MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
UBERABA-MG
RESOLUÇÃO N. 20, DE 7 DE AGOSTO DE 2014, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UFTM
Aprova o Regulamento Interno do
Instituto de Ciências da Saúde – ICS da
Universidade Federal do Triângulo
Mineiro - UFTM.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
TRIÂNGULO MINEIRO, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Interno do Instituto de Ciências da Saúde –
ICS da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, anexo, passando a fazer parte
integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar a partir de sua publicação.
PROF. DR. VIRMONDES RODRIGUES JUNIOR
Presidente do CONSU
REGULAMENTO INTERNO
SUMÁRIO
TÍTULO I – DO INSTITUTO
3
Capítulo I – Da Missão, da Natureza e da Finalidade
3
Capítulo II – Dos Princípios
3
Capítulo III – Das Atribuições Gerais
4
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA
6
Capítulo I – Da Organização do Colegiado do Instituto
7
Capítulo II – Da Organização da Diretoria
8
Capítulo III – Da Organização dos Departamentos Didático-Científicos
10
Capítulo IV – Da Estrutura Funcional da Diretoria
13
Seção I – Da Secretaria do Instituto
13
Seção II – Da Central de Laboratórios
..........14
Seção III – Da Área Suplementar
15
TÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO COLEGIADO DO INSTITUTO
15
TÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO DOS DEPARTAMENTOS
DIDÁTICO-CIENTÍFICOS
17
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18
ICS
2
REGULAMENTO INTERNO
TÍTULO I
DO INSTITUTO
Capítulo I
DA MISSÃO, DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º O Instituto de Ciências da Saúde (ICS) é uma unidade acadêmica e
administrativa da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, autônoma, vinculada à
Reitoria, que visa a conceber e administrar as políticas e estratégias relativas ao
funcionamento e ao desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão universitária.
Parágrafo único. O ICS foi instituído por prazo indeterminado pelo Estatuto da
Universidade Federal do Triângulo Mineiro, aprovado pela Portaria SESU Nº 842, de 26 de
Setembro de 2007, pelo Senhor Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação,
publicada no Diário Oficial da União em 27/07/2007.
Art. 2º O ICS tem a missão de prover e gerir conteúdos técnico-científicos
estruturados, além de competências, estruturas e recursos acadêmicos requeridos,
disponibilizados de forma compartilhada, em apoio à execução das atividades de ensino,
pesquisa e extensão universitária, com relação à área da saúde.
Art. 3° O ICS congrega os docentes, os discentes, os servidores técnicoadministrativos, os Departamentos Didático-Científicos, os NEAs, as disciplinas, os
laboratórios e os órgãos suplementares afins.
Art. 4º O ICS tem por finalidade fomentar, conceber, planejar, apoiar e avaliar
programas, projetos, laboratórios, órgãos suplementares afins e atividades relacionadas ao
ensino, à pesquisa e à extensão universitária.
Capítulo II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 5° No desempenho de suas atividades, o ICS defenderá e respeitará os
princípios de:
I – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
II – indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão universitária;
III – universalidade do conhecimento;
IV – interdisciplinaridade;
V – formação de profissionais comprometidos com o desenvolvimento
Educacional, tecnológico e social;
VI – autonomia universitária;
ICS
3
REGULAMENTO INTERNO
VII – compromisso com ensino público de qualidade;
VIII – preservação e difusão de valores éticos e de liberdade, igualdade e
democracia;
IX – orientação humanística e preparação para o exercício pleno da cidadania;
X – democratização da educação no que concerne à gestão e à socialização
de seus benefícios.
