Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 28 de julho de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATOS nº 082/2012 CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: INTERCLINICA ZILIOTTO LTDA OBJETO: Contratação de uma empresa do ramo a fim de realizar capacitação de funcionários, e desenvolver campanha de conscientização, educação e orientação na área da saúde, para a população em geral do Município de Alto Paraíso. VALOR: R$ 44.240,00 (Quarenta e Quatro Mil, Duzentos e Quarenta Reais), no qual será pago mensalmente conforme execução dos serviços, fiscalizada pela Secretaria de Saúde do Município de Alto Paraíso. VIGÊNCIA: 18 de Dezembro de 2012. FORUM: Comarca de Xambrê. Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 001 CONTRATO NÚMERO 19/2012 - LIC – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR EMPREITADA GLOBAL PARA EXECUTAR OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM TST E GALERIAS PLUVIAIS EM RUAS DO MUNICIPIO DE MARILUZ, CONFORME ORÇAMENTO PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO, NO MUNICIPIO DE MARILUZ, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, A PREÇOS FIXOS E SEM REAJUSTE, EM CONSONÂNCIA COM OS PROJETOS, ESPECIFICAÇOES TÉCNICAS E DEMAIS PEÇAS E DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO TP Nº 001/2012. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado o Sr.CLEBER RUIZ MARTINEZ, brasileiro (a), portador do - Rg. 6.925.6961 SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 021.110.919-36, residente e domiciliado na cidade de UMUARAMA PR. representante da empresa C.R. MARTINEZ & CIA LTDA.. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes: Cláusula primeira: Fica acrescido em R$14.484,37 (quatorze mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos); alterando o valor inicial do contrato de R$ 264.851,52 (duzentos e sessenta quatro mil, oitocentos e cinquenta um reais e cinquenta dois centavos) para R$ 279.335,89 (duzentos setenta nove mil trezentos e trinta cinco reais e oitenta nove centavos), devidamente autorizado pelo processo licitatório tomada de preço nº001/2012. Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. MARILUZ 25 DE JULHO DE 2012 PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante C. R. MARTINEZ & CIA LTDA. CLEBER RUIZ MARTINEZ Contratada Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... EXTRATO DE CONTRATOS nº 083/2012 CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: ARAPONDIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA OBJETO: Contratação de uma empresa para prestação de serviços com reposição de peças relacionados a revisão de bombas e bicos injetores, pertencentes a Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, conforme relação constante nos Lotes I ao XXIII” do edital. As peças serão retiradas conforme a necessidade do Município durante o exercício de 2012. VALOR: R$ 136.962,00 (Cento e Trinta e Seis Mil, Novecentos e Sessenta e Dois Reais). VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2012. FORUM: Comarca de Xambrê. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 237/2012. Concede licença ao servidor WAGNER KIYOSHI DA SILVA. PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder ao servidor WAGNER KIYOSHI DA SILVA, portador da cédula de Identidade RG-nº 5.345.403-8-PR, ocupante do cargo de Advogado, Classe-IV, Nível13, lotado na Secretaria de Administração, 20 (vinte) dias de licença para fins de acompanhar pessoa da família em tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 25/07/2012 à 13/08/2012. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 26 dias do mês de julho do ano de 2012. PEDRO NUNES DA MATA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 025/2012 Ementa: Dispõe sobre a Convocação de Candidatos aprovados em Concurso Público/Cargo Público, aberto pelo Edital Nº 001/2012. Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de suas atribuições legais e, tendo em vista o resultado final do Concurso Público - Cargo Público, divulgado pelo Edital nº 001/2012-D, homologado pelo Decreto nº 066/2012. Resolvo: I – Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados em Concurso Público já mencionado, conforme segue, a saber: 1.1 – Motorista: Adevair Donizete Evangelista II – Os candidatos deverão comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, da Prefeitura Municipal, sito a Rua 25 de julho nº 1814, munidas dos documentos abaixo relacionados: a) Xerox; Cédula de Identidade - RG; b) Xerox: Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Xerox: Certidão de Casamento/Nascimento se solteiro; d) Xérox Certidão de Nascimento dos filhos (se tiver); e) Xerox: Atestado de vacinação dos filhos menores; f) Atestado de Saúde Física e Mental; g) Certidão de Antecedentes Criminal h) Xerox: Cartão do PIS/PASEP; i) Comprovante de Residência; j) Carteira de Trabalho; k) Título de Eleitor (xerox) e comprovante da última eleição; l) Xerox: Certidão de Reservista se Homem; m) Comprovante de Escolaridade de acordo o Edital III – Fica fixado o prazo de 03 (três) dias úteis a partir da publicação deste, para o comparecimento dos candidatos, sendo que, o não comparecimento neste prazo significará desistência, conforme prevê o Edital de Concurso Público, Regulamento Especial e Lei Municipal nº 1.605/2005. Cidade Gaúcha, 27 de julho de 2012. Jeovani Bonadiman Blanco Prefeito Municipal SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA PAULO CÉSAR FELÍCIO E OUTROS, CPF 054.594.529-10, torna público que requereu junto ao IAP, Licença Prévia, para fins de Avicultura de Corte, a ser implantada nos Lotes nº 74-A e 74-B Gleba Tupãssi - Assis Chateaubriand- PR. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO. RESOLUÇÃO Nº 003, de 26 de Julho de 2012, do Conselho Municipal de Saúde do Município de Alto Paraíso. Dispõe sobre as conclusões acerca do Relatório Anual de Gestão do Órgão Executor da Saúde do Município de Alto Paraíso, relativas ao exercício de 2011, e prescreve as providências que enumera. O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Alto Paraíso, em reunião ordinária realizada em 25 de julho de 2012, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal nº 022/93 alterada pela 006/2005 e atualizado pelo a Lei 205/2011; Resolve: Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Alto Paraíso, referentes ao ano de 2011. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Paraíso – PR.,26 de julho de 2012. Nelci Conceição Sobreira Presidente do Conselho Municipal de Saúde ANA MARIA ALVES FREIRE torna público que requereu ao IAP, Licença Previa, para Fabricação de artefatos cerâmicos, a ser implantado na Estrada do Porto, lote nº 227, 228-A, Município de Tapira - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 102/2012 DISPENSA Nº. 49/2012 Base legal – Art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21/06/93. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de peças novas para reposição e prestação de serviços na Máquina Marca Caterpillar, Modelo 916E, Série CBD07488, da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos de Douradina-PR. Contrato de Compra e Venda nº. 121/2012 ID nº. 885 Data do Contrato: 26/07/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor José Carlos Pedroso, Prefeito Municipal, baixo assinado, em pleno exercício de suas funções. CONTRATADA: PARANÁ EQUIPAMENTOS S.A., CNPJ sob o nº. 76.527.951/0004-28, com sede na Rodovia PR 317, 7.073, Parque Industrial Mário Bulhões da Fonseca, CEP: 87.065-000, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, no valor de R$-2.550,13 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais e treze centavos). Prazo de vigência: até 02 (dois) meses. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e doze (26/07/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO Nº 1.109 De 27 de Julho de 2012 Declara fracassado o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 27/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONSIDERANDO, o teor da Ata lavrada pela Comissão Especial de Licitação, porque não acudiram interessados. Art. 2º Fica declarado DESERTA o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial 27/2012, que objetiva a seleção de propostas visando o registro de preços de bens de consumo como MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO destinados à Prefeitura Municipal de Douradina-PR para manutenção dos prédios públicos e correlatos. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data. PAÇO MUNICIPAL “FRANCISCO GIL VERA”, aos vinte e sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e doze (27/07/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO Prefeito Municipal JANIRA APARECIDA DO AMARAL FRANÇA SORRILHA Secretário de Governo CÂMARA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná PORTARIA Nº012/2012 SÚMULA: Designa Arquiteto para ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ. O Presidente da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica designado o Sr. Kenydei Cazeloto, brasileiro, casado, Arquiteto, residente e domiciliado no Município de Altonia – Pr., inscrito no CAU/PR nº. 75859-0. Art. 2º - O Arquiteto designado fica Responsável pelo acompanhamento e execução da obra, medidas conforme forem executadas para eventual pagamento da empresa vencedora do processo licitatório. Art. 3º - Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esperança Nova, 27 (vinte e sete) de julho de 2012. Salvador Diego de Oliveira Presidente PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 02 Ao Contrato 020/2011. FUNDAMENTO: Lei 8666/93 e posteriores. CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91. CONTRATADO (A): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS BULMARPLAC LTDA EPP - CNPJ 80.577.232/0001-46 CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES O presente Termo Aditivo nº. 02 ao Contrato de nº. 020/2011, possui amparo na CLÁUSULA VIGÉSIMA (DAS ALTERAÇÕES), com fundamento nos dispositivos da Lei 8666/1993 para prorrogar a vigência do presente contrato para até o dia 31/ 12/2012, com base no Contrato de Repasse nº 0312645-86/2009-MINISTERIO DO TURISMO/CAIXA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de nº 020/2011, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 29/06/2012. EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Avenida Genercy Delfino Coelho, 129 Centro – CEP 87530-000 – Fone/Fax 44 3665-2423 ICARAÍMA - PARANÁ CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Icaraima, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 551/2010 resolve: Convocar a Conselheira Suplente Joelma dos Santos, eleita para o cargo em 24/ 04/2012 para o triênio 2012/2015 para assumir as funções de Conselheira Tutelar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em caso de não comparecimento a mesma será desclassificada. Icaraima, 27 de julho de 2012. Joyce da Silva Francisco Presidente do C.M.D.C.A PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO Objeto: Contratação de empresa especializada para execução global (material e mão-de-obra) de obras e serviços de engenharia elétrica em praças e logradouros públicos da cidade de Ivaté e distrito de Herculândia, no município de Ivaté, visando atender necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté. O Município de Ivaté, Estado do Paraná, comunica que, por decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao recurso interposto pela licitante C R MARTINEZ & CIA LTDA., foi dado PROVIMENTO, alterando-se a decisão proferida em 03 de julho de 2012, e informa a seguinte ordem de classificação final: Nº EMPRESA VALOR R$ 01 C R MARTINEZ & CIA LTDA. 129.990,00 02 J B LIMA MATERIAIS ELÉTRICOS ME 133.600,00 03 ROPEL COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. 134.888,26 04 HAGAP INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA. 146.737,35 As razões que motivaram tal posicionamento encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, na Av. Rio de Janeiro, 2748, Ivaté, Estado do Paraná, das 8h30m às 11h30min e das 14h30min às 17h. Ivaté – Pr., 26 de julho de 2012. ABEL JOAO PACHECO DOS SANTOS Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná Extrato do Contrato n.º 476/2012-FMS Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Farmácia Farmacenter de Ivaté Ltda. Objeto: fornecimento de medicamentos Vigência: 12meses Valor: R$ 69.576,00 Data: 27/07/2012 Extrato do Contrato n.º 477/2012-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Letícia Duarte Faria Moreno ME Objeto: execução de show recreativo e palestra educativa Vigência: 6 meses Valor: R$ 3.500,00 Data: 27/07/2012 Modelo: Pessoal 1.a DESP ESA TOTAL COM P ESSOAL ÓRGÃO: LEGISLATIVO MUNICIPAL JUL/2011 À JUN/2012 MESES DO EXERCÍCIO MÓVEL Jul Ago Set Out Nov Dez Jan 15.273,33 23.447,14 22.778,72 16.642,50 Mês Base Fev Mar Abr Mai Jun 16.642,50 16.867,38 Total Despesa Total Vencimentos e Vant.Servidores 14.923,33 14.923,33 15.273,33 18.566,75 21.234,95 21.007,31 Inativos - - - - - - - - - - - - Pensionistas - - - - - - - - - - - - Salário Família - - - - - - - - - - - - Subsídio dos Vereadores 21.820,26 Subsídio p/ Sessão Extraordinária Mão de Obra terceirizada 21.820,26 - - - Obrigações Patronais Outras Despesas 7.532,42 44.276,01 - - - - 7.604,17 - 44.276,01 21.820,26 - 7.604,17 - Soma 21.820,26 - - 7.532,42 Sentenças Judiciais para pessoal 21.820,26 7.741,19 - - - - 44.697,76 - 44.697,76 53.008,59 21.820,26 23.437,16 - 23.437,16 - - - - 10.681,38 8.216,32 - 8.560,08 - 48.295,98 - 8.321,51 - 55.280,36 23.437,16 - 50.325,42 53.232,19 23.437,16 23.437,16 8.659,21 - - - 98.931,61 - 48.295,98 - 8.262,42 - 53.103,68 271.544,52 - 8.216,32 - 23.437,16 - 217.580,57 - - - 48.566,96 588.056,70 * Preencher modelo Pessoal 4 (-) Exclusões Indenização por demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de competência anterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inativos com fonte de custeio própria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 44.276,01 44.276,01 44.697,76 44.697,76 53.008,59 55.280,36 48.295,98 50.325,42 53.232,19 53.103,68 48.295,98 48.566,96 588.056,70 Soma das Exclusões Despesa Total com Pessoal Estabelecimento do limite da Despesa Total com Pessoal para o exercício de 2012 (Art. 71 - LC 101/00) 1. Valor da Receita Corrente Líquida em 2012 (12 últimos meses) 2. % da Despesa Total em 2012 / RCL 2012 (12 últimos meses) 3. Limite máximo para 2013 = (Item 2 + 10%), quando inferior a 6% 13.395.422,50 4,4% 4,8% FONTE: Contabilidade Alto Paraíso - Pr., 30 de junho de 2012 LUIZ ELISEU DOS SANTOS Presidente: LUIZ CARLOS DE ARAUJO 1º Secretario CICERO COSMO Contador: CRC/PR 026261/0-7 JOSE PATRICIO DE AMORIM Controle Interno Câmara Municipal de Alto Paraíso - PR Poder Legislativo Relatório da Gestão Fiscal Demonstrativo da Despesa com Pessoal MUNICÍPIO DE PÉROLA Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2012-PMP. O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO (presencial), observadas as disposições contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar Nº 123/06 e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de tapetes lisos, capas para berços e para colchonetes, colchões, lençóis, cobertores e colchonetes, para o Centro Municipal de Educação Infantil de Pérola, Estado do Paraná, conforme especificações e quantitativos constantes no termo de referência, que integra este Edital como Anexo I. TIPO: Menor Preço Unitário – Por Item. SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 09h00min do dia 09/08/2012. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito à Avenida Pérola Byington, n.°1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado do Paraná. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, na Lei Estadual nº 15.608/ 07, Lei Complementar Nº 123/06 e o Decreto Municipal nº012/2009. Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo telefone: 44- 3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h às 17h30min. Pérola/PR, 27 de julho de 2012. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal Jul/2011 a Jun/2012 CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PREVIA SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA LRF MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ. CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Conforme determina o artigo 108, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pérola, (RESOLUÇÃO N.º 001/2010), ficam convocados os Senhores Vereadores para as Sessões Extraordinárias nos dias 30 e 31e Julho de 2012, às 08:00 horas da manhã, na Câmara Municipal de Pérola, Estado do Paraná, onde tratar-se-á da seguinte Pauta: Projeto de Lei n.º 079/2012, do Executivo Municipal, que Autoriza abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Projeto de Lei n.º 080/2012, do Executivo Municipal, que Autoriza abrir Crédito Especial por Anulação de Dotação e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Projeto de Lei n.º 081/2012, do Executivo Municipal, que Autoriza abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Edifício da Câmara Municipal de Pérola-PR., aos 27 dias do mês de Julho de 2012. Daniel Borges Presidente da Câmara PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, aliena "a") Unidade Gestora: CAMARA MUNICIPAL R$ 1,00 DESPESA LIQUIDADA Julho/2011 a Junho/2012 DESPESA COM PESSOAL DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL ( I ) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionista Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) (-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) DESPESAS LIQUIDA COM PESSOAL (III) DESPESAS TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 13.395.422,50 % DA DESPESA COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (IV/V)*100 803.725,35 LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - 5,7% 763.539,08 FONTE: Contabilidade Alto Paraíso - Pr., 30 de junho de 2012 LUIZ ELISEU DOS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA CICERO COSMO CONTADOR CRC/PR. Nº 026261/0-7 LUIZ CARLOS DE ARAUJO 1º SECRETARIO JOSE PATRICIO DE AMORIM CONTROLE INTERNO PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 865/2012 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve; REVOGAR Fica revogada a gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), concedida pela Portaria nº 775/2012, de 05 de abril de 2012, na ordem de 100%, sobre a sua remuneração básica, do funcionário ALMIR MATOS, portador do CPF nº 759.354.99-78, a partir de 07 de julho de 2012. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 27 de julho de 2012. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 66/2012 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, brasileiro, casado, portador do RG nº 2.089.469-2-SSP/PR, e do CPF/MF nº 350.348.58991, residente e domiciliado à Rua Leonilda Tofaline Cano, nº 188, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: J. ANTONELLI GAS - ME, inscrita no CNPJ nº 10.245.417/0001-78, com sede à CARLOS SPANHOL, nº 212, Centro - 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. JOSIANE ANTONELLI, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 7.985.230-9 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 029.725.459-66, residente e domiciliado à Estrada São Manoel, s/nº. CEP. 87.555-000, Zona Rural de São Jorge do Patrocínio, PR., resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Convite nº 4/2012, Tipo Menor Preço - Global, Processo n° 54, data da homologação da licitação 23/07/12, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a AQUISIÇÃO DE BUTIJÃO DE GÁS, DE 13 E 45 QUILOS, A SER UTILIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR Da Vigência O presente Contrato terá vigência: tendo início em 24-07-2012 e término previsto para 31/12/2012, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-19.370,00(dezenove mil trezentos e setenta reais), efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega dos objetos da licitação. Parágrafo Primeiro - O reajuste será realizado após 12 meses de efetivo exercício, pelo INPC - Índice nacional de preços ao consumidor, acumulado no mês seguinte ao que completar 01 ano, sequencialmente até o final do contrato. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. São Jorge do Patrocínio-PR, 24 de Julho de 2012. 4,39 LIMITE MAXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6% Estado do Paraná EXTRATO DOTERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA Nº 12/2012 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº. 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, brasileiro, casado, portador do RG nº 2.089.469-2-SSP/PR, e do CPF/MF nº. 350.348.58991, residente e domiciliado à Rua Leonilda Tofaline Cano, nº. 188, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ nº. 67.156.943/0002-60, com sede à Av. Thomas Luiz Zeballos - 1527, nº. 1527, Jardim Zeballos - 85980000 na cidade de GUAÍRA, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Srª.MARLI APARECIDA PENARIOL DE SOUZA, brasileira, casada, portadora do RG nº. 16.520.909 SSP/SP, e do CPF/ MF Nº. 829.589.049-20, residente e domiciliada à Rua Rui Barbosa, 1538, Apto. 41, Centro da Cidade de Guairá, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Obra, firmado com amparo da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Tomada de Preços nº. 2/2012 - Tipo Menor Preço Global, Processo nº. 13, data da homologação da licitação 09/03/12, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:, Do Objeto Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM T.S.T NA ESTRADA SÃO MANOEL (LOTE 02) E GUILHERME PAZIAN ( ENTRE A RUA PROF. VALDETE K. DE ARAUJO E RUA JOSÉ P. DOS SANTOS) DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR. Da Motivação O presente termo aditivo faz-se em virtude da execução do Lote 2 do objeto do contrato, especificado na clausula sexta do instrumento principal, ter sido executada com recursos de convênio. Da Redução O valor do contrato teve redução de meta física, no valor de em R$ 79.005,42 (setenta e nove mil cinco reais e quarenta e dois centavos). Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. São Jorge do Patrocínio-PR, 27/07/2012. Estado do Paraná EXTRATO DOTERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 25/2011 Pelo presente Instrumento de Aditamento, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº. 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, brasileiro, casado, portador do RG nº 2.089.469-2-SSP/PR, e do CPF/MF nº. 350.348.589-91, residente e domiciliado à Rua Leonilda Tofaline Cano, nº. 188, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa BRASSAL E BRASSAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.551.188/0001-30, com sede à Rua Francisca Hosken De Farias Castro, Nº 75, Parque Industrial - 86042400 na cidade de Londrina, Estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr. DIOGO WACHI BRASSAL, brasileiro, solteiro, portador(a) do RG. nº 8.763.135-4 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 045.026.839-06, residente e domiciliado à Rua Otaviano Gonçalves Ferreira, n° 200, Jardim Colonial II, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, firmado com amparo da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Tomada de Preços nº 2/2011, Processo n° 17, data da homologação da licitação 29/03/11, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Da Motivação Com fundamento nos dispositivos da Lei 8.666/93 e posteriores modificações tendo em vista que a CONTRATADA procedeu a alterações de sua razão social, as partes resolvem aditar o instrumento original, identificado pelo nº 025/2011, para que doravante passe a figurar no mesmo a nova razão social da contratada. Das Alterações A CONTRATADA passa a denominar-se BRAZZALE & FILHOS LTDA EPP, mantendo as demais qualificações, excetuando o sócio administrador a qual passou a ser o senhor ANTONIO EUGÊNIO BRAZZALE, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1.657.577-1 SSP/SP e inscrito no CPF do MF sob nº. 328.731.159-04, residente e domiciliado na cidade de Londrina, PR, na Rua Otaviano Gonçalves Ferreira, 200, Jardim Colonial II. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. São Jorge do Patrocínio-PR, 27/07/2012. 0 0 0 0 0 588.056,70 588.056,70 VALOR Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos com Recursos Vinculados Estado do Paraná AVISO PRORROGAÇÃO DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL nº 31/2012 O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que prorroga o prazo de abertura do Pregão Presencial nº 31/2012, para o dia 30/07/ 2012, às 09h00min no anfiteatro Municipal, tipo menor preço Global para: Aquisição de Materiais de Construção. São Jorge do Patrocínio-PR, 27 de Julho de 2012. PAULO SÉRGIO DE SOUZA Dir. Depto. de licitação PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO 588.056,70 588.056,70 0 PORTARIA Nº 866/2012 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve; REVOGAR Fica revogada a gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), concedida pela Portaria nº 379/2011, de 23 de fevereiro de 2011, na ordem de 35%, sobre a sua remuneração básica, do funcionário PAULO LUCIO DA SILVA, portador do CPF nº 330.054.869-15, a partir de 07 de julho de 2012. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 27 de julho de 2012. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 867/2012 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve; REVOGAR Fica revogada a Função Gratificada de Saúde Pública e Assistência Social, Símbolo FG-04, concedida pela Portaria nº 742/2012, de 26 de março de 2012, , ao funcionário ANTONIO APARECIDO DE PADUA PRIMO, portador do CPF nº 738.376.019-00, a partir de 07 de julho de 2012. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 27 de julho de 2012. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 33/2012 Altera o art. 2° da Portaria nº 48/2011, de 06 de setembro de 2011, publicada em 07 de setembro de 2011, que concedeu Aposentadoria à servidora ZULMIRA APARECIDA DE ALMEIDA. O Senhor Marcelo Derenusson Nelli - Presidente da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Altera o art. 2° da Portaria nº 48/2011, de 06 de setembro de 2011, publicada em 07 de setembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°. A servidora perceberá proventos integrais de inatividade, equivalente a 100% (cem por cento) dos seus vencimentos, correspondentes a R$1.916,51 (um mil novecentos e dezesseis reais e cinqüenta e um centavos) mensais". Art. 2º. Esta Portaria entra em vigora a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 25 de julho de 2012. Marcelo Derenusson Nelli Presidente Denise Constante da Silva Freitas Administradora do Fundo de Previdência PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº.014/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no resultado final do Concurso Público Municipal Nº.001/2009, constante no Edital nº.006/2010, homologado através do Edital nº.009/2010, CONVOCA a abaixo relacionada, para comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Perobal, sito à Praça Curitiba, nº.1031, para: I – No prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, (Umuarama Ilustrado), deste Edital, manifestar sobre a aceitação SIM ou NÃO do cargo público a que foi aprovado; II – No prazo de 30 (trinta) corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município, (Umuarama Ilustrado), deste Edital, para apresentar os seguintes documentos: - 1 (UMA) fotografia 3x4 recente, - Carteira de trabalho (CTPS); - Declaração de bens; - Certidão de tempo de contribuição de Regime próprio ou Regime Geral; - Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum Estadual 1ª e 2ª vara e fórum da Justiça Federal; - Declaração de não acumulo de cargo público; - Atestado Admissional Fotocópia acompanhada do original: - Cédula de Identidade – RG; - Cadastro de Pessoa Física - CPF, - Titulo de Eleitor e certidão de quitação eleitoral; - Comprovante de residência; - Nº. da inscrição do Pis/Pasep ou NIT; ; - Comprovante de escolaridade exigido pelo cargo; - Certidão de nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; - Carteira de vacinação dos filhos menores; e outros que se fizerem necessário. III – O não comparecimento dos convocados, implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamada. CARGO: Técnico em Contabilidade” Nº. NOME: CLASSIF. RG: 01 NEIDE MACHADO DE OLIVEIRA 002 4.292.540-3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 de julho de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 481/2012 DESIGNA A SERVIDORA LUCIANE MARUCHI GEA GARCIA PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DESPORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE; I – Designar, a partir de 02 de agosto de 2012, a Senhora LUCIANE MARUCHI GEA GARCIA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 6.573.499-0 - SSP/PR., e inscrita no CPF/MF sob nº. 018.392.309-08, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã, Estado do Paraná, aprovado em Concurso Público para o cargo de PROFESSORA, nomeado através da Portaria nº. 110/2011, de 04/03/2011, para ocupar o cargo em Comissão de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, percebendo para tanto a remuneração especificada no Anexo II – Cargos de Provimento em Comissão, constante na Lei Complementar 002/2010 de 19/05/2010, publicada em 20/05/2010. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr., 27 de julho de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 868/2012 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve; REVOGAR Fica revogada a Função Gratificada de Saúde Pública e Assistência Social, Símbolo FG-01, concedida pela Portaria nº 783/2012, de 05 de abril de 2012, a funcionária ELISANGELA SOARES DAS NEVES, portadora do CPF nº 825.419.909-44, a partir de 07 de julho de 2012. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 27 de julho de 2012. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 869/2012 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve; REVOGAR Fica revogada a gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), concedida pela Portaria nº 332/2011, de 27 de janeiro de 2011, na ordem de 70%, sobre a sua remuneração básica, do funcionário ANTONIO SOARES GOMES, portador do CPF nº 355.555.489.15, a partir de 07 de julho de 2012. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 27 de julho de 2012. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI N.º 958, de 20 de Julho de 2012 Súmula: Dispõe sobre adequação do Plano Plurianual do Município, relativo ao período de 2010 a 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Ficam adequados os programas e ações do PPA - Plano Plurianual do Município do período de 2010 à 2013, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada para o exercício de 2013, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, aos 20 dias do mês de julho de 2012. Donaldo Wagner Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná ERRATA DECRETO nº 1975/2012 de 15/07/2012, publicado no diário oficial do Município de Terra Roxa-Pr, no dia 16/06/2012, Edição 9.504 Jornal Umuarama Ilustrado onde consta: Representantes não Governamentais: ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS: Titular: Lúcia Fachinete – Pastoral da Família Leia-se: Representantes não Governamentais: ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS: Titular: Aparecida Lucia Fachinetti - Pastoral da Família por ter ocorrido equivoco na digitação. Terra Roxa, PR, 26 de Julho de 2012. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná PORTARIA Nº. 5457/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a Exoneração do Senhor MARCIO FERREIRA AGUSTINHO, das funções do Cargo em Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe säo conferidas por Lei e, considerando: O requerimento protocolado sob n.º 18740/2012 de 19/07/2012 RESOLVE: Art. 1o Exonerar a Pedido, o Senhor MARCIO FERREIRA AGUSTINHO, brasileiro, solteiro, portador do RG sob nº. 7.572.432-2 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF nº. 039.688.849-65, das funções do Cargo em Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais admitido em 03/09/2007, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná. Art. 2o O Servidor acima, encontrava-se afastado de suas funções por força de decisão judicial que suspendeu o concurso público em data de 22 de setembro de 2009, conforme Portaria nº. 3673/2009. Art. 3o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 27 de julho de 2012. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 28 de julho de 2012 Camara Municipal de Icaraima - PR Poder Legislativo Relatório de Gestão Fiscal Demonstrativo da Despesa com Pessoal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Julho/2011 a Junho/2012 RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00 Unidade Gestora: Camara Municipal DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS (a) (b) DESPESA COM PESSOAL DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas 386.021,76 - 346.971,76 - - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) - 39.050,00 - - - Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária - - Decorrentes de Decisão Judicial - - Despesas de Exercícios Anteriores - - Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados - - - - DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art.19 da LRF)(II) Convocação Extraordinária(Inciso II, § 6º, art.57 da CF) DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL(III) = (I-II) 386.021,76 - DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP(IV) = (IIIa + IIIb) 386.021,76 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL Valor RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(V) 16.602.822,91 % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL(VI)=(IV/V) * 100 2,33 LIMITE MÁXIMO (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 6% 996.169,37 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 5,7% 946.360,91 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 27/Jul/2012, 07h e 40m. Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64. MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA Presidente ANTONIO CARLOS DOS SANTOS Contador CRC-PR 026259/O-9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ LEI Nº626 De 27 de julho de 2012 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, Categoria Econômica e Dotação Orçamentária dando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, dentro do Fundo Municipal de Saúde Crédito Adicional Especial, Categoria Econômica e Dotação Orçamentária para desenvolvimento do Programa Vigilância Alimentar e Nutricional com Adesão ao PMQ-AB Homologada. 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.046 Manutenção do PSF 7784/4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte 01495 Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.046 Manutenção do PSF 7784/4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.000,00 Fonte 01495 Art. 3º. Redução parcial nas seguintes dotações do orçamento vigente: 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.048 Manutenção do PAB 355/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FISICA 6.000,00 Fonte 01495 Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 459/2009 com vigência de 2010 a 2013 e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 540/2011 com vigência para 2012. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 de julho de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ LEI Nº625 De 27 de julho de 2012 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar dando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 83.140,00(oitenta e três mil cento e quarenta reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.01 Gabinete do Secretário 1236114502.033 Manutenção do Gabinete do Secretário 200/3.1.90.11.00 VENCIM E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12.000,00 202/3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 2.400,00 Fonte 01103 - 10% Sobre Transferências Constitucionais 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.034 Manutenção do FUNDEB 214/3.1.90.09.00 ABONO FAMILIA 16.200,00 220/3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIAIS - RPPS 26.800,00 Fonte 01101 - FUNDEB 60% 1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais 230/3.1.90.11.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 23.340,00 235/3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIAIS - RPPS 2.400,00 Fonte 01103 - 10% Sobre Transferências Constitucionais TOTAL .............................................................................................. 83.140,00 Art. 2. Como cobertura para o credito aberto através do Art. Anterior fica reduzido parcialmente às seguintes dotações do Orçamento vigente: 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1236115511.005 Construção e Reparos de Unidade Escolares 117/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 Fonte 01103 - 10% Sobre Transferências Constitucionais 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.01 Gabinete do Secretario 1236114502.033 Manutenção do Gabinete do Secretário 204/3.1.91.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 220,00 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.034 Manutenção do FUNDEB 218/3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 43.000,00 Fonte FUNDEB - 60% 1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais 243/3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000,00 245/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FISICA 2.000,00 252/4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.920,00 1236114502.036 Manutenção do Transporte Escolar 265/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURIDICA 6.000,00 Fonte 01103 - 10% Sobre Transferências Constitucionais TOTAL .............................................................................................. 83.140,00 Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 459/2009 com vigência de 2010 a 2013 e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 540/2011 com vigência para 2012. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 27 de julho de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO 64/2012 LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 9/2012 O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Considerando o teor da Ata da Licitação Tomada de Preço constantes do processo, firmadas pela licitante presente, pela Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria n.º 777/2012; Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo licitatório, resolve: I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE SAUDE NA ESPECIALIDADE DE CLINICA DE FISIOTERAPIA, a seguinte empresa.: A. ZIMMERMANN E ZIMMERMANN LTDA - CNPJ: nº 08.257.319/0001-09 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$) 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE SAUDE NA ESPECIALIDADE DE CLINICA DE FISIOTERAPIA MENSAL 6 3.500,00 21.000,00 Tuneiras do Oeste-Pr, em 27 de Julho de 2012. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 480/2012 REVOGA A PORTARIA Nº 113/2011 DE 11/03/2011, QUE DESIGNA A Sr.ª LUCIANE MARUCHI GEA GARCIA, PARA EXERCER O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE; I – Revogar a partir de 01 de agosto de 2012 a Portaria nº. 113/2011, de 11 de março de 2011, que Designa a Sr.ª LUCIANE MARUCHI GEA GARCIA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 6.573.4990 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº. 018.392.309-08, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã, Estado do Paraná, para responder pelo cargo em Comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Registre-se; Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr, 27 de julho de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n. 042/2012 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO em que constitui o objeto deste a contratação de uma empresa do ramo para prestação de serviços com reposição de peças da parte elétrica de todos os veículos e equipamentos pertencentes às Secretarias da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso. Os serviços serão realizados conforme a necessidade do Município, no decorrer do exercício financeiro de 2012, e o prazo de entrega não excederá a 5 (cinco) dias, onde deverão ser entregues no local especificado pela Secretaria Solicitante, de acordo com as condições particulares deste Edital e de acordo com os dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00 e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone (44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 10 – Agosto - 2012 HORÁRIO: 09:00 Hrs. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, ao 27 dias do mês de Julho de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná PORTARIA N.º 0348/2012 DATA: 27/07/2012 AUTORIA: Executivo Municipal SÚMULA: Designa Servidor. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1º) Designar o servidor VALDEMIR RIBEIRO SPARAPAN, para exercer a função de PREGOEIRO, para abertura do Pregão n° 040/2012, que será realizado no dia 31 de julho de 2012. 2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de Julho de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná ERRATA Torna nula e sem efeito a publicação da Lei n° 958, de 20 de Julho de 2012, publicada no diário oficial do Município de Terra Roxa-Pr, no dia 24/07/2012, Edição 9534 Umuarama Ilustrado. Por ter ocorrido equivoco na digitação. Terra Roxa, 27 de Julho de 2012. Donaldo Wagner Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispenso a licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/93, a favor da empresa Paraná Equipamento S/A., para a Contratação de empresa em Razão do Preço para Aquisição de peças novas para reposição e prestação de serviço Máquina Marca Caterpillar, Modelo 916E, Série CBD07488, da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos de Douradina-PR. No valor de R$2.550,13(dois mil quinhentos e cinquenta reais e treze centavos), presente o constante dos autos. Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Douradina-PR, 26 de Julho de 2012. Vanessa Garcia Gomes Matera Comissão de Licitação Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 52/2012 Pregão N.º 23/2012 DATA DA ABERTURA: Quarta-Feira, 08 de Agosto de 2012. HORÁRIO.: 09:00horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em administração de estágios para estudantes em exercício de atividades nas diversas áreas da Administração Pública Municipal de Alto Piquiri, com endereço fixo na região num raio de até 100 (cem) km do município de Alto Piquiri. Especificações conforme o Anexo I. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Administração e Finanças. TIPO: MENOR PERCENTUAL DE DESCONTO REGIME CONTRATAÇÃO: Global PREÇO MÁXIMO VALOR DA DESPESA POR EXTENSO R$ 240.000,00 duzentos e quarenta mil reais CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, pelo telefone (44) 36561383 ou no Departamento de Licitações, desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 08:00 às 11:30 horas. Alto Piquiri, Quinta-Feira, 26 de Julho de 2012. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA Ratifico o ato de dispensa da senhora Vanessa Garcia Gomes Matera, Membro da Comissão de Licitação, que dispensou, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/93, a favor da empresa Paraná Equipamento S/A., inscrita no CNPJ nº. 76.527.951/0004-28, para Contratação de empresa em Razão do Preço para Aquisição de peças novas para reposição e prestação de serviço Máquina Marca Caterpillar, Modelo 916E, Série CBD07488, da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos de Douradina-PR, no valor de R$2.550,13(dois mil quinhentos e cinquenta reais e treze centavos), presente o constante dos autos, face ao disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publica-se. Douradina-PR, 26 de Julho de 2012. José Carlos Pedroso Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO N° 064/2012, DE 26 DE JULHO DE 2012 NOMEIA JOSÉ ADILSON MARAN PARA EXERCER CARGO EM COMISSÃO, dando outras providências. MARCO ANTÔNIO BOGÁS DE OLIVEIRA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, de conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 01/2010, de 24 de fevereiro de 2010 e suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado JOSÉ ADILSON MARAN, inscrito na CI/RG sob nº 2.135.869-6 SSP/PR e CPF sob nº 349.317.089-00, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL COM 1º GRAU COMPLETO, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Rodoviários, percebendo a remuneração referente a sigla CC-04, acrescido de 80% (oitenta por cento) a titulo de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – RTIDE, a contar de 1º de agosto de 2012. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de julho de 2012. Marco Antônio Bogás de Oliveira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 238/2012 EMENTA: Designa a professora IVANETE APARECIDA SILVA LUCENA do Quadro Próprio do Magistério Municipal para ministrar aulas suplementares. PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, no uso de suas atribuições, e considerando o Decreto nº 004/2012 de 11 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º. Designa a professora IVANETE APARECIDA SILVA LUCENA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor do Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Aulas Suplementares, de acordo com o disposto no Art.30, da Lei Municipal n.º 990/2009 de 07/12/2009, com carga horária 20 (vinte) horas semanais, período de 26/07/2012 a 09/08/2012, na Escola Municipal Professora Telma Aparecida Pessato Bonfim- Educação Infantil e Ensino Fundamental, em substituição à Professora Mafalda Freitas da Rocha Ferreira, afastadas de suas atividades profissionais por motivo de saúde, conforme Portaria nº 236/ 2012 de 26/07/2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 27 dias do mês de julho do ano de 2012 PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 28 de julho de 2012 CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 28 de julho de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 040/2012 Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora MARIA LUCIA PAGLIARI MACIEL. NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007, RESOLVE; 1. Encaminhar a servidora MARIA LUCIA PAGLIARI MACIEL, portadora da cédula de identidade RG nº4. 374.702-9/PR, e do CPF n.º747.662.959-00 ocupante do cargo de Professora do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 31 de julho de 2012 às09: 00hs00min, na CLIMETRAN, Rua Santos Dumont, nº573, na Cidade de Altônia – Pr. 2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais. 3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação. Altônia, Estado do Paraná, 23 de julho de 2012. NILSON DE SOUZA NERES PRESIDENTE DO FAPESPAL RESOLUÇÃO Nº 032/2012 Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora VERGILIA MARTINS DE OLIVEIRA. NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007, RESOLVE; 1. Encaminhar a servidora VERGILIA MARTINS DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade RG nº5. 967.537-0/PR, e do CPF nº 865.192.209-49 ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 31 de julho de 2012 às10: 00hs00min, na CLIMETRAN, Rua Santos Dumont, nº573, na Cidade de Altônia - Pr. 2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais. 3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação. Altônia, Estado do Paraná, 26 de julho de 2012. NILSON DE SOUZA NERES PRESIDENTE DO FAPESPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Em cumprimento às disposições da Lei Federal n.º 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais, os quais podem ser conferidos no site www.tuneirasdooeste.pr.gov.br no link contas, entidades e partidos políticos, recebimentos de recursos. 02/07/2012 03/07/2012 10/07/2012 10/07/2012 10/072012 10/07/2012 10/07/2012 10/07/2012 10/07/2012 10/07/2012 20/07/2012 20/07/2012 20/07/2012 23/07/2012 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COLETOR E COMPACTADOR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA AMPLIAÇÃO UNIDADE ATENÇÃO PRIMARIA DE SAÚDE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA AMPLIAÇÃO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARABÁ TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA AMPLIAÇÃO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE APARECIDA DO OESTE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA AMPLIAÇÃO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA SEDE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA AMPLIAÇÃO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CUARAITAVA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA AMPLIAÇÃO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CANÃA COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO TRANSFERÊNCIAS DO FNAS PARA O PROGRAMA PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO Tuneiras do Oeste, 23 de julho de 2012. 160.000,00 170.000,00 11.400,00 19.800,00 19.720,00 15.000,00 20.638,40 19.940,00 190.265,17 374,73 51.893,66 573,44 8.250,60 1.000,00 Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 28 de julho de 2012 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2012 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas na área de saúde para a prestação de serviços com a realização de procedimentos de ortopedia a nível ambulatorial, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos conforme valores constantes nos anexo II. 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicandose, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2012, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado. 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) CRM do profissional (ais) que prestara os serviços. h) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão. 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO 8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a tabela CISA e tabela SUS, conforme relatório de serviços realizados. 8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os serviços realizados. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 26 de março de 2012. CASSIO MURILO TROVO HIDALGO Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I - PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 006/2012. Razão Social: Nome Fantasia: Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: CNPJ:___________________________ Realização de procedimentos de ortopedia a nível ambulatorial. Médico Responsável:________________________________________________________ CRM do Médico Responsável:____________________ R.G. do Médico Responsável:_____________ CPF do Médico Responsável: ____________ Data:_________________________________ (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) ANEXO II PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2012. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento Chamamento Público nº 006/2012. Valores constantes na tabela CISA PROCEDIMENTOS DE ORTOPEDIA A NÍVEL AMBULATORIALVALOR CISA ( ) Revisão c/ troca de aparelho gessado em membro inferior 40,00 ( ) Revisão c/ imobilização não gessada em lesão de coluna vertebral 40,00 ( ) Revisão c/ troca de aparelho gessado em membro superior 40,00 ( ) Revisão c/ troca de aparelho gessado em lesão da coluna vertebral 40,00 ( ) Retirada de espaçadores / outros materiais 40,00 ( ) Retirada de fio ou pino intra-ósseo 40,00 ( ) Retirada de fixador externo 40,00 ( ) Retirada de pontos de cirurgia 40,00 ( ) Revisão de troca de gesso em lesões da face 40,00 ( ) Tratamento de articulação coxo-femural c/ imobilização gessada 40,00 ( ) Enfaixamento membro superior 40,00 ( ) Enfaixamento membro inferior 40,00 ( ) Redução incruenta de fratura/lesão fisaria de cotovelo 40,00 ( ) Redução incruenta de fratura/lesão fisaria de externo proximal do úmero 40,00 ( ) Redução incruenta de fratura/lesão fisaria de punho 40,00 ( ) Redução incruenta de fratura/luxação de monteggia ou de galeazzi 40,00 ( ) Redução incruenta de fratura da diáfise do úmero 40,00 ( ) Redução incruenta da fratura diafisaria dos ossos do antebraço 40,00 ( ) Redução incruenta de fraturas dos metacarpianos 40,00 ( ) Redução incruenta de luxação/fratura-luxação do cotovelo 40,00 ( ) Redução incruenta de luxação/fratura-luxação de metacarpofalangeana/metacarpo-falangeana/inter falangeana 40,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO N. 1.110/2012 De 27 de Julho de 2012. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$- 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS ) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº.1.059, de 14 de dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) destinado a reforço da seguinte dotação orçamentária, a saber: 08 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.004 ENSINO FUNDAMENTAL 40% 12.361.0011.2060 Manutenção do Ensino Fundamental / FUNDEB FONTE –01102 Fundef/ Fundeb 40% 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil 110.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 40.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrera da anulação parcial na seguinte dotação orçamentária vigente: 08 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.004 ENSINO FUNDAMENTAL 40% 12.361.0011.2060 Manutenção do Ensino Fundamental / FUNDEB FONTE –01102 Fundef/ Fundeb 40% 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 150.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos Vinte e Sete Dias do mês de Julho do ano de dois mil e doze (27/07/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO JANIRA APª DO AMARAL F. SORRILHA Prefeito Municipal Secretária de Governo ( ) Revisão cirúrgica de coto de amputação dos dedos 40,00 ( ) Infiltração de substâncias em cavidade sinovial 40,00 ( ) Tratamento conservador de fratura de costela 40,00 ( ) Tratamento conservador de fratura de punho com luva gessada 40,00 ( ) Tratamento conservador de fratura de osso metacárpico 40,00 ( ) Tratamento conservador de fratura de ossos da face 40,00 ( ) Tratamento conservador de fratura do esterno 40,00 ( ) Tratamento conservador de fraturas dos anéis pélvicos 40,00 ( ) Tratamento conservador de fratura em membro inferior c/ imobilização 40,00 ( ) Tratamento conservador em membro superior com imobilização 40,00 ( ) Tratamento conservador de lesão de coluna toraco-lombo-sacra c/ ortese 40,00 ( ) Tratamento conservador de lesão de coluna toraco-lombo sacro s/ imobilização 40,00 ( ) Tratamento conservador de lesão de coluna toraco-lombo sacra 40,00 ( ) Redução incruente da luxação/fratura/metacarpo/falangeana/ interfalangeana do pé 40,00 ( ) Redução incruenta de fratura de lesão fisaria dos metacarpianos 40,00 ( ) Redução incruenta de fratura/luxação -fratura-luxação do tornozelo 40,00 ( ) Redução incruenta de fratura diafisaria distal da tíbia c/ ou s/ fratura de mandíbula 40,00 ( ) Redução incruenta dos ossos do tarso 40,00 ( ) Redução incruenta de fratura ou lesão fisaria do joelho 40,00 ( ) Redução incruenta de luxação/fratura - luxação do joelho 40,00 ( ) Redução incruenta de luxação femuro-patelar 40,00 ( ) Tratamento das malformações e deformidades congênitas do sistema osteomuscular 40,00 ( ) Tratamento conservador de lesão de mecanismo extensor dos dedos 40,00 ( ) Tratamento conservador de lesão ligamentar em membro c/ imobilização 40,00 ( ) Tratamento conservador de lumbago ou dorsalgia refratários40,00 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................- PR., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº 006/2012, regido pela Lei Federal nº 8.666/ 93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área de saúde, com a realização de procedimentos de ortopedia a nível ambulatorial, compreendendo: ............................... Parágrafo Primeiro: Os procedimento serão realizados nas dependências da ................., sendo de sua exclusiva responsabilidade o fornecimento de recursos humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e insumos necessários para a sua realização. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a contratada receberá da contratante o valor de até R$ .................. (.........................) anuais. Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO cobrar das pessoas atendidas, ou do responsável, qualquer valor adicional aquele pago pelo CONTRATANTE para atividades objeto deste contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUINTA - ATENDIMENTO PREFERENCIAL: Cabe a CONTRATADA dar prioridade no atendimento ao idoso (entendendo-se como tal a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) conforme o artigo 230 da Constituição Federal e artigo 3º da lei 10.741/03 e a criança e ao adolescente, conforme artigo 227 da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela empresa Contratada, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoais para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a: Parágrafo Primeiro: Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico; Parágrafo Segundo: Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; Parágrafo Terceiro: Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços; Parágrafo Quarto: Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviado ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos. CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária ................. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato poderá ser avaliada pelo CONTRATANTE, mediante exames de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, à verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do término deste contrato, se for interesse das partes a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato. Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá a CONTRATADA da sua responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 02% (dois por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Segunda. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível poderá ser duplicada. Parágrafo Terceiro: Poderá, ainda, ser rescindido por interesse da administração, devendo nesta hipótese a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, não sendo devida, neste caso, nenhuma indenização ou pagamento além do estabelecido na Cláusula Terceira, pelos dias que efetivamente tenha prestado os serviços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: A duração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. Parágrafo único: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, ................................................de 2012 CASSIO MURILO TROVO HIDALGO Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0104/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0154/2012 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço de Pintura em placas de Sinalização Turísticas já existentes no município, de Altônia VALOR MÁXIMO: R$ 1.540,00 (mil quinhentos e quarenta reais) EMISSÃO DO EDITAL:Sexta-Feira, 27 de Julho de 2012 ABERTURA: Quinta-Feira, 09 de Agosto de 2012 ÀS 09:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 27 de Julho de 2012 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0105/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0155/2012 OBJETO: Contratação de empresa Especializada para fornecimento de forma fracionada de Combustíveis (Diesel, Gasolina e Etanol) para abastecimento de Veículos e Equipamentos da Frota Municipal VALOR MÁXIMO: R$ 330.638,70 (trezentos e trinta mil seiscentos e trinta e oito reais e setenta centavos) EMISSÃO DO EDITAL:.Sexta-Feira, 27 de Julho de 2012 ABERTURA: Quinta-Feira, 09 de Agosto de 2012 ÀS 09:30 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 27 de Julho de 2012 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0106/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0156/2012 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para Contratação de Empresa para fornecimento de Material de Expediente para uso nas repartições da Prefeitura Municipal VALOR MÁXIMO: R$ 111.198,00 (cento e onze mil cento e noventa e oito reais) EMISSÃO DO EDITAL:.Sexta-Feira, 27 de Julho de 2012 ABERTURA: Quinta-Feira, 09 de Agosto de 2012 ÀS 10:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço DO EDITAL: Serão fornecidas aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 27 de Julho de 2012 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO N° 065/2012, DE 27 DE JULHO DE 2012 NOMEIA FABIO DE LACERDA FEITOSA PARA EXERCER CARGO EM COMISSÃO, dando outras providências. MARCO ANTÔNIO BOGÁS DE OLIVEIRA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, de conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 01/2010, de 24 de fevereiro de 2010 e suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado FABIO DE LACERDA FEITOSA, inscrito na CI/RG sob nº 9.994.718-7 SSP/PR e CPF sob nº 057.843.199-81, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO COM 2º GRAU COMPLETO, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, percebendo a remuneração referente a sigla CC-03, a contar de 1º de agosto de 2012. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de julho de 2012. Marco Antônio Bogás de Oliveira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná EDITAL DE LICITAÇÃO PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE BENS DE CONSUMO FREQUENTE COMO PEÇAS DE VEÍCULOS NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇOS POR ITEM. AVISO DE LICITAÇÃO A prefeitura do Município de Douradina, Estado do Paraná, torna público que fará, realizar às 09:00 horas do dia 09 de Agosto de 2012, em sua sede à Av. Brasil, nº. 701, Centro, Município de Douradina-Pr, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/ 0001-94, na sala de Licitações da Prefeitura a licitação na modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO, de acordo com a Lei 8666/93 e suas alterações, Lei 10.502/ 02 e 10.191/01 e o Decreto Municipal nº. 227, de 01 de junho de 2.006, para seleção de propostas no sentido da contratar empresa para fornecer PEÇAS DE VEÍCULOS destinados à frota de caminhões da marca Volkswagen da Prefeitura Municipal de Douradina-Pr. O Edital nº. 29/2012 com detalhes do PREGÃO PRESENCIAL estará à disposição dos interessados a partir do dia 27 de Julho de 2012, na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal. Douradina-Pr, 27 de Julho de 2012. Janira Aparecida do Amaral França Sorrilha Secretária de Governo (Portaria n°. 1.670 de 04/06/2012) (Decreto n°. 1.073 de 11/06/2012) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 091/2012. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA. CONTRATADO: J. G. LUIZ NETO & CIA LTDA ME. DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa Para fornecimento de Fogos de Artifícios, que serão utilizados na realização de shows pirotécnicos, durante as comemorações do 52º aniversário do Município de Maria Helena, nos termos do Edital de licitação nº 068/2012, modalidade Convite nº 012/2012. FORMA DE FORNECIMENTO: Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se a fornecer de acordo com as necessidades do Município os itens nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, e 16 da licitação na modalidade Convite n.º 012/2012. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente Contrato terá vigência a partir do dia 27 de julho de 2012, e termino no dia 31 de dezembro de 2012, encerrando se também com a aquisição total dos itens licitados. DO VALOR: Pelo fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 20.877,50 (vinte mil e oitocentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos). DATA DE ASSINATURA: Maria Helena – PR, 27 de julho de 2012. OSMAR TRENTINI Prefeito Municipal JOSÉ GOME LUIZ NETO Sócio Administrador PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União Prefeitura Municipal de Douradina - Período 27/07/2012 Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais: 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 27/7/2012 1.199,60 Custeio/Invest./Pessoal/Encargos Douradina 30 de julho de 2012 José Carlos Pedroso Prefeito Municipal Fonte:Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 482/2011 CONCEDE FÉRIAS A SRª. SANDRA APARECIDA DE COSMO PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE; I – Conceder FÉRIAS, a servidora SANDRA APARECIDA DE COSMO PEREIRA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 3.175.957-9 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº. 428.029.549-20, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, ocupante do Cargo de RECEPCIONISTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 20/02/2011 a 20/02/2012 a contar a partir de 25/07/2012 a 23/08/2012. II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 25 de julho de 2012. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr., 27 de julho de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 07/2011 à 06/2012 LRF, Art 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I R$ DESPESA EMPENHADA DESPESA COM PESSOAL 07/2011 à 06/2012 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 341.004,10 Pessoal Ativo 341.004,10 Pessoal Inativo e Pensionistas 0 Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De Tercerização (art. 18, § 1º da LRF) (II) 0 (-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, §1º da LRF) 2.015,15 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0 Decorrentes de Decisão Judicial 0 Despesas de Exercícios Anteriores 0 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0 Despesas com Recursos Vinculados - Acórdão TCE/PR 1509/06 0 Convocação Extraordinária (inciso II, § 6º, art. 57 da CF) 0 Acórdão TCE/PR 1568/06 2.015,15 Pensionistas 0 IRRF 2.015,15 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP ( III ) = ( I - II ) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ( IV ) EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 068/2012. MODALIDADE CONVITE N. º 012/2012. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitátorio em epígrafe e adjudicação do objeto o proponente nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, e 16 a empresa J. G. LUIZ NETO & CIA LTDA – ME. Maria Helena – PR, 27 de julho de 2012. OSMAR TRENTINI Prefeito Municipal 338.988,95 10.442.996,22 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL ( III / IV * 100] 3,25 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6% 626.579,77 LIMITE PRUDENCIAL (§único, art. 22 da LRF) - 5,70% 595.250,78 Dejair Aparecido Evangelista Jefferson da Luz Silva Presidente Contador PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná PORTARIA Nº. 274/2012 CONCEDE férias à servidora pública e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, no Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de São Jorge do Patrocínio, férias em favor da servidora pública Sra. Marta Ferreira Gabiatti de Souza, portadora do RG nº. 5.210.020-8SSP/PR., ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe Administrativo, CC-01, constante do quadro próprio desta municipalidade, pelo qual, encontra-se lotada na: Administrativo, designada para função de confiança, lotada na: 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, 51 – Gabinete do Secretário, 2058 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Secretário, correspondentes a 30 (trinta) dias regulamentares de férias, resultante do PA 01/10/20112012, com concessão de 15 (quinze) dias durante o período de 04/07/2012 a 18/07/2012, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias pago em folha na competência julho de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 23 de julho de 2012. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 275/2012 CONCEDE Férias ao servidor público e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil e no Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de São Jorge do Patrocínio, férias ao servidor público Sr. Elpídio Esteves, portador do RG nº. 1.867.992SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Servente de Serviços Gerais, padrão GSG, classe I, constante do quadro próprio desta municipalidade, pelo qual, encontra-se lotado na: 09 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 0902 – Departamento de Meio Ambiente, 2170 – Programa de Fiscalização e Controle Ambiental, correspondentes a 30 (trinta) dias regulamentares de férias, provenientes do período aquisitivo de 29/03/2011-2012, concedidas durante o período de 01/08/2012 a 30/08/2012, juntamente com o abono constitucional a título de 1/3 de férias, pago em folha, na competência de julho de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 24 de julho de 2012. CLÁUDIO APARECIDO ALVES PALOZI Prefeito Municipal EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2012 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços, com a realização de cirurgias eletivas e anestesia, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA, conforme anexo III. OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO III DESTE EDITAL 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2012, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.; 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM); h) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão; 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de serviços realizados. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 05 de março de 2012 CASSIO MURILO TROVO HIDALGO Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I - PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 005/2012credenciamento de serviços de saúde. Razão Social: Nome Fantasia: ____________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: CNPJ:___________________________ Para realização de__________( cirurgia eletiva, anestesia) a nível hospitalar conforme descritas no anexo II Nome do Médico responsavel_________CRM do__________________R.G. do Médico Responsável :___________CPF do Médico Responsável: __________ Data____/_______/__________ (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) ANEXO II PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2012. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento Chamamento Público nº 005/2012, na especialidade abaixo indicada. Para realização de cirurgias e anestesia descritas, a contratante remunerará o valor por cirurgia e anestesia realizada a titulo de incentivo a equipe médica, conforme tabela CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva dos serviços prestados ITEM INCENTIVOS PARA CIRURGIAS V. CISA ( ) Neurocirurgia 570,00 ( ) Cirurgia geral 350,00 ( ) Cirurgia ginecológica 350,00 ( ) Cirurgia cabeça pescoço 350,00 ( ) Cirurgia urológica 350,00 ITEM INCENTIVOS DE ANESTESIA PARA CIRURGIA V. CISA ( ) Anestesia 100,00 Carimbo e assinatura do responsável ANEXO III MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................- PR., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº____________, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços com a realização de CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados a contratante remunerará o valor por ................ realizada a titulo de incentivo a equipe médica, conforme tabela CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva da ....................... realizada. A contratada poderá receber o valor máximo de até R$ ............... (................) anuais pelos serviços realizados. Parágrafo Primeiro: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os procedimentos realizados. Parágrafo Segundo: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Parágrafo Terceiro: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde. Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso. Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA SETIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício ................................................. CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Terceiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quarto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA- DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula nona. Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PRAZO: A duração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, ................................................de 2012 CASSIO MURILO TROVO HIDALGO Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 28 de julho de 2012 Câmara Municipal de Perobal - PR MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES Poder Legislativo Relatório de Gestão Fiscal MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO DEMONSTRATIVO DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE - MUNICÍPIOS Demonstrativo da Despesa com Pessoal ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 01/2012 a 06/2012 01/2012 à 06/2012 julho/2011 a Junho/2012 ADCT. Art 77 - Anexo XVI LRF, Art. 53, inciso III - Anexo VII PREVISÃO ATUALIZADA RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00 Unidade Gestora: CÂMARA MUNICIPAL (Últimos 12 Meses) DESPESA COM PESSOAL Pessoal Ativo 405.673,93 - 405.673,93 - Pessoal Inativo e Pensionistas - - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) - - - - - - DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art.19 da LRF)(II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial - - Despesas de Exercícios Anteriores - - Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados - - Convocação Extraordinária(Inciso II, § 6º, art.57 da CF) - DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL(III) = (I-II) 6.052.497,71 0 196.971,11 353.123,32 0 95.200,00 79.174,19 82.131,36 0 ISS 110.000,00 50.012,38 113.754,38 0 ITBI 160.000,00 47.495,66 99.965,48 0 IRRF 203.000,00 20.426,39 51.048,48 0 59.300,00 34.058,64 43.273,63 0 Outras Receitas Tributárias (a) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 2.128.946,51 592.500,00 IPTU INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS LIQUIDADAS 12.206.700,00 Receita Tributária 405.673,93 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP(IV) = (IIIa + IIIb) (-) Deduções da Receita Tributária -35.000,00 -34.196,15 -37.050,01 Receitas de Contribuições 3.200,00 3.608,56 3.742,96 0 Receitas Previdenciárias 0 0 0 0 3.200,00 3.608,56 3.742,96 0 Outras Receitas de Contribuições (-) Deduções da Receita de Contribuições LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 5,7% 2.078,32 207,83 5.232.819,01 52,63 Da União 6.114.300,00 6.114.300,00 3.321.353,36 Do Estado 3.827.700,00 3.827.700,00 1.911.465,65 49,94 423.000,00 423.000,00 188.518,52 44,57 423.000,00 423.000,00 188.518,52 44,57 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) Da União para o Município 33.200,00 54,32 0 0 0 0 0 -90.300,00 -19.009,34 -86.233,38 0 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III) 0 0 0 0 0 0 0 0 OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS LÍQUIDAS 3.370.000,00 4.874.921,22 2.336.143,49 47,92 10.890.500,00 1.921.141,93 5.656.617,93 0 3.375.000,00 4.879.921,22 2.348.734,87 48,13 12.591,38 251,83 99.953,75 0 1.331.200,00 165.102,20 586.444,52 0 720.500,00 7.224,91 39.013,50 0 46.700,00 7.399,60 21.964,47 0 674.800,00 3.425,09 21.513,83 0 Dívida Ativa Diversas Receitas Correntes (-) Deduções das Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (II) -1.000,00 -3.599,78 -4.464,80 0 1.524.921,22 0 906.759,90 0 1.030.000,00 0 0 0 0 0 0 0 Outras Receitas Orçamentárias (-) Deduções de Outras Receitas Orçamentárias 5.000,00 (-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB TOTAL 5.000,00 1.988.400,00 1.988.400,00 1.046.564,86 52,63 12.317.000,00 13.821.921,22 7.045.490,99 50,97 DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO INICIAL (Por Grupo de Natureza da Despesa) DESPESAS CORRENTES 0 DESPESAS EMPENHADAS (c) até o 03º bim (d) % (d/c) * 100 2.026.950,00 2.006.950,00 1.135.425,92 Pessoal e Encargos Sociais 943.100,00 923.100,00 549.923,84 Juros e Encargos da Dívida 0 0 0 56,57 0 Outras Despesas Correntes 1.083.850,00 1.083.850,00 585.502,08 54,02 DESPESAS DE CAPITAL 22.600,00 138.193,36 1.440,00 1,04 1,04 59,57 20.000,00 0 0 0 Investimentos 22.600,00 138.193,36 1.440,00 474.921,22 0 906.759,90 0 Inversões Financeiras 0 0 0 474.921,22 0 906.759,90 0 Amortização da Dívida 0 0 0 0 0 0 0 0 2.049.550,00 2.145.143,36 1.136.865,92 53 0 0 0 0 Outras Receitas de Capital exercício, por força inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64. 50 1.000,00 9.942.000,00 Outras Receitas do SUS 50.953,75 Outras Transferências de Capital 33.200,00 0 31.800,00 b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadadas no encerramento do 16.598,56 1.000,00 9.942.000,00 (-) Deduções da Receita de Multas, Juros e Dívida Ativa dos Impostos 86.233,38 Convênios Convênios Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos Receitas de Transferências Constitucionais e Legais 19.009,34 0 Transferências de Capital 45,09 90.300,00 0 Alienação de Ativos (V) 14.520,24 0 3.298.329,42 a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; 32.200,00 0 1.671.890,24 estão segregadas em: 32.200,00 Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos Líquidos 59,47 0 565.667,87 inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas 89,48 0 1.139.418,11 Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas 26.845,11 0 3.513.300,00 Amortizações de Empréstimos (IV) 30.000,00 0 6.014.200,00 Operações de Crédito (III) 61,05 30.000,00 (-) Deduções da Receita de Impostos 52,96 Demais Municípios para o Município ICMS FONTE: 346.899,70 Do Estado para o Município FPM 2,89 568.200,00 0 - 842.125,81 568.200,00 0 - - LIMITE MÁXIMO (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 6% 320.054,59 0 Demais Receitas Correntes % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL(VI)=(IV/V) * 100 % (b/a) * 100 5.567.393,84 538.200,00 0 (-) Deduções da Receita Patrimonial 14.035.430,23 até o 03º bim (b) 10.512.400,00 538.200,00 0 (-) Aplicações Financeiras Valor Impostos (a) 10.512.400,00 0 Outras Transferências Correntes APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL Impostos Líquidos 0 Receita Patrimonial 405.673,93 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(V) 0 PREVISÃO INICIAL RECEITAS RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I) RECEITAS REALIZADAS 0 Receita Patrimonial Líquida Transferências Correntes PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS No Bimestre Jan à Jun 2012 Jan à Jun 2011 RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) DESPESAS EXECUTADAS R$ R$ TOTAL (IV) 0 DESPESAS EMPENHADAS RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V) RECEITAS PRIMÁRIA TOTAL (VII)=(I+VI) ISMAEL DURÃES DA COSTA 474.921,22 0 906.759,90 0 12.681.621,22 2.128.946,51 6.959.257,61 0 PAULO ROBERTO RUBIO CONTADOR PREVISÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Jan à Jun 2012 Jan à Jun 2011 DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS CORRENTES (VIII) 10.632.445,57 1.987.543,16 5.427.740,57 0 4.950.062,00 1.031.483,05 2.406.529,20 0 Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (IX) Outras Despesas Correntes RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 6.210,68 36.719,10 0 949.849,43 2.984.492,27 0 DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X)=(VIII-IX) DESPESAS DE CAPITAL (XI) 10.587.445,57 1.981.332,48 5.391.021,47 0 2.399.621,68 346.211,66 654.487,46 0 2.284.621,68 329.244,60 547.563,92 0 0 0 0 0 Concessão de Empréstimos (XII) 0 0 0 0 Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII) 0 0 0 0 Investimentos 01/2012 à 06/2012 Inversões Financeiras Emitido em 27/07/2012 10:53 v.1.1c 1 RGF - ANEXO IV (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" r inciso III alínea "c") Demais Inversões Financeiras VALOR No Semestre de Referência Amortização da Dívida (XIV) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL FISCAIS (XV)= (XI-XII-XIII-XIV) Até o Semestre de Referência SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO ( I ) 0 0 Mobiliária 0 0 Interna 0 0 Externa 0 0 Contratual 0 0 Interna 0 0 0 0 Abertura de Créditos Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0 0 Derivadas de PPP 0 0 Demais Aquisições Financiadas 0 0 Antecipação de Receita 0 0 Pela Venda e Termo de Bens e Serviços 0 0 Demais Antecipações de Receita Assunção, Reconhecimento e Confissão de dívida (LRF, art. 29 1º) 0 0 0 0 Outras Operações de Crédito 0 0 Externa 0 0 NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO ( II ) 0 0 Parcelamentos de Dívidas 0 0 0 0 0 0 115.000,00 16.967,06 106.923,54 0 2.284.621,68 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) RESERVA DO RPPS ( XVII ) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII)=(X+XV+XVI+XVI I) 329.244,60 547.563,92 0 50.000,00 0 0 0 0 0 0 0 12.922.067,25 2.310.577,08 5.938.585,39 0 -240.446,03 -181.630,57 1.020.672,22 0 RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) - - 504.836,03 VALOR CORRENTE DESCRIMINAÇÃO DA META FISCAL 0 0 435.400,00 530.993,36 289.918,13 25,5 435.400,00 435.400,00 289.130,12 25,43 META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊ NCIA 0 0 0 0 0 95.593,36 788,01 0,07 70.447,42 6,2 1.614.150,00 1.614.150,00 776.500,37 68,3 RESTOS A PAGAR CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCICIOS ANTERIORES VINCULADOS Á SAÚDE Inscritos em Exercícios Anteriores Cancelados em 2012 (f) RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚ DE (VII) 94.790,58 0 PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAI S E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL 19,30 DESPESAS EMPENHADAS DOTAÇÃO INICIAL Atenção Básica DOTAÇÃO ATUALIZADA até o 03º bim (g) % (g/ Total g) * 100 1.883.450,00 1.979.043,36 1.100.437,06 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0 0 0 Suporte Profilático e Terapêutico 0 0 0 0 Vigilância Sanitária 71.900,00 71.900,00 2.439,82 0,21 Vigilância Epidemiológica 94.200,00 94.200,00 33.989,04 2,98 Alimentação e Nutrição 0 TOTAL 0 96,44 0 0 0 24.500,00 24.500,00 4.202,45 0,37 2.074.050,00 2.169.643,36 1.141.068,37 100 Outras Subfunções Dedução das despesas consideradas para fins do limite constitucional, face a contabilização indevida em Saúde 83,43 0 Dedução Superávit Financeiro - Fonte 303 0 DESPESAS LÍQUIDAS PARA FINS DO LIMITE 776.416,94 19,30 21.700,00 Valter César Rosa Prefeito Valter César Rosa Prefeito SILVANIRA CRISTINA FERNANDES CRC PR-060061/P-8 SILVANIRA CRISTINA FERNANDES CRC PR-060061/P-8 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES 01/2012 à 06/2012 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE 0 0 0 Emitido em 27/07/2012 10:57 v.1.1c Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X Previdenciárias 0 0 Demais Contribuições Sociais 0 0 Do FGTS Melhorias da Administração de Receitas e da Gestão fiscal, financeira e patrimonial Programa de Iluminação Pública - RELUZ LRF, art 53, inciso III - Anexo VI R$ 0 RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Caput do art. 212 da Constituição) 0 1 - RECEITA DE IMPOSTOS 1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU VALOR % SOBRE A RCL - 0 0,00% 16% 0 0,00% 836.987,16 7% 0 0 SILVANIRA CRISTINA FERNANDES CRC PR-060061/P-8 MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 334.574,83 58,66 59.308,87 72.163,45 67,51 95.200,00 95.200,00 79.174,19 82.131,36 1.1.1 - IPTU 1.000,00 166,02 166,02 16,6 27.200,00 4.175,44 12.687,27 46,64 4.500,00 4.500,00 1.060,26 3.358,15 74,63 -21.000,00 -21.000,00 -25.267,04 -26.179,35 124,66 1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 150.500,00 150.500,00 47.069,66 97.727,40 64,94 1.2.1 - ITBI 160.000,00 160.000,00 47.495,66 99.965,48 62,48 500 500 46,86 387,12 77,42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.2.3 - Dívida Ativa do ITBI 1.2.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.2.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITBI 1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS -10.000,00 -10.000,00 -472,86 -2.625,20 26,25 110.000,00 110.000,00 49.893,50 113.635,50 103,31 1.3.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 110.000,00 110.000,00 50.012,38 113.754,38 103,41 1.3.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 0 0 0 0 0 1.3.3 - Dívida Ativa do ISS 1.3.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 0 0 0 0 0 0 0 0 697.680,05 0 697.680,05 -3.475.892,96 -2.804.561,78 PERÍODO DE REFERÊNCIA No bimestre (c-b) RESULTADO NOMINAL Jan a 06 (c-a) 671.331,18 VALOR -257.537,53 DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR CORRENTE META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EX ERC. DE REFERÊNCIA 171.000,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO SALDO Em 30 Abr 2012 (b) 0 Em 31 Dez 2011 (a) Em 30 Jun 2012 (c) -118,88 0 25,15 DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA 0 0 0 1.4.1 - IRRF 203.000,00 203.000,00 20.426,39 51.048,48 25,15 DEDUÇÕES (VIII) 0 1.4.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 0 0 0 0 0 1.4.3 - Dívida Ativa do IRRF 1.4.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.4.5 - ( - ) Deduções da Receita do IRRF 0 0 0 0 0 1.5 - Receita Resultante do Imposto De Renda Retido na Fonte - ITR 0 0 0 0 0 1.5.1 - ITR 0 0 0 0 0 1.5.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 0 0 0 0 0 1.5.3 - Dívida Ativa do ITR 1.5.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.5.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITR 0 0 0 0 0 10.204.800,00 10.204.800,00 1.772.063,76 5.232.819,01 51,28 2.1 - Cota-Parte FPM 6.277.000,00 6.277.000,00 1.139.418,11 3.298.329,42 52,55 2.1.1 - Parcela Referente à CF. art. 159, I, alínea b 6.014.200,00 6.014.200,00 1.139.418,11 3.298.329,42 54,84 2 - RECEITAS DE TRASNFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1.2 - Parcela Referente à CF. art. 159, I, alínea d 262.800,00 262.800,00 0 0 3.513.300,00 3.513.300,00 565.667,87 1.671.890,24 47,59 46.900,00 46.900,00 6.470,92 19.412,76 41,39 73.100,00 11.245,50 3 - TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1+2) RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA 0 0 Disponibilidade de Caixa Bruta 0 0 0 Investimentos 0 0 0 Demais Haveres Financeiros 0 0 0 0 0 0 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII) PASSIVOS RECONHECIDOS (X) (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 0 0 0 0 0 0 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X) 0 0 0 Valter César Rosa Prefeito SILVANIRA CRISTINA FERNANDES CRC PR-060061/P-8 0 29.648,76 40,56 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 53.200,00 53.200,00 823,78 3.611,18 6,79 DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 241.300,00 241.300,00 48.437,58 209.926,65 87 73.100,00 0 0 0 0 0 10.775.200,00 10.775.200,00 1.948.762,18 5.567.393,84 51,67 ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/2012 à 06/2012 LRF, Art. 48 - Anexo XVII no bimestre PREVISÃO ATUALIZADA (a) R$ BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Receitas realizadas PREVISÃO INICIAL 4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO até o bimestre (b) % c = (b/a) No bimestre Até o bimestre Previsão Inicial da Receita 2.046.325,00 12.317.000,00 2.000,00 2.000,00 231,28 1.260,69 63,03 Previsão Atualizada da Receita 2.046.325,00 13.821.921,22 5 - RECEITAS DE TRANFERÊNCIAS DO FNDE 234.500,00 234.500,00 38.546,25 124.361,20 53,03 Receitas Realizadas 2.147.955,85 7.045.490,99 5.1 - Transferências do Salário-Educação 132.000,00 132.000,00 28.723,33 89.624,44 67,9 Déficit Orçamentário 185.798,97 5.2 - Outras Transferências do FNDE 102.500,00 102.500,00 9.822,92 34.736,76 33,89 0 0 0 0 0 6 - RECEITAS DE TRANFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 38.900,00 38.900,00 51.996,10 53.817,14 138,35 Credito Adicional 0 2.009.757,25 6.1 - Transferências de Convênios 31.800,00 31.800,00 50.953,75 50.953,75 160,23 Dotação Atualizada 1.845.182,00 13.082.067,25 7.100,00 7.100,00 1.042,35 2.863,39 40,33 Despesas Empenhadas 2.333.754,82 6.082.228,03 0 Despesas Liquidadas Superávit Orçamentário 5.3 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 0 9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONADAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 0 0 0 0 0 0 0 0 275.400,00 275.400,00 90.773,63 179.439,03 65,16 FUNDEB PREVISÃO INICIAL no bimestre PREVISÃO ATUALIZADA (a) até o bimestre (b) 1.988.400,00 1.988.400,00 354.414,30 1.046.564,86 52,63 10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1) 1.202.840,00 1.202.840,00 227.883,57 659.665,71 54,84 702.660,00 10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 10.5 - Cota-Parte ITR Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.5) 113.133,55 334.377,95 1.294,18 3.882,54 41,39 2.249,08 5.929,69 40,56 47,59 Social dos Servidores Públicos 6,79 Receitas Previdenciárias (IV) 722,19 48.260,00 48.260,00 9.689,18 41.986,78 87 11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 1.708.900,00 1.708.900,00 312.538,47 936.093,35 54,78 11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 1.694.000,00 1.694.000,00 310.817,53 932.033,23 55,02 0 0 0 0 0 11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRASNFERÊNCIAS DO FUNDEB 14.900,00 14.900,00 1.720,94 4.060,12 27,25 -294.400,00 -294.400,00 -43.596,77 -114.531,63 38,9 ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB DOTAÇÃO INICIAL 13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 1.026.200,00 13.1 - Com Educação Infantil 13.2 - Com Ensino Fundamental 14 - OUTRAS DESPESAS 1.026.200,00 249.730,38 577.837,46 0 0 0 249.730,38 577.837,46 56,31 108.141,81 258.723,27 37,9 0 0 0 0 0 682.700,00 682.700,00 108.141,81 258.723,27 37,9 1.708.900,00 1.708.900,00 357.872,19 836.560,73 48,95 DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Valor 16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE DE RECURSOS DO FUNDEB 9.293,58 17 - DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário VI = (IV-V) Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a) 171.000,00 21.700,00 MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR 19 - MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (( 13 - 18 ) / (11) X 100)% 21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO 27.022,50 Inscrição Poder Executivo 2.693.800,00 2.693.800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCIÍNIO 24 - ENSINO FUNDAMENTAL Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Nº 25/2012 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 50/2012, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 003/ 2011 de 04 de Janeiro de 2011, sobre o Processo de Licitação nº 25/2012, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO, A SEREM DOADOS AS PESOAS CARENTES DO MUNICÍPIO, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.572/2011, PROGRAMA DE MELHORIAS HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo relacionado, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. CANO & BENITEZ LTDA - R$ - 113.163,40 S D OLIVEIRA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO – R$ 82.465,55 § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, CLAUDIO A. A. PALOZI PREFEITO MUNICIPAL 24.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 24.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 25 - ENSINO MÉDIO 26 - ENSINO SUPERIOR 27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR % c = (b/a) 1.391.848,46 135,85 430.882,22 0 0 0 0 Poder Executivo 28.409,44 0 2.250,28 26.159,16 Poder Legislativo TOTAL 0 752.483,04 0 135,85 0 433.132,50 0 319.214,69 293.055,53 1.310.453,08 568.543,88 (25%/18%) 23,54 60% 60,74 Valor Apurado até o bimestre Receita de Operações de Crédito Despesa de Capital Líquida Saldo a realizar 0 1.030.000,00 654.487,46 1.745.134,22 % (d/c) 64.184,14 0 Valor Apurado até o bimestre Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado até 03º bimestre Mínimo Anual de 25% dos Impostos na Manutenção RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL 51,67 Despesas Empenhadas 183.435,11 0 60,59 0 0 PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 269.762,00 302.762,00 64.184,14 183.435,11 60,59 2.559.438,00 2.499.438,00 477.205,28 1.223.061,01 48,93 Regime Próprio de Previdência 1.708.900,00 1.708.900,00 357.872,19 836.560,73 48,95 Social dos Servidores Públicos 850.538,00 790.538,00 119.333,09 386.500,28 48,89 Receitas Previdenciárias (IV) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 28 - OUTRAS 29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE(23+24+25+26+27+28) 487.190,55 302.762,00 0 23.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos até o bimestre (b) no bimestre DOTAÇÃO ATUALIZADA(c) 269.762,00 23.1 - Despesas Custeadas Com Recursos do FUNDEB Saldo 724.073,60 Poder Legislativo Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental Receitas realizadas no bimestre PREVISÃO ATUALIZADA(a) DOTAÇÃO INICIAL -150,61 4.703,56 Pagamento até o bimestre RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS e Desenvolvimento do Ensino - MDE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (b/a) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Valor 27.022,50 23 - EDUCAÇÃO INFANTIL % em Relação à Meta -257.537,53 1.020.672,22 POR PODER 60,74 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE 20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB NO EXERCICIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 22 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE(25% DE 3) Resultado Apurado até o bimestre (b) Cancelamento até o bimestre 9.293,58 PREVISÃO INICIAL Até o bimestre 0 18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB ( 16 +17 ) RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE No bimestre 11.956.959,44 Regime Próprio de Previdência 56,31 0 1.026.200,00 682.700,00 5.941.297,96 Até o bimestre 2.147.955,85 % c = (b/a) 0 682.700,00 15 - TOTAL DAS DESPESAS COM FUNDEB (13 + 14) até o bimestre (b) 1.026.200,00 14.1 - Com Educação Infantil 14.2 - Com Ensino Fundamental no bimestre DOTAÇÃO ATUALIZADA(a) 6.082.228,03 2.319.788,41 No bimestre RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Resultado Nominal Resultado Primário 0 114.531,63 Despesas Empenhadas DESPESAS DO FUNDEB 963.262,96 Até o bimestre 2.333.754,82 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 9.380,00 11.2 - Complementação da União ao FUNDEB 5.941.297,96 0 No bimestre Receita Corrente Líquida 14.620,00 164,74 11.072.310,00 2.319.788,41 DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 702.660,00 10.640,00 504.836,03 1.845.182,00 9.380,00 10.640,00 10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) Dotação Inicial 14.620,00 10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 0 - % c = (b/a) 10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) Saldos de Exercícios Anteriores Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Receitas realizadas RECEITAS DO FUNDEB 0 0 0 0 0 2.829.200,00 2.802.200,00 541.389,42 1.406.496,12 50,19 DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL 30 - PERDA NA TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB -114.531,63 31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO/GANHO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO Exercício em Referência 33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERC. ANTERIOR 27.022,50 34 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERC. ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 98.138,61 0 0 RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado até o bimestre da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 14.689,60 38 - TOTAL DAS DEPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) - 37) Total das Despesas/RCL ( % ) Valor Apurado até o bimestre 776.416,94 DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP 37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36) 20º Exercício 35º Exercício Saldo a realizar Receita de Capital Resultante 4.060,12 35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADAS AO ENSINO 36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 10º Exercício Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (IV-V) 0 32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h) 0 20.000,00 0 20.800,00 Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado até 03º bimestre 15% Valor Apurado no exercício corrente % 1.391.806,52 39 - MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ( 38/3) x 100 % 13,95% % 25 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO Estado do Paraná PORTARIA N.º 249 DE 26 DE JULHO DE 2012. SÚMULA: Revoga a Portaria 244 de 04 de julho de 2012 de Desincompatibilização do Servidor Público Sr. LIOMAR MENDES LISBOA. VALTER CÉSAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Revogar, a pedido, conforme Requerimento protocolizado no Departamento de Recursos Humanos, datado de 26 de julho de 2012, a Portaria 244 de 04 de julho de 2012, de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, do servidor público LIOMAR MENDES LISBOA, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 4.539.980-0, expedida pela SSPPR, e devidamente inscrito no CPF sob nº 685.358.569-00, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Motorista, do quadro próprio deste Município de Francisco Alves. Art. 2º - A Portaria nº 244 de 04 de julho de 2012, fica revogada a partir desta data. Art. 3º - A partir do dia 27 de julho de 2012, fica o referido funcionário, convocado para voltar as suas atribuições, junto a Secretaria Municipal de Saúde, deste município de Francisco Alves. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. Registre-se Publique-se Cumpra-se VALTER CESAR ROSA Prefeito Municipal 0 812.107,23 -2.547.024,25 51.048,48 8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES 1.389.802,83 -2.106.881,73 -118,88 7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) 674.878,52 1.003.884,20 -2.778.212,91 20.426,39 6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios Estado do Paraná COMUNICADO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO Tapejara - Paraná O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Tapejara/PR, faz saber que no dia 22 de junho do corrente ano, foi realizada a sessão de abertura do envelope da proposta, relativo á Concorrência Pública nº 002/2012, Alienação do bem imóvel consistente pelo lote PARTE 1, com área de 772,50 m², desmembrado da Rua Piauí, do Loteamento Cidade de Tapejara , neste município, confrontando ao Norte com a Rua Piauí, na extensão de 15,00 metros, ao SUL com o lote 13-A, da quadra 386, na extensão de 15,30 metros, ao LESTE, com os lotes 10, 11 e 12 da quadra 386 na extensão de 50,00 metros e ao OESTE, confronta com a quadra 385 (Laticínio), na extensão de 53,00 metros, conforme MEMORIAL DESCRITIVO e MAPA ILUSTRATIVO formalizados pelo Serviço de Engenharia do Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Tapejara..Fora classificada a proposta da empresa LACTOJARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICINIÍOS LTDA no valor de 30.000,00 ( trinta mil reais), conforme proposta em anexo, proposta apresentada em conformidade aos termos do Edital de Convocação. Tapejara/PR., 27 de junho de 2012. José Roberto Garibaldi, Presidente da Comissão de Licitações - Portaria N.º 213/2011. RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 597.468,62 721.280,35 -1.734.917,02 0 2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro (100%) SILVANIRA CRISTINA FERNANDES CRC PR-060061/P-8 3.579.684,64 203.000,00 2.6 - Cota-Parte IPVA NÃO HOUVE MOVIMENTAÇÃO 757.878,60 2.864.760,33 3.942.507,09 0 2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação RECEITAS REALIZADAS Exercício Exercício atual anterior até o até o Bimestre Bimestre No Bimestre 0 757.878,60 3.536.091,51 2.827.195,95 203.000,00 2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996 R$ Milhares 0 878.343,50 2.613.260,52 507.344,92 (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) Em 30 Jun 2012 (c) 1.4 - Receita Resultante do Imposto De Renda Retido na Fonte - IRRF 2.5 - Cota-Parte ITR LRF, Art 53, inciso II - Anexo V 86,27 1.000,00 27.200,00 1.1.5 - ( - ) Deduções da Receita do IPTU 2.2 - Cota-Parte ICMS 01/2006 à 12/2006 Demais Haveres Financeiros % c = (b/a) 176.698,42 1.3.5 - ( - ) Deduções da Receita do ISS TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ( III ) = ( I + II ) até o bimestre (b) 570.400,00 106.900,00 1.2.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.913.113,51 no bimestre PREVISÃO ATUALIZADA(a) 570.400,00 106.900,00 1.1.3 - Dívida Ativa do IPTU 1.1.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 11.956.959,44 Disponibilidade de Caixa Bruta Receitas realizadas PREVISÃO INICIAL DÍVIDA CONSOLIDADA (I) DEDUÇÕES (II) RECEITAS DE ENSINO 1.1.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ( IV ) TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE = ( I ) LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA Em 31 Dez 2011 (a) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA 0 0 R$ SALDO Em 30 Abr 2012 (b) 1/2012 a 6/2012 0 0 PREVISÃO ATUALIZADA Recursos de Operações de Crédito 53 INDICE AJUSTADO DE APLICAÇÃO NA SAÚDE (Mínimo de 15%) 0 Valter César Rosa Prefeito 0 Dedução de Cancelamentos da Dívida Flutuante(ISS/IRRF) por Interferência/Variação Patrimonial De Contribuições Sociais PREVISÃO INCIAL % (e/ V e ) * 100 1.136.865,92 0 AJUSTES NO CÁLCULO DO ÍNDICE SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES De Tributos Valter César Rosa Prefeito até o 03º bim (e) 2.145.143,36 Outros Recursos () RESTOS A PAGAR INSC. NO EXERC. SEM DISPONIB. FINANCEIRA VINCULADA DE RECUR SOS PRÓPRIOS¹ DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO 45.000,00 5.637.383,57 (-) DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE DOTAÇÃO ATUALIZADA 2.049.550,00 (-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS PRESIDENTE CRC PR - 053440/0-5 RECEITAS PREVIDENCIÁ RIAS DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV) 40 - DESPESAS CUSTEADAS COM APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO no bimestre DOTAÇÃO ATUALIZADA(c) % (d/c) 0 0 0 0 0 138.100,00 36.426,61 50.368,06 36,47 0 0 0 0 0 17.109,62 27.000,41 19,96 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES 53.536,23 77.368,47 28,3 1.483.864,59 48,25 Estado do Paraná PORTARIA Nº 251 de 26 de julho de 2012 SÚMULA: Constituir os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD, dos Servidores Públicos do município de Francisco Alves – Estado do Paraná, conforme disciplina o Art. 28 da Lei Municipal nº 625/ 2008 de 02/04/2008. VALTER CÉSAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: CONSTITUIR OS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – CAD, DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES, CONFORME SEGUE: · REPRESENTANTE DA ASSESSORIA JURIDICA DO MUNICIPIO: Titular: Elicelso Sales Campos; Suplente: Waldemar Alves. · REPRESENTANTE DO QUADRO EFETIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS: Titular: Alex Marcos Gerola Magalhães; Suplente: Marilda Lopes. · REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS: Titular: Verônica Maria de Souza Constâncio; Suplente: Lourival Guerra. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. Registre-se Publique-se Cumpra-se VALTER CÉSAR ROSA Prefeito Municipal 135.300,00 135.300,00 44 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40+41+42+43) 273.400,00 273.400,00 3.102.600,00 3.075.600,00 594.925,65 RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO SALDO ATÉ BIMESTRE 46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB 47 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31/12/2011 CANCELADO EM 2012 (g) 27.397,63 0 VALOR 50.140,11 48 - (+) INGRESSOS DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 932.033,23 49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 786.217,71 50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 51 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL 4.060,12 227.664,33 AJUSTES NO CÁLCULO DO ÍNDICE Dedução das despesas consideradas para fins do limite constitucional face a contabilização indevida em MDE 81.353,44 Dedução das despesas realizadas com recursos vinculados sem identificação nos empenhos do Ensino Fundamental 0 Insuficiência da aplicação dos recursos do FUNDEB(saldo anterior+Receita-Despesa-Saldo Financeiro Atual) 0 Dedução de Cancelamentos da Dívida Flutuante(ISS/IRRF) por Interferência/Variação Patrimonial 0 TOTAL DOS AJUSTES NO CÁLCULO DO ÍNDICE 81.353,44 DESPESA LÍQUIDA CONSIDERADA PARA FINS DO LIMITE 1.310.453,08 Mínimo 60% do Fundeb na Remuneração do Magistério Ensino Fundamental 60,74 ÍNDICE AJUSTADO DE APLICAÇÃO NO ENSINO (Mínimo de 25%) Valter César Rosa Prefeito SILVANIRA CRISTINA FERNANDES CRC PR-060061/P-8 138.100,00 42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 45 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) Valter César Rosa Prefeito Despesas Empenhadas DOTAÇÃO INICIAL 23,54 SILVANIRA CRISTINA FERNANDES CRC PR-060061/P-8 Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 28 de julho de 2012 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 7/2011 à 6/2012 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITA 01/2012 à 06/2012 LRF, Art 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I R$ DESPESA EMPENHADA LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I R$ 7/2011 à 6/2012 DESPESA COM PESSOAL Previsão DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 4.664.081,66 Pessoal Ativo 4.568.883,49 Pessoal Inativo e Pensionistas RECEITAS 95.198,17 Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De Tercerização (art. 18, § 1º da LRF) (II) 0 (-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, §1º da LRF) 142.461,89 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0 Decorrentes de Decisão Judicial 0 Despesas de Exercícios Anteriores 0 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0 Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP ( III ) = ( I - II ) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ( IV ) LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 6.456.758,10 LIMITE PRUDENCIAL (§único, art. 22 da LRF) - 51,3% 6.133.920,19 RECEITAS CORRENTES 12.297.000,00 12.297.000,00 2.147.955,85 17,47 6.138.731,09 49,92 6.158.268,91 592.500,00 592.500,00 196.971,11 33,24 353.123,32 59,6 239.376,68 568.200,00 568.200,00 197.108,62 34,69 346.899,70 61,05 221.300,30 59.300,00 59.300,00 34.058,64 57,43 43.273,63 72,97 16.026,37 0 0 0 0 0 0 0 -35.000,00 -35.000,00 -34.196,15 97,7 -37.050,01 105,86 -2.050,01 3.200,00 3.200,00 3.608,56 112,77 3.742,96 116,97 -542,96 0 0 0 0 0 0 0 3.200,00 3.200,00 3.608,56 112,77 3.742,96 116,97 -542,96 Contribuições Econômicas (-) Deduções da Receita de Contribuições RECEITA PATRIMONIAL Receitas de Valores Mobiliários RECEITA AGROPECUÁRIA Receita da Produção Animal e Derivados TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais 01/2012 à 06/2012 0 0 0 86.233,38 95,5 4.066,62 0 0 0 0 0 0 0 90.300,00 90.300,00 19.009,34 21,05 86.233,38 95,5 4.066,62 6.000,00 6.000,00 0 0 0 0 6.000,00 2.300,00 2.300,00 0 0 0 0 2.300,00 3.700,00 3.700,00 0 0 0 0 3.700,00 10.890.500,00 1.921.141,93 17,64 5.656.617,93 51,94 5.233.882,07 10.858.700,00 10.858.700,00 1.870.188,18 17,22 5.556.664,18 51,17 5.302.035,82 0 0 0 0 0 0 0 Transferências do Exterior 0 0 0 0 0 0 0 Transferências de Pessoas 0 0 0 0 0 0 0 31.800,00 31.800,00 50.953,75 160,23 99.953,75 314,32 -68.153,75 0 0 0 0 0 0 0 714.500,00 714.500,00 7.224,91 1,01 39.013,50 5,46 675.486,50 12.300,00 12.300,00 2.567,04 20,87 6.013,18 48,89 6.286,82 0 0 0 0 0 0 0 46.700,00 46.700,00 7.399,60 15,84 21.964,47 47,03 24.735,53 656.500,00 656.500,00 858,05 0,13 15.500,65 2,36 640.999,35 -1.000,00 -1.000,00 -3.599,78 359,98 -4.464,80 446,48 -3.464,80 20.000,00 1.524.921,22 0 0 906.759,90 59,46 618.161,32 0 1.030.000,00 0 0 0 0 1.030.000,00 0 1.030.000,00 0 0 0 0 1.030.000,00 20.000,00 20.000,00 0 0 0 0 20.000,00 Multas e Juros de Mora R$ SALDO EXERCÍCIO Indenizações e Restituições SALDO DO EXERCÍCIO DE 2012 até o 1º Semestre até o 2º Semestre ANTERIOR 878.343,50 757.878,60 - - Dívida Contratual 857.240,13 736.775,23 Dívida Interna 857.240,13 736.775,23 Dívida Externa 0 21,05 Transferências de Instituições Privadas OUTRAS RECEITAS CORRENTES LRF, Art 55, inciso I, alínea "b" - Anexo II Dívida Mobiliária 0 19.009,34 Transferências para o Combate à Fome ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 0 90.300,00 10.890.500,00 Transferências de Convênios RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DÍVIDA CONSOLIDADA 0 90.300,00 Receitas Imobiliárias DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA Receita da Dívida Ativa Receitas Diversas (-) Deduções de Outras Receitas Correntes - (a-c) 6.776.430,23 Contribuições Sociais MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES Realizar 50,97 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES SILVANIRA CRISTINA FERNANDES CRC PR-060061/P-8 (c/a) 7.045.490,99 Receita da Produção Vegetal Valter César Rosa Prefeito % (c) 15,54 (-) Deduções da Receita Tributária 37,82 Até o Bimestre (b/a) 2.147.955,85 Contribuição de Melhoria 11.956.959,44 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL ( III / IV * 100] % (b) 13.821.921,22 Taxas 4.521.619,77 No Bimestre (a) 12.317.000,00 Impostos 15.680,07 126.781,82 Atualizada RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS TRIBUTÁRIAS 142.461,89 Pensionistas IRRF Previsão Inicial Saldo a Receitas Realizadas RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0 0 21.103,37 21.103,37 Demais Dívidas 0 0 DEDUÇÕES (II) 2.613.260,52 2.864.760,33 Alienação de Bens Móveis 20.000,00 20.000,00 0 0 0 0 20.000,00 2.827.195,95 3.579.684,64 Alienação de Bens Imóveis 0 0 0 0 0 0 0 507.344,92 -721.280,35 674.878,52 -1.389.802,83 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0 0 0 0 0 0 0 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) -1.734.917,02 -2.106.881,73 0 474.921,22 0 0 906.759,90 190,93 -431.838,68 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 11.180.587,85 11.956.959,44 Transferências de Convênios 0 474.921,22 0 0 906.759,90 190,93 -431.838,68 7,86 6,34 Transferências para o Combate à Fome 0 0 0 0 0 0 0 -15,52 -17,62 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0 0 0 0 0 0 0 Integralização do Capital Social 0 0 0 0 0 0 0 Precatórios posteriores a 5.5.2000 (inclusive) Disponibilidade de Caixa Bruta Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) % da DC sobre a RCL (I/RCL) % da DCL sobre a RCL (III/RCL) Operações de Crédito Internas ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL LIMITE DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2001, DO SENADO FEDERAL: 120% DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL DÍVIDA DE PPP PARCELAMENTO DE DÍVIDAS - - 812.107,23 697.680,05 - - De Tributos De Contribuições Sociais 479.844,88 391.030,67 Previdenciárias 180.682,62 168.618,59 Demais Contribuições Sociais 299.162,26 222.412,08 Do FGTS DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS 332.262,35 45.132,90 306.649,38 39.095,18 0 0 - Div. Atv. da Amortiz. de Emp. e Financ. 0 0 0 0 0 0 0 Receitas de Capital Diversas 0 0 0 0 0 0 0 RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) - 0 0 0 0 0 0 0 12.317.000,00 13.821.921,22 2.147.955,85 15,54 7.045.490,99 50,97 6.776.430,23 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV) Operações de Crédito Internas INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0 0 DEPÓSITOS 52.993,08 -202.355,51 RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO 31.202,69 0 169.636,66 0 ANTERIOR DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IV) 0 0 Passivo Atuarial 0 0 Demais Dívidas 0 0 0 0 Ativo Disponível 0 0 Investimentos 0 0 Haveres Financeiros 0 0 (-) Restos a Pagar Processados 0 0 0 0 0 0 DEDUÇÕES (V) OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (VI) = (IV - V) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12.317.000,00 13.821.921,22 2.147.955,85 15,54 7.045.490,99 50,97 6.776.430,23 DÉFICIT (VI) SALDO DO EXERCÍCIO DE 2012 até o 1º Semestre até o 2º Semestr 0 0 0 0 0 185.798,97 0 0 0 0 12.317.000,00 13.821.921,22 2.333.754,82 16,88 7.045.490,99 50,97 6.776.430,23 Superávit Financeiro 0 0 0 0 504.836,03 0 0 Reabertura de Crédito Adicionais SALDO DE EXERC. ANTERIORES (Utilizados para Créditos Ad icionais) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 504.836,03 0 0 TOTAL (VII) = (V + VI) SALDO EXERCÍCIO 0 0 Contratual Mobiliária REGIME PREVIDENCIÁRIO 0 0 Dívida Mobiliária Operações de Crédito Externas OUTROS VALORES INTEGRANTES DA DC PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0 0 Valter César Rosa Prefeito SILVANIRA CRISTINA FERNANDES CRC PR-060061/P-8 MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Valter César Rosa Prefeito ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SILVANIRA CRISTINA FERNANDES CRC PR-060061/P-8 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA 01/2012 à 06/2012 LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESPESAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 01/2012 à 6/2012 R$ FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DESPESAS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (I) DOTAÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA INICIAL (a) DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre (b) Até o Bimestre (c) No Bimestre (d) Até o Bimestre (e) % (e/total e) Saldo a Liquidar (a-e) % (e/a) 2.333.754,82 6.082.228,03 1.987.543,16 5.427.740,57 1.973.916,75 5.287.150,50 49,73 5.345.295,07 1.031.483,05 2.406.529,20 1.036.010,64 2.403.526,50 48,56 2.546.535,50 25.000,00 45.000,00 6.210,68 36.719,10 6.210,68 36.719,10 81,6 8.280,90 -75.064,43 5.637.383,57 949.849,43 2.984.492,27 931.695,43 2.846.904,90 50,5 2.790.478,67 DESPESAS DE CAPITAL 282.800,00 INVESTIMENTOS 2.116.821,68 2.399.621,68 346.211,66 654.487,46 345.871,66 654.147,46 27,26 1.745.474,22 167.800,00 2.116.821,68 2.284.621,68 329.244,60 547.563,92 328.904,60 547.223,92 23,95 1.737.397,76 INVERSÕES FINANCEIRAS 0 0 0 0 0 0 0 0 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 115.000,00 0 115.000,00 16.967,06 106.923,54 16.967,06 106.923,54 92,98 8.076,46 50.000,00 0 50.000,00 0 0 0 0 0 50.000,00 RESERVA DO RPPS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11.072.310,00 2.009.757,25 13.082.067,25 2.333.754,82 6.082.228,03 2.319.788,41 5.941.297,96 45,42 7.140.769,29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11.072.310,00 2.009.757,25 13.082.067,25 2.333.754,82 6.082.228,03 2.319.788,41 5.941.297,96 45,42 7.140.769,29 739.853,97 0 963.262,96 0 2.009.757,25 13.821.921,22 2.333.754,82 7.045.490,99 2.319.788,41 5.941.297,96 100 45,42 7.140.769,29 1.000.547,43 16,84 48,58 1.058.852,57 Administração de Receitas 170.200,00 160.200,00 23.326,51 52.240,49 23.326,51 47.319,99 0,8 29,54 112.880,01 Administração Financeira 216.300,00 191.300,00 38.932,48 103.319,54 38.932,48 94.779,34 1,6 49,54 96.520,66 Administração Geral 1.601.800,00 1.601.800,00 307.027,26 849.770,72 307.919,34 821.588,34 13,83 51,29 780.211,66 Comunicação Social 54.200,00 54.200,00 21.212,27 28.592,81 7.712,27 15.092,81 0,25 27,85 39.107,19 Controle Interno 42.400,00 42.400,00 6.868,46 20.028,87 6.868,46 20.028,87 0,34 47,24 22.371,13 9.500,00 9.500,00 0 1.738,08 0 1.738,08 0,03 18,3 7.761,92 859.100,00 888.677,03 132.738,56 365.785,55 133.642,38 361.183,20 6,08 40,64 527.493,83 188.300,00 217.877,03 12.601,54 73.961,54 13.505,36 73.961,54 1,24 33,95 143.915,49 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) 120.137,02 291.824,01 120.137,02 287.221,66 4,83 42,82 383.578,34 1.141.068,37 442.638,72 1.128.670,91 19 52,02 1.040.972,45 24.500,00 24.500,00 4.202,45 4.202,45 4.202,45 4.202,45 0,07 17,15 20.297,55 1.883.450,00 1.979.043,36 427.928,81 1.100.437,06 424.048,03 1.088.039,60 18,31 54,98 891.003,76 Vigilância Epidemiológica 94.200,00 94.200,00 13.727,19 33.989,04 13.727,19 33.989,04 0,57 36,08 60.210,96 Vigilância Sanitária 71.900,00 71.900,00 661,05 2.439,82 661,05 2.439,82 0,04 3,39 69.460,18 Atenção Básica Educação 3.102.600,00 Educação Infantil Ensino Fundamental Agricultura Administração Geral 1.468.982,62 24,72 47,76 64.184,14 178.244,74 3 58,87 124.517,26 530.733,51 1.290.737,88 21,72 46,68 1.474.400,12 15.000,00 15.000,00 0 730 0 730 0,01 4,87 14.270,00 15.000,00 15.000,00 0 730 0 730 0,01 4,87 14.270,00 720.100,00 2.315.052,91 272.968,99 698.895,59 272.968,99 684.778,06 11,53 29,58 1.630.274,85 87.200,00 635.652,91 126.537,05 273.948,30 126.537,05 273.948,30 4,61 43,1 361.704,61 632.900,00 1.679.400,00 146.431,94 424.947,29 146.431,94 410.829,76 6,91 24,46 1.268.570,24 10.000,00 5.000,00 0 0 0 0 0 0 5.000,00 106.500,00 106.500,00 10.132,38 34.239,88 10.132,38 31.372,88 0,53 29,46 75.127,12 103.200,00 103.200,00 10.132,38 34.239,88 10.132,38 31.372,88 0,53 30,4 71.827,12 191.100,00 181.100,00 36.663,99 97.525,41 36.663,99 90.394,74 1,52 49,91 90.705,26 137.600,00 43,61 77.595,15 1,01 SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas 1.244.690,00 TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 12.317.000,00 Valter César Rosa Prefeito 01/2012 à 06/2012 66.914,52 19.888,58 10.484,00 10.484,00 10.484,00 10.484,00 0,18 69,89 4.516,00 6.291,41 20.126,89 6.291,41 19.905,89 0,34 69,85 8.594,11 Aval ou fiança em operação de crédito 70.600,00 58.600,00 4.839,86 18.197,27 4.839,86 18.197,27 0,31 31,05 40.402,73 Outras Garantias nos Termos da LRF 47.500,00 35.500,00 2.625,88 12.516,23 2.625,88 12.516,23 0,21 35,26 22.983,77 Turismo 23.100,00 23.100,00 2.213,98 5.681,04 2.213,98 5.681,04 0,1 24,59 17.418,96 1.235.760,00 1.412.876,32 210.670,80 738.797,54 212.297,27 733.797,54 12,35 51,94 679.078,78 1.235.760,00 1.412.876,32 210.670,80 738.797,54 212.297,27 733.797,54 12,35 51,94 679.078,78 Outros Encargos Especiais Serviço da Dívida Interna RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL (III) = (I+II) 238.100,00 414.617,63 203.750,37 301.174,68 203.750,37 276.384,67 4,65 66,66 138.232,96 223.100,00 399.617,63 203.750,37 301.174,68 203.750,37 276.384,67 4,65 69,16 123.232,96 EXTERNAS (I) 0 0 - - 0 - - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 23.177,74 146.258,64 23.177,74 146.258,64 2,46 44,32 183.741,36 0 2.616,00 0 2.616,00 0,04 1,54 167.384,00 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - (%) 23.177,74 0 143.642,64 0 23.177,74 0 143.642,64 0 2,42 0 89,78 0 16.357,36 50.000,00 6.082.228,03 2.319.788,41 5.941.297,96 100 45,42 7.140.769,29 Valter César Rosa Prefeito 0 0 - 11.956.959,44 - 0 0 22,00% 22,00% SALDO EXERCÍCIO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2012 até o 1º Semestre até o 2º Semestre ANTERIOR CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS 0 0 Aval ou fiança em operação de crédito 0 0 - GARANTIAS INTERNAS (II) 0 - - 0 - 0 - 0 - 0 TOTAL CONTRAGARANTIAS (VII) = (V+VI) - 0 Aval ou fiança em operação de crédito Outras Garantias nos Termos da LRF 22,00% EXTERNAS (V) Outras Garantias nos Termos da LRF SILVANIRA CRISTINA FERNANDES CRC PR-060061/P-8 - 11.180.587,85 TOTAL DAS GARANTIAS (III) = (I+II) 330.000,00 2.333.754,82 0 0 170.000,00 160.000,00 50.000,00 - 0 305.000,00 13.082.067,25 - 0 Aval ou fiança em operação de crédito Outras Garantias nos Termos da LRF 170.000,00 135.000,00 50.000,00 0 - INTERNAS (II) % do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL 11.072.310,00 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2012 até o 1º Semestre até o 2º Semestre ANTERIOR GARANTIAS CONCEDIDAS 19.888,58 15.000,00 Promoção Comercial R$ SALDO EXERCÍCIO 28.500,00 Encargos Especiais SILVANIRA CRISTINA FERNANDES CRC PR-060061/P-8 LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º - Anexo III 137.600,00 Desporto Comunitário 6.776.430,23 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 25.000,00 Desporto e Lazer -364.339,06 50,97 ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 28.500,00 Transporte Rodoviário 1.104.193,03 149,24 7.045.490,99 MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES Promoção da Produção Animal Transporte 0 DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES Extensão Rural Comércio e Serviços 60.004,85 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.606.617,38 183.435,11 1.300.429,48 Saneamento Controle Ambiental 594.917,65 64.184,14 530.741,51 Infra-Estrutura Urbana Gestão Ambiental 1.483.864,59 302.762,00 2.765.138,00 Difusão Cultural Serviços Urbanos 594.925,65 269.762,00 2.825.138,00 Cultura Urbanismo 3.075.600,00 7.140.769,29 20.000,00 384.759,06 446.519,50 45,42 5.712.448,00 2.319.788,41 670.800,00 5.941.297,96 Saldo a Liquidar (f-j) 4.950.062,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.319.788,41 % (j/f) 10.632.445,57 1.055.690,51 2.169.643,36 Até o Bimestre (j) 13.082.067,25 6.082.228,03 670.800,00 No Bimestre (i) -57.000,00 397.366,98 2.074.050,00 Até o Bimestre (h) -107.064,43 2.333.754,82 Assistência Comunitária No Bimestre (g) 2.009.757,25 2.059.400,00 Saúde Assistência à Criança a ao Adoles cente ATUALIZADA (f)=(d+e) 5.007.062,00 13.082.067,25 Assistência Social Assistência à Criança a ao Adoles cente ADICIONAIS (e) DESPESAS LIQUIDADAS 11.072.310,00 2.094.400,00 Planejamento e Orçamento INICIAL (d) DESPESAS EMPENHADAS 10.739.510,00 11.072.310,00 Administração DOTAÇÃO DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRRENTES DESPESAS LIQUIDADAS CRÉDITOS DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c" - Anexo II R$ DOTAÇÃO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Valter César Rosa Prefeito DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 7/2011 à 6/2012 LRF, Art 53, inciso I - Anexo III ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (I) jul/11 ago/11 set/11 out/11 EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES nov/11 dez/11 jan/12 fev/12 mar/12 abr/12 mai/12 jun/12 1.199.047,17 1.599.213,45 1.133.328,53 1.245.935,09 1.132.334,34 1.171.327,84 1.303.997,81 1.198.372,34 TOTAL 13.939.595,35 36.785,41 68.399,01 33.299,78 37.302,18 73.653,21 93.225,56 38.109,12 29.796,44 41.708,79 49.391,72 115.062,21 116.105,05 732.838,48 IPTU 4.814,59 5.349,42 4.326,72 1.176,68 1.440,21 2.964,14 0 0 46,56 2.910,61 52.427,41 26.746,78 ISS 5.197,73 5.746,44 4.249,30 7.313,50 8.225,31 17.855,40 6.093,97 10.847,59 18.938,07 27.862,37 10.264,99 39.747,39 162.342,06 ITBI 23.673,22 32.693,86 11.426,62 17.286,88 47.016,99 7.309,41 19.043,14 7.557,34 10.825,19 15.044,15 10.916,23 36.579,43 239.372,46 0 20.351,17 9.785,27 9.500,08 10.774,41 55.616,79 11.251,33 9.617,31 9.307,70 445,75 20.096,30 330,09 157.076,20 4.258,12 3.511,87 2.025,04 6.196,29 9.479,82 1.720,68 1.774,20 21.357,28 12.701,36 952.356,86 1.019.083,59 Receita Tributária IRRF Outras Receitas Tributárias 3.099,87 Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária 885.877,88 1.098.720,45 2.591,27 3.128,84 102.203,12 232,02 86,27 86,18 64,8 21,6 0 0 0 134,4 1.290,39 2.318,17 4.406,30 11.527,79 8.816,93 7.959,27 9.296,24 63.574,78 8.076,79 7.142,83 36.240,61 15.763,81 10.242,87 8.766,47 197.258,74 426 822 610 876 1.849,70 663 0 0 0 0 0 0 5.246,70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Receita serviços 0 0 0 0 6.440,00 21.250,80 0 0 0 0 0 0 27.690,80 Transferências Correntes 899.622,11 935.310,15 842.642,30 1.047.275,87 1.103.821,85 1.418.612,29 1.069.270,68 1.204.235,27 1.050.527,74 1.103.592,87 1.182.479,08 1.093.077,15 12.950.467,36 Cota Parte do FPM 438.501,18 452.321,82 361.102,80 474.644,12 501.405,08 582.437,05 530.886,27 642.187,63 436.147,95 549.689,46 614.788,77 524.629,34 6.108.741,47 Cota Parte do ICMS 255.181,16 264.710,30 278.289,63 302.490,60 298.726,03 323.243,74 302.564,02 245.199,71 282.282,64 276.176,00 301.119,43 264.548,44 3.394.531,70 Cota Parte do IPVA 15.073,09 12.000,72 8.137,37 7.066,86 5.540,25 5.558,70 14.063,88 81.671,49 34.713,49 31.040,21 24.156,72 24.280,86 263.303,64 120.757,83 122.524,80 118.655,51 135.288,87 135.260,37 147.990,34 147.244,15 176.845,06 146.725,32 150.401,17 166.700,69 144.116,84 1.712.510,95 70.108,85 83.752,51 76.456,99 127.785,42 162.890,12 359.382,46 74.512,36 58.331,38 150.658,34 96.286,03 75.713,47 135.501,67 1.471.379,60 5.521,59 8.511,47 2.480,84 5.750,90 9.148,15 7.968,09 19.381,44 5.454,54 4.207,18 3.610,45 3.521,01 7.303,68 21,07 5.718,85 2.058,24 529,95 5.226,78 6.102,67 1.509,50 693,99 349,98 1.165,41 8.597,75 29.198,18 61.172,37 143.521,53 147.621,47 131.861,19 164.252,66 163.708,49 185.105,71 171.144,59 195.638,01 152.289,04 173.078,92 189.968,21 164.446,09 1.982.635,91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes (-) Renun./Restituicoes/Descontos Contrib. Plano Prev. do Servidor Servidor Patronal Compensação Financ. entre Regime s Previd. Dedução de Receita para Formação do FUNDEB Acórdãos TCE/PR 1509/06 e 870/07 IN 56/2011 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(I-II) 82.859,34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 143.521,53 147.621,47 131.861,19 164.252,66 163.708,49 185.105,71 171.144,59 195.638,01 152.289,04 173.078,92 189.968,21 164.446,09 1.982.635,91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 808.835,33 871.462,12 754.016,69 934.467,79 1.035.338,68 1.414.107,74 962.183,94 1.050.297,08 980.045,30 998.248,92 1.114.029,60 1.033.926,25 11.956.959,44 Valter César Rosa Prefeito MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 71.844,64 172,47 9.850,35 Receita Industrial DEDUÇÕES (II) SILVANIRA CRISTINA FERNANDES CRC PR-060061/P-8 R$ SILVANIRA CRISTINA FERNANDES CRC PR-060061/P-8 ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/2012 à 06/2012 LRF, Art. 48 - Anexo VII R$ DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL Despesa Total com Pessoal - DTP 4.521.619,77 37,82% Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) Limite Prudencial (§ único, art.22 da LRF) 6.456.758,10 6.133.920,19 54,00% 51,30% DÍVIDA VALOR Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal % SOBRE A RCL -2.106.881,73 14.348.351,33 GARANTIAS DE VALORES VALOR Total das Garantias de Valores Limite Definido por Resolução do Senado Federal % SOBRE A RCL 0 2.630.531,08 OPERAÇÕES DE CRÉDITO -17,62% 120,00% VALOR 0,00% 22,00% % SOBRE A RCL Operações de Crédito Internas e Externas 0 Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0 0,00% 1.913.113,51 836.987,16 16,00% 7,00% Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito Internas e Externas Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito por Antec. da Receita 0,00% PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná PORTARIA N.º 250/2012 VALTER CESAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando, que o Senhor MAURO SIMONATO, ocupante do cargo de Auxiliar de Limpeza e Ordem Pública, aposentou-se, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por Aposentadoria por Idade, conforme processo de beneficio nº 5364327392. RESOLVE: Declarar que foi concedida, pelo INSS, a aposentadoria do funcionário Mauro Simonato, Auxiliar de limpeza e Ordem Pública, junto a este município. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. Registre-se Publique-se Cumpra-se VALTER CESAR ROSA Prefeito Municipal RESTOS A PAGAR SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGAR NÃO PROCESSADOS Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos Valter César Rosa Prefeito 140.930,07 SILVANIRA CRISTINA FERNANDES CRC PR-060061/P-8 3.038.409,25 Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 28 de julho de 2012 MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES Prefeitura Municipal de Umuarama - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/2012 à 06/2012 LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX R$ RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS R$ 1,00 RREO - ANEXO IX(LRF, Art.53, inciso V) Inscritos RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Exercícios Anteriores PODER / ÓRGÃO RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIOS) (I) Em 31 de dezembro de 2011 141.416,25 Cancelados 582.657,35 Pagos 135,85 Inscritos em 31 de dezembro de 2011 A Pagar 430.882,22 293.055,53 Cancelados Pagos 28.409,44 0 2.250,28 Inscritos PODER/ÓRGÃO A Pagar 26.159,16 EXECUTIVO RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Inscritos Cancelados Em Exercícios Em 31 de Anteriores dezembro de 2011 A Pagar Pagos Cancelados Em Exercícios Em 31 de Anteriores dezembro de 2011 Pagos A Pagar RESTOS A PAGAR(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS)(I) MUNIC. DE FRANCISCO ALVES 141.416,25 582.657,35 135,85 430.882,22 293.055,53 28.409,44 0 2.250,28 26.159,16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 141.416,25 582.657,35 135,85 430.882,22 293.055,53 28.409,44 0 2.250,28 26.159,16 EXECUTIVO SEC. MUN. GABINETE E GESTÃO INTEGRADA RESTOS A PAGAR (INTRAORÇAMENTÁRIOS) (II) TOTAL (III) = (I+II) - SILVANIRA CRISTINA FERNANDES CRC PR-060061/P-8 - 42.726,88 - SEC.MUN.DA PROCURADORIA DE ASS.JURIDICOS - 55.273,97 - 55.273,97 - 1.228,10 CRÉDITOS DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS 14,91 204.128,40 3.880,00 244.417,65 - INICIAL ADICIONAIS ATUALIZADA (d) (e) (f)=(d+e) No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre 72.800,00 - 72.800,00 7.188,34 17.250,52 7.188,34 17.250,52 55.549,48 6.630,00 16.442,40 6.630,00 16.442,40 35.257,60 - - - - 21.100,00 - - - 558,34 808,12 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS - - AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA - - - - - - - - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 73.800,00 TOTAL - - - 73.800,00 7.188,34 - - 236,25 - - - - 343.091,88 181.980,78 106.830,13 - - - - 5.856.825,72 2.578,87 - 1.000,00 262.627,78 79.464,10 106.418,40 2.856.323,50 2.894.083,82 - - 2.578,87 - 1.250,00 4.703,72 469.156,45 - - 469.156,45 - - - 74.881,69 600,00 6,88 - 74.759,81 600,00 - 39.896,18 - 37.016,18 2.880,00 - 11.520,00 - 11.520,00 248.411,31 - 248.040,36 370,95 - 88.878,51 - 85.037,44 288,56 - 288,56 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL - 1.