André Luis Saraiva
Graduado em Administração de Empresas
Pós Graduado em Análise de Sistemas
MBA em Gestão Ambiental
Grade Curricular:
Vice-Diretor de Meio Ambiente da ABINEE
Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica
Conselheiro do COSEMA - Conselho Superior de Meio Ambiente da FIESP
Membro Permanente do Grupo de Trabalho no CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente - MMA
Processo - Resolução Nº 257/99 - Pilhas e Baterias
Coordenador do GT de Resíduos Sólidos Industriais da
Câmara Ambiental da Indústria Paulista na FIESP em 2006.
Representante da ABINEE na CNI – COEMA / Política Nacional de Resíduos Sólidos
Representante da ABINEE na Câmara Ambiental da Indústria
Paulista - FIESP / Política Estadual de Resíduos Sólidos
Gerente de Desenvolvimento Ambiental da Newpower
Fabricante das Baterias Industriais Marca Fulguris
Autor do PRAC - Programa de Responsabilidade Ambiental Compartilhada
Prêmio CNI 2004 na Categoria: Ecologia
Modalidade : Conservação dos Insumos da Produção
Case Premiado em 2005 no 3º. Benchmarking Ambiental Brasileiro
Nota: Detalhes do Projeto PRAC podem ser obtidas no Google da seguinte forma:
Digite: “André Luis Saraiva” clicar em imagem, depois clique na foto.
Segue anexo: projeto resumido.
1
Case Premiado 2005
3º. Benchmarking
Ambiental Brasileiro
Missão:
Divulgar o PRAC como ferramenta e conceito de trabalho, criando
uma base sólida e sustentável de dados para a conscientização através do
Consumo Responsável na cadeia de produtos. Com isso, Recuperam-se Valores
e cuidados que devemos ter com o Meio Ambiente, direcionando os resultados
obtidos em atividades de Responsabilidade Social, fechando o ciclo desta
atividade.
PRESERVANDO
2
O MEIO AMBIENTE
Guarulhos, 2006.
PRAC - Programa de Responsabilidade Ambiental Compartilhada.
Prezados Senhores(as):
Atualmente, no objetivo de atingir as metas organizacionais e a busca pela
conformidade ambiental tem sido os grandes desafios dos profissionais responsáveis pela Gestão de
Meio Ambiente em todas as empresas brasileiras.
É com o objetivo de fornecer subsídios aos nossos clientes para superarem
suas dificuldades e encontrarem um procedimento ambientalmente
adequado para o Descarte de Baterias Chumbo Ácido em suas unidades
operacionais que adotamos o PRAC - Programa de Responsabilidade
Ambiental Compartilhada. Esse instrumento e/ou ferramenta de trabalho
foi desenvolvida pelo Gestor Ambiental André Luis Saraiva para a
NEWPOWER em conformidade e ao pleno atendimento a Resolução
CONAMA 257 - Conselho Nacional de Meio Ambiente e de acordo com a
Legislação Ambiental.
O PRAC visa orientar todos os aspectos a serem observados por nossos clientes
no Descarte de Baterias, levando sempre em consideração a disposição de cada
uma das suas atividades para definirmos uma metodologia de operação
sustentável.
Assegurando a continuidade dos trabalhos ao longo do desenvolvimento e o
crescimento do relacionamento junto aos nossos clientes criando, com isso, uma
correta análise dos resultados.
A certeza de estarmos desenvolvendo esse trabalho em conjunto proporciona
segurança, agilidade nas tomadas de decisões, bem como, clareza, objetividade
nas análises dos Relatórios Ambientais / Destinação de Resíduos, com isso,
validamos indicadores e obtemos uma forma direta de comunicar resultados
ambientalmente sustentáveis.
Ciente desse compromisso nos coloca à disposição para esclarecimentos.
3
Atenciosamente,
Newpower Sistemas de Energia SA.
Fabricante de Baterias Industriais - Marca FULGURIS
Av. Santos Dumont, 2153 - Guarulhos - SP - CEP. 07220.000
André Luis Saraiva - Gestor Ambiental - PRAC
Tel.: 11 6412.5633 - Fax: 11 6412.2922 - Cel.: 11 9989.7855
[email protected] ou [email protected]
Work Station PRAC, desde 2000.
Descarte de Baterias
Resolução CONAMA 257
CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
Esclarecimentos Importantes
______________________________________________________________________________________
____
Desde
agosto de 1997, as indústrias de baterias filiadas a ABINEE participaram de
diversas reuniões com órgãos governamentais nos âmbitos municipal, estadual e
federal, entidades civis e organismos não governamentais para discutir a questão da
reciclagem, reutilização e disposição final adequada das baterias. O resultado deste
amplo debate é a Resolução 257 publicada pelo CONAMA, em 30 de Junho de 1999. A
Resolução está em vigor desde Janeiro de 2000.
abinee
Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica
_______________________________________________________________________
____
FABRICANTES DE BATERIAS FAZEM CAMPANHA DE
ORIENTAÇÃO VISANDO A COLETA PARA RECICLAGEM
“Artigo 11o. – Os fabricantes, os importadores, a rede autorizada de assistência técnica
e os comerciantes de baterias descritas no Artigo 1o. ficam obrigados a, no prazo de 12
(doze) meses contados a partir da vigência desta resolução, implantar mecanismos
operacionais para coleta, transporte, armazenamento e destinação final
ambientalmente adequada”.
4
TRATAMENTO ESPECIAL
O
Artigo 1o. da Resolução 257 confere tratamento especial para baterias que
contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, acima
dos níveis estabelecidos nos artigos 5o. e 6o. Elas devem ser entregues, após seu
esgotamento energético, pêlos usuários aos estabelecimentos que comercializam ou à
rede de assistência técnica autorizada pelas indústrias ou de forma direta a fabricantes,
respeitando o mesmo principio químico. Os fabricantes e importadores já estão
definindo junto aos seus clientes a estratégia ideal para o recolhimento. Também é
deles a responsabilidade pelo tratamento final dos produtos que deverá ser
ecologicamente correta e obedecer à legislação ambiental.
