PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS CNPJ: 44853331/0001-40 Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 – Cent ro – CEP 19580-000 Anhumas (SP) – Fone: (18) 3286-1140 / 1170 – Fax: (18) 3286 -1301 e-mail: [email protected] / www.anhumas.sp.gov.br EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N.° 002/2014 O Município de Anhumas, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva dos cargos abaixo especificados, providos pelas Leis 5/93; 52/99; e 281/2008. Emenda a Lei Orgânica 01/2010; 396/2010; 411/2011 e 435/2012. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A organização, aplicação e correção do Processo Seletivo serão de responsabilidade da CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. 1.1.1 As provas serão aplicadas no município de Anhumas/SP. 1.2 Nomenclatura / Carga Horária / Vagas / Referência / Vencimentos / Taxa Inscrição / Exigências 1.2.2 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO C/H Nomenclatura (*) semanal Vagas Ref. (R$) Taxa de Insc. (R$) Exigências complementares no ato da posse Venc. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 CR(*) 4-A R$ 729,24 30,00 Ensino Fundamental Incompleto TRABALHADOR BRAÇAL 40 CR(*) 5-A R$ 803,76 30,00 Ensino Fundamental Incompleto Vagas Ref. Venc. (R$) Taxa de Insc. (R$) Exigências complementares no ato da posse CR = Cadastro Reserva 1.2.3 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO C/H Nomenclatura semanal AUXILIAR DE FARMÁCIA 40 01 10-A R$ 1.047,90 45,00 Ensino Médio Completo; Curso de Auxiliar/Técnico em Farmácia; Registro no CRF MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 40 01 Salário Mínimo R$ 724,00 45,00 Ensino Médio Completo (R$) Taxa de Insc. (R$) Exigências complementares no ato da posse 1.2.4 NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO Nomenclatura FONOAUDIÓLOGO MÉDICO – 40H C/H semanal 40 40 Venc. Vagas Ref. CR(*) 28-A R$ 2.281,67 60.00 34-E R$ 7.837,09 (Prestando serviço no ESF complementação de R$ 2.162,91) 60,00 CR(*) Ensino Superior Completo com Registro no CRFa Ensino Superior Completo com Registro no CRM 1 | Página PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS CNPJ: 44853331/0001-40 Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 – Cent ro – CEP 19580-000 Anhumas (SP) – Fone: (18) 3286-1140 / 1170 – Fax: (18) 3286 -1301 e-mail: [email protected] / www.anhumas.sp.gov.br (*) CR = Cadastro Reserva 1.3. As atribuições são as constantes do Anexo II do presente Edital. 2. 01DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.cmmconcursos.com.br no período de 03 a 15 de Dezembro de 2014, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma: a) Acesse o site www.cmmconcursos.com.br , clique em INSCRIÇÕES ABERTAS sobre a cidade que deseja se inscrever, nesse caso, Anhumas. Agora, clique em PROCESSO SELETIVO PREFEITURA DE ANHUMAS (SP). b) Em seguida, selecionar o cargo e clique em INSCRIÇÃO e clique em continuar. c) Preencha todos os campos corretamente e clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO. d) Na sequência imprima o Boleto Bancário para pagamento e recolha o valor correspondente em qualquer agencia bancária, correspondente bancário autorizado ou lotérica. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento. e) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada e recebida. f) A CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato. 2.1.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou cancelamento do certame pela própria administração pública. 2.1.2 O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo. Caso efetue inscrição em mais de um cargo, prevalecerá a inscrição mais recente; não havendo em hipótese alguma a devolução da taxa de inscrição. 2.1.3 A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação. 2.1.4 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária. 2.1.5 Quarenta e oito horas após o pagamento, confirmar no e-mail indicado no ato da inscrição a notificação de pagamento e se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA., pelo telefone (18) 3271-3057, ou ainda pelo endereço eletrônico [email protected] , para verificar o ocorrido. 2.1.6 A CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma. 2.1.7 A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato na hipótese de quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo, sendo descontado o valor da taxa bancária. 2.1.8 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado. 2.2 São condições para a inscrição: 2.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal. 2.2.2 Ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos, gozar de boa Saúde Física e Mental, estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar. 2.2.3 Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos 2 | Página PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS CNPJ: 44853331/0001-40 Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 – Cent ro – CEP 19580-000 Anhumas (SP) – Fone: (18) 3286-1140 / 1170 – Fax: (18) 3286 -1301 e-mail: [email protected] / www.anhumas.sp.gov.br exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga. 2.2.4 Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental. 