MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA
UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE
AUDITORIA INTERNA - RAINT
ANO 2014
Florianópolis, janeiro de 2015.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Dilma Rousseff
MINISTRO DA EDUCAÇÃO
Cid Gomes
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
Aléssio Trindade de Barros
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA
Reitora: Maria Clara Kaschny Schneider
CONSELHO SUPERIOR DO IF-SC
Maria Clara Kaschny Schneider
Presidente
CONSELHEIRO
REPRESENTAÇÃO
Maria Clara Kaschny Schneider
Reitoria - titular
Silvana Rosa Lisboa de Sá
Reitoria - suplente
Francisco José Montório Sobral
MEC - titular
Oiti José de Paula
MEC - suplente
Edna Corrêa Batistotti
Secretaria de Estado da Educação - titular
Ramiro Marinho Costa
Secretaria de Estado da Educação - suplente
Sérgio Luiz Gargioni
Fapesc - titular
Alba Terezinha Schlichting
Fapesc - suplente
Tarcísio Schmitt
FHORESC - titular
Estanislau Emílio Bresolin
FHORESC - suplente
Antônio José Carradore
FIESC - titular
Maurício Cappra Pauletti
FIESC - suplente
Marcos Dorval Schmitz
CONLUTAS - titular
Marival Coan
CONLUTAS - suplente
Carlos Alberto Lopes Figueiredo
CUT - titular
Ilone Moriggi
CUT - suplente
Rodrigo Rihl de Azambuja
egressos - 1º titular
César Norberto Rihl de Azambuja
egressos - 2º titular
Patrick Pirolo
egressos - 1º suplente
Marlon Vito Fontanive
diretores gerais - 1º titular
Telma Pires Pacheco de Amorim
diretores gerais - 2º titular
Diego Albino Martins
diretores gerais - 3º titular
2
Cedenir Buzanelo Spillere
diretores gerais - 4º titular
Albertinho Della Giustina
diretores gerais - 5º titular
Juarez Pontes
diretores gerais - 1º suplente
Rita de Cássia Flôr
diretores gerais - 2º suplente
Carlos Alberto Souza
diretores gerais - 3º suplente
Olivier Allain
diretores gerais - 4º suplente
Raquel Matys Cardenuto
diretores gerais - 5º suplente
Luís Carlos Martinhago Schlichting
docentes - 1º titular
Adriano Antunes Rodrigues
docentes - 2º titular
Cleverson Tabajara Vianna
docentes - 3º titular
Volnei Velleda Rodrigues
docentes - 4º titular
Carmem Cristina Beck
docentes - 5º titular
Hélio Ormeu Ribeiro
docentes - 1º suplente
Anjeeri Luiz Sadzinski
docentes - 2º suplente
Antônio Galdino da Costa
docentes - 3º suplente
Mathias Alberto Schramm
docentes - 4º suplente
Felipe Schneider Costa
docentes - 5º suplente
Karla Viviane Garcia Moraes
TAE’s - 1º titular
Cândido Rodrigo Gomes da Silva
TAE’s - 2º titular
Dulce Clea Bradacz
TAE’s - 3º titular
André Dala Possa
TAE’s - 4º titular
Lucas Fernandes da Silva
TAE’s - 5º titular
Cristiane Laurentino Silva
TAE’s - 1º suplente
Douglas Deni Alves
TAE’s - 2º suplente
Jaciara Medeiros
TAE’s - 3º suplente
Andreia Willrich
TAE’s - 4º suplente
Fúlvio Marcelo Popiolski
TAE’s - 5º suplente
Murielk Sebrian Valvassore
discentes - 1º titular
Lidiane Dias Andrade
discentes - 2º titular
Sarah Orthmann Tavernard De Alencar
discentes - 3º titular
Allon Soares da Silva
discentes - 4º titular
Luiz Fabiano Padilha Fernandes
discentes - 5º titular
Antônio Marcos Malachovski
discentes - 1º suplente
Guerrando Palei Júnior
discentes - 2º suplente
3
SUMÁRIO
1.
2.
3.
IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ............................................................................. 5
INTRODUÇÃO ............................................................................................................. 6
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES - RAINT/2014 ............................................... 7
3.1
Descrição das ações de auditoria interna realizadas pela Entidade .................. 7
3.2
Recursos Auditados por Programa/Ação, conforme Escopo Detalhado nos
Relatórios de Auditoria Interna. ......................................................................... 8
3.2.1 Relação entre o Volume Auditado pela UNAI e o Gerido pelo IFSC em 2014 ............. 8
3.3
Monitoramento das Recomendações Feitas pela UNAI em 2014...................... 8
3.4
Metas Previstas no PAINT/2014 x Realizadas................................................. 11
3.4.1 Metas Previstas para Capacitação – UNAI/2014 .......................................................... 13
3.4.2 Planejamento não Realizado em 2014 - Considerações................................................ 14
3.4.3 Meta não Prevista no Planejamento e Realizada em 2014............................................ 15
3.5
Implantação das Auditorias Regionais ............................................................. 15
3.6
Recomendações dos Órgãos de Controle ....................................................... 15
3.6.1 Diligências da Controladoria Geral da União – CGU-R/SC......................................... 16
3.6.2 Monitoramento das Demandas do TCU........................................................................ 16
3.6.3 Monitoramento Demandas do Ministério Público ........................................................ 17
3.7
Processos Administrativos Disciplinares - Diversos......................................... 18
3.7.1 Processos Administrativos Contra Fornecedores Diversos .......................................... 19
3.7.2 Processos Disciplinares – PAD e Sindicâncias ............................................................. 19
3.7.3 Diligências Diversas – Denúncias Recebidas pela Ouvidoria ...................................... 20
3.8
Relato Gerencial sobre a Gestão de Áreas Essenciais da Unidade Baseado
nos Trabalhos Realizados............................................................................... 22
3.8.1 Cumprimento das Metas Previstas no Plano Plurianual e na LDO por Programas de
Governo ou Programas de Trabalho .......................................................................................... 22
3.8.2 Avaliação dos Indicadores de Desempenho.................................................................. 23
3.8.3 Avaliação dos Controles Internos Administrativos ...................................................... 24
3.8.4 Regularidade dos Processos Licitatórios....................................................................... 25
3.8.5 Avaliação e Gerenciamento de Convênios, Ajustes e Acordos Firmados .................... 26
3.8.6 Regularidade e Consistência da Folha de Pagamentos ................................................. 28
3.9
Fatos Relevantes com Impacto na Auditoria Interna ....................................... 28
3.10
Desenvolvimento Institucional e Capacitação da Auditoria Interna.................. 29
3.10.1 Desenvolvimento Institucional ................................................................................... 29
3.10.2 Capacitação da Equipe Lotada na Auditoria Interna .................................................. 29
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS ....................................................................................... 30
5.
A N E X O S ................................................................................................................ 31
ANEXO I RECOMENDAÇÕES REALIZADAS PELA UNAI ........................................ 32
ANEXO II PLANILHA DE LICITAÇÕES 2014 .......................................................... 107
4
1. IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Denominação:
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
Denominação abreviada:
Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC)
Código UG/GESTÃO: 26438
Código UASG: 158516
Situação: ativa
Natureza Jurídica: Autarquia
Vinculação:
Poder Executivo Federal – Ministério da Educação
Código CNAE:
Principal Atividade:
Educação Profissional de Nível Técnico e Tecnológico
Telefones/Fax de contato: (48) 3877-9000
854
(048) 3877-9006
(048) 3877-9060
Endereço eletrônico: [email protected]
Página da Internet: http://www.ifsc.edu.br
CNPJ: 11.402.887/0001-60
Endereço:
Rua 14 de Julho, 150 – Coqueiros - CEP: 88.075-010 - Florianópolis/SC
Controle Interno:
Unidade de Auditoria Interna - UNAI
Contatos: [email protected] - Tel (48) 3877-9006
Vinculação Hierárquica:
Conselho Superior do IFSC
Integrantes:
a) Auditoria Geral/Reitoria
- João Clovis Schmitz
Cargo: Auditor Chefe da UNAI
- Patrick Barcelos Teixeira
Cargo: Auditor Interno
b) Auditorias Regionais
- Tamara Bordin
Cargo: Auditora Interna – Região Oeste
- Luana C. Medeiros de Lara
Cargo: Auditora Interna – Região Sul
- Francieli Menegazzo
Cargo: Auditora Interna – Região Norte
5
2. INTRODUÇÃO
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC foi
criado em 29 de dezembro de 2008 por intermédio da Lei nº 11.892, mediante a
transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - CEFETSC em Instituto Federal.
A Unidade de Auditoria Interna – UNAI do IFSC é o órgão responsável por
fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle, bem como, prestar apoio, no
âmbito do IFSC, ao Órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e
ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.
Assim, em cumprimento ao estabelecido na Instrução Normativa CGU nº 07, de
29/12/2006 e na Instrução Normativa nº 01 de 03/01/2007, elaborou-se o Relatório Anual
de Atividades de Auditoria Interna – RAINT do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Santa Catarina - exercício de 2014.
Conforme previsto no PAINT, durante o ano de 2014 foram realizadas atividades
de auditoria interna em todos os campi do IFSC nas áreas de controle de freqüência,
pronatec, obras e serviços de engenharia, planos semestrais de atividades docentes,
bolsas de pesquisa além de auditoria no Departamento de Tecnologia da Tnformação da
reitoria.
O objetivo da auditoria interna foi expressar a opinião da equipe de auditores do
IFSC, sobre os atos administrativos praticados pelos gestores junto às áreas
organizacionais auditadas e verificar o atendimento dos princípios da legalidade,
economicidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e da eficiência dos atos, visando
ao fortalecimento dos controles internos institucionais.
6
3. RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES - RAINT/2014
3.1
Descrição das ações de auditoria interna realizadas pela Entidade
A Unidade de Auditoria Interna realizou, durante o ano de 2014, atividades de
auditoria operacional junto aos Campi e Pró-Reitorias do IFSC devidamente relatadas nos
respectivos Relatórios de Auditoria. Neste ano, foram produzidos 06 (seis) Relatórios de
Auditoria Interna, resumidos abaixo:
Quadro 1 – Relatórios de Auditoria Interna do IFSC – Ano/2014
AUDITORIAS INTERNAS REALIZADAS EM 2014 - IFSC
Número do
Relatório
001/2014
002/2014
003/2014
004/2014
Área/Unidade
Auditada
Objetivo
Departamento de Avaliação dos controles
relacionados ao controle de
Gestão de
Pessoas- Reitoria frequência
e Campi região
Norte, Sul e Gde
Fpolis
Reitoria e campi
Avaliação dos controles
relacionados ao Pronatec,
principalmente no item de
pagto de bolsa/formação
Analisar a condução do
processo de construção das
obras
do
Plano
de
Expansão da Rede Federal
de EBTT idealizado pelo
Departamento de MEC, destacando-se para
auditagem os Campi de
Engenharia
Tubarão, Garopaba, Itajaí,
São
Carlos,
Caçador,
Chapecó e FlorianópolisContinente do IFSC
Pró-reitoria de
Ensino – Todos
os Campi
Aferir e avaliar as atuais
condições dos controles
administrativos internos na
área dos Planos Semestrais
de
Atividades Docentes
(PSAD) e dos Relatórios
Semestrais de Atividades
Docentes
(RSAD)
Cronograma
(Planejamento/Ex
ecução/Encerram
ento)
10/03/2014 a
31/05/2014
(1200h)
Recursos Documento de
Humanos Origem (S.A)
04
auditores
26/05/2014 a
31/07/2014
(1560h)
05
auditores
01/08/2014 a
10/09/2014
(1048h)
05
auditores
01/09/2014
a
20/10/2014
(1048h)
05
auditores
Ordem de
Serviço nº
001/2014 e
S.A. 001/2014
Ordem de
Serviço nº
002/2014 e
S.A. 002/2014
Ordem de
Serviço nº
003/2014 e
S.A. 003/2014
Ordem de
Serviço nº
004/2014
7
005/2014
006/2014
Pró-reitoria de
Pesquisa, Pós
Graduação e
Inovação
Aferir e avaliar as atuais
condições dos controles
administrativos internos na
área dos Editais de Projetos
de
Pesquisa.
Análise dos atendimento ao
Departamento de Plano Diretor de Tecnologia
da Informação – PDTI 2014Tecnologia da
2015
Informação
13/10/2014 a
05/12/2014
(1440h)
05
auditores
Ordem de
Serviço nº
005/2014
S.A. 004/2014
01/12/2014 a
20/12/2014
(180h)
02
auditores
S.A. 005/2014
Fonte: Elaborado pela UNAI a partir dos Relatórios de Auditoria Interna – ano 2014.
3.2
Recursos Auditados por Programa/Ação, conforme Escopo Detalhado nos
Relatórios de Auditoria Interna.
Quadro 2 – Recursos Auditados pela UNAI por Programa/Ação - Ano/2014
Relatório
de
Auditoria
Recursos
Auditados
Programa/Ação
001/2014
Controle de Frequência
R$ 43.766.191,92
002/2014
Pronatec
R$ 14.800.000,00
003/2014
Obras
R$ 38.034.769,49
004/2014
PSAD
R$ 93.525.062,28
005/2014
Bolsas de Pesquisa
R$ 2.446.710,00
006/2014
TI
R$ 2.073.494,89
TOTAL R$
R$ 194.646.228,58
Fonte: Elaborado pela UNAI, conforme Relatórios de Auditoria Interna/2014
3.2.1 Relação entre o Volume Auditado pela UNAI e o Gerido pelo IFSC em 2014
Quadro 3 – Volume auditado x gerido
VOLUME AUDITADO
PELA UNAI NA UG
VOLUME GERIDO
PELA UG*
PERCENTUAL DE
RECURSOS
AUDITADOS
R$ 194.646.228,58
R$ 555.357.678,70
35,04%
*Fonte: Balanço Financeiro - SIAFI/2014 – acesso em 14/01/2014.
3.3
Monitoramento das Recomendações Feitas pela UNAI em 2014
Constou dos Relatórios produzidos pela Auditoria Interna – Ano 2013, 650
recomendações das quais 229 foram selecionadas para monitoramento. Em 2014 foram
realizadas 556 recomendações.
8
Em 2014, uma das ações previstas no PAINT foi avaliar o cumprimento das
recomendações da UNAI junto aos Campi, conforme apontamentos nos Relatórios UNAI 2013, e nos relatórios do primeiro semestre de 2014.
O Trabalho foi realizado no mês de dezembro/2014, porém mostrou-se
prejudicado, pelo fato do IFSC ter feito recesso entre os dias 22 e 31/12, e ainda pelo
excesso de atividades peculiares de fechamento de ano, tanto pelos auditados quanto
pelos auditores.
Em 2015 já foi programado uma ação de monitoramento no mês de julho e outra no
mês de dezembro, de forma a tornar mais efetiva a ação da auditoria junto à gestão.
Em
2013,
das
229
recomendações
feitas
pela
UNAI,
64%
foram
resolvidas/regularizadas, 8% estão em andamento, ou seja foram iniciados trabalhos para
regularização porém não foram finalizados ainda, em 26% das recomendações, falta uma
visita/aferição da auditoria para verificar o atendimento da recomendação, e em apenas
2% das recomendações, o gestor/campus assumiu o risco de não implementar as
recomendações propostas.
Já em 2014, conforme supracitado, foram monitorados apenas as recomendações
dos relatórios 001 e 002/2014. Dessa forma, o gráfico abaixo apresenta 56% das
recomendações “a verificar” que significa, nesse caso, que não foi monitorado pela UNAI
em 2014. Cabe destacar que algumas recomendações realizadas no relatório prévio já
forma atendidas pelo auditado e não constam nesse quadro. Destaca-se ainda que mais
de 40% das recomendações propostas em 2014 estão em andamento ou foram
concluídas.
A seguir, apresentam-se o quadro com resumo dos monitoramentos das
recomendações propostas pela equipe de auditoria interna do IFSC em 2013 e 2014.
No anexo I é apresentado um quadro com as recomendações feitas pela UNAI em
2014.
Quadro 4 – Recomendações
UNAI 2013
2013
TOTAL DE RECOMENDAÇÕES FEITAS PELA UNAI
229
Recomendações Concluídas
147
Recomendações em Andamento
19
Recomendações a verificar in loco
59
Recomendações não realizadas
Fonte: Unai
4
9
Gráfico 1 – Resumo Recomendações 2013
RESUMO 2 0 1 3
Recomendações Concluídas
2%
26%
Recomendações em Andamento
8%
64%
Recomendações a verificar in loco
Recomendações não realizadas
Fonte: UNAI
Quadro 5 – Resumo Recomendações UNAI 2014
2014
TOTAL DE RECOMENDAÇÕES FEITAS PELA UNAI
556
Recomendações Concluídas
80
Recomendações em Andamento
148
Recomendações a verificar in loco
311
Recomendações não Atendidas
17
Fonte: Unai
Gráfico 2 – Resumo Recomendações 2014
RESUMO
14%
RECOMENDAÇÕES 2 0 1 4
Recomendações Concluídas
3%
Recomendações em Andamento
27%
56%
Recomendações a verificar in loco
Recomendações não Atendidas
Fonte: UNAI
10
3.4
Metas Previstas no PAINT/2014 x Realizadas
No PAINT/2014 foram programadas atividades de auditoria operacional nas
seguintes áreas: Controle de freqüência, PSADs e RSADs – Atividades docentes,
Licitações, Contratos de Obras, Pronatec, Editais de Pesquisa e ainda auditoria no
Departamento de Tecnologia da Informação. Também foram previstas, dentre outras
atividades discriminadas no Anexo I do PAINT/2014, a elaboração de Programas de
Auditoria nas supracitadas áreas e respectivos Questionários de Avaliação dos Controles
Internos – QACI´s, bem como, o Plano de Capacitação da equipe de auditores.
A seguir apresenta-se um quadro-resumo das atividades previstas e realizadas
pela UNAI em 2014:
Quadro 6 – Acompanhamento do PAINT/2014
CONTROLE DE METAS - PAINT/2014 DO IFSC
ATIVIDADE
PREVISTA NO
PAINT
SIM
NÃO
EXECUTADA
SIM
OBSERVAÇÃO
NÃO
1
Auditoria – Controle de
Freqüência
x
x
Relatório nº 001/2014
2
Auditoria - Pronatec
x
x
Relatório nº 002/2014
3
Auditoria – Obras e Serviços de
Engenharia
x
x
Relatório nº 003/2014
4
Auditoria – PSAD – Atividade
Docente
x
x
5
Auditoria – Editais de Pesquisa
x
x
Relatório nº 005/2014
6
Auditoria - TI
x
x
Relatório nº 006/2014
7
Auditoria – Licitações
x
Relatório nº 004/2014
x
Devido a diminuição da
equipe, com a
conseqüente diminuição
de homens/hora e tendo
em vista a realização de
auditoria na área nos
últimos 10 anos, optouse por não realizar
atividades nessa área.
11
8
9
Acompanhamento do volume
gerido de orçamento pelo IFSC
em 2014
Relatório de Gestão
x
x
x
Acompanhamento
mensal via SIAFI
x
Preenchimento das
tabelas de
recomendações
TCU/CGU e UNAI
10
Acompanhamento de Auditorias
da CGU e TCU
x
x
Foi acompanhado a
equipe de auditores da
CGU que estiveram em
2014 no IFSC bem
como atualização do
PPP da CGU.
11
Planejamentos/ Relatórios –
UNAi
x
x
Elaboração do PAINT e
RAINT
12
Monitoramento das
Recomendações
x
x
Foi emitida e OS
006/2014 e preenchida
a planilha Follow-up
x
Confecção da Nota de
Auditoria 001/2014
sobre pagamento de
diárias em municípios
da mesma microregião
13
Nota de Auditoria
x
14
Capacitação da equipe
x
x
Participação em cursos
conforme detalhamento
no item 3.4.1
15
Programa de Auditoria e QACI Area pronatec
x
x
Criado programa de
Auditoria bem como
QACI
Não foi confeccionado o
programa de auditoria
no entanto foram
criados tabelas, check
list, além da Ordem de
Serviço
16
Programa de Auditoria e QACI
Área - Controle de Frequencia
x
17
Programa de Auditoria e QACI Obras
x
x
Criado apenas os QACI
18
Programas de Auditoria e QACI PSAD
x
x
Criado o Programa de
Auditoria e demais
tabelas auxiliares
x
12
19
Programa de Auditoria e QACI Pesquisa
x
20
Programa de Auditoria e QACI TI
x
Criado apenas os
QACIs
x
x
Fonte: UNAI
Quadro 7 – Resumo Acompanhamento do PAINT/2014
RESUMO GERAL - PAINT/2014
DESCRIÇÃO
PREVISTO REALIZADO
PERCENTUAL
Auditorias Regulares (Campi e Reitoria)
7
6
85,71%
Procedimentos de Auditoria
12
10
83,33%
Demandas Extras
0
01
-
19
17
89,50%
GERAL
Fonte: UNAI
3.4.1 Metas Previstas para Capacitação – UNAI/2014
No Paint/2014 foram previstas 456 horas de capacitação da equipe.
Dentre cursos externos, internos e à distância, totalizou-se 523 horas de
capacitação, o que é considerado positivo devido a multidisciplinaridade de assuntos que
envolvem os trabalhos de auditoria. Cabe destacar que todos os cursos programados no
PAINT teve a participação autorizada pela gestão do IFSC.
Quadro 8 – Capacitações realizadas pela equipe em 2014
CONTROLE DAS CAPACITAÇÕES DA EQUIPE – ANO 2014
CURSO
PARTICIPANTES
INSTITUIÇÃO PROMOTORA
PERÍODO DA
CAPACITAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
TOTAL
Instituto Brasileiro de Auditoria de
Obras Públicas
19 a 23/05/2014
75 h
Instituto dos Auditores Internos do
Brasil - IIA
08 a 11/09/2014
64 h
09 a 13/06/2014
80 h
01 e 02/10/2014
32 h
Tamara Maria Bordim
Simpósio Nacional de
Auditorias de Obras
Públicas
Luana C. M. de Lara
Patrick Barcelos
Teixeira
João Clovis Schmitz
Auditoria em TI
Patrick Barcelos
Teixeira
Auditoria Interna
Governamental
Francieli Menegazzo
Luana C. M. de Lara
Instituto Federal de Pará em
parceria com professor Paulo
Grazziotim
Curso de Auditoria
João Clovis Schmitz
Instituto dos Auditores Internos do
13
com Foco no Coso I e
II
Tamara Maria Bordim
João Clovis Schmitz
FONAI - Fórum de
Auditores Internos do
MEC 1º Semestre
Associação Nacional dos Auditores
Internos das Instituições vinculadas
ao MEC
14 a 16/05/2014
48 h
Associação Nacional dos Auditores
Internos das Instituições vinculadas
ao MEC
24 a 28/11/2014
120 h
Patrick Barcelos
Teixeira
ESAF
06 a 17/11/2014
40 h
João Clovis Schmitz
CERFEAD – IFSC
01 a 29/07/2014
30 h
João Clovis Schmitz
IFSC
30/07/2014
4h
Francieli Menegazzo
IFSC
01 a 28/02/2014
30 h
Patrick Barcelos
Teixeira
João Clovis Schmitz
FONAI - Fórum de
Auditores Internos do
MEC 2º Semestre
Francieli Menegazzo
Luana C. M. de Lara
Controle e Auditoria
Interna
Módulos SIPAC do
sistema SIG adquirido
pelo IFSC
Apresentação PDI
IFSC
Cursos Internos –
Ambientação
Brasil - IIA
TOTAL – HORAS/CAPACITAÇÃO REALIZADAS EM 2014
523 h
TOTAL – HORAS/CAPACITAÇÃO PREVISTAS - PAINT/2014
456 h
PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DO PAINT/2014 – CAPACITAÇÕES UNAI
115%
Fonte: UNAI
3.4.2 Planejamento não Realizado em 2014 - Considerações
O PAINT/2014 do IFSC contemplou ações de auditoria interna em sete áreas, bem
como, ações para fortalecimento da Unidade de Auditoria, tais como, capacitações,
criação de procedimentos de auditoria e acompanhamento/apoio as demais instâncias de
controle.
No mês de fevereiro/2014 tivemos a troca da chefia da UNAI, o Senhor Marcelo
Aldair de Souza foi redistribuído ao Instituto Federal Catarinense, assumindo em seu lugar
o Senhor João Clovis Schmitz.
Tivemos ainda, a vinda da auditora Luana Cristina Medeiros de Lara que autuava
junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná – IFPR como
cooperação técnica. A servidora teve alguns problemas de acesso aos sistemas
informatizados do IFSC bem como SIAFI, SCDP, SIAPE, uma vez que encontrava-se
vinculada ao IFPR ainda, o que acabou prejudicando a agilidade dos trabalhos.
Tivemos ainda a nomeação da servidora Deisi Maria Santos Klagenberg, que atuou
durante dois meses junto a UNAI e em seguida foi exercer função de confiança junto ao
campus Chapecó.
Apesar de algumas ações previstas no PAINT/2014 não terem sido executadas, a
UNAI considera que a execução de 85% do planejado para as auditorias regulares muito
satisfatória. No geral, o PAINT/2014 teve um percentual de cumprimento de 89,5%.
14
Cabe destacar que das 456 horas/capacitação programadas, foram executadas
523 horas, ou seja 115%, fator considerado muito positivo pela equipe, uma vez que
todos os cursos programados, foram autorizados pela gestão do IFSC.
3.4.3 Meta não Prevista no Planejamento e Realizada em 2014
Embora não programado no PAINT/2014, a UNAI elaborou uma Nota de Auditoria
sobre o pagamento de diárias para deslocamentos dentro da mesma região
metropolitana. A nota teve origem devido a leitura de acórdãos e pesquisas nos Sistema
de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP onde foi constatado o pagamento de
diárias no deslocamento Florianópolis- Garopaba.
Com a emissão da nota de auditoria cessou-se o pagamento de diárias nesses
deslocamentos.
3.5
Implantação das Auditorias Regionais
Constou, no PAINT/2014, a continuação da proposta de estruturação da Unidade
de Auditoria Interna da Instituição, através da criação de duas estruturas integradas: 01
Auditoria Geral composta de dois auditores lotados na Reitoria (em Florianópolis) e 04
Auditorias Regionais, composta de um auditor, por região. A proposta de 2014 foi a
criação da Regional da Grande Florianópolis.
Foi nomeado um Auditor para a região da Grande Florianópolis, porém com a
indicação para assumir cargo de confiança no campus Chapecó, a proposta não foi
efetivamente realizada. Em 2015 com novas nomeações, será possível o atendimento da
meta prevista.
3.6
Recomendações dos Órgãos de Controle
A
seguir,
será
apresentada
uma
tabela
com
o
resumo
das
principais
constatações/recomendações apontadas pelo Órgão de Controle Interno (CGU-R/SC) e
Órgãos Externos (TCU e Ministério Público) junto ao IFSC durante o exercício de 2014.
15
3.6.1 Diligências da Controladoria Geral da União – CGU-R/SC
Ao longo de 2014 a CGU-R/SC realizou auditorias de acompanhamento da gestão.
A Auditoria Interna acompanhou as solicitações de auditoria e diligências
emanadas da CGU-R/SC junto ao IFSC. Todos os pleitos foram atendidos pelos setores
envolvidos e as respostas foram encaminhadas à CGU-R/SC nos prazos estabelecidos.
A seguir, listam-se as principais recomendações emitidas pela Controladoria Geral
na União em 2014 que foram objeto de monitoramento e acompanhamento pela UNAI.
Quadro 9 – Demandas da CGU-R/SC em 2014
DOCUMENTO DE
REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO
PRAZO
SITUAÇÃO ATUAL
Solicitação de
Auditoria n°
201316264.xx
Auditoria de Acompanhamento –
Área Flexibilização da Jornada de
Trabalho
Respondido no
prazo
estabelecido na
S.A.
O Plano Providência
Permanente do Relatório
201316267 foi
encaminhado à CGU em
30/09/2014.
Nova atualização do
Plano será encaminhado
juntamente com o
Relatório de Gestão-ano
2014.
Situação: Parcialmente
Atendida
Solicitação de
Auditoria
n°20140975/01
Atualização do PPP
Respondido no
prazo
estabelecido na
S.A.
O PPP foi encaminhado
a CGU no dia 05/11/14
através do Ofício
2223/2014
Solicitação de
Auditoria n°
201411670/01
Auditoria de Acompanhamento –
Área: PAINT - UNAI
Respondido nos
prazos
estabelecidos
nas S.A’s.
Situação: Regularizada
Não Gerou Relatórios
e/ou Recomendações até
a presente data.
Fonte: UNAI do IFSC.
3.6.2 Monitoramento das Demandas do TCU
Quadro 10 – Controle das Demandas do TCU 2014
PROCESSO TC
ACÓRDÃO
DESCRIÇÃO
PRAZO
SITUAÇÃO ATUAL
023.576/2014-6
Atos de Admissão de Pessoal
Não há prazo legal
Encerrado
030.225/2014-0
Atos de Admissão de Pessoal
Não há prazo legal
Aberto
007.720/2014-9
Atos de Admissão de Pessoal
Não há prazo legal
Aberto
031.204/2014-7
Atos de Admissão de Pessoal
Não há prazo legal
Aberto
007.032/2014-5
Atos de Admissão de Pessoal
Não há prazo legal
Aberto
16
008.215/2014-6
Atos de Admissão de Pessoal
Não há prazo legal
Aberto
012.689/2014-9
Atos de Admissão de Pessoal
Não há prazo legal
Encerrado
012.491/2014-4
Atos de Admissão de Pessoal
Não há prazo legal
Encerrado
012.490/2014-8
Atos de Admissão de Pessoal
Não há prazo legal
Encerrado
012.493/2014-7
Atos de Admissão de Pessoal
Não há prazo legal
Encerrado
014.040/2014-0
Atos de Admissão de Pessoal
Não há prazo legal
Encerrado
015.509/2014-1
Atos de Admissão de Pessoal
Não há prazo legal
Encerrado
021.272/2014-0
Atos de Admissão de Pessoal
Não há prazo legal
Encerrado
021.274/2014-2
Atos de Admissão de Pessoal
Não há prazo legal
Encerrado
020.999/2014-3
Atos de Admissão de Pessoal
Não há prazo legal
Encerrado
021.273/2014-6
Atos de Admissão de Pessoal
Não há prazo legal
Encerrado
026.197/2014-6
Atos de Admissão de Pessoal
Não há prazo legal
Encerrado
001.703/2014-5
Atos de Admissão de Pessoal
Não há prazo legal
Encerrado
012.489/2014-0
Atos de Admissão de Pessoal
Não há prazo legal
Aberto
017.308/2014-3
Atos de Admissão de Pessoal
Não há prazo legal
Encerrado
015.510/2014-0
Atos de Admissão de Pessoal
Não há prazo legal
Encerrado
012.492/2014-0
Atos de Admissão de Pessoal
Não há prazo legal
Encerrado
030.224/2014-4
Atos de Admissão de Pessoal
Não há prazo legal
Aberto
002.455/2014-5
Atos de Aposentadoria
Não há prazo legal
Encerrado
006.102/2014-0
Atos de Aposentadoria
Não há prazo legal
Aberto
022.419/2014-4
Atos de Aposentadoria
Não há prazo legal
Não há prazo legal
Encerrado
TCU não reconheceu o
pedido
Situação: Encerrado
O processo foi encerrado e
aberto o RDC 12/2014 com a
devida alteração proposta
pelo TCU
Situação: Regularizada
014.819/2014-7
3038/2014
Representação – sem pedido
de medida cautelar
025.985/2014-0
3309/2014
Representação - Pedido de
Medida cautelar - RDC 10/2014
Informações sobre governança
e gestão das aquisições
Questionário
Eletrônico. Prazo até
30/09/2014.
Respondido
Não gerou monitoramento.
Situação regularizada
Indicação de Interlocutor e
preenchimento de questionário
eletrônico Perfil GovTI 2014
Questionário
Eletrônico.
Respondido
Não gerou monitoramento.
Situação regularizada
3425/2013
Reiteração de não5
cumprimento do Acórdão
3425/2013
30/04/2014
A situação foi regularizada
em mai/2014 porém decisão
judicial retornou o pagamento
1415/2014
Atos de Aposentadoria de
Servidor
Dar Conhecimento
Não Gerou recomendação
Encaminhamento de
documentação referente ao
pregão 93/2012
30/04/2014
Encaminhado Ofício n° 838
Reitoria/IFSC de 15/05/2014
Situação Regularizada
020.830/2014-9
003.732/2014-2
009.588/2012-4
Ofício 2656/2014
009.102/2012-4
Oficio 2924/2014
018.693/2013-0
Ofício 0766/2014
Fonte: Elaborado pela UNAI. Dados Extraídos do Sistema TCU, disponível em: http://portal2.tcu.gov.br
3.6.3 Monitoramento Demandas do Ministério Público
Quadro 11 – Controle de Demandas Diversas – Ministério Público Federal - ano 2014
DOCUMENTO DE
REFERÊNCIA
Ofício 6994/2014
AAH/PRDC/PR-SC
DESCRIÇÃO
PRAZO
Recomendação sobre concurso público Respondido conforme
conforme
inquérito
civil Ofício nº 2430/2014
1.33.000.002978/2014-13
Reitoria IFSC
SITUAÇÃO
ATUAL
No aguardo de manifestação
ou arquivamento do MPF
17
Oficio 6658/2014
GABPR11/PF/PR/SC
Pedido de informações sobre concurso
público 42/2014 – Procedimento
extrajudicial 1.33.000.002755/2014-56
Respondido conforme
ofício n° 2259/ 2014
Reitoria IFSC
No aguardo de manifestação
ou arquivamento do MPF
Oficio 7295/2014 GABPR3DCE
Pedido de manifestações acerca do
concurso público n° 42/2014
Not. Fato nº 1.33.000.003204/2014-18
Respondido conforme
Ofício nº 2440/2014
Reitoria IFSC
No aguardo de manifestação
ou arquivamento do MPF
Oficio 6358/2014
GABPR11/PF/PR/SC
Pedido de manifestações acerca do
concurso público n° 42/2014 Procedimento
Extrajudicial 1.33.000.002751/2014-78
Respondido conforme
Ofício nº 2259/2014
Reitoria IFSC
No aguardo de manifestação
ou arquivamento do MPF
Oficio 1413/2014
Portaria IC n° 29/2014
Inquerito Civil 1.33.012.000157/2008-65 –
Acessibilidade campus SMO
Respondido conforme
Ofício nº 1752/2014
Reitoria IFSC
No aguardo de manifestação
ou arquivamento do MPF
Oficio 6877/2014 –
PRDC/MPF/PR/SC
Reiteração oficio 5469/2014 –
Recomendação n°71 publicidade nos
editais de concurso
Procedimento Extrajudicial nº
1.33.000.002299/2013-63
Respondido conforme
Ofício nº 2284/2014
Reitoria IFSC
No aguardo de manifestação
ou arquivamento do MPF
Ofício 5975/2014 –
GABPR11/MPF/PR/SC
Recomendaçãon° 74 – Não utilização do
bloco central do campus Florianópolis
IC nº 1.33.000.001240/2012-77
Respondido conforme
Ofício nº 2166/2014
Reitoria IFSC
No aguardo de manifestação
ou arquivamento do MPF
Oficio 272/2014 PRM-JRGGAB
Solicitação de informações - Noticias do Respondido conforme
fato n° 1.33.011.000124/2014-73
Ofício nº 2550/2014
Representação docentes Jaraguá do Sul
Reitoria IFSC
No aguardo de manifestação
ou arquivamento do MPF
Ofício 4228/2014 GABPR3
– DCE
Recomendação 36/2014 – Avaliação de Respondido através de
provas de concurso público
ofício 2563/2014 e
1306/2014 com a
documentação
Comprobatória
Solicitação de informações sobre concurso Respondido conforme
público
Ofício nº 1231/2014
Procedimento
Administrativo
nº Reitoria IFSC
1.33.000.002299/2013-63
No aguardo de manifestação
ou arquivamento do MPF
Oficio 3561/2014 GABPR6
- ASB
Solicitação
de
Informações
1.33.000.003042/2010-86
No aguardo de manifestação
ou arquivamento do MPF
Oficio 2806/2014 PRDCMPF/PR/SC
Solicitação de informações –atendimento a
estudantes com deficiência auditiva
Procedimento Administrativo nº
1.33.000.003305/2011-38
Respondido conforme
Ofício nº 929/2014
Reitoria IFSC
No aguardo de manifestação
ou arquivamento do MPF
Oficio
167/2014/GAB/PRM/CHAP
ECÓ/SC
Recomendação 03/2014 – Código de
vagas em concurso público
Respondido conforme
ofício n° 520/ 2014
Reitoria IFSC
No aguardo de manifestação
ou arquivamento do MPF
Ofício 182/2014
GAB/PRM/CHAPECÓ/SC
Solicitação de Informações quanto
compensação de horário de final de ano
a Respondido conforme
Ofício nº 478/2014
Reitoria IFSC
No aguardo de manifestação
ou arquivamento do MPF
Ofício 415/2014 GABPR3DCE
Solicitação de informações referente a
edital de concurso 01/2013
Procedimento Administrativo nº
1.33.005.000509/2013-39
Solicitação de informações sobre concurso
para professores de filosofia e Sociologia
no campus Florianópolis
Procedimento
Administrativo
nº
1.33.000.003825/2008-45
Oficio 3801/2014 PRDC
MPF/PR/SC
Oficio 238/2014 PRDC
MPF/PR/SC
IC Respondido conforme
Ofício nº 1183/2014
Reitoria IFSC
No aguardo de manifestação
ou arquivamento do MPF
Respondido conforme
Ofício nº 141/2014
Reitoria IFSC
No aguardo de manifestação
ou arquivamento do MPF
Respondido conforme
Ofício nº 369/2014
Reitoria IFSC
No aguardo de manifestação
ou arquivamento do MPF
Fonte: Elaborado pela UNAI com base nos ofícios disponibilizados pelo Gabinete da Reitora
3.7
Processos Administrativos Disciplinares - Diversos
18
3.7.1 Processos Administrativos Contra Fornecedores Diversos
O quantitativo de processos administrativos abertos em 2014 contra fornecedores
que participaram de licitações e que frustraram o caráter competitivo do certame, bem
como, processos contra empresas que deixaram de observar os instrumentos contratuais,
consta resumido abaixo:
Quadro 12 – Resumo Processos Administrativos
PROCESSOS
ABERTOS EM 2014
PROCESSOS RESOLVIDOS NO
EXERCÍCIO 2014
PROCESSOS EM
ANDAM ENTO
170
137
395
Fonte: Assessoria de Gabinete da Reitoria, disponibilizado em 12/01/2015.
3.7.2 Processos Disciplinares – PAD e Sindicâncias
Os processos disciplinares abertos em 2014 constam resumidos na Tabela abaixo:
Quadro 13 – Controle de Processos Disciplinares – ano 2014
PROCESSO nº 23292.000277/2014-11
Data Instauração: 01/04/2014
Representação: Memorando 10726/2014 Reitoria; Inquérito Policial 237.14.00082
COMISSÃO APURADORA
NOME
Kátia Hardmann Liberato
Raquel Liliam Barbi de
Adriano Antunes
CPF
SIAPE
de Matos
431.967.305-06
1085233
Cerqueira
655.705.459-72
1085233
ACUSADO
NOME J.H.A.de B
CPF
SIAPE
STATUS: Em andamento, foi aberto incidente de sanidade mental.
Rodrigues
005.600.029-47
1766651
PROCESSO nº 23292.000161/2013-93
Data Instauração: 27/05/2013
Representação: Parecer 458/2013/PF/IFSC/PGF/AGU, Memorando 90/2014 AT
COMISSÃO APURADORA
NOME
José Antônio Bourscheid
Felipe Cintra Nunes Braga Murilo Teotônio da Silva
CPF
230.017.040-04
051.804.299-51
506.404.109-87
19
SIAPE
1031099
1561301
1555202
ACUSADO
NOME R.dos S.
CPF
SIAPE 1655559
STATUS: Processo julgado em 20/11/2014 – indicando suspensão por 10 dias
Fonte: Assessoria de Gabinete da Reitoria, disponibilizado em 12/01/2015.
3.7.3 Diligências Diversas – Denúncias Recebidas pela Ouvidoria
Atualmente, Auditoria Interna e a Ouvidoria Geral estão localizadas na mesma sala,
o que facilita a troca de informações e a agilidade no tratamento de informações. A seguir
apresentam-se os principais tipos de questionamentos recebidos pela ouvidoria e
respectivos encaminhamentos durante o ano de 2014:
Destaca-se que nenhuma denúncia foi encaminhada pela Ouvidoria à UNAI no
decorrer de 2014. As denúncias e reclamações acontecem geralmente na área
acadêmica, onde a apuração é realizada pela própria ouvidoria em parceria com
comissão de ética e departamentos acadêmicos.
Quadro 14 – Denúncias Recebidas pela Ouvidoria do IFSC - ano 2014
TIPO DE QUESTIONAMENTO
2014
Dúvida
911
Solicitação
807
Crítica
1
Reclamação
186
Sugestão
5
Elogios
65
Denúncia
TOTAL
16
1991
Fonte: Ouvidoria Geral do IFSC
20
Gráfico 3 – Resumo Recomendações Ouvidoria 2014
RESUMO OUVIDORIA 2014
1% 3% 0%
9%
0%
46%
41%
DÚVIDAS
SOLICITAÇÕES
CRÍTICAS
RECLAMAÇÕES
SUGESTÕES
ELOGIOS
DENÚNCIAS
Fonte: Relatórios de Ouvidoria do IF-SC – Ano 2014.
Gráfico 4 – Encaminhamentos das Mensagens e Resolução das questões
ENCAMINHAMENTOS
54%
46%
Resolvidos pelo Ouvidor
Encaminhado ao setor
Fonte: Relatórios de Ouvidoria do IF-SC – Ano 2014.
21
Gráfico 5 – Setores e Campus Envolvidos nas Respostas dos Questionamentos de Ouvidoria
SETORES ENVOLVIDOS
18%
2%
10%
1%
15%
0% 5%
3% 4%
1%
36%
3%
1%
2%
Assistência Estudantil
CURSOS
Ingresso
Registro Acadêmico
EAD
Redistribuição
Fpolis
Concurso
Estágios
Portal do Aluno
Matrículas
Pronatec
Transferência
OUTROS
Fonte: Relatórios de Ouvidoria do IF-SC – Ano 2014.
3.8
Relato Gerencial sobre a Gestão de Áreas Essenciais da Unidade Baseado nos
Trabalhos Realizados
3.8.1 Cumprimento das Metas Previstas no Plano Plurianual e na LDO por
Programas de Governo ou Programas de Trabalho
A UNAI faz um acompanhamento da execução orçamentária do IFSC via SIAFI
Gerencial e SIMEC, no entanto, não fez em 2014 um trabalho efetivo para avaliar o
cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e LDO.
Cabe destacar que o IFSC tem sido reconhecido não só pela excelência no ensino
mas também tem se consolidado como uma das melhores instituições da Rede Federal
de Educação Profissional e Tecnológica na área administrativa.
Conforme dados extraídos do SIAFI Gerencial no dia 14/01/2015, percebe-se que
99% da dotação atualizada foi empenhada e mais de 90% foi liquidada, ou seja foi
verificado o direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito.
O valor significativo de trinta e dois milhões inscritos em restos a pagar, refere-se
em parte, a falta de repasse de recursos pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN ao
IFSC e boa parte refere-se a contratos de obras e serviços continuados.
Abaixo é apresentado quadro extraído do SIAFI Gerencial com a execução
orçamentária/financeira de 2014.
22
Quadro 15 – Execução Orçamentária/Financeira por Programa
N°
0089
0901
0909
Programa
Previdência de Inativos e Pensionistas da
União
Operações Especiais: Cumprimento de
Sentenças Judiciais
Operações Especiais: Outros Encargos
Especiais
Dotação
Inicial
Dotação
Atualizada
Despesas
Empenhadas
Despesas
Liquidadas
Valores Pagos
27.671.673,00
31.088.132,00
30.856.038,41
30.856.038,41
30.856.038,41
16.303.683,00
16.654.883,00
53.300,00
53.300,00
50.070,36
50.070,36
50.070,36
Desp
Executada por
Insc. em RP
Não-Proc
2027
Cultura: Preservação, Promoção e Acesso
212.438,40
2028
Defesa Agropecuária
445.994,98
35.000,00
35.000,00
410.994,98
2030
Educação Básica
2031
Educação Profissional e Tecnológica
2032
Educação Superior - Graduação, PósGraduação, Ensino, Pesquisa e Extensão
2052
Pesca e Aqüicultura
554.197,57
2109
Programa de Gestão e Manutenção do
Ministério da Educação
Total:
212.438,40
960.000,00
960.000,00
911.912,24
586.137,48
553.265,97
325.774,76
103.901.064,00
111.358.222,00
107.492.172,35
77.327.829,06
73.531.453,74
30.164.343,29
43.322,30
43.322,30
43.322,30
554.197,57
179.294.844,00
232.331.358,00
231.014.720,42
230.502.506,99
230.502.370,28
512.213,43
328.184.564,00
392.445.895,00
371.580.867,03
339.400.904,60
335.571.521,06
32.179.962,43
Fonte: Siafi Gerencial – Consulta Public Mensal –acesso em 14/01/2015
3.8.2 Avaliação dos Indicadores de Desempenho
O IFSC utiliza os indicadores de desempenho recomendados pelo TCU por
intermédio do Acórdão nº 2.267/2005. Os dados referentes ao ano 2014 ainda não foram
totalizados pela Instituição. Esses dados comporão o Relatório de Gestão - Contas de
2014 e serão entregues à CGU em 31/03/2015.
Contudo, analisando os indicadores de desempenho de 2013, comparando-os com
anos anteriores, pode-se perceber a evolução de alguns dados, principalmente a relação
eficiência acadêmica, com dados de 2013 apontando o índice de 53%, ou seja, houve um
considerável aumento neste índice em comparação aos anos anteriores. Outro indicador
que se destaca é a relação concluintes/aluno que, na comparação com o ano de 2012
(16,80%) aumentou para quase 24% em 2013. Destaca-se ainda o indicador “relação
aluno/docente” que está previsto no Termo de Acordos de Metas, assinado em
junho/2010 pela SETEC/MEC e o IFSC que prevê um índice de 20 alunos por professor,
pode-se concluir, portanto, que o IFSC atingiu a meta estabelecida no Acordo. O Quadro
abaixo demonstra a evolução dos Indicadores do IFSC, entre 2008 a 2012:
23
Quadro 16 – Indicadores de Desempenho IFSC – 2009/2013
ANOS
INDICADORES
(valores
Percentuais - %)
2009
2010
2011
2012
2013
5,05
4,01
3,53
2,36
3,25
58,32
31,53
37,04
46,90
40,86
19,26
21,69
24,05
16,80
23,89
33,02
37,36
30,53
46,40
53,47
10,6
11,82
14,60
40,00
35,74
12,65
12,8
12,95
31,15
30,31
3,15
3,33
3,44
3,44
3,80
R$9.379,64
R$10.541,30
R$10.877,37
R$7.204,07
R$8.173,25
73,39
68,83
71,29
64,90
66,27
13,03
14,37
15,78
17,12
16,63
13,58
12,39
10,06
14,31
13,05
a) Relação Candidato Vaga
Indica o nível de procura da clientela da região pelo
ensino do IFSC
b) Relação ingresso/aluno
Indica a quantidade de ingressantes, em relação ao
total de alunos.
c) Relação Concluintes/Aluno
Quantifica a taxa de concluintes em relação ao total
de alunos
d) Índice de Eficiência Acadêmica
Quantifica a eficiência da Instituição
e) Índice de Retenção do Fluxo Escolar
Percentual de retenção dos alunos (reprovações e
"trancamentos")
f) Relação Aluno/Docente
Quantifica o nº de alunos por docente em tempo
integral
g) Índice de Titulação do Corpo Docente
Quantifica a Titulação Docente
h) Gasto Corrente por Aluno (R$/Aluno)
Total gastos do IFSC por aluno atendido
i) Gasto com Pessoal
Indica o gasto total com pessoal (ativo + inativos) em
relação ao gasto total
j) Gastos outros Custeios
Total de gastos custeios em razão do gasto total
k) Gastos com Investimentos
Indica o total dos investimentos em relação aos
gastos totais
Fonte: Relatório de Gestão do IFSC – ano: 2013
3.8.3 Avaliação dos Controles Internos Administrativos
No ano de 2014, a UNAI durante suas atividades de acompanhamento dos atos de
gestão administrativa junto a alguns Campi e também na Reitoria, pôde perceber
determinadas
fragilidades
em
relação
a
alguns
controles
básicos
utilizados.
Pontualmente, as deficiências dos controles internos foram relatadas e encaminhadas ao
conhecimento das áreas/gestores envolvidos com cópia, para ciência, à Reitoria do IFSC.
24
No geral as áreas cujos controles apresentam certas fragilidades foram o controle de
freqüência, pronatec e editais de pesquisa.
Com relação ao controle de freqüência as principais fragilidades estão nas
diferentes formas de controle de freqüência, onde alguns campi utilizam o ponto manual e
outros o ponto biométrico, destaca-se também a fragilidade nas justificativas
apresentadas para falta de registro.
O Pronatec por sua vez, foi realizado um trabalho intenso no confronto de horários
entre o IFSC e os trabalhos desenvolvidos no pronatec, foram encontradas diversas
irregularidades, tanto no conflito de horas entre IFSC e pronatec quanto na carga horária
de docentes em desacordo com o previsto na legislação.
Por fim, os editais de pesquisa apresentaram falhas principalmente no
cumprimento de prazos e prestações de contas.
3.8.4 Regularidade dos Processos Licitatórios
Durante o ano de 2014 foram realizados/iniciados pelo Departamento de Compras,
161 processos sob a modalidade de Pregão Eletrônico, a maioria via Sistema de Registro
de Preços, destes, 18 processos foram cancelados/desertos, e 12 estão em “execução”
pelo IFSC. Também realizou 01 Tomadas de Preços, 03 Concorrência e 14 processos de
RDC – Regime Diferenciado de Contratação sendo que 3 foram cancelados/fracassado.
Ainda, 33 processos de Dispensas de Licitação e 126 processos de Inexigibilidades
de Licitação foram executados pelo IFSC durante o ano de 2014.
Abaixo, segue quadro com a totalização dos valores licitados cujo o processo foi
homologado em 2014 , por modalidade de licitação, bem como, as dispensas e
inexigibilidades:
Quadro 17 – Processos Licitatórios do IFSC Homologados em 2014 – Valores Totais por Modalidade
VALORES TOTAIS R$
MODALIDADE
CANCELADO
REALIZADO
ECONOMIA
%
ECONOMIA
Pregão Eletrônico 158.202.851,06 21.921.794,75
94.910.360,45
41.370.695,86
26,15%
6.131,88
N.A.
Concessão
Espaços
PREVISTO
Tomada Preços
-
-
25
-
-
20.904,00
N.A
Concessão
Espaços
RDC - Regime
Diferenciado de
Contratação
20.407.166,21
4.331.654,31
13.331.831,55
2.743.680,35
13,44%
Dispensas
3.179.672,62
0,00
3.179.672,62
0,00
0,00%
Inexigibilidades
1.317.519,25
0,00
1.317.519,25
0,00
0,00%
Concorrência
TOTAL GERAL
183.107.209,14 26.253.449,06 112.766.419,75 44.114.376,21
24,09%
Fonte: Elaborado pela UNAI a partir de dados do SIASG e Departamento de Compras do IFSC
Os dados gerais das licitações/aquisições estão descritos no ANEXO II – Resumo
das Licitações do IFSC – Ano 2014.
A UNAI, durante o ano de 2014, não realizou auditoria nos processos licitatórios
pelos motivos já citados no quadro 3 e item 3.4.2, porém monitorou as recomendações de
anos anteriores.
Destaca-se, que na avaliação dos controles internos da área de compras do IFSC
feitas pela UNAI nos últimos anos, apontou a existência de “BAIXO” grau de risco,
indicando a existência de algumas inconsistências nos controles que podem ser corrigidas
no desenvolvimento normal dos trabalhos.
3.8.5 Avaliação e Gerenciamento de Convênios, Ajustes e Acordos Firmados
Em 2014, a Unidade de Auditoria Interna do IFSC não realizou atividade direta nos
acordos e convênios firmados com fundações de apoio. Essa atividade será consignada
nos próximos Planejamentos de Auditoria.
Destaca-se que no ano de 2013, a UNAI realizou auditoria na área de Convênios, o
que resultou no Relatório nº 001/2013. O objetivo preponderante da Auditoria foi buscar
entendimentos conjuntos entre os tipos de instrumentos firmados pelo IFSC em relação
aos objetivos pretendidos com a parceria. Concluiu que o Contrato firmado não seria o
melhor instrumento, devendo a Instituição ter assinado um Convênio, bem como, que as
etapas de pagamentos fossem inseridas nos próximos instrumentos assinados pelo IFSC,
evitando-se, assim, pagamentos antecipados, bem como, melhorar o Plano de Trabalho,
detalhando as atividades de responsabilidade da Fundação de Apoio.
26
Abaixo é apresentado quadro com os convênios/contratos firmados com fundações
de apoio que tiveram início ou vigência durante o ano de 2014.
Quadro 18 – Contratos com fundações de apoio
PRAZO
CONCLUSÃO
META PREVISTA
SITUAÇÃO DA
PRESTAÇÃO
DE CONTAS
Atos e fatos
que
prejudicaram
o desempenho
Providência
s adotadas
para os
casos onde
houver
atraso ou
ausência
das
prestações
de contas
parcial ou
final
R$
-
15/12/2017
Execução do Projeto de
Pesquisa e
Desenvolvimento
intitulado “Laboratório
de Tecnologia de
Processos e Ciclos
Termodinâmicos
Avançados de
Conversão de Energia”
Não houve
repasse
Não houve
N.A
R$
-
04/05/2014
Obtenção de
“Melhorias no Algoritmo
de Controle Digital de
Inversores de Tensão
Operando em Paralelo”
Não houve
repasse
Não houve
N.A
18/06/2016
Execução do Projeto de
Pesquisa e
Desenvolvimento
intitulado
“Desenvolvimento de
tecnologias de previsão
de geração de energia
elétrica para parques
eólicos em operação”
Não houve
repasse
Não houve
N.A
31/12/2015
Execução do Projeto
intitulado “Implantação
de Laboratório Oficial
para Análise de
Resíduos e
Contaminantes dos
Recursos Pesqueiros”
Não está no
prazo
Não houve
N.A
22/11/2015
Execução do projeto n.º
PD-0403-0034/2013,
denominado “Avaliação
em campo de
rendimento de motores
de indução trifásicos”
Não houve
repasse
Não houve
N.A
N° do
Convênio,
contrato,
acordo,
parceria
OBJETO
23292.0001
70/2013-84
Estabelecer um regime de mútua cooperação
técnica e científica entre o IFSC, a UFSC e a
FAPEU, com vistas a participação de pesquisador
do IFSC na execução do Projeto de Pesquisa e
Desenvolvimento intitulado “Laboratório de
Tecnologia de Processos e Ciclos
Termodinâmicos Avançados de Conversão de
Energia”, com recursos financeiros oriundos da
Petrobras, execução a cargo da UFSC e com
gestão administrativa e financeira da FAPEU,
conforme Termo de Cooperação Nº
0050.0080593.12.9 celebrado entre a
PETROBRAS, UFSC e FAPEU.
R$
95.293,44
23292.0004
46/2013-24
cooperação técnica entre WEG, UFSC, FAPEU e
IFSC através de um trabalho de pesquisa visando
a obtenção de “Melhorias no Algoritmo de
Controle Digital de Inversores de Tensão
Operando em Paralelo”.
R$
62.112,37
23292.0006
67/2012-11
Cooperação técnica e científica entre o IFSC, a
UFSC e a FEESC, com vistas a participação de
pesquisador do IFSC na execução do Projeto de
Pesquisa e Desenvolvimento intitulado
“Desenvolvimento de tecnologias de previsão de
geração de energia elétrica para parques eólicos
em operação”, aprovado pela ANEEL sob o
número PD-0403-0020/2011 e regulado pelo
Convênio 11.90475, estabelecido entre a UFSC, a
FEESC e a Tractebel.
23292.0009
65/2012-10
Contrato de Cooperação técnica e administrativa
entre FEESC e IFSC para o gerenciamento dos
recursos administrativos e financeiros
necessários para a execução do Projeto intitulado
“Implantação de Laboratório Oficial para Análise
de Resíduos e Contaminantes dos Recursos
Pesqueiros”, firmado entre IFSC e Ministério da
Pesca e Aquicultura – MPA, através da Portaria
MPA nº 240, de 02 de outubro de 2012 e do
Processo nº 00350.003235/2012-25
R$
1.359.000,00
R$
1.359.000,00
23292.0006
39/2013-85
Contrato entre Tractebel Energia S.A, UFSC,
FEESC e IFSC à realização de pesquisas na área
de geração de energia elétrica, visando à
execução do projeto n.º PD-0403-0034/2013,
denominado “Avaliação em campo de rendimento
de motores de indução trifásicos” (doravante
denominado “PROJETO”)
R$
340.780,00
R$
-
232920013
73/2014-79
Acordo Técnico-Científico entre IFSC, FEESC e
CSDA (Centrais Elétricas Cachoeira Dourada
S.A), visando à execução do projeto intitulado
“Desenvolvimento Tecnológico em Geração
Distribuída: Gerenciamento e Monitoração de uma
Microgeração Solar”.
R$
51.012,00
R$
-
24/05/2015
23292.0005
71/2013-34
Acordo de Cooperação Técnico-Científico entre
IFSC, UFSC, FEESC e TRACTEBEL Energia S.A,
visando à execução do projeto intitulado
“Desenvolvimento e Implantação de Micro Redes
Inteligentes – Estratégias de Controle para
Integração de Sistemas e Gerenciamento de
Energia”, aprovado pela ANEEL sob o número
PD-0403-0017/2011 e regulado pelo Convênio
12.94527 entre TRACTEBEL, CERTI, UFSC,
FEESC E Supplier.
R$
52.400,00
R$
-
15/10/2015
VALOR
R$
54.000,00
VALOR
REPASSADO
R$
-
Execução do projeto
intitulado
“Desenvolvimento
Tecnológico em
Geração Distribuída:
Gerenciamento e
Monitoração de uma
Microgeração Solar”.
Execução do projeto
intitulado
“Desenvolvimento e
Implantação de Micro
Redes Inteligentes –
Estratégias de Controle
para Integração de
Sistemas e
Gerenciamento de
Energia”
Não houve
repasse
Não houve
repasse
N.A
Não houve
N.A
Fonte: Planilha disponibilizada pelo departamento de inovação do IFSC de acordo com o item 19.3 do
relatório de gestão.
27
3.8.6 Regularidade e Consistência da Folha de Pagamentos
A Unidade de Auditoria Interna do IFSC não realizou atividade direta sobre a
consistência da folha de pagamentos. Está consignado no PAINT/2015 a realização de
em duas subáreas do departamento de gestão de pessoas que envolverá o pagamento
de algumas rubricas, tais como adicional de insalubridade, periculosidade e gratificação
de curso e concurso. A UNAI fará ainda, uma trabalho nas progressões funcionais que
envolverá a folha de pagamento.
3.9
Fatos Relevantes com Impacto na Auditoria Interna
O ano de 2014 foi muito intenso e de muitas mudanças na condução dos
processos pela Unidade de Auditoria Interna do IFSC:
O auditor chefe, Sr. Marcelo Aldair de Souza, foi redistribuído para o Instituto
Federal Catarinense – IFC, assumindo em seu lugar o Sr. João Clovis Schmitz que já
atuava na UNAI desde 2009, tivemos a nomeação de dois novos auditores, um para
região norte e outro para a reitoria, no entanto, um auditor foi convidado a assumir uma
função de confiança no campus Chapecó, o que diminui nossa força de trabalho.
A UNAI passou a seguir uma nova metodologia de trabalho, onde o auditor chefe
encaminha uma Ordem de Serviço – OS aos auditores regionais, que por sua vez,
realizam o trabalho de campo, elaboram o relatório prévio, encaminham ao auditado para
apreciação, redigem o relatório final e encaminham ao auditor chefe. O auditor chefe
elabora o relatório gerencial, onde aborda as principais constatações e faz algumas
recomendações estruturantes que visam sanar a causa do problema, e por fim,
encaminha para os gestores envolvidos juntamente com o relatório final de cada campus.
Cada auditor regional, cuida em média de seis campus, o que em alguns casos
trouxe dificuldades no cumprimento dos prazos. Em 2015 está prevista novas nomeações
que ajudará na realização das atividades.
Outro fator que merece atenção, é que a UNAI entrou em áreas nunca antes
auditadas, o que gerou um maior esforço na elaboração de programas e questionários de
avaliação de controles internos – QACIs.
28
3.10 Desenvolvimento Institucional e Capacitação da Auditoria Interna
3.10.1 Desenvolvimento Institucional
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia foi criado em
Dezembro/2008 mediante a transformação do então, CEFET-SC, em Instituto (IFSC).
Historicamente, a instituição tem 104 anos de história voltada para a educação
profissional e tecnológica, com relevante contribuição para o crescimento econômico e
social do Estado de Santa Catarina.
O IFSC ao longo dos últimos 04 anos apresentou um crescimento estrutural
bastante acentuado, estando presente em todas as regiões de Santa Catarina, por
intermédio de seus 22 Campi e, em outros Estado, por meio da oferta de educação a
distância.
Para atendimento dessa demanda também ocorreram contratações de servidores,
entre docentes e técnico-administrativos. Em 2006 eram 680 servidores, já em 2014
passou para 1.9431 servidores ativos.
3.10.2 Capacitação da Equipe Lotada na Auditoria Interna
Em 2014, os servidores lotados na UNAI participaram de cursos, fórum e
seminários diversos. Os cursos corresponderam ao tema que foi inicialmente proposto no
PAINT/2014. Os temas dos cursos, a equipe capacitada e a carga horária constam
relacionadas no Quadro 05 (pag. 14).
No PAINT/2014 estava consignado um total de 456h de capacitação, sendo que
foram realizadas 523, ou seja, 115% do total de horas previstas.
1
Fonte: Sistema DGP/SIAPE – Acesso em 12/01/2014.
29
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna – RAINT do IFSC, exercício
2014 foi elaborado em consonância com os normativos expedidos pela CGU, tendo por
base as atividades efetivamente realizadas pela Equipe de Auditoria Interna do IFSC junto
aos Câmpus e Reitoria.
No geral, o PAINT/2014 teve um percentual de execução de 89,5%, considerado
satisfatório pela equipe de auditoria interna do IFSC. Deve-se considerar que houve
mudanças significativas na equipe, tanto na chefia, quanto na vinda de novos servidores.
Deve ser considerada também, a saída de um auditor para ocupar função de confiança no
campus Chapecó, o que acarretou perda de mão de obra.
Desde o ano de 2010, a Unidade de Auditoria Interna do IFSC vem passando por
mudanças significativas, seja no modo de trabalho descentralizado por regionais até a
criação de procedimentos de auditoria, como os Programas de Auditoria e os
Questionários de Avaliação de Controles – QACIs, instrumentos que conferem às
atividades maior grau de confiabilidade e isenção na avaliação dos controles. Tais
procedimentos devem ser contínuos e serão melhorados no decorrer das atividades
realizadas pela equipe da UNAI nos próximos anos.
