos comprobatórios faltantes, inclusive para o final de auditoria. servidor 2068783, que comprovou parcialmente) - Ver 30/05/14 Necessidade de “CONSIDERAÇÕES DA AUDITORIA E monitoramento. RECOMENDAÇÃO FINAL 12” no Relatório Final de Auditoria. Recomenda-se ao Campus Urupema, que adote um modelo de controle de compensação de banco de horas de seus servidores, a fim de que possa tornar eficiente o controle exercido pela gestão do Campus. Recomenda-se que os servidores citados na constatação acima regularizem as situações atuais de excessos de bancos de horas detectadas o quando antes for possível, e que situações semelhantes sejam evitadas no futuro, cabendo às chefias imediatas o aprimoramento dos mecanismos de controles de frequências e jornadas realizadas por seus subordinados, abstendo-se inclusive de autorizar a compensação se horas excedentes realizadas sem a devida autorização ou abonar período de ausências cujas justificativas não sejam plausíveis, ou ainda destituída de interesse público. “Os servidores que apresentaram tal inconsistência foram os de matrículas n. 1825189 (excesso de horas positivas), 2024393 (excesso de horas negativas), 2024393 (excesso de horas negativas) e 2068783 (excesso de horas positivas).” Falta de informações claras quanto à carga horária cumprida pelo servidor em serviços próprios do cargo ocupado no Campus e em atividades relacionadas ao PRONATEC. (A.12) Tendo em vista os fatos evidenciados na constatação acima acerca das jornadas realizadas pelo servidor matrícula n. 2044393, recomenda-se à Direção do Campus, ao servidor citado e à sua chefia imediata: Concluída Em andamento 15/5/2014 31/12/14 Encaminhamento do relatório preliminar para manifestação do Campus. Emissão do relatório 30/05/14 final de auditoria. Necessidade de 8/5/2014 Não foram apresentados os documentos/justificativas conforme solicitado, para os itens “c”, “d” e “e” da Constatação 11. Em Andamento Resposta/ Providência? (Ver “CONSIDERAÇÕES DA AUDITORIA E RECOMENDAÇÃO FINAL 12” no Relatório Final de Auditoria.) 81 monitoramento. a) Esclarecer se o servidor exerce atividades ligadas ao PRONATEC na condição de bolsista apresentando os documentos pertinentes (processos, portarias, etc.). b) Que o superior imediato apresente declaração assinada, fazendo constar que os horários realizados pelo servidor conforme exposto (dias com jornadas de apenas 4 horas e dias com jornadas no período matutino) não estão trazendo prejuízo à completa realização das atividades desenvolvidas no setor. c) Que sejam evitadas situações onde a jornada diária do servidor conte com mais de 10 horas diárias (8 horas habituais + 2 horas extras) em atendimento ao que consta na Lei 8.112/90 e Portaria nº 962/2011/IFSC. d) Que seja apresentada justificativa quanto ao banco de horas gerado nos dias 19 e 20/12/2013, sem o devido registro e comprovação quando ao cumprimento de horas extras nessas datas. e) Que seja adotado um modelo de controle de registro e compensação de banco de horas, a fim de deixar claro quais as atividades/ jornadas do servidor estão sendo cumpridas em função do PRONATEC, e que estão sendo devidamente cumpridas as jornadas/atividades inerentes ao cargo do servidor no Campus. f) Que sejam esclarecidos os motivos da viagem realizada no dia 28/11/2013. Por fim, necessário se faz lembrar que as jornadas de atividades realizadas em função do PRONATEC não devem se confundir com a jornada habitual padrão, assim como não devem afetar a rotina de trabalho do servidor. 13 001/2014 Urupema Não apresentação de relatórios mensais de docentes em atividades administrativas (B.1) 15/5/2014 Recomenda-se para que os servidores docentes em atividades administrativas tenham suas frequências de trabalho controladas mensalmente em consonância com o previsto na Instrução Normativa n. 07/2011/GABINETE/IFSC. 31/12/14 Tendo em vista que a normativa citada não é taxativa quanto à forma de controlar a frequência dos docentes em atividade administrativas, esta pode ser efetuada por meio da elaboração mensal de relatório disponível no Sistema DGP, ou por outro meio, que não exclui a utilização de modelo de formulário próprio do Campus conforme é realizado atualmente. Independentemente do modelo adotado, recomenda-se que os citados relatórios sejam o mais completos quanto possível, contendo descrição detalhada das atividades de cunho administrativo desenvolvidas pelos docentes no período de referência. Ademais, recomenda-se que, em caso de necessidade de afastamentos do docente titular, que seja juntada ao relatório mensal deste, a portaria de designação do substituto e os respectivos relatórios. Por fim, recomenda-se que os servidores docentes citados na constatação acima apresentem os controles de frequências faltantes, reparando as inconsistência conforme descrito em cada item, em cumprimento ao contido na Instrução Normativa nº. 07/2011/GABINETE do IFSC. “a) O servidor de matrícula n. 1901027 deixou de apresentar relatórios de atividades administrativas nos meses de janeiro e fevereiro/2014; Tendo em vista os documentos encaminhados pelo Campus Urupema conforme descrito acima, consideramse sanadas as inconsistências apontadas para os servidores 1901027 (alíneas “a” e “e”); 1286484 (alínea “b”); 1825406 (alínea “c”); 1850335 (alínea “d”). Encaminhamento do Assim, permanecem pendentes as inconsistências relatório preliminar 8/5/2014 apontadas para os servidores matrícula n. 1866748 (alínea para manifestação do “b”), visto que esse não apresentou o relatório referente ao Campus. mês de janeiro/2014, e matrícula n. 1850331 (alínea “d”) que deixou de apresentar os relatórios dos meses outubro, novembro, dezembro/2013 e janeiro (não foi apresentado) e fevereiro/2014 devidamente assinados pelo servidor e por sua chefia. Emissão do relatório Resposta/ Providência? (Ver “CONSIDERAÇÕES DA final de auditoria. 30/05/14 AUDITORIA E RECOMENDAÇÃO FINAL 1(B)” no Necessidade de Relatório Final de Auditoria.) monitoramento. Em andamento 82 b) Os servidores matrícula n. 1866748 e 1286484 deixaram de apresentar relatórios de atividades administrativas nos meses de outubro, novembro e dezembro/2013, e janeiro/2014; c) O servidor de matrícula n. 1825406 deixou de apresentar relatório de atividades administrativas realizados no mês de fevereiro/2014 (Único mês de trabalho dentro do período analisado pela Auditoria); d) Os servidores de matrícula n. 1850331 e 1850335 deixaram de apresentar relatórios de atividades administrativas realizados no meses de outubro, novembro e dezembro/2013 e janeiro e fevereiro/2014). e) Os relatórios referentes aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro do servidor matrícula n. 1901027 foram apresentados sem a assinatura do servidor e de seu superior imediato.” 1.1 Recomenda-se que o pagamento de bolsa aos colaboradores do PRONATEC observe os limites máximos previstos para execução da carga horária semanal, sendo de 16 horas para professor e 20 horas para atividades de apoio. 14 15 002/2014 002/2014 Urupema Urupema Recomendação final: “Ante o exposto, a UNAI inicialmente reitera o que consta na recomendação já proferida, acrescentando que, caso seja verificada falha no lançamento das horas, sem que o bolsista tenha de fato trabalho o total de horas que consta na ficha ponto, recomenda-se que seja feita a devolução do valor recebido a maior pela hora não cumprida.” 31/12/14 2.1 Recomenda-se que todos os documentos necessários à realização de matrícula sejam providenciados e devidamente arquivados, conforme determina a Resolução n. 04/2012 – FNDE. 03/09/14 2.2 Recomenda-se que todos os documentos passíveis de serem arquivados conforme solicitado nos normativos vigentes relativos ao Programa, sejam preenchidos na sua integralidade, principalmente no que tange aos campos que requeiram assinaturas, a fim de que os documentos tornem-se válido em toda sua amplitude. 03/09/14 Recomendação final: “Assim, verificada a manifestação do Campus sobre a presente constatação, esta Unidade de Auditoria Interna a priori reitera o contido no texto das recomendações já proferidas, com aplicabilidade no presente e no futuro, e informa que irá monitorar durante o ano de 2014, o acolhimento da recomendação proposta para a presente constatação, bem como acompanhar se a solução proposta pela Coordenação Adjunta do PRONATEC será capaz de sanar as inconsistências ocorridas.” 31/12/14 3.1 Recomenda-se à Direção do Campus Urupema, bem como às chefias imediatas dos servidores que atuam ou pretendem atuar junto ao programa, que verifiquem a real disponibilidade desses para atuarem nas atividades do PRONATEC, de modo e evitar que o Art.10º da IN 06/2012-IFSC seja desrespeitado. 16 002/2014 03/09/14 “Verificaremos com o servidor se houve desconhecimento do Art. 14, III da resolução 04/2014 do CD/FNDE, ou erro Encaminhado relatório de lançamento de horas trabalhadas. Caso tenha ocorrido preliminar para erro de lançamento de horas solicitaremos a devida 27/08/14 manifestação do correção.” Campus. “Recomendação 1.1 – Nos cursos do PRONATEC em 2014 estão sendo observadas as orientações da resolução.” Foi emitido relatório “No ano de 2014 não houve excesso de carga horária por final de Auditoria, parte dos bolsistas PRONATEC do Campus Urupema, indicando que irá atendendo assim a recomendação indicada. Os referidos 02/09/14 acompanhar a lançamentos estão disponíveis no sistema implementação da solução proposta pelo SISPRONATEC.” Campus. Verificar Encaminhado relatório preliminar para “Estamos providenciando as assinaturas dos alunos que conseguirmos o contato e posterior correto arquivamento.” manifestação do Campus. “Está sendo observado nos cursos do ano de 2014 o Encaminhado relatório correto preenchimento dos documentos, bem como a preliminar para coleta das assinaturas dos alunos. Orientamos ao bolsista 27/08/14 manifestação do apoio do registro acadêmico para não entregar o Campus. certificado aos alunos antes da correção de eventuais pendências nos documentos a serem arquivados.” Foi emitido relatório final de Auditoria, “No ano de 2014 toda a documentação dos alunos está indicando que irá arquivada junto ao registro acadêmico com o 02/09/14 acompanhar a preenchimento e as assinaturas corretas. Estes implementação da documentos estão disponíveis para a verificação junto ao solução proposta pelo registro acadêmico do Campus” Campus. Verificar “Verificamos junto aos servidores erros de lançamento no ponto PRONATEC nos dias e horários citados. Solicitamos a devida correção dos erros encontrados.” “Recomendação 3.1 – Só estão sendo aceitos como bolsistas em 2014 os servidores com disponibilidade para atuar fora do horário de trabalho no IFSC.” “No ano de 2014, não houve trabalho realizado pelos bolsistas PRONATEC em horário coincidente com horário de trabalho no Campus A documentação está disponível para consulta no setor do CGP, bem como, as folhas PRONATEC encontram-se arquivadas no Registro Verificar 27/08/14 03/09/14 Encaminhado relatório preliminar para 27/08/14 manifestação do Campus. 31/12/14 Foi emitido relatório final de Auditoria. 02/09/14 Necessidade de monitoramento. Urupema Recomendação Final: Reitera-se os termos da recomendação 3.1. 83 Acadêmico do Campus, conforme orientação.” 17 18 002/2014 002/2014 Urupema Urupema 4.1 Recomenda-se à Instituição que verifique a legislação tributária vigente para cada município e a legislação previdenciária e federal, a fim de que possa efetuar as retenções devidas de acordo com o estabelecido nas normas. 03/09/14 4.2 Recomenda-se que a Instituição adote mecanismos de controle interno a fim de fortalecer e salvaguardar suas ações, anexando ao sistema SISPRONATEC documentos referentes aos serviços prestados, tais como Notas Fiscais e RPAs, bem como os respectivos comprovantes das retenções efetuadas. 03/09/14 Recomendação Final: Assim, essa Unidade de Auditoria Interna reitera o contido no texto das recomendações já proferidas, e informa que os problemas apontados serão objeto de monitoramento junto ao IFSC no ano de 2014. 31/12/14 5.1 Recomenda-se à Instituição que insira em sua página institucional os bolsistas que estão ligados ao Programa, contendo inclusive seus horários de atendimento e compensações, conforme o caso, a fim de preservar o Princípio da Publicidade na Administração Pública. Bem assim, recomenda-se que a instituição apresente os referidos quadros de horários em locais físicos de fácil acesso ao público, tais como murais do próprio Campus, por exemplo. 03/09/14 Recomendação Final: “A UNAI ratifica seu posicionamento e destaca que fará o acompanhamento periódico quanto ao efetivo acolhimento das recomendações.” 1 003/2014 Chapecó 2 003/2014 Chapecó 3 003/2014 Chapecó 4 003/2014 Chapecó 5 003/2014 Chapecó 6 003/2014 Chapecó 7 003/2014 Chapecó 8 003/2014 Chapecó 9 003/2014 Chapecó 10 005/2014 Chapecó Recomenda-se à Instituição que efetue a errata dos documentos oficiais supracitados, para que preserve o Princípio da Publicidade e Transparência Pública, efetuando a correção e substituição dos dados corretos da empresa ganhadora do certame. Recomenda-se que em futuras contratações, o fiscal nomeado exija das empresas vencedoras dos certames, as documentações e obrigações prevista nos contratos, a fim de zelar pela Legalidade dos Processos da Administração Pública. Recomenda-se à Instituição que exija da empresa vencedora do certame a documentação que está sendo prevista em contrato, conforme descrito no item “ll”, 10.2 da Cláusula Décima. Recomenda-se à Instituição que exija da empresa vencedora do certame o cumprimento das obrigações da contratada previstas no contrato. Recomenda-se que o setor de engenharia reveja junto ao departamento de contratos da Instituição a planilha orçamentária de obras de pequeno porte tal exigência, abstendo-se assim de tal cobrança e custo para a Instituição. Recomendamos que a fiscal efetue solicitações para que a Contratada realize os reparos necessários à obra, evitando desperdício de dinheiro público para a administração. Recomenda-se à fiscal do contrato responsável pela obra de Chapecó que se abstenha de atestar notas fiscais sem a totalidade da documentação necessária justifique o descumprimento dos requisitos legais estipulados no contrato para a efetivação da primeira parcela ao contratado, conforme previsto no item 17.6. Recomenda-se que toda a documentação solicitada pela auditoria seja disponibilizada em tempo hábil de forma a não infringir o art. 26 da lei 10.180/2001 e a Seção III, item “1” da IN 01/2001 da SFCI. Recomenda-se à Instituição que intensifique sua fiscalização nos canteiros de obra, principalmente quanto às demandas de higiene, segurança e limpeza no local, conforme prescrito pelos regulamentos. Recomenda-se que a Instituição melhore seus editais de pesquisa com finalidades didático-pedagógicas, acrescentando cláusulas que regulamentem a obrigatoriedade de exposição e demonstração dos resultados/produtos financiados por estes. “Tomamos conhecimento neste momento através da Encaminhado relatório recomendação da auditoria destas divergências de preliminar para 27/08/14 alíquotas. Já tomamos as providências e efetuamos as manifestação do correções para as retenções futuras estejam de acordo Campus. com as alíquotas de cada município.” Encaminhado relatório “Adotaremos os mecanismos de controle sugeridos pela preliminar para auditoria anexando no SISPRONATEC o comprovante do 27/08/14 manifestação do sistema de pagamento do DOF para todas as bolsas Campus. pagas através do programa.” “O lançamento das alíquotas dos bolsistas externos foi Foi emitido relatório final de Auditoria. observado a tributação municipal. Conforme orientação. 02/09/14 Necessidade de Os RPAs com os devidos lançamentos encontram-se junto monitoramento. ao setor DOF na Reitoria.” 27/08/14 Encaminhado relatório preliminar para manifestação do Campus. “Já estamos providenciando a atualização dos dados no site do Câmpus Urupema de todos os cursos PRONATEC, bem como a divulgação dos horários dos bolsistas de cada curso.” Foi emitido relatório final de Auditoria. Necessidade de monitoramento. “Já foi providenciado a atualização no site do Câmpus. Segue o link para consulta: http://urupema.ifsc.edu.br/index.php?option=com_content& view=article&id=94&Itemid=136“ Verificar Verificar 31/12/14 02/09/14 Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar 84 12 005/2014 Chapecó 13 005/2014 Chapecó 14 005/2014 Chapecó 15 005/2014 Chapecó 16 005/2014 Chapecó 17 005/2014 Chapecó 18 005/2014 Chapecó 19 005/2014 Chapecó 20 005/2014 Chapecó selecionar projetos idênticos, com a mesma finalidade e objetivos, direcionando recursos do Campus para atendimento de projetos diferentes, fomentando assim, a pesquisa. Recomendamos que os documentos fiscais sejam emitidos cumprindo o prazo determinado legalmente e descrito em editais. Recomendamos que os projetos a serem realizados possuam em seu planejamento as intempéries que possam ocorrer, a fim de serem executados e concluídos em tempo da finalização do Edital. Recomenda-se à Comissão julgadora responsável pela avaliação dos projetos inscritos na concorrência ao edital efetuem a ata de modo a constar todas as informações pertinentes, inclusive com as devidas assinaturas dos representantes, a fim de não incorrer em indícios de irregularidades. Recomenda-se ao Coordenador de Pesquisa do Campus Chapecó que justifique o desrespeito à data estipulada em edital para assinatura do termo de compromisso, item essencial para o fiel cumprimento às normas regulamentares. Recomendando que, em próximos editais complementares de pesquisa do Campus que englobem mais de um Edital Universal, abstenham-se de selecionar e classificar projetos de mesmo pesquisador, devido a fragilidade da justificativa em decorrência da legislação vigente. Recomenda-se à Coordenação de Pesquisa do Campus Chapecó que justifique a não observância das regras dos editais citados acima, no que tange a apresentação de Relatórios Parciais, como uma forma de prestação de contas de utilização de recursos públicos. Recomendamos que os Editais Internos do Campus estabeleçam datas de cronograma de atividades e que estas sejam respeitadas. Também frisamos que esta UNAI monitorará o cumprimento destas em 2015, considerando como atendidas aquelas recomendações efetivamente implementadas, recomendando, desde já, o fortalecimento e o aprimoramento dos mecanismos e ferramentas de controle. Em virtude da resposta do Campus Chapecó, solicitamos que seja entregue na Auditoria Regional Oeste a tabela de desembolsos para o aluno em questão, para que seja analisado se não houve duplicidade de pagamentos. Ratificamos nosso posicionamento, recomendando que os projetos selecionados e classificados em Editais de Pesquisa sejam os mesmo apresentados no SEPEI. Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar 1 002/2014 Xanxerê A fim de preservar o Princípio da Moralidade da Administração Pública recomenda-se que a Instituição adote em seus editais a exigência de comprovação mínima de experiência docência para cargos de Professor do Pronatec, respeitando as recomendações emanadas na Resolução n.º 4 do FNDE. 2 002/2014 Xanxerê Recomenda-se que seja anexada ao sistema da Instituição a comprovação da escolaridade mínima exigida em edital para o cargo concorrido, a fim de não transpor a regulamentação pertinente (art.’s 12° e 14°, V, §2° da Resolução 04 do FNDE). 31/3/2015 3 002/2014 Xanxerê Recomenda-se que a Instituição organize as contratações de bolsistas para atuarem no Programa de forma a contratar o que realmente é necessário para a realização dos trabalhos, tendo em vista a economicidade da Administração Pública. 31/3/2015 4 002/2014 Xanxerê Os horários efetuados pelos bolsistas/servidores que tiveram conflito de entre horário da Instituição e Pronatec servirão de monitoramento em atividades futuras de Auditoria na área, com a finalidade de não cometerem as mesmas irregularidades. Servidores matrícula 31/3/2015 31/3/2015 O tema foi discutido em reunião com toda a equipe de coordenadores adjuntos do Pronatec. Foram levantadas possíveis alternativas para a recomendação que será efetivada em 2015 a nível institucional, visto que os editais Em Andamento são elaborados pela equipe da reitoria, cabendo ao coordenador adjunto do campus apenas informar as necessidades de vagas. A documentação exigida pode ser obtida através do formulário eletrônico lime survey disponível em: http://formulario.ifsc.edu.br/limesurveypesquisa/admin/adm Verificar in.php. É consenso de que precisa-se melhorar o acesso a este formulário, facilitando assim a visualização e obtenção da documentação. A oferta de cursos via Pronatec é extremamente dinâmica, ou seja, muitas vezes não se sabe se o curso será efetivado ou não, visto que o IFSC não tem domínio sobre Concluída a demanda. Mesmo assim, procuramos lançar no edital o número mínimo de horas que o bolsista trabalhará. Reforçamos que efetivamente só será remunerado pelas horas trabalhadas no programa. A recomendação foi acatada e os servidores das matrículas relacionadas não atuam mais no programa, ou Verificar se atuam , não há conflito com o horário da instituição. 85 5 002/2014 Xanxerê 6 002/2014 Xanxerê 7 002/2014 Xanxerê 8 002/2014 Xanxerê SIAPE n.º 1877362, 1904768 e 1865436. Recomenda-se à Instituição que verifique a disponibilidade de seus servidores para efetuarem serviços ao programa Pronatec, em horário de atendimento normal da Instituição, zelando pela qualidade dos serviços prestados. Servidores matrícula SIAPE n.º 1877362, 1904768 e 1865436. Recomenda-se que os servidores que estão em desacordo com a legislação citada na recomendação acima, que sejam retornados aos seus horários de atendimento normal do Campus e que, se necessário, seja aberto um edital para contratação de bolsistas externos para suprir a demanda. Recomenda-se que o Campus Xanxerê verifique os horários que o servidor SIAPE 2046783 está desempenhando e que encontra-se em desacordo com a legislação (art.10° da IN 06/2012-IFSC). Recomenda-se que o Campus Xanxerê verifique o pagamento da divergência de valores (R$ 36,00) encontrados por esta auditoria pelas atividades exercidas nos dias mencionados e registrados no controle de assiduidade do servidor matrícula SIAPE n.º 1865436 Recomenda-se que seja cessado imediatamente o pagamento de bolsas aos servidores matrículas SIAPE n.º 2057358, 2046783 e 1875802 atuantes ao Programa que possuem carga horária de atividade de ensino inferior a 18 horas semanais, em atendimento ao art.7º IN IFSC 06/2012. Destaca-se que o fato será monitorado pela UNAI, e caso os pagamentos continuem, será recomendado que se devolvam os valores recebidos sem prejuízo a abertura de PAD/Sindicância. 31/3/2015 A recomendação foi acatada e houve a contratação de bolsistas externos para realização das atividades que antes eram realizadas pelos servidores relacionados. Verificar 31/3/2015 A recomendação foi acatada e houve a contratação de bolsistas externos para realização das atividades que antes eram realizadas pelos servidores relacionados. Verificar 31/3/2015 Verificar 31/3/2015 Verificar 9 002/2014 Xanxerê 10 002/2014 Xanxerê 11 002/2014 Xanxerê 12 002/2014 Xanxerê 13 002/2014 Xanxerê 14 002/2014 Xanxerê 15 002/2014 Xanxerê Recomenda-se à Instituição que efetue um controle efetivo da assiduidade dos alunos vinculados ao Programa, evitando de efetuar pagamentos indevidos, solicitando a comprovação da matrícula e regularidade dos alunos ***.793.669-**, ***.125.839-**, ***.025.229-** , para fins de cientificar a regularidade. 31/3/2015 31/3/2015 Recomenda-se que o Campus Xanxerê verifique as divergências encontradas por esta Unidade de Auditoria Interna em relação com os horários mencionados no registro de ponto em contraposição da grade curricular dos cursos, dos servidores matrícula SIAPE n.º 2057358, 1875802, 2046783 e CPF ***.254.789-** Recomenda-se à Instituição que verifique a legislação tributária vigente para cada município e a legislação previdenciária, para efetuar as retenções de acordo com as regulamentações. Recomenda-se que a Instituição adote mecanismo de controle interno a fim de fortalecer e salvaguardar suas ações, anexando ao sistema Sispronatec os comprovantes de retenções de contribuições previdenciárias já efetuadas, de acordo com a Portaria MF n.º 19/2014. Recomenda-se que os Coordenadores-Adjuntos do Programa ligados ao Campus efetuem a conferência e controle dos documentos que lhes cabem, a fim de controlar as irregularidades dos atos. Recomenda-se à Instituição que insira em sua página institucional os bolsistas que estão ligados ao Programa, contendo inclusive seus horários de atendimento e compensações, conforme o caso, a fim de preservar o Princípio da Publicidade da Administração Pública. 16 002/2014 Xanxerê Esta UNAI solicita a comprovação do cálculo do VT dos alunos elencados no relatório em virtude do trajeto efetuado para fins de monitoramento. 17 002/2014 Xanxerê Recomenda-se que seja cessado imediatamente o pagamento de bolsas a servidora matrícula SIAPE n.º 2057358 em atendimento ao art.14, inciso IV, da Resolução n.4° do CD-FNDE. Destaca-se que o fato será monitorado pela UNAI, e caso os pagamentos continuem, será recomendado que se devolvam os valores recebidos sem prejuízo a 31/3/2015 Siape 2057358 – mesmo aguardando a nova resolução que trata das atividades docentes, acatamos a orientação e cessamos o pagamento da bolsa. Siape 2046783 – não atua mais no programa. Siape 1875802 – foi verificado a carga horária do docente e neste semestre o mesmo atende IN IFSC 06/2012, desta forma, manteve-se o pagamento da bolsa. Recomendação acatada. 