2.2.5 Para os candidatos ao cargo de Motorista, deve-se obrigatóriamente possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na categoria exigida por este Edital. Serão condicionadas até a data das provas práticas eventuais inscrições cujas categorias sejam inferiores às exigidas, ou o prazo de validade estiver vencido na data da inscrição. O Candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se portar a carteira de habilitação original na categoria exigida, com validade na data da realização das mesmas, pois de conformidade com o CTB - Código de Trânsito Brasileiro - nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe correspondente ao veículo dirigido. 2.3 Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse ou contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga. 2.4 Após a apresentação dos documentos previstos no item 2.3, o candidato aprovado passará por uma avaliação médica de forma a comprovar suar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público. 2.5 O não atendimento dentro do prazo estipulado na convocação ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Processo Seletivo, sem qualquer alegação de direitos futuros. 2.6 Não estar em idade de aposentadoria compulsória ou estar aposentado de quaisquer outros órgãos e regimes e/ou estar recebendo proventos de qualquer natureza, conforme as disposições da Constituição Federal. 3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal e Lei N° 7.853/89. 3.2 Em obediência ao disposto no art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo. 3.2.1 Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 3.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99. 3.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente, em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.5 Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1° e 2°, do Decreto Federal N° 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar via SEDEX com aviso de recebimento (AR), envelope identificado com os dizeres: “PROCESSO SELETIVO ANHUMAS–SP / LAUDO MÉDICO” para a CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA., situada na Rua Fernão Dias, nº 526, Centro, CEP 19400-000, Presidente Venceslau/SP, postando até o último dia de inscrição e/ ou pagamento: a) Requerimento solicitando vaga especial, contendo a identificação do candidato e indicação do município/processo seletivo para o qual se inscreveu; b) Laudo Médico (original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da 3 | Página PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS CNPJ: 44853331/0001-40 Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 – Cent ro – CEP 19580-000 Anhumas (SP) – Fone: (18) 3286-1140 / 1170 – Fax: (18) 3286 -1301 e-mail: [email protected] / www.anhumas.sp.gov.br deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova; c) Solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência). 3.6 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 3.7 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24. 3.8 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos. 3.9 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais seletistas, com estrita observância da ordem classificatória. 3.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 3.11 Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pelo Município, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 3.12 Após o ingresso do candidato com deficiência, este não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS 4.1 O Processo Seletivo será exclusivamente de provas objetivas( escritas ). 4.2 A duração da prova será de 03 (três horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas. 4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: - Cédula de Identidade RG; - Carteira de Õrgão ou Conselho de Classe; - Carteira de Trabalho e Previdência Social; - Certificado Militar; - Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto); - Passaporte. 4.4 As provas ocorrerão no período da tarde. Os portões serão fechados às 14h00min e mais nenhum candidato poderá adentrar o local das provas. As provas terão duração de 03 (três) horas. 4.5 As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital. 4.6 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou maior que 40,0 (quarenta), numa escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem), ficando os demais eliminados do processo seletivo. 4.7 Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do processo seletivo: qualquer espécie de consultas bibliográficas, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, 4 | Página PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS CNPJ: 44853331/0001-40 Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 – Cent ro – CEP 19580-000 Anhumas (SP) – Fone: (18) 3286-1140 / 1170 – Fax: (18) 3286 -1301 e-mail: [email protected] / www.anhumas.sp.gov.br máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, tablets, mp3 player, notebook, palmtop, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares. 4.7.1 Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão guardados em sacos plásticos fornecidos pela CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA., lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do Processo Seletivo. 4.8 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Processo Seletivo. 4.9 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada. 4.10 Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos(as) tiverem concluído. 