Em 2015 a Unidade de Auditoria Interna almeja consolidar o processo de
desenvolvimento do controle interno no IFSC a fim de acompanhar a atual fase de
expansão Institucional. Para concretizar esses objetivos é indispensável a elaboração de
um código de ética profissional para os auditores internos bem como a criação de novos
programas de trabalho e Questionários de Avaliação de Controles Internos - QACI. Esses
procedimentos irão possibilitar uma metodologia única de trabalho aos auditores, além de
permitir que a condução dos trabalhos seja realizada com maior grau de imparcialidade e
segurança por parte da equipe de auditoria do IFSC.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2015.
ORIGINAL ASSINADO
João Clovis Schmitz
Auditor Chefe
UNAI/IFSC
30
RAINT/2014
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
IFSC
ANEXOS
31
ANEXO I
RECOMENDAÇÕES REALIZADAS
PELA UNAI
ANO DE 2014
32
MONITORAMENTO
N° RELATÓRIO CAMPUS
1
001/2014
Reitoria
2
001/2014
Reitoria
3
001/2014
Reitoria
4
5
6
001/2014
001/2014
001/2014
Reitoria
Reitoria
Reitoria
7
001/2014
Reitoria
8
001/2014
Reitoria
RECOMENDAÇÃO
Reitera-se a recomendação 01 e recomenda-se que as ferramentas de controle dos
horários que cada servidor executa diariamente sejam aprimoradas pelas chefias
imediatas e pela Gestão.
Reitera-se a recomendação 02 e recomenda-se que os mecanismos de controle dos
horários dos servidores sejam melhores executados, devendo as chefias absterem-se de
abonar os dias trabalhados em horários diferenciados/alternativos sem justificativa ou
interesse público.
Reitera-se a recomendação 03 e recomenda-se que os controles internos relativos ao
abono de frequências diárias não registradas sob a justificativa de “esquecimentos” sejam
fortalecidos, de modo a evitar a repetição inadvertida de tais ocorrências.
Reitera-se a recomendação 04 e recomenda-se que os mecanismos e ferramentas de
controle e revisão dos registros de frequência dos servidores sejam fortalecidos
especialmente por parte das chefias, que devem se abster de abonar dias em que inexista
registro da frequência diária ou justificativa. Ainda, é de suma importância que a Gestão e
as chefias/coordenadores de áreas repassem e esclareçam a seus subordinados a
importância da necessidade da justificativa dos dias em que inexista registro de frequência
no sistema, especificando o motivo da falta (viagem/curso/convocação/reunião) sempre
que possível com a referência de número de SCDP ou anexando os documentos
comprobatórios da ocasião (e-mail/certificado).
Recomenda-se que os normativos internos sejam respeitados e cumpridos, em especial
aqueles relativos a jornadas de trabalho, realização de horas extraordinárias e respectivas
compensações, priorizando o gozo de quaisquer horas acumuladas em “banco de horas” o
mais rápido possível, preferencialmente dentro do mesmo mês ou até o mês subsequente
da ocorrência. Recomenda-se que as chefias imediatas e a gestão acompanhem as
situações análogas a estas e fortaleçam suas ferramentas de controle interno. Atentar ao
normatizado na Portaria nº 962/2011 com relação a realização de horas excedentes
(limites e cômputo) e respectivas compensações de horários, negativos e positivos,
especialmente no que atine aos períodos para tais compensações e seu registros.
Finalmente, recomenda-se atentar à “Manifestação da Auditoria 05”, especialmente no
tocante aos itens da confecção dos documentos de controle de “banco de horas” e dos
“planos de compensação” e, por derradeiro, recomenda-se que sejam efetivados os
descontos em folha de pagamento dos servidores que autorizaram tal operação e
naqueles casos em que a chefia confirmou a ausência do servidor sem justificativa e sem
compensação que seja efetuada notificação pessoal ao servidor para que este realize a
reposição imediata dos dias em débito sob pena de desconto em folha dos dias não
laborados.
Reiteramos a recomendação 06, em especial atentar a Portaria nº 962/2011 com relação a
jornada diária de trabalho e respectivos períodos de descanso durante a jornada,
especialmente no que tange ao registro obrigatório de intervalo de no mínimo 1 hora e
máximo de 3 para qualquer jornada que não seja aquela realizada em turno ininterrupto de
6 horas (flexibilizada). Vale esclarecer que a não utilização de horário de intervalo não
registrado como hora extra, bem como a permanência do servidor no local de trabalho
durante o período de alimentação e repouso não exonera a obrigação de registro do
intervalo. Recomenda-se que as chefias exerçam controle efetivo das jornadas de seus
subordinados que laboram sob o regime da flexibilização e que sejam registrados os
intervalos durante as jornadas quando devidos, de acordo com os normativos de regência.
Recomenda-se que os chefes que assinam/abonam os controles de frequência de seus
subordinados tenham rigoroso controle acerca da entrega dos registros por parte destes.
Recomenda-se que os servidores assinem, justifiquem e devolvam (DGP/arquivo) os seus
pontos até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de referência e que os controles
administrativos internos de tal processo/fluxo sejam aprimorados e fortalecidos.
Reitera-se a primeira parte da recomendação 08, qual seja, “cumprir rigorosa e fielmente
PRAZO
DATA
17/12/2014
22/dez/14
RESPOSTA
ATÉ DIA 22/12/14 SEM INFORMAÇÕES.
STATUS
VERIFICAR
ATÉ DIA 22/12/14 SEM INFORMAÇÕES.
22/dez/14
VERIFICAR
ATÉ DIA 22/12/14 SEM INFORMAÇÕES.
22/dez/14
VERIFICAR
ATÉ DIA 22/12/14 SEM INFORMAÇÕES.
VERIFICAR
22/dez/14
ATÉ DIA 22/12/14 SEM INFORMAÇÕES.
22/dez/14
VERIFICAR
ATÉ DIA 22/12/14 SEM INFORMAÇÕES.
22/dez/14
VERIFICAR
ATÉ DIA 22/12/14 SEM INFORMAÇÕES.
22/dez/14
22/dez/14
VERIFICAR
ATÉ DIA 22/12/14 SEM INFORMAÇÕES.
VERIFICAR
33
9
001/2014
Reitoria
10
001/2014
Reitoria
11
001/2014
Reitoria
12
001/2014
Reitoria
13
001/2014
Reitoria
14
002/2014
os normativos internos, em especial aqueles que versam acerca de recessos acadêmico
administrativos e respectivas compensações de horários/períodos”. Recomenda-se que a
gestão aprimore e fortaleça as ferramentas de controle das frequências de seus
servidores, de acordo com o estabelecido nos normativos internos do órgão.
Reiteramos a recomendação 09, especialmente com a adoção de rotina estabelecendo
fluxo de comunicação entre os setores da Reitoria e a DGP quando houver a modificação,
alteração ou o cancelamento do período de férias de algum servidor, propiciando que
quaisquer situações possam ser registradas tempestivamente nos sistemas de controle.
Recomenda-se que a Gestão acompanhe a ocorrência e busque manter uma rotina de
manutenções e de assistências técnicas no sistema de registro do ponto, haja vista a
necessidade do perfeito funcionamento do equipamento para um real e efetivo controle de
frequência.
Reitera-se a recomendação 11 com relação ao servidor SIAPE 1160217 para que ele e/ou
sua chefia justifiquem a ocorrência. Recomenda-se que quando situações análogas
acontecerem e restar inexitosa a alteração/modificação do período de férias no SIAPE,
que sejam anexados ao controle de registro de frequência do servidor os documentos
comprobatórios da operação, memorandos, e-mail, etc.
Recomenda-se aprimorar as ferramentas de controle com relação aos registros de licenças
e afastamentos, seguindo o fluxo institucionalizado de envio dos atestados médicos ao
SIASS para registro no SIAPE. No caso, recomenda-se que em situações futuras seja
solicitada uma declaração de comparecimento médico ou atestado médico para o dia de
afastamento, haja vista que uma receita médica não é o documento mais apropriado para
viabilizar o abono e justificativa da ausência.
Reitera-se a recomendação 13 no sentido de fortalecer as ferramentas de controle com
relação aos registros de frequência, em especial no que atine ao arquivamento dos
documentos somente após a assinatura dos responsáveis, evitando que documentos
porventura apócrifos sejam arquivados.
Reitoria
Recomenda-se a criação de um procedimento formal de avaliação dos bolsistas
vinculados ao PRONATEC que, ao mínimo, contemple orientações básicas acerca do
processo avaliativo a serem seguidas pelos campus, conforme a constatação acima.
ATÉ DIA 22/12/14 SEM INFORMAÇÕES.
22/dez/14
VERIFICAR
ATÉ DIA 22/12/14 SEM INFORMAÇÕES.
22/dez/14
VERIFICAR
ATÉ DIA 22/12/14 SEM INFORMAÇÕES.
22/dez/14
VERIFICAR
ATÉ DIA 22/12/14 SEM INFORMAÇÕES.
VERIFICAR
22/dez/14
ATÉ DIA 22/12/14 SEM INFORMAÇÕES.
22/dez/14
17/12/2014
VERIFICAR
MEMORANDO
ELETRÔNICO Nº
22/dez/14 622/2014 PRONATEC
SEM DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO.
MEMORANDO
ELETRÔNICO Nº
22/dez/14 622/2014 PRONATEC
SEM DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO.
VERIFICAR
15
002/2014
Reitoria
Recomenda-se que não seja executado ou prestado nenhum tipo de trabalho ou atividade
pelo PRONATEC durante períodos de afastamentos ou licenças por parte do servidorbolsista, deixando a Coordenação do programa de viabilizar tal situação, somente
autorizando a operação em casos excepcionalíssimos, relevantes e urgentes de interesse
público.
16
002/2014
Reitoria
Recomenda-se à Instituição que verifique a disponibilidade de seus servidores para
efetuarem serviços ao programa Pronatec, não transpondo assim o art.10º da IN 06/2012IFSC, zelando pela qualidade dos serviços prestados à Instituição e à população.
MEMORANDO
ELETRÔNICO Nº
22/dez/14 622/2014 PRONATEC
SEM DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO.
VERIFICAR
17
002/2014
Reitoria
Recomenda-se que o bolsista e a chefia/coordenação justifique os horários efetuados
pelos seus bolsistas ao Programa que aparecem em conflito com os horários realizados
por estes na Instituição, atendendo ao art.10° da I N 06/2012-IFSC.
MEMORANDO
ELETRÔNICO Nº
22/dez/14 622/2014 PRONATEC
SEM DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO.
VERIFICAR
18
002/2014
Reitoria
Recomenda-se que a Coordenação do Programa efetue a conferência e controle dos
documentos que lhe cabe, a fim de controlar as irregularidades dos atos, em especial os
controles e registros de frequência de seus bolsistas.
MEMORANDO
ELETRÔNICO Nº
22/dez/14 622/2014 PRONATEC
SEM DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO.
VERIFICAR
Reitoria
Recomenda-se que se afixe/insira em suas salas e/ou quadro mural institucional ou do
setor do servidor e em sua página institucional a relação atualizada dos bolsistas que
estão ligados ao Programa, contendo inclusive seus horários e locais de atendimento e
compensações, conforme o caso, a fim de preservar o Princípio da Publicidade da
Administração Pública, e que se mantenha uma rotina de atualização e manutenção dos
MEMORANDO
ELETRÔNICO Nº
22/dez/14 622/2014 PRONATEC
SEM DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO.
19
002/2014
VERIFICAR
VERIFICAR
34
20
004/2014
21
004/2014
22
004/2014
23
004/2014
24
004/2014
25
004/2014
26
005/2014
dados e informações.
Recomendamos que os Chefes do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão e
Direção-Geral adotem medidas efetivas para garantir o cumprimento do normativo de
Reitoria
referência que exige o preenchimento e disponibilização dos PSAD, inclusive dos docentes
em afastamento ou licenças, nos prazos definidos pela reitoria.
Recomenda-se que a Direção do Campus, Departamento de Ensino e respectivas
Coordenadorias de Cursos tomem medidas preventivas no sentido de garantir que todos
Reitoria
os docentes do campus cumpram o disposto na Res. n° 13/2008/CD, recentemente
substituída pela Res. n° 23/2014.
Especificar e precisar, nos próximos PSAD/RSAD, os editais, documentos ou publicações
de aprovação de referência dos projetos de pesquisa que o docente for participar, se
possível com o número e ano do edital ou do documento de publicação/aprovação da
Reitoria
pesquisa (ata de reunião, etc), evitando o uso de expressões genéricas, vagas e
imprecisas, haja vista que os planos e relatórios docentes são documentos públicos que
devem ser íntegros, completos e inteligíveis.
Recomenda-se que os chefes/diretores responsáveis pela aprovação dos PSAD/RSAD
tenham mais critério na análise dos documentos e deixem de aprovar aqueles que não
Reitoria
estejam suficientemente claros e precisos, bem como não possuam documento de
aprovação do projeto de pesquisa.
Que sejam efetivamente cumpridos pelos docentes os horários previstos para
atendimentos aos discentes, nos locais e períodos previamente estabelecidos e alocados
Reitoria nos horários docentes e, em havendo impossibilidade do cumprimento da jornada no
período, que exista um fluxo de comunicação para informar precisamente a localização do
docente bem como outro eventual local e horário de atendimento.
Que as chefias imediatas, chefes e coordenadores de área e/ou curso, bem como a
própria Diretoria de Ensino e a Direção-Geral do Campus, estabeleçam rotinas,
ferramentas e mecanismos de controle a fim de garantir o efetivo cumprimento, por parte
Reitoria dos docentes, dos horários e períodos de atendimento aos discentes, de forma a evitar
que a coletividade acadêmica seja prejudicada e que os alunos que busquem um
atendimento específico, pormenorizado e mais próximo do docente, sejam frustrados em
tal demanda.
De acordo com a manifestação positiva da gestão em acatar as recomendações
propostas, esta UNAI monitorará o cumprimento destas em 2015, considerando como
CONST 1 atendidas aquelas recomendações efetivamente implementadas, recomendando, desde já,
o fortalecimento e o aprimoramento dos mecanismos e ferramentas de controle.
30/6/2014
Em andamento.
005/2014
De acordo com a manifestação positiva da gestão em acatar as recomendações
propostas, esta UNAI monitorará o cumprimento destas em 2015, considerando como
atendidas aquelas recomendações efetivamente implementadas, recomendando, desde já,
CONST 2 o fortalecimento e o aprimoramento dos mecanismos e ferramentas de controle, em
especial aqueles relativos ao controle de presença, assiduidade e jornada/horários dos
alunos bolsistas.
30/6/2014
Em andamento.
28
005/2014
De acordo com a manifestação positiva da gestão em acatar as recomendações
propostas, esta UNAI monitorará o cumprimento destas em 2015, considerando como
atendidas aquelas recomendações efetivamente implementadas, recomendando, desde já,
CONST 3 o fortalecimento e o aprimoramento dos mecanismos e ferramentas de controle, em
especial aqueles atinentes à participação (controle de frequência) em eventos promovidos
pelo IFSC, SEPEI, entre outros.
30/6/2014
Em andamento.
29
005/2014
CONST 4
30/6/2014
Em andamento.
30
005/2014
30/6/2014
Em andamento.
27
Reiteramos a recomendação 4.2 no sentido da PROPPI analisar a viabilidade de aprimorar
a documentação relativa aos alunos bolsistas, ainda que de maneira experimental em
alguns editais de pesquisa, com o objetivo de verificar a relevância da exigência de
informações e documentos suplementares aos termos de compromisso.
De acordo com a manifestação positiva da gestão em acatar as recomendações
CONST 5 propostas, esta UNAI monitorará o cumprimento destas em 2015, considerando como
atendidas aquelas recomendações efetivamente implementadas, recomendando, desde já,
35
o fortalecimento e o aprimoramento dos mecanismos e ferramentas de controle.
31
005/2014
32
005/2014
33
005/2014
34
005/2014
35
006/2014
36
006/2014
37
006/2014
Que a PROPPI avalie com critério e remeta a esta UNAI a justificativa da servidora e os
respectivos relatórios, caso sejam apresentados, bem como a análise e manifestação da
PROPPI acerca da justificativa.
Que a PROPPI avalie e acompanhe com critério a situação e remeta a esta UNAI a
CONST 6 justificativa da servidora e a análise e manifestação da PROPPI acerca da justificativa.
Que a PROPPI acompanhe de perto a situação, exija os relatórios solicitados, seja
criteriosa nas suas análises e ao final que remeta a esta UNAI suas conclusões acerca do
caso.
30/6/2014
Em andamento.
30/6/2014
Em andamento.
30/6/2014
Em andamento.
30/6/2014
Em andamento.
INF 1
criar uma rotina ou procedimento de documentar e historizar as verificações periódicas de
funcionamento dos servidores.
aprimorar a rotina de realização de testes, de forma que as verificações sejam efetivadas
de maneira tempestiva e periódica, de acordo com as necessidades técnicas de cada
equipamento.
30/6/2014
Em andamento.
INF 2
que seja implementado um procedimento de realização e armazenamento de cópias de
segurança dos equipamentos do CERFEAD, seja através da aquisição de software e
registro na tape library própria ou de qualquer outro meio tecnicamente viável e seguro que
garanta a efetividade dos backups.
que seja garantida a segurança e a eficiência dos backups realizados, e que sejam de fato
testados, conforme indicam as melhores práticas na área de segurança em TI, em especial
que seja evitado o armazenamento e arquivamento das cópias de segurança nos mesmos
locais e espaços (prédios/campus) dos servidores e equipamentos que foram copiados,
evitando que em caso de sinistro tanto os dados e informações primárias e originais,
quanto suas respectivas cópias, sejam perdidos.
30/6/2014
Em andamento.
Elaborar um procedimento formalizado de gerenciamento de riscos de TI, de acordo com o
CONST 1 PDTI biênio 2014-2015, e executá-lo conforme as necessidades técnicas da área e
institucionais, visando a mitigação e redução dos riscos residuais e inerentes à área de TI.
30/6/2014
Em andamento.
Apesar de na seleção dos pesquisadores realmente não constar a contemplação de bolsa
servidor constam no SIAFI ordens bancárias (2013/2014) para os dois pesquisadores
citados com a referência/observação “edital 12/2013”. Sendo assim, recomenda-se que a
PROPPI esclareça se tais pagamentos referem-se ao Edital Universal nº 12/2013/PROPPI
ou a outro edital com mesmo número, do campus do servidor, ou, ainda, se houve erro na
digitação do ano ou número do instrumento editalício, e informe tão logo esta UNAI acerca
CONST 7 da situação, com os respectivos documentos comprobatórios (memorandos de solicitação
de pagamento, resultados de editais e chamadas, etc).
De acordo com a manifestação positiva da gestão em acatar as recomendações
propostas, esta UNAI monitorará o cumprimento destas em 2015, considerando como
atendidas aquelas recomendações efetivamente implementadas, recomendando, desde já,
o fortalecimento e o aprimoramento dos mecanismos e ferramentas de controle.
De acordo com a manifestação positiva da gestão em acatar as recomendações
propostas, esta UNAI monitorará o cumprimento destas em 2015, considerando como
CONST 8
atendidas aquelas recomendações efetivamente implementadas, recomendando, desde já,
o fortalecimento e o aprimoramento dos mecanismos e ferramentas de controle.
Compreendemos a manifestação da equipe gestora, contudo consideramos fundamental
destacar que em diversos campus os coordenadores de projetos de pesquisa já adotam o
procedimento de tombamento dos materiais permanentes adquiridos com verbas de
pesquisa, bem como dos resultados dos projetos quando estes possam ser classificados
como material permanente. Desta feita, igualmente consideramos salutar e altamente
CONST 9 aconselhável que os materiais adquiridos com recursos financeiros vinculados a editais de
projetos de pesquisa, bem como os seus resultados, sejam devidamente incluídos no
patrimônio do IFSC, especialmente para que exista o controle da finalidade e destinação
pública dos materiais, evitando seu extravio, tredestinação ou adestinação e desuso do
bem.
36
39
40
006/2014
006/2014
revogação de acessos às listas de e-mail, bem como do próprio e-mail institucional,
daqueles servidores que não mais integrem ou laborem no IFSC, independente do gênero
do rompimento do vínculo, seja por exoneração, demissão, cessão, etc, especialmente
através de um fluxo e uma rotina que envolva a comunicação tempestiva da DGP à DTIC
das alterações das situações funcionais dos servidores, para que esta possa executar as
alterações e especialmente as revogações de maneira célere.
Dessa forma, recomendamos a criação imediata do Comitê de Segurança da Informação
no âmbito da organização, que contemple a área de segurança em tecnologia da
informação, bem como as áreas de segurança física, patrimonial, etc, constituído por uma
equipe multidisciplinar de servidores. E que a partir daí, se institua e formalize uma política
se segurança da informação e gestão de continuidade de negócio relativos aos
CONST 3 serviços/processos de TI.
Na impossibilidade de atendimento total da recomendação, que ao menos se crie um
setor/coordenação, com objetivos e competências definidas, que seja responsável por
implementar e manter mecanismos de controle que visem mitigar as fragilidades existente
na segurança de informação dos processos de TI.
Aplicar e manter sempre atualizado os procedimentos, ferramentas e meios de revogação
de acessos aos sistemas institucionais daqueles servidores que não mais integrem ou
laborem no IFSC, independente do gênero do rompimento do vínculo, seja por
exoneração, demissão, cessão, etc, especialmente através de um fluxo e uma rotina que
envolva a comunicação tempestiva da DGP à DTIC das alterações das situações
CONST 4 funcionais dos servidores, para que esta possa executar as alterações e especialmente as
revogações de maneira célere.
Evitar atribuir uma quantidade muito grande de direitos de acessos e privilégios a um
mesmo servidor, buscando atender e respeitar o Primado da Segregação de Funções que
é mandamental e fundamental na Administração Pública.
41
006/2014
CONST 5
42
006/2014
CONST 6
1
04/2014
CERFEAD
2
04/2014
CERFEAD
3
04/2014
CERFEAD
Iniciar as tratativas e trabalhos para atendimento das necessidades que ainda não
possuem qualquer encaminhamento, em especial as necessidades 15 e 27, com
brevidade e celeridade, e concluir os processos para atendimento daquelas necessidades
que já foram iniciadas e por algum motivo não finalizadas, especialmente realizando as
aquisições e contratações necessárias para as necessidades 9 e 26, dando
encaminhamentos efetivos nos trabalhos dos GT e comissões das necessidades 14, 23 e
33, e reforçando com a alta administração a importância e relevância do atendimento da
necessidade 30.
Fortalecer e aprimorar os mecanismos e ferramentas atinentes à segurança física e
ambiental do datacenter da instituição, em especial aqueles que dizem respeito aos
controles de acesso (portas com fechaduras seguras, controle por senha, utilização e
distribuição criteriosa de chaves, etc) de forma que o datacenter jamais permaneça
destrancado e aberto senão durante a realização de alguma atividade em seu interior e
sob a supervisão de um servidor responsável.
Com relação a segurança ambiental do local recomenda-se adquirir extintores de incêndio
apropriados e adequados, para controle de sinistros em equipamentos de informática e
eletrônicos, bem como estabelecer uma rotina de limpeza específica dos materiais e da
sala, de maneira que a vida útil dos equipamentos possa ser prolongada e o ambiente
apresente condições adequadas para o melhor funcionamento dos servidores.
Priorizar o atendimento da necessidade 30 do PDTI, haja vista que o espaço físico
destinado ao datacenter da organização encontra-se próximo do seu limite de ocupação.
servidores e chefias imediatas justificarem o não preenchimento e entrega dos
documentos e, conforme o caso, apresentarem os documentos físicos caso existam e não
tenham sido disponibilizados via sistema.
que o Chefe do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão e Direção-Geral adotem
medidas efetivas para garantir o cumprimento do normativo de referência que exige o
preenchimento e disponibilização dos PSAD/RSAD.
Especificar e precisar, nos próximos PSAD/RSAD, os editais, documentos ou publicações
de aprovação de referência dos projetos de pesquisa que o docente for participar, se
30/6/2014
Em andamento.
30/6/2014
Em andamento.
30/6/2014
Em andamento.
30/6/2014
Em andamento.
30/6/2014
Em andamento.
30/6/2014
Em andamento.
30/6/2014
Em andamento.
37
4
04/2014
possível com o número e ano do edital ou do documento de publicação/aprovação da
pesquisa (ata de reunião, etc), evitando o uso de expressões genéricas, vagas e
imprecisas, haja vista que os planos e relatórios docentes são documentos públicos que
devem ser íntegros, completos e inteligíveis.
Que os chefes/diretores responsáveis pela aprovação dos PSAD/RSAD tenham mais
CERFEAD critério na análise dos documentos e deixem de aprovar aqueles que não estejam
suficientemente claros e precisos.
5
04/2014
CERFEAD
6
04/2014
CERFEAD
Que sejam efetivamente cumpridos pelos docentes os horários previstos para
atendimentos aos discentes, nos locais e períodos previamente estabelecidos e alocados
nos horários docentes e, em havendo impossibilidade do cumprimento da jornada no
período, que exista um fluxo de comunicação para informar precisamente a localização do
docente bem como outro eventual local e horário de atendimento.
Que as chefias imediatas, chefes e coordenadores de área e/ou curso, bem como a
própria Diretoria de Ensino e a Direção-Geral do Campus/Centro/Núcleo, estabeleçam
rotinas, ferramentas e mecanismos de controle a fim de garantir o efetivo cumprimento, por
parte dos docentes, dos horários e períodos de atendimento aos discentes, de forma a
evitar que a coletividade acadêmica seja prejudicada e que os alunos que busquem um
atendimento específico, pormenorizado e mais próximo do docente, sejam frustrados em
tal demanda.
Reitera-se a recomendação 01 e recomenda-se, adicionalmente, que o Câmpus pense em
adotar a realização de testes da utilização do sistema de ponto eletrônico, ainda que por
diminutos períodos de tempo ou até mesmo somente em alguns setores. Talvez dessa
maneira o próprio sistema biométrico possa ser adaptado e melhorado, atendendo assim
às necessidades e peculiaridades do Câmpus. Recomenda-se, ainda, que até a efetiva
instalação de ponto por sistema biométrico, que os servidores registrem sua frequência
diariamente no formulário próprio de ponto, firmando com precisão seus horários de
jornada (chegada, intervalo e saída), evitando o mero registro formal de seus horários de
trabalho padrão.
Reitera-se a recomendação 02 e recomenda-se que os mecanismos de controle sejam
melhores executados, especialmente no que se refere à conferência e revisão dos
registros de frequência e respectivas assinaturas. Adicionalmente, recomenda-se que os
chefes responsáveis pela assinatura dos pontos de seus subordinados utilizem de carimbo
abaixo de suas assinaturas, facilitando a identificação da chefia que firmou o ponto.
Reitera-se a recomendação 03 e recomenda-se que as chefias imediatas se abstenham de
abonar dias em que inexista registro da frequência diária e/ou justificativa. É fundamental
que cada servidor justifique precisamente os dias que inexista registro de sua frequência
diária, especificando o motivo da falta.
Reitera-se a recomendação 04 e recomenda-se que os servidores assinem, justifiquem e
devolvam (CGP/arquivo) os seus pontos até o 5º dia útil do mês subsequente ao período
de referência, bem como recomenda-se que as chefias imediatas, que assinam e abonam
registros de frequência, tenham controle efetivo da entrega dos pontos por parte de seus
subordinados.
Recomenda-se que os normativos internos sejam respeitados e cumpridos, em especial
aqueles relativos a jornadas de trabalho, realização de horas extraordinárias,
compensações e recessos acadêmicos e administrativos. Recomenda-se que as chefias
imediatas e a gestão acompanhem as situações análogas a esta e fortaleçam suas
ferramentas de controle interno. Recomenda-se que as chefias adotem procedimentos
efetivos de controle de quaisquer períodos que envolvam compensações de horas
usufruídas por parte de seus subordinados, em pontos facultativos, recessos, etc.
Reitera-se a recomendação 06, especialmente no que atine a criação de rotina
estabelecendo fluxo de comunicação entre os setores do Campus e a CGP quando houver
a modificação, alteração ou o cancelamento do período de férias de algum servidor.
Recomenda-se a juntada dos documentos junto aos registros de frequência.
001/2014
Florianópoli
s
001/2014
Florianópoli
s
001/2014
Florianópoli
s
4
001/2014
Florianópoli
s
5
001/2014
Florianópoli
s
6
001/2014
Florianópoli
s
7
001/2014
Florianópoli Recomenda-se que sejam aprimoradas as ferramentas de controle com relação aos
s
registros de licenças e afastamentos, seguindo o fluxo institucionalizado de envio dos
1
2
3
30/6/2014
Em andamento.
30/6/2014
Em andamento.
30/6/2014
Em andamento.
17/12/2014
Rec baixada por não atendimento reiterado.
Já respondido a
Assunção do risco pela gestão.
UNAI, sendo que a
Direção do Cãmpus
tem um
22/dez/14
posicionamento
gerencial de não
adoção do controle de
frequência eletrônico.
Recomendação
atendida.
Falta das documentações comprobatórias.
22/dez/14
22/dez/14
VERIFICAR.
Recomendação
atendida.
Falta das documentações comprobatórias.
Recomendação
atendida.
Falta das documentações comprobatórias.
VERIFICAR.
22/dez/14
VERIFICAR.
22/dez/14 Recomendação
atendida.
Falta das documentações comprobatórias.
Recomendação
atendida.
Falta das documentações comprobatórias.
Recomendação
22/dez/14 atendida.
Falta das documentações comprobatórias.
22/dez/14
Não atendido.
VERIFICAR.
VERIFICAR.
VERIFICAR.
38
8
001/2014
Florianópoli
s
9
001/2014
Florianópoli
s
10
001/2014
Florianópoli
s
11
002/2014
Florianópoli
s
12
002/2014
Florianópoli
s
13
002/2014
Florianópoli
s
14
002/2014
Florianópoli
s
15
002/2014
Florianópoli
s
16
17
18
002/2014
Florianópoli
s
002/2014
Florianópoli
s
002/2014
04/2014
19
20
04/2014
Florianópoli
s
Florianópoli
s
Florianópoli
atestados médicos ao SIASS para registro no SIAPE. Recomenda-se que as ocorrências
sejam acompanhadas pela Gestão do Câmpus.
Recomenda-se que o Câmpus busque atender a seguir as orientações institucionais
emanadas pelos seus órgãos colegiados. Adicionalmente, recomenda-se que o Câmpus
mantenha atualizado os processos de flexibilização de seus setores, que conforme a
Portaria 962/2011, devem conter o nome de todos os servidores que cumprirão expediente
sob o regime e respectivos horários de trabalho. Tal item será monitorado e acompanhado
pela UNAI durante o ano.
Reitera-se a recomendação 09 com relação ao servidor SIAPE 1735598 para que
justifique a ocorrência, apresentando os documentos comprobatórios da situação
(compensação de horas, plano de reposição, autorização da chefia para afastamento, etc).
Recomenda-se que os Relatórios das Atividades Administrativas dos Docentes passem a
ser confeccionados de acordo com o atual normativo interno vigente ou que outra
ferramenta ou mecanismo de controle da frequência das atividades dos docentes em
cargo ou função seja adotada.
Recomenda-se à Instituição que verifique a legislação tributária vigente para cada
município, no caso do ISS, e a legislação previdenciária (INSS), para efetuar as retenções
de acordo com as regulamentações e normas aplicáveis.
Recomenda-se que a Instituição adote mecanismo de controle interno a fim de fortalecer e
salvaguardar suas ações, anexando ao sistema Sispronatec os comprovantes de
retenções de contribuições previdenciárias já efetuadas, de acordo com a Portaria
MPS/MF n.º 19/2014.
Recomenda-se à Instituição que verifique a disponibilidade de seus servidores para
efetuarem serviços ao programa Pronatec, não transpondo assim o art.10º da IN 06/2012IFSC, zelando pela qualidade dos serviços prestados à Instituição e à população.
Recomenda-se que o Campus (bolsista e chefia/coordenação) justifique os horários
efetuados pelos seus bolsistas ao Programa que aparecem em conflito com os horários
realizados por estes na Instituição, atendendo ao art.10° da IN 06/2012-IFSC.
Recomenda-se que a Coordenação-Adjunta do Programa ligada ao Campus efetue a
conferência e controle dos documentos que lhes cabem, a fim de controlar as
irregularidades dos atos, em especial os controles e registros de frequência de seus
bolsistas.
Recomenda-se ao Campus que afixe/insira em suas salas e/ou quadro mural e em sua
página institucional a relação atualizada dos bolsistas que estão ligados ao Programa,
contendo inclusive seus horários e locais de atendimento e compensações, conforme o
caso, a fim de preservar o Princípio da Publicidade da Administração Pública, e que
mantenha uma rotina de atualização e manutenção dos dados e informações.
Recomenda-se que seja criado e seguido um fluxo de controle administrativo relativo ao
pagamento dos vales transporte e refeição em confronto com os dias em que o aluno
efetivamente assistiu às aulas, de forma que sejam pagos somente os benefícios
referentes aos dias em que o aluno frequentou o curso em que se encontra matriculado,
sendo descontados os dias de falta ao programa.
Recomenda-se que todas as normatizações relativas à matéria, sejam do IFSC (IN nº
06/2012) ou do FNDE (Res nº 04/2012) sejam integralmente cumpridas, especialmente no
que atinem a limitações de cargas horárias e itens relativos à vedação de percepção de
bolsas. Ainda, recomenda-se que sejam cessados os pagamentos de bolsas aos docentes
que não cumprem ao menos 18 horas semanais de atividades de ensino, estando estes
autorizados a participarem do PRONATEC somente com a finalidade de preenchimento de
suas cargas horárias mínimas exigidas, sem a percepção de qualquer retribuição ou
vantagem pecuniária. Por fim, recomenda-se que os servidores e a Coordenação-Adjunta
ao Programa justifiquem as situações.
chefias imediatas justificarem o não preenchimento e entrega dos documentos, bem como
a falta de análise/validação dos planos e relatórios e, conforme o caso, apresentarem os
documentos físicos caso existam e não tenham sido disponibilizados via sistema.
que o Chefe do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão e Direção-Geral adotem
Recomendação
atendida.
Falta das documentações comprobatórias.
22/dez/14
VERIFICAR.
Recomendação
22/dez/14 atendida.
Falta das documentações comprobatórias.
Os docentes com Falta das documentações comprobatórias.
cargos de chefia
estão assinando folha
ponto.
Recomendação
Falta das documentações comprobatórias.
22/dez/14 atendida.
22/dez/14
17/12/2014
Recomendação
atendida.
Falta das documentações comprobatórias.
Recomendação
22/dez/14 atendida.
Falta das documentações comprobatórias.
Recomendação
22/dez/14 atendida.
Falta das documentações comprobatórias.
Recomendação
atendida.
Falta das documentações comprobatórias.
Recomendação
atendida.
Falta das documentações comprobatórias.
22/dez/14
22/dez/14
VERIFICAR.
VERIFICAR.
VERIFICAR.
VERIFICAR.
VERIFICAR.
VERIFICAR.
VERIFICAR.
VERIFICAR.
22/dez/14
Recomendação
atendida.
22/dez/14
VERIFICAR.
Recomendação
atendida.
22/dez/14
VERIFICAR.
30/6/2014
Em andamento.
30/6/2014
Em andamento.
39
s
21
04/2014
22
04/2014
medidas efetivas para garantir o cumprimento do normativo de referência que exige o
preenchimento e disponibilização dos PSAD/RSAD.
Especificar e precisar, nos próximos PSAD/RSAD, os editais, documentos ou publicações
de aprovação de referência dos projetos de pesquisa que o docente for participar, se
Florianópoli possível com o número e ano do edital ou do documento de publicação/aprovação da
s
pesquisa (ata de reunião, etc), evitando o uso de expressões genéricas, vagas e
imprecisas, haja vista que os planos e relatórios docentes são documentos públicos que
devem ser íntegros, completos e inteligíveis.
Que os chefes/diretores responsáveis pela aprovação dos PSAD/RSAD tenham mais
Florianópoli
critério na análise dos documentos e deixem de aprovar aqueles que não estejam
s
suficientemente claros e precisos.
1
001/2014
Reitera-se a recomendação 01 e recomenda-se que as ferramentas de controle dos
Continente horários que cada servidor executa diariamente sejam aprimoradas pelas chefias
imediatas e pela Gestão do Câmpus.
2
001/2014
Continente
3
001/2014
Reitera-se a recomendação 03 e recomenda-se que os controles internos relativos ao
Continente abono de frequências diárias não registradas sob a justificativa de “esquecimentos” sejam
fortalecidos, de modo a evitar a repetição inadvertida de tais ocorrências.
4
001/2014
Continente
5
6
7
001/2014
001/2014
001/2014
Continente
Continente
Continente
8
001/2014
Continente
9
001/2014
Continente
10
001/2014
Continente
Reitera-se a recomendação 02 e recomenda-se que os mecanismos de controle dos
horários dos servidores sejam melhores executados, devendo as chefias absterem-se de
abonar os dias trabalhados em horários diferenciados/alternativos sem justificativa ou
interesse público.
Reitera-se a recomendação 04 e recomenda-se que a situação seja acompanhada pelas
chefias e gestores do câmpus a fim de que dias porventura não laborados e não
justificados sejam repostos/compensados ou descontados em folha de pagamento com
sua respectiva rubrica.
Recomenda-se que os normativos internos sejam respeitados e cumpridos, em especial
aqueles relativos a jornadas de trabalho, realização de horas extraordinárias e respectivas
compensações, priorizando o gozo de quaisquer horas acumuladas em “banco de horas” o
mais rápido possível, preferencialmente dentro do mesmo mês ou até o mês subsequente
da ocorrência. Recomenda-se que as chefias imediatas e a gestão acompanhem as
situações análogas a esta e fortaleçam suas ferramentas de controle interno.
Recomenda-se que em se tratando de servidores que laboram sob o regime da
flexibilização, quando estes necessitarem se ausentar no período em que cumprem sua
jornada, que as respectivas chefias ajustem/troquem o horário de trabalho do servidor para
outro período, de forme que se busque evitar a dispensa integral de servidor que trabalha
6 horas diárias. Recomenda-se que a gestão acompanhe a situação.
Recomenda-se que os chefes que assinam/abonam os controles de frequência de seus
subordinados tenham rigoroso controle acerca da entrega dos registros por parte destes.
Recomenda-se que os servidores assinem, justifiquem e devolvam (CGP/arquivo) os seus
pontos até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de referência e que os controles
administrativos internos de tal processo/fluxo sejam aprimorados e fortalecidos.
Reitera-se a primeira parte da recomendação 08, qual seja, “cumprir rigorosa e fielmente
os normativos internos, em especial aqueles que versam acerca de recessos acadêmico
administrativos e respectivas compensações de horários/períodos”. Recomenda-se que a
chefia imediata do servidor SIAPE 1653696 acompanhe a reposição das horas devidas e
que a gestão aprimore e fortaleça as ferramentas de controle das frequências de seus
servidores, de acordo com o estabelecido nos normativos internos do órgão.
A gestão do câmpus, em especial a CGP em parceria com as chefias/coordenadores de
cada área devem ter especial atenção quando da marcação de períodos de férias de
servidores, especialmente quando coincidirem com o final de alguma licença ou
afastamento, evitando que aconteça hiato entre os respectivos períodos.
Reiteramos a recomendação 10 e recomendamos que a Direção do Câmpus pense em
adotar o sistema de ponto biométrico no caso, ainda que em período de experiência por
30/6/2014
Em andamento.
30/6/2014
Em andamento.
17/12/2014
SEM
De acordo com a CGP do câmpus, o sistema do registro
DOCUMENTAÇÕES do ponto encontra-se com problemas com o que se refere
22/dez/14 DE COMPROVAÇÃO a alteração de horários. Contudo, todos os horários
diferenciados realizados pelos servidores estão sendo
justificados.
SEM
Foi feita reunião com servidor SIAPE 1561337, o qual se
DOCUMENTAÇÕES comprometeu a cumprir o seu horário padrão. Quanto ao
22/dez/14
DE COMPROVAÇÃO servidor SIAPE 1561005 não está mais flexibilizando o seu
horário.
SEM
Os servidores SIAPE 1561005 e 2031013 foram
22/dez/14 DOCUMENTAÇÕES comunicados do fato e se comprometeram a tomar
DE COMPROVAÇÃO atenção com o fato.
22/dez/14
22/dez/14
SEM
Em reunião com o servidor, foi solicitado que, quando
DOCUMENTAÇÕES
exercendo suas atividades no sábado, fosse registrado na
DE COMPROVAÇÃO
justificativa do ponto.
SEM
DOCUMENTAÇÕES
DE COMPROVAÇÃO
A recomendação será atendida.
SEM
DOCUMENTAÇÕES
22/dez/14 DE COMPROVAÇÃO A recomendação está sendo atendida.
SEM
DOCUMENTAÇÕES Após esclarecimentos feitos aos servidores técnico
22/dez/14 DE COMPROVAÇÃO administrativos, os registros de frequência e suas
justificativas estão sendo entregues dentro do prazo.
SEM
DOCUMENTAÇÕES
DE COMPROVAÇÃO Em anexo se encontra o registro da compensação feita
22/dez/14
NÃO VEIO O ANEXO. pelo servidor SIAPE 1653696.
22/dez/14
SEM
DOCUMENTAÇÕES
A recomendação será atendida.
DE COMPROVAÇÃO
BAIXAR POR NÃO
22/dez/14 ATENDIMENTO.
A Direção-Geral do câmpus entende que não é relevante a
comprovação pelo sistema biométrico no que se refere aos
VERIFICAR
VERIFICAR
VERIFICAR
VERIFICAR
VERIFICAR
VERIFICAR
VERIFICAR
VERIFICAR
VERIFICAR
NÃO
ATENDIDA
40
11
001/2014
12
001/2014
13
14
15
001/2014
002/2014
002/2014
tempo determinado, a fim de testar a viabilidade da ferramenta.
Recomenda-se que quando situações análogas acontecerem e restar inexitosa a
alteração/modificação do período de férias no SIAPE, que sejam anexados ao controle de
Continente
registro de frequência do servidor os documentos comprobatórios da operação,
memorandos, e-mail, etc.
cargos de direção do câmpus.
SEM
DOCUMENTAÇÕES
22/dez/14
A recomendação será atendida.
DE COMPROVAÇÃO
Recomenda-se aprimorar as ferramentas de controle com relação aos registros de licenças
Continente e afastamentos, seguindo o fluxo institucionalizado de envio dos atestados médicos ao
SIASS para registro no SIAPE.
SEM
22/dez/14 DOCUMENTAÇÕES A recomendação será atendida.
DE COMPROVAÇÃO
Aprimorar as ferramentas de controle dos afastamentos dos servidores, seguindo o fluxo
institucionalizado e criando rotinas de controle. No caso, recomenda-se que em se
tratando de afastamento de um dia por motivo de doação de sangue/plaquetas que os
servidores entreguem o documento comprobatório – atestado do hemocentro – à CGP
para o registro tempestivo no SIAPE.
Recomenda-se a atualização constante da equipe de bolsistas que atua junto ao
PRONATEC, em especial daqueles responsáveis pelo apoio administrativo e que realizam
atividades concernentes à emissão de recibos de pagamento, retenções de tributos, etc.
Por fim, recomenda-se total atenção à legislação tributária aplicável em cada caso
concreto e que o Campus aprimore suas ferramentas de controle interno de modo a não
realizar sonegação, supressão ou retenção a maior de tributos.
Sendo assim, recomenda-se que a Coordenação do PRONATEC abstenha-se de efetuar
qualquer provimento de função junto ao programa quando não satisfeitas as condições e
os requisitos fixados e estabelecidos no instrumento convocatório do certame, sem
qualquer exceção, sob pena de viciar o ato praticado com mal insanável e não
convalidável.
Recomenda-se que os registros de frequência tanto das atividades do IFSC quanto do
PRONATEC sejam realizados de forma coerente com a efetiva execução dos serviços, ou
seja, que o servidor bolsista assine seu ponto diariamente e nas horas que realmente
trabalhou, pois de nada adianta a existência de um “controle” de frequência que não
condiz com a realidade fática. Adicionalmente, recomenda-se o fortalecimento dos
mecanismos de controle interno, especialmente com relação à compensação dos horários
sobrepostos e o cumprimentos das jornadas PRONATEC a partir do dia 20 de cada mês,
já que os pontos são apenas “projeções”, efetuando-se as compensações necessárias e
devidas até o mês subsequente, fazendo referência em documento próprio a ser anexado
ao controle de frequência do bolsista, especificando dias e horários compensados e
eventuais saldos de horas ainda a compensar.
Recomenda-se o aperfeiçoamento e o aprimoramento contínuo das ações e meios de
controle, especialmente no que atine aos controles de registro de frequência dos bolsistas,
de forma a evitar a ocorrência de situações que possam vir a provocar prejuízos ou danos
ao erário ou, ainda, o enriquecimento ilícito/imotivado/sem causa de qualquer que seja.
SEM
DOCUMENTAÇÕES
22/dez/14 DE COMPROVAÇÃO A recomendação será atendida.
Continente
Continente
Continente
16
002/2014
Continente
17
002/2014
Continente
18
002/2014
Continente
19
20
002/2014
002/2014
Recomenda-se a atualização constante e a ampliação dos meio de divulgação e
publicidade dos horários e locais de trabalho dos bolsistas vinculados ao PRONATEC.
Recomenda-se o aperfeiçoamento e o aprimoramento constante das ações, mecanismos,
ferramentas e meios de controle, especialmente no que atine aos controles de registro de
frequência dos bolsistas, sendo de suma importância a coerência no preenchimento dos
pontos do PRONATEC, de forma que os dias em que o servidor se encontre afastado, ou
Continente
de licença de qualquer espécie, não sejam assinados os pontos PRONATEC, salvo em
caso de efetiva realização de atividades pelo programa, devidamente autorizados por
escrito pela Coordenação do PRONATEC, para o atendimento de situações
excepcionalíssimas de relevante interesse público.
Reitera-se integralmente a Recomendação 7.1, em especial ao cumprimento efetivo da IN
IFSC nº 06/2012 e da Resolução nº 04/2012 do FNDE. Ainda, recomenda-se que sejam
Continente cessados IMEDIATAMENTE os pagamentos de bolsas aos docentes que não cumprem ao
menos 18 horas semanais de atividades de ensino, estando estes autorizados a
participarem do PRONATEC somente com a finalidade de preenchimento de suas cargas
17/12/2014
SEM
DOCUMENTAÇÕES
Recomendação atendida, com um bolsista exclusivamente
DE COMPROVAÇÃO
22/dez/14
para revisão e orientação de preenchimentos dos RPA's
conforme legislação.
SEM
DOCUMENTAÇÕES
22/dez/14 DE COMPROVAÇÃO A recomendação será atendida.
VERIFICAR
VERIFICAR
VERIFICAR
VERIFICAR
VERIFICAR
SEM
DOCUMENTAÇÕES
DE COMPROVAÇÃO
22/dez/14
22/dez/14
A recomendação será atendida.
SEM
DOCUMENTAÇÕES
A recomendação será atendida.
DE COMPROVAÇÃO
SEM
22/dez/14 DOCUMENTAÇÕES A recomendação será atendida.
DE COMPROVAÇÃO
VERIFICAR
VERIFICAR
VERIFICAR
SEM
DOCUMENTAÇÕES
DE COMPROVAÇÃO
22/dez/14
A recomendação será atendida.
VERIFICAR
SEM
DOCUMENTAÇÕES
22/dez/14 DE COMPROVAÇÃO A recomendação será atendida.
VERIFICAR
41
21
03/2014
22
03/2014
23
03/2014
horárias mínimas exigidas, sem a percepção de qualquer retribuição ou vantagem
pecuniária.
Recomenda-se que os seguros previstos em contrato sejam exigidos da empresa
contratada tempestivamente, dentro dos prazos firmados no instrumento contratual, sendo
que em caso da não apresentação da apólice respectiva no prazo estipulado a
Continente Administração deve tomar as medidas administrativas cabíveis, entre elas a suspensão da
execução dos serviços e até a rescisão unilateral do contrato. Recomenda-se que seja
justificado o atraso na apresentação/cobrança do seguro.
Recomenda-se que seja esclarecido se houve ou não apresentação do seguro. Em caso
negativo, recomenda-se que seja justificado o motivo da não cobrança/apresentação da
apólice e que seja exigida a apresentação por parte da empresa o mais rápido possível, a
fim de que as disposições contratuais sejam efetivamente cumpridas e que a
Continente
Administração se resguarde em caso de ocorrência de algum sinistro, haja vista que o
Estado pode vir a responder subsidiariamente por danos em ações trabalhistas,
especialmente em casos de acidentes de trabalho e inexigência de apólice de seguro
específica. Em caso positivo, recomenda-se que o seguro seja juntado à pasta do contrato.
Continente Recomenda-se que tais documentos sejam arquivados na pasta do contrato.
30/6/2014
Em andamento
30/6/2014
Em andamento
30/6/2014
Em andamento
03/2014
Recomenda-se que, futuramente, para cada obra do IFSC, que envolva a construção em
áreas ainda não edificadas, seja realizada uma consulta formal ao órgão ambiental
competente, de acordo com a área em questão, a fim de que sejam verificadas as
condições e a viabilidade de edificação no local pretendido. No caso de municípios que
incluam a análise de tais aspectos para a emissão dos respectivos alvarás e certidões de
Continente viabilidade tal recomendação pode ser dispensada. No caso de municípios que somente
analisem os aspectos de plano diretor e de viabilidade local para a obra recomenda-se que
seja feita a consulta a fim de que a Administração se resguarde de qualquer eventual ação
de natureza ambiental, que possa resultar em demolição, alteração ou modificação da
construção realizada.
30/6/2014
Em andamento
03/2014
Recomenda-se que a gestão e a equipe técnica de engenharia analise a viabilidade da
realização de um estudo, ou até da solicitação de documentações complementares, que
denotem que os procedimentos e técnicas adotados pela empresa responsável são os
mais recomendados para as peculiaridades da obra (local), frisando especialmente a
suscetibilidade a pragas do Pinheiro do Paraná e os respectivos métodos de imunização
previstos para utilização, se são suficientes para a garantia de longo prazo da qualidade e
durabilidade do emadeiramento. Ademais, recomenda-se que o Departamento de
Continente Engenharia e a Gestão do IFSC acompanhem de perto todo o processo, realizando as
intervenções e requisições julgadas pertinentes e cabíveis, a fim de garantir a segurança e
a qualidade da obra em construção, tendo sempre em vista que, apesar de não elidir a
responsabilidade da contratada, a Administração Pública (gestão e fiscalização do
contrato/obra) também é responsável pela qualidade e segurança da construção que
contrata, especialmente quando viabiliza alterações e modificações de projetos, materiais
empregados, técnicas, procedimentos, etc.
30/6/2014
Em andamento
1
001/2014
Palhoça
Recomenda-se a adoção e utilização de ponto eletrônico/biométrico por parte de todos os
servidores técnicos administrativos sujeitos ao controle de frequência, que é ferramenta de
controle mais efetiva que o registro manual de ponto. Recomenda-se que a Gestão do
Campus justifique por qual motivo ainda não implementou o sistema eletrônico de registro
de frequência, já que o Campus se encontra devidamente instalado em sede própria
definitivae apresenta já um razoável número de servidores, Recomenda-se, ainda, que até
a efetiva instalação de ponto por sistema biométrico, que os servidores registrem sua
frequência diariamente no formulário próprio de ponto, firmando com precisão seus
horários de jornada (chegada, intervalo e saída).
2
001/2014
Palhoça
Recomenda-se fortalecer os mecanismos de controle da frequência diária dos servidores,
havendo necessidade de justificativa pelo servidor quando este realizar jornada inferior a
24
25
17/12/2014
22/dez/14
O equipamento do ponto eletrônico/biométrico foi instalado
no andar térreo do prédio do Campus ao lado do elevador,
bloco A (Link: Foto). Os servidores estão sendo
capacitados para o uso e configuração do equipamento,
como o cadastro dos servidores e adequação dos registros
de frequência conforme a jornada de trabalho de cada
servidor. Entretanto, o servidor anterior do DGP, que foi
capacitado para implementar o ponto eletrônico, solicitou
remoção, sendo que o atual teve que assumir as
atividades do setor
VERIFICAR
22/dez/14
Nos casos onde não houveram justificativas ou erros no
VERIFICAR
42
3
4
5
6
001/2014
001/2014
001/2014
001/2014
padrão ou laborar em dia não útil. Recomenda-se que o servidor citado na constatação
acima justifique as situações e que sua chefia imediata igualmente tome ciência e
esclareça se solicitou formalmente o trabalho em dia não útil, se foi caso de compensação
de horários, etc.
preenchimento da folha ponto, os servidores estavam no
campus realizando as atividades sob suas respectivas
responsabilidades, sendo que essas falhas serão sanadas
com a implantação do item 1 desta planilha.
Palhoça
Recomenda-se que o servidor citado na constatação acima justifique se realizou jornada
inferior à 40 horas semanais sem a conclusão do processo de redução de carga horária ou
se cumpria integralmente a jornada (nesse caso indicar os horários e registros).
Recomenda-se que o servidor apresente seus quadros de horário de aulas do 2º semestre
de 2013 e 1º semestre de 2014, indicando precisamente os dias da semana e horários das
aulas e demonstre o cumprimento integral das jornadas de trabalho dos dois cargos.
Recomenda-se que a chefia do servidor também manifeste-se acerca da situação,
especialmente esclarecendo se autorizou a realização de jornada e horários diferenciados,
trabalhos em dias não úteis, etc.
A informação acerca do cumprimento integral das cargas
horárias servidor SIAPE 1789663, referentes ao cargo de
Técnico em Assuntos Educacionais (40 h) e Professor do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (20h) foram
solicitadas e respondidas à Diretoria de Gestão de
Pessoas, conforme Memorandos 3135/2013/Reitoria e
Memorando 18/09/2013 (Anexo 1 e 2), tendo recebido
parecer favorável. Informa-se que a solicitação de redução
de carga horária foi negada em caráter verbal pela
Diretoria de Gestão de Pessoas, mediante reunião
realizada no dia 10/11/2013, após submetido pedido
àquela Diretoria, sob alegação de não haver provimento
jurídico que possibilitasse a redução naqueles termos.
Sobre o questionamento sobre o efetivo cumprimento da
carga horária de 40 horas semanais, relativo ao cargo de
Técnico em Assuntos Educacionais do servidor 1789663,
informa-se que a reposição das horas faltantes (em média
30 minutos semanais, totalizando 7 horas) foram
compensadas das horas cumpridas a mais pelo servidor
ao longo do semestre 2013-1, conforme pode ser
verificado nas fichas ponto do período. Para comprovação
segue anexo as respectivas fichas ponto identificando a
carga horária cumprida.
A carga horária referente ao cargo de Professor do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico (20h) foi cumprida pelo
servidor no campus de Araranguá onde esteve lotado no
semestre 2013-2. A carga horária em sala foi de 8 horas
semanais, cumpridas às quintas e sextas-feiras das 13h30
às 17h30, conforme Memorando (Anexo 3). As demais
atividades docentes que integralizavam a carga horária
estão documentadas no PSAD e RSAD do respectivo
período (Link: Documento1789663: anexos 4 e 5).
Palhoça
Aumentar e aprimorar as ferramentas e mecanismos de controle e revisão dos registros de
frequência, especialmente por parte das chefias imediatas que devem se abster de abonar
dias em que inexista registro da frequência diária e/ou justificativa. Ademais, é
fundamental que cada servidor justifique precisamente os dias que inexista registro de sua
frequência diária, especificando o motivo da falta (viagem/curso/convocação/reunião)
sempre que possível com a referência de número de SCDP ou anexando os documentos
comprobatórios da ocasião (e-mail/certificado). Recomenda-se que servidor e chefia
citados na constatação acima justifiquem as situações.
22/dez/14
Palhoça
Recomenda-se aumentar as ferramentas de controle nos casos que envolvem reposições
e compensações de horas de recessos a fim de que todos servidores realizem as horas
devidas, sob a supervisão e controle criterioso das chefias imediatas. Recomenda-se que
o servidor citado na constatação acima justifique a situação e indique quando realizou a
reposição do período.
22/dez/14
Palhoça
Cumprir rigorosa e fielmente os normativos internos, em especial aqueles que versam
acerca de recessos acadêmico administrativos e respectivas compensações de
horários/períodos. Recomenda-se que as chefias adotem procedimentos efetivos de
controle de quaisquer períodos que envolvam compensações de horas usufruídas por
parte de seus subordinados, em pontos facultativos, recessos, etc. Recomenda-se que os
servidores citados na constatação acima justifiquem as situações.
22/dez/14
22/dez/14
Nos casos onde não houveram justificativas ou erros no
preenchimento da folha ponto, os servidores estavam no
campus realizando as atividades sob suas respectivas
responsabilidades, sendo que essas falhas serão sanadas
com a implantação do item 1 desta planilha.
Nos casos onde não houveram justificativas ou erros no
preenchimento da folha ponto, os servidores estavam no
campus realizando as atividades sob suas respectivas
responsabilidades, sendo que essas falhas serão sanadas
com a implantação do item 1 desta planilha.
Em resposta ao questionamento sobre o horário de
trabalho cumprido diverso do especificado na portaria
2032/2013 esclarece-se que a servidor 1789663 cumpria,
na ocasião, função de Chefe de Ensino Pesquisa e
Extensão do Câmpus, em substituição às férias do titular.
Tal função exigiu a execução de atividades urgentes que
demandaram maior carga horária para encaminhamento
VERIFICAR
VERIFICAR
VERIFICAR
VERIFICAR
43
satisfatório, além de deslocamentos até a reitoria da
Instituição no período de funcionamento (das 08h00 às
14h00) exigindo, em alguns momentos, o retorno ao
campus para encaminhamentos urgentes (Link:
Documento1789663
7
8
9
10
11
001/2014
001/2014
001/2014
001/2014
002/2014
Palhoça
Recomenda-se que o servidor citado na constatação acima esclareça a situação, se
efetivamente realizou a viagem nesse dia e registrou seu ponto ou se houve alteração de
data da viagem ou cancelamento do deslocamento.
Palhoça
Recomenda-se fortalecer as ferramentas de controle com relação aos registros de férias
dos servidores. Recomenda-se a criação de rotina estabelecendo fluxo de comunicação
entre os setores do Campus e a CGP quando houver a modificação, alteração ou o
cancelamento do período de férias de algum servidor. Recomenda-se que os servidores
citados na constatação acima e suas chefias apresentem justificativas para as
modificações dos períodos de férias, bem como, se houver, apresentem documento de
registro da ocorrência à época.
22/dez/14 ).
Palhoça
Recomenda-se fortalecer os mecanismos de controle com relação aos registros de
frequência, em especial no que atine ao arquivamento dos documentos somente após a
assinatura dos responsáveis, evitando que documentos porventura apócrifos sejam
arquivados. Recomenda-se que os servidores citados acima e respectivos chefes assinem
os documentos indigitados e justifiquem as situações.
22/dez/14
Palhoça
Recomenda-se que os Relatórios de Atividades Administrativas dos Docentes passem a
ser confeccionados de acordo com o atual normativo interno vigente ou que outra
ferramenta ou mecanismo de controle da frequência e das atividades dos docentes em
cargo ou função seja adotada. Recomenda-se que os servidores e a gestão do campus
justifiquem a não confecção dos relatórios.
22/dez/14
Palhoça
Recomenda-se que o Campus acompanhe as jornadas dos seus bolsistas durante todo o
período em que estes permanecerem vinculados e prestando serviços ao PRONATEC,
realizando as verificações das cargas horárias máximas semanais permitidas não somente
quando do ingresso do bolsista no programa, comunicando à Coordenação Geral do
PRONATEC quando identificar a ocorrência de bolsista, que preste serviços em mais de
um Campus, com carga horária semanal superior à permitida.
22/dez/14
17/12/2014
22/dez/14
Em resposta ao questionamento sobre a inconsistência
entre registro de frequência e viagem registrada via SCDP
informa-se que houve um equívoco por parte do servidor
1789663 que estava, nesta data, em viagem, conforme
relatório e, no entanto, equivocou-se ao registrar o horário
de início, intervalo e finalização das atividades realizadas
no local de destino (Câmpus Lages). Informa-se que a
situação foi corrigida na respectiva ficha ponto. ( (Link:
Documento1789663 – Anexo 6).
Sobre o questionamento de inconsistência entre período
de férias SIAPE e período usufruído pelo servidor 1789663
informa-se que o período foi modificado a partir de
solicitação formal do servidor que teve parecer favorável
da chefia imediata e informação à CGP do campus (Link:
Documento1789663 - Anexo 7
Nos casos onde não houveram justificativas ou erros no
preenchimento da folha ponto, os servidores estavam no
campus realizando as atividades sob suas respectivas
responsabilidades, sendo que essas falhas serão sanadas
com a implantação do item 1 desta planilha.
AUSÊNCIA DE DOCS COMPROB
ATA DE REUNIÃO
PARECER OFICIAL DA PROEN
Sobre esta constatação, esclarece-se que todos os
professores, independente de exercerem cargos ou
funções gratificadas, registram as suas atividades no
Plano Semestral de Atividades Docentes – PSAD e
também no Relatório Semestral de Atividades Docentes –
RSAD. Neste último documento, são relatadas todas as
atividades pedagógicas e de gestão exercidas por cada
docente. Por tratar-se de um documento público adotado
pela Reitoria do IFSC, entendeu-se que os Relatórios de
Atividades Administrativas dos Docentes já estariam
contemplados nestes dois documentos citados
anteriormente. Esclarece-se também que em reunião da
Pró-Reitoria de Ensino com os Chefes/Diretores de
Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 16/04/2014,
foi solicitada a substituição do Relatório de Atividades
Administrativas dos Docentes pelo PSAD/RSAD, uma vez
que entende-se ser uma redundância de registros das
mesmas informações.
Foi solicitado ao Coordenador Adjunto do Pronatec do
Câmpus SJ para reduzir a carga horária da bolsista.
VERIFICAR
Concluída
VERIFICAR
VERIFICAR
Concluída
44
12
13
002/2014
002/2014
Palhoça
Recomenda-se a atualização constante da equipe de bolsistas que atua junto ao
PRONATEC, em especial daqueles responsáveis pelo apoio administrativo e que realizam
atividades concernentes à emissão de recibos de pagamento, retenções de tributos, etc.
Por fim, recomenda-se total atenção à legislação tributária aplicável em cada caso
concreto e que o Campus aprimore suas ferramentas de controle interno de modo a não
realizar sonegação, supressão ou retenção a maior de tributos.
22/dez/14
A bolsista responsável pelo apoio administrativo e que
realiza as atividades descritas atualizou-se em relação a
legislação.
Na ausência da mesma as RPA´s foram enviadas para a
equipe do Pronatec na reitoria para conferência.
Arquivo das contribuições previdenciárias já efetuadas no
Sispronatec.
Link: Anexo nº 003. A partir de SET os comprovantes
começaram a ser inseridos no sistema:
https://sispronatec.ifsc.edu.br/documentosficha/2060.pdf
Palhoça
Sendo assim, recomenda-se que a Coordenação do PRONATEC abstenha-se de efetuar
qualquer provimento de função junto ao programa quando não satisfeitas as condições e
os requisitos fixados e estabelecidos no instrumento convocatório do certame, sem
qualquer exceção, sob pena de viciar o ato praticado com mal insanável e não
convalidável.
22/dez/14
Foi solicitado o diploma de graduação da bolsista CPF nº
***.151.409-**.
Links : Diploma anexo. Anexo nº 004 e 005.
22/dez/14
Adoção de novo modelo de folha ponto, especificando o
horário de trabalho no IFSC e conferência mensal de
ambas as folhas ponto.
