Publicada no Boletim de
Serviço nº 7 em 7/7/2009.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 92, DE 18 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre o controle de acesso, a
utilização de crachá e a proteção das
dependências internas no âmbito do
Supremo Tribunal Federal.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, IX, “b”, do
Regulamento da Secretaria e tendo em vista o que consta do Processo nº
310.908/1999,
R E S O L V E:
Seção I
Do controle de acesso
Art. 1º O controle de acesso às dependências do Tribunal é
realizado pela Secretaria de Segurança – SEG por meio de uso de crachá,
etiqueta adesiva ou outro instrumento de identificação.
Art. 2º O acesso ou a permanência de servidor fora do seu horário
de trabalho e nos finais de semana, feriados e recessos forenses somente será
permitido mediante prévia comunicação escrita da chefia imediata à SEG e
deverá ser restrito à respectiva unidade de lotação.
§ 1º O servidor deverá apresentar o crachá na portaria, para que
se verifique no sistema de controle de acesso a autorização da chefia imediata.
§ 2º Em casos excepcionais, caracterizados por situações
imprevisíveis que não permitam o comunicado prévio, a SEG autorizará a entrada
e notificará a chefia imediata do servidor para, no prazo máximo de dois dias úteis
contados do primeiro dia útil subsequente, apresentar justificativa.
§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores
ocupantes de cargo em comissão, assim como aos servidores autorizados
previamente a prestarem serviço extraordinário.
§ 4º Caberá à chefia imediata comunicar à SEG o nome dos
servidores subordinados que realizarão serviço extraordinário.
Art. 3º O acesso de visitantes às dependências do Tribunal é
permitido após identificação e registro nos postos de recepção, observado o
contido no artigo 8º.
§ 1º São registradas as seguintes informações:
I – nome;
II – foto;
III – destino;
IV – documento de identificação;
V– data e hora;
VI – equipamentos particulares.
§ 2º A autorização de entrada do visitante pode ser dada pelos
postos de recepção ou pelo setor que será visitado.
§ 3º Após a autorização de entrada, é entregue etiqueta adesiva
de identificação ao visitante ou outro instrumento de identificação.
Art. 4º É proibida a entrada de pessoas portando qualquer tipo de
arma, salvo os servidores da área de segurança que possuam porte de arma
expedido conforme as prescrições legais e os policiais civis, militares e federais
em atividade de serviço no interior do Tribunal.
Parágrafo único. Cabe à SEG decidir sobre a presença de
seguranças armados que estejam acompanhando autoridades nas dependências
do Tribunal.
Art. 5º São vedados o ingresso e a permanência de cobradores,
angariadores de donativos ou congêneres, bem como a prática de comércio nas
dependências do Tribunal, ressalvados os eventos autorizados pela
Administração.
Art. 6º Não é permitido qualquer tipo de panfletagem ou
propaganda, salvo mediante autorização prévia da unidade competente do
Tribunal.
Art. 7º Todas as pessoas que ingressarem no STF devem passar
pelo pórtico detector de metais e seus pertences pelo equipamento de raios x.
Seção II
Da utilização de crachá e/ou etiqueta de identificação
Art. 8º É obrigatória a utilização de instrumento de identificação,
expedido pela SEG, para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal,
observadas as seguintes disposições:
I – crachá de identificação funcional para servidores;
II – etiqueta adesiva de identificação para visitantes;
III – crachá especial de identificação para prestadores e
permissionários de serviços;
IV – outro instrumento de identificação adotado pela SEG.
Art. 9º Os crachás de identificação de servidor ativo, servidor
aposentado, prestador de serviços, ocupante de posto de trabalho, estagiário,
prestador de serviço voluntário, advogado e jornalista obedecem aos modelos e
às especificações constantes do Anexo I deste normativo.
§ 1º A SEG fica responsável pela confecção, distribuição e
controle dos crachás.
§ 2º O crachá e/ou a etiqueta adesiva de identificação deve ser
usado de modo visível, acima da linha da cintura e na parte superior do tronco.
