CARTA-CIRCULAR Nº 1110 Às Instituições Financeiras do Sistema Nacional do Crédito Rural Comunicamos que as seguintes pessoas físicas e jurídicas estão impedidas de participar de operações de crédito de qualquer modalidade, como tomadoras ou intervenientes, na forma do MCR 2–2–16–a: – ABIDIAS LEITE VILARINS, CPF 148.346.003-78, Imperatriz (MA); – ADALTO PEREIRA, CPF 326.775.297-34, Campos (RJ) e Cachoeiro do Itapemirim (ES); – ADOLFO KROLOW, CPF 040.526.330-91, Maracaju (MS); – AILTON JOSÉ ALVES MARTINELLI, CPF 779.609.718-20, Presidente Prudente (SP); – AIRTON GENTIL CAMARGO, CPF 365.795.210-15, Seberi (RS); – ALBERTO PINTO DE MORAES, data nasc. 24.12.28, Caxias (MA); – ALCIDES ARAÚJO PELLET, CPF 153.989.510-68, Três Passos (RS); – ALCIDES NUNES DA SILVA, CPF 124.922.563-91, São Luís (MA); – ALCIDES VITORIANO DE VASCONCELOS, CPF 073.553.274-53, Novo Lino (AL); – ALDERICO GOMES DE CARVALHO, CPF 141.908.181-00, Guiratinga (MT); – ALFREDO ENNES FONSECA NETO, CPF 098.621.881–20, Teresina (PI); – ALMIRO IVO GOMES MANHÃES, CPF 131.508.207-15, Campos (RJ); – ALTAMIR GARCIA BARBOSA, CPF 045.346.381-91, Guiratinga (MT); – ALVARO JOSÉ DE VARGAS, CPF 071.603.990-72, Viamão (RS); – ALVINO NONATO SARAIVA, CPF 022.657.703-10, Alto Parnaíba (MA); – AMAURY PINTO, CPF 007.974.131-20, Barra do Bugres (MT) e Cuiabá (MT); – AMÉRICO SIMÕES SALGUEIRO, CPF 068.314.608-44, Valinhos (SP); Carta-Circular nº 1110, de 18 de outubro de 1984 – ANDRÉ SCHNEIDER, CPF 193.689.170-00, Arroio do Tigre (RS); – ANÉLIO JOÃO CONTRI MARCHESAN, CPF 027.903.310-90, Cruz Alta (RS); – ANITA NUNES FONSECA, CPF 057.101.035-00, Vitória da Conquista (BA); – ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA, data nasc. 23.10.40, Fortaleza das Nogueiras (MA); – ANTONIO ALVES PEREIRA DOS SANTOS, CPF 079.939.273-15, Caxias (MA); – ANTONIO ANDRÉ, CPF 149.348.173-87, Barra do Corda (MA); – ANTONIO CALIXTO DA SILVA, CPF 303.198.116-20, Luciara (MT); – ANTONIO CARLOS PINTO DA COSTA, CPF 012.109.208-91, Ibitinga (SP); – ANTONIO DE CASTRO, data nasc. 15.02.37, Rosário (MA); – ANTONIO DE JESUS BATALHA, data nasc. 25.11.51, Arari (MA); – ANTONIO DONATO, CPF 016.191.448-21, São Carlos (SP); – ANTONIO DOS SANTOS CORREIA, CPF 048.733.603-82, Canindé (CE); – ANTONIO FERNANDES DE PINHO, CPF 203.028.513-72, Itatira (CE); – ANTONIO FERNANDES DO NASCIMENTO, CPF 149.507.073-53, Barra do Corda (MA); – ANTONIO FRANCISCO BENTO, CPF 176.951.984-04, Santa Rita (PB); – ANTONIO GOMES DA SILVA, CPF 076.515.973-20, Barra do Corda (MA); – ANTONIO GOMES DA SILVA, CPF 074.681.213-20, Barra do Corda (MA); – ANTONIO GOMES DA SILVA, CPF 128.525.703-00, Barra do Corda (MA); – ANTONIO GOMES DA SILVA, CPF 257.860.594-72, Goiana (PE); – ANTONIO JOSÉ CARLOS, CPF 080.513.561-87, Fátima do Sul (MS); – ANTONIO LUIZ DE BARROS, CPF 