COMO EFETUAR O DESCARTE CORRETAMENTE
O descarte só pode ser efetuado através de Empresas que se encontram
autorizadas pêlos principais Órgãos Ambientais a proceder dentro de Normas à
coleta e/ou recebimento direto dos materiais para a destinação final
ambientalmente adequada.
O DESCARTE SEGURO DEVE CONTER
EMPRESAS COM AS SEGUINTES LICENÇAS
Gerenciador e
Transportador
Gerenciador
Certificado / Licença de
Transporte e Uso de
Produtos Perigosos.
Licença de Operação.
Autorizações Emitidas pela
Polícia Civil, Federal e
Ministério do Exército.
Transportador
SOS COTEC
Seguro
CADRI - Certificado de
Aprovação Destinação de
Resíduos Industriais.
CETESB
Transportador
Cadastro Técnico Federal
Gerenciador
Cadastro Técnico Federal
TCFA - Taxa de Controle de
Fiscalização Ambiental.
Certidão Negativa:
Empresa e Responsáveis.
IBAMA
Reciclador
Cadastro Técnico Federal
Policia Federal.
Licença de Operação
NBR ISO 14001.
EMPRESA COM AS SEGUINTES CONDIÇÕES
5
Áreas cobertas que permitem o armazenamento correto das baterias.
Tratamento dos efluentes / total neutralização dos ácidos - CADRI CETESB.
Tratamento aos sólidos para encaminhamento as áreas autorizadas pela
CETESB dos restos e aparas da Sucata Metálica e Plástica.
Programa de Coleta em conformidade com Decretos e Legislações
que regulamentam o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
Emissão do Termo de Responsabilidade Ambiental,
no encerramento do ciclo do descarte.
“Antes do seu próximo descarte de baterias, consulte-nos para obter
esclarecimentos e orientações adequadas, temos a responsabilidade e a
obrigação de orientá-lo a proceder de forma segura, pois o descarte
inadequado de baterias pode gerar multas pesadas por agressão ao
Meio Ambiente.”
2
Os 10 Princípios PRAC 2
1. Preservação do meio ambiente como princípio empresarial – A observação
da preservação do meio ambiente é um dos princípios. Qualidade de produtos,
rentabilidade e preservação do meio ambiente são metas com igual importância para
nós.
2. Redução dos impactos ao meio ambiente – A preservação do meio ambiente
envolve todos os processos e comportamentos na empresa. Isso envolve, sobretudo,
o consumo racional (econômico) de recursos, como também a prevenção de danos e
minimização e seus efeitos.
3. Conscientização da responsabilidade dos colaboradores – A preservação do
meio ambiente é tarefa de cada colaborador. A conscientização dos colaboradores
sobre a importância do meio ambiente é tarefa da gerência.
6
4. Melhoria contínua – No âmbito de um processo de melhoria contínua estamos
trabalhando no sentido de manter sob controle e reduzir possíveis efeitos de todo o
nosso processo industrial sobre o meio ambiente.
5. Legalidade – Leis e prescrições de preservação ao meio ambiente devem ser
seguidas à risca.
6. Técnica do meio ambiente – Para a preservação do meio ambiente emprega a
melhor técnica possível levando em conta critérios econômicos.
7. Gestão do meio ambiente – Temos um sistema de gestão do meio ambiente,
que desenvolvemos continuamente. Ele envolve uma organização com competências e
delegação de tarefas claramente definidas.
8. Fornecedores – Envolvem nossos colaboradores em nossas medidas de
prevenção do meio ambiente.
9. Relações Públicas – Mantêm uma relação de cooperação com órgãos oficiais e
um diálogo aberto com o colaborador e o público envolvido.
10. Controles do Meio Ambiente – Controlam regularmente o cumprimento destes
princípios e monitoramos a eficácia do nosso sistema de gestão do meio ambiente. Os
resultados dos controles são avaliados. Havendo necessidades de melhorias a
implantamos prontamente.
2
Relação de Documentos 2
Resolução CONAMA 257 - Conselho Nacional de Meio Ambiente.
Instruções / Preenchimento de NF / Descarte de Baterias.
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Modelo de Carta / Autorização de Descarte de Baterias.
Ficha de Emergência.
MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos.
Check List PRAC / Transporte.
Fluxogramas: Logística Reversa & Ciclo Produtivo.
