Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
17 de setembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
CNPJ 95.640.736/0001-30
Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 - CEP 87528 - 000 - Fone/Fax: (0**44) 3664- 1320
PORTARIA Nº 336/2013
SÚMULA: Nomeia Membros do Conselho do FUNDEB
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais, e considerando o disposto. No artigo 1º, e a Lei
Municipal N.º 028/2007
RESOLVE:
Art. 1º. - Nomear os membros abaixo relacionados para compor o Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação- Conselho do FUNDEB do município de Alto Paraíso com a seguinte
composição:
Representantes dos Professores da Educação Básica Pública Municipal:
Presidente: Ameriza Ferreira Dias Inoue
Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:
Vice-Presidente: Terezinha Marli Bergonzini Silva
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Fabiane Cardoso Zagoto
Suplente: Eudinete da Silva Pedrota
Representantes do Poder Executivo Municipal:
Titular: Marilda Rosa do Nascimento da Silva
Suplente: Ueslei Gonçalves Rodrigues da Silva
Representantes dos Professores da Educação Básica Pública Municipal:
Titular: Ameriza Ferreira Dias Inoue
Suplente: Luzia de Medeiros Maldonado Marins
Representante dos Servidores Técnico - Administrativos das Escolas Públicas
Municipais:
Titular: Samuel Santana Marko
Suplente: Luciena Cristina de Oliveira Passos
Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:
Titular: Terezinha Marli Bergonzini Silva
Suplente: Maria Aparecida dos Santos
Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública Municipal
Titular: Vilma Medeiros Ferreira de Melo
Suplente: José Patrício de Amorim
Titular: Sandra Maria Rodrigues Medeiros
Suplente: Aletéia Garcia dos Santos
Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública:
Titular: Jocimara Nunes da Silva
Suplente: Ana Carolina da Silva Cavalcante
Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública:
Titular: Marcelo Eduardo da Silva
Suplente: Evandro Junior Gonçalves Lisboa
Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Rosinéia Ribeiro Vieira
Suplente: Lídia Jesus Farias
Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Reinaldo Geraldino Machado
Suplente: Mirian de Jesus Farias dos Santos
Art. 2º. - Considerar de relevância os serviços prestados pelos componentes da
comissão, porém sem Ônus ao Município.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a portaria Nº.
310/2013.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, aos 16 dias do mês de Setembro de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 017/2013
Súmula: Cede Servidor Público e da outras providencias.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente
do Rio Paraná e Áreas de Influência, no uso de suas atribuições conferidas pelo
seu estatuto,
RESOLVE:
Artigo 1º – CEDER o servidor público Sr. Erick Caldas Xavier, portador do RG nº:
8.632.119-0/SSP-PR e CPF nº 037.441.369-06 ocupante do Cargo de Provimento
Efetivo de Biólogo G.O.S. – Nível D1, constante do quadro próprio desta entidade,
para exercer, a partir de 13 de SETEMBRO de 2013 o cargo em comissão de
Chefe de Unidade de Conservação I, código DAS 101.2, da Área de Proteção
Ambiental Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, junto ao Instituto Chico Mendes da
Conservação de Biodiversidade – ICMBio. O ônus referente a cessão do cargo
de BIÓLOGO será suportado pelo consórcio e o órgão requerente (ICMBio), somará DAS de 60% referente ao cargo de Chefe em questão, devendo o servidor
em tela retornar ao cargo efetivo quando a revogação ou extinção do presente ato,
percebendo os vencimentos e vantagens correspondentes.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrario. Essa portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, 13 DE SETEMBRO DE 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Presidente
PORTARIA Nº 018/2013
Súmula: Nomeia funcionária em cargo de provimento em comissão e da outras
providencias.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente
do Rio Paraná e Áreas de Influência, no uso de suas atribuições conferidas pelo
seu estatuto,
RESOLVE:
Artigo 1º – Nomear a Oficial Administrativo Camila Nunes Vieira, RG nº
10.074.519-4, CPF nº 076.085.119-07, cedida ao Coripa através da Portaria
Municipal nº 279/2013 – Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, de
acordo com o art. 104, Inciso I, da Lei Municipal nº 410/93, para desempenhar
a partir 13 de setembro de 2013 as funções pertinentes ao cargo de Chefe de
Planejamento e Gestão, G.O.C – Nível A01.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrario. Essa portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, 13 DE SETEMBRO DE 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 372/2013.
Concede licença a servidora AURENI VIEIRA DE SOUZA RODRIGUES.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora AURENI VIEIRA DE SOUZA RODRIGUES, portadora da
cédula de Identidade RG-nº 7.877.234-4-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, classe I, nível-12, lotada na Secretaria de Educação, 08 (oito)
dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 13/09 à 20/09/2013.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 13 dias do mês de Setembro do
ano de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 368/2013.
Concede licença Prêmio à servidora SANDRA APARECIDA FAJARDO
ROSSETO.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora SANDRA APARECIDA FAJARDO ROSSETO, portadora da
Cédula de Identidade RG nº. 3.696.438-3-PR, ocupante do cargo de Professora
com Pós Graduação, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino, 90
(noventa) dias de Licença Prêmio Especial, sem prejuízos em seus vencimentos, de acordo com o Art. n.º 140 da Lei Municipal n.º 097/94 de 28/09/94, relativa
ao período aquisitivo compreendido entre 22/11/2006/2011, para ser gozada no
período de 20/09/2013 à 18/12/2013.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 13 dias do mês de Setembro do
ano de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 369/2013.
Revoga o Adicional Noturno da servidora FLAVIANE DA COSTA E SILVA DETONI.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Revogar o Adicional Noturno, da servidora FLAVIANE DA COSTA E SILVA DETONI,
portadora da cédula de Identidade RG-nº 7.385.143-2-PR, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais – Classe-I, Nível-01, lotada na Secretaria de Saúde
– Divisão de Saúde, a contar de 01/09/2013.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 13 dias do mês de Setembro do
ano de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 370/2013.
Revoga a Portaria nº 045/2012 de 06/02/2012, que concedia gratificação a
servidora GISLAINE FERNANDES DOS SANTOS.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Revogar a Portaria nº 045/2012 de 06/02/2012, que concedia gratificação a titulo
de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva-RTIDE, a servidora GISLAINE
FERNANDES DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG - nº
10.210.690-3-PR., ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe-II,
Nível-03, lotada na Secretaria de Saúde, a partir de 01/09/2013.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 13 dias do Setembro do ano de
2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 371/2013.
Concede Adicional Noturno à servidora ADENILZA SILVANA SCHUENCK DE
SOUZA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora ADENILZA SILVANA SCHUENCK DE SOUZA, portadora da
cédula de Identidade RG-nº 6.296.359-0-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais – Classe-I, Nível-01, lotada na Secretaria Saúde – Divisão de
Saúde, 25% (vinte e cinco por cento) a titulo de Adicional Noturno, a contar de
01 de Setembro de 2013.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 13 dias do mês de Setembro ano
de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 104/2013
Reencaminha para Exame Médico Pericial o Servidor CUSTÓDIO DA SILVA RIBEIRO.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE;
1. Reencaminhar o servidor CUSTÓDIO DA SILVA RIBEIRO, portador da cédula
de identidade RG nº 901.681/PR, e do CPF n.º190.212.839-72, ocupante do
cargo de Fiscal de Tributos do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial
sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico
credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 17 de setembro
de 2013 às 14h, na QS Clínica, Rua Santos Dumont, nº573, na Cidade de Altônia
– Pr.
2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de
suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma
deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 16 de setembro de 2013.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
PORTARIA No 016, 16 de setembro de 2013
Súmula: Cria o Conselho da Cidade, conforme art. 171 da Lei 171 da Lei Complementar nº 041/2013, e dá outras providencias.
O Presidente a Câmara Municipal de Alto Paraíso, no uso de suas atribuições
legais, e:
Considerando, a Reunião Pública realizada no dia 13/09/2013, conforme Convocação do Poder Executivo;
Considerando o disposto no artigo 171 da Lei Complementar nº 041/2013 de 26
de março de 2013, que instituiu o Plano Diretor de Alto Paraíso.
RESOLVE:
Art. 1o Criar o Conselho da Cidade, o qual será paritário, composto por 11
membros titulares e seus suplentes, formado necessariamente por:
I - 05 (cinco) representantes da Prefeitura do Município de Alto Paraíso, assim
distribuídos:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento ou Finanças;
Titular: Marcos Henrique de Paula Faria.
RG: 7.998.322-5
Suplente: Moacir da Silva Tinti.
RG: 6.660.111-0
b) 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente ou Saúde;
Titular: Job Resende Neto
RG: 395.958
Suplente: Claudio Vieira de Miranda.
RG: 6.735.057-0
c) 01 (um) representante da Secretaria de Obras ou Urbanismo;
Titular: Jair Lopes.
RG: 1.430.466
Suplente: Alberto Julio Romanini
RG: 3.369.509-8
d) 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura ou Indústria e Comércio;
Titular: Santos Martins de Melo
RG: 1.572.485
Suplente: Antonio Carlos da Silva
RG: 23.517.765-8
e) 01 (um) representante da Secretaria de Educação e Cultura ou Promoção
Social;
Titular: Fabiane Cardoso Zagoto
RG: 8.078.072-9
Suplente: Mirian de Jesus Faria Santos
RG: 5.962.054-1
II - 01 (um) representante de Porto Figueira;
Titular: Marcos de Freitas
RG: 5.437.267-1 – SSP/PR
Suplente: Claudio Roque Martins.
RG: 14.496.380/SSP-SP
III - 05 (cinco) representantes da sociedade civil, assim distribuídos:
a) 01 (um) representante da Câmara Municipal;
Titular: Cleiton da Silva Lima
RG: 8.526.035-9
Suplente: Jose Carlos dos Santos
RG: 6.014.076-6
b) 01 (um) representante da EMATER ou Colégio Estadual;
Tituar: Bruno Colombo Pereira.
RG: 10.729.161-0
Suplente: Jose Cosme de Lima
RG: 4.313.275-0
c) 01 (um) representante da APAE ou PROVOPAR;
Titular: Inajara Jenisch Lucena
RG: 3.116.207-6
Suplente: Ana Paula Colombo Pereira
RG: 13.037.037-9
d) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores;
Titular: Geraldo Bassani
RG: 1.173.475 SSP/PR
Suplente: Antonio Pedrota
RG: 1.665.237-2
e) 01 (um) representante da Associação da Vila Rural ou Associação de Pequenos e Médios produtores Rurais.
Titular: Ednalva Hernascki
RG: 8.688.250-7
Suplente: Clodoaldo Mariano.
RG: 5.920.618-4
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso-PR, 16 de setembro de 2013.
José Carlos dos Santos
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 344/2013
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de
Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto
no Edital de Pregão Presencial nº. 120/2013 de 27 de Agosto de 2013 e dá outras
providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 028/2013 de 02 de
janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao
disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 120/2013 de 27 de agosto de 2013,
que tinha como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para objetivando contratação
de empresa para fornecimento de peças elétricas para manutenção dos veículos
da frota da Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas das empresas:
CLEITON VERGILINO & CIA LTDA - ME, nos lotes 01, 09, 11, 13, 15, 17, 19 e 21,
com o valor total de R$ 53.980,00 (cinquenta e três mil novecentos e oitenta
reais); M. STELA & CIA LTDA - ME, nos lotes 02, 04, 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20,
22, 24 e 27, com o valor total de R$ 9.915,00 (nove mil novecentos e quinze reais);
SEGANTIM & LIMA LTDA - ME, nos lotes 03, 05, 06, 07, 23, 25 e 26, com o valor
total de R$ 59.050,00 (cinquenta e nove mil e cinquenta reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 12 de Setembro de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 345/2013
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de
Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto
no Edital de Pregão Presencial nº. 121/2013 de 27 de Agosto de 2013 e dá outras
providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 028/2013 de 02 de
janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao
disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 121/2013 de 27 de agosto de 2013,
que tinha como objeto o REGISTRO DE PREÇOS objetivando a contratação de
empresa para fornecimento de peças elétricas para manutenção dos veículos da
frota da Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas das empresas:
SEGANTIM & LIMA LTDA - ME, nos lotes 01, 02, 03, 04, 05 06, 07, 08, 09, 19, 20,
21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 47, 48,
49, 50, 51, 52, 57 e 58, com o valor total de R$ 170.873,00 (cento e setenta mil
oitocentos e setenta três reais); M. STELA & CIA LTDA - ME, nos lotes 10, 12,
18, 32, 44, 54, 60, 64, 68, 72, 76 e 77, com o valor total de R$ 11.600,00 (onze mil
e seiscentos reais); CLEITON VERGILINO & CIA LTDA - ME, nos lotes 11, 13, 14,
15, 16, 17, 43, 45, 46, 53, 55, 56, 59, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 69, 70, 71, 73, 74 e
75, com o valor total de R$ 89.800,00 (oitenta e nove mil e oitocentos reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 12 de Setembro de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE BRASILÃNDIA DO SUL
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL – PR
EXTRATO CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 39/2013
DISPENSA Nº 011/2013
PARTES: MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL
DUDU MÓVEIS E ELETROS.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 15(QUINZE) COLCHÕES DE SOLTEIROS PARA SER
DISPONIBILIZADO AO USO DE CRIANÇAS JUNTO A “CASA ABRIGO” DE ALTO
PIQUIRI, conforme requerimento da Secretaria de Assistência Social de
Brasilândia do Sul.
VALOR TOTAL: R$ 2.235,00 (dois mil duzentos e trinta e cinco reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, inciso II da
Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
PRAZO: Até 31/12/2013.
Marcio Juliano Marcolino
DUDU MÓVEIS E ELETROS.
Prefeito Municipal
CNPJ- 09.314.569/0001-04
DATA: 16/09/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Torna público, que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo
relacionada:
PROCESSO Nº: 73/13
PREGÃO: 47/13
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de torno, solda e fornecer material para executar os serviços.
ENTREGA DOS ENVELOPES E SEÇÃO DOS LANCES: “Envelope de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 09:15 horas do dia 25 de Outubro de 2013, “no
setor de licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 604, centro Cafezal do Sul –
PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O fornecimento do edital e anexos ocorrerá até o limite
de dois (02) dias úteis antes da abertura do certame. Eventuais empresas que
insistirem na entrega posterior deverão, antes de receber os arquivos, apresentar
termo de ciência e renúncia do direito de impugnar os termos do ato convocatório
(edital).
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo
fone/fax: (44) 3655 8000.
16 de Setembro de 2013
Ascânio Antonio de Paula
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
Torna público, que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo
relacionada:
PROCESSO Nº: 72/13
PREGÃO: 46/13
OBJETO: Aquisição de diversos materiais de manicure e cabeleireiro e material pedagógico para atender a Secretaria de Assistência Social.
ENTREGA DOS ENVELOPES E SEÇÃO DOS LANCES: “Envelope de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 08:55 horas do dia 24 de Outubro de 2013, “no
setor de licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 604, centro Cafezal do Sul –
PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O fornecimento do edital e anexos ocorrerá até o limite
de dois (02) dias úteis antes da abertura do certame. Eventuais empresas que
insistirem na entrega posterior deverão, antes de receber os arquivos, apresentar
termo de ciência e renúncia do direito de impugnar os termos do ato convocatório
(edital).
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo
fone/fax: (44) 3655 8000.
16 de Setembro de 2013
Ascânio Antonio de Paula
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 696/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
DEMITIR, por término de contrato a contar do dia 06 de Setembro de 2013, a
servidora CLEUNICE MOREIRA DA CRUZ, RG. nº 9.986.320-0 SSP/PR, ocupante
do cargo de Agente Comunitária de Saúde, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 422/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Pregão nº 86 / 2013 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pelo Decreto nº 18/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação
nº 149/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa fornecimento de
baterias novas destinadas aos Veículos da Frota Municipal, por um período de
12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Serviços Públicos..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
R.G AMARAL & CIA LTDA
R$: 34.700,00
trinta e quatro mil e
setecentos reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Segunda-Feira, 09 de setembro de 2013
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 409/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Inexigibilidade nº 17 / 2013 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 32/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação
nº 150/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para prestação de
serviços com ambulatório de ortopedia disponibilizando profissionais na especialidade, em numero suficiente, espaço físico, equipamentos, medicamentos
e demais insumos necessários , com atendimento diário, conforme agendamento
prévio , por um período de 24 (vinte e quatro) meses..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE AMERIOS 12 REGIONAL DE SAÚDE
R$: 120.000,00
cento e vinte mil reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 03 de setembro de 2013
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 413/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Inexigibilidade nº 18 / 2013 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 32/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação
nº 154/2013, que tem por objeto a (o) Credenciamento de Pessoas Jurídicas da
área de Saúde, para a prestação de serviços Especializados de Saúde, nos
consultórios ou clínicas/hospitais particulares e nos ambulatórios, Hospital
Municipal e consultórios da Secretaria Municipal de Saúde, conforme suas
necessidades, na especialidade de Oftalmologia, para atendimento da rede
Municipal de Saúde e municípios de referencia conforme, tabelas discriminadas
em anexo de Procedimentos e Consultas referente Tabela de atendimento do
CISAMUSEP/MARINGÁ-Consórcio P.Inter.de Saúde do Sete.Paranaense, que
atende a Regional de Maringá e CISA-Consórcio Intermunicipal de Saúde que
atende a 12ª Regional de Saúde. Conforme Chamada Pública 05/2013.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
A. MUZACHI & MUZACHI LTDA R$: 72.000,00 setenta e dois mil reais
A. V. TEOLOGIDES & CIA LTDA R$: 72.000,00
setenta e dois mil reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 30 de agosto de 2013
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
Inexigibilidade N.º 18/ 2013.
A Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura
Municipal de Cruzeiro do Oeste, Órgão encarregado do Processo Licitatório desta
repartição pública justifica:
O presente Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 154/2013, refere-se à
Credenciamento de Pessoas Jurídicas da área de Saúde, para a prestação de
serviços Especializados de Saúde, nos consultórios ou clínicas/hospitais particulares e nos ambulatórios, Hospital Municipal e consultórios da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme suas necessidades, na especialidade de Oftalmologia, para atendimento da rede Municipal de Saúde e municípios de referencia
conforme, tabelas discriminadas em anexo de Procedimentos e Consultas referente Tabela de atendimento do CISAMUSEP/MARINGÁ-Consórcio P.Inter.de
Saúde do Sete.Paranaense, que atende a Regional de Maringá e CISA-Consórcio Intermunicipal de Saúde que atende a 12ª Regional de Saúde. Conforme
Chamada Pública 05/2013, foi realizado tendo como base o Art. 25, da Lei 8666/
93, tendo em vista o seguinte:
Foi realizado tendo como base o Art. 25, da Lei 8666/93.
O preço cobrado é compatível com os preços de mercado.
Entende-se, portanto, estar justificada a presente Inexigibilidade de Licitação
em concordância com o Art. 25, da Lei nº 8.666/93.
Fornecedor
Valor Total Valor Total (por extenso)
A. V. TEOLOGIDES & CIA LTDA 72.000,00 Setenta e dois mil reais
A. MUZACHI & MUZACHI LTDA - ME
72.000,00 Setenta e dois mil reais
Total Geral R$
144.000,00
Autorizo a instauração do referido processo como Inexigibilidade de Licitação.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo
com a manifestação do Chefe de Divisão de Compras do Município.
Cruzeiro do Oeste, 30 de agosto de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 415/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Pregão nº 80 / 2013 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pelo Decreto nº 18/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação
nº 139/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa ou profissional
habilitado especializado para realização de exames de apoio e diagnóstico na
área de Ultra-Sonografria, conforme Tabela SUS, destinados ao atendimento de
usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde Divisão Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO & CIA LTDA
R
$
:
192.000,00
cento e noventa e dois mil reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 30 de agosto de 2013
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
TERMO DE EXTINÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO – CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA.
CONTRATO Nº 029/2013.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL – PR.
CONTRATADA:ISABELA RODRIGUES DA SILVA.
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo, a extinguir o contrato
de trabalho de contratação temporário, realizado entre eles na forma das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em razão da solicitação de demissão da contratada e
aceitação da contratante, resolvem rescindir, nesta data de 16/09/2013, o contrato de trabalho nº 029/2013 firmado em 25/06/2013 por iniciativa da trabalhadora.
CLÁUSULA SEGUNDA: Todas as verbas trabalhistas devidas em razão do tempo laborado serão quitadas em termo específico.
E, por estarem certos justos e acertados, assinam o presente contrato na melhor
forma de direito.
Cafezal do Sul – PR, 16 de Setembro de 2013.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Contratante
ISABELA RODRIGUES DA SILVA
Contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 343/2013
Homologa parecer exarado pelo Leiloeiro, sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Leilão nº. 001/2013 de 26 de
Agosto de 2013 e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica Homologado o parecer exarado pelo Leiloeiro, Carlos Alberto Buosi
nomeado através da Portaria 027/2013, sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Leilão nº. 001/2013 de 26 de
Agosto de 2013, que tinha como objeto a Alienação de Bens pela Administração, de 55 (cinquenta e cinco) m3 de lenha proveniente de corte de Árvores
nativas e exóticas realizado em imóvel urbano devidamente Autorizado pelo IAP,
Denominado Lote 01 - Lenha proveniente de corte de Árvores nativas e exóticas
realizado em imóvel urbano devidamente Autorizado pelo IAP.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à pessoas física: Renan Quintana
de Lima no lote 01, no valor total de R$ 1.870,00 (um mil oitocentos e setenta reais).
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 12 de Setembro de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Decreto Nº 133/2013
Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em
Concurso Público, para provimento de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2012,
realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, e da
outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com
embasamento na Lei Orgânica do Município,
Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do
Quadro Permanente do Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha –
Estado do Paraná, com embasamento legal na Lei Municipal nº 1.583/2005 –
Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do
Paraná, bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais
pelo candidato,
Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso, foram obedecidos os princípios norteadores da
Administração Pública, quando da realização do mesmo. Da mesma forma, os
ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados.
Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na Lei Federal nº 10.028/
2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade
do mister da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro
funcional próprio.
Decreto:
Art. 1º Fica Nomeada a partir de 16 de setembro de 2013, em virtude de aprovação
em Concurso Público, realizado nos termos do Edital nº 001/2012 e Resultado
Final - Edital nº 001/2012-D, homologado e devidamente publicado Suelen Larissa
Barbosa Fernandes, portadora da Cédula de Identidade com RG sob nº 9.800.7288 SSP/PR, para ocupar o cargo de Zeladora, com fulclo legal na Lei Municipal
nº 1.583/2005, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.
Art.2º O Regime Funcional é o Estatutário, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.371/1998, passando a ser regido pelo Regime Jurídico Único dos
Servidores Municipais de Cidade Gaúcha.
Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 16 de setembro de 2013
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Portaria nº 287/2013
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado
do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com
embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário
que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º
, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento
realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional,
adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público
(a) Municipal, Waldir Jose Laurindo de Oliveira – Tesoureiro – cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no
período de 23 de setembro de 2013 à 12 de outubro de 2013 inerente ao período
aquisitivo: 2010/2011 -20 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da
fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias..
