Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
28 de julho de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATOS nº 082/2012
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: INTERCLINICA ZILIOTTO LTDA
OBJETO: Contratação de uma empresa do ramo a fim de realizar capacitação de
funcionários, e desenvolver campanha de conscientização, educação e orientação na área da saúde, para a população em geral do Município de Alto Paraíso.
VALOR: R$ 44.240,00 (Quarenta e Quatro Mil, Duzentos e Quarenta Reais), no
qual será pago mensalmente conforme execução dos serviços, fiscalizada pela
Secretaria de Saúde do Município de Alto Paraíso.
VIGÊNCIA: 18 de Dezembro de 2012.
FORUM: Comarca de Xambrê.
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 001
CONTRATO NÚMERO 19/2012 - LIC – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR
EMPREITADA GLOBAL PARA EXECUTAR OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO
ASFALTICA EM TST E GALERIAS PLUVIAIS EM RUAS DO MUNICIPIO DE
MARILUZ, CONFORME ORÇAMENTO PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO, NO MUNICIPIO DE MARILUZ, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, A PREÇOS
FIXOS E SEM REAJUSTE, EM CONSONÂNCIA COM OS PROJETOS,
ESPECIFICAÇOES TÉCNICAS E DEMAIS PEÇAS E DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO TP Nº 001/2012.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal,
prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de
outro lado o Sr.CLEBER RUIZ MARTINEZ, brasileiro (a), portador do - Rg. 6.925.6961 SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 021.110.919-36, residente e domiciliado
na cidade de UMUARAMA PR. representante da empresa C.R. MARTINEZ & CIA
LTDA.. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes:
Cláusula primeira: Fica acrescido em R$14.484,37 (quatorze mil e quatrocentos
e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos); alterando o valor inicial do
contrato de R$ 264.851,52 (duzentos e sessenta quatro mil, oitocentos e cinquenta
um reais e cinquenta dois centavos) para R$ 279.335,89 (duzentos setenta nove
mil trezentos e trinta cinco reais e oitenta nove centavos), devidamente autorizado pelo processo licitatório tomada de preço nº001/2012.
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as
demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com
o presente instrumento.
MARILUZ 25 DE JULHO DE 2012
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
C. R. MARTINEZ & CIA LTDA.
CLEBER RUIZ MARTINEZ
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
EXTRATO DE CONTRATOS nº 083/2012
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: ARAPONDIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA
OBJETO: Contratação de uma empresa para prestação de serviços com reposição de peças relacionados a revisão de bombas e bicos injetores, pertencentes
a Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, conforme relação constante nos Lotes I
ao XXIII” do edital. As peças serão retiradas conforme a necessidade do Município durante o exercício de 2012.
VALOR: R$ 136.962,00 (Cento e Trinta e Seis Mil, Novecentos e Sessenta e Dois
Reais).
VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2012.
FORUM: Comarca de Xambrê.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 237/2012.
Concede licença ao servidor WAGNER KIYOSHI DA SILVA.
PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder ao servidor WAGNER KIYOSHI DA SILVA, portador da cédula de Identidade RG-nº 5.345.403-8-PR, ocupante do cargo de Advogado, Classe-IV, Nível13, lotado na Secretaria de Administração, 20 (vinte) dias de licença para fins de
acompanhar pessoa da família em tratamento de saúde, sem prejuízos em seus
vencimentos, no período de 25/07/2012 à 13/08/2012.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 26 dias do mês de julho do ano
de 2012.
PEDRO NUNES DA MATA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 025/2012
Ementa: Dispõe sobre a Convocação de Candidatos aprovados em Concurso
Público/Cargo Público, aberto pelo Edital Nº 001/2012.
Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de suas atribuições legais e, tendo em
vista o resultado final do Concurso Público - Cargo Público, divulgado pelo
Edital nº 001/2012-D, homologado pelo Decreto nº 066/2012.
Resolvo:
I – Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados em Concurso Público já mencionado, conforme segue, a saber:
1.1
– Motorista:
Adevair Donizete Evangelista
II – Os candidatos deverão comparecer à Divisão de Recursos Humanos da
Prefeitura, da Prefeitura Municipal, sito a Rua 25 de julho nº 1814, munidas dos
documentos abaixo relacionados:
a)
Xerox; Cédula de Identidade - RG;
b)
Xerox: Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c)
Xerox: Certidão de Casamento/Nascimento se solteiro;
d)
Xérox Certidão de Nascimento dos filhos (se tiver);
e)
Xerox: Atestado de vacinação dos filhos menores;
f)
Atestado de Saúde Física e Mental;
g)
Certidão de Antecedentes Criminal
h)
Xerox: Cartão do PIS/PASEP;
i)
Comprovante de Residência;
j)
Carteira de Trabalho;
k)
Título de Eleitor (xerox) e comprovante da última eleição;
l)
Xerox: Certidão de Reservista se Homem;
m)
Comprovante de Escolaridade de acordo o Edital
III – Fica fixado o prazo de 03 (três) dias úteis a partir da publicação deste, para
o comparecimento dos candidatos, sendo que, o não comparecimento neste
prazo significará desistência, conforme prevê o Edital de Concurso Público,
Regulamento Especial e Lei Municipal nº 1.605/2005.
Cidade Gaúcha, 27 de julho de 2012.
Jeovani Bonadiman Blanco
Prefeito Municipal
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA
PAULO CÉSAR FELÍCIO E OUTROS, CPF 054.594.529-10, torna público que
requereu junto ao IAP, Licença Prévia, para fins de Avicultura de Corte, a ser
implantada nos Lotes nº 74-A e 74-B Gleba Tupãssi - Assis Chateaubriand- PR.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO.
RESOLUÇÃO Nº 003, de 26 de Julho de 2012, do
Conselho Municipal de Saúde do Município de Alto Paraíso.
Dispõe sobre as conclusões acerca do Relatório Anual de Gestão do Órgão
Executor da Saúde do Município de Alto Paraíso, relativas ao exercício de 2011,
e prescreve as providências que enumera.
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Alto Paraíso, em reunião ordinária
realizada em 25 de julho de 2012, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei
Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela Lei
Municipal nº 022/93 alterada pela 006/2005 e atualizado pelo a Lei 205/2011;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Alto
Paraíso, referentes ao ano de 2011.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Paraíso – PR.,26 de julho de 2012.
Nelci Conceição Sobreira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
ANA MARIA ALVES FREIRE torna público que requereu ao IAP, Licença Previa,
para Fabricação de artefatos cerâmicos, a ser implantado na Estrada do Porto,
lote nº 227, 228-A, Município de Tapira - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 102/2012
DISPENSA Nº. 49/2012
Base legal – Art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21/06/93.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de peças novas para
reposição e prestação de serviços na Máquina Marca Caterpillar, Modelo 916E,
Série CBD07488, da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos
de Douradina-PR.
Contrato de Compra e Venda nº. 121/2012
ID nº. 885
Data do Contrato: 26/07/2012
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº. 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor
José Carlos Pedroso, Prefeito Municipal, baixo assinado, em pleno exercício de
suas funções.
CONTRATADA:
PARANÁ EQUIPAMENTOS S.A., CNPJ sob o nº. 76.527.951/0004-28, com sede
na Rodovia PR 317, 7.073, Parque Industrial Mário Bulhões da Fonseca, CEP:
87.065-000, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, no valor de R$-2.550,13
(dois mil, quinhentos e cinquenta reais e treze centavos).
Prazo de vigência: até 02 (dois) meses.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano
de dois mil e doze (26/07/2012).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1.109
De 27 de Julho de 2012
Declara fracassado o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial
nº 27/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONSIDERANDO, o teor da Ata lavrada pela Comissão Especial de
Licitação, porque não acudiram interessados.
Art. 2º
Fica declarado DESERTA o procedimento licitatório na modalidade
de Pregão Presencial 27/2012, que objetiva a seleção de propostas visando o
registro de preços de bens de consumo como MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
destinados à Prefeitura Municipal de Douradina-PR para manutenção dos prédios públicos e correlatos.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor nesta data.
PAÇO MUNICIPAL “FRANCISCO GIL VERA”, aos vinte e sete dias do mês de
Julho do ano de dois mil e doze (27/07/2012).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
Prefeito Municipal
JANIRA APARECIDA DO AMARAL FRANÇA SORRILHA
Secretário de Governo
CÂMARA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº012/2012
SÚMULA: Designa Arquiteto para ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE ESPERANÇA
NOVA ESTADO DO PARANÁ.
O Presidente da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o Sr. Kenydei Cazeloto, brasileiro, casado, Arquiteto,
residente e domiciliado no Município de Altonia – Pr., inscrito no CAU/PR nº.
75859-0.
Art. 2º - O Arquiteto designado fica Responsável pelo acompanhamento e execução da obra, medidas conforme forem executadas para eventual pagamento
da empresa vencedora do processo licitatório.
Art. 3º - Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esperança Nova, 27 (vinte e sete) de julho de 2012.
Salvador Diego de Oliveira
Presidente
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 02 Ao Contrato 020/2011.
FUNDAMENTO: Lei 8666/93 e posteriores.
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91.
CONTRATADO (A): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS BULMARPLAC LTDA
EPP - CNPJ 80.577.232/0001-46
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo Aditivo nº. 02 ao Contrato de nº. 020/2011, possui amparo na
CLÁUSULA VIGÉSIMA (DAS ALTERAÇÕES), com fundamento nos dispositivos
da Lei 8666/1993 para prorrogar a vigência do presente contrato para até o dia 31/
12/2012, com base no Contrato de Repasse nº 0312645-86/2009-MINISTERIO
DO TURISMO/CAIXA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de nº 020/2011, desde que
não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 29/06/2012.
EVERTON BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Avenida Genercy Delfino Coelho, 129 Centro – CEP 87530-000 – Fone/Fax 44
3665-2423
ICARAÍMA - PARANÁ
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Icaraima, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº
551/2010
resolve:
Convocar a Conselheira Suplente Joelma dos Santos, eleita para o cargo em 24/
04/2012 para o triênio 2012/2015 para assumir as funções de Conselheira Tutelar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em caso de não comparecimento a mesma
será desclassificada.
Icaraima, 27 de julho de 2012.
Joyce da Silva Francisco
Presidente do C.M.D.C.A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução global (material
e mão-de-obra) de obras e serviços de engenharia elétrica em praças e logradouros
públicos da cidade de Ivaté e distrito de Herculândia, no município de Ivaté,
visando atender necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté.
O Município de Ivaté, Estado do Paraná, comunica que, por decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao recurso interposto pela licitante C R MARTINEZ
& CIA LTDA., foi dado PROVIMENTO, alterando-se a decisão proferida em 03 de
julho de 2012, e informa a seguinte ordem de classificação final:
Nº EMPRESA
VALOR R$
01 C R MARTINEZ & CIA LTDA.
129.990,00
02 J B LIMA MATERIAIS ELÉTRICOS ME
133.600,00
03 ROPEL COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA.
134.888,26
04 HAGAP INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA.
146.737,35
As razões que motivaram tal posicionamento encontram-se à disposição dos
interessados, para consulta, na Av. Rio de Janeiro, 2748, Ivaté, Estado do Paraná,
das 8h30m às 11h30min e das 14h30min às 17h.
Ivaté – Pr., 26 de julho de 2012.
ABEL JOAO PACHECO DOS SANTOS
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
Extrato do Contrato n.º 476/2012-FMS
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Farmácia Farmacenter de Ivaté Ltda.
Objeto: fornecimento de medicamentos
Vigência: 12meses
Valor: R$ 69.576,00
Data: 27/07/2012
Extrato do Contrato n.º 477/2012-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Letícia Duarte Faria Moreno ME
Objeto: execução de show recreativo e palestra educativa
Vigência: 6 meses
Valor: R$ 3.500,00
Data: 27/07/2012
Modelo: Pessoal 1.a
DESP ESA TOTAL COM P ESSOAL
ÓRGÃO: LEGISLATIVO MUNICIPAL
JUL/2011 À JUN/2012
MESES DO EXERCÍCIO MÓVEL
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
15.273,33
23.447,14
22.778,72
16.642,50
Mês Base
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
16.642,50
16.867,38
Total
Despesa Total
Vencimentos e Vant.Servidores
14.923,33
14.923,33
15.273,33
18.566,75
21.234,95
21.007,31
Inativos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Pensionistas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Salário Família
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Subsídio dos Vereadores
21.820,26
Subsídio p/ Sessão Extraordinária
Mão de Obra terceirizada
21.820,26
-
-
-
Obrigações Patronais
Outras Despesas
7.532,42
44.276,01
-
-
-
-
7.604,17
-
44.276,01
21.820,26
-
7.604,17
-
Soma
21.820,26
-
-
7.532,42
Sentenças Judiciais para pessoal
21.820,26
7.741,19
-
-
-
-
44.697,76
-
44.697,76
53.008,59
21.820,26
23.437,16
-
23.437,16
-
-
-
-
10.681,38
8.216,32
-
8.560,08
-
48.295,98
-
8.321,51
-
55.280,36
23.437,16
-
50.325,42
53.232,19
23.437,16
23.437,16
8.659,21
-
-
-
98.931,61
-
48.295,98
-
8.262,42
-
53.103,68
271.544,52
-
8.216,32
-
23.437,16
-
217.580,57
-
-
-
48.566,96
588.056,70
* Preencher modelo Pessoal 4
(-) Exclusões
Indenização por demissão
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Incentivos à Demissão Voluntária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas de competência anterior
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Inativos com fonte de custeio própria
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
44.276,01
44.276,01
44.697,76
44.697,76
53.008,59
55.280,36
48.295,98
50.325,42
53.232,19
53.103,68
48.295,98
48.566,96
588.056,70
Soma das Exclusões
Despesa Total com Pessoal
Estabelecimento do limite da Despesa Total com Pessoal para o exercício de 2012 (Art. 71 - LC 101/00)
1. Valor da Receita Corrente Líquida em 2012 (12 últimos meses)
2. % da Despesa Total em 2012 / RCL 2012 (12 últimos meses)
3. Limite máximo para 2013 = (Item 2 + 10%), quando inferior a 6%
13.395.422,50
4,4%
4,8%
FONTE: Contabilidade
Alto Paraíso - Pr., 30 de junho de 2012
LUIZ ELISEU DOS SANTOS
Presidente:
LUIZ CARLOS DE ARAUJO
1º Secretario
CICERO COSMO
Contador: CRC/PR 026261/0-7
JOSE PATRICIO DE AMORIM
Controle Interno
Câmara Municipal de Alto Paraíso - PR
Poder Legislativo
Relatório da Gestão Fiscal
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2012-PMP.
O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO (presencial), observadas as disposições contidas na Lei 10.520, de
17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar Nº 123/06 e demais legislações pertinentes, bem como as disposições
contidas no presente Edital.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de tapetes lisos,
capas para berços e para colchonetes, colchões, lençóis, cobertores e
colchonetes, para o Centro Municipal de Educação Infantil de Pérola, Estado do
Paraná, conforme especificações e quantitativos constantes no termo de referência, que integra este Edital como Anexo I.
TIPO: Menor Preço Unitário – Por Item.
SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às
09h00min do dia 09/08/2012.
LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola,
sito à Avenida Pérola Byington, n.°1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado
do Paraná.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, na Lei Estadual nº 15.608/
07, Lei Complementar Nº 123/06 e o Decreto Municipal nº012/2009.
Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos
licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos
de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço
mencionado ou pelo telefone: 44- 3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h
às 11h30min e das 13h às 17h30min.
Pérola/PR, 27 de julho de 2012.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
Jul/2011 a Jun/2012
CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PREVIA
SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA LRF
MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ.
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Conforme determina o artigo 108, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Pérola, (RESOLUÇÃO N.º 001/2010), ficam convocados os Senhores Vereadores para as Sessões Extraordinárias nos dias 30 e 31e Julho de 2012, às
08:00 horas da manhã, na Câmara Municipal de Pérola, Estado do Paraná, onde
tratar-se-á da seguinte Pauta:
Projeto de Lei n.º 079/2012, do Executivo Municipal, que Autoriza abrir Crédito
Especial por Excesso de Arrecadação e efetuar as adequações do Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Projeto de Lei n.º 080/2012, do Executivo Municipal, que Autoriza abrir Crédito
Especial por Anulação de Dotação e efetuar as adequações do Plano Plurianual
e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Projeto de Lei n.º 081/2012, do Executivo Municipal, que Autoriza abrir Crédito
Especial por Excesso de Arrecadação e efetuar as adequações do Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Edifício da Câmara Municipal de Pérola-PR., aos 27 dias do mês de Julho de
2012.
Daniel Borges
Presidente da Câmara
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, aliena "a")
Unidade Gestora: CAMARA MUNICIPAL
R$ 1,00
DESPESA LIQUIDADA
Julho/2011 a Junho/2012
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL ( I )
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionista
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
(-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II)
DESPESAS LIQUIDA COM PESSOAL (III)
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
13.395.422,50
% DA DESPESA COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (IV/V)*100
803.725,35
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - 5,7%
763.539,08
FONTE: Contabilidade
Alto Paraíso - Pr., 30 de junho de 2012
LUIZ ELISEU DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
CICERO COSMO
CONTADOR CRC/PR. Nº 026261/0-7
LUIZ CARLOS DE ARAUJO
1º SECRETARIO
JOSE PATRICIO DE AMORIM
CONTROLE INTERNO
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 865/2012
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve;
REVOGAR
Fica revogada a gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), concedida pela Portaria nº 775/2012, de 05 de abril de 2012, na
ordem de 100%, sobre a sua remuneração básica, do funcionário ALMIR MATOS,
portador do CPF nº 759.354.99-78, a partir de 07 de julho de 2012.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 27 de julho de 2012.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 66/2012
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, brasileiro,
casado, portador do RG nº 2.089.469-2-SSP/PR, e do CPF/MF nº 350.348.58991, residente e domiciliado à Rua Leonilda Tofaline Cano, nº 188, na cidade de
São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de
CONTRATADA empresa: J. ANTONELLI GAS - ME, inscrita no CNPJ nº
10.245.417/0001-78, com sede à CARLOS SPANHOL, nº 212, Centro - 87555000
na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. JOSIANE ANTONELLI, brasileira, solteira, portadora do RG. nº
7.985.230-9 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 029.725.459-66, residente e domiciliado
à Estrada São Manoel, s/nº. CEP. 87.555-000, Zona Rural de São Jorge do
Patrocínio, PR., resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade
de Convite nº 4/2012, Tipo Menor Preço - Global, Processo n° 54, data da
homologação da licitação 23/07/12, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a AQUISIÇÃO DE BUTIJÃO DE GÁS, DE 13
E 45 QUILOS, A SER UTILIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL E ESCOLAS
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência: tendo início em 24-07-2012 e término previsto
para 31/12/2012, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-19.370,00(dezenove mil trezentos e setenta reais), efetuados até o 5º (quinto) dia útil do
mês subseqüente ao da entrega dos objetos da licitação.
Parágrafo Primeiro - O reajuste será realizado após 12 meses de efetivo exercício, pelo INPC - Índice nacional de preços ao consumidor, acumulado no mês
seguinte ao que completar 01 ano, sequencialmente até o final do contrato.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
São Jorge do Patrocínio-PR, 24 de Julho de 2012.
4,39
LIMITE MAXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6%
Estado do Paraná
EXTRATO DOTERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA Nº 12/2012
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº. 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164,
na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, brasileiro,
casado, portador do RG nº 2.089.469-2-SSP/PR, e do CPF/MF nº. 350.348.58991, residente e domiciliado à Rua Leonilda Tofaline Cano, nº. 188, na cidade de
São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de
CONTRATADA empresa SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA,
inscrita no CNPJ nº. 67.156.943/0002-60, com sede à Av. Thomas Luiz Zeballos
- 1527, nº. 1527, Jardim Zeballos - 85980000 na cidade de GUAÍRA, Estado do
PR, Brasil, neste ato representado pelo Srª.MARLI APARECIDA PENARIOL DE
SOUZA, brasileira, casada, portadora do RG nº. 16.520.909 SSP/SP, e do CPF/
MF Nº. 829.589.049-20, residente e domiciliada à Rua Rui Barbosa, 1538, Apto.
41, Centro da Cidade de Guairá, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente
Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Obra, firmado com amparo da Lei
Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Tomada de Preços nº. 2/2012 - Tipo Menor Preço Global, Processo nº. 13,
data da homologação da licitação 09/03/12, mediante as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas:,
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM T.S.T NA ESTRADA SÃO
MANOEL (LOTE 02) E GUILHERME PAZIAN ( ENTRE A RUA PROF. VALDETE
K. DE ARAUJO E RUA JOSÉ P. DOS SANTOS) DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE
DO PATROCÍNIO, PR.
Da Motivação
O presente termo aditivo faz-se em virtude da execução do Lote 2 do objeto do
contrato, especificado na clausula sexta do instrumento principal, ter sido executada com recursos de convênio.
Da Redução
O valor do contrato teve redução de meta física, no valor de em R$ 79.005,42
(setenta e nove mil cinco reais e quarenta e dois centavos).
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
São Jorge do Patrocínio-PR, 27/07/2012.
Estado do Paraná
EXTRATO DOTERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 25/2011
Pelo presente Instrumento de Aditamento, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE
DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº. 77.870.475/0001-63,
denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol,
164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI,
brasileiro, casado, portador do RG nº 2.089.469-2-SSP/PR, e do CPF/MF nº.
350.348.589-91, residente e domiciliado à Rua Leonilda Tofaline Cano, nº. 188,
na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na
qualidade de CONTRATADA empresa BRASSAL E BRASSAL LTDA, inscrita no
CNPJ nº 09.551.188/0001-30, com sede à Rua Francisca Hosken De Farias
Castro, Nº 75, Parque Industrial - 86042400 na cidade de Londrina, Estado do
Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr. DIOGO WACHI BRASSAL, brasileiro, solteiro, portador(a) do RG. nº 8.763.135-4 SSP/PR, e do CPF/MF Nº
045.026.839-06, residente e domiciliado à Rua Otaviano Gonçalves Ferreira, n°
200, Jardim Colonial II, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, resolvem
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, firmado
com amparo da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na
Licitação Modalidade de Tomada de Preços nº 2/2011, Processo n° 17, data da
homologação da licitação 29/03/11, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
Da Motivação
Com fundamento nos dispositivos da Lei 8.666/93 e posteriores modificações
tendo em vista que a CONTRATADA procedeu a alterações de sua razão social,
as partes resolvem aditar o instrumento original, identificado pelo nº 025/2011,
para que doravante passe a figurar no mesmo a nova razão social da contratada.
Das Alterações
A CONTRATADA passa a denominar-se BRAZZALE & FILHOS LTDA EPP,
mantendo as demais qualificações, excetuando o sócio administrador a qual
passou a ser o senhor ANTONIO EUGÊNIO BRAZZALE, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade RG nº. 1.657.577-1 SSP/SP e inscrito no CPF
do MF sob nº. 328.731.159-04, residente e domiciliado na cidade de Londrina,
PR, na Rua Otaviano Gonçalves Ferreira, 200, Jardim Colonial II.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
São Jorge do Patrocínio-PR, 27/07/2012.
0
0
0
0
0
588.056,70
588.056,70
VALOR
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos com Recursos Vinculados
Estado do Paraná
AVISO PRORROGAÇÃO DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL nº 31/2012
O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que
prorroga o prazo de abertura do Pregão Presencial nº 31/2012, para o dia 30/07/
2012, às 09h00min no anfiteatro Municipal, tipo menor preço Global para: Aquisição de Materiais de Construção.
São Jorge do Patrocínio-PR, 27 de Julho de 2012.
PAULO SÉRGIO DE SOUZA
Dir. Depto. de licitação
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
588.056,70
588.056,70
0
PORTARIA Nº 866/2012
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve;
REVOGAR
Fica revogada a gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), concedida pela Portaria nº 379/2011, de 23 de fevereiro de 2011, na
ordem de 35%, sobre a sua remuneração básica, do funcionário PAULO LUCIO
DA SILVA, portador do CPF nº 330.054.869-15, a partir de 07 de julho de 2012.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 27 de julho de 2012.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 867/2012
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve;
REVOGAR
Fica revogada a Função Gratificada de Saúde Pública e Assistência Social,
Símbolo FG-04, concedida pela Portaria nº 742/2012, de 26 de março de 2012,
, ao funcionário ANTONIO APARECIDO DE PADUA PRIMO, portador do CPF nº
738.376.019-00, a partir de 07 de julho de 2012.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 27 de julho de 2012.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 33/2012
Altera o art. 2° da Portaria nº 48/2011, de 06 de setembro de 2011, publicada em
07 de setembro de 2011, que concedeu Aposentadoria à servidora ZULMIRA
APARECIDA DE ALMEIDA.
O Senhor Marcelo Derenusson Nelli - Presidente da Câmara Municipal de
Umuarama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Altera o art. 2° da Portaria nº 48/2011, de 06 de setembro de 2011, publicada
em 07 de setembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°. A servidora perceberá proventos integrais de inatividade, equivalente a
100% (cem por cento) dos seus vencimentos, correspondentes a R$1.916,51
(um mil novecentos e dezesseis reais e cinqüenta e um centavos) mensais".
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigora a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 25
de julho de 2012.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
Denise Constante da Silva Freitas
Administradora do Fundo de Previdência
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº.014/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, com base no resultado final do Concurso Público Municipal
Nº.001/2009, constante no Edital nº.006/2010, homologado através do Edital
nº.009/2010, CONVOCA a abaixo relacionada, para comparecer à Divisão de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Perobal, sito à Praça Curitiba,
nº.1031, para:
I – No prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do
Município, (Umuarama Ilustrado), deste Edital, manifestar sobre a aceitação SIM
ou NÃO do cargo público a que foi aprovado;
II – No prazo de 30 (trinta) corridos a partir da publicação no Diário Oficial do
Município, (Umuarama Ilustrado), deste Edital, para apresentar os seguintes
documentos:
- 1 (UMA) fotografia 3x4 recente,
- Carteira de trabalho (CTPS);
- Declaração de bens;
- Certidão de tempo de contribuição de Regime próprio ou Regime Geral;
- Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum Estadual 1ª e 2ª vara e fórum da Justiça Federal;
- Declaração de não acumulo de cargo público;
- Atestado Admissional
Fotocópia acompanhada do original:
- Cédula de Identidade – RG;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF,
- Titulo de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;
- Comprovante de residência;
- Nº. da inscrição do Pis/Pasep ou NIT;
;
- Comprovante de escolaridade exigido pelo cargo;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
- Carteira de vacinação dos filhos menores;
e outros que se fizerem necessário.
III – O não comparecimento dos convocados, implicará automaticamente, ao
mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamada.
CARGO: Técnico em Contabilidade”
Nº. NOME:
CLASSIF.
RG:
01
NEIDE MACHADO DE OLIVEIRA
002
4.292.540-3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 de
julho de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 481/2012
DESIGNA A SERVIDORA LUCIANE MARUCHI GEA GARCIA PARA O CARGO
EM COMISSÃO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E
DESPORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE;
I – Designar, a partir de 02 de agosto de 2012, a Senhora LUCIANE MARUCHI
GEA GARCIA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
6.573.499-0 - SSP/PR., e inscrita no CPF/MF sob nº. 018.392.309-08, residente
e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã, Estado do Paraná, aprovado em
Concurso Público para o cargo de PROFESSORA, nomeado através da Portaria
nº. 110/2011, de 04/03/2011, para ocupar o cargo em Comissão de SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, lotada na Secretaria
Municipal de Educação Cultura e Desporto, percebendo para tanto a remuneração especificada no Anexo II – Cargos de Provimento em Comissão, constante
na Lei Complementar 002/2010 de 19/05/2010, publicada em 20/05/2010.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-Pr., 27 de julho de 2012.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 868/2012
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve;
REVOGAR
Fica revogada a Função Gratificada de Saúde Pública e Assistência Social,
Símbolo FG-01, concedida pela Portaria nº 783/2012, de 05 de abril de 2012, a
funcionária ELISANGELA SOARES DAS NEVES, portadora do CPF nº
825.419.909-44, a partir de 07 de julho de 2012.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 27 de julho de 2012.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 869/2012
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve;
REVOGAR
Fica revogada a gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), concedida pela Portaria nº 332/2011, de 27 de janeiro de 2011, na
ordem de 70%, sobre a sua remuneração básica, do funcionário ANTONIO SOARES
GOMES, portador do CPF nº 355.555.489.15, a partir de 07 de julho de 2012.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 27 de julho de 2012.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N.º 958, de 20 de Julho de 2012
Súmula: Dispõe sobre adequação do Plano Plurianual do Município, relativo ao
período de 2010 a 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam adequados os programas e ações do PPA - Plano Plurianual do
Município do período de 2010 à 2013, a fim de compatibilizar a despesa orçada
com a receita estimada para o exercício de 2013, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, aos 20 dias do mês de julho de
2012.
Donaldo Wagner
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
ERRATA
DECRETO nº 1975/2012 de 15/07/2012, publicado no diário oficial do Município
de Terra Roxa-Pr, no dia 16/06/2012, Edição 9.504 Jornal Umuarama Ilustrado
onde consta:
Representantes não Governamentais:
ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS:
Titular: Lúcia Fachinete – Pastoral da Família
Leia-se:
Representantes não Governamentais:
ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS:
Titular: Aparecida Lucia Fachinetti - Pastoral da Família
por ter ocorrido equivoco na digitação.
Terra Roxa, PR, 26 de Julho de 2012.
DONALDO WAGNER
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 5457/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a Exoneração do Senhor MARCIO FERREIRA
AGUSTINHO, das funções do Cargo em Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe säo conferidas por Lei e, considerando:
O requerimento protocolado sob n.º 18740/2012 de 19/07/2012
RESOLVE:
Art. 1o Exonerar a Pedido, o Senhor MARCIO FERREIRA AGUSTINHO, brasileiro,
solteiro, portador do RG sob nº. 7.572.432-2 SSP/PR, devidamente inscrito no
CPF nº. 039.688.849-65, das funções do Cargo em Provimento Efetivo de Auxiliar
de Serviços Gerais admitido em 03/09/2007, da Prefeitura Municipal de Terra
Roxa, Estado do Paraná.
Art. 2o O Servidor acima, encontrava-se afastado de suas funções por força de
decisão judicial que suspendeu o concurso público em data de 22 de setembro
de 2009, conforme Portaria nº. 3673/2009.
Art. 3o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 27 de julho
de 2012.
DONALDO WAGNER
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
28 de julho de 2012
Camara Municipal de Icaraima - PR
Poder Legislativo
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Julho/2011 a Junho/2012
RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a")
R$ 1,00
Unidade Gestora: Camara Municipal
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
RESTOS A
PAGAR NÃOPROCESSADOS
(a)
(b)
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
386.021,76
-
346.971,76
-
-
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
-
39.050,00
-
-
-
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
-
-
Decorrentes de Decisão Judicial
-
-
Despesas de Exercícios Anteriores
-
-
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
-
-
-
-
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art.19 da LRF)(II)
Convocação Extraordinária(Inciso II, § 6º, art.57 da CF)
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL(III) = (I-II)
386.021,76
-
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP(IV) = (IIIa + IIIb)
386.021,76
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
Valor
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(V)
16.602.822,91
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL(VI)=(IV/V) * 100
2,33
LIMITE MÁXIMO (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 6%
996.169,37
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 5,7%
946.360,91
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 27/Jul/2012, 07h e 40m.
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas
inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas
estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadadas no encerramento do
exercício, por força inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
Presidente
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Contador CRC-PR 026259/O-9
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº626
De 27 de julho de 2012
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, Categoria Econômica e Dotação Orçamentária dando
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, dentro do
Fundo Municipal de Saúde Crédito Adicional Especial, Categoria Econômica e Dotação Orçamentária para
desenvolvimento do Programa Vigilância Alimentar e Nutricional com Adesão ao PMQ-AB Homologada.
