CARTA-CIRCULAR Nº 1110
Às Instituições Financeiras do Sistema Nacional do Crédito Rural
Comunicamos que as seguintes pessoas físicas e jurídicas estão impedidas de
participar de operações de crédito de qualquer modalidade, como tomadoras ou intervenientes,
na forma do MCR 2–2–16–a:
– ABIDIAS LEITE VILARINS, CPF 148.346.003-78, Imperatriz (MA);
– ADALTO PEREIRA, CPF 326.775.297-34, Campos (RJ) e Cachoeiro do
Itapemirim (ES);
– ADOLFO KROLOW, CPF 040.526.330-91, Maracaju (MS);
– AILTON JOSÉ ALVES MARTINELLI, CPF 779.609.718-20, Presidente
Prudente (SP);
– AIRTON GENTIL CAMARGO, CPF 365.795.210-15, Seberi (RS);
– ALBERTO PINTO DE MORAES, data nasc. 24.12.28, Caxias (MA);
– ALCIDES ARAÚJO PELLET, CPF 153.989.510-68, Três Passos (RS);
– ALCIDES NUNES DA SILVA, CPF 124.922.563-91, São Luís (MA);
– ALCIDES VITORIANO DE VASCONCELOS, CPF 073.553.274-53, Novo
Lino (AL);
– ALDERICO GOMES DE CARVALHO, CPF 141.908.181-00, Guiratinga
(MT);
– ALFREDO ENNES FONSECA NETO, CPF 098.621.881–20, Teresina (PI);
– ALMIRO IVO GOMES MANHÃES, CPF 131.508.207-15, Campos (RJ);
– ALTAMIR GARCIA BARBOSA, CPF 045.346.381-91, Guiratinga (MT);
– ALVARO JOSÉ DE VARGAS, CPF 071.603.990-72, Viamão (RS);
– ALVINO NONATO SARAIVA, CPF 022.657.703-10, Alto Parnaíba (MA);
– AMAURY PINTO, CPF 007.974.131-20, Barra do Bugres (MT) e Cuiabá
(MT);
– AMÉRICO SIMÕES SALGUEIRO, CPF 068.314.608-44, Valinhos (SP);
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– ANDRÉ SCHNEIDER, CPF 193.689.170-00, Arroio do Tigre (RS);
– ANÉLIO JOÃO CONTRI MARCHESAN, CPF 027.903.310-90, Cruz Alta
(RS);
– ANITA NUNES FONSECA, CPF 057.101.035-00, Vitória da Conquista (BA);
– ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA, data nasc. 23.10.40, Fortaleza das
Nogueiras (MA);
– ANTONIO ALVES PEREIRA DOS SANTOS, CPF 079.939.273-15, Caxias
(MA);
– ANTONIO ANDRÉ, CPF 149.348.173-87, Barra do Corda (MA);
– ANTONIO CALIXTO DA SILVA, CPF 303.198.116-20, Luciara (MT);
– ANTONIO CARLOS PINTO DA COSTA, CPF 012.109.208-91, Ibitinga (SP);
– ANTONIO DE CASTRO, data nasc. 15.02.37, Rosário (MA);
– ANTONIO DE JESUS BATALHA, data nasc. 25.11.51, Arari (MA);
– ANTONIO DONATO, CPF 016.191.448-21, São Carlos (SP);
– ANTONIO DOS SANTOS CORREIA, CPF 048.733.603-82, Canindé (CE);
– ANTONIO FERNANDES DE PINHO, CPF 203.028.513-72, Itatira (CE);
– ANTONIO FERNANDES DO NASCIMENTO, CPF 149.507.073-53, Barra do
Corda (MA);
– ANTONIO FRANCISCO BENTO, CPF 176.951.984-04, Santa Rita (PB);
– ANTONIO GOMES DA SILVA, CPF 076.515.973-20, Barra do Corda (MA);
– ANTONIO GOMES DA SILVA, CPF 074.681.213-20, Barra do Corda (MA);
– ANTONIO GOMES DA SILVA, CPF 128.525.703-00, Barra do Corda (MA);
– ANTONIO GOMES DA SILVA, CPF 257.860.594-72, Goiana (PE);
– ANTONIO JOSÉ CARLOS, CPF 080.513.561-87, Fátima do Sul (MS);