31/3/2015 Verificar Verificar 31/3/2015 O tema está sendo discutido na reitoria, ainda não há consenso. Reforçamos que o processo de retenção dos impostos é feito pela equipe da reitoria. Em Andamento 31/3/2015 Recomendação acatada, a equipe da reitoria está trabalhando no aperfeiçoamento do sistema Sispronatec. Verificar Recomendação acatada. 31/3/2015 31/3/2015 31/3/2015 Concluída Recomendação acatada, estamos providenciando para que as informações sejam publicadas e atualizadas no site Em Andamento do campus. O VT e VA é um direito do aluno matriculado no programa, inclusive que ele receba antecipadamente o benefício. Quando aluno falta é descontado no próximo pagamento o Concluída valor do VT e VA referente ao dia faltante. Apenas o aluno evadido não temos como reverter o valor pago. Os anexos 1 e 2 mostram as tabelas ondem com os valores apurados e encaminhados ao pagamento. Verificar documento Anexos 1 e 2. anexo 1 Verificar documentoanexo 2 Recomendação acatada, a bolsista atua no programa sem receber bolsa. Concluída Verificar 86 abertura de PAD/Sindicância. 18 002/2014 Xanxerê 19 005/2014 Xanxerê 20 005/2014 Xanxerê 21 005/2014 Xanxerê 22 005/2014 Xanxerê 23 005/2014 Xanxerê 24 005/2014 Xanxerê 25 005/2014 Xanxerê 26 005/2014 Xanxerê 27 005/2014 Xanxerê 1 002/2014 SMO 2 002/2014 SMO 3 002/2014 SMO Recomenda-se que o Campus Xanxerê verifique os horários efetuados pelos seus bolsistas ao Programa que aparecem em conflito com as viagens efetuadas na Instituição. Servidores matrícula SIAPE n.º 2046783, 1875802, 1904768, 1869559 e 1865436. Recomendação acatada. No entanto, verificou-se que em alguns casos o servidor encerrou a viagem a 1h da manhã e no mesmo dia ele atuou no programa, neste caso não houve conflito. Houve também a interpretação de que o servidor estaria em viagem e atividades ligadas ao programa, neste recomendou-se ao bolsista para não mais registrar na folha ponto, mesmo sendo atividades ligadas ao programa. 31/3/2015 Recomenda-se à Instituição que melhore seus editais de pesquisa com finalidades didático-pedagógicas, acrescentando cláusulas que regulamentem a obrigatoriedade de exposição e demonstração dos resultados/produtos financiados por estes. Em virtude da resposta do Campus Xanxerê, a UNAI ratifica seu posicionamento, recomendando que sejam elaboradas políticas de aperfeiçoamento nos Editais de Pesquisa da Instituição, para que a compra de insumos para atendimento das demandas dos cursos regulares sejam adquiridos através de licitação. Recomenda-se ao Coordenador da Área da Pesquisa do Campus Xanxerê e ao pesquisados do projeto que justifiquem a não conclusão do projeto submetido, selecionado e classificado de acordo com o Edital 28/2013 do Campus Xanxerê. Recomenda-se à Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus Xanxerê que justifique a solicitação de pagamento de três bolsas de R$ 1.250,00 dos projetos classificados no Edital 28/2013-PROPPI, em desacordo com o previsto na cláusula 4, “b” do próprio Edital. Recomenda-se à Direção do Campus Xanxerê que abstenha-se de efetuar pagamentos e ações em desacordo com o previsto em Edital, a fim de não ferir a legalidade dos atos da Administração Pública. Em virtude da justificativa do Campus Xanxerê, ratificamos para que se criem procedimentos a fim de auxiliar no cumprimento dos prazos mencionados em Edital. Recomenda-se aos docentes pesquisadores que são classificados em projetos de pesquisa desta Instituição que, preferencialmente, adotem como prática a anexação de documentos hábeis e fiscais, em seu nome, como comprovação de veracidade dos custos despendidos na execução dos projetos. Recomenda-se à docente pesquisadora responsável pelo projeto selecionado nesta auditoria referente ao Edital n.º 07/2013- PROPPI Campus Xanxerê que encaminhe a referida nota fiscal para comprovação e baixa do monitoramento desta UNAI. Recomenda-se ao Coordenador de Pesquisa do Campus Xanxerê que verifique os documentos anexados aos Relatórios Finais de cada projeto selecionado e custeado pela Instituição, a fim de não incorrer em irregularidades. Recomenda-se à Instituição que verifique a disponibilidade de seus servidores para efetuarem serviços ao programa Pronatec,uma vez verificados conflitos de horários nos seguintes casos: servidores matrícula SIAPE n.º 1825171, 1825176, 1866745, 1896030 e CPF 016.988.119-93 Recomenda-se à Instituição que verifique a disponibilidade de seus servidores para efetuarem serviços ao programa Pronatec, uma vez constatado que os servidores matrículas SIAPE n.º 1825175, 1825176 e CPF n.º 016.988.119-93 efetuaram trabalho ao programa durante o horário de atendimento normal da Instituição, a saber, períodos vespertino e noturno, ocorrendo o conflito de horários, em desacordo com a IN 06/2012IFSC, art.10° Recomenda-se que os servidores que estão em desacordo com a legislação supra citada sejam retornados aos seus horários de atendimento normal do Campus e que, se necessário, seja aberto um edital para contratação de bolsistas externos para suprir a demanda. Casos analisados: servidores matrículas SIAPE n.º 1825175, 1825176 e CPF Verificar Verificar Verificar Concluída Verificar Verificar Verificar Verificar Concluída Verificar 31/3/2015 Segundo resposta do coordenador, os horários 5/dez/14 serão devolvidos. Solicitar planilha de compensação Verificar 31/3/2015 Em Andamento 31/3/2015 Em Andamento 87 4 002/2014 SMO 5 002/2014 SMO 6 002/2014 SMO 7 002/2014 SMO 8 002/2014 SMO 9 002/2014 SMO 10 002/2014 SMO 11 002/2014 SMO 12 002/2014 SMO 13 002/2014 SMO 14 002/2014 SMO 15 005/2014 SMO 16 005/2014 SMO 016.988.119-93 Embora não haja regulamentação específica versando sobre o tema, recomenda-se em virtude do Princípio da Moralidade da Administração Pública e com base da eficiência dos controles internos, que os bolsistas adaptem suas atividades ao atendimento do Programa em dias considerados letivos e utilizando a estrutura do Campus. Servidor matrícula SIAPE n.º 1825175 e CPF 016.988.119-53 Recomenda-se à Instituição que insira em sua página institucional e em local visível no Campus São Miguel do Oeste a relação dos bolsistas que estão ligados ao Programa, contendo inclusive seus horários de atendimento e compensações, conforme o caso, a fim de preservar o Princípio da Publicidade da Administração Pública. Recomenda-se que seja cessado imediatamente o pagamento de bolsas aos servidores atuantes ao Programa que possuem carga horária de atividade de ensino inferior a 18 horas semanais, em atendimento ao art.7º IN IFSC 06/2012. Destaca-se que o fato será monitorado pela UNAI, e caso os pagamentos continuem, será recomendado que se devolvam os valores recebidos sem prejuízo a abertura de PAD/Sindicância. Servidores matrícula SIAPE n.º 1822801 e 1822534. Recomenda-se que seja cessado imediatamente o pagamento de bolsas em atendimento ao art.14, inciso IV, da Resolução n.4° do CD- FNDE, onde os servidores matrículas SIAPE n.º 1822801 e 2036523 efetuaram atividades como bolsista do Pronatec na modalidade de Professor excedendo o limite da mesma carga horária em que desempenha em sala de aula da Instituição Recomenda-se à Instituição que adote mecanismo de controle interno a fim de fortalecer e salvaguardar suas ações, anexando ao sistema Sispronatec os comprovantes de retenções de contribuições previdenciárias já efetuadas, de acordo com a Portaria MF n.º 19/2014. Recomenda-se ao Coordenador do Pronatec que verifique junto com o município de residência do bolsista externo, a alíquota correta do imposto municipal (neste caso, ISS) para que seja efetuado a retenção do valor correto e devido. Constatou-se que a bolsista externa ao Programa, inscrita no CPF n.º ***.865.600-**, no mês 10/2013 não preencheu a ficha controle de frequência, pré-requisito para conferência das atividades exercidas, vindo a receber o valor estipulado através de RPA. Tendo em vista a resposta do Campus, esta UNAI solicita que seja enviada uma cópia do referido documento para baixa de monitoramento. Recomenda-se que seja cessado imediatamente o pagamento de bolsas aos servidores atuantes ao Programa que possuem carga horária de atividade de ensino inferior a 18 horas semanais, em atendimento ao art.7º IN IFSC 06/2012. Destaca-se que o fato será monitorado pela UNAI, e caso os pagamentos continuem, será recomendado que se devolvam os valores recebidos sem prejuízo a abertura de PAD/Sindicância. Servidor Matrícula SIAPE n.º 2036523. Recomenda-se que os Coordenadores-Adjuntos do Programa ligados ao Campus e as chefias imediatas efetuem a conferência e controle dos documentos que lhes cabem, a fim de controlar as irregularidades dos atos. Recomenda-se à Coordenação do Pronatec do Campus São Miguel do Oeste que providencie a documentação faltante, amparo este para dar prosseguimento aos pagamentos de auxílios e certificação do aluno ao curso do Programa, do aluno CPF ***.846.049-** (documentação de matrícula). Constatou-se o pagamento duplicado de auxilio aos estudantes CPF n.º ***.919.509-**, ***.625.919-** e ***.666.009-** no dia 11/04/2014, OB 806240 e 806241 no valor de R$ 80,00 cada uma, alunos do curso Técnico em Agropecuária Recomenda-se à Instituição que melhore seus editais de pesquisa com finalidades didático-pedagógicas, acrescentando cláusulas que regulamentem a obrigatoriedade de exposição e demonstração dos resultados/produtos financiados por estes Recomenda-se à Coordenação de Pesquisa do Campus São Miguel do Oeste que, em editais internos do Campus em atendimento aos projetos integradores, com prazo curto (de 3 a 6 meses) abstenha-se de determinar a apresentação de Relatórios Parciais, uma 31/3/2015 Em Andamento Segundo o Coordenador, irão disponibilizar os horários 31/3/2015 Verificar 31/3/2015 Em Andamento 31/3/2015 Em Andamento 31/3/2015 Em Andamento 31/3/2015 Em Andamento 31/3/2015 Em Andamento 31/3/2015 5/dez/14 Concluída 31/3/2015 Em Andamento 31/3/2015 Em Andamento 31/3/2015 Em Andamento Verificar Verificar 88 17 005/2014 18 005/2014 19 005/2014 20 005/2014 21 005/2014 22 005/2014 23 005/2014 24 005/2014 1 002/2014 2 002/2014 3 002/2014 4 002/2014 vez que há curto espaço de tempo entre este e a apresentação de Relatório Final de prestação de contas, ocasionando retrabalho para atendimento de uma mesma finalidade. Recomenda-se aos pesquisadores selecionados em editais de pesquisa que entreguem os relatórios previstos no Cronograma de Atividades nos prazos definidos no edital e que o SMO Coordenador de Pesquisa do Campus São Miguel do Oeste crie rotinas de cobrança, fluxos, “Black list” e outras medidas com a finalidade de tornar o processo eficaz no cumprimento das obrigações dispostas nos editais Recomenda-se ao docente pesquisador do projeto selecionado na amostra de auditoria que justifique as aquisições de produtos e serviços com inconsistências relacionadas SMO acima, relatadas através dos documentos encontrados no Relatório Final de prestação de contas. Recomenda-se ao docente pesquisador do projeto selecionado na amostra de auditoria que justifique as aquisições de produtos e serviços com inconsistências relacionadas SMO acima, relatadas através dos documentos encontrados no Relatório Final de prestação de contas. Recomenda-se aos docentes pesquisadores que são classificados em projetos de pesquisa desta Instituição que, preferencialmente, adotem como prática a anexação de SMO documentos hábeis e fiscais, em seu nome, como comprovação de veracidade dos custos despendidos da execução dos projetos Recomenda-se à docente pesquisadora do projeto selecionado na amostra de auditoria que apresente documentos fiscais de aquisição no valor de R$ 1.346,59 com a finalidade SMO de comprovar a utilização de recursos públicos, e caso não possua comprovação que se proceda ressarcimento ao erário. Recomenda-se aos pesquisadores selecionados em editais de pesquisa que entreguem os relatórios previstos no Cronograma de Atividades nos prazos definidos no edital e que o SMO Coordenador de Pesquisa do Campus São Miguel do Oeste crie rotinas de cobrança, fluxos, “Black list” e outras medidas com a finalidade de tornar o processo eficaz no cumprimento das obrigações dispostas nos editais. Recomendamos que a Instituição abstenha-se de adquirir bens permanentes disponíveis através de Editais de Pesquisa, uma vez que torna-se razoável adquiri-los através de licitação. SMO Desta forma, aguardamos os números de registro no sistema de patrimônio do Campus São Miguel do Oeste dos bens citados, para baixa de monitoramento das recomendações efetuados por esta UNAI. Recomenda-se à docente pesquisadora responsável pelo projeto selecionado nesta auditoria referente ao Edital n.º 01/2013 Campus São Miguel do Oeste que justifique a SMO divergência encontrada entre a proposta de projeto de pesquisa enviada à Comissão com os resultados apresentados ao SEPEI. Esta UNAI considera o caso irregular, recomendando o cessamento total do pagamento da bolsa da servidora SIAPE 1877241 que não possui o quantitativo de horas de ensino na São Carlos Instituição. Desta forma, recomendamos que alocações de carga horária sejam controladas a fim não haver irregularidades, lembrando que servirão de monitoramento em atividades futuras ligadas à área Pronatec. Ratificamos o entendimento de que a coordenação local acompanhe e registre no RPA a alíquota efetiva ao mesmo tempo que recomendaremos ao Departamento de Orçamento e São Carlos Finanças que realiza a retenção de acordo com a legislação municipal, tributária e previdenciária. Recomenda-se ao Campus São Carlos que controle o horário realizado pelos bolsistas do São Carlos Programa, evitando de exceder a carga horária máxima permitida por semana, de acordo com o art.14º, I, da Resolução n.º 04/2012 do CD/FNDE. Recomenda-se à Instituição que verifique a disponibilidade de seus servidores para São Carlos efetuarem serviços ao programa Pronatec, não transpondo assim o art.10º da IN 06/2012IFSC, zelando pela qualidade dos serviços prestados à Instituição e à população. Verificar Verificar Concluída Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Cessado o pagamento a bolsista Siape 1877241 (já implantado) 31/3/2015 Verificar Verificar documento 31/3/2015 31/3/2015 31/3/2015 Esta sendo montado resposta pela coordenação geral do Em Andamento Pronatec Designada bolsista que auxiliara( Rose Bohnenberger) no controle efetivo das cargas horaria dos bolsistas internos e externos afim de evitar erros Campus São Carlos esta reavaliando a necessidade de manter os bolsistas internos oriundos de outros campus (Chapecó) o qual dificulta o efetivo controle de atividades e ponto, já foram contratados dois bolsistas do próprio campus ( Danieli de Almeida e Carlos Augusto do Espirito santo Junior) que estão sendo capacitados para exercer as Verificar Verificar 89 5 002/2014 6 002/2014 7 002/2014 8 002/2014 9 002/2014 10 002/2014 Não obstante, os horários efetuados pelos bolsistas/servidores servidão de monitoramente em atividades futuras de Auditoria na área, com a finalidade de não cometerem as mesmas irregularidades., evitando os conflitos de horários entre a jornada ao Pronatec e as viagens pela Instituição cadastradas no SCDP. Recomenda-se que os Coordenadores-Adjuntos do Programa ligados ao Campus São Carlos juntamente com os superiores imediatos de cada servidor/bolsista efetuem a conferência e controle dos documentos que lhes cabem, a fim de controlar as irregularidades dos atos. São Carlos São Carlos Recomenda-se à Instituição que insira em sua página institucional os bolsistas que estão ligados ao Programa, contendo inclusive seus horários de atendimento e compensações, conforme o caso, a fim de preservar o Princípio da Publicidade da Administração Pública. Tendo em vista o controle como um mecanismo de salvaguardar a gestão de eventuais problemas, recomenda-se à Coordenação do Campus São Carlos que passe a adotar um controle efetivo Recomenda-se para a Instituição insira em sua página institucional os São Carlos bolsistas que estão ligados ao Programa, contendo inclusive seus horários de atendimento e compensações, conforme o caso, a fim de preservar o Princípio da Publicidade da Administração Pública. A fim de preservar o Princípio da Moralidade da Administração Pública recomenda-se à Instituição que adote em seus editais a exigência de comprovação mínima de experiência São Carlos docência para cargos de Professor do Pronatec, respeitando as recomendações emanadas na Resolução n.º 4 do FNDE. Recomenda-se que seja anexada ao sistema da Instituição a comprovação da escolaridade mínima exigida em edital para o cargo concorrido, a fim de não transpor a regulamentação pertinente (art.’s 12° e 14°, V, §2° da Resolução 04 do FNDE). Desta São Carlos forma, a UNAI solicita que seja enviada a documentação ausente, como forma de comprovação da regularidade do Programa. Bolsistas CPF n.º : 056.612.129-84; 475.202.300-82; 593.899.669-49; 024.637.589-29 e 027.493.579-18. 31/3/2015 Verificar 31/3/2015 Implantado Concluída 31/3/2015 em implantação http://www.saocarlos.ifsc.edu.br/ index.php/component/content/article/164-informacoespronatec Em Andamento 31/3/2015 em implantação http://www.saocarlos.ifsc.edu.br/ index.php/component/content/article/164-informacoespronatec Em Andamento Verificar documento Esta sendo montado resposta pela coordenação geral do Em Andamento Pronatec 31/3/2015 Verificar documento 31/3/2015 11 002/2014 Recomenda-se que seja providenciada a documentação faltante nos processos de matrícula dos alunos citados, comprovando a regularidades destes para ingresso no curso. São Carlos Alunos: Bruna Thamires Santos Mausa; Débora Lemes da Silva; Deividi José da Silva; Janete de Souza Silva; Jeferson Masurek; Rosmere Pinheiro; William dos Santos da Rosa e Pamela Cristina Scheffer. 12 002/2014 São Carlos Ratificamos o posicionamento da UNAI, solicitando a comprovação da matrícula e regularidade dos alunos supra citados, para fins de cientificar a regularidade. Alunos: Vanessa Regina Grandi e Heloisa Lindemann. 31/3/2015 13 002/2014 São Carlos A justificativa apresentada corrobora com nossa constatação de que há falta de controle por parte do câmpus, e complementa a recomendação no sentido de que a coordenação aprimore os mecanismos de controle de pagamento de vale transporte e vale refeição aos alunos. 31/3/2015 14 002/2014 São Carlos 15 003/2014 16 003/2014 Recomenda-se à Coordenação do Programa do Campus São Carlos que providencie o preenchimento da Declaração de Disponibilidade de horário dos bolsistas mencionados, conforme prevista no art.9º, da IN IFSC 06/2012. servidores matrícula SIAPE n.º 1558420, 1618720 e 1580720 Recomenda atenção ao estrito cumprimento dos termos contratuais em contratações futuras, garantindo-se que as empresas contratadas cumpram, em tempo próprio, todos os São Carlos requisitos expostos no documento de contratação. Com isso, busca-se consolidar a eficiência das práticas administrativas adotadas nessa instituição, bem como prevenir eventuais prejuízos à Administração. São Carlos Recomenda-se que em futuras contratações, o fiscal nomeado exija das empresas funções pertinentes ao PRONATEC, tão logo entendamos que estão aptos a assumir sozinhos a função, haverá o desligamento dos bolsistas de outro campus ( fato este que ocorrera antes da data limite de 31/03/2015) Ajustado conforme orientação da UNAI, com a troca de datas de fechamento dos mês (ex: 20/11 a 20/12) evitando desta maneira o preenchimento antecipado dos pontos oque gerava estas inconsistências( já implantado) 31/3/2015 31/3/2015 Esta sendo montado resposta pela coordenação geral do Em Andamento Pronatec, em anexo documentação dos bolsistas solicitadas Já solicitamos aos municípios onde os alunos estão matriculados o envio urgente da documentação exigida , (em implantação). Estes alunos pertencem ao município de Chapecó que tem por praxe a não entrega da Em Andamento documentação, teremos reunião com o Cras deste município na primeira semana de janeiro para tratar sobre isto Já solicitamos aos municípios onde os alunos estão matriculados o envio urgente da documentação exigida , Em Andamento (em implantação), em anexo Designada bolsista que auxiliara( Fabio Romanowski) no controle efetivo dos valores a serem pagos afim de Vale Alimentação e Vale transporte tendo por objetivo de evitar Verificar erros nestes pagamentos (implantado) Implantado Verificar Verificar Verificar 90 17 003/2014 São Carlos 18 003/2014 São Carlos 19 003/2014 São Carlos 20 003/2014 São Carlos 21 003/2014 São Carlos 22 003/2014 São Carlos 23 003/2014 São Carlos 24 003/2014 São Carlos vencedoras dos certames, as documentações e obrigações prevista nos contratos, a fim de zelar pela Legalidade dos Processos da Administração Pública. Recomenda-se que os documentos preliminares da obra, tais como alvarás, licenças ambientais e consultas de viabilidade sejam anexados ao processo, de forma a garantir o cumprimento das exigências legais e posterior retirada de habite-se. Recomenda-se ainda, que seja encaminhado cópia da documentação referida para monitoramento da UNAI. Recomenda-se que toda a documentação solicitada pela auditoria seja disponibilizada em tempo hábil de forma a não infringir o art. 26 da lei 10.180/2001 e a Seção III, item “1” da IN 01/2001 da SFCI. Recomenda-se à Instituição que exija da empresa vencedora do certame a documentação que está sendo prevista em contrato, conforme descrito no item “an”, 9.1, Cláusula Nona. Recomenda-se à fiscal do contrato que justifique a falta de exigência da documentação supracitada que está sendo exigida em contrato, de acordo com o Princípio da Legalidade da Administração Pública. Recomenda-se à Instituição que exija da empresa vencedora do certame o cumprimento das obrigações da contratada previstas no contrato. Recomenda-se à fiscal do contrato que justifique a confecção da Notificação referente ao contrato n.° 016/2013 fora do prazo contratualmente descrito, contrariando o art.73 da Lei 8.666/1993. Recomenda-se à fiscal do contrato que justifique o problema de vazamento com infiltração referente à caixa d'água na execução da obra de construção do Campus São Carlos. Na justificativa, abordar os procedimentos que foram tomados para a solução do problema. Recomenda-se à fiscal do contrato responsável pela obra de São Carlos que se abstenha de atestar notas fiscais sem a totalidade da documentação necessária justifique o descumprimento dos requisitos legais estipulados no contrato para a efetivação da primeira parcela ao contratado, conforme previsto no item “f”. Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar 1 002/2014 Caçador A fim de preservar o Princípio da Moralidade da Administração Pública recomenda-se que a Instituição adote em seus editais a exigência de comprovação mínima de experiência docência para cargos de Professor do Pronatec, respeitando as recomendações emanadas na Resolução n.º 4 do FNDE. 31/3/2015 2 002/2014 Caçador Recomenda-se que a Instituição organize as contratações de bolsistas para atuarem no Programa de forma a contratar o que realmente é necessário para a realização dos trabalhos 31/3/2015 3 002/2014 Caçador Recomenda-se à Instituição que verifique a disponibilidade de seus servidores para efetuarem serviços ao programa Pronatec, não transpondo assim o art.10º da IN 06/2012IFSC, zelando pela qualidade dos serviços prestados à Instituição e à população. Conflito de horário verificado nas matrículas SIAPE n.º 1823852, 1901181, 2032074 31/3/2015 4 002/2014 Caçador 5 002/2014 Caçador Recomenda-se que seja cessado imediatamente o pagamento de bolsas aos servidores atuantes ao Programa que possuem carga horária de atividade de ensino inferior a 18 horas semanais, em atendimento ao art.7º IN IFSC 06/2012. Destaca-se que o fato será monitorado pela UNAI, e caso os pagamentos continuem, será recomendado que se devolvam os valores recebidos sem prejuízo a abertura de PAD/Sindicância. Verificado nos servidores matrícula SIAPE n.º 1866740 e 2685686. As servidoras matrículas SIAPE n.º 1866740 e 2685686 efetuaram atividades como bolsista do Pronatec na modalidade de Professor excedendo o limite da mesma carga A constatação está sendo estuda pela Coordenadoria Geral do Pronatec, situada na Reitoria, que é a responsável pelo lançamento dos editais de seleção dos bolsistas. Uma vez que o câmpus não tem autonomia para Em Andamento escolha dos critérios de seleção, pois os mesmos são ajustados pela Reitoria, o atendimento a esta constatação dependerá de ajustes realizados pela supracitada coordenadoria. Como explicado na manifestação do gestor, constante no relatório 002/2014, a carga horária apresentada nos editais é uma previsão da atuação do bolsista, podendo ser alterada conforme necessidade e disponibilidade da turma. Concluída Outrossim, o curso onde as bolsistas atuavam contava com uma carga horária semanal de 12 horas-aula, tornando impossível que cada bolsista fizesse 08 horas semanais. O controle das folhas de frequência tem sido feito diariamente e em confronto com as folhas ponto dos Verificar cargos efetivos dos bolsistas, a fim de evitar outras transposições de horários e possibilitar um controle mais efetivo dos horários. 31/3/2015 Os pagamentos foram cessados e procedimentos de análise prévia da PSAD foram adotados para evitar que essas situações se repitam no futuro. Verificar 31/3/2015 Os pagamentos foram cessados e procedimentos de análise prévia da PSAD foram adotados para evitar que Verificar 91 horária em que desempenham em sala de aula da Instituição, em desacordo ao Art.14, inciso IV, da Resolução n.º 04 do CD/FNDE. Recomenda-se que seja cessado imediatamente o pagamento de bolsas em atendimento ao art.14, inciso IV, da Resolução n.4° do CD-FNDE. Recomenda-se que o Campus Caçador justifique as divergências encontradas por esta Unidade de Auditoria Interna em relação com os horários mencionados no registro de ponto em contraposição da grade curricular dos cursos. Servidores matrículas SIAPE n.