5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS TRABALHADOR BRAÇAL Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais 15 15 10 NÍVEL DE ENSINO MEDIO COMPLETO AUXILIAR DE FARMÁCIA Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Básicos de Informática Conhecimentos Específicos 10 10 05 05 10 MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais/ ECA 10 10 20 5 | Página PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS CNPJ: 44853331/0001-40 Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 – Cent ro – CEP 19580-000 Anhumas (SP) – Fone: (18) 3286-1140 / 1170 – Fax: (18) 3286 -1301 e-mail: [email protected] / www.anhumas.sp.gov.br NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO FONOAUDIÓLOGO MÉDICO – 40H Língua Portuguesa Conhecimentos Básicos de Informática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos 10 05 05 20 5.1 A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas ou média. 6. DAS MATÉRIAS 6.1 As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo III do presente Edital. 7. DAS NORMAS 7.1 LOCAL, DIA, HORÁRIO - As provas objetivas (escritas) serão realizadas no dia 04 de Janeiro de 2015, às 14H00M em local a ser divulgado por meio de Edital próprio e que será afixado no local de costume da Prefeitura, por meio de jornal com circulação no município e no site www.cmmconcursos.com.br , com antecedência mínima de 3 (três) dias. 7.1.1 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. e o Município poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e por meio do site www.cmmconcursos.com.br . 7.2 Será disponibilizado no site www.cmmconcursos.com.br , com antecedência mínima de 3 (três) dias, o Edital de convocação dos inscritos para os cargos previstos neste Edital. 7.3 Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar no Mapa de Alocação do Candidato Porta de Escola/ Porta de Sala, este deverá entrar em contato com a CMM CONCURSOS, pelo e-mail: [email protected] . 7.4 Ocorrendo o caso constante no item 7.3, poderá o candidato participar do processo seletivo e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento da inscrição. 7.5 A inclusão de que se trata o item 7.4, será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição. 7.6 Constada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrente. 7.7 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e/ou similares. Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo designado pela CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas, 7.8 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança. 7.9 Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, pois, no referido horário, os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários. 6 | Página PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS CNPJ: 44853331/0001-40 Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 – Cent ro – CEP 19580-000 Anhumas (SP) – Fone: (18) 3286-1140 / 1170 – Fax: (18) 3286 -1301 e-mail: [email protected] / www.anhumas.sp.gov.br 7.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo, ainda, manter atualizado seu endereço. 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1 Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes: a) Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada. b) Maior idade. 8.1.1 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio. 8.1.2 O sorteio será realizado ordenandose as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios: a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente; b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente. 9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA 9.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório eliminatório para todos os cargos. 9.2 A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo: e ONDE: NPO = Nota da prova objetiva TQP = Total de questões da prova NAP = Número de acertos na prova 9.3 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 40 (quarenta) pontos. 9.4 O candidato que não auferir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Processo Seletivo. 10. DOS RECURSOS 10.1 Para recorrer o candidato deverá protocolar na sede da Prefeitura Municipal Anhumas, requerimento de recurso até o último dia do prazo recursal de cada fase, conforme o próximo item. Após a divulgação do gabarito, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para solicitar através do e-mail [email protected] as questões para eventual recurso. 10.1.1 Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação, excluindo-se o dia da 7 | Página PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS CNPJ: 44853331/0001-40 Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 – Cent ro – CEP 19580-000 Anhumas (SP) – Fone: (18) 3286-1140 / 1170 – Fax: (18) 3286 -1301 e-mail: [email protected] / www.anhumas.sp.gov.br divulgação para efeito da contagem do prazo: a) Da Homologação das inscrições; b) Da Prova Objetiva; c) Do Gabarito; d) Do Resultado do Processo Seletivo em todas as suas fases. 