CONCLUÍDA
Segue modelo da nova folha ponto. (Link: Anexo Adoção
de novo modelo de folha ponto, especificando o horário de
trabalho no IFSC e conferência mensal de ambas as folhas
ponto.nº 006).
Concluída
CONCLUÍDA
14
002/2014
Palhoça
Recomenda-se que os registros de frequência tanto das atividades do IFSC quanto do
PRONATEC sejam realizados de forma coerente com a efetiva execução dos serviços, ou
seja, que o servidor bolsista assine seu ponto diariamente e nas horas que realmente
trabalhou, pois de nada adianta a existência de um “controle” de frequência que não
condiz com a realidade fática. Adicionalmente, recomenda-se o fortalecimento dos
mecanismos de controle interno.
15
002/2014
Palhoça
Recomenda-se o aperfeiçoamento e o aprimoramento contínuo das ações e meios de
controle, especialmente no que atine aos controles de registro de frequência dos bolsistas,
de forma a evitar a ocorrência de situações que possam vir a provocar prejuízos ou danos
ao erário ou, ainda, o enriquecimento ilícito/imotivado/sem causa de qualquer que seja.
22/dez/14
Adoção de novo modelo de folha ponto, especificando o
horário de trabalho no IFSC e conferência mensal de
ambas as folhas ponto.
Segue modelo da nova folha ponto. (Link: Anexo nº 006).
CONCLUÍDA
16
002/2014
Palhoça
Recomenda-se a atualização constante e a ampliação dos meio de divulgação e
publicidade dos horários e locais de trabalho dos bolsistas vinculados ao PRONATEC.
22/dez/14 .
Os horários estão disponíveis no site, assim como afixado
na mesa de trabalho do Pronatec
Links : Anexos Nº 007 e 008.
CONCLUÍDA
Palhoça
Recomenda-se que a atualização seja procedida com a maior brevidade possível e que se
crie uma rotina de atualização dos dados do SISTEC bem como de todas as informações
constantes de bancos de dados referentes ao programa.
22/dez/14
Informações atualizadas em 2013, conforme anexo. Das
05 turmas de 2014, 03 já foram atualizadas e 02 serão
atualizadas até 29/12/2014.
Link: Anexo nº 010.
VERIFICAR
Palhoça
Reitera-se integralmente a Recomendação 7.1, em especial ao cumprimento efetivo da IN
IFSC nº 06/2012 e da Resolução nº 04/2012 do FNDE. Ainda, recomenda-se que sejam
cessados os pagamentos de bolsas aos docentes que não cumprem ao menos 18 horas
semanais de atividades de ensino, estando estes autorizados a participarem do
PRONATEC somente com a finalidade de preenchimento de suas cargas horárias mínimas
exigidas, sem a percepção de qualquer retribuição ou vantagem pecuniária.
22/dez/14
A bolsista Siape nº 2043830 foi desligada do programa.
Links : Anexo nº 009.
CONCLUÍDA
17
18
002/2014
002/2014
AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO.
1
001/2014
São José
Reitera-se a recomendação 01 e recomenda-se que as ferramentas de controle dos
horários que cada servidor executa diariamente sejam aprimoradas pelas chefias
imediatas e pela Gestão do Câmpus.
17/12/2014
22/dez/14
Foi realizada uma reunião no dia 09/10/2014 com as
Coordenadorias, chefias imediatas e servidores
esclarecendo e recomendando o acompanhamento e fiel
cumprimento do que preceitua a Resolução nº 02 de
17/09/2014 e recomendando os ajustes necessários dos
horários que encontram-se fora do padrão informado.
VERIFICAR
45
Reitera-se a recomendação 02 e recomenda-se que os mecanismos de controle dos
horários dos servidores sejam melhores executados, devendo as chefias absterem-se de
abonar os dias trabalhados em horários diferenciados/alternativos sem justificativa ou
interesse público.
AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO.
2
001/2014
São José
3
001/2014
São José
4
001/2014
São José
5
001/2014
São José
6
001/2014
São José
Recomenda-se que deixem de ser concedidos horários especiais de estudante a
servidores que não exerçam e cumpram carga horária de 40 horas semanais, bem como
deixem de ser fixadas como “padrão” jornadas diárias ininterruptas maiores que 6 horas.
Recomenda-se o cumprimento integral dos normativos internos vigentes.
São José
Recomenda-se que os chefes que assinam/abonam os controles de frequência de seus
subordinados tenham rigoroso controle acerca da entrega dos registros por parte destes.
Recomenda-se que os servidores assinem, justifiquem e devolvam (CGP/arquivo) os seus
pontos até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de referência e que os controles
administrativos internos de tal processo/fluxo sejam aprimorados e fortalecidos.
Recomenda-se, adicionalmente, que mesmo nos casos de férias, afastamentos ou
licenças de servidor, quando tais circunstâncias impedirem este de firmar o seu ponto, que
os registros de frequência sejam impressos e assinados pela chefia, referenciando, em
cada caso, a ocorrência, transcrevendo-a na folha ponto.
22/dez/14
22/dez/14
7
001/2014
Reitera-se a recomendação 03 e recomenda-se que os controles internos relativos ao
abono de frequências diárias não registradas sob a justificativa de “esquecimentos” sejam
fortalecidos, de modo a evitar a repetição inadvertida de tais ocorrências.
Reitera-se a recomendação 04 e recomenda-se que a situação seja acompanhada pelas
chefias e gestores do câmpus a fim de que dias porventura não laborados e não
justificados sejam repostos/compensados ou descontados em folha de pagamento com
sua respectiva rubrica.
Recomenda-se que os normativos internos sejam respeitados e cumpridos, em especial
aqueles relativos a jornadas de trabalho, realização de horas extraordinárias e respectivas
compensações, priorizando o gozo de quaisquer horas acumuladas em “banco de horas” o
mais rápido possível, preferencialmente dentro do mesmo mês ou até o mês subsequente
da ocorrência. Recomenda-se que as chefias imediatas e a gestão acompanhem as
situações análogas a esta e fortaleçam suas ferramentas de controle interno, advertindo
sempre da necessidade de registro dos intervalos, quando devidos, por parte dos
servidores.
22/dez/14
Foi implantado o controle mais efetivo de conferência dos
relatórios de frequência, bem como adotado os formulários
disponíveis na intranet.
AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO.
22/dez/14
VERIFICAR
VERIFICAR
AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO.
22/dez/14
22/dez/14
22/dez/14
8
001/2014
São José
Recomenda-se que a gestão aprimore e fortaleça as ferramentas de controle das
frequências de seus servidores, de acordo com o estabelecido nos normativos internos do
órgão e estabeleça mecanismos e fluxos que possibilitem a entrega célere dos registros de
frequência a todos os servidores, bem como o registro tempestivo das justificativas
individuais de cada servidor.
9
001/2014
São José
Haja vista que os problemas técnicos do sistema já foram todos sanados com a troca do
aparelho de registro de frequência recomenda-se, apenas, que a Gestão acompanhe o
funcionamento do sistema e que em caso novas falhas adote as recomendações acima
expendidas.
22/dez/14
10
001/2014
São José
Reiteramos a recomendação 10 e recomendamos que a Direção do Câmpus, em contato
com a Reitoria, busque implementar a remoção da servidora.
22/dez/14
11
001/2014
São José
Recomenda-se aprimorar as ferramentas de controle com relação aos registros de licenças
e afastamentos, seguindo o fluxo institucionalizado de envio dos atestados médicos ao
SIASS para registro no SIAPE. Recomenda-se que a Gestão acompanhe o caso do
22/dez/14
de conferência dos relatórios de frequência e orientação
sobre preenchimento dos formulários.
Maior controle das horas trabalhadas "a mais" pelos
servidores, da compensação dessas e uso dos formulários
específicos. Orientação sobre a necessidade de registro
de intervalo, caso a jornada seja de 8h ou mais no dia.
A recomendação foi acatada. As portarias que concediam
horários especiais de estudantes com carga horária inferior
a 40 horas foram revogadas. Atualmente não existem
servidores usufruindo de horário especial para estudante.
AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO.
Com a implantação do maior controle dos relatórios de
frequência, houve também uma otimização e melhoria dos
fluxos e procedimentos internos, sendo possível o
cumprimento do prazo de devolução dos pontos com maior
agilidade . Nos casos de afastamento por quaisquer
natureza que impeçam o servidor de firmar seu ponto, as
fichas estão sendo impressas e devidamente justificadas e
assinadas, conforme recomendação.
AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO.
A recomendação foi acatada, através da melhoria de
controle mais efetivo dos pontos, adoção dos formulários
de justificativas e substituição dos antigos aparelhos, o que
possibilitou a entrega célere dos registros, bem como
tempo hábil para as justificativas individuais de cada
servidor.
AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO.
Os aparelhos foram devidamente substituídos e não estão
apresentando problemas de ordem geral. São monitorados
pelo Departamento de Administração e possuem contratos
de manutenção tanto para o aparelho como para o sistema
(software).
AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO.
A Direção do Câmpus São José já iniciou trativas com a
Reitoria e com a servidora para regularizar a referida
situação.
AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO.
VERIFICAR
VERIFICAR
VERIFICAR
VERIFICAR
VERIFICAR
VERIFICAR
VERIFICAR
VERIFICAR
A entrega e o fluxo de tramitação dos atestados médicos
46
servidor SIAPE 277619, exigindo a entrega dos documentos médicos relativos aos
períodos dos afastamentos.
12
001/2014
São José
no Câmpus São José, estão seguindo rigorosamente o
que preceitua a legislação em vigor, (LEI 8112 DE
11/12/1990; DECRETO 6.833/2009; DECRETO 7003 DE
09/11/2009 e ON SRH/MP N. 3 DE 23/02/2010). Quanto à
situação do servidor SIAPE 277619, já houve solicitação
formal de entrega dos documentos médicos relativos aos
períodos de afastamento não justificados. Caso o mesmo
não apresente os documentos as devidas providências
serão tomadas.
AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO.
Recomenda-se que o Câmpus busque atender a seguir as orientações institucionais
emanadas pelos seus órgãos colegiados. Adicionalmente, recomenda-se que o Câmpus
mantenha atualizado os processos de flexibilização de seus setores, que conforme a
Portaria 962/2011, devem conter o nome de todos os servidores que cumprirão expediente
sob o regime e respectivos horários de trabalho. Tal item será monitorado e acompanhado
pela UNAI durante o ano.
22/dez/14 .
Todos os servidores optantes pelo horário flexibilizado,
amparados pela Portaria 962/2011, regulamentada pela
Resolução nº 2 de 17/09/2014, possuem processos
formalmente constituídos e em processo de revisão
VERIFICAR
BAIXADO PELO NÃO ATENDIMENTO.
ASSUNÇÃO DO RISCO PELA GESTÃO.
13
14
001/2014
001/2014
São José
Reiteramos a recomendação 14 e recomendamos que a Direção do Câmpus pense em
adotar o sistema de ponto biométrico no caso, ainda que em período de experiência por
tempo determinado, a fim de testar a viabilidade da ferramenta.
22/dez/14
São José
Recomenda-se que nos casos de realização de atividades externas pelos servidores, que
estes especifiquem em que eventos ou compromissos compareceram, juntando
documentos comprobatórios em casos de muitas ocorrências durante um período.
Recomenda-se que a chefia do servidor citado acompanhe a repetição de outras
ocorrências análogas.
22/dez/14 .
Em relação a recomendação 14, a Direção do Câmpus
São José, com amparo na Resolução nº 2 de 17/09/2014,
Título IV art. 9º e § 1º, decidiu que há necessidade de
manter o ponto manual do servidor SIAPE 277641 com o
objetivo de otimizar as atividades diárias e atender aos
interesses institucionais em horários diferenciados,
conforme informado anteriormente através do Memorando
nº 99/CSJ IFSC, de 12/09/2013.
AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO.
Adoção dos formulários específicos, bem como orientação
de seu preenchimento
NÃO
ATENDIDA
VERIFICAR
BAIXADO PELO NÃO ATENDIMENTO.
ASSUNÇÃO DO RISCO PELA GESTÃO.
15
001/2014
São José
Recomenda-se que os Relatórios das Atividades Administrativas dos Docentes passem a
ser confeccionados de acordo com o atual normativo interno vigente ou que outra
ferramenta ou mecanismo de controle da frequência das atividades dos docentes em
cargo ou função seja adotada.
16
002/2014
São José
Recomenda-se a atualização constante da equipe de bolsistas que atua junto ao
PRONATEC, em especial daqueles responsáveis pelo apoio administrativo e que realizam
atividades concernentes à emissão de recibos de pagamento, retenções de tributos, etc.
Por fim, recomenda-se total atenção à legislação tributária aplicável em cada caso
concreto e que o Campus aprimore suas ferramentas de controle interno de modo a não
realizar sonegação, supressão ou retenção a maior de tributos.
17
002/2014
São José
Reitera-se integralmente a Recomendação 2.1, de forma que tais situação sejam sempre
esporádicas, exceções, e jamais a regra.
22/dez/14
17/12/2014
22/dez/14
22/dez/14 .
Até a presente data todos os professores, incluindo os que
exercem cargos/funções, registram suas atividades no
Plano Semestral de Atividades Docentes PRSAD e
também no Relatório Semestral de Atividades docentes –
RSAD. A partir de janeiro de 2015, em conformidade com
a Resolução nº 23/2014/Consup, datado em 09/07/2014 ,
art. 23, parágrafo único, a forma de registro de atividades
docentes será o Plano Semestral de Atividades Docentes
(PRSAD).
AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO.
A equipe está atualizada no Sispronatec, no sítio do
Câmpus, assim como no mural na sala do Pronatec. Em
relação aos bolsistas externos, atualmente há uma bolsista
que atua no apoio administrativo externo. Essa foi inserida
no programa no fim do mês de novembro, com a
implementação do Programa Mulheres Mil.
AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO.
A situação ocorrida foi sazonal, em virtude de trabalho
redobrado com a formação de novas turmas e contratação
de bolsistas etc. Portanto houve a necessidade
Institucional em chamar os servidores que encontravam-se
em férias, com a devida anuência (via e-mail) da
NÃO
ATENDIDA
VERIFICAR
VERIFICAR
47
18
002/2014
São José
Recomenda-se que os registros de frequência tanto das atividades do IFSC quanto do
PRONATEC sejam realizados de forma coerente com a efetiva execução dos serviços, ou
seja, que o servidor bolsista assine seu ponto diariamente e nas horas que realmente
trabalhou, pois de nada adianta a existência de um “controle” de frequência que não
condiz com a realidade fática. Adicionalmente, recomenda-se o fortalecimento dos
mecanismos de controle interno e a celeridade e atenção no preenchimento e entrega dos
registros de frequência à CGP e Coordenação do PRONATEC.
Coordenação Estadual. Não houveram necessidade de
novas convocações
AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO.
Como medida preventiva o servidor bolsista somente
poderá assinar seu ponto no momento em que encontra-se
no ambiente de trabalho do PRONATEC (espaço físico
cedido ao programa), sendo vedada a assinatura do
referido registro em qualquer outro momento e muito
menos quando encontra-se o exercício de suas atividades
do IFSC.
22/dez/14
VERIFICAR
AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO.
Com as medidas de controle de frequência
implementadas, não há mais problemas que possam
indicar prejuízos ou danos ao erário. Os pontos estão
sendo assinados no horário de trabalho dos bolsistas e
não há choque de carga horária com as atividades dos
servidores bolsistas do IFSC.
AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO.
19
002/2014
São José
Recomenda-se o aperfeiçoamento e o aprimoramento contínuo das ações e meios de
controle, especialmente no que atine aos controles de registro de frequência dos bolsistas,
de forma a evitar a ocorrência de situações que possam vir a provocar prejuízos ou danos
ao erário ou, ainda, o enriquecimento ilícito/imotivado/sem causa de qualquer que seja.
22/dez/14
20
002/2014
São José
Recomenda-se a atualização constante e a ampliação dos meio de divulgação e
publicidade dos horários e locais de trabalho dos bolsistas vinculados ao PRONATEC.
22/dez/14
As informações são amplamente divulgadas no sitio da
Instituição, bem como no mural PRONATEC.
AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO.
VERIFICAR
21
002/2014
São José
Recomenda-se que a atualização seja procedida com a maior brevidade possível e que se
crie uma rotina de atualização dos dados do SISTEC bem como de todas as informações
constantes de bancos de dados referentes ao programa.
22/dez/14
Atualmente disponibilizamos dois servidores bolsistas,
cadastrados no sistema de registro acadêmico, para que
procedam as devidas atualizações diariamente.
AUSÊNCIA DOCS DE COMPROVAÇÃO.
VERIFICAR
São José
O Campus e sua Coordenação de PRONATEC possuem completa e total autonomia para
determinar qual a melhor forma de arquivamento de suas documentações, apenas o que
se recomenda é que independente da forma de arquivo escolhida que os documentos
permaneçam arquivados de maneira lógica, de fácil manuseio e inteligível.
22
1
2
002/2014
001/2014
001/2014
Criciúma
Criciúma
22/dez/14
Ausência de registro de frequência em virtude de saída antecipada para realização
de trabalhos externos. (A.1)
15/05/14
08/05/14
Encaminhamento do
relatório preliminar.
Recomenda-se que quando da necessidade de saídas antecipadas, ou durante o
expediente de trabalho, em virtude de realização de serviços externos, sejam efetuados os
registros de entrada e saída do servidor, de modo a registrar efetivamente o horário que o
servidor permaneceu na instituição. Posteriormente deve-se justificar os minutos/horas
faltantes para completar a jornada de trabalho do dia como "saída pela necessidade de
serviço", especificando o serviço externo cumprido.
31/12/14
30/05/14
Emissão do relatório
final de auditoria.
Necessidade de
monitoramento.
Não apresentação de atestado médico que abone falta de registro de frequência.
(A.2)
15/05/14
08/05/14
Encaminhamento do
relatório preliminar.
Recomenda-se que seja sempre seguindo o fluxo procedimental estabelecido nesta
instituição quanto ao envio dos atestados médicos ao SIASS para registro no sistema
31/12/14
30/05/14
Emissão do relatório
final de auditoria.
Os bolsistas foram devidamente orientados quanto à tarefa
de arquivamento. Esse arquivamento será feito por área,
ou seja, documentos relacionados aos bolsistas será
arquivado na CGP do Câmpus, documentos relacionados
aos alunos ou cursos será arquivado no Registro
Acadêmico do Campus, documentos relacionados ao
financeiro, será arquivado na sala do PRONATEC no
Câmpus São José.
Campus respondeu: “Será encaminhada orientação aos
servidores do Campus, acatando a recomendação
sugerida.”
Campus respondeu: “1.A Coordenadora de Gestão de
Pessoas informou, aos gestores, na reunião quinzenal dos
gestores, sobre a necessidade de todos os Servidores
Técnico-Administrativos em Educação (TAE) adotarem a
recomendação. 2.Também foi enviado para os servidores
um documento com orientação acerca do registro de
ponto, em anexo, e este também foi disponibilizado na
intranet do câmpus Criciúma no endereço:
http://intranet.criciuma.ifsc.edu.br/?page_id=1092“
Campus apresentou documentos referentes à alínea “a” e
respondeu: (…) No que se refere ao item “b”, conversamos
com o servidor matrícula SIAPE n. 1907575 e este relatou
que não possui o atestado médico e se comprometeu a
apresentar a compensação das horas trabalhadas a
menor.”
Campus respondeu: “O servidor matrícula nº 1907575
compensou as horas, referentes a sua ausência ao
VERIFICAR
VERIFICAR
Concluída
Concluída
48
Considera-se sanada trabalho no dia 20/12/2013, no mês de maio de 2014,
a inconsistência
conforme consta na folha de registro de ponto e de
apontada na alínea
justificativa de ponto, em anexo.”
SIAPE. Em situações excepcionais, quando a operação não puder ser executada, que pelo
menos o documento médico seja juntado ao controle de frequência do mês onde ocorreu o
fato.
Recomenda-se aos servidores citados na constatação acima que apresentem as devidas
justificativas para as situações narradas e apresentem os atestados médicos aptos a
abonar os períodos de ausência, ou, em não sendo possível a apresentação destes, que
seja comprovada a entrega dos atestados ao SIASS.
a) Servidor 1639805 - ausência de registro de frequência entre os dias 09/04 e 12/04/2013
– Não apresentou atestado ou registro no SIASS.
b) o servidor matrícula n. 1907575 - ausência ao trabalho no dia 20/12/13 - Não
apresentou atestado ou registro no SIASS.
Recomenda-se ainda que, em não sendo possível o cumprimento de nenhuma das
alternativas enumeradas, que sejam compensadas as horas trabalhadas a menor e, se
assim não for possível, sejam efetuados os descontos devidos, de acordo com o Art.44,
inciso I da Lei 8.112/90.
Alteração de período de férias sem registro no sistema SIAPE. (A.3)
Recomenda-se para que sempre que houver necessidade de alteração, interrupção ou
cancelamento de período de férias, que estas sejam devidamente comunicadas à CGP e
registradas junto ao sistema SIAPE.
3
001/2014
Criciúma
5
001/2014
001/2014
Criciúma
Criciúma
31/12/14
Encaminhamento do
relatório preliminar.
Emissão do relatório
final de auditoria.
30/05/14
Inconsistências
sanadas.
08/05/14
Campus apresentou esclarecimentos e documentos.
Recomendação atendida.
Recomenda-se que os servidores citados na constatação acima, e seus respectivos
superiores imediatos, apresentem as devidas justificativas para as modificações dos
períodos de férias sem o devido registro em sistema, bem como, se houver, apresentem
documentos referentes ao registro das ocorrências à época.
a) Servidor matrícula n. 1825631 - férias previstas para 13/06 à 25/06/2013 - gozadas no
período de 19/08 a 30/08/2013
b) Servidor matrícula 1845369 - férias agendadas entre os dias 13/06 a 25/06/2013 gozadas no mês de agosto/2013.
c) Servidor matrícula n. 1788681 - férias agendado entre 12/02 a 21/02 – Não gozadas até
o período da análise.
Ausência de registro de frequência e de justificativa (A.4)
4
15/05/14
Recomenda-se aprimorar as ferramentas de controle e revisão dos registros de frequência,
principalmente por parte dos superiores imediatos do Campus Criciúma, devendo estes se
absterem de abonar dias onde não há registros de frequências sem as devidas
justificativas.
Importante salientar que é fundamental que cada servidor justifique precisamente os dias
onde não houve o efetivo registro de sua frequência, especificando os motivos e sempre
que possível anexando documentos que comprovem o ocorrido.
Recomenda-se que servidor citado e seu superior imediato justifiquem a situação narrada.
O servidor matrícula n. 1876523 justificou ausência de registro de frequência no período
de 17/06 a 20/06, em virtude de realização de curso na Reitoria, porém no sistema DGP
consta tal capacitação durante o período de 17/06 a 19/06, não abrangendo o dia 20/06,
que fica sem justificativa.
Excesso de banco de horas e períodos de trabalhos excedentes superiores à 2
(duas) horas diárias em desacordo com a Lei 8.112/1990 e Portaria nº 962/2011/IFSC
(A.5)
Recomenda-se atenção à normatização proferida por meio da Portaria nº 962/2011/IFSC
bem como ao que consta na Lei 8.112/1990, com relação à realização de horas
excedentes e compensações de horários positivos e negativos, especialmente no que
tange à necessidade de autorização prévia para a realização de horas extras, bem como
aos registros necessários e períodos adequados para tais compensações.
Concluída
15/05/14
31/12/14
Encaminhamento do
relatório preliminar.
Emissão do relatório
final de auditoria.
30/05/14
Inconsistências
sanadas.
08/05/14
Campus apresentou esclarecimentos e documentos.
Recomendação atendida.
Concluída
Encaminhamento do
relatório preliminar.
15/05/14
08/05/14
31/12/14
Emissão do relatório
final de auditoria.
30/05/14
Necessidade de
monitoramento.
Campus respondeu: “Será encaminhada orientação aos
servidores do Campus, acatando a recomendação
sugerida.”
Campus respondeu: “Além de os servidores da
Coordenadoria de Gestão de Pessoas conversarem
individualmente com cada servidor Técnico Administrativo
em Educação (TAE), sobre a recomendação, também foi
enviado, via e-mail, documento com orientação acerca do
registro de ponto, em anexo, e este foi disponibilizado na
Concluída
49
intranet do câmpus Criciúma no endereço:
http://intranet.criciuma.ifsc.edu.br/?page_id=1092”
6
001/2014
Criciúma
7
001/2014
Criciúma
8
001/2014
Criciúma
Importante salientar que a realização de horas extras deve ser vista sob a ótica da
utilização para atender situações temporárias e excepcionais, não devendo jamais fazer
parte da rotina de trabalho do servidor.
Ausência de comprovação de participação de servidor em eventos/ capacitações
não registrado no Sistema DGP (A.6)
Recomenda-se que sempre que houver a participação de servidores em algum evento/
capacitação que impossibilite o registro da frequência diária, que a justificativa de ausência
anexa à folha de frequência do mês do fato seja acompanhada de documentos
comprobatórios da ocasião (e-mail/certificado) a fim de que as justificativas de ausência
sejam tanto mais completas quanto possíveis.
Recomenda-se aos servidores citados na constatação acima que apresentem documentos
aptos a comprovar a participação nos eventos citados nos respectivos dias de ausência.
a) O servidor matrícula 1845639 justificou as ausências de registro em virtude de
participação em Curso sobre PAD (16 a 19/09/2013), mas não foi encontrado registro no
sistema DGP.
b) O servidor 1907575 justificou as ausências dos dias 25 a 27/11/2013 como treinamento
em Brasília, mas não há registros no sistema DGP.
15/05/14
08/05/14
Encaminhamento do
relatório preliminar.
Campus apresentou esclarecimentos e documentos.
31/12/14
30/05/14
Emissão do relatório
final de auditoria.
Inconsistências
sanadas.
Recomendação atendida.
Concluída
Ausência de compensação do recesso do final do ano 2013 e início de 2014
conforme Portaria n. 2032/2013/IFSC. (A.7)
15/05/14
08/05/14
Encaminhamento do
relatório preliminar.
Recomenda-se o cumprimento com rigor dos os normativos internos, em especial aqueles
que versam acerca de recessos acadêmico, administrativos e respectivas compensações
de horários e períodos para tal.
31/12/14
30/05/14
Emissão do relatório
final de auditoria.
Campus apresentou alguns documentos e justificativas, e
sobre a alínea “b” se pronunciou da seguinte forma: “ Em
relação as horas faltantes, comunicamos o servidor da
constatação do não efetivo cumprimento da compensação
total das horas e este se comprometeu a compensá-las
durante o mês corrente, conforme e-mail em anexo (anexo
19 ).”
O Campus Respondeu: “O servidor matrícula nº 1907575
compensou as horas negativas restantes, referentes ao
período de recesso de final do ano de 2013 e início do ano
de 2014, no mês de maio de 2014, conforme consta na
folha de registro de ponto e de justificativa de ponto, em
anexo.”
Recomendamos que os Gestores do Campus Criciúma adotem providências no sentido de
buscar junto aos servidores citados as devidas justificações para o descumprimento do
estabelecido na Portaria 2032/2013/IFSC, ou a demonstração na forma documental das
devidas compensações realizadas a fim de suprir as ausências ocorridas durante os
recessos de final/início de ano.
a) O servidor matrícula 2044575 deixou de demonstrar a efetivo cumprimentos das horas
realizadas para fins da citada compensação.
b) O servidor matrícula 1907575, demonstrou compensação parcial das horas devidas,
referentes aos dias 23, 26, 27 e 30/12/13 e 02 e 03/01/14, totalizando 36 horas Demonstrou somente a compensação de aproximadamente 20 horas em no mês de
fevereiro/2014.
Em caso de não haver ocorrido a referida compensação, que tal situação seja regularizada
o quanto antes com o efetivo cumprimento das horas devidas, e em não sendo esta
efetivada, recomendamos para sejam efetuados os descontos devidos, de acordo com o
Art.44, inciso I da Lei 8.112/90.
Recomendação final: Adicionalmente, recomenda-se que em eventuais situações
semelhantes futuras, somente sejam computadas para fins de compensação, as horas de
trabalho efetivamente registradas em folha de frequência, preferencialmente na forma de
registro eletrônico.
Ausência de registro de frequência em virtude de falta de cadastro no sistema do
ponto eletrônico/biométrico. (A.8)
Concluída
15/05/14
08/05/14
Encaminhamento do
relatório preliminar.
Campus respondeu: “No ingresso de novos servidores
será agilizado o cadastro junto ao sistema do
ponto/biométrico e também utilizaremos folha ponto
manual até que seja possível o registro de frequência de
Concluída
50
Recomenda-se para que quando do ingresso de novos servidores no Campus, que seja
efetuado o cadastro junto ao sistema do ponto eletrônico/biométrico o quanto antes for
possível, ou diante de situações que impossibilitem os registros de frequência
eletronicamente, que os servidores sejam orientados à preencher folha de ponto manual
na forma estabelecida no Art. 5º, § 1º do Decreto 1.590/1995, até que seja possível o
registro de frequências na forma eletrônica.
Assinaturas de chefias sem identificação nas folhas de frequências (A.9)
9
001/2014
31/12/14
30/05/14
Emissão do relatório
final de auditoria.
Necessidade de
monitoramento.
15/05/14
08/05/14
Encaminhamento do
relatório preliminar.
31/12/14
Emissão do relatório
final de auditoria.
30/05/14
Necessidade de
monitoramento.
15/05/14
08/05/14
Encaminhamento do
relatório preliminar.
Campus apresentou esclarecimentos e documentos. E
ainda acrescentou “Ressaltamos que a partir do ano de
2014, a CGP substituiu as Fichas de Frequência manual
pelo Relatório Mensal de Atividade Docente.”
31/12/14
30/05/14
Emissão do relatório
final de auditoria.
Inconsistências
sanadas.
Recomendação atendida.
Criciúma
Recomenda-se que todas as assinaturas apostas em documentos institucionais, inclusive
as folhas de frequências, sejam acompanhadas de devida identificação do servidor que o
assinou por meio de carimbo ou outro.
forma eletrônica.”
Campus Respondeu: “A Coordenadoria de Gestão de
Pessoas adotou as recomendações sugeridas, dando
celeridade no cadastro de novos servidores no sistema de
ponto eletrônico, bem como adotando o uso de folha de
registro de ponto manual em situações em que o registro
de ponto eletrônico não foi possível de ser realizado.”
Campus Respondeu: “Será encaminhada orientação aos
servidores do Câmpus, que exercem cargos de chefia,
acatando a recomendação sugerida. Nos casos em que a
chefia ainda não possua carimbo será novamente
orientado que seja acrescentado na assinatura o nome por
extenso e a matrícula SIAPE.”
Campus Respondeu: “A Coordenadora de Gestão de
Pessoas informou aos gestores, na reunião quinzenal dos
gestores, sobre a necessidade do atendimento da
recomendação. Observou-se que até o presente momento,
os documentos que chegam à citada Coordenadoria estão
devidamente assinadas e identificadas.”
Concluída
Não apresentação de relatório mensal de atividades administrativas (B.1)
Recomenda-se para que os servidores docentes em atividade administrativa tenham sua
frequência de trabalho controlada mensalmente em consonância com o previsto na
Instrução Normativa n. 07/2011/GABINETE.
10
11
001/2014
002/2014
Criciúma
Tendo em vista que a normativa citada não é taxativa quanto à forma de controlar a
frequência dos docentes em atividade administrativas, esta pode ser efetuada por meio da
elaboração mensal de Relatório das Atividades desenvolvidas, ou por outro meio, que não
exclui o registro de ponto conforme é realizado atualmente, contudo, recomenda-se que
assim como os servidores técnicos administrativos, esses registros sejam feitos na forma
eletrônica. E ainda, em caso de necessidade de afastamentos do titular, recomenda-se
juntar à folha de frequência ou relatório mensal deste, a portaria de designação do
substituto e os respectivos pontos ou relatórios.
Recomenda-se que os servidores docentes citados na constatação acima apresentem os
controles de frequências faltantes conforme descrito, em cumprimento ao contido na
Instrução Normativa nº. 07/2011/GABINETE do IFSC.
a) Os servidores matrícula n. 1814587 e 2884449 deixaram de apresentar controle de
frequência nos meses de janeiro e fevereiro/2014;
b) Os servidores de matrícula n. 1897008 e 1912630 deixaram de apresentar controle de
frequência no mês de fevereiro/2014;
c) O servidor matrícula n. 1905598 não apresentou nenhum controle de frequência durante
o exercício de sua atividades administrativas, que teve início em junho/2014.
1.1 Recomenda-se ao Coordenador Adjunto do PRONATEC junto ao Campus Criciúma
que reúna informações e apresente os devidos esclarecimentos quanto à situação narrada
no texto da presente constatação, inclusive apresentando documentos comprobatórios das
devidas justificativas, se possível.
01/09/14
25/08/14
Encaminhamento do
relatório preliminar.
O bolsista interno de matrícula SIAPE n. 1994328 atuou no PRONATEC somente nos
meses de agosto e setembro/2013 e conforme informações constantes nas fichas ponto
apresentadas, tal bolsista cumpriu 6 (seis) horas aulas ministradas no curso de Desenhista
de Móveis no mês de agosto/2013 e 11h30min de aulas ministradas no Curso de Pedreiro
de Alvenaria durante o mês de setembro/2013, sendo que:
31/12/14
05/09/14
Emissão do relatório
final de auditoria.
Criciúma
Concluída
Campus Respondeu:“Durante o segundo semestre de
2013, o SISTEC apresentou diversos problemas. O Curso
de Pedreiro de Alvenaria era para ter início em setembro
de 2013, contudo, inicialmente, o demandante do Curso
não conseguia inscrever seus alunos. Para sanar tal
problema foi alterado o demandante para PRONATEC
Exército, o que possibilitou tardiamente o cadastro no
sistema. A Coordenação Geral do PRONATEC autorizou Em andamento
este procedimento pois cancelar o Curso geraria outro
problema, já que o Curso tinha iniciado.”
Resposta/ Providências complementares adotadas?
Não restou esclarecido o fato de não haver qualquer diário
de classe ou documento similar, que ateste a presença de
alunos em aulas ministradas no mês de setembro/2013,
para o curso de Pedreiro de Alvenaria, visto que a ficha de
51
presença dos alunos que nos foi apresentada, tem como
data da primeira aula do curso, o dia 01/10/2013.
Necessidade de monitoramento e esclarecimento
complementar.
a) Embora o referido bolsista tenha preenchido ficha ponto registrando 11h30min de aulas
ministradas no curso de Pedreiro de Alvenaria (Matemática Básica - 12h) no mês de
Setembro/2013, pôde-se constatar, por meio de documentação recebida da Coordenação
Adjunta do PRONATEC, bem como nas fichas de frequência dos alunos, que tal curso
teve início somente no dia 01 de outubro de 2013;
Recomendação Final: “ Essa Unidade de Auditoria Interna, recomenda que a Coordenação
Adjunta adote mecanismos aptos a reforçarem os controles internos adotados, no sentido
de fazer constar em arquivos, documentos que demonstrem os fatos ocorridos no
momento, e que as dificuldades tais como as apontadas, não sejam motivos para a falta
de controles, conforme já explicitado.
2.1 Recomenda-se à Direção do Campus Criciúma, bem como às chefias imediatas dos
servidores que verifiquem a real disponibilidade desses para atuarem em atividades junto
ao PRONATEC, de modo e evitar que o Art.10º da IN 06/2012-IFSC seja desrespeitado.
12
13
002/2014
002/2014
Criciúma
Criciúma
002/2014
Criciúma
01/09/14
31/12/14
25/08/14
01/09/14
25/08/14
3.2 Recomenda-se que a Instituição adote mecanismo de controle interno a fim de
fortalecer e salvaguardar suas ações, anexando ao sistema SISPRONATEC os
documentos referentes aos valores dos serviços prestado tais como Notas Fiscais e RPAs,
bem como os comprovantes das retenções devidas para cada um deles.
31/12/14
05/09/14
Recomendação Final: “Reafirmamos a importância de elaborar editais para contratação de
bolsista ao Programa com requisitos específicos para cada cargo e atividade, a fim de
zelar pela qualidade educacional.”
22/12/14
01/09/14
25/08/14
31/12/14
05/09/14
22/12/14
15
002/2014
Criciúma
5.1 Recomenda-se que junto aos arquivos de documentos dos bolsistas, sejam sempre
arquivados todos os documentos referentes à sua contratação, inclusive aqueles
01/09/14
Encaminhamento do Campus apresentou justificativas quanto aos horários
relatório preliminar. conflitantes apontados na constatação.
Emissão do relatório
final de auditoria.
Necessidade de
05/09/14
monitoramento quanto
à situação atual dos
controles.
Encaminhado e-mail
22/12/14 solicitando
informações.
3.1 Recomenda-se à Instituição que verifique a legislação tributária vigente para cada
município e a legislação previdenciária e federal, a fim de que possa efetuar as retenções
devidas de acordo com o estabelecido nas normas.
Recomendação Final: “Unidade de Auditoria Interna reitera o entendimento já exposto no
texto das recomendações, e reforça a necessidade de acompanhamento pela
Coordenação local, que deve registrar no RPA as alíquotas adequadas(...)”
4.1 A fim de preservar o Princípio da Moralidade da Administração Pública recomenda-se
que a Instituição adote em seus editais a exigência de comprovação mínima de
experiência docente para cargos de Professor do PRONATEC, respeitando as
recomendações emanadas na Resolução n.º 04/2012 – FNDE.
14
Encaminhado e-mail
22/12/14 solicitando
informações.
25/08/14
Resposta/ Providências complementares adotadas para
evitar a ocorrência tal como apontada na contatação n.
002?
Em andamento
Campus respondeu: “O preenchimento das RPAs, bem
como a verificação do ISS dos municípios, era realizado
Encaminhamento do pela Reitoria. Atualmente é preenchida a RPA, com o
relatório preliminar. devido ISS do município, e após é enviada cópia física
para a Reitoria. Cópia digitalizada é anexada ao formulário
de pagamento, acompanhado da ficha ponto do bolsista.”
Emissão do relatório
Em andamento
final de auditoria.
Necessidade de
Resposta/ Providências complementares adotadas?
monitoramento quanto
à situação atual dos
controles.
Encaminhado e-mail
solicitando
informações.
Campus respondeu: “Os editais são elaborados e
Encaminhamento do revisados pela Reitoria. Acreditamos que tal exigência é
relatório preliminar. coerente e estaremos atentos a tal menção nas próximas
contratações.”
Emissão do relatório
final de auditoria.
Necessidade de
Em andamento
Resposta/ Providências complementares adotadas?
monitoramento quanto
à situação atual dos
controles.
Encaminhado e-mail
solicitando
informações.
Encaminhamento do Campus apresentou justificativas, quanto aos documentos
Em andamento
relatório preliminar. de comprovação dos requisitos do Edital para alguns
52
comprobatórios do cumprimento pelo bolsista de todos os requisitos dispostos em Edital.
bolsistas citados na constatação. Não apresentou
documentos de comprovação.
31/12/14
16
002/2014
Criciúma
6.1 Recomenda-se que os pagamentos de vale transporte e vale refeição concedidos aos
beneficiários do PRONATEC sejam feitos preferencialmente em pecúnia por meio de
depósito em conta bancária informada por estes. Se contudo, tais benefícios forem
disponibilizados de outra forma, como vales, por exemplo, que sejam arquivados
documentos completos de recibo, onde constem a data em que os vales foram entregues,
a assinatura do beneficiário, bem como as quantidade disponibilizada por período, sempre
de acordo com os dias de presença registrados nas fichas de frequência.
6.2 Recomenda-se à Coordenação Adjunta do PRONATEC, que reúna informações
suficientes à demonstrar em qual período exato foi realizado o Curso de Pedreiro de
Alvenaria (2013-2), visto que os documentos apresentados divergem quanto às datas de
início e fim, prejudicando a análise de quesitos referentes à tal curso, tais como,
pagamentos de bolsistas e benefícios aos alunos, além de demonstrar certa falta de
controle em relação à execução do curso citado.
7.1 Recomenda-se a Instituição insira em sua página institucional os bolsistas que estão
ligados ao Programa, contendo inclusive seus horários de atendimento e compensações,
conforme o caso, a fim de preservar o Princípio da Publicidade da Administração Pública.
Bem assim, recomenda-se que a instituição apresente os referidos quadros de horários em
locais físicos de fácil acesso ao público, tais como murais, por exemplo.
17
002/2014
01/09/14
31/12/14
Emissão do relatório
final de auditoria.
Necessidade de
05/09/14
monitoramento quanto
à situação atual dos
controles.
Encaminhado e-mail
22/12/14 solicitando
informações.
25/08/14
05/09/14
01/09/14
25/08/14
31/12/14
05/09/14
Criciúma
22/12/14
8.1 Recomenda-se que sejam utilizadas fichas de frequências individualizadas por
disciplina/ professor, e que sejam estas arquivadas junto aos documentos dos
alunos/beneficiários conforme determina o Art. 5O, III, “j” da Resolução 04/2012 – FNDE.
Ademais, recomenda-se que toda assinatura aposta em documento institucional, seja
acompanhada de carimbo do titular, ou outro meio pelo qual este possa ser facilmente
identificado.
18
002/2014
8.2 Como sugestão de boa prática administrativa, recomenda-se a utilização de diários de
classe por cada professor/ disciplina na realização das aulas ministradas pelo
PRONATEC, em substituição às fichas de frequência, onde para cada data de aula
ministrada, o respectivo professor faça constar em tal diário a(s) atividade(s)
desenvolvida(s) bem como os recursos utilizados para tal.
Sugere-se ainda, se possível, que sejam utilizados recursos de Tecnologia da Informação
a fim de otimizar os trabalhos e facilitar a compilação de dados, tais como as frequências
dos alunos, quando necessário. Contudo, reforça-se a necessidade de arquivar junto aos
Campus Respondeu: “Atualmente, os pagamentos de valerefeição e vale-transporte são pagos diretamente na conta
do aluno. Os pagamentos são feitos conforme a sua
frequência. Quando as faltas dos alunos são justificadas
Encaminhamento do
junto à Supervisão do Curso ou à Coordenação Adjunta o
relatório preliminar.
pagamento é igualmente realizado. Com relação ao início
do Curso Pedreiro de Alvenaria ele iniciou dia 17/09/13 e
terminou dia 30/11/13, por conta dos problemas
mencionados na resposta dada na Constatação 1.”
Concluída
Emissão do relatório
final de auditoria.
Recomendação atendida.
Apresentação de
informações.
Campus respondeu: “Serão inseridos na página do
Câmpus o quadro de bolsistas e o quadro de horários dos
Encaminhamento do
Cursos em funcionamento. Segue, conforme ANEXO I, a
relatório preliminar.
relação dos bolsistas que em 2013/2 fora divulgado na
página do Câmpus.”
Emissão do relatório
Verificado o site do Campus, pôde-se notar que foram
final de auditoria.
Em andamento
inseridas algumas informações sobre o PRONATEC,
Necessidade de
sobretudo sobre os cursos ofertados. Contudo, ainda não
monitoramento quanto
consta no site o quadro de horários dos bolsistas.
à situação atual.
Encaminhado e-mail
solicitando
informações.
Campus respondeu: “As recomendações já foram
atendidas. Com relação à Constatação 8, tal prática teve o
objetivo de tornar mais efetivo o controle de frequência.
Para isso, foi adotado um controle centralizado de
Encaminhamento do
frequência que, após concluídas as disciplinas pelos
relatório preliminar.
professores, as informações eram passadas neste diário,
que na sequência era assinado pelos professores.
Salientamos que os diários emitidos pelo ISAAC somente
podem ser emitidos após transcorrer 20% de cada Curso.”
Verificar
01/09/14
25/08/14
31/12/14
Emissão do relatório
final de auditoria.
05/09/14 Necessidade de
monitoramento quanto
à situação atual.
Criciúma
Resposta/ Providências complementares adotadas?
Resposta/ Providências complementares adotadas?
Situação atual?
53
19
005/2014
Criciúma
20
005/2014
Criciúma
21
005/2014
Criciúma
22
005/2014
Criciúma
23
005/2014
Criciúma
24
005/2014
Criciúma
25
005/2014
Criciúma
26
005/2014
Criciúma
27
005/2014
Criciúma
28
005/2014
Criciúma
documentos dos alunos/ beneficiário, os documentos originais e individualizados por
disciplina/ professor dos registros de frequência.
Recomendação Final: “ Diante da manifestação proferida pela Coordenação Adjunta, esta
Unidade de Auditoria Interna inicialmente reitera o já exposto nas recomendações,
reafirmando principalmente a necessidade de identificação dos servidores que apõe
assinaturas em documentos institucionais.”
Recomenda-se à Coordenação de Pesquisa e Inovação do Campus Criciúma que adote
mecanismos aptos a melhorar os controles internos, no sentido de garantir que os
coordenadores de projetos de pesquisa efetuem a entrega dos termos de compromisso,
assim como de quaisquer outros documentos exigidos, para o devido arquivamento pelo
Coordenador de Pesquisa e Inovação, a quem cabe o acompanhamento dos projetos
conforme consta no Art. 11 da Resolução 086/2011 – CEPE/IFSC
Recomenda-se que a Coordenação de Pesquisa e Inovação do Campus Criciúma
providencie e arquive junto aos documentos dos projetos citados no texto da contatação n.
1, os termos de compromisso faltantes, devidamente assinados, apresentando-os
posteriormente a essa UNAI para a devida baixa nos registros de monitoramento.
Recomenda-se à Coordenação de Pesquisa e Inovação do Campus Criciúma que, no
cumprimento do dever de acompanhamento imposto pelo Art. 11 da Resolução 086/2011CEPE/IFSC, o Coordenador de Pesquisa e Inovação do Campus proceda a devida
conferência dos documentos entregues pelos coordenadores de projetos abstendo-se de
receber documentos de prestação de contas não aptos à comprovar de forma idônea os
gastos realizados com os projetos financiados com recursos da instituição.
Recomenda-se à Coordenação de Pesquisa e Inovação do Campus Criciúma que
providencie junto ao pesquisador/coordenador do projeto “Energia Eficiente” a
apresentação dos respectivos documentos fiscais em nome do coordenador/pesquisador
para os itens descritos tanto na tabela constante da alínea “a” quanto os itens da alínea “b”
da constatação de n. 2, que somam o valor total de R$ 508,68, tendo em vista a
necessidade de se comprovar o correto emprego de recursos públicos disponibilizados,
sob pena de ser necessário haver o devido ressarcimento ao erário, em caso da não
comprovação.
Recomenda-se que todos os recursos disponibilizados para financiar projetos aprovados
pela instituição contem com prestações de contas completas ao final de cada projeto, e
nos casos de aquisição de materiais permanentes, recomenda-se à Coordenação de
Pesquisa do Campus Criciúma que encaminhe ao departamento responsável, solicitando a
inscrição de tombo patrimonial, bem como a guarda desses nos locais adequados,
conforme disposto no Art. 30 da Resolução 086/2011 – CEPE/IFSC.
Por fim, recomenda-se que os documentos fiscais citados na recomendação 2.2 sejam
encaminhados a essa Auditoria Regional Sul, para ser dada a baixa no monitoramento da
UNAI.
Recomenda-se que, para as próximas seleções de projetos, sejam cumpridos todos os
requisitos formais estabelecidos em Editais, bem como as normas contidas na Resolução
n. 086/2011 – CEPE/IFSC, sobretudo no que tange a formalização das autorizações
necessárias tanto para a submissão, quanto para a execução dos projetos aprovados.
Recomenda-se à Coordenação de Pesquisa e Inovação do Campus Criciúma que adote
mecanismos aptos a melhorar os controles internos, no sentido de garantir que sejam
sempre seguidas as regras estabelecidas nos Editais de seleção de projetos,
principalmente quanto ao respeito dos prazos estabelecidos para cumprimento dos
requisitos ali contidos, atendendo assim ao que conta no Art. 10 da Resolução n. 086/2011
– CEPE/IFSC.
Recomenda-se a Coordenação de Pesquisa e Inovação da Campus Criciúma que tome
providências no sentido de fazer cumprir todos os requisitos constante nos Editais de
seleção, exigindo dos Coordenadores/Pesquisadores a apresentação de relatórios mais
completos, para o devido arquivamento, durante a execução e/ou depois de finalizados os
projetos
Recomenda-se que a Coordenação de Pesquisa e Inovação do Campus Criciúma
providencie junto aos pesquisadores dos 5 (cinco) projetos selecionados na amostra e
Encaminhado e-mail
22/12/14 solicitando
informações.
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
54
29
005/2014
Criciúma
30
005/2014
Criciúma
1
001/2014
descritos na introdução do presente trabalho de auditoria, documentos aptos a comprovar:
a) Que foram apresentados resultados parciais dos projetos durante a Semana Nacional
de Ciência e Tecnologia;
b) Que o Relatório Final e Planilha de Gastos Final foi publicado no site do Campus, de
acordo com o cronograma do Edital;
c) Que foi entregue ao Comitê Técnico um artigo cientifico ou relato de experiência ao final
do projeto;
d) Que o resultado do projeto foi divulgado em um evento interno ou externo.
Recomenda-se ao Coordenador de Pesquisa do Campus Criciúma que acompanhe de
maneira mais efetiva a execução dos projetos selecionados, nos termos da resolução
086/2011 – CEPE/IFSC. Bem assim, recomenda-se que sejam adotados mecanismos de
controle interno mais eficazes aptos a garantir o cumprimento dos requisitos estabelecidos
nos editais de seleção dos projetos, conforme já disposto no texto das recomendações
anteriores.
Recomenda-se que quando do lançamento de editais de seleção de projetos pelo Campus
Criciúma, seja observado o que consta na Lei 9.784/1999 (Regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).
Verificar
Verificar
Ausências injustificadas ou falta de justificativas completas e plausíveis (A.1)
15/5/2014
Recomenda-se que sempre que houver falta de registro de horário de jornada, que esta
seja devidamente justificada em formulário próprio assinado e com a ciência da chefia
imediata, e posteriormente apensada à folha de frequência do mês onde ocorreu o fato.
31/12/14
Recomenda-se que, o servidor citado no item “g” da constatação acima, esclareça qual foi
a capacitação realizada nos dias 29 e 30/04/2013, juntando se possível documento
comprobatório.
g) Servidor matrícula n. 1586549 justificou a ausência de registro de frequência nos dias
29 e 30/04 com a expressão "capacitação", deixando de especificar o evento.
Recomenda-se que os servidores citados na constatação acima nos itens “a”, “b”, “c”, “d”,
Araranguá “e” e “f” e seus respectivos superiores imediatos, justifiquem os motivos para as faltas de
registros de frequência/abono dos dias evidenciados, bem como, demonstrem os dias e
horários de trabalho realizados para compensação das horas não trabalhadas, se for o
caso.
a) O servidor matrícula n. 1829856 não registrou frequência durante 2 dias do mês de
março/2013 e não apresentou justificativa.
b) O servidor matrícula n. 2058771 não registrou frequência nos dias 02 e 03/12/3013 e
não apresentou justificativa.
c) O servidor matrícula n. 2030788 não registrou frequência no dia 02/12/2013 e não
apresentou justificativa.
d) O servidor matrícula n. 1829856 não registrou frequência no dia 12/02/2014 e não
apresentou justificativa.
e) O servidor matrícula n. 1639278 não registrou horário de entrada no dia 06/02/2014 e
horário de saída no dia 17/02 sem apresentar justificativa.
f) O servidor matrícula n. 1704146 não registrou frequência no dia 17/07/2013 e não
apresentou justificativa.
Ainda, na hipótese de haver horas negativas não compensadas, em virtude das faltas
evidenciadas na constatação acima, recomenda-se que a situação seja regularizada o
quanto antes for possível, com o efetivo cumprimento das horas trabalhadas a menor, ou
Foram apresentadas algumas justificativas e documentos
comprobatórios pelo Campus Araranguá, e assim
consideraram-se sanadas as inconsistências apontadas
Encaminhamento do
nas alíneas “b”, “d”, “f” e “g”da constatação n. 1.
relatório preliminar
De outro modo, permanecem pendentes para
8/mai/14
para manifestação do
monitoramento o que consta nas alíneas “a”, “c” e “e” da
Campus.
citada constatação, para as quais a Unidade de Auditoria
Interna irá acompanhar o efetivo acolhimento da
recomendação propostas
Emissão do relatório Resposta/ Providências adotadas? (Ver
final de auditoria.
“CONSIDERAÇÕES DA AUDITORIA E
30/mai/14
Necessidade de
RECOMENDAÇÃO FINAL 1” no Relatório Final de
monitoramento.
Auditoria.)
Em andamento
55
que sejam efetuados os descontos devidos, de acordo com o Art.44, inciso I da Lei
8.112/90.
2
001/2014
Folha de frequência sem assinatura da superior imediato/ servidor (A.2)
15/5/2014
Recomenda-se que todas as folhas de frequência dos servidores sejam sempre
arquivadas junto à CGP do campus devidamente assinadas pelo servidor e por sua chefia
imediata.
31/12/14
Ademais, recomenda-se que, caso o superior imediato discorde do conteúdo das folhas de
frequências apresentadas por seus subordinados, abstendo-se de assiná-las, faça juntar à
respectiva folha de frequência não assinada, documento contendo as exposições dos
Araranguá
motivos que o levaram à tomada de tal decisão.
Recomenda-se que, nos casos citados nos itens “c” e “d” da constatação acima, sejam
colhidas as assinaturas dos respectivos servidores.
c) Servidor matrícula n. 1829856 apresentou folha de frequência sem assinatura no mês
de junho/2013.
d) Servidor matrícula n. 1639278 apresentou folha de frequência sem assinatura no mês
de fevereiro/2014.
Recomenda-se que, nos casos citados nos itens “a” e “b” da constatação acima, sejam
colhidas as assinaturas dos respectivos superiores imediatos ou que sejam juntados ao
referidos controles, documentos que fundamentem a ausência de assinatura.
a) Servidor matrícula n. 1704146 apresentou folha de frequência não assinada pela chefia
no mês de março/2013.
b) Servidor matrícula n. 1829856 apresentou folha de frequência não assinada pela chefia
no mês de agosto/2013.
Ausência de assinatura da chefia em solicitação de compensação de horas (A.3)
3
001/2014
Conforme disposto na Portaria n. 962/2011/IFSC, a realização de horário excedente
somente poderá ocorrer mediante autorização prévia por escrito da chefia imediata em
Araranguá formulário próprio disponível na intranet, assim, tendo em vista que o documento anexo à
folha de frequência citada não continha assinatura do superior imediato, entende-se que
não houve prévia autorização formal para ausência e posterior compensação.
Recomenda-se que seja colhida a assinatura do superior imediato no documento citado na
constatação acima, a fim de conferir-lhe validade.
Servidor matrícula n. 1817223 – solicitação de autorização para ausência no dia
02/08/2013 sem assinatura da chefia.
Excessos de justificativa para ausência de registro de frequência sem interesse
público, especialmente alegando “esquecimento”. (A.4)
4
001/2014
O campus apresentou justificativas/ documentos para as
alíneas “a”, “b” e “c” da constatação, que consideram-se
Encaminhamento do atendidas. Para a alínea “d” foi justificado: “A servidora em
relatório preliminar
questão não assinou a folha ponto referente ao mês de
8/mai/14
para manifestação do fevereiro /2014 pois saiu em licença maternidade antes do
Campus.
final do mês, conforme portaria anexada (anexo7). Assim
que ocorrer seu retorno será providenciada a devida
assinatura.” E por tanto, resta pendente de verificação.
Emissão do relatório
final de auditoria.
Resposta/ Providências adotadas? (Apresentar documento
30/mai/14
Necessidade de
faltante – Servidor 1639278).
monitoramento.
Araranguá
Recomenda-se que os servidores do campus sejam orientados a justificarem
adequadamente as faltas de registros de frequências, demonstrando de forma clara os
motivos impeditivos dos eventuais registros.
Verificar
15/5/2014
8/mai/14
Encaminhamento do
relatório preliminar
para manifestação do
Campus.
Campus Apresentou documento conforme solicitado.
31/12/14
30/mai/14
Emissão do relatório
final de auditoria.
Necessidade de
monitoramento.
Recomendação atendida.
15/5/2014
31/12/14
Encaminhamento do
relatório preliminar
para manifestação do
Campus.
Emissão do relatório
final de auditoria.
30/mai/14
Necessidade de
monitoramento.
8/mai/14
Concluída
Campus respondeu: “A recomendação foi repassada aos
gestores e chefias imediatas para que não sejam
abonadas faltas injustificadas, ou que contenham
justificativas genéricas e sem interesse público.”
Resposta/ Providências adotadas? (Demonstrar situação
dos controles atualmente)).
Verificar
Recomenda-se aos gestores do campus, superiores imediatos, a quem cabe analisar e
assinar os controles de frequências apresentados, que abstenham-se motivadamente (de
maneira formal) de assinar folhas de frequências abonando as faltas de registros de
56
frequência injustificadas, ou que contenham justificativas genéricas e/ou sem interesse
público.
Ademais, recomenda-se a criação de rotinas administrativas que estabeleçam quais
justificativas podem ser aceitas para abonar ausências de registro de frequência, para
efeito de não compensação/desconto na folha de pagamento do servidor conforme
previsto na Lei 8.112/90.
Não apresentação de folha de frequência (A.5)
5
001/2014
Araranguá
Recomenda-se que, o servidor citado na constatação acima, justifique a não apresentação
das folhas de frequência, bem como providencie a apresentação destas o quanto antes for
possível a fim de que possam ser conferidas e tomadas as devidas providências quanto a
eventuais necessidades de compensações de horas ou descontos em folhas, se for o
caso, para posteriormente serem arquivadas junto à CGP do Campus.
Servidor matrícula n. 2058771 deixou de apresentar as folhas de frequências referentes
aos meses de setembro, outubro e novembro de 2013.
Não apresentação de atestado ou declaração de comparecimento que abone falta de
dia/ período ao trabalho (A.6)
6
Recomenda-se que seja sempre seguindo o fluxo procedimental estabelecido nesta
instituição quanto ao envio dos atestados médicos ao SIASS para registro no sistema
SIAPE. Em situações excepcionais, quando a operação não puder ser executada, que pelo
menos o documento médico seja juntado ao controle de frequência do mês onde ocorreu o
fato.
Recomenda-se aos servidores citados na constatação acima, que apresentem as devidas
justificativas para as situações narradas, e apresentem documentos médicos aptos a
abonar os períodos de ausência ou, em não sendo possível a apresentação destes, que
seja comprovada a sua entrega ao SIASS.
a) O servidor matrícula n. 1817223 registrou somente um horário de entrada no dia
16/12/2013, sendo que tal horário está fora do horário padrão do servidor, e justificou a
ausência de registro de saída com o termo "atestado" sem comprovar tal situação.
b) O servidor matrícula n. 1829856 não apresentou declaração de
comparecimento/atestado abonado período de ausência ao trabalho no dia 30/04/2013,
justificada em virtude de realização de exames.
c) O servidor matrícula n. 2057123 apresentou atestado de comparecimento em consulta
médica em um período do dia 11/11/2013, porém ausentou-se do trabalho durante todo o
dia.
Recomenda-se ainda que, em não sendo possível o cumprimento de nenhuma das
alternativas enumeradas, e no caso da existência de horas em haver em virtude das
ausências citadas acima, que sejam compensadas as horas trabalhadas a menor e se
assim não for possível, sejam efetuados os descontos devidos, de acordo com o Art.44,
inciso I da Lei 8.112/90. (6)
001/2014
Ausência de registro de frequência por falta de cadastro no sistema do ponto
eletrônico/biométrico (A.7)
7
001/2014
15/5/2014
O Campus respondeu: “A servidora em questão pertencia
Encaminhamento do
até a data de 20/11/13 ao Campus Canoinhas, assumindo
relatório preliminar
8/mai/14
o cargo no Campus Araranguá na data de 04/12/13. Os
para manifestação do
pontos foram solicitados ao Campus Canoinhas e
Campus.
encontram-se em anexo.”
31/12/14
30/mai/14
15/5/2014
8/mai/14
Encaminhamento do
relatório preliminar
para manifestação do
Campus.
Campus apresentou documentos/ justificativas.
31/12/14
30/mai/14
Emissão do relatório
final de auditoria.
Necessidade de
monitoramento.
Recomendação atendida.
Concluída
Concluída
15/5/2014
Araranguá
Recomenda-se que, quando do ingresso de novos servidores no campus, que seja
efetuado o cadastro junto ao sistema do ponto eletrônico/biométrico o quanto antes for
possível ou, diante de situações que impossibilitem os registros de frequências
eletronicamente, que os servidores sejam orientados a preencher folha de ponto manual
Emissão do relatório
Recomendação atendida. (Ver “CONSIDERAÇÕES DA
final de auditoria.
AUDITORIA E RECOMENDAÇÃO FINAL 5” no Relatório
Necessidade de
Final de Auditoria.)
monitoramento.
31/12/14
Encaminhamento do
relatório preliminar
8/mai/14
para manifestação do
Campus.
30/mai/14
Campus Respondeu: “A CGP está ciente da falha em não
orientar o servidor devidamente. A recomendação será
aplicada nos casos em que o servidor ainda não estiver
cadastrado no ponto biométrico, esse fará o registro de
frequência em folha ponto manual até efetuar o registro
eletrônico.”
Verificar
Emissão do relatório
final de auditoria.
Resposta/ Providências adotadas? (Demonstrar situação
Necessidade de
dos controles atualmente).
monitoramento.
57
na forma estabelecida no Art. 5º, § 1º do Decreto 1.590/1995, até que seja possível o
registro de frequências na forma eletrônica. (7)
8
001/2014
Cumprimento de jornada de trabalho reduzida sem justificativa (A.8)
15/5/2014
Recomenda-se ao Campus Araranguá que adote um modelo de controle de compensação
de banco de horas de seus servidores, a fim de que possa tornar eficiente o controle
exercido pela gestão.
31/12/14
001/2014
Recomenda-se atenção à normatização proferida por meio da Portaria nº 962/2011/IFSC
com relação à realização de horas excedentes e compensações de horários positivos e
negativos, especialmente no que tange aos registros necessários e períodos adequados
para tais compensações. (9)
Recomenda-se que, sempre que houver necessidade de realização de trabalhos onde não
seja possível o registro eletrônico das horas trabalhadas, que tal registro seja feito em
folha de ponto manual de acordo com o disposto no Art. 6º, § 1º do Decreto 1.590/1995.
Araranguá
Contudo, recomenda-se atenção para que os registros efetuados manualmente busquem
demonstrar exatamente os horários que de fato foram cumpridos pelo servidor. Importante
mencionar que a folha extra de frequência manual deve ser igualmente assinada pela
chefia imediata e anexada ao controle de mês onde ocorreu a eventualidade. (9)
Recomenda-se, que o servidor citado no item “b” da constatação acima bem como seu
superior imediato, justifiquem a compensação de horas conforme exposto, utilizando-se
horas excedentes não registradas/comprovadas.
b) O servidor matrícula n. 1817223 registrou a compensação da ausência do dia
22/11/2013, com horas extras supostamente realizadas nos dias 16/07/2013 e 09/11/2013.
Contudo, na primeira data o servidor realizou jornada de apenas 06h05min e a segunda
data caiu em um sábado para o qual não foi registrada jornada de trabalho.
Cálculo equivocado de horas excedentes (A.10)
10
001/2014
Campus apresentou justificativas/ documentos.
Recomendação atendida.