– ANTONIO LUIZ DE BARROS, CPF 080.060.324-91, Serra Talhada (PE);
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– ANTONIO MARDONIO DIÓGENES OSÓRIO, CPF 027.990.653-68, Pereiro
(CE) e Pau dos Ferros (RN);
– ANTONIO NUNES DE SOUZA, CPF 026.874.965-53, Jussara (BA);
– ANTONIO NUNES PAES DE MELLO, CPF 108.140.008-00, Araçatuba (SP);
– ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, CPF 926.751.828-34, Brasilândia (MS);
– ANTONIO RAIMUNDO DE ALENCAR; CPF 344.082.747-04, Canindé (CE);
– ANTONIO RIBAMAR SILVA PAULA, data nasc. 21.03.61, Canindé (CE);
– ANTONIO SOARES FILHO, CPF 001.842.413-91, Canindé (CE);
– ANTONIO VITOR GANA CARDOSO, CPF 796.068.497-91, Campos (RJ);
– ANTONIO WALBERTO MARTINS MAGALHAES, CPF 026.878.603-00,
Canindé (CE);
– ANTONIO XAVIER DE LIMA, CPF 148.232.503-97, Barra do Corda (MA);
– APARECIDO PAES, CPF 227.102.808-68, Limeira (SP);
– ARGEMIRO LARA DE SOUZA, CPF 141.321.331-68, Rio Branco (MT) e
Cáceres (MT);
– ARGEMIRO PEREIRA, CPF 161.938.144-34, Conceição (PB) e São João do
Belmonte (PE);
– ARLINDO ANDRÉ DOS SANTOS, CPF 144.963.054-53, Santana do Ipanema
(AL);
– ARLINDO BEZERRA DA COSTA, CPF 079.937.733-34, Timon (MA);
– ARMANDO TRENTIN, CPF 174.181.001-91, Cuiabá (MT);
– ARMANDO ZATTAR, CPF 027.789.391-72, Cáceres (MT);
– ARNALDO GONÇALVES DA SILVA QUEIROZ MATTOSO, CPF
191.552.047-91, Macaé (RJ);
– ARNALDO NUNES FONSECA FILHO, CPF 008.508.965-68, Vitória da
Conquista (BA);
– ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE, CPF 174.151.101-10, Cuiabá (MT);
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– ARTUR DE JESUS SERRA, CPF 062.600.713-53, São Luís (MA);
– ASSUERO ALVES DA SILVA, CPF 024.661.714-49, Goiana (PE);
– AURELIANO JOSÉ DE PÁDUA GARCIA, CPF 340.897.138-20, Chapada dos
Guimarães (MT);
– AURELINO ALMEIDA, CPF 212.957.947-72, Morro do Chapéu (BA);
– BASILEU PLEUTIN, CPF 106.161.011-04, Sidrolândia (MS);
– BENEDITA DE SOUZA VIEIRA, CPF 848.743.688-91, Divinolândia (SP);
– BENEDITO JACINTO PAES, CPF 227.102.998-87, Limeira (SP);
– BENEDITO LOPES DE SIQUEIRA, CPF 269.541.844-20 Flores (PE);
– BENTO JORGE COSTA, CPF 104.455.793-15, Lago da Pedra (MA);
– BILOCA PAES MENEZES, CPF 794.257.637-04, Campos (RJ);
– BRAZ FERNANDES DA CUNHA, CPF 260.414.468-72, Cáceres (MT);
– CARLOS ALBERTO NUNES FONSECA, CPF 008.508.885-49, Vitória da
Conquista (BA);
– CARLOS DA COSTA PEREZ, CPF 164.403.741-68, Sidrolândia (MS);
– CARLOS ESCOBAR DA SILVA, CPF 032.012.148-84, Cáceres (MT);
– CARLOS GUALBERTO DA SILVA, CPF 075.077.476-20, Governador
Valadares (MG);
– CARLOS ROBERTO CAVALHEIRO, CPF 316.842.548-68, Rancharia (SP);
– CECÍLIA ZOFIAN, CPF 034.991.033-20, São Luís (MA);
– CELCIMAR AMARAL NEVES, CPF 201.170.517-72, São Fidélis (RJ) e
Campos (RJ);
– CÉLIO ALVES PEREIRA, CPF 060.295.231-04, Padre Bernardo (GO);
