ESTADO DO ACRE IZAAC DA SILVA ALMEIDA Digitally signed by IZAAC DA SILVA ALMEIDA DN: cn=IZAAC DA SILVA ALMEIDA, o=Departamento de Imprensa Oficial, ou=Governo do Estado do Acre, [email protected], c=BR Date: 2013.09.16 19:58:13 -04'00' ASSINATURA DIGITAL Terça-feira, 17 de setembro de 2013 DiárioOficial www.diario.ac.gov.br SUMÁRIO GOVERNADORIA DO ESTADO........................................................... 1 ÓRGÃOS MILITARES........................................................................... 1 SECRETARIAS DE ESTADO................................................................ 3 AUTARQUIAS..................................................................................... 59 FUNDAÇÕES PÚBLICAS................................................................... 67 SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA............................................... 70 MINISTÉRIO PÚBLICO....................................................................... 73 MUNICIPALIDADE.............................................................................. 75 TRIBUNAL DE CONTAS..................................................................... 98 DIVERSOS........................................................................................ 101 GOVERNADORIA DO ESTADO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ESTADO DO ACRE CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N° 055 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013 O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato nº 010/2013 celebrado entre a Controladoria Geral do Estado – CGE e a Empresa COPIART, Empenho nº 4480020083/2013, Processo CGE nº 0017193-3/2013, assinado no dia 11/07/2013 e vigência até 31/12/2013, que tem por objeto prestação de serviços de confecção de carimbos, crachás, cópias de chaves, encadernações, plastificações, plotagem, impressões e fotocópias, a fim de atender às necessidades da CONTRATANTE: I - Fiscal Titular: Allan de Oliveira Mesquita - Matrícula: 9190490; II - Fiscal Substituto: Marcus Samuel Silva Lira - Matrícula: 9203508. Art. 2º Os servidores designados como fiscais do contrato do que trata esta Portaria, responderão pelo exercício das atribuições a eles confiadas, devendo supervisionar o contrato, cabendo aplicação de notificações, assim como o atesto de notas fiscais com base nos serviços efetivamente realizados, estando sujeito às penalidades previstas em lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato. Rio Branco – Acre, 13 de setembro de 2013. Edson Américo Manchini Controlador-Geral do Estado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N° 056 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013 O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato nº 011/2013 celebrado entre a Controladoria Geral do Estado – CGE e a Empresa EMOT SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, Empenho nº 4480020001/2013, Processo CGE nº 0020740-4/2012, assinado no dia 28/12/2012 e vigência até 31/12/2013, que tem por objeto prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com o fornecimento de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, a fim de atender às necessidades da CONTRATANTE: I - Fiscal Titular: José Rafael de Melo - Matrícula: 9242953; Ano XLVI - nº 11.134 102 Páginas II - Fiscal Substituto: Samara Setúbal Evangelista Sales - Matrícula: 9165258. Art. 2º Os servidores designados como fiscais do contrato do que trata esta Portaria, responderão pelo exercício das atribuições a eles confiadas, devendo supervisionar o contrato, cabendo aplicação de notificações, assim como o atesto de notas fiscais com base nos serviços efetivamente realizados, estando sujeito às penalidades previstas em lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato. Rio Branco – Acre, 13 de setembro de 2013. Edson Américo Manchini Controlador-Geral do Estado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N° 057 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013 O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato nº 009/2013 celebrado entre a Controladoria Geral do Estado – CGE e a Empresa SISTEL – SISTEMA TELECOMUNICAÇÕES, Empenho nº 4480020085/2013, Processo CGE nº 0015383-2/2013, assinado no dia 03/07/2013 e vigência até 03/07/2014, que tem por objeto prestação de serviços instalação e manutenção (preventiva e corretiva) de rede lógica e de telefonia, conserto de equipamentos diversos (telefones, ramais, pabx e outros), com fornecimento de material (aparelhos telefônicos com e sem fio, material de consumo e peças), a fim de atender às necessidades da CONTRATANTE: I - Fiscal Titular: Allan de Oliveira Mesquita - Matrícula: 9190490; II - Fiscal Substituto: José Rafael de Melo - Matrícula: 9242953. Art. 2° Os servidores designados como fiscais do contrato do que trata esta Portaria, responderão pelo exercício das atribuições a eles confiadas, devendo supervisionar o contrato, cabendo aplicação de notificações, assim como o atesto de notas fiscais com base nos serviços efetivamente realizados, estando sujeito às penalidades previstas em lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato. Rio Branco – Acre, 13 de setembro de 2013. Edson Américo Manchini Controlador-Geral do Estado ÓRGÃOS MILITARES CORPO DE BOMBEIROS CONTRATO Nº 005.BNDES/2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2013 - CBMAC PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 138/2012 – CEL 01 PROCESSO nº. 0018113-5/2012 PARTES: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE e CASA DO JAPONÊS MAQUINAS E PEÇAS LTDA – ME. OBJETO: Aquisição de Material de Consumo, para realização dos serviços operacionais do CBMAC, em conformidade com as especificações do Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 138/2012 - CEL 01. ORÇAMENTO: A despesa deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 609.001.18542121031440001 – Acre Incêndio Florestal Zero (Fundo Amazônia) – BNDES; Natureza da Despesa: 44 90 52 00 - Material Permanente; Nº do Empenho: 6090010413/2013 do dia 04/09/2013. 2 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 ITEM DESCRIÇÃO DIÁRIO OFICIAL2 Nº 11.134 MARCA QUANT. VALOR GLOBAL VALOR UNIT. 27 Motosserra Stihl 35 R$ 1.475,00 R$ 51.625,00 28 Motosserra Stihl 35 R$ 1.899,00 R$ 66.465,00 29 Motosserra Stihl 35 R$ 586,00 R$ 20.510,00 32 Motopoda Stihl 35 R$ 1.978,00 R$ 69.230,00 TOTAL R$ 207.830,00 DATA DE ASSINATURA: Rio Branco/AC, 16 de agosto de 2013. VIGÊNCIA: Até 31/12/2013 ASSINAM: CEL QOBM FLÁVIO FERREIRA PIRES pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE e PATRICK MOREIRA DE ARAÚJO pela empresa CASA DO JAPONÊS MAQUINAS E PEÇAS LTDA – ME. ____________________________________________________________________________________________________________________ CONTRATO Nº 006.BNDES/2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2013 - CBMAC PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 138/2012 – CEL 01 PROCESSO Nº. 0018113-5/2012 PARTES: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE e DETONI EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA – ME. OBJETO: Aquisição de Material de Consumo, para realização dos serviços operacionais do CBMAC, em conformidade com as especificações do Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 138/2012 - CEL 01. ORÇAMENTO: A despesa deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 609.001.18542121031440001 – Acre Incêndio Florestal Zero (Fundo Amazônia) – BNDES; Natureza da Despesa: Material de Consumo – 33 90 30 00; Nota de Empenho nº: 6090010337/2013 de 17 de julho de 2013. ITEM 45 ESPECIFICAÇÕES QUANT. Luva de Segurança 500 TOTAL VALOR UNIT. TOTAL R$ 13,50 R$ 6.750,00 R$ 6.750,00 DATA DE ASSINATURA: Rio Branco/AC, 17 de julho de 2013. VIGÊNCIA: Até 31/12/2013 ASSINAM: CEL QOBM FLÁVIO FERREIRA PIRES pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE e MATEUS RODRIGO DETONI pela empresa DETONI EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA – ME. POLÍCIA MILITAR Portaria nº 102/DRHC/13 “NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE PROMOÇÃO” O Comandante Geral da PMAC, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Decreto nº 006, de 1º de janeiro de 2011, c/c os Arts. 5º e 6º da Lei nº 2001, de 31 Mar 08. Considerando Decreto Nº 5.971 De 30 de Dezembro de 2010, que regulamenta a promoção de servidores públicos efetivos de nível superior, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a comissão, constituída pelos servidores abaixo relacionados, com a finalidade de orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar o processo de promoção da gestora Danielle Vitorino de Moura Siqueira ocupantes do cargo de nível superior. • Cel PM Ricardo Brandão dos Santos - Presidente • SC Miraceli Martins de Lima – Membro • SGT PM Leonardo de Alencar Barbosa Fleming - Membro Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se; e, Cumpra-se. Rio Branco, 10 de setembro de 2013 José dos Reis Anastácio – Cel PM Comandante Geral da PMAC 3 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 DIÁRIO OFICIAL3 Nº 11.134 SECRETARIAS DE ESTADO SEAP Estado do Acre Secretaria de Estado de Agropecuária EXTRATO DO CONTRATO Nº 37/2013/SEAP/AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Espécie: PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 217/2013 – CPL 05 Objeto: Aquisição de veículo utilitário, para atender os municípios de Porto Acre, Brasiléia, Capixaba, Xapurí, Bujari, Acrelândia e Sena Madureira, de acordo com as atividades previstas no Plano de Trabalho do Contrato de Repasse nº 371.375-60/2011/MDA, solicitado através do OF/GAB/N.º 227/2013/GAB/SEAP, do dia 15 de julho de 2013, conforme especificações do Edital e seus anexos. Valor global: R$ 103.500,00 (cento e três mil reais). Prazo de vigência: A vigência será 3 (três) meses contados a partir da data de assinatura do contrato. Data da Assinatura: 30 de agosto de 2013. Programa de Trabalho N.º 732.002.2.0602.1101.2784.0000 e 732.005.2.0602.1101.1840.0000 - Elemento de Despesa 44.90.52.00; Fonte de Recurso: 100(RP) e 200 (Convênio). Assinam: Mamed Dankar Neto – Secretário Adjunto de Agropecuária, como contratante; Manoel Francisco Lopes de Miranda – Agro Norte Imp. e Exp. Ltda como contratada. ____________________________________________________________________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DO ACRE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – SEAP/AGRO NORTE IMP. E EXP. LTDA. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 27/2013/SEAP PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 217/2013 – CPL 05 Partes: Governo do Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Agropecuária – SEAP, com a empresa abaixo: AGRO NORTE IMP. E EXP. LTDA: com o valor total de R$ 103.500,00 (centos e três mil e quinhentos reais). Objeto: Aquisição de veículo utilitário, para atender os municípios de Porto Acre, Brasiléia, Capixaba, Xapuri, Bujari, Acrelândia e Sena Madureira, de acordo com as atividades previstas no Plano de Trabalho do CONTRATO DE REPASSE Nº 371.375-60/2011/MDA, solicitado através do OF/ GAB/N.º 227/2013/GAB/SEAP, do dia 15 de julho de 2013, conforme especificações do Edital e seus anexos. Item Descrição Unid Qdt. Características mínimas do Veiculo utilitário; novo; cor preferencialmente branca; tração 4x2, 4x4e 4x4 reduzida com acionamento mecânico realizado pela caixa de mudanças; air bag duplo; cabine dupla; direção hidráulica; quatro portas; ar condicionado; motor a diesel 04 cilindros com potência de 160 HP, com 2.900 cm³ de cilindradas, com injeção direta e eletrônica; transmissão manual de 05 velocidades e 01 a ré; pneus 265/70, aro R16; freios a discos com ABS 01 no dianteiro e traseiro através de tambor e ABS; tanque de combustível de Unid 75 litros; com capacidade de carga de 1.000 kg; protetor de caçamba; capota marítima; ganchos internos na caçamba; rádio com cd player integrado; estribos laterais; está de acordo com as resoluções ambientais, normas de trânsito vigente no país e CONAMA; emplacado, documentado e adesivado; manual de operação e chaves de manutenção do equipamento incluso. Garantia mínima de 01 ano incluso. Valor Total em R$ (cento e três mil e quinhentos reais) 01 Marca Valor Unit. Valor Total MITSUBISH 103.500,00 103.500,00 L 200 TRITON 103.500,00 Assinam: Mamed Dankar Neto – Secretário Adjunto de Agropecuária; Manoel Francisco Lopes de Miranda – Agro Norte Imp. e Exp. Ltda.; Fonte de Recurso: 100 (RP) e 200 (CONVÊNIO); Vigência: 3 (três) meses, contados da data de assinatura; Data de Assinatura: 30 de agosto de 2013. SEE ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 2328 de 10 de setembro de 2013 A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do Processo 22743-0/2013. RESOLVE Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 20.06.02 a 19.06.07, ao servidor Francisco Jose da Silva Lima, matrícula 255688-1, ocupante do Cargo de Professor P2, a contar de 09.09.13 a 07.12.13. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Marta Liane Lima Pires da Silva Chefe do Departamento de Pessoas Portaria nº 2.005/2012 4 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 DIÁRIO OFICIAL4 ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 2330 de 11 de setembro de 2013 A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do Processo 22773-3/2013. RESOLVE Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 11.03.98 a 04.01.04, ao servidor Juscelane Trindade de Oliveira, matrícula 346020-2, ocupante do Cargo de Professor P2, a contar de 02.10.13 a 30.12.13. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Portaria nº 2336 de 11 de setembro de 2013 A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do Processo 22862-2/2013. RESOLVE Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 22.05.97 a 21.05.02, à servidora Ruth Soares da Silva, matrícula 2366525-1, ocupante do Cargo de Professora P2, a contar de 11.09.13 a 09.12.13. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Marta Liane Lima Pires da Silva Chefe do Departamento de Pessoas Portaria nº 2.005/2012 _________________________________________________________ Marta Liane Lima Pires da Silva Chefe do Departamento de Pessoas Portaria nº 2.005/2012 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 2331 de 11 de setembro de 2013 A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do Processo 22820-5/2013. RESOLVE Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 02 (dois) períodos de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 11.07.00 a 10.07.10, à servidora Gloria Maria Taveira de Carvalho, matrícula 144185-1, ocupante do Cargo de Professora P2, a contar de 12.09.13 a 10.03.14. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Portaria nº 2337 de 11 de setembro de 2013 A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do Processo 22857-6/2013. RESOLVE Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 10.08.06 a 04.06.12, à servidora Luiza Moreira da Silva, matrícula 126128-1, ocupante do Cargo de Apoio Administrativo Nível I, a contar de 10.09.13 a 08.12.13. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Marta Liane Lima Pires da Silva Chefe do Departamento de Pessoas Portaria nº 2.005/2012 _________________________________________________________ Marta Liane Lima Pires da Silva Chefe do Departamento de Pessoas Portaria nº 2.005/2012 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 2332 de 11 de setembro de 2013 A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do Processo 22805-8/2013. RESOLVE Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 31.08.98 a 30.08.03, à servidora Francisca Dantas Melo Vitorino, matrícula 196827-1, ocupante do Cargo de Professora P2, a contar de 01.10.13 a 29.12.13. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Portaria nº 2338 de 11 de setembro de 2013 A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do Processo 22832-8/2013. RESOLVE Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 16.06.91 a 14.06.96, à servidora Maria Severina Lopes de Amorim, matrícula 25119-1, ocupante do Cargo de Professora P2, a contar de 14.10.13 a 11.01.14. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Marta Liane Lima Pires da Silva Chefe do Departamento de Pessoas Portaria nº 2.005/2012 _________________________________________________________ Marta Liane Lima Pires da Silva Chefe do Departamento de Pessoas Portaria nº 2.005/2012 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 2335 de 11 de setembro de 2013 A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do Processo 22871-2/2013. RESOLVE Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 03 (três) períodos de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 01.01.94 a 30.12.08, à servidora Maria Taffarel, matrícula 36234-1, ocupante do Cargo de Professora P2, a contar de 02.02.13 a 29.10.13. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Portaria nº 2339 de 11 de setembro de 2013 A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do Processo 22878-0/2013. RESOLVE Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 20.04.92 a 19.04.97, à servidora Jandira de Lima Torrejom, matrícula 257532-1, ocupante do Cargo de Professora P2, a contar de 19.08.13 a 16.11.13. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Marta Liane Lima Pires da Silva Chefe do Departamento de Pessoas Portaria nº 2.005/2012 Marta Liane Lima Pires da Silva Chefe do Departamento de Pessoas Portaria nº 2.005/2012 5 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 2340 de 11 de setembro de 2013 A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do Processo 22892-5/2013. RESOLVE Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 07.05.07 a 05.05.12, à servidora Maria de Nazaré de Oliveira Maia, matrícula 253006-1, ocupante do Cargo de Professora P2, a contar de 16.09.13 a 14.12.13. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Marta Liane Lima Pires da Silva Chefe do Departamento de Pessoas Portaria nº 2.005/2012 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Comitê Executivo São João Batista RESOLUÇÃO Nº 001/CESJB/2013 Bujari- AC, 13 de setembro de 2013. O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DELZIMAR SANTIAGO PERES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTA NO SEU ESTATUTO. Resolve: Art. 1º - Nomear uma Comissão Permanente de licitação composta pelos membros abaixo discriminados: • Ary Viana de Lima - Presidente • Antonio Cleudo Santos de Araújo - Membro • Maria de Fátima Melo Martins - Membro Art. 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Educação, para aplicação no desenvolvimento das atividades da Escola São João Batista, nos termos da Lei nº 1.569 de 23 de julho de 2004 – Lei de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Estaduais. Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Bujari - AC, 13 de setembro de 2013. Delzimar Santiago Peres Presidente do Comitê Executivo _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 102/2012 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 259/2011 – CPL 02 (PROCESSO Nº 0005282-8/2011 - SEPC) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: AUTO POSTO PURUS COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do contrato de fornecimento de Combustível e Derivados de Petróleo, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no município de Manoel Urbano – AC, conforme solicitação do Departamento de Compras, Licitações e Contratos. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência mencionado na cláusula anterior fica prorrogado por 02 (dois) meses, contados a partir de 31 de julho de 2013, com término em 30 de setembro de 2013. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento se encontra formalizado com fundamento legal no art. 57, II da Lei nº 8.666/93. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 30 de julho de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO - Pela Contratante MANOEL VAZ DA SILVA - Representante legal da Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 384 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL5 GED Nº 233.2013.60.DCCM CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: JOSÉ VARDILSON DE SOUZA BEZERRA DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a Locação de um barco para o transporte fluvial de merenda escolar, com condutor, médio porte, de madeira ou alumínio, equipado com buchas, toldo, palhetas coberto, fechado, com motor, para atendimento às rotas do Rio Jurupari, Alto Rio Envira, Rio Paraná do Ouro e Baixo Rio Envira, no município de Feijó - AC. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ 9.318,00 (nove mil trezentos e dezoito reais). DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 03 de maio de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante JOSÉ VARDILSON DE SOUZA BEZERRA - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 385 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO GED Nº 233.2013.60.DCCM CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: MARIANA PEREIRA LIMA DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a Locação de um barco para o transporte fluvial de merenda escolar, com condutor, médio porte, de madeira ou alumínio, equipado com buchas, toldo, palhetas coberto, fechado, com motor, para atendimento às rotas do Rio Jurupari, Alto Rio Envira, Rio Paraná do Ouro e Baixo Rio Envira, no município de Feijó - AC. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ 9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta reais). DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 03 de maio de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante MARIANA PEREIRA LIMA - Contratada _________________________________________________________ 23ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 414 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO GED Nº 201.2013.83.DCCM CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: ELIAS DO NASCIMENTO MELO DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino rural, localizadas no município de Xapuri - AC, no quantitativo e forma abaixo relacionados, conforme proposta da contratada, constante do Processo Nº. 201.2013.83.DCCM. DO PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 28.184,00 (vinte e oito mil cento e oitenta e quatro reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). 6 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de maio de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante ELIAS DO NASCIMENTO MELO - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 415 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO GED Nº 201.2013.83.DCCM CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: RUBENS NEY COELHO SODRE DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino rural, localizadas no município de Xapuri - AC, no quantitativo e forma abaixo relacionados, conforme proposta da contratada, constante do Processo Nº. 201.2013.83.DCCM. DO PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 26.414,00 (vinte e seis mil quatrocentos e quatorze reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante RUBENS NEY COELHO SODRE - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 416/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO GED Nº 201.2013.83.DCCM CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: CARLOS SANTO GOMES DA SILVA DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino rural, localizadas no município de Xapuri - AC, no quantitativo e forma abaixo relacionados, conforme proposta da contratada, constante do Processo Nº. 201.2013.83.DCCM. DO PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 27.280,00 (vinte e sete mil duzentos e oitenta reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante CARLOS SANTO GOMES DA SILVA - Contratado DIÁRIO OFICIAL6 ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 418 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO GED Nº 201.2013.83.DCCM CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: JOSIMAR OLIVEIRA DOS SANTOS DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino rural, localizadas no município de Xapuri - AC, conforme proposta da contratada, constante do Processo Nº. 201.2013.83.DCCM. DO PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 20.232,00 (vinte mil duzentos e trinta e dois reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante JOSIMAR OLIVEIRA DOS SANTOS - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 421 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO GED Nº 201.2013.83.DCCM CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: CARLITO DA SILVA DA LUZ DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino rural, localizadas no município de Xapuri - AC, no quantitativo e forma abaixo relacionados, conforme proposta da contratada, constante do Processo Nº. 201.2013.83.DCCM. DO PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 19.104,00 (dezenove mil cento e quatro reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante CARLITO DA SILVA DA LUZ - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 423 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO GED Nº 201.2013.83.DCCM CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: ANDRESSIANES GOMES FERREIRA DA SILVA DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de pes- 7 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 soa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino rural, localizadas no município de Xapuri - AC, no quantitativo e forma abaixo relacionados, conforme proposta da contratada, constante do Processo Nº. 201.2013.83.DCCM. DO PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 19.992,00 (dezenove mil novecentos e noventa e nove reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante ANDRESSIANES GOMES FERREIRA DA SILVA - Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 424 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO GED Nº 201.2013.83.DCCM CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: ANTONIO ALVES MAIA DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino rural, localizadas no município de Xapuri - AC, no quantitativo e forma abaixo relacionados, conforme proposta da contratada, constante do Processo Nº. 201.2013.83.DCCM. DO PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 22.752,00 (vinte e dois mil setecentos e cinqüenta e dois reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de maio de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante ANTONIO ALVES MAIA - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 430 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: AUDIRLEI DE AMORIM DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta da contratada, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM. DO PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 23.646,00 (vinte e três mil seiscentos e quarenta e seis reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 DIÁRIO OFICIAL7 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante AUDIRLEI DE AMORIM - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 431 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: AUDIRLEI DE AMORIM DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM. PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 33.488,00 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta e oito reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante AUDIRLEI DE AMORIM - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 432 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: BENEDITO CLARET GARCIA DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM. PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 18.192,00 (dezoito mil cento e noventa e dois reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante BENEDITO CLARET GARCIA - Contratado 8 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 433 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: LUIZ JOSÉ FURTADO DE CASTRO DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, no quantitativo e forma abaixo relacionados, conforme proposta da contratada, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM. DO PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 22.470,00 (vinte e dois mil quatrocentos e setenta reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante LUIZ JOSÉ FURTADO DE CASTRO - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 434 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: ELIAS SOARES SODRE DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM. PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 20.448,00 (vinte mil quatrocentos e quarenta e oito reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante ELIAS SOARES SODRE - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 436 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: ANTONIO SOARES LOPES DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa DIÁRIO OFICIAL8 física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM. PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 21.344,00 (vinte e um mil trezentos e quarenta e quatro reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante ANTONIO SOARES LOPES - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 438 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: ANTONIO FALCÃO ROCHA DE SOUZA DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia – AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM. PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 20.448,00 (vinte mil quatrocentos e quarenta e oito reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante ANTONIO FALCÃO ROCHA DE SOUZA - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 441 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: JOSÉ MARIA BARROS SOARES DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM. PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 32.994,00 (trinta e dois mil novecentos e noventa e quatro reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da 9 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante JOSÉ MARIA BARROS SOARES - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 442 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: JOSÉ CARLOS DO ROSÁRIO DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM. PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 31.680,00 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. SUBCLÁSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante JOSÉ CARLOS DO ROSÁRIO - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 443 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: VALDIR FERREIRA RODRIGUES DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta da contratada, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM. PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 30.816,00 (trinta mil oitocentos e dezesseis reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. DIÁRIO OFICIAL9 SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante VALDIR FERREIRA RODRIGUES - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 444 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM. PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 24.048,00 (vinte e quatro mil e quarenta e oito reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO DE EXECUÇÃO VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 445 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: ANDREZA MACEDO DE OLIVEIRA DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta da contratada, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM. PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 24.550,00 (vinte e quatro mil quinhentos e cinqüenta reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante ANDREZA MACEDO DE OLIVEIRA - Contratada 10 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 446 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: PAULO SÉRGIO RODRIGUES DE MENESES DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM. PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 33.235,00 (trinta e três mil duzentos e trinta e cinco reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante PAULO SÉRGIO RODRIGUES DE MENESES - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 535/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 129.2013.88.DGI CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: G. S. SILVEIRA - ME DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de Material de Consumo (Molduras de alumínio), no quantitativo e forma abaixo relacionados, para atender as necessidades do premio Gestão Escolar/2013, através da Diretoria de Gestão Estratégica e Relações Institucionais da SEE, conforme proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. 129.2013.88.DGI. DOS PREÇOS: O valor total do presente contrato é de R$ 1.560,00 (mil quinhentos e sessenta reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.003.4043.0004 – Consolidação das Ferramentas para Avaliar e Premiar Gestão Escolar; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo; 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente - Fonte 100 (RP). DA VIGENCIA: A vigência do presente instrumento contará a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2013. LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 01 de agosto de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante GILBERLINHO DA SILVA SILVEIRA - Pela Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 545/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO GED Nº 8.336.2013.29 DLAP LOCATÁRIA: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE LOCADORA: SAMELA CRYSTINA RODRIGUES DA CRUZ DO OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel urbano de propriedade da LOCADORA, localizado à Rua A, nº 107, Bairro Centro, no município de Bujari - AC, com área de 270 m², sendo 14,60 m de largura e 18,50 m de tamanho, e um com cômodo extra de 4X5 m. Ao todo o imóvel possui 2 (dois) banheiros e 7 (sete) salas, com Referência Cadastral 100120001, o qual se destinará à atender as demandas do Núcleo da SEE, no município de Bujari/AC. 10 DIÁRIO OFICIAL DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago em 05 (cinco) prestações mensais e sucessivas de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), com vencimento até o 30° (trigésimo) dia de cada mês, devendo ser pago até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao vencido, em moeda corrente nacional, mediante a apresentação de recibo de quitação sem emendas ou rasuras. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução deste contrato de locação será de 05 (cinco) meses, iniciando-se em 01 de agosto de 2013, vigendo até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado, por conveniência das partes, sem limite temporal. DA DESPESA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico - Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 - Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 100 (RP). DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 01 de agosto de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela LOCATÁRIA SAMELA CRYSTINA RODRIGUES DA CRUZ - LOCADORA _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 584/2013 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2013 – CPL 03 PROCESSO Nº 003397-5/2012 – ADESÃO/CARONA/CASA CIVIL CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: KAMPA VIAGENS SERVIÇOS & EVENTOS LTDA DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato, a contratação de prestação de serviços de Agencia de Viagens em emissão de passagens aéreas e terrestres, incluindo reservas, marcação/remarcação de bilhetes em trecho intermunicipal, interestadual e internacional, bem como qualquer tarefa associada a esses procedimentos, a fim de atender as demandas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte do Acre, em conformidade com os anexos do processo licitatório em epígrafe e proposta do CONTRATADO, documentos que constituem parte integrante do presente Contrato. DOS PREÇOS: O valor do presente Contrato é de R$ 193.840,74 (Cento e noventa e três mil oitocentos e quarenta reais e setenta e quatro centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Todas as despesas decorrentes dos serviços, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção; Fonte de Recurso: 100 (RP). 717.006.4040.0002 – Promoção da Educação de Jovens e Adultos - EJA; Elemento de Despesa: 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção; Fonte de Recurso: 200 (CV).], 717.006.4028.0002 – Lei Pelé; Elemento de Despesa: 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção; Fonte de Recurso: 200 (CV). DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato contara a partir da data de sua assinatura, com seu término em 31 de dezembro de 2013. LOCAL E DATA: Rio Branco, 01 de agosto de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante MARILENE DE FÁTIMA RIOS OLIVEIRA - Pela Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DE CONTRATO/SEE Nº 592/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO LOCADORA: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE LOCATÁRIA: MARIA IVETE DA SILVA MOURA DAMASCENO DO OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel urbano de propriedade da LOCADORA, localizado na Rua João de Paiva, nº1090, Bairro Senador Pompeu, no município de Tarauacá/AC, com área de 274,31m², com 02 (dois) pisos, o qual se destinará para funcionamento do setor de Merenda Escolar juntamente com as Coordenações Indígena e Livro Didático, no município de Taraucá/AC. DO VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser pago em 12 (doze) prestações mensais e sucessivas de R$ 3.000,00 (três mil reais), com vencimento até o 30° (trigésimo) dia de cada mês, devendo ser pago até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao vencido, em moeda corrente nacional, mediante a apresentação de recibo de quitação sem emendas ou rasuras. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato cor- 11 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 rerá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 - Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros (PF); Fontes: 100 (RP). DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução deste contrato de locação será de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de agosto de 2013, vigendo até 31 de julho de 2014. LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 01 de agosto de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES – Secretário Adjunto de Educação – Pela Locadora MARIA IVETE DA SILVA MOURA DAMASCENO – Pela Locatária _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DE CONTRATO/SEE Nº 611/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO (GED 48.2013.21.CEE) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: AMAZON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO, para atender as demandas dos alunos com baixa visão na rede regular de ensino da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, tudo em conformidade com a proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. 48.2013.21.CEE. DOS PREÇOS: O valor total do presente contrato é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento contará a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2013. DA DOTAÇÃO A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.005.4040.0007 – Promoção da Educação Especial (AEE – Atendimento Educacional Especializado) - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 100 (RP). LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 12 de setembro de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES – Secretário Adjunto de Educação – Pela Contratante MARCUS VINICIOS PACHECO – Pela Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DE CONTRATO/SEE Nº 612/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO (GED 48.2013.21.CEE) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: CALURINO FERRAZ MIRANDA - EPP DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO, para atender as demandas dos alunos com baixa visão na rede regular de ensino da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, tudo em conformidade com a proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. 48.2013.21.CEE. DOS PREÇOS: O valor total do presente contrato é de R$ 209,50 (duzentos e nove reais e cinqüenta centavos), seu preço é fixo e irreajustável. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento contará a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2013. DA DOTAÇÃO A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.005.4040.0007 – Promoção da Educação Especial (AEE – Atendimento Educacional Especializado) - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 100 (RP). LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 12 de setembro de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES – Secretário Adjunto de Educação – Pela Contratante CALURINO FERRAZ MIRANDA – Pela Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DE CONTRATO/SEE Nº 613/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO (GED 48.2013.21.CEE) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: M. S. FEITOSA - ME DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de MATE- 11 DIÁRIO OFICIAL RIAL DE CONSUMO, para atender as demandas dos alunos com baixa visão na rede regular de ensino da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, tudo em conformidade com a proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. 48.2013.21.CEE. DOS PREÇOS: O valor total do presente contrato é de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento contará a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2013. DA DOTAÇÃO A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.005.4040.0007 – Promoção da Educação Especial (AEE – Atendimento Educacional Especializado) - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 100 (RP). LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 12 de setembro de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES – Secretário Adjunto de Educação – Pela Contratante MIRTES DE SOUZA FEITOSA – Pela Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2013 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 831/2013 – CPL 02 PROCESSO Nº 0017876-2/2013 VALIDADE: 01 (UM) ANO A CONTAR DA SUA ASSINATURA DO OBJETO: Registro de preços para aquisição de Material de Consumo (peças, acessórios e componentes), para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, com entrega no município de Rio Branco/AC, solicitado através do OF. Nº 1.118/GAB-ADJ/SEE de 27/06/2013, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I do edital. DO LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 03 de setembro de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação – PELO ÓRGÃO GESTOR SOCORRO SANTANA MATOS MELO – C. COM INFORMÁTICA IMP. E EXP. COM. LTDA – PELO FORNECEDOR VALOR VALOR ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. UNIT. TOTAL Placa lógica; Sam1 sugn ml2850 / 2851dn Unid. 26 R$ 341,65 R$ 8.882,90 (110v) Unidade fusora; Sam2 sugn ml2850 / 2851dn Unid. 98 R$ 441,47 R$ 43.264,06 (110v) Fonte alimentação; 3 Samsugn ml2850 / Unid. 65 R$ 225,43 R$ 14.652,95 2851dn (110v) VALOR TOTAL R$ 66.799,91 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE-SEE COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO RECIFE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DE PROPOSTAS AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 03/2013 Objeto: Aquisição de material de construção em geral e madeira beneficiada de 1ª qualidade para atender necessidades de adequação geral das Escolas Estaduais Rurais Pracaúba, Campo Ozório e Recife II, localizadas no município de Sena Madureira, ação do Subprojeto Escolar, no âmbito do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Acre – PROACRE. O Convite e seus anexos poderão ser retirados: Local - Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, localizada na Avenida Avelino Chaves, 690 – Centro, CEP: 69940-000 município de Sena Madureira – Acre, sala do PROACRE. Horário - das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h. Fonte de Recursos: 500 (BIRD_PROACRE) Período de Retirada do Convite: 17/09/2013 à 23/09/2013. Local, Data e Horário da Abertura: Secretaria Estadual de Educação e Esporte (SEE) Núcleo de Sena Madureira localizada na Avenida Avelino Chaves, 690 – Centro, CEP: 69940-000 município de Sena Madureira – Acre, no dia 24/09/2013 às 11h. Contatos: Núcleo da SEE de Sena Madureira (68) 3612-2838. Sena Madureira-AC, 13 de setembro de 2013. Crineudo de Azevedo Basto Presidente da Comissão de Avaliação e Julgamento de Propostas Consta no processo a via original devidamente assinada 12 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 12 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.134 ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE-SEE COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO MURUMBA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DE PROPOSTAS AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2013 Objeto: contratação de empresa e/ou pessoa física para execução de serviços de reforma, manutenção e adequação da rede física geral das Escolas Estaduais Rurais MURUMBA, ANÍBAL LOPES, TIRADENTES E DIAMANTINA, localizadas no município de Sena Madureira, ação do Subprojeto Escolar, no âmbito do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Acre – PROACRE. O Convite e seus anexos poderão ser retirados: Local - Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, localizada na Avenida Avelino Chaves, 690 – Centro, CEP: 69940-000 município de Sena Madureira – Acre, sala do PROACRE. Horário - das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h. Fonte de Recursos: 500 (BIRD_PROACRE). Fonte de Recursos: 100 (RECURSO PRÓPRIO - RP). Período de Retirada do Convite: 17/09/2013 à 23/09/2013. Local, Data e Horário da Abertura: Secretaria Estadual de Educação e Esporte (SEE) Núcleo de Sena Madureira localizada na Avenida Avelino Chaves, 690 – Centro, CEP: 69940-000 município de Sena Madureira – Acre, no dia 24/09/2013 às 09h30min. Contatos: Núcleo da SEE de Sena Madureira (68) 3612-2838. Sena Madureira-AC, 13 de setembro de 2013. José Augusto Lima da Silva Presidente da Comissão de Avaliação e Julgamento de Propostas Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE-SEE COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO MURUMBA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DE PROPOSTAS AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013 Objeto: Aquisição de material de construção em geral e madeira beneficiada de 1ª qualidade para atender necessidades de adequação geral das Escolas Estaduais Rurais MURUMBA, ANÍBAL LOPES, TIRADENTES E DIAMANTINA, localizadas no município de Sena Madureira, ação do Subprojeto Escolar, no âmbito do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Acre – PROACRE. O Convite e seus anexos poderão ser retirados: Local - Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, localizada na Avenida Avelino Chaves, 690 – Centro, CEP: 69940-000 município de Sena Madureira – Acre, sala do PROACRE. Horário - das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h. Fonte de Recursos: 500 (BIRD_PROACRE). Fonte de Recursos: 100 (RECURSO PRÓPRIO - RP). Período de Retirada do Convite: 17/09/2013 à 23/09/2013. Local, Data e Horário da Abertura: Secretaria Estadual de Educação e Esporte (SEE) Núcleo de Sena Madureira localizada na Avenida Avelino Chaves, 690 – Centro, CEP: 69940-000 município de Sena Madureira – Acre, no dia 24/09/2013 às 08h00min. Contatos: Núcleo da SEE de Sena Madureira (68) 3612-2838. Sena Madureira-AC, 13 de setembro de 2013. José Augusto Lima da Silva Presidente da Comissão de Avaliação e Julgamento de Propostas Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Sr. Pregoeiro e equipe de apoio, referente ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2013 – CEL 02, em favor do licitante: R. N. S. DAMASCENO & CIA LTDA - ME referente ao GRUPO I CONTA - A e GRUPO II – COTA B, com valor total anual de R$ 102.600,00 (cento e dois mil e seiscentos reais), Rio Branco (AC), 24 de abril de 2013 JOSÉ ALBERTO NUNES Secretário Adjunto de Educação SEFAZ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – DIAT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 06/2013 Pelo presente Edital, nos termos do art. 20, inciso III, do Decreto nº 462 de 11 de Setembro de 1987, por se encontrar(em) em lugar ignorado, incerto ou inacessível, ou ausente, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s), intimado(s) a tomar(em) ciência do(s) respectivo(s) Processo(s) Administrativo(s) Fiscai(s), que se encontra(m) na Secretaria de Estado da Fazenda, situada à Rua Benjamin Constant, 946 – Centro. No caso de não comparecimento no prazo de quinze dias contados da data da publicação deste edital, considerar-se-á o contribuinte notificado, conforme o disposto no item 3, § 1º, inciso III, do artigo 20, do Decreto 462/87. RAZÃO SOCIAL CNPJ Nº PROCESSO A R F DA SILVA 11.774.511/0001-87 36617/2013 ACRE COSMETICOS COM VAR DE COSM PROD PERF 09.135.412/0001-03 36431/2013 HIG PESSOAL ADAILTON D RIBEIRO 05.057.137/0001-04 36443/2013 ANTONIO JAIME ALENCAR 15.670.263/0001-85 37043/2013 DOS SANTOS C S DOS SANTOS 04.545.758/0001-66 35969/2013 D ABREU DE SOUZA 10.381.107/0001-80 36426/2013 D MATOS CAETANO 10.282.280/0001-21 36414/2013 E D MARTINS COMERCIO E 14.056.570/0001-08 36870/2013 SERVIÇOS LTDA E DO NASCIMENTO SOUZA 09.433.133/0001-26 36371/2013 G CARDOSO 02.388.604/0001-82 35764/2013 J A FONSECA COM DE MADEI10.210.748/0001-72 35732/2013 RAS LDA J F S NETO 84.318.567/0001-09 35685/2013 J N IND E COMERCIO LTDA 00.711.004/0001-88 36841/2013 J RIBEIRO DO NASCIMENTO 07.850.372/0001-56 36188/2013 JEANE P DA SILVA 08.900.777/0001-14 36309/2013 KORA EDITORA GRAFICA E 07.377.987/0001-07 36523/2013 EVENTOS LTDA L ALFONSO DA SILVA 04.653.422/0001-17 35957/2013 LUIZ G DO NASCIMENTO 01.269.103/0001-14 35750/2013 M A TAVARES CARNEIRO 04.339.471/0001-80 35934/2013 M BATALHA DA SILVA 05.128.100/0001-11 35995/2013 M D PEREIRA DE MENEZES 07.899.716/0001-11 36189/2013 M NOGUEIRA DA SILVA 05.597.264/0001-98 36023/2013 M P S BRAGA PASSOS 01.931.805/0001-11 36447/2013 MARIA ARAUJO LOPES 05.377.320/0001-89 35930/2013 PLENUS COM E SERVIÇOS DE 09.676.286/0001-02 36417/2013 INFORMATICA LTDA POTENCIA TRATORES LTDA 04.984.882/0001-28 35977/2013 R C SOUZA 08.114.558/0001-00 36393/2013 R M G DE SOUZA 84.316.769/0001-03 35774/2013 R OLIVEIRA JUNIOR 09.383.493/0001-60 36369/2013 RAIMARA NEVES DE SOUZA 15.306.734/0001-70 37012/2013 SILVANIA R SILVA 03.684.675/0001-95 35953/2013 SO CALÇADOS COMERCIO 02.604.479/0001-09 35672/2013 DE CALÇADOS LTDA VALE & NASCIMENTO LTDA 00.225.780/0001-78 35698/2013 VANCE ASSESSORIA & AUDI07.479.826/0001-24 36166/2013 TORIA CONTABIL LTDA WERISNEY PEREIRA DE OLI08.985.218/0001-54 36323/2013 VEIRA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Sr. Pregoeiro e equipe de apoio, referente ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 893/2013 – CEL 02, em favor da Empresa: M L R ALBUQUERUE - ME, no Lote II, com o valor global de R$ 29.950,00 (vinte e nove mil novecentos e cinqüenta reais). Rio Branco (AC), 09 de setembro de 2013. Rio Branco - Acre, 13 de setembro de 2013 JOSÉ ALBERTO NUNES Secretário Adjunto de Educação Lilian Virginia Bahia Marques Caniso Secretária Adjunta da Receita Estadual 13 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 13 DIÁRIO OFICIAL SEHAB ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Ata de Registro de Preços nº 013/2013 Processo nº 0018138-3/2013 Pregão para Registro de Preços nº 858/2013 – CPL 05 Validade: 12 (doze) meses Objeto: Aquisição de material de consumo de expediente e de informática e serviços gráficos, para atender as necessidades administrativas da ZAP 02. Data da Assinatura: 29 de agosto de 2013. Assinam: Rostenio Ferreira de Sousa, pela Secretaria de Habitação de Interesse Social e Rynaldo Lúcio dos Santos, pela empresa S & S Comércio e Representação de Tintas Ltda. Valor Valor Item Descrição Quant Unid Marca Unitário Total Cartucho de tinta para impressora HP DeskJet 6940, referência C9363W nº 97 – colo94 12 Unid PontualColor R$ 39,00 R$ 468,00 rido. Marca: PontualColor – Ref.: 97 Cartucho de tinta para impressora HP DeskJet 6940, referência C9363W nº 96 – preto. 95 12 Unid PontualColor R$ 39,00 R$ 468,00 Marca: PontualColor – Ref.: 97 Cartucho de tinta para impressora HP PHOTOSMART 2570, referência C9361WL nº 96 12 Unid Canal Eco R$ 50,00 R$ 600,00 93 – colorido. Marca: Canal Eco – Ref.: 93 Cartucho de tinta para impressora HP PHOTOSMART 2570, referência C9362WL nº 97 12 Unid Canal Eco R$ 39,00 R$ 468,00 94 – colorido. Marca: Canal Eco – Ref.: 94 Toner para impressora Samsung 3170; referência CLT – K 409S – Preto. Marca: Canal 98 08 Unid Canal Eco R$ 120,00 R$ 960,00 Eco – Ref. 3170 Toner para impressora Samsung 3170; referência CLT – C C409S – CIAN. Marca: 99 08 Unid Canal Eco R$ 120,00 R$ 960,00 Canal Eco – Ref. 3170 Toner para impressora Samsung 3170; referência CLT – M409S – MAGENTA. Marca: 100 08 Unid Canal Eco R$ 120,00 R$ 960,00 Canal Eco – Ref. 3170 Toner para impressora Samsung 3170; referência CLT – Y409S – YELLOW. Marca: 101 08 Unid Canal Eco R$ 120,00 R$ 960,00 Canal Eco – Ref. 3170 TOTAL GLOBAL R$ 5.844,00 SEJUDH PORTARIA Nº 015/2013 O Secretário de Estado da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o princípio da delegação de competência, inserido no art.4°e parágrafos da lei complementar Estadual n° 171, de 31 de agosto de 2007. R E S O L V E: Art. 1ºDesignaro servidor Jerson Oliveira da Silva como Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação no âmbito da SEJUDH. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição. Rio Branco-Acre, 16 de setembro de 2013. Nilson Moura Leite Mourão Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos ____________________________________________________________________________________________________________________ RepublicadA por incorreção PORTARIA Nº 013/2013 O Secretário de Estado da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o princípio da delegação de competência, inserido no art.4°e parágrafos da lei complementar Estadual n° 171, de 31 de agosto de 2007. R E S O L V E: Art. 1ºDesignara servidora Hélia de Melo Alvares como Chefe da Divisão da Gestão Administrativa da SEJUDH. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição. Rio Branco-Acre, 04 de setembro de 2013. Nilson Moura Leite Mourão Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos SEMA Republicada por Incorreção GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA RESOLUÇÃO CEMACT N° 002, DE 29 DE AGOSTO DE 2013. O Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – CEMACT, no uso das suas atribuições que lhe conferem os Art. 4°, Inciso I e VI da Lei n° 1.022, de 21 de janeiro de 1992, e Artigos 4° e 5° do Regimento Interno do CEMACT; Considerando os fundamentos, os princípios e diretrizes estabelecidos pelas Políticas Nacional (Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997) e Estadual (Lei nº 1.500 de 15 de julho de 2003) de Recursos Hídricos; Considerando a Resolução ANA nº 379 de 21 de março de 2013, a qual aprova o regulamento do Programa de consolidação do Pacto Nacional pela Gestão de Águas – PROGESTÃO; Considerando o Decreto Estadual nº 5.698 de 26 de abril de 2013, em que o Estado do Acre adere ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas; Considerando a Resolução CEMACT nº 003, de 30 de setembro de 2011, que aprovou o Plano Estadual de Recursos Hídricos do Acre – PLERH/AC; Considerando as deliberações da 2ª Reunião Extraordinária Conjunta do CEMACT e da Câmara Técnica de Recursos Hídricos – CTRH, realizada no dia 29 de agosto de 2013, 14 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 14 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.134 RESOLVE: Art. 1° Aprovar a definição da tipologia de gestão e o quadro de metas de fortalecimento do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, nos termos apresentados nos quadros anexos a esta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Rio Branco, 29 de agosto de 2013. Carlos Edegard de Deus Presidente do CEMACT Anexo III - Quadro de Metas de Cooperação Federativa no âmbito do SINGREH Pacto Nacional pela Gestão das Águas Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – Progestão CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO METAS(1) Período/ Período/Parcela2 Período/Parcel3 Período/Parcela4 Período/Parcela5 Parcela1 Identificação Tipo(2) Peso 2013 2013 2014 2015 2016 Dados de usuários de Dados de usuários de Dados de usuários de Dados de usuários de Meta I. 1Integração das baNC 10% ------------ recursos hídricos dispo- recursos hídricos atu- recursos hídricos atu- recursos hídricos atuses cadastrais nibilizados no CNARH alizados no CNARH alizados no CNARH alizados no CNARH Meta I.2Compartilhamento Informações disponibi- Informações disponibi- Informações disponibi- Informações disponibide informações sobre águas NC 10% ------------lizadas para o SNIRH lizadas para o SNIRH lizadas para o SNIRH lizadas para o SNIRH subterrâneas Dados disponibiliza- Dados disponibiliza- DadosDisponibiliza- Dados DisponibilizaMeta I.3Contribuição para dos para o Relatório- dos para o Relatório dospara o Relatório dospara o RelatórioNC 10% -------------difusão do Conhecimento Conjuntura dos Recur- Conjuntura dos Recur- Conjuntura dos Recur- Conjuntura dos Recursos Hídricos sos Hídricos sos Hídricos sos Hídricos Manual Operativo da Boletins produzidos dia- Boletins produzidos dia- Boletins produzidos diaSala de Situação elariamente e manutenção riamente e manutenção riamente e manutenção Meta I.4Prevenção de EvenNC 10% --------------- borado e manutenção corretiva da rede tele- corretiva da rede tele- corretiva da rede teletos Hidrológicos Críticas corretiva da rede telemétrica realizada métrica realizada métrica realizada métrica realizada Cadastro de barragens estruturado e Fiscalização das bar- Fiscalização das bar- Fiscalização das barMeta I 5Atuação para SeguNC 10% --------------ragens realizada ragens realizada classificação das bar- ragens realizada rança de Barragens ragens realizada 1. Os instrumentos, requisitos e critérios de avaliação das metas são aqueles constantes do Anexo I do Contrato 2. Tipos: Não cumulativa (NC) e Cumulativa (CM) Anexo IV- Quadro de Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual Pacto Nacional pela Gestão das Águas Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – Progestão CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Identificação Tipo(3) Peso 2013 2013 2014 2015 2016 Meta II.1Definição das Metas aprovametas para fortalecimen- NC 100% das pelo Conto do SEGREH selho Estadual Alcance dos níveis de Alcance dos níveis de Alcance dos níveis de Alcance dos níveis de Meta II. 2Instrumentos legais, institucionais e de CM 5% exigência em pelo me- exigência em pelo me- exigência em pelo me- exigência em pelo menos articulação social nos 4 variáveis de gestão nos 4 variáveis de gestão nos 5 variáveis de gestão 5 variáveis de gestão. Alcance dos níveis de Alcance dos níveis de Alcance dos níveis de Alcance dos níveis de Meta II.3Instrumentos de CM 20% exigência em pelo me- exigência em pelo me- exigência em pelo me- exigência em pelo menos planejamento nos 1 variável de gestão nos 2 variáveis de gestão nos 2 variáveis de gestão 2 variáveis de gestão Alcance dos níveis de Alcance dos níveis de Alcance dos níveis de Alcance dos níveis de Meta II.4Instrumento de CM 10% exigência em pelo me- exigência em pelo me- exigência em pelo me- exigência em pelo menos informação e Suporte nos 1 variável de gestão nos 1 variável de gestão. nos 2 variáveis de gestão 2 variáveis de gestão. Alcance dos níveis de Alcance dos níveis de Alcance dos níveis de Alcance dos níveis de Meta II.5Instrumentos CM 15% exigência em pelo me- exigência em pelo me- exigência em pelo me- exigência em pelo menos Operacionais nos 1 variável de gestão nos 1 variável de gestão nos 1 variável de gestão 2 variáveis de gestão METAS(1) (2) 1. Os instrumentos, requisitos e critérios de avaliação das metas são aqueles constantes do Anexo I do Contrato 2. No caso das metas II.2 a II.5, incluídas todas as variáveis de atendimento obrigatório, conforme Anexo I do Contrato, item 2.1.2, Inciso II, Tabela 2 3. Tipos: Não cumulativa (NC) e Cumulativa (CM) Anexo IV- Variáveis de Gestão (Detalhamento) Pacto Nacional pela Gestão das Águas Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – Progestão Nível de exigência Variáveis 1.1 Organização Institucional do Modelo de Gestão 1.2 Organismo Coordenador/Gestor 1.3 Gestão de Processos 1.4 Arcabouço Legal Meta II.2 Variáveis Legais, Institucio- 1.5 Conselho Estadual de Recursos Hídricos 1.6 Comitês de Bacias e Organismos Colegiados nais e de Articulação Social 1.7 Agências de Água e Entidades Delegatárias 1.8 Comunicação Social e Difusão 1.9 Capacitação 1.10 Articulação com setores Usuários e Transversais Avaliação? SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO SIM SIM SIM Mínimo 2 2 2 3 3 2 2 2 2 2 Adotado 2 2 2 3 3 3 2 2 15 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 15 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.134 2.1 Balanço Hídrico Sim 2 3 2.2 Divisão Hidrográfica SIM 2 3 2.3 Planejamento Estratégico Institucional SIM 2 2 2.4 Plano Estadual de Recursos Hídricos SIM 2 4 Meta II.3 Variáveis de Planejamento 2.5 Planos de Bacias NÃO 2 2.6 Enquadramento NÃO 2 2.7 Estudos Especiais de Gestão SIM 3 3 2.8Modelos e Sistemas de Suporte a Decisão SIM 2 2 3.1 Base Cartográfica SIM 2 2 3.2 Cadastros de Usuários e Infraestrutura SIM 2 2 3.3. Monitoramento Hidrometeorológico SIM 2 4 Meta II.4 Variáveis de Informação 2 2 3.4Monitoramento de Qualidade de água SIM SIM 2 2 3.5 Sistema de Informações 3.6 Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação SIM 2 2 4.1 Outorga Direito de Uso SIM 2 2 4.2 Fiscalização SIM 3 3 4.3 Cobrança NÃO 2 4.4 Sustentabilidade Financeira do Sistema de 2 NÃO Meta II.5 Variáveis Operacionais Gestão 2 2 SIM 4.5 Infraestrutura Hídrica SIM 2 3 4.6 Gestão e Controle dos Eventos Críticas 2 SIM 2 4.7 Fundo Estadual de Recursos Hídricos 2 SIM 2 4.8 Programas Indutores ____________________________________________________________________________________________________________________ SEOP ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEOP PORTARIA N°. 