Recomenda-se que, os servidores citados na constatação acima e seus superiores
imediatos, justifiquem os dias de trabalho cuja carga horária foi cumprida a menor, bem
Araranguá como indiquem os períodos trabalhados a maior para a completa compensação das
referidas horas.
a) Constatou-se que o servidor matrícula n. 1786336, cuja jornada de trabalho habitual é
de 8 (oito) horas diárias, cumpriu jornada de trabalho de 6 (seis) horas no dia 03/02/2014,
sem apresentar justificativa.
b) Constatou-se que o servidor matrícula n. 1704146 realizou jornadas de trabalho
reduzidas (4 horas) no mês de julho/2013 sem apresentar justificativas.
Ainda, na hipótese de haver saldo de horas não compensados, em virtude das faltas
evidenciadas nas constatações acima, recomenda-se que a situação seja regularizada o
quanto antes for possível, com o efetivo cumprimento das horas devidas, ou que sejam
efetuados os descontos tratados no Art.44, inciso I da Lei 8.112/90.
Compensação extemporânea de banco de horas e horas extras não registradas (A.9)
9
Encaminhamento do
relatório preliminar
para manifestação do
Campus.
Emissão do relatório
final de auditoria.
30/mai/14
Necessidade de
monitoramento.
8/mai/14
Araranguá Recomenda-se que o servidor citado na constatação acima faça a devida compensação
das horas não trabalhadas no dia 08/11/2013, tendo em vista a incompatibilidade do ato
praticado (folga) com o que consta nos normativos internos, conforme já exposto.
Concluída
15/5/2014
31/12/14
Encaminhamento do
relatório preliminar
Campus apresentou justificativas/ documentos.
para manifestação do
Campus.
Emissão do relatório
Recomendação atendida. (Ver “CONSIDERAÇÕES DA
final de auditoria.
30/mai/14
AUDITORIA E RECOMENDAÇÃO FINAL 9” no Relatório
Necessidade de
Final de Auditoria.)
monitoramento.
8/mai/14
Concluída
15/5/2014
31/12/14
Encaminhamento do
relatório preliminar
para manifestação do
Campus.
Emissão do relatório
final de auditoria.
30/mai/14
Necessidade de
monitoramento.
8/mai/14
O Campus respondeu: “O servidor está verificando a
situação desse dia 08/11. Fará compensação caso seja
identificada a necessidade.”
Em andamento
Resposta/ Providências adotadas?
“servidor matrícula n. 1704146 justificou a ausência do dia 08/11/2013 em virtude de ter
participado de curso entre os dias 04 e 07/11 em período integral de 8 (oito) horas, sendo
58
este habitualmente cumpre jornada flexibilizada de 6 (seis) horas diárias.”
Recomenda-se aos gestores que observarem atentamente as normas e regulamentos
vigentes antes da tomadas de quaisquer decisões, sobretudo aquelas que possam ter
impacto futuro na vida funcional de seus subordinados.
Intempestividade na confecção e apresentação dos Relatórios Mensais de
Atividades Administrativas Docentes (B.1)
11
001/2014
Recomenda-se que seja observada a tempestividade na confecção e apresentação dos
relatórios de atividades administrativas docentes, devendo estes, serem elaborados mês a
mês, e entregues devidamente assinados pelo servidor e pela chefia imediata à CGP do
Araranguá
campus até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização das atividades, conforme
determina o item de n. 2 da Instrução Normativa nº. 07/2011/GABINETE do IFSC.
Ademais, recomenda-se que quando da elaboração dos relatórios mensais de atividades,
constem nos documentos, descrição detalhada, somente das atividades de cunho
administrativo que os docentes desenvolveram durante o período de referência, e que
sejam evitadas descrições idênticas e repetidas das atividades desenvolvidas (simples
cópia) mensalmente.
Declaração de Compatibilidade de horários – Ausência de assinatura/autorização
DGP (Art. 9.o – IN 06/2012-IFSC) (1)
12
002/2014
2.1 Recomenda-se à Direção do Campus Araranguá, bem como às chefias imediatas dos
servidores que atuam ou pretendem atuar junto ao programa, que verifiquem a real
disponibilidade desses para atuarem nas atividades do PRONATEC, de modo e evitar que
o Art.10º da IN 06/2012-IFSC seja desrespeitado.
13
14
002/2014
002/2014
8/mai/14
31/12/14
30/mai/14
02/09/14
A coordenação Adjunta do PRONATEC, por meio de
manifestação ao relatório preliminar, esclarece que houve
Encaminhamento do alteração no procedimento para assinatura nos
relatório preliminar
documentos de Declaração de Disponibilidade dos
26/08/14
para manifestação do bolsistas entre 2013 e 2014, e afirma que o problema
Campus.
apontado não mais ocorre atualmente, visto que os
documentos atuais contam com o parecer do setor de
Gestão de Pessoas.
Araranguá
1.1 Recomenda-se que todos os documentos passíveis de serem arquivados conforme
solicitado nos normativos vigentes relativos ao Programa, sejam preenchidos na sua
integralidade, principalmente no que tange aos campos que requeiram assinaturas, a fim
de que os documentos tornem-se válido em toda sua amplitude.
Recomendação final: “Recomenda-se que sejam registrados nas fichas pontos dos
bolsistas os horários exatos em que estes estão cumprindo atividades ligadas ao
Araranguá PRONATEC, e que não haja distribuição fictícia de carga horária conforme exposto no
seguinte trecho da justificativa: “Isto pode ter ocorrido, por exemplo, quando houve uma
saída técnica no domingo o dia inteiro, e a carga horária foi distribuída no decorrer das
semanas, em dia, talvez, que não tenha ocorrido aula, mas havia trabalho funcional.”, a fim
de não ferir eventualmente o que constam nos normativos vigentes.
Ademais, recomenda-se ainda que, sempre que o servidor/bolsista tiver alterados seus
horários de trabalho, seja junto ao IFSC ou nas atividades ligadas ao PRONATEC, que os
documentos de disponibilidade sejam devidamente alterados, para que se mantenham
constantemente atualizados.”
3.1 Recomenda-se à Instituição que verifique o possível não recolhimento dos tributos
Araranguá citados na constatação acima e preste os esclarecimentos necessários sobre a questão,
apresentando documentos comprobatórios se possível.
Encaminhamento do
relatório preliminar
“Campus respondeu: “As orientações já foram repassadas
para manifestação do aos docentes.”
Campus.
15/5/2014
Emissão do relatório
final de auditoria.
Necessidade de
monitoramento.
Resposta/ Providências adotadas? (Encaminhar cópias
digitalizadas dos relatórios mensais de atividades dos
docentes em atividade administrativa referentes ao mês de Em andamento
novembro/2014).
Concluída
Emissão do relatório
Recomendação atendida.
final de auditoria.
31/12/14
05/09/14
02/09/14
Encaminhamento do
relatório preliminar
26/08/14
para manifestação do
Campus.
31/12/14
05/09/14
02/09/14
Campus respondeu: “O pagamento dos bolsistas externos
acontecem da seguinte maneira: o bolsista retira uma Nota
Fiscal de Serviço Autônomo na prefeitura da cidade ou o
Encaminhamento do
Coordenador Adjunto imprime um Recibo de Pagamento
relatório preliminar
Em andamento
26/08/14
Autônomo com o total de horas trabalhadas x valor da
para manifestação do
hora, neste documento apenas aparece o desconto de
Campus.
INSS pois o desconto de ISS ocorre no ato do pagamento
pela equipe da Reitoria, não ficando o comprovante no
SISPRONATEC, mas ocorreu de fato em todas as notas.”
“Em atenção a IN 06/2012 e para evitar que esses
acontecimentos voltem a acontecer, a coordenaçãoadjunta no campus Araranguá adotou a medida de antes
da inclusão do ponto no SISPRONATEC, verificar o
horário trabalhado no sistema ponto da CGP (no mês
atual) para que o acontecimento não ocorra novamente.”
Emissão do relatório
Resposta/ Providências complementares adotadas? (Ver
final de auditoria.
“MANIFESTAÇÃO DA UNAI” para a Constatação n. No
Necessidade de
Relatório Final de Auditoria.)
monitoramento.
Em andamento
59
3.2 Recomenda-se que a Instituição adote mecanismos de controle interno a fim de
fortalecer e salvaguardar suas ações, anexando ao sistema SISPRONATEC documentos
referentes aos serviços prestado tais como Notas Fiscais e RPAs, bem como os
respectivos comprovantes das retenções devidas.
Recomendação Final: “Tendo em vista a manifestação proferida pela Coordenação
Adjunta, esta Unidade de Auditoria Interna recomenda que o pagamento dos bolsistas
externos seja feito preferencialmente com base na emissão de Registro de Pagamento
Autônomo (RPA), bem como recomenda que a Coordenação local acompanhe e registre
no RPA a alíquota adequada aos tributos municipais”
4.1 A fim de preservar o Princípio da Moralidade da Administração Pública recomenda-se
que a Instituição adote em seus editais a exigência de comprovação mínima de
experiência docente para cargos de Professor do PRONATEC, respeitando as
recomendações emanadas na Resolução n.º 04/2012 – FNDE.
15
16
17
18
002/2014
002/2014
002/2014
002/2014
05/09/14
02/09/14
A Coordenação Adjunta do PRONATEC esclarece que a
forma de participação na elaboração dos Editas de
bolsistas para o Programa é limitada à solicitação das
Encaminhamento do
vagas necessárias, uma vez que “os editais são
relatório preliminar
26/08/14
elaborados pela equipe da Reitoria” e “os ajustes legais
para manifestação do
sobre os pré-requisitos das vagas são finalizados pela
Campus.
equipe na Reitoria”. Sugere ainda, em sua manifestação,
que “a exigência de experiência em docência
provavelmente inviabilizaria o Programa.”
Araranguá
Recomendação final: “Ante o exposto, essa Unidade de Auditoria não concorda com o
sugerido pela Coordenação Adjunta, reafirmando a importância de serem elaborados
editais para contratação de bolsista ao Programa com requisitos específicos para cada
cargo e atividade, inclusive experiência e docência, no caso de professores, a fim de zelar
sempre pela qualidade da educação prestada.”
5.1 Recomenda-se à Coordenação Adjunta do PRONATEC junto ao Campus Araranguá,
que verifique nos PSADS dos docentes que atuam no Programa, a carga horária dedicada
por estes para desenvolvimento de atividades de ensino, aquela dedicada à atividades em
sala de aula, de forma que tais servidores não recebam bolsas referentes às horas que
ultrapassam a quantidade de horas de aula ministradas para os cursos regulares do IFSC,
e que as atividades de docentes na função de professores junto ao programa estejam
sempre de acordo com o estabelecido no Art. 14, IV da Resolução n. 04/2012 – FNDE, e
nos Art. 7O e 8o da IN- IFSC n. 06/2012.
Araranguá 5.2 Recomenda-se à instituição que faça cessar imediatamente o pagamento de bolsas a
servidores docentes atuantes no Programa como professores e que possuem carga
horária de atividades de ensino inferiores a 18 horas semanais (no PSAD), em
atendimento ao que consta no art.7º IN IFSC 06/2012.
5.3 Recomenda-se à Coordenação Adjunta do PRONATEC junto ao Campus que
esclareça a situação narrada no item “c” da presente constatação, apresentando
documentos comprobatórios se possível, e demonstre qual o horário programado para a
realização do Curso de Desenhista Mecânico (2013-2).
6.1 Recomenda-se à Instituição que insira em sua página institucional os bolsistas que
estão ligados ao Programa, contendo inclusive seus horários de atendimento e
compensações, conforme o caso, a fim de preservar o Princípio da Publicidade da
Araranguá Administração Pública.
Bem assim, recomenda-se que a instituição apresente os referidos quadros de horários em
locais físicos de fácil acesso ao público, tais como murais do próprio Campus, por
exemplo.
7.1 Recomenda-se à instituição que esclareça a situação citada no texto da presente
constatação, indicando se tais benefícios foram ou não de fato disponibilizados aos
beneficiários, e qual a forma utilizada para a concessão supracitada, apresentando
documentos comprobatórios, se for o caso.
Araranguá Recomendação final: “Tendo em vista os esclarecimentos prestados pela Coordenação
Adjunta do PRONATEC para a presente constatação, recomenda-se que os pagamentos
de vale transporte e vale refeição concedidos aos beneficiários sejam feitos
preferencialmente em pecúnia por meio de depósitos em contas bancárias informadas por
estes.
Se, contudo, tais benefícios continuarem a ser disponibilizados de outras formas, como
Emissão do relatório
Resposta/ Providências complementares adotadas? (Ver
final de auditoria.
“MANIFESTAÇÃO DA UNAI” para a Constatação n. 4 no
Necessidade de
Relatório Final de Auditoria.)
monitoramento.
31/12/14
31/12/14
05/09/14
Emissão do relatório
Resposta/ Providências complementares adotadas? (Ver
final de auditoria.
“MANIFESTAÇÃO DA UNAI” para a Constatação n. 4 no
Necessidade de
Relatório Final de Auditoria.)
monitoramento.
02/09/14
26/08/14
Encaminhamento do
relatório preliminar
Campus apresentou as devidas justificativas/ documentos.
para manifestação do
Campus.
31/12/14
05/09/14
02/09/14
26/08/14
Não atendida
Concluída
31/12/14
05/09/14
02/09/14
26/08/14
31/12/14
05/09/14
Emissão do relatório
Recomendação atendida.
final de auditoria.
Encaminhamento do
relatório preliminar
Campus apresentou as devidas justificativas/ documentos.
para manifestação do
Campus.
Concluída
Emissão do relatório
Recomendação atendida.
final de auditoria.
Encaminhamento do
relatório preliminar
O Campus apresentou esclarecimentos/documentos.
para manifestação do
Campus.
Emissão do relatório
Resposta/ Providências complementares adotadas? (Ver
final de auditoria.
“MANIFESTAÇÃO DA UNAI” para a Constatação n. 7 no
Necessidade de
Relatório Final de Auditoria.)
monitoramento.
Em andamento
60
vales, por exemplo, recomenda-se que sejam arquivados documentos completos de
recibo, onde constem a data em que os vales foram entregues, a assinatura dos
beneficiários, bem como as quantidades disponibilizada por período, sempre de acordo
com os dias de presença registrados nas fichas de frequência.”
8.1 Recomenda-se que sejam utilizadas fichas de frequências individualizadas por
disciplina/ professor, e que sejam estas arquivadas junto aos documentos dos
alunos/beneficiários conforme determina o Art. 5O, III, “j” da Resolução 04/2012 – FNDE,
sempre devidamente assinadas pelos colaboradores responsáveis pelas informações
contidas em cada documento.
19
002/2014
Araranguá
20
005/2014
Araranguá
21
005/2014
Araranguá
22
005/2014
Araranguá
23
005/2014
Araranguá
24
005/2014
Araranguá
25
005/2014
Araranguá
26
005/2014
Araranguá
27
005/2014
Araranguá
28
005/2014
Araranguá
8.2 Como sugestão de boa prática administrativa, recomenda-se a utilização de diários de
classe por cada professor/ disciplina na realização das aulas ministradas pelo
PRONATEC, em substituição às fichas de frequência, onde para cada data de aula
ministrada, o respectivo professor faça constar em tal diário a(s) atividade(s)
desenvolvida(s) bem como os recursos utilizados para tal.
Sugere-se ainda, se possível, que sejam utilizados recursos de Tecnologia da Informação
a fim de otimizar os trabalhos e facilitar a compilação de dados, tais como as frequências
dos alunos, quando necessário. Contudo, reforça-se a necessidade de arquivar junto aos
documentos dos alunos/ beneficiário, os documentos originais e individualizados por
disciplina/ professor dos registros de frequência.
Recomenda-se que sejam sempre seguidas as regras estabelecidas nos Editais quanto
aos procedimentos e requisitos necessários a serem adotados para protocolo de
submissão de projetos, atendendo assim ao que conta no Art. 10 da Resolução n.
086/2011 – CEPE/IFSC.
Recomenda-se que sejam adotadas pelo Campus Araranguá, providências no sentido de
dar cumprimento ao que conta no Art. 6O da Resolução 086/2011 – CEPE/IFSC, no que
tange a formalização das autorizações necessárias para o trâmite adequado dos projetos
institucionais, dentro do que estabelecem as normas da instituição.
Recomenda-se que sejam cumpridos todos os requisitos formais estabelecidos em Editais
de seleção de projetos, bem como as normas contidas na Resolução n. 086/2011 –
CEPE/IFSC, sobretudo no que tange a formalização das autorizações necessárias tanto
para a submissão, quanto para a execução dos projetos aprovados.
recomenda-se que os documentos referentes aos projetos
financiados pelo Campus sejam arquivados junto à Coordenação de Pesquisa e Inovação,
mesmo que em cópias autenticadas (confere com o original),
Recomenda-se que sejam sempre seguidas as regras estabelecidas nos Editais de
seleção de projetos principalmente quanto ao respeito dos prazos estabelecidos para
cumprimento dos requisitos ali contidos, atendendo assim ao que conta no Art. 10 da
Resolução n. 086/2011 – CEPE/IFSC, de forma a evitar a possível anulação de atos
administrativos em virtude de ilegalidade.
Recomenda-se à Coordenação de Pesquisa e Inovação do Campus Araranguá que adote
mecanismos aptos a melhorar os controles internos, no sentido de garantir que os
coordenadores de projetos selecionados em editais de pesquisa entreguem os termos de
responsabilidades, relatórios parciais e finais, bem como quaisquer outros documentos
exigidos, sempre de acordo com os prazos definidos em edital.
Recomenda-se a Coordenação de Pesquisa e Inovação da Campus Araranguá que tome
providências no sentido de fazer cumprir todos os requisitos constante nos Editais de
seleção, exigindo inclusive dos Coordenadores de Projetos a apresentação de relatórios
parciais e/ou finais completos, para o devido arquivamento.
recomenda-se que nos próximos editais, sejam acrescentas normas claras quando a
necessidade de formalização de relatórios finais mais completos, nos termos do já
mencionado na recomendação 3.1.
Recomenda-se ao Coordenador de Pesquisa e Inovação do Campus Araranguá que
02/09/14
31/12/14
“Campus respondeu: “Atualmente utilizamos a chamada
em formato de arquivo no gmail/google drive, onde cada
docente tem acesso à turma em que está trabalhando. No
Encaminhamento do fim do curso ou da disciplina específica o diário é
relatório preliminar
impresso, assinado e arquivado junto à pasta do curso.
26/08/14
para manifestação do Alguns professores passam uma folha para os alunos
Campus.
assinarem as presenças, posteriomente registradas e
atualizadas no google drive. Essas folhas com assinaturas
estão guardadas nas pastas de 2014. Adotaremos novas
medidas para os próximos cursos.”
05/09/14
Em andamento
Emissão do relatório
Resposta/ Providências complementares adotadas? (Ver
final de auditoria.
“MANIFESTAÇÃO DA UNAI” para a Constatação n. 8 no
Necessidade de
Relatório Final de Auditoria.)
monitoramento.
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
61
29
005/2014
Araranguá
30
005/2014
Araranguá
31
005/2014
Araranguá
32
005/2014
Araranguá
33
005/2014
Araranguá
1
003/2014
Tubarão
2
003/2014
Tubarão
3
003/2014
Tubarão
4
003/2014
Tubarão
5
003/2014
Tubarão
1
001/2014
Garopaba
acompanhe de maneira mais efetiva a execução dos projetos coordenados por servidores
do Campus, nos termos da resolução 086/2011 – CEPE/IFSC, bem como adote
mecanismos de controle interno mais eficazes aptos a garantir o cumprimento dos
requisitos estabelecidos nos editais de seleção dos projetos, conforme já disposto no texto
das recomendações 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 do presente relatório preliminar de auditoria interna.
Recomenda-se à Coordenação de Pesquisa e Inovação do Campus Araranguá que
providencie junto ao coordenador do projeto “Ciência na Aldeia Indígena” a apresentação
do documento fiscal referente a aquisição de material escolar (item 06 do Relatório Final
de Investimentos) no valor de R$ 683,90,
Recomenda-se que a Campus Araranguá aprimore os próximos editais internos lançados
para seleção de projetos de pesquisa, no sentido de fazer fazer constar regras claras
quanto à prestação de contas e a necessidade de comprovação dos gastos efetuados por
meio de documentos fiscais.
Recomenda-se à Coordenação de Pesquisa e Inovação do Campus Araranguá
que proceda à devida orientação dos pesquisadores quanto a necessidade da correta
apresentação de documentos aptos a comprovar o emprego dos recursos disponibilizados,
bem como recomenda-se que, no cumprimento do dever de acompanhamento imposto
pelo Art. 10 da Resolução 086/2011-CEPE/IFSC, o Coordenador de Pesquisa e Inovação
do Campus proceda a devida conferência dos documentos entregues pelos coordenadores
de projetos abstendo-se de receber documentos não aptos à comprovar de forma idônea
os gastos realizados.
recomenda-se que todos os recursos disponibilizados para financiar projetos aprovados
pela instituição sejam utilizados em prol da própria instituição, e nos casos de aquisição de
materiais permanentes, recomenda-se à Coordenação de Pesquisa do Campus Araranguá
que encaminhe ao departamento responsável, solicitando a inscrição de tombo
patrimonial, bem como a guarda desses no setor adequado, conforme disposto no Art. 30
da Resolução 086/2011 – CEPE/IFSC.
Recomenda-se que quando do lançamento de editais de seleção de projetos pelo Campus
Araranguá, seja observada o que consta na Lei 9.784/1999 (Regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).
Recomenda-se à Instituição que exija da empresa vencedora de certame a documentação
tal como prevista em contrato, respeitando os prazos de validade ali estabelecidos.
Recomenda-se ao fiscal do contrato que justifique a falta de exigência da documentação
supracitada de acordo com o estabelecido no item 5.1 da Cláusula Quinta do contrato, em
nome do Princípio da Legalidade da Administração Pública.
recomenda atenção ao estrito cumprimento dos termos contratuais em contratações
futuras, garantindo-se que as
empresas contratadas cumpram, em tempo próprio, todos os requisitos expostos no
documento de contratação. Com isso, busca-se consolidar a eficiência das práticas
administrativas adotadas nessa instituição, bem como prevenir eventuais prejuízos à
Administração.
Recomenda-se que toda a documentação solicitada pela auditoria seja disponibilizada em
tempo hábil de forma a não infringir o disposto na IN SFC 01/2001 e no art. 26 da lei
10.180/2001.
recomendar que, para casos futuros, o recebimento dos objetos contratados ocorram tão
somente quando estes estiverem em completo acordo com o que foi previamente
pactuado, sobretudo no que tange ao recebimento definitivo do objeto, que deve ocorrer
somente após a identificação, pela área competente, de que esse não apresenta vícios e
/ou defeitos em sua composição,
ou, que foram realizados todos os reparos necessários, previamente apontados no
recebimento provisório.
Folha de frequência preenchida de forma manual e problemas na utilização do ponto
eletrônico adquirido (A.1)
Recomenda-se que sempre que possível, a Administração adote e mantenha a utilização
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
14/5/2014
15/05/14
Enviado relatório
preliminar para
manifestação do
Campus.
Campus apresentou justificativa:
O controle de frequência eletrônico foi adotado no Campus
desde fevereiro de 2014.
Verificar
62
de equipamentos eletrônicos adequados para fins de controle de frequência de seus
servidores conforme consta no Decreto 1.590/1995, por serem esses considerados
ferramentas menos frágeis aos registros adequados das jornadas efetivamente cumpridas.
O Software de Tratamento do Ponto consta do Plano
Diretor de Tecnologia da Informação 2014 e será licitado
com os demais softwares que compõem o referido Plano
(De toda a rede).
Atualmente no Campus somente um servidor preenche o
ponto manualmente (Conforme Memorando 06/2014
DEPE-GAR, em anexo 1) enviado à CGP em 27 de março
de 2014. E a orientação ao servidor é que o
preenchimento seja feito de maneira mais condizente com
a realidade possível.
Em havendo a eventual necessidade de se efetuar o controle de frequências por meio de
preenchimento manual de folhas de ponto, recomenda-se que seja o observado o disposto
no Art. 6º, § 1º do Decreto 1.590/1995, e que os registros efetuados demonstrem de forma
clara e o quando mais exata possível, os horários que de fato foram cumpridos pelos
servidores.
Nos casos dos problemas enfrentados para a utilização do equipamento eletrônico
adquirido, recomenda-se à solicitação formal de suporte aos setores competentes da
Reitoria, no sentido de orientar as medidas adequadas à rápida aquisição/adequação do
software a ser utilizado no equipamento, bem como a realização de possíveis treinamentos
aos servidores da CGP responsáveis pelo manuseio e inserção de informações no sistema
eletrônico.
29/12/14
Indicar a situação
atual dos controles de
frequência no
Campus indicando as
providências tomadas
pela gestão. Todos os
servidores estão
efetuando registro por
meio de pontoeletrônico (Exceto a
servidora que foi
dispensada até
dez/2014)? Foi
adquirido software
adequado para o
funcionamento do
aparelho? Houve
algum treitamento
para os servidores da
CGP? Outros...
14/5/2014
Enviado relatório
preliminar para
manifestação do
Campus
Ausência de informações indispensáveis no folha de frequência (A.2)
2
001/2014
Garopaba Recomenda-se que as folhas de frequência sejam confeccionadas de maneira completa,
cuidando-se para que não faltem informações essenciais (nome, especificação de horário
padrão diário, registrados de saídas e entradas, assinaturas, etc.) à efetivação do controle
exercido pela gestão do Campus.
“Considerando a utilização do Ponto Biométrico, a
padronização do horário é feita de forma eletrônica.”
Verificar
29/12/14
Preenchimento inadequado da folha de frequência (A.3)
3
001/2014
Recomenda-se que em jornadas de trabalho de 8 (oito) horas diárias, seja registrado o
horário de saída e retorno de um intervalo para descanso e refeição, que deve contar com
duração de no mínimo 1 hora e no máximo de 3 horas, conforme disposta na Portaria n.
Garopaba 962/2011/IFSC.
Recomenda-se que todas as justificativas referentes às situações de eventuais
divergências entre os horários de jornadas estabelecidos e os efetivamente registrados
pelo servidor, sejam confeccionadas em formulário próprio para cada tipos de evento
ocorrido, que devem ser datados e assinados, para posteriormente passarem a integrar o
14/5/2014
15/04/14
“Conforme considerações feitas pela auditoria sobre a
folha ponto dos meses de março, abril e maio de 2013 do
servidor de número de matrícula 1436907, destaca-se que
são casos de exceção, e posteriormente foram corrigidos.
Sobre o registro de horas de recuperação e outros casos
na folha de registro, destaca-se que era a orientação
vigente até a instituição da Coordenadoria de Gestão de
Pessoas no Campus, em junho/2013.”
Concluída
“O Formulário para a Justifica de atrasos, saídas
63
controle de frequência mensal do servidor.
antecipadas, realização de horas extras, ausências de
forma única, para primar pela sustentabilidade no IFSC, foi
implantado em abril/2014 e segue o padrão em anexo 3.”
Excesso de banco de horas não autorizadas pelo superior imediato e Inobservância
do limite diário máximo permitido para realização de horas excedentes (A.4)
“Conforme já relatado, em formulário único, os servidores
foram orientados a preencherem a justificativa de hora
extra com anuência prévia do chefe imediato por meio de
assinatura, considerando, no máximo, 2 horas diárias.
Além disso, foi orientado a todos para realizarem seus
intervalos de almoço (quando trabalhos 8 horas diárias)
com, no mínimo, uma hora de intervalo e no máximo 3
horas.”
Recomenda-se a observância e cumprimento do que determina a Lei 8.112/1990 e a
Portaria 962/2011/IFSC, com relação à realização de horas excedentes e compensações
de horários, especialmente no que tange à necessidade de autorização prévia para a
realização de horas extras, bem como aos registros necessários e períodos adequados
para tais compensações.
Importante salientar que a realização de horas extras deve ser vista sob a ótica da
utilização para atender situações temporárias e excepcionais, não devendo jamais fazer
parte da rotina de trabalho do servidor.
4
001/2014
Recomenda-se que os servidores citados na constatação acima, bem como seus
superiores imediatos, justifiquem a necessidade das horas excedentes trabalhadas
conforme exposto, se possível juntando documentos comprobatórios dos motivos
Garopaba geradores das situações à época.
14/5/2014
a) Os servidores matrículas n. 2033783 e 2033815, realizaram horas excedentes durante
10 (dez) dias do mês de novembro/2013, acumulando banco de horas excessivo, sem
qualquer justificativa e /ou prévia autorização do superior imediato.
Enviado
relatório
preliminar
para
manifestaç
ão do
Campus.
15/abr/14
Concluída
“Horas extras em excesso no mês de novembro/2013 dos
servidores de matrícula 2033783 e 2033815 e também o
excesso de horas de trabalho diário dos servidores de
matrícula 2033845 e 2047538 referem-se ao cumprimento
da Portaria (Final de ano) para compensação da semana
de feriado do Natal e Ano Novo.”
b) O servidor matrícula 2033845 cumpriu jornada de trabalho de 08h00min às 12h00min e
de 13h00min as 20h40min no dia 05/08/2013, perfazendo um total de 3h40min excedentes
em um único dia.
c) O servidor matrícula 2047538 cumpriu jornada de trabalho de 07h00min às 12h00min e
de 13h00min às 19h39min no dia 03/09/2013, totalizando à 3h39min de horas excedentes
realizadas em um único dia. Esse mesmo servidor realizou horas excedentes de trabalho
superiores ao máximo permitido na legislação, também nas datas de 06 e 07/11/2013.
d) O servidor matrícula n. 2033845 realizou no mês de outubro/2013 horas excedentes em
desacordo com o máximo permitido pela legislação em diversos dias.
Ausência de controle de compensação de horas e realização de jornada de trabalho
reduzida sem justificativa. (A.5)
5
001/2014
Garopaba
Recomenda-se ao Campus Garopaba, que adote um modelo de controle de compensação
de banco de horas de seus servidores, a fim de que possa tornar eficiente o controle
exercido pela gestão do Campus.
14/5/2014
Enviado
relatório
preliminar
para
manifestaç
ão do
15/04/14
“A justificativa para a ausência parcial nos 6 dias (07 a 09
e 13 a 15/9/2013) e não 7 dias do mês de agosto referente
ao servidor de matrícula 2047538 configura-se por meio de
um acordo (com supervisão da chefia imediata) que as
horas seriam compensadas o quanto antes e assim foi
feito de acordo com a resposta que segue: Na planilha do
Concluída
64
Campus.
Recomenda-se ao servidor citado na constatação e a seu superior imediato que
justifiquem os dias de trabalho cuja carga horária foi cumprida a menor, bem como
indiquem os períodos trabalhados a maior para a completa compensação das referidas
horas.
a) O servidor matrícula n. 2047538, ausentou-se ao trabalho por 7(sete) manhãs no mês
de agosto/2013, cumprindo apenas metade da jornada diária, sem a apresentação de
qualquer justificativa junto à folha de frequência do mês.
controle de frequência de Agosto de 2013 (do dia 21 a
30/8) e na planilha de Setembro de 2013(02 a 06/9) há o
detalhamento das horas a mais trabalhadas para
compensar as horas a menos dos 6 dias de agosto. O
"plano de reposição" foi acordar que cada dia faria 2 a 3
horas a mais de trabalho. Salienta-se, mediante assinatura
do Ponto, que a compensação se deu com anuência da
chefia imediata.
Observa-se que foi orientado aos servidores que horas
feitas a menos, devem ser registradas no Formulário único
e anuídas pelo chefe imediato com antecedência, além
disso; devem ser regularizadas em consonância com a
chefia e o interesse público.”
b) Pôde-se verificar que parte das horas trabalhadas a menor pelo servidor matrícula n.
2047538 foram compensada posteriormente, contudo não foi apresentada junto à folha de
frequência, planilha com plano de reposição de jornada aprovado pela chefia imediata.
Falta de registro de frequência sem justificativa (A.6)
Recomenda-se que sempre que houver falta de registro de horário de jornada, que esta
seja devidamente justificada em formulário próprio assinado e com a ciência da chefia
imediata, e posteriormente apensada à folha de frequência do mês onde ocorreu o fato.
6
001/2014
Recomenda-se que o servidor citado na constatação acima e seu superior imediato,
justifiquem os motivos para a falta de registro de frequência nos dia 29, 30 e 31 de
outubro/2013, bem como, demonstrem os dias e horários de trabalho realizados para
Garopaba compensação das horas não trabalhadas, se for o caso.
“O servidor matrícula n. 2033832 apresentou folha de frequência para o mês de
outubro/2013, com registro das jornadas de trabalho somente até o dia 25 (vinte e cinco)
do citado mês, não justificando as ausências de registros nos demais dias."
Concluída
“No período referido pela Auditoria, o servidor de matrícula
2033832 não registrou ponto no Campus Garopaba em
razão de que seus registros passaram a ser realizados no
Campus São José, para o qual foi removido (conforme
Portaria em anexo 4).”
Ainda, na hipótese de haver saldo de horas negativos e não compensados, em virtude das
faltas evidenciadas na constatação acima, recomenda-se que a situação seja regularizada
o quanto antes for possível, com o efetivo cumprimento das horas trabalhadas a menor, ou
que sejam efetuados os descontos devidos, de acordo com o Art.44, inciso I da Lei
8.112/90.
Inobservância dos limites de horários estabelecidos para intervalos de
descanso/refeição (A.7)
7
001/2014
Recomenda-se que em jornadas de trabalho de 8 (oito) horas diárias, o horário de
Garopaba intervalo para descanso e refeição respeite os limites estabelecidos para sua duração
conforme disposto na Portaria n. 962/2011/IFSC, ou seja, de no mínimo 1 hora e no
máximo de 3 horas.
“Os dias 21/10, 19 e 25/11 os horários de intervalo como
TAE foram acima de 3h porque no período do intervalo das
14h às 18h o servidor de matrícula 2047538 estava
atuando no projeto de extensão EIPS (Equipe de
Integração de Programas Sociais) e tal horário foi definido
pela maioria da equipe EIPS, a contraponto da legislação
vigente. Após esta situação, houve regularização.”
Concluída
Bem assim, recomenda-se que as jornadas e trabalho de 6 horas diárias, contem com
65
intervalos para lanche de no máximo 15 minutos, conforme disposto no mesmo diploma
normativo já citado.
Alteração de período de férias sem registro no Sistema SIAPE (A.8)
Recomenda-se para que sempre que houver necessidade de alteração, interrupção ou
cancelamento de período de férias dos servidores, que estas sejam devidamente
comunicadas à CGP e registradas junto ao sistema SIAPE.
8
001/2014
Garopaba
Recomenda-se que o servidor citado na constatação acima, bem como seu superior
imediato, apresentem as devidas justificativas para a modificação do período de férias sem
o devido registro em sistema, bem como, se houver, apresentem documentos referentes
ao registro da ocorrência à época.
“Verificado no SIAPE (em anexo 5) a constatação é
inconsistente. Conforme a data de atualização de
informações no SIAPE, de 28 de junho de 2014 às 15h22,
o registro das férias do servidor de matrícula 1005917 foi
lançado de maneira correta e dentro do prazo legal.
De acordo com a constatação, a recomendação torna-se
inconsistente. Os registros no SIAPE já são realizados de
forma regularizada, hoje, entretanto, o registro de férias é
feito pelo próprio servidor por meio do sistema SIG Férias,
que por sua vez, atualiza os dados no SIAPE de forma
automática.”
Concluída
“Recomendação será efetivada quando em situação de
admissão junto ao Campus Garopaba, mas salienta-se
que em janeiro/2014 ainda não se utilizava o Ponto
Biométrico no Campus, que passou a ser utilizado no mês
de fevereiro/2014.”
Verificar
“De acordo com e-mail enviado a CGP em 13 de abril de
2014, por parte do servidor de matrícula 2047538, às 18h
da semana natalina foram compensadas por ele da
seguinte maneira: novembro = 6h30min; dezembro =
7h30min; fevereiro (10/02) = 4h. Então, até o mês de
fevereiro/2014 o servidor supracitado considera que
compensou todas as 18h referente a semana natalina
como consta nas legendas e justificativas anexas ao seu
controle de frequência (anexo 6).”
Concluída
o servidor matrícula n. 1005917 gozou período de férias no mês de outubro/2013, contudo
no sistema SIAPE constava tal programação para o período de 27/06 a 16/07.
Ausência de registro de frequência em virtude de falta de cadastro no sistema do
ponto eletrônico/biométrico. (A.9)
9
001/2014
Recomenda-se para que quando do ingresso de novos servidores no Campus Garopaba,
Garopaba que seja efetuado o cadastro junto ao sistema do ponto eletrônico/biométrico o quanto
antes for possível, ou diante de situações que impossibilitem os registros de frequência
eletronicamente, que os servidores sejam orientados à preencher folhas de ponto manual
na forma estabelecida no Art. 5º, § 1º do Decreto 1.590/1995, até que seja possível o
registro de frequências na forma eletrônica.
Ausência de compensação do recesso do final do ano 2013 e início de 2014,
conforme Portaria n. 2032/2013/IFSC. (A.10)
Recomenda-se o cumprimento com rigor dos os normativos internos, em especial aqueles
que versam acerca de recessos acadêmico, administrativos e respectivas compensações
de horários e períodos para tal.
10
001/2014
Garopaba
Recomenda-se que o servidor citado na constatação acima demonstre de forma
documental que realizou de forma integral a compensação devida, em virtude de ter
gozado dias de recesso durante a semana do Natal/2013.
“O servidor matrícula n. 2047538, havia compensado até o mês de Fevereiro/2014,
somente parte das horas devidas referentes aos dias não trabalhados em virtude de
recesso de final/início de ano, estabelecido pela Portaria n. 2.032/2013/IFSC.”
66
Em caso de não haver ocorrido a referida compensação em sua integralidade, que tal
situação seja regularizada o quanto antes com a efetiva compensação das horas faltantes,
e em não sendo essa efetivada, recomenda-se para sejam efetuados os descontos
devidos, de acordo com o Art.44, inciso I da Lei 8.112/90.
Não apresentação de relatórios mensais de docentes em atividades administrativas
(B.1)
Recomenda-se que os servidores docentes citados apresentem os relatórios de atividades
mensais não entregues conforme descrito na constatação acima, em cumprimento ao
contido na Instrução Normativa nº. 07/2011/GABINETE do IFSC.
a) O servidor matrícula n. 1896874 não apresentou relatório de atividades administrativas
referentes ao mês de janeiro/2014.
b) O servidor matrícula n. 2047535 não apresentou relatório de atividades administrativas
referentes aos meses de julho e agosto/2013.
c) O servidor matrícula n. 1306326 não apresentou relatório de atividades administrativas
referentes ao mês de janeiro/2014 (informação – férias).
11
001/2014
Garopaba
Encaminha
do relatório
preliminar
para
manifestaç
ão do
Campus.
“a) O servidor de matrícula 1896874 não apresentou
relatório referente ao mês de janeiro/2014 em função de
estar gozando férias no período, conforme registro no
SIAPE em anexo 7.b) O servidor de matrícula 2047535
não apresentou relatório de atividades administrativas
referente ao período citado em função de que não ocupava
a função (conforme Portaria 1505 de 30 de agosto de 2013
em anexo 8).c) O servidor de matrícula 1306326 não
apresentou relatório referente ao mês de janeiro/2014 em
função de estar gozando férias no período, conforme
registro no SIAPE em anexo 9. d) O servidor de matrícula
1896874 não apresentou relatório referente ao mês de
janeiro/2014 em função de estar gozando férias no
período, conforme registro no SIAPE em anexo 7 e
apresentou relatório em fevereiro de maneira regularizada,
o que vem ocorrendo até agora.As recomendações serão
seguidas.”
Verificar
d) O servidor matrícula n. 1896874, detentor de FCC, não apresentou relatórios de
atividades mensais. Fomos informados pela CGP do campus, que em virtude do
desconhecimento quanto à obrigatoriedade da apresentação dos relatórios mensais por
docentes em Função Comissionada de Coordenação de Curso, estes não estavam sendo
exigido ao referido docente. A exigência na elaboração do citado documento teve início
apenas em fevereiro/2014.
Recomenda-se que quando da elaboração dos relatórios mensais de atividades, constem
no documento, a descrição detalhada somente das atividades de cunho administrativo que
desenvolveram durante o período de referência.
Ademais, recomenda-se que seja observada a tempestividade na confecção e
apresentação dos relatórios de atividades administrativas docentes, devendo estes, serem
elaborados mês a mês, e entregues devidamente assinados pelo servidor e pela chefia
imediata à CGP do campus até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização das
atividades, conforme determina o item de n. 2 da Instrução Normativa nº.
07/2011/GABINETE do IFSC.
67
Tendo em vista a manifestação proferida pelo Campus Garopaba, recomenda-se que
mesmo estando em período de férias, o servidor docente em atividade administrativa
apresente o relatório referente ao final desse perídio, fazendo constar no campo “descrição
da atividades” a expressão “ferias”.
E ainda, em caso de necessidade de afastamentos do titular, recomenda-se juntar à folha
de frequência ou relatório mensal deste, a portaria de designação do substituto e os
respectivos relatórios.
12
002/2014
Garopaba
13
002/2014
Garopaba
14
002/2014
Garopaba
15
002/2014
Garopaba
Não foi disponibilizado o controle de frequência dos alunos para nenhum dos
cursos ofertados em 2013/2, conforme solicitado no item n. 3.7 da SA n. 002/2014 –
UNAI/IFSC. (1)
Recomenda-se a Coordenação Adjunta do PRONATEC junto ao Campus Garopaba, bem
como aos supervisores e demais responsáveis que aturam nos cursos ofertados, que
prestem esclarecimentos sobre os motivos pelos quais documentos essenciais referentes
ao andamento dos cursos ofertados, tais quais os citados no texto da Constatação 1, não
estão devidamente arquivados, nos termos do Art. 5O, III, “j” da Resolução 04/2012 –
FNDE, e/ou não foram apresentados para análise dessa Unidade de Auditoria Interna
conforme solicitado na SA n. 002/2014 – UNAI/IFSC, apresentando documentos
comprobatórios dos motivos, se possível.
Inconsistências nos pagamentos de vale-transporte e vale-alimentação aos alunos
dos cursos “Condutor Ambiental Local” e “Programador de Sistemas” ofertados
pelo Campus Garopaba em 2013-2 (2)
2.1 Recomenda-se a Coordenação Adjunta do PRONATEC junto ao Campus Garopaba
que preste esclarecimentos sobre a constatação narrada na alínea “b”, apresentando
inclusive documentos que possam demonstrar quais os beneficiários e quais os valores
concedidos a cada um deles para fins de custear a alimentação no decorrer do curso (por
meio de cartão).
b) Valores pagos, datas e beneficiários do curso “Condutor Ambiental Local”.
2.2 Recomenda-se a Coordenação Adjunta do PRONATEC junto ao Campus Garopaba
que preste esclarecimentos sobre a constatação narrada na alínea “c”, apresentando
inclusive documentos que possam demonstrar os critérios utilizados para estabelecer os
valores dos pagamentos citados no quadro acima, bem como de que forma esses valores
foram calculados, para cada um dos beneficiários ali dispostos.
c) Valores pagos à alunos do curso “Programador de Sistemas” - critério para
estabelecimento desses valores (ver tabela - Relatório 002/2014).
Documentação de matrícula (alunos PRONATEC 2013-2) incompleta (3)
Assim, recomenda-se que pelo menos os documentos básicos de identificação dos alunos
sejam solicitados quando da efetivação da matrícula, tais como CPF, RG e comprovante
de residência, dentre outros que possam ser exigidos conforme a categoria de cada curso
ofertado, tais como comprovante de escolaridade miníma, por exemplo.
Importante atentar-se também ao disposto no Art. 5O, III, “j” da Resolução 04/2012 –
FNDE, quanto ao prazo de arquivamento desses documentos.
Inconsistências em pagamento de bolsistas e retenções tributárias (4)
4.1 Recomenda-se à Coordenação Adjunta do PRONATEC do Campus Garopaba que
apresente os devidos esclarecimentos quanto ao pagamento de bolsa em desacordo com
o número de horas efetivamente trabalhadas e registradas na ficha ponto do bolsista,
conforme exposto acima.
“Bolsista externo, na função de professor, CPF n. ***.593.570-** consta na ficha ponto do
mês de novembro de 2013 um total de 14 horas trabalhas, no entanto na NF consta valor
corresponde a 16 horas, que foram efetivamente pagas.
4.2 Recomenda-se à Instituição que verifique a legislação tributária vigente para o
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
68
16
002/2014
Garopaba
17
002/2014
Garopaba
18
002/2014
Garopaba
19
002/2014
Garopaba
20
002/2014
Garopaba
município, domicílio do bolsista, e a legislação previdenciária e federal, afim de efetuar as
devidas retenções de acordo com a legislação e regulamentações vigentes, visando não
incorrer na efetivação de atos eivados de ilegalidade, bem como evitar, prejuízos ao
particular e/ ou aos demais órgãos públicos.
4.3 Recomenda-se que a Instituição adote mecanismo de controle interno a fim de
fortalecer e salvaguardar suas ações, anexando ao sistema SISPRONATEC os
comprovantes de retenções devidas, bem como os de contribuições previdenciárias já
efetuadas, de acordo com a Portaria MF n.º 19/2014.
Edital 17/2013 – Não exigência de comprovação de experiência em docência
(professor/bolsista) (5)
5.1 A fim de preservar o Princípio da Moralidade da Administração Pública recomenda-se
que a Instituição adote em seus editais a exigência de comprovação mínima de
experiência docência para cargos de Professor do PRONATEC, respeitando as
recomendações emanadas na Resolução n.º 4/2012 do FNDE.
Não demonstração do método adotado para seleção de bolsistas internos, conforme
citado (6)
6.1 Recomenda-se à Coordenação Adjunta do PRONATEC do Campus Garopaba que
seja demonstrado o método e os critérios utilizados para a seleção dos bolsistas citados,
apresentando, preferencialmente, documentos que comprovem o cumprimento de
requisitos mínimos previamente estabelecidos e anteriores ao início das atividades dos
referidos bolsistas, conforme as práticas administrativas atualmente utilizadas na
instituição, e em atendimento ao Art. 14, § 1º da Resolução n. 04/2012 – FNDE.
“Bolsistas internos, servidores do IFSC/ Campus Garopaba, matrícula SIAPE n. 2047533 e
n. 1962829.”
Falta de divulgação de informações sobre a oferta do PRONATEC – Art. 15, Par. 3º/
Res. Nº 04 – CD/FNDE. (7)
7.1 Recomenda-se a Instituição insira em sua página institucional os bolsistas que estão
ligados ao Programa, contendo inclusive seus horários de atendimento e compensações,
conforme o caso, a fim de preservar o Princípio da Publicidade da Administração Pública.
7.2 Bem assim, recomenda-se que a instituição apresente os referidos quadros de horários
em locais físicos de fácil acesso ao público, tais como murais, por exemplo.
Registro de frequência/ atividades em dias não letivos (8)
8.1 Embora não haja regulamentação específica versando sobre o tema, recomenda-se
em virtude do Princípio da Moralidade da Administração Pública e com base da eficiência
dos controles internos, que os bolsistas adaptem suas atividades ao atendimento do
Programa em dias considerados letivos e/ou de expediente administrativo, além de utilizar
a estrutura do Campus para o desempenho destas.
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Não disponibilização de documentos solicitados pela UNAI (9)
9.1 Recomenda-se ao Coordenador Adjunto do PRONATEC no Campus Garopaba, que
esclareça o motivo do não encaminhamento dos documentos citados, conforme acordado .
“Não foi disponibilizado para análise da Auditoria o controle de frequência (CGP) dos
últimos 6 (seis) meses do servidor matrícula n. 1436907 conforme combinado (para
14/08/2014).
21
002/2014
Garopaba
1/9/2014
9.2 Recomenda-se que sejam apresentados a essa unidade de Auditoria Interna os
documentos solicitados e não entregues para análise, observando-se o que consta no Art.
26, Caput e § 1o da Lei 10.180/2001.
22
002/2014
Documentos não arquivados – Quadro de horário dos bolsistas (10)
Garopaba 10.1 Recomenda-se que toda documentação referente ao cumprimento dos trabalhos
pelos bolsistas atuantes juntos ao PRONATEC sejam sempre arquivados nos termos do
Os
documento
s
solicitados
foram
encaminha
dos por email. Não
foi
encaminha
da
justificativa
para o
atraso no
envio.
Concluída
Verificar
69
23
002/2014
24
003/2014
25
003/2014
26
003/2014
Art. 15 § 4º da Resolução n. 04/2014 – FNDE.
Falta de acompanhando efetivo dos atos dos colaboradores e bolsistas do
PRONATEC pelas chefias (11)
Recomenda-se que o(s) Coordenador(es)-Adjunto(s) do Programa, ligado(s) ao Campus
Garopaba Garopaba que efetue(m) a conferência e controle da atuação de seus subordinados a fim
de que sejam praticados todos os atos de responsabilidade de cada um, conforme definido
na Resolução n. 4 de 2012 – FNDE, tendo tal controle a principal finalidade de bem
organizar o funcionamento do Programa junto ao Campus, bem como o de evitar a
continuidade de atos irregulares, tais como os que foram já anteriormente apresentados.
Recomenda-se que toda a documentação solicitada pela auditoria seja disponibilizada em
tempo hábil de forma a não infringir o dispsto na IN SFC 01/2001 e artigo 26 da lei n°
10180/2001.
Recomenda-se atenção ao fiel cumprimento das normas pátrias vigentes, a fim de zelar
pelo princípio da legalidade administrativa.
Recomenda-se ao fiscal do contrato, responsável pelo acompanhamento da obra junto ao
Campus Garopaba que justifique o recebimento definitivo desta sem a conclusão dos
reparos necessários constatados por esta UNAI, bem como com item em desacordo com o
memorial descritivo do projeto, em desacordo com os itens constantes da Cláusula Décima
Sétima do contrato.
Verificar
Concluída
Verificar
Concluída
Ausências injustificadas ou falta de justificativas completas e plausíveis (A.1)
1.1 Recomenda-se à Direção Geral do Campus Lages tomar as providências cabíveis, no
sentido de buscar junto aos servidores citados as devidas justificações para as faltas de
registros de frequências conforme exposto, mediante formulário próprio com a ciência do
superior imediato.
a) O servidor matricula n. 1825079 não registrou frequência em 16 de dezembro de 2013
sem justificativa;
18/12/2014
b) O servidor matrícula n. 1891057 não efetuou registro de frequência no dia 05 de
dezembro de 2013 sem justificativa;
1
001/2014
Lages
Verificar
c) O servidor 1865628 não efetuou registro de frequência no dia 17 de setembro de 2013
sem justificativa.
d) Servidor 1913275 não efetuou registro de frequência nos dias 28/05 e 29/05/2013,
utilizando como justificativa a expressão (genérica) “viagem/pesquisa/reunião”, - Ausência
de comprovação.
1.2 Recomenda-se para que, caso não haja justificativa para as ausências mencionadas,
ou se estas forem baseadas em interesse puramente particular não passível de abono
(documentos médicos) ou ainda, não restar demonstrada a devida reposição de jornada,
que as ausências identificadas sirvam de amparo para efetuar os descontos dos dias
faltosos, conforme prevê o Art.44, I, da Lei 8.112/90.
2
001/2014
Lages
Horários realizado por servidores diferente do padrão estabelecido na folha de
frequência (A.2)
18/12/14
18/12/2014
Verificar
2.1 Recomendamos para que os servidores cumpram o horário padrão previamente
70
estabelecido e constante na folha de frequência;
2.1 Recomendamos para que sempre que houver a necessidade de alteração do horário
padrão de trabalho do servidor, que esta seja devidamente registrada na folha de
frequência a fim de tornar efetivo o controle de jornada; ou ainda que conste junto a folha
de frequência do servidor autorização/justificativa assinada previamente pela chefia
imediata para realização de horário diferenciado.
18/12/14
Realização de jornada de trabalho em dia não letivo (A.3)
3.1 Recomenda-se aos gestores do Campus Lages tomar as providências cabíveis, no
sentido de buscar junto aos servidores citados as devidas justificações para cumprimento
de jornada de trabalho em dia não letivo, mediante apresentação de formulários próprios
com a ciência do superior imediato, e/ou de documento que comprove a convocação dos
respectivos servidores para trabalho/reunião no dia 15/02/2014 (sábado). Recomenda-se
que os documentos por ventura apresentados, sejam apensados às folhas de frequências
do mês de fevereiro/2014 de cada servidor.
3
001/2014
Lages
18/12/2014
Verificar
Os servidores matrícula n. 1875347, 1656497 e 2078219 trabalharam no dia 15 de
fevereiro de 2014 (sábado). Não há registros junto às folhas de frequências de tais
servidores de qualquer justificativa para a realização de trabalho nesse dia.
3.2Recomenda-se ainda que diante de eventual necessidade de realização de atividades
extras em dias não letivos (finais de semana/ feriados), que tal fato seja previamente
acordado por escrito junto à chefia imediata, e que seja juntada à folha de frequência do
servidor, no mês que ocorreu a eventualidade, documento hábil à comprovar a
necessidade do serviço (convocação para trabalho/reunião), bem como a descrição das
atividades efetivamente realizadas no período, e ainda a identificação das datas para
possíveis compensações de jornadas.
18/12/14
Cálculos equivocados de horas excedentes (A.4)
4.1Recomenda-se que a prática citada não mais seja adotada pelo Campus Lages, tendo
em vista a inexistência de previsão legal que lhe dê amparo jurídico.
18/12/14
4
001/2014
Lages
Verificar
“Trabalho em finais de semana e dias de recesso escolar – contabilização de horas de
trabalho em dobro para fins de compensação da jornada excedente”
4.2Ademais, recomenda-se atenção à normatização proferida por meio da Portaria nº
962/2011/IFSC com relação à realização de horas excedentes e compensações de
horários (positivos e negativos), especialmente no que tange à necessidade de
18/12/14
71
autorização prévia do superior imediato, bem como os registros necessários e períodos
adequados para tais compensações.
Excessos de justificativa para ausência de registro de frequência sem interesse
público, especialmente alegando “esquecimento”. (A.5)
18/12/14
5
001/2014
Lages
5.1 Recomenda-se que os gestores, superiores imediatos abstenham-se de abonar os dias
sem registros de frequências que apresentarem justificadas como “esquecimento” ou
quaisquer outras incompletas ou sem interesse público.
5.2 Recomenda-se a criação de rotinas administrativas que estabeleçam quais
justificativas podem ser aceitas para abonar ausências de registro de frequência, para
efeito de não compensação/desconto na folha de pagamento do servidor conforme
previsto na Lei 8.112/90.
Verificar
18/12/14
Afastamento para tratar de interesses particulares sem a devida reposição de
jornada (A.6)
6.1 Recomenda-se à Direção Geral do Campus Lages tomar as providências cabíveis, no
sentido de buscar junto ao servidor matrícula n. 1879512, bem como à sua chefia imediata,
a devida motivação para a desnecessidade de reposição de jornada referente à ausência
do dia 19/12/2013.
6
001/2014
Lages
18/12/14
6.2 Recomenda-se, bem assim, que sejam demonstradas pelo servidor matrícula n.
1913275 as datas e horários trabalhados, para fins de compensar as faltas dos dias 18/03,
11/04, 28/06 e 12/07/2013.
18/12/14
6.3 Recomenda-se para que, caso as ausências mencionadas, não estejam amparadas
em documentos aptos a abonar o dia de falta ao trabalho (documentos médicos) ou ainda,
se não restar demonstrada a devida reposição de jornada, que tal situação seja
regularizada o quanto antes for possível com o efetivo cumprimento das horas devidas. E,
em caso de não efetivadas as reposições, que as ausências identificadas sirvam de
amparo para efetuar os descontos dos dias faltosos, conforme prevê o Art.44, I, da Lei
8.112/90.
18/12/14
Verificar
Trabalho realizado na residência do servidor computado como Horas Extras para
fins de compensação posterior (A.7)
7
001/2014
Lages
7.1 Recomenda-se à Direção Geral do Campus Lages, que tome as providências no
sentido de buscar as justificações devidas junto ao servidor e seu superior imediato quanto
ao deferimento da solicitação descrita.
18/12/14
Verificar
o servidor matrícula n. 1852399 solicitou, e teve deferimento de sua chefia imediata para a
72
validação de trabalho externo realizado em sua residência no dia 13 de novembro/2013,
contabilizando as horas supostamente trabalhadas em casa como horas extras para fins
de compensação posterior.
7.2 Recomenda-se que situações como estas não integrem às rotinas de controles de
frequências do Campus, haja vista que carecem de previsão legal que lhes dê suporte
jurídico.
18/12/14
Ausência de registro de frequência em virtude de saída durante o horário de
expediente. (A.8)
8
001/2014
Lages
8.1 Recomenda-se para que todas as saídas e entradas ao local de trabalho sejam
devidamente registrados a fim de demonstrar a exata jornada diárias realizada pelo
servidor, ainda que tais ausências sejam abonadas por documentos aptos a tal fim, como
no caso sob análise, onde foram apresentados documentos médicos.
18/12/14
Verificar
Inobservância de horário estabelecido para intervalo de descanso/refeição (A.9)
9
001/2014
Lages
9.1 Recomenda-se que os intervalos para descanso e refeição realizados por servidores
que cumprem jornadas de trabalho de 8 (oito) horas diárias sejam de no mínimo 1 hora e
no máximo 3 horas de duração, conforme disposto na Portaria 962/2011/IFSC.
9.2 Bem assim, recomenda-se que as jornadas e trabalho de 6 horas diárias, contem com
intervalos para lanche de no máximo 15 minutos, conforme disposto no mesmo diploma
normativo já citado.
18/12/14
Verificar
18/12/14
Ausência de compensação do recesso do final do ano 2013 e início de 2014,
conforme Portaria n. 2032/2013/IFSC. (A.10)
10.1 Recomenda-se o cumprimento com rigor dos os normativos internos, em especial
aqueles que versam acerca de recessos acadêmico, administrativos e respectivas
compensações de horários e períodos para tal.
10
001/2014
Lages
10.2 Recomenda-se à Direção do Campus Lages que adote providências no sentido de
buscar junto aos servidores citados as devidas justificações para o descumprimento do
estabelecido na Portaria 2.032/2013/IFSC, ou a demonstração na forma documental das
devidas compensações realizadas a fim de suprir as ausências ocorridas durante os
recessos de final/início de ano, conforme segue:
18/12/14
Verificar
18/12/14
Servidor 1891057 ausentou-se do trabalho em virtude do recesso nos dias 23, 26, 27 e
30/12 (24 horas);
Servidor 1825079 ausentou-se do trabalho em virtude do recesso nos dias 26, 27 e
73
30/12/2013, totalizando 18 horas.
10.3 Em caso de não haver ocorrido as referidas compensações, que tal situação seja
regularizada o quanto antes com o efetivo cumprimento das horas devidas, e em não
sendo esse efetivado, recomenda-se para sejam efetuados os descontos devidos, de
acordo com o Art.44, inciso I da Lei 8.112/90.
18/12/14
Ausência de assinatura do servidor e/ou chefia imediata na folha de frequência
(A.11)
11.1 Recomenda-se para que todas as folhas de frequência dos servidores do Campus
sejam arquivadas junto à CGP devidamente assinadas pelo servidor e por sua chefia
imediata. Ademais, recomenda-se que mesmo na ausência do servidor, em virtude de
afastamentos/licenças as folhas de frequências destes sejam arquivadas junto à CGP
devidamente assinadas com o ciente do superior imediato.
11.2 Recomenda-se que, caso o superior imediato discorde do conteúdo das folhas de
frequências apresentadas por seus subordinados, abstendo-se de assiná-las, que faça
juntar à respectiva folha de frequência não assinada, documento contendo a exposições
dos motivos que o levaram à tomada de tal decisão.
11
001/2014
18/12/14
18/12/14
Lages
Verificar
11.3 Recomenda-se, nos casos narrado na constatação acima, que sejas colhidas as
assinaturas dos superiores imediatos nas folhas de frequências dos servidores citados.
a) Constatou-se que as folhas de frequência do servidor 1887255 não foram assinadas
pelo servidor e nem mesmo pera chefia imediata deste, no período de maio à
outubro/2013, em virtude de gozo de licença à gestante nesse período.
18/12/14
b) Constatou-se que a folha de frequência do servidor 1865628 no mês de outubro/2013
não conta com a assinatura do servidor e nem mesmo a assinatura de seu superior
imediato.
Alocação de carga horária para realização de pesquisa – TAE (A.12)
12
001/2014
Lages
12.1 Recomenda-se à Direção Geral do Campus que tome providências no sentido de
buscar junto ao servidor citado, bem como ao Chefe do DEPE, que deferiu a solicitação,
os devidos esclarecimentos e comprovações documentais (processo, aprovação em Edital
de Pesquisa/Bolsa, etc.) quanto ao enquadramento adequado da situação narrada aos
requisitos estabelecidos nos normativos existentes no IFSC.
18/12/14
Verificar
74
“Constatou-se que o servidor matrícula n. 1913275 teve deferida, solicitação para alocação
de carga horária de 8 (horas) horas semanais, para realização de atividades de pesquisa.”
12.2 Recomenda-se que caso tal situação não esteja devidamente amparada por normas
autorizadoras da referida alocação de carga horária, que tal situação cesse tão logo seja
identificado o possível não enquadramento normativo, e que os dias de ausência ao
trabalho do servidor, justificados sob o argumento de realização de atividades de pesquisa,
sejam imediatamente compensados, ou sejam efetuados os descontos devidos, de acordo
com o Art.44, inciso I da Lei 8.112/90.
18/12/14
Não apresentação de folha de frequência (A.13)
13.1 Recomenda-se a adoção de rotinas onde diante da discordância por parte da chefia
imediata de conteúdos ou justificativas constantes da folha de frequência de seus
subordinados, que este, ao abster-se da assinatura, formule documento adicional expondo
as razões que o levaram à tal decisão, para ser anexada às folhas de frequências por ele
não assinadas.
13
001/2014
Lages
13.2 Recomenda-se, no caso exposto, para que os gestores a Direção do Campus Lages
providenciem junto ao servidor citado a devida apresentação das folhas de frequências
faltantes assinadas ao menos próprio servidor, a fim de que possam ser conferidas,
tomadas as devidas providencias quanto à necessidades de possíveis descontos em
folhas ou compensações de horas, se for o caso, e arquivadas junto à CGP do Campus. E
que sejam colhidas na forma documental, as razões da chefia imediata do servidor, para a
negativa em assinar os documentos citados.
18/12/14
18/12/14
Verificar
“Constatou-se que o servidor matrícula n. 1913275 não apresentou as folhas de
frequências referentes aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e
dezembro/2013 e janeiro e fevereiro/2014.”
13.3 Em caso de o servidor persistir na recusa de entregar as folhas de frequências
faltantes e futuras, recomenda-se a formulação de representação dirigida à Comissão de
Ética/IFSC, para a apuração dos fatos e tomada das providências cabíveis.
18/12/14
Excesso de banco de horas (A.14)
14
001/2014
Lages
14.1 Recomenda-se atenção à normatização proferida por meio da Portaria nº
962/2011/IFSC com relação à realização de horas excedentes e compensações de
horários positivos e negativos, especialmente no que tange à necessidade de autorização
prévia para a realização de horas extras, bem como aos registros necessários e períodos
adequados para tais compensações.
18/12/14
Verificar
Importante salientar que a realização de horas extras deve ser vista sob a ótica de
75
situações eventuais e excepcionais, não devendo fazer parte da rotina de trabalho do
servidor.
14.2 Recomenda-se no caso em questão, que as horas excedentes do servidor citado
sejam compensadas imediatamente a fim de regularizar a situação atual, e que situações
semelhantes sejam evitadas no futuro, cabendo às chefias imediatas o aprimoramento dos
mecanismos de controles de frequências e jornadas realizadas por seus subordinados,
abstendo-se inclusive de autorizar a compensação se horas excedentes realizadas sem a
devida autorização ou abonar período de ausências cujas justificativas não sejam
plausíveis, ou ainda destituída de interesse público.