Capítulo III
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
Art. 6° O ICS, atuando conforme o princípio estabelecido no artigo anterior tem
por atribuições:
I – transferir, produzir, e sistematizar conhecimentos na área da saúde;
II - desenvolver e estimular a reflexão crítica e a criatividade;
III – conceber, executar, acompanhar e avaliar programas e projetos de
caráter disciplinar, inter e ou transdisciplinar de atividades de ensino, pesquisa e
extensão universitária de forma indissociada;
IV – aprovar os relatórios anuais realizados pelos Núcleos de Estudos e Análise
– NEAs, pelo Colegiado do ICS;
V – propor critérios de seleção para preenchimento de vagas de docentes e
de técnico-administrativos;
VI – estabelecer critérios para distribuição de vagas de docentes e de
técnico-administrativos, entre os Departamentos Didático-Científicos vinculados ao Instituto;
VII – estabelecer critérios para constituição de novos Departamentos DidáticoCientíficos do Instituto;
VIII – elaborar, analisar e reestruturar projetos pedagógicos dos cursos e
planos de ensino de disciplinas em conjunto com as demais instâncias acadêmicas
competentes;
IX – abrigar e gerir os docentes da Universidade, organizados em face dos
Departamentos Didático-Científicos,
distribuindo-os
consoante
a
respectivas
competências e formação específica;
X – dispor e gerir conteúdos técnico-científicos relativos aos campos do saber
afins, na aplicação do desenvolvimento da investigação científica e tecnológica, além das
atividades didático-pedagógicas e extensionistas da Universidade;
XI – Propor estratégias com vistas a atender os meios, as estruturas e as
competências acadêmicas de suporte ao funcionamento dos cursos e programas de
ensino, projetos de pesquisa e atividades de extensão universitária, no tocante a recursos
ICS
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REGULAMENTO INTERNO
didático-pedagógicos, instalações físicas, docentes e técnico-administrativos afins, além de
laboratórios de ensino e de pesquisa;
XII – prospectar a demanda de cursos e novos campi junto à comunidade
acadêmica e à sociedade, com vistas a viabilizar a concepção e a formulação técnicapedagógica específica;
XIII – Propor, mediante estudos prévios de viabilidade técnica e acadêmica, a
criação de novos cursos e de novos campi, na área de conhecimento do ICS;
XIV – empreender análise técnica de viabilidade, sob a perspectiva da
atratividade social, econômica, científica e cultural, além do potencial das competências
internas requeridas, em apoio à implantação de projetos, atividades e programas relativos
ao ensino, à pesquisa e à extensão universitária;
XV – elaborar o Plano de Trabalho e o Relatório Anual de Gestão relativo ao
ICS;
XVI – solicitar e avaliar os planos de trabalho e os relatórios anuais dos
Departamentos Didático-Científicos.
XVII – participar da definição de políticas de gestão e elaboração de
regulamentos inerentes às atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária, em
articulação com as Pró-Reitorias competentes e os demais Institutos;
XVIII – participar da formação discente por meio da atuação dos docentes do
Instituto, quanto aos cursos de nível superior e de pós-graduação oferecidos pela
Universidade, em meio à oferta de conteúdos e práticas didático-pedagógicas e técnicocientíficas requeridos;
XIX – participar do desenvolvimento de pesquisas e de atividades de
extensão universitária, mediante a atuação dos docentes, dos discentes em formação
profissional na área e dos técnico-administrativos do ICS, nos projetos e programas
inerentes;
XX – prospectar, analisar, conceber, estruturar e dispor Áreas Suplementares
de foco estratégico, como recurso diferenciado no atendimento à demanda didáticapedagógica, científica e sociocultural da Universidade, como campos de estágio, de
ensino, de pesquisa e de extensão universitária;
XXI – promover
a avaliação
sistemática de
docentes
e
de
técnico-
administrativos em articulação com o Coordenador do Departamento Didático-Científico e
do Coordenador do respectivo curso quanto ao desempenho profissional;
XXII – empreender, em conjunto com as Pró-Reitorias Acadêmicas competentes
e a Comissão Permanente de Avaliação (CPA), a avaliação de desempenho requerida,
sob os enfoques quantitativos e qualitativos, com relação ao ensino, à pesquisa e à
extensão universitária;
ICS
5
REGULAMENTO INTERNO
XXIII – sugerir, incentivar e promover ações que contribuam com a formação,
atualização e aperfeiçoamento docente e dos servidores técnico-administrativos, no âmbito
do Instituto;
XXIV – atender à demanda de docentes conforme perfil técnico-profissional,
acadêmico e humano requerido pelos projetos, programas e atividades da Universidade;
XXV – prover e gerir administrativamente os servidores técnico-administrativos
e os docentes lotados no ICS
XXVI – propor a criação, a definição da política, da gestão e da estruturação
das Áreas Suplementares de foco estratégico e dos laboratórios de ensino vinculados
ao Instituto;
XXVII – prover e administrar os laboratórios de ensino, de pesquisa e de
extensão universitária, do ponto de vista técnico e administrativo;
XXVIII – estruturar planos de ensino, relativos a disciplinas e conteúdos didáticopedagógicos, por meio dos docentes responsáveis e em conjunto com os Coordenadores de
Cursos e de Departamento, segundo respectiva aplicabilidade;
XXIX – instituir o Colegiado do ICS conforme o Regimento Geral da UFTM,
Capítulo IV, Seção 1, Artigo 43;
XXX – estimular e aprovar a elaboração de projetos propostos pelos NEAs de
ensino, pesquisa e extensão universitária, pelo Colegiado do ICS.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA
Art. 7° O ICS deve possuir estrutura e meios necessários para desempenhar
suas atividades e exercer todas as funções essenciais ao desenvolvimento do ensino,
da pesquisa e da extensão universitária nas áreas de Ciências da Saúde.
