Publicada no Boletim de Serviço nº 7 em 7/7/2009. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 92, DE 18 DE JUNHO DE 2009 Dispõe sobre o controle de acesso, a utilização de crachá e a proteção das dependências internas no âmbito do Supremo Tribunal Federal. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, IX, “b”, do Regulamento da Secretaria e tendo em vista o que consta do Processo nº 310.908/1999, R E S O L V E: Seção I Do controle de acesso Art. 1º O controle de acesso às dependências do Tribunal é realizado pela Secretaria de Segurança – SEG por meio de uso de crachá, etiqueta adesiva ou outro instrumento de identificação. Art. 2º O acesso ou a permanência de servidor fora do seu horário de trabalho e nos finais de semana, feriados e recessos forenses somente será permitido mediante prévia comunicação escrita da chefia imediata à SEG e deverá ser restrito à respectiva unidade de lotação. § 1º O servidor deverá apresentar o crachá na portaria, para que se verifique no sistema de controle de acesso a autorização da chefia imediata. § 2º Em casos excepcionais, caracterizados por situações imprevisíveis que não permitam o comunicado prévio, a SEG autorizará a entrada e notificará a chefia imediata do servidor para, no prazo máximo de dois dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente, apresentar justificativa. § 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores ocupantes de cargo em comissão, assim como aos servidores autorizados previamente a prestarem serviço extraordinário. § 4º Caberá à chefia imediata comunicar à SEG o nome dos servidores subordinados que realizarão serviço extraordinário. Art. 3º O acesso de visitantes às dependências do Tribunal é permitido após identificação e registro nos postos de recepção, observado o contido no artigo 8º. § 1º São registradas as seguintes informações: I – nome; II – foto; III – destino; IV – documento de identificação; V– data e hora; VI – equipamentos particulares. § 2º A autorização de entrada do visitante pode ser dada pelos postos de recepção ou pelo setor que será visitado. § 3º Após a autorização de entrada, é entregue etiqueta adesiva de identificação ao visitante ou outro instrumento de identificação. Art. 4º É proibida a entrada de pessoas portando qualquer tipo de arma, salvo os servidores da área de segurança que possuam porte de arma expedido conforme as prescrições legais e os policiais civis, militares e federais em atividade de serviço no interior do Tribunal. Parágrafo único. Cabe à SEG decidir sobre a presença de seguranças armados que estejam acompanhando autoridades nas dependências do Tribunal. Art. 5º São vedados o ingresso e a permanência de cobradores, angariadores de donativos ou congêneres, bem como a prática de comércio nas dependências do Tribunal, ressalvados os eventos autorizados pela Administração. Art. 6º Não é permitido qualquer tipo de panfletagem ou propaganda, salvo mediante autorização prévia da unidade competente do Tribunal. Art. 7º Todas as pessoas que ingressarem no STF devem passar pelo pórtico detector de metais e seus pertences pelo equipamento de raios x. Seção II Da utilização de crachá e/ou etiqueta de identificação Art. 8º É obrigatória a utilização de instrumento de identificação, expedido pela SEG, para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal, observadas as seguintes disposições: I – crachá de identificação funcional para servidores; II – etiqueta adesiva de identificação para visitantes; III – crachá especial de identificação para prestadores e permissionários de serviços; IV – outro instrumento de identificação adotado pela SEG. Art. 9º Os crachás de identificação de servidor ativo, servidor aposentado, prestador de serviços, ocupante de posto de trabalho, estagiário, prestador de serviço voluntário, advogado e jornalista obedecem aos modelos e às especificações constantes do Anexo I deste normativo. § 1º A SEG fica responsável pela confecção, distribuição e controle dos crachás. § 2º O crachá e/ou a etiqueta adesiva de identificação deve ser usado de modo visível, acima da linha da cintura e na