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.046
Manutenção do PSF
7784/4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte
01495
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.046
Manutenção do PSF
7784/4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
6.000,00
Fonte
01495
Art. 3º. Redução parcial nas seguintes dotações do orçamento vigente:
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.048
Manutenção do PAB
355/3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FISICA
6.000,00
Fonte
01495
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos
1º, 2º e 3º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 459/2009 com vigência de 2010
a 2013 e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 540/2011 com vigência para
2012.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 de julho de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº625
De 27 de julho de 2012
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 83.140,00(oitenta e três mil cento e quarenta reais), de acordo com a
seguinte ordem classificatória:
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.01
Gabinete do Secretário
1236114502.033
Manutenção do Gabinete do Secretário
200/3.1.90.11.00
VENCIM E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
12.000,00
202/3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 2.400,00
Fonte
01103 - 10% Sobre Transferências Constitucionais
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.034
Manutenção do FUNDEB
214/3.1.90.09.00
ABONO FAMILIA
16.200,00
220/3.1.91.13.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIAIS - RPPS 26.800,00
Fonte
01101 - FUNDEB 60%
1236114502.035
Manutenção das Escolas Municipais
230/3.1.90.11.00
VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
23.340,00
235/3.1.91.13.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIAIS - RPPS 2.400,00
Fonte
01103 - 10% Sobre Transferências Constitucionais
TOTAL .............................................................................................. 83.140,00
Art. 2. Como cobertura para o credito aberto através do Art. Anterior fica reduzido parcialmente às seguintes
dotações do Orçamento vigente:
05.00
Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1236115511.005
Construção e Reparos de Unidade Escolares
117/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
20.000,00
Fonte
01103 - 10% Sobre Transferências Constitucionais
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.01
Gabinete do Secretario
1236114502.033
Manutenção do Gabinete do Secretário
204/3.1.91.92.00
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 220,00
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.034
Manutenção do FUNDEB
218/3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 43.000,00
Fonte
FUNDEB - 60%
1236114502.035
Manutenção das Escolas Municipais
243/3.3.90.33.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
1.000,00
245/3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FISICA
2.000,00
252/4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.920,00
1236114502.036
Manutenção do Transporte Escolar
265/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURIDICA
6.000,00
Fonte
01103 - 10% Sobre Transferências Constitucionais
TOTAL .............................................................................................. 83.140,00
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos
1º, 2º e 3º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 459/2009 com vigência de 2010
a 2013 e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 540/2011 com vigência para
2012.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 27 de julho de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO 64/2012
LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 9/2012
O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente
a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando o teor da Ata da Licitação Tomada de Preço constantes do processo, firmadas pela licitante
presente, pela Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria n.º 777/2012;
Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido
processo licitatório, resolve:
I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE SAUDE NA ESPECIALIDADE DE CLINICA DE FISIOTERAPIA, a seguinte
empresa.:
A.
ZIMMERMANN E ZIMMERMANN LTDA - CNPJ: nº 08.257.319/0001-09
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE QUANT.
VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)
1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE SAUDE NA ESPECIALIDADE
DE CLINICA DE FISIOTERAPIA MENSAL 6
3.500,00 21.000,00
Tuneiras do Oeste-Pr, em 27 de Julho de 2012.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 480/2012
REVOGA A PORTARIA Nº 113/2011 DE 11/03/2011, QUE DESIGNA A Sr.ª LUCIANE MARUCHI GEA GARCIA,
PARA EXERCER O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE;
I – Revogar a partir de 01 de agosto de 2012 a Portaria nº. 113/2011, de 11 de março de 2011, que Designa a
Sr.ª LUCIANE MARUCHI GEA GARCIA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 6.573.4990 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº. 018.392.309-08, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de
Iporã, Estado do Paraná, para responder pelo cargo em Comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ENSINO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Registre-se; Publique-se, e
Cumpra-se.
Iporã-Pr, 27 de julho de 2012.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n. 042/2012
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900,
torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
do tipo MENOR PREÇO em que constitui o objeto deste a contratação de uma empresa do ramo para
prestação de serviços com reposição de peças da parte elétrica de todos os veículos e equipamentos
pertencentes às Secretarias da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso. Os serviços serão realizados conforme a necessidade do Município, no decorrer do exercício financeiro de 2012, e o prazo de entrega não
excederá a 5 (cinco) dias, onde deverão ser entregues no local especificado pela Secretaria Solicitante, de
acordo com as condições particulares deste Edital e de acordo com os dispositivos das Leis Federais n.º
10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na
Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00 e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone
(44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 10 – Agosto - 2012
HORÁRIO: 09:00 Hrs.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, ao 27 dias do mês de Julho de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 0348/2012
DATA: 27/07/2012
AUTORIA: Executivo Municipal
SÚMULA: Designa Servidor.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) Designar o servidor VALDEMIR RIBEIRO SPARAPAN, para exercer a função de PREGOEIRO, para abertura
do Pregão n° 040/2012, que será realizado no dia 31 de julho de 2012.
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de Julho de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
ERRATA
Torna nula e sem efeito a publicação da Lei n° 958, de 20 de Julho de 2012, publicada no diário oficial do
Município de Terra Roxa-Pr, no dia 24/07/2012, Edição 9534 Umuarama Ilustrado.
Por ter ocorrido equivoco na digitação.
Terra Roxa, 27 de Julho de 2012.
Donaldo Wagner
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispenso a licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/93, a favor da empresa Paraná
Equipamento S/A., para a Contratação de empresa em Razão do Preço para Aquisição de peças novas para
reposição e prestação de serviço Máquina Marca Caterpillar, Modelo 916E, Série CBD07488, da Secretaria
Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos de Douradina-PR. No valor de R$2.550,13(dois mil quinhentos
e cinquenta reais e treze centavos), presente o constante dos autos.
Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida
publicidade.
Douradina-PR, 26 de Julho de 2012.
Vanessa Garcia Gomes Matera
Comissão de Licitação
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 52/2012
Pregão N.º 23/2012
DATA DA ABERTURA: Quarta-Feira, 08 de Agosto de 2012.
HORÁRIO.: 09:00horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em administração de
estágios para estudantes em exercício de atividades nas diversas áreas da Administração Pública Municipal
de Alto Piquiri, com endereço fixo na região num raio de até 100 (cem) km do município de Alto Piquiri.
Especificações conforme o Anexo I. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
TIPO: MENOR PERCENTUAL DE DESCONTO
REGIME CONTRATAÇÃO: Global
PREÇO MÁXIMO
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
R$ 240.000,00
duzentos e quarenta mil reais
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, pelo telefone (44) 36561383 ou no Departamento de Licitações, desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das
08:00 às 11:30 horas.
Alto Piquiri, Quinta-Feira, 26 de Julho de 2012.
GERSON MARCIO NEGRISSOLI
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA
Ratifico o ato de dispensa da senhora Vanessa Garcia Gomes Matera, Membro da Comissão de Licitação, que
dispensou, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/93, a favor da empresa Paraná Equipamento
S/A., inscrita no CNPJ nº. 76.527.951/0004-28, para Contratação de empresa em Razão do Preço para Aquisição de peças novas para reposição e prestação de serviço Máquina Marca Caterpillar, Modelo 916E, Série
CBD07488, da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos de Douradina-PR, no valor de
R$2.550,13(dois mil quinhentos e cinquenta reais e treze centavos), presente o constante dos autos, face ao
disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído.
Publica-se.
Douradina-PR, 26 de Julho de 2012.
José Carlos Pedroso
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO N° 064/2012, DE 26 DE JULHO DE 2012
NOMEIA JOSÉ ADILSON MARAN PARA EXERCER CARGO EM COMISSÃO, dando outras providências.
MARCO ANTÔNIO BOGÁS DE OLIVEIRA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando
das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, de conformidade com a Lei Complementar
Municipal nº 01/2010, de 24 de fevereiro de 2010 e suas alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado JOSÉ ADILSON MARAN, inscrito na CI/RG sob nº 2.135.869-6 SSP/PR e CPF sob nº
349.317.089-00, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL COM 1º GRAU COMPLETO,
com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Rodoviários, percebendo a remuneração referente
a sigla CC-04, acrescido de 80% (oitenta por cento) a titulo de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva
– RTIDE, a contar de 1º de agosto de 2012.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de julho de 2012.
Marco Antônio Bogás de Oliveira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 238/2012
EMENTA:
Designa a professora IVANETE APARECIDA SILVA LUCENA do Quadro Próprio do Magistério Municipal para ministrar aulas suplementares.
PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, no uso de suas atribuições, e considerando o
Decreto nº 004/2012 de 11 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º. Designa a professora IVANETE APARECIDA SILVA LUCENA, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Professor do Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Aulas Suplementares, de
acordo com o disposto no Art.30, da Lei Municipal n.º 990/2009 de 07/12/2009, com carga horária 20 (vinte)
horas semanais, período de 26/07/2012 a 09/08/2012, na Escola Municipal Professora Telma Aparecida
Pessato Bonfim- Educação Infantil e Ensino Fundamental, em substituição à Professora Mafalda Freitas da
Rocha Ferreira, afastadas de suas atividades profissionais por motivo de saúde, conforme Portaria nº 236/
2012 de 26/07/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 27 dias do mês de julho do ano de 2012
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
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28 de julho de 2012
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 040/2012
Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora MARIA LUCIA PAGLIARI MACIEL.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos
Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE;
1. Encaminhar a servidora MARIA LUCIA PAGLIARI MACIEL, portadora da cédula de identidade RG nº4.
374.702-9/PR, e do CPF n.º747.662.959-00 ocupante do cargo de Professora do Município de Altônia, para
Exame Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico
credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 31 de julho de 2012 às09: 00hs00min, na
CLIMETRAN, Rua Santos Dumont, nº573, na Cidade de Altônia – Pr.
2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se
a mesma deverá permanecer ou não afastada de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período
que a mesma deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 23 de julho de 2012.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
RESOLUÇÃO Nº 032/2012
Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora VERGILIA MARTINS DE OLIVEIRA.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos
Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE;
1. Encaminhar a servidora VERGILIA MARTINS DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade RG nº5.
967.537-0/PR, e do CPF nº 865.192.209-49 ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Município de
Altônia, para Exame Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742,
médico credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 31 de julho de 2012 às10: 00hs00min,
na CLIMETRAN, Rua Santos Dumont, nº573, na Cidade de Altônia - Pr.
2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se
a mesma deverá permanecer ou não afastada de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período
que a mesma deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 26 de julho de 2012.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento às disposições da Lei Federal n.º 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do
Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais, os quais podem ser conferidos no site
www.tuneirasdooeste.pr.gov.br no link contas, entidades e partidos políticos, recebimentos de recursos.
02/07/2012
03/07/2012
10/07/2012
10/07/2012
10/072012
10/07/2012
10/07/2012
10/07/2012
10/07/2012
10/07/2012
20/07/2012
20/07/2012
20/07/2012
23/07/2012
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAS A
PROGRAMAS DE SANEAMENTO
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO
COLETOR E COMPACTADOR
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA AMPLIAÇÃO UNIDADE
ATENÇÃO PRIMARIA DE SAÚDE
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA AMPLIAÇÃO UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE MARABÁ
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA AMPLIAÇÃO UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE APARECIDA DO OESTE
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA AMPLIAÇÃO UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE DA SEDE
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA AMPLIAÇÃO UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE CUARAITAVA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA AMPLIAÇÃO UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE CANÃA
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO
TRANSFERÊNCIAS DO FNAS PARA O PROGRAMA PISO BÁSICO DE
TRANSIÇÃO
Tuneiras do Oeste, 23 de julho de 2012.
160.000,00
170.000,00
11.400,00
19.800,00
19.720,00
15.000,00
20.638,40
19.940,00
190.265,17
374,73
51.893,66
573,44
8.250,60
1.000,00
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2012 - CREDENCIAMENTO DE
SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ªR.S.,
inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da
Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº.
8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições
estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em
conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no
presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas na área de saúde para a prestação de serviços com a realização
de procedimentos de ortopedia a nível ambulatorial, conforme encaminhamento
do CISA, que serão pagos conforme valores constantes nos anexo II.
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho
de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicandose, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito
privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica
de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo
com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer
momento, até o dia 31 de dezembro de 2012, em horário de funcionamento do
CISA, em envelope lacrado.
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do
credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da
Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados
juntamente com o pedido de credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do
domicílio da empresa em plena validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
(FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) CRM do profissional (ais) que prestara os serviços.
h) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou
cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão
Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de
credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da
documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que
porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação
exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com
a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos
neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento
emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do
credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à
Comissão, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão.
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o
credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60
(sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária,
caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão
os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser
rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados,
as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a tabela CISA
e tabela SUS, conforme relatório de serviços realizados.
8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os serviços realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou
parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra
qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de
que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através
da divulgação de um novo regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de
interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão
Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do
CISA.
Umuarama, 26 de março de 2012.
CASSIO MURILO TROVO HIDALGO
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I - PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO
DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 006/2012.
Razão Social:
Nome Fantasia:
Endereço Comercial:
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado:
CNPJ:___________________________
Realização de procedimentos de ortopedia a nível ambulatorial.
Médico
Responsável:________________________________________________________
CRM do Médico Responsável:____________________
R.G. do Médico Responsável:_____________
CPF do Médico Responsável: ____________
Data:_________________________________
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
ANEXO II
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
- CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2012.
A .......................
(Razão Social), CNPJ____________situada na
................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no
credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento Chamamento Público nº 006/2012.
Valores constantes na tabela CISA
PROCEDIMENTOS DE ORTOPEDIA A NÍVEL AMBULATORIALVALOR CISA
(
)
Revisão c/ troca de aparelho gessado em membro inferior 40,00
(
)
Revisão c/ imobilização não gessada em lesão de coluna vertebral 40,00
(
)
Revisão c/ troca de aparelho gessado em membro superior
40,00
(
)
Revisão c/ troca de aparelho gessado em lesão da coluna vertebral
40,00
(
)
Retirada de espaçadores / outros materiais
40,00
(
)
Retirada de fio ou pino intra-ósseo
40,00
(
)
Retirada de fixador externo
40,00
(
)
Retirada de pontos de cirurgia
40,00
(
)
Revisão de troca de gesso em lesões da face
40,00
(
)
Tratamento de articulação coxo-femural c/ imobilização gessada 40,00
(
)
Enfaixamento membro superior
40,00
(
)
Enfaixamento membro inferior
40,00
(
)
Redução incruenta de fratura/lesão fisaria de cotovelo
40,00
( )
Redução incruenta de fratura/lesão fisaria de externo proximal do úmero 40,00
(
)
Redução incruenta de fratura/lesão fisaria de punho
40,00
(
)
Redução incruenta de fratura/luxação de monteggia ou de galeazzi 40,00
(
)
Redução incruenta de fratura da diáfise do úmero
40,00
(
)
Redução incruenta da fratura diafisaria dos ossos do antebraço 40,00
(
)
Redução incruenta de fraturas dos metacarpianos
40,00
(
)
Redução incruenta de luxação/fratura-luxação do cotovelo 40,00
(
)
Redução incruenta de luxação/fratura-luxação de metacarpofalangeana/metacarpo-falangeana/inter falangeana
40,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
DECRETO N. 1.110/2012
De 27 de Julho de 2012.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$- 150.000,00
(CENTO E CINQUENTA MIL REAIS )
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº.1.059, de 14 de dezembro
de 2011.
DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor
de
R$- 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) destinado a reforço da seguinte
dotação orçamentária, a saber:
08
SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.004 ENSINO FUNDAMENTAL 40%
12.361.0011.2060
Manutenção do Ensino Fundamental / FUNDEB
FONTE –01102
Fundef/ Fundeb 40%
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil 110.000,00
3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais 40.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
150.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
150.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrera da anulação
parcial na seguinte dotação orçamentária vigente:
08
SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.004 ENSINO FUNDAMENTAL 40%
12.361.0011.2060
Manutenção do Ensino Fundamental / FUNDEB
FONTE –01102
Fundef/ Fundeb 40%
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 150.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
150.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
150.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná,
aos Vinte e Sete Dias do mês de Julho do ano de dois mil e doze (27/07/2012).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
JANIRA APª DO AMARAL F. SORRILHA
Prefeito Municipal
Secretária de Governo
(
)
Revisão cirúrgica de coto de amputação dos dedos
40,00
(
)
Infiltração de substâncias em cavidade sinovial
40,00
(
)
Tratamento conservador de fratura de costela
40,00
(
)
Tratamento conservador de fratura de punho com luva gessada 40,00
(
)
Tratamento conservador de fratura de osso metacárpico 40,00
(
)
Tratamento conservador de fratura de ossos da face
40,00
(
)
Tratamento conservador de fratura do esterno
40,00
(
)
Tratamento conservador de fraturas dos anéis pélvicos
40,00
(
)
Tratamento conservador de fratura em membro inferior c/ imobilização 40,00
(
)
Tratamento conservador em membro superior com imobilização 40,00
( )
Tratamento conservador de lesão de coluna toraco-lombo-sacra c/ ortese 40,00
(
)
Tratamento conservador de lesão de coluna toraco-lombo sacro s/
imobilização
40,00
(
)
Tratamento conservador de lesão de coluna toraco-lombo sacra 40,00
(
)
Redução incruente da luxação/fratura/metacarpo/falangeana/
interfalangeana do pé
40,00
(
)
Redução incruenta de fratura de lesão fisaria dos metacarpianos 40,00
(
)
Redução incruenta de fratura/luxação -fratura-luxação do tornozelo 40,00
(
)
Redução incruenta de fratura diafisaria distal da tíbia c/ ou s/ fratura de
mandíbula
40,00
(
)
Redução incruenta dos ossos do tarso
40,00
(
)
Redução incruenta de fratura ou lesão fisaria do joelho
40,00
(
)
Redução incruenta de luxação/fratura - luxação do joelho 40,00
(
)
Redução incruenta de luxação femuro-patelar
40,00
(
)
Tratamento das malformações e deformidades congênitas do sistema
osteomuscular
40,00
(
)
Tratamento conservador de lesão de mecanismo extensor dos dedos
40,00
(
)
Tratamento conservador de lesão ligamentar em membro c/ imobilização
40,00
(
)
Tratamento conservador de lumbago ou dorsalgia refratários40,00
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ
sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade
nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica
................................................................., inscrita no CNPJ sob nº
.................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante
denominada
CONTRATADA,
neste
ato
representada
pelo
.........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado
na cidade de .................- PR., portador da Cédula de Identidade nº .....................,
e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato,
como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente
do Edital de Chamamento Publico nº 006/2012, regido pela Lei Federal nº 8.666/
93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade
nº ........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a
prestação de serviços na área de saúde, com a realização de procedimentos de
ortopedia a nível ambulatorial, compreendendo:
...............................
Parágrafo Primeiro: Os procedimento serão realizados nas dependências da
................., sendo de sua exclusiva responsabilidade o fornecimento de recursos humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e insumos necessários
para a sua realização.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a contratada
receberá da contratante o valor de até R$ .................. (.........................) anuais.
Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO cobrar das pessoas atendidas, ou
do responsável, qualquer valor adicional aquele pago pelo CONTRATANTE para
atividades objeto deste contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto
dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUINTA - ATENDIMENTO PREFERENCIAL: Cabe a CONTRATADA
dar prioridade no atendimento ao idoso (entendendo-se como tal a pessoa com
idade igual ou superior a 60 anos) conforme o artigo 230 da Constituição Federal
e artigo 3º da lei 10.741/03 e a criança e ao adolescente, conforme artigo 227 da
Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Os serviços ora
contratados serão prestados diretamente pela empresa Contratada, sendo de
responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoais para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício,
cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a:
Parágrafo Primeiro: Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes
e o arquivo médico;
Parágrafo Segundo: Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente
para fins de experimentação;
Parágrafo Terceiro: Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo
universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
Parágrafo Quarto: Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão
social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou
estatuto, enviado ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados
a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta
Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A
CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e
a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de
negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária .................
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após
a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao
CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços,
as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto
ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E
FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato poderá ser avaliada pelo
CONTRATANTE, mediante exames de supervisão indireta ou local, os quais
observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste
contrato, à verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros
dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar,
poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias
da data do término deste contrato, se for interesse das partes a sua prorrogação,
o CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se
persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços
ora contratada não eximirá a CONTRATADA da sua responsabilidade perante o
CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa
ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA
sujeito a multa de 02% (dois por cento) do valor total do contrato por infração de
qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos
pelo CONTRATANTE a CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: Constituem motivos para
rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas
e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações
e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula
Décima Segunda.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente
a licitações e contratados administrativos.
Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo
de cento e vinte (120) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível
poderá ser duplicada.
Parágrafo Terceiro: Poderá, ainda, ser rescindido por interesse da administração, devendo nesta hipótese a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com
antecedência de 30 (trinta) dias, não sendo devida, neste caso, nenhuma indenização ou pagamento além do estabelecido na Cláusula Terceira, pelos dias
que efetivamente tenha prestado os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: A duração
do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início em ..................... e
término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos
a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art.
57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo único: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a
licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca
de Umuarama - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser
resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde.
E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03
vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas.
Umuarama, ................................................de 2012
CASSIO MURILO TROVO HIDALGO
Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0104/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0154/2012
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço de
Pintura em placas de Sinalização Turísticas já existentes no município, de
Altônia
VALOR MÁXIMO: R$ 1.540,00 (mil quinhentos e quarenta reais)
EMISSÃO DO EDITAL:Sexta-Feira, 27 de Julho de 2012
ABERTURA: Quinta-Feira, 09 de Agosto de 2012 ÀS 09:00
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante)
do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos
do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital,
fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações,
através do E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 27 de Julho de 2012
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0105/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0155/2012
OBJETO: Contratação de empresa Especializada para fornecimento de forma
fracionada de Combustíveis (Diesel, Gasolina e Etanol) para abastecimento de
Veículos e Equipamentos da Frota Municipal
VALOR MÁXIMO: R$ 330.638,70 (trezentos e trinta mil seiscentos e trinta e oito
reais e setenta centavos)
EMISSÃO DO EDITAL:.Sexta-Feira, 27 de Julho de 2012
ABERTURA: Quinta-Feira, 09 de Agosto de 2012 ÀS 09:30
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante)
do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos
do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital,
fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações,
através do E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 27 de Julho de 2012
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0106/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0156/2012
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para Contratação de Empresa para fornecimento de Material de Expediente para uso nas repartições da Prefeitura Municipal
VALOR MÁXIMO: R$ 111.198,00 (cento e onze mil cento e noventa e oito reais)
EMISSÃO DO EDITAL:.Sexta-Feira, 27 de Julho de 2012
ABERTURA: Quinta-Feira, 09 de Agosto de 2012 ÀS 10:00
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
DO EDITAL: Serão fornecidas aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante)
do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos
do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital,
fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações,
através do E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 27 de Julho de 2012
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO N° 065/2012, DE 27 DE JULHO DE 2012
NOMEIA FABIO DE LACERDA FEITOSA PARA EXERCER CARGO EM COMISSÃO, dando outras providências.
MARCO ANTÔNIO BOGÁS DE OLIVEIRA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul,
Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, de conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 01/2010,
de 24 de fevereiro de 2010 e suas alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado FABIO DE LACERDA FEITOSA, inscrito na CI/RG sob nº
9.994.718-7 SSP/PR e CPF sob nº 057.843.199-81, para exercer o Cargo em
Comissão de ASSESSOR TÉCNICO COM 2º GRAU COMPLETO, com lotação
na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, percebendo a remuneração referente a sigla CC-03, a contar de 1º de agosto de 2012.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de
julho de 2012.
Marco Antônio Bogás de Oliveira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE BENS DE CONSUMO FREQUENTE COMO PEÇAS DE VEÍCULOS NA MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇOS POR ITEM.
AVISO DE LICITAÇÃO
A prefeitura do Município de Douradina, Estado do Paraná, torna público que fará,
realizar às 09:00 horas do dia 09 de Agosto de 2012, em sua sede à Av. Brasil,
nº. 701, Centro, Município de Douradina-Pr, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/
0001-94, na sala de Licitações da Prefeitura a licitação na modalidade Pregão,
tipo MENOR PREÇO, de acordo com a Lei 8666/93 e suas alterações, Lei 10.502/
02 e 10.191/01 e o Decreto Municipal nº. 227, de 01 de junho de 2.006, para
seleção de propostas no sentido da contratar empresa para fornecer PEÇAS DE
VEÍCULOS destinados à frota de caminhões da marca Volkswagen da Prefeitura
Municipal de Douradina-Pr.
O Edital nº. 29/2012 com detalhes do PREGÃO PRESENCIAL estará à disposição dos interessados a partir do dia 27 de Julho de 2012, na Seção de Protocolo
da Prefeitura Municipal.
Douradina-Pr, 27 de Julho de 2012.
Janira Aparecida do Amaral França Sorrilha
Secretária de Governo
(Portaria n°. 1.670 de 04/06/2012)
(Decreto n°. 1.073 de 11/06/2012)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 091/2012.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA.
CONTRATADO: J. G. LUIZ NETO & CIA LTDA ME.
DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa
Para fornecimento de Fogos de Artifícios, que serão utilizados na realização
de shows pirotécnicos, durante as comemorações do 52º aniversário do Município de Maria Helena, nos termos do Edital de licitação nº 068/2012, modalidade Convite nº 012/2012.
FORMA DE FORNECIMENTO: Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se a fornecer de acordo com as
necessidades do Município os itens nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11,
12, 13, 14, 15, e 16 da licitação na modalidade Convite n.º 012/2012.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente Contrato terá vigência a partir
do dia 27 de julho de 2012, e termino no dia 31 de dezembro de 2012, encerrando se também com a aquisição total dos itens licitados.
DO VALOR: Pelo fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE
pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 20.877,50 (vinte mil e oitocentos
e setenta e sete reais e cinqüenta centavos).
DATA DE ASSINATURA: Maria Helena – PR, 27 de julho de 2012.
OSMAR TRENTINI
Prefeito Municipal
JOSÉ GOME LUIZ NETO
Sócio Administrador
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União
Prefeitura Municipal de Douradina - Período 27/07/2012
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os
Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:
1722.01.02.00.00
COTA-PARTE DO IPVA
27/7/2012
1.199,60 Custeio/Invest./Pessoal/Encargos
Douradina 30 de julho de 2012
José Carlos Pedroso
Prefeito Municipal
Fonte:Contabilidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 482/2011
CONCEDE FÉRIAS A SRª. SANDRA APARECIDA DE COSMO PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE;
I – Conceder FÉRIAS, a servidora SANDRA APARECIDA DE COSMO PEREIRA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 3.175.957-9 - SSP/PR, e
inscrita no CPF/MF sob nº. 428.029.549-20, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, ocupante do Cargo de RECEPCIONISTA, lotada
na Secretaria Municipal de Saúde, férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 20/02/2011 a 20/02/2012 a contar a partir de 25/07/2012 a 23/08/2012.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 25 de julho de 2012.
Registra-se, Publique-se, e
Cumpra-se.
Iporã-Pr., 27 de julho de 2012.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
07/2011 à 06/2012
LRF, Art 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I
R$
DESPESA EMPENHADA
DESPESA COM PESSOAL
07/2011 à 06/2012
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
341.004,10
Pessoal Ativo
341.004,10
Pessoal Inativo e Pensionistas
0
Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De Tercerização (art. 18, § 1º da LRF) (II)
0
(-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, §1º da LRF)
2.015,15
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
0
Decorrentes de Decisão Judicial
0
Despesas de Exercícios Anteriores
0
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
0
Despesas com Recursos Vinculados - Acórdão TCE/PR 1509/06
0
Convocação Extraordinária (inciso II, § 6º, art. 57 da CF)
0
Acórdão TCE/PR 1568/06
2.015,15
Pensionistas
0
IRRF
2.015,15
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP ( III ) = ( I - II )
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ( IV )
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 068/2012.
MODALIDADE CONVITE N. º 012/2012.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento
licitátorio em epígrafe e adjudicação do objeto o proponente nos itens 01, 02, 03,
04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, e 16 a empresa J. G. LUIZ NETO &
CIA LTDA – ME.
Maria Helena – PR, 27 de julho de 2012.
OSMAR TRENTINI
Prefeito Municipal
338.988,95
10.442.996,22
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL ( III / IV * 100]
3,25
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6%
626.579,77
LIMITE PRUDENCIAL (§único, art. 22 da LRF) - 5,70%
595.250,78
Dejair Aparecido Evangelista
Jefferson da Luz Silva
Presidente
Contador
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 274/2012
CONCEDE férias à servidora pública e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil,
no Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de
São Jorge do Patrocínio, férias em favor da servidora pública Sra. Marta Ferreira Gabiatti de Souza,
portadora do RG nº. 5.210.020-8SSP/PR., ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe
Administrativo, CC-01, constante do quadro próprio desta municipalidade, pelo qual, encontra-se lotada
na: Administrativo, designada para função de confiança, lotada na: 05 - Secretaria de Educação,
Cultura e Esportes, 51 – Gabinete do Secretário, 2058 – Manutenção e Encargos do Gabinete do
Secretário, correspondentes a 30 (trinta) dias regulamentares de férias, resultante do PA 01/10/20112012, com concessão de 15 (quinze) dias durante o período de 04/07/2012 a 18/07/2012, bem como
o abono constitucional de 1/3 de férias pago em folha na competência julho de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO
PARANÁ, em 23 de julho de 2012.
CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 275/2012
CONCEDE Férias ao servidor público e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil
e no Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de
São Jorge do Patrocínio, férias ao servidor público Sr. Elpídio Esteves, portador do RG nº. 1.867.992SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Servente de Serviços Gerais, padrão GSG,
classe I, constante do quadro próprio desta municipalidade, pelo qual, encontra-se lotado na: 09 –
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 0902 – Departamento de Meio Ambiente, 2170 – Programa
de Fiscalização e Controle Ambiental, correspondentes a 30 (trinta) dias regulamentares de férias,
provenientes do período aquisitivo de 29/03/2011-2012, concedidas durante o período de 01/08/2012
a 30/08/2012, juntamente com o abono constitucional a título de 1/3 de férias, pago em folha, na
competência de julho de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO
PARANÁ, em 24 de julho de 2012.
CLÁUDIO APARECIDO ALVES PALOZI
Prefeito Municipal
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2012 - CREDENCIAMENTO DE
SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ªR.S.,
inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da
Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº.
8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições
estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em
conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no
presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços, com a realização
de cirurgias eletivas e anestesia, conforme encaminhamento do CISA, que serão
pagos com valores constantes da tabela do CISA, conforme anexo III.
OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO
ANEXO III DESTE EDITAL
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de
1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no
que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica
de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo
com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer
momento, até o dia 31 de dezembro de 2012, em horário de funcionamento do
CISA, em envelope lacrado.;
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do
credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados
juntamente com o pedido de credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do
domicílio da empresa em plena validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
(FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM);
h) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou
cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão
Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de
credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da
documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que
porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação
exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com
a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos
neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento
emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do
credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à
Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão;
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o
credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60
(sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária,
caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão
os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser
rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados,
as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do
CISA, conforme relatório de serviços realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou
parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra
qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de
que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através
da divulgação de um novo regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de
interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão
Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do
CISA.
Umuarama, 05 de março de 2012
CASSIO MURILO TROVO HIDALGO
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I - PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO
DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 005/2012credenciamento de serviços de saúde.
Razão Social:
Nome Fantasia: ____________
Endereço Comercial:
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado:
CNPJ:___________________________
Para realização de__________( cirurgia eletiva, anestesia) a nível hospitalar
conforme descritas no anexo II
Nome do Médico responsavel_________CRM do__________________R.G. do
Médico Responsável :___________CPF do Médico Responsável: __________
Data____/_______/__________
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
ANEXO II
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
- CSE - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2012.
A .......................
(Razão Social), CNPJ____________, situada na
................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no
credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento Chamamento Público nº 005/2012, na especialidade abaixo indicada.
Para realização de cirurgias e anestesia descritas, a contratante remunerará o
valor por cirurgia e anestesia realizada a titulo de incentivo a equipe médica,
conforme tabela CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva dos
serviços prestados
ITEM
INCENTIVOS PARA CIRURGIAS V. CISA
( )
Neurocirurgia
570,00
( )
Cirurgia geral
350,00
( )
Cirurgia ginecológica 350,00
( )
Cirurgia cabeça pescoço
350,00
( )
Cirurgia urológica
350,00
ITEM
INCENTIVOS DE ANESTESIA PARA CIRURGIA
V. CISA
( )
Anestesia 100,00
Carimbo e assinatura do responsável
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ
sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade
nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica
................................................................., inscrita no CNPJ sob nº
.................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante
denominada
CONTRATADA,
neste
ato
representada
pelo
.........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado
na cidade de .................- PR., portador da Cédula de Identidade nº .....................,
e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato,
como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente
do Edital de Chamamento Publico nº____________, regido pela Lei Federal nº
8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de
inexigibilidade nº ........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a
contratação de empresa para prestação de serviços com a realização de CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto
dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços
prestados a contratante remunerará o valor por ................ realizada a titulo de
incentivo a equipe médica, conforme tabela CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva da ....................... realizada. A contratada poderá receber
o valor máximo de até R$ ............... (................) anuais pelos serviços realizados.
Parágrafo Primeiro: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, quando houver reajuste da tabela do CISA,
que envolvam os procedimentos realizados.
Parágrafo Segundo: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês
subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo
a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º)
dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos
referentes aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Terceiro: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota
Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND)
junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da
normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução
do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle
e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA
a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, inclusive os
encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo
empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser
transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A
CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a
terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de
negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso.
Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos
administrativos.
CLÁUSULA SETIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício .................................................
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes
do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais
observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste
contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros
dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar,
poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços
ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade
perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes
de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo
direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e
contratos administrativos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de
10% (dez por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou
condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos
pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do
presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e
contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula nona.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a
licitações e contratados administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PRAZO: A duração do presente contrato
será por 12 (doze) meses, terá início em ..................... e término em ..............,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a
critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca
de Umuarama - PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser
resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em
quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas,
abaixo assinadas.