Art. 8° O Instituto de Ciências da Saúde é constituído por:
I – Colegiado do Instituto;
II – Diretoria do Instituto;
III – Departamentos Didático-Científicos;
Parágrafo único. A estrutura funcional de natureza técnico-administrativa do
ICS é composta por:
a) Secretaria do Instituto;
b) Central de Laboratórios;
c) Área Suplementar: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo
Mineiro – HC da UFTM.
ICS
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REGULAMENTO INTERNO
Capítulo I
DA ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO DO INSTITUTO
Art. 9º O Colegiado do Instituto, instância máxima deliberativa de recursos no
âmbito de sua atuação, é composto conforme o Artigo 43 do Regimento Geral da UFTM e
tem por competências:
I – apreciar e aprovar a reformulação de projetos pedagógicos dos cursos de
graduação e pós-graduação existentes no âmbito de competência do ICS, encaminhando
posteriormente ao COENS;
II – apreciar e aprovar os Projetos Pedagógicos relativos aos novos cursos
regulares de graduação de vinculação ao Instituto, em primeira instância, por 2/3 (dois
terços) de seus membros;
III – apreciar e aprovar a criação de cursos de pós-graduação no âmbito do ICS;
IV - apreciar, aprovar ou reformular o Regulamento Interno do ICS, por 2/3
(dois terços) de seus membros, em primeira instância, e encaminhá-lo ao CONSU para
aprovação;
V – apreciar e aprovar as Normas Procedimentais das demais áreas do ICS;
VI – apreciar e aprovar a proposta de planejamento estratégico do Instituto,
em consonância com o PDI da UFTM;
VII – apreciar e aprovar as políticas estratégicas propostas pelos NEAs;
VIII - apreciar e aprovar as normas internas de funcionamento operacional;
IX – organizar e conduzir o processo eleitoral para escolha do Diretor do
Instituto;
X – propor a destituição do Diretor do Instituto, com base em dispositivos legais
e com a aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros;
XI – apreciar e aprovar a prestação de contas do Instituto, relativa ao
desempenho global e ao desenvolvimento das ações de planejamento;
XII – apreciar e aprovar a proposta de distribuição e aplicação orçamentária no
âmbito do ICS;
XIII – apreciar e aprovar o plano de gestão elaborado pelo Diretor conforme
Artigo 46 do Regimento Geral da UFTM;
XIV – analisar e aprovar o provimento de vagas de docentes e técnicoadministrativos, no âmbito do Instituto, além de referendar as comissões examinadoras de
concursos propostos pelos Departamentos Didático-Científicos;
XV – homologar o resultado de concursos públicos para provimento de vagas
de docentes e técnico-administrativos, no âmbito do Instituto;
XVI – apreciar e aprovar sobre o afastamento de docentes e técnicoICS
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REGULAMENTO INTERNO
administrativos para fins de aperfeiçoamento ou prestação de cooperação técnica;
XVII – apreciar e aprovar o plano de gestão anual dos Departamentos
Didático-Científicos referente às atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária;
XVIII – apreciar e aprovar o relatório anual de prestação de contas dos
Departamentos Didático-Científicos referente às atividades de ensino, pesquisa e extensão
universitária;
XIX – deliberar a respeito da criação de Núcleos de Estudos e Análise – NEAs;
XX – referendar os Coordenadores de Departamentos Didático-Científicos
escolhidos em eleição;
XXI – deliberar a respeito da instalação de Áreas Suplementares de foco
estratégico e laboratórios didático-científicos de referência do Instituto;
XXII – apreciar e aprovar, em primeira i nstância, a celebração de acordos e
convênios de cooperação interinstitucional, no âmbito de sua competência;
XXIII – apreciar e aprovar a implantação de novos campi, na área pertinente ao
Instituto;
XXIV – julgar os recursos interpostos de competência do Colegiado, e decidir
sobre matéria omissa relativa ao funcionamento do Instituto;
XXV – apreciar e deliberar sobre a extinção de Núcleos de Estudos e Análise –
NEAs, cursos regulares de graduação e pós-graduação, Áreas Suplementares, e
laboratórios didático-científicos no âmbito do ICS;
XXVI – apreciar e dar parecer sobre a extinção de campi no âmbito do ICS;
XXVII – apreciar e aprovar a criação ou extinção de Departamentos DidáticoCientíficos, mediante dispositivo regimental, no âmbito do ICS;
XXVIII – apreciar e deliberar sobre transferências de lotação de docente e
técnico-administrativo entre Institutos e entre a UFTM e outras IFES, após ouvir o
posicionamento do Departamento Didático-Científico.