parte superior do tronco. § 3º A SEG zelará pelo cumprimento da obrigação estabelecida no parágrafo anterior, inibindo a circulação, nas dependências do Tribunal, de pessoas sem a devida identificação. Art. 10. Aquele que não estiver portando o crachá de identificação pessoal deverá dirigir-se aos postos de recepção para recebimento de um crachá provisório, o qual deverá ser devolvido na saída do STF. Art. 11. As empresas prestadoras de serviços, as permissionárias e as entidades e os órgãos conveniados devem providenciar, a suas expensas, segundo os padrões de identificação adotados pelo Tribunal, crachás para seus empregados e prepostos. Art. 12. Compete aos gestores dos ajustes de que trata o artigo anterior: I – manter cadastro atualizado de dados pessoais de empregados e prepostos; II – exigir a devolução dos crachás de identificação quando houver substituição de empregado ou preposto e no término da vigência do ajuste; III – cumprir e fazer os ocupantes de postos de trabalho, os prestadores de serviço e os estagiários cumprirem as disposições deste normativo. Art. 13. Os profissionais que atuam na condição de setoristas ou militam com frequência no STF terão crachás identificados nominalmente, para uso permanente nas dependências do STF, mediante solicitação do interessado e autorização prévia da unidade competente do Tribunal. Art. 14. A perda, o furto ou o extravio de crachás de identificação deve ser avisado imediatamente à SEG, que fará o respectivo bloqueio no sistema de controle de crachás. Art. 15. Em caso de perda, furto ou extravio do crachá, a emissão de segunda via será feita mediante preenchimento de requerimento, constante dos Anexos II e III deste normativo. § 1º O valor do custo de emissão da segunda via do crachá, no caso de perda ou extravio por parte de servidor, será descontado em folha de pagamento. § 2º O valor do custo de emissão da segunda via, para os demais usuários, deverá ser ressarcido ao Supremo Tribunal Federal mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento 18860-3, Número de Referência 011. § 3º Fica dispensado o pagamento da segunda via no caso de furto ou roubo do crachá, mediante apresentação de ocorrência policial. Art. 16. O crachá deverá ser restituído à SEG nos casos de exoneração, demissão, retorno ao órgão de origem do servidor ou aposentadoria, disponibilidade e falecimento. Parágrafo único. A etiqueta adesiva de identificação mencionada no inciso II do art. 8º deverá ser devolvida pelo visitante, quando de sua saída do STF. Art. 17. O controle do uso de crachá é exercido pela SEG com o apoio da chefia imediata, no caso de servidor e estagiário, e dos gestores de contrato das empresas prestadoras de serviços continuados. Art. 18. O disposto nos artigos 8º a 17 não se aplica aos Ministros, às autoridades públicas, às comitivas oficiais e a grupos de visitantes previamente autorizados pela Assessoria de Cerimonial. Seção III Da segurança das dependências internas Art. 19. Compete à SEG definir os controles de segurança para as dependências internas do Tribunal. Art. 20. Cada unidade é responsável pelo fechamento das portas e das janelas e pelo desligamento dos equipamentos eletro-eletrônicos após o encerramento do expediente. Parágrafo único. Em caso de defeito nas fechaduras ou janelas, a unidade deverá informar imediatamente à SEG. Art. 21. As imagens registradas nos circuitos fechados de gravação de imagens devem ser periodicamente verificadas e arquivadas para futuras consultas. Parágrafo único. As imagens gravadas são de caráter reservado, podendo ser cedidas mediante autorização da SEG, e o acesso à sala de controle é restrito aos operadores e aos servidores da área de segurança devidamente autorizados. Art. 22. Os veículos, quando do ingresso ou da saída das garagens do Tribunal, poderão ser vistoriados a critério da SEG. Seção IV Das disposições finais Art. 23. As correspondências e/ou documentos endereçados ao Tribunal são recebidos no Protocolo-Geral Administrativo, após triagem em equipamentos de raios x. Art. 24. A prática de ações que violem o disposto nesta Instrução Normativa é passível de sanção, de acordo com a legislação e demais normas aplicadas à matéria. Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral. Art. 26. Ficam revogados os artigos 17 a 24 da Ordem de Serviço nº 11, de 30 de junho de 1999, a Ordem de Serviço nº 9, de 4 de agosto de 2000, e a Ordem de Serviço nº 2, de 13 de dezembro de 2002. Art. 27. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura. ALCIDES DINIZ DA SILVA ANEXO I IN Nº 92, DE 18.6.2009 CRACHÁ DE SERVIDOR 1 - FINALIDADE Identificação de servidores ativos no âmbito do STF. 2 - SETOR EMITENTE Secretaria de Segurança. 3 - ESPECIFICAÇÕES a) Formato especial b) Dimensões: 54 x 85 mm c) Variação numérica: número da matrícula do servidor. d) Cores: branco, azul, dourado e preto. e) Material: chip eletrônico de aproximação envolto em PVC, com dados para permissão de acessos no Complexo STF. f) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil em dourado sobre fundo azul, inscrição “STF”, cognome do servidor, nome completo do servidor, matrícula, bordas do crachá e dos campos na cor azul, 1B g) Impressão Verso: Ver Fig. 1A h) Fotografia: digitalizada e colorida, tamanho 3 x 4 cm, aposta na parte inferiordireita do crachá. i) Acabamento: o crachá será dotado de presilha ou corrente de fixação. Observações: 1 - Crachá de uso intransferível. estritamente pessoal e 2 - Portar crachá acima da linha de cintura (vestuário). 3 - Uso obrigatório nas dependências do Tribunal. 4 - Em caso de extravio, comunicar imediatamente à Secretaria de Segurança . 5 - Caso encontre este crachá, favor entrar em contato pelos telefones 3217-3277, 3217-3220 (DDD 61), ou enviar para o endereço: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Praça dos Três Poderes - Secretaria de Segurança Brasília-DF - CEP: 70175-900. NOME NOME COMPLETO Cargo Matrícula Fig. 1A - Verso FOTO Fig.1B - Frente ANEXO I IN Nº 92, DE 18.6.2009 CRACHÁ DE SERVIDOR APOSENTADO 1 - FINALIDADE Identificação de servidores aposentados no âmbito do STF. 2 - SETOR EMITENTE Secretaria de Segurança 3 - ESPECIFICAÇÕES a) Formato especial b) Dimensões: 54 x 85 mm c) Variação numérica: número da matrícula do servidor d) Cores: branco, verde, dourado e preto e) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil em dourado sobre fundo verde, inscrição “STF”, cognome do servidor, nome completo do servidor, matrícula, bordas do crachá e dos campos na cor verde, 2B f) Impressão Verso: Ver Fig. 2A g) Fotografia: digitalizada e colorida, tamanho 3 x 4 cm, aposta na parte inferior-direita do crachá h) Acabamento: o crachá será dotado de presilha ou corrente de fixação Observações: 1 - Crachá de uso intransferível. estritamente pessoal e 2 - Portar crachá em lugar visível acima da linha de cintura (vestuário) 3 - Uso obrigatório nas dependências do Tribunal. 4 - Em caso de extravio, comunicar imediatamente à Secretaria de Segurança. 5 - Caso encontre este crachá, favor entrar em contato pelos telefones 3217-3277, 3217-3220 (DDD 61), ou enviar para o endereço: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Praça dos Três Poderes - Secretaria de Segurança Brasília-DF - CEP: 70175-900. NOME NOME COMPLETO APOSENTADO MATRÍCULA Fig. 2A - Verso FOTO Fig. 2B - Frente ANEXO I IN Nº 92, DE 18.6.2009 CRACHÁ PROVISÓRIO 1 - FINALIDADE Identificação de pessoas que eventualmente esqueçam ou extraviem seu crachá de identificação permanente. 2 - SETOR EMITENTE Secretaria de Segurança. 3 - ESPECIFICAÇÕES a) Formato especial b) Dimensões: 54 x 85 mm c) Variação numérica: a partir de 30001. d) Cores: branco, cinza, tarja AMARELA, dourado e preto. e) Material: plástico tipo PVC. f) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil em dourado sobre fundo branco, inscrição “STF", inscrição "PROVISÓRIO" no centro da tarja AMARELA e número de controle. Fig. 3B. g) Impressão Verso: Ver Fig. 3A. h) Acabamento: o crachá será dotado de presilha ou corrente de fixação. Observações: 1 - Crachá de uso intransferível. estritamente pessoal e 2 - Portar crachá acima da linha de cintura (vestuário). STF 3 - Uso obrigatório nas dependências do Tribunal. 