166/2013 O Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas, interino, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 5.989, de 27 de julho de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Portaria nº. 73/2012, de 16 de julho de 2012. Art. 2º - Designar o Engenheiro Civil Samuel Alencar Cavalcante, CREA Nº 38272-D/CE, servidor desta Secretaria, como Fiscal dos serviços de Implantação de Parques Temáticos localizados nos municípios de Brasiléia e Xapuri - AC, objeto do Contrato nº 039/2012/SETUL. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data. Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Rio Branco, 13 de setembro de 2013. Leonardo Neder de Faro Freire Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas, interino. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEOP EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO TERMO DE CONTRATO nº 093/2012 DO PRAZO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo estipulado na cláusula décima do contrato originário por mais 01 (um) mês DO AMPARO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o art. 57, inc. II, § 1o da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 28.08.2013 ASSINAM: Leonardo Neder de Faro Freire, pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS (Contratante) e o Sr. Josué Bezerra Amorim pela Empresa N.A. CONSTRUÇÕES LTDA e o Sr. Josuilson Saturnino de Vasconcelos pela Empresa EDIFICAR CONSTRUÇÕES REPRESENTAÇÕES e Comércio LTDA (Contratadas). _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEOP TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 060/2013 - CPL 01 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso VI do art. 43 da Lei n° 8.666/93, HOMOLOGO o Processo Licitatório referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 060/2013 - CPL 01, pelo regime de empreitada por preço unitário, pelo critério de menor preço e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa: CONSTRUBEM CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor global de R$ 19.874,98 (dezenove mil oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e oito centavos), cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de reforma do Prédio da Defensoria Pública, localizado no município de Feijó - Acre. Rio Branco-Ac, 12 de setembro de 2013. Arqt°. Leonardo Neder de Faro Freire Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas, interino SEPC ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Polícia Civil Corregedoria Geral da Polícia Civil PORTARIA Nº 316, de 13 de SETEMBRO de 2013. O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação legal etc. CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº 129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre); CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 10/2013, datada de 26/03/2013; CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 12/09/2013, do Corregedor Adjunto da Polícia Civil, subscrevente, presidente da Comissão de Sindicância. RESOLVE: I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída através da Portaria N.º 110, de 25 de março de 2013 – CORREGEPOL; II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 10/2013, nos termos do Artigo 127 da LOPC; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Branco-Acre, 13 de setembro de 2013. Alberto Dalacosta Filho Corregedor Adjunto da Polícia Civil _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Polícia Civil Corregedoria Geral da Polícia Civil PORTARIA Nº 317, de 13 de SETEMBRO de 2013. O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação legal etc. CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº 129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre); CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 33/2013, datada de 26/06/2013; CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 12/09/2013, do Corregedor Adjunto da Polícia Civil, subscrevente, presidente da Comissão de Sindicância. RESOLVE: I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída através da Portaria N.º 226, de 25 de junho de 2013 – CORREGEPOL; 16 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 33/2013, nos termos do Artigo 127 da LOPC; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Branco-Acre, 13 de setembro de 2013. Alberto Dalacosta Filho Corregedor Adjunto da Polícia Civil _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Polícia Civil Corregedoria Geral da Polícia Civil PORTARIA Nº 318, de 13 de SETEMBRO de 2013. O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação legal etc. CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº 129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre); CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 32/2013, datada de 26/06/2013; CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 12/09/2013, do Corregedor Adjunto da Polícia Civil, subscrevente, presidente da Comissão de Sindicância. RESOLVE: I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída através da Portaria N.º 225, de 25 de junho de 2013 – CORREGEPOL; II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 32/2013, nos termos do Artigo 127 da LOPC; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Branco-Acre, 13 de setembro de 2013. Alberto Dalacosta Filho Corregedor Adjunto da Polícia Civil _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Polícia Civil Corregedoria Geral da Polícia Civil PORTARIA Nº 319, de 13 de SETEMBRO de 2013. O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação legal etc. CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº 129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre); CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 31/2013, datada de 26/06/2013; CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 12/09/2013, do Corregedor Adjunto da Polícia Civil, subscrevente, presidente da Comissão de Sindicância. RESOLVE: I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída através da Portaria N.º 224, de 25 de junho de 2013 – CORREGEPOL; II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 31/2013, nos termos do Artigo 127 da LOPC; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Branco-Acre, 13 de setembro de 2013. Alberto Dalacosta Filho Corregedor Adjunto da Polícia Civil _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Polícia Civil Corregedoria Geral da Polícia Civil PORTARIA Nº 320, de 13 de SETEMBRO de 2013. O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação legal etc. CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº 129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre); CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 34/2013, datada de 27/06/2013; CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 12/09/2013, do Corregedor Adjunto da Polícia Civil, subscrevente, presidente da Comissão de Sindicância. 16 DIÁRIO OFICIAL RESOLVE: I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída através da Portaria N.º 227, de 26 de junho de 2013 – CORREGEPOL; II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 34/2013, nos termos do Artigo 127 da LOPC; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Branco-Acre, 13 de setembro de 2013. Alberto Dalacosta Filho Corregedor Adjunto da Polícia Civil _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Polícia Civil Corregedoria Geral da Polícia Civil PORTARIA Nº 321, de 13 de SETEMBRO de 2013. O Corregedor Geral da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação legal etc. CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº 129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre); CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 38/2013, datada de 04/07/2013; CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 13/09/2013, do Corregedor Geral da Polícia Civil, subscrevente, presidente da Comissão de Sindicância. RESOLVE: I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída através da Portaria N.º 232, de 02 de julho de 2013 – CORREGEPOL; II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 38/2013, nos termos do Artigo 127 da LOPC; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Branco-Acre, 13 de setembro de 2013. Carlos Flávio Gomes Portela Richard Corregedor Geral da Polícia Civil _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Polícia Civil Gabinete do Delegado Geral PORTARIA nº 490, de 13 de setembro de 2013. Emylson Farias da Silva, Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 8º, incisos I, II e IV; e 128, §3º, da LOPC, etc. CONSIDERANDO a Portaria n. 086, de 30 de julho de 2012, que determina a Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar os fatos constantes na SINDICÂNCIA Nº. 37/2012, proveniente da Corregedoria Geral da Polícia Civil; CONSIDERANDO a manifestação do Ilustre Presidente da Sindicância nº 37/2012, que sugere ao arquivamento do procedimento por não ter vislumbrado responsabilidade administrativa em face dos Servidores da Delegacia de Repressão a Entorpecentes – DRE; CONSIDERANDO que, após analisar dos autos da Sindicância nº 37/2012, constou-se que razão assiste ao Presidente da Sindicância em tela, uma vez que, com os depoimentos dos servidores que trabalharam naquela Unidade Policial, verificou em razão da vulnerabilidade da “sala” de depósito onde eram armazenados os materiais apreendidos, as mudanças de prédio que ocorreram sem um severo controle de todas os objetos a serem transportados de uma unidade a outra, além do lapso temporal dos acontecimentos, impossível tornou-se apontar a autoria e materialidade de infração administrativa supostamente cometida por policiais civis. CONSIDERANDO que, a teor de todo o composto apuratório, resta-se tão somente o arquivamento do presente procedimento investigativo, alicerçando tal entendimento no artigo 128, §2º, inc. I, e §3º, da LOPC que estabelece que a decisão da sindicância compete ao Delegado Geral, que poderá deliberar pelo arquivamento do processo. RESOLVE: Acolher o sugerido no Relatório formulado pelo Presidente da Sindicância e determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância nº 37/2012, na forma dos artigos 8º, inc. III e 128, §2º, inc. I e §3º, ambos da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Emylson Farias da Silva Delegado-Geral da Polícia Civil 17 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 SEPLAN ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO PORTARIA/SEPLAN/Nº 106 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013. O ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 152 de 16 de junho de 2011, da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN; Considerando contratos de prestação de serviços, de fornecimento de materiais e congêneres, firmados pelo Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN, sob responsabilidade da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC; e Considerando a disposição legal contida no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. R E S O L V E: Art. 1º Designar o servidor RAFAEL BARROS SALES, matrícula 9288572-1, lotado na Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111 e 112/2013, firmado entre o Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e a empresa Brasil Telecom S.A. Parágrafo Único. Na ausência do servidor designado no caput deste artigo, responderá pela fiscalização do contrato em epígrafe o servidor GEVERSON PAULO MOREIRA FROTA, matrícula 9374353-1, também lotado na Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC. Art. 2º Para o cumprimento da atribuição disposta no art. 1º, os Senhor Fiscal de Contrato obrigar-se-á a: I - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo à Divisão Administrativa, antes da expiração da vigência do respectivo contrato, no prazo de até 60 (sessenta) dias, com a solicitação de prorrogação. - Deverá ser informado à Divisão Administrativa, nos respectivos autos, o interesse na prorrogação do contrato sob sua responsabilidade, apresentando: a) avaliação de desempenho da contratada; b) levantamento de informações quanto aos aspectos técnicos e mercadológicos que comprovem a existência de condições e preços vantajosos para a Administração, por meio de pesquisa de mercado realizada em pelo menos três empresas do ramo ou em Órgãos da Administração Pública que mantenham contratos semelhantes; c) manifestação da contratada em relação à prorrogação; d) nos casos de prorrogação de contrato de prestação de serviços, anexar aos autos cópia da convenção coletiva de trabalho, devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho, ou do Dissídio Coletivo; e) no caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, informar se a contratada continua mantendo, em relação à execução do objeto, as condições que ensejaram sua contratação, de conformidade com a fundamentação legal pertinente. II - elaborar Projeto Básico/Termo de Referência referente ao objeto do contrato sob sua responsabilidade, quando necessária nova contratação; III - verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; IV - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; V - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; VI - receber e atestar as notas fiscais, observando os preceitos dos artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/1993, e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado, informando à unidade competente as oscilações bruscas ocorridas; VIII - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada, para que seja instaurado procedimento administrativo voltado à aplicação de sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas de licitação; IX - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; X - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; XI - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XII – comunicar a Divisão Administrativa, formalmente, quando do término da vigência do contrato, para a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando for o caso; 17 DIÁRIO OFICIAL XIII - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XIV - receber, provisória e/ou definitivamente, as aquisições ou serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; XV - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; XVI - acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro; XVII - encaminhar à Divisão Administrativa pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993; XVIII - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão ou em relação a terceiros; XIX - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro ou substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada. Estes pedidos deverão ser analisados pelo Fiscal, por meio de manifestação formal conclusiva nos autos; XX - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; XXI - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas; e XXII - realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais. Parágrafo Único. As decisões e providências que não forem da competência do Fiscal de Contrato deverão ser solicitadas ao superior, em tempo hábil, para a adoção de medidas que entender convenientes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 04 de setembro de 2013. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Carlos Alberto Rebello de Souza Filho Assessor Especial Secretaria de Estado de Planejamento _________________________________________________________ PORTARIA Nº 108 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013 O SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar, a Chefe do Departamento de Gestão Interna Nascilene Araújo do Nascimento, para responder pela Divisão de Pessoal desta Secretaria durante o período de 16 a 30 de setembro de 2013, por motivo da ausência do titular do cargo que se encontra em gozo de férias regulamentares. Art. 2º - Esta Portaria Entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir 16 de setembro de 2013. Registre-se, publique-se e cumpra Márcio Veríssimo Carvalho Dantas Secretário de Estado de Planejamento _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Estado de Planejamento EXTRATO DE CONTRATO Nº 143/2013 SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL nº 001/2013 CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº2928/OC-BR – BID/PDSA FASE II Partes: Governo do Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN e a consultora Deinaine Maciel Cavalcante Vilela. Objeto: Contratação de Consultor Individual Técnico em Gerenciamento Administrativo para Prestação de Serviços de Consultoria e Apoio à Unidade de Coordenação do Programa, no Âmbito das Ações do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA FASE II. Referência Orçamentária: Programa de Trabalho: 713.006.04.6011240.3019.0000 - Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II (BID); Elemento de Despesas: 44.90.35.00 (Serviços de Consultoria); Fonte de Recursos: 500 (Operação de Crédito). Valor: R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais). Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 02 de setembro de 2013. Assinam: Contratante – Márcio Veríssimo Carvalho Dantas – Secretário de Estado de Planejamento – SEPLAN. Contratada – Deinaine Maciel Cavalcante Vilela. 18 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 Estado do Acre Secretaria de Estado de Planejamento EXTRATO DE CONTRATO Nº 144/2013 SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL nº 002/2013 CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº2928/OC-BR – BID/PDSA FASE II Partes: Governo do Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN e o consultor Wellkson Willon Reis. Objeto: Contratação de Consultor Individual Especialista em Aquisições/ Licitações para Prestação de Serviços de Consultoria e Apoio à Unidade de Coordenação do Programa, no Âmbito das Ações do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA FASE II. Referência Orçamentária: Programa de Trabalho: 713.006.04.6011240.3019.0000 - Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II (BID); Elemento de Despesas: 44.90.35.00 (Serviços de Consultoria); Fonte de Recursos: 500 (Operação de Crédito). Valor: R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais). Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 02 de setembro de 2013. Assinam: Contratante – Márcio Veríssimo Carvalho Dantas – Secretário de Estado de Planejamento – SEPLAN. Contratado – Wellkson Willon Reis. _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Estado de Planejamento 18 DIÁRIO OFICIAL 713.006.04.6011240.3019.0000 - Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II (BID); Elemento de Despesas: 44.90.35.00 (Serviços de Consultoria); Fonte de Recursos: 500 (Operação de Crédito). Valor: R$ 126.000,00 (cento e vinte seis mil reais). Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 02 de setembro de 2013. Assinam: Contratante – Márcio Veríssimo Carvalho Dantas – Secretário de Estado de Planejamento – SEPLAN. Contratado – Giordano Simplício Jordão. _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Estado de Planejamento EXTRATO DO CONTRATO Nº 148/2013 – SEPLAN CONTRATO Nº. 148/2013 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 1284/2012 – CPL 04 PROCESSO Nº 00264427-3/2012. Partes: Estado do Acre por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, CNPJ Nº 04.034.518/0001-05 e a Empresa Juruá Serviços Técnicos Ltda , CNPJ n.º 01.153.381/0001-01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de grupo gerador DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 713.011.04126112030080000 – Rede de Acesso Corporativa; Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 100 (RP). Valor Global: R$ 16.628,00 (dezesseis mil seiscentos e vinte e oito reais). Data da Assinatura: 11 de setembro de 2013. Vigência: 31 de dezembro de 2013 EXTRATO DE CONTRATO Nº 145/2013 SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL nº 003/2013 CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº2928/OC-BR – BID/PDSA FASE II Partes: Governo do Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN e o consultor Giordano Simplício Jordão. Objeto: Contratação de Consultor Individual Analista em Gestão Contratual para Prestação de Serviços de Consultoria e Apoio à Unidade de Coordenação do Programa, no Âmbito das Ações do Programa de Assinam: Carlos Alberto Rebello de Souza Filho, Assessor Especial, Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA FASE II. Secretaria de Estado de Planejamento - Contratante, Antônio Correia Referência Orçamentária: Programa de Trabalho: Vilela Filho - Contratada. ____________________________________________________________________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Estado de Planejamento TERMO DE ADESÃO Por este Termo de Adesão, a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLAN, através de seu Secretário, o Senhor Márcio Veríssimo Carvalho Dantas, visando o cumprimento das ações inseridas no PDSA FASE II, Contrato de Empréstimo Nº 2928/OC-BR, torna público que aderiu à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013 e 15/2013, cujo objeto é a Aquisição de viaturas, motocicletas, motores, barcos e equipamentos para a estruturação das unidades policiais nos municípios de Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Plácido de Castro, Assis Brasil, Capixaba, Feijó, Santa Rosa do Purus e Rio Branco - Acre, oriundas do Pregão Eletrônico nº 009/2013, tendo em vista a autorização da Secretaria de Estado de Segurança Pública, na condição de Órgão Gerenciador, bem como o aceite das Empresas Volkswagen do Brasil Ind. de Veículos Automotores Ltda. e Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda., na condição de fornecedores, conforme os preços, especificações e quantitativos abaixo indicados: Lote 3 – Ata de Registro de Preços Nº 013/2013 - Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda. VALOR VALOR ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNITÁRIO TOTAL (R$) (R$) 1 Veículo Jumper Minibus 2.3 HDI MT 13/13, 16 LUGARES. 01 100.100,00 100.100,00 VALOR TOTAL (R$) 100.100,00 LOTE 4 – Ata de Registro de Preços Nº 015/2013 - Volkswagen do Brasil Ind. de Veículos Aut. Ltda. VIATURA DESCARACTERIZADA - TIPO CAMINHONETE CABINE DUPLA AMAROK SE180 CV TRA1 2 96.150,00 192.300,00 ÇÃO 4X4 cor branca; zero Km; Cabine dupla. VALOR TOTAL (R$) 192.300,00 Rio Branco – AC, 16 de setembro de 2013. Márcio Veríssimo Carvalho Dantas Secretário de Estado de Planejamento ____________________________________________________________________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Estado de Planejamento EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 031/2013 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 1284/2012 – CPL 04 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0026427-3/2012 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO:713.011.04126112030080000 – Rede de Acesso Corporativa; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE: 100 (Recursos Próprios) 19 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 19 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.134 LOCAL: Secretaria de Estado de Planejamento/Seplan – Av. Getúlio Vargas, 232 – Palácio das Secretarias – 4º Andar INTERVENIENTE: Fundação Hospital Estadual do Acre NOME COMPLETO DO LICITANTE: Juruá Serviços Técnicos Ltda ENDEREÇO: Rua Cabo Frio, nº 67, bairro Estação Experimental CNPJ: 01.153.381/0001-01 REPRESENTANTE: Antônio Correa Villela Filho Lote Item II 2 Quant Quant Unitário Total Unitário Total Prevent Corret Prevent Prevent Corretiva Corretiva Anual Anual 12 4 1.000,00 12.000,00 1.157,00 4.628,00 16.628,00 Descrição Manutenção em Grupo Gerador Stemac Valor Total SESACRE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PRÓ-SAÚDE Nº 45 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013 O SERVIÇO SOCIAL DE SAÚDE DO ACRE – PRÓ-SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado final dos Processos Seletivos, objeto do EDITAL Nº 11 – PRÓ-SAÚDE DE 11 DE ABRIL DE 2012, TORNA PÚBLICO, as CONVOCAÇÕES para EXAMES MÉDICOS e entrega de DOCUMENTOS para os classificados, abaixo: CIDADE RIO BRANCO CARGO ENFERMEIRO TÉCNICA EM ENFERMAGEM NOME ALYNNE GLEICYANNE DE OLIVEIRA MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA LIMA PONTOS 70 56 1 CRONOGRAMA PARA EXAMES MÉDICOS, ADMISSIONAIS E ENTREGA DE DOCUMENTOS: Cidade da Vaga RIO BRANCO Evento Data Entrega dos Documentos 24/09/2013 Exames laboratoriais 25/09/2013 Exame Admissional 02/10/2013 CLAS. 15 20 Horário Local MG Viga 15h às 17h R. Chile, 201, Habitasa (em frente a pracinha) – Rio Branco – 3026.2296 Centro de Saúde Vila Ivonete 07h às 10h Av. Antonio da Rocha Viana, Conj. Procon, CEP: 69918630, fone 6832280554 Medicina do Trabalho 10h às 12h e das 16h Dr. Facundo Siles às 18h R. Hugo Carneiro, 546, Bosque (Próx. a Funerária São João Batista) – Rio Branco 3223.0878 2 Para os exames laboratoriais os candidatos deverão comparecer, em jejum de 12 (doze) horas. 3 Para o exame admissional os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes exames laboratoriais e complementares: Hemograma Completo, Glicemia, Colesterol Total, VDRL, GGT. 4 Serão aceitos exames laboratoriais realizados na rede particular de saúde, nos últimos 3 (três) meses, desde que conste identificação do local e assinatura do responsável técnico pelos mesmos. 4.1 Para entrega de documentos os candidatos deverão comparecer munidos de 02 fotos 3x4 e cópia mais original de: Diploma ou certificado de escolaridade conforme as exigências para o cargo; Certidão de nascimento ou de casamento; Cartão de vacina do candidato à vaga, CPF; RG; Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição; Certificado de reservista ou equivalente (para os candidatos do sexo masculino), comprovante de residência; Cartão do PIS/PASEP, caso possua; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira profissional expedida pelos órgãos de classe, quando o cargo assim exigir como requisito para o desempenho da função; Certidão de Nascimento de filho menor de 14 anos, cartão de vacinação e declaração da escola (filhos com idade escolar); Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual e Municipal; Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados nos quais residiu nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses; Comprovante do n.º da agência e conta-corrente do Banco do Brasil ou outro Banco onde possua conta. Alertamos para o fato de que os pagamentos do Pró-Saúde são realizados pelo Banco do Brasil. Caso a conta seja em outra instituição os pagamentos terão de ser redirecionados o que implicará em 1 ou 2 dias a mais nos recebimentos; solicitação de Vale transporte se houver interesse; apresentação de comprovante de contribuição sindical, caso houver e Declaração de não acumulação indevida de cargos, caso necessário. 4.2 Apresentar demais documentos exigidos no Edital de Abertura Nº 34 – Pró-Saúde, de 28 de dezembro de 2011 de acordo com exigência específica de cada cargo. 5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 Serão aceitas cópias autenticadas dos exames laboratoriais e complementares, bem como cópia simples acompanhada da original para os documentos listados no item 4.1. Em nenhuma hipótese serão devolvidos os exames médicos ou cópias dos documentos entregues pelos candidatos. 5.2 Será eliminado do certame o candidato considerado inapto, ou que não comparecer aos exames médicos ou, ainda, que deixar de entregar algum exame na data e no horário estabelecidos neste edital, ou posteriormente, caso seja solicitado pela Junta Médica. Dra. Suely de Souza Melo da Costa Superintendente do PRÓ-SAÚDE ____________________________________________________________________________________________________________________ PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO ENTIDADE: CONSELHO GESTOR/CONSELHO POPULAR DE SAÚDE DO HOSPITAL JOÃO CÂNCIO FERNANDES Data da Assinatura Data da Publicação Prazo de Execução Original: 01/07/2011 Pagamento da 1ª. Parcela: 16/09/2011 Último Prazo de Execução: 31/12/2011 Prazo de Execução Atualizado: COMPROMISSO Nº. 11/2011 Valor R$ 875.998,14 Prazo Limite de P. de Contas: 06/10/2011 26/09/2013 26/10/2013 25/11/2013 DISPOSITIVOS LEGAIS: • Lei nº. 1.910 de 31 de julho de 2007 – Institui o Programa de Autonomia Financeira das Unidades de Saúde; • Lei nº. 1912, de 31 de julho de 2007 – Dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema Publico de Saúde do Estado do Acre; • Instrução Normativa nº. 02/2008. 20 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 20 DIÁRIO OFICIAL Parecer do Departamento de Descentralização Financeira: Para garantir a total execução do objeto do Termo de Compromisso nº. 11/2011 e seus Aditivos, celebrados entre a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e o CONSELHO GESTOR/CONSELHO POPULAR DE SAÚDE DO HOSPITAL JOÃO CÂNCIO FERNANDES, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros, para cobertura de despesas da unidade de saúde constantes no Plano de Trabalho Anual – PTA e seus Aditivos, propomos, conforme Ofício nº. 082, de 02 de setembro de 2013, de acordo com a lei nº. 2.549, de 04 de abril de 2012, publicada no D.O.E do dia 09 de abril de 2012, a prorrogação do prazo de execução do referido Termo, por mais 30 (trinta) dias, de 26/09/2013 para 26/10/2013. ____________________________ _______________________________ Carlos Alberto Braga de Oliveira Belisario Gomes de Souza Neto Técnico do DDF Gerente do Departº. de Descentralização Financeira AUTORIZACÃO: A Secretaria de Estado de Saúde, consoante aos dispositivos legais indicados acima. Resolve: Prorrogar, o prazo de execução do Termo de Compromisso nº. 11/2011, conforme Parecer Técnico da Gerência de Descentralização Financeira, até o dia 26/10/2013. Rio Branco - AC, 02 de setembro de 2013 _________________________________ _________________________________ Fernando Farias Sevá Suely de Souza Melo da Costa Diretor de Planejamento e Orçamento Secretaria de Estado de Saúde ____________________________________________________________________________________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 248/2013 PROCESSO N.º 0019756-1/2012 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 670/2012 – CPL 04. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto Aquisição de Material de Consumo para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde- SESACRE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O valor total do presente Contrato é de R$ 35.393,50 (trinta e cinco mil trezentos e noventa e três reais e cinqüenta centavos), com distribuição de acordo com a tabela a seguir: EMPRESA: ETHNOS IND E COM DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 08.198.611/0001-06, estabelecida à Rua 15 de Novembro, nº 469, Vila São Luiz, CEP: 25065-136, Duque de Caxias – Rio de Janeiro, e-mail: [email protected], QUANT. VALOR TOTAL SALDO A VALOR TOTAL A ITEM DESCRIÇÃO P. UNIT. REG. DA ATA CONTRATAR CONTRATAR 1 Pé articulado anatômico c/ dedos, direito n°. 27 10 102,00 1.020,00 6 612,00 2 Pé articulado anatômico c/ dedos, direito n°. 28 6 102,00 612,00 2 204,00 4 Pé articulado anatômico c/dedos, esquerdo n°. 21 12 102,00 1.224,00 11 1.122,00 5 Pé articulado anatômico c/dedos, esquerdo n°. 22 15 102,00 1.530,00 8 816,00 6 Pé articulado anatômico c/ dedos, esquerdo n°. 23 25 102,00 2.550,00 21 2.142,00 7 Pé articulado anatômico c/ dedos, esquerdo n°. 24 35 102,00 3.570,00 24 2.448,00 8 Pé articulado anatômico c/ dedos, esquerdo n°. 25 30 102,00 3.060,00 14 1.428,00 9 Pé articulado anatômico c/ dedos, esquerdo n°. 26 20 102,00 2.040,00 4 408,00 12 Pé pirogoff anatômico c/ dedos, direito n°. 22 3 205,00 615,00 3 615,00 13 Pé pirogoff anatômico c/ dedos, direito n°. 23 3 205,00 615,00 3 615,00 14 Pé pirogoff anatômico c/ dedos, direito n°. 24 4 205,00 820,00 3 615,00 15 Pé pirogoff anatômico c/ dedos, direito n°. 25 4 205,00 820,00 3 615,00 16 Pé pirogoff anatômico c/ dedos, direito n°. 26 4 205,00 820,00 4 820,00 17 Pé pirogoff anatômico c/ dedos, direito n°. 27 3 205,00 615,00 3 615,00 18 Pé pirogoff anatômico c/ dedos, direito n°. 28 3 205,00 615,00 3 615,00 19 Pé pirogoff anatômico c/ dedos,esquerdo n°. 22 3 205,00 615,00 3 615,00 20 Pé pirogoff anatômico c/ dedos, esquerdo n°. 23 3 205,00 615,00 3 615,00 21 Pé pirogoff anatômico c/ dedos, esquerdo n°. 24 4 205,00 820,00 3 615,00 22 Pé pirogoff anatômico c/ dedos,esquerdo n°. 25 4 205,00 820,00 4 820,00 23 Pé pirogoff anatômico c/ dedos,esquerdo n°. 26 3 205,00 615,00 2 410,00 24 Pé pirogoff anatômico c/ dedos, esquerdo n°. 27 3 205,00 615,00 3 615,00 25 Pé pirogoff anatômico c/ dedos, esquerdo n°. 28 2 205,00 410,00 2 410,00 26 Pé sach anatômico c/ dedos, direito n°. 20 2 121,00 242,00 2 242,00 27 Pé sach anatômico c/ dedos, direito n°. 21 6 121,00 726,00 4 484,00 28 Pé sach anatômico c/ dedos, direito n°. 22 6 121,00 726,00 2 242,00 29 Pé sach anatômico c/ dedos, direito n°. 23 8 121,00 968,00 4 484,00 33 Pé sach anatômico c/ dedos, direito n°. 27 6 121,00 726,00 3 363,00 34 Pé sach anatômico c/ dedos, direito n°. 28 5 121,00 605,00 3 363,00 35 Pé sach anatômico c/ dedos, esquerdo n°. 20 5 121,00 605,00 2 242,00 36 Pé sach anatômico c/ dedos, esquerdo n°. 21 7 121,00 847,00 2 242,00 41 Pé sach anatômico c/ dedos, esquerdo n°. 26 6 121,00 726,00 2 242,00 42 Pé sach anatômico c/ dedos, esquerdo n°. 27 5 121,00 605,00 1 121,00 43 Pé sach anatômico c/ dedos, esquerdo n°. 28 5 121,00 605,00 1 121,00 Pé em carbono contendo revestimento cosmético anatômico, para usuário de 44 1 2.050,00 2.050,00 1 2.050,00 até 125 kg, e com alto grau de atividade, adaptador integrado, direito º nº 25 Pé em carbono contendo revestimento cosmético anatômico, para usu45 ário de até 125 kg, e com alto grau de 1 2.050,00 2.050,00 1 2.050,00 atividade, adaptador integrado, esquerdo nº 25 Parafuso com bucha e arruelas para ligamento do tornozelo convencio46 25 25,00 625,00 9 225,00 nal ao pésach/anatômico 47 Pigmento p/ laminação cor: pele clara, embalagem com 1 kg 3 125,00 375,00 2 250,00 48 Pigmento p/ laminação cor: pele morena, embalagem com 1 kg 2 125,00 250,00 1 125,00 Pino metálico, com parafuso utilizado p/ conectar a correia supra con49 300 7,50 2.250,00 9 67,50 diliana da prótese PTB. 50 Pó microbalom – embalagem c/ 01 Kg. 1 89,00 89,00 1 89,00 51 Poliuretano de baixa densidade, embalagem c/ 0, 900 ml. 10 66,00 660,00 10 660,00 52 Poliuretano de alta densidade embalagem c/ c/ 0, 900mlt. 10 62,00 620,00 10 620,00 21 53 54 55 56 61 62 63 64 65 66 67 68 69 71 72 73 74 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 21 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.134 Quick Fit, desenvolvido para auxiliar o usuário a calçar próteses transfemural, tamanho - P Quick Fit, desenvolvido para auxiliar o usuário a calçar próteses transfemural, tamanho - M Quick Fit, desenvolvido para auxiliar o usuário a calçar próteses transfemural, tamanho - G Quick Fit, desenvolvido para auxiliar o usuário a calçar próteses transfemural, tamanho - GG Resina de poliéster p/ laminação, secagem rápida, embalagem c/ 0,900 kg, incluir catalisador liquido Termolim flexível, 8 mm de espessura Tornozelo conv. em madeira p/ pé articulado esquerdo n°. 21 Tornozelo conv. em madeira p/ pé articulado esquerdo n°. 25 Tornozelo conv. em madeira p/ pé articulado esquerdo n°. 26 Tornozelo conv. em madeira p/ pé articulado esquerdo n°. 27 Tornozelo conv. em madeira p/ pé articulado direito n°. 25 Tornozelo conv. em madeira p/ pé articulado direito n°. 26 Tornozelo conv. em madeira p/ pé articulado direito n°. 27 Tubo em plástico para conexão da válvula de sucção Tornozelo convencional p/ pé Sach, tamanho único Válvula p/ sucção com aro para encaixe transfemural Válvula com rosca para encaixe flexível transfemural TOTAL DA ATA R$ 53.067,00 12 66,00 792,00 6 396,00 20 66,00 1.320,00 14 924,00 20 66,00 1.320,00 14 924,00 10 66,00 660,00 7 462,00 15 82,00 1.230,00 15 1.230,00 5 5 6 6 5 6 6 6 20 15 40 6 120,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 30,50 57,00 32,00 69,00 600,00 5 325,00 5 390,00 6 390,00 6 325,00 5 390,00 6 390,00 6 390,00 6 610,00 8 855,00 7 1.280,00 4 414,00 6 TOTAL A CONTRATAR R$ 600,00 325,00 390,00 390,00 325,00 390,00 390,00 390,00 244,00 399,00 128,00 414,00 35.393,50 CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Programa de Trabalho: 3021.0000, 2997.0000, 2998.0000, 2996.0000, 2991.0000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fonte de Recurso: 100, 200, 400, 500 e 700. CLÁUSULA QUARTA - O presente instrumento contratual vigorará por um período de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Como gestora do Pregão: o Sr. José Rubernei Nogueira do Nascimento. ASSINATURA: 14 de agosto de 2013 ASSINAM: Méd. JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e FERNANDO ANTONIO COSTA pela empresa ETHNOS IND E COM DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA. ____________________________________________________________________________________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 249/2013 PROCESSO N.º 0019756-1/2012 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 670/2012 – CPL 04. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto Aquisição de Material de Consumo para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde- SESACRE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O valor total do presente Contrato é de R$ 10.087,00 (dez mil e oitenta e sete reais), com distribuição de acordo com a tabela a seguir: EMPRESA: BRAGA & BRAGA IMP. EXP., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 63.607.790/0001-98, estabelecida à Rua 08 de Maio, nº 651, Bairro Placas, CEP: 69902-766, Rio Branco - Acre, e-mail: [email protected], Telefone: (68) 3228.6057, QUANT. VALOR TOTAL SALDO A VALOR TOTAL A ITEM DESCRIÇÃO P. UNIT. REG. DA ATA CONTRATAR CONTRATAR Borracha miolo placa de 2m X 1,20m X 6 mm de espessura, dureza 35, 76 8 185,00 1.480,00 2 370,00 cor: preto Borracha miolo placa de 2,00m X 1,20m X 08 mm de espessura, dureza 77 10 250,00 2.500,00 3 750,00 35, cor: preto Borracha miolo placa de 2,00m X 1,20m X 10 mm de espessura, dureza 78 12 285,00 3.420,00 1 285,00 35,cor: preto Borracha miolo placa de 2m X 1,20m X 12 mm, de espessura, dureza 79 10 320,00 3.200,00 2 640,00 40, cor: preto Borracha miolo placa de 2m X 1,20m X 8 mm de espessura dureza 35, 80 2 185,00 370,00 2 370,00 cor: branco Borracha miolo placa de 2m X 1,20m X 10 mm de espessura, dureza 81 4 245,00 980,00 4 980,00 35, cor: branco Borracha crepada, placa de 2m X 1,20m X 6 mm de espessura, dureza 3 255,00 765,00 3 765,00 82 35, cor: preto Borracha crepada miolo placa c/ 2m X 1,20m X 10 mm de espessura, 83 3 285,00 855,00 1 285,00 dureza 35, cor: preto Borracha crepada, placa de 2m X 1,20m X 6 mm de espessura, dureza 3 255,00 765,00 3 765,00 84 35, cor: branco Borracha crepada miolo placa c/ 2m X 1,20m X 8 mm de espessura, 85 4 285,00 1.140,00 4 1.140,00 dureza 35, cor:branco Borracha crepada miolo placa c/ 2m X 1,20m X 10 mm de espessura, 3 350,00 1.050,00 1 350,00 86 dureza 35, cor: branco 87 Borracha EVA , placa com 2m X 1,20m X 2,5 mm, cor branco 8 99,00 792,00 2 198,00 88 Borracha EVA , placa com 2m X 1,20m X 2,5 mm, cor preto 5 99,00 495,00 1 99,00 90 Borracha EVA (sofit) de 1,95mt X 1,15mt X 06 mm de espessura, cor preto 8 190,00 1.520,00 2 380,00 91 Borracha EVA (sofit) de 1,95mt X 1,15mt X 06 mm de espessura, cor bege 8 190,00 1.520,00 1 190,00 92 Borracha EVA siliconado de 1,95mt X 1,15mt X 10 mm deespessura, cor bege 6 219,00 1.314,00 4 876,00 Borracha EVA siliconado de 1,95mt X 1,15mt X 10 mm deespessura, 93 6 219,00 1.314,00 4 876,00 cor preta Borracha E.V.A escolar, placa c/ 40 cm x 60 x 2,5mm de espessura, cor: 94 50 48,00 2.400,00 16 768,00 cores variadas,apresentado em pacote com 10 placas TOTAL DA ATA R$ 25.880,00 TOTAL A CONTRATAR R$ 10.087,00 CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Programa de Trabalho: 3021.0000, 2997.0000, 2998.0000, 2996.0000, 2991.0000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fonte de Recurso: 100, 200, 400, 500 e 700. 22 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 22 DIÁRIO OFICIAL CLÁUSULA QUARTA - O presente instrumento contratual vigorará por um período de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Como gestora do Pregão: o Sr. José Rubernei Nogueira do Nascimento. ASSINATURA: 14 de agosto de 2013 ASSINAM: Méd. JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e GERSON DA SILVA BRAGA pela empresa BRAGA & BRAGA IMP. EXP. ____________________________________________________________________________________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 250/2013 PROCESSO N.º 0019756-1/2012 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 670/2012 – CPL 04. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto Aquisição de Material de Consumo para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde- SESACRE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O valor total do presente Contrato é de R$ 6.375,00 (seis mil trezentos e setenta e cinco reais), com distribuição de acordo com a tabela a seguir: OTTO BOCK DO BRASIL TÉCNICA ORTOPÉDICA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 42.463.513/0001-89, estabelecida à Rua Jovelino Aparecido Miguel nº 32, Jardim do Lago, CEP: 13051-030, Campinas – São Paulo, Telefone: (19) 3729.3500, 3169.6061, e-mail: [email protected] QUANT. VALOR TOTAL SALDO A VALOR TOTAL A ITEM DESCRIÇÃO P. UNIT. REG. DA ATA CONTRATAR CONTRATAR Resina acrílica para laminação de encaixe de próteses, embalagem c/ 57 25 410,00 10.250,00 13 5.330,00 4,600 kg. acompanha catalisador. Resina cola acrílica p/ laminação, secagem rápida, embalagem c/ 59 12 95,00 1.140,00 9 855,00 0,900 kg, acompanha catalisador 60 Resina flexível para laminação de prótese, embalagem com 0,900 kg 2 95,00 190,00 2 190,00 TOTAL DA ATA R$ 11.580,00 TOTAL A CONTRATAR R$ 6.375,00 CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Programa de Trabalho: 3021.0000, 2997.0000, 2998.0000, 2996.0000, 2991.0000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fonte de Recurso: 100, 200, 400, 500 e 700. CLÁUSULA QUARTA - O presente instrumento contratual vigorará por um período de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Como gestora do Pregão: o Sr. José Rubernei Nogueira do Nascimento. ASSINATURA: 14 de agosto de 2013 ASSINAM: Méd. JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e DAVID ANTONIO MARASSI pela empresa OTTO BOCK DO BRASIL TÉCNICA ORTOPÉDICA LTDA. ____________________________________________________________________________________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 261/2013 PROCESSO N.º 0021483-0/2013 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 242/2013 - CPL 02- Carona INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto Contratação de empresa especializada na Confecção de Camisetas, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O valor total do presente Contrato é de R$ 41.340,00 (quarenta e um mil trezentos e quarenta reais), com distribuição de acordo com a tabela a seguir: VALOR ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE UNITÁRIO Camisetas com manga longa em malha PV 33 % poliéster e 67 % viscose, na cor branca; gola com ribana na 02 5.200 7,95 cor verde; arte com impressão em silk screen, frente e costa, e nos tamanhos P, M, G e GG. VALOR TOTAL A SER CONTRATADO R$ 41.340,00 CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Programa de Trabalho: 3021.0000, 2997.0000, 2998.0000, 2996.0000, 2991.0000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fonte de Recurso: 100, 200, 400, 500 e 700. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de assinatura. ASSINATURA: 11 de setembro de 2013. Como Gestor do contrato o Sr. IVAN NASCIMENTO GALVÃO, Gerente da Divisão de Imunização e Rede de Frio. ASSINAM: Drª SUELY DE SOUZA MELO DA COSTA pela Secretaria de Estado de Saúde e KEILLY DA SILVA JUSTA pela empresa J. ERIVALDO SILVA DE SOUZA. ____________________________________________________________________________________________________________________ AVISO Nº 077/2013 ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2013 – Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACRE (ÓRGÃO PARTICIPANTE EXTRAORDINÁRIO) torna pública a sua adesão a Ata de Registro de Preços nº 016/2013– Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi, decorrente do Pregão Presencial SRP nº 242/2013, autorizada pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi (ÓRGÃO GERENCIADOR), através do Oficio nº 663/2013//IDEP-DM, de 17/06/2013, e aceito pela(s) Empresa(s): J. ERIVALDO SILVA DE SOUZA (FORNECEDORA), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 63.598.676/0001-49, Inscrição Estadual 01.006.614/001-03, através de expediente datado de 29/07/13, visando a confecção de camisetas. J. ERIVALDO SILVA DE SOUZA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 63.598.676/0001-49, Inscrição Estadual nº 01.006.614/001-03, situada a Avenida Getulio Vargas, nº 3881, Bairro Vila Ivonete, Rio Branco/AC, Tel: (68) 3228-0098 ou 3228-3598, e-mail: [email protected] ou [email protected] Valor Quant. Valor Total Item Discriminação Unitário Registrada R$ R$ Camisetas com manga longa em malha PV 33 % poliéster e 67 % viscose, na cor branca; gola com ribana na 02 5.200 7,95 41.340,00 cor verde; arte com impressão em silk screen, frente e costa, e nos tamanhos P, M, G e GG. VALOR GLOBAL (R$) 41.340,00 23 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 23 DIÁRIO OFICIAL As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no Programa de Trabalho: 30210000; 29910000; 29960000; 29970000 e 29980000. Elemento de Despesa: 33.90.30.00. Fonte de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700. Representantes: Drª Suely De Souza Melo da Costa, Pela Secretaria De Estado De Saúde; Marco Antônio Brandão Lopes, pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi; Keilly da Silva Justa, pela Empresa J. ERIVALDO SILVA DE SOUZA ____________________________________________________________________________________________________________________ ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 535/2013 PROCESSO nº 0026620-7/2012 PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº. 1166/2012 CPL 04 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de produtos para alimentação de dieta enteral, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, por um período previsto de 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O preço da Ata em epígrafe é R$ 105.600,00 (cento e cinco mil seiscentos reais) CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Programa de Trabalho: 3021.0000; 2991.0000; 2996.0000; 2997.0000; 2998.0000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fontes de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700. CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados partir da data de sua assinatura. Como gestora da SRP: SHEILA ANDRADE VIEIRA – Gerente de Almoxarifado. DATA DA ASSINATURA: 26/07/2013 ASSINAM: Médico JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e ANTONIO IVO DE PONTES representante da empresa BIOLAR IMP E EXP LTDA. ENCARTE I Relação do (os) Fornecedor (es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 1166/2012 – CPL 04 EMPRESA: BIOLAR IMP E EXP LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 06.987.995/0001-02, estabelecida à Rua Cel. Alexandrino, nº 454, Bairro Bosque, CEP: 69.900-658, Rio Branco – Acre Quantidade Valor Unit. Valor Total Item Descrição UND Marca para Registro Adjudicado R$ Suplemento nutricionalmentecompleto para uso oral ouenteral, para desnutridos ouem risco de desnutriçãoadultos e idosos. Isento deGLULATA 325G A SUPPORT / 2.640 40,00 105.600,00 24 TEN, SACAROSE ELACTOSE, fonte decarboidrato: a base demalto400G DANONE dextrina (100%).Apresentação em pó,acondicionado em embalagemhermeticamente fechada, quegaranta as propriedades doproduto. VALOR TOTAL R$ 105.600,00 ____________________________________________________________________________________________________________________ ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 536/2013 PROCESSO nº 0026620-7/2012 PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº. 1166/2012 CPL 04 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de produtos para alimentação de dieta enteral, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, por um período previsto de 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O preço da Ata em epígrafe é R$ 261.360,00 (duzentos e sessenta e um mil trezentos e sessenta reais) CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Programa de Trabalho: 3021.0000; 2991.0000; 2996.0000; 2997.0000; 2998.0000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fontes de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700. CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados partir da data de sua assinatura. Como gestora da SRP: SHEILA ANDRADE VIEIRA – Gerente de Almoxarifado. DATA DA ASSINATURA: 26/07/2013 ASSINAM: Médico JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e MILÂNIA CRISTINA DA SILVA CARNEIRO representante da empresa UNI-LIFE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. ENCARTE I Relação do (os) Fornecedor (es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 1166/2012 – CPL 04 EMPRESA: UNI-LIFE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 12.500.763/0001-36, estabelecida à Avenida Getúlio Vargas, nº 2042, Bosque, CEP: 69908-650, Rio Branco / Acre, Tel (68) 3227.3708, e-mail: [email protected] Quantidade Valor Unit. Valor Total Item Descrição UND Marca para Registro Adjudicado R$ Alimento para dieta enteral ouoral, para nefropatas, emdiálise, ISENEMBALAGETO DELACTOSE E GLUTEN, comdensidade calórica de2.0kcal/ml e no 36 MCOM 200 ABBOTT 9.504 27,50 261.360,00 mínimo 14%de proteínas. Apresentação naforma líquida, em embalageA250 ML mapropriada que garanta aspropriedades do produto. VALOR TOTAL R$ 261.360,00 ____________________________________________________________________________________________________________________ ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 537/2013 PROCESSO nº 0026620-7/2012 PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº. 1166/2012 CPL 04 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de produtos para alimentação de dieta enteral, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, por 24 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 24 DIÁRIO OFICIAL um período previsto de 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O preço da Ata em epígrafe é R$ 28.704,00 (vinte e oito mil setecentos e quatro reais) CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Programa de Trabalho: 3021.0000; 2991.0000; 2996.0000; 2997.0000; 2998.0000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fontes de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700. CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados partir da data de sua assinatura. Como gestora da SRP: SHEILA ANDRADE VIEIRA – Gerente de Almoxarifado. DATA DA ASSINATURA: 26/07/2013 ASSINAM: Médico JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e IVAN GONÇALVES PEREIRA JUNIOR representante da empresa MED PLUS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. ENCARTE I Relação do (os) Fornecedor (es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 1166/2012 – CPL 04 EMPRESA: MED PLUS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 10.193.608/0001-33, estabelecida à Travessa Campo do Rio Branco, nº 337, Capoeira, CEP: 69910-070, Rio Branco – Acre Quantidade Valor Unit. Valor Total Item Descrição UND Marca para Registro Adjudicado R$ Fórmula infantil em pó, paralactentes no 2° semestre devida, nutricioNESTLE / 02 nalmentecompleta, a base de leite devaca, com teor de caseínamaior LATA 400G 960 29,90 28.704,00 NAN 2 ou igual ao de proteína solúveis, normocalórica VALOR TOTAL R$ 28.704,00 ____________________________________________________________________________________________________________________ ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 558/2013 PROCESSO nº 0006392-2/2013 PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº. 655/2013 CPL 04 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de camisetas, a fim de atender as necessidades da Divisão de Imunização e Rede de Frio, por um período previsto de 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O preço da Ata em epígrafe é R$ 19.185,00 (dezenove mil cento e oitenta e cinco reais) CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Programa de Trabalho: 3021.0000; 2991.0000; 2996.0000; 2997.0000; 2998.0000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fontes de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700. CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados partir da data de sua assinatura. Como gestora da SRP: IVAN NASCIMENTO GALVÃO. DATA DA ASSINATURA: 09/08/2013 ASSINAM: Médico JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e MARIA ELISA DE ALMEIDA representante da empresa M. ELISA DE ALMEIDA - EPP. ENCARTE I Relação do (os) Fornecedor (es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 655/2013 – CPL 04 EMPRESA: M. ELISA DE ALMEIDA - EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 03.743.475/0001-66, estabelecida à Avenida Brasil, nº 72, Centro, CEP: 69.900-100, Rio Branco – Acre, E-mail: [email protected] Quantidade Valor Unit. Valor Total Item Descrição UND Marca para Registro Adjudicado R$ Camiseta normal em malha PV – Fio 40, na cor branca, com gola de viés na cor azul, mangas curta na cor azul, artena frente, pintura colori01 UND RAYANE 1200 12,99 15.588,00 da, costaslogomarcas e expressões coloridas das três esferas governamentais, tamanho (GG); Camiseta Baby Look em malha PV -Fio 40, na cor branca, com gola de viés na cor azul, mangas curta na cor azul, arte na frente, pintura UND RAYANE 300 11,99 3.597,00 06 colorida,costas logomarcas e expressões coloridas das três esferas governamentais, tamanho (G); VALOR TOTAL R$ 19.185,00 ____________________________________________________________________________________________________________________ ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 559/2013 PROCESSO nº 0006392-2/2013 PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº. 655/2013 CPL 04 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de camisetas, a fim de atender as necessidades da Divisão de Imunização e Rede de Frio, por um período previsto de 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O preço da Ata em epígrafe é R$ 23.400,00 (vinte e três mil quatrocentos reais) CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Programa de Trabalho: 3021.0000; 2991.0000; 2996.0000; 2997.0000; 2998.0000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fontes de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700. CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados partir da data de sua assinatura. Como gestora da SRP: IVAN NASCIMENTO GALVÃO. DATA DA ASSINATURA: 09/08/2013 ASSINAM: Médico JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e MITSUYO NISHIZAWA representante da empresa MITSUYO NISHIZAWA (ME). 