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO DA DIRETORIA
Art. 10. A Diretoria do Instituto é exercida por um Diretor executivo, investido
da autoridade de administrar, coordenar e superintender as atividades e ações do ICS,
assumindo, em caso de faltas e impedimentos, seu substituo legal.
§ 1° O Diretor e o substituto serão eleitos pelo Colegiado do Instituto, sendo,
necessariamente, docentes submetidos ao regime de trabalho de tempo integral e doutores,
baseando-se em processo de escolha estabelecido pelo Colegiado do ICS.
§ 2° O Diretor e seu substituto serão nomeados pelo Reitor, para um mandato
ICS
8
REGULAMENTO INTERNO
de 2 (dois) anos, permitindo-se uma reeleição.
§ 3° Na ausência eventual do Diretor e do substituto, a direção será exercida
pelo membro docente do ICS que, dentre os de maior titulação acadêmica, tenha maior
tempo de exercício de magistério na UFTM.
Art. 11. Compete ao Diretor do Instituto:
I – dirigir o funcionamento e as estratégias de desenvolvimento do Instituto em
conformidade com o modelo de gestão da UFTM;
II – presidir o Colegiado do Instituto;
III – coordenar o processo de formulação e reforma da regulamentação
interna referente ao ensino, à pesquisa e à extensão universitária;
IV – articular-se com os responsáveis das Áreas Suplementares, dos
laboratórios didático-científicos, dos Departamentos Didático-Científicos e Núcleos de
Estudos e Análise (NEAs) para assegurar o funcionamento do ensino, da pesquisa e da
extensão universitária;
V – prospectar potenciais cursos, intercâmbios de cooperação acadêmica,
pesquisa
e extensão universitária,
mediante análise
de
conjuntura
quanto
a
oportunidades e riscos;
VI – participar da análise e da estruturação de novos campi;
VII – apoiar a formação de grupos e linhas de pesquisa, a criação de
programas, projetos, atividades e eventos de extensão universitária;
VIII - articular com instâncias competentes a busca de recursos materiais,
humanos e a infraestrutura necessária para a realização das atividades de ensino, pesquisa
e extensão universitária.
IX – acompanhar e supervisionar o trabalho desempenhado pelas Áreas
Suplementares, laboratórios didático-científicos, Departamentos Didático-Científicos e NEAs
de referência do Instituto;
X – coordenar o processo de elaboração e implementação do planejamento
estratégico do ICS em consonância com o PDI da UFTM, bem como gerenciar os
planos de trabalho oriundos do mesmo;
XI – administrar o quadro de docentes e de técnico-administrativos do Instituto,
do
ponto
de
vista
de
provisão,
lotação,
frequência,
movimentação,
capacitação/atualização e, ainda, a avaliação quanto ao grau de competência e
desempenho;
XII – deliberar com relação à alienação de recursos patrimoniais registrados no
ICS e referendar sobre aqueles registrados nos Departamentos Didático-Científicos e
laboratórios.
XIII – administrar o patrimônio do Instituto;
ICS
9
REGULAMENTO INTERNO
XIV – administrar a dotação orçamentária do Instituto, em conjunto com os
responsáveis da área;
XV – elaborar o plano de gestão, submetê-lo ao Colegiado do ICS nos primeiros
30 dias de seu mandato e encaminhá-lo à Pró-Reitoria de Planejamento;
XVI – elaborar o relatório de gestão anual de atividades do ICS, submetê-lo ao
Colegiado do Instituto e então encaminhá-lo à Pró-Reitoria de Planejamento;
XVII – representar o ICS;
XVIII – cumprir demais atribuições designadas por dispositivo estatutário ou
regimental.
Capítulo III
DA ORGANIZAÇÃO DOS DEPARTAMENTOS DIDÁTICO-CIENTÍFICOS
Art. 12. O ICS estrutura-se por meio de Departamentos Didático-Científicos,
sendo:
I – Departamento de Ciências do Esporte;
II – Departamento de Clínica Cirúrgica;
III – Departamento de Clínica Médica;
IV – Departamento de Enfermagem na Assistência Hospitalar (DEAH);
V – Departamento de Enfermagem em Educação e Saúde Comunitária
(DEESC);
VI – Departamento de Fisioterapia Aplicada;
VII – Departamento de Materno-Infantil;
VIII – Departamento de Medicina Social;
IX – Departamento de Nutrição;
X – Departamento de Terapia Ocupacional.