4 - Em caso de extravio, comunicar imediatamente à Secretaria de Segurança. 5 - Caso encontre este crachá, favor entrar em contato pelos telefones 3217-3277, 3217-3220 (DDD 61), ou enviar para o endereço: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Praça dos Três Poderes - Secretaria de Segurança Brasília-DF - CEP: 70175-900. PROVISÓRIO 30001 Fig. 3A - Verso Fig.3B - Frente ANEXO I IN Nº 92, DE 18.6.2009 CRACHÁ A SERVIÇO 1 - FINALIDADE Identificação de profissionais que prestam serviços temporários ou eventuais nas dependências do STF. 2 - SETOR EMITENTE Secretaria de Segurança. 3 - ESPECIFICAÇÕES a) Formato especial b) Dimensões: 85 x 54 mm c) Variação numérica: a partir de 40001. d) Cores: cinza claro, branco, verde, vermelho, preto e dourado. e) Impressão: logotipo do Tribunal em dourado sobre fundo branco, inscrição “STF” e "A SERVIÇO". Fig. 4B f) Acabamento: o crachá será dotado de presilha. Observações: 1 - Crachá de uso estritamente pessoal e intransferível. 2 - Portar crachá acima da linha de cintura (vestuário). 3 - Uso obrigatório nas dependências do Tribunal. 4 - Em caso de extravio, comunicar imediatamente à Secretaria de Segurança. Fig. 4A - Verso 5 - Caso encontre este crachá, favor entrar em contato pelos telefones 3217-3277, 3217-3220 (DDD 61), ou enviar para o endereço: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Praça dos Três Poderes - Secretaria de Segurança - Brasília-DF CEP: 70175-900. STF Fig.4B - Frente A SERVIÇO 40001 ANEXO I IN Nº 92, DE 18.6.2009 CRACHÁ DE ESTAGIÁRIO 1 - FINALIDADE Identificação de estudantes, dependências do STF. não-servidores, que realizem estágio nas 2 - SETOR EMITENTE Secretaria de Segurança. 3 - ESPECIFICAÇÕES a) Formato especial b) Dimensões: 54 x 85 mm c) Variação numérica: a partir de 50001. d) Cores: branco, azul, cinza (cor predominante) dourado e preto. e) Material: chip eletrônico de aproximação envolto em PVC, com dados para permissão de acessos no Complexo STF. f) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil em dourado sobre fundo branco, inscrição “STF”, e "ESTAGIÁRIO", cognome do estagiário, nome completo do estagiário e nº sequencial. Fig. 5B g) Impressão Verso: Ver Fig. 5A h) Fotografia: digitalizada e colorida, tamanho 3 x 4 cm, aposta na parte inferiordireita do crachá. i) Acabamento: o crachá será dotado de presilha ou corrente de fixação. Observações: 1 - Crachá de uso intransferível. estritamente pessoal e STF 2 - Portar crachá acima da linha de cintura (vestuário). 3 - Uso obrigatório nas dependências do Tribunal. 4 - Em caso de extravio, comunicar imediatamente à Secretaria de Segurança. 5 - Caso encontre este crachá, favor entrar em contato pelos telefones 3217-3277, 3217-3220 (DDD 61), ou enviar para o endereço: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Praça dos Três Poderes - Secretaria de Segurança Brasília-DF - CEP: 70175-900. ESTAGIÁRIO NOME NOME COMPLETO Curso: Curso e Instituição de Ensino 50001 Fig. 5A - Verso Fig.5B - Frente FOTO ANEXO I IN Nº 92, DE 18.6.2009 CRACHÁ IMPRENSA 1 - FINALIDADE Identificação de jornalistas (setoristas) em atividade nas dependências do STF, credenciados pela Secretaria de Comunicação Social. 2 - SETOR EMITENTE Secretaria de Segurança. 3 - ESPECIFICAÇÕES a) Formato especial b) Dimensões: 54 x 85 mm c) Variação numérica: a partir de 60001. d) Cores: branco, cinza, tarja LARANJA, dourado e preto. e) Material: plástico tipo PVC. f) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil em dourado sobre fundo branco, inscrição “STF", inscrição "IMPRENSA" no centro da tarja LARANJA e número de controle. Fig.6B g) Impressão Verso: Ver Fig. 6A h) Acabamento: o crachá será dotado de presilha ou corrente de fixação. Observações: 1 - Crachá de uso intransferível. estritamente pessoal e 2 - Portar crachá acima da linha de cintura (vestuário). STF 3 - Uso obrigatório nas dependências do Tribunal. 4 - Em caso de extravio, comunicar imediatamente à Secretaria de Segurança. 