André Luis Saraiva Graduado em Administração de Empresas Pós Graduado em Análise de Sistemas MBA em Gestão Ambiental Grade Curricular: Vice-Diretor de Meio Ambiente da ABINEE Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica Conselheiro do COSEMA - Conselho Superior de Meio Ambiente da FIESP Membro Permanente do Grupo de Trabalho no CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente - MMA Processo - Resolução Nº 257/99 - Pilhas e Baterias Coordenador do GT de Resíduos Sólidos Industriais da Câmara Ambiental da Indústria Paulista na FIESP em 2006. Representante da ABINEE na CNI – COEMA / Política Nacional de Resíduos Sólidos Representante da ABINEE na Câmara Ambiental da Indústria Paulista - FIESP / Política Estadual de Resíduos Sólidos Gerente de Desenvolvimento Ambiental da Newpower Fabricante das Baterias Industriais Marca Fulguris Autor do PRAC - Programa de Responsabilidade Ambiental Compartilhada Prêmio CNI 2004 na Categoria: Ecologia Modalidade : Conservação dos Insumos da Produção Case Premiado em 2005 no 3º. Benchmarking Ambiental Brasileiro Nota: Detalhes do Projeto PRAC podem ser obtidas no Google da seguinte forma: Digite: “André Luis Saraiva” clicar em imagem, depois clique na foto. Segue anexo: projeto resumido. 1 Case Premiado 2005 3º. Benchmarking Ambiental Brasileiro Missão: Divulgar o PRAC como ferramenta e conceito de trabalho, criando uma base sólida e sustentável de dados para a conscientização através do Consumo Responsável na cadeia de produtos. Com isso, Recuperam-se Valores e cuidados que devemos ter com o Meio Ambiente, direcionando os resultados obtidos em atividades de Responsabilidade Social, fechando o ciclo desta atividade. PRESERVANDO 2 O MEIO AMBIENTE Guarulhos, 2006. PRAC - Programa de Responsabilidade Ambiental Compartilhada. Prezados Senhores(as): Atualmente, no objetivo de atingir as metas organizacionais e a busca pela conformidade ambiental tem sido os grandes desafios dos profissionais responsáveis pela Gestão de Meio Ambiente em todas as empresas brasileiras. É com o objetivo de fornecer subsídios aos nossos clientes para superarem suas dificuldades e encontrarem um procedimento ambientalmente adequado para o Descarte de Baterias Chumbo Ácido em suas unidades operacionais que adotamos o PRAC - Programa de Responsabilidade Ambiental Compartilhada. Esse instrumento e/ou ferramenta de trabalho foi desenvolvida pelo Gestor Ambiental André Luis Saraiva para a NEWPOWER em conformidade e ao pleno atendimento a Resolução CONAMA 257 - Conselho Nacional de Meio Ambiente e de acordo com a Legislação Ambiental. O PRAC visa orientar todos os aspectos a serem observados por nossos clientes no Descarte de Baterias, levando sempre em consideração a disposição de cada uma das suas atividades para definirmos uma metodologia de operação sustentável. Assegurando a continuidade dos trabalhos ao longo do desenvolvimento e o crescimento do relacionamento junto aos nossos clientes criando, com isso, uma correta análise dos resultados. A certeza de estarmos desenvolvendo esse trabalho em conjunto proporciona segurança, agilidade nas tomadas de decisões, bem como, clareza, objetividade nas análises dos Relatórios Ambientais / Destinação de Resíduos, com isso, validamos indicadores e obtemos uma forma direta de comunicar resultados ambientalmente sustentáveis. Ciente desse compromisso nos coloca à disposição para esclarecimentos. 3 Atenciosamente, Newpower Sistemas de Energia SA. Fabricante de Baterias Industriais - Marca FULGURIS Av. Santos Dumont, 2153 - Guarulhos - SP - CEP. 07220.000 André Luis Saraiva - Gestor Ambiental - PRAC Tel.: 11 6412.5633 - Fax: 11 6412.2922 - Cel.: 11 9989.7855 [email protected] ou [email protected] Work Station PRAC, desde 2000. Descarte de Baterias Resolução CONAMA 257 CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE Esclarecimentos Importantes ______________________________________________________________________________________ ____ Desde agosto de 1997, as indústrias de baterias filiadas a ABINEE participaram de diversas reuniões com órgãos governamentais nos âmbitos municipal, estadual e federal, entidades civis e organismos não governamentais para discutir a questão da reciclagem, reutilização e disposição final adequada das baterias. O resultado deste amplo debate é a Resolução 257 publicada pelo CONAMA, em 30 de Junho de 1999. A Resolução está em vigor desde Janeiro de 2000. abinee Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica _______________________________________________________________________ ____ FABRICANTES DE BATERIAS FAZEM CAMPANHA DE ORIENTAÇÃO VISANDO A COLETA PARA RECICLAGEM “Artigo 11o. – Os fabricantes, os importadores, a rede autorizada de assistência técnica e os comerciantes de baterias descritas no Artigo 1o. ficam obrigados a, no prazo de 12 (doze) meses contados a partir da vigência desta resolução, implantar mecanismos operacionais para coleta, transporte, armazenamento e destinação final ambientalmente adequada”. 