§ 3º A SEG zelará pelo cumprimento da obrigação estabelecida
no parágrafo anterior, inibindo a circulação, nas dependências do Tribunal, de
pessoas sem a devida identificação.
Art. 10. Aquele que não estiver portando o crachá de identificação
pessoal deverá dirigir-se aos postos de recepção para recebimento de um crachá
provisório, o qual deverá ser devolvido na saída do STF.
Art. 11. As empresas prestadoras de serviços, as permissionárias
e as entidades e os órgãos conveniados devem providenciar, a suas expensas,
segundo os padrões de identificação adotados pelo Tribunal, crachás para seus
empregados e prepostos.
Art. 12. Compete aos gestores dos ajustes de que trata o artigo
anterior:
I – manter cadastro atualizado de dados pessoais de empregados
e prepostos;
II – exigir a devolução dos crachás de identificação quando
houver substituição de empregado ou preposto e no término da vigência do
ajuste;
III – cumprir e fazer os ocupantes de postos de trabalho, os
prestadores de serviço e os estagiários cumprirem as disposições deste
normativo.
Art. 13. Os profissionais que atuam na condição de setoristas ou
militam com frequência no STF terão crachás identificados nominalmente, para
uso permanente nas dependências do STF, mediante solicitação do interessado e
autorização prévia da unidade competente do Tribunal.
Art. 14. A perda, o furto ou o extravio de crachás de identificação
deve ser avisado imediatamente à SEG, que fará o respectivo bloqueio no
sistema de controle de crachás.
Art. 15. Em caso de perda, furto ou extravio do crachá, a emissão
de segunda via será feita mediante preenchimento de requerimento, constante
dos Anexos II e III deste normativo.
§ 1º O valor do custo de emissão da segunda via do crachá, no
caso de perda ou extravio por parte de servidor, será descontado em folha de
pagamento.
§ 2º O valor do custo de emissão da segunda via, para os demais
usuários, deverá ser ressarcido ao Supremo Tribunal Federal mediante Guia de
Recolhimento da União – GRU, UG/Gestão 040001/00001, Código de
Recolhimento 18860-3, Número de Referência 011.
§ 3º Fica dispensado o pagamento da segunda via no caso de
furto ou roubo do crachá, mediante apresentação de ocorrência policial.
Art. 16. O crachá deverá ser restituído à SEG nos casos de
exoneração, demissão, retorno ao órgão de origem do servidor ou aposentadoria,
disponibilidade e falecimento.
Parágrafo único. A etiqueta adesiva de identificação mencionada
no inciso II do art. 8º deverá ser devolvida pelo visitante, quando de sua saída do
STF.
Art. 17. O controle do uso de crachá é exercido pela SEG com o
apoio da chefia imediata, no caso de servidor e estagiário, e dos gestores de
contrato das empresas prestadoras de serviços continuados.
Art. 18. O disposto nos artigos 8º a 17 não se aplica aos Ministros,
às autoridades públicas, às comitivas oficiais e a grupos de visitantes previamente
autorizados pela Assessoria de Cerimonial.
Seção III
Da segurança das dependências internas
Art. 19. Compete à SEG definir os controles de segurança para as
dependências internas do Tribunal.
Art. 20. Cada unidade é responsável pelo fechamento das portas
e das janelas e pelo desligamento dos equipamentos eletro-eletrônicos após o
encerramento do expediente.
Parágrafo único. Em caso de defeito nas fechaduras ou janelas, a
unidade deverá informar imediatamente à SEG.
Art. 21. As imagens registradas nos circuitos fechados de
gravação de imagens devem ser periodicamente verificadas e arquivadas para
futuras consultas.
Parágrafo único. As imagens gravadas são de caráter reservado,
podendo ser cedidas mediante autorização da SEG, e o acesso à sala de controle
é restrito aos operadores e aos servidores da área de segurança devidamente
autorizados.