25 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 25 DIÁRIO OFICIAL ENCARTE I Relação do (os) Fornecedor (es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 655/2013 – CPL 04 EMPRESA: MITSUYO NISHIZAWA (ME), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 10.209.617/0001-75, estabelecida a Rua Machado de Assis, nº 306, Bairro Floresta, CEP: 69.906-415, Rio Branco – Acre, E-mail: [email protected] Quantidade Valor Unit. Valor Total Item Descrição UND Marca para Registro Adjudicado R$ Camiseta normal em malha PV – Fio 40, na cor branca, com gola de viés na cor azul, mangas curta na cor azul, arte na frente, pintura colo03 UND KYOMI 1800 13,00 23.400,00 rida, costaslogomarcas e expressões coloridas dastrês esferas governamentais, tamanho (M); VALOR TOTAL R$ 23.400,00 ____________________________________________________________________________________________________________________ ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 561/2013 PROCESSO nº 0006392-2/2013 PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº. 655/2013 CPL 04 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de camisetas, a fim de atender as necessidades da Divisão de Imunização e Rede de Frio, por um período previsto de 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O preço da Ata em epígrafe é R$ 29.854,00 (vinte e nove mil oitocentos e cinqüenta e quatro reais) CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Programa de Trabalho: 3021.0000; 2991.0000; 2996.0000; 2997.0000; 2998.0000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fontes de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700. CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados partir da data de sua assinatura. Como gestora da SRP: IVAN NASCIMENTO GALVÃO. DATA DA ASSINATURA: 09/09/2013 ASSINAM: Médico JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e MARIA LUCÉLIA ALVES DE OLIVEIRA MODESTO representante da empresa OLIVEIRA & ALVES LTDA. ENCARTE I Relação do (os) Fornecedor (es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 655/2013 – CPL 04 EMPRESA: OLIVEIRA & ALVES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 03.978.576/0001-16, estabelecida a Rua Benito Maia, nº 246, Conjunto Procon, Vila Ivonete, Rio Branco – Acre, telefone: (68) 3228.5142 e 8405.6741, E-mail: [email protected] Quantidade Valor Unit. Valor Total Item Descrição UND Marca para Registro Adjudicado R$ Camiseta normal em malha PV – Fio 40, na cor branca, com gola de viés nacor azul, mangas curta na cor azul, arte na frente, pintura colo02 UND GABBY 2300 12,98 29.854,00 rida, costas logomarcas e expressões coloridas dastrês esferas governamentais, tamanho (G); VALOR TOTAL R$ 29.854,00 ____________________________________________________________________________________________________________________ ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 600/2013 PROCESSO nº 0015189-6/2013 PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº. 826/2013 CEL 02 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades do Hospital Dr. Sansão Gomes Ribeiro no município de Tarauacá/AC, por um período previsto de 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O preço da Ata em epígrafe é R$ 19.440,00 (dezenove mil quatrocentos e quarenta reais) CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Programa de Trabalho: 3021.0000; 2991.0000; 2996.0000; 2997.0000; 2998.0000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fontes de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700. CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados partir da data de sua assinatura. Como gestora da SRP: Tarauacá (Hospital Dr. Sansão Gomes e Maternidade Ethel Muriel) _ MARIA ANISIA BAIMA ARAGÃO _ Gerente Geral e MIRASILVIA CARDOSO DE LIMA _ Gerente Administrativo. DATA DA ASSINATURA: 03/09/2013 ASSINAM: Médico JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e ALTEVIR FERREIRA DE AGUIAR representante da empresa DISRI DISTRIBUIDORA LTDA. ENCARTE I Relação do (os) Fornecedor (es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 826/2013 – CEL 02 EMPRESA: DISRI DISTRIBUIDORA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 00.365.231/0001-07, estabelecida à Rua Quintino Bocaiuva, nº 070, CEP: 69.970-000, Tarauacá – Acre, Telefone: (68) 3462.1428 e 3462.1483, E-mail: [email protected], Quantidade Valor Unit. Valor Total Item Descrição UND Marca para Registro Adjudicado R$ PÃO TIPO FRANCES OU MASSA FINA – Formato fusiforme com adição de sal,composto de farinha de trigo especial, água, sal, e fermentoquímico.De12 verão seracondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente etransUND ACRENA 43.200 0,45 19.440,00 parente de forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá apresentarvalidade mínima de 24 horas após entrega - unidade de 50g VALOR TOTAL R$ 19.440,00 26 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 26 DIÁRIO OFICIAL ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 601/2013 PROCESSO nº 0015189-6/2013 PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº. 826/2013 CEL 02 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades do Hospital Dr. Sansão Gomes Ribeiro no município de Tarauacá/AC, por um período previsto de 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O preço da Ata em epígrafe é R$ 29.088,00 (vinte e nove mil e oitenta e oito reais) CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Programa de Trabalho: 3021.0000; 2991.0000; 2996.0000; 2997.0000; 2998.0000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fontes de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700. CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados partir da data de sua assinatura. Como gestora da SRP: Tarauacá (Hospital Dr. Sansão Gomes e Maternidade Ethel Muriel) _ MARIA ANISIA BAIMA ARAGÃO _ Gerente Geral e MIRASILVIA CARDOSO DE LIMA _ Gerente Administrativo. DATA DA ASSINATURA: 03/09/2013 ASSINAM: Médico JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e RAIMUNDO VITORINO DE SIQUEIRA NETO representante da empresa F. R. SOARES DAMASCENO LTDA (ME),. ENCARTE I Relação do (os) Fornecedor (es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 826/2013 – CEL 02 EMPRESA: F. R. SOARES DAMASCENO LTDA (ME), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 01.700.682/0001-08, estabelecida à Rua Justiniano de Serpa, nº 56, Centro, CEP: 69.970-000, Tarauacá – Acre, Telefone: (68) 3462.2927, E-mail: [email protected] Quantidade Valor Unit. Valor Total Item Descrição UND Marca para Registro Adjudicado R$ 09 FEIJÃO ROSINHA OUCARIOQUINHA, Tipo 01, Peso líquido de 01 kg. KG TIA ELIZA 1440 5,00 7.200,00 CEBOLA - Não brotada, semdanos fisiológicos oumecânicos, tamanho 15 médio, uniforme, sem ferimentos oudefeitos, tenra e com brilho, turgesKG MAEDA 480 3,85 1.848,00 centes, intactas,firmes ebem desenvolvidos CENOURA - Sem folhas,primeira, tamanho médio,uniforme, sem ferimentos 16 KG MAEDA 1488 4,50 6.696,00 oudefeitos, tenras, sem corposestranhos ou tenros aderida àsuperfície externa CHUCHU - De primeira, tamanho e colorações uniformes, livres de materiais 18 KG MAEDA 480 4,50 2.160,00 terrosos, sem danos físicos emecânicos oriundos do manuseio e transporte MANDIOCA - Tipobranca/amarela, primeira, raízesgrandes, no grau normal deevolução no tamanho, saber ecor própria da espécie,uniformes, 20 frescas, com casca,inteiras, sem ferimentos oudefeitos, não fibrosa, liKG REGIÃO 720 2,00 1.440,00 vres damaior parte possível de terra ecorpos estranhos aderente àsuperfície externa e isentas deumidade REPOLHO VERDE – Tamanho médio, primeira qualidade,cabeças fe21 chadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros,sem manchas e com coloraKG MAEDA 528 4,20 2.217,60 ção uniforme. livres de terra nasfolhas externa. TOMATE - Tipo maçã,tamanho, médio, segunda, comaproximada22 mente 80% dematuração, sem ferimentos oudefeitos, tenros, sem KG MAEDA 1680 4,48 7.526,40 manchas,com coloração uniforme ebrilho VALOR TOTAL R$ 29.088,00 ____________________________________________________________________________________________________________________ ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 602/2013 PROCESSO nº 0015189-6/2013 PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº. 826/2013 CEL 02 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades do Hospital Dr. Sansão Gomes Ribeiro no município de Tarauacá/AC, por um período previsto de 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O preço da Ata em epígrafe é R$ 3.725,28 (três mil setecentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos) CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Programa de Trabalho: 3021.0000; 2991.0000; 2996.0000; 2997.0000; 2998.0000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fontes de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700. CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados partir da data de sua assinatura. Como gestora da SRP: Tarauacá (Hospital Dr. Sansão Gomes e Maternidade Ethel Muriel) _ MARIA ANISIA BAIMA ARAGÃO _ Gerente Geral e MIRASILVIA CARDOSO DE LIMA _ Gerente Administrativo. DATA DA ASSINATURA: 03/09/2013 ASSINAM: Médico JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e LAZARO FEITOSA DO CARMO representante da empresa L. F. DO CARMO – ME. ENCARTE I Relação do (os) Fornecedor (es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 826/2013 – CEL 02 EMPRESA: L. F. DO CARMO - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 11.580.618/0001-94, estabelecida à Avenida Antonio Frota, nº 75, sala 02, Centro, CEP: 69.970-000, Tarauacá – Acre, Telefone: (68) 3462.2264, 9981.9734 e 9911.7044, E-mail: [email protected] Quantidade Valor Unit. Valor Total Item Descrição UND Marca para Registro Adjudicado R$ 07 FARINHA DE ROSCA -embalagem em pacote de 500g PCT REGIÃO 72 3,50 252,00 FARINHA DE TRIGO -Especial ou de primeira, sem fermento. EmbaDONA 08 lagem em sacosplásticos de polietileno, transparentes/atóxico. Peso KG 192 2,60 499,20 BENTA líquido de 01 kg. 10 FERMENTO EM PÓQUIMICO. Embalagem em latade 100g LATA ROYAL 192 2,99 574,08 27 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 27 DIÁRIO OFICIAL CHEIRO VERDE - De Primeiraqualidade hortaliça classificadacomo 17 verdura cor verde frescaaspecto e sabor próprio, isentade sinais de MAÇO REGIÃO 1200 2,00 2.400,00 apodrecimento,sujidades e materiais terrosos VALOR TOTAL R$ 3.725,28 ____________________________________________________________________________________________________________________ ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 610/2013 PROCESSO nº 0017374-4/2013 ADA: 19-13-0093517 PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº. 854/2013 CPL 04 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisições de medicamentos, destinado a atender as necessidades das Unidades de Saúde das Regionais do Alto Acre, Baixo Acre, Purus, Tarauacá/Envira e Juruá, por um período previsto de 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O preço da Ata em epígrafe é R$ 371.421,60 (trezentos e setenta e um mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta centavos) CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Programa de Trabalho: 3021.0000; 2991.0000; 2996.0000; 2997.0000; 2998.0000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fontes de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700. CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados partir da data de sua assinatura. Como gestora da SRP: - ADAUCIDE BRAGA DE OLIVEIRA; COMO CO-EXECUTORES DE CONTRATO: - MARIA ROSILENE DE LIMA; - MIRZA VANY MESQUITA FELIX; - SALUANA BONFIM DO NASCIMENTO; - KELCINEIA ARAÚJO DE SOUZA – LACEN; - MARIA SERLENE GONÇALVES VASCONCELOS – UPA TUCUMÃ; - TATIANA ALMEIDA BENVINDO – UPA 2º DISTRITO; - PAULA PATRICIA DA SILVA FREITAS – UNACON; - ANTONIO CARLOS SOUZA DA SILVA – SENA MADUREIRA; - JAMAICA CASTRO MENDES – MANOEL URBANO; - MICHAEL JOSE DA SILVA ALVES – SENADOR GUIOMARD; - ALCINETE SÁ DE JESUS ARAÚJO – PLACIDO DE CASTRO; - LUCIETE DA SILVA FERNANDES – VILA CAMPINAS; - MARIA AUXILIADORA SENA DE SOUZA CASTRO – BRASILÉIA; - MARIA RAIMUNDA MONTEIRO SERRA – XAPURI; - ELESSEN ALVES DA COSTA – DERMATOLOGIA CZS; - CLEBERSON FELIX DA SILVA – HOSPITAL CZS; - MIRASILVIA CARDOSO DE LIMA – HOSPITAL TARAUACÁ; - JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DA COSTA – HOSPITAL FEIJÓ; - ALZEMIR CONCEIÇÃO DA SILVA – MÂNCIO LIMA; - ELIDEIA DA SILVA CARVALHO – RODRIGUES ALVES. DATA DA ASSINATURA: 09/09/2013 ASSINAM: Médico JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e ADALCIMAR MARQUES AMÉRICO representante da empresa RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA. ENCARTE I Relação do (os) Fornecedor (es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 854/2013 – CPL 04 EMPRESA: RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 04.598.413/0001-70, estabelecida à Via Chico Mendes, nº 1256, Bairro Triângulo, CEP: 69901-365, Tel: (68) 2106.1200 e 2106.1224, e-mail: [email protected] Valor Unit. Quantidade Valor Total Item Descrição Marca Unidade Mensal para Registro Anual R$ Adjudicado 05 ENOXAPARINA SÓDICA 40MGSOLUÇÃO INJ. 0,4MLSUBCUTANEA. CRISTALIA SRG 28.138 13,20 371.421,60 VALOR TOTAL R$ 371.421,60 ____________________________________________________________________________________________________________________ ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 611/2013 PROCESSO nº 0017374-4/2013 ADA: 19-13-0093517 PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº. 854/2013 CPL 04 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisições de medicamentos, destinado a atender as necessidades das Unidades de Saúde das Regionais do Alto Acre, Baixo Acre, Purus, Tarauacá/Envira e Juruá, por um período previsto de 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O preço da Ata em epígrafe é R$ 277.481,47 (duzentos e setenta e sete mil quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos) CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Programa de Trabalho: 3021.0000; 2991.0000; 2996.0000; 2997.0000; 2998.0000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fontes de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700. CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados partir da data de sua assinatura. Como gestora da SRP: - ADAUCIDE BRAGA DE OLIVEIRA; COMO CO-EXECUTORES DE CONTRATO: - MARIA ROSILENE DE LIMA; - MIRZA VANY MESQUITA FELIX; - SALUANA BONFIM DO NASCIMENTO; - KELCINEIA ARAÚJO DE SOUZA – LACEN; - MARIA SERLENE GONÇALVES VASCONCELOS – UPA TUCUMÃ; 28 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 28 DIÁRIO OFICIAL - TATIANA ALMEIDA BENVINDO – UPA 2º DISTRITO; - PAULA PATRICIA DA SILVA FREITAS – UNACON; - ANTONIO CARLOS SOUZA DA SILVA – SENA MADUREIRA; - JAMAICA CASTRO MENDES – MANOEL URBANO; - MICHAEL JOSE DA SILVA ALVES – SENADOR GUIOMARD; - ALCINETE SÁ DE JESUS ARAÚJO – PLACIDO DE CASTRO; - LUCIETE DA SILVA FERNANDES – VILA CAMPINAS; - MARIA AUXILIADORA SENA DE SOUZA CASTRO – BRASILÉIA; - MARIA RAIMUNDA MONTEIRO SERRA – XAPURI; - ELESSEN ALVES DA COSTA – DERMATOLOGIA CZS; - CLEBERSON FELIX DA SILVA – HOSPITAL CZS; - MIRASILVIA CARDOSO DE LIMA – HOSPITAL TARAUACÁ; - JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DA COSTA – HOSPITAL FEIJÓ; - ALZEMIR CONCEIÇÃO DA SILVA – MÂNCIO LIMA; - ELIDEIA DA SILVA CARVALHO – RODRIGUES ALVES. DATA DA ASSINATURA: 09/09/2013 ASSINAM: Médico JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e GENESSI ALVES DE OLIVEIRA representante da empresa STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. ENCARTE I Relação do (os) Fornecedor (es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 854/2013 – CPL 04 EMPRESA: STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 00.995.371/0001-50, estabelecida à Avenida Goianazes, Qd 25, Lts. 11 a 26 – Jardim Eldorado – Dimag, CEP: 74.993-100, Aparecida de Goiânia – Goias Valor Unit. Quantidade Valor Total Item Descrição Marca Unidade Mensal para Registro Anual R$ Adjudicado 01 DICLOFENACO POTASSICO25MG/ML SOL. INJ. 3ML. TEUTO AMP 159.569 0,43 68.614,67 13 TRAMADOL CLORIDRATO50MG. TEUTO CMP 123.620 0,16 19.779,20 UNIÃO 14 TRAMADOL CLORIDRATO50MG/ML SOL. INJ. 2ML AMP 145.452 1,30 189.087,60 QUIMICA VALOR TOTAL R$ 277.481,47 ____________________________________________________________________________________________________________________ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Processo nº. 0006392-2/2013 Pregão Presencial SRP nº. 655/2013 Para que produzam seus efeitos legais, nos termos do artigo 43, inciso VI, da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, HOMOLOGO os atos praticados pelo (a) Senhor (a) Pregoeiro (a) e demais membros da Comissão Especial de Licitação nº. 01, com referência ao Pregão em epígrafe, nos termos seguintes: Os ITENS 01, 06 foram adjudicados em favor da empresa M. ELISA DE ALMEIDA - EPP abaixo qualificada pelo valor global de R$ 19.185,00 (dezenove mil cento e oitenta e cinco reais), resultado da seguinte composição: EMPRESA: M. ELISA DE ALMEIDA - EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 03.743.475/0001-66, estabelecida à Avenida Brasil, nº 72, Centro, CEP: 69.900-100, Rio Branco – Acre, E-mail: [email protected] Quantidade Valor Unit. Valor Total Item Descrição UND Marca para Registro Adjudicado R$ Camiseta normal em malha PV – Fio 40, na cor branca, com gola de viés na cor azul, mangas curta na cor azul, artena frente, pintura colorida, 01 UND RAYANE 1200 12,99 15.588,00 costaslogomarcas e expressões coloridas das três esferas governamentais, tamanho (GG); Camiseta Baby Look em malha PV -Fio 40, na cor branca, com gola de viés na cor azul, mangas curta na cor azul, arte na frente, pintura UND RAYANE 300 11,99 3.597,00 06 colorida,costas logomarcas e expressões coloridas das três esferas governamentais, tamanho (G); VALOR TOTAL R$ 19.185,00 O ITEM 03 foi adjudicado em favor da empresa MITSUYO NISHIZAWA (ME) abaixo qualificada pelo valor global de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais), resultado da seguinte composição: EMPRESA: MITSUYO NISHIZAWA (ME), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 10.209.617/0001-75, estabelecida a Rua Machado de Assis, nº 306, Bairro Floresta, CEP: 69.906-415, Rio Branco – Acre, E-mail: [email protected] Quantidade Valor Unit. Valor Total Item Descrição UND Marca para Registro Adjudicado R$ Camiseta normal em malha PV – Fio 40, na cor branca, com gola de viés na cor azul, mangas curta na cor azul, arte na frente, pintura colorida, 03 UND KYOMI 1800 13,00 23.400,00 costaslogomarcas e expressões coloridas dastrês esferas governamentais, tamanho (M); VALOR TOTAL R$ 23.400,00 Os ITENS 04, 05 foram adjudicados em favor da empresa J. ERIVALDO SILVA DE SOUZA abaixo qualificada pelo valor global de R$ 15.850,00 (quinze mil oitocentos e cinqüenta reais), resultado da seguinte composição: EMPRESA: J. ERIVALDO SILVA DE SOUZA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 63.598.676/0001-49, estabelecida a Avenida Getulio Vargas, nº 3881, Conjunto Raimundo Melo, Vila Ivonete, CEP: 69.908-650, Rio Branco – Acre, E-mail: [email protected] Quantidade Valor Unit. Valor Total Item Descrição UND Marca para Registro Adjudicado R$ Camiseta normal em malha PV – Fio40, na cor branca, com gola de viés nacor SÓ 04 azul, mangas curta na cor azul, artena frente, pintura colorida, costaslogoUND 900 12,50 11.250,00 KAMIZETAS marcas e expressões coloridas dastrês esferas governamentais, tamanho (P); Camiseta Baby Look em malha PV - Fio 40, na cor branca, com gola de viés na cor azul, mangas curta na cor azul, arte na frente, pintura SÓ UND 400 11,50 4.600,00 05 colorida,costas logomarcas e expressõescoloridas das três esferas goKAMIZETAS vernamentais, tamanho (GG); VALOR TOTAL R$ 15.850,00 29 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 29 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.134 O ITEM 02 foi adjudicado em favor da empresa OLIVEIRA & ALVES LTDA abaixo qualificada pelo valor global de R$ 29.854,00 (vinte e nove mil oitocentos e cinqüenta e quatro reais), resultado da seguinte composição: EMPRESA: OLIVEIRA & ALVES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 03.978.576/0001-16, estabelecida a Rua Benito Maia, nº 246, Conjunto Procon, Vila Ivonete, Rio Branco – Acre, telefone: (68) 3228.5142 e 8405.6741, E-mail: [email protected] Quantidade Valor Unit. Valor Total Item Descrição UND Marca para Registro Adjudicado R$ Camiseta normal em malha PV – Fio 40, na cor branca, com gola de viés nacor 02 azul, mangas curta na cor azul, arte na frente, pintura colorida, costas logoUND GABBY 2300 12,98 29.854,00 marcas e expressões coloridas dastrês esferas governamentais, tamanho (G); VALOR TOTAL R$ 29.854,00 Informamos que houveram itens fracassados conforme o Relatório de Lances e Planilha Comparativa de Preços para integrante do processo. O extrato do presente termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/1993. Rio Branco, Acre, 09 de agosto de 2013. Med. JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENÇÃO À SAÚDE ____________________________________________________________________________________________________________________ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Processo nº. 0015189-6/2013 Pregão Presencial SRP nº. 826/2013 Para que produzam seus efeitos legais, nos termos do artigo 43, inciso VI, da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, HOMOLOGO os atos praticados pelo (a) Senhor (a) Pregoeiro (a) e demais membros da Comissão Especial de Licitação nº. 01, com referência ao Pregão em epígrafe, nos termos seguintes: Os ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 11, 13, 14, 19 foram adjudicados em favor da empresa A. E. MODESTO CORREA abaixo qualificada pelo valor global de R$ 22.641,60 (vinte e dois mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), resultado da seguinte composição: EMPRESA: A. E. MODESTO CORREA - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 12.298.180/0001-19, estabelecida à Rua Manoel Lourenço, nº 647, Bairro Centro, CEP: 69.970-000, Tarauacá – Acre, Telefone: (68) 9979.1117, E-mail: [email protected], Item Descrição Quantidade Valor Unit. Valor Total para Registro Adjudicado R$ UND Marca AMIDO DE MILHO p/Mingau. Embalado em papelimpermeável, limpo, não violado, resistente eacondicionado em caixas depapelão resisten01 tes, que garantam a integridade doproduto até o momento doconsumo. Peso liquido de 500g. PCT MAISENA 240 3,70 888,00 CHÁ DE CAMOMILA -Acondicionado em envelopeindividual, tipo sache, de papelimpermeável, com vedaçõesmecânicas (selagem). A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, 02 procedência,informações nutricionais,número de lote, quantidade doproduto.Deverá apresentarvalidade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade. Embalagem em caixa com 15 saches CX DR. DETKER 240 3,50 840,00 CHÁ DE ERVA CIDREIRA -Acondicionado em envelopeindividual, tipo sache, de papelimpermeável, com vedaçõesmecânicas (selagem). A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, 03 procedência,informações nutricionais,número de lote, quantidade doproduto.Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis)meses a partir da data de entrega na unidade. Embalagemem caixa com 15 saches. CX DR. DETKER 240 3,50 840,00 CHÁ DE ERVA DOCE -Acondicionado em envelopeindividual, tipo sache, de papelimpermeável, com vedaçõesmecânicas (selagem). A embalagem deverá trazer externamente os dados deidentificação, proce04 dência, informações nutricionais, número de lote, quantidade doproduto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis)meses a partir da data deentrega na unidade. Embalagem em caixa com 15 saches CX DR. DETKER 240 3,50 840,00 CHÁ DE HORTELà -Acondicionado em envelopeindividual, tipo sache, de papelimpermeável, com vedaçõesmecânicas (selagem). A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, procedência, 05 informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis)meses a partir da data de entrega na unidade. Embalagem em caixa com 15 saches CX DR. DETKER 144 3,50 504,00 FARINHA DE MANDIOCA,Tipo Simples, Fina e Torrada. Embalagem: 06 saco plástico transparente, atóxica e inviolável, apresentando data de fabricação e validade devidamente preenchidas. Pesolíquido de 01 kg KG FARINHA DE CRUZEIRO DO SUL 1.920 2,75 5.280,00 MACARRÃO SEMOLADO,TIPO ESPAGUETE, SEMOVOS. Embalagem primária desaco plástico de polietileno transparente, atóxico, resistentee 11 inviolável e hermeticamentevedado. Embalagem secundária em fardos, em sacos resistentes que garantam a integridade doproduto até o momento do consumo. Peso líquido de 500g PCT THAINÁ 3.312 1,60 5.299,20 BANANA COMPRIDA - empencas íntegras, de primeira qualidade, tamanho 13 e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicose mecânicos oriundos do manuseio e transporte KG BURITI 360 2,00 720,00 BATATA INGLESA _ comumespecial, lavada, tamanho grande ou médio, 14 uniforme, inteira, sem ferimentos oudefeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa KG BURITI 1.320 4,00 5.280,00 LARANJA PÊRA - Madura,frutos de tamanho médio, nograu máximo de 19 evolução notamanho, aroma e sabor daespécie, uniformes, semferimentos ou defeitos, firmes ecom brilho. KG BURITI 480 4,48 2.150,40 PERECIVEIS VALOR TOTAL R$ 22.641,60 30 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 30 DIÁRIO OFICIAL Os ITENS 12 foram adjudicados em favor da empresa DISRI DISTRIBUIDORA LTDA abaixo qualificada pelo valor global de R$ 19.440,00 (dezenove mil quatrocentos e quarenta reais), resultado da seguinte composição: EMPRESA: DISRI DISTRIBUIDORA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 00.365.231/0001-07, estabelecida à Rua Quintino Bocaiuva, nº 070, CEP: 69.970-000, Tarauacá – Acre, Telefone: (68) 3462.1428 e 3462.1483, E-mail: [email protected], Quantidade Valor Unit. Valor Total Item Descrição UND Marca para Registro Adjudicado R$ PÃO TIPO FRANCES OU MASSA FINA – Formato fusiforme com adição de sal,composto de farinha de trigo especial, água, sal, e fermentoquími12 co.Deverão seracondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente UND ACRENA 43.200 0,45 19.440,00 etransparente de forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá apresentarvalidade mínima de 24 horas após entrega - unidade de 50g VALOR TOTAL R$ 19.440,00 Os ITENS 09, 15, 16, 18, 20, 21, 22 foram adjudicados em favor da empresa F. R. SOARES DAMASCENO abaixo qualificada pelo valor global de R$ 29.088,00 (vinte e nove mil e oitenta e oito reais), resultado da seguinte composição: EMPRESA: F. R. SOARES DAMASCENO LTDA (ME), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 01.700.682/0001-08, estabelecida à Rua Justiniano de Serpa, nº 56, Centro, CEP: 69.970-000, Tarauacá – Acre, Telefone: (68) 3462.2927, E-mail: [email protected] Quantidade Valor Unit. Valor Total Item Descrição UND Marca para Registro Adjudicado R$ 09 FEIJÃO ROSINHA OUCARIOQUINHA, Tipo 01, Peso líquido de 01 kg. KG TIA ELIZA 1440 5,00 7.200,00 CEBOLA - Não brotada, semdanos fisiológicos oumecânicos, tamanho 15 médio, uniforme, sem ferimentos oudefeitos, tenra e com brilho, turgesKG MAEDA 480 3,85 1.848,00 centes, intactas,firmes ebem desenvolvidos CENOURA - Sem folhas,primeira, tamanho médio,uniforme, sem feri16 mentos oudefeitos, tenras, sem corposestranhos ou tenros aderida àsuKG MAEDA 1488 4,50 6.696,00 perfície externa CHUCHU - De primeira, tamanho e colorações uniformes, livres de materiais 18 KG MAEDA 480 4,50 2.160,00 terrosos, sem danos físicos emecânicos oriundos do manuseio e transporte MANDIOCA - Tipobranca/amarela, primeira, raízesgrandes, no grau normal deevolução no tamanho, saber ecor própria da espécie,uniformes, 20 frescas, com casca,inteiras, sem ferimentos oudefeitos, não fibrosa, liKG REGIÃO 720 2,00 1.440,00 vres damaior parte possível de terra ecorpos estranhos aderente àsuperfície externa e isentas deumidade REPOLHO VERDE – Tamanho médio, primeira qualidade,cabeças fe21 chadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros,sem manchas e com coloraKG MAEDA 528 4,20 2.217,60 ção uniforme. livres de terra nasfolhas externa. TOMATE - Tipo maçã,tamanho, médio, segunda, comaproximada22 mente 80% dematuração, sem ferimentos oudefeitos, tenros, sem KG MAEDA 1680 4,48 7.526,40 manchas,com coloração uniforme ebrilho VALOR TOTAL R$ 29.088,00 Os ITENS 07, 08, 10, 17 foram adjudicados em favor da empresa L. F. DO CARMO abaixo qualificada pelo valor global de R$ 3.725,28 (três mil setecentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), resultado da seguinte composição: EMPRESA: L. F. DO CARMO - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 11.580.618/0001-94, estabelecida à Avenida Antonio Frota, nº 75, sala 02, Centro, CEP: 69.970-000, Tarauacá – Acre, Telefone: (68) 3462.2264, 9981.9734 e 9911.7044, E-mail: fts.representacao@ gmail.com Quantidade Valor Unit. Valor Total Item Descrição UND Marca para Registro Adjudicado R$ 07 FARINHA DE ROSCA -embalagem em pacote de 500g PCT REGIÃO 72 3,50 252,00 FARINHA DE TRIGO -Especial ou de primeira, sem fermento. EmbaDONA 08 lagem em sacosplásticos de polietileno, transparentes/atóxico. Peso KG 192 2,60 499,20 BENTA líquido de 01 kg. 10 FERMENTO EM PÓQUIMICO. Embalagem em latade 100g LATA ROYAL 192 2,99 574,08 CHEIRO VERDE - De Primeiraqualidade hortaliça classificadacomo 17 verdura cor verde frescaaspecto e sabor próprio, isentade sinais de MAÇO REGIÃO 1200 2,00 2.400,00 apodrecimento,sujidades e materiais terrosos VALOR TOTAL R$ 3.725,28 Informamos que houveram itens fracassados conforme o Relatório de Lances e Planilha Comparativa de Preços para integrante do processo. O extrato do presente termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/1993. Rio Branco, Acre, 03 de setembro de 2013. Med. JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENÇÃO À SAÚDE ____________________________________________________________________________________________________________________ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Processo nº. 0017374-4/2013 Pregão Presencial SRP nº. 854/2013 Para que produzam seus efeitos legais, nos termos do artigo 43, inciso VI, da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, HOMOLOGO os atos praticados pelo (a) Senhor (a) Pregoeiro (a) e demais membros da Comissão Especial de Licitação nº. 01, com referência ao Pregão em epígrafe, nos termos seguintes: Os ITENS 02, 04 foram adjudicados em favor da empresa HOSPFAR IND E COM DE PROD HOSP LTDA abaixo qualificada pelo valor global de R$ 209.443,37 (duzentos e nove mil quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos), resultado da seguinte composição: EMPRESA: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 26.921.908/0001-21, situa na Rua 03, nº 975, Quadra 0 –Lote 05/07 e 08 – Setor Moraes – Cep: 74.620-380 – Goiânia/GO, telefone: (62) 3269-3500 Valor Unit. Valor Total Quantidade Mensal Item Descrição Marca Unidade Anual R$ para Registro Adjudicado HYPOFARMA AMP 199.313 0,49 97.663,37 02 DICLOFENACO SODICO25MG/ML SOL. INJ. 3ML. – BRASIL 11.178 SANOFI SRG 10,00 111.780,00 04 ENOXAPARINA SÓDICA 20MGSOLUÇÃO INJ. 0,2MLSUBCUTANEA AVENTIS VALOR TOTAL R$ 209.443,37 31 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 31 DIÁRIO OFICIAL O ITEM 05 foi adjudicado em favor da empresa RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA abaixo qualificada pelo valor global de R$ 371.421,60 (trezentos e setenta e um mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta centavos), resultado da seguinte composição: EMPRESA: RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 04.598.413/0001-70, estabelecida à Via Chico Mendes, nº 1256, Bairro Triângulo, CEP: 69901-365, Tel: (68) 2106.1200 e 2106.1224, e-mail: [email protected] Valor Unit. Quantidade Valor Total Item Descrição Marca Unidade Mensal para Registro Anual R$ Adjudicado 05 ENOXAPARINA SÓDICA 40MGSOLUÇÃO INJ. 0,4MLSUBCUTANEA. CRISTALIA SRG 28.138 13,20 371.421,60 VALOR TOTAL R$ 371.421,60 Os ITENS 01, 13, 14 foram adjudicados em favor da empresa STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA abaixo qualificada pelo valor global de R$ 277.481,47 (duzentos e setenta e sete mil quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos), resultado da seguinte composição: EMPRESA: STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 00.995.371/0001-50, estabelecida à Avenida Goianazes, Qd 25, Lts. 11 a 26 – Jardim Eldorado – Dimag, CEP: 74.993-100, Aparecida de Goiânia – Goias Valor Unit. Quantidade Valor Total Item Descrição Marca Unidade Mensal para Registro Anual R$ Adjudicado 01 DICLOFENACO POTASSICO25MG/ML SOL. INJ. 3ML. TEUTO AMP 159.569 0,43 68.614,67 13 TRAMADOL CLORIDRATO50MG. TEUTO CMP 123.620 0,16 19.779,20 UNIÃO 14 TRAMADOL CLORIDRATO50MG/ML SOL. INJ. 2ML AMP 145.452 1,30 189.087,60 QUIMICA VALOR TOTAL R$ 277.481,47 Informamos que houveram itens fracassados conforme o Relatório de Lances e Planilha Comparativa de Preços para integrante do processo. O extrato do presente termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/1993. Rio Branco, Acre, 09 de setembro de 2013. Med. JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENÇÃO À SAÚDE ____________________________________________________________________________________________________________________ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Processo nº. 0026620-7/2012 Pregão Presencial SRP nº. 1166/2012 Para que produzam seus efeitos legais, nos termos do artigo 43, inciso VI, da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, HOMOLOGO os atos praticados pelo (a) Senhor (a) Pregoeiro (a) e demais membros da Comissão Especial de Licitação nº. 01, com referência ao Pregão em epígrafe, nos termos seguintes: O ITEM 24 foi adjudicado em favor da empresa BIOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA abaixo qualificada, pelo valor global de o preço da Ata em epígrafe é R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais), resultados da seguinte composição: EMPRESA: BIOLAR IMP E EXP LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 06.987.995/0001-02, estabelecida à Rua Cel. Alexandrino, nº 454, Bairro Bosque, CEP: 69.900-658, Rio Branco – Acre Quantidade Valor Unit. Valor Total Item Descrição UND Marca para Registro Adjudicado R$ Suplemento nutricionalmentecompleto para uso oral ouenteral, para desnutridos ouem risco de desnutriçãoadultos e idosos. Isento deGLUTEN, LATA 325G SUPPORT / 24 SACAROSE ELACTOSE, fonte decarboidrato: a base demaltodextrina 2.640 40,00 105.600,00 A400G DANONE (100%).Apresentação em pó,acondicionado em embalagemhermeticamente fechada, quegaranta as propriedades doproduto. VALOR TOTAL R$ 105.600,00 O ITEM 36 foi adjudicado em favor da empresa UNI-LIFE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO IMP E EXP LTDA abaixo qualificada, pelo valor global de o preço da Ata em epígrafe é R$ 261.360,00 (duzentos e sessenta e um mil trezentos e sessenta reais), resultados da seguinte composição: EMPRESA: UNI-LIFE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 12.500.763/0001-36, estabelecida à Avenida Getúlio Vargas, nº 2042, Bosque, CEP: 69908-650, Rio Branco / Acre, Tel (68) 3227.3708, e-mail: [email protected] Quantidade Valor Unit. Valor Total Item Descrição UND Marca para Registro Adjudicado R$ Alimento para dieta enteral ouoral, para nefropatas, emdiálise, ISENTO EMBALAGEM DELACTOSE E GLUTEN, comdensidade calórica de2.0kcal/ml e no mí36 COM 200 A ABBOTT 9.504 27,50 261.360,00 nimo 14%de proteínas. Apresentação naforma líquida, em embalagema250 ML propriada que garanta aspropriedades do produto. VALOR TOTAL R$ 261.360,00 O ITEM 02 foi adjudicado em favor da empresa MEDPLUS COMERCIO E REP. LTDA abaixo qualificada, pelo valor global de o preço da Ata em epígrafe é R$ 28.704,00 (vinte e oito mil setecentos e quatro reais), resultados da seguinte composição: EMPRESA: MED PLUS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 10.193.608/0001-33, estabelecida à Travessa Campo do Rio Branco, nº 337, Capoeira, CEP: 69910-070, Rio Branco – Acre Quantidade Valor Unit. Valor Total Item Descrição UND Marca para Registro Adjudicado R$ Fórmula infantil em pó, paralactentes no 2° semestre devida, nutricionalNESTLE / 02 mentecompleta, a base de leite devaca, com teor de caseínamaior ou LATA 400G 960 29,90 28.704,00 NAN 2 igual ao de proteína solúveis, normocalórica VALOR TOTAL R$ 28.704,00 Informamos que houveram itens fracassados conforme o Relatório de Lances e Planilha Comparativa de Preços para integrante do processo. O extrato do presente termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/1993. Rio Branco, Acre, 26 de julho de 2013. Med. JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENÇÃO À SAÚDE - SESACRE 32 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Administrativo n.º 0018927-0/2013 RATIFICO, nos termos do artigo 25, inciso II, combinado com art. 13, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93 e em observância ao Parecer da Divisão Jurídica, PARECER/GERJUR/N.º 009/2013, às fls. 68/71, e a Orientação Normativa n.º 001/2012, à fl. 72, da Procuradoria Geral do Estado, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO alvo do processo em epígrafe, visando a CONTRATAÇÃO DIRETA, por inviabilidade de competição, do curso “Capacitação e instrutoria de planejamento de governo e do SUS”, no valor de R$ 79.800,00 (Setenta e nove mil e oitocentos reais), tendo como CONTRATADA: PESQUISAR CONSULTORIA E INSTRUTORIA LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.754.362/0001-70, com sede à Rua Hélio Melo, n.º 28, Bairro Xavier Maia, nesta cidade e comarca. As despesas com esse objeto correrão à conta dos recursos do Programa de Trabalho: 30210000; 29910000; 29960000; 29970000 e 29980000; Elemento de Despesa: 33.90.39.00, e; Fonte de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700. Publique-se. Rio Branco, 12 de setembro de 2013. Med. JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENÇÃO À SAÚDE _________________________________________________________ TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo n.º 19-13-0003681 RATIFICO, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a DISPENSA DE LICITAÇÃO alvo do processo em epígrafe, visando a COMPRA DIRETA, em razão da emergência, para compra, no valor global de R$ 2.617,52 (dois mil seiscentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos), tendo como CONTRATADO A EMPRESA RECEMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.696.359/0001-21, com sede na Rua Galileu, n° 220, Qd. 26, LT 1 A 18 – Jardim Europa, na cidade de Goiânia/GO. As despesas com esse objeto correrão à conta dos recursos do Programa de Trabalho: 3021.0000; 2991.0000; 2996.00002997.0000 e 2998.0000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; e Fonte de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700. Publique-se. Rio Branco, 12 de setembro de 2013. Med. JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENÇÃO À SAÚDE SESP Estado do Acre Secretaria de Estado de Segurança Pública Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 051 DE 16 DE Setembro DE 2013. O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por meio do Decreto Nº 012 de 01.01.2011, e em conformidade com o artigo 86, II, da Constituição do Estado do Acre de 03.10.1989; RESOLVE: Art. 1º – Nomear a Coordenadora de Psicologia ELIANA SILVA CORDEIRO, como Coordenadora Substituta do Núcleo de Atenção Psicossocial – NAP, até ulterior deliberação. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Ildor Rení Graebner Secretário de Estado de Segurança Pública SETUL GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E LAZER PRIMEIROTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 1225/2012 - CPL 06 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0030716-8/2012. CONTRATANTE: Estado do Acre - Secretaria de Estado de Turismo e Lazer - SETUL. CONTRATADA:D. L. Ramos - ME CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui o objeto deste Aditivo a SUPRESSÃO aos Itens 07 e 08 da Cláusula Primeira do contrato ora 32 DIÁRIO OFICIAL aditivado, conforme solicitação e justificativa de supressão apresentado pela Empresa, por meio da carta de desistência. O exposto não implicará dano à execução do projeto e ao erário público, conforme a CI/DIT/ SETUL/Nº195/2013, emitido pelo setor administrativo responsável que passam a integrar o presente instrumento independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA -DA RATIFICAÇÃOFicam mantidas e são aqui integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato original, em tudo o quanto não conflitarem com as alterações introduzidas pelo presente Termo. DO LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 21 de agosto de 2013. ASSINAM:Leonildo Rosas Rodrigues, pela Contratante eDerli Luiz Ramos, pela Contratada. _________________________________________________________ Governo do Estado do Acre Secretaria de Estado de Turismo e Lazer - SETUL EXTRATO DO CONTRATO Nº 60/2013 Adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 25/2012 / PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 690/2012 – CPL 05 PROC Nº 0019618-7/2012 / DEPASA CONTRATANTE: Estado do Acre – Secretaria de Estado de Turismo e Lazer/Setul. CONTRATADO: AUTO POSTO ALE V LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustível e lubrificante, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Estado de Turismo e Lazer. VIGÊNCIA: Dar-se-á do dia 26 de agosto a 31 de dezembro de 2013, e o prazo de execução dentro do prazo de vigência, podendo ser prorrogado mediante condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93. PAGAMENTO: Dar-se-á até o 30º (trigésimo) dia subsequente ao fornecimento de combustível, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 751.001.4039.0000 – Manutenção do Gabinete da Secretária; 751.001.4068.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras; 751.002.3035.0000 – Consolidação das Rotas Turísticas do Vale do Acre; 751.002.3036.0000 – Consolidação das Rotas Turísticas do Vale do Juruá; 751.003.3038.0000 – Fortalecimento do Artesanato do Acre; 751.003.3039.0000 – Promoção e Apoio a Comercialização do Turismo. Natureza da Despesa: 33.90.30.00. Fonte de Recurso: 100 (OGE). VALOR: R$ R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais). DATA E LOCAL DO CONTRATO: 26 de Agosto de 2013, Rio Branco – Acre. ASSINAM: Leonildo Rosas Rodrigues – pela Contratante e Rodrigo Alves Osório - pela Contratada. _________________________________________________________ Governo do Estado do Acre Secretaria de Estado de Turismo e Lazer - SETUL EXTRATO DO CONTRATO Nº 64/2013 Adesão à ARP nº 009/2012 / PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2012 , PROC. ADMINISTRATIVO n° 042/2012 / PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD. CONTRATANTE: Estado do Acre – Secretaria de Estado de Turismo e Lazer/Setul. CONTRATADO: ACRE PUBLICIDADE LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de consumo, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Estado de Turismo e Lazer. VIGÊNCIA: Dar-se-á do dia 28 de agosto a 31 de dezembro de 2013, e o prazo de execução dentro do prazo de vigência, podendo ser prorrogado mediante condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93. PAGAMENTO: Dar-se-á até o 30º (trigésimo) dia após a entrega do material, mediante apresentação da nota fiscal discriminada de acordo com a Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento, que deverá acorrer, após conferência de quantidade e qualidade dos materiais, e atestação por servidor da SETUL de que os materiais foram entregues. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 751.001.4039.0000 – Manutenção do Gabinete da Secretária; 751.001.4068.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras; 751.002.3035.0000 – Consolidação das Rotas Turísticas do Vale do Acre; 751.002.3036.0000 – Consolidação das Rotas Turísticas do Vale do Juruá; 751.003.3038.0000 – Fortalecimento do Artesanato do Acre; 751.003.3039.0000 – Promoção e Apoio a Comercialização do Turismo. Natureza da Despesa: 33.90.30.00/ 33.90.39.00/ 44.90.30.00/ 44.90.39.00. Fonte de Recurso: 100 (OGE), 200 (OGU) e 500 (operação de crédito). 33 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 VALOR: R$ R$ 100.000,00 (Cem mil reais). DATA E LOCAL DO CONTRATO: 28 de Agosto de 2013, Rio Branco – Acre. ASSINAM: Leonildo Rosas Rodrigues – pela Contratante e José Acrevenos Espindola de Souza - pela Contratada. _________________________________________________________ Governo do Estado do Acre Secretaria de Estado de Turismo e Lazer - SETUL EXTRATO DO CONTRATO Nº 65/2013 Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 1004/2013 - CPL 06 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0021045-3/2013. CONTRATANTE: Estado do Acre – Secretaria de Estado de Turismo e Lazer - SETUL. CONTRATADA: KAMPA VIAGENS SERVIÇOS E EVENTOS LTDA OBJETO: Contratação de empresa promotora de eventos para a realização da feira de exposições “EXPOACRE JURUÁ 2013”, que realizar-se-á no município de Cruzeiro do Sul – Acre. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, contado da data da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante formalização de Termo Aditivo, observando as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93. O prazo de execução do serviço, bem como dos materiais será de imediato a contar da emissão da Ordem de Serviço. PAGAMENTO: dar-se-á até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente à execução dos serviços e/ou integralmente de uma só vez, (cem por cento), quando do final da execução total dos serviços contratados, mediante apresentação da Nota Fiscal e/ou Fatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 751.003.3039.000 – Promoção e Apoio à Comercialização do Turismo; Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 100 – (OGE). VALOR: R$ 183.423,10 (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e três reais e dez centavos). DATA E LOCAL DO CONTRATO: 09 de setembro de 2013, Rio Branco – Acre. ASSINAM: Leonildo Rosas Rodrigues – pela Contratante e Janete Eroti Franke - pela Contratada. _________________________________________________________ Governo do Estado do Acre Secretaria de Estado de Turismo e Lazer - SETUL EXTRATO DO CONTRATO Nº 67/2013 LICITAÇÃO: PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇO Nº 657/2012 - CEL 01 – PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0018501-6/2012/ SGA. CONTRATANTE: Estado do Acre – Secretaria de Estado de Turismo e Lazer/Setul. CONTRATADA: CONCEITOS LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Postos de Trabalho com especialização na prestação de serviço de atendimento, compreendendo o desenvolvimento das atividades de orientação, informação e atendimento, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Turismo e Lazer, no município de Rio branco. VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses a contar do dia 13 de setembro de 2013, e o prazo de execução dentro do prazo de vigência, podendo ser prorrogado mediante condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93. PAGAMENTO: Dar-se-ão até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços e serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA, através de apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 751.001.4068.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras; Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 100 (OGE). VALOR: R$ 367.394,16 (vinte e dois mil trezentos e vinte reais). DATA E LOCAL DO CONTRATO: 13 de setembro de 2013, Rio Branco – Acre. ASSINAM: Leonildo Rosas Rodrigues – pela Contratante e Joaquim Maciel da Costa Neto - pela Contratada. SGA ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA N° 607/2013/SGA/GABIN, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, EM EXER- 33 DIÁRIO OFICIAL CÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria n° 385, de 14 de junho de 2013, publicado no DOE Nº 11.069, de 17 de junho de 2013, Considerando a competência delegada aos Secretários de Estado para a designação dos seus respectivos substitutos, nos casos de ausências e impedimentos, Considerando o princípio da delegação de competência, inserido no art. 9° e parágrafos da Lei Complementar Estadual n° 247, de 17.02.2012, que “Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Acre e dá outras providências”. RESOLVE: Art. 1º - A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA será representada pelo Secretário Adjunto de Compras e Licitações Públicas, WAGNER ALVES DE SOUZA, em substituição a titular do Órgão, no período de 17 a 20.09.2013, por motivo de viagem à serviço. Art. 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Rio Branco – Acre, 16 de setembro de 2013. Flora Valladares Coelho Secretária de Estado da Gestão Administrativa _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARA INTENSIFICAR AS AÇÕES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE EDITAL Nº 050/2013 - SGA/SESACRE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013 A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa, em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde, torna público os horários e os locais de realização das provas referente ao Processo Seletivo para contratação temporária de Agentes de Vigilância em Saúde, em obediência ao subitem 5.2.5 do Edital nº 042/2013 – SGA/SESACRE de 02 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre n° 11.104, em 05 de agosto de 2013. 1 O Processo Seletivo será realizado nas cidades de Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Rio Branco, Sena Madureira e Tarauacá, no dia 22 de setembro de 2013 das 08h às 12h. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local e horário de realização da prova. 2 DOS LOCAIS DE PROVAS 2.1 Cidade de realização da Prova: BRASILÉIA 2.1.1 Local de realização da Prova: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEDUP/Pólo UAB - Avenida Prefeito Rolando Moreira, 230 – Bairro: Centro. ADALTO CUNHA DO NASCIMENTO / AILTON DE MEDEIROS OLIVEIRA / ANAILA DA SILVA BATISTA / CLEBIA SANTOS DE MELO / DHIONEISMAYCON LOPES DA SILVA / EDILZA SILVA DO NASCIMENTO / FRANCINEIDE COUTINHO DA SILVA / GLEYCYELE DOS SANTOS GOMES / IVIS DARLAN TORRES ALVES / JAMES JARDESON BELFORT DA SILVA / JANICE VIEIRA FARRAPO / JASLANI VIEIRA FARRAPO / NATALIA OLIVEIRA DE MEDEIROS / ROGELHO WILLIAN DAMAZIO / SONIA PACHECO DOS SANTOS / TIELE PEREIRA DE LIMA. 2.2 Cidade de realização da Prova: CRUZEIRO DO SUL 2.2.1 Local de realização da Prova: ESCOLA SÃO JOSÉ - Avenida 17 de Novembro, 94 – Bairro: Centro. 2.2.1.1 – SALA 001 ABIMAEL DOS SANTOS SILVA / ABRAÃO DA SILVA CAVALCANTE / ABRAÃO DE LIMA BENEVENUTO / ABRAÃO SILVA CORREIA / ABRAAO SILVA DO NASCIMNETO / ABRAHAO SOUZA DA CRUZ / ABRAO HOLANDA DOS SANTOS / ABRÃO MOURA FERREIRA / ACENILDO FERREIRA DOS SANTOS / ACLÉCIO ALMEIDA DA SILVA / ACRISCIANE LOPES RAMOS / ACRÍSIO PAULO DA SILVA / ADAÍRES MARIA MESQUITA DE LIMA / ADALBERTO FERREIRA DE ARAUJO / ADAO ALVES DE ARAUJO JUNIOR / ADAO DE SOUZA SILVA / ADÃO LOPES DA SILVA / ADDAD SOUZA GALVÃO / ADEGILDO ALVES CORREA / ADEILSON DA SILVA LIMA / ADEILSON DE LIMA LUNA / ADEILSON FAÇANHA DA COSTA / ADELCIONE FELIX DO NASCIMENTO / ADELIANE DA ROCHA SOUZA / ADELINA DE PAIVA BARBOSA / ADELINO DA CONCEIÇÃO DIAS / ADELINO DA ROCHA SOUZA / ADELSON EDUARDO LIMA PAZZIN / ADEMIR ALVES DOS SANTOS FILHO / ADENILSON DA SILVA OLIVEIRA / ADENILSON DUTRA DE SOUZA / ADERALDO ALVES DE FRANÇA / ADERLÂNGELA GOMES DE SOUZA / ADEVANIA NERI DO NASCIMENTO / ADIEL BARBOZA OLIVEIRA. 2.2.1.2 – SALA 002 ADILSON COSTA DE JESUS / ADISON ROCHA DE OLIVEIRA / ADISSON BARBOSA MELO / ADISSON DE SOUZA MAIA / ADNA DA SILVA NOBRE / ADONAI LEITE DA SILVA / ADONAI RODRIGUES DA SILVA / ADONIAS GOMES DOS SANTOS / ADRIANA ALENCAR SILVA / ADRIANA ARAUJO DA SILVA / ADRIANA BARRETO DE OLIVEIRA / ADRIANA BATISTA DE SOUZA / ADRIANA CARMO DA SILVA / 34 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 ADRIANA CORREIA DA SILVA / ADRIANA CRISTINA DA SILVA BRITO / ADRIANA DA COSTA GOMES / ADRIANA DA SILVA COELHO / ADRIANA DE MENEZES GOMES / ADRIANA DE OLIVEIRA ALVES / ADRIANA DE OLIVEIRA LIMA / ADRIANA GOMES DA SILVA / ADRIANA LOURENÇO AZEVEDO / ADRIANA MACEDO DA SILVA / ADRIANA MARIA SANTOS NERY / ADRIANA MARTINS FARIAS / ADRIANA NASCIMENTO DE LIMA / ADRIANA NONATA DE OLIVEIRA SILVA / ADRIANA NUNES DE SOUZA / ADRIANA SILVA DE AZEVEDO / ADRIANA SILVA DE SOUZA / ADRIANA SILVA DOS SANTOS / ADRIANA SOARES DA SILVA / ADRIANA SOUZA DA SILVA / ADRIANA SOUZA DO NASCIMENTO / ADRIANA TAVARES DE ALMEIDA. 2.2.1.3 – SALA 003 ADRIANA VIEIRA FILGUEIRA / ADRIANE CAROLINA DA SILVA VALENTE / ADRIANE DA SILVA CHARIFE / ADRIANE MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA / ADRIANE MORAIS NERI / ADRIANO FERREIRA LIMA / ADRIANO MATOS DA COSTA / ADRIANO MENEZES DE SOUZA / ADRIANO SAMPAIO DA CONCEICAO / ADRIANO SOUZA NERY / ADRIEL COSTA SOUZA / ADROALDO ROCHA DA SILVA / ADSON AMARAL DE NEGREIROS / ADSON ARAUJO DE MORAIS / ADSON DA SILVA VALENTE / ADSON LIMA DA SILVA / AELCIO RAMOS DA SILVA / AELISSANDRO MARQUES RODRIGUES / AFONSO MELO DO NASCIMENTO / AGAISE CASTELO BRANCO / AGATHA CHRISTIE SILVA SOUZA / AGDO TAVARES DE ANDRADE / AGDO TAVARES DE ANDRADE JUNIOR / AGEILSON LUCAS DAMIAO / AGEILSON LUCAS DMIÃO / AGENILDO REBOUÇAS DE MORAIS / AGEU DA CRUZ MORAIS / AGEU MEDEIROS COSTA / AGEU SOUZA LIMA / AGILDO SILVA DE LIMA / AGILDO SOUZA DA SILVA / AGILSON DIAS DA COSTA / AGLAICILENE PEREIRA DA SILVA / AGLINETE MARTINS VASCONCELOS / AGMENIZIA LIMA DE ALENCAR. 2.2.1.4 – SALA 004 AGOSTINHO ALVES NUNES DA CUNHA / AIDA GERALDO DA SILVA / AILSON FERREIRA LIMA / AILSON GOMES DE LIMA / AILTON DE SOUZA SILVA / AILTON SILVA DE SOUZA / AILTON SOUZA DE OLIVEIRA / AIRA LOPES DO NASCIMENTO / AIRINEIA DE LIMA BEZERRA / AIRTON DE SOUZA ROCHA / AIRTON JOSÉ LOPES AGUIAR / AIRTON SANTOS DE MENEZES / ALADSON CONCEIÇÃO DA SILVA / ALAILTON BANDEIRA FREIRE / ALAILTON BENEDITO GUANABARA DE QUEIROZ / ALAILTON DE LIMA QUEIROZ / ALAILTON MONTEIRO DE ANDRADE / ALAILTON SILVA DA CRUZ / ALAN CHRISTIAN MELLAREZ CORNEJO FILHO / ALAN JONES VEIGA DA SILVA / ALAN PABLO DE OLIVEIRA COSTA / ALAN SHEIDSON PRUDENCIO DE SOUZA / ALAN SILVA DA CONCEIÇAO / ALAN SILVA DE ARAÚJO / ALAN SOUZA DA SILVA / ALAN WILLY DOS SANTOS MAIA / ALANA CRISTINA OLIVEIRA MELO / ALANE DA SILVA BEZERRA / ALANNA SOUZA GALVÃO / ALBANI SILVA DE CARVALHO / ALBANISIA DE OLIVEIRA MOURA / ALBANIZIA DO NASCIMENTO DA SILVA / ALBERLAN DA SILVA MENEZES / ALBERSON NASCIMENTO DA SILVA / ALCEANGELO BARBOSA DA SILVA. 2.2.1.5 – SALA 005 ALCEDILSON ALEXANDRE DE ALMEIDA / ALCICLEIDE MARIA WANDERLEI DA CUNHA / ALCIDEMAR DA SILVA MOURA / ALCIENE DA SILVA MARTINS / ALCIENE DOS SANTOS FERREIRA / ALCILEIDE NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO / ALCILENE NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO / ALCINÁDIO DA SILVA SALDANHA / ALCIONE GOMES DO ESPIRITO SANTO / ALCIONE MELO DO NASCIMENTO / ALCIONE OLIVEIRA DA SILVA / ALCIONE QUEIROZ OLIVEIRA / ALCIONE RODRIGUES DE PAULA / ALCIRLANGELA BEZERRA DA SILVA / ALCIRLEIDE GOMES DO ESPIRITO SANTO / ALDA BETANIA BARROSO SANTANA / ALDA GOMES DA SILVA / ALDEANE DE LIMA CAVALCANTE / ALDECI PINHEIRO DE ABREU / ALDEFRAN CAVALCANTE GOMES DO RÊGO / ALDEIZA DA SILVA SANTOS / ALDEMIR MACIEL DA SILVA / ALDEMISIA MENEZES DE ALENCAR / ALDENICE BEZERRA FERREIRA / ALDENILDO SILVA DA COSTA / ALDENIR COSTA NERY / ALDENIR SILVA DA ROCHA / ALDENISA MENEZES DE ALENCAR / ALDENÍZIA DE OLIVEIRA SILVA / ALDERI DE OLIVEIRA SILVA / ALDERLÂNDIA ASSIS DE SOUZA / ALDERLANDIA RODRIGUES DA SILVA / ALDERLANDIO DOS REIS DA SILVA / ALDERLANIA DA ROCHA SOUZA / ALDERLANIA FERREIRA DE SOUZA. 2.2.1.6 – SALA 006 ALDERLENE DOS SANTOS OLIVEIRA / ALDERLENE LIMA MARTINS / ALDINER MOURA BARBOSA / ALDO DA SILVA BRAGA / ALEANDRO MOURA DE SOUZA / ALEANILTON DE SOUZA SILVA / ALÊCIA DA SILVA SANTOS / ALECSSON DE CARVALHO LIMA / ÁLEFE PEREIRA DO NASCIMENTO / ALEN JORGE DO NASCIMENTO OLIVEIRA / ALESSANDRA CARLA LUCENA DOS SANTOS / ALESSANDRA COELHO DE OLIVEIRA / ALESSANDRA MAIARA DE OLIVEIRA / ALESSANDRA SILVA DE SOUSA / ALESSANDRO BARRETO DE OLIVEIRA / ALESSANDRO PEREIRA DA ROCHA / ALESSSANDRA PINHEIRO DA SILVA / ALEX ANGELO DA SILVA / ALEX DE MELO GASPAR / ALEX DIAS DO NASCIMENTO / ALEX FEITOZA DE OLIVEIRA / ALEX JONIS CAMPOS FERREIRA / ALEX MAIA PAIVA / ALEX MULLER MOTA SILVA / ALEX 34 DIÁRIO OFICIAL ROCHA DE CARVALHO / ALEX SANDRO SOUZA E SILVA / ALEX SANTOS DE SOUZA / ALEX SARAIVA DE OLIVEIRA / ALEX SOUZA DA SILVA / ALEXANDRA CARLOS RIBEIRO ALMEIDA / ALEXANDRA CRUZ DA SILVA / ALEXANDRA RODRIGUES DA SILVA / ALEXANDRE ALMEIDA DE LIMA / ALEXANDRE BONIFACIO DE SOUZA / ALEXANDRE CHAVES DA SILVA. 2.2.1.7 – SALA 007 ALEXANDRE DA SILVA SIQUEIRA / ALEXANDRE DOS SANTOS MORAES / ALEXANDRE LEITE DO NASCIMENTO / ALEXANDRE MELO ALENCAR / ALEXANDRE SOUZA SILVA / ALEXANDRO LIMA MACIEL / ALEXANDRO REBOLÇAS DE SOUZA / ALEXON DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO / ALEXSSANDRO DE SOUZA DA SILVA / ALFREDO MOREIRA DA SILVA / ALICE PEREIRA DE LIMA / ALIDA NEGREIROS DA SILVA / ALIDA SOUZA DA SILVA / ALINE ALMEIDA MAIA / ALINE ARAUJO DOS SANTOS / ALINE BEZERRA DA SILVA / ALINE BEZERRA DA SILVA / ALINE CANDIDA DE OLIVEIRA / ALINE CASTRO DE OLIVEIRA / ALINE DA CRUZ OLIVEIRA / ALINE DE SOUZA MAIA / ALINE FABRICIA AZAVEDO FARIAS / ALINE FERNANDA NASCIMENTO PINHEIRO / ALINE FERREIRA LIMA / ALINE LIMA PEREIRA / ALINE LINHARES CARACIOLO LISBOA / ALINE MARIA BRAGA MENDES / ALINE MESSIAS DA SILVA / ALINE PEREIRA DE BRITO / ALINE PEREIRA MARTINS / ALINE TATIANA SOUZA ARAUJO / ALINY FERREIRA LIMA BEZERRA / ALINY MICHELLE DE OLIVEIRA COSTA / ALISON DE SOUZA PINHO / ALISSON AMORIM DOS SANTOS. 2.2.1.8 – SALA 008 ALISSON CRUZ DA SILVA / ALISSON DE ARAUJO TORRES FILHO / ALISSON DE ARAUJO TORRES FILHO / ALISSON DE SOUZA MAIA / ALISSON LIMA DA SILVA / ALISSON LIMA DAMIÃO / ALISSON OLIVEIRA RODRIGUES / ALISSON SILVA DE SOUZA / ALISSON SOUZA DE PAULA / ALLAFF SIDINES DA SILVA GUIMARÃES / ALLAN ALVES DA SILVA / ALLAN DE SOUZA SANTOS / ALLANA JACOB DE LIMA / ALLANA MIRELA DE OLIVEIRA COSTA / ALLEN SIMON GONÇALVES DE OLIVEIRA / ALMIR LIMA DE ALMEIDA / ALNIZIO DE SOUZA ROCHA / ALTAIR JOTÃO MACHADO DE MENDONÇA FONTES ABREU / ALTAIR PAIXAO DA SILVA / ALTANILO ROCHA DA SILVA / ALTEMAR DE VASCONCELOS SILVA / ALTEMIR MENDES DA SILVA / ALTEMIRO DA SILVA OLIVEIRA / ALTEMISIO FERREIRA LIMA / ALTENÍSIO BEZERRA DA SILVA / ALTERNIZIO FERREIRA LIMA / ALTEVIR LIMA BENEVENUTO / ALTEVIR LIMA CARNEIRO / ALUF MATHEUS SANTOS DA SILVA / ALVENIR BATISTA DE SOUZA / ALVILENE DA SILVA ALMEIDA / ALZEMAR DA SILVA BEZERRA / ALZENI DE SOUZA SILVA / ALZENIRA JACOB SERRA / ALZIRA CARVALHO DA SILVA. 2.2.1.9 – SALA 009 ALZIRA DA SILVA LOPES / AMANDA CUNHA RODRIGUES / AMANDA DE CASTRO VALENTE / AMANDA PINTO DE OLIVEIRA / AMANDA ROSAS DOS SANTOS / AMARILIO BRAGA BRITO / AMARINILSA PEREIRA DA SILVA / AMARISIO DA SILVA LOPES JUNIOR / AMAURI FRANCO DA SILVA / AMILTON DE OLIVEIRA MELHO / AMINADABE HOLANDA DOS SANTOS / AMIRIA OLIVEIRA LIMA / ANA PAULA DOS SANTOS / ANA ALEXIA SILVA DE NEGREIROS / ANA CARLA ARAUJO DE OLIVEIRA / ANA CARLA DE SANTANA SOBRAL / ANA CARLA GOMES PAIXÃO / ANA CAROLAINE COSTA DA CRUZ / ANA CAROLINA DA SILVA DOS SANTOS / ANA CAROLINA DE ALMEIDA SANTOS / ANA CAROLINA SILVA DA CRUZ / ANA CAROLINBA SILVA DE SOUZA / ANA CAROLINE CORREIA DE OLIVEIRA / ANA CAROLINE DE SOUZA NERI / ANA CAROLINE MARTINS DE SOUZA / ANA CASSIA DA SILVA PINHO / ANA CASSIA SILVA OLIVEIRA / ANA CÁTIA FIRMINO DE SOUZA / ANA CLATILA TAVEIRA DE SOUZA / ANA CLAUDIA BATISTA DA SILVA / ANA CLAUDIA DA SILVA BRAGA / ANA CLÁUDIA DE ABREU REBOUÇAS / ANA CLÁUDIA DE SOUZA FONSECA / ANA CLÁUDIA DO AMARAL SANTOS / ANA CLAUDIA PINHEIRO. 2.2.1.10 – SALA 010 ANA CLAUDIA SILVA DA CRUZ / ANA CLÁUDIA SILVA DE FREITAS / ANA CLÉA DUARTE DA ROCHA / ANA CLÉIA FERREIRA ARAUJO / ANA CLEIDE SOUZA DE ANDRADE / ANA CLICIA ALEXANDRE DE MELO / ANA CORREIA ROSAS DE OLIVEIRA / ANA CRISTINA SILVA FERNANDES / ANA ELIZA FERNANDES DE SOUZA / ANA FLÁVIA DE SOUZA SILVA / ANA HERLA DE PINHO / ANA ISAINA CORREIA DA SILVA / ANA JESSICA DE SOUZA LIMA / ANA KARINA SILVA DA COSTA / ANA LEIVA DA SILVA / ANA LEIVA DA SILVA / ANA LÚCIA DA SILVA LIMA / ANA LUDIMILA MOTA DE NEGREIROS / ANA LUZIA SOMBRA BARBOSA / ANA MARCIA FERREIRA DA SILVA / ANA MARCIA LIMA DA SILVA / ANA MÁRCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO / ANA MARCIA VILANOVA DA SILVA / ANA MARIA DOS SANTOS LOPES / ANA MARIA LEITE DE OLIVEIRA / ANA MARIA NASCIMENTO DA SILVA / ANA MARQUES DE OLIVEIRA / ANA NÚCIA DA COSTA SILVA TOMAS / ANA PAULA ALMEIDA DO NASCIMENTO / ANA PAULA ANDRADE OLIVEIRA / ANA PAULA AZEVEDO VAZ / ANA PAULA BRAZ DA SILVA / ANA PAULA CARNEIRO DE MENEZES / ANA PAULA DA SILVA ANDRADE / ANA PAULA DA SILVA PINHO. 2.2.1.11 – SALA 011 35 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 ANA PAULA DE ABREU REBOUÇAS / ANA PAULA DE SOUZA MAGALHÃES / ANA PAULA DO NASCIMENTO BRAGA / ANA PAULA DOS SANTOS PIMENTEL / ANA PAULA DOS SANTOS SILVA / ANA PAULA GAMA DA SILVA / ANA PAULA GOMES FARIAS / ANA PAULA MARIAIO DA SILVA / ANA PAULA MENDONÇA DE FREITAS / ANA PAULA OLIVEIRA DAMASCENO / ANA PAULA PEREIRA DE OLIVEIRA / ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS / ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA / ANA PAULA SABÓIA MARINHO / ANA PAULA SILVA ANATÃO / ANA PAULA SILVA DE FREITAS / ANA PAULA SILVA DE FREITAS / ANA PAULA SILVA DE OLIVEIRA / ANA PAULA SILVA FREITAS / ANA PAULA SILVA SOUZA / ANA PAULA SOARES RODRIGUES / ANA PAULA SOMBRA BARBOSA / ANA PAULA SOUZA ALMEIDA / ANA PAULA SOUZA SILVA / ANA PAULA TORQUATO DO NASCIMENTO / ANA PAULA VASCONCELOS DE ARAUJO / ANA QUESSIA LIMA DO NASCIMENTO / ANA REGINA DO NASCIMENTO DIOGENES / ANACISGILA DA SILVA COSTA / ANACLESIA LOPES RAMALHO / ANACLESIA LOPES RAMALHO / ANAILTON DA SILVA OLIVEIRA / ANAILTON DE OLIVEIRA LIMA / ANAILTON SOUZA SILVA / ANAILTON VIEIRA LIMA. 2.2.1.12 – SALA 012 ANALENE DE LIMA FERREIRA / ANALIGE MENDONÇA DE SOUZA / ANAZILDO BRANDÃO DA SILVA / ANCILA MOURA CABRAL / ANCLEIA ROCHA MAIA / ANDERLÂNDIA DE SOUZA SILVA / ANDERSON CLEILTON ANTROBOS DA CUNHA / ANDERSON COELHO DA SILVA / ANDERSON DA SILVA COELHO / ANDERSON DA SILVA GOMES / ANDERSON DA SILVA NASCIMENTO / ANDERSON DA SILVA SOUZA / ANDERSON DE FREITAS DA SILVA / ANDERSON DE OLIVEIRA RIBEIRO / ANDERSON DOS SANTOS GOMES / ANDERSON LOPES SANTIAGO / ANDERSON MAIA SOUSA / ANDERSON PEREIRA EVANGELISTA / ANDERSON SARAH DA COSTA / ANDERSON SILVA DA CONCEIÇAO / ANDERSON SILVA DE SOUZA / ANDERSON VALE DA ROCHA / ANDESON PLATINY ALVES DA SILVA / ANDESSON DE ALENCAR DE ALMEIDA / ANDIRSONCARVALHO VASCONCELOS / ANDRA DA SILVA / ANDRÉ DIEGO NASCIMENTO SILVA / ANDRE FRANCISCO DO NASCIMENTO BRITO / ANDRÉ LUIZ BENEDITO DA SILVA / ANDRE MACIEL DA SILVA / ANDRE RODRIGUES PINHEIRO / ANDREA COSTA OLIVEIRA / ANDREA DA SILVA SOUZA / ANDREA JULIANA DE LIMA / ANDREA MEDEIROS DA SILVA. 2.2.1.13 – SALA 013 ANDREA SILVA DE SOUZA / ANDREIA ALENCAR ANDREIA / ANDRÉIA BRITO DE FREITAS / ANDREIA CARDOSO DOS SANTOS / ANDRÉIA CARVALHO DA COSTA / ANDREIA CRISTINA GONÇALVES DE OLIVEIRA / ANDREIA CRISTINA SILVA COSTA / ANDREIA DA PASCOA LIMA / ANDREIA DA SILVA ALMEIDA / ANDREIA DA SILVA SABOIA / ANDREIA DOS SANTOS LEBRE / ANDREIA JANUARIO DE OLIVEIRA / ANDREIA LIMA BEZERRA / ANDREIA MENDES DO AMARAL / ANDREIA MENDONÇA DE SOUZA / ANDREIA NASCIMENTO DE SOUZA / ANDREIA NASCIMENTO FERREIRA / ANDREIA OLIVEIRA MARIANO / ANDREIA SILVA DOS SANTOS / ANDREIA SOUZA DA SILVA / ANDREIA SOUZA SILVA / ANDRELIANE DA SILVA ARAUJO / ANDRES CLEUMO DE SOUZA SILVA / ANDRESA COSTA DE OLIVEIRA / ANDRESON COSTA DE SOUZA / ANDRESSA ARAÚJO FRANÇA / ANDRESSA BARROS DE FRANÇA / ANDRESSA CARDOSO DOS SANTOS / ANDRESSA DA SILVA BEZERRA / ANDRESSA DA SILVA COSTA / ANDRESSA DA SILVA VALENTE / ANDRESSA FACANA DA COSTA / ANDRESSA GONZAGA DOS SANTOS / ANDRESSA LOURENA MARQUES DA COSTA / ANDRESSA MELLO DA SILVA. 