SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTAGIÁRIOS CENTRO UNIVERSITÁRIO FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ / 2011 E D I T A L I N T E R N O Nº 01/2011 Tendo em vista o convênio existente entre a Fundação Santo André e a Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, nos Termos do Convênio nº. 002/2008 (Processo Nº 8055/2002) e respectivo Termo de Aditamento nº. 001/2011, a Instituição de Ensino torna público a abertura de inscrições com vistas à realização de seleção interna para preenchimento de 22(vinte e dois) vagas de estágio de acordo com a legislação específica de estágio, Lei Nº 11.788 de 25/09/2008. As vagas são destinadas aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da Fundação Santo André, considerando os cursos abaixo designados conforme área solicitada. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES A normatização específica de vagas de estágios, prazos e requisitos obrigatórios fica definida no quadro discriminatório a seguir, que se destina aos estudantes, conforme requisitos e qualificação neste Edital: LOCAL DE ESTÁGIO: Secretaria de Finanças – Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP - Av. Kennedy nº 1058, 3º andar – “Edifício Sérgio Ballotim” – Bairro Anchieta – São Bernardo do Campo/SP CURSO / ANO VALOR DA HORÁRIO ESTÁGIO/ CARGA HORÁRIA Cursando o antepenúltimo e Antepenúltimo ano R$ 4,70 a hora estágio penúltimo ano em 2011 dos cursos de: Penúltimo ano R$ 5,37 a hora estágio Administração CC. Contábeis CC. Econômicas (*) Auxílio Transporte de R$ 78,00 Seguro de Acidentes Pessoais Horário A: 08h às 14h (2ª a 6ª f) ou Horário B: 11h30 às 17h30 (2ª a 6ª f) PRÉ-REQUISITOS Habilidade para atendimento ao público; Boa comunicação; Bom relacionamento interpessoal para trabalhar em equipe; Ser dinâmico e ter iniciativa; Conhecimento em informática (Windows, Word, Excel, Internet); Noções de: Redação de textos e confecções de planilhas (manual e eletrônica); Matemática Financeira; Contabilidade Geral e Pública; Mercado Financeiro; Análise de documentos contábeis e fiscais. Carga horária: 30 horas semanais = 120 horas mensais 2. DA DIVULGAÇÃO E INSCRIÇÃO 2.1 - A divulgação será realizada através de cartazes a serem afixados nos principais murais da FAECO e no endereço eletrônico da FSA. As inscrições serão realizadas no período de 16/02/2011 a 25/02/2011 nos seguintes locais: Setor de Serviço Social da FSA - Prédio do Anexo I – 3º andar - Horário das: 08h às 12h e das 13h às 17h (2ª a 6ª f) Central de Estágio da FAECO das 18h às 21h (2ª a 6ªf) 1 2.2 – Critérios de Inscrição do Candidato - Para inscrever-se o candidato necessita: Estar regularmente matriculado e freqüentando o antepenúltimo e ou penúltimo ano do curso específico de graduação, no ano letivo de 2011 nesta Fundação. Estar aprovado em todas as disciplinas que compõem a grade curricular do curso freqüentado. Não possuir reprova, dependência ou adaptação em qualquer disciplina que compõe a grade curricular do curso freqüentado. Entregar a FICHA DE INSCRIÇÃO devidamente preenchida, juntamente com seu Curriculum Vitae. O horário de estágio não poderá coincidir com o de seu curso. Atender os requisitos solicitados para o perfil da vaga. 3. DA SELEÇÃO 3.1 - O Setor de Serviço Social realizará todas as fases do processo de seleção, através da análise da Ficha de Inscrição e Curriculum Vitae, objetivando avaliar o perfil do candidato, visando à adequação das atividades no referido local de estágio, indicando os candidatos selecionados. 4. DA BOLSA ESTÁGIO 4.1 – O estagiário receberá a título de bolsa estágio o valor correspondente à jornada mensal determinada pela PMSBC no valor de R$ 4,70 a hora estágio para o antepenúltimo ano e R$ 5,37 a hora estágio para o penúltimo ano para os estágios de 120 horas mensais, auxílio-transporte (* para quem se utilizar o transporte coletivo) no valor de R$ 78,00 (setenta oitenta reais) e o seguro de acidentes pessoais. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 - Serão convocados para assumir as vagas os classificados em número necessário e que comprovem os requisitos e perfil solicitado. 5.2 - Em caso de algum candidato aprovado não assumir a vaga, imediatamente o próximo classificado será convocado, obedecendo-se a ordem de classificação. 5.3 - O Termo de Compromisso de Estágio será providenciado pela Secretaria de Administração - SA-4 da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo. 5.5 - A inscrição implicará em conhecimento das presentes normas, bem como, aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital. 5.6 - Para os casos em que o candidato apresentar informações, eventualmente inverídicas, ainda que verificado posteriormente, será automaticamente cancelado o seu processo de seleção, através da anulação justificada de sua inscrição. 5.7 - O presente processo seletivo terá vigência de 1(um) ano, a partir da data de publicação da lista dos classificados. 5.8 - O candidato aprovado na seleção formalizará junto a Secretaria de Administração - SA-4 da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo o Termo de Compromisso de Estágio, bem como, deverá apresentar todos os documentos solicitados por essa Secretaria no prazo fixado. 5.9 - Em caso do estagiário apresentar reprova ou dependência em qualquer disciplina que compõem a grade curricular do curso freqüentado após a formalização do contrato de estágio, bem como, decorrente de adaptação, desistir do curso ou concluí-lo, independentemente do recebimento do certificado, mudar, trancar ou tiver a matrícula cancelada pela Instituição de Ensino, passar a fazer parte do quadro de funcionários da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo e/ou ser detentor de, no mínimo cinco faltas injustificadas durante o período do estágio, implicará automaticamente no cancelamento do contrato de estágio. 5.10 - O estágio poderá ser interrompido ou rescindido em qualquer momento, por qualquer das partes, desde que, comunicada oficialmente por escrito, pelo menos com 24 (vinte quatro) horas de antecedência. 5.11 - O estagiário contratado, em hipótese alguma, produzirá vínculo empregatício entre as partes. Santo André, 11 de fevereiro de 2011. ________________________________________ Prof. Dr. Oduvaldo Cacalano Reitor 2