Umuarama, ................................................de 2012
CASSIO MURILO TROVO HIDALGO
Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
28 de julho de 2012
Câmara Municipal de Perobal - PR
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
Poder Legislativo
Relatório de Gestão Fiscal
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
DEMONSTRATIVO DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE - MUNICÍPIOS
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
01/2012 a 06/2012
01/2012 à 06/2012
julho/2011 a Junho/2012
ADCT. Art 77 - Anexo XVI
LRF, Art. 53, inciso III - Anexo VII
PREVISÃO ATUALIZADA
RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a")
R$ 1,00
Unidade Gestora: CÂMARA MUNICIPAL
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL
Pessoal Ativo
405.673,93
-
405.673,93
-
Pessoal Inativo e Pensionistas
-
-
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
-
-
-
-
-
-
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art.19 da LRF)(II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
-
-
Despesas de Exercícios Anteriores
-
-
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
-
-
Convocação Extraordinária(Inciso II, § 6º, art.57 da CF)
-
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL(III) = (I-II)
6.052.497,71
0
196.971,11
353.123,32
0
95.200,00
79.174,19
82.131,36
0
ISS
110.000,00
50.012,38
113.754,38
0
ITBI
160.000,00
47.495,66
99.965,48
0
IRRF
203.000,00
20.426,39
51.048,48
0
59.300,00
34.058,64
43.273,63
0
Outras Receitas Tributárias
(a)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
2.128.946,51
592.500,00
IPTU
INSCRITAS
EM
RESTOS
A
PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
LIQUIDADAS
12.206.700,00
Receita Tributária
405.673,93
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP(IV) = (IIIa + IIIb)
(-) Deduções da Receita Tributária
-35.000,00
-34.196,15
-37.050,01
Receitas de Contribuições
3.200,00
3.608,56
3.742,96
0
Receitas Previdenciárias
0
0
0
0
3.200,00
3.608,56
3.742,96
0
Outras Receitas de Contribuições
(-) Deduções da Receita de Contribuições
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 5,7%
2.078,32
207,83
5.232.819,01
52,63
Da União
6.114.300,00
6.114.300,00
3.321.353,36
Do Estado
3.827.700,00
3.827.700,00
1.911.465,65
49,94
423.000,00
423.000,00
188.518,52
44,57
423.000,00
423.000,00
188.518,52
44,57
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II)
Da União para o Município
33.200,00
54,32
0
0
0
0
0
-90.300,00
-19.009,34
-86.233,38
0
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III)
0
0
0
0
0
0
0
0
OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS LÍQUIDAS
3.370.000,00
4.874.921,22
2.336.143,49
47,92
10.890.500,00
1.921.141,93
5.656.617,93
0
3.375.000,00
4.879.921,22
2.348.734,87
48,13
12.591,38
251,83
99.953,75
0
1.331.200,00
165.102,20
586.444,52
0
720.500,00
7.224,91
39.013,50
0
46.700,00
7.399,60
21.964,47
0
674.800,00
3.425,09
21.513,83
0
Dívida Ativa
Diversas Receitas Correntes
(-) Deduções das Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (II)
-1.000,00
-3.599,78
-4.464,80
0
1.524.921,22
0
906.759,90
0
1.030.000,00
0
0
0
0
0
0
0
Outras Receitas Orçamentárias
(-) Deduções de Outras Receitas Orçamentárias
5.000,00
(-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB
TOTAL
5.000,00
1.988.400,00
1.988.400,00
1.046.564,86
52,63
12.317.000,00
13.821.921,22
7.045.490,99
50,97
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS COM SAÚDE
DOTAÇÃO
INICIAL
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
DESPESAS CORRENTES
0
DESPESAS EMPENHADAS
(c)
até o 03º bim (d)
% (d/c) * 100
2.026.950,00
2.006.950,00
1.135.425,92
Pessoal e Encargos Sociais
943.100,00
923.100,00
549.923,84
Juros e Encargos da Dívida
0
0
0
56,57
0
Outras Despesas Correntes
1.083.850,00
1.083.850,00
585.502,08
54,02
DESPESAS DE CAPITAL
22.600,00
138.193,36
1.440,00
1,04
1,04
59,57
20.000,00
0
0
0
Investimentos
22.600,00
138.193,36
1.440,00
474.921,22
0
906.759,90
0
Inversões Financeiras
0
0
0
474.921,22
0
906.759,90
0
Amortização da Dívida
0
0
0
0
0
0
0
0
2.049.550,00
2.145.143,36
1.136.865,92
53
0
0
0
0
Outras Receitas de Capital
exercício, por força inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.
50
1.000,00
9.942.000,00
Outras Receitas do SUS
50.953,75
Outras Transferências de Capital
33.200,00
0
31.800,00
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadadas no encerramento do
16.598,56
1.000,00
9.942.000,00
(-) Deduções da Receita de Multas, Juros e Dívida Ativa dos Impostos
86.233,38
Convênios
Convênios
Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos
Receitas de Transferências Constitucionais e Legais
19.009,34
0
Transferências de Capital
45,09
90.300,00
0
Alienação de Ativos (V)
14.520,24
0
3.298.329,42
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
32.200,00
0
1.671.890,24
estão segregadas em:
32.200,00
Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos Líquidos
59,47
0
565.667,87
inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas
89,48
0
1.139.418,11
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas
26.845,11
0
3.513.300,00
Amortizações de Empréstimos (IV)
30.000,00
0
6.014.200,00
Operações de Crédito (III)
61,05
30.000,00
(-) Deduções da Receita de Impostos
52,96
Demais Municípios para o Município
ICMS
FONTE:
346.899,70
Do Estado para o Município
FPM
2,89
568.200,00
0
-
842.125,81
568.200,00
0
-
-
LIMITE MÁXIMO (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 6%
320.054,59
0
Demais Receitas Correntes
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL(VI)=(IV/V) * 100
% (b/a) * 100
5.567.393,84
538.200,00
0
(-) Deduções da Receita Patrimonial
14.035.430,23
até o 03º bim (b)
10.512.400,00
538.200,00
0
(-) Aplicações Financeiras
Valor
Impostos
(a)
10.512.400,00
0
Outras Transferências Correntes
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
Impostos Líquidos
0
Receita Patrimonial
405.673,93
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(V)
0
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I)
RECEITAS REALIZADAS
0
Receita Patrimonial Líquida
Transferências Correntes
PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre Jan à Jun 2012 Jan à Jun 2011
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)
DESPESAS EXECUTADAS
R$
R$
TOTAL (IV)
0
DESPESAS EMPENHADAS
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V)
RECEITAS PRIMÁRIA TOTAL (VII)=(I+VI)
ISMAEL DURÃES DA COSTA
474.921,22
0
906.759,90
0
12.681.621,22
2.128.946,51
6.959.257,61
0
PAULO ROBERTO RUBIO
CONTADOR
PREVISÃO ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre Jan à Jun 2012 Jan à Jun 2011
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES (VIII)
10.632.445,57
1.987.543,16
5.427.740,57
0
4.950.062,00
1.031.483,05
2.406.529,20
0
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida (IX)
Outras Despesas Correntes
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
6.210,68
36.719,10
0
949.849,43
2.984.492,27
0
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X)=(VIII-IX)
DESPESAS DE CAPITAL (XI)
10.587.445,57
1.981.332,48
5.391.021,47
0
2.399.621,68
346.211,66
654.487,46
0
2.284.621,68
329.244,60
547.563,92
0
0
0
0
0
Concessão de Empréstimos (XII)
0
0
0
0
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII)
0
0
0
0
Investimentos
01/2012 à 06/2012
Inversões Financeiras
Emitido em 27/07/2012 10:53 v.1.1c
1
RGF - ANEXO IV (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" r inciso III alínea "c")
Demais Inversões Financeiras
VALOR
No Semestre de Referência
Amortização da Dívida (XIV)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL FISCAIS (XV)=
(XI-XII-XIII-XIV)
Até o Semestre de Referência
SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO ( I )
0
0
Mobiliária
0
0
Interna
0
0
Externa
0
0
Contratual
0
0
Interna
0
0
0
0
Abertura de Créditos
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil
Financeiro
0
0
Derivadas de PPP
0
0
Demais Aquisições Financiadas
0
0
Antecipação de Receita
0
0
Pela Venda e Termo de Bens e Serviços
0
0
Demais Antecipações de Receita
Assunção, Reconhecimento e Confissão de dívida (LRF, art.
29 1º)
0
0
0
0
Outras Operações de Crédito
0
0
Externa
0
0
NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (
II )
0
0
Parcelamentos de Dívidas
0
0
0
0
0
0
115.000,00
16.967,06
106.923,54
0
2.284.621,68
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
RESERVA DO RPPS ( XVII )
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII)=(X+XV+XVI+XVI
I)
329.244,60
547.563,92
0
50.000,00
0
0
0
0
0
0
0
12.922.067,25
2.310.577,08
5.938.585,39
0
-240.446,03
-181.630,57
1.020.672,22
0
RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII)
-
-
504.836,03
VALOR
CORRENTE
DESCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
0
0
435.400,00
530.993,36
289.918,13
25,5
435.400,00
435.400,00
289.130,12
25,43
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊ
NCIA
0
0
0
0
0
95.593,36
788,01
0,07
70.447,42
6,2
1.614.150,00
1.614.150,00
776.500,37
68,3
RESTOS A PAGAR
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCICIOS ANTERIORES
VINCULADOS Á SAÚDE
Inscritos em Exercícios Anteriores
Cancelados em 2012 (f)
RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚ
DE (VII)
94.790,58
0
PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAI
S E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL
19,30
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO
INICIAL
Atenção Básica
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
até o 03º bim (g)
% (g/ Total g) * 100
1.883.450,00
1.979.043,36
1.100.437,06
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0
0
0
Suporte Profilático e Terapêutico
0
0
0
0
Vigilância Sanitária
71.900,00
71.900,00
2.439,82
0,21
Vigilância Epidemiológica
94.200,00
94.200,00
33.989,04
2,98
Alimentação e Nutrição
0
TOTAL
0
96,44
0
0
0
24.500,00
24.500,00
4.202,45
0,37
2.074.050,00
2.169.643,36
1.141.068,37
100
Outras Subfunções
Dedução das despesas consideradas para fins do limite constitucional, face a contabilização indevida em Saúde
83,43
0
Dedução Superávit Financeiro - Fonte 303
0
DESPESAS LÍQUIDAS PARA FINS DO LIMITE
776.416,94
19,30
21.700,00
Valter César Rosa
Prefeito
Valter César Rosa
Prefeito
SILVANIRA CRISTINA FERNANDES
CRC PR-060061/P-8
SILVANIRA CRISTINA FERNANDES
CRC PR-060061/P-8
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
01/2012 à 06/2012
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
0
0
0
Emitido em 27/07/2012 10:57 v.1.1c
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X
Previdenciárias
0
0
Demais Contribuições Sociais
0
0
Do FGTS
Melhorias da Administração de Receitas e da Gestão fiscal,
financeira e patrimonial
Programa de Iluminação Pública - RELUZ
LRF, art 53, inciso III - Anexo VI
R$
0
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Caput do art. 212 da
Constituição)
0
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU
VALOR
% SOBRE A RCL
-
0
0,00%
16%
0
0,00%
836.987,16
7%
0
0
SILVANIRA CRISTINA FERNANDES
CRC PR-060061/P-8
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME
PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
334.574,83
58,66
59.308,87
72.163,45
67,51
95.200,00
95.200,00
79.174,19
82.131,36
1.1.1 - IPTU
1.000,00
166,02
166,02
16,6
27.200,00
4.175,44
12.687,27
46,64
4.500,00
4.500,00
1.060,26
3.358,15
74,63
-21.000,00
-21.000,00
-25.267,04
-26.179,35
124,66
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
150.500,00
150.500,00
47.069,66
97.727,40
64,94
1.2.1 - ITBI
160.000,00
160.000,00
47.495,66
99.965,48
62,48
500
500
46,86
387,12
77,42
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.2.3 - Dívida Ativa do ITBI
1.2.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos
da Dívida Ativa do ITBI
1.2.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITBI
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
- ISS
-10.000,00
-10.000,00
-472,86
-2.625,20
26,25
110.000,00
110.000,00
49.893,50
113.635,50
103,31
1.3.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
110.000,00
110.000,00
50.012,38
113.754,38
103,41
1.3.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
0
0
0
0
0
1.3.3 - Dívida Ativa do ISS
1.3.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos
da Dívida Ativa do ISS
0
0
0
0
0
0
0
0
697.680,05
0
697.680,05
-3.475.892,96
-2.804.561,78
PERÍODO DE
REFERÊNCIA
No bimestre (c-b)
RESULTADO NOMINAL
Jan a 06 (c-a)
671.331,18
VALOR
-257.537,53
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
VALOR CORRENTE
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EX
ERC. DE REFERÊNCIA
171.000,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
SALDO
Em 30 Abr 2012 (b)
0
Em 31 Dez 2011 (a)
Em 30 Jun 2012 (c)
-118,88
0
25,15
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA
0
0
0
1.4.1 - IRRF
203.000,00
203.000,00
20.426,39
51.048,48
25,15
DEDUÇÕES (VIII)
0
1.4.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
0
0
0
0
0
1.4.3 - Dívida Ativa do IRRF
1.4.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos
da Dívida Ativa do IRRF
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.4.5 - ( - ) Deduções da Receita do IRRF
0
0
0
0
0
1.5 - Receita Resultante do Imposto De Renda Retido na Fonte - ITR
0
0
0
0
0
1.5.1 - ITR
0
0
0
0
0
1.5.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
0
0
0
0
0
1.5.3 - Dívida Ativa do ITR
1.5.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos
da Dívida Ativa do ITR
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.5.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITR
0
0
0
0
0
10.204.800,00
10.204.800,00
1.772.063,76
5.232.819,01
51,28
2.1 - Cota-Parte FPM
6.277.000,00
6.277.000,00
1.139.418,11
3.298.329,42
52,55
2.1.1 - Parcela Referente à CF. art. 159, I, alínea b
6.014.200,00
6.014.200,00
1.139.418,11
3.298.329,42
54,84
2 - RECEITAS DE TRASNFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1.2 - Parcela Referente à CF. art. 159, I, alínea d
262.800,00
262.800,00
0
0
3.513.300,00
3.513.300,00
565.667,87
1.671.890,24
47,59
46.900,00
46.900,00
6.470,92
19.412,76
41,39
73.100,00
11.245,50
3 - TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1+2)
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO
ENSINO
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA
0
0
Disponibilidade de Caixa Bruta
0
0
0
Investimentos
0
0
0
Demais Haveres Financeiros
0
0
0
0
0
0
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII)
PASSIVOS RECONHECIDOS (X)
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
0
0
0
0
0
0
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X)
0
0
0
Valter César Rosa
Prefeito
SILVANIRA CRISTINA FERNANDES
CRC PR-060061/P-8
0
29.648,76
40,56
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
53.200,00
53.200,00
823,78
3.611,18
6,79
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
241.300,00
241.300,00
48.437,58
209.926,65
87
73.100,00
0
0
0
0
0
10.775.200,00
10.775.200,00
1.948.762,18
5.567.393,84
51,67
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2012 à 06/2012
LRF, Art. 48 - Anexo XVII
no bimestre
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
R$
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Receitas realizadas
PREVISÃO INICIAL
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS
DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
até o bimestre (b)
% c = (b/a)
No bimestre
Até o bimestre
Previsão Inicial da Receita
2.046.325,00
12.317.000,00
2.000,00
2.000,00
231,28
1.260,69
63,03
Previsão Atualizada da Receita
2.046.325,00
13.821.921,22
5 - RECEITAS DE TRANFERÊNCIAS DO FNDE
234.500,00
234.500,00
38.546,25
124.361,20
53,03
Receitas Realizadas
2.147.955,85
7.045.490,99
5.1 - Transferências do Salário-Educação
132.000,00
132.000,00
28.723,33
89.624,44
67,9
Déficit Orçamentário
185.798,97
5.2 - Outras Transferências do FNDE
102.500,00
102.500,00
9.822,92
34.736,76
33,89
0
0
0
0
0
6 - RECEITAS DE TRANFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
38.900,00
38.900,00
51.996,10
53.817,14
138,35
Credito Adicional
0
2.009.757,25
6.1 - Transferências de Convênios
31.800,00
31.800,00
50.953,75
50.953,75
160,23
Dotação Atualizada
1.845.182,00
13.082.067,25
7.100,00
7.100,00
1.042,35
2.863,39
40,33
Despesas Empenhadas
2.333.754,82
6.082.228,03
0
Despesas Liquidadas
Superávit Orçamentário
5.3 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
0
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONADAS PARA FINANCIAMENTO DO
ENSINO (4+5+6+7+8)
0
0
0
0
0
0
0
0
275.400,00
275.400,00
90.773,63
179.439,03
65,16
FUNDEB
PREVISÃO INICIAL
no bimestre
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
até o bimestre (b)
1.988.400,00
1.988.400,00
354.414,30
1.046.564,86
52,63
10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1)
1.202.840,00
1.202.840,00
227.883,57
659.665,71
54,84
702.660,00
10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4)
10.5 - Cota-Parte ITR Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.5)
113.133,55
334.377,95
1.294,18
3.882,54
41,39
2.249,08
5.929,69
40,56
47,59
Social dos Servidores Públicos
6,79
Receitas Previdenciárias (IV)
722,19
48.260,00
48.260,00
9.689,18
41.986,78
87
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
1.708.900,00
1.708.900,00
312.538,47
936.093,35
54,78
11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB
1.694.000,00
1.694.000,00
310.817,53
932.033,23
55,02
0
0
0
0
0
11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRASNFERÊNCIAS DO FUNDEB
14.900,00
14.900,00
1.720,94
4.060,12
27,25
-294.400,00
-294.400,00
-43.596,77
-114.531,63
38,9
ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DOTAÇÃO INICIAL
13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
1.026.200,00
13.1 - Com Educação Infantil
13.2 - Com Ensino Fundamental
14 - OUTRAS DESPESAS
1.026.200,00
249.730,38
577.837,46
0
0
0
249.730,38
577.837,46
56,31
108.141,81
258.723,27
37,9
0
0
0
0
0
682.700,00
682.700,00
108.141,81
258.723,27
37,9
1.708.900,00
1.708.900,00
357.872,19
836.560,73
48,95
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Valor
16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE DE RECURSOS DO FUNDEB
9.293,58
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário VI = (IV-V)
Meta Fixada no
Anexo de Metas
Fiscais da LDO
(a)
171.000,00
21.700,00
MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR
19 - MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (( 13 - 18 ) / (11) X 100)%
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO
27.022,50
Inscrição
Poder Executivo
2.693.800,00
2.693.800,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCIÍNIO
24 - ENSINO FUNDAMENTAL
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Nº 25/2012
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 50/2012, dando outras
providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais;
§ 1º. Fica homologado o
julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 003/
2011 de 04 de Janeiro de 2011, sobre o Processo de Licitação nº 25/2012, que tem por objeto: AQUISIÇÃO
DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO, A SEREM DOADOS AS PESOAS CARENTES DO MUNICÍPIO, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.572/2011, PROGRAMA DE MELHORIAS HABITACIONAIS
DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR.
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo relacionado, tudo conforme o
constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
CANO & BENITEZ LTDA - R$ - 113.163,40
S D OLIVEIRA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO – R$ 82.465,55
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida
neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR,
CLAUDIO A. A. PALOZI
PREFEITO MUNICIPAL
24.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
24.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
25 - ENSINO MÉDIO
26 - ENSINO SUPERIOR
27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
% c = (b/a)
1.391.848,46
135,85
430.882,22
0
0
0
0
Poder Executivo
28.409,44
0
2.250,28
26.159,16
Poder Legislativo
TOTAL
0
752.483,04
0
135,85
0
433.132,50
0
319.214,69
293.055,53
1.310.453,08
568.543,88
(25%/18%)
23,54
60%
60,74
Valor Apurado até o bimestre
Receita de Operações de Crédito
Despesa de Capital Líquida
Saldo a realizar
0
1.030.000,00
654.487,46
1.745.134,22
% (d/c)
64.184,14
0
Valor Apurado
até o bimestre
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a
Aplicar no
Exercício
% Aplicado até 03º bimestre
Mínimo Anual de 25% dos Impostos na Manutenção
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
51,67
Despesas Empenhadas
183.435,11
0
60,59
0
0
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
269.762,00
302.762,00
64.184,14
183.435,11
60,59
2.559.438,00
2.499.438,00
477.205,28
1.223.061,01
48,93
Regime Próprio de Previdência
1.708.900,00
1.708.900,00
357.872,19
836.560,73
48,95
Social dos Servidores Públicos
850.538,00
790.538,00
119.333,09
386.500,28
48,89
Receitas Previdenciárias (IV)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
28 - OUTRAS
29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE
MDE(23+24+25+26+27+28)
487.190,55
302.762,00
0
23.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
até o bimestre (b)
no bimestre
DOTAÇÃO ATUALIZADA(c)
269.762,00
23.1 - Despesas Custeadas Com Recursos do FUNDEB
Saldo
724.073,60
Poder Legislativo
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério
com Educação Infantil e Ensino Fundamental
Receitas realizadas
no bimestre
PREVISÃO ATUALIZADA(a)
DOTAÇÃO INICIAL
-150,61
4.703,56
Pagamento até o
bimestre
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
e Desenvolvimento do Ensino - MDE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
(b/a)
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE
Valor
27.022,50
23 - EDUCAÇÃO INFANTIL
% em Relação à Meta
-257.537,53
1.020.672,22
POR PODER
60,74
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB NO EXERCICIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
22 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE(25% DE 3)
Resultado
Apurado até o
bimestre
(b)
Cancelamento
até o bimestre
9.293,58
PREVISÃO INICIAL
Até o bimestre
0
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB ( 16 +17 )
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
No bimestre
11.956.959,44
Regime Próprio de Previdência
56,31
0
1.026.200,00
682.700,00
5.941.297,96
Até o bimestre
2.147.955,85
% c = (b/a)
0
682.700,00
15 - TOTAL DAS DESPESAS COM FUNDEB (13 + 14)
até o bimestre (b)
1.026.200,00
14.1 - Com Educação Infantil
14.2 - Com Ensino Fundamental
no bimestre
DOTAÇÃO ATUALIZADA(a)
6.082.228,03
2.319.788,41
No bimestre
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO
Resultado Nominal
Resultado Primário
0
114.531,63
Despesas Empenhadas
DESPESAS DO FUNDEB
963.262,96
Até o bimestre
2.333.754,82
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
9.380,00
11.2 - Complementação da União ao FUNDEB
5.941.297,96
0
No bimestre
Receita Corrente Líquida
14.620,00
164,74
11.072.310,00
2.319.788,41
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
702.660,00
10.640,00
504.836,03
1.845.182,00
9.380,00
10.640,00
10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6)
Dotação Inicial
14.620,00
10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3)
0
-
% c = (b/a)
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2)
Saldos de Exercícios Anteriores
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
Receitas realizadas
RECEITAS DO FUNDEB
0
0
0
0
0
2.829.200,00
2.802.200,00
541.389,42
1.406.496,12
50,19
DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
30 - PERDA NA TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB
-114.531,63
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO/GANHO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
Exercício em
Referência
33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERC. ANTERIOR
27.022,50
34 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERC. ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
98.138,61
0
0
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Valor Apurado até o bimestre
da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Despesas Próprias com Ações e
Serviços Públicos de Saúde
14.689,60
38 - TOTAL DAS DEPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) - 37)
Total das Despesas/RCL ( % )
Valor Apurado
até o bimestre
776.416,94
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36)
20º Exercício
35º Exercício
Saldo a realizar
Receita de Capital Resultante
4.060,12
35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADAS AO ENSINO
36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO
ENSINO
10º Exercício
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (IV-V)
0
32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
0
20.000,00
0
20.800,00
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a
Aplicar no
Exercício
% Aplicado até 03º bimestre
15%
Valor Apurado no exercício corrente
%
1.391.806,52
39 - MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ( 38/3) x 100 %
13,95%
%
25
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS
ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 249 DE 26 DE JULHO DE 2012.
SÚMULA: Revoga a Portaria 244 de 04 de julho de 2012 de Desincompatibilização do Servidor Público Sr.
LIOMAR MENDES LISBOA.
VALTER CÉSAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar, a pedido, conforme Requerimento protocolizado no Departamento de Recursos Humanos,
datado de 26 de julho de 2012, a Portaria 244 de 04 de julho de 2012, de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, do servidor
público LIOMAR MENDES LISBOA, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 4.539.980-0, expedida pela SSPPR, e devidamente inscrito no CPF sob nº 685.358.569-00, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de
Motorista, do quadro próprio deste Município de Francisco Alves.
Art. 2º - A Portaria nº 244 de 04 de julho de 2012, fica revogada a partir desta data.
Art. 3º - A partir do dia 27 de julho de 2012, fica o referido funcionário, convocado para voltar as suas atribuições,
junto a Secretaria Municipal de Saúde, deste município de Francisco Alves.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de julho
do ano de dois mil e doze.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
VALTER CESAR ROSA
Prefeito Municipal
0
812.107,23
-2.547.024,25
51.048,48
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
1.389.802,83
-2.106.881,73
-118,88
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)
674.878,52
1.003.884,20
-2.778.212,91
20.426,39
6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
Estado do Paraná
COMUNICADO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
Tapejara - Paraná
O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Tapejara/PR, faz saber que no dia 22 de junho do
corrente ano, foi realizada a sessão de abertura do envelope da proposta, relativo á Concorrência Pública nº
002/2012, Alienação do bem imóvel consistente pelo lote PARTE 1, com área de 772,50 m², desmembrado da
Rua Piauí, do Loteamento Cidade de Tapejara , neste município, confrontando ao Norte com a Rua Piauí, na
extensão de 15,00 metros, ao SUL com o lote 13-A, da quadra 386, na extensão de 15,30 metros, ao LESTE,
com os lotes 10, 11 e 12 da quadra 386 na extensão de 50,00 metros e ao OESTE, confronta com a quadra
385 (Laticínio), na extensão de 53,00 metros, conforme MEMORIAL DESCRITIVO e MAPA ILUSTRATIVO
formalizados pelo Serviço de Engenharia do Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos da Prefeitura
Municipal de Tapejara..Fora classificada a proposta da empresa LACTOJARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
LATICINIÍOS LTDA no valor de 30.000,00 ( trinta mil reais), conforme proposta em anexo, proposta apresentada
em conformidade aos termos do Edital de Convocação. Tapejara/PR., 27 de junho de 2012. José Roberto
Garibaldi, Presidente da Comissão de Licitações - Portaria N.º 213/2011.
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
597.468,62
721.280,35
-1.734.917,02
0
2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro (100%)
SILVANIRA CRISTINA FERNANDES
CRC PR-060061/P-8
3.579.684,64
203.000,00
2.6 - Cota-Parte IPVA
NÃO HOUVE MOVIMENTAÇÃO
757.878,60
2.864.760,33
3.942.507,09
0
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação
RECEITAS REALIZADAS
Exercício
Exercício
atual
anterior
até o
até o
Bimestre
Bimestre
No Bimestre
0
757.878,60
3.536.091,51
2.827.195,95
203.000,00
2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996
R$ Milhares
0
878.343,50
2.613.260,52
507.344,92
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)
Em 30 Jun 2012 (c)
1.4 - Receita Resultante do Imposto De Renda Retido na Fonte - IRRF
2.5 - Cota-Parte ITR
LRF, Art 53, inciso II - Anexo V
86,27
1.000,00
27.200,00
1.1.5 - ( - ) Deduções da Receita do IPTU
2.2 - Cota-Parte ICMS
01/2006 à 12/2006
Demais Haveres Financeiros
% c = (b/a)
176.698,42
1.3.5 - ( - ) Deduções da Receita do ISS
TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO ( III ) = ( I + II )
até o bimestre (b)
570.400,00
106.900,00
1.2.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
1.913.113,51
no bimestre
PREVISÃO ATUALIZADA(a)
570.400,00
106.900,00
1.1.3 - Dívida Ativa do IPTU
1.1.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos
da Dívida Ativa do IPTU
11.956.959,44
Disponibilidade de Caixa Bruta
Receitas realizadas
PREVISÃO INICIAL
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
DEDUÇÕES (II)
RECEITAS DE ENSINO
1.1.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ( IV )
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO
CUMPRIMENTO DO LIMITE = ( I )
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO
FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E
EXTERNAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL
PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO
DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Em 31 Dez 2011 (a)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
0
0
R$
SALDO
Em 30 Abr 2012 (b)
1/2012 a 6/2012
0
0
PREVISÃO
ATUALIZADA
Recursos de Operações de Crédito
53
INDICE AJUSTADO DE APLICAÇÃO NA SAÚDE (Mínimo de 15%)
0
Valter César Rosa
Prefeito
0
Dedução de Cancelamentos da Dívida Flutuante(ISS/IRRF) por Interferência/Variação Patrimonial
De Contribuições Sociais
PREVISÃO
INCIAL
% (e/ V e ) * 100
1.136.865,92
0
AJUSTES NO CÁLCULO DO ÍNDICE
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
De Tributos
Valter César Rosa
Prefeito
até o 03º bim (e)
2.145.143,36
Outros Recursos
() RESTOS A PAGAR INSC. NO EXERC. SEM DISPONIB. FINANCEIRA VINCULADA DE RECUR
SOS PRÓPRIOS¹
DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES
Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS
TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
45.000,00
5.637.383,57
(-) DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
2.049.550,00
(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
PRESIDENTE
CRC PR - 053440/0-5
RECEITAS
PREVIDENCIÁ
RIAS
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV)
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM APLICAÇÃO FINANCEIRA DE
OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
no bimestre
DOTAÇÃO ATUALIZADA(c)
% (d/c)
0
0
0
0
0
138.100,00
36.426,61
50.368,06
36,47
0
0
0
0
0
17.109,62
27.000,41
19,96
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
53.536,23
77.368,47
28,3
1.483.864,59
48,25
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 251 de 26 de julho de 2012
SÚMULA: Constituir os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD, dos Servidores Públicos
do município de Francisco Alves – Estado do Paraná, conforme disciplina o Art. 28 da Lei Municipal nº 625/
2008 de 02/04/2008.
VALTER CÉSAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
CONSTITUIR OS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – CAD, DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DE MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES, CONFORME SEGUE:
·
REPRESENTANTE DA ASSESSORIA JURIDICA DO MUNICIPIO:
Titular: Elicelso Sales Campos;
Suplente: Waldemar Alves.
·
REPRESENTANTE DO QUADRO EFETIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS:
Titular: Alex Marcos Gerola Magalhães;
Suplente: Marilda Lopes.