– CÉLIO DE FIGUEIREDO MAIA, CPF 037.958.024-15, São Miguel (RN);
– CÉLIO MARTINS RIBEIRO, CPF 094.408.791-49, Padre Bernardo (GO);
– CÉLIO RIBEIRO GOMES, CPF 419.105.837-15, Campos (RJ);
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– CÍCERO DE SOUZA, CPF 240.479.451-53, São Félix do Araguaia (MT);
– CÍCERO VALGUEIRO BARROS, CPF 019.316.014-53, Floresta (PE);
– CÍCERO VITORIANO DO NASCIMENTO, CPF 065.738.604-97, Santa Maria
da Boa Vista (PE);
– CIDNEY MAGALHÃES GOMES, CPF 127.409.266-34, Ponte Nova (MG);
– CIPRIANO BARROSO DOS SANTOS, CPF 148.311.553-49, Barra do Corda
(MA);
– CLÁUDIO HONÓRIO FERNANDES DE LIMA, CPF 093.073.973-68, São
Miguel (RN);
– CLÁUDIO JOÃO DARONCH, CPF 162.240.270-72, São Borja (RS);
– CLÁUDIO TAVARES DE FREITAS, CPF 322.049.657-15, Campos (RJ);
– CLAUDIONOR APARECIDO ZAMPIERI, CPF 136.835.438-68, Birigui (SP);
– CLODOMIR ALVES DA SILVA, CPF 198.620.163-53, Pinheiro (MA);
– CYRO CAMARGO, CPF 023.840.948-15, Araraquara (SP);
– DALMAR SILVA, CPF 060.249.635-72, Vitória da Conquista (BA);
– DANIEL BARBOSA DO AMARAL, CPF 046.966.894-68, Flores (PE);
– DARCI MENEGON, CPF 244.675.020-68, Alto Parnaíba (MA);
– DARCI PRATTI, CPF 172.051.820-34, Passo Fundo (RS);
– DEVALDO MARTINS FERREIRA, CPF 172.272.591-53, Poxoréo (MT);
– DILSON LEAL DA SILVA, CPF 109.150.791-00, Cáceres (MT);
– DIMAS LOPES GONÇALVES, CPF 065.860.741-34, Tesouro (MT) e
Guiratinga (MT);
– DIONÍSIO MARTINS DA MATA, CPF 032.180.152-00, Imperatriz (MA);
– DOCILMAR JOSÉ DE ANDRADE, CPF 065.338.090-91, São Borja (RS);
– DOMINGOS PAULO DA SILVA, CPF 354.716.464-87, Joaquim Nabuco
(PE);
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– EDGARD PEDREIRA GAMA, CPF 003.562.475-20, Encruzilhada (BA);
– EDMILSON ESCOSSIO DE MOURA, CPF 049.839.714-91, São Miguel (RN);
– EDUARDO JOSÉ DE SANTANA FILHO, CPF 152.588.824-20, Goiana (PE);
– EDUARDO SABINO DA SILVA, CPF 188.678.984-34, Santa Rita (PB);
– ÉLCIO COELHO SALES, CPF 008.808.335-72, Vitória da Conquista (BA);
– ÉLCIO DE CARVALHO FILHO, CPF 041.678.997-87, Ponta Porá (MS);
– ELSO BARBIERI, CPF 065.398.904-15, Chapada dos Guimarães (MT);
– ELVÍDIO SÁ MENEZES DA SILVA, CPF 204.502.813-53, Humberto de
Campos (MA);
– EPIFÂNIO FEITOSA FILHO, CPF 085.437.205-91, Canindé do São Francisco
(SE);
– EROTILDES DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF 028.426.021-53, Fátima do Sul
(MS);
– ERVIDES FIDÊNCIO KLAUK, CPF 003.973.859-00, Vila Bela da Santíssima
Trindade (MT);
– EUSTRÂTIOS DEMOSTHENES HATGIVAGIANNIS, CPF 009.577.205-72,
Vitória da Conquista (BA);
– EZEQUIEL ESCOBAR DA SILVA, CPF 130.734.008-34, Cáceres (MT);
– FÁBIO PARRODE BADAUY, CPF 198.581.831-00, Goiânia (GO);
– FAUSTO RODRIGUES MENDES, CPF 061.221.166-53, Nossa Senhora do
Livramento (MT) e Poconé (MT);
– FERNANDO ANTONIO DE FIGUEIREDO PORTO, CPF 059.108.204-78,