18/12/14
“a) O servidor matrícula n. 1656497, acumulava à época da inspeção de suas folhas de
frequência pela Unidade de Auditoria Interna, banco de horas excedentes de 7 (sete)
meses.”
Intempestividade na elaboração e entrega dos relatórios mensais de docentes em
atividades administrativas (B.1)
15
001/2014
Lages
1.B Recomenda-se que seja observada a tempestividade na confecção e apresentação
dos relatórios de atividades administrativas docentes, devendo estes, serem elaborados
mês a mês, e entregues devidamente assinados pelo servidor e pela chefia imediata à
CGP do campus até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização das atividades,
conforme determina o item de n. 2 da Instrução Normativa nº. 07/2011/GABINETE do
IFSC.
18/12/14
Verificar
1
Campus manifestouse no prazo
01/09/14
concedido no relatório
preliminar.
“ E para facilitar a transparência, a partir dos próximos
meses acrescentaremos na Folha Ponto do PRONATEC
um campo onde o Docente Interno informará a sua carga
horária em sala de aula dentro do IFSC, facilitando assim o
confrontamento das cargas horárias internas e
PRONATEC.”
Dez/2014
12/12/14
Em consulta ao Sistema SISPRONATEC pôde-se verificar
que o modelo de folha de frequência dos bolsistas do
PRONATEC – Campus Lages – Foi devidamente alterado
a partir do mês de Outubro/2014 para atender à proposta
apresentada pelo Campus.---
01/09/14
01/09/14
01/09/14
16
002/2014
Lages
1.1 Recomenda-se à Coordenação Adjunta do PRONATEC junto ao Campus Lages, que
verifique nos PSADS dos docentes que atuam no Programa, a carga horária dedicada por
estes para desenvolvimento de atividades de ensino, aquela dedicada à atividades em
sala de aula, de forma que tais servidores não recebam bolsas referentes às horas que
ultrapassam a quantidade de horas de aula ministradas para os cursos regulares do IFSC,
e que as atividades de docentes na função de professores junto ao programa estejam
sempre de acordo com o estabelecido no Art. 14, IV da Resolução n. 04/2012 – FNDE, e
nos Art. 7O e 8o da IN- IFSC n. 06/2012.
1.2 Recomenda-se à instituição que faça cessar imediatamente o pagamento de bolsas a
servidores docentes atuantes no Programa como professores e que possuem carga
horária de atividades de ensino inferiores a 18 horas semanais (no PSAD), em
atendimento ao que consta no art.7º IN IFSC 06/2012.
Dez/2014
Concluída
Campus manifestouse no prazo
concedido no relatório
“A partir do 2014/1-2014/2 isso não ocorreu mais, os
preliminar.
docentes não possuem, carga horária de atividades de
ensino inferiores a 18 horas semanais no PSAD (conforme
Consultando os
Art. 5º e 6º Parágrafo I, da Resolução 13/2008/CD.”
sistemas
12/12/14
SISPRONATEC e
PSADWeb pôde-se
76
verificar a inexistência
de situação irregular.
2
01/09/14
2.1 Recomenda-se à Instituição que verifique a legislação tributária vigente para o
município, domicílio do bolsista, e a legislação previdenciária e federal, afim de efetuar as
devidas retenções de acordo com a legislação e regulamentações vigentes, visando não
incorrer na efetivação de atos eivados de ilegalidade.
17
002/2014
Lages
2.2 Recomenda-se à Instituição que verifique o possível não recolhimento dos tributos
citados na constatação acima e preste os esclarecimentos necessários sobre a questão,
apresentando documentos comprobatórios se possível. (Ver tabela – Constatação n. 02 –
Relatório n. 02/2014).
2.3 Recomenda-se que a Instituição adote mecanismos de controle interno a fim de
fortalecer e salvaguardar suas ações, anexando ao sistema SISPRONATEC documentos
referentes aos serviços prestado tais como Notas Fiscais e RPAs, bem como os
respectivos comprovantes das retenções devidas.
01/09/14
19/12/14
16/12/14
19/12/2014
16/12/14
19/12/2014
Campus manifestou“Conforme orientação da Coordenação Geral do
se no prazo
PRONATEC, essa constatação será justificada pelo
concedido no relatório
Departamento de Orçamento e Finanças – DOF.”
preliminar.
Solicitação de
informações quanto
às providências
adotadas pela gestão
para dar cumprimento
à recomendação 2.1.
Solicitação de
informações quanto
às providências
adotadas pela gestão
para dar cumprimento
à recomendação 2.2.
“Conforme orientação da Coordenação Geral do
PRONATEC, essa constatação será justificada pelo
Departamento de Orçamento e Finanças – DOF.”
“Conforme orientação da Coordenação Geral do
PRONATEC, essa constatação será justificada pelo
Departamento de Orçamento e Finanças – DOF.”
Solicitação de
informações quanto
às providências
adotadas pela gestão
para dar cumprimento
à recomendação 2.3.
Já são utilizados os mecanismos do SISPRONATEC, onde
se anexa folha ponte e RPA dos bolsistas externos e
internos. Quanto a comprovante de retenção não temos
acesso a esse documento, fica na Reitoria a qual faz o
recolhimento.
Campus manifestouse no prazo
01/09/14
concedido no relatório
preliminar.
“A Coordenação Adjunta do PRONATEC olicitou às
Chefias dos servidores que verifiquem as Declarações de
Disponibilidade, a fim de que não ocorra mais os conflitos
de carga horária. Também informamos aos bolsistas que a
Declaração de Disponibilidade deverá estar sempre
atualizada.”
16/12/14
Verificar
3
01/09/14
18
002/2014
Lages
3.1 Recomenda-se à Direção do Campus Lages, bem como às chefias imediatas dos
servidores que atuam ou pretendem atuar junto ao programa, que verifiquem a real
disponibilidade desses para atuarem nas atividades do PRONATEC, de modo e evitar que
o Art.10º da IN 06/2012-IFSC seja desrespeitado.
Cálculos equivocados de horas excedentes (A.1)
1
001/2014
Urupema
Recomenda-se que ambas as práticas citadas, não sejam mais adotadas pelo Campus
Urupema, tendo em vista a inexistência de previsão legal que lhes dê amparo jurídico.
Verificar
19/12/14
16/12/14
15/5/2014
8/5/2014
31/12/14
Solicitação de
informações quanto à
atual situação dos
controles de horários
dos bolsistas a fim de
evitar conflitos.
Foi providenciado a atualização da folha ponto incluindo
campos para que o bolsista TAE ou docente pudesse
informar seu horário realizado no IFSC, conforme o
modelo que se encontra no site
http://pronatec.lages.ifsc.edu.br/
Encaminhamento do
relatório preliminar
Sem resposta.
para manifestação do
Campus.
Emissão do relatório
Resposta/ Providência? (Ver “CONSIDERAÇÕES DA
final de auditoria.
30/05/14
AUDITORIA E RECOMENDAÇÃO FINAL 1” no Relatório
Necessidade de
Final de Auditoria.)
monitoramento.
Não atendida
“a) Trabalho em finais de semana - horas de trabalho em dobro para fins de compensação
da jornada excedente”
“b) Contabilização os períodos de deslocamentos em viagens como horas excedentes
77
para fins de compensação.”
Ademais, recomenda-se atenção à normatização proferida por meio da Portaria nº
962/2011/IFSC com relação à realização de horas excedentes e compensações de
horários (positivos e negativos), especialmente no que tange à necessidade de
autorização prévia do superior imediato, bem como os registros necessários e períodos
adequados para tais compensações.
Inobservância dos limites de horários estabelecidos para intervalos de
descanso/refeição (A.2)
2
3
001/2014
001/2014
Urupema
Urupema
Recomenda-se que em jornadas de trabalho de 8 (oito) horas diárias, o horário de
intervalo para descanso e refeição respeite os limites estabelecidos para sua duração
conforme disposto na Portaria n. 962/2011/IFSC, ou seja, de no mínimo 1 hora e no
máximo de 3 horas.
Bem assim, recomenda-se que as jornadas e trabalho de 6 horas diárias, contem com
intervalos para lanche de no máximo 15 minutos, conforme disposto no mesmo diploma
normativo já citado.
001/2014
Urupema
15/5/2014
Recomenda-se o cumprimento com rigor dos os normativos internos, em especial aqueles
que versam acerca de recessos acadêmico, administrativos e respectivas compensações
de horários e períodos para tal.
31/12/14
001/2014
Encaminhamento do
relatório preliminar
Sem resposta.
para manifestação do
Campus.
Emissão do relatório
Resposta/ Providência? (Ver “CONSIDERAÇÕES DA
final de auditoria.
30/05/14
AUDITORIA E RECOMENDAÇÃO FINAL 2” no Relatório
Necessidade de
Final de Auditoria.)
monitoramento.
8/5/2014
Encaminhamento do
relatório preliminar
para manifestação do
Campus.
Emissão do relatório
final de auditoria.
30/05/14
Necessidade de
monitoramento.
8/5/2014
Recomenda-se que aos gestores do Campus Urupema providenciem junto aos servidores
citados, a apresentação das folhas de frequências faltantes, que devem ser devidamente
assinadas pelos servidores e por seus superiores imediatos, a fim de que possam ser
conferidas e arquivadas junto à CGP do Campus.
Os servidores matrículas n. 1958625 e 2044376 não apresentaram as folhas de
frequências referentes ao mês fevereiro/2014.
Resposta/ Providência? (Ver “CONSIDERAÇÕES DA
AUDITORIA E RECOMENDAÇÃO FINAL 3” no Relatório
Final de Auditoria.)
Em Andamento
15/5/2014
31/12/14
15/5/2014
Urupema
Recomenda-se que sempre que houver falta de registro de horário de jornada, que esta
seja devidamente justificada em formulário próprio assinado e com a ciência da chefia
Não atendida
Campus apresentou documentos incompletos e incapazes
de dar por concluídas as recomendações referentes ao
presente item, conforme descrito em “MANIFESTAÇÃO
DO CAMPUS 3” no relatório final de Auditoria n. 01/2014.
Recomenda-se que a Direção do Campus Urupema adote providências no sentido de
buscar junto aos servidores citados as devidas justificações para o descumprimento do
estabelecido na Portaria 2.032/2013/IFSC, ou a demonstração na forma documental das
devidas compensações realizadas a fim de suprir as ausências ocorridas durante os
recessos de final/início de ano.
a) Os Servidores matrículas n. 1958625, 2044393, 2068783, 2032104 e 2024393 gozaram
dias de recesso durante a semana de natal e ano novo, contudo não há planos de
reposições de horas anexos às suas folhas de frequências de dezembro/2013 e
janeiro/2014, e tampouco ficou demonstrado que as horas devidas foram compensadas.
Em caso de não haver ocorrido a referida compensação, recomenda-se que tal situação
seja regularizada o quanto antes for possível, com a efetiva compensação das horas
devidas, e em não sendo essa efetivada, recomenda-se que sejam efetuados os
descontos devidos, de acordo com o Art.44, inciso I da Lei 8.112/90.
Ausência de registros sem justificativas na folha de frequência (A.5)
5
31/12/14
Ausência de compensação do recesso do final do ano 2013 e início de 2014,
conforme Portaria n. 2.032/2013/IFSC. (A.3)
Não apresentação de folha de frequência (A.4)
4
15/5/2014
31/12/14
Encaminhamento do
relatório preliminar
para manifestação do
Campus.
Emissão do relatório
final de auditoria.
30/05/14
Necessidade de
monitoramento.
8/5/2014
Encaminhamento do
relatório preliminar
para manifestação do
Campus.
Emissão do relatório
30/05/14
final de auditoria.
8/5/2014
O Campus Urupema apresentou o controle de frequência
do mês de fevereiro/2014 somente do servidor matrícula n.
1958625 digitalizado. Permanece a inconsistência
referente ao servidor matrícula n. 2044376.
Resposta/ Providência? (Ver “CONSIDERAÇÕES DA
AUDITORIA E RECOMENDAÇÃO FINAL 4” no Relatório
Final de Auditoria.)
Não foram apresentados os documentos/justificativas
conforme solicitado, para servidores SIAPE 2032104 e
2044376.
Em Andamento
Em Andamento
Resposta/ Providência? (Ver “CONSIDERAÇÕES DA
AUDITORIA E RECOMENDAÇÃO FINAL 5” no Relatório
78
imediata, e posteriormente apensada à folha de frequência do mês onde ocorreu o fato.
Necessidade de
monitoramento.
Final de Auditoria.)
Recomenda-se que os servidores citados na constatação acima e seus respectivos
superiores imediatos, justifiquem os motivos para as faltas de registros de
frequência/abono dos dias evidenciados, bem como, demonstrem os dias e horários de
trabalho realizados para compensação das horas não trabalhadas, se for o caso.
a) Servidor matrícula n. 2059045 não registrou frequência nos dias 23 e 30/12/2013 e
também nos dias 02 e 03/01/2014 sem justificativa.
b) Servidor matrícula n. 2032104 não registrou frequência no dia 28/11/2013, sem
justificativa;
c) Servidor matrícula n. 2044393 não registrou frequência nos dias 06/01 e 04 e
05/02/2013, sem justificativa;
d) Servidor matrícula n. 2068783 não registrou frequência nos dias 07 e 20/02/2014, sem
justificativa.
e) Servidor matrícula n. 1825189 não registrou frequência nos dias 17/06, 25/07, 25/10,
29/10 e 12/12/2013 e nos dias 13/01 e 25/03/2014.
f) Servidor matrícula n. 2044376 não registrou frequência nos dias 20 e 23/12/2013 sem
justificativa;
Ainda, na hipótese de haver horas negativas não compensadas, em virtude das faltas
evidenciadas na constatação acima, recomenda-se que a situação seja regularizada o
quanto antes for possível, com o efetivo cumprimento das horas trabalhadas a menor, ou
que sejam efetuados os descontos devidos, de acordo com o Art.44, inciso I da Lei
8.112/90.
6
001/2014
Urupema
Justificativas insuficientes ou sem interesse público (A.6)
15/5/2014
Recomenda-se que os servidores do Campus sejam orientados a justificarem
adequadamente as faltas de registros de frequências, demonstrando os motivos
impeditivos dos eventuais registros.
31/12/14
Encaminhamento do
relatório preliminar
Sem resposta.
para manifestação do
Campus.
Emissão do relatório
Resposta/ Providência? (Ver “CONSIDERAÇÕES DA
final de auditoria.
30/05/14
AUDITORIA E RECOMENDAÇÃO FINAL 6” no Relatório
Necessidade de
Final de Auditoria.)
monitoramento.
8/5/2014
Não atendida
Recomenda-se aos gestores do Campus, superiores imediatos, a quem cabe analisar e
assinar os controles de frequências apresentados, que abstenham-se motivadamente (de
maneira formal) de assinar folhas de frequências abonando as faltas de registros de
frequência injustificadas, ou que contenham justificativas genéricas e/ou sem interesse
público.
Falta de apresentação de documento que abone dia de ausência do servidor (A.7)
7
001/2014
Urupema
Recomenda-se que seja sempre seguindo o fluxo procedimental estabelecido nesta
instituição quanto ao envio dos atestados/declarações ao SIASS para registro no sistema
SIAPE. Em situações excepcionais, quando a operação não puder ser executada, que pelo
menos o documento abonador da ausência seja juntado ao controle de frequência do mês
onde ocorreu o fato.
Recomenda-se ao servidor citado na constatação acima que apresente as devidas
justificativas bem como apresente o documento apto a abonar os períodos de ausência,
ou, em não sendo possível a apresentação deste, que seja comprovada a entrega de tal
atestado ao SIASS.
O servidor matrícula n. 2068783 justificou ausência ao trabalho no dia 20/01/2014 em
virtude de ter realizado doação de sangue. Contudo, não consta atestado de
comparecimento ao hemocentro para doação anexo à folha de frequência, e tampouco
existe registro da ocorrência no SIAPE.
15/5/2014
Foi apresentado pelo servidor declaração emitida pelo
Encaminhamento do
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina,
relatório preliminar
8/5/2014
datado de 03/02/2014, onde consta que o servidor citado é
para manifestação do
doador voluntário de sangue no HEMOSC, bem como as
Campus.
datas de suas últimas doações ,inclusive o dia 20/01/2014.
31/12/14
30/05/14
Emissão do relatório
final de auditoria.
Necessidade de
monitoramento.
Constatação sanada.
Concluída
79
Recomenda-se ainda que, em não sendo possível o cumprimento de nenhuma das
alternativas enumeradas acima, que sejam compensadas as horas trabalhadas a menor e,
se assim não for possível, sejam efetuados os descontos devidos, de acordo com o Art.44,
inciso I da Lei 8.112/90.
Inobservância do limite diário máximo permitido para realização de horas excedentes e
horas extras ratificadas mesmo sem o devido registro e comprovação (A.8)
8
9
001/2014
001/2014
Urupema
Urupema
Recomenda-se a observância e cumprimento do que determina a Lei 8.112/1990 e a
Portaria 962/2011/IFSC, com relação à realização de horas excedentes e compensações
de horários, especialmente no que tange ao limite máximo estabelecido de 2 (duas) horas
extras/dia, bem como a necessidade de autorização prévia para a realização de horas
excedentes, e ainda os registros necessários e períodos adequados para tais
compensações.
Importante salientar que a realização de horas extras deve ser vista sob a ótica da
utilização para atender situações temporárias e excepcionais, não devendo jamais fazer
parte da rotina de trabalho do servidor.
Recomenda-se que os servidores citados na constatação acima, itens “a”, “b”, “c”, “d”, e
“e”, bem como seus superiores imediatos, justifiquem a necessidade das horas excedentes
trabalhadas nas datas citadas, se possível juntando documentos comprobatórios dos
motivos geradores das situações à época.
a) Servidor matrícula n. 2059045 realizou horas excedentes diárias em desacordo o
máximo permitido pela legislação no dia 10 de outubro, 21 de novembro de 2013 e em
alguns dias do mês de fevereiro de 2014.
b) Servidor matrícula n. 2024393 realizou horas excedentes diárias em desacordo com o
máximo permitido pela legislação nos dias 3, 16 e 19 de dezembro de 2013.
c) Servidor matrícula n. 2068783 realizou horas excedentes diárias em desacordo com o
máximo permitido pela legislação nos dias 03, 18 e 19 de dezembro de 2013.
d) Servidor matrícula n. 2044376 realizou horas excedentes diárias em desacordo com o
máximo permitido pela legislação nos dias 2, 15, 22 e 23 de outubro de 2013, nos dias 18
e 19 de dezembro de 2013 e nos dias 6, 11, 12, 13, 26 e 27 de fevereiro de 2014.
e) Servidor matrícula n. 2032104 realizou horas excedentes diárias em desacordo com o
máximo permitido pela legislação nos dias 11 e 28 de fevereiro de 2014.
Recomenda-se que os servidores citados nos itens “f”,”g” e “h” bem como a seu superiores
imediatos justifiquem a realização/ratificação de horas extras não registradas, juntando
inclusive documentos aptos a comprovar o efetivo cumprimento desses períodos à época.
f) Servidor matrícula n. 2059045, afirma ter realizado horas extras no dia 23/10/2013, para
fins de compor banco de horas, contudo analisando-se os horários eletronicamente
registrados, conclui-se que tal servidor cumpriu jornada reduzida nesse dia, totalizando
6h5min.
g) Servidor matrícula n. 2059045 afirma ter realizado horas extras no dia 19/12/2013, para
fins de compor banco de horas, contudo analisando-se os horários eletronicamente
registrados, conclui-se que nesse dia o servidor cumpriu jornada reduzida totalizando
4h05min.
h) Servidor matrícula n.1958625 não registrou dois horários de frequência em 20/11/2013,
no entanto teve deferimento para compor banco de horas com 227 minutos por serviços
extras desenvolvidos nesta data. Não há no controle de frequência do mês de novembro
autorização/justificativa prévia quanto à necessidade de realização de serviços extras e
nem registro efetivo do período em que foi realizado o trabalho excedente.
Folha de frequência sem assinatura do superior imediato e/ou servidor (A.9)
15/5/2014
O Campus não apresentou manifestação/documentos
Encaminhamento do
aptos a dar por sanados/concluídos os apontamentos
relatório preliminar
8/5/2014
relacionados nas alíneas “b”, “d”, “f”, “g” e “h” da
para manifestação do
constatação 8(A) – Ver “MANIFESTAÇÃO DO CAMPUS 8”
Campus.
no Relatório Final de Auditoria.
31/12/14
30/05/14
Emissão do relatório
final de auditoria.
Necessidade de
monitoramento.
Resposta/ Providência? (Ver “CONSIDERAÇÕES DA
AUDITORIA E RECOMENDAÇÃO FINAL 8” no Relatório
Final de Auditoria.)
Em andamento
15/5/2014
O servidor apresentou justificativa assinada, firmando que
Encaminhamento do
no mês de fevereiro/2014 esteve substituindo sua chefia
relatório preliminar
8/5/2014
imediata, em virtude deste encontrar-se em férias, e por
para manifestação do
esse motivo não teve assinatura da chefia em folha de
Campus.
frequência do referido mês.
Em andamento
80
Recomenda-se para que todas as folhas de frequência dos servidores do Campus sejam
arquivadas junto à CGP devidamente assinadas pelo servidor e por sua chefia imediata.
31/12/14
30/05/14
Emissão do relatório
final de auditoria.
Resposta/ Providência? (Ver “CONSIDERAÇÕES DA
AUDITORIA E RECOMENDAÇÃO FINAL 9” no Relatório
Final de Auditoria.)
Ademais, recomenda-se que, caso o superior imediato discorde do conteúdo das folhas de
frequências apresentadas por seus subordinados, abstendo-se de assiná-las, que faça
juntar à respectiva folha de frequência não assinada, documento contendo a exposições
dos motivos que o levaram à tomada de tal decisão.
Recomenda-se, no caso narrado, que seja colhida a assinatura do superior imediato na
folha de frequência do mês de janeiro/2014 do servidor citado na constatação acima, ou
que seja juntado ao referido controle, documento que fundamente a ausência de tal
assinatura.
“Na folha de frequência do servidor matrícula n. 2032104 referente ao mês de janeiro/14
não consta assinatura do superior imediato.”
Realização de carga horária de trabalho reduzida sem justificativa (A.10)
10
11
12
001/2014
001/2014
001/2014
Urupema
Urupema
Urupema
Recomenda-se ao servidor citado na constatação acima e a seu superior imediato que
justifiquem os dias de trabalho cuja carga horária foi cumprida a menor, bem como
indiquem os períodos trabalhados a maior para a completa compensação das horas
devidas.
“O servidor matrícula n. 2032104 não apresentou justificativa para o cumprimento de carga
horária de trabalho reduzida nos dias 20/11 e 19/12. “
15/5/2014
31/12/14
Excesso de banco de horas a compensar (Positivo e Negativo) (A.11)
15/5/2014
Recomenda-se atenção ao normatizado na Portaria nº 962/2011/IFSC com relação à
realização de horas excedentes, bem como as compensações de horários, negativos e
positivos, especialmente no que tange aos períodos adequados para tais compensações e
os devidos registros.
31/12/14
Foram apresentadas, por meio de formulário, as
Encaminhamento do
justificativas solicitadas ao servidor citado na constatação,
relatório preliminar
8/5/2014
sendo que o documento apresentado, datado de
para manifestação do
16/05/2014, estava devidamente assinado pelo servidor e
Campus.
sua chefia imediata.
Emissão do relatório
final de auditoria.
30/05/14
Constatação sanada.
Necessidade de
monitoramento.
O servidor matrícula 2068783 demostrou por meio de
Encaminhamento do
formulário assinado por si e sua chefia imediata que
relatório preliminar
8/5/2014
começou a compensar suas horas positivas em excesso
para manifestação do
no mês de março/2014. Constatação atendida
Campus.
parcialmente.
Resposta/ Providência? (Encaminhar cópia dos
Emissão do relatório documentos comprobatórios faltantes, inclusive para o
final de auditoria.
servidor 2068783, que comprovou parcialmente) - Ver
30/05/14
Necessidade de
“CONSIDERAÇÕES DA AUDITORIA E
monitoramento.
RECOMENDAÇÃO FINAL 12” no Relatório Final de
Auditoria.
Recomenda-se ao Campus Urupema, que adote um modelo de controle de compensação
de banco de horas de seus servidores, a fim de que possa tornar eficiente o controle
exercido pela gestão do Campus.
Recomenda-se que os servidores citados na constatação acima regularizem as situações
atuais de excessos de bancos de horas detectadas o quando antes for possível, e que
situações semelhantes sejam evitadas no futuro, cabendo às chefias imediatas o
aprimoramento dos mecanismos de controles de frequências e jornadas realizadas por
seus subordinados, abstendo-se inclusive de autorizar a compensação se horas
excedentes realizadas sem a devida autorização ou abonar período de ausências cujas
justificativas não sejam plausíveis, ou ainda destituída de interesse público.
“Os servidores que apresentaram tal inconsistência foram os de matrículas n. 1825189
(excesso de horas positivas), 2024393 (excesso de horas negativas), 2024393 (excesso
de horas negativas) e 2068783 (excesso de horas positivas).”
Falta de informações claras quanto à carga horária cumprida pelo servidor em
serviços próprios do cargo ocupado no Campus e em atividades relacionadas ao
PRONATEC. (A.12)
Tendo em vista os fatos evidenciados na constatação acima acerca das jornadas
realizadas pelo servidor matrícula n. 2044393, recomenda-se à Direção do Campus, ao
servidor citado e à sua chefia imediata:
Concluída
Em andamento
15/5/2014
31/12/14
Encaminhamento do
relatório preliminar
para manifestação do
Campus.
Emissão do relatório
30/05/14 final de auditoria.
Necessidade de
8/5/2014
Não foram apresentados os documentos/justificativas
conforme solicitado, para os itens “c”, “d” e “e” da
Constatação 11.
Em Andamento
Resposta/ Providência? (Ver “CONSIDERAÇÕES DA
AUDITORIA E RECOMENDAÇÃO FINAL 12” no Relatório
Final de Auditoria.)
81
monitoramento.
a) Esclarecer se o servidor exerce atividades ligadas ao PRONATEC na condição de
bolsista apresentando os documentos pertinentes (processos, portarias, etc.).
b) Que o superior imediato apresente declaração assinada, fazendo constar que os
horários realizados pelo servidor conforme exposto (dias com jornadas de apenas 4 horas
e dias com jornadas no período matutino) não estão trazendo prejuízo à completa
realização das atividades desenvolvidas no setor.
c) Que sejam evitadas situações onde a jornada diária do servidor conte com mais de 10
horas diárias (8 horas habituais + 2 horas extras) em atendimento ao que consta na Lei
8.112/90 e Portaria nº 962/2011/IFSC.
d) Que seja apresentada justificativa quanto ao banco de horas gerado nos dias 19 e
20/12/2013, sem o devido registro e comprovação quando ao cumprimento de horas extras
nessas datas.
e) Que seja adotado um modelo de controle de registro e compensação de banco de
horas, a fim de deixar claro quais as atividades/ jornadas do servidor estão sendo
cumpridas em função do PRONATEC, e que estão sendo devidamente cumpridas as
jornadas/atividades inerentes ao cargo do servidor no Campus.
f) Que sejam esclarecidos os motivos da viagem realizada no dia 28/11/2013.
Por fim, necessário se faz lembrar que as jornadas de atividades realizadas em função do
PRONATEC não devem se confundir com a jornada habitual padrão, assim como não
devem afetar a rotina de trabalho do servidor.
13
001/2014
Urupema
Não apresentação de relatórios mensais de docentes em atividades administrativas
(B.1)
15/5/2014
Recomenda-se para que os servidores docentes em atividades administrativas tenham
suas frequências de trabalho controladas mensalmente em consonância com o previsto na
Instrução Normativa n. 07/2011/GABINETE/IFSC.
31/12/14
Tendo em vista que a normativa citada não é taxativa quanto à forma de controlar a
frequência dos docentes em atividade administrativas, esta pode ser efetuada por meio da
elaboração mensal de relatório disponível no Sistema DGP, ou por outro meio, que não
exclui a utilização de modelo de formulário próprio do Campus conforme é realizado
atualmente.
Independentemente do modelo adotado, recomenda-se que os citados relatórios sejam o
mais completos quanto possível, contendo descrição detalhada das atividades de cunho
administrativo desenvolvidas pelos docentes no período de referência.
Ademais, recomenda-se que, em caso de necessidade de afastamentos do docente titular,
que seja juntada ao relatório mensal deste, a portaria de designação do substituto e os
respectivos relatórios.
Por fim, recomenda-se que os servidores docentes citados na constatação acima
apresentem os controles de frequências faltantes, reparando as inconsistência conforme
descrito em cada item, em cumprimento ao contido na Instrução Normativa nº.
07/2011/GABINETE do IFSC.
“a) O servidor de matrícula n. 1901027 deixou de apresentar relatórios de atividades
administrativas nos meses de janeiro e fevereiro/2014;
Tendo em vista os documentos encaminhados pelo
Campus Urupema conforme descrito acima, consideramse sanadas as inconsistências apontadas para os
servidores 1901027 (alíneas “a” e “e”); 1286484 (alínea
“b”); 1825406 (alínea “c”); 1850335 (alínea “d”).
Encaminhamento do
Assim, permanecem pendentes as inconsistências
relatório preliminar
8/5/2014
apontadas para os servidores matrícula n. 1866748 (alínea
para manifestação do
“b”), visto que esse não apresentou o relatório referente ao
Campus.
mês de janeiro/2014, e matrícula n. 1850331 (alínea “d”)
que deixou de apresentar os relatórios dos meses outubro,
novembro, dezembro/2013 e janeiro (não foi apresentado)
e fevereiro/2014 devidamente assinados pelo servidor e
por sua chefia.
Emissão do relatório
Resposta/ Providência? (Ver “CONSIDERAÇÕES DA
final de auditoria.
30/05/14
AUDITORIA E RECOMENDAÇÃO FINAL 1(B)” no
Necessidade de
Relatório Final de Auditoria.)
monitoramento.
Em andamento
82
b) Os servidores matrícula n. 1866748 e 1286484 deixaram de apresentar relatórios de
atividades administrativas nos meses de outubro, novembro e dezembro/2013, e
janeiro/2014;
c) O servidor de matrícula n. 1825406 deixou de apresentar relatório de atividades
administrativas realizados no mês de fevereiro/2014 (Único mês de trabalho dentro do
período analisado pela Auditoria);
d) Os servidores de matrícula n. 1850331 e 1850335 deixaram de apresentar relatórios de
atividades administrativas realizados no meses de outubro, novembro e dezembro/2013 e
janeiro e fevereiro/2014).
e) Os relatórios referentes aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro do servidor
matrícula n. 1901027 foram apresentados sem a assinatura do servidor e de seu superior
imediato.”
1.1 Recomenda-se que o pagamento de bolsa aos colaboradores do PRONATEC observe
os limites máximos previstos para execução da carga horária semanal, sendo de 16 horas
para professor e 20 horas para atividades de apoio.
14
15
002/2014
002/2014
Urupema
Urupema
Recomendação final: “Ante o exposto, a UNAI inicialmente reitera o que consta na
recomendação já proferida, acrescentando que, caso seja verificada falha no lançamento
das horas, sem que o bolsista tenha de fato trabalho o total de horas que consta na ficha
ponto, recomenda-se que seja feita a devolução do valor recebido a maior pela hora não
cumprida.”
31/12/14
2.1 Recomenda-se que todos os documentos necessários à realização de matrícula sejam
providenciados e devidamente arquivados, conforme determina a Resolução n. 04/2012 –
FNDE.
03/09/14
2.2 Recomenda-se que todos os documentos passíveis de serem arquivados conforme
solicitado nos normativos vigentes relativos ao Programa, sejam preenchidos na sua
integralidade, principalmente no que tange aos campos que requeiram assinaturas, a fim
de que os documentos tornem-se válido em toda sua amplitude.
03/09/14
Recomendação final: “Assim, verificada a manifestação do Campus sobre a presente
constatação, esta Unidade de Auditoria Interna a priori reitera o contido no texto das
recomendações já proferidas, com aplicabilidade no presente e no futuro, e informa que irá
monitorar durante o ano de 2014, o acolhimento da recomendação proposta para a
presente constatação, bem como acompanhar se a solução proposta pela Coordenação
Adjunta do PRONATEC será capaz de sanar as inconsistências ocorridas.”
31/12/14
3.1 Recomenda-se à Direção do Campus Urupema, bem como às chefias imediatas dos
servidores que atuam ou pretendem atuar junto ao programa, que verifiquem a real
disponibilidade desses para atuarem nas atividades do PRONATEC, de modo e evitar que
o Art.10º da IN 06/2012-IFSC seja desrespeitado.
16
002/2014
03/09/14
“Verificaremos com o servidor se houve desconhecimento
do Art. 14, III da resolução 04/2014 do CD/FNDE, ou erro
Encaminhado relatório de lançamento de horas trabalhadas. Caso tenha ocorrido
preliminar para
erro de lançamento de horas solicitaremos a devida
27/08/14
manifestação do
correção.”
Campus.
“Recomendação 1.1 – Nos cursos do PRONATEC em
2014 estão sendo observadas as orientações da
resolução.”
Foi emitido relatório
“No ano de 2014 não houve excesso de carga horária por
final de Auditoria,
parte dos bolsistas PRONATEC do Campus Urupema,
indicando que irá
atendendo assim a recomendação indicada. Os referidos
02/09/14 acompanhar a
lançamentos estão disponíveis no sistema
implementação da
solução proposta pelo SISPRONATEC.”
Campus.
Verificar
Encaminhado relatório
preliminar para
“Estamos providenciando as assinaturas dos alunos que
conseguirmos o contato e posterior correto arquivamento.”
manifestação do
Campus.
“Está sendo observado nos cursos do ano de 2014 o
Encaminhado relatório correto preenchimento dos documentos, bem como a
preliminar para
coleta das assinaturas dos alunos. Orientamos ao bolsista
27/08/14
manifestação do
apoio do registro acadêmico para não entregar o
Campus.
certificado aos alunos antes da correção de eventuais
pendências nos documentos a serem arquivados.”
Foi emitido relatório
final de Auditoria,
“No ano de 2014 toda a documentação dos alunos está
indicando que irá
arquivada junto ao registro acadêmico com o
02/09/14 acompanhar a
preenchimento e as assinaturas corretas. Estes
implementação da
documentos estão disponíveis para a verificação junto ao
solução proposta pelo registro acadêmico do Campus”
Campus.
Verificar
“Verificamos junto aos servidores erros de lançamento no
ponto PRONATEC nos dias e horários citados. Solicitamos
a devida correção dos erros encontrados.”
“Recomendação 3.1 – Só estão sendo aceitos como
bolsistas em 2014 os servidores com disponibilidade para
atuar fora do horário de trabalho no IFSC.”
“No ano de 2014, não houve trabalho realizado pelos
bolsistas PRONATEC em horário coincidente com horário
de trabalho no Campus A documentação está disponível
para consulta no setor do CGP, bem como, as folhas
PRONATEC encontram-se arquivadas no Registro
Verificar
27/08/14
03/09/14
Encaminhado relatório
preliminar para
27/08/14
manifestação do
Campus.
31/12/14
Foi emitido relatório
final de Auditoria.
02/09/14
Necessidade de
monitoramento.
Urupema
Recomendação Final: Reitera-se os termos da recomendação 3.1.
83
Acadêmico do Campus, conforme orientação.”
17
18
002/2014
002/2014
Urupema
Urupema
4.1 Recomenda-se à Instituição que verifique a legislação tributária vigente para cada
município e a legislação previdenciária e federal, a fim de que possa efetuar as retenções
devidas de acordo com o estabelecido nas normas.
03/09/14
4.2 Recomenda-se que a Instituição adote mecanismos de controle interno a fim de
fortalecer e salvaguardar suas ações, anexando ao sistema SISPRONATEC documentos
referentes aos serviços prestados, tais como Notas Fiscais e RPAs, bem como os
respectivos comprovantes das retenções efetuadas.
03/09/14
Recomendação Final: Assim, essa Unidade de Auditoria Interna reitera o contido no texto
das recomendações já proferidas, e informa que os problemas apontados serão objeto de
monitoramento junto ao IFSC no ano de 2014.
31/12/14
5.1 Recomenda-se à Instituição que insira em sua página institucional os bolsistas que
estão ligados ao Programa, contendo inclusive seus horários de atendimento e
compensações, conforme o caso, a fim de preservar o Princípio da Publicidade na
Administração Pública.
Bem assim, recomenda-se que a instituição apresente os referidos quadros de horários em
locais físicos de fácil acesso ao público, tais como murais do próprio Campus, por
exemplo.
03/09/14
Recomendação Final: “A UNAI ratifica seu posicionamento e destaca que fará o
acompanhamento periódico quanto ao efetivo acolhimento das recomendações.”
1
003/2014
Chapecó
2
003/2014
Chapecó
3
003/2014
Chapecó
4
003/2014
Chapecó
5
003/2014
Chapecó
6
003/2014
Chapecó
7
003/2014
Chapecó
8
003/2014
Chapecó
9
003/2014
Chapecó
10
005/2014
Chapecó
Recomenda-se à Instituição que efetue a errata dos documentos oficiais supracitados,
para que preserve o Princípio da Publicidade e Transparência Pública, efetuando a
correção e substituição dos dados corretos da empresa ganhadora do certame.
Recomenda-se que em futuras contratações, o fiscal nomeado exija das empresas
vencedoras dos certames, as documentações e obrigações prevista nos contratos, a fim
de zelar pela Legalidade dos Processos da Administração Pública.
Recomenda-se à Instituição que exija da empresa vencedora do certame a documentação
que está sendo prevista em contrato, conforme descrito no item “ll”, 10.2 da Cláusula
Décima.
Recomenda-se à Instituição que exija da empresa vencedora do certame o cumprimento
das obrigações da contratada previstas no contrato.
Recomenda-se que o setor de engenharia reveja junto ao departamento de contratos da
Instituição a planilha orçamentária de obras de pequeno porte tal exigência, abstendo-se
assim de tal cobrança e custo para a Instituição.
Recomendamos que a fiscal efetue solicitações para que a Contratada realize os reparos
necessários à obra, evitando desperdício de dinheiro público para a administração.
Recomenda-se à fiscal do contrato responsável pela obra de Chapecó que se abstenha de
atestar notas fiscais sem a totalidade da documentação necessária justifique o
descumprimento dos requisitos legais estipulados no contrato para a efetivação da
primeira parcela ao contratado, conforme previsto no item 17.6.
Recomenda-se que toda a documentação solicitada pela auditoria seja disponibilizada em
tempo hábil de forma a não infringir o art. 26 da lei 10.180/2001 e a Seção III, item “1” da
IN 01/2001 da SFCI.
Recomenda-se à Instituição que intensifique sua fiscalização nos canteiros de obra,
principalmente quanto às demandas de higiene, segurança e limpeza no local, conforme
prescrito pelos regulamentos.
Recomenda-se que a Instituição melhore seus editais de pesquisa com finalidades
didático-pedagógicas, acrescentando cláusulas que regulamentem a obrigatoriedade de
exposição e demonstração dos resultados/produtos financiados por estes.
“Tomamos conhecimento neste momento através da
Encaminhado relatório
recomendação da auditoria destas divergências de
preliminar para
27/08/14
alíquotas. Já tomamos as providências e efetuamos as
manifestação do
correções para as retenções futuras estejam de acordo
Campus.
com as alíquotas de cada município.”
Encaminhado relatório “Adotaremos os mecanismos de controle sugeridos pela
preliminar para
auditoria anexando no SISPRONATEC o comprovante do
27/08/14
manifestação do
sistema de pagamento do DOF para todas as bolsas
Campus.
pagas através do programa.”
“O lançamento das alíquotas dos bolsistas externos foi
Foi emitido relatório
final de Auditoria.
observado a tributação municipal. Conforme orientação.
02/09/14
Necessidade de
Os RPAs com os devidos lançamentos encontram-se junto
monitoramento.
ao setor DOF na Reitoria.”
27/08/14
Encaminhado relatório
preliminar para
manifestação do
Campus.
“Já estamos providenciando a atualização dos dados no
site do Câmpus Urupema de todos os cursos PRONATEC,
bem como a divulgação dos horários dos bolsistas de cada
curso.”
Foi emitido relatório
final de Auditoria.
Necessidade de
monitoramento.
“Já foi providenciado a atualização no site do Câmpus.
Segue o link para consulta:
http://urupema.ifsc.edu.br/index.php?option=com_content&
view=article&id=94&Itemid=136“
Verificar
Verificar
31/12/14
02/09/14
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
84
12
005/2014
Chapecó
13
005/2014
Chapecó
14
005/2014
Chapecó
15
005/2014
Chapecó
16
005/2014
Chapecó
17
005/2014
Chapecó
18
005/2014
Chapecó
19
005/2014
Chapecó
20
005/2014
Chapecó
selecionar projetos idênticos, com a mesma finalidade e objetivos, direcionando recursos
do Campus para atendimento de projetos diferentes, fomentando assim, a pesquisa.
Recomendamos que os documentos fiscais sejam emitidos cumprindo o prazo
determinado legalmente e descrito em editais.
Recomendamos que os projetos a serem realizados possuam em seu planejamento as
intempéries que possam ocorrer, a fim de serem executados e concluídos em tempo da
finalização do Edital.
Recomenda-se à Comissão julgadora responsável pela avaliação dos projetos inscritos na
concorrência ao edital efetuem a ata de modo a constar todas as informações pertinentes,
inclusive com as devidas assinaturas dos representantes, a fim de não incorrer em indícios
de irregularidades.
Recomenda-se ao Coordenador de Pesquisa do Campus Chapecó que justifique o
desrespeito à data estipulada em edital para assinatura do termo de compromisso, item
essencial para o fiel cumprimento às normas regulamentares.
Recomendando que, em próximos editais complementares de pesquisa do Campus que
englobem mais de um Edital Universal, abstenham-se de selecionar e classificar projetos
de mesmo pesquisador, devido a fragilidade da justificativa em decorrência da legislação
vigente.
Recomenda-se à Coordenação de Pesquisa do Campus Chapecó que justifique a não
observância das regras dos editais citados acima, no que tange a apresentação de
Relatórios Parciais, como uma forma de prestação de contas de utilização de recursos
públicos.
Recomendamos que os Editais Internos do Campus estabeleçam datas de cronograma de
atividades e que estas sejam respeitadas. Também frisamos que esta UNAI monitorará o
cumprimento destas em 2015, considerando como atendidas aquelas recomendações
efetivamente implementadas, recomendando, desde já, o fortalecimento e o
aprimoramento dos mecanismos e ferramentas de controle.
Em virtude da resposta do Campus Chapecó, solicitamos que seja entregue na Auditoria
Regional Oeste a tabela de desembolsos para o aluno em questão, para que seja
analisado se não houve duplicidade de pagamentos.
Ratificamos nosso posicionamento, recomendando que os projetos selecionados e
classificados em Editais de Pesquisa sejam os mesmo apresentados no SEPEI.
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
1
002/2014
Xanxerê
A fim de preservar o Princípio da Moralidade da Administração Pública recomenda-se que
a Instituição adote em seus editais a exigência de comprovação mínima de experiência
docência para cargos de Professor do Pronatec, respeitando as recomendações
emanadas na Resolução n.º 4 do FNDE.
2
002/2014
Xanxerê
Recomenda-se que seja anexada ao sistema da Instituição a comprovação da
escolaridade mínima exigida em edital para o cargo concorrido, a fim de não transpor a
regulamentação pertinente (art.’s 12° e 14°, V, §2° da Resolução 04 do FNDE).
31/3/2015
3
002/2014
Xanxerê
Recomenda-se que a Instituição organize as contratações de bolsistas para atuarem no
Programa de forma a contratar o que realmente é necessário para a realização dos
trabalhos, tendo em vista a economicidade da Administração Pública.
31/3/2015
4
002/2014
Xanxerê
Os horários efetuados pelos bolsistas/servidores que tiveram conflito de entre horário da
Instituição e Pronatec servirão de monitoramento em atividades futuras de Auditoria na
área, com a finalidade de não cometerem as mesmas irregularidades. Servidores matrícula
31/3/2015
31/3/2015
O tema foi discutido em reunião com toda a equipe de
coordenadores adjuntos do Pronatec. Foram levantadas
possíveis alternativas para a recomendação que será
efetivada em 2015 a nível institucional, visto que os editais Em Andamento
são elaborados pela equipe da reitoria, cabendo ao
coordenador adjunto do campus apenas informar as
necessidades de vagas.
A documentação exigida pode ser obtida através do
formulário eletrônico lime survey disponível em:
http://formulario.ifsc.edu.br/limesurveypesquisa/admin/adm
Verificar
in.php. É consenso de que precisa-se melhorar o acesso a
este formulário, facilitando assim a visualização e
obtenção da documentação.
A oferta de cursos via Pronatec é extremamente dinâmica,
ou seja, muitas vezes não se sabe se o curso será
efetivado ou não, visto que o IFSC não tem domínio sobre
Concluída
a demanda. Mesmo assim, procuramos lançar no edital o
número mínimo de horas que o bolsista trabalhará.
Reforçamos que efetivamente só será remunerado pelas
horas trabalhadas no programa.
A recomendação foi acatada e os servidores das
matrículas relacionadas não atuam mais no programa, ou
Verificar
se atuam , não há conflito com o horário da instituição.
85
5
002/2014
Xanxerê
6
002/2014
Xanxerê
7
002/2014
Xanxerê
8
002/2014
Xanxerê
SIAPE n.º 1877362, 1904768 e 1865436.
Recomenda-se à Instituição que verifique a disponibilidade de seus servidores para
efetuarem serviços ao programa Pronatec, em horário de atendimento normal da
Instituição, zelando pela qualidade dos serviços prestados. Servidores matrícula SIAPE n.º
1877362, 1904768 e 1865436.
Recomenda-se que os servidores que estão em desacordo com a legislação citada na
recomendação acima, que sejam retornados aos seus horários de atendimento normal do
Campus e que, se necessário, seja aberto um edital para contratação de bolsistas
externos para suprir a demanda.
Recomenda-se que o Campus Xanxerê verifique os horários que o servidor SIAPE
2046783 está desempenhando e que encontra-se em desacordo com a legislação (art.10°
da IN 06/2012-IFSC).
Recomenda-se que o Campus Xanxerê verifique o pagamento da divergência de valores
(R$ 36,00) encontrados por esta auditoria pelas atividades exercidas nos dias
mencionados e registrados no controle de assiduidade do servidor matrícula SIAPE n.º
1865436
Recomenda-se que seja cessado imediatamente o pagamento de bolsas aos servidores
matrículas SIAPE n.º 2057358, 2046783 e 1875802 atuantes ao Programa que possuem
carga horária de atividade de ensino inferior a 18 horas semanais, em atendimento ao
art.7º IN IFSC 06/2012. Destaca-se que o fato será monitorado pela UNAI, e caso os
pagamentos continuem, será recomendado que se devolvam os valores recebidos sem
prejuízo a abertura de PAD/Sindicância.
31/3/2015
A recomendação foi acatada e houve a contratação de
bolsistas externos para realização das atividades que
antes eram realizadas pelos servidores relacionados.
Verificar
31/3/2015
A recomendação foi acatada e houve a contratação de
bolsistas externos para realização das atividades que
antes eram realizadas pelos servidores relacionados.
Verificar
31/3/2015
Verificar
31/3/2015
Verificar
9
002/2014
Xanxerê
10
002/2014
Xanxerê
11
002/2014
Xanxerê
12
002/2014
Xanxerê
13
002/2014
Xanxerê
14
002/2014
Xanxerê
15
002/2014
Xanxerê
Recomenda-se à Instituição que efetue um controle efetivo da assiduidade dos alunos
vinculados ao Programa, evitando de efetuar pagamentos indevidos, solicitando a
comprovação da matrícula e regularidade dos alunos ***.793.669-**, ***.125.839-**,
***.025.229-** , para fins de cientificar a regularidade.
31/3/2015
31/3/2015
Recomenda-se que o Campus Xanxerê verifique as divergências encontradas por esta
Unidade de Auditoria Interna em relação com os horários mencionados no registro de
ponto em contraposição da grade curricular dos cursos, dos servidores matrícula SIAPE
n.º 2057358, 1875802, 2046783 e CPF ***.254.789-**
Recomenda-se à Instituição que verifique a legislação tributária vigente para cada
município e a legislação previdenciária, para efetuar as retenções de acordo com as
regulamentações.
Recomenda-se que a Instituição adote mecanismo de controle interno a fim de fortalecer e
salvaguardar suas ações, anexando ao sistema Sispronatec os comprovantes de
retenções de contribuições previdenciárias já efetuadas, de acordo com a Portaria MF n.º
19/2014.
Recomenda-se que os Coordenadores-Adjuntos do Programa ligados ao Campus efetuem
a conferência e controle dos documentos que lhes cabem, a fim de controlar as
irregularidades dos atos.
Recomenda-se à Instituição que insira em sua página institucional os bolsistas que estão
ligados ao Programa, contendo inclusive seus horários de atendimento e compensações,
conforme o caso, a fim de preservar o Princípio da Publicidade da Administração Pública.
16
002/2014
Xanxerê
Esta UNAI solicita a comprovação do cálculo do VT dos alunos elencados no relatório em
virtude do trajeto efetuado para fins de monitoramento.
17
002/2014
Xanxerê
Recomenda-se que seja cessado imediatamente o pagamento de bolsas a servidora
matrícula SIAPE n.º 2057358 em atendimento ao art.14, inciso IV, da Resolução n.4° do
CD-FNDE. Destaca-se que o fato será monitorado pela UNAI, e caso os pagamentos
continuem, será recomendado que se devolvam os valores recebidos sem prejuízo a
31/3/2015
Siape 2057358 – mesmo aguardando a nova resolução
que trata das atividades docentes, acatamos a orientação
e cessamos o pagamento da bolsa. Siape 2046783 – não
atua mais no programa. Siape 1875802 – foi verificado a
carga horária do docente e neste semestre o mesmo
atende IN IFSC 06/2012, desta forma, manteve-se o
pagamento da bolsa.
Recomendação acatada.
31/3/2015
Verificar
Verificar
31/3/2015
O tema está sendo discutido na reitoria, ainda não há
consenso. Reforçamos que o processo de retenção dos
impostos é feito pela equipe da reitoria.
Em Andamento
31/3/2015
Recomendação acatada, a equipe da reitoria está
trabalhando no aperfeiçoamento do sistema Sispronatec.
Verificar
Recomendação acatada.
31/3/2015
31/3/2015
31/3/2015
Concluída
Recomendação acatada, estamos providenciando para
que as informações sejam publicadas e atualizadas no site Em Andamento
do campus.
O VT e VA é um direito do aluno matriculado no programa,
inclusive que ele receba antecipadamente o benefício.
Quando aluno falta é descontado no próximo pagamento o
Concluída
valor do VT e VA referente ao dia faltante. Apenas o aluno
evadido não temos como reverter o valor pago. Os anexos
1 e 2 mostram as tabelas ondem com os valores apurados
e encaminhados ao pagamento.
Verificar documento Anexos 1 e 2.
anexo 1
Verificar documentoanexo 2
Recomendação acatada, a bolsista atua no programa sem
receber bolsa.
Concluída
Verificar
86
abertura de PAD/Sindicância.
18
002/2014
Xanxerê
19
005/2014
Xanxerê
20
005/2014
Xanxerê
21
005/2014
Xanxerê
22
005/2014
Xanxerê
23
005/2014
Xanxerê
24
005/2014
Xanxerê
25
005/2014
Xanxerê
26
005/2014
Xanxerê
27
005/2014
Xanxerê
1
002/2014
SMO
2
002/2014
SMO
3
002/2014
SMO
Recomenda-se que o Campus Xanxerê verifique os horários efetuados pelos seus
bolsistas ao Programa que aparecem em conflito com as viagens efetuadas na Instituição.
Servidores matrícula SIAPE n.º 2046783, 1875802, 1904768, 1869559 e 1865436.
Recomendação acatada. No entanto, verificou-se que em
alguns casos o servidor encerrou a viagem a 1h da manhã
e no mesmo dia ele atuou no programa, neste caso não
houve conflito. Houve também a interpretação de que o
servidor estaria em viagem e atividades ligadas ao
programa, neste recomendou-se ao bolsista para não mais
registrar na folha ponto, mesmo sendo atividades ligadas
ao programa.
31/3/2015
Recomenda-se à Instituição que melhore seus editais de pesquisa com finalidades
didático-pedagógicas, acrescentando cláusulas que regulamentem a obrigatoriedade de
exposição e demonstração dos resultados/produtos financiados por estes.
Em virtude da resposta do Campus Xanxerê, a UNAI ratifica seu posicionamento,
recomendando que sejam elaboradas políticas de aperfeiçoamento nos Editais de
Pesquisa da Instituição, para que a compra de insumos para atendimento das demandas
dos cursos regulares sejam adquiridos através de licitação.
Recomenda-se ao Coordenador da Área da Pesquisa do Campus Xanxerê e ao
pesquisados do projeto que justifiquem a não conclusão do projeto submetido, selecionado
e classificado de acordo com o Edital 28/2013 do Campus Xanxerê.
Recomenda-se à Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus Xanxerê que
justifique a solicitação de pagamento de três bolsas de R$ 1.250,00 dos projetos
classificados no Edital 28/2013-PROPPI, em desacordo com o previsto na cláusula 4, “b”
do próprio Edital.
Recomenda-se à Direção do Campus Xanxerê que abstenha-se de efetuar pagamentos e
ações em desacordo com o previsto em Edital, a fim de não ferir a legalidade dos atos da
Administração Pública.
Em virtude da justificativa do Campus Xanxerê, ratificamos para que se criem
procedimentos a fim de auxiliar no cumprimento dos prazos mencionados em Edital.
Recomenda-se aos docentes pesquisadores que são classificados em projetos de
pesquisa desta Instituição que, preferencialmente, adotem como prática a anexação de
documentos hábeis e fiscais, em seu nome, como comprovação de veracidade dos custos
despendidos na execução dos projetos.
Recomenda-se à docente pesquisadora responsável pelo projeto selecionado nesta
auditoria referente ao Edital n.º 07/2013- PROPPI Campus Xanxerê que encaminhe a
referida nota fiscal para comprovação e baixa do monitoramento desta UNAI.
Recomenda-se ao Coordenador de Pesquisa do Campus Xanxerê que verifique os
documentos anexados aos Relatórios Finais de cada projeto selecionado e custeado pela
Instituição, a fim de não incorrer em irregularidades.
Recomenda-se à Instituição que verifique a disponibilidade de seus servidores para
efetuarem serviços ao programa Pronatec,uma vez verificados conflitos de horários nos
seguintes casos: servidores matrícula SIAPE n.º 1825171, 1825176, 1866745, 1896030 e
CPF 016.988.119-93
Recomenda-se à Instituição que verifique a disponibilidade de seus servidores para
efetuarem serviços ao programa Pronatec, uma vez constatado que os servidores
matrículas SIAPE n.º 1825175, 1825176 e CPF n.º 016.988.119-93 efetuaram trabalho ao
programa durante o horário de atendimento normal da Instituição, a saber, períodos
vespertino e noturno, ocorrendo o conflito de horários, em desacordo com a IN 06/2012IFSC, art.10°
Recomenda-se que os servidores que estão em desacordo com a legislação supra citada
sejam retornados aos seus horários de atendimento normal do Campus e que, se
necessário, seja aberto um edital para contratação de bolsistas externos para suprir a
demanda. Casos analisados: servidores matrículas SIAPE n.º 1825175, 1825176 e CPF
Verificar
Verificar
Verificar
Concluída
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Concluída
Verificar
31/3/2015
Segundo resposta do
coordenador, os
horários
5/dez/14 serão devolvidos.
Solicitar planilha de
compensação
Verificar
31/3/2015
Em Andamento
31/3/2015
Em Andamento
87
4
002/2014
SMO
5
002/2014
SMO
6
002/2014
SMO
7
002/2014
SMO
8
002/2014
SMO
9
002/2014
SMO
10
002/2014
SMO
11
002/2014
SMO
12
002/2014
SMO
13
002/2014
SMO
14
002/2014
SMO
15
005/2014
SMO
16
005/2014
SMO
016.988.119-93
Embora não haja regulamentação específica versando sobre o tema, recomenda-se em
virtude do Princípio da Moralidade da Administração Pública e com base da eficiência dos
controles internos, que os bolsistas adaptem suas atividades ao atendimento do Programa
em dias considerados letivos e utilizando a estrutura do Campus. Servidor matrícula SIAPE
n.º 1825175 e CPF 016.988.119-53
Recomenda-se à Instituição que insira em sua página institucional e em local visível no
Campus São Miguel do Oeste a relação dos bolsistas que estão ligados ao Programa,
contendo inclusive seus horários de atendimento e compensações, conforme o caso, a fim
de preservar o Princípio da Publicidade da Administração Pública.
Recomenda-se que seja cessado imediatamente o pagamento de bolsas aos servidores
atuantes ao Programa que possuem carga horária de atividade de ensino inferior a 18
horas semanais, em atendimento ao art.7º IN IFSC 06/2012. Destaca-se que o fato será
monitorado pela UNAI, e caso os pagamentos continuem, será recomendado que se
devolvam os valores recebidos sem prejuízo a abertura de PAD/Sindicância. Servidores
matrícula SIAPE n.º 1822801 e 1822534.
Recomenda-se que seja cessado imediatamente o pagamento de bolsas em atendimento
ao art.14, inciso IV, da Resolução n.4° do CD- FNDE, onde os servidores matrículas SIAPE
n.º 1822801 e 2036523 efetuaram atividades como bolsista do Pronatec na modalidade de
Professor excedendo o limite da mesma carga horária em que desempenha em sala de
aula da Instituição
Recomenda-se à Instituição que adote mecanismo de controle interno a fim de fortalecer e
salvaguardar suas ações, anexando ao sistema Sispronatec os comprovantes de
retenções de contribuições previdenciárias já efetuadas, de acordo com a Portaria MF n.º
19/2014.
Recomenda-se ao Coordenador do Pronatec que verifique junto com o município de
residência do bolsista externo, a alíquota correta do imposto municipal (neste caso, ISS)
para que seja efetuado a retenção do valor correto e devido.
Constatou-se que a bolsista externa ao Programa, inscrita no CPF n.º ***.865.600-**, no
mês 10/2013 não preencheu a ficha controle de frequência, pré-requisito para conferência
das atividades exercidas, vindo a receber o valor estipulado através de RPA. Tendo em
vista a resposta do Campus, esta UNAI solicita que seja enviada uma cópia do referido
documento para baixa de monitoramento.
Recomenda-se que seja cessado imediatamente o pagamento de bolsas aos servidores
atuantes ao Programa que possuem carga horária de atividade de ensino inferior a 18
horas semanais, em atendimento ao art.7º IN IFSC 06/2012. Destaca-se que o fato será
monitorado pela UNAI, e caso os pagamentos continuem, será recomendado que se
devolvam os valores recebidos sem prejuízo a abertura de PAD/Sindicância. Servidor
Matrícula SIAPE n.º 2036523.
Recomenda-se que os Coordenadores-Adjuntos do Programa ligados ao Campus e as
chefias imediatas efetuem a conferência e controle dos documentos que lhes cabem, a fim
de controlar as irregularidades dos atos.
Recomenda-se à Coordenação do Pronatec do Campus São Miguel do Oeste que
providencie a documentação faltante, amparo este para dar prosseguimento aos
pagamentos de auxílios e certificação do aluno ao curso do Programa, do aluno CPF
***.846.049-** (documentação de matrícula).
Constatou-se o pagamento duplicado de auxilio aos estudantes CPF n.º ***.919.509-**,
***.625.919-** e ***.666.009-** no dia 11/04/2014, OB 806240 e 806241 no valor de R$
80,00 cada uma, alunos do curso Técnico em Agropecuária
Recomenda-se à Instituição que melhore seus editais de pesquisa com finalidades
didático-pedagógicas, acrescentando cláusulas que regulamentem a obrigatoriedade de
exposição e demonstração dos resultados/produtos financiados por estes
Recomenda-se à Coordenação de Pesquisa do Campus São Miguel do Oeste que, em
editais internos do Campus em atendimento aos projetos integradores, com prazo curto
(de 3 a 6 meses) abstenha-se de determinar a apresentação de Relatórios Parciais, uma
31/3/2015
Em Andamento
Segundo o
Coordenador, irão
disponibilizar os
horários
31/3/2015
Verificar
31/3/2015
Em Andamento
31/3/2015
Em Andamento
31/3/2015
Em Andamento
31/3/2015
Em Andamento
31/3/2015
Em Andamento
31/3/2015
5/dez/14
Concluída
31/3/2015
Em Andamento
31/3/2015
Em Andamento
31/3/2015
Em Andamento
Verificar
Verificar
88
17
005/2014
18
005/2014
19
005/2014
20
005/2014
21
005/2014
22
005/2014
23
005/2014
24
005/2014
1
002/2014
2
002/2014
3
002/2014
4
002/2014
vez que há curto espaço de tempo entre este e a apresentação de Relatório Final de
prestação de contas, ocasionando retrabalho para atendimento de uma mesma finalidade.
Recomenda-se aos pesquisadores selecionados em editais de pesquisa que entreguem os
relatórios previstos no Cronograma de Atividades nos prazos definidos no edital e que o
SMO
Coordenador de Pesquisa do Campus São Miguel do Oeste crie rotinas de cobrança,
fluxos, “Black list” e outras medidas com a finalidade de tornar o processo eficaz no
cumprimento das obrigações dispostas nos editais
Recomenda-se ao docente pesquisador do projeto selecionado na amostra de auditoria
que justifique as aquisições de produtos e serviços com inconsistências relacionadas
SMO
acima, relatadas através dos documentos encontrados no Relatório Final de prestação de
contas.
Recomenda-se ao docente pesquisador do projeto selecionado na amostra de auditoria
que justifique as aquisições de produtos e serviços com inconsistências relacionadas
SMO
acima, relatadas através dos documentos encontrados no Relatório Final de prestação de
contas.
Recomenda-se aos docentes pesquisadores que são classificados em projetos de
pesquisa desta Instituição que, preferencialmente, adotem como prática a anexação de
SMO
documentos hábeis e fiscais, em seu nome, como comprovação de veracidade dos custos
despendidos da execução dos projetos
Recomenda-se à docente pesquisadora do projeto selecionado na amostra de auditoria
que apresente documentos fiscais de aquisição no valor de R$ 1.346,59 com a finalidade
SMO
de comprovar a utilização de recursos públicos, e caso não possua comprovação que se
proceda ressarcimento ao erário.
Recomenda-se aos pesquisadores selecionados em editais de pesquisa que entreguem os
relatórios previstos no Cronograma de Atividades nos prazos definidos no edital e que o
SMO
Coordenador de Pesquisa do Campus São Miguel do Oeste crie rotinas de cobrança,
fluxos, “Black list” e outras medidas com a finalidade de tornar o processo eficaz no
cumprimento das obrigações dispostas nos editais.
Recomendamos que a Instituição abstenha-se de adquirir bens permanentes disponíveis
através de Editais de Pesquisa, uma vez que torna-se razoável adquiri-los através de
licitação.
SMO
Desta forma, aguardamos os números de registro no sistema de patrimônio do Campus
São Miguel do Oeste dos bens citados, para baixa de monitoramento das recomendações
efetuados por esta UNAI.