·
REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS:
Titular: Verônica Maria de Souza Constâncio;
Suplente: Lourival Guerra.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, vinte e seis dias do mês de julho do
ano de dois mil e doze.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
VALTER CÉSAR ROSA
Prefeito Municipal
135.300,00
135.300,00
44 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS
ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40+41+42+43)
273.400,00
273.400,00
3.102.600,00
3.075.600,00
594.925,65
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS
DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
SALDO ATÉ BIMESTRE
46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
47 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31/12/2011
CANCELADO EM 2012 (g)
27.397,63
0
VALOR
50.140,11
48 - (+) INGRESSOS DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE
932.033,23
49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
786.217,71
50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE
51 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL
4.060,12
227.664,33
AJUSTES NO CÁLCULO DO ÍNDICE
Dedução das despesas consideradas para fins do limite constitucional face a contabilização indevida em MDE
81.353,44
Dedução das despesas realizadas com recursos vinculados sem identificação nos empenhos do Ensino Fundamental
0
Insuficiência da aplicação dos recursos do FUNDEB(saldo anterior+Receita-Despesa-Saldo Financeiro Atual)
0
Dedução de Cancelamentos da Dívida Flutuante(ISS/IRRF) por Interferência/Variação Patrimonial
0
TOTAL DOS AJUSTES NO CÁLCULO DO ÍNDICE
81.353,44
DESPESA LÍQUIDA CONSIDERADA PARA FINS DO LIMITE
1.310.453,08
Mínimo 60% do Fundeb na Remuneração do Magistério Ensino Fundamental
60,74
ÍNDICE AJUSTADO DE APLICAÇÃO NO ENSINO (Mínimo de 25%)
Valter César Rosa
Prefeito
SILVANIRA CRISTINA FERNANDES
CRC PR-060061/P-8
138.100,00
42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA
FINANCIAMENTO DO ENSINO
45 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44)
Valter César Rosa
Prefeito
Despesas Empenhadas
DOTAÇÃO INICIAL
23,54
SILVANIRA CRISTINA FERNANDES
CRC PR-060061/P-8
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
28 de julho de 2012
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
7/2011 à 6/2012
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITA
01/2012 à 06/2012
LRF, Art 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I
R$
DESPESA EMPENHADA
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
R$
7/2011 à 6/2012
DESPESA COM PESSOAL
Previsão
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
4.664.081,66
Pessoal Ativo
4.568.883,49
Pessoal Inativo e Pensionistas
RECEITAS
95.198,17
Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De Tercerização (art. 18, § 1º da LRF) (II)
0
(-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, §1º da LRF)
142.461,89
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
0
Decorrentes de Decisão Judicial
0
Despesas de Exercícios Anteriores
0
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
0
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP ( III ) = ( I - II )
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ( IV )
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54%
6.456.758,10
LIMITE PRUDENCIAL (§único, art. 22 da LRF) - 51,3%
6.133.920,19
RECEITAS CORRENTES
12.297.000,00
12.297.000,00
2.147.955,85
17,47
6.138.731,09
49,92
6.158.268,91
592.500,00
592.500,00
196.971,11
33,24
353.123,32
59,6
239.376,68
568.200,00
568.200,00
197.108,62
34,69
346.899,70
61,05
221.300,30
59.300,00
59.300,00
34.058,64
57,43
43.273,63
72,97
16.026,37
0
0
0
0
0
0
0
-35.000,00
-35.000,00
-34.196,15
97,7
-37.050,01
105,86
-2.050,01
3.200,00
3.200,00
3.608,56
112,77
3.742,96
116,97
-542,96
0
0
0
0
0
0
0
3.200,00
3.200,00
3.608,56
112,77
3.742,96
116,97
-542,96
Contribuições Econômicas
(-) Deduções da Receita de Contribuições
RECEITA PATRIMONIAL
Receitas de Valores Mobiliários
RECEITA AGROPECUÁRIA
Receita da Produção Animal e Derivados
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências Intergovernamentais
01/2012 à 06/2012
0
0
0
86.233,38
95,5
4.066,62
0
0
0
0
0
0
0
90.300,00
90.300,00
19.009,34
21,05
86.233,38
95,5
4.066,62
6.000,00
6.000,00
0
0
0
0
6.000,00
2.300,00
2.300,00
0
0
0
0
2.300,00
3.700,00
3.700,00
0
0
0
0
3.700,00
10.890.500,00
1.921.141,93
17,64
5.656.617,93
51,94
5.233.882,07
10.858.700,00
10.858.700,00
1.870.188,18
17,22
5.556.664,18
51,17
5.302.035,82
0
0
0
0
0
0
0
Transferências do Exterior
0
0
0
0
0
0
0
Transferências de Pessoas
0
0
0
0
0
0
0
31.800,00
31.800,00
50.953,75
160,23
99.953,75
314,32
-68.153,75
0
0
0
0
0
0
0
714.500,00
714.500,00
7.224,91
1,01
39.013,50
5,46
675.486,50
12.300,00
12.300,00
2.567,04
20,87
6.013,18
48,89
6.286,82
0
0
0
0
0
0
0
46.700,00
46.700,00
7.399,60
15,84
21.964,47
47,03
24.735,53
656.500,00
656.500,00
858,05
0,13
15.500,65
2,36
640.999,35
-1.000,00
-1.000,00
-3.599,78
359,98
-4.464,80
446,48
-3.464,80
20.000,00
1.524.921,22
0
0
906.759,90
59,46
618.161,32
0
1.030.000,00
0
0
0
0
1.030.000,00
0
1.030.000,00
0
0
0
0
1.030.000,00
20.000,00
20.000,00
0
0
0
0
20.000,00
Multas e Juros de Mora
R$
SALDO EXERCÍCIO
Indenizações e Restituições
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2012
até o 1º Semestre
até o 2º Semestre
ANTERIOR
878.343,50
757.878,60
-
-
Dívida Contratual
857.240,13
736.775,23
Dívida Interna
857.240,13
736.775,23
Dívida Externa
0
21,05
Transferências de Instituições Privadas
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
LRF, Art 55, inciso I, alínea "b" - Anexo II
Dívida Mobiliária
0
19.009,34
Transferências para o Combate à Fome
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
0
90.300,00
10.890.500,00
Transferências de Convênios
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DÍVIDA CONSOLIDADA
0
90.300,00
Receitas Imobiliárias
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
Receita da Dívida Ativa
Receitas Diversas
(-) Deduções de Outras Receitas Correntes
-
(a-c)
6.776.430,23
Contribuições Sociais
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
Realizar
50,97
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
SILVANIRA CRISTINA FERNANDES
CRC PR-060061/P-8
(c/a)
7.045.490,99
Receita da Produção Vegetal
Valter César Rosa
Prefeito
%
(c)
15,54
(-) Deduções da Receita Tributária
37,82
Até o Bimestre
(b/a)
2.147.955,85
Contribuição de Melhoria
11.956.959,44
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL ( III / IV * 100]
%
(b)
13.821.921,22
Taxas
4.521.619,77
No Bimestre
(a)
12.317.000,00
Impostos
15.680,07
126.781,82
Atualizada
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS TRIBUTÁRIAS
142.461,89
Pensionistas
IRRF
Previsão Inicial
Saldo a
Receitas Realizadas
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0
0
21.103,37
21.103,37
Demais Dívidas
0
0
DEDUÇÕES (II)
2.613.260,52
2.864.760,33
Alienação de Bens Móveis
20.000,00
20.000,00
0
0
0
0
20.000,00
2.827.195,95
3.579.684,64
Alienação de Bens Imóveis
0
0
0
0
0
0
0
507.344,92
-721.280,35
674.878,52
-1.389.802,83
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
0
0
0
0
0
0
0
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)
-1.734.917,02
-2.106.881,73
0
474.921,22
0
0
906.759,90
190,93
-431.838,68
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
11.180.587,85
11.956.959,44
Transferências de Convênios
0
474.921,22
0
0
906.759,90
190,93
-431.838,68
7,86
6,34
Transferências para o Combate à Fome
0
0
0
0
0
0
0
-15,52
-17,62
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
0
0
0
0
0
0
0
Integralização do Capital Social
0
0
0
0
0
0
0
Precatórios posteriores a 5.5.2000 (inclusive)
Disponibilidade de Caixa Bruta
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
% da DC sobre a RCL (I/RCL)
% da DCL sobre a RCL (III/RCL)
Operações de Crédito Internas
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
LIMITE DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2001, DO SENADO FEDERAL:
120%
DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL
DÍVIDA DE PPP
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS
-
-
812.107,23
697.680,05
-
-
De Tributos
De Contribuições Sociais
479.844,88
391.030,67
Previdenciárias
180.682,62
168.618,59
Demais Contribuições Sociais
299.162,26
222.412,08
Do FGTS
DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS
332.262,35
45.132,90
306.649,38
39.095,18
0
0
-
Div. Atv. da Amortiz. de Emp. e Financ.
0
0
0
0
0
0
0
Receitas de Capital Diversas
0
0
0
0
0
0
0
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II)
-
0
0
0
0
0
0
0
12.317.000,00
13.821.921,22
2.147.955,85
15,54
7.045.490,99
50,97
6.776.430,23
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0
0
DEPÓSITOS
52.993,08
-202.355,51
RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
31.202,69
0
169.636,66
0
ANTERIOR
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IV)
0
0
Passivo Atuarial
0
0
Demais Dívidas
0
0
0
0
Ativo Disponível
0
0
Investimentos
0
0
Haveres Financeiros
0
0
(-) Restos a Pagar Processados
0
0
0
0
0
0
DEDUÇÕES (V)
OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (VI) = (IV - V)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Contratual
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
12.317.000,00
13.821.921,22
2.147.955,85
15,54
7.045.490,99
50,97
6.776.430,23
DÉFICIT (VI)
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2012
até o 1º Semestre
até o 2º Semestr
0
0
0
0
0
185.798,97
0
0
0
0
12.317.000,00
13.821.921,22
2.333.754,82
16,88
7.045.490,99
50,97
6.776.430,23
Superávit Financeiro
0
0
0
0
504.836,03
0
0
Reabertura de Crédito Adicionais
SALDO DE EXERC. ANTERIORES (Utilizados para Créditos Ad
icionais)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
504.836,03
0
0
TOTAL (VII) = (V + VI)
SALDO EXERCÍCIO
0
0
Contratual
Mobiliária
REGIME PREVIDENCIÁRIO
0
0
Dívida Mobiliária
Operações de Crédito Externas
OUTROS VALORES INTEGRANTES DA DC
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
0
0
Valter César Rosa
Prefeito
SILVANIRA CRISTINA FERNANDES
CRC PR-060061/P-8
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Valter César Rosa
Prefeito
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SILVANIRA CRISTINA FERNANDES
CRC PR-060061/P-8
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA
01/2012 à 06/2012
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESPESAS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
01/2012 à 6/2012
R$
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DESPESAS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (I)
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
INICIAL
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
(b)
Até o Bimestre
(c)
No Bimestre
(d)
Até o Bimestre
(e)
% (e/total e)
Saldo a Liquidar
(a-e)
% (e/a)
2.333.754,82
6.082.228,03
1.987.543,16
5.427.740,57
1.973.916,75
5.287.150,50
49,73
5.345.295,07
1.031.483,05
2.406.529,20
1.036.010,64
2.403.526,50
48,56
2.546.535,50
25.000,00
45.000,00
6.210,68
36.719,10
6.210,68
36.719,10
81,6
8.280,90
-75.064,43
5.637.383,57
949.849,43
2.984.492,27
931.695,43
2.846.904,90
50,5
2.790.478,67
DESPESAS DE CAPITAL
282.800,00
INVESTIMENTOS
2.116.821,68
2.399.621,68
346.211,66
654.487,46
345.871,66
654.147,46
27,26
1.745.474,22
167.800,00
2.116.821,68
2.284.621,68
329.244,60
547.563,92
328.904,60
547.223,92
23,95
1.737.397,76
INVERSÕES FINANCEIRAS
0
0
0
0
0
0
0
0
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
115.000,00
0
115.000,00
16.967,06
106.923,54
16.967,06
106.923,54
92,98
8.076,46
50.000,00
0
50.000,00
0
0
0
0
0
50.000,00
RESERVA DO RPPS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
11.072.310,00
2.009.757,25
13.082.067,25
2.333.754,82
6.082.228,03
2.319.788,41
5.941.297,96
45,42
7.140.769,29
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
11.072.310,00
2.009.757,25
13.082.067,25
2.333.754,82
6.082.228,03
2.319.788,41
5.941.297,96
45,42
7.140.769,29
739.853,97
0
963.262,96
0
2.009.757,25
13.821.921,22
2.333.754,82
7.045.490,99
2.319.788,41
5.941.297,96
100
45,42
7.140.769,29
1.000.547,43
16,84
48,58
1.058.852,57
Administração de Receitas
170.200,00
160.200,00
23.326,51
52.240,49
23.326,51
47.319,99
0,8
29,54
112.880,01
Administração Financeira
216.300,00
191.300,00
38.932,48
103.319,54
38.932,48
94.779,34
1,6
49,54
96.520,66
Administração Geral
1.601.800,00
1.601.800,00
307.027,26
849.770,72
307.919,34
821.588,34
13,83
51,29
780.211,66
Comunicação Social
54.200,00
54.200,00
21.212,27
28.592,81
7.712,27
15.092,81
0,25
27,85
39.107,19
Controle Interno
42.400,00
42.400,00
6.868,46
20.028,87
6.868,46
20.028,87
0,34
47,24
22.371,13
9.500,00
9.500,00
0
1.738,08
0
1.738,08
0,03
18,3
7.761,92
859.100,00
888.677,03
132.738,56
365.785,55
133.642,38
361.183,20
6,08
40,64
527.493,83
188.300,00
217.877,03
12.601,54
73.961,54
13.505,36
73.961,54
1,24
33,95
143.915,49
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII)
120.137,02
291.824,01
120.137,02
287.221,66
4,83
42,82
383.578,34
1.141.068,37
442.638,72
1.128.670,91
19
52,02
1.040.972,45
24.500,00
24.500,00
4.202,45
4.202,45
4.202,45
4.202,45
0,07
17,15
20.297,55
1.883.450,00
1.979.043,36
427.928,81
1.100.437,06
424.048,03
1.088.039,60
18,31
54,98
891.003,76
Vigilância Epidemiológica
94.200,00
94.200,00
13.727,19
33.989,04
13.727,19
33.989,04
0,57
36,08
60.210,96
Vigilância Sanitária
71.900,00
71.900,00
661,05
2.439,82
661,05
2.439,82
0,04
3,39
69.460,18
Atenção Básica
Educação
3.102.600,00
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Agricultura
Administração Geral
1.468.982,62
24,72
47,76
64.184,14
178.244,74
3
58,87
124.517,26
530.733,51
1.290.737,88
21,72
46,68
1.474.400,12
15.000,00
15.000,00
0
730
0
730
0,01
4,87
14.270,00
15.000,00
15.000,00
0
730
0
730
0,01
4,87
14.270,00
720.100,00
2.315.052,91
272.968,99
698.895,59
272.968,99
684.778,06
11,53
29,58
1.630.274,85
87.200,00
635.652,91
126.537,05
273.948,30
126.537,05
273.948,30
4,61
43,1
361.704,61
632.900,00
1.679.400,00
146.431,94
424.947,29
146.431,94
410.829,76
6,91
24,46
1.268.570,24
10.000,00
5.000,00
0
0
0
0
0
0
5.000,00
106.500,00
106.500,00
10.132,38
34.239,88
10.132,38
31.372,88
0,53
29,46
75.127,12
103.200,00
103.200,00
10.132,38
34.239,88
10.132,38
31.372,88
0,53
30,4
71.827,12
191.100,00
181.100,00
36.663,99
97.525,41
36.663,99
90.394,74
1,52
49,91
90.705,26
137.600,00
43,61
77.595,15
1,01
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
1.244.690,00
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
12.317.000,00
Valter César Rosa
Prefeito
01/2012 à 06/2012
66.914,52
19.888,58
10.484,00
10.484,00
10.484,00
10.484,00
0,18
69,89
4.516,00
6.291,41
20.126,89
6.291,41
19.905,89
0,34
69,85
8.594,11
Aval ou fiança em operação de crédito
70.600,00
58.600,00
4.839,86
18.197,27
4.839,86
18.197,27
0,31
31,05
40.402,73
Outras Garantias nos Termos da LRF
47.500,00
35.500,00
2.625,88
12.516,23
2.625,88
12.516,23
0,21
35,26
22.983,77
Turismo
23.100,00
23.100,00
2.213,98
5.681,04
2.213,98
5.681,04
0,1
24,59
17.418,96
1.235.760,00
1.412.876,32
210.670,80
738.797,54
212.297,27
733.797,54
12,35
51,94
679.078,78
1.235.760,00
1.412.876,32
210.670,80
738.797,54
212.297,27
733.797,54
12,35
51,94
679.078,78
Outros Encargos Especiais
Serviço da Dívida Interna
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL (III) = (I+II)
238.100,00
414.617,63
203.750,37
301.174,68
203.750,37
276.384,67
4,65
66,66
138.232,96
223.100,00
399.617,63
203.750,37
301.174,68
203.750,37
276.384,67
4,65
69,16
123.232,96
EXTERNAS (I)
0
0
-
-
0
-
-
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI)
23.177,74
146.258,64
23.177,74
146.258,64
2,46
44,32
183.741,36
0
2.616,00
0
2.616,00
0,04
1,54
167.384,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - (%)
23.177,74
0
143.642,64
0
23.177,74
0
143.642,64
0
2,42
0
89,78
0
16.357,36
50.000,00
6.082.228,03
2.319.788,41
5.941.297,96
100
45,42
7.140.769,29
Valter César Rosa
Prefeito
0
0
-
11.956.959,44
-
0
0
22,00%
22,00%
SALDO EXERCÍCIO
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2012
até o 1º Semestre
até o 2º Semestre
ANTERIOR
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
0
0
Aval ou fiança em operação de crédito
0
0
-
GARANTIAS INTERNAS (II)
0
-
-
0
-
0
-
0
-
0
TOTAL CONTRAGARANTIAS (VII) = (V+VI)
-
0
Aval ou fiança em operação de crédito
Outras Garantias nos Termos da LRF
22,00%
EXTERNAS (V)
Outras Garantias nos Termos da LRF
SILVANIRA CRISTINA FERNANDES
CRC PR-060061/P-8
-
11.180.587,85
TOTAL DAS GARANTIAS (III) = (I+II)
330.000,00
2.333.754,82
0
0
170.000,00
160.000,00
50.000,00
-
0
305.000,00
13.082.067,25
-
0
Aval ou fiança em operação de crédito
Outras Garantias nos Termos da LRF
170.000,00
135.000,00
50.000,00
0
-
INTERNAS (II)
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL
11.072.310,00
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2012
até o 1º Semestre
até o 2º Semestre
ANTERIOR
GARANTIAS CONCEDIDAS
19.888,58
15.000,00
Promoção Comercial
R$
SALDO EXERCÍCIO
28.500,00
Encargos Especiais
SILVANIRA CRISTINA FERNANDES
CRC PR-060061/P-8
LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º - Anexo III
137.600,00
Desporto Comunitário
6.776.430,23
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
25.000,00
Desporto e Lazer
-364.339,06
50,97
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
28.500,00
Transporte Rodoviário
1.104.193,03 149,24
7.045.490,99
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
Promoção da Produção Animal
Transporte
0
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
Extensão Rural
Comércio e Serviços
60.004,85
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.606.617,38
183.435,11
1.300.429,48
Saneamento
Controle Ambiental
594.917,65
64.184,14
530.741,51
Infra-Estrutura Urbana
Gestão Ambiental
1.483.864,59
302.762,00
2.765.138,00
Difusão Cultural
Serviços Urbanos
594.925,65
269.762,00
2.825.138,00
Cultura
Urbanismo
3.075.600,00
7.140.769,29
20.000,00
384.759,06
446.519,50
45,42
5.712.448,00
2.319.788,41
670.800,00
5.941.297,96
Saldo a Liquidar
(f-j)
4.950.062,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
2.319.788,41
% (j/f)
10.632.445,57
1.055.690,51
2.169.643,36
Até o Bimestre
(j)
13.082.067,25
6.082.228,03
670.800,00
No Bimestre
(i)
-57.000,00
397.366,98
2.074.050,00
Até o Bimestre
(h)
-107.064,43
2.333.754,82
Assistência Comunitária
No Bimestre
(g)
2.009.757,25
2.059.400,00
Saúde
Assistência à Criança a ao Adoles
cente
ATUALIZADA
(f)=(d+e)
5.007.062,00
13.082.067,25
Assistência Social
Assistência à Criança a ao Adoles
cente
ADICIONAIS
(e)
DESPESAS LIQUIDADAS
11.072.310,00
2.094.400,00
Planejamento e Orçamento
INICIAL
(d)
DESPESAS EMPENHADAS
10.739.510,00
11.072.310,00
Administração
DOTAÇÃO
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRRENTES
DESPESAS LIQUIDADAS
CRÉDITOS
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c" - Anexo II
R$
DOTAÇÃO
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Valter César Rosa
Prefeito
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
7/2011 à 6/2012
LRF, Art 53, inciso I - Anexo III
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (I)
jul/11
ago/11
set/11
out/11
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
nov/11
dez/11
jan/12
fev/12
mar/12
abr/12
mai/12
jun/12
1.199.047,17
1.599.213,45
1.133.328,53
1.245.935,09
1.132.334,34
1.171.327,84
1.303.997,81
1.198.372,34
TOTAL
13.939.595,35
36.785,41
68.399,01
33.299,78
37.302,18
73.653,21
93.225,56
38.109,12
29.796,44
41.708,79
49.391,72
115.062,21
116.105,05
732.838,48
IPTU
4.814,59
5.349,42
4.326,72
1.176,68
1.440,21
2.964,14
0
0
46,56
2.910,61
52.427,41
26.746,78
ISS
5.197,73
5.746,44
4.249,30
7.313,50
8.225,31
17.855,40
6.093,97
10.847,59
18.938,07
27.862,37
10.264,99
39.747,39
162.342,06
ITBI
23.673,22
32.693,86
11.426,62
17.286,88
47.016,99
7.309,41
19.043,14
7.557,34
10.825,19
15.044,15
10.916,23
36.579,43
239.372,46
0
20.351,17
9.785,27
9.500,08
10.774,41
55.616,79
11.251,33
9.617,31
9.307,70
445,75
20.096,30
330,09
157.076,20
4.258,12
3.511,87
2.025,04
6.196,29
9.479,82
1.720,68
1.774,20
21.357,28
12.701,36
952.356,86 1.019.083,59
Receita Tributária
IRRF
Outras Receitas Tributárias
3.099,87
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
885.877,88
1.098.720,45
2.591,27
3.128,84
102.203,12
232,02
86,27
86,18
64,8
21,6
0
0
0
134,4
1.290,39
2.318,17
4.406,30
11.527,79
8.816,93
7.959,27
9.296,24
63.574,78
8.076,79
7.142,83
36.240,61
15.763,81
10.242,87
8.766,47
197.258,74
426
822
610
876
1.849,70
663
0
0
0
0
0
0
5.246,70
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Receita serviços
0
0
0
0
6.440,00
21.250,80
0
0
0
0
0
0
27.690,80
Transferências Correntes
899.622,11
935.310,15
842.642,30
1.047.275,87
1.103.821,85
1.418.612,29
1.069.270,68
1.204.235,27
1.050.527,74
1.103.592,87
1.182.479,08
1.093.077,15
12.950.467,36
Cota Parte do FPM
438.501,18
452.321,82
361.102,80
474.644,12
501.405,08
582.437,05
530.886,27
642.187,63
436.147,95
549.689,46
614.788,77
524.629,34
6.108.741,47
Cota Parte do ICMS
255.181,16
264.710,30
278.289,63
302.490,60
298.726,03
323.243,74
302.564,02
245.199,71
282.282,64
276.176,00
301.119,43
264.548,44
3.394.531,70
Cota Parte do IPVA
15.073,09
12.000,72
8.137,37
7.066,86
5.540,25
5.558,70
14.063,88
81.671,49
34.713,49
31.040,21
24.156,72
24.280,86
263.303,64
120.757,83
122.524,80
118.655,51
135.288,87
135.260,37
147.990,34
147.244,15
176.845,06
146.725,32
150.401,17
166.700,69
144.116,84
1.712.510,95
70.108,85
83.752,51
76.456,99
127.785,42
162.890,12
359.382,46
74.512,36
58.331,38
150.658,34
96.286,03
75.713,47
135.501,67
1.471.379,60
5.521,59
8.511,47
2.480,84
5.750,90
9.148,15
7.968,09
19.381,44
5.454,54
4.207,18
3.610,45
3.521,01
7.303,68
21,07
5.718,85
2.058,24
529,95
5.226,78
6.102,67
1.509,50
693,99
349,98
1.165,41
8.597,75
29.198,18
61.172,37
143.521,53
147.621,47
131.861,19
164.252,66
163.708,49
185.105,71
171.144,59
195.638,01
152.289,04
173.078,92
189.968,21
164.446,09
1.982.635,91
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Transferências do FUNDEB
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
(-) Renun./Restituicoes/Descontos
Contrib. Plano Prev. do Servidor
Servidor
Patronal
Compensação Financ. entre Regime
s Previd.
Dedução de Receita para Formação
do FUNDEB
Acórdãos TCE/PR 1509/06 e 870/07 IN 56/2011
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(I-II)
82.859,34
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
143.521,53
147.621,47
131.861,19
164.252,66
163.708,49
185.105,71
171.144,59
195.638,01
152.289,04
173.078,92
189.968,21
164.446,09
1.982.635,91
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
808.835,33
871.462,12
754.016,69
934.467,79
1.035.338,68
1.414.107,74
962.183,94
1.050.297,08
980.045,30
998.248,92
1.114.029,60
1.033.926,25
11.956.959,44
Valter César Rosa
Prefeito
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
71.844,64
172,47
9.850,35
Receita Industrial
DEDUÇÕES (II)
SILVANIRA CRISTINA FERNANDES
CRC PR-060061/P-8
R$
SILVANIRA CRISTINA FERNANDES
CRC PR-060061/P-8
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2012 à 06/2012
LRF, Art. 48 - Anexo VII
R$
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
% SOBRE A RCL
Despesa Total com Pessoal - DTP
4.521.619,77
37,82%
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
Limite Prudencial (§ único, art.22 da LRF)
6.456.758,10
6.133.920,19
54,00%
51,30%
DÍVIDA
VALOR
Dívida Consolidada Líquida
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
% SOBRE A RCL
-2.106.881,73
14.348.351,33
GARANTIAS DE VALORES
VALOR
Total das Garantias de Valores
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
% SOBRE A RCL
0
2.630.531,08
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
-17,62%
120,00%
VALOR
0,00%
22,00%
% SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas
0
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
0
0,00%
1.913.113,51
836.987,16
16,00%
7,00%
Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito Internas e Externas
Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito por Antec. da Receita
0,00%
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 250/2012
VALTER CESAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando, que o Senhor MAURO SIMONATO, ocupante do cargo de Auxiliar de Limpeza e Ordem Pública, aposentou-se, pelo Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS, por Aposentadoria por Idade, conforme processo de beneficio nº 5364327392.
RESOLVE:
Declarar que foi concedida, pelo INSS, a aposentadoria do funcionário Mauro Simonato, Auxiliar de limpeza e Ordem Pública, junto a este município.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e doze.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
VALTER CESAR ROSA
Prefeito Municipal
RESTOS A PAGAR
SUFICIÊNCIA ANTES DA
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGAR NÃO PROCESSADOS
Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos
Valter César Rosa
Prefeito
140.930,07
SILVANIRA CRISTINA FERNANDES
CRC PR-060061/P-8
3.038.409,25
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
28 de julho de 2012
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
Prefeitura Municipal de Umuarama - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2012 à 06/2012
LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX
R$
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
R$ 1,00
RREO - ANEXO IX(LRF, Art.53, inciso V)
Inscritos
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Exercícios
Anteriores
PODER / ÓRGÃO
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIOS) (I)
Em 31 de
dezembro de 2011
141.416,25
Cancelados
582.657,35
Pagos
135,85
Inscritos em 31 de
dezembro de 2011
A Pagar
430.882,22
293.055,53
Cancelados
Pagos
28.409,44
0
2.250,28
Inscritos
PODER/ÓRGÃO
A Pagar
26.159,16
EXECUTIVO
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos
Cancelados
Em Exercícios
Em 31 de
Anteriores
dezembro de 2011
A Pagar
Pagos
Cancelados
Em Exercícios
Em 31 de
Anteriores
dezembro de 2011
Pagos
A Pagar
RESTOS A PAGAR(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS)(I)
MUNIC. DE FRANCISCO ALVES
141.416,25
582.657,35
135,85
430.882,22
293.055,53
28.409,44
0
2.250,28
26.159,16
0
0
0
0
0
0
0
0
0
141.416,25
582.657,35
135,85
430.882,22
293.055,53
28.409,44
0
2.250,28
26.159,16
EXECUTIVO
SEC. MUN. GABINETE E GESTÃO INTEGRADA
RESTOS A PAGAR (INTRAORÇAMENTÁRIOS) (II)
TOTAL (III) = (I+II)
-
SILVANIRA CRISTINA FERNANDES
CRC PR-060061/P-8
-
42.726,88
-
SEC.MUN.DA PROCURADORIA DE ASS.JURIDICOS
-
55.273,97
-
55.273,97
-
1.228,10
CRÉDITOS
DOTAÇÃO
DESPESAS EMPENHADAS
14,91
204.128,40
3.880,00
244.417,65
-
INICIAL
ADICIONAIS
ATUALIZADA
(d)
(e)
(f)=(d+e)
No Bimestre
Até o Bimestre
No Bimestre
72.800,00
-
72.800,00
7.188,34
17.250,52
7.188,34
17.250,52
55.549,48
6.630,00
16.442,40
6.630,00
16.442,40
35.257,60
-
-
-
-
21.100,00
-
-
-
558,34
808,12
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
-
-
AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
-
-
-
-
-
-
-
-
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
73.800,00
TOTAL
-
-
-
73.800,00
7.188,34
-
-
236,25
-
-
-
-
343.091,88
181.980,78
106.830,13
-
-
-
-
5.856.825,72
2.578,87
-
1.000,00
262.627,78
79.464,10
106.418,40
2.856.323,50
2.894.083,82
-
-
2.578,87
-
1.250,00
4.703,72
469.156,45
-
-
469.156,45
-
-
-
74.881,69
600,00
6,88
-
74.759,81
600,00
-
39.896,18
-
37.016,18
2.880,00
-
11.520,00
-
11.520,00
248.411,31
-
248.040,36
370,95
-
88.878,51
-
85.037,44
288,56
-
288,56
-
SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
-
SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL
-
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
-
-
-
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
-
-
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
-
-
-
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
475,60
SUBTOTAL
327,18
833,20
-
1.984.065,41
475,60
-
382.602,24
-
66.230,82
485,22
-
485,22
46,35
-
44.252,38
1.726,59
-
6.193,80
824,83
-
14.025,90
-
-
3.626,00
-
1.424,24
270,84
-
-
-
-
1.597,39
-
82,50
-
-
-
82,50
-
-
13.755,06
-
81.502,53
1.208.416,13
105,00
10.326,00
210.082,45
5.514.518,59
248,88
35.922,69
514,41
7.035,04
30.455,15
32.165,52
62.929,16
35.989,10
32.981,30
299.134,24
205.145,32
30.894,69
328.489,54
-
-
-
-
-
-
237.238,21
-
1.198,20
-
-
34.251,56
40,00
459,00
154,40
-
-
-
-
-
43,70
781,13
18.423,40
15.673,76
40,00
110.329,39
1.000,00
1.219.743,22
69.926,56
110.502,83
38.136,08
38.136,08
110.502,83
6.460,41
3.970,59
8.713,53
187.181,36
1.011,84
182.178,52
12.704,53
5.408.090,05
314.837,87
517.501,62
7.180.051,74
145.852,95
3.989.256,35
3.562.444,06
1.673,12
131.083,78
761,20
120.495,82
-
-
-
2.000,00
2.603,30
-
38.004,60
1.597,39
110.329,39
FUNDO M. REEQ. CORPO DE BOMBEIROS
-
-
-
159.021,81
459,00
66.490,53
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
-
3.841,07
-
-
-
-
47.403,21
-
2.000,00
126.244,36
-
382.602,24
6.193,80
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA
-
-
-
-
FUNDAÇÃO CULTURAL DE UMUARAMA
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE UMUARAMA
-
-
501,49
-
FUNDAÇÃO DA CULTURA, ESP., LAZ.E TURISMO
-
1.984.065,41
46,35
ADMINISTR. DE CEMIT E S. FUNERARIOS
-
126.244,36
1.160,38
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
-
115,00
-
-
-
-
-
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
-
1.000,00
-
LEGISLATIVO
PODER LEGISLATIVO
-
SUBTOTAL
-
-
TOTAL(I)
-
-
210.082,45
-
-
5.514.518,59
-
-
1.673,12
-
-
5.408.090,05
-
-
314.837,87
-
-
517.501,62
-
-
7.180.051,74
-
-
145.852,95
-
3.989.256,35
3.562.444,06
RESTOS A PAGAR(INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II)
EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
-
33.667,20
-
33.667,20
SUBTOTAL
-
33.667,20
-
33.667,20
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
LEGISLATIVO
PODER LEGISLATIVO
SUBTOTAL
TOTAL(II)
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
-
-
8.800,00
-
1.000,00
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
-
-
-
-
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 248/2012
SÚMULA: Concede licença prêmio, ao servidor JOSE NUNES SIQUEIRA.
VALTER CESAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO:
·
O requerimento formulado pelo servidor JOSE NUNES SIQUEIRA, ocupante da função de Vigia, dessa municipalidade;
·
A disponibilidade de servidores lotados no quadro de servidores, que em gozo de licença prêmio simultaneamente não é superior a 1/3 da lotação do respectivo
órgão;
·
O preenchimento legal contido nos artigos 102/103 da Lei Municipal nº 248/93 e da Lei 623/2008, para concessão do beneficio.
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PRÊMIO, ao referido servidor, pelo período de (06) meses ininterruptos, iniciando-se em 19/07/2012 encerrando-se em 19/01/2012.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e doze.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
VALTER CESAR ROSA
Prefeito Municipal
-
1.250,00
-
SILVANIRA CRISTINA FERNANDES
CRC PR-060061/P-8
-
4.703,72
ADMINIS. DE CEMIT. S. FUNERARIOS - ACESF
Valter César Rosa
Prefeito
8.800,00
-
548,89
20.291,88
56.549,48
-
18,49
248,00
1.194,91
808,12
17.250,52
3.880,00
24.893,64
-
3.800,00
-
558,34
7.188,34
244.417,65
-
-
SEC. MUN. AGRIC., MEIO AMBIEN. E TURISMO
-
17.250,52
-
-
-
2,36
3.944,00
SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
SEC.MUN.DE AGRIC., MEIO AMBIEN.E TURISMO
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
-
104,00
-
-
DESPESAS CORRENTES
-
13,60
-
-
56.549,48
-
-
SECRETARIA DE FAZENDA
17.250,52
-
-
-
SEC. M. SERVIÇOS PÚBLICOS E RODOVIÁRIOS
7.188,34
-
18.840,00
-
(f-g)
17.250,52
-
2,36
179,48
780,00
469,67
-
-
1.228,10
-
19.620,00
548,89
EMPENHAR
7.188,34
51.700,00
-
-
179,48
-
203.673,64
-
288.810,91
664,31
-
-
-
-
1.194,91
(g)
73.800,00
-
-
Até o Bimestre
-
51.700,00
-
SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E URBANISMO
73.800,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
236,25
SEC. MUNIC. DE OBRAS, URBAN. E HABITAÇÃO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DESPESAS
24.893,64
18,49
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SALDO
-
13,60
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DESPESAS LIQUIDADAS
-
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
DOTAÇÃO
-
-
42.726,88
SEC. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO
DESPESAS
-
56.744,20
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
RELATÓRIO DE GESTÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DA ADOLESCÊNCIA
JANEIRO A JUNHO 2012/BIMESTRE MAIO-JUNHO
-
664,31
SECRETARIA MUNIC. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Valter César Rosa
Prefeito
56.744,20
SECRETARIA MUNIC.DE GABINETE DO PREFEITO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
TOTAL(III) = (I)+(II)
33.667,20
210.082,45
Estado do Paraná
CONVOCAÇÃO
Francisco Alves, 26 de julho de 2012.