º 1866740, 1866739, 2685686 e 1812526. Recomenda-se à Instituição que verifique a legislação tributária vigente para cada município e a legislação previdenciária e federal, para efetuar as retenções de acordo com as regulamentações. Recomenda-se que a Instituição adote mecanismo de controle interno a fim de fortalecer e salvaguardar suas ações, anexando ao sistema Sispronatec os comprovantes de retenções de contribuições previdenciárias já efetuadas, de acordo com a Portaria MF n.º 19/2014. essas situações se repitam no futuro. 31/3/2015 Foi contratada uma bolsista interna para cuidar de todos os assuntos referentes ao ensino, visando dar um maior suporte e controlar de maneira mais adequada os processos relacionados a esse setor. 31/3/2015 Constatação repassada à Coordenadoria Geral, de forma Em Andamento que o atendimento está condicionado à ação da Reitoria. 6 002/2014 Caçador 7 002/2014 Caçador 8 002/2014 Caçador 9 002/2014 Caçador Recomenda-se que os Coordenadores-Adjuntos do Programa ligados ao Campus juntamente com os superiores imediatos de cada servidor/bolsista efetuem a conferência e controle dos documentos que lhes cabem, a fim de controlar as irregularidades dos atos. 31/3/2015 10 002/2014 Caçador Recomenda-se à Instituição que insira em sua página institucional os bolsistas que estão ligados ao Programa, contendo inclusive seus horários de atendimento e compensações, conforme o caso, a fim de preservar o Princípio da Publicidade da Administração Pública. 31/3/2015 11 002/2014 Caçador 12 002/2014 Caçador 13 002/2014 Caçador 14 002/2014 Caçador 15 003/2014 Caçador 16 003/2014 Caçador 17 003/2014 Caçador 18 003/2014 Caçador Recomenda-se que o Campus Caçador verifique a grade curricular dos cursos com a disponibilidade dos bolsistas e de recursos (local e estrutura) para que não ocorram divergências das informações e transtornos aos alunos. Com fins de zelar pelo Princípio da Moralidade da Administração Pública, ratificamos as recomendações e a resposta do campus, alertando para que sejam autorizadas atividades exercidas nos finais de semana ligadas ao atendimento das turmas com atividades nos mesmos dias. Servidor matrícula SIAPE n.º 1901181. Recomenda-se que o Campus efetue a negociação junto à empresa detentora dos serviços de transporte urbano do município de Caçador para que se considere os alunos Pronatec nas tarifas que contemplam a modalidade “estudante”. Recomenda-se que o Campus Caçador efetue o controle dos horários efetuados pelos seus bolsistas ao Programa para que não conflitem com as viagens efetuadas. Servidores matrícula SIAPE n.º 1823852, 1901181 e 2032074. recomenda atenção ao estrito cumprimento dos termos contratuais em contratações futuras, garantindo-se que as empresas contratadas cumpram, em tempo próprio, todos os requisitos expostos no documento de contratação. Com isso, busca-se consolidar a eficiência das práticas administrativas adotadas nessa instituição, bem como prevenir eventuais prejuízos à Administração. Recomenda-se que em futuras contratações, o fiscal nomeado exija das empresas vencedoras dos certames, as documentações e obrigações prevista nos contratos, a fim de zelar pela Legalidade dos Processos da Administração Pública. Recomenda-se que os documentos preliminares da obra, tais como alvarás, licenças ambientais e consultas de viabilidade sejam anexados ao processo, de forma a garantir o cumprimento das exigências legais e posterior retirada de habite-se. Recomenda-se ainda, que seja encaminhado cópia da documentação referida para monitoramento da UNAI. Recomenda-se que toda a documentação solicitada pela auditoria seja disponibilizada em tempo hábil de forma a não infringir o art. 26 da lei 10.180/2001 e a Seção III, item “1” da Verificar Os comprovantes de retenção estão sendo armazenados junto às notas fiscais de prestação de serviços, porém, Em Andamento ainda não existe um campo específico no SISPRONATEC para que tais comprovantes sejam anexados. O controle das folhas de frequência tem sido feito diariamente e em confronto com as folhas ponto dos cargos efetivos dos bolsistas, a fim de evitar outras Verificar transposições de horários e possibilitar um controle mais efetivo dos horários. 31/3/2015 Verificado no dia 22/12 ainda não está disponibilizado Os horários dos bolsistas e das aulas foram inseridos na página do câmpus. Disponível na aba Ensino, subitem Pronatec. Verificar Em andamento. 31/3/2015 31/3/2015 Em Andamento Estabelecemos, conforme orientação da Auditoria Interna, a necessidade de autorização por escrito para que os bolsistas possam trabalhar nos finais de semana. 31/3/2015 31/3/2015 Verificar Não atendida O controle das folhas de frequência tem sido feito diariamente e em confronto com as folhas ponto dos cargos efetivos dos bolsistas, a fim de possibilitar um controle mais efetivo dos horários. Cabe ressaltar que os dias de saída e retorno à sede possibilitam que o servidor cumpra expediente, pois a saída ocorre no final da noite e o retorno à sede ocorre durante a madrugada, possibilitando que os servidores trabalhem normalmente. Verificar 31/12/2015 Verificar 31/12/2015 Verificar 31/12/2015 Verificar 31/12/2015 Verificar 92 19 003/2014 Caçador 20 003/2014 Caçador 21 003/2014 Caçador 22 003/2014 Caçador 23 005/2014 Caçador 24 005/2014 Caçador 25 005/2014 Caçador 26 005/2014 Caçador 27 005/2014 Caçador 28 005/2014 Caçador 29 005/2014 Caçador 30 005/2014 Caçador 1 001/2014 JS 2 001/2014 JS 3 001/2014 JS 4 001/2014 JS IN 01/2001 da SFCI. Recomenda-se que a contratada deixe à disposição em local acessível equipamentos de EPI, como capacetes, para visitantes que estão de passagem pelo canteiro de obras. Recomenda-se que seja efetuada a cobrança por parte do fiscal da obra em execução do Campus Caçador, para que a Contratada efetue periodicamente a limpeza do canteiro de obras, a fim de atender à regulamentação de trata sobre higiene e segurança no local de trabalho. Recomenda-se que seja efetuada a cobrança por parte do fiscal da obra em execução do Campus Caçador, para que a Contratada estabeleça e atente para critérios de segurança para seus trabalhadores, a fim de atender à regulamentação de trata sobre higiene e segurança no local de trabalho. Recomenda-se ao fiscal da obra do Campus Caçador que justifique os problemas encontrados por parte da UNAI na execução da obra. Recomenda-se à Instituição que melhore seus editais de pesquisa com finalidades didático-pedagógicas, acrescentando cláusulas que regulamentem a obrigatoriedade de exposição e demonstração dos resultados/produtos financiados por estes. Entendemos a justificativa do Campus Caçador, no entanto, ratificamos para que se criem procedimentos a fim de auxiliar no cumprimento dos prazos mencionados em Edital. A Auditoria recomenda ao Campus Caçador que inclua em futuros Editais de Pesquisa cláusulas com procedimentos que possam ser cumpridos integralmente, evitando incorrer em processos evasivos e sem efeitos. Recomenda-se à Coordenação de Pesquisa do Campus Caçador que, em editais internos do Campus em atendimento aos projetos integradores, com prazo curto (de 3 a 6 meses) abstenha-se de determinar a apresentação de Relatórios Parciais, uma vez que há curto espaço de tempo entre este e a apresentação de Relatório Final de prestação de contas, ocasionando retrabalho para atendimento de uma mesma finalidade. Recomenda-se aos pesquisadores selecionados em editais de pesquisa que entreguem os relatórios previstos no Cronograma de Atividades nos prazos definidos no edital e que o Coordenador de Pesquisa do Campus Caçador crie rotinas de cobrança, fluxos, “Black list” e outras medidas com a finalidade de tornar o processo eficaz no cumprimento das obrigações dispostas nos editais. recomendamos que os documentos emitidos para prestação de contas de projetos de pesquisa na Instituição estejam em nome do pesquisador, como forma de salvaguardar a legalidade dos atos e o cumprimento da regulamentação vigente. Recomenda-se aos docentes pesquisadores que são classificados em projetos de pesquisa desta Instituição que, preferencialmente, adotem como prática a anexação de documentos hábeis e fiscais, em seu nome, como comprovação de veracidade dos custos despendidos da execução dos projetos. Recomenda-se aos docentes pesquisadores responsáveis pelos projetos selecionados nesta auditoria referente ao Edital n.º 21/2013 Campus Caçador que justifique a aquisição dos equipamentos patrimoniais acima relacionados, bem como encaminhe os números de registro de patrimônio no sistema da Instituição, para baixa de monitoramento. Recomendamos, assim, que os servidores sujeitos a jornada de trabalho de 40 horas semanais observem o disposto no art. 10, § 3º da Portaria 962/2011, registrando o intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Recomendamos que o Campus tome medidas mais severas com relação aos servidores que apresentam um número frequente de justificativas de esquecimento ou ausência de registro de horário, solicitando que estes comprovem a jornada de trabalho realizada no campus no dia respectivo e, em caso, de não comprovação, que seja descontada a falta respectiva, nos exatos termos da Lei 8.112/90. Sugerimos, por outro lado, que a Reitoria, nos moldes utilizados pela UDESC, também, normatize o número máximo de justificativas de esquecimentos aceitáveis. Solicitamos que o CGP do Campus solicite aos servidores os documentos que justifiquem as referidas faltas ou que estes indiquem através de tabela as datas e horários em que foi realizada a compensação. Em caso de não comprovação, que seja procedido o desconto 31/12/2015 Verificar 31/12/2015 Verificar 31/12/2015 Verificar 31/12/2015 Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Verificar Dez/2014 Verificação in loco Dez/2014 Análise de docs. Em fase de análise. Dez/2014 Dez/2014 Verificação junto ao CGP Concluída Verificação. Em fase de análise de docs. Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento 93 5 001/2014 JS 6 001/2014 JS 7 001/2014 JS 8 001/2014 JS 9 001/2014 JS 10 001/2014 JS 11 001/2014 JS 12 002/2014 JS 13 002/2014 JS 14 002/2014 JS 15 002/2014 JS 16 002/2014 JS 17 002/2014 JS 18 002/2014 JS 19 002/2014 JS das faltas. Recomendamos que a ausência de registro de horário em decorrência de trabalho externo seja acompanhada de algum documento que a corrobore/justifique, como, por exemplo, email com a convocação, etc, sob pena de desconto por ausência injustificada Recomendamos que a Reitoria uniformize o entendimento com relação aos documentos necessários para justificar as ausências decorrentes de viagens a serviço da Administração. Recomendamos que o CGP do Campus entre em contato com os servidores acima e solicite justificativa pela não compensação de todo o recesso ou que estes apresentem planilha demonstrando e comprovando a compensação de todas as faltas do período. Não havendo comprovação da reposição das folgas, que seja descontado da remuneração dos servidores as horas faltantes. Recomendamos que o Campus siga as orientações expedidas pela Reitoria, de forma a não prejudicar a ordem e a continuidade dos serviços públicos na Instituição. Recomendamos que o CGP do Campus verifique a possibilidade de cadastrar no Ponto Eletrônico o horário padrão que deveria ser realizado pelo servidor, bem como a possibilidade do software apresentar um relatório final simplificado com a indicação das horas extras e faltantes, assim como ocorre nos Pontos utilizados nos demais campus do IFSC. Recomendamos que o Campus cumpra com as normativas expedidas pela Reitoria do IFSC e passe a exigir e controlar a apresentação mensal dos relatórios. Recomendamos, também, que o chefe do Departamento de Ensino Pesquisa e Extensão crie rotinas de acompanhamento tempestivo dos relatórios. Recomenda-se que a Coordenação Adjunta do Pronatec no Campus entre em contato com os servidores referidos no relatório e solicite esclarecimentos sobre as fatos constatados, lembrando que o pagamento de bolsa no Pronatec depende da realização de trabalho em horários diferentes dos horários normais de trabalho do servidor na Instituição. Recomenda-se que seja evitado a realização de trabalho nos dias em que o servidor estiver afastado de suas atividades normais no IFSC em virtude de licenças/férias, etc. Recomenda-se que os bolsistas sejam orientados a peencherem diariamente as suas folhas ponto com os horários de fato realizados e que os controles de horário do Pronatec não sejam preenchidos e pagos por antecedência, em estrita observância ao disposto nos artigos 62 e 63 da Lei 4320/64. No intuito de aprimorar e reforçar os mecanismos de controle de horário dos servidores do Pronatec para garantir de maneira mais eficaz o cumprimento do disposto no art. 10 da IN 06/2012, recomenda-se que o controle de horário dos bolsistas seja realizado através de controle eletrônico de frequência. Recomenda-se que todos os documentos importantes geradores de obrigações pecuniárias sejam devidamente anexados ao Sistema. Recomenda-se que os documentos referidos sejam anexados ao sispronatec. Recomenda-se que a Coordenação Adjunta do Pronatec tome medidas preventivas e de fortalecimento dos controles internos no sentido de verificar se os dos Docentes do IFSC selecionados para trabalhar no Pronatec, possuem o mínimo exigido de atividades de ensino para receber bolsa no programa, em estrita observância ao disposto no art. 7º da IN 06/2012. Recomenda-se que a Coordenação Adjunta do Pronatec verifique nos PSADS dos docentes que atuam também no Pronatec a quantidade de horas que estes possuem em sala de aula, de forma que estes não recebam bolsa no Pronatec como professor em quantidade superior ao desempenhado no IFSC. Recomenda-se, assim, que seja descontado o valor do ISS dos pagamentos dos bolsistas externos. Para tanto, deverá ser verificada a legislação tributária do Município em que cada bolsista externo reside, considerando que existe divergências entre a legislação de um Município e outro. Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Análise de docs. Em Andamento Dez/2014 Dez/2014 Em Andamento Verificação in loco. Verificação in loco. Dez/2014 Concluída Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Não atendida Dez/2014 Concluída Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento 94 20 002/2014 JS 21 002/2014 JS 1 001/2014 GW 2 001/2014 GW 3 001/2014 GW 4 001/2014 GW 5 001/2014 GW 6 001/2014 GW 7 001/2014 GW 8 001/2014 GW 9 002/2014 GW 10 002/2014 GW 11 002/2014 GW 12 002/2014 GW 13 002/2014 GW 14 002/2014 GW 15 002/2014 GW Recomenda-se, assim, que seja promovida a imediata publicação no Mural de avisos do Campus e na internet, da relação dos cursos oferecidos pelo Pronatec no Campus Jaraguá do Sul, seu respectivo quadro de horários, bem como a relação dos servidores/colaboradores e os seus horários de trabalho. Recomenda-se que o Campus exija dos candidatos os documentos necessários para efetivação da matrícula, quais sejam: documento de identificação e assinatura do termo de compromisso, sendo que este deverá estar devidamente assinado pelo aluno e pelo bolsista do Pronatec que efetivou a matrícula. Recomendamos que o servidor ocupante do cargo CD4 passe a registrar sua frequência de horário no Ponto Eletrônico, nos termos da legislação vigente. Recomendamos que a Administração justifique os motivos que fizeram com que o Ponto Eletrônico fosse substituido pelo ponto manual, pelo período de 7 meses. Recomendamos, que em caso de necessidade de utilização da Folha Ponto como forma de controle de horário, o CGP do Campus oriente os servidores a registrarem diariamente a sua jornada de trabalho realizada, indicando pontualmente a variação dos minutos. Da mesma forma, as chefias devem ser orientadas a não aceitarem os pontos que contenham registros britânicos. Recomendamos que o Campus tome medidas mais severas com relação aos servidores que apresentam um número frequente de justificativas de esquecimento ou ausência de registro de horário, solicitando que estes comprovem a jornada de trabalho realizada no campus no dia respectivo e, em caso, de não comprovação, que seja descontada a falta respectiva, nos exatos termos da Lei 8.112/90. Sugerimos, por outro lado, que a Reitoria, nos moldes utilizados pela UDESC, também, normatize o número máximo de justificativas de esquecimentos aceitáveis como forma de diminuir a ocorrência de tais impropriedades. Recomendamos que a Reitoria uniformize o entendimento com relação aos documentos necessários para justificar as ausências decorrentes de viagens a serviço da Administração. Recomendamos que todas as ausências em decorrência de realização de cursos fora do IFSC sejam justificadas com os atestados/certificados de participação no evento. Solicitamos que o CGP do campus entre em contato com o referido servidor e solicite os documentos referidos. Recomendamos que o Campus siga as orientações expedidas pela Reitoria, de forma a não prejudicar a ordem e a continuidade dos serviços públicos na Instituição. Recomenda-se, assim, que a Coordenação Adjunta do Pronatec oriente os bolsistas a preencherem diariamente as suas folhas ponto com os horários de fato realizados e que os controles de horário do Pronatec não sejam preenchidos e pagos por antecedência, em estrita observância ao disposto nos artigos 62 e 63 da Lei 4320/64. No intuito de não comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da instituição, reitera-se que não pode ocorrer conflito de horários entre as atividades normais do servidor no IFSC e no Pronatec, devendo a Coordenação Adjunta do Pronatec e a Direção do Campus tomarem medidas preventivas no sentido fortalecer os mecanismos de controle interno. Recomenda-se que não seja pago bolsa no Pronatec nos dias em que o servidor estiver afastado para realização de trabalho/capacitação no IFSC. No intuito de aprimorar e reforçar os mecanismos de controle de horário dos servidores do Prontac para garantir de maneira mais eficaz o cumprimento do disposto no art. 10 da IN 06/2012, recomenda-se que o controle de horário dos bolsistas seja realizado através de controle eletrônico de frequência. Recomenda-se que seja evitado a realização de atividades em dias que não haja expediente normal na Instituição. Recomenda-se, também, que sejam respeitados os limites máximos para exercício de atividade remunerada no Pronatec. Recomenda-se que o Campus exija todos os documentos necessários dos bolsistas, sob condição precedente ao recebimento de bolsa e ao exercício de trabalho no Pronatec. Dez/2014 Encaminhado e-mail Coord Adjunto http://pronatec.jaragua.ifsc.edu.br/ Concluída Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Concluída Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Concluída Dez/2014 Não atendida Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Concluída Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento 95 16 002/2014 17 002/2014 18 002/2014 19 002/2014 20 002/2014 21 002/2014 22 002/2014 1 001/2014 2 001/2014 3 001/2014 4 001/2014 5 001/2014 6 001/2014 7 001/2014 8 001/2014 9 001/2014 Recomenda-se que a Coordenadora Adjunta do Pronatec verifique nos PSADS dos docentes que atuam também no Pronatec a quantidade de horas que estes possuem em sala de aula, de forma que estes não recebam bolsa no Pronatec como professor em quantidade superior ao desempenhado no IFSC. Recomenda-se que seja observado os limites máximos previstos na Legislação para o GW pagamento de bolsa aos colaboradores. Recomenda-se que as retenções legais de ISS sejam feitas de acordo com a legislação GW tributária do Município em que cada bolsista externo reside. Recomenda-se, assim, que seja promovida a imediata publicação no mural e na internet, no sítio do campus, da relação dos cursos oferecidos pelo Pronatec no Campus Geraldo GW Werninghaus, seu respectivo quadro de horários, bem como a relação dos servidores/colaboradores e os seus horários de trabalho. Recomenda-se que o Campus exija dos candidatos os documentos necessários para efetivação da matrícula, quais sejam: documento de identificação e assinatura do termo de GW compromisso, sendo que este deverá estar devidamente assinado pelo aluno e pelo bolsista do Pronatec que efetivou a matrícula; Recomendamos que em caso de pré-matrícula efetivada por um dos parceiros ofertantes, GW seja arquivado também o documento que comprove e identifique o órgão/entidade responsável pelo encaminhamento do bolsista; Considerando que os cursos são oferecidos pelo IF-SC, sob sua responsabilidade, recomenda-se que seja o revisto o manual de procedimentos no que tange aos GW documentos necessários para efetivação da matrícula, de forma que o IF-Sc passe a arquivar também o comprovante do perfil de beneficiário pelo programa. Recomendamos que os servidores recém nomeados passeam a realizar jornada flexibilizada somente após cumprirem o prazo de 100 dias de efetivo exercício no IFSC, de JOINVILLE acordo com o estabelecido na 5ª Reunião do Cordir de 03/06/2013, sem prejuízo do atendimento dos demais requisitos. Recomendamos que o Campus Joinville solicite aos servidores referidos no relatório que estes comprovem a jornada de trabalho realizada no campus no dia respectivo e, em caso, de não comprovação, que seja descontada a falta respectiva, nos exatos termos da Lei JOINVILLE 8.112/90. Recomendamos, também, que o campus tome medidas mais severas com relação aos servidores que apresentam um número frequente de justificativas de esquecimento. GW JOINVILLE Sugerimos, por outro lado, que a Reitoria, nos moldes utilizados pela UDESC, também, normatize o número máximo de justificativas de esquecimentos aceitáveis. Recomendamos que a ausência de registro de horário em decorrência de trabalho externo JOINVILLE seja acompanhada de algum documento que a corrobore/justifique, como, por exemplo, email com a convocação, etc. Recomendamos que seja anexado documento que comprove e justifique a ausência do servidor citado no relatório na participação de cursos de qualificação JOINVILLE (Atestados/Certificados) e que todos as ausências para participação de cursos fora do IFSC, sejam instruídas com os respectivos documentos. Recomendamos que os servidores sejam orientados a cumprir com seu horário de trabalho JOINVILLE padrão. Eventuais necessidades de alteração, deverão, sempre, ser acompanhadas de justificativas. Recomendamos, desta forma, que seja anexado o referido documento a folha ponto do JOINVILLE servidor para justificar as 05 faltas realizadas e que todas as folgas concedidas em razão do mesmo fato, sejam devidamente instruídas com os documentos que as legitimam. Recomenda-se que o CGP do Campus oriente os servidores a trazerem atestado de JOINVILLE comparecimento as consultas médicas e que estes sejam anexados a Folha Ponto do servidor. Recomendamos que o CGP do Campus notifique os referidos servidores para que estes JOINVILLE apresentem planilha indicando os dias em que houve a compensação de horário ou Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Encaminhado E-mail Em análise Em Andamento Dez/2014 Encaminhado E-mail Em análise Dez/2014 Em Andamento Encaminhado E-mail Dez/2014 Em Andamento Em análise Encaminhado E-mail Dez/2014 Em Andamento Encaminhado E-mail Respondido com documentos. Dez/2014 Concluída Encaminhado E-mail Em análise Dez/2014 Em Andamento Encaminhado E-mail Respondido com documentos. Dez/2014 Dez/2014 Dez/2014 Concluída Encaminhado E-mail Em análise Encaminhado E-mail Em análise Em Andamento Em Andamento 96 10 001/2014 JOINVILLE 11 001/2014 JOINVILLE 12 002/2014 JOINVILLE 13 002/2014 JOINVILLE 14 002/2014 JOINVILLE 15 002/2014 JOINVILLE 16 002/2014 JOINVILLE 17 002/2014 JOINVILLE 18 002/2014 JOINVILLE 19 005/2014 JOINVILLE 20 21 005/2014 005/2014 JOINVILLE JOINVILLE 22 005/2014 JOINVILLE 23 005/2014 JOINVILLE apresentem os documentos respectivos, sob pena de desconto dos horários faltantes. Dessa forma, recomendamos que o arquivamento das folhas ponto seja feito por servidor como forma de aumentar e facilitar o acompanhamento das faltas, compensação de horários, etc. Recomendamos que a Reitoria elabore um Modelo de Relatório padrão, mais detalhado, para uniformizar os relatórios nos campus. Recomenda-se que a Coordenação Adjunta do Pronatec no Campus entre em contato com os servidores referidos no relatório e solicite esclarecimentos sobre as fatos constatados, lembrando que o pagamento de bolsa no Pronatec depende da realização de trabalho em horários diferentes dos horários normais de trabalho do servidor na Instituição. Recomenda-se que seja evitado a realização de trabalho nos dias em que o servidor estiver afastado de suas atividades normais no IFSC em virtude de licenças/férias, etc. Recomenda-se que a Coordenação Adjunta do Pronatec e a Direção do Campus tomarem medidas preventivas no sentido fortalecerem os mecanismos de controle interno. No intuito de aprimorar e reforçar os mecanismos de controle de horário dos servidores do Prontac para garantir de maneira mais eficaz o cumprimento do disposto no art. 10 da IN 06/2012, recomenda-se que o controle de horário dos bolsistas seja realizado através de controle eletrônico de frequência. Recomenda-se, assim, que seja promovida a imediata publicação no mural e na internet, no sítio do campus, da relação dos cursos oferecidos pelo Pronatec no Campus Itajaí, seu respectivo quadro de horários, bem como a relação dos servidores/colaboradores e os seus horários de trabalho. Recomenda-se que as retenções legais de ISSQN sejam feitas de acordo com a legislação tributária em que cada bolsista externo reside. Recomenda-se, também, que Instituição adote mecanismos de controle interno a fim de fortalecer e salvaguardar suas ações, anexando ao sistema Sispronatec os comprovantes de retenções de contribuições previdenciárias já efetuadas, de acordo com a Portaria MPS/MF n.