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 16 de setembro de 2013.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Ciente:
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 416/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Tomada de Preços nº 15 / 2013 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 32/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação
nº 143/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para prestar
serviços de horas máquinas e caminhão caçamba, trator esteira e rolo
compactador, destinado a adequação de estradas e transporte de cascalho para
ruas e estradas vicinais e terraplanagem de aviários, com fornecimento de operadores, combustível, alojamento, alimentação e transporte dos maquinários.
Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos.
Conforme especificações em anexo I.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
SOLOFORTE TERRAPLANAGEM
R$: 37.250,00
trinta
e
sete mil duzentos e cinquenta reais
MOVETERRA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E TRANSPORTE LTDA
- ME
R$: 23.925,00
vinte e três mil novecentos e vinte e cinco reais
FABIO VINICIUS ROCHA - TERRAPLANAGEM - ME
R$: 143.750,00
cento e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais
JOCINEI VIERO - TERRAPLENAGEM - ME R$: 16.000,00
dezesseis mil reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Quinta-Feira, 12 de setembro de 2013
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 698 /2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER o servidor JOSÉ RUBENS GONZAGA, RG. nº 557.111-1 SSP/PR,
ocupante do cargo de Professor, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esportes e Lazer, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, conforme disposto no
artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais), referente ao quinquênio 30/06/05 a 30/06/10 , a contar do dia 17/09/
13 a 15/12/13.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 420/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Pregão nº 84 / 2013 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pelo Decreto nº 18/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação
nº 147/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para fornecimento
e instalação de bancos de concreto armado destinados a Praça Souza Naves.
Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos Divisão de Serviços Urbanos. Conforme especificações no Anexo I. .
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
O. R. CAMPAGNOLI & CIA LTDA.
R$: 17.780,00
dezessete mil setecentos e oitenta reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Segunda-Feira, 09 de setembro de 2013
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 421/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Pregão nº 85 / 2013 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pelo Decreto nº 18/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação
nº 148/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para fornecimento
de 1.000 cargas cascalho destinados as estradas vicinais do município. Órgão
solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos. Conforme especificações no anexo I..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
JOSÉ MILANI OLIVEIRA
R$: 30.000,00
trinta mil reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Segunda-Feira, 09 de setembro de 2013
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 419/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Pregão nº 83 / 2013 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pelo Decreto nº 18/2013 de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação
nº 146/2013, que tem por objeto a (o) Aquisição de combustível Diesel em
quantidade fracionada retirada na bomba, destinados aos veículos da Frota
Municipal para um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria
Municipal de Obras, Viação, e Serviços Públicos e outros. Conforme
especificações no Anexo I..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
AUTO POSTO MANFRIM LTDA R$: 143.400,00
cento e quarenta e três
mil e quatrocentos reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Segunda-Feira, 09 de setembro de 2013
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
Inexigibilidade N.º 17/ 2013.
A Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura
Municipal de Cruzeiro do Oeste, Órgão encarregado do Processo Licitatório desta
repartição pública justifica:
O presente Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 150/2013, refere-se à
Contratação de empresa para prestação de serviços com ambulatório de ortopedia disponibilizando profissionais na especialidade, em numero suficiente,
espaço físico, equipamentos, medicamentos e demais insumos necessários,
com atendimento diário, conforme agendamento prévio, por um período de 24
(vinte e quatro) meses.
Foi realizado tendo como base o Art. 25, da Lei 8666/93. .
O preço cobrado é compatível com os preços de mercado.
Entende-se, portanto, estar justificada a presente Inexigibilidade de Licitação
em concordância com o Art. 25, da Lei nº 8.666/93.
Autorizo a instauração do referido processo como Inexigibilidade de Licitação.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo
com a manifestação do Chefe de Divisão de Compras do Município.
Cruzeiro do Oeste, 30 de agosto de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO Nº 429/2013
SÚMULA: Aprova o Loteamento Urbano denominado “Loteamento Jardim Paris”
e dá outras providencias.
VALTER PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela Empresa CORREA &
FAVARÃO IMÓVEIS LTDA., CNPJ sob o nº 03.360.584/0001-02, com sede na
Avenida Presidente Castelo Branco, nº 3.806, Edifício Itália, Sala 104, na cidade
de Umuarama, Estado do Paraná, solicitando a aprovação do Loteamento denominado “Loteamento Jardim Paris”, situado na cidade de Cruzeiro do Oeste,
Estado do Paraná.
CONSIDERANDO que o requerente é legítimo proprietário do imóvel onde será
implantado o referido Loteamento, conforme demonstra a Certidão da Matrícula
nº 12.563 – do Livro 02 – Registro Geral do 1º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONSIDERANDO que o imóvel Lote de Terras “A”, com área total de 3.98334
hectares, destacada de uma Área Remanescente de Terras com 12,4738 hectares, parte dos lotes nºs 5-Z e 33-Z, da subdivisão da área maior de 12.5838
hectares, esta desmembrada dos lotes 5 e 33, da Gleba nº 04, do Núcleo Cruzeiro, neste município e comarca, atualmente pertencendo ao Perímetro urbano
desta cidade, com os limites e confrontações constantes da matrícula sob o nº
12.563, no qual está sendo implantado o Loteamento Jardim Paris, situado na
área Urbana da cidade de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONSIDERANDO os Projetos de rede de sistema de escoamento de águas
pluviais e seus equipamentos, as bocas-de-lobo e os dissipadores de energia
nas margens dos cursos de água, projeto de rede de coleta das águas servidas,
projeto do sistema de alimentação e distribuição de água potável, projeto de
distribuição compacta de eletricidade e sistema de iluminação pública, projeto
de guias e sarjetas e pavimentação das vias, projeto de arborização das áreas
verdes e das vias públicas, são de normas e exigências dos respectivos órgãos
SANEPAR, COPEL, SUDERHSA, e Prefeitura, conforme lei de parcelamento do
solo do Plano Diretor da Prefeitura Municipal.
CONSIDERANDO que o Loteamento Jardim Paris encontra-se nas Zonas Especiais – Interesse Social (ZE), conforme mapa do Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo.
CONSIDERANDO que o Departamento de Planejamento analisou os Projetos e
tendo o mesmo atendido a legislação em vigor, recomendou a sua aprovação.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado “Loteamento Jardim Paris”, de
propriedade de CORREA & FAVARÃO IMÓVEIS LTDA., situado na cidade de
Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no imóvel denominado: Lote de Terras “A”,
com área total de 3.98334 hectares, destacada de uma Área Remanescente de
Terras com 12,4738 hectares, parte dos lotes nºs 5-Z e 33-Z, da subdivisão da
área maior de 12.5838 hectares, esta desmembrada dos lotes 5 e 33, da Gleba
nº 04, do Núcleo Cruzeiro, neste município e comarca, atualmente pertencendo
ao Perímetro Urbano desta cidade, com os limites e confrontações constantes
da matrícula sob o nº 12.563, com as seguintes características:
I – 06 (seis) quadras, divididas em 33 (trinta e três) datas de terras, para uso
residencial e comercial, que perfazem a área total de 25.582,49 m2 (vinte e cinco
mil, quinhentos e oitenta e dois vírgula quarenta e nome metros quadrados); e
uma área de 5.958,60 m2 (cinco mil novecentos e cinquenta e oito vírgula
sessenta metros quadrados), destinados a área institucional.
II – Reserva Técnica, com área de 587,29m2 (quinhentos e oitenta e sete vírgula
vinte e nove metros quadrados).
III - Área de Sistema de Vias e Passeio Público com área de 7.240,26 m2 (sete
mil duzentos e quarenta vírgula vinte e seis metros quadrados).
Art. 2º - As obras e serviços de infra-estrutura já foram executados em conformidade com a Lei Complementar nº 005/2008 que instituiu a Lei de Parcelamento
do Solo do Município de Cruzeiro do Oeste.
Art. 3º - Será incorporado ao Patrimônio Público Municipal, uma área de
13.786,15m2 (dezenove mil, quatrocentos e setenta e dois vírgula oitenta e cinco
metros quadrados), correspondente à área destinada ao sistema de circulação
(ruas), área institucional e reserva técnica.
Art. 4º - Os proprietários do loteamento ficam responsáveis, pelo prazo de 05
(cinco) anos, acerca de defeitos que porventura venham a existir decorrentes de
projeto, fabricação, solidez e segurança das infraestruturas por eles executados
no loteamento, nos termos do disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
Art. 5º - Os proprietários do loteamento ficam obrigados a respeitar todas as
demais exigências legais.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 12 (DOZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 91/2.013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 157/2.013
DATA DA ABERTURA.: 27/09/2013
HORÁRIO.:09:00 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos
especializados com vistas a auferir administrativamente a restituição dos valores das contas de energia elétrica cobradas indevidamente, conforme resolução
nº414/2010 da ANEEL, nos últimos 60(sessenta) meses. Órgão solicitante
Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Serviços Gerais.
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Global
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
12.500,00
doze mil e quinhentos reais
CÓDIGO DA DESPESA
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
1056
SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços
prestados
PRAZO DE ENTREGA: Os serviços licitados deverão ser entregues no município, em local especificado pela SERCRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169.
Cruzeiro do Oeste, 10/set/2013
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Ref. CONVITE Nº 14/2013 e
Contrato nº 178/2013
Pelo presente, de um lado o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO
PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob nº.
76.381.854/0001-27, com sede na Rua João Ormindo de Resende, 686, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG. nº. 904.980-0 e do
CPF nº. 490.852.639-72, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado Contratante, e JOSÉ ROBERTO CIA, portador da cédula identidade RG.
nº 8.369.386-0 SSP/Paraná, e do CPF nº. 047.064.829-50, residente e domiciliado
na cidade de Umuarama - Paraná, na Rua José Balan, 4693,
Resolvem rescindir amigavelmente e sem prejuízo a nenhuma das partes a partir
do dia 09 de setembro de 2013 o Contrato nº 178/2013, que tem por objeto a
Contratação 01(um) Profissional na área de relações públicas, para execução de
ações públicas, elaboração de matérias para divulgação das ações municipais,
elaboração de pautas para programas de rádio e elaboração de protocolos para
todos os eventos da Administração Municipal, por um período de 12 (doze) meses.
Órgão solicitante, Gabinete do Prefeito. Conforme Convite 14/2013.
Declaram as partes que não há obrigações pendentes, sejam elas de natureza
econômica ou não, bem como nada há a ser reclamado pelas partes, de quaisquer das cláusulas contratuais.
Cruzeiro do Oeste, 09 de setembro de 2013.
JOSÉ ROBERTO CIA
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Contratado
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 697/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
DEMITIR sem justa causa, a contar do dia 19 de Setembro de 2013, o servidor
Cristiano Guimarães Junior, RG. nº 12.626.119-5 SSP/PR, ocupante do cargo de
Auxiliar Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Saúde, lotado no Hospital Municipal.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal-
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
17 de setembro de 2013
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 699 /2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora MARLY DE LEITE LARA PINTO, RG. nº 3.961.222-4
SSP/PR, ocupante do cargo de Professora ( 1° padrão), da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio,
conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais), referente ao quinquênio 13/02/05 a 13/02/10 ,
a contar do dia 18/09/13 a 16/12/13.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 700 /2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora MARLY DE LEITE LARA PINTO, RG. nº 3.961.222-4
SSP/PR, ocupante do cargo de Professora ( 2° padrão), da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio,
conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais), referente ao quinquênio 23/03/07 a 23/03/12 ,
a contar do dia 18/09/13 a 16/12/13.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 701 /2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora RITA APARECIDA DE OLIVEIRA, RG. nº 07.539.342-56
SSP/BA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio,
conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais), referente ao quinquênio 10/03/05 a 10/03/10 ,
a contar do dia 01/09/13 a 30/09/13.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 702/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor JUSTINO PAIS DE ANDRADE, RG. nº 3.303.063.0 SSP/
PR, ocupante do cargo de Chefe de Seção de Manutenção de Ruas e Avenidas,
da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, 15 (quinze) dias
de Férias restantes, referente ao período aquisitivo 10/03/09 à 10/03/10, a contar
do dia 04/09/13 a 18/09/13.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 703/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor JUSTINO PAIS DE ANDRADE, RG. nº 3.303.063.0 SSP/
PR, ocupante do cargo de Chefe de Seção de Manutenção de Ruas e Avenidas,
da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, 15 (quinze) dias
de Férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 10/03/10 à 10/03/11, a
contar do dia 18/09/13 a 03/10/13.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 704/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora WALÉRIA FERREIRA DE ARAÚJO CAVALCANTE, RG.
nº 5.227.937-2 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, da Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) dias de Férias regulamentares, referente ao
período aquisitivo 01/02/12 à 01/02/13, a contar do dia 30/08/13 a 13/09/13.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 705/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor ADILSON MIOTTI, RG. nº 5.967.597-4 SSP/PR, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, da Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Serviços Públicos, 20 (vinte) dias de Férias restantes, referente ao período aquisitivo 02/05/10 à 02/05/11, a contar do dia 09/09/13 a 28/09/13.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 138/2013
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes à frota do Departamento de Educação do Município de Tapejara.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: T. L. BARBOSA & CIA. LTDA.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 057/2013
PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses
VALOR: R$-19.832,20 (dezenove mil oitocentos e trinta e dois reais e vinte centavos)
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 10 de setembro de 2013.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
Extrato de Contrato nº 52/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ.
CONTRATADA: . A. A. SANTOS PNEUS
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de pneus novos, protetores e câmaras de ar, para atendimento dos veículos da frota municipal.
VALOR DO CONTRATO: R$ 142.132,00 (cento e quarenta e dois mil, cento e
trinta e dois reais)
FORMA DE PAGAMENTOS: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão
pagos, contados de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em
conta-corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras.
INICIO: 12/09/2013.
TÉRMINO; 12/09/2014.
Mariluz, 13 de setembro de 2013.
MUNICIPIO DE MARILUZ
Contratante
Contratada
A. A. SANTOS PNEUS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
Extrato de Contrato nº 53/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ.
CONTRATADA: . C. A. DAL POZZO PNEUS
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de pneus recapados
com fornecimento de carcaças,para atendimento dos veículos da frota municipal.
VALOR DO CONTRATO: R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais).
FORMA DE PAGAMENTOS: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão
pagos, contados de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em
conta-corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras.
INICIO: 13/09/2013.
TÉRMINO; 13/09/2014.
Mariluz, 13 de setembro de 2013.
MUNICIPIO DE MARILUZ
Contratante
Contratada
C. A. DAL POZZO PNEUS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
Extrato de Contrato nº 54/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ.
CONTRATADA: . INFATEC COMPUTADORES LTDA - ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMPUTADORES E PERIFÉRICOS PARA USO DO MUNICÍPIO DE MARILUZ/PR, DESCRITOS NOS LOTES I, II, III, IV E V.
VALOR DO CONTRATO: R$ 195.350,00 (cento e noventa e cinco mil, trezentos
e cinquenta reais)
FORMA DE PAGAMENTOS: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão
pagos, contados de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em
conta-corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras.
INICIO: 16/09/2013.
TÉRMINO; 16/09/2014.
Mariluz, 16 de setembro de 2013.
MUNICIPIO DE MARILUZ
Contratante
Contratada
INFATEC COMPUTADORES LTDA - ME
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 30/2013.
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Douradina,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
e observando o contido nas Leis Federal nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02 e o Decreto
Municipal 227/06, e ainda tomando por referência o parecer do Pregoeiro e Equipe de Apoio datado de 10/09/2013.
HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa P.V. DE OLIVEIRA - ME,
com sede na Rua São Paulo, 953, Centro, CEP. 87.485-000, na Cidade de
Douradina, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 02.694.720/0001-20, por ter apresentado o Menor Preço, totalizando o valor de R$20.000,00(vinte mil reais), na
data de 10/09/2013.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dez dias do mês de setembro do ano de
dois mil e treze (10/09/2013).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE RESULTADO
REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 53/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2013
O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório supra referido, que realizou no Departamento de
Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Av. Brasil, 701, Centro, Douradina, Estado do Paraná, no dia 10/09/2013 às 09:00 horas, na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço (Item).
OBJETO: É objeto do presente instrumento a contratação de empresa para
prestação de serviços de instalações e serviços elétricos, com atendimento 24
horas e deslocamento para os Distritos e Município de Douradina-PR.
Empresa vencedora:
P.V. DE OLIVEIRA - ME, com sede na Rua São Paulo, 953, Centro, CEP. 87.485000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 02.694.720/000120, por ter apresentado o Menor Preço, totalizando o valor de R$20.000,00(vinte
mil reais), na data de 10/09/2013.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dez dias do mês de setembro do ano de
dois mil e treze (10/09/2013).
Agnaldo Augusto Thomazini
Pregoeiro
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 53/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2013.
Base legal – Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal 227/2006.
OBJETO: É objeto do presente instrumento a contratação de empresa para
prestação de serviços de instalações e serviços elétricos, com atendimento 24
horas e deslocamento para os Distritos e Município de Douradina-PR.
Contrato de Prestação de Serviço nº 053/2013
ID: N.º 1051
Data do Contrato: 10/09/2013
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR., com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor
Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções.
CONTRATADO:
P.V. DE OLIVEIRA - ME, com sede na Rua São Paulo, 953, Centro, CEP. 87.485000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 02.694.720/000120, por ter apresentado o Menor Preço, totalizando o valor de R$20.000,00(vinte
mil reais), na data de 10/09/2013.
Adjudicado e homologado em 10/09/2013.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dez dias do mês de setembro do ano de
dois mil e treze (10/09/2013).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
EDITAL DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2013-PMI
A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do
Edital de Tomada de Preços n.º 02/2013-PMI, que após a análise e verificação
da documentação de habilitação, decidiu habilitar as seguintes proponentes:
N.º
EMPRESA
01
E A QUEIROZ CONSTRUÇÕES
02
RUIZ & MARTINEZ LTDA.
E inabilitar as seguintes proponentes:
N.º
EMPRESA
01
G A F CONSTRUTORA LTDA.
Comunica, outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo
licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição
de recurso.
Ivaté – PR., 16 de setembro de 2013.
PRESIDENTE:
HUMBERTO APARECIDO MILANI
MEMBROS:
ERIVALDO MIRANDA DE FREITAS________________________
ABEL JOAO PACHECO DOS SANTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
DECRETO N.º 779/2013
SÚMULA: Homologa resultado de certame licitatório na modalidade pregão e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio, designados pela Portaria n.º 2.508/2013;
DECRETA
Art. 1.º - Fica homologado o resultado do certame licitatório, na modalidade
Pregão Presencial sob n.º 40/2013-PMI, que tem por objeto a contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços gráficos, pelo prazo de 12
meses, em favor de I P S ORTIZ – CNPJ 09.070.241/0001-81, no valor global de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Ata que integra o presente Decreto.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 16 dias do mês de
setembro do ano de 2013.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.2603/2013
Concede Licença Maternidade à Servidora
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ART. 1º CONCEDER Licença Maternidade à servidora ROSILEI DO CARMO TONIN
PESTANA, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.5.415.288-4, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Professor, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no período de
12/09/2013 à 10/03/2014.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês
de Setembro de Dois Mil e Treze, (12/09/2013).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2013
A Prefeitura Municipal de Mariluz-Pr. torna publico que fará realizar procedimento
licitatório na modalidade de Pregão Presencial, conforme especificações abaixo:
DATA DA ABERTURA: 30 de setembro de 2013.
HORÁRIO: 09:00:00 horas.
LOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/ANEXO-I
OBJETO: Aquisição de furgão curto, zero Km, ano fabricação 2013 equipado
com motor turbo diesel eletrônico com potência mínima de 125 CV. Transmissão
mínima com 5 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) marcha à ré, embreagem com
acionamento hidráulico, tanque de combustível com capacidade de abastecimento mínimo de 80 (oitenta) litros, vidro elétrico. Ar Condicionado Duplo instalado na cabine do motorista e no compartimento do pacientes com comando
independente, adaptado para ambulância Simples Remoção, janelas com vidros corrediços na porta lateral, sinalizador luminoso tipo barra com sirene,
revestimento interno lateral e teto em fibra de vidro, piso com madeirite mínimo
de 15 mm revestido em material antiderrapante, poltrona medica revestido em
courvin e com cinto de segurança, banco tipo baú revestido em courvin para no
mínimo de três lugares com sinto de segurança, maca retratil confeccionado em
alumínio com rodízios, colchonete e cintos de segurança, corrimão semi-embutido no teto, com suporte para cilindros e cilindros com capacidade mínima de
10 (dez) litros, suporte para soro/sangue, balcão com no mínimo duas portas e
quatro gavetas revestido em fórmica no mínimo 600x350x350 mm, letreiro conforme padrão ambulância, exaustor de teto, homologação DETRAN.
Prazo de
garantia de 12 (doze) meses.
PREÇO MÁXIMO: R$ 110.000,00(cento e dez mil reais)
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE /REGIME CONTRATAÇÃO: Global
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: dez dias após a entrega
PRAZO DE ENTREGA: 60 dias após assinatura do contrato
Edital poderá ser retirado no prédio do Paço Municipal na Divisão de Compras,
sito à Avenida Marília 1920, no horário da 8:00 as 11:30 e 13:30 as 17:00 horas,
informações pelo fone
( 44) 3534-8000, com Edson Torres.
VALDECY JOSE DA SILVA
Pregoeiro
Estado do Paraná
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2013
A Prefeitura Municipal de Mariluz-Pr. torna publico que fará realizar procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial, conforme especificações
abaixo:
DATA DA ABERTURA: 30 de setembro de 2013.
HORÁRIO: 10:00 horas.
OBJETO: Contratação de empresa destinada a prestação de serviços de transporte de passageiros com motorista, para atendimento da área de saúde, com
no mínimo duas viagens diárias e o transporte fora do horário ajustado de todas
as emergências médicas, incluídas no preço, nos trajetos (ida e volta), compreendidos:
LINHA 01: Assentamento Nossa Senhora Aparecida- Distrito de São Luiz até a
sede do Município de Mariluz.(ida e volta)
LINHA 02: Fazenda São João – Fazenda Cateto até a sede do Município de
Mariluz. (ida e volta)
TIPO: Menor preço MENSAL POR LINHA/ REGIME CONTRATAÇÃO: GLOBAL
PREÇO MÁXIMO MENSAL: R$ 3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais)
“por linha”
PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 87.600,00(oitenta e sete mil e seiscentos reais)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal, 10 Dias após o empenho.
TIPO: Menor preço /REGIME CONTRATAÇÃO: Global
CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO: O veiculo deverá contar com capacidade
mínima de 12 passageiros, e ter no máximo 10 anos de fabricação na data da
contração.
* O veiculo contratado deverá ser vistoriado e aprovado, pelo Secretario de Obras
do Município por ocasião da contratação, ou eventual substituição.
*Deverá ser utilizado um veiculo para cada linha sendo vedada a utilização de
veiculo não vistoriado.
Edital poderá ser retirado no prédio do Paço Municipal na Divisão de Compras,
sito à Avenida Marília 1920, no horário da 8:00 as 11:30 e 13:30 as 17:00 horas,
informações pelo fone
( 44) 3534-8000, com Edson Torres.
VALDECY JOSE DA SILVA
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 152/2013
Súmula: Concede Aposentadoria Voluntária por Idade com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o processo de Aposentadoria Voluntária por Idade com Proventos
Proporcionais ao Tempo de Contribuição, do servidor AVELINO MISALE.