Relação de Empresas e Folder dos Prêmios.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Conselho Nacional do Meio Ambiente - RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 257, de 30 / 06 / 1999.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das atribuições e competências
que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981 e pelo Decreto no 99.274,
de 6 de junho de 1990, e conforme o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando os
impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado de pilhas e baterias
usadas; Considerando a necessidade de se disciplinar o descarte e o gerenciamento
ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange à coleta, reutilização,
reciclagem, tratamento ou disposição final; Considerando que tais resíduos além de
continuarem sem destinação adequada e contaminando o ambiente necessitam, por suas
especificidades, de procedimentos especiais ou diferenciados, resolve: Art. 1o As pilhas e
baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos,
necessárias ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis
ou fixos, bem como os produtos eletro-eletrônicos que as contenham integradas em sua
estrutura de forma não substituível, após seu esgotamento energético, serão entregues pelos
usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica
autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para
8
que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização,
reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada. Parágrafo Único. As
baterias industriais constituídas de chumbo, cádmio e seus compostos, destinadas a
telecomunicações, usinas elétricas, sistemas ininterruptos de fornecimento de energia, alarme,
segurança, movimentação de cargas ou pessoas, partida de motores diesel e uso geral
industrial, após seu esgotamento energético, deverão ser entregues pelo usuário ao fabricante
ou ao importador ou ao distribuidor da bateria, observado o mesmo sistema químico, para os
procedimentos referidos no caput deste artigo. Art. 2o Para os fins do disposto nesta
Resolução considera-se: I - bateria: conjunto de pilhas ou acumuladores recarregáveis
interligados convenientemente.(NBR 7039/87); II - pilha: gerador eletroquímico de energia
elétrica, mediante conversão geralmente irreversível de energia química.(NBR 7039/87); III acumulador chumbo–ácido: acumulador no qual o material ativo das placas positivas é
constituído por compostos de chumbo, e os das placas negativas essencialmente por chumbo,
sendo o eletrólito uma solução de ácido sulfúrico. (NBR 7039/87); IV - acumulador (elétrico):
dispositivo eletroquímico constituído de um elemento, eletrólito e caixa, que armazena, sob
forma de energia química a energia elétrica que lhe seja fornecida e que a restitui quando
ligado a um circuito consumidor.(NBR 7039/87); V - baterias industriais: são consideradas
baterias de aplicação industrial, aquelas que se destinam a aplicações estacionárias, tais como
telecomunicações, usinas elétricas, sistemas ininterruptos de fornecimento de energia, alarme
e segurança, uso geral industrial e para partidas de motores diesel, ou ainda tracionárias, tais
como as utilizadas para movimentação de cargas ou pessoas e carros elétricos; VI - baterias
veiculares: são consideradas baterias de aplicação veicular aquelas utilizadas para partidas de
sistemas propulsores e/ou como principal fonte de energia em veículos automotores de
locomoção em meio terrestre, aquático e aéreo, inclusive de tratores, equipamentos de
construção, cadeiras de roda e assemelhados; VII - pilhas e baterias portáteis: são
consideradas pilhas e baterias portáteis aquelas utilizadas em telefonia, e equipamentos
eletro-eletrônicos, tais como jogos, brinquedos, ferramentas elétricas portáteis, informática,
lanternas, equipamentos...fotográficos, rádios, aparelhos de som, relógios, agendas
eletrônicas, barbeadores, instrumentos de medição, de aferição, equipamentos médicos e
outros; VIII - pilhas e baterias de aplicação especial: são consideradas pilhas e baterias de
aplicação especial aquelas utilizadas em aplicações específicas de caráter científico, médico
ou militar e aquelas que sejam parte integrante de circuitos eletro-eletrônicos para exercer
funções que requeiram energia elétrica ininterrupta em caso de fonte de energia primária
o
sofrer alguma falha ou flutuação momentânea. Art. 3 Os estabelecimentos que comercializam
o
os produtos descritos no art.1 , bem como a rede de assistência técnica autorizada pelos
fabricantes e importadores desses produtos, ficam obrigadas a aceitar dos usuários as
devoluções das unidades usadas, cujas características sejam similares àquelas
comercializadas, com vistas aos procedimentos referidos no art. 1o. Art. 4o As pilhas e baterias
recebidas na forma do artigo anterior serão acondicionadas adequadamente e armazenadas
de forma segregada, obedecidas às normas ambientais e de saúde pública pertinentes, bem
como as recomendações definidas pelos fabricantes ou importadores, até o seu repasse a
estes últimos. Art. 5o A partir de 1o de janeiro de 2000, a fabricação, importação e
comercialização de pilhas e baterias deverão atender aos limites estabelecidos a seguir:
9
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Conselho Nacional do Meio Ambiente - RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 257, de 30 / 06 / 1999.
I - com até 0,025% em peso de mercúrio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalino
manganês; II - com até 0,025% em peso de cádmio, quando forem do tipo zinco-manganês e
alcalino manganês; III - com até 0,400% em peso de chumbo, quando forem do tipo zincomanganês e alcalino manganês; IV - com até 25 mg de mercúrio por elemento, quando forem
do tipo pilhas miniaturas e botão. Art. 6o A partir de 1o de janeiro de 2001, a fabricação,
importação e comercialização de pilhas e baterias deverão atender aos limites estabelecidos a
seguir: I - com até 0,010% em peso de mercúrio, quando forem do tipo zinco-manganês e
alcalino manganês; II - com até 0,015% em peso de cádmio, quando forem dos tipos alcalina
manganês e zinco manganês; III - com até 0,200% em peso de chumbo, quando forem dos
tipos alcalina manganês e zinco manganês. Art. 7o Os fabricantes dos produtos abrangidos por
esta Resolução deverão conduzir estudos para substituir as substâncias tóxicas
potencialmente perigosas neles contidas ou reduzir o teor das mesmas, até os valores mais
baixos viáveis tecnologicamente. Art. 8o Ficam proibidas as seguintes formas de destinação
final de pilhas e baterias usadas de quaisquer tipos ou características: I - lançamento "in
natura" a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais; II - queima a céu aberto ou em
recipientes, instalações ou equipamentos não adequados, conforme legislação vigente; III lançamento em corpos d'água, praias, manguezais, terrenos baldios, poços ou cacimbas,
cavidades subterrâneas, em redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, eletricidade ou
telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação. Art. 9o No prazo de um
ano a partir da data de vigência desta resolução, nas matérias publicitárias, e nas embalagens
ou produtos descritos no art. 1o deverão constar, de forma visível, as advertências sobre os
riscos à saúde humana e ao meio ambiente, bem como a necessidade de, após seu uso,
serem devolvidos aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada para repasse
aos fabricantes ou importadores. Art. 10 Os fabricantes devem proceder à gestão no sentido
de que a incorporação de pilhas e baterias, em determinados aparelhos, somente seja
efetivada na condição de poderem ser facilmente substituídas pelos consumidores após sua
utilização, possibilitando o seu descarte independentemente dos aparelhos. Art. 11. Os
fabricantes, os importadores, a rede autorizada de assistência técnica e os comerciantes de
pilhas e baterias descritas no art. 1o ficam obrigados a, no prazo de doze meses contados a
partir da vigência desta resolução, implantar os mecanismos operacionais para a coleta,
transporte e armazenamento. Art. 12. Os fabricantes e os importadores de pilhas e baterias
descritas no art. 1o ficam obrigados a, no prazo de vinte e quatro meses, contados a partir da
vigência desta Resolução, implantar os sistemas de reutilização, reciclagem, tratamento ou
disposição final, obedecida a legislação em vigor. Art. 13. As pilhas e baterias que atenderem
aos limites previstos no artigo 6o poderão ser dispostas, juntamente com os resíduos
domiciliares, em aterros sanitários licenciados. Parágrafo Único. Os fabricantes e importadores
deverão identificar os produtos descritos no caput deste artigo, mediante a aposição nas
embalagens e, quando couber, nos produtos, de símbolo que permita ao usuário distinguí-los
dos demais tipos de pilhas e baterias comercializados. Art. 14. A reutilização, reciclagem,
tratamento ou a disposição final das pilhas e baterias abrangidas por esta resolução,
realizadas diretamente pelo fabricante ou por terceiros, deverão ser processadas de forma
tecnicamente segura e adequada, com vistas a evitar riscos à saúde humana e ao meio
ambiente, principalmente no que tange ao manuseio dos resíduos pelos seres humanos,
filtragem do ar, tratamento de efluentes e cuidados com o solo, observadas as normas
ambientais, especialmente no que se refere ao licenciamento da atividade. Parágrafo Único.