º 19/2014. Implementar alguma mecanismo ou ferramenta de controle de frequencia das jornadas dos alunos bolsistas, se não diario, semanal ou mensal, ao menos para que exista algum documento comprobatorio da situacao e para que a assiduidade e dedicação do bolsita possa ser avaliada no momento do pagamento da bolsa. Recomenda-se a PROPPI, bem como as coordencoes de pesquisa dos campus, que adotem mecanismos aptos a melhorar os controles internos, no sentido de garantir que todos os documentos exigidos nos editais sejam efetivamente entregues e que o arquivo dos documentos referentes a cada projeto de pesquisa seja realizado de forma intelegivel e completa. Recomenda-se que, os originais de todos documentos de autorização para abertura de editais de seleção, bem como aqueles referentes ao desenvolvimento do processo de seleção, tais como, propostas recebidas, avaliações e aprovações efetuadas pelo comitê responsável, e ainda todos os documentos de acompanhamento dos projetos, realizado pelo coordenador de pesquisa e inovação (recebimento de prestações de contas e relatórios com resultados, conforme exigido nos editais), sejam organizados em processos administrativos de forma manual ou eletrônica, seguindo uma ordem cronológica, com todas as suas paginas devidamente numeradas e rubricadas nos termos do art. 22, paragrafo 4 da lei 9784.99 que regula o processo administrativo no âmbito da administração publica federal. De acordo com manifestação positiva da gestão em acatar as recomendações propostas, eta Unai monitorara o cumprimento destas em 2015 e reforça desde já, a recomendação de fortalecimento e o aprimoramento dos mecanismos e ferramentas de controle, em especial, aqueles atinentes a participação (controle de frequência) em eventos promovidos pelo IFSC, Sepei, entre outros. Recomenda-se que a PROPPI bem como as coordenações de pesquisa dos campus adotem mecanismos aptos a melhorar os controles internos tais como, manuais, check list, penalidades, no sentido de garantir que os coordenadores de projetos selecionados em Encaminhado E-mail Dez/2014 Dez/2014 Em Andamento Encaminhado E-mail Em Andamento Encaminhado E-mail Dez/2014 Concluída Dez/2014 Encaminhado E-mail Em análise Em Andamento Dez/2014 Encaminhado E-mail Em análise Em Andamento Encaminhado E-mail Em análise Dez/2014 Em Andamento Encaminhado E-mail Dez/2014 Dez/2014 Encaminhado E-mail http://www.joinville.ifsc.edu.br/website/images/SEGUNDOSEMESTRE-2014/PDFs/horrios%20dos%20bolsistas.pdf Concluída Em Andamento Encaminhado E-mail Dez/2014 Em Andamento Encaminhado E-mail Jun/2015 Em Andamento Encaminhado E-mail Jun/2015 Em Andamento Encaminhado E-mail Jun/2015 Em Andamento Encaminhado E-mail Jun/2015 Em Andamento Encaminhado E-mail Jun/2015 Em Andamento 97 24 005/2014 JOINVILLE 25 005/2014 JOINVILLE 26 005/2014 JOINVILLE 27 005/2014 JOINVILLE 28 005/2014 JOINVILLE 29 005/2014 JOINVILLE 30 005/2014 JOINVILLE 31 005/2014 JOINVILLE 32 005/2014 JOINVILLE 33 005/2014 JOINVILLE 34 005/2014 JOINVILLE 1 001/2014 Gaspar 2 001/2014 Gaspar 3 001/2014 Gaspar 4 001/2014 Gaspar editais de pesquisa entreguem os relatórios parciais e finais de forma completa e com documentos hábeis, bem como quaisquer outros documentos exigidos, sempre de acordo com os prazos definidos no edital. Recomenda-se que a instituição melhore seus editais de pesquisa com finalidade didáticopedagógica, acrescentando cláusulas que regulamentem a obrigatoriedade de exposição e demonstração dos resultados, produtos financiados por estes, bem como, nos próximos relatórios de prestaçao de contas, que sejam apresentaos além das notas fiscais o resultado da pesquisa. Recomenda-se que a Proppi passe a exigir dos pesquisadores e dos Campus envolvidos o tombamento de todos os bens materiais permanentes adquiridos com recursos financeiros provenientes de bolsas de editais de pesquisa, bem como dos próprios resultados dos projetos (que devem ser acompanhados de perto pela PROPPI) quando resultarem em equipamentos ou bens classificados como permanentes, e que todos esses bens, em especial os livros e materiais de comunicação, informática e técnologia sejam disponibilizados para amplo acesso das comunidades docente, discente e acadêmica em geral. Recomenda-se, assim, que a Coordenação de Pesquisa do Campus verifique o que houve no caso concreto e notifique formalmente os responsáveis para que estes apresentem o relatório final de prestação de contas dos valores recebidos e o resultado do projeto de pesquisa. Verificar junto com a Coordenação de Pesquisa do Campus, bem como com o setor de contabilidade, a legalidade dos pagamentos referidos e justificar a UNAI a razão pela qual estes ocorreram. Recomenda-se que todos os bens permanentes adquiridos com recursos de projetos de pesquisa sejam devidamente incorporados ao patrimônio do IFSC; Recomenda-se que os bens referidos acima sejam devidamente patrimoniados, encaminhando-se a UNAI cópia do processo de tombamento dos bens. Recomenda-se, assim, que o Coordenador do Projeto seja notificado para justificar e demonstrar a relação das notas fiscais juntadas em sua prestação de contas com os objetivos do trabalho realizado, indicando, também, o motivo pelo qual não foram utilizados os recursos do campus tais como, impressora, veículo oficial, etc., para realizar tais atividades. Recomenda-se que os próximos relatórios de prestação de contas apresentem além das notas fiscais o resultado da pesquisa, devendo o Coordenador do projeto juntar uma cópia do artigo que foi produzido, do relatório final, etc. Recomenda-se que seja encaminhado a esta auditoria uma cópia dos artigos, relatórios finais dos seguintes projetos de pesquisa: a) Produção de um guia conversacional em Língua Inglesa; b) O aleitamento materno na infância pode ajudar a evitar a drogadição; c) Estudo sobre peso e hábitos alimentares em crianças do Município de Joinville; d) A robótica educacional e o Ensino de elementos de máquinas. Recomenda-se que o Campus passe a adotar formalmente o procedimento descrito na Resolução CEPE/IFSC nº 86. Recomenda-se que seja criado uma declaração padrão de inexistência de parentesco para todos os bolsistas do IFSC. Solicitamos que o Campus Gaspar apresente informações/justificativas sobre as razões que fizeram com que o Campus necessita-se utilizar, por quase 6 meses, o Ponto Manual ao invés do Registro Eletrônico de Frequência. Recomendamos que em caso de necessidade de utilização da Folha Ponto como forma de controle de horário, o CGP do Campus oriente os servidores a registrarem diariamente a sua jornada de trabalho realizada, indicando pontualmente a variação dos minutos. Da mesma forma, as chefias devem ser orientadas a não aceitarem os pontos que contenham registros britânicos. Solicitamos informações sobre o horário de trabalho de fato realizado pelo Servidor durante o mês de janeiro de 2014. Recomendamos que o CGP do Campus oriente os servidores a não registrarem frequência Encaminhado E-mail Jun/2015 Em Andamento Encaminhado E-mail Jun/2015 Em Andamento Encaminhado E-mail Em análise de docs. Em Andamento Jun/2015 Encaminhado E-mail Jun/2015 Jun/2015 Jun/2015 Concluída Encaminhado E-mail Em Andamento Encaminhado E-mail Concluída Encaminhado E-mail Jun/2015 Concluída Encaminhado E-mail Jun/2015 Em Andamento Encaminhado E-mail Jun/2015 Jun/2015 Jun/2015 Em Andamento Encaminhado E-mail Em Andamento Encaminhado E-mail Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Dez/2014 Respondido. Concluída Em Andamento 98 5 001/2014 Gaspar 6 001/2014 Gaspar 7 001/2014 Gaspar 8 001/2014 Gaspar 9 001/2014 Gaspar 10 001/2014 Gaspar 11 001/2014 Gaspar 12 001/2014 Gaspar 13 001/2014 Gaspar 14 002/2014 Gaspar 15 002/2014 Gaspar 16 002/2014 Gaspar 17 002/2014 Gaspar 18 005/2014 Gaspar 19 005/2014 Gaspar no campus nos períodos em que estiverem afastados em virtude de férias, diárias ou atestados médicos. Recomendamos que todos os atestados de saúde utilizados para abonar faltas ao trabalho sejam devidamente lançados no sistema. Recomendamos que a Reitoria uniformize o entendimento com relação aos documentos necessários para justificar as ausências decorrentes de viagens a serviço da Administração. Recomendamos que os servidores e as Chefias respectivas sejam orientados sobre a necessidade de realização do intervalo intrajornada. Recomendamos que o CGP do Campus entre em contato com os servidores acima e solicite justificativa pela não compensação de todo o recesso ou que estes apresentem planilha demonstrando e comprovando a compensação de todas as faltas do período. Não havendo comprovação da reposição das folgas, que seja descontado da remuneração dos servidores as horas faltantes. Recomendamos, assim, que toda justificativa de compensação de horário seja realizada com a indicação do dia em que foi feito o horário extraordinário, evitando-se o uso de expressões genéricas como “recesso compensado” sem nenhuma indicação da data em que isso ocorreu. Recomendamos que o Campus siga as orientações expedidas pela Reitoria, de forma a não prejudicar a ordem e a continuidade dos serviços públicos na Instituição. Recomendamos que o CGP do Campus entre em contato com o servidor inscrito na Matrícula 1830014 e solicite a apresentação dos referidos documentos, devendo comprovar a relação do curso com as atribuições do cargo e/ou seja demonstrada a compensação de horário. Com relação aos demais servidores, que seja solicitado justificativas sobre a compensação das respectivas faltas. Não tendo havido compensação, que seja procedido os descontos das faltas respectivas. Recomendamos que todos os atrasos decorrentes de comparecimentos a consultas sejam devidamente justificados com os atestados de comparecimento. Não sendo apresentado o referido documento, que seja solicitada a demonstração da compensação de horário, sob pena de desconto do horário faltante. Recomendamos que o Chefe do Departamento de Ensino Pesquisa e Extensão - DEPE crie rotinas para a apresentação dos relatórios de atividades dos docentes. Recomenda-se que a Coordenação Adjunta do Pronatec tome medidas preventivas e de fortalecimento dos controles internos no sentido de verificar se os dos Docentes do IFSC selecionados para trabalhar no Pronatec, possuem o mínimo exigido de atividades de ensino para receber bolsa no programa, em estrita observância ao disposto no art. 7º da IN 06/2012. Recomenda-se que a Coordenadora Adjunta do Pronatec verifique nos PSADS dos docentes que atuam também no Pronatec a quantidade de horas que estes possuem em sala de aula, de forma que estes não recebam bolsa no Pronatec como professor em quantidade superior ao desempenhado no IFSC. Recomenda-se, assim, que seja promovida a imediata publicação na internet, no sítio do campus, bem como no mural de avisos, da relação dos cursos oferecidos pelo Pronatec no Campus Gaspar, seu respectivo quadro de horários, bem como a relação dos servidores/colaboradores e os seus horários de trabalho. Recomenda-se que o Campus exija dos candidatos os documentos necessários para efetivação da matrícula, quais sejam: documento de identificação e assinatura do Termo de Compromisso, sendo que este deverá estar devidamente assinado pelo aluno e pelo bolsista do Pronatec que efetivou a matrícula; Implementar alguma mecanismo ou ferramenta de controle de frequencia das jornadas dos alunos bolsistas, se não diario, semanal ou mensal, ao menos para que exista algum documento comprobatorio da situacao e para que a assiduidade e dedicação do bolsita possa ser avaliada no momento do pagamento da bolsa. Recomenda-se a PROPPI, bem como as coordencoes de pesquisa dos campus, que adotem mecanismos aptos a melhorar os controles internos, no sentido de garantir que Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Concluída Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Encaminhado e-mail http://gaspar.ifsc.edu.br/index.php?option=com_content&vi Coordenador Adjunto ew=article&id=65&Itemid=157. Concluída Dez/2014 Em Andamento Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar 99 20 005/2014 Gaspar 21 005/2014 Gaspar 22 005/2014 Gaspar 23 005/2014 Gaspar 24 005/2014 Gaspar 25 005/2014 Gaspar 26 005/2014 Gaspar 27 005/2014 Gaspar 28 005/2014 Gaspar 29 005/2014 Gaspar 30 005/2014 Gaspar todos os documentos exigidos nos editais sejam efetivamente entregues e que o arquivo dos documentos referentes a cada projeto de pesquisa seja realizado de forma intelegivel e completa. Recomenda-se que, os originais de todos documentos de autorização para abertura de editais de seleção, bem como aqueles referentes ao desenvolvimento do processo de seleção, tais como, propostas recebidas, avaliações e aprovações efetuadas pelo comitê responsável, e ainda todos os documentos de acompanhamento dos projetos, realizado pelo coordenador de pesquisa e inovação (recebimento de prestações de contas e relatórios com resultados, conforme exigido nos editais), sejam organizados em processos administrativos de forma manual ou eletrônica, seguindo uma ordem cronológica, com todas as suas paginas devidamente numeradas e rubricadas nos termos do art. 22, paragrafo 4 da lei 9784.99 que regula o processo administrativo no âmbito da administração publica federal. De acordo com manifestação positiva da gestão em acatar as recomendações propostas, eta Unai monitorara o cumprimento destas em 2015 e reforça desde já, a recomendação de fortalecimento e o aprimoramento dos mecanismos e ferramentas de controle, em especial, aqueles atinentes a participação (controle de frequência) em eventos promovidos pelo IFSC, Sepei, entre outros. Recomenda-se que a PROPPI bem como as coordenações de pesquisa dos campus adotem mecanismos aptos a melhorar os controles internos tais como, manuais, check list, penalidades, no sentido de garantir que os coordenadores de projetos selecionados em editais de pesquisa entreguem os relatórios parciais e finais de forma completa e com documentos hábeis, bem como quaisquer outros documentos exigidos, sempre de acordo com os prazos definidos no edital. Recomenda-se que a instituição melhore seus editais de pesquisa com finalidade didáticopedagógica, acrescentando cláusulas que regulamentem a obrigatoriedade de exposição e demonstração dos resultados, produtos financiados por estes, bem como, nos próximos relatórios de prestaçao de contas, que sejam apresentaos além das notas fiscais o resultado da pesquisa. Recomenda-se que a Proppi passe a exigir dos pesquisadores e dos Campus envolvidos o tombamento de todos os bens materiais permanentes adquiridos com recursos financeiros provenientes de bolsas de editais de pesquisa, bem como dos próprios resultados dos projetos (que devem ser acompanhados de perto pela PROPPI) quando resultarem em equipamentos ou bens classificados como permanentes, e que todos esses bens, em especial os livros e materiais de comunicação, informática e técnologia sejam disponibilizados para amplo acesso das comunidades docente, discente e acadêmica em geral. Recomenda-se, assim, que o servidor seja notificado formalmente para apresentar, no prazo de 05 dias úteis: a) os comprovantes de realização do projeto, incluindo as cartilhas de que deveriam ser produzidas, ou; b) comprove a devolução dos valores recebidos, incluindo correção monetária. Recomenda-se que o Docente/Coordenador do Projeto seja notificado para apresentar a Nota Fiscal de compra do produto, sob pena de devolução dos valores. a) Recomenda-se que os próximos relatórios de prestação de contas apresentem além das notas fiscais o resultado da pesquisa, devendo o Coordenador do projeto juntar uma cópia do artigo que foi produzido, do relatório final, fotos do evento, etc. Recomenda-se que seja encaminhado a esta auditoria uma cópia dos artigos, relatórios finais dos projetos de pesquisa aprovados pelo Edital nº 09/2014. Recomenda-se que o Campus passe a adotar formalmente o procedimento descrito na Resolução CEPE/IFSC nº 86, inclusive com a emissão de parecer dos órgão competentes e com a adoção dos mecanismos que identifiquem a tramitação correta, isenta e imparcial dos projetos de pesquisa. Recomenda-se que equipe responsável pela aprovação dos projetos de pesquisa verifique se os projetos e os respectivos bolsistas atendem todos os requisitos constantes do Edital antes de sua devida aprovação. Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar 100 2 001/2014 Itajaí 3 001/2014 Itajaí 4 001/2014 Itajaí 5 002/2014 Itajaí 6 002/2014 Itajaí 7 002/2014 Itajaí 8 002/2014 Itajaí 9 002/2014 Itajaí 10 002/2014 Itajaí 11 003/2014 Itajaí 12 003/2014 Itajaí 13 005/2014 Itajaí 14 005/2014 Itajaí 15 005/2014 Itajaí sujeitos a jornada de trabalho de 40 horas semanais observem o disposto no art. 10, § 3º da Portaria 962/2011, registrando o intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Recomendamos que a Reitoria uniformize o entendimento com relação aos documentos necessários para justificar as ausências decorrentes de viagens a serviço da Administração. Recomendamos que o DGP do Campus evite de fazer alterações nos Pontos dos Servidores. Todas as justificativas por ausência de registro devem ser feitas pelos próprios servidores, através de formulário específico. Recomendação que o Chefe do Departamento de Ensino Pesquisa e Extensão do Campus crie rotina de acompanhamento periódico e tempestivo dos relatórios. Recomenda-se que a Coordenação Adjunta do Pronatec no Campus entre em contato com os servidores referidos no relatório e solicite esclarecimentos sobre as fatos constatados, lembrando que o pagamento de bolsa no Pronatec depende da realização de trabalho em horários diferentes dos horários normais de trabalho do servidor na Instituição. Da mesma forma, deve ser evitado a realização de trabalho nos dias em que o servidor estiver afastado de suas atividades normais no IFSC em virtude de licenças/férias, etc. Recomenda-se, assim, que a Coordenação Adjunta oriente os bolsistas a preencherem diariamente as suas folhas ponto com os horários de fato realizados e que os controles de horário do Pronatec não sejam preenchidos e pagos por antecedência, em estrita observância ao disposto nos artigos 62 e 63 da Lei 4320/64. No intuito de aprimorar e reforçar os mecanismos de controle de horário dos servidores do Prontac para garantir de maneira mais eficaz o cumprimento do disposto no art. 10 da IN 06/2012, recomenda-se que o controle de horário dos bolsistas seja realizado através de controle eletrônico de frequência. Nesse sentido, recomenda-se a revisão do disposto no §2º do art. 10 da IN nº 06/2012/IFSC. Recomenda-se, assim, que seja promovida a imediata publicação no mural e na internet, no sítio do campus, da relação dos cursos oferecidos pelo Pronatec no Campus Itajaí, seu respectivo quadro de horários, bem como a relação dos servidores/colaboradores e os seus horários de trabalho. Recomenda-se que as retenções legais de ISSQN sejam feitas de acordo com a legislação tributária em que cada bolsista externo reside. Recomenda-se, também, que Instituição adote mecanismos de controle interno a fim de fortalecer e salvaguardar suas ações, anexando ao sistema Sispronatec os comprovantes de retenções de contribuições previdenciárias já efetuadas, de acordo com a Portaria MPS/MF n.º 19/2014. Recomenda-se que seja exigido da empresa contratada a apólice de seguro nos termos exigidos no contrato, no intuito de que em eventual sinistro, a Administração, que responde subsidiariamente pelos danos, esteja devidamente resguardada. Recomendamos que quando houver deflagração de processos de contruções, reformas e obras de campus do IFSC, sejam tomados e resguardados todos os cuidados necessários para que os aspectos ambientais locais e a própria legislação ambiental sejam integralmente respeitados, observando com muita cautela as especificidades e peculiariedades de cada região, em suma, das características ambientais locais, por exemplo, a existência de APP, vegetação nativa que tenha que ser suprimida, zoneamento urbano, etc. Implementar alguma mecanismo ou ferramenta de controle de frequencia das jornadas dos alunos bolsistas, se não diario, semanal ou mensal, ao menos para que exista algum documento comprobatorio da situacao e para que a assiduidade e dedicação do bolsita possa ser avaliada no momento do pagamento da bolsa. Recomenda-se a PROPPI, bem como as coordencoes de pesquisa dos campus, que adotem mecanismos aptos a melhorar os controles internos, no sentido de garantir que todos os documentos exigidos nos editais sejam efetivamente entregues e que o arquivo dos documentos referentes a cada projeto de pesquisa seja realizado de forma intelegivel e completa. Recomenda-se que, os originais de todos documentos de autorização para abertura de Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Concluída Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Não atendida Dez/2014 Concluída Dez/2014 Encaminhado e-mail http://www.itajai.ifsc.edu.br/index.php?option=com_content Coordenador Adjunto &view=article&id=62&Itemid=125 Dez/2014 Concluída Em Andamento Enviado docs. Dez/2014 Concluída Dez/2014 Verificar Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar 101 16 005/2014 Itajaí 17 005/2014 Itajaí 18 005/2014 Itajaí 19 005/2014 Itajaí 20 005/2014 Itajaí 21 005/2014 Itajaí 22 005/2014 Itajaí 23 005/2014 Itajaí 24 005/2014 Itajaí 25 005/2014 Itajaí 26 005/2014 Itajaí 27 005/2014 Itajaí editais de seleção, bem como aqueles referentes ao desenvolvimento do processo de seleção, tais como, propostas recebidas, avaliações e aprovações efetuadas pelo comitê responsável, e ainda todos os documentos de acompanhamento dos projetos, realizado pelo coordenador de pesquisa e inovação (recebimento de prestações de contas e relatórios com resultados, conforme exigido nos editais), sejam organizados em processos administrativos de forma manual ou eletrônica, seguindo uma ordem cronológica, com todas as suas paginas devidamente numeradas e rubricadas nos termos do art. 22, paragrafo 4 da lei 9784.99 que regula o processo administrativo no âmbito da administração publica federal. De acordo com manifestação positiva da gestão em acatar as recomendações propostas, eta Unai monitorara o cumprimento destas em 2015 e reforça desde já, a recomendação de fortalecimento e o aprimoramento dos mecanismos e ferramentas de controle, em especial, aqueles atinentes a participação (controle de frequência) em eventos promovidos pelo IFSC, Sepei, entre outros. Recomenda-se que a PROPPI bem como as coordenações de pesquisa dos campus adotem mecanismos aptos a melhorar os controles internos tais como, manuais, check list, penalidades, no sentido de garantir que os coordenadores de projetos selecionados em editais de pesquisa entreguem os relatórios parciais e finais de forma completa e com documentos hábeis, bem como quaisquer outros documentos exigidos, sempre de acordo com os prazos definidos no edital. Recomenda-se que a instituição melhore seus editais de pesquisa com finalidade didáticopedagógica, acrescentando cláusulas que regulamentem a obrigatoriedade de exposição e demonstração dos resultados, produtos financiados por estes, bem como, nos próximos relatórios de prestaçao de contas, que sejam apresentaos além das notas fiscais o resultado da pesquisa. Recomenda-se que a Proppi passe a exigir dos pesquisadores e dos Campus envolvidos o tombamento de todos os bens materiais permanentes adquiridos com recursos financeiros provenientes de bolsas de editais de pesquisa, bem como dos próprios resultados dos projetos (que devem ser acompanhados de perto pela PROPPI) quando resultarem em equipamentos ou bens classificados como permanentes, e que todos esses bens, em especial os livros e materiais de comunicação, informática e técnologia sejam disponibilizados para amplo acesso das comunidades docente, discente e acadêmica em geral. Recomenda-se que todos os bens permanentes adquiridos com recursos de projetos de pesquisa sejam devidamente incorporados ao patrimônio do IFSC; Recomenda-se que seja providenciado o Termo de Doação dos bens referidos e que estes sejam devidamente patrimoniados, devendo-se apresentar à UNAI a cópia dos processos de tombamento dos bens. Recomenda-se que a Direção do Campus/Coordenação de pesquisa justifiquem a irregularidade referida. Recomenda-se que os pagamentos das bolsas de pesquisa sejam realizados conforme as regras do Edital, de preferência de forma parcelada, no intuito de garantir a execução total do projeto e evitar que posteriormente ocorram situações inesperadas que inviabilizem a sua execução após o pagamento Recomenda-se que os próximos relatórios de prestação de contas apresentem além das notas fiscais, o resultado da pesquisa, devendo o Coordenador do projeto juntar uma cópia do artigo que foi produzido, do relatório, enfim, o resultado efetivo da pesquisa realizada. Recomenda-se que o Campus passe a adotar formalmente o procedimento descrito na Resolução CEPE/IFSC nº 86 e que este arquive e monte um processo com todos os documentos referentes ao edital, incluindo o projeto, os comprovante de protocolo, pareceres dos órgãos responsáveis, relatórios parciais, finais, comprovantes de publicação, comprovantes de participação em eventos, etc. Recomenda-se que não sejam aceitos relatórios de prestação de contas com notas fiscais de compras de produtos com datas fora do período de execução do projeto. Recomenda-se que os servidores identificados justifiquem a aquisição de materiais após o encerramento do prazo para execução da pesquisa. Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar Jun/2015 Concluída Jun/2015 Concluída Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar 102 1 001/2014 Canoinhas Recomendamos que o servidor ocupante do cargo CD4 passe a registrar sua frequência de horário no Ponto Eletrônico, nos termos da legislação vigente. Recomendamos que o Campus cumpra as orientações da Reitoria e que a realização de Canoinhas jornada flexibilizada seja realizada somente nas condições estabelecidas pela legislação e pelas orientações da Reitoria do IFSC. Dez/2014 Encaminhado e-mail a Direção e CGP Aguardando resposta solicitando 17/dez/14 controles de frequência do Servidor. Em Andamento Dez/2014 Encaminhado e-mail a Aguardando resposta Direção e CGP solicitando relação de 17/dez/14 servidores novos nomeados e folhas ponto dos últimos 3 meses. Em Andamento 2 001/2014 3 001/2014 4 001/2014 5 001/2014 Canoinhas 6 001/2014 Recomendamos que nos períodos em que o ponto eletrônico estiver com problemas o Canoinhas Campus adote mecanismos alternativos de controle de frequência dos seus servidores, como o registro diário da jornada em Folha Ponto. 7 001/2014 Recomendamos que a Administração tome medidas mais severas com relação aos servidores que apresentam um número frequente de justificativas de Canoinhas esquecimento/problemas no ponto, solicitando que estes comprovem a jornada de trabalho realizada no campus no dia respectivo e, em caso, de não comprovação, que seja descontada a falta respectiva, nos exatos termos da Lei 8.112/90. 8 001/2014 Canoinhas 9 001/2014 10 001/2014 11 001/2014 12 001/2014 Canoinhas Recomendamos que o Chefe do DEPE crie rotinas de acompanhamento mensal dos relatórios dos docentes em atividades administrativas. Dez/2014 13 002/2014 Canoinhas Recomenda-se que a Coordenação Adjunta do Pronatec no Campus entre em contato com os servidores referidos no relatório e solicite esclarecimentos sobre as fatos constatados, lembrando que o pagamento de bolsa no Pronatec depende da realização de trabalho em horários diferentes dos horários normais de trabalho do servidor na Instituição. Dez/2014 Recomendamos que a Reitoria uniformize o entendimento com relação aos documentos Canoinhas necessários para justificar as ausências decorrentes de viagens a serviço da Administração. Recomendamos que o CGP do Campus oriente os servidores a anexarem a sua Folha Ponto algum documento comprobatório da participação destes nos eventos externos em Canoinhas que não é possível registrar a jornada de trabalho no ponto eletrônico, como por exemplo, a convocação da chefia imediata, etc. Recomendamos que toda jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos seja registrada no Ponto Eletrônico. Sugerimos, por outro lado, que a Reitoria, nos moldes utilizados pela UDESC, também, normatize o número máximo de justificativas de esquecimentos aceitáveis. Recomendamos que a Administração solicite ao servidor a demonstração da Canoinhas compensação das faltas respectivas. Não tendo havido reposição de horários nos termos da Portaria 962/2011 que seja procedido o desconto das horas faltantes. Recomendamos que o CGP do Campus entre em contato com os servidores acima e solicite justificativa pela não compensação de todo o recesso ou que estes apresentem Canoinhas planilha demonstrando e comprovando a compensação de todas as faltas do período. Não havendo comprovação da reposição das folgas, que seja descontado da remuneração dos servidores as horas faltantes. Recomendamos que o Campus siga as orientações expedidas pela Reitoria, de forma a Canoinhas não prejudicar a ordem e a continuidade dos serviços públicos na Instituição. Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Encaminhado e-mail a Aguardando resposta 17/Dez/14 Direção e CGP Em Andamento Dez/2014 Encaminhado e-mail a Aguardando resposta 17/Dez/14 Direção e CGP Em Andamento Dez/2014 Solicitado os pontos dos servidores que apresentaram 17/Dez/14 o maior numero de problemas/justificativa s de esquecimento. Aguardando resposta Em Andamento Dez/2014 Não atendida Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Solicitado que a Direção envia—se os 17/nov/14 docs. escaneados. Respondido ainda em Os servidores prestaram esclarecimentos que sede de rel. Prévio Todos os servidores foram ratificados pela Coord. do Pronatec responderam. Em Andamento Concluída 103 e Direção do Campus 14 15 002/2014 Recomenda-se, assim, que seja evitado a realização de trabalho em dias em que não há Canoinhas expediente no IFSC, assim como durante os afastamentos dos servidores (férias, licenças, diária, etc.). 002/2014 Recomenda-se, também, que a Coordenação Adjunta do Pronatec oriente os bolsistas a preencherem diariamente as suas folhas ponto com os horários de fato realizados e que Canoinhas os controles de horário do Pronatec não sejam preenchidos e pagos por antecedência, em estrita observância ao disposto nos artigos 62 e 63 da Lei 4320/64. 16 002/2014 Canoinhas 17 002/2014 Canoinhas 18 002/2014 Canoinhas 19 002/2014 Canoinhas No intuito de não comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da instituição, reitera-se que não pode ocorrer conflito de horários entre as atividades normais do servidor no IFSC e no Pronatec, devendo a Coordenação Adjunta do Pronatec e a Direção do Campus tomarem medidas preventivas no sentido de fortalecer os mecanismos de controle interno. Recomenda-se que a Coordenação Adjunta do Pronatec no Campus entre em contato com os servidor referido e verifique o que ocorreu no caso em tela, salientando que o exercício de atividades distintas no Programa, implica também na realização de trabalho em horários diferentes. Diante das informações prestadas pelo servidor, as quais foram devidamente ratificadas pela Direção do Campus e Coordenação Adjunta do Pronatec, recomenda-se que os bolsistas sejam orientados a preencherem diariamente as suas folhas ponto com os horários de fato realizados e que os controles de horário do Pronatec não sejam preenchidos e pagos por antecedência, em estrita observância ao disposto nos artigos 62 e 63 da Lei 4320/64. No intuito de aprimorar e reforçar os mecanismos de controle de horário dos servidores do Pronatec para garantir de maneira mais eficaz o cumprimento do disposto no art. 10 da IN 06/2012, recomenda-se que o controle de horário dos bolsistas seja realizado através de controle eletrônico de frequência. Dez/2014 Dez/2014 Dez/2014 Concluída Dez/2014 Não atendida Dez/2014 Não atendida Canoinhas Os docentes com carga horária de atividades de ensino inferiores ao determinado pelas normas vigentes no IFSC, não podem receber bolsa no Pronatec. Dez/2014 21 002/2014 Canoinhas Recomenda-se que o desconto do ISSQN do pagamento dos bolsistas externos seja realizado com base na legislação tributária do Município onde o bolsista externo reside. Dez/2014 Canoinhas 23 002/2014 Canoinhas 24 002/2014 25 002/2014 Recomenda-se que os nomes, horários e locais de trabalho dos bolsistas seja divulgado na internet e em local público. Recomenda-se que o Campus exija dos candidatos todos os documentos necessários para efetivação da matrícula, quais sejam: documento de identificação e assinatura do Termo de Compromisso, sendo que este deverá ser devidamente assinado pelo aluno e pelo bolsista do Pronatec que efetivou a matrícula. Recomendamos que em caso de pré-matrícula efetivada por um dos parceiros ofertantes, Canoinhas seja arquivado também o documento que comprove e identifique o órgão/entidade responsável pelo encaminhamento do bolsista; Considerando que os cursos são oferecidos pelo IF-SC, sob sua responsabilidade Canoinhas recomenda-se que seja revisto o manual de procedimentos no que tange aos documentos necessários para efetivação da matrícula, de forma que o IFSC passe a arquivar também o Não atendida Em Andamento 002/2014 002/2014 A Coord. Adjunta na Reitoria repetiu o procedimento do ano anterior. Dez/2014 20 22 Verificar Dez/2014 Consultado o Sistema. Os dois casos apontados no relatório foram corrigidos. No entanto, o docente Jefferson Treml recebeu bolsa, mesmo sem ter 18h de ensino, em 2014.2 Não atendida Em Andamento http://canoinhas.ifsc.edu.br/images/stories/sitepdf/pronatec Enviado e-mail ao /pronatec%20horario%20dos%20bolsistas%2026-08Coordenador Adjunto 14.pdf Concluída Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento Dez/2014 Em Andamento 104 26 005/2014 Canoinhas 27 005/2014 Canoinhas 28 005/2014 Canoinhas 29 005/2014 Canoinhas 30 005/2014 Canoinhas 31 005/2014 Canoinhas 32 005/2014 Canoinhas 33 005/2014 Canoinhas 34 005/2014 Canoinhas 35 005/2014 Canoinhas 36 005/2014 Canoinhas 37 005/2014 Canoinhas 38 005/2014 Canoinhas comprovante do perfil do beneficiário Implementar alguma mecanismo ou ferramenta de controle de frequencia das jornadas dos alunos bolsistas, se não diario, semanal ou mensal, ao menos para que exista algum documento comprobatorio da situacao e para que a assiduidade e dedicação do bolsita possa ser avaliada no momento do pagamento da bolsa. Recomenda-se a PROPPI, bem como as coordencoes de pesquisa dos campus, que adotem mecanismos aptos a melhorar os controles internos, no sentido de garantir que todos os documentos exigidos nos editais sejam efetivamente entregues e que o arquivo dos documentos referentes a cada projeto de pesquisa seja realizado de forma intelegivel e completa. Recomenda-se que, os originais de todos documentos de autorização para abertura de editais de seleção, bem como aqueles referentes ao desenvolvimento do processo de seleção, tais como, propostas recebidas, avaliações e aprovações efetuadas pelo comitê responsável, e ainda todos os documentos de acompanhamento dos projetos, realizado pelo coordenador de pesquisa e inovação (recebimento de prestações de contas e relatórios com resultados, conforme exigido nos editais), sejam organizados em processos administrativos de forma manual ou eletrônica, seguindo uma ordem cronológica, com todas as suas paginas devidamente numeradas e rubricadas nos termos do art. 22, paragrafo 4 da lei 9784.99 que regula o processo administrativo no âmbito da administração publica federal. De acordo com manifestação positiva da gestão em acatar as recomendações propostas, eta Unai monitorara o cumprimento destas em 2015 e reforça desde já, a recomendação de fortalecimento e o aprimoramento dos mecanismos e ferramentas de controle, em especial, aqueles atinentes a participação (controle de frequência) em eventos promovidos pelo IFSC, Sepei, entre outros. Recomenda-se que a PROPPI bem como as coordenações de pesquisa dos campus adotem mecanismos aptos a melhorar os controles internos tais como, manuais, check list, penalidades, no sentido de garantir que os coordenadores de projetos selecionados em editais de pesquisa entreguem os relatórios parciais e finais de forma completa e com documentos hábeis, bem como quaisquer outros documentos exigidos, sempre de acordo com os prazos definidos no edital. Recomenda-se que a instituição melhore seus editais de pesquisa com finalidade didáticopedagógica, acrescentando cláusulas que regulamentem a obrigatoriedade de exposição e demonstração dos resultados, produtos financiados por estes, bem como, nos próximos relatórios de prestaçao de contas, que sejam apresentaos além das notas fiscais o resultado da pesquisa. Recomenda-se que a Proppi passe a exigir dos pesquisadores e dos Campus envolvidos o tombamento de todos os bens materiais permanentes adquiridos com recursos financeiros provenientes de bolsas de editais de pesquisa, bem como dos próprios resultados dos projetos (que devem ser acompanhados de perto pela PROPPI) quando resultarem em equipamentos ou bens classificados como permanentes, e que todos esses bens, em especial os livros e materiais de comunicação, informática e técnologia sejam disponibilizados para amplo acesso das comunidades docente, discente e acadêmica em geral. Recomenda-se que todos os bens permanentes adquiridos com recursos de projetos de pesquisa sejam devidamente incorporados ao patrimonio do IFSC. Recomenda-se que os bens referidos acima sejam devidamente patrimoniados, e que seja apresentado a UNAI cópia dos processos de tombamento dos bens. Recomenda-se que seja justificado, esclarecido a necessidade da aquisição dos bens referidos nas alineas c e d com o resultado do projeto de pesquisa. Recomenda-se que a direção do campus, coordenação de pesquisa justifiquem a irregularidade referida (CD4 coordenador de projeto) Recomenda-se que os próximos relatórios de prestação de contas apresentem alem das notas fiscais, o resultado da pesquisa, devendo o coordenador do projeto juntar uma cópia do artigo que foi produzido, do relatório, enfim, o resultado efetivo da pesquisa realizada. Recomenda-se que seja enviado a auditoria uma cópia dos artigos, relatórios finais dos Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar Jun/2015 Concluída Jun/2015 concluída Jun/2015 concluída Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar 105 39 005/2014 40 005/2014 41 005/2014 42 005/2014 projetos de pesquisa mencionados no relatório. Recomenda-se que o Campus passe a adotar formalmente o procedimento descrito na Res. Cepe 86. Recomenda-se que junto com a planilha de divulgação do projeto sejam anexados cópias Canoinhas dos comprovantes de publicação, de participação nos eventos, etc. Que o IFSC passe a solicitar uma declaração de inexistencia de parentesco com o Canoinhas bolsista. Recomenda-se rever o pagamento do benefício do paevs do aluno referido, uma vez que Canoinhas aparentemente este parece não estar mais em situação de vulnerabilidade social. Canoinhas Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar Jun/2015 Verificar Jun/2015 concluída 106 ANEXO II PLANILHA DE LICITAÇÕES 2014 107 MODALIDADE: PREGÃO TRADICIONAL e SRP Nº SRP 1 SIM 2 SIM 3 NÃO 4 SIM 5 SIM 6 NÃO 7 8 9 10 11 SIM NÃO SIM SIM SIM 12 SIM 13 SIM 14 SIM 15 NÃO 16 SIM 17 SIM 18 SIM 19 SIM 20 SIM 21 SIM 22 SIM 23 SIM 24 SIM 25 SIM 26 SIM 27 NÃO 28 NÃO 29 NÃO Objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – KIT ESCOLAR PARA O IFSC – PROGRAMAS PRONATEC E MULHERES MIL EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA DE BANCO DE PREÇOS PARA O IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PARA O CÂMPUS JARAGUÁ DO SUL E ITAJAÍ DO IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE COZINHA PARA O IFSC AQUSIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – INSUMOS ALIMENTÍCIOS PARA O CURSO DE AGROINDÚSTRIA PARA O IFSC PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS GERADAS EM POSTOS CREDENDIADOS JUNTO A EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS AFINS, NA FORMA DE CRÉDITOS EM CARTÕES MAGNÉTICOS PERSONALIZADOS POR VEÍCULO, PARA A FROTA DO IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO CONSTRUÇÃO CIVIL PARA O IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ORGÂNICA DESARMADA PARA O CÂMPUS ITAJAÍ DO IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE FÍSICA, QUÍMICA E BIOLOGIA PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO INFORMÁTICA DO IFSC AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA AS AULAS PRATICAS DO CURSO DA ÁREA DE ALIMENTOS E BEBIDAS DO CÂMPUS FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE DO IFSC (PROCESSO VIII) AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA O IFSC (PROCESSO I) EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM GRUPOS GERADORES PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – INSUMOS ALIMENTÍCIOS PARA O CURSO DE AGROINDÚSTRIA PARA O CÂMPUS CANOINHAS AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO PARA O IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO (REDE DE DADOS/VOZ E REDE ELÉTRICA) COM OU SEM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA AS AULAS PRÁTICAS DOS CURSOS DA ÁREA DE ALIMENTOS E BEBIDAS DO CÂMPUS FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE DO IFSC (PROCESSO I) AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE GASTRONOMIA PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – PROCESSO I – PARA O IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE MATERIAL IMPRESSO PARA O IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA EM GESTÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PARA O IFSC EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE INGRESSO PARA 2014/2 E 2015/1 E PROVIMENTO DAS VAGAS DOS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO E DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO, PRESENCIAIS E A DISTÂNCIA, DE TODOS OS CÂMPUS E POLOS DE ENSINO A DISTÂNICA DO IFSC E PROCESSOS DE SELEÇÃO PARA PROFESSORES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO QUÍMICO PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE FÍSICA, QUÍMICA E BIOLOGIA PARA O IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DIREÇÃO VEICULAR PARA O CÂMPUS SÃO CARLOS E COPEIRAGEM PARA O CÂMPUS FLORIANÓPOLIS DO IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TELAS CONTRA INSETOS, DE TEMPO E PORTÃO DE FERRO PARA O CÂMPUS FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE E DE MANUTENÇÃO DE GERADOR PARA O CÂMPUS FLORIANÓPOLIS DO IFSC EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO PARA O CÂMPUS JARAGUÁ DO SUL DO IFSC N° Processo: Situação/Obs. Valor Estimado Valor Itens não adquiridos Valor Total Contratado 23292.000687/2013-73 HOMOLOGADO R$ 388.800,00 0,00 R$ 229.140,00 23292.001254/2013-35 HOMOLOGADO R$ 50.320,00 R$ 50.320,00 _______ 23292.000028/2014-18 HOMOLOGADO R$ 321.084,00 R$ 27.996,00 R$ 266.806,80 23292.001184/2013-15 HOMOLOGADO R$ 56.000,65 R$ 13.692,60 23292.000619/2013-12 DESERTO R$ 104.838,85 R$ 32.755,75 REVOGADO PE 16/2014 23292.000011/2014-61 HOMOLOGADO R$ 532.329,09 R$ 0,00 R$ 511.568,04 23292.001232/2013-75 23292.001282/2013-52 23292.000781/2013-22 23292.000950/2013-24 23292.000477/2013-85 HOMOLOGADO HOMOLOGADO HOMOLOGADO HOMOLOGADO HOMOLOGADO R$ 1.260.825,39 R$ 194.191,08 R$ 1.133.916,70 R$ 4.307.463,42 R$ 2.718.020,77 R$ 328.419,08 R$ 0,00 R$ 470.825,26 R$ 3.148.060,46 R$ 668.419,950 R$ 651.931,01 R$ 171.888,00 R$ 588.537,07 R$ 727.252,25 R$ 1.431.711,6900 23292.001276/2013-03 HOMOLOGADO R$ 403.991,70 R$ 268.444,30 R$ 118.103,90 23292.000778/2013-17 23292.000782/2013-77 HOMOLOGADO HOMOLOGADO R$ 4.115.273,14 R$ 676.889,79 R$ 1.785.178,6200 R$ 6.875,23 R$ 1.492.254,99 R$ 518.175,6699 23292.000010/2014-16 HOMOLOGADO R$ 86.919,96 R$ 0,00 R$ 61.050,00 23292.00619/2013-12 DESERTO R$ 104.838,85 DESERTO DESERTO 23292.000092/2014-07 HOMOLOGADO R$ 1.300.000,00 R$ 0,00 R$ 864.370,00 23292.000114/2014-21 HOMOLOGADO R$ 3.196.502,82 R$ 0,00 R$ 2.187.679,20 REVOGADO PE 16/2014 23292.000064/2014-81 HOMOLOGADO R$ 294.317,96 R$ 85.155,74 R$ 208.937,37 23292.000111/2014-97 23292.000152/2014-83 23292.000119/2014-53 HOMOLOGADO HOMOLOGADO HOMOLOGADO R$ 655.410,88 R$ 5.102.966,49 R$ 4.959.608,50 R$ 17.526,40 R$ 455.271,77 R$ 0,00 R$ 440.766,29 R$ 3.445.368,47 R$ 2.018.222,50 23292.000034/2014-75 HOMOLOGADO R$ 124.600,00 0,00 R$ 78.532,00 23292.000175/2014-98 HOMOLOGADO R$ 9.535.069,60 0,00 R$ 6.180.600,00 23292.001262/2013-81 23292.000949/2013-08 HOMOLOGADO HOMOLOGADO R$ 418.759,14 R$ 4.682.385,22 R$ 225.833,14 R$ 1.110.301,59 R$ 120.087,34 R$ 1.602.219,13 23292.000045/2014-55 HOMOLOGADO R$ 141.420,84 R$ 0,00 R$ 116.039,96 23292.000163/2014-63 HOMOLOGADO R$ 12.808,99 R$ 1.542,40 R$ 10.966,82 23292.000084/2014-52 HOMOLOGADO R$ 19.000,00 R$ 0,00 R$ 18.500,00 108 30 SIM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – TÊXTIL, MODA E VESTUÁRIO PARA O IFSC 31 SIM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – LIMPEZA E DESCARTÁVEIS PARA O IFSC 32 SIM AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTE DE INFORMÁTICA – PROCESSO II – PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO USO NAS AULAS PRÁTICAS DOS CURSOS DA 33 SIM ÁREA DE ALIMENTOS E BEBIDAS DO CÂMPUS FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE DO IFSC 34 SIM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PERMANENTES DE MECÂNICA PARA O IFSC 35 SIM GERENCIAMENTO DAS ASSINATURAS DE JORNAIS, REVISTAS E DEMAIS PERIÓDICOS PARA O IFSC 36 SIM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DE MOBILIÁRIO PARA O IFSC 37 SIM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E OUTROS MATERIAIS DE COZINHA PARA O IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DIREÇÃO VEICULAR PARA O CÂMPUS FLORIANÓPOLIS, ARARANGUÁ, 38 NÃO JARAGUÁ DO SUL, CHAPECÓ E SÃO MIGUEL DO OESTE PARA O IFSC 39 SIM GERENCIAMENTO DAS ASSINATURAS DE JORNAIS, REVISTAS E DEMAIS PERIÓDICOS PARA O IFSC 40 NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLIPAGEM PARA O IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA PARA O CÂMPUS GERALDO WERNINGHAUS, CRICIÚMA, 41 NÃO JARAGUÁ DO SUL, FLORIANÓPOLIS E CHAPECÓ E ZELADORIA PARA OS CÂMPUS GERALDO WERNINGHAUS, SÃO MIGUEL DO OESTE, FLORIANÓPOLIS, CHAPECÓ E SÃO JOSÉ DO IFSC 42 SIM AQUISIÇÃO DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS PARA O CÃMPUS FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE DO IFSC 43 SIM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE ELETROELETRÔNICO PARA O IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA ASSEIO E CONSERVAÇÃO PARA OS CÂMPUS SÃO CARLOS, 44 NÃO GASPAR E ITAJAÍ DO IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ORGÂNICA DESARMADA PARA OS CÂMPUS SÃO CARLOS E 45 NÃO TUBARÃO DO IFSC 46 SIM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PARA O IFSC 47 NÃO EXECUÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTO DO BLOCO 1 DO CÂMPUS ARARANGUÁ DO IFSC 23292.000085/2014-05 23292.000208/2014-08 23292.000153/2014-28 HOMOLOGADO HOMOLOGADO HOMOLOGADO R$ 735.943,87 R$ 557.975,83 R$ 9.660.235,55 R$ 131.217,10 R$ 53.340,74 R$ 659.262,41 R$ 548.253,68 R$ 395.500,36 R$ 7.076.419,82 23292.000244/2014-63 HOMOLOGADO R$ 283.413,18 R$ 2.340,10 R$ 252.127,58 23292.000226/2014-81 23292.000125/2014-19 23292.000295/2014-95 23292.000259/2014-21 HOMOLOGADO DESERTO HOMOLOGADO HOMOLOGADO R$ 1.386.757,09 R$ 150.000,00 R$ 8.934.961,99 R$ 151.627,48 R$ 105.483,88 DESERTO R$ 909.804,98 R$ 82.999,40 R$ 859.184,89 DESERTO R$ 5.255.368,14 R$ 65.064,30 23292.000194/2014-14 HOMOLOGADO R$ 403.420,44 R$ 0,00 R$ 347.246,28 23292.000125/2014-19 23292.000330/2014-76 DESERTO HOMOLOGADO R$ 150.000,00 R$ 210.198,72 DESERTO R$ 0,00 DESERTO R$ 47.400,00 23292.000332/2014-65 HOMOLOGADO R$ 1.519.823,52 R$ 0,00 R$ 889.700,00 23292.000311/2014-11 23292.000369/2014-93 HOMOLOGADO HOMOLOGADO R$ 178.571,45 R$ 5.382.289,29 R$ 382,64 R$ 2.643.794,74 R$ 178.282,76 R$ 2.523.165,26 23292.000324/2014-19 HOMOLOGADO R$ 679.779,48 R$ 0,00 R$ 557.420,76 23292.000412/2014-11 HOMOLOGADO R$ 674.478,16 R$ 0,00 R$ 532.695,72 23292.000271/2014-36 23292.000122/2014-77 HOMOLOGADO DESERTO R$ 2.544.521,60 R$ 52.452,56 R$ 2.003.672,60 DESERTO 48 SIM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE AGROINDÚSTRIA E AGROECOLOGIA PARA O IFSC 23292.000180/2014-09 ANULADO R$ 3.914.000,00 49 SIM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO COM CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE PARA O IFSC 23292.000306/2014-37 ANULADO R$ 601.335,50 R$ 0,00 DESERTO REPUBLICADO PE 64/2014 REPUBLICADO PE 66/2014 23292.000411/2014-76 HOMOLOGADO R$ 144.797,64 R$ 289.595,28 R$ 0,00 23292.000165/2014-52 HOMOLOGADO R$ 21.864,91 R$ 0,00 R$ 21.850,00 23292.000516/2014-25 HOMOLOGADO R$ 82.309,75 R$ 0,00 R$ 48.100,00 REPUBLICADO PE 70/2014 EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA ASSEIO E CONSERVAÇÃO E SERVIÇO DE PORTARIA PARA O CÂMPUS TUBARÃO DO IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DA VENTILAÇÃO FORÇADA NA SUBESTAÇÃO E 51 NÃO REESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ESGOTO DO SETOR DE SAÚDE DO CÂMPUS FLORIANÓPOLIS DO IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CABEAMENTO ELETRICO SUBESTAÇÃO/BLOCO CENTRAL DO CÂMPUS 52 NÃO FLORIANÓPOLIS PARA O IFSC 50 NÃO 53 NÃO EXECUÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTO DO BLOCO 1 DO CÂMPUS ARARANGUÁ DO IFSC 54 SIM 55 56 57 58 59 60 SIM SIM SIM SIM SIM SIM 61 NÃO 62 NÃO AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONSUMO – INSUMOS ALIMENTÍCIOS PARA O CÂMPUS SÃO MIGUEL DO OESTE E XANXERÊ DO IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – TÊXTIL, MODA E VESTUÁRIO II PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O IFSC GERENCIAMENTO DAS ASSINATURAS DE JORNAIS, REVISTAS E DEMAIS PERIÓDICOS PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS PARA O CÃMPUS FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE DO IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO – ENFERMAGEM E MEDICAMENTOS PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – PARA OS CURSOS DO PRONATEC PARA O IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS E OUTROS SERVIÇOS DIVERSOS PARA OS CÂMPUS CAÇADOR, CANOINHAS, CHAPECÓ, FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE, FLORIANÓPOLIS-EAD, JARAGUÁ DO SUL, GERALDO WERNINGHAUS E JOINVILLE DO IFSC. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA PARA O CÂMPUS CONTINENTE E CANOINHAS, CONTÍNUO PARA O CÂMPUS FLORIANÓPOLIS E REITORIA, AUXILIAR DE DEPÓSITO E COPEIRAGEM PARA O CÂMPUS CANOINHAS E ZELADORIA PARA O REITORIA. REPUBLICADO PE 64/2014 REPUBLICADO PE 66/2014 23292.000122/2014-77 DESERTO R$ 52.452,56 REPUBLICADO PE 70/2014 23292.000433/2014-36 HOMOLOGADO R$ 68.125,74 R$ 24.796,61 R$ 43.311,94 23292.000233/2014-83 23292.000182/2014-90 23292.000125/2014-19 23292.000501/2014-67 23292.000402/2014-85 23292.000283/2014-61 HOMOLOGADO HOMOLOGADO HOMOLOGADO HOMOLOGADO HOMOLOGADO HOMOLOGADO R$ 385.827,85 R$ 78.117,00 R$ 150.000,00 R$ 165.734,73 R$ 258.693,11 R$ 156.528,81 R$ 64.779,69 R$ 10.892,60 DESERTO R$ 94.059,88 R$ 50.760,91 R$ 16.080,03 R$ 217.919,67 R$ 66.818,90 DESERTO R$ 71.672,55 R$ 169.757,86 R$ 110.621,60 23292.000775/2013-75 HOMOLOGADO R$ 47.303,71 R$ 9.065,74 R$ 35.531,82 23292.000598/2014-16 HOMOLOGADO R$ 489.620,76 R$ 0,00 R$ 312.060,00 109 63 64 65 66 SIM SIM SIM SIM 23292.001038/2014-71 23292.000180/2014-09 23292.000543/2014-06 23292.000306/2014-37 DESERTO HOMOLOGADO HOMOLOGADO HOMOLOGADO R$ 90.468,50 R$ 3.708.408,29 R$ 5.081.065,17 R$ 877.275,40 DESERTO R$ 739.955,83 R$ 86.609,10 R$ 287.525,70 DESERTO R$ 1.950.825,98 R$ 2.761.430,13 R$ 395.109,15 23292.000532/2014-18 HOMOLOGADO R$ 393.782,55 R$ 0,00 R$ 390.755,92 23292.002625/2014-87 23292.000530/2014-29 23292.000122/2014-77 HOMOLOGADO HOMOLOGADO HOMOLOGADO R$ 7.242.816,00 R$ 2.872.004,38 R$ 52.452,56 R$ 0,00 R$ 93.415,78 R$ 0,00 R$ 4.242.577,10 R$ 2.056.212,75 R$ 52.233,30 23292.002837/2014-64 HOMOLOGADO R$ 118.429,92 R$ 0,00 R$ 97.999,80 23292.000587/2014-28 23292.001520/2014-19 23292.001660/2014-89 HOMOLOGADO HOMOLOGADO HOMOLOGADO R$ 506.596,93 R$ 869.413,69 R$ 489.085,91 R$ 19.663,92 R$ 59.401,48 R$ 178.837,23 R$ 374.435,02 R$ 562.122,92 R$ 147.986,35 23292.002286/2014-39 HOMOLOGADO R$ 11.093,19 R$ 0,00 R$ 11.091,00 23292.000600/2014-49 23292.001653/2014-87 23292.000328/2014-05 23292.003085/2014-59 23292.000806/2014-79 HOMOLOGADO HOMOLOGADO HOMOLOGADO HOMOLOGADO HOMOLOGADO R$ 203.895,00 R$ 1.662.075,58 R$ 1.195.168,75 R$ 126.117,33 R$ 2.218.270,14 R$ 4.716,67 R$ 40.264,66 R$ 4.175,73 R$ 87.382,17 R$ 1.419.685,12 R$ 199.178,34 R$ 1.049.032,39 R$ 548.875,5180 R$ 38.687,66 R$ 680.477,21 23292.001396/2014-83 HOMOLOGADO R$ 396.076,56 0,00 R$ 348.921,72 23292.003713/2014-04 HOMOLOGADO R$ 80.399,88 R$ 29.319,96 R$ 69.325,80 23292.003714/2014-41 HOMOLOGADO R$ 666.488,52 0,00 R$ 544.998,96 23292.000483/2014-13 23292.004068/2014-39 HOMOLOGADO HOMOLOGADO R$ 1.842.452,70 R$ 87.082,68 R$ 1.221.051,00 R$ 34.921,20 86 SIM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – EXPEDIENTE II PARA O IFSC 23292.002138/2014-14 REVOGADO R$ 2.037.728,97 87 SIM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO QUÍMICO PARA O IFSC 88 SIM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE ENFERMAGEM PARA O IFSC 23292.002052/2014-91 23292.003435/2014-87 HOMOLOGADO HOMOLOGADO R$ 707.873,06 R$ 106.868,20 89 SIM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – FÍSICA, QUÍMICA E BIOLOGIA PARA O IFSC 23292.000439/2014-11 ANULADO R$ 3.393.135,87 90 91 92 93 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE ELETRO-ADMINISTRATIVO PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO MECÂNICA PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – EXPEDIENTE II PARA O IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA ASSEIO E CONSERVAÇÃO PARA A REITORIA DO IFSC AQUSIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO INSUMOS PARA AULAS PRÁTICAS DO PRONATEC PARA O 94 SIM CÂMPUS ITAJAÍ E VASILHAMES E RECARGAS DE ÁQUA MINERAL PARA VÁRIOS CÂMPUS DO IFSC 23292.000429/2014-78 23292.003436/2014-21 23292.002138/2014-14 23292.003715/2014-95 HOMOLOGADO HOMOLOGADO ANULADO HOMOLOGADO R$ 1.776.474,59 R$ 338.449,25 R$ 2.037.728,97 R$ 212.963,76 597.552,37 53.087,98 REVOGADO PE 92/2014 R$ 73.319,94 R$ 10.183,79 REPUBLICADO PE 112/2014 R$ 189.468,83 R$ 33.103,79 Revogado PE 100/2014 0,00 23292.004624/2014-77 HOMOLOGADO R$ 37.539,23 R$ 21.216,10 R$ 16.315,00 95 SIM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE LIVROS PARA O IFSC 96 NÃO AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ELEVADORES PARA O IFSC 97 SIM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO EXTERNA, INTERNA E DE VEÍCULOS PARA O IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO A REDE INTERNET MUNDIAL COM 98 NÃO GARANTIA DE 100% DA BANDA CONTRATADA, COM LARGURA DE BANDA MÍNIMA DE 10MBPS, 23292.004347/2014-01 23292.000592/2014-31 23292.005644/2014-65 HOMOLOGADO HOMOLOGADO HOMOLOGADO R$ 1.732.600,00 R$ 361.990,99 R$ 3.992.501,19 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 662.098,00 R$ 361.990,99 R$ 2.768.427,86 23292.006008/2014-51 HOMOLOGADO R$ 93.069,44 R$ 12.046,80 R$ 73.162,58 67 NÃO 68 SIM 69 SIM 70 NÃO 71 NÃO 72 SIM 73 SIM 74 SIM 75 NÃO 76 77 78 79 80 SIM SIM SIM SIM SIM 81 NÃO 82 NÃO 83 NÃO 84 SIM 85 SIM AQUISIÇÃO DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS PARA O CÃMPUS FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE DO IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE AGROINDÚSTRIA E AGROECOLOGIA PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE MOBILIÁRIO II PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO COM CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE PARA O IFSC CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA O GERENCIAMENTO DA FROTA E DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS GERADAS EM OFICINAS CREDENCIADAS JUNTO À EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NA FORMA DE CRÉDITOS EM CARTÕES MAGNÉTICOS E PERSONALIZADOS POR VEÍCULO PARA O IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE EVENTOS PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO MECÂNICA PARA O IFSC EXECUÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTO DO BLOCO 1 DO CÂMPUS ARARANGUÁ DO IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA ASSEIO E CONSERVAÇÃO E SERVIÇO DE PORTARIA PARA O CÂMPUS TUBARÃO DO IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO ESPORTIVO PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO EXPEDIENTE PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA O IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PARA TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS PARA EMISSÃO DE LICENÇAS DO DETER/SC E ANTT PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE RADIOLOGIA PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO INFORMÁTICA DO IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO QUÍMICO PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS PARA O CÃMPUS FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE DO IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DE MECÂNICA PARA O IFSC EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO PARA O IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADORES COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA O CÂMPUS FLORIANÓPOLIS, CHAPECÓ, ARARANGUÁ, PALHOÇAE DEPARTAMENTO DA EAD DO IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ORGÂNICA DESARMADA PARA O CÂMPUS FLORIANÓPOLIS DO IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE VEÍCULO PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS PARA O CÃMPUS FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE DO IFSC SIM SIM SIM NÃO REVOGADO PE 92/2014 R$ 420.839,852 R$ 83.171,15 REPUBLICADO PE 112/2014 R$ 1.132.788,88 R$ 228.447,27 Revogado PE 100/2014 R$ 172.312,80 110 99 SIM 100 101 102 103 SIM SIM SIM SIM COMPREENDENDO TODO E QUALQUER EQUIPAMENTO NECESSÁRIO À COMUNICAÇÃO E SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) PARA O IFSC. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE ENGENHARIA I (MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS) PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – EXPEDIENTE II PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE COZINHA PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – IDENTIFICAÇÃO / CRACHÁ PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E CONSUMO PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA O IFSC 104 SIM AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – PROCESSO III – PARA O IFSC 105 NÃO 106 NÃO 107 SIM 108 SIM 109 NÃO 110 SIM 111 SIM 112 SIM 113 NÃO 114 HOMOLOGADO R$ 4.975.406,59 R$ 499.207,65 R$ 4.219.298,22 23292.002138/2014-14 23292.005929/2014-04 23292.007258/2014-16 23292.000588/2014-72 HOMOLOGADO HOMOLOGADO HOMOLOGADO HOMOLOGADO R$ 2.037.728,97 R$ 104.573,00 R$ 127.980,00 R$ 187.774,45 R$ 1.290.719,15 R$ 56.681,30 R$ 82.385,00 R$ 117.074,48 23292.005864/2014-99 ANULADO R$ 906.026,08 R$ 2.010,92 R$ 36.325,69 R$ 0,00 R$ 20.167,76 REPUBLICADO PE 111/2014 23292.006997/2014-82 HOMOLOGADO R$ 307.223,40 116 SIM 117 SIM 118 SIM 119 NÃO 120 SIM 121 SIM 122 NÃO 123 SIM 124 NÃO 125 NÃO NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VALE ALIMENTAÇÃO EM FORMA DE “TICHET ALIMENTAÇÃO”, VOUCHER E/OU CHEQUE PASS NA FORMA IMPRESSA PARA O PRONATEC DO IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE – VEÍCULOS II PARA O IFSC AQUSIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, PERMANENTE E SERVIÇOS DE GASES E EXTINTORES PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DE AGROECOLOGIA PARA O IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE PORTARIA PARA O CÂMPUS CAÇADOR E LAGES, JARDINAGEM PARA O CÂMPUS CAÇADOR DO IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONSUMO ODONTOLÓGICO PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – MATERIAL ELETROELETRÔNICO II PARA O IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADORES COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA O CÂMPUS FLORIANÓPOLIS, CHAPECÓ DO IFSC AQUISIÇÃO DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS PARA O CÃMPUS FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE DO IFSC EXECUÇÃO DE VIGILÂNCIA ORGÂNICA DESARMADA PARA AS UNIDADES AVANÇADAS DO CÃMPUS JOINVILLE, ITAJAÍ E SÃO LOURENÇO DO OESTE DO IFSC EXECUÇÃO DE SRVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE PORTAS, EXECUÇÃO DE BALÇÃO PARA ATENDIMENTO DAE, EXECUÇÃO DE DIVISÓRIAS NA COING E DIVISÓRIAS LAB. A E B DO DAE DO IFSC EXECUÇÃO DE SRERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MULTIFUNCIONAIS PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – TÊXTIL, MODA E VESTUÁRIO PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE E CONSUMO MOBILIÁRIO III PARA O IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DESFILE DE MODA PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – CABELEREIRO E MAQUIAGEM PARA O IFSC PERMANENTE MECÂNICA MATERIAL DE CONSUMO DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO 0,00 REPUBLICADO PE 111/2014 R$ 256.184,88 23292.007171/2014-31 DESERTO R$ 39.879,96 DESERTO DESERTO 23292.005865/2014-33 HOMOLOGADO R$ 687.495,48 R$ 39.388,28 R$ 501.531,00 23292.008244/2014-10 HOMOLOGADO R$ 226.142,64 R$ 0,00 R$ 120.240,00 23292.007172/2014-85 FRACASSADO R$ 62.380,14 23292.003736/2014-19 23292.005864/2014-99 23292.000439/2014-11 HOMOLOGADO HOMOLOGADO HOMOLOGADO R$ 2.946.814,09 R$ 522.594,50 R$ 3.464.436,28 CANCELADO NA ACEITAÇÃO R$ 0,00 R$ 336.758,12 R$ 811.871,70 23292.008924/2014-25 HOMOLOGADO R$ 1.868.746,84 R$ 292.779,92 R$ 1.335.648,00 CANCELADO NA ACEITAÇÃO R$ 1.813.763,64 R$ 392.402,00 R$ 1.719.446,69 EM FASE DE MONTAGEM CONSUMO EXPEDIENTE III 115 SIM 126 127 128 129 130 131 132 EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE PORTARIA PARA O CÂMPUS GASPAR E RECEPÇÃO PARA O CÂMPUS JARAGUÁ DO SUL, PALHOÇA BILÍNGUE E GASPAR PARA O IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADORES COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA O CÂMPUS FLORIANÓPOLIS, CHAPECÓ DO IFSC AQUISIÇÃO DE SOFTWARE PARA O IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA – LOCAL, INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL PARA O IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE PORTAS, EXECUÇÃO DE BALCÃO PARA ATENDIMENTO DAE, EXECUÇÃO DE DIVISÓRIAS NA COING E DIVISÓRIAS LAB. A E B DO DAE DO IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO – ELETROELETRÔNICO I PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – PROCESSO III – PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – FÍSICA, QUÍMICA E BIOLOGIA PARA O IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA ASSEIO E CONSERVAÇÃO PARA O CÂMPUS SÃO JOSÉ, CANOINHAS, CRICIÚMA, XANXERÊ, CAÇADOR E SÃO CARLOS DO IFSC 23292.000434/2014-81 23292.008628/2014-24 HOMOLOGADO R$ 1.121.796,00 R$ 0,00 R$ 1.121.796,00 23292.009454/2014-17 HOMOLOGADO R$ 416.894,00 FRACASSADO FRACASSADO 23292.008160/2014-78 HOMOLOGADO R$ 644.829,27 R$ 180.780,26 R$ 395.029,25 23292.006929/2014-13 HOMOLOGADO R$ 376.396,31 R$ 17.193,61 R$ 214.039,70 23292.008947/2014-30 HOMOLOGADO R$ 218.823,72 R$ 0,00 R$ 197.565,96 23292.005756/2014-16 23292.012120/2014-21 HOMOLOGADO EM ANDAMENTO R$ 45.444,39 R$ 1.075.595,61 R$ 11.960,55 R$ 16.523,80 23292.007171/2014-31 HOMOLOGADO R$ 40.839,96 R$ 0,00 R$ 40.839,66 23292.011089/2014-19 HOMOLOGADO R$ 170.011,69 R$ 43.152,40 R$ 114.442,59 23292.010337/2014-04 HOMOLOGADO R$ 926.480,88 R$ 0,00 R$ 894.000,00 23292.011903/2014-97 FRACASSADO R$ 62.380,14 R$ 62.380,14 CANCELADO NA ACEITAÇÃO 23292.010302/2014-67 23292.007347/2014-54 23292.010700/2014-83 23292.011693/2014-37 23292.006424/2014-59 23292.013321/2014-45 23292.013354/2014-95 HOMOLOGADO HOMOLOGADO HOMOLOGADO HOMOLOGADO HOMOLOGADO ENC. PARECER EM FASE DE R$ 1.571.760,12 R$ 438.202,88 R$ 4.156.546,60 R$ 333.334,28 R$ 194.200,44 R$ 0,00 R$ 132.178,00 R$ 278.038,43 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.272.025,08 R$ 256.482,41 R$ 1.846.594,78 R$ 263.359,86 R$ 164.915,23 111 MONTAGEM 151 SIM 152 SIM EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE PORTARIA PARA OS CÂMPUS ITAJAÍ, URUPEMA, ARARANGUÁ E GAROPABA E LIMPEZA PARA OS CÂMPUS ITAJAÍ, URUPEMA, GAROPABA, SÃO LOURENÇO DO OESTE E SÃO MIGUEL DO OESTE DO IFSC AQUISIÇÃO DE LICENÇAS PERPÉTUAS DE ANTIVÍRUS PARA O IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ORGÂNICA DESARMADA PARA O CÂMPUS ARARANGUÁ DO IFSC AQUISIÇÃO DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS PARA O CÃMPUS FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE DO IFSC CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAGENS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, ENDOSSO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS ÁREAS E TERRESTRES, NACIONAIS E INTERNACIONAIS PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE TÊXTIL PARA O IFSC MATERIAL DE CONSUMO – INSUMOS ALIMENTÍCIOS PARA AS AULAS PRÁTICAS DO CÂMPUS SÃO MIGUEL DO OESTE E XANXERÊ AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTE EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO E OUTROS EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO PARA O IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE PORTAS, EXECUÇÃO DE BALCÃO PARA ATENDIMENTO DAE, EXECUÇÃO DE DIVISÓRIAS NA COING E DIVISÓRIAS LAB. A E B DO DAE DO IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA PLATAFORMA MOODLE PARA O IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MUDANÇA PARA O CÂMPUS CAÇADOR DO IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO DE VIDEOAULAS PARA O IFSC EXECUÇÃO DE SONDAGEM GEOLOGICA A PERCUSSÃO – CÂMPUS FLORIANÓPOLIS E CAÇADOR PARA O IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REMANEJAMENTO DE CARGAS DA SUBESTAÇÃO – CÂMPUS FLORIANÓPOLIS DO IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DE COMPUTADORES, MONITORES, TABLETS E OUTROS BENS DE INFORMÁTICA PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS PARA O CÃMPUS FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE DO IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE ELETROELETRÔNICO II PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE PAR O NÚCLEO DE PRODUÇÃO DIGITAL – NPD/SC SEDE NO CÂMPUS FLORIANÓPOLIS PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE PESCA PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – CARTUCHOS E TONERS PARA O IFSC 153 CONSUMO CONSTRUÇÃO CIVIL 133 NÃO 134 SIM 135 NÃO 136 SIM 137 SIM 138 SIM 139 SIM 140 SIM 141 NÃO 142 NÃO 143 NÃO 144 SIM 145 SIM 146 SIM 147 SIM 148 SIM 149 SIM 150 NÃO 154 SIM AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ENFERMAGEM E MEDICAMENTOS PARA O IFSC CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAGENS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, 155 SIM MARCAÇÃO, ENDOSSO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS ÁREAS E TERRESTRES, NACIONAIS E INTERNACIONAIS PARA O IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO PARA 156 NÃO OS CÂMPUS PALHOÇA BILÍNGUE, GAROPABA E XANXERÊ DO IFSC EXECUÇÃO DE SONDAGEM GEOLOGICA A PERCUSSÃO – CÂMPUS FLORIANÓPOLIS E CAÇADOR PARA O 157 NÃO IFSC 158 SIM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O IFSC AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, PERMANENTE E SERVIÇOS DE GASES E EXTINTORES II PARA O 159 SIM IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PARA O CÂMPUS JARAGUÁ DO SUL, CONTINENTE E URUPEMA E 160 NÃO SERVIÇO DE PORTARIA PARA O CÂMPUS URUPEMA DO IFSC EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE EXAMES LABORATÓRIAS, EXAMES ESPECÍFICOS E 161 SIM APLICAÇÃO DE VACINA CONTRA A GRIPE PARA O IFSC 23292.012792/2014-36 EM ANDAMENTO R$ 1.835.555,80 23292.010897/2014-51 HOMOLOGADO R$ 290.940,00 R$ 0,00 R$ 178.800,00 23292.012081/2014-61 HOMOLOGADO R$ 449.785,44 R$ 0,00 R$ 402.852,27 23292.012436/2014-12 HOMOLOGADO R$ 316.435,26 R$ 63.484,56 R$ 230.665,10 23292.011925/2014-57 ANULADO R$ 2.000.000,00 ANULADO ANULADO 23292.012124/2014-17 HOMOLOGADO EM FASE DE MONTAGEM R$ 972.535,31 R$ 444.982,39 R$ 499.722,90 23292.009343/2014-19 HOMOLOGADO R$ 3.187.929,14 R$ 271.444,25 R$ 2.091.313,67 23292.011903/2014-97 REVOGADO R$ 90.092,82 REVOGADO REVOGADO 23292.011367/2014-20 23292.013328/2014-67 23292.000528/2014-50 HOMOLOGADO HOMOLOGADO HOMOLOGADO R$ 42.000,00 R$ 31.900,00 R$ 212.143,00 R$ 38.079,96 R$ 28.490,00 R$ 179.759,00 23292.009766/2014-21 HOMOLOGADO R$ 31.900,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 VALOR ACIMA DO ESTIMADO 23292.008657/2014-96 HOMOLOGADO R$ 5.103,39 R$ 0,00 R$ 4.990,00 23292.014401/2014-18 EM ANDAMENTO R$ 10.103.866,03 23292.013195/2014-29 23292.011565/2014-93 EM ANDAMENTO HOMOLOGADO R$ 225.243,94 R$ 3.618.410,18 R$ 322.623,52 R$ 1.837.868,22 23292.013260/2014-16 HOMOLOGADO R$ 298.804,36 R$ 31.666,35 R$ 255.665,32 23292.014568/2014-89 23292.005757/2014-61 R$ 664.175,63 R$ 98.359,92 R$ 579,10 R$ 544.746,80 23292.013355/2014-30 HOMOLOGADO EM ANDAMENTO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EM ANDAMENTO 23292.011925/2014-57 HOMOLOGADO R$ 2.033.750,00 0,00 R$ 1.852.155,00 23292.009096/2014-42 HOMOLOGADO R$ 94.380,00 0,00 R$ 73.082,88 23292.009766/2014-21 EM ANDAMENTO R$ 34.285,00 23292.011975/2014-34 EM ANDAMENTO R$ 278.390,96 23292.013803/2014-03 HOMOLOGADO R$ 171.681,96 R$ 112.968,94 R$ 37.627,50 23292.014152/2014-61 EM ANDAMENTO R$ 1.084.644,36 23292.011923/2014-68 EM ANDAMENTO R$ 1.734.589,47 23292.014137/2014-12 R$ 0,00 R$ 205.313,35 112 CONCORRÊNCIA - 2014 Nº 1 2 3 Objeto CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAÇO FÍSICO DO IFSC, PARA SERVIÇOS DE CANTINA NO CÂMPUS GASPAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAÇO FÍSICO DO IFSC, PARA SERVIÇOS DE CANTINA NOS CÂMPUS ARARANGUÁ, FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE E SÃO MIGUEL DO OESTE E PARA SERVIÇOS DE REPROGRAFIA E PAPELARIA PARA O CÂMPUS SÃO MIGUEL DO OESTE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAÇO FÍSICO DO IFSC, PARA SERVIÇOS DE CANTINA NOS CÂMPUS FLORIANÓPOLIS E SÃO JOSÉ N° Processo: 23292.000586/2014-83 Situação/Obs. Valor Estimado HOMOLOGADO 06/08/14 ------- Valor contratada R$ 7.836,00 23292.005920/2014-95 HOMOLOGADO 06/10/14 ---- R$ 13.068,00 23292.0009106/2014-40 HOMOLOGADO 23/12/14 ---- Florianópolis – 44,25 São José – 37,25% TOMADA DE PREÇO - 2014 Nº Objeto CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAÇOS FÍSICOS INTERNOS DO IFSC, PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE CANTINA NO 1 CÂMPUS JARAGUÁ DO SUL E REPROGRAFIA NO CÂMPUS FLORIANÓPOLIS E SÃO JOSÉ N° Processo: Situação/Obs. 23292.000351/2014-91 HOMOLOGADO 27/05/2014 Valor estimado R$ 3.579,96 R$ 2.964,00 Valor contratada R$ 3.732,00 R$ 2.399,88 RDC - 2014 Nº N° Processo: Situação/Obs. Valor estimado 23292.001205/2013-01 HOMOLOGADO 14.03.14 R$ 2.507.316,67 HOMOLOGADO 09.05.14 R$ 1.444.887,83 R$ 1.185.176,45 HOMOLOGADO 23.05.14 R$ 855.782,53 R$ 757.364,05 23292.000079/2014-40 FRACASSADO – PE 05/2014 R$ 218.948,09 FRACASSADO SERVIÇOS DIVERSOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, ADEQUAÇÕES DAS INSTALAÇÕES PREVENTIVAS CONTRA INCÊNDIO, PEQUENAS OBRAS CIVIS E FECHAMENTO DE VÃOS COM 4 ESQUADRIAS EM ALUMÍNIO E VIDRO TEMPERADO LAMINADO NO CÂMPUS LAGES, ASSIM COMO A EXECUÇÃO DE FECHAMENTOS DE VÃOS COM ESQUADRIAS EM ALUMÍNIO E VIDRO TEMPERADO LAMINADO CÂMPUS CANOINHAS DO IFSC 23292.000527/2014-13 HOMOLOGADO 15.07.14 R$ 368.738,12 R$ 47.260,33 5 23292.000079/2014-40 HOMOLOGADO 15.07.14 R$ 216.418,70 R$ 199.000,00 23292.000537/2014-41 HOMOLOGADO 08.08.14 R$ 2.899.794,87 R$ 2.055.000,00 1 2 3 6 Objeto ELABORAÇÃO DE PROJETOS EM NÍVEL EXECUTIVO E LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PARA O IFSC EXECUÇÃO DA URBANIZAÇÃO E INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES DO CÂMPUS GAROPABA DO IFSC. EXECUÇÃO DE COBERTURAS E ADAPTAÇÕES DO CÂMPUS SÃO JOSE DO IFSC EXECUÇÃO DE COBERTURAS E ADAPTAÇÕES DO CÂMPUS SÃO JOSE DO IFSC CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA PARA O CÂMPUS ARARANGUÁ DO IFSC 23292.000177/2014-87 Valor contratada R$ 1.654.450,00 R$ 177.285,00 Ampliação auditório Florianópolis – R$ 542.457,82 7 EXECUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO AUDITÓRIO E CONSTRUÇÃO E ILUMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL, ILUMINAÇÃO DAS QUADRAS POLIESPORTIVAS E CANTEIRO DE OBRAS DO CÂMPUS FLORIANÓPOLIS DO IFSC 23292.000590/2014-41 HOMOLOGADO 05.11.14 R$ 1.199.922,35 Construção do campo futebol, iluminação canteiro de obras e quadras Florianópolis – R$ 766.591,40 8 CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA DO IFSC CÂMPUS CRICIÚMA 23292.004395/2014-91 HOMOLOGADO 08.10.14 R$ 2.062.447,86 R$ 1.798.454,53 9 SERVIÇOS DIVERSOS DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, PEQUENAS OBRAS CIVIS E FECHAMENTO DE VÂOS COM ESQUADRIAS EM ALUMÍNIO E VIDRO TEMPERADO LAMINADO NO CÂMPUS LAGES, ASSIM COMO A EXECUÇÃO DE FECHAMENTOS DE VÃOS COM ESQUADRIAS EM ALUMÍNIO E VIDRO TEMPERADO LAMINADO CÂMPUS CANOINHAS DO IFSC 23292.006269/2014-71 HOMOLOGADO 08.10.14 R$ 311.990,40 R$ 317.395,4480 113 10 CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA PARA O CÂMPUS GASPAR DO IFSC 23292.007768/2014-85 FRACASSADO – PE 12/2014 R$ 1.988.771,94 FRACASSADO R$ 95.506,35 R$ 97.619,7929 11 REFORMA DOS SANITÁRIOS DOS BLOCOS A E D DO CÂMPUS JARAGUÁ DO SUL DO IFSC 23292.008648/2014-03 HOMOLOGADO 20.10.14 12 CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA PARA O CÂMPUS GASPAR DO IFSC 23292.007768/2014-85 HOMOLOGADO 14.11.14 R$ 1.988.771,94 R$ 1.720.287,7281 13 CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA PARA O CÂMPUS SÃO MIGUEL DO OESTE 23292.009308/2014-91 FRACASSADO – RDC 14/2014 R$ 2.123.934,28 FRACASSADO 23292.009308/2014-91 HOMOLOGADO 28.11.14 R$ 2.123.934,28 R$ 2.013.489,00 14 CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA PARA O CÂMPUS SÃO MIGUEL DO OESTE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 2014 Nº Unidade Requisitante N° Processo: Objeto Empresa Cotação eletrônica para aquisição de Kits para consumo de OHIO CONSULTORIA LTDA material de enfermagem para o Câmpus de Florianópolis Cotação eletrônica para aquisição de placa de ramal analógico SENTINEL SOLUÇÕES EM com 16 ramais para o Câmpus São José SEGURANÇA ELETRÔNICA Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de água VENTURI TRANSPORTES potável através de caminhão-pipa para o câmpus Geraldo LTDA Werninghaus CNPJ/CPF Valor Total Contratado Nº do Empenho Nº Pré-Empenho Inciso 07.383.072/0001-04 R$ 3.969,42 2014NE801047 2014PE800013 24, II 13.273.063/0001-63 R$ 1.945,00 2014NE800797 2014PE800020 24, II 07.291.672/0001-42 R$ 1.350,00 2014NE800434 2014PE800014 24, IV Homologação 06/02/14 Situação/Obs Homologação 25/02/14 Homologação 24/02/14 1 Florianópolis 23292.001165/2013-99 2 São José 23292.000047/2014-44 3 Geraldo Werninghaus 23292.000046/2014-08 4 Reitoria 23292.000043/2014-66 Contratação de Pessoa Jurídica para a realização de serviço de reparo do portão de entrada que dá acesso ao prédio da Reitoria e ao Câmpus Florianópolis Continente. ENDEAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 03.430.585.0001-78 R$ 982,17 2014NE800577 2014PE800010 2014PE800011 24, II Homologação 12/02/14 5 Gaspar 23292.000078/2014-03 Contratação de pessoa jurídica para a execução do serviço de conserto de Central Telefônica com substituição de peça. SUL-PHONES TELECOMUNICACOES LTDA - ME 01.924.903/0001-21 R$ 190,00 R$ 400,00 2014NE801080 2014PE800030 2014PE800031 254, IV Homologação 11/03/14 6 Continente 23292.000091/2014-54 Locação de espaço físico de 10 quartos de hotel e ambiente para aulas, pelo período de 12 meses HW HOTEL WERLICH LTDA 14.087.901/0001-77 R$ 10.000,00 2014NE801376 2014PE800029 24, X Homologação 24/03/14 7 Criciúma 23292.000154/2014-72 Aquisição de peças para o nobreak danificado, patrimônio 563096, bem como mão de obra para a troca das referidas peças, para os Câmpus Criciúma. TI - INFORMATICA LTDA ME 06.115.092/0001-31 R$ 1.492,00 2014NE801948 e 2014NE801949 2014PE800043 2014PE800044 24, II Finalizado SUPERMERCADO HAAG 75.846.394/0001-00 R$ 1.646,70 2014NE804908 SUPERMERCADO STEIDEL 83.193.433/0001-38 R$ 1.423,76 2014NE804917 SUPERMERCADO SOARES 02.568.007/0001-30 R$ 276,38 2014NE804916 8 Canoinhas 23292.000385/2014-86 Compra de insumos alimentícios para o câmpus Canoinhas Homologação 30/06/14 2014PE800171 24, V Homologação 30/06/14 Homologação 30/06/14 9 Joinville 23292.000558/2014-66 Execução de serviços de manutenção, limpeza e troca de peça do aparelho Durômetro, para o câmpus Joinville do IFSC HANSEN REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA 06.538.629/0001-76 R$ 1.797,90 2014NE803824 2014NE803821 2014PE800182 2014PE800183 24, II Homologação 17/06/14 10 Caçador 23292.000280/2014-27 Concerto da central telefônica do câmpus Caçador do IFSC SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME 04.707.755/0001-81 R$ 2.000,00 2014NE803839 2014NE803840 2014PE800173 24, II Homologação 16/06/14 Realização de serviço de Reforma do Laboratório de Manutenção para o câmpus Geraldo Werninghaus CONSTRUTORA E INCORPORADORA JARAGUÁ LTDA 2014NE803796 2014PE800206 84.433.705/0001-92 Manutenção – reforma predial = R$ 7.693,00 24, IV Lajota = R$ 25.311.29 Homologação 06/06/14 2014NE803798 2014PE800207 AIRONSERV SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP 07.809.721/0001-96 R$ 25.833,17 2014NE803897 2014PE800214 24, IV Homologação 23/06/14 11 12 Geraldo Werninghaus Gaspar 23292.000531/2014-73 23292.000884/2014-73 Dispensa emergencial serviço limpeza Gaspar 114 13 Araranguá 14 Jaraguá do Sul 23292.000359/2014-58 Realização de serviço de conserto e revisão em plataforma elevatória para acessibilidade do bloco B. Acompanha anotação CLEBER SOARES DA SILVA de responsabilidade técnica código 57, 58, C1241. Para o & CIA LTDA - ME câmpus Araranguá. 