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - - - - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - - - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL - - - - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 475,60 SUBTOTAL 327,18 833,20 - 1.984.065,41 475,60 - 382.602,24 - 66.230,82 485,22 - 485,22 46,35 - 44.252,38 1.726,59 - 6.193,80 824,83 - 14.025,90 - - 3.626,00 - 1.424,24 270,84 - - - - 1.597,39 - 82,50 - - - 82,50 - - 13.755,06 - 81.502,53 1.208.416,13 105,00 10.326,00 210.082,45 5.514.518,59 248,88 35.922,69 514,41 7.035,04 30.455,15 32.165,52 62.929,16 35.989,10 32.981,30 299.134,24 205.145,32 30.894,69 328.489,54 - - - - - - 237.238,21 - 1.198,20 - - 34.251,56 40,00 459,00 154,40 - - - - - 43,70 781,13 18.423,40 15.673,76 40,00 110.329,39 1.000,00 1.219.743,22 69.926,56 110.502,83 38.136,08 38.136,08 110.502,83 6.460,41 3.970,59 8.713,53 187.181,36 1.011,84 182.178,52 12.704,53 5.408.090,05 314.837,87 517.501,62 7.180.051,74 145.852,95 3.989.256,35 3.562.444,06 1.673,12 131.083,78 761,20 120.495,82 - - - 2.000,00 2.603,30 - 38.004,60 1.597,39 110.329,39 FUNDO M. REEQ. CORPO DE BOMBEIROS - - - 159.021,81 459,00 66.490,53 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 3.841,07 - - - - 47.403,21 - 2.000,00 126.244,36 - 382.602,24 6.193,80 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA - - - - FUNDAÇÃO CULTURAL DE UMUARAMA FUNDAÇÃO DE CULTURA DE UMUARAMA - - 501,49 - FUNDAÇÃO DA CULTURA, ESP., LAZ.E TURISMO - 1.984.065,41 46,35 ADMINISTR. DE CEMIT E S. FUNERARIOS - 126.244,36 1.160,38 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - 115,00 - - - - - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES - 1.000,00 - LEGISLATIVO PODER LEGISLATIVO - SUBTOTAL - - TOTAL(I) - - 210.082,45 - - 5.514.518,59 - - 1.673,12 - - 5.408.090,05 - - 314.837,87 - - 517.501,62 - - 7.180.051,74 - - 145.852,95 - 3.989.256,35 3.562.444,06 RESTOS A PAGAR(INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 33.667,20 - 33.667,20 SUBTOTAL - 33.667,20 - 33.667,20 - - - - - - - - - - LEGISLATIVO PODER LEGISLATIVO SUBTOTAL TOTAL(II) PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES - - 8.800,00 - 1.000,00 PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES - - - - Estado do Paraná PORTARIA N.º 248/2012 SÚMULA: Concede licença prêmio, ao servidor JOSE NUNES SIQUEIRA. VALTER CESAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO: · O requerimento formulado pelo servidor JOSE NUNES SIQUEIRA, ocupante da função de Vigia, dessa municipalidade; · A disponibilidade de servidores lotados no quadro de servidores, que em gozo de licença prêmio simultaneamente não é superior a 1/3 da lotação do respectivo órgão; · O preenchimento legal contido nos artigos 102/103 da Lei Municipal nº 248/93 e da Lei 623/2008, para concessão do beneficio. RESOLVE: Conceder LICENÇA PRÊMIO, ao referido servidor, pelo período de (06) meses ininterruptos, iniciando-se em 19/07/2012 encerrando-se em 19/01/2012. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. Registre-se Publique-se Cumpra-se VALTER CESAR ROSA Prefeito Municipal - 1.250,00 - SILVANIRA CRISTINA FERNANDES CRC PR-060061/P-8 - 4.703,72 ADMINIS. DE CEMIT. S. FUNERARIOS - ACESF Valter César Rosa Prefeito 8.800,00 - 548,89 20.291,88 56.549,48 - 18,49 248,00 1.194,91 808,12 17.250,52 3.880,00 24.893,64 - 3.800,00 - 558,34 7.188,34 244.417,65 - - SEC. MUN. AGRIC., MEIO AMBIEN. E TURISMO - 17.250,52 - - - 2,36 3.944,00 SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO SEC.MUN.DE AGRIC., MEIO AMBIEN.E TURISMO OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 104,00 - - DESPESAS CORRENTES - 13,60 - - 56.549,48 - - SECRETARIA DE FAZENDA 17.250,52 - - - SEC. M. SERVIÇOS PÚBLICOS E RODOVIÁRIOS 7.188,34 - 18.840,00 - (f-g) 17.250,52 - 2,36 179,48 780,00 469,67 - - 1.228,10 - 19.620,00 548,89 EMPENHAR 7.188,34 51.700,00 - - 179,48 - 203.673,64 - 288.810,91 664,31 - - - - 1.194,91 (g) 73.800,00 - - Até o Bimestre - 51.700,00 - SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E URBANISMO 73.800,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 236,25 SEC. MUNIC. DE OBRAS, URBAN. E HABITAÇÃO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DESPESAS 24.893,64 18,49 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SALDO - 13,60 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DESPESAS LIQUIDADAS - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DOTAÇÃO - - 42.726,88 SEC. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO DESPESAS - 56.744,20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES RELATÓRIO DE GESTÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DA ADOLESCÊNCIA JANEIRO A JUNHO 2012/BIMESTRE MAIO-JUNHO - 664,31 SECRETARIA MUNIC. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Valter César Rosa Prefeito 56.744,20 SECRETARIA MUNIC.DE GABINETE DO PREFEITO - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - TOTAL(III) = (I)+(II) 33.667,20 210.082,45 Estado do Paraná CONVOCAÇÃO Francisco Alves, 26 de julho de 2012. O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Sr. Valter César Rosa, CONVOCA, a população em geral para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – 2º TRIMESTRE 2012, que realizar-se-á no dia 30 de julho de 2012, nas dependências da Câmara Municipal, sito a Rua Jorge Ferreira, 550, no horário discriminado abaixo : · ÁS 14:00 HORAS - AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE – SEGUNDO TRIMESTRE DA SAÚDE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012. VALTER CESAR ROSA Prefeito Municipal - 5.548.185,79 33.667,20 1.673,12 5.441.757,25 314.837,87 517.501,62 7.180.051,74 MOACIR SILVA WANDERLEA DANTAS CORRÊA PREFEITO CRC-PR 047.120/O-0 145.852,95 - 3.989.256,35 3.562.444,06 Prefeitura Municipal de Umuarama-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Despesas de Caráter Continuado Derivadas das Parcerias Público-Privadas Contratadas Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Junho/2012 - Bimestre Maio/Junho 2012 Prefeitura Municipal de Umuarama-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Balanço Orçamentário Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Lei nº 11.079, de 30.12.2004,arts. 22, 25 e 28 - Anexo XVII Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) RECEITAS PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % Até o Bimestre % REALIZAR SALDO A EXERCÍCIO ANTERIOR (a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c) (a) RECEITAS REALIZADAS ESPECIFICAÇÃO 198.062.400,00 199.539.355,47 27.868.868,09 13,97 90.074.596,56 45,14 109.464.758,91 RECEITAS CORRENTES 174.865.800,00 175.071.429,71 25.526.308,26 14,58 86.616.885,69 49,48 88.454.544,02 34.580.000,00 34.580.000,00 3.939.755,30 11,39 21.120.206,06 61,08 13.459.793,94 28.572.000,00 28.572.000,00 3.548.881,65 12,42 16.298.079,94 57,04 12.273.920,06 6.005.000,00 6.005.000,00 390.873,65 6,51 4.822.126,12 80,30 1.182.873,88 3.000,00 3.000,00 IMPOSTOS TAXAS CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 7.357.000,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES - 7.357.000,00 - 818.334,99 - 11,12 2.471.730,04 Obrigações Não Relacionadas a Serviços 2.800.000,00 4.557.000,00 4.557.000,00 818.334,99 17,96 2.471.730,04 54,24 2.085.269,96 2.346.600,00 2.347.615,71 557.641,22 23,75 901.615,54 38,41 1.446.000,17 99.000,00 99.000,00 284.210,70 287,08 352.744,16 356,31 -253.744,16 2.247.600,00 2.248.615,71 273.430,52 12,16 548.871,38 24,41 1.699.744,33 650.000,00 650.000,00 74.921,77 11,53 238.260,72 36,66 411.739,28 650.000,00 650.000,00 74.921,77 11,53 238.260,72 36,66 411.739,28 1.058.100,00 1.058.100,00 233.855,67 22,10 755.509,63 71,40 302.590,37 117.498.500,00 117.703.114,00 18.652.961,89 15,85 57.577.050,33 48,92 60.126.063,67 114.431.200,00 114.600.814,00 18.394.822,77 16,05 56.177.495,79 49,02 58.423.318,21 3.067.300,00 3.102.300,00 258.139,12 8,32 1.399.554,54 45,11 1.702.745,46 11.375.600,00 11.375.600,00 1.248.837,42 10,98 3.552.513,37 31,23 7.823.086,63 Serviços Futuros 2.267.400,00 2.267.400,00 279.502,20 12,33 745.047,54 32,86 1.522.352,46 Outros Ativos Contingentes 921.900,00 921.900,00 12.522,63 1,36 54.072,44 5,87 867.827,56 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS RECEITA DA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OUTRAS RECEITAS CORRENTES MULTAS E JUROS DE MORA INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.758.800,00 Riscos Não Provisionados Outros Passivos Contingentes ATIVOS CONTINGENTES 11,85 2.552.708,84 32,90 37.661,75 8,81 200.684,55 46,94 226.815,45 9,57 3.457.710,87 14,13 21.010.214,89 8.010.000,00 8.010.000,00 - 8.010.000,00 Do Ente Federado - 8.010.000,00 Das Estatais Não-Dependentes - - 8.010.000,00 810.600,00 1.576.600,00 402.654,26 25,54 962.963,84 61,08 613.636,16 810.600,00 1.576.600,00 402.654,26 25,54 962.963,84 61,08 613.636,16 14.376.000,00 14.881.325,76 1.939.905,57 13,04 2.494.747,03 16,76 12.386.578,73 14.376.000,00 14.881.325,76 1.939.905,57 13,04 2.494.747,03 16,76 12.386.578,73 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - - - 7.937.600,00 7.937.600,00 206.000.000,00 207.476.955,47 OPERAÇÕES DE CRÉDITO-REFINANCIAMENTO(IV) - - 5.206.091,16 8.010.000,00 RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II) - - - - 27.868.868,09 - - 13,43 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Contratual - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Contratual - 206.000.000,00 - DÉFICIT(VI) - 27.868.868,09 - 206.000.000,00 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - 207.476.955,47 - 207.476.955,47 - 13,43 90.074.596,56 13,43 90.074.596,56 - - - 27.868.868,09 EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ EXERCÍCIO/ ANTERIOR CORRENTE TOTAL DAS DESPESAS RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) 117.402.358,91 43,41 117.402.358,91 - - - - - - - - - - - - - DESPESAS - - - CRÉDITOS DOTAÇÃO INICIAL ADICIONAIS ATUALIZADA (d) (e) - - DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre SALDO No Bimestre Até o Bimestre % (g) (g/f) (f)=(d+e) LIQUIDAR (f-g) 198.174.900,00 5.056.141,64 203.231.041,64 27.364.622,95 97.324.710,99 29.418.935,43 80.501.400,64 39,61 122.729.641,00 DESPESAS CORRENTES 159.801.340,00 1.737.655,19 161.538.995,19 25.186.260,67 86.718.447,91 25.993.275,90 72.430.170,97 44,84 89.108.824,22 63.626.505,00 -999.003,45 62.627.501,55 11.466.924,05 29.296.204,06 11.508.603,89 29.217.760,04 46,65 33.409.741,51 1.800.000,00 -55.000,00 1.745.000,00 225.873,54 700.599,34 225.873,54 700.599,34 40,15 1.044.400,66 94.374.835,00 2.791.658,64 97.166.493,64 13.493.463,08 56.721.644,51 14.258.798,47 42.511.811,59 43,75 54.654.682,05 DESPESAS DE CAPITAL 37.164.660,00 3.318.486,45 40.483.146,45 2.178.362,28 10.606.263,08 3.425.659,53 8.071.229,67 19,94 32.411.916,78 INVESTIMENTOS 33.207.780,00 4.029.136,45 37.236.916,45 1.642.636,08 8.950.444,26 2.873.563,33 6.444.757,85 17,31 30.792.158,60 160.000,00 9.230,20 66.791,20 25.600,20 37.444,20 23,40 122.555,80 3.086.230,00 526.496,00 1.589.027,62 526.496,00 1.589.027,62 51,49 1.497.202,38 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 160.000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS - 3.796.880,00 AMORTIZAÇÃO DÍVIDA / REFIN. DA DÍVIDA -710.650,00 150.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 1.058.900,00 - - 1.058.900,00 - - - - - - - - - 7.944.355,00 1.428.190,25 3.900.005,14 1.428.190,25 3.900.005,14 49,09 4.044.349,86 206.000.000,00 5.175.396,64 211.175.396,64 28.792.813,20 101.224.716,13 30.847.125,68 84.401.405,78 39,97 126.773.990,86 - - - - - - - - - - - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - - - - Outras Dívidas - Amortização da Dívida Interna - - - - - - - - - - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - - - - Outras Dívidas - - - - - - - - - Amortização da Dívida Externa 206.000.000,00 SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO(XII)=(X+XI) 5.175.396,64 - SUPERÁVIT(XIII) - 206.000.000,00 TOTAL(XIV)=(XII+XIII) RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 28.792.813,20 - 5.175.396,64 101.224.716,13 - 211.175.396,64 30.847.125,68 - 28.792.813,20 PREVISÃO ATUALIZADA No Bimestre % Até o Bimestre % (a) (b) (b/a) (c) (c/a) CONTR.SOCIAIS - OP. INTRAORÇAMENTÁRIAS RECEITA DE SERVIÇOS INTRAORÇAMENTÁRIA TOTAL - - - - - - - - - - - - - - - - - LIQUIDAR (j) (j/f) (f-j) 49,09 4.044.349,86 - 7.937.600,00 7.917.600,00 7.917.600,00 - - - - 7.917.600,00 7.917.600,00 7.917.600,00 - - - - 7.917.600,00 20.000,00 20.000,00 - - - - 20.000,00 7.937.600,00 7.937.600,00 - - - - 7.937.600,00 ADICIONAIS ATUALIZADA (d) (e) (f)=(d+e) 7.825.100,00 119.255,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.755.100,00 119.255,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.070.000,00 DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre 4.874.355,00 119.255,00 No Bimestre (h) 1.428.190,25 (i) 3.900.005,14 916.382,67 SALDO DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (g) 7.944.355,00 - 7.825.100,00 TOTAL % (a-c) - INICIAL DESPESAS CORRENTES Até o Bimestre SALDO A - DOTAÇÃO - REALIZAR - 1.428.190,25 2.365.814,40 3.900.005,14 916.382,67 2.365.814,40 48,54 2.508.540,60 3.070.000,00 511.807,58 1.534.190,74 511.807,58 1.534.190,74 49,97 1.535.809,26 7.944.355,00 1.428.190,25 3.900.005,14 1.428.190,25 3.900.005,14 49,09 4.044.349,86 MOACIR SILVA WANDERLEA DANTAS CORRÊA PREFEITO CRC-PR 047.120/O-0 Município de Umuarama - PR RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 07/2011 à 06/2012 - Julho/2011 a Junho/2012 LRF, Art 53, inciso I - Anexo III ago/11 set/11 out/11 nov/11 dez/11 jan/12 fev/12 mar/12 abr/12 mai/12 jun/12 12.573.067,63 12.381.971,15 11.712.690,60 12.524.852,51 12.205.021,73 15.484.255,90 14.730.857,81 23.253.049,11 14.298.051,38 14.608.362,58 14.923.389,54 13.174.054,70 TOTAL 171.869.624,64 1.986.966,23 1.904.809,22 1.771.211,38 1.556.396,39 1.627.122,18 2.260.997,17 3.297.605,99 11.334.521,07 3.294.260,16 2.821.574,71 2.423.396,67 1.891.193,13 36.170.054,30 219.948,92 255.417,89 177.661,47 221.026,24 171.222,04 184.379,10 1.277.146,51 6.760.267,54 810.739,00 343.694,74 388.861,13 193.569,82 11.003.934,40 ISS 975.423,64 992.613,18 888.831,94 795.319,29 901.707,06 917.388,77 882.965,39 679.260,96 1.215.039,27 946.615,98 1.224.437,74 917.653,28 11.337.256,50 ITBI 450.063,50 329.695,35 312.077,04 247.746,24 396.971,13 613.229,31 258.278,72 361.322,96 432.831,54 474.273,67 446.236,86 432.603,76 4.755.330,08 IRRF 181.585,35 165.769,39 251.417,79 160.235,07 42.050,31 393.176,51 199.332,65 156.876,52 159.496,35 300.206,42 94.127,96 197.736,10 2.302.010,42 Outras Receitas Tributárias 159.944,82 161.313,41 141.223,14 132.069,55 115.171,64 152.823,48 679.882,72 3.376.793,09 676.154,00 756.783,90 269.732,98 149.630,17 6.771.522,90 Receita de Contribuições 528.541,93 540.884,36 534.234,86 532.141,38 546.643,13 760.302,35 590.240,61 722.547,99 506.056,34 792.614,27 410.314,33 408.867,05 6.873.388,60 Receita Patrimonial 110.076,81 126.324,79 275.884,57 157.389,53 94.301,05 184.029,20 70.926,09 78.493,43 99.897,99 97.787,61 471.386,19 93.393,15 1.859.890,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 12.037,41 14.804,32 16.352,54 15.950,04 16.868,53 16.666,78 38.357,63 25.546,50 50.560,74 48.874,08 48.683,43 26.238,34 Receita serviços 148.320,93 138.581,34 129.337,89 117.751,59 153.543,78 201.525,59 215.076,63 101.386,67 122.811,93 99.978,73 122.437,83 111.417,84 1.662.170,75 9.278.294,18 2.192.505,92 8.851.193,05 2.261.609,04 8.202.358,99 1.805.513,96 9.617.407,59 2.373.220,62 9.247.899,02 2.507.025,46 11.321.531,37 2.912.185,28 9.704.553,27 2.654.431,45 10.264.315,27 3.210.938,08 9.434.127,68 2.180.739,74 10.105.252,63 2.748.447,33 10.739.092,99 3.073.943,86 9.981.374,34 2.623.146,69 116.747.400,38 1.550.705,68 1.630.255,12 1.772.027,31 1.749.974,09 1.893.601,82 1.896.983,14 1.542.143,99 1.775.371,06 1.663.834,76 20.600.586,21 ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributária IPTU Receita Agropecuária Transferências Correntes Cota Parte do FPM Cota Parte do ICMS Cota Parte do IPVA Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) jul/11 1.494.882,86 330.940,34 30.543.707,43 1.736.964,38 1.893.842,00 787.731,67 466.730,93 344.511,06 260.265,90 317.374,99 266.132,56 603.198,78 2.692.724,13 1.066.412,01 964.258,03 1.085.502,74 885.834,47 9.740.677,27 1.238.623,91 1.256.747,84 1.217.060,10 1.387.669,94 1.387.377,78 1.517.949,78 1.370.969,60 1.640.125,81 1.360.784,41 1.394.875,38 1.546.043,74 1.336.592,18 16.654.820,47 3.564.549,82 508.830,14 3.315.399,56 805.374,07 3.205.018,75 783.310,37 3.824.223,82 527.815,99 3.286.146,70 518.644,04 4.731.661,93 739.203,44 3.178.970,30 814.097,59 1.178.383,26 726.238,18 3.050.820,46 790.336,54 3.260.707,51 642.280,55 3.139.760,65 708.078,10 3.471.966,24 661.570,85 39.207.609,00 8.225.779,86 1.107.233,50 16.563.185,07 1.233.948,02 1.130.879,98 1.210.130,31 1.190.035,16 1.639.257,77 1.306.893,81 1.754.459,73 1.233.339,51 1.503.010,40 1.749.876,40 1.504.120,48 200.288,68 194.578,64 200.032,91 204.790,54 208.318,48 419.281,34 211.310,28 215.441,87 125.042,80 363.735,77 464.458,39 412.236,19 200.288,68 194.578,64 200.032,91 204.790,54 208.318,48 419.281,34 211.310,28 215.441,87 125.042,80 363.735,77 464.458,39 412.236,19 0 172.882,59 159.029,84 33.204,00 34.879,33 175.784,74 47.920,35 38.802,84 93.501,78 38.670,44 63.219,65 46.577,21 904.472,77 906.944,82 866.486,79 771.817,23 972.135,77 946.837,35 1.044.191,69 1.047.663,18 1.500.215,02 1.014.794,93 1.100.604,19 1.222.198,36 1.045.307,08 12.439.196,41 Acórdão TCE/PR 1509/06 e 870/07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(I-II) 11.465.834,13 11.148.023,13 10.581.810,62 11.314.722,20 11.014.986,57 13.844.998,13 13.423.964,00 21.498.589,38 13.064.711,87 13.105.352,18 13.173.513,14 11.669.934,22 155.306.439,57 Contrib. Plano Seg. Social Servidor Servidor Comp. Financ. Regimes Previd. Ded. Rec. Formação do FUNDEB MOACIR SILVA WANDERLEA DANTAS CORRÊA PREFEITO CRC-PR 047.120/O-0 WANDERLEA DANTAS CORRÊA PREFEITO CRC-PR 047.120/O-0 DOTAÇÃO CRÉDITOS DOTAÇÃO INICIAL ADICIONAIS ATUALIZADA (a) (b) (c)=(a+b) SALDO DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre A EMPENHAR (d) (c-d) 384.900,00 44.669,68 429.569,68 89.646,66 216.909,07 212.660,61 DESPESAS CORRENTES 369.100,00 12.892,83 381.992,83 57.246,66 184.509,07 197.483,76 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - - - JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA - - - - - - 369.100,00 12.892,83 381.992,83 57.246,66 184.509,07 197.483,76 DESPESAS DE CAPITAL 15.800,00 31.776,85 47.576,85 32.400,00 32.400,00 15.176,85 INVESTIMENTOS 15.800,00 31.776,85 47.576,85 32.400,00 32.400,00 15.176,85 INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA - - - - - - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - - - - - - RESERVA ORÇAMENTÁRIA - - - - - 384.900,00 44.669,68 429.569,68 89.646,66 MOACIR SILVA WANDERLEA DANTAS CORRÊA PREFEITO CRC-PR 047.120/O-0 PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES 126.773.990,86 7.937.600,00 MOACIR SILVA Estado do Paraná 42,65 7.937.600,00 CRÉDITOS 2021 DESPESAS TOTAL 126.773.990,86 - 90.074.596,56 RECEITAS REALIZADAS DOTAÇÃO 39,97 5.673.190,78 30.847.125,68 INICIAL REC. CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS 84.401.405,78 - 101.224.716,13 PREVISÃO RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 211.175.396,64 2020 216.909,07 212.660,61 1.058.900,00 119.255,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO(XI) 2019 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 150.000,00 7.825.100,00 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS(X)(VIII+IX) 150.000,00 2018 - DESPESAS DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2017 Prefeitura Municipal de Umuarama-PR Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e da Adolescência Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre 2016 - - - DOTAÇÃO 2015 TOTAL DAS DESPESAS/RCL(%) - 43,41 - - Reabertura de Créditos Adicionais 2014 - (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) Superávit Financeiro 2013 - 117.402.358,91 - Mobiliária DE PPP 7.937.600,00 43,41 - Operações de Crédito Externas DESPESAS - - 90.074.596,56 Mobiliária Operações de Crédito Internas TOTAL(VII)=(V+VI) Contraprestações Futuras 919.150,84 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV) PASSIVOS CONTINGENTES 2.342.559,83 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS SUBTOTAL DAS RECEITAS(III)=(I+II) SALDO LÍQUIDO DE PASSIVOS DE PPP (III)=(I-II) 427.500,00 ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS Provisões de PPP GARANTIAS DE PPP (II) 24.467.925,76 OPERAÇÕES DE CRÉDITO TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Contrapartida para Ativos da SPE 427.500,00 RECEITAS DIVERSAS 7.758.800,00 2.800.000,00 23.196.600,00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA RECEITAS DE CAPITAL (c)=(a+b) Contrapartida para Provisões de PPP 2.800.000,00 RECEITA INDUSTRIAL (b) TOTAL DE PASSIVOS(I) 4.885.269,96 - Até o Bimestre Ativos Contabilizados na SPE 3.000,00 33,60 - 2012 No bimestre Direitos Futuros CONT CUSTEIO SERVIÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA RECEITAS IMOBILIÁRIAS - SALDO TOTAL TOTAL DE ATIVOS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RECEITA PATRIMONIAL - - REGISTROS EFETUADOS EM DE DEZEMBRO DO PREVISÃO RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 1,00 SALDO TOTAL EM 31 R$ 1,00 3.219.515,89 3.219.515,89 CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEIS Pelo presente Contrato de Concessão de Uso de Imóveis, celebrado entre o MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, e a EMPRESA COELHO & CANDIDO LTDA., e na melhor forma de direito, que entre si celebram: Aos quinze (15) dias do mês de julho (07) de dois mil e doze (2012), na sede do Paço Municipal, presentes as partes, celebram o presente Instrumento Contratual, na forma e condições adiante estipuladas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 77.356.665/001-67, com sede administrativa à Rua Jorge Ferreira 627, neste ato representado pelo seu atual Prefeito Municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG Nº 4.531.980-6 e do CPF Nº 794.708.159.-04, residente, e domiciliado na Av. Brasil, 717 - Distrito de Rio Bonito - Município de Francisco Alves, Comarca de Iporã - Estado do Paraná. 1.2 CONCESSIONÁRIA: EMPRESA COELHO & CANDIDO LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 09.001.050/0001-68, estabelecida à Rua Silvio Caldas nº 735, nesta Cidade de Francisco Alves, representada pelos seus sócios Senhores MARCELO DA SILVA COELHO, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG sob nº 7.309.965-0 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob nº 027.598.699-38, residente e domiciliado a Rua Euridice Biral, nº 1.035 e CARLOS CANDIDO DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG sob nº 5.930.632-4 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob nº 837.320.719-87, residente e domiciliado a Rua Brigadeiro Faria Lima, nº 871, neste município de Francisco Alves Estado do Paraná. 2. CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1 DO OBJETO: É o objeto do presente Contrato de Concessão de Uso o imóvel urbano constituído pela Quadra nº 23, Lote 11, com área de 600m², contendo benfeitorias consistentes em um barracão em alvenaria, perfazendo um total de 250,00 m², com as seguintes metragens, divisas e confrontações: NORTE: confronta-se com a Rua Silvio Caldas, numa extensão de 15,00 metros; SUL: confronta-se com a Data nº 17; numa extensão de 15,00 metros; LESTE: confronta-se com a Avenida Brigadeiro Osvaldo Pamplona Pinto; numa extensão de 40,00 metros; OESTE: confronta-se com a data nº 10; numa extensão de 40,00 metros. 3. CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato encontra suporte na Ata de nº 54, do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, datada de 25/02/2011 e nos termos da Lei 759/ 2012 de 13/07/2012. 4. CLÁUSULA QUARTA: 4.1 DO PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato de seção de uso de Imóvel Urbano será de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do presente contrato, conforme art.3º da Lei nº 759/2012. 5. CLÁUSULA QUINTA: 5.1 FINALIDADE: O município concede o uso da área, suas dependências, benfeitorias e Acessórios, a título gracioso, pra uso total e pleno da concessionária, para fins exclusivos ao ramo de atividade da empresa COELHO & CANDIDO LTDA. 5.2 Não é permitido a concessionária dar destinação diversa ao seu ramo de atividade, respondendo como inadimplemento, caso ocorra desvio de finalidade. 6. CLÁUSULA SEXTA: 6.1 DEVERES DA CONCESSIONÁRIA: A concessionária não poderá dar ao objeto deste contrato, destinação diversa da que se propõe neste instrumento, bem como não poderá permitir que empresas contratadas o façam; 6.2 A concessionária não poderá arrendar ou agravar a área de terras ou benfeitorias, podendo, entretanto, acrescentar tantas quantas melhorias forem necessárias para atender as necessidades dos seus trabalhos específicos, desde que não reduza o valor venal do imóvel e obedecido projeto aprovado pelo Município; 6.3 Findo o prazo de concessão, a concessionária devolverá o imóvel e benfeitorias, objeto da concessão, sem qualquer indenização por melhorias que tenham sido acrescidas, quando necessárias, as quais só poderão ser realizadas obedecido projeto aprovado pelo Município; 6.4 Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula contratual por parte da concessionária, fica resguardado o direito a concedente de intervenção ou rescisão, sem qualquer indenização a concessionária, obrigando-se esta, com tudo, a indenizar os danos causados. 7. CLÁUSULA SETIMA: 7.1 DA FISCALIZAÇÃO: O Concedente promoverá a fiscalização da concessão, através de comissão a ser constituída pelo mesmo no momento que achar oportuno. 8. CLÁUSULA OITAVA: 8.1 DO FORO: Elegem o Foro da Comarca de Iporã - Estado do Paraná para dirimir eventuais dúvidas ou litígios que possam advir do presente instrumento contratual. E, por assim haverem acordo, assinam as partes o presente em duas vias de igual teor e forma , na presença de duas testemunhas . VALTER CESAR ROSA Prefeito Municipal Concedente COELHO & CANDIDO LTDA. MARCELO DA SILVA COELHO Sócio da empresa Concessionária COELHO & CANDIDO LTDA. CARLOS CANDIDO DE SOUZA Sócio da empresa Concessionária Testemunhas : 1ª__________________________ 2ª_________________________ PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEIS Pelo presente Contrato de Concessão de Uso de Imóveis, celebrado entre o MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, e a EMPRESA COELHO & CANDIDO LTDA., e na melhor forma de direito, que entre si celebram: Aos quinze (15) dias do mês de julho (07) de dois mil e doze (2012), na sede do Paço Municipal, presentes as partes, celebram o presente Instrumento Contratual, na forma e condições adiante estipuladas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 77.356.665/001-67, com sede administrativa à Rua Jorge Ferreira 627, neste ato representado pelo seu atual Prefeito Municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG Nº 4.531.980-6 e do CPF Nº 794.708.159.-04, residente, e domiciliado na Av. Brasil, 717 - Distrito de Rio Bonito - Município de Francisco Alves, Comarca de Iporã - Estado do Paraná. 1.2 CONCESSIONÁRIA: EMPRESA COELHO & CANDIDO LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 09.001.050/0001-68, estabelecida à Rua Silvio Caldas nº 735, nesta Cidade de Francisco Alves, representada pelos seus sócios Senhores MARCELO DA SILVA COELHO, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG sob nº 7.309.965-0 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob nº 027.598.699-38, residente e domiciliado a Rua Euridice Biral, nº 1.035 e CARLOS CANDIDO DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG sob nº 5.930.632-4 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob nº 837.320.719-87, residente e domiciliado a Rua Brigadeiro Faria Lima, nº 871 neste município de Francisco Alves - Estado do Paraná. 2. CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1 DO OBJETO: É o objeto do presente Contrato de Concessão de Uso o imóvel urbano constituído imóvel urbano constituído pela Quadra nº 23, Lote 10, com área de 600m², contendo benfeitorias consistentes em um barracão em alvenaria, perfazendo um total de 209,00 m², com as seguintes metragens, divisas e confrontações: NORTE: confronta-se com a Rua Silvio Caldas, numa extensão de 15,00 metros; SUL: confronta-se com a Data nº 16; numa extensão de 15,00 metros; LESTE: confronta-se com a data nº 11; numa extensão de 40,00 metros. OESTE: confronta-se com a data nº 09; numa extensão de 40,00 metros. 3. CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato encontra suporte na Ata de nº 54 DO Conselho Municipal de desenvolvimento Rural, datada de 25/02/2011 e nos termos da Lei 760/2012 de 13/07/2012. 4. CLÁUSULA QUARTA: 4.1 DO PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato de seção de uso de Imóvel Urbano será de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do presente contrato, conforme art.3º da Lei nº 760/2012. 5. CLÁUSULA QUINTA: 5.1 FINALIDADE: O município concede o uso da área, suas dependências, benfeitorias e Acessórios, a título gracioso, pra uso total e pleno da concessionária, para fins exclusivos ao ramo de atividade da empresa COELHO & CANDIDO LTDA. 5.2 Não é permitido a concessionária dar destinação diversa ao seu ramo de atividade, respondendo como inadimplemento, caso ocorra desvio de finalidade. 6. CLÁUSULA SEXTA: 6.1 DEVERES DA CONCESSIONÁRIA: A concessionária não poderá dar ao objeto deste contrato, destinação diversa da que se propõe neste instrumento, bem como não poderá permitir que empresas contratadas o façam; 6.2 A concessionária não poderá arrendar ou agravar a área de terras ou benfeitorias, podendo, entretanto, acrescentar tantas quantas melhorias forem necessárias para atender as necessidades dos seus trabalhos específicos, desde que não reduza o valor venal do imóvel e obedecido projeto aprovado pelo Município; 6.3 Findo o prazo de concessão, a concessionária devolverá o imóvel e benfeitorias, objeto da concessão, sem qualquer indenização por melhorias que tenham sido acrescidas, quando necessárias, as quais só poderão ser realizadas obedecido projeto aprovado pelo Município; 6.4 Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula contratual por parte da concessionária, fica resguardado o direito a concedente de intervenção ou rescisão, sem qualquer indenização a concessionária, obrigando-se esta, com tudo, a indenizar os danos causados. 7. CLÁUSULA SETIMA: 7.1 DA FISCALIZAÇÃO: O Concedente promoverá a fiscalização da concessão, através de comissão a ser constituída pelo mesmo no momento que achar oportuno. 8. CLÁUSULA OITAVA: 8.1 DO FORO: Elegem o Foro da Comarca de Iporã - Estado do Paraná para dirimir eventuais dúvidas ou litígios que possam advir do presente instrumento contratual. E, por assim haverem acordo, assinam as partes o presente em duas vias de igual teor e forma , na presença de duas testemunhas . VALTER CESAR ROSA Prefeito Municipal Concedente COELHO & CANDIDO LTDA MARCELO DA SILVA COELHO Sócio da empresa Concessionária COELHO & CANDIDO LTDA. CARLOS CANDIDO DE SOUZA Sócio da empresa Concessionária Testemunhas : 1ª__________________________ 2ª_________________________ Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 28 de julho de 2012 Prefeitura Municipal de Umuarama - PR Relatório Resumido de Execução Orçamentária Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho Demonstrativo do Resultado Nominal RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c') Dotação Inicial Atualizada Despesas Empenhadas No Bimestre No Bimestre Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho Saldo a Despesas Liquidadas Até o Bimestre Até o Bimestre % % Liquidar (b) (b/Total b) (b/a) (a-b) (a) DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 1,00 Dotação FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 198.174.900,00 203.231.041,64 27.364.622,95 97.324.710,99 29.418.935,43 80.501.400,64 100,00 39,61 122.729.641,00 5.130.500,00 5.130.