4 TRATAMENTO ESPECIAL O Artigo 1o. da Resolução 257 confere tratamento especial para baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, acima dos níveis estabelecidos nos artigos 5o. e 6o. Elas devem ser entregues, após seu esgotamento energético, pêlos usuários aos estabelecimentos que comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas indústrias ou de forma direta a fabricantes, respeitando o mesmo principio químico. Os fabricantes e importadores já estão definindo junto aos seus clientes a estratégia ideal para o recolhimento. Também é deles a responsabilidade pelo tratamento final dos produtos que deverá ser ecologicamente correta e obedecer à legislação ambiental. COMO EFETUAR O DESCARTE CORRETAMENTE O descarte só pode ser efetuado através de Empresas que se encontram autorizadas pêlos principais Órgãos Ambientais a proceder dentro de Normas à coleta e/ou recebimento direto dos materiais para a destinação final ambientalmente adequada. O DESCARTE SEGURO DEVE CONTER EMPRESAS COM AS SEGUINTES LICENÇAS Gerenciador e Transportador Gerenciador Certificado / Licença de Transporte e Uso de Produtos Perigosos. Licença de Operação. Autorizações Emitidas pela Polícia Civil, Federal e Ministério do Exército. Transportador SOS COTEC Seguro CADRI - Certificado de Aprovação Destinação de Resíduos Industriais. CETESB Transportador Cadastro Técnico Federal Gerenciador Cadastro Técnico Federal TCFA - Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental. Certidão Negativa: Empresa e Responsáveis. IBAMA Reciclador Cadastro Técnico Federal Policia Federal. Licença de Operação NBR ISO 14001. EMPRESA COM AS SEGUINTES CONDIÇÕES 5 Áreas cobertas que permitem o armazenamento correto das baterias. Tratamento dos efluentes / total neutralização dos ácidos - CADRI CETESB. Tratamento aos sólidos para encaminhamento as áreas autorizadas pela CETESB dos restos e aparas da Sucata Metálica e Plástica. Programa de Coleta em conformidade com Decretos e Legislações que regulamentam o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Emissão do Termo de Responsabilidade Ambiental, no encerramento do ciclo do descarte. “Antes do seu próximo descarte de baterias, consulte-nos para obter esclarecimentos e orientações adequadas, temos a responsabilidade e a obrigação de orientá-lo a proceder de forma segura, pois o descarte inadequado de baterias pode gerar multas pesadas por agressão ao Meio Ambiente.” 2 Os 10 Princípios PRAC 2 1. Preservação do meio ambiente como princípio empresarial – A observação da preservação do meio ambiente é um dos princípios. Qualidade de produtos, rentabilidade e preservação do meio ambiente são metas com igual importância para nós. 2. Redução dos impactos ao meio ambiente – A preservação do meio ambiente envolve todos os processos e comportamentos na empresa. Isso envolve, sobretudo, o consumo racional (econômico) de recursos, como também a prevenção de danos e minimização e seus efeitos. 3. Conscientização da responsabilidade dos colaboradores – A preservação do meio ambiente é tarefa de cada colaborador. A conscientização dos colaboradores sobre a importância do meio ambiente é tarefa da gerência. 6 4. Melhoria contínua – No âmbito de um processo de melhoria contínua estamos trabalhando no sentido de manter sob controle e reduzir possíveis efeitos de todo o nosso processo industrial sobre o meio ambiente. 5. Legalidade – Leis e prescrições de preservação ao meio ambiente devem ser seguidas à risca. 6. Técnica do meio ambiente – Para a preservação do meio ambiente emprega a melhor técnica possível levando em conta critérios econômicos. 7. Gestão do meio ambiente – Temos um sistema de gestão do meio ambiente, que desenvolvemos continuamente. Ele envolve uma organização com competências e delegação de tarefas claramente definidas. 8. Fornecedores – Envolvem nossos colaboradores em nossas medidas de prevenção do meio ambiente. 9. Relações Públicas – Mantêm uma relação de cooperação com órgãos oficiais e um diálogo aberto com o colaborador e o público envolvido. 10. Controles do Meio Ambiente – Controlam regularmente o cumprimento destes princípios e monitoramos a eficácia do nosso sistema de gestão do meio ambiente. Os resultados dos controles são avaliados. Havendo necessidades de melhorias a implantamos prontamente. 2 Relação de Documentos 2 Resolução CONAMA 257 - Conselho Nacional de Meio Ambiente. Instruções / Preenchimento de NF / Descarte de Baterias. 7 Modelo de Carta / Autorização de Descarte de Baterias. Ficha de Emergência. MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos. Check List PRAC / Transporte. Fluxogramas: Logística Reversa & Ciclo Produtivo. Relação de Empresas e Folder dos Prêmios. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Conselho Nacional do Meio Ambiente - RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 257, de 30 / 06 / 1999. O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981 e pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e conforme o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando os impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado de pilhas e baterias usadas; Considerando a necessidade de se disciplinar o descarte e o gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final; Considerando que tais resíduos além de continuarem sem destinação adequada e contaminando o ambiente necessitam, por suas especificidades, de procedimentos especiais ou diferenciados, resolve: Art. 1o As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, necessárias ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou fixos, bem como os produtos eletro-eletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não substituível, após seu esgotamento energético, serão entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para 8 que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada. Parágrafo Único. As baterias industriais constituídas de chumbo, cádmio e seus compostos, destinadas a telecomunicações, usinas elétricas, sistemas ininterruptos de fornecimento de energia, alarme, segurança, movimentação de cargas ou pessoas, partida de motores diesel e uso geral industrial, após seu esgotamento energético, deverão ser entregues pelo usuário ao fabricante ou ao importador ou ao distribuidor da bateria, observado o mesmo sistema químico, para os procedimentos referidos no caput deste artigo. Art. 2o Para os fins do disposto nesta Resolução considera-se: I - bateria: conjunto de pilhas ou acumuladores recarregáveis interligados convenientemente.(NBR 7039/87); II - pilha: gerador eletroquímico de energia elétrica, mediante conversão geralmente irreversível de energia química.(NBR 7039/87); III acumulador chumbo–ácido: acumulador no qual o material ativo das placas positivas é constituído por compostos de chumbo, e os das placas negativas essencialmente por chumbo, sendo o eletrólito uma solução de ácido sulfúrico. (NBR 7039/87); IV - acumulador (elétrico): dispositivo eletroquímico constituído de um elemento, eletrólito e caixa, que armazena, sob forma de energia química a energia elétrica que lhe seja fornecida e que a restitui quando ligado a um circuito consumidor.(NBR 7039/87); V - baterias industriais: são consideradas baterias de aplicação industrial, aquelas que se destinam a aplicações estacionárias, tais como telecomunicações, usinas elétricas, sistemas ininterruptos de fornecimento de energia, alarme e segurança, uso geral industrial e para partidas de motores diesel, ou ainda tracionárias, tais como as utilizadas para movimentação de cargas ou pessoas e carros elétricos; VI - baterias veiculares: são consideradas baterias de aplicação veicular aquelas utilizadas para partidas de sistemas propulsores e/ou como principal fonte de energia em veículos automotores de locomoção em meio terrestre, aquático e aéreo, inclusive de tratores, equipamentos de construção, cadeiras de roda e assemelhados; VII - pilhas e baterias portáteis: são consideradas pilhas e baterias portáteis aquelas utilizadas em telefonia, e equipamentos eletro-eletrônicos, tais como jogos, brinquedos, ferramentas elétricas portáteis, informática, lanternas, equipamentos...fotográficos, rádios, aparelhos de som, relógios, agendas eletrônicas, barbeadores, instrumentos de medição, de aferição, equipamentos médicos e outros; VIII - pilhas e baterias de aplicação especial: são consideradas pilhas e baterias de aplicação especial aquelas utilizadas em aplicações específicas de caráter científico, médico ou militar e aquelas que sejam parte integrante de circuitos eletro-eletrônicos para exercer funções que requeiram energia elétrica ininterrupta em caso de fonte de energia primária o sofrer alguma falha ou flutuação momentânea. Art. 3 Os estabelecimentos que comercializam o os produtos descritos no art.1 , bem como a rede de assistência técnica autorizada pelos fabricantes e importadores desses produtos, ficam obrigadas a aceitar dos usuários as devoluções das unidades usadas, cujas características sejam similares àquelas comercializadas, com vistas aos procedimentos referidos no art. 1o. Art. 4o As pilhas e baterias recebidas na forma do artigo anterior serão acondicionadas adequadamente e armazenadas de forma segregada, obedecidas às normas ambientais e de saúde pública pertinentes, bem como as recomendações definidas pelos fabricantes ou importadores, até o seu repasse a estes últimos. Art. 5o A partir de 1o de janeiro de 2000, a fabricação, importação e comercialização de pilhas e baterias deverão atender aos limites estabelecidos a seguir: 9 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Conselho Nacional do Meio Ambiente - RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 257, de 30 / 06 / 1999. I - com até 0,025% em peso de mercúrio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalino manganês; II - com até 0,025% em peso de cádmio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalino manganês; III - com até 0,400% em peso de chumbo, quando forem do tipo zincomanganês e alcalino manganês; IV - com até 25 mg de mercúrio por elemento, quando forem do tipo pilhas miniaturas e botão. Art. 6o A partir de 1o de janeiro de 2001, a fabricação, importação e comercialização de pilhas e baterias deverão atender aos limites estabelecidos a seguir: I - com até 0,010% em peso de mercúrio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalino manganês; II - com até 0,015% em peso de cádmio, quando forem dos tipos alcalina manganês e zinco manganês; III - com até 0,200% em peso de chumbo, quando forem dos tipos alcalina manganês e zinco manganês. Art. 7o Os fabricantes dos produtos abrangidos por esta Resolução deverão conduzir estudos para substituir