04.597.392/0001-79 R$ 2.200,00 2014NE804258 2014PE800117 24, II Homologação 04/07/14 23292.001289/2014-55 Realização de serviço de fechamento de vão do elevador com DESIGN COMERCIO LTDA gesso acartonado para o câmpus Jaraguá do Sul ME 81.545.139/0001-12 R$ 980,00 2014NE804358 2014PE800276 2014PE800275 24, I Homologação 03/07/14 15 Palhoça Belingue 23292.001286/2014-11 Aquisição de porta de vidro para portaria câmpus Palhoça Belingue CARLA TEREZINHATEIXEIRA HEHN 14.693.612/0001-11 R$ 868,43 2014NE804789 2014PE000027 24, II Homologação 25/07/14 16 Urupema 23292.000329/2014-41 Realização de serviço de remoção e alocação do Container nº patrimônio 697289 para o câmpus Urupema TRANSGUINCHO TRANSPORTES VARALDA LTDA - ME 79.646.816/0001-47 R$ 1.100,00 2014NE804500 2014PE800316 24,II Homologação 14/07/14 17 Itajaí 23292.000523/2014-27 Realização de serviço de locação de espaço físico para aula prática de Combate a Incêndio para o Pronatec para o câmpus Itajaí WG SECURITY 04.171.095/0001-67 R$ 4.893,00 2014NE804584 2014PE800155 24, V Homologação 16/07/14 Fornecimento de uma placa eletrônica – R$ 2890,00 2014NE806186 2014PE800555 Serviço de substituição de placa – R$ 400,00 24, II Homologação 29/08/14 2014NE806188 2014PE800554 São Miguel do 18 Oeste 23292.000181/2014-45 Realização do serviço de substituição e fornecimento de uma placa eletrônica da Máquina de solda do IFSC – Câmpus São Miguel do Oeste PROSETEC – WR ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA ME 03.994.748/0001-45 19 Gaspar 23292.006377/2014-43 Aquisição de 01 (um) vidro temperado 10mm (2,78 x 1,14) para substituição na cantina do câmpus Gaspar. NF VIDRAÇARIA LTDA 08.929.839/0001-10 R$ 550,00 2014NE806251 2014PE800590 24, II Homologação 02/09/14 20 Joinville 23292.008192/2014-73 Contratação de carater emergencial de empresa para execução de serviço de vigilância desarmada para as escolas EEB Conselheiro Mafra e EBB Padre Carlos, no centro de Joinville, para o câmpus Joinville ADSERVIG VIGILÂNCIA LTDA 05.497.780/0001-40 R$ 72.000,00 2014NE806847 2014PE800653 24, IV Homologação 15/09/14 21 Canoinhas 23292.007485/2014-33 Realização de serviço de fornecimento e instalação de porta de vidro para a portaria do câmpus Canoinhas ROBERTO RODRIGUES VIDRAÇARIA 80.463.789/0001-56 R$ 400,00 2014NE807194 2014PE800645 24, II Homologação 24/09/14 22 Joinville 23292.008398/2014-01 Execução de serviço de montagem de estrutura para fechamento frontal das escolas EEB Conselheiro Mafra e EEB Padre Carlos, no centro de Joinville, para o câmpus Joinville do IFSC JOELSON MEDEIROS BITENCOURT ME 07.975.958/0001-47 R$ 7.300,00 2014NE807822 2014PE800661 24, II Homologação 29/09/14 23 Joinville 23292.004876/2014-04 Construção da cisterna para o câmpus Joinville do IFSC KURCHAKI COMÉRCIO, TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA ME 10.985.639/0001-27 R$ 14.862,43 2014NE807692 2014PE800497 24, I Homologação 13/10/14 24 Reitoria / PROEN 23292.011635/2014-11 Aquisição de bateria para o no-break da Reitoria WEG AUTOMAÇÃO CRITICAL POWER LTDA 00.668.382/0001-26 R$ 6.858,30 2014NE807724 2014PE800767 24, II Homologação 10/10/14 AAAB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP 20.603.864/0001-05 R$ 3.666,33 2014NE808095 23292.010126/2014-63 Aquisição de insumos alimentícios para o campus Florianópolis-Continente do IFSC. L & E COMERCIO VAREJISTA LTDA - EPP 2014PE800749 24, V 06.915.456/0001-68 R$ 209,50 2014NE808045 Homologação 22/10/14 05.126.898/0001-62 R$ 1.789,00 2014NE808057 2014PE800777 24, II Homologação 02/10/14 25 Continente Realização de serviço de montagem de divisórias para o câmpus CORAL FLEX PERSIANAS Lages LTDA 26 Lages 23292.010681/2014-95 27 Lages 23292.011896/2014-23 Caráter emergencial para executar reparos nos telhados dos blocos 1, 2 e 3 no auditório e cantina do câmpus Lages CAMILO & GHISI LTDA 00.070.414/0001-97 R$ 66.757,51 2014NE809155 2014PE800792 24, IV Homologação 20/11/14 28 Jaraguá do Sul 23292.007883/2014-50 Realização de serviço de manutenção do compressor tipo parafuso do câmpus Jaraguá do Sul MERZ COMPRESSORES 13801839/0001-70 R$ 745,00 2014NE808479 2014PE800655 24, II Homologação 11/11/14 29 23292.007890/2014-51 Manutenção corretiva e preventiva da linha de gás dos Laboratórios de química e biologia – Ala Norte, para o câmpus Florianópolis do IFSC GLP – INSTALAÇÕES DE GÁS CENTRAL 82.977.018/0001-02 R$ 2.200,00 2014NE808557 2014PE800780 24, II Homologação 13/11/14 Florianópolis 115 Realização de serviço de reprodução de mídias, DVDs, para o CERFEAD do IFSC GRAFICA E EDITORA COPIART LTDA - EPP 30 Florianópolis 23292.013790/2014-64 31 Reitoria / Diversos câmpus 23292.013911/2014-78 32 Lages 23292.014271/2014-13 HENRY EQUIPAMENTOS Realização de serviço de conserto do relógio ponto do câmpus ELETRONICOS E SISTEMAS Lages do IFSC LTDA 33 Florianópolis 23292.014933/2014-55 JOTA JOTA MATERIAIS Aquisição de material eletrotécnico para o Curso Plano de ELÉTRICOS LTDA Formação Continuada dos servidores da RFEPT – PLAFOR do SANTA RITA COMÉRCIO E IFSC INSTALAÇÕES LTDA Realização de serviço de fornecimento de energia elétrica para a CELESC DISTRIBUIDORA Reitoria e vários Câmpus do IFSC S.A 2014NE808804 2014PE800879 24, II Homologação 17/11/14 79.489.043/0001-32 R$ 3.080,00 08.336.783/0001-90 R$ 2.892.586,69 01.245.055/0001-24 R$ 720,00 2014NE809375 2014PE000027 24, II Homologação 24/11/14 19.622.616/0001-22 R$ 3.902,04 2014NE809742 24, II 186.365.350/0001-77 R$ 2.403,60 2014NE809747 Declaração / DOF não estava emitindo Homologação 25/11/14 CNPJ/CPF Valor Total Contratado Nº do Empenho Nº Pré-Empenho Inciso Situação/Obs 51.793.982/0001-57 R$ 600,00 2014NE801204 2014PE800004 25, II Finalizado R$ 220,00 2014NE800888 2014PE800037 R$ 280,00 2014NE800936 2014PE800038 25, II Homologado 11/03/2014 79.425.088/0001-43 R$ 1.820,00 2014NE800896 não emitido por problema na liberação da cota 25, I Finalizado 18.720.938/0001-41 R$ 600,00 2014NE801212 2014PE800052 25, II Homologado 25/03/2014 02.317.176/0001-05 R$ 700,00 2014NE801295 2014PE801295 25, II Homologado 27/03/2014 02.317.176/0001-05 R$ 500,00 2014NE801403 2014PE800053 25, II Finalizado 09.094.300/0001-51 R$ 3.620,00 2014NE801573 2014PE800070 25, II Finalizado 12.465.165/0001-18 R$ 1.000,00 2014NE801806 2014PE800085 25, II Homologado 09/04/2014 2014NE809439 – Declaração / DOF Homologação o restante dos não estava 24, XXII 24/11/14 está com empenho serão emitindo depto de contratos emitidos em 2015 INEXIGIBILIDADE - 2014 Nº UASG N° Processo: 1 152199 23292.000038/2014-53 2 151762 23292.000123/2014-11 3 152767 23292.000098/2014-76 4 152580 23292.000196/2014-11 5 158516 23292.000230/2014-40 6 151762 23292.000197/2014-58 7 151760 23292.000241/2014-20 8 158516 23292..000268/2014-12 Objeto Empresa Pagamento da inscrição do servidor docente Ailton Durigon do SOCIEDADE BRASILEIRA Câmpus de Urupema, no CMAC-SUL Congresso de DE MATEMÁTICA A E Matemática Aplicada e Computacional a se realizar de 19 a COMPUTACIONAL 21/02/2014 em Curitiba-PR Pagamento de inscrição das servidoras Maria Helena Alemany SINDICATO DOS GUIAS DE Soares do Câmpus Florianópolis-Continente e Juliani Brignol TURISMO DO ESTADO DE Walotek do Câmpus Garopaba no XXXIV Congresso GOIAS Brasileiro de Guias de Turismo . Pagamento de locação de espaço em Feira - Feira de Educação Internacional e Intercâmbio a ser realizada no Centro de TRENIER CONSULTORIA E Convenções Alfredo Salfer na Cidade de Joinville/SC, no ASSESSORIA LTDA período de 14/03/2014 e 15/03/2014. Pagamento de inscrição do servidor Luiz Henrique Castelan Carlson, Chefe do Departamento de Inovação e Assuntos Internacionais do IFSC, para participação no VIII Fórum FUNDACAO DE Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de DESENVOLVIMENTO DA Tecnologia (FORTEC), a realizar-se de 18/05/2014 à PESQUISA 21/05/2014 em São Paulo/SP, sob responsabilidade da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa FUNDEP. Pagamento da inscrição dos Servidores Técnicos Administrativos: Vilson Ludke e Nauana Gaivota Silveira, para participação no curso Cálculos Trabalhistas com Base na IN ESCOLA DE ADMINISTRACAO SLTI/MPOG 2/2008 e Atualizações IN 06/2013 , a realizar-se de 01/04/2014 à 02/04/2014 em Porto Alegre/RS, sob FAZENDARIA responsabilidade da Escola de Administração Fazendária ESAF. Pagamento de inscrição do servidor Milton Makoto Toyokawa, ESCOLA DE do Câmpus Florianópolis-Continente, no curso "Licitações e ADMINISTRACAO Contratos", promovido pela ESAF. FAZENDARIA Pagamento de inscrição dos servidores, técnico-administrativo, Roberto Travessini e Dayane Alves no Curso Retenção de ISS OPEN TREINAMENTOS a realizar-se de 24/04/2014 a 25/04/2014, em Florianópolis/SC, EMPRESARIAIS E EDITORA sob a responsabilidade da empresa Open Treinamentos LTDA - EPP Empresariais e Editora LTDA-EPP. Pagamento da inscrição dos servidores da UNAI, João Clovis ASSOCIACAO NACIONAL Schimitz e Patrick Barcelos Teixeira, para participação no 40º DOS SERVIDORES Fórum Técnico das Auditorias Internas do MEC, a realizar-se INTEGRANTES DAS 26.755.660/0001-76 116 de 14/05/2014 à 16/05/2014 em Campo Grande/MS 9 151760 10 151760 11 151760 12 151761 13 152580 14 152198 15 151761 16 151761 17 151762 18 152582 19 158516 20 152598 Visita técnica para manutenção corretiva em equipamento eletromagnético de desativar/reativar (modelo DA 927) Sistema de Segurança Eletromagnético da Biblioteca do Câmpus Florianópolis do IFSC. Pagamento da inscrição do(a) servidor(a), docente, Adriano Heis no Treinamento Linux LPI 101 e 102, que será promovido 23292.000248/2014-41 pela empresa V. Office Consultores Assoc. Ltda Epp, no período de 14/04/14 a 04/06/14. Contratação de pessoa jurídica para manutenção de uma 23292.000242/2014-74 máquina universal de ensaios para o Câmpus Florianópolis do IFSC. Pagamento da inscrição dos servidores docentes Rui Miguel de Carvalho Júnior e Eder da Silva e Sá no X Workshop sobre 23292.000209/2014-44 preparo de amostras (X WPA), a realizar-se de 05/05/2014 a 08/05/2014, em Santa Maria/RS sob a responsabilidade da empresa Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência. Pagamento de inscrição do servidor Julio Cezar Bragaglia, coordenador de Assuntos Internacionais do IFSC, para participação no XXVI Encontro da FAUBAI - Associação de 23292..000297/2014-84 Assessorias de Instituições de Ensino Superior Brasileiras para Assuntos Internacionais, cujo tema central é Educação Superior Brasileira: Construindo Parcerias Estratégicas , a realizar-se de 12/04/2014 à 16/04/2014 em Joinville-SC. Pagamento de Inscrição do servidor Evandro Belmiro da Silva 23292.000198/2014-01 no evento 21º Educar Educador Bett-Congresso Pagamento da inscrição da servidora Elisete Ferreira no IV Congresso Internacional de Tecnologia para o Meio Ambiente, 23292.000318/2014-61 a realizar-se de 23/04/2014 a 25/04/2014, em Bento Gonçalves/RS sob a responsabilidade da empresa Fundação PROAMB. Pagamento de inscrição do servidor, técnico-administrativo, Édson Maurino da Silva no curso Retenção de ISS na Contratação de Pessoas Físicas e Jurídicas a realizar-se de 23292.000317/2014-17 24/04/2014 a 25/04/2014, em Florianópolis/SC, sob a responsabilidade da empresa Open Treinamentos Empresariais e Editora LTDA-EPP. Pagamento de inscrição do servidor Milton Makoto Toyokawa, 23292.000211/2014-13 do Câmpus Florianópolis-Continente, no curso "Formação de Pregoeiros e Equipe de Apoio". Pagamento da inscrição do Servidor da Reitoria do IFSC, Kleyton Marcelino Serafim, para participação no 15 º Fórum 23292.000354/2014-25 Internacional do Software Livre , a realizar-se de 07/05/2014 à 10/05/2014 em Porto Alegre (RS). Contratação de pessoa jurídica para serviço de implantação de sistema de visualização, atualização e gerenciamento de coleção completa de normas técnicas da ABNT (NBR) e 23292.000149/2014-60 Mercosul (AMN), em formato eletrônico, bem como, a respectiva prestação de suporte técnico para todos os Câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia IFSC. Pagamento de inscrição dos servidores da UNAI, Luana Cristina Medeiros de Lara, Tamara Maria Bordin e Patrick 23292.000383/2014-97 Barcelos Teixeira no XVI Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas - SINAOP, a realizar-se de 19/05/2014 à 23/05/2014 em Florianópolis/SC, sob responsabilidade do 23292.000184/2014-89 AUDITORIAS INTERNAS DO MINIST GATEWAY SECURITY LIBRARY & SOLUTIONS BIBLIOTECA & SOLUCOES PARA A SEGURANCA LT 06.324.830/0001-50 R$ 1.970,00 2014NE801673 2014PE800040 25, I Finalizado V. OFFICE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA 05.533.015/0001-39 R$ 1.800,00 2014NE801665 2014PE800082 25, II Finalizado EMIC-EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE ENSAIO LTDA 62.486.923/0001-52 R$ 10.587,15 2014NE801922 2014PE800075 25, I Finalizado FUNDACAO DE APOIO A TECNOLOGIA E CIENCIA 89.252.431/0001-59 R$ 1.600,00 2014NE801891 2014PE801891 25, II Finalizado ASSOCIACAO DE ASSESSORIAS DE INSTITUCOES DE ENSINO SUPERIOR BRASILEIRAS PARA ASS 11.263.121/0001-42 R$ 1.000,00 2014NE801894 2014PE801894 25, II Homologado 10/04/2014 I2I EVENTOS LTDA. 14.681.157/0001-34 R$ 1.400,00 2014NE801920 2014PE800086 25, II Finalizado FUNDACAO PROAMB 91.987.024/0001-31 R$ 170,00 2014NE802108 2014PE800104 25, II Finalizado OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA - EPP 09.094.300/0001-51 R$ 1.810,00 2014NE802107 2014PE800103 25, II Finalizado ESCOLA DE ADMINISTRACAO FAZENDARIA 02.317.176/0001-05 R$ 380,00 2014NE802168 2014PE800059 25, II Finalizado ASSOCIACAO SOFTWARE LIVRE.ORG 05.971.682/0001-01 R$ 300,00 2014NE802177 2014PE800113 25, II Homologado 24/04/2014 ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT 33.402.892/0001-06 R$ 13.332,75 2014NE802212 2014NE802212 25, Caput Homologado 28/04/2014 INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PUBLICAS 04.716.733/0001-88 R$ 2.100,00 2014NE802505 2014PE800130 25, II Homologado 07/05/2014 117 21 151761 23292.000101/2014-51 22 158516 23292.000428/2014-23 23 151760 23292.000322/2014-21 24 151760 23292.000416/2014-07 25 151760 23292.000441/2014-82 26 152198 23292.000499/2014-26 27 151762 23292.000533/2014-62 28 158516 23292.000148/2014-15 29 152191 23292.000548/2014-05 30 151760 23292.000522/2014-82 31 151762 23292.000559/2014-19 32 152197 23292.000526/2014-61 33 152581 158516 152583 151764 152196 152197 152195 151765 152192 23292.001033/2014-48 Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas. OPENCADD ADVANCED Aquisição de licenças para uso dos softwares Matlab (diversos TECHNOLOGY COMERCIO E módulos)e Multisim (módulo I e II). SERVICOS LTDA Pagamento de inscrição da servidora Adriana Braga Gomes no CETEM CENTRO DE Curso de Formação e Reciclagem de Ouvidores Públicos, a realizar-se de 22/05/2014 à 23/05/2014 em Florianópolis/SC, ESTUDOS TEMATICOS DE sob responsabilidade do Centro de Estudos Temáticos de AD.PUBLICA LTDA - ME Administração Pública. Pagamento de inscrição do servidor, técnico-administrativo, Cleber da Silva Ramos no Curso de Formação de Pregoeiros a ESAF realizar-se de 02/06/2014 a 05/06/2014, em Porto Alegre/RS, sob a responsabilidade da ESAF. Contratação de palestrante, através da empresa Van Marc Treinamento e Computação Gráfica LTDA - ME para ministrar VAN MARC TREINAMENTO o Treinamento em REVIT Architecture (40h/aula), para um E COMPUTACAO GRAFICA grupo de 16 servidores do Setor de Engenharia do Câmpus LTDA - ME Florianópolis do IFSC, previsto para os dias 26, 27 e 30 de maio e 02 e 03 de junho de 2014. Pagamento de inscrição da servidora téncico-administrativo, Cristiane Cristovao Marques no curso repactuação, planilha de ESCOLA DE custos e formação de preços da IN SLTI/MPOG Nº 2/2008 e ADMINISTRACAO atualizações da IN 06/2013, no período de 26/05 a 30/05/2014, FAZENDARIA na cidade de Porto Alegre/RS sob responsabilidade da ESAF/RS., Capacitação do servidor Fernando Henrique Gruber Colaço do AUTOMATUS ENGENHARIA câmpus Geraldo Werninghaus no Curso de CLP (Controlador LTDA Lógico Programável) Inscrição da Servidora Valéria Matilde dos Santos no curso “Fundamentos da Contabilidade Aplicada ao Setor Público!, no ESAF período de 02 a 06/06 em Porto Alegre – RS Pagamento de anuidade Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia – FORTEC para a FORTEC Reitoria do IFSC Capacitação do servidor docente Paulo Henrique Santos da FUNDAÇÃO DE AMPARO A Fonseca do Câmpus Itajaí no X Seminário Internacional de PESQUISA E EXTENSÃO Educação Física, Laer e Saúde UNIVERSITÁRIA FUNDAÇÃO DE Participação em eventos das servidoras Elaine Santos da Silva e DESENVOLVIMENTO DE Augiza Karla do Câmpus Florianópolis do IFSC PESQUISA ASSOCIAÇÃO Capacitação da servidora Jane Parisenti no 11º Congresso UNIVERSIDADE EM REDE – Brasileiro de Ensino Superior à Distância UNIREDE ASSOCIAÇÃO Participação no evento “Pesquisa em EaD: Reflexões sobre UNIVERSIDADE EM REDE – Teoria e Prática”. UNIREDE Inscrição dos servidores técnicos administrativos na XI Semana Orçamentária de Curitiba – PR ESCOLA DE ADMINISTRACAO FAZENDARIA 60.455.193/0001-05 R$ 69.794,75 2014NE802639 2014NE802640 2014PE800112 25, I Finalizado 00.956.691/0001-00 R$ 960,00 2014NE802555 2014PE800144 25, II Cancelado a pedido da servidora – Curso foi cancelado 02.317.176/0001-05 R$ 500,00 2014NE802637 2014PE800146 25, II Finalizado 10.677.545/0001-90 R$ 10.000,00 2014NE802638 2014PE800143 25, II Finalizado 02.317.176/0001-05 R$ 500,00 2014NE802929 2014PE800149 25, II Finalizado 02.103.027/0001-35 R$ 990,00 2014NE803238 2014PE800154 25, II Finalizado 02.317.176/0001-05 R$ 600,00 2014NE803175 2014PE800166 25, II Finalizado 15.258.821/0001-08 R$ 1.500,00 2014NE803200 2014PE800045 25, Caput Homologado 30/05/2014 83.476.911/0001-17 R$ 150,00 2014NE804906 2014PE800176 25, II Homologado 30/06/2014 18.720.938/0001-41 R$ 1.520,00 2014NE803374 2014PE800164 25, II Finalizado 09.397.160/0001-90 R$ 286,00 2014NE803723 2014PE800190 13, VI – 25, II Homologado 13/06/2014 09.397.160/0001-90 R$ 260,00 2014NE803955 2014PE000023 13, VI – 25, II Finalizado 2014NE001081 2014PE800234 2014PE800235 2014PE800238 2014PE800239 2014PE800242 2014PE800243 2014PE800244 2014PE800243 2014PE800246 25, II – 13, VI Homologado 27/06/2014 02.317.176/0001-05 R$ 8.800,00 118 151763 152193 152194 34 35 36 37 151712 158516 151763 151761 2014PE800247 2014PE800236 2014PE800240 23292.001365/2014-22 Capacitação da servidora Cristiane Cristovão Marques do câmpus Araranguá no curso de cálculos trabalhistas com base na IN SLTI/MPOG nº 2/2008 e atualizações da IN 06/2013. 23292.000452/2014-62 Realização de aquisição e implantação de serviços da Plataforma Stela Experta para gestão estratégica de informação curricular do quadro de docentes, funcionários e alunos do IFSC a partir da base de currículos do Lattes/CNPq TEKIS TECNOLOGIAS AVANÇADAS LTDA 23292.000958/2014-71 Capacitação da servidora técnico administrativo Luciana Maciel de Souza do câmpus Joinville do IFSC no VIII Congresso Brasileiro de Pesquisadores Negros na cidade de Belém/PA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORES NEGROS 08.233.564/0001-86 R$ 210,00 23292.002137/2014-70 Capacitação da servidora técnico administrativo Karla Viviane Garcia Morais Do câmpus São José no curso Bibliotecas Universitárias: Avaliação do MEC/INEP. FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE BIBLIOTECÁRIOS, CIENTISTAS DA INFORMAÇÃO E INSTITUIÇÕES 44.075.687/0001-08 R$ 220,00 38 151763 23292.001514/2014-53 39 152198 23292.001011/2014-88 40 151763 23292.002033/2014-65 41 152200 154627 152195 158516 151712 151765 151763 151760 152198 151761 152192 152199 152201 152196 152577 151762 23292.001691/2014-30 42 152191 23292.001903/2014-89 ESCOLA DE ADMINISTRACAO FAZENDARIA – ESAF/RS 02.317.176/0001-05 R$ 350,00 07.674.744/0001-30 Licença para uso plataforma – R$ 40.800,00 Levantamento de dados – R$ 19.500,00 2014PE800286 25, II – 13, VI Finalizado 2014PE800162 25, I Homologado 04/07/2014 2014NE804274 2014PE800224 25,II – 13, VI Homologado 07/07/2014 2014NE804434 2014NE800321 25,II – 13, VI Homologado 09/07/2014 2014NE800306 25,II – 13, VI Cancelado a pedido do câmpus – curso cancelado 2014PE800284 25,II – 13, VI Cancelado a pedido do câmpus – Curso foi cancelado pois não teve mínimo de inscritos 2014PE800314 25,II – 13, VI Homologado 09/07/2014 2014PE800305 2014PE800304 2014PE800303 2014PE800302 2014PE800301 2014PE800300 2014PE800299 2014PE800298 2014PE800297 2014PE800296 2014PE800295 2014PE800294 2014PE800293 2014PE800292 2014PE800318 2014PE800319 25, II – 13, VI Homologado 15/07/2014 2014PE800309 25,II – 13, VI Homologado 04/06/2014 2014NE804074 2014NE804571 2014NE804251 Capacitação do servidor técnico administrativo Person Cancelado a Francisco Schlickmann do câmpus Joinville no curso Cancelado a pedido do Cancelado a Cancelado a pedido do câmpus – pedido do Professional Neurolinguistic Coaching Internacional câmpus – curso pedido do câmpus curso cancelado câmpus – curso Certificado pela I.C.I., promovido pela empresa Serharmônico cancelado – curso cancelado cancelado Desenvolvimento Humano Ltda na cidade de Itajaí/SC. FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE Capacitação da servidora Jailene Vanessa da Silva do câmpus BIBLIOTECÁRIOS, Geraldo Werninghaus no curso do Marketing em Biblioteca e 44.075.687/0001-08 R$ 450,00 2014NE804559 CIENTISTAS DA Centros de Documentação. INFORMAÇÃO E INSTITUIÇÕES Capacitação dos servidores docentes Rodrigo Coral e Paulo Roberto de Oliveira Bonifácio, do câmpus Joinville, no NATIONAL INSTRUMENTS Treinamento de Aquisição de Dados e Condicionamento de 01.784.233/0001-95 R$ 3.500,00 2014NE804342 BRAZIL LTDA Sinais, promovido pela empresa National Instruments, na cidade de São Paulo/SP. Pagamento de inscrições dos dirigentes do IFSC: Albertinho Della Giustina, Diego Albino Martins; Marcos Roberto Dobler Stroschein, Maria Bertília Oss Giacomelli, Marlon Vito Fontanive, Maurício Gariba Júnior, Maurício Martins Taques, Mauro Ceretta Moreira, Oliver Allain, Rafael Antônio Zanin, FUNDAÇÃO JOSE ARTHUR Raquel Matys Cardenuto, Rita de Cássia Flôr, Rosângela BOITEUX Gonçalves Padilha Coelho da Cruz, Nelda Plentz de Oliveira e Telma Pires Pacheco Amorim, no curso IGLU Brasil 2014 para Dirigentes Universitários, que realizar-se-á de 18/08/2014 a abril de 2015, sob a responsabilidade do INPEAU - Instituto de Pesquisas e Estudos em Administração Universitária. Capacitação do servidor docente Cássio Aurélio Suski para o câmpus Itajaí no VII Congresso Nacional de Engenharia ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA E 83.472.860/0001-55 R$ 60.000,00 2014NE804592 2014NE804593 2014NE804594 2014NE804595 2014NE804596 2014NE804597 2014NE804598 2014NE804599 2014NE804600 2014NE804601 2014NE804602 2014NE804603 2014NE804605 2014NE804606 2014NE804611 83.431.593/0001-78 R$ 750,00 2014NE804371 119 43 152191 23292.001905/2014-78 44 152582 23292.002525/2014-51 45 151762 23292.002499/2014-61 46 152579 23292.002839/2014-53 47 152191 23292.002630/2014-90 48 151763 23292.000960/2014-41 49 151712 23292.002285/2014-94 50 151760 23292.000594/2014-20 51 152191 23292.002843/2014-11 52 151760 23292.002652/2014-50 53 152582 23292.003356/2014-76 54 151763 23292.003358/2014-65 55 151762 23292.003648/2014-17 56 151762 23292.003433/2014-98 Mecânica – CONEM 2014 CIÊNCIA MECÂNICAS Capacitação do servidor Técnico Administrativo em Educação Bruno Rodrigues de Souza para o câmpus Itajaí nos cursos na 4LINUX SOFTWARE E modalidade à distância: Linux Ferramentos in cloud EaA, COMÉRCIO DE Linux Security SysAdmin in Cloud e Linux Security Servers in PROGRAMAS LTDA Cloud EaD. Todos sob a responsabilidade da empresa 4Linux Softwre e Comércio de Programas Ltda Pagamento de inscrição no Congresso Brasileiro de Ensino ASSOCIAÇÃO Superior à Distância para o servidor Pedro José Raymundo, UNIVERSIDADE EM REDE – lotado na Pró-Reitoria de Ensino do IFSC UNIREDE AMÉRICA LATINA Capacitação do servidor Deosir Flávio Lobo de Castro Junior USTENTÁVEL no X Congresso Nacional de Excelência em Gestão CONSULTORIA E EDUCAÇÃO LTDA Pagamento de inscrição no Curso de Edição de Vídeo para os FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE servidores Giovana Perine Jacques e Heitor Gilberto Eckeli, DO VALE DO ITAJAÍ lotados na Diretoria de Comunicação da Reitoria do IFSC ESAF – ESCOLA DE Capacitação da servidora Mara Solange Schiler Zaffalon no ADMINISTRACAO Curso Gestão e Fiscalização de Contratos . FAZENDARIA Capacitação das servidoras Déborah Rejane Magno Ribas e Simone Aparecida dos Santos Hinsching do Câmpus Joinville no Curso de “Legislação de Pessoal – RJU e Alterações Posteriores incluindo regras e orientações normativas para aposentadoria” da ESAF na cidade de Slavador/BA ESAF – ESCOLA DE ADMINISTRACAO FAZENDARIA Capacitação da servidora Renata Ivone Garcia, bibliotecária do FUNDAÇÃO DE câmpus Araranguá no XVIII Seminario Nacional de DESENVOLVIMENTO DE Bibliotecas Universitárias PESQUISA – FUNDEP Aquisição de equipamento denominado Rêometro modular SCIRANDA DE PROJETOS E móvel para concretos e argamassa para o câmpus Florianópolis TECNOLOGIAS LTDA do IFSC SANDRA R DI PAOLA Contratação de palestrante para aula inaugural do BRANDÃO NEGÓCIOS E PRONATEC/MULHERES MIL para o câmpus Itajaí EVENTOS Participação do XXVI Congresso Brasileiro de Cartografia dos SOCIEDADE BRASILEIRA servidores, docentes, César Rogério Cabral, Markus Hasenack DE CARTOGRAFIA e Adolfo Lino de Araújo do câmpus Florianópolis do IFSC Pagamento de inscrição no CONBRAN 2014 para a servidora ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA Karine Andrea Albiero, lotada na Pró-Reitoria de Ensino do DE NUTRIÇÃO IFSC Capacitação da servidora Caroline Lengert Guedes, do câmpus FUNCERN – FUNDAÇÃO DE Joinville, para a participação no “II SEMEAD – Seminário APOIO À EDUCAÇÃO E AO Internacional de EAD” promovido pela empresa FUNCERN – DESENVOLVIMENTO Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento TECNOLÓGICO DO RIO Tecnológico do Rio Grande do Norte, na cidade de Natal/RN, a GRANDE DO NORTE ser realizado de 26 a 28/11/2014 Pagamento das inscrições dos servidores Luís Eduardo Lyra e ESAF – ESCOLA DE Milton Makoto Toyokawa do câmpus Florianópolis-Continente ADMINISTRACAO na 11ª Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de FAZENDARIA Contratações Públicas Capacitação das servidoras Kênia Raupp Coutinho e Patrícia da FEDERAÇÃO BRASILEIRA Silva do cÂmpus Florianópolis-Continente e da servidora DE ASSOCIAÇÕES DE 04.491.152/0001-95 R$ 1.989,99 2014NE804457 2014PE800310 25,II – 13, VI Homologado 04/06/2014 09.397.160/0001-90 R$ 200,00 2014NE804449 2014PE800332 25,II – 13, VI Homologado 11/07/2014 09.124.734/0001-57 R$ 390,00 2014NE804458 2014PE800349 25, II – 13, VI Homologado 11/07/2014 84.307.974/0012-65 R$ 520,00 2014NE804633 2014PE800342 25,II – 13, VI Homologado 17/07/2014 02.317.176/0001-05 R$ 500,00 2014NE804581 2014PE800326 25,II – 13, VI Homologado 30/06/2014 02.317.176/0001-05 Pagamento curso Serv. Déborah – R$ 630,00 Pagamento curso Serv. Simone – R$ 630,00 2014PE800267 25,II – 13, VI Homologado 18/07/2014 2014NE804589 2014NE804589 18.720.938/0001-41 R$ 760,00 2014NE805565 2014PE800317 25,II – 13, VI Homologado 15/07/2014 09.288.331/0001-43 R$ 204.530,00 2014NE805000 2014PE800198 25, I Homologado 21/07/2014 11.020.797/0001-05 R$ 4.633,61 2014NE804583 2014PE800334 25, II Homologado 17/07/2014 42.153.775/0001-47 R$ 2.100,00 2014NE805001 2014PE800325 25, II – 13, VI Homologado 22/07/2014 00.718.288/0001-34 R$ 650,00 2014NE804957 2014PE800369 25, II – 13, VI Homologado 23/07/2014 02.852.277/0001-78 R$ 120,00 2014NE805081 2014PE800367 25, II – 13, VI Homologado 24/07/2014 02.317.176/0001-05 R$ 800,00 2014NE804667 2014PE800399 25, II – 13, VI Homologado 23/07/2014 44.075.687/0001-08 Insc. serv. Kênia – R$ 440,00 2014NE804688 2014PE800366 25, II – 13, VI Câmpus Continente 120 Elisandra Mariléa Quintino do câmpus Garopaba no curso “Bibliotecas Universitárias: avaliação do MEC?INEP”. 