Art. 13. O ICS estrutura-se por meio de Departamentos Didático-Científicos,
constituídos por disciplinas afins, responsáveis por prospectar, fomentar, implementar e
avaliar projetos, programas e atividades de natureza acadêmica em sua área de
competência.
§ 1º
Caberá
aos
docentes
lotados
no
ICS
definir
ou
redefinir
os
Departamentos Didático-Científicos.
§ 2º A criação de departamentos deverá levar em consideração as
recomendações a seguir:
I – configurar-se segundo o perfil multi e transdisciplinar afim, composto por, no
mínimo, 8 (oito) docentes com competência técnico-científica e formação na subárea de
conhecimento/aplicação pertinente;
ICS
10
REGULAMENTO INTERNO
II – integrar, sempre que possíveis áreas profissionais com propósitos comuns,
por meio de uma visão macro de conteúdos técnico-científicos convergentes;
III – favorecer a atuação e a articulação interdisciplinar, em meio à integração de
disciplinas com aplicações afins.
§ 3º Os Departamentos Didático-Científicos poderão aglutinar o trabalho
docente por meio de NEA, com o objetivo de atender a análise de viabilidade de
projetos, programas e atividades e a avaliação do desempenho de cursos, projetos de
pesquisa e atividades de extensão universitária.
§ 4º O NEA representa grupos de trabalho formais, de caráter uni/multi ou
transdisciplinar, sem caracterizar unidade organizacional, podendo agrupar docentes de
mais de um departamento ou Instituto, conforme a finalidade para o qual se reúnem, no
intuito de empreenderem os encargos de sua competência.
§ 5º O NEA poderá ser de duração permanente ou temporária, segundo a
natureza e o foco dos trabalhos desenvolvidos.
§ 6º A coordenação acadêmica do Departamento Didático-Científico cabe a
um docente efetivo, com regime de tempo integral, com formação na área de competência
da unidade, eleito por seus pares, para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução.
§ 7º
Compete
aos
Departamentos Didático-Científicos,
por
meio
dos
docentes com competência técnica específica, supervisionar os laboratórios de ensino e
de pesquisa de vinculação, em cooperação mútua com a central de laboratórios do ICS.
§ 8º Os Departamentos Didático-Científicos poderão propor a criação ou a
extinção de disciplinas que deverão ser aprovadas pelo Colegiado do ICS e pelo Núcleo
Docente Estruturante (NDE) do curso em que será oferecida ou extinta a disciplina.
Art. 14. O Departamento Didático-Científico é constituído por:
I – Colegiado do Departamento;
II – Coordenação do Departamento.
Art. 15. Compete aos Departamentos do ICS, em seu âmbito de competência
acadêmica, mediante visão e atuação multidimensional no ensino, na pesquisa e na
extensão universitária:
I – prover e distribuir os docentes de sua esfera, segundo as demandas de
ensino, pesquisa e extensão universitária;
II – promover a capacitação docente;
III – promover a geração e a disseminação de conhecimentos requeridos,
dentro de seu campo do saber/aplicação;
IV – participar do processo de prospecção, concepção, análise de viabilidade,
implementação, avaliação e reestruturação, no tocante a programas, projetos e atividades
ICS
11
REGULAMENTO INTERNO
de ensino, pesquisa e extensão universitária;
V – formatar e administrar os conteúdos técnico-científicos/disciplinas;
VI – administrar, do ponto de vista técnico-científico, os laboratórios inerentes à
sua área acadêmica;
VII – definir os grupos/linhas de pesquisa, além de empreender a análise da
performance do ponto de vista técnico-científico, com relação aos projetos de pesquisa em
aplicação;
VIII – definir os campos e linhas de atuação com relação à atividade de extensão
universitária na UFTM;
IX – participar da análise de viabilidade e opinar, quanto a programas e projetos
de cooperação interinstitucional;
X – participar da construção ou da reestruturação de Projetos Pedagógicos de
Cursos.