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.130.500,00 5.130.500,00 5.130.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.130.500,00 Legislativa Ação Legislativa 12.621.400,00 Administração Planejamento e Orçamento Administração Geral Administração Financeira 12.555.037,02 6.887.314,82 8,56 54,86 690.000,00 599.000,00 92.217,75 247.548,71 91.955,21 241.325,41 0,30 40,29 357.674,59 4.941.500,00 4.939.312,02 773.832,20 3.064.130,67 931.810,10 2.675.279,87 3,32 54,16 2.264.032,15 1.602.900,00 Controle Interno 2.507.888,52 1.542.900,00 8.430.718,91 308.627,48 2.525.895,35 959.646,96 305.040,38 854.679,91 1,06 55,39 154.425,00 23.746,49 70.314,60 23.746,49 70.314,60 0,09 45,53 84.110,40 3.358.000,00 923.885,46 2.376.379,06 566.726,33 1.615.571,18 2,01 48,11 1.742.428,82 Comunicação Social 1.855.500,00 1.961.400,00 385.579,14 1.712.698,91 606.616,84 1.430.143,85 1,78 72,91 531.256,15 5.099.700,00 5.222.700,00 850.719,53 2.463.782,91 832.609,79 2.252.054,17 2,80 43,12 2.970.645,83 28.000,00 41.000,00 15.999,50 25.097,50 2.205,62 5.947,32 0,01 14,51 35.052,68 4.496.700,00 4.606.700,00 782.154,22 2.270.121,30 797.217,25 2.147.569,69 2,67 46,62 2.459.130,31 575.000,00 575.000,00 52.565,81 168.564,11 33.186,92 98.537,16 0,12 17,14 476.462,84 5.770.000,00 6.896.945,57 1.149.644,96 2.931.339,46 1.067.147,13 2.407.712,90 2,99 34,91 4.489.232,67 1.410.300,00 1.569.300,00 446.363,95 1.216.847,03 453.721,35 1.078.411,65 1,34 68,72 490.888,35 Administração Geral Policiamento Defesa Civil Assistência Social Administração Geral Assistência ao Idoso 125.400,00 184.743,01 41.202,06 69.096,34 18.179,62 28.327,34 0,04 15,33 156.415,67 Assistência à Criança e ao Adolescente 1.479.800,00 2.242.815,99 372.981,22 761.083,38 295.043,77 523.974,70 0,65 23,36 1.718.841,29 Assistência Comunitária 2.754.500,00 2.900.086,57 289.097,73 884.312,71 300.202,39 776.999,21 0,97 26,79 2.123.087,36 11.325.600,00 11.325.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.325.600,00 Previdência Social Previdência do Regime Estatutário 11.325.600,00 11.325.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.325.600,00 57.194.950,00 57.609.347,61 10.067.845,29 35.700.656,55 9.295.795,96 28.092.689,37 34,90 48,76 29.516.658,24 3.082.600,00 2.824.640,00 440.778,16 2.058.578,31 473.835,02 1.953.299,18 2,43 69,15 871.340,82 136.000,00 136.000,00 0,00 7.058,55 0,00 7.058,55 0,01 5,19 128.941,45 Atenção Básica 15.522.180,00 15.588.642,16 2.769.434,22 8.687.505,52 2.911.539,65 7.982.696,91 9,92 51,21 7.605.945,25 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 36.689.800,00 37.174.843,90 6.421.506,36 23.953.921,47 5.488.211,93 17.221.881,23 21,39 46,33 19.952.962,67 1.606.170,00 1.667.421,55 431.940,06 937.846,54 391.971,67 875.130,74 1,09 52,48 792.290,81 158.200,00 217.800,00 4.186,49 55.746,16 30.237,69 52.622,76 0,07 24,16 165.177,24 Saúde Administração Geral Assistência à Criança e ao Adolescente Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Educação 34.142.100,00 35.052.920,00 5.468.422,57 16.552.105,85 5.814.896,35 15.502.856,82 19,26 44,23 2.045.500,00 2.054.000,00 447.812,82 1.061.556,69 450.150,27 1.024.983,99 1,27 49,90 1.029.016,01 Ensino Fundamental 22.588.933,00 23.114.353,00 3.452.333,23 11.113.244,03 3.763.581,64 10.265.428,06 12,75 44,41 12.848.924,94 Ensino Superior Educação Infantil Educação de Jovens e Adultos 161.567,00 161.567,00 18.923,62 69.992,19 23.316,83 56.725,99 0,07 35,11 104.841,01 8.141.900,00 8.518.800,00 1.402.064,81 3.800.452,84 1.407.031,95 3.718.500,86 4,62 43,65 4.800.299,14 467.500,00 Educação Especial 467.500,00 77.855,22 181.851,72 77.855,22 181.851,72 0,23 38,90 736.700,00 69.432,87 325.008,38 92.960,44 255.366,20 0,32 34,66 481.333,80 770.274,96 89.779,24 367.120,08 103.213,97 281.708,03 0,35 36,57 488.566,93 38.500,00 38.500,00 0,00 17,49 0,00 17,49 0,00 0,05 38.482,51 Difusão Cultural 693.900,00 731.774,96 89.779,24 367.102,59 103.213,97 281.690,54 0,35 38,49 450.084,42 Direitos da Cidadania 515.300,00 518.300,00 51.924,16 252.532,54 58.761,94 163.589,61 0,20 31,56 354.710,39 Assistência à Criança e ao Adolescente Direitos Individuais,Coletivos e Difusos 515.300,00 518.300,00 51.924,16 252.532,54 58.761,94 163.589,61 0,20 31,56 354.710,39 29.694.900,00 31.625.500,73 3.451.956,01 19.597.400,89 6.035.589,30 16.376.517,95 20,34 51,78 15.248.982,78 Infra-Estrutura Urbana 12.910.600,00 15.482.725,51 1.693.566,26 8.075.745,05 2.738.612,78 6.644.074,91 8,25 42,91 8.838.650,60 Serviços Urbanos 16.711.800,00 16.070.275,22 1.754.395,75 11.460.239,89 3.284.698,19 9.690.653,29 12,04 60,30 6.379.621,93 Urbanismo Transportes Coletivos Urbanos Habitação Administração Geral 72.500,00 72.500,00 3.994,00 61.415,95 12.278,33 41.789,75 0,05 57,64 30.710,25 7.796.700,00 7.607.597,29 170.195,55 290.661,32 38.422,50 158.498,27 0,20 2,08 7.449.099,02 36.500,00 Habitação Urbana Saneamento Saneamento Básico Urbano Gestão Ambiental Assistência à Criança e ao Adolescente 37.500,00 4.816,32 17.673,41 0,02 47,13 19.826,59 7.760.200,00 7.570.097,29 162.127,84 269.346,52 33.606,18 140.824,86 0,17 1,86 7.429.272,43 788.000,00 1.224.537,18 424.083,39 1.010.609,13 255.229,57 592.351,39 0,74 48,37 632.185,79 788.000,00 1.224.537,18 424.083,39 1.010.609,13 255.229,57 592.351,39 0,74 48,37 632.185,79 419.300,00 696.856,59 52.113,82 223.481,07 73.180,85 89.817,64 0,11 12,89 607.038,95 0,00 0,00 7.000,00 Preservação e Conservação Ambiental Agricultura Administração Geral 8.067,71 500,00 21.314,80 0,00 0,00 0,00 0,00 500,00 412.300,00 696.356,59 52.113,82 223.481,07 73.180,85 89.817,64 0,11 12,90 606.538,95 2.675.000,00 2.777.634,62 914.615,89 1.566.554,11 863.881,92 1.451.749,22 1,80 52,27 1.325.885,40 877.200,00 953.334,62 178.074,97 463.429,89 175.609,24 459.098,42 0,57 48,16 103.600,00 97.100,00 13.100,00 68.784,23 3.485,83 54.831,82 56,47 42.268,18 Promoção da Produção Animal 264.000,00 310.000,00 105.740,78 182.070,78 98.999,10 175.312,88 0,22 56,55 134.687,12 5.100,00 12.100,00 6.431,00 9.581,00 6.431,00 9.581,00 0,01 79,18 2.519,00 Abastecimento 608.000,00 608.000,00 320.669,14 543.548,49 289.356,75 454.553,38 74,76 153.446,62 Extensão Rural 800.000,00 780.000,00 290.000,00 292.432,00 290.000,00 292.432,00 0,36 37,49 487.568,00 17.100,00 17.100,00 600,00 6.707,72 0,00 5.939,72 0,01 34,74 11.160,28 2.164.100,00 2.379.820,00 145.900,44 1.013.029,06 316.347,84 507.179,89 0,63 21,31 1.872.640,11 Turismo Indústria 0,07 0,56 Administração Geral 477.200,00 473.620,00 88.144,14 218.138,71 88.976,54 218.138,71 0,27 46,06 255.481,29 Promoção Industrial 1.580.900,00 1.800.200,00 57.756,30 794.890,35 227.371,30 289.041,18 0,36 16,06 1.511.158,82 Produção Industrial 106.000,00 106.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 106.000,00 3.222.970,00 3.708.700,25 285.698,93 1.036.008,08 320.958,60 780.949,51 0,97 21,06 2.927.750,74 8.500,00 8.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.500,00 Comércio e Serviços Assistência à Criança e ao Adolescente Promoção Comercial 1.710.270,00 2.031.000,25 167.329,65 397.199,63 106.322,89 277.378,23 0,34 13,66 1.753.622,02 Comercialização 1.284.200,00 1.449.200,00 118.369,28 638.808,45 214.635,71 503.571,28 0,63 34,75 945.628,72 0,00 0,00 Turismo 220.000,00 220.000,00 0,00 0,00 0,00 220.000,00 Transporte 5.260.900,00 5.449.183,73 -4.257,12 862.656,56 213.472,45 466.899,92 0,58 8,57 4.982.283,81 484.100,00 371.100,00 55.050,10 144.863,42 35.182,51 120.718,72 0,15 32,53 250.381,28 Normatização e Fiscalização Assistência à Criança e ao Adolescente 6.000,00 Transportes Coletivos Urbanos Transporte Aéreo Transporte Rodoviário 6.000,00 Administração Geral Assistência à Criança e ao Adolescente Desporto de Rendimento Desporto Comunitário Lazer 372,50 921,88 120,55 669,93 0,00 11,17 5.330,07 70.000,00 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,00 351.000,00 351.000,00 -8.506,72 42.182,96 8.607,54 23.946,06 0,03 6,82 327.053,94 4.349.800,00 Desporto e Lazer 0,00 4.651.083,73 -51.173,00 674.688,30 169.561,85 321.565,21 0,40 6,91 1,31 Em 30/Abr/2012 (a) (b) 36.023.214,98 DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 8.132.289,22 DEDUÇÕES(II) (c) 37.472.285,10 13.115.525,40 13.543.487,43 Ativo Disponível 16.584.789,88 1.075.774,03 Haveres Financeiros (-)Restos a Pagar Processados 5.757.040,14 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA(III)=(I-II) 27.890.925,76 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES(IV) 26.330.183,24 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA(VI)=(III+IV-V) 24.344.052,69 1.436.984,59 4.329.518,52 3.250.200,00 3.056.304,16 626.480,57 1.587.096,18 494.408,67 1.053.040,80 34,45 2.003.263,36 833.300,00 858.300,00 160.498,35 439.869,47 159.548,94 427.012,69 0,53 49,75 431.287,31 80.000,00 80.000,00 6.144,56 50.500,36 23.998,00 44.355,80 0,06 55,44 35.644,20 297.500,00 297.500,00 54.161,44 265.246,78 88.651,09 206.744,08 0,26 69,49 90.755,92 1.431.500,00 1.356.367,18 236.119,07 530.868,26 80.839,25 230.756,84 0,29 17,01 1.125.610,34 607.900,00 464.136,98 169.557,15 300.611,31 141.371,39 144.171,39 0,18 31,06 319.965,59 8.414.381,93 1.111.611,20 3.438.958,29 1.109.123,24 1.391.430,55 No Bimestre Até o Bimestre (c-b) (c-a) 32.847,03 Prefeitura Municipal de Umuarama-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo do Resultado Primário Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS PRIMÁRIAS No Bimestre Até o Bimestre/ 2012 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES(I) 2011 27.162.991,76 88.741.954,49 83.063.607,72 36.706.500,00 4.314.589,80 25.062.551,73 18.417.681,46 IPTU 11.250.000,00 582.430,95 9.774.278,74 8.824.610,92 ISS 12.627.000,00 2.142.091,02 5.865.972,62 5.129.602,31 ITBI 4.267.000,00 878.840,62 2.405.547,51 1.813.229,82 IRRF 2.535.000,00 291.864,06 1.107.776,00 1.001.339,62 Outras Receitas Tributárias 6.027.500,00 419.363,15 5.908.976,86 1.648.898,79 7.357.000,00 2.660.125,12 Receita de Contribuição 7.285.922,17 Receita Previdenciária 2.800.000,00 5.289.970,76 4.565.705,36 Outras Contribuições 4.557.000,00 2.660.125,12 1.995.951,41 2.320.077,77 Receita Patrimonial Líquida 2.346.600,00 193.097,78 225.658,12 48.372,69 2.346.600,00 193.097,78 225.658,12 997.661,88 Receita Patrimonial (-)Aplicações Financeiras - - FPM 17.721.798,52 34.866.000,00 4.929.187,07 53.586.096,29 51.754.177,57 15.794.556,60 15.341.679,72 ICMS 20.196.000,00 3.512.335,44 8.951.462,57 8.685.972,15 Convênios 11.275.000,00 2.005.600,77 4.125.374,12 0 Outras Transferências Correntes 64.592.940,00 7.274.675,24 24.714.703,00 27.726.525,70 10.817.160,00 2.273.380,54 2.581.726,18 5.957.592,87 Demais Receitas Correntes 2.273.380,54 2.581.726,18 1.402.936,73 RECEITAS DE CAPITAL(II) 23.275.100,26 829.841,41 1.115.151,04 1.256.003,28 1.208.900,00 1.208.900,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.208.900,00 Operações de Crédito(III) 8.000.000,00 TOTAL (III)=(I+II) 0,00 0,00 0,00 1.058.900,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 4,62 49,09 4.044.349,86 206.000.000,00 211.175.396,64 28.792.813,20 101.224.716,13 30.847.125,68 84.401.405,78 100,00 39,97 126.773.990,86 Legislativa Ação Legislativa Administração Planejamento e Orçamento Administração Geral Administração Financeira 7.825.100,00 7.944.355,00 150.000,00 150.000,00 3.900.005,14 0,00 1.428.190,25 4,42 4.044.349,86 0,00 0,00 0,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 431.855,00 174.988,55 346.670,99 174.988,55 346.670,99 0,41 80,27 85.184,01 9.000,00 9.000,00 955,93 1.707,65 955,93 1.707,65 0,00 18,97 7.292,35 173.800,00 238.055,00 101.916,74 176.728,69 101.916,74 176.728,69 0,21 74,24 61.326,31 17.493,89 0,00 49,09 150.000,00 49.900,00 0,00 3.900.005,14 47.061,05 17.493,89 47.061,05 0,06 94,31 2.838,95 10.300,00 10.300,00 4.175,10 9.321,17 4.175,10 9.321,17 0,01 90,50 978,83 124.100,00 124.100,00 50.446,89 111.852,43 50.446,89 111.852,43 0,13 90,13 12.247,57 500,00 500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500,00 Segurança Pública 370.000,00 370.000,00 95.915,86 223.908,80 95.915,86 223.908,80 0,27 60,52 146.091,20 Policiamento 370.000,00 370.000,00 95.915,86 223.908,80 95.915,86 223.908,80 0,27 60,52 146.091,20 Assistência Social 83.200,00 133.200,00 27.568,10 90.419,57 27.568,10 90.419,57 0,11 67,88 42.780,43 63.200,00 113.200,00 24.618,10 82.801,57 24.618,10 82.801,57 0,10 73,15 30.398,43 Administração de Receitas Comunicação Social Administração Geral Assistência Comunitária 20.000,00 Saúde Atenção Básica Educação 7.618,00 0,01 38,09 12.382,00 268.400,00 268.400,00 36.557,74 109.534,64 36.557,74 109.534,64 0,13 40,81 158.865,36 268.400,00 268.400,00 20.000,00 36.557,74 2.950,00 109.534,64 7.618,00 36.557,74 2.950,00 109.534,64 0,13 40,81 158.865,36 2.778.000,00 2.778.000,00 401.035,49 1.152.867,81 401.035,49 1.152.867,81 1,37 41,50 1.625.132,19 Administração Geral 160.000,00 160.000,00 31.585,19 84.791,79 31.585,19 84.791,79 0,10 52,99 75.208,21 Ensino Fundamental 2.032.000,00 2.032.000,00 280.914,51 821.598,89 280.914,51 821.598,89 0,97 40,43 1.210.401,11 15.000,00 15.000,00 1.612,48 4.709,51 1.612,48 4.709,51 0,01 31,40 10.290,49 Ensino Superior Educação Infantil 438.000,00 438.000,00 73.539,36 197.161,06 73.539,36 197.161,06 0,23 45,01 240.838,94 Educação de Jovens e Adultos 57.000,00 57.000,00 8.031,43 23.189,87 8.031,43 23.189,87 0,03 40,68 33.810,13 Educação Especial 76.000,00 76.000,00 5.352,52 21.416,69 5.352,52 21.416,69 0,03 28,18 54.583,31 5.700,00 5.700,00 845,86 2.468,96 845,86 Cultura 2.468,96 0,00 43,32 3.231,04 Difusão Cultural 5.700,00 5.700,00 845,86 2.468,96 845,86 2.468,96 0,00 43,32 3.231,04 Direitos da Cidadania 9.700,00 9.700,00 2.220,03 5.020,57 2.220,03 5.020,57 0,01 51,76 4.679,43 Direitos Individuais,Coletivos e Difusos 9.700,00 9.700,00 2.220,03 5.020,57 2.220,03 5.020,57 0,01 51,76 4.679,43 654.200,00 654.200,00 161.585,13 396.970,69 161.585,13 396.970,69 0,47 60,68 257.229,31 Infra-Estrutura Urbana 189.300,00 189.300,00 50.542,60 112.051,49 50.542,60 112.051,49 0,13 59,19 77.248,51 Serviços Urbanos 464.900,00 464.900,00 111.042,53 284.919,20 111.042,53 284.919,20 0,34 61,29 179.980,80 13.500,00 13.500,00 13.500,00 13.500,00 3.168,49 7.466,44 3.168,49 7.466,44 0,01 55,31 6.033,56 500,00 5.500,00 1.798,14 4.057,07 1.798,14 4.057,07 0,00 73,76 1.442,93 Urbanismo Agricultura Administração Geral Indústria Administração Geral 3.168,49 7.466,44 3.168,49 7.466,44 0,01 55,31 500,00 5.500,00 1.798,14 4.057,07 1.798,14 4.057,07 0,00 73,76 1.442,93 42.000,00 42.000,00 4.753,46 14.351,49 4.753,46 14.351,49 0,02 34,17 27.648,51 Comercialização 42.000,00 42.000,00 4.753,46 14.351,49 4.753,46 14.351,49 0,02 34,17 27.648,51 2.100,00 2.100,00 581,43 1.268,43 581,43 1.268,43 0,00 60,40 831,57 Transporte Normatização e Fiscalização Desporto e Lazer Administração Geral Encargos Especiais Serviço da Dívida Interna TOTAL 2.100,00 2.100,00 581,43 1.268,43 581,43 1.268,43 0,00 60,40 831,57 30.200,00 30.200,00 8.314,39 18.426,94 8.314,39 18.426,94 0,02 61,02 11.773,06 30.200,00 30.200,00 8.314,39 18.426,94 8.314,39 18.426,94 0,02 61,02 11.773,06 3.050.000,00 3.050.000,00 508.857,58 1.526.572,74 508.857,58 1.526.572,74 1,81 50,05 1.523.427,26 3.050.000,00 3.050.000,00 508.857,58 1.526.572,74 508.857,58 1.526.572,74 1,81 50,05 1.523.427,26 7.825.100,00 7.944.355,00 1.428.190,25 3.900.005,14 1.428.190,25 3.900.005,14 4,42 49,09 4.044.349,86 MOACIR SILVA WANDERLEA DANTAS CORRÊA PREFEITO CRC-PR 047.120/O-0 Convênios 326.446,56 560.309,58 88.410,00 503.394,85 554.841,46 543.104,46 14.464.500,26 503.394,85 554.841,46 543.104,46 Outras Transferências de Capital - - - - 503.394,85 554.841,46 202.621.700,26 27.666.386,61 89.296.795,95 DOTAÇÃO DESPESAS CORRENTES(VIII) No Bimestre 168.801.874,26 Pessoal e Encargos Sociais Até o Bimestre/ 24.715.061,14 67.579.005,00 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES(X)=(VIII-IX) 2012 Ativo 522.477,55 - - - - 57.561,00 3.227.830,00 528.873,08 37.161.651,90 2.167.917,11 1.208.900,00 1.062.531,62 - RESERVA DO RPPS(XVII) 205.427.426,16 1.287.915,81 2.471.814,89 27.937.299,36 93.635.513,15 -2.805.725,90 -270.912,75 -4.338.717,20 WANDERLEA DANTAS CORRÊA PREFEITO CRC-PR 047.120/O-0 PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA - 851.000,00 851.000,00 - Receitas de Valores Mobiliários Receita de Serviços - Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes 375.878,28 - - - - - 815.900,00 815.900,00 77.461,61 298.397,02 430.104,38 808.900,00 808.900,00 76.951,61 295.847,02 426.950,86 7.000,00 7.000,00 510,00 2.550,00 3.153,52 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - - - - - - - - 7.058.319,34 19.759.783,87 57,43 14.048.000,00 11.250.000,00 14.048.000,00 11.250.000,00 2.043.283,51 1.635.447,80 3.574,29 4.579,89 12,72 629.566,98 1.491.536,98 680.000,00 102.054,67 219.613,32 32,30 -2.107.000,00 -327.360,23 -3.690.308,93 175,15 4.267.000,00 3.097.155,36 5.439.734,59 40,13 3.062.344,94 5.275.498,93 41,78 37.344,28 77.743,04 77,74 13.3-Dívida Ativa do ISS 760.000,00 760.000,00 154.176,23 288.612,17 37,98 29.845,41 43,89 Despesas de Capital 0 11.320.100,00 833.517,06 3.904.416,75 4.076.794,90 11.162.100,00 11.162.100,00 821.540,98 3.863.901,82 4.076.794,90 8.862.100,00 8.862.100,00 647.271,25 3.025.271,41 3.154.736,27 Pensões 2.300.000,00 2.300.000,00 174.269,73 838.630,41 922.058,63 68.000,00 Demais Despesas Previdenciárias - 158.000,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (VI)=(IV+V) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII)=(III-VI) 158.000,00 - 40.514,93 - - 11.976,08 - - 40.514,93 - - 11.325.600,00 11.325.600,00 835.169,06 3.906.068,75 4.122.918,61 1.058.900,00 1.058.900,00 500.927,86 2.145.013,61 1.248.769,41 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS BENS E DIREITOS DO RPPS BANCOS CONTA MOVIMENTO 14.529.100,41 12.278.314,05 - - - OUTROS BENS E DIREITOS - - - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA 7.917.600,00 7.917.600,00 813.619,37 3.188.947,03 3.295.121,86 Receita de Contribuições 7.917.600,00 7.917.600,00 813.619,37 3.188.947,03 3.295.121,86 4.917.600,00 4.917.600,00 559.190,58 1.916.803,08 2.139.798,40 4.917.600,00 4.917.600,00 559.190,58 1.916.803,08 2.139.798,40 1.916.803,08 2.139.798,40 Pessoal Civil Ativo 4.917.600,00 4.917.600,00 559.190,58 Inativo - - - - - Pensionista - - - - - Ativo % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre 0 0 0 0 0 1.5.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 0 0 0 1.5.5-(-) Deduções da Receita do ITR 5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.1 - Transferências do Salário-Educação 6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1 - Transferências de Convênios 42,02 1.524.000,00 1.524.000,00 0 0 20.196.000,00 20.196.000,00 4.975.808,54 9.847.905,31 48,76 253.000,00 253.000,00 57.652,38 115.304,77 45,58 163.971,57 35,11 90.818,79 866.000,00 0 66.071,17 7,63 10.808.000,00 0 2.876.782,56 0 7.546.006,68 0 69,82 - 52.791.331,88 51,06 103.385.000,00 PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA 22.042.396,62 Até o Bimestre % (b) (c)=(b/a)x100 12.950,00 12.950,00 13.747,80 16.031,84 123,80 2.015.100,00 2.078.100,00 564.840,79 975.035,50 46,92 1.292.100,00 1.355.100,00 301.909,47 712.104,17 52,55 723.000,00 723.000,00 262.931,32 262.931,32 36,37 0 0 - 0 - 1.098.000,00 1.099.015,71 467.076,03 469.719,75 42,74 1.091.500,00 1.091.500,00 463.448,54 463.448,55 42,46 83,44 0 0 - 9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 4.126.050,00 4.190.065,71 1.045.664,63 1.460.787,08 34,86 FUNDEB PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS No Bimestre Até o Bimestre (b) 13.491.200,00 2.996.815,42 6.606.309,54 10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.1.1) 6.973.200,00 6.973.200,00 1.396.602,91 3.058.457,53 43,86 10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.2) 4.039.200,00 4.039.200,00 995.161,67 1.969.580,97 48,76 10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.3) 50.600,00 50.600,00 11.530,48 23.060,95 45,58 10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.4) 93.400,00 93.400,00 18.163,78 32.794,36 10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.6) 11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 173.200,00 0 13.214,23 7,63 2.161.600,00 575.356,59 1.509.201,49 69,82 18.299.000,00 18.299.000,00 3.915.382,91 7.192.312,93 39,30 18.223.000,00 18.223.000,00 3.903.851,37 7.169.569,86 39,34 0 76.000,00 0 76.000,00 4.731.800,00 4.731.800,00 11.531,54 907.035,95 0 22.743,07 563.260,32 DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (d) DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre (e) 13.1-Com Educação Infantil 1.932.000,00 1.932.000,00 674.897,89 1.240.328,33 64,20 13.2-Com Ensino Fundamental 9.061.800,00 9.061.800,00 2.963.258,30 5.548.028,70 61,22 7.305.200,00 14-OUTRAS DESPESAS 7.305.200,00 1.000.000,00 6.305.200,00 18.299.000,00 3.638.156,19 595.388,25 1.000.000,00 6.305.200,00 18.299.000,00 595.388,25 4.233.544,44 6.788.357,03 RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 0 0 PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA 25.846.250,00 23-EDUCAÇÃO INFANTIL - - 24.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 24.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos - - - Alienação de Bens - - - - - Amortização de Empréstimos - - - - - Outras Receitas de Capital - - - - - - - 23.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos ATUALIZADA (d) % (c)=(b/a)x100 51,06 No Bimestre 7.824.300,00 2.932.000,00 1.591.804,07 674.897,89 % (f)=(e/d)x100 3.434.427,72 1.240.328,33 43,89 2.194.099,39 44,85 42,30 4.892.300,00 24.988.133,00 15.367.000,00 15.367.000,00 3.558.646,55 6.708.183,84 9.374.133,00 9.621.133,00 1.834.011,37 4.480.448,66 46,57 - - 176.567,00 176.567,00 23.056,39 76.734,60 43,46 32.807.000,00 916.906,18 Até o Bimestre (e) 4.957.300,00 27-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 28-OUTRAS 29-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28) (b) 13.197.832,97 24.741.133,00 25-ENSINO MÉDIO 26-ENSINO SUPERIOR Até o Bimestre 5.510.599,16 DESPESAS LIQUIDADAS DOTAÇÃO INICIAL 2.932.000,00 23.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 24-ENSINO FUNDAMENTAL RECEITAS REALIZADAS No Bimestre (a) 25.846.250,00 DOTAÇÃO 7.889.300,00 - 5.392.657,92 32.989.000,00 7.007.518,38 11.188.632,49 44,78 43,65 - 14.699.794,81 44,56 3.295.121,86 3.188.947,03 DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ 2012 2011 ADMINISTRAÇÃO (XII) - - - - - Despesas Correntes - - - - - Despesas de Capital - - - - - - - - - - VALOR 563.260,32 30-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) DESPESAS LIQUIDADAS 31-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO - 32-RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h) - 33-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB - 34-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS - 35-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4 36-CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g) 37-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36) 563.260,32 38-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) -(37)) 14.059.799,89 39-MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE 5 ((38)/(3)X100)% CRC-PR 047.120/O-0 46,08 VALOR MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB - WANDERLEA DANTAS CORRÊA 26,07 8.431.910,14 20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2009 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS - PREFEITO 22,50 1.643.553,12 21-DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2010² Outras Receitas Correntes MOACIR SILVA 61,75 1.643.553,12 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE - TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XIII)=(XII) % (f)=(e/d)x100 10.993.800,00 - No Bimestre 11,90 10.993.800,00 13-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - DOTAÇÃO 35,11 173.200,00 [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - ATUALIZADA 48,97 2.161.600,00 0 - INICIAL % (c)=(b/a)x100 13.491.200,00 - - 100% Até o Bimestre % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre 8.610.533,38 15% 16,30 Valor Apurado no Exercício Corrente - MOACIR SILVA WANDERLEA DANTAS CORRÊA PREFEITO CRC-PR 047.120/O-0 RECEITAS REALIZADAS No Bimestre 6.271,20 - DOTAÇÃO DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP - - DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS-RPPS Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 3.627,48 - - 60% Limite Constitucional Anual Total das Despesas/RCL (%) 866.000,00 10.808.000,00 0 PREVISÃO 26,63% - 7.515,71 - - 467.000,00 25% Aplicar no exercicio 43,86 1.000.000,00 0 Receita de Serviços 813.619,37 15.292.288,52 6.500,00 Receita Patrimonial - 6.983.015,02 1.000.000,00 0 - 7.917.600,00 DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 47,89 15.292.288,52 6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios - - 0 33.031.548,01 6.983.015,02 7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO - DEDUÇÕES DA RECEITA (X) 0 14.984.077,28 36.390.000,00 34.866.000,00 6.788.357,03 Valor Apurado 68.980.000,00 103.385.000,00 - TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI)=(VIII+IX-X) 7.917.600,00 0 COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL 36.390.000,00 34.866.000,00 14.059.799,89 MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO 68.980.000,00 467.000,00 - RECEITAS DE CAPITAL (IX) 0,00 3.877.281,93 Aplicar no Exercício 0 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE Em Regime de Débitos e Parcelamentos 0,00 9.431.013,60 Valor Apurado 1.155.323,46 1.272.143,95 0,00 13.080,41 Até o Bimestre 0 Pensionista 254.428,79 3.562.444,06 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 0 Inativo 3.000.000,00 3.562.444,06 3.989.256,35 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E 0 22-IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)³ 3.000.000,00 3.989.256,35 145.852,95 45,60 Pessoal Militar Para Cobertura de Déficit Atuarial 145.852,95 7.697.553,36 45,60 2011 RECEITAS CORRENTES (VIII) Patronal 0,00 7.697.553,36 -231.964,97 Até o Bimestre/ 2012 314.837,87 0,00 1.155.875,25 0 15-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB(13+14) Até o Bimestre/ 314.837,87 5.441.757,25 0,00 15.747,51 0 14.1-Com Educação Infantil 14.2-Com Ensino Fundamental RECEITAS REALIZADAS No Bimestre 5.441.757,25 1.673,12 651.245,59 0 DESPESAS DO FUNDEB INVESTIMENTOS 1.673,12 -172.457,61 - 14.403.774,87 a Pagar 0 0 11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB - Saldo até o bimestre 68.000,00 0 2011 2012 - Pagamento até o bimestre 5.758.268,24 0,00 1.5.3-Dívida Ativa do ITR PERÍODO DE REFERENCIA mar/12 -4.338.717,20 Cancelamento 5.758.268,24 13.455.821,60 1.5.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB(11.1-10)¹ 1.058.900,00 CAIXA (b/a) 2.535.000,00 11.2 - Complementação da União ao FUNDEB PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR Poder Legislativo TOTAL 1.5.1-ITR 10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB-(20% de (1.5 + 2.5) - Inscrição 0,00 0 - Outros Benefícios Previdenciários 11.976,08 Poder Executivo 0 10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 158.000,00 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 0 3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1+2) % em Relação a Meta (b) 0,00 0 2.1.1-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea b Até o Bimestre -3.377.561,10 0 2.1-Cota-Parte FPM Resultado Apurado Resultado Nominal 0 2-RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS Meta Fixada no Anexo de Metas 6.051.082,36 0 Pensões DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 2.145.013,61 0 RECEITAS DO FUNDEB - 500.927,86 0 Reformas Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 3.906.068,75 Resultado Previdenciário (VI)=(IV-V) 1.4.5-(-) Deduções da Receita do IRRF Pessoal Militar 158.000,00 835.169,06 4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO Aposentadorias Outras Despesas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Liquidadas(V) NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 5.3 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE - Até o bimestre 1.336.096,92 MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS 46.123,71 - No bimestre Receitas Previdenciárias Realizadas(IV) 0 5.2 - Outras Transferências do FNDE - Até o bimestre 155.306.439,57 0 46.123,71 - 84.401.405,78 0 4.122.918,61 Outros Benefícios Previdenciários 101.224.716,13 0 1.652,00 11.320.100,00 Até o bimestre 30.847.125,68 0 ENSINO 1.652,00 No bimestre 28.792.813,20 0 3.906.068,75 Pessoal Civil DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Despesas Liquidadas 0 1.652,00 1.652,00 206.000.000,00 Despesas Empenhadas 0 835.169,06 5.500,00 206.000.000,00 2.535.000,00 (a) - 0,00 Superávit Orçamentário 1.4.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 5.500,00 - 0,00 DESPESAS 1.4.3-Dívida Ativa do IRRF DESPESAS LIQUIDADAS - 90.074.596,56 - Saldos de Exercícios Anteriores(Utilizados para Créditos Adicionais) 0 11.325.600,00 PREVIDÊNCIA 207.476.955,47 27.868.868,09 1.155.875,25 5.500,00 5.500,00 206.000.000,00 207.476.955,47 0 11.325.600,00 - 206.000.000,00 Previsão Atualizada da Receita 651.245,59 RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO Despesas Correntes Até o bimestre Previsão Inicial da Receita 0 2.6-Cota-Parte IPVA 2.7-Cota-Parte IOF-Ouro ADMINISTRAÇÃO No bimestre RECEITAS 2.535.000,00 2.5-Cota-Parte ITR 2011 R$ 1,00 0 2.4-Cota-Parte IPI-Exportação Até o Bimestre/ 6,32 100,00 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 2.535.000,00 - 2012 1.624.858,70 25.705.788,16 CRC-PR 047.120/O-0 1.4.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF - Até o Bimestre/ - 3.443.600,00 57.753.637,53 WANDERLEA DANTAS CORRÊA Poder Executivo 100.000,00 - No Bimestre - 3.218.600,00 PREFEITO RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 12.627.000,00 - ATUALIZADA - - 57.463.350,00 MOACIR SILVA Poder Legislativo 13.555.000,00 - 5.371.688,02 0,20 Prefeitura Municipal de Umuarama - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho 35,61 680.000,00 100.000,00 - INICIAL TOTAL RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO -2.107.000,00 12.627.000,00 - 6.051.082,36 51.559,67 Resultado Primário 115,75 36.000,00 4.189.000,00 1.3.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.3.1-ISS - 1.336.096,92 192.800,00 - Outras Subfunções 78,64 11.047.205,63 13.021.784,37 36.000,00 4.189.000,00 0 - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) (c)=(b/a)x100 0 - 12.384.500,00 1,97 158.200,00 (a) % (b) 0 - 12.384.500,00 505.906,48 Fiscais da LDO Até o Bimestre 50,69 - 3.295.121,86 1.571.570,00 84.401.405,78 49,61 - DESPESAS 68,20 1.606.170,00 101.224.716,13 0 - DOTAÇÃO 17.532.415,11 30.847.125,68 2.162.834,76 - DOTAÇÃO 36.824.843,90 28.792.813,20 2.116.968,41 Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (III)=(I+II) 23,31 36.689.800,00 Despesas Liquidadas 0 Amortização de Empréstimos 3.188.947,03 (i/total i) Despesas Empenhadas 1.285.065,71 2.1.2-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea d 813.619,37 % (i) 5.175.396,64 1.266.634,88 2.3-ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996 7.917.600,00 Jan a Jun 2012 211.175.396,64 0 2.2-Cota-Parte ICMS 7.917.600,00 ATUALIZADA 5.175.396,64 4.267.000,00 (-)DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) INICIAL DESPESAS LIQUIDADAS 211.175.396,64 34.405.000,00 1.5-Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153 §4º, inciso III) - 1.400.938,33 - - 375.878,28 - 197.746,68 - - 1.400.938,33 - 851.000,00 - - 197.746,68 - 851.000,00 Outras Receitas Patrimoniais - DOTAÇÃO Dotação Atualizada 4.267.000,00 1.4.1-IRRF Pensionista 16,30% DOTAÇÃO Créditos Adicionais 0 1.4-Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF Inativo 4835,19 Dotação Inicial 34.405.000,00 1.3.5-(-) Deduções da Receita do ISS Ativo 2012(VI) 0 4.267.000,00 1.3.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS Pessoal Militar Cancelados em Assistência Hospitalar e Ambulatorial RECEITAS REALIZADAS No Bimestre 13.555.000,00 - FINANCEIRA DE RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS Inscritos em Exercícios 0 1.2.