o
Na impossibilidade de reutilização ou reciclagem das pilhas e baterias descritas no art. 1 , a
destinação final por destruição térmica deverá obedecer as condições técnicas previstas na
NBR - 11175 - Incineração de Resíduos Sólidos Perigosos - e os padrões de qualidade do ar
estabelecidos pela Resolução Conama no 03, de 28 de junho de l990. Art. 15. Compete aos
órgãos integrantes do SISNAMA, dentro do limite de suas competências, a fiscalização relativa
ao cumprimento das disposições desta resolução. Art. 16. O não cumprimento das obrigações
previstas nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades previstas nas Leis no 6.938,
de 31 de agosto de 1981, e no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Art. 17. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY FILHO
Presidente do Conama
JOSÉ CARLOS CARVALHO
Secretário-Executivo
10
Instruções / Preenchimento de NF / Descarte de
Baterias.
NF de Saída - Natureza da Operação: OUTRAS SAÍDAS
CFOP : 5949 / SP e 6949 / fora SP.
Descrição Específica: Baterias Chumbo Ácidas para reciclagem conforme
Resolução CONAMA 257 (com esgotamento energético já atingido).
Campo Especifico da NF (Observações), descreva: No uso das atribuições e
competências que lhe são conferidas pela Lei No. 6938. de 31 de agosto de 1981
e
pelo
decreto
lei
no.99.274/90.
No
campo
"INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES" colocar a seguinte expressão: Produtos usados isentos do
ICMS, coletados de consumidores finais, Convênio ICMS 27/05".
Valor simbólico de R$ 0,01/Kg.
Modelo de Carta / Descarte ( Em papel timbrado da Empresa).
Data :
/
/
.
À
NEWPOWER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA.
Fabricante de Baterias FULGURIS
Avenida Santos Dumont, 2222
CEP. 07220.000 - Guarulhos - SP
CNPJ.: 03.171.752/0001-03
Cadastro na CETESB 336.02006.1
Ref.: Autorização para Descarte de (
Acida(s).
) Bateria(s) Chumbo
Conforme entendimento realizado entre
a
Empresa
____________________________________,
situada
a
___________________________,
no
bairro
___________,
na
cidade
de
___________________
UF
_____
CEP
__________-_____
CNPJ
No.
___________________________ e Insc. Est. No. ___________________ e a Empresa
NEWPOWER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA, baseado na Resolução CONAMA 257
de 30 de junho de 1999, publicada no diário oficial da União em 22 de julho de
1999, ficou definido que a mesma se responsabilizará pêlos procedimentos de
11
reciclagem, tratamento e/ou disposição final ambientalmente adequada de (
bateria(s) chumbo acida(s), com esgotamento energético já atingido.
Descrição:
Atenciosamente,
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA(assinar)
________________________________________________________________________________________
_____
Enviar cópia para o Fax 11 6412.2922 A/C André - GMA, assim programaremos a coleta ou o recebimento direto através
dos responsáveis. Após o recebimento da(s) bateria(s) para descarte, estaremos emitindo/enviando o TERMO DE
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL, pelo destino final da(s) mesma(s), com todas as respectivas licenças ambientais.
frente
FICHA DE
EMERGÊNCIA
Nome Apropriado para Embarque:
Bateria Elétrica Úmida
Contendo Solução Ácida
Nome do Produto:
Acumuladores Elétricos
Número de Risco: 80
Número da ONU: 2794
Classe ou subclasse
de Risco: 8
Descrição da Classe ou
subclasse de Risco:
Corrosivo
Aspecto: LÍQUIDO INCOLOR.
EPI: LUVAS, ÓCULOS DE SEGURANÇA E VESTIMENTAS RESISTENTE AO ÁCIDO.
RISCOS
Fogo: : NÃO FACILMENTE INFLAMÁVEL OS GASES RESIDUAIS PODEM EXPLODIR EM CONTATO
COM CHAMA OU FAÍSCA.
Saúde: QUEIMADURA QUÍMICA QUANDO EM CONTATO DIRETO COM A PELE, MUCOSAS OU
CONJUNTIVAS.
Meio Ambiente: SOLÚVEL EM ÀGUA PROVOCANDO ACIDEZ, SOLUÇÃO MAIS PESADA QUE O
AR.
EM CASO DE ACIDENTE
Vazamento: ISOLAR A ÁREA. CONTER AS PORÇÕES VAZADAS COM TERRA, AREIA OU
VERMICULITE.
ESTANCAR O VAZAMENTO DE PREFERÊNCIA COM MATERIAL PLÁSTICO.
Fogo: UTILIZE ÁGUA COM PRECAUÇÃO, GÁS CARBÔNICO OU PÓ QUÍMICO.
Poluição: NEUTRALIZAR COM BICARBONATO DE SÓDIO OU SOLUÇÃO DE SODA CÁUSTICA À
50%. ABSORVER O DERRAMAMENTO COM TERRA OU AREIA. DISPOR O MATERIAL ABSORVIDO
COMO CLASSE I E CONFORME NBR 10004.
12
)
Envolvimento
de Pessoas: RETIRAR A ROUPA IMPREGNADA E LAVAR AS ÁREAS DO CORPO COM ÁGUA
CORRENTE.