Campina Grande (PB) e Recife (PE);
– FLÁVIO CARLOS PEREIRA, CPF 020.030.788-60, Batatais (SP);
– FLÁVIO CASTRO CÁSSERE CPF 724.730.108-20, Birigui (SP);
– FLORIANO DE ALMADA COUTINHO, CPF 148.706.303-20, Caxias (MA);
– FLORIVALDO DE JESUS, CPF 084.633.445-34, Xique-Xique (BA);
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– FRANCISCO BERTOLDO FREITAS, CPF 062.850.073-49, Codó (MA);
– FRANCISCO JOSÉ MARTINS, CPF 747.728.218-72, Batatais (SP);
– FRANCISCO LOPES FILHO, CGC 081.532.80/0001-80, Jaguaribe (CE);
– FRANCISCO NETO DE SOUZA, CPF 083.839.894-91, São Miguel (RN) e
Pereiro (CE);
– FRANCISCO PEIXOTO SOBRINHO, CPF 026.110.904-91, São Miguel (RN);
– FRANCISCO PINHEIRO BARBOSA, CPF 096.090.594-49, Pereiro (CE);
– FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF 664.934.557-15, Araripina
(PE)
– FRANCISCO RODRIGUES DIMAS, CPF 046.142.163-15, Catarina (CE);
– FREDERICO CELESTINO SANTOS, CPF 149.618.065-87, Vitória da
Conquista (BA);
– GERALDO ALVES DOS SANTOS, CPF 008.580.805-91, Vitória da
Conquista (BA);
– GERALDO BEZERRA DE SOUZA FILHO, CPF 131.464.164-68, São Miguel
(RN);
– GERALDO EUSTÁQUIO DE CARVALHO, CPF 205.056.631-04, Guiratinga
(MT);
– CERSON NUNES DA SILVA, CPF 050.156.851-49, Silvânia (GO);
– GERVÁSIO SOARES SAMPAIO, CPF 019.795.823-00, Barbalha (CE);
– GILBERTO PAES RANGEL, CPF 033.946.897-15, São João da Barra (RJ) e
Campos (RJ);
– GILBERTO SOARES DE SOUZA, CPF 079.261.891-20, Rondonópolis (MT);
– HELENA VIEIRA CRUZ, CPF 100.827.353-87, Pinheiro (MA);
– HELI DA ROCHA NUNES, CPF 001.483.933-49, Floriano (PI);
– HÉLIO BORGES GOUDARD, CPF 131.132.167-53, Imperatriz (MA);
– HÉLIO MOURÃO RAMALHO, CPF 088.701.443-72, Caxias (MA);
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– HÉLIO SALVADOR RUSSO, CPF 148.461.288-49, Dracena (SP);
– HILÁRIO TRENTO, CPF 172.069.100-25, Marau (RS)
– HILDENÊ SOUSA MENDONÇA, CPF 075.029.583-04, Humberto de Campos
(MA);
– HOMERO COSTA CARDOSO, CPF 184.303.843-91, Caxias (MA);
– IDELFONSO PEREIRA, CPF 202.554.461-87, Pontes e Lacerda (MT);
– ILDEFONSO PEREIRA DIAS, CPF 104.872.717-34, Campos (RJ)
– ISMAR ALVES DE FREITAS, CPF 141.486.333-00, São Miguel (RN);
– ISRAEL SIMÕES, CPF 325.606.218-00, São Paulo (SP);
– ITAMAR DIÓGENES GARCIA, CPF 026.831.724-00, São Miguel (RN);
– IVAN ALVES FERREIRA, CPF 045.960.307-82, Aquidauana (MS);
– IVAN SANTOS MAGALHÃES, CPF 064.649.803-78, Caxias (MA);
– IVANIR VIEIRA DA SILVA, CPF 023.958.949-15, Glória de Dourados (MS);
– IVO LORINI, CPF 080.599.000-30, Água Boa (MT);
– IZAÍAS TONHÁ DE SOUZA, CPF 016.567.245-53, Santana (BA);
– JAFÉ PINHEIRO DA COSTA, CPF 204.622.125-72, Central (BA);
– JAIR IBARRA PERES, CPF 063.117.680-20, Porto Alegre (RS);
– JAIRO DIAS PEREIRA, CPF 117.227.621-87, Paranatinga (MT);
– JAMIL RACHID MIGUEL CALIL, CPF 427.887.497-81, Guiratinga (MT);