Recomenda-se à docente pesquisadora responsável pelo projeto selecionado nesta
auditoria referente ao Edital n.º 01/2013 Campus São Miguel do Oeste que justifique a
SMO
divergência encontrada entre a proposta de projeto de pesquisa enviada à Comissão com
os resultados apresentados ao SEPEI.
Esta UNAI considera o caso irregular, recomendando o cessamento total do pagamento da
bolsa da servidora SIAPE 1877241 que não possui o quantitativo de horas de ensino na
São Carlos
Instituição. Desta forma, recomendamos que alocações de carga horária sejam
controladas a fim não haver irregularidades, lembrando que servirão de monitoramento em
atividades futuras ligadas à área Pronatec.
Ratificamos o entendimento de que a coordenação local acompanhe e registre no RPA a
alíquota efetiva ao mesmo tempo que recomendaremos ao Departamento de Orçamento e
São Carlos
Finanças que realiza a retenção de acordo com a legislação municipal, tributária e
previdenciária.
Recomenda-se ao Campus São Carlos que controle o horário realizado pelos bolsistas do
São Carlos Programa, evitando de exceder a carga horária máxima permitida por semana, de acordo
com o art.14º, I, da Resolução n.º 04/2012 do CD/FNDE.
Recomenda-se à Instituição que verifique a disponibilidade de seus servidores para
São Carlos efetuarem serviços ao programa Pronatec, não transpondo assim o art.10º da IN 06/2012IFSC, zelando pela qualidade dos serviços prestados à Instituição e à população.
Verificar
Verificar
Concluída
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Cessado o pagamento a bolsista Siape 1877241
(já implantado)
31/3/2015
Verificar
Verificar documento
31/3/2015
31/3/2015
31/3/2015
Esta sendo montado resposta pela coordenação geral do
Em Andamento
Pronatec
Designada bolsista que auxiliara( Rose Bohnenberger) no
controle efetivo das cargas horaria dos bolsistas internos e
externos afim de evitar erros
Campus São Carlos esta reavaliando a necessidade de
manter os bolsistas internos oriundos de outros campus
(Chapecó) o qual dificulta o efetivo controle de atividades e
ponto, já foram contratados dois bolsistas do próprio
campus ( Danieli de Almeida e Carlos Augusto do Espirito
santo Junior) que estão sendo capacitados para exercer as
Verificar
Verificar
89
5
002/2014
6
002/2014
7
002/2014
8
002/2014
9
002/2014
10
002/2014
Não obstante, os horários efetuados pelos bolsistas/servidores servidão de monitoramente
em atividades futuras de Auditoria na área, com a finalidade de não cometerem as
mesmas irregularidades., evitando os conflitos de horários entre a jornada ao Pronatec e
as viagens pela Instituição cadastradas no SCDP.
Recomenda-se que os Coordenadores-Adjuntos do Programa ligados ao Campus
São Carlos juntamente com os superiores imediatos de cada servidor/bolsista efetuem a conferência e
controle dos documentos que lhes cabem, a fim de controlar as irregularidades dos atos.
São Carlos
São Carlos
Recomenda-se à Instituição que insira em sua página institucional os bolsistas que estão
ligados ao Programa, contendo inclusive seus horários de atendimento e compensações,
conforme o caso, a fim de preservar o Princípio da Publicidade da Administração Pública.
Tendo em vista o controle como um mecanismo de salvaguardar a gestão de eventuais
problemas, recomenda-se à Coordenação do Campus São Carlos que passe a adotar um
controle efetivo Recomenda-se para a Instituição insira em sua página institucional os
São Carlos
bolsistas que estão ligados ao Programa, contendo inclusive seus horários de atendimento
e compensações, conforme o caso, a fim de preservar o Princípio da Publicidade da
Administração Pública.
A fim de preservar o Princípio da Moralidade da Administração Pública recomenda-se à
Instituição que adote em seus editais a exigência de comprovação mínima de experiência
São Carlos
docência para cargos de Professor do Pronatec, respeitando as recomendações
emanadas na Resolução n.º 4 do FNDE.
Recomenda-se que seja anexada ao sistema da Instituição a comprovação da
escolaridade mínima exigida em edital para o cargo concorrido, a fim de não transpor a
regulamentação pertinente (art.’s 12° e 14°, V, §2° da Resolução 04 do FNDE). Desta
São Carlos
forma, a UNAI solicita que seja enviada a documentação ausente, como forma de
comprovação da regularidade do Programa. Bolsistas CPF n.º : 056.612.129-84;
475.202.300-82; 593.899.669-49; 024.637.589-29 e 027.493.579-18.
31/3/2015
Verificar
31/3/2015
Implantado
Concluída
31/3/2015
em implantação
http://www.saocarlos.ifsc.edu.br/
index.php/component/content/article/164-informacoespronatec
Em Andamento
31/3/2015
em implantação
http://www.saocarlos.ifsc.edu.br/
index.php/component/content/article/164-informacoespronatec
Em Andamento
Verificar documento
Esta sendo montado resposta pela coordenação geral do
Em Andamento
Pronatec
31/3/2015
Verificar documento
31/3/2015
11
002/2014
Recomenda-se que seja providenciada a documentação faltante nos processos de
matrícula dos alunos citados, comprovando a regularidades destes para ingresso no curso.
São Carlos
Alunos: Bruna Thamires Santos Mausa; Débora Lemes da Silva; Deividi José da Silva;
Janete de Souza Silva; Jeferson Masurek; Rosmere Pinheiro; William dos Santos da Rosa
e Pamela Cristina Scheffer.
12
002/2014
São Carlos
Ratificamos o posicionamento da UNAI, solicitando a comprovação da matrícula e
regularidade dos alunos supra citados, para fins de cientificar a regularidade. Alunos:
Vanessa Regina Grandi e Heloisa Lindemann.
31/3/2015
13
002/2014
São Carlos
A justificativa apresentada corrobora com nossa constatação de que há falta de controle
por parte do câmpus, e complementa a recomendação no sentido de que a coordenação
aprimore os mecanismos de controle de pagamento de vale transporte e vale refeição aos
alunos.
31/3/2015
14
002/2014
São Carlos
15
003/2014
16
003/2014
Recomenda-se à Coordenação do Programa do Campus São Carlos que providencie o
preenchimento da Declaração de Disponibilidade de horário dos bolsistas mencionados,
conforme prevista no art.9º, da IN IFSC 06/2012. servidores matrícula SIAPE n.º 1558420,
1618720 e 1580720
Recomenda atenção ao estrito cumprimento dos termos contratuais em contratações
futuras, garantindo-se que as empresas contratadas cumpram, em tempo próprio, todos os
São Carlos requisitos expostos no documento de contratação. Com isso, busca-se consolidar a
eficiência das práticas administrativas adotadas nessa instituição, bem como prevenir
eventuais prejuízos à Administração.
São Carlos Recomenda-se que em futuras contratações, o fiscal nomeado exija das empresas
funções pertinentes ao PRONATEC, tão logo entendamos
que estão aptos a assumir sozinhos a função, haverá o
desligamento dos bolsistas de outro campus ( fato este
que ocorrera antes da data limite de 31/03/2015)
Ajustado conforme orientação da UNAI, com a troca de
datas de fechamento dos mês (ex: 20/11 a 20/12) evitando
desta maneira o preenchimento antecipado dos pontos
oque gerava estas inconsistências( já implantado)
31/3/2015
31/3/2015
Esta sendo montado resposta pela coordenação geral do
Em Andamento
Pronatec, em anexo documentação dos bolsistas
solicitadas
Já solicitamos aos municípios onde os alunos estão
matriculados o envio urgente da documentação exigida ,
(em implantação). Estes alunos pertencem ao município
de Chapecó que tem por praxe a não entrega da
Em Andamento
documentação, teremos reunião com o Cras deste
município na primeira semana de janeiro para tratar sobre
isto
Já solicitamos aos municípios onde os alunos estão
matriculados o envio urgente da documentação exigida , Em Andamento
(em implantação), em anexo
Designada bolsista que auxiliara( Fabio Romanowski) no
controle efetivo dos valores a serem pagos afim de Vale
Alimentação e Vale transporte tendo por objetivo de evitar
Verificar
erros nestes pagamentos
(implantado)
Implantado
Verificar
Verificar
Verificar
90
17
003/2014
São Carlos
18
003/2014
São Carlos
19
003/2014
São Carlos
20
003/2014
São Carlos
21
003/2014
São Carlos
22
003/2014
São Carlos
23
003/2014
São Carlos
24
003/2014
São Carlos
vencedoras dos certames, as documentações e obrigações prevista nos contratos, a fim
de zelar pela Legalidade dos Processos da Administração Pública.
Recomenda-se que os documentos preliminares da obra, tais como alvarás, licenças
ambientais e consultas de viabilidade sejam anexados ao processo, de forma a garantir o
cumprimento das exigências legais e posterior retirada de habite-se. Recomenda-se ainda,
que seja encaminhado cópia da documentação referida para monitoramento da UNAI.
Recomenda-se que toda a documentação solicitada pela auditoria seja disponibilizada em
tempo hábil de forma a não infringir o art. 26 da lei 10.180/2001 e a Seção III, item “1” da
IN 01/2001 da SFCI.
Recomenda-se à Instituição que exija da empresa vencedora do certame a documentação
que está sendo prevista em contrato, conforme descrito no item “an”, 9.1, Cláusula Nona.
Recomenda-se à fiscal do contrato que justifique a falta de exigência da documentação
supracitada que está sendo exigida em contrato, de acordo com o Princípio da Legalidade
da Administração Pública.
Recomenda-se à Instituição que exija da empresa vencedora do certame o cumprimento
das obrigações da contratada previstas no contrato.
Recomenda-se à fiscal do contrato que justifique a confecção da Notificação referente ao
contrato n.° 016/2013 fora do prazo contratualmente descrito, contrariando o art.73 da Lei
8.666/1993.
Recomenda-se à fiscal do contrato que justifique o problema de vazamento com infiltração
referente à caixa d'água na execução da obra de construção do Campus São Carlos. Na
justificativa, abordar os procedimentos que foram tomados para a solução do problema.
Recomenda-se à fiscal do contrato responsável pela obra de São Carlos que se abstenha
de atestar notas fiscais sem a totalidade da documentação necessária justifique o
descumprimento dos requisitos legais estipulados no contrato para a efetivação da
primeira parcela ao contratado, conforme previsto no item “f”.
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
1
002/2014
Caçador
A fim de preservar o Princípio da Moralidade da Administração Pública recomenda-se que
a Instituição adote em seus editais a exigência de comprovação mínima de experiência
docência para cargos de Professor do Pronatec, respeitando as recomendações
emanadas na Resolução n.º 4 do FNDE.
31/3/2015
2
002/2014
Caçador
Recomenda-se que a Instituição organize as contratações de bolsistas para atuarem no
Programa de forma a contratar o que realmente é necessário para a realização dos
trabalhos
31/3/2015
3
002/2014
Caçador
Recomenda-se à Instituição que verifique a disponibilidade de seus servidores para
efetuarem serviços ao programa Pronatec, não transpondo assim o art.10º da IN 06/2012IFSC, zelando pela qualidade dos serviços prestados à Instituição e à população. Conflito
de horário verificado nas matrículas SIAPE n.º 1823852, 1901181, 2032074
31/3/2015
4
002/2014
Caçador
5
002/2014
Caçador
Recomenda-se que seja cessado imediatamente o pagamento de bolsas aos servidores
atuantes ao Programa que possuem carga horária de atividade de ensino inferior a 18
horas semanais, em atendimento ao art.7º IN IFSC 06/2012. Destaca-se que o fato será
monitorado pela UNAI, e caso os pagamentos continuem, será recomendado que se
devolvam os valores recebidos sem prejuízo a abertura de PAD/Sindicância. Verificado
nos servidores matrícula SIAPE n.º 1866740 e 2685686.
As servidoras matrículas SIAPE n.º 1866740 e 2685686 efetuaram atividades como
bolsista do Pronatec na modalidade de Professor excedendo o limite da mesma carga
A constatação está sendo estuda pela Coordenadoria
Geral do Pronatec, situada na Reitoria, que é a
responsável pelo lançamento dos editais de seleção dos
bolsistas. Uma vez que o câmpus não tem autonomia para
Em Andamento
escolha dos critérios de seleção, pois os mesmos são
ajustados pela Reitoria, o atendimento a esta constatação
dependerá de ajustes realizados pela supracitada
coordenadoria.
Como explicado na manifestação do gestor, constante no
relatório 002/2014, a carga horária apresentada nos editais
é uma previsão da atuação do bolsista, podendo ser
alterada conforme necessidade e disponibilidade da turma.
Concluída
Outrossim, o curso onde as bolsistas atuavam contava
com uma carga horária semanal de 12 horas-aula,
tornando impossível que cada bolsista fizesse 08 horas
semanais.
O controle das folhas de frequência tem sido feito
diariamente e em confronto com as folhas ponto dos
Verificar
cargos efetivos dos bolsistas, a fim de evitar outras
transposições de horários e possibilitar um controle mais
efetivo dos horários.
31/3/2015
Os pagamentos foram cessados e procedimentos de
análise prévia da PSAD foram adotados para evitar que
essas situações se repitam no futuro.
Verificar
31/3/2015
Os pagamentos foram cessados e procedimentos de
análise prévia da PSAD foram adotados para evitar que
Verificar
91
horária em que desempenham em sala de aula da Instituição, em desacordo ao Art.14,
inciso IV, da Resolução n.º 04 do CD/FNDE. Recomenda-se que seja cessado
imediatamente o pagamento de bolsas em atendimento ao art.14, inciso IV, da Resolução
n.4° do CD-FNDE.
Recomenda-se que o Campus Caçador justifique as divergências encontradas por esta
Unidade de Auditoria Interna em relação com os horários mencionados no registro de
ponto em contraposição da grade curricular dos cursos. Servidores matrículas SIAPE n.º
1866740, 1866739, 2685686 e 1812526.
Recomenda-se à Instituição que verifique a legislação tributária vigente para cada
município e a legislação previdenciária e federal, para efetuar as retenções de acordo com
as regulamentações.
Recomenda-se que a Instituição adote mecanismo de controle interno a fim de fortalecer e
salvaguardar suas ações, anexando ao sistema Sispronatec os comprovantes de
retenções de contribuições previdenciárias já efetuadas, de acordo com a Portaria MF n.º
19/2014.
essas situações se repitam no futuro.
31/3/2015
Foi contratada uma bolsista interna para cuidar de todos
os assuntos referentes ao ensino, visando dar um maior
suporte e controlar de maneira mais adequada os
processos relacionados a esse setor.
31/3/2015
Constatação repassada à Coordenadoria Geral, de forma
Em Andamento
que o atendimento está condicionado à ação da Reitoria.
6
002/2014
Caçador
7
002/2014
Caçador
8
002/2014
Caçador
9
002/2014
Caçador
Recomenda-se que os Coordenadores-Adjuntos do Programa ligados ao Campus
juntamente com os superiores imediatos de cada servidor/bolsista efetuem a conferência e
controle dos documentos que lhes cabem, a fim de controlar as irregularidades dos atos.
31/3/2015
10
002/2014
Caçador
Recomenda-se à Instituição que insira em sua página institucional os bolsistas que estão
ligados ao Programa, contendo inclusive seus horários de atendimento e compensações,
conforme o caso, a fim de preservar o Princípio da Publicidade da Administração Pública.
31/3/2015
11
002/2014
Caçador
12
002/2014
Caçador
13
002/2014
Caçador
14
002/2014
Caçador
15
003/2014
Caçador
16
003/2014
Caçador
17
003/2014
Caçador
18
003/2014
Caçador
Recomenda-se que o Campus Caçador verifique a grade curricular dos cursos com a
disponibilidade dos bolsistas e de recursos (local e estrutura) para que não ocorram
divergências das informações e transtornos aos alunos.
Com fins de zelar pelo Princípio da Moralidade da Administração Pública, ratificamos as
recomendações e a resposta do campus, alertando para que sejam autorizadas atividades
exercidas nos finais de semana ligadas ao atendimento das turmas com atividades nos
mesmos dias. Servidor matrícula SIAPE n.º 1901181.
Recomenda-se que o Campus efetue a negociação junto à empresa detentora dos
serviços de transporte urbano do município de Caçador para que se considere os alunos
Pronatec nas tarifas que contemplam a modalidade “estudante”.
Recomenda-se que o Campus Caçador efetue o controle dos horários efetuados pelos
seus bolsistas ao Programa para que não conflitem com as viagens efetuadas. Servidores
matrícula SIAPE n.º 1823852, 1901181 e 2032074.
recomenda atenção ao estrito cumprimento dos termos contratuais em contratações
futuras, garantindo-se que as empresas contratadas cumpram, em tempo próprio, todos os
requisitos expostos no documento de contratação. Com isso, busca-se consolidar a
eficiência das práticas administrativas adotadas nessa instituição, bem como prevenir
eventuais prejuízos à Administração.
Recomenda-se que em futuras contratações, o fiscal nomeado exija das empresas
vencedoras dos certames, as documentações e obrigações prevista nos contratos, a fim
de zelar pela Legalidade dos Processos da Administração Pública.
Recomenda-se que os documentos preliminares da obra, tais como alvarás, licenças
ambientais e consultas de viabilidade sejam anexados ao processo, de forma a garantir o
cumprimento das exigências legais e posterior retirada de habite-se. Recomenda-se ainda,
que seja encaminhado cópia da documentação referida para monitoramento da UNAI.
Recomenda-se que toda a documentação solicitada pela auditoria seja disponibilizada em
tempo hábil de forma a não infringir o art. 26 da lei 10.180/2001 e a Seção III, item “1” da
Verificar
Os comprovantes de retenção estão sendo armazenados
junto às notas fiscais de prestação de serviços, porém,
Em Andamento
ainda não existe um campo específico no SISPRONATEC
para que tais comprovantes sejam anexados.
O controle das folhas de frequência tem sido feito
diariamente e em confronto com as folhas ponto dos
cargos efetivos dos bolsistas, a fim de evitar outras
Verificar
transposições de horários e possibilitar um controle mais
efetivo dos horários.
31/3/2015
Verificado no dia
22/12 ainda não
está disponibilizado
Os horários dos bolsistas e das aulas foram inseridos na
página do câmpus. Disponível na aba Ensino, subitem
Pronatec.
Verificar
Em andamento.
31/3/2015
31/3/2015
Em Andamento
Estabelecemos, conforme orientação da Auditoria Interna,
a necessidade de autorização por escrito para que os
bolsistas possam trabalhar nos finais de semana.
31/3/2015
31/3/2015
Verificar
Não atendida
O controle das folhas de frequência tem sido feito
diariamente e em confronto com as folhas ponto dos
cargos efetivos dos bolsistas, a fim de possibilitar um
controle mais efetivo dos horários. Cabe ressaltar que os
dias de saída e retorno à sede possibilitam que o servidor
cumpra expediente, pois a saída ocorre no final da noite e
o retorno à sede ocorre durante a madrugada,
possibilitando que os servidores trabalhem normalmente.
Verificar
31/12/2015
Verificar
31/12/2015
Verificar
31/12/2015
Verificar
31/12/2015
Verificar
92
19
003/2014
Caçador
20
003/2014
Caçador
21
003/2014
Caçador
22
003/2014
Caçador
23
005/2014
Caçador
24
005/2014
Caçador
25
005/2014
Caçador
26
005/2014
Caçador
27
005/2014
Caçador
28
005/2014
Caçador
29
005/2014
Caçador
30
005/2014
Caçador
1
001/2014
JS
2
001/2014
JS
3
001/2014
JS
4
001/2014
JS
IN 01/2001 da SFCI.
Recomenda-se que a contratada deixe à disposição em local acessível equipamentos de
EPI, como capacetes, para visitantes que estão de passagem pelo canteiro de obras.
Recomenda-se que seja efetuada a cobrança por parte do fiscal da obra em execução do
Campus Caçador, para que a Contratada efetue periodicamente a limpeza do canteiro de
obras, a fim de atender à regulamentação de trata sobre higiene e segurança no local de
trabalho.
Recomenda-se que seja efetuada a cobrança por parte do fiscal da obra em execução do
Campus Caçador, para que a Contratada estabeleça e atente para critérios de segurança
para seus trabalhadores, a fim de atender à regulamentação de trata sobre higiene e
segurança no local de trabalho.
Recomenda-se ao fiscal da obra do Campus Caçador que justifique os problemas
encontrados por parte da UNAI na execução da obra.
Recomenda-se à Instituição que melhore seus editais de pesquisa com finalidades
didático-pedagógicas, acrescentando cláusulas que regulamentem a obrigatoriedade de
exposição e demonstração dos resultados/produtos financiados por estes.
Entendemos a justificativa do Campus Caçador, no entanto, ratificamos para que se criem
procedimentos a fim de auxiliar no cumprimento dos prazos mencionados em Edital.
A Auditoria recomenda ao Campus Caçador que inclua em futuros Editais de Pesquisa
cláusulas com procedimentos que possam ser cumpridos integralmente, evitando incorrer
em processos evasivos e sem efeitos.
Recomenda-se à Coordenação de Pesquisa do Campus Caçador que, em editais internos
do Campus em atendimento aos projetos integradores, com prazo curto (de 3 a 6 meses)
abstenha-se de determinar a apresentação de Relatórios Parciais, uma vez que há curto
espaço de tempo entre este e a apresentação de Relatório Final de prestação de contas,
ocasionando retrabalho para atendimento de uma mesma finalidade.
Recomenda-se aos pesquisadores selecionados em editais de pesquisa que entreguem os
relatórios previstos no Cronograma de Atividades nos prazos definidos no edital e que o
Coordenador de Pesquisa do Campus Caçador crie rotinas de cobrança, fluxos, “Black list”
e outras medidas com a finalidade de tornar o processo eficaz no cumprimento das
obrigações dispostas nos editais.
recomendamos que os documentos emitidos para prestação de contas de projetos de
pesquisa na Instituição estejam em nome do pesquisador, como forma de salvaguardar a
legalidade dos atos e o cumprimento da regulamentação vigente.
Recomenda-se aos docentes pesquisadores que são classificados em projetos de
pesquisa desta Instituição que, preferencialmente, adotem como prática a anexação de
documentos hábeis e fiscais, em seu nome, como comprovação de veracidade dos custos
despendidos da execução dos projetos.
Recomenda-se aos docentes pesquisadores responsáveis pelos projetos selecionados
nesta auditoria referente ao Edital n.º 21/2013 Campus Caçador que justifique a aquisição
dos equipamentos patrimoniais acima relacionados, bem como encaminhe os números de
registro de patrimônio no sistema da Instituição, para baixa de monitoramento.
Recomendamos, assim, que os servidores sujeitos a jornada de trabalho de 40 horas
semanais observem o disposto no art. 10, § 3º da Portaria 962/2011, registrando o
intervalo intrajornada para repouso e alimentação.
Recomendamos que o Campus tome medidas mais severas com relação aos servidores
que apresentam um número frequente de justificativas de esquecimento ou ausência de
registro de horário, solicitando que estes comprovem a jornada de trabalho realizada no
campus no dia respectivo e, em caso, de não comprovação, que seja descontada a falta
respectiva, nos exatos termos da Lei 8.112/90.
Sugerimos, por outro lado, que a Reitoria, nos moldes utilizados pela UDESC, também,
normatize o número máximo de justificativas de esquecimentos aceitáveis.
Solicitamos que o CGP do Campus solicite aos servidores os documentos que justifiquem
as referidas faltas ou que estes indiquem através de tabela as datas e horários em que foi
realizada a compensação. Em caso de não comprovação, que seja procedido o desconto
31/12/2015
Verificar
31/12/2015
Verificar
31/12/2015
Verificar
31/12/2015
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Verificar
Dez/2014
Verificação in loco
Dez/2014 Análise de docs.
Em fase de análise.
Dez/2014
Dez/2014
Verificação junto ao CGP
Concluída
Verificação. Em fase de análise de docs.
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
93
5
001/2014
JS
6
001/2014
JS
7
001/2014
JS
8
001/2014
JS
9
001/2014
JS
10
001/2014
JS
11
001/2014
JS
12
002/2014
JS
13
002/2014
JS
14
002/2014
JS
15
002/2014
JS
16
002/2014
JS
17
002/2014
JS
18
002/2014
JS
19
002/2014
JS
das faltas.
Recomendamos que a ausência de registro de horário em decorrência de trabalho externo
seja acompanhada de algum documento que a corrobore/justifique, como, por exemplo, email com a convocação, etc, sob pena de desconto por ausência injustificada
Recomendamos que a Reitoria uniformize o entendimento com relação aos documentos
necessários para justificar as ausências decorrentes de viagens a serviço da
Administração.
Recomendamos que o CGP do Campus entre em contato com os servidores acima e
solicite justificativa pela não compensação de todo o recesso ou que estes apresentem
planilha demonstrando e comprovando a compensação de todas as faltas do período. Não
havendo comprovação da reposição das folgas, que seja descontado da remuneração dos
servidores as horas faltantes.
Recomendamos que o Campus siga as orientações expedidas pela Reitoria, de forma a
não prejudicar a ordem e a continuidade dos serviços públicos na Instituição.
Recomendamos que o CGP do Campus verifique a possibilidade de cadastrar no Ponto
Eletrônico o horário padrão que deveria ser realizado pelo servidor, bem como a
possibilidade do software apresentar um relatório final simplificado com a indicação das
horas extras e faltantes, assim como ocorre nos Pontos utilizados nos demais campus do
IFSC.
Recomendamos que o Campus cumpra com as normativas expedidas pela Reitoria do
IFSC e passe a exigir e controlar a apresentação mensal dos relatórios.
Recomendamos, também, que o chefe do Departamento de Ensino Pesquisa e Extensão
crie rotinas de acompanhamento tempestivo dos relatórios.
Recomenda-se que a Coordenação Adjunta do Pronatec no Campus entre em contato
com os servidores referidos no relatório e solicite esclarecimentos sobre as fatos
constatados, lembrando que o pagamento de bolsa no Pronatec depende da realização de
trabalho em horários diferentes dos horários normais de trabalho do servidor na Instituição.
Recomenda-se que seja evitado a realização de trabalho nos dias em que o servidor
estiver afastado de suas atividades normais no IFSC em virtude de licenças/férias, etc.
Recomenda-se que os bolsistas sejam orientados a peencherem diariamente as suas
folhas ponto com os horários de fato realizados e que os controles de horário do Pronatec
não sejam preenchidos e pagos por antecedência, em estrita observância ao disposto nos
artigos 62 e 63 da Lei 4320/64.
No intuito de aprimorar e reforçar os mecanismos de controle de horário dos servidores do
Pronatec para garantir de maneira mais eficaz o cumprimento do disposto no art. 10 da IN
06/2012, recomenda-se que o controle de horário dos bolsistas seja realizado através de
controle eletrônico de frequência.
Recomenda-se que todos os documentos importantes geradores de obrigações
pecuniárias sejam devidamente anexados ao Sistema. Recomenda-se que os documentos
referidos sejam anexados ao sispronatec.
Recomenda-se que a Coordenação Adjunta do Pronatec tome medidas preventivas e de
fortalecimento dos controles internos no sentido de verificar se os dos Docentes do IFSC
selecionados para trabalhar no Pronatec, possuem o mínimo exigido de atividades de
ensino para receber bolsa no programa, em estrita observância ao disposto no art. 7º da IN
06/2012.
Recomenda-se que a Coordenação Adjunta do Pronatec verifique nos PSADS dos
docentes que atuam também no Pronatec a quantidade de horas que estes possuem em
sala de aula, de forma que estes não recebam bolsa no Pronatec como professor em
quantidade superior ao desempenhado no IFSC.
Recomenda-se, assim, que seja descontado o valor do ISS dos pagamentos dos bolsistas
externos. Para tanto, deverá ser verificada a legislação tributária do Município em que
cada bolsista externo reside, considerando que existe divergências entre a legislação de
um Município e outro.
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Análise de docs.
Em Andamento
Dez/2014
Dez/2014
Em Andamento
Verificação in loco.
Verificação in loco.
Dez/2014
Concluída
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Não atendida
Dez/2014
Concluída
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
94
20
002/2014
JS
21
002/2014
JS
1
001/2014
GW
2
001/2014
GW
3
001/2014
GW
4
001/2014
GW
5
001/2014
GW
6
001/2014
GW
7
001/2014
GW
8
001/2014
GW
9
002/2014
GW
10
002/2014
GW
11
002/2014
GW
12
002/2014
GW
13
002/2014
GW
14
002/2014
GW
15
002/2014
GW
Recomenda-se, assim, que seja promovida a imediata publicação no Mural de avisos do
Campus e na internet, da relação dos cursos oferecidos pelo Pronatec no Campus
Jaraguá do Sul, seu respectivo quadro de horários, bem como a relação dos
servidores/colaboradores e os seus horários de trabalho.
Recomenda-se que o Campus exija dos candidatos os documentos necessários para
efetivação da matrícula, quais sejam: documento de identificação e assinatura do termo de
compromisso, sendo que este deverá estar devidamente assinado pelo aluno e pelo
bolsista do Pronatec que efetivou a matrícula.
Recomendamos que o servidor ocupante do cargo CD4 passe a registrar sua frequência
de horário no Ponto Eletrônico, nos termos da legislação vigente.
Recomendamos que a Administração justifique os motivos que fizeram com que o Ponto
Eletrônico fosse substituido pelo ponto manual, pelo período de 7 meses.
Recomendamos, que em caso de necessidade de utilização da Folha Ponto como forma
de controle de horário, o CGP do Campus oriente os servidores a registrarem diariamente
a sua jornada de trabalho realizada, indicando pontualmente a variação dos minutos. Da
mesma forma, as chefias devem ser orientadas a não aceitarem os pontos que contenham
registros britânicos.
Recomendamos que o Campus tome medidas mais severas com relação aos servidores
que apresentam um número frequente de justificativas de esquecimento ou ausência de
registro de horário, solicitando que estes comprovem a jornada de trabalho realizada no
campus no dia respectivo e, em caso, de não comprovação, que seja descontada a falta
respectiva, nos exatos termos da Lei 8.112/90.
Sugerimos, por outro lado, que a Reitoria, nos moldes utilizados pela UDESC, também,
normatize o número máximo de justificativas de esquecimentos aceitáveis como forma de
diminuir a ocorrência de tais impropriedades.
Recomendamos que a Reitoria uniformize o entendimento com relação aos documentos
necessários para justificar as ausências decorrentes de viagens a serviço da
Administração.
Recomendamos que todas as ausências em decorrência de realização de cursos fora do
IFSC sejam justificadas com os atestados/certificados de participação no evento.
Solicitamos que o CGP do campus entre em contato com o referido servidor e solicite os
documentos referidos.
Recomendamos que o Campus siga as orientações expedidas pela Reitoria, de forma a
não prejudicar a ordem e a continuidade dos serviços públicos na Instituição.
Recomenda-se, assim, que a Coordenação Adjunta do Pronatec oriente os bolsistas a
preencherem diariamente as suas folhas ponto com os horários de fato realizados e que
os controles de horário do Pronatec não sejam preenchidos e pagos por antecedência, em
estrita observância ao disposto nos artigos 62 e 63 da Lei 4320/64.
No intuito de não comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano
de metas da instituição, reitera-se que não pode ocorrer conflito de horários entre as
atividades normais do servidor no IFSC e no Pronatec, devendo a Coordenação Adjunta
do Pronatec e a Direção do Campus tomarem medidas preventivas no sentido fortalecer os
mecanismos de controle interno.
Recomenda-se que não seja pago bolsa no Pronatec nos dias em que o servidor estiver
afastado para realização de trabalho/capacitação no IFSC.
No intuito de aprimorar e reforçar os mecanismos de controle de horário dos servidores do
Prontac para garantir de maneira mais eficaz o cumprimento do disposto no art. 10 da IN
06/2012, recomenda-se que o controle de horário dos bolsistas seja realizado através de
controle eletrônico de frequência.
Recomenda-se que seja evitado a realização de atividades em dias que não haja
expediente normal na Instituição.
Recomenda-se, também, que sejam respeitados os limites máximos para exercício de
atividade remunerada no Pronatec.
Recomenda-se que o Campus exija todos os documentos necessários dos bolsistas, sob
condição precedente ao recebimento de bolsa e ao exercício de trabalho no Pronatec.
Dez/2014
Encaminhado e-mail
Coord Adjunto
http://pronatec.jaragua.ifsc.edu.br/
Concluída
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Concluída
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Concluída
Dez/2014
Não atendida
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Concluída
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
95
16
002/2014
17
002/2014
18
002/2014
19
002/2014
20
002/2014
21
002/2014
22
002/2014
1
001/2014
2
001/2014
3
001/2014
4
001/2014
5
001/2014
6
001/2014
7
001/2014
8
001/2014
9
001/2014
Recomenda-se que a Coordenadora Adjunta do Pronatec verifique nos PSADS dos
docentes que atuam também no Pronatec a quantidade de horas que estes possuem em
sala de aula, de forma que estes não recebam bolsa no Pronatec como professor em
quantidade superior ao desempenhado no IFSC.
Recomenda-se que seja observado os limites máximos previstos na Legislação para o
GW
pagamento de bolsa aos colaboradores.
Recomenda-se que as retenções legais de ISS sejam feitas de acordo com a legislação
GW
tributária do Município em que cada bolsista externo reside.
Recomenda-se, assim, que seja promovida a imediata publicação no mural e na internet,
no sítio do campus, da relação dos cursos oferecidos pelo Pronatec no Campus Geraldo
GW
Werninghaus, seu respectivo quadro de horários, bem como a relação dos
servidores/colaboradores e os seus horários de trabalho.
Recomenda-se que o Campus exija dos candidatos os documentos necessários para
efetivação da matrícula, quais sejam: documento de identificação e assinatura do termo de
GW
compromisso, sendo que este deverá estar devidamente assinado pelo aluno e pelo
bolsista do Pronatec que efetivou a matrícula;
Recomendamos que em caso de pré-matrícula efetivada por um dos parceiros ofertantes,
GW
seja arquivado também o documento que comprove e identifique o órgão/entidade
responsável pelo encaminhamento do bolsista;
Considerando que os cursos são oferecidos pelo IF-SC, sob sua responsabilidade,
recomenda-se que seja o revisto o manual de procedimentos no que tange aos
GW
documentos necessários para efetivação da matrícula, de forma que o IF-Sc passe a
arquivar também o comprovante do perfil de beneficiário pelo programa.
Recomendamos que os servidores recém nomeados passeam a realizar jornada
flexibilizada somente após cumprirem o prazo de 100 dias de efetivo exercício no IFSC, de
JOINVILLE
acordo com o estabelecido na 5ª Reunião do Cordir de 03/06/2013, sem prejuízo do
atendimento dos demais requisitos.
Recomendamos que o Campus Joinville solicite aos servidores referidos no relatório que
estes comprovem a jornada de trabalho realizada no campus no dia respectivo e, em caso,
de não comprovação, que seja descontada a falta respectiva, nos exatos termos da Lei
JOINVILLE
8.112/90. Recomendamos, também, que o campus tome medidas mais severas com
relação aos servidores que apresentam um número frequente de justificativas de
esquecimento.
GW
JOINVILLE
Sugerimos, por outro lado, que a Reitoria, nos moldes utilizados pela UDESC, também,
normatize o número máximo de justificativas de esquecimentos aceitáveis.
Recomendamos que a ausência de registro de horário em decorrência de trabalho externo
JOINVILLE seja acompanhada de algum documento que a corrobore/justifique, como, por exemplo, email com a convocação, etc.
Recomendamos que seja anexado documento que comprove e justifique a ausência do
servidor citado no relatório na participação de cursos de qualificação
JOINVILLE (Atestados/Certificados) e que todos as ausências para participação de cursos fora do
IFSC, sejam instruídas com os respectivos documentos.
Recomendamos que os servidores sejam orientados a cumprir com seu horário de trabalho
JOINVILLE padrão. Eventuais necessidades de alteração, deverão, sempre, ser acompanhadas de
justificativas.
Recomendamos, desta forma, que seja anexado o referido documento a folha ponto do
JOINVILLE servidor para justificar as 05 faltas realizadas e que todas as folgas concedidas em razão
do mesmo fato, sejam devidamente instruídas com os documentos que as legitimam.
Recomenda-se que o CGP do Campus oriente os servidores a trazerem atestado de
JOINVILLE comparecimento as consultas médicas e que estes sejam anexados a Folha Ponto do
servidor.
Recomendamos que o CGP do Campus notifique os referidos servidores para que estes
JOINVILLE
apresentem planilha indicando os dias em que houve a compensação de horário ou
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Encaminhado E-mail
Em análise
Em Andamento
Dez/2014
Encaminhado E-mail
Em análise
Dez/2014
Em Andamento
Encaminhado E-mail
Dez/2014
Em Andamento
Em análise
Encaminhado E-mail
Dez/2014
Em Andamento
Encaminhado E-mail
Respondido com documentos.
Dez/2014
Concluída
Encaminhado E-mail
Em análise
Dez/2014
Em Andamento
Encaminhado E-mail
Respondido com documentos.
Dez/2014
Dez/2014
Dez/2014
Concluída
Encaminhado E-mail
Em análise
Encaminhado E-mail
Em análise
Em Andamento
Em Andamento
96
10
001/2014
JOINVILLE
11
001/2014
JOINVILLE
12
002/2014
JOINVILLE
13
002/2014
JOINVILLE
14
002/2014
JOINVILLE
15
002/2014
JOINVILLE
16
002/2014
JOINVILLE
17
002/2014
JOINVILLE
18
002/2014
JOINVILLE
19
005/2014
JOINVILLE
20
21
005/2014
005/2014
JOINVILLE
JOINVILLE
22
005/2014
JOINVILLE
23
005/2014
JOINVILLE
apresentem os documentos respectivos, sob pena de desconto dos horários faltantes.
Dessa forma, recomendamos que o arquivamento das folhas ponto seja feito por servidor
como forma de aumentar e facilitar o acompanhamento das faltas, compensação de
horários, etc.
Recomendamos que a Reitoria elabore um Modelo de Relatório padrão, mais detalhado,
para uniformizar os relatórios nos campus.
Recomenda-se que a Coordenação Adjunta do Pronatec no Campus entre em contato
com os servidores referidos no relatório e solicite esclarecimentos sobre as fatos
constatados, lembrando que o pagamento de bolsa no Pronatec depende da realização de
trabalho em horários diferentes dos horários normais de trabalho do servidor na Instituição.
Recomenda-se que seja evitado a realização de trabalho nos dias em que o servidor
estiver afastado de suas atividades normais no IFSC em virtude de licenças/férias, etc.
Recomenda-se que a Coordenação Adjunta do Pronatec e a Direção do Campus tomarem
medidas preventivas no sentido fortalecerem os mecanismos de controle interno.
No intuito de aprimorar e reforçar os mecanismos de controle de horário dos servidores do
Prontac para garantir de maneira mais eficaz o cumprimento do disposto no art. 10 da IN
06/2012, recomenda-se que o controle de horário dos bolsistas seja realizado através de
controle eletrônico de frequência.
Recomenda-se, assim, que seja promovida a imediata publicação no mural e na internet,
no sítio do campus, da relação dos cursos oferecidos pelo Pronatec no Campus Itajaí, seu
respectivo quadro de horários, bem como a relação dos servidores/colaboradores e os
seus horários de trabalho.
Recomenda-se que as retenções legais de ISSQN sejam feitas de acordo com a legislação
tributária em que cada bolsista externo reside.
Recomenda-se, também, que Instituição adote mecanismos de controle interno a fim de
fortalecer e salvaguardar suas ações, anexando ao sistema Sispronatec os comprovantes
de retenções de contribuições previdenciárias já efetuadas, de acordo com a Portaria
MPS/MF n.º 19/2014.
Implementar alguma mecanismo ou ferramenta de controle de frequencia das jornadas dos
alunos bolsistas, se não diario, semanal ou mensal, ao menos para que exista algum
documento comprobatorio da situacao e para que a assiduidade e dedicação do bolsita
possa ser avaliada no momento do pagamento da bolsa.
Recomenda-se a PROPPI, bem como as coordencoes de pesquisa dos campus, que
adotem mecanismos aptos a melhorar os controles internos, no sentido de garantir que
todos os documentos exigidos nos editais sejam efetivamente entregues e que o arquivo
dos documentos referentes a cada projeto de pesquisa seja realizado de forma intelegivel
e completa.
Recomenda-se que, os originais de todos documentos de autorização para abertura de
editais de seleção, bem como aqueles referentes ao desenvolvimento do processo de
seleção, tais como, propostas recebidas, avaliações e aprovações efetuadas pelo comitê
responsável, e ainda todos os documentos de acompanhamento dos projetos, realizado
pelo coordenador de pesquisa e inovação (recebimento de prestações de contas e
relatórios com resultados, conforme exigido nos editais), sejam organizados em processos
administrativos de forma manual ou eletrônica, seguindo uma ordem cronológica, com
todas as suas paginas devidamente numeradas e rubricadas nos termos do art. 22,
paragrafo 4 da lei 9784.99 que regula o processo administrativo no âmbito da
administração publica federal.
De acordo com manifestação positiva da gestão em acatar as recomendações propostas,
eta Unai monitorara o cumprimento destas em 2015 e reforça desde já, a recomendação
de fortalecimento e o aprimoramento dos mecanismos e ferramentas de controle, em
especial, aqueles atinentes a participação (controle de frequência) em eventos promovidos
pelo IFSC, Sepei, entre outros.
Recomenda-se que a PROPPI bem como as coordenações de pesquisa dos campus
adotem mecanismos aptos a melhorar os controles internos tais como, manuais, check list,
penalidades, no sentido de garantir que os coordenadores de projetos selecionados em
Encaminhado E-mail
Dez/2014
Dez/2014
Em Andamento
Encaminhado E-mail
Em Andamento
Encaminhado E-mail
Dez/2014
Concluída
Dez/2014
Encaminhado E-mail
Em análise
Em Andamento
Dez/2014
Encaminhado E-mail
Em análise
Em Andamento
Encaminhado E-mail
Em análise
Dez/2014
Em Andamento
Encaminhado E-mail
Dez/2014
Dez/2014
Encaminhado E-mail
http://www.joinville.ifsc.edu.br/website/images/SEGUNDOSEMESTRE-2014/PDFs/horrios%20dos%20bolsistas.pdf
Concluída
Em Andamento
Encaminhado E-mail
Dez/2014
Em Andamento
Encaminhado E-mail
Jun/2015
Em Andamento
Encaminhado E-mail
Jun/2015
Em Andamento
Encaminhado E-mail
Jun/2015
Em Andamento
Encaminhado E-mail
Jun/2015
Em Andamento
Encaminhado E-mail
Jun/2015
Em Andamento
97
24
005/2014
JOINVILLE
25
005/2014
JOINVILLE
26
005/2014
JOINVILLE
27
005/2014
JOINVILLE
28
005/2014
JOINVILLE
29
005/2014
JOINVILLE
30
005/2014
JOINVILLE
31
005/2014
JOINVILLE
32
005/2014
JOINVILLE
33
005/2014
JOINVILLE
34
005/2014
JOINVILLE
1
001/2014
Gaspar
2
001/2014
Gaspar
3
001/2014
Gaspar
4
001/2014
Gaspar
editais de pesquisa entreguem os relatórios parciais e finais de forma completa e com
documentos hábeis, bem como quaisquer outros documentos exigidos, sempre de acordo
com os prazos definidos no edital.
Recomenda-se que a instituição melhore seus editais de pesquisa com finalidade didáticopedagógica, acrescentando cláusulas que regulamentem a obrigatoriedade de exposição e
demonstração dos resultados, produtos financiados por estes, bem como, nos próximos
relatórios de prestaçao de contas, que sejam apresentaos além das notas fiscais o
resultado da pesquisa.
Recomenda-se que a Proppi passe a exigir dos pesquisadores e dos Campus envolvidos o
tombamento de todos os bens materiais permanentes adquiridos com recursos financeiros
provenientes de bolsas de editais de pesquisa, bem como dos próprios resultados dos
projetos (que devem ser acompanhados de perto pela PROPPI) quando resultarem em
equipamentos ou bens classificados como permanentes, e que todos esses bens, em
especial os livros e materiais de comunicação, informática e técnologia sejam
disponibilizados para amplo acesso das comunidades docente, discente e acadêmica em
geral.
Recomenda-se, assim, que a Coordenação de Pesquisa do Campus verifique o que houve
no caso concreto e notifique formalmente os responsáveis para que estes apresentem o
relatório final de prestação de contas dos valores recebidos e o resultado do projeto de
pesquisa.
Verificar junto com a Coordenação de Pesquisa do Campus, bem como com o setor de
contabilidade, a legalidade dos pagamentos referidos e justificar a UNAI a razão pela qual
estes ocorreram.
Recomenda-se que todos os bens permanentes adquiridos com recursos de projetos de
pesquisa sejam devidamente incorporados ao patrimônio do IFSC;
Recomenda-se que os bens referidos acima sejam devidamente patrimoniados,
encaminhando-se a UNAI cópia do processo de tombamento dos bens.
Recomenda-se, assim, que o Coordenador do Projeto seja notificado para justificar e
demonstrar a relação das notas fiscais juntadas em sua prestação de contas com os
objetivos do trabalho realizado, indicando, também, o motivo pelo qual não foram utilizados
os recursos do campus tais como, impressora, veículo oficial, etc., para realizar tais
atividades.
Recomenda-se que os próximos relatórios de prestação de contas apresentem além das
notas fiscais o resultado da pesquisa, devendo o Coordenador do projeto juntar uma cópia
do artigo que foi produzido, do relatório final, etc.
Recomenda-se que seja encaminhado a esta auditoria uma cópia dos artigos, relatórios
finais dos seguintes projetos de pesquisa: a) Produção de um guia conversacional em
Língua Inglesa; b) O aleitamento materno na infância pode ajudar a evitar a drogadição; c)
Estudo sobre peso e hábitos alimentares em crianças do Município de Joinville; d) A
robótica educacional e o Ensino de elementos de máquinas.
Recomenda-se que o Campus passe a adotar formalmente o procedimento descrito na
Resolução CEPE/IFSC nº 86.
Recomenda-se que seja criado uma declaração padrão de inexistência de parentesco para
todos os bolsistas do IFSC.
Solicitamos que o Campus Gaspar apresente informações/justificativas sobre as razões
que fizeram com que o Campus necessita-se utilizar, por quase 6 meses, o Ponto Manual
ao invés do Registro Eletrônico de Frequência.
Recomendamos que em caso de necessidade de utilização da Folha Ponto como forma de
controle de horário, o CGP do Campus oriente os servidores a registrarem diariamente a
sua jornada de trabalho realizada, indicando pontualmente a variação dos minutos. Da
mesma forma, as chefias devem ser orientadas a não aceitarem os pontos que contenham
registros britânicos.
Solicitamos informações sobre o horário de trabalho de fato realizado pelo Servidor
durante o mês de janeiro de 2014.
Recomendamos que o CGP do Campus oriente os servidores a não registrarem frequência
Encaminhado E-mail
Jun/2015
Em Andamento
Encaminhado E-mail
Jun/2015
Em Andamento
Encaminhado E-mail
Em análise de docs.
Em Andamento
Jun/2015
Encaminhado E-mail
Jun/2015
Jun/2015
Jun/2015
Concluída
Encaminhado E-mail
Em Andamento
Encaminhado E-mail
Concluída
Encaminhado E-mail
Jun/2015
Concluída
Encaminhado E-mail
Jun/2015
Em Andamento
Encaminhado E-mail
Jun/2015
Jun/2015
Jun/2015
Em Andamento
Encaminhado E-mail
Em Andamento
Encaminhado E-mail
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Dez/2014
Respondido.
Concluída
Em Andamento
98
5
001/2014
Gaspar
6
001/2014
Gaspar
7
001/2014
Gaspar
8
001/2014
Gaspar
9
001/2014
Gaspar
10
001/2014
Gaspar
11
001/2014
Gaspar
12
001/2014
Gaspar
13
001/2014
Gaspar
14
002/2014
Gaspar
15
002/2014
Gaspar
16
002/2014
Gaspar
17
002/2014
Gaspar
18
005/2014
Gaspar
19
005/2014
Gaspar
no campus nos períodos em que estiverem afastados em virtude de férias, diárias ou
atestados médicos.
Recomendamos que todos os atestados de saúde utilizados para abonar faltas ao trabalho
sejam devidamente lançados no sistema.
Recomendamos que a Reitoria uniformize o entendimento com relação aos documentos
necessários para justificar as ausências decorrentes de viagens a serviço da
Administração.
Recomendamos que os servidores e as Chefias respectivas sejam orientados sobre a
necessidade de realização do intervalo intrajornada.
Recomendamos que o CGP do Campus entre em contato com os servidores acima e
solicite justificativa pela não compensação de todo o recesso ou que estes apresentem
planilha demonstrando e comprovando a compensação de todas as faltas do período. Não
havendo comprovação da reposição das folgas, que seja descontado da remuneração dos
servidores as horas faltantes.
Recomendamos, assim, que toda justificativa de compensação de horário seja realizada
com a indicação do dia em que foi feito o horário extraordinário, evitando-se o uso de
expressões genéricas como “recesso compensado” sem nenhuma indicação da data em
que isso ocorreu.
Recomendamos que o Campus siga as orientações expedidas pela Reitoria, de forma a
não prejudicar a ordem e a continuidade dos serviços públicos na Instituição.
Recomendamos que o CGP do Campus entre em contato com o servidor inscrito na
Matrícula 1830014 e solicite a apresentação dos referidos documentos, devendo
comprovar a relação do curso com as atribuições do cargo e/ou seja demonstrada a
compensação de horário. Com relação aos demais servidores, que seja solicitado
justificativas sobre a compensação das respectivas faltas. Não tendo havido
compensação, que seja procedido os descontos das faltas respectivas.
Recomendamos que todos os atrasos decorrentes de comparecimentos a consultas sejam
devidamente justificados com os atestados de comparecimento. Não sendo apresentado o
referido documento, que seja solicitada a demonstração da compensação de horário, sob
pena de desconto do horário faltante.
Recomendamos que o Chefe do Departamento de Ensino Pesquisa e Extensão - DEPE
crie rotinas para a apresentação dos relatórios de atividades dos docentes.
Recomenda-se que a Coordenação Adjunta do Pronatec tome medidas preventivas e de
fortalecimento dos controles internos no sentido de verificar se os dos Docentes do IFSC
selecionados para trabalhar no Pronatec, possuem o mínimo exigido de atividades de
ensino para receber bolsa no programa, em estrita observância ao disposto no art. 7º da IN
06/2012.
Recomenda-se que a Coordenadora Adjunta do Pronatec verifique nos PSADS dos
docentes que atuam também no Pronatec a quantidade de horas que estes possuem em
sala de aula, de forma que estes não recebam bolsa no Pronatec como professor em
quantidade superior ao desempenhado no IFSC.
Recomenda-se, assim, que seja promovida a imediata publicação na internet, no sítio do
campus, bem como no mural de avisos, da relação dos cursos oferecidos pelo Pronatec no
Campus Gaspar, seu respectivo quadro de horários, bem como a relação dos
servidores/colaboradores e os seus horários de trabalho.
Recomenda-se que o Campus exija dos candidatos os documentos necessários para
efetivação da matrícula, quais sejam: documento de identificação e assinatura do Termo
de Compromisso, sendo que este deverá estar devidamente assinado pelo aluno e pelo
bolsista do Pronatec que efetivou a matrícula;
Implementar alguma mecanismo ou ferramenta de controle de frequencia das jornadas dos
alunos bolsistas, se não diario, semanal ou mensal, ao menos para que exista algum
documento comprobatorio da situacao e para que a assiduidade e dedicação do bolsita
possa ser avaliada no momento do pagamento da bolsa.
Recomenda-se a PROPPI, bem como as coordencoes de pesquisa dos campus, que
adotem mecanismos aptos a melhorar os controles internos, no sentido de garantir que
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Concluída
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Encaminhado e-mail http://gaspar.ifsc.edu.br/index.php?option=com_content&vi
Coordenador Adjunto ew=article&id=65&Itemid=157.
Concluída
Dez/2014
Em Andamento
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
99
20
005/2014
Gaspar
21
005/2014
Gaspar
22
005/2014
Gaspar
23
005/2014
Gaspar
24
005/2014
Gaspar
25
005/2014
Gaspar
26
005/2014
Gaspar
27
005/2014
Gaspar
28
005/2014
Gaspar
29
005/2014
Gaspar
30
005/2014
Gaspar
todos os documentos exigidos nos editais sejam efetivamente entregues e que o arquivo
dos documentos referentes a cada projeto de pesquisa seja realizado de forma intelegivel
e completa.
Recomenda-se que, os originais de todos documentos de autorização para abertura de
editais de seleção, bem como aqueles referentes ao desenvolvimento do processo de
seleção, tais como, propostas recebidas, avaliações e aprovações efetuadas pelo comitê
responsável, e ainda todos os documentos de acompanhamento dos projetos, realizado
pelo coordenador de pesquisa e inovação (recebimento de prestações de contas e
relatórios com resultados, conforme exigido nos editais), sejam organizados em processos
administrativos de forma manual ou eletrônica, seguindo uma ordem cronológica, com
todas as suas paginas devidamente numeradas e rubricadas nos termos do art. 22,
paragrafo 4 da lei 9784.99 que regula o processo administrativo no âmbito da
administração publica federal.
De acordo com manifestação positiva da gestão em acatar as recomendações propostas,
eta Unai monitorara o cumprimento destas em 2015 e reforça desde já, a recomendação
de fortalecimento e o aprimoramento dos mecanismos e ferramentas de controle, em
especial, aqueles atinentes a participação (controle de frequência) em eventos promovidos
pelo IFSC, Sepei, entre outros.
Recomenda-se que a PROPPI bem como as coordenações de pesquisa dos campus
adotem mecanismos aptos a melhorar os controles internos tais como, manuais, check list,
penalidades, no sentido de garantir que os coordenadores de projetos selecionados em
editais de pesquisa entreguem os relatórios parciais e finais de forma completa e com
documentos hábeis, bem como quaisquer outros documentos exigidos, sempre de acordo
com os prazos definidos no edital.
Recomenda-se que a instituição melhore seus editais de pesquisa com finalidade didáticopedagógica, acrescentando cláusulas que regulamentem a obrigatoriedade de exposição e
demonstração dos resultados, produtos financiados por estes, bem como, nos próximos
relatórios de prestaçao de contas, que sejam apresentaos além das notas fiscais o
resultado da pesquisa.
Recomenda-se que a Proppi passe a exigir dos pesquisadores e dos Campus envolvidos o
tombamento de todos os bens materiais permanentes adquiridos com recursos financeiros
provenientes de bolsas de editais de pesquisa, bem como dos próprios resultados dos
projetos (que devem ser acompanhados de perto pela PROPPI) quando resultarem em
equipamentos ou bens classificados como permanentes, e que todos esses bens, em
especial os livros e materiais de comunicação, informática e técnologia sejam
disponibilizados para amplo acesso das comunidades docente, discente e acadêmica em
geral.
Recomenda-se, assim, que o servidor seja notificado formalmente para apresentar, no
prazo de 05 dias úteis:
a) os comprovantes de realização do projeto, incluindo as cartilhas de que deveriam ser
produzidas, ou;
b) comprove a devolução dos valores recebidos, incluindo correção monetária.
Recomenda-se que o Docente/Coordenador do Projeto seja notificado para apresentar a
Nota Fiscal de compra do produto, sob pena de devolução dos valores.
a) Recomenda-se que os próximos relatórios de prestação de contas apresentem além
das notas fiscais o resultado da pesquisa, devendo o Coordenador do projeto juntar uma
cópia do artigo que foi produzido, do relatório final, fotos do evento, etc.
Recomenda-se que seja encaminhado a esta auditoria uma cópia dos artigos, relatórios
finais dos projetos de pesquisa aprovados pelo Edital nº 09/2014.
Recomenda-se que o Campus passe a adotar formalmente o procedimento descrito na
Resolução CEPE/IFSC nº 86, inclusive com a emissão de parecer dos órgão competentes
e com a adoção dos mecanismos que identifiquem a tramitação correta, isenta e imparcial
dos projetos de pesquisa.
Recomenda-se que equipe responsável pela aprovação dos projetos de pesquisa verifique
se os projetos e os respectivos bolsistas atendem todos os requisitos constantes do Edital
antes de sua devida aprovação.
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
100
2
001/2014
Itajaí
3
001/2014
Itajaí
4
001/2014
Itajaí
5
002/2014
Itajaí
6
002/2014
Itajaí
7
002/2014
Itajaí
8
002/2014
Itajaí
9
002/2014
Itajaí
10
002/2014
Itajaí
11
003/2014
Itajaí
12
003/2014
Itajaí
13
005/2014
Itajaí
14
005/2014
Itajaí
15
005/2014
Itajaí
sujeitos a jornada de trabalho de 40 horas semanais observem o disposto no art. 10, § 3º
da Portaria 962/2011, registrando o intervalo intrajornada para repouso e alimentação.
Recomendamos que a Reitoria uniformize o entendimento com relação aos documentos
necessários para justificar as ausências decorrentes de viagens a serviço da
Administração.
Recomendamos que o DGP do Campus evite de fazer alterações nos Pontos dos
Servidores. Todas as justificativas por ausência de registro devem ser feitas pelos próprios
servidores, através de formulário específico.
Recomendação que o Chefe do Departamento de Ensino Pesquisa e Extensão do
Campus crie rotina de acompanhamento periódico e tempestivo dos relatórios.
Recomenda-se que a Coordenação Adjunta do Pronatec no Campus entre em contato
com os servidores referidos no relatório e solicite esclarecimentos sobre as fatos
constatados, lembrando que o pagamento de bolsa no Pronatec depende da realização de
trabalho em horários diferentes dos horários normais de trabalho do servidor na Instituição.
Da mesma forma, deve ser evitado a realização de trabalho nos dias em que o servidor
estiver afastado de suas atividades normais no IFSC em virtude de licenças/férias, etc.
Recomenda-se, assim, que a Coordenação Adjunta oriente os bolsistas a preencherem
diariamente as suas folhas ponto com os horários de fato realizados e que os controles de
horário do Pronatec não sejam preenchidos e pagos por antecedência, em estrita
observância ao disposto nos artigos 62 e 63 da Lei 4320/64.
No intuito de aprimorar e reforçar os mecanismos de controle de horário dos servidores do
Prontac para garantir de maneira mais eficaz o cumprimento do disposto no art. 10 da IN
06/2012, recomenda-se que o controle de horário dos bolsistas seja realizado através de
controle eletrônico de frequência.
Nesse sentido, recomenda-se a revisão do disposto no §2º do art. 10 da IN nº
06/2012/IFSC.
Recomenda-se, assim, que seja promovida a imediata publicação no mural e na internet,
no sítio do campus, da relação dos cursos oferecidos pelo Pronatec no Campus Itajaí, seu
respectivo quadro de horários, bem como a relação dos servidores/colaboradores e os
seus horários de trabalho.
Recomenda-se que as retenções legais de ISSQN sejam feitas de acordo com a legislação
tributária em que cada bolsista externo reside.
Recomenda-se, também, que Instituição adote mecanismos de controle interno a fim de
fortalecer e salvaguardar suas ações, anexando ao sistema Sispronatec os comprovantes
de retenções de contribuições previdenciárias já efetuadas, de acordo com a Portaria
MPS/MF n.º 19/2014.
Recomenda-se que seja exigido da empresa contratada a apólice de seguro nos termos
exigidos no contrato, no intuito de que em eventual sinistro, a Administração, que responde
subsidiariamente pelos danos, esteja devidamente resguardada.
Recomendamos que quando houver deflagração de processos de contruções, reformas e
obras de campus do IFSC, sejam tomados e resguardados todos os cuidados necessários
para que os aspectos ambientais locais e a própria legislação ambiental sejam
integralmente respeitados, observando com muita cautela as especificidades e
peculiariedades de cada região, em suma, das características ambientais locais, por
exemplo, a existência de APP, vegetação nativa que tenha que ser suprimida, zoneamento
urbano, etc.
Implementar alguma mecanismo ou ferramenta de controle de frequencia das jornadas dos
alunos bolsistas, se não diario, semanal ou mensal, ao menos para que exista algum
documento comprobatorio da situacao e para que a assiduidade e dedicação do bolsita
possa ser avaliada no momento do pagamento da bolsa.
Recomenda-se a PROPPI, bem como as coordencoes de pesquisa dos campus, que
adotem mecanismos aptos a melhorar os controles internos, no sentido de garantir que
todos os documentos exigidos nos editais sejam efetivamente entregues e que o arquivo
dos documentos referentes a cada projeto de pesquisa seja realizado de forma intelegivel
e completa.
Recomenda-se que, os originais de todos documentos de autorização para abertura de
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Concluída
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Não atendida
Dez/2014
Concluída
Dez/2014
Encaminhado e-mail http://www.itajai.ifsc.edu.br/index.php?option=com_content
Coordenador Adjunto &view=article&id=62&Itemid=125
Dez/2014
Concluída
Em Andamento
Enviado docs.
Dez/2014
Concluída
Dez/2014
Verificar
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
101
16
005/2014
Itajaí
17
005/2014
Itajaí
18
005/2014
Itajaí
19
005/2014
Itajaí
20
005/2014
Itajaí
21
005/2014
Itajaí
22
005/2014
Itajaí
23
005/2014
Itajaí
24
005/2014
Itajaí
25
005/2014
Itajaí
26
005/2014
Itajaí
27
005/2014
Itajaí
editais de seleção, bem como aqueles referentes ao desenvolvimento do processo de
seleção, tais como, propostas recebidas, avaliações e aprovações efetuadas pelo comitê
responsável, e ainda todos os documentos de acompanhamento dos projetos, realizado
pelo coordenador de pesquisa e inovação (recebimento de prestações de contas e
relatórios com resultados, conforme exigido nos editais), sejam organizados em processos
administrativos de forma manual ou eletrônica, seguindo uma ordem cronológica, com
todas as suas paginas devidamente numeradas e rubricadas nos termos do art. 22,
paragrafo 4 da lei 9784.99 que regula o processo administrativo no âmbito da
administração publica federal.
De acordo com manifestação positiva da gestão em acatar as recomendações propostas,
eta Unai monitorara o cumprimento destas em 2015 e reforça desde já, a recomendação
de fortalecimento e o aprimoramento dos mecanismos e ferramentas de controle, em
especial, aqueles atinentes a participação (controle de frequência) em eventos promovidos
pelo IFSC, Sepei, entre outros.
Recomenda-se que a PROPPI bem como as coordenações de pesquisa dos campus
adotem mecanismos aptos a melhorar os controles internos tais como, manuais, check list,
penalidades, no sentido de garantir que os coordenadores de projetos selecionados em
editais de pesquisa entreguem os relatórios parciais e finais de forma completa e com
documentos hábeis, bem como quaisquer outros documentos exigidos, sempre de acordo
com os prazos definidos no edital.
Recomenda-se que a instituição melhore seus editais de pesquisa com finalidade didáticopedagógica, acrescentando cláusulas que regulamentem a obrigatoriedade de exposição e
demonstração dos resultados, produtos financiados por estes, bem como, nos próximos
relatórios de prestaçao de contas, que sejam apresentaos além das notas fiscais o
resultado da pesquisa.
Recomenda-se que a Proppi passe a exigir dos pesquisadores e dos Campus envolvidos o
tombamento de todos os bens materiais permanentes adquiridos com recursos financeiros
provenientes de bolsas de editais de pesquisa, bem como dos próprios resultados dos
projetos (que devem ser acompanhados de perto pela PROPPI) quando resultarem em
equipamentos ou bens classificados como permanentes, e que todos esses bens, em
especial os livros e materiais de comunicação, informática e técnologia sejam
disponibilizados para amplo acesso das comunidades docente, discente e acadêmica em
geral.