Art. 22. Os veículos, quando do ingresso ou da saída das
garagens do Tribunal, poderão ser vistoriados a critério da SEG.
Seção IV
Das disposições finais
Art. 23. As correspondências e/ou documentos endereçados ao
Tribunal são recebidos no Protocolo-Geral Administrativo, após triagem em
equipamentos de raios x.
Art. 24. A prática de ações que violem o disposto nesta Instrução
Normativa é passível de sanção, de acordo com a legislação e demais normas
aplicadas à matéria.
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 26. Ficam revogados os artigos 17 a 24 da Ordem de Serviço
nº 11, de 30 de junho de 1999, a Ordem de Serviço nº 9, de 4 de agosto de 2000,
e a Ordem de Serviço nº 2, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 27. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
assinatura.
ALCIDES DINIZ DA SILVA
ANEXO I
IN Nº 92, DE 18.6.2009
CRACHÁ DE SERVIDOR
1 - FINALIDADE
Identificação de servidores ativos no âmbito do STF.
2 - SETOR EMITENTE
Secretaria de Segurança.
3 - ESPECIFICAÇÕES
a) Formato especial
b) Dimensões: 54 x 85 mm
c) Variação numérica: número da matrícula do servidor.
d) Cores: branco, azul, dourado e preto.
e) Material: chip eletrônico de aproximação envolto em PVC, com dados para
permissão de acessos no Complexo STF.
f) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil em dourado sobre fundo azul,
inscrição “STF”, cognome do servidor, nome completo do servidor, matrícula,
bordas do crachá e dos campos na cor azul, 1B
g) Impressão Verso: Ver Fig. 1A
h) Fotografia: digitalizada e colorida, tamanho 3 x 4 cm, aposta na parte inferiordireita do crachá.
i) Acabamento: o crachá será dotado de presilha ou corrente de fixação.
Observações:
1 - Crachá de uso
intransferível.
estritamente
pessoal
e
2 - Portar crachá acima da linha de cintura
(vestuário).
3 - Uso obrigatório nas dependências do Tribunal.
4 - Em caso de extravio, comunicar imediatamente à
Secretaria de Segurança .
5 - Caso encontre este crachá, favor entrar em
contato pelos telefones 3217-3277, 3217-3220
(DDD 61), ou enviar para o endereço:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Praça dos
Três Poderes - Secretaria de Segurança Brasília-DF - CEP: 70175-900.
NOME
NOME COMPLETO
Cargo
Matrícula
Fig. 1A - Verso
FOTO
Fig.1B - Frente
ANEXO I
IN Nº 92, DE 18.6.2009
CRACHÁ DE SERVIDOR APOSENTADO
1 - FINALIDADE
Identificação de servidores aposentados no âmbito do STF.
2 - SETOR EMITENTE
Secretaria de Segurança
3 - ESPECIFICAÇÕES
a) Formato especial
b) Dimensões: 54 x 85 mm
c) Variação numérica: número da matrícula do servidor
d) Cores: branco, verde, dourado e preto
e) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil em dourado sobre fundo verde,
inscrição “STF”, cognome do servidor, nome completo do servidor, matrícula, bordas do
crachá e dos campos na cor verde, 2B
f) Impressão Verso: Ver Fig. 2A
g) Fotografia: digitalizada e colorida, tamanho 3 x 4 cm, aposta na parte inferior-direita do
crachá
h) Acabamento: o crachá será dotado de presilha ou corrente de fixação
Observações:
1 - Crachá de uso
intransferível.
estritamente
pessoal
e
2 - Portar crachá em lugar visível acima da linha de
cintura (vestuário)
3 - Uso obrigatório nas dependências do Tribunal.
4 - Em caso de extravio, comunicar imediatamente à
Secretaria de Segurança.
5 - Caso encontre este crachá, favor entrar em
contato pelos telefones 3217-3277, 3217-3220
(DDD 61), ou enviar para o endereço:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Praça dos
Três Poderes - Secretaria de Segurança Brasília-DF - CEP: 70175-900.