as substâncias tóxicas potencialmente perigosas neles contidas ou reduzir o teor das mesmas, até os valores mais baixos viáveis tecnologicamente. Art. 8o Ficam proibidas as seguintes formas de destinação final de pilhas e baterias usadas de quaisquer tipos ou características: I - lançamento "in natura" a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais; II - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não adequados, conforme legislação vigente; III lançamento em corpos d'água, praias, manguezais, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, em redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação. Art. 9o No prazo de um ano a partir da data de vigência desta resolução, nas matérias publicitárias, e nas embalagens ou produtos descritos no art. 1o deverão constar, de forma visível, as advertências sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, bem como a necessidade de, após seu uso, serem devolvidos aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada para repasse aos fabricantes ou importadores. Art. 10 Os fabricantes devem proceder à gestão no sentido de que a incorporação de pilhas e baterias, em determinados aparelhos, somente seja efetivada na condição de poderem ser facilmente substituídas pelos consumidores após sua utilização, possibilitando o seu descarte independentemente dos aparelhos. Art. 11. Os fabricantes, os importadores, a rede autorizada de assistência técnica e os comerciantes de pilhas e baterias descritas no art. 1o ficam obrigados a, no prazo de doze meses contados a partir da vigência desta resolução, implantar os mecanismos operacionais para a coleta, transporte e armazenamento. Art. 12. Os fabricantes e os importadores de pilhas e baterias descritas no art. 1o ficam obrigados a, no prazo de vinte e quatro meses, contados a partir da vigência desta Resolução, implantar os sistemas de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final, obedecida a legislação em vigor. Art. 13. As pilhas e baterias que atenderem aos limites previstos no artigo 6o poderão ser dispostas, juntamente com os resíduos domiciliares, em aterros sanitários licenciados. Parágrafo Único. Os fabricantes e importadores deverão identificar os produtos descritos no caput deste artigo, mediante a aposição nas embalagens e, quando couber, nos produtos, de símbolo que permita ao usuário distinguí-los dos demais tipos de pilhas e baterias comercializados. Art. 14. A reutilização, reciclagem, tratamento ou a disposição final das pilhas e baterias abrangidas por esta resolução, realizadas diretamente pelo fabricante ou por terceiros, deverão ser processadas de forma tecnicamente segura e adequada, com vistas a evitar riscos à saúde humana e ao meio ambiente, principalmente no que tange ao manuseio dos resíduos pelos seres humanos, filtragem do ar, tratamento de efluentes e cuidados com o solo, observadas as normas ambientais, especialmente no que se refere ao licenciamento da atividade. Parágrafo Único. o Na impossibilidade de reutilização ou reciclagem das pilhas e baterias descritas no art. 1 , a destinação final por destruição térmica deverá obedecer as condições técnicas previstas na NBR - 11175 - Incineração de Resíduos Sólidos Perigosos - e os padrões de qualidade do ar estabelecidos pela Resolução Conama no 03, de 28 de junho de l990. Art. 15. Compete aos órgãos integrantes do SISNAMA, dentro do limite de suas competências, a fiscalização relativa ao cumprimento das disposições desta resolução. Art. 16. O não cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades previstas nas Leis no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ SARNEY FILHO Presidente do Conama JOSÉ CARLOS CARVALHO Secretário-Executivo 10 Instruções / Preenchimento de NF / Descarte de Baterias. NF de Saída - Natureza da Operação: OUTRAS SAÍDAS CFOP : 5949 / SP e 6949 / fora SP. Descrição Específica: Baterias Chumbo Ácidas para reciclagem conforme Resolução CONAMA 257 (com esgotamento energético já atingido). Campo Especifico da NF (Observações), descreva: No uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei No. 6938. de 31 de agosto de 1981 e pelo decreto lei no.99.274/90. No campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" colocar a seguinte expressão: Produtos usados isentos do ICMS, coletados de consumidores finais, Convênio ICMS 27/05". Valor simbólico de R$ 0,01/Kg. Modelo de Carta / Descarte ( Em papel timbrado da Empresa). Data : / / . À NEWPOWER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. Fabricante de Baterias FULGURIS Avenida Santos Dumont, 2222 CEP. 07220.000 - Guarulhos - SP CNPJ.: 03.171.752/0001-03 Cadastro na CETESB 336.02006.1 Ref.: Autorização para Descarte de ( Acida(s). ) Bateria(s) Chumbo Conforme entendimento realizado entre a Empresa ____________________________________, situada a ___________________________, no bairro ___________, na cidade de ___________________ UF _____ CEP __________-_____ CNPJ No. ___________________________ e Insc. Est. No. ___________________ e a Empresa NEWPOWER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA, baseado na Resolução CONAMA 257 de 30 de junho de 1999, publicada no diário oficial da União em 22 de julho de 1999, ficou definido que