REGULAMENTO
CONCURSO
“PRÊMIO GUIA DO ESTUDANTE – DESTAQUES DO ANO 2014”
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2.041 e 2.235, Bloco A
Vila Olímpia – CEP: 04543-011 – São Paulo – SP
CNPJ nº 90.400.888/0001-42
ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Avenida das Nações Unidas, 7.221, 5° andar
CEP: 05425-902 – São Paulo – SP
CNPJ/MF nº 44.597.052/0001-62
1
DAS CARACTERÍSTICAS E ELEGIBILIDADE
1.1
O presente CONCURSO visa jogar luz sobre ações e trabalhos de excelência
realizados pelas instituições de ensino superior (IES) do país em quatro diferentes temas
ou áreas relacionadas ao mundo acadêmico – a serem escolhidos especialmente para
cada edição do Prêmio.
1.2
Podem participar deste CONCURSO todas as IES, desde que devidamente
reconhecidas e/ou credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).
1.3
A participação neste CONCURSO é voluntária e totalmente gratuita, não sendo
necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem está
condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ou valor, pelas IES participantes, seja
qual for sua natureza e ainda que a título de ressarcimento de tributos.
1.4
A participação neste CONCURSO sujeita todos os participantes às regras e
condições estabelecidas neste Regulamento. Dessa forma, o participante, no ato de seu
cadastro, adere a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU, TEM TOTAL
CIÊNCIA E ACEITA, irrestrita e totalmente, todos os itens deste Regulamento.
1.5
Ficam impedidos de participar deste CONCURSO, além daqueles que não se
enquadrarem nos requisitos acima, todos os funcionários da Promotora Mandatária e da
Promotora Aderente, as pessoas diretamente envolvidas neste CONCURSO, incluindo os
componentes das Comissões de Avaliação e Julgadora, bem como das empresas que de
alguma forma participam da organização deste CONCURSO.
1.5.1
No caso de participante estrangeiro, sua participação apenas será
permitida se sua permanência no país estiver de forma regular, de acordo com a
legislação brasileira vigente, ocasião em que deverão ser apresentados às Promotoras
os documentos comprobatórios.
1.6
Os participantes não vencedores de edições anteriores do presente
CONCURSO podem reinscrever seus projetos desde que modificados ou podem inscreverse com novos projetos.
2
DAS CATEGORIAS DO CONCURSO
2.1
Ficam estabelecidas para esta edição do CONCURSO as seguintes categorias, de
acordo com temas editorialmente relevantes em relação ao desenvolvimento da
educação superior do país:
2.2.1
Inclusão – identificar as IES que mais têm se destacado na criação e na
implementação de programas de inclusão, de modo a garantir o acesso e a
permanência na instituição de estudantes de baixa renda, provenientes de escolas
públicas, indígenas, negros ou com necessidades especiais, entre outros.
2.2.2
Inovação no ensino – reconhecer as IES que focam na melhoria da
formação acadêmica de seus alunos por meio de práticas pedagógicas inovadoras,
como metodologias ativas de ensino, aprendizagem significativa e baseada na
resolução de problemas, teoria aliada à prática, interdisciplinaridade e educação
empreendedora e para a inovação etc.
2.2.3
Formação docente – apontar as IES que investem na capacitação e na
formação continuada do seu corpo docente – com cursos, treinamentos etc. – de
forma a aprimorar a qualidade e o desempenho dos professores e melhorar a relação
de ensino e aprendizagem dos seus estudantes.
2.3.4
Parcerias acadêmicas – selecionar as melhores iniciativas desenvolvidas
pelas IES que propiciem a troca de conhecimentos e experiências com outras
instituições de ensino – nacionais e/ou estrangeiras – como intercâmbio acadêmico
de alunos ou professores, parcerias para desenvolvimento de pesquisas ou projetos
etc.
2.4
As inscrições para o CONCURSO serão aceitas no período entre 30 de maio de
2014 e 18 de setembro de 2014, até as 18h, horário de Brasília, por meio do
preenchimento de um questionário online por parte das IES (com o nome, endereço, RG,
CPF, e-mail e telefone do participante) e de um formulário do projeto/ação/investimento
no próprio sistema de inscrição, disponível no site www.santander.com.br/universidades.
2.5
Farão parte desse questionário perguntas que permitam às instituições
apresentarem seus projetos/ações/investimentos executados no período de julho de 2013
a junho de 2014, em qualquer uma das quatro áreas/categorias apresentadas no item 2.1.
2.6
As instituições podem se inscrever em quantas categorias quiserem. Também
é possível a inscrição de mais de um projeto em uma mesma categoria.
2.7
Podem inscrever-se curso(s), departamento(s), unidade(s), faculdade(s) ou a
instituição como um todo, de acordo com o que fizer mais sentido com as características
de cada projeto.