RESOLVE
Art. 1º - Fica concedido ao servidor público municipal, AVELINO MISALE, ocupante do cargo efetivo de CONSTRUTOR CIVIL, portador CIRG. nº 6.573.571-7SSP/PR., e inscrito no CPF/MF nº 467.970.769-00, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, letra “b” da Constituição
Federal.
Art. 2º - Fica estipulado como provento mensal, o valor de R$ 721,26(setecentos
e vinte e um reais e vinte e seis centavos), correspondente a 79,9530% da média
aritmética, conforme planilha de cálculo de proventos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 17 de setembro de 2013.
Mariluz-PR., 16 de setembro de 2013.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO 026/2013
HOMOLOGO e ADJUDICO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe
de Apoio referente à Contratação de empresa para o fornecimento de computadores e periféricos para o Município de Mariluz/Paraná, descritos nos lotes: I, II,
II, IV e V.
EMPRESA(S) VENCEDORA(S):
INFATEC COMPUTADORES LTDA. - ME. - Vencedora dos seguintes lotes:
Lote I: com proposta de: R$ 82.7000,00 (oitenta e dois mil e setecentos reais)
Lote II: com proposta de: R$ 16.850,00 (dezesseis mil oitocentos e cinquenta reais)
Lote III: com proposta de: R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais)
Lote IV: com proposta de: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Lote V: com proposta de: R$ 49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos reais)
Mariluz, 12 de setembro de 2013.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2013
A Prefeitura Municipal de Mariluz-Pr. torna publico que fará realizar procedimento
licitatório na modalidade de Pregão Presencial, conforme especificações abaixo:
DATA DA ABERTURA: 30 de setembro de 2013.
HORÁRIO: 09:00:00 horas.
LOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/ANEXO-I
OBJETO: Aquisição de furgão curto, zero Km, ano fabricação 2013 equipado
com motor turbo diesel eletrônico com potência mínima de 125 CV. Transmissão
mínima com 5 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) marcha à ré, embreagem com
acionamento hidráulico, tanque de combustível com capacidade de abastecimento mínimo de 80 (oitenta) litros, vidro elétrico. Ar Condicionado Duplo instalado na cabine do motorista e no compartimento do pacientes com comando
independente, adaptado para ambulância Simples Remoção, janelas com vidros corrediços na porta lateral, sinalizador luminoso tipo barra com sirene,
revestimento interno lateral e teto em fibra de vidro, piso com madeirite mínimo
de 15 mm revestido em material antiderrapante, poltrona medica revestido em
courvin e com cinto de segurança, banco tipo baú revestido em courvin para no
mínimo de três lugares com sinto de segurança, maca retratil confeccionado em
alumínio com rodízios, colchonete e cintos de segurança, corrimão semi-embutido no teto, com suporte para cilindros e cilindros com capacidade mínima de
10 (dez) litros, suporte para soro/sangue, balcão com no mínimo duas portas e
quatro gavetas revestido em fórmica no mínimo 600x350x350 mm, letreiro conforme padrão ambulância, exaustor de teto, homologação DETRAN.
Prazo de
garantia de 12 (doze) meses.
PREÇO MÁXIMO: R$ 110.000,00(cento e dez mil reais)
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE /REGIME CONTRATAÇÃO: Global
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: dez dias após a entrega
PRAZO DE ENTREGA: 60 dias após assinatura do contrato
Edital poderá ser retirado no prédio do Paço Municipal na Divisão de Compras,
sito à Avenida Marília 1920, no horário da 8:00 as 11:30 e 13:30 as 17:00 horas,
informações pelo fone
( 44) 3534-8000, com Edson Torres.
VALDECY JOSE DA SILVA
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2013
A Prefeitura Municipal de Mariluz-Pr. torna publico que fará realizar procedimento
licitatório na modalidade de Pregão Presencial, conforme especificações abaixo:
DATA DA ABERTURA: 30 de setembro de 2013.
HORÁRIO: 09:00:00 horas.
LOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/ANEXO-I
OBJETO: Aquisição de furgão curto, zero Km, ano fabricação 2013 equipado
com motor turbo diesel eletrônico com potência mínima de 125 CV. Transmissão
mínima com 5 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) marcha à ré, embreagem com
acionamento hidráulico, tanque de combustível com capacidade de abastecimento mínimo de 80 (oitenta) litros, vidro elétrico. Ar Condicionado Duplo instalado na cabine do motorista e no compartimento do pacientes com comando
independente, adaptado para ambulância Simples Remoção, janelas com vidros corrediços na porta lateral, sinalizador luminoso tipo barra com sirene,
revestimento interno lateral e teto em fibra de vidro, piso com madeirite mínimo
de 15 mm revestido em material antiderrapante, poltrona medica revestido em
courvin e com cinto de segurança, banco tipo baú revestido em courvin para no
mínimo de três lugares com sinto de segurança, maca retratil confeccionado em
alumínio com rodízios, colchonete e cintos de segurança, corrimão semi-embutido no teto, com suporte para cilindros e cilindros com capacidade mínima de
10 (dez) litros, suporte para soro/sangue, balcão com no mínimo duas portas e
quatro gavetas revestido em fórmica no mínimo 600x350x350 mm, letreiro conforme padrão ambulância, exaustor de teto, homologação DETRAN.
Prazo de
garantia de 12 (doze) meses.
PREÇO MÁXIMO: R$ 110.000,00(cento e dez mil reais)
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE /REGIME CONTRATAÇÃO: Global
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: dez dias após a entrega
PRAZO DE ENTREGA: 60 dias após assinatura do contrato
Edital poderá ser retirado no prédio do Paço Municipal na Divisão de Compras,
sito à Avenida Marília 1920, no horário da 8:00 as 11:30 e 13:30 as 17:00 horas,
informações pelo fone
( 44) 3534-8000, com Edson Torres.
VALDECY JOSE DA SILVA
Pregoeiro
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA
Navegação São Martinho Ltda -EPP. Torna público que requereu do IAP-Instituto
Ambiental do Paraná, Licença Prévia, para Extração de Basalto, patrimônio
Cruzeiro, Município de Guaíra/PR.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ.
EDITAL Nº 003/2013.
INTEGRANTE DO CONCURSO PÚBLICO DE Nº 001/2013.
ENSALAMENTO
SÚMULA:
O Presidente da Câmara do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e em concordância com o Edital Nº 001/2013 de 29/07/
2013 - (Regulamento Especial) e Edital Nº 002/2013 de 02/09/2013 - (Homologação das Inscrições).
RESOLVE:
Art. 1º)- Em conformidade com o relatório fornecido pelo representante da empresa contratada para a elaboração e aplicação do Concurso Público, tornar público
o ENSALAMENTO abaixo relacionado.
Art. 2º)- As provas objetivas serão realizadas no dia 29 de SETEMBRO de 2013,
nas dependências do Colégio Estadual José Alfredo de Almeida, sito à Rua
Santa Catarina, Nº. 585, Centro, no Município de Mariluz - Pr.
2.1- As provas objetivas serão realizadas no horário das 08h30 às 11h30 e os
portões do Colégio serão fechados às 08h00, 30 minutos antes do início das
provas.
2.2- O candidato terá 30 (trinta) minutos para localizar sua sala e o Professor
Aplicador usará também deste tempo para fazer a leitura da capa da prova e dar
outras instruções aos candidatos.
Art. 3º)- O não comparecimento no horário previsto implica na eliminação do
candidato.
Art. 4º)- Os candidatos deverão comparecer no local e horário das provas objetivas, munidos da Ficha de Inscrição e Cédula de Identidade, ou com outro
documento original oficial que contenha foto: (Carteira de CNH, Reservista,
Passaporte, Carteira de Trabalho e/ou Carteira do Registro de Classe).
Art. 5º) Durante a realização das provas objetivas, somente será permitido o uso
de caneta esferográfica com tinta azul ou preta de material transparente, lápis e
borracha, sem qualquer inscrição.
CARGO PÚBLICO: CONTADOR LEGISLATIVO. SALA Nº. 01.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
001
MARIA LIRICI REALI LEITE
002
LILIANE DE SOUZA TONIN
003
DENIS MARCOS FACCI SA
004
JOSE SIDNEI FERREIRA
005
MARCOS GONCALVES RIBEIRO
006
GLEICELY FEITOSA DE LIMA DE SOUZA
007
CLAUDINEY CAMPANARO BRAGA
008
EDNEI DE OLIVEIRA JUNIOR
009
JOSMAR SANTANA COVRE
010
MOACIR PROENÇA MORAIS
011
ROSIMERY RIBEIRO MARTINS
012
BEATRIZ APARECIDA DE OLIVEIRA
013
VALDECY JOSE DA SILVA
014
CLEYTON SILVA RODRIGUES
015
ADRIANA KIRSTEN GARCIA GOMES
CARGO PÚBLICO: ASSESSOR LEGISLATIVO. Sala Nº. 01.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
001
KARIANE GONÇALVES DE OLIVEIRA
002
RAFAEL FERNANDO DA SILVA
003
PAULO JOSE SANTOS NASCIMENTO
004
DANIELLY SEITZ DA SILVA
005
MARIA ELOIZA BAZANELA LINS
006
ANDERSON DE MELO SPLENDORE
007
DANIELA DA SILVA TIMOTEO
008
MARILIA YUKIE TAKAKI DE OLIVEIRA
009
MARCELINO DE ANDRADE CARMO
010
LARISSA MYUKI MACEDO TANAKA
011
PEDRO HENRIQUE INACIO SANTOS
012
JEFFERSON SABATINE ALMEIDA
CARGO PÚBLICO: ASSESSOR LEGISLATIVO. Sala Nº. 02.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
001
TAISE SUELEN LUNA DUARTE
002
ROGER CASSIO MOTTA MARQUES
003
JUNIOR CESAR DE OLIVEIRA
004
VINICIUS SOARES ROLIN
005
ANDREA CRISTINA BER. DE OLIVEIRA
006
RAFAELA GARCIA RAMOS
007
EDENILSON AP.DA SILVA MOREIRA
008
ANA CLAUDIA PAZINATTO DE OLIVEIRA
009
PEDRO JOSE ALMEIDA
010
MARCOS DA ROCHA BORBA
011
LILIAN GABRIELA FIRMINO
012
VANESSA DO PRADO MARINHO
013
VALERIA REGINA ISAIAS
014
GABRIELA DOS SANTOS CLEMENTE
015
FATIMA SIGOLI DE OLIVEIRA
016
ANA CARLA NOVAIS DOS SANTOS
017
LUCIMAR GOMES DA SILVA
018
MILTON ONACA
019
WEVERTON FERREIRA
020
DANIEL TAVARES FERREIRA MENDES
021
ALINE RODRIGUES DOS SANTOS
022
TATIANE BENEVIDES GRILO
023
MATHEUS HENRIQUE NEVES DA SILVA
024
MICHEL DE OLIVEIRA
025
ANA MARIA GASTALDON FAGUNDES
026
FRANCIELLY LOURENÇO DA SILVA
027
DAIANE DOS SANTOS
028
RAUL CARDOZO TAVARES DE LIMA
029
ROSA MARA DE LIMA SOUZA
030
FLAVIANE SIGOLI FERRAZ DAMACENA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ - ESTADO DO PARANÁ.
Art. 6º)- As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital
serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, ad-referendum do Presidente da Câmara Municipal de Mariluz, Estado do Paraná.
Art. 7º)- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação nos Sites: http://
www.mariluz.pr.gov.br e http://www.ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de Editais
da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama
Ilustrado.
Mariluz - PR, 16 de SETEMBRO de 2013.
JOEL MAGALHÃES DOS SANTOS.
Presidente da Câmara Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
LEI N.º 1646 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
(Autoria: Chefe do Poder Executivo)
Cria o Comitê Municipal do Transporte Escolar
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Em atendimento a Resolução n.º 777/2013 da Secretaria de Estado da
Educação-SEED, de 18 de fevereiro de 2013 e demais legislações pertinentes,
fica criado o Comitê Municipal do Transporte Escolar com a seguinte composição:
I – 01 (um) representante do Departamento Municipal de Educação;
II- 01 (um) representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino;
III-01(um) representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino;
IV- 01 (um) representante de Pais dos Alunos, originado de cada uma das linhas
ou rotas de ônibus escolares existentes no município.
§ 1º a indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em Ata, com
a nomeação do representante e seu suplente.
§ 2º os representantes do Comitê terão mandato de, no máximo 02(dois) anos,
permitida uma recondução por igual período.
§ 3º o Comitê do Transporte Escolar terá 01 (um) Presidente eleito por seus
pares, podendo ser reeleito uma única vez.
§ 4º a escolha do Presidente do Comitê deverá recais entre os representantes
previstos nos incisos II, III e Iv do caput deste artigo.
§ 5º o Presidente poderá ser substituído, sendo imediatamente eleito outro
membro para completar o período restante do respectivo mandato.
§ 6º a atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada
atividade de relevante interesse social.
§ 7º o Comitê não contará com estrutura administrativa própria, cabendo ao
Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas á execução
plena das competências do Comitê.
§ 8º a criação do Comitê deverá ser publicada no órgão municipal respectivo e
também em Diário Oficial do Estado do Paraná, e cópias dessas publicações
devem ser encaminhadas para a Coordenação do Transporte Escolar da Superintendência do Desenvolvimento Educacional – SUDE/SEED.
Art. 2o Compete ao Comitê Municipal do Transporte Escolar, as seguintes atribuições:
a)
Analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte diário dos
alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número de alunos não atendidos, justificativas para as faltas e situação quanto à reposição das faltas, que
deverão ser encaminhadas ao Núcleo Regional de Educação, com parecer do
Comitê;
b)
Verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Município cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de
quaisquer fatos relacionados á aplicação dos recursos do Transporte Escolar;
c)
O acompanhamento e o controle social sobre a oferta do serviço do
Programa Estadual do Transporte Escolar - PETE serão exercidos pelo Comitê
Municipal do Transporte Escolar, constituído da forma estabelecida nesta lei.
d)
Realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do
Transporte Escolar;
e)
Verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas identificados ao Núcleo Regional de Educação, para que as autoridades
constituídas adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário.
Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 16 de setembro de 2013.
NOÉ CALDEIRA BRANT
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
COMUNICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA Nº 004/2013
Diante da necessidade, da conveniência e do interesse público deste Poder
Legislativo Municipal de Tapejara em contratar serviço Contratação de Serviço
Técnico de Execução e Acompanhamento em Processo Licitatorio na Modalidade Tomada de Preço de aquisição de materiais permanentes e imobiliários
para nova sede da Câmara Municipal de Tapejara, Estado do Paraná, tendo em
vista o preço ser compatível com o de mercado foi DISPENSADA a licitação em
favor de Juliana Murad Hatum, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 015.842.62907 e RG nº 5.898.016-1, com fundamento no inciso I do caput do art. 24 da Lei
Federal nº 8.666/93.
Tapejara, 12 de setembro de 2013.
JOEL PACCOR
Presidente do Poder Legislativo de Tapejara-Pr
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
PORTARIA N°. 430/2013
CONCEDE Auxilio Doença a servidora publica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
CONCEDER Benefício de Auxílio Doença em consonância com a Lei Municipal nº: 938/
2005, atualizada pela Lei Municipal nº 1005/2005, a servidora publica Sra. Elaine de
Oliveira Araújo, portadora do RG nº: 7.648.590-9/SSP-PR., correspondente a um período
de aula por ela exercidos através do Cargo de Provimento Efetivo de Professora, padrão
GM, constante do quadro próprio desta Prefeitura Municipal, pelo qual, encontra-se
lotada na 05: lotada na 5.53.2074 – Manutenção de Escolas Municipais Fundeb 60%,
tendo em vista a necessidade de afastamento para tratamento de saúde superar a 15
dias, ficando os vencimentos da servidora supracitada a cargo do SERVIPREV – Fundo
de Previdência de São Jorge do Patrocínio, por 45 (quarenta e cinco) dias, contados de
18 de setembro de 2013, conforme Laudo Médico Pericial expedido pela Junta Médica
Oficial do Município, devendo então na data de 01 de novembro de 2013, apresentar-se
no local de trabalho, afim de retomar as atividades laborais normais.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 11 de setembro de 2013.
VALDELEI APARECIDO NASCIMETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2013
Processo nº. 78/2013
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Tapira
CONTRATADO:
FLAVIANE RONCHOLETA DOS SANTOS 08173038988
VALOR GLOBAL:
R$. 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinqüenta reais)
CNPJ: 18.047.165/0001-84
OBJETO:Contratação de Empresa para ministrar aulas de dança com os alunos
que utilizam o serviço de assistência social do município de Tapira.
BASE LEGAL:
Artigo 24, II, da Lei 8.666/93.
AUTORIZANTE:
Delfino Marques da Silva - Prefeito Municipal.
Tapira, 13 de Setembro de 2013.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO.
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE.
A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste
Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União:
DATA
RECURSO VALOR
10/09/2013
FPM
R$ 215.098,97
10/09/2013
BLATB
R$ 13.461,00
10/09/2013
FUNDEB R$ 15.247,14
11/09/2013
FUNDEB R$ 9.999,96
10/09/2013
ITR
R$ 296,26
12/09/2013
RPM.XISTO PETROLEO
R$ 131,09
11/09/2013
PNATE FEDERAL
R$ 1.267,58
Tapira-PR., 12 de setembro de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 139/2013
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes à frota do Departamento de Educação do Município de Tapejara.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: RETÍFICA RETIFRAN LTDA.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 057/2013
PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses
VALOR: R$-14.550,00 (quatorze mil quinhentos e cinquenta reais)
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 10 de setembro de 2013.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 140/2013
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes à frota do Departamento de Educação do Município de Tapejara.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: POSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 057/2013
PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses
VALOR: R$-7.527,00 (sete mil quinhentos e vinte e sete reais)
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 10 de setembro de 2013.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 141/2013
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes à frota do Departamento de Educação do Município de Tapejara.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: AUTO PEÇAS AURÉLIO LTDA.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 057/2013
PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses
VALOR: R$-10.240,10 (dez mil duzentos e quarenta reais e dez centavos)
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 10 de setembro de 2013.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 142/2013
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes à frota do Departamento de Educação do Município de Tapejara.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: KOBAYASHI & CIA. LTDA.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 057/2013
PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses
VALOR: R$-3.845,00 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais)
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 10 de setembro de 2013.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2013
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/
93, torna público a realização no dia 27/09/2013, às 09:00 horas, na sala de
licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão
Presencial nº 073/2013, que tem como objeto a AQUISICAO DE GENEROS
ALIMENTICIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA, COPA E COZINHA PARA O CENTRO
DE CONVIVENCIA DOS IDOSOS (CONVIVER) DESTE MUNICIPIO, CONFORME
SOLICITACAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, DESTA
MUNICIPALIDADE, de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Terra
Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das
08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 222
ou pelo e-mail: [email protected].
Terra Roxa 16/09/2013
Edevan Pereira da Silva
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO Nº 134/2013
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Contratado: IBRACI CONSULTORIA LTDA - ME
Modalidade: Processo Administrativo nº 094/2013 – Dispensa de Licitação 022/
2013
Base Legal: Lei 8.666/93 e alterações posteriores
Objeto: IBRACI CONSULTORIA LTDA - ME
Valor Global: R$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Dotação: 04.002.123.0004.2094-3390390500
Data: 16/09/2013
(A) IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 706/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor GIAN LEONARDO SAULIN ALVARO, RG. nº 9.884.0230 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, da Secretaria Municipal
de Finanças, 15 (quinze) dias de Férias restantes, referente ao período aquisitivo
16/01/12 à 16/01/13, a contar do dia 09/09/13 a 23/09/13.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 707/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora LUCILENE FERREIRA, RG. nº 9.150.458-8 SSP/PR,
ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, da Secretaria Municipal de
Saúde, 15 (quinze) dias de Férias restantes, referente ao período aquisitivo 29/
09/11 à 29/09/12, a contar do dia 16/09/13 a 30/09/13.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 708/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora MARIA APARECIDA DE CAMPOS, RG. nº 5.691.367-7
SSP/PR, ocupante do cargo de Merendeira, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, 20 (vinte) dias de Férias regulamentares, referente
ao período aquisitivo 20/02/12 à 20/02/13, a contar do dia 09/09/13 a 28/09/13.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 069/2013
ORDEM CRONOLÓGICA: 135/2013
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DETENTOR DA ATA: AUTO POSTO HATA LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL INTE/BIODISEL, CLASSIFICAÇÃO
COMUM, A SER ENTREGUE NO DISTRITO DE SANTA RITA DO OESTE.
Sendo Vencedor nos itens: 001.
MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 069/2013.
VALIDADE DA ATA: Até 16/04/2014, a partir da data de sua publicação.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA DE AGRICULTURA
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura
Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 16/09/2013.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 72/2013
ORDEM CRONOLÓGICA: 136/2013
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DETENTOR DA ATA: ALTEMAR ANTONIO - ME
OBJETO: AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA COMPOREM A
MERENDA ESCOLAR DESTE MUNICIPIO, CONFORME SOLICITACAO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES, DESTA
MUNICIPALIDADE.
Sendo Vencedor nos itens: 001, 002, 003, 004, 006, 008, 009, 010, 012, 013,
014, 015, 016, 017, 019, 021, 023, 025, 026, 027, 028, 039, 041, 042, 045, 047,
049, 051, 052, 053, 055
MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 72/2013.
VALIDADE DA ATA: Até 16/03/2014, a partir da data de sua publicação.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura
Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 16/09/2013
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 72/2013
ORDEM CRONOLÓGICA: 137/2013
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DETENTOR DA ATA: SUPERMERCADO C.VALE TERRA ROXA II
OBJETO: AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA COMPOREM A
MERENDA ESCOLAR DESTE MUNICIPIO, CONFORME SOLICITACAO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES, DESTA
MUNICIPALIDADE.
Sendo Vencedor nos itens: 005, 007, 011, 018, 020, 022, 024, 029, 032, 033, 035,
037, 038, 040, 043, 044, 046, 048, 050, 054, 056.
MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 72/2013.
VALIDADE DA ATA: Até 16/03/2014, a partir da data de sua publicação.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura
Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 16/09/2013
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO TRIBUTAÇÃO Nº. 051/2013.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS E FACULTADAS PELO SEU CARGO.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. – DE ACORDO COM O ARTIGO 257, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, PARANÁ, LEI COMPLEMENTAR Nº. 084/2006, DE 29/12/2006, FICA PRORROGADO OS VENCIMENTOS
DAS PARCELAS DO IPTU E TSU, DO EXERCÍCIO DE 2013, COMO SEGUE:
APARCELA ÚNICA 1 (10%) DESC........ 25/09/2013
B1ª. PARCELA.........................................25/09/2013
ARTIGO 2º. – CASO O CONTRIBUINTE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO NO
PRAZO PRORROGADO, OS VENCIMENTOS RETORNARÁ AOS SEUS LANÇAMENTOS DE ORIGENS.
ARTIGO 3º. – ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR, NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE
DOIS MIL E TREZE (2013).