OLHOS: LAVAR COM ÁGUA CORRENTE E ENCAMINHAR AO OFTALMOLOGISTA.
INALAÇÃO: PARA VÍTIMA CONSCIENTE DÊ ÁGUA OU LEITE. PARA
VÍTIMA INCONSCIENTE NÃO DÊ NADA PELA BOCA . ENCAMINHAR AO MÉDICO.
Informações ao médico: A AÇÃO TÓXICA CAUSA DEPLEÇÃO ALCALINA COM ACIDOSE,
AFETA O SISTEMA NERVOSO,IRRITAÇÃO DO TRATO RESPIRATÓRIO GASTRINTESTINAL,
ULCERAÇÃO DA CÓRNEA E QUEIMADURA DE PELE.
Observações: As instruções ao motorista, em caso de emergência, encontram-se descritas
exclusivamente no envelope para transporte.
FABRICANTE: NEWPOWER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA.
Endereço: Av Santos Dumont, 2222 - Cumbica - Guarulhos/SP (11) 6412.5633
verso
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Os dados e informações transcritos se revestem de caráter meramente complementar fornecidos de
boa fé, e representam o que de melhor até hoje se tem conhecimento sobre a matéria, não
significando, porém, que tratem completamente o assunto. Nenhuma garantia é dada sobre o
resultado da aplicação destes dados e informações, não eximindo os usuários de suas
responsabilidades, em qualquer fase do manuseio e transporte do produto. Prevalece sobre, os
dados aqui contidos o disposto dos regulamentos governamentais existentes.
( A EMPRESA )
TELEFONES ÚTEIS
PRÓ-QUÍMICA ABIQUIM : DDG - 0800 118270.
ESTADO
ACRE
ALAGOAS
AMAPÁ
AMAZONAS
BAHIA
BRASÍLIA
CEARÁ
ESPÍRITO SANTO
GOIÁS
MARANHÃO
DEFESA CIVIL
POLICIA RODOVIÁRIA
FEDERAL
ÓRGÃO DE MEIO
AMBIENTE
(068) 2231616 R 241
(082) 192
(096) 2121230
(092) 199
(071) 3716691
(061) 199
(085) 2722726
(027) 3450144
(062) 2910487
(098) 199
(068) 221 1502
(082) 326 6767
(096) 2512230
(092) 6426069
(071) 2415855
(061) 3404814
(085) 2953022
(027) 3253222
(062) 5093040
(098) 2411252
IBAMA (068) 2223212
(082) 241 1532
(096) 21253111
(092) 6133277
(071) 3707801
IBAMA(061) 2242160
(085) 2732646
(027) 3816330
(062) 2242488
IBAMA (098)2212063
13
MATO GROSSO
MATO GROSSO DO SUL
MINAS GERAIS
PARÁ
PARAÍBA
PARANÁ
PERNAMBUCO
PIAUÍ
RIO DE JANEIRO
RIO GDE. DO NORTE
RIO GRANDE DO SUL
RONDÔNIA
RORAIMA
SANTA CATARINA
SÃO PAULO
SERGIPE
TOCANTINS
(065) 199
(067) 199
(031) 33377086
(091) 2425155
(083) 2413210
(041) 199
(081) 34230242
(086) 2182022
(021) 2939922
(084) 2321762
(051) 2286968
(069) 2211311
(095) 6231259
(048) 199
(011) 199
(079) 2140008
-
•
(065) 3220005
(067) 7263600
(031) 33193108
(091) 2550151
(083) 2416464
(041) 2674446
(081) 34532561
(086) 2331414
(021) 4716111
(084) 2144708
(051) 3712021
(069) 2242081
(095) 6273244
(048) 2222380
(011) 2237177
(079) 2452095
(063) 4131175
(065) 6442367
IBAMA (067)7822909
(031) 32504900
(091)2765100/0731/8564
(083) 2416959/6966
(041) 2001616
(081) 34415033
(086) 2333369
(021) 4040307
(084) 2225314
(051) 2263100
(069) 2233597/2243856
(095) 6231466
(048) 2248299
(011) 30306000
(079) 2111698
(063) 2181052
BOMBEIRO : 193
•
EM TODO O
TERRITÓRIO
NACIONAL.
MTR
PRAC
Manifesto para Transporte de Resíduos
1 - Resíduo
Tipo:
Classe:
Licença-Cadri No.
150001960
Origem: [ ] Processo [ ] Fora do Processo [ ] ESTE [ ] ETA [
] Cx. Gordura
[ ] Outros, especificar:____________________________________________________________
Estado Físico: [ ] Sólido [ ] Pastoso [ ] Líquido - Quantidade: [
] M3 [
Acondicionamento: [ ] Tambor [ ] Bombona [ ] Tanque [ ] Saco Plástico [
] Ton [ ] Kg
] Fardos
[ ] Granel [ ] Big-Bags [ ] Outros, especificar:_____________________________________
2 - Gerador
Empresa:
CNPJ No.
Insc. Est. No.
Município:
Tel.: (
Bairro:
)
Fax: (
)
UF:
Cel.: (
CEP.
)
Responsável pela expedição do resíduo:
Cargo:
Data:
CPF No.
/
/ 200
.
Assinatura:
3 - Transportador
14
Empresa:
CNPJ No.
Insc. Est. No.
Município:
Tel.: (
Bairro:
)
Fax: (
UF:
)
Cel.: (
CEP.
)
Responsável pela coordenação da coleta:
Motorista:
CPF No.
Data:
/
/ 200 .
Assinatura:
4 - Destino Final
Empresa: NEWPOWER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA.
CNPJ No. 03.171.752/0001-03
Bairro: Pq. Industrial Cumbica
Tel.: ( 11 ) 6412.5633
Insc. Est. No. 336.487.677.119
Município: Guarulhos
Fax: ( 11 ) 6412.2922
UF: SP CEP. 07.220.000
Cel.: ( 11 ) 9989.7855
Responsável pelo resíduo: Sr. André Luis Saraiva
Cargo: Ger. de Desenvolvimento Ambiental
Data:
/
/ 200
.
CPF No.