a mesma se responsabilizará pêlos procedimentos de 11 reciclagem, tratamento e/ou disposição final ambientalmente adequada de ( bateria(s) chumbo acida(s), com esgotamento energético já atingido. Descrição: Atenciosamente, RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA(assinar) ________________________________________________________________________________________ _____ Enviar cópia para o Fax 11 6412.2922 A/C André - GMA, assim programaremos a coleta ou o recebimento direto através dos responsáveis. Após o recebimento da(s) bateria(s) para descarte, estaremos emitindo/enviando o TERMO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL, pelo destino final da(s) mesma(s), com todas as respectivas licenças ambientais. frente FICHA DE EMERGÊNCIA Nome Apropriado para Embarque: Bateria Elétrica Úmida Contendo Solução Ácida Nome do Produto: Acumuladores Elétricos Número de Risco: 80 Número da ONU: 2794 Classe ou subclasse de Risco: 8 Descrição da Classe ou subclasse de Risco: Corrosivo Aspecto: LÍQUIDO INCOLOR. EPI: LUVAS, ÓCULOS DE SEGURANÇA E VESTIMENTAS RESISTENTE AO ÁCIDO. RISCOS Fogo: : NÃO FACILMENTE INFLAMÁVEL OS GASES RESIDUAIS PODEM EXPLODIR EM CONTATO COM CHAMA OU FAÍSCA. Saúde: QUEIMADURA QUÍMICA QUANDO EM CONTATO DIRETO COM A PELE, MUCOSAS OU CONJUNTIVAS. Meio Ambiente: SOLÚVEL EM ÀGUA PROVOCANDO ACIDEZ, SOLUÇÃO MAIS PESADA QUE O AR. EM CASO DE ACIDENTE Vazamento: ISOLAR A ÁREA. CONTER AS PORÇÕES VAZADAS COM TERRA, AREIA OU VERMICULITE. ESTANCAR O VAZAMENTO DE PREFERÊNCIA COM MATERIAL PLÁSTICO. Fogo: UTILIZE ÁGUA COM PRECAUÇÃO, GÁS CARBÔNICO OU PÓ QUÍMICO. Poluição: NEUTRALIZAR COM BICARBONATO DE SÓDIO OU SOLUÇÃO DE SODA CÁUSTICA À 50%. ABSORVER O DERRAMAMENTO COM TERRA OU AREIA. DISPOR O MATERIAL ABSORVIDO COMO CLASSE I E CONFORME NBR 10004. 12 ) Envolvimento de Pessoas: RETIRAR A ROUPA IMPREGNADA E LAVAR AS ÁREAS DO CORPO COM ÁGUA CORRENTE. OLHOS: LAVAR COM ÁGUA CORRENTE E ENCAMINHAR AO OFTALMOLOGISTA. INALAÇÃO: PARA VÍTIMA CONSCIENTE DÊ ÁGUA OU LEITE. PARA VÍTIMA INCONSCIENTE NÃO DÊ NADA PELA BOCA . ENCAMINHAR AO MÉDICO. Informações ao médico: A AÇÃO TÓXICA CAUSA DEPLEÇÃO ALCALINA COM ACIDOSE, AFETA O SISTEMA NERVOSO,IRRITAÇÃO DO TRATO RESPIRATÓRIO GASTRINTESTINAL, ULCERAÇÃO DA CÓRNEA E QUEIMADURA DE PELE. Observações: As instruções ao motorista, em caso de emergência, encontram-se descritas exclusivamente no envelope para transporte. FABRICANTE: NEWPOWER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. Endereço: Av Santos Dumont, 2222 - Cumbica - Guarulhos/SP (11) 6412.5633 verso OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Os dados e informações transcritos se revestem de caráter meramente complementar fornecidos de boa fé, e representam o que de melhor até hoje se tem conhecimento sobre a matéria, não significando, porém, que tratem completamente o assunto. Nenhuma garantia é dada sobre o resultado da aplicação destes dados e informações, não eximindo os usuários de suas responsabilidades, em qualquer fase do manuseio e transporte do produto. Prevalece sobre, os dados aqui contidos o disposto dos regulamentos governamentais existentes. ( A EMPRESA ) TELEFONES ÚTEIS PRÓ-QUÍMICA ABIQUIM : DDG - 0800 118270. ESTADO ACRE ALAGOAS AMAPÁ AMAZONAS BAHIA BRASÍLIA CEARÁ ESPÍRITO SANTO GOIÁS MARANHÃO DEFESA CIVIL POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL ÓRGÃO DE MEIO AMBIENTE (068) 2231616 R 241 (082) 192 (096) 2121230 (092) 199 (071) 3716691 (061) 199 (085) 2722726 (027) 3450144 (062) 2910487 (098) 199 (068) 221 1502 (082) 326 6767 (096) 2512230 (092) 6426069 (071) 2415855 (061) 3404814 (085) 2953022 (027) 3253222 (062) 5093040 (098) 2411252 IBAMA (068) 2223212 (082) 241 1532 (096) 21253111 (092) 6133277 (071) 3707801 IBAMA(061) 2242160 (085) 2732646 (027) 3816330 (062) 2242488 IBAMA (098)2212063 13 MATO GROSSO MATO GROSSO DO SUL MINAS GERAIS PARÁ PARAÍBA PARANÁ PERNAMBUCO PIAUÍ RIO DE JANEIRO RIO GDE. DO NORTE RIO GRANDE DO SUL RONDÔNIA RORAIMA SANTA CATARINA SÃO PAULO SERGIPE TOCANTINS (065) 199 (067) 199 (031) 33377086 (091) 2425155 (083) 2413210 (041) 199 (081) 34230242 (086) 2182022 (021) 2939922 (084) 2321762 (051) 2286968 (069) 2211311 (095) 6231259 (048) 199 (011) 199 (079) 2140008 - • (065) 3220005 (067) 7263600 (031) 33193108 (091) 2550151 (083) 2416464 (041) 2674446 (081) 34532561 (086) 2331414 (021) 4716111 (084) 2144708 (051) 3712021 (069) 2242081 (095) 6273244 (048) 2222380 (011) 2237177 (079) 2452095 (063) 4131175 (065) 6442367 IBAMA (067)7822909 (031) 32504900 (091)2765100/0731/8564 (083) 2416959/6966 (041) 2001616 (081) 34415033 (086) 2333369 (021) 4040307 (084) 2225314 (051) 2263100 (069) 2233597/2243856 (095) 6231466 (048) 2248299 (011) 30306000 (079) 2111698 (063) 2181052 BOMBEIRO : 193 • EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. MTR PRAC Manifesto para Transporte de Resíduos 1 - Resíduo Tipo: Classe: Licença-Cadri No. 150001960 Origem: [ ] Processo [ ] Fora do Processo [ ] ESTE [ ] ETA [ ] Cx. Gordura [ ] Outros, especificar:____________________________________________________________ Estado Físico: [ ] Sólido [ ] Pastoso [ ] Líquido - Quantidade: [ ] M3 [ Acondicionamento: [ ] Tambor [ ] Bombona [ ] Tanque [ ] Saco Plástico [ ] Ton [ ] Kg ] Fardos [ ] Granel [ ] Big-Bags [ ] Outros, especificar:_____________________________________ 2 - Gerador Empresa: CNPJ No. Insc. Est. No. Município: Tel.: ( Bairro: ) Fax: ( ) UF: Cel.: ( CEP. ) Responsável pela expedição do resíduo: Cargo: Data: CPF No. / / 200 . Assinatura: 3 - Transportador 14 Empresa: CNPJ No. Insc. Est. No. Município: Tel.: ( Bairro: ) Fax: ( UF: ) Cel.: ( CEP. ) Responsável pela coordenação da coleta: Motorista: CPF No. Data: / / 200 . Assinatura: 4 - Destino Final Empresa: NEWPOWER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. CNPJ No. 03.171.752/0001-03 Bairro: Pq. Industrial Cumbica Tel.: ( 11 ) 6412.5633 Insc. Est. No. 336.487.677.119 Município: Guarulhos Fax: ( 11 ) 6412.2922 UF: SP CEP. 07.220.000 Cel.: ( 11 ) 9989.7855 Responsável pelo resíduo: Sr. André Luis Saraiva Cargo: Ger. de Desenvolvimento Ambiental Data: / / 200 . CPF No. Assinatura: 1ª.Via Gerador - 2ª.Via Órgão Ambiental - 3ª.Via Transportador - 4ª.Via Destino Final - 5ª.Via Retorno Gerador. Check List PRAC / Transporte Autorização No.________ Cliente : _______________________________ NF No. ___________ Transportadora: _______________________________________________ Data: ___/___/___ 2. Veículo/Placa_________ 3. Nome/Motorista: __________________ RG No._______________ 4. Destinatário: Newpower Sistemas de Energia Ltda. Av. Santos Dumont, 2153 - Guarulhos SP Tel.: 11.6412.5633 - Fax.: 11.6412.2922 - Cel.: 11.9989.7855 - Contato: André Luis Saraiva. 5. Produto e Resíduos: __________________________________________________________ 15 __________________________________________________________________________ ___ __________________________________________________________________________ ___ (Descrever a qtde. de elementos, baterias, cabos, interligações, estantes, periféricos e outros). 6. Atividades a serem observadas: A - Aspecto físico do local após a realização dos trabalhos, satisfatório SIM ( ) NÃO ( ) B - Traje adequado dos funcionários, satisfatório SIM ( ) NÃO ( ) C - Veículo com o Rótulo de Risco SIM ( ) NÃO ( ) D - Veículo com Rótulo de Simbologia SIM ( ) NÃO ( ) E - Kit de Emergência SIM ( ) NÃO ( ) F - Certificado do Curso MOPP SIM ( ) NÃO ( ) 7. Veículo: A - Aspecto - Boas Condições B - Pneus, estepe C - Parte elétrica D - Extintor carregado 8. Documentação: A - Nota Fiscal e Carta de Autorização B - Ficha de Emergência e MTR C – Envelope / Transporte e Check List D - Resultado final, satisfatório SIM ( SIM ( SIM ( SIM ( ) ) ) ) NÃO NÃO NÃO NÃO ( ( ( ( ) ) ) ) SIM ( SIM ( SIM ( SIM ( ) ) ) ) NÃO ( NÃO ( NÃO ( NÃO ( ) ) ) ) Responsável / Cliente: Nome: _____________________________ RG No. _________________ Tel.: ( ) ___________________ Obs.:______________________________________________________________________ ___ __________________________________________________________________________ ___ ( 1a.via - Newpower, 2a.via - Cliente ) 16 P R A C - P rog ram a d e R es p ons ab ilid ad e A m bien tal C om p artilh ad a F lu xo / D es c arte d e B aterias C h u m b o-Á c id as L og ís tic a R evers a G e ren ciad o r NEW POW ER C ole ta / Tra n sfe rê n cia T ran sp o r tad o r es P H T ran sp o rtes S en cív eis T ele Star T ran spo n t es En vio d a s b a te ria s cole ta d a s n os clie n te s p a ra re ciclag e m C ole ta / Tra n sfe rê n cia R e torn o d o ch u m b o s e cu n d á rio a p ós re cicla g e m C lien tes/ Co n su m id o r es In d ú str ia R eciclad o r a T A M A R A N A M E T A IS - P R PR AC - Prog ram a d e R es p ons ab ilid ad e A m bien tal C om p artilh ad a Flu xo / R ec iclag em d e B aterias C hu m b o-Ácid as C iclo Prod utivo T ran spo rte New pow er Sist. de En ergia Plástico C hum bo Neutra lização do Ácido O m esm o transpo rte usado para distribuição de novas baterias é utilizado para a coleta de baterias com ciclo energético esgotado. As baterias são arm azenadas em área específica e são separadas por m odelo. O s com ponentes internos são segregados para o início do processo de reciclagem . A rm azen ag em New pow er M oíd o, lavad o e Ex truzado R ecicla dora Nov os invólucros e tam p as D erretid o a altas tem pe raturas e transform ad o em lingotes d e chum bo Ling otes retornam p ara p rod ução d as b aterias C ristais d e S ulfa to d e S ód io extraíd os d o ácid o Uso para fab ricação d e tecid os, d eterg entes e vidros. (Em estud o) IND Ú STR IA R ECI CLA D OR A N EW P OW E R B ateria N ova Guarulhos, 2006. 17 Relação de Empresas. Segue abaixo à relação de algumas empresas que implantaram o PRAC Programa de Responsabilidade Ambiental Compartilhada / Descarte de Baterias, como ferramenta ambiental. “O PRAC atende os procedimentos a serem observados para o cumprimento da Resolução CONAMA 257 - Conselho Nacional de Meio Ambiente e Legislação Ambiental” (as empresas). Empresa Alcatel Anglogold Unilever Atacadão Banco Itaú Bayer Bandeirante Casas Bahia Caterpillar Chocolate Garoto Cosipa CPTM Dixie Toga Eletropaulo Embratel Furnas Jornal Folha GE Dako Independência Jema Brasil Kimberly Clark Lucent Maggion Pneus Nestle New Bat Novartis Pharma Pirelli Philips LG Philips Perdigão Reckitt Benckiser Sant Gobain Seara Alimentos Souza Cruz Telefonica Tetra Pak Tigre Tintas MC Valeo Contato Elisama Ricardo Edmilson Caceres Hélio Medeiros