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
ATO DA MESA nº 034/2013
AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais constantes da Resolução nº 001/2013 e, a
solicitação formulada pelo Vereador, Genival Alves de Lima,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica o Vereador, GENIVAL ALVES DE LIMA autorizado a viajar a cidade
a cidade de Curitiba/PR nos dias 17, 18 e 19 de setembro de 2013, para comparecer à Assembléia Legislativa e Secretaria do Governo do Estado, a fim de tratar
de assuntos do interesse do município, conforme formulário de solicitação de
diárias, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias nos termos
dos artigos 1º e 3º, inciso II, da Resolução nº 01/2013.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 16 de
setembro de 2013.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente
CELSO FIDÉLIS DOS SANTOS
Primeiro Secretário
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
17 de setembro de 2013
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ.
REPUBLICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 003/2013
Processo nº. 003/2013 INEXIGIBILIDADE nº. 001/2013
CONTRATANTE
- CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA.
CONTRATADO
- EMPRESA JORNALÍSTICA UMUARAMA LTDA. CNPJ 04.233.582/0001-07
OBJETO - Aquisição de 30 (trinta) assinaturas anual de jornais periódicos do Jornal Umuarama Ilustrado,
utilizado como Órgão Oficial do Município de Umuarama/Pr, sendo de caráter informativo, com notícias locais
e regionais, junto a empresa do ramo de jornalismo EMPRESA JORNALÍSTICA UMUARAMA LTDA.
VALOR
- R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais)
VIGENCIA DO CONTRATO
- A prestação do serviço terá início com a assinatura do contrato, cuja vigência será de 12 meses a contar da data da assinatura do presente instrumento (18/06/2013).
RECURSOS ORÇAMENTARIOS Dotação Orçamentária nº. 01.031.0001.2001.001 - 3.3.90.39.00.00 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 01.00 (assinatura de Periódicos e Anuidades)
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO
- 18 DE JUNHO DE 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
009/2013
De acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/91, e, com base no Parecer exarado pelo Ilmo. Drº. Luis
Sergio de Toledo Barros Filho, Assessor Jurídico desta Câmara Municipal, a Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria 055/2013, de 19 de março de 2013, INEXIGE o ato Licitatório referente à
contratação junto à UVEL - COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA, com CNPJ sob n° 03.047.652/0001-70, empresa
credenciada a montadora CHEVROLET, para manutenção (peças e mão de obra) do veículo CHEVROLET
VECTRA SEDAN/ELITE 2.0, placas ARS-3408, CHASSI 9BGAC69C0AB163829, desta Casa de Leis.
Umuarama (PR), 23 de agosto de 2013.
BENDITO JACINTO DA SILVA
Presidente da CPL
RATIFICAÇÃO.
Ratifico as razões adotadas pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria 055/2013, de
19 de março de 2013, quanto a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referente à contratação da empresa UVEL
- COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA, com CNPJ sob n° 03.047.652/0001-70, empresa credenciada junto à
montadora CHEVROLET, para manutenção (peças e mão de obra) do veículo CHEVROLET VECTRA SEDAN/
ELITE 2.0, placas ARS-3408, CHASSI 9BGAC69C0AB163829, conforme Processo de Inexigibilidade de
Licitação nº. 005/2013, devidamente fundamentado.
Umuarama (PR), 10 de setembro de 2013.
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ.
PORTARIA Nº 93/2013
O Senhor Marcelo Derenusson Nelli – Presidente da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso XVI e art. 51 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993,
RESOLVE:
I - constituir Comissão Permanente de Licitações para o exercício de 2013, composta pelos seguintes servidores da Câmara Municipal:
a) BENEDITO JACINTO DA SILVA - Presidente;
b) MARCIO TALLES PEREIRA - Membro;
c) MABEL ALMEIDA RIBAS MACHADO E SILVA - Membro.
II - As atribuições desempenhadas pelos servidores ora designados serão sem ônus para a Câmara Municipal,
porém, consideradas relevantes.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 55/2013, de 19 de
março de 2013.
Publique-se. Intimem-se.
Câmara Municipal de Umuarama, 16 de setembro de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, 16 de setembro de 2013.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRE
Estado do Paraná
ERRATA
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2013.
O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, através de seu Leiloeiro, COMUNICA aos interessados, que foi feita a seguinte
alteração no Edital de Leilão nº001/2013, Lotes 07 e 8: onde se lê: 4 portas. Passa-se a ler: 2 portas. Tendo
em vista que a presente mudança não acarretará prejuízo aos interessados fica as demais exigências editalícias
mantidas.
Xambrê - PR, 13 de setembro de 2013.
EDEVALDO DELAI
Leiloeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 848/2013
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 264, de 13 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial
do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 14 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º. Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro no valor
de R$- 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), mediante a inclusão de rubrica de despesa da dotação orçamentária:
0500
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
0503
DIVISÃO DE CULTURA
133920011.2.036000 Manutenção da Divisão de Cultura
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
244
3.500,00
Fonte de Recursos 000 – Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Art. 2º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá parcialmente a
seguinte dotação do orçamento vigente:
0200
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
0201
CONTROLADORIA INTERNA
041240002.2.002000
Manutenção dos Serviços da Controladoria Interna
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
12
3.500,00
Fonte de Recursos 000 – Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 (dezesseis) dias
do mês de setembro de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 337/2013
SÚMULA: Altera o Regime de Trabalho da Servidora IVONETE APARECIDA SILVÉRIO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de professora do Quadro Próprio Efetivo do Magistério Municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, com
base na Lei Complementar n.º 027/2010 de 06 de outubro de 2010.
RESOLVE
Art. 1º - Alterar o Regime de Trabalho da Servidora IVONETE APARECIDA SILVÉRIO DE OLIVEIRA, portadora
da Carteira de Identidade RG n.º 4.109.336-6, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de PROFESSORA,
lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, de 20 (vinte) para 40 (quarenta)
horas semanais, para exercer suas atividades pedagógicas na Escola Municipal 09 de Maio, a partir do dia 16
de setembro de 2013 a 16 de outubro de 2013, mediante adequação proporcional de seu vencimento à carga
horária trabalhada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 (dezesseis) dias do mês de
setembro de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
ATO DA MESA nº 035/2013
AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais constantes da Resolução nº 001/2013 e, a solicitação formulada pelo Vereador, Nilson Barbosa de
Souza,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica o Vereador, NILSON BARBOSA DE SOUZA autorizado a viajar a cidade a cidade de Curitiba/PR
nos dias 17, 18 e 19 de setembro de 2013, para comparecer à Assembléia Legislativa e Secretaria do Governo
do Estado, a fim de tratar de assuntos do interesse do município, conforme formulário de solicitação de diárias,
cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias nos termos dos artigos 1º e 3º, inciso II, da
Resolução nº 01/2013.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 16 de setembro de 2013.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente
CELSO FIDÉLIS DOS SANTOS
Primeiro Secretário
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 417/2013
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Artigo 91 da Lei nº. 060 de 27 de Outubro de 2010
resolve,
CONCEDER
Ao servidor VILTOM MOREIRA, portadora do CPF. nº. 738.380.209-87, licença prêmio de 03 meses, referente
ao qüinqüênio de 15/03/1996 à 15/03/2001 a ser gozada no período de 16/09/2013 a 16/12/2013, conforme Lei
nº. 060 de 27 de Outubro de 2010, na forma como dispõe o Art. 091, sem prejuízo em seus vencimentos.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 134/2013, de 19 de março de 2013.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 16 de setembro de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 418/2013
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE
REINTEGRAR conforme Comunicado de Decisão do INSS (Instituto Nacional de seguridade Social), requerimento nº 147710908, datado de 16 de setembro de 2013, a Servidora JULIANA FERREIRA DE SOUZA,
portadora do CPF n° 196.787.558-82, ao seu Cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, pelo regime
estatutário, conforme Lei nº 060 de 27 de Outubro de 2010, , a partir de 17 de setembro de 2013.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 16 de setembro de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 419/2013
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto do artigo 057 da Lei nº 060 de 27 de
Outubro de 2010, resolve,
R E S O L V E:
CONCEDER em conformidade com o Artigo 057 da Lei nº 060/2010, 30 (trinta) dias de férias regulamentares,
aos servidores (a) abaixo discriminados, ocupantes de cargos do quadro de servidores deste município.
Nº
001
002
003
004
NOME
MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS
JOSE RODRIGUES
EUGENIO DA SILVA VICENTE
MARIA APDA DE ALMEIDA SILVA
CARGO
AUX.ADM. DE SER. GERAIS INT.
ENCANADOR
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE COMUNITARIO SAÚDE
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 16 de Setembro de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
ANO BASE
2007/2008
2011/2012
2012/2013
2010/2011
PERÍODO DE FÉRIAS
02/09/2013 À 01/10/2013
17/09/2013 À 26/10/2013
19/08/2013 À 17/09/2013
09/09/2013 À 08/10/2013
Estado do Paraná
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2013
REF. PREGÃO PRESENCIAL 017/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2013
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF
nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR
DA ATA: as Empresas: FIRMA A) JUSCELINO ZAVA ZANGÃO BORRACHARIA, inscrito no CNPJ sob nº.
11.168.205/0001-05, com sede na cidade Altonia, neste ato representada pelo Sr. Juscelino Zava, portador do
CPF nº. 508.076.179-20, residente na Avenida 07 de Setembro, 1143 na cidade de Altônia, Estado do Paraná.
FIRMA B) LEOPERCIO PEQUINI, inscrito no CNPJ sob nº. 17.631.704/0001-65, com sede na cidade Altonia,
neste ato representada pelo Sr. Leopercio Pequini, portador do CPF nº. 619.356.549-34, residente na Avenida
07 de Setembro, 1143, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, sócio proprietário, resolve firmar o 1º TERMO
ADITIVO à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 017/2013, com base no Art. 57 da Lei
nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DA VIGÊNCIA
O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 007/2013 uma vigência de 06 (seis) meses
para continuidade da prestação dos serviços relacionados itens pertencentes nos lotes de 01 a 16, que
possuem saldo remanescente, passando a mesma a vigorar de 11 de setembro de 2013 a 10 de março de 2014.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata.
Altônia-PR. 09 de Setembro de 2013.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2013
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2013
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF
nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR
DA ATA: as Empresas: FIRMA A) TAKAYAMA & SAITO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 07.947.121/0001-94,
neste ato representada pelo Sr. Martins Mitsuo Takayama, portador do RG nº 5.281.032-9 e do CPF nº. 021.170.73921, residente na cidade de Umuarama, Estado do PR, resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de Registro
de Preços referente ao Pregão Presencial nº 023/2013, com base no Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações
posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DA VIGÊNCIA
O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 009/2013 uma vigência de 06 (seis) meses
para continuidade da prestação dos serviços relacionados itens pertencentes ao lote único, que possui saldo
remanescente, passando a mesma a vigorar de 11 de setembro de 2013 a 10 de março de 2014.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata.
Altônia-PR. 09 de Setembro de 2013.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2013
REF. PREGÃO PRESENCIAL 015/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2013
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL,
inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua
Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72
, residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: as Empresas:
FIRMA A) SAPIA SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 10.410.815/0001-00,
neste ato representada pela Sra. Luciana Miyasaki Sapia, portadora do RG nº 7.714.191-0 SSP/PR, CPF nº
006.922.419-65, residente na Avenida da Liberdade, 3000, Jardim Iguaçu na cidade de Umuarama, Estado do
Paraná, FIRMA B) M. N. SILVA NETO CARTUCHOS - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 08.752.716/0001-57, neste ato
representada pelo Sr. Manoel Nunes da Silva Neto, portador do RG nº 571.079 SSP/PR, CPF nº 046.088.249-02,
residente na Rua Belém, 4818, Centro, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolve firmar o 1º TERMO
ADITIVO à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 015/2013, com base no Art. 57 da Lei nº.
8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DA VIGÊNCIA
O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 011/2013 uma vigência de 06 (seis) meses
para continuidade da prestação dos serviços relacionados itens pertencentes aos lotes 01 e 02, que possuem
saldo remanescente, passando a mesma a vigorar de 11 de setembro de 2013 a 10 de março de 2014.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata.
Altônia-PR. 09 de Setembro de 2013.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2013
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2013
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF
nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR
DA ATA: as Empresas: FIRMA A) Empresa: EVI SPOR-MATERIAL ESPORTIVO LTDA, inscrito no CNPJ sob
nº. 11.011.496/0001-15, neste ato representada pela Sra. Franceliza Faria, portadora do RG nº 4.946.849-0 e
do CPF nº. 779.082.019-20, residente na AV. Rolandia, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolve
firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 026/2013, com base
no Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DA VIGÊNCIA
O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 013/2013 uma vigência de 06 (seis) meses
para continuidade da prestação dos serviços relacionados itens pertencentes ao lote único, que possuem
saldo remanescente, passando a mesma a vigorar de 11 de setembro de 2013 a 10 de março de 2014.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata.
Altônia-PR. 09 de Setembro de 2013.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
17 de setembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/
2013
REF. PREGÃO PRESENCIAL 027/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2013013
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador
do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom
Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA:
as Empresas: FIRMA A) MODELO PNEUS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº.
94.510.682/0001-26, com sede a Mar. H.A.C. Branco, 56 – Bento Gonçalves – Rs,
neste ato representada pelo Sr. Igelso Ludovico Cecon, portador do RG nº
5019027035 SSP/RS, CPF nº 102.757.970-15, residente na cidade de Bento
Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul. FIRMA B) RECONOR RECAPAGEM DE
PNEUS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 02.876.710/0001-05, com sede a Avenida Zilde seixas do Amaral, s/n, - Apucarana – Pr, neste ato representada pelo
Sr. Edison Jair de Mello, portador do RG nº 557.101 SSP/PR, CPF nº 149.641.04915, residente na cidade de Apucarana, Estado do Paraná. FIRMA C) PEABIRU
COMÉRCIO DE RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA - ME, inscrito no CNPJ
sob nº.14.923.524/0001-69, com sede Rodovia BR 158, Km 70 - Peabiru – Pr,
neste ato representada pelo Sra. Juliana de Morais Lopes Madureira, portadora
do RG nº 5.375.464-3 SSP/PR, CPF nº 695.585.589-15, residente na cidade de
Peabiru, Estado do Paraná. FIRMA D) PNEUS UMUARAMA LTDA, inscrito no
CNPJ sob nº. 11.457.894/0001-60, com sede a Avenida Castelo Branco, 4975,
- Umuarama – Pr, neste ato representada pelo Sr. Renato Ferreira Breve, portador
do RG nº 29.336.170-8 SSP/SP, CPF nº 284.036.098-50, residente na cidade de
Umuarama, Estado do Paraná. FIRMA E) BOLANHO PNEUS LTDA, inscrito no
CNPJ sob nº. 00.105.359/0001-23, com Avenida Amazonas, 1122, - Cianorte –
Pr, neste ato representada pelo Sr. Miguel Angelo Bolanho, portador do RG nº
7.934.983-6 SSP/PR, CPF nº 035.973.329-86, residente na cidade de Cianorte,
Estado do Paraná. FIRMA F) A. A. SANTOS – PNEUS - EPP, inscrito no CNPJ
sob nº. 80.540.404/0001-07, com sede a Avenida Capitã Indio Bandeira, 3105 Campo Mourão – Pr, neste ato representada pelo Sr. Antonio Pacifico dos Santos, portador do RG nº 1.923.638 SSP/PR, CPF nº 327.012.259-49, residente na
cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná. FIRMA G) AFONSO PNEUS LTDA
– EPP, inscrito no CNPJ sob nº. 96.206.123/0001-52, com sede a Rua A – Parque
Industrial - Presidente Venceslau Bras – Sp, neste ato representada pelo Sr.
Carlos Afonso Denipotti, portador do RG nº 17.646.457 SSP/SP, CPF nº
048.270.528-08, residente na cidade de Presidente Venceslau, Estado do São
Paulo, FIRMA H) M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA – ME, inscrito no CNPJ sob
nº. 02.966.816/0001-61, com sede a Rua Jurutal – Parque Industrial II - Arapongas
– Paraná, , neste ato representada pelo Sr. Wallinson de Melo, portador do RG
nº 9.069.053-1 SSP/SP, CPF nº 006.981.079-69, residente na cidade de Arapongas,
Estado do Paraná, FIRMA I) F. M. PNEUS LTDA, Devidamente inscrito no CNPJ
sob nº 81.374.845/0001-49, com sede à Avenida Maravilha, 833 – CEP: 89.874000, na cidade de Maravilha, estado de Santa Catarina, neste ato representado
pelo Sr.Celso Maldaner, portador do RG: 2.654.320 e do CPF: 182.705.229-53,
resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços referente ao
Pregão Presencial nº 027/2013, com base no Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e
alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DA VIGÊNCIA
O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 015/2013 uma
vigência de 06 (seis) meses para continuidade da prestação dos serviços relacionados itens pertencentes aos lotes de 01 a 04, que possuem saldo remanescente, passando a mesma a vigorar de 11 de setembro de 2013 a 10 de março
de 2014.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata.
Altônia-PR. 09 de Setembro de 2013.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/
2013
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2013
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador
do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom
Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA:
a Empresa: J. MODONEZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 06.213.922/
0001-63, neste ato representada pelo Sr. Juliano da Silva Modonezi, portador do
RG nº 9.611.487-7 e do CPF nº. 060.725.839-03, residente na cidade de Altonia,
Estado do Paraná, resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de Registro de
Preços referente ao Pregão Presencial nº 021/2013, com base no Art. 57 da Lei
nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
DA VIGÊNCIA
O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 018/2013 uma
vigência de 06 (seis) meses para continuidade da prestação dos serviços relacionados itens pertencentes ao lote único, que possuem saldo remanescente,
passando a mesma a vigorar de 12 de setembro de 2013 a 11 de março de 2014.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata.
Altônia-PR. 09 de Setembro de 2013.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/
2013
REF. PREGÃO PRESENCIAL 020/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2013013
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador
do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom
Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA:
as Empresas: FIRMA A) INTERCLINICA ZILIOTTO LTDA, inscrito no CNPJ sob
nº. 05.973.829/0001-94, neste ato representada pelo Sr. Rodrigo Jarenko Ziliotto,
portador do RG nº 5.672.040-5 e do CPF nº. 007.769.419-84, residente na cidade
de Umuarama, Estado do Paraná, resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de
Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 020/2013, com base no
Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e
condições a seguir estabelecidas:
DA VIGÊNCIA
O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 008/2013 uma
vigência de 06 (seis) meses para continuidade da prestação dos serviços relacionados itens pertencentes ao lote único, que possui saldo remanescente,
passando a mesma a vigorar de 11 de setembro de 2013 a 10 de março de 2014.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata.
Altônia-PR. 09 de Setembro de 2013.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/
2013
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2013
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador
do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom
Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA:
as Empresas: FIRMA A) TAKAYAMA & SAITO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.
07.947.121/0001-94, neste ato representada pelo Sr. Martins Mitsuo Takayama,
portador do RG nº 5.281.032-9 e do CPF nº. 021.170.739-21, residente na cidade
de Umuarama, Estado do PR, resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de
Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 024/2013, com base no
Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e
condições a seguir estabelecidas:
DA VIGÊNCIA
O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 010/2013 uma
vigência de 06 (seis) meses para continuidade da prestação dos serviços relacionados itens pertencentes aos lotes 01 a 10, que possuem saldo remanescente, passando a mesma a vigorar de 11 de setembro de 2013 a 10 de março de
2014.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata.
Altônia-PR. 09 de Setembro de 2013.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/
2013
REF. PREGÃO PRESENCIAL 016/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2013
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador
do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom
Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA:
as Empresas: FIRMA A) SAPIA SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME,
inscrito no CNPJ sob nº. 10.410.815/0001-00, neste ato representada pela Sra.
Luciana Miyasaki Sapia, portadora do RG nº 7.714.191-0 SSP/PR e do CPF nº
006.922.419-65, residente na Avenida da Liberdade, 3000, Jardim Iguaçu na
cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO
à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 016/2013, com
base no Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas
e condições a seguir estabelecidas:
DA VIGÊNCIA
O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 012/2013 uma
vigência de 06 (seis) meses para continuidade da prestação dos serviços relacionados itens pertencentes aos lotes 01 e 02, que possuem saldo remanescente, passando a mesma a vigorar de 11 de setembro de 2013 a 10 de março de
2014.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata.
Altônia-PR. 09 de Setembro de 2013.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/
2013
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2013
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador
do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom
Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA:
as Empresas: FIRMA A) MARCELO TAVARES DE LUCENA, inscrito no CNPJ
sob nº. 14.173.945/0001-10, neste ato representada pelo Sr. Marcelo Tavares de
Lucena, portador do RG nº 29.585.471-6 e do CPF nº. 023.232.369-03, residente
na Rua Hermelindo Munhoz, 430, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão
Presencial nº 025/2013, com base no Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações
posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DA VIGÊNCIA
O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 014/2013 uma
vigência de 06 (seis) meses para continuidade da prestação dos serviços relacionados itens pertencentes aos lotes de 01 a 03, que possuem saldo remanescente, passando a mesma a vigorar de 11 de setembro de 2013 a 10 de março
de 2014.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata.
Altônia-PR. 09 de Setembro de 2013.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/
2013
REF. PREGÃO PRESENCIAL 028/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2012
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador
do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom
Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA:
as Empresas: FIRMA A) PNEUS UMUARAMA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº.
11.457.894/0001-60, com sede a Avenida Castelo Branco, 4975, - Umuarama –
Pr, neste ato representada pelo Sr. Renato Ferreira Breve, portador do RG nº
29.336.170-8 SSP/SP, CPF nº 284.036.098-50, residente na cidade de Umuarama,
Estado do Paraná. FIRMA B) BOLANHO PNEUS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº.
00.105.359/0001-23, com Avenida Amazonas, 1122, - Cianorte – Pr, neste ato
representada pelo Sr. Miguel Angelo Bolanho, portador do RG nº 7.934.983-6
SSP/PR, CPF nº 035.973.329-86, residente na cidade de Cianorte, Estado do
Paraná, resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 028/2013, com base no Art. 57 da Lei nº. 8.666/
93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
DA VIGÊNCIA
O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 016/2013 uma
vigência de 06 (seis) meses para continuidade da prestação dos serviços relacionados itens pertencentes ao lote único, que possuem saldo remanescente,
passando a mesma a vigorar de 11 de setembro de 2013 a 10 de março de 2014.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata.
Altônia-PR. 09 de Setembro de 2013.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/
2013
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2013
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador
do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom
Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA:
a Empresa: J. MODONEZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 06.213.922/
0001-63, neste ato representada pelo Sr. Juliano da Silva Modonezi, portador do
RG nº 9.611.487-7 e do CPF nº. 060.725.839-03, residente na cidade de Altonia,
Estado do Paraná, resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de Registro de
Preços referente ao Pregão Presencial nº 022/2013, com base no Art. 57 da Lei
nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
DA VIGÊNCIA
O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 019/2013 uma
vigência de 06 (seis) meses para continuidade da prestação dos serviços relacionados itens pertencentes ao lote único, que possuem saldo remanescente,
passando a mesma a vigorar de 12 de setembro de 2013 a 11 de março de 2014.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata.
Altônia-PR. 09 de Setembro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 374/2013.