10.1.2 Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente da Prefeitura, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais. 10.2 Caberá recurso à CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA., em face do gabarito e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões. 10.2.1 Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias úteis. Caberá à CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares. 10.2.2 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso. 10.3 Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível. 10.4 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente. 11.2 A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal. 11.3 A CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA., bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo. 11.4 Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de vigência da transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas. 11.5 O gabarito será disponibilizados no site www.cmmconcursos.com.br , na segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova. 11.6 As folhas respostas e os exemplares dos cadernos de questões serão conservados pelo prazo de validade do Processo Seletivo, contando a partir da data de sua homologação, depois devolvidos integralmente à contratante, e mantidas pela CMM Consultoria e Assessoria em Gestão Pública Ltda. em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos. 11.7 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final. 11.8 A validade do presente Processo Seletivo será de “1” (um) ano, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração. 11.9 A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, 8 | Página PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS CNPJ: 44853331/0001-40 Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 – Cent ro – CEP 19580-000 Anhumas (SP) – Fone: (18) 3286-1140 / 1170 – Fax: (18) 3286 -1301 e-mail: [email protected] / www.anhumas.sp.gov.br não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar do número de vagas disponibilizadas no presente edital, os aprovados e classificados além desse número poderão ser convocados para vagas pré-existentes na data deste edital, as que vagarem e as que eventualmente forem criadas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo. 11.10 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pelo Município e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos. 11.11 EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS Consistirá na avaliação das condições físicas e psicológicas indispensáveis para o exercício das funções inerentes ao emprego público, postulado pelo candidato, consistente em: · Exames médicos laboratoriais e ambulatoriais; · Avaliação psicológica abrangendo: atenção, capacidade de organização, produtividade, relacionamento interpessoal e ritmo de trabalho; · Avaliação Cinésio – Funcional: Inspeção estática e dinâmica de membros superiores, inferiores e coluna vertebral que será realizada por Fisioterapeuta contendo: avaliação postural, questionário do estado de saúde, testes de força muscular, resistência e capacidade de movimento; · Avaliação médica em conjunto com os laudos técnicos e exames. Após avaliações e pareceres médicos conclusivos, considerado o convocado APTO ao exercício de suas funções, poderá iniciar suas atividades. 11.12 Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior. 11.13 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis. 11.14 Não obstante as penalidades cabíveis, a CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova. 11.15 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pelo Município e CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. 11.16 A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração. 11.17 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo. 11.18 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Município de Anhumas/SP, 03 de Dezembro de 2014. Adailton César Menossi Prefeito Municipal 9 | Página PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS CNPJ: 44853331/0001-40 Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 – Cent ro – CEP 19580-000 Anhumas (SP) – Fone: (18) 3286-1140 / 1170 – Fax: (18) 3286 -1301 e-mail: [email protected] / www.anhumas.sp.gov.br ANEXO I CALENDÁRIO DO CURSO PÚBLICO EVENTO DATA Publicação do Edital 03/12/2014 Período de Inscrições 03/12/2014 a 15/12/2014 Homologação das inscrições e identificação do local de provas 19/12/2014 Prova Escrita 04/01/2015 Disponibilização do Gabarito 05/01/2015 Recebimento de Recurso da Prova 06/01/2015 e 07/01/2015 Divulgação do Resultado das Provas 12/01/2015 Divulgação do Edital de Homologação 16/01/2015 10 | P á g i n a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS CNPJ: 44853331/0001-40 Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 – Cent ro – CEP 19580-000 Anhumas (SP) – Fone: (18) 3286-1140 / 1170 – Fax: (18) 3286 -1301 e-mail: [email protected] / www.anhumas.sp.gov.br ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Executar tarefas manuais de caráter simples que exijam esforços físicos, certos conhecimentos e habilidades elementares; Executar serviços de limpeza e arrumação nas dependências da Prefeitura Municipal e outros próprios municipais, serviços que visem o bom funcionamento dos prédios públicos; Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter arrumado o material sob sua guarda; Realizar eventualmente, serviços externos para atender as necessidades do setor; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios, que lhe cabe, limpos e com boa aparência; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas; O ocupante do cargo poderá executar suas funções em qualquer área/setor da Administração. AUXILIAR DE FARMÁCIA - Auxiliar o Farmacêutico acompanhando suas atividades; Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de