5 - Caso encontre este crachá, favor entrar em contato pelos telefones 3217-3277, 3217-3220 (DDD 61), ou enviar para o endereço: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Praça dos Três Poderes - Secretaria de Segurança Brasília-DF - CEP: 70175-900. IMPRENSA 60001 Fig. 6A - Verso Fig.6B - Frente ANEXO I IN Nº 92, DE 18.6.2009 CRACHÁ DE TERCEIRIZADO 1 - FINALIDADE Identificação de empregados terceirizados, contratados e conveniados que prestam serviços continuados no Tribunal. 2 - SETOR EMITENTE Secretaria de Segurança. 3 - ESPECIFICAÇÕES a) Formato especial b) Dimensões: 54 x 85 mm c) Variação numérica: a partir de 70001 d) Cores: azul, branco, preto, cinza (cor predominante) e dourado. e) Material: chip eletrônico de aproximação envolto em PVC, com dados para permissão de acessos no Complexo STF. f) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil em dourado sobre fundo branco, inscrição “STF”, logotipo da empresa/instituição conveniada, cognome do terceirizado, nome da empresa ou instituição conveniada, função do terceirizado e nº sequencial. Fig. 7B. g) Fotografia: digitalizada e colorida, tamanho 3 x 4 cm, aposta na parte inferiordireita do crachá. h) Impressão Verso: Ver Fig. 7A i) Acabamento: o crachá será dotado de presilha. Observações: 1 - Crachá de uso intransferível. estritamente pessoal e 2 - Portar crachá acima da linha de cintura (vestuário). 3 - Uso obrigatório nas dependências do Tribunal. STF LOGOTIPO DA EMPRESA/ INSTITUIÇÃO 4 - Em caso de extravio, comunicar imediatamente à Secretaria de Segurança. 5 - Caso encontre este crachá, favor entrar em contato pelos telefones 3217-3277, 3217-3220 (DDD 61), ou enviar para o endereço: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Praça dos Três Poderes - Secretaria de Segurança Brasília-DF - CEP: 70175-900. NOME DO EMPREGADO NOME DA EMPRESA FUNÇÃO FOTO 70001 Fig. 7A - Verso Fig.7B - Frente ANEXO I IN Nº 92, DE 18.6.2009 CRACHÁ DE ADVOGADO-VISITANTE 1 - FINALIDADE Para uso dos advogados não portadores de crachá permanente, mas que necessitem transitar nas dependências do Tribunal. 2 - SETOR EMITENTE Secretaria de Segurança. 3 - ESPECIFICAÇÕES a) Formato especial b) Dimensões: 54 x 85 mm c) Variação numérica: a partir de 80001. d) Cores: branco, cinza, tarja VERMELHA, dourado, amarelo e preto. e) Material: plástico tipo PVC. f) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil em dourado sobre fundo branco, inscrição “STF" e "ADVOGADO VISITANTE" no centro da tarja VERMELHA e número de controle. Fig. 8B g) Impressão Verso: Ver Fig. 8A h) Acabamento: o crachá será dotado de presilha ou corrente de fixação. Observações: 1 - Crachá de uso intransferível. estritamente pessoal e 2 - Portar crachá acima da linha de cintura (vestuário). STF 3 - Uso obrigatório nas dependências do Tribunal. 4 - Em caso de extravio, comunicar imediatamente à Secretaria de Segurança. 5 - Caso encontre este crachá, favor entrar em contato pelos telefones 3217-3277, 3217-3220 (DDD 61), ou enviar para o endereço: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Praça dos Três Poderes - Secretaria de Segurança Brasília-DF - CEP: 70175-900. ADVOGADO VISITANTE 80001 Fig. 8A - Verso Fig.8B - Frente ANEXO I IN Nº 92, DE 18.6.2009 CRACHÁ DE ADVOGADO-PERMANENTE 1 - FINALIDADE Identificação dos advogados que militam credenciados pela Secretaria das Sessões. com frequência no Tribunal, 2 - SETOR EMITENTE Secretaria de Segurança. 3 - ESPECIFICAÇÕES a) Formato especial b) Dimensões: 54 x 85 mm c) Variação numérica: a partir de 90000. d) Cores: branco, vermelho, dourado e preto. e) Material: chip eletrônico de aproximação envolto em PVC, com dados para permissão de acessos no Complexo STF. f) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil em dourado sobre fundo vermelho, inscrição “STF”, cognome do advogado, nome completo do advogado, matrícula, bordas do crachá e dos campos na cor vermelha, 9B g) Impressão Verso: Ver Fig. 9A h) Fotografia: digitalizada e colorida, tamanho 3 x 4 cm, aposta na parte inferiordireita do crachá. i) Acabamento: o crachá será dotado de presilha ou corrente de fixação. Observações: 1 - Crachá de uso intransferível. estritamente pessoal e 2 - Portar crachá acima da linha de cintura (vestuário). 3 - Uso obrigatório nas dependências do Tribunal. 