2.2.1.14 – SALA 014 ANDRESSA NASCIMENTO LIMA / ANDRESSA PAIVA DOS SANTOS / ANDRESSA RIBEIRO GONCALVES / ANDRESSA SOUZA SILVA / ANDREW ARAÚJO DE SOUSA / ANDRIAS VIEIRA FILGUEIRA / ANDRIELA ANGELO DA SILVA / ANDRIELE MATOS DA COSTA / ANDRIELIO FERREIRA DE FREITAS / ANDRISSA MARIA GAMA DA SILVA / ANE CAROLINE LOPES DE OLIVEIRA / ANGELA SOARES DE SOUZA / ANGELA CARLA DOS SANTOS CIACCI / ANGELA DA CRUZ ROCHA / ANGELA DOS SANTOS NASCIMENTO / ANGELA MARIA DO NASCIMENTO REIS / ANGELA MARIA MATIAS DE OLIVEIRA / ANGELA MARIA MOREIRA DA ROCHA / ANGELA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA / ANGELA MARIA PEREIRA DA SILVA / ANGELA MARIA SILVA ALEMÃO / ANGELA MARIA SILVA LIMA / ÂNGELA MARIA SOUZA DOS SANTOS / ANGELA TAVARES DA SILVA / ANGELA TAVARES DE ANDRADE / ANGELA VALENTE DE LIMA DAMACENO / ANGELEIDE FERREIRA DE BRITO / ANGELICA DE OLIVEIRA CAVALCANTE / ANGELINA COELHO DA ROCHA / ANGELINA FONTES DA SILVA / ANGELITA LIMA MENDONÇA / ANGELO LIMA DE ALENCAR / ANILSON CARVALHO LIMA / ANITA FERREIRA DOS SANTOA / ANNE SIGNE DA SILVA MAGALHÃES. 2.2.2 Local de realização da Prova: ESCOLA DOM HENRIQUE RUTH – Rua Antonio Costeira, S/N – Bairro: João Alves. 2.2.2.1 SALA 001 ANSELMO MUNIZ DA SILVA FILHO / ANTANIEL DA SILVA NOBRE / ANTERMISIA DE MOURA OLIVEIRA / ANTONIA ADENIZIA DA SILVA / ANTONIA ALCIENE LIMA DE SÁ / ANTONIA ALDERLANIA SOUZA DA 35 DIÁRIO OFICIAL CRUZ / ANTONIA ALDERLIS DA SILVA DANTAS / ANTONIA ANDRADE DA SILVA / ANTÔNIA BANDEIRA DA CUNHA / ANTONIA BENEDITA FARIAS DA SILVA / ANTONIA BRENDA NASCIMENTO ARAUJO / ANTONIA CAMILA DE OLIVERA BATISTA / ANTONIA CAMILA SOUZA DA SILVA / ANTONIA CARINA DA SILVA PEREIRA / ANTÔNIA CATIANA BRAGA NOGUEIRA / ANTONIA CELIANE DA SILVA / ANTONIA CHARLIANE MENEZES GOMES / ANTONIA CHEILA DA COSTA CRUZ / ANTONIA CIRLETE GOMES DE LIMA / ANTONIA CLEICIANE PEIXOTO DE OLIVEIRA / ANTONIA CLEIDE DA SILVA CARDOSO / ANTÔNIA CLEMILDA FERREIRA DE SOUZA / ANTÔNIA CRISTIANA JUVÊNCIO DA SILVA / ANTONIA CRISTINA LIMA DE SOUZA / ANTÔNIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DO NASCIMENTO / ANTÔNIA DA CONCEIÇÃO MENDONÇA / ANTONIA DAIANE DE SOUZA NOBRE / ANTÔNIA DALIANE BARRETO FERREIRA / ANTONIA DARCICLÉIA MELO DE LIMA / ANTONIA DAS DORES LIVRAMENTO DA SILVA / ANTONIA DIANA SANTOS DA SILVA / ANTÔNIA DONIS SOUZA DE OLIVEIRA / ANTÔNIA DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO / ANTÔNIA DOS SANTOS FERREIRA / ANTONIA DOS SANTOS PINHEIRO. 2.2.2.2 SALA 002 ANTONIA DOS SANTOS SILLVA / ANTONIA DUCILENE CASTRO SILVA / ANTONIA DUCILENE DUTRA DA SILVA / ANTONIA EDIANA MOURA DA SILVA / ANTÔNIA EDNA GOMES CHAVES / ANTONIA ELIANE MARQUES DA COSTA / ANTONIA ELIENE DE SOUZA DAMASCENO / ANTÔNIA ERICA DA SILVA MENEZES / ANTONIA EUNICE FELIX DE SOUZA / ANTONIA FABIANA BARROS DE LIMA / ANTÔNIA FABÍOLA ALENCAR DE OLIVEIRA / ANTONIA FRANCILA LIMA DA COSTA / ANTONIA FRANQUILENE DA COSTA RODRIGUES / ANTONIA GEANE DE OLIVEIRA LIMA / ANTONIA GEANE SILVA OLIVEIRA / ANTÔNIA GERSINEIDE FEITOSA MOURA PINHEIRO / ANTÔNIA GESITÂNIA NOGUEIRA DE ARAUJO / ANTONIA GEUVANA PAIVA DA SILVA / ANTONIA GLEICE PINHEIRO DA SILVA / ANTONIA GLEICIANE DA SILVA LIMA / ANTONIA GRACIETE DOS REIS DA SILVA / ANTONIA GRACIMAR BATISTA MAIA / ANTONIA GREICIANE DA SILVA BARROS / ANTONIA HOSENE LUCENA BARRETO / ANTÔNIA IVANETE DASILVA PINHEIRO / ANTONIA IVANETE FERREIRA DA CONCEIÇÃO / ANTONIA IVANILZE NASCIMENTO DA SILVA / ANTONIA IVONY PAULA DE SOUZA / ANTONIA JADILA MENEZES DE LIMA / ANTONIA JAILANE SOUZA DE PAULO / ANTONIA JAILANE SOUZA DE PAULO / ANTONIA JANAINA DE SOUZA SILVA / ANTONIA JANEILA DA SILVA QUEIROZ / ANTONIA JERLENE MARTINS DE LIMA / ANTONIA JOCIANE DE SOUZA BRAGA. 2.2.2.3 SALA 003 ANTONIA JOSÉ DE ARAÚJO MARTINS / ANTONIA JOVENTINA OLIVEIRA DE MATOS / ANTONIA LAURIANA SILVA DE SOUZA / ANTONIA LEIDIANA MOURA DA SILVA / ANTONIA LEIDIANE ALBANO / ANTONIA LEILANE FERREIRA BERNARDO / ANTONIA LERIMAR RODRIGUES DE AMORIM / ANTONIA LIDIANE ALBANO DE SOUZA / ANTONIA LIMA DO NASCIMENTO / ANTONIA LUCIANA PEREIRA DO NASCIMENTO / ANTÔNIA LUCILENE SOUZA DA SILVA / ANTONIA MACILENE LIMA DE SOUZA / ANTONIA MARCIA DE OLIVEIRA ALVES / ANTÔNIA MARCLÉIA REIS DE LIMA / ANTONIA MARILENE LIMA DE SOUZA / ANTONIA MARQUES MARTINS / ANTONIA MATIAS DE OLIVEIRA / ANTÔNIA NÁDIA FEITOZA AZEVEDO / ANTÔNIA NAIRA DE SOUZA LIMA / ANTONIA NATALI DE SOUZA LIMA / ANTONIA PÂMELA SILVA SANTOS / ANTONIA PATRICIA AZEVEDO FARIAS / ANTÔNIA PATRÍCIA DE LIMA MELO / ANTONIA QUEILA SILVA DE OLIVEIRA / ANTONIA RODRIGUES DE PAULA / ANTONIA ROSANA PEREIRA DA SILVA / ANTONIA ROSILANDIA SALES DA SILVA / ANTONIA SANDRA MONTEIRO DA SILVA / ANTONIA SANTOS DA SILVA / ANTONIA SILVA PEREIRA / ANTÔNIA SILVÂNIA DE SOUZA BRITO / ANTONIA SIMONE LIMA DE ALMEIDA / ANTONIA SONIA MENEZES DA ROCHA / ANTONIA SORAIA RODRIGUES LIMA / ANTONIA SOUZA DOS SANTOS. 2.2.2.4 SALA 004 ANTONIA SUZIANE ANDRADE DE ARAUJO / ANTÔNIA TAÍGELA DA COSTA SILVA / ANTONIA ÚRSULA MARTINS MELO / ANTÔNIA VANDERLENE FRANÇA DE MOURA / ANTONIA VANDERLENE MACHADO DE LIMA / ANTONIA XAVIER DA COSTA / ANTONIEL NASCIMENTO SILVA / ANTONIETA SABOIA DA SILVA / ANTONIETE MARQUES DA SILVA / ANTONIO CLAUDECIR SOUZA DA SILVA / ANTÔNIO ADRIANO CASTELO BRANCO DA SILVA / ANTONIO ALITON MARTINS LIMA / ANTONIO ALTAIR DE HOLANDA MARTINS / ANTONIO ALTEMIR PAIXÃO DA SILVA / ANTONIO ALVES DE SOUZA / ANTÔNIO ALVES ROCHA / ANTONIO ANAILSON FACANHA DA CRUZ JUNIOR / ANTONIO ANDRADE DA SILVA / ANTONIO ANDREZ OSORIO DE SOUZA / ANTONIO ARDONI LIMA SILVA / ANTONIO ARISSON OLIVEIRA DA SILVA / ANTONIO BARROSO VERAS NETO / ANTONIO BATISTA DE VASCONCELOS NETO / ANTÔNIO BENEDITO SANTOS DA SILVA / ANTONIO BERNARDO DE LIMA / ANTONIO CALEBE DA SILVA CASTELLO BRANCO / ANTONIO CANASSO DE OLIVEIRA / ANTONIO CARLOS LIMA PEREIRA / ANTONIO CARLOS LIMA PINHEIRO / ANTONIO CARLOS NEPOMUCENO SOMBRA / ANTÔNIO CARLOS 36 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 SILVA BARROS / ANTONIO CARLOS SOUZA BERNARDO / ANTONIO CARLOS XAVIER DA SILVA / ANTONIO CELIO SANTOS DA SILVA / ANTONIO CHAGAS DA SILVA. 2.2.2.5 SALA 005 ANTONIO CICERO MARQUES DA SILVA / ANTONIO CLEISON DOS SANTOS SOARES / ANTONIO CLEITON DE ARAUJO / ANTONIO CLEOMAR DE OLIVEIRA UCHÔA / ANTONIO CRISTIEFESON LOPES DE PAULA / ANTONIO DA ROCHA MACIEL / ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO / ANTONIO DA SILVA NOBRE / ANTONIO DA SILVA PINHO / ANTÔNIO DANIELSON DE OLIVEIRA DA SILVA / ANTONIO DANTAS RODRIGUES / ANTONIO DE FREITAS MONTEIRO / ANTONIO DE JESUS DAMASCENO MARTINS / ANTONIO DE LIMA PAZ / ANTONIO DE OLIVEIRA / ANTONIO DE OLIVEIRA BARBOSA / ANTONIO DE SOUZA DIAS / ANTONIO DIEMERSON DO NASCIMENTO BRAGA / ANTÔNIO DO NASCIMENTO FEITOSA / ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA / ANTONIO DO SOCORRO DA SILVA COSTA / ANTONIO DOS SANTOS SOPIN / ANTONIO EBER PEREIRA DE ALENCAR / ANTÔNIO EDMILSON MONTEIRO GOMES / ANTONIO ELEACI SILVA DE OLIVEIRA / ANTONIO ELITON DE SOUZA CARNEIRO / ANTONIO EMERSON DE MATOS MARQUES / ANTONIO ENIVALDO DA SILVA GOMES / ANTONIO ERNANDES BEZERRA DA SILVA / ANTONIO EVERTON OLIVEIRA DE BRITO / ANTÔNIO FARIS SALES DE SOUZA / ANTONIO FELIPE DE SOUSA SILVA / ANTONIO FRANCISCO ALVES DE ABREU / ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS RAMALHO / ANTONIO FREDISSON MENEZES DE SOUZA. 2.2.2.6 SALA 006 ANTONIO GABRIEL CRUZ ARAUJO / ANTONIO GEÂNIO LIMA COUTINHO / ANTONIO GEILSON DE PAULA MOTA / ANTONIO GELSON OLIVEIRA ALVES / ANTONIO GILVAN PEREIRA DA SILVA / ANTONIO GLEIDSON DA SILVA ARAUJO / ANTÔNIO GLEISSON NEPOMUCENO SILVA / ANTONIO GLEISSON SILVA DE SOUZA / ANTONIO ISAAC DA SILVA CARDOSO / ANTONIO JAILSON MACIEL DE LIMA / ANTONIO JAIR DA COSTA ARAUJO / ANTÔNIO JAMAIRA DO NASCIMENTO FREITAS / ANTONIO JANAILSON LIMA DA SILVA / ANTONIO JARDESON SILVA DOS SANTOS / ANTONIO JARISSON DE SOUZA DAMASCENO / ANTÔNIO JONAS CHAVES SILVA / ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO BARBOSA / ANTONIO JOSE NASCIMENTO FERREIRA / ANTONIO JOSÉ PEREIRA BARBOSA / ANTÔNIO JOSE RODRIGUEZ DOS SANTOS / ANTONIO JOSE SILVA DE OLIVEIRA / ANTONIO JOSE SILVA LIMA / ANTÔNIO JOSÉ SOMBRA DE LIMA / ANTÔNIO JUSTOS DA COSTA NETO / ANTONIO LAZARO NEGREIRO DAS CHAGAS / ANTONIO LIBANIO DA SILVA / ANTÔNIO LIDERNILSON DA SILVA LIVAS / ANTONIO LIMA DE PINHO JUNIOR / ANTONIO LUAN CORREA LIMA / ANTÔNIO MAGNO SILVA DE OLIVEIRA / ANTONIO MAICO NUNES DA SILVA / ANTONIO MARCIO SANTANA BARBOSA / ANTONIO MARCOS CRUZ DE OLIVEIRA / ANTONIO MARCOS DE AZEVEDO GOMES / ANTONIO MARCOS DE SOUZA AQUINO. 2.2.2.7 SALA 007 ANTONIO MARCOS DE SOUZA INÁCIO / ANTONIO MARCOS DOS SANTOS COSTA / ANTONIO MARCOS FERREIRA DA SILVA / ANTONIO MARCOS NUNES / ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA / ANTONIO MARCOS RUFINO DA COSTA / ANTONIO MARCOS SOUZA DE OLIVEIRA / ANTONIO MARCUS DA SILVA / ANTONIO MARDSON ARAUJO DO AMARAL / ANTONIO MARTINS DE LIMA / ANTONIO MATEUS DA SIVA CAUASSA / ANTONIO MULLER MONTEIRO DA SILVA / ANTONIO NADSON MARTINS DE MOURA / ANTONIO NATANAL DA SILV FERREIRA / ANTONIO ORLANDO DOS SANTOS SOUSA / ANTONIO ORLENIR SANTANA DA SILVA / ANTÔNIO PAULO LIMA SILVA / ANTONIO PENEDO DA SILVA / ANTONIO RAMOS PEIXOTO / ANTONIO RARISSON DE SOUZA FERREIRA / ANTONIO REGINALDO BEZERRA DA SILVA / ANTONIO RIBEIRO DA ROCHA / ANTÔNIO ROBSON GAMA DA SILVA / ANTONIO RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES / ANTONIO RODRIGUES DA SILVA / ANTONIO RODRIGUES FROTA NETO / ANTÔNIO ROMARIO FRANÇA DE SOUZA / ANTONIO RÔMULO FERREIRA DA COSTA / ANTONIO RONIELE SILVA MOURA. / ANTONIO ROSIMAR SOUZA BENEVENUTI / ANTONIO SOCRATES DOS SANTOS BEZERRA / ANTONIO SOUZA SANTOS / ANTONIO UELISSON LIMA DO NASCIMENTO / ANTÔNIO UESLE VIEIRA DA COSTA / ANTONIO VALDECIR ARAUJO DE OLIVEIRA. 2.2.2.8 SALA 008 ANTONIO VALDEILSON TELES DE AQUINO / ANTONIO VALSENIR DE SOUSA / ANTONIO VERICIO NETO / ANTONIO VILSON DOS REIS SARAH / ANTONIO WASLEN DA SILVA MELO / ANTONIO XAVIER DE OLIVEIRA / APARECIDA CARMO DA SILVA / APARECIDA DA SILVA SOARES / ARIADNA LIMA CAETANO / ARICA ROCHELE GOMES DA SILVA / ARIELE RAMOS DO NASCIMENTO / ARIFRAN DE OLIVEIRA SALES / ARIS ALVES DA SILVA / ARISO CARLOS DOS REIS FREIRE / ARISSON ANDRADE VALENTE / ARISSON ARAÚJO DE MORAIS / ARISSON DA SILVA AZEVEDO / ARISSON FEITOSA JANUARIO / ARISSON JOSÉ LEMOS DE MELO / ARISSON PEREIRA DA SILVA / ARISSON SILVA LIMA / ARITANA RODRIGUES LIMA / ARITON LIMA 36 DIÁRIO OFICIAL DE OLIVEIRA / ARLEANES DE SOUZA GOMES / ARLEN AMORIM DOS SANTOS / ARLETE OLIVEIRA DA SILVA / ARLINDO FONSECA DA SILVA / ARLINDO NASCIMENTO DA SILVA / ARLIUSON DA SILVA NASCIMENTO / ARNALDO BARROSO DA SILVA / ARNALDO CAVALCANTE LIMA / ARNILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO / ARNOLDO ANDRADE DE AMORIM / ARTEMIS COELHO DE CASTRO / ARTEMISIA ALMEIDA DE LIMA. 2.2.2.9 SALA 009 ARTEMISIA ALVES DA SILVA / ARTEMIZIA CLAUDINO DA SILVA / ARTEMIZIA DA CRUZ CONCEIÇÃO / ARTEMIZIA MOREIRA DE LIMA BARBOSA / ARTEMIZIA SILVA DOS SANTOS / ARTHUR ROBERTO DOMINGUES DOS SANTOS / ARTUR GEOVANNI SOUZA FREITAS / ARTUR ROSAS SILVA / ATACIONE RODRIGUES GOMES / ATAILDES SOUZA DE MESQUITA / ATHOS MILLER FARIAS DE CARVALHO / ATILA SEBASTIANA MARTINS DE CARVALHO / ATILON PINHEIRO DE AZEVEDO / ATILON SOUZA DA SILVA / ATONIA CATIELE AUGUSTA DA SILVA / AUCILENE BARRETO LIMA / AUCILENE TEIXEIRA SANTIAGO / AUCIRLANDIA DA SILVA MONTEIRO / AUDERLANDIO DA SILVA DANTAS / AUDERLENE DA SILVA HOLANDA / AUGUSTO CESAR DA SILVA GARBIM / AURENIRA LEANDRO FERNANDES / AURICELIA DE SOUZA / AURICELIA DE SOUZA ROCHA / AURICELIO LOBATO DO NASCIMENTO / AURIELIO OLIVEIRA DA SILVA / AURILANDIA FERREIRA DE SOUZA / AURILANIA LIMA DE MEDEIROS / AURINETE FERREIRA DE FREITAS / AURINETE FRANÇA DE SOUZA / AURISETE DE OLIVEIRA SILVA / AURISSANGELA MATOS ROCHA / AURISTELA LIMA DA SILVA / ÁVILA ARAUJO DE SOUZA / ÁVILA MARA DOS SANTOS PINHEIRO. 2.2.2.10 SALA 010 AYRTON SILVA BRITO / BALBINA DA SILVA ALMEIDA / BARBARA EVELIN ALENCAR DE QUEIROZ / BÁRBARA REINIELE MESSIAS DOS SANTOS / BEATRIZ DE PAULO ARAUJO / BEATRIZ FÉLIX DE SOUZA / BEATRIZ LIMA VERDE DA COSTA / BENEDITA ANA PAULA GUANABARA DE QUEIROZ / BENEDITA DE OLIVEIRA NASCIMENTO / BENEDITA JANICLÉIA LOURENÇO DA SILVA / BENEDITA LIMA SILVA / BENEDITO DA SILVA / BENEDITO JACO DO NASCIMENTO FILHO / BENEDITO ROCHA DO NASCIMENTO / BENEDITO SANDRO GADELHA DE CARVALHO / BENIVALDO MARTINS FARIAS / BERDISSON ROMUALDO CORREIA DA ROCHA / BERENICE LIMA DO NASCIMENTO / BERNADETE ALMEIDA MANACITA PUYANAWA / BIANCA NASCIMENTO DA SILVA / BISMARQUE DE OLIVEIRA SANTOS / BISMARQUE FEITOSA PINHEIRO / BRENDA LORENA PINHEIRO VASCONCELOS / BRENDO ROMÁRIO ALBUQUERQUE DE SOUZA FERREIRA / BRENSA SILVA MOREIRA / BRUNA CAMILA MOURA DA SILVA / BRUNA CAROLINE MACIEL DA SILVA / BRUNA CATIELE SILVA DE OLIVEIRA / BRUNA CORREIA DA SILVA / BRUNA DE SOUZA LIMA / BRUNA EMANUELA MAGALHÃES DE CARVALHO / BRUNA LIMA SOUZA / BRUNA SILVA LIMA / BRUNA SILVA RODRIGUES / BRUNO ALMEIDA LIMA. 2.2.2.11 SALA 011 BRUNO BARROS DE SOUZA / BRUNO BRAZ DA SILVA / BRUNO DA DAMASCENO DE SOUZA / BRUNO DANIEL OLIVEIRA FEITOSA / BRUNO DE PAIVA SIQUEIRA / BRUNO FÉLIX DE SOUZA / BRUNO FONSECA DA SILVA / BRUNO FREIRE DA SILVA / BRUNO GOMES DE OLIVEIRA / BRUNO LUIS BERNARDO MOTA / BRUNO MICHARDISSON MELO SILVA / BRUNO MOTA DE ANDRADE / BRUNO NASCIMENTO DA SILVA / BRUNO SILVA ARAÚJO / BRUNO SOUZA DA COSTA / BRUNO THIAGO RAMOS DE SOUZA / CACILDA DE OLIVEIRA SOUZA / CACIONE SILVA DE OLIVEIRA / CAÍGILA GOMES DA SILVA 02877038270 / CAIO ALBUQUERQUE FIGUEIREDO / CAIO RICHARD MENDONÇA DA SILVA / CAISLA ALENCAR DE OLIVEIRA / CAIÚRE CORDEIRO DANTAS / CALINE DE SOUZA PINHEIRO / CALINE DIAS LIMA / CALINE DO NASCIMENTO MAIA / CAMILA AGOSTINHO DE SOUZA / CAMILA AMARAL DA ROCHA / CAMILA CAVALCANTE SOARES / CAMILA DA COSTA ANDRADE / CAMILA DA SILVA MELO / CAMILA DE PAULA CAMILLO / CAMILA DE SOUZA OLIVEIRA / CAMILA DOS SANTOS BATISTA / CAMILA DOS SANTOS QUEIROZ. 2.2.2.12 SALA 012 CAMILA LIMA VERDE DA SILVA / CAMILA MARTINS COSTA / CAMILA OLIVEIRA SILVA / CAMILA PEREIRA DA COSTA / CAMILA PEREIRA DA COSTA / CAMILA PIMENTEL DE FREITAS / CAMILA SANTOS OLIVEIRA / CAMILA SILVA DOS SANTOS / CAMILA SILVA SOUZA / CAMILA SOARES DOS SANTOS / CAMILE SAUZA DOS SANTOS / CAREN CALINE DA SILVA / CAREN CALINE NASCIMENTO MELO / CÁRIA DE SOUZA COSSTA / CARIELE OLIVEIRA ROSA / CARINA DA SILVA SOUZA / CARINA DE MELO GOMES / CARINA NASCIMENTO MELO / CARINA NEGREIROS DOS SANTOS / CARINA SHEILA SILVA LIMA / CARINA SILVA NASCIMENTO / CARINA SOUZA DA SILVA / CARINE GABRIELLI PEREIRA CAVALCANTE / CARINE GOMES ALMEIDA / CARINE RIBEIRO CARNEIRO / CARINE RODRIGUES DE SENA / CARINE SAMPAIO DA SILVA ROMAO / CARITA MILENA ALBANO DE OLIVEIRA / CÁRITA NIELI MESSIAS DOS SANTOS / CARITA SUELEN 37 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 ALVES DE SOUZA / CARLA MAIARA MENEZES DA SILVA / CARLA VANESSA DE CASTRO SILVA / CARLENE DE LIMA SANTOS / CARLIENE DO NASCIMENTO ANDRADE / CARLINE SILVA DOS SANTOS. 2.2.2.13 SALA 013 CARLIONILSON MORAIS DE SOUZA / CARLITO DO CARMO LIMA / CARLOS AFONSO DA SILVA / CARLOS ALBERTO BEZERRA DA COSTA / CARLOS ALBERTO DA COSTA ARAUJO / CARLOS ALBERTO DE SOUZA PASCOA / CARLOS ANDRÉ FERREIRA DA SILVA / CARLOS ANTONIO ALBANO DE SOUZA / CARLOS CASSIANO DE AZEVEDO / CARLOS DA SILVA NUNES / CARLOS ITALO BUSSONS DE MENESES / CARLOS MAGNO SILVA DE OLIVEIRA / CARLOS MICHAEL AMORIM CUNHA / CARLOS RICARDO DE SOUZA FARIAS / CARLOS SANDRO FERREIRA DE SOUZA / CARLOS SILVA DA COSTA / CAROLINA OLIVEIRA DE MENEZES / CAROLINE CAETANO DE OLIVEIRA / CAROLINE CLEMENTE DE SOUZA / CAROLINE DA COSTA SANTIAGO / CAROLINE DE SOUZA ARAUJO / CAROLINE LIMA DE SOUZA / CAROLINE MONTEIRO DA SILVA / CAROLINE RAMOS AGUIAR / CAROLINE SILVA DO NASCIMENTO / CARPEGIANE DE PAIVA BARBOSA / CARTEJANE ALENCAR UCHOA / CASSIA BORGES DIAS / CÁSSIA CRISTINA SOUZA DA SILVA / CÁSSIA FERREIRA DE ARAÚJO / CÁSSIA MONTEIRO LIMA / CÁSSIA VALÉRIA OLIVEIRA SOUZA / CASSIO ANTUNES DE ALMEIDA / CASSIO DA SILVA MORAIS / CASSIO LEONARDO LEAL CARVALHO. 2.2.2.14 SALA 014 CASSIO MONTEIRO DA SILVA / CÁTIA MARIA GOMES DA SILVA / CATIA MENEZES DE SOUZA / CATIANA BARBOSA MARTINS / CATIANA MAIA BARROSO / CATIANE ALENCAR UCHÔA / CATIETE TAVARES DE MATOS / CEIDALMIN PEREIRA DE LIMA / CELESTINO CARDOSO DE LIMA / CELHICE FLORENCIO DA COSTA / CELÍ SILVA DO NASCIMENTO / CELIA LAU DA SILVA / CELIANE NASCIMENTO DE ARAUJO / CELIGINA LOPES DA SILVA / CELINA MARQUES LIMA / CELINA SALES DE SOUZA / CELINDA TELES MESSIAS / CELINHA LOPES DA SILVA / CESAR AUGUSTO DE FREITAS GARBIM / CESAR AUGUSTO SILVA LIMA / CHARLA PINHEIRO DOS SANTOS / CHARLANDIA LIMA BORGES / CHARLEIDE LIMA BORGES / CHARLENE PEREIRA LOPES / CHARLENE ARAUJO DA SILVA / CHARLENE DO CARMO LIMA / CHARLENE PEREIRA LOPES / CHARLENE TEIXEIRA SANTIAGO / CHARLES BRUNO OLIVEIRA DA SIVA / CHARLES MORAIS DE ABREU / CHARLES MOURA DA SILVA / CHARLES SOUZA DE ARAUJO / CHARLES VALE DE FREITAS / CHARLIANA FREITAS DA COSTA / CHARLILSON MELO DE SOIZA. 2.2.2.15 SALA 015 CHARLITON TELES DOS SANTOS / CHARNIELE FREITAS DA COSTA / CICERO SOARES DA SILVA / CIDENOR DA SILVA ANDRADE / CIDERLIZ DE LIMA ARAÚJO / CIDIA PAULA SOUZA ALMEIDA / CILIANE SILVA DE SOUZA / CIMARA AMARAL DA SILVA / CINDY RODRIGUES DA SILVA / CINTHIA TAIANE DO NASCIMENTO SILVA / CINTIA ANDRADE CUNHA DE MATOS / CINTIA JAQUELINE CIACCI ANDRADE / CINTIA MARIA DE OLIVEIRA BANDEIRA / CINTIA RAQUEL DA COSTA FERREIRA / CIRLANDIA DE COUTO MOURA / CIRLEI RODRIGUES DE SOUZA / CIRLENE CRUZ DE ABREU / CLAITON DE SOUZA FARIAS / CLARICE ROSAS DE MEDINA / CLARISSA FERREIRA DE SOUZA / CLAUCE REAN UCHOA / CLAUDECIR MATOS DO NASCIMENTO / CLAUDEIR MACIEL GOMES / CLAUDEJANE SOUZA DE FRANÇA / CLAUDEMIR DA COSTA NASCIMENTO / CLAUDEMIR DE SOUZA FRANÇA / CLAUDEMIR MONTEIRO LIMA / CLAUDEMIR MORAES CORREIA / CLAUDEMIR OLIVEIRA DO CARMO / CLAUDENIR DA ROCHA FARIAS / CLAUDENIR NASCIMENTO FREITAS / CLAUDENISIA MORAES CORREIA / CLAUDERLENE LIMA DE SOUZA / CLAUDETE FONSECA OLIVEIRA / CLAUDETE MARIA OLIVEIRA DO CARMO. 2.2.2.16 SALA 016 CLAUDETE MONTEIRO DA SILVA / CLAUDIA OLIVEIRA SILVA / CLAUDIA ANDRADE DE OLIVEIRA / CLAUDIA DA SILVA MAGALHÃES / CLÁUDIA DE SOUZA SALDANHA / CLAUDIA ERLANDIO RODRIGUES GOMES / CLAUDIA FERNANDA CAETANO ROSAS / CLAÚDIA LIMA BATISTA / CLAUDIA SILVA DE SOUZA / CLAUDIA SILVERIO DA SILVA / CLAUDIANA CARNEIRO LIMA / CLAUDIANA DO NASCIMENTO ROCHA / CLAUDIANE OLIVEIRA DA SILVA / CLAUDILENE BEZERRA FONTES / CLAUDINEIA LEITE DE OLIVEIRA / CLAUDINEIDE ASSIS DE SOUZA / CLAUDIO FERREIRA DO VALE / CLAUDIO HELENO DE SOUZA / CLAUDIO ROBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA / CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE LIMA / CLAUDIO ROBERTO DA SILVA FREITAS / CLAUDIO SANDRO NUNES CABRAL / CLAUDIO SILVA DE SOUZA / CLAUDIOMAR ALBANO DE SOUZA / CLAUDIOMAR DE LIMA SILVA / CLAUDIOMAR FERREIRA DA SILVA / CLAUDIOMAR LEITE DE LIMA / CLAUDIOMAR SILVA PLAÇA / CLAUDIONOR SARAIVA DA COSTA / CLAUDOMIR DOS REIS DA SILVA / CLAYANNE DÁVILA DO CARMO NASCIMENTO / CLAYTON DA CRUZ SILVA / CLAYTON SILVA PINHEIRO / CLEANE CORREA DE MOURA / CLEANE COSTA SOUZA. 2.2.2.17 SALA 017 CLEANE DE SOUZA GONDIN / CLEANE MORAIS PINHEIRO / CLEA- 37 DIÁRIO OFICIAL NES OLIVEIRA DA COSTA / CLEBER DA SILVA CASTELLO BRANCO / CLEBER DE LIMA BARBOZA / CLEBESSON SANTOS DE QUEIROZ / CLEBISSON SILVA FREIRE / CLEBSON DOS SANTOS SILVA / CLEBSSON MAIA LIMA / CLÉCIA DE SOUZA MARCOLINO / CLECIA LIMA / CLECIANE ALMEIDA SENA / CLÉCIDA RAMOS LIMA / CLECIO FERNANDES DE SOUZA / CLÉCIO LOPES FERREIRA / CLÉDISSOM NOGUEIRA DOS SANTOS / CLEGE MARLA SILVA DE SOUZA / CLEIA DE LIMA BARBOZA / CLEIA TEIXEIRA DA SILVA / CLEIANE ALVES DE SOUZA / CLEICE GOMES DE SOUZA / CLEICIANA SILVA DA CONCEIÇAO / CLEICIANE CUNHA SALES / CLEICIANE DA SILVA COSTA / CLEICIANE DE MENEZES / CLEICIANE DE SOUZA SILVA / CLEICIANE FARIAS DA COSTA / CLEICIANE GOMES MACIEL / CLEICIANE LIMA DE OLIVEIRA / CLEICIANE SANTANA BARBOSA / CLEICIANE SANTOS DE OLIVEIRA / CLEICIANE SILVA BARROS / CLEICIANE SILVA DE SOUZA / CLEICIANE SILVA DE SOUZA / CLEICIANE SILVA DOS SANTOS. 2.2.3 Local de realização da Prova: ESCOLA MARIA TEREZINHA DE JESUS SAAVEDRA – Rua Nilo Peçanha, 1.070 – Bairro: Saboeiro. 2.2.3.1 SALA 001 CLEICIANE SILVA PINHEIRO / CLEICIANE TEIXEIRA DE PINHO / CLEIDE CRUZ DE LEMOS / CLEIDE GOMES RIBEIRO / CLEIDE SOUZA DA COSTA / CLEIDEHENRIQUE DA SILVA / CLEIDIANA DE SOUZA RIOS / CLEIDIANA DO NASCIMENTO SILVA / CLEIDIANA FIGUEIREDO SOUZA / CLEIDIANE BRITO DE ARAUJO / CLEIDIANE DA SILVA GAMA / CLEIDIANE GONDIN DA LUZ / CLEIDIANE LEÃO FERREIRA / CLEIDIANE MORAIS PINHEIRO / CLEIDIANE PINTO DE BRITO / CLEIDIANE RODRIGUES MAIA / CLEIDIANE SANTOS FERNANDES / CLEIDIMAR OLIVEIRA DE MOURA / CLEILDES DOS SANTOS DE SOUZA / CLEILSON CARMO DA SILVA / CLEILSON SOUZA DA SILVA / CLEILSON SOUZA DE OLIVEIRA / CLEILTON DA SILVA COSTA / CLEILTON SILVA CORREIA / CLEIR MUNIZ DE ALENCAR / CLEISON NEGREIROS DOS SANTOS / CLEISSE DA COSTA SILVA / CLEISSON DE OLIVEIRA SILVA / CLEISSON MESQUITA DA SILVA / CLEISSON NASCIMENTO DA ROCHA. 2.2.3.2 SALA 002 CLEISSON SILVA DE MELO / CLEISSON VASCONCELOS DA ROCHA / CLEITIANE ROGERIO CRUZ / CLEITON ANTONIO DA SILVA SOUZA / CLEITON CARVALHO DE MELO / CLEITON GUALBERTO DOS SANTOS / CLEITON LIMA DE ALENCA / CLEITON MELO DA SILVA DOS SANTOS / CLEITON MOURA FERREIRA / CLEITON PEREIRA BARROS / CLEITON PINHEIRO ROSAS / CLEITON PINTO DE BRITO / CLEITON SOUZA DA SILVA / CLEITONLIMA DE ALMEIDA / CLELIA OLIVEIRA SILVA / CLEMILDA DA SILVA MUNIZ / CLEMILDA PINTO DE OLIVEIRA / CLEMILDA SILVEIRA NUNES / CLEMILSON LIMA DOS SANTOS / CLENESSON AQUINO DE FREITAS / CLENILTA SILVA MUNIZ / CLEOBSON DE OLIVEIRA DAMASCENO / CLEOMACIO FRANCISCO DA SILVA / CLEOMAR ARAUJO DO AMARAL / CLEOMAR CIRIACO DA SILVA / CLEOMAR FERREIRA GUALBERTO / CLEOMAR PONCIANO DA SILVA / CLEOMARA GUALBERTO / CLEOMARA MORAIS DA SILVA / CLEOMILTON BRITO MAIA. 2.2.3.3 SALA 003 CLEONICE VALERIA FERREIRA DA SILVA / CLEONILTON SOUZA DE ALMEIDA / CLEONIZIO ANTONIO SOUZA DE ALMEIDA / CLESIO BEZERRA GOMES / CLEUDIOMAR MOURA SALES / CLEUMAR OLIVEIRA DE SOUZA / CLEUSSON DE SOUZA ANDRADE / CLEVIS NEGREIROS DOS SANTOS / CLÍCIA AUGUSTO DA SILVA BORGES / CLÍCIA MARA DE LIMA QUEIROZ / CLÍCIA MARIA SANTOS PAIXÃO / CLICIA ROGERIO MATOS / CLICIANA RAMALHO DA SILVA / CLICIANE COSTA DE SOUZA / CLICIANE DE LIMA ANDRADE / CLICIANE DOS SANTOS NASCIMENTO / CLICIANE PEREIRA DA COSTA / CLICINEIDE DE BRITO SANTOS / CLICIO VASCONCELOS DA SILVA / CLINTON RUAN FERREIRA DA COSTA / CLISIANE CORREIA DE SOUZA / CLISMAN OLIVEIRA DE SOUZA / CLOVES OLIVEIRA DOS SANTOS / CLYCIA LAYMARA OLIVEIRA DO NASCIMENTO / CONCEIÇÃO ELIZANGÊLA DA SILVA BONIFAACIO / CORDÉLIA THETIS SILVA CALIXTO / CORNELIO LUIS GONDIM FILHO / COSME JOSÉ AZEVEDO DE SOUZA / COSME ROCHA DO NASCIMENTO / CRISTELANDES DA SILVA DE MOURA. 2.2.3.4 SALA 004 CRISTHOFY ALVES DE PAIVA / CRISTIAN ANSELMO BERNARDO DAMASCENO / CRISTIAN CHAVES DA SILVA / CRISTIAN PINHEIRO DOS SANTOS / CRISTIANA FIGUEREDO DE SOUZA / CRISTIANA SOUZA DE OLIVEIRA / CRISTIANE ARAUJO FAÇANHA / CRISTIANE CAVALCANTE LIMA LOPES / CRISTIANE COSTA DE SOUZA / CRISTIANE COSTA DO NASCIMENTO / CRISTIANE DOS SANTOS FROTA / CRISTIANE FERREIRA ARAÚJO / CRISTIANE LEITE DO NASCIMENTO / CRISTIANE SILVA PEDROZA / CRISTIANNE GOMES SOUZA / CRISTIANO AMORIM DE MOURA / CRISTIANO DA COSTA FEITOZA / CRISTIANO DA SILVA SOUZA / CRISTIANO DE PAIVA BARBOSA / CRISTIANO DE SOUZA ALENCAR / CRISTIANO DE SOUZA SILVA / CRISTIANO HOLANDA DO NASCIMENTO / CRISTIANO PINHEIRO ROGÉRIO / CRISTIANO VIEIRA DE CASTRO / CRISTIELE 38 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 TAVARES DE OLIVEIRA / CRISTIELEN GONÇALVES DOS SANTOS / CRISTIETE BARROS DE LIMA / CRISTINA COSTA DOS SANTOS / CRISTINA CRUZ VALENTE / CRISTINA CRUZ VALENTE. 2.2.3.5 SALA 005 CRISTINA DA CRUZ FELIX / CRISTINA DA SILVA CASTRO / CRISTINA DA SILVA MESQUITA / CRISTINA DA SILVA SOARES / CRISTINA DE OLIVEIRA FABRÍCIO DA COSTA / CRISTINA DE QUEIROZ MELO / CRISTINA GOMES MARTINS / CRISTINA NORMANDO COSTA / CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO / CRISTINA SUZANA SOUZA SILVA / CRISTOVÃO BEZERRA VILANOVA FILHO / CRISTOVÃO DA SILVA FRANÇA / CRISTOVAO FRANCISCO DA COSTA SILVA / DACIELENE PEREIRA DA SILVA / DACILENE DE BRITO SANTOS / DACILLE ROSAS DE SOUZA / DAGMAR RAMALHO DA SILVA / DAIANA ANDRADE DE FRANÇA / DAIANA CASTRO DE SOUSA / DAIANA DA SILVA COSTA / DAIANA MONTEIRO DA SILVA / DAIANA ROCHA DA SILVA / DAIANE ALENCAR LOPES DAMACENO / DAIANE BARBOSA DE OLIVEIRA / DAIANE DA SILVA PENEDO / DAIANE DE SOUZA AQUINO / DAIANE DE SOUZA SANTIAGO / DAIANE MENDONÇA DA SILVA / DAIANE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA / DAIANE RAMALHO SILVA . 2.2.3.6 SALA 006 DAIANE SAGE DE MELO / DAIANE SILVA DA CRUZ / DAIANE SILVA DE MELO / DAIANE SOARES FARÇANHA / DAINE APARECIDA EZEQUIEL DA SILVA / DAIRES ROCHA DA SILVA / DAISE MOURA DE FREITAS / DAISSON SOUZA GUIMARAES / DALGISA NASCIMENTO FEITOZA / DALITON ALBINO BARROSO / DALMO SILVA DOS SANTOS / DAMIANA F. DA SILVA / DAMIANA SABOIA SILVA / DAMIANA SILVA FERNANDES / DANIEL ARAÚJO DA COSTA / DANIEL ARAUJO DA SILVA / DANIEL BARRETO DE SOUZA / DANIEL DE FREITAS DA SILVA / DANIEL DE SOUZA MATOS / DANIEL DOS SANTOS BRITO SORAH / DANIEL GONZAGA AZEVEDO / DANIEL LIMA DA SILVA / DANIEL MARTINS DE MOURA / DANIEL MIRANDA DE ALMEIDA / DANIEL OLIVEIRA MARIANO / DANIEL PEREIRA DA SILVA / DANIEL SILVA DA COSTA / DANIEL SILVA DA COSTA / DANIEL SIQUEIRA DA SILVA / DANIEL TAVARES DE SOUZA. 2.2.4 Local de Realização da Prova: ESCOLA MADRE ADELGUNDES BECKER - Rua Santo Antonio, S/N – Bairro: Miritizal. 2.2.4.1 SALA 001 DANIEL TOMÉ DE FRANÇA / DANIEL UESLEI DAMASCENO CAMELI / DANIEL VASCONCELOS LEBRE DE CASTRO / DANIEL VIEIRA DA SILVA / DANIELA ALENCAR NASCIMENTO / DANIELA ALVES DE ASSIS / DANIELA ARAÚJO DA COSTA / DANIELA ARAUJO SOUZA / DANIELA DA SILVA ARCANJO / DANIELA DA SILVA COSTA / DANIELA DA SILVA ROSA / DANIELA FERNANDES DE QUEIROZ / DANIELA MARTINS DE MOURA / DANIELA MOURA DE FREITAS / DANIELA NUNES TAVARES / DANIELA PINHEIRO DE SOUZA / DANIELA SILVA PINHEIRO / DANIELE BARBOSA DO NASCIEMNTO DO AMARAL / DANIELE BARROSO DA COSTA / DANIELE CASTRO BRANDAO / DANIELE CRUZ DE MATOS / DANIELE DO NASCIMENTO TAVARES / DANIELE MARINHO DA SILVA / DANIELE MESSIAS DA COSTA / DANIELE MORAIS GONDIN / DANIELE RODRIGUES DA COSTA / DANIELE RODRIGUES REBOUÇAS / DANIELE SARAIVA MARTINS / DANIELLA DE ALMEIDA SILVA / DANIELLE ALMEIDA DA SILVA / DANIELLE SILVA DA COSTA / DANILA SABINO DE SOUZA / DANILO DA SILVA SOUZA / DANILO DE ABREU SILVA / DANILO MARTINS DA CONCEIÇÃO. 2.2.4.2 SALA 002 DANILO REBOUCAS DE MATOS / DANUZIA TAVEIRA DE OLIVEIRA / DANUZIA TAVEIRA DE OLIVEIRA / DARA NEDELI DE OLIVEIRA CORRÊA / DARCY FERREIRA LIMA / DARLEISON MELO GOMES / DARLENE ALVES DA SILVA / DARLENE FARIAS BATISTA / DARLION ABINO BARROSO / DAVI DA SILVA MAGALHÃES / DAVI DE OLIVEIRA BARBOSA / DAVI LIMA ARAÚJO / DAVI REIS DA SILVA / DAVID LIMA OLIVEIRA / DAVID MANUARIO TUTUCIMA / DAVID MELO DA SILVA / DAVILA CALINE SOUZA SILVA / DAYANA REBOUÇAS DE MATTOS / DEANE SILVA DE LIMA / DÉBORA COELHO DA COSTA / DÉBORA MARIA MARTINS FERREIRA / DEBORA SARAIVA DA SILVA / DEDILSON LUIZ RODRIGUES DIAS / DEGILSON LIMA DE ALENCAR / DEISIANE FONSECA MELO / DEIVERSON DA SILVA ALVES / DEIVID BRITO DE CASTRO / DEJEANE MOURA DO VALE DA SILVA / DELCIANA SILVA NERES / DELCIMAR LIMDA DA SILVA / DELIENE VIEIRA DA SILVA / DELMIRO PINHEIRO DA SILVA / DELTIELE BRAGA DOS SANTOS / DELZA MARIA DA SILVA SOUZA / DELZIANE NOGUEIRA DE MIRANDA. 2.2.4.3 SALA 003 DEMETRIO DE CASTRO LIMA / DEMISIA DO NASCIMENTO LIMA / DENILTON DA SILVA CONCEIÇAO / DENIS CARVALHO BENEVENUTO / DENISE COELHO SA COSTA / DÉRDILA LIMA VERDE DE MENEZES / DERICQ DAVID DA CUNHA RODRIGUES / DERLÂNDIO FERREIRA DOS SANTOS / DERLANE DUTRA SEVEROBARBOSA / DERLENE GOMES DA SILVA / DEUSDETE NERI DOS SANTOS / DEUSIMAR LIMA DE ALENCAR / DEUSIMARA SILVA DOS SANTOS / DEVANI ALMEIDA DA CONCEIÇÃO / DEVISSON MOREIRA LIMA / DEYCIANE LINS MOTA / DHEMERSON DA SILVA MOREIRA / DHE- 38 DIÁRIO OFICIAL MESSON DE QUEIROZ MELO / DIACUI SOUZA DA SILVA / DIANA CARINA DA SILVA DO NASCIMENTO / DIANA DO NASCIMENTO FREITAS / DIANA MARIA MOURA DE ALENCAR / DIANA MARIA OLIVEIRA MAIA / DIANA PARNAÍBA DA SILVA / DICILENE LEITE DE OLIVEIRA / DIEFESSON CUNHA RODRIGUES / DIÊGO ALEXANDRE PINHEIRO PEREIRA / DIEGO ALMEIDA DO COUTO / DIEGO ASSIS ALMEIDA / DIÊGO COSTA DE SOUZA / DIEGO DA CONCEICAO RODRIGUES / DIEGO DE OLIVEIRA SOUZA / DIEGO FERNANDES DA SILVA / DIEGO FERREIRA MENEZES / DIEGO FLORES PINHEIRO. 2.2.4.4 SALA 004 DIEGO FRANCISCO COSTA DE ANDRADE / DIEGO GOMES MARTINS / DIEGO TAVARES DA CONCEIÇAO / DIÊILA DE OLIVEIRA COSTA / DIEILSON PEREIRA DO NASCIMENTO / DIEIME BENEVIDES DE OLIVEIRA / DIELSON BIZERRA DA SILVA / DIEMERSON FERREIRA DA SILVA / DIENIFE CHAGAS DE OLIVEIRA / DIEURI JOSE CUNHA RODRIGUES / DILERMANO DO MONTE DE OLIVEIRA / DIMAS BERNARDO DA SILVA / DINAIANA REBOUÇAS FERREIRA / DINALISSON LIMA SILVA / DINALVA DA SILVA COSTA / DINALVA LÚCIA SILVA DE OLIVEIRA / DINES AUGUSTO DE PAULA ROCHA / DIOLENO LIMA DA SILVA / DION DEIVID MOURA DE LIMA / DIONARA DE LIMA SILVA / DIONARA GONÇALVES VASCONCELOS DE ARAUJO / DIÔNATA MATOS DA CRUZ / DIONATAN SILVA OLIVEIRA / DIONE DA SILVA COSTA / DIONE SILVA DE OLIVEIRA / DIONES MORAES DA SILVA / DIONISIO DE LIMA SILVA / DIONISSON DA COSTA FERRERIRA / DJACIRA DA SILVA LIMA / DJAINA VIEIRA DE SOUZA / DJONAS FONSECA BORGES / DJONAS FONSECA BORGES / DONISETE MARTINS DA SILVA / DONIZETE DOS SANTOS OLIVEIRA / DONZELINA SOUZA DE OLIVEIRA. 2.2.4.5 SALA 005 DOUGLAS DA SILVA FREITA / DOUGLAS MENDONÇA DA SILVA / DOUGLAS MIRANDA COSTA / DOUGLAS SOUZA DE ALMEIDA / DOUGLEANE MENDONÇA DA SILVA / DULCE DE OLIVEIRA DE SANTANA / EBELIN DE OLIVEIRA FERREIRA / ÉCILA ARAUJO SOUZA / ECILENE ROCHA CAMELI / ED CARLOS DOS SANTOS MONTEIRO / EDEANE DA SILVA SOARES / EDEDEVALDO DE SENA ALMEIDA / EDEGARBE COSTA MELO / EDEJANE PEREIRA DA SILVA / EDELCIANE CARMO DA SILVA / EDELSON DE OLIVEIRA REBOLÇAS / EDELSON MARTINS DE LIMA / EDELSON SOUZA DOS SANTOS / ÉDEN CARLOS PEREIRA DE SOUZA / EDEN DA SILVA CHAVES / EDEN LIMA QUEIROZ / EDEN SOARES DOS SANTOS / EDENES DA ROCHA FONTES / EDENILDO ALMEIDA DE SOUZA / EDENILSON ALMEIDA QUEIROZ / EDENILSON SOUZA FERREIRA / EDENIR PEQUENO DOS SANTOS / EDER DOS SANTOS LIMA / EDER MOTA DA SILVA / EDER RONEI FERREIRA DA SILVA / EDERALDO DE SOUZA DIAS / EDEVALDO DO NASCIMENTO BARBOSA / EDIANE LIMA DE OLIVEIRA / EDIANO SANTOS DE ARAUJO / EDILA DA SILVA. 2.2.4.6 SALA 006 EDILA SOUZA DA CRUZ / EDILANE DE OLIVEIRA SILVA / EDILANE SILVA DE SOUZA / EDILENE ARAUJO DA SILVA / EDILENE DA SILVA MELO / EDILENE DA SILVA MIIRANDA / EDILENE VALE GOMES / EDILENILDA FERREIRA DE SOUZA / EDILSON MARCONDES BUSSONS DE LIMA / EDIMAR DA LUZ LIMA / EDINALDO SOUZA DO NASCIMENTO / EDINARA SILVA DE SOUZA / EDINETE GOMES MESQUITA / EDINEY LIMA MACIEL / EDINHO LIMA LEÃO / EDINHO RIBEIRO DE OLIVEIRA / EDIVALVA DE JESUS FARIAS / EDIVAN NOGUEIRA DA PASCOA / EDIVANGELA PEREIRA DA SILVA / EDIVAR FERNANDES GOMES JUNIOR / EDJACSON FERNANDES DA SILVA / EDLEUSA RODRIGUES DE LIMA / EDMAURO LIMA DE SOUZA / EDMILDES MARINHO DE ABREU JÚNIOR / EDMILSON DA SILVA BESSA / EDMILSON DA SILVA PINHO JUNIOR / EDMILSON DOMINGOS NOGUEIRA JUNIOR / EDMILSON FRANCISCO COSTA DE MATOS / EDMUNDO LIMA DE MOURA / EDMUNDO SANTANA DA COSTA / EDNA BEZERRA DE SOUZA / EDNA MARIA DA SILVA FRANCELINO / EDNA MARIA SECUNDES CABRAL / EDNA SILVA DE OLIVEIRA COSTA / EDNALDA DA SILVA. 2.2.4.7 SALA 007 EDNALDO HELANO MARQUES VASCOCELOS / EDNEI SILVA DE MORAIS / EDNILSON DA SILVA MELO / EDNILSON PEREIRA DE LIMA / EDSON DA SILVA PINHEIRO / EDSON DOS SANTOS NASCIMENTO / EDSON HERCULANO LIMA SOBRINHO / EDSON TAVARES FERREIRA / EDSON VIEIRA DE FREITAS / EDUARDO LIMA DE ALENCAR / EDUARDO LUNA BARBOSA / EDUARDO MARTINS FERREIRA / EDUARDO SILVA SOUZA / EDUARDO VIEIRA DA SILVA / EDUARDO VIEIRA LIMA / EDVALDO DA CRUA LIMA ENES / EDVALDO DE OLIVEIRA BARBOSA / EDVAN MARQUES CAVALCANTE / EDVAN SILVA DOS SANTOS / EDVARDO SOUZA COSTA / EDVILSON DA SILVA BARRETO / EDVILSSON MATIAS DE OLIVEIRA / EFRAIN DA SILVA PEREIRA / EFREM FERNANDO DE SOUZA MOREIRA / EGELCIRLANIA DA SILVA SOARES / EGERLILSON DA SILVA SOARES / ÉGILA DE OLIVEIRA CHAVES / ÉGILA JAMILE SOUZA SILVA / EGILSON DE MOURA CABRAL / EGINO DE JESUS DA SILVA LIMA / EGLÊS RAMOS BARROS / EGNETE NOBRE VASCONCELOS / EISA SANTOS DA SILVA / EJANIA 39 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 DE AZEVEDO GOMES / ELADIO MORAES DA SILVA. 2.2.4.8 SALA 008 ELAIN VIEIRA BORGES / ELAINE CARVALHO VASCONCELOS / ELAÍNE DA CONCEIÇÃO LOPES / ELAINE MACIEL GOMES / ELAINE OLIVEIRA DA SILVA / ELANDIA SILVA MELO / ELANE CRISTINA SOUZA BARBOSA CIRIACO / ELANE NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO / ELANIA DA SILVA BORGES / ELBEN GLEUBEISON SILVA DE FREITAS / ELCENIR FAÇANHA DA CRUZ / ELCILENE DA ROCHA SILVA / ELCILENE OLIVEIRA DE AZEVEDO / ELCIMEIRE PEREIRA DE ALMEIDA / ELDON DE SOUZA SILVA / ELEDEÂNGELO ABREU DE SOUZA / ELEILSON DE ARAÚJO DAMASCENO / ELEILSON MUNIZ DE LIMA / ELEINE DE QUEIROZ NOBREGA / ELEIUDA DE ALENCAR SILVA / ELEN CHIRLAINE DE ALMEIDA LIMA / ELEN CRISTINA LIMA OLIVEIRA DE BRITO / ELEN DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO / ELEN FERREIRA DE SOUZA / ELEN JULIANE SILVA MARTINS / ELEN SILVA CARVALHO / ELEN TAÍRES CRUZ DE SOUZA / ELENI CONCEIÇÃO FERNANDES / ELENILDA CRUZ DA COSTA. / ELENILDA MUNIZ DE LIMA / ELENILDO SANTOS DA SILVA / ELENILSON ALVES DA COSTA / ELENILSON DE SOUZA DOS SANTOS / ELENILSON VIEIRA DA SILVA / ELENILTON BARBOZA DA SILVA. 2.2.4.9 SALA 009 ELENILTON CRUZ DA SILVA / ELENILTON MATIAS DE OLIVEIRA / ELENIR DOS SANTOS SILVA / ELENISE MARIA DA CRUZ DE OLIVEIRA / ELENÍZIA SOUZA DA SILVA / ELEONEIDE SILVA SANTOS / ELIANA DEODATO DA SILVA / ELIANA MARIA PINHEIRO DA SILVA / ELIANA OLIVEIRA DOS SANTOS / ELIANA PINHEIRO DA SILVA / ELIANA SILVA DE OLIVEIRA ALMEIDA / ELIANA SOARES DA SILVA / ELIANA TORRES DE ABREU / ELIANDRO DEODATO DA SILVA / ELIANDRO FARIAS DOS SANTOS / ELIANE ANDRADE DE OLIVEIRA / ELIANE CÂNDIDO DE AZEVEDO / ELIANE CRISTINE SOUZA AMORIM / ELIANE DA COSTA SILVA / ELIANE DA SILVA MELO / ELIANE DE OLIVEIRA AMORIM / ELIANE DEODATO DA SILVA / ELIANE DOS SANTOS SOUZA / ELIANE MARQUES RODRIGUES / ELIANE NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO / ELIANE PEREIRA DOS SANTOS / ELIANE PINHEIRO DE MELO COSTA / ELIANE RODRIGUES DA SILVA / ELIANE ROSENE DA COSTA / ELIANE SILVA OLIVEIRA / ELIANE SOUZA DA SILVA / ELIANE SOUZA LIMA DE CARVALHO / ELIANE SOUZA ROCHA / ELIAS ALBANO DE SOUZA / ELIAS COSTA DA SILVA. 2.2.4.10 SALA 010 ELIAS COSTA DA SILVA / ELIAS DA SILVA / ELIAS DA SILVA LOPES / ELIAS DE SOUZA SILVA / ELIAS DOS SANTOS / ELIAS FELIX DE HOLANDA JUNIOR / ELICIANE CAUASSA DE OLIVEIRA / ELICIANE TALINE JACOB AZEVEDO / ELICIMAR RODRIGUES DA SILVA / ELICIO PEREIRA DO NASCIMENTO / ELICIVANIO COUTINHO FERNANDES / ÉLIDA BATISTABARBOZA / ÉLIDA DA SILVA RIBEIRO / ÉLIDA DE SOUZA NEGREIROS / ELIDA GOMES DE NEGREIROS / ELIDA SILVA DE SOUZA / ELIDO BARROS SANTIAG / ELIEIDE DE ARAUJO CERQUEIRA / ELIEL DO CARMO RODRIGUES / ELIEL NASCIMENTO DE JESUS / ELIELSON MONTEIRO DE ALMEIDA / ELIELSON NASCIMENTO DA SILVA / ELIELSON SOUSA DE ALMEIDA / ELIENE MELO DE CASTRO / ELIENE SILVA SOUZA / ELIESIO PINHEIRO DE MATOS / ELIETE LOPES FERREIRA / ELIETE NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO / ELIEUDES CORREIA DE SOUZA / ELIJENILY SOUA BEZERRA / ELILSON MOURA DO VALE / ELILVÂNIA LEITE DE OLIVEIRA / ELINARIA DEODATO DA SILVA / ELINE DOS SANTOS SILVA / ELINEIDE NEGREIROS DE OLIVEIRA. 2.2.4.11 SALA 011 ELINETH SOARES DE SOUZA BEZERRA / ELINILDE LIMA FERNANDES / ELINILSA RODRIGUES DOS SANTOS / ELIO SOUZA DE PAULA / ELIODA DA ROCHA SILVA / ELIOMAR SILVA DOS SANTOS / ELIS DA SILVA CAVALCANTE / ELIS REGINA FREITAS FIGUEIREDO / ELISA CORREIA DE MORAES / ELISANDRA CARNEIRO DA SILVA / ELISANDRO SOUZA DA SILVA / ELISANGELA AGRIPINO DA SILVA / ELISANGELA DA SILVA ALMEIDA / ELISANGELA DA SILVA ANDRIOLA / ELISANGELA DE OLIVEIRA ARAÚJO / ELISÂNGELA DE OLIVEIRA CHAVES / ELISANGELA DE SOUZA OLIVEIRA / ELISANGELA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA / ELISÂNGELA MELO ALENCAR / ELISÂNGELA MOURA DA COSTA / ELISANGELA PINHEIRO DA SILVA / ELISANGELA SILVA DOS SANTOS / ELISANGELA SILVA GUEDES / ELISÂNGELA SOUZA DA SILVA / ELISANGELA TELES ANTÃO / ELISANGÉLICA FERREIRA MOREIRA / ELISBERTO CARLOS ARAUJO DE MORAIS / ELISETE MARIA DE BRITO / ELISOMARA DE LIMA LEITE / ELISON SOUZA DOS SANTOS / ELISSA MARIA DA SILVA AQUINO / ELISSAMIA SILVA RUFINO / ELISSANDRA DA SILVA ALMEIDA / ELISSANDRA DE BRITO SANTOS / ELISSANDRA DE SOUZA DA SILVA. 2.2.4.12 SALA 012 ELISSANDRA EVANGELISTA DE SOUZA / ELISSANDRA MARIA LIMA ASSEN / ELISSANDRA PINHEIRO DE LIMA / ELISSANDRA SILVA ANDRADE / ELISSANDRA XAVIER BARROS / ELISSANDRO ALVES RODRIGUES / ELISSANDRO DA SILVA / ELISSANDRO FIRMINO BARBOSA / ELISSANDRO FREITAS MIRANDA / ELISSANDRO LIMA 39 DIÁRIO OFICIAL FERREIRA / ELISSANDRO MENEZES GOMES / ELISSANDRO SILVA ARAUJO / ELISSANDRO SILVA DO NASCIMENTO / ELISSANIA ALENCAR MUNIZ / ELISSANIA HOLANDA DOS SANTOS LIMA / ELISSON ANDRADE ARAUJO / ELISSON BARBOSA DE CASTRO / ELISSON COSTA DE SOUZA / ELISSON DA SILVA JUCA / ELISSON SILVA DE SOUZA / ELITA MARIA DE BRITO FERREIRA / ELITA MARIA PINHEIRO DE ARAUJO / ELITE LIMA DE PAULA / ELITON DA SILVA NASCIMENTO / ELITON DE ALMEIDA CARVALHO / ELITON MEDEIROS SILVA / ELITON MOURA FERREIRA / ELITON SILVA NASCIMENTO / ELITON SOUZA DA SILVA / ELIVÂNIA DA SILVA COSTA / ELIVANIA NASCIMENTO DE JESUS / ELIVANIA SILVA DOS SANTOS / ELIVANIO FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA / ELIVANIO MENEZES BEZERRA / ELIVELTON AGUIAR GOMES. 2.2.5 Local de realização da Prova: ESCOLA CRAVEIRO COSTA - Rua Goiás, 1.141 – Bairro: Remanso. 2.2.5.1 SALA 001 ELIVELTON DA SILVA COSTA / ELIVELTON LIMA DA PASCOA / ELIVELTON LOBATO SANTANA / ELIVELTON SOUZA DA SILVA / ELIZABETE ALMEIDA DE SOUZA / ELIZABETH BENTO DOS SANTOS / ELIZANE DA SILVA ALMEIDA / ELIZANETE SOUZA DA SILVA / ELIZANGELA CORDEIRO MARQUES / ELIZANGELA COSTA ALVES / ELIZANGELA DE ARAÚJO DAMASCENO / ELIZANGELA DOS SANTOS FERREIRA / ELIZANGELA GARCIA DAS NEVES / ELIZANGELA GONÇALVES DE CARVALHO / ELIZANGELA REBOUÇAS DA COSTA / ELIZANGELA SOUZA DE OLIVEIRA / ELIZANILDA ANDRE DA SILVA / ELIZEU CAVALCANTE DE OLIVEIRA FILHO / ELIZEU DOS SANTOS ARAUJO / ELIZEU FREITAS MIRANDA / ELLEN CRISTINA TAVEIRA DE SOUZA COSTA / ELLEN DE LIMA BARROS / ELLEN KETYLI LEITE GUALBERTO / ELLEN MARIA LIMA QUEIROZ / ELMER PEREIRA DA ROCHA / ELOI DA SILVA SOARES / ELOILDES SANTOS DO NASCIMENTO / ELONAIRA MOTA DA SILVA / ELONAIRA MOTA DA SILVA / ELSIMAR JOSÉ DE ALMEIDA BEZERRA / ELSON AMORIM DOS SANTOS / ELSON PAULO DANTAS DA SILVA / ELTER MENDONÇA DE SOUZA / ELTON FIRMINO DO NASCIMENTO / ELTON JOAO SILVA OLIVEIRA / ELTON UEKSLEY COSTA DE CARVALHO / ELVANIA DE JESUS NASCIMENTO SILVA / ELVES SAMPAIO BARRETO / ELVIRA DOS SANTOS VASCONCELOS / ELZIANE SARAIVA DOS SANTOS. 2.2.5.2 SALA 002 ELZILENE VALENTE DE CARVALHO / ELZIMAR DAMASCENO DOS SANTOS / ELZIVANE LIMA BEZERRA / EMANUEL CANDIDO DA SILVA / EMANUEL DA SILVA PEREIRA / EMANUEL FILGUEIRA DA SILVA / EMANUELA SILVA SOUZA / EMANUELA TRICIA BEZERRA DE SANTANNA / EMERSON ANDRADE CUNHA / EMERSON AUGUSTO MACIEL DA SILVA / EMERSON BENITZ DE SOUZA / EMERSON BRITO COSTA / EMERSON CARVALHO VASCONCELOS / EMERSON COELHO DA SILVA / EMERSON DA SILVA DE MENEZES / EMERSON DE LIMA CARVALHO / EMERSON FREITAS BEZERRA / EMERSON JUSTINO DA SILVA / EMERSON LIMA DOS SANTOS / EMERSON MARCOS ROCHA DE ARAÚJO / EMERSON MOTA DA SILVA / EMERSON MUNIZ DA COSTA / EMERSON OLIVEIRA BIRIMBA / EMERSON RODRIGO ALMEIDA DA SILVA / EMERSON RODRIGUES DA SILVA / EMERSON RODRIGUES DOS SANTOS SILVA / EMERSON SILVA OLIVEIRA / EMERSON TAVARES RODRIGUES / EMERSON TAVARES RODRIGUES / EMERSON TOMAZIA DA SILVA / EMERSON VASCONCELOS PINTO / EMILI BARBOSA RODRIGUES / EMILI SUIANE DE BRITO RODRIGUES / EMILIA RAMALHO BEZERRA . / EMILIA KETHLY VERISSIMO COMAPA / EMILSON DA SILVA CAVALCANTE / ÊMILY FERNANDES DA COSTA / EMISSON CRUZ DE SOUZA / ENEDI FARIAS FERREIRA / ENEILDE DIAS DOS SANTOS. 2.2.5.3 SALA 003 ENEILSON DA CONCEIÇAO SILVA / ENILDA NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA / ENILDA SILVA ARAUJO / ENILSON OLIVEIRA DOS SANTOS / ENILSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR / ENIO PESSOA PEQUENO / ENIRRAMES ANDRADE DE OLIVEIRA / ENÍSIA COSTA OLIVEIRA / ENISSON ALMEIDA QUEIROZ / ENISSON BENITZ DE SOUZA / ENISSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO / ENISSON SILVA LIMA / ENIVALDO MENDONÇA UCHOA / ENOQUE MACIEL DA CRUZ / ENOQUE NASCIMENTO DE SOUZA / ENOQUE SOUZA DE OLIVEIRA / ERALDO PEREIRA DA COSTA / ERALDO PEREIRA DA COSTA / ERCIENE DA SILVA PINTO / ERENILSON MEDEIROS DE ALMEIDA / ERENILSON PEREIRA DA SILVA / ERIC DA SILVA BARROS / ERIC GARRIK ONOFRE FERREIRA ARAÚJO / ERIC LIMA OLIVEIRA / ERIC LINNEQUE LIMA DE MORAIS / ERIC.NASCIMENTO / ERICA BONIFACIO DE SOUZA / ERICA DE MOURA SILVA / ERICA DE SOUZA LIMA / ERICA MARTINS DE ANDRADE / ÉRICA MONTEIRO NEVES / ERICA NASCIMENTO DA SILVA / ERICA NASCIMENTO MACIEL / ERICA PERPETUA LIMA DE SOUSA / ERICA PRISCILA SOUZA RODRIGUES / ÉRICA ROCHA DA SILVA MOURA / ERICA ROCHA DO NASCIMENTO / ERICA SANTOS TOMÉ / ERICA SOUZA LIMA VERDE / ÉRICA VALE BERTINE. 2.2.5.4 SALA 004 ERICA VIEIRA FILGUEIRA / ERIK FRANÇA DA SILVA / ERIK RODRI- 40 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 GUÊS DA SILVA / ERIMÁRIA ROCHA FERREIRA / ERINALVA ALVES MARTINS / ERISMAR DOS SANTOS NASCIMENTO / ERISMAR SILVA PEREIRA / ERISSA MARIA BEZERRA / ERISSON ARAUJO DA SILVA / ERISSON CARLOS DE OLIVEIRA FONSECA / ERISSON DE SOUZA CARNEIRO / ERISSON DO NASCIMENTO FARIAS / ERISSON FERREEIRA DA SILVA / ERISSON LEITE DE OLIVEIRA / ERISSON MATOS DE FREITAS / ERITA BARROS DE MORAIS / ERIVALDA ROCHA DA SILVA / ERIVALDO DE LIMA CAVALCANTE / ERIVAN FERREIRA DE SOUZA / ERIVANI SILVA DOS SANTOS / ERIVELTON PEREIRA DE CASTRO / ERLANDIA DE MOURA CABRAL / ERLANGE DE ARAÚJO DAMASCENO / ERLANIA MARIA MENDES DA SILVA / ERLANO RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR / ERLENE DE SOUZA CARNEIRO / ERLILSON OLIVEIRA SILVA / ERLISON MENDONÇA DE ALMEIDA / ERLISSON OLIVEIRA DA SILVA / ERLISSON SILVA DE SOUZA / ERMESSON FERREIRA DA SILVA / ERNANDES MARCELO DA COSTA PINHEIRO / ERNECILDA LIMA PEREIRA / ERNESTINA LIMA TUTUCIMA / ERNESTINA LIMA TUTUCIMA / ERNILDA AMORIM DE ANDRADE / ERNISIO DA SILVA VINHORTE / ERNISIO DOS SANTOS OLIVEIRA / ERODAN ROCHA DA SILVA VIGA / ERONILDE DA SILVA BASTOS. 2.2.5.5 SALA 005 ESMAEL PEREIRA DE LIMA / ESMERALDA LIMA CERQUEIRA / ESMERALDA PEREIRA DA COSTA / ESTACIO ARAUJO JANUARIO / ESTEFANE FREITAS DOS SANTOS / ESTEFANE MELO OLIVEIRA / ESTEFANE PAULA PEDROZA DE ABREU / ESTÉFANO SARAIVA DOS SANTOS / ESTELA ROSAS DE MEDINA / ESTER MARÇAL DE ARAUJO / ESTERZINHA GOMES DE BRITO / ETE DE SOUZA BRITO / ETH ROCHA DA SILVA / ETILA BARROS DE FRANÇA / ÉTILA DE LIMA COSTA / ETILA IANA DA COSTA OLIVEIRA / ETILA NASCIMENTO MORAIS / EUCILENE ALVES DA SILVA / EUCLIDES DE SOUZA MOURA NETO / EUGENIO DA SILVA LIMA / EULÁDIMA ARAÚJO DE MORAIS / EUNASIA DE SOUZA NASCIMENTO / EURIPEDES AUGUSTO DE ASSUNÇÂO GOMES TAVEIRA / EURISSOM DE OLIVEIRA SILVA / EURIVANIA MENESES DE CASTRO / EUVILENE MARIA DE LIMA / EUZILEIDE LIMA BEZERRA / EUZINETE FERNANDES / EVA CAROLINE SANTOS DA CUNHA / EVA COSTA LIMA / EVAIR COSTA AZEVEDO / EVALDO DA SILVA SOBRALINO / EVALDO FERREIRA DE SOUZA / EVALDO RIOS LOPES / EVANDA DA SILVA PINHEIRO / EVANDES FERNANDES DE SENA / EVANDRO CAVALCANTE DA SILVA / EVANDRO DA SILVA LIMA / EVANDRO FARIAS DE MENEZES / EVANDRO JOSÉ DA SILVA SOUZA. 2.2.5.6 SALA 006 EVANDRO NEPOMUCENO DA SILVA / EVANDRO OLIVEIRA DA COSTA / EVANDRO SILVA DE SOUZA / EVANEIDE DE OLIVEIRA CRUZ / EVANETE FERREIRA DA SILVA / EVANGELA DA SILVA / EVANGELA MARIA DE SOUZA DA SILVA / EVANGELINA NASCIMENTO DE JESUS / EVANGELISTA SILVA DE OLIVEIRA / EVANILDO DA SILVA LIMA / EVANILDO MONTEIRO DE ANDRADE / EVANILSON DE OLIVEIRA SILVA / EVANILSON OLIVEIRA DA COSTA / EVARDSON SOUZA LIMA / EVERALDO PEREIRA DA COSTA / EVERLYN FERNANDA VASCONCELOS FREITAS / EVERSON DA SILVA / EVERTON BARROS DE SOUZA / EVERTON DA SILVA BARROS / EVERTON DE SOUZA SOMBRA / EVERTON OLIVEIRA ROSA / EVERTON SILVA AZEVEDO / EVERTON SILVA DE OLIVEIRA / EVERTON SOUZA DE OLIVEIRA / EVILANDIA MOTA DA SILVA / EVILANE DA SILVA BASTOS / EVILANIA DE MOURA FREITAS / EVILIN COUTO MENEZES / EVILLIN SILVA LOPES / EZAÚ DA CONCEIÇÃO / EZEQUIAS CAVALCANTE SILVA / EZEQUIEL SORIANO DA SILVA / FABIANA BARBOSA FERREIRA / FABIANA DE OLIVEIRA SOUZA / FABIANA DE SOUZA LIMA / FABIANA FERREIRA DA SILVA / FABIANA FERREIRA DE MATOS / FABIANA LIMA DA CONCEIÇÃO / FABIANA LIMA DA FONSECA / FABIANA MENDES DOS SANTOS. 2.2.5.7 SALA 007 FABIANA OLIVEIRA ARAUJO / FABIANA REBOUÇAS FERREIRA / FABIANA SILVA ROSAS / FABIANA SOUZA DA SILVA / FABIANA TAVARES DE MATOS / FABIANA VILA NOVA DE BRITO / FABIANO BARBOSA ALMEIDA / FABIANO DE SOUZA SILVA / FABIANO MAIA ALMEIDA / FABIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA / FABIO ALVES DA COSTA / FABIO BARBOSA DE OLIVEIRA / FABIO DE SOUZA FREITAS / FABIO FERREIRA ANDRIOLA / FABIO LOPES LIMA / FABIO SOUZA DE OLIVEIRA / FABIO VASCONCELOS DOS SANTOS / FABIOLA DE MOURA LIMA / FABIOLA GASPAR CABRAL / FABÍOLA MAIA ALMEIDA / FABÍOLA PEREIRA DA PAIXÃO / FABIULA DA CRUZ BANDEIRA / FABIULA SILVA SOARES / FABRICIA DE SOUZA SILVA / FABRICIA MARIM / FABRICIO BARBOSA OLIVEIRA / FABRÍCIO SILVA BEZERRA / FADRICIA REBOUÇAS DOS SANTOS / FAGNER NASCIMENTO PINHEIRO / FAGNER SOUSA RIBEIRO / FARNANDA SOUZA DA SILVA / FÁTIMA DOS SANTOS BARROSO / FEBRONIO ALVES DA SILVA NETO / FELIPE CORDEIRO DE ARAUJO / FELIPE DE LIMA SILVA / FELITON ARAUJO DOS SANTOS / FERNANDA DO NASCIMENTO MELO / FERNANDA FARIAS DA SILVA / FERNANDA FERREIRA DA SILVA / FERNANDA MARIA DA CRUZ DOS SANTOS. 40 DIÁRIO OFICIAL 2.2.5.8 SALA 008 FERNANDA PEIXOTO DA COSTA / FERNANDA SOUZA DE OLIVEIRA / FERNANDA STEYSE DA COSTA FOGAÇA / FERNANDO ALISSON SILVA DE ALMEIDA / FERNANDO ALVES DAMASCENO / FERNANDO COSTA DOS SANTOS / FERNANDO FREITAS DA SILVA / FERNANDO MAIA DA SILVA / FERNANDO PEDROZA MAIA / FERNANDO SANTIAGO NEPOMUCENO / FIAMA MARIA ALVES DE ARAUJO / FLADIANE DA SILVA OLIVERIA / FLÁVIA ALVES DE MOURA / FLAVIA DA CRUZ BANDEIRA / FLÁVIA DA SILVA COSTA / FLAVIA MAIA ALMEIDA / FLÁVIA MARTINS VASCONCELOS / FLAVIA ROBERTA SILVA DE OLIVEIRA / FLÀVIA SOUZA DA SILVA / FLÁVIA VASCONCELOS PEREIRA / FLAVIANA MAIA ALMEIDA / FLAVIANE BATISTA DE OLIVEIRA / FLAVIO DA SILVA PEQUENO / FLAVIO NEGREIROS GUIMARAES / FLAVIOMAR DA COSTA BATISTA / FLEMA SOUZA DA SILVA / FLORISMAR DA SILVA RAMALHO / FLORIZA FERREIRA DA SILVA / FRACISCA DE JESUS SILVA DE OLIVEIRA / FRACISCO DE JESUS DA SILVA RODRIGUES / FRANC LIMA DOS SANTOS / FRANCELINO DE LIMA MEDEIROS / FRANCICA SAMILA SILVA DA CONCEIÇÃO / FRANCIELE DE OLIVEIRA MENDES / FRANCIELLA RUFINO DA COSTA / FRANCIELY VIEIRA DE LIMA VERDE / FRANCIGLEISSON DA SILVA ALMEIDA / FRANCILANDIA OLIVEIRA MARTINS / FRANCILEIA FERREIRA DE SOUZA / FRANCILENE DA SILVA. 2.2.5.9 SALA 009 FRANCILENE DA SILVA SANTOS / FRANCILETE DO CARMO QUEIROZ / FRANCIMAR BANDEIRA DA ROCHA / FRANCINEIDE DE SOUZA NEGREIROS / FRANCINETE ARAUJO DE OLIVEIRA / FRANCINETE SANTOS BEZERRA / FRANCINETE SILVA DE SOUZA / FRANCINETE XAVIER DE LIMA / FRANCIONE JACOB MELO / FRANCIRLENE OLIVEIRA SANTOS / FRANCIRLENO MARÇAL DA SILVA / FRANCIRLETE CANDIDO DE SOUZA / FRANCISCA AELIA COSTA RAMOS / FRANCISCA ALDENÍSIA TEIXEIRA DE ARAÚJO / FRANCISCA ALENCAR PEREIRA / FRANCISCA ALMEIDA DOS REIS / FRANCISCA ALMEIDA SENA / FRANCISCA AMAURISIA SILVA DO NASCIMENTO / FRANCISCA ANDREZA LIMA DO NASCIMENTO / FRANCISCA ANTONIA MORAIS DA SILVA / FRANCISCA ANTONIA SILVA DE ANDRADE / FRANCISCA ANTONIA SILVA DE SOUZA / FRANCISCA ARINÁDIA SILVA DO NASCIMENTO / FRANCISCA AUXILIADORA AUGUSTO DA SILVA / FRANCISCA BARBOZA MELO / FRANCISCA BRUNA LIMA ALMEIDA / FRANCISCA CLAUDIA MARTINS FARIAS / FRANCISCA CLEOMILDA MOREIRA DE FRANÇA / FRANCISCA CLICELMA DOS SANTOS TELES / FRANCISCA CLODOALDA MARTINS DO NASCIMENTO / FRANCISCA DA CRUZ MONTEIRO DA SILVA / FRANCISCA DA ROCHA NEGREIROS / FRANCISCA DAS CHAGAS MACIEL DA SILVA / FRANCISCA DAS CHAGAS SOUZA VALE / FRANCISCA DE ASSIS CAETELO NOBRE / FRANCISCA DE LIMA MAIA / FRANCISCA DE LIMA RODRIGUES / FRANCISCA DE SOUZA LIMA / FRANCISCA EDILENE ALENCAR SOUZA / FRANCISCA EDUARDA NASCIMENTO DA SILVA. 2.2.5.10 SALA 010 FRANCISCA ELCI CONZAGA DE SOUZA / FRANCISCA ELISSANDRA DE MELO VIEIRA / FRANCISCA ELIZABETE DE MELO VIEIRA / FRANCISCA EMANUELA OLIVEIRA DA SILVA / FRANCISCA FERNANDA PEREIRA BANDEIRA / FRANCISCA FERNARDA LIMA FIRMO SANTOS / FRANCISCA GABRIELA FARIAS RAMOS / FRANCISCA GLEICE ASSIS BRITO / FRANCISCA GLEICIANE MELO DO VALE / FRANCISCA ILNEIDE DA SILVA REBOUÇAS / FRANCISCA JACINETE FLORENCIO LIMA AQUINO / FRANCISCA JALERIANE DE SOUZA NASCIMENTO / FRANCISCA JANETE OLIVEIRA ALVES / FRANCISCA JARICIELE OLIVEIRA TEOFILO / FRANCISCA JEENE DE OLIVEIRA LIMA / FRANCISCA JUCILENE FREITAS SILVA / FRANCISCA LEIDIMAR ALVES DA SILVA / FRANCISCA LIMA / FRANCISCA MAGNA DE BRITO / FRANCISCA MARCELA NEPOMUCENO DÓRIA / FRANCISCA MARCINEIDE DA SILVA DE SOUZA / FRANCISCA MARIZELIA FERREIRA NOBRE / FRANCISCA MATEUS BARROSO ALMEIDA / FRANCISCA MEIRE ALBINO DE SOUSA / FRANCISCA MIQUELANGELA DA ROCHA / FRANCISCA MIRANDA DA SILVA / FRANCISCA MIRIA ALENCAR DA SILVA / FRANCISCA MONICA DE MENEZES GOMES / FRANCISCA NONATA DE SOUZA LIMA / FRANCISCA NUBIA COSTA FRANÇA / FRANCISCA NUBIA DA SILVA LAURINDO / FRANCISCA ORTENIZIA ARAUJO DA SILVA / FRANCISCA OSELINA DOS SANTOS / FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA / FRANCISCA RAICIANE DE MENEZES DAMASCENO / FRANCISCA RAILA DE SOUZA ALVES / FRANCISCA RAILENE DE SOUZA / FRANCISCA RAILENE ROCHA DA SILVA / FRANCISCA RAIMUNDA DA SILVA LIMA / FRANCISCA RALINE AZEVEDO LIMA. 2.2.5.11 SALA 011 FRANCISCA REIS DA SILVA / FRANCISCA ROSA DE OLIVEIRA / FRANCISCA ROSEANE NASCIMENTO QUEIROZ / FRANCISCA ROSEANE NASCIMENTO QUEIROZ / FRANCISCA ROSEJANE NASCIMENTO DA SILVA / FRANCISCA ROSELMA DE SOUZA SILVA / FRANCISCA ROSINEIDE OLIVEIRA MONTEIRO / FRANCISCA ROSINETE DE JESUS / FRANCISCA RUTILENE ALENCAR PEREIRA / 41 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 FRANCISCA SILNETE FERREIRA DE SOUZA / FRANCISCA SILVA DE LIMA / FRANCISCA SILVA DOS SANTOS / FRANCISCA SIMONE CONCEIÇÃO DA SILVA / FRANCISCA SOARES GOMES / FRANCISCA SOLANGE SANPIO DE MORAES / FRANCISCA SOUSA LIMA / FRANCISCA SUELENE DE SOUZA MARTINS / FRANCISCA SUIANE DOS SANTOS DA SILVA / FRANCISCA TAILINE CARVALHO DA SILVA / FRANCISCA TAVARES CONCEIÇAO / FRANCISCA THAIS CARVALHO DA SILVA / FRANCISCA VALDEJANE DA SILVA CRUZ / FRANCISCO CLEDSON DE SOUZA COSTA / FRANCISCO ADAILSON DE OLIVEIRA CUNHA / FRANCISCO ADELINO SILVA DOS SANTOS / FRANCISCO ADELSON FERREIRA DA SILVA / FRANCISCO ADENILSON DIAS DA SILVA / FRANCISCO ADEVILSON OLIVEIRA DA CRUZ / FRANCISCO ADISSON BRITO GALVÃO / FRANCISCO ADRIANO DA SILVA FRANCELINO / FRANCISCO ADRIANO GOMES LIMA / FRANCISCO AFONSO GOMES DE SOUZA / FRANCISCO AIRTO DOS SANTOS NEGREIROS / FRANCISCO ALCENOR SARAIVA GOMES / FRANCISCO ALDEIR DE SOUZA SILVA / FRANCISCO ALDENISIO DA SILVA OLIVEIRA / FRANCISCO ALESSON LIMA SANDIM / FRANCISCO ALISSON DE SOUSA COSTA / FRANCISCO ALMEIDA DO NASCIMENTO / FRANCISCO ALTAIR GALVÃO DE AZEVEDO. 2.2.5.12 SALA 012 FRANCISCO ALTENISIO SILVA DE OLIVEIRA / FRANCISCO ALVES DE LIMA / FRANCISCO ANAJELSON DUARTE DA SILVA / FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DOS ANJOS / FRANCISCO ANDERSON LIMA DA SILVA / FRANCISCO ANDRADE DA SILVA / FRANCISCO ANDRE ARAUJO DOS SANTOS / FRANCISCO ANELSON DA SILVA FREITAS / FRANCISCO ANGERLAN ARAUJO DOS SANTOS / FRANCISCO ANILTON DO NASCIMENTO BRITO / FRANCISCO ANTENOR SAMPAIO ENES / FRANCISCO ANTONIO MARTINS DA SILVA / FRANCISCO ANTONIO MEDEIROS / FRANCISCO ARITON BRAGA DE OLIVEIRA / FRANCISCO ARTENILDO DA CONCEIÇÃO DE FREITAS / FRANCISCO ASSIS DE MOURA FILHO / FRANCISCO ATILON BARBOSA DE OLIVEIRA / FRANCISCO AUDEAN ARAUJO DE LIMA / FRANCISCO AZEVEDO DA COSTA / FRANCISCO BARBOSA EVANGELISTA / FRANCISCO BARROSO DA SILVA / FRANCISCO BENEDITO SANTOS DA SILVA / FRANCISCO CÂNDIDO DE BRITO / FRANCISCO CARLOS BARROZO DE BRITO / FRANCISCO CARVALHO DA COSTA / FRANCISCO CASSIO DA SILVA ISIDIO / FRANCISCO CHARLES CARVALHO DA SILVA / FRANCISCO CHARLES NEPOMUCENO SOMBRA / FRANCISCO CLAITON LIMA COSTA / FRANCISCO CLAUDECI FERREIRA FRANCO / FRANCISCO CLAUDEVILSON FERREIRA FRANCO / FRANCISCO CLEBSON SILVA DE SOUZA / FRANCISCO CLEISON LIMA DA COSTA / FRANCISCO CLEITO DE LIMA PEREIRA / FRANCISCO CLEITON DA SILVA ALMEIDA / FRANCISCO CLEITON OLIVEIRA CRUZ / FRANCISCO CLEITON ROGERIO CRUZ / FRANCISCO CLEONILSON MOREIRA DE FRANÇA / FRANCISCO CLEUSSON ACÁCIO DA SILVA / FRANCISCO CLODOALDO BRITO DA SILVA. 2.2.6 Local de realização da Prova: ESCOLA FLODOARDO CABRAL – Avenida 28 de Setembro, 834 – Bairro: Escola Técnica. 2.2.6.1 SALA 001 FRANCISCO COELHO DA ROCHA / FRANCISCO CONCEIÇÃO DE JESUS / FRANCISCO CONCEIÇÃO DOS SANTOS JUNIOR / FRANCISCO COSMO ALENCAR DA CONCEIÇÃO / FRANCISCO COSTA DA SILVA / FRANCISCO CRISTIANO DE SOUZA NEGREIROS / FRANCISCO DA SILVA ALMEIDA / FRANCISCO DA SILVA GOMES / FRANCISCO DA SILVA LIMA / FRANCISCO DANIELSON SANTOS ALVES / FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA / FRANCISCO DAS CHAGAS CÂNDIDO DA SILVA / FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA LIMA JUNIOR / FRANCISCO DAS CHAGAS DE JESUS / FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA OLIVEIRA / FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS DE SOUZA / FRANCISCO DAS CHAGAS MELO DOS SANTOS / FRANCISCO DAS CHAGAS NOGUEIRA DE LIMA / FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES DA CUNHA / FRANCISCO DAS CHAGAS RAMOS DE JESUS / FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA SILVA / FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES MARTINS / FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DE LIMA / FRANCISCO DE ASSIS MACHADO NETO / FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO DA SILVA / FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA DE OLIVEIRA / FRANCISCO DE ASSIS SAMPAIO / FRANCISCO DE ASSIS SILVA DA COSTA / FRANCISCO DE ASSIS SOARES BEZERRA JUNIOR / FRANCISCO DE OLIVEIRA / FRANCISCO DE OLIVEIRA AZEVEDO / FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA / FRANCISCO DE SOUZA SILVA / FRANCISCO DEILSON DE OLIVEIRA LIMA / FRANCISCO DEJANE SANTOS LIMA / FRANCISCO DELVANIO OLIVEIRA DA SILVA / FRANCISCO DENILSON PEREIRA FERNANDES / FRANCISCO DENIS CONCEIÇÃO DA SILVA / FRANCISCO DEVILSON DE OLIVEIRA LIMA / FRANCISCO DIONES TAVARES COUTINHO. 2.2.6.2 SALA 002 FRANCISCO DO NASCIMENTO MIRANDA / FRANCISCO DOANES COSTA FRANCA / FRANCISCO DORISVAN FEITOSA MOURA / FRANCISCO DOS REIS ARAUJO / FRANCISCO DOS REIS LIMA / FRANCISCO DOUGLAS OLIVEIRA SILVA / FRANCISCO EBSON SOMBRA COR- 41 DIÁRIO OFICIAL REIA / FRANCISCO EDERALDO GOMES DE OLIVEIRA / FRANCISCO EDIVALDO FARIAS DE OLIVEIRA / FRANCISCO EDIVAN DE ALMEIDA ANDRADE / FRANCISCO EDIVAN MENESES DE CASTRO / FRANCISCO EDNIZ DE LIMA QUEIROZ / FRANCISCO EDVILSON DOS SANTOS LIMA / FRANCISCO ELIMAR FERREIRA MATOS / FRANCISCO ELINEISSON DOS SANTOS SILVA / FRANCISCO ELINO DA SILVA ALENCAR / FRANCISCO ELISANDRO MELO DA SILVA / FRANCISCO ELISSANDRO LEITE DE SOUZA / FRANCISCO ELIVANIO ALVES FEITOZA / FRANCISCO ELIVÂNIO DA COSTA SILVA / FRANCISCO ELVIS CARNEIRO DA COSTA / FRANCISCO EMERSON LIMA DE SOUZA / FRANCISCO EMERSON RAMOS DA SILVA / FRANCISCO EMERSON TAVARES DOS SANTOS / FRANCISCO ERIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS / FRANCISCO ERLANDE DAS NEVES DE OLIVEIRA / FRANCISCO EUDENES DOS SANTOS OLIVEIRA / FRANCISCO EVANDRO DA COSTA ARAUJO / FRANCISCO EVANDRO ROCHA DE ALMEIDA / FRANCISCO EVANILSON LIMA BARBOZA / FRANCISCO FABIANO DA SILVA ARAÚJO / FRANCISCO FABIANO FREITAS DE ARAUJO / FRANCISCO FERNANDES DA SILVA / FRANCISCO FERNANDES LIMA / FRANCISCO FERNANDES TELES / FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA / FRANCISCO FERREIRA SILVA / FRANCISCO FRANKLIN FIDELIS DA SILVA / FRANCISCO GEAN DE OLIVEIRA GOMES / FRANCISCO GEOVANE SANTOS DE SOUZA. 2.2.6.3 SALA 003 FRANCISCO GEOVANE SILVA DE OLIVEIRA / FRANCISCO GEOVANI PINHEIRO DA SILVA / FRANCISCO GERGLANIO DE SOUZA DA SILVA / FRANCISCO GERMISSON SAMPAIO FERREIRA / FRANCISCO GILMAR DOS ANJOS / FRANCISCO GLEICIANO OLIVEIRA CRUZ / FRANCISCO GOMES DA CONCEIÇÃO / FRANCISCO GOMES DE ARAUJO NETO / FRANCISCO GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR / FRANCISCO GUIMARÃES BARBOSA / FRANCISCO GUTEMBERG JANUARIO DE OLIVEIRA / FRANCISCO HEIDER LIMA DO NASCIMENTO / FRANCISCO HELIO FERNANDES DO CARMO / FRANCISCO ISTAINE SOUZA DO NASCIMENTO / FRANCISCO ITALO SILVA OLIVEIRA / FRANCISCO IVANIR MARTINS MESSIAS / FRANCISCO JAÉCIO PEREIRA MARTINS / FRANCISCO JAIR SOUZA FERNANDES / FRANCISCO JAIRISSON CARNEIRO RODRIGUES / FRANCISCO JAIRISSON OLIVEIRA TEOFILO / FRANCISCO JAIRO DA SILVA COSTA / FRANCISCO JAIRO DE LIMA COSTA / FRANCISCO JAISSON CABRAL VIEIRA / FRANCISCO JAMES SILVA DE FREITAS / FRANCISCO JANCLEISON PINHEIRO DA SILVA / FRANCISCO JANDER COSTA BEZERRA / FRANCISCO JANDERSON FREITAS DA SILVA / FRANCISCO JANDESSON DA SILVA COSTA / FRANCISCO JARBSON SOUZA DA COSTA / FRANCISCO JARDEL SANTO DE MOURA / FRANCISCO JARDESON BRAGA DE QUEIROZ / FRANCISCO JARDONIO NASCIMENTO DE FRANÇA / FRANCISCO JARISSON MENEZES DA SILVA / FRANCISCO JONAS DE SOUZA FREITAS / FRANCISCO JUCELIANO DE LIMA SOUZA / FRANCISCO KLINGE DA COSTA SILVA / FRANCISCO LAZARO DA SILVA SANTOS / FRANCISCO LEONARDO DA SILVA CARDOSO / FRANCISCO LIMA DA PASCOA / FRANCISCO LIMA PINHEIRO. 2.2.6.4 SALA 004 FRANCISCO LOCIVAL DE SOUZA MELO / FRANCISCO LOPES NOGUEIRA / FRANCISCO LOURENCO DE FREITAS FILHO / FRANCISCO MADSON DOS SANTOS MELO / FRANCISCO MADSON PEREIRA DA SILVA / FRANCISCO MAICON BENEDITO DE OLIVEIRA / FRANCISCO MAICON DE OLIVEIRA VIEIRA / FRANCISCO MARCILDO DA SILVA MOTA / FRANCISCO MARCONDES NASCIMENTO DA SILVA MARCONDES / FRANCISCO MARCONDES NEPOMUCENO DORIA / FRANCISCO MARCOS DA SILVA PEREIRA / FRANCISCO MARDONIO DA CONCEIÇÃO ROGERIO / FRANCISCO MARIELSON NASCIMENTO DA SILVA / FRANCISCO MARIVALDODA NASCIMENTO / FRANCISCO MARTINS DE LIMA / FRANCISCO MATHEUS DE SOUZA / FRANCISCO MATHEUS LIMA DE OLIVEIRA / FRANCISCO MAURENE SILVA DO NASCIMENTO / FRANCISCO MAURENE SILVA LEITE / FRANCISCO MAURO DA COSTA ALENCAR / FRANCISCO MENEZES DE ANDRADE / FRANCISCO MILTON ALVES NETO / FRANCISCO MIZAEL SOUZA RODRIGUES / FRANCISCO MONTEIRO DE LIMA / FRANCISCO NARDSON RODRIGUES DA SILVA / FRANCISCO NARESSON DOS SANTOS SILVA / FRANCISCO NAUSEAM GOLVEIA DA SILVA / FRANCISCO NILSON DA SILVA VALENTE / FRANCISCO OLIVEIRA SUZA / FRANCISCO ONY MIRANDA DE ARAUJO / FRANCISCO PAULO SILVA DE FARIAS / FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS / FRANCISCO PIMENTEL DE FREITAS / FRANCISCO RAFAEL SILVA DOS SANTOS / FRANCISCO RAIRRISON DE SOUZA COSTA / FRANCISCO RAMOS DE JESUS / FRANCISCO REINALDO OLIVEIRA DA SILVA / FRANCISCO REIS CARVALHO / FRANCISCO RIBEIRO RODRIGUES / FRANCISCO RICARDO ALMEIDA DA SILVA. 2.2.6.5 SALA 005 FRANCISCO ROBISSON MARTINS FERREIRA / FRANCISCO ROCHA DE MENEZES / FRANCISCO ROCHA DE OLIVEIRA NETO / FRANCISCO RODRIGUES DE FREITAS / FRANCISCO RODRIGUES PINHEI- 42 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 RO NETO / FRANCISCO RONALDO DA SILVA SOUZA / FRANCISCO RONALDO OLIVEIRA DA SILVA / FRANCISCO RONARISSON FRANÇA DA ROCHA / FRANCISCO RONNEY SILVA DA COSTA / FRANCISCO ROSENILSA SILVA DOS SANTOS / FRANCISCO ROSSIERTO PEREIRA DA SILVA / FRANCISCO ROZENILDO DA SILVA RIBEIRO / FRANCISCO RUDINEI COSTA DE SOUZA / FRANCISCO RUI DA SILVA LIMA / FRANCISCO RUSLAN LIMA DIAS / FRANCISCO SAMUEL FONSECA DOS SANTOS / FRANCISCO SANDRO SILVA SOUZA / FRANCISCO SANTANA BARBOSA / FRANCISCO SATURNINO SILVEIRA DA SILVA JUNIOR / FRANCISCO SAULO BEZERRA PESSOA / FRANCISCO SEBASTIÃO DE SOUZA NEVES / FRANCISCO SERGIO GOMES ALMEIDA LIMA / FRANCISCO SIDERLILSON OLIVEIRA DA SILVA / FRANCISCO SILVA DE SOUZA / FRANCISCO SILVA DOS SANTOS / FRANCISCO SOMBRA SILVA RODRIGUES / FRANCISCO TALISSON GADELHA GONDIM / FRANCISCO THALIS QUEIROZ DA COSTA / FRANCISCO TIAGO BEZERRA TELES DA SILVA / FRANCISCO UANDELO MESSIAS DO VALE / FRANCISCO UCHOA DA SILVA / FRANCISCO UELISSON DA SILVA SOUZA / FRANCISCO UIBSON FEITOSA BARROSO / FRANCISCO UILAME COSTA AMARAL / FRANCISCO VALDEILSON LEITE DE SOUZA / FRANCISCO VANDERLAN SOUZA DA SILVA / FRANCISCO VANDERLEI PAULO RODRIGUES / FRANCISCO VANICLEI ARAUJO DA SILVA / FRANCISCO VIEIRA DE MELO JÚNIOR / FRANCISCO VILSON DA SILVA VALENTE. 