– JEOVÁ GONÇALVES BARBOSA, CPF 122.576.996-53, Cáceres (MT);
– JERÔNIMO MACHADO ALVES, CPF 149.923.023-00, Caxias (MA);
– JOÃO BATISTA SANTOS MORAES, CPF 137.496.253-87, Humberto de
Campos (MA);
– JOÃO CARLOS MONTERREY DUARTE, CPF 061.668.905-59, Salgado
(SE);
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– JOÃO CLAUDINO LEITE, CPF 187.087.814-00, Flores (PE);
– JOÃO DE OLIVEIRA, CPF 049.075.407-44, Belém (PA);
– JOÃO EPAMINONDAS DE BARROS, CPF 111.949.284-04, Serra Talhada
(PE);
– JOÃO HORÁCIO, CPF 128.423.033-34, Barra do Corda (MA);
– JOÃO INÁCIO SOUTO, CPF 034.126.106-82, Montes Claros (MG);
– JOÃO MARIANO AGUIAR, CPF 077.403.443-20, Corrente (PI);
– JOÃO PEDRO DOS SANTOS, CPF 269.749.751-04, Baliza (GO);
– JOÃO RODRIGUES NETO, CPF 036.296.000-34, São Borja (RS);
– JOÃO SERAFIM DE SOUZA FERRAZ, CPF 003.738.694-87, Floresta (PE);
– JOÃO TOMAZ FILHO, CPF 049.792.224-04, São Miguel (RN);
– JOÃO VIEIRA SGUIZARDI, CPF 173.214.411-72, Amambaí (MS) ;
– JOAQUIM FERREIRA DOURADINHO, CPF 237.145.658-68, Cáceres (MT);
– JOCIMAR MENDES MORAES, data nasc. 04.03.57, Natinha (NA);
– JOELSON OTAVIANO LEMOS, CPF 213.252.784-91, Caruaru (PE);
– JORGE ASSAD CARAN JÚNIOR, CPF 363.802.888-72, Barra do Bugres
(MT) e Cuiabá (MT);
– JORMAL LIMA DA SILVA, CPF 143.458.034-20, Olinda (PE);
– JOSÉ ACRÍSIO PESSOA, CPF 011.138.604-72, São Miguel (RN);
– JOSÉ AIRTON NOBRE DE OLIVEIRA, CPF 061.887.293-00, Fortaleza (CE);
– JOSÉ ALBINO DE SOUZA, CPF 033.435.883-34, São Miguel (RN);
– JOSÉ APARECIDO FERREIRA, CPF 085.817.899-00, Fátima do Sul (MS);
– JOSÉ AUGUSTO SOBRINHO, CPF 020.285.654-20, São Miguel (RN);
– JOSÉ BARROS DA SILVA, CPF 024.902.934-00, Serra Talhada (PE);
– JOSÉ CANAVIEIRA DE CARVALHO, CPF 016.840.603-97, Rosário (MA);
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– JOSÉ CARDOSO FILHO, data nasc. 15.09.48, Barra do Corda (MA);
– JOSÉ CARLOS AMARAL DE ANDRADE, CPF 214.418.630-87, São Borja
(RS);
– JOSÉ DAVID GOMES, CPF 313.948.764-91, Santana do Ipanema (AL);
– JOSÉ DE LIMA ALVES, CPF 238.440.788-00, Rondonópolis (MT);
– JOSÉ DO NASCIMENTO NEVES, data nasc. 25.12.50, Rosário (MA)
– JOSÉ DOS SANTOS, CPF 015.751.043-34, Canindé (CE);
– JOSÉ EUSTÂQUIO CAMPOS MACHADO, CPF 128.087.176-87, Guanhães
(MG);
– JOSÉ FERNANDES SOBRINHO, CPF 011.140.424-04, São Miguel (RN);
– JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, CPF 179.232.633-53, Caxias (MA);
– JOSÉ FRAZÃO COSTA LEITE, CPF 127.071.553-49, Pinheiro (MA);
– JOSÉ FREIRE DO NASCIMENTO SOBRINHO, CPF 081.394.824-04,
Cabrobó (PE);
– JOSÉ INÁCIO SOBRINHO, CPF 075.987.694-00, Flores (PE);
– JOSÉ LUCAS DAS NEVES, CPF 085.756.654–72, Nova Cruz (RN);
– JOSÉ LUIZ RODRIGUES XAVIER, CPF 020.366.618-66, Conceição das
Alagoas (MG);
– JOSÉ MARIA RAMOS DOS SANTOS, CPF 054.832.553-72, Humberto de