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.3-Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.766,54 23,65 5.991.048,20 RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO 0 - 8.610.533,38 15.720.823,63 R$ 1,00 -45.866,35 - 5,70 16.960.350,00 RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0 - 0,28 Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos -18.430,83 Pensionista 2.076.308,25 16.960.350,00 Receita Corrente Líquida 0 - - 100.182,37 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL MOACIR SILVA 0 1.270.583,50 3.523.043,90 -1.707.243,40 0 1.270.583,50 3.253.000,00 1.248.769,41 0 7.152,74 70,37 15.790.580,00 85.313.955,58 1.2.5-(-) Deduções da Receita do ITBI 1.153.880,70 70,65 25.619.509,61 Alimentação e Nutrição 0 1.2.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.162.799,98 25.719.691,98 37.134.243,63 135.988,00 - 1.270.583,50 - - 40.657.287,53 37.114.000,00 Vigilância Epidemiológica 1.403.041,59 1.162.799,98 247.269,26 63,19 - 40.367.000,00 Suporte Profilático e Terapêutico 7.540.704,90 7.365.955,01 247.269,26 247.269,26 36.406.533,61 - LRF, Art. 48 - Anexo XVIII - 2.800.000,00 - (e/despesa com 57.617.637,53 - (Por Subfunção) 135.988,00 2.800.000,00 2.800.000,00 % (e) Atenção Básica 57.561,00 0 2.800.000,00 57.327.350,00 DESPESAS COM SAÚDE 10.684,50 1.2.3-Dívida Ativa do ITBI - DESPESAS LIQUIDADAS Jan a Jun 2012 LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%² ((VI-VII)/I) 160.000,00 2.076.566,16 2.800.000,00 ATUALIZADA PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS Déficit Orçamentário 2.862.135,33 2.800.000,00 DOTAÇÃO INICIAL - 330.727,20 7.404.716,90 1.2-Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 2011 DOTAÇÃO SAÚDE (VII) 8.943.746,49 522.477,55 Receitas Imobiliárias 63,19 7.308.394,01 1.1.5-(-) Deduções da Receita do IPTU 2.076.566,16 2.862.135,33 Inativo Receita Patrimonial 36.406.533,61 RP DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE 28.406.380,62 4.466.900,00 - 57.617.637,53 Anteriores 2011 4.466.900,00 Outras Receitas de Contribuições - 57.327.350,00 8.428.486,63 1.2.1-ITBI 4.466.900,00 2.752.900,00 AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 2.157.232,61 1.1.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU Até o Bimestre/ 73,67 36,80 2.696.790,19 RESULTADO PRIMÁRIO(XIX)=(VII-XVIII) 29.183.382,07 - 77.281.599,89 30.376.864,58 9.291.061,83 160.000,00 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL(XVIII)=(X+XV+XVI+XVII) 39.615.978,00 - 37.001.651,90 RESERVA DE CONTINGÊNCIA(XVI) - 39.975.978,00 - 40.389.481,90 Amortização da Dívida(XIV) 40,94 - 36,80 Receitas Realizadas DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(XV)=(XI-XII-XIII-XIV) 5.924.794,57 - - 76.524.481,27 Demais Inversões Financeiras 14.473.472,00 - 1.298.356,98 83.797.743,25 Aquisição Título de Capital Integralizado(XIII) 64,91 14.598.472,00 1.298.356,98 24.481.466,44 Concessão de Empréstimos(XII) 35.108.176,63 - 167.056.874,26 Inversões Financeiras (d/c) 54.089.450,00 3.528.187,53 757.118,62 Investimentos % (d) 54.574.450,00 3.528.187,53 48.118.100,65 DESPESAS DE CAPITAL(XI) DESPESAS LIQUIDADAS Jan a Jun 2012 - 880.725,80 1.1-Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU Até o Bimestre/ ATUALIZADA Até o Bimestre/ 84.678.469,05 (a) RECEITAS REALIZADAS DOTAÇÃO INICIAL 2.752.900,00 53.420.878,67 1-RECEITAS DE IMPOSTOS No Bimestre DOTAÇÃO INVERSÕES FINANCEIRAS 233.594,70 1.1.3-Dívida Ativa do IPTU Pessoal Civil 42,46 15.190.404,61 1.1.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU Receita de Contribuições dos Segurados 82.257.410,24 1.745.000,00 Outras Despesas Correntes 1.1.1-IPTU RECEITAS CORRENTES 193.709.755,47 99.477.869,26 Juros e Encargos da Dívida(IX) RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho 4.466.900,00 192.232.800,00 RECEITAS DO ENSINO RREO - Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II) RECEITAS PREV.- RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) 34,57 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE Prefeitura Municipal de Umuarama - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho Orçamento da Seguridade Social PREVISÃO 4.663.277,32 DESPESAS LIQUIDADAS Relatório Resumido da Execução Orçamentária ATUALIZADA 13.491.200,00 83.606.712,18 2012 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores INICIAL (-)DEDUÇÃO PARA O FUNDEB 13.491.200,00 543.104,46 RREO - ANEXO X(LDB, art. 72) PREVISÃO 26,07 - - 14.464.500,26 ATUALIZADA DESPESAS PRIMÁRIAS Fundo de Previdencia Munic.de Umuarama-PR RECEITAS 16.902.264,67 - 810.600,00 Outras Receitas de Capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(VI)=(II-III-IV-V) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL(VII)=(I+VI) - 6.033,56 Comércio e Serviços 64.830.555,47 624.488,82 - 14.464.500,26 Alienação de Bens(V) 367.600,00 49.900,00 Controle Interno 1.428.190,25 - - Amortização de Empréstimos(IV) Transferências de Capital DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 63.473.600,00 CONTROLE DE RESTOS A PAGAR VINCULADOS À SAÚDE INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.554.656,14 3.783.660,00 3.900.005,14 - OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Vigilância Sanitária 7.033.500,00 0,00 - 949.289,19 - 130.929.940,00 Transferências Correntes Diversas Receitas Correntes 0,00 - - TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) 6.885.783,13 Dívida Ativa 1.428.190,25 - - DE RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS¹ 188.157.200,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 2.541.603,04 0,00 - (-)RP INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VINCULADA 4.977.911,60 0,00 - Outras Receitas do SUS Outros Recursos Até o Bimestre/ 2.436.308,56 3.900.005,14 - Recursos de Operações de Crédito RECEITAS REALIZADAS 47,39 0,00 - Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde-SUS R$ 1,00 RREO - ANEXO VII(LRF, art. 53, inciso III) 32,01 0,00 - (-)DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE 2,84 1.428.190,25 9,42 Demais Municípios para o Município (-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 1,42 150.000,00 42,94 46.750,00 DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV) 2.289.626,96 1.058.900,00 17.180.341,02 496.400,00 saúde 1.146.843,37 7.944.355,00 40.013.000,00 496.400,00 DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 752.369,54 150.000,00 42,53 39.893.000,00 TOTAL (IV) 356.753,70 1.058.900,00 17.227.091,02 INVESTIMENTOS 2.289.626,96 7.825.100,00 40.509.400,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES WANDERLEA DANTAS CORRÊA CRC-PR 047.120/O-0 1.149.331,33 Reserva de Contingência 55,79 40.389.400,00 TOTAL -3.377.561,10 752.369,54 Reserva do RPPS 43,00 17.557.883,56 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 359.241,66 DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) 48,97 15.473.664,45 31.471.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.831.230,00 Reserva de Contingência 33.031.548,01 35.985.000,00 DESPESAS DE CAPITAL MOACIR SILVA PREFEITO 51,83 67.456.000,00 DESPESAS CORRENTES 3.583.151,93 40,84 29,31 (c) 5.596.880,00 4,27 63,17 1.709.767,58 31.471.000,00 DESPESAS COM SAÚDE 3.565.100,00 3.436.470,33 18.050.016,29 5.833.000,00 22.952.622,14 Outros Encargos Especiais 9.161.980,00 28.572.000,00 5.833.000,00 35.985.000,00 (Por Grupo de Natureza da Despesa) VALOR (b/a) 28.572.000,00 PERÍODO DE REFERÊNCIA RESULTADO NOMINAL % (b) 52.791.331,88 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III) - 22.919.775,11 Jan a Jun 2012 101.861.000,00 Do Estado para o Município 3.877.281,93 24.356.759,70 ATUALIZADA 67.456.000,00 Da União para o Município 1.696.193,08 5.526.723,51 1.560.742,52 PASSIVOS RECONHECIDOS(V) 15.724.576,28 2.057.459,03 INICIAL 101.861.000,00 Do Estado TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) 12.813.555,33 PREVISÃO Da União Receitas de Transferências Constitucionais e Legais 37.887.540,12 Serviço da Dívida Interna Encargos Especiais IMPOSTOS Em 30/Jun/2012 Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos 494.236,20 Promoção da Produção Vegetal Defesa Sanitária Animal Em 31/Dez/2011 R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO (a) RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS(I) 285.648,28 736.700,00 732.400,00 Cultura R$ 1,00 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA 19.550.063,18 Administração Geral RECEITAS SALDO 688.220,09 153.500,00 3.378.000,00 RREO - ANEXO XVI(ADCT, Art.77) RREO - ANEXO VI(LRF, art. 53, inciso III) 5.667.722,20 Administração de Receitas Segurança Pública Prefeitura Municipal de Umuarama-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo da Receita de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Junho 2012 - 1º Semestre / Bimestre Maio-Junho Prefeitura Municipal de Umuarama - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária 26,63 MOACIR SILVA WANDERLEA DANTAS CORRÊA PREFEITO CRC-PR 047.120/O-0 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEIS Pelo presente Contrato de Concessão de Uso de Imóveis, celebrado entre o MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, e a EMPRESA VERA LÚCIA BRANCALHÃO SABINO RIBEIRO, e na melhor forma de direito, que entre si celebram: Aos quinze (15) dias do mês de julho (07) de dois mil e doze (2012), na sede do Paço Municipal, presentes as partes, celebram o presente Instrumento Contratual, na forma e condições adiante estipuladas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 77.356.665/001-67, com sede administrativa à Rua Jorge Ferreira 627, neste ato representado pelo seu atual Prefeito Municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG Nº 4.531.980-6 e do CPF Nº 794.708.159.-04, residente, e domiciliado na Av. Brasil, 717 - Distrito de Rio Bonito - Município de Francisco Alves, Comarca de Iporã Estado do Paraná. 1.2 CONCESSIONÁRIA: VERA LÚCIA BRANCALHÃO SABINO RIBEIRO, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 11.805.666/0001-33, estabelecida à Av. Padre José Stefanelo S/Nº, neste município de Francisco Alves, Estado do Paraná, representada neste ato pela senhora VERA LÚCIA BRANCALHÃO SABINO RIBEIRO, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG sob nº 5.504.271-3 SSP/ PR e devidamente inscrita no CPF sob nº 051.204.229-26, residente e domiciliada a Av. Padre José Stefanello, nº 888 neste município de Francisco Alves - Estado do Paraná. 2. CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1 DO OBJETO: É o objeto do presente Contrato de Concessão de Uso o imóvel urbano constituído 98,6m2 de terras da Praça Municipal Ibraim Abud Neto, para a implantação de uma Barraca de Aço Galvanizado. 3. CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato encontra suporte nos termos da Lei 763/2012 de 13/07/2012. 4. CLÁUSULA QUARTA: 4.1 DO PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato de seção de uso de Imóvel Urbano será de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do presente contrato, conforme art.3º da Lei nº 763/2012. 5. CLÁUSULA QUINTA: 5.1 FINALIDADE: O município concede o uso da área, suas dependências, benfeitorias e Acessórios, a título gracioso, pra uso total e pleno da concessionária, para fins exclusivos ao ramo de atividade da empresa VERA LÚCIA BRANCALHÃO SABINO RIBEIRO. 5.2 Não é permitido a concessionária dar destinação diversa ao seu ramo de atividade, respondendo como inadimplemento, caso ocorra desvio de finalidade. 6. CLÁUSULA SEXTA: 6.1 DEVERES DA CONCESSIONÁRIA: A concessionária não poderá dar ao objeto deste contrato, destinação diversa da que se propõe neste instrumento, bem como não poderá permitir que empresas contratadas o façam; 6.2 A concessionária não poderá arrendar ou agravar a área de terras ou benfeitorias, podendo, entretanto, acrescentar tantas quantas melhorias forem necessárias para atender as necessidades dos seus trabalhos específicos, desde que não reduza o valor venal do imóvel e obedecido projeto aprovado pelo Município; 6.3 Findo o prazo de concessão, a concessionária devolverá o imóvel e benfeitorias, objeto da concessão, sem qualquer indenização por melhorias que tenham sido acrescidas, quando necessárias, as quais só poderão ser realizadas obedecido projeto aprovado pelo Município; 6.4 Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula contratual por parte da concessionária, fica resguardado o direito a concedente de intervenção ou rescisão, sem qualquer indenização a concessionária, obrigando-se esta, com tudo, a indenizar os danos causados. 7. CLÁUSULA SETIMA: 7.1 DA FISCALIZAÇÃO: O Concedente promoverá a fiscalização da concessão, através de comissão a ser constituída pelo mesmo no momento que achar oportuno. 8. CLÁUSULA OITAVA: 8.1 DO FORO: Elegem o Foro da Comarca de Iporã - Estado do Paraná para dirimir eventuais dúvidas ou litígios que possam advir do presente instrumento contratual. E, por assim haverem acordo, assinam as partes o presente em duas vias de igual teor e forma , na presença de duas testemunhas . VALTER CESAR ROSA Prefeito Municipal Concedente VERA LÚCIA BRANCALHÃO SABINO RIBEIRO Concessionária Testemunhas : 1ª__________________________ 2ª_________________________ Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 28 de julho de 2012 PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEIS Pelo presente Contrato de Concessão de Uso de Imóveis, celebrado entre o MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, e a EMPRESA SILVÉRIO SABINO RIBEIRO - SERVIÇOS, e na melhor forma de direito, que entre si celebram: Aos quinze (15) dias do mês de julho (07) de dois mil e doze (2012), na sede do Paço Municipal, presentes as partes, celebram o presente Instrumento Contratual, na forma e condições adiante estipuladas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 77.356.665/001-67, com sede administrativa à Rua Jorge Ferreira 627, neste ato representado pelo seu atual Prefeito Municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG Nº 4.531.980-6 e do CPF Nº 794.708.159.-04, residente, e domiciliado na Av. Brasil, 717 - Distrito de Rio Bonito - Município de Francisco Alves, Comarca de Iporã - Estado do Paraná. 1.2 CONCESSIONÁRIA: SILVÉRIO SABINO RIBEIRO - SERVIÇOS, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 14.086.778/0001-70, estabelecida à Av. Leão Goldin de Oliveira, neste município de Francisco Alves - Estado do Paraná, representada neste ato pelo senhor SILVÉRIO SABINO RIBEIRO, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG sob nº 3.093.670-1 SSP/PR e devidamente inscrita no CPF sob nº 029.620.328-93, residente e domiciliado a Av. Padre José Stefanello, nº 888 neste município de Francisco Alves - Estado do Paraná. 2. CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1 DO OBJETO: É o objeto do presente Contrato de Concessão de Uso o imóvel urbano constituído de duas salas de alvenaria, contendo 20m², acopladas ao Terminal Rodoviário Municipal, situado ao cruzamento da Avenida Leão Goldin de Oliveira com a Av. João Cortez Capel. 3. CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato encontra suporte nos termos da Lei 762/2012 de 13/07/2012. 4. CLÁUSULA QUARTA: 4.1 DO PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato de seção de uso de Imóvel Urbano será de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do presente contrato, conforme art.3º da Lei nº 762/2012. 5. CLÁUSULA QUINTA: 5.1 FINALIDADE: O município concede o uso da área, suas dependências, benfeitorias e Acessórios, a título gracioso, pra uso total e pleno da concessionária, para fins exclusivos ao ramo de atividade da empresa SILVÉRIO SABINO RIBEIRO - SERVIÇOS. 5.2 Não é permitido a concessionária dar destinação diversa ao seu ramo de atividade, respondendo como inadimplemento, caso ocorra desvio de finalidade. 6. CLÁUSULA SEXTA: 6.1 DEVERES DA CONCESSIONÁRIA: A concessionária não poderá dar ao objeto deste contrato, destinação diversa da que se propõe neste instrumento, bem como não poderá permitir que empresas contratadas o façam; 6.2 A concessionária não poderá arrendar ou agravar a área de terras ou benfeitorias, podendo, entretanto, acrescentar tantas quantas melhorias forem necessárias para atender as necessidades dos seus trabalhos específicos, desde que não reduza o valor venal do imóvel e obedecido projeto aprovado pelo Município; 6.3 Findo o prazo de concessão, a concessionária devolverá o imóvel e benfeitorias, objeto da concessão, sem qualquer indenização por melhorias que tenham sido acrescidas, quando necessárias, as quais só poderão ser realizadas obedecido projeto aprovado pelo Município; 6.4 Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula contratual por parte da concessionária, fica resguardado o direito a concedente de intervenção ou rescisão, sem qualquer indenização a concessionária, obrigando-se esta, com tudo, a indenizar os danos causados. 7. CLÁUSULA SETIMA: 7.1 DA FISCALIZAÇÃO: O Concedente promoverá a fiscalização da concessão, através de comissão a ser constituída pelo mesmo no momento que achar oportuno. 8. CLÁUSULA OITAVA: 8.1 DO FORO: Elegem o Foro da Comarca de Iporã - Estado do Paraná para dirimir eventuais dúvidas ou litígios que possam advir do presente instrumento contratual. E, por assim haverem acordo, assinam as partes o presente em duas vias de igual teor e forma , na presença de duas testemunhas . VALTER CESAR ROSA Prefeito Municipal Concedente SILVÉRIO SABINO RIBEIRO - SERVIÇOS SILVÉRIO SABINO RIBEIRO Concessionária Testemunhas : 1ª__________________________ 2ª_________________________ Estado do Paraná CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEIS Pelo presente Contrato de Concessão de Uso de Imóveis, celebrado entre o MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, e a EMPRESA PAULO SÉRGIO SIQUEIRA - CONFECÇÕES, e na melhor forma de direito, que entre si celebram: Aos quinze (15) dias do mês de julho (07) de dois mil e doze (2012), na sede do Paço Municipal, presentes as partes, celebram o presente Instrumento Contratual, na forma e condições adiante estipuladas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 77.356.665/001-67, com sede administrativa à Rua Jorge Ferreira 627, neste ato representado pelo seu atual Prefeito Municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG Nº 4.531.980-6 e do CPF Nº 794.708.159.-04, residente, e domiciliado na Av. Brasil, 717 - Distrito de Rio Bonito - Município de Francisco Alves, Comarca de Iporã - Estado do Paraná. 1.2 CONCESSIONÁRIA: EMPRESA PAULO SÉRGIO SIQUEIRA - CONFECÇÕES, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 13.033.746/0001-43, estabelecida à Av. Brasil nº 751 - Distrito de Rio Bonito - Município de Francisco Alves, Paraná, representada neste ato pela sócia Senhora DAIANA FRANCISCA ZANOVELLO, brasileira, viúva, empresária, portadora da cédula de identidade RG sob nº 137049-7 SSP/MS e devidamente inscrito no CPF sob nº 014.196.15114, residente e domiciliado a Rua Francisco de Oliveira Macedo, nº 050, município de Terra Roxa - Estado do Paraná. 2. CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1 DO OBJETO: É o objeto do presente Contrato de Concessão de Uso o imóvel urbano do constituído pela Quadra nº 19, Lote 07, com área de 562,50m², contendo benfeitorias consistentes em um barracão em alvenaria, perfazendo um total de 250,00 m², com as seguintes metragens, divisas e confrontações: NORTE: confronta-se com o lote 18, numa extensão de 15,00 metros; SUL: confrontase com a Avenida Brasil, numa extensão de 15,00 metros; LESTE: confronta-se com a lote nº 06, numa extensão de 37,50 metros. OESTE: confronta-se com a Rua Brasília, numa extensão de 37,50 metros. 3. CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato encontra suporte na Ata de nº 55, do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, datada de 28/02/2011 e nos termos da Lei 761/2012 de 13/07/2012. 4. CLÁUSULA QUARTA: 4.1 DO PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato de seção de uso de Imóvel Urbano será de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do presente contrato, conforme art.3º da Lei nº 761/2012. 5. CLÁUSULA QUINTA: 5.1 FINALIDADE: O município concede o uso da área, suas dependências, benfeitorias e Acessórios, a título gracioso, pra uso total e pleno da concessionária, para fins exclusivos ao ramo de atividade da empresa PAULO SÉRGIO SIQUEIRA - CONFECÇÕES. 5.2 Não é permitido a concessionária dar destinação diversa ao seu ramo de atividade, respondendo como inadimplemento, caso ocorra desvio de finalidade. 6. CLÁUSULA SEXTA: 6.1 DEVERES DA CONCESSIONÁRIA: A concessionária não poderá dar ao objeto deste contrato, destinação diversa da que se propõe neste instrumento, bem como não poderá permitir que empresas contratadas o façam; 6.2 A concessionária não poderá arrendar ou agravar a área de terras ou benfeitorias, podendo, entretanto, acrescentar tantas quantas melhorias forem necessárias para atender as necessidades dos seus trabalhos específicos, desde que não reduza o valor venal do imóvel e obedecido projeto aprovado pelo Município; 6.3 Findo o prazo de concessão, a concessionária devolverá o imóvel e benfeitorias, objeto da concessão, sem qualquer indenização por melhorias que tenham sido acrescidas, quando necessárias, as quais só poderão ser realizadas obedecido projeto aprovado pelo Município; 6.4 Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula contratual por parte da concessionária, fica resguardado o direito a concedente de intervenção ou rescisão, sem qualquer indenização a concessionária, obrigando-se esta, com tudo, a indenizar os danos causados. 7. CLÁUSULA SETIMA: 7.1 DA FISCALIZAÇÃO: O Concedente promoverá a fiscalização da concessão, através de comissão a ser constituída pelo mesmo no momento que achar oportuno. 8. CLÁUSULA OITAVA: 8.1 DO FORO: Elegem o Foro da Comarca de Iporã - Estado do Paraná para dirimir eventuais dúvidas ou litígios que possam advir do presente instrumento contratual. E, por assim haverem acordo, assinam as partes o presente em duas vias de igual teor e forma , na presença de duas testemunhas . VALTER CESAR ROSA Prefeito Municipal Concedente PAULO SÉRGIO SIQUEIRA - CONFECÇÕES DAIANA FRANCISCA ZANOVELLO Sócia da empresa Concessionária Testemunhas : PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEIS Pelo presente Contrato de Concessão de Uso de Imóveis, celebrado entre o MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, e a EMPRESA Q. I. INFORMÁTICA LTDA, e na melhor forma de direito, que entre si celebram: Aos quinze (15) dias do mês de julho (07) de dois mil e doze (2012), na sede do Paço Municipal, presentes as partes, celebram o presente Instrumento Contratual, na forma e condições adiante estipuladas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 77.356.665/001-67, com sede administrativa à Rua Jorge Ferreira 627, neste ato representado pelo seu atual Prefeito Municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG Nº 4.531.980-6 e do CPF Nº 794.708.159.-04, residente, e domiciliado na Av. Brasil, 717 - Distrito de Rio Bonito - Município de Francisco Alves, Comarca de Iporã - Estado do Paraná. 1.2 CONCESSIONÁRIA: Q. I. INFORMÁTICA LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 01.492.436/0006-12, estabelecida à Rua Brigadeiro Faria Lima, nº 705, neste município de Francisco Alves, Estado do Paraná, representada neste ato pelo sócio Senhor OSMAR ANTONIO CONTU, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG sob nº 3.498.014-4 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob nº 334.028.259-53 residente e domiciliado a Rua Dr. Osvaldo Silveira, nº 1.392, centro - Palotina - Estado do Paraná. 2. CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1 DO OBJETO: É o objeto do presente Contrato de Concessão de Uso o imóvel urbano constituído 30m2 de terras localizada Quadra nº 19, data nº 17, com área de 787,50 m2 - no Distrito de Rio Bonito município de Francisco Alves - Estado do Paraná, com as seguintes metragens, divisas e confrontações: NORTE: confronta-se com as datas nºs 13,14,15 e16, numa extensão de 52,50 metros; SUL: confronta-se com a data nº 18; numa extensão de 52,50 metros; LESTE: confronta-se com a data nº 095; numa extensão de 15,00 metros. OESTE: confronta-se com a rua nº 05; numa extensão de 15,00 metros. E coordenadas assim definidas: 53º 57' 47.51" , 24º 5-46.58" 3. CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato encontra suporte nos termos da Lei 764/2012 de 13/07/2012. 4. CLÁUSULA QUARTA: 4.1 DO PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato de seção de uso de Imóvel Urbano será de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do presente contrato, conforme art.3º da Lei nº 764/2012. 5. CLÁUSULA QUINTA: 5.1 FINALIDADE: O município concede o uso da área, suas dependências, benfeitorias e Acessórios, a título gracioso, pra uso total e pleno da concessionária, para fins exclusivos ao ramo de atividade da empresa Q. I. INFORMÁTICA LTDA. 5.2 Não é permitido a concessionária dar destinação diversa ao seu ramo de atividade, respondendo como inadimplemento, caso ocorra desvio de finalidade. 6. CLÁUSULA SEXTA: 6.1 DEVERES DA CONCESSIONÁRIA: A concessionária não poderá dar ao objeto deste contrato, destinação diversa da que se propõe neste instrumento, bem como não poderá permitir que empresas contratadas o façam; 6.2 A concessionária não poderá arrendar ou agravar a área de terras ou benfeitorias, podendo, entretanto, acrescentar tantas quantas melhorias forem necessárias para atender as necessidades dos seus trabalhos específicos, desde que não reduza o valor venal do imóvel e obedecido projeto aprovado pelo Município; 6.3 Findo o prazo de concessão, a concessionária devolverá o imóvel e benfeitorias, objeto da concessão, sem qualquer indenização por melhorias que tenham sido acrescidas, quando necessárias, as quais só poderão ser realizadas obedecido projeto aprovado pelo Município; 6.4 Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula contratual por parte da concessionária, fica resguardado o direito a concedente de intervenção ou rescisão, sem qualquer indenização a concessionária, obrigando-se esta, com tudo, a indenizar os danos causados. 7. CLÁUSULA SETIMA: 7.1 DA FISCALIZAÇÃO: O Concedente promoverá a fiscalização da concessão, através de comissão a ser constituída pelo mesmo no momento que achar oportuno. 8. CLÁUSULA OITAVA: 8.1 DO FORO: Elegem o Foro da Comarca de Iporã - Estado do Paraná para dirimir eventuais dúvidas ou litígios que possam advir do presente instrumento contratual. E, por assim haverem acordo, assinam as partes o presente em duas vias de igual teor e forma , na presença de duas testemunhas . VALTER CESAR ROSA Prefeito Municipal Concedente Q. I. INFORMÁTICA LTDA. OSMAR ANTONIO CONTU Concessionária Testemunhas : 1ª__________________________ 2ª_________________________ PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEIS Pelo presente Contrato de Concessão de Uso de Imóveis, celebrado entre o MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, e a M. N. COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA., e na melhor forma de direito, que entre si celebram: Aos quinze (15) dias do mês de julho (07) de dois mil e doze (2012), na sede do Paço Municipal, presentes as partes, celebram o presente Instrumento Contratual, na forma e condições adiante estipuladas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 77.356.665/001-67, com sede administrativa à Rua Jorge Ferreira 627, neste ato representado pelo seu atual Prefeito Municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG Nº 4.531.980-6 e do CPF Nº 794.708.159.-04, residente, e domiciliado na Av. Brasil, 717 - Distrito de Rio Bonito - Município de Francisco Alves, Comarca de Iporã - Estado do Paraná. 1.2 CONCESSIONÁRIA: M. N. COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 08.053.975/0001-90, estabelecida à Rua Brigadeiro Faria Lima, nº 1011, neste município de Francisco Alves, Estado do Paraná, representada neste ato pela senhora Mirian Giroto Pereira Torres, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG sob nº 6.648.153-0 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob nº 960.872.509-72, residente e domiciliada a Av. Padre José Stefanello, nº 959, neste município de Francisco Alves - Estado do Paraná. 2. CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1 DO OBJETO: É o objeto do presente Contrato de Concessão de Uso o imóvel urbano 5m2 de terras, e 672m2 de espaço aéreo, localizada no Imóvel Rural com área total de 2,4 h - Chácara do Viveiro Municipal situado na Estrada para o Bairro Catarinense Gleba Francisco Alves - PR 182 com, coordenadas assim definidas: -24º 4' 338.55" , -53º 50'12.63" . 3. CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato encontra suporte nos termos da Lei 765/2012 de 13/07/2012. 4. CLÁUSULA QUARTA: 4.1 DO PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato de seção de uso de Imóvel Urbano será de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do presente contrato, conforme art.3º da Lei nº 765/2012. 5. CLÁUSULA QUINTA: 5.1 FINALIDADE: O município concede o uso da área, suas dependências, benfeitorias e Acessórios, a título gracioso, pra uso total e pleno da concessionária, para fins exclusivos ao ramo de atividade da empresa M. N. COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. 5.2 Não é permitido a concessionária dar destinação diversa ao seu ramo de atividade, respondendo como inadimplemento, caso ocorra desvio de finalidade. 6. CLÁUSULA SEXTA: 6.1 DEVERES DA CONCESSIONÁRIA: A concessionária não poderá dar ao objeto deste contrato, destinação diversa da que se propõe neste instrumento, bem como não poderá permitir que empresas contratadas o façam; 6.2 A concessionária não poderá arrendar ou agravar a área de terras ou benfeitorias, podendo, entretanto, acrescentar tantas quantas melhorias forem necessárias para atender as necessidades dos seus trabalhos específicos, desde que não reduza o valor venal do imóvel e obedecido projeto aprovado pelo Município; 6.3 Findo o prazo de concessão, a concessionária devolverá o imóvel e benfeitorias, objeto da concessão, sem qualquer indenização por melhorias que tenham sido acrescidas, quando necessárias, as quais só poderão ser realizadas obedecido projeto aprovado pelo Município; 6.4 Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula contratual por parte da concessionária, fica resguardado o direito a concedente de intervenção ou rescisão, sem qualquer indenização a concessionária, obrigando-se esta, com tudo, a indenizar os danos causados. 7. CLÁUSULA SETIMA: 7.1 DA FISCALIZAÇÃO: O Concedente promoverá a fiscalização da concessão, através de comissão a ser constituída pelo mesmo no momento que achar oportuno. 8. CLÁUSULA OITAVA: 8.1 DO FORO: Elegem o Foro da Comarca de Iporã - Estado do Paraná para dirimir eventuais dúvidas ou litígios que possam advir do presente instrumento contratual. E, por assim haverem acordo, assinam as partes o presente em duas vias de igual teor e forma , na presença de duas testemunhas . VALTER CESAR ROSA Prefeito Municipal Concedente M. N. COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. MIRIAN GIROTO PEREIRA TORRES Concessionária Testemunhas : 1ª__________________________ 2ª_________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 130/2012 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de equipamentos diversos (persiana, cortina, tapete, eletrodoméstico, micro central PABX, telefone, aparelho de fax, roteador, equipamentos de cozinha, aparelhos condicionador de ar, bebedouro, notebook, impressora, estação de trabalho, móveis e móveis para escritório), para serem utilizados pelo CRAS - Centro de Referência e Assistência Social, CREAS Centro de Referência Especializado da Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. DATA DA ABERTURA: 10/08/2012 - HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10.520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 - OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 25 DE JULHO DE 2012 MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração 1ª__________________________ 2ª_________________________ PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do ParanáCONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEIS Pelo presente Contrato de Concessão de Uso de Imóveis, celebrado entre o MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, e a RESTAURANTE TEMPERO CERTO LTDA., e na melhor forma de direito, que entre si celebram: Aos quinze (15) dias do mês de julho (07) de dois mil e doze (2012), na sede do Paço Municipal, presentes as partes, celebram o presente Instrumento Contratual, na forma e condições adiante estipuladas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 77.356.665/001-67, com sede administrativa à Rua Jorge Ferreira 627, neste ato representado pelo seu atual Prefeito Municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG Nº 4.531.980-6 e do CPF Nº 794.708.159.