Concede licença Prêmio à servidora TEREZA DE OLIVEIRA SILVA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora TEREZA DE OLIVEIRA SILVA, portadora da Cédula de
Identidade RG nº. 294.653-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, classe-I, Nível-23, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino, 60 (sessenta) dias finais de Licença Prêmio Especial, sem prejuízos em
seus vencimentos, de acordo com o Art. n.º 140 da Lei Municipal n.º 097/94 de
28/09/94, relativa ao período aquisitivo compreendido entre 22/11/2006/2011,
para ser gozada no período de 16/09/2013 à 14/11/2013.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 16 dias do mês de Setembro do
ano de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 373/2013.
Concede licença a servidora NAIR APARECIDA DE ALMEIDA MENDES.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora NAIR APARECIDA DE ALMEIDA MENDES, portadora da
cédula de Identidade RG-nº 4.008.643-9-PR, ocupante do cargo de Professora
com Pós Graduação, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino, 15
(quinze) dias de licença para fins de acompanhar seu esposo em tratamento de
saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 12/09/2013 à 26/09/
2013.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 16 dias do mês de Setembro do
ano de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 346/2013.
EMENTA: Aprova a estabilidade da Servidora Pública Municipal CAMILA DEBORA RONCA DE LIMA, do Município de Altônia, admitida em 15/03/2010, aprovada
pelo Concurso Público Municipal, de acordo com o Edital de Concurso Público
nº 001/2009.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 8º do
Decreto nº. 108/2003 de 28.05.2003, que regulamenta o Art. 32 § 1º da Lei nº.
097/94,
D e c r e t a,
Art. 1º. Fica aprovada a estabilidade da servidora Publica Municipal CAMILA
DEBORA RONCA DE LIMA, ocupante do Cargo de Professora, pela Comissão
Geral de Avaliação, constituída pela Portaria nº. 069/2010, referente ao resultado
da media Final das Etapas de Avaliação do Estágio Probatório, admitida em 15/
03/2010, aprovada no Concurso Público Municipal de Altônia, de acordo com o
Edital de Concurso Publico nº 001/2009;
Art. 2º. Em virtude de que o período de avaliação foi interrompido, devido a
Licença Maternidade, prorrogou-se sua Estabilidade, concluindo somente nesta
data os três anos de efetivo exercício;
Art. 3º. Considerando que houve a aprovação da Comissão de Avaliação, e que
o Art. nº 41 da Constituição federal que prevê que o servidor aprovado em Concurso Publico, terá sua estabilidade adquirida após três anos de efetivo exercício, fica reconhecida e concedida a Estabilidade a essa servidora;
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 16 de Setembro de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
ATO Nº 007/2012.
SÚMULA: Reajustam os vencimentos da servidora da Câmara Municipal de
Altônia, e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e.
Considerando-se o disposto no artigo 1º, da Lei Municipal nº 1296/2013, datada
de 06/09/2013, ficam reajustados os vencimentos da servidora desta Câmara
Municipal: Cleuza dos Santos Barragan, portadora do RG/PR 7.657.671-8 com
efeito a contar de 1º de Setembro de 2013.
Sala das Sessões, 09 de setembro de 2013.
VALDEZ DONIZETE FABRI
Presidente
PAULO FERNANDO SALVADEGO
1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 375/2013
Designa a Servidora MIRIAM PEREIRA, para exercer o cargo e as funções de
Secretária Executiva dos Conselhos Municipais: CMAS, CMDCA, CMDI e dá
outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
IDesignar a Servidora Pública Municipal de Altônia Sra. MIRIAM PEREIRA, portadora do RG. Nº. 4.927.663.0/SSP/PR, e do CPF nº. 754.815.029-68,
ocupante do Cargo de Assistente Social do quadro próprio desta municipalidade,
para exercer o cargo e as funções de SECRETÁRIA EXECUTIVA dos Conselhos
Municipais de: Assistência Social, dos Direitos da Criança e Adolescente e dos
Direitos do Idoso.
II Os trabalhos da Secretária Executiva serão sem ônus adicionais à
remuneração da Servidora como Assistente Social e serão considerados de
relevância pelo Município.
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos, 16 de setembro de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRASILÂNDIA DO SUL - PR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001
Ao Contrato Administrativo Nº 004/2013, firmado em 16 de maio de 2013.
PARTES: MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL e MIGUEL MARTINS - SUPERMERCADO
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios.
Motivo: Alteração do valor original.
Data da assinatura deste Termo: 13/9/2013
Marcio Juliano Marcolino
MIGUEL MARTINS - SUPERMERCADO
Prefeito Municipal
Miguel Martins
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001
Ao Contrato Administrativo Nº 005/2013, firmado em 16 de maio de 2013.
PARTES: MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL e SMK DOS SANTOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios.
Motivo: Alteração do valor original.
Data da assinatura deste Termo: 13/9/2013
Marcio Juliano Marcolino
SMK dos Santos Gên. Aliment. Ltda.
Prefeito Municipal
Marcelo Gomes dos Santos
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE CAFEZAL DO SUL-PR
Rua Espírito Santo nº 861 - centro - Fone (44) 3655-1174 - CEP: 87565-000 Cafezal do Sul-PR
RESOLUÇÃO nº 020/2013
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAFEZAL DO SUL, PARA O
PERÍODO 2014 - 2017.
O Conselho Municipal de Saúde em sua Plenária realizada no dia 04 de setembro
de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas
pela Lei nº. 366/2005, de 07 de outubro de 2005, com base na Legislação do
Sistema Único de Saúde - SUS,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Plano Municipal de Saúde de Cafezal do Sul, para o quadriênio
2014 a 2017.
Parágrafo Único: Integram o Plano Municipal, os anexos a ele vinculados.
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cafezal do Sul-PR, 05 de setembro de 2013.
FRANCINE Mª. ZULTANSKI M. SILVEIRA
Presidente do CMS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO Nº 208/2013, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013
SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, dando outras providências.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente,
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica nomeada MATILDE LENZONI TAKAHASHI – Suplente, para substituir CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA TOINKO, como representante da Secretaria Municipal de Administração, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, nomeado através do Decreto nº 113/2013, de 19
de abril de 2013,
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de
setembro de 2013.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO Nº 209/2013, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
RECONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD, DE CAFEZAL DO SUL-PR, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA - Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, usando de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei
Municipal nº 348/2005, de 1º de abril de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica reconstituído o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, do Município de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, ficando o referido órgão assim instituído e composto:
CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS
1. Nome: MATILDE LENZONI TAKAHASHI
Cargo: Membro Presidente
Representante do Executivo - Secretaria Municipal de Administração
2. Nome: GILBERTO BARBOSA
Cargo: Membro Presidente Suplente
Representante: Executivo - Secretaria Municipal de Administração
3. Nome: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS
Cargo: Membro Secretário Executivo
Representante: Secretaria Municipal de Saúde
4. Nome: ELAINE MIQUELINE LIMA DE OLIVEIRA
Cargo: Membro Secretário Executivo Suplente
Representante: Secretaria Municipal de Saúde
5. Nome: ELEANDRO ALECHANDRE ZEMUNER
Cargo: Membro Comitê Remad
Representante: Secretaria Municipal da Fazenda
6. Nome: FABIANO FRANCISCO DOS SANTOS
Cargo: Membro Comitê Remad Suplente
Representante: Secretaria Municipal da Fazenda
7. Nome: Sgtº. WALDIR AMILTON NUNES
Cargo: Membro Titular
Representante: Policia Militar
8. Nome: AGUINALDO FERREIRA DA SILVA
Cargo: Membro Suplente
Representante: Policia Militar
11. Nome: ROMILDA HIROMI DIAS
Cargo: Membro Titular
Representante: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
12. Nome: ANGELA MARTA MORIM FONSECA
Cargo: Membro Suplente
Representante: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
CONSELHEIROS NÃO GOVERNAMENTAIS
1. Nome: LUCIMAR REINA COUTINHO
Cargo: Membro Titular
Representante: Igreja Católica
2. Nome: GEROSINA DE SOUZA PORTO
Cargo: Membro Suplente
Representante: Igreja Católica
3. Nome: Pastor VARDELEI RODRIGUES
Cargo: Membro Titular
Representante: Igreja Assembléia de Deus
4. Nome: VAGNER SILVA DE MORAIS
Cargo: Membro Suplente
Representante: Igreja Assembléia de Deus
5. Nome: APARECIDA DE FÁTIMA RIBEIRO
Cargo: Membro Titular
Representante: Conselho Tutelar
6. Nome: FABIANA LIMA DE OLIVEIRA
Cargo: Membro Suplente
Representante: Conselho Tutelar
7. Nome: BALTAZAR COIADO FILHO
Cargo: Membro Titular
Representante: Representante da Associação Industrial e Comercial
8. Nome: EDILSON CANDIDO
Cargo: Membro Suplente
Representante: Representante da Associação Industrial e Comercial
9. Nome: MARIA INÊS RASTEIRO ANTONIN
Cargo: Membro Titular
Representante: CMDCA
10. Nome: MAURO CESAR PEREIRA
Cargo: Membro Suplente
Representante: CMDCA
11. Nome: ANDRÉIA MAGDA MORIN COGO
Cargo: Membro Titular
Representante: PROVOPAR
12. Nome: ADVANETE PEREIRA LIMA DA ROCHA
Cargo: Membro Suplente
Representante: PROVOPAR
Art. 2º - O Conselho ora constituído atenderá as disposições da Lei Municipal nº
348/2005, de 1º de Abril de 2005.
Art. 3º - Revogam-se as disposições do Decreto nº 072/2008, de 20 de outubro
de 2008.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de
setembro de 2013.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Portaria nº 280/2013
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais,
Considerando que o(a) servidor(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias a Iracema CArnezi
Rossi – Conselheira Tutelar deste Município, tendo direito ao acréscimo de 1/
3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 16 de setembro de 2013
à 15 de outubro de 2013 inerente ao período aquisitivo: 2012/2013- 30 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da
fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias..
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 12 de setembro de 2013.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Ciente:
Decreto nº 124/2013
Ementa: Dispõe sobre Exoneração de Servidor Público Municipal, Cargo de
Provimento Efetivo, e dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal do Município de Cidade
Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando
especialmente a Lei Orgânica do Município.
Considerando especialmente o contido no artigo 64 inciso VII, da Lei Municipal
nº 1.371/98 de 16/12/1998 – Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais
de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.
R e s o l v o:Art. 1º - Exonerar, a pedido em 09 de setembro de 2013, inclusive, a Servidora
Municipal Shirlei Carrard – portadora da Cédula de Identidade com RG nº
30.454.129-1, Instrutor de Artesanato – cargo de Provimento Efetivo, nomeada
em 20 de junho 2012, de acordo com o Ato Administrativo, Decreto nº 109/2012,
pelo Regime Estatutário, em Conformidade com a Lei Municipal nº 1.371/1998
Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha – Estado
do Paraná.
Art. 2º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 06 de setembro de 2013.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 286 /2013
Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença à Gestante a Servidora Municipal
ocupante do cargo de Emprego Público e, dá outras providências,
Preâmbulo: Eu Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, em especial com
base na Lei Orgânica Municipal,
Resolvo:
Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença à Gestante a Servidora
Pública Municipal – Daniele Cristina de Barros, Monitor Social –
Cargo/Emprego Público a ser concedida pelo lapso temporal de 180 (cento e
oitenta) dias, a partir de 02 de setembro de 2013 .
Art. 2º Fica notificado publicamente a Servidora, pela presente Portaria, da fruição
do seu direito..
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 13 de setembro de 2013
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Portaria nº 281/2013
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com
embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário
que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º
, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento
realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional,
adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a)
Público(a) Municipal, Anna Paola Borges– Auxiliar de Enfermagem – cargo de
provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas
no período de 16 de setembro à 25 de setembro de 2013, inerente ao período
aquisitivo: 2012/2013- 10 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da
fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias..
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 12 de setembro de 2013.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Ciente:
Portaria nº 284/2013
Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio a Servidor (a) Municipal de
cargo de provimento efetivo e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e especialmente com
embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
Considerando a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e
seguinte, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
Considerando que o servidor em tela, de acordo com o levantamento realizado,
levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu
o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como,
solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a Servidora
Pública Municipal – Lucidalva Santos Caetano – Zelador – cargo de provimento
efetivo, a ser usufruída no período de 18 de setembro de 2013 à 17 de dezembro
de 2013 (90) dias.
Art. 2º Fica notificado publicamente o Servidor, pela presente Portaria, da fruição
do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se,
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 13 de setembro de 2013.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Portaria nº 282/2013
Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio a Servidor (a) Municipal de
cargo de provimento efetivo e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e especialmente com
embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
Considerando a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e
seguinte, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
Considerando que o servidor em tela, de acordo com o levantamento realizado,
levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu
o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como,
solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a Servidora
Pública Municipal – Maria aparecida Faria – Educador Infantil – cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de 17 de setembro de 2013 à 16 de
dezembro de 2013 (90) dias.
Art. 2º Fica notificado publicamente o Servidor, pela presente Portaria, da fruição
do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se,
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 13 de setembro de 2013.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Portaria nº 283/2013
Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio a Servidor (a) Municipal de
cargo de provimento efetivo e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e especialmente com
embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
Considerando a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e
seguinte, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
Considerando que o servidor em tela, de acordo com o levantamento realizado,
levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu
o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como,
solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a Servidora
Pública Municipal – Rosangela Cardoso de Assis – Educador Infantil – cargo de
provimento efetivo, a ser usufruída no período de 17 de setembro de 2013 à 16
de dezembro de 2013 (90) dias.
Art. 2º Fica notificado publicamente o Servidor, pela presente Portaria, da fruição
do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se,
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 13 de setembro de 2013.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Portaria nº 287/2013
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com
embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário
que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º
, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento
realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional,
adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público
(a) Municipal, Waldir Jose Laurindo de Oliveira – Tesoureiro – cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no
período de 23 de setembro de 2013 à 12 de outubro de 2013 inerente ao período
aquisitivo: 2010/2011 -20 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da
fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias..
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 16 de setembro de 2013.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Ciente:
Portaria nº 285/2013
Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio a Servidor (a) Municipal de
cargo de provimento efetivo e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e especialmente com
embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
Considerando a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e
seguinte, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
Considerando que o servidor em tela, de acordo com o levantamento realizado,
levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu
o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como,
solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a Servidora
Pública Municipal – Sidineia Gabriel Toledo– Zelador – cargo de provimento
efetivo, a ser usufruída no período de 17 de setembro de 2013 à 16 de dezembro
de 2013 (90) dias.
Art. 2º Fica notificado publicamente o Servidor, pela presente Portaria, da fruição
do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se,
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 13 de setembro de 2013.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 2.027
De 16 de Setembro de 2013
EFETIVA A SERVIDORA LUCIANA APARECIDA DA SILVA NO CARGO DE
AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o vencimento do estágio probatório da servidora mencionada;
RESOLVE
I – EFETIVAR a servidora LUCIANA APARECIDA DA SILVA, portadora do CPFN.º-060.148.379-06 e do RG-N.º-97807280-SSP/PR, sob o Regime Estatutário,
no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, Grupo Ocupacional Operacional-GOA,
Nível A, Referência 11, com carga horária de 40 horas semanais, a contar de 16/
09/2013.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e treze. (16/09/2013).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 191/2013
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 06/2003:
RESOLVE
Art. 1º. Prorrogar o afastamento do servidor LEANDRO ROBERTO DO PRADO,
portador da Cédula de Identidade/RG nº 10.298.718-7, e do CPF. n.º 079.228.95950, o qual exerce a função de Agente Comunitário de Saúde, pelo prazo de 30
(trinta) dias, sem prejuízo da remuneração conforme previsto no art. 224 da Lei
Municipal nº 06/2003.
Art. 2º. Este ato terá validade a partir de sua publicação em órgão de imprensa
oficial do Município.
Icaraíma, 13 de Setembro de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 190/2013
DATA: 16/09/2013
SÚMULA: Constitui Comissão Organizadora de Teste Seletivo.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Regulamento Geral de Concursos;
RESOLVE:
I. Constituir a Comissão Organizadora de Teste seletivo, composta pelos membros abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro, Secretariado pelo
segundo, para organizarem o TESTE SELETIVO, para provimento de emprego
Público temporário do Município de Icaraíma.
Presidente: JISSEUDA MARQUES VARGENS, RG nº 5.608.807-5, Servidora
Pública;
Secretário: HEBER ZEQUINI, RG nº 9.060.424-4, Servidor Público;
Membro: ANA CLAUDIA DOS SANTOS, RG nº 5.216.508-3, Servidora Pública.
II. Compete à Comissão Organizadora de Teste Seletivo, baixar, mediante edital,
o Regulamento Especial do Teste Seletivo, bem como, os demais atos necessários.
III. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 16 dias do
mês de Setembro de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente
justificada, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade
com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do
mesmo diploma legal.
DISPENSA Nº H2/2013
PROCESSO Nº 142/2013
DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA
SOCIAL
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINA GALONEIRA INDUSTRIAL PARA O MUNICÍPIO DE ICARAÍMA-PR.
CONTRATADO: W.A. GARBIN CHIQUITO IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA
CNPJ: 12.095.577/0001-03
VALOR MÁXIMO: R$ 2.202,67 (dois mil duzentos e dois reais e sessenta e sete
centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
REPUBLICAR POR INCORREÇÕES
PORTARIA N.º 189 /2013
DATA: 13/09/2013
SÚMULA: Autoriza Prefeito a viajar para a cidade de Curitiba.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º. Autorizar o Sr. Paulo de Queiroz Souza - Prefeito Municipal, a viajar para a
cidade de Curitiba, neste Estado, nos dias 17 e 18 de setembro do corrente ano,
representando este Poder Executivo no Paranacidade, Instituto das Águas, DER,
Secretaria de Saúde, Cohapar com direito ao recebimento de 02 (duas) diárias
antecipadamente, conforme Lei Complementar n.º 862/2013 publicada em 05/
06/2013 no Jornal Umuarama Ilustrado.
2º. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 13 de setembro de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 2606/2013
Concede Licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora ERICA
APARECIDA FELIPE DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG.
nº.8.194.308-7 SSP/PR, ocupante do cargo em provimento efetivo de Emprego
Público de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde, no
período de 12.09.2013 à 16.09.2013, sem prejuízo de seus vencimentos.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês
de Setembro de 2013.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 03
Ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 097/2013, firmado em 01 de junho
2013.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: ERICA C. B. BORTOLUZZI – SERVIÇOS MÉDICOS, com base
no disposto no Art 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
com suas alterações, e previsão na Clausula Sexta do Contrato de Prestação de
Serviços nº 097/2013, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: - Fica prorrogado até 30 de setembro de 2013 o prazo de
vigência estabelecido na Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços
n.º 097/2013, firmado em 01 de junho de 2013.
CLAÚSULA SEGUNDA: - Fica Mantido o valor de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil
e oitocentos reais) contido na Clausula Terceira do contrato ora aditado.
CLAÚSULA TERCEIRA: - As demais cláusulas do contrato permanecem
inalteradas.
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Maria Helena – PR, 30 de agosto de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
ERICA CRISTINA BITENCOURT BORTOLUZZI
Sócia Administradora
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 03
Ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 098/2013, firmado em 03 de junho
2013.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: ERICA C. B. BORTOLUZZI – SERVIÇOS MÉDICOS, com base
no disposto no Art 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
com suas alterações, e previsão na Clausula Sexta do Contrato de Prestação de
Serviços nº 098/2013, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: - Fica prorrogado até 03 de outubro de 2013 o prazo de
vigência estabelecido na Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços
n.º 098/2013, firmado em 03 de junho de 2013.
CLAÚSULA SEGUNDA: - Fica Mantido o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil
reais) contido na Clausula Terceira do contrato ora aditado.
CLAÚSULA TERCEIRA: - As demais cláusulas do contrato permanecem
inalteradas.
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Maria Helena – PR, 02 de setembro de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
ERICA CRISTINA BITENCOURT BORTOLUZZI
Sócia Administradora
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 159/2013
SÚMULA: Homologa e Adjudica resultado de licitação pública e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO e ADJUDICADO o resultado da Licitação Pública
sob a modalidade de Convite n.º 021/2013, apresentado pela Comissão Permanente de Licitações, a favor da empresa JOÃO COUTINHO DE SOUZA – ME, com
o valor final de R$. 47.880,00 (quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta reais) a
ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$. 3.990,00 (três mil, novecentos
e noventa reais).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 16 de setembro de 2013,
convalidando o ato pela publicação oficial.
Nova Olímpia - Pr., 16 de setembro de 2013.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 309/2013
Concede licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde a servidora pública municipal ROSILENE DA ROCHA ZARIAS SOUZA, portadora da Cédula de Identidade Nº.10.065.836-4 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sem prejuízo de seus vencimentos no período de 09.09.2013 a 11.09.2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 16 de setembro de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 310/2013
Concede licença a Servidora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença à servidora pública municipal ROSELI VARAGO
BARBOSA DE ARAUJO, portadora da Cédula de Identidade Nº.4.241.561-8 SSP/
PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, para acompanhar seu filho em tratamento de
saúde, sem prejuízo de seus vencimentos no período de 09.09.2013 a 11.09.2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 16 de setembro de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 311/2013
Concede licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à servidora pública municipal MARIA FERREIRA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade
Nº.8.717.985-0 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Zeladora,
lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sem prejuízo de seus
vencimentos, no período de 10.09.2013 a 12.09.2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 16 de setembro de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI Nº 1094/2013
SÚMULA : Autoriza permissão de uso de terreno público na Vila Rural - Jorge Luiz
da Cunha do Município de Terra Roxa em favor da Mitra Diocesana de Toledo, e
dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, de
forma gratuita e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, permissão de uso de uma
parte doterreno localizado na Vila Rural- José Luiz da Cunha, Lote Rural n° 33A, Subdivisão do Lote Rural n° 33, Gleba n° 1, Colônia "C", Serra de Maracajú,
Município e Comarca de Terra Roxa-PR,para a MITRA DIOCESANA DE TOLEDO,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 81.588.873/0001-69,
com sede na Rua General Rondon, n° 2006, na cidade de Toledo, pertencente
ao patrimônio municipal com área de 375,00 m2 na frente para a Rua Projetada
"A", conforme croqui constante do anexo único desta Lei.
Art. 2º - A permissão de que trata o art. 1° tem por objeto a colocação de uma
Capela, para que possa atender a toda a comunidade com suas finalidades.
Art. 3º - A transferência do terreno público se dará através de permissão de uso,
em caráter precário, de forma gratuita e com a condição de atender aos serviços
religiosos e comunitários a Vila Rural Jorge Luiz da Cunha.
Art. 4° - O prazo assinalado de 25 (vinte e cinco) anos para o uso do imóvel em
favor da Mitra Diocesana de Toledo iniciará sua contagem da data da publicação
desta lei, podendo referido prazo ser prorrogado mediante decreto.
Art. 5º - Fica concedido à Mitra Diocesana de Toledo o prazo de dois (2) anos, a
contar da data da publicação desta lei, para cumprir a edificação e funcionamento da capela em favor da comunidade local, sob pena de revogação da permissão
de uso por esta Municipalidade.
Art. 6º - A permissão de uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, e
o imóvel revertido à Administração concedente, se o concessionário ou seus
sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de sua finalidade
contratual, independentemente de indenizações por construções executada,
material ou serviços aplicados.