Cláudio Ferreira Celina Santolin Atílio Mário Nardin Aldecimar Gobetti Paolo Rogério Raul Valentin Sônia Álvaro Goulart Francisco Paulo Galo Roberto Leonardo Tatiane Jaime Francisco Romualdo Jorge Gonzaga Airton Renato Russo Oliveira Pedro Vicente Daniel Massad Jeferson Maria do Carmo Marcelo Valeria Carlos Pereira Juliana Seidel Rejan Américo Maurício Depto. Planejamento Eng. / Manut. e Almox. Manutenção Diretoria Adm. Predial Meio Ambiente Engenharia Adm. Geral Serviço. & Supervisão Sup. de Armazém Manutenção Meio Ambiente Coordenação Geral Meio Ambiente Seg. / Meio Ambiente Engenharia Sup. de Manutenção Pintura a Pó Compras Diretoria Matéria Prima Meio Ambiente Expedição Manutenção Elétrica Gerencia Geral Adm. Geral Manutenção Segurança Laboratório Químico Compras Planj. e Controle/Manut. Meio Ambiente Meio Ambiente Meio Ambiente Enga. Desenvolvimento Meio Ambiente Meio Ambiente Enga. de Manutenção Manutenção Telefone 11 - 6947.9017 31 - 3589.1761 62 - 3221.1130 11 - 6967.8371 11 - 5019.1821 15 - 262.3699 11 - 9635.2117 11 - 4588.2557 19 - 3429.2777 27 - 3320.1420 13 - 3362.2949 11- 3689.9442 11 - 6982.9271 11 - 5070.3218 21 - 2121.8881 21 - 2528.5191 11 - 4152.9427 19 - 3765.4519 11 - 4447.7000 21 - 3888.6033 11 - 4746.5438 19 - 3707.7177 11 - 6408.0866 24 - 3322.3002 19 - 3267.4999 11 - 5532.7516 11 - 4998.4000 11 - 3841.2071 12 - 3932.2268 64 - 620.5343 11 - 3783.7113 24 - 3325.5111 67 - 3411.2035 21 - 2582.7865 11 - 3154.8341 19 - 3879.8007 19 - 535.9609 11 - 5085.3000 11 - 4534.8415 Material Bat. Estacionaria Bat. Trac. e Auto. Bat. Tracionaria Bat. Tracionaria Bat. Estacionária Bat. Tracionaria Bat. Estacionaria Bat. Tracionaria Bat. Tracionaria Bat. Trac. e Auto. Bat. Arranque Bat. Arranque Bat. Estacionaria Bat. Estacionaria Bat. Estacionaria Bat. Estac. e Autom. Bat. Tracionaria Bat. Automotiva Bat. Tracionaria Bat. Estacionaria Bat. Tracionaria Bat. Estacionaria Bat. Tracionaria Bat. Tracionaria Bat. Tracionaria Bat. Estacionaria Bat. Tracionaria Bat. Estacionaria Bat. Automotiva Bat. Tracionaria Bat. Tracionaria Bat. Automotiva Bat. Tracionaria Bat. Trac. e Auto. Bat. Estacionaria Bat. Tracionaria Bat. Automotiva Bat. Tracionaria Bat. Tracionaria Atenciosamente, Newpower Sistemas de Energia SA Fabricante de Baterias Industriais - Marca FULGURIS Av. Santos Dumont, 2153 - Guarulhos - SP - CEP. 07220.000 André Luis Saraiva - Gestor Ambiental - PRAC Tel.: 11 6412.5633 - Fax: 11 6412.2922 - Cel.: 11 9989.7855 [email protected] ou [email protected] Work Station PRAC, desde 2000. 18 3° BENCHMARKING AMBIENTAL BRASILEIRO Os melhores da Gestão Sócioambiental do País No dia 28 de setembro de 2005 foi divulgada a classificação dos “cases vencedores” do 3° Benchmarking Ambiental Brasileiro. Concorreram “cases ambientais” de todo o Brasil apresentando soluções de sucesso nas diversas ações ambientais. Os “cases vencedores” foram aqueles que apresentaram soluções inovadoras que proporcionaram benefícios ao meio ambiente natural, a comunidade e competitividade a empresa e/ou instituição. Á partir desse resultado, ficou clara a importância da utilização da ferramenta “Benchmarking” para a gestão ambiental corporativa. Desta forma, o prêmio foi concebido contando desde o inicio com o apoio de entidades representativas conceituadas, comissão técnica renomada e participação de grandes empresas/instituições, comenta André Luis Saraiva. O objetivo do prêmio é identificar as melhores práticas da gestão sócioambiental brasileira, validar estes cases e torna-los referências e exemplos a serem seguidos. Esta é uma forma de contribuir com o desenvolvimento técnico gerencial dos profissionais da área, e incentivar a adoção das boas práticas nas empresas e instituições. A iniciativa teve inicio no ano de 2003 após uma pesquisa realizada com aproximadamente 300 empresas. A aceitação foi surpreendente, 89% (dados disponíveis no link: http://www.maisprojetos.com.br/bench/pesquisa.htm). Esta é uma iniciativa pioneira e diferenciada, pois mais do que reconhecer, o prêmio visa compartilhar as boas práticas ambientais. Esta é a verdadeira contribuição da iniciativa para com a sociedade, permitindo que as empresas e profissionais detentores dos melhores indicadores e “modus operandi”, compartilhem este conhecimento com os demais. O prêmio é inovador em toda a sua concepção. A começar pela comissão técnica que é multidisciplinar e representante de entidades associativas diversas, impedindo assim a visão unilateral da temática ambiental. Os apoiadores que dão credibilidade e visibilidade a iniciativa, formado basicamente pela mídia especializada e entidades representativas atuando como abalizadores e multiplicadores. A estrutura ágil permitindo a inscrição “on line” e de forma simplificada (descrição de 06 quesitos básicos) para incentivar e facilitar a organização do conhecimento aplicado nas organizações. E finalmente, a premiação que se realiza em formato de seminário, onde os “cases vencedores” são apresentados ao público presente, e o seu conteúdo gravado em CDROM e entregue aos apoiadores para seus devidos usos. Na edição 2003, foram selecionados 14 “cases vencedores”, na edição 2004, foram 20 “cases vencedores”, e nesta edição foram selecionados 24 “cases