Art. 16. Cabe ao Colegiado do Departamento definir os aspectos estruturantes
e deliberar a respeito de seu funcionamento interno, cumprindo o seguinte papel:
I – montar e fazer cumprir as normas internas de funcionamento;
II – apreciar e decidir, à luz dos regulamentos da Universidade e da legislação
pertinente, a respeito da licença e afastamento dos docentes vinculados ao departamento;
III – apreciar e aprovar o plano de trabalho do departamento;
IV – apreciar e decidir com respeito ao número de vagas de docentes para as
disciplinas do departamento;
V – apreciar e aprovar o quadro de distribuição de docentes do departamento
aos programas, projetos e atividades acadêmicas;
VI – a provar internamente os planos de ensino das disciplinas vinculadas ao
departamento;
VII – Apreciar e opinar sobre transferências de lotação de docentes e técnicoadministrativos entre Institutos e entre a UFTM e outras IFES.
Art. 17. Compete aos Coordenadores dos Departamentos Didático-Científicos:
I – gerir a atuação dos docentes no desempenho das atividades de ensino,
pesquisa e extensão universitária, em consonância com o plano de trabalho aprovado
pelo Colegiado do Departamento;
II – acompanhar o processo de formulação/reestruturação das disciplinas
referentes aos projetos pedagógicos relacionados ao seu departamento;
III – supervisionar o processo de estruturação/reestruturação dos planos de
ensino de disciplinas de competência do departamento;
IV – acompanhar a atuação dos docentes do departamento, quanto à
elaboração/atualização dos regulamentos de ensino, pesquisa e extensão universitária da
ICS
12
REGULAMENTO INTERNO
Universidade, e da supervisão técnica dos laboratórios de sua competência;
V – supervisionar a atuação e a frequência dos docentes e dos servidores
técnico administrativos;
VI – articular-se com a Secretaria do Instituto visando atender às demandas de
apoio técnico-administrativo do departamento;
VII – solicitar ao Diretor do ICS o provimento de docentes e técnicoadministrativos para o departamento;
VIII – providenciar, junto ao Diretor do ICS, a provisão de equipamentos,
tecnologias e instalações concernentes às atividades de ensino, pesquisa, extensão
universitária e laboratórios de referência técnica do Departamento Didático-Científico;
IX – elaborar o plano de trabalho anual do Departamento Didático-Científico,
submetê-lo a aprovação do Colegiado do Departamento e encaminhá-lo ao ICS, nos
primeiros 30 (trinta) dias do início de seu mandato;
X – elaborar o relatório anual de gestão do Departamento Didático-Científico,
submetê-lo ao Colegiado e encaminhá-lo ao ICS;
XI – representar o Departamento Didático-Científico;
XII
–
oferecer
as
informações
solicitadas
pelo
ICS
pertinentes
ao
Departamento Didático-Científico;
XIII – presidir o Colegiado do Departamento Didático-Científico.
Art. 18.
Caberá ao Departamento Didático-Científico elaborar suas normas
internas, aprová-las no Colegiado do Departamento e encaminhá-las para aprovação do
Colegiado do ICS.
Capítulo IV
DA ESTRUTURA FUNCIONAL DA DIRETORIA
Seção I
Da Secretaria do Instituto
Art. 19. A Secretaria do Instituto
caracterizada como
uma unidade
organizacional, de suporte administrativo e de secretaria aos docentes, aos Coordenadores
de D epartamento e aos laboratórios vinculados ao Instituto, é dirigida por um gestor,
subordinado ao Diretor do Instituto.
Art. 20. Compete à Secretaria do Instituto:
I – atender à demanda de secretaria dos Departamentos, compartilhando
funções e recursos técnicos;
II – providenciar, junto aos órgãos competentes, serviços de manutenção de
ICS
13
REGULAMENTO INTERNO
equipamentos, de conservação predial e demais serviços, em atendimento à demanda
interna do ICS;
III – organizar e dar o devido encaminhamento às solicitações de materiais,
patrimônio e de serviços demandados pelos laboratórios, departamentos, secretaria e
direção;
IV – empreender e controlar o fluxo de correspondências e de documentação
do ICS;
V – organizar o quadro de horário dos servidores técnico-administrativos e
docentes lotados no ICS, bem como o fluxo de movimentação relativo a férias, licenças e
afastamentos, encaminhados pelos Departamentos Didático-Científicos junto à direção do
Instituto e à Pró-Reitoria de Recursos Humanos;
VI – mapear a atuação e o desempenho docente segundo a participação
em ensino,
pesquisa
e
atividades
de
extensão
universitária,
em
suporte
aos
C o o r d e n a d o r e s de Departamentos Didático-Científicos e ao Diretor do ICS;
VII – prestar suporte técnico e operacional aos docentes, Coordenadores de
Laboratórios e de Departamentos, e à direção no tocante às atividades desenvolvidas de
competência do ICS;
VIII – organizar o patrimônio do ICS;
IX – Secretariar as reuniões do Colegiado do Instituto;
Art. 21. Compete ao Gestor da Secretaria do Instituto:
I – supervisionar as atividades de secretaria, administrativa e operacional,
prestadas pela Secretaria no âmbito do ICS;
II – supervisionar o patrimônio do ICS;
III – elaborar a prestação de contas das atividades e ações do ICS;
IV – administrar a agenda de compromissos do Diretor do Instituto;
V – apoiar o Diretor do ICS na formulação e aplicação do planejamento
estratégico do Instituto;
VI – a companhar as atividades desenvolvidas pelos Núcleos de Estudos e
Análise – NEAs vinculados ao ICS;
VII – apoiar o Diretor do Instituto na gestão global do ICS.
Seção II
Da Central de Laboratórios
Art. 22. A Central de Laboratórios do ICS constitui-se uma unidade
organizacional com a função de atender à demanda interna de práticas laboratoriais, em
prol do ensino, da pesquisa e da extensão universitária.
ICS
14
REGULAMENTO INTERNO
Art. 23. Compete à Central de Laboratórios do ICS:
I – prestar suporte técnico e operacional, por meio de técnicos especializados,
às atividades didático-pedagógicas, científicas e extensionistas,
desenvolvidas
nos
laboratórios vinculados ao Instituto;
II – providenciar e controlar os insumos e o instrumental demandados pelos
laboratórios;
III – agendar, registrar e controlar o fluxo de atendimento dos laboratórios;
IV – prover e controlar a limpeza, a segurança, a manutenção física dos
laboratórios e outras demandas constantes em regimentos internos próprios.
Parágrafo único. O responsável técnico pelo laboratório multidisciplinar deverá
ser um dos docentes das disciplinas que o utilizam.
Art. 24. Os laboratórios de pesquisa e de extensão universitária serão
coordenados, do ponto de vista técnico, pelo docente e/ou pesquisador, responsável pela
linha de pesquisa e pelos projetos desenvolvidos no local.
Seção III
Da Área Suplementar
Art. 25. As Áreas Suplementares de foco estratégico são unidades autônomas
de apoio técnico operacional que atendem a programas de estágios e atividades
acadêmicas em geral, além de prestar serviços à comunidade.
Art. 26. De acordo com a necessidade de ensino, pesquisa e extensão
universitária, poderão ser implementadas outras Áreas Suplementares.
Art. 27. O ICS detém como área suplementar de foco estratégico o Hospital
de Clínicas da UFTM e seus anexos, a qual compete:
I – dar suporte às atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária na
UFTM;
II – elaborar as atividades acadêmicas em conjunto com o ICS.
Art. 28.
A organização e o funcionamento da área suplementar serão
disciplinados por regulamento específico.
TÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO DO INSTITUTO
Art. 29. O Colegiado do Instituto é a instância máxima deliberativa, consultiva e
de recursos, no âmbito do ICS, sendo sua composição, mandatos e suplência estabelecida
pelo Regimento Geral da Universidade.
ICS
15
REGULAMENTO INTERNO
Parágrafo único. O Colegiado do ICS será presidido pelo Diretor do ICS e, na
sua ausência, pelo seu substituto.
Art. 30.
O Colegiado do Instituto reunir-se-á, mensalmente, em reuniões
ordinárias, ou extraordinariamente, sempre que necessário, sendo ambas instaladas com
quorum de 50% mais um, salvo determinação diferente de natureza regimental ou
prevista neste Regulamento.
§ 1º Não atendendo o quorum, será feita segunda convocação, no prazo de
15 (quinze) minutos, e, perdurando a falta de quorum, mais uma de igual tempo, sem
prejuízo da pauta do dia.
§ 2° Caso persista a insuficiência de quorum, a sessão será remarcada para até
5 (cinco) dias úteis, ou para o dia útil seguinte quando houver matéria urgente.
Art. 31.
As reuniões ordinárias ou extraordinárias serão convocadas pelo
Presidente do Colegiado, com antecedência mínima de três dias, devendo constar da
convocação a pauta da sessão; podendo ser as reuniões extraordinárias convocadas por,
no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, em plenário, ou por assinatura da
maioria simples.
Parágrafo único. O prazo de convocação poderá ser reduzido para 24 (vinte
e quatro) horas, no caso de matéria urgente ou reunião extraordinária.
Art. 32. A presença nas reuniões pelos membros do Colegiado será registrada
em folha específica de frequência, cabendo aos mesmos notificar, por escrito, a ausência
prevista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes, a fim de possibilitar a
convocação de seu suplente.
Parágrafo único. Não sendo possível justificar-se previamente, o Colegiado
avaliará a justificativa posteriormente apresentada, na sessão seguinte, requerendo a
aprovação da maioria simples dos presentes, dentro do quorum normal estabelecido.
Art. 33. Os membros eleitos do Colegiado que deixarem de comparecer a 3
(três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa plausível e
substituição, perderão automaticamente o mandato no referido Colegiado.
Art. 34. As aprovações deverão requerer o voto da maioria simples dos
presentes à sessão, salvo quando requerer quorum especial determinado neste
Regulamento.
Art. 35. Além das aprovações, autorizações, homologações e outros atos que
se completem em anotações, despachos e comunicações da Secretaria, as decisões do
Colegiado, de cunho normativo, poderão assumir a forma de Instruções Normativas
Internas, baixadas pelo seu Presidente.
Art. 36. O processo de votação poderá ser de forma:
I – simbólica – manifestação coletiva impessoal de voto;
ICS
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REGULAMENTO INTERNO
II - nominal – manifestação oral do votante e do voto;
III – por voto secreto – votação por meio de urna inviolável.
Art. 37. É assegurado a todos os membros do Colegiado o direito a voz e voto
e, ao Presidente, o voto de qualidade.
Art. 38. É assegurada a qualquer membro a declaração de voto, desde que
solicitada ao Presidente, registrando-se o pedido e o voto em ata.
TÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO DOS DEPARTAMENTOS DIDÁTICO CIENTÍFICOS
Art. 39. O Colegiado do Departamento Didático-Científico é a primeira instância
deliberativa, consultiva e de recursos, no âmbito do ICS e será composto por:
I – Coordenador do Departamento, como presidente e seu substituto;
II – Docentes responsáveis pelas disciplinas ofertadas;
III – Até 4 (quatro) representantes docentes eleitos por seus pares dentro de
cada classe específica, na forma que dispuser o Regulamento Interno da Unidade,
obedecendo à seguinte distribuição: 1 (um) representante da classe de professor titular; 1
(um) representante da classe de professor associado; 1 (um) representante da classe de
professor adjunto e 1 (um) representante da classe de professor assistente e, não havendo
docente em alguma categoria, as vagas serão distribuídas para a classe imediatamente
superior ou inferior;
Art.
40.
O
Colegiado do Departamento Didático-Científico reunir-se-á,
mensalmente, em reuniões ordinárias, ou extraordinariamente, sempre que necessário,
sendo ambas instaladas com quorum de 50% mais um.
§ 1º Não atendendo o quorum, será feita segunda convocação, no prazo de
15 (quinze) minutos e, perdurando a falta de quorum, mais uma de igual tempo, sem
prejuízo da pauta do dia.
§ 2° Caso persista a insuficiência de quorum, a sessão será remarcada para até
5 (cinco) dias úteis, ou para o dia útil seguinte quando matéria urgente.
Art. 41.
As reuniões, ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas pelo
Presidente do Colegiado, com antecedência mínima de 3 (três) dias, devendo constar da
convocação a pauta da sessão, podendo ser as reuniões extraordinárias convocadas por,
no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, em plenário, ou por assinatura da
maioria simples.
Parágrafo único. O prazo de convocação poderá ser reduzido para 24 (vinte e
quatro) horas, no caso de matéria urgente ou reunião extraordinária.
ICS
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REGULAMENTO INTERNO
Art. 42. A presença nas reuniões pelos membros do Colegiado será registrada
em folha específica de frequência, cabendo aos mesmos notificar, por escrito, a ausência
prevista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes.
Art. 43.
Os membros do Colegiado, com exceção de seu Presidente, que
deixarem de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem
justificativa plausível e substituição, perderão automaticamente o mandato no referido
Colegiado.
Art. 44. As aprovações deverão requerer o voto da maioria simples dos
presentes à sessão, salvo quando requerer quorum especial determinado neste
Regulamento.
Art. 45. O processo de votação poderá ser de forma:
I – simbólica – manifestação coletiva impessoal de voto;
II – nominal – manifestação oral do votante e do voto;
III – por voto secreto – votação por meio de urna inviolável.
Art. 46. É assegurado a todos os membros do Colegiado o direito a voz e voto
e, ao Presidente, o voto de qualidade.
Art. 47. É assegurada a qualquer membro a declaração de voto, desde que
solicitada ao Presidente, registrando-se o pedido e o voto em ata.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48 Os casos omissos e as dúvidas na aplicação do presente
Regulamento serão resolvidos pelo do ICS.
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RESOLUÇÃO N. 20, DE 7 DE AGOSTO DE 2014, DO