NOME
NOME COMPLETO
APOSENTADO
MATRÍCULA
Fig. 2A - Verso
FOTO
Fig. 2B - Frente
ANEXO I
IN Nº 92, DE 18.6.2009
CRACHÁ PROVISÓRIO
1 - FINALIDADE
Identificação de pessoas que eventualmente esqueçam ou extraviem seu crachá
de identificação permanente.
2 - SETOR EMITENTE
Secretaria de Segurança.
3 - ESPECIFICAÇÕES
a) Formato especial
b) Dimensões: 54 x 85 mm
c) Variação numérica: a partir de 30001.
d) Cores: branco, cinza, tarja AMARELA, dourado e preto.
e) Material: plástico tipo PVC.
f) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil em dourado sobre fundo
branco, inscrição “STF", inscrição "PROVISÓRIO" no centro da tarja AMARELA e
número de controle. Fig. 3B.
g) Impressão Verso: Ver Fig. 3A.
h) Acabamento: o crachá será dotado de presilha ou corrente de fixação.
Observações:
1 - Crachá de uso
intransferível.
estritamente
pessoal
e
2 - Portar crachá acima da linha de cintura
(vestuário).
STF
3 - Uso obrigatório nas dependências do Tribunal.
4 - Em caso de extravio, comunicar imediatamente à
Secretaria de Segurança.
5 - Caso encontre este crachá, favor entrar em
contato pelos telefones 3217-3277, 3217-3220
(DDD 61), ou enviar para o endereço:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Praça dos
Três Poderes - Secretaria de Segurança Brasília-DF - CEP: 70175-900.
PROVISÓRIO
30001
Fig. 3A - Verso
Fig.3B - Frente
ANEXO I
IN Nº 92, DE 18.6.2009
CRACHÁ A SERVIÇO
1 - FINALIDADE
Identificação de profissionais que prestam serviços temporários ou eventuais nas
dependências do STF.
2 - SETOR EMITENTE
Secretaria de Segurança.
3 - ESPECIFICAÇÕES
a) Formato especial
b) Dimensões: 85 x 54 mm
c) Variação numérica: a partir de 40001.
d) Cores: cinza claro, branco, verde, vermelho, preto e dourado.
e) Impressão: logotipo do Tribunal em dourado sobre fundo branco, inscrição
“STF” e "A SERVIÇO". Fig. 4B
f) Acabamento: o crachá será dotado de presilha.
Observações:
1 - Crachá de uso estritamente pessoal e intransferível.
2 - Portar crachá acima da linha de cintura (vestuário).
3 - Uso obrigatório nas dependências do Tribunal.
4 - Em caso de extravio, comunicar imediatamente à Secretaria de Segurança.
Fig. 4A - Verso
5 - Caso encontre este crachá, favor entrar em contato pelos telefones 3217-3277,
3217-3220 (DDD 61), ou enviar para o endereço: SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - Praça dos Três Poderes - Secretaria de Segurança - Brasília-DF CEP: 70175-900.
STF
Fig.4B - Frente
A SERVIÇO
40001
ANEXO I
IN Nº 92, DE 18.6.2009
CRACHÁ DE ESTAGIÁRIO
1 - FINALIDADE
Identificação de estudantes,
dependências do STF.
não-servidores,
que
realizem
estágio
nas
2 - SETOR EMITENTE
Secretaria de Segurança.
3 - ESPECIFICAÇÕES
a) Formato especial
b) Dimensões: 54 x 85 mm
c) Variação numérica: a partir de 50001.
d) Cores: branco, azul, cinza (cor predominante) dourado e preto.
e) Material: chip eletrônico de aproximação envolto em PVC, com dados para
permissão de acessos no Complexo STF.
f) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil em dourado sobre fundo
branco, inscrição “STF”, e "ESTAGIÁRIO", cognome do estagiário, nome
completo do estagiário e nº sequencial. Fig. 5B
g) Impressão Verso: Ver Fig. 5A
h) Fotografia: digitalizada e colorida, tamanho 3 x 4 cm, aposta na parte inferiordireita do crachá.
i) Acabamento: o crachá será dotado de presilha ou corrente de fixação.