Campos (MA);
– JOSÉ MARTINS DE ANDRADE, CPF 080.426.323-04, Caxias (MA);
– JOSÉ MELO DE CARVALHO, CPF 015.298.204-30, Bom Conselho (PE);
– JOSÉ MENDES LEAL, CPF 075.681.183-04, Barra do Corda (MA);
– JOSÉ NILO DA COSTA ROCHA, CPF 192.179.860-20, Charqueadas (RS);
– JOSÉ RIBAMAR BRITO, CPF 047.416.093-91, Parnaíba (PI);
– JOSÉ RIBAMAR. COSTA SILVA, CPF 129.524.433-00, Pinheiro (MA);
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– JOSÉ RUFINO PEREIRA FILHO, CPF 306.111.218-91, Cáceres (MT);
– JOSÉ SANTANA GOIS, CPF 201.509.035-53, Estância (SE);
– JOSÉ SOUZA SANTOS, CPF 356.853.524-68, Cabrobó (PE);
– JULIACIR XIMENES, data nasc. 06.04.39, Bacabal (MA);
– JÚLIO INÁCIO DE SOUSA, CPF 042.615.183-68, Canindé (CE);
– JUSCELINO SOARES DE FRANÇA, CPF 180.693.473-68, Uruçui (PI);
– KENYA BULLUS FULY GUIMARÃES, CPF 726.478.507-63, Campos (RJ);
– LAERTE BONIFÁCIO PACHECO, CPF 106.499.562-49, Aripuanã (MT);
– LAERTE DA SILVA ROCHA, CPF 022.746.711-68, Dourados (MS);
– LEONIL DA SILVA TAQUES, CPF 284.619.671-00, Barão de Melgaço (MT);
– LUCIANO ARAÚJO CALAÇA LEITÃO, data nasc. 07.01.61, Tauá (CE);
– LÚCIO PARRODE BADAUY, CPF 183.683.101-30, Goiânia (GO);
– LUÍS ALBERTO BELCHIOR FILHO, CPF 090.542.191-49, Padre Bernardo
(GO);
– LUIZ CARLOS DE CARVALHO, CPF 051.826.623-00, Parnaíba (PI);
– LUIZ CARLOS FRAGOSO, CPF 104.308.497-53, Macãé (RJ);
– LUIZ FERNANDO BAIERLE, CPF 420.414.730-53, Rio Pardo (RS);
– LUIZ GONZAGA DA COSTA, CPF 015.698.724-49, Jaguaribe (CE);
– M.H.P. SOARES, CGC 04.583.845/0001-08, Humaitá (AM);
– MANOEL AGUIAR PRADO, CPF 057.641.573-15, Tianguá (CE);
– MANOEL ÂNGELO DOS SANTOS, CPF 286.511.111-34, Nioaque (MS);
– MANOEL GONÇALVES DO NASCIMENTO, CPF 128.372.963-68, Barra do
Corda (MA) ;
– MANOEL JOSÉ DOS SANTOS, CPF 238.702.654-34, Floresta (PE);
Carta-Circular nº 1110, de 18 de outubro de 1984
– MANOEL LOPES DA SILVA, CPF 079.440.391-34, Barra do Garças (MT) e
Água Boa (MT);
– MANOEL PEREIRA DA SILVA, CPF 373.885.254-91, Santa Rita (PB);
– MANOEL RIBEIRO FILHO, CPF 135.385.197-49, Campos (RJ);
– MANOEL ROBERTO DE ALENCAR, CPF 133.962.264-53, Mata Grande
(AL);
– MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS, CPF 158.612.103-06, São Luís
(MA);
– MARCO ANTONIO TEIXEIRA MARTINS, CPF 906.477.008-59, Batatais
(SP);
– MARGARIDA NUNES DA SILVA, CPF 303.030.444-20, Floresta (PE);
– MARIA DAS DORES LEMOS CAMPAGNA, CPF 129.070.228-49, Araçatuba
(SP);
– MARIA HELENA DE ALMEIDA CÉSAR, CPF 091.775.906-00, Crateús
(CE);
– MARIA HELENA PIMENTA SOARES, CPF 106.828.212-66, Porto Velho
(RO);
– MARIA IZABEL MONTEIRO, CPF 162.351.507-68, Campos (RJ);
– MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO, data nasc. 04.08.31, Rosário (MA);
– MARIA NILCE ARAÚJO, CPF 072.396.293-68, Tauá (CE);
– MARILENA ROSA MARQUES, CPF 376.350.428-15, Belém (PA);