Recomenda-se que todos os bens permanentes adquiridos com recursos de projetos de
pesquisa sejam devidamente incorporados ao patrimônio do IFSC;
Recomenda-se que seja providenciado o Termo de Doação dos bens referidos e que estes
sejam devidamente patrimoniados, devendo-se apresentar à UNAI a cópia dos processos
de tombamento dos bens.
Recomenda-se que a Direção do Campus/Coordenação de pesquisa justifiquem a
irregularidade referida.
Recomenda-se que os pagamentos das bolsas de pesquisa sejam realizados conforme as
regras do Edital, de preferência de forma parcelada, no intuito de garantir a execução total
do projeto e evitar que posteriormente ocorram situações inesperadas que inviabilizem a
sua execução após o pagamento
Recomenda-se que os próximos relatórios de prestação de contas apresentem além das
notas fiscais, o resultado da pesquisa, devendo o Coordenador do projeto juntar uma cópia
do artigo que foi produzido, do relatório, enfim, o resultado efetivo da pesquisa realizada.
Recomenda-se que o Campus passe a adotar formalmente o procedimento descrito na
Resolução CEPE/IFSC nº 86 e que este arquive e monte um processo com todos os
documentos referentes ao edital, incluindo o projeto, os comprovante de protocolo,
pareceres dos órgãos responsáveis, relatórios parciais, finais, comprovantes de
publicação, comprovantes de participação em eventos, etc.
Recomenda-se que não sejam aceitos relatórios de prestação de contas com notas fiscais
de compras de produtos com datas fora do período de execução do projeto.
Recomenda-se que os servidores identificados justifiquem a aquisição de materiais após o
encerramento do prazo para execução da pesquisa.
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Concluída
Jun/2015
Concluída
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
102
1
001/2014
Canoinhas
Recomendamos que o servidor ocupante do cargo CD4 passe a registrar sua frequência
de horário no Ponto Eletrônico, nos termos da legislação vigente.
Recomendamos que o Campus cumpra as orientações da Reitoria e que a realização de
Canoinhas jornada flexibilizada seja realizada somente nas condições estabelecidas pela legislação e
pelas orientações da Reitoria do IFSC.
Dez/2014
Encaminhado e-mail a
Direção e CGP
Aguardando resposta
solicitando
17/dez/14 controles de
frequência do
Servidor.
Em Andamento
Dez/2014
Encaminhado e-mail a
Aguardando resposta
Direção e CGP
solicitando relação de
17/dez/14 servidores novos
nomeados
e folhas ponto dos
últimos 3 meses.
Em Andamento
2
001/2014
3
001/2014
4
001/2014
5
001/2014
Canoinhas
6
001/2014
Recomendamos que nos períodos em que o ponto eletrônico estiver com problemas o
Canoinhas Campus adote mecanismos alternativos de controle de frequência dos seus servidores,
como o registro diário da jornada em Folha Ponto.
7
001/2014
Recomendamos que a Administração tome medidas mais severas com relação aos
servidores que apresentam um número frequente de justificativas de
Canoinhas esquecimento/problemas no ponto, solicitando que estes comprovem a jornada de trabalho
realizada no campus no dia respectivo e, em caso, de não comprovação, que seja
descontada a falta respectiva, nos exatos termos da Lei 8.112/90.
8
001/2014
Canoinhas
9
001/2014
10
001/2014
11
001/2014
12
001/2014
Canoinhas
Recomendamos que o Chefe do DEPE crie rotinas de acompanhamento mensal dos
relatórios dos docentes em atividades administrativas.
Dez/2014
13
002/2014
Canoinhas
Recomenda-se que a Coordenação Adjunta do Pronatec no Campus entre em contato
com os servidores referidos no relatório e solicite esclarecimentos sobre as fatos
constatados, lembrando que o pagamento de bolsa no Pronatec depende da realização de
trabalho em horários diferentes dos horários normais de trabalho do servidor na Instituição.
Dez/2014
Recomendamos que a Reitoria uniformize o entendimento com relação aos documentos
Canoinhas necessários para justificar as ausências decorrentes de viagens a serviço da
Administração.
Recomendamos que o CGP do Campus oriente os servidores a anexarem a sua Folha
Ponto algum documento comprobatório da participação destes nos eventos externos em
Canoinhas
que não é possível registrar a jornada de trabalho no ponto eletrônico, como por exemplo,
a convocação da chefia imediata, etc.
Recomendamos que toda jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos seja
registrada no Ponto Eletrônico.
Sugerimos, por outro lado, que a Reitoria, nos moldes utilizados pela UDESC, também,
normatize o número máximo de justificativas de esquecimentos aceitáveis.
Recomendamos que a Administração solicite ao servidor a demonstração da
Canoinhas compensação das faltas respectivas. Não tendo havido reposição de horários nos termos
da Portaria 962/2011 que seja procedido o desconto das horas faltantes.
Recomendamos que o CGP do Campus entre em contato com os servidores acima e
solicite justificativa pela não compensação de todo o recesso ou que estes apresentem
Canoinhas planilha demonstrando e comprovando a compensação de todas as faltas do período. Não
havendo comprovação da reposição das folgas, que seja descontado da remuneração dos
servidores as horas faltantes.
Recomendamos que o Campus siga as orientações expedidas pela Reitoria, de forma a
Canoinhas
não prejudicar a ordem e a continuidade dos serviços públicos na Instituição.
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Encaminhado e-mail a
Aguardando resposta
17/Dez/14 Direção e CGP
Em Andamento
Dez/2014
Encaminhado e-mail a
Aguardando resposta
17/Dez/14 Direção e CGP
Em Andamento
Dez/2014
Solicitado os pontos
dos servidores que
apresentaram
17/Dez/14 o maior numero de
problemas/justificativa
s
de esquecimento.
Aguardando resposta
Em Andamento
Dez/2014
Não atendida
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Solicitado que a
Direção envia—se os
17/nov/14 docs.
escaneados.
Respondido ainda em
Os servidores prestaram esclarecimentos que
sede de rel. Prévio
Todos os servidores
foram ratificados pela Coord. do Pronatec
responderam.
Em Andamento
Concluída
103
e Direção do Campus
14
15
002/2014
Recomenda-se, assim, que seja evitado a realização de trabalho em dias em que não há
Canoinhas expediente no IFSC, assim como durante os afastamentos dos servidores (férias, licenças,
diária, etc.).
002/2014
Recomenda-se, também, que a Coordenação Adjunta do Pronatec oriente os bolsistas a
preencherem diariamente as suas folhas ponto com os horários de fato realizados e que
Canoinhas
os controles de horário do Pronatec não sejam preenchidos e pagos por antecedência, em
estrita observância ao disposto nos artigos 62 e 63 da Lei 4320/64.
16
002/2014
Canoinhas
17
002/2014
Canoinhas
18
002/2014
Canoinhas
19
002/2014
Canoinhas
No intuito de não comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano
de metas da instituição, reitera-se que não pode ocorrer conflito de horários entre as
atividades normais do servidor no IFSC e no Pronatec, devendo a Coordenação Adjunta
do Pronatec e a Direção do Campus tomarem medidas preventivas no sentido de
fortalecer os mecanismos de controle interno.
Recomenda-se que a Coordenação Adjunta do Pronatec no Campus entre em contato
com os servidor referido e verifique o que ocorreu no caso em tela, salientando que o
exercício de atividades distintas no Programa, implica também na realização de trabalho
em horários diferentes.
Diante das informações prestadas pelo servidor, as quais foram devidamente ratificadas
pela Direção do Campus e Coordenação Adjunta do Pronatec, recomenda-se que os
bolsistas sejam orientados a preencherem diariamente as suas folhas ponto com os
horários de fato realizados e que os controles de horário do Pronatec não sejam
preenchidos e pagos por antecedência, em estrita observância ao disposto nos artigos 62
e 63 da Lei 4320/64.
No intuito de aprimorar e reforçar os mecanismos de controle de horário dos servidores do
Pronatec para garantir de maneira mais eficaz o cumprimento do disposto no art. 10 da IN
06/2012, recomenda-se que o controle de horário dos bolsistas seja realizado através de
controle eletrônico de frequência.
Dez/2014
Dez/2014
Dez/2014
Concluída
Dez/2014
Não atendida
Dez/2014
Não atendida
Canoinhas
Os docentes com carga horária de atividades de ensino inferiores ao determinado pelas
normas vigentes no IFSC, não podem receber bolsa no Pronatec.
Dez/2014
21
002/2014
Canoinhas
Recomenda-se que o desconto do ISSQN do pagamento dos bolsistas externos seja
realizado com base na legislação tributária do Município onde o bolsista externo reside.
Dez/2014
Canoinhas
23
002/2014
Canoinhas
24
002/2014
25
002/2014
Recomenda-se que os nomes, horários e locais de trabalho dos bolsistas seja divulgado
na internet e em local público.
Recomenda-se que o Campus exija dos candidatos todos os documentos necessários
para efetivação da matrícula, quais sejam: documento de identificação e assinatura do
Termo de Compromisso, sendo que este deverá ser devidamente assinado pelo aluno e
pelo bolsista do Pronatec que efetivou a matrícula.
Recomendamos que em caso de pré-matrícula efetivada por um dos parceiros ofertantes,
Canoinhas seja arquivado também o documento que comprove e identifique o órgão/entidade
responsável pelo encaminhamento do bolsista;
Considerando que os cursos são oferecidos pelo IF-SC, sob sua responsabilidade
Canoinhas recomenda-se que seja revisto o manual de procedimentos no que tange aos documentos
necessários para efetivação da matrícula, de forma que o IFSC passe a arquivar também o
Não atendida
Em Andamento
002/2014
002/2014
A Coord. Adjunta na
Reitoria repetiu o
procedimento
do ano anterior.
Dez/2014
20
22
Verificar
Dez/2014
Consultado o
Sistema. Os dois
casos apontados
no relatório foram
corrigidos. No
entanto, o docente
Jefferson Treml
recebeu bolsa,
mesmo sem ter
18h de ensino, em
2014.2
Não atendida
Em Andamento
http://canoinhas.ifsc.edu.br/images/stories/sitepdf/pronatec
Enviado e-mail ao
/pronatec%20horario%20dos%20bolsistas%2026-08Coordenador Adjunto
14.pdf
Concluída
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
Dez/2014
Em Andamento
104
26
005/2014
Canoinhas
27
005/2014
Canoinhas
28
005/2014
Canoinhas
29
005/2014
Canoinhas
30
005/2014
Canoinhas
31
005/2014
Canoinhas
32
005/2014
Canoinhas
33
005/2014
Canoinhas
34
005/2014
Canoinhas
35
005/2014
Canoinhas
36
005/2014
Canoinhas
37
005/2014
Canoinhas
38
005/2014
Canoinhas
comprovante do perfil do beneficiário
Implementar alguma mecanismo ou ferramenta de controle de frequencia das jornadas dos
alunos bolsistas, se não diario, semanal ou mensal, ao menos para que exista algum
documento comprobatorio da situacao e para que a assiduidade e dedicação do bolsita
possa ser avaliada no momento do pagamento da bolsa.
Recomenda-se a PROPPI, bem como as coordencoes de pesquisa dos campus, que
adotem mecanismos aptos a melhorar os controles internos, no sentido de garantir que
todos os documentos exigidos nos editais sejam efetivamente entregues e que o arquivo
dos documentos referentes a cada projeto de pesquisa seja realizado de forma intelegivel
e completa.
Recomenda-se que, os originais de todos documentos de autorização para abertura de
editais de seleção, bem como aqueles referentes ao desenvolvimento do processo de
seleção, tais como, propostas recebidas, avaliações e aprovações efetuadas pelo comitê
responsável, e ainda todos os documentos de acompanhamento dos projetos, realizado
pelo coordenador de pesquisa e inovação (recebimento de prestações de contas e
relatórios com resultados, conforme exigido nos editais), sejam organizados em processos
administrativos de forma manual ou eletrônica, seguindo uma ordem cronológica, com
todas as suas paginas devidamente numeradas e rubricadas nos termos do art. 22,
paragrafo 4 da lei 9784.99 que regula o processo administrativo no âmbito da
administração publica federal.
De acordo com manifestação positiva da gestão em acatar as recomendações propostas,
eta Unai monitorara o cumprimento destas em 2015 e reforça desde já, a recomendação
de fortalecimento e o aprimoramento dos mecanismos e ferramentas de controle, em
especial, aqueles atinentes a participação (controle de frequência) em eventos promovidos
pelo IFSC, Sepei, entre outros.
Recomenda-se que a PROPPI bem como as coordenações de pesquisa dos campus
adotem mecanismos aptos a melhorar os controles internos tais como, manuais, check list,
penalidades, no sentido de garantir que os coordenadores de projetos selecionados em
editais de pesquisa entreguem os relatórios parciais e finais de forma completa e com
documentos hábeis, bem como quaisquer outros documentos exigidos, sempre de acordo
com os prazos definidos no edital.
Recomenda-se que a instituição melhore seus editais de pesquisa com finalidade didáticopedagógica, acrescentando cláusulas que regulamentem a obrigatoriedade de exposição e
demonstração dos resultados, produtos financiados por estes, bem como, nos próximos
relatórios de prestaçao de contas, que sejam apresentaos além das notas fiscais o
resultado da pesquisa.
Recomenda-se que a Proppi passe a exigir dos pesquisadores e dos Campus envolvidos o
tombamento de todos os bens materiais permanentes adquiridos com recursos financeiros
provenientes de bolsas de editais de pesquisa, bem como dos próprios resultados dos
projetos (que devem ser acompanhados de perto pela PROPPI) quando resultarem em
equipamentos ou bens classificados como permanentes, e que todos esses bens, em
especial os livros e materiais de comunicação, informática e técnologia sejam
disponibilizados para amplo acesso das comunidades docente, discente e acadêmica em
geral.
Recomenda-se que todos os bens permanentes adquiridos com recursos de projetos de
pesquisa sejam devidamente incorporados ao patrimonio do IFSC.
Recomenda-se que os bens referidos acima sejam devidamente patrimoniados, e que seja
apresentado a UNAI cópia dos processos de tombamento dos bens.
Recomenda-se que seja justificado, esclarecido a necessidade da aquisição dos bens
referidos nas alineas c e d com o resultado do projeto de pesquisa.
Recomenda-se que a direção do campus, coordenação de pesquisa justifiquem a
irregularidade referida (CD4 coordenador de projeto)
Recomenda-se que os próximos relatórios de prestação de contas apresentem alem das
notas fiscais, o resultado da pesquisa, devendo o coordenador do projeto juntar uma cópia
do artigo que foi produzido, do relatório, enfim, o resultado efetivo da pesquisa realizada.
Recomenda-se que seja enviado a auditoria uma cópia dos artigos, relatórios finais dos
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Concluída
Jun/2015
concluída
Jun/2015
concluída
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
105
39
005/2014
40
005/2014
41
005/2014
42
005/2014
projetos de pesquisa mencionados no relatório.
Recomenda-se que o Campus passe a adotar formalmente o procedimento descrito na
Res. Cepe 86.
Recomenda-se que junto com a planilha de divulgação do projeto sejam anexados cópias
Canoinhas
dos comprovantes de publicação, de participação nos eventos, etc.
Que o IFSC passe a solicitar uma declaração de inexistencia de parentesco com o
Canoinhas
bolsista.
Recomenda-se rever o pagamento do benefício do paevs do aluno referido, uma vez que
Canoinhas
aparentemente este parece não estar mais em situação de vulnerabilidade social.
Canoinhas
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
Verificar
Jun/2015
concluída
106
ANEXO II
PLANILHA DE LICITAÇÕES 2014
107
MODALIDADE: PREGÃO TRADICIONAL e SRP
Nº SRP
1
SIM
2
SIM
3
NÃO
4
SIM
5
SIM
6
NÃO
7
8
9
10
11
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
12 SIM
13 SIM
14 SIM
15 NÃO
16 SIM
17 SIM
18 SIM
19 SIM
20 SIM
21 SIM
22 SIM
23 SIM
24 SIM
25 SIM
26 SIM
27 NÃO
28 NÃO
29 NÃO
Objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – KIT ESCOLAR PARA O IFSC – PROGRAMAS PRONATEC E
MULHERES MIL
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA DE BANCO DE PREÇOS PARA O IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PARA O CÂMPUS JARAGUÁ DO SUL E
ITAJAÍ DO IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE COZINHA PARA O IFSC
AQUSIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – INSUMOS ALIMENTÍCIOS PARA O CURSO DE AGROINDÚSTRIA
PARA O IFSC
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS
GERADAS EM POSTOS CREDENDIADOS JUNTO A EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E
SERVIÇOS AFINS, NA FORMA DE CRÉDITOS EM CARTÕES MAGNÉTICOS PERSONALIZADOS POR VEÍCULO,
PARA A FROTA DO IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO CONSTRUÇÃO CIVIL PARA O IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ORGÂNICA DESARMADA PARA O CÂMPUS ITAJAÍ DO IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE FÍSICA, QUÍMICA E BIOLOGIA PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO INFORMÁTICA DO IFSC
AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA AS AULAS PRATICAS DO CURSO DA ÁREA DE ALIMENTOS E BEBIDAS DO
CÂMPUS FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE DO IFSC (PROCESSO VIII)
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA O IFSC (PROCESSO I)
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM GRUPOS GERADORES PARA
O IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – INSUMOS ALIMENTÍCIOS PARA O CURSO DE AGROINDÚSTRIA
PARA O CÂMPUS CANOINHAS
AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO PARA O IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO (REDE DE
DADOS/VOZ E REDE ELÉTRICA) COM OU SEM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA AS AULAS PRÁTICAS DOS CURSOS DA ÁREA DE ALIMENTOS E BEBIDAS
DO CÂMPUS FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE DO IFSC (PROCESSO I)
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE GASTRONOMIA PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – PROCESSO I – PARA O IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE MATERIAL IMPRESSO PARA O IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA EM GESTÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PARA
O IFSC
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE INGRESSO PARA 2014/2 E 2015/1 E
PROVIMENTO DAS VAGAS DOS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO E DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO,
PRESENCIAIS E A DISTÂNCIA, DE TODOS OS CÂMPUS E POLOS DE ENSINO A DISTÂNICA DO IFSC E
PROCESSOS DE SELEÇÃO PARA PROFESSORES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO QUÍMICO PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE FÍSICA, QUÍMICA E BIOLOGIA PARA O IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DIREÇÃO VEICULAR PARA O CÂMPUS SÃO CARLOS E COPEIRAGEM PARA O
CÂMPUS FLORIANÓPOLIS DO IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TELAS CONTRA INSETOS, DE TEMPO E PORTÃO DE FERRO
PARA O CÂMPUS FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE E DE MANUTENÇÃO DE GERADOR PARA O CÂMPUS
FLORIANÓPOLIS DO IFSC
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO PARA
O CÂMPUS JARAGUÁ DO SUL DO IFSC
N° Processo:
Situação/Obs.
Valor Estimado
Valor Itens não
adquiridos
Valor Total Contratado
23292.000687/2013-73
HOMOLOGADO
R$ 388.800,00
0,00
R$ 229.140,00
23292.001254/2013-35
HOMOLOGADO
R$ 50.320,00
R$ 50.320,00
_______
23292.000028/2014-18
HOMOLOGADO
R$ 321.084,00
R$ 27.996,00
R$ 266.806,80
23292.001184/2013-15
HOMOLOGADO
R$ 56.000,65
R$ 13.692,60
23292.000619/2013-12
DESERTO
R$ 104.838,85
R$ 32.755,75
REVOGADO PE
16/2014
23292.000011/2014-61
HOMOLOGADO
R$ 532.329,09
R$ 0,00
R$ 511.568,04
23292.001232/2013-75
23292.001282/2013-52
23292.000781/2013-22
23292.000950/2013-24
23292.000477/2013-85
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
R$ 1.260.825,39
R$ 194.191,08
R$ 1.133.916,70
R$ 4.307.463,42
R$ 2.718.020,77
R$ 328.419,08
R$ 0,00
R$ 470.825,26
R$ 3.148.060,46
R$ 668.419,950
R$ 651.931,01
R$ 171.888,00
R$ 588.537,07
R$ 727.252,25
R$ 1.431.711,6900
23292.001276/2013-03
HOMOLOGADO
R$ 403.991,70
R$ 268.444,30
R$ 118.103,90
23292.000778/2013-17
23292.000782/2013-77
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
R$ 4.115.273,14
R$ 676.889,79
R$ 1.785.178,6200
R$ 6.875,23
R$ 1.492.254,99
R$ 518.175,6699
23292.000010/2014-16
HOMOLOGADO
R$ 86.919,96
R$ 0,00
R$ 61.050,00
23292.00619/2013-12
DESERTO
R$ 104.838,85
DESERTO
DESERTO
23292.000092/2014-07
HOMOLOGADO
R$ 1.300.000,00
R$ 0,00
R$ 864.370,00
23292.000114/2014-21
HOMOLOGADO
R$ 3.196.502,82
R$ 0,00
R$ 2.187.679,20
REVOGADO PE 16/2014
23292.000064/2014-81
HOMOLOGADO
R$ 294.317,96
R$ 85.155,74
R$ 208.937,37
23292.000111/2014-97
23292.000152/2014-83
23292.000119/2014-53
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
R$ 655.410,88
R$ 5.102.966,49
R$ 4.959.608,50
R$ 17.526,40
R$ 455.271,77
R$ 0,00
R$ 440.766,29
R$ 3.445.368,47
R$ 2.018.222,50
23292.000034/2014-75
HOMOLOGADO
R$ 124.600,00
0,00
R$ 78.532,00
23292.000175/2014-98
HOMOLOGADO
R$ 9.535.069,60
0,00
R$ 6.180.600,00
23292.001262/2013-81
23292.000949/2013-08
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
R$ 418.759,14
R$ 4.682.385,22
R$ 225.833,14
R$ 1.110.301,59
R$ 120.087,34
R$ 1.602.219,13
23292.000045/2014-55
HOMOLOGADO
R$ 141.420,84
R$ 0,00
R$ 116.039,96
23292.000163/2014-63
HOMOLOGADO
R$ 12.808,99
R$ 1.542,40
R$ 10.966,82
23292.000084/2014-52
HOMOLOGADO
R$ 19.000,00
R$ 0,00
R$ 18.500,00
108
30 SIM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – TÊXTIL, MODA E VESTUÁRIO PARA O IFSC
31 SIM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – LIMPEZA E DESCARTÁVEIS PARA O IFSC
32 SIM AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTE DE INFORMÁTICA – PROCESSO II – PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO USO NAS AULAS PRÁTICAS DOS CURSOS DA
33 SIM
ÁREA DE ALIMENTOS E BEBIDAS DO CÂMPUS FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE DO IFSC
34 SIM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PERMANENTES DE MECÂNICA PARA O IFSC
35 SIM GERENCIAMENTO DAS ASSINATURAS DE JORNAIS, REVISTAS E DEMAIS PERIÓDICOS PARA O IFSC
36 SIM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DE MOBILIÁRIO PARA O IFSC
37 SIM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E OUTROS MATERIAIS DE COZINHA PARA O IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DIREÇÃO VEICULAR PARA O CÂMPUS FLORIANÓPOLIS, ARARANGUÁ,
38 NÃO
JARAGUÁ DO SUL, CHAPECÓ E SÃO MIGUEL DO OESTE PARA O IFSC
39 SIM GERENCIAMENTO DAS ASSINATURAS DE JORNAIS, REVISTAS E DEMAIS PERIÓDICOS PARA O IFSC
40 NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLIPAGEM PARA O IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA PARA O CÂMPUS GERALDO WERNINGHAUS, CRICIÚMA,
41 NÃO JARAGUÁ DO SUL, FLORIANÓPOLIS E CHAPECÓ E ZELADORIA PARA OS CÂMPUS GERALDO
WERNINGHAUS, SÃO MIGUEL DO OESTE, FLORIANÓPOLIS, CHAPECÓ E SÃO JOSÉ DO IFSC
42 SIM AQUISIÇÃO DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS PARA O CÃMPUS FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE DO IFSC
43 SIM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE ELETROELETRÔNICO PARA O IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA ASSEIO E CONSERVAÇÃO PARA OS CÂMPUS SÃO CARLOS,
44 NÃO
GASPAR E ITAJAÍ DO IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ORGÂNICA DESARMADA PARA OS CÂMPUS SÃO CARLOS E
45 NÃO
TUBARÃO DO IFSC
46 SIM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PARA O IFSC
47 NÃO EXECUÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTO DO BLOCO 1 DO CÂMPUS ARARANGUÁ DO IFSC
23292.000085/2014-05
23292.000208/2014-08
23292.000153/2014-28
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
R$ 735.943,87
R$ 557.975,83
R$ 9.660.235,55
R$ 131.217,10
R$ 53.340,74
R$ 659.262,41
R$ 548.253,68
R$ 395.500,36
R$ 7.076.419,82
23292.000244/2014-63
HOMOLOGADO
R$ 283.413,18
R$ 2.340,10
R$ 252.127,58
23292.000226/2014-81
23292.000125/2014-19
23292.000295/2014-95
23292.000259/2014-21
HOMOLOGADO
DESERTO
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
R$ 1.386.757,09
R$ 150.000,00
R$ 8.934.961,99
R$ 151.627,48
R$ 105.483,88
DESERTO
R$ 909.804,98
R$ 82.999,40
R$ 859.184,89
DESERTO
R$ 5.255.368,14
R$ 65.064,30
23292.000194/2014-14
HOMOLOGADO
R$ 403.420,44
R$ 0,00
R$ 347.246,28
23292.000125/2014-19
23292.000330/2014-76
DESERTO
HOMOLOGADO
R$ 150.000,00
R$ 210.198,72
DESERTO
R$ 0,00
DESERTO
R$ 47.400,00
23292.000332/2014-65
HOMOLOGADO
R$ 1.519.823,52
R$ 0,00
R$ 889.700,00
23292.000311/2014-11
23292.000369/2014-93
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
R$ 178.571,45
R$ 5.382.289,29
R$ 382,64
R$ 2.643.794,74
R$ 178.282,76
R$ 2.523.165,26
23292.000324/2014-19
HOMOLOGADO
R$ 679.779,48
R$ 0,00
R$ 557.420,76
23292.000412/2014-11
HOMOLOGADO
R$ 674.478,16
R$ 0,00
R$ 532.695,72
23292.000271/2014-36
23292.000122/2014-77
HOMOLOGADO
DESERTO
R$ 2.544.521,60
R$ 52.452,56
R$ 2.003.672,60
DESERTO
48 SIM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE AGROINDÚSTRIA E AGROECOLOGIA PARA O IFSC
23292.000180/2014-09
ANULADO
R$ 3.914.000,00
49 SIM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO COM CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE PARA O IFSC
23292.000306/2014-37
ANULADO
R$ 601.335,50
R$ 0,00
DESERTO
REPUBLICADO PE
64/2014
REPUBLICADO PE
66/2014
23292.000411/2014-76
HOMOLOGADO
R$ 144.797,64
R$ 289.595,28
R$ 0,00
23292.000165/2014-52
HOMOLOGADO
R$ 21.864,91
R$ 0,00
R$ 21.850,00
23292.000516/2014-25
HOMOLOGADO
R$ 82.309,75
R$ 0,00
R$ 48.100,00
REPUBLICADO PE 70/2014
EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA ASSEIO E CONSERVAÇÃO E SERVIÇO DE PORTARIA PARA O
CÂMPUS TUBARÃO DO IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DA VENTILAÇÃO FORÇADA NA SUBESTAÇÃO E
51 NÃO
REESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ESGOTO DO SETOR DE SAÚDE DO CÂMPUS FLORIANÓPOLIS DO IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CABEAMENTO ELETRICO SUBESTAÇÃO/BLOCO CENTRAL DO CÂMPUS
52 NÃO
FLORIANÓPOLIS PARA O IFSC
50 NÃO
53 NÃO EXECUÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTO DO BLOCO 1 DO CÂMPUS ARARANGUÁ DO IFSC
54 SIM
55
56
57
58
59
60
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
61 NÃO
62 NÃO
AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONSUMO – INSUMOS ALIMENTÍCIOS PARA O CÂMPUS SÃO MIGUEL DO
OESTE E XANXERÊ DO IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – TÊXTIL, MODA E VESTUÁRIO II PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O IFSC
GERENCIAMENTO DAS ASSINATURAS DE JORNAIS, REVISTAS E DEMAIS PERIÓDICOS PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS PARA O CÃMPUS FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE DO IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO – ENFERMAGEM E MEDICAMENTOS PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – PARA OS CURSOS DO PRONATEC PARA O IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS E OUTROS SERVIÇOS DIVERSOS PARA OS CÂMPUS
CAÇADOR, CANOINHAS, CHAPECÓ, FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE, FLORIANÓPOLIS-EAD, JARAGUÁ DO
SUL, GERALDO WERNINGHAUS E JOINVILLE DO IFSC.
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA PARA O CÂMPUS CONTINENTE E CANOINHAS, CONTÍNUO PARA
O CÂMPUS FLORIANÓPOLIS E REITORIA, AUXILIAR DE DEPÓSITO E COPEIRAGEM PARA O CÂMPUS
CANOINHAS E ZELADORIA PARA O REITORIA.
REPUBLICADO PE 64/2014
REPUBLICADO PE 66/2014
23292.000122/2014-77
DESERTO
R$ 52.452,56
REPUBLICADO PE
70/2014
23292.000433/2014-36
HOMOLOGADO
R$ 68.125,74
R$ 24.796,61
R$ 43.311,94
23292.000233/2014-83
23292.000182/2014-90
23292.000125/2014-19
23292.000501/2014-67
23292.000402/2014-85
23292.000283/2014-61
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
R$ 385.827,85
R$ 78.117,00
R$ 150.000,00
R$ 165.734,73
R$ 258.693,11
R$ 156.528,81
R$ 64.779,69
R$ 10.892,60
DESERTO
R$ 94.059,88
R$ 50.760,91
R$ 16.080,03
R$ 217.919,67
R$ 66.818,90
DESERTO
R$ 71.672,55
R$ 169.757,86
R$ 110.621,60
23292.000775/2013-75
HOMOLOGADO
R$ 47.303,71
R$ 9.065,74
R$ 35.531,82
23292.000598/2014-16
HOMOLOGADO
R$ 489.620,76
R$ 0,00
R$ 312.060,00
109
63
64
65
66
SIM
SIM
SIM
SIM
23292.001038/2014-71
23292.000180/2014-09
23292.000543/2014-06
23292.000306/2014-37
DESERTO
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
R$ 90.468,50
R$ 3.708.408,29
R$ 5.081.065,17
R$ 877.275,40
DESERTO
R$ 739.955,83
R$ 86.609,10
R$ 287.525,70
DESERTO
R$ 1.950.825,98
R$ 2.761.430,13
R$ 395.109,15
23292.000532/2014-18
HOMOLOGADO
R$ 393.782,55
R$ 0,00
R$ 390.755,92
23292.002625/2014-87
23292.000530/2014-29
23292.000122/2014-77
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
R$ 7.242.816,00
R$ 2.872.004,38
R$ 52.452,56
R$ 0,00
R$ 93.415,78
R$ 0,00
R$ 4.242.577,10
R$ 2.056.212,75
R$ 52.233,30
23292.002837/2014-64
HOMOLOGADO
R$ 118.429,92
R$ 0,00
R$ 97.999,80
23292.000587/2014-28
23292.001520/2014-19
23292.001660/2014-89
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
R$ 506.596,93
R$ 869.413,69
R$ 489.085,91
R$ 19.663,92
R$ 59.401,48
R$ 178.837,23
R$ 374.435,02
R$ 562.122,92
R$ 147.986,35
23292.002286/2014-39
HOMOLOGADO
R$ 11.093,19
R$ 0,00
R$ 11.091,00
23292.000600/2014-49
23292.001653/2014-87
23292.000328/2014-05
23292.003085/2014-59
23292.000806/2014-79
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
R$ 203.895,00
R$ 1.662.075,58
R$ 1.195.168,75
R$ 126.117,33
R$ 2.218.270,14
R$ 4.716,67
R$ 40.264,66
R$ 4.175,73
R$ 87.382,17
R$ 1.419.685,12
R$ 199.178,34
R$ 1.049.032,39
R$ 548.875,5180
R$ 38.687,66
R$ 680.477,21
23292.001396/2014-83
HOMOLOGADO
R$ 396.076,56
0,00
R$ 348.921,72
23292.003713/2014-04
HOMOLOGADO
R$ 80.399,88
R$ 29.319,96
R$ 69.325,80
23292.003714/2014-41
HOMOLOGADO
R$ 666.488,52
0,00
R$ 544.998,96
23292.000483/2014-13
23292.004068/2014-39
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
R$ 1.842.452,70
R$ 87.082,68
R$ 1.221.051,00
R$ 34.921,20
86 SIM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – EXPEDIENTE II PARA O IFSC
23292.002138/2014-14
REVOGADO
R$ 2.037.728,97
87 SIM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO QUÍMICO PARA O IFSC
88 SIM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE ENFERMAGEM PARA O IFSC
23292.002052/2014-91
23292.003435/2014-87
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
R$ 707.873,06
R$ 106.868,20
89 SIM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – FÍSICA, QUÍMICA E BIOLOGIA PARA O IFSC
23292.000439/2014-11
ANULADO
R$ 3.393.135,87
90
91
92
93
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE ELETRO-ADMINISTRATIVO PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO MECÂNICA PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – EXPEDIENTE II PARA O IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA ASSEIO E CONSERVAÇÃO PARA A REITORIA DO IFSC
AQUSIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO INSUMOS PARA AULAS PRÁTICAS DO PRONATEC PARA O
94 SIM
CÂMPUS ITAJAÍ E VASILHAMES E RECARGAS DE ÁQUA MINERAL PARA VÁRIOS CÂMPUS DO IFSC
23292.000429/2014-78
23292.003436/2014-21
23292.002138/2014-14
23292.003715/2014-95
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
ANULADO
HOMOLOGADO
R$ 1.776.474,59
R$ 338.449,25
R$ 2.037.728,97
R$ 212.963,76
597.552,37
53.087,98
REVOGADO PE
92/2014
R$ 73.319,94
R$ 10.183,79
REPUBLICADO PE
112/2014
R$ 189.468,83
R$ 33.103,79
Revogado PE 100/2014
0,00
23292.004624/2014-77
HOMOLOGADO
R$ 37.539,23
R$ 21.216,10
R$ 16.315,00
95 SIM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE LIVROS PARA O IFSC
96 NÃO AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ELEVADORES PARA O IFSC
97 SIM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO EXTERNA, INTERNA E DE VEÍCULOS PARA O IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO A REDE INTERNET MUNDIAL COM
98 NÃO
GARANTIA DE 100% DA BANDA CONTRATADA, COM LARGURA DE BANDA MÍNIMA DE 10MBPS,
23292.004347/2014-01
23292.000592/2014-31
23292.005644/2014-65
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
R$ 1.732.600,00
R$ 361.990,99
R$ 3.992.501,19
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 662.098,00
R$ 361.990,99
R$ 2.768.427,86
23292.006008/2014-51
HOMOLOGADO
R$ 93.069,44
R$ 12.046,80
R$ 73.162,58
67 NÃO
68 SIM
69 SIM
70 NÃO
71 NÃO
72 SIM
73 SIM
74 SIM
75 NÃO
76
77
78
79
80
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
81 NÃO
82 NÃO
83 NÃO
84 SIM
85 SIM
AQUISIÇÃO DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS PARA O CÃMPUS FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE DO IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE AGROINDÚSTRIA E AGROECOLOGIA PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE MOBILIÁRIO II PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO COM CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE PARA O IFSC
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA
INFORMATIZADO PARA O GERENCIAMENTO DA FROTA E DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS GERADAS EM
OFICINAS CREDENCIADAS JUNTO À EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NA
FORMA DE CRÉDITOS EM CARTÕES MAGNÉTICOS E PERSONALIZADOS POR VEÍCULO PARA O IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE EVENTOS PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO MECÂNICA PARA O IFSC
EXECUÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTO DO BLOCO 1 DO CÂMPUS ARARANGUÁ DO IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA ASSEIO E CONSERVAÇÃO E SERVIÇO DE PORTARIA PARA O
CÂMPUS TUBARÃO DO IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO ESPORTIVO PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO EXPEDIENTE PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA O IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PARA TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS PARA EMISSÃO
DE LICENÇAS DO DETER/SC E ANTT PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE RADIOLOGIA PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO INFORMÁTICA DO IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO QUÍMICO PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS PARA O CÃMPUS FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE DO IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DE MECÂNICA PARA O IFSC
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO PARA
O IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADORES COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA O CÂMPUS FLORIANÓPOLIS, CHAPECÓ, ARARANGUÁ, PALHOÇAE
DEPARTAMENTO DA EAD DO IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ORGÂNICA DESARMADA PARA O CÂMPUS FLORIANÓPOLIS DO
IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE VEÍCULO PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS PARA O CÃMPUS FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE DO IFSC
SIM
SIM
SIM
NÃO
REVOGADO PE 92/2014
R$ 420.839,852
R$ 83.171,15
REPUBLICADO PE 112/2014
R$ 1.132.788,88
R$ 228.447,27
Revogado PE 100/2014
R$ 172.312,80
110
99 SIM
100
101
102
103
SIM
SIM
SIM
SIM
COMPREENDENDO TODO E QUALQUER EQUIPAMENTO NECESSÁRIO À COMUNICAÇÃO E SERVIÇO
TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) PARA O IFSC.
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE ENGENHARIA I (MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS) PARA O
IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – EXPEDIENTE II PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE COZINHA PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – IDENTIFICAÇÃO / CRACHÁ PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E CONSUMO PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA O IFSC
104 SIM AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – PROCESSO III – PARA O IFSC
105 NÃO
106 NÃO
107 SIM
108 SIM
109 NÃO
110 SIM
111 SIM
112 SIM
113 NÃO
114
HOMOLOGADO
R$ 4.975.406,59
R$ 499.207,65
R$ 4.219.298,22
23292.002138/2014-14
23292.005929/2014-04
23292.007258/2014-16
23292.000588/2014-72
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
R$ 2.037.728,97
R$ 104.573,00
R$ 127.980,00
R$ 187.774,45
R$ 1.290.719,15
R$ 56.681,30
R$ 82.385,00
R$ 117.074,48
23292.005864/2014-99
ANULADO
R$ 906.026,08
R$ 2.010,92
R$ 36.325,69
R$ 0,00
R$ 20.167,76
REPUBLICADO PE
111/2014
23292.006997/2014-82
HOMOLOGADO
R$ 307.223,40
116 SIM
117 SIM
118 SIM
119 NÃO
120 SIM
121 SIM
122 NÃO
123 SIM
124 NÃO
125 NÃO
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VALE ALIMENTAÇÃO EM FORMA DE “TICHET ALIMENTAÇÃO”, VOUCHER
E/OU CHEQUE PASS NA FORMA IMPRESSA PARA O PRONATEC DO IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE – VEÍCULOS II PARA O IFSC
AQUSIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, PERMANENTE E SERVIÇOS DE GASES E EXTINTORES PARA O
IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DE AGROECOLOGIA PARA O IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE PORTARIA PARA O CÂMPUS CAÇADOR E LAGES, JARDINAGEM PARA O
CÂMPUS CAÇADOR DO IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONSUMO ODONTOLÓGICO PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – MATERIAL ELETROELETRÔNICO II PARA O IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADORES COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA O CÂMPUS FLORIANÓPOLIS, CHAPECÓ DO IFSC
AQUISIÇÃO DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS PARA O CÃMPUS FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE DO IFSC
EXECUÇÃO DE VIGILÂNCIA ORGÂNICA DESARMADA PARA AS UNIDADES AVANÇADAS DO CÃMPUS
JOINVILLE, ITAJAÍ E SÃO LOURENÇO DO OESTE DO IFSC
EXECUÇÃO DE SRVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE PORTAS, EXECUÇÃO DE BALÇÃO PARA ATENDIMENTO
DAE, EXECUÇÃO DE DIVISÓRIAS NA COING E DIVISÓRIAS LAB. A E B DO DAE DO IFSC
EXECUÇÃO DE SRERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MULTIFUNCIONAIS PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – TÊXTIL, MODA E VESTUÁRIO PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE E CONSUMO MOBILIÁRIO III PARA O IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DESFILE DE MODA PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – CABELEREIRO E MAQUIAGEM PARA O IFSC
PERMANENTE MECÂNICA
MATERIAL DE CONSUMO DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO
0,00
REPUBLICADO PE 111/2014
R$ 256.184,88
23292.007171/2014-31
DESERTO
R$ 39.879,96
DESERTO
DESERTO
23292.005865/2014-33
HOMOLOGADO
R$ 687.495,48
R$ 39.388,28
R$ 501.531,00
23292.008244/2014-10
HOMOLOGADO
R$ 226.142,64
R$ 0,00
R$ 120.240,00
23292.007172/2014-85
FRACASSADO
R$ 62.380,14
23292.003736/2014-19
23292.005864/2014-99
23292.000439/2014-11
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
R$ 2.946.814,09
R$ 522.594,50
R$ 3.464.436,28
CANCELADO NA
ACEITAÇÃO
R$ 0,00
R$ 336.758,12
R$ 811.871,70
23292.008924/2014-25
HOMOLOGADO
R$ 1.868.746,84
R$ 292.779,92
R$ 1.335.648,00
CANCELADO NA ACEITAÇÃO
R$ 1.813.763,64
R$ 392.402,00
R$ 1.719.446,69
EM FASE DE
MONTAGEM
CONSUMO EXPEDIENTE III
115 SIM
126
127
128
129
130
131
132
EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE PORTARIA PARA O CÂMPUS GASPAR E RECEPÇÃO PARA O CÂMPUS
JARAGUÁ DO SUL, PALHOÇA BILÍNGUE E GASPAR PARA O IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADORES COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA O CÂMPUS FLORIANÓPOLIS, CHAPECÓ DO IFSC
AQUISIÇÃO DE SOFTWARE PARA O IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA – LOCAL, INTERESTADUAL E
INTERMUNICIPAL PARA O IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE PORTAS, EXECUÇÃO DE BALCÃO PARA ATENDIMENTO
DAE, EXECUÇÃO DE DIVISÓRIAS NA COING E DIVISÓRIAS LAB. A E B DO DAE DO IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO – ELETROELETRÔNICO I PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – PROCESSO III – PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – FÍSICA, QUÍMICA E BIOLOGIA PARA O IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA ASSEIO E CONSERVAÇÃO PARA O CÂMPUS SÃO JOSÉ, CANOINHAS,
CRICIÚMA, XANXERÊ, CAÇADOR E SÃO CARLOS DO IFSC
23292.000434/2014-81
23292.008628/2014-24
HOMOLOGADO
R$ 1.121.796,00
R$ 0,00
R$ 1.121.796,00
23292.009454/2014-17
HOMOLOGADO
R$ 416.894,00
FRACASSADO
FRACASSADO
23292.008160/2014-78
HOMOLOGADO
R$ 644.829,27
R$ 180.780,26
R$ 395.029,25
23292.006929/2014-13
HOMOLOGADO
R$ 376.396,31
R$ 17.193,61
R$ 214.039,70
23292.008947/2014-30
HOMOLOGADO
R$ 218.823,72
R$ 0,00
R$ 197.565,96
23292.005756/2014-16
23292.012120/2014-21
HOMOLOGADO
EM ANDAMENTO
R$ 45.444,39
R$ 1.075.595,61
R$ 11.960,55
R$ 16.523,80
23292.007171/2014-31
HOMOLOGADO
R$ 40.839,96
R$ 0,00
R$ 40.839,66
23292.011089/2014-19
HOMOLOGADO
R$ 170.011,69
R$ 43.152,40
R$ 114.442,59
23292.010337/2014-04
HOMOLOGADO
R$ 926.480,88
R$ 0,00
R$ 894.000,00
23292.011903/2014-97
FRACASSADO
R$ 62.380,14
R$ 62.380,14
CANCELADO NA ACEITAÇÃO
23292.010302/2014-67
23292.007347/2014-54
23292.010700/2014-83
23292.011693/2014-37
23292.006424/2014-59
23292.013321/2014-45
23292.013354/2014-95
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
ENC. PARECER
EM FASE DE
R$ 1.571.760,12
R$ 438.202,88
R$ 4.156.546,60
R$ 333.334,28
R$ 194.200,44
R$ 0,00
R$ 132.178,00
R$ 278.038,43
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 1.272.025,08
R$ 256.482,41
R$ 1.846.594,78
R$ 263.359,86
R$ 164.915,23
111
MONTAGEM
151 SIM
152 SIM
EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE PORTARIA PARA OS CÂMPUS ITAJAÍ, URUPEMA, ARARANGUÁ E GAROPABA
E LIMPEZA PARA OS CÂMPUS ITAJAÍ, URUPEMA, GAROPABA, SÃO LOURENÇO DO OESTE E SÃO MIGUEL
DO OESTE DO IFSC
AQUISIÇÃO DE LICENÇAS PERPÉTUAS DE ANTIVÍRUS PARA O IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ORGÂNICA DESARMADA PARA O CÂMPUS ARARANGUÁ DO
IFSC
AQUISIÇÃO DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS PARA O CÃMPUS FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE DO IFSC
CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAGENS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO,
MARCAÇÃO, ENDOSSO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS ÁREAS E TERRESTRES, NACIONAIS E
INTERNACIONAIS PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE TÊXTIL PARA O IFSC
MATERIAL DE CONSUMO – INSUMOS ALIMENTÍCIOS PARA AS AULAS PRÁTICAS DO CÂMPUS SÃO
MIGUEL DO OESTE E XANXERÊ
AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTE EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO E
OUTROS EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO PARA O IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE PORTAS, EXECUÇÃO DE BALCÃO PARA ATENDIMENTO
DAE, EXECUÇÃO DE DIVISÓRIAS NA COING E DIVISÓRIAS LAB. A E B DO DAE DO IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA PLATAFORMA MOODLE PARA O IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MUDANÇA PARA O CÂMPUS CAÇADOR DO IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO DE VIDEOAULAS PARA O IFSC
EXECUÇÃO DE SONDAGEM GEOLOGICA A PERCUSSÃO – CÂMPUS FLORIANÓPOLIS E CAÇADOR PARA O
IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REMANEJAMENTO DE CARGAS DA SUBESTAÇÃO – CÂMPUS
FLORIANÓPOLIS DO IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DE COMPUTADORES, MONITORES, TABLETS E OUTROS BENS
DE INFORMÁTICA PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS PARA O CÃMPUS FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE DO IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE ELETROELETRÔNICO II PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE PAR O NÚCLEO DE PRODUÇÃO DIGITAL – NPD/SC SEDE NO
CÂMPUS FLORIANÓPOLIS PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE PESCA PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – CARTUCHOS E TONERS PARA O IFSC
153
CONSUMO CONSTRUÇÃO CIVIL
133 NÃO
134 SIM
135 NÃO
136 SIM
137 SIM
138 SIM
139 SIM
140 SIM
141 NÃO
142 NÃO
143 NÃO
144 SIM
145 SIM
146 SIM
147 SIM
148 SIM
149 SIM
150 NÃO
154 SIM AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ENFERMAGEM E MEDICAMENTOS PARA O IFSC
CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAGENS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO,
155 SIM MARCAÇÃO, ENDOSSO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS ÁREAS E TERRESTRES, NACIONAIS E
INTERNACIONAIS PARA O IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO PARA
156 NÃO
OS CÂMPUS PALHOÇA BILÍNGUE, GAROPABA E XANXERÊ DO IFSC
EXECUÇÃO DE SONDAGEM GEOLOGICA A PERCUSSÃO – CÂMPUS FLORIANÓPOLIS E CAÇADOR PARA O
157 NÃO
IFSC
158 SIM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O IFSC
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, PERMANENTE E SERVIÇOS DE GASES E EXTINTORES II PARA O
159 SIM
IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PARA O CÂMPUS JARAGUÁ DO SUL, CONTINENTE E URUPEMA E
160 NÃO
SERVIÇO DE PORTARIA PARA O CÂMPUS URUPEMA DO IFSC
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE EXAMES LABORATÓRIAS, EXAMES ESPECÍFICOS E
161 SIM
APLICAÇÃO DE VACINA CONTRA A GRIPE PARA O IFSC
23292.012792/2014-36
EM ANDAMENTO
R$ 1.835.555,80
23292.010897/2014-51
HOMOLOGADO
R$ 290.940,00
R$ 0,00
R$ 178.800,00
23292.012081/2014-61
HOMOLOGADO
R$ 449.785,44
R$ 0,00
R$ 402.852,27
23292.012436/2014-12
HOMOLOGADO
R$ 316.435,26
R$ 63.484,56
R$ 230.665,10
23292.011925/2014-57
ANULADO
R$ 2.000.000,00
ANULADO
ANULADO
23292.012124/2014-17
HOMOLOGADO
EM FASE DE
MONTAGEM
R$ 972.535,31
R$ 444.982,39
R$ 499.722,90
23292.009343/2014-19
HOMOLOGADO
R$ 3.187.929,14
R$ 271.444,25
R$ 2.091.313,67
23292.011903/2014-97
REVOGADO
R$ 90.092,82
REVOGADO
REVOGADO
23292.011367/2014-20
23292.013328/2014-67
23292.000528/2014-50
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
HOMOLOGADO
R$ 42.000,00
R$ 31.900,00
R$ 212.143,00
R$ 38.079,96
R$ 28.490,00
R$ 179.759,00
23292.009766/2014-21
HOMOLOGADO
R$ 31.900,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
VALOR ACIMA DO
ESTIMADO
23292.008657/2014-96
HOMOLOGADO
R$ 5.103,39
R$ 0,00
R$ 4.990,00
23292.014401/2014-18
EM ANDAMENTO
R$ 10.103.866,03
23292.013195/2014-29
23292.011565/2014-93
EM ANDAMENTO
HOMOLOGADO
R$ 225.243,94
R$ 3.618.410,18
R$ 322.623,52
R$ 1.837.868,22
23292.013260/2014-16
HOMOLOGADO
R$ 298.804,36
R$ 31.666,35
R$ 255.665,32
23292.014568/2014-89
23292.005757/2014-61
R$ 664.175,63
R$ 98.359,92
R$ 579,10
R$ 544.746,80
23292.013355/2014-30
HOMOLOGADO
EM ANDAMENTO
AGUARDANDO
PUBLICAÇÃO
EM ANDAMENTO
23292.011925/2014-57
HOMOLOGADO
R$ 2.033.750,00
0,00
R$ 1.852.155,00
23292.009096/2014-42
HOMOLOGADO
R$ 94.380,00
0,00
R$ 73.082,88
23292.009766/2014-21
EM ANDAMENTO
R$ 34.285,00
23292.011975/2014-34
EM ANDAMENTO
R$ 278.390,96
23292.013803/2014-03
HOMOLOGADO
R$ 171.681,96
R$ 112.968,94
R$ 37.627,50
23292.014152/2014-61
EM ANDAMENTO
R$ 1.084.644,36
23292.011923/2014-68
EM ANDAMENTO
R$ 1.734.589,47
23292.014137/2014-12
R$ 0,00
R$ 205.313,35
112
CONCORRÊNCIA - 2014
Nº
1
2
3
Objeto
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAÇO FÍSICO DO IFSC, PARA SERVIÇOS DE CANTINA NO CÂMPUS GASPAR
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAÇO FÍSICO DO IFSC, PARA SERVIÇOS DE CANTINA NOS CÂMPUS ARARANGUÁ,
FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE E SÃO MIGUEL DO OESTE E PARA SERVIÇOS DE REPROGRAFIA E PAPELARIA PARA O CÂMPUS SÃO
MIGUEL DO OESTE
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAÇO FÍSICO DO IFSC, PARA SERVIÇOS DE CANTINA NOS CÂMPUS FLORIANÓPOLIS E
SÃO JOSÉ
N° Processo:
23292.000586/2014-83
Situação/Obs.
Valor Estimado
HOMOLOGADO 06/08/14 -------
Valor contratada
R$ 7.836,00
23292.005920/2014-95
HOMOLOGADO 06/10/14 ----
R$ 13.068,00
23292.0009106/2014-40
HOMOLOGADO 23/12/14 ----
Florianópolis – 44,25
São José – 37,25%
TOMADA DE PREÇO - 2014
Nº
Objeto
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAÇOS FÍSICOS INTERNOS DO IFSC, PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE CANTINA NO
1
CÂMPUS JARAGUÁ DO SUL E REPROGRAFIA NO CÂMPUS FLORIANÓPOLIS E SÃO JOSÉ
N° Processo:
Situação/Obs.
23292.000351/2014-91
HOMOLOGADO
27/05/2014
Valor estimado
R$ 3.579,96
R$ 2.964,00
Valor contratada
R$ 3.732,00
R$ 2.399,88
RDC - 2014
Nº
N° Processo:
Situação/Obs.
Valor estimado
23292.001205/2013-01
HOMOLOGADO
14.03.14
R$ 2.507.316,67
HOMOLOGADO
09.05.14
R$ 1.444.887,83
R$ 1.185.176,45
HOMOLOGADO
23.05.14
R$ 855.782,53
R$ 757.364,05
23292.000079/2014-40
FRACASSADO –
PE 05/2014
R$ 218.948,09
FRACASSADO
SERVIÇOS DIVERSOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, ADEQUAÇÕES DAS
INSTALAÇÕES PREVENTIVAS CONTRA INCÊNDIO, PEQUENAS OBRAS CIVIS E FECHAMENTO DE VÃOS COM
4 ESQUADRIAS EM ALUMÍNIO E VIDRO TEMPERADO LAMINADO NO CÂMPUS LAGES, ASSIM COMO A EXECUÇÃO DE
FECHAMENTOS DE VÃOS COM ESQUADRIAS EM ALUMÍNIO E VIDRO TEMPERADO LAMINADO CÂMPUS CANOINHAS
DO IFSC
23292.000527/2014-13
HOMOLOGADO
15.07.14
R$ 368.738,12
R$ 47.260,33
5
23292.000079/2014-40
HOMOLOGADO
15.07.14
R$ 216.418,70
R$ 199.000,00
23292.000537/2014-41
HOMOLOGADO
08.08.14
R$ 2.899.794,87
R$ 2.055.000,00
1
2
3
6
Objeto
ELABORAÇÃO DE PROJETOS EM NÍVEL EXECUTIVO E LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PARA O IFSC
EXECUÇÃO DA URBANIZAÇÃO E INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES DO CÂMPUS GAROPABA DO IFSC.
EXECUÇÃO DE COBERTURAS E ADAPTAÇÕES DO CÂMPUS SÃO JOSE DO IFSC
EXECUÇÃO DE COBERTURAS E ADAPTAÇÕES DO CÂMPUS SÃO JOSE DO IFSC
CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA PARA O CÂMPUS ARARANGUÁ DO IFSC
23292.000177/2014-87
Valor contratada
R$ 1.654.450,00
R$ 177.285,00
Ampliação auditório Florianópolis –
R$ 542.457,82
7
EXECUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO AUDITÓRIO E CONSTRUÇÃO E ILUMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL, ILUMINAÇÃO
DAS QUADRAS POLIESPORTIVAS E CANTEIRO DE OBRAS DO CÂMPUS FLORIANÓPOLIS DO IFSC
23292.000590/2014-41
HOMOLOGADO
05.11.14
R$ 1.199.922,35
Construção do campo futebol,
iluminação canteiro de obras e
quadras Florianópolis – R$
766.591,40
8
CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA DO IFSC CÂMPUS CRICIÚMA
23292.004395/2014-91
HOMOLOGADO
08.10.14
R$ 2.062.447,86
R$ 1.798.454,53
9
SERVIÇOS DIVERSOS DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, PEQUENAS OBRAS CIVIS E FECHAMENTO DE VÂOS COM
ESQUADRIAS EM ALUMÍNIO E VIDRO TEMPERADO LAMINADO NO CÂMPUS LAGES, ASSIM COMO A EXECUÇÃO DE
FECHAMENTOS DE VÃOS COM ESQUADRIAS EM ALUMÍNIO E VIDRO TEMPERADO LAMINADO CÂMPUS CANOINHAS
DO IFSC
23292.006269/2014-71
HOMOLOGADO
08.10.14
R$ 311.990,40
R$ 317.395,4480
113
10
CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA PARA O CÂMPUS GASPAR DO IFSC
23292.007768/2014-85
FRACASSADO –
PE 12/2014
R$ 1.988.771,94
FRACASSADO
R$ 95.506,35
R$ 97.619,7929
11
REFORMA DOS SANITÁRIOS DOS BLOCOS A E D DO CÂMPUS JARAGUÁ DO SUL DO IFSC
23292.008648/2014-03
HOMOLOGADO
20.10.14
12
CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA PARA O CÂMPUS GASPAR DO IFSC
23292.007768/2014-85
HOMOLOGADO
14.11.14
R$ 1.988.771,94
R$ 1.720.287,7281
13
CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA PARA O CÂMPUS SÃO MIGUEL DO OESTE
23292.009308/2014-91
FRACASSADO –
RDC 14/2014
R$ 2.123.934,28
FRACASSADO
23292.009308/2014-91
HOMOLOGADO
28.11.14
R$ 2.123.934,28
R$ 2.013.489,00
14
CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA PARA O CÂMPUS SÃO MIGUEL DO OESTE
DISPENSA DE LICITAÇÃO - 2014
Nº
Unidade
Requisitante
N° Processo:
Objeto
Empresa
Cotação eletrônica para aquisição de Kits para consumo de
OHIO CONSULTORIA LTDA
material de enfermagem para o Câmpus de Florianópolis
Cotação eletrônica para aquisição de placa de ramal analógico SENTINEL SOLUÇÕES EM
com 16 ramais para o Câmpus São José
SEGURANÇA ELETRÔNICA
Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de água
VENTURI TRANSPORTES
potável através de caminhão-pipa para o câmpus Geraldo
LTDA
Werninghaus
CNPJ/CPF
Valor Total
Contratado
Nº do Empenho
Nº Pré-Empenho
Inciso
07.383.072/0001-04
R$ 3.969,42
2014NE801047
2014PE800013
24, II
13.273.063/0001-63
R$ 1.945,00
2014NE800797
2014PE800020
24, II
07.291.672/0001-42
R$ 1.350,00
2014NE800434
2014PE800014
24, IV
Homologação
06/02/14
Situação/Obs
Homologação
25/02/14
Homologação
24/02/14
1
Florianópolis
23292.001165/2013-99
2
São José
23292.000047/2014-44
3
Geraldo
Werninghaus
23292.000046/2014-08
4
Reitoria
23292.000043/2014-66
Contratação de Pessoa Jurídica para a realização de serviço de
reparo do portão de entrada que dá acesso ao prédio da Reitoria
e ao Câmpus Florianópolis Continente.
ENDEAL ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA
03.430.585.0001-78
R$ 982,17
2014NE800577
2014PE800010
2014PE800011
24, II
Homologação
12/02/14
5
Gaspar
23292.000078/2014-03
Contratação de pessoa jurídica para a execução do serviço de
conserto de Central Telefônica com substituição de peça.
SUL-PHONES
TELECOMUNICACOES
LTDA - ME
01.924.903/0001-21
R$ 190,00 R$
400,00
2014NE801080
2014PE800030
2014PE800031
254, IV
Homologação
11/03/14
6
Continente
23292.000091/2014-54
Locação de espaço físico de 10 quartos de hotel e ambiente para
aulas, pelo período de 12 meses
HW HOTEL WERLICH
LTDA
14.087.901/0001-77
R$ 10.000,00
2014NE801376
2014PE800029
24, X
Homologação
24/03/14
7
Criciúma
23292.000154/2014-72
Aquisição de peças para o nobreak danificado, patrimônio
563096, bem como mão de obra para a troca das referidas
peças, para os Câmpus Criciúma.
TI - INFORMATICA LTDA ME
06.115.092/0001-31
R$ 1.492,00
2014NE801948 e
2014NE801949
2014PE800043
2014PE800044
24, II
Finalizado
SUPERMERCADO HAAG
75.846.394/0001-00
R$ 1.646,70
2014NE804908
SUPERMERCADO STEIDEL
83.193.433/0001-38
R$ 1.423,76
2014NE804917
SUPERMERCADO SOARES
02.568.007/0001-30
R$ 276,38
2014NE804916
8
Canoinhas
23292.000385/2014-86
Compra de insumos alimentícios para o câmpus Canoinhas
Homologação
30/06/14
2014PE800171
24, V
Homologação
30/06/14
Homologação
30/06/14
9
Joinville
23292.000558/2014-66
Execução de serviços de manutenção, limpeza e troca de peça
do aparelho Durômetro, para o câmpus Joinville do IFSC
HANSEN
REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS LTDA
06.538.629/0001-76
R$ 1.797,90
2014NE803824
2014NE803821
2014PE800182
2014PE800183
24, II
Homologação
17/06/14
10
Caçador
23292.000280/2014-27
Concerto da central telefônica do câmpus Caçador do IFSC
SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES
LTDA ME
04.707.755/0001-81
R$ 2.000,00
2014NE803839
2014NE803840
2014PE800173
24, II
Homologação
16/06/14
Realização de serviço de Reforma do Laboratório de
Manutenção para o câmpus Geraldo Werninghaus
CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
JARAGUÁ LTDA
2014NE803796
2014PE800206
84.433.705/0001-92
Manutenção –
reforma predial
= R$ 7.693,00
24, IV
Lajota = R$
25.311.29
Homologação
06/06/14
2014NE803798
2014PE800207
AIRONSERV SERVICOS
INTEGRADOS LTDA - EPP
07.809.721/0001-96
R$ 25.833,17
2014NE803897
2014PE800214
24, IV
Homologação
23/06/14
11
12
Geraldo
Werninghaus
Gaspar
23292.000531/2014-73
23292.000884/2014-73
Dispensa emergencial serviço limpeza Gaspar
114
13
Araranguá
14 Jaraguá do Sul
23292.000359/2014-58
Realização de serviço de conserto e revisão em plataforma
elevatória para acessibilidade do bloco B. Acompanha anotação CLEBER SOARES DA SILVA
de responsabilidade técnica código 57, 58, C1241. Para o
& CIA LTDA - ME
câmpus Araranguá.
04.597.392/0001-79
R$ 2.200,00
2014NE804258
2014PE800117
24, II
Homologação
04/07/14
23292.001289/2014-55
Realização de serviço de fechamento de vão do elevador com DESIGN COMERCIO LTDA gesso acartonado para o câmpus Jaraguá do Sul
ME
81.545.139/0001-12
R$ 980,00
2014NE804358
2014PE800276
2014PE800275
24, I
Homologação
03/07/14
15
Palhoça
Belingue
23292.001286/2014-11
Aquisição de porta de vidro para portaria câmpus Palhoça
Belingue
CARLA
TEREZINHATEIXEIRA
HEHN
14.693.612/0001-11
R$ 868,43
2014NE804789
2014PE000027
24, II
Homologação
25/07/14
16
Urupema
23292.000329/2014-41
Realização de serviço de remoção e alocação do Container nº
patrimônio 697289 para o câmpus Urupema
TRANSGUINCHO
TRANSPORTES VARALDA
LTDA - ME
79.646.816/0001-47
R$ 1.100,00
2014NE804500
2014PE800316
24,II
Homologação
14/07/14
17
Itajaí
23292.000523/2014-27
Realização de serviço de locação de espaço físico para aula
prática de Combate a Incêndio para o Pronatec para o câmpus
Itajaí
WG SECURITY
04.171.095/0001-67
R$ 4.893,00
2014NE804584
2014PE800155
24, V
Homologação
16/07/14
Fornecimento
de uma placa
eletrônica – R$
2890,00
2014NE806186
2014PE800555
Serviço de
substituição de
placa – R$
400,00
24, II
Homologação
29/08/14
2014NE806188
2014PE800554
São Miguel do
18
Oeste
23292.000181/2014-45
Realização do serviço de substituição e fornecimento de uma
placa eletrônica da Máquina de solda do IFSC – Câmpus São
Miguel do Oeste
PROSETEC – WR
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
LTDA ME
03.994.748/0001-45
19
Gaspar
23292.006377/2014-43
Aquisição de 01 (um) vidro temperado 10mm (2,78 x 1,14) para
substituição na cantina do câmpus Gaspar.
NF VIDRAÇARIA LTDA
08.929.839/0001-10
R$ 550,00
2014NE806251
2014PE800590
24, II
Homologação
02/09/14
20
Joinville
23292.008192/2014-73
Contratação de carater emergencial de empresa para execução
de serviço de vigilância desarmada para as escolas EEB
Conselheiro Mafra e EBB Padre Carlos, no centro de Joinville,
para o câmpus Joinville
ADSERVIG VIGILÂNCIA
LTDA
05.497.780/0001-40
R$ 72.000,00
2014NE806847
2014PE800653
24, IV
Homologação
15/09/14
21
Canoinhas
23292.007485/2014-33
Realização de serviço de fornecimento e instalação de porta de
vidro para a portaria do câmpus Canoinhas
ROBERTO RODRIGUES
VIDRAÇARIA
80.463.789/0001-56
R$ 400,00
2014NE807194
2014PE800645
24, II
Homologação
24/09/14
22
Joinville
23292.008398/2014-01
Execução de serviço de montagem de estrutura para fechamento
frontal das escolas EEB Conselheiro Mafra e EEB Padre Carlos,
no centro de Joinville, para o câmpus Joinville do IFSC
JOELSON MEDEIROS
BITENCOURT ME
07.975.958/0001-47
R$ 7.300,00
2014NE807822
2014PE800661
24, II
Homologação
29/09/14
23
Joinville
23292.004876/2014-04
Construção da cisterna para o câmpus Joinville do IFSC
KURCHAKI COMÉRCIO,
TERRAPLANAGEM E
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS
LTDA ME
10.985.639/0001-27
R$ 14.862,43
2014NE807692
2014PE800497
24, I
Homologação
13/10/14
24
Reitoria /
PROEN
23292.011635/2014-11
Aquisição de bateria para o no-break da Reitoria
WEG AUTOMAÇÃO
CRITICAL POWER LTDA
00.668.382/0001-26
R$ 6.858,30
2014NE807724
2014PE800767
24, II
Homologação
10/10/14
AAAB COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
20.603.864/0001-05
R$ 3.666,33
2014NE808095
23292.010126/2014-63
Aquisição de insumos alimentícios para o campus
Florianópolis-Continente do IFSC.
L & E COMERCIO
VAREJISTA LTDA - EPP
2014PE800749
24, V
06.915.456/0001-68
R$ 209,50
2014NE808045
Homologação
22/10/14
05.126.898/0001-62
R$ 1.789,00
2014NE808057
2014PE800777
24, II
Homologação
02/10/14
25
Continente
Realização de serviço de montagem de divisórias para o câmpus CORAL FLEX PERSIANAS
Lages
LTDA
26
Lages
23292.010681/2014-95
27
Lages
23292.011896/2014-23
Caráter emergencial para executar reparos nos telhados dos
blocos 1, 2 e 3 no auditório e cantina do câmpus Lages
CAMILO & GHISI LTDA
00.070.414/0001-97
R$ 66.757,51
2014NE809155
2014PE800792
24, IV
Homologação
20/11/14
28 Jaraguá do Sul
23292.007883/2014-50
Realização de serviço de manutenção do compressor tipo
parafuso do câmpus Jaraguá do Sul
MERZ COMPRESSORES
13801839/0001-70
R$ 745,00
2014NE808479
2014PE800655
24, II
Homologação
11/11/14
29
23292.007890/2014-51
Manutenção corretiva e preventiva da linha de gás dos
Laboratórios de química e biologia – Ala Norte, para o câmpus
Florianópolis do IFSC
GLP – INSTALAÇÕES DE
GÁS CENTRAL
82.977.018/0001-02
R$ 2.200,00
2014NE808557
2014PE800780
24, II
Homologação
13/11/14
Florianópolis
115
Realização de serviço de reprodução de mídias, DVDs, para o
CERFEAD do IFSC
GRAFICA E EDITORA
COPIART LTDA - EPP
30
Florianópolis
23292.013790/2014-64
31
Reitoria /
Diversos
câmpus
23292.013911/2014-78
32
Lages
23292.014271/2014-13
HENRY EQUIPAMENTOS
Realização de serviço de conserto do relógio ponto do câmpus
ELETRONICOS E SISTEMAS
Lages do IFSC
LTDA
33
Florianópolis
23292.014933/2014-55
JOTA JOTA MATERIAIS
Aquisição de material eletrotécnico para o Curso Plano de
ELÉTRICOS LTDA
Formação Continuada dos servidores da RFEPT – PLAFOR do
SANTA RITA COMÉRCIO E
IFSC
INSTALAÇÕES LTDA
Realização de serviço de fornecimento de energia elétrica para a CELESC DISTRIBUIDORA
Reitoria e vários Câmpus do IFSC
S.A
2014NE808804
2014PE800879
24, II
Homologação
17/11/14
79.489.043/0001-32
R$ 3.080,00
08.336.783/0001-90
R$ 2.892.586,69
01.245.055/0001-24
R$ 720,00
2014NE809375
2014PE000027
24, II
Homologação
24/11/14
19.622.616/0001-22
R$ 3.902,04
2014NE809742
24, II
186.365.350/0001-77
R$ 2.403,60
2014NE809747
Declaração / DOF
não estava
emitindo
Homologação
25/11/14
CNPJ/CPF
Valor Total
Contratado
Nº do Empenho
Nº Pré-Empenho
Inciso
Situação/Obs
51.793.982/0001-57
R$ 600,00
2014NE801204
2014PE800004
25, II
Finalizado
R$ 220,00
2014NE800888
2014PE800037
R$ 280,00
2014NE800936
2014PE800038
25, II
Homologado 11/03/2014
79.425.088/0001-43
R$ 1.820,00
2014NE800896
não emitido por
problema na
liberação da cota
25, I
Finalizado
18.720.938/0001-41
R$ 600,00
2014NE801212
2014PE800052
25, II
Homologado 25/03/2014
02.317.176/0001-05
R$ 700,00
2014NE801295
2014PE801295
25, II
Homologado 27/03/2014
02.317.176/0001-05
R$ 500,00
2014NE801403
2014PE800053
25, II
Finalizado
09.094.300/0001-51
R$ 3.620,00
2014NE801573
2014PE800070
25, II
Finalizado
12.465.165/0001-18
R$ 1.000,00
2014NE801806
2014PE800085
25, II
Homologado 09/04/2014
2014NE809439 –
Declaração / DOF
Homologação
o restante dos
não estava
24, XXII 24/11/14 está com
empenho serão
emitindo
depto de contratos
emitidos em 2015
INEXIGIBILIDADE - 2014
Nº
UASG
N° Processo:
1
152199
23292.000038/2014-53
2
151762
23292.000123/2014-11
3
152767
23292.000098/2014-76
4
152580
23292.000196/2014-11
5
158516
23292.000230/2014-40
6
151762
23292.000197/2014-58
7
151760
23292.000241/2014-20
8
158516
23292..000268/2014-12
Objeto
Empresa
Pagamento da inscrição do servidor docente Ailton Durigon do
SOCIEDADE BRASILEIRA
Câmpus de Urupema, no CMAC-SUL Congresso de
DE MATEMÁTICA A E
Matemática Aplicada e Computacional a se realizar de 19 a
COMPUTACIONAL
21/02/2014 em Curitiba-PR
Pagamento de inscrição das servidoras Maria Helena Alemany
SINDICATO DOS GUIAS DE
Soares do Câmpus Florianópolis-Continente e Juliani Brignol
TURISMO DO ESTADO DE
Walotek do Câmpus Garopaba no XXXIV Congresso
GOIAS
Brasileiro de Guias de Turismo .
Pagamento de locação de espaço em Feira - Feira de Educação
Internacional e Intercâmbio a ser realizada no Centro de
TRENIER CONSULTORIA E
Convenções Alfredo Salfer na Cidade de Joinville/SC, no
ASSESSORIA LTDA
período de 14/03/2014 e 15/03/2014.
Pagamento de inscrição do servidor Luiz Henrique Castelan
Carlson, Chefe do Departamento de Inovação e Assuntos
Internacionais do IFSC, para participação no VIII Fórum
FUNDACAO DE
Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de
DESENVOLVIMENTO DA
Tecnologia (FORTEC), a realizar-se de 18/05/2014 à
PESQUISA
21/05/2014 em São Paulo/SP, sob responsabilidade da
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa FUNDEP.
Pagamento da inscrição dos Servidores Técnicos
Administrativos: Vilson Ludke e Nauana Gaivota Silveira, para
participação no curso Cálculos Trabalhistas com Base na IN
ESCOLA DE
ADMINISTRACAO
SLTI/MPOG 2/2008 e Atualizações IN 06/2013 , a realizar-se
de 01/04/2014 à 02/04/2014 em Porto Alegre/RS, sob
FAZENDARIA
responsabilidade da Escola de Administração Fazendária
ESAF.
Pagamento de inscrição do servidor Milton Makoto Toyokawa,
ESCOLA DE
do Câmpus Florianópolis-Continente, no curso "Licitações e
ADMINISTRACAO
Contratos", promovido pela ESAF.
FAZENDARIA
Pagamento de inscrição dos servidores, técnico-administrativo,
Roberto Travessini e Dayane Alves no Curso Retenção de ISS
OPEN TREINAMENTOS
a realizar-se de 24/04/2014 a 25/04/2014, em Florianópolis/SC, EMPRESARIAIS E EDITORA
sob a responsabilidade da empresa Open Treinamentos
LTDA - EPP
Empresariais e Editora LTDA-EPP.
Pagamento da inscrição dos servidores da UNAI, João Clovis
ASSOCIACAO NACIONAL
Schimitz e Patrick Barcelos Teixeira, para participação no 40º
DOS SERVIDORES
Fórum Técnico das Auditorias Internas do MEC, a realizar-se
INTEGRANTES DAS
26.755.660/0001-76
116
de 14/05/2014 à 16/05/2014 em Campo Grande/MS
9
151760
10
151760
11
151760
12
151761
13
152580
14
152198
15
151761
16
151761
17
151762
18
152582
19
158516
20
152598
Visita técnica para manutenção corretiva em equipamento
eletromagnético de desativar/reativar (modelo DA 927) Sistema de Segurança Eletromagnético da Biblioteca do
Câmpus Florianópolis do IFSC.
Pagamento da inscrição do(a) servidor(a), docente, Adriano
Heis no Treinamento Linux LPI 101 e 102, que será promovido
23292.000248/2014-41
pela empresa V. Office Consultores Assoc. Ltda Epp, no
período de 14/04/14 a 04/06/14.
Contratação de pessoa jurídica para manutenção de uma
23292.000242/2014-74 máquina universal de ensaios para o Câmpus Florianópolis do
IFSC.
Pagamento da inscrição dos servidores docentes Rui Miguel de
Carvalho Júnior e Eder da Silva e Sá no X Workshop sobre
23292.000209/2014-44
preparo de amostras (X WPA), a realizar-se de 05/05/2014 a
08/05/2014, em Santa Maria/RS sob a responsabilidade da
empresa Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência.
Pagamento de inscrição do servidor Julio Cezar Bragaglia,
coordenador de Assuntos Internacionais do IFSC, para
participação no XXVI Encontro da FAUBAI - Associação de
23292..000297/2014-84 Assessorias de Instituições de Ensino Superior Brasileiras para
Assuntos Internacionais, cujo tema central é Educação Superior
Brasileira: Construindo Parcerias Estratégicas , a realizar-se de
12/04/2014 à 16/04/2014 em Joinville-SC.
Pagamento de Inscrição do servidor Evandro Belmiro da Silva
23292.000198/2014-01
no evento 21º Educar Educador Bett-Congresso
Pagamento da inscrição da servidora Elisete Ferreira no IV
Congresso Internacional de Tecnologia para o Meio Ambiente,
23292.000318/2014-61
a realizar-se de 23/04/2014 a 25/04/2014, em Bento
Gonçalves/RS sob a responsabilidade da empresa Fundação
PROAMB.
Pagamento de inscrição do servidor, técnico-administrativo,
Édson Maurino da Silva no curso Retenção de ISS na
Contratação de Pessoas Físicas e Jurídicas a realizar-se de
23292.000317/2014-17
24/04/2014 a 25/04/2014, em Florianópolis/SC, sob a
responsabilidade da empresa Open Treinamentos Empresariais
e Editora LTDA-EPP.
Pagamento de inscrição do servidor Milton Makoto Toyokawa,
23292.000211/2014-13
do Câmpus Florianópolis-Continente, no curso "Formação de
Pregoeiros e Equipe de Apoio".
Pagamento da inscrição do Servidor da Reitoria do IFSC,
Kleyton Marcelino Serafim, para participação no 15 º Fórum
23292.000354/2014-25
Internacional do Software Livre , a realizar-se de 07/05/2014 à
10/05/2014 em Porto Alegre (RS).
Contratação de pessoa jurídica para serviço de implantação de
sistema de visualização, atualização e gerenciamento de
coleção completa de normas técnicas da ABNT (NBR) e
23292.000149/2014-60
Mercosul (AMN), em formato eletrônico, bem como, a
respectiva prestação de suporte técnico para todos os Câmpus
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia IFSC.
Pagamento de inscrição dos servidores da UNAI, Luana
Cristina Medeiros de Lara, Tamara Maria Bordin e Patrick
23292.000383/2014-97
Barcelos Teixeira no XVI Simpósio Nacional de Auditoria de
Obras Públicas - SINAOP, a realizar-se de 19/05/2014 à
23/05/2014 em Florianópolis/SC, sob responsabilidade do
23292.000184/2014-89
AUDITORIAS INTERNAS DO
MINIST
GATEWAY SECURITY
LIBRARY & SOLUTIONS BIBLIOTECA & SOLUCOES
PARA A SEGURANCA LT
06.324.830/0001-50
R$ 1.970,00
2014NE801673
2014PE800040
25, I
Finalizado
V. OFFICE CONSULTORES
ASSOCIADOS LTDA
05.533.015/0001-39
R$ 1.800,00
2014NE801665
2014PE800082
25, II
Finalizado
EMIC-EQUIPAMENTOS E
SISTEMAS DE ENSAIO LTDA
62.486.923/0001-52
R$ 10.587,15
2014NE801922
2014PE800075
25, I
Finalizado
FUNDACAO DE APOIO A
TECNOLOGIA E CIENCIA
89.252.431/0001-59
R$ 1.600,00
2014NE801891
2014PE801891
25, II
Finalizado
ASSOCIACAO DE
ASSESSORIAS DE
INSTITUCOES DE ENSINO
SUPERIOR BRASILEIRAS
PARA ASS
11.263.121/0001-42
R$ 1.000,00
2014NE801894
2014PE801894
25, II
Homologado 10/04/2014
I2I EVENTOS LTDA.
14.681.157/0001-34
R$ 1.400,00
2014NE801920
2014PE800086
25, II
Finalizado
FUNDACAO PROAMB
91.987.024/0001-31
R$ 170,00
2014NE802108
2014PE800104
25, II
Finalizado
OPEN TREINAMENTOS
EMPRESARIAIS E EDITORA
LTDA - EPP
09.094.300/0001-51
R$ 1.810,00
2014NE802107
2014PE800103
25, II
Finalizado
ESCOLA DE
ADMINISTRACAO
FAZENDARIA
02.317.176/0001-05
R$ 380,00
2014NE802168
2014PE800059
25, II
Finalizado
ASSOCIACAO SOFTWARE
LIVRE.ORG
05.971.682/0001-01
R$ 300,00
2014NE802177
2014PE800113
25, II
Homologado 24/04/2014
ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE NORMAS TECNICAS
ABNT
33.402.892/0001-06
R$ 13.332,75
2014NE802212
2014NE802212
25,
Caput
Homologado 28/04/2014
INSTITUTO BRASILEIRO DE
AUDITORIA DE OBRAS
PUBLICAS
04.716.733/0001-88
R$ 2.100,00
2014NE802505
2014PE800130
25, II
Homologado 07/05/2014
117
21
151761
23292.000101/2014-51
22
158516
23292.000428/2014-23
23
151760
23292.000322/2014-21
24
151760
23292.000416/2014-07
25
151760
23292.000441/2014-82
26
152198
23292.000499/2014-26
27
151762
23292.000533/2014-62
28
158516
23292.000148/2014-15
29
152191
23292.000548/2014-05
30
151760
23292.000522/2014-82
31
151762
23292.000559/2014-19
32
152197
23292.000526/2014-61
33
152581
158516
152583
151764
152196
152197
152195
151765
152192
23292.001033/2014-48
Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas.
OPENCADD ADVANCED
Aquisição de licenças para uso dos softwares Matlab (diversos
TECHNOLOGY COMERCIO E
módulos)e Multisim (módulo I e II).
SERVICOS LTDA
Pagamento de inscrição da servidora Adriana Braga Gomes no
CETEM CENTRO DE
Curso de Formação e Reciclagem de Ouvidores Públicos, a
realizar-se de 22/05/2014 à 23/05/2014 em Florianópolis/SC, ESTUDOS TEMATICOS DE
sob responsabilidade do Centro de Estudos Temáticos de
AD.PUBLICA LTDA - ME
Administração Pública.
Pagamento de inscrição do servidor, técnico-administrativo,
Cleber da Silva Ramos no Curso de Formação de Pregoeiros a
ESAF
realizar-se de 02/06/2014 a 05/06/2014, em Porto Alegre/RS,
sob a responsabilidade da ESAF.
Contratação de palestrante, através da empresa Van Marc
Treinamento e Computação Gráfica LTDA - ME para ministrar
VAN MARC TREINAMENTO
o Treinamento em REVIT Architecture (40h/aula), para um
E COMPUTACAO GRAFICA
grupo de 16 servidores do Setor de Engenharia do Câmpus
LTDA - ME
Florianópolis do IFSC, previsto para os dias 26, 27 e 30 de
maio e 02 e 03 de junho de 2014.
Pagamento de inscrição da servidora téncico-administrativo,
Cristiane Cristovao Marques no curso repactuação, planilha de
ESCOLA DE
custos e formação de preços da IN SLTI/MPOG Nº 2/2008 e
ADMINISTRACAO
atualizações da IN 06/2013, no período de 26/05 a 30/05/2014,
FAZENDARIA
na cidade de Porto Alegre/RS sob responsabilidade da
ESAF/RS.,
Capacitação do servidor Fernando Henrique Gruber Colaço do
AUTOMATUS ENGENHARIA
câmpus Geraldo Werninghaus no Curso de CLP (Controlador
LTDA
Lógico Programável)
Inscrição da Servidora Valéria Matilde dos Santos no curso
“Fundamentos da Contabilidade Aplicada ao Setor Público!, no
ESAF
período de 02 a 06/06 em Porto Alegre – RS
Pagamento de anuidade Fórum Nacional de Gestores de
Inovação e Transferência de Tecnologia – FORTEC para a
FORTEC
Reitoria do IFSC
Capacitação do servidor docente Paulo Henrique Santos da
FUNDAÇÃO DE AMPARO A
Fonseca do Câmpus Itajaí no X Seminário Internacional de
PESQUISA E EXTENSÃO
Educação Física, Laer e Saúde
UNIVERSITÁRIA
FUNDAÇÃO DE
Participação em eventos das servidoras Elaine Santos da Silva e
DESENVOLVIMENTO DE
Augiza Karla do Câmpus Florianópolis do IFSC
PESQUISA
ASSOCIAÇÃO
Capacitação da servidora Jane Parisenti no 11º Congresso
UNIVERSIDADE EM REDE –
Brasileiro de Ensino Superior à Distância
UNIREDE
ASSOCIAÇÃO
Participação no evento “Pesquisa em EaD: Reflexões sobre
UNIVERSIDADE EM REDE –
Teoria e Prática”.
UNIREDE
Inscrição dos servidores técnicos administrativos na XI Semana
Orçamentária de Curitiba – PR
ESCOLA DE
ADMINISTRACAO
FAZENDARIA
60.455.193/0001-05
R$ 69.794,75
2014NE802639
2014NE802640
2014PE800112
25, I
Finalizado
00.956.691/0001-00
R$ 960,00
2014NE802555
2014PE800144
25, II
Cancelado a pedido da servidora –
Curso foi cancelado
02.317.176/0001-05
R$ 500,00
2014NE802637
2014PE800146
25, II
Finalizado
10.677.545/0001-90
R$ 10.000,00
2014NE802638
2014PE800143
25, II
Finalizado
02.317.176/0001-05
R$ 500,00
2014NE802929
2014PE800149
25, II
Finalizado
02.103.027/0001-35
R$ 990,00
2014NE803238
2014PE800154
25, II
Finalizado
02.317.176/0001-05
R$ 600,00
2014NE803175
2014PE800166
25, II
Finalizado
15.258.821/0001-08
R$ 1.500,00
2014NE803200
2014PE800045
25,
Caput
Homologado 30/05/2014
83.476.911/0001-17
R$ 150,00
2014NE804906
2014PE800176
25, II
Homologado 30/06/2014
18.720.938/0001-41
R$ 1.520,00
2014NE803374
2014PE800164
25, II
Finalizado
09.397.160/0001-90
R$ 286,00
2014NE803723
2014PE800190
13, VI –
25, II
Homologado 13/06/2014
09.397.160/0001-90
R$ 260,00
2014NE803955
2014PE000023
13, VI –
25, II
Finalizado
2014NE001081
2014PE800234
2014PE800235
2014PE800238
2014PE800239
2014PE800242
2014PE800243
2014PE800244
2014PE800243
2014PE800246
25, II –
13, VI
Homologado 27/06/2014
02.317.176/0001-05
R$ 8.800,00
118
151763
152193
152194
34
35
36
37
151712
158516
151763
151761
2014PE800247
2014PE800236
2014PE800240
23292.001365/2014-22
Capacitação da servidora Cristiane Cristovão Marques do
câmpus Araranguá no curso de cálculos trabalhistas com base
na IN SLTI/MPOG nº 2/2008 e atualizações da IN 06/2013.
23292.000452/2014-62
Realização de aquisição e implantação de serviços da
Plataforma Stela Experta para gestão estratégica de informação
curricular do quadro de docentes, funcionários e alunos do
IFSC a partir da base de currículos do Lattes/CNPq
TEKIS TECNOLOGIAS
AVANÇADAS LTDA
23292.000958/2014-71
Capacitação da servidora técnico administrativo Luciana
Maciel de Souza do câmpus Joinville do IFSC no VIII
Congresso Brasileiro de Pesquisadores Negros na cidade de
Belém/PA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE PESQUISADORES
NEGROS
08.233.564/0001-86
R$ 210,00
23292.002137/2014-70
Capacitação da servidora técnico administrativo Karla Viviane
Garcia Morais Do câmpus São José no curso Bibliotecas
Universitárias: Avaliação do MEC/INEP.
FEDERAÇÃO BRASILEIRA
DE ASSOCIAÇÕES DE
BIBLIOTECÁRIOS,
CIENTISTAS DA
INFORMAÇÃO E
INSTITUIÇÕES
44.075.687/0001-08
R$ 220,00
38
151763
23292.001514/2014-53
39
152198
23292.001011/2014-88
40
151763
23292.002033/2014-65
41
152200
154627
152195
158516
151712
151765
151763
151760
152198
151761
152192
152199
152201
152196
152577
151762
23292.001691/2014-30
42
152191
23292.001903/2014-89
ESCOLA DE
ADMINISTRACAO
FAZENDARIA – ESAF/RS
02.317.176/0001-05
R$ 350,00
07.674.744/0001-30
Licença para uso
plataforma – R$
40.800,00
Levantamento
de dados – R$
19.500,00
2014PE800286
25, II –
13, VI
Finalizado
2014PE800162
25, I
Homologado 04/07/2014
2014NE804274
2014PE800224
25,II –
13, VI
Homologado 07/07/2014
2014NE804434
2014NE800321
25,II –
13, VI
Homologado 09/07/2014
2014NE800306
25,II –
13, VI
Cancelado a pedido do câmpus –
curso cancelado
2014PE800284
25,II –
13, VI
Cancelado a pedido do câmpus –
Curso foi cancelado pois não teve
mínimo de inscritos
2014PE800314
25,II –
13, VI
Homologado 09/07/2014
2014PE800305
2014PE800304
2014PE800303
2014PE800302
2014PE800301
2014PE800300
2014PE800299
2014PE800298
2014PE800297
2014PE800296
2014PE800295
2014PE800294
2014PE800293
2014PE800292
2014PE800318
2014PE800319
25, II –
13, VI
Homologado 15/07/2014
2014PE800309
25,II –
13, VI
Homologado 04/06/2014
2014NE804074
2014NE804571
2014NE804251
Capacitação do servidor técnico administrativo Person
Cancelado a
Francisco Schlickmann do câmpus Joinville no curso
Cancelado a pedido do
Cancelado a
Cancelado a pedido do câmpus –
pedido do
Professional Neurolinguistic Coaching Internacional
câmpus – curso
pedido do câmpus
curso cancelado
câmpus – curso
Certificado pela I.C.I., promovido pela empresa Serharmônico
cancelado
– curso cancelado
cancelado
Desenvolvimento Humano Ltda na cidade de Itajaí/SC.
FEDERAÇÃO BRASILEIRA
DE ASSOCIAÇÕES DE
Capacitação da servidora Jailene Vanessa da Silva do câmpus
BIBLIOTECÁRIOS,
Geraldo Werninghaus no curso do Marketing em Biblioteca e
44.075.687/0001-08
R$ 450,00
2014NE804559
CIENTISTAS DA
Centros de Documentação.
INFORMAÇÃO E
INSTITUIÇÕES
Capacitação dos servidores docentes Rodrigo Coral e Paulo
Roberto de Oliveira Bonifácio, do câmpus Joinville, no
NATIONAL INSTRUMENTS
Treinamento de Aquisição de Dados e Condicionamento de
01.784.233/0001-95
R$ 3.500,00
2014NE804342
BRAZIL LTDA
Sinais, promovido pela empresa National Instruments, na
cidade de São Paulo/SP.
Pagamento de inscrições dos dirigentes do IFSC: Albertinho
Della Giustina, Diego Albino Martins; Marcos Roberto Dobler
Stroschein, Maria Bertília Oss Giacomelli, Marlon Vito
Fontanive, Maurício Gariba Júnior, Maurício Martins Taques,
Mauro Ceretta Moreira, Oliver Allain, Rafael Antônio Zanin,
FUNDAÇÃO JOSE ARTHUR
Raquel Matys Cardenuto, Rita de Cássia Flôr, Rosângela
BOITEUX
Gonçalves Padilha Coelho da Cruz, Nelda Plentz de Oliveira e
Telma Pires Pacheco Amorim, no curso IGLU Brasil 2014 para
Dirigentes Universitários, que realizar-se-á de 18/08/2014 a
abril de 2015, sob a responsabilidade do INPEAU - Instituto de
Pesquisas e Estudos em Administração Universitária.
Capacitação do servidor docente Cássio Aurélio Suski para o
câmpus Itajaí no VII Congresso Nacional de Engenharia
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE ENGENHARIA E
83.472.860/0001-55
R$ 60.000,00
2014NE804592
2014NE804593
2014NE804594
2014NE804595
2014NE804596
2014NE804597
2014NE804598
2014NE804599
2014NE804600
2014NE804601
2014NE804602
2014NE804603
2014NE804605
2014NE804606
2014NE804611
83.431.593/0001-78
R$ 750,00
2014NE804371
119
43
152191
23292.001905/2014-78
44
152582
23292.002525/2014-51
45
151762
23292.002499/2014-61
46
152579
23292.002839/2014-53
47
152191
23292.002630/2014-90
48
151763
23292.000960/2014-41
49
151712
23292.002285/2014-94
50
151760
23292.000594/2014-20
51
152191
23292.002843/2014-11
52
151760
23292.002652/2014-50
53
152582
23292.003356/2014-76
54
151763
23292.003358/2014-65
55
151762
23292.003648/2014-17
56
151762
23292.003433/2014-98
Mecânica – CONEM 2014
CIÊNCIA MECÂNICAS
Capacitação do servidor Técnico Administrativo em Educação
Bruno Rodrigues de Souza para o câmpus Itajaí nos cursos na
4LINUX SOFTWARE E
modalidade à distância: Linux Ferramentos in cloud EaA,
COMÉRCIO DE
Linux Security SysAdmin in Cloud e Linux Security Servers in
PROGRAMAS LTDA
Cloud EaD. Todos sob a responsabilidade da empresa 4Linux
Softwre e Comércio de Programas Ltda
Pagamento de inscrição no Congresso Brasileiro de Ensino
ASSOCIAÇÃO
Superior à Distância para o servidor Pedro José Raymundo, UNIVERSIDADE EM REDE –
lotado na Pró-Reitoria de Ensino do IFSC
UNIREDE
AMÉRICA LATINA
Capacitação do servidor Deosir Flávio Lobo de Castro Junior
USTENTÁVEL
no X Congresso Nacional de Excelência em Gestão
CONSULTORIA E
EDUCAÇÃO LTDA
Pagamento de inscrição no Curso de Edição de Vídeo para os
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
servidores Giovana Perine Jacques e Heitor Gilberto Eckeli,
DO VALE DO ITAJAÍ
lotados na Diretoria de Comunicação da Reitoria do IFSC
ESAF – ESCOLA DE
Capacitação da servidora Mara Solange Schiler Zaffalon no
ADMINISTRACAO
Curso Gestão e Fiscalização de Contratos .
FAZENDARIA
Capacitação das servidoras Déborah Rejane Magno Ribas e
Simone Aparecida dos Santos Hinsching do Câmpus Joinville
no Curso de “Legislação de Pessoal – RJU e Alterações
Posteriores incluindo regras e orientações normativas para
aposentadoria” da ESAF na cidade de Slavador/BA
ESAF – ESCOLA DE
ADMINISTRACAO
FAZENDARIA
Capacitação da servidora Renata Ivone Garcia, bibliotecária do
FUNDAÇÃO DE
câmpus Araranguá no XVIII Seminario Nacional de
DESENVOLVIMENTO DE
Bibliotecas Universitárias
PESQUISA – FUNDEP
Aquisição de equipamento denominado Rêometro modular
SCIRANDA DE PROJETOS E
móvel para concretos e argamassa para o câmpus Florianópolis
TECNOLOGIAS LTDA
do IFSC
SANDRA R DI PAOLA
Contratação de palestrante para aula inaugural do
BRANDÃO NEGÓCIOS E
PRONATEC/MULHERES MIL para o câmpus Itajaí
EVENTOS
Participação do XXVI Congresso Brasileiro de Cartografia dos
SOCIEDADE BRASILEIRA
servidores, docentes, César Rogério Cabral, Markus Hasenack
DE CARTOGRAFIA
e Adolfo Lino de Araújo do câmpus Florianópolis do IFSC
Pagamento de inscrição no CONBRAN 2014 para a servidora
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
Karine Andrea Albiero, lotada na Pró-Reitoria de Ensino do
DE NUTRIÇÃO
IFSC
Capacitação da servidora Caroline Lengert Guedes, do câmpus
FUNCERN – FUNDAÇÃO DE
Joinville, para a participação no “II SEMEAD – Seminário
APOIO À EDUCAÇÃO E AO
Internacional de EAD” promovido pela empresa FUNCERN –
DESENVOLVIMENTO
Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento
TECNOLÓGICO DO RIO
Tecnológico do Rio Grande do Norte, na cidade de Natal/RN, a
GRANDE DO NORTE
ser realizado de 26 a 28/11/2014
Pagamento das inscrições dos servidores Luís Eduardo Lyra e
ESAF – ESCOLA DE
Milton Makoto Toyokawa do câmpus Florianópolis-Continente
ADMINISTRACAO
na 11ª Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de
FAZENDARIA
Contratações Públicas
Capacitação das servidoras Kênia Raupp Coutinho e Patrícia da FEDERAÇÃO BRASILEIRA
Silva do cÂmpus Florianópolis-Continente e da servidora
DE ASSOCIAÇÕES DE
04.491.152/0001-95
R$ 1.989,99
2014NE804457
2014PE800310
25,II –
13, VI
Homologado 04/06/2014
09.397.160/0001-90
R$ 200,00
2014NE804449
2014PE800332
25,II –
13, VI
Homologado 11/07/2014
09.124.734/0001-57
R$ 390,00
2014NE804458
2014PE800349
25, II –
13, VI
Homologado 11/07/2014
84.307.974/0012-65
R$ 520,00
2014NE804633
2014PE800342
25,II –
13, VI
Homologado 17/07/2014
02.317.176/0001-05
R$ 500,00
2014NE804581
2014PE800326
25,II –
13, VI
Homologado 30/06/2014
02.317.176/0001-05
Pagamento
curso Serv.
Déborah – R$
630,00
Pagamento
curso Serv.
Simone – R$
630,00
2014PE800267
25,II –
13, VI
Homologado 18/07/2014
2014NE804589
2014NE804589
18.720.938/0001-41
R$ 760,00
2014NE805565
2014PE800317
25,II –
13, VI
Homologado 15/07/2014
09.288.331/0001-43
R$ 204.530,00
2014NE805000
2014PE800198
25, I
Homologado 21/07/2014
11.020.797/0001-05
R$ 4.633,61
2014NE804583
2014PE800334
25, II
Homologado 17/07/2014
42.153.775/0001-47
R$ 2.100,00
2014NE805001
2014PE800325
25, II –
13, VI
Homologado 22/07/2014
00.718.288/0001-34
R$ 650,00
2014NE804957
2014PE800369
25, II –
13, VI
Homologado 23/07/2014
02.852.277/0001-78
R$ 120,00
2014NE805081
2014PE800367
25, II –
13, VI
Homologado 24/07/2014
02.317.176/0001-05
R$ 800,00
2014NE804667
2014PE800399
25, II –
13, VI
Homologado 23/07/2014
44.075.687/0001-08
Insc. serv. Kênia
– R$ 440,00
2014NE804688
2014PE800366
25, II –
13, VI
Câmpus Continente
120
Elisandra Mariléa Quintino do câmpus Garopaba no curso
“Bibliotecas Universitárias: avaliação do MEC?INEP”.
57
152581
23292.004010/2014-95
58
151762
23292.004069/2014-83
59
158516
23292.004345/2014-11
60
151760
23292.004645/2014-92
61
158516
23292.004635/2014-57
62
158516
23292.004519/2014-38
63
151760
23292.004070/2014-16
64
151763
23292.003631/2014-51
65
151760
23292.004898/2014-66
66
152581
23292.005399/2014-96
67
151760
23292.005410/2014-18
68
151762
23292.005629/2014-17
69
151763
23292.005523/2014-13
70
152581
23292.005921/2014-30
Pagamento de inscrição no curso “Administração Avançada
ZCS Network Edition” para o servidor Vinicius Teixeira
Coelho, lotada na Pró-Reitoria de Desenvolvimento
Institucional do IFSC
Capacitação da servidora Sandra Fátima Lorenzi, do campus
Florianópolis-Continente no “8º congresso de secretário das
universidades brasileiras”
Pagamento de inscrição no curso “Repactuação, planilha de
custos e formação de preços da IN SLTI/MPOG Nº 2/2008 –
ESAF/RS” para o servidor Daniel Elias Becker, lotado na PróReitoria de Administração do IFSC e Raquel Crestani
Agostineto do Câmpus Joinville
Participação em eventos do servidor Rogério Góes do câmpus
Florianópolis do IFSC
BIBLIOTECÁRIOS,
CIENTISTAS DA
INFORMAÇÃO E
INSTITUIÇÕES
Insc. serv.
Elisandra – R$
220,00
2014NE804937
2014PE800368
INOVA TECNOLOGIAS DE
INFORMAÇÃO E
REPRESENTAÇÕES LTDA
01.427.728/0001-67
R$ 2.950,00
2014NE804959
2014PE800409
25, II –
13, VI
Homologado 29/07/2014
UFPR – UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PARANA
75.095.679/0001-49
R$ 380,00
2014NE805312
2014PE800474
25, II –
13, VI
Homologado 06/08/2014
ESCOLA DE
ADMINISTRACAO
FAZENDARIA
02.317.176/0001-05
R$ 1.000,00
2014NE805131
2014PE800475
2014PE800412
25, II –
13, VI
Homologado 04/08/2014
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE ODONTOLOGIA DA
BAHIA
15.187.719/0001-50
R$ 300,00
2014NE805466
2014PE800480
25, II –
13, VI
Homologado 12/08/2014
62.070.115/0001-00
R$ 3.420,00
2014NE805814
2014PE800493
25, II –
13, VI
Homologado 15/08/2014
62.070.115/0001-00
R$ 4.085,00
2014NE805815
2014PE800494
25, II –
13, VI
Homologado 15/08/2014
000.803.738-87
R$ 1.350,00
2014NE805465
2014PE800408
25, II
Homologado 11/08/2014
84.684.182/0001-57
Pagamento
minicursos – R$
300,00
Pagamento
palestra técnica
– R$ 270,00
2014PE800377
2014PE800378
25, II –
13, VI
Homologado 07/08/2014
Pagamento de inscrição no curso “COSO ICIF 2013 –
Implementando a Estrutura de Controles Internos” promovido
INSTITUTO DOS
pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil para os
AUDITORES INTERNOS DO
servidores João Clovis Schmitz e Tamara Maria Bordin,
BRASIL
lotados na Unidade de Auditoria Interna (UNAI) do IFSC
Pagamento de inscrição no curso “Auditoria de TI” promovido
INSTITUTO DOS
pelo instituto dos Auditores Internos do Brasil para os
AUDITORES INTERNOS DO
servidores João Clovis Schmitz e Patrick Barcelos Teixeira,
BRASIL
lotados na Unidade de Auditoria Interna (UNAI) do IFSC
Contratação de palestrante Romeu Kazumi Sassaki para o
ROMEU KAZUMI SASSAKI
câmpus Florianópolis
Capacitação da servidora Kelly Patrícia Dias, do câmpus
Joinville do IFSC, para participação no “CINTEC Plásticos –
SOCIEDADE EDUCACIONAL
Congresso de Inovação Tecnológica” promovido pela empresa
DE SANTA CATARINA
Sociedade Educacional de Santa Catarina, na cidade de
Joinville.
Participação em Evento do servidor Miguel Luiz Turcatto do
CANCELADO
câmpus Florianópolis do IFSC
Pagamento de inscrição no “KM BRASIL 2014 – Knowledge
Management Brasil 2014 – 12º Congresso de Gestão do
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
Conhecimento”, para a servidora Silvana Ferreira Pinheiro e
DE GESTÃO DO
Silva, lotada na Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional CONHECIMENTO – SBGC
do IFSC.
CETEM – CENTRO DE
Participação em eventos da servidora Sabrina Brognoli
ESTUDOS TEMATICOS DE
D'Aquino do câmpus Florianópolis
AD.PUBLICA LTDA – ME
Capacitação das servidoras Ivanir Ribeiro, Josiane Augustini,
CAMPUS, CONGRESSOS,
Meimilany Gelsleichter e Letícia Aparecida Martins do campus
FEIRAS E EVENTOS LTDA
Florianópolis-Continente no X ANPED SUL.
Capacitação do servidor Paulo Amaro Velloso Henrique dos
SOCIEDADE BRASILEIRA
Santos, do câmpus Joinville, para participação na “7ª Bienal da
DE MATEMÁTICA
Sociedade Brasileira de Matemática”.
Pagamento de inscrição no curso “FJ-91: Arquitetura e Design
AOVS SISTEMAS DE
de Projetos Java” para o servidor Daniel Severo Estrázulas,
INFORMÁTICA LTDA
lotado na Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional do
2014NE805267
2014NE805268
CANCELADO
CANCELADO
CANCELADO
2014PE800502
25, II –
13, VI
CANCELADO
04.471.222/0001-43
R$ 2.250,00
2014NE805478
2014PE800511
25, II –
13, VI
Homologado 13/08/2014
00.956.691/0001-00
R$ 390,00
PROCESSO
CANCELADO
2014PE800539
25, II –
13, VI
Homologado 20/08/2014
06.316.031/0001-32
R$ 1.200,00
2014NE805737
2014PE800545
25, II –
13, VI
Homologado 19/08/2014
42.180.794/0001-62
R$ 90,00
2014NE805862
2014PE800544
25, II –
13, VI
Homologado /22/08/2014
05.555.382/0001-33
R$ 2.690,00
2014NE805777
2014PE800557
25, II –
13, VI
Homologado 20/08/2014
121
71
152582
23292.006574/2014-62
72
158516
23292.006697/2014-01
73
152599
23292.006534/2014-11
74
158516
23292.006014/2014-16
75
158516
23292.006013/2014-63
76
152194
23292.004970/2014-55
77
152193
23292.005156/2014-58
78
151760
23292.006017/2014-41
79
151763
23292.006502/2014-15
80
151760
23292.005759/2014-50
81
151760
23292.005922/2014-84
82
151712
23292.006731/2014-30
83
152198
23292.006586/2014-97
84
158516
23292.007052/2014-88
85
151760
23292.006232/2014-42
86
152198
23292.006695/2014-12
87
151191
23292.005352/2014-22
IFSC
Pagamento de inscrição dos servidores técnicos
ESAF – ESCOLA DE
administrativos: Fernando Leocádio Trisnoski e Vilson Ludke,
na XI Semana Orçamentária etapa de Belo Horizonte – MG,
ADMINISTRACAO
sob a responsabilidade da ESAF – Escola de Administração
FAZENDARIA
Fazendária.
Aquisição de acessórios do Robô Móvel, Robotinho, para a
competição da modalidade Robótica Móvel e utilização em sala
FESTO BRASIL LTDA
de aula para a formação dos alunos do IFSC
Contratação do complexo esportivo do Serviço social da
SESI – SERVIÇO SOCAIL DA
Indústria 0 SESI, para a realização dos jogos do IFSC 2014 em
INDÚSTRIA
Blumenau
Pagamento de anuidade 2014 para Unirede – Associação
UNIREDE – ASSOCIAÇÃO
Universidade em Rede para a Reitoria
UNIVERSIDADE EM REDE
FAUBAI – Associação de
Assessorias de Instituições de
Pagamento de anuidade 2014 para a FAUBAI
Ensino Superior Barileiras para
Assuntos Internacionais
Locação de espaço para montagem de estande para a
ACIB – ASSOCIAÇÃO
participação do IFSC Câmpus Gaspar na Feira Internúcleos
EMPRESARIAL DE
2014
BLUMENAU
Pagamento da inscrição de servidores lotados no câmpus
CORPO RH SERVIÇO DE
Criciúma, no Congresso Brasileiro de Liderança e Gestão de
TELEMARKETING LTDA
Pessoas
Curso de capacitação do servidor Aurélio da Costa Sabino
ARBURG LTDA
Netto do câmpus Florianópolis do IFSC
Pagamento de locação de espaço no IV Worshop das Profissões ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
e Empregabilidade a ser realizado pelo empresa ACIJ –
E INDUSTRIAL DE
Associação Empresarial de Joinville
JOINVILLE
Participação em eventos do servidor Rafael Andrade de Souza
IBRACON – INSTITUTO
do câmpus Florianópolis do IFSC
BRASILEIRO DO CONCRETO
Participação em Evento da servidora Cristiane Antunes
CAMPUS CONGRESSOS
Espíndola Zapelini do câmpus Florianópolis do IFSC
FEIRAS E EVENTOS LTDA
Participação dos servidores Jefferson Martins e Jonatan
FUNDAÇÃO PARQUE
Marguti Pereira do câmpus Araranguá na XI Conferência
TECNOLÓGICO ITAIPU –
Latino-Americana de Software Livre – LatinoWare
BRASIL
ESCOLA DE
Capacitação da servidora Marlise There Dias do câmpus
ADMINISTRACAO
Jaraguá do Sul -Geraldo Werninghaus no curso de Gestão
FAZENDARIA – ESAF –
Pública a ser realizado em Porto Alegre pela empresa ESAF.
SERVIÇOS
Pagamento de inscrição no “41º FONAItec Fórum Técnico das ASSOCIAÇÃO NACIONAL
Auditoriais Internas do Ministério da Educação”, para as
DOS SERVIDORES
servidoras Luana Cristina Medeiros de Lara, Tamara Maria
INTEGRANTES DAS
Bordin e Francieli Menegazzo, lotados na Unidade de
AUDITORIAS INTERNAS DO
Auditoria Interna (UNAI) do IFSC.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
ELABORATA
Curso de capacitação do servidor Dyego de Campos do
TREINAMENTO E
Câmpus Florianópolis
PRODUTOS DE
INFORMÁTICA LTDA
Capacitação da servidora Loiraci Ribeiro Carvalho do câmpus
ESAF – SERVIÇOS
Geraldo no curso SIAPI Gerencial realizado em Curitiba
Capacitação da servidora técnico administrativo em educação
CAMPUS CONGRESSOS,
Gabriele Mendes da Silva para o câmpus Itajaí no X ANPED
FEIRAS E EVENTOS
Sul realizado em Florianópolis, sob a responsabilidade do
02.317.176/0001-05
R$ 800,00
2014NE805869
2014PE800578
2014PE800583
25, II –
13, VI
Homologado 22/08/2014
57.582.793/0001-11
R$ 45.280,00
2014NE805958
2014PE800587
25,
Caput
Homologado 26/08/2014
03.777.341/0053-97
R$ 17.524,00
2014NE806036
2014PE800576
25,
Caput
Finalizado
09.397.160/0001-90
R$ 1.500,00
2014NE805995
2014PE800561
25,
Caput
Homologado 26/08/2014
11.263.121/0001-42
R$ 1.000,00
2014NE805996
2014PE800562
25,
caput
Cancelado pois segundo FAUBAI a
anuidade será no ano posterior a
adesão
82.652.910/0001-51
R$ 100,00
2014NE806144
2014PE800558
25, I
Homologado 27/08/2014
19.672.276/0001-44
R$ 914,00
2014NE806219
2014PE800505
25, II –
13, VI
Homologado 27/08/2014
03.907.683/0001-53
R$ 1.580,00
2014NE806168
2014PE800577
25, II –
13, VI
Homologado 01/09/2014
84.683.416/0001-41
R$ 1.500,00
2014NE806140
2014PE800581
25,
Caput
Homologado 29/08/2014
43.367.754/0001-97
R$ 1.200,00
2014NE806153
2014PE800560
06.316.031/0001-32
R$ 265,00
2014NE806302
2014PE800594
07.769.688/0001-18
R$ 240,00
2014NE806164
2014PE800592
25, II –
13, VI
Homologado 01/09/2014
02.317.176/0001-05
R$ 400,00
2014NE806211
2014PE800601
25, II –
13, VI
Homologado /09/09/2014
12.465.165/0001-18
R$ 3.000,00
2014NE806214
2014PE800606
25, II –
13, VI
Homologado 03/09/2014
00.443.504/0001-86
R$ 1.007,00
2014NE806515
2014PE800595
25, II –
13, VI
Homologado 09/09/2014
02.317.176/0001-05
R$ 410,00
Cancelado a
pedido do câmpus
2014PE800602
25, II –
13, VI
Homologado /09/09/2014
Revogado 21/11/2014
06.316.031/0001-32
R$ 265,00
2014NE807595
2014PE800563
25, II –
13, VI
Homologado /10/10/2014
25, II –
13, VI
25, II –
13, VI
Homologado 01/09/2014
Homologado 03/09/2014
122
campus Congresso, Feiras e Eventos Ltda.
Capacitação da servidora técnico-administrativo Aline Inácio
Decker do câmpus São José, no evento: X Seminário de
Pesquisa em Educação da Região Sul – Reunião Científica
Regional da ANPED
Pagamento de inscrição da servidora Caroline Daufemback
Henrique, do câmpus Florianópolis-Continente no Congresso
Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento em Design 2014.
CAMPUS CONGRESSOS E
FEIRAS E EVENTOS LTDA
ME INFORMAÇÃO E
INSTITUIÇÕES (FEBAB)
06.316.031/0001-32
R$ 190,00
2014NE807300
2014PE800613
25, II –
13, VI
Homologado 11/09/2014
OFFICE EXPERT
MARKETING
02.982.915/0001-75
R$ 370,00
2014NE806691
2014PE800632
25, II –
13, VI
Homologado 12/09/2014
FUNDEB – FUNDAÇÃO
PARA O
DESENVOLVIMENTO DE
BAURU
01.664.591/0001-64
R$ 370,00
2014NE806750
2014PE800617
25, II –
13, VI
Homologado 15/09/2014
ZOOM PROMOÇÃO DE
FEIRA E EVENTOS LTDA
10.283.009/0001-00
R$ 15.288,00
2014NE807143
2014PE000059
25, I
Homologado 27/09/2014
21.238.738/0001-61
R$ 600,00
2014NE807289
2014PE800665
25, II –
13, VI
Homologado 24/09/2014
06.316.031/0001-32
R$ 190,00
2014NE807452
2014PE000064
25, II –
13, VI
Em andamento
AOVS SISTEMAS DE
INFORMÁTICA LTDA
05.555.382/0001-33
R$ 4.540,00
2014NE807270
2014PE800696
25, II –
13, VI
Homologado 30/09/2014
Capacitação do servidor Rolando Nunes Córdova do câmpus
Florianópolis
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE ENGENHARIA
SANITÁRIA E AMBIENTAL –
ABES
33.945.015/0001-81
R$ 800,00
2014NE807442
2014PE800672
25, II –
13, VI
Homologado 02/10/2014
Capacitação do servidor Josue Basen Pereira, do câmpus
Joinville, para participação no curso Básico de Oratória a ser
realizado pela empresa Clube de Oratória e Liderança de
Joinville
CLUBE DE ORATÓRIA E
LIDERANÇA DE JOINVILLE
83.791.418/0001-91
R$ 372,00
2014NE807468
2014PE800668
25, II –
13, VI
Homologado 06/10/2014
010.495.700-06
R$ 800,00
521.255.809-34
R$ 800,00
2014NE001711
2014PE800692
25, II
Homologado 07/10/2014
363.557.710-34
R$ 800,00
10.970.652/0001-02
R$ 2.370,00
2014NE807878
2014PE800682
25, II –
13, VI
Homologado /21/10/2014
88.630.413/0002-81
R$ 60,00
2014NE807871
2014PE800681
25, II –
13, VI
Homologado /20/10/2014
17.354.297/0001-96
R$ 1.040,00
2014NE807686
2014PE800719
25, II –
13, VI
Homologado 09/10/2014
03.756.684/0001-44
R$ 500,00
2014NE807705
2014PE800734
25, II –
13, VI
Homologado /13/10/2014
88
151761
23292.007323/2014-03
89
151762
23292.006294/2014-54
90
151764
23292.007349/2014-43
91
151765
23292.007332/2014-96
92
151760
23292.007892/2014-41
93
152193
23292.008662/2014-07
Pagamento da inscrição no X ANPED Sul – Reunião Científica
da ANPED, do servidor Fabrício Sprícigo.
94
152599
23292.007976/2014-84
Pagamento de inscrição no curso “FJ-21 Java para
desenvolvimento web” para os servidores Shirlei Aparecida de
Chaves e Victor Gançalves, lotados na Pró-Reitoria de
Desenvolvimento Institucional do IFSC
95
151760
23292.009026/2014-94
96
151763
23292.007058/2014-55
97
151712
23292.009681/2014-42
98
152194
23292.009121/2014-98
99
152194
23292.009024/2014-03
100
151761
23292.010380/2014-61
101
152198
23292.009527/2014-71
Participação do servidor docente Vandré Stein do câmpus
Jaraguá do Sul no XXI Simpósio de Engenharia de Produção –
SIMPEP.
Realização de serviço de locação e montagem de stande na
FACE – Feira de Conhecimento, Cultura e Educação para o
câmpus Chapecó do IFSC
Participação em eventos do servidor Carlos Gontarski Speranza
do câmpus Florianópolis
FUNDAÇÃO DE APOIO
UNIVERSITÁRIO
CAMPUS CONGRESSOS E
FEIRAS E EVENTOS LTDA
ME
RUHENA KELBER ABRÃO
FERREIRA
Contratação dos palestrantes Ruhena Kelber Abrão Ferreira,
ALBA REGINA BATTISTI DE
Alba Regina Battisti de Souza e Martha Kaschny Borges para o
SOUZA
câmpus Araranguá
MARTHA KASCHNY
BORGES
Capacitação da servidora docente Carolina Anderson Carioni
ORBITATO – INSTITUTO DE
Amorim, do câmpus Gaspar, no curso Modelagem para
ESTUDOS EM MODA E
Construção Volumétrica – Modulo I na Cidade de
DESIGN LTDA
Pomerode/SC
Capacitação da servidora técnica administrativa Thayse
Costenaro Morais, do câmpus Gaspar, no II Seminário
UNIÃO BRASILEIRA DE
Regional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família:
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
Formação e Intervenção Profissional, na cidade de Porto
Alegre/RS.
Capacitação do servidor técnico administrativo Édson Maurino
da Silva, do câmpus São José, no Curso “Aplicação prática dos
CASP ONLINE
novos PCASP e DCASP: de acordo com as NBCASP e
TREINAMENTOS LTDA ME
MCASP
INSTITUTO BRASILEIRO DE
Capacitação da servidora Simone Czarnobai do câmpus
ESTUDOS AMBIENTAIS E
Geraldo no Evento V Congresso de Gestão Ambiental
DE SANEAMENTO
123
102
152195
23292.005758/2014-13
103
152198
23292.009899/2014-05
104
152767
23292.007348/2014-07
105
152198
23292.009678/2014-29
106
152198
23292.009341/2014-11
107
152599
23292.006696/2014-59
108
152599
23292.011564/2014-49
Locação de espaço na Expolages 2014 para o câmpus Lages
Capacitação da servidora Mariana Tsuchida Zanfra Dutra do
câmpus Geraldo no evento A Jornada de Educação de Natal –
RN
Contratação da Scaravelho Cia Teatral – Grupo de Teatro
GATS, para apresentação Teatral às alunas do Curso Mulheres
Mil/PRONATEC no câmpus Jaraguá do Sul
Capacitação do servidor Ivaristo Antonio Floriani do câmpus
Geraldo no evento A Jornada de Educação de Natal – RN
Capacitação do servidor Carlos Roberto Alexandre do câmpus
Geraldo no Curso Gestão da Manutenção Classe Mundial
Prestação de serviços de publicações de matérias no Diário
Oficial da União para o IFSC
Pagamento de inscrição no “XIV Simpósio Brasileiro de
Segurança da Informação e Sistemas Computacionais (SBSeg
2014)” para a servidora Shirlei Aparecida de Chaves, em Belo
Horizonte (MG), sob responsabilidade da Sociedade Brasileira
de Computação.
ASSOCIAÇÃO
EMPRESARIAL DE LAGES –
ACIL
83.227.108/0001-49
R$ 2.000,00
2014NE807767
2014PE800680
25, I
Homologado 12/08/2014
FUTURO CONGRESSOS
LTDA
04.719.898/0001-03
R$ 580,00
2014NE807703
2014PE800735
25, II –
13, VI
Homologado /13/10/2014
SCARAVELHO CIA
TEATRAL
84.437.375/0001-03
R$ 800,00
2014NE807736
2014PE800618
25, II
Homologado /13/10/2014
FUTURO CONGRESSOS
LTDA
04.719.898/0001-03
R$ 580,00
2014NE807707
2014PE800736
ABRAMAN
28.718.393/0001-92
R$ 1.800,00
2014NE807702
2014PE800733
IMPRENSA NACIONAL
04.196.645/0001-00
R$ 400.000,00
2014NE807769
2014PE800624
SOCIEDADE BRASILEIRA
DE COMPUTAÇÃO
29.532.264/0001-78
R$ 350,00
2014NE807847
FUNDAÇÃO DE APOIO
INSTITUCIONAL AO
DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO
66.991.647/0001-30
R$ 280,00
SKA AUTOMAÇÃO DE
ENGENHARIAS LTDA
81.329.823/0001-67
Geraldo – R$
8.569,50
Criciúma – R$
8.857,00
109
152194
23292.009021/2014-61
Capacitação do servidor técnico administrativo Valnei Nunes,
do câmpus Gaspar, no VI Congresso Brasileiro de Educação
Especial (VI CBEE) e IX Encontro Nacional de Pesquisadores
da Educação Especial (IX ENPEE) na cidade de São Carlos/SP
110
152193
152198
23292.000364/2014-61
Renovação das licenças individuais, upgrade da licença em
rede de 30 usuários para 1000 usuários e suporte técnico do
software Solidworks (CAD) para o câmpus Geraldo
Werninghaus e Criciúma do IFSC
111
152198
23292.011865/2014-72
112
158516
23292.000419/2014-32
113
152193
23292.011899/2014-67
Capacitação da servidora Isabella Forte Ternus do câmpus
Criciúma do IFSC
23292.000535/2014-51
Prestação de serviço de atualização tecnológica e suporte
técnico do software Edgecam, para o câmpus Florianópolis e
Joinville do IFSC
SKA AUTOMAÇÃO DE
ENGENHARIAS LTDA
Pagamento de inscrição da servidora Camila Koerich Burin no
“XVIII Seminário Nacional de Bibliotecas Universitárias –
SNBU”, lotada na PROEN do IFSC.
Fornecimento de vale transporte para estudantes do
PRONATEC para o câmpus Canoinhas do IFSC
FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DE
PESQUISA
COLETIVO SANTA CRUZ
LTDA EPP
Aquisição de 10 novas licenças do software automation studio
para o câmpus Geraldo e renovação das licenças existentes para
o câmpus Florianópolis do IFSC
ANACOM ELETRÔNICA
LTDA
Assinatura da revista Proteção para o câmpus Criciúma do
IFSC
PROTECAO PUBLICACOES
LTDA
114
151760
115
152195
Recurso
23292.007331/2014-41
116
152767
23292.008777/2014-93
117
118
151760
152193
23292.002845/2014-19
23292.007820/2014-01
Capacitação das servidoras Ivone Maria Mees, Juliana Kons,
Loiraci Ribeiro Carvalho e Luciana Mafra do câmpus Geraldo
no curso de gestão pública em Porto Alegre/RS pela empresa
ESAF
Contratação de palestrante, Maria Teresa Eglér Mantoan, para a
Reitoria do IFSC
ESCOLA DE
ADMINISTRACAO
FAZENDARIA – ESAF
SERVIÇOS
MARIA TERESA EGLER
MANTOAN
ESAF – ESCOLA DE
ADMINISTRACAO
FAZENDARIA
25, II –
13, VI
25, II –
13, VI
25,
Caput
Homologado /13/10/2014
2014PE800769
25, II –
13 VI
Homologado /17/10/2014
FINALIZADO
2014NE808029
2014PE800724
25, II –
13, VI
Homologado /29/10/2014
2014NE808480
2014PE800215
25, I
2014NE808558
2014PE800197
Homologado /12/11/2014 – com
Departamento de contratos
Homologado /13/10/2014
Homologado 16/10/2014
02.317.176/0001-05
R$ 1.600,00
2014NE808094
2014PE800790
25, II –
13, VI
Homologado /30/10/2014
620.654.088-04
R$ 1.000,00
2014NE808087
2014PE800817
25, II –
13, VI
Homologado /30/10/2014
02.317.176/0001-05
R$ 400,00
2014NE808120
2014PE800793
25, II –
13, VI
Homologado /31/10/2014
81.329.823/0001-67
Florianópolis –
R$ 4.502,00
Joinville – R$
1.352,00
2014NE808544
25, I
Homologado /12/11/2014
18.720.938/0001-41
R$ 640,00
2014NE808508
2014PE800822
25, II –
13 VI
Homologado /11/11/2014
FINALIZADO
83.189.308/0001-54
R$ 180.000,00
2014NE002064
2014PE800718
25, I
Homologado /14/11/2014
2014NE808743
2014PE800478
64.772.163/0001-75
Automation
Studio = R$
20.500,00
Upgrade = R$
21.000,00
25, I
Homologado /13/11/2014
2014NE808741
2014PE800365
2014NE808789
2014PE800754
25, I
Homologado /17/11/2014 – Com
Depto contratos
87.530.044/0001-01
R$ 198,00
2014PE800179
2014PE800759
124
119
152599
23292.013259/2014-91
120
152195
23292.012795/2014-69
121
151762
23292.014150/2014-71
122
152581
23292.014410/2014-17
123
152198
23292.012536/2014-49
124
152195
23292.014623/2014-31
125
152193
23292.013797/2014-86
126
152578
23292.015143/2014-97
Contratação de novas licenças e manutenção do software
PRIMASOFT INFORMÁTICA
sophia para o IFSC
LTDA
Capacitação do servidor Jaison Muniz do câmpus Lages no
MERLIN VIDEO LTDA
curso de produção audiovisual pela Merlin
Capacitação da servidora Camila Paim Veran Coelho do
FEPESE – FUNDAÇÃO DE
Câmpus Florianópolis-Continente no XIV Colóquio
ESTUDOS E PESQUISAS
Internacional de Gestão Universitária
SÓCIO ECONÔMICAS
Pagamento de inscrição no “XIV Colóquio Internacional de
FEPESE – FUNDAÇÃO DE
Gestão Universitária” para a servidora Deizi Paula Giusti
ESTUDOS E PESQUISAS
Consoni, lotada na Pró-Reitoria de Desenvolvimento
SÓCIO ECONÔMICAS
Institucional do IFSC
Contratação de pessoa jurídica para proferir a palestra “Palestra
DIONISOS TEATRO LTDA Encenada” no câmpus Jaraguá do Sul – Geraldo Werninghaus
ME
do IFSC
Capacitação do servidor Carlos Andres Ferrero do Câmpus
AOVS SISTEMAS DE
Lages no Curso de Desenvolvimento Móvel com Google
INFORMATICA LTDA.
Android
Capacitação de servidores da área de mecatrônica, visando
ANACOM ELETRÔNICA
utilização da fresadora para confecção de placas de circuito
LTDA
impresso, marca LPKF, patrimônio 578382
COMPANHIA CATARINENSE
Realização de serviço de abastecimento de água tratada da
DE ÁGUA E SANEAMENTO –
CASAN para o câmpus São Carlos do IFSC
CASAN
69.112.514/0001-35
R$ 27.370,00
2014NE809184
2014PE800853
25, I
Homologado /20/11/2014
54.521.646/0001-43
R$ 900,00
Cancelado a
pedido do câmpus
2014PE800861
26, II –
13, VI
Homologado /24/11/2014 /
Revogado 02/12/2014
83.566.299/0001-73
R$ 350,00
2014NE809219
2014PE800905
25, II –
13, VI
Homologado /20/11/2014
83.566.299/0001-73
R$ 350,00
2014NE809394
2014PE800938
25, II –
13, VI
Homologado /24/11/2014
01.941.157/0001-84
R$ 2.400,00
2014NE809644
2014PE800852
25, II
Homologado /24/11/2014
05.555.382/0001-33
R$ 2.490,00
2014NE809552
2014PE800948
25, II –
13, VI
Homologado /25/11/2014
64.772.163/0001-75
R$ 6.506,50
2014NE809881
2014PE800929
25, II –
13, VI
Homologado /05/12/2014
82.508.433/0001-17
R$ 12.000,00
2014NE809948
Certidão de
disponibilidade
orçamentária
25,
Caput
Homologado /10/12/2014 – Com
Depto de contratos
125
Download

raint 2014 - Portal do IFSC