vencedores”. Os “cases vencedores” são referencias em se tratando de boas práticas ambientais, e seus profissionais e instituições, exemplos a seguir. Este é o Benchmarking Ambiental Brasileiro, um espaço aberto à empresas, instituições e profissionais comprometidos com o desenvolvimento sustentável no discurso e na prática, pois aqui se faz, prova e compartilha o conhecimento aplicado e as boas práticas ambientais. Confira a lista dos vencedores: 1º. CASES - PREMIADOS 1. CEAGESP - Cia de Entrepostos e Armazens Gerais do Estado SP - Sistema de Reciclagem Integrada 2. Newpower Sistemas de Energia - PRAC - Programa de Responsabilidade Ambiental Compartilhada 3. VIVO PR/SC - Transformando com Arte a Vida 4. Indústria Química e Farmacêutica Schering-Plough - Gestão Integrada de Recursos Hídricos 5. Instituto Via Viva - Sistema de Barreiras Rodoviárias 6. CST - Gestão do Uso Racional das Águas 7. Rohm and Haas Química - Projeto Sementes - Plantando um futuro melhor 8. Portobello - Teoria dos Sistemas 9. Centro de Cuidados e Desenvolvimento Infantil Materna - Sistema de Gestão Ambiental no Setor Educacional 10. Bunge Fertilizantes - Centro de Educação Ambiental 11. Voith Paper Máquinas e Equipamentos - Voith Recicla 12. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Dia Nacional de Mobilização Social 13. Vianorte - Programa de Gestão Arqueológica, Pesquisa e Educação Patrimonial 14. Instituto Ambiental Vale do Rio Doce - Braço Ambiental para Pesquisas Científicas, Proteção e Conservação 2. CASES - MENÇÃO HONROSA 1. Prefeitura de Poços de Caldas - Desenvolvimento do Modelo de Gestão dos Resíduos 2. AES Tietê - Reflorestamento de Áreas de Preservação Permanente 3. TV Globo - Gestão Ambiental - Cuidados com o meio ambiente 4. Cia Açucareira Usina Capricho - Mata Ciliar X Cultura de Subsistência 5. Henkel - Programa de Conscientização Ambiental 6. Companhia Vale do Rio Doce - Revista Biodiversidade 7. Souza Cruz - Sistema de Tratamento Terciário de Efluentes 19 8. Eurofarma Laboratórios - De Mãos Dadas com a Escola 9. Klabin - A Responsabilidade Ambiental como Pilar Estratégico no Desenvolvimento Sustentável de Negócios 10. Usina Santa Cruz - Gestão Empresarial com Responsabilidade Ambiental e Social Outras informações podem ser consultadas no site: http://www.maisprojetos.com.br/bench/vencedores.htm O RECONHECIMENTO À INOVAÇÃO E A CRIATIVIDADE DAS EMPRESAS O Prêmio CNI objetiva reconhecer e premiar as empresas industriais que apresentem contribuições expressivas que resultem no aumento de sua competitividade, nas seguintes categorias: DESIGN ECOLOGIA QUALIDADE E PRODUTIVIDADE INTERAÇÃO UNIVERSIDADE INDÚSTRIA Instituído pela Confederação Nacional da Indústria em 2001, o Prêmio CNI firmou-se ao longo dos anos como um importante mecanismo de mobilização da indústria brasileira na sua busca pelo aumento do nível de competitividade. O Prêmio CNI busca maior reconhecimento por sua competência nas áreas de qualidade do processo produtivo, meio ambiente, utilização do design como fator de diferenciação de produto e aumento do bem estar social e desenvolvimento econômico sustentável. Critério A Comissão Julgadora do Prêmio, no âmbito da seleção, é instituída pela CNI e composta por especialistas com reconhecida experiência e notório conhecimento em cada uma das respectivas áreas. Caberá a esta comissão realizar a análise das propostas vencedoras da etapa estadual e escolher, no plano nacional, o primeiro, segundo e terceiro lugar por categoria e modalidade. Os casos omissos serão avaliados e julgados pela Comissão Julgadora do Prêmio. As atividades que compõem a proposta deverão ter sua implantação realizada a partir de 2004, e no mínimo 6 meses de execução. As empresas poderão concorrer em mais de uma categoria, desde que apresentem propostas específicas, atendendo aos critérios de cada categoria. Para efeito de classificação das empresas de pequeno porte, considera-se o faturamento bruto anual inferior a R$ 3,6 milhões. Quando a empresa for controlada por outra empresa ou pertencer a um grupo econômico, a classificação do porte se dará considerando-se a receita operacional bruta consolidada. As informações apresentadas nos questionários e relatórios são de exclusiva responsabilidade da empresa e terão caráter confidencial, não sendo utilizadas para outro fim. Com relação ao resguardo dos direitos de propriedade intelectual, este é de responsabilidade das indústrias concorrentes. 20 Confira a lista dos vencedores por Categoria e Modalidade: Categoria: DESIGN Modalidade: Gestão do Design Ecológico - BS Continental. Categoria: ECOLOGIA Modalidade: Conservação dos Insumos da Produção - Newpower Sistemas de Energia Ltda. Projeto: PRAC - Programa de Responsabilidade Ambiental Compartilhada / Descarte de Baterias. Modalidade: Educação Ambiental - Tetra Pak Ltda. Modalidade: Projetos Cooperativos entre ONG's e a Indústria - EMAE SA. Categoria: QUALIDADE E PRODUTIVIDADE Modalidade: Melhoria do Processo Produtivo - LG Philips - Displays do Brasil Ltda. Categoria: INTERAÇÃO UNIVERSIDADE INDÚSTRIA Modalidade: Capacitação Empresarial - Electrocell Indústria e Comércio Ltda. Outras informações podem ser consultadas no site: www.fiesp.com.br/noticias/secao2/index.as 21 22