Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 17 de setembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO CNPJ 95.640.736/0001-30 Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 - CEP 87528 - 000 - Fone/Fax: (0**44) 3664- 1320 PORTARIA Nº 336/2013 SÚMULA: Nomeia Membros do Conselho do FUNDEB A PREFEITA DO MUNICIPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto. No artigo 1º, e a Lei Municipal N.º 028/2007 RESOLVE: Art. 1º. - Nomear os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação- Conselho do FUNDEB do município de Alto Paraíso com a seguinte composição: Representantes dos Professores da Educação Básica Pública Municipal: Presidente: Ameriza Ferreira Dias Inoue Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais: Vice-Presidente: Terezinha Marli Bergonzini Silva Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Fabiane Cardoso Zagoto Suplente: Eudinete da Silva Pedrota Representantes do Poder Executivo Municipal: Titular: Marilda Rosa do Nascimento da Silva Suplente: Ueslei Gonçalves Rodrigues da Silva Representantes dos Professores da Educação Básica Pública Municipal: Titular: Ameriza Ferreira Dias Inoue Suplente: Luzia de Medeiros Maldonado Marins Representante dos Servidores Técnico - Administrativos das Escolas Públicas Municipais: Titular: Samuel Santana Marko Suplente: Luciena Cristina de Oliveira Passos Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais: Titular: Terezinha Marli Bergonzini Silva Suplente: Maria Aparecida dos Santos Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública Municipal Titular: Vilma Medeiros Ferreira de Melo Suplente: José Patrício de Amorim Titular: Sandra Maria Rodrigues Medeiros Suplente: Aletéia Garcia dos Santos Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública: Titular: Jocimara Nunes da Silva Suplente: Ana Carolina da Silva Cavalcante Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública: Titular: Marcelo Eduardo da Silva Suplente: Evandro Junior Gonçalves Lisboa Representantes do Conselho Tutelar: Titular: Rosinéia Ribeiro Vieira Suplente: Lídia Jesus Farias Representante do Conselho Municipal de Educação: Titular: Reinaldo Geraldino Machado Suplente: Mirian de Jesus Farias dos Santos Art. 2º. - Considerar de relevância os serviços prestados pelos componentes da comissão, porém sem Ônus ao Município. Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a portaria Nº. 310/2013. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 dias do mês de Setembro de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 017/2013 Súmula: Cede Servidor Público e da outras providencias. O Presidente do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência, no uso de suas atribuições conferidas pelo seu estatuto, RESOLVE: Artigo 1º – CEDER o servidor público Sr. Erick Caldas Xavier, portador do RG nº: 8.632.119-0/SSP-PR e CPF nº 037.441.369-06 ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Biólogo G.O.S. – Nível D1, constante do quadro próprio desta entidade, para exercer, a partir de 13 de SETEMBRO de 2013 o cargo em comissão de Chefe de Unidade de Conservação I, código DAS 101.2, da Área de Proteção Ambiental Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, junto ao Instituto Chico Mendes da Conservação de Biodiversidade – ICMBio. O ônus referente a cessão do cargo de BIÓLOGO será suportado pelo consórcio e o órgão requerente (ICMBio), somará DAS de 60% referente ao cargo de Chefe em questão, devendo o servidor em tela retornar ao cargo efetivo quando a revogação ou extinção do presente ato, percebendo os vencimentos e vantagens correspondentes. Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrario. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, 13 DE SETEMBRO DE 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Presidente PORTARIA Nº 018/2013 Súmula: Nomeia funcionária em cargo de provimento em comissão e da outras providencias. O Presidente do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência, no uso de suas atribuições conferidas pelo seu estatuto, RESOLVE: Artigo 1º – Nomear a Oficial Administrativo Camila Nunes Vieira, RG nº 10.074.519-4, CPF nº 076.085.119-07, cedida ao Coripa através da Portaria Municipal nº 279/2013 – Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, de acordo com o art. 104, Inciso I, da Lei Municipal nº 410/93, para desempenhar a partir 13 de setembro de 2013 as funções pertinentes ao cargo de Chefe de Planejamento e Gestão, G.O.C – Nível A01. Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrario. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, 13 DE SETEMBRO DE 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 372/2013. Concede licença a servidora AURENI VIEIRA DE SOUZA RODRIGUES. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora AURENI VIEIRA DE SOUZA RODRIGUES, portadora da cédula de Identidade RG-nº 7.877.234-4-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, classe I, nível-12, lotada na Secretaria de Educação, 08 (oito) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 13/09 à 20/09/2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 13 dias do mês de Setembro do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N.º 368/2013. Concede licença Prêmio à servidora SANDRA APARECIDA FAJARDO ROSSETO. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora SANDRA APARECIDA FAJARDO ROSSETO, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 3.696.438-3-PR, ocupante do cargo de Professora com Pós Graduação, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio Especial, sem prejuízos em seus vencimentos, de acordo com o Art. n.º 140 da Lei Municipal n.º 097/94 de 28/09/94, relativa ao período aquisitivo compreendido entre 22/11/2006/2011, para ser gozada no período de 20/09/2013 à 18/12/2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 13 dias do mês de Setembro do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N.º 369/2013. Revoga o Adicional Noturno da servidora FLAVIANE DA COSTA E SILVA DETONI. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Revogar o Adicional Noturno, da servidora FLAVIANE DA COSTA E SILVA DETONI, portadora da cédula de Identidade RG-nº 7.385.143-2-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Classe-I, Nível-01, lotada na Secretaria de Saúde – Divisão de Saúde, a contar de 01/09/2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 13 dias do mês de Setembro do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N.º 370/2013. Revoga a Portaria nº 045/2012 de 06/02/2012, que concedia gratificação a servidora GISLAINE FERNANDES DOS SANTOS. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Revogar a Portaria nº 045/2012 de 06/02/2012, que concedia gratificação a titulo de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva-RTIDE, a servidora GISLAINE FERNANDES DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG - nº 10.210.690-3-PR., ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe-II, Nível-03, lotada na Secretaria de Saúde, a partir de 01/09/2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 13 dias do Setembro do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 371/2013. Concede Adicional Noturno à servidora ADENILZA SILVANA SCHUENCK DE SOUZA. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora ADENILZA SILVANA SCHUENCK DE SOUZA, portadora da cédula de Identidade RG-nº 6.296.359-0-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Classe-I, Nível-01, lotada na Secretaria Saúde – Divisão de Saúde, 25% (vinte e cinco por cento) a titulo de Adicional Noturno, a contar de 01 de Setembro de 2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 13 dias do mês de Setembro ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 104/2013 Reencaminha para Exame Médico Pericial o Servidor CUSTÓDIO DA SILVA RIBEIRO. NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007, RESOLVE; 1. Reencaminhar o servidor CUSTÓDIO DA SILVA RIBEIRO, portador da cédula de identidade RG nº 901.681/PR, e do CPF n.º190.212.839-72, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 17 de setembro de 2013 às 14h, na QS Clínica, Rua Santos Dumont, nº573, na Cidade de Altônia – Pr. 2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais. 3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação. Altônia, Estado do Paraná, 16 de setembro de 2013. NILSON DE SOUZA NERES PRESIDENTE DO FAPESPAL CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná PORTARIA No 016, 16 de setembro de 2013 Súmula: Cria o Conselho da Cidade, conforme art. 171 da Lei 171 da Lei Complementar nº 041/2013, e dá outras providencias. O Presidente a Câmara Municipal de Alto Paraíso, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando, a Reunião Pública realizada no dia 13/09/2013, conforme Convocação do Poder Executivo; Considerando o disposto no artigo 171 da Lei Complementar nº 041/2013 de 26 de março de 2013, que instituiu o Plano Diretor de Alto Paraíso. RESOLVE: Art. 1o Criar o Conselho da Cidade, o qual será paritário, composto por 11 membros titulares e seus suplentes, formado necessariamente por: I - 05 (cinco) representantes da Prefeitura do Município de Alto Paraíso, assim distribuídos: a) 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento ou Finanças; Titular: Marcos Henrique de Paula Faria. RG: 7.998.322-5 Suplente: Moacir da Silva Tinti. RG: 6.660.111-0 b) 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente ou Saúde; Titular: Job Resende Neto RG: 395.958 Suplente: Claudio Vieira de Miranda. RG: 6.735.057-0 c) 01 (um) representante da Secretaria de Obras ou Urbanismo; Titular: Jair Lopes. RG: 1.430.466 Suplente: Alberto Julio Romanini RG: 3.369.509-8 d) 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura ou Indústria e Comércio; Titular: Santos Martins de Melo RG: 1.572.485 Suplente: Antonio Carlos da Silva RG: 23.517.765-8 e) 01 (um) representante da Secretaria de Educação e Cultura ou Promoção Social; Titular: Fabiane Cardoso Zagoto RG: 8.078.072-9 Suplente: Mirian de Jesus Faria Santos RG: 5.962.054-1 II - 01 (um) representante de Porto Figueira; Titular: Marcos de Freitas RG: 5.437.267-1 – SSP/PR Suplente: Claudio Roque Martins. RG: 14.496.380/SSP-SP III - 05 (cinco) representantes da sociedade civil, assim distribuídos: a) 01 (um) representante da Câmara Municipal; Titular: Cleiton da Silva Lima RG: 8.526.035-9 Suplente: Jose Carlos dos Santos RG: 6.014.076-6 b) 01 (um) representante da EMATER ou Colégio Estadual; Tituar: Bruno Colombo Pereira. RG: 10.729.161-0 Suplente: Jose Cosme de Lima RG: 4.313.275-0 c) 01 (um) representante da APAE ou PROVOPAR; Titular: Inajara Jenisch Lucena RG: 3.116.207-6 Suplente: Ana Paula Colombo Pereira RG: 13.037.037-9 d) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores; Titular: Geraldo Bassani RG: 1.173.475 SSP/PR Suplente: Antonio Pedrota RG: 1.665.237-2 e) 01 (um) representante da Associação da Vila Rural ou Associação de Pequenos e Médios produtores Rurais. Titular: Ednalva Hernascki RG: 8.688.250-7 Suplente: Clodoaldo Mariano. RG: 5.920.618-4 Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso-PR, 16 de setembro de 2013. José Carlos dos Santos Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº 344/2013 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 120/2013 de 27 de Agosto de 2013 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 028/2013 de 02 de janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 120/2013 de 27 de agosto de 2013, que tinha como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para objetivando contratação de empresa para fornecimento de peças elétricas para manutenção dos veículos da frota da Secretaria de Saúde. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas das empresas: CLEITON VERGILINO & CIA LTDA - ME, nos lotes 01, 09, 11, 13, 15, 17, 19 e 21, com o valor total de R$ 53.980,00 (cinquenta e três mil novecentos e oitenta reais); M. STELA & CIA LTDA - ME, nos lotes 02, 04, 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24 e 27, com o valor total de R$ 9.915,00 (nove mil novecentos e quinze reais); SEGANTIM & LIMA LTDA - ME, nos lotes 03, 05, 06, 07, 23, 25 e 26, com o valor total de R$ 59.050,00 (cinquenta e nove mil e cinquenta reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 12 de Setembro de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº 345/2013 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 121/2013 de 27 de Agosto de 2013 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 028/2013 de 02 de janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 121/2013 de 27 de agosto de 2013, que tinha como objeto o REGISTRO DE PREÇOS objetivando a contratação de empresa para fornecimento de peças elétricas para manutenção dos veículos da frota da Secretaria de Saúde. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas das empresas: SEGANTIM & LIMA LTDA - ME, nos lotes 01, 02, 03, 04, 05 06, 07, 08, 09, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 57 e 58, com o valor total de R$ 170.873,00 (cento e setenta mil oitocentos e setenta três reais); M. STELA & CIA LTDA - ME, nos lotes 10, 12, 18, 32, 44, 54, 60, 64, 68, 72, 76 e 77, com o valor total de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais); CLEITON VERGILINO & CIA LTDA - ME, nos lotes 11, 13, 14, 15, 16, 17, 43, 45, 46, 53, 55, 56, 59, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 69, 70, 71, 73, 74 e 75, com o valor total de R$ 89.800,00 (oitenta e nove mil e oitocentos reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 12 de Setembro de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA DE BRASILÃNDIA DO SUL Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL – PR EXTRATO CONTRATUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 39/2013 DISPENSA Nº 011/2013 PARTES: MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL DUDU MÓVEIS E ELETROS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 15(QUINZE) COLCHÕES DE SOLTEIROS PARA SER DISPONIBILIZADO AO USO DE CRIANÇAS JUNTO A “CASA ABRIGO” DE ALTO PIQUIRI, conforme requerimento da Secretaria de Assistência Social de Brasilândia do Sul. VALOR TOTAL: R$ 2.235,00 (dois mil duzentos e trinta e cinco reais) FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, inciso II da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993. PRAZO: Até 31/12/2013. Marcio Juliano Marcolino DUDU MÓVEIS E ELETROS. Prefeito Municipal CNPJ- 09.314.569/0001-04 DATA: 16/09/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Torna público, que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº: 73/13 PREGÃO: 47/13 OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de torno, solda e fornecer material para executar os serviços. ENTREGA DOS ENVELOPES E SEÇÃO DOS LANCES: “Envelope de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 09:15 horas do dia 25 de Outubro de 2013, “no setor de licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 604, centro Cafezal do Sul – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O fornecimento do edital e anexos ocorrerá até o limite de dois (02) dias úteis antes da abertura do certame. Eventuais empresas que insistirem na entrega posterior deverão, antes de receber os arquivos, apresentar termo de ciência e renúncia do direito de impugnar os termos do ato convocatório (edital). DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/fax: (44) 3655 8000. 16 de Setembro de 2013 Ascânio Antonio de Paula Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná Torna público, que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº: 72/13 PREGÃO: 46/13 OBJETO: Aquisição de diversos materiais de manicure e cabeleireiro e material pedagógico para atender a Secretaria de Assistência Social. ENTREGA DOS ENVELOPES E SEÇÃO DOS LANCES: “Envelope de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 08:55 horas do dia 24 de Outubro de 2013, “no setor de licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 604, centro Cafezal do Sul – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O fornecimento do edital e anexos ocorrerá até o limite de dois (02) dias úteis antes da abertura do certame. Eventuais empresas que insistirem na entrega posterior deverão, antes de receber os arquivos, apresentar termo de ciência e renúncia do direito de impugnar os termos do ato convocatório (edital). DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/fax: (44) 3655 8000. 16 de Setembro de 2013 Ascânio Antonio de Paula Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 696/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DEMITIR, por término de contrato a contar do dia 06 de Setembro de 2013, a servidora CLEUNICE MOREIRA DA CRUZ, RG. nº 9.986.320-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 422/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão nº 86 / 2013 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 18/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação nº 149/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa fornecimento de baterias novas destinadas aos Veículos da Frota Municipal, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO R.G AMARAL & CIA LTDA R$: 34.700,00 trinta e quatro mil e setecentos reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Segunda-Feira, 09 de setembro de 2013 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 409/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Inexigibilidade nº 17 / 2013 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 32/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação nº 150/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para prestação de serviços com ambulatório de ortopedia disponibilizando profissionais na especialidade, em numero suficiente, espaço físico, equipamentos, medicamentos e demais insumos necessários , com atendimento diário, conforme agendamento prévio , por um período de 24 (vinte e quatro) meses.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE AMERIOS 12 REGIONAL DE SAÚDE R$: 120.000,00 cento e vinte mil reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 03 de setembro de 2013 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 413/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Inexigibilidade nº 18 / 2013 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 32/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação nº 154/2013, que tem por objeto a (o) Credenciamento de Pessoas Jurídicas da área de Saúde, para a prestação de serviços Especializados de Saúde, nos consultórios ou clínicas/hospitais particulares e nos ambulatórios, Hospital Municipal e consultórios da Secretaria Municipal de Saúde, conforme suas necessidades, na especialidade de Oftalmologia, para atendimento da rede Municipal de Saúde e municípios de referencia conforme, tabelas discriminadas em anexo de Procedimentos e Consultas referente Tabela de atendimento do CISAMUSEP/MARINGÁ-Consórcio P.Inter.de Saúde do Sete.Paranaense, que atende a Regional de Maringá e CISA-Consórcio Intermunicipal de Saúde que atende a 12ª Regional de Saúde. Conforme Chamada Pública 05/2013. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO A. MUZACHI & MUZACHI LTDA R$: 72.000,00 setenta e dois mil reais A. V. TEOLOGIDES & CIA LTDA R$: 72.000,00 setenta e dois mil reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 30 de agosto de 2013 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná Inexigibilidade N.º 18/ 2013. A Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Órgão encarregado do Processo Licitatório desta repartição pública justifica: O presente Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 154/2013, refere-se à Credenciamento de Pessoas Jurídicas da área de Saúde, para a prestação de serviços Especializados de Saúde, nos consultórios ou clínicas/hospitais particulares e nos ambulatórios, Hospital Municipal e consultórios da Secretaria Municipal de Saúde, conforme suas necessidades, na especialidade de Oftalmologia, para atendimento da rede Municipal de Saúde e municípios de referencia conforme, tabelas discriminadas em anexo de Procedimentos e Consultas referente Tabela de atendimento do CISAMUSEP/MARINGÁ-Consórcio P.Inter.de Saúde do Sete.Paranaense, que atende a Regional de Maringá e CISA-Consórcio Intermunicipal de Saúde que atende a 12ª Regional de Saúde. Conforme Chamada Pública 05/2013, foi realizado tendo como base o Art. 25, da Lei 8666/ 93, tendo em vista o seguinte: Foi realizado tendo como base o Art. 25, da Lei 8666/93. O preço cobrado é compatível com os preços de mercado. Entende-se, portanto, estar justificada a presente Inexigibilidade de Licitação em concordância com o Art. 25, da Lei nº 8.666/93. Fornecedor Valor Total Valor Total (por extenso) A. V. TEOLOGIDES & CIA LTDA 72.000,00 Setenta e dois mil reais A. MUZACHI & MUZACHI LTDA - ME 72.000,00 Setenta e dois mil reais Total Geral R$ 144.000,00 Autorizo a instauração do referido processo como Inexigibilidade de Licitação. TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo com a manifestação do Chefe de Divisão de Compras do Município. Cruzeiro do Oeste, 30 de agosto de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 415/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão nº 80 / 2013 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 18/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação nº 139/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa ou profissional habilitado especializado para realização de exames de apoio e diagnóstico na área de Ultra-Sonografria, conforme Tabela SUS, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde Divisão Fundo Municipal de Saúde. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO & CIA LTDA R $ : 192.000,00 cento e noventa e dois mil reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 30 de agosto de 2013 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná TERMO DE EXTINÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CONTRATO Nº 029/2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL – PR. CONTRATADA:ISABELA RODRIGUES DA SILVA. As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo, a extinguir o contrato de trabalho de contratação temporário, realizado entre eles na forma das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Em razão da solicitação de demissão da contratada e aceitação da contratante, resolvem rescindir, nesta data de 16/09/2013, o contrato de trabalho nº 029/2013 firmado em 25/06/2013 por iniciativa da trabalhadora. CLÁUSULA SEGUNDA: Todas as verbas trabalhistas devidas em razão do tempo laborado serão quitadas em termo específico. E, por estarem certos justos e acertados, assinam o presente contrato na melhor forma de direito. Cafezal do Sul – PR, 16 de Setembro de 2013. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Contratante ISABELA RODRIGUES DA SILVA Contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº. 343/2013 Homologa parecer exarado pelo Leiloeiro, sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Leilão nº. 001/2013 de 26 de Agosto de 2013 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica Homologado o parecer exarado pelo Leiloeiro, Carlos Alberto Buosi nomeado através da Portaria 027/2013, sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Leilão nº. 001/2013 de 26 de Agosto de 2013, que tinha como objeto a Alienação de Bens pela Administração, de 55 (cinquenta e cinco) m3 de lenha proveniente de corte de Árvores nativas e exóticas realizado em imóvel urbano devidamente Autorizado pelo IAP, Denominado Lote 01 - Lenha proveniente de corte de Árvores nativas e exóticas realizado em imóvel urbano devidamente Autorizado pelo IAP. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à pessoas física: Renan Quintana de Lima no lote 01, no valor total de R$ 1.870,00 (um mil oitocentos e setenta reais). Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 12 de Setembro de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Decreto Nº 133/2013 Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, e da outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município, Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente do Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, com embasamento legal na Lei Municipal nº 1.583/2005 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais pelo candidato, Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso, foram obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, quando da realização do mesmo. Da mesma forma, os ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados. Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na Lei Federal nº 10.028/ 2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade do mister da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro funcional próprio. Decreto: Art. 1º Fica Nomeada a partir de 16 de setembro de 2013, em virtude de aprovação em Concurso Público, realizado nos termos do Edital nº 001/2012 e Resultado Final - Edital nº 001/2012-D, homologado e devidamente publicado Suelen Larissa Barbosa Fernandes, portadora da Cédula de Identidade com RG sob nº 9.800.7288 SSP/PR, para ocupar o cargo de Zeladora, com fulclo legal na Lei Municipal nº 1.583/2005, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná. Art.2º O Regime Funcional é o Estatutário, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.371/1998, passando a ser regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha. Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 16 de setembro de 2013 Alexandre Lucena Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Portaria nº 287/2013 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público (a) Municipal, Waldir Jose Laurindo de Oliveira – Tesoureiro – cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 23 de setembro de 2013 à 12 de outubro de 2013 inerente ao período aquisitivo: 2010/2011 -20 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 16 de setembro de 2013. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente: PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 416/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Tomada de Preços nº 15 / 2013 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 32/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação nº 143/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para prestar serviços de horas máquinas e caminhão caçamba, trator esteira e rolo compactador, destinado a adequação de estradas e transporte de cascalho para ruas e estradas vicinais e terraplanagem de aviários, com fornecimento de operadores, combustível, alojamento, alimentação e transporte dos maquinários. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos. Conforme especificações em anexo I. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO SOLOFORTE TERRAPLANAGEM R$: 37.250,00 trinta e sete mil duzentos e cinquenta reais MOVETERRA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E TRANSPORTE LTDA - ME R$: 23.925,00 vinte e três mil novecentos e vinte e cinco reais FABIO VINICIUS ROCHA - TERRAPLANAGEM - ME R$: 143.750,00 cento e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais JOCINEI VIERO - TERRAPLENAGEM - ME R$: 16.000,00 dezesseis mil reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Quinta-Feira, 12 de setembro de 2013 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 698 /2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER o servidor JOSÉ RUBENS GONZAGA, RG. nº 557.111-1 SSP/PR, ocupante do cargo de Professor, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao quinquênio 30/06/05 a 30/06/10 , a contar do dia 17/09/ 13 a 15/12/13. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 420/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão nº 84 / 2013 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 18/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação nº 147/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para fornecimento e instalação de bancos de concreto armado destinados a Praça Souza Naves. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos Divisão de Serviços Urbanos. Conforme especificações no Anexo I. . Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO O. R. CAMPAGNOLI & CIA LTDA. R$: 17.780,00 dezessete mil setecentos e oitenta reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Segunda-Feira, 09 de setembro de 2013 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 421/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão nº 85 / 2013 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 18/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação nº 148/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para fornecimento de 1.000 cargas cascalho destinados as estradas vicinais do município. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos. Conforme especificações no anexo I.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO JOSÉ MILANI OLIVEIRA R$: 30.000,00 trinta mil reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Segunda-Feira, 09 de setembro de 2013 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 419/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão nº 83 / 2013 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 18/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação nº 146/2013, que tem por objeto a (o) Aquisição de combustível Diesel em quantidade fracionada retirada na bomba, destinados aos veículos da Frota Municipal para um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação, e Serviços Públicos e outros. Conforme especificações no Anexo I.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO AUTO POSTO MANFRIM LTDA R$: 143.400,00 cento e quarenta e três mil e quatrocentos reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Segunda-Feira, 09 de setembro de 2013 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná Inexigibilidade N.º 17/ 2013. A Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Órgão encarregado do Processo Licitatório desta repartição pública justifica: O presente Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 150/2013, refere-se à Contratação de empresa para prestação de serviços com ambulatório de ortopedia disponibilizando profissionais na especialidade, em numero suficiente, espaço físico, equipamentos, medicamentos e demais insumos necessários, com atendimento diário, conforme agendamento prévio, por um período de 24 (vinte e quatro) meses. Foi realizado tendo como base o Art. 25, da Lei 8666/93. . O preço cobrado é compatível com os preços de mercado. Entende-se, portanto, estar justificada a presente Inexigibilidade de Licitação em concordância com o Art. 25, da Lei nº 8.666/93. Autorizo a instauração do referido processo como Inexigibilidade de Licitação. TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo com a manifestação do Chefe de Divisão de Compras do Município. Cruzeiro do Oeste, 30 de agosto de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná DECRETO Nº 429/2013 SÚMULA: Aprova o Loteamento Urbano denominado “Loteamento Jardim Paris” e dá outras providencias. VALTER PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela Empresa CORREA & FAVARÃO IMÓVEIS LTDA., CNPJ sob o nº 03.360.584/0001-02, com sede na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 3.806, Edifício Itália, Sala 104, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, solicitando a aprovação do Loteamento denominado “Loteamento Jardim Paris”, situado na cidade de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONSIDERANDO que o requerente é legítimo proprietário do imóvel onde será implantado o referido Loteamento, conforme demonstra a Certidão da Matrícula nº 12.563 – do Livro 02 – Registro Geral do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONSIDERANDO que o imóvel Lote de Terras “A”, com área total de 3.98334 hectares, destacada de uma Área Remanescente de Terras com 12,4738 hectares, parte dos lotes nºs 5-Z e 33-Z, da subdivisão da área maior de 12.5838 hectares, esta desmembrada dos lotes 5 e 33, da Gleba nº 04, do Núcleo Cruzeiro, neste município e comarca, atualmente pertencendo ao Perímetro urbano desta cidade, com os limites e confrontações constantes da matrícula sob o nº 12.563, no qual está sendo implantado o Loteamento Jardim Paris, situado na área Urbana da cidade de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONSIDERANDO os Projetos de rede de sistema de escoamento de águas pluviais e seus equipamentos, as bocas-de-lobo e os dissipadores de energia nas margens dos cursos de água, projeto de rede de coleta das águas servidas, projeto do sistema de alimentação e distribuição de água potável, projeto de distribuição compacta de eletricidade e sistema de iluminação pública, projeto de guias e sarjetas e pavimentação das vias, projeto de arborização das áreas verdes e das vias públicas, são de normas e exigências dos respectivos órgãos SANEPAR, COPEL, SUDERHSA, e Prefeitura, conforme lei de parcelamento do solo do Plano Diretor da Prefeitura Municipal. CONSIDERANDO que o Loteamento Jardim Paris encontra-se nas Zonas Especiais – Interesse Social (ZE), conforme mapa do Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo. CONSIDERANDO que o Departamento de Planejamento analisou os Projetos e tendo o mesmo atendido a legislação em vigor, recomendou a sua aprovação. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado “Loteamento Jardim Paris”, de propriedade de CORREA & FAVARÃO IMÓVEIS LTDA., situado na cidade de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no imóvel denominado: Lote de Terras “A”, com área total de 3.98334 hectares, destacada de uma Área Remanescente de Terras com 12,4738 hectares, parte dos lotes nºs 5-Z e 33-Z, da subdivisão da área maior de 12.5838 hectares, esta desmembrada dos lotes 5 e 33, da Gleba nº 04, do Núcleo Cruzeiro, neste município e comarca, atualmente pertencendo ao Perímetro Urbano desta cidade, com os limites e confrontações constantes da matrícula sob o nº 12.563, com as seguintes características: I – 06 (seis) quadras, divididas em 33 (trinta e três) datas de terras, para uso residencial e comercial, que perfazem a área total de 25.582,49 m2 (vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta e dois vírgula quarenta e nome metros quadrados); e uma área de 5.958,60 m2 (cinco mil novecentos e cinquenta e oito vírgula sessenta metros quadrados), destinados a área institucional. II – Reserva Técnica, com área de 587,29m2 (quinhentos e oitenta e sete vírgula vinte e nove metros quadrados). III - Área de Sistema de Vias e Passeio Público com área de 7.240,26 m2 (sete mil duzentos e quarenta vírgula vinte e seis metros quadrados). Art. 2º - As obras e serviços de infra-estrutura já foram executados em conformidade com a Lei Complementar nº 005/2008 que instituiu a Lei de Parcelamento do Solo do Município de Cruzeiro do Oeste. Art. 3º - Será incorporado ao Patrimônio Público Municipal, uma área de 13.786,15m2 (dezenove mil, quatrocentos e setenta e dois vírgula oitenta e cinco metros quadrados), correspondente à área destinada ao sistema de circulação (ruas), área institucional e reserva técnica. Art. 4º - Os proprietários do loteamento ficam responsáveis, pelo prazo de 05 (cinco) anos, acerca de defeitos que porventura venham a existir decorrentes de projeto, fabricação, solidez e segurança das infraestruturas por eles executados no loteamento, nos termos do disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. Art. 5º - Os proprietários do loteamento ficam obrigados a respeitar todas as demais exigências legais. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 12 (DOZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão N.º 91/2.013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 157/2.013 DATA DA ABERTURA.: 27/09/2013 HORÁRIO.:09:00 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados com vistas a auferir administrativamente a restituição dos valores das contas de energia elétrica cobradas indevidamente, conforme resolução nº414/2010 da ANEEL, nos últimos 60(sessenta) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Serviços Gerais. TIPO: Menor Preço REGIME CONTRATAÇÃO: Global PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO 12.500,00 doze mil e quinhentos reais CÓDIGO DA DESPESA CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO DA DESPESA 1056 SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços prestados PRAZO DE ENTREGA: Os serviços licitados deverão ser entregues no município, em local especificado pela SERCRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169. Cruzeiro do Oeste, 10/set/2013 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Ref. CONVITE Nº 14/2013 e Contrato nº 178/2013 Pelo presente, de um lado o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27, com sede na Rua João Ormindo de Resende, 686, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG. nº. 904.980-0 e do CPF nº. 490.852.639-72, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado Contratante, e JOSÉ ROBERTO CIA, portador da cédula identidade RG. nº 8.369.386-0 SSP/Paraná, e do CPF nº. 047.064.829-50, residente e domiciliado na cidade de Umuarama - Paraná, na Rua José Balan, 4693, Resolvem rescindir amigavelmente e sem prejuízo a nenhuma das partes a partir do dia 09 de setembro de 2013 o Contrato nº 178/2013, que tem por objeto a Contratação 01(um) Profissional na área de relações públicas, para execução de ações públicas, elaboração de matérias para divulgação das ações municipais, elaboração de pautas para programas de rádio e elaboração de protocolos para todos os eventos da Administração Municipal, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante, Gabinete do Prefeito. Conforme Convite 14/2013. Declaram as partes que não há obrigações pendentes, sejam elas de natureza econômica ou não, bem como nada há a ser reclamado pelas partes, de quaisquer das cláusulas contratuais. Cruzeiro do Oeste, 09 de setembro de 2013. JOSÉ ROBERTO CIA VALTER PEREIRA DA ROCHA Contratado Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 697/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DEMITIR sem justa causa, a contar do dia 19 de Setembro de 2013, o servidor Cristiano Guimarães Junior, RG. nº 12.626.119-5 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Saúde, lotado no Hospital Municipal. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal- Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 17 de setembro de 2013 PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 699 /2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora MARLY DE LEITE LARA PINTO, RG. nº 3.961.222-4 SSP/PR, ocupante do cargo de Professora ( 1° padrão), da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao quinquênio 13/02/05 a 13/02/10 , a contar do dia 18/09/13 a 16/12/13. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 700 /2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora MARLY DE LEITE LARA PINTO, RG. nº 3.961.222-4 SSP/PR, ocupante do cargo de Professora ( 2° padrão), da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao quinquênio 23/03/07 a 23/03/12 , a contar do dia 18/09/13 a 16/12/13. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 701 /2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora RITA APARECIDA DE OLIVEIRA, RG. nº 07.539.342-56 SSP/BA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao quinquênio 10/03/05 a 10/03/10 , a contar do dia 01/09/13 a 30/09/13. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 702/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor JUSTINO PAIS DE ANDRADE, RG. nº 3.303.063.0 SSP/ PR, ocupante do cargo de Chefe de Seção de Manutenção de Ruas e Avenidas, da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, 15 (quinze) dias de Férias restantes, referente ao período aquisitivo 10/03/09 à 10/03/10, a contar do dia 04/09/13 a 18/09/13. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 703/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor JUSTINO PAIS DE ANDRADE, RG. nº 3.303.063.0 SSP/ PR, ocupante do cargo de Chefe de Seção de Manutenção de Ruas e Avenidas, da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, 15 (quinze) dias de Férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 10/03/10 à 10/03/11, a contar do dia 18/09/13 a 03/10/13. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 704/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora WALÉRIA FERREIRA DE ARAÚJO CAVALCANTE, RG. nº 5.227.937-2 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, da Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) dias de Férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 01/02/12 à 01/02/13, a contar do dia 30/08/13 a 13/09/13. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 705/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor ADILSON MIOTTI, RG. nº 5.967.597-4 SSP/PR, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, 20 (vinte) dias de Férias restantes, referente ao período aquisitivo 02/05/10 à 02/05/11, a contar do dia 09/09/13 a 28/09/13. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 138/2013 OBJETO: Aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes à frota do Departamento de Educação do Município de Tapejara. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: T. L. BARBOSA & CIA. LTDA. MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 057/2013 PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses VALOR: R$-19.832,20 (dezenove mil oitocentos e trinta e dois reais e vinte centavos) FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 10 de setembro de 2013. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná Extrato de Contrato nº 52/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ. CONTRATADA: . A. A. SANTOS PNEUS OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de pneus novos, protetores e câmaras de ar, para atendimento dos veículos da frota municipal. VALOR DO CONTRATO: R$ 142.132,00 (cento e quarenta e dois mil, cento e trinta e dois reais) FORMA DE PAGAMENTOS: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão pagos, contados de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras. INICIO: 12/09/2013. TÉRMINO; 12/09/2014. Mariluz, 13 de setembro de 2013. MUNICIPIO DE MARILUZ Contratante Contratada A. A. SANTOS PNEUS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná Extrato de Contrato nº 53/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ. CONTRATADA: . C. A. DAL POZZO PNEUS OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de pneus recapados com fornecimento de carcaças,para atendimento dos veículos da frota municipal. VALOR DO CONTRATO: R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais). FORMA DE PAGAMENTOS: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão pagos, contados de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras. INICIO: 13/09/2013. TÉRMINO; 13/09/2014. Mariluz, 13 de setembro de 2013. MUNICIPIO DE MARILUZ Contratante Contratada C. A. DAL POZZO PNEUS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná Extrato de Contrato nº 54/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ. CONTRATADA: . INFATEC COMPUTADORES LTDA - ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMPUTADORES E PERIFÉRICOS PARA USO DO MUNICÍPIO DE MARILUZ/PR, DESCRITOS NOS LOTES I, II, III, IV E V. VALOR DO CONTRATO: R$ 195.350,00 (cento e noventa e cinco mil, trezentos e cinquenta reais) FORMA DE PAGAMENTOS: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão pagos, contados de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras. INICIO: 16/09/2013. TÉRMINO; 16/09/2014. Mariluz, 16 de setembro de 2013. MUNICIPIO DE MARILUZ Contratante Contratada INFATEC COMPUTADORES LTDA - ME PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 30/2013. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o contido nas Leis Federal nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02 e o Decreto Municipal 227/06, e ainda tomando por referência o parecer do Pregoeiro e Equipe de Apoio datado de 10/09/2013. HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa P.V. DE OLIVEIRA - ME, com sede na Rua São Paulo, 953, Centro, CEP. 87.485-000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 02.694.720/0001-20, por ter apresentado o Menor Preço, totalizando o valor de R$20.000,00(vinte mil reais), na data de 10/09/2013. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (10/09/2013). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE RESULTADO REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 53/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2013 O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório supra referido, que realizou no Departamento de Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Av. Brasil, 701, Centro, Douradina, Estado do Paraná, no dia 10/09/2013 às 09:00 horas, na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço (Item). OBJETO: É objeto do presente instrumento a contratação de empresa para prestação de serviços de instalações e serviços elétricos, com atendimento 24 horas e deslocamento para os Distritos e Município de Douradina-PR. Empresa vencedora: P.V. DE OLIVEIRA - ME, com sede na Rua São Paulo, 953, Centro, CEP. 87.485000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 02.694.720/000120, por ter apresentado o Menor Preço, totalizando o valor de R$20.000,00(vinte mil reais), na data de 10/09/2013. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (10/09/2013). Agnaldo Augusto Thomazini Pregoeiro EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 53/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2013. Base legal – Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal 227/2006. OBJETO: É objeto do presente instrumento a contratação de empresa para prestação de serviços de instalações e serviços elétricos, com atendimento 24 horas e deslocamento para os Distritos e Município de Douradina-PR. Contrato de Prestação de Serviço nº 053/2013 ID: N.º 1051 Data do Contrato: 10/09/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR., com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções. CONTRATADO: P.V. DE OLIVEIRA - ME, com sede na Rua São Paulo, 953, Centro, CEP. 87.485000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 02.694.720/000120, por ter apresentado o Menor Preço, totalizando o valor de R$20.000,00(vinte mil reais), na data de 10/09/2013. Adjudicado e homologado em 10/09/2013. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (10/09/2013). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná EDITAL DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2013-PMI A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preços n.º 02/2013-PMI, que após a análise e verificação da documentação de habilitação, decidiu habilitar as seguintes proponentes: N.º EMPRESA 01 E A QUEIROZ CONSTRUÇÕES 02 RUIZ & MARTINEZ LTDA. E inabilitar as seguintes proponentes: N.º EMPRESA 01 G A F CONSTRUTORA LTDA. Comunica, outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso. Ivaté – PR., 16 de setembro de 2013. PRESIDENTE: HUMBERTO APARECIDO MILANI MEMBROS: ERIVALDO MIRANDA DE FREITAS________________________ ABEL JOAO PACHECO DOS SANTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná DECRETO N.º 779/2013 SÚMULA: Homologa resultado de certame licitatório na modalidade pregão e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 2.508/2013; DECRETA Art. 1.º - Fica homologado o resultado do certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial sob n.º 40/2013-PMI, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços gráficos, pelo prazo de 12 meses, em favor de I P S ORTIZ – CNPJ 09.070.241/0001-81, no valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Ata que integra o presente Decreto. Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2013. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA Nº.2603/2013 Concede Licença Maternidade à Servidora O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ART. 1º CONCEDER Licença Maternidade à servidora ROSILEI DO CARMO TONIN PESTANA, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.5.415.288-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 12/09/2013 à 10/03/2014. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de Setembro de Dois Mil e Treze, (12/09/2013). SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2013 A Prefeitura Municipal de Mariluz-Pr. torna publico que fará realizar procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial, conforme especificações abaixo: DATA DA ABERTURA: 30 de setembro de 2013. HORÁRIO: 09:00:00 horas. LOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/ANEXO-I OBJETO: Aquisição de furgão curto, zero Km, ano fabricação 2013 equipado com motor turbo diesel eletrônico com potência mínima de 125 CV. Transmissão mínima com 5 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) marcha à ré, embreagem com acionamento hidráulico, tanque de combustível com capacidade de abastecimento mínimo de 80 (oitenta) litros, vidro elétrico. Ar Condicionado Duplo instalado na cabine do motorista e no compartimento do pacientes com comando independente, adaptado para ambulância Simples Remoção, janelas com vidros corrediços na porta lateral, sinalizador luminoso tipo barra com sirene, revestimento interno lateral e teto em fibra de vidro, piso com madeirite mínimo de 15 mm revestido em material antiderrapante, poltrona medica revestido em courvin e com cinto de segurança, banco tipo baú revestido em courvin para no mínimo de três lugares com sinto de segurança, maca retratil confeccionado em alumínio com rodízios, colchonete e cintos de segurança, corrimão semi-embutido no teto, com suporte para cilindros e cilindros com capacidade mínima de 10 (dez) litros, suporte para soro/sangue, balcão com no mínimo duas portas e quatro gavetas revestido em fórmica no mínimo 600x350x350 mm, letreiro conforme padrão ambulância, exaustor de teto, homologação DETRAN. Prazo de garantia de 12 (doze) meses. PREÇO MÁXIMO: R$ 110.000,00(cento e dez mil reais) TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE /REGIME CONTRATAÇÃO: Global CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: dez dias após a entrega PRAZO DE ENTREGA: 60 dias após assinatura do contrato Edital poderá ser retirado no prédio do Paço Municipal na Divisão de Compras, sito à Avenida Marília 1920, no horário da 8:00 as 11:30 e 13:30 as 17:00 horas, informações pelo fone ( 44) 3534-8000, com Edson Torres. VALDECY JOSE DA SILVA Pregoeiro Estado do Paraná PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2013 A Prefeitura Municipal de Mariluz-Pr. torna publico que fará realizar procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial, conforme especificações abaixo: DATA DA ABERTURA: 30 de setembro de 2013. HORÁRIO: 10:00 horas. OBJETO: Contratação de empresa destinada a prestação de serviços de transporte de passageiros com motorista, para atendimento da área de saúde, com no mínimo duas viagens diárias e o transporte fora do horário ajustado de todas as emergências médicas, incluídas no preço, nos trajetos (ida e volta), compreendidos: LINHA 01: Assentamento Nossa Senhora Aparecida- Distrito de São Luiz até a sede do Município de Mariluz.(ida e volta) LINHA 02: Fazenda São João – Fazenda Cateto até a sede do Município de Mariluz. (ida e volta) TIPO: Menor preço MENSAL POR LINHA/ REGIME CONTRATAÇÃO: GLOBAL PREÇO MÁXIMO MENSAL: R$ 3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais) “por linha” PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 87.600,00(oitenta e sete mil e seiscentos reais) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal, 10 Dias após o empenho. TIPO: Menor preço /REGIME CONTRATAÇÃO: Global CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO: O veiculo deverá contar com capacidade mínima de 12 passageiros, e ter no máximo 10 anos de fabricação na data da contração. * O veiculo contratado deverá ser vistoriado e aprovado, pelo Secretario de Obras do Município por ocasião da contratação, ou eventual substituição. *Deverá ser utilizado um veiculo para cada linha sendo vedada a utilização de veiculo não vistoriado. Edital poderá ser retirado no prédio do Paço Municipal na Divisão de Compras, sito à Avenida Marília 1920, no horário da 8:00 as 11:30 e 13:30 as 17:00 horas, informações pelo fone ( 44) 3534-8000, com Edson Torres. VALDECY JOSE DA SILVA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná PORTARIA N.º 152/2013 Súmula: Concede Aposentadoria Voluntária por Idade com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e Considerando o processo de Aposentadoria Voluntária por Idade com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, do servidor AVELINO MISALE. RESOLVE Art. 1º - Fica concedido ao servidor público municipal, AVELINO MISALE, ocupante do cargo efetivo de CONSTRUTOR CIVIL, portador CIRG. nº 6.573.571-7SSP/PR., e inscrito no CPF/MF nº 467.970.769-00, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, letra “b” da Constituição Federal. Art. 2º - Fica estipulado como provento mensal, o valor de R$ 721,26(setecentos e vinte e um reais e vinte e seis centavos), correspondente a 79,9530% da média aritmética, conforme planilha de cálculo de proventos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 17 de setembro de 2013. Mariluz-PR., 16 de setembro de 2013. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 026/2013 HOMOLOGO e ADJUDICO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio referente à Contratação de empresa para o fornecimento de computadores e periféricos para o Município de Mariluz/Paraná, descritos nos lotes: I, II, II, IV e V. EMPRESA(S) VENCEDORA(S): INFATEC COMPUTADORES LTDA. - ME. - Vencedora dos seguintes lotes: Lote I: com proposta de: R$ 82.7000,00 (oitenta e dois mil e setecentos reais) Lote II: com proposta de: R$ 16.850,00 (dezesseis mil oitocentos e cinquenta reais) Lote III: com proposta de: R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais) Lote IV: com proposta de: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Lote V: com proposta de: R$ 49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos reais) Mariluz, 12 de setembro de 2013. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2013 A Prefeitura Municipal de Mariluz-Pr. torna publico que fará realizar procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial, conforme especificações abaixo: DATA DA ABERTURA: 30 de setembro de 2013. HORÁRIO: 09:00:00 horas. LOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/ANEXO-I OBJETO: Aquisição de furgão curto, zero Km, ano fabricação 2013 equipado com motor turbo diesel eletrônico com potência mínima de 125 CV. Transmissão mínima com 5 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) marcha à ré, embreagem com acionamento hidráulico, tanque de combustível com capacidade de abastecimento mínimo de 80 (oitenta) litros, vidro elétrico. Ar Condicionado Duplo instalado na cabine do motorista e no compartimento do pacientes com comando independente, adaptado para ambulância Simples Remoção, janelas com vidros corrediços na porta lateral, sinalizador luminoso tipo barra com sirene, revestimento interno lateral e teto em fibra de vidro, piso com madeirite mínimo de 15 mm revestido em material antiderrapante, poltrona medica revestido em courvin e com cinto de segurança, banco tipo baú revestido em courvin para no mínimo de três lugares com sinto de segurança, maca retratil confeccionado em alumínio com rodízios, colchonete e cintos de segurança, corrimão semi-embutido no teto, com suporte para cilindros e cilindros com capacidade mínima de 10 (dez) litros, suporte para soro/sangue, balcão com no mínimo duas portas e quatro gavetas revestido em fórmica no mínimo 600x350x350 mm, letreiro conforme padrão ambulância, exaustor de teto, homologação DETRAN. Prazo de garantia de 12 (doze) meses. PREÇO MÁXIMO: R$ 110.000,00(cento e dez mil reais) TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE /REGIME CONTRATAÇÃO: Global CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: dez dias após a entrega PRAZO DE ENTREGA: 60 dias após assinatura do contrato Edital poderá ser retirado no prédio do Paço Municipal na Divisão de Compras, sito à Avenida Marília 1920, no horário da 8:00 as 11:30 e 13:30 as 17:00 horas, informações pelo fone ( 44) 3534-8000, com Edson Torres. VALDECY JOSE DA SILVA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2013 A Prefeitura Municipal de Mariluz-Pr. torna publico que fará realizar procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial, conforme especificações abaixo: DATA DA ABERTURA: 30 de setembro de 2013. HORÁRIO: 09:00:00 horas. LOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/ANEXO-I OBJETO: Aquisição de furgão curto, zero Km, ano fabricação 2013 equipado com motor turbo diesel eletrônico com potência mínima de 125 CV. Transmissão mínima com 5 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) marcha à ré, embreagem com acionamento hidráulico, tanque de combustível com capacidade de abastecimento mínimo de 80 (oitenta) litros, vidro elétrico. Ar Condicionado Duplo instalado na cabine do motorista e no compartimento do pacientes com comando independente, adaptado para ambulância Simples Remoção, janelas com vidros corrediços na porta lateral, sinalizador luminoso tipo barra com sirene, revestimento interno lateral e teto em fibra de vidro, piso com madeirite mínimo de 15 mm revestido em material antiderrapante, poltrona medica revestido em courvin e com cinto de segurança, banco tipo baú revestido em courvin para no mínimo de três lugares com sinto de segurança, maca retratil confeccionado em alumínio com rodízios, colchonete e cintos de segurança, corrimão semi-embutido no teto, com suporte para cilindros e cilindros com capacidade mínima de 10 (dez) litros, suporte para soro/sangue, balcão com no mínimo duas portas e quatro gavetas revestido em fórmica no mínimo 600x350x350 mm, letreiro conforme padrão ambulância, exaustor de teto, homologação DETRAN. Prazo de garantia de 12 (doze) meses. PREÇO MÁXIMO: R$ 110.000,00(cento e dez mil reais) TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE /REGIME CONTRATAÇÃO: Global CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: dez dias após a entrega PRAZO DE ENTREGA: 60 dias após assinatura do contrato Edital poderá ser retirado no prédio do Paço Municipal na Divisão de Compras, sito à Avenida Marília 1920, no horário da 8:00 as 11:30 e 13:30 as 17:00 horas, informações pelo fone ( 44) 3534-8000, com Edson Torres. VALDECY JOSE DA SILVA Pregoeiro SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA Navegação São Martinho Ltda -EPP. Torna público que requereu do IAP-Instituto Ambiental do Paraná, Licença Prévia, para Extração de Basalto, patrimônio Cruzeiro, Município de Guaíra/PR. CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ. EDITAL Nº 003/2013. INTEGRANTE DO CONCURSO PÚBLICO DE Nº 001/2013. ENSALAMENTO SÚMULA: O Presidente da Câmara do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em concordância com o Edital Nº 001/2013 de 29/07/ 2013 - (Regulamento Especial) e Edital Nº 002/2013 de 02/09/2013 - (Homologação das Inscrições). RESOLVE: Art. 1º)- Em conformidade com o relatório fornecido pelo representante da empresa contratada para a elaboração e aplicação do Concurso Público, tornar público o ENSALAMENTO abaixo relacionado. Art. 2º)- As provas objetivas serão realizadas no dia 29 de SETEMBRO de 2013, nas dependências do Colégio Estadual José Alfredo de Almeida, sito à Rua Santa Catarina, Nº. 585, Centro, no Município de Mariluz - Pr. 2.1- As provas objetivas serão realizadas no horário das 08h30 às 11h30 e os portões do Colégio serão fechados às 08h00, 30 minutos antes do início das provas. 2.2- O candidato terá 30 (trinta) minutos para localizar sua sala e o Professor Aplicador usará também deste tempo para fazer a leitura da capa da prova e dar outras instruções aos candidatos. Art. 3º)- O não comparecimento no horário previsto implica na eliminação do candidato. Art. 4º)- Os candidatos deverão comparecer no local e horário das provas objetivas, munidos da Ficha de Inscrição e Cédula de Identidade, ou com outro documento original oficial que contenha foto: (Carteira de CNH, Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e/ou Carteira do Registro de Classe). Art. 5º) Durante a realização das provas objetivas, somente será permitido o uso de caneta esferográfica com tinta azul ou preta de material transparente, lápis e borracha, sem qualquer inscrição. CARGO PÚBLICO: CONTADOR LEGISLATIVO. SALA Nº. 01. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. 001 MARIA LIRICI REALI LEITE 002 LILIANE DE SOUZA TONIN 003 DENIS MARCOS FACCI SA 004 JOSE SIDNEI FERREIRA 005 MARCOS GONCALVES RIBEIRO 006 GLEICELY FEITOSA DE LIMA DE SOUZA 007 CLAUDINEY CAMPANARO BRAGA 008 EDNEI DE OLIVEIRA JUNIOR 009 JOSMAR SANTANA COVRE 010 MOACIR PROENÇA MORAIS 011 ROSIMERY RIBEIRO MARTINS 012 BEATRIZ APARECIDA DE OLIVEIRA 013 VALDECY JOSE DA SILVA 014 CLEYTON SILVA RODRIGUES 015 ADRIANA KIRSTEN GARCIA GOMES CARGO PÚBLICO: ASSESSOR LEGISLATIVO. Sala Nº. 01. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. 001 KARIANE GONÇALVES DE OLIVEIRA 002 RAFAEL FERNANDO DA SILVA 003 PAULO JOSE SANTOS NASCIMENTO 004 DANIELLY SEITZ DA SILVA 005 MARIA ELOIZA BAZANELA LINS 006 ANDERSON DE MELO SPLENDORE 007 DANIELA DA SILVA TIMOTEO 008 MARILIA YUKIE TAKAKI DE OLIVEIRA 009 MARCELINO DE ANDRADE CARMO 010 LARISSA MYUKI MACEDO TANAKA 011 PEDRO HENRIQUE INACIO SANTOS 012 JEFFERSON SABATINE ALMEIDA CARGO PÚBLICO: ASSESSOR LEGISLATIVO. Sala Nº. 02. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. 001 TAISE SUELEN LUNA DUARTE 002 ROGER CASSIO MOTTA MARQUES 003 JUNIOR CESAR DE OLIVEIRA 004 VINICIUS SOARES ROLIN 005 ANDREA CRISTINA BER. DE OLIVEIRA 006 RAFAELA GARCIA RAMOS 007 EDENILSON AP.DA SILVA MOREIRA 008 ANA CLAUDIA PAZINATTO DE OLIVEIRA 009 PEDRO JOSE ALMEIDA 010 MARCOS DA ROCHA BORBA 011 LILIAN GABRIELA FIRMINO 012 VANESSA DO PRADO MARINHO 013 VALERIA REGINA ISAIAS 014 GABRIELA DOS SANTOS CLEMENTE 015 FATIMA SIGOLI DE OLIVEIRA 016 ANA CARLA NOVAIS DOS SANTOS 017 LUCIMAR GOMES DA SILVA 018 MILTON ONACA 019 WEVERTON FERREIRA 020 DANIEL TAVARES FERREIRA MENDES 021 ALINE RODRIGUES DOS SANTOS 022 TATIANE BENEVIDES GRILO 023 MATHEUS HENRIQUE NEVES DA SILVA 024 MICHEL DE OLIVEIRA 025 ANA MARIA GASTALDON FAGUNDES 026 FRANCIELLY LOURENÇO DA SILVA 027 DAIANE DOS SANTOS 028 RAUL CARDOZO TAVARES DE LIMA 029 ROSA MARA DE LIMA SOUZA 030 FLAVIANE SIGOLI FERRAZ DAMACENA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ - ESTADO DO PARANÁ. Art. 6º)- As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, ad-referendum do Presidente da Câmara Municipal de Mariluz, Estado do Paraná. Art. 7º)- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação nos Sites: http:// www.mariluz.pr.gov.br e http://www.ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado. Mariluz - PR, 16 de SETEMBRO de 2013. JOEL MAGALHÃES DOS SANTOS. Presidente da Câmara Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná LEI N.º 1646 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013 (Autoria: Chefe do Poder Executivo) Cria o Comitê Municipal do Transporte Escolar O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Em atendimento a Resolução n.º 777/2013 da Secretaria de Estado da Educação-SEED, de 18 de fevereiro de 2013 e demais legislações pertinentes, fica criado o Comitê Municipal do Transporte Escolar com a seguinte composição: I – 01 (um) representante do Departamento Municipal de Educação; II- 01 (um) representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino; III-01(um) representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino; IV- 01 (um) representante de Pais dos Alunos, originado de cada uma das linhas ou rotas de ônibus escolares existentes no município. § 1º a indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em Ata, com a nomeação do representante e seu suplente. § 2º os representantes do Comitê terão mandato de, no máximo 02(dois) anos, permitida uma recondução por igual período. § 3º o Comitê do Transporte Escolar terá 01 (um) Presidente eleito por seus pares, podendo ser reeleito uma única vez. § 4º a escolha do Presidente do Comitê deverá recais entre os representantes previstos nos incisos II, III e Iv do caput deste artigo. § 5º o Presidente poderá ser substituído, sendo imediatamente eleito outro membro para completar o período restante do respectivo mandato. § 6º a atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social. § 7º o Comitê não contará com estrutura administrativa própria, cabendo ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas á execução plena das competências do Comitê. § 8º a criação do Comitê deverá ser publicada no órgão municipal respectivo e também em Diário Oficial do Estado do Paraná, e cópias dessas publicações devem ser encaminhadas para a Coordenação do Transporte Escolar da Superintendência do Desenvolvimento Educacional – SUDE/SEED. Art. 2o Compete ao Comitê Municipal do Transporte Escolar, as seguintes atribuições: a) Analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte diário dos alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número de alunos não atendidos, justificativas para as faltas e situação quanto à reposição das faltas, que deverão ser encaminhadas ao Núcleo Regional de Educação, com parecer do Comitê; b) Verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Município cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados á aplicação dos recursos do Transporte Escolar; c) O acompanhamento e o controle social sobre a oferta do serviço do Programa Estadual do Transporte Escolar - PETE serão exercidos pelo Comitê Municipal do Transporte Escolar, constituído da forma estabelecida nesta lei. d) Realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do Transporte Escolar; e) Verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas identificados ao Núcleo Regional de Educação, para que as autoridades constituídas adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário. Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 16 de setembro de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná COMUNICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 004/2013 Diante da necessidade, da conveniência e do interesse público deste Poder Legislativo Municipal de Tapejara em contratar serviço Contratação de Serviço Técnico de Execução e Acompanhamento em Processo Licitatorio na Modalidade Tomada de Preço de aquisição de materiais permanentes e imobiliários para nova sede da Câmara Municipal de Tapejara, Estado do Paraná, tendo em vista o preço ser compatível com o de mercado foi DISPENSADA a licitação em favor de Juliana Murad Hatum, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 015.842.62907 e RG nº 5.898.016-1, com fundamento no inciso I do caput do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93. Tapejara, 12 de setembro de 2013. JOEL PACCOR Presidente do Poder Legislativo de Tapejara-Pr PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná PORTARIA N°. 430/2013 CONCEDE Auxilio Doença a servidora publica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: CONCEDER Benefício de Auxílio Doença em consonância com a Lei Municipal nº: 938/ 2005, atualizada pela Lei Municipal nº 1005/2005, a servidora publica Sra. Elaine de Oliveira Araújo, portadora do RG nº: 7.648.590-9/SSP-PR., correspondente a um período de aula por ela exercidos através do Cargo de Provimento Efetivo de Professora, padrão GM, constante do quadro próprio desta Prefeitura Municipal, pelo qual, encontra-se lotada na 05: lotada na 5.53.2074 – Manutenção de Escolas Municipais Fundeb 60%, tendo em vista a necessidade de afastamento para tratamento de saúde superar a 15 dias, ficando os vencimentos da servidora supracitada a cargo do SERVIPREV – Fundo de Previdência de São Jorge do Patrocínio, por 45 (quarenta e cinco) dias, contados de 18 de setembro de 2013, conforme Laudo Médico Pericial expedido pela Junta Médica Oficial do Município, devendo então na data de 01 de novembro de 2013, apresentar-se no local de trabalho, afim de retomar as atividades laborais normais. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 11 de setembro de 2013. VALDELEI APARECIDO NASCIMETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2013 Processo nº. 78/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tapira CONTRATADO: FLAVIANE RONCHOLETA DOS SANTOS 08173038988 VALOR GLOBAL: R$. 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinqüenta reais) CNPJ: 18.047.165/0001-84 OBJETO:Contratação de Empresa para ministrar aulas de dança com os alunos que utilizam o serviço de assistência social do município de Tapira. BASE LEGAL: Artigo 24, II, da Lei 8.666/93. AUTORIZANTE: Delfino Marques da Silva - Prefeito Municipal. Tapira, 13 de Setembro de 2013. Delfino Marques da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO. DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE. A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSO VALOR 10/09/2013 FPM R$ 215.098,97 10/09/2013 BLATB R$ 13.461,00 10/09/2013 FUNDEB R$ 15.247,14 11/09/2013 FUNDEB R$ 9.999,96 10/09/2013 ITR R$ 296,26 12/09/2013 RPM.XISTO PETROLEO R$ 131,09 11/09/2013 PNATE FEDERAL R$ 1.267,58 Tapira-PR., 12 de setembro de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 139/2013 OBJETO: Aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes à frota do Departamento de Educação do Município de Tapejara. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: RETÍFICA RETIFRAN LTDA. MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 057/2013 PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses VALOR: R$-14.550,00 (quatorze mil quinhentos e cinquenta reais) FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 10 de setembro de 2013. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 140/2013 OBJETO: Aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes à frota do Departamento de Educação do Município de Tapejara. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: POSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA. MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 057/2013 PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses VALOR: R$-7.527,00 (sete mil quinhentos e vinte e sete reais) FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 10 de setembro de 2013. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 141/2013 OBJETO: Aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes à frota do Departamento de Educação do Município de Tapejara. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: AUTO PEÇAS AURÉLIO LTDA. MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 057/2013 PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses VALOR: R$-10.240,10 (dez mil duzentos e quarenta reais e dez centavos) FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 10 de setembro de 2013. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 142/2013 OBJETO: Aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes à frota do Departamento de Educação do Município de Tapejara. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: KOBAYASHI & CIA. LTDA. MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 057/2013 PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses VALOR: R$-3.845,00 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais) FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 10 de setembro de 2013. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2013 O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/ 93, torna público a realização no dia 27/09/2013, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão Presencial nº 073/2013, que tem como objeto a AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA, COPA E COZINHA PARA O CENTRO DE CONVIVENCIA DOS IDOSOS (CONVIVER) DESTE MUNICIPIO, CONFORME SOLICITACAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, DESTA MUNICIPALIDADE, de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 222 ou pelo e-mail: [email protected]. Terra Roxa 16/09/2013 Edevan Pereira da Silva Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO Nº 134/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Contratado: IBRACI CONSULTORIA LTDA - ME Modalidade: Processo Administrativo nº 094/2013 – Dispensa de Licitação 022/ 2013 Base Legal: Lei 8.666/93 e alterações posteriores Objeto: IBRACI CONSULTORIA LTDA - ME Valor Global: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Dotação: 04.002.123.0004.2094-3390390500 Data: 16/09/2013 (A) IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 706/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor GIAN LEONARDO SAULIN ALVARO, RG. nº 9.884.0230 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, da Secretaria Municipal de Finanças, 15 (quinze) dias de Férias restantes, referente ao período aquisitivo 16/01/12 à 16/01/13, a contar do dia 09/09/13 a 23/09/13. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 707/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora LUCILENE FERREIRA, RG. nº 9.150.458-8 SSP/PR, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) dias de Férias restantes, referente ao período aquisitivo 29/ 09/11 à 29/09/12, a contar do dia 16/09/13 a 30/09/13. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 708/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora MARIA APARECIDA DE CAMPOS, RG. nº 5.691.367-7 SSP/PR, ocupante do cargo de Merendeira, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, 20 (vinte) dias de Férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 20/02/12 à 20/02/13, a contar do dia 09/09/13 a 28/09/13. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 069/2013 ORDEM CRONOLÓGICA: 135/2013 ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DETENTOR DA ATA: AUTO POSTO HATA LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL INTE/BIODISEL, CLASSIFICAÇÃO COMUM, A SER ENTREGUE NO DISTRITO DE SANTA RITA DO OESTE. Sendo Vencedor nos itens: 001. MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 069/2013. VALIDADE DA ATA: Até 16/04/2014, a partir da data de sua publicação. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA DE AGRICULTURA A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 16/09/2013. IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 72/2013 ORDEM CRONOLÓGICA: 136/2013 ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DETENTOR DA ATA: ALTEMAR ANTONIO - ME OBJETO: AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA COMPOREM A MERENDA ESCOLAR DESTE MUNICIPIO, CONFORME SOLICITACAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES, DESTA MUNICIPALIDADE. Sendo Vencedor nos itens: 001, 002, 003, 004, 006, 008, 009, 010, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 019, 021, 023, 025, 026, 027, 028, 039, 041, 042, 045, 047, 049, 051, 052, 053, 055 MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 72/2013. VALIDADE DA ATA: Até 16/03/2014, a partir da data de sua publicação. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 16/09/2013 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 72/2013 ORDEM CRONOLÓGICA: 137/2013 ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DETENTOR DA ATA: SUPERMERCADO C.VALE TERRA ROXA II OBJETO: AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA COMPOREM A MERENDA ESCOLAR DESTE MUNICIPIO, CONFORME SOLICITACAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES, DESTA MUNICIPALIDADE. Sendo Vencedor nos itens: 005, 007, 011, 018, 020, 022, 024, 029, 032, 033, 035, 037, 038, 040, 043, 044, 046, 048, 050, 054, 056. MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 72/2013. VALIDADE DA ATA: Até 16/03/2014, a partir da data de sua publicação. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 16/09/2013 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná DECRETO TRIBUTAÇÃO Nº. 051/2013.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS E FACULTADAS PELO SEU CARGO. D E C R E T A: ARTIGO 1º. – DE ACORDO COM O ARTIGO 257, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, PARANÁ, LEI COMPLEMENTAR Nº. 084/2006, DE 29/12/2006, FICA PRORROGADO OS VENCIMENTOS DAS PARCELAS DO IPTU E TSU, DO EXERCÍCIO DE 2013, COMO SEGUE: APARCELA ÚNICA 1 (10%) DESC........ 25/09/2013 B1ª. PARCELA.........................................25/09/2013 ARTIGO 2º. – CASO O CONTRIBUINTE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO NO PRAZO PRORROGADO, OS VENCIMENTOS RETORNARÁ AOS SEUS LANÇAMENTOS DE ORIGENS. ARTIGO 3º. – ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR, NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná ATO DA MESA nº 034/2013 AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais constantes da Resolução nº 001/2013 e, a solicitação formulada pelo Vereador, Genival Alves de Lima, R E S O L V E: Art. 1º Fica o Vereador, GENIVAL ALVES DE LIMA autorizado a viajar a cidade a cidade de Curitiba/PR nos dias 17, 18 e 19 de setembro de 2013, para comparecer à Assembléia Legislativa e Secretaria do Governo do Estado, a fim de tratar de assuntos do interesse do município, conforme formulário de solicitação de diárias, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias nos termos dos artigos 1º e 3º, inciso II, da Resolução nº 01/2013. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 16 de setembro de 2013. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente CELSO FIDÉLIS DOS SANTOS Primeiro Secretário Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 17 de setembro de 2013 CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ. REPUBLICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 003/2013 Processo nº. 003/2013 INEXIGIBILIDADE nº. 001/2013 CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA. CONTRATADO - EMPRESA JORNALÍSTICA UMUARAMA LTDA. CNPJ 04.233.582/0001-07 OBJETO - Aquisição de 30 (trinta) assinaturas anual de jornais periódicos do Jornal Umuarama Ilustrado, utilizado como Órgão Oficial do Município de Umuarama/Pr, sendo de caráter informativo, com notícias locais e regionais, junto a empresa do ramo de jornalismo EMPRESA JORNALÍSTICA UMUARAMA LTDA. VALOR - R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) VIGENCIA DO CONTRATO - A prestação do serviço terá início com a assinatura do contrato, cuja vigência será de 12 meses a contar da data da assinatura do presente instrumento (18/06/2013). RECURSOS ORÇAMENTARIOS Dotação Orçamentária nº. 01.031.0001.2001.001 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 01.00 (assinatura de Periódicos e Anuidades) DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO - 18 DE JUNHO DE 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 009/2013 De acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/91, e, com base no Parecer exarado pelo Ilmo. Drº. Luis Sergio de Toledo Barros Filho, Assessor Jurídico desta Câmara Municipal, a Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria 055/2013, de 19 de março de 2013, INEXIGE o ato Licitatório referente à contratação junto à UVEL - COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA, com CNPJ sob n° 03.047.652/0001-70, empresa credenciada a montadora CHEVROLET, para manutenção (peças e mão de obra) do veículo CHEVROLET VECTRA SEDAN/ELITE 2.0, placas ARS-3408, CHASSI 9BGAC69C0AB163829, desta Casa de Leis. Umuarama (PR), 23 de agosto de 2013. BENDITO JACINTO DA SILVA Presidente da CPL RATIFICAÇÃO. Ratifico as razões adotadas pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria 055/2013, de 19 de março de 2013, quanto a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referente à contratação da empresa UVEL - COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA, com CNPJ sob n° 03.047.652/0001-70, empresa credenciada junto à montadora CHEVROLET, para manutenção (peças e mão de obra) do veículo CHEVROLET VECTRA SEDAN/ ELITE 2.0, placas ARS-3408, CHASSI 9BGAC69C0AB163829, conforme Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 005/2013, devidamente fundamentado. Umuarama (PR), 10 de setembro de 2013. MARCELO DERENUSSON NELLI Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ. PORTARIA Nº 93/2013 O Senhor Marcelo Derenusson Nelli – Presidente da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso XVI e art. 51 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: I - constituir Comissão Permanente de Licitações para o exercício de 2013, composta pelos seguintes servidores da Câmara Municipal: a) BENEDITO JACINTO DA SILVA - Presidente; b) MARCIO TALLES PEREIRA - Membro; c) MABEL ALMEIDA RIBAS MACHADO E SILVA - Membro. II - As atribuições desempenhadas pelos servidores ora designados serão sem ônus para a Câmara Municipal, porém, consideradas relevantes. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 55/2013, de 19 de março de 2013. Publique-se. Intimem-se. Câmara Municipal de Umuarama, 16 de setembro de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, 16 de setembro de 2013. Marcelo Derenusson Nelli Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRE Estado do Paraná ERRATA EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2013. O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, através de seu Leiloeiro, COMUNICA aos interessados, que foi feita a seguinte alteração no Edital de Leilão nº001/2013, Lotes 07 e 8: onde se lê: 4 portas. Passa-se a ler: 2 portas. Tendo em vista que a presente mudança não acarretará prejuízo aos interessados fica as demais exigências editalícias mantidas. Xambrê - PR, 13 de setembro de 2013. EDEVALDO DELAI Leiloeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná DECRETO Nº 848/2013 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 264, de 13 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 14 de dezembro de 2012, DECRETA: Art. 1º. Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro no valor de R$- 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), mediante a inclusão de rubrica de despesa da dotação orçamentária: 0500 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 0503 DIVISÃO DE CULTURA 133920011.2.036000 Manutenção da Divisão de Cultura 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 244 3.500,00 Fonte de Recursos 000 – Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente Art. 2º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente: 0200 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 0201 CONTROLADORIA INTERNA 041240002.2.002000 Manutenção dos Serviços da Controladoria Interna 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 12 3.500,00 Fonte de Recursos 000 – Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná PORTARIA N.º 337/2013 SÚMULA: Altera o Regime de Trabalho da Servidora IVONETE APARECIDA SILVÉRIO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de professora do Quadro Próprio Efetivo do Magistério Municipal. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar n.º 027/2010 de 06 de outubro de 2010. RESOLVE Art. 1º - Alterar o Regime de Trabalho da Servidora IVONETE APARECIDA SILVÉRIO DE OLIVEIRA, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 4.109.336-6, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atividades pedagógicas na Escola Municipal 09 de Maio, a partir do dia 16 de setembro de 2013 a 16 de outubro de 2013, mediante adequação proporcional de seu vencimento à carga horária trabalhada. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná ATO DA MESA nº 035/2013 AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais constantes da Resolução nº 001/2013 e, a solicitação formulada pelo Vereador, Nilson Barbosa de Souza, R E S O L V E: Art. 1º Fica o Vereador, NILSON BARBOSA DE SOUZA autorizado a viajar a cidade a cidade de Curitiba/PR nos dias 17, 18 e 19 de setembro de 2013, para comparecer à Assembléia Legislativa e Secretaria do Governo do Estado, a fim de tratar de assuntos do interesse do município, conforme formulário de solicitação de diárias, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias nos termos dos artigos 1º e 3º, inciso II, da Resolução nº 01/2013. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 16 de setembro de 2013. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente CELSO FIDÉLIS DOS SANTOS Primeiro Secretário PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 417/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Artigo 91 da Lei nº. 060 de 27 de Outubro de 2010 resolve, CONCEDER Ao servidor VILTOM MOREIRA, portadora do CPF. nº. 738.380.209-87, licença prêmio de 03 meses, referente ao qüinqüênio de 15/03/1996 à 15/03/2001 a ser gozada no período de 16/09/2013 a 16/12/2013, conforme Lei nº. 060 de 27 de Outubro de 2010, na forma como dispõe o Art. 091, sem prejuízo em seus vencimentos. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 134/2013, de 19 de março de 2013. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 16 de setembro de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 418/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE REINTEGRAR conforme Comunicado de Decisão do INSS (Instituto Nacional de seguridade Social), requerimento nº 147710908, datado de 16 de setembro de 2013, a Servidora JULIANA FERREIRA DE SOUZA, portadora do CPF n° 196.787.558-82, ao seu Cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, pelo regime estatutário, conforme Lei nº 060 de 27 de Outubro de 2010, , a partir de 17 de setembro de 2013. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 16 de setembro de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 419/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto do artigo 057 da Lei nº 060 de 27 de Outubro de 2010, resolve, R E S O L V E: CONCEDER em conformidade com o Artigo 057 da Lei nº 060/2010, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, aos servidores (a) abaixo discriminados, ocupantes de cargos do quadro de servidores deste município. Nº 001 002 003 004 NOME MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS JOSE RODRIGUES EUGENIO DA SILVA VICENTE MARIA APDA DE ALMEIDA SILVA CARGO AUX.ADM. DE SER. GERAIS INT. ENCANADOR AUX. DE SERVIÇOS GERAIS AGENTE COMUNITARIO SAÚDE REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 16 de Setembro de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal ANO BASE 2007/2008 2011/2012 2012/2013 2010/2011 PERÍODO DE FÉRIAS 02/09/2013 À 01/10/2013 17/09/2013 À 26/10/2013 19/08/2013 À 17/09/2013 09/09/2013 À 08/10/2013 Estado do Paraná EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2013 REF. PREGÃO PRESENCIAL 017/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2013 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: as Empresas: FIRMA A) JUSCELINO ZAVA ZANGÃO BORRACHARIA, inscrito no CNPJ sob nº. 11.168.205/0001-05, com sede na cidade Altonia, neste ato representada pelo Sr. Juscelino Zava, portador do CPF nº. 508.076.179-20, residente na Avenida 07 de Setembro, 1143 na cidade de Altônia, Estado do Paraná. FIRMA B) LEOPERCIO PEQUINI, inscrito no CNPJ sob nº. 17.631.704/0001-65, com sede na cidade Altonia, neste ato representada pelo Sr. Leopercio Pequini, portador do CPF nº. 619.356.549-34, residente na Avenida 07 de Setembro, 1143, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, sócio proprietário, resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 017/2013, com base no Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DA VIGÊNCIA O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 007/2013 uma vigência de 06 (seis) meses para continuidade da prestação dos serviços relacionados itens pertencentes nos lotes de 01 a 16, que possuem saldo remanescente, passando a mesma a vigorar de 11 de setembro de 2013 a 10 de março de 2014. DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata. Altônia-PR. 09 de Setembro de 2013. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2013 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2013 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: as Empresas: FIRMA A) TAKAYAMA & SAITO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 07.947.121/0001-94, neste ato representada pelo Sr. Martins Mitsuo Takayama, portador do RG nº 5.281.032-9 e do CPF nº. 021.170.73921, residente na cidade de Umuarama, Estado do PR, resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 023/2013, com base no Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DA VIGÊNCIA O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 009/2013 uma vigência de 06 (seis) meses para continuidade da prestação dos serviços relacionados itens pertencentes ao lote único, que possui saldo remanescente, passando a mesma a vigorar de 11 de setembro de 2013 a 10 de março de 2014. DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata. Altônia-PR. 09 de Setembro de 2013. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2013 REF. PREGÃO PRESENCIAL 015/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2013 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: as Empresas: FIRMA A) SAPIA SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 10.410.815/0001-00, neste ato representada pela Sra. Luciana Miyasaki Sapia, portadora do RG nº 7.714.191-0 SSP/PR, CPF nº 006.922.419-65, residente na Avenida da Liberdade, 3000, Jardim Iguaçu na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, FIRMA B) M. N. SILVA NETO CARTUCHOS - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 08.752.716/0001-57, neste ato representada pelo Sr. Manoel Nunes da Silva Neto, portador do RG nº 571.079 SSP/PR, CPF nº 046.088.249-02, residente na Rua Belém, 4818, Centro, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 015/2013, com base no Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DA VIGÊNCIA O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 011/2013 uma vigência de 06 (seis) meses para continuidade da prestação dos serviços relacionados itens pertencentes aos lotes 01 e 02, que possuem saldo remanescente, passando a mesma a vigorar de 11 de setembro de 2013 a 10 de março de 2014. DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata. Altônia-PR. 09 de Setembro de 2013. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2013 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2013 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: as Empresas: FIRMA A) Empresa: EVI SPOR-MATERIAL ESPORTIVO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 11.011.496/0001-15, neste ato representada pela Sra. Franceliza Faria, portadora do RG nº 4.946.849-0 e do CPF nº. 779.082.019-20, residente na AV. Rolandia, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 026/2013, com base no Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DA VIGÊNCIA O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 013/2013 uma vigência de 06 (seis) meses para continuidade da prestação dos serviços relacionados itens pertencentes ao lote único, que possuem saldo remanescente, passando a mesma a vigorar de 11 de setembro de 2013 a 10 de março de 2014. DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata. Altônia-PR. 09 de Setembro de 2013. Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 17 de setembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/ 2013 REF. PREGÃO PRESENCIAL 027/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2013013 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: as Empresas: FIRMA A) MODELO PNEUS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 94.510.682/0001-26, com sede a Mar. H.A.C. Branco, 56 – Bento Gonçalves – Rs, neste ato representada pelo Sr. Igelso Ludovico Cecon, portador do RG nº 5019027035 SSP/RS, CPF nº 102.757.970-15, residente na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul. FIRMA B) RECONOR RECAPAGEM DE PNEUS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 02.876.710/0001-05, com sede a Avenida Zilde seixas do Amaral, s/n, - Apucarana – Pr, neste ato representada pelo Sr. Edison Jair de Mello, portador do RG nº 557.101 SSP/PR, CPF nº 149.641.04915, residente na cidade de Apucarana, Estado do Paraná. FIRMA C) PEABIRU COMÉRCIO DE RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº.14.923.524/0001-69, com sede Rodovia BR 158, Km 70 - Peabiru – Pr, neste ato representada pelo Sra. Juliana de Morais Lopes Madureira, portadora do RG nº 5.375.464-3 SSP/PR, CPF nº 695.585.589-15, residente na cidade de Peabiru, Estado do Paraná. FIRMA D) PNEUS UMUARAMA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 11.457.894/0001-60, com sede a Avenida Castelo Branco, 4975, - Umuarama – Pr, neste ato representada pelo Sr. Renato Ferreira Breve, portador do RG nº 29.336.170-8 SSP/SP, CPF nº 284.036.098-50, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná. FIRMA E) BOLANHO PNEUS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 00.105.359/0001-23, com Avenida Amazonas, 1122, - Cianorte – Pr, neste ato representada pelo Sr. Miguel Angelo Bolanho, portador do RG nº 7.934.983-6 SSP/PR, CPF nº 035.973.329-86, residente na cidade de Cianorte, Estado do Paraná. FIRMA F) A. A. SANTOS – PNEUS - EPP, inscrito no CNPJ sob nº. 80.540.404/0001-07, com sede a Avenida Capitã Indio Bandeira, 3105 Campo Mourão – Pr, neste ato representada pelo Sr. Antonio Pacifico dos Santos, portador do RG nº 1.923.638 SSP/PR, CPF nº 327.012.259-49, residente na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná. FIRMA G) AFONSO PNEUS LTDA – EPP, inscrito no CNPJ sob nº. 96.206.123/0001-52, com sede a Rua A – Parque Industrial - Presidente Venceslau Bras – Sp, neste ato representada pelo Sr. Carlos Afonso Denipotti, portador do RG nº 17.646.457 SSP/SP, CPF nº 048.270.528-08, residente na cidade de Presidente Venceslau, Estado do São Paulo, FIRMA H) M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA – ME, inscrito no CNPJ sob nº. 02.966.816/0001-61, com sede a Rua Jurutal – Parque Industrial II - Arapongas – Paraná, , neste ato representada pelo Sr. Wallinson de Melo, portador do RG nº 9.069.053-1 SSP/SP, CPF nº 006.981.079-69, residente na cidade de Arapongas, Estado do Paraná, FIRMA I) F. M. PNEUS LTDA, Devidamente inscrito no CNPJ sob nº 81.374.845/0001-49, com sede à Avenida Maravilha, 833 – CEP: 89.874000, na cidade de Maravilha, estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Sr.Celso Maldaner, portador do RG: 2.654.320 e do CPF: 182.705.229-53, resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 027/2013, com base no Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DA VIGÊNCIA O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 015/2013 uma vigência de 06 (seis) meses para continuidade da prestação dos serviços relacionados itens pertencentes aos lotes de 01 a 04, que possuem saldo remanescente, passando a mesma a vigorar de 11 de setembro de 2013 a 10 de março de 2014. DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata. Altônia-PR. 09 de Setembro de 2013. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/ 2013 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2013 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: J. MODONEZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 06.213.922/ 0001-63, neste ato representada pelo Sr. Juliano da Silva Modonezi, portador do RG nº 9.611.487-7 e do CPF nº. 060.725.839-03, residente na cidade de Altonia, Estado do Paraná, resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 021/2013, com base no Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DA VIGÊNCIA O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 018/2013 uma vigência de 06 (seis) meses para continuidade da prestação dos serviços relacionados itens pertencentes ao lote único, que possuem saldo remanescente, passando a mesma a vigorar de 12 de setembro de 2013 a 11 de março de 2014. DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata. Altônia-PR. 09 de Setembro de 2013. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/ 2013 REF. PREGÃO PRESENCIAL 020/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2013013 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: as Empresas: FIRMA A) INTERCLINICA ZILIOTTO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 05.973.829/0001-94, neste ato representada pelo Sr. Rodrigo Jarenko Ziliotto, portador do RG nº 5.672.040-5 e do CPF nº. 007.769.419-84, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 020/2013, com base no Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DA VIGÊNCIA O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 008/2013 uma vigência de 06 (seis) meses para continuidade da prestação dos serviços relacionados itens pertencentes ao lote único, que possui saldo remanescente, passando a mesma a vigorar de 11 de setembro de 2013 a 10 de março de 2014. DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata. Altônia-PR. 09 de Setembro de 2013. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/ 2013 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2013 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: as Empresas: FIRMA A) TAKAYAMA & SAITO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 07.947.121/0001-94, neste ato representada pelo Sr. Martins Mitsuo Takayama, portador do RG nº 5.281.032-9 e do CPF nº. 021.170.739-21, residente na cidade de Umuarama, Estado do PR, resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 024/2013, com base no Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DA VIGÊNCIA O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 010/2013 uma vigência de 06 (seis) meses para continuidade da prestação dos serviços relacionados itens pertencentes aos lotes 01 a 10, que possuem saldo remanescente, passando a mesma a vigorar de 11 de setembro de 2013 a 10 de março de 2014. DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata. Altônia-PR. 09 de Setembro de 2013. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/ 2013 REF. PREGÃO PRESENCIAL 016/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2013 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: as Empresas: FIRMA A) SAPIA SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 10.410.815/0001-00, neste ato representada pela Sra. Luciana Miyasaki Sapia, portadora do RG nº 7.714.191-0 SSP/PR e do CPF nº 006.922.419-65, residente na Avenida da Liberdade, 3000, Jardim Iguaçu na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 016/2013, com base no Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DA VIGÊNCIA O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 012/2013 uma vigência de 06 (seis) meses para continuidade da prestação dos serviços relacionados itens pertencentes aos lotes 01 e 02, que possuem saldo remanescente, passando a mesma a vigorar de 11 de setembro de 2013 a 10 de março de 2014. DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata. Altônia-PR. 09 de Setembro de 2013. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/ 2013 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2013 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: as Empresas: FIRMA A) MARCELO TAVARES DE LUCENA, inscrito no CNPJ sob nº. 14.173.945/0001-10, neste ato representada pelo Sr. Marcelo Tavares de Lucena, portador do RG nº 29.585.471-6 e do CPF nº. 023.232.369-03, residente na Rua Hermelindo Munhoz, 430, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 025/2013, com base no Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DA VIGÊNCIA O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 014/2013 uma vigência de 06 (seis) meses para continuidade da prestação dos serviços relacionados itens pertencentes aos lotes de 01 a 03, que possuem saldo remanescente, passando a mesma a vigorar de 11 de setembro de 2013 a 10 de março de 2014. DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata. Altônia-PR. 09 de Setembro de 2013. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/ 2013 REF. PREGÃO PRESENCIAL 028/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2012 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: as Empresas: FIRMA A) PNEUS UMUARAMA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 11.457.894/0001-60, com sede a Avenida Castelo Branco, 4975, - Umuarama – Pr, neste ato representada pelo Sr. Renato Ferreira Breve, portador do RG nº 29.336.170-8 SSP/SP, CPF nº 284.036.098-50, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná. FIRMA B) BOLANHO PNEUS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 00.105.359/0001-23, com Avenida Amazonas, 1122, - Cianorte – Pr, neste ato representada pelo Sr. Miguel Angelo Bolanho, portador do RG nº 7.934.983-6 SSP/PR, CPF nº 035.973.329-86, residente na cidade de Cianorte, Estado do Paraná, resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 028/2013, com base no Art. 57 da Lei nº. 8.666/ 93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DA VIGÊNCIA O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 016/2013 uma vigência de 06 (seis) meses para continuidade da prestação dos serviços relacionados itens pertencentes ao lote único, que possuem saldo remanescente, passando a mesma a vigorar de 11 de setembro de 2013 a 10 de março de 2014. DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata. Altônia-PR. 09 de Setembro de 2013. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/ 2013 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2013 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: J. MODONEZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 06.213.922/ 0001-63, neste ato representada pelo Sr. Juliano da Silva Modonezi, portador do RG nº 9.611.487-7 e do CPF nº. 060.725.839-03, residente na cidade de Altonia, Estado do Paraná, resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 022/2013, com base no Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DA VIGÊNCIA O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 019/2013 uma vigência de 06 (seis) meses para continuidade da prestação dos serviços relacionados itens pertencentes ao lote único, que possuem saldo remanescente, passando a mesma a vigorar de 12 de setembro de 2013 a 11 de março de 2014. DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata. Altônia-PR. 09 de Setembro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA N.º 374/2013. Concede licença Prêmio à servidora TEREZA DE OLIVEIRA SILVA. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora TEREZA DE OLIVEIRA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 294.653-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, classe-I, Nível-23, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino, 60 (sessenta) dias finais de Licença Prêmio Especial, sem prejuízos em seus vencimentos, de acordo com o Art. n.º 140 da Lei Municipal n.º 097/94 de 28/09/94, relativa ao período aquisitivo compreendido entre 22/11/2006/2011, para ser gozada no período de 16/09/2013 à 14/11/2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 16 dias do mês de Setembro do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 373/2013. Concede licença a servidora NAIR APARECIDA DE ALMEIDA MENDES. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora NAIR APARECIDA DE ALMEIDA MENDES, portadora da cédula de Identidade RG-nº 4.008.643-9-PR, ocupante do cargo de Professora com Pós Graduação, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino, 15 (quinze) dias de licença para fins de acompanhar seu esposo em tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 12/09/2013 à 26/09/ 2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 16 dias do mês de Setembro do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº. 346/2013. EMENTA: Aprova a estabilidade da Servidora Pública Municipal CAMILA DEBORA RONCA DE LIMA, do Município de Altônia, admitida em 15/03/2010, aprovada pelo Concurso Público Municipal, de acordo com o Edital de Concurso Público nº 001/2009. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 8º do Decreto nº. 108/2003 de 28.05.2003, que regulamenta o Art. 32 § 1º da Lei nº. 097/94, D e c r e t a, Art. 1º. Fica aprovada a estabilidade da servidora Publica Municipal CAMILA DEBORA RONCA DE LIMA, ocupante do Cargo de Professora, pela Comissão Geral de Avaliação, constituída pela Portaria nº. 069/2010, referente ao resultado da media Final das Etapas de Avaliação do Estágio Probatório, admitida em 15/ 03/2010, aprovada no Concurso Público Municipal de Altônia, de acordo com o Edital de Concurso Publico nº 001/2009; Art. 2º. Em virtude de que o período de avaliação foi interrompido, devido a Licença Maternidade, prorrogou-se sua Estabilidade, concluindo somente nesta data os três anos de efetivo exercício; Art. 3º. Considerando que houve a aprovação da Comissão de Avaliação, e que o Art. nº 41 da Constituição federal que prevê que o servidor aprovado em Concurso Publico, terá sua estabilidade adquirida após três anos de efetivo exercício, fica reconhecida e concedida a Estabilidade a essa servidora; Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 16 de Setembro de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná ATO Nº 007/2012. SÚMULA: Reajustam os vencimentos da servidora da Câmara Municipal de Altônia, e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e. Considerando-se o disposto no artigo 1º, da Lei Municipal nº 1296/2013, datada de 06/09/2013, ficam reajustados os vencimentos da servidora desta Câmara Municipal: Cleuza dos Santos Barragan, portadora do RG/PR 7.657.671-8 com efeito a contar de 1º de Setembro de 2013. Sala das Sessões, 09 de setembro de 2013. VALDEZ DONIZETE FABRI Presidente PAULO FERNANDO SALVADEGO 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA N.º 375/2013 Designa a Servidora MIRIAM PEREIRA, para exercer o cargo e as funções de Secretária Executiva dos Conselhos Municipais: CMAS, CMDCA, CMDI e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, IDesignar a Servidora Pública Municipal de Altônia Sra. MIRIAM PEREIRA, portadora do RG. Nº. 4.927.663.0/SSP/PR, e do CPF nº. 754.815.029-68, ocupante do Cargo de Assistente Social do quadro próprio desta municipalidade, para exercer o cargo e as funções de SECRETÁRIA EXECUTIVA dos Conselhos Municipais de: Assistência Social, dos Direitos da Criança e Adolescente e dos Direitos do Idoso. II Os trabalhos da Secretária Executiva serão sem ônus adicionais à remuneração da Servidora como Assistente Social e serão considerados de relevância pelo Município. III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos, 16 de setembro de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 Ao Contrato Administrativo Nº 004/2013, firmado em 16 de maio de 2013. PARTES: MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL e MIGUEL MARTINS - SUPERMERCADO OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios. Motivo: Alteração do valor original. Data da assinatura deste Termo: 13/9/2013 Marcio Juliano Marcolino MIGUEL MARTINS - SUPERMERCADO Prefeito Municipal Miguel Martins REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 Ao Contrato Administrativo Nº 005/2013, firmado em 16 de maio de 2013. PARTES: MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL e SMK DOS SANTOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios. Motivo: Alteração do valor original. Data da assinatura deste Termo: 13/9/2013 Marcio Juliano Marcolino SMK dos Santos Gên. Aliment. Ltda. Prefeito Municipal Marcelo Gomes dos Santos REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAFEZAL DO SUL-PR Rua Espírito Santo nº 861 - centro - Fone (44) 3655-1174 - CEP: 87565-000 Cafezal do Sul-PR RESOLUÇÃO nº 020/2013 APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAFEZAL DO SUL, PARA O PERÍODO 2014 - 2017. O Conselho Municipal de Saúde em sua Plenária realizada no dia 04 de setembro de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 366/2005, de 07 de outubro de 2005, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS, RESOLVE: Art. 1° - Aprovar o Plano Municipal de Saúde de Cafezal do Sul, para o quadriênio 2014 a 2017. Parágrafo Único: Integram o Plano Municipal, os anexos a ele vinculados. Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Cafezal do Sul-PR, 05 de setembro de 2013. FRANCINE Mª. ZULTANSKI M. SILVEIRA Presidente do CMS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO Nº 208/2013, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013 SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, dando outras providências. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, D E C R E T A: Art. 1° - Fica nomeada MATILDE LENZONI TAKAHASHI – Suplente, para substituir CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA TOINKO, como representante da Secretaria Municipal de Administração, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, nomeado através do Decreto nº 113/2013, de 19 de abril de 2013, Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de setembro de 2013. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO Nº 209/2013, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013 RECONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD, DE CAFEZAL DO SUL-PR, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA - Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 348/2005, de 1º de abril de 2005, D E C R E T A: Art. 1° - Fica reconstituído o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, do Município de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, ficando o referido órgão assim instituído e composto: CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS 1. Nome: MATILDE LENZONI TAKAHASHI Cargo: Membro Presidente Representante do Executivo - Secretaria Municipal de Administração 2. Nome: GILBERTO BARBOSA Cargo: Membro Presidente Suplente Representante: Executivo - Secretaria Municipal de Administração 3. Nome: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS Cargo: Membro Secretário Executivo Representante: Secretaria Municipal de Saúde 4. Nome: ELAINE MIQUELINE LIMA DE OLIVEIRA Cargo: Membro Secretário Executivo Suplente Representante: Secretaria Municipal de Saúde 5. Nome: ELEANDRO ALECHANDRE ZEMUNER Cargo: Membro Comitê Remad Representante: Secretaria Municipal da Fazenda 6. Nome: FABIANO FRANCISCO DOS SANTOS Cargo: Membro Comitê Remad Suplente Representante: Secretaria Municipal da Fazenda 7. Nome: Sgtº. WALDIR AMILTON NUNES Cargo: Membro Titular Representante: Policia Militar 8. Nome: AGUINALDO FERREIRA DA SILVA Cargo: Membro Suplente Representante: Policia Militar 11. Nome: ROMILDA HIROMI DIAS Cargo: Membro Titular Representante: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 12. Nome: ANGELA MARTA MORIM FONSECA Cargo: Membro Suplente Representante: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes CONSELHEIROS NÃO GOVERNAMENTAIS 1. Nome: LUCIMAR REINA COUTINHO Cargo: Membro Titular Representante: Igreja Católica 2. Nome: GEROSINA DE SOUZA PORTO Cargo: Membro Suplente Representante: Igreja Católica 3. Nome: Pastor VARDELEI RODRIGUES Cargo: Membro Titular Representante: Igreja Assembléia de Deus 4. Nome: VAGNER SILVA DE MORAIS Cargo: Membro Suplente Representante: Igreja Assembléia de Deus 5. Nome: APARECIDA DE FÁTIMA RIBEIRO Cargo: Membro Titular Representante: Conselho Tutelar 6. Nome: FABIANA LIMA DE OLIVEIRA Cargo: Membro Suplente Representante: Conselho Tutelar 7. Nome: BALTAZAR COIADO FILHO Cargo: Membro Titular Representante: Representante da Associação Industrial e Comercial 8. Nome: EDILSON CANDIDO Cargo: Membro Suplente Representante: Representante da Associação Industrial e Comercial 9. Nome: MARIA INÊS RASTEIRO ANTONIN Cargo: Membro Titular Representante: CMDCA 10. Nome: MAURO CESAR PEREIRA Cargo: Membro Suplente Representante: CMDCA 11. Nome: ANDRÉIA MAGDA MORIN COGO Cargo: Membro Titular Representante: PROVOPAR 12. Nome: ADVANETE PEREIRA LIMA DA ROCHA Cargo: Membro Suplente Representante: PROVOPAR Art. 2º - O Conselho ora constituído atenderá as disposições da Lei Municipal nº 348/2005, de 1º de Abril de 2005. Art. 3º - Revogam-se as disposições do Decreto nº 072/2008, de 20 de outubro de 2008. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de setembro de 2013. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Portaria nº 280/2013 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, Considerando que o(a) servidor(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias a Iracema CArnezi Rossi – Conselheira Tutelar deste Município, tendo direito ao acréscimo de 1/ 3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 16 de setembro de 2013 à 15 de outubro de 2013 inerente ao período aquisitivo: 2012/2013- 30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 12 de setembro de 2013. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente: Decreto nº 124/2013 Ementa: Dispõe sobre Exoneração de Servidor Público Municipal, Cargo de Provimento Efetivo, e dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Orgânica do Município. Considerando especialmente o contido no artigo 64 inciso VII, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/1998 – Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná. R e s o l v o:Art. 1º - Exonerar, a pedido em 09 de setembro de 2013, inclusive, a Servidora Municipal Shirlei Carrard – portadora da Cédula de Identidade com RG nº 30.454.129-1, Instrutor de Artesanato – cargo de Provimento Efetivo, nomeada em 20 de junho 2012, de acordo com o Ato Administrativo, Decreto nº 109/2012, pelo Regime Estatutário, em Conformidade com a Lei Municipal nº 1.371/1998 Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná. Art. 2º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 06 de setembro de 2013. Alexandre Lucena Prefeito Municipal PORTARIA Nº 286 /2013 Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença à Gestante a Servidora Municipal ocupante do cargo de Emprego Público e, dá outras providências, Preâmbulo: Eu Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, em especial com base na Lei Orgânica Municipal, Resolvo: Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença à Gestante a Servidora Pública Municipal – Daniele Cristina de Barros, Monitor Social – Cargo/Emprego Público a ser concedida pelo lapso temporal de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 02 de setembro de 2013 . Art. 2º Fica notificado publicamente a Servidora, pela presente Portaria, da fruição do seu direito.. Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 13 de setembro de 2013 Alexandre Lucena Prefeito Municipal Portaria nº 281/2013 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Anna Paola Borges– Auxiliar de Enfermagem – cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 16 de setembro à 25 de setembro de 2013, inerente ao período aquisitivo: 2012/2013- 10 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 12 de setembro de 2013. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente: Portaria nº 284/2013 Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio a Servidor (a) Municipal de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal. Considerando a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguinte, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, Considerando que o servidor em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal, Resolvo: Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal – Lucidalva Santos Caetano – Zelador – cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de 18 de setembro de 2013 à 17 de dezembro de 2013 (90) dias. Art. 2º Fica notificado publicamente o Servidor, pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se, Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 13 de setembro de 2013. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Portaria nº 282/2013 Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio a Servidor (a) Municipal de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal. Considerando a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguinte, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, Considerando que o servidor em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal, Resolvo: Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal – Maria aparecida Faria – Educador Infantil – cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de 17 de setembro de 2013 à 16 de dezembro de 2013 (90) dias. Art. 2º Fica notificado publicamente o Servidor, pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se, Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 13 de setembro de 2013. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Portaria nº 283/2013 Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio a Servidor (a) Municipal de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal. Considerando a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguinte, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, Considerando que o servidor em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal, Resolvo: Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal – Rosangela Cardoso de Assis – Educador Infantil – cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de 17 de setembro de 2013 à 16 de dezembro de 2013 (90) dias. Art. 2º Fica notificado publicamente o Servidor, pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se, Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 13 de setembro de 2013. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Portaria nº 287/2013 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público (a) Municipal, Waldir Jose Laurindo de Oliveira – Tesoureiro – cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 23 de setembro de 2013 à 12 de outubro de 2013 inerente ao período aquisitivo: 2010/2011 -20 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 16 de setembro de 2013. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente: Portaria nº 285/2013 Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio a Servidor (a) Municipal de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal. Considerando a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguinte, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, Considerando que o servidor em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal, Resolvo: Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal – Sidineia Gabriel Toledo– Zelador – cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de 17 de setembro de 2013 à 16 de dezembro de 2013 (90) dias. Art. 2º Fica notificado publicamente o Servidor, pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se, Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 13 de setembro de 2013. Alexandre Lucena Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PORTARIA N.º 2.027 De 16 de Setembro de 2013 EFETIVA A SERVIDORA LUCIANA APARECIDA DA SILVA NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o vencimento do estágio probatório da servidora mencionada; RESOLVE I – EFETIVAR a servidora LUCIANA APARECIDA DA SILVA, portadora do CPFN.º-060.148.379-06 e do RG-N.º-97807280-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, Grupo Ocupacional Operacional-GOA, Nível A, Referência 11, com carga horária de 40 horas semanais, a contar de 16/ 09/2013. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e treze. (16/09/2013). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná PORTARIA N.º 191/2013 O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 06/2003: RESOLVE Art. 1º. Prorrogar o afastamento do servidor LEANDRO ROBERTO DO PRADO, portador da Cédula de Identidade/RG nº 10.298.718-7, e do CPF. n.º 079.228.95950, o qual exerce a função de Agente Comunitário de Saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração conforme previsto no art. 224 da Lei Municipal nº 06/2003. Art. 2º. Este ato terá validade a partir de sua publicação em órgão de imprensa oficial do Município. Icaraíma, 13 de Setembro de 2013. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná PORTARIA N.º 190/2013 DATA: 16/09/2013 SÚMULA: Constitui Comissão Organizadora de Teste Seletivo. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Regulamento Geral de Concursos; RESOLVE: I. Constituir a Comissão Organizadora de Teste seletivo, composta pelos membros abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro, Secretariado pelo segundo, para organizarem o TESTE SELETIVO, para provimento de emprego Público temporário do Município de Icaraíma. Presidente: JISSEUDA MARQUES VARGENS, RG nº 5.608.807-5, Servidora Pública; Secretário: HEBER ZEQUINI, RG nº 9.060.424-4, Servidor Público; Membro: ANA CLAUDIA DOS SANTOS, RG nº 5.216.508-3, Servidora Pública. II. Compete à Comissão Organizadora de Teste Seletivo, baixar, mediante edital, o Regulamento Especial do Teste Seletivo, bem como, os demais atos necessários. III. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Setembro de 2013. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal. DISPENSA Nº H2/2013 PROCESSO Nº 142/2013 DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA SOCIAL OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINA GALONEIRA INDUSTRIAL PARA O MUNICÍPIO DE ICARAÍMA-PR. CONTRATADO: W.A. GARBIN CHIQUITO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ: 12.095.577/0001-03 VALOR MÁXIMO: R$ 2.202,67 (dois mil duzentos e dois reais e sessenta e sete centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná REPUBLICAR POR INCORREÇÕES PORTARIA N.º 189 /2013 DATA: 13/09/2013 SÚMULA: Autoriza Prefeito a viajar para a cidade de Curitiba. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1º. Autorizar o Sr. Paulo de Queiroz Souza - Prefeito Municipal, a viajar para a cidade de Curitiba, neste Estado, nos dias 17 e 18 de setembro do corrente ano, representando este Poder Executivo no Paranacidade, Instituto das Águas, DER, Secretaria de Saúde, Cohapar com direito ao recebimento de 02 (duas) diárias antecipadamente, conforme Lei Complementar n.º 862/2013 publicada em 05/ 06/2013 no Jornal Umuarama Ilustrado. 2º. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 13 de setembro de 2013. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA Nº. 2606/2013 Concede Licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora ERICA APARECIDA FELIPE DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.8.194.308-7 SSP/PR, ocupante do cargo em provimento efetivo de Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde, no período de 12.09.2013 à 16.09.2013, sem prejuízo de seus vencimentos. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de Setembro de 2013. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 03 Ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 097/2013, firmado em 01 de junho 2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: ERICA C. B. BORTOLUZZI – SERVIÇOS MÉDICOS, com base no disposto no Art 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e previsão na Clausula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços nº 097/2013, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: - Fica prorrogado até 30 de setembro de 2013 o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços n.º 097/2013, firmado em 01 de junho de 2013. CLAÚSULA SEGUNDA: - Fica Mantido o valor de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) contido na Clausula Terceira do contrato ora aditado. CLAÚSULA TERCEIRA: - As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam. Maria Helena – PR, 30 de agosto de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal ERICA CRISTINA BITENCOURT BORTOLUZZI Sócia Administradora PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 03 Ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 098/2013, firmado em 03 de junho 2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: ERICA C. B. BORTOLUZZI – SERVIÇOS MÉDICOS, com base no disposto no Art 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e previsão na Clausula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços nº 098/2013, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: - Fica prorrogado até 03 de outubro de 2013 o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços n.º 098/2013, firmado em 03 de junho de 2013. CLAÚSULA SEGUNDA: - Fica Mantido o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) contido na Clausula Terceira do contrato ora aditado. CLAÚSULA TERCEIRA: - As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam. Maria Helena – PR, 02 de setembro de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal ERICA CRISTINA BITENCOURT BORTOLUZZI Sócia Administradora PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná DECRETO N.º 159/2013 SÚMULA: Homologa e Adjudica resultado de licitação pública e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO e ADJUDICADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade de Convite n.º 021/2013, apresentado pela Comissão Permanente de Licitações, a favor da empresa JOÃO COUTINHO DE SOUZA – ME, com o valor final de R$. 47.880,00 (quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$. 3.990,00 (três mil, novecentos e noventa reais). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 16 de setembro de 2013, convalidando o ato pela publicação oficial. Nova Olímpia - Pr., 16 de setembro de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 309/2013 Concede licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde a servidora pública municipal ROSILENE DA ROCHA ZARIAS SOUZA, portadora da Cédula de Identidade Nº.10.065.836-4 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sem prejuízo de seus vencimentos no período de 09.09.2013 a 11.09.2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 16 de setembro de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 310/2013 Concede licença a Servidora. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença à servidora pública municipal ROSELI VARAGO BARBOSA DE ARAUJO, portadora da Cédula de Identidade Nº.4.241.561-8 SSP/ PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para acompanhar seu filho em tratamento de saúde, sem prejuízo de seus vencimentos no período de 09.09.2013 a 11.09.2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 16 de setembro de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 311/2013 Concede licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à servidora pública municipal MARIA FERREIRA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade Nº.8.717.985-0 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Zeladora, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 10.09.2013 a 12.09.2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 16 de setembro de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI Nº 1094/2013 SÚMULA : Autoriza permissão de uso de terreno público na Vila Rural - Jorge Luiz da Cunha do Município de Terra Roxa em favor da Mitra Diocesana de Toledo, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, de forma gratuita e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, permissão de uso de uma parte doterreno localizado na Vila Rural- José Luiz da Cunha, Lote Rural n° 33A, Subdivisão do Lote Rural n° 33, Gleba n° 1, Colônia "C", Serra de Maracajú, Município e Comarca de Terra Roxa-PR,para a MITRA DIOCESANA DE TOLEDO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 81.588.873/0001-69, com sede na Rua General Rondon, n° 2006, na cidade de Toledo, pertencente ao patrimônio municipal com área de 375,00 m2 na frente para a Rua Projetada "A", conforme croqui constante do anexo único desta Lei. Art. 2º - A permissão de que trata o art. 1° tem por objeto a colocação de uma Capela, para que possa atender a toda a comunidade com suas finalidades. Art. 3º - A transferência do terreno público se dará através de permissão de uso, em caráter precário, de forma gratuita e com a condição de atender aos serviços religiosos e comunitários a Vila Rural Jorge Luiz da Cunha. Art. 4° - O prazo assinalado de 25 (vinte e cinco) anos para o uso do imóvel em favor da Mitra Diocesana de Toledo iniciará sua contagem da data da publicação desta lei, podendo referido prazo ser prorrogado mediante decreto. Art. 5º - Fica concedido à Mitra Diocesana de Toledo o prazo de dois (2) anos, a contar da data da publicação desta lei, para cumprir a edificação e funcionamento da capela em favor da comunidade local, sob pena de revogação da permissão de uso por esta Municipalidade. Art. 6º - A permissão de uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido à Administração concedente, se o concessionário ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de sua finalidade contratual, independentemente de indenizações por construções executada, material ou serviços aplicados. Art. 7º - Esta Lei estará em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 16 de setembro de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 17 de setembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Av. Coronel Otávio Tosta, 126 – Centro – CEP 85980000 – telefax 44 3642 9900 Obs: Documentos disponíveis igualmente no Diário Oficial Eletrônico – endereço: www.guaira.pr.gov.br Atos Oficiais do dia 16.09.2013 DECRETO Nº 318/2013 Data: 16.09.2013 Ementa: homologa o Regulamento referente ao XXIV Torneio Internacional de Pesca de Guaíra e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 77, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, considerando o memorando sob o nº 2013006789 de 22/08/2013, DECRETA: Art. 1º Fica homologado o Regulamento referente ao XXIV Torneio Internacional de Pesca de Guaíra, na forma do anexo único deste Decreto. Art. 2º Os casos omissos e conflitantes do Regulamento referente ao XXIV Torneio Internacional de Pesca de Guaíra, serão decididos pela Comissão Organizadora. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO REGULAMENTO XXIV TORNEIO INTERNACIONAL DE PESCA DE GUAÍRA Data: 12 e 13 de outubro de 2.013 Local: Lago de Itaipu / Rio Paraná (Guaíra - Paraná) Art. 1º DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS 1. Torneio de Pesca embarcada, liberada para fundeio ou currico; 2. Objetiva o congraçamento entre atletas pescadores amadores; 3. O evento é uma promoção da Secretaria Municipal de Turismo. Art. 2º DA ORGANIZAÇÃO, DIREÇÃO, SUPERVISÃO E ARBITRAGEM 1. A Organização será efetuada por uma Comissão nomeada pelo Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná. Art. 3º DOS CONCORRENTES E DAS INSCRIÇÕES 1. Na prova concorrerão equipes formadas por até (02) dois atletas pescadores por embarcação, devidamente licenciados pelo IBAMA (deverão apresentar a Licença de Pesca no ato da inscrição ao torneio, e quando solicitado pelo Coordenador Técnico/Arbitro a qualquer momento da competição); 2. Cada equipe designará um Capitão, que irá representá-la perante a direção da prova; 3. No caso da impossibilidade de um dos atletas já inscritos, não poder participar da competição, poderá ser substituído até (15) quinze minutos antes do início da prova; 4. Menores de idade poderão participar, sendo necessária a assinatura do respectivo responsável legal; 5. As inscrições poderão ser efetuadas via internet no site www.guaira.pr.gov.br a partir de 23/09/2013 até o dia 13/10/2013, ou no quiosque instalado na Avenida Mate Laranjeira, defronte ao Posto Chafariz, a partir da data de 23/09/2011 até a data de 22/10/2013, ou ainda excepcionalmente na data de 13/10/2013, domingo, na base náutica, cujo valor é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por equipe; informações pelo telefone para contato 44 3642 4682 (Secretaria Municipal de Turismo). Art. 4º DAS EMBARCAÇÕES 1. Cada equipe poderá utilizar somente de uma embarcação durante a prova, com motor a combustão de força livre, a sua escolha; 2. Qualquer avaria que justifique a substituição da embarcação, já identificada, deverá ser comunicada ao Coordenador Técnico/Arbitro; 3. Será desclassificada a equipe que negar socorro a uma embarcação, quando solicitado; 4. As embarcações serão identificadas por números, distribuídos pela Comissão Organizadora. Art. 5º DA SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO 1. Todas as embarcações deverão ter condições de navegabilidade, conforme normas e instruções da Marinha Brasileira, e é obrigatório o uso do colete Salva-vidas; 2. Os Atletas, quando em prova, deverão estar em condições de serem fiscalizados, tanto pelo Coordenador Técnico/Arbitro como pelas autoridades competentes – MARINHA – IBAMA – IAP; 3. Todo piloto deverá estar devidamente habilitado pela Marinha (Arraes Amador ou Mestre Amador), e a dupla, devidamente licenciada pelo IBAMA; 4. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por perdas, roubos, danos ou avarias em materiais, acidentes que porventura os atletas venham a sofrer ou a causar a terceiros; ficando isso sob a única responsabilidade da equipe e seus respectivos integrantes, conforme termo de responsabilidade declarado no ato da inscrição; 5. O Coordenador Técnico/Arbitro poderá nomear tantos auxiliares quantos forem necessários para o desempenho de todas as suas funções, inclusive no caso de desclassificações de equipe em quaisquer circunstâncias. Art. 6º DA PROVA – SEU LOCAL – DELIMITAÇÕES 1. A prova será realizada no Lago de ITAIPU Binacional – Rio Paraná; 2. Os limites da Raia serão livres; observando-se as proibições para as Lagoas, Canais Mortos e Lagos Internos; 3. A pesca ao lado do Paraguai será por conta e risco da equipe que fizer essa opção, não se responsabilizando a Comissão Organizadora por quaisquer incidentes; 4. Para as embarcações fundeadas manter distância lateral da margem ou de outra embarcação, mínima de 15 (quinze) metros, para o caso longitudinal, manter mínima de 100 (cem) metros; e para embarcação deslocando-se ou curricando manter distância de outra embarcação, mínima de 50 (cinqüenta) metros, para o caso longitudinal, manter mínima de 100 (cem) metros. Art. 7º DA DURAÇÃO E HORÁRIO DE LARGADA 1. A prova terá duração de (07h30min) sete horas e trinta minutos; 2. O início (largada) será às 07h30min e o término será às 15h00min, impreterivelmente e somente será no píer da base náutica do Centro Náutico e Recreativo de Guaíra; podendo ser desclassificada a equipe que fizer a largada em outro local. 3. Tolerância (caso mau tempo) de até (02) duas horas para largada, com qualquer condição climática (mediante decisão do Coordenador Técnico/Arbitro); 4. Após iniciada, a prova não poderá ser interrompida; 5. A largada (em sistema livre, conduzido por uma embarcação oficial) e o encerramento se fará por sinal sonoro; 6. Se por algum motivo o início da prova atrasar, o horário de término não será alterado; 7. Os atletas (duplas) que por ventura chegarem atrasados para a largada poderão participar da prova, devendo, porém, comunicar ao Coordenador Técnico/Arbitro. Art. 8º DO MATERIAL ESPORTIVO 1. Carretilhas ou Molinetes livres; 2. Calibre de linha, livre; 3. Iscas vivas, mortas ou artificiais, sem restrição; 4. Não será permitida a utilização e transporte de redes ou tarrafas, sob pena de desclassificação sumária; 5. Será permitido o uso de Puçá ou Fisga, por qualquer elemento da equipe para ajudar o companheiro em ação; Art. 9º DO EXERCÍCIO DA PESCA 1. A equipe que se retirar da prova sem comunicar o Coordenador Técnico/Arbitro, poderá ser desclassificada; 2. Todas as equipes ao término da prova deverão comunicar sua chegada ao Coordenador Técnico/Arbitro ou a seu auxiliar, por motivo de segurança. A equipe que não seguir esse critério poderá ser desclassificada. Art. 10. DOS PEIXES 1. Não será permitido apresentar, pelas equipes, qualquer espécime de peixe pescado, com tamanho inferior a tabela de medidas do IBAMA; 2. Caso alguma equipe apresentar, qualquer que seja o espécime pescado, com medida inferior a tabela do IBAMA, será sumariamente desclassificada; 3. Somente deverão ser pescados e apresentados para pesagem, os espécimes, descritos no Artigo12, item 1, deste regulamento, com tamanho igual ou superior as medidas mínimas respectivas para as espécies e preconizadas pelo IBAMA conforme disposto no artigo 20, item 1; 4. Os peixes capturados devem ser apresentados para pesagem, em condição de consumo, totalmente isentos de lama, areia ou corpos estranhos, devidamente ensacados e conduzidos pelo Capitão da Equipe, com a respectiva senha. 5. Somente serão pesados e pontuados os Peixes descritos no Artigo 12, item um e no Artigo 20 item 1 deste regulamento; 6. O Coordenador Técnico/Arbitro, auxiliado com uma equipe de assessoria composta por 5 (cinco) capitães de equipe participante, sorteado para esta finalidade poderá impugnar qualquer peça com sinais de deterioração ou marcas que possam comprovar suspeita de captura fora das normas permitidas pelo evento, independente ou não, da aplicação da pena de desclassificação da equipe; 7. Cada equipe poderá capturar conforme o limite estabelecido neste regulamento e desde que respeite as medidas especificadas no artigo 20, item 1, sendo: 7.1. PEIXES DE ESCAMA: 7.1.1. Piapara, Piau e Piava – 10 (dez) unidades no total; 7.1.2. Pacu e Piauçu – 10(dez) unidades no total; 7.1.3. Corvina e Tucunaré - 10 (dez) unidades no total. PEIXES DE COURO: 7.2. 7.2.1. Pintado e Pati (barbado)- 3 (três) unidades no total; 7.2.2. Barbado – 15 (quinze) unidades no total. 8. Todos os peixes capturados deverão ser entregues para serem doados a uma instituição a ser definida pela comissão do evento, ou dividida entre as entidades que se inscreverem para ganhar o pescado. Art. 11. DA PONTUAÇÃO 1. Será pela somatória da pontuação, considerando cada CATEGORIA, conforme o seguinte critério: PONTOSCRITÉRIOS 01 (um ponto) Cada 100 (cem) gramas 10 (dez pontos) Cada Peça Válida 2. Serão proclamados Vencedores (Campeões), as equipes que tiverem obtido o maior número de Pontos, dentro de cada Categoria até o 3º colocado. Art. 12. DAS CATEGORIAS 1. A disputa acontecerá em 06 (seis) Categorias distintas, conforme segue: ESPECIES PEIXES / CATEGORIAS ESCAMAPIAPARA – PIAU – PIAVA PACU - PIAUÇÚ CORVINA - TUCUNARÉ PINTADO - PATY (BARBADO) COURO ARMADO Art. 13. DOS EMPATES 1. Em caso de empate, a classificação será determinada pelo maior número de peças, persistindo o empate será o vencedor aquela equipe que capturou o maior peixe em kg, dentro da respectiva categoria em questão. Se persistir ainda, o mesmo será definido por sorteio. Art. 14. DA IMPRENSA 1. Será disponibilizado pela Comissão Organizadora, uma ou mais embarcações para a imprensa realizar a respectiva cobertura da prova. Art. 15. DA DISCIPLINA 1. Os participantes não poderão prejudicar de modo algum o desenrolar da prova; 2. Será desclassificada a equipe que tiver atitude antidesportiva; 3. Somente o Coordenador Técnico/Arbitro é a autoridade competente para desclassificar sumariamente qualquer equipe, por infração das regras deste regulamento, por procedimentos antidesportivos ou inadequados aos bons costumes. Art. 16. DAS ATRIBUIÇÕES DO CAPITÃO DA EQUIPE 1. Representar a equipe, sob todos os aspectos (somente o Capitão da equipe poderá se dirigir, para assuntos administrativos e disciplinares, à Comissão Organizadora); 2. Acompanhar a pesagem; 3. Verificar a correta anotação dos pesos e números de peças capturadas; 4. Solicitar do Coordenador Técnico/Arbitro, SEMPRE POR ESCRITO, os cumprimentos regulamentares dos dispositivos deste presente instrumento regulamentador do Torneio Internacional de Pesca de Guaíra, sobre eventuais violações cometidas; 5. Fazer Registrar a chegada da Equipe, ao término da prova ou de sua respectiva desistência, com ou sem peixes capturados; (motivo segurança). 6. Aceitar em compor equipe de assessoramento quando convocado pelo Coordenador Técnico/Arbitro, sempre escolhido mediante sorteio entre os pescadores atletas participantes. Art. 17. DAS PREMIAÇÕES E HOMENAGENS 1. As equipes (duplas), dentro de cada categoria, classificada até o 3º (terceiro) lugar, receberão troféus, assim como serão classificados os maiores peixes de cada categoria; 2. Como critério de classificação, primeiro serão escolhidos o maior peixe de cada equipe por categoria, em sendo classificado como maior peixe da categoria, este será excluído para efeito da classificação por maior pontuação da categoria. 3. Serão ofertados troféus homenagens para: 3.1. Cidade com maior número de equipes inscritas; 3.2. O pescador mais distante; 3.3. O pescador mais idoso; 3.4. O pescador mais novo; 3.5. A equipe mais organizada. 3.6. Observação: As equipes e ou pescadores para fazer jus às homenagens deverão comprovar ter participado efetivamente do presente torneio de pesca. 4. Os prêmios serão sorteados entre as equipes que se inscreveram, desde que cumpridas às normas deste regulamento, não sejam desclassificadas e permaneçam na água, pescando, dentro período mínimo, compreendido entre a Largada e a Abertura da Pesagem (conforme horário em anexo); 5. O prêmio especial de 01 (um) barco de duralumínio de 6 metros será sorteado entre as equipes que capturarem e entregarem peixes válidos; e ainda o prêmio especial de 01 (um) barco de duralumínio de 6 metros será sorteado entre as equipes que derem a largada no horário marcado neste regulamento, ou seja, 07h30min (neste horário a embarcação já deve estar vistoriada e o prêmio só será valido se retirado pelo Capitão da Equipe na hora do sorteio); sendo que todas as equipes classificadas para o sorteio de premio especial terão direito de participar dos demais sorteios subseqüentes. 6. Relação dos Prêmios para Torneio de Pesca: 6.1. 03 (três) barcos de alumínio 6 m borda alta a serem sorteados entre os participantes. 6.2. 01 (um) motor de popa 15 HP (2 tempos) a serem sorteados entre os participantes. 6.3. 52 (cinquenta e dois) troféus a serem distribuídos entre os vencedores do evento,e participantes do evento. 7. Relação dos Prêmios para Carreata 7.1. 01 (uma) carreta para barcos 6 m, a ser sorteada entre os participantes da carreata. Art. 18. DAS OBSERVAÇÕES DAS PENALIDADES 1. O Coordenador Técnico/Arbitro tem FÉ DE OFÍCIO; 2. Qualquer irregularidade deve ser comunicada ao Coordenador Técnico/Arbitro, por escrito e pelo Capitão da Equipe; 3. Somente ao Coordenador Técnico/Arbitro cabe desclassificar os infratores, podendo ser assessorado pelos capitães das equipes participantes escolhido por sorteio; 4. A desclassificação de um Atleta anula os pontos e desclassifica da equipe do sorteio dos prêmios; 5. A equipe desclassificada poderá sofrer ainda penalidades complementares, a níveis de suspensão e impedimento de participar de outros torneios de pesca, a níveis municipal, nacionais e internacionais; 6. Todas as reclamações somente serão aceitas por escrito, assinadas e entregues pelo Capitão da Equipe diretamente ao Coordenador Técnico/Arbitro, e devem ser acompanhadas da TAXA DE RECLAMAÇÃO, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), importância essa que somente será devolvida a Equipe reclamante, caso sua interpelação tenha a devida procedência. 7. Depois de terminada a Pesagem Geral do torneio e declarado os VENCEDORES, será determinado um intervalo de tempo de 10 (dez) minutos, para que as equipes, caso tenham algo a reclamar, se manifestem, observando-se o item 6, do artigo 18, deste regulamento. 8. Incitar, espalhar boatos, promover a discórdia, criar tumultos, apresentar sintomas de embriagues, jogar lixo na água, abater peixes fora da medida, dentre outras transgressões, são consideradas infrações graves e serão desclassificados. Art. 19. HORÁRIOS E PROCEDIMENTOS 1. Conforme o estabelecido a seguir: DATA HORÁRIO PROGRAMA LOCAL 12/10/2013 Sábado 16h00min Barqueata Inicio defronte ao Ginásio Municipal Robson Reis e término na Base Náutica. 18h00min Sorteio de 01(uma) carreta Base Náutica - Centro Náutico e Recreativo de Guaíra 13/10/2013 Domingo 05h00min Alvorada Festiva Marinas – Centro Náutico 06h30min Vistoria Equipes Marinas – Centro Náutico 07h15min Hasteamento dos pavilhões Marinas – Centro Náutico 07h20min Juramento dos Atletas Marinas – Centro Náutico 07h30min Largada dos barcos Marinas – Centro Náutico 13h00min Abertura da Pesagem Marinas – Centro Náutico 15h00min Encerramento da ProvaMarinas – Centro Náutico 15h30min Apuração dos Resultados Marinas – Centro Náutico 16h00min Entrega dos Troféus e Sorteios dos Prêmios Marinas – Centro Náutico Art. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Conforme normatizado pelo IBAMA e PORTARIA IAP Nº 211 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012, segue abaixo o respectivo tamanho mínimo, em medidas de comprimento dos peixes válidos, cujo tamanho mínimo é a medida entre a ponta do focinho e o final da nadadeira caudal: Peixe (nome popular regional) Tamanho mínimo para abate Armado 35 cm Corvina 30 cm Piau três pintas 28 cm Pacu -Piauçu 40 cm Paty (barbado) 50 cm Piapara 40 cm Piava, piau verdadeiro 32 cm Pintado 90 cm Tucunaré 25 cm Conforme Portaria IAP Nº 211 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 . 2. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora deste evento. Guaíra – Pr., em 16 de setembro de 2013. DECRETO Nº 319/2013 Data:16.09.2013 Ementa: constitui Comissão Central Organizadora do XXIV Torneio Internacional de Pesca de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e consoante o artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Guaíra, Lei Municipal nº 1.843/2013 de 06.09.2013 e Decreto Municipal nº 318/ 2013 de 16.09.2013, DECRETA: Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora composta pelos membros a seguir, para realização do XXIV TORNEIO INTERNACIONAL DE PESCA DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, nos dias 12 e 13 de outubro de 2013: Presidente: Carlos Alberto Leite; Vice-Presidente: Osmar Volpatto; 1º Tesoureiro: Humberto José Pedra Gonzalez; 2º Tesoureiro:Eduardo Suptitz; 1ª Secretária: Fabiane Tavares da Silva; 2ª Secretária: Mirele Paula Cetto Leite. Coordenador de Segurança: Edson Manoel Auler. Coordenadores de Informática: Mauricio Collin; Gileade Gabriel Osti. Coordenadores de Marketing e Imprensa: Ademar Ferreira da Silva; Cristian Edgar Aguazo; Adalton Raimundo da Cunha. Coordenadores de Logística e eventos complementares: Thomaz Luiz Zeballos; Edgar Everson Mendes de Souza; André Anderson de Oliveira; Givanildo José Tirolti; Leandro de Lima Danelon. Coordenadores de Classificação e Pesagem: João Paulo Machado da Silva; Julio Cesar Juvenal; Daniele Menezes Albuquerque; Marcos Cesar Vacari. Coordenador Técnico/Arbitro: Nelson Isbrescht; Jair Schllemer; Augusto de Nadai. Art. 3º À Comissão Organizadora compete realizar todas as atividades inerentes ao XXIV Torneio Internacional de Pesca, nos temos da Lei Municipal nº 1.843/2013 e Decreto nº 318/2013 de 16.09.2013. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal DECRETO Nº 320/2013 Data: 16.09.2013 Ementa: homologa o resultado do concurso público para provimento de cargos do quadro de servidores do Município de Guaíra. O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica homologado o resultado final do Concurso Público para provimento de Cargos Públicos do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Guaíra de que trata o Edital 01/2013, nos termos dos Editais nº 10/ 2013 – Publicado no Diário Oficial do Município – Jornal Umuarama Ilustrado, Edição nº 9870 de 07.09.2013, páginas 05,06 e 07, Caderno de Publicações Legais e no Diário Oficial Eletrônico – DIOE – Ed. 167 de 06.09.2013; e do Edital 11/2013 – Publicado no Diário Oficial do Município – Jornal Umuarama Ilustrado, Edição nº 9874 de 13.09.2013, página 20, Caderno de Publicações Legais e no Diário Oficial Eletrônico – DIOE – Ed. 171 de 12.09.2013. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná REPUBLICADO DECRETO Nº 2484/2013 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 797 de 11 de Dezembro de 2012. Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2013, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2013 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$ 6.235,00 (seis mil duzentos e trinta e cinco reais ), mediante a seguinte ordem classificatória: 01.00 PODER LEGISLATIVO 01.01 CAMARA MUNICIPAL 0.031.0001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores 3.1.90.09.00 006 Salário Família 1.235,00 3.3.90.11.00 008 Vencimentos e vantagens Fixas - P. Civil 5.000,00 Fonte de Recurso 001 Recursos descentralizados - Exercício Corrente Total 6.235,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 01.00 PODER LEGISLATIVO 01.01 CAMARA MUNICIPAL 0.031.0001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores 3.1.90.13.00 025 Obrigações patronais 1.500,00 3.3.90.33.00 037 Passagens para o Pais 2.500,00 3.3.90.36.00 040 Outros Serviços de Terceiros P. Física 1.500,00 3.3.90.39.00 045 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 735,00 Fonte de Recurso 001 Recursos descentralizados - Exercício Corrente Total 6.235,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 dias do mês de agosto de 2013. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do ParanáPORTARIA Nº 2141/2013 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso II da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, CONSIDERANDO ainda, o anexo IX, da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários e a Portaria nº 2127/2013 que incorporou tempo de serviço; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal ANTONIO ARLINDO DE BARROS, portador da cédula de identidade RG nº 1.239.830 SSP/PR e inscrito no CPF nº 276.794.389-00, ocupante do Cargo de Carreira de Fiscal de Tributos, admitido em 01.07.1980 e nomeado em 07.03.1991, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme estabelece o artigo 9 e 11, inciso II e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, e, considerando a Portaria nº 2127/2013 que lhe concedeu incorporação de tempo de serviço, passa da referência 32 para referência 34, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de setembro de 2.013. PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 17 de setembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº. 231/2013 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.910 de 14 de dezembro de 2012. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, aprovado pela Lei Municipal n° 3.910, de 14 de dezembro de 2012, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de setembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 231 DE 16/09/2013 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná A prefeitura Municipal de Umuarama-PR, informa substituições na lista dos selecionados para participar do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR – Empreendimento Conjunto Habitacional SONHO MEU 1ª etapa. 1- SAI 1219189262-2 JOSE ANTONIO DOS SANTOS - FALECIMENTO 13.09.2013 1 - ENTRA 1644144521-3 MARIZETE DA CRUZ SILVA DOS SANTOS 1610740077-0 ALECANDRO ALMEIDA DOS SANTOS 2- SAI 1618692986-9 JESSYCA ROSANY FRACCAROLI - RENDA SUPERIOR 1284648751-2 MARCOS HENRIQUE ALVES DA SILVA 2 - ENTRA 1640762110-1 KELLY CRISTINA DA SILVA 1298464949-6 DANIEL PEREIRA LIMA 3 - SAI 2070306643-3 AURILEIDE ALVES DE SOUSA SIQUEIRA – CASA PRÓPRIA 1249123344-6 EDIVAL FERNANDES SIQUEIRA 3 - ENTRA 1250340584-5 ADRIANA ALEXANDRE MORAIS DA LUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 2143/2013 Transfere a servidora JANAINA MACHADO FERRACINI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Transferir a servidora JANAINA MACHADO FERRACINI, portadora da Cédula da Identidade RG n.º 9.919.728-5-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 070.755.389-00, nomeada em 07 de maio de 2012, para ocupar o cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, para prestar serviço na Secretaria Municipal de Administração, com ônus para a mesma, a contar de 12 de setembro de 2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2144/2013 Transfere o servidor RODRIGO VIEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Transferir o servidor RODRIGO VIEIRA, portador da Cédula da Identidade RG n.º 9.714.555-5-SSP-PR, inscrito no CPF n.° 065.768.889-45, nomeado em 06 de junho de 2013, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para prestar serviço na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, com ônus para a mesma, a contar de 11 de setembro de 2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2145/2013 Designa o servidor VALERIO SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor VALERIO SILVA, portador da Cédula da Identidade RG n.º 14.345.252-SSP-PR, inscrito no CPF n.º 031.887.048-79, admitido em 01 de fevereiro de 2001, para exercer a função de Motorista III, pelo regime CLT, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para responder pelo cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC-02, na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, percebendo Gratificação por Função – GF – 01, no percentual de 87,31% (oitenta e sete vírgula trinta e um por cento), a partir de 01 de setembro de 2013, ficando Revogada a Portaria n°1670 de 23 de julho de 2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2146/2013 Concede Adicional Insalubridade a servidora ANGELICA LETICIA DE CARVALHO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora ANGELICA LETICIA DE CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.934.866-8-SSP-SP, e inscrita no CPF sob n.º 067.298.459-88, nomeada em 01 de dezembro de 2011, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Designada para o Fundo Municipal de Saúde, Adicional Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo, em consonância às disposições do artigo 76, inciso IV da Lei Complementar n.º 018/92 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO) e §2º do Artigo 25 da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, a contar de 17 de julho de 2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 2.179/2013 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 127/2013 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 127/2013 - PMU, objetivando a contratação de empresa para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis (pão, leite e margarina), para atender dos servidores lotados nas Secretarias de Serviços Públicos, Serviços Rodoviários, Agricultura e Meio Ambiente e Obras e Urbanismo, que prestam serviços no pátio municipal, tendo sido declarada vencedora a empresa DANILLO RONQUI SUPERMERCADO - ME. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de setembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 2.180/2013 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 129/2013 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 129/2013 - PMU, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais, em viagens a serviço e eventos específicos, para servidores do quadro permanente, cargos comissionados e à disposição do Poder Executivo Municipal de Umuarama, tendo sido declarada vencedora a empresa IRINEU MUHAMMAD DOS REIS MASHNI TURISMO. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de setembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 2.181/2013 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 130/2013 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 130/2013 - PMU, objetivando a aquisição de equipamentos (refrigeradores de leite, forrageiras, materiais de construção e análises de leite), em atendimento ao Programa de Apoio a Modernização da Pecuária Leiteira, confomre termo de Convênio nº 11.400.257-7 - SIT 15486, celebrado entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB e o Município de Umuarama, tendo sido declarada vencedora as empresas REFRIGERADORES DE LEITE GELA BRASIL LTDA., para o item 01 e COMERCIAL AGRÍCOLA CAPRI LTDA., para o item 02. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de setembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 2.182/2013 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 058/2013 - SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 058/2013 - SAÚDE, objetivando a aquisição de armários de aço, para adequação das Unidades Básicas de Saúde/ Estratégia de Saúde da Família, em atendimento ao Programa de Prevenção DST/HIV/AIDS, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa: NOROESTE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de setembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 2.183/2013 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 059/2013 - SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 059/2013 - SAÚDE, objetivando a aquisição de equipamentos de informática e eletro eletrônicos (estação de trabalho, impressoras, projetor, notebook, câmera semi-profissional e aparelho de telefone sem fio),para estruturação geral da Vigilância em Saúde, deste Município, tendo sido declaradas vencedoras as empresas: MEDITERRANEO DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA LTDA, para o item 05; COLOMBI MÓVEIS DE INFORMÁTICA LTDA, para o item 2; GUARAPUAVA CENTRO DIGITAL DE INFORMÁTICA LTDA - EPP, para o item 1 e L. N. GASPAR & CIA LTDA - ME, para os itens: 03, 04, 06 e 07. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de setembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PORTARIA Nº 2147/2013 Concede licença Saúde a servidora SILVIA TEREZINHA DE SOUZA HOFFMANN. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora SILVIA TEREZINHA DE SOUZA HOFFMANN, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.179.307-7-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 026.230.659-00, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 22 de julho de 2013, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 20 de agosto de 2013 á 20 de setembro de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2148/2013 Concede licença Saúde a servidora GRAZIELA MENDONÇA CARVALHO MEDINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora GRAZIELA MENDONÇA CARVALHO MEDINA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.047.369-2-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 885.428.409-25, ocupante do cargo de carreira de Professora de Educação Infantil, nomeada em 23 de março de 2009, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 04 de setembro de 2013 á 04 de outubro de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2149/2013 Concede licença Saúde a servidora ROSA MARIA COMPER PEREIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora ROSA MARIA COMPER PEREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2.139.612-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 031.510.23908, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 01 de junho de 1991, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 01 de setembro de 2013 á 16 de setembro de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2150/2013 Concede licença Saúde ao servidor OSVALDO FUMIO ANDO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor OSVALDO FUMIO ANDO, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.580.976-8-SSP-PR, inscrito no CPF n.º 234.636.949-72, nomeado em 18 de maio de 2011, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 28 de agosto de 2013 á 30 de setembro de 2013, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2151/2013 Concede licença Saúde a servidora MARLENE MARQUES DE O. MORENO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora MARLENE MARQUES DE O. MORENO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2.138.069 - SSP/PR, inscrita no CPF n.º 527.071.649-68, ocupante do cargo de carreira de Professora, admitida em 01 de abril de 1986 e nomeada em 01 de junho de 1991, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 03 de setembro de 2013 a 22 de setembro de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2152/2013 Concede licença Saúde a servidora MARLI DE SOUZA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora MARLI DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.145.344-1 - SSP/PR, inscrita no CPF n.º 903.293.509-78, ocupante do cargo de carreira de Gari, nomeada em 14 de maio de 2012, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, licença Saúde, no período de 30 de agosto de 2013 a 28 de setembro de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2153/2013 Concede licença Saúde a servidora MARIA VERONICA TEZA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora MARIA VERONICA TEZA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 908.071—SSP/PR, inscrita no CPF n.