– MÁRIO AVELINO DEMÉTRIO, CPF 283.385.029-87, Santa Terezinha (MT)
Luciara (MT);
– MÁRIO CENTORIANO, CPF 250.092.571-49, Camapuã (MS);
– MÁRIO DOS SANTOS, CPF 256.938.755–04, Estância (SE);
– MÁRIO ROCHA DE ALMEIDA, CPF 401.749.050-68, Poconé (MT);
– MAURÍCIO NUNES DA SILVA, CPF 195.182.934-49, Floresta (PE);
– MIGUEL FLOR DE OLIVEIRA, CPF 098.067,764-53, São Miguel. (RN);
– MIRIAM FERNANDES LIMA, CPF 178.544.153-15, Caxias (MA);
Carta-Circular nº 1110, de 18 de outubro de 1984
– MOACIR ALVES DA SILVA, CPF 356.918.594-00, Santana do Ipanema
(AL);
– NAPOLEÃO BERGÊ CUTRIM, CPF 177.424.123-49, São Luis (MA);
– NEIDE PINHEIRO DE LIMA, CPF 163.497.098-53, Cuapiaçu (SP);
– NELVO ROQUE MACHADO DE SOUZA, CPF 191.662.909-10, Cuiabá
(MT);
– NEY CORREA DA COSTA, CPF 001.701.271-68, Cuiabá (MT);
– NICANOR CARDEROLI, CPF 957.572.958-72, Coroados (SP);
– NICOLAU ERVINO RAUBER, CPF 092.496.720-04, São Borja (RS);
– NICOMEDES MARTINS RAMOS, CPF 084.670.217-72, Itaperuna (RJ);
– NILTON DE MATOS, CPF 189.178.797-72, Campos (RJ);
– ODILON NUNES CORREA, CPF 158.245.600-30, Seberi (RS);
– OLÍMPIO MARINI, CPF 003.647.119-49, Vila Bela da Santíssima Trindade
(MT);
– OSMAN MESQUITA CLÍMACO, CPF 093.937.493-53, Brejo (MA);
– OSMAR FLÔR DE SOUZA, CPF 174.006.274-49, Floresta (PE);
– OSVALDO PELEGRINO MARTINELLI, CPF 006.616.861-91, Rondonópolis
(MT);
– OTONIEL BORGES DE CARVALHO, CPF 042.229.033-53, Bacabal (MA);
– PAULO DE MELO JORGE FILHO, CPF 013.945.923-53, Fortaleza (CE);
– PAULO MEMORIA FRANCO, CPF 007.304.163-72, Parnaíba (PI);
– PAULO MULLER, CPF 049.206.861-53, Nobres (MT);
– PEDRO ANTONIO BURTET, CPF 142.403.940-15, Cuiabá (MT);
– PEDRO DA SILVA, CPF 325.237.268-15, Anaurilândia (MS);
– PEDRO GUERRA NETO, CPF 053.221.463-34, Canindé (CE);
– PEDRO IZIDORIO DE LIMA, CPF 126.234.905–20, Custódia (PE);
Carta-Circular nº 1110, de 18 de outubro de 1984
– PEDRO PEREIRA DOS SANTOS, CPF 148.028.803-91, Barra do Corda
(MA);
– PRACIDINA PIRES CORREA, CPF 149.376.700-34, Nioaque (MS);
– RAIMUNDO ALVES LOPES, CPF 055.242.883-34, Chapadinha (MA);
– RAIMUNDO ALVES PEREIRA, CPF 010.817.993-18, Parnaíba (PI);
– RAIMUNDO BARBOSA, CPF 178.406.783-00, São Luis (MA);
– RAIMUNDO BARROS ALVES, CPF 137.684.093–68, Barra do Corda (MA);
– RAIMUNDO FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF 041.286.053-87, Canindé
(CE);
– RAIMUNDO FRANCISCO DIMAS, CPF 140.133.123-87, Catarina (CE);
– RAIMUNDO GOMES MACEDO, CPF 094.038.093-53, Barra do Corda (MA);
– RAIMUNDO ISNAR, CPF 038.933.326-34, Arenápolis (MT);
– RAIMUNDO LIMA DA SILVA, CPF 175.431.343-49, Caxias (MA);
– RAIMUNDO MIGUEL AMORIM, CPF 126.848.303-63, Pinheiro (MA);
– RAIMUNDO NONATO VIEIRA, CPF 079.833.363-49, Barra do Corda (MA);
– RAIMUNDO RAFAEL MARTINS, CPF 129.000.283-53, Pinheiro (MA);