2.2.6.6 SALA 006 FRANCISLENE ADRIANO DA SILVA / FRANCISMAR DA SILVA RIBEIRO / FRANCISMAR FERREIRA DE SOUZA / FRANCISMAR JANÚARIO CAVALCANTE / FRANCIVALDO DO NASCIMENTO FRANCA / FRANCLIN DA SILVA CONCEIÇÃO / FRANCSON DA COSTA RODRIGUES / FRANECI DE LIMA BANDEIRA / FRANECÍ IBERNON CAVALCANTE MOURA / FRANISCO GOMES DA COSTA JUNIOR / FRANK MOREIRA LIMA / FRANK WESCLEY MOUREIRA CIACCI / FRANQUISLANDE DA SILVA CRISOSTOMO / FREDSON SOUZA DOS SANTOS / GABRIELA BEZERRA TELES / GABRIELA CAVALCANTE DA SILVA / GABRIELA DA CRUZ SILVA / GABRIELA DE CASTRO MARTINS / GABRIELA FERREIRA DA SILVA / GABRIELA NEPOMUCENO FARIAS / GABRIELA SILVA SANTIAGO / GALTON MOTA SILVA / GARCIA OLIVEIRA DE ALENCAR / GARISSON DA CONCEIÇÃO PEREIRA / GARISSON DA COSTA ARAUJO / GARISSON OLIVEIRA DA SILVA / GAUBER LIMA BRAGA / GEAN CAVALCANTE DE LIMA / GEAN CORREA DE MELO / GEAN DE SOUZA BEZERRA / GEANE BASTOS SILVA / GEANE DA COSTA GOMES / GEANE LIMA DE ALMEIDA / GEANE SILVA DE SOUZA / GEANE SOUZA DA SILVA / GECIANE OLIVEIRA BASTOS / GEDSON COSTA DE OLIVEIRA / GEENES PAIVA DA SILVA / GEIDSON SAMPAIO FERREIRA / GEILSON DA SILVA CRUZ. 2.2.6.7 SALA 007 GEIMERSON ARAUJO DE ALMEIDA / GEISIANE DA SILVA RODRIGUES / GEIVIANE DA SILVA COSTA / GELMIRES VIEIRA DE OLIVEIRA / GELSIANO LOPES GONDIM / GELY MARIA FERREIRA COELHO / GEMERSON NASCIMENTO DE SOUZA / GENARIO GARCIA DAS NEVES / GENEILSON DO NASCIMENTO BARBOSA / GENEILSON MARTINS DE LIMA / GENES BARRETO DAMASCENO / GENI BARBOSA DA SILVA / GENILDO MACIEL DE SOUZA / GENILSON SILVA DA CONCEIÇÃO / GENISSO FRANÇA DE MOURA / GENNILDO LUCENA DE SOUZA / GENY DOS SANTOS PADILHA / GEOCASTA DO NASCIMENTO NOBRE / GEORGETE MOURA DE SOUZA / GEOVANE ARAÚJO CAMPOS / GEOVANE DA CONCEIÇÃO GOMES / GEOVANE DA SILVA BEZERRA / GEOVANE DE SOUZA ALMEIDA / GEOVANE DE SOUZA LIMA / GEOVANE FEITOSA MOURA / GEOVANE RAMOS DA SILVA / GEOVANE VINHORTE LIMA / GEOVANI DA CONCEIÇÃO FEITOSA / GEOVANI MAGALHAES DA SILVA / GEOVANI MENESES DE CASTRO / GEOVANNE COSTA SANTOS / GERALDO MELO DO NASCIMENTO / GERANILDA LUCENA DE SOUZA / GERANILZO LUCENA DE SOUZA / GERCINEIDE NEPOMUCENO DA SILVA / GERDEAN ANDRADE DE FRANÇA / GERDINALDO ROCHA DA COSTA / GERDINALDO ROCHA DA COSTA / GEREMIAS DO NASCIMENTO DE SOUZA / GERGLEIDE BARBOSA RODRIGUES. 2.2.6.8 SALA 008 GERISSON DE FREITAS CERQUEIRA / GERISSON GOMES DE OLIVEIRA / GERISSON OLIVEIRA DE LIMA / GERLAILSON ALVES DAMACÊNO / GERLANDIA ARAUJO DA SILVA / GERLANDIA DA SILVA BASTO / GERLENILSON ALVES DAMASCENO / GERLIANE DA CONCEIÇÃO FEITOSA / GERMANA OLIVEIRA SILVA / GERMANISIA SAMPAIO FERREIRA / GERMESSON DA CONCEICÃO ARAUJO / GERNEILSOM RIOS DAMACENO / GERÔNCIO FRANCELINO DA CONCEIÇÃO JÚNIOR / GERSON NOGUEIRA BARBARY / GESIEL PINHEIRO MAGALHAES / GESILA MIRELE DE SOUZA NERI / GESSÉ DO AMARAL SILVA / GÉSSICA CRISTINE DE OLIVEIRA FRANÇA / GESSICAR CARLAS MOREIRA DA SILVA / GESSIKA RAYNE DE SOUZA SILVA / GESSIMARA ROCHA DA COSTA / GETILA BRAZ SALES / GETULIO DA SILVA COSTA / GEULIANOL LOPES GONDIM / GEVERTON OLIVEIRA DA SILVA / GEYSE RAKEL PAIXÃO OLIVEIRA / 42 DIÁRIO OFICIAL GEYSSE BEZERRA FERREIRA VIGA / GIANNE OLIVEIRA DA SILVA / GIDEAO DE MOURA SILVA / GILCIMAR SARAIVA HERCULANO / GILDO MACIEL DE SOUZA / GILIANE DA COSTA LEITE / GILMAR DE OLIVEIRA BASTOS / GILMAR JESUS DA SILVA / GILMAR LIMA VERDE DO NASCIMENTO / GILMAR MELO CAVALCANTE / GILMAR NERY DA SILVA / GILMAR SOUZA DA CONCEIÇAO / GILMARA CERQUEIRA DA SILVA / GILSIENE SILVA DE SOUZA. 2.2.6.9 SALA 009 GILSON EVARISTO DA COSTA / GILSON JOSÉ GONÇALVES DE PAIVA / GILSON SOUZA DA SILVA / GILVANE COSTA SANTOS / GILVANE DA SILVA GOMES / GILVANIA DOS SANTOS MELO / GILVANIO HERCULANO GASPAR / GIOVANE AGUIAR DO NASCIMENTO / GIOVANNI FELIPE DA COSTA / GIOVANNI SANTOS DA SILVA / GIOVANNI SILVA COSTA / GIOVANNI SILVA DE SOUZA / GIOVANNI SOARES GOMES / GIRLEIDE PEDROSA BEZERRA / GIRLENE PEDROZA BEZERRA / GLAUBE DA SILVA GAMA / GLÁUBER LIMA DA SILVA / GLAUBERSON BARROSO AGUIR / GLAUBERSON SILVA LIMA / GLAUBERTO DE LIMA BEZERRA / GLAÚBIA LOPES DOS SANTOS / GLAUCIA DE AGUIAR QUEIROZ / GLAUCIANA MOTA SILVA / GLAUCILENE MELO DA SILVA / GLECIANA MACIEL DE LIMA / GLEDISSON FONTES DA SILVA / GLEIÇA SILVA PINHEIRO / GLEICE DA SILVA COSTA / GLEICE FERREIRA DA SILVA / GLEICE NOBRE VASCONCELOS / GLEICE RIBEIRO GOMES / GLEICIANE BENEDITO LIMA / GLEICIANE BORGES FELIX / GLEICIANE COSTA DO COUTO / GLEICIANE DA SILVA BARBOZA / GLEICIANE DA SILVA MOURA / GLEICIANE DE OLIVEIRA LOPES / GLEICIANE DE SOUZA QUEIROZ / GLEICIANE DIAS DOS SANTOS / GLEICIANE MELO DE SOUZA. 2.2.6.10 SALA 010 GLEICIANE VIEIRA DA SILVA / GLEICIANO CARNEIRO LOPES / GLEICIOMAR BARROS DO NASCIMENTO / GLEIDE GALDINO DOS SANTOS / GLEIDSON CAVACO DA SILVA / GLEIDSON SOUZA DA COSTA / GLEISIANE REIS DA SILVA / GLEISON DE ARAUUJO FERREIRA / GLEISON LIMA DE OLIVEIRA / GLEISON REIS DA SILVA / GLEISSA GALDINO DOS SANTOS / GLEISSON ALMEIDA DE SOUZA / GLEISSON COSTA DO COUTO / GLEISSON DA SILVA / GLEISSON DA SILVCA CABRAL / GLEISSON GAMA DA SILVA / GLEISSON OLIVEIRA DE SOUSA / GLEISSON PAULO DA SILVA / GLEISSON SILVA CORREIA / GLEISSON SOUZA FRANÇA / GLETE GOMES COELHO / GLEUCIMAR MAIA LIMA / GLORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA / GLÓRIA NOÊMIA DE OLIVEIRA MATTOS / GLÓRIA VASCONCELOS MATIAS / GRACENIR FREITAS DE PAIVA / GRACIANE MARTINS DA SILVA / GRACIELA SILVA DE OLIVEIRA / GRACIENE ROCHA DOS SANTOS / GRACIENE SILVA DE OLIVEIRA / GRACIENE SILVA DO NASCIMENTO / GRACIETE DE SOUZA DA CONCEIÇÃO / GRACIETE FALCÃO DA SILVA / GRACIETE MAIA DIAS / GRACIETE MAIA DIAS / GRACIETE OLIVEIRA ANDRADE / GRACILDA EVANGELISTA RODRIGUES / GRACILENE BARBOZA DA SILVA / GRACILENE DA ROCHA NEGREIROS / GRACILENE DE OLIVEIRA MELO. 2.2.6.11 SALA 011 GRACINETE FERREIRA DO ESPIRITO SANTO / GRACY KELLY SOUZA SANTOS / GRAZIELA GOMES DOS SANTOS / GREICIANE LIMA DA SILVA / GREICY ANNE CORNELIO RODRIGUES DOS SANTOS / GUIBSON PEREIRA DOS SANTOS / GUILHERME ROCHA DOS SANTOS / GUSTAVO ALENCAR FEITOSA / GUSTAVO FERREIRA DE OLIVEIRA / GUSTAVO LIMA VIRGINIO / GUSTAVO MAIA DE LIMA / GUSTAVO MOURA DE OLIVEIRA / GUSTAVO OLIVEIRA DA COSTA / GUSTAVO SILVA PEDROZA / GUSTAVO SOUZA DOS SANTOS / HADASSA CARNEIRO DOS SANTOS / HAMILTON COSTA DA SILVA / HANNAH JAQUELINE PRUDÊNCIO DE SOUZA / HECTON CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA / HEIGON DA ROCHA CARVALHO / HELEN CAROLINE DA SILVA NOGUEIRA / HELEN CRISTINA CORDEIRO BARBARY / HELEN RALINE SARAIVA CARVALHO / HELEN GLEISSA / HELENILTON SOUZA NASCIMENTO / HELENO OLIVEIRA DA COSTA / HELIA MARIA SILVA DA COSTA / HELIERTON RIBEIRO DE OLIVEIRA / HELIO AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTO / HELIO PEDROZA DE CARVALHO JUNIOR / HELIO SOARES DA SILVA / HELLEN MARIA DE OLIVEIRA / HELOISA DO AMARAL CAVALCANTE / HELTON CERQUEIRA AMARAL / HERBESSON SILVA DE ARAÚJO / HERBET GOMES DA SILVA / HERICA IBERNOM CAVALCANTE DE OLIVEIRA / HERICSON SILVA DE OLIVEIRA / HERLA RAISSA FARIAS SILVA / HERNIZA CORREIA DE SOUZA. 2.2.6.12 SALA 012 HILARIO TAUMATURGO DOS SANTOS / HILDA RIBEIRO DA SILVA / HILDODIEMES MARINHO DE OLIVEIRA / HOSANA CORREIA DE SOUZA / HUDSON DE SOUZA SANTOS / HUENDEL ANTONIO BARROSO DA COSTA / IAGO ALVES DE SOUZA / IANA SANTOS SAMPAIO / IANNE FERREIRA SILVA / IARA CASTRO DE OLIVEIRA / IARA PIMENTEL SAMPAIO / IARA TAMILES DO NASCIMENTO SILVA / IARCÍSIO DA SILVA NERI / IASMYN MARQUES DE OLIVEIRA / ICARO DHOUGLAS ANDRADE NOBRE / IDALINE DE MOURA RODRIGUES / IDELANDIA BARRETO DE ARAUJO SOUZA / IDERLENE DOS SAN- 43 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 TOS BRAGA / IGILA CARDOSO SAMPAIO / IGOR DANIEL DE OLIVEIRA BEÇA / IGOR DE SOUZA RIBEIRO / IGOR MOREIRA LIMA / ILA ACLICIANE DOMINGOS DE LIMA / ILANA MAIARA SILVA DA CRUZ / ILBERTO DE OLIVEIRA CORREA / ILDO SILVA DO NASCIMENTO / ILISSON SILVA BEZERRA / ILNÁ DE SOUZA GONDIN / ILNETE SOUZA DE LIMA / ILSON ARAUJO DA SILVA / ILSON DA COSTA SILVA / ILZA MARIA FERREIRA DA SILVA / INÁCIO BARBOSA DA SILVAS JUNIOR / INAH KAROLINY TAVARES DE SOUZA / INÊS PAULA DE SOUZA / INGRA LORRANDRA SILVA SOARES / INGRED COSTA CORREIA / INGRID CAROLINE DA SILVA SOUZA / INGRID PEREIRA DA CRUZ / INGRIDE MARIA PEREIRA DOS SANTOS. 2.2.6.13 SALA 013 INGRIDE NARRAIANE ARAÚJO RODRIGUES / IOLANDA DA SILVA OLIVEIRA / IONE NASCIMENTO DA SILVA / IRACEMA NEGREIROS CAVALCANTE / IRANETE DA SILVA CRUZ / IRANILDE SILVA ARAUJO / IRIA DA SILVA MESQUITA / IRICELIA DOS SANTOS LIMA / IRIS BRITO DA SILVA / IRIS DOS SANTOS SOUZA / IRIS SOUZA DA SILVA / IRISSON BARBOZA DA SILVA / IRLEIDE DE SOUZA GONDIN / IRLIA DOS SANTOS DE MOURA / ISAAC DE PAULO RODRIGUES / ISABEL DO MONTE DE SOUZA / ISABEL VIVIANE MOURA DE OLIVEIRA / ISAEL COSTA DA SILVA / ISAEL SARAIVA DE OLIVEIRA / ISAIAS DE MELO MAIA / ISAIAS MUNIZ DA COSTA / ISAMAR FERREIRA LIMA / ISAMILDE ALVES LIMA / ISAQUELE LIMA DE OLIVEIRA / ISAUR RODRIGUES DA SILVA / ISIDORA SANTOS DA SILVA / ISLAN JEFERSON FERREIRA DA SILVA / ISLAN OLIVEIRA RODRIGUES / ISMAEL BARRETO DE ARAUJO SOUZA / ISMAEL DA SILVA ARAÚJO / ISMAEL DOS SANTOS SILVA / ISMAEL GOMES DA SILVA / ISMAEL GOMES DA SILVA / ISMAEL NASCIMENTO MORAIS / ISMAEL SILVA DA COSTA / ISMAEL SILVA DE AZEVEDO / ISMAEL SILVA NASCIMENTO / ISNAELE SANTOS DA SILVA / ISNAILDA CERQUEIRA SILVA / ISNANDA DA SILVA ALVES. 2.2.7 Local de realização da Prova: COLÉGIO CRISTÃO CRUZEIRO Rua Tarauacá, S/N – Bairro: COHAB. 2.2.7.1 SALA 001 ISRAEL SANTOS DA SILVA / ISRAEL SILVA DA COSTA / ISRAEL VIEIRA DA SILVA / ISTAILON CASTRO DE SOUZA / ITA ZULEYMA DOS SANTOS CULQUI / ITALA VALE BERTINE / ITALO ALMEIDA ARAÚJO / ITALO BRUNO DE MENEZES LIMA / ITALO BRUNO LOURENÇO DA SILVA / ITALO DA SILVA LIMA / ITALO FRANKLIN SARAH BATISTA / ÍTALO GABRIEL LIMA DA SILVA / ITALO HENRIQUE CAVALCANTE DE LIMA / ITALO IAN DA COSTA BARBOSA / ITALO OLIVEIRA DA FONSECA / ÍTALO ROCHA DE OLIVEIRA / ITALO RODRIGUES DOS SANTOS / ITALO SILVA ANDRADE / ITAMARA MEDEIROS SILVA / ITAMARA VARELA DE OLIVEIRA / IURI SILVA DO NASCIMENTO / IVAN JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA / IVAN MELO FALCÃO / IVANAIRA PEREIRA MELO / IVANECILDA BARBOZA DA SILVA / IVANECIR BARBOZA DA SILVA / IVANEIDE NASCIMENTO LIMA / IVANERES BARBOZA DA SILVA / IVANESSA DIAS DA SILVA / IVANETE FARIAS DA COSTA MONTEIRO. 2.2.7.2 SALA 002 IVANETE BARBOZA DA SILVA / IVANETE CAMPOS DE SOUZA / IVANETE DA SILVA MEDEIROS / IVANETE DE SOUZA BEZERRA / IVANETE DE SOUZA BEZERRA / IVANETE MARIA COSTA SALES / IVANETE MELO FALCAO / IVANETE UCHÔA PEREIRA / IVANI DA SILVA GOMES / IVANILDO DA CONCEIÇÃO ARAÚJO / IVANILDO PINHO PEREIRA / IVANILSON DE LIMA FERREIRA / IVANTE DA SILVA SALDANHA / IVETE MARIA DA SILVA LIMA / IVONÁGILA OLIVEIRA SALES / IVONESSIA VERSOZA GRAÇA / IVONETE NEGREIROS DE SOUZA / IZAAC CABRAL LIMA / IZABEL ANTONIA LUCAS LIMA / IZABEL COSTA DOS SANTOS / IZAIAS DA SILVA SOUZA / IZAMAR OLIVEIRA DA COSTA / IZAQUE NEVES DE SOUZA / IZAQUIELSON SOUZA LIMA / IZELIA FERREIRA DE SOUZA / IZELIA MAIA DIAS / IZETE DE OLIVEIRA BARBOSA / JACIANE FONSECA DA SILVA / JACILENE DOS SANTOS FERREIRA / JACINTA DA SILVA PEREIRA. 2.2.7.3 SALA 003 JACINTA INETE CANDIDO DA SILVA / JACKELINE MATOS DE ANDRADE / JACKELINE MELO DOS SANTOS / JACKSON DOS SANTOS MESSIAS / JACO ALENCAR DE MORAIS / JACQUELINE MOANI OLIVEIRA LEITE / JADESSON BALBINO DE SOUZA / JADIEL FABRICIO DA SILVA / JADISSON DE OLIVEIRA LIMA / JADISSON SANTOS AZEVEDO / JAIANE JACINTA DO NASCIMENTO / JAICO CONCEIÇÃO DA SILVA / JAIDSONFEITOSAOLIVEIRA / JAILANA MARTINS PONTES / JAILSON ANDRADE VALENTE / JAILSON DA SILVA DIAS / JAILSON DE MELO GASPAR / JAILSON LIMA DA SILVA / JAILSON OLIVEIRA DE SOUZA / JAILSON SANTOS DA SILVA / JAILSON SOMBRA DA SILVA / JAILTON AZEVEDO DE SOUZA / JAIME AFONSO DA SILVA / JAINA DA SILVA CARNEIRO / JAINANDO DOS SANTOS FERREIRA / JAIR DA SILVA COSTA / JAIR DE LIMA BANDEIRA / JAIR PEQUENO DOS SANTOS / JAIRA COELHO DA SILVA / JAIRA DE MELO SILVA. 2.2.7.4 SALA 004 JAIRA FRANÇA DA SILVA / JAIRA SILVA COSTA / JAÍRES COSTA DE ANDRADE / JAIRÊS SANTOS DA SILVA / JAIRIENE MAIA AZEVEDO / JAIRISON GOMES DE BRITO / JAIRO SILVA DOS SANTOS / JAIRO 43 DIÁRIO OFICIAL SOUZA DA COSTA / JAISE LIMA DE ALMEIDA / JAISON SOUZA DA COSTA / JAISSEMBERG DE OLIVEIRA MORAIS / JAISSON DE OLIVEIRA ALMEIDA / JAISSON OLIVEIRA CASTRO / JAISSON SOUZA DA SILVA / JAKELINE SANTOS DA SILVA / JAKELINE SILVA DE FRANÇA / JALIDA MARIA JOSÉ MACIEL GONÇALVES / JAMAIRA BENTO DE MOURA DA SILVA / JAMAIRA COSTA LIMA / JAMAIRA PASCOA DA SILVA / JAMAIRA ROCHA DA SILVA / JAMAIRA SILVA LIMA / JAMARA BARBOSA DE MOURA / JAMÁRIA DE MELO GOMES / JAMARISSON DOS SANTOS FERREIRA / JAMERSON SANTANA SILVA / JAMES FERREIRA DA SILVA / JAMES HERCULANO GASPAR / JAMES PEREIRA DE OLIVEIRA / JAMES PINHO DA SILVA. 2.2.7.5 SALA 005 JAMES SILVA ALMEIDA / JAMILA LOPES DA SILVA / JAMILA NASCIMENTO CRUZ / JAMILE DA CONCEIÇÃO SOUZA / JAMILE DA COSTA SILVA / JAMILE DE SOUZA COSTA / JAMILE MARIA LIMA DOS SANTOS / JAMILSA DE SOUZA COSTA / JAMILSA ANDRADE DA CRUZ / JAMILSON DE SOUZA SILVA / JAMILSON DE SOUZA SILVA / JAMILSON EUGENIO DE SOUZA / JAMILSON SIQUEIRA ALVES / JAMIRIS ANDRADE DA CRUZ / JAMISSON DA SILVA SANTOS / JAMISSON SILVA DE CASTRO / JANAINA BARRETO DE LIMA / JANAINA DA CRUZ MOURA / JANAINA FERREIRA DA SILVA / JANAINA MIRANDA DE ALMEIDA / JANAINA QUEIROZ FERNANDES / JANAIRA CASTRO DE FARIAS / JANAIRA COELHO DA SILVA / JANAIRA FRANÇA DO AMARAL / JANAIRA LUCIANA DE ANDRADE / JANAIRA SILVA DE SOUZA / JANAJAKALA / JANARIA ROCHA DA SILVA / JANDEL LOPES DA SILVA / JANDER DA SILVA SIQUEIRA. 2.2.7.6 SALA 006 JANDERLANE FREITAS DA CONCEIÇÃO / JANDERSON FREITAS BEZERRA / JANDERSON MARQUES RODRIGUES / JANDERSON NASCIMENTO DA SILVA / JANDERSON RAMOS DA SILVA / JANDERSON SILVA SOUZA / JANDERSON SOUZA DA CONCEIÇÃO / JANDILEIA DA SILVA QUEIROZ / JANDSON ALENCAR MORAIS DINIZ / JANDSON DOS REIS SENA / JANE MEIRE COELHO DE ARAUJO / JANE QUELE REIS DOS SANTOS / JANECLIFF DE OLIVEIRA GOMES / JANEIDE SILVA DA ROCHA / JANEILA TORRES DA SILVA / JANEIS FARIAS MARTINS / JANETE CAVALCANTE OLIVEIRA / JANETE DO NASCIMENTO COSTA / JANETE DOS SANTOS MELO / JANETE LOBATO DO AMARAL / JANETE SILVA LUZ / JANETE SOARES COSTA / JANETH MILAGRO SILVA PUGA / JANIA AGUIAR DO NASCIMENTO / JANIEL CERQUEIRA DA SILVA / JANIELE ANDRADE GUIMARAES / JANILSON DA SILVA PINHO / JANIO CARLOS BRANDAO DE OLIVEIRA / JÂNIO FERREIRA BEZERRA / JANIO GLEISSON PINHEIRO DOS SANTOS. 2.2.7.7 SALA 007 JANIO VITOR MENEZES DA SILVA / JANIQUELE SOUZA RODRIGUES / JANIS DE SOUZA COSTA / JANISE SOUZA SANTIAGO / JANISSON SOUZA DAS NEVES / JAQUELINE ARAUJO DA COSTA / JAQUELINE ARAUJO DA COSTA / JAQUELINE CARVALHO DE BARROS / JAQUELINE COELHO GOMES / JAQUELINE CONCEIÇÃO DA SILVA / JAQUELINE DA SILVA SOUZA / JAQUELINE DE MELO LIMA / JAQUELINE DE OLIVEIRA ANDRIOLA / JAQUELINE DE OLIVEIRA LIMA / JAQUELINE DE SOUZA DA SILVA / JAQUELINE FERNANDES DA SILVA / JAQUELINE FERNANDES RODRIGUES / JAQUELINE LIMA DE SOUZA / JAQUELINE LIMA FAGUNDES / JAQUELINE MACIEL BEZERRA / JAQUELINE MAIA DA SILVA FREIRE / JAQUELINE MONTEIRO DA SILVA / JAQUELINE OLIVEIRA NOBRE / JAQUELINE PAIVA SILVA / JAQUELINE SANTOS PEQUENO DA SILVA / JAQUILENE BATISTA DA CRUZ / JARA MARIA ANDRADE DA SILVA / JARBESSON CONCEIÇÃO DE ALMEIDA / JARBESSON OLIVEIRA DOS SANTOS / JARBESSON WILLIAN VASCONCELOS FREITAS. 2.2.7.8 SALA 008 JARBSO DA SILVA LIMA / JARDANE DE SOUZA CHAVES / JARDEANE LIMA SOUUZA / JARDEILSON OLIVEIRA DE MORAIS / JARDEL BEZERRA LIMA / JARDEL CRUZ CAVALCANTE / JARDEL DE OLIVEIRA FELICIO / JARDEL FEITOSA RODRIGUES DA SILVA / JARDEL MOURA DE SOUZA / JARDELE DA SILVA GUESDES / JARDELSON ALVES DE ALENCAR / JARDESE PEREIRA DA SILVA / JARDESON VASCONCELOS OLIVEIRA / JARDESSON JOSE CORREIA LIMA / JARDESSON PEREIRA FERREIRA / JARDESSON SOUZA SANTOS / JARDISSON RODRIGUES SOUZA / JARDSON DE MOURA LOPES / JARDSON DE OLIVEIRA / JARDSON FREIRE DA SILVA / JARDSON SOUZA SILVA / JARICÉLIA DAS CHAGAS FREITAS / JARILZA EVANGELISTA ARAÚJO / JARISON DA SILVA GONÇALVES / JARISSON ARAUJO FERREIRA / JARISSON COSTA DA CRUZ / JARISSON MATIAS DA SILVA / JARISSON ROCHA DA SILVA / JARISSON SANTANA SILVA / JARISSON SILVA COSTA. 2.2.7.9 SALA 009 JARISSON SILVA DE SOUZA / JARLAN ALVES DE ALENCAR / JARLENE DA SILVA SAMPAIO / JARLENE DOS SANTOS SAMPAIO / JARLISON PONCIO FARIAS / JARMES ANDRADE DE FRANÇA / JARMILA MACIEL SOUZA / JARMILA MOURA DOS SANTOS / JARMILY DA SILVA QUEIROZ / JARNERIA ALVES DE ALENCAR / JARNISON 44 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 DAS CHAGAS FREITAS / JASCIANE MARTINS LIMA / JAVENILSON ARAÚJO DE OLIVEIRA / JAYANE DA CONCEICAO XAVIER / JAZIEL BARBOZA DE QUEIROZ / JEAMES CONCEIÇAO PAIVA / JEAN CARLOS BARBOSA MARTINS / JEAN FARIAS RAMALHO / JEANDRO DE PAULO MOTA / JEANE DE LIMA RODRIGUES / JEANE DE LIMA VASCONCELOS / JEANE DE PAULA MOTA / JEANE DO SOCORRO DE MELO GASPAR / JEANE GALVAO DE SOUZA / JEANE MOURÃO DO NASCIMENTO / JEANE MUNIZ SILVA / JEANE SILVA JUCA / JEANINE DO NASCIMENTO BEZERRA / JEFERSON DA SILVA / JEFERSON DE ARAUJO PEDROZA. 2.2.7.10 SALA 010 JEFERSON DE SOUZA LIMA / JEFERSON FERREIRA DA SILVA / JEFERSON NASCIMENTO DE SOUZA / JEFERSON NASCIMENTO DOS SANTOS / JEFERSON NASCIMENTO XAVIER / JEFERSON SILVA MENDONÇA / JEFERSON WILLIAN SILVA SOUZA / JEFERTHON DE OLIVEIRA SILVA / JEFESSON SILVA DA CRUZ / JEFFERSON FARIAS MELO / JEFFERSON MELO FREITAS / JEFTÉ CREIGLON DO AMARAL / JEISIANE MOURÃO DO NASCIMENTO / JEMISON ARAÚJO LEITE / JENIFER COSTA DE SOUZA / JENILSON PINHEIRO GOMES / JENNES DE SOUZA RAMOS / JENNIFER DA SILVA SOUSA / JENNYFER NAYANE DA SILVA / JENYFER MARINHO DOS SANTOS / JERCILENE DE OLIVEIRA BEZERRA / JERCILENE PINTO DE OLIVEIRA / JERCIVANIO CARLOS SILVA DE JESUS / JERDESSON LIMA PINHEIRO / JERDESSON NEPOMUCENO SILVA / JEREMIAS DA SILVA / JEREMIAS DE LIMA CAVALCANTE / JERFERSON ALENCAR GOMES / JERFERSON DA SILVA / JERISON LEITE DA SILVA. 2.2.8 Local de realização da Prova: ESCOLA PADRE MARCELINO CHAMPAGNAT - Rua dos Canamaris, 754 – Bairro: João Alves. 2.2.8.1 SALA 001 JESIEL NASCIMENTO DE SOUZA / JESILDO NASCIMENTO BARBOSA / JESSELI DA SILVA BRAGA / JESSIANE NASCIMENTO DOS SANTOS / JESSICA ALINE MATOS DA CUNHA / JÉSSICA ANTÃO LUNA / JESSICA BATISTA DA SILVA / JÉSSICA COSTA SILVA / JESSICA DA COSTA ARAUJO / JÉSSICA DA SILVA FREITAS / JESSICA DA SILVA OLIVEIRA / JÉSSICA DE LIMA NERI / JESSICA DE SOUZA PASCOA / JESSICA DE SOUZA SILVA / JESSICA GOMES DA COSTA / JESSICA MARIA MOTA DE SOUZA / JÉSSICA OLIVEIRA COELHO / JÉSSICA QUESIA VALENTE DA SILVA / JESSICA QUIMBERLI DA SILVA FERNANDES / JESSICA RAMOS DA SILVA / JÉSSICA RANNELI SILVA ROSA / JESSICA ROBERTA DA SILVA COSTA / JESSICA SAMARADA SILVA PEREIRA / JESSICA TAIANE SILVA SALES / JESSICA THALITA TELES BEZERRA DE ABREL / JESSICA VIEIRA BORGES / JESSYCA FERREIRA SANTOS / JESUILDA MARIA LIMA PEREIRA / JETRO SOUZA VILANOVA / JHONATA SANTOS DO VALE / JHONATANS CARVALHO VASCONCELOS / JHONATAS FABRICIO DA SILVA / JHONATHAN DO NASCIMENTO REIS / JHONNATANS DA SILVA HENRIQUE / JHONNY DA SILVA JORGE. 2.2.8.2 SALA 002 JOAB NADSON DA SILVA LIMA / JOABE FONTES MORAIS / JOAIS FERREIRA MELO / JOANA ALVES DE FREITAS / JOANA CLEIDE SOUZA DA SILVA / JOANA NOGUEIRA CRUZ / JOANA SILVA LEITE / JOÃO BAPTISTA NASCIMENTO DA SILVA / JOÃO BATISTA GALVÃO DA SILVA / JOAO BATISTA GOMES DA SILVA / JOAO BATISTA NOGUEIRA CRUZ / JOAO BATISTA OLIVEIRA MAIA / JOAO BOSCO SILVA DO NASCIMENTO / JOAO CANDIDO MARTINS / JOAO DE SOUZA ARAUJO / JOAO DE SOUZA MAIA / JOÃO DE SOUZA MOREIRA / JOÃO DE SOUZA MOREIRA / JOÃO EFESIOS DO CARMO DA SILVA / JOÃO EMIDIO DA SILVA / JOÃO EVANGELISTA FONTINELLI LIMA / JOÃO FERNANDO FREITAS DA FONSECA / JOAO FRANCISCO ALVES DE ABREU / JOÃO FREDERICO SARAH DA COSTA / JOÃO GUTEMBERG DA CRUZ ALMEIDA / JOÃO HENRIQUE SABINO OLIVEIRA / JOÃO LUCAS DA SILVA AZEVEDO / JOÃO MARQUES DA COSTA / JOÃO MARQUES RODRIGUES / JOÃO NETO DO NASCIMENTO SOUZA / JOÃO PAULO ARAÚJO DA COSTA / JOÃO PAULO BEZZERA PEREIRA / JOÃO PAULO DE LIMA TORRES SILVA / JOAO PAULO DO NASCIMENTO ARAUJO / JOÃO PAULO FONSECA DA SILVA. 2.2.8.3 SALA 003 JOÃO PAULO FREIRE DA SILVA / JOÃO PAULO MARQUES / JOÃO PAULO PEREIRA DE SOUZA / JOÃO PAULO SILVA DE SOUZA / JOÃO PAULO SILVA OLIVEIRA / JOÃO PAULO VIEIRA DE SENA / JOAO PEDRO FERREIRA DA SILVA / JOÃO PEDROZA NETO / JOÃO QUELUIN DO VALE PINTO / JOAO RAMOS CAMPOS / JOÃO RAMOS DE ARAUJO / JOÃO ROBERTO DE LIMA / JOAQUIM ADRIANO SILVA DA CRUZ / JOAQUIM FRANCISCO DE ALMEIDA NETO / JOBSON ASSIS ALMEIDA / JOCEILDE MENEZES DE SOUZA / JOCELI LIMA DAPASCOA / JOCELI MOURA DA SILVA / JOCELIA FERREIRA BALIEIRO / JOCELINA FERNANDES RODRIGUES / JOCELITA MOURA DA SILVA / JOCENILDO DA SILVA SOUZA / JOCÍ AUGUSTO DE MAGALHÃES / JOCILEIDE NASCIMENTO COSTA / JOCILENE DA COSTA MAIA / JOCILENE DA SILVA NASCIMENTO / JOCILENE DIAS MOURA / JOCILENE NASCIMENTO COSTA / JOCILENE RODRIGUES DA SILVA 44 DIÁRIO OFICIAL / JOCIMAR DA SILVA RODRIGUES / JOCIMAR GONDIM GOMES / JOCIRLENE MARÇAL DA SILVA / JOCIVANE NASCIMENTO COSTA / JODERLANDIA DE SOUZA COSTA / JOEL ANDREOLA DA COSTA. 2.2.8.4 SALA 004 JOEL CORREA DA SILVA / JOEL COSTA DE SOUZA / JOEL DIONISIO FRANCISCO / JOÉLIDA MARIA BERNARDINO DA SILVA / JOELINA ANDRADE DA SILVA / JOÉLITA SILVA LUZ / JOELITO COSTA DA SILVA / JOELITON FERREIRA DA CONCEIÇAO / JOELITON JACSON NASCIMENTO DA SILVA / JOELITON LIMA LOPES / JOELITON SILVA DE SOUZA / JOELMA RODRIGUES DA CRUZ / JOELSON ALVES MACIEL / JOELSON DA COSTA GOMES / JOELSON NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO / JOEME SILVA LIMA / JOEMERSON LIMA FEITOSA / JOHNATAN DAMACÊNMO DA SILVA / JOHNATAN DE OLIVEIRA SILVA / JOHNATAN MENDONÇA DA SILVA / JOHNATAN RODRIGUES DA SILVA / JOHNATAN SILVA BARROS / JOHNNATAN ONOFRE FERREIRA COSTA / JOICE NUNES DE AZEVEDO / JOICELI LIMA DE SOUZA / JOICELY HOLANDA DOS SANTOS / JOICIANA SILVA DA CONCEIÇAO / JOICIELE DA SILVA MARTINS / JOICILEIDE LIMA MOTA / JOICILENE DA SILVA MAIA / JOICILENE DE SOUZA DE OLIVEIRA / JOICILENE SILVA DE ARAUJO / JOICILENE SOUZA CARNEIRO / JOICILENE VALE GOMES / JOIRLENE DA SILVA NASCIMENTO. 2.2.8.5 SALA 005 JONAS DO MONTE DE SOUZA / JONAS DO NASCIMENTO ARAUJO / JONAS DOS SANTOS OLIVEIRA / JONAS LIMA PEREIRA / JONAS MARINHO DA SILVA / JONAS MORAES DE SOUZA / JONAS QUEIROZ FERNANDES / JONAS SILVA DE ALMEIDA / JONATAN CONCEIÇÃO DE MATOS / JONATAN SOUZA CUNHA / JONATAS CRUZ DOS SANTOS / JONATAS SANTOS DA SILVA / JONATHAN MARTINS NICACIO / JONATHAN SILVA DA CONCEIÇÃO / JONEI LOBATO DO AMARAL / JONEILTON FERREIRA LIMA / JONEY DE SOUZA MELO / JONHATAN PARNAIBA DA SILVA / JONIELSON FRANÇA DA SILVA / JONISSON OLIVEIRA DA SILVA / JOOACI OLIVEIRA DA SILVA / JORCLEIDE SOUZA HENRIQUE / JORDEAN DUTRA SEVERO / JORDEANE DE SOUZA LIMA / JORDETE MARIA LOPES DA SILVA / JORDSON DA COSTA SILVA / JORGE LUIZ SOUZA DA SILVA / JORGE MANOEL COSTA DE OLIVEIRA / JORGE MATHEUS MOURA DA SILVA / JORGE UENDESSON DE OLIVEIRA UCHOA / JORGE WILIS ARAUJO DE LIMA / JORGEAN DA SILVA PINHEIRO / JORGEMAR SANTOS DA SILVA / JORGINETE MOURA DE SOUZA / JORGINETE MOURA DE SOUZA. 2.2.8.6 SALA 006 JOSAFA VALE DA SILVA / JOSANE OLIVEIRA IBERNON / JOSANE ROSAS MORAIS / JOSE ABID ALMEIDA NETO / JOSÉ ADAILDO DE FREITAS / JOSE ADAILDO DA SILVA MESQUITA / JOSÉ ADAUTON NASCIMENTO VIEIRA / JOSE ADELSON MESQUITA DE SOUZA / JOSÉ ADENILSON RIBEIRO DA SILVA / JOSE ADONES DE LIMA SILVA / JOSÉ ADSON DA SILVA COSTA / JOSE AGEU MESQUITA DE LIMA / JOSE ALCIONE DE LIMA SILVA / JOSE ALDEMIR BERNARDO DE OLIVEIRA / JOSÉ ALDO SILVA PACAIA / JOSE ALEX MONTEIRO DE NEGREIROS / JOSÉ ALISSON DA SILVA PINTO / JOSÉ ALVES CARVALHO / JOSE ALVES DE BRITO / JOSE AMAURI SOUZA DA SILVA / JOSÉ ANDRÉ MATOS DE FREITAS / JOSE ANDRETTE DA SILVA / JOSÉ ÂNGELO COELHO DE OLIVEIRA / JOSÉ ANTONIO PERREIRA DA COSTA / JOSÉ ATAÍDE ARAÚJO DA SILVA / JOSE AUGUSTO CRUZ DA ROCHA / JOSE AUGUSTO DA SILVA PREXEDES / JOSE AUGUSTO DE LIMA SILVA / JOSÉ AURICÉLIO DA SILVA ROCHA / JOSÉ AZILDO ALENCAR DE OLIVEIRA / JOSÉ BISMARQUES DA SILVA BEZERRA / JOSE BRUNO MELO DE SOUZA / JOSE CARLO DA MOURA LOPES / JOSÉ CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRA / JOSÉ CARLOS BARROS DE VASCONCELOS. 2.2.8.7 SALA 007 JOSÉ CARLOS DA SILVA CAVALCANTE JUNIOR / JOSÉ CHAVES DE SOUZA NETO / JOSE CIRNANDO SILVA GONZAGA / JOSÉ CLAUDECIR INÁCIO DA SILVA / JOSE CLAUDEMAR DE SOUZA DO VALE / JOSE CLAUDIO NOGUEIRA CLEMENTE / JOSE CLAUDIO SILVA DA COSTA / JOSE CLAUDIOMAR SANTOS DE ANDRADE / JOSÉ CLEBER ANDRIELA DA SILVA / JOSÉ CLEBISSON DE JESUS FREITAS / JOSE CLEIR DE SOUZA BANDEIRA / JOSE CLEOCIMAR DA SILVA / JOSE CLERTON DA SILVA CABRAL / JOSE CLISME MACIEL DE SOUZA / JOSÉ CORDEIRO BATISTA / JOSÉ CORDEIRO NASCIMENTO / JOSE COSTA DE LIMA / JOSÉ CRISTIANO FREITAS DE SOUZA / JOSÉ DA CONCEIÇÃO VILANOVA / JOSÉ DA CRUZ QUEIROZ DA SILVA / JOSE DA SILVA MONTEIRO / JOSE DA SILVA NUNES / JOSÉ DE FÁTIMA ARAÚJO CONCEIÇÃO / JOSE DE JESUS DE SOUZA LIMA / JOSE DE JESUS MAGALHAES DA SILVA / JOSE DE JESUS MENDONÇA FREITAS / JOSE DE OLIVEIRA LIMA / JOSÉ DE SOUSA MARINHO / JOSE DE SOUZA MAIA / JOSE DEJAVAN DE OLIVEIRA / JOSE DELSIMAR ALVES DA SILVA / JOSÉ DJARDESSON OLIVEIRA DE ARAÚJO / JOSÉ DJARMESSON OLIVEIRA DE ARAÚJO / JOSÉ DOMINGOS DA SILVA / JOSE DOUGLAS ALVES FERREIRA. 2.2.8.8 SALA 008 JOSE EDERVANE PINTO DE MATOS / JOSÉ EDINALDO DA COSTA 45 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 DUTRA / JOSÉ EDINEI DE LIMA SILVA / JOSE EDJANE PINTO DE MATOS / JOSE EFLÁ DA SILVA FRANÇA / JOSE ELENALDO SILVA DA CONCEIÇAO / JOSÉ ELENILDO DA SILVA COSTA / JOSÉ ELIAN MENDONÇA MÁXIMO / JOSÉ ELIANDRO PINHEIRO DA SILVA / JOSE ELIAS MELO DA COSTA / JOSÉ ELINALDO PEREIRA DA SILVA / JOSÉ ELISSANDRO LIMA / JOSÉ ELISSOM GOMES DA SILVA / JOSE ELIVAN COSTA SANTOS / JOSÉ EMERSON GONÇALVES DA SILVA / JOSÉ ENISSON COELHO DA SILVA / JOSÉ ERISSON OLIVEIRA DE SOUZA / JOSÉ ERIVALDO COSTA DOS SANTOS / JOSÉ ERMANDO DA SILVA BONIFACIO / JOSE ERMESON LIMA DA ROCHA / JOSÉ EVALDO DE SOUZA LIMA / JOSE EVANDRO ARAUJO DA SILVA / JOSÉ EVERTON ROCHA DA CRUZ / JOSE FABIANO DA SILVA MAIA / JOSÉ FÁBIO FERREIRA DE SOUZA / JOSÉ FEITOSA PINHEIRO / JOSE FERNANDES BARBOSA / JOSÉ FERNANDES FIGUEIRA MARQUES / JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO / JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO / JOSÉ FOLRO GOMES LIMA / JOSE FRANCILEI DE SOUSA OLIVEIRA / JOSÉ FRANCILEI DE SOUZA COSTA / JOSÉ FRANCISCO AGUIAR DO NASCIMENTO / JOSÉ FRANCISCO ALENCAR BRITO. 2.2.8.9 SALA 009 JOSE FRANCISCO ALVES / JOSÉ FRANCISCO AZEVEDO DE SOUZA / JOSÉ FRANCISCO BARROSO DE AGUIAR / JOSE FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS / JOSÉ FRANCISCO CARVALHO DE MENESES / JOSE FRANCISCO CHAVES DE MENEZES / JOSE FRANCISCO CIRIACO / JOSÉ FRANCISCO CORREIA DA SILVA / JOSE FRANCISCO COSTA DA SILVA / JOSÉ FRANCISCO COSTA DA SILVA / JOSÉ FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA / JOSÉ FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA / JOSE FRANCISCO DA COSTA FERREIRA / JOSÉ FRANCISCO DA ROCHA FERREIRA / JOSE FRANCISCO DA SILVA CORDOVEIA / JOSE FRANCISCO DA SILVA DE FRANÇA / JOSÉ FRANCISCO DA SILVA DE SOUZA / JOSÉ FRANCISCO DA SILVA PINHEIRO / JOSÉ FRANCISCO DA SILVA SOUZA / JOSE FRANCISCO DA SIVA SOUZA / JOSE FRANCISCO DE HOLANDA DUTRA / JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA LOURENÇO / JOSE FRANCISCO DE SOUZA / JOSE FRANCISCO DE SOUZA INACIO / JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA MELO / JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA OLIVEIRA / JOSÉ FRANCISCO FARIAS DA CONCEIÇÃO / JOSÉ FRANCISCO FÉLIX DE OLIVEIRA / JOSE FRANCISCO FERREIRA DA SILVA / JOSÉ FRANCISCO FRANÇA DE SOUZA / JOSE FRANCISCO LIMA SILVA / JOSÉ FRANCISCO MAIA DA FONSECA / JOSE FRANCISCO MARTINS DA SILVA / JOSÉ FRANCISCO MARTINS LIMA / JOSE FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA. 2.2.8.10 SALA 010 JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES FARIAS / JOSÉ FRANCISCO SILVA DA ROCHA / JOSÉ FRANCISCO SILVA DO AMARAL / JOSE FRANCISCO SILVA FIGUEIREDO / JOSÉ FRANCISCO SILVA PEREIRA / JOSE FRANCISCO SOUZA COSTA / JOSE FRANCISCO SOUZA DE ALENCAR / JOSE FREDSON DOS SANTOS ALMEIDA / JOSÉ GABRIEL MENEZES NOGUEIRA / JOSÉ GEANISSON UCHÔA DA SILVA / JOSÉ GEILSON DO NASCIMENTO / JOSE GLAILSON BUSSON / JOSE GLAUDISSON CORREIA SAMPAIO JUNIOR / JOSÉ GLEIDISSON ARAÚJO CORREIA / JOSE GOMES DA CONCEICAO / JOSE GOMES DE BRITO / JOSÉ GOMES DE SOUZA / JOSÉ GOMES DOS SANTOS / JOSÉ HERMI DE MATOS QUEIROZ / JOSÉ INACIO DE ANDRADE NERY / JOSE IRLAN SOUZA DA SILVA / JOSE ITALO MENEZES DE ALMEIDA / JOSÉ IVANALDO PEREIRA MARTINS / JOSÉ JAILSON DA CONCEIÇÃO COSTA / JOSE JAILSON PAULA ROGERIO / JOSE JAILSON SOUZA DA COSTA / JOSE JAIRISSON ARAUJO DE MORAIS / JOSE JAISSON DOS SANTOS MOURA / JOSÉ JAMESON LINO DA SILVA / JOSE JANDREILSON DA SILVA SOUZA / JOSE JARBESSON NASCIMENTO DA CONCEIÇAO / JOSE JARDESON PAULO ROGERIO / JOSE JARDSON DA SILVA COSTA / JOSÉ JEFFERSON FERREIRA DA MOTA / JOSÉ JENESON DE OLIVEIRA RAMOS. 2.2.8.11 SALA 011 JOSÉ LAZARO SOUZA DE OLIVEIRA / JOSE LEINILSON DE OLIVEIRA FERREIRA / JOSÉ LEITE DE LIMA / JOSÉ LENILSON DA SILVA COSTA / JOSE LOPES DA SILVA / JOSÉ LOPES DA SILVA / JOSÉ LUCAS DOS SANTOS OLIVEIRA / JOSÉ LUCENILDO DA SILVA SOUZA / JOSÉ LUCIELDO ARAÚJO DA SILVA / JOSÉ LUIZ DE ARAUJO MELO / JOSE LUIZ MAIA AZEVEDO / JOSE MAICON CASTRO ALMEIDA / JOSE MAICON DA SILVA SOUZA / JOSE MAICON DA SILVA SOUZA / JOSE MARCELO ALENCAR BASTOS / JOSE MARCONDES ROCHA DE MOURA / JOSÉ MARCOS MARINHO DA SILVA SOUZA / JOSÉ MARDSON MATOS DA COSTA / JOSE MARIA DA SILVA LIMA / JOSÉ MARIA DE ARAUJO SILVA / JOSE MARIA DOS SANTOS GOMES / JOSE MARIA GOMES DO NASCIMENTO / JOSE MARIA MIRANDA ALVES / JOSÉ MARIA MOURA DE NEGREIROS / JOSÉ MARIA NASCIMENTO DA SILVA / JOSE MARIA SANTOS DE OLIVEIRA / JOSÉ MÁRIO DA SILVA JUNIOR / JOSE MARIO MARINHO DA SILVA SOUZA / JOSE MARIZAN NOGUEIRA DA SILVA / JOSE MARLILSON DE SOUZA / JOSE MATEUS DA COSTA SILVA / JOSE MAURICIO MONTEIRO DA SILVA / JOSE MAURO MESQUITA DE SOUZA / JOSÉ MAURO 45 DIÁRIO OFICIAL REBOUÇAS DAMASCENO / JÓSE MERISSON OLIVEIRA DA COSTA. 2.2.9 Local de realização da Prova: ESCOLA PROFESSOR ANTONIO BARROS FREIRE - Rua Jaminauas, 427 – Bairro: Telégrafo. 2.2.9.1 SALA 001 JOSÉ MILTON RODRIGUES DA SILVA / JOSE MOURA DA SILVA / JOSÉ NALTILIO DA SILVA MOTA / JOSE NATANAEL DO NASCIMENTO ANDRADE / JOSE NELILSON AMORIN DE LIMA / JOSÉ NELSON LEANDRO RODRIGUÊS / JOSÉ NEUSIMAR DE SOUZA FRANÇA / JOSÉ NILSON DA SILVA DE LIMA / JOSÉ NILSON DE ARAÚJO NASCIMENTO / JOSÉ NILTON BEZERRA LIMA / JOSÉ NOGUEIRA DA PASCOA / JOSÉ NONATO ALENCAR DOS SANTOS / JOSE NUNES BORGES / JOSÉ ORANGE ARAUJO LEITE / JOSÉ ORLANDO GONÇALVES DE PAIVA / JOSÉ ORLEILSON ALVES DA SILVA / JOSÉ PAULA DE OLIVEIRA / JOSÉ PEREIRA DA COSTA / JOSÉ PEREIRA DE SOUZA / JOSÉ PERES OLIVEIRA DA SILVA / JOSÉ PLINIO DE OLIVEIRA / JOSE PUGA PACAIA / JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA / JOSÉ RAIR FÉLIX DE OLIVEIRA / JOSE RAQUISSON DE SOUZA NEVES / JOSÉ RARISSON SILVA DO AMARAL / JOSÉ REGINALDO MIRANDA DA COSTA / JOSÉ REGINALDO SILVA DE ARAÚJO / JOSE REISSON DA SILVA VALENTE / JOSE RIBAMAR DA SILVA VILANOVA / JOSÉ ROBERTO DE SOUZA PAIVA / JOSÉ ROBERTO LAIZA ANDRADE / JOSÉ ROBERTO SILVA DE MOURA / JOSE ROBERTOSILVA DO COUTO / JOSÉ ROBSON CABRAL DE SOUZA / JOSÉ ROBSON DA SILVA / JOSÉ ROBSON DO NASCIMENTO AMORIM / JOSE ROBSON SILVA LEITE / JOSÉ ROMÁRIO DE OLIVEIRA SILVA / JOSE RONEILSON BEZERRA DA SILVA. 2.2.9.2 SALA 002 JOSE RONI DE SOUZA ESTEVAO / JOSE RONILDO DA SILVA OLIVEIRA / JOSÉ RONILSON DE SOUZA ESTEVÃO / JOSE SAMUEL MARTINS DE MOURA / JOSÉ SANTA BARBOSA / JOSÉ SANTOS DA PÁSCOA / JOSE SILVA BARBOSA / JOSE SOUZA DE OLIVEIRA / JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR / JOSE TIAGO DO NASCIMENTO ANDRADE / JOSÉ UENEIGLEISSON DE SOUZA LIMA / JOSÉ UESLEI LIMA DIAS / JOSÉ UILHEN SOUZA DA SILVA / JOSE UILIAN VIEIRA DE ARAUJO / JOSE VAGNER COSTA DOS SANTOS / JOSÉ VALDEMIR DE MOURA OLIVEIRA / JOSÉ VANDERLAN BRAGA MOURA / JOSE VANDSON BARBOZA DE ANDRADE / JOSÉ VANIR PEREIRA DA SILVA / JOSÉ VILLAS SOUZA DA SILVA / JOSE WAGNER TAVARES DE SOUZA / JOSE WELITON DA SILVA PLÁCIDO / JOSÉ WESLEY DE MOURA SOUZA / JOSE WESLEY FREITAS NERY / JOSÉ WILISSON RAMALHO BEZERRA. / JOSE ZAIDAN CHAVES CUNHA / JOSEANE DA SILVA PENHA / JOSEMIR MELO RODRIGUES / JOSENIA LACERDA LIMA / JOSENILDO SILVA DA CONCEIÇÃO / JOSIANE DA SILVA CAMPOS / JOSIANE DE SOUZA SILVA / JOSIANE DOS SANTOS CHAVES / JOSIANE MARIA RODRIGUES BATISTA / JOSIANE TAVARES DE LIMA / JOSIANO RAMOS DE LIMA / JOSIAS FERREIRA DE BRITO / JOSIAS SILVA DE OLIVEIRA / JOSIELITON GOMES DE OLIVEIRA / JOSILEIDE GOMES DA SILVA. 2.2.9.3 SALA 003 JOSILENE GOMES DE OLIVEIRA / JOSIMAR CARLOS MARTINS PINHEIRO / JOSIMAR DA COSTA MAIA / JOSIMAR DA ROCHA SILVA / JOSIMAR JESUS DA SILVA / JOSIMILDES ANDRADE DE OLIVEIRA / JOSINEIS ALVES DE OLIVEIRA / JOSIR DA COSTA MAIA / JOSUÉ BARBOZA DA SILVA / JOSUÉ BEZERRA DA SILVA / JOSUÉ FERNANDES DE SOUZA / JOSUÉ FERREIRA DA COSTA JÚNIOR / JOSUÉ GOMES DE BRITO / JOSUELIDA EDOARDO MOREIRA / JUCELIANO MARQUES / JUCIANE DE ALMEIDA CARVALHO / JUCICLEIDE DE CASTRO SOUZA / JUCILENE BRAGA PEDROZA / JUCINETE MOURA DE SOUZA / JUCIRLEIDE PINHO DO NASCIMENTO / JUDENILSON ALVES ROCHA / JUDINEIDE CANDIDO DE LIMA / JÚLIA CALINE DA SILVA SAMPAIO / JULIA SARAH SOARES DA COSTA / JULIANA BANDEIRA DOS SANTOS / JULIANA BEZERRA GUIMARAES / JULIANA DA CUNHA RIBEIRO / JULIANA DE MATOS FEITOSA / JULIANA MARIA DANTAS DA SILVA / JULIANA NEGREIROS OLIVEIRA / JULIANA ROCHA ALMEIDA / JULIANA SILVA DE OLIVEIRA / JULIANE LIMA FELIX / JULIANO FERREIRA DA SILVA / JULIETE MATOS FEITOSA / JULIO CESA AFONSO DA SILVA / JÚLIO CÉSAR AZEVEDO DE SOUZA / JÚLIO CÉSAR DE SOUZA ROCHA / JÚLIO CESAR LIMA CUNHA / JULIO FROTA DA SILVA. 2.2.9.4 SALA 004 JULIO RODRIGUES OLIVEIRA / JULIVALDO DANTAS DA SILVA / JUNIELE SILVA SANTOS / JUNIO ALENCAR GOMES / JUNIOR FAGUNDES DE SOUZA / JUNIOR SILVA DA CONCEIÇÃO / JURGLEIDE DIAS DA SILVA / JURGLEIDE FEITOSA RODRIGUES DA SILVA / JUSCIANE NASCIMENTO PEDROZA / JUSSARA LIMA DOS SANTOS / KAIGILA FERREIRA SILVA / KAISLA DE OLIVEIRA CASSIANO / KALINE FALCÃO DE ALBUQUERQUE ALENCAR / KALYNE RAFAELLY PEREIRA CAVALCANTE / KAREM RAFAELA COSTA DE OLIVEIRA / KARILENE PAULA DA CRUZ / KARINA CORREIA DA SILVA / KARINA MAIA AZEVEDO / KARINY NASCIMENTO DA SILVA / KAROLAYNE DA SILVA JANUARIO / KAROLINE COELHO MATOS / KAROLINE DE PAULA 46 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 FREITAS / KARTEJANESON LIMA ASHANINKA / KARYNE RODRIGUES BONFIM / KATHLEEN MARIA SILVA SANTOS / KATIA BORGES DIAS / KATIA CRISTINA FREIRE DE SOUZA / KATIA FERNANDES DE SOUSA / KÁTIA NIELA SILVA SOUZA / KATIANA MORAES DOS REIS / KATILENE MARQUES GOIS / KAULY SILVA CAMELI / KECIO JOHNE CAVALCANTE DE LIMA / KEILA ALVES ALEXANDRIA / KEILA OLIVEIRA DE ANDRADE / KEILA ROBERTA SOUZA DA SILVA / KEILA SILVA MARTINS / KEITIELE PEREIRA DE LIMA / KEITILA CRUZ DIAS / KELEN DOS SANTOS COSTA. 2.2.9.5 SALA 005 KELLY DAIANE MARINHO / KELLY DAIANE MARINHO / KELSIMARLEN UCHÔA FERREIRA / KELY CRISTINA DA SILVA JUCA / KELY DANIELE COSTA DE OLIVEIRA / KELY FERNANDES PINEDO / KENNEDE MESQUITA DO NASCIMENTO / KÉSIA MELO DA SILVA / KETILA DA COSTA CASTRO / KEVIN MELLO SILVA / KLÉSIA ALVES DE SOUZA / LAÉRCIS SILVA DE OLIVEIRA / LAIANE CUNHA BRANDAO / LAIANE DA CONCEIÇÃO FERREIRA / LAIANE DE FREITAS ALENCAR / LAIANE FERREIRA DE SOUZA / LAIANE MARIA GOMES DA SILVA / LAIANE OLIVEIRA DE FREITAS / LAIDE RODRIGUES DE PAULA / LAÍS BRAZ SOARES / LAÍZIA TEXEIRA DA COSTA DOS SANTOS / LAODICEIA APARECIDA DOS SANTOS / LARISSA DA SILVA COSTA / LARISSA DA SILVA VILA NOVA / LARISSA DE NAZARE DA SILVA / LARISSA DE OLIVEIRA MARUBO / LARISSA DE SOUZA RODRIGUES / LARISSA FERREIRA DA SILVA / LARISSA NOGUEIRA DA ROCHA / LARISSA SAIAME PEREIRA DE LIMA / LARISSA SOUZA SILVA / LAUDECI BATISTA DA CRUZ / LAURENIO BEZERRA DE SOUZA / LAURINETE SILVA DE ALMEIDA / LAZARO DA COSTA FARIAS / LÁZARO DA CRUZ JÉLSÉ / LÁZARO MARCONDES BERNARDO DA SILVA / LAZARO TAVARES DA COSTA / LEANDRO BARROS DE SOUZA / LEANDRO CANDIDO DOS SANTOS. 2.2.9.6 SALA 006 LEANDRO COSTA DE SOUZA / LEANDRO DOS SANTO SILVA / LEANDRO FREIRES DA SILVA / LEANDRO LIMA DE SOUZA / LEANDRO PRESTES CORDEIRO / LEANDRO RODRIGUES BARBOSA / LEATRICE ARAUJO NOGUEIRA / LEEHANEY DA SILVA MAIA / LÉIA DA SILVA SALES / LÉIA LIMA DA SILVA / LEIANE LIMA DIAS / LEIANE SILVA DE OLIVEIRA / LEICE MARIA BORGES ALVES DE MOURA / LEICIANA SILVA VIANA / LEICIANE SILVA DOS SANTOS / LEIDIANA OLIVEIRA DA SILVA / LEIDIANE MACIEL DE MELLO / LEIDIANE SILVA DE SOUZA / LEIDIANE SILVA DOS SANTOS / LEIDIANE SILVA LIMA / LEIDIMAR COSTA ALENCAR / LEIDIMARA DUTRA DE MAGALHAES / LEIDIMARA SOARES GAPAR / LEILANE SILVA DA COSTA / LEILDO CEZARIO DE SOUZA / LEILIANE DE OLIVEIRA RIBEIRO / LEILIANE DE SOUZA BRITO / LEILSON CRUZ DE OLIVEIRA / LEILSON DA COSTA DE MENEZES / LEILSON DA SILVA SOUZA / LEISIANE DUTRA DE MAGALHAES / LELIANE DA CRUZ CASTRO / LENDESSON MOREIRA DAMASCENO / LENICE COSTA LIMA DE SOUZA / LENICE DA SILVA BARBOZA / LENILDO CARNEIRO DE LIMA / LENILDO DA SILVA RIBEIRO / LENNISSON DE SOUZA MOURA / LEOMAR DA PASCOA LIMA / LEONARDA CASTELO BRANCO DE MENEZES. 2.2.9.7 SALA 007 LEONARDO CASTRO SOUZA / LEONARDO CORREIA DA SILVA / LEONARDO DA SILVA DE LIMA / LEONARDO DA SILVA GOMES / LEONARDO DA SILVA MELO / LEONARDO PÁSCOA LIMA / LEONARDO SILVA MONTEIRO / LEONICIO DA SILVA GUALBERTO / LEONILDA SILVA DA COSTA / LEONILDO DE SOUZA RIBEIRO / LEONIR NASCIMENTO DE ALENCAR / LEONISIO MESSIAS MENDONÇA / LERIVALDO SANTOS DE PINHO / LEROMIR SOUZA DIAS / LESLIE CONCEIÇÃO ALVES CASTRO / LETICIA CRUZ DA SILVA / LEUDA SOUZA DE OLIVEIRA / LEUDIANE DAS CHAGAS SILVA / LEUDICE RODRIGUES PINHEIRO / LEUDO DE JESUS MENDONCA JUNIOR / LEVI RUFINO DE SOUZA / LIBERMAN DE SOUZA DINIZ / LIBERMAN FARIAS DA COSTA / LIDIA DA ROCHA SILVA / LÍDIA FABIANA BEZERRA DE OLIVEIRA / LIDIA THAIARA VIEIRA DE MACEDO / LIDIANA BARBOSA DA ROCHA / LIDIANA COSTA DE SOUZA / LIDIANA DE ALMEIDA CHAVES / LIDIANE DE SOUZA GONDIN / LIDIANE DO NASCIMENTO LEITE / LIDIANE MORAIS DOS SANTOS / LIDIANE RAMOS DE SOUZA / LIDIANE ROCHA DA SILVA / LIDIANE SILVA LIMA / LILÂNGIA MENGES DA SILVA / LILIA DO NASCIMENTO FEITOSA / LILIA MARIA DE SOUZA PINHEIRO / LILIAN DA SILVA OLIVEIRA / LILIANE DE SOUZA SILVA. 2.2.9.8 SALA 008 LILIANE MARCIA ANDRIOLA DINIZ / LILIANE SOMBRA DE FARIAS / LINALVA MARIA FRANÇA SILVA / LINDALVA DE MELO DA SILVA / LINDALVA FARIAS DOS SANTOS / LINDALVA LIMA DA COSTA / LINDALVA SOUZA SILVA / LINDOMAR FERREIRA DA SILVA / LINDORMAR LIMA BENEVENUTO / LINEIDE MARIA DA CUNHA SILVA / LIONARIA DOS SANTOS OLIVEIRA / LIRRANEN CASTRO DE SOUZA / LISANDRA DOS SANTOS COSTA / LISIANE DE ARAÚJO GOMES / LISSI GRACE BARBOZA DE SOUZA / LIVIA RIBEIRO DE SOUZA / LIZANETE BARROS DA SILVA / LIZOMAR LIMA BENEVENUTO / LOCIANA DA SILVA SOUZA / 46 DIÁRIO OFICIAL LONAILA MARIA BARROSO DA SILVA / LOSLENE DO NASCIMENTO FARIAS LIMA / LUAN CARLOS CARVALHO COSTA / LUAN LIMA DE ANDRADE / LUANA BARBOSA LOPES DE ARAUJO / LUANA BORGES DA COSTA / LUANA CRUZ DA SILVA / LUANA DA CONCEIÇAO FERREIRA / LUANA DE OLIVEIRA BRAGA / LUANA PIMENTEL SAMPAIO / LUANA ROCHA DOS SANTOS / LUANA SERRA GOMES / LUANA SIMÃO BARBOSA / LUANA SOUZA DO NASCIMENTO / LUANA VALE DE FREITAS / LUANE FERREIRA DE SOUZA / LUCAS ANDRÉ SILVA DE OLIVEIRA PESSOA / LUCAS BRAGA DA SILVA / LUCAS DA SILVA FREITAS / LUCAS DE LIMA SAMPAIO / LUCAS DE MATOS COELHO. 2.2.9.9 SALA 009 LUCAS DOS SANTOS OLIVEIRA / LUCAS EDWARDS DE AMORIM / LUCAS FELIPE OLIVEIRA DA SILVA / LUCAS FERNANDES DA COSTA / LUCAS PAULA BARROS / LUCAS RODRIGUES DA SILVA / LUCAS RODRIGUES LIMA / LUCEILDA QUEIROZ DE SOUZA / LUCELIA JANES VALE DA ROCHA / LUCI ERLEM SANTANA BARBOZA / LUCIA DA SILVA SOUZA / LUCIANA ALVES DE FREITAS / LUCIANA DA SILVA CORREIA / LUCIANA DE JESUS LIMA / LUCIANA FREITAS DA COSTA / LUCIANA MAIA NASCIMENTO LIMA / LUCIANA MARINHO PEREIRA / LUCIANA MIRANDA DE LIMA / LUCIANA MOURA DE ALENCAR / LUCIANA NASCIMENTO DE SOUZA / LUCIANA ROSAS SENA / LUCIANA SOUZA DE ASSIS / LUCIANA SOUZA SILVA / LUCIANE DE FREITAS FERRERA / LUCIANE DE OLIVEIRA RODRIGUES / LUCIANO AMARAL NEGREIROS / LUCIANO DA CRUZ SILVA / LUCIANO DA SILVA NASCIMENTO / LUCIANO SAMPAIO DA CONCEIÇÃO / LUCIENE ALVES DE MORAIS / LUCIENE DINIZ DIAS / LUCIENE ELIAS DOS SANTOS / LUCIENE EVANGETISTA TEIXEIRA / LUCIENE NASCIMENTO DE SOUZA / LUCIENE OLIVEIRA CASTRO / LUCIENE SILVA DE MOURA / LUCIENE TOMAZ DO NASCIMENTO / LUCIETE FERREIRA PEREIRA / LUCIETE NASCIMENTO DE SOUZA / LUCIETINA DE AGUIAR PINHEIRO. 2.2.9.10 SALA 010 LUCILENE OLIVEIRA DA COSTA / LUCILENE BRAGA BRITO / LUCILENE MELO DA SILVA / LUCILENE TELES DA CRUZ / LUCILVANE NASCIMENTO DOS SANTOS / LUCIMAR DA CRUZ TEIXEIRA / LUCIMARA GOMES CHAVES / LUCINETE AGUIAR PINHEIRO / LUCINETE RODRIGUES DA SILVA / LUCIVALDO FERREIRA PEREIRA / LUDIMILA MATOS FERREIRA / LUDIMILA NASCIMENTO DE FRANÇA / LUIS FELLIPHE MAGALHÃES DE CARVALHO / LUISMAR ALBANO ONOFRE / LUISMAR DA SILVA LIMA / LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA FILHO / LUIZ CARLOS DOS SANTOS MONTEIRO / LUIZ DOS SANTOS COSTA JUNIOR / LUIZ FERREIRA DA SILVA / LUIZ HENRIQUE NEGREIROS ROSAS MURAD / LUIZ HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA / LUIZ LIBERNANIO DIAS DA SILVA / LUIZ LIMA SILVA / LUIZ ORLANDO DA SILVA BONIFACIO / LUIZ PAULO DE SOUZA DA SILVA / LUIZ SILVA COSTA / LUIZ SILVA DE OLIVEIRA / LUMA DO NASCIMENTO E SILVA / LURDIANE FERREIRA DE SOUZA / LURDITE DE OLIVEIRA SILVA / LURDVA SARAIVA ROCHA / LUZANIRA JACOB SERRA / LUZIA MAIARA FERNANDES DE ARAUJO / LUZIANA AMORIM DE SOUZA / LUZIANE COSTA DE OLIVEIRA / LUZIANE MARTINS DE OLIVEIRA / LUZIENE SILVA DA PASCOA / LUZILANDIA SILVA DE SOUZA / LUZILEIDE MARTINS DE FREITAS / LUZINETE LIMA DA COSTA SILVA. 2.2.10 Local de realização da Prova: ESCOLA ABSOLON MOREIRA – Avenida Copacabana, 2.500 – Bairro: Floresta. 2.2.10.1 SALA 001 LYN SILVA SIMPSON / LYNDA KARTER DUARTE DE OLIVEIRA / M ARIA NAZARE DA SILVA MENEZES / MACIANE DE SOUZA OLIVEIRA / MACILA DA SILVA BARROS / MACILDO SANTOS DA CUNHA / MÁCIO DE SOUZA DIAS / MACIONETE SERRA DA SILVA / MACLEUSI SAMPAIO DE SOUZA / MADISON LOPES DA PENHA / MADSON CORDEIRO DE CASTRO / MADSON DA CONCEIÇÃO PEREIRA BORGES / MADSON MELO DE FREITAS / MADSON NASCIMENTO DE MELO / MADSON RAFAEL DO NASCIMENTO SILVA / MADSON SILVA MATOS / MAELLY PEREIRA MARTINS / MAGDA SOCORRO SALLA / MÁGILA FREIRE GONDIM / MÁGILA LIMA CAETANO / MAGNA BEZERRA DO NASCIMENTO / MAGNA SILVA MONTEIRO / MAGNO CASTRO ALMEIDA / MAGNO CORREA COSTA / MAGNO DE SOUZA NEGREIROS / MAGNO SILVA ALENCAR / MAGNUN VALENTE MACIEL MAGALHÃES / MAGSON FELICIO QUEIROZ / MAIANE BARBOZA DE FREITAS / MAIANE DA SILVA CARDOSO / MAIANE LOPES DOS SANTOS / MAIANE SOUZA DA SILVA / MAIANE SOUZA DO NASCIMENTO / MAIARA DA SILVA MACIEL / MAIARA FERREIRA LIMA. 2.2.10.2 SALA 002 MAIARA RAMALHO MULLER / MAIARA ROCHA DE JESUS / MAICA TAIANE COSTA DE OLIVEIRA / MAICLEITON LEITE GONÇALVES / MAICLIN LOPES DA SILVA / MAICOM JEFFERSON DE JESUS SILVA / MAICON COELHO DO NASCIMENTO / MAICON DA SILVA ROCHA / MAICON DOUGLAS CORREIA DA SILVA / MAICON DOUGLAS FERREIRA LIMA / MAICON DOUGLAS GONÇALVES DE MENEZES / MAICON GOMES DA SILVA / MAICON MACIEL DA SILVA / MAICON RUFINO DA COSTA / MAICON SOUZA AZEVEDO / MAIDA SANTANA 47 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 DA SILVA / MAIK FRANCISCO SOUZA DA SILVA / MAIKE CUNHA DA CRUZ / MAIKON DERIC NASCIMENTO COSTA / MAIKON DOUGLAS DA SILVA PEREIRA / MAILA PEREIRA DE ALMEIDA / MAILSON DA COSTA FOGAÇA / MAILSON FERREIRA DA SILVA / MAIQUE COELHO DA ROCHA / MAIQUE GOMES CORREIA / MAIQUILENE CUNHA DA CRUZ / MAIRA DE OLIVEIRA ALVES / MAIRA SILVA NASCIMENTO / MAIRE CAROLINE DOS SANTOS LIMA / MAIRENE DO NASCIMENTO BRAGA / MAÍRLA RODRIGUES DE ALMEIDA / MAISA MOTA PEREIRA / MALDINE PINHEIRO DOS SANTOS / MALENA SORIANO DA SILVA SOARES / MALISSON FREIRE GONDIM. 2.2.10.3 SALA 003 MANASSÉS DA SILVA LIMA / MANOEL DA SILVA MIRANDA / MANOEL DANILO DA FONSECA SILVA / MANOEL DE JESUS DA SILVA LIMA / MANOEL DE JESUS FRANÇA DA SILVA AMORIM / MANOEL DE JESUS MAGALHÃES DE FRANÇA / MANOEL DE JESUS PINHEIRO MAGALHAES / MANOEL DE SOUZA MARTINS / MANOEL DOS SANTOS / MANOEL ERLANDIO DA SILVA BONIFACIO / MANOEL EVALDO MELO GOMES / MANOEL JANDERSON NASCIMENTO DA CRUZ / MANOEL JONATHAN GOMES MONTEIRO / MANOEL JORGE SENA DE SOUZA / MANOEL JOSIMAR SOMBRA DA SILVA / MANOEL MENEZES TOMÉ / MANOEL ROCHA DOS SANTOS / MANOEL RODRIGO ROGERIO DE SOUZA / MANOEL SILVA PEREIRA / MANOELA SILVA SOUZA / MANOELA TELES MESSIAS / MANUEL AMARAL SILVA / MANUEL BRAULIO DO NASCIMENTO GOMES / MANUEL CHARLES DE ALMEIDA / MANUEL DA SILVA GUALBERTO / MANUEL DOS ANJOS TOME / MANUEL MENEZES TOMÉ / MANUELA DE SOUZA NASCIMENTO / MANUELA GUIMARÃES DE SOUZA / MANUELA SORIANO DA SILVA / MAPPES FRANCISCO DE OLIVEIRA BARROSO JUNIOR / MARA ANDRIOLA MARQUES / MARA DA COSTA ALENCAR / MARA DA SILVA SANTOS / MARA SANDRA SANTOS SCHUMANN. 2.2.10.4 SALA 004 MARBELITA ARACELI RODRIGUEZ DOS SANTOS / MARCEL DOS SANTOS SILVA / MARCELA CRISTINA ROCHA DE MIRANDA / MARCELINO VILANOVA DE BRITO / MARCELO AZEVEDO DA SILVA / MARCELO BUSSONS LIMA / MARCELO CORREIA BARBARY / MARCELO CRUZ TEIXEIRA / MARCELO DA COSTA ALENCAR / MARCELO DA SILVA NOBRE / MARCELO DA SILVA SOUZA / MARCELO DE OLIVEIRA ANTUNES / MARCELO FERREIRA DA SILVA / MARCELO ITALO FRANCO DE OLIVEIRA / MARCELO LIMA DE ARAUJO / MARCELO RUFINO DA COSTA / MARCELO SILVA DE MOURA / MARCELO SILVA PEREIRA / MARCELO VALENTE DE OLIVEIRA / MÁRCIA ANDRE DO ESPIRITO SANTOS / MARCIA CORRÊA DE MELO / MARCIA CRISTINA SOUZA DA COSTA / MARCIA DA COSTA AMORIM / MARCIA DA PASCOA MENDES / MÁRCIA DA SILVA BARBOSA BEZERRA / MARCIA DA SILVA MACHADO / MARCIA DE FREITAS MONTEIROS / MARCIA DE OLIVEIRA LIMA CAMARGOS / MÁRCIA DO NASCIMENTO SILVA / MARCIA ERCIENE DE OLIVEIRA SILVA / MARCIA MARIA NASCIMENTO DA SILVA / MÁRCIA MUNIZ DA SILVA / MARCIA PINHEIRO DE OLIVEIRA / MARCIA PONCIO FARIAS / MÁRCIA RODRIGUES BARBOSA. 2.2.10.5 SALA 005 MÁRCIA ROSANA SILVA DE OLIVEIRA / MÁRCIA SANTOS DE SOUZA / MARCIAL OLIVEIRA DA SILVA / MARCIANA DUTRA DA SILVA / MARCIANE PEREIRA DE LIMA / MARCIANE SANTOS DE OLIVEIRA / MARCIANO DA SILVA OLIVEIRA / MARCIANO GOMES DE OLIVEIRA / MARCIEL DA SILVA MAGALHÃES / MARCIENE DA SILVA GOMES / MARCIENE DOS SANTOS DE MOURA / MARCILDA SILVA PEREIRA / MARCILDO FERNANDES DE LIMA / MARCILENE DA SILVA CHAVES / MARCILENE VIEIRA DA SILVA / MARCILIO DA SILVA SOUZA / MARCILIO DE MOURA FILHO / MARCINETE FARIAS MARTINS / MARCIO BANDEIRA REBOUÇAS / MÁRCIO BARBOZA DE FREITAS / MÁRCIO BARBOZA DE FREITAS / MÁRCIO DA SILVA ALMEIDA / MARCIO DE ARAUJO LOPES / MARCIO DOS SANTOS SILVA / MARCIO FERNANDO ROCHA QUEIROZ / MARCIO GMAIL5 / MARCIO JOSÉ DA SILVA PINHO / MÁRCIO JOSÉ SARAH FREIRE / MARCIO KLEITON SILVA DOS SANTOS / MARCIO LIMA DE SOUZA / MARCIO LOPES DE OLIVEIRA / MARCIO ROBERTO SOUZA CAETANO / MARCIO SANTOS DE SOUZA / MARCIO XAVIER BARROS / MARCLEIDE MELO DA CUNHA. 2.2.10.6 SALA 006 MARCLEIDE SILVA DO AMARAL / MARCLEIDE SILVA DOS SANTOS / MARCLEIDE SOARES DA CONCEICAO / MARCLEIDISSON BEZERRA LIMA / MARCO AURÉLIO OLIVEIRA NASCIMENTO FILHO / MARCONDES CARLOS PEREIRA DA SILVA / MARCONDES CARLOS PEREIRA DA SILVA / MARCONDES DA SILVA PEDROZA / MARCONDES DE LIMA RODRIGUES / MARCONDES FREIRES DA SILVA / MARCONES DE AZEVEDO BORGES / MARCOS AFONSO FONSECA DE MELO / MARCOS ALMEIDA FERREIRA / MARCOS ANDRADE DE OLIVEIRA / MARCOS ANDRE SOUZA CARLOS / MARCOS ANTONIO ARAUJO DE LIMA / MARCOS ANTÔNIO BRAGA SILVA / MARCOS ANTONIO DO NACIMENTO PINHEIRO / MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA JUNIOR / MARCOS ANTÔNIO SILVA DA CRUZ / MARCOS ANTONIO TAVARES RODRIGUES / MARCOS ARAUJO LOPES / MAR- 47 DIÁRIO OFICIAL COS AURELIO CHAVES DE MENEZES / MARCOS AURELIO LOPES DE OLIVEIRA / MARCOS BATISTA MESSIAS / MARCOS COSTA DA SILVA / MARCOS DA SILVA CAUASSA / MARCOS DA SILVA LIMA / MARCOS DE FREITAS DA SILVA / MARCOS DOUGLAS DIAS SANTOS / MARCOS FERNANDO DA SIULVA ARAÚJO / MARCOS GLAUBER MELO BEZERRA / MARCOS GOMES COELHO / MARCOS GONDIN DSA LUZ / MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA MESQUITA. 2.2.10.7 SALA 007 MARCOS JOSÉ SALES DA CRUZ / MARCOS LIMA SILVA / MARCOS LUAN BEZERRA DE SOUZA / MARCOS NUNES DA SILVA / MARCOS PACIFICO DA SILVA ARAUJO / MARCOS PAULO SOUZA DANTAS / MARCOS PAULO SOUZA LIMA / MARCOS PINHEIRO DA SILVA / MARCOS SANTOS DE SOUZA / MARCOS VALENTE DE OLIVEIRA / MARCOS XAVIER DA SILVA PINHEIRO / MARCUS ANTÕNIO GOMES ARAÚJO / MARCUS DE MIRANDA SILVA / MARDALIO LIMA DE OLIVEIRA / MARDENILSON OLIVEIRA LIMA / MARDIANA QUEIROZ DO NASCIMENTO / MARDISSON MARTINS DE LIMA / MARDONE SILVA DOS SANTOS / MARDONES GUEDES TAVARES / MARDONIO ALBINO TORRES / MARDONIO GOMES DA SILVA / MARDONIS SUZA DE OLIVEIRA / MARDOQUEU SAMPAIO DE SOUZA / MARDSON SILVA DE CASTRO / MARGARENE ROMÃO DE SOUZA / MARGARETE FARIAS MARTINS / MARGARIDA DA SILVA COSTA / MARIA ARTEMISIA SOUZA CUNHA / MARIA DA GLÓRIA AMARAL DA SILVA. / MARIA DE JESUS FERREIRA LIMA / MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DA SILVA / MARIA JOSÉ NASCIMENTO DA SILVA / MARIA ROQUE DE OLIVEIRA / MARIA TAMILY SILVA DE OLIVEIRA / MARIA ADELGUNDES DA SILVA. 2.2.10.8 SALA 008 MARIA ADIA TAVARES DE SOUZA / MARIA ADIA TAVARES DE SOUZA / MARIA ADMILSSA SANTOS DE SOUZA / MARIA ADRIANA DA SILVA ARAUJO / MARIA ADRIANA MARTINS DE LIMA / MARIA ADRIANA SOUZA DE OLIVEIRA / MARIA ADRIÂNGELA GOMES DE SOUZA / MARIA ADRIELE RIBEIRO DA SILVA / MARIA AGAIANE PINHEIRO DA SILVA / MARIA AGAIDE NASCIMENTO PINHEIRO / MARIA AGAMANILZA DE LIMA AZEVEDO / MARIA AGAMINEIDE DE LIMA AZEVEDO / MARIA ALBERLÂNDIA DUARTE NOGUEIRA / MARIA ALBERLENE BRAGA DA SILVA / MARIA ALBERLENE DUARTE NOGUEIRA / MARIA ALBERLENE SOUZA OLIVEIRA / MARIA ALCIENE BARRETO DE SOUZA / MARIA ALCILENE BATISTA DE SOUZA / MARIA ALCILENE DOS SANTOS FERREIRA / MARIA ALCILENE MENDONÇA MÁXIMO / MARIA ALCILENE REBOUÇAS DA SILVA / MARIA ALCINES ARAUJO BERNARDINO / MARIA ALCIRENE VIEIRA DE MELO / MARIA ALCIRLETE GONZAGA DA COSTA / MARIA ALDEIRES GOMES / MARIA ALDEJÂNIA NASCIMENTO DA SILVA / MARIA ALDENICE SANTOS DE SOUZA / MARIA ALDENISIA SOUZA DE OLIVEIRA / MARIA ALDENIZIA RODRIGUES DO NASCIMENTO / MARIA ALENCAR DOS SANTOS / MARIA ALESSANDRA SOUZA DA SILVA / MARIA ALICE COSMO PEREIRA / MARIA ALICE DO NASCIMENTO COELHO / MARIA ALICE OLIVEIRA DOS SANTOS / MARIA ALICE RIBEIRO DA SILVA. 2.2.10.9 SALA 009 MARIA ALIDA MACIEL GONÇALVES / MARIA ALINE DA SILVA ALMEIDA / MARIA ALINE PINHEIRO DE QUEIROZ / MARIA ALISIANA SILVA DA CONCEIÇÃO / MARIA ALRINETE DA SILVA LIMA / MARIA ALTEMIRIA BARNES DA SILVA / MARIA ALTEMISIA SANTOS DO NASCIMENTO / MARIA ALTENIR PEREIRA ALVES / MARIA ALVALENE MACIEL BEZERRA / MARIA ALZILANDIA DA SILVA BEZERRA / MARIA ALZUNIVIA SILVA DE MELO / MARIA ANDREA RIBEIRO DA SILVA / MARIA ANDREIA ALENCAR BASTOS / MARIA ANDREIA DIAS DO NASCIMENTO / MARIA ANDREIA LIMA DA SILVA / MARIA ANDRESSA DE OLIVEIRA CRUZ / MARIA ANDRICIA LIMA DA SILVA / MARIA ANDRIELI SILVA MOURA / MARIA ANEZIA ALENCAR DE OLIVEIRA / MARIA ANGÉLICA DA SILVA COSTA / MARIA ANGELITA ALENCAR DE OLIVEIRA / MARIA ANGELITA OLIVEIRA UCHÔA / MARIA ANGELITA SILVA RODRIGUES / MARIA ANIELE SILVA MOURA / MARIA ANTONIA AMARAL DA SILVA / MARIA ANTONIA ARAUJO DOS SANTOS / MARIA ANTONIA BATISTA DA SILVA / MARIA ANTONIA BEZERRA DA SILVA / MARIA ANTONIA DA SILVA DIAS / MARIA ANTÔNIA DO CARMO BEZERRA / MARIA ANTONIA DOS SANTOS CAMPOS / MARIA ANTONIA DOS SANTOS NASCIMENTO / MARIA ANTÔNIA FERREIRA DE SOUZA / MARIA ANTONIA LIMA DE SÁ / MARIA ANTÔNIA MARQUES FIGUEIRA. 2.2.10.10 SALA 010 MARIA ANTÔNIA MATOS DA COSTA / MARIA ANTONIA NASCIMENTO MELO / MARIA ANTONIA OLIVEIRA PEREIRA / MARIA ANTONIA PEREIRA DO NASCIMENTO / MARIA ANTONIA RODRIGUES DA SILVA / MARIA ANTONIA SILVA DE OLIVEIRA / MARIA ANTONIA SILVA DE SOUZA / MARIA ANTONIETA DA SILVA / MARIA ANUSCA DA COSTA MELO / MARIA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA / MARIA APARECIDA DA ROCHA BARROSO / MARIA APARECIDA DA SILVA FELIX / MARIA APARECIDA DA SILVA GONDIM / MARIA APARECIDA DE MENEZES GOMES BORGES / MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA / MARIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA / MARIA APARECIDA FERREIRA DE VASCONCELOS / MARIA APARECIDA GOMES DE 48 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 BRITO / MARIA APARECIDA GOMES TAVEIRA / MARIA APARECIDA LUCAS DE ANDRADE / MARIA APARECIDA MARINS DOS SANTOS / MARIA APARECIDA MARTINS DE ANDRADE / MARIA APARECIDA NOBRE DA SILVA / MARIA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA / MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS / MARIA APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA / MARIA APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA / MARIA ARIDIMÉIA ALVES DA SILVA / MARIA ARLENE DA SILVA SAMPAIO / MARIA ARLICIA SANTOS DA SILVA / MARIA ARTEMÍSIA OLIVEIRA DA SILLVA / MARIA ARTEMISIA SOARES DOS SANTOS / MARIA ARTEMIZA MENEZES DE OLIVEIRA / MARIA AUCILENE LIMA DA CONCEIÇÃO / MARIA AUCILENE MARCAL DE ARAUJO. 2.2.11 Local de realização da Prova: ESCOLA PADRE DAMIÃO - Rua do Remanso, 1.116 – Bairro: Remanso. 2.2.11.1 SALA 001 MARIA AUDIMARIA DA SILVA SANTOS / MARIA AUXILIADORA DA SILVA COELHO / MARIA AUXILIADORA FERREIRA / MARIA AUXILIADORA GONÇALVES BRASIL / MARIA AUXILIADORA GONZAGA DA SILVA / MARIA AUXILIADORA TAVARES DO AMARAL / MARIA BATISTA GALVÃO / MARIA BENEDITA DOS SANTOS DO CARMO / MARIA BETÂNIA COSTA DAMASCENO / MARIA BRUNA ANDRIOLA DOS SANTOS / MARIA CAMILA FERREIRA BEZERRA / MARIA CAMILA NEPOMUCENO SOMBRA / MARIA CAMILA PEREIRA DA SILVA / MARIA CAMILA ROSAS NUNES / MARIA CAMILA SILVA DE ARAUJO / MARIA CARINA SANTOS DE MELO / MARIA CARINA SOUZA DA SILVA / MARIA CARLENE OLIVEIRA DOS REIS / MARIA CARMO DA CONCEIÇÃO / MARIA CAROLINA COSTA DA SILVA / MARIA CAROLINA FLORES DOS SANTOS / MARIA CAROLINE DA SILVA SAMPAIO / MARIA CARVALHO DE MENESES / MARIA CASIA GALVÃO DA SILVA / MARIA CÁTIA MARIA NOGUEIRA / MARIA CATIANA DE FREITAS DE FARIAS / MARIA CATIANA SILVA RIBEIRO / MARIA CECILIA IPUCHIMA CHOTA / MARIA CELENE LIMA DE SÁ / MARIA CELENE SOUZA SILVA. 2.2.11.2 SALA 002 MARIA CELNISIA DE SOUZA FARIAS / MARIA CHARLENE DA SILVA MACIEL / MARIA CHEILA LIBANIO DA SILVA / MARIA CILIANE DOMINGO GOMES / MARIA CIMÁRIA NASCIMENTO DOS SANTOS / MARIA CÍNTIA PEREIRA MARTINS / MARIA CIRLANDE DA SILVA MUNIZ / MARIA CIRLANGELA LIMA PINHEIRO / MARIA CLAUDINIR BATISTA DA SILVA / MARIA CLEIANE SILVA PINHEIRO / MARIA CLEICIANE ANTÃO DA SILVA / MARIA CLEICIANE ARAUJO DA SILVA / MARIA CLEICIANE DA SILVA ALBUQUERQUE / MARIA CLEICIANE DA SILVA LIMA / MARIA CLEICIANE OLIVEIRA MARIANO / MARIA CLEICIANE SANTOS SEVERO / MARIA CLEICIANE SILVA PINHEIRO / MARIA CLEICIANE SOUZA DA SILVA / MARIA CLEICIANEN AMORIM DE ALMEIDA / MARIA CLEIDE LIMA MARTINS / MARIA CLEIDIANE SILVA DE MORAIS / MARIA CLEIDIMAR GOMES CHAVES / MARIA CLEIS ROSA DE OLIVEIRA / MARIA CLEMILDA ABREU BANDEIRA / MARIA CLEOVANIA MUNIZ DA SILVA / MARIA CLESIA SOUZA DE ALENCAR / MARIA CLEUDENIZIA CORREA / MARIA CLICE OLIVEIRA LIMA / MARIA CLICE CHAGAS DA CUNHA / MARIA CLICIA LIMA DA SILVA. 2.2.11.3 SALA 003 MARIA CLICIANE DE SOUZA / MARIA CLICIANE LIMA MARTIS DA SLVA / MARIA CLISTIANE DE SOUZA / MARIA CLLICIANE SOUZA DA SILVA / MARIA CONSUELO ARAUJO DA SILVA / MARIA CRISIANE DA SILVA VILANOVA / MARIA CRISTIANA JERONIMO DE SOUZA / MARIA CRISTIANE SILVA DO VALE / MARIA CRISTINA DA SILVA REBOUÇAS / MARIA CRISTINA FERNANDES DE SOUZA / MARIA CRISTINA GONÇALVES DE LIMA / MARIA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA / MARIA DA CONCEIÇÃO AGUIAR DO NASCIMENTO / MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO DE OLIVEIRA / MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA DA SILVA / MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA GALVÃO / MARIA DA CONCEIÇÃO BRAGA DOS SANTOS / MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA DOS SANTOS / MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA MORAIS / MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA / MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA CORDEIRO / MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA MARTINS / MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE ARAÚJO / MARIA DA CONCEIÇAO RODRIGUES DOS SANTOS / MARIA DA CONCEIÇÃO SALES DE SÁ / MARIA DA CONCEIÇÃO SARAIVA DA COSTA / MARIA DA CONCEIÇÃO SARAIVA DE OLIVEIRA / MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA MELO / MARIA DA GLÓRIA ARAÚJO DA SILVA / MARIA DA GLÓRIA BATISTA DA SILVA. 2.2.11.4 SALA 004 MARIA DA GLORIA BEZERRA DA SILVA / MARIA DA GLORIA CRUZ DA CONCEIÇAO / MARIA DA GLÓRIA DA CUNHA MAIA / MARIA DA GLÓRIA DA SILVA CABRAL / MARIA DA GLORIA DA SILVA PINHO / MARIA DA GLORIA DE JESSUS DOS SANTOS / MARIA DA GLÓRIA DE MELO SARAH / MARIA DA GLORIA DE SOUZA LIMA / MARIA DA GLORIA DE SOUZA SILVA / MARIA DA GLORIA DO NASCIMENTO DA SILVA / MARIA DA GLÓRIA DOS SANTOS SAMPAIO / MARIA DA GLORIA GOMES DE ARAUJO / MARIA DA GLÓRIA MARTINS DE CASTRO / MARIA DA GLÓRIA MARTINS PEREIRA / MARIA DA GLÓRIA MELO SILVA / MARIA DA GLORIA MONTEIRO SILVA / MARIA DA GLORIA SILVA ABREU / MARIA DA GLORIA SOUZA DA COSTA / MARIA DA GRAÇAS SOUZA 48 DIÁRIO OFICIAL NASCIMENTO / MARIA DA PAZ CERQUEIRA SHAWANAWA / MARIA DA SILVA CARDOSO / MARIA DA SILVA CARLOS / MARIA DA SILVA COSTA / MARIA DA SILVA SANTOS / MARIA DACI DOS SANTOS ALMEIDA / MARIA DAIANE ALMEIDA DE SOUZA / MARIA DAINA DA SILVA / MARIA DALVANA COELHO DA SILVA / MARIA DALVANE COELHO DA SILVA / MARIA DANIELA DO NASCIMENTO MIRANDA. 2.2.11.5 SALA 005 MARIA DANIELA LIMA DA SILVA / MARIA DANIELE DA SILVA BEZERRA / MARIA DANIELE DE MELO SOUZA / MARIA DANUZIA DA MOTA MARQUES / MARIA DARCI FERREIRA DE LIMA / MARIA DAS DORES BARROS DE MORAES / MARIA DAS DORES DA SILVA GOMES / MARIA DAS DORES DE AZEVEDO ARAUJO / MARIA DAS DORES DE SOUZA FERNANDES / MARIA DAS DORES DE SOUZA ROCHA / MARIA DAS DORES LEITE GOMES / MARIA DAS DORES MAIA DA SILVA / MARIA DAS DORES SANTOS DA SILVA / MARIA DAS DORES SOUZA PEREIRA / MARIA DAS GRAÇAS CAVALCANTE FELIPE / MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA / MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA / MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA CONCEIÇÃO / MARIA DAS GRAÇAS LIMA DE SOUZA / MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO / MARIA DAS GRAÇAS SILVA DE SOUZA / MARIA DASCLE DA SILVA GOMES / MARIA DASDORES MOURA PINHEIRO / MARIA DAYNARA LIMA DE JESUS / MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA / MARIA DE FATIMA BATISTA DA SILVA / MARIA DE FATIMA DE LIMA SILVA / MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA / MARIA DE FATIMA DE SOUZA COELHO / MARIA DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA. 2.2.11.6 SALA 006 MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA / MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE MATOS / MARIA DE FÁTIMA FIGUEIRA DA SILVA / MARIA DE FÁTIMA FONSECA PEREIRA / MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA / MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA / MARIA DE FATIMA GOMES PAIXÃO / MARIA DE FÁTIMA HONORATO DE ARAÚJO / MARIA DE FÁTIMA INÁCIO FARIAS / MARIA DE FATIMA LIMA DA SILVA / MARIA DE FÁTIMA MELO DA SILVA / MARIA DE FATIMA MENDONÇA MAXIMO / MARIA DE FÁTIMA NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO / MARIA DE FATIMA SILVA DA CRUZ / MARIA DE FÁTIMA SILVA DE SOUZA / MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS / MARIA DE FÁTIMA TRINDADE DA SILVA / MARIA DE JESUS ALENCAR DA CONCEIÇÃO FERREIRA / MARIA DE JESUS ARAUJO FONSECA / MARIA DE JESUS DA SILVA VIEIRA / MARIA DE JESUS DE NAZARE / MARIA DE JESUS DOS SANTOS NASCIMENTO / MARIA DE JESUS LIMA DOS SANTOS / MARIA DE JESUS SILVA DE SOUZA / MARIA DE JESUS SOUZA PAIVA / MARIA DE LOURDES CARDOSO DE BARROS / MARIA DE LOURDES COELHO SILVA / MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SANTOS / MARIA DE LOURDES FERNANDES PINEDO / MARIA DE MELO MATOS. 2.2.11.7 SALA 007 MARIA DE NAZARÉ ALMEIDA DE LIMA / MARIA DE NAZARÉ DA COSTA BARBOSA / MARIA DE NAZARE DE OLIVEIRA CASTRO / MARIA DE NAZARÉ DO SACRAMENTO SOUZA / MARIA DE NAZARE FEITOZA PINHEIRO / MARIA DE NAZARE LOPES CERQUEIRA ARARA / MARIA DE NAZARÉ NASCIMENTO DE MOURA / MARIA DE NAZARÉ OLIVEIRA FERREIRA / MARIA DE NAZARÉ SILVA DE AZEVEDO / MARIA DE OLIVEIRA BATISTA / MARIA DEENE COELHO DA SILVA / MARIA DEILDES BARBOSA MESQUITA / MARIA DENISE FERNANDES DA SILVA / MARIA DERLANE COSTA DA SILVA / MARIA DEUSCILETE SILVA DOS SANTOS / MARIA DIENAF DOS SANTOS SILVA / MARIA DILMA NASCIMENTO DOS SANTOS / MARIA DIONE DA COSTA ARAUJO / MARIA DJAMES SANTOS CAVALCANTE / MARIA DO CARMO RODRIGUES DE FREITAS / MARIA DO PERPETUO SOCORRO SILVA DE SOUZA / MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO CONCEIÇÃO / MARIA DUCILEIDE ALVES LIMA / MARIA ECÍLIA VIEIRA DE MELO / MARIA EDILENE SALES DE SOUZA / MARIA EDILEUZA NOGUEIRA DOS SANTOS / MARIA EDINA ARAUJO DA SILVA / MARIA EDINALDA DE LIMA AZEVEDO / MARIA EDNA CASSIANO DA SILVA / MARIA EDNA DA SILVA VIEIRA MATIAS. 2.2.11.8 SALA 008 MARIA EDNA SOUZA DA SILVA / MARIA EDNELZA DOMINGAS DA SILVA / MARIA ELANE DO NASCIMENTO GOMES / MARIA ELCIANE SILVA DE AMORIM / MARIA ELCILENE SOUZA DO VALE / MARIA ELCIONE DE MENEZ MARTINS / MARIA ELENI DE ALMEIDA CONCEIÇÃO / MARIA ELEZETE OLIVEIRA DOS SANTOS / MARIA ELIANA DA SILVA XAVIER / MARIA ELIANA DO NASCIMENTO / MARIA ELIANA FEITOZA SARAIVA / MARIA ELIANA VARELA DA SILVA / MARIA ELIANA VIEIRA TAVARES / MARIA ELIANE DA SILVA GOMES / MARIA ELIANE DE SOUZA BRITO / MARIA ELIANE DIAS DA SILVA / MARIA ELIANE SILVA DE OLIVEIRA / MARIA ELICIANE DO NASCIMENTO / MARIA ELICIANE NASCIMENTO OLIVEIRA / MARIA ELIDA COSTA SOUZA / MARIA ÉLIDA DA SILVA LIMA / MARIA ELIDA LOPES DE MATOS / MARIA ELIENE MACIEL BEZERRA / MARIA ELIENE RAMALHO DA SILVA / MARIA ELIETE ARAUJO DO NASCIMENTO / MARIA ELIETE DA SILVA COSTA / MARIA ELIETE DE ALMEIDA ANDRADE / MARIA ELIETE FREITAS MIRANDA / MARIA ELINA CAUASSA DE 49 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 OLIVEIRA / MARIA ELINEIDE DE HOLANDA ARAUJO. 