internação; Organizar e manter o estoque de medicamentos, ordenando prateleiras; Separar requisições e receitas; Providenciar a atualização de entradas e saídas de medicamentos; Fazer a digitação de prescrição médica; Providenciar a atualização de entradas e saídas de medicamentos; Fazer a digitação de prescrição médica; Manter a ordem e a higiene de materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho; Outras funções afins e correlatas ao cargo que lhe forem solicitadas pelo superior hierárquico; O ocupante do cargo executar á suas funções na área da Saúde. FONOAUDIÓLOGO- Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala; Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; Orientar o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação; Orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios; Controlar e testar periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais onde há muito ruído; Aplicar testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos; Determinar a localização de lesão auditiva e suas consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo; Orientar os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz; Atender e orientar os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo pareceres de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação; Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município; O ocupante do cargo executará suas funções na área da Saúde MÉDICO – 40H - Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; Discutir de forma permanente - junto à equipe de trabalho e comunidade - o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município. MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR - Auxiliar o embarque e desembarque de alunos no transporte escolar (ponto de origem-escola; escola-ponto de origem); Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza e conservação do veículo de transporte escolar, durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas do veículo de transporte escolar; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e desembarque; Zelar pela segurança dos alunos durante o transporte escolar, verificando o fechamento das portas do veículo e orientando-os quanto ao uso do cinto de segurança; Verificar os horários do transporte escolar, informando os pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para o ponto de origem; Ajudar os pais de alunos especiais na 11 | P á g i n a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS CNPJ: 44853331/0001-40 Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 – Cent ro – CEP 19580-000 Anhumas (SP) – Fone: (18) 3286-1140 / 1170 – Fax: (18) 3286 -1301 e-mail: [email protected] / www.anhumas.sp.gov.br locomoção dos mesmos; Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola e durante o transporte escolar; Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar e durante o transporte escolar; Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar e cumprimento de horários; Acompanhar os alunos até dentro da escola; Controlar a disciplina no ônibus escolar; Ouvir reclamações e analisar os fatos, submetendo-os à apreciação da chefia imediata; Prestar apoio às atividades acadêmicas, controlando e definindo limites nas atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída dos alunos, fiscalizando espaços de recreação; Auxiliar na organização e manutenção do ambiente escolar; Auxiliar as escolas no acompanhamento e controle de alunos durante o período escolar, intervalos e recreios; Executar demais tarefas ou atribuições correlatas determinadas pelo seu superior imediato. TRABALHADOR BRAÇAL - Executar trabalho braçal nas áreas de manutenção, jardinagem, poda, borracharia, lubrificação e pavimentação, dentre outros; Transportar material de um local para outro, inclusive carregando e descarregando veículos; Executar serviços de limpeza e/ou manutenção em geral, providenciando produtos e materiais necessários para manter as condições de conservação e higiene; Escavar valas, abrir picadas, fixar piquetes e movimentar terras; Executar serviços de auxiliar ou ajudante de pedreiro, carpinteiro etc; Assentar tijolos, rebocar, revestir ou fazer divisões de madeira e demais serviços relativos à construção, reformas e ampliações de obras e prédios públicos; Outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico; O ocupante do cargo executar á suas funções em qualquer área/setor da Administração. 12 | P á g i n a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS CNPJ: 44853331/0001-40 Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 – Cent ro – CEP 19580-000 Anhumas (SP) – Fone: (18) 3286-1140 / 1170 – Fax: (18) 3286 -1301 e-mail: [email protected] / www.anhumas.sp.gov.br ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (verificar composição das provas no item 5 do presente edital) NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Língua Portuguesa: Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos. Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais. Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente. NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO Língua Portuguesa: Interpretação e análise de textos. Coesão textual. Encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos. Divisão silábica. Ortografia. Acentuação gráfica das palavras: regras básicas e regras especiais. Processos de formação das palavras. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, verbo, pronome, conjunção, preposição, advérbio. Concordância verbal e concordância nominal. Regência verbal e regência nominal. Crase. Sinais de pontuação. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Sentido próprio e sentido figurado das palavras: a denotação e a conotação. Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente. Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook). NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO Língua Portuguesa: Interpretação e análise de textos. Coesão textual. Encontros vocálicos, encontros consonantais e 13 | P á g i n a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS CNPJ: 44853331/0001-40 Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 – Cent ro – CEP 19580-000 Anhumas (SP) – Fone: (18) 3286-1140 / 1170 – Fax: (18) 3286 -1301 e-mail: [email protected] / www.anhumas.sp.gov.br dígrafos. Divisão silábica. Ortografia. Acentuação gráfica das palavras: regras básicas e regras especiais. Processos de formação das palavras. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, verbo, pronome, conjunção, preposição, advérbio. Concordância verbal e concordância nominal. Regência verbal e regência nominal. Crase. Sinais de pontuação. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Sentido próprio e sentido figurado das palavras: a denotação e a conotação. Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook). Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (EM ORDEM ALFABÉTICA) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - A prova escrita versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais. AUXILIAR DE FARMÁCIA: Noções de conservação, dispensação e armazenamento de medicamentos, distribuição e controle de consumo, informática aplicada a farmácia, formas farmacêuticas, Denominação Comum Brasileira (DCB) e Denominação Comum Internacional (DCI);Noções de hierarquia; Normas de conduta; Leitura de receitas; Higiene e Segurança no trabalho; Ética e trabalho; Trabalho em Equipe; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais e atendimento ao público; Noções de organização e funcionamento de farmácia. Almoxarifado: controle de entrada e saída de medicamentos. Cuidados a serem observados na estocagem. Dispensação de medicamentos. Reconhecimento e localização dos medicamentos. Interpretação de guias dos medicamentos. Noções de farmacologia. Noções de classificação de medicamentos quanto à classe terapêutica; Conceitos de medicamento, remédio, genérico, similar; Noções de farmacotécnica. Conceitos de fórmulas farmacêuticas. Técnicas de manipulação de medicamentos alopáticos, fitoterápicos. Vidraria utilizada em laboratório de manipulação: reconhecimento, manuseio e lavagem. Manuseio de substâncias tóxicas e cáusticas. Pesos e medidas: conhecimento das unidades de massa e de volume. Balanças usadas na farmácia. Mudanças de estado físico dos corpos. Misturas homogêneas e heterogêneas: processos de separação. Processo de esterilização. Fórmula e nomenclatura de óxidos e ácidos. Descarte do lixo farmacêutico. Resoluções ANVISA para a área farmacêutica. Noções de saúde pública. Preparação de fórmulas. Noções de higiene e segurança. Portaria 344/98 – SVS/MS (12/05/1998). Noções de Anatomia e Fisiologia Humana. FONOAUDIÓLOGO - Fonoaudiologia Escolar: distúrbios de aprendizagem (leitura e escrita, disgrafia, disortografia, discalculia, orientação para escola e família); Fonoaudiologia em Neurologia (Síndromes e Demências); Patologias de fala e linguagem (Deficiência Mental, Encefalopatia Crônica não Progressiva, Afasia, Gagueira, Fissura Labiopalatina, Atraso de fala e linguagem, Distúrbio Articulatório); Voz (avaliação, diagnóstico e tratamento das Disfonias); Aleitamento Materno; Exames Audiológicos e Processamento Auditivo Central; Prótese Auditiva (indicação e adaptação); Fonoaudiologia em Saúde Pública; Desenvolvimento da criança normal e patológico (linguagem, motor e cognitivo); Atualidades em Fonoaudiologia. MÉDICO – 40H: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, 14 | P á g i n a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS CNPJ: 44853331/0001-40 Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 – Cent ro – CEP 19580-000 Anhumas (SP) – Fone: (18) 3286-1140 / 1170 – Fax: (18) 3286 -1301 e-mail: [email protected] / www.anhumas.sp.gov.br poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde e suas alterações; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético. Conhecimentos Gerais Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde; Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde; Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças; Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde; Indicadores de nível de saúde da população; Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde; Doenças de notificação compulsória; Código de Ética Médica; Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral; Saúde Pública; Medicina Social e Preventiva; Código de Processo Ético. MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR - A prova escrita versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais (incluindo o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente). TRABALHADOR BRAÇAL - A prova escrita versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais. 15 | P á g i n a