Assinatura:
1ª.Via Gerador - 2ª.Via Órgão Ambiental - 3ª.Via Transportador - 4ª.Via Destino Final - 5ª.Via Retorno Gerador.
Check List PRAC / Transporte
Autorização No.________
Cliente : _______________________________ NF No.
___________
Transportadora: _______________________________________________ Data: ___/___/___
2. Veículo/Placa_________ 3. Nome/Motorista: __________________ RG
No._______________
4. Destinatário: Newpower Sistemas de Energia Ltda. Av. Santos Dumont, 2153 - Guarulhos
SP
Tel.: 11.6412.5633 - Fax.: 11.6412.2922 - Cel.: 11.9989.7855 - Contato: André Luis
Saraiva.
5. Produto e Resíduos:
__________________________________________________________
15
__________________________________________________________________________
___
__________________________________________________________________________
___
(Descrever a qtde. de elementos, baterias, cabos, interligações, estantes, periféricos e
outros).
6. Atividades a serem observadas:
A - Aspecto físico do local após a realização dos trabalhos, satisfatório SIM ( ) NÃO
( )
B - Traje adequado dos funcionários, satisfatório
SIM ( ) NÃO ( )
C - Veículo com o Rótulo de Risco
SIM ( ) NÃO ( )
D - Veículo com Rótulo de Simbologia SIM ( ) NÃO ( )
E - Kit de Emergência
SIM ( ) NÃO ( )
F - Certificado do Curso MOPP SIM ( ) NÃO ( )
7. Veículo:
A - Aspecto - Boas Condições
B - Pneus, estepe
C - Parte elétrica
D - Extintor carregado
8. Documentação:
A - Nota Fiscal e Carta de Autorização
B - Ficha de Emergência e MTR
C – Envelope / Transporte e Check List
D - Resultado final, satisfatório
SIM (
SIM (
SIM (
SIM (
)
)
)
)
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
(
(
(
(
)
)
)
)
SIM (
SIM (
SIM (
SIM (
)
)
)
)
NÃO (
NÃO (
NÃO (
NÃO (
)
)
)
)
Responsável / Cliente: Nome: _____________________________ RG No. _________________
Tel.: (
) ___________________
Obs.:______________________________________________________________________
___
__________________________________________________________________________
___
( 1a.via - Newpower, 2a.via - Cliente )
16
P R A C - P rog ram a d e R es p ons ab ilid ad e A m bien tal C om p artilh ad a
F lu xo / D es c arte d e B aterias C h u m b o-Á c id as
L og ís tic a R evers a
G e ren ciad o r
NEW POW ER
C ole ta / Tra n sfe rê n cia
T ran sp o r tad o r es
P H T ran sp o rtes S en cív eis
T ele Star T ran spo n t es
En vio d a s b a te ria s
cole ta d a s n os
clie n te s
p a ra re ciclag e m
C ole ta /
Tra n sfe rê n cia
R e torn o d o ch u m b o
s e cu n d á rio a p ós
re cicla g e m
C lien tes/ Co n su m id o r es
In d ú str ia R eciclad o r a
T A M A R A N A M E T A IS - P R
PR AC - Prog ram a d e R es p ons ab ilid ad e A m bien tal C om p artilh ad a
Flu xo / R ec iclag em d e B aterias C hu m b o-Ácid as
C iclo Prod utivo
T ran spo rte
New pow er
Sist. de En ergia
Plástico
C hum bo
Neutra lização
do
Ácido
O m esm o transpo rte
usado para distribuição
de novas baterias é
utilizado para a coleta
de baterias com ciclo
energético esgotado.
As baterias são arm azenadas
em área específica e são
separadas por m odelo.
O s com ponentes internos
são segregados para o início do
processo de reciclagem .
A rm azen ag em
New pow er
M oíd o, lavad o
e Ex truzado
R ecicla dora
Nov os invólucros
e
tam p as
D erretid o a altas
tem pe raturas e
transform ad o em
lingotes d e chum bo
Ling otes retornam
p ara p rod ução d as
b aterias
C ristais d e
S ulfa to d e S ód io
extraíd os d o ácid o
Uso para fab ricação
d e tecid os, d eterg entes
e vidros. (Em estud o)
IND Ú STR IA R ECI CLA D OR A
N EW P OW E R
B ateria N ova
Guarulhos, 2006.
17
Relação de Empresas.
Segue abaixo à relação de algumas empresas que implantaram o PRAC Programa de Responsabilidade Ambiental Compartilhada / Descarte de Baterias,
como ferramenta ambiental. “O PRAC atende os procedimentos a serem
observados para o cumprimento da Resolução CONAMA 257 - Conselho
Nacional de Meio Ambiente e Legislação Ambiental” (as empresas).
Empresa
Alcatel
Anglogold
Unilever
Atacadão
Banco Itaú
Bayer
Bandeirante
Casas Bahia
Caterpillar
Chocolate Garoto
Cosipa
CPTM
Dixie Toga
Eletropaulo
Embratel
Furnas
Jornal Folha
GE Dako
Independência
Jema Brasil
Kimberly Clark
Lucent
Maggion Pneus
Nestle
New Bat
Novartis Pharma
Pirelli
Philips
LG Philips
Perdigão
Reckitt Benckiser
Sant Gobain
Seara Alimentos
Souza Cruz
Telefonica
Tetra Pak
Tigre
Tintas MC
Valeo
Contato
Elisama
Ricardo
Edmilson Caceres
Hélio Medeiros
Cláudio Ferreira
Celina
Santolin
Atílio
Mário Nardin
Aldecimar Gobetti
Paolo Rogério
Raul
Valentin
Sônia
Álvaro Goulart
Francisco
Paulo Galo
Roberto
Leonardo
Tatiane
Jaime
Francisco
Romualdo
Jorge Gonzaga
Airton
Renato Russo
Oliveira
Pedro
Vicente
Daniel Massad
Jeferson
Maria do Carmo
Marcelo
Valeria
Carlos Pereira
Juliana Seidel
Rejan
Américo
Maurício
Depto.
Planejamento
Eng. / Manut. e Almox.