57 152581 23292.004010/2014-95 58 151762 23292.004069/2014-83 59 158516 23292.004345/2014-11 60 151760 23292.004645/2014-92 61 158516 23292.004635/2014-57 62 158516 23292.004519/2014-38 63 151760 23292.004070/2014-16 64 151763 23292.003631/2014-51 65 151760 23292.004898/2014-66 66 152581 23292.005399/2014-96 67 151760 23292.005410/2014-18 68 151762 23292.005629/2014-17 69 151763 23292.005523/2014-13 70 152581 23292.005921/2014-30 Pagamento de inscrição no curso “Administração Avançada ZCS Network Edition” para o servidor Vinicius Teixeira Coelho, lotada na Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional do IFSC Capacitação da servidora Sandra Fátima Lorenzi, do campus Florianópolis-Continente no “8º congresso de secretário das universidades brasileiras” Pagamento de inscrição no curso “Repactuação, planilha de custos e formação de preços da IN SLTI/MPOG Nº 2/2008 – ESAF/RS” para o servidor Daniel Elias Becker, lotado na PróReitoria de Administração do IFSC e Raquel Crestani Agostineto do Câmpus Joinville Participação em eventos do servidor Rogério Góes do câmpus Florianópolis do IFSC BIBLIOTECÁRIOS, CIENTISTAS DA INFORMAÇÃO E INSTITUIÇÕES Insc. serv. Elisandra – R$ 220,00 2014NE804937 2014PE800368 INOVA TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA 01.427.728/0001-67 R$ 2.950,00 2014NE804959 2014PE800409 25, II – 13, VI Homologado 29/07/2014 UFPR – UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA 75.095.679/0001-49 R$ 380,00 2014NE805312 2014PE800474 25, II – 13, VI Homologado 06/08/2014 ESCOLA DE ADMINISTRACAO FAZENDARIA 02.317.176/0001-05 R$ 1.000,00 2014NE805131 2014PE800475 2014PE800412 25, II – 13, VI Homologado 04/08/2014 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DA BAHIA 15.187.719/0001-50 R$ 300,00 2014NE805466 2014PE800480 25, II – 13, VI Homologado 12/08/2014 62.070.115/0001-00 R$ 3.420,00 2014NE805814 2014PE800493 25, II – 13, VI Homologado 15/08/2014 62.070.115/0001-00 R$ 4.085,00 2014NE805815 2014PE800494 25, II – 13, VI Homologado 15/08/2014 000.803.738-87 R$ 1.350,00 2014NE805465 2014PE800408 25, II Homologado 11/08/2014 84.684.182/0001-57 Pagamento minicursos – R$ 300,00 Pagamento palestra técnica – R$ 270,00 2014PE800377 2014PE800378 25, II – 13, VI Homologado 07/08/2014 Pagamento de inscrição no curso “COSO ICIF 2013 – Implementando a Estrutura de Controles Internos” promovido INSTITUTO DOS pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil para os AUDITORES INTERNOS DO servidores João Clovis Schmitz e Tamara Maria Bordin, BRASIL lotados na Unidade de Auditoria Interna (UNAI) do IFSC Pagamento de inscrição no curso “Auditoria de TI” promovido INSTITUTO DOS pelo instituto dos Auditores Internos do Brasil para os AUDITORES INTERNOS DO servidores João Clovis Schmitz e Patrick Barcelos Teixeira, BRASIL lotados na Unidade de Auditoria Interna (UNAI) do IFSC Contratação de palestrante Romeu Kazumi Sassaki para o ROMEU KAZUMI SASSAKI câmpus Florianópolis Capacitação da servidora Kelly Patrícia Dias, do câmpus Joinville do IFSC, para participação no “CINTEC Plásticos – SOCIEDADE EDUCACIONAL Congresso de Inovação Tecnológica” promovido pela empresa DE SANTA CATARINA Sociedade Educacional de Santa Catarina, na cidade de Joinville. Participação em Evento do servidor Miguel Luiz Turcatto do CANCELADO câmpus Florianópolis do IFSC Pagamento de inscrição no “KM BRASIL 2014 – Knowledge Management Brasil 2014 – 12º Congresso de Gestão do ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA Conhecimento”, para a servidora Silvana Ferreira Pinheiro e DE GESTÃO DO Silva, lotada na Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional CONHECIMENTO – SBGC do IFSC. CETEM – CENTRO DE Participação em eventos da servidora Sabrina Brognoli ESTUDOS TEMATICOS DE D'Aquino do câmpus Florianópolis AD.PUBLICA LTDA – ME Capacitação das servidoras Ivanir Ribeiro, Josiane Augustini, CAMPUS, CONGRESSOS, Meimilany Gelsleichter e Letícia Aparecida Martins do campus FEIRAS E EVENTOS LTDA Florianópolis-Continente no X ANPED SUL. Capacitação do servidor Paulo Amaro Velloso Henrique dos SOCIEDADE BRASILEIRA Santos, do câmpus Joinville, para participação na “7ª Bienal da DE MATEMÁTICA Sociedade Brasileira de Matemática”. Pagamento de inscrição no curso “FJ-91: Arquitetura e Design AOVS SISTEMAS DE de Projetos Java” para o servidor Daniel Severo Estrázulas, INFORMÁTICA LTDA lotado na Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional do 2014NE805267 2014NE805268 CANCELADO CANCELADO CANCELADO 2014PE800502 25, II – 13, VI CANCELADO 04.471.222/0001-43 R$ 2.250,00 2014NE805478 2014PE800511 25, II – 13, VI Homologado 13/08/2014 00.956.691/0001-00 R$ 390,00 PROCESSO CANCELADO 2014PE800539 25, II – 13, VI Homologado 20/08/2014 06.316.031/0001-32 R$ 1.200,00 2014NE805737 2014PE800545 25, II – 13, VI Homologado 19/08/2014 42.180.794/0001-62 R$ 90,00 2014NE805862 2014PE800544 25, II – 13, VI Homologado /22/08/2014 05.555.382/0001-33 R$ 2.690,00 2014NE805777 2014PE800557 25, II – 13, VI Homologado 20/08/2014 121 71 152582 23292.006574/2014-62 72 158516 23292.006697/2014-01 73 152599 23292.006534/2014-11 74 158516 23292.006014/2014-16 75 158516 23292.006013/2014-63 76 152194 23292.004970/2014-55 77 152193 23292.005156/2014-58 78 151760 23292.006017/2014-41 79 151763 23292.006502/2014-15 80 151760 23292.005759/2014-50 81 151760 23292.005922/2014-84 82 151712 23292.006731/2014-30 83 152198 23292.006586/2014-97 84 158516 23292.007052/2014-88 85 151760 23292.006232/2014-42 86 152198 23292.006695/2014-12 87 151191 23292.005352/2014-22 IFSC Pagamento de inscrição dos servidores técnicos ESAF – ESCOLA DE administrativos: Fernando Leocádio Trisnoski e Vilson Ludke, na XI Semana Orçamentária etapa de Belo Horizonte – MG, ADMINISTRACAO sob a responsabilidade da ESAF – Escola de Administração FAZENDARIA Fazendária. Aquisição de acessórios do Robô Móvel, Robotinho, para a competição da modalidade Robótica Móvel e utilização em sala FESTO BRASIL LTDA de aula para a formação dos alunos do IFSC Contratação do complexo esportivo do Serviço social da SESI – SERVIÇO SOCAIL DA Indústria 0 SESI, para a realização dos jogos do IFSC 2014 em INDÚSTRIA Blumenau Pagamento de anuidade 2014 para Unirede – Associação UNIREDE – ASSOCIAÇÃO Universidade em Rede para a Reitoria UNIVERSIDADE EM REDE FAUBAI – Associação de Assessorias de Instituições de Pagamento de anuidade 2014 para a FAUBAI Ensino Superior Barileiras para Assuntos Internacionais Locação de espaço para montagem de estande para a ACIB – ASSOCIAÇÃO participação do IFSC Câmpus Gaspar na Feira Internúcleos EMPRESARIAL DE 2014 BLUMENAU Pagamento da inscrição de servidores lotados no câmpus CORPO RH SERVIÇO DE Criciúma, no Congresso Brasileiro de Liderança e Gestão de TELEMARKETING LTDA Pessoas Curso de capacitação do servidor Aurélio da Costa Sabino ARBURG LTDA Netto do câmpus Florianópolis do IFSC Pagamento de locação de espaço no IV Worshop das Profissões ASSOCIAÇÃO COMERCIAL e Empregabilidade a ser realizado pelo empresa ACIJ – E INDUSTRIAL DE Associação Empresarial de Joinville JOINVILLE Participação em eventos do servidor Rafael Andrade de Souza IBRACON – INSTITUTO do câmpus Florianópolis do IFSC BRASILEIRO DO CONCRETO Participação em Evento da servidora Cristiane Antunes CAMPUS CONGRESSOS Espíndola Zapelini do câmpus Florianópolis do IFSC FEIRAS E EVENTOS LTDA Participação dos servidores Jefferson Martins e Jonatan FUNDAÇÃO PARQUE Marguti Pereira do câmpus Araranguá na XI Conferência TECNOLÓGICO ITAIPU – Latino-Americana de Software Livre – LatinoWare BRASIL ESCOLA DE Capacitação da servidora Marlise There Dias do câmpus ADMINISTRACAO Jaraguá do Sul -Geraldo Werninghaus no curso de Gestão FAZENDARIA – ESAF – Pública a ser realizado em Porto Alegre pela empresa ESAF. SERVIÇOS Pagamento de inscrição no “41º FONAItec Fórum Técnico das ASSOCIAÇÃO NACIONAL Auditoriais Internas do Ministério da Educação”, para as DOS SERVIDORES servidoras Luana Cristina Medeiros de Lara, Tamara Maria INTEGRANTES DAS Bordin e Francieli Menegazzo, lotados na Unidade de AUDITORIAS INTERNAS DO Auditoria Interna (UNAI) do IFSC. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ELABORATA Curso de capacitação do servidor Dyego de Campos do TREINAMENTO E Câmpus Florianópolis PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA Capacitação da servidora Loiraci Ribeiro Carvalho do câmpus ESAF – SERVIÇOS Geraldo no curso SIAPI Gerencial realizado em Curitiba Capacitação da servidora técnico administrativo em educação CAMPUS CONGRESSOS, Gabriele Mendes da Silva para o câmpus Itajaí no X ANPED FEIRAS E EVENTOS Sul realizado em Florianópolis, sob a responsabilidade do 02.317.176/0001-05 R$ 800,00 2014NE805869 2014PE800578 2014PE800583 25, II – 13, VI Homologado 22/08/2014 57.582.793/0001-11 R$ 45.280,00 2014NE805958 2014PE800587 25, Caput Homologado 26/08/2014 03.777.341/0053-97 R$ 17.524,00 2014NE806036 2014PE800576 25, Caput Finalizado 09.397.160/0001-90 R$ 1.500,00 2014NE805995 2014PE800561 25, Caput Homologado 26/08/2014 11.263.121/0001-42 R$ 1.000,00 2014NE805996 2014PE800562 25, caput Cancelado pois segundo FAUBAI a anuidade será no ano posterior a adesão 82.652.910/0001-51 R$ 100,00 2014NE806144 2014PE800558 25, I Homologado 27/08/2014 19.672.276/0001-44 R$ 914,00 2014NE806219 2014PE800505 25, II – 13, VI Homologado 27/08/2014 03.907.683/0001-53 R$ 1.580,00 2014NE806168 2014PE800577 25, II – 13, VI Homologado 01/09/2014 84.683.416/0001-41 R$ 1.500,00 2014NE806140 2014PE800581 25, Caput Homologado 29/08/2014 43.367.754/0001-97 R$ 1.200,00 2014NE806153 2014PE800560 06.316.031/0001-32 R$ 265,00 2014NE806302 2014PE800594 07.769.688/0001-18 R$ 240,00 2014NE806164 2014PE800592 25, II – 13, VI Homologado 01/09/2014 02.317.176/0001-05 R$ 400,00 2014NE806211 2014PE800601 25, II – 13, VI Homologado /09/09/2014 12.465.165/0001-18 R$ 3.000,00 2014NE806214 2014PE800606 25, II – 13, VI Homologado 03/09/2014 00.443.504/0001-86 R$ 1.007,00 2014NE806515 2014PE800595 25, II – 13, VI Homologado 09/09/2014 02.317.176/0001-05 R$ 410,00 Cancelado a pedido do câmpus 2014PE800602 25, II – 13, VI Homologado /09/09/2014 Revogado 21/11/2014 06.316.031/0001-32 R$ 265,00 2014NE807595 2014PE800563 25, II – 13, VI Homologado /10/10/2014 25, II – 13, VI 25, II – 13, VI Homologado 01/09/2014 Homologado 03/09/2014 122 campus Congresso, Feiras e Eventos Ltda. Capacitação da servidora técnico-administrativo Aline Inácio Decker do câmpus São José, no evento: X Seminário de Pesquisa em Educação da Região Sul – Reunião Científica Regional da ANPED Pagamento de inscrição da servidora Caroline Daufemback Henrique, do câmpus Florianópolis-Continente no Congresso Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento em Design 2014. CAMPUS CONGRESSOS E FEIRAS E EVENTOS LTDA ME INFORMAÇÃO E INSTITUIÇÕES (FEBAB) 06.316.031/0001-32 R$ 190,00 2014NE807300 2014PE800613 25, II – 13, VI Homologado 11/09/2014 OFFICE EXPERT MARKETING 02.982.915/0001-75 R$ 370,00 2014NE806691 2014PE800632 25, II – 13, VI Homologado 12/09/2014 FUNDEB – FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE BAURU 01.664.591/0001-64 R$ 370,00 2014NE806750 2014PE800617 25, II – 13, VI Homologado 15/09/2014 ZOOM PROMOÇÃO DE FEIRA E EVENTOS LTDA 10.283.009/0001-00 R$ 15.288,00 2014NE807143 2014PE000059 25, I Homologado 27/09/2014 21.238.738/0001-61 R$ 600,00 2014NE807289 2014PE800665 25, II – 13, VI Homologado 24/09/2014 06.316.031/0001-32 R$ 190,00 2014NE807452 2014PE000064 25, II – 13, VI Em andamento AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA 05.555.382/0001-33 R$ 4.540,00 2014NE807270 2014PE800696 25, II – 13, VI Homologado 30/09/2014 Capacitação do servidor Rolando Nunes Córdova do câmpus Florianópolis ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – ABES 33.945.015/0001-81 R$ 800,00 2014NE807442 2014PE800672 25, II – 13, VI Homologado 02/10/2014 Capacitação do servidor Josue Basen Pereira, do câmpus Joinville, para participação no curso Básico de Oratória a ser realizado pela empresa Clube de Oratória e Liderança de Joinville CLUBE DE ORATÓRIA E LIDERANÇA DE JOINVILLE 83.791.418/0001-91 R$ 372,00 2014NE807468 2014PE800668 25, II – 13, VI Homologado 06/10/2014 010.495.700-06 R$ 800,00 521.255.809-34 R$ 800,00 2014NE001711 2014PE800692 25, II Homologado 07/10/2014 363.557.710-34 R$ 800,00 10.970.652/0001-02 R$ 2.370,00 2014NE807878 2014PE800682 25, II – 13, VI Homologado /21/10/2014 88.630.413/0002-81 R$ 60,00 2014NE807871 2014PE800681 25, II – 13, VI Homologado /20/10/2014 17.354.297/0001-96 R$ 1.040,00 2014NE807686 2014PE800719 25, II – 13, VI Homologado 09/10/2014 03.756.684/0001-44 R$ 500,00 2014NE807705 2014PE800734 25, II – 13, VI Homologado /13/10/2014 88 151761 23292.007323/2014-03 89 151762 23292.006294/2014-54 90 151764 23292.007349/2014-43 91 151765 23292.007332/2014-96 92 151760 23292.007892/2014-41 93 152193 23292.008662/2014-07 Pagamento da inscrição no X ANPED Sul – Reunião Científica da ANPED, do servidor Fabrício Sprícigo. 94 152599 23292.007976/2014-84 Pagamento de inscrição no curso “FJ-21 Java para desenvolvimento web” para os servidores Shirlei Aparecida de Chaves e Victor Gançalves, lotados na Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional do IFSC 95 151760 23292.009026/2014-94 96 151763 23292.007058/2014-55 97 151712 23292.009681/2014-42 98 152194 23292.009121/2014-98 99 152194 23292.009024/2014-03 100 151761 23292.010380/2014-61 101 152198 23292.009527/2014-71 Participação do servidor docente Vandré Stein do câmpus Jaraguá do Sul no XXI Simpósio de Engenharia de Produção – SIMPEP. Realização de serviço de locação e montagem de stande na FACE – Feira de Conhecimento, Cultura e Educação para o câmpus Chapecó do IFSC Participação em eventos do servidor Carlos Gontarski Speranza do câmpus Florianópolis FUNDAÇÃO DE APOIO UNIVERSITÁRIO CAMPUS CONGRESSOS E FEIRAS E EVENTOS LTDA ME RUHENA KELBER ABRÃO FERREIRA Contratação dos palestrantes Ruhena Kelber Abrão Ferreira, ALBA REGINA BATTISTI DE Alba Regina Battisti de Souza e Martha Kaschny Borges para o SOUZA câmpus Araranguá MARTHA KASCHNY BORGES Capacitação da servidora docente Carolina Anderson Carioni ORBITATO – INSTITUTO DE Amorim, do câmpus Gaspar, no curso Modelagem para ESTUDOS EM MODA E Construção Volumétrica – Modulo I na Cidade de DESIGN LTDA Pomerode/SC Capacitação da servidora técnica administrativa Thayse Costenaro Morais, do câmpus Gaspar, no II Seminário UNIÃO BRASILEIRA DE Regional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família: EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA Formação e Intervenção Profissional, na cidade de Porto Alegre/RS. Capacitação do servidor técnico administrativo Édson Maurino da Silva, do câmpus São José, no Curso “Aplicação prática dos CASP ONLINE novos PCASP e DCASP: de acordo com as NBCASP e TREINAMENTOS LTDA ME MCASP INSTITUTO BRASILEIRO DE Capacitação da servidora Simone Czarnobai do câmpus ESTUDOS AMBIENTAIS E Geraldo no Evento V Congresso de Gestão Ambiental DE SANEAMENTO 123 102 152195 23292.005758/2014-13 103 152198 23292.009899/2014-05 104 152767 23292.007348/2014-07 105 152198 23292.009678/2014-29 106 152198 23292.009341/2014-11 107 152599 23292.006696/2014-59 108 152599 23292.011564/2014-49 Locação de espaço na Expolages 2014 para o câmpus Lages Capacitação da servidora Mariana Tsuchida Zanfra Dutra do câmpus Geraldo no evento A Jornada de Educação de Natal – RN Contratação da Scaravelho Cia Teatral – Grupo de Teatro GATS, para apresentação Teatral às alunas do Curso Mulheres Mil/PRONATEC no câmpus Jaraguá do Sul Capacitação do servidor Ivaristo Antonio Floriani do câmpus Geraldo no evento A Jornada de Educação de Natal – RN Capacitação do servidor Carlos Roberto Alexandre do câmpus Geraldo no Curso Gestão da Manutenção Classe Mundial Prestação de serviços de publicações de matérias no Diário Oficial da União para o IFSC Pagamento de inscrição no “XIV Simpósio Brasileiro de Segurança da Informação e Sistemas Computacionais (SBSeg 2014)” para a servidora Shirlei Aparecida de Chaves, em Belo Horizonte (MG), sob responsabilidade da Sociedade Brasileira de Computação. ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE LAGES – ACIL 83.227.108/0001-49 R$ 2.000,00 2014NE807767 2014PE800680 25, I Homologado 12/08/2014 FUTURO CONGRESSOS LTDA 04.719.898/0001-03 R$ 580,00 2014NE807703 2014PE800735 25, II – 13, VI Homologado /13/10/2014 SCARAVELHO CIA TEATRAL 84.437.375/0001-03 R$ 800,00 2014NE807736 2014PE800618 25, II Homologado /13/10/2014 FUTURO CONGRESSOS LTDA 04.719.898/0001-03 R$ 580,00 2014NE807707 2014PE800736 ABRAMAN 28.718.393/0001-92 R$ 1.800,00 2014NE807702 2014PE800733 IMPRENSA NACIONAL 04.196.645/0001-00 R$ 400.000,00 2014NE807769 2014PE800624 SOCIEDADE BRASILEIRA DE COMPUTAÇÃO 29.532.264/0001-78 R$ 350,00 2014NE807847 FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 66.991.647/0001-30 R$ 280,00 SKA AUTOMAÇÃO DE ENGENHARIAS LTDA 81.329.823/0001-67 Geraldo – R$ 8.569,50 Criciúma – R$ 8.857,00 109 152194 23292.009021/2014-61 Capacitação do servidor técnico administrativo Valnei Nunes, do câmpus Gaspar, no VI Congresso Brasileiro de Educação Especial (VI CBEE) e IX Encontro Nacional de Pesquisadores da Educação Especial (IX ENPEE) na cidade de São Carlos/SP 110 152193 152198 23292.000364/2014-61 Renovação das licenças individuais, upgrade da licença em rede de 30 usuários para 1000 usuários e suporte técnico do software Solidworks (CAD) para o câmpus Geraldo Werninghaus e Criciúma do IFSC 111 152198 23292.011865/2014-72 112 158516 23292.000419/2014-32 113 152193 23292.011899/2014-67 Capacitação da servidora Isabella Forte Ternus do câmpus Criciúma do IFSC 23292.000535/2014-51 Prestação de serviço de atualização tecnológica e suporte técnico do software Edgecam, para o câmpus Florianópolis e Joinville do IFSC SKA AUTOMAÇÃO DE ENGENHARIAS LTDA Pagamento de inscrição da servidora Camila Koerich Burin no “XVIII Seminário Nacional de Bibliotecas Universitárias – SNBU”, lotada na PROEN do IFSC. Fornecimento de vale transporte para estudantes do PRONATEC para o câmpus Canoinhas do IFSC FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESQUISA COLETIVO SANTA CRUZ LTDA EPP Aquisição de 10 novas licenças do software automation studio para o câmpus Geraldo e renovação das licenças existentes para o câmpus Florianópolis do IFSC ANACOM ELETRÔNICA LTDA Assinatura da revista Proteção para o câmpus Criciúma do IFSC PROTECAO PUBLICACOES LTDA 114 151760 115 152195 Recurso 23292.007331/2014-41 116 152767 23292.008777/2014-93 117 118 151760 152193 23292.002845/2014-19 23292.007820/2014-01 Capacitação das servidoras Ivone Maria Mees, Juliana Kons, Loiraci Ribeiro Carvalho e Luciana Mafra do câmpus Geraldo no curso de gestão pública em Porto Alegre/RS pela empresa ESAF Contratação de palestrante, Maria Teresa Eglér Mantoan, para a Reitoria do IFSC ESCOLA DE ADMINISTRACAO FAZENDARIA – ESAF SERVIÇOS MARIA TERESA EGLER MANTOAN ESAF – ESCOLA DE ADMINISTRACAO FAZENDARIA 25, II – 13, VI 25, II – 13, VI 25, Caput Homologado /13/10/2014 2014PE800769 25, II – 13 VI Homologado /17/10/2014 FINALIZADO 2014NE808029 2014PE800724 25, II – 13, VI Homologado /29/10/2014 2014NE808480 2014PE800215 25, I 2014NE808558 2014PE800197 Homologado /12/11/2014 – com Departamento de contratos Homologado /13/10/2014 Homologado 16/10/2014 02.317.176/0001-05 R$ 1.600,00 2014NE808094 2014PE800790 25, II – 13, VI Homologado /30/10/2014 620.654.088-04 R$ 1.000,00 2014NE808087 2014PE800817 25, II – 13, VI Homologado /30/10/2014 02.317.176/0001-05 R$ 400,00 2014NE808120 2014PE800793 25, II – 13, VI Homologado /31/10/2014 81.329.823/0001-67 Florianópolis – R$ 4.502,00 Joinville – R$ 1.352,00 2014NE808544 25, I Homologado /12/11/2014 18.720.938/0001-41 R$ 640,00 2014NE808508 2014PE800822 25, II – 13 VI Homologado /11/11/2014 FINALIZADO 83.189.308/0001-54 R$ 180.000,00 2014NE002064 2014PE800718 25, I Homologado /14/11/2014 2014NE808743 2014PE800478 64.772.163/0001-75 Automation Studio = R$ 20.500,00 Upgrade = R$ 21.000,00 25, I Homologado /13/11/2014 2014NE808741 2014PE800365 2014NE808789 2014PE800754 25, I Homologado /17/11/2014 – Com Depto contratos 87.530.044/0001-01 R$ 198,00 2014PE800179 2014PE800759 124 119 152599 23292.013259/2014-91 120 152195 23292.012795/2014-69 121 151762 23292.014150/2014-71 122 152581 23292.014410/2014-17 123 152198 23292.012536/2014-49 124 152195 23292.014623/2014-31 125 152193 23292.013797/2014-86 126 152578 23292.015143/2014-97 Contratação de novas licenças e manutenção do software PRIMASOFT INFORMÁTICA sophia para o IFSC LTDA Capacitação do servidor Jaison Muniz do câmpus Lages no MERLIN VIDEO LTDA curso de produção audiovisual pela Merlin Capacitação da servidora Camila Paim Veran Coelho do FEPESE – FUNDAÇÃO DE Câmpus Florianópolis-Continente no XIV Colóquio ESTUDOS E PESQUISAS Internacional de Gestão Universitária SÓCIO ECONÔMICAS Pagamento de inscrição no “XIV Colóquio Internacional de FEPESE – FUNDAÇÃO DE Gestão Universitária” para a servidora Deizi Paula Giusti ESTUDOS E PESQUISAS Consoni, lotada na Pró-Reitoria de Desenvolvimento SÓCIO ECONÔMICAS Institucional do IFSC Contratação de pessoa jurídica para proferir a palestra “Palestra DIONISOS TEATRO LTDA Encenada” no câmpus Jaraguá do Sul – Geraldo Werninghaus ME do IFSC Capacitação do servidor Carlos Andres Ferrero do Câmpus AOVS SISTEMAS DE Lages no Curso de Desenvolvimento Móvel com Google INFORMATICA LTDA. Android Capacitação de servidores da área de mecatrônica, visando ANACOM ELETRÔNICA utilização da fresadora para confecção de placas de circuito LTDA impresso, marca LPKF, patrimônio 578382 COMPANHIA CATARINENSE Realização de serviço de abastecimento de água tratada da DE ÁGUA E SANEAMENTO – CASAN para o câmpus São Carlos do IFSC CASAN 69.112.514/0001-35 R$ 27.370,00 2014NE809184 2014PE800853 25, I Homologado /20/11/2014 54.521.646/0001-43 R$ 900,00 Cancelado a pedido do câmpus 2014PE800861 26, II – 13, VI Homologado /24/11/2014 / Revogado 02/12/2014 83.566.299/0001-73 R$ 350,00 2014NE809219 2014PE800905 25, II – 13, VI Homologado /20/11/2014 83.566.299/0001-73 R$ 350,00 2014NE809394 2014PE800938 25, II – 13, VI Homologado /24/11/2014 01.941.157/0001-84 R$ 2.400,00 2014NE809644 2014PE800852 25, II Homologado /24/11/2014 05.555.382/0001-33 R$ 2.490,00 2014NE809552 2014PE800948 25, II – 13, VI Homologado /25/11/2014 64.772.163/0001-75 R$ 6.506,50 2014NE809881 2014PE800929 25, II – 13, VI Homologado /05/12/2014 82.508.433/0001-17 R$ 12.000,00 2014NE809948 Certidão de disponibilidade orçamentária 25, Caput Homologado /10/12/2014 – Com Depto de contratos 125