º 188.013.909-04, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 09 de fevereiro de 2001, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 10 de setembro de 2013 á 09 de outubro de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PROJETOS TÉCNICOS DIRETORIA DE HABITAÇÃO CONVOCA os 603 selecionados do Programa Habitacional de Interesse Social – Minha Casa Minha Vida – FAR – Empreendimento Conjunto Habitacional SONHO MEU 1ª etapa, para a primeira reunião de esclarecimentos e divulgação do programa.. Os selecionados deverão seguir as orientações abaixo: GRUPO VERDE DIA REUNIÃO 18/09/2013 – LOCAL: ANFITEATRO DA PREFEITURA 3º ANDAR HORÁRIO DA REUNIÃO 9:00 Hs COMPARECER ÀS 8:00 hS SEQ Nome Proponente NIS Proponente 1 ACIMARA CARDOSO DA SILVA 20703214076 2 ADAO FERNANDES 10875096562 3 ADRIANA FERREIRA 16134590542 4 ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS 13014135525 5 ADRIANA GONCALVES DA SILVA 12889264523 6 ADRIANA ODILIA SAVIOLI 16122688240 7 AFONSINA PIEDADE TIBAES CARACA 21272694765 8 AGNA ANDRADE DOS SANTOS 20149349682 9 AGNA APARECIDA RIBEIRO COSTA MOURA 16104670971 10 AGNALDO DE MACEDO RIBEIRO 12403759513 11 ALAIDE DE LIMA MIRANDA 20972662914 12 ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS 20436264328 13 ALEXSANDRA VALIM DE PAULA 16011481214 14 ALIRIA SOUZA BERALDO 10800850669 15 ALMIRO DE SOUZA 12329804239 16 ALMIRO ROGERIO RIBEIRO 12764238519 17 ALZIRA BEZERRA DA SILVA 16121318296 18 AMANDA APARECIDA DOS SANTOS 16121286459 19 AMELIA BIELLA GARCIA 21272104704 20 ANA CLAUDIA CAZELOTO FERREIRA 20045991647 21 ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA 16010005656 22 ANA CONCEICAO DE SOUZA 12622345528 23 ANA LUCIA MARTINS DA SILVA 16121308053 24 ANA MARIA DE BARROS 16018261228 25 ANA PAULA DE OLIVEIRA MONTANARI 16011750630 26 ANA PAULA DO NASCIMENTO BRITES 16011725334 27 ANA PAULA LOMBARDI DE MEDEIROS 21246017115 28 ANA PAULA PEREIRA 16094239653 29 ANA ROSA DA SILVA 16121308517 30 ANDREIA CRISTIANA DE BASTOS DIAS 16117510463 31 ANDREIA DE LIMA VITE 12842938498 32 ANDREIA ZANQUETTI SARAM 12734313539 33 ANDRELI PEREIRA DE SOUSA 12901045539 34 ANDRESSA DE SOUZA IZIDORO 15130028272 35 ANESIA SOARES BARBOSA 16105478241 36 ANGELA CRISTINA DE BASTOS 12960200510 37 ANGELA INNA FLORENCO 16121293390 38 ANGELA MARIA CAMPANERUTI 12721124503 39 ANGELA MARIA LOURENCO DOS SANTOS 12809669491 40 ANGELA PERES LOPES 16018232333 41 ANGELA WANESSA PANISSA DA SILVA 12802403496 42 ANGELICA SILVA DE OLIVEIRA 16011617124 43 ANGELINA SANTINA ARIOZI 16011620060 44 ANNE KAROLINE ROLIN GRANZA 20160858679 45 ANTONIA DA SILVA CAVALCANTE 12781652492 46 ANTONIA DE OLIVEIRA 16133442957 47 ANTONIA MARQUES DA SILVA 16134610314 48 ANTONIO APARECIDO SIQUEIRA 12943940498 49 ANTONIO CORREIA DE BRITO 10379771184 17019254282 50 ANTONIO FRANCISCO 51 APARECIDA DE ABREU BATISTAO 16121310465 52 APARECIDA DE SOUZA ELIAR 16011822852 53 APARECIDA DIAS DA SILVA DE OLIVEIRA 16011826173 54 APARECIDA FERNANDES LEITE 16933312004 55 APARECIDA LIBERALESSO 21271380996 56 APARECIDA SATURNINO GARCIA 16122708527 57 ARGEMIRO DOS SANTOS 10548409029 58 ARMANDINA MARTINS DOS SANTOS 12893066536 59 ARMELINDO GODOY DA SILVA 10676661138 60 ARNALDO DA PAZ 10743013945 61 ARQUELINA APARECIDA BARBOSA 16011843833 62 AUGUSTA DOPP SOARES 16130865717 63 AUREA DE CARVALHO SILVA 20665510173 65 AURISTELA ALVES DE SOUSA VIEIRA 20972759470 66 BEATRIZ ANTONIA DA SILVA 20149351350 67 BENEDITA RODRIGUES DE SOUZA 20725196135 68 BENICIO LUIZ ESTEVAO 10256388668 69 BRUNA DE SOUZA BRUM 16015501171 70 BRUNA SOUZA DOS REIS 16011943609 71 CARLOS HENRIQUE MARQUES RAMOS 12344723910 72 CARMELITA FERREIRA XAVIER 10749015796 73 CARMEM BEIJORA 16415886062 74 CARUILE GOMES DE OLIVEIRA 13150251523 75 CASSIELE LOURDES DE SOUZA 13113290499 76 CASTORINA RODRIGUES BARBOZA 20972746972 77 CELESTE RODRIGUES FONSECA ALVES 12712327502 78 CELI LEMES DOS SANTOS 20049369843 79 CELINA MANOEL DOS SANTOS 20049370620 80 CELINA MARTA GUERINO 12201829065 81 CELUTA RIOS DOS SANTOS 23620891377 82 CHARLES ADELSON PERES 16537527784 83 CHIRLEI ELMA DE ARAUJO SANTOS SANTANA 12914290936 84 CHRISTIAN RODRIGUES DOS SANTOS 16392476807 85 CHRISTYANE KEYME BASTOS 20149358622 86 CIBELE MOREIRA TEIXEIRA 16576345306 87 CICERA APARECIDA ROCHA 12834824519 88 CICERA DA SILVA E OLIVEIRA 12710236534 89 CINEIDE MATIAS DA SILVA 16543192292 90 CINTYA AFONSO SOBRINHO 16671687561 91 CIRLENE FERREIRA DA SILVA 16576362820 92 CLARECI ALICE MARIA DE ARAUJO DE SOUZA 16477901758 93 CLARICE BRAZ 16424769782 94 CLAUDECI LOPES 10112758182 95 CLAUDETE BARBOSA DOS SANTOS 16187584903 96 CLAUDINEI PONCIANO 20972759519 97 CLAUDINEIA SANTANA 16187602731 98 CLAUDIOMIRO DE BRITO 20408256324 99 CLEIDE APARECIDA GOMES SANTANA 16517295136 100 CLEIDE SILVA DOS SANTOS 16187621949 101 CLENILZA SANTOS VIEIRA 16193432893 102 CLEONICE APARECIDA DOS SANTOS BASTOS 16419601224 103 CLEONICE PARDINHO RODRIGUES 16400171372 104 CLEONICE VIANA DA SILVA BATISTA 12839395500 105 CLEUSA MARIA LUCIO 12521436226 106 CLEUZA NATALINA PALHAO 16419786526 107 CLEUZA OLIVEIRA DE LIMA 12806753521 108 CONCEICAO APARECIDA FONSECA 16432633908 109 CRISTIANA VIEIRA DE PAULA 16407076375 110 CRISTIANE LAMAS NEVES 16424774638 111 CRISTINA DE SOUZA ABREU 20972666936 112 CRISTINA ROSA DE NOVAIS 16946345003 113 DAIANE CRISTINA AMORIM DE OLIVEIRA 16011966331 114 DANIANE MOREIRA ALVES 21249749702 115 DANIELA CRISTINA RUA 13088827528 116 DARCILENE FERREIRA DIAS DA COSTA 16012054506 117 DAYANE ALINE DA SILVA 16011978577 118 DAYANE MENDES PIEKNI 12935021535 119 DAYANE RODRIGUES DE MOURA 16007507301 120 DAYANI DA CRUZ MARTINS 16011972099 121 DEBORA APARECIDA DE ARAUJO 20049367875 122 DEBORA CRISTINA DO CARMO 12860881516 123 DEBORA DA COSTA LAVEZO 12840858500 124 DEBORA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 12507929083 125 DELFINA MARIA DA CONCEICAO 21261551151 126 DENISE DANIEL 21065409984 127 DENIVALDO PEREIRA DOS SANTOS 21234723532 128 DEVANIR LUNARDI 12759059539 129 DIEGO ANDRADE MESSIAS 16012126086 130 DIEISE PALOMA SALOME 20972680629 131 DIESSICA DA SILVA FELIPE 16012137835 132 DILMA DE LIMA BARBOSA RUFINO 12893357506 133 DILSON CASTILHO 10438177956 134 DINA BENEDITA DE OLIVEIRA 12435862832 135 DIRCEU GARBE 10721676089 136 DIULE PATRICIA RODRIGUES PAULIS 20972670836 137 DIVINA ROSA DA PAZ 16012166371 138 DORACY RODRIGUES PEREIRA 16134653951 139 DULCINEIA DE MAGALHAES COSTA 16130907010 140 EDILAINE PEDREIRA DE FRANCA 12898930530 141 EDILAINE RODRIGUES MARIANO GUERREIRO 21272928324 142 EDILCE RODRIGUES GOMES 16121351129 143 EDILSON DE SOUZA DOMICIANO 12470696609 144 EDLAYNE BACARI DA SILVA 20049371449 145 EDLEUSA LEITE DOS SANTOS 12693425508 146 EDNA BARBOSA ALVES BRAGA 12320321553 147 EDNA CRISTIANE TAMBORLIM 21274740713 148 EDNALVA DE ABREU LUPATELI 21223717129 149 EDSON RIBEIRO DA SILVA 12632510491 150 EDSON SARTORI 12925828495 151 EIDY DE FATIMA SANTOS 16012312297 302 LINDAURA VALADARES DOS SANTOS 22820789403 GRUPO AZUL DIA REUNIÃO 18/09/2013 – LOCAL: ANFITEATRO DA PREFEITURA 3º ANDAR HORÁRIO DA REUNIÃO 15:00 Hs COMPARECER ÀS 14:00 hS 152 ISAURA MARTINS DE SOUZA BRAGA 16326510792 153 ELAINE VIEIRA 12630277528 154 ELIANA CRISTINA GOMES 12353385186 155 ELIANA MARA ANTONIO 12744640494 156 ELIANDRA APARECIDA DE SOUZA 16081302092 157 ELIANE APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 16125365817 158 ELIANE DE SOUZA 16124105501 159 ELIANE GERVASIO DE OLIVEIRA LIMA 13149251493 160 ELIAS JOSE DE OLIVEIRA 10109429742 161 ELIELZE COSTA DA SILVA 12988619249 162 ELISABETE DOS SANTOS DA COSTA 12910951504 163 ELISANGELA EVARISTO DOS SANTOS 20703099293 164 ELISANGELA GOMES PERES 20703097940 165 ELISSANDRA CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES 16121361329 166 ELIZANGELA ALVES DE SOUZA 12678946497 167 ELZA DE SOUZA 12279739706 168 ENIDALVA TEREZINHA CALIXTO BEZERRA 12628625492 169 ERENILDA CASSIMIRA PEREIRA 12435853493 170 ERENITA BUENA RIBEIRO 12827926492 171 ERICA ANGELA GERONIMO MACEDO 12840980500 172 EUNICE MARCELINO 20049248671 173 EUNICE ROCHA 13051921539 174 EURIDES LUCIANA NETO 12732189164 175 EVA DO CARMO ALVES 12503330403 176 FABIANA ANTONIA DA SILVA 21221892489 177 FATIMA DE OLIVEIRA FORTES 20921821195 178 FATIMA LOPES 16012613807 179 FATIMA MACEDO 16057957866 180 FERNANDA AZUMI 16012628707 181 FLAVIA AUGUSTA BARROS 12860554515 182 FLAVIA PEDROSA GONCALVES 13173538527 183 FLORINDA DE JESUS LUPI 20972662930 184 FRANCIELE CORREA DE SANTANA 16183180174 185 FRANCIELE CRISTINA DA SILVA 16233326576 186 FRANCIELE DANTAS 16186371051 187 FRANCIELE DE SOUZA MOURA 12821568497 188 FRANCIELE EVARISTO SIMAO 20703099382 189 FRANCIELE SILVANA DE OLIVEIRA 12728917517 190 FRANCIELI DOS SANTOS LISBOA 16186372864 191 FRANCIELLE BARBOSA FAGUNDES 12809677494 192 FRANCIELLE PEREIRA RAMOS 12941332539 193 FRANCIELLE REZENDE DA SILVA 16193190237 194 FRANCINETTI PEREIRA DE SOUZA 12290356222 195 FRANCISCA MENEZES DE FREITAS 16246051597 196 FRANCISCA UZANIRA ALVES 17043916354 197 FRANCISLAINE RIBEIRO MACIERO 16246060685 198 GENI DIAS FERREIRA DOS SANTOS 16262618199 199 GEORGINA DE OLIVEIRA PEREIRA 12788059533 200 GERALDA BATISTA DE SOUZA 16343938800 201 GISELE CRISTINA LOPES 20703091020 202 GISELE DA SILVA TRINDADE 16262628003 203 GISELE LOMBARDINE 12885214254 20972646730 204 GISELIA APARECIDA DE OLIVEIRA 205 GISELLE DO NASCIMENTO AVACI 12780811503 206 GISLAINE DE SOUZA ESTERCIO 12887306512 207 GISLAINE RIBEIRO MACIERO 12812349532 208 GLEICY TAMARA DE OLIVEIRA 16186538959 209 GLEYCE KELLEN DE LIMA PERES 16186538118 210 GRACIELE CRISTINA DOS SANTOS 20972659980 211 GRAZIELE FRANCISCO RODRIGUES 16186555721 212 HELENA FERREIRA RODRIGUES 12558033532 213 HELENA PIRES GALINDO 12435414996 214 HELENIR PEREIRA 12329867222 215 IDALICE MOREIRA DE FREITAS 16251730103 216 IDALINA BATAGLIA COSTA 16259195800 217 IGNEZ FERREIRA D ESTEPHANI 20725197352 218 ILDA FERNANDES DE OLIVEIRA 20972635151 219 ILDA MARTINS FERREIRA 12470808245 220 ILSA RODRIGUES 16226462664 221 INES RAMOS DE ALMEIDA DA SILVA 16249849816 222 IONE GONCALVES DA SILVA 16335842204 223 IONE JUSTINO PEREIRA PERIARD 16290458575 224 IONE LIMA DE ALMEIDA 12592926153 225 IRACI ALVES DE ALMEIDA 16246081348 226 IRENITA GOMES FERREIRA 20703097371 227 IRMA NEVES CAMARGO 10860746272 228 ISABEL CRUZ DOS SANTOS 12403526063 229 ISMAILDA ARAUJO DE LIMA 12801159516 230 IVANETE SILVA DE SOUZA 12457917141 231 IVETE DE SOUZA TISOTTO 12880615498 232 IVONE ELIAS MOREIRA CAVALIERI 16186695035 233 IVONE LUCIMAR MADRIGAL 12503331388 234 IVONE MANZANO PAPA 20972721023 235 IVONE RIBEIRO SIMOES 16241628128 236 IVONETE APARECIDA FERNANDES COSTA DE SOUZA 16246285261 237 IVONETE PEREIRA DA SILVA 16186693768 238 IZABEL CRISTINA CORREA MOTA 16265290445 239 IZOLINA LANTI PEREIRA 16324757146 240 JACI ALVES DA MOTA 16249867725 241 JACINEIDE APARECIDA MOREIRA 16226542773 242 JAEL ESTELA DA CRUZ VIANA 16237096400 243 JAIRDES APARECIDO NOGUEIRA 12320280709 244 JANAINA CRISTIANE PASCHOAL ESCORPELI 12758678529 245 JANDIRA POLO FRANCOSO 20139915650 246 JANETE GOMES DA COSTA FERNANDES 12839373493 247 JANICE SCATOLIN 12516085925 248 JESSICA DA SILVA HONORIO 16246327665 249 JESSICA MARIA DE OLIVEIRA 13195916532 251 JOAO FERNANDES DOS SANTOS 10688538492 252 JOEL PIOLOGO 10557045972 253 JOELINA MARGARIDA ANTUNES DE SOUZA 16226865645 254 JORGE DOS SANTOS 13208533518 255 JORGE MANTOVANI 12831683523 10612739969 256 JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA 258 JOSE CLAUDIO ALVES DE LIMA 12886290531 259 JOSE COSTA DAMASCENO 12146727472 260 JOSE ZEQUIM 22010373188 261 JOSEANE DE SOUZA VASSI 12470697958 262 JOSEFA ISABEL MATEUS DOS SANTOS 16058246920 263 JOSEFA JOANA DO ESPIRITO SANTO 16183470253 264 JOSELAINE CRISTINE BATISTA 12933042497 265 JOSIANE MARCELINA LUCIA 20049367646 266 JOVINA APARECIDA MARIANO 16262632922 267 JOVINO LUIZ DE PAULA 12503500937 268 JULIA ADRIANA LOPES MIRANDA 20972645572 269 JULIANA BISPO DE OLIVEIRA 12860264517 270 JULIANA COELHO GAVASSI DE ARAUJO 12937929526 271 JULIANA DA ROSA 16192731463 272 JULIANA DOMINGOS DA SILVA 12795804524 273 JULIANA PAZ DE OLIVEIRA 16324725805 274 JULIANA PEREIRA FERNANDES 12793090532 275 JULIANA WIETZIKOSKI 16251778270 276 JUSTINA VIEIRA RODRIGUES 10101478191 277 KAMILLA DAYANE DA SILVA DE OLIVEIRA 20763616464 278 KARLA FRANCIELI VEIGA DOS SANTOS 16246210091 279 KATIA ALESSANDRA DOS SANTOS RIBEIRO ALVES 16496877212 280 KATIA MACHADO CAJUEIRO 16187540183 281 KEILA APARECIDA LEITE BRAGA 16187550421 282 KEILA CRISTINA ANTONIA DOS SANTOS 16423349089 283 KELE CRISTINA DA SILVA 12908726515 284 KELI CRISTINA DOS SANTOS 12793892493 285 KELLY FERNANDA GRACIANO 16496877891 286 KELLY VERUSKA BUSCH SILVA 12610640538 287 KESIA RODRIGUES DE SOUZA 16425119803 288 KHATIA BORGES DOS SANTOS 12744456537 289 LAIDE ALBANO PEREIRA 16419610428 290 LAIDE BELO GONZALES 12542800202 291 LARISSA MAYARA DOS SANTOS 20703219949 292 LENIRA BEZERRA DE OLIVEIRA DA COSTA 16396719356 293 LEONICE FERREIRA DA SILVA 12428333838 294 LEONICE MARQUES GONCALVES 16435245186 295 LEONICEA DA SILVA 16432651043 296 LEONILDO ALVES DA SILVA 10653160299 297 LIAZIR FERNANDES 16392530372 298 LIDIANE CORDEIRO DE GODOY 12791988523 299 LILIAN DA SILVA BERNARDES COSTA 16361295762 300 LINCIA MICHELE PEREIRA 12897588499 301 LINDALCY EMILIA DE SOUZA 16400268783 GRUPO VERMELHO DIA REUNIÃO 19/09/2013 – LOCAL: ANFITEATRO DA PREFEITURA 3º ANDAR HORÁRIO DA REUNIÃO 15:00 Hs COMPARECER ÀS 14:00 hS 454 PATRICIA TAVARES ALVES DOS SANTOS 12824576504 455 PAULA ALVES CLEMENTE 12798682497 456 PAULO HENRIQUE ALMEIDA DOS SANTOS 16541847194 457 PAULO SERGIO MARIANO 12035621390 458 RAQUEL SANTANA DUTRA 20921205532 459 RAYANE FERNANDA FRANCISCO 21065408112 460 REGIANE SALUSTIANO SANTOS 16623408151 461 REGINA DA SILVA 20703214866 462 REGINA DE ALMEIDA 16576170859 463 REGINA PINHEIRO JARDIM 12784391533 464 REGINA RIBEIRO DE ALMEIDA 12542159817 465 RENATA APARECIDA DE LIMA 16611948318 466 RENATA APARECIDA LEITE HONORIO DE ASSIS 16600685906 467 RENATA FERNANDA DOS SANTOS 12950751530 468 RENATA SOUZA DA SILVA 14989175278 469 RENATA VALIM DE PAULA 16536684673 470 RITA DE CASSIA DE MORAES ALENCAR 16661594196 471 RITA LOPES DE OLIVEIRA 23611892161 472 ROBERTA GENUINO FERREIRA DO NASCIMENTO 12661286537 473 RONALDO CAMILO DE SOUZA 12726192531 474 ROSA ALVES DO NASCIMENTO 12985211532 475 ROSA MALVA DA SILVA 20920884207 476 ROSA MARIA ALVES DO CARMO 16599303707 477 ROSA MARIA DOS SANTOS 16536825471 478 ROSA MARLI BAGATELLI 16059006206 479 ROSANGELA ABRAO 16908545017 480 ROSANGELA APARECIDA BRAZ 12435861089 481 ROSANGELA APARECIDA COSTA MACEDO SILVA 20382424101 482 ROSANGELA DOS SANTOS QUEIROZ 12478135975 483 ROSANGELA JOSE DA SILVA 16600692627 484 ROSANGELA PALHOTO DIAS 16604692346 485 ROSANGELA RUA 12796660518 486 ROSE APARECIDA MATOS 16614649559 487 ROSELI ARNALDO DE ALENCAR 20672025013 488 ROSELI JOSE DE SOUZA 12814061986 489 ROSELI MENDES DE SOUZA 16566650637 490 ROSELY ALVES DA SILVA 20703075017 491 ROSEMAR DAS GRACAS DE OLIVEIRA DIAS 16536868022 492 ROSEMARI APARECIDA ARAUJO DA ROCHA 16595587999 493 ROSENI CORDEIRO 12800384532 494 ROSILENE DE MELO GUALTIERI 12920026528 495 ROSIMEIRE JOSE DE MELO GUALTIERE 16595591678 496 ROSINEI FRANCISCO DA SILVA 16600695154 497 ROSMARI AZEVEDO DE LIMA 21020757649 498 ROZELI GONCALVES 12726878530 499 RUTH NICOLINO DE ASSIS 10860451973 500 SALETE MOREIRA DE FREITAS 13119459525 501 SANDRA APARECIDA ROCHA DIAS 12896098528 502 SANDRA CAVALCANTE FERREIRA 16675561279 503 SANDRA DIAS EVANGELISTA DA SILVA 12958290494 504 SANDRA FERNANDES DO NASCIMENTO 13023959527 505 SANDRA LINO DOS SANTOS 16601991636 506 SANDRA MARCIA PENHA DE SOUZA 13026477531 507 SANDRA RODRIGUES DE SOUZA 16595598311 508 SANTA FALCA DE OLIVEIRA 16608563494 509 SEBASTIANA JACON 12486613570 510 SHEILA APARECIDA PEREIRA 16572785433 511 SIDALIA ROSA LIMA DE OLIVEIRA 12276212073 512 SILAS BERNARDINO DE CARVALHO 23612855464 513 SILENE BISPO DE OLIVEIRA 12459400553 514 SILVANA CORSE RODRIGUES 12609711508 515 SILVANA FATIMA DA LUZ 12810781771 516 SILVANA GUIMARAES DE SOUZA FURTADO 12912679496 517 SILVANIA APARECIDA AMORIM 12616064504 518 SILVIA CRISTINA DOS SANTOS 16597024657 519 SILVIA DE LIMA 20972759799 520 SILVIA MARA DA SILVA 12842780525 521 SIMONE ALVES FERNANDES 16595612462 522 SIMONE CARLA SANTOS TORCHETTI 12359702450 523 SIMONE CRISTIANO DE SOUZA 16588120592 524 SIMONE CRISTINA BARROS DE OLIVEIRA 16537038481 525 SIMONE DOS SANTOS PELUFO 20405628611 526 SIMONE XAVIER DA SILVA 12860702506 527 SIRLEI DANIEL 16537054010 528 SIRLEI MAGALHAES NEVES 13202128522 529 SIRLEI SOARES DA SILVA 12834190528 530 SIRLEI TOMAZ DE OLIVEIRA DOS SANTOS 12863102534 531 SIRLEIA MALAVAZE 12714606255 532 SIRLENE ALVES DE OLIVEIRA 12887172494 533 SIRLENE APARECIDA CAMILO 12309195849 534 SIRLENE BORGES LEAL CONCEICAO 16537057966 535 SIRLENE IZABEL DA COSTA SILVA 16537059284 536 SIRLENE TIBURCIO CARDOSO 12375567686 537 SIRLEY RODRIGUES DA COSTA 16584538916 538 SOLANGE CHAGAS CAVALCANTI 20642670794 539 SOLANGE COSTA 23619327986 540 SONIA ALVES DE SOUZA 16599330291 541 SONIA APARECIDA BERNARDO 13117078346 542 SONIA DARCI POLETINI 12435863189 543 SONIA ELBA MIGNONI 13041463503 544 SONIA GONCALVES DA SILVA 10109420354 545 SONIA MARA PEREIRA 12597538526 546 SONIA MARIA DA SILVA SOUZA 16595622557 547 SORAIA LAUREANO 12353385917 548 STEFANI NAYARA ROSA 16186639577 549 SUELEM SALVADOR DA SILVA 16601173453 550 SUELEN APARECIDA DOS SANTOS 20703205190 551 SUELI APARECIDA DE ARAUJO 16537133336 552 SUELI AUGUSTA DOS SANTOS 12927072509 553 SUELI BERALDO DE SOUZA 12634389509 554 SUELI DOS SANTOS 12762785539 555 SUELI MARTINS DOS SANTOS 12960373504 556 SUELI TIROLTI 16608583797 557 SUELY MENEZES PEREIRA 16543207117 558 TAILA ATILA DA LUZ FERREIRA 23620011105 559 TANIA CRISTINA DE OLIVEIRA PINHEIRO 16626628438 560 TANIA PAULINO OTERO 16668843892 561 TANIA REGINA CASSEMIRO 12738537504 562 TANIA RODRIGUES DA SILVA 16599338055 563 TATIANE APARECIDA ALFARO 13030516503 564 TATIANE DE SOUZA CARNEIRO 16602048024 565 TATIANE RAMOS 16543222272 566 TAYS DINIZ SOUZA 16537166625 567 TEREZA DA SILVA CORDACCO 16608594489 568 TEREZA MARIA DOS SANTOS 12376218413 569 TEREZINHA ALVES DE SOUZA CARVALHO 12172840051 570 TEREZINHA APARECIDA LEME BARIZON 16599340912 571 TEREZINHA LEITE DE ALMEIDA 12383177808 572 THAIS DAS NEVES DE ALMEIDA 16595629020 573 THIAGO DE SOUZA NEVES 16543232456 574 VALDELICE LIMA DE OLIVEIRA MIGUEL 12353411772 575 VALDINEIA DE SOUZA 20921220957 576 VALDIR NICOMEDIO DE SOUZA 10875007926 577 VALDOMIRA DA ROCHA LIMA 16633434643 578 VALTER AMADOR DA SILVA 10794685371 579 VANELSI VIEIRA 12423213648 580 VANESSA BORGES 12969288534 581 VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA 16537339988 582 VANESSA DE SOUZA 12892350524 583 VANESSA FERREIRA MARQUES 16537338507 584 VANESSA ROCHA DE MATOS 16537338752 585 VANIRA RODRIGUES BARBOSA CRUZ 16537352151 586 VANUSA MARIA DE JESUS 12674436532 587 VERA LUCIA DA SILVA 16572762794 588 VERA LUCIA DA SILVA 16672787667 589 VERA LUCIA ELOI 20703089476 590 VERA LUCIA MARTINS ANDRADE 16576548339 591 VILMA FERREIRA DOS SANTOS 12852033498 592 VILMA LOPES DOS SANTOS 23622627529 593 VIVIANA MARCONDES DE SOUZA 12876698503 594 VIVIANE FONSECA 16537516618 595 VIVIANE OLIVEIRA DA SILVA 13209573521 596 VIVIANE RUSSIM 16583966574 597 WANDA VIEIRA SOBRAL 16609979732 598 WANDERLEY DIAS DE SOUZA 12542683869 599 WANESSA BARBOSA DO NASCIMENTO 16537339414 600 WILSON GOMES MOREIRA 12435744074 601 ZENAIDE DE ALMEIDA RIBEIRO 12016948363 602 ZILDA DE FREITAS BRANCO 12553215861 603 ZILDO MOREIRA 12303522554 GRUPO LARANJA/MARROM DIA REUNIÃO 19/09/2013 – LOCAL: ANFITEATRO DA PREFEITURA 3º ANDAR HORÁRIO DA REUNIÃO 9:00 Hs COMPARECER ÀS 8:00 hS 303 LIZETE SANTOS DE SANTANA 12515950444 304 LUCIA CARNICER MASSUIA 16367870491 305 LUCIA ROZENDO DA SILVA 12526545295 306 LUCIANA ALVES DA SILVA 20006321830 307 LUCIANA COMBRE SIQUEIRA 20703229731 308 LUCIANA DA SILVA TROCATTI 16412438905 309 LUCIANA DE ALMEIDA 16424790102 310 LUCIANA PERES GOMES 12617211527 311 LUCIANO FELISBERTO DA SILVA 13003622527 312 LUCILENE DE BONA 12013284294 313 LUCIMAR APARECIDA VIEIRA 12252682940 314 LUCIMAR RIBEIRO DOS ANJOS 12989814525 315 LUCINEIA DE FATIMA MONTEIRO LEITE 16423392154 316 LUCINEIA PEREIRA DO ESPIRITO SANTO 16419655065 317 LUCIOLA LEONCIO 12849380530 318 LUIZ ANTONIO BARRIONUEVO 10689715118 319 LUIZ CARLOS FIAUX 12521591256 320 LUZIA APARECIDA MOREIRA TEODORO 16367887319 321 LUZIA APARECIDA SANTOS 12558595522 322 LUZIA BARBARA DOS SANTOS 20442497746 323 LUZIA BEZERRA 16407147507 324 LUZIA MARQUES 16361477801 325 MAGNA LEILA MARCILIO 12818103519 326 MARA CRISTINA ROCHA DA SILVA 12813293492 327 MARA DE SOUZA ROCHA 20048288319 328 MARCELA LOPES MUNIZ 12728939537 329 MARCELINO GONCALVES DA SILVA 20972723271 330 MARCIA APARECIDA BORGES 20921144576 331 MARCIA APARECIDA FIRMINO DE ASSIS 16423445274 332 MARCIA FAGUNDES DOS SANTOS SILVA 16423446211 333 MARCIA REGINA DE OLIVEIRA COUTO 22801301719 334 MARCIA REGINA JONJOB 20703234638 335 MARCIANA DE LIMA 12794686501 336 MARCIANA LEAO DA SILVA POLIANI 23628299639 337 MARCIO WAGNER RODRIGUES FONSECA P SILVA 12814921519 338 MARCOS VANDER PEREIRA ALVES 16368031507 339 MARGARIDA DE ABREU LUPATELI 16361561101 340 MARGARIDA DE FREITAS SANTOS 22821630491 341 MARGARIDA PAYO CARLOS 12314891998 342 MARIA ALDENEIDE GONCALVES 12521437184 343 MARIA ALVES DOS SANTOS 20972662973 344 MARIA ANUNCIATA FEITOSA 20703074363 345 MARIA APARECIDA ALVES 20703215250 346 MARIA APARECIDA CARVALHO MONSOES 20703233976 347 MARIA APARECIDA DA SILVA 20708416947 348 MARIA APARECIDA DOS ANJOS 16392653148 349 MARIA APARECIDA GOMES 20938777321 350 MARIA APARECIDA HRASTEL 16419697450 351 MARIA APARECIDA LIMA PEREIRA 16367960075 352 MARIA APARECIDA MACEDO ALVES 12095063890 353 MARIA APARECIDA POIATTE 10841705779 354 MARIA APARECIDA SANTIAGO 16419901538 355 MARIA APARECIDA SIMOES 16428838347 356 MARIA BENEDITA DA SILVA 16362037902 357 MARIA BENEDITA VALENTIM FERREIRA 20972680343 358 MARIA CANUTO DE MELO 16423413666 359 MARIA CECILIA DOS SANTOS FERNANDES 12052372816 360 MARIA CRISTINA NOGUEIRA 12341046373 361 MARIA DA CONCEICAO DE JESUS ROCHA 20972670631 362 MARIA DAS GRACAS BARROS 12423284456 363 MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA DE MORAIS 12542556492 364 MARIA DAS GRACAS FIGUEIREDO 10815635734 365 MARIA DE FATIMA BORGES 12720267521 366 MARIA DE FATIMA DA CRUZ SANTOS 12735019537 367 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS DA PAES 12827168512 368 MARIA DE FATIMA FERREIRA DINIZ 12486613600 369 MARIA DE FATIMA GONCALVES DA SILVA 16367990438 370 MARIA DE FATIMA TURSI 12444887796 371 MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS 16417419763 372 MARIA DE LOURDES BARBOSA 16424797786 373 MARIA DE LOURDES CORDEIRO 12825881513 374 MARIA DE LOURDES NUNES DE SIQUEIRA 16419705631 375 MARIA DE LURDES BAROTTO 20703098998 376 MARIA DO CARMO DE LIMA E SILVA 16419710651 377 MARIA DO CARMO SOARES MACHADO 20049368324 378 MARIA DOROTHI GONCALVES ZAFRET 13068476495 379 MARIA DOS SANTOS 22821065778 380 MARIA EDNA PEREIRA DE SOUZA 16489036755 381 MARIA EDUARDA DA SILVA 16362046316 382 MARIA EFIGENIA DOS SANTOS 17020347981 383 MARIA ELISANGELA DA SILVA 16499426874 384 MARIA EMILIA DE SENA ANJOS 20732458719 385 MARIA GORETTI DE LIMA E SOUZA 20429040290 386 MARIA HELENA DOS SANTOS 12491230110 387 MARIA HELENA PERISSATO DE SOUSA 10705656680 388 MARIA INES DA SILVA BONFIM IRINEU 20049368251 389 MARIA JANETE FERREIRA DOS SANTOS 16436105965 390 MARIA JOCIARA SILVA 12592733819 391 MARIA JOSE AZUMI 16361606903 392 MARIA JOSE DA FONSECA 16361665640 393 MARIA JOSE DE OLIVEIRA 22817719432 394 MARIA JOSE SOARES COSTA 16419717141 395 MARIA LUIZA DE CARVALHO 16361717322 396 MARIA MADALENA DE CARVALHO 10422322676 397 MARIA MADALENA RAMOS HIPOLITO 12829506520 398 MARIA MADALENA SERRUTE 10096682997 399 MARIA MARCIA DE LIMA REMBOLD 12477647387 400 MARIA MARTINS NEVES 16361845185 401 MARIA MARTINS TELLES DA SILVA 10795052070 402 MARIA NELSI DOS SANTOS LUIZ RAMOS 13040314490 403 MARIA RAMOS HIPOLITO 12904976517 404 MARIA ROSA SILVA DOS SANTOS 12993731493 405 MARIA ROSANA DOS SANTOS 12981885504 406 MARIA SILENE DOS SANTOS 13210817498 407 MARIA SOCORRO DA SILVA DA COSTA 20972646250 408 MARIA SOCORRO GUEDES 20972729288 409 MARIA ZELIA SILVA 20042659250 410 MARILEI DA SILVA 12803798516 411 MARINALVA MACIEL COSTA 12298887731 412 MARINEIS FERREIRA DE ALENCAR 20006960418 413 MARINES APARECIDA DA SILVA 16414512541 414 MARISA DANIEL 12428091303 415 MARIZA ALVES ARANHA 16396930685 416 MARIZETE PEREIRA 16447661058 417 MARLEI SIMOES DA SILVA 16352294155 418 MARLENE DE LAIA 20972680750 419 MARLENE DO CARMO 12879696498 420 MARLENE ROECKER 12445105309 421 MARLI APARECIDA VAGULA DA SILVA 16414518884 422 MARLI DE FATIMA MIGUEL 12665086494 423 MARLI FERNANDES LIMA 16473925652 424 MARLI GUIMARAES 16400669702 425 MARTA MARIA DE ASSIS 12013339021 426 MARTINHA MARIA DE LIMA FERREIRA 12542434869 427 MAURA DE CASTRO LEITE 22822226279 428 MICHELE CRISTINA JONJOB 20993849894 429 MICHELLE DAYANE DA SILVA SANTOS 12967239528 430 MIRALVA DOS SANTOS 16424824104 431 MIRIAN DE SOUZA CARREIRO 12828062521 432 NAIR BISCAINO ESPEDITO 16058853444 433 NAIZA GOMES DO NASCIMENTO DOS SANTOS 12744994504 434 NECILDA ANANIAS BOTELHO DA SILVA 16536380771 435 NEIDE APARECIDA ALFARO 12816313249 436 NEIDE SOUZA DE OLIVEIRA 20149355747 437 NEUSA ALVES DE OLIVEIRA 20683471303 438 NEUSA BRITO DOS SANTOS 20149349968 439 NEUZA OLIVEIRA DE LIMA 16595516846 440 NIELVE DA SILVA BARRETO 12486735501 441 NILCE CORSINE 20956559667 442 NILCILENE APARECIDA DOS SANTOS 12970093520 443 NILVA ALVES MARTINS 12353212958 444 NOELI ESRAELITA MARIANO DE CAMPOS 20972681447 445 NOEMIA DE ALMEIDA GONCALVES 16536419481 446 ODETE NAVARRO DOS SANTOS 20972652587 447 ODILA MOREIRA 12839193525 448 OLGA DE FREITAS BRANCO 23621265844 449 OLGMAR MOREIRA DOS SANTOS 12640736495 450 OLINDA PIRES DA SILVA 23619395353 451 PATRICIA CALDEIRA DE OLIVEIRA 16536480083 452 PATRICIA CRISTINA LOPES PAULO 12800096502 453 PATRICIA SOARES DO NASCIMENTO 12915330532