Manutenção
Diretoria
Adm. Predial
Meio Ambiente
Engenharia
Adm. Geral
Serviço. & Supervisão
Sup. de Armazém
Manutenção
Meio Ambiente
Coordenação Geral
Meio Ambiente
Seg. / Meio Ambiente
Engenharia
Sup. de Manutenção
Pintura a Pó
Compras
Diretoria
Matéria Prima
Meio Ambiente
Expedição
Manutenção Elétrica
Gerencia Geral
Adm. Geral
Manutenção
Segurança
Laboratório Químico
Compras
Planj. e Controle/Manut.
Meio Ambiente
Meio Ambiente
Meio Ambiente
Enga. Desenvolvimento
Meio Ambiente
Meio Ambiente
Enga. de Manutenção
Manutenção
Telefone
11 - 6947.9017
31 - 3589.1761
62 - 3221.1130
11 - 6967.8371
11 - 5019.1821
15 - 262.3699
11 - 9635.2117
11 - 4588.2557
19 - 3429.2777
27 - 3320.1420
13 - 3362.2949
11- 3689.9442
11 - 6982.9271
11 - 5070.3218
21 - 2121.8881
21 - 2528.5191
11 - 4152.9427
19 - 3765.4519
11 - 4447.7000
21 - 3888.6033
11 - 4746.5438
19 - 3707.7177
11 - 6408.0866
24 - 3322.3002
19 - 3267.4999
11 - 5532.7516
11 - 4998.4000
11 - 3841.2071
12 - 3932.2268
64 - 620.5343
11 - 3783.7113
24 - 3325.5111
67 - 3411.2035
21 - 2582.7865
11 - 3154.8341
19 - 3879.8007
19 - 535.9609
11 - 5085.3000
11 - 4534.8415
Material
Bat. Estacionaria
Bat. Trac. e Auto.
Bat. Tracionaria
Bat. Tracionaria
Bat. Estacionária
Bat. Tracionaria
Bat. Estacionaria
Bat. Tracionaria
Bat. Tracionaria
Bat. Trac. e Auto.
Bat. Arranque
Bat. Arranque
Bat. Estacionaria
Bat. Estacionaria
Bat. Estacionaria
Bat. Estac. e Autom.
Bat. Tracionaria
Bat. Automotiva
Bat. Tracionaria
Bat. Estacionaria
Bat. Tracionaria
Bat. Estacionaria
Bat. Tracionaria
Bat. Tracionaria
Bat. Tracionaria
Bat. Estacionaria
Bat. Tracionaria
Bat. Estacionaria
Bat. Automotiva
Bat. Tracionaria
Bat. Tracionaria
Bat. Automotiva
Bat. Tracionaria
Bat. Trac. e Auto.
Bat. Estacionaria
Bat. Tracionaria
Bat. Automotiva
Bat. Tracionaria
Bat. Tracionaria
Atenciosamente,
Newpower Sistemas de Energia SA
Fabricante de Baterias Industriais - Marca FULGURIS
Av. Santos Dumont, 2153 - Guarulhos - SP - CEP. 07220.000
André Luis Saraiva - Gestor Ambiental - PRAC
Tel.: 11 6412.5633 - Fax: 11 6412.2922 - Cel.: 11 9989.7855
[email protected] ou [email protected]
Work Station PRAC, desde 2000.
18
3° BENCHMARKING
AMBIENTAL BRASILEIRO
Os melhores da Gestão Sócioambiental do País
No dia 28 de setembro de 2005 foi divulgada a
classificação dos “cases vencedores” do 3° Benchmarking
Ambiental Brasileiro. Concorreram “cases ambientais” de
todo o Brasil apresentando soluções de sucesso nas
diversas ações ambientais. Os “cases vencedores” foram
aqueles que apresentaram soluções inovadoras que
proporcionaram benefícios ao meio ambiente natural, a
comunidade e competitividade a empresa e/ou instituição.
Á partir desse resultado, ficou clara a importância da utilização da
ferramenta “Benchmarking” para a gestão ambiental corporativa. Desta
forma, o prêmio foi concebido contando desde o inicio com o apoio de
entidades representativas conceituadas, comissão técnica renomada e
participação de grandes empresas/instituições, comenta André Luis
Saraiva.
O objetivo do prêmio é identificar as melhores práticas da
gestão sócioambiental brasileira, validar estes cases e
torna-los referências e exemplos a serem seguidos. Esta é
uma forma de contribuir com o desenvolvimento técnico
gerencial dos profissionais da área, e incentivar a adoção
das boas práticas nas empresas e instituições.
A iniciativa teve inicio no ano de 2003 após uma pesquisa
realizada com aproximadamente 300 empresas. A
aceitação foi surpreendente, 89% (dados disponíveis no
link: http://www.maisprojetos.com.br/bench/pesquisa.htm).
Esta é uma iniciativa pioneira e diferenciada, pois mais do que reconhecer, o prêmio visa compartilhar as boas
práticas ambientais. Esta é a verdadeira contribuição da iniciativa para com a sociedade, permitindo que as
empresas e profissionais detentores dos melhores indicadores e “modus operandi”, compartilhem este
conhecimento com os demais.
O prêmio é inovador em toda a sua concepção. A começar pela comissão técnica que é multidisciplinar e representante de
entidades associativas diversas, impedindo assim a visão unilateral da temática ambiental. Os apoiadores que dão credibilidade e
visibilidade a iniciativa, formado basicamente pela mídia especializada e entidades representativas atuando como abalizadores e
multiplicadores. A estrutura ágil permitindo a inscrição “on line” e de forma simplificada (descrição de 06 quesitos básicos) para
incentivar e facilitar a organização do conhecimento aplicado nas organizações. E finalmente, a premiação que se realiza em
formato de seminário, onde os “cases vencedores” são apresentados ao público presente, e o seu conteúdo gravado em CDROM
e entregue aos apoiadores para seus devidos usos.