3
DA PRIMEIRA FASE DE SELEÇÃO
3.1
Após o encerramento do prazo de preenchimento e entrega dos questionários,
caberá à redação do Guia do Estudante pré-selecionar, para cada uma das quatro
categorias do Prêmio, as dez instituições que apresentaram os melhores
projetos/ações/investimentos. Jornalistas da equipe do Guia do Estudante irão apurar as
informações declaradas nos questionários de todas as instituições que forem préselecionadas nessa fase.
3.1.1
Se forem encontradas informações não verossímeis no questionário de
alguma instituição, esta será automaticamente desclassificada e descartada da lista
de projetos/ações/investimentos pré-selecionados.
3.2
Após a apuração jornalística das informações apresentadas pelas instituições
pré-selecionadas, a redação do Guia do Estudante irá analisar e comparar os projetos
checados. Serão selecionadas então as 3 (três) IES que mais se destacaram em cada uma
das quatro categorias. Para essa seleção, serão levados em consideração, nesta ordem, os
seguintes critérios:
- adequação ao objetivo da categoria;
- resultados práticos obtidos;
- grau de inovação.
4
DA FASE FINAL DE SELEÇÃO
4.1
As três instituições selecionadas serão as finalistas de cada categoria. Todos os
finalistas irão para um julgamento final, sem que a redação do Guia do Estudante as
ranqueiem.
4.2
A lista com as IES finalistas será divulgada no dia 24 de outubro de 2014 no site
do Guia do Estudante (guiadoestudante.abril.com.br/premio-ge-santander) e no site dos
Prêmios Santander Universidades (www.santander.com.br/universidades), do qual o
Prêmio Guia do Estudante – Destaques do Ano faz parte.
4.3
Os projetos/ações/investimentos das instituições finalistas serão submetidos a
uma Comissão Julgadora, que terá a responsabilidade de apontar um vencedor para cada
categoria. Essa comissão será composta de sete membros, conforme discriminado abaixo:

Dimas Mietto, diretor adjunto da Editora Abril;

Fabio Volpe, diretor de redação do Guia do Estudante;
 Lisandra Matias, editora responsável pela avaliação de cursos do Guia do
Estudante;

Jamil Hannouche, vice-presidente do Santander Universidades;
 Claudio de Moura Castro, economista, especialista em educação e exdiretor da Capes;

Maria Helena Guimarães de Castro, diretora executiva da Fundação Seade
e ex-secretária de Educação de São Paulo (2007-2009);
 Roberto Lobo, presidente do Instituto Lobo e ex-reitor da USP (1990 a
1993).
4.4
A decisão da Comissão Julgadora é soberana e inquestionável.
4.5
As instituições vencedoras em cada uma das quatro categorias serão reveladas
no dia 5 de novembro de 2014, durante a cerimônia dos Prêmios Santander
Universidades, em São Paulo (SP).
4.5.1 Os contemplados serão convidados a estar na cerimônia para recebimento dos
seus prêmios; e suas despesas, caso residam em localidades a mais de 150 (cento e
cinquenta) quilômetros do local de entrega, serão custeadas pela Promotora.
5
DA PREMIAÇÃO
5.1
VENCEDORES: as 4 (quatro) instituições vencedoras do CONCURSO, sendo 1
(uma) em cada categoria, receberão como prêmio 1 (um) troféu criado exclusivamente
para este CONCURSO, troféu “Guia do Estudante – Destaques do Ano 2014”, no valor de
R$ 700 (setecentos reais).
5.2
Prêmios no valor total de R$ 2.800 (dois mil e oitocentos reais).
6
DA EXIBIÇÃO DO PRÊMIO
6.1
Os prêmios, por sua natureza, serão exibidos nos materiais de divulgação do
CONCURSO e no site www.santander.com.br/universidades.
6.2
De acordo com o Decreto nº 70.951/72, art. 15, parágrafo 1º, as Promotoras
comprovarão a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para o
início do CONCURSO por meio de nota fiscal ou contrato de compra e venda de produtos,
sem prejuízo da apresentação de outros documentos que se façam necessários.
6.2.1 Caso não seja possível essa comprovação, as Promotoras efetuarão a
competente caução do valor respectivo, na forma prescrita pela Portaria MF 41/08.
7
DA ENTREGA DO PRÊMIO
7.1
As Promotoras efetuarão a entrega dos prêmios em cerimônia, a acontecer em 5
de novembro de 2014, com a presença da direção das Promotoras. Os contemplados
serão convidados, sem ônus para si, a participarem da cerimônia.
7.1.1 Caso não possam comparecer, a premiação será entregue no domicílio do
participante contemplado, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de
divulgação dos 4 (quatro) projetos selecionados.
7.2
No ato da entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar cópias
autenticadas de CPF e RG e assinar o recibo de entrega de prêmio.
7.3
No ato da entrega do prêmio, cada IES deverá estar representada por
representante legal com poderes para receber a premiação e assinar o recibo de entrega
de prêmio. O idealizador de cada projeto/ação/investimento vencedor será o
representante da instituição para efeito de recebimento de premiações e outras ações
inerentes a esse prêmio.