Observações:
1 - Crachá de uso
intransferível.
estritamente
pessoal
e
STF
2 - Portar crachá acima da linha de cintura
(vestuário).
3 - Uso obrigatório nas dependências do Tribunal.
4 - Em caso de extravio, comunicar imediatamente à
Secretaria de Segurança.
5 - Caso encontre este crachá, favor entrar em
contato pelos telefones 3217-3277, 3217-3220
(DDD 61), ou enviar para o endereço:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Praça dos
Três Poderes - Secretaria de Segurança Brasília-DF - CEP: 70175-900.
ESTAGIÁRIO
NOME
NOME COMPLETO
Curso: Curso e
Instituição de
Ensino
50001
Fig. 5A - Verso
Fig.5B - Frente
FOTO
ANEXO I
IN Nº 92, DE 18.6.2009
CRACHÁ IMPRENSA
1 - FINALIDADE
Identificação de jornalistas (setoristas) em atividade nas dependências do STF,
credenciados pela Secretaria de Comunicação Social.
2 - SETOR EMITENTE
Secretaria de Segurança.
3 - ESPECIFICAÇÕES
a) Formato especial
b) Dimensões: 54 x 85 mm
c) Variação numérica: a partir de 60001.
d) Cores: branco, cinza, tarja LARANJA, dourado e preto.
e) Material: plástico tipo PVC.
f) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil em dourado sobre fundo
branco, inscrição “STF", inscrição "IMPRENSA" no centro da tarja LARANJA e
número de controle. Fig.6B
g) Impressão Verso: Ver Fig. 6A
h) Acabamento: o crachá será dotado de presilha ou corrente de fixação.
Observações:
1 - Crachá de uso
intransferível.
estritamente
pessoal
e
2 - Portar crachá acima da linha de cintura
(vestuário).
STF
3 - Uso obrigatório nas dependências do Tribunal.
4 - Em caso de extravio, comunicar imediatamente à
Secretaria de Segurança.
5 - Caso encontre este crachá, favor entrar em
contato pelos telefones 3217-3277, 3217-3220
(DDD 61), ou enviar para o endereço:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Praça dos
Três Poderes - Secretaria de Segurança Brasília-DF - CEP: 70175-900.
IMPRENSA
60001
Fig. 6A - Verso
Fig.6B - Frente
ANEXO I
IN Nº 92, DE 18.6.2009
CRACHÁ DE TERCEIRIZADO
1 - FINALIDADE
Identificação de empregados terceirizados, contratados e conveniados que
prestam serviços continuados no Tribunal.
2 - SETOR EMITENTE
Secretaria de Segurança.
3 - ESPECIFICAÇÕES
a) Formato especial
b) Dimensões: 54 x 85 mm
c) Variação numérica: a partir de 70001
d) Cores: azul, branco, preto, cinza (cor predominante) e dourado.
e) Material: chip eletrônico de aproximação envolto em PVC, com dados para
permissão de acessos no Complexo STF.
f) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil em dourado sobre fundo
branco, inscrição “STF”, logotipo da empresa/instituição conveniada, cognome do
terceirizado, nome da empresa ou instituição conveniada, função do terceirizado e
nº sequencial. Fig. 7B.
g) Fotografia: digitalizada e colorida, tamanho 3 x 4 cm, aposta na parte inferiordireita do crachá.
h) Impressão Verso: Ver Fig. 7A
i) Acabamento: o crachá será dotado de presilha.
Observações:
1 - Crachá de uso
intransferível.
estritamente
pessoal
e
2 - Portar crachá acima da linha de cintura
(vestuário).
3 - Uso obrigatório nas dependências do Tribunal.
STF
LOGOTIPO
DA
EMPRESA/
INSTITUIÇÃO
4 - Em caso de extravio, comunicar imediatamente à
Secretaria de Segurança.
5 - Caso encontre este crachá, favor entrar em
contato pelos telefones 3217-3277, 3217-3220
(DDD 61), ou enviar para o endereço:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Praça dos
Três Poderes - Secretaria de Segurança Brasília-DF - CEP: 70175-900.
NOME DO EMPREGADO
NOME DA EMPRESA
FUNÇÃO
FOTO
70001
Fig. 7A - Verso
Fig.7B - Frente
ANEXO I
IN Nº 92, DE 18.6.2009
CRACHÁ DE ADVOGADO-VISITANTE
1 - FINALIDADE
Para uso dos advogados não portadores de crachá permanente, mas que
necessitem transitar nas dependências do Tribunal.
2 - SETOR EMITENTE
Secretaria de Segurança.
3 - ESPECIFICAÇÕES
a) Formato especial
b) Dimensões: 54 x 85 mm
c) Variação numérica: a partir de 80001.
d) Cores: branco, cinza, tarja VERMELHA, dourado, amarelo e preto.
e) Material: plástico tipo PVC.
f) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil em dourado sobre fundo
branco, inscrição “STF" e "ADVOGADO VISITANTE" no centro da tarja
VERMELHA e número de controle. Fig. 8B
g) Impressão Verso: Ver Fig. 8A
h) Acabamento: o crachá será dotado de presilha ou corrente de fixação.
Observações:
1 - Crachá de uso
intransferível.
estritamente
pessoal
e
2 - Portar crachá acima da linha de cintura
(vestuário).
STF
3 - Uso obrigatório nas dependências do Tribunal.
4 - Em caso de extravio, comunicar imediatamente à
Secretaria de Segurança.
5 - Caso encontre este crachá, favor entrar em
contato pelos telefones 3217-3277, 3217-3220
(DDD 61), ou enviar para o endereço:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Praça dos
Três Poderes - Secretaria de Segurança Brasília-DF - CEP: 70175-900.
ADVOGADO
VISITANTE
80001
Fig. 8A - Verso
Fig.8B - Frente
ANEXO I
IN Nº 92, DE 18.6.2009
CRACHÁ DE ADVOGADO-PERMANENTE
1 - FINALIDADE
Identificação dos advogados que militam
credenciados pela Secretaria das Sessões.
com
frequência
no
Tribunal,
2 - SETOR EMITENTE
Secretaria de Segurança.
3 - ESPECIFICAÇÕES
a) Formato especial
b) Dimensões: 54 x 85 mm
c) Variação numérica: a partir de 90000.
d) Cores: branco, vermelho, dourado e preto.
e) Material: chip eletrônico de aproximação envolto em PVC, com dados para
permissão de acessos no Complexo STF.
f) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil em dourado sobre fundo
vermelho, inscrição “STF”, cognome do advogado, nome completo do advogado,
matrícula, bordas do crachá e dos campos na cor vermelha, 9B
g) Impressão Verso: Ver Fig. 9A
h) Fotografia: digitalizada e colorida, tamanho 3 x 4 cm, aposta na parte inferiordireita do crachá.
i) Acabamento: o crachá será dotado de presilha ou corrente de fixação.
Observações:
1 - Crachá de uso
intransferível.
estritamente
pessoal
e
2 - Portar crachá acima da linha de cintura
(vestuário).
3 - Uso obrigatório nas dependências do Tribunal.
4 - Em caso de extravio, comunicar imediatamente à
Secretaria de Segurança.
5 - Caso encontre este crachá, favor entrar em
contato pelos telefones 3217-3277, 3217-3220
(DDD 61), ou enviar para o endereço:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Praça dos
Três Poderes - Secretaria de Segurança Brasília-DF - CEP: 70175-900.
NOME
NOME COMPLETO
ADVOGADO
FOTO 3X4
Fig. 9A - Verso
Fig.9B - Frente
ANEXO I
IN Nº 92, DE 18.6.2009
CRACHÁ DE VOLUNTÁRIO
1 - FINALIDADE
Identificação de prestadores de serviço voluntário.
2 - SETOR EMITENTE
Secretaria de Segurança.
3 - ESPECIFICAÇÕES
a) Formato especial
b) Dimensões: 54 x 85 mm
c) Variação numérica: a partir de 100001.
d) Cores: branco, azul, cinza (cor predominante) dourado e preto.
e) Material: chip eletrônico de aproximação envolto em PVC, com dados para
permissão de acessos no Complexo STF.
f) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil em dourado sobre fundo
branco, inscrição “STF”, e "VOLUNTÁRIO", cognome do voluntário, nome
completo do voluntário e nº sequencial. Fig. 10B
g) Impressão Verso: Ver Fig. 10A
h) Fotografia: digitalizada e colorida, tamanho 3 x 4 cm, aposta na parte inferiordireita do crachá.
i) Acabamento: o crachá será dotado de presilha ou corrente de fixação.
Observações:
1 - Crachá de uso
intransferível.
estritamente
pessoal
e
STF
2 - Portar crachá acima da linha de cintura
(vestuário).
3 - Uso obrigatório nas dependências do Tribunal.
4 - Em caso de extravio, comunicar imediatamente à
Secretaria de Segurança.
5 - Caso encontre este crachá, favor entrar em
contato pelos telefones 3217-3277, 3217-3220
(DDD 61), ou enviar para o endereço:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Praça dos
Três Poderes - Secretaria de Segurança Brasília-DF - CEP: 70175-900.
VOLUNTÁRIO
NOME
NOME COMPLETO
100001
Fig. 10A - Verso
FOTO
Fig.10B - Frente
ANEXO II
IN Nº 92, DE 18.6.2009
COMUNICAÇÃO DE PERDA, FURTO OU EXTRAVIO DE CRACHÁ E
SOLICITAÇÃO DE NOVO EXEMPLAR
(Servidor)
..............................................................................................
(nome
completo),
....................................................... (cargo), matrícula nº ............................., lotado
na (o) ................................................ (unidade), COMUNICO ao SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL que meu crachá funcional foi:
(
(
(
(
) perdido
) furtado e/ou roubado – número da ocorrência policial: ___________________
) extraviado
) outro: _____________________________
Na oportunidade, venho requerer a emissão de novo crachá, nos termos do
art. 15 da IN nº 92 /2009.
Brasília, ........./........../..........
...........................................................
(assinatura)
Observação: Fica dispensado o pagamento da emissão da segunda via no caso
de furto ou roubo do crachá, mediante apresentação da ocorrência policial.
ANEXO III
IN Nº 92, DE 18.6.2009
COMUNICAÇÃO DE PERDA, FURTO OU EXTRAVIO DE CRACHÁ E
SOLICITAÇÃO DE NOVO EXEMPLAR
completo),
............................................................................................
(nome
identidade nº .......................... UF......... CPF nº ............................., COMUNICO à
Secretaria de Segurança, a(s) seguinte(s) ocorrência(s) com crachá(s)
distribuído(s) pelo STF e sob minha guarda:
( ) perdido(s) - crachá(s) nº(s):_________________________________________
( ) furtado(s) e/ou roubado(s) - crachá(s) nº(s):____________________________
Número da ocorrência policial: _________________________________________
( ) extraviado(s) - crachá(s) nº(s): ______________________________________
( ) outro: _____________________________- crachá(s) nº(s):_______________
Na oportunidade, venho requerer a emissão de novo(s) crachá(s), nos
termos do art. 15 da IN nº 92/2009.
Brasília, ......../......../........
...............................................................
(assinatura)
Observação: Fica dispensada a restituição dos custos correspondentes à
emissão da(s) segunda(s) via(s) no caso de furto ou roubo do(s) crachá(s),
mediante apresentação da ocorrência policial.
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Instrução Normativa nº 92, de 18 de junho de 2009