Na edição 2003, foram selecionados 14 “cases vencedores”, na edição 2004, foram 20 “cases vencedores”, e nesta edição foram
selecionados 24 “cases vencedores”. Os “cases vencedores” são referencias em se tratando de boas práticas ambientais, e seus
profissionais e instituições, exemplos a seguir. Este é o Benchmarking Ambiental Brasileiro, um espaço aberto à empresas,
instituições e profissionais comprometidos com o desenvolvimento sustentável no discurso e na prática, pois aqui se faz, prova e
compartilha o conhecimento aplicado e as boas práticas ambientais.
Confira a lista dos vencedores:
1º. CASES - PREMIADOS
1. CEAGESP - Cia de Entrepostos e Armazens Gerais do Estado SP - Sistema de Reciclagem Integrada
2. Newpower Sistemas de Energia - PRAC - Programa de Responsabilidade Ambiental Compartilhada
3. VIVO PR/SC - Transformando com Arte a Vida
4. Indústria Química e Farmacêutica Schering-Plough - Gestão Integrada de Recursos Hídricos
5. Instituto Via Viva - Sistema de Barreiras Rodoviárias
6. CST - Gestão do Uso Racional das Águas
7. Rohm and Haas Química - Projeto Sementes - Plantando um futuro melhor
8. Portobello - Teoria dos Sistemas
9. Centro de Cuidados e Desenvolvimento Infantil Materna - Sistema de Gestão Ambiental no Setor Educacional
10. Bunge Fertilizantes - Centro de Educação Ambiental
11. Voith Paper Máquinas e Equipamentos - Voith Recicla
12. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Dia Nacional de Mobilização Social
13. Vianorte - Programa de Gestão Arqueológica, Pesquisa e Educação Patrimonial
14. Instituto Ambiental Vale do Rio Doce - Braço Ambiental para Pesquisas Científicas, Proteção e Conservação
2. CASES - MENÇÃO HONROSA
1. Prefeitura de Poços de Caldas - Desenvolvimento do Modelo de Gestão dos Resíduos
2. AES Tietê - Reflorestamento de Áreas de Preservação Permanente
3. TV Globo - Gestão Ambiental - Cuidados com o meio ambiente
4. Cia Açucareira Usina Capricho - Mata Ciliar X Cultura de Subsistência
5. Henkel - Programa de Conscientização Ambiental
6. Companhia Vale do Rio Doce - Revista Biodiversidade
7. Souza Cruz - Sistema de Tratamento Terciário de Efluentes
19
8. Eurofarma Laboratórios - De Mãos Dadas com a Escola
9. Klabin - A Responsabilidade Ambiental como Pilar Estratégico no Desenvolvimento Sustentável de Negócios
10. Usina Santa Cruz - Gestão Empresarial com Responsabilidade Ambiental e Social
Outras informações podem ser consultadas no site: http://www.maisprojetos.com.br/bench/vencedores.htm
O RECONHECIMENTO À INOVAÇÃO
E A CRIATIVIDADE DAS EMPRESAS
O Prêmio CNI objetiva reconhecer e premiar as
empresas
industriais
que
apresentem
contribuições expressivas que resultem no
aumento de sua competitividade, nas seguintes
categorias:
DESIGN
ECOLOGIA
QUALIDADE E PRODUTIVIDADE
INTERAÇÃO UNIVERSIDADE INDÚSTRIA
Instituído pela Confederação Nacional
da Indústria em 2001, o Prêmio CNI
firmou-se ao longo dos anos como um
importante mecanismo de mobilização
da indústria brasileira na sua busca
pelo
aumento
do
nível
de
competitividade. O Prêmio CNI busca
maior
reconhecimento
por
sua
competência nas áreas de qualidade do
processo produtivo, meio ambiente,
utilização do design como fator de
diferenciação de produto e aumento do
bem estar social e desenvolvimento
econômico sustentável.
Critério
A Comissão Julgadora do Prêmio, no âmbito da seleção, é instituída pela CNI e composta por especialistas com reconhecida
experiência e notório conhecimento em cada uma das respectivas áreas. Caberá a esta comissão realizar a análise das propostas
vencedoras da etapa estadual e escolher, no plano nacional, o primeiro, segundo e terceiro lugar por categoria e modalidade. Os
casos omissos serão avaliados e julgados pela Comissão Julgadora do Prêmio.
As atividades que compõem a proposta deverão ter sua implantação realizada a partir de 2004, e no mínimo 6 meses de
execução. As empresas poderão concorrer em mais de uma categoria, desde que apresentem propostas específicas, atendendo
aos critérios de cada categoria.
Para efeito de classificação das empresas de pequeno porte, considera-se o faturamento bruto anual inferior a R$ 3,6 milhões.
Quando a empresa for controlada por outra empresa ou pertencer a um grupo econômico, a classificação do porte se dará
considerando-se a receita operacional bruta consolidada.
As informações apresentadas nos questionários e relatórios são de exclusiva responsabilidade da empresa e terão caráter
confidencial, não sendo utilizadas para outro fim. Com relação ao resguardo dos direitos de propriedade intelectual, este é de
responsabilidade das indústrias concorrentes.
20
Confira a lista dos vencedores por Categoria e Modalidade:
Categoria:
DESIGN
Modalidade: Gestão do Design Ecológico - BS Continental.
Categoria:
ECOLOGIA
Modalidade: Conservação dos Insumos da Produção - Newpower Sistemas de Energia Ltda.
Projeto: PRAC - Programa de Responsabilidade Ambiental Compartilhada / Descarte de Baterias.
Modalidade: Educação Ambiental - Tetra Pak Ltda.
Modalidade: Projetos Cooperativos entre ONG's e a Indústria - EMAE SA.
Categoria:
QUALIDADE E PRODUTIVIDADE
Modalidade: Melhoria do Processo Produtivo - LG Philips - Displays do Brasil Ltda.
Categoria:
INTERAÇÃO UNIVERSIDADE INDÚSTRIA
Modalidade: Capacitação Empresarial - Electrocell Indústria e Comércio Ltda.
Outras informações podem ser consultadas no site: www.fiesp.com.br/noticias/secao2/index.as
21
22
Download

Andr Luis Saraiva - Ministério do Meio Ambiente