Art. 7º - Esta Lei estará em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 16 de
setembro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
17 de setembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 – Centro – CEP 85980000 – telefax 44 3642 9900
Obs: Documentos disponíveis igualmente no Diário Oficial Eletrônico – endereço: www.guaira.pr.gov.br
Atos Oficiais do dia 16.09.2013
DECRETO Nº 318/2013
Data: 16.09.2013
Ementa: homologa o Regulamento referente ao XXIV Torneio Internacional de Pesca de Guaíra e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições legais, de acordo com o
disposto no artigo 77, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, considerando o memorando sob o nº
2013006789 de 22/08/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Regulamento referente ao XXIV Torneio Internacional de Pesca de Guaíra, na forma
do anexo único deste Decreto.
Art. 2º Os casos omissos e conflitantes do Regulamento referente ao XXIV Torneio Internacional de Pesca de
Guaíra, serão decididos pela Comissão Organizadora.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2013.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO
XXIV TORNEIO INTERNACIONAL DE PESCA DE GUAÍRA
Data: 12 e 13 de outubro de 2.013
Local: Lago de Itaipu / Rio Paraná (Guaíra - Paraná)
Art. 1º DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS
1. Torneio de Pesca embarcada, liberada para fundeio ou currico;
2. Objetiva o congraçamento entre atletas pescadores amadores;
3. O evento é uma promoção da Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 2º DA ORGANIZAÇÃO, DIREÇÃO, SUPERVISÃO E ARBITRAGEM
1. A Organização será efetuada por uma Comissão nomeada pelo Prefeito do Município de Guaíra, Estado do
Paraná.
Art. 3º DOS CONCORRENTES E DAS INSCRIÇÕES
1. Na prova concorrerão equipes formadas por até (02) dois atletas pescadores por embarcação, devidamente
licenciados pelo IBAMA (deverão apresentar a Licença de Pesca no ato da inscrição ao torneio, e quando
solicitado pelo Coordenador Técnico/Arbitro a qualquer momento da competição);
2. Cada equipe designará um Capitão, que irá representá-la perante a direção da prova;
3. No caso da impossibilidade de um dos atletas já inscritos, não poder participar da competição, poderá ser
substituído até (15) quinze minutos antes do início da prova;
4. Menores de idade poderão participar, sendo necessária a assinatura do respectivo responsável legal;
5. As inscrições poderão ser efetuadas via internet no site www.guaira.pr.gov.br a partir de 23/09/2013 até o
dia 13/10/2013, ou no quiosque instalado na Avenida Mate Laranjeira, defronte ao Posto Chafariz, a partir da
data de 23/09/2011 até a data de 22/10/2013, ou ainda excepcionalmente na data de 13/10/2013, domingo, na
base náutica, cujo valor é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por equipe; informações pelo telefone para
contato 44 3642 4682 (Secretaria Municipal de Turismo).
Art. 4º DAS EMBARCAÇÕES
1. Cada equipe poderá utilizar somente de uma embarcação durante a prova, com motor a combustão de força
livre, a sua escolha;
2. Qualquer avaria que justifique a substituição da embarcação, já identificada, deverá ser comunicada ao
Coordenador Técnico/Arbitro;
3. Será desclassificada a equipe que negar socorro a uma embarcação, quando solicitado;
4. As embarcações serão identificadas por números, distribuídos pela Comissão Organizadora.
Art. 5º DA SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO
1. Todas as embarcações deverão ter condições de navegabilidade, conforme normas e instruções da Marinha Brasileira, e é obrigatório o uso do colete Salva-vidas;
2. Os Atletas, quando em prova, deverão estar em condições de serem fiscalizados, tanto pelo Coordenador
Técnico/Arbitro como pelas autoridades competentes – MARINHA – IBAMA – IAP;
3. Todo piloto deverá estar devidamente habilitado pela Marinha (Arraes Amador ou Mestre Amador), e a dupla,
devidamente licenciada pelo IBAMA;
4. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por perdas, roubos, danos ou avarias em materiais,
acidentes que porventura os atletas venham a sofrer ou a causar a terceiros; ficando isso sob a única responsabilidade da equipe e seus respectivos integrantes, conforme termo de responsabilidade declarado no ato
da inscrição;
5. O Coordenador Técnico/Arbitro poderá nomear tantos auxiliares quantos forem necessários para o desempenho de todas as suas funções, inclusive no caso de desclassificações de equipe em quaisquer circunstâncias.
Art. 6º DA PROVA – SEU LOCAL – DELIMITAÇÕES
1. A prova será realizada no Lago de ITAIPU Binacional – Rio Paraná;
2. Os limites da Raia serão livres; observando-se as proibições para as Lagoas, Canais Mortos e Lagos
Internos;
3. A pesca ao lado do Paraguai será por conta e risco da equipe que fizer essa opção, não se responsabilizando a Comissão Organizadora por quaisquer incidentes;
4. Para as embarcações fundeadas manter distância lateral da margem ou de outra embarcação, mínima de
15 (quinze) metros, para o caso longitudinal, manter mínima de 100 (cem) metros; e para embarcação deslocando-se ou curricando manter distância de outra embarcação, mínima de 50 (cinqüenta) metros, para o caso
longitudinal, manter mínima de 100 (cem) metros.
Art. 7º DA DURAÇÃO E HORÁRIO DE LARGADA
1. A prova terá duração de (07h30min) sete horas e trinta minutos;
2. O início (largada) será às 07h30min e o término será às 15h00min, impreterivelmente e somente será no
píer da base náutica do Centro Náutico e Recreativo de Guaíra; podendo ser desclassificada a equipe que fizer
a largada em outro local.
3. Tolerância (caso mau tempo) de até (02) duas horas para largada, com qualquer condição climática
(mediante decisão do Coordenador Técnico/Arbitro);
4. Após iniciada, a prova não poderá ser interrompida;
5. A largada (em sistema livre, conduzido por uma embarcação oficial) e o encerramento se fará por sinal
sonoro;
6. Se por algum motivo o início da prova atrasar, o horário de término não será alterado;
7. Os atletas (duplas) que por ventura chegarem atrasados para a largada poderão participar da prova, devendo,
porém, comunicar ao Coordenador Técnico/Arbitro.
Art. 8º DO MATERIAL ESPORTIVO
1. Carretilhas ou Molinetes livres;
2. Calibre de linha, livre;
3. Iscas vivas, mortas ou artificiais, sem restrição;
4. Não será permitida a utilização e transporte de redes ou tarrafas, sob pena de desclassificação sumária;
5. Será permitido o uso de Puçá ou Fisga, por qualquer elemento da equipe para ajudar o companheiro em
ação;
Art. 9º DO EXERCÍCIO DA PESCA
1. A equipe que se retirar da prova sem comunicar o Coordenador Técnico/Arbitro, poderá ser desclassificada;
2. Todas as equipes ao término da prova deverão comunicar sua chegada ao Coordenador Técnico/Arbitro ou
a seu auxiliar, por motivo de segurança. A equipe que não seguir esse critério poderá ser desclassificada.
Art. 10. DOS PEIXES
1. Não será permitido apresentar, pelas equipes, qualquer espécime de peixe pescado, com tamanho inferior
a tabela de medidas do IBAMA;
2. Caso alguma equipe apresentar, qualquer que seja o espécime pescado, com medida inferior a tabela do
IBAMA, será sumariamente desclassificada;
3. Somente deverão ser pescados e apresentados para pesagem, os espécimes, descritos no Artigo12, item
1, deste regulamento, com tamanho igual ou superior as medidas mínimas respectivas para as espécies e
preconizadas pelo IBAMA conforme disposto no artigo 20, item 1;
4. Os peixes capturados devem ser apresentados para pesagem, em condição de consumo, totalmente
isentos de lama, areia ou corpos estranhos, devidamente ensacados e conduzidos pelo Capitão da Equipe,
com a respectiva senha.
5. Somente serão pesados e pontuados os Peixes descritos no Artigo 12, item um e no Artigo 20 item 1 deste
regulamento;
6. O Coordenador Técnico/Arbitro, auxiliado com uma equipe de assessoria composta por 5 (cinco) capitães
de equipe participante, sorteado para esta finalidade poderá impugnar qualquer peça com sinais de deterioração ou marcas que possam comprovar suspeita de captura fora das normas permitidas pelo evento, independente ou não, da aplicação da pena de desclassificação da equipe;
7. Cada equipe poderá capturar conforme o limite estabelecido neste regulamento e desde que respeite as
medidas especificadas no artigo 20, item 1, sendo:
7.1.
PEIXES DE ESCAMA:
7.1.1.
Piapara, Piau e Piava – 10 (dez) unidades no total;
7.1.2.
Pacu e Piauçu – 10(dez) unidades no total;
7.1.3.
Corvina e Tucunaré - 10 (dez) unidades no total.
PEIXES DE COURO:
7.2.
7.2.1.
Pintado e Pati (barbado)- 3 (três) unidades no total;
7.2.2.
Barbado – 15 (quinze) unidades no total.
8. Todos os peixes capturados deverão ser entregues para serem doados a uma instituição a ser definida pela
comissão do evento, ou dividida entre as entidades que se inscreverem para ganhar o pescado.
Art. 11. DA PONTUAÇÃO
1. Será pela somatória da pontuação, considerando cada CATEGORIA, conforme o seguinte critério:
PONTOSCRITÉRIOS
01 (um ponto)
Cada 100 (cem) gramas
10 (dez pontos)
Cada Peça Válida
2. Serão proclamados Vencedores (Campeões), as equipes que tiverem obtido o maior número de Pontos,
dentro de cada Categoria até o 3º colocado.
Art. 12. DAS CATEGORIAS
1. A disputa acontecerá em 06 (seis) Categorias distintas, conforme segue:
ESPECIES
PEIXES / CATEGORIAS
ESCAMAPIAPARA – PIAU – PIAVA
PACU - PIAUÇÚ
CORVINA - TUCUNARÉ
PINTADO - PATY (BARBADO)
COURO
ARMADO
Art. 13. DOS EMPATES
1. Em caso de empate, a classificação será determinada pelo maior número de peças, persistindo o empate
será o vencedor aquela equipe que capturou o maior peixe em kg, dentro da respectiva categoria em questão.
Se persistir ainda, o mesmo será definido por sorteio.
Art. 14. DA IMPRENSA
1. Será disponibilizado pela Comissão Organizadora, uma ou mais embarcações para a imprensa realizar a
respectiva cobertura da prova.
Art. 15. DA DISCIPLINA
1. Os participantes não poderão prejudicar de modo algum o desenrolar da prova;
2. Será desclassificada a equipe que tiver atitude antidesportiva;
3. Somente o Coordenador Técnico/Arbitro é a autoridade competente para desclassificar sumariamente
qualquer equipe, por infração das regras deste regulamento, por procedimentos antidesportivos ou inadequados aos bons costumes.
Art. 16. DAS ATRIBUIÇÕES DO CAPITÃO DA EQUIPE
1. Representar a equipe, sob todos os aspectos (somente o Capitão da equipe poderá se dirigir, para assuntos
administrativos e disciplinares, à Comissão Organizadora);
2. Acompanhar a pesagem;
3. Verificar a correta anotação dos pesos e números de peças capturadas;
4. Solicitar do Coordenador Técnico/Arbitro, SEMPRE POR ESCRITO, os cumprimentos regulamentares dos
dispositivos deste presente instrumento regulamentador do Torneio Internacional de Pesca de Guaíra, sobre
eventuais violações cometidas;
5. Fazer Registrar a chegada da Equipe, ao término da prova ou de sua respectiva desistência, com ou sem
peixes capturados; (motivo segurança).
6. Aceitar em compor equipe de assessoramento quando convocado pelo Coordenador Técnico/Arbitro,
sempre escolhido mediante sorteio entre os pescadores atletas participantes.
Art. 17. DAS PREMIAÇÕES E HOMENAGENS
1. As equipes (duplas), dentro de cada categoria, classificada até o 3º (terceiro) lugar, receberão troféus,
assim como serão classificados os maiores peixes de cada categoria;
2. Como critério de classificação, primeiro serão escolhidos o maior peixe de cada equipe por categoria, em
sendo classificado como maior peixe da categoria, este será excluído para efeito da classificação por maior
pontuação da categoria.
3. Serão ofertados troféus homenagens para:
3.1.
Cidade com maior número de equipes inscritas;
3.2.
O pescador mais distante;
3.3.
O pescador mais idoso;
3.4.
O pescador mais novo;
3.5.
A equipe mais organizada.
3.6.
Observação: As equipes e ou pescadores para fazer jus às homenagens deverão comprovar ter
participado efetivamente do presente torneio de pesca.
4. Os prêmios serão sorteados entre as equipes que se inscreveram, desde que cumpridas às normas deste
regulamento, não sejam desclassificadas e permaneçam na água, pescando, dentro período mínimo, compreendido entre a Largada e a Abertura da Pesagem (conforme horário em anexo);
5. O prêmio especial de 01 (um) barco de duralumínio de 6 metros será sorteado entre as equipes que
capturarem e entregarem peixes válidos; e ainda o prêmio especial de 01 (um) barco de duralumínio de 6 metros
será sorteado entre as equipes que derem a largada no horário marcado neste regulamento, ou seja, 07h30min
(neste horário a embarcação já deve estar vistoriada e o prêmio só será valido se retirado pelo Capitão da Equipe
na hora do sorteio); sendo que todas as equipes classificadas para o sorteio de premio especial terão direito
de participar dos demais sorteios subseqüentes.
6. Relação dos Prêmios para Torneio de Pesca:
6.1.
03 (três) barcos de alumínio 6 m borda alta a serem sorteados entre os participantes.
6.2.
01 (um) motor de popa 15 HP (2 tempos) a serem sorteados entre os participantes.
6.3.
52 (cinquenta e dois) troféus a serem distribuídos entre os vencedores do evento,e participantes do
evento.
7. Relação dos Prêmios para Carreata
7.1.
01 (uma) carreta para barcos 6 m, a ser sorteada entre os participantes da carreata.
Art. 18. DAS OBSERVAÇÕES DAS PENALIDADES
1. O Coordenador Técnico/Arbitro tem FÉ DE OFÍCIO;
2. Qualquer irregularidade deve ser comunicada ao Coordenador Técnico/Arbitro, por escrito e pelo Capitão
da Equipe;
3. Somente ao Coordenador Técnico/Arbitro cabe desclassificar os infratores, podendo ser assessorado
pelos capitães das equipes participantes escolhido por sorteio;
4. A desclassificação de um Atleta anula os pontos e desclassifica da equipe do sorteio dos prêmios;
5. A equipe desclassificada poderá sofrer ainda penalidades complementares, a níveis de suspensão e
impedimento de participar de outros torneios de pesca, a níveis municipal, nacionais e internacionais;
6. Todas as reclamações somente serão aceitas por escrito, assinadas e entregues pelo Capitão da Equipe
diretamente ao Coordenador Técnico/Arbitro, e devem ser acompanhadas da TAXA DE RECLAMAÇÃO, no
valor de R$ 200,00 (duzentos reais), importância essa que somente será devolvida a Equipe reclamante, caso
sua interpelação tenha a devida procedência.
7. Depois de terminada a Pesagem Geral do torneio e declarado os VENCEDORES, será determinado um
intervalo de tempo de 10 (dez) minutos, para que as equipes, caso tenham algo a reclamar, se manifestem,
observando-se o item 6, do artigo 18, deste regulamento.
8. Incitar, espalhar boatos, promover a discórdia, criar tumultos, apresentar sintomas de embriagues, jogar lixo
na água, abater peixes fora da medida, dentre outras transgressões, são consideradas infrações graves e serão
desclassificados.
Art. 19. HORÁRIOS E PROCEDIMENTOS
1. Conforme o estabelecido a seguir:
DATA
HORÁRIO PROGRAMA
LOCAL
12/10/2013 Sábado 16h00min Barqueata Inicio defronte ao Ginásio Municipal Robson Reis e término na
Base Náutica.
18h00min
Sorteio de 01(uma) carreta
Base Náutica - Centro Náutico e Recreativo de Guaíra
13/10/2013 Domingo 05h00min Alvorada Festiva
Marinas – Centro Náutico
06h30min
Vistoria Equipes
Marinas – Centro Náutico
07h15min
Hasteamento dos pavilhões
Marinas – Centro Náutico
07h20min
Juramento dos Atletas Marinas – Centro Náutico
07h30min
Largada dos barcos
Marinas – Centro Náutico
13h00min
Abertura da Pesagem Marinas – Centro Náutico
15h00min
Encerramento da ProvaMarinas – Centro Náutico
15h30min
Apuração dos Resultados
Marinas – Centro Náutico
16h00min
Entrega dos Troféus e Sorteios dos Prêmios Marinas – Centro Náutico
Art. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Conforme normatizado pelo IBAMA e PORTARIA IAP Nº 211 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012, segue abaixo
o respectivo tamanho mínimo, em medidas de comprimento dos peixes válidos, cujo tamanho mínimo é a
medida entre a ponta do focinho e o final da nadadeira caudal:
Peixe (nome popular regional) Tamanho mínimo para abate
Armado 35 cm
Corvina 30 cm
Piau três pintas
28 cm
Pacu -Piauçu
40 cm
Paty (barbado)
50 cm
Piapara 40 cm
Piava, piau verdadeiro
32 cm
Pintado 90 cm
Tucunaré
25 cm
Conforme Portaria IAP Nº 211 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 .
2. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora deste evento.
Guaíra – Pr., em 16 de setembro de 2013.
DECRETO Nº 319/2013
Data:16.09.2013
Ementa: constitui Comissão Central Organizadora do XXIV Torneio Internacional de Pesca de Guaíra, Estado
do Paraná, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e consoante o artigo 84 da
Lei Orgânica do Município de Guaíra, Lei Municipal nº 1.843/2013 de 06.09.2013 e Decreto Municipal nº 318/
2013 de 16.09.2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora composta pelos membros a seguir, para realização do XXIV
TORNEIO INTERNACIONAL DE PESCA DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, nos dias 12 e 13 de outubro de
2013:
Presidente: Carlos Alberto Leite;
Vice-Presidente: Osmar Volpatto;
1º Tesoureiro: Humberto José Pedra Gonzalez;
2º Tesoureiro:Eduardo Suptitz;
1ª Secretária: Fabiane Tavares da Silva;
2ª Secretária: Mirele Paula Cetto Leite.
Coordenador de Segurança:
Edson Manoel Auler.
Coordenadores de Informática:
Mauricio Collin;
Gileade Gabriel Osti.
Coordenadores de Marketing e Imprensa:
Ademar Ferreira da Silva;
Cristian Edgar Aguazo;
Adalton Raimundo da Cunha.
Coordenadores de Logística e eventos complementares:
Thomaz Luiz Zeballos;
Edgar Everson Mendes de Souza;
André Anderson de Oliveira;
Givanildo José Tirolti;
Leandro de Lima Danelon.
Coordenadores de Classificação e Pesagem:
João Paulo Machado da Silva;
Julio Cesar Juvenal;
Daniele Menezes Albuquerque;
Marcos Cesar Vacari.
Coordenador Técnico/Arbitro:
Nelson Isbrescht;
Jair Schllemer;
Augusto de Nadai.
Art. 3º À Comissão Organizadora compete realizar todas as atividades inerentes ao XXIV Torneio Internacional de Pesca, nos temos da Lei Municipal nº 1.843/2013 e Decreto nº 318/2013 de 16.09.2013.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2013.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 320/2013
Data: 16.09.2013
Ementa: homologa o resultado do concurso público para provimento de cargos do quadro de servidores do
Município de Guaíra.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o resultado final do Concurso Público para provimento de Cargos Públicos do Quadro
Permanente de Pessoal do Município de Guaíra de que trata o Edital 01/2013, nos termos dos Editais nº 10/
2013 – Publicado no Diário Oficial do Município – Jornal Umuarama Ilustrado, Edição nº 9870 de 07.09.2013,
páginas 05,06 e 07, Caderno de Publicações Legais e no Diário Oficial Eletrônico – DIOE – Ed. 167 de
06.09.2013; e do Edital 11/2013 – Publicado no Diário Oficial do Município – Jornal Umuarama Ilustrado, Edição
nº 9874 de 13.09.2013, página 20, Caderno de Publicações Legais e no Diário Oficial Eletrônico – DIOE – Ed.
171 de 12.09.2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2013.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
REPUBLICADO
DECRETO Nº 2484/2013
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orçamentária nº 797 de 11 de Dezembro de 2012.
Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2013,
inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2013 e do Plano Plurianual
de 2010 a 2013, no limite de R$ 6.235,00 (seis mil duzentos e trinta e cinco reais ), mediante a seguinte ordem
classificatória:
01.00
PODER LEGISLATIVO
01.01
CAMARA MUNICIPAL
0.031.0001.2.001
Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores
3.1.90.09.00
006
Salário Família
1.235,00
3.3.90.11.00
008
Vencimentos e vantagens Fixas - P. Civil
5.000,00
Fonte de Recurso
001
Recursos descentralizados - Exercício Corrente
Total
6.235,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da
anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
01.00
PODER LEGISLATIVO
01.01
CAMARA MUNICIPAL
0.031.0001.2.001
Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores
3.1.90.13.00
025
Obrigações patronais 1.500,00
3.3.90.33.00
037
Passagens para o Pais
2.500,00
3.3.90.36.00
040
Outros Serviços de Terceiros P. Física
1.500,00
3.3.90.39.00
045
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
735,00
Fonte de Recurso
001
Recursos descentralizados - Exercício Corrente
Total
6.235,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 dias do mês de agosto de 2013.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do ParanáPORTARIA Nº 2141/2013
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso II da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada
pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,
CONSIDERANDO ainda, o anexo IX, da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários e a Portaria nº 2127/2013 que
incorporou tempo de serviço;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal ANTONIO ARLINDO DE BARROS, portador da cédula de identidade
RG nº 1.239.830 SSP/PR e inscrito no CPF nº 276.794.389-00, ocupante do Cargo de Carreira de Fiscal de Tributos, admitido em 01.07.1980
e nomeado em 07.03.1991, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme estabelece o artigo 9 e 11, inciso
II e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, e, considerando a Portaria nº 2127/2013 que lhe concedeu
incorporação de tempo de serviço, passa da referência 32 para referência 34, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de setembro de 2.013.
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
17 de setembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 231/2013
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.910 de 14 de
dezembro de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, aprovado pela Lei Municipal n° 3.910, de 14 de dezembro de 2012, no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II
deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 16 de setembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 231 DE 16/09/2013
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
A prefeitura Municipal de Umuarama-PR, informa substituições na lista dos
selecionados para participar do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR –
Empreendimento Conjunto Habitacional SONHO MEU 1ª etapa.
1- SAI
1219189262-2
JOSE ANTONIO DOS SANTOS - FALECIMENTO 13.09.2013
1 - ENTRA
1644144521-3
MARIZETE DA CRUZ SILVA DOS SANTOS
1610740077-0
ALECANDRO ALMEIDA DOS SANTOS
2- SAI
1618692986-9
JESSYCA ROSANY FRACCAROLI - RENDA SUPERIOR
1284648751-2
MARCOS HENRIQUE ALVES DA SILVA
2 - ENTRA
1640762110-1
KELLY CRISTINA DA SILVA
1298464949-6
DANIEL PEREIRA LIMA
3 - SAI
2070306643-3
AURILEIDE ALVES DE SOUSA SIQUEIRA – CASA PRÓPRIA
1249123344-6
EDIVAL FERNANDES SIQUEIRA
3 - ENTRA
1250340584-5
ADRIANA ALEXANDRE MORAIS DA LUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 2143/2013
Transfere a servidora JANAINA MACHADO FERRACINI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Transferir a servidora JANAINA MACHADO FERRACINI, portadora da
Cédula da Identidade RG n.º 9.919.728-5-SSP-PR, inscrita no CPF n.º
070.755.389-00, nomeada em 07 de maio de 2012, para ocupar o cargo de
carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, para prestar serviço na Secretaria Municipal de
Administração, com ônus para a mesma, a contar de 12 de setembro de 2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2144/2013
Transfere o servidor RODRIGO VIEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Transferir o servidor RODRIGO VIEIRA, portador da Cédula da Identidade
RG n.º 9.714.555-5-SSP-PR, inscrito no CPF n.° 065.768.889-45, nomeado em
06 de junho de 2013, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços
Gerais, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Educação,
para prestar serviço na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, com ônus
para a mesma, a contar de 11 de setembro de 2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2145/2013
Designa o servidor VALERIO SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o servidor VALERIO SILVA, portador da Cédula da Identidade RG
n.º 14.345.252-SSP-PR, inscrito no CPF n.º 031.887.048-79, admitido em 01 de
fevereiro de 2001, para exercer a função de Motorista III, pelo regime CLT, lotado
na Secretaria Municipal de Educação, para responder pelo cargo em comissão
de Assessor Especial I, símbolo CC-02, na Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente, percebendo Gratificação por Função – GF – 01, no percentual
de 87,31% (oitenta e sete vírgula trinta e um por cento), a partir de 01 de setembro
de 2013, ficando Revogada a Portaria n°1670 de 23 de julho de 2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2146/2013
Concede Adicional Insalubridade a servidora ANGELICA LETICIA DE CARVALHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora ANGELICA LETICIA DE CARVALHO, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 8.934.866-8-SSP-SP, e inscrita no CPF sob n.º
067.298.459-88, nomeada em 01 de dezembro de 2011, pelo regime Estatutário,
para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Designada para o Fundo Municipal de Saúde,
Adicional Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário
mínimo, em consonância às disposições do artigo 76, inciso IV da Lei Complementar n.º 018/92 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO)
e §2º do Artigo 25 da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, a contar de 17 de
julho de 2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 2.179/2013
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 127/2013 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 127/2013 - PMU,
objetivando a contratação de empresa para fornecimento parcelado de gêneros
alimentícios perecíveis (pão, leite e margarina), para atender dos servidores
lotados nas Secretarias de Serviços Públicos, Serviços Rodoviários, Agricultura
e Meio Ambiente e Obras e Urbanismo, que prestam serviços no pátio municipal,
tendo sido declarada vencedora a empresa DANILLO RONQUI SUPERMERCADO - ME.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de setembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 2.180/2013
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 129/2013 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 129/2013 - PMU,
objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de
agenciamento de passagens aéreas nacionais, em viagens a serviço e eventos
específicos, para servidores do quadro permanente, cargos comissionados e à
disposição do Poder Executivo Municipal de Umuarama, tendo sido declarada
vencedora a empresa IRINEU MUHAMMAD DOS REIS MASHNI TURISMO.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de setembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 2.181/2013
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 130/2013 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 130/2013 - PMU,
objetivando a aquisição de equipamentos (refrigeradores de leite, forrageiras,
materiais de construção e análises de leite), em atendimento ao Programa de
Apoio a Modernização da Pecuária Leiteira, confomre termo de Convênio nº
11.400.257-7 - SIT 15486, celebrado entre o Estado do Paraná, por intermédio da
Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB e o Município
de Umuarama, tendo sido declarada vencedora as empresas REFRIGERADORES DE LEITE GELA BRASIL LTDA., para o item 01 e COMERCIAL AGRÍCOLA
CAPRI LTDA., para o item 02.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de setembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 2.182/2013
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 058/2013 - SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 058/2013 - SAÚDE, objetivando a aquisição de armários de aço, para adequação das Unidades
Básicas de Saúde/ Estratégia de Saúde da Família, em atendimento ao Programa de Prevenção DST/HIV/AIDS, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa: NOROESTE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de setembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 2.183/2013
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao
Pregão Presencial nº 059/2013 - SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas
apresentadas no Pregão Presencial nº 059/2013 - SAÚDE, objetivando a aquisição de equipamentos
de informática e eletro eletrônicos (estação de trabalho, impressoras, projetor, notebook, câmera
semi-profissional e aparelho de telefone sem fio),para estruturação geral da Vigilância em Saúde, deste
Município, tendo sido declaradas vencedoras as empresas: MEDITERRANEO DISTRIBUIDORA DE
INFORMÁTICA LTDA, para o item 05; COLOMBI MÓVEIS DE INFORMÁTICA LTDA, para o item
2; GUARAPUAVA CENTRO DIGITAL DE INFORMÁTICA LTDA - EPP, para o item 1 e L. N.
GASPAR & CIA LTDA - ME, para os itens: 03, 04, 06 e 07.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de setembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PORTARIA Nº 2147/2013
Concede licença Saúde a servidora SILVIA TEREZINHA DE SOUZA HOFFMANN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora SILVIA TEREZINHA DE SOUZA HOFFMANN, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.179.307-7-SSP/PR, inscrita no CPF n.º
026.230.659-00, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 22
de julho de 2013, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, licença Saúde, no período de 20 de agosto de 2013 á 20 de setembro
de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei
Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2148/2013
Concede licença Saúde a servidora GRAZIELA MENDONÇA CARVALHO MEDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora GRAZIELA MENDONÇA CARVALHO MEDINA,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.047.369-2-SSP/PR, inscrita no CPF
n.º 885.428.409-25, ocupante do cargo de carreira de Professora de Educação
Infantil, nomeada em 23 de março de 2009, pelo regime Estatutário, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 04 de setembro
de 2013 á 04 de outubro de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo
com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2149/2013
Concede licença Saúde a servidora ROSA MARIA COMPER PEREIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora ROSA MARIA COMPER PEREIRA, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 2.139.612-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 031.510.23908, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 01 de junho de
1991, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
licença Saúde, no período de 01 de setembro de 2013 á 16 de setembro de 2013,
sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2150/2013
Concede licença Saúde ao servidor OSVALDO FUMIO ANDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor OSVALDO FUMIO ANDO, portador da Cédula de
Identidade RG nº 8.580.976-8-SSP-PR, inscrito no CPF n.º 234.636.949-72,
nomeado em 18 de maio de 2011, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de
Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, licença Saúde, no período de 28 de agosto de 2013 á 30 de setembro
de 2013, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei
Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2151/2013
Concede licença Saúde a servidora MARLENE MARQUES DE O. MORENO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora MARLENE MARQUES DE O. MORENO, portadora
da Cédula de Identidade RG nº 2.138.069 - SSP/PR, inscrita no CPF n.º
527.071.649-68, ocupante do cargo de carreira de Professora, admitida em 01 de
abril de 1986 e nomeada em 01 de junho de 1991, pelo regime Estatutário, lotada
na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 03 de setembro de 2013 a 22 de setembro de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos,
de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2152/2013
Concede licença Saúde a servidora MARLI DE SOUZA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora MARLI DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 5.145.344-1 - SSP/PR, inscrita no CPF n.º 903.293.509-78, ocupante do
cargo de carreira de Gari, nomeada em 14 de maio de 2012, pelo regime Estatutário,
lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, licença Saúde, no período
de 30 de agosto de 2013 a 28 de setembro de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2153/2013
Concede licença Saúde a servidora MARIA VERONICA TEZA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora MARIA VERONICA TEZA, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 908.071—SSP/PR, inscrita no CPF n.º 188.013.909-04, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 09 de fevereiro de 2001,
pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença
Saúde, no período de 10 de setembro de 2013 á 09 de outubro de 2013, sem
prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar
n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PROJETOS TÉCNICOS
DIRETORIA DE HABITAÇÃO
CONVOCA os 603 selecionados do Programa Habitacional de Interesse Social – Minha Casa Minha Vida – FAR – Empreendimento Conjunto Habitacional SONHO MEU
1ª etapa, para a primeira reunião de esclarecimentos e divulgação do programa..
Os selecionados deverão seguir as orientações abaixo:
GRUPO VERDE
DIA REUNIÃO 18/09/2013 – LOCAL: ANFITEATRO DA PREFEITURA 3º ANDAR HORÁRIO DA
REUNIÃO 9:00 Hs COMPARECER ÀS 8:00 hS
SEQ
Nome Proponente NIS Proponente
1 ACIMARA CARDOSO DA
SILVA 20703214076
2
ADAO FERNANDES
10875096562
3
ADRIANA FERREIRA
16134590542
4
ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS
13014135525
5
ADRIANA GONCALVES DA SILVA
12889264523
6
ADRIANA ODILIA SAVIOLI
16122688240
7
AFONSINA PIEDADE TIBAES CARACA
21272694765
8
AGNA ANDRADE DOS SANTOS
20149349682
9
AGNA APARECIDA RIBEIRO COSTA MOURA
16104670971
10
AGNALDO DE MACEDO RIBEIRO
12403759513
11
ALAIDE DE LIMA MIRANDA
20972662914
12
ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS
20436264328
13
ALEXSANDRA VALIM DE PAULA
16011481214
14
ALIRIA SOUZA BERALDO
10800850669
15
ALMIRO DE SOUZA
12329804239
16
ALMIRO ROGERIO RIBEIRO
12764238519
17
ALZIRA BEZERRA DA SILVA
16121318296
18
AMANDA APARECIDA DOS SANTOS
16121286459
19
AMELIA BIELLA GARCIA
21272104704
20
ANA CLAUDIA CAZELOTO FERREIRA
20045991647
21
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
16010005656
22
ANA CONCEICAO DE SOUZA
12622345528
23
ANA LUCIA MARTINS DA SILVA
16121308053
24
ANA MARIA DE BARROS
16018261228
25
ANA PAULA DE OLIVEIRA MONTANARI
16011750630
26
ANA PAULA DO NASCIMENTO BRITES
16011725334
27
ANA PAULA LOMBARDI DE MEDEIROS
21246017115
28
ANA PAULA PEREIRA
16094239653
29
ANA ROSA DA SILVA
16121308517
30
ANDREIA CRISTIANA DE BASTOS DIAS
16117510463
31
ANDREIA DE LIMA VITE
12842938498
32
ANDREIA ZANQUETTI SARAM
12734313539
33
ANDRELI PEREIRA DE SOUSA
12901045539
34
ANDRESSA DE SOUZA IZIDORO
15130028272
35
ANESIA SOARES BARBOSA
16105478241
36
ANGELA CRISTINA DE BASTOS
12960200510
37
ANGELA INNA FLORENCO
16121293390
38
ANGELA MARIA CAMPANERUTI
12721124503
39
ANGELA MARIA LOURENCO DOS SANTOS
12809669491
40
ANGELA PERES LOPES
16018232333
41
ANGELA WANESSA PANISSA DA SILVA
12802403496
42
ANGELICA SILVA DE OLIVEIRA
16011617124
43
ANGELINA SANTINA ARIOZI
16011620060
44
ANNE KAROLINE ROLIN GRANZA
20160858679
45
ANTONIA DA SILVA CAVALCANTE
12781652492
46
ANTONIA DE OLIVEIRA
16133442957
47
ANTONIA MARQUES DA SILVA
16134610314
48
ANTONIO APARECIDO SIQUEIRA
12943940498
49
ANTONIO CORREIA DE BRITO
10379771184
17019254282
50
ANTONIO FRANCISCO
51
APARECIDA DE ABREU BATISTAO
16121310465
52
APARECIDA DE SOUZA ELIAR
16011822852
53
APARECIDA DIAS DA SILVA DE OLIVEIRA
16011826173
54
APARECIDA FERNANDES LEITE
16933312004
55
APARECIDA LIBERALESSO
21271380996
56
APARECIDA SATURNINO GARCIA
16122708527
57
ARGEMIRO DOS SANTOS
10548409029
58
ARMANDINA MARTINS DOS SANTOS
12893066536
59
ARMELINDO GODOY DA SILVA
10676661138
60
ARNALDO DA PAZ
10743013945
61
ARQUELINA APARECIDA BARBOSA
16011843833
62
AUGUSTA DOPP SOARES
16130865717
63
AUREA DE CARVALHO SILVA
20665510173
65
AURISTELA ALVES DE SOUSA VIEIRA
20972759470
66
BEATRIZ ANTONIA DA SILVA
20149351350
67
BENEDITA RODRIGUES DE SOUZA
20725196135
68
BENICIO LUIZ ESTEVAO
10256388668
69
BRUNA DE SOUZA BRUM
16015501171
70
BRUNA SOUZA DOS REIS
16011943609
71
CARLOS HENRIQUE MARQUES RAMOS
12344723910
72
CARMELITA FERREIRA XAVIER
10749015796
73
CARMEM BEIJORA
16415886062
74
CARUILE GOMES DE OLIVEIRA
13150251523
75
CASSIELE LOURDES DE SOUZA
13113290499
76
CASTORINA RODRIGUES BARBOZA
20972746972
77
CELESTE RODRIGUES FONSECA ALVES
12712327502
78
CELI LEMES DOS SANTOS
20049369843
79
CELINA MANOEL DOS SANTOS
20049370620
80
CELINA MARTA GUERINO
12201829065
81
CELUTA RIOS DOS SANTOS
23620891377
82
CHARLES ADELSON PERES
16537527784
83
CHIRLEI ELMA DE ARAUJO SANTOS SANTANA
12914290936
84
CHRISTIAN RODRIGUES DOS SANTOS
16392476807
85
CHRISTYANE KEYME BASTOS
20149358622
86
CIBELE MOREIRA TEIXEIRA
16576345306
87
CICERA APARECIDA ROCHA
12834824519
88
CICERA DA SILVA E OLIVEIRA
12710236534
89
CINEIDE MATIAS DA SILVA
16543192292
90
CINTYA AFONSO SOBRINHO
16671687561
91
CIRLENE FERREIRA DA SILVA
16576362820
92
CLARECI ALICE MARIA DE ARAUJO DE SOUZA
16477901758
93
CLARICE BRAZ
16424769782
94
CLAUDECI LOPES
10112758182
95
CLAUDETE BARBOSA DOS SANTOS
16187584903
96
CLAUDINEI PONCIANO
20972759519
97
CLAUDINEIA SANTANA
16187602731
98
CLAUDIOMIRO DE BRITO
20408256324
99
CLEIDE APARECIDA GOMES SANTANA
16517295136
100
CLEIDE SILVA DOS SANTOS
16187621949
101
CLENILZA SANTOS VIEIRA
16193432893
102
CLEONICE APARECIDA DOS SANTOS BASTOS
16419601224
103
CLEONICE PARDINHO RODRIGUES
16400171372
104
CLEONICE VIANA DA SILVA BATISTA
12839395500
105
CLEUSA MARIA LUCIO
12521436226
106
CLEUZA NATALINA PALHAO
16419786526
107
CLEUZA OLIVEIRA DE LIMA
12806753521
108
CONCEICAO APARECIDA FONSECA
16432633908
109
CRISTIANA VIEIRA DE PAULA
16407076375
110
CRISTIANE LAMAS NEVES
16424774638
111
CRISTINA DE SOUZA ABREU
20972666936
112
CRISTINA ROSA DE NOVAIS
16946345003
113
DAIANE CRISTINA AMORIM DE OLIVEIRA
16011966331
114
DANIANE MOREIRA ALVES
21249749702
115
DANIELA CRISTINA RUA
13088827528
116
DARCILENE FERREIRA DIAS DA COSTA
16012054506
117
DAYANE ALINE DA SILVA
16011978577
118
DAYANE MENDES PIEKNI
12935021535
119
DAYANE RODRIGUES DE MOURA
16007507301
120
DAYANI DA CRUZ MARTINS
16011972099
121
DEBORA APARECIDA DE ARAUJO
20049367875
122
DEBORA CRISTINA DO CARMO
12860881516
123
DEBORA DA COSTA LAVEZO
12840858500
124
DEBORA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
12507929083
125
DELFINA MARIA DA CONCEICAO
21261551151
126
DENISE DANIEL
21065409984
127
DENIVALDO PEREIRA DOS SANTOS
21234723532
128
DEVANIR LUNARDI
12759059539
129
DIEGO ANDRADE MESSIAS
16012126086
130
DIEISE PALOMA SALOME
20972680629
131
DIESSICA DA SILVA FELIPE
16012137835
132
DILMA DE LIMA BARBOSA RUFINO
12893357506
133
DILSON CASTILHO
10438177956
134
DINA BENEDITA DE OLIVEIRA
12435862832
135
DIRCEU GARBE
10721676089
136
DIULE PATRICIA RODRIGUES PAULIS
20972670836
137
DIVINA ROSA DA PAZ
16012166371
138
DORACY RODRIGUES PEREIRA
16134653951
139
DULCINEIA DE MAGALHAES COSTA
16130907010
140
EDILAINE PEDREIRA DE FRANCA
12898930530
141
EDILAINE RODRIGUES MARIANO GUERREIRO
21272928324
142
EDILCE RODRIGUES GOMES
16121351129
143
EDILSON DE SOUZA DOMICIANO
12470696609
144
EDLAYNE BACARI DA SILVA
20049371449
145
EDLEUSA LEITE DOS SANTOS
12693425508
146
EDNA BARBOSA ALVES BRAGA
12320321553
147
EDNA CRISTIANE TAMBORLIM
21274740713
148
EDNALVA DE ABREU LUPATELI
21223717129
149
EDSON RIBEIRO DA SILVA
12632510491
150
EDSON SARTORI
12925828495
151
EIDY DE FATIMA SANTOS
16012312297
302
LINDAURA VALADARES DOS SANTOS
22820789403
GRUPO AZUL
DIA
REUNIÃO 18/09/2013 – LOCAL: ANFITEATRO DA PREFEITURA 3º ANDAR HORÁRIO DA
REUNIÃO 15:00 Hs COMPARECER ÀS 14:00 hS
152
ISAURA MARTINS DE SOUZA BRAGA
16326510792
153
ELAINE VIEIRA
12630277528
154
ELIANA CRISTINA GOMES
12353385186
155
ELIANA MARA ANTONIO
12744640494
156
ELIANDRA APARECIDA DE SOUZA
16081302092
157
ELIANE APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA
16125365817
158
ELIANE DE SOUZA
16124105501
159
ELIANE GERVASIO DE OLIVEIRA LIMA
13149251493
160
ELIAS JOSE DE OLIVEIRA
10109429742
161
ELIELZE COSTA DA SILVA
12988619249
162
ELISABETE DOS SANTOS DA COSTA
12910951504
163
ELISANGELA EVARISTO DOS SANTOS
20703099293
164
ELISANGELA GOMES PERES
20703097940
165
ELISSANDRA CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES 16121361329
166
ELIZANGELA ALVES DE SOUZA
12678946497
167
ELZA DE SOUZA
12279739706
168
ENIDALVA TEREZINHA CALIXTO BEZERRA
12628625492
169
ERENILDA CASSIMIRA PEREIRA
12435853493
170
ERENITA BUENA RIBEIRO
12827926492
171
ERICA ANGELA GERONIMO MACEDO
12840980500
172
EUNICE MARCELINO
20049248671
173
EUNICE ROCHA
13051921539
174
EURIDES LUCIANA NETO
12732189164
175
EVA DO CARMO ALVES
12503330403
176
FABIANA ANTONIA DA SILVA
21221892489
177
FATIMA DE OLIVEIRA FORTES
20921821195
178
FATIMA LOPES
16012613807
179
FATIMA MACEDO
16057957866
180
FERNANDA AZUMI
16012628707
181
FLAVIA AUGUSTA BARROS
12860554515
182
FLAVIA PEDROSA GONCALVES
13173538527
183
FLORINDA DE JESUS LUPI
20972662930
184
FRANCIELE CORREA DE SANTANA
16183180174
185
FRANCIELE CRISTINA DA SILVA
16233326576
186
FRANCIELE DANTAS
16186371051
187
FRANCIELE DE SOUZA MOURA
12821568497
188
FRANCIELE EVARISTO SIMAO
20703099382
189
FRANCIELE SILVANA DE OLIVEIRA
12728917517
190
FRANCIELI DOS SANTOS LISBOA
16186372864
191
FRANCIELLE BARBOSA FAGUNDES
12809677494
192
FRANCIELLE PEREIRA RAMOS
12941332539
193
FRANCIELLE REZENDE DA SILVA
16193190237
194
FRANCINETTI PEREIRA DE SOUZA
12290356222
195
FRANCISCA MENEZES DE FREITAS
16246051597
196
FRANCISCA UZANIRA ALVES
17043916354
197
FRANCISLAINE RIBEIRO MACIERO
16246060685
198
GENI DIAS FERREIRA DOS SANTOS
16262618199
199
GEORGINA DE OLIVEIRA PEREIRA
12788059533
200
GERALDA BATISTA DE SOUZA
16343938800
201
GISELE CRISTINA LOPES
20703091020
202
GISELE DA SILVA TRINDADE
16262628003
203
GISELE LOMBARDINE
12885214254
20972646730
204
GISELIA APARECIDA DE OLIVEIRA
205
GISELLE DO NASCIMENTO AVACI
12780811503
206
GISLAINE DE SOUZA ESTERCIO
12887306512
207
GISLAINE RIBEIRO MACIERO
12812349532
208
GLEICY TAMARA DE OLIVEIRA
16186538959
209
GLEYCE KELLEN DE LIMA PERES
16186538118
210
GRACIELE CRISTINA DOS SANTOS
20972659980
211
GRAZIELE FRANCISCO RODRIGUES
16186555721
212
HELENA FERREIRA RODRIGUES
12558033532
213
HELENA PIRES GALINDO
12435414996
214
HELENIR PEREIRA
12329867222
215
IDALICE MOREIRA DE FREITAS
16251730103
216
IDALINA BATAGLIA COSTA
16259195800
217
IGNEZ FERREIRA D ESTEPHANI
20725197352
218
ILDA FERNANDES DE OLIVEIRA
20972635151
219
ILDA MARTINS FERREIRA
12470808245
220
ILSA RODRIGUES
16226462664
221
INES RAMOS DE ALMEIDA DA SILVA
16249849816
222
IONE GONCALVES DA SILVA
16335842204
223
IONE JUSTINO PEREIRA PERIARD
16290458575
224
IONE LIMA DE ALMEIDA
12592926153
225
IRACI ALVES DE ALMEIDA
16246081348
226
IRENITA GOMES FERREIRA
20703097371
227
IRMA NEVES CAMARGO
10860746272
228
ISABEL CRUZ DOS SANTOS
12403526063
229
ISMAILDA ARAUJO DE LIMA
12801159516
230
IVANETE SILVA DE SOUZA
12457917141
231
IVETE DE SOUZA TISOTTO
12880615498
232
IVONE ELIAS MOREIRA CAVALIERI
16186695035
233
IVONE LUCIMAR MADRIGAL
12503331388
234
IVONE MANZANO PAPA
20972721023
235
IVONE RIBEIRO SIMOES
16241628128
236
IVONETE APARECIDA FERNANDES COSTA DE SOUZA 16246285261
237
IVONETE PEREIRA DA SILVA
16186693768
238
IZABEL CRISTINA CORREA MOTA
16265290445
239
IZOLINA LANTI PEREIRA
16324757146
240
JACI ALVES DA MOTA
16249867725
241
JACINEIDE APARECIDA MOREIRA
16226542773
242
JAEL ESTELA DA CRUZ VIANA
16237096400
243
JAIRDES APARECIDO NOGUEIRA
12320280709
244
JANAINA CRISTIANE PASCHOAL ESCORPELI
12758678529
245
JANDIRA POLO FRANCOSO
20139915650
246
JANETE GOMES DA COSTA FERNANDES
12839373493
247
JANICE SCATOLIN
12516085925
248
JESSICA DA SILVA HONORIO
16246327665
249
JESSICA MARIA DE OLIVEIRA
13195916532
251
JOAO FERNANDES DOS SANTOS
10688538492
252
JOEL PIOLOGO
10557045972
253
JOELINA MARGARIDA ANTUNES DE SOUZA
16226865645
254
JORGE DOS SANTOS
13208533518
255
JORGE MANTOVANI
12831683523
10612739969
256
JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
258
JOSE CLAUDIO ALVES DE LIMA
12886290531
259
JOSE COSTA DAMASCENO
12146727472
260
JOSE ZEQUIM
22010373188
261
JOSEANE DE SOUZA VASSI
12470697958
262
JOSEFA ISABEL MATEUS DOS SANTOS
16058246920
263
JOSEFA JOANA DO ESPIRITO SANTO
16183470253
264
JOSELAINE CRISTINE BATISTA
12933042497
265
JOSIANE MARCELINA LUCIA
20049367646
266
JOVINA APARECIDA MARIANO
16262632922
267
JOVINO LUIZ DE PAULA
12503500937
268
JULIA ADRIANA LOPES MIRANDA
20972645572
269
JULIANA BISPO DE OLIVEIRA
12860264517
270
JULIANA COELHO GAVASSI DE ARAUJO
12937929526
271
JULIANA DA ROSA
16192731463
272
JULIANA DOMINGOS DA SILVA
12795804524
273
JULIANA PAZ DE OLIVEIRA
16324725805
274
JULIANA PEREIRA FERNANDES
12793090532
275
JULIANA WIETZIKOSKI
16251778270
276
JUSTINA VIEIRA RODRIGUES
10101478191
277
KAMILLA DAYANE DA SILVA DE OLIVEIRA
20763616464
278
KARLA FRANCIELI VEIGA DOS SANTOS
16246210091
279
KATIA ALESSANDRA DOS SANTOS RIBEIRO ALVES 16496877212
280
KATIA MACHADO CAJUEIRO
16187540183
281
KEILA APARECIDA LEITE BRAGA
16187550421
282
KEILA CRISTINA ANTONIA DOS SANTOS
16423349089
283
KELE CRISTINA DA SILVA
12908726515
284
KELI CRISTINA DOS SANTOS
12793892493
285
KELLY FERNANDA GRACIANO
16496877891
286
KELLY VERUSKA BUSCH SILVA
12610640538
287
KESIA RODRIGUES DE SOUZA
16425119803
288
KHATIA BORGES DOS SANTOS
12744456537
289
LAIDE ALBANO PEREIRA
16419610428
290
LAIDE BELO GONZALES
12542800202
291
LARISSA MAYARA DOS SANTOS
20703219949
292
LENIRA BEZERRA DE OLIVEIRA DA COSTA
16396719356
293
LEONICE FERREIRA DA SILVA
12428333838
294
LEONICE MARQUES GONCALVES
16435245186
295
LEONICEA DA SILVA
16432651043
296
LEONILDO ALVES DA SILVA
10653160299
297
LIAZIR FERNANDES
16392530372
298
LIDIANE CORDEIRO DE GODOY
12791988523
299
LILIAN DA SILVA BERNARDES COSTA
16361295762
300
LINCIA MICHELE PEREIRA
12897588499
301
LINDALCY EMILIA DE SOUZA
16400268783
GRUPO VERMELHO
DIA
REUNIÃO 19/09/2013 – LOCAL: ANFITEATRO DA PREFEITURA 3º ANDAR HORÁRIO DA
REUNIÃO 15:00 Hs COMPARECER ÀS 14:00 hS
454
PATRICIA TAVARES ALVES DOS SANTOS
12824576504
455
PAULA ALVES CLEMENTE
12798682497
456
PAULO HENRIQUE ALMEIDA DOS SANTOS
16541847194
457
PAULO SERGIO MARIANO
12035621390
458
RAQUEL SANTANA DUTRA
20921205532
459
RAYANE FERNANDA FRANCISCO
21065408112
460
REGIANE SALUSTIANO SANTOS
16623408151
461
REGINA DA SILVA
20703214866
462
REGINA DE ALMEIDA
16576170859
463
REGINA PINHEIRO JARDIM
12784391533
464
REGINA RIBEIRO DE ALMEIDA
12542159817
465
RENATA APARECIDA DE LIMA
16611948318
466
RENATA APARECIDA LEITE HONORIO DE ASSIS
16600685906
467
RENATA FERNANDA DOS SANTOS
12950751530
468
RENATA SOUZA DA SILVA
14989175278
469
RENATA VALIM DE PAULA
16536684673
470
RITA DE CASSIA DE MORAES ALENCAR
16661594196
471
RITA LOPES DE OLIVEIRA
23611892161
472
ROBERTA GENUINO FERREIRA DO NASCIMENTO
12661286537
473
RONALDO CAMILO DE SOUZA
12726192531
474
ROSA ALVES DO NASCIMENTO
12985211532
475
ROSA MALVA DA SILVA
20920884207
476
ROSA MARIA ALVES DO CARMO
16599303707
477
ROSA MARIA DOS SANTOS
16536825471
478
ROSA MARLI BAGATELLI
16059006206
479
ROSANGELA ABRAO
16908545017
480
ROSANGELA APARECIDA BRAZ
12435861089
481
ROSANGELA APARECIDA COSTA MACEDO SILVA
20382424101
482
ROSANGELA DOS SANTOS QUEIROZ
12478135975
483
ROSANGELA JOSE DA SILVA
16600692627
484
ROSANGELA PALHOTO DIAS
16604692346
485
ROSANGELA RUA
12796660518
486
ROSE APARECIDA MATOS
16614649559
487
ROSELI ARNALDO DE ALENCAR
20672025013
488
ROSELI JOSE DE SOUZA
12814061986
489
ROSELI MENDES DE SOUZA
16566650637
490
ROSELY ALVES DA SILVA
20703075017
491
ROSEMAR DAS GRACAS DE OLIVEIRA DIAS
16536868022
492
ROSEMARI APARECIDA ARAUJO DA ROCHA
16595587999
493
ROSENI CORDEIRO
12800384532
494
ROSILENE DE MELO GUALTIERI
12920026528
495
ROSIMEIRE JOSE DE MELO GUALTIERE
16595591678
496
ROSINEI FRANCISCO DA SILVA
16600695154
497
ROSMARI AZEVEDO DE LIMA
21020757649
498
ROZELI GONCALVES
12726878530
499
RUTH NICOLINO DE ASSIS
10860451973
500
SALETE MOREIRA DE FREITAS
13119459525
501
SANDRA APARECIDA ROCHA DIAS
12896098528
502
SANDRA CAVALCANTE FERREIRA
16675561279
503
SANDRA DIAS EVANGELISTA DA SILVA
12958290494
504
SANDRA FERNANDES DO NASCIMENTO
13023959527
505
SANDRA LINO DOS SANTOS
16601991636
506
SANDRA MARCIA PENHA DE SOUZA
13026477531
507
SANDRA RODRIGUES DE SOUZA
16595598311
508
SANTA FALCA DE OLIVEIRA
16608563494
509
SEBASTIANA JACON
12486613570
510
SHEILA APARECIDA PEREIRA
16572785433
511
SIDALIA ROSA LIMA DE OLIVEIRA
12276212073
512
SILAS BERNARDINO DE CARVALHO
23612855464
513
SILENE BISPO DE OLIVEIRA
12459400553
514
SILVANA CORSE RODRIGUES
12609711508
515
SILVANA FATIMA DA LUZ
12810781771
516
SILVANA GUIMARAES DE SOUZA FURTADO
12912679496
517
SILVANIA APARECIDA AMORIM
12616064504
518
SILVIA CRISTINA DOS SANTOS
16597024657
519
SILVIA DE LIMA
20972759799
520
SILVIA MARA DA SILVA
12842780525
521
SIMONE ALVES FERNANDES
16595612462
522
SIMONE CARLA SANTOS TORCHETTI
12359702450
523
SIMONE CRISTIANO DE SOUZA
16588120592
524
SIMONE CRISTINA BARROS DE OLIVEIRA
16537038481
525
SIMONE DOS SANTOS PELUFO
20405628611
526
SIMONE XAVIER DA SILVA
12860702506
527
SIRLEI DANIEL
16537054010
528
SIRLEI MAGALHAES NEVES
13202128522
529
SIRLEI SOARES DA SILVA
12834190528
530
SIRLEI TOMAZ DE OLIVEIRA DOS SANTOS
12863102534
531
SIRLEIA MALAVAZE
12714606255
532
SIRLENE ALVES DE OLIVEIRA
12887172494
533
SIRLENE APARECIDA CAMILO
12309195849
534
SIRLENE BORGES LEAL CONCEICAO
16537057966
535
SIRLENE IZABEL DA COSTA SILVA
16537059284
536
SIRLENE TIBURCIO CARDOSO
12375567686
537
SIRLEY RODRIGUES DA COSTA
16584538916
538
SOLANGE CHAGAS CAVALCANTI
20642670794
539
SOLANGE COSTA
23619327986
540
SONIA ALVES DE SOUZA
16599330291
541
SONIA APARECIDA BERNARDO
13117078346
542
SONIA DARCI POLETINI
12435863189
543
SONIA ELBA MIGNONI
13041463503
544
SONIA GONCALVES DA SILVA
10109420354
545
SONIA MARA PEREIRA
12597538526
546
SONIA MARIA DA SILVA SOUZA
16595622557
547
SORAIA LAUREANO
12353385917
548
STEFANI NAYARA ROSA
16186639577
549
SUELEM SALVADOR DA SILVA
16601173453
550
SUELEN APARECIDA DOS SANTOS
20703205190
551
SUELI APARECIDA DE ARAUJO
16537133336
552
SUELI AUGUSTA DOS SANTOS
12927072509
553
SUELI BERALDO DE SOUZA
12634389509
554
SUELI DOS SANTOS
12762785539
555
SUELI MARTINS DOS SANTOS
12960373504
556
SUELI TIROLTI
16608583797
557
SUELY MENEZES PEREIRA
16543207117
558
TAILA ATILA DA LUZ FERREIRA
23620011105
559
TANIA CRISTINA DE OLIVEIRA PINHEIRO
16626628438
560
TANIA PAULINO OTERO
16668843892
561
TANIA REGINA CASSEMIRO
12738537504
562
TANIA RODRIGUES DA SILVA
16599338055
563
TATIANE APARECIDA ALFARO
13030516503
564
TATIANE DE SOUZA CARNEIRO
16602048024
565
TATIANE RAMOS
16543222272
566
TAYS DINIZ SOUZA
16537166625
567
TEREZA DA SILVA CORDACCO
16608594489
568
TEREZA MARIA DOS SANTOS
12376218413
569
TEREZINHA ALVES DE SOUZA CARVALHO
12172840051
570
TEREZINHA APARECIDA LEME BARIZON
16599340912
571
TEREZINHA LEITE DE ALMEIDA
12383177808
572
THAIS DAS NEVES DE ALMEIDA
16595629020
573
THIAGO DE SOUZA NEVES
16543232456
574
VALDELICE LIMA DE OLIVEIRA MIGUEL
12353411772
575
VALDINEIA DE SOUZA
20921220957
576
VALDIR NICOMEDIO DE SOUZA
10875007926
577
VALDOMIRA DA ROCHA LIMA
16633434643
578
VALTER AMADOR DA SILVA
10794685371
579
VANELSI VIEIRA
12423213648
580
VANESSA BORGES
12969288534
581
VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA
16537339988
582
VANESSA DE SOUZA
12892350524
583
VANESSA FERREIRA MARQUES
16537338507
584
VANESSA ROCHA DE MATOS
16537338752
585
VANIRA RODRIGUES BARBOSA CRUZ
16537352151
586
VANUSA MARIA DE JESUS
12674436532
587
VERA LUCIA DA SILVA
16572762794
588
VERA LUCIA DA SILVA
16672787667
589
VERA LUCIA ELOI
20703089476
590
VERA LUCIA MARTINS ANDRADE
16576548339
591
VILMA FERREIRA DOS SANTOS
12852033498
592
VILMA LOPES DOS SANTOS
23622627529
593
VIVIANA MARCONDES DE SOUZA
12876698503
594
VIVIANE FONSECA
16537516618
595
VIVIANE OLIVEIRA DA SILVA
13209573521
596
VIVIANE RUSSIM
16583966574
597
WANDA VIEIRA SOBRAL
16609979732
598
WANDERLEY DIAS DE SOUZA
12542683869
599
WANESSA BARBOSA DO NASCIMENTO
16537339414
600
WILSON GOMES MOREIRA
12435744074
601
ZENAIDE DE ALMEIDA RIBEIRO
12016948363
602
ZILDA DE FREITAS BRANCO
12553215861
603
ZILDO MOREIRA
12303522554
GRUPO LARANJA/MARROM
DIA
REUNIÃO 19/09/2013 – LOCAL: ANFITEATRO DA PREFEITURA 3º ANDAR HORÁRIO DA
REUNIÃO 9:00 Hs COMPARECER ÀS 8:00 hS
303
LIZETE SANTOS DE SANTANA
12515950444
304
LUCIA CARNICER MASSUIA
16367870491
305
LUCIA ROZENDO DA SILVA
12526545295
306
LUCIANA ALVES DA SILVA
20006321830
307
LUCIANA COMBRE SIQUEIRA
20703229731
308
LUCIANA DA SILVA TROCATTI
16412438905
309
LUCIANA DE ALMEIDA
16424790102
310
LUCIANA PERES GOMES
12617211527
311
LUCIANO FELISBERTO DA SILVA
13003622527
312
LUCILENE DE BONA
12013284294
313
LUCIMAR APARECIDA VIEIRA
12252682940
314
LUCIMAR RIBEIRO DOS ANJOS
12989814525
315
LUCINEIA DE FATIMA MONTEIRO LEITE
16423392154
316
LUCINEIA PEREIRA DO ESPIRITO SANTO
16419655065
317
LUCIOLA LEONCIO
12849380530
318
LUIZ ANTONIO BARRIONUEVO
10689715118
319
LUIZ CARLOS FIAUX
12521591256
320
LUZIA APARECIDA MOREIRA TEODORO
16367887319
321
LUZIA APARECIDA SANTOS
12558595522
322
LUZIA BARBARA DOS SANTOS
20442497746
323
LUZIA BEZERRA
16407147507
324
LUZIA MARQUES
16361477801
325
MAGNA LEILA MARCILIO
12818103519
326
MARA CRISTINA ROCHA DA SILVA
12813293492
327
MARA DE SOUZA ROCHA
20048288319
328
MARCELA LOPES MUNIZ
12728939537
329
MARCELINO GONCALVES DA SILVA
20972723271
330
MARCIA APARECIDA BORGES
20921144576
331
MARCIA APARECIDA FIRMINO DE ASSIS
16423445274
332
MARCIA FAGUNDES DOS SANTOS SILVA
16423446211
333
MARCIA REGINA DE OLIVEIRA COUTO
22801301719
334
MARCIA REGINA JONJOB
20703234638
335
MARCIANA DE LIMA
12794686501
336
MARCIANA LEAO DA SILVA POLIANI
23628299639
337
MARCIO WAGNER RODRIGUES FONSECA P SILVA 12814921519
338
MARCOS VANDER PEREIRA ALVES
16368031507
339
MARGARIDA DE ABREU LUPATELI
16361561101
340
MARGARIDA DE FREITAS SANTOS
22821630491
341
MARGARIDA PAYO CARLOS
12314891998
342
MARIA ALDENEIDE GONCALVES
12521437184
343
MARIA ALVES DOS SANTOS
20972662973
344
MARIA ANUNCIATA FEITOSA
20703074363
345
MARIA APARECIDA ALVES
20703215250
346
MARIA APARECIDA CARVALHO MONSOES
20703233976
347
MARIA APARECIDA DA SILVA
20708416947
348
MARIA APARECIDA DOS ANJOS
16392653148
349
MARIA APARECIDA GOMES
20938777321
350
MARIA APARECIDA HRASTEL
16419697450
351
MARIA APARECIDA LIMA PEREIRA
16367960075
352
MARIA APARECIDA MACEDO ALVES
12095063890
353
MARIA APARECIDA POIATTE
10841705779
354
MARIA APARECIDA SANTIAGO
16419901538
355
MARIA APARECIDA SIMOES
16428838347
356
MARIA BENEDITA DA SILVA
16362037902
357
MARIA BENEDITA VALENTIM FERREIRA
20972680343
358
MARIA CANUTO DE MELO
16423413666
359
MARIA CECILIA DOS SANTOS FERNANDES
12052372816
360
MARIA CRISTINA NOGUEIRA
12341046373
361
MARIA DA CONCEICAO DE JESUS ROCHA
20972670631
362
MARIA DAS GRACAS BARROS
12423284456
363
MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA DE MORAIS
12542556492
364
MARIA DAS GRACAS FIGUEIREDO
10815635734
365
MARIA DE FATIMA BORGES
12720267521
366
MARIA DE FATIMA DA CRUZ SANTOS
12735019537
367
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS DA PAES
12827168512
368
MARIA DE FATIMA FERREIRA DINIZ
12486613600
369
MARIA DE FATIMA GONCALVES DA SILVA
16367990438
370
MARIA DE FATIMA TURSI
12444887796
371
MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS
16417419763
372
MARIA DE LOURDES BARBOSA
16424797786
373
MARIA DE LOURDES CORDEIRO
12825881513
374
MARIA DE LOURDES NUNES DE SIQUEIRA
16419705631
375
MARIA DE LURDES BAROTTO
20703098998
376
MARIA DO CARMO DE LIMA E SILVA
16419710651
377
MARIA DO CARMO SOARES MACHADO
20049368324
378
MARIA DOROTHI GONCALVES ZAFRET
13068476495
379
MARIA DOS SANTOS
22821065778
380
MARIA EDNA PEREIRA DE SOUZA
16489036755
381
MARIA EDUARDA DA SILVA
16362046316
382
MARIA EFIGENIA DOS SANTOS
17020347981
383
MARIA ELISANGELA DA SILVA
16499426874
384
MARIA EMILIA DE SENA ANJOS
20732458719
385
MARIA GORETTI DE LIMA E SOUZA
20429040290
386
MARIA HELENA DOS SANTOS
12491230110
387
MARIA HELENA PERISSATO DE SOUSA
10705656680
388
MARIA INES DA SILVA BONFIM IRINEU
20049368251
389
MARIA JANETE FERREIRA DOS SANTOS
16436105965
390
MARIA JOCIARA SILVA
12592733819
391
MARIA JOSE AZUMI
16361606903
392
MARIA JOSE DA FONSECA
16361665640
393
MARIA JOSE DE OLIVEIRA
22817719432
394
MARIA JOSE SOARES COSTA
16419717141
395
MARIA LUIZA DE CARVALHO
16361717322
396
MARIA MADALENA DE CARVALHO
10422322676
397
MARIA MADALENA RAMOS HIPOLITO
12829506520
398
MARIA MADALENA SERRUTE
10096682997
399
MARIA MARCIA DE LIMA REMBOLD
12477647387
400
MARIA MARTINS NEVES
16361845185
401
MARIA MARTINS TELLES DA SILVA
10795052070
402
MARIA NELSI DOS SANTOS LUIZ RAMOS
13040314490
403
MARIA RAMOS HIPOLITO
12904976517
404
MARIA ROSA SILVA DOS SANTOS
12993731493
405
MARIA ROSANA DOS SANTOS
12981885504
406
MARIA SILENE DOS SANTOS
13210817498
407
MARIA SOCORRO DA SILVA DA COSTA
20972646250
408
MARIA SOCORRO GUEDES
20972729288
409
MARIA ZELIA SILVA
20042659250
410
MARILEI DA SILVA
12803798516
411
MARINALVA MACIEL COSTA
12298887731
412
MARINEIS FERREIRA DE ALENCAR
20006960418
413
MARINES APARECIDA DA SILVA
16414512541
414
MARISA DANIEL
12428091303
415
MARIZA ALVES ARANHA
16396930685
416
MARIZETE PEREIRA
16447661058
417
MARLEI SIMOES DA SILVA
16352294155
418
MARLENE DE LAIA
20972680750
419
MARLENE DO CARMO
12879696498
420
MARLENE ROECKER
12445105309
421
MARLI APARECIDA VAGULA DA SILVA
16414518884
422
MARLI DE FATIMA MIGUEL
12665086494
423
MARLI FERNANDES LIMA
16473925652
424
MARLI GUIMARAES
16400669702
425
MARTA MARIA DE ASSIS
12013339021
426
MARTINHA MARIA DE LIMA FERREIRA
12542434869
427
MAURA DE CASTRO LEITE
22822226279
428
MICHELE CRISTINA JONJOB
20993849894
429
MICHELLE DAYANE DA SILVA SANTOS
12967239528
430
MIRALVA DOS SANTOS
16424824104
431
MIRIAN DE SOUZA CARREIRO
12828062521
432
NAIR BISCAINO ESPEDITO
16058853444
433
NAIZA GOMES DO NASCIMENTO DOS SANTOS
12744994504
434
NECILDA ANANIAS BOTELHO DA SILVA
16536380771
435
NEIDE APARECIDA ALFARO
12816313249
436
NEIDE SOUZA DE OLIVEIRA
20149355747
437
NEUSA ALVES DE OLIVEIRA
20683471303
438
NEUSA BRITO DOS SANTOS
20149349968
439
NEUZA OLIVEIRA DE LIMA
16595516846
440
NIELVE DA SILVA BARRETO
12486735501
441
NILCE CORSINE
20956559667
442
NILCILENE APARECIDA DOS SANTOS
12970093520
443
NILVA ALVES MARTINS
12353212958
444
NOELI ESRAELITA MARIANO DE CAMPOS
20972681447
445
NOEMIA DE ALMEIDA GONCALVES
16536419481
446
ODETE NAVARRO DOS SANTOS
20972652587
447
ODILA MOREIRA
12839193525
448
OLGA DE FREITAS BRANCO
23621265844
449
OLGMAR MOREIRA DOS SANTOS
12640736495
450
OLINDA PIRES DA SILVA
23619395353
451
PATRICIA CALDEIRA DE OLIVEIRA
16536480083
452
PATRICIA CRISTINA LOPES PAULO
12800096502
453
PATRICIA SOARES DO NASCIMENTO
12915330532
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