2.2.12 Local de realização da Prova: ESCOLA MARIA LIMA DE SOUZA - Rua Amazonas, 261 – Bairro: COBAL. 2.2.12.1 SALA 001 MARIA ELINETE DE SOUZA SILVA / MARIA ELINETE GOMES DA SILVA / MARIA ELINETE LIMA DOS SANTOS / MARIA ELINETE NASCIMENTO DE OLIVEIRA / MARIA ELISANE DE PAULA DA SILVA / MARIA ELISANGELA ALVES DA SILVA / MARIA ELISÂNGELA MARINHO PEREIRA / MARIA ELISSANDRA B. MONTEIRO / MARIA ELISSANDRA LOPES DA SILVA / MARIA ELISSANDRA RODRIGUES DA SILVA / MARIA ELISSANDRA SOUZADA COSTA / MARIA ELISSANDRA VERISSINO / MARIA ELIUDA GOMES DE ALENCAR / MARIA ELIVANGELA DA SILVA BONIFACIO / MARIA ELIVANGELA DO NASCIMENTO SILVA / MARIA ELIZABETE DOS REIS DA SILVA / MARIA ELIZABETE FIRMINO DA SILVA LOPES / MARIA ELIZANGELA DE FREITAS SANTO / MARIA ELIZÂNGELA DOS SANTOS SILVA / MARIA ELZA DA SILVA NEGREIROS / MARIA EMANUELA AZEVEDO DE VASCONCELOS / MARIA ÉRICA DE LIMA ALVES / MARIA ERLENE BATISTA MAIA / MARIA EUCILEIDE DE MENEZ MARTINS / MARIA EUNICE VIEIRA DA SILVA / MARIA EVANGELISTA DA SILVA / MARIA EVANI DIAS LEITE / MARIA EVANILSA SANTOS DE SOUZA / MARIA EVELINA OLIVEIRA SOUZA / MARIA FABIOLA DA SILVA CONCEIÇAO / MARIA FABIOLA LEITE GONÇALVES / MARIA FABRICIA GOMES LIMA / MARIA FIGUEIRA DA SILA / MARIA FLAVIA SILVA DA CONCEIÇAO / MARIA FLAVIANA ALVES DA SILVA. 2.2.12.2 SALA 002 MARIA FLAVIANA SOUZA DA SILVA / MARIA FRANCINETE BATISTA DA SILVA / MARIA FRANCINETE CRUZ SILVA / MARIA FRANCINETE GONÇALVES DO NASCIMENTO / MARIA FRANCISCA AMORIM DE ANDRADE / MARIA FRANCISCA AUGUSTO DA SILVA / MARIA FRANCISCA BERNARDO PINHEIRO / MARIA FRANCISCA BEZERRA DE SILVA / MARIA FRANCISCA CARVALHO DA COSTA / MARIA FRANCISCA CHAVES SILVA / MARIA FRANCISCA DA COSTA MARTINS / MARIA FRANCISCA DA SILVA / MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA / MARIA FRANCISCA DA SILVA SANTOS / MARIA FRANCISCA DE AGUIAR PINHEIRO / MARIA FRANCISCA DO NASCIMENTO / MARIA FRANCISCA DOS SANTOS OLIVEIRA / MARIA FRANCISCA NASCIMENTO DE SOUZA / MARIA FRANCISCA NUNES / MARIA FRANCISCA NUNES DA CUNHA / MARIA FRANCISCA PINTO DE MATOS FREIRE / MARIA FRANCISCA RODRIGUES DE ARAÚJO / MARIA FRANCISCA RUFINO DE OLIVEIRA / MARIA FRANCISCA SANTOS DO NASCIMENTO / MARIA FRANCISCA SILVA DOS SANTOS / MARIA FRANCISCA SILVA MONTEIRO / MARIA FRANCISCA SOUZA DA SILVA / MARIA FRANCISCA SOUZA DOS SANTOS / MARIA FRANCISCA TAVARES DE SOUZA / MARIA FRANCISCA VERISSIMO DA SILVA / MARIA FRAVIA ANDRIOLA DOS SANTOS / MARIA GARCIANE SILVA PINHEIRO / MARIA GARDENIA DE SOUZA SAMPAIO / MARIA GEANE BEZERRA DE LIMA / MARIA GEANE SANTOS DE SOUZA. 2.2.12.3 SALA 003 MARIA GECINARIA DE BRITO / MARIA GELIANE OLIVEIRA DA COSTA / MARIA GEOENES BARROS SANTANA / MARIA GERLANDIA NUNES DA SILVA / MARIA GERLANE DAS CHAGAS SILVA / MARIA GERLIANE SILVA DE SOUZA / MARIA GESUALDA DA SILVA / MARIA GESUILA BEZERRA LIMA / MARIA GIRLÂNDIA DA SILVA OLIVEIRA / MARIA GLEICIANA DA COSTA DE MOURA / MARIA GLEICIANE COSTA DO NASCIMENTO / MARIA GLEICIANE DA COSSTA LIMA / MARIA GLEICIANE OLIVEIRA CRUZ / MARIA GLEICIANE SILVA DE SOUZA / MARIA GLEIDIANE DA SILVA MOURA / MARIA GLEUBIASILVA DE FREITAS / MARIA GORETE NOGUEIRA DA CRUZ / MARIA GORETE SANTOS DE OLIVEIRA / MARIA GORETE SILVA LIMA / MARIA GORETE SILVA MOURA / MARIA GRACENILDA SILVA DE SOUZA / MARIA GRACIANE DE SOUZA DA SIVA / MARIA GRACIETE ARAUJO DOS SANTOS / MARIA GRACIETE DA CONCEIÇÃO MENDONÇA / MARIA GRACIETE DA COSTA GONZAGA / MARIA GRACIETE DE ALMEIDA DANTAS / MARIA GRACIETE PEREIRA DE OLIVEIRA / MARIA GRACIETE RODRIGUES CABRAL / MARIA GRACILENE LIMA DE SOUZA / MARIA GUIOMAR BARROS DA SILVA / MARIA HELENA DE LIMA RODRIGUES / MARIA HELENA DE OLIVEIRA RAMOS / MARIA HELENA DO NASCIMENTO LIMA SILVA / MARIA HELENA FREITAS DA SILVA / MARIA HELENA NASCIMENTO DO COUTO. 2.2.12.4 SALA 004 MARIA HELENA SANTIAGO DE SOUZA / MARIA HELENE MOURA DA SILVA / MARIA HOZANA BANDEIRA DA ROCHA / MARIA IÊDA BARROSO DE PINTO / MARIA IEDA FERREIRA LIMA / MARIA IÊDA JACOB SERRA DE MOURA / MARIA IEDA SARAIVA DE OLIVEIRA / MARIA INALVA DOS SANTOS BEZERRA / MARIA INÊS CABRAL MONTEIRO / MARIA INÊS DE LIMA PIMENTEL / MARIA INÊS PINHO DOS SANTOS / MARIA INÊS RODRIGUES LIMA / MARIA IRAÍDE RODRIGUES SOUZA / MARIA IRAMILDE BARBOSA EVANGELISTA / MARIA IRANILDA RODRIGUES SOUZA / MARIA IRANILDE BARBOSA EVANGELISTA / MARIA IRENE DOS SANTOS ALVES / MARIA IRENI BARBOSA EVAN- 49 DIÁRIO OFICIAL GELISTA / MARIA IRIS COSTA GUALBERTO / MARIA IRIS LEANDRO TERTULO / MARIA IRIS SILVA DO NASCIMENTO / MARIA IRISMAR DA SILVA BRAGA / MARIA IRISMAR SILVA DA CONCEIÇÃO / MARIA ISA DE MATOS DA SILVA / MARIA ISANETE BATISTA DA SILVA / MARIA IVANEIDE ALMEIDA DA SILVA / MARIA IVANEIDE DA CRUZ GOMES / MARIA IVANEIDE DAMASCENO NASCIMENTO / MARIA IVANEIDE LIMA DA SILVA / MARIA IVANEIDE NASCIMENTO DA SILVA / MARIA IVANEIDE SOUZA DA SILVA MELO / MARIA IVANETE CANDIDO DA SILVA / MARIA IVANETE DE ALMEIDA DANTAS / MARIA IVANETE DE SOUZA SILVA MOURA / MARIA IVANETE OLIVEIRA DE SOUZA. 2.2.12.5 SALA 005 MARIA IVANETE SILVA DO NASCIMENTO / MARIA IVANETE VARELA DA SILVA / MARIA IVANI GOMES DE ALMEIDA SILVA / MARIA IVANI MORAES PAIXÃO / MARIA IVANIA SILVA SOUZA / MARIA IVANILDE DE ALMEIDA / MARIA IZABEL SILAVA DOS SANTOS / MARIA IZAMAR INÁCIO DO NASCIMENTO / MARIA IZAMILDE PINHO DA SILVA / MARIA IZÉLIA DE ARAÚJO GOMES / MARIA JACILENE BRAGA DE OLIVEIRA / MARIA JACINTA RODRIGUES DE ARAUJO / MARIA JACQUELINE DOS SANTOS LIMA / MARIA JAINE OLIVEIRA DA SILVA / MARIA JAMILE FREITAS DA SILVA / MARIA JANAINA DA SILVA FARIAS / MARIA JANAINA ROGERIO LIMA / MARIA JANAINA SANTOS DA SILVA / MARIA JANAIRA LOPES DE LIMA / MARIA JANE ALVES DE OLIVEIRA / MARIA JANETE DA SILVA SANTOS / MARIA JANEZEIDE SOUZA DA SILVA / MARIA JANIELE DA SILVA / MARIA JANIELE OLIVEIRA NASCIMENTO / MARIA JAQUELINE DA SILVA PEREIRA / MARIA JAQUELINE PAULA ROGERIO / MARIA JAQUELINE SILVA DE ARAUJO / MARIA JAQUELINE SILVA SANTOS / MARIA JARDILENE BRAGA DE QUEIROZ / MARIA JARLENE COSTA DA CRUZ / MARIA JARLENE DE MOURA SILVA / MARIA JEICICLAN OLIVEIRA MATIAS / MARIA JESSICA DA SILVA SOUZA / MARIA JESSICA NEPOMUCENO PEREIRA LIMA / MARIA JESSICA PEREIRA DOS SANTOS. 2.2.12.6 SALA 006 MARIA JOANA SILVA DA COSTA / MARIA JOCILEIDE SANTOS DOS REIS / MARIA JOCINEI DE VASCONCELOS MATIAS / MARIA JOCINETE FERREIRA DE SOUZA / MARIA JOICIANE COSTA DA ROCHA / MARIA JOICILENE SILVA DE SOUZA / MARIA JOSE BATISTA FLORES / MARIA JOSÉ BEZERRA FONTES / MARIA JOSE CAETANO DA CONCEIÇÃO / MARIA JOSÉ CARNEIRO DA SILVA / MARIA JOSE COELHO ROCHA / MARIA JOSE COSTA DOS SANTOS / MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO LOPES / MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO PEREIRA / MARIA JOSÉ DA SILVA / MARIA JOSÉ DA SILVA CONCEIÇÃO / MARIA JOSÉ DA SILVA LIMA / MARIA JOSÉ DA SILVA LOPES / MARIA JOSE DAS NEVES PAULA / MARIA JOSE DE MELO SAMPAIO / MARIA JOSE DE OLIVEIRA LEITE / MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA NASCIMENTO / MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA PEREIRA / MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA / MARIA JOSE DE SOUZA / MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA / MARIA JOSÉ DOS SANTOS ALMEIDA / MARIA JOSE DOS SATOS NASCIMENTO / MARIA JOSE FEREIRA DA SILVA / MARIA JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO / MARIA JOSÉ FORTUNATO DA SILVA / MARIA JOSÉ FREITAS DA SILVA / MARIA JOSÉ GOMES SARAIVA / MARIA JOSE GONÇALVES DA SILVA / MARIA JOSÉ HERCULANO. 2.2.12.7 SALA 007 MARIA JOSÉ INÁCIO DA SILVA / MARIA JOSE MAIA DIAS / MARIA JOSÉ MARQUES DO NASCIMENTO / MARIA JOSE MARTINS PINHO / MARIA JOSE MELO SILVA / MARIA JOSE MENEZES DE ARAUJO / MARIA JOSÉ MONTEIRO DE MORAIS / MARIA JOSE MOREIRA DA SILVA / MARIA JOSE NASCIMENTO VIEIRA / MARIA JOSE NUNES FARIAS / MARIA JOSE OLIVEIRA ALVES / MARIA JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA / MARIA JOSÉ OLIVEIRA DOS SANTOS / MARIA JOSE PAULO DE AMORIM / MARIA JOSÉ PEREIRA TORRES / MARIA JOSE REBOUÇAS FERREIRA / MARIA JOSÉ RODRIGUES DE ARAÚJO / MARIA JOSE RODRIGUES PEREIRA / MARIA JOSE SILVA DE OLIVEIRA / MARIA JOSE SILVA LEITE / MARIA JOSE SIMAO BARBOSA / MARIA JOSÉ SOMBRA DE LIMA / MARIA JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA / MARIA JOSENILDA COSTA DO COUTO / MARIA JOSIANE LIMA MACIEL / MARIA JOSILENE DA SILVA SANTOS / MARIA JOSILENE RAMOS ALMEIDA / MARIA JOSINEIA DE SOUZA SILVA PEREIRA / MARIA JOSINEIA DE SOUZA SILVA PEREIRA / MARIA JOSINEIDE DE LIMA FREIRE / MARIA JOVANA COSTA DOS REIS / MARIA JUCEILDA NASCIMENTO DOS SANTOS / MARIA JULIANA DE MIRANDA SOUZA / MARIA JULIANA LIMA DE SOUZA / MARIA JULIANA MENEZEZ DA SILVA. 2.2.12.8 SALA 008 MARIA JULIANA ROCHA DE MIRANDA / MARIA JUNIA SILVA SANTOS / MARIA JURGLEIDE ALVES DA SILVA / MARIA JURGLEIDE ALVES DA SILVA / MARIA JURGLEIDE BARBOSA DA SILVA / MARIA JURGLEIDE NASCIMENTO DE ALENCAR / MARIA JURGLEIZA DA COSTA MONTEIRO / MARIA JUSCERLANGIA DE SOUZA / MARIA JUSINETE ROCHA DA CONCEIÇÃO / MARIA KARINA BEZERRA MEDALHA / MARIA KEILINE OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO / MARIA KETILA ARAUJO DA SILVA / MARIA LAIRIA DE CASTRO ROSAS / MARIA LARISSA BRAGA MOURA / MARIA LARISSA FONTES MORAIS / MARIA LAUANA DA SIL- 50 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 VA ARAUJO / MARIA LEIDENALVA BARBOSA DE ANDRADE / MARIA LEIDIANA AMORIM DOS SANTOS / MARIA LEIDIANE LIMA PEREIRA / MARIA LEIDIANE SOUZA DA CONCEIÇAO / MARIA LEIDIANE SOUZA DO NASCIMENTO / MARIA LEIDILENE DUTRA DE MAGALHAES / MARIA LEIDIMAR GOMES CHAVES / MARIA LEILA COSTA DE OLIVEIRA / MARIA LEILIANE DA SILVA ROCHA / MARIA LENE SILVA DE OLIVEIRA / MARIA LENE SILVA DE OLIVEIRA / MARIA LENI GOMES LIMA / MARIA LENILDE SANTOS DE AZEVEDO / MARIA LENITA COSTA DE OLIVEIRA / MARIA LEOCIDE SANTOS BRANDÃO / MARIA LEOMARA ALVES DA SILVA / MARIA LEOVÂNIA DA SILVA ROCHA / MARIA LIDIANE ARAUJO OLIVEIRA / MARIA LIDIANE BEZERRA DA SILVA. 2.2.12.9 SALA 009 MARIA LIDIANE COSTA CONCEIÇÃO / MARIA LÍGIA ARAÚJO DE OLIVEIRA / MARIA LIONETE OLIVEIRA MUNIZ / MARIA LÚCIA AMÂNCIO SABINO / MARIA LUCIA AMORIM / MARIA LÚCIA DA SILVA / MARIA LÚCIA DA SILVA LIMA / MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA ARAÚJO / MARIA LÚCIA DE SOUZA SILVA / MARIA LUCIA FERNANDES DE SENA / MARIA LUCIA OLIVEIRA SILVA / MARIA LÚCIA PEREIRA DE ARAÚJO / MARIA LUCIANA OLIVEIRA DA SILVA / MARIA LUCIANE NASCIMENTO DOS SANTOS / MARIA LUCIANE RIBEIRO BASTOS / MARIA LUCIEIDE MARTINS DE OLIVEIRA / MARIA LUCIENE COSTA DA SILVA / MARIA LUCIENE DA SILVA OLIVEIRA / MARIA LUCIENE RIBEIRO BASTOS / MARIA LUCILEIDE MELO DA SILVA / MARIA LUCILEIDE NERY DA SILVA / MARIA LUCILENE FERNANDES DOS ANJOS / MARIA LUCIVANIA CRUZ DA SILVA / MARIA LUIZA FARIAS FEITOZA / MARIA LUIZA MOURA MACIEL / MARIA LUSIANE DA SILVA SANTOS / MARIA LUZELI ELIAS DOS SANTOS / MARIA LUZIA DA SILVA OLIVEIRA / MARIA LUZIA SILVA DE ARAÚJO / MARIA LUZINETE COSTA DE MATOS / MARIA MACIANA DO NASCIMENTO FRANCO / MARIA MACILDA DA SILVA DE MELO / MARIA MADALENA SILVA DOS SANTOS / MARIA MADALENA SILVA MOURA / MARIA MAGDA DE SOUZA NASCIMENTO. 2.2.12.10 SALA 010 MARIA MÁGILA SOUZA NASCIMENTO / MARIA MAGNA CARVALHO XAVIER / MARIA MAICA DOMINGOS DE AGUIAR / MARIA MAIZA BEZERRA DOS SANTOS / MARIA MALCIVANIA OLIVEIRA SIMÃO / MARIA MARCIA SOARES DE MATOS / MARIA MARCILANIA ALVES DE OLIVEIRA / MARIA MARCILEIDE LIMA DE SOUZA / MARIA MARCILENE DA SILVA CUNHA / MARIA MARCLEIDE DA SILVA CABRAL / MARIA MARCLEIDE LOPES DOS SANTOS / MARIA MARGARIDA DE FREITA COSTA / MARIA MARGIANA GOMES DE FREITAS / MARIA MARILANE DA SILVA ROCHA / MARIA MARLIZETE DA SILVA OLIVEIRA / MARIA MARNIZIA DE SOUZA BUSSON / MARIA MARNIZIA FRANÇA DA SILVA / MARIA MARQUES DE OLIVEIRA PAIXAO / MARIA MARTA PEREIRA DE MENEZES LEITE / MARIA MARYANE OLIVEIRA COSTA / MARIA MEDEIRO CAVALCANTE / MARIA MELISSA MATIAS VIEIRA / MARIA MELISSA SOUZA DA SILVA / MARIA MERCEDES MOURA DE ALENCAR FILHO / MARIA MIRIAN SILVA DO NASCIMENTO / MARIA MIRIAN SOUZA DE OLIVEIRA / MARIA MIRLA LIMA DA SILVA / MARIA MIRTES DA ROCHA SILVA / MARIA MISSIANE AZEVEDO GOMES / MARIA MONTE DE OLIVEIRA SOUZA / MARIA NAGILA LIMA DE MOURA / MARIA NAGILA PINHO DA CRUZ / MARIA NAIULA DA SILVA CUNHA / MARIA NALBILENE DE SOUZA PAIVA / MARIA NARCINETE LIMA DE OLIVEIRA. 2.2.13 Local de realização da Prova: CEFLORA - Rua Leopoldo de Bulhões, 865 – Bairro: 25 de Agosto. 2.2.13.1 SALA 001 MARIA NARGILA DA SILVA BRAGA / MARIA NATIELE DO NASCIMENTO LAGO / MARIA NATIELE PEREIRA DO NASCIMENTO / MARIA NAZARÉ MELO DOS SANTOS / MARIA NEIR ARAUJO DE MORAIS / MARIA NEIVA LIMA DE MOURA / MARIA NÉLIDA ARAUJO DE AZEVEDO DO MONTE / MARIA NELIDA OLIVEIRA DA SILVA / MARIA NEZILDE CORREIA DE SOUZA / MARIA NILCERLANGIA DE SOUZA OLIVEIRA / MARIA NILDA BANDEIRA SILVA / MARIA NILDA DE SOUZA CAUASSA / MARIA NILSA DE SOUZA CAUASSA / MARIA NILVONE BENVINDO DOS SANTOS / MARIA NILZANETE PEREIRA DA SILVA / MARIA OBERLANDIA DA SILVA CONCEIÇÃO / MARIA OCIANE SILVA DE MATOS / MARIA OCIENE LIMA DA CRUZ / MARIA OCILENE LIMA DA CRUZ / MARIA OCIONE CASTRO DE ALMEIDA / MARIA ODALICE ALVES RIOS DAMASCENO / MARIA ORIETA GOMES DA SILVA / MARIA OSNETE MACHADO OLIVEIRA / MARIA PATRÍCIA VIEIRA SANTOS / MARIA PERPETUA DE SOUZA MELO / MARIA PERPETUO SILVA DO NASCIMENTO / MARIA POLIANA NASCIMENTO PINHEIRO / MARIA PRISCILA DAMASCENO DE ARAUJO / MARIA PRISCILA OLIVEIRA PEREIRA / MARIA QUEILE MOANA ALVES DA SILVA. 2.2.13.2 SALA 002 MARIA RAFAELA ANDRADE DE MENEZES / MARIA RAÍGELA DA COSTA SILVA / MARIA RAÍGILA DE OLIVEIRA VIANA / MARIA RAILDA FARIAS DOS SANTOS / MARIA RAILENE SANTOS DE SOUZA / MARIA RAIMUNDA OSÓRIO DA SILVA / MARIA RAINIELE DE SOUZA FERREIRA / MARIA RANIELE SILVA DIAS / MARIA RAQUEL DAMASCENO DA SILVA / MARIA RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA / MARIA 50 DIÁRIO OFICIAL RAQUEL MORAIS SOUZA / MARIA RAQUEL OLIVEIRA DE PINHO / MARIA REGIANE SOUZA ANDRADE / MARIA REGILANE PEREIRA DA SILVA / MARIA REGINALDA AZEVEDO FARIAS / MARIA REGINALDA AZEVEDO FARIAS / MARIA REJANE DA SILVA PEDROZA / MARIA RENILDA SANTANA DA COSTA / MARIA RIANGELA DA SILVA GOMES / MARIA ROCICLEIDE FRANCO DA SILVA / MARIA ROLINE LIMA DA SILVA / MARIA RONARIA FRANÇA DA ROCHA / MARIA RONEIDE DA SILVA DOS SANTOS / MARIA RONIZETE OLIVEIRA SOUZA / MARIA ROSA DA SILVA MENEZES / MARIA ROSA OLIVEIRA DOS SANTOS / MARIA ROSANGELA ANDRIOLA RUFINO / MARIA ROSANGELA DA SILVA NUNES / MARIA ROSÂNGELA DOS SANTOS SILVA / MARIA ROSANGELA PINHEIRO DA SILVA. 2.2.13.3 SALA 003 MARIA ROSANGELA SOUZA DE OLIVEIRA / MARIA ROSEANA DE SOUZA VILANOVA / MARIA ROSELI MARÇAL DO NASCIMENTO / MARIA ROSENIR MARIANO DOS SANTOS / MARIA ROSENIR OLIVEIRA DE MIRANDA / MARIA ROSIANE OLIVEIRA DA SILVA / MARIA ROSIENE DOS SANTOS BARRETO / MARIA ROSILEIA BEZERRA DA SILVA / MARIA ROSILEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA / MARIA ROSILENE LIMA DA CONCEIÇAO / MARIA ROSINALVA AMARAL DA SILVA / MARIA ROZENIR BRAGA DE SÁ / MARIA RUBERLENE DA LUZ SILVA / MARIA RUDILENE NASCIMENTO ALVES / MARIA RUTE DA COSTA SILVA / MARIA SALENE GOMES LIMA / MARIA SAMARA SILVA COSTA / MARIA SAMARA SOUZA DA SILVA / MARIA SAMIA GADELHA DE CARVALHO / MARIA SAMILA DA SILVA LOPES / MARIA SAMILE SILVA COSTA / MARIA SAMILE SILVA SOUZA / MARIA SAMIRES GRAÇA / MARIA SANDILA MOURA DA SILVA / MARIA SANDRA GOMES DA SILVA / MARIA SANDRA MARTINS DA COSTA / MARIA SANDRA NERY DE SOUZA / MARIA SANDRA SILVA DE LIMA / MARIA SANGELA MARTINS DE FREITAS / MARIA SARA DA COSTA FREITAS. 2.2.13.4 SALA 004 MARIA SEBASTIANA SOUZA DA SILVA / MARIA SELMA BEZERRA DA SILVA / MARIA SEMIR MARTINS DE OLIVEIRA / MARIA SERGIANE NOGUEIRA DA CRUZ / MARIA SILVANA DA SILVA MELO / MARIA SILVANETE SILVA COSTA / MARIA SILVANIA SANTOS NASCIMENTO DA SILVA / MARIA SILVANIA SILVA DE SOUZA / MARIA SILVANY DA SILVA GONZAGA / MARIA SILVEIRA DA SILVA / MARIA SIMONE ARAUJO DE SOUZA / MARIA SIMONE CABRAL VIEIRA / MARIA SIMONE DA SILVA ROCHA / MARIA SIMONE LEITE GONÇALVES / MARIA SIMONE NASCIMENTO SILVA / MARIA SIMONE SILVA DE SOUZA / MARIA SIRLEIDE SILVA OLIVEIRA / MARIA SISLANE LEANDRO GOMES / MARIA SOCORRO CONCEIÇÃO DA COSTA / MARIA SOCORRO COSTA DA SILVA / MARIA SOCORRO DE FREITAS BARBOZA / MARIA SOCORRO MONTEIRO DA SILVA / MARIA SOCORRO SOUZA ARAUJO / MARIA SOCORRO SOUZA DE OLIVEIRA / MARIA SOLANGE ARAÚJO DA SILVA VILANOVA / MARIA SOLANGE CAVALCANTE MIRANDA / MARIA SOLANGE DA SILVA COELHO / MARIA SOLANGE DAS CHAGAS BEZERRA / MARIA SOLANGE DOS SANTOS COSTA / MARIA SOLANGE SANTANA BRAGA. 2.2.13.5 SALA 005 MARIA SOLIDADE ARAGÃO FONSECA / MARIA SOMÁRIA DE OLIVEIRA SILVA / MARIA SOUZA DA SILVA / MARIA SOUZA DA SILVA / MARIA SUÂNGELA MOURA DE SOUZA / MARIA SUELEM DE OLIVEIRA / MARIA SUELEN DOS REIS RAMOS / MARIA SUELI DO NASCIMENTO SARAIVA / MARIA SUELY DE SOUZA RAMOS / MARIA SUIANE CORREIA DA SILVA / MARIA SUIANE DA SILVA / MARIA SULEIMA DE MELO SAMPAIO / MARIA SULENY DA SILVA GONZAGA / MARIA SUSANGELA OLIMAIO FEITOSA / MARIA SUZANA RODRIGUES DA SILVA / MARIA SUZETE RODRIGUES DA SILVA / MARIA SUZIANE DAVID DA CRUZ / MARIA SUZIANE LIMA DA SILVA / MARIA TAIANGELA GAMA DE ALENCAR / MARIA TAIGILA DE SOUZA SILVA / MARIA TAÍRES NEVES XAVIER / MARIA TAIRIANE GADELHA GONDIM / MARIA TAÍS COSTA DA SILVA / MARIA TAÍS DA SILVA CASTRO / MARIA TALITA DE AGUIAR ALVES / MARIA TAMILI RODRIGUES OLIVEIRA / MARIA TAMIRES LIMA DE MELO / MARIA TAMIRES PEREIRA DA COSTA / MARIA TAMIRES SOUZA DE OLIVEIRA / MARIA TAMIRIS DA SILVA SOUZA. 2.2.13.6 SALA 006 MARIA TATIANA COSTA DE OLIVEIRA / MARIA TATIANA OLIVEIRA DE ALENCA / MARIA TAYRIS ROGERIO OLIVEIRA / MARIA TEJE FERNANDES PINEDO LIMA / MARIA TEREZA SILVA LIMA / MARIA TEREZINHA FERNANDES DE LIMA / MARIA TEREZINHA FIRMINO DA SILVA / MARIA THAYLANY BEZERRA DE ARAUJO / MARIA URLAETE DE ALENCAR SILVA / MARIA VACILENE FERREIRA LIMA / MARIA VALDELIZ BENEDITO DA SILVA / MARIA VALDENIRA DO NASCIMENTO FURTADO / MARIA VALDERLENE DE O. SILVA / MARIA VALDETE LIMA FLORES / MARIA VALDIRENE DE SOUZA LIMA / MARIA VANDERLÉIA CAVALCANTE LIMA / MARIA VANDERLI MATOS DA SILVA / MARIA VANDERLIZ DO NASCIMENTO FARIAS / MARIA VANESSA MAPES FERREIRA / MARIA VANGELA BRAGA DO NASCIMENTO / MARIA VÂNGELA NASCIMENTO DE OLIVEIRA / MARIA VÂNIA FERREIRA MAGALHÃES / MARIA VANIA VIDAL DE SOUZA / MARIA VANILZA MARQUES MENEZ 51 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 / MARIA VANUSIA COSTA BARROZO / MARIA VANUSIA NASCIMENTO DA SILVA / MARIA VERA DE OLIVEIRA CRUZ / MARIA VERONICA DA ROCHA NEGREIROS / MARIA VERÔNICA OLIVEIRA DE MIRANDA / MARIA VILEIDE DE LIMA FREIRE. 2.2.13.7 SALA 007 MARIA VIRGÍNIA DA ROCHA / MARIA VIVILENE DE MELO CORREA / MARIA ZAIROMAR NUNES DA SILVA / MARIA ZALIA MARQUES DE SOUZA / MARIA ZEINAR SOUZA DA SILVA / MARIA ZELI DIAS FERNANDES / MARIA ZENEIDE NOBRE DA SILVA / MARIA ZENILDA OLIVEIRA DA SILVA / MARIA ZENILDE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO / MARIA ZENILDE SILVA DOS SANTOS / MARIA ZILDA MENEZES DE FREITAS / MARIA ZILEIDE DO COUTO GOMES / MARIA ZULANY DE SOUZA DAMASCENO / MARIA ZULEIDE DO NASCIMENTO / MARIA ZULENIZIA LEITE DE SOUZA / MARIAJOSÉ ROCHA DA SILVA / MARIANA BARRETO DA SILVA / MARIANA PEREIRA GOMES / MARIANA TELES RODRIGUES / MARIANE DOS SANTOS NEGREIROS / MARIANE SILVA DE OLIVEIRA / MARIANO BARBOSA DE LIMA / MARICÉLIA LOPES DA SILVA / MARICELIO OLIVEIRA CORREIA / MARICELIO SILVA DE LIMA / MARICÉLIO SILVA DE SOUZA / MARICILDA MARQUES FARIAS / MARIE DE JESUS LIMA PERREIRA / MARIELI THAILINE DE LIMA PONCI / MARIENE OLIVEIRA DA SILVA. 2.2.14 Local de realização da Prova: ESCOLA DR. VALÉRIO CALDAS DE MAGALHÃES - Rua Boulevard Thaumaturgo, 267 – Bairro: Centro. 2.2.14.1 SALA 001 MARILANDIA BEZERRA DE SOUZA / MARILDA DE FREITAS CORREIA / MARILDES SILVA DOS SANTOS / MARILEIA DE OLIVEIRA SOUZA / MARILEIDE PEREIRA DA SILVA / MARILEIDE SILVA DO AMARAL / MARILENE ANDRADE DA SILVA / MARILENE CONCEIÇAO DA SILVA / MARILENE MARTINS PEREIRA / MARILENE MOURA DA SILVA / MARILENE RODRIGUES DA SILVA / MARILETE DE LIMA DOS SANTOS / MARILIA SILVA ARAÚJO / MARILUCE SOUZA DA SILVA / MARILUCIA DE SOUZA ARAÚJO OLIVEIRA / MARIMARQUES RIBEIRO DA SILVA / MARINA DE SOUZA SILVA / MARINA PEREIRA LIMA / MARINALDA BEZERRA GOMES / MARINALDA DA SILVA SANTOS / MARINALDA MELO DA COSTA / MARINALDO DA SILVA MARTINS / MARINALDO MORAIS OLIVEIRA / MARINALDO SILVA DE OLIVEIRA / MARINALVA BARROS DA CONCEIÇÃO / MARINALVA DA SILVA CUNHA / MARINALVA SILVA DE ARAÚJO / MARINALVA SILVA OLIVEIRA / MARINALVA SOUZA PONTES / MARINEIDE DOS SANTOS DE SOUZA. 2.2.14.2 SALA 002 MARINÊS OLIVEIRA DA SILVA / MARINETE DA SILVA MEDEIROS / MARINETE DE OLIVEIRA MARTINS / MARINETE DE SOUZA DE OLIVEIRA / MARINETE DOS SANTOS BEZERRA / MARINETE PAIXÃO DA COSTA MELO / MARINETE PINHO DE NEGREIROS / MARINETE SILVA MELO / MARINETE SOUZA DE ALMEIDA / MARINETE SOUZA DE MATOS / MARINILDA DE SOUZA FREITAS / MARINILSA SOUZA DO MONTE / MARINILSON MAGALHAES CERQUEIRA / MARINIZ PEREIRA DA SILVA / MARINIZIA NASCIMENTO DE ARAUJO / MARIO ALVES DE SOUZA / MARIO ANDERSON MELO DE SOUZA / MARIO ARCANJO DO NASCIMENTO / MARIO MATOS DE CARVALHO / MARIO MIRANDA DE LIMA JUNIOR / MARIO RODRIGUES DA SILVA / MARIO SERGIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA / MARIO SERGIO PINHEIRO DE SOUZA / MARISANGELA SILVA DE SOUZA / MARISSON BRANÃO DE LIMA / MARISSON SILVA DE SOUZA / MARISVALDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR / MARITHELE DO NASCIMENTO SILVA / MARIVALDA ANDRADE DE OLIVEIRA / MARIVALDA SILVA DA CONCEÇÃO. 2.2.14.3 SALA 003 MARIVALDO COELHO DOS SANTOS JUNIOR / MARIVALDO DE LIMA ROCHA / MARIVALDO SILVA COSTA / MARIZETE DE ARAÚJO BARROS / MARIZETE FARIAS MARTINS / MARJANE BARRETO DO NASCIMENTO / MARJANE VASCONCELOS PINHEIRO / MARJARA ALVES / MARK KLISMAN SOUZA SILVA / MARLEN FRANÇA SILVA / MARLENE RODRIGUES DA SILVA / MARLISSON LIMA SILVA / MARLIZ DA SILVA MOURA / MARLIZ DOS SANTOS GOMES / MARLIZ LIMA DA SILVA / MARLIZ SANTOS DE CASTRO / MARLIZETE ALVES DE ASSIS / MARLIZETE DA SILVA / MARLIZETE NASCIMENTO SILVA ALMEIDA / MARLO SANDREI LOPES DE PAUL / MARLUCIA CRUZ DA CONCEICAO / MÁRLUS DAS CHAGAS FERREIRA / MARNILCE DOS SANTOS BRITO / MÁRNIO DE SOUZA LOYOLA / MARNIZIA SOUZA PEDROZA / MARQUELBE GOMES MIRANDA / MARQUELINE NASCIMENTO DE SOUZA / MARQUILENE VIEIRA DA SILVA / MARTA CLAUDINO DOS SANTOS / MARTA DA SILVA LIMA. 2.2.14.4 SALA 004 MARTA DE OLIVEIRA ALVES / MARTA DE SOUZA GONDIN / MARTA LUZIA HOLANDA COSTA / MARTA MACHADO DE JESUS / MARTA MARIA DA FONSECA SOARES / MARTA NASCIMENTO DA SILVA / MARTA QUEIROZ RUFINO / MARTA SANTOS DA SILVA / MARTA SILVA DA CONCEIÇÃO / MARTA SOUZA DA SILVA / MARTA TRIBUTINO DOS SANTOS / MARTILIANE ROCHA DE MOURA / MARY TAYANNA QUEIROZ DA COSTA / MASIANE JUVENCIO DA SILVA / MATEUS CRUZ DE OLIVEIRA / MATEUS DA SILVA MELO / MATEUS DE OLIVEI- 51 DIÁRIO OFICIAL RA SILVA / MATEUS FAÇANHA MACIEL / MATEUS LIMA DE SOUZA / MATEUS NASCIMENTO SILVA / MATEUS PEREIRA DOS SANTOS / MATEUS TORQUATO DO NASCIMENTO / MATHEUS ARAUJO DE OLIVEIRA / MATHEUS BANDEIRA DE CASTRO / MATHEUS DA SILVA ALMEIDA / MATHEUS DE MESSIAS SAID / MATHEUS DO NASCIMENTO DA SILVA / MATHEUS FRANÇA DA SILVA / MATHEUS PRAXEDES SIQUEIRA / MATHEUS ROCHA DE OLIVEIRA. 2.2.14.5 SALA 005 MATHEUS ROCHA DE OLIVEIRA / MAURENILSON BERNARDO PAIXÃO / MAURENIZIA BERNARDO PAIXÃO / MAURICÉLIA ALENCAR DA SILVA / MAURICELIO DIAS DA SILVA / MAURICIO CHAVES DO NASCIMENTO JUNIOR / MAURILENE COSTA LEITE / MAURINETE COSTA LEITE / MAURO CELIO DE ABREU COSTA / MAURO DA CRUZ MORAIS / MAURO SILVA DE OLIVEIRA / MAX SILVA CAMPOS / MAX TALLES OLIVEIRA DECASTRO / MAXWELL WANDER GOULART MARTINS / MAYKO DE SOUZA DOS SANTOS / MAYRA CLICIANE DE LIMA COSTA / MEIRE DE OLIVEIRA BARBOSA / MEIRE DE SOUZA FARIAS / MEIRE QUETILA FRANÇA DA SILVA / MEIRE TAIANE SAMPAIO DE SOUZA / MEIRES FRANCALINO DE SOUZA / MEIRILÂNDIA NUNES DE AZEVEDO / MELISSA LIMA DA SILVA / MESSIANE DE JESUS LINO DE PAULA / MESSIAS DA CRUZ MUNIZ / MESSIAS DE OLIVEIRA MONTEIRO / MESSIAS SILVA BORGES / MESSIAS SILVA DOS SANTOS / MEURIANE OLIVEIRA DA SILVA / MICAEL JONATAN DE LIMA DIAS. 2.2.14.6 SALA 006 MICHAEL ALBUQUERQUE LEITE / MICHAEL ARAUJO DA SILVA / MICHAEL ARAÚJO DE OLIVEIRA / MICHAEL DA SILVA DUTRA / MICHAEL DA SILVA MAIA / MICHAEL SILVA DE ARAUJO / MICHARDSON MACIEL DA SILVA / MICHEL DE SOUZA SILVA / MICHEL DE FREITAS BARBOZA / MICHEL GEOVANI DE SOUZA SILVA / MICHEL PIMENTEL DA SILVA / MICHEL SILVA DA COSTA / MICHELA BIÉ PEREIRA / MICHELANGELO GOMES CAVALCANTE / MICHELE ARAÚJO RODRIGUES / MICHELE DA SILVA NOGUEIRA / MICHELE DA SILVA RODRIGUES / MICHELE DE ALMEIDA NERIS / MICHELE DE OLIVEIRA FREITAS / MICHELE FERREIRA MOURAO / MICHELE MACIEL DA SILVA / MICHELE NERY DE SOUZA / MICHELE SABRINA DE SOUIZA ROCHA / MICHELE SOUZA DA SILVA / MICHELE SOUZA RODRIGUE / MICHELI LIMA DO NASCIMENTO / MICHELINA DA SILVA RODRIGUES / MICHELLÂNGELO RIBEIRO HERRERA / MICHELLE DE MENDONÇA OLIVEIRA / MICHELLE SIOLVA DA COSTA. 2.2.14.7 SALA 007 MICHELLY DO NASCIMENTO OLIVEIRA / MICHELY DE LIMA OLIVEIRA / MILÂNIA BATISTA SILVA / MILCA DOS SANTOS PINHEIRO / MILIANIA DA SILVA SOUZA / MILLAN CRISTE DA SILVA OLIVEIRA / MILTON SILVA DE OLIVEIRA / MIQUÉAS PAIXÃO DA SILVA / MIQUEIAS DOS SANTOS LIMA / MIQUEIAS MARTINS DA SILVA / MIQUEIAS MENDONÇA DE SOUZA / MIQUEIAS NASCIMENTO DA SILVA / MIQUEIAS OLIVEIRA SILVA / MIQUEIAS QUEIROZ DO NASCIMENTO / MIQUEZIA DA SILVA NOGUEIRA / MIRACÍ MARTINS DA SILVA / MIRCLEIA SANTOS GOMES / MIRELE VARELA DE OLIVEIRA CAVALCANTE / MIRIA LUCIA BENEVIDES DE OLIVEIRA / MIRIAM DE SOUZA SILVA / MIRLA CRISTINA MORAES DE MENEZES / MIRLA DE ARAUJO CONCEIÇÃO / MIRLA MAIANA DA SILVA MELO / MIRLA ROSAS DE OLIVEIRA / MIRYAN RAFAELA CASTRO LEITE / MISAEL MARTINS DA SILVA / MISSIANE SOUZA VIEIRA / MISSIENE SOUZA VIEIRA / MITCHELLY MACHADO DA SILVA / MOACIR CUNHA DOS SANTOS. 2.2.14.8 SALA 008 MOACIR SILVA DE FREITAS / MOISES SILVA DA COSTA / MOISÉS SILVA DE LIMA / MOISES SORIANO DA SILVA / MONELICIA BATISTA MARTINS / MONICA ALINE MACIEL MAGALHAES / MONICA CRISTINA LEITE DO NASCIMENTO / MÔNICA ESTEVÃO DE LIMA / MÔNICA MARIA DA SILVA GUIMARÃES / MONICA MARIA RODRIGUES LIMA / MONICA ROQUE DA SILVA CORREA / MONICA SILVA LOPES / MONIQUE MOURA DA SILVA / MOSANIEL DA ROCHA LIMA / MRIA SILVANETE DOS SANTOS ARAUJO / MÜLLER SOUZA SILVA / NABILA DA SILVA CRUZ / NABISON MELO DA SILVA / NABSON DE OLIVEIRA PAIXÃO / NACIRCLÉIA DA SILVA COSTA / NADIA PALOMA ROGÉRIO DA SILVA / NADIME DA SILVA SANTOS / NADIR SILVA GAMA / NADSON DAMASCENO CAMELI / NADSON DAMASCENO CAMELI / NAGELA DA SILVA BEZERRA / NÁGILA DE SOUZA COELHO / NAGILA MARIA DOS SANTOS ALMEIDA / NÁGILA OLIVEIRA DA SILVA / NAGILA RODRIGUES PINHEIRO. 2.2.14.9 SALA 009 NAIANE LEITE DA SILVA / NAIANE RODRIGUES DA COSTA / NAIANE SANTOS DA PENHA / NAIARA DE LIMA MOURA / NAIARA PRISCILA PEREIRA LIMA / NAIARA ROCHA DA SILVA / NAIARA SILVA ALENCAR / NAIARA VASCONCELOS PEREIRA / NAILA VALESSA ONOFRE BARROSO / NAILDSON DE ALMEIDA MELO / NAIRA CAETANO LIMA / NAIRA DA SILVA BEZERRA / NAIRA DE LIMA ANDRADE / NAIRA DOS SANTOS CARVALHO / NAIRA FERREIRA DE LIMA / NAIRIANE CHERLINS RODRIGUES DOS SANTOS / NAIRIANE DE SOUZA LIMA / NA- 52 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 ÍSLA GOMES DE OLIVEIRA / NAIZA PINEDO DE MELO / NALISSON LIMA DA CRUZ / NARA LARISSA SOARES DA SILVA / NARCÍSIO SILVA DA COSTA / NARJARA DE OLIVEIRA MAGALHAES / NARJARA DE OLIVEIRA MAGALHÃES / NATA DE SOUZA CASTRO / NATACHA DOS SANTOS OLIVEIRA / NATÁLIA ABREU DA ROCHA / NATÁLIA ALVES DA SILVA / NATALIA AZEVEDO DA SILVA / NATALIA COSTA SILVA. 2.2.15 Local de realização da Prova: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES - Rua Espirito Santo, 81– Bairro: Eletroacre. 2.2.15.1 SALA 001 NATÁLIA DA SILVA PEREIRA / NATALIA DE LIMA AZEVEDO / NATÁLIA DE SOUZA CASTRO / NATÁLIA FERREIRA DE SOUZA / NATÁLIA HERCULANO DA SILVA / NATALIA MOTA DE SOUZA / NATALIO ARAUJO DE LIMA / NATALY MUNIZ DE ARAUJO / NATAN DA SILVA COSTA / NATAN MELLO DA SILVA / NATANAEL SILVA DE SOUSA / NATANI COSTA DE OLIVEIRA / NATANIELE LUCAS LIMA / NATATHIA PAOLA ROGÉRIO DA SILVA / NATERCIA DE SOUZA SILVA / NATHALIA CORRÊA LIMA / NATHIELE SOUZA DO AMARAL / NATHIELLY ROCHA MELO / NATIELE BRANDÃO BRAGA / NATIELE DA COSTA FERREIRA / NATIELE DA SILVA ALMEIDA / NATIELE DA SILVA LIVAS / NATIELE DE CASTRO SAMPAIO / NATIELE DOS SANTOS SILVA / NATIELE FRANCISCA ALENCA DA SILVA / NATIELE SOUZA DA SILVA / NATIELE SOUZA DA SILVA / NAVILA MAIA NASCIMENTO / NAYARA DO NASCIMENTO MELO / NAYARA SILVA COSTA / NEEMILSON DA SILVA BEZERA / NEICILA MARIA OLIVEIRA DA SILVA / NEIDSON DE NEGREIROS MONTEIRO / NEILA DE AGUIAAR GOMES / NEILIANE SILVA DE SOUZA / NEILSON LIMA DE ALMEIDA / NEILSON NASCIMENTO MORAIS / NEILSON SILVA DE SOUZA / NEIMARA SHEILA DE MOURA SILVA / NEIONE SILVA DE OLIVEIRA. 2.2.15.2 SALA 002 NEIRISSON DE NEGREIROS MOTEIRO / NEIVA CONCEIÇÃO DE SOUZA / NEIVA DA SILVA SOARES / NEIVA MARIA CONSTANTINO DA COSTA / NEIVA MARIA NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO / NELANDIA SILVA DE OLIVEIRA / NELCIMAR OLIVEIRA DE ARAUJO / NELI CASTRO DE SILVA / NELIANE FREITAS DA COSTA / NELSON MELO DE LIMA NETO / NELSON PARPINELLI DE CARVALHO FILHO / NERGIANE DE LIMA MELO / NERLÂNDIA MARIA SALES FREIRES / NEURISSON CASSIANO SILVA / NEZILIA DA SILVA RIBEIRO / NICIANE SILVA ARAÚJO / NICOMEDIS LIMA BARBOZA / NIELDA OLIVEIRA DE ALENCAR SOUZA / NILZETE DE MELO MONTEIRO / NIVIA DE SOUZA BANDEIRA / NIVIA MARIA ALVES DE MOURA / NOELSON DA SILVA BARROS / NOEME DAS NEVES SOUZA / NOEMIA SOUZA DA SILVA / NOHAN LIMA BUSSONS / NONARDSON RODRIGUES DA SILVA / NONATO BEZERRA DA SILVA JUNIOR / NORMA ARAUJO DA SILVA / NUBIA CLAUDIA ALMEIDA DE OLIVEIRA / NUBIA MAIA AZEVEDO / NUBIA MARIA ARAUJO DOS SANTOS / NÚBIA MARIA DE ARAÚJO SILVA / NUBIA MARIA MOURA PINHEIRO / NUBIA MEDEIROS DE SOUZA / NUBIA SANTOS BARROSO / NUCIANE COSTA DE MELO / NUNCIA MARIA FIRMINO DA SILVA / NÚRIA IONAR LIMA SILVA / NURIA SANTOS BARROSO / NYLMARAH SILVA LOPES. 2.2.15.3 SALA 003 OCÉLIO DA SILVA MOREIRA / OCELIO DOS SANTOS OLIVEIRA / OCELIO LIMA BARBOZA / OCEMARIA ALVES DE OLIVEIRA / OCIRLENE DA SILVA PEDROZA / OCLECIANO DE SOUZA FARIAS / ODACIR RODRIGUES DE SOUZA / ODAIL JOSE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR / ODAIR JOSE JUCA DE ARAUJO / ODAIR JOSÉ SOUZA DE MELO / ODAIZA DOS REIS LIMA / ODETE ALVES DOS SANTOS / OLDEMIR DA SILVA ARAUJO / OLIVIA BATISTA DA SILVA / OMAR ROCHA ASSIS JUNIOR / OMAR SENA DA SILVA / ONASIS CARNEIRO MUNIZ / ONÉSIMO BORGES ALVANARI / OQUIMAR DA SILVA REBOUÇAS / ORDONES DE OLIVEIRA SILVA / ORIEMI MACEDO DA SILVA / ORLANDO DA SILVA SANTANA / ORLANES MARIA FERREIRA DE SOUZA / ORLEIDE DOS SANTOS DA SILVA / ORLEILDO BUSSONS DE LIMA / ORLEILDO OLIVEIRA DA SILVA / ORLEILSON ALENCAR DE SOUZA / ORLEILSON FARIAS DE LIMA / ORLEILSON SILVA DO AMARAL / ORLEIR CAMPOS DE OLIVEIRA / ORLEIR RODRIGUES DE PAULA / ORLEISON NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO / ORLEIZA MARIA FORTUNATO DA SILVA / ORLENILDO DA SILVA OLIVEIRA / ORLENILSON ARAÚJO DE OLIVEIRA / ORLENILSON DE OLIVEIRA LIMA / ORLENIZIO DA SILVA NASCIMENTO / ORLESSANDRA DE SOUZA MARTINS / OSÉIAS DA SILVA MARTINS / OSEIAS DE MOURA FERREIRA. 2.2.15.4 SALA 004 OSENIR ALVES DE PAIVA / OSINIRA DE SOUZA DA SILVA / OSMILDO COELHO DE OLIVEIRA / OSMILDO SILVA DA COSTA / OSMIR SOUZA DE OLIVEIRA / OTACÍLIO PACHECOFÉLIX / OTÁVIO QUEIROZ CARNEIRO / OTNIEL CORREIA PATRICIO / OZAMILA MARIA OLIVEIRA DA SILVA / OZANIR BARBOSA GASPAR / OZEANE DE LIMA CAVALCANTE / OZELINDA CONCEIÇÃO DOS SANTOS / OZENIR BARROSO DA SILVA / OZENIRA DA SILVA CANEIRO FREITAS / OZIANO TEIXEIRA DE LUCENA / PABLO FERREIRA DE OLIVEIRA / PABLO HENRIQUE DA SILVA SANTOS / PABLO MOTA DA SILVA / PALOMA 52 DIÁRIO OFICIAL SANTOS DA SILVA / PÂMELA ANDRADE SANTOS / PAMELA NASCIMENTO DE OLIVEIRA / PAMILA DA SILVA NOGUEIRA / PATRIC NASCIMENTO DA SILVA / PATRÍCIA BARBOSA DO NASCIMENTO / PATRICIA CAROLINE DA SILVA LIMA / PATRICIA CARVALHO DA CRUZ / PATRICIA CORREIA DE SOUZA / PATRICIA CRISTINA BARROSO NEGREIROS / PATRÍCIA DA SILVA PEREIRA / PATRICIA DE OLIVEIRA SOUZA / PATRICIA DE OLIVEIRA SOUZA / PATRICIA DE SOUZA FARIAS / PATRÍCIA DE SOUZA NEGRERIOS / PATRICIA DE SOUZA VALE / PATRICIA DOS SANTOS SILVA / PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA / PATRÍCIA FERREIRA MARQUES / PATRICIA FONSECA ROSAS / PATRICIA LOURENÇO DA SILVA / PATRÍCIA MACIEL GOMES. 2.2.15.5 SALA 005 PATRÍCIA NASCIMENTO DA SILVA / PATRICIA REBOUÇAS MIRANDA / PATRÍCIA ROCHA DA SILVA / PATRÍCIA SILVA CARNEIRO / PATRÍCIA TAÍNE ARAÚJO BATISTA / PATRICIA TEIXEIRA DE ARAÚJO / PATRICIA XAVIER RODRIGUES / PATRICK JAMES MARTINS MELO / PAULA BERNADETE COSTA DE OLIVEIRA / PAULA CATIELE BEZERRA OLIVEIRA / PAULA MAGALHÃES DE FARIAS / PAULA PATRICIA GADELHA DA COSTA / PAULA SUZANE PAIXAO OLIVEIRA / PAULA TUANE BARROSO AVELINO / PAULA VALERIA OLIVEIRA PAIXÃO / PAULIANA DAMASCENO PEREIRA / PAULIANA MARTINS DOS SANTOS / PAULINDIZ OLIVEIRA PAIXÃO / PAULO NASCIMENTO QUEIROZ / PAULO CARNEIRO DA SILVA / PAULO CESAR ARAUJO GASPAR / PAULO CÉSAR RODRIGUES DE SOUZA / PAULO DE SOUZA FUQUES / PAULO FURTADO DA SILVA / PAULO GEOVANI DE SOUZA / PAULO HENRIQUE COELHO DA ROCHA / PAULO HENRIQUE DE SOUZA SILVA / PAULO JONÁS BORGES DA SILVA / PAULO JORGE AZEVEDO DE SOUZA / PAULO LOURENÇO DA SILVA / PAULO MARTINS DANIEL DE ARAUJO JUNIOR / PAULO MONTE DE SOUZA / PAULO NOGUEIRA CRUZ / PAULO OLIVEIRA BARBOSA / PAULO PEREIRA SALES / PAULO RICARDO DA COSTA BANDEIRA / PAULO ROBERTO DE LIMA ANDRADE / PAULO ROBERTO DE LIMA BANDEIRA / PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA SOUZA / PAULO ROBERTO SILVA MARTINS. 2.2.15.6 SALA 006 PAULO ROBERTO SOUZA SILVA / PAULO ROBERTO VARELA DA SILVA / PAULO SERGIO DA SILVA GOMES / PAULO SERGIO DE OLIVEIRA / PAULO SILVA DE LIMA / PAULO SILVA PLAÇA / PAULO VIEIRA DE FREITAS / PEDRO BARBOSA DA CRUZ / PEDRO DA SILVA MIRANDA / PEDRO DA SILVA SOUZA / PEDRO DE SOUZA ARAUJO / PEDRO MARDSON DA SILVA OLIVEIRA / PEDRO NASCIMENTO DO COUTO / PEDRO PAULO DAS CHAGAS SILVA / PEDRO RICARDO BRAGA DA SILVA / PEDRO SILVA DE FREITAS / PEDRO SOARES DA SILVA / PEDRO SOARES GOMES / PERLA ALVES DE MORRAIS / PERLA BARBOZA DE SOUZA / PERLLA CASTELO BRANCO DO NASCIMENTO / PHABATA CAIGILA DE ASSIS RODRIGUES / PHELLIPE DA SILVA NOGUEIRA / POLEANA MATOS DE OLIVEIRA / POLIANA DE OLIVEIRA SOUZA / POLIANA FONSECA DE OLIVEIRA / POLIANA RODRIGUES DA SILVA / PORFIRIO BENTO DE SOUZA NETO / PRICILA DA SILVA NEGREIRO / PRICILA DO VALE DE ANDRADE / PRISCIELE MENEZES SILVA / PRISCILA FRANCISCA SIVA BEZERRA / PRISCILA LIMA DE OLIVEIRA / PRISCILA MARIA RAMOS DE LIMA / PRISCILA MARIA SILVA OLIVEIRA / PRISCILA ROSAS ALVES / PRISCILA SANTOS ARAÚJO / PRISCILA SILVA ARAUJO / PRISCILA TAVEIRA DA CONCEIÇÃO / QUEILA DE SOUZA CARMO. 2.2.16 Local de realização da Prova: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL THAUMATURGO DE AZEVEDO - Rua Floriano Peixoto, 1.065 – Bairro: Alumínio. 2.2.16.1 SALA 001 QUEILA DIAS DO NASCIMENTOS / QUEILA FREITAS DA COSTA / QUEILA MARIA CORDEIRO SALES / QUEILA SILVA DE CASTRO / QUEILIANA OLIVEIRA FARIAS / QUEILIANE ALENCAR GOIS / QUEILIANE CARNEIRO DA COSTA / QUEITE LIMA BARBOZA / QUELEN CAROLINE OLIVEIRA NASCIMENTO / QUELIANDERSON SANTOS SILVA / QUELVEN EMANUEL SILVA DE SOUZA / QUELVI LEANDRO GOMES / QUELVILIN GOMES DA SILVA / QUENDSON MARINHO DA SILVA / QUENEDE MACIEL DA SILVA / QUENEDY MORAIS OLIVEIRA / QUERLEIJANE FIRMINO MIRANDA / QUÉSIA CALINE DA SILVA BARBOZA / QUESIA CRISTINA GOMES DA SILVA / QUETILA DA SILVA LIMA / QUETILA LIMA SILVA / QUETILA ROSANE MANAITA PINHEIRO / QUETILIANE DE LIMA VASCONCELOS / QUEUVILA DA SILVA ARAUJO / QUEVEM CARVALHO DA SILVA / QUEVEM PINHEIRO DA SILVA / QUEZIA DA COSTA SILVA / QUITE LAIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA / RADAMÉS FERREIRA DA SILVA / RADEMISIA ROSAS MORAIS / RAELI NUNES DA SILVA / RAÉLITON DE SOUZA SILVA / RAFAEL ARAUJO MOREIRA / RAFAEL BEZERRA DE SOUZA / RAFAEL DA SILVA. 2.2.16.2 SALA 002 RAFAEL DA SILVA DIAS / RAFAEL DA SILVA FERREIRA / RAFAEL DE SOUSA BATISTA / RAFAEL DE SOUZA ARAUJO / RAFAEL DIONES SILVA FAGUNDES / RAFAEL DOS SANTOS LIMA / RAFAEL DOS SANTOS SOUZA / RAFAEL GONZAGA AZEVEDO / RAFAEL LIMA MELO 53 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 / RAFAEL LOPES DE FREITAS / RAFAEL MAGALHAES MENEZES / RAFAEL NSILVA FONTES / RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA / RAFAEL SANTOS DA SILVA / RAFAELA ANDRADE DA SILVA / RAFAELA DA COSTA FARIAS / RAFAELA DA SILVA OLIVEIRA / RAFAELA DAMASCENO DE SOUZA / RAFAELA DE QUEIROZ FERNANDES / RAFAELA DE QUEIROZ MELO / RAFAELA DE SOUZA ROCHA / RAFAELA FORTUNATO DA SILVA / RAFAELLA FERREIRA CANTÚARIA / RAFAELY DAMACENO PINHEIRO / RAI LIMA DANTAS / RAÍ LINO ARAÚJO / RAÍ SOUSA COSTA / RAIANE GOMES DE OLIVEIRA / RAICLE DE LIMA / RAIELE SABRINA SILVA DE OLIVEIRA / RAÍGELA NASCIMENTO DA SILVA / RAIGILA DA SILVA LOPES / RAILANE DA SILVA JANUARIO / RAILDA SANTOS DA SILVA / RAILENE ALVES DA SILVA. 2.2.16.3 SALA 003 RAILENE DE SOUZA SILVA / RAILENE RODRIGUES DA SILVA / RAILSON BEZERRA DE SOUZA / RAILSON FEITOSA DE SOUZA / RAILSON PAIXÃO DA COSTA / RAILSON SANTOS DA SILVA / RAILSON SOUZA NASCIMENTO / RAIMUDA NONATA FERREIRA DA SILVA / RAIMUNDA ALVES DE SOUZA / RAIMUNDA AUCINELIA LIMA GOMES / RAIMUNDA CELIA TORRES DA SILVA / RAIMUNDA CLEICE FREITAS NERY / RAIMUNDA DE MELO GOMES / RAIMUNDA JANAIRA MOURA VEIGA / RAIMUNDA NONATA FARIAS VIEIRA / RAIMUNDA NONATA MARCELINO DA SILVA / RAIMUNDA NONATA NASCIMENTO DOS SANTOS / RAIMUNDA NONATA PASCOA PONTES / RAIMUNDA NONATA SALES DA SILVA / RAIMUNDA OLIVEIRA DE AZEVEDO / RAIMUNDA SOARES DA SILVA / RAIMUNDA SOUZA DE OLIVEIRA / RAIMUNDO ALDEIR SOUZA DA SILVA / RAIMUNDO DA COSTA SILVA / RAIMUNDO DA SILVA ALMEIDA / RAIMUNDO DA SILVA ASSUNÇAO / RAIMUNDO DA SILVA COSTA / RAIMUNDO DA SILVA FERREIRA / RAIMUNDO ERISSON DOS SANTOS NASCIMENTO / RAIMUNDO JAMERSON MIRANDA DA SILVA / RAIMUNDO JOILISSOM SANTOS DA SILVA / RAIMUNDO LILDOMAR DA SILVA GONZAGA / RAIMUNDO MARCONDES MARTINS DA COSTA / RAIMUNDO NANATO GABRIEL RODRIGUES / RAIMUNDO NONATO BENITZ DE SOUZA. 2.2.16.4 SALA 004 RAIMUNDO NONATO DA SILVA JUNIOR / RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA / RAIMUNDO NONATO DE LIMA SILVA / RAIMUNDO NONATO DE SOUZA INÁCIO / RAIMUNDO NONATO GOMES FARIAS / RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA / RAIMUNDO PINHEIRO MAGALHAES / RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA / RAIMUNDO SANTOS DA SILVA / RAINE ARAUJO RODRIGUES / RAINE DA SILVA ARAUJO / RAIONEIDE DE MOURA FERREIRA / RAIR OLIVEIRA DE SOUZA / RALFE PINHEIRO DOS SANTOS / RALID BORGES DE OLIVEIRA / RALIDE SILVA MOURÃO / RALIDION JUNIO DA SILVA / RALINE CAMELI MAGALHAES / RALIZ SANTOS DA SILVA / RAMILDE DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR / RAMILE FERREIRA DE ANDRADE BEZERRA / RAMILIA DOS SANTOS AZEVEDO / RAMON LIMA BUSSONS / RAMONDSON LUAN DA SILVA COSTA / RANDERSON ROGERIO DE SOUZA / RANIELE DE SOUZA RODRIGUES / RANIELE NAYANNA SILVA DE OLIVEIRA / RANIELE SILVA DE SOUZA / RANIELE SILVA EDOARDO / RANIELEN SILVA DO NASCIMENTO / RANILSON QUEIROZ DA SILVA / RAQUEL CASTRO DA SILVA / RAQUEL CORREA LIMA / RAQUEL DA SILVA BEZERRA / RAQUEL DAMASCENO DE SOUZA. 2.2.16.5 SALA 005 RAQUEL GOMES DE BRITO / RAQUEL LINA DO NASCIMENTO DE SOUZA / RAQUEL MONTEIRO DA SILVA / RAQUEL MONTEIRO DA SILVA / RAQUEL NASCIMENTO BARROSO / RAQUEL NERES BORGES / RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA / RAQUEL OLIVEIRA JANUÁRIO / RAQUEL RODRIGUES FEITOSA / RAQUEL SANTOS VALENTE / RAQUEL SILVA DE OLIVEIRA / RAQUEL VIEIRA DE LIMA / RAQUELE OLIVEIRA DA SILVA / RAYALISON SILVA DO NASCIMENTO / RAYANE KELLY PAULA DE OLIVEIRA / RAZIDE BEZERRA DA SILVA / REGIANE DE SOUZA NERI DE CARVALHO / REGILANE LOPES DA SILVA / REGILSON BARROSO SILVA / REGINA DE SOUZA TEIXEIRA / REGINALDO CABRAL MONTEIRO / REGINALDO DA SILVA MOTA / REGINALDO SILVA DA CONCEIÇÃO / REGINEIDE CORDEIRO DE ARAÙJO / REINALDO DE JESUS SOUZA / REINALDO SILVA DA CONCEIÇÃO / REJANE DE JESUS DOS SANTOS / REJANE DOS REIS LIMA / REJEANA OLIVEIRA DE SOUZA / RELK RABSAN MARTINS DA SILVA / RENATA ARAUJO FAÇANHA / RENATA EMILY DA SILVA CORREA / RENATA MESSIAS RAMOS / RENATA PAULA LIMA MONTE / RENATO ALVES DOS SANTOS. 2.2.16.6 SALA 006 RENATO MATIAS DE LIMA SOUZA JUNIOR / RENILDE SILVA DE SOUZA / RENILSA MARTINS DE OLIVEIRA / RENIZIO NEGREIROS DE OLIVEIRA JUNIOR / RENNAN DE SOUZA SILVA / RENNAN RUBENS MACIEL DA SILVA / RENUSYA DE PAULA PINHEIRO / RHANNAH OLIVEIRA LIMA / RIAMI MARIA PEREZ BORGES / RICARDISON TAVARES D’AVILA / RICARDO DAS CHAGAS FERREIRA / RICARDO DE MENEZES NEPONUCENO / RICARDO FARIAS DE LIMA / RICARDO OLIVEIRA DA SILVA / RICARDO RODRIGUES MIRANDA / RICHARD SILVA ANDRADE / RICHARDSON AMARAL FERREIRA / 53 DIÁRIO OFICIAL RICHARDSON ASSIS DE SOUZA / RICHARDSON SANTOS DE SOUZA / RISINETE CABRAL DA SILVA NERI / RITA DE CÁSSIA DE SOUZA GOMES / RITA DE CÁSSIA DE SOUZA NEGREIROS / RIVELINO COELHO DO NASCIMENTO / RIVONALDO FREITAS DA COSTA / ROANES SOUZA SANTOS / ROBEDALISSON BORGES DA SILVA / ROBERLAN DE OLIVEIRA ARAUJO / ROBERLANDIA LEITE DA ROCHA / ROBERTA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA / ROBERTA DAIANE NASCIMENTO DE ABREU SILVA / ROBERTO BARROS DE SOUZA / ROBERTO CARLOS CABRAL MONTEIRO / ROBERTO CARLOS MACIEL ALVES JUNIOR / ROBERTO COSTA DA CONCEIÇÃO / ROBERTO FERNANDES DA SILVA. 2.2.16.7 SALA 007 ROBERTO LIMA DE SOUZA / ROBERTO SEINER PINHEIRO DOS SANTOS / ROBERTO VALE DA SILVA / ROBERVAL DA COSTA AMORIM / ROBISON NASCIMENTO DE JESUS / ROBISSON MATHEUS SOUZA DANTAS / ROBISSON NASCIMENTO DO COUTO / ROBSON ALCILS OLIVEIRA DA SILVA / ROBSON ALVES DO NASCIMENTO / ROBSON DA SILVA MARINHO / ROBSON DE ASSIS SOUZA / ROBSON DE CASTRO MARTINS / ROBSON DE SOUZA OLIVEIRA / ROBSON FREITAS DUTRA / ROBSON OLIVEIRA DA SILVA / ROBSON OLIVEIRA VALENTE / ROBSON PINHEIRO DA SILVA / ROCIANE SILVA DO SANTOS / RODRIGO ALMEIDA DO NASCIMENTO / RODRIGO ANDRADE ALMEIDA / RODRIGO CANDIDO DE JESUS / RODRIGO CARVALHO DE LIMA / RODRIGO DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA / RODRIGO DE LIMA COSTA / RODRIGO DE LIMA SILVA / RODRIGO DE QUEIROZ GOMES / RODRIGO DO NASCIMENTO GERÔNIMO / RODRIGO MELO DE ANDRADE / RODRIGO MELO DE ANDRADE / RODRIGO MONTEIRO DE LIMA / RODRIGO NASCIMENTO COSTA / RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA / RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA / RODRIGO QUEIROZ DA SILVA / RODRIGO RODRIGUES SILVA. 2.2.16.8 SALA 008 RODRIGO SOMBRA OLIVEIRA / RODRIGO SOUZA PINHEIRO / ROGÉRIO DE OLIVEIRA FALCÃO / ROGÉRIO DE OLIVEIRA FALCÃO / ROGÉRIO LIMA FEITOSA / ROGERIO QUEIROZ GOMES / ROGLECIA LOBATO SANTANA / ROGLEICE ALMEIDA DE OLIVEIRA / ROMARIO ALVES GALVÃO / ROMARIO BATISTA SILVA / ROMARIO BEZERRA DE SANTANNA / ROMARIO BORGES DE OLIVEIRA / ROMARIO DA CONCEIÇÃO ALMEIDA / ROMARIO DA CRUZ SOUZA / ROMARIO DE SOUZA OLIVEIRA / ROMARIO FERREIRA DA SILVA / ROMÁRIO FERREIRA DA SILVA FERREIRA / ROMÁRIO OLIVEIRA DA SILVA / ROMARIO OLIVEIRA DE SOUZA / ROMARIO PEREIRA MELO / ROMARIO RUFINO DA SILVA / ROMÁRIO SILVA ALMEIDA / ROMARIO SILVA DA CONCEIÇÃO / ROMÁRIO SILVA DO NASCIMENTO / ROMARIO VAZ BARBOZA / ROMILDO FRANÇA DA SILVA / ROMULO DA SILVA SOUZA / RÔMULO DE PAIVA BEZERRA / RONAIRO NEGREIROS DE SOUZA / RONALD RODRIGUES FERREIRA / RONALDO ADRIANO SILVA RODRIGUES / RONALDO ALMEIDA MACIEL / RONALDO CONCEIÇÃO DA SILVA / RONALDO DE SOUZA OLIVEIRA / RONALDO FLORES DE SOUZA. 2.2.17 Local de realização da Prova: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ANSELMO MAIA DE CARVALHO – Travessa Francisco Fernandes, 110 (Em frente a Praça da Juventude) – Bairro: Santa Terezinha. 2.2.17.1 SALA 001 RONALDO LIMA GOMES / RONALDO QUEIROZ CARNEIRO / RONALDO SOUZA DA SILVA / RONARIA COSTA DE AZEVEDO / RONEI FERNANDES DA ROCHA / RONEI NOLACIO DE MATTOS / RONEIRISSON DE SOUZA CRUZ / RONESSON PAULO DE SOUZA SILVA / RONEY NOLACIO DE MATTOS / RONI GLEISSON SOUZA COSTA / RONICA CHAVES DE MATTOS / RONIELI DA SILVA MOURA / RONIELIS PINHEIRO VENANCIO / RONIERBE FREITAS DA SILVA / RONILDO LIMA DA COSTA / RONINON DE OLIVEIRA NASCIMENTO / RONISIA COSTA DE OLIVEIRA / RONISSON BORGES DA SILVA / RONISSON FABRICIO DA SILVA / RONISSON SILVA EDOARDO / RONISSON SILVA EDOARDO / RONISSON SILVA LEITE / RONIVON ARAUJO DOS SANTOS / RONNI VON FERREIRA DA SILVA / RONNY PETERSON FERREIRA PONTES / ROSA AMELIA MARTINS DE OLIVEIRA / ROSA DE SOUZA ALVES / ROSA MARIA DA SILVA MELO / ROSA MARIA DE OLIVEIRA CRUZ / ROSA MARIA DOS ANJOS DE OLIVEIRA. 2.2.17.2 SALA 002 ROSA MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA / ROSA MARIA SANTOS DO NASCIMENTO / ROSA MAURITÂNIA CASSIANO DO NASCIMENTO / ROSA MIRTES DE OLIVEIRA MACEDO / ROSA MÍSTICA DA COSTA SILVA / ROSA PAULINE FERREIRA SILVA / ROSA SILVA DA CONCEIÇAO / ROSALIA MARIA MACIEL DE SOUZA / ROSALINA DE MOURA RODRIGUES / ROSALINA DE OLIVEIRA ARAÚJO / ROSALIZ DA SILVA COSTA / ROSANA DE ABREU REBOUÇAS / ROSANA TOMÉ DE FRANÇA / ROSANE PEREIRA DOS SANTOS / ROSANGELA ARAUJO DE AZEVEDO / ROSANGELA CASSIMIRO DA SILVA / ROSÂNGELA DA SILVA MOURA / ROSÂNGELA DA SILVA VICENTE / ROSANGELA DE ARAÚJO SILVA / ROSANGELA DE OLIVEIRA FERNANDES / ROSÂNGELA DE SOUZA LOPES / ROSANGELA DOS 54 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 SANTOS DE SOUZA / ROSANGELA EVANGELISTA DE SOUZA / ROSANGELA SILVA DE ALMEIDA / ROSANGELA SILVA DE LIMA / ROSEANA CASTRO DA SILVA / ROSEANE ALMEIDA DA SILVA / ROSEANE NASCIMENTO AMORIM / ROSELANDIA DOS SANTOS PEIXOTO / ROSELI PRAXEDES SILVESTRE. 2.2.17.3 SALA 003 ROSÉLIA SILVA DE LIMA / ROSELMA SILVA DE ALMEIDA / ROSELMA TAVARES DE SOUZA / ROSEMILDA DE QUEIROZ MELO / ROSEMIRO CHAVES DE SOUZA / ROSENAIDE DA COSTA OLIVEIRA / ROSENI BRAGA DA CONÇEIÇAÕ / ROSENILDA ROSAS DE MORAIS / ROSIANE DA SILVA ROCHA / ROSIANE PINHEIRO DA SILVA / ROSIENE SILVA LIMA / ROSILANE FARIAS OLIVEIRA / ROSILDA NASCIMENTO DE SOUZA / ROSILDO BARBOSA DE ANDRADE / ROSILEIDE BRAGA DOS SANTOS / ROSILEIDE DA SILVA LEITE / ROSILEIDE MARIA DA SILVA GOME / ROSILEIDE SILVA DE SOUZA / ROSILENE RAMALHO BEZERRA / ROSILENE CARNEIRO DA COSTA / ROSILENE CARVALHO DA COSTA / ROSILENE DA ROCHA SILVA / ROSILENE DA SILVA DE JESUS / ROSILENE DE SOUZA SILVA BARBOSA / ROSILENE NASCIMENTO DA SILVA / ROSILENE SOARES FAÇANHA / ROSILENE TEIXEIRA SANTIAGO / ROSILMA ANTONIA DOS SANTOS / ROSILNELIDA FERREIRA DE ARAÚJO / ROSIMARA LEITE DE OLIVEIRA. 2.2.17.4 SALA 004 ROSIMEIRE ALMEIDA DE SOUZA / ROSIMEIRE MARIA RODRIGUES SOUZA / ROSIMEIRE PRAXEDES SILVESTRE / ROSINAIRA GALVÃO ENES / ROSINEI PONTES BARROSO / ROSINEIDE DE MORAES MARTINS / ROSINEIDE MARIA NEGREIROS OLIVEIRA / ROSINEIDE PEREIRA DOS SANTOS / ROSINETE CABRAL MONTEIRO / ROSINETE COSTA DE MOURA / ROSINETE SOUZA DE AMORIM / ROSSICLÉIA DE SOUZA PIRES / ROZEIRES MEDEIROS DA COSTA / ROZELANE SARAIVA CORDEIRO / ROZENI SILVA DE LIMA / ROZIANE BATALHA DA SILVA / ROZIANNA RAMOS DA SILVA / ROZICLEIDE SOARES FAÇANHA / ROZINETE DOS SANTOS DA SILVA / RUBENIZIA SOUSA LIMA / RUBERCLAUDIO BATISTA DE ANDRADE / RUBERLENE COSTA LIMA / RUBERLI CORREIA NASCIMENTO / RUBERVAL DA SILVA PINHO / RUBIANE OLIVEIRA DE SOUZA / RUBISTENI GALDINO DE LIMA / RUDSON ALVES GUIMARÃES / RUIANE OLIVEIRA DE SOUZA / RUITER LUÍS NASCIMENTO SILVA / RUSLAN DOS REIS SENA. 2.2.17.5 SALA 005 RUTE ALENCAR DA SILVA OLIVEIRA / RUTE COELHO DE CASTRO BRITO / RUTE DE SOUZA SILVA / RUTE GONSALVES DA SILVA / RUTE NERES BORGES / RUTE SILVA DO NASCIMENTO / RUTEMIR SILVA RODRTIGUES / RUTH GOMES DE BRITO / RUTHELENE LIMA DE ANDRADE / RUTHLA DAYANA CASTRO LEITE / RUTIELE DE ALMEIDA BERNARDO / RUTIELE SILVA DE SOUZA / RÚTILA VASCONCELOS PINHEIRO / RUTILENE FERREIRALIMA / RUTILETE ABREU CORRÊA / SABINO BATISTA DA SILVA / SABRINA DE SOUZA PINHEIRO / SABRINA PARNAIBA DO NASCIMENTO / SADOC DA SILVA GONÇALVES / SAIAN PEREZ BORGES / SAIANE FERNANDA OLIVEIRA DA COSTA / SAILON SILVA OLIVEIRA / SAIMON MULLER CAETANO PEREIRA / SAIMON OLIVEIRA DA COSTA / SAIMON RODRIGO SILVA DE CARVALHO / SAIMONTON SANTOS TAVARES / SAIOMARA ROCHA DE JESUS / SAIONARA DE ALMEIDA CHAVES / SAIONARA NOGUEIRA GOMES / SAIQUE DA COSTA OLIVEIRA. 2.2.17.6 SALA 006 SALEITIELE NAGAI NASCIMENTO DA SILVA / SALETE ALVES DE SOUZA / SALETE LIMA TAVERES / SALETE MENDES DA SILVA / SALVELINDA CABRAL MONTEIRO / SAMANDA LIMA DO NASCIMENTO / SAMARA / SAMARA AMARAL DE ARAÚJO / SAMARA BARROS DE SOUZA / SAMARA CASTELO BRANCO DA SILVA / SAMARA FREITAS MIRANDA / SAMARA LEITE GOMES / SÁMARA LIMA DO NASCIMENTO / SAMARA LORAINA SILVA FARIAS / SAMARA MARQUES DE SOUZA / SAMARA NASCIMENTO DA SILVA / SAMARA OLIVEIRA DA COSTA / SAMARA RAMALHO DA SILVA / SAMARA SILVA LIMA / SAMARA SOUZA DA SILVA / SAMARA TAVARES DA SILVA / SAMARA VASCONCELOS DOS SANTOS / SAMARIA SILVA DOS SANTOS / SÂMEA SOUZA DERZE / SÂMIA RAMALHO DA SILVA / SAMILA DE SOUZA OLIVEIRA / SAMILA FERREIRA SOUZA / SAMILA MARIA LIMA DE OLIVEIRA / SAMILA MARTINS DA SILVA / SAMILA SAMPAIO FEITOSA. 2.2.17.7 SALA 007 SAMILA SILVA DA ROCHA / SAMILA SILVA DE OLIVEIRA / SAMILA SOUSA DE AZEVEDO / SAMILE AMARAL DA COSTA / SAMILE CERQUEIRA DOS SANTOS / SAMILE DA SILVA MAIA / SAMILE SILVA CARNEIRO / SAMILE SILVA DIAS OLIVEIRA / SAMILE TAIS COSTA LIMA / SAMILI DE PAIVA COUTINHO / SAMILY DANTAS DE SOUZA / SAMIRA LOPES DA SILVA / SAMIRA SOUZA DA SILVA / SAMIRE SILVA FARIAS / SAMIRES RODRIGUES DE LIMA / SAMIRIA RAMALHO DA COSTA / SAMMA MARYSSA PINHEIRO DE OLIVEIRA / SAMMYLA DA CUNHA MAIA / SAMUEL ALVES DE SOUZA / SAMUEL CRUZ DE OLIVEIRA / SAMUEL DA SILVA MAIA / SAMUEL DE LIMA NERI / SAMUEL DIAS DOS SANTOS / SAMUEL DIAS DOS SANTOS / SAMUEL 54 DIÁRIO OFICIAL FEITOSA RODRIGUES / SAMUEL FRANCISCO CAMPOS DE OLIVEIRA PINHEIRO NETO / SAMUEL MAGALHAES MENEZES / SAMUEL MIRANDA DOS SANTOS / SAMUEL OLIVEIRA DA COSTA / SAMUEL SANTOS DE ARAUJO. 2.2.18 Local de realização da Prova: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE/UFAC – Estrada do Canela Fina, S/N – Bairro: Canela Fina. 2.2.18.1 SALA 001 SAMUEL SANTOS DO VALE / SAMUEL SILVA COSTA / SAMUEL SOUZA MENDONÇA / SANDERSON SOUZA DE OLIVEIRA / SANDILA BEZERRA LIMA / SANDRA AQUINO DE ALMEIDA DA SILVA / SANDRA CERQUEIRA SILVA / SANDRA COELHO DE CASTRO / SANDRA DOS SANTOS LIMA / SANDRA FREITAS DO NASCIMENTO / SANDRA MARA DE OLIVEIRA ARAÚJO / SANDRA MARIA DA SILVA RAUJO / SANDRA MELO DA SILVA / SANDRA RIBEIRO DA ROCHA / SANDRA SANTOS DE ARAUJO / SANDREIA DA SILVA FONTES / SANDREIA MEIRE DA SILVA OLIVEIRA / SANDRÉIA SOUZA DA SILVA / SANDRELI BARBOSA RODRIGUES / SANDRO ALVES MONTEIRO / SANDRO CHAGAS BEZERRA / SANDRO COELHO LIMA / SANDRO DE LIMA GOMES / SANDRO DE MAGALHÃES / SANDRO ENALDO GADELHA DE CARVALHO / SANDRO GOMES MARQUES / SANDRO LOPES LIMA / SANDRO SANTOS DE ARAÚJO / SANDRO SILVA DE SOUZA / SANDSON VILBER SILVA OLIVEIRA / SARA QUEIROZ CARNEIRO / SARAH ARAUJO DE LIMA / SARAH ARAÚJO FREITAS / SARAH ARAÚJO RAMALHO ONOFRE / SARAH PRISCIELE ROSAS ALVES / SASBEN ARAUJO DE MOURA / SAULO ANDRADE DE SANTANA / SAULO DOS SANTOS MUNIZ / SAULO RAPHAEL SOARES SCHUNK / SÁVIO ALENCAR DE OLIVEIRA / SAVIO ARAÚJO CORREIA / SAVIO DA SILVA SOUZA / SAYMON MESSIAS D SILVA / SEBASTIANA COSTA DAMASCENO / SEBASTIANA DA SILVA ALBUQUERQUE / SEBASTIANA DA SILVA MELO / SEBASTIANA DIANA DA SILVA CAUASSA / SEBASTIANA ISABEL DA COSTA FREITAS / SEBASTIANA MARTINS DE OLIVEIRA / SEBASTIÃO ALVES DE SOUZA. 2.2.18.2 SALA 002 SEBASTIAO BENICIO OLIVEIRA DE MIRANDA / SEBASTIÃO DE OLIVEIRA SILVA / SEBASTIÃO DE SOUZA COSTA / SEBASTIÃO DO CARMO LIMA / SEBASTIÃO FERREIRA LIMA JÚNIOR / SEBASTIÃO JÚNIOR ANDRADE DE AMORIM / SEBASTIAO TEIXEIRA / SEBASTIAO TEIXEIRA JUNIOR / SELENE FERREIRA DA SILVA / SELMARA ALVES DA SILVA LIMA / SENATA CLAUDIONOR DA SILVA / SERGIANA DE SOUZA OLIVEIRA / SERGIANE ROCHA PINHEIRO / SERGILENE ROCHA PINHEIRO / SERGINALDO DOS SANTOS FERREIRA / SERGIO GOMES DO NASCIMENTO / SÉRGIO JOSÉ DA SILVA MORAIS / SHEILA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE / SHIRLEY OLIVEIRA SILVA / SIDENON SOUZA DE MESQUITA / SIDILANES MENDONÇA DE ALMEIDA / SIDNEI ROBERTO CLEMENTE JACOB / SIDNEY DE SOUZA COELHO / SIDOMAR SOUZA DE FREITAS / SILAS DA SILVA GONÇALVES / SILAS FONSECA SOARES / SILVANA AMARAL PEREIRA REBOUÇAS / SILVANA SILVA DA COSTA / SILVANA VILANOVA DA SILVA / SILVÂNGELA MARIA DA SILVA / SILVÂNIA DA SILVA SANTIAGO / SILVANIA DE SOUZA PEDROZA CARDOSO / SILVANIA NASCIMENTO LINO / SILVANIY OLIVEIRA SILVA / SILVERIA RIBEIRO DA SILVA PAIVA / SILVERLÂNDIO DA SILVA MARQUES / SILVIA DO NASCIMENTO BARBOSA / SILVIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA / SILVIO JONATAS MARTINS DA ROCHA / SIMEONE LOBATO SANTANA / SIMONE CÂNDIDO DOS SANTOS / SIMONE DA SILVA LOPES / SIMONE DE SOUZA RAMOS / SIMONE DO NASCIMENTO COSTA / SIMONE FERNANDES DE SOUSA / SIMONE FERREIRA LEMOS / SIMONE SILVA LOPES / SIMONE SILVA MONTEIRO / SIMONE SOUZA DOS SANTOS / SIMONIA ALDERLICE ALVES CABRAL. 2.2.18.3 SALA 003 SINARA LIMA DE ARAUJO / SINGELA MARIA DE PAULA MONTEIRO / SINVAL ALVES DE MOURA / SIOMARA PINHO DA SILVA / SIRLANDIA DOS SANTOS PEREIRA / SIRLEIDE FERREIRA DOS SANTOS / SIRLENE AMORIM DE SOUZA FRANÇA / SIRLENE DE OLIVEIRA XAVIER / SISNANDO IZIDORO DE LIMA JUNIOR / SIUMARA VARGAS COSTA / SOLANGE CANDIDO FLOR / SOLANGE DE SOUZA VIEIRA / SONAIA NASCIMENTO SILVA / SONAIA SOUSA LIMA / SONIA MARIA DA COSTA LIMA / SONIA MARIA DE ARAÚJO MOURA / SONIA MARIA SOUZA DOS SANTOS / SONIELE ARAUJO BRITO / SOQUECHAQUE DA SILVA GOMES / SORAIA DE SOUZA PINHEIRO / SORAIA DO NASCIMENTO SILVA / SOZIVAN SILVA DE SOUZA / STEFANE ALINE DA COSTA AMORIM / STEPHANIE COUTO MENEZES / SUED PEDROSA SOBRAL / SUELANE SILVA DOS SANTOS / SUELEN COSTA DOS SANTOS / SUELEN FERNANDA LIMA MELO / SUELENE GUALBERTO AMARAL / SUELI CRÍS DE PINHO ARAÚJO / SUELI DA SILVA REBOUÇAS / SUELIANE PINHEIRO DA SILVA / SUELIENE PINHEIRO DA SILVA / SUIANE COSTA DE SOUZA / SUIANE DE LIMA SILVA / SUIANE DO NASCIMENTO BARROSO / SUIANE OLIVEIRA DE SOUZA / SUIANE RODRIGUES DA SILVA / SULAMITA AZEVEDO DE NEGREIROS / SULEIMAR DE ALMEIDA / SULEIR ANDRADE DA SILVA / SULENI OLIVEIRA DO NASCIMENTO / SULENIR OLIVEIRA 55 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 DA SILVA / SULIANE SANTANA BARBOSA / SULINETE ANDRADE DA SILVA / SUMAYA MELO DA SILVA SOUZA / SUNAMITA ALENCAR DE OLIVEIRA / SUNAMITA SILVA SOUZA / SUSAN PAULA DE ANDRADE / SUSIQUELI BRANDÃO BRAGA. 2.2.18.4 SALA 004 SUZANE CRISTINA CORREA BARROZO / SUZANE LEITE DA SILVA / SUZANE PEREIRA DA SILVA / SUZE ROBERTA MUNIZ HERCULANO / SUZEMAR SILVA DE OLIVEIRA / SUZIANE SILVA DE SOUZA / SUZIENE FARIAS DE OLIVEIRA / SUZILENE BARBOZA SOUZA / SUZUEL DE SOUZA NASCIMENTO / SUZY KELY DA SILVA FARIAS / SYDNEY GOMES DO NASCIMENTO / SYLMARAH SILVA LOPES / TABATA LARISSA ALVES DE ASSIS / TÁBITA MARTINS DE OLIVEIRA / TACIANO SILVA DA CONCEICAO / TACITO GOMES CAVALGANTE / TAIANE DE AZEVEDO BORGES / TAIANE FERNANDA ROSAS LEITAO / TAIANE SILVA BARROSO / TAIANE SILVA FIGUEIREDO / TAÍGILA MARIA FERREIRA / TAILENE ROCHA DO NASCIMENTO / TAILINE AZEVEDO FARIAS / TAILINE OLIVEIRA DA SILVA / TAINAR SANTOS DE ARAUJO / TAINARA FEITOSA DE CASTRO / TAINARA FEITOSA DE CASTRO / TAIRES OLIVEIRA DA SILVA / TAIRES SIVA DE FREITAS / TAIRINE GADELHA GONDIM / TAIRINNE ROCHA MAIA / TAÍS ALVES DE SOUZA / TAÍS DA SILVA CONCEIÇÃO / TAIS DA SILVA NOBRE / TAIS DE FREITAS RIBEIRO / TAÍS DE SOUZA GOMES / TAIS SILVA CHAVES / TAISA ANDRADE DE MENEZES / TAISA DA ROCHA NEVETEMAR / TAISA LIMA SOUZA / TAISA ROBERTA MACIEL SILVA / TAISE DA SILVA OLIVEIRA / TAISLA GAMA SILVA / TALINE COELHO GOMES / TALINE REBOUÇAS DE SOUZA / TALISON ALVES LIMA / TALISSON ROBERTO DA PASCOA BARROS / TALISSON UILIAN DA SILVA MOTA / TALITA ALVES DE SOUZA / TALITA ARAÚJO DE LIMA. 2.2.18.5 SALA 005 TALITA BARBOSA DAMASCENO / TALITA CARLA ALMEIDA ARAÚJO FERNANDES / TALITA DE OLIVEIRA MAIA / TALITA RODRIGUES DA SILVA / TAMÁ MOREIRA LIMA / TAMILA MAIANE SILVA DO NASCIMENTO / TÂMILA RAIZA SILVA DA COSTA / TAMILIS PINHEIRO DE OLIVEIRA / TAMÍRES BATISTA DA SILVA / TAMIRES CHRISTINA MACIEL DA SILVA / TAMIRES FERREIRA SOUZA / TAMIRES LIMA BEZERRA DE OLIVEIRA / TAMIRES LIMA DE CASTRO / TAMIRES LUANA XAVIER SILVA / TAMIRES MIRANDA DE OLVEIRA / TAMIRES NEVES CERQUEIRA / TAMIRES SILVA VALE / TAMIRES SOUZA SANTOS / TANCREDO DE ANDRADE SILVA / TANIA CORREIA DA LUZ / TANIA MARIA COELHO LIMA / TÂNIA MARIA SOUZA DOS SANTOS / TÂNIA REBOUÇAS FERREIRA / TANIZIA MIRANDA SILVA / TARCILA FERNANDA CAETANO GAMA / TARCILA SILVA DA CONCEIÇÃO / TARCIO ROBERTO PINHEIRO DE SOUZA / TÁRSIA EMILE DE LIMA MELO / TASIO AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA / TATIANA CARNEIRO DE LIMA / TATIANA DE SOUZA OLIVEIRA / TATIANA DOS SANTOS BARROS SILVA / TATIANA DOS SANTOS FERREIRA / TATIANA FIGUEIREDO SOUZA / TATIANA GONÇALVES DE SENA / TATIANA PINHEIRO DO NASCIMENTO / TATIANA RAMOS LIMA / TATIANE ARAUJO BERTULINO / TATIANE BORGES DA PASCOA / TATIANE DOS SANTOS COSTA / TATIANE JUSTINO DA SILLVA / TATIANE RODRIGUES PINHO / TAUA RAILANDER DIAS DA SILVA / TÁVITA MENDONÇA DE SENA / TAYLON DE MATOS SANTOS / TAYRIS DE LIMA PINHEIRO / TAYS DE LIMA GADELHA / TELMA DE OLIVEIRA LIMA / TELMA VIEIRA DA SILVA / TEREZINHA DE SOUZA CORREIA. 2.2.18.6 SALA 006 TEREZINHA DOS SANTOS SILVA / TEREZINHA SOARES DOS SANTOS / TESSA JENNIFER NEGREIROS DE SOUZA / THAIANA DE ABREU DINIZ / THAILAN ROGÉRIO DE SOUZA / THAILANE DO NASCIMENTO GERÔNIMO / THAIRINE DA SILVA JUCÁ / THAIS COSTA DA SILVA / THAIS CRISTINA SANTOS CABRAL / THAIS DA SILVA NASCIMENTO / THAIS DE MENDONÇA FERREIRA / THAIS FORTUNATO DA SILVA / THAIS REBOUÇAS DE MORAIS / THAÍS SILVA RAMOS / THAIS SOUZA FREITAS / THAÍSA DE LIMA BEZERRA / THALINE DA SILVA LEITE / THALITA CRIUZ DE SOUZA / THALITA SAIURE CASTRO DA SILVA / THARITA PINHEIRO DE ARAÚJO / THARLEM SUELEM ALMEIDA GONDIM / THAUANNA ARIANA XAVIER SILVA / THIAGO DE MELO LIMA / THIAGO DO NASCIMENTO GERONIMO / THIAGO SECUNDES CABRAL / THIAGO SENA DA COSTA / THIAGO VINICIUS UCHOA DE CASTRO / THIEFFERSON NASCIMENTO PORTELA / TIAGO DA COSTA MELO / TIAGO DE LIMA BATISTA / TIAGO LIMA / TIAGO MACIEL DE ARAUJO / TIAGO MUNIZDIAS / TIAGO NASCIMENTO DA COSTA / TIAGO SANTOS DOS SANTOS / TIAGO SOUZA DA SILVA / TIAGO VILANOVA DA SILVA / TIEFERSON DA SILVA SOUZA. / TIMÓTEO BARBOZA DAMASCENO / TOBIAS FERREIRA OLIVEIRA / TRICIA NEGREIROS ROSAS / UADSON BARTOLOMEU FEITOSA BARROSO / UALISSON SOUZA NEGREIROS / UDSON DA CRUZ SOUZA / UEBESON DE SOUZA BARRETO / UELIANA FERNANDES DA SILVA / UELISON BANDEIRA DOS SANTOS / UELISSON BARROS DE SOUZA / UELITON SILVA DE CARVALHO / UENDEL FERREIRA SANGAMA. 2.2.18.7 SALA 007 UENDEL SILVA FELIPE / UENDERSON MACIEL DE SOUZA / UER- 55 DIÁRIO OFICIAL BSON DE SOUZA DE OLIVEIRA / UESLEI PINHEIRO DE ARAÚJO / UESLEN FONSECA DA SILVA / UEVESSON SOARES DA CONCEICAO / UILAMES SILVA MAIA / UILAMIR COSTA DE ALENCAR / UILEN TELES MESSIAS / UILIAN COSTA DE ARAUJO / UILIAN DE SOUZA LIMA / UILIAN GOMES DA COSTA / UILIAN LOPES OLIVEIRA / UILIAN PINHO DA SILVA / UILIAN RICHARD SILVA OLIVEIRA / UILIANE MORAIS NERI / UILIAS SOARES DA SILVA / UILLIAN DE FREITAS RIBEIRO / UILLIAN MARCOS BEZERRA / UILQUISSON ALMEIDA DE OLIVEIRA / UIQUE ROBSON DA LUZ ALMEIDA / UOTSKEY SILVA DA CRUZ / URIEL MACHADO DE MENEZES / USSANDILA CAIGILA CABRAL DO NASCIMENTO / VAGNER DE SOUZA BEZERRA / VALBER DE PAIVA SIQUEIRA / VALCELIO SILVA LIMA / VALCILEIDE MARIA MATOS DE OLIVEIRA / VALCILENE CABRAL DE SOUZA FERREIRA / VALCISLEI PASCOA DE OLIVEIRA / VALDEANE ALMEIDA SENA / VALDECI DA SILVA NOBRE / VALDECIR BRITO DA SILVA / VALDECIR DE SOUZA SILVA / VALDEIR SOUZA DO NASCIMENTO / VALDEIR XAVIER DA SILVA / VALDENISE DE ALMEIDA LIMA / VALDENÍSIA MARIA FARIAS NASCIMENTO / VALDERLANDE PASCOA DE OLIVEIRA / VALDERLEIA ROCHA DA SILVA / VALDERLENE ROCHA DA SILVA / VALDERLIZ DA COSTA AMORIM / VALDEY FELICIO QUEIROZ / VALDICÉLIA CAVALCANTE / VALDILENE DE OLIVEIRA BRAGA / VALDILENE SARAIVA DE FARIAS / VALDILENE SILVA DA COSTA / VALDILENE TELES DE AQUINO / VALDIR SOUZA COELHO / VALDIRLENE FERREIRA DE NEGREIROS. 2.2.18.8 SALA 008 VALDIVILSON SILVA DA COSTA / VALDO PINHEIRO DA SILVA / VALDOMILSOM DOS SANTOS MAIA / VALDOMIRO DE SOUZA BARBOSA / VALÉRIA SILVA DE SOUZA. / VALERIA DE SOUZA GONCALVES / VALERIA FERNANDES DOS SANTOS / VALÉRIA FREITAS MUNIZ / VALERIA MACIEL DE SOUZA / VALERIA MAKLAYNE SOUZA DA SILVA / VALERIA MIRANDA DA SILVA / VALMIRO GOMES MUNIZ / VALTER DE OLIVEIRA SANTOS / VANBASTEN BRITO DE SOUZA / VANDA ALENCAR DE ALMEIDA / VANDAISSON BRITO DE SOUZA / VANDERCI PAULO DE AMORIM / VANDERCLEI DE LIMA CARVALHO / VANDERLAN DA COSTA PEREIRA / VANDERLAN DE OLIVEIRA LIMA / VANDERLAN SOUZA DIAS / VANDERLEI DA SILVA SANTANA / VANDERLEI DA SILVA SOARES / VANDERLÉIA SILVA SOUZA. / VANDERLEIA COSTA DE SOUZA / VANDERLEIA DA SILVA BEZERRA / VANDERLEIA MENDONÇA DE ALMEIDA / VANDERLENE CARVALHO DA COSTA / VANDERLENE MUNIZ DAMIÃO / VANDERLEY CARDOSO SAMPAIO / VANDERLEY DE LIMA CARVALHO / VANDERLILSON RUZ DA CONCEIÇÃO / VANDERLINA BORGES MOREIRA / VANDERLIR DOS SANTOS OLIVEIRA / VANDO FRANÇA DE SOUZA / VANDRESON ALMEIDA DE ARAÚJO / VANDRI DE MELO RODRIGUES NETO / VANEIDE FERREIRA LIMA / VANEIS LIMA DA SILVA / VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA / VANESSA ALMEIDA PEREIRA / VANESSA BATISTA DE MELO / VANESSA CAROLINE LIMA DE SOUZA / VANESSA COSTA AZEVEDO / VANESSA COSTA SILVA / VANESSA CRISTINA SILVA DOS SANTOS / VANESSA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA / VANESSA DA SILVA MACHADO / VANESSA DE OLIVEIRA CRUZ / VANESSA DE SOUZA BEZERRA. 