PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GERONTOLOGIA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNICAMP NORMAS INTERNAS 1. PRAZOS PARA TITULAÇÃO E PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE QUALIFICAÇÃO Reunida no dia 13 de agosto de 2014, na sala de reuniões do prédio da Comissão de Pós-Graduação da FCM Unicamp, a Comissão de Gerontologia deliberou sobre as normas internas vigentes sobre os prazos para titulação e para a realização do Exame de Qualificação ao Mestrado e ao Doutorado. As normas a serem seguidas são as seguintes: 1. O prazo para integralização dos créditos em disciplinas e dos demais compromissos do Mestrado é de 30 meses para os não bolsistas e de 24 meses para os bolsistas. 2. O prazo para integralização dos créditos em disciplinas e dos demais compromissos do Doutorado é de 48 meses para os não bolsistas e de 36 meses para os bolsistas. 3. O cumprimento de 24 meses pelos mestrandos e de 36 meses pelos doutorandos independe do número de meses pelos quais venham a desfrutar de bolsa de estudo de qualquer agência de fomento. 4. Os alunos bolsistas e não bolsistas de Mestrado deverão realizar o Exame de Qualificação até o final do seu 2º semestre letivo no programa, considerando-se a data da matrícula inicial. 5. Os alunos bolsistas de Doutorado deverão realizar o Exame de Qualificação ate o final do 2º semestre letivo no programa, considerando-se a data da matrícula inicial. 6. Os alunos não bolsistas de Doutorado deverão realizar o Exame de Qualificação até o final do 3º semestre letivo no programa, considerando-se a data da matrícula inicial. 7. Para os alunos bolsistas, o cumprimento dos prazos para o Exame de Qualificação será um dos requisitos para a renovação da bolsa. Campinas 13 de agosto de 2014 Profa. Dra Anita Liberalesso Neri Profa. Dra. Maria Elena Guarieto Prof. Dr. Ibsen Bellini Coimbra Acad. Glaucia Regina Falsarella PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GERONTOLOGIA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNICAMP NORMAS INTERNAS 2. RELATÓRIOS SEMESTRAIS DE ATIVIDADES Reunida no dia 13 de agosto de 2014, na sala de reuniões do prédio da Comissão de Pós-Graduação da FCM Unicamp, a Comissão de Gerontologia deliberou sobre as normas internas vigentes sobre os relatórios semestrais de atividades, as quais são propostas nos seguintes termos: 1. Até 30 de junho e até 30 de novembro de cada ano, os alunos de Mestrado e de Doutorado deverão encaminhar à Comissão do Programa um relatório de atividades relativo ao período que está se encerrando e um plano de estudos para o próximo período, assinado por eles e pelos respectivos orientadores. 2. O relatório e o plano de estudos serão entregues impressos na secretaria do Programa. 3. O relatório de atividades e o plano de estudos deverão conter os seguintes itens: Título, resumo (até 150 palavras) e palavras-chave (até 5) do projeto de pesquisa. Linha de pesquisa à qual se subordina. Orientador. Disciplinas e seminários cursados no semestre. Registro de aprovação no Exame de Qualificação ou previsão de data para sua realização. Descrição das atividades vinculadas ao projeto de pesquisa realizadas no semestre. Status do/s artigo/s a ser/em encaminhado/s para publicação em periódico/s indexado/s e com revisão por pares. Participação em eventos; palestras, aulas e cursos ministrados; organização de eventos; publicações submetidas e aceitas (com documento comprobatório). Cronograma de atividades para o próximo semestre (disciplinas, seminários, PED quando se aplicar, pesquisa). Previsão de data da defesa da dissertação ou tese. 4. A renovação ou a concessão de bolsas ou de qualquer outro beneficio ficam subordinadas ao cumprimento destas normas. Campinas 13 de agosto de 2014 Profa. Dra Anita Liberalesso Neri Profa. Dra. Maria Elena Guarieto Prof. Dr. Ibsen Bellini Coimbra Acad. Glaucia Regina Falsarella PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GERONTOLOGIA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNICAMP NORMAS INTERNAS 3. CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE BOLSAS CAPES Reunida no dia 13 de agosto de 2014, na sala de reuniões do prédio da Comissão de Pós-Graduação da FCM Unicamp, a Comissão de Gerontologia deliberou sobre as normas internas para concessão de bolsas CAPES. Levou em conta a Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, as normas da Pós-Graduação da FCM Unicamp e as necessidades do Programa de Gerontologia. As normas a serem respeitadas são as seguintes. 1. As bolsas CAPES de Mestrado e de Doutorado serão concedidas por 12 meses. 2. A critério do Programa, esses prazos poderão ser estendidos até 24 meses no Mestrado e 36 meses no Doutorado. 3. Para os alunos ingressantes, a concessão inicial das bolsas de Mestrado e de Doutorado dependerá de sua classificação no processo seletivo e da aprovação numa entrevista. 4. A partir do 2º semestre letivo da vida acadêmica dos alunos, as bolsas de Mestrado e de Doutorado levarão em conta não só esses dois critérios, como também a qualidade do seu desempenho registrada no relatório de atividades do semestre anterior. 5. A renovação das bolsas de Mestrado dependerá da qualidade do desempenho registrado nos relatórios semestrais de atividades e do cumprimento dos seguintes requisitos: Aos 12 meses desde o ingresso: realização do Exame de Qualificação e apresentação de proposta para um artigo a ser submetido à publicação. Aos 18 meses desde o ingresso: apresentação de comprovante de submissão de um artigo à publicação. 6. A renovação das bolsas de Doutorado dependerá da qualidade do desempenho registrado nos relatórios semestrais de atividades e do cumprimento dos seguintes requisitos: Aos 12 meses desde o ingresso: realização do Exame de Qualificação e apresentação de proposta para um artigo a ser submetido à publicação. Aos 18 meses desde o ingresso: apresentação de comprovante de submissão de um artigo à publicação. Aos 30 meses desde o ingresso: apresentação de comprovante de aceite do artigo anteriormente submetido e de comprovante de submissão de mais um artigo para publicação. 7. O prazo para defesa da dissertação dos bolsistas de Mestrado será de 24 meses desde a matricula inicial, independentemente da duração da bolsa. 8. O prazo para defesa da tese dos bolsistas de Doutorado será de 36 meses desde a matrícula inicial, independentemente da duração da bolsa. Campinas 13 de agosto de 2014 Profa. Dra. Anita Liberalesso Neri Profa. Dra. Maria Elena Guariento Prof. Dr. Ibsen Bellini Coimbra Acad. Glaucia Regina Falsarella