O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Sr. Valter César Rosa, CONVOCA, a população em geral para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – 2º TRIMESTRE
2012, que realizar-se-á no dia 30 de julho de 2012, nas dependências da Câmara Municipal, sito a Rua Jorge Ferreira, 550, no horário discriminado abaixo :
·
ÁS 14:00 HORAS - AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – SEGUNDO TRIMESTRE DA SAÚDE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
VALTER CESAR ROSA
Prefeito Municipal
-
5.548.185,79
33.667,20
1.673,12
5.441.757,25
314.837,87
517.501,62
7.180.051,74
MOACIR SILVA
WANDERLEA DANTAS CORRÊA
PREFEITO
CRC-PR 047.120/O-0
145.852,95
-
3.989.256,35
3.562.444,06
Prefeitura Municipal de Umuarama-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Despesas de Caráter Continuado Derivadas das Parcerias Público-Privadas
Contratadas
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho/2012 - Bimestre Maio/Junho 2012
Prefeitura Municipal de Umuarama-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Balanço Orçamentário
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Lei nº 11.079, de 30.12.2004,arts. 22, 25 e 28 - Anexo XVII
Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho
RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
RECEITAS
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
No Bimestre
%
Até o Bimestre
%
REALIZAR
SALDO A
EXERCÍCIO ANTERIOR
(a)
(b)
(b/a)
(c)
(c/a)
(a-c)
(a)
RECEITAS REALIZADAS
ESPECIFICAÇÃO
198.062.400,00
199.539.355,47
27.868.868,09
13,97
90.074.596,56
45,14
109.464.758,91
RECEITAS CORRENTES
174.865.800,00
175.071.429,71
25.526.308,26
14,58
86.616.885,69
49,48
88.454.544,02
34.580.000,00
34.580.000,00
3.939.755,30
11,39
21.120.206,06
61,08
13.459.793,94
28.572.000,00
28.572.000,00
3.548.881,65
12,42
16.298.079,94
57,04
12.273.920,06
6.005.000,00
6.005.000,00
390.873,65
6,51
4.822.126,12
80,30
1.182.873,88
3.000,00
3.000,00
IMPOSTOS
TAXAS
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
7.357.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
-
7.357.000,00
-
818.334,99
-
11,12
2.471.730,04
Obrigações Não Relacionadas a Serviços
2.800.000,00
4.557.000,00
4.557.000,00
818.334,99
17,96
2.471.730,04
54,24
2.085.269,96
2.346.600,00
2.347.615,71
557.641,22
23,75
901.615,54
38,41
1.446.000,17
99.000,00
99.000,00
284.210,70
287,08
352.744,16
356,31
-253.744,16
2.247.600,00
2.248.615,71
273.430,52
12,16
548.871,38
24,41
1.699.744,33
650.000,00
650.000,00
74.921,77
11,53
238.260,72
36,66
411.739,28
650.000,00
650.000,00
74.921,77
11,53
238.260,72
36,66
411.739,28
1.058.100,00
1.058.100,00
233.855,67
22,10
755.509,63
71,40
302.590,37
117.498.500,00
117.703.114,00
18.652.961,89
15,85
57.577.050,33
48,92
60.126.063,67
114.431.200,00
114.600.814,00
18.394.822,77
16,05
56.177.495,79
49,02
58.423.318,21
3.067.300,00
3.102.300,00
258.139,12
8,32
1.399.554,54
45,11
1.702.745,46
11.375.600,00
11.375.600,00
1.248.837,42
10,98
3.552.513,37
31,23
7.823.086,63
Serviços Futuros
2.267.400,00
2.267.400,00
279.502,20
12,33
745.047,54
32,86
1.522.352,46
Outros Ativos Contingentes
921.900,00
921.900,00
12.522,63
1,36
54.072,44
5,87
867.827,56
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
RECEITA DA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
MULTAS E JUROS DE MORA
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
7.758.800,00
Riscos Não Provisionados
Outros Passivos Contingentes
ATIVOS CONTINGENTES
11,85
2.552.708,84
32,90
37.661,75
8,81
200.684,55
46,94
226.815,45
9,57
3.457.710,87
14,13
21.010.214,89
8.010.000,00
8.010.000,00
-
8.010.000,00
Do Ente Federado
-
8.010.000,00
Das Estatais Não-Dependentes
-
-
8.010.000,00
810.600,00
1.576.600,00
402.654,26
25,54
962.963,84
61,08
613.636,16
810.600,00
1.576.600,00
402.654,26
25,54
962.963,84
61,08
613.636,16
14.376.000,00
14.881.325,76
1.939.905,57
13,04
2.494.747,03
16,76
12.386.578,73
14.376.000,00
14.881.325,76
1.939.905,57
13,04
2.494.747,03
16,76
12.386.578,73
-
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
-
-
-
7.937.600,00
7.937.600,00
206.000.000,00
207.476.955,47
OPERAÇÕES DE CRÉDITO-REFINANCIAMENTO(IV)
-
-
5.206.091,16
8.010.000,00
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II)
-
-
-
-
27.868.868,09
-
-
13,43
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Contratual
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Contratual
-
206.000.000,00
-
DÉFICIT(VI)
-
27.868.868,09
-
206.000.000,00
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
-
207.476.955,47
-
207.476.955,47
-
13,43
90.074.596,56
13,43
90.074.596,56
-
-
-
27.868.868,09
EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/
ANTERIOR CORRENTE
TOTAL DAS DESPESAS
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL)
117.402.358,91
43,41
117.402.358,91
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DESPESAS
-
-
-
CRÉDITOS
DOTAÇÃO
INICIAL
ADICIONAIS
ATUALIZADA
(d)
(e)
-
-
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
SALDO
No Bimestre
Até o Bimestre
%
(g)
(g/f)
(f)=(d+e)
LIQUIDAR
(f-g)
198.174.900,00
5.056.141,64
203.231.041,64
27.364.622,95
97.324.710,99
29.418.935,43
80.501.400,64
39,61
122.729.641,00
DESPESAS CORRENTES
159.801.340,00
1.737.655,19
161.538.995,19
25.186.260,67
86.718.447,91
25.993.275,90
72.430.170,97
44,84
89.108.824,22
63.626.505,00
-999.003,45
62.627.501,55
11.466.924,05
29.296.204,06
11.508.603,89
29.217.760,04
46,65
33.409.741,51
1.800.000,00
-55.000,00
1.745.000,00
225.873,54
700.599,34
225.873,54
700.599,34
40,15
1.044.400,66
94.374.835,00
2.791.658,64
97.166.493,64
13.493.463,08
56.721.644,51
14.258.798,47
42.511.811,59
43,75
54.654.682,05
DESPESAS DE CAPITAL
37.164.660,00
3.318.486,45
40.483.146,45
2.178.362,28
10.606.263,08
3.425.659,53
8.071.229,67
19,94
32.411.916,78
INVESTIMENTOS
33.207.780,00
4.029.136,45
37.236.916,45
1.642.636,08
8.950.444,26
2.873.563,33
6.444.757,85
17,31
30.792.158,60
160.000,00
9.230,20
66.791,20
25.600,20
37.444,20
23,40
122.555,80
3.086.230,00
526.496,00
1.589.027,62
526.496,00
1.589.027,62
51,49
1.497.202,38
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
160.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS
-
3.796.880,00
AMORTIZAÇÃO DÍVIDA / REFIN. DA DÍVIDA
-710.650,00
150.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
-
1.058.900,00
-
-
1.058.900,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
7.944.355,00
1.428.190,25
3.900.005,14
1.428.190,25
3.900.005,14
49,09
4.044.349,86
206.000.000,00
5.175.396,64
211.175.396,64
28.792.813,20
101.224.716,13
30.847.125,68
84.401.405,78
39,97
126.773.990,86
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Dívida Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Outras Dívidas
-
Amortização da Dívida Interna
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Dívida Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Outras Dívidas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Amortização da Dívida Externa
206.000.000,00
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO(XII)=(X+XI)
5.175.396,64
-
SUPERÁVIT(XIII)
-
206.000.000,00
TOTAL(XIV)=(XII+XIII)
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
28.792.813,20
-
5.175.396,64
101.224.716,13
-
211.175.396,64
30.847.125,68
-
28.792.813,20
PREVISÃO
ATUALIZADA
No Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(a)
(b)
(b/a)
(c)
(c/a)
CONTR.SOCIAIS - OP. INTRAORÇAMENTÁRIAS
RECEITA DE SERVIÇOS INTRAORÇAMENTÁRIA
TOTAL
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
LIQUIDAR
(j)
(j/f)
(f-j)
49,09
4.044.349,86
-
7.937.600,00
7.917.600,00
7.917.600,00
-
-
-
-
7.917.600,00
7.917.600,00
7.917.600,00
-
-
-
-
7.917.600,00
20.000,00
20.000,00
-
-
-
-
20.000,00
7.937.600,00
7.937.600,00
-
-
-
-
7.937.600,00
ADICIONAIS
ATUALIZADA
(d)
(e)
(f)=(d+e)
7.825.100,00
119.255,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
4.755.100,00
119.255,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.070.000,00
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
4.874.355,00
119.255,00
No Bimestre
(h)
1.428.190,25
(i)
3.900.005,14
916.382,67
SALDO
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(g)
7.944.355,00
-
7.825.100,00
TOTAL
%
(a-c)
-
INICIAL
DESPESAS CORRENTES
Até o Bimestre
SALDO A
-
DOTAÇÃO
-
REALIZAR
-
1.428.190,25
2.365.814,40
3.900.005,14
916.382,67
2.365.814,40
48,54
2.508.540,60
3.070.000,00
511.807,58
1.534.190,74
511.807,58
1.534.190,74
49,97
1.535.809,26
7.944.355,00
1.428.190,25
3.900.005,14
1.428.190,25
3.900.005,14
49,09
4.044.349,86
MOACIR SILVA
WANDERLEA DANTAS CORRÊA
PREFEITO
CRC-PR 047.120/O-0
Município de Umuarama - PR
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
07/2011 à 06/2012 - Julho/2011 a Junho/2012
LRF, Art 53, inciso I - Anexo III
ago/11
set/11
out/11
nov/11
dez/11
jan/12
fev/12
mar/12
abr/12
mai/12
jun/12
12.573.067,63
12.381.971,15
11.712.690,60
12.524.852,51
12.205.021,73
15.484.255,90
14.730.857,81
23.253.049,11
14.298.051,38
14.608.362,58
14.923.389,54
13.174.054,70
TOTAL
171.869.624,64
1.986.966,23
1.904.809,22
1.771.211,38
1.556.396,39
1.627.122,18
2.260.997,17
3.297.605,99
11.334.521,07
3.294.260,16
2.821.574,71
2.423.396,67
1.891.193,13
36.170.054,30
219.948,92
255.417,89
177.661,47
221.026,24
171.222,04
184.379,10
1.277.146,51
6.760.267,54
810.739,00
343.694,74
388.861,13
193.569,82
11.003.934,40
ISS
975.423,64
992.613,18
888.831,94
795.319,29
901.707,06
917.388,77
882.965,39
679.260,96
1.215.039,27
946.615,98
1.224.437,74
917.653,28
11.337.256,50
ITBI
450.063,50
329.695,35
312.077,04
247.746,24
396.971,13
613.229,31
258.278,72
361.322,96
432.831,54
474.273,67
446.236,86
432.603,76
4.755.330,08
IRRF
181.585,35
165.769,39
251.417,79
160.235,07
42.050,31
393.176,51
199.332,65
156.876,52
159.496,35
300.206,42
94.127,96
197.736,10
2.302.010,42
Outras Receitas Tributárias
159.944,82
161.313,41
141.223,14
132.069,55
115.171,64
152.823,48
679.882,72
3.376.793,09
676.154,00
756.783,90
269.732,98
149.630,17
6.771.522,90
Receita de Contribuições
528.541,93
540.884,36
534.234,86
532.141,38
546.643,13
760.302,35
590.240,61
722.547,99
506.056,34
792.614,27
410.314,33
408.867,05
6.873.388,60
Receita Patrimonial
110.076,81
126.324,79
275.884,57
157.389,53
94.301,05
184.029,20
70.926,09
78.493,43
99.897,99
97.787,61
471.386,19
93.393,15
1.859.890,41
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
12.037,41
14.804,32
16.352,54
15.950,04
16.868,53
16.666,78
38.357,63
25.546,50
50.560,74
48.874,08
48.683,43
26.238,34
Receita serviços
148.320,93
138.581,34
129.337,89
117.751,59
153.543,78
201.525,59
215.076,63
101.386,67
122.811,93
99.978,73
122.437,83
111.417,84
1.662.170,75
9.278.294,18
2.192.505,92
8.851.193,05
2.261.609,04
8.202.358,99
1.805.513,96
9.617.407,59
2.373.220,62
9.247.899,02
2.507.025,46
11.321.531,37
2.912.185,28
9.704.553,27
2.654.431,45
10.264.315,27
3.210.938,08
9.434.127,68
2.180.739,74
10.105.252,63
2.748.447,33
10.739.092,99
3.073.943,86
9.981.374,34
2.623.146,69
116.747.400,38
1.550.705,68
1.630.255,12
1.772.027,31
1.749.974,09
1.893.601,82
1.896.983,14
1.542.143,99
1.775.371,06
1.663.834,76
20.600.586,21
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Tributária
IPTU
Receita Agropecuária
Transferências Correntes
Cota Parte do FPM
Cota Parte do ICMS
Cota Parte do IPVA
Transferências do FUNDEB
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES (II)
jul/11
1.494.882,86
330.940,34
30.543.707,43
1.736.964,38
1.893.842,00
787.731,67
466.730,93
344.511,06
260.265,90
317.374,99
266.132,56
603.198,78
2.692.724,13
1.066.412,01
964.258,03
1.085.502,74
885.834,47
9.740.677,27
1.238.623,91
1.256.747,84
1.217.060,10
1.387.669,94
1.387.377,78
1.517.949,78
1.370.969,60
1.640.125,81
1.360.784,41
1.394.875,38
1.546.043,74
1.336.592,18
16.654.820,47
3.564.549,82
508.830,14
3.315.399,56
805.374,07
3.205.018,75
783.310,37
3.824.223,82
527.815,99
3.286.146,70
518.644,04
4.731.661,93
739.203,44
3.178.970,30
814.097,59
1.178.383,26
726.238,18
3.050.820,46
790.336,54
3.260.707,51
642.280,55
3.139.760,65
708.078,10
3.471.966,24
661.570,85
39.207.609,00
8.225.779,86
1.107.233,50
16.563.185,07
1.233.948,02
1.130.879,98
1.210.130,31
1.190.035,16
1.639.257,77
1.306.893,81
1.754.459,73
1.233.339,51
1.503.010,40
1.749.876,40
1.504.120,48
200.288,68
194.578,64
200.032,91
204.790,54
208.318,48
419.281,34
211.310,28
215.441,87
125.042,80
363.735,77
464.458,39
412.236,19
200.288,68
194.578,64
200.032,91
204.790,54
208.318,48
419.281,34
211.310,28
215.441,87
125.042,80
363.735,77
464.458,39
412.236,19
0
172.882,59
159.029,84
33.204,00
34.879,33
175.784,74
47.920,35
38.802,84
93.501,78
38.670,44
63.219,65
46.577,21
904.472,77
906.944,82
866.486,79
771.817,23
972.135,77
946.837,35
1.044.191,69
1.047.663,18
1.500.215,02
1.014.794,93
1.100.604,19
1.222.198,36
1.045.307,08
12.439.196,41
Acórdão TCE/PR 1509/06 e 870/07
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(I-II)
11.465.834,13
11.148.023,13
10.581.810,62
11.314.722,20
11.014.986,57
13.844.998,13
13.423.964,00
21.498.589,38
13.064.711,87
13.105.352,18
13.173.513,14
11.669.934,22
155.306.439,57
Contrib. Plano Seg. Social Servidor
Servidor
Comp. Financ. Regimes Previd.
Ded. Rec. Formação do FUNDEB
MOACIR SILVA
WANDERLEA DANTAS CORRÊA
PREFEITO
CRC-PR 047.120/O-0
WANDERLEA DANTAS CORRÊA
PREFEITO
CRC-PR 047.120/O-0
DOTAÇÃO
CRÉDITOS
DOTAÇÃO
INICIAL
ADICIONAIS
ATUALIZADA
(a)
(b)
(c)=(a+b)
SALDO
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
A EMPENHAR
(d)
(c-d)
384.900,00
44.669,68
429.569,68
89.646,66
216.909,07
212.660,61
DESPESAS CORRENTES
369.100,00
12.892,83
381.992,83
57.246,66
184.509,07
197.483,76
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
-
-
-
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
-
-
-
-
-
-
369.100,00
12.892,83
381.992,83
57.246,66
184.509,07
197.483,76
DESPESAS DE CAPITAL
15.800,00
31.776,85
47.576,85
32.400,00
32.400,00
15.176,85
INVESTIMENTOS
15.800,00
31.776,85
47.576,85
32.400,00
32.400,00
15.176,85
INVERSÕES FINANCEIRAS
-
-
-
-
-
-
AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
-
-
-
-
-
-
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
-
-
-
-
-
-
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
-
-
-
-
-
384.900,00
44.669,68
429.569,68
89.646,66
MOACIR SILVA
WANDERLEA DANTAS CORRÊA
PREFEITO
CRC-PR 047.120/O-0
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
126.773.990,86
7.937.600,00
MOACIR SILVA
Estado do Paraná
42,65
7.937.600,00
CRÉDITOS
2021
DESPESAS
TOTAL
126.773.990,86
-
90.074.596,56
RECEITAS REALIZADAS
DOTAÇÃO
39,97
5.673.190,78
30.847.125,68
INICIAL
REC. CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS
84.401.405,78
-
101.224.716,13
PREVISÃO
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
211.175.396,64
2020
216.909,07
212.660,61
1.058.900,00
119.255,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO(XI)
2019
-
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
150.000,00
7.825.100,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS(X)(VIII+IX)
150.000,00
2018
-
DESPESAS
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2017
Prefeitura Municipal de Umuarama-PR
Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e da Adolescência
Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
2016
-
-
-
DOTAÇÃO
2015
TOTAL DAS DESPESAS/RCL(%)
-
43,41
-
-
Reabertura de Créditos Adicionais
2014
-
(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
Superávit Financeiro
2013
-
117.402.358,91
-
Mobiliária
DE PPP
7.937.600,00
43,41
-
Operações de Crédito Externas
DESPESAS
-
-
90.074.596,56
Mobiliária
Operações de Crédito Internas
TOTAL(VII)=(V+VI)
Contraprestações Futuras
919.150,84
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV)
PASSIVOS CONTINGENTES
2.342.559,83
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
SUBTOTAL DAS RECEITAS(III)=(I+II)
SALDO LÍQUIDO DE PASSIVOS DE PPP (III)=(I-II)
427.500,00
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
Provisões de PPP
GARANTIAS DE PPP (II)
24.467.925,76
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Contrapartida para Ativos da SPE
427.500,00
RECEITAS DIVERSAS
7.758.800,00
2.800.000,00
23.196.600,00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
RECEITAS DE CAPITAL
(c)=(a+b)
Contrapartida para Provisões de PPP
2.800.000,00
RECEITA INDUSTRIAL
(b)
TOTAL DE PASSIVOS(I)
4.885.269,96
-
Até o Bimestre
Ativos Contabilizados na SPE
3.000,00
33,60
-
2012
No bimestre
Direitos Futuros
CONT CUSTEIO SERVIÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
-
SALDO TOTAL
TOTAL DE ATIVOS
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
RECEITA PATRIMONIAL
-
-
REGISTROS EFETUADOS EM
DE DEZEMBRO DO
PREVISÃO
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I)
RECEITA TRIBUTÁRIA
R$ 1,00
SALDO TOTAL EM 31
R$ 1,00
3.219.515,89
3.219.515,89
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEIS
Pelo presente Contrato de Concessão de Uso de Imóveis, celebrado entre o MUNICIPIO DE
FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, e a EMPRESA COELHO & CANDIDO LTDA., e
na melhor forma de direito, que entre si celebram:
Aos quinze (15) dias do mês de julho (07) de dois mil e doze (2012), na sede do Paço Municipal,
presentes as partes, celebram o presente Instrumento Contratual, na forma e condições adiante
estipuladas:
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 77.356.665/001-67, com sede administrativa à Rua Jorge Ferreira 627, neste ato representado pelo seu atual Prefeito Municipal VALTER
CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG Nº 4.531.980-6 e do CPF
Nº 794.708.159.-04, residente, e domiciliado na Av. Brasil, 717 - Distrito de Rio Bonito - Município
de Francisco Alves, Comarca de Iporã - Estado do Paraná.
1.2
CONCESSIONÁRIA: EMPRESA COELHO & CANDIDO LTDA., devidamente inscrita
no CNPJ sob nº 09.001.050/0001-68, estabelecida à Rua Silvio Caldas nº 735, nesta Cidade de
Francisco Alves, representada pelos seus sócios Senhores MARCELO DA SILVA COELHO, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG sob nº 7.309.965-0 SSP/PR e
devidamente inscrito no CPF sob nº 027.598.699-38, residente e domiciliado a Rua Euridice Biral, nº
1.035 e CARLOS CANDIDO DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de
identidade RG sob nº 5.930.632-4 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob nº 837.320.719-87,
residente e domiciliado a Rua Brigadeiro Faria Lima, nº 871, neste município de Francisco Alves Estado do Paraná.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1 DO OBJETO: É o objeto do presente Contrato de Concessão de Uso o imóvel urbano constituído
pela Quadra nº 23, Lote 11, com área de 600m², contendo benfeitorias consistentes em um barracão
em alvenaria, perfazendo um total de 250,00 m², com as seguintes metragens, divisas e confrontações:
NORTE: confronta-se com a Rua Silvio Caldas, numa extensão de 15,00 metros; SUL: confronta-se
com a Data nº 17; numa extensão de 15,00 metros; LESTE: confronta-se com a Avenida Brigadeiro
Osvaldo Pamplona Pinto; numa extensão de 40,00 metros; OESTE: confronta-se com a data nº 10;
numa extensão de 40,00 metros.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato encontra suporte na Ata de nº 54, do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, datada de 25/02/2011 e nos termos da Lei 759/
2012 de 13/07/2012.
4.
CLÁUSULA QUARTA:
4.1 DO PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato de seção de uso de Imóvel Urbano será
de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do presente contrato, conforme art.3º da Lei nº 759/2012.
5.
CLÁUSULA QUINTA:
5.1
FINALIDADE: O município concede o uso da área, suas dependências, benfeitorias e
Acessórios, a título gracioso, pra uso total e pleno da concessionária, para fins exclusivos ao ramo
de atividade da empresa COELHO & CANDIDO LTDA.
5.2
Não é permitido a concessionária dar destinação diversa ao seu ramo de atividade, respondendo como inadimplemento, caso ocorra desvio de finalidade.
6.
CLÁUSULA SEXTA:
6.1
DEVERES DA CONCESSIONÁRIA: A concessionária não poderá dar ao objeto deste
contrato, destinação diversa da que se propõe neste instrumento, bem como não poderá permitir que
empresas contratadas o façam;
6.2
A concessionária não poderá arrendar ou agravar a área de terras ou benfeitorias, podendo,
entretanto, acrescentar tantas quantas melhorias forem necessárias para atender as necessidades dos
seus trabalhos específicos, desde que não reduza o valor venal do imóvel e obedecido projeto aprovado
pelo Município;
6.3
Findo o prazo de concessão, a concessionária devolverá o imóvel e benfeitorias, objeto
da concessão, sem qualquer indenização por melhorias que tenham sido acrescidas, quando necessárias, as quais só poderão ser realizadas obedecido projeto aprovado pelo Município;
6.4
Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula contratual por parte da concessionária,
fica resguardado o direito a concedente de intervenção ou rescisão, sem qualquer indenização a
concessionária, obrigando-se esta, com tudo, a indenizar os danos causados.
7.
CLÁUSULA SETIMA:
7.1
DA FISCALIZAÇÃO: O Concedente promoverá a fiscalização da concessão, através de
comissão a ser constituída pelo mesmo no momento que achar oportuno.
8.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1 DO FORO: Elegem o Foro da Comarca de Iporã - Estado do Paraná para dirimir eventuais dúvidas
ou litígios que possam advir do presente instrumento contratual.
E, por assim haverem acordo, assinam as partes o presente em duas vias de igual teor e forma ,
na presença de duas testemunhas .
VALTER CESAR ROSA
Prefeito Municipal
Concedente
COELHO & CANDIDO LTDA.
MARCELO DA SILVA COELHO
Sócio da empresa
Concessionária
COELHO & CANDIDO LTDA.
CARLOS CANDIDO DE SOUZA
Sócio da empresa
Concessionária
Testemunhas :
1ª__________________________
2ª_________________________
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEIS
Pelo presente Contrato de Concessão de Uso de Imóveis, celebrado entre o MUNICIPIO DE
FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, e a EMPRESA COELHO & CANDIDO LTDA., e
na melhor forma de direito, que entre si celebram:
Aos quinze (15) dias do mês de julho (07) de dois mil e doze (2012), na sede do Paço Municipal,
presentes as partes, celebram o presente Instrumento Contratual, na forma e condições adiante
estipuladas:
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 77.356.665/001-67, com sede administrativa à Rua Jorge Ferreira 627, neste ato representado pelo seu atual Prefeito Municipal VALTER
CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG Nº 4.531.980-6 e do CPF
Nº 794.708.159.-04, residente, e domiciliado na Av. Brasil, 717 - Distrito de Rio Bonito - Município
de Francisco Alves, Comarca de Iporã - Estado do Paraná.
1.2
CONCESSIONÁRIA: EMPRESA COELHO & CANDIDO LTDA., devidamente inscrita
no CNPJ sob nº 09.001.050/0001-68, estabelecida à Rua Silvio Caldas nº 735, nesta Cidade de Francisco
Alves, representada pelos seus sócios Senhores MARCELO DA SILVA COELHO, brasileiro, casado,
empresário, portador da cédula de identidade RG sob nº 7.309.965-0 SSP/PR e devidamente inscrito
no CPF sob nº 027.598.699-38, residente e domiciliado a Rua Euridice Biral, nº 1.035 e CARLOS
CANDIDO DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG sob nº
5.930.632-4 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob nº 837.320.719-87, residente e domiciliado a
Rua Brigadeiro Faria Lima, nº 871 neste município de Francisco Alves - Estado do Paraná.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1 DO OBJETO: É o objeto do presente Contrato de Concessão de Uso o imóvel urbano constituído
imóvel urbano constituído pela Quadra nº 23, Lote 10, com área de 600m², contendo benfeitorias
consistentes em um barracão em alvenaria, perfazendo um total de 209,00 m², com as seguintes
metragens, divisas e confrontações: NORTE: confronta-se com a Rua Silvio Caldas, numa extensão
de 15,00 metros; SUL: confronta-se com a Data nº 16; numa extensão de 15,00 metros; LESTE:
confronta-se com a data nº 11; numa extensão de 40,00 metros. OESTE: confronta-se com a data
nº 09; numa extensão de 40,00 metros.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato encontra suporte na Ata de nº 54 DO
Conselho Municipal de desenvolvimento Rural, datada de 25/02/2011 e nos termos da Lei 760/2012
de 13/07/2012.
4.
CLÁUSULA QUARTA:
4.1 DO PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato de seção de uso de Imóvel Urbano será
de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do presente contrato, conforme art.3º da Lei nº 760/2012.
5.
CLÁUSULA QUINTA:
5.1
FINALIDADE: O município concede o uso da área, suas dependências, benfeitorias e
Acessórios, a título gracioso, pra uso total e pleno da concessionária, para fins exclusivos ao ramo
de atividade da empresa COELHO & CANDIDO LTDA.
5.2
Não é permitido a concessionária dar destinação diversa ao seu ramo de atividade,
respondendo como inadimplemento, caso ocorra desvio de finalidade.
6.
CLÁUSULA SEXTA:
6.1
DEVERES DA CONCESSIONÁRIA: A concessionária não poderá dar ao objeto deste
contrato, destinação diversa da que se propõe neste instrumento, bem como não poderá permitir que
empresas contratadas o façam;
6.2
A concessionária não poderá arrendar ou agravar a área de terras ou benfeitorias, podendo,
entretanto, acrescentar tantas quantas melhorias forem necessárias para atender as necessidades
dos seus trabalhos específicos, desde que não reduza o valor venal do imóvel e obedecido projeto
aprovado pelo Município;
6.3
Findo o prazo de concessão, a concessionária devolverá o imóvel e benfeitorias, objeto
da concessão, sem qualquer indenização por melhorias que tenham sido acrescidas, quando necessárias, as quais só poderão ser realizadas obedecido projeto aprovado pelo Município;
6.4
Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula contratual por parte da concessionária,
fica resguardado o direito a concedente de intervenção ou rescisão, sem qualquer indenização a
concessionária, obrigando-se esta, com tudo, a indenizar os danos causados.
7.
CLÁUSULA SETIMA:
7.1
DA FISCALIZAÇÃO: O Concedente promoverá a fiscalização da concessão, através de
comissão a ser constituída pelo mesmo no momento que achar oportuno.
8.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1 DO FORO: Elegem o Foro da Comarca de Iporã - Estado do Paraná para dirimir eventuais dúvidas
ou litígios que possam advir do presente instrumento contratual.
E, por assim haverem acordo, assinam as partes o presente em duas vias de igual teor e forma ,
na presença de duas testemunhas .
VALTER CESAR ROSA
Prefeito Municipal
Concedente
COELHO & CANDIDO LTDA
MARCELO DA SILVA COELHO
Sócio da empresa
Concessionária
COELHO & CANDIDO LTDA.
CARLOS CANDIDO DE SOUZA
Sócio da empresa
Concessionária
Testemunhas :
1ª__________________________
2ª_________________________
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
28 de julho de 2012
Prefeitura Municipal de Umuarama - PR
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho
Demonstrativo do Resultado Nominal
RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c')
Dotação
Inicial
Atualizada
Despesas Empenhadas
No Bimestre
No Bimestre
Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho
Saldo a
Despesas Liquidadas
Até o Bimestre
Até o Bimestre
%
%
Liquidar
(b)
(b/Total b)
(b/a)
(a-b)
(a)
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
R$ 1,00
Dotação
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
198.174.900,00
203.231.041,64
27.364.622,95
97.324.710,99
29.418.935,43
80.501.400,64
100,00
39,61
122.729.641,00
5.130.500,00
5.130.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.130.500,00
5.130.500,00
5.130.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.130.500,00
Legislativa
Ação Legislativa
12.621.400,00
Administração
Planejamento e Orçamento
Administração Geral
Administração Financeira
12.555.037,02
6.887.314,82
8,56
54,86
690.000,00
599.000,00
92.217,75
247.548,71
91.955,21
241.325,41
0,30
40,29
357.674,59
4.941.500,00
4.939.312,02
773.832,20
3.064.130,67
931.810,10
2.675.279,87
3,32
54,16
2.264.032,15
1.602.900,00
Controle Interno
2.507.888,52
1.542.900,00
8.430.718,91
308.627,48
2.525.895,35
959.646,96
305.040,38
854.679,91
1,06
55,39
154.425,00
23.746,49
70.314,60
23.746,49
70.314,60
0,09
45,53
84.110,40
3.358.000,00
923.885,46
2.376.379,06
566.726,33
1.615.571,18
2,01
48,11
1.742.428,82
Comunicação Social
1.855.500,00
1.961.400,00
385.579,14
1.712.698,91
606.616,84
1.430.143,85
1,78
72,91
531.256,15
5.099.700,00
5.222.700,00
850.719,53
2.463.782,91
832.609,79
2.252.054,17
2,80
43,12
2.970.645,83
28.000,00
41.000,00
15.999,50
25.097,50
2.205,62
5.947,32
0,01
14,51
35.052,68
4.496.700,00
4.606.700,00
782.154,22
2.270.121,30
797.217,25
2.147.569,69
2,67
46,62
2.459.130,31
575.000,00
575.000,00
52.565,81
168.564,11
33.186,92
98.537,16
0,12
17,14
476.462,84
5.770.000,00
6.896.945,57
1.149.644,96
2.931.339,46
1.067.147,13
2.407.712,90
2,99
34,91
4.489.232,67
1.410.300,00
1.569.300,00
446.363,95
1.216.847,03
453.721,35
1.078.411,65
1,34
68,72
490.888,35
Administração Geral
Policiamento
Defesa Civil
Assistência Social
Administração Geral
Assistência ao Idoso
125.400,00
184.743,01
41.202,06
69.096,34
18.179,62
28.327,34
0,04
15,33
156.415,67
Assistência à Criança e ao Adolescente
1.479.800,00
2.242.815,99
372.981,22
761.083,38
295.043,77
523.974,70
0,65
23,36
1.718.841,29
Assistência Comunitária
2.754.500,00
2.900.086,57
289.097,73
884.312,71
300.202,39
776.999,21
0,97
26,79
2.123.087,36
11.325.600,00
11.325.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11.325.600,00
Previdência Social
Previdência do Regime Estatutário
11.325.600,00
11.325.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11.325.600,00
57.194.950,00
57.609.347,61
10.067.845,29
35.700.656,55
9.295.795,96
28.092.689,37
34,90
48,76
29.516.658,24
3.082.600,00
2.824.640,00
440.778,16
2.058.578,31
473.835,02
1.953.299,18
2,43
69,15
871.340,82
136.000,00
136.000,00
0,00
7.058,55
0,00
7.058,55
0,01
5,19
128.941,45
Atenção Básica
15.522.180,00
15.588.642,16
2.769.434,22
8.687.505,52
2.911.539,65
7.982.696,91
9,92
51,21
7.605.945,25
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
36.689.800,00
37.174.843,90
6.421.506,36
23.953.921,47
5.488.211,93
17.221.881,23
21,39
46,33
19.952.962,67
1.606.170,00
1.667.421,55
431.940,06
937.846,54
391.971,67
875.130,74
1,09
52,48
792.290,81
158.200,00
217.800,00
4.186,49
55.746,16
30.237,69
52.622,76
0,07
24,16
165.177,24
Saúde
Administração Geral
Assistência à Criança e ao Adolescente
Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica
Educação
34.142.100,00
35.052.920,00
5.468.422,57
16.552.105,85
5.814.896,35
15.502.856,82
19,26
44,23
2.045.500,00
2.054.000,00
447.812,82
1.061.556,69
450.150,27
1.024.983,99
1,27
49,90
1.029.016,01
Ensino Fundamental
22.588.933,00
23.114.353,00
3.452.333,23
11.113.244,03
3.763.581,64
10.265.428,06
12,75
44,41
12.848.924,94
Ensino Superior
Educação Infantil
Educação de Jovens e Adultos
161.567,00
161.567,00
18.923,62
69.992,19
23.316,83
56.725,99
0,07
35,11
104.841,01
8.141.900,00
8.518.800,00
1.402.064,81
3.800.452,84
1.407.031,95
3.718.500,86
4,62
43,65
4.800.299,14
467.500,00
Educação Especial
467.500,00
77.855,22
181.851,72
77.855,22
181.851,72
0,23
38,90
736.700,00
69.432,87
325.008,38
92.960,44
255.366,20
0,32
34,66
481.333,80
770.274,96
89.779,24
367.120,08
103.213,97
281.708,03
0,35
36,57
488.566,93
38.500,00
38.500,00
0,00
17,49
0,00
17,49
0,00
0,05
38.482,51
Difusão Cultural
693.900,00
731.774,96
89.779,24
367.102,59
103.213,97
281.690,54
0,35
38,49
450.084,42
Direitos da Cidadania
515.300,00
518.300,00
51.924,16
252.532,54
58.761,94
163.589,61
0,20
31,56
354.710,39
Assistência à Criança e ao Adolescente
Direitos Individuais,Coletivos e Difusos
515.300,00
518.300,00
51.924,16
252.532,54
58.761,94
163.589,61
0,20
31,56
354.710,39
29.694.900,00
31.625.500,73
3.451.956,01
19.597.400,89
6.035.589,30
16.376.517,95
20,34
51,78
15.248.982,78
Infra-Estrutura Urbana
12.910.600,00
15.482.725,51
1.693.566,26
8.075.745,05
2.738.612,78
6.644.074,91
8,25
42,91
8.838.650,60
Serviços Urbanos
16.711.800,00
16.070.275,22
1.754.395,75
11.460.239,89
3.284.698,19
9.690.653,29
12,04
60,30
6.379.621,93
Urbanismo
Transportes Coletivos Urbanos
Habitação
Administração Geral
72.500,00
72.500,00
3.994,00
61.415,95
12.278,33
41.789,75
0,05
57,64
30.710,25
7.796.700,00
7.607.597,29
170.195,55
290.661,32
38.422,50
158.498,27
0,20
2,08
7.449.099,02
36.500,00
Habitação Urbana
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
Gestão Ambiental
Assistência à Criança e ao Adolescente
37.500,00
4.816,32
17.673,41
0,02
47,13
19.826,59
7.760.200,00
7.570.097,29
162.127,84
269.346,52
33.606,18
140.824,86
0,17
1,86
7.429.272,43
788.000,00
1.224.537,18
424.083,39
1.010.609,13
255.229,57
592.351,39
0,74
48,37
632.185,79
788.000,00
1.224.537,18
424.083,39
1.010.609,13
255.229,57
592.351,39
0,74
48,37
632.185,79
419.300,00
696.856,59
52.113,82
223.481,07
73.180,85
89.817,64
0,11
12,89
607.038,95
0,00
0,00
7.000,00
Preservação e Conservação Ambiental
Agricultura
Administração Geral
8.067,71
500,00
21.314,80
0,00
0,00
0,00
0,00
500,00
412.300,00
696.356,59
52.113,82
223.481,07
73.180,85
89.817,64
0,11
12,90
606.538,95
2.675.000,00
2.777.634,62
914.615,89
1.566.554,11
863.881,92
1.451.749,22
1,80
52,27
1.325.885,40
877.200,00
953.334,62
178.074,97
463.429,89
175.609,24
459.098,42
0,57
48,16
103.600,00
97.100,00
13.100,00
68.784,23
3.485,83
54.831,82
56,47
42.268,18
Promoção da Produção Animal
264.000,00
310.000,00
105.740,78
182.070,78
98.999,10
175.312,88
0,22
56,55
134.687,12
5.100,00
12.100,00
6.431,00
9.581,00
6.431,00
9.581,00
0,01
79,18
2.519,00
Abastecimento
608.000,00
608.000,00
320.669,14
543.548,49
289.356,75
454.553,38
74,76
153.446,62
Extensão Rural
800.000,00
780.000,00
290.000,00
292.432,00
290.000,00
292.432,00
0,36
37,49
487.568,00
17.100,00
17.100,00
600,00
6.707,72
0,00
5.939,72
0,01
34,74
11.160,28
2.164.100,00
2.379.820,00
145.900,44
1.013.029,06
316.347,84
507.179,89
0,63
21,31
1.872.640,11
Turismo
Indústria
0,07
0,56
Administração Geral
477.200,00
473.620,00
88.144,14
218.138,71
88.976,54
218.138,71
0,27
46,06
255.481,29
Promoção Industrial
1.580.900,00
1.800.200,00
57.756,30
794.890,35
227.371,30
289.041,18
0,36
16,06
1.511.158,82
Produção Industrial
106.000,00
106.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
106.000,00
3.222.970,00
3.708.700,25
285.698,93
1.036.008,08
320.958,60
780.949,51
0,97
21,06
2.927.750,74
8.500,00
8.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.500,00
Comércio e Serviços
Assistência à Criança e ao Adolescente
Promoção Comercial
1.710.270,00
2.031.000,25
167.329,65
397.199,63
106.322,89
277.378,23
0,34
13,66
1.753.622,02
Comercialização
1.284.200,00
1.449.200,00
118.369,28
638.808,45
214.635,71
503.571,28
0,63
34,75
945.628,72
0,00
0,00
Turismo
220.000,00
220.000,00
0,00
0,00
0,00
220.000,00
Transporte
5.260.900,00
5.449.183,73
-4.257,12
862.656,56
213.472,45
466.899,92
0,58
8,57
4.982.283,81
484.100,00
371.100,00
55.050,10
144.863,42
35.182,51
120.718,72
0,15
32,53
250.381,28
Normatização e Fiscalização
Assistência à Criança e ao Adolescente
6.000,00
Transportes Coletivos Urbanos
Transporte Aéreo
Transporte Rodoviário
6.000,00
Administração Geral
Assistência à Criança e ao Adolescente
Desporto de Rendimento
Desporto Comunitário
Lazer
372,50
921,88
120,55
669,93
0,00
11,17
5.330,07
70.000,00
70.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
70.000,00
351.000,00
351.000,00
-8.506,72
42.182,96
8.607,54
23.946,06
0,03
6,82
327.053,94
4.349.800,00
Desporto e Lazer
0,00
4.651.083,73
-51.173,00
674.688,30
169.561,85
321.565,21
0,40
6,91
1,31
Em 30/Abr/2012
(a)
(b)
36.023.214,98
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
8.132.289,22
DEDUÇÕES(II)
(c)
37.472.285,10
13.115.525,40
13.543.487,43
Ativo Disponível
16.584.789,88
1.075.774,03
Haveres Financeiros
(-)Restos a Pagar Processados
5.757.040,14
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA(III)=(I-II)
27.890.925,76
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES(IV)
26.330.183,24
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA(VI)=(III+IV-V)
24.344.052,69
1.436.984,59
4.329.518,52
3.250.200,00
3.056.304,16
626.480,57
1.587.096,18
494.408,67
1.053.040,80
34,45
2.003.263,36
833.300,00
858.300,00
160.498,35
439.869,47
159.548,94
427.012,69
0,53
49,75
431.287,31
80.000,00
80.000,00
6.144,56
50.500,36
23.998,00
44.355,80
0,06
55,44
35.644,20
297.500,00
297.500,00
54.161,44
265.246,78
88.651,09
206.744,08
0,26
69,49
90.755,92
1.431.500,00
1.356.367,18
236.119,07
530.868,26
80.839,25
230.756,84
0,29
17,01
1.125.610,34
607.900,00
464.136,98
169.557,15
300.611,31
141.371,39
144.171,39
0,18
31,06
319.965,59
8.414.381,93
1.111.611,20
3.438.958,29
1.109.123,24
1.391.430,55
No Bimestre
Até o Bimestre
(c-b)
(c-a)
32.847,03
Prefeitura Municipal de Umuarama-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo do Resultado Primário
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho
PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS PRIMÁRIAS
No Bimestre
Até o Bimestre/
2012
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES(I)
2011
27.162.991,76
88.741.954,49
83.063.607,72
36.706.500,00
4.314.589,80
25.062.551,73
18.417.681,46
IPTU
11.250.000,00
582.430,95
9.774.278,74
8.824.610,92
ISS
12.627.000,00
2.142.091,02
5.865.972,62
5.129.602,31
ITBI
4.267.000,00
878.840,62
2.405.547,51
1.813.229,82
IRRF
2.535.000,00
291.864,06
1.107.776,00
1.001.339,62
Outras Receitas Tributárias
6.027.500,00
419.363,15
5.908.976,86
1.648.898,79
7.357.000,00
2.660.125,12
Receita de Contribuição
7.285.922,17
Receita Previdenciária
2.800.000,00
5.289.970,76
4.565.705,36
Outras Contribuições
4.557.000,00
2.660.125,12
1.995.951,41
2.320.077,77
Receita Patrimonial Líquida
2.346.600,00
193.097,78
225.658,12
48.372,69
2.346.600,00
193.097,78
225.658,12
997.661,88
Receita Patrimonial
(-)Aplicações Financeiras
-
-
FPM
17.721.798,52
34.866.000,00
4.929.187,07
53.586.096,29
51.754.177,57
15.794.556,60
15.341.679,72
ICMS
20.196.000,00
3.512.335,44
8.951.462,57
8.685.972,15
Convênios
11.275.000,00
2.005.600,77
4.125.374,12
0
Outras Transferências Correntes
64.592.940,00
7.274.675,24
24.714.703,00
27.726.525,70
10.817.160,00
2.273.380,54
2.581.726,18
5.957.592,87
Demais Receitas Correntes
2.273.380,54
2.581.726,18
1.402.936,73
RECEITAS DE CAPITAL(II)
23.275.100,26
829.841,41
1.115.151,04
1.256.003,28
1.208.900,00
1.208.900,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.208.900,00
Operações de Crédito(III)
8.000.000,00
TOTAL (III)=(I+II)
0,00
0,00
0,00
1.058.900,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
4,62
49,09
4.044.349,86
206.000.000,00
211.175.396,64
28.792.813,20
101.224.716,13
30.847.125,68
84.401.405,78
100,00
39,97
126.773.990,86
Legislativa
Ação Legislativa
Administração
Planejamento e Orçamento
Administração Geral
Administração Financeira
7.825.100,00
7.944.355,00
150.000,00
150.000,00
3.900.005,14
0,00
1.428.190,25
4,42
4.044.349,86
0,00
0,00
0,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
431.855,00
174.988,55
346.670,99
174.988,55
346.670,99
0,41
80,27
85.184,01
9.000,00
9.000,00
955,93
1.707,65
955,93
1.707,65
0,00
18,97
7.292,35
173.800,00
238.055,00
101.916,74
176.728,69
101.916,74
176.728,69
0,21
74,24
61.326,31
17.493,89
0,00
49,09
150.000,00
49.900,00
0,00
3.900.005,14
47.061,05
17.493,89
47.061,05
0,06
94,31
2.838,95
10.300,00
10.300,00
4.175,10
9.321,17
4.175,10
9.321,17
0,01
90,50
978,83
124.100,00
124.100,00
50.446,89
111.852,43
50.446,89
111.852,43
0,13
90,13
12.247,57
500,00
500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
500,00
Segurança Pública
370.000,00
370.000,00
95.915,86
223.908,80
95.915,86
223.908,80
0,27
60,52
146.091,20
Policiamento
370.000,00
370.000,00
95.915,86
223.908,80
95.915,86
223.908,80
0,27
60,52
146.091,20
Assistência Social
83.200,00
133.200,00
27.568,10
90.419,57
27.568,10
90.419,57
0,11
67,88
42.780,43
63.200,00
113.200,00
24.618,10
82.801,57
24.618,10
82.801,57
0,10
73,15
30.398,43
Administração de Receitas
Comunicação Social
Administração Geral
Assistência Comunitária
20.000,00
Saúde
Atenção Básica
Educação
7.618,00
0,01
38,09
12.382,00
268.400,00
268.400,00
36.557,74
109.534,64
36.557,74
109.534,64
0,13
40,81
158.865,36
268.400,00
268.400,00
20.000,00
36.557,74
2.950,00
109.534,64
7.618,00
36.557,74
2.950,00
109.534,64
0,13
40,81
158.865,36
2.778.000,00
2.778.000,00
401.035,49
1.152.867,81
401.035,49
1.152.867,81
1,37
41,50
1.625.132,19
Administração Geral
160.000,00
160.000,00
31.585,19
84.791,79
31.585,19
84.791,79
0,10
52,99
75.208,21
Ensino Fundamental
2.032.000,00
2.032.000,00
280.914,51
821.598,89
280.914,51
821.598,89
0,97
40,43
1.210.401,11
15.000,00
15.000,00
1.612,48
4.709,51
1.612,48
4.709,51
0,01
31,40
10.290,49
Ensino Superior
Educação Infantil
438.000,00
438.000,00
73.539,36
197.161,06
73.539,36
197.161,06
0,23
45,01
240.838,94
Educação de Jovens e Adultos
57.000,00
57.000,00
8.031,43
23.189,87
8.031,43
23.189,87
0,03
40,68
33.810,13
Educação Especial
76.000,00
76.000,00
5.352,52
21.416,69
5.352,52
21.416,69
0,03
28,18
54.583,31
5.700,00
5.700,00
845,86
2.468,96
845,86
Cultura
2.468,96
0,00
43,32
3.231,04
Difusão Cultural
5.700,00
5.700,00
845,86
2.468,96
845,86
2.468,96
0,00
43,32
3.231,04
Direitos da Cidadania
9.700,00
9.700,00
2.220,03
5.020,57
2.220,03
5.020,57
0,01
51,76
4.679,43
Direitos Individuais,Coletivos e Difusos
9.700,00
9.700,00
2.220,03
5.020,57
2.220,03
5.020,57
0,01
51,76
4.679,43
654.200,00
654.200,00
161.585,13
396.970,69
161.585,13
396.970,69
0,47
60,68
257.229,31
Infra-Estrutura Urbana
189.300,00
189.300,00
50.542,60
112.051,49
50.542,60
112.051,49
0,13
59,19
77.248,51
Serviços Urbanos
464.900,00
464.900,00
111.042,53
284.919,20
111.042,53
284.919,20
0,34
61,29
179.980,80
13.500,00
13.500,00
13.500,00
13.500,00
3.168,49
7.466,44
3.168,49
7.466,44
0,01
55,31
6.033,56
500,00
5.500,00
1.798,14
4.057,07
1.798,14
4.057,07
0,00
73,76
1.442,93
Urbanismo
Agricultura
Administração Geral
Indústria
Administração Geral
3.168,49
7.466,44
3.168,49
7.466,44
0,01
55,31
500,00
5.500,00
1.798,14
4.057,07
1.798,14
4.057,07
0,00
73,76
1.442,93
42.000,00
42.000,00
4.753,46
14.351,49
4.753,46
14.351,49
0,02
34,17
27.648,51
Comercialização
42.000,00
42.000,00
4.753,46
14.351,49
4.753,46
14.351,49
0,02
34,17
27.648,51
2.100,00
2.100,00
581,43
1.268,43
581,43
1.268,43
0,00
60,40
831,57
Transporte
Normatização e Fiscalização
Desporto e Lazer
Administração Geral
Encargos Especiais
Serviço da Dívida Interna
TOTAL
2.100,00
2.100,00
581,43
1.268,43
581,43
1.268,43
0,00
60,40
831,57
30.200,00
30.200,00
8.314,39
18.426,94
8.314,39
18.426,94
0,02
61,02
11.773,06
30.200,00
30.200,00
8.314,39
18.426,94
8.314,39
18.426,94
0,02
61,02
11.773,06
3.050.000,00
3.050.000,00
508.857,58
1.526.572,74
508.857,58
1.526.572,74
1,81
50,05
1.523.427,26
3.050.000,00
3.050.000,00
508.857,58
1.526.572,74
508.857,58
1.526.572,74
1,81
50,05
1.523.427,26
7.825.100,00
7.944.355,00
1.428.190,25
3.900.005,14
1.428.190,25
3.900.005,14
4,42
49,09
4.044.349,86
MOACIR SILVA
WANDERLEA DANTAS CORRÊA
PREFEITO
CRC-PR 047.120/O-0
Convênios
326.446,56
560.309,58
88.410,00
503.394,85
554.841,46
543.104,46
14.464.500,26
503.394,85
554.841,46
543.104,46
Outras Transferências de Capital
-
-
-
-
503.394,85
554.841,46
202.621.700,26
27.666.386,61
89.296.795,95
DOTAÇÃO
DESPESAS CORRENTES(VIII)
No Bimestre
168.801.874,26
Pessoal e Encargos Sociais
Até o Bimestre/
24.715.061,14
67.579.005,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES(X)=(VIII-IX)
2012
Ativo
522.477,55
-
-
-
-
57.561,00
3.227.830,00
528.873,08
37.161.651,90
2.167.917,11
1.208.900,00
1.062.531,62
-
RESERVA DO RPPS(XVII)
205.427.426,16
1.287.915,81
2.471.814,89
27.937.299,36
93.635.513,15
-2.805.725,90
-270.912,75
-4.338.717,20
WANDERLEA DANTAS CORRÊA
PREFEITO
CRC-PR 047.120/O-0
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
-
851.000,00
851.000,00
-
Receitas de Valores Mobiliários
Receita de Serviços
-
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
375.878,28
-
-
-
-
-
815.900,00
815.900,00
77.461,61
298.397,02
430.104,38
808.900,00
808.900,00
76.951,61
295.847,02
426.950,86
7.000,00
7.000,00
510,00
2.550,00
3.153,52
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
7.058.319,34
19.759.783,87
57,43
14.048.000,00
11.250.000,00
14.048.000,00
11.250.000,00
2.043.283,51
1.635.447,80
3.574,29
4.579,89
12,72
629.566,98
1.491.536,98
680.000,00
102.054,67
219.613,32
32,30
-2.107.000,00
-327.360,23
-3.690.308,93
175,15
4.267.000,00
3.097.155,36
5.439.734,59
40,13
3.062.344,94
5.275.498,93
41,78
37.344,28
77.743,04
77,74
13.3-Dívida Ativa do ISS
760.000,00
760.000,00
154.176,23
288.612,17
37,98
29.845,41
43,89
Despesas de Capital
0
11.320.100,00
833.517,06
3.904.416,75
4.076.794,90
11.162.100,00
11.162.100,00
821.540,98
3.863.901,82
4.076.794,90
8.862.100,00
8.862.100,00
647.271,25
3.025.271,41
3.154.736,27
Pensões
2.300.000,00
2.300.000,00
174.269,73
838.630,41
922.058,63
68.000,00
Demais Despesas Previdenciárias
-
158.000,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (VI)=(IV+V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII)=(III-VI)
158.000,00
-
40.514,93
-
-
11.976,08
-
-
40.514,93
-
-
11.325.600,00
11.325.600,00
835.169,06
3.906.068,75
4.122.918,61
1.058.900,00
1.058.900,00
500.927,86
2.145.013,61
1.248.769,41
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
BANCOS CONTA MOVIMENTO
14.529.100,41
12.278.314,05
-
-
-
OUTROS BENS E DIREITOS
-
-
-
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
7.917.600,00
7.917.600,00
813.619,37
3.188.947,03
3.295.121,86
Receita de Contribuições
7.917.600,00
7.917.600,00
813.619,37
3.188.947,03
3.295.121,86
4.917.600,00
4.917.600,00
559.190,58
1.916.803,08
2.139.798,40
4.917.600,00
4.917.600,00
559.190,58
1.916.803,08
2.139.798,40
1.916.803,08
2.139.798,40
Pessoal Civil
Ativo
4.917.600,00
4.917.600,00
559.190,58
Inativo
-
-
-
-
-
Pensionista
-
-
-
-
-
Ativo
% Mínimo a
% Aplicado Até o
Bimestre
0
0
0
0
0
1.5.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
0
0
0
1.5.5-(-) Deduções da Receita do ITR
5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
5.1 - Transferências do Salário-Educação
6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
6.1 - Transferências de Convênios
42,02
1.524.000,00
1.524.000,00
0
0
20.196.000,00
20.196.000,00
4.975.808,54
9.847.905,31
48,76
253.000,00
253.000,00
57.652,38
115.304,77
45,58
163.971,57
35,11
90.818,79
866.000,00
0
66.071,17
7,63
10.808.000,00
0
2.876.782,56
0
7.546.006,68
0
69,82
-
52.791.331,88
51,06
103.385.000,00
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
22.042.396,62
Até o Bimestre
%
(b)
(c)=(b/a)x100
12.950,00
12.950,00
13.747,80
16.031,84
123,80
2.015.100,00
2.078.100,00
564.840,79
975.035,50
46,92
1.292.100,00
1.355.100,00
301.909,47
712.104,17
52,55
723.000,00
723.000,00
262.931,32
262.931,32
36,37
0
0
-
0
-
1.098.000,00
1.099.015,71
467.076,03
469.719,75
42,74
1.091.500,00
1.091.500,00
463.448,54
463.448,55
42,46
83,44
0
0
-
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)
4.126.050,00
4.190.065,71
1.045.664,63
1.460.787,08
34,86
FUNDEB
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
13.491.200,00
2.996.815,42
6.606.309,54
10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.1.1)
6.973.200,00
6.973.200,00
1.396.602,91
3.058.457,53
43,86
10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.2)
4.039.200,00
4.039.200,00
995.161,67
1.969.580,97
48,76
10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.3)
50.600,00
50.600,00
11.530,48
23.060,95
45,58
10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.4)
93.400,00
93.400,00
18.163,78
32.794,36
10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.6)
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB
173.200,00
0
13.214,23
7,63
2.161.600,00
575.356,59
1.509.201,49
69,82
18.299.000,00
18.299.000,00
3.915.382,91
7.192.312,93
39,30
18.223.000,00
18.223.000,00
3.903.851,37
7.169.569,86
39,34
0
76.000,00
0
76.000,00
4.731.800,00
4.731.800,00
11.531,54
907.035,95
0
22.743,07
563.260,32
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(d)
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(e)
13.1-Com Educação Infantil
1.932.000,00
1.932.000,00
674.897,89
1.240.328,33
64,20
13.2-Com Ensino Fundamental
9.061.800,00
9.061.800,00
2.963.258,30
5.548.028,70
61,22
7.305.200,00
14-OUTRAS DESPESAS
7.305.200,00
1.000.000,00
6.305.200,00
18.299.000,00
3.638.156,19
595.388,25
1.000.000,00
6.305.200,00
18.299.000,00
595.388,25
4.233.544,44
6.788.357,03
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
0
0
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
25.846.250,00
23-EDUCAÇÃO INFANTIL
-
-
24.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
24.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
-
-
-
Alienação de Bens
-
-
-
-
-
Amortização de Empréstimos
-
-
-
-
-
Outras Receitas de Capital
-
-
-
-
-
-
-
23.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
ATUALIZADA
(d)
%
(c)=(b/a)x100
51,06
No Bimestre
7.824.300,00
2.932.000,00
1.591.804,07
674.897,89
%
(f)=(e/d)x100
3.434.427,72
1.240.328,33
43,89
2.194.099,39
44,85
42,30
4.892.300,00
24.988.133,00
15.367.000,00
15.367.000,00
3.558.646,55
6.708.183,84
9.374.133,00
9.621.133,00
1.834.011,37
4.480.448,66
46,57
-
-
176.567,00
176.567,00
23.056,39
76.734,60
43,46
32.807.000,00
916.906,18
Até o Bimestre
(e)
4.957.300,00
27-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
28-OUTRAS
29-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28)
(b)
13.197.832,97
24.741.133,00
25-ENSINO MÉDIO
26-ENSINO SUPERIOR
Até o Bimestre
5.510.599,16
DESPESAS LIQUIDADAS
DOTAÇÃO
INICIAL
2.932.000,00
23.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
24-ENSINO FUNDAMENTAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
(a)
25.846.250,00
DOTAÇÃO
7.889.300,00
-
5.392.657,92
32.989.000,00
7.007.518,38
11.188.632,49
44,78
43,65
-
14.699.794,81
44,56
3.295.121,86
3.188.947,03
DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
Até o Bimestre/
Até o Bimestre/
2012
2011
ADMINISTRAÇÃO (XII)
-
-
-
-
-
Despesas Correntes
-
-
-
-
-
Despesas de Capital
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
VALOR
563.260,32
30-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
DESPESAS LIQUIDADAS
31-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
-
32-RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
-
33-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
-
34-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
-
35-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4
36-CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g)
37-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36)
563.260,32
38-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) -(37))
14.059.799,89
39-MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE 5 ((38)/(3)X100)%
CRC-PR 047.120/O-0
46,08
VALOR
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
-
WANDERLEA DANTAS CORRÊA
26,07
8.431.910,14
20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2009 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
-
PREFEITO
22,50
1.643.553,12
21-DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2010²
Outras Receitas Correntes
MOACIR SILVA
61,75
1.643.553,12
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
-
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XIII)=(XII)
%
(f)=(e/d)x100
10.993.800,00
-
No Bimestre
11,90
10.993.800,00
13-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
-
DOTAÇÃO
35,11
173.200,00
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
-
ATUALIZADA
48,97
2.161.600,00
0
-
INICIAL
%
(c)=(b/a)x100
13.491.200,00
-
-
100%
Até o Bimestre
% Mínimo a
% Aplicado Até o Bimestre
8.610.533,38
15%
16,30
Valor Apurado no Exercício Corrente
-
MOACIR SILVA
WANDERLEA DANTAS CORRÊA
PREFEITO
CRC-PR 047.120/O-0
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
6.271,20
-
DOTAÇÃO
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
-
-
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS-RPPS
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde
3.627,48
-
-
60%
Limite Constitucional Anual
Total das Despesas/RCL (%)
866.000,00
10.808.000,00
0
PREVISÃO
26,63%
-
7.515,71
-
-
467.000,00
25%
Aplicar no exercicio
43,86
1.000.000,00
0
Receita de Serviços
813.619,37
15.292.288,52
6.500,00
Receita Patrimonial
-
6.983.015,02
1.000.000,00
0
-
7.917.600,00
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
47,89
15.292.288,52
6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
-
-
0
33.031.548,01
6.983.015,02
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
-
DEDUÇÕES DA RECEITA (X)
0
14.984.077,28
36.390.000,00
34.866.000,00
6.788.357,03
Valor Apurado
68.980.000,00
103.385.000,00
-
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI)=(VIII+IX-X) 7.917.600,00
0
COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
36.390.000,00
34.866.000,00
14.059.799,89
MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
68.980.000,00
467.000,00
-
RECEITAS DE CAPITAL (IX)
0,00
3.877.281,93
Aplicar no Exercício
0
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
Em Regime de Débitos e Parcelamentos
0,00
9.431.013,60
Valor Apurado
1.155.323,46
1.272.143,95
0,00
13.080,41
Até o Bimestre
0
Pensionista
254.428,79
3.562.444,06
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
0
Inativo
3.000.000,00
3.562.444,06
3.989.256,35
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E
0
22-IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)³
3.000.000,00
3.989.256,35
145.852,95
45,60
Pessoal Militar
Para Cobertura de Déficit Atuarial
145.852,95
7.697.553,36
45,60
2011
RECEITAS CORRENTES (VIII)
Patronal
0,00
7.697.553,36
-231.964,97
Até o Bimestre/
2012
314.837,87
0,00
1.155.875,25
0
15-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB(13+14)
Até o Bimestre/
314.837,87
5.441.757,25
0,00
15.747,51
0
14.1-Com Educação Infantil
14.2-Com Ensino Fundamental
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
5.441.757,25
1.673,12
651.245,59
0
DESPESAS DO FUNDEB
INVESTIMENTOS
1.673,12
-172.457,61
-
14.403.774,87
a Pagar
0
0
11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
-
Saldo
até o bimestre
68.000,00
0
2011
2012
-
Pagamento
até o bimestre
5.758.268,24
0,00
1.5.3-Dívida Ativa do ITR
PERÍODO DE REFERENCIA
mar/12
-4.338.717,20
Cancelamento
5.758.268,24
13.455.821,60
1.5.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB(11.1-10)¹
1.058.900,00
CAIXA
(b/a)
2.535.000,00
11.2 - Complementação da União ao FUNDEB
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR
Poder Legislativo
TOTAL
1.5.1-ITR
10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB-(20% de (1.5 + 2.5)
-
Inscrição
0,00
0
-
Outros Benefícios Previdenciários
11.976,08
Poder Executivo
0
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
158.000,00
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
0
3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1+2)
% em Relação a Meta
(b)
0,00
0
2.1.1-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea b
Até o Bimestre
-3.377.561,10
0
2.1-Cota-Parte FPM
Resultado Apurado
Resultado Nominal
0
2-RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
Meta Fixada no
Anexo de Metas
6.051.082,36
0
Pensões
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
2.145.013,61
0
RECEITAS DO FUNDEB
-
500.927,86
0
Reformas
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
3.906.068,75
Resultado Previdenciário (VI)=(IV-V)
1.4.5-(-) Deduções da Receita do IRRF
Pessoal Militar
158.000,00
835.169,06
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO
Aposentadorias
Outras Despesas Previdenciárias
Despesas Previdenciárias Liquidadas(V)
NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
5.3 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
-
Até o bimestre
1.336.096,92
MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS
46.123,71
-
No bimestre
Receitas Previdenciárias Realizadas(IV)
0
5.2 - Outras Transferências do FNDE
-
Até o bimestre
155.306.439,57
0
46.123,71
-
84.401.405,78
0
4.122.918,61
Outros Benefícios Previdenciários
101.224.716,13
0
1.652,00
11.320.100,00
Até o bimestre
30.847.125,68
0
ENSINO
1.652,00
No bimestre
28.792.813,20
0
3.906.068,75
Pessoal Civil
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Despesas Liquidadas
0
1.652,00
1.652,00
206.000.000,00
Despesas Empenhadas
0
835.169,06
5.500,00
206.000.000,00
2.535.000,00
(a)
-
0,00
Superávit Orçamentário
1.4.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
5.500,00
-
0,00
DESPESAS
1.4.3-Dívida Ativa do IRRF
DESPESAS LIQUIDADAS
-
90.074.596,56
-
Saldos de Exercícios Anteriores(Utilizados para Créditos Adicionais)
0
11.325.600,00
PREVIDÊNCIA
207.476.955,47
27.868.868,09
1.155.875,25
5.500,00
5.500,00
206.000.000,00
207.476.955,47
0
11.325.600,00
-
206.000.000,00
Previsão Atualizada da Receita
651.245,59
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
Despesas Correntes
Até o bimestre
Previsão Inicial da Receita
0
2.6-Cota-Parte IPVA
2.7-Cota-Parte IOF-Ouro
ADMINISTRAÇÃO
No bimestre
RECEITAS
2.535.000,00
2.5-Cota-Parte ITR
2011
R$ 1,00
0
2.4-Cota-Parte IPI-Exportação
Até o Bimestre/
6,32
100,00
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
2.535.000,00
-
2012
1.624.858,70
25.705.788,16
CRC-PR 047.120/O-0
1.4.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
-
Até o Bimestre/
-
3.443.600,00
57.753.637,53
WANDERLEA DANTAS CORRÊA
Poder Executivo
100.000,00
-
No Bimestre
-
3.218.600,00
PREFEITO
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
12.627.000,00
-
ATUALIZADA
-
-
57.463.350,00
MOACIR SILVA
Poder Legislativo
13.555.000,00
-
5.371.688,02
0,20
Prefeitura Municipal de Umuarama - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho
35,61
680.000,00
100.000,00
-
INICIAL
TOTAL
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
-2.107.000,00
12.627.000,00
-
6.051.082,36
51.559,67
Resultado Primário
115,75
36.000,00
4.189.000,00
1.3.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
1.3.1-ISS
-
1.336.096,92
192.800,00
-
Outras Subfunções
78,64
11.047.205,63
13.021.784,37
36.000,00
4.189.000,00
0
-
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
(c)=(b/a)x100
0
-
12.384.500,00
1,97
158.200,00
(a)
%
(b)
0
-
12.384.500,00
505.906,48
Fiscais da LDO
Até o Bimestre
50,69
-
3.295.121,86
1.571.570,00
84.401.405,78
49,61
-
DESPESAS
68,20
1.606.170,00
101.224.716,13
0
-
DOTAÇÃO
17.532.415,11
30.847.125,68
2.162.834,76
-
DOTAÇÃO
36.824.843,90
28.792.813,20
2.116.968,41
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (III)=(I+II)
23,31
36.689.800,00
Despesas Liquidadas
0
Amortização de Empréstimos
3.188.947,03
(i/total i)
Despesas Empenhadas
1.285.065,71
2.1.2-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea d
813.619,37
%
(i)
5.175.396,64
1.266.634,88
2.3-ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996
7.917.600,00
Jan a Jun 2012
211.175.396,64
0
2.2-Cota-Parte ICMS
7.917.600,00
ATUALIZADA
5.175.396,64
4.267.000,00
(-)DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
INICIAL
DESPESAS LIQUIDADAS
211.175.396,64
34.405.000,00
1.5-Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153 §4º, inciso III)
-
1.400.938,33
-
-
375.878,28
-
197.746,68
-
-
1.400.938,33
-
851.000,00
-
-
197.746,68
-
851.000,00
Outras Receitas Patrimoniais
-
DOTAÇÃO
Dotação Atualizada
4.267.000,00
1.4.1-IRRF
Pensionista
16,30%
DOTAÇÃO
Créditos Adicionais
0
1.4-Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
Inativo
4835,19
Dotação Inicial
34.405.000,00
1.3.5-(-) Deduções da Receita do ISS
Ativo
2012(VI)
0
4.267.000,00
1.3.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
Pessoal Militar
Cancelados em
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
13.555.000,00
-
FINANCEIRA DE RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS
Inscritos em Exercícios
0
1.2.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
1.3-Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
1.766,54
23,65
5.991.048,20
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
0
-
8.610.533,38
15.720.823,63
R$ 1,00
-45.866,35
-
5,70
16.960.350,00
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
0
-
0,28
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
-18.430,83
Pensionista
2.076.308,25
16.960.350,00
Receita Corrente Líquida
0
-
-
100.182,37
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
MOACIR SILVA
0
1.270.583,50
3.523.043,90
-1.707.243,40
0
1.270.583,50
3.253.000,00
1.248.769,41
0
7.152,74
70,37
15.790.580,00
85.313.955,58
1.2.5-(-) Deduções da Receita do ITBI
1.153.880,70
70,65
25.619.509,61
Alimentação e Nutrição
0
1.2.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
1.162.799,98
25.719.691,98
37.134.243,63
135.988,00
-
1.270.583,50
-
-
40.657.287,53
37.114.000,00
Vigilância Epidemiológica
1.403.041,59
1.162.799,98
247.269,26
63,19
-
40.367.000,00
Suporte Profilático e Terapêutico
7.540.704,90
7.365.955,01
247.269,26
247.269,26
36.406.533,61
-
LRF, Art. 48 - Anexo XVIII
-
2.800.000,00
-
(e/despesa com
57.617.637,53
-
(Por Subfunção)
135.988,00
2.800.000,00
2.800.000,00
%
(e)
Atenção Básica
57.561,00
0
2.800.000,00
57.327.350,00
DESPESAS COM SAÚDE
10.684,50
1.2.3-Dívida Ativa do ITBI
-
DESPESAS LIQUIDADAS
Jan a Jun 2012
LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%² ((VI-VII)/I)
160.000,00
2.076.566,16
2.800.000,00
ATUALIZADA
PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS
Déficit Orçamentário
2.862.135,33
2.800.000,00
DOTAÇÃO
INICIAL
-
330.727,20
7.404.716,90
1.2-Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
2011
DOTAÇÃO
SAÚDE (VII)
8.943.746,49
522.477,55
Receitas Imobiliárias
63,19
7.308.394,01
1.1.5-(-) Deduções da Receita do IPTU
2.076.566,16
2.862.135,33
Inativo
Receita Patrimonial
36.406.533,61
RP DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE
28.406.380,62
4.466.900,00
-
57.617.637,53
Anteriores
2011
4.466.900,00
Outras Receitas de Contribuições
-
57.327.350,00
8.428.486,63
1.2.1-ITBI
4.466.900,00
2.752.900,00
AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
2.157.232,61
1.1.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU
Até o Bimestre/
73,67
36,80
2.696.790,19
RESULTADO PRIMÁRIO(XIX)=(VII-XVIII)
29.183.382,07
-
77.281.599,89
30.376.864,58
9.291.061,83
160.000,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL(XVIII)=(X+XV+XVI+XVII)
39.615.978,00
-
37.001.651,90
RESERVA DE CONTINGÊNCIA(XVI)
-
39.975.978,00
-
40.389.481,90
Amortização da Dívida(XIV)
40,94
-
36,80
Receitas Realizadas
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(XV)=(XI-XII-XIII-XIV)
5.924.794,57
-
-
76.524.481,27
Demais Inversões Financeiras
14.473.472,00
-
1.298.356,98
83.797.743,25
Aquisição Título de Capital Integralizado(XIII)
64,91
14.598.472,00
1.298.356,98
24.481.466,44
Concessão de Empréstimos(XII)
35.108.176,63
-
167.056.874,26
Inversões Financeiras
(d/c)
54.089.450,00
3.528.187,53
757.118,62
Investimentos
%
(d)
54.574.450,00
3.528.187,53
48.118.100,65
DESPESAS DE CAPITAL(XI)
DESPESAS LIQUIDADAS
Jan a Jun 2012
-
880.725,80
1.1-Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
Até o Bimestre/
ATUALIZADA
Até o Bimestre/
84.678.469,05
(a)
RECEITAS REALIZADAS
DOTAÇÃO
INICIAL
2.752.900,00
53.420.878,67
1-RECEITAS DE IMPOSTOS
No Bimestre
DOTAÇÃO
INVERSÕES FINANCEIRAS
233.594,70
1.1.3-Dívida Ativa do IPTU
Pessoal Civil
42,46
15.190.404,61
1.1.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
Receita de Contribuições dos Segurados
82.257.410,24
1.745.000,00
Outras Despesas Correntes
1.1.1-IPTU
RECEITAS CORRENTES
193.709.755,47
99.477.869,26
Juros e Encargos da Dívida(IX)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho
4.466.900,00
192.232.800,00
RECEITAS DO ENSINO
RREO - Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II)
RECEITAS PREV.- RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I)
34,57
-
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE
Prefeitura Municipal de Umuarama - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho
Orçamento da Seguridade Social
PREVISÃO
4.663.277,32
DESPESAS LIQUIDADAS
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
ATUALIZADA
13.491.200,00
83.606.712,18
2012
Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
INICIAL
(-)DEDUÇÃO PARA O FUNDEB
13.491.200,00
543.104,46
RREO - ANEXO X(LDB, art. 72)
PREVISÃO
26,07
-
-
14.464.500,26
ATUALIZADA
DESPESAS PRIMÁRIAS
Fundo de Previdencia Munic.de Umuarama-PR
RECEITAS
16.902.264,67
-
810.600,00
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(VI)=(II-III-IV-V)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL(VII)=(I+VI)
-
6.033,56
Comércio e Serviços
64.830.555,47
624.488,82
-
14.464.500,26
Alienação de Bens(V)
367.600,00
49.900,00
Controle Interno
1.428.190,25
-
-
Amortização de Empréstimos(IV)
Transferências de Capital
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
63.473.600,00
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR VINCULADOS À SAÚDE
INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
4.554.656,14
3.783.660,00
3.900.005,14
-
OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
Vigilância Sanitária
7.033.500,00
0,00
-
949.289,19
-
130.929.940,00
Transferências Correntes
Diversas Receitas Correntes
0,00
-
-
TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI)
6.885.783,13
Dívida Ativa
1.428.190,25
-
-
DE RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS¹
188.157.200,00
RECEITA TRIBUTÁRIA
2.541.603,04
0,00
-
(-)RP INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VINCULADA
4.977.911,60
0,00
-
Outras Receitas do SUS
Outros Recursos
Até o Bimestre/
2.436.308,56
3.900.005,14
-
Recursos de Operações de Crédito
RECEITAS REALIZADAS
47,39
0,00
-
Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde-SUS
R$ 1,00
RREO - ANEXO VII(LRF, art. 53, inciso III)
32,01
0,00
-
(-)DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE
2,84
1.428.190,25
9,42
Demais Municípios para o Município
(-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
1,42
150.000,00
42,94
46.750,00
DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV)
2.289.626,96
1.058.900,00
17.180.341,02
496.400,00
saúde
1.146.843,37
7.944.355,00
40.013.000,00
496.400,00
DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
752.369,54
150.000,00
42,53
39.893.000,00
TOTAL (IV)
356.753,70
1.058.900,00
17.227.091,02
INVESTIMENTOS
2.289.626,96
7.825.100,00
40.509.400,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
WANDERLEA DANTAS CORRÊA
CRC-PR 047.120/O-0
1.149.331,33
Reserva de Contingência
55,79
40.389.400,00
TOTAL
-3.377.561,10
752.369,54
Reserva do RPPS
43,00
17.557.883,56
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
359.241,66
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II)
48,97
15.473.664,45
31.471.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
4.831.230,00
Reserva de Contingência
33.031.548,01
35.985.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
MOACIR SILVA
PREFEITO
51,83
67.456.000,00
DESPESAS CORRENTES
3.583.151,93
40,84
29,31
(c)
5.596.880,00
4,27
63,17
1.709.767,58
31.471.000,00
DESPESAS COM SAÚDE
3.565.100,00
3.436.470,33
18.050.016,29
5.833.000,00
22.952.622,14
Outros Encargos Especiais
9.161.980,00
28.572.000,00
5.833.000,00
35.985.000,00
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
VALOR
(b/a)
28.572.000,00
PERÍODO DE REFERÊNCIA
RESULTADO NOMINAL
%
(b)
52.791.331,88
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III)
-
22.919.775,11
Jan a Jun 2012
101.861.000,00
Do Estado para o Município
3.877.281,93
24.356.759,70
ATUALIZADA
67.456.000,00
Da União para o Município
1.696.193,08
5.526.723,51
1.560.742,52
PASSIVOS RECONHECIDOS(V)
15.724.576,28
2.057.459,03
INICIAL
101.861.000,00
Do Estado
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II)
12.813.555,33
PREVISÃO
Da União
Receitas de Transferências Constitucionais e Legais
37.887.540,12
Serviço da Dívida Interna
Encargos Especiais
IMPOSTOS
Em 30/Jun/2012
Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos
494.236,20
Promoção da Produção Vegetal
Defesa Sanitária Animal
Em 31/Dez/2011
R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
(a)
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS(I)
285.648,28
736.700,00
732.400,00
Cultura
R$ 1,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
19.550.063,18
Administração Geral
RECEITAS
SALDO
688.220,09
153.500,00
3.378.000,00
RREO - ANEXO XVI(ADCT, Art.77)
RREO - ANEXO VI(LRF, art. 53, inciso III)
5.667.722,20
Administração de Receitas
Segurança Pública
Prefeitura Municipal de Umuarama-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo da Receita de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho 2012 - 1º Semestre / Bimestre Maio-Junho
Prefeitura Municipal de Umuarama - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
26,63
MOACIR SILVA
WANDERLEA DANTAS CORRÊA
PREFEITO
CRC-PR 047.120/O-0
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEIS
Pelo presente Contrato de Concessão de Uso de Imóveis, celebrado entre o MUNICIPIO DE FRANCISCO
ALVES, ESTADO DO PARANÁ, e a EMPRESA VERA LÚCIA BRANCALHÃO SABINO RIBEIRO, e na
melhor forma de direito, que entre si celebram:
Aos quinze (15) dias do mês de julho (07) de dois mil e doze (2012), na sede do Paço Municipal, presentes
as partes, celebram o presente Instrumento Contratual, na forma e condições adiante estipuladas:
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 77.356.665/001-67, com sede administrativa à Rua Jorge
Ferreira 627, neste ato representado pelo seu atual Prefeito Municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro,
casado, portador da cédula de Identidade RG Nº 4.531.980-6 e do CPF Nº 794.708.159.-04, residente, e
domiciliado na Av. Brasil, 717 - Distrito de Rio Bonito - Município de Francisco Alves, Comarca de Iporã Estado do Paraná.
1.2
CONCESSIONÁRIA: VERA LÚCIA BRANCALHÃO SABINO RIBEIRO, devidamente inscrita no
CNPJ sob nº 11.805.666/0001-33, estabelecida à Av. Padre José Stefanelo S/Nº, neste município de Francisco Alves, Estado do Paraná, representada neste ato pela senhora VERA LÚCIA BRANCALHÃO SABINO
RIBEIRO, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG sob nº 5.504.271-3 SSP/
PR e devidamente inscrita no CPF sob nº 051.204.229-26, residente e domiciliada a Av. Padre José Stefanello,
nº 888 neste município de Francisco Alves - Estado do Paraná.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1 DO OBJETO: É o objeto do presente Contrato de Concessão de Uso o imóvel urbano constituído
98,6m2 de terras da Praça Municipal Ibraim Abud Neto, para a implantação de uma Barraca de Aço
Galvanizado.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato encontra suporte nos termos da Lei 763/2012
de 13/07/2012.
4.
CLÁUSULA QUARTA:
4.1 DO PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato de seção de uso de Imóvel Urbano será de 10
(dez) anos, a contar da assinatura do presente contrato, conforme art.3º da Lei nº 763/2012.
5.
CLÁUSULA QUINTA:
5.1
FINALIDADE: O município concede o uso da área, suas dependências, benfeitorias e Acessórios,
a título gracioso, pra uso total e pleno da concessionária, para fins exclusivos ao ramo de atividade da
empresa VERA LÚCIA BRANCALHÃO SABINO RIBEIRO.
5.2
Não é permitido a concessionária dar destinação diversa ao seu ramo de atividade, respondendo
como inadimplemento, caso ocorra desvio de finalidade.
6.
CLÁUSULA SEXTA:
6.1
DEVERES DA CONCESSIONÁRIA: A concessionária não poderá dar ao objeto deste contrato,
destinação diversa da que se propõe neste instrumento, bem como não poderá permitir que empresas
contratadas o façam;
6.2
A concessionária não poderá arrendar ou agravar a área de terras ou benfeitorias, podendo,
entretanto, acrescentar tantas quantas melhorias forem necessárias para atender as necessidades dos
seus trabalhos específicos, desde que não reduza o valor venal do imóvel e obedecido projeto aprovado pelo
Município;
6.3
Findo o prazo de concessão, a concessionária devolverá o imóvel e benfeitorias, objeto da concessão, sem qualquer indenização por melhorias que tenham sido acrescidas, quando necessárias, as quais
só poderão ser realizadas obedecido projeto aprovado pelo Município;
6.4
Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula contratual por parte da concessionária, fica
resguardado o direito a concedente de intervenção ou rescisão, sem qualquer indenização a concessionária, obrigando-se esta, com tudo, a indenizar os danos causados.
7.
CLÁUSULA SETIMA:
7.1
DA FISCALIZAÇÃO: O Concedente promoverá a fiscalização da concessão, através de comissão
a ser constituída pelo mesmo no momento que achar oportuno.
8.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1 DO FORO: Elegem o Foro da Comarca de Iporã - Estado do Paraná para dirimir eventuais dúvidas ou
litígios que possam advir do presente instrumento contratual.
E, por assim haverem acordo, assinam as partes o presente em duas vias de igual teor e forma , na presença
de duas testemunhas .
VALTER CESAR ROSA
Prefeito Municipal
Concedente
VERA LÚCIA BRANCALHÃO SABINO RIBEIRO
Concessionária
Testemunhas :
1ª__________________________
2ª_________________________
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
28 de julho de 2012
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEIS
Pelo presente Contrato de Concessão de Uso de Imóveis, celebrado entre o
MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, e a EMPRESA
SILVÉRIO SABINO RIBEIRO - SERVIÇOS, e na melhor forma de direito, que entre
si celebram:
Aos quinze (15) dias do mês de julho (07) de dois mil e doze (2012), na sede do
Paço Municipal, presentes as partes, celebram o presente Instrumento Contratual,
na forma e condições adiante estipuladas:
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº
77.356.665/001-67, com sede administrativa à Rua Jorge Ferreira 627, neste ato
representado pelo seu atual Prefeito Municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG Nº 4.531.980-6 e do CPF Nº
794.708.159.-04, residente, e domiciliado na Av. Brasil, 717 - Distrito de Rio
Bonito - Município de Francisco Alves, Comarca de Iporã - Estado do Paraná.
1.2
CONCESSIONÁRIA: SILVÉRIO SABINO RIBEIRO - SERVIÇOS, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 14.086.778/0001-70, estabelecida à Av. Leão
Goldin de Oliveira, neste município de Francisco Alves - Estado do Paraná,
representada neste ato pelo senhor SILVÉRIO SABINO RIBEIRO, brasileiro,
casado, empresário, portador da cédula de identidade RG sob nº 3.093.670-1
SSP/PR e devidamente inscrita no CPF sob nº 029.620.328-93, residente e
domiciliado a Av. Padre José Stefanello, nº 888 neste município de Francisco
Alves - Estado do Paraná.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1
DO OBJETO: É o objeto do presente Contrato de Concessão de Uso
o imóvel urbano constituído de duas salas de alvenaria, contendo 20m², acopladas
ao Terminal Rodoviário Municipal, situado ao cruzamento da Avenida Leão
Goldin de Oliveira com a Av. João Cortez Capel.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato encontra suporte nos
termos da Lei 762/2012 de 13/07/2012.
4.
CLÁUSULA QUARTA:
4.1 DO PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato de seção de uso de
Imóvel Urbano será de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do presente contrato,
conforme art.3º da Lei nº 762/2012.
5.
CLÁUSULA QUINTA:
5.1
FINALIDADE: O município concede o uso da área, suas dependências, benfeitorias e Acessórios, a título gracioso, pra uso total e pleno da concessionária, para fins exclusivos ao ramo de atividade da empresa SILVÉRIO SABINO
RIBEIRO - SERVIÇOS.
5.2
Não é permitido a concessionária dar destinação diversa ao seu ramo
de atividade, respondendo como inadimplemento, caso ocorra desvio de finalidade.
6.
CLÁUSULA SEXTA:
6.1
DEVERES DA CONCESSIONÁRIA: A concessionária não poderá dar
ao objeto deste contrato, destinação diversa da que se propõe neste instrumento, bem como não poderá permitir que empresas contratadas o façam;
6.2
A concessionária não poderá arrendar ou agravar a área de terras ou
benfeitorias, podendo, entretanto, acrescentar tantas quantas melhorias forem
necessárias para atender as necessidades dos seus trabalhos específicos,
desde que não reduza o valor venal do imóvel e obedecido projeto aprovado pelo
Município;
6.3
Findo o prazo de concessão, a concessionária devolverá o imóvel e
benfeitorias, objeto da concessão, sem qualquer indenização por melhorias que
tenham sido acrescidas, quando necessárias, as quais só poderão ser realizadas obedecido projeto aprovado pelo Município;
6.4
Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula contratual por parte
da concessionária, fica resguardado o direito a concedente de intervenção ou
rescisão, sem qualquer indenização a concessionária, obrigando-se esta, com
tudo, a indenizar os danos causados.
7.
CLÁUSULA SETIMA:
7.1
DA FISCALIZAÇÃO: O Concedente promoverá a fiscalização da concessão, através de comissão a ser constituída pelo mesmo no momento que
achar oportuno.
8.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1 DO FORO: Elegem o Foro da Comarca de Iporã - Estado do Paraná para dirimir
eventuais dúvidas ou litígios que possam advir do presente instrumento contratual.
E, por assim haverem acordo, assinam as partes o presente em duas vias de
igual teor e forma , na presença de duas testemunhas .
VALTER CESAR ROSA
Prefeito Municipal
Concedente
SILVÉRIO SABINO RIBEIRO - SERVIÇOS
SILVÉRIO SABINO RIBEIRO
Concessionária
Testemunhas :
1ª__________________________
2ª_________________________
Estado do Paraná
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEIS
Pelo presente Contrato de Concessão de Uso de Imóveis, celebrado entre o
MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, e a EMPRESA
PAULO SÉRGIO SIQUEIRA - CONFECÇÕES, e na melhor forma de direito, que
entre si celebram:
Aos quinze (15) dias do mês de julho (07) de dois mil e doze (2012), na sede do
Paço Municipal, presentes as partes, celebram o presente Instrumento Contratual,
na forma e condições adiante estipuladas:
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº
77.356.665/001-67, com sede administrativa à Rua Jorge Ferreira 627, neste ato
representado pelo seu atual Prefeito Municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG Nº 4.531.980-6 e do CPF Nº
794.708.159.-04, residente, e domiciliado na Av. Brasil, 717 - Distrito de Rio
Bonito - Município de Francisco Alves, Comarca de Iporã - Estado do Paraná.
1.2
CONCESSIONÁRIA: EMPRESA PAULO SÉRGIO SIQUEIRA - CONFECÇÕES, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 13.033.746/0001-43,
estabelecida à Av. Brasil nº 751 - Distrito de Rio Bonito - Município de Francisco
Alves, Paraná, representada neste ato pela sócia Senhora DAIANA FRANCISCA
ZANOVELLO, brasileira, viúva, empresária, portadora da cédula de identidade
RG sob nº 137049-7 SSP/MS e devidamente inscrito no CPF sob nº 014.196.15114, residente e domiciliado a Rua Francisco de Oliveira Macedo, nº 050, município de Terra Roxa - Estado do Paraná.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1 DO OBJETO: É o objeto do presente Contrato de Concessão de Uso o imóvel
urbano do constituído pela Quadra nº 19, Lote 07, com área de 562,50m², contendo benfeitorias consistentes em um barracão em alvenaria, perfazendo um
total de 250,00 m², com as seguintes metragens, divisas e confrontações: NORTE: confronta-se com o lote 18, numa extensão de 15,00 metros; SUL: confrontase com a Avenida Brasil, numa extensão de 15,00 metros; LESTE: confronta-se
com a lote nº 06, numa extensão de 37,50 metros. OESTE: confronta-se com a
Rua Brasília, numa extensão de 37,50 metros.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato encontra suporte na
Ata de nº 55, do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, datada
de 28/02/2011 e nos termos da Lei 761/2012 de 13/07/2012.
4.
CLÁUSULA QUARTA:
4.1 DO PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato de seção de uso de
Imóvel Urbano será de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do presente contrato,
conforme art.3º da Lei nº 761/2012.
5.
CLÁUSULA QUINTA:
5.1
FINALIDADE: O município concede o uso da área, suas dependências, benfeitorias e Acessórios, a título gracioso, pra uso total e pleno da concessionária, para fins exclusivos ao ramo de atividade da empresa PAULO SÉRGIO
SIQUEIRA - CONFECÇÕES.
5.2
Não é permitido a concessionária dar destinação diversa ao seu ramo
de atividade, respondendo como inadimplemento, caso ocorra desvio de finalidade.
6.
CLÁUSULA SEXTA:
6.1
DEVERES DA CONCESSIONÁRIA: A concessionária não poderá dar
ao objeto deste contrato, destinação diversa da que se propõe neste instrumento, bem como não poderá permitir que empresas contratadas o façam;
6.2
A concessionária não poderá arrendar ou agravar a área de terras ou
benfeitorias, podendo, entretanto, acrescentar tantas quantas melhorias forem
necessárias para atender as necessidades dos seus trabalhos específicos,
desde que não reduza o valor venal do imóvel e obedecido projeto aprovado pelo
Município;
6.3
Findo o prazo de concessão, a concessionária devolverá o imóvel e
benfeitorias, objeto da concessão, sem qualquer indenização por melhorias que
tenham sido acrescidas, quando necessárias, as quais só poderão ser realizadas obedecido projeto aprovado pelo Município;
6.4
Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula contratual por parte
da concessionária, fica resguardado o direito a concedente de intervenção ou
rescisão, sem qualquer indenização a concessionária, obrigando-se esta, com
tudo, a indenizar os danos causados.
7.
CLÁUSULA SETIMA:
7.1
DA FISCALIZAÇÃO: O Concedente promoverá a fiscalização da concessão, através de comissão a ser constituída pelo mesmo no momento que
achar oportuno.
8.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1 DO FORO: Elegem o Foro da Comarca de Iporã - Estado do Paraná para dirimir
eventuais dúvidas ou litígios que possam advir do presente instrumento contratual.
E, por assim haverem acordo, assinam as partes o presente em duas vias de
igual teor e forma , na presença de duas testemunhas .
VALTER CESAR ROSA
Prefeito Municipal
Concedente
PAULO SÉRGIO SIQUEIRA - CONFECÇÕES
DAIANA FRANCISCA ZANOVELLO
Sócia da empresa
Concessionária
Testemunhas :
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEIS
Pelo presente Contrato de Concessão de Uso de Imóveis, celebrado entre o
MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, e a EMPRESA Q.
I. INFORMÁTICA LTDA, e na melhor forma de direito, que entre si celebram:
Aos quinze (15) dias do mês de julho (07) de dois mil e doze (2012), na sede do
Paço Municipal, presentes as partes, celebram o presente Instrumento Contratual,
na forma e condições adiante estipuladas:
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº
77.356.665/001-67, com sede administrativa à Rua Jorge Ferreira 627, neste ato
representado pelo seu atual Prefeito Municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG Nº 4.531.980-6 e do CPF Nº
794.708.159.-04, residente, e domiciliado na Av. Brasil, 717 - Distrito de Rio
Bonito - Município de Francisco Alves, Comarca de Iporã - Estado do Paraná.
1.2
CONCESSIONÁRIA: Q. I. INFORMÁTICA LTDA., devidamente inscrita
no CNPJ sob nº 01.492.436/0006-12, estabelecida à Rua Brigadeiro Faria Lima,
nº 705, neste município de Francisco Alves, Estado do Paraná, representada
neste ato pelo sócio Senhor OSMAR ANTONIO CONTU, brasileiro, casado,
empresário, portador da cédula de identidade RG sob nº 3.498.014-4 SSP/PR e
devidamente inscrito no CPF sob nº 334.028.259-53 residente e domiciliado a
Rua Dr. Osvaldo Silveira, nº 1.392, centro - Palotina - Estado do Paraná.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1 DO OBJETO: É o objeto do presente Contrato de Concessão de Uso o imóvel
urbano constituído 30m2 de terras localizada Quadra nº 19, data nº 17, com área
de 787,50 m2 - no Distrito de Rio Bonito município de Francisco Alves - Estado
do Paraná, com as seguintes metragens, divisas e confrontações: NORTE:
confronta-se com as datas nºs 13,14,15 e16, numa extensão de 52,50 metros;
SUL: confronta-se com a data nº 18; numa extensão de 52,50 metros; LESTE:
confronta-se com a data nº 095; numa extensão de 15,00 metros. OESTE: confronta-se com a rua nº 05; numa extensão de 15,00 metros. E coordenadas assim
definidas: 53º 57' 47.51" , 24º 5-46.58"
3.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato encontra suporte nos
termos da Lei 764/2012 de 13/07/2012.
4.
CLÁUSULA QUARTA:
4.1 DO PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato de seção de uso de
Imóvel Urbano será de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do presente contrato,
conforme art.3º da Lei nº 764/2012.
5.
CLÁUSULA QUINTA:
5.1
FINALIDADE: O município concede o uso da área, suas dependências, benfeitorias e Acessórios, a título gracioso, pra uso total e pleno da concessionária, para fins exclusivos ao ramo de atividade da empresa Q. I. INFORMÁTICA
LTDA.
5.2
Não é permitido a concessionária dar destinação diversa ao seu ramo
de atividade, respondendo como inadimplemento, caso ocorra desvio de finalidade.
6.
CLÁUSULA SEXTA:
6.1
DEVERES DA CONCESSIONÁRIA: A concessionária não poderá dar
ao objeto deste contrato, destinação diversa da que se propõe neste instrumento, bem como não poderá permitir que empresas contratadas o façam;
6.2
A concessionária não poderá arrendar ou agravar a área de terras ou
benfeitorias, podendo, entretanto, acrescentar tantas quantas melhorias forem
necessárias para atender as necessidades dos seus trabalhos específicos,
desde que não reduza o valor venal do imóvel e obedecido projeto aprovado pelo
Município;
6.3
Findo o prazo de concessão, a concessionária devolverá o imóvel e
benfeitorias, objeto da concessão, sem qualquer indenização por melhorias que
tenham sido acrescidas, quando necessárias, as quais só poderão ser realizadas obedecido projeto aprovado pelo Município;
6.4
Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula contratual por parte
da concessionária, fica resguardado o direito a concedente de intervenção ou
rescisão, sem qualquer indenização a concessionária, obrigando-se esta, com
tudo, a indenizar os danos causados.
7.
CLÁUSULA SETIMA:
7.1
DA FISCALIZAÇÃO: O Concedente promoverá a fiscalização da concessão, através de comissão a ser constituída pelo mesmo no momento que
achar oportuno.
8.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1 DO FORO: Elegem o Foro da Comarca de Iporã - Estado do Paraná para dirimir
eventuais dúvidas ou litígios que possam advir do presente instrumento contratual.
E, por assim haverem acordo, assinam as partes o presente em duas vias de
igual teor e forma , na presença de duas testemunhas .
VALTER CESAR ROSA
Prefeito Municipal
Concedente
Q. I. INFORMÁTICA LTDA.
OSMAR ANTONIO CONTU
Concessionária
Testemunhas :
1ª__________________________
2ª_________________________
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEIS
Pelo presente Contrato de Concessão de Uso de Imóveis, celebrado entre o
MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, e a M. N. COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA., e na melhor forma de direito, que
entre si celebram:
Aos quinze (15) dias do mês de julho (07) de dois mil e doze (2012), na sede do
Paço Municipal, presentes as partes, celebram o presente Instrumento Contratual,
na forma e condições adiante estipuladas:
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº
77.356.665/001-67, com sede administrativa à Rua Jorge Ferreira 627, neste ato
representado pelo seu atual Prefeito Municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG Nº 4.531.980-6 e do CPF Nº
794.708.159.-04, residente, e domiciliado na Av. Brasil, 717 - Distrito de Rio
Bonito - Município de Francisco Alves, Comarca de Iporã - Estado do Paraná.
1.2
CONCESSIONÁRIA: M. N. COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 08.053.975/0001-90,
estabelecida à Rua Brigadeiro Faria Lima, nº 1011, neste município de Francisco
Alves, Estado do Paraná, representada neste ato pela senhora Mirian Giroto
Pereira Torres, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG sob nº 6.648.153-0 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob nº
960.872.509-72, residente e domiciliada a Av. Padre José Stefanello, nº 959,
neste município de Francisco Alves - Estado do Paraná.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1 DO OBJETO: É o objeto do presente Contrato de Concessão de Uso o imóvel
urbano 5m2 de terras, e 672m2 de espaço aéreo, localizada no Imóvel Rural com
área total de 2,4 h - Chácara do Viveiro Municipal situado na Estrada para o Bairro
Catarinense Gleba Francisco Alves - PR 182 com, coordenadas assim definidas: -24º 4' 338.55" , -53º 50'12.63" .
3.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato encontra suporte nos
termos da Lei 765/2012 de 13/07/2012.
4.
CLÁUSULA QUARTA:
4.1 DO PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato de seção de uso de
Imóvel Urbano será de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do presente contrato,
conforme art.3º da Lei nº 765/2012.
5.
CLÁUSULA QUINTA:
5.1
FINALIDADE: O município concede o uso da área, suas dependências, benfeitorias e Acessórios, a título gracioso, pra uso total e pleno da concessionária, para fins exclusivos ao ramo de atividade da empresa M. N. COMÉRCIO
SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.
5.2 Não é permitido a concessionária dar destinação diversa ao seu ramo de
atividade, respondendo como inadimplemento, caso ocorra desvio de finalidade.
6.
CLÁUSULA SEXTA:
6.1
DEVERES DA CONCESSIONÁRIA: A concessionária não poderá dar
ao objeto deste contrato, destinação diversa da que se propõe neste instrumento, bem como não poderá permitir que empresas contratadas o façam;
6.2
A concessionária não poderá arrendar ou agravar a área de terras ou
benfeitorias, podendo, entretanto, acrescentar tantas quantas melhorias forem
necessárias para atender as necessidades dos seus trabalhos específicos,
desde que não reduza o valor venal do imóvel e obedecido projeto aprovado pelo
Município;
6.3
Findo o prazo de concessão, a concessionária devolverá o imóvel e
benfeitorias, objeto da concessão, sem qualquer indenização por melhorias que
tenham sido acrescidas, quando necessárias, as quais só poderão ser realizadas obedecido projeto aprovado pelo Município;
6.4
Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula contratual por parte
da concessionária, fica resguardado o direito a concedente de intervenção ou
rescisão, sem qualquer indenização a concessionária, obrigando-se esta, com
tudo, a indenizar os danos causados.
7.
CLÁUSULA SETIMA:
7.1
DA FISCALIZAÇÃO: O Concedente promoverá a fiscalização da concessão, através de comissão a ser constituída pelo mesmo no momento que
achar oportuno.
8.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1 DO FORO: Elegem o Foro da Comarca de Iporã - Estado do Paraná para dirimir
eventuais dúvidas ou litígios que possam advir do presente instrumento contratual.
E, por assim haverem acordo, assinam as partes o presente em duas vias de
igual teor e forma , na presença de duas testemunhas .
VALTER CESAR ROSA
Prefeito Municipal
Concedente
M. N. COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.
MIRIAN GIROTO PEREIRA TORRES
Concessionária
Testemunhas :
1ª__________________________
2ª_________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 130/2012
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor,
encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Aquisição de equipamentos diversos (persiana, cortina, tapete,
eletrodoméstico, micro central PABX, telefone, aparelho de fax, roteador, equipamentos de cozinha, aparelhos condicionador de ar, bebedouro, notebook,
impressora, estação de trabalho, móveis e móveis para escritório), para serem
utilizados pelo CRAS - Centro de Referência e Assistência Social, CREAS Centro de Referência Especializado da Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
DATA DA ABERTURA: 10/08/2012 - HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10.520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº
063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus
anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da
Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário
na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 - OP. 006 - Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
- PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 25 DE JULHO DE 2012
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
1ª__________________________
2ª_________________________
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do ParanáCONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEIS
Pelo presente Contrato de Concessão de Uso de Imóveis, celebrado entre o
MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, e a RESTAURANTE TEMPERO CERTO LTDA., e na melhor forma de direito, que entre si celebram:
Aos quinze (15) dias do mês de julho (07) de dois mil e doze (2012), na sede do
Paço Municipal, presentes as partes, celebram o presente Instrumento Contratual,
na forma e condições adiante estipuladas:
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº
77.356.665/001-67, com sede administrativa à Rua Jorge Ferreira 627, neste ato
representado pelo seu atual Prefeito Municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG Nº 4.531.980-6 e do CPF Nº
794.708.159.-04, residente, e domiciliado na Av. Brasil, 717 - Distrito de Rio
Bonito - Município de Francisco Alves, Comarca de Iporã - Estado do Paraná.
1.2
CONCESSIONÁRIA: COMÉRCIO RESTAURANTE TEMPERO CERTO
LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 08.308.964/0001-03, estabelecida
à Av. Padre José Stefanelo nº 872, representada neste ato pela senhora MAFALDA
FURLAN, brasileira, empresária, portadora da cédula de identidade RG sob nº
5.723.369-9 SSP/PR e devidamente inscrita no CPF sob nº 490.702.669-20,
residente e domiciliada a Av. Padre José Stefanello, nº 882 neste município de
Francisco Alves - Estado do Paraná.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1 DO OBJETO: É o objeto do presente Contrato de Concessão de Uso o imóvel
urbano o espaço de domínio municipal, as Margens da BR 272 - Saída para
Guaira - neste município de Francisco Alves, Estado do Paraná com as seguintes divisas e confrontações: NORTE: confronta-se com o domínio de terras do
DNIT, BR 272; SUL: confronta-se com quadra do Posto de Gasolina sob nº 75;
LESTE: confronta-se com a quadra da Igreja sob nº 66; OESTE: confronta-se
com o cruzamento da Avenida Padre José Stefanelo e a Avenida Presidente
Garrastazu Médice.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato encontra suporte nos
termos da Lei 766/2012 de 13/07/2012.
4.
CLÁUSULA QUARTA:
4.1
DO PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato de seção de uso
de Imóvel Urbano será de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do presente
contrato, conforme art.3º da Lei nº 766/2012.
5.
CLÁUSULA QUINTA:
5.1
FINALIDADE: O município concede o uso da área, suas dependências, benfeitorias e acessórios, a título gracioso, pra uso total e pleno da concessionária, para fins exclusivos ao ramo de atividade da empresa COMÉRCIO
RESTAURANTE TEMPERO CERTO LTDA.
5.2
Não é permitido a concessionária dar destinação diversa ao seu ramo
de atividade, respondendo como inadimplemento, caso ocorra desvio de finalidade.
6.
CLÁUSULA SEXTA:
6.1
DEVERES DA CONCESSIONÁRIA: A concessionária não poderá dar
ao objeto deste contrato, destinação diversa da que se propõe neste instrumento, bem como não poderá permitir que empresas contratadas o façam;
6.2
A concessionária não poderá arrendar ou agravar a área de terras ou
benfeitorias, podendo, entretanto, acrescentar tantas quantas melhorias forem
necessárias para atender as necessidades dos seus trabalhos específicos,
desde que não reduza o valor venal do imóvel e obedecido projeto aprovado pelo
Município;
6.3
Findo o prazo de concessão, a concessionária devolverá o imóvel e
benfeitorias, objeto da concessão, sem qualquer indenização por melhorias que
tenham sido acrescidas, quando necessárias, as quais só poderão ser realizadas obedecido projeto aprovado pelo Município;
6.4
Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula contratual por parte
da concessionária, fica resguardado o direito a concedente de intervenção ou
rescisão, sem qualquer indenização a concessionária, obrigando-se esta, com
tudo, a indenizar os danos causados.
7.
CLÁUSULA SETIMA:
7.1
DA FISCALIZAÇÃO: O Concedente promoverá a fiscalização da concessão, através de comissão a ser constituída pelo mesmo no momento que
achar oportuno.
8.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1 DO FORO: Elegem o Foro da Comarca de Iporã - Estado do Paraná para dirimir
eventuais dúvidas ou litígios que possam advir do presente instrumento contratual.
E, por assim haverem acordo, assinam as partes o presente em duas vias de
igual teor e forma , na presença de duas testemunhas .
VALTER CESAR ROSA
Prefeito Municipal
Concedente
COMÉRCIO RESTAURANTE TEMPERO CERTO LTDA.
MAFALDA FURLAN
Concessionária
Testemunhas :
1ª__________________________
2ª_________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo 006 ao Contrato nº 028/2009
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: Air Products Brasil Ltda
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até
20 de julho de 2012.
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de até R$ 2.947,50 (dois mil e
novecentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos), perfazendo o valor
deste termo em até R$ 2.947,50 (dois mil e novecentos e quarenta e sete reais
e cinqüenta centavos), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$
105.047,40 (cento e cinco mil e quarenta e sete reais e quarenta centavos), para
até R$ 107.994,90 (cento e sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais e
noventa centavos).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
7001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.12.00.00 - P - 5010 Fonte 1303 - Recurso
Próprio
7001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.12.00.00 - P - 5058 Fonte 1495 - Recurso
Federal
7001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.12.00.00 -P -5101 Fonte 31322 - Recurso
Estadual
7001.10.122.0026.2.148.000 3.3.90.39.12.00.00 - P - 4724 Fonte 1303 - Recurso
Próprio
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 20/06/2012
Termo Aditivo 009 ao Contrato nº 079/2009
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: A.M. Barbosa Prestadora de Serviços
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até
22 de setembro de 2012.
Cláusula Segunda : Fica mantido o valor mensal de até R$ 16.913,82 (dezesseis
mil, novecentos e treze reais e oitenta e dois centavos), perfazendo o valor deste
termo em até R$ 50.741,46 (cinqüenta mi, setecentos e quarenta e um reais e
quarenta e seis centavos), passando e atualizando o valor total do contrato de até
R$ 608.897,52 (seiscentos e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinqüenta e dois centavos) para até R$ 659.638,98 (seiscentos e cinqüenta e nove
mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
7001.10.304.0025.2.098.000 3.3.90.39.00.00.00 P - 5770 F - 1303 Recurso Próprio
7001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.00.00.00 P - 5010 F - 1303 Recurso Próprio
7001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.00.00.00 P - 5058 F - 1495 Recurso Federal
7001.10.301.0024.2.146.000 3.3.90.39.00.00.00 P - 5316 F - 1303 Recurso Próprio
7001.10.122.0026.2.148.000 3.3.90.39.00.00.00 P - 4724 F - 1303 Recurso Próprio
7001.10.122.0002.2.159.000 3.3.90.39.00.00.00 P - 4572 F - 1303 Recurso Próprio
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas
Data: 21/06/2012
Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 069/2011
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: Antonio Vieira Neves
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até
31 de dezembro de 2012.
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de até R$ 3.200,00 (três mil e
duzentos reais), perfazendo o valor deste termo em até R$ 19.200,00 (dezenove
mil e duzentos reais), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$
38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais) para até R$ 57.600,00 (cinquenta
e sete mil e seiscentos reais).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.36.30.00.00 P - 5481 F - 1496 Recurso Federal
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 02/07/2012
Termo Aditivo 002 ao Contrato nº 051/2010
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná - Norospar
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o percentual de 23,9%
(vinte e três virgula nove por cento), perfazendo o valor deste termo em até R$
52.378,14 (cinqüenta e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e quatorze
centavos), passando o valor mensal do contrato de até R$ 109.577,71 (cento e
nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos) para até R$
135.766,78 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e
setenta e oito centavos), passando e atualizando o valor total do contrato de até
R$ 3.542.577,10 (três milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, quinhentos e
setenta e sete reais e dez centavos), para até R$ 3.594.955,24 (três milhões,
quinhentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e vinte
e quatro centavos)
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.50.00.00 P - 7414 F - 1303 Recurso Próprio
7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.50.00.00 P - 5502 F - 1496 Recurso Federal
7001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.50.00.00 P - 5010 F - 1303 Recurso Próprio
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas
Data: 06/07/2012
Umuarama, 27 de julho de 2012.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Republicado por incorreção
DECRETO Nº 106/2012
Aprova o loteamento urbano denominado "JARDIM LOPES", localizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea "i", da Lei Orgânica
Municipal, e art. 47 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 127/04, de 22
de dezembro de 2004, e,
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 5482/2010,por "AMAMIA &
BRITO LTDA E OUTROS", com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.415.884/0001-61, solicitando aprovação do
loteamento residencial denominado "JARDIM LOPES ", situado na cidade de
Umuarama, Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a empresa requerente é legítima proprietária do imóvel
onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da
matrícula nº 42.386, do Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama;
CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº 42.386, do Registro de
Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama, denominado lote de terras "A-2", da
subdivisão do lote "A", este da subdivisão do lote nº.25-T-4, da subdivisão do
lote nº. 25, da Gleba nº 12-Jaborandi, Município de Umuarama, Estado do
Paraná, com área de 14.875,36 m2, no qual será implantado o loteamento,
encontra-se situado na Área de Expansão Urbana da cidade de Umuarama,
instituída pela Lei Municipal nº 130/04, de 22 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta geral do loteamento e as
plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, em poder da Secretaria de
Obras e Urbanismo, todas assinadas pelo profissional inscrito no CREA-PR sob
nº 7341 - 7a Região, bem como juntada cópia da ART nº 20114843406;
CONSIDERANDO que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos:
I - projetos técnicos devidamente aprovados, em poder da Secretaria de Obras
e Urbanismo;
II - cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizado pela
loteadora, nas vendas dos lotes ;
III - Licença Prévia nº 28997, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP,
datada de 14 de dezembro de 2011, com validade até 14 de dezembro de 2012;
IV - declaração fornecida pela Copel, informando que a rede de energia elétrica
e iluminação pública, está concluída e de acordo com projeto aprovado e as
normas técnicas da empresa concessionária ;
V - declaração fornecida pela Sanepar informando que a rede de água potável e
a rede de esgoto sanitário, estão concluídas de acordo com projeto aprovado e
as normas técnicas da empresa concessionária ;
VI - declaração da Secretaria de Obras Urbanismo da Prefeitura Municipal de
Umuarama, informando que a rede de galeria de águas pluviais, a pavimentação
asfáltica e arborização estão concluídas de acordo com projeto aprovado e as
normas técnicas exigidas.
VII - Certidão Negativa de Débito nº. 179/2012, emitida pela Secretaria Municipal
da Fazenda .
CONSIDERANDO ainda o "Termo de Responsabilidade" no qual a empresa
"AMAMIA & BRITO LTDA E OUTROS", assume a responsabilidade e garantia
das obras de Pavimentação Asfáltica e Rede de Galeria de Águas Pluviais, por
um período de 05 (cinco) anos a partir da data de sua conclusão, conforme o
especificado na Lei Complementar nº 235/2009.
CONSIDERANDO finalmente, o documento assinado pelo Senhor Secretário de
Obras e Urbanismo e pelo Diretor de Projetos e Loteamentos ,
informando que após procedida análise técnica do processo em questão, foi
constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos,
mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação em vigor, recomendando, portando, a sua aprovação,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado o loteamento urbano, destinado a residências, denominado "JARDIM LOPES", constituído pelo imóvel lote de terras "A-2", da subdivisão
do lote "A", este da subdivisão do lote nº.25-T-4, da subdivisão do lote nº. 25,
da Gleba nº 12-Jaborandi, Município de Umuarama, Estado do Paraná, com área
de 14.875,36 m2, ,assim distribuídos:
I - 03 (treis) quadras, divididas em 23 (vinte treis) datas residenciais, que perfazem a área total de 9.402,69 m2 (nove mil quatrocentos e dois virgula sessenta
e nove metros quadrados);
II - Prolongamento da Rua Indaiá, Rua Projetada "A", Rua Projetada "B", , Rua
Projetada "D", , com área total de 5.002,42 m2 (cinco mil e dois virgula quarenta
e dois metros quadrados).
III - Area Institucional (data nº.06 da quadra nº.03) com 470,25 m2 (quatrocentos
e setenta virgula vinte cinco metros quadrados).
Art. 2º. Atendendo a exigência contida no art. 10, inciso I, da Lei Complementar
Municipal nº 127/04 alterada pela Lei nº. 140/05, que tratam da doação dos
percentuais de 35% (trinta e cinco por cento), sendo no mínimo 5%,
(cinco
por cento), da área útil das quadras destinadas a equipamentos comunitários,
respectivamente, são incorporados ao patrimônio público Municipal, as seguintes áreas:
I - Prolongamento da Rua Indaiá, Rua Projetada "A", Rua Projetada "B", , Rua
Projetada "D", , com área total de 5.002,42 m2 (cinco mil e dois virgula quarenta
e dois metros quadrados).
II - Area Institucional (data nº.06 da quadra nº.03) com 470,25 m2 (quatrocentos
e setenta virgula vinte cinco metros quadrados).
§ 1º. Obriga-se a empresa loteadora a doar ao Município de Umuarama mediante
escritura pública de doação, as áreas públicas e o lote especificado nos incisos
I e II deste artigo.
§ 2º. A data constante do inciso II deste artigo, destina-se à construção de
prédios públicos e implantação de equipamentos comunitários para fins de
educação, cultura, lazer, saúde e similares.
Art. 3º. As despesas com escrituras públicas e respectivos registros e averbações
referentes as áreas doadas ao Município correrão por conta da empresa loteadora.
Art. 4º. Todas as obras de infra-estrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias
feitas pela requerente nas áreas de uso público, passam para o domínio do
Município de Umuarama, sem que caiba qualquer indenização à empresa
loteadora.
Art. 5º. Nos termos do art. 46, da Lei Complementar Municipal nº 127/2004, é
fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste
Decreto, para que a empresa requerente providencie o registro do loteamento ora
aprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de
Umuarama.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de maio de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
ENGº ISAMU OSHIMA
Secretário de Obras e Urbanismo
Estado do Paraná
DECRETO Nº 167/2012
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal n.º
3.819 de 20 de dezembro de 2011;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 533.342,90 (quinhentos e trinta e três mil, trezentos e quarenta
e dois reais e noventa centavos), para reforço das seguintes dotações do
orçamento vigente:
0800
- SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E URBANISMO
0802
- DIRETORIA DE OBRAS
0802.1545100052.026 - Execução de Obras, Reformas, Ampl.Cons. Próprios
- FONTE DE RECURSOS 31899
7751/4.4.90.51.00
- Obras e Instalações 33.342,90
1100
- SEC. MUN. DE AGRIC. MEIO AMBIENTE TURISMO
1101
- COORDENAÇAO GERAL
1101.2060500092.039 - Manutenção das Atividades Abast. Comercializaçao
- FONTE DE RECURSOS 31894
2222/3.3.90.36.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 500.000,00
T O T A L........................................................................ 533.342,90
Art. 2º. Como recurso para a abertura do Crédito mencionado no artigo anterior
o Poder Executivo utilizar-se-á do provável excesso de arrecadação da Fonte
31899 e 31894, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de julho de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Contrato de Fornecimento nº. 216/2012
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: Eurides Nardin
Objeto: Aquisição de cascalho (corte), que serão utilizados na manutenção de
estradas do Município de Umuarama.
Valor Total: R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais).
Vigência: 18/07/2012 a 31/12/2012
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 120/2012, homologado pela Portaria n° 1.492/2012, em 17 de
julho de 2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 18 de julho de 2012,
edição nº. 9530, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada
pela Lei 8.883/94.
Estado do Paraná
DECRETO Nº 165/2012
Aprova o loteamento urbano denominado "JARDIM AEROPORTO IV", localizado
na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea "i", da Lei Orgânica
Municipal, e art. 47 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 127/2004, de
22 de dezembro de 2004, e;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 9755/2008, por "Oclésio
Priori", substituído no projeto definitivo por "W.M. Loteamentos Umuarama Ltda
- ME", CNPJ/MF nº. 14.148.158/0001-18, com sede na Rua Nicanor dos Santos
Silva nº. 4805, nesta cidade de Umuarama Pr., solicitando aprovação do loteamento
residencial denominado "JARDIM AEROPORTO IV", situado nesta cidade de
Umuarama, Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a requerente é legítima proprietária do imóvel onde será
implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº.
34.367, do Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama;
CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº 34.367, do Registro de
Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama, denominado lote de terras "A", da
subdivisão do lote nº. 15-A-3-Remanescente, subdivisão do lote nº.15-A-3, este
da subdivisão do lote nº.15, Gleba nº.12 Jaborandy, com área total de 103.554,00
m² ( cento e três mil quinhentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), no qual
será implantado o loteamento, encontra-se situado na Área de Expansão Urbana
da cidade de Umuarama - Pr, conforme Lei Complementar nº 130, de 22 de
dezembro de 2004;
CONSIDERANDO que foram apresentadas, a planta geral do loteamento e as
plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, em poder da Secretaria de
Obras Urbanismo e Habitação, todas assinadas pelo profissional inscrito no
CREA-PR sob nº 18.889/D, bem como juntada cópia da ART nº 20122834846;
CONSIDERANDO que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos:
I - projetos técnicos devidamente aprovados, em poder da Secretaria de Obras
e Urbanismo;
II - cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizado pela
loteadora, nas vendas dos lotes;
III - Licença Prévia nº 26524, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP,
datada de 02 de maio de 2011, com validade até 02 de maio de 2013;
IV - Certidão Negativa de Débito nº. 251/2012, emitida pela Secretaria Municipal
da Fazenda.
CONSIDERANDO o "Termo de Responsabilidade" apresentado pelo loteador,
assumindo a responsabilidade e garantia perante o Município de Umuarama Pr., pela solidez da pavimentação asfáltica e rede de galeria de águas pluviais,
por um período de 05 (cinco) anos, conforme determina a Lei Complementar
nº235/09.
CONSIDERANDO finalmente, que após procedida análise técnica do processo
em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas
e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de
acordo com a legislação em vigor.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado o loteamento urbano, destinado a residências denominado
"JARDIM AEROPORTO IV", constituído pelo imóvel denominado lote de terras
"A", da subdivisão do lote nº. 15-A-3-Remanescente, subdivisão do lote nº. 15A-3, este da subdivisão do lote nº. 15, Gleba nº. 12 Jaborandy, com área total de
103.554,00 m² ( cento e três mil quinhentos e cinqüenta e quatro metros quadrados); assim distribuídos:
I - 13 (doze) quadras, divididas em 170 (cento e setenta) lotes, com área total de
51.673,17 m2 (cinqüenta e um mil seiscentos e setenta e três vírgula dezessete
metros quadrados)
II - Equipamento comunitário (data nº. 01 da quadra nº.08), com área total de
1.911,54 m2 (um mil novecentos e onze virgula cinqüenta e quatro metros quadrados),
III - Equipamento comunitário (data nº. 04 da quadra nº. 01), com área total de
1.152,45 m2 (um mil cento e cinqüenta e dois vírgula quarenta e cinco metros
quadrados),
IV - Rua Marginal, Avenida Projetada "2", Rua Projetada "3", Rua Projetada "4",
Rua Projetada "5", Rua Projetada "6", Rua Projetada "7" Rua Projetada "8", Avenida Projetada "9", Rua Projetada "11", Rua Projetada "12" com área total de
21.076,63 m2 (vinte um mil e setenta e seis vírgula sessenta e três metros
quadrados);
V - Área de Preservação Permanente (frente) com 3.986,10 m2 (três mil novecentos e oitenta e seis vírgula deis metros quadrados),
VI - Área de Preservação Permanente (fundo) com 3.043,31 m2 (três mil e
quarenta e três vírgula trinta e um metros quadrados),
VII - Área Verde com 20.710,80 m2 (vinte mil setecentos e deis vírgula oitenta
metros quadrados);
Art. 2º. Atendendo a exigência contida no art. 10, inciso II, da Lei Complementar
nº 127/2004, alterada pela Lei Complementar nº 140/2005, alterada pela Lei
Complementar nº 156/2006, que tratam da doação do percentual dos 35% (trinta
e cinco por cento) da área total do loteamento e dos 5% (cinco) por cento, da área
útil das quadras destinada a equipamentos comunitários, respectivamente, são
incorporados ao Patrimônio Público Municipal, as seguintes áreas:
I - Equipamento comunitário (data nº. 01 da quadra nº.08), com área total de
1.911,54 m2 (um mil novecentos e onze virgula cinqüenta e quatro metros quadrados)
II - Equipamento comunitário (data nº. 04 da quadra nº.01), com área total de
1.152,45 m2 (um mil cento e cinqüenta e dois virgula quarenta e cinco metros
quadrados),
III - Rua Marginal, Avenida Projetada "2", Rua Projetada "3", Rua Projetada "4", Rua
Projetada "5", Rua Projetada "6", Rua Projetada "7" Rua Projetada "8", Avenida
Projetada "9", Rua Projetada "11", Rua Projetada "12" com área total de 21.076,63
m2 (vinte um mil e setenta e seis vírgula sessenta e três metros quadrados);
IV - Área Verde com 20.710,80 m2 (vinte mil setecentos e dez vírgula oitenta
metros quadrados);
§ 1º. Obriga-se a loteadora a doar ao Município de Umuarama, mediante escritura
pública de doação, as áreas públicas e os lotes especificados nos incisos I, II,
III e IV deste artigo.
Art. 3º. As obras de infra-estrutura, tais como pavimentação asfáltica, rede de
galeria de águas pluviais, rede de energia elétrica e iluminação pública, rede de
distribuição de água potável e arborização, conforme mencionado nos artigos
nºs 28 e 29, da Lei Complementar nº 127/2004, alterado pela Lei Complementar
nº. 235/2009, a loteadora cauciona através de escritura publica, com garantia
hipotecária, os seguintes imóveis:
a) Pavimentação asfaltica
datas nºs 01 a 19, da quadra nº.02
datas nºs 01 a 18, da quadra nº.09
b) Rede de Galeria de águas Pluviais
datas nºs 01 a 19, da quadra nº 03
datas nºs 01 a 11, da quadra nº 10A
c) Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública
datas nºs 01 a 09, da quadra nº 04
d) Rede de Água Potável
datas nºs 01 a 05, da quadra nº 05
e) Arborização
datas nºs 06 e 07, da quadra nº 05
Art. 4º. As despesas com escrituras públicas e respectivos registros e averbações
referentes às áreas doadas e caucionadas ao Município, correrão por conta do
loteador.
Art. 5º. Nos termos do art. 46, da Lei Complementar nº 127/2004, é fixado o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que
o loteador providencie o registro do loteamento ora aprovado, junto ao Cartório de
Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de julho de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
ENGº.ISAMU OSHIMA
Secretário de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 166/2012
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal n.º
3.819 de 20 de dezembro de 2011;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 177.700,00 (cento e setenta e sete mil, setecentos reais), para
reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:
1400
- SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
1402
- DIRETORIA DE TRÂNSITO
1402.2678200182.080
- Manutenção da Sinalização Viária
- FONTE DE RECURSOS 31930
8303/3.3.90.39.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 177.700,00
T O T A L........................................................................ 177.700,00
Art. 2º. Como recurso para a abertura do Crédito mencionado no artigo anterior
o Poder Executivo utilizar-se-á do excesso de arrecadação da Fonte 31930, nos
termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de julho de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
26/07/2012
FNS / Média e Alta Complexidade R$
298.772,15
26/07/2012
FNS / Média e Alta Complexidade R$
24.200,00
PAÇO MUNICIPAL, 27 de julho de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata nº 001 do Registro de Preços 124/2012
Contratante: Município de Umuarama
Detentor da Ata: Arapondiesel Bombas Injetoras Ltda - EPP
Objeto: Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo
e risco o fornecimento de peças e serviços de bombas injetoras, para a manutenção dos veículos da Frota Municipal de Umuarama.
Valor Total: R$ 80.440,00 (Oitenta mil, quatrocentos e quarenta reais)
Vigência: 23/07/2012 a 23/07/2013
Fundamentação: Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 029/2007 de 23 de fevereiro de 2007 e nº 063/2006 de 10 de abril de
2006, disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e e artigo 3º
do Decreto Federal nº 3.931/2001.
Ata nº 003 do Registro de Preços 116/2012
Contratante: Município de Umuarama
Detentor da Ata: Alexandre Pesca & Esporte Ltda - ME
Objeto: Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo
e risco o fornecimento de materiais de diversos (didáticos, pedagógicos, papelaria, artesanato e esportivo), que serão utilizados pelo C.M.E.I (Centro Municipal
de Educação Infantil), Ensino Fundamental, Secretaria de Educação, UAB (Universidade Aberta do Brasil), Merenda Escolar e PAPPI (Programa de Apoio Pedagógico e Psicologia á Inclusão), deste Município.
Valor Total: R$ 2.479,00 (Dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais)
Vigência: 06/07/2012 a 06/07/2013
Fundamentação: Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 029/2007 de 23 de fevereiro de 2007 e nº 063/2006 de 10 de abril de
2006, disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e e artigo 3º
do Decreto Federal nº 3.931/2001.
Umuarama, 27 de julho de 2012
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Fornecimento nº. 215/2012
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: Distribuidora de Carnes Granfinatto Ltda - EPP
Objeto: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atendimento dos servidores das Secretarias de Serviços Públicos
e Rodoviários, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo e Obras e Urbanismo, deste
Município.
Valor Total: R$ 26.574,00 (vinte e seis mil e quinhentos e setenta e quatro reais).
Vigência: 17/07/2012 a 31/12/2012
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 119/2012, homologado pela Portaria n° 1.490/2012, em 16 de
julho de 2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 17 de julho de 2012,
edição nº. 9529, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada
pela Lei 8.883/94.
Contrato de Fornecimento nº. 217/2012
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: Asil Comércio de Peças Ltda - EPP
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de acessórios, para os
veículos da Frota Municipal e Secretaria de Educação, deste Município.
Valor Total: R$ 30.766,00 (trinta mil e setecentos e sessenta e seis reais).
Vigência: 18/07/2012 a 31/12/2012
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 121/2012, homologado pela Portaria n° 1495/2012, em 17 de
julho de 2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 18 de julho de 2012,
edição nº. 9530, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada
pela Lei 8.883/94 e demais alterações.
Contrato de Fornecimento nº. 220/2012
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: Umucampo Comércio de Peças para Tratores e Veículos Rodov.
Ltda - EPP
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de peças, para serem utilizadas na manutenção dos maquinários da Frota Municipal de Umuarama.
Valor Total: R$ 52.760,00 (cinquenta e dois mil e setecentos e sessenta reais).
Vigência: 18/07/2012 a 31/12/2012
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 123/2012, homologado pela Portaria n° 1494/2012, em 17 de
julho de 2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 18 de julho de 2012,
edição nº. 9530, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada
pela Lei 8.883/94 e demais alterações.
Umuarama, 27 de julho de 2012
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo nº. 001 ao Contrato nº 160/2012
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: E.A. Queiroz Construções - EPP
Objeto:
Cláusula Primeira: O presente termo tem por objeto suprimir o valor de R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais), referente redução de meta física conforme demonstrado na planilha em anexo a este termo, passando e atualizando o valor total do
contrato de R$ 307.458,77 (trezentos e sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito
reais e setenta e sete centavos) para R$ 303.958,77 (trezentos e três mil e
novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos).
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 20/07/2012
Umuarama, 27 de julho de 2012
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 201/2012
Constitui Comissão Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Constituir Comissão Especial para Recebimento e Conferência de bens
e/ou serviços contratados ou adquiridos pela Prefeitura Municipal, de Umuarama,
composta pelos seguintes membros:
ADELSON COSTA RESINA
ADNETRA VIEIRA DOS PRAZERES
ADRIANA GOMES
AILTON DOPP
ALQUIMEDES FABRO MOTA
ANDRESSA FRANCIELI GONÇALVES DE SOUZA
ANDRÉ COLADINE
ANDRÉIA KATIA SELLA
BENEDITO BARBOSA
CARMEN FERNANDES
CLAUDIA HELENA SQUARCINI
CLAUDIO MARCONI
DAYANE LILIAN GALLANI SILVA
DELSIO JOSE DE OLIVEIRA
EDNEI CUSTÓDIO DA SILVA
FABIANA CRISTINA TONON LAINO
JEFFERSON R. O. DA SILVEIRA
JOÃO SANCHES DOS SANTOS
JOÃO VICENTE AKUCEVIKUS FERREIRA
JOVELINE MARIA DA SILVA
JURACY ANTONIO NARCIZO
LINDOVÁ SIMÃO DA ROCHA
MARIA OLGA BARBOZA DE SOUZA
MARIA DIVINA TOLOTO
MARCIA ANGELITA DE ANDRADE
MARESSA BORGES DA SILVA
OSWALDO DONIZETTI ALVARENGA
PRISCILLA MEDEIROS AUGUSTO EMERENCIANO
REGINA CLAUDIA SANTOS CATARINO
REGINALDO JOSÉ DE MELO
ROSANGELA BARBOSA CARDOSO
SABRINA KRUGER
SIDNEI APARECIDO IANQUE
TERCILIO PUGLIESI
THIAGO RAPHAEL DE FREITAS VIEIRA
Art. 2º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município.
Art. 3º. Os bens e serviços adquiridos deverão ser conferidos por no mínimo 02
(dois) membros da Comissão.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogada
a Portaria nº. 1.175, de 02 de setembro de 2011.
PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de fevereiro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 1524/2012
Exonera a pedido SILVANA RIEDLINGER DOS SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido SILVANA RIEDLINGER DOS SANTOS, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 3.653.500-8-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º
640.451.709-44, nomeada em 18 de julho de 2011, para ocupar o cargo em
comissão de Assessor Especial II, Símbolo CC 03A, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, a partir de 20 de julho de 2012, ficando revogadas
as portarias n.º 938/2011 e n.º 939/2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 24 de julho de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 1527/2012
Conceder Adicional Insalubridade ao servidor VILMAR HENNING.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor VILMAR HENNING, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.396.805-0-SSP-PR, e inscrito no CPF sob n.º 976.627479-72, nomeado em 17 de maio de 2012, pelo regime Estatutário, ocupante do cargo de
carreira de Servente Geral, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos
e Rodoviários, Adicional Insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento), em consonância às disposições do artigo 76, inciso IV da Lei Complementar
n.º 018/92 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO) e §2º do
Artigo 25 da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, a contar de 01 de junho
de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 24 de julho de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
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