2.2.18.9 SALA 009 VANESSA DE SOUZA CASTRO / VANESSA FILGUEIRA DA SILVA / VANESSA LAGOS GOMES / VANESSA NASCIMENTO MORAIS / VANESSA PEQUENO VILANOVA / VANESSA ROCHA FERREIRA / VANESSA VIANA DA COSTA / VANEZA GONZAGA DOS SANTOS / VANGELA GOMES DA SILVA / VÂNGELA OLIVEIRA / VANGELA SILVA DOS SANTOS / VANIA DE OLIVEIRA SOUZA / VÂNIA LÚCIA DA SILVA OLIVEIRA / VANIA MIRANDA DE OLIVEIRA / VANIA SARAIVA DE FARIAS / VANICLÉCIA PINHEIRO DA SILVA / VANIELE RODRIGUES DE PAULA / VANILSIA FARIAS NASCIMENTO / VANIRLENE LUNA MORAES / VANLENDEL SILVA FELIPE / VANUSA OLIVEIRA DOS SANTOS / VANUSA DA CONÇEICÃO OLIVEIRA / VANUSA FERREIRA DAMASCENO / VANUSA MARIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA / VANUSA PEREIRA LIMA / VANÚSIA LIMA DA SILVA / VANUSIA VICENTE DE LEMOS / VELANIA DE SOUZA DA SILVA / VENERANDA RIBEIRO DA SILVA / VENISA FERREIRA LIMA / VERA LUCIA ALVES DE FREITAS / VERA LUCIA BANDEIRA DA CUNHA / VERA LUCIA GONÇALVES / VERA LUCIA LUSTOSA DE SOUZA / VERA LÚCIA SILVA DE SOUZA / VERONICA DA SILVA ARAUJO / VERONICA MIRANDA DA SILVA / VERÔNICA SARAIVA DE LIMA / VICHARLISSON BRITO ALEMÃO / VICTOR LUIZ SILVA COSTA / VICTOR MATHEUS ALMEIDA SILVA / VICTOR SILVA VASCONCELOS / VIDAL MUNIZ DIAS / VIGILEI AURÉLIO FERREIRA RODRIGUES / VILANE CARVALHO LIMA / VILANE FERREIRA DA CONCEIÇÃO / VILCIFRAN DA SILCA MACÊDO / VILDISON SILVA DA COSTA / VILENE SANTOS VASCONCELOS / VINICIO SOUZA SILVA. 2.2.18.10 SALA 010 VITOR ANDRADE OLIVEIRA / VITOR ARAUJO DE SOUZA / VITOR DANILLO DE OLIVEIRA NASCIMENTO / VITOR SILVA DA COSTA / VIVIAN FERNANDES SILVA ARAUJO / VIVIANE MENEZES DE LIMA / VOLNEI CAMPOS DE OLIVEIRA / WAGNO DO NASCIMENTO SOUZA / WALACE MICAEL LIMA LEBRE / WALDMARCOS SILVA DE QUEI- 56 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 ROZ / WALLACE RAFAEL MARTINS SOARES / WASHINGTON NUNES DO NASCIMENTO / WAYNE SYDNEY SILVA ANTÃO / WEGILE SILVA MOREIRA / WELIGTON OLIVEIRA SILVA / WELINGTON DA SILVA NASCIMENTO / WELISSON DE SOUZA BANDEIRA / WELISSON FERREIRA DA SILVA / WENDEL COSTA DA SILVA / WERERTON BANDEIRA DOS SANTOS / WESLEY CARVALHO GUIMARÃES / WESLEY MENEZES DE ARAUJO / WESLEY OLIVEIRA BANDEIRA / WEVERTON BRUNO DA COSTA AMORIM / WIDEMAR FLORES DOS SANTOS / WILIAM DOS SANTO BATISTA / WILLIAM DE MELO ROCHA / WILLIAM DE SOUZA FERREIRA / WILLIAM MEDALHA PINHEIRO / WILLIAN DA CONCEIÇÃO RIBEIRO / WILLIAN DE SOUZA CAVALCANTE / WILLIAN LIMA DA SILVA / WILLIANE DE SOUZA FERREIRA / WILLIK DA SILVA AQUINO / WILLYAN DENE SARAH / WILTON DE PAIVA LIMA / YARGO ALVES DE LIMA / ZAIDAN DE OLIVEIRA COSTA / ZAQUEILA OLIVEIRA LIMA / ZAQUEL FERREIRA DE OLIVEIRA / ZAQUEU ARAUJO DOS SANTOS / ZAQUEU BRITO DA SILVA / ZENI SILVA DOS SANTOS / ZENILDA DA SILVA COELHO / ZENILDE DE SOUZA SILVA / ZIGILA MAKSON PEREIRA DE LIMA / ZILANDA DE SOUZA VIEIRA / ZILENE DOS SANTOS FERREIRA / ZULENIR DO NASCIMENTO DA SILVA. 2.3 Cidade de realização da Prova: RIO BRANCO 2.3.1 Local de realização da Prova: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSOR HUMBERTO SOARES DA COSTA - Travessa Riachuelo, S/N – José Augusto. 2.3.1.1 SALA 001 ADRIANO DA SILVA MARTINS / ADRIANO HALUEN DE CASTRO / AÉLIA DA SILVA PESSOA / AFIDA NORUEGA DE SOUSA / ALAN LOPES DA SILVA / ALANA COSTA DA SILVA / ALECXANDRA MAGNA DA SILVA FERREIRA / ALESANDRA DE SOUZA FERREIRA / ALESSANDRA BARBOSA / ALESSANDRA DE SOUZA DOURADO / ALEXANDRE ARAUJO DA SILVA / ALEXANDRE ROAN DE O. BARCELLOS FERRAZ / ALEXANDRE SILVA DO NASCIMENTO / AMANDA SUIANE DAMASCENO SILVA / ANA CAROLINE NASCIMENTO DA SILVA / ANA CLAUDIA DA SILVA LIMA / ANA MARIA AGOSTINHO FARIAS / ANA MARIA DA SILVA LIMA / ANA PAULA ALBINO TORRES / ANA PAULA FREITAS OLIVEIRA / ANDREA SEBASTIANA DE OLIVEIRA SILVA / ANDRÉIA JOSÉ DOS SANTOS / ANDREIA MACHADO DE MENDONÇA FONTES ABREU OLIVEIRA / ANDRESSA MASCARENHAS DA SILVA / ANIVIA CARVALHO LIMA / ANNE CAROLINE FREITAS DA COSTA / ANTONIA CONCEIÇÃO MARQUES PEREIRA / ANTONIA DANIELA MENEZES DE ARAUJO / ANTONIA GRACINETE DE AGUIAR ALABUQUERQUEE / ANTONIO ALVES PEREIRA / ANTONIO EDILSON ARRUDA BARBOSA. 2.3.1.2 SALA 002 ANTONIO FRANTHESCO FILGUEIRA DE SOUZA / ANTONIO JHONATA DA SILVA PINTO / ANTONIO JOSE SILVA DE LUCENA / ANTONIO SOUZA DA COSTA / APARECIDA CHAVES DA COSTA DIAS / ARTENIZA SILVA FERREIRA / AUCIRNEIDE DA SILVA LIMA / AURICELIA DA SILVA LIMA / BENEDITA ALVESMMONTEIRO / BENEDITO EVANDRO DA SILVA PINTO / BERTIN DO CARMO GAMA NETO / CAMILA MARIA MARTINS CASTELO / CASSIA MARIA MENEZES DE MORAIS / CATARINA MAHIA LIMA NASCIMENTO / CELENE CAMILA ALVES PEREIRA NUNES / CHEILA MARIA DA SILVA GONÇALVES / CHRISTIANE ALMEIDA BASTOS / CILENE MASCARENHAS DE SOUZA / CIRLENE REINO DA SILVA / CLEBYANE DE SOUZA BARBOSA / CLEVERSON DE ARAUJO FERREIRA / CRISTIANO MENDONCA DOS SANTOS / DAGIANE DIAS DA SILVA / DÂMARYS NERI DIAS / DAMIANA BRITO DOS SANTOS / DAMIAO FERREIRA DA SILVA / DANIELA LOPES MOURAO / DAVID FARIAS DA SILVA / DEITON MAIA DE SOUZA / DEIVERSON ALMEIDA DA SILVA / DEYVA DO NASCIMENTO SILVA. 2.3.1.3 SALA 003 DIEGO ALBERTO DA MOTA BORGES / DIEGO ALMEIDA DA SILVA / DIEGO DA SILVA FONSECA / DION ALVES DE OLIVEIRA / DOUGLAS OLIVEIRA VIEIRA / DYMILE GONÇALVES MOREIRA / EDILENE BRAGA DE AZEVEDO / ELANE COSTA DE ANDRADE / ELBER MENDONCA DE SOUZA / ELDOÉLITON DE SOUZA QUINTINO CRUZ / ELEILDA FROTA SOBRINHO / ELIDA ARAUJO DE BRITO / ELISÂNGELA AZEVEDO DE SOUZA / ELISANGELA BERTOLDO DE ALMEIDA BARRETO / ELISANGELA DE SOUZA SAMPAIO / ELISANGILA MARIA D SOUZA REGO / ELKLANDIA MOTA DA SILVA / ERICA BRITO DE CARVALHO / ERICINTIA BARROS DE MORAES / ERIKA LUCIA GOMES LIMA / ERINALDO CARVALHO / ERISON COSTA PEREIRA / EUZIMAR CARVALHO DA SILVA JUNIOR / EVERTON MOTA DA SILVA / FATIMA ADELIANA OLIVIVEIRA DE ANDRADE / FATIMA ADELIANA OLIVIVEIRA DE ANDRADE / FATIMA VALENCIA MORAIS DE SOUSA / FLADISON LIMA SILVA / FRANCELINA MACIEL AVELINO / FRANCIMARA MOURA DOS SANTOS / FRANCISCA CLEMILDA MATIAS LIMA. 2.3.1.4 SALA 004 FRANCISCO AURECI MAGALHAES NOBRE / FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA / FRANCISCO RODRIGUES RABELO JUNIOR / FRANK WISLY SANTOS DA SILVA / GEOVANE SOUZA DA SILVA / GESLAINE BERTOLDO DE ALMEIDA BARRETO / GESLANE MAIRA RIBEI- 56 DIÁRIO OFICIAL RO DOS SANTOS / GUTEMBERG CORDEIRO DO NASCIMENTO / HAUTEQUEST ÁVILA NEVES / HELLEN AVELINO DOS SANTOS / HGKHJGG / HIDAN CARLOS TAVARES PAIXAO / HINGRED STEFFANI SILVA ROCHA / IRACEMA MORAES DE ALMEIDA / IVANA MELLO RODRIGUES / JADSON SILVA / JAIRO AMARAL DOS SANTOS / JAKSON ARAUJO DA SILVA / JAMARA DA SILVA CANANEIA / JAMES MENEZES SILVA PACHECO / JAMILLA FLORÊNCIO DA SILVA / JANAINA MACIEL DA SILVA / JANETE MARIA MOURA DE SOUZA / JANIELE VIEIRA FARRAPO / JARDAS MARTINS DE OLIVEIRA / JARLISON CONCEIÇÃO DA SILVA / JAYSON JAMES COSTA QUIROGA / JEAN PAULO BEZERRA LEÃO / JERBESSON MOURA DE SOUZA / JERBSON DO CARMO DINIZ / JESSIANE QUEIROZ SANTOS. 2.3.1.5 SALA 005 JESSICA DOURADO DE LIMA / JESSICA SANTOS DA COSTA / JHEMILLY NOBRE ZUMBA / JHEYCIANE VALE DA SILVA / JHONATAN RAMOS SOARES / JHONNY VILELA DA SILVA SAMPAIO / JOANA MARIA DE BRITO / JOEL BONAZONI DE SOUSA / JOELMA DE SOUZA ARAÚJO / JORDAN MOURAO DE SOUZA / JORDAO SEREM PEREIRA / JORGE HENRIQUE GARCIA / JORTELINE ANDRADE DE FREITAS / JOSE ALBERTO CARVALHO SANTANA JUNIOR / JOSÉ ALCINO MARQUES DE LIMA / JOSE CLAUDIO SOUZA DO VALE / JOSE DANILO MESQUITA DA SILVA / JOSÉ ELIAS GOMES DA COSTA / JOSE VANDERLEI GUIMARÃES DE SOUSA / JOSENY FERREIRA DO NASCIMENTO / JOSIANE ROCHA MARINHO / JUCILENE DA SILVA PESSOA / KATIANE APARECIDA PESSOA BORGES / KENNEDY DE SOUZA OLIVEIRA / KENNEDY FIGUEIREDO ALVES / KETELYN MACEDO MUGRAY / KEYLIANE DA SILVA SOUZA / KUEULLY MONTES FURTADO / LEILIANE LOPES DAS CHAGAS / LEONARDO COELHO DE OLIVEIRA DANTAS / LETICE LIRA DA SILVA. 2.3.1.6 SALA 006 LINEKER LAUDRUP DOS SANTOS / LORIANE LARICE SHICKS DE LIMA / LUANA COSTA DE LIMA / LUCIANA ALVES MAGALHAES / LUCIANA DE SOUSA CORDEIRO RODRIGUES / LUCINETE ALENCAR DE ALBUQUERQUE / LUÍS EDUARDO DE LIMA POLI / MACIEL COSTA DE SOUZA / MAGDA DA SILVA ROCHA / MAICON CRUZ DE OLIVEIRA / MAIZA DE LIMA ALVES / MÁRCIO ROBERTO FARIAS ALVES / MARIA BANDEIRA DA SILVA / MARIA CLAUDIA SOARES BARBOSA FEITOSA / MARIA CRISTIANE NERIS DA SILVA PUA / MARIA DARCILA DA SILVA PEREIRA / MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE MELO / MARIA DE FATIMA SOARES ANDRADE / MARIA EDUARDA BENTO ALENCAR / MARIA INETE DA SILVA VILANOVA / MARIA IZABEL BERTOLDO DE ALMEIDA / MARIA JOCILEIA DA SILVA DE OLIVEIRA / MARIA JOSÉ DA SILVA / MARIA LUCIMAR DA SILVA / MARIA LUZINEIDE NOBRE DA SILVA / MARIA MARNILZE ALVES SILVA / MARIA NEILA MOREIRA DE CARVALHO / MARIA PATRICIA DE FIGUEIREDO / MARIA ROSELINA VITALINO DE SOUSA BAIMA / MARIA SILVA DE MELO / MARIANA BRAGA MAIA. 2.3.1.7 SALA 007 MARINETE MENDONÇA DE OLIVEIRA / MARISA DA SILVA ANDRADE / MARLOM LIMA SILVA / MARLUCE FERREIRA DA SILVA RAMOS / MICHELE ROCHAMIRANDA / NAJARA SAYONARA LOPES / NATAYNà DOS SANTOS ARMES / NAYARA GAMA SANTOS / NAYARA OLIVEIRA DA SILVA / ODENIR MELO RODRIGUES / OZANA BRITO DE CARVALHO / PATRICIA MATOS DA SILVA / PAULO ANTONIO BENEDITO / PAULO CESAR DA COSTA MORAES / PAULO HENRIQUE BATISTA DA COSTA / PAULO IGNACIO DA SILVA ROSARIO / PAULO RICARDO FERREIRA ARAUJO / PRISCILA DA SILVA FERREIRA / QUEILA LIMA DA SILVA / RAIMUNDA DA SILVA / RAIMUNDA DESOUZA SAMPAIO LEONE / RAIMUNDA GAMA DA SILVA / RAIMUNDA NONATA BANDEIRA DA SILVA / RAIMUNDA ZUMBA SAVARIS / RAIMUNDO NONATO DUQUE FEITOSA / RANIQUELE DOMICIANO DE MEDEIROS / RIVALDAVE RODRIGUES DE HOLANDA CAVALCANTE / ROBENILSON OLIVEIRA DA SILVA / ROBERTIN GAMA DA SILVA / RODRIGO FERNANDES DAMASCENO / RODRIGO TELES DA SILVA. 2.3.1.8 SALA 008 ROGÉRIO DA SILVA CASTRO / ROMARIO COSTA DA SILVA / ROSA MARIA DE OLIVEIRA LIMA / ROSELI DE SOUZA SAMPAIO / RUTH MARY DE ALMEIDA BATISTA ROCHA / SAIRLON AGUIAR DA SILVA / SAMARAH OLIVEIRA MACIEL / SAMI MOREIRA DE SOUSA / SAMIA DE SOUZA DOURADO / SANDRA LOPES DAS CHAGAS / SEBASTIAO LAIRES DE SILVA / SELYANA GOMES CAVALCANTE / SHERLLY NAGAY VARGAS MENDOZA / SILVANA DA SILVA COSTA / SONIA MARIA RODRIGUES DE MELO MORAES / SUELE DE OLIVEIRA GALDINO / TAIS NAIARA NASCIMENTO ENES / TAISSON NASCIMENTO ENES / TALYSON COSTA CUNHA / TARCISO DE LIMA MACIEL / TATYANE DA SILVA AZEVEDO / TIAGO MAIA DOS SANTOS / VALDIR DE OLIVEIRA BRAGA FILHO / VALERIA MORAIS DE SOUSA / VANESSA COSTA DO VALE / VAUESSA COSTA DO VALE / WAGNER NASCIMENTO GOMES DA SILVA / WILIANE GERMANO FLORÊNCIO / YAGO HENRIQUE FERNANDES DA ROCHA / YLKARI BARROS DOS SANTOS / YVENS BARBOSA SOUSA. 57 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 2.4 Cidade de realização das Prova: SENA MADUREIRA 2.4.1 Local de realização das Prova: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE – CEDUP/Pólo UAB - Rua João Marçal, 231 – Bairro: CSU. 2.4.1.1 SALA 001 ACLECIA OLIVEIRA DE PAIVA / AGUINALDO VIEIRA GOMES / ANTONIO MARCOS PINHEIRO DE SOUZA / DIEGO VIGA OLIVEIRA / FERNANDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE / FRANCISCA LOPES DA SILVA / GILCIRLANE SILVA E SILVA / GISLAINE SILVA E SILVA / GISNAYANE SILVA E SILVA / JANSSEN RANIERY SANTOS DA CUNHA / JOELMA PINHEIRO DE SOUZA / JOSEMILDO RIBEIRO DE AZEVEDO / JUSCELINO FERREIRA NUNES / MARCIO PINHEIRO DE SOUZA / MAXWILLY SILVA DE ALMEIDA ARAÚJO / ROSÂNGELA DE FREITAS PAES / SÔNIA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA / THALKSON SANT’ANA DINIZ / TULIO PINHEIRO DE SOUZA / VALESKA ALMEIDA BRITO. 2.5 Cidade de realização das Prova: TARAUACÁ 2.5.1 Local de realização das Prova: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE – CEDUP/Pólo UAB - Rua Benjamin, 1.350 – Bairro: Centro. 2.5.1.1 SALA 001 ANTÔNIO JOSÉ ALVES DE SOUZA / ANTONIO PEDRO CHAVES DE FARIAS / BENEDITO DE OLIVEIRA LIMA / DEUSMAR ALVES FERREIRA / DUILIO AZEVEDO DE SOUZA / ELINE SAMPAIO DE LIMA / ELIVÂNGELA DA SILVA MACHADO / ERLANDIA DA SILVA ALVES / EVERTON DA SILVA FREITAS / FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES FERREIRA / FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA CAVALCANTE / FRANCISCO ITABIRA COELHO FARIAS / FRANCISCO MARIMALVO ALVES DAMASCENO / GLEMYS DA SILVA FREITAS / HERCULHIS MARTINS PEREIRA / JOSE BRIGIDO CHAVES DE SOUZA / JOSE FERRAZ MARTINS / LAISE GOMES DE SOUZA / LAZARO FEITOSA DO CARMO. 2.5.1.2 SALA 002 LUIS JOSÉ CHAVES DE SOUZA / MARCELO DE MATOS MESQUITA / MARCOS COELHO FARIAS / MARIA ADRIANA SAMPAIO SOARES / MARIA ALDENIZA BEZERRA PINHEIRO / MARIA ANDREIA CHAVES DE FARIAS / MARIA ANTONIA SILVA DA SILVA / MARIA APARECIDA GOMES OLIVEIRA / MARIA IANES LOPES DE ARAÚJO / MARIA LIBERDADE DA SILVA BORGES / MARIA RADIENE DE LIMA SILVA / MARIA ROMILDA FERNANDES DE SOUZA / NATANAEL PINHEIRO DE MIRANDA / PATRÌCIA DE LIMA DUARTE / RAIMUNDO NONATO DE LIMA MARTINS / RAQUEL DE SOUZA FERREIRA / RENATA GOMES / RODRIGO RAMOS DE ARAÚJO / SEBASTIAO SOUSA DE SOUSA / SULLANY STEFANE DE SOUZA FEITOSA / TAIANE FIGUEIREDO MAIA / VANIA DE OLIVEIRA SILVA. 3 DA PROVA OBJETIVA 3.1 O candidato somente fará a prova se munido do documento de identificação com foto. 3.2 Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos. 3.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento de identificação original, conforme subitem 4.3 do Edital nº 042/2013 – SGA/SESACRE, no dia da realização da prova por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias. 3.4 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identificação original, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, ressalvados os que se enquadrem no item 5.2.3 do Edital nº 042/2013 – SGA/SESACRE. 3.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, documento de identificação original, conforme subitem 4.3 do Edital nº 042/2013 – SGA/SESACRE. A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO não fornecerá qualquer material adicional aos candidatos, além do caderno de prova e CARTÃO DE RESPOSTA. 3.6 Não será permitida a entrada de candidatos nos locais de prova, sob qualquer pretexto, após o horário de início, conforme item 5.2.5 do Edital nº 042/2013 – SGA/SESACRE. 3.7 Não haverá segunda chamada para a prova. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na eliminação automática do Processo Seletivo. 3.8 Fica vedado o ingresso no local da prova de pessoas estranhas ao Processo Seletivo. 3.9 O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. 3.10 Durante os primeiros 30 (trinta) minutos, a partir do início das provas, o candidato deverá conferir os seus dados no Cartão Resposta e se o caderno de provas está completo (número correto de questões, cargo etc., constantes na capa do caderno). Havendo incorreções no caderno de provas, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala a troca do mesmo. 3.11 O horário de início e término das provas, para controle dos candidatos, será marcado em local visível, dentro de cada sala de aplicação, observando o tempo de duração estabelecido no subitem 5.2.10 do Edital nº 042/2013 – SGA/SESACRE. 57 DIÁRIO OFICIAL 3.12 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la, observando o tempo de duração previsto no subitem 5.2.10 do Edital nº 042/2013 – SGA/SESACRE, até que se restabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça no próprio local de realização das provas e, retirando-se do mesmo, não poderá retornar para terminá-la e estará eliminado do Processo Seletivo. Não será concedido tempo extra a qualquer candidato, sob qualquer pretexto. Caso o candidato já tenha preenchido parte do gabarito, este será considerado para efeito de correção; caso não tenha preenchido, não será permitido que outra pessoa o faça. 3.13 Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, no CARTÃO DE RESPOSTA, onde serão de sua inteira responsabilidade: a) o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas contidas no próprio CARTÃO DE RESPOSTA; e b) os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no CARTÃO DE RESPOSTA, ou seja, marcação em duplicidade para a mesma questão, rasurada, emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente ou ultrapassando o campo determinado para cada uma e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 3.14 Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível (crachá), não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas. 3.15 No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 3.16 Durante a realização da prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras ou outros aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, “walkmam”, receptor, gravador, iPod, iPad, ou similares, etc.) e outros equipamentos similares, bem como livros, anotações, impressos, etc., não devendo o candidato trazê-los para o local de realização da prova. Não será permitido ao candidato realizar a prova portando óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro ou viseiras. 3.17 A Comissão Organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, indevidamente trazidos pelos candidatos, ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados. 3.18. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a prorrogação do tempo, conforme subitem 3.21. 3.18.1. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará as provas. 3.19 Ao término da prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Caderno de Questões e o CARTÃO DE RESPOSTA DEVIDAMENTE ASSINADO. Por razões de segurança, somente poderá levar consigo o Caderno de Questões, o candidato que no dia de realização da prova sair depois de decorridas quatro horas do início de aplicação da mesma. 3.20 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de realização das Provas, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram de fazer a prova, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo. 3.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato. 3.22 A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o CARTÃO DE RESPOSTA, devidamente preenchido sob a responsabilidade do candidato. 3.23 O Gabarito da Prova Objetivas para conferência do desempenho dos candidatos, será divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre, no Diário Oficial do Estado, até o quarto dia útil após a realização da respectiva prova. Rio Branco, 16 de setembro de 2013. Flora Valladares Coelho Secretária de Estado da Gestão Administrativa _________________________________________________________ SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO EM CENTROS DE ATENDIMENTO EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO 0010234-1/2013 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 736/2013 – CPL- 03 58 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 09/2013 PARTES: Secretaria de Estado da Gestão Administrativa,através da Diretoria de Organização em Centros de Atendimento - OCA e a empresa Brisa Soluções em Climatização Ltda. DO OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistema de Ar Condicionado Tipo Split Dutado, Splitão, e Sistema de Automação Tipo SCADA, em Conformidade com o PMOC, na Central de Atendimento ao Cidadão – OCA – Rio Branco, situada na Rua Quintino Bocaiúva, 299 – Centro – Rio Branco – Acre – (LOTE 1). DO VALOR: O valor mensal do Contrato é de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), perfazendo o valor global estimado de R$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos reais). DA VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da data de sua assinatura. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Rio Branco – AC, 12 de setembro de 2013 ASSINAM: Sídia Maria Cordeiro de Sousa Gomes, pelo Órgão Gerenciador, e Socorro Santana Matos Melo,pela Prestadora de Serviço/ Fornecedora. CPL GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS CONCORRÊNCIA Nº. 117/2013 – CEL 02 – DEPASA Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Execução de Obras de Infraestrutura nas ruas do Município de Porto Acre – Vila do V, 2ª etapa. A CEL 02 com baseada no Parecer Técnico emitido pelo DEPASA CLASSIFICOU as propostas de preços das empresas: para o Lote I: 1ª colocada OLIVEIRA TRANSPORTES LOCAÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, 2ª colocada, EMOT SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA, e para o Lote II, OLIVEIRA TRANSPORTES LOCAÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, 2ª colocada, EMOT SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA, 3ª colocada, ELO ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; e DESCLASSIFICOU as propostas de preços das empresas: para o Lote I a licitante BESSA SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA, a licitante, ELO ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA e para o Lote II a licitante BESSA SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA. A Comissão comunica ainda, que atendendo o que dispõe o art. 109, I, alínea “b” da Lei 8.666/93, concede prazo de 05 (cinco) dias úteis para que as empresas inconformadas com esta decisão, querendo, apresentem suas razões de recurso e, não havendo recurso, o processo será encaminhado ao DEPASA para homologação e adjudicação, conforme previsto no art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/1993 em nome da empresa que foi classificada em 1º lugar: LOTE I, OLIVEIRA TRANSPORTES LOCAÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, com valor global de R$ 1.311.726,27 e para o LOTE II em 1º lugar OLIVEIRA TRANSPORTES LOCAÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, com valor global de R$ 2.584.960,63. Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013. ASS Mabel Cristina Souza de Freitas CAR Presidente Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 1108/2013 - CPL 01 - DERACRE Objeto: Aquisição de insumos e confecção de placas para aplicação em sinalização, vertical e horizontal em rodovias Estaduais e Federais do Estado do Acre. Fonte de Recursos: 100 (RP) e CIDE. Retirada do Edital: 17/09/2013 à 26/09/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 27/09/2013 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013. ASS Irismar de Souza Melo CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada 58 DIÁRIO OFICIAL GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 940/2013 - CPL 04 - FUNDHACRE Objeto: Aquisições de Álcool 70% em Gel, para atender as demandas da FUNDHACRE. Fonte de Recursos: 100 (RP), 400 (SUS). Retirada do Edital: 17/09/2013 à 26/09/2013 Através dos sites www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 27/09/2013 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013. ASS Ana Maria Rodrigues da Costa CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 1021/2013 - CPL 04 - FUNDHACRE Objeto: Aquisição de Kit Conjunto de DPAC e DPA/APD, para atender as demandas da Nefrologia da Fundhacre. Fonte de Recursos: 100 (RP), 400 (SUS). Retirada do Edital: 17/09/2013 à 26/09/2013 Através dos sites www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 27/09/2013 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013. ASS Ana Maria Rodrigues da Costa CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 1077/2013 - CPL 02 - SEE Objeto: Aquisição de material de consumo/permanente, com o objetivo de atender a demanda da Merenda Escolar fornecida aos alunos da Rede Estadual de Ensino do Estado do Acre. Fonte de Recursos: 100 (RP). Retirada do Edital: 17/09/2013 à 26/09/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 27/09/2013 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013. ASS Aruza de Abreu Sarkis CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO N 1076/2013 - CPL 06 –SEJUDH Objeto: Prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades da secretaria de estado de justiça e direitos humanos. Fonte de Recursos: 100 (Contrapartida). Retirada do Edital: 17/09/2013 à 26/09/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou 59 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 59 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.134 www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600. Horário: 8h às 18h Data da Abertura: 27/09/2013 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013. ASS Fabiula Lima da Silva CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 135/2013 – CPL 01 – SEOP Objeto: Contratação de Empresa de engenharia para a execução dos serviços de construção da sede da Escola Cruzeiro do Sul, na esquina da Rua Projetada com a BR 307, em Cruzeiro do Sul / Acre. A CPL 01 HABILITOU as empresas: 1) EQUIPE TÉCNICA ENGENHARIA LTDA, 2) CONSTRUTORA BADARANE JUNIOR LTDA, 3) MASTER ENGENHARIA LTDA, 4) CONSTRUTORA SERVILHA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, 5) CONSTRUTORA ÁGAPE LTDA e 6) CONSÓRCIO JOAFRA à segunda fase do certame. A Comissão atendendo o que dispõe o art. 109, I, alínea “a” da Lei 8.666/93, concedeu prazo de 05 (cinco) dias úteis, para que as empresas inconformadas com esta decisão, querendo, apresentem razões de recurso e, em não havendo recurso, a Comissão dará continuidade ao Processo no dia 25 de setembro de 2013, às 09h30min, ocasião em que serão abertas as Propostas de Preços das empresas habilitadas. Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013. ASS Maria Odalis Ruiz Gadelha CAR Presidente Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 918/2013 - CPL 03 - SEPM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 03 comunica aos interessados que o Pregão acima mencionado, publicado, no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 167 Pág. 208, no Diário Oficial do Estado Nº 11.122 Pág. 19, ambos do dia 29/08/2013, e na Internet nos sites: www.ac.gov.br, www. acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, fica prorrogado a data de sua abertura para o dia 27/09/2013 às 08h30min. Comunicamos ainda, que as datas da retiradas do edital serão dos dias 17/09/2013 à 26/09/2013, nos sites acima ou excepcionalmente na Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 – Rio Branco –AC - Fone (68)3215-4600. Rio Branco-AC, 13 de setembro de 2013. ASS Jadson de Almeida Correia CAR Pregoeiro Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS N 208/2013 CPL 04 - SESACRE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 04 torna público aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico Por Registro de Preços. Objeto: Aquisição de material Médico-Hospitalar, para atender as necessidades das Unidades Hospitalares da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, por um período previsto de 12 (doze) meses. Fonte de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700. Propostas: Serão recebidas até as 09h30min (horário de Brasília) do dia 27 de setembro de 2013, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site www.licitacoes-e.com.br Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 17 de setembro de 2013, através do www. licitacoes-e.com.br N.º da Licitação 498243 ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600. Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013. ASS Edilene Dulcila Soares CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 173/2013 - CPL 06 – SESP A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 06 torna público que fica suspenso o Pregão, acima referido marcado para o dia 17/09/2013 às 15h30min (Horário de Brasília), conforme Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial do Estado Nº. 11.126 Pág.55, no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 171, Pág. 246, no Jornal A Gazeta todos do dia 04/09/2013, e na internet nos sites: www.ac.gov. br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, www. licitacoes-e.com.br N.º 491047. Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600. Por interesse Administrativo. Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013. ASS Fabiula Lima da Silva CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada AUTARQUIAS ACREPREVIDÊNCIA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE – ACREPREVIDÊNCIA AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 1055/2013 - CPL 03 - SEPN A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 03 comunica aos interessados que o Pregão acima mencionado, publicado, no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 176 Pág. 180, no Diário Oficial do Estado Nº 11.130 Pág. 25, no Jornal A Gazeta todos do dia 11/09/2013, e na Internet nos sites: www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao. ac.gov.br, fica prorrogado a data de sua abertura para o dia 30/09/2013 às 14h30min, em função de retificação no edital. Comunicamos ainda, que as datas da retiradas do edital serão dos dias 18/09/2013 à 27/09/2013, nos sites acima ou excepcionalmente na Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 – Rio Branco –AC - Fone (68)3215-4600. Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013. PORTARIA Nº 745 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0022915-1/2013 encontra-se regularmente instruído, RESOLVE: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral, à servidora MARIA DAS DÔRES REIS DA SILVA DE MEDEIROS, matrícula 79448-1, CPF 112.744.412-34, no cargo de Agente de Polícia Civil, Classe III - Referência 2, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Polícia Civil, nos termos do Art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal combinado com o Art. 1°, I, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ASS Jadson de Almeida Correia CAR Pregoeiro Consta no Processo a via original devidamente assinada José de Anchieta Batista Diretor-Presidente 60 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 60 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.134 ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE – ACREPREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 746 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0022176-0/2013 encontra-se regularmente instruído, RESOLVE: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral, à servidora JULIANA RICARDO DE SOUSA, matrícula 111481-1, CPF 322.623.532-04, no cargo de Perito Criminal II, Classe IV - Referência 2, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Polícia Civil, nos termos do Art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal combinado com o Art. 1°, I, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José de Anchieta Batista Diretor-Presidente _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE – ACREPREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 747 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0022809-3/2013 encontra-se regularmente instruído, RESOLVE: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, à servidora MARIA SOCORRO DA SILVA ARAÚJO, matrícula 111627-1, CPF 138.822.362-72, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Referência 8, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Polícia Civil, nos termos do Art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e Art 97, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 08 de dezembro de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José de Anchieta Batista Diretor-Presidente _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE – ACREPREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 748 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0020266-7/2013 encontra-se regularmente instruído, RESOLVE: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, à servidora LUCIA MENEZES ARAUJO BEZERRA, matrícula 52701-2, CPF 058.709.682-91, no cargo de Técnica em Contabilidade, Referência “8”, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável, nos termos do Art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e Art. 97, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 08 de dezembro de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José de Anchieta Batista Diretor-Presidente _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE ACREPREVIDÊNCIA EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2013 CONTRATO: Nº. 19/2013. PROCESSO Nº: 0019124-8/2013 DA FORMA DE CONTRATAÇÃO: Dispensa de licitação, mediante o disposto no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. DAS PARTES: Contratante - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE – ACREPREVIDÊNCIA, Contratada – JAIRO CARDOSO DE FREITAS -ME OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, no sistema de telefonia Centrais PABX VOIP SIEMENS HIPATH, do Instituto de Previdência do Estado do Acre- ACREPREVIDÊNCIA. DA VIGÊNCIA: O contrato terá duração de 12(doze) meses. DA DESPESA: A despesa deste contrato correrá a conta dos recursos do Programa de Trabalho: 715.211.09272225740130000, Rubrica Orçamentária: 3.3.90.39.00 e Fonte de Recursos: 800, para atender a despesa citada. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Rio Branco – AC, 19 de julho de 2013. ASSINAM: Sr. José de Anchieta Batista – pelo Contratante, Sr. Jairo Cardoso de Freitas- pela Contratada. JOSÉ DE ANCHEITA BATISTA Diretor- Presidente _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE ACREPREVIDÊNCIA EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2013 CONTRATO: Nº. 21/2013. PROCESSO Nº: 0021960-0/2013 DA FORMA DE CONTRATAÇÃO: Dispensa de licitação, mediante o disposto no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. DAS PARTES: Contratante - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE – ACREPREVIDÊNCIA, Contratada – KAMPA VIAGENS E TURISMO LTDA OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de uma empresa especializada em fretamento de veículos, com a finalidade de atender as necessidades desta Autarquia, em virtude de Seminários sobre Previdência do Servidor que serão oferecidos nos Municípios do Estado do Acre. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do Termo de Contrato, pelo período exercício financeiro de 2013. DA DESPESA: A despesa deste contrato correrá a conta dos recursos do Programa de Trabalho: 715.211.40130000, Rubrica Orçamentária: 33.90.39.00 e Fonte de Recursos: 800, para atender a despesa citada. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Rio Branco – AC, 05 de setembro de 2013. ASSINAM: Sr. José de Anchieta Batista – pelo Contratante, Sra. Marilene de Fátima Rios Oliveira - pela Contratada. JOSÉ DE ANCHIETA BATISTA Diretor-Presidente DEPASA Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA PORTARIA Nº 189 DE 04 DE SETEMBRO DE 2013 O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - Depasa, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 5.990 de 27 de junho de 2013 e a Lei nº 2.413 de 10 de março de 2011. R E S O L V E: I – DESIGNAR a Engª. Civil, TATIANA LIMA FERREIRA, CREA 9659 D/ AC, como gestora do Termo de Compromisso TC/PAC 0001/2007, celebrado com a FUNASA, que tem como objeto a Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água no município de Capixaba, devendo a mesma acompanhar o referido convênio, produzindo toda a documentação necessária para sua efetiva conclusão, dentro das atribuições que lhe são conferidas pela titularidade de Engenheira Civil. II - A presente Portaria produzirá seus efeitos legais e retroativos a partir de 21/08/2013 e tornara sem efeito a Portaria nº 333 de 19 de Abril de 2010. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. FELISMAR MESQUITA MOREIRA Diretor Presidente 61 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 61 DIÁRIO OFICIAL Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA PORTARIA Nº 190 DE 04 DE SETEMBRO DE 2013 O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - Depasa, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 5.990 de 27 de junho de 2013 e a Lei nº 2.413 de 10 de março de 2011. R E S O L V E: I – DESIGNAR o Engº. Civil, HERNANDES SALES GUERRA JÚNIOR CREA 9631 D/AC, como Gestor do Termo de Compromisso TC/PAC 0002/2007, com a FUNASA, que tem como objeto a Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água no município de Feijó, devendo o mesmo acompanhar o referido convênio, produzindo toda a documentação necessária para sua efetiva conclusão, dentro das atribuições que lhe são conferidas pela titularidade de Engenheiro Civil. II - A presente Portaria produzirá seus efeitos legais e retroativos a partir de 03/05/2012 e tornara sem efeito a Portaria nº 63 de 03 de Fevereiro de 2010. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PORTARIA Nº 201 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013 O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - Depasa, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 5.990 de 27 de junho de 2013 e a Lei nº 2.413 de 10 de março de 2011. R E S O L V E: I – CONSTITUIR Comissão composta pelos técnicos: Engº. Civil, JOÃO VICENTE DE AZAMBUJA, CREA nº 742/D-MS, Engª. Civil JACQUELINE DE LIMA ACCORSI, CREA nº 9524-D/AC e a Engª. Civil TATIANA LIMA FERREIRA, CREA 9659 D/AC, respectivamente Engenheiros Civil do DEPASA, para Recebimento Definitivo da Obra do Contrato n° 5.04.2008.006-A, firmado com a empresa VETOR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é o Reforço de Redes primárias do setor Judia. II – A presente Portaria produzirá seus efeitos legais a partir desta data. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. FELISMAR MESQUITA MOREIRA Diretor Presidente _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA PORTARIA Nº 197 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013 O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - Depasa, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 5.990 de 27 de junho de 2013 e a Lei nº 2.413 de 10 de março de 2011. R E S O L V E: I – DESIGNAR o Engº. Civil, HERNANDES SALES GUERRA JÚNIOR CREA 9631 D/AC, como Gestor do Termo de Compromisso TC/PAC 0008/2007, com a FUNASA, que tem como objeto a Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água no município de Tarauacá, devendo o mesmo acompanhar o referido convênio, produzindo toda a documentação necessária para sua efetiva conclusão, dentro das atribuições que lhe são conferidas pela titularidade de Engenheiro Civil. II - A presente Portaria produzirá seus efeitos legais e retroativos a partir de 05/11/2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. FELISMAR MESQUITA MOREIRA Diretor Presidente _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA PORTARIA Nº 200 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013 O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - Depasa, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 5.990 de 27 de junho de 2013 e a Lei nº 2.413 de 10 de março de 2011. R E S O L V E: I – DESIGNAR o Engº. Civil, ANDRÉ LUIZ FERREIRA VASCONCELOS, CREA nº 2.283-D/PB, como Fiscal e Gestor do Contrato nº 09.2013.049-A, firmado com o CONSÓRCIO SAGRADO, composto pelas empresas LIDER CONSTRUÇÕES LTDA-ME e DESTAK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-ME, que tem como objeto obra de Saneamento Ambiental de Canal a Céu Aberto com Urbanização do Entorno, devendo o mesmo acompanhar, fiscalizar a execução e proceder ao registro de ocorrências e das demais providências relativas aos serviços referentes ao mencionado contrato, dentro de suas atribuições, conforme determina o artigo 67, caput, §1º e §2º da Lei 8.666/1993. II– A presente Portaria produzirá seus efeitos legais a partir desta data Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. DANNYA KÁTIRA BATISTA COUTINHO Diretora Presidente em Exercício FELISMAR MESQUITA MOREIRA Diretor Presidente _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA PORTARIA Nº 202 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013 A Diretora Presidente em exercício do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento DEPASA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Decreto nº 5.990 de 27 de Junho de 2013, Lei 2.413 de 10 de março de 2011. RESOLVE, 1º - DESIGNAR a Senhora DANNYA KÁTIRA BATISTA COUTINHO, para responder pela Diretoria da Presidência, sem ônus, nos dias 17 e 18 de setembro 2013, tendo em vista a ausência do titular da pasta. 2º - A presente Portaria produzirá seus efeitos legais a partir desta data. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, FELISMAR MESQUITA MOREIRA Diretor Presidente _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2012 PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO - DEPASA E A EMPRESA; N. F. MARRUCH - ME, RENATO REBOUÇAS FRANÇA; M & R DISTRIBUIDORA LTDA; LEONORA COMÉRCIO DE PAPÉIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e W. F. SALES. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do item 10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, da mencionada Ata, para inclusão do seguinte Programa de Trabalho: 754.203.17.512.1112.2906.0000 (Conservação e Manutenção dos Serviços de Saneamento do DEPASA RIO BRANCO) e 754.203.17.512.1112.2907.0000 (Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras do DEPASA RIO BRANCO, conforme Justificativa, parte integrante deste Termo. FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 58, inciso I, da Lei n.° 8.666/93, bem como no item 10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - da Ata de Registro de Preços nº 029/2012. ASSINATURA: 08.02.2013. ASSINAM: FELISMAR MESQUITA MOREIRA, pelo DEPASA, ALAILSON ABREU DE SOUZA, pela N. F. MARRUCH - ME, RENATO REBOUÇAS FRANÇA e MARCELO VASCONCELOS AQUINO, pela M & R DISTRIBUIDORA LTDA, HILÁRIO DE CASTRO MELO pela LEONORA COMÉRCIO DE PAPÉIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e WELLINGTON FERREIRA SALES pela W. F. SALES. 62 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 62 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.134 Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA EXTRATO DE ATA DE Nº 027/2013 PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO-DEPASA, EDNILSON SARAIVA DA SILVA, JOSEILTON DA SILVA SARAIVA, CLEILSON SILVA DE LIMA, EDSON NEY BENÍCIO BRASILEIRO e M C R DE LIMA-ME. PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 761/2013-CPL 05. OBJETO: Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de serviços de locação de veículo de passeio com condutor, destinados a atender as necessidades do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA, no município de Rio Branco/AC. VALOR: R$ 236.160,00 (Duzentos e trinta e seis mil, cento e sessenta reais), conforme discriminado abaixo: EDNILSON SARAIVA DA SILVA Quant . V.Unit. V. Total p/ 12 Ordem Característica Unid. V.Total Mensal R$ Reg. Mensal R$ meses R$ Veículo tipo passeio, com condutor, 4 portas, ar condicionado, 01 direção hidráulica, capacidade para 05 (cinco) passageiros, ano Unid. 01 2.460,00 2.460,00 29.520,00 de fabricação a partir de 2011, cor preferencialmente branca. JOSENILTON DA SILVA SARAIVA Ordem 02 Característica Unid Veículo tipo passeio, com condutor, 4 portas, ar condicionado, direção hidráulica, capacidade para 05 (cinco) passageiros, ano Unid de fabricação a partir de 2011, cor preferencialmente branca. Quant . Reg. 01 V.Unit. Mensal R$ 2.460,00 V.Total Mensal R$ 2.460,,00 V. Total p/ 12 meses R$ 29.520,00 CLEILSON SILVA DE LIMA Ordem 03 Característica Unid Veículo tipo passeio, com condutor, 4 portas, ar condicionado, direção hidráulica, capacidade para 05 (cinco) passageiros, ano Unid de fabricação a partir de 2011, cor preferencialmente branca Quant . Reg. 01 V.Unit. MenV.Total Mensal R$ sal R$ 2.460,00 2.460,00 V. Total p/ 12 meses R$ 29.520,00 EDSON NEY BENICIO BRASILEIRO Ordem 04 Característica Unid Veículo tipo passeio, com condutor, 4 portas, ar condicionado, direção hidráulica, capacidade para 05 (cinco) passageiros, ano Unid de fabricação a partir de 2011, cor preferencialmente branca. Quat. Reg. 01 V. Unit. Mensal R$ 2.460,00 V. Total Mensal R$ 2.460,00 V. Total p/ 12 meses R$ 29.520,00 M R C DE LIMA – ME Ordem 05 Característica Unid. Veículo tipo passeio, com condutor, 4 portas, ar condicionado, direção hidráulica, capacidade para 05 (cinco) passageiros, ano Unid de fabricação a partir de 2011, cor preferencialmente branca. TOTAL Quat. Reg. 04 V. Unit. Mensal R$ 2.460,00 V. Total Mensal R$ 9.840,00 V. Total p/ 12 meses R$ 118.080,00 R$ 236.160,00 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas desta Ata correrão à conta do Programa de Trabalho: 754.203.17.122.2269.2724.0000 (Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras do DEPASA; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica); 33.90.36.00 (Outros Serviçoes de Terceiros – Pessoa Física); Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios – OGE) e 700 (Recursos Próprios das Indiretas). VIGÊNCIA: 12(doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 26.08.2013. ASSINAM: FELISMAR MESQUITA MOREIRA, pelo DEPASA, EDNILSON SARAIVA DA SILVA, JOSEILTON DA SILVA SARAIVA, CLEILSON SILVA DE LIMA, EDSON NEY BENICIO BRASILEIRO e MARIA DO ROSÁRIO CORDEIRO DE LIMA, pela M C R DE LIMA-ME. ____________________________________________________________________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA TERMO DE ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053-A/2012 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL Por este termo de Adesão, o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA, pessoa jurídica de direito público interno, Inscrita no CNPJ nº 02.405.085/0001-13, com sede na Av. Brasil, 475, 2º Andar, Centro, Rio Branco-AC, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Decreto Nº 5.990/2013, o Senhor FELISMAR MESQUITA MOREIRA, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 10.520 e os Decretos Estaduais nºs 5.972/2010 e 5.967/2010, em face do resultado obtido no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 750/2012 – CPL 01 - oriundo da Secretaria de Estado da Polícia Civil do Estado do Acre, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.584.440/0001-97, com sede na Av. Antonio da Rocha Viana nº 1.294, Bosque, Rio Branco-AC, resolve ADERIR à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053-A/2012, onde fora classificada a empresa C. COM. INFORMÁTICA IMPORT. EXPORT. E COM. LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 07.471.301/0001-42, cujo objeto é a contratação de empresa visando à aquisição de material permanente (equipamento de informática e eletrônicos), para atender às demandas deste Departamento, conforme discriminação abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Estação de Trabalho Tipo 01 – Processador: De núcleo duplo com velocidade de clock de 3. 1GHz, com memória cachê de 3MB. Velocidade do link de conexão (bar14 32 R$ 3.600,00 R$ 115.200,00 ramento) de 5 GT/s, compatível com aplicação de 64 bits. Deve possuir suporte a dois threads por núcleo e deve prover suporte nativo a virtualização. Notebook Tipo 02 – Processador: de 2 (dois) núcleos duplo real e 4 Threads. Frequ17 ência 2.7 GHz, com cachê total de 4 (quatro) Mbytes,velocidade do link de conexão 10 R$ 5.600,00 R$ 56.000,00 (barramento) de 5 GT/s, compatível com aplicação de 64 bits. VALOR TOTAL R$ 171.200,00 Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013. FELISMAR MESQUITA MOREIRA Diretor Presidente 63 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 DERACRE ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 004/2013 DERACRE/PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Convênio por mais 03 (três) meses. PARTES: Departamento de Estradas de Rodagem Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE e a Prefeitura Municipal de Porto Acre - PMPA. PRAZO: 03 (três) meses. ASSINAM: OCIRODO OLIVEIRA JUNIOR, Diretor Geral do Deracre e ANTONIO CARLOS FERREIRA PORTELA, Prefeito Municipal de Porto Acre. DATA: Rio Branco, Acre, 12 de setembro de 2013. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente à CONCORRÊNCIA Nº. 131/2013 – CPL 01 e ADJUDICO o objeto licitado em favor do licitante: INOVARE SERVIÇOS E PROJETOS LTDA, com o valor total de R$ 8.015.822,54 (oito milhões quinze mil oitocentos e vinte e dois reais e cinqüenta e quatro centavos). Rio Branco-AC, 13 de setembro de 2013. Ocírodo Oliveira Júnior Diretor Geral do DERACRE IAPEN PORTARIA Nº 337 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e XIX e pelo Decreto nº 939, de 16 de fevereiro de 2011, e considerando a decisão exarada no processo nº 0014551-7/2013, de 18 de julho de 2013, RESOLVE: Art. 1º Conceder, com fundamento no Art. 132, da Lei Complementar 39, de 29 de dezembro de 1993, ao Servidor Wellington Lopes Pontes, matrícula 9162712-4, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, licença-prêmio de 90(noventa) dias, no período de 01 de outubro a 29 de dezembro de 2013, referente ao período aquisitivo de 28/07/2004 a 27/07/2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 01/10/13. Registre-se; Publique-se; e Cumpra-se. Dirceu Augusto Silva Diretor Presidente. _________________________________________________________ 63 DIÁRIO OFICIAL PORTARIA Nº 339 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e XIX e pelo Decreto nº 939, de 16 de fevereiro de 2011, e considerando a decisão exarada no processo nº 0022865-5/2013, de 11 de setembro de 2013, RESOLVE: Art. 1º Conceder, com fundamento no Art. 132, da Lei Complementar 39, de 29 de dezembro de 1993, ao Servidor Elias Marçal de Araújo, matrícula 9161767-4, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, licença-prêmio de 90(noventa) dias, no período de 01 de outubro a 29 de dezembro de 2013, referente ao período aquisitivo de 18/10/2005 a 15/04/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 01/10/13. Registre-se; Publique-se; e Cumpra-se. Dirceu Augusto Silva Diretor Presidente. _________________________________________________________ PORTARIA Nº 342 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e XIX e pelo Decreto nº 939, de 16 de fevereiro de 2011. CONSIDERANDO que a missão nobre de ser servidor público deve estar pautada na significação de valores das instituições públicas, primando pela legalidade, lealdade, impessoalidade, moralidade e eficiência, princípios basilares de nossa Constituição Federal e Estadual; CONSIDERANDO que o servidor público é quem dá vida aos serviços da administração pública, imprescindível para a consecução das ações do Estado junto à sociedade; CONSIDERANDO que é dever do superior reconhecer os bons préstimos do servidor público em sua função, conforme dispõe o art. 275, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 039/93, RESOLVE: Art. 1º ELOGIAR, a servidora ROSALINA MICHELLE PINHEIRO SILVA, Assistente Social, pelo excelente trabalho desenvolvido no Núcleo de Apoio ao Servidor Penitenciário - NASP, ao qual desempenhou com brilhantismo suas atividades e demonstrando compromisso ético-profissional, eficiência, dedicação, competência, esforço, lealdade, probidade, temperança, dignificando, dessa forma, a Administração Pública e trazendo à baila o ser profissional dotado de qualidades inerente de servidor público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se; e Cumpra-se. Dirceu Augusto Silva Diretor Presidente _________________________________________________________ PORTARIA Nº 338 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e XIX e pelo Decreto nº 939, de 16 de fevereiro de 2011, e considerando a decisão exarada no processo nº 0022142-2/2013, de 11 de setembro de 2013, RESOLVE: Art. 1º Conceder, com fundamento no Art. 132, da Lei Complementar 39, de 29 de dezembro de 1993, ao Servidor Oscar Henrique Soares Siqueira Torres, matrícula 9263195-1, ocupante do cargo de Técnico Administrativo e Operacional, licença-prêmio de 90(noventa) dias, no período de 01 de outubro a 29 de dezembro de 2013, referente ao período aquisitivo de 21/07/2008 a 19/08/2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 01/10/13. Registre-se; Publique-se; e Cumpra-se. PORTARIA Nº 341 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e XIX e pelo Decreto nº 939, de 16 de fevereiro de 2011. Considerando a remissão feita ao § 4º, do art.41 da Constituição Federal de 1998, através da EC nº 019 de 1998, e do Decreto nº 3.704, de 18 de dezembro de 2008 e o Relatório Conclusivo da Comissão de Avaliação de Desempenho, no qual os servidores foram considerados aptos, nos termos do anexo desta Portaria. RESOLVE: Art. 1º - Homologar o resultado final da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores elencados no Anexo I desta Portaria, nos termos dos arts. 22, 23 e 24, da Lei Complementar nº. 39, de 29 de dezembro de 1993, c/c o Decreto nº. 3.704, de 18 de dezembro de 2008. Art. 2º Aos servidores cujas Avaliações de Desempenho encontram-se homologadas nesta Portaria fica declarada a conclusão do período avaliativo do Estágio Probatório. Registre-se; Publique-se; e Cumpra-se. Dirceu Augusto Silva Diretor Presidente. Dirceu Augusto Silva Diretor Presidente 64 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 64 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.134 ANEXO I MATRÍCULA NOME CARGO Nº DO PROCESSO SITUAÇÃO 9286357-1 Alan Rogers Simão Alves AUXILIAR DE ADM. OPERACIONAL 769/2009 APTO 9299599-1 Ana Cristina Pereira de Andrade AGENTE PENITENCIÁRIO 770/2010 APTO 9270493-1 André Italiano de Albuquerque AGENTE PENITENCIÁRIO 771/2008 APTO 9304134-1 Benedito Huerden Freire Rodrigues AGENTE PENITENCIÁRIO 772/2010 APTO 9284745-1 Cleison Ramos dos Santos AUXILIAR DE ADM. OPERACIONAL 773/2009 APTO 9267751-1 Eder de Oliveira da Silva AGENTE PENITENCIÁRIO 774/2008 APTO 9299521-1 Edinelson Franco da Silva AGENTE PENITENCIÁRIO 775/2010 APTO 9267816-1 Edisley Lopes de Araújo AGENTE PENITENCIÁRIO 776/2008 APTO 9267786-1 Elizete Sabino da Silva AGENTE PENITENCIÁRIO 777/2008 APTO 9291520-1 Evanilza Lopes Alves AGENTE PENITENCIÁRIO 778/2009 APTO 9267883-1 Evelyn Bastos Oliveira AGENTE PENITENCIÁRIO 779/2008 APTO 9189173-2 Fábio Kennedy Gomes de Souza AGENTE PENITENCIÁRIO 780/2009 APTO 9269282-1 Janiel Sousa de Sousa AGENTE PENITENCIÁRIO 781/2008 APTO 9299777-1 José Ademir de Andrade AGENTE PENITENCIÁRIO 782/2010 APTO 34908-6 José dos Santos Carvalho AGENTE PENITENCIÁRIO 783/2010 APTO 9266186-1 Makdouglas Costa de Sousa TÉCNICO ADM. E OPERACIONAL 784/2008 APTO 9116680-4 Paulo Samuel Diniz Brito AGENTE PENITENCIÁRIO 785/2010 APTO 9270752-1 Renato Carlos de Souza AGENTE PENITENCIÁRIO 786/2008 APTO 9299874-1 Samia Chaves de Lima AGENTE PENITENCIÁRIO 787/2010 APTO 9087095-10 Silvania Fontinele Lima AGENTE PENITENCIÁRIO 788/2008 APTO 9241841-2 Stenio de Oliveira Vieira AGENTE PENITENCIÁRIO 789/2010 APTO 9271384-1 Uzir Santos de Lima AGENTE PENITENCIÁRIO 790/2008 APTO 9162780-3 Wilton Raimundo Barcelos Queiroz AGENTE PENITENCIÁRIO 791/2010 APTO ____________________________________________________________________________________________________________________ DETRAN GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº. 1611/2013 A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR o servidor ANANIAS DA SILVA SOUZA, para responder, interinamente, pela Divisão de Veículos Apreendidos, do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, no período de 25 de setembro a 24 de outubro de 2013, durante a ausência da titular do cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de setembro de 2013. Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 13 de setembro de 2013. Publique-se. Cumpra-se. Sawana Leite de Sá P. Carvalho Diretora Geral IDAF GOVERNO DO ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL AVISO Nº 009/2013 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE – IDAF, torna público a sua adesão a Adesão à Ata de Registro de Preço n° 017/2012 – Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF, decorrente do Pregão Presencial Para Registro de Preço n° 0507/2012 CPL 03, processo licitatório nº 0018968-5/2012, objetivando o fornecimento de combustível, (gasolina tipo “C” e diesel), de acordo com a especificação constante no termo de referência, edital e anexo I do referido pregão e conforme processo administrativo IDAF nº 2013.01.0801. Validade: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da referida ARP, 16.07.2012. Data de assinatura da ARP: 28.01.2013. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 732.207.20604226426490000 - Manutenção das Atividades Administrativas e Financeira, 732.207.20604110118060000 – Implantação e Manutenção do Sistema de Defesa Animal e 732.207.20603110118070000 - Implantação e Manutenção do Sistema de Defesa Vegetal, Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte de Recurso: 100 (RP) e 700 (RPI). FUNDAMENTO LEGAL: Lei N° 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual N° 12.473, de 08 de julho de 2005 e Lei N° 8.666 de 21 de junho de 1993. Firmam: JEFFERSON LUNARDELLI COGO, pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre; CARLOS AFONSO CYPRIANO DOS SANTOS, pela empresa POSTO TRÊS FRONTEIRAS LTDA. _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL AVISO Nº 019/2013 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE – IDAF, torna público a sua adesão a Adesão à Ata de Registro de Preços n° 003/2013, oriunda da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, decorrente do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 012/2013 CEL I, processo licitatório nº 00313/2012 CEL I/ PMRB, objetivando a aquisição de peças, componentes, acessórios e outros materiais para os veículos oficiais leves e utilitários de diversas marcas, e conforme processo administrativo IDAF nº 2013.03.0881. Validade: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da referida ARP, 25.02.2013. Data de assinatura da ARP: 25.03.2013. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 732.207.20604226426490000 (Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras), 732.207.20604110118060000 (Implantação e Manutenção do Sistema de Defesa Animal) e 732.207.20603110118070000 - Implantação e Manutenção do Sistema de Defesa Vegetal, Elemento de Despesa: 33.90.30.00 (Material de Consumo); Fonte de Recursos: 100 (RP) e 700 (RPI). FUNDAMENTO LEGAL: Lei N° 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual N° 12.473, de 08 de julho de 2005 e Lei N° 8.666 de 21 de junho de 1993. Firmam: JEFFERSON LUNARDELLI COGO, pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre; GAUDÊNCIO CARNEIRO DE LIMA NETO, pela empresa A. CARNEIRO DE LIMA EPP. IDM PORTARIA Nº 170/2013/GAB/IDM Rio Branco, 16 de setembro de 2013. O DIRETOR PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI Nº 1.695/2005, C/C O QUE DISPÕE O DECRETO Nº 3.695/2012 E O ART. 18 § 3º DO ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO, CONSIDERANDO a Lei 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), em especial o seu artigo 9°; CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE N° 23, de 28 de junho de 2012, art. 6°, inciso III, alínea “aa” e “bb”; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02/2013; CONSIDERANDO a necessidade de profissionais para realizar o apoio às atividades do PRONATEC e atender sua alta e específica demanda: 65 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 65 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.134 RESOLVE: Art. 1º. Art. Designar os colaboradores abaixo, para assumir às funções descritas no quadro, para atender as ações do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, no âmbito do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacir Grechi, órgão gestor de Educação Profissional e Tecnológica – EPT no Estado do Acre, de setembro a dezembro de 2013: NOME DO BOLSISTA FUNÇÃO Apoio Acadêmico Administrativo Raquel Melo Ferreira Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marco Antônio Brandão Lopes Diretor Presidente Decreto nº 3.695/2012 ____________________________________________________________________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR EDITAL Nº 002.51/2013 O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI, representado pela Diretor-Presidente Marco Antônio Brandão Lopes, Decreto nº 3.695/2012, no uso de suas atribuições legais, e a Presidente da Comissão do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 125/2013/GAB/IDEP-DM, tornam pública a CONVOCAÇÃO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – Pronatec, para participarem da CAPACITAÇÃO que será realizada nas datas descritas abaixo: 1. Os candidatos descritos na Tabela I deverão comparecer na Escola Municipal de Ensino Fundamental Nair Sombra, localizada na Travessa Benevenuto, nº 100, Bairro Centro, nos dias 18 e 19 de setembro, das 08:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 TABELA I CAPIXABA Módulo Específico CURSO CANDIDATO Domador de Cavalos Francisco Wógenes Rabelo Junior Padeiro e Confeiteiro Adevilson da Silva Souza Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão Erivaldo de Oliveira Chaves PONTUAÇÃO 21 30 29 RESULTADO Classificado(a) Classificado(a) Classificado(a) COLOCAÇÃO 1 1 1 2. Os candidatos descritos na Tabela II deverão comparecer na Universidade Federal do Acre, Pólo de Sena Madureira, localizada na Travessa Monsenhor Távora, nº 562, Bairro Cohab, Sena Madureira, no dia 17 de setembro, das 08:30 às 12:00 e das 14:00 às 18:00. Módulo Específico CURSO Aconselhador em dependência química CANDIDATO Narciany Paula De Moraes PONTUAÇÃO 17 RESULTADO Classificado(a) COLOCAÇÃO 2 A capacitação ocorrerá durante todo o dia, conforme cronograma disposto neste edital, sendo necessária a participação de todos os mediadores para que sejam repassadas todas as informações do Pronatec, da contratação e da lotação. Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013. Marco Antonio Brandão Lopes Diretor-Presidente Alinne Ribeiro Arantes Presidente da Comissão ____________________________________________________________________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR EDITAL Nº 003.18/2013 O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI, representado pelo Diretor-Presidente Marco Antônio Brandão Lopes, Decreto nº 3.695/2012, no uso de suas atribuições legais, e a Presidente da Comissão do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 125/2013/GAB/IDEP-DM, tornam pública a CONVOCAÇÃO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – Pronatec, para participarem da CAPACITAÇÃO que será realizada nas datas descritas abaixo: 1. Os candidatos descritos na Tabela I deverão comparecer na Escola Municipal de Ensino Fundamental Nair Sombra, localizada na Travessa Benevenuto, nº 100, Bairro Centro, nos dias 18 e 19 de setembro, das 08:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:00. TABELA I CAPIXABA Módulo Específico CURSO Manicure e Pedicure CANDIDATO Karina da Silva Lima PONTUAÇÃO 35 RESULTADO Classificado(a) COLOCAÇÃO 1 A capacitação ocorrerá durante todo o dia, conforme cronograma disposto neste edital, sendo necessária a participação de todos os mediadores para que sejam repassadas todas as informações do Pronatec, da contratação e da lotação. Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013. Marco Antonio Brandão Lopes Diretor-Presidente Alinne Ribeiro Arantes Presidente da Comissão 66 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 66 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.134 IMAC GOVERNO DO ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1402/2009 PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC E A EMPRESA EMOT SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETIVO: ALTERAR A CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO Nº. 001/2010, DE 04 DE JANEIRO DE 2010, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO: O VALOR MENSAL SERÁ DE R$ 15.035,83 (QUINZE MIL, TRINTA E CINCO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), TOTALIZANDO UM VALOR GLOBAL DE R$ 180.429,93 (CENTO E OITENTA MIL,QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), CUJO PAGAMENTO À CONTRATADA DAR-SE-Á ATRAVÉS DE EMPENHO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL DEVIDAMENTE ATESTADA PELA CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA DO CONTRATANTE, OU SERVIDOR AUTORIZADO, RESSALTANDO-SE QUE EM CADA PAGAMENTO INCIDIRÁ SOBRE O VALOR PAGO, TODOS OS ENCARGOS PREVISTOS EM LEI. RATIFICAÇÃO: PERMANECEM RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ESTIPULADAS NO CONTRATO ORIGINAL QUE NÃO TENHAM SIDO ALTERADAS POR ESTE TERMO. DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 08/08/2013 - RIO BRANCO / AC. ASSINAM: SEBASTIÃO FERNANDO FERREIRA LIMA, PELA CONTRATANTE E TAYNA DA SILVA DOMINGOS, PELA CONTRATADA. _________________________________________________________ MES DE FREITAS para GONÇALVES E FREITAS LTDA, em virtude de determinação judicial que alterou a sua natureza jurídica de Empresário Individual para Sociedade Empresária Limitada. Salienta-se que, dito aditivo encontra-se fundado na Nota de Orientação Técnica nº 001, de 23 de agosto de 2013 da Controladoria Geral do Estado - CGE, que passa a vigorar com a seguinte redação: “INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC, Autarquia Pública Estadual, criada pela Lei nº. 851, de 23 de outubro de 1986, situada a Rua Rui Barbosa, nº. 135 - Rio Branco - AC, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.339.097/0001-76, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor SEBASTIÃO FERNANDO FERREIRA LIMA, brasileiro, casado, portadora do CPF sob o Nº. 339.675.982-68 e do RG sob o nº. 171574 SSP/AC, residente e domiciliado, Rio Branco – Acre, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GONÇALVES E FREITAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.016.507/0001-94 e Inscrição Estadual nº. 01.000.234/001-92, situada na Rua Padre Egídio, nº. 341, Bairro Centro, Sena Madureira – AC, doravante denominada apenas CONTRATADA, representada neste ato por seu sócio administrador, Sr. SILDO BARBOSA GOMES DE FREITAS, brasileiro, viúvo, portador do CPF nº. 020.425.762-04 e RG nº. 30805 SSP/AC, residente e domiciliado em Sena Madureira – AC.” RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato Original que não tenham sido alteradas por este Termo. DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 27.02.2013 - Rio Branco / AC. ASSINAM: Sebastião Fernando Ferreira Lima, pela CONTRATANTE e Sildo Barbosa Gomes de Freitas, pela CONTRATADA. IPEM GOVERNO DO ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITVO AO CONTRATO Nº. 080/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.0287/2011 PARTES: Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC e a Empresa Transeguro Transportes de Valores e Vigilância Ltda. OBJETIVO: O presente instrumento tem como objetivo alterar Cláusula Sexta do Contrato Nº.080/2011 de 26 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E SEU PAGAMENTO O novo valor mensal de R$ 13.426,96 (treze mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), referente à contratação de 02 (dois) postos de Vigilância Armada 12x36 horas diurnas, que passará de R$ 122.618,40 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta centavos) para R$ 161.123,52 (cento e sessenta e um mil, cento e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos) e o novo valor mensal de R$ 7.806,23 (sete mil, oitocentos e seis reais e vinte e três centavos) referente a 01 (um) posto de Vigilância Armada 12x36 horas noturnas, que passará de R$ 68.419,32 (sessenta e oito mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e dois centavos) para R$ 93.674,76 (noventa e três mil, seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), resultando numa alteração do valor total do Contrato de R$ 191.037,72 (cento e noventa e um mil, trinta e sete reais e setenta e dois centavos) para R$ 254.798,28 (duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos). Tudo conforme o Parecer acostado às fls. 930 a 932 do Processo Administrativo Nº.0287/2011 volume II. PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será efetuado em parcelas mensais até o 10º. (décimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada por servidor autorizado pelo IMAC, sobre cada pagamento incidirá todos os encargos previstos na legislação vigente. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato original que não tenham sido alteradas por este Termo. DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 08/07/2013 - Rio Branco/AC. PORTARIA/IPEM-AC Nº 012 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 4.790, de 01 de Novembro de 2012, tendo em vista a Lei Complementar nº 247/ 2012 e o Convênio nº 023/2010/INMETRO de 25 de outubro de 2010, RESOLVE: Art. 1º Designar o Secretário de Estado de Desenvolvimento Florestal, Indústria, Comércio, Serviços Sustentáveis – SEDENS, EDVALDO SOARES DE MAGALHÃES, para responder pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Acre em substituição ao titular da pasta no dia 17 de Setembro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 16 de Setembro de 2013. ASSINAM: Sr. Sebastião Fernando Ferreira Lima pelo CONTRATANTE e Sr. Marcelo Baptista de Oliveira pela CONTRATADA _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 013/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1061/2012 PARTES: Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC e a empresa SILDO BARBOSA GOMES DE FREITAS. OBJETIVO: Alterar a razão social da empresa SILDO BARBOSA GO- Miguel Antonio Felix de Andrade Diretor Presidente do IPEM-AC _________________________________________________________ ERRATA DO EXTRATO II TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 007/2011 Processo IPEM-AC Nº 010/2011 Partes: O Estado do Acre através do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO ACRE – IPEM-AC e a EMPRESA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS – DIRETORIA REGIONAL DO ACRE Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses. ONDE LÊ-SE VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência até o dia 05 de junho de 2013, contados a partir da data de sua assinatura. LEIA-SE VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência até o dia 05 de junho de 2014, contados a partir da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 06 de Junho de 2013. Assinam: Miguel Antonio Felix de Andrade, CONTRATANTE e SAMUEL DE OLIVEIRA NOLASCO , CONTRATADA ITERACRE EXTRATO DE CONTRATO - ITERACRE. CONTRATO Nº. 024/2013 Partes: Estado do Acre, através do Instituto de Terras do Acre (ITERACRE), e a Empresa Roberto Bezerra ME. Objeto: Constitui objeto deste Contrato nº 024/2013 a prestação de 67 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 serviço de locação de impressoras multifuncionais, adaptadas com sistemas Bulk Inks e anti-refluxo, conforme especificados nos anexos perante integrante do Edital independentemente de transcrição. O PRESENTE Termo Aditivo tem por objeto a redução do valor, condições de pagamento e prazo de vigência, previsto na Lei nº 8.666/93 e nas Clausulas Terceira e Quarta do Contrato nº 024/2013. Vigência: A vigência do Contrato nº 024/2012, com o fim inicialmente designado para o dia 08/07/2013, ficam reduzidos para 05(cinco) meses, isto, consequentemente, a contar do dia 08/07/2013, estabelecendo assim seu termino para o dia 31/12/2013. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais Clausulas que não foram modificadas por este Termo Aditivo. Da Publicação: O ITERACRE fica responsável pela publicação do extrato do presente Termo Aditivo, junto ao Diário Oficial do Estado, ate o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura. Data da Assinatura: 03 de setembro de 2013. Assinam: CONTRATANTE – Glenilson Araújo Figueiredo/ITERACRE e CONTRATADO – Roberto Bezerra/ROBERTO BEZERRA-ME. 2 3 4 5 6 7 8 9 JUCEAC JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE - JUCEAC TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e equipe de apoio, referente ao Pregão Presencial por Registro de Preços nº 976/2013 – CPL 2, e ADJUDICAR os materiais ora licitados em favor das empresas: CALURINO FERRAZ MIRANDA – EPP, itens 01,04, 05, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 26, 28, 33, 35 e 39, no valor de R$ 26.427,54 (Vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinqüenta e quatro centavos). – E. SOARES COSTA IMP. E Exp. ME, itens: 02, 03, 07, 10, 12, 21, 24, 27, 31, 34, 36, 41, 42 e 43, no valor de R$ 986,75 (novecentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos). ARNALDO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EPP, itens: 06, 09, 11,30, 32 e 44, no valor de R$ 1.744,97 (hum mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos). FLORESTA EMPREENDIMENTOS LTDA ME, itens 20, 23, 38, 40, no valor de R$ 477,45 (quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos). AMAZON IMP. E EXP. LTDA ME, itens: 22, 29 e 37, no valor de R$ 11.409,90 (Onze mil, quatrocentos e nove reais e noventa centavos). Rio Branco-Ac, 11 de setembro de 2013. Leandro Domingos Teixeira Pinto Presidente da JUCEAC Portaria nº 1178 de 16 de setembro de 2013 A Diretora – Presidente, da FEM, no uso de suas atribuições legais. Resolve, Art. 1º – Designar o Sr. José Luiz Gondim dos Santos, para responder interinamente pela Presidência, no período de 17 a 22 de setembro de 2013, tendo em vista minha participação na Caravana de Cultura e Humanização nos municípios de Feijó e Tarauacá, e participar de reunião com o Prefeito de Tarauacá. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Cumpra-se, Publique-se. Francis Mary Alves de Lima Diretora – Presidente _________________________________________________________ Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura FUNCULTURA/CEFIC 1 Música no Terminal Cícero César de Farias Franca 12 13 14 15 16 17 20 Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour Proponente 11 19 FEM Nome do projeto 10 18 FUNDAÇÕES PÚBLICAS Nº. 67 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.134 Área Valor (R$) Cultural Música 3.000,00 Associação das MulheArtesanato res do Município de Feijó Música na Comuni- Francisco das Chagas Música dade Vieira da Silva Filmação curta metragem documental Clemilson de Almeida Cinema “De repente, uma Farias lenda” 8º Festival de TeMaria Elisângela da atro um show de Teatro Silva Cabral alegria Associação dos Músicos Grandes Encontros Música do Acre - AMAC Aldine de Viveiros Alves BR-317 Música Montenegro Padula Um Show Pra Gente Grande e Gente Michele Mauri Música Pequena Formatura, batizado, troca de cordas Eluizio de Araújo AlbuCapoeira e lançamento do querque grupo de capoeira suor de negro Registro Histórico Audiovisual do Ruth Lucimar Gomes Audiovisual Novenário de São Francisco - TK I batizado interno e Maria Ivanete Carmo troca de cordas do Capoeira Araújo grupo cajueiro Amazônia POP, Alexandre Neves de Audiovisual Nós Existimos Almeida Apresentação de Maria Angeani da Silva dança com a CIA Dança Macedo ADORAI Festival de Música Associação Espaço do Colégio de ApliMúsica Cultural cação El Concurso Mas Elenilda de Souza Grande de la AmaDança Oliveira Brito zonia Roberto Padula Ribeiro Promiscuous World Música Castro Exposição de artes Kátia Simone Justiniano Artes plásticas Mandalas Bichara plásticas da Floresta “Todos Juntos” Um Antonio Júnior de Souza Circulação Tributo Uchôa Projeto Cant’Acre Renan Pereira de Souza Música Brasil Capoeira e Folguedos Josimar da Silva Oliveira Capoeira Mulheres em ação 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 2.925,00 2.986,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 2.880,00 2.600,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 RELAÇÃO DE PROJETOS APROVADOS NO EDITAL DE APOIO PARCIAL E INTERCÂMBIO 2013 Antonio Francisco da Silva Lima Membro Francielde Freitas Vieira Membro Moisés Bezerra de Menezes Membro Francisco Pereira de Souza Membro e Presidente em exercício _________________________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 089/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 1028/2013 - CPL 06 PROCESSO Nº 0021588-6/2013 – FEM PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR e KAMPA VIAGENS, SERVIÇOS E EVENTOS LTDA OBJETO: Contratação de empresa promotora de eventos, para a realização de atividades artísticas da programação da EXPOACRE JURUÁ 2013, no município de Cruzeiro do Sul DO ORÇAMENTO: Os recursos orçamentários para o referido Registro de Preço estão consignados na unidade Orçamentaria: Programa de Trabalho: 717.303.3120.0000 - 717.303.3122.0000 - 717.303.3123.0000 - 717.303.4116.0000 - 717.303.1210.0000 - 717.303.1884.0001 717.303.2819.0001 e 717.303.3119.0000. Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 (Serviços de Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 100. 68 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 VIGÊNCIA: O presente contrato terá sua vigência adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, iniciando-se em 11/09/2013 e cessando de pleno direito em 31/12/2013, independente de notificação, aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial. VALOR: A Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor estimado em R$ 46.158,00 (quarenta e seis mil, cento e cinquenta e oito reais). Local e data: Rio Branco - Acre, 11 de setembro de 2013 Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Agenciamento de grupos musicais regionais com no mínimo 08 componentes em 1 grupo 9 R$ 1.500,00 R$ 13.500,00 sua formação, com diversos ritmos, para apresentação no palco principal da Feira. Agenciamento de grupos musicais regionais com até 06 componentes em sua 2 grupo 16 R$ 1.200,00 R$ 19.200,00 formação, diversos ritmos, para apresentação nos palcos alternativos da Feira. Agenciamento de 3 locutores/coorde- locutor 3 R$ 1.500,00 R$ 4.500,00 nadores de palco. Agenciamento de 4 grupos de dança grupo 4 R$ 1.200,00 R$ 4.800,00 folclórica. SUBTOTAL DO LOTE ÚNICO R$ 42.000,00 TAXA DE ADM. ATÉ 10% R$ 4.200,00 VALOR COM DESCONTO SOBRE A TAXA DE ADM. 1,0% R$ 4.158,00 TOTAL GERAL DO LOTE ÚNICO R$ 46.158,00 ASSINAM: José Luiz Gondim dos Santos pela Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM e Janete Eroti Franke pela empresa Kampa Viagens, Serviços e Eventos LTDA. FESPAC PORTARIA Nº 33 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013 A PRESIDENTE DA ESCOLA DO SERVIDOR PÚBLICO DO ACRE – FESPAC, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 5.764 de 09 de maio de 2013, e em conformidade com o Art 18 da Lei Complementar Nº 2.573, datada de 13 de julho de 2012, R E S O L V E: Art. 1º – Designar a Servidora MILVIA REGIANY PEREIRA DA SILVA CAVALCANTE para responder pela Escola do Servidor Público do Acre, do dia 17 a 20 de setembro de 2013, tendo em vista o deslocamento da titular da pasta aos municípios de Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves e Mâncio Lima, a fim de acompanhar e concluir o processo de inscrição para o curso de Pós-Graduação em “Elaboração e Gestão de Projetos”, convênio 778079/2012 com a SUDAM. Art. 2º– Esta Portaria tem efeitos a partir de 17 de setembro de 2013. Registre-se Publique-se Cumpra-se. Heloisa Aldenora Oliveira Pantoja Presidente FUNDHACRE TERMO DE ADESÃO Nº 064/2013/ FUNDHACRE PROCESSO: 0021079-1/2013-FUNDHACRE ATA Nº 003/2013 – SRP 343-2013-CPL 06-ISE A Fundação Hospital Estadual do Acre- FUNDHACRE, com sede na BR364, Km 02, Bairro Distrito Industrial, neste Município, inscrito no CNPJ sob o nº. 63.602.940/0001-70, neste ato representado por seu Superintendente, Senhor Carlos Eduardo Alves, brasileiro, casado, fisioterapeuta, portador de RG n° 5789197-1 SSP/PR e CPF nº 003.608.659-25, com endereço profissional localizado na BR-364, Km 02, Bairro Distrito Industrial, Rio Branco – Acre, nos termos do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, ADERE a Ata de Registro de Preços 003/2013 do Pregão nº 343/2013- ISE, firmado entre O ISE (INSTITUTO SÓCIO EDUCATIVO), localizada na Avenida Nações Unidas, nº 2731, Bairro Estação Experimental, Blocos 2 e 3, CEP 69.912-600, neste ato representado pelo senhor José Henrique Corinto de Moura , e a empresa, CORDEIRO E BA- 68 DIÁRIO OFICIAL TISTA LTDA – CNPJ: 13.344.554/0001-58, com sede Na Rua Piauí,229, Centro, Rio Branco- Acre, Fone: (68) 3224-8553, representado neste ato pelo senhor Neldécio Cordeiro Bessa, CPF: 583.443.732-04 e RG: 025651- SSP- AC, firmam o presente TERMO DE ADESÃO. DO OBJETO Adesão a Ata de Registro 003/2013 do Pregão nº 343/2013 - ISE, para aquisição de MATERIAL DE CONSUMO E HIGIENE PESSOAL, visando atender as necessidades da Fundação Hospital Estadual do Acre-FUNDHACRE, conforme condições e preços estabelecidos neste Termo de Adesão, bem como no Edital da Ata de Registro de Preços 003/2013 do Pregão nº 343/2013, assim discriminados. CORDEIRO E BATISTA– CNPJ Nº. 13.344.554/0001-58, com sede Na Rua Piauí, 229, Centro, Rio Branco- Acre, Fone: (68) 3224-8553, representado neste ato pelo senhor Neldécio Cordeiro Bessa, CPF: 583.443.732-04 e RG: 025651- SSP- AC. E-mail: [email protected] Valor Valor Total Item Especificação Marca Unid. Quant. Unit. R$ R$ Água sanitária, frasco resistente e com capacidade de 01 1000ml, prazo de Cristal Frasco 25.200 R$ 1,59 R$ 40.068,00 validade mínimos de 170 dias a contar da data de entrega. TOTAL R$ 40.068,00 DA VIGÊNCIA DA ATA A ata tem vigência do período de 02/07/2013 a 02/07/2014. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação do objeto deste instrumento correrão á conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Fundação Hospitalar Estadual do Acre (FUNDHACRE) programa de trabalho 721.302.4093.0000 elemento de despesa 33.90.30.00 fonte de recurso 400 – SUS/100 - RP. DA RESCISÃO O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Adesão, bem como na Ata de Registro de Preços 003/2013 do Pregão nº 343/2013, que ora se Adere, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do artigo 77 c/c 80, da Lei 8.666/93 e suas alterações, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa. DO FUNDAMENTO O presente Termo de Adesão está fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e na Ata de Registro 003/2013 de Preços do Pregão nº 343/2013- ISE DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços 003/2013 do Pregão nº 343/2013, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências. Rio Branco-Acre, 15 de agosto de 2013 Carlos Eduardo Alves Superintendente da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE ADERENTE Neldécio Cordeiro Bessa CPF: 583.443.732-04 CORDEIRO E BATISTA LTDA CNPJ: 13.344.554/0001-58 _________________________________________________________ TERMO DE ADESÃO Nº 065/2013/ FUNDHACRE PROCESSO: 0021079-1/2013-FUNDHACRE ATA Nº 003/2013 – SRP 343-2013-CPL 06-ISE A Fundação Hospital Estadual do Acre- FUNDHACRE, com sede na BR364, Km 02, Bairro Distrito Industrial, neste Município, inscrito no CNPJ sob o nº. 63.602.940/0001-70, neste ato representado por seu Superintendente, Senhor Carlos Eduardo Alves, brasileiro, casado, fisioterapeuta, portador de RG n° 5789197-1 SSP/PR e CPF nº 003.608.659-25, com endereço profissional localizado na BR-364, Km 02, Bairro Distrito Industrial, Rio Branco – Acre, nos termos do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, ADERE a Ata de Registro de Preços 003/2013 do Pregão nº 343/2013- ISE, firmado entre O ISE (INSTITUTO SÓCIO EDUCATIVO), localizada na Avenida Nações Unidas, nº 2731, Bairro Estação Experimental, Blocos 2 e 3, CEP 69.912-600, neste ato representado pelo senhor José Henrique Corinto de Moura , e a empresa, F F DE MEDEIROS-ME – CNPJ: 09.638.709/0001-91, com sede na Rua Pedro Gomes nº 78/ Conjunto Bela Vista, Floresta, Rio Branco- Acre, Fone: (68) 9971-1859 e 8117-6910, representado neste ato pelo senhor Francisco 69 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 69 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.134 Fontenele de Medeiros, CPF: 112.754.992-87 e RG: 100534- SSP- AC, firmam o presente TERMO DE ADESÃO. DO OBJETO Adesão a Ata de Registro 003/2013 do Pregão nº 343/2013 - ISE, para aquisição de MATERIAL DE CONSUMO E HIGIENE PESSOAL, visando atender as necessidades da Fundação Hospital Estadual do Acre-FUNDHACRE, conforme condições e preços estabelecidos neste Termo de Adesão, bem como no Edital da Ata de Registro de Preços 003/2013 do Pregão nº 343/2013, assim discriminados. F F DE MEDEIROS– CNPJ: 09.638.709/0001-91, com sede na Rua Pedro Gomes nº 78/ Conjunto Bela Vista, Floresta, Rio Branco- Acre, Fone: (68) 9971-1859 e 8117-6910, representado neste ato pelo senhor Francisco Fontenele de Medeiros, CPF: 112.754.992-87 e RG: 100534- SSP- AC, E-mail:[email protected] Valor Valor Total Item Especificação Marca Unid. Quant. Unit. R$ R$ Copo descartável Copo07 para café, caixa com Caixa 300 R$ 55,00 R$ 16.500,00 centro 50 pacotes. TOTAL R$ 16.500,00 DA VIGÊNCIA DA ATA A ata tem vigência do período de 02/07/2013 a 02/07/2014. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação do objeto deste instrumento correrão á conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Fundação Hospitalar Estadual do Acre (FUNDHACRE) programa de trabalho 721.302.4093.0000 elemento de despesa 33.90.30.00 fonte de recurso 400 – SUS/100 - RP. DA RESCISÃO O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Adesão, bem como na Ata de Registro de Preços 003/2013 do Pregão nº 343/2013, que ora se Adere, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do artigo 77 c/c 80, da Lei 8.666/93 e suas alterações, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa. DO FUNDAMENTO O presente Termo de Adesão está fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e na Ata de Registro 003/2013 de Preços do Pregão nº 343/2013- ISE DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços 003/2013 do Pregão nº 343/2013, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências. Rio Branco-Acre, 15 de agosto de 2013 Carlos Eduardo Alves Superintendente da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE ADERENTE Francisco Fontenele de Medeiros CPF: 112.754.992-87 F F DE MEDEIROS CNPJ: 09.638.709/0001-91 _________________________________________________________ TERMO DE ADESÃO Nº 066/2013/ FUNDHACRE PROCESSO: 0021079-1/2013-FUNDHACRE ATA Nº 003/2013 – SRP 343-2013-CPL 06-ISE A Fundação Hospital Estadual do Acre- FUNDHACRE, com sede na BR364, Km 02, Bairro Distrito Industrial, neste Município, inscrito no CNPJ sob o nº. 63.602.940/0001-70, neste ato representado por seu Superintendente, Senhor Carlos Eduardo Alves, brasileiro, casado, fisioterapeuta, portador de RG n° 5789197-1 SSP/PR e CPF nº 003.608.659-25, com endereço profissional localizado na BR-364, Km 02, Bairro Distrito Industrial, Rio Branco – Acre, nos termos do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, ADERE a Ata de Registro de Preços 003/2013 do Pregão nº 343/2013ISE, firmado entre O ISE (INSTITUTO SÓCIO EDUCATIVO), localizada na Avenida Nações Unidas, nº 2731, Bairro Estação Experimental, Blocos 2 e 3, CEP 69.912-600, neste ato representado pelo senhor José Henrique Corinto de Moura , e a empresa, ARNALDO DE OLIVEIRA MELO – CNPJ: 04.517.439/0001-47, com sede na Rua Rui Barbosa nº 380, Centro, Rio Branco- Acre, Fone: (68) 3224-3077 e 3224-9009 e 3224-7633, representado neste ato pelo senhor Arnaldo de Oliveira Melo, CPF: 061599903-49 e RG: 39983- SSP- AC, firmam o presente TERMO DE ADESÃO. DO OBJETO Adesão a Ata de Registro 003/2013 do Pregão nº 343/2013 - ISE, para aquisição de MATERIAL DE CONSUMO E HIGIENE PESSOAL, visando atender as necessidades da Fundação Hospital Estadual do Acre-FUNDHACRE, conforme condições e preços estabelecidos neste Termo de Adesão, bem como no Edital da Ata de Registro de Preços 003/2013 do Pregão nº 343/2013, assim discriminados. ARNALDO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES– CNPJ: 04.517.439/0001-47, com sede na Rua Rui Barbosa nº 380, Centro, Rio Branco- Acre, Fone: (68) 3224-3077 e 3224-9009 e 3224-7633, representado neste ato pelo senhor Arnaldo de Oliveira Melo, CPF: 061599903-49 e RG: 39983- SSP- AC. E-mail: [email protected] Valor Valor Total Item Especificação Marca Unid. Quant. Unit. R$ R$ Copo descartável CO08 para água , 180 ml, POCX 700 R$ 60,00 R$ 42.000,00 caixa com 25 pacotes. ZAN TOTAL R$ 42.000,00 DA VIGÊNCIA DA ATA A ata tem vigência do período de 02/07/2013 a 02/07/2014. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação do objeto deste instrumento correrão á conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Fundação Hospitalar Estadual do Acre (FUNDHACRE) programa de trabalho 721.302.4093.0000 elemento de despesa 33.90.30.00 fonte de recurso 400 – SUS/100 - RP. DA RESCISÃO O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Adesão, bem como na Ata de Registro de Preços 003/2013 do Pregão nº 343/2013, que ora se Adere, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do artigo 77 c/c 80, da Lei 8.666/93 e suas alterações, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa. DO FUNDAMENTO O presente Termo de Adesão está fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e na Ata de Registro 003/2013 de Preços do Pregão nº 343/2013- ISE DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços 003/2013 do Pregão nº 343/2013, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências. Rio Branco-Acre, 15 de agosto de 2013 Carlos Eduardo Alves Superintendente da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE ADERENTE ARNALDO DE OLIVEIRA MELO CPF: 061599903-49 ARNALDO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES CNPJ: 04.517.439/0001-47 _________________________________________________________ TERMO DE RATIFICAÇÃO Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, RATIFICO a decisão da Dispensa de Licitação contida no Processo n° 00227125/2013, Parecer GER/JUR n°110/2013, para Aquisição de Pinças Kelly e Anatômica, consoante Memo/Nº 149/2012, da Gerência de Enfermagem do Hospital das Clínicas, solicitado pelo Sr. Benjamin de Souza Amorim – Responsável pela Gerência de Material e Patrimônio - Hospital das Clínicas do Acre - FUNDHACRE, e cuja justificativa encontra-se no Memo/Nº 46/SCIH/ solicitado pela Drª. Fátima Fagundes – Infectologista – CRM 1504 - AC, em conformidade com o artigo 24, inciso II e artigo 26, ambos da Lei Federal n° 8.666/93. Rio Branco – AC, 09 de setembro de 2013. Carlos Eduardo Alves Superintendente da Fundação Hospital Estadual do Acre- FUNDHACRE FUNTAC AUTORIZAÇÃO Autorizo a contratação do profissional para prestação de serviços de consultoria de pessoa física para execução e acompanhamento de atividades especializadas na área de produção de preservativos do setor industrial da Fábrica de Preservativos Masculinos Xapuri, através da dispensa de licitação, conforme art. 24, XIII, da Lei nº. 8.666/93, em favor do profissional Samara Maria Aquino de Souza Araújo, com o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), por atender todas as exigências. Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013. Luiz Augusto Mesquita de Azevedo Diretor-Presidente da FUNTAC 70 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 70 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.134 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA N°. 002/2011 ESPÉCIE: CONTRATO CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA que celebram entre si a FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE – FUNTAC e a empresa R. LIMA DO NASCIMENTO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.. OBJETO: O presente termo tem como objeto a alteração do prazo de utilização dos recursos, que fica prorrogado até 29 de novembro de 2013. DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto de 2013. ASSINA PELA CONTRATANTE: Luiz Augusto Mesquita de Azevedo – Diretor Presidente da FUNTAC ASSINA PELA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO: Raildo Lima do Nascimento _________________________________________________________ EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 005/2013 ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE – FUNTAC e a empresa A. VALLADÃO ROSA – ME. OBJETO: Acréscimos dos quantitativos contratados no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93, conforme solicitação de aditivo contratual constante do processo nº. 0027490-4/2012. DO ACRÉSCIMO DO QUANTATIVO: A contratada fica obrigada a fornecer mais 7.300 kg (sete mil e trezentos quilogramas) de filme individual frente e 6.500 kg (seis mil e quinhentos quilogramas) de filme individual verso para embalagens primárias de preservativos, nas mesmas condições, especificações, preços e prazos estipulados no contrato. DO VALOR ADITIVADO: R$ 497.490,00 (quatrocentos e noventa e sete mil quatrocentos e noventa reais). DATA DE ASSINATURA: 05/09/2013. ASSINA PELA CONTRATANTE: Luiz Augusto Mesquita de Azevedo Diretor-Presidente. ASSINA PELA CONTRATADA: Adelar da Rosa – Procurador da empresa A. Valladão Rosa – ME. _________________________________________________________ PRIMIERO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO Nº. 007/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE – FUNTAC, E A SRA. CLARISSA RESCHKE DA CUNHA, COM O ENDOSSO DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA. OBJETO: Constitui objeto do presente termo a prorrogação do prazo para execução e conclusão da pesquisa “Efeito de diferentes parâmetros de processamento na qualidade e na vida de prateleira de néctar misto de açaí e cupuaçú)”, para 01 setembro de 2014. DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2013. ASSINA PELA OUTORGANTE: Luiz Augusto Mesquita de Azevedo – Diretor Presidente da FUNTAC ASSINA PELA OUTORGADO: Clarissa Reschke da Cunha ASSINA PELA INSTITUIÇÃO EXECUTORA: Judson Ferreira Valentim Chefe Geral da Embrapa-Acre _________________________________________________________ EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 023/2013 ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao contrato de aquisição de produtos químicos que entre si celebram a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre – FUNTAC e a empresa MUNDO NOVO LTDA. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a alteração do valor Contrato nº 023/2013 para fins de reequilíbrio econômico e financeiro no percentual de 10,14% (dez vírgula catorze por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93, conforme solicitação de aditivo contratual constante do processo nº. 0026341-7/2012. VALOR ADITIVADO: R$ 91.993,73 (noventa e um mil novecentos e noventa e três reais e setenta e três centavos), DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto 2013. ASSINA PELA CONTRATANTE: Luiz Augusto Mesquita de Azevedo Diretor-Presidente da FUNTAC ASSINA PELA CONTRATADA: ADELAR DA ROSA - MUNDO NOVO LTDA. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA ANAC AGÊNCIA DE NEGÓCIOS DO ESTADO DO ACRE S.A. – ANAC (Vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, o Comércio e dos Serviços Sustentáveis) COMPANHIA FECHADA CNPJ: 05.899.982/0001-19 | NIRE: 12.3.0000094-4 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam os acionistas da Agência de Negócios do Estado do Acre S.A. – ANAC convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na sede da Companhia, sita na Avenida Getúlio Vargas, 1.782, Sala 02, Bairro Bosque, CEP 69.900-613, no dia 23 de setembro de 2013, às 17h00min, para deliberarem sobre a seguinte ordem o dia: a)Homologação do Aumento do Capital Social de R$ 68.567.940,00 (sessenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e sete mil e novecentos e quarenta reais) para R$ 96.543.356,00 (noventa e seis milhões, quinhentos e quarenta e três mil e trezentos e cinquenta e seis reais), aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada em 14 de agosto de 2013, tendo em vista o fato de os Acionistas, com exceção do Estado do Acre (CNPJ: 63.606.479/0001-24), não terem exercido o direito de preferência na subscrição das novas ações emitidas no referido aumento de capital social, dentro dos 30 (trinta) dias após a publicação do Aviso aos Acionistas, de 15/08/2013 (DOE 11.113, de 16/08/2013), bem como, em razão disso, o fato de o Estado do Acre (CNPJ: 63.606.479/0001-24) ter subscrito todas ações que foram emitidas no presente aumento de capital, conforme Boletins de Subscrição de Ações de Direito de Preferência, de 14/08/2013, e de Direito sobre Sobras, de 20/09/2013; b)Alteração do Estatuto Social da ANAC; c)Proposta de Plano de Investimento para o Exercício 2013; d)Alteração do Plano Estratégico de Gestão para o Triênio 2011/2013; e)Alteração do Plano de Trabalho e Orçamento para o Exercício 2013; f)Renúncia de membro do Conselho de Administração – CONAD; g)Eleição de membros do Conselho de Administração – CONAD; h)Renúncia de membros do Conselho Fiscal – CONFIS; i)Eleição de membros do Conselho Fiscal – CONFIS; j)Eventuais assuntos pertinentes à Assembleia Geral Extraordinária. Os instrumentos de mandato deverão ser depositados na sede social da Empresa, na Avenida Getúlio Vargas, 1.782, Sala 02, Bairro Bosque, CEP 69.900-613, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do início da instalação da Assembleia. Rio Branco-AC, 10 de setembro de 2013. Edvaldo Soares de Magalhães Presidente do CONAD _________________________________________________________ ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAODINÁRIA DA COMPANHIA, REALIZADA EM 06 SETEMBRO DE 2013. Aos 06 (seis) dias do mês de setembro de 2013 (dois mil e treze), às 17h00min (dezessete horas), na sede da Agência de Negócios do Estado do Acre S.A. - ANAC, situada na Avenida Getúlio Vargas, 1.782, Sala 02, Bairro Bosque, CEP 69.900-613, Município de Rio Branco, Estado do Acre (fundamento legal: art. 124, § 2º, L. 6.404/1979). Reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, os acionistas da Agência de Negócios do Estado do Acre S.A. – ANAC, representando a maioria do capital com direito a voto, conforme assinaturas apostas na presente Ata (fundamento legal: art. 125, caput, L. 6.404/1976). Declarando instalada a Assembleia, o Presidente do Conselho de Administração, Sr. Edvaldo Soares de Magalhães (CPF: 216.753.682-87) passou a presidir os trabalhos e indicou como secretária a Diretora de Gestão e Negócios da Companhia (Diretora Sem Designação Específica), Srª. Suely França da Costa (CPF: 424.912.002-53), o que foi aprovado pelos acionistas presentes (fundamento legal: art. 128, L. 6.404/1976, por analogia). Iniciando os trabalhos, o Presidente da Assembleia convidou para fazer parte dela os senhores: Paulo Cesar Barreto Pereira (CPF: 300.838.18472), Membro Efetivo do Conselho de Administração; David Melo Costa Bussons (CPF: 295.334.958-80), Membro Suplente do Conselho de Administração; José Aguiar Prado (CPF: 197.349.722-00), Membro Efetivo do Conselho Fiscal (fundamento legal: art. 164, L. 6.404/1976); Janaina Vasconcelos Cunha (CPF: 434.928.602-06), Membro Efetivo do Conselho Fiscal (fundamento legal: art. 164, L. 6.404/1976); e Alexandre de Souza Tostes (CPF: 044.132.067-89), Membro Efetivo do Conselho Fiscal (fundamento legal: art. 164, L. 6.404/1976). Em seguida o Presidente da Mesa expôs que a Assembleia se realiza na forma do Edital de Convocação de AGE, publicado no Diário Oficial 71 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 do Estado – DOE, nas edições dos dias 28/08/2013 (DOE 11.121, pág. 41), 03/08/2013 (DOE 11.125, pág. 57) e 05/08/2013 (DOE 11.127, pág. 50), e no Jornal O Rio Branco, nas edições dos dias 04/08/2013(pág. 14), no prazo e forma estabelecidos no art. 124, § 1º, inc. I, Lei Federal 6.404/1976, com a seguinte Ordem do Dia: a) Examinar, discutir e votar proposta de compra de Debendures da Empresa Peixes da Amazônia S/A; b) Destituição e eleição dos membros do Conselho de Administração; c) Destituição e eleição dos membros do Conselho Fiscal; d) Eventuais assuntos pertinentes à Assembleia Geral Extraordinária DAS DELIBERAÇÕES TOMADAS: a) O Conselho apreciou a proposta da Administração (CONAD e DIRETORIA) relativa ao investimento, mediante compra de debêntures emitidas pela empresa PEIXES DA AMAZÔNIA S/A., com o seguinte teor: “A Diretoria da Agência de Negócios do Estado do Acre S.A. – ANAC submete à deliberação do Conselho Fiscal a presente proposta de investimento em R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), mediante subscrição de 11.000.000 de debêntures não conversíveis em ações que serão emitidas pela empresa Peixes da Amazônia S.A., para: (a) ampliação da subestação de energia Rio Branco, denominada subestação Belo Jardim, de propriedade da Eletroacre, localizada na BR 364, km 8, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre; (b) construção e instalação de uma linha de distribuição de energia elétrica de 30 Km (trinta quilômetros) de extensão, a partir da subestação Rio Branco, até o complexo de piscicultura, em instalação pela Emissora, com capacidade para atender, no mínimo, a demanda da Emissora de 2.853 MW de carga de energia; e (c) construção de uma subestação de energia dentro do complexo de piscicultura da Emissora, conforme Ata de AGE da Peixes da Amazônia S/A, de 30 de agosto de 2013, que segue anexa a esta proposta. O Governo do Estado em 2011 elegeu a piscicultura como uma das cadeias produtivas estratégicas para o desenvolvimento sustentável do Estado. Busca tornar o Acre o Endereço do Peixe na Amazônia, sendo referência em uma piscicultura de alta produtividade, baixo impacto ambiental, produção de qualidade e forte instrumento de inclusão social. No meio rural, entre as atividades que possuem rentabilidade econômica, capacidade de inclusão de um número grande de produtores e baixo impacto ambiental, a piscicultura destaca-se como alternativa de renda para pequenas e médias propriedades por proporcionar variadas opções de comercialização, como a criação de alevinos, engorda de peixes, venda a varejo, e contato direto com os consumidores. Todavia, para se alcançar altas taxas de retorno e de lucratividade com a piscicultura é necessário a vinculação direta a atividades industriais. A agregação de valor através da industrialização possibilita ganhos reais para os produtores com acesso a mercados externos e rendimentos pela produção em escala. Isto é, o cultivo de peixes deixa de ser visto com uma atividade artesanal, mas explorada de forma integrada, consiste em uma cadeia produtiva lucrativa que alia conhecimento tradicional, pesquisa e inovação, estratégias competitivas e parcerias comerciais. Atualmente, observamos no contexto mundial um contínuo aumento pela demanda de consumo do pescado. Se por um lado cresce a aceitabilidade pelo produto e a necessidade de incremento nos estoques produtivos, por outro lado verifica-se que a capacidade de produção mundial não é capaz de responder com eficiência de custo e tempo as necessidades e condicionantes que o exigente mercado põe à prova. As estatísticas mais recentes da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação - FAO, mostraram que a produção mundial de pescado em 2008, envolvendo a pesca extrativa (90.800.160 t) e a aquicultura (68.348.943 t), foi de 159.149.103 t. O crescimento médio anual da aquicultura observado entre 1998 a 2008 (6,50%) foi bem superior ao incremento registrado para a produção extrativa no mesmo período (0,45%), o que permite deduzir que a produção oriunda da aquicultura, ultrapassará a produção advinda da pesca extrativa até 2013. Em termos de dimensionamento de mercado, a FAO projeta um aumento do consumo mundial de pescado no ano de 2030 dos atuais 16kg para 22,5kg por habitante ao ano. Um incremento no consumo atual de mais de 100 milhões de toneladas/ano. Além disso, o Brasil tem um grande potencial de mercado. São 190 milhões de brasileiros que cada um, hoje, consome 7kg por ano. De acordo com o Boletim Estatístico do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), (www.mpa.gov.br) o Brasil registrou aumento na rentabilidade e na produção de pescados em 2003, pulando de 990 mil reais e 272 toneladas / ano, para 1 milhão 240 mil reais e 813 toneladas, em 2009. Estima-se que em 2012, a produção interna poderá atender a demanda de pescados no Brasil, reduzindo a importação dos mesmos. O aumento da produção é um dos reflexos da política de organização da cadeia produtiva da pesca e da aquicultura no Brasil. Neste contexto o Governo do Estado em parceria com cooperativas de produtores familiares e com médios e grandes produtores rurais somaram esforços para a implantação de diversas ações públicas e privadas buscando assegurar a modernização do setor. Entre estas se destacam: 71 DIÁRIO OFICIAL 1. Implantação do complexo industrial em Rio Branco, incluindo: (01) Centro Tecnológico Avançado de Alevinagem, (01) Fábrica de Rações para Peixes (inclusive carnívoros), e (01) Frigorífico de Peixes (limpeza, resfriamento, congelamento e filetagem);2. Implantação de um núcleo de piscicultura em Cruzeiro do sul, incluindo: (01) Núcleo de Alevinagem e (01) Frigorífico de Peixes (limpeza, resfriamento e congelamento de pescado); 3. Definição de modelos técnicos de produção e implantação de unidades produtivas de piscicultura visando o aumento da produtividade da atividade de acordo com as peculiaridades regionais. Por meio da SEAPROF estas ações já alcançam mais de 2.000 produtores; 4. Assistência Técnica e organização comunitária contínua e integrada atuando em todos os setores da cadeia produtiva; 5. Fortalecimento da cadeia produtiva de forma integrada, consolidando efetivamente os setores de produção primária às estratégias de comercialização. Entre os diversos esforços destaca-se a criação da Empresa Peixes da Amazônia S/A que ficou com a responsabilidade de implantar um Complexo composto Centro Tecnológico Avançado de Alevinagem, (01) Fábrica de Rações para Peixes (inclusive carnívoros), e (01) Frigorífico de Peixes (limpeza, resfriamento, congelamento e filetagem). Esta empresa é de direito e capital social majoritariamente privado, que tem a participação da ANAC como um dos acionistas do empreendimento. Participam como demais acionistas médios e grandes produtores rurais, profissionais liberais e empresários de diversos segmentos econômicos. Hoje a Peixes da Amazônia S/A tem em seu quadro societário a ANAC com 17 % das ações ordinárias e 100 % das preferenciais e capital restante está distribuído entre seus 17 investidores privados. A emissão foi aprovada pela PEIXES DA AMAZÔNIA S/A, também referida como “Emissora”, por meio de subscrição particular, de debêntures simples, não conversíveis em ações, subordinadas, nos seguintes termos: 1.Número da emissão: Primeira emissão de debêntures da Emissora. 2.Valor total da emissão: O valor total da emissão será de R$11.000.000,00 (onze milhões de reais). 3.Séries: As debêntures serão emitidas em duas séries, a primeira composta de 5.500.000 (cinco milhões e quinhentas mil) debêntures e a segunda composta de 5.500.000 (cinco milhões e quinhentas mil) debêntures. 4.Destinação dos Recursos: Os recursos captados obtidos pela Emissora com a distribuição das debêntures serão utilizados pela Emissora para (a) ampliação da subestação de energia Rio Branco, denominada subestação Belo Jardim, de propriedade da Eletroacre, localizada na BR 364, km 8, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre; (b) construção e instalação de uma linha de distribuição de energia elétrica de 30 Km (trinta quilômetros) de extensão, a partir da subestação Rio Branco, até o complexo de piscicultura, em instalação pela Emissora, com capacidade para atender, no mínimo, a demanda da Emissora de 2.853 MW de carga de energia; e (c) construção de uma subestação de energia dentro do complexo de piscicultura da Emissora. 5.Colocação: As debêntures serão objeto de distribuição privada, sem a intermediação de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e sem qualquer esforço de venda perante investidores. 6.Negociação: A emissão será registrada diretamente na posição de seus detentores, no respectivo livro de registro, não podendo as debêntures ser objeto de negociação no Sistema Nacional de Debêntures – SND ou em qualquer outro mercado organizado. 7.Valor nominal: As debêntures serão emitidas com um valor nominal unitário de R$1,00 (um real) (“Valor Nominal”). 8.Quantidade: Serão emitidas 11.000.000 (onze milhões) de debêntures, sendo 5.500.000 (cinco milhões e quinhentas mil) da primeira série e 5.500.000 (cinco milhões e quinhentas mil) da segunda série. 9.Espécie: As debêntures serão da espécie subordinada. 10.Forma: As debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, sem emissão de cautelas ou certificados. A titularidade das debêntures será comprovada pelo registro no respectivo livro de registro. 11.Conversibilidade: As debêntures serão simples, não conversíveis em ações de emissão da Emissora. 12.Data de emissão: A emissão das debêntures, da primeira e da segunda série, ocorrerá na data do registro do Instrumento Particular de Escritura de Emissão de Debêntures Simples, não conversíveis em ações, em duas séries, subordinadas, da Peixes da Amazônia S.A. (“Escritura de Emissão”) na Junta Comercial do Estado do Acre (“Data de Emissão”). 13.Prazo de subscrição e forma de integralização: As debêntures de cada série serão subscritas em até 5 (cinco) dias úteis contados da Data de Emissão. A integralização das debêntures será efetivadas da seguinte forma: (a) as debêntures da primeira série serão integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição e (b) as debêntures da segunda série serão integralizadas em até 60 (sessenta) dias contados da data da respectiva subscrição (cada data de integralização referida, respectivamente, como “Data de Integralização”), ambas mediante a assinatura de boletim de subscrição de debêntures, nos termos do Anexo A da Escritura de Emissão. As debêntures serão subscritas e integralizadas pelo seu Valor Nominal. 14.Pagamentos e vencimento: A Emissora pagará o valor total da emis- 72 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 72 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.134 são mencionado no item (ii) acima, acrescido da Remuneração estabelecida no item (xv) abaixo, até 1º de fevereiro de 2033 (“Vencimento”), sendo que (a) até 1º de agosto de 2018 os juros previstos no item (xv) abaixo serão capitalizados e incluídos no valor do principal das debêntures da primeira série e da segunda série (“Período de Carência”); e (b) após o Período de Carência mencionado na letra (a) acima, o valor do principal será amortizado e os juros previstos no item (xv) abaixo serão pagos, semestralmente, a partir de 1º de agosto de 2018 e até 1º de fevereiro de 2033, conforme o cronograma de pagamento constante no Anexo B da Escritura de Emissão. 15.Remuneração: As debêntures farão jus aos juros equivalentes a 3% (três por cento) ao ano, calculados de forma composta com base em 360 dias corridos, sobre o saldo do valor nominal da emissão calculados a partir da respectiva Data de Integralização de cada série de debêntures (“Remuneração”). Os juros serão calculados semestralmente. Os juros relativos ao Período de Carência serão capitalizados e incluídos no principal das debêntures em 1º de agosto de 2018 e os juros relativos aos semestres subsequentes serão pagos semestralmente a partir de 1º de fevereiro de 2019. A Remuneração será calculada de acordo com a fórmula constante na cláusula 4.9 da Escritura de Emissão. 16.Encargos moratórios: No caso de falta ou atraso no pagamento de qualquer importância devida aos debenturistas, e independentemente de aviso, notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, o valor do débito continuará a ser acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao ano, calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, mais multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total devido. 17.Local de pagamento: Os pagamentos referentes à amortização e à Remuneração a que fazem jus as debêntures serão efetuados pela Emissora diretamente aos debenturistas. 18.Prorrogação dos prazos: Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação até o primeiro dia útil subsequente, se o vencimento coincidir com dia em que não haja expediente comercial ou bancário na Cidade de Rio Branco, Estado do Acre, sem nenhum acréscimo aos valores a serem pagos. Além das condições essenciais acima previstas, as debêntures terão as demais condições previstas na Escritura de Emissão, cuja minuta encontra-se anexada à presente Proposta. Todos os acionistas da Companhia renunciaram expressamente, em favor da acionista Agência de Negócios do Estado do Acre S.A. – ANAC, a seus respectivos direitos de preferência para subscrever as debêntures a serem emitidas pela Companhia. Salienta-se, ainda, que tal proposta atende à previsão contida na RCA de 21 de Março de 2013, item c, bem como na AGE de 28 de Maio de 2013, item d, inciso V. Nesse sentido, submete-se a presente Proposta, que se reveste de inegável interesse público, à deliberação da Assembléia Geral de Acionistas.” Rio Branco-AC, 05 de setembro de 2013.” O Presidente da mesa colocou em votação a matéria relativa ao “ITEM A”, sendo aprovada, por unanimidade, a referida proposta de investimento, com manifestação favorável do Conselho Fiscal, conforme parecer em anexo, conforme proposta da administração da empresa e previsão contida na RCA de 21 de Março de 2013, item c, bem como na AGE de 28 de Maio de 2013, item d, inciso V. b)Dando continuidade aos trabalhos, o Presidente da Mesa submeteu à apreciação dos acionistas o “item b” da Ordem do Dia, relativo à destituição, a pedido, por razões de ordem pessoal e/ou profissional, de 01 (um) membro do Conselho de Administração (Suplente), representantes dos acionistas minoritários, qual seja: David Melo da Costa Bussons, brasileiro, casado, engenheiro Mecânico, RG:359226553/SSP-SP, CPF: 295.334.958-80, residente e domiciliado na Avenida Vitória Régia nº 331, Bairro Tropical, Rio Branco-Ac,, ocupante do cargo de Membro Suplente do Conselho de Administração; Em razão disso, os Acionistas resolvem aprovar, por unanimidade, a destituição mencionada no “item b” da Ordem do Dia. b.1)Quanto à nomeação de novo Membro Suplente do Conselho de Administração, ficou decido pelo Conselho de Acionistas que a mesma ocorrerá em ulterior Assembléia, mediante nova convocação por Edital. c)Quanto às questões atinentes ao “item c” da Ordem do Dia, ficou decidio pelo Conselho de Acionistas que as mesmas serão deliberadas em ulterior Assembléia, mediante nova convocação por Edital. Ficam anexados à presente Ata, os seguintes documentos (fundamento legal: art. 130, § 1º, alínea “a”, L. 6.404/1979): - Edital de Convocação da AGE, de 14/08/2013, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, nas edições dos dias 05/08/2013 (DOE 11.104, pág. 57), 07/08/2013 (DOE 11.105, pág. 55) e 08/08/2013 (DOE 11.106, pág. 138), e no Jornal O Rio Branco, nas edições dos dias 06/08/2013 (pág. 15) e 08/08/2013 06/08/2013 (pág. 15); - Proposta da Administração (Conselho de Administração e Diretoria) para investimento, mediante compra de debêntures emitidas pela empresa PEIXES DA AMAZÔNIA S/A. - Decreto Estadual 6.237, de 13/08/2013, publicado no DOE 11.110, de 14/08/2013; - Parecer do Conselho Fiscal, de 04/09/2013; - Cópia da Ata de RCF, de 04/09/2013; - Cópia da Ata de RCA, de 05/09/2013; - ATA DA AGE DA PEIXES DA AMAZÔNIA S/A, REALIZADA EM 30/08/201 - INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE EBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a reunião para a lavratura da presente Ata (fundamento legal: art. 130, § 1º, alínea “a”, L. 6.404/1979), que, lida, foi aprovada e assinada pelos Membros da Mesa, pelos Acionistas e pelos Conselheiros presentes. O Presidente da mesa encerrou os trabalhos agradecendo a presença de todos. Rio Branco-AC, 06 de Setembro de 2013. MEMBROS DA MESA Edvaldo Soares de Magalhães (Membro Efetivo e Presidente do Conselho de Administração | CPF: 216.753.682-87) Presidente da Assembleia Suely França da Costa (Diretora Sem Designação Específica | Diretora de Gestão e Negócios | CPF: 424.912.002-53) Secretária da Assembleia ACIONISTAS: Estado do Acre (CNPJ: 63.606.479/0001-24) Acionista Controlador, representado neste ato por seu Secretário de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis, Sr. Edvaldo Soares de Magalhães (CPF: 216.753.682-87) Marcenaria Sulatina (CNPJ: 34.704.163/0001-53) Acionista Minoritária representada por seu sócio proprietário, Sr. José Osmar Zanatta (CPF: 197.349.722-00) Federação das indústrias do estado do acre - Fieac CNPJ 14.366.215/0001-35 Acionista Minoritária representada pelo Primeiro Tesoureiro da FIEAC, Sr. Aristides Formighieri Júnior (CPF: 102.899.292-20) MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: Edvaldo Soares de Magalhães (Membro Efetivo e Presidente do Conselho de Administração | CPF: 216.753.682-87) Paulo Cesar Barreto Pereira (Membro Efetivo do Conselho de Administração | CPF: 300.838.184-72) David Melo Costa Bussons (Membro Suplente do Conselho de Administração | CPF: 295.334.958-80) MEMBROS DO CONSELHO FISCAL: José Aguiar Prado (Membro Efetivo do Conselho Fiscal | CPF: 197.349.722-00) Janaina Vasconcelos Cunha (Membro Efetivo do Conselho Fiscal | CPF: 434.928.602-06) Alexandre de Souza Tostes (Membro Efetivo do Conselho Fiscal | CPF: 044.132.067-89) MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DESTITUÍDO: David Melo Costa Bussons (Membro Suplente do Conselho de Administração | CPF: 295.334.958-80) COHAB EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO 002/2013 TERMO DE CESSÃO DE USO 002/2013 PARTES: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ACRE – COHAB/ACRE – Cedente; e IGREJA EVANGÉLIGA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM RIO BRANCO - ACRE – Cessionário. CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente termo, a CEDENTE transfere ao CESSIONÁRIO o uso de uma área de terra, de sua propriedade, a seguir descrita, consoante memorial descritivo que integra o presente instrumento: - Uma área de terra urbana, localizada no Conjunto Rui Lino, Quadra F, Lote 37, situado no Município de Rio Branco-AC, de propriedade da CEDENTE, com as seguintes confrontações: Frente com a Rua El Dourado, medindo 20,00m, Direita com Rua Projetada, medindo 37,00m, Esquerda com Lote 36, medindo 37,00m, e fundos com lotes 01 e 02, medindo 20,00m, perfazendo uma área total de 740,00m². CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE: O imóvel, objeto do presen- 73 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 te termo, será destinado, exclusivamente, a construção de uma igreja evangélica, que atenderá os moradores locais. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: O prazo da cessão de uso é de 05 (cinco) anos, iniciando-se a partir da assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado, por igual período, por expressa vontade das Partes. LOCAL E DATA: Rio Branco – Acre, 02 de setembro de 2013. ASSINAM: CARLOS ALBERTO SANTIAGO DE MELO, Diretor-Presidente e ARNETE SOUZA GUIMARÃES BATISTA, Diretora Administrativa-Financeiro – Cedente; e LUIZ GONZAGA DE LIMA – Cessionário. MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA Inquérito Civil nº. 25/2013 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua Promotora de Justiça, DIANA SORAIA TABALIPA PIMENTEL, da Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Brasiléia/AC, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas e; CONSIDERANDO que a Constituição da República de 1988, em seu art. 129, inciso III, prevê como função institucional do Ministério Público “PROMOVER O INQUÉRITO CIVIL E A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, DO MEIO AMBIENTE E DE OUTROS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS”; CONSIDERANDO o disposto no art. 230 da Constituição Federal, in verbis: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”; CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis conforme o art. 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina como função institucional do Ministério Público a assistência e proteção dos interesses difusos e coletivos, entre eles o da pessoa idosa, inclusive através da promoção de inquérito civil público e ação civil pública (art. 129, II e III; e art. 230 da Constituição Federal); CONSIDERANDO que o art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, estabelece como fundamento da República Federativa do Brasil, o princípio da dignidade da pessoa humana, o qual se irradia por toda a Constituição, devendo servir de norte ao legislador ordinário. Segundo Ingo Wofgang Sarlet, in verbis: (...) “O Constituinte de 1987/88 preferiu não incluir a dignidade da pessoa humana no rol dos direitos e garantias fundamentais, dando-lhe – pela primeira vez – o tratamento de princípio fundamental da nossa atual Constituição (art. 1º, inc. III)”. CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Ministério Público a ocorrência de desrespeito aos direitos dos idosos, no âmbito da agência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, do município de Brasiléia/AC, uma vez que não foi acatado o direito ao atendimento preferencial imediato ao idoso Epaminondas Rodrigues de Souza, de 74 (setenta e quatro) anos de idade, conforme Termo de Declaração, em anexo; CONSIDERANDO que o município de Brasiléia possui 22. 261 (vinