Fortaleza, 05 de dezembro de 2014. Resultado dos recursos Edital PRPI/DEAD nº 001/2014. Nº Usuário Nome candidato 472 ALINE PAIVA RAMOS MARTINS 1391 ANDRIA ALMEIDA DE SOUZA 843 CICERO TELES COSTA PEREIRA 1060 DOUGLAS BATISTA DA COSTA 1022 EMILIANE GOMES TRAGINO 1207 ERANDIR CRUZ MARTINS 641 FABIANA ANGELO DA SILVA 424 FELIPE ALVES FREDERICO DE ALENCAR Resultado recurso Recurso negado. A alínea 'a' do Item 7.2 do Edital que cita “órgão de saneamento”; consequentemente alcança o Departamento de Resíduos Sólidos da Secretaria Municipal de Serviços urbanos – já computado no cálculo do resultado parcial. Recurso negado. Após revisão a comissão decidiu por manter a nota. Foi ressaltada a insuficiência quanto aos tópicos “apresentação” e “justificativa”. Recurso concedido. Tempo de serviço computado inadvertidamente: foi computado o valor numérico correspondente a anos e não meses. Recurso concedido. O comprovante de trabalho na prefeitura de Mossoró não tinha sido computado. Apenas o tempo de serviço na CAGECE, após concurso. Recurso negado. Segundo orientação da Procuradoria Geral da ANA (vinculada à AGU) ocupantes de cargos em comissão ou com contrato temporário (tempo limitado) não se enquadram no item 2.2 “ii” do Edital PRPI/DEAD nº 001/2014. Recurso negado. Tendo em vista orientação da Procuradoria Geral da ANA (vinculada à AGU) de que ocupantes de cargos em comissão ou com contratos temporários não se enquadram no item 2.2 “ii” do Edital PRPI/DEAD nº 001/2014. Recurso concedido. Trata-se de contrato de trabalho estável, via concurso público, com prazo indeterminado. Recurso concedido. O candidato apresentou no período correto a declaração da Prefeitura do Município de Contagem como 721 FERNANDO HENRIQUE DA SILVA 952 FLÁVIO GONÇALVES DE SOUZA 708 GRASIELA MARIA DE OLIVEIRA 215 JOSÉ CARLOS FASSINA 874 JOSUELLY CRISTAINY DA SILVA SOUZA, 1358 JULIO CESAR S. ITACARAMBY 1304 LAIDE DAYANE PAIVA DE ABREU 125 LIVIA ALVES DE SOUZA 822 LUENIA KALINE TAVARES DA SILVA 1394 MARCOS ANDRE LIMA DA CUNHA 1388 MARLON DOMINGOS CURY 974 NATÁLIA ZANETTI CLT e como servidor após concurso. A soma dos dois períodos totaliza 66 meses de tempo de serviço. Recurso concedido. Tendo em vista que ingressou na SANASA em 19/11/2001, devem ser considerados 13 anos (156 meses) de tempo de serviço. Recurso concedido. Considera-se a Ordem de Serviço da EMATER (referente à sua admissão no órgão por concurso) associada ao seu contracheque do mês de novembro de 2011 documentos válidos para comprovação de vínculo. Recurso concedido. A candidata se enquadra no perfil do público alvo conforme o Edital PRPI/DEAD nº 001/2014 Recurso concedido. O candidato é servidor publico estadual, conforme exigido no Edital PRPI/DEAD nº 001/2014 Recurso negado. O termo de liberação deveria ser encaminhado no ato da inscrição, mas não agora, na fase recursal. Recurso negado. Segundo orientação da Procuradoria Geral da ANA (vinculada à AGU) ocupantes de cargos em comissão ou com contrato temporário (tempo limitado) não se enquadram no item 2.2 “ii” do Edital PRPI/DEAD nº 001/2014. Recurso negado. Tendo em vista orientação da Procuradoria Geral da ANA (vinculada à AGU) de que ocupantes de cargos em comissão ou com contratos temporários não se enquadram no item 2.2 “ii” do Edital PRPI/DEAD nº 001/2014. Recurso negado. A candidata deveria ter enviado os comprovantes referentes ao tempo de trabalho no momento de sua inscrição, e não agora, na fase recursal. Recurso negado. Tendo em vista orientação da Procuradoria Geral da ANA (vinculada à AGU) de que ocupantes de cargos em comissão ou com contratos temporários não se enquadram no item 2.2 “ii” do Edital PRPI/DEAD nº 001/2014. Recurso concedido. Trata-se de contrato de trabalho estável, via concurso público, com prazo indeterminado. Desclassificação O candidato não comprova a conclusão do curso. O candidato deve possuir graduação no ato da matricula da pós graduação. Recurso negado. A candidata poderia, sim, ter enviado o comprovante referente tempo de trabalho no DAEE de SP, mas, no momento de sua inscrição, e não agora, na fase recursal. 1085 PATRÍCIA JULIANA COSTA LEMOS 1344 REGINA LUCIA NASCIMENTO 506 RODRIGO MENDES RODRIGUES 957 ROGÉRIA CRISTINA DA TRINDADE 1002 RÚBIA RAFAELA SALDANHA DA SILVA REIS 776 VALDIR TENORIO RAMONEDA 796 WÉDINA RODRIGUES DE LIMA De acordo com o comprovante de tempo de serviço encaminhado, a candidata, que ingressou no serviço público em 30/04/2003 possui, até a presente data, 11 anos e sete meses de serviço público, isto é 139 meses de tempo de serviço. A pontuação está correta. Recurso negado. A candidata poderia, sim, ter enviado o comprovante referente tempo de trabalho no DAEE de SP, mas, no momento de sua inscrição, e não agora, na fase recursal. Observa-se que a candidata atingiu a pontuação máxima para o tempo de serviço. Recurso concedido O item 7.3 do Edital PRPI/DEAD nº 001/2014 se refere a candidatos que exerçam suas atividades em municípios de interesse da ANA. Recurso concedido. A duplicidade de inscrição levou ao preenchimento equivocado da planilha de cálculo. A atualização dos cálculos foi feita de forma parcial em ambas as inscrições. Corrigido. Recurso negado. A candidata comprova 52 meses de tempo de serviço em órgão de interesse (ligado a meio ambiente). Multiplicado por 2 o valor passa a 104 meses, correspondentes a 8,6 anos a serem considerados, que é o tempo indicado no resultado da avaliação da inscrição. Recurso negado. O item 7.3 do Edital PRPI/DEAD nº 001/2014 se refere a candidatos que exerçam suas atividades em municípios de interesse da ANA e não que proponham desenvolver suas monografias sobre municípios de interesse da ANA. Recurso negado. Tendo em vista orientação da Procuradoria Geral da ANA (vinculada à AGU) de que ocupantes de cargos em comissão ou com contratos temporários não se enquadram no item 2.2 “ii” do Edital PRPI/DEAD nº 001/2014.