-04, residente, e domiciliado na Av. Brasil, 717 - Distrito de Rio Bonito - Município de Francisco Alves, Comarca de Iporã - Estado do Paraná. 1.2 CONCESSIONÁRIA: COMÉRCIO RESTAURANTE TEMPERO CERTO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 08.308.964/0001-03, estabelecida à Av. Padre José Stefanelo nº 872, representada neste ato pela senhora MAFALDA FURLAN, brasileira, empresária, portadora da cédula de identidade RG sob nº 5.723.369-9 SSP/PR e devidamente inscrita no CPF sob nº 490.702.669-20, residente e domiciliada a Av. Padre José Stefanello, nº 882 neste município de Francisco Alves - Estado do Paraná. 2. CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1 DO OBJETO: É o objeto do presente Contrato de Concessão de Uso o imóvel urbano o espaço de domínio municipal, as Margens da BR 272 - Saída para Guaira - neste município de Francisco Alves, Estado do Paraná com as seguintes divisas e confrontações: NORTE: confronta-se com o domínio de terras do DNIT, BR 272; SUL: confronta-se com quadra do Posto de Gasolina sob nº 75; LESTE: confronta-se com a quadra da Igreja sob nº 66; OESTE: confronta-se com o cruzamento da Avenida Padre José Stefanelo e a Avenida Presidente Garrastazu Médice. 3. CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato encontra suporte nos termos da Lei 766/2012 de 13/07/2012. 4. CLÁUSULA QUARTA: 4.1 DO PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato de seção de uso de Imóvel Urbano será de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do presente contrato, conforme art.3º da Lei nº 766/2012. 5. CLÁUSULA QUINTA: 5.1 FINALIDADE: O município concede o uso da área, suas dependências, benfeitorias e acessórios, a título gracioso, pra uso total e pleno da concessionária, para fins exclusivos ao ramo de atividade da empresa COMÉRCIO RESTAURANTE TEMPERO CERTO LTDA. 5.2 Não é permitido a concessionária dar destinação diversa ao seu ramo de atividade, respondendo como inadimplemento, caso ocorra desvio de finalidade. 6. CLÁUSULA SEXTA: 6.1 DEVERES DA CONCESSIONÁRIA: A concessionária não poderá dar ao objeto deste contrato, destinação diversa da que se propõe neste instrumento, bem como não poderá permitir que empresas contratadas o façam; 6.2 A concessionária não poderá arrendar ou agravar a área de terras ou benfeitorias, podendo, entretanto, acrescentar tantas quantas melhorias forem necessárias para atender as necessidades dos seus trabalhos específicos, desde que não reduza o valor venal do imóvel e obedecido projeto aprovado pelo Município; 6.3 Findo o prazo de concessão, a concessionária devolverá o imóvel e benfeitorias, objeto da concessão, sem qualquer indenização por melhorias que tenham sido acrescidas, quando necessárias, as quais só poderão ser realizadas obedecido projeto aprovado pelo Município; 6.4 Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula contratual por parte da concessionária, fica resguardado o direito a concedente de intervenção ou rescisão, sem qualquer indenização a concessionária, obrigando-se esta, com tudo, a indenizar os danos causados. 7. CLÁUSULA SETIMA: 7.1 DA FISCALIZAÇÃO: O Concedente promoverá a fiscalização da concessão, através de comissão a ser constituída pelo mesmo no momento que achar oportuno. 8. CLÁUSULA OITAVA: 8.1 DO FORO: Elegem o Foro da Comarca de Iporã - Estado do Paraná para dirimir eventuais dúvidas ou litígios que possam advir do presente instrumento contratual. E, por assim haverem acordo, assinam as partes o presente em duas vias de igual teor e forma , na presença de duas testemunhas . VALTER CESAR ROSA Prefeito Municipal Concedente COMÉRCIO RESTAURANTE TEMPERO CERTO LTDA. MAFALDA FURLAN Concessionária Testemunhas : 1ª__________________________ 2ª_________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo 006 ao Contrato nº 028/2009 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: Air Products Brasil Ltda Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 20 de julho de 2012. Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de até R$ 2.947,50 (dois mil e novecentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos), perfazendo o valor deste termo em até R$ 2.947,50 (dois mil e novecentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 105.047,40 (cento e cinco mil e quarenta e sete reais e quarenta centavos), para até R$ 107.994,90 (cento e sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 7001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.12.00.00 - P - 5010 Fonte 1303 - Recurso Próprio 7001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.12.00.00 - P - 5058 Fonte 1495 - Recurso Federal 7001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.12.00.00 -P -5101 Fonte 31322 - Recurso Estadual 7001.10.122.0026.2.148.000 3.3.90.39.12.00.00 - P - 4724 Fonte 1303 - Recurso Próprio Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 20/06/2012 Termo Aditivo 009 ao Contrato nº 079/2009 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: A.M. Barbosa Prestadora de Serviços Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 22 de setembro de 2012. Cláusula Segunda : Fica mantido o valor mensal de até R$ 16.913,82 (dezesseis mil, novecentos e treze reais e oitenta e dois centavos), perfazendo o valor deste termo em até R$ 50.741,46 (cinqüenta mi, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 608.897,52 (seiscentos e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinqüenta e dois centavos) para até R$ 659.638,98 (seiscentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 7001.10.304.0025.2.098.000 3.3.90.39.00.00.00 P - 5770 F - 1303 Recurso Próprio 7001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.00.00.00 P - 5010 F - 1303 Recurso Próprio 7001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.00.00.00 P - 5058 F - 1495 Recurso Federal 7001.10.301.0024.2.146.000 3.3.90.39.00.00.00 P - 5316 F - 1303 Recurso Próprio 7001.10.122.0026.2.148.000 3.3.90.39.00.00.00 P - 4724 F - 1303 Recurso Próprio 7001.10.122.0002.2.159.000 3.3.90.39.00.00.00 P - 4572 F - 1303 Recurso Próprio Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas Data: 21/06/2012 Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 069/2011 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: Antonio Vieira Neves Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 31 de dezembro de 2012. Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), perfazendo o valor deste termo em até R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais) para até R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.36.30.00.00 P - 5481 F - 1496 Recurso Federal Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 02/07/2012 Termo Aditivo 002 ao Contrato nº 051/2010 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná - Norospar Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o percentual de 23,9% (vinte e três virgula nove por cento), perfazendo o valor deste termo em até R$ 52.378,14 (cinqüenta e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e quatorze centavos), passando o valor mensal do contrato de até R$ 109.577,71 (cento e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos) para até R$ 135.766,78 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 3.542.577,10 (três milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e dez centavos), para até R$ 3.594.955,24 (três milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.50.00.00 P - 7414 F - 1303 Recurso Próprio 7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.50.00.00 P - 5502 F - 1496 Recurso Federal 7001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.50.00.00 P - 5010 F - 1303 Recurso Próprio Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas Data: 06/07/2012 Umuarama, 27 de julho de 2012. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Republicado por incorreção DECRETO Nº 106/2012 Aprova o loteamento urbano denominado "JARDIM LOPES", localizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea "i", da Lei Orgânica Municipal, e art. 47 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 127/04, de 22 de dezembro de 2004, e, CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 5482/2010,por "AMAMIA & BRITO LTDA E OUTROS", com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.415.884/0001-61, solicitando aprovação do loteamento residencial denominado "JARDIM LOPES ", situado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná; CONSIDERANDO que a empresa requerente é legítima proprietária do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº 42.386, do Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama; CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº 42.386, do Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama, denominado lote de terras "A-2", da subdivisão do lote "A", este da subdivisão do lote nº.25-T-4, da subdivisão do lote nº. 25, da Gleba nº 12-Jaborandi, Município de Umuarama, Estado do Paraná, com área de 14.875,36 m2, no qual será implantado o loteamento, encontra-se situado na Área de Expansão Urbana da cidade de Umuarama, instituída pela Lei Municipal nº 130/04, de 22 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta geral do loteamento e as plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, em poder da Secretaria de Obras e Urbanismo, todas assinadas pelo profissional inscrito no CREA-PR sob nº 7341 - 7a Região, bem como juntada cópia da ART nº 20114843406; CONSIDERANDO que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos: I - projetos técnicos devidamente aprovados, em poder da Secretaria de Obras e Urbanismo; II - cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizado pela loteadora, nas vendas dos lotes ; III - Licença Prévia nº 28997, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP, datada de 14 de dezembro de 2011, com validade até 14 de dezembro de 2012; IV - declaração fornecida pela Copel, informando que a rede de energia elétrica e iluminação pública, está concluída e de acordo com projeto aprovado e as normas técnicas da empresa concessionária ; V - declaração fornecida pela Sanepar informando que a rede de água potável e a rede de esgoto sanitário, estão concluídas de acordo com projeto aprovado e as normas técnicas da empresa concessionária ; VI - declaração da Secretaria de Obras Urbanismo da Prefeitura Municipal de Umuarama, informando que a rede de galeria de águas pluviais, a pavimentação asfáltica e arborização estão concluídas de acordo com projeto aprovado e as normas técnicas exigidas. VII - Certidão Negativa de Débito nº. 179/2012, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda . CONSIDERANDO ainda o "Termo de Responsabilidade" no qual a empresa "AMAMIA & BRITO LTDA E OUTROS", assume a responsabilidade e garantia das obras de Pavimentação Asfáltica e Rede de Galeria de Águas Pluviais, por um período de 05 (cinco) anos a partir da data de sua conclusão, conforme o especificado na Lei Complementar nº 235/2009. CONSIDERANDO finalmente, o documento assinado pelo Senhor Secretário de Obras e Urbanismo e pelo Diretor de Projetos e Loteamentos , informando que após procedida análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação em vigor, recomendando, portando, a sua aprovação, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aprovado o loteamento urbano, destinado a residências, denominado "JARDIM LOPES", constituído pelo imóvel lote de terras "A-2", da subdivisão do lote "A", este da subdivisão do lote nº.25-T-4, da subdivisão do lote nº. 25, da Gleba nº 12-Jaborandi, Município de Umuarama, Estado do Paraná, com área de 14.875,36 m2, ,assim distribuídos: I - 03 (treis) quadras, divididas em 23 (vinte treis) datas residenciais, que perfazem a área total de 9.402,69 m2 (nove mil quatrocentos e dois virgula sessenta e nove metros quadrados); II - Prolongamento da Rua Indaiá, Rua Projetada "A", Rua Projetada "B", , Rua Projetada "D", , com área total de 5.002,42 m2 (cinco mil e dois virgula quarenta e dois metros quadrados). III - Area Institucional (data nº.06 da quadra nº.03) com 470,25 m2 (quatrocentos e setenta virgula vinte cinco metros quadrados). Art. 2º. Atendendo a exigência contida no art. 10, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 127/04 alterada pela Lei nº. 140/05, que tratam da doação dos percentuais de 35% (trinta e cinco por cento), sendo no mínimo 5%, (cinco por cento), da área útil das quadras destinadas a equipamentos comunitários, respectivamente, são incorporados ao patrimônio público Municipal, as seguintes áreas: I - Prolongamento da Rua Indaiá, Rua Projetada "A", Rua Projetada "B", , Rua Projetada "D", , com área total de 5.002,42 m2 (cinco mil e dois virgula quarenta e dois metros quadrados). II - Area Institucional (data nº.06 da quadra nº.03) com 470,25 m2 (quatrocentos e setenta virgula vinte cinco metros quadrados). § 1º. Obriga-se a empresa loteadora a doar ao Município de Umuarama mediante escritura pública de doação, as áreas públicas e o lote especificado nos incisos I e II deste artigo. § 2º. A data constante do inciso II deste artigo, destina-se à construção de prédios públicos e implantação de equipamentos comunitários para fins de educação, cultura, lazer, saúde e similares. Art. 3º. As despesas com escrituras públicas e respectivos registros e averbações referentes as áreas doadas ao Município correrão por conta da empresa loteadora. Art. 4º. Todas as obras de infra-estrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pela requerente nas áreas de uso público, passam para o domínio do Município de Umuarama, sem que caiba qualquer indenização à empresa loteadora. Art. 5º. Nos termos do art. 46, da Lei Complementar Municipal nº 127/2004, é fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que a empresa requerente providencie o registro do loteamento ora aprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de maio de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração ENGº ISAMU OSHIMA Secretário de Obras e Urbanismo Estado do Paraná DECRETO Nº 167/2012 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal n.º 3.819 de 20 de dezembro de 2011; D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 533.342,90 (quinhentos e trinta e três mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa centavos), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente: 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E URBANISMO 0802 - DIRETORIA DE OBRAS 0802.1545100052.026 - Execução de Obras, Reformas, Ampl.Cons. Próprios - FONTE DE RECURSOS 31899 7751/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 33.342,90 1100 - SEC. MUN. DE AGRIC. MEIO AMBIENTE TURISMO 1101 - COORDENAÇAO GERAL 1101.2060500092.039 - Manutenção das Atividades Abast. Comercializaçao - FONTE DE RECURSOS 31894 2222/3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 500.000,00 T O T A L........................................................................ 533.342,90 Art. 2º. Como recurso para a abertura do Crédito mencionado no artigo anterior o Poder Executivo utilizar-se-á do provável excesso de arrecadação da Fonte 31899 e 31894, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de julho de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Contrato de Fornecimento nº. 216/2012 Contratante: Município de Umuarama Contratada: Eurides Nardin Objeto: Aquisição de cascalho (corte), que serão utilizados na manutenção de estradas do Município de Umuarama. Valor Total: R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais). Vigência: 18/07/2012 a 31/12/2012 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 120/2012, homologado pela Portaria n° 1.492/2012, em 17 de julho de 2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 18 de julho de 2012, edição nº. 9530, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. Estado do Paraná DECRETO Nº 165/2012 Aprova o loteamento urbano denominado "JARDIM AEROPORTO IV", localizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea "i", da Lei Orgânica Municipal, e art. 47 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 127/2004, de 22 de dezembro de 2004, e; CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 9755/2008, por "Oclésio Priori", substituído no projeto definitivo por "W.M. Loteamentos Umuarama Ltda - ME", CNPJ/MF nº. 14.148.158/0001-18, com sede na Rua Nicanor dos Santos Silva nº. 4805, nesta cidade de Umuarama Pr., solicitando aprovação do loteamento residencial denominado "JARDIM AEROPORTO IV", situado nesta cidade de Umuarama, Estado do Paraná; CONSIDERANDO que a requerente é legítima proprietária do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº. 34.367, do Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama; CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº 34.367, do Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama, denominado lote de terras "A", da subdivisão do lote nº. 15-A-3-Remanescente, subdivisão do lote nº.15-A-3, este da subdivisão do lote nº.15, Gleba nº.12 Jaborandy, com área total de 103.554,00 m² ( cento e três mil quinhentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), no qual será implantado o loteamento, encontra-se situado na Área de Expansão Urbana da cidade de Umuarama - Pr, conforme Lei Complementar nº 130, de 22 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO que foram apresentadas, a planta geral do loteamento e as plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, em poder da Secretaria de Obras Urbanismo e Habitação, todas assinadas pelo profissional inscrito no CREA-PR sob nº 18.889/D, bem como juntada cópia da ART nº 20122834846; CONSIDERANDO que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos: I - projetos técnicos devidamente aprovados, em poder da Secretaria de Obras e Urbanismo; II - cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizado pela loteadora, nas vendas dos lotes; III - Licença Prévia nº 26524, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP, datada de 02 de maio de 2011, com validade até 02 de maio de 2013; IV - Certidão Negativa de Débito nº. 251/2012, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda. CONSIDERANDO o "Termo de Responsabilidade" apresentado pelo loteador, assumindo a responsabilidade e garantia perante o Município de Umuarama Pr., pela solidez da pavimentação asfáltica e rede de galeria de águas pluviais, por um período de 05 (cinco) anos, conforme determina a Lei Complementar nº235/09. CONSIDERANDO finalmente, que após procedida análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aprovado o loteamento urbano, destinado a residências denominado "JARDIM AEROPORTO IV", constituído pelo imóvel denominado lote de terras "A", da subdivisão do lote nº. 15-A-3-Remanescente, subdivisão do lote nº. 15A-3, este da subdivisão do lote nº. 15, Gleba nº. 12 Jaborandy, com área total de 103.554,00 m² ( cento e três mil quinhentos e cinqüenta e quatro metros quadrados); assim distribuídos: I - 13 (doze) quadras, divididas em 170 (cento e setenta) lotes, com área total de 51.673,17 m2 (cinqüenta e um mil seiscentos e setenta e três vírgula dezessete metros quadrados) II - Equipamento comunitário (data nº. 01 da quadra nº.08), com área total de 1.911,54 m2 (um mil novecentos e onze virgula cinqüenta e quatro metros quadrados), III - Equipamento comunitário (data nº. 04 da quadra nº. 01), com área total de 1.152,45 m2 (um mil cento e cinqüenta e dois vírgula quarenta e cinco metros quadrados), IV - Rua Marginal, Avenida Projetada "2", Rua Projetada "3", Rua Projetada "4", Rua Projetada "5", Rua Projetada "6", Rua Projetada "7" Rua Projetada "8", Avenida Projetada "9", Rua Projetada "11", Rua Projetada "12" com área total de 21.076,63 m2 (vinte um mil e setenta e seis vírgula sessenta e três metros quadrados); V - Área de Preservação Permanente (frente) com 3.986,10 m2 (três mil novecentos e oitenta e seis vírgula deis metros quadrados), VI - Área de Preservação Permanente (fundo) com 3.043,31 m2 (três mil e quarenta e três vírgula trinta e um metros quadrados), VII - Área Verde com 20.710,80 m2 (vinte mil setecentos e deis vírgula oitenta metros quadrados); Art. 2º. Atendendo a exigência contida no art. 10, inciso II, da Lei Complementar nº 127/2004, alterada pela Lei Complementar nº 140/2005, alterada pela Lei Complementar nº 156/2006, que tratam da doação do percentual dos 35% (trinta e cinco por cento) da área total do loteamento e dos 5% (cinco) por cento, da área útil das quadras destinada a equipamentos comunitários, respectivamente, são incorporados ao Patrimônio Público Municipal, as seguintes áreas: I - Equipamento comunitário (data nº. 01 da quadra nº.08), com área total de 1.911,54 m2 (um mil novecentos e onze virgula cinqüenta e quatro metros quadrados) II - Equipamento comunitário (data nº. 04 da quadra nº.01), com área total de 1.152,45 m2 (um mil cento e cinqüenta e dois virgula quarenta e cinco metros quadrados), III - Rua Marginal, Avenida Projetada "2", Rua Projetada "3", Rua Projetada "4", Rua Projetada "5", Rua Projetada "6", Rua Projetada "7" Rua Projetada "8", Avenida Projetada "9", Rua Projetada "11", Rua Projetada "12" com área total de 21.076,63 m2 (vinte um mil e setenta e seis vírgula sessenta e três metros quadrados); IV - Área Verde com 20.710,80 m2 (vinte mil setecentos e dez vírgula oitenta metros quadrados); § 1º. Obriga-se a loteadora a doar ao Município de Umuarama, mediante escritura pública de doação, as áreas públicas e os lotes especificados nos incisos I, II, III e IV deste artigo. Art. 3º. As obras de infra-estrutura, tais como pavimentação asfáltica, rede de galeria de águas pluviais, rede de energia elétrica e iluminação pública, rede de distribuição de água potável e arborização, conforme mencionado nos artigos nºs 28 e 29, da Lei Complementar nº 127/2004, alterado pela Lei Complementar nº. 235/2009, a loteadora cauciona através de escritura publica, com garantia hipotecária, os seguintes imóveis: a) Pavimentação asfaltica datas nºs 01 a 19, da quadra nº.02 datas nºs 01 a 18, da quadra nº.09 b) Rede de Galeria de águas Pluviais datas nºs 01 a 19, da quadra nº 03 datas nºs 01 a 11, da quadra nº 10A c) Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública datas nºs 01 a 09, da quadra nº 04 d) Rede de Água Potável datas nºs 01 a 05, da quadra nº 05 e) Arborização datas nºs 06 e 07, da quadra nº 05 Art. 4º. As despesas com escrituras públicas e respectivos registros e averbações referentes às áreas doadas e caucionadas ao Município, correrão por conta do loteador. Art. 5º. Nos termos do art. 46, da Lei Complementar nº 127/2004, é fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que o loteador providencie o registro do loteamento ora aprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de julho de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração ENGº.ISAMU OSHIMA Secretário de Obras e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº 166/2012 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal n.º 3.819 de 20 de dezembro de 2011; D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 177.700,00 (cento e setenta e sete mil, setecentos reais), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente: 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 1402 - DIRETORIA DE TRÂNSITO 1402.2678200182.080 - Manutenção da Sinalização Viária - FONTE DE RECURSOS 31930 8303/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 177.700,00 T O T A L........................................................................ 177.700,00 Art. 2º. Como recurso para a abertura do Crédito mencionado no artigo anterior o Poder Executivo utilizar-se-á do excesso de arrecadação da Fonte 31930, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de julho de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 26/07/2012 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 298.772,15 26/07/2012 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 24.200,00 PAÇO MUNICIPAL, 27 de julho de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata nº 001 do Registro de Preços 124/2012 Contratante: Município de Umuarama Detentor da Ata: Arapondiesel Bombas Injetoras Ltda - EPP Objeto: Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o fornecimento de peças e serviços de bombas injetoras, para a manutenção dos veículos da Frota Municipal de Umuarama. Valor Total: R$ 80.440,00 (Oitenta mil, quatrocentos e quarenta reais) Vigência: 23/07/2012 a 23/07/2013 Fundamentação: Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 029/2007 de 23 de fevereiro de 2007 e nº 063/2006 de 10 de abril de 2006, disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e e artigo 3º do Decreto Federal nº 3.931/2001. Ata nº 003 do Registro de Preços 116/2012 Contratante: Município de Umuarama Detentor da Ata: Alexandre Pesca & Esporte Ltda - ME Objeto: Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o fornecimento de materiais de diversos (didáticos, pedagógicos, papelaria, artesanato e esportivo), que serão utilizados pelo C.M.E.I (Centro Municipal de Educação Infantil), Ensino Fundamental, Secretaria de Educação, UAB (Universidade Aberta do Brasil), Merenda Escolar e PAPPI (Programa de Apoio Pedagógico e Psicologia á Inclusão), deste Município. Valor Total: R$ 2.479,00 (Dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais) Vigência: 06/07/2012 a 06/07/2013 Fundamentação: Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 029/2007 de 23 de fevereiro de 2007 e nº 063/2006 de 10 de abril de 2006, disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e e artigo 3º do Decreto Federal nº 3.931/2001. Umuarama, 27 de julho de 2012 Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Fornecimento nº. 215/2012 Contratante: Município de Umuarama Contratada: Distribuidora de Carnes Granfinatto Ltda - EPP Objeto: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atendimento dos servidores das Secretarias de Serviços Públicos e Rodoviários, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo e Obras e Urbanismo, deste Município. Valor Total: R$ 26.574,00 (vinte e seis mil e quinhentos e setenta e quatro reais). Vigência: 17/07/2012 a 31/12/2012 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 119/2012, homologado pela Portaria n° 1.490/2012, em 16 de julho de 2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 17 de julho de 2012, edição nº. 9529, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. Contrato de Fornecimento nº. 217/2012 Contratante: Município de Umuarama Contratada: Asil Comércio de Peças Ltda - EPP Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de acessórios, para os veículos da Frota Municipal e Secretaria de Educação, deste Município. Valor Total: R$ 30.766,00 (trinta mil e setecentos e sessenta e seis reais). Vigência: 18/07/2012 a 31/12/2012 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 121/2012, homologado pela Portaria n° 1495/2012, em 17 de julho de 2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 18 de julho de 2012, edição nº. 9530, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e demais alterações. Contrato de Fornecimento nº. 220/2012 Contratante: Município de Umuarama Contratada: Umucampo Comércio de Peças para Tratores e Veículos Rodov. Ltda - EPP Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de peças, para serem utilizadas na manutenção dos maquinários da Frota Municipal de Umuarama. Valor Total: R$ 52.760,00 (cinquenta e dois mil e setecentos e sessenta reais). Vigência: 18/07/2012 a 31/12/2012 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 123/2012, homologado pela Portaria n° 1494/2012, em 17 de julho de 2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 18 de julho de 2012, edição nº. 9530, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e demais alterações. Umuarama, 27 de julho de 2012 Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo nº. 001 ao Contrato nº 160/2012 Contratante: Município de Umuarama Contratada: E.A. Queiroz Construções - EPP Objeto: Cláusula Primeira: O presente termo tem por objeto suprimir o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), referente redução de meta física conforme demonstrado na planilha em anexo a este termo, passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 307.458,77 (trezentos e sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos) para R$ 303.958,77 (trezentos e três mil e novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos). Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 20/07/2012 Umuarama, 27 de julho de 2012 Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 201/2012 Constitui Comissão Especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Constituir Comissão Especial para Recebimento e Conferência de bens e/ou serviços contratados ou adquiridos pela Prefeitura Municipal, de Umuarama, composta pelos seguintes membros: ADELSON COSTA RESINA ADNETRA VIEIRA DOS PRAZERES ADRIANA GOMES AILTON DOPP ALQUIMEDES FABRO MOTA ANDRESSA FRANCIELI GONÇALVES DE SOUZA ANDRÉ COLADINE ANDRÉIA KATIA SELLA BENEDITO BARBOSA CARMEN FERNANDES CLAUDIA HELENA SQUARCINI CLAUDIO MARCONI DAYANE LILIAN GALLANI SILVA DELSIO JOSE DE OLIVEIRA EDNEI CUSTÓDIO DA SILVA FABIANA CRISTINA TONON LAINO JEFFERSON R. O. DA SILVEIRA JOÃO SANCHES DOS SANTOS JOÃO VICENTE AKUCEVIKUS FERREIRA JOVELINE MARIA DA SILVA JURACY ANTONIO NARCIZO LINDOVÁ SIMÃO DA ROCHA MARIA OLGA BARBOZA DE SOUZA MARIA DIVINA TOLOTO MARCIA ANGELITA DE ANDRADE MARESSA BORGES DA SILVA OSWALDO DONIZETTI ALVARENGA PRISCILLA MEDEIROS AUGUSTO EMERENCIANO REGINA CLAUDIA SANTOS CATARINO REGINALDO JOSÉ DE MELO ROSANGELA BARBOSA CARDOSO SABRINA KRUGER SIDNEI APARECIDO IANQUE TERCILIO PUGLIESI THIAGO RAPHAEL DE FREITAS VIEIRA Art. 2º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município. Art. 3º. Os bens e serviços adquiridos deverão ser conferidos por no mínimo 02 (dois) membros da Comissão. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº. 1.175, de 02 de setembro de 2011. PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de fevereiro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Republicado por incorreção PORTARIA Nº 1524/2012 Exonera a pedido SILVANA RIEDLINGER DOS SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido SILVANA RIEDLINGER DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.653.500-8-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 640.451.709-44, nomeada em 18 de julho de 2011, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial II, Símbolo CC 03A, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, a partir de 20 de julho de 2012, ficando revogadas as portarias n.º 938/2011 e n.º 939/2011. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 24 de julho de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Republicado por incorreção PORTARIA Nº 1527/2012 Conceder Adicional Insalubridade ao servidor VILMAR HENNING. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor VILMAR HENNING, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.396.805-0-SSP-PR, e inscrito no CPF sob n.º 976.627479-72, nomeado em 17 de maio de 2012, pelo regime Estatutário, ocupante do cargo de carreira de Servente Geral, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Rodoviários, Adicional Insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento), em consonância às disposições do artigo 76, inciso IV da Lei Complementar n.º 018/92 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO) e §2º do Artigo 25 da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, a contar de 01 de junho de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 24 de julho de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração