MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO UBERABA-MG RESOLUÇÃO N. 20, DE 7 DE AGOSTO DE 2014, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFTM Aprova o Regulamento Interno do Instituto de Ciências da Saúde – ICS da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Interno do Instituto de Ciências da Saúde – ICS da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, anexo, passando a fazer parte integrante desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar a partir de sua publicação. PROF. DR. VIRMONDES RODRIGUES JUNIOR Presidente do CONSU REGULAMENTO INTERNO SUMÁRIO TÍTULO I – DO INSTITUTO 3 Capítulo I – Da Missão, da Natureza e da Finalidade 3 Capítulo II – Dos Princípios 3 Capítulo III – Das Atribuições Gerais 4 TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA 6 Capítulo I – Da Organização do Colegiado do Instituto 7 Capítulo II – Da Organização da Diretoria 8 Capítulo III – Da Organização dos Departamentos Didático-Científicos 10 Capítulo IV – Da Estrutura Funcional da Diretoria 13 Seção I – Da Secretaria do Instituto 13 Seção II – Da Central de Laboratórios ..........14 Seção III – Da Área Suplementar 15 TÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO COLEGIADO DO INSTITUTO 15 TÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO DOS DEPARTAMENTOS DIDÁTICO-CIENTÍFICOS 17 TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18 ICS 2 REGULAMENTO INTERNO TÍTULO I DO INSTITUTO Capítulo I DA MISSÃO, DA NATUREZA E DA FINALIDADE Art. 1º O Instituto de Ciências da Saúde (ICS) é uma unidade acadêmica e administrativa da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, autônoma, vinculada à Reitoria, que visa a conceber e administrar as políticas e estratégias relativas ao funcionamento e ao desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão universitária. Parágrafo único. O ICS foi instituído por prazo indeterminado pelo Estatuto da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, aprovado pela Portaria SESU Nº 842, de 26 de Setembro de 2007, pelo Senhor Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União em 27/07/2007. Art. 2º O ICS tem a missão de prover e gerir conteúdos técnico-científicos estruturados, além de competências, estruturas e recursos acadêmicos requeridos, disponibilizados de forma compartilhada, em apoio à execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária, com relação à área da saúde. Art. 3° O ICS congrega os docentes, os discentes, os servidores técnicoadministrativos, os Departamentos Didático-Científicos, os NEAs, as disciplinas, os laboratórios e os órgãos suplementares afins. Art. 4º O ICS tem por finalidade fomentar, conceber, planejar, apoiar e avaliar programas, projetos, laboratórios, órgãos suplementares afins e atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão universitária. Capítulo II DOS PRINCÍPIOS Art. 5° No desempenho de suas atividades, o ICS defenderá e respeitará os princípios de: I – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; II – indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão universitária; III – universalidade do conhecimento; IV – interdisciplinaridade; V – formação de profissionais comprometidos com o desenvolvimento Educacional, tecnológico e social; VI – autonomia universitária; ICS 3 REGULAMENTO INTERNO VII – compromisso com ensino público de qualidade; VIII – preservação e difusão de valores éticos e de liberdade, igualdade e democracia; IX – orientação humanística e preparação para o exercício pleno da cidadania; X – democratização da educação no que concerne à gestão e à socialização de seus benefícios. Capítulo III DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS Art. 6° O ICS, atuando conforme o princípio estabelecido no artigo anterior tem por atribuições: I – transferir, produzir, e sistematizar conhecimentos na área da saúde; II - desenvolver e estimular a reflexão crítica e a criatividade; III – conceber, executar, acompanhar e avaliar programas e projetos de caráter disciplinar, inter e ou transdisciplinar de atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária de forma indissociada; IV – aprovar os relatórios anuais realizados pelos Núcleos de Estudos e Análise – NEAs, pelo Colegiado do ICS; V – propor critérios de seleção para preenchimento de vagas de docentes e de técnico-administrativos; VI – estabelecer critérios para distribuição de vagas de docentes e de técnico-administrativos, entre os Departamentos Didático-Científicos vinculados ao Instituto; VII – estabelecer critérios para constituição de novos Departamentos DidáticoCientíficos do Instituto; VIII – elaborar, analisar e reestruturar projetos pedagógicos dos cursos e planos de ensino de disciplinas em conjunto com as demais instâncias acadêmicas competentes; IX – abrigar e gerir os docentes da Universidade, organizados em face dos Departamentos Didático-Científicos, distribuindo-os consoante a respectivas competências e formação específica; X – dispor e gerir conteúdos técnico-científicos relativos aos campos do saber afins, na aplicação do desenvolvimento da investigação científica e tecnológica, além das atividades didático-pedagógicas e extensionistas da Universidade; XI – Propor estratégias com vistas a atender os meios, as estruturas e as competências acadêmicas de suporte ao funcionamento dos cursos e programas de ensino, projetos de pesquisa e atividades de extensão universitária, no tocante a recursos ICS 4 REGULAMENTO INTERNO didático-pedagógicos, instalações físicas, docentes e técnico-administrativos afins, além de laboratórios de ensino e de pesquisa; XII – prospectar a demanda de cursos e novos campi junto à comunidade acadêmica e à sociedade, com vistas a viabilizar a concepção e a formulação técnicapedagógica específica; XIII – Propor, mediante estudos prévios de viabilidade técnica e acadêmica, a criação de novos cursos e de novos campi, na área de conhecimento do ICS; XIV – empreender análise técnica de viabilidade, sob a perspectiva da atratividade social, econômica, científica e cultural, além do potencial das competências internas requeridas, em apoio à implantação de projetos, atividades e programas relativos ao ensino, à pesquisa e à extensão universitária; XV – elaborar o Plano de Trabalho e o Relatório Anual de Gestão relativo ao ICS; XVI – solicitar e avaliar os planos de trabalho e os relatórios anuais dos Departamentos Didático-Científicos. XVII – participar da definição de políticas de gestão e elaboração de regulamentos inerentes às atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária, em articulação com as Pró-Reitorias competentes e os demais Institutos; XVIII – participar da formação discente por meio da atuação dos docentes do Instituto, quanto aos cursos de nível superior e de pós-graduação oferecidos pela Universidade, em meio à oferta de conteúdos e práticas didático-pedagógicas e técnicocientíficas requeridos; XIX – participar do desenvolvimento de pesquisas e de atividades de extensão universitária, mediante a atuação dos docentes, dos discentes em formação profissional na área e dos técnico-administrativos do ICS, nos projetos e programas inerentes; XX – prospectar, analisar, conceber, estruturar e dispor Áreas Suplementares de foco estratégico, como recurso diferenciado no atendimento à demanda didáticapedagógica, científica e sociocultural da Universidade, como campos de estágio, de ensino, de pesquisa e de extensão universitária; XXI – promover a avaliação sistemática de docentes e de técnico- administrativos em articulação com o Coordenador do Departamento Didático-Científico e do Coordenador do respectivo curso quanto ao desempenho profissional; XXII – empreender, em conjunto com as Pró-Reitorias Acadêmicas competentes e a Comissão Permanente de Avaliação (CPA), a avaliação de desempenho requerida, sob os enfoques quantitativos e qualitativos, com relação ao ensino, à pesquisa e à extensão universitária; ICS 5 REGULAMENTO INTERNO XXIII – sugerir, incentivar e promover ações que contribuam com a formação, atualização e aperfeiçoamento docente e dos servidores técnico-administrativos, no âmbito do Instituto; XXIV – atender à demanda de docentes conforme perfil técnico-profissional, acadêmico e humano requerido pelos projetos, programas e atividades da Universidade; XXV – prover e gerir administrativamente os servidores técnico-administrativos e os docentes lotados no ICS XXVI – propor a criação, a definição da política, da gestão e da estruturação das Áreas Suplementares de foco estratégico e dos laboratórios de ensino vinculados ao Instituto; XXVII – prover e administrar os laboratórios de ensino, de pesquisa e de extensão universitária, do ponto de vista técnico e administrativo; XXVIII – estruturar planos de ensino, relativos a disciplinas e conteúdos didáticopedagógicos, por meio dos docentes responsáveis e em conjunto com os Coordenadores de Cursos e de Departamento, segundo respectiva aplicabilidade; XXIX – instituir o Colegiado do ICS conforme o Regimento Geral da UFTM, Capítulo IV, Seção 1, Artigo 43; XXX – estimular e aprovar a elaboração de projetos propostos pelos NEAs de ensino, pesquisa e extensão universitária, pelo Colegiado do ICS. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA Art. 7° O ICS deve possuir estrutura e meios necessários para desempenhar suas atividades e exercer todas as funções essenciais ao desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão universitária nas áreas de Ciências da Saúde. Art. 8° O Instituto de Ciências da Saúde é constituído por: I – Colegiado do Instituto; II – Diretoria do Instituto; III – Departamentos Didático-Científicos; Parágrafo único. A estrutura funcional de natureza técnico-administrativa do ICS é composta por: a) Secretaria do Instituto; b) Central de Laboratórios; c) Área Suplementar: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – HC da UFTM. ICS 6 REGULAMENTO INTERNO Capítulo I DA ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO DO INSTITUTO Art. 9º O Colegiado do Instituto, instância máxima deliberativa de recursos no âmbito de sua atuação, é composto conforme o Artigo 43 do Regimento Geral da UFTM e tem por competências: I – apreciar e aprovar a reformulação de projetos pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação existentes no âmbito de competência do ICS, encaminhando posteriormente ao COENS; II – apreciar e aprovar os Projetos Pedagógicos relativos aos novos cursos regulares de graduação de vinculação ao Instituto, em primeira instância, por 2/3 (dois terços) de seus membros; III – apreciar e aprovar a criação de cursos de pós-graduação no âmbito do ICS; IV - apreciar, aprovar ou reformular o Regulamento Interno do ICS, por 2/3 (dois terços) de seus membros, em primeira instância, e encaminhá-lo ao CONSU para aprovação; V – apreciar e aprovar as Normas Procedimentais das demais áreas do ICS; VI – apreciar e aprovar a proposta de planejamento estratégico do Instituto, em consonância com o PDI da UFTM; VII – apreciar e aprovar as políticas estratégicas propostas pelos NEAs; VIII - apreciar e aprovar as normas internas de funcionamento operacional; IX – organizar e conduzir o processo eleitoral para escolha do Diretor do Instituto; X – propor a destituição do Diretor do Instituto, com base em dispositivos legais e com a aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros; XI – apreciar e aprovar a prestação de contas do Instituto, relativa ao desempenho global e ao desenvolvimento das ações de planejamento; XII – apreciar e aprovar a proposta de distribuição e aplicação orçamentária no âmbito do ICS; XIII – apreciar e aprovar o plano de gestão elaborado pelo Diretor conforme Artigo 46 do Regimento Geral da UFTM; XIV – analisar e aprovar o provimento de vagas de docentes e técnicoadministrativos, no âmbito do Instituto, além de referendar as comissões examinadoras de concursos propostos pelos Departamentos Didático-Científicos; XV – homologar o resultado de concursos públicos para provimento de vagas de docentes e técnico-administrativos, no âmbito do Instituto; XVI – apreciar e aprovar sobre o afastamento de docentes e técnicoICS 7 REGULAMENTO INTERNO administrativos para fins de aperfeiçoamento ou prestação de cooperação técnica; XVII – apreciar e aprovar o plano de gestão anual dos Departamentos Didático-Científicos referente às atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária; XVIII – apreciar e aprovar o relatório anual de prestação de contas dos Departamentos Didático-Científicos referente às atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária; XIX – deliberar a respeito da criação de Núcleos de Estudos e Análise – NEAs; XX – referendar os Coordenadores de Departamentos Didático-Científicos escolhidos em eleição; XXI – deliberar a respeito da instalação de Áreas Suplementares de foco estratégico e laboratórios didático-científicos de referência do Instituto; XXII – apreciar e aprovar, em primeira i nstância, a celebração de acordos e convênios de cooperação interinstitucional, no âmbito de sua competência; XXIII – apreciar e aprovar a implantação de novos campi, na área pertinente ao Instituto; XXIV – julgar os recursos interpostos de competência do Colegiado, e decidir sobre matéria omissa relativa ao funcionamento do Instituto; XXV – apreciar e deliberar sobre a extinção de Núcleos de Estudos e Análise – NEAs, cursos regulares de graduação e pós-graduação, Áreas Suplementares, e laboratórios didático-científicos no âmbito do ICS; XXVI – apreciar e dar parecer sobre a extinção de campi no âmbito do ICS; XXVII – apreciar e aprovar a criação ou extinção de Departamentos DidáticoCientíficos, mediante dispositivo regimental, no âmbito do ICS; XXVIII – apreciar e deliberar sobre transferências de lotação de docente e técnico-administrativo entre Institutos e entre a UFTM e outras IFES, após ouvir o posicionamento do Departamento Didático-Científico. Capítulo II DA ORGANIZAÇÃO DA DIRETORIA Art. 10. A Diretoria do Instituto é exercida por um Diretor executivo, investido da autoridade de administrar, coordenar e superintender as atividades e ações do ICS, assumindo, em caso de faltas e impedimentos, seu substituo legal. § 1° O Diretor e o substituto serão eleitos pelo Colegiado do Instituto, sendo, necessariamente, docentes submetidos ao regime de trabalho de tempo integral e doutores, baseando-se em processo de escolha estabelecido pelo Colegiado do ICS. § 2° O Diretor e seu substituto serão nomeados pelo Reitor, para um mandato ICS 8 REGULAMENTO INTERNO de 2 (dois) anos, permitindo-se uma reeleição. § 3° Na ausência eventual do Diretor e do substituto, a direção será exercida pelo membro docente do ICS que, dentre os de maior titulação acadêmica, tenha maior tempo de exercício de magistério na UFTM. Art. 11. Compete ao Diretor do Instituto: I – dirigir o funcionamento e as estratégias de desenvolvimento do Instituto em conformidade com o modelo de gestão da UFTM; II – presidir o Colegiado do Instituto; III – coordenar o processo de formulação e reforma da regulamentação interna referente ao ensino, à pesquisa e à extensão universitária; IV – articular-se com os responsáveis das Áreas Suplementares, dos laboratórios didático-científicos, dos Departamentos Didático-Científicos e Núcleos de Estudos e Análise (NEAs) para assegurar o funcionamento do ensino, da pesquisa e da extensão universitária; V – prospectar potenciais cursos, intercâmbios de cooperação acadêmica, pesquisa e extensão universitária, mediante análise de conjuntura quanto a oportunidades e riscos; VI – participar da análise e da estruturação de novos campi; VII – apoiar a formação de grupos e linhas de pesquisa, a criação de programas, projetos, atividades e eventos de extensão universitária; VIII - articular com instâncias competentes a busca de recursos materiais, humanos e a infraestrutura necessária para a realização das atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária. IX – acompanhar e supervisionar o trabalho desempenhado pelas Áreas Suplementares, laboratórios didático-científicos, Departamentos Didático-Científicos e NEAs de referência do Instituto; X – coordenar o processo de elaboração e implementação do planejamento estratégico do ICS em consonância com o PDI da UFTM, bem como gerenciar os planos de trabalho oriundos do mesmo; XI – administrar o quadro de docentes e de técnico-administrativos do Instituto, do ponto de vista de provisão, lotação, frequência, movimentação, capacitação/atualização e, ainda, a avaliação quanto ao grau de competência e desempenho; XII – deliberar com relação à alienação de recursos patrimoniais registrados no ICS e referendar sobre aqueles registrados nos Departamentos Didático-Científicos e laboratórios. XIII – administrar o patrimônio do Instituto; ICS 9 REGULAMENTO INTERNO XIV – administrar a dotação orçamentária do Instituto, em conjunto com os responsáveis da área; XV – elaborar o plano de gestão, submetê-lo ao Colegiado do ICS nos primeiros 30 dias de seu mandato e encaminhá-lo à Pró-Reitoria de Planejamento; XVI – elaborar o relatório de gestão anual de atividades do ICS, submetê-lo ao Colegiado do Instituto e então encaminhá-lo à Pró-Reitoria de Planejamento; XVII – representar o ICS; XVIII – cumprir demais atribuições designadas por dispositivo estatutário ou regimental. Capítulo III DA ORGANIZAÇÃO DOS DEPARTAMENTOS DIDÁTICO-CIENTÍFICOS Art. 12. O ICS estrutura-se por meio de Departamentos Didático-Científicos, sendo: I – Departamento de Ciências do Esporte; II – Departamento de Clínica Cirúrgica; III – Departamento de Clínica Médica; IV – Departamento de Enfermagem na Assistência Hospitalar (DEAH); V – Departamento de Enfermagem em Educação e Saúde Comunitária (DEESC); VI – Departamento de Fisioterapia Aplicada; VII – Departamento de Materno-Infantil; VIII – Departamento de Medicina Social; IX – Departamento de Nutrição; X – Departamento de Terapia Ocupacional. Art. 13. O ICS estrutura-se por meio de Departamentos Didático-Científicos, constituídos por disciplinas afins, responsáveis por prospectar, fomentar, implementar e avaliar projetos, programas e atividades de natureza acadêmica em sua área de competência. § 1º Caberá aos docentes lotados no ICS definir ou redefinir os Departamentos Didático-Científicos. § 2º A criação de departamentos deverá levar em consideração as recomendações a seguir: I – configurar-se segundo o perfil multi e transdisciplinar afim, composto por, no mínimo, 8 (oito) docentes com competência técnico-científica e formação na subárea de conhecimento/aplicação pertinente; ICS 10 REGULAMENTO INTERNO II – integrar, sempre que possíveis áreas profissionais com propósitos comuns, por meio de uma visão macro de conteúdos técnico-científicos convergentes; III – favorecer a atuação e a articulação interdisciplinar, em meio à integração de disciplinas com aplicações afins. § 3º Os Departamentos Didático-Científicos poderão aglutinar o trabalho docente por meio de NEA, com o objetivo de atender a análise de viabilidade de projetos, programas e atividades e a avaliação do desempenho de cursos, projetos de pesquisa e atividades de extensão universitária. § 4º O NEA representa grupos de trabalho formais, de caráter uni/multi ou transdisciplinar, sem caracterizar unidade organizacional, podendo agrupar docentes de mais de um departamento ou Instituto, conforme a finalidade para o qual se reúnem, no intuito de empreenderem os encargos de sua competência. § 5º O NEA poderá ser de duração permanente ou temporária, segundo a natureza e o foco dos trabalhos desenvolvidos. § 6º A coordenação acadêmica do Departamento Didático-Científico cabe a um docente efetivo, com regime de tempo integral, com formação na área de competência da unidade, eleito por seus pares, para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 7º Compete aos Departamentos Didático-Científicos, por meio dos docentes com competência técnica específica, supervisionar os laboratórios de ensino e de pesquisa de vinculação, em cooperação mútua com a central de laboratórios do ICS. § 8º Os Departamentos Didático-Científicos poderão propor a criação ou a extinção de disciplinas que deverão ser aprovadas pelo Colegiado do ICS e pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso em que será oferecida ou extinta a disciplina. Art. 14. O Departamento Didático-Científico é constituído por: I – Colegiado do Departamento; II – Coordenação do Departamento. Art. 15. Compete aos Departamentos do ICS, em seu âmbito de competência acadêmica, mediante visão e atuação multidimensional no ensino, na pesquisa e na extensão universitária: I – prover e distribuir os docentes de sua esfera, segundo as demandas de ensino, pesquisa e extensão universitária; II – promover a capacitação docente; III – promover a geração e a disseminação de conhecimentos requeridos, dentro de seu campo do saber/aplicação; IV – participar do processo de prospecção, concepção, análise de viabilidade, implementação, avaliação e reestruturação, no tocante a programas, projetos e atividades ICS 11 REGULAMENTO INTERNO de ensino, pesquisa e extensão universitária; V – formatar e administrar os conteúdos técnico-científicos/disciplinas; VI – administrar, do ponto de vista técnico-científico, os laboratórios inerentes à sua área acadêmica; VII – definir os grupos/linhas de pesquisa, além de empreender a análise da performance do ponto de vista técnico-científico, com relação aos projetos de pesquisa em aplicação; VIII – definir os campos e linhas de atuação com relação à atividade de extensão universitária na UFTM; IX – participar da análise de viabilidade e opinar, quanto a programas e projetos de cooperação interinstitucional; X – participar da construção ou da reestruturação de Projetos Pedagógicos de Cursos. Art. 16. Cabe ao Colegiado do Departamento definir os aspectos estruturantes e deliberar a respeito de seu funcionamento interno, cumprindo o seguinte papel: I – montar e fazer cumprir as normas internas de funcionamento; II – apreciar e decidir, à luz dos regulamentos da Universidade e da legislação pertinente, a respeito da licença e afastamento dos docentes vinculados ao departamento; III – apreciar e aprovar o plano de trabalho do departamento; IV – apreciar e decidir com respeito ao número de vagas de docentes para as disciplinas do departamento; V – apreciar e aprovar o quadro de distribuição de docentes do departamento aos programas, projetos e atividades acadêmicas; VI – a provar internamente os planos de ensino das disciplinas vinculadas ao departamento; VII – Apreciar e opinar sobre transferências de lotação de docentes e técnicoadministrativos entre Institutos e entre a UFTM e outras IFES. Art. 17. Compete aos Coordenadores dos Departamentos Didático-Científicos: I – gerir a atuação dos docentes no desempenho das atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária, em consonância com o plano de trabalho aprovado pelo Colegiado do Departamento; II – acompanhar o processo de formulação/reestruturação das disciplinas referentes aos projetos pedagógicos relacionados ao seu departamento; III – supervisionar o processo de estruturação/reestruturação dos planos de ensino de disciplinas de competência do departamento; IV – acompanhar a atuação dos docentes do departamento, quanto à elaboração/atualização dos regulamentos de ensino, pesquisa e extensão universitária da ICS 12 REGULAMENTO INTERNO Universidade, e da supervisão técnica dos laboratórios de sua competência; V – supervisionar a atuação e a frequência dos docentes e dos servidores técnico administrativos; VI – articular-se com a Secretaria do Instituto visando atender às demandas de apoio técnico-administrativo do departamento; VII – solicitar ao Diretor do ICS o provimento de docentes e técnicoadministrativos para o departamento; VIII – providenciar, junto ao Diretor do ICS, a provisão de equipamentos, tecnologias e instalações concernentes às atividades de ensino, pesquisa, extensão universitária e laboratórios de referência técnica do Departamento Didático-Científico; IX – elaborar o plano de trabalho anual do Departamento Didático-Científico, submetê-lo a aprovação do Colegiado do Departamento e encaminhá-lo ao ICS, nos primeiros 30 (trinta) dias do início de seu mandato; X – elaborar o relatório anual de gestão do Departamento Didático-Científico, submetê-lo ao Colegiado e encaminhá-lo ao ICS; XI – representar o Departamento Didático-Científico; XII – oferecer as informações solicitadas pelo ICS pertinentes ao Departamento Didático-Científico; XIII – presidir o Colegiado do Departamento Didático-Científico. Art. 18. Caberá ao Departamento Didático-Científico elaborar suas normas internas, aprová-las no Colegiado do Departamento e encaminhá-las para aprovação do Colegiado do ICS. Capítulo IV DA ESTRUTURA FUNCIONAL DA DIRETORIA Seção I Da Secretaria do Instituto Art. 19. A Secretaria do Instituto caracterizada como uma unidade organizacional, de suporte administrativo e de secretaria aos docentes, aos Coordenadores de D epartamento e aos laboratórios vinculados ao Instituto, é dirigida por um gestor, subordinado ao Diretor do Instituto. Art. 20. Compete à Secretaria do Instituto: I – atender à demanda de secretaria dos Departamentos, compartilhando funções e recursos técnicos; II – providenciar, junto aos órgãos competentes, serviços de manutenção de ICS 13 REGULAMENTO INTERNO equipamentos, de conservação predial e demais serviços, em atendimento à demanda interna do ICS; III – organizar e dar o devido encaminhamento às solicitações de materiais, patrimônio e de serviços demandados pelos laboratórios, departamentos, secretaria e direção; IV – empreender e controlar o fluxo de correspondências e de documentação do ICS; V – organizar o quadro de horário dos servidores técnico-administrativos e docentes lotados no ICS, bem como o fluxo de movimentação relativo a férias, licenças e afastamentos, encaminhados pelos Departamentos Didático-Científicos junto à direção do Instituto e à Pró-Reitoria de Recursos Humanos; VI – mapear a atuação e o desempenho docente segundo a participação em ensino, pesquisa e atividades de extensão universitária, em suporte aos C o o r d e n a d o r e s de Departamentos Didático-Científicos e ao Diretor do ICS; VII – prestar suporte técnico e operacional aos docentes, Coordenadores de Laboratórios e de Departamentos, e à direção no tocante às atividades desenvolvidas de competência do ICS; VIII – organizar o patrimônio do ICS; IX – Secretariar as reuniões do Colegiado do Instituto; Art. 21. Compete ao Gestor da Secretaria do Instituto: I – supervisionar as atividades de secretaria, administrativa e operacional, prestadas pela Secretaria no âmbito do ICS; II – supervisionar o patrimônio do ICS; III – elaborar a prestação de contas das atividades e ações do ICS; IV – administrar a agenda de compromissos do Diretor do Instituto; V – apoiar o Diretor do ICS na formulação e aplicação do planejamento estratégico do Instituto; VI – a companhar as atividades desenvolvidas pelos Núcleos de Estudos e Análise – NEAs vinculados ao ICS; VII – apoiar o Diretor do Instituto na gestão global do ICS. Seção II Da Central de Laboratórios Art. 22. A Central de Laboratórios do ICS constitui-se uma unidade organizacional com a função de atender à demanda interna de práticas laboratoriais, em prol do ensino, da pesquisa e da extensão universitária. ICS 14 REGULAMENTO INTERNO Art. 23. Compete à Central de Laboratórios do ICS: I – prestar suporte técnico e operacional, por meio de técnicos especializados, às atividades didático-pedagógicas, científicas e extensionistas, desenvolvidas nos laboratórios vinculados ao Instituto; II – providenciar e controlar os insumos e o instrumental demandados pelos laboratórios; III – agendar, registrar e controlar o fluxo de atendimento dos laboratórios; IV – prover e controlar a limpeza, a segurança, a manutenção física dos laboratórios e outras demandas constantes em regimentos internos próprios. Parágrafo único. O responsável técnico pelo laboratório multidisciplinar deverá ser um dos docentes das disciplinas que o utilizam. Art. 24. Os laboratórios de pesquisa e de extensão universitária serão coordenados, do ponto de vista técnico, pelo docente e/ou pesquisador, responsável pela linha de pesquisa e pelos projetos desenvolvidos no local. Seção III Da Área Suplementar Art. 25. As Áreas Suplementares de foco estratégico são unidades autônomas de apoio técnico operacional que atendem a programas de estágios e atividades acadêmicas em geral, além de prestar serviços à comunidade. Art. 26. De acordo com a necessidade de ensino, pesquisa e extensão universitária, poderão ser implementadas outras Áreas Suplementares. Art. 27. O ICS detém como área suplementar de foco estratégico o Hospital de Clínicas da UFTM e seus anexos, a qual compete: I – dar suporte às atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária na UFTM; II – elaborar as atividades acadêmicas em conjunto com o ICS. Art. 28. A organização e o funcionamento da área suplementar serão disciplinados por regulamento específico. TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO DO INSTITUTO Art. 29. O Colegiado do Instituto é a instância máxima deliberativa, consultiva e de recursos, no âmbito do ICS, sendo sua composição, mandatos e suplência estabelecida pelo Regimento Geral da Universidade. ICS 15 REGULAMENTO INTERNO Parágrafo único. O Colegiado do ICS será presidido pelo Diretor do ICS e, na sua ausência, pelo seu substituto. Art. 30. O Colegiado do Instituto reunir-se-á, mensalmente, em reuniões ordinárias, ou extraordinariamente, sempre que necessário, sendo ambas instaladas com quorum de 50% mais um, salvo determinação diferente de natureza regimental ou prevista neste Regulamento. § 1º Não atendendo o quorum, será feita segunda convocação, no prazo de 15 (quinze) minutos, e, perdurando a falta de quorum, mais uma de igual tempo, sem prejuízo da pauta do dia. § 2° Caso persista a insuficiência de quorum, a sessão será remarcada para até 5 (cinco) dias úteis, ou para o dia útil seguinte quando houver matéria urgente. Art. 31. As reuniões ordinárias ou extraordinárias serão convocadas pelo Presidente do Colegiado, com antecedência mínima de três dias, devendo constar da convocação a pauta da sessão; podendo ser as reuniões extraordinárias convocadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, em plenário, ou por assinatura da maioria simples. Parágrafo único. O prazo de convocação poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, no caso de matéria urgente ou reunião extraordinária. Art. 32. A presença nas reuniões pelos membros do Colegiado será registrada em folha específica de frequência, cabendo aos mesmos notificar, por escrito, a ausência prevista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes, a fim de possibilitar a convocação de seu suplente. Parágrafo único. Não sendo possível justificar-se previamente, o Colegiado avaliará a justificativa posteriormente apresentada, na sessão seguinte, requerendo a aprovação da maioria simples dos presentes, dentro do quorum normal estabelecido. Art. 33. Os membros eleitos do Colegiado que deixarem de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa plausível e substituição, perderão automaticamente o mandato no referido Colegiado. Art. 34. As aprovações deverão requerer o voto da maioria simples dos presentes à sessão, salvo quando requerer quorum especial determinado neste Regulamento. Art. 35. Além das aprovações, autorizações, homologações e outros atos que se completem em anotações, despachos e comunicações da Secretaria, as decisões do Colegiado, de cunho normativo, poderão assumir a forma de Instruções Normativas Internas, baixadas pelo seu Presidente. Art. 36. O processo de votação poderá ser de forma: I – simbólica – manifestação coletiva impessoal de voto; ICS 16 REGULAMENTO INTERNO II - nominal – manifestação oral do votante e do voto; III – por voto secreto – votação por meio de urna inviolável. Art. 37. É assegurado a todos os membros do Colegiado o direito a voz e voto e, ao Presidente, o voto de qualidade. Art. 38. É assegurada a qualquer membro a declaração de voto, desde que solicitada ao Presidente, registrando-se o pedido e o voto em ata. TÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO DOS DEPARTAMENTOS DIDÁTICO CIENTÍFICOS Art. 39. O Colegiado do Departamento Didático-Científico é a primeira instância deliberativa, consultiva e de recursos, no âmbito do ICS e será composto por: I – Coordenador do Departamento, como presidente e seu substituto; II – Docentes responsáveis pelas disciplinas ofertadas; III – Até 4 (quatro) representantes docentes eleitos por seus pares dentro de cada classe específica, na forma que dispuser o Regulamento Interno da Unidade, obedecendo à seguinte distribuição: 1 (um) representante da classe de professor titular; 1 (um) representante da classe de professor associado; 1 (um) representante da classe de professor adjunto e 1 (um) representante da classe de professor assistente e, não havendo docente em alguma categoria, as vagas serão distribuídas para a classe imediatamente superior ou inferior; Art. 40. O Colegiado do Departamento Didático-Científico reunir-se-á, mensalmente, em reuniões ordinárias, ou extraordinariamente, sempre que necessário, sendo ambas instaladas com quorum de 50% mais um. § 1º Não atendendo o quorum, será feita segunda convocação, no prazo de 15 (quinze) minutos e, perdurando a falta de quorum, mais uma de igual tempo, sem prejuízo da pauta do dia. § 2° Caso persista a insuficiência de quorum, a sessão será remarcada para até 5 (cinco) dias úteis, ou para o dia útil seguinte quando matéria urgente. Art. 41. As reuniões, ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas pelo Presidente do Colegiado, com antecedência mínima de 3 (três) dias, devendo constar da convocação a pauta da sessão, podendo ser as reuniões extraordinárias convocadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, em plenário, ou por assinatura da maioria simples. Parágrafo único. O prazo de convocação poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, no caso de matéria urgente ou reunião extraordinária. ICS 17 REGULAMENTO INTERNO Art. 42. A presença nas reuniões pelos membros do Colegiado será registrada em folha específica de frequência, cabendo aos mesmos notificar, por escrito, a ausência prevista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes. Art. 43. Os membros do Colegiado, com exceção de seu Presidente, que deixarem de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa plausível e substituição, perderão automaticamente o mandato no referido Colegiado. Art. 44. As aprovações deverão requerer o voto da maioria simples dos presentes à sessão, salvo quando requerer quorum especial determinado neste Regulamento. Art. 45. O processo de votação poderá ser de forma: I – simbólica – manifestação coletiva impessoal de voto; II – nominal – manifestação oral do votante e do voto; III – por voto secreto – votação por meio de urna inviolável. Art. 46. É assegurado a todos os membros do Colegiado o direito a voz e voto e, ao Presidente, o voto de qualidade. Art. 47. É assegurada a qualquer membro a declaração de voto, desde que solicitada ao Presidente, registrando-se o pedido e o voto em ata. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 48 Os casos omissos e as dúvidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo do ICS. ICS 18