7.4
A divulgação dos projetos vencedores deste CONCURSO também será
realizada a partir do dia 5 de novembro de 2014, por meio do site
www.santander.com.br/universidades.
7.5
Os prêmios a serem distribuídos destinam-se à IES contemplada e serão
entregues no seu nome, sendo vedada sua transferência. Não se admitirá, em qualquer
hipótese, a transferência parcial ou total de direitos na titularidade dos prêmios a serem
distribuídos neste CONCURSO.
7.6
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro,
nem mesmo por dinheiro, e os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de
qualquer ônus para o contemplado.
7.7
A participação no presente CONCURSO implica a aceitação automática de
todas as disposições do presente Regulamento.
8
DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
8.1
O direito de reclamar o prêmio prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias após
o término do CONCURSO. Após esse prazo, o valor correspondente será recolhido pela
Mandatária ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de
acordo com o Decreto 70.951/72.
9
DA DIVULGAÇÃO DO CONCURSO
9.1
Este CONCURSO será divulgado por mídia impressa, mídia eletrônica,
marketing direto, internet e materiais para exposição nas agências, bem como nome,
imagem e sons de voz dos autores dos projetos/ações/investimentos vencedores e
respectivas IES, por tempo indeterminado.
9.2
O Regulamento completo do CONCURSO estará disponível no site
www.santander.com.br/universidades.
10
DOS DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1
Todos os participantes afirmam-se titulares de Direitos de Autor, assumindo
total responsabilidade por eventuais questões decorrentes. Afirmam, ainda, que possuem
ou se responsabilizam por obter todas as licenças e autorizações, assim como arcar com
os custos de taxas relativas a Direitos Autorais e propriedade intelectual, garantindo a
livre divulgação de textos, sons, imagens e informações pelas Promotoras, sendo os
Direitos Autorais e Intelectuais preservados.
10.2
Todos os participantes assumem total e exclusiva responsabilidade pelo
projeto que enviarem, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação,
responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de
qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, Direito Autoral e/ou a
respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam
prejudicados, eximindo as Promotoras de qualquer responsabilidade relativamente a tais
fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
10.3
O ato da inscrição neste CONCURSO confere às Promotoras o direito de
cadastrar os projetos inscritos em seus sites e difundir seu conteúdo, agindo como
articuladoras, sem a necessidade de prévia autorização das pessoas e instituições
participantes, que não terão direito a quaisquer remunerações ou gratificações adicionais,
logo, os inscritos autorizam desde já, por período indeterminado e de forma gratuita, a
divulgação pelas Promotoras dos projetos inscritos, respeitado, conquanto, o direito
moral do autor. Dessa forma, as soluções sociais – por vezes conhecidas apenas pela
comunidade onde foram implementadas – são aproximadas à demanda de outras que
convivam com a mesma situação.
10.4
A adesão ao CONCURSO e à sua edição 2014 não prevê concessão nem
transferência ou renuncia aos direitos que correspondam a cada uma das universidades
participantes e as Promotoras em relação aos seus bens regulados por lei relativos à
propriedade intelectual ou industrial; conservando a cada uma todos os direitos sobre
seus respectivos nomes, logos, marcas, base de dados e qualquer outro bem protegido
pela legislação vigente em matéria tanto de propriedade intelectual quanto de indústria.
10.5
Os projetos a serem analisados devem ser resultado da criação intelectual dos
participantes e/ou dos grupos no qual estejam inseridos (não podendo ser plágio e/ou
cópia total ou parcial de outro projeto), sendo certo que eventual desrespeito às normas
de propriedade intelectual será causa para desclassificação imediata, sem prejuízo da
responsabilidade criminal e civil do inscrito infrator, além de eventuais perdas e danos à
organização do CONCURSO ou quaisquer terceiros atingidos.
11
DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1
As dúvidas e as controvérsias originadas de reclamações dos participantes do
CONCURSO deverão ser dirimidas pelos seus respectivos organizadores, no portal de
divulgação do CONCURSO, por meio do Serviço Fale Conosco, no endereço eletrônico:
www.santander.com.br/universidades, bem como na Caixa Jurídica do Guia do Estudante:
[email protected].
11.2
As Promotoras não serão responsáveis por problemas, falhas ou mau
funcionamento técnico de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou
provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, nem por erro,
interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto
processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de
inscrições ou a falha das Promotoras em recebê-las, em razão de problemas técnicos,
congestionamento na internet ou no site ligado ao CONCURSO, vírus, queda de energia,
falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). As Promotoras deverão
responsabilizar-se quando tais problemas e falhas ocorrerem em sua rede.
11.3
Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante, para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento do presente CONCURSO.
11.4
O número do Certificado de Autorização deste CONCURSO constará de forma
clara e precisa em todo o material de divulgação, conforme art. 28 da Portaria 41 de
19/02/2008.
Esta promoção foi autorizada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do
Ministério da Fazenda
Certificado de Autorização SEAE/MF 03/0269/2014
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