4 - Em caso de extravio, comunicar imediatamente à Secretaria de Segurança. 5 - Caso encontre este crachá, favor entrar em contato pelos telefones 3217-3277, 3217-3220 (DDD 61), ou enviar para o endereço: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Praça dos Três Poderes - Secretaria de Segurança Brasília-DF - CEP: 70175-900. NOME NOME COMPLETO ADVOGADO FOTO 3X4 Fig. 9A - Verso Fig.9B - Frente ANEXO I IN Nº 92, DE 18.6.2009 CRACHÁ DE VOLUNTÁRIO 1 - FINALIDADE Identificação de prestadores de serviço voluntário. 2 - SETOR EMITENTE Secretaria de Segurança. 3 - ESPECIFICAÇÕES a) Formato especial b) Dimensões: 54 x 85 mm c) Variação numérica: a partir de 100001. d) Cores: branco, azul, cinza (cor predominante) dourado e preto. e) Material: chip eletrônico de aproximação envolto em PVC, com dados para permissão de acessos no Complexo STF. f) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil em dourado sobre fundo branco, inscrição “STF”, e "VOLUNTÁRIO", cognome do voluntário, nome completo do voluntário e nº sequencial. Fig. 10B g) Impressão Verso: Ver Fig. 10A h) Fotografia: digitalizada e colorida, tamanho 3 x 4 cm, aposta na parte inferiordireita do crachá. i) Acabamento: o crachá será dotado de presilha ou corrente de fixação. Observações: 1 - Crachá de uso intransferível. estritamente pessoal e STF 2 - Portar crachá acima da linha de cintura (vestuário). 3 - Uso obrigatório nas dependências do Tribunal. 4 - Em caso de extravio, comunicar imediatamente à Secretaria de Segurança. 5 - Caso encontre este crachá, favor entrar em contato pelos telefones 3217-3277, 3217-3220 (DDD 61), ou enviar para o endereço: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Praça dos Três Poderes - Secretaria de Segurança Brasília-DF - CEP: 70175-900. VOLUNTÁRIO NOME NOME COMPLETO 100001 Fig. 10A - Verso FOTO Fig.10B - Frente ANEXO II IN Nº 92, DE 18.6.2009 COMUNICAÇÃO DE PERDA, FURTO OU EXTRAVIO DE CRACHÁ E SOLICITAÇÃO DE NOVO EXEMPLAR (Servidor) .............................................................................................. (nome completo), ....................................................... (cargo), matrícula nº ............................., lotado na (o) ................................................ (unidade), COMUNICO ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que meu crachá funcional foi: ( ( ( ( ) perdido ) furtado e/ou roubado – número da ocorrência policial: ___________________ ) extraviado ) outro: _____________________________ Na oportunidade, venho requerer a emissão de novo crachá, nos termos do art. 15 da IN nº 92 /2009. Brasília, ........./........../.......... ........................................................... (assinatura) Observação: Fica dispensado o pagamento da emissão da segunda via no caso de furto ou roubo do crachá, mediante apresentação da ocorrência policial. ANEXO III IN Nº 92, DE 18.6.2009 COMUNICAÇÃO DE PERDA, FURTO OU EXTRAVIO DE CRACHÁ E SOLICITAÇÃO DE NOVO EXEMPLAR completo), ............................................................................................ (nome identidade nº .......................... UF......... CPF nº ............................., COMUNICO à Secretaria de Segurança, a(s) seguinte(s) ocorrência(s) com crachá(s) distribuído(s) pelo STF e sob minha guarda: ( ) perdido(s) - crachá(s) nº(s):_________________________________________ ( ) furtado(s) e/ou roubado(s) - crachá(s) nº(s):____________________________ Número da ocorrência policial: _________________________________________ ( ) extraviado(s) - crachá(s) nº(s): ______________________________________ ( ) outro: _____________________________- crachá(s) nº(s):_______________ Na oportunidade, venho requerer a emissão de novo(s) crachá(s), nos termos do art. 15 da IN nº 92/2009. Brasília, ......../......../........ ............................................................... (assinatura) Observação: Fica dispensada a restituição dos custos correspondentes à emissão da(s) segunda(s) via(s) no caso de furto ou roubo do(s) crachá(s), mediante apresentação da ocorrência policial.