080.060.324-91, Serra Talhada (PE); Carta-Circular nº 1110, de 18 de outubro de 1984 – ANTONIO MARDONIO DIÓGENES OSÓRIO, CPF 027.990.653-68, Pereiro (CE) e Pau dos Ferros (RN); – ANTONIO NUNES DE SOUZA, CPF 026.874.965-53, Jussara (BA); – ANTONIO NUNES PAES DE MELLO, CPF 108.140.008-00, Araçatuba (SP); – ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, CPF 926.751.828-34, Brasilândia (MS); – ANTONIO RAIMUNDO DE ALENCAR; CPF 344.082.747-04, Canindé (CE); – ANTONIO RIBAMAR SILVA PAULA, data nasc. 21.03.61, Canindé (CE); – ANTONIO SOARES FILHO, CPF 001.842.413-91, Canindé (CE); – ANTONIO VITOR GANA CARDOSO, CPF 796.068.497-91, Campos (RJ); – ANTONIO WALBERTO MARTINS MAGALHAES, CPF 026.878.603-00, Canindé (CE); – ANTONIO XAVIER DE LIMA, CPF 148.232.503-97, Barra do Corda (MA); – APARECIDO PAES, CPF 227.102.808-68, Limeira (SP); – ARGEMIRO LARA DE SOUZA, CPF 141.321.331-68, Rio Branco (MT) e Cáceres (MT); – ARGEMIRO PEREIRA, CPF 161.938.144-34, Conceição (PB) e São João do Belmonte (PE); – ARLINDO ANDRÉ DOS SANTOS, CPF 144.963.054-53, Santana do Ipanema (AL); – ARLINDO BEZERRA DA COSTA, CPF 079.937.733-34, Timon (MA); – ARMANDO TRENTIN, CPF 174.181.001-91, Cuiabá (MT); – ARMANDO ZATTAR, CPF 027.789.391-72, Cáceres (MT); – ARNALDO GONÇALVES DA SILVA QUEIROZ MATTOSO, CPF 191.552.047-91, Macaé (RJ); – ARNALDO NUNES FONSECA FILHO, CPF 008.508.965-68, Vitória da Conquista (BA); – ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE, CPF 174.151.101-10, Cuiabá (MT); Carta-Circular nº 1110, de 18 de outubro de 1984 – ARTUR DE JESUS SERRA, CPF 062.600.713-53, São Luís (MA); – ASSUERO ALVES DA SILVA, CPF 024.661.714-49, Goiana (PE); – AURELIANO JOSÉ DE PÁDUA GARCIA, CPF 340.897.138-20, Chapada dos Guimarães (MT); – AURELINO ALMEIDA, CPF 212.957.947-72, Morro do Chapéu (BA); – BASILEU PLEUTIN, CPF 106.161.011-04, Sidrolândia (MS); – BENEDITA DE SOUZA VIEIRA, CPF 848.743.688-91, Divinolândia (SP); – BENEDITO JACINTO PAES, CPF 227.102.998-87, Limeira (SP); – BENEDITO LOPES DE SIQUEIRA, CPF 269.541.844-20 Flores (PE); – BENTO JORGE COSTA, CPF 104.455.793-15, Lago da Pedra (MA); – BILOCA PAES MENEZES, CPF 794.257.637-04, Campos (RJ); – BRAZ FERNANDES DA CUNHA, CPF 260.414.468-72, Cáceres (MT); – CARLOS ALBERTO NUNES FONSECA, CPF 008.508.885-49, Vitória da Conquista (BA); – CARLOS DA COSTA PEREZ, CPF 164.403.741-68, Sidrolândia (MS); – CARLOS ESCOBAR DA SILVA, CPF 032.012.148-84, Cáceres (MT); – CARLOS GUALBERTO DA SILVA, CPF 075.077.476-20, Governador Valadares (MG); – CARLOS ROBERTO CAVALHEIRO, CPF 316.842.548-68, Rancharia (SP); – CECÍLIA ZOFIAN, CPF 034.991.033-20, São Luís (MA); – CELCIMAR AMARAL NEVES, CPF 201.170.517-72, São Fidélis (RJ) e Campos (RJ); – CÉLIO ALVES PEREIRA, CPF 060.295.231-04, Padre Bernardo (GO); – CÉLIO DE FIGUEIREDO MAIA, CPF 037.958.024-15, São Miguel (RN); – CÉLIO MARTINS RIBEIRO, CPF 094.408.791-49, Padre Bernardo (GO); – CÉLIO RIBEIRO GOMES, CPF 419.105.837-15, Campos (RJ); Carta-Circular nº 1110, de 18 de outubro de 1984 – CÍCERO DE SOUZA, CPF 240.479.451-53, São Félix do Araguaia (MT); – CÍCERO VALGUEIRO BARROS, CPF 019.316.014-53, Floresta (PE); – CÍCERO VITORIANO DO NASCIMENTO, CPF 065.738.604-97, Santa Maria da Boa Vista (PE); – CIDNEY MAGALHÃES GOMES, CPF 127.409.266-34, Ponte Nova (MG); – CIPRIANO BARROSO DOS SANTOS, CPF 148.311.553-49, Barra do Corda (MA); – CLÁUDIO HONÓRIO FERNANDES DE LIMA, CPF 093.073.973-68, São Miguel (RN); – CLÁUDIO JOÃO DARONCH, CPF 162.240.270-72, São Borja (RS); – CLÁUDIO TAVARES DE FREITAS, CPF 322.049.657-15, Campos (RJ); – CLAUDIONOR APARECIDO ZAMPIERI, CPF 136.835.438-68, Birigui (SP); – CLODOMIR ALVES DA SILVA, CPF 198.620.163-53, Pinheiro (MA); – CYRO CAMARGO, CPF 023.840.948-15, Araraquara (SP); – DALMAR SILVA, CPF 060.249.635-72, Vitória da Conquista (BA); – DANIEL BARBOSA DO AMARAL, CPF 046.966.894-68, Flores (PE); – DARCI MENEGON, CPF 244.675.020-68, Alto Parnaíba (MA); – DARCI PRATTI, CPF 172.051.820-34, Passo Fundo (RS); – DEVALDO MARTINS FERREIRA, CPF 172.272.591-53, Poxoréo (MT); – DILSON LEAL DA SILVA, CPF 109.150.791-00, Cáceres (MT); – DIMAS LOPES GONÇALVES, CPF 065.860.741-34, Tesouro (MT) e Guiratinga (MT); – DIONÍSIO MARTINS DA MATA, CPF 032.180.152-00, Imperatriz (MA); – DOCILMAR JOSÉ DE ANDRADE, CPF 065.338.090-91, São Borja (RS); – DOMINGOS PAULO DA SILVA, CPF 354.716.464-87, Joaquim Nabuco (PE); Carta-Circular nº 1110, de 18 de outubro de 1984 – EDGARD PEDREIRA GAMA, CPF 003.562.475-20, Encruzilhada (BA); – EDMILSON ESCOSSIO DE MOURA, CPF 049.839.714-91, São Miguel (RN); – EDUARDO JOSÉ DE SANTANA FILHO, CPF 152.588.824-20, Goiana (PE); – EDUARDO SABINO DA SILVA, CPF 188.678.984-34, Santa Rita (PB); – ÉLCIO COELHO SALES, CPF 008.808.335-72, Vitória da Conquista (BA); – ÉLCIO DE CARVALHO FILHO, CPF 041.678.997-87, Ponta Porá (MS); – ELSO BARBIERI, CPF 065.398.904-15, Chapada dos Guimarães (MT); – ELVÍDIO SÁ MENEZES DA SILVA, CPF 204.502.813-53, Humberto de Campos (MA); – EPIFÂNIO FEITOSA FILHO, CPF 085.437.205-91, Canindé do São Francisco (SE); – EROTILDES DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF 028.426.021-53, Fátima do Sul (MS); – ERVIDES FIDÊNCIO KLAUK, CPF 003.973.859-00, Vila Bela da Santíssima Trindade (MT); – EUSTRÂTIOS DEMOSTHENES HATGIVAGIANNIS, CPF 009.577.205-72, Vitória da Conquista (BA); – EZEQUIEL ESCOBAR DA SILVA, CPF 130.734.008-34, Cáceres (MT); – FÁBIO PARRODE BADAUY, CPF 198.581.831-00, Goiânia (GO); – FAUSTO RODRIGUES MENDES, CPF 061.221.166-53, Nossa Senhora do Livramento (MT) e Poconé (MT); – FERNANDO ANTONIO DE FIGUEIREDO PORTO, CPF 059.108.204-78, Campina Grande (PB) e Recife (PE); – FLÁVIO CARLOS PEREIRA, CPF 020.030.788-60, Batatais (SP); – FLÁVIO CASTRO CÁSSERE CPF 724.730.108-20, Birigui (SP); – FLORIANO DE ALMADA COUTINHO, CPF 148.706.303-20, Caxias (MA); – FLORIVALDO DE JESUS, CPF 084.633.445-34, Xique-Xique (BA); Carta-Circular nº 1110, de 18 de outubro de 1984 – FRANCISCO BERTOLDO FREITAS, CPF 062.850.073-49, Codó (MA); – FRANCISCO JOSÉ MARTINS, CPF 747.728.218-72, Batatais (SP); – FRANCISCO LOPES FILHO, CGC 081.532.80/0001-80, Jaguaribe (CE); – FRANCISCO NETO DE SOUZA, CPF 083.839.894-91, São Miguel (RN) e Pereiro (CE); – FRANCISCO PEIXOTO SOBRINHO, CPF 026.110.904-91, São Miguel (RN); – FRANCISCO PINHEIRO BARBOSA, CPF 096.090.594-49, Pereiro (CE); – FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF 664.934.557-15, Araripina (PE) – FRANCISCO RODRIGUES DIMAS, CPF 046.142.163-15, Catarina (CE); – FREDERICO CELESTINO SANTOS, CPF 149.618.065-87, Vitória da Conquista (BA); – GERALDO ALVES DOS SANTOS, CPF 008.580.805-91, Vitória da Conquista (BA); – GERALDO BEZERRA DE SOUZA FILHO, CPF 131.464.164-68, São Miguel (RN); – GERALDO EUSTÁQUIO DE CARVALHO, CPF 205.056.631-04, Guiratinga (MT); – CERSON NUNES DA SILVA, CPF 050.156.851-49, Silvânia (GO); – GERVÁSIO SOARES SAMPAIO, CPF 019.795.823-00, Barbalha (CE); – GILBERTO PAES RANGEL, CPF 033.946.897-15, São João da Barra (RJ) e Campos (RJ); – GILBERTO SOARES DE SOUZA, CPF 079.261.891-20, Rondonópolis (MT); – HELENA VIEIRA CRUZ, CPF 100.827.353-87, Pinheiro (MA); – HELI DA ROCHA NUNES, CPF 001.483.933-49, Floriano (PI); – HÉLIO BORGES GOUDARD, CPF 131.132.167-53, Imperatriz (MA); – HÉLIO MOURÃO RAMALHO, CPF 088.701.443-72, Caxias (MA); Carta-Circular nº 1110, de 18 de outubro de 1984 – HÉLIO SALVADOR RUSSO, CPF 148.461.288-49, Dracena (SP); – HILÁRIO TRENTO, CPF 172.069.100-25, Marau (RS) – HILDENÊ SOUSA MENDONÇA, CPF 075.029.583-04, Humberto de Campos (MA); – HOMERO COSTA CARDOSO, CPF 184.303.843-91, Caxias (MA); – IDELFONSO PEREIRA, CPF 202.554.461-87, Pontes e Lacerda (MT); – ILDEFONSO PEREIRA DIAS, CPF 104.872.717-34, Campos (RJ) – ISMAR ALVES DE FREITAS, CPF 141.486.333-00, São Miguel (RN); – ISRAEL SIMÕES, CPF 325.606.218-00, São Paulo (SP); – ITAMAR DIÓGENES GARCIA, CPF 026.831.724-00, São Miguel (RN); – IVAN ALVES FERREIRA, CPF 045.960.307-82, Aquidauana (MS); – IVAN SANTOS MAGALHÃES, CPF 064.649.803-78, Caxias (MA); – IVANIR VIEIRA DA SILVA, CPF 023.958.949-15, Glória de Dourados (MS); – IVO LORINI, CPF 080.599.000-30, Água Boa (MT); – IZAÍAS TONHÁ DE SOUZA, CPF 016.567.245-53, Santana (BA); – JAFÉ PINHEIRO DA COSTA, CPF 204.622.125-72, Central (BA); – JAIR IBARRA PERES, CPF 063.117.680-20, Porto Alegre (RS); – JAIRO DIAS PEREIRA, CPF 117.227.621-87, Paranatinga (MT); – JAMIL RACHID MIGUEL CALIL, CPF 427.887.497-81, Guiratinga (MT); – JEOVÁ GONÇALVES BARBOSA, CPF 122.576.996-53, Cáceres (MT); – JERÔNIMO MACHADO ALVES, CPF 149.923.023-00, Caxias (MA); – JOÃO BATISTA SANTOS MORAES, CPF 137.496.253-87, Humberto de Campos (MA); – JOÃO CARLOS MONTERREY DUARTE, CPF 061.668.905-59, Salgado (SE); Carta-Circular nº 1110, de 18 de outubro de 1984 – JOÃO CLAUDINO LEITE, CPF 187.087.814-00, Flores (PE); – JOÃO DE OLIVEIRA, CPF 049.075.407-44, Belém (PA); – JOÃO EPAMINONDAS DE BARROS, CPF 111.949.284-04, Serra Talhada (PE); – JOÃO HORÁCIO, CPF 128.423.033-34, Barra do Corda (MA); – JOÃO INÁCIO SOUTO, CPF 034.126.106-82, Montes Claros (MG); – JOÃO MARIANO AGUIAR, CPF 077.403.443-20, Corrente (PI); – JOÃO PEDRO DOS SANTOS, CPF 269.749.751-04, Baliza (GO); – JOÃO RODRIGUES NETO, CPF 036.296.000-34, São Borja (RS); – JOÃO SERAFIM DE SOUZA FERRAZ, CPF 003.738.694-87, Floresta (PE); – JOÃO TOMAZ FILHO, CPF 049.792.224-04, São Miguel (RN); – JOÃO VIEIRA SGUIZARDI, CPF 173.214.411-72, Amambaí (MS) ; – JOAQUIM FERREIRA DOURADINHO, CPF 237.145.658-68, Cáceres (MT); – JOCIMAR MENDES MORAES, data nasc. 04.03.57, Natinha (NA); – JOELSON OTAVIANO LEMOS, CPF 213.252.784-91, Caruaru (PE); – JORGE ASSAD CARAN JÚNIOR, CPF 363.802.888-72, Barra do Bugres (MT) e Cuiabá (MT); – JORMAL LIMA DA SILVA, CPF 143.458.034-20, Olinda (PE); – JOSÉ ACRÍSIO PESSOA, CPF 011.138.604-72, São Miguel (RN); – JOSÉ AIRTON NOBRE DE OLIVEIRA, CPF 061.887.293-00, Fortaleza (CE); – JOSÉ ALBINO DE SOUZA, CPF 033.435.883-34, São Miguel (RN); – JOSÉ APARECIDO FERREIRA, CPF 085.817.899-00, Fátima do Sul (MS); – JOSÉ AUGUSTO SOBRINHO, CPF 020.285.654-20, São Miguel (RN); – JOSÉ BARROS DA SILVA, CPF 024.902.934-00, Serra Talhada (PE); – JOSÉ CANAVIEIRA DE CARVALHO, CPF 016.840.603-97, Rosário (MA); Carta-Circular nº 1110, de 18 de outubro de 1984 – JOSÉ CARDOSO FILHO, data nasc. 15.09.48, Barra do Corda (MA); – JOSÉ CARLOS AMARAL DE ANDRADE, CPF 214.418.630-87, São Borja (RS); – JOSÉ DAVID GOMES, CPF 313.948.764-91, Santana do Ipanema (AL); – JOSÉ DE LIMA ALVES, CPF 238.440.788-00, Rondonópolis (MT); – JOSÉ DO NASCIMENTO NEVES, data nasc. 25.12.50, Rosário (MA) – JOSÉ DOS SANTOS, CPF 015.751.043-34, Canindé (CE); – JOSÉ EUSTÂQUIO CAMPOS MACHADO, CPF 128.087.176-87, Guanhães (MG); – JOSÉ FERNANDES SOBRINHO, CPF 011.140.424-04, São Miguel (RN); – JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, CPF 179.232.633-53, Caxias (MA); – JOSÉ FRAZÃO COSTA LEITE, CPF 127.071.553-49, Pinheiro (MA); – JOSÉ FREIRE DO NASCIMENTO SOBRINHO, CPF 081.394.824-04, Cabrobó (PE); – JOSÉ INÁCIO SOBRINHO, CPF 075.987.694-00, Flores (PE); – JOSÉ LUCAS DAS NEVES, CPF 085.756.654–72, Nova Cruz (RN); – JOSÉ LUIZ RODRIGUES XAVIER, CPF 020.366.618-66, Conceição das Alagoas (MG); – JOSÉ MARIA RAMOS DOS SANTOS, CPF 054.832.553-72, Humberto de Campos (MA); – JOSÉ MARTINS DE ANDRADE, CPF 080.426.323-04, Caxias (MA); – JOSÉ MELO DE CARVALHO, CPF 015.298.204-30, Bom Conselho (PE); – JOSÉ MENDES LEAL, CPF 075.681.183-04, Barra do Corda (MA); – JOSÉ NILO DA COSTA ROCHA, CPF 192.179.860-20, Charqueadas (RS); – JOSÉ RIBAMAR BRITO, CPF 047.416.093-91, Parnaíba (PI); – JOSÉ RIBAMAR. COSTA SILVA, CPF 129.524.433-00, Pinheiro (MA); Carta-Circular nº 1110, de 18 de outubro de 1984 – JOSÉ RUFINO PEREIRA FILHO, CPF 306.111.218-91, Cáceres (MT); – JOSÉ SANTANA GOIS, CPF 201.509.035-53, Estância (SE); – JOSÉ SOUZA SANTOS, CPF 356.853.524-68, Cabrobó (PE); – JULIACIR XIMENES, data nasc. 06.04.39, Bacabal (MA); – JÚLIO INÁCIO DE SOUSA, CPF 042.615.183-68, Canindé (CE); – JUSCELINO SOARES DE FRANÇA, CPF 180.693.473-68, Uruçui (PI); – KENYA BULLUS FULY GUIMARÃES, CPF 726.478.507-63, Campos (RJ); – LAERTE BONIFÁCIO PACHECO, CPF 106.499.562-49, Aripuanã (MT); – LAERTE DA SILVA ROCHA, CPF 022.746.711-68, Dourados (MS); – LEONIL DA SILVA TAQUES, CPF 284.619.671-00, Barão de Melgaço (MT); – LUCIANO ARAÚJO CALAÇA LEITÃO, data nasc. 07.01.61, Tauá (CE); – LÚCIO PARRODE BADAUY, CPF 183.683.101-30, Goiânia (GO); – LUÍS ALBERTO BELCHIOR FILHO, CPF 090.542.191-49, Padre Bernardo (GO); – LUIZ CARLOS DE CARVALHO, CPF 051.826.623-00, Parnaíba (PI); – LUIZ CARLOS FRAGOSO, CPF 104.308.497-53, Macãé (RJ); – LUIZ FERNANDO BAIERLE, CPF 420.414.730-53, Rio Pardo (RS); – LUIZ GONZAGA DA COSTA, CPF 015.698.724-49, Jaguaribe (CE); – M.H.P. SOARES, CGC 04.583.845/0001-08, Humaitá (AM); – MANOEL AGUIAR PRADO, CPF 057.641.573-15, Tianguá (CE); – MANOEL ÂNGELO DOS SANTOS, CPF 286.511.111-34, Nioaque (MS); – MANOEL GONÇALVES DO NASCIMENTO, CPF 128.372.963-68, Barra do Corda (MA) ; – MANOEL JOSÉ DOS SANTOS, CPF 238.702.654-34, Floresta (PE); Carta-Circular nº 1110, de 18 de outubro de 1984 – MANOEL LOPES DA SILVA, CPF 079.440.391-34, Barra do Garças (MT) e Água Boa (MT); – MANOEL PEREIRA DA SILVA, CPF 373.885.254-91, Santa Rita (PB); – MANOEL RIBEIRO FILHO, CPF 135.385.197-49, Campos (RJ); – MANOEL ROBERTO DE ALENCAR, CPF 133.962.264-53, Mata Grande (AL); – MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS, CPF 158.612.103-06, São Luís (MA); – MARCO ANTONIO TEIXEIRA MARTINS, CPF 906.477.008-59, Batatais (SP); – MARGARIDA NUNES DA SILVA, CPF 303.030.444-20, Floresta (PE); – MARIA DAS DORES LEMOS CAMPAGNA, CPF 129.070.228-49, Araçatuba (SP); – MARIA HELENA DE ALMEIDA CÉSAR, CPF 091.775.906-00, Crateús (CE); – MARIA HELENA PIMENTA SOARES, CPF 106.828.212-66, Porto Velho (RO); – MARIA IZABEL MONTEIRO, CPF 162.351.507-68, Campos (RJ); – MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO, data nasc. 04.08.31, Rosário (MA); – MARIA NILCE ARAÚJO, CPF 072.396.293-68, Tauá (CE); – MARILENA ROSA MARQUES, CPF 376.350.428-15, Belém (PA); – MÁRIO AVELINO DEMÉTRIO, CPF 283.385.029-87, Santa Terezinha (MT) Luciara (MT); – MÁRIO CENTORIANO, CPF 250.092.571-49, Camapuã (MS); – MÁRIO DOS SANTOS, CPF 256.938.755–04, Estância (SE); – MÁRIO ROCHA DE ALMEIDA, CPF 401.749.050-68, Poconé (MT); – MAURÍCIO NUNES DA SILVA, CPF 195.182.934-49, Floresta (PE); – MIGUEL FLOR DE OLIVEIRA, CPF 098.067,764-53, São Miguel. (RN); – MIRIAM FERNANDES LIMA, CPF 178.544.153-15, Caxias (MA); Carta-Circular nº 1110, de 18 de outubro de 1984 – MOACIR ALVES DA SILVA, CPF 356.918.594-00, Santana do Ipanema (AL); – NAPOLEÃO BERGÊ CUTRIM, CPF 177.424.123-49, São Luis (MA); – NEIDE PINHEIRO DE LIMA, CPF 163.497.098-53, Cuapiaçu (SP); – NELVO ROQUE MACHADO DE SOUZA, CPF 191.662.909-10, Cuiabá (MT); – NEY CORREA DA COSTA, CPF 001.701.271-68, Cuiabá (MT); – NICANOR CARDEROLI, CPF 957.572.958-72, Coroados (SP); – NICOLAU ERVINO RAUBER, CPF 092.496.720-04, São Borja (RS); – NICOMEDES MARTINS RAMOS, CPF 084.670.217-72, Itaperuna (RJ); – NILTON DE MATOS, CPF 189.178.797-72, Campos (RJ); – ODILON NUNES CORREA, CPF 158.245.600-30, Seberi (RS); – OLÍMPIO MARINI, CPF 003.647.119-49, Vila Bela da Santíssima Trindade (MT); – OSMAN MESQUITA CLÍMACO, CPF 093.937.493-53, Brejo (MA); – OSMAR FLÔR DE SOUZA, CPF 174.006.274-49, Floresta (PE); – OSVALDO PELEGRINO MARTINELLI, CPF 006.616.861-91, Rondonópolis (MT); – OTONIEL BORGES DE CARVALHO, CPF 042.229.033-53, Bacabal (MA); – PAULO DE MELO JORGE FILHO, CPF 013.945.923-53, Fortaleza (CE); – PAULO MEMORIA FRANCO, CPF 007.304.163-72, Parnaíba (PI); – PAULO MULLER, CPF 049.206.861-53, Nobres (MT); – PEDRO ANTONIO BURTET, CPF 142.403.940-15, Cuiabá (MT); – PEDRO DA SILVA, CPF 325.237.268-15, Anaurilândia (MS); – PEDRO GUERRA NETO, CPF 053.221.463-34, Canindé (CE); – PEDRO IZIDORIO DE LIMA, CPF 126.234.905–20, Custódia (PE); Carta-Circular nº 1110, de 18 de outubro de 1984 – PEDRO PEREIRA DOS SANTOS, CPF 148.028.803-91, Barra do Corda (MA); – PRACIDINA PIRES CORREA, CPF 149.376.700-34, Nioaque (MS); – RAIMUNDO ALVES LOPES, CPF 055.242.883-34, Chapadinha (MA); – RAIMUNDO ALVES PEREIRA, CPF 010.817.993-18, Parnaíba (PI); – RAIMUNDO BARBOSA, CPF 178.406.783-00, São Luis (MA); – RAIMUNDO BARROS ALVES, CPF 137.684.093–68, Barra do Corda (MA); – RAIMUNDO FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF 041.286.053-87, Canindé (CE); – RAIMUNDO FRANCISCO DIMAS, CPF 140.133.123-87, Catarina (CE); – RAIMUNDO GOMES MACEDO, CPF 094.038.093-53, Barra do Corda (MA); – RAIMUNDO ISNAR, CPF 038.933.326-34, Arenápolis (MT); – RAIMUNDO LIMA DA SILVA, CPF 175.431.343-49, Caxias (MA); – RAIMUNDO MIGUEL AMORIM, CPF 126.848.303-63, Pinheiro (MA); – RAIMUNDO NONATO VIEIRA, CPF 079.833.363-49, Barra do Corda (MA); – RAIMUNDO RAFAEL MARTINS, CPF 129.000.283-53, Pinheiro (MA); – RAIMUNDO SILVA ALENCAR, CPF 076.903.123-49, Barra do Corda (MA); – RENAN PARRODE BADAUY, CPF 290.292.791-68, Goiânia (GO); – ROBERTO MENEZES MIDLEJ, CPF 108.720.945-53, Jaguaquara (BA); – ROMILDO JOSÉ MELO DA COSTA, CPF 014.620.323-20, Teresina (PI); – RONALD LUIZ DAMAS MOREIRA DE SÁ, CPF 016.154.167-49, São João da Barra (RJ); – RONALDO LIGIÉRO ALVIM, CPF 233.751.677-68, Alto Parnaíba (MA); – RUI MAGALHÃES, CPF 067.607.166-04, Pocrane (MG); – SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA, CPF 202.682.971-34, Pontes e Lacerda (MT); Carta-Circular nº 1110, de 18 de outubro de 1984 – SEBASTIAO DIAS DA ROCHA, CPF 050.870.901-68, Fátima do Sul (MS); – SEBASTIAO HENRIQUE BARBOSA, CPF 022.420.364-91, Surubim (PE); – SEBASTIAO SABINO DA SILVA, CPF 225.324.394-91, Santa Rita (PB); – SÉRGIO ROBERTO PIVA, CPF 476.342.359-20, Guia Lopes da Laguna (MS); – SEVERINO FRANCISCO DA SILVA, CPF 079.212.844-34, Palmares (PE); – SEVERINO SALVINO DA SILVA, Carteira de Identidade 750.293–SSP/PB, Santa Rita (PB); – SEVERINO VICENTE DE LIMA, CPF 075.548.004-00, Surubim (PE); – SILAIR COLETA DE ALMEIDA, CPF 191.720.875-87, Vitória da Conquista (BA); – SINVAL BARROSO DA SILVA, CPF 031.157.396-72, Cuiabá (MT); – SIVALDO PEDRO HORA SOARES, CPF 285.735.445-20, Estância (SE); – TERTULIANO DE ALMEIDA NETO, CPF 063.182.071-04, Nobres (MT); – TOMAZ DE AQUINO VIEIRA, CPF 047.669.113-34, Paulistana (PI); – TORQUATO SALVIANO BORGES, CPF 011.482.221-20, Nova Brasilândia (MT); – VALDEMIR RAMOS DA SILVA, CPF 201.283.985-15, Itapicuru (BA); – VALDES ANTONIO DE MORRES FILHO, CPF 284.127.371-72, Nova Xavantina (MT); – VALÉRIO NUNES DE OLIVEIRA, CPF 051.068.856-04, Araxá (MG); – VALNIER FRANCISCO DOS SANTOS, CPF 233.379.825-49, Irecê (BA); – VANDERVAL PAULINO DE OLIVEIRA, CPF 111.610.006-15, Poconé (MT); – VENÍCIO AURÉLIO RESENDE, CPF 012.841.933-49, Bacabal (MA); – VICENTE GONÇALVES DE REZENDE, CPF 142.167.601-04, Nova Brasilândia (MT); – VICENTE PEREIRA LOPES, CPF 050.454.362–87, Alto Parnaíba (MA); Carta-Circular nº 1110, de 18 de outubro de 1984 – WALZIRIO GOEDERT, CPF 084.333.139-91, São Borja (RS); – WASHINGTON CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE LACERDA, CPF 007.633.903-00, Maceió (AL); – WASHINGTON DUQUE RANGEL, CPF 047.085.715-77, Vitória da Conquista (BA); – WESLEY TAVARES DE LIMA, CPF 067.283.913-04, Balsas (MA); – WILLIAN FRANKLIN DO NASCIMENTO CUNHA, CPF 078.158.596-15, Araguaina (GO); – WILSON CAMPAGNA, CPF 129.070.228–49, Araçatuba (SP); – WLASIR SILVANO PEREIRA, CPF 006.459.826-87, Cuiabá (MT). 2. Oportunamente será promovida a atualização do documento nº 7 do MCR 2. Brasília (DF), 18 de outubro de 1984. DEPARTAMENTO DO CRÉDITO RURAL Geraldo Martins Teixeira CHEFE Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen. Carta-Circular nº 1110, de 18 de outubro de 1984