– RAIMUNDO SILVA ALENCAR, CPF 076.903.123-49, Barra do Corda (MA);
– RENAN PARRODE BADAUY, CPF 290.292.791-68, Goiânia (GO);
– ROBERTO MENEZES MIDLEJ, CPF 108.720.945-53, Jaguaquara (BA);
– ROMILDO JOSÉ MELO DA COSTA, CPF 014.620.323-20, Teresina (PI);
– RONALD LUIZ DAMAS MOREIRA DE SÁ, CPF 016.154.167-49, São João
da Barra (RJ);
– RONALDO LIGIÉRO ALVIM, CPF 233.751.677-68, Alto Parnaíba (MA);
– RUI MAGALHÃES, CPF 067.607.166-04, Pocrane (MG);
– SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA, CPF 202.682.971-34, Pontes e Lacerda
(MT);
Carta-Circular nº 1110, de 18 de outubro de 1984
– SEBASTIAO DIAS DA ROCHA, CPF 050.870.901-68, Fátima do Sul (MS);
– SEBASTIAO HENRIQUE BARBOSA, CPF 022.420.364-91, Surubim (PE);
– SEBASTIAO SABINO DA SILVA, CPF 225.324.394-91, Santa Rita (PB);
– SÉRGIO ROBERTO PIVA, CPF 476.342.359-20, Guia Lopes da Laguna (MS);
– SEVERINO FRANCISCO DA SILVA, CPF 079.212.844-34, Palmares (PE);
– SEVERINO SALVINO DA SILVA, Carteira de Identidade 750.293–SSP/PB,
Santa Rita (PB);
– SEVERINO VICENTE DE LIMA, CPF 075.548.004-00, Surubim (PE);
– SILAIR COLETA DE ALMEIDA, CPF 191.720.875-87, Vitória da Conquista
(BA);
– SINVAL BARROSO DA SILVA, CPF 031.157.396-72, Cuiabá (MT);
– SIVALDO PEDRO HORA SOARES, CPF 285.735.445-20, Estância (SE);
– TERTULIANO DE ALMEIDA NETO, CPF 063.182.071-04, Nobres (MT);
– TOMAZ DE AQUINO VIEIRA, CPF 047.669.113-34, Paulistana (PI);
– TORQUATO SALVIANO BORGES, CPF 011.482.221-20, Nova Brasilândia
(MT);
– VALDEMIR RAMOS DA SILVA, CPF 201.283.985-15, Itapicuru (BA);
– VALDES ANTONIO DE MORRES FILHO, CPF 284.127.371-72, Nova
Xavantina (MT);
– VALÉRIO NUNES DE OLIVEIRA, CPF 051.068.856-04, Araxá (MG);
– VALNIER FRANCISCO DOS SANTOS, CPF 233.379.825-49, Irecê (BA);
– VANDERVAL PAULINO DE OLIVEIRA, CPF 111.610.006-15, Poconé
(MT);
– VENÍCIO AURÉLIO RESENDE, CPF 012.841.933-49, Bacabal (MA);
– VICENTE GONÇALVES DE REZENDE, CPF 142.167.601-04, Nova
Brasilândia (MT);
– VICENTE PEREIRA LOPES, CPF 050.454.362–87, Alto Parnaíba (MA);
Carta-Circular nº 1110, de 18 de outubro de 1984
– WALZIRIO GOEDERT, CPF 084.333.139-91, São Borja (RS);
– WASHINGTON CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE LACERDA, CPF
007.633.903-00, Maceió (AL);
– WASHINGTON DUQUE RANGEL, CPF 047.085.715-77, Vitória da
Conquista (BA);
– WESLEY TAVARES DE LIMA, CPF 067.283.913-04, Balsas (MA);
– WILLIAN FRANKLIN DO NASCIMENTO CUNHA, CPF 078.158.596-15,
Araguaina (GO);
– WILSON CAMPAGNA, CPF 129.070.228–49, Araçatuba (SP);
– WLASIR SILVANO PEREIRA, CPF 006.459.826-87, Cuiabá (MT).
2. Oportunamente será promovida a atualização do documento nº 7 do MCR 2.
Brasília (DF), 18 de outubro de 1984.
DEPARTAMENTO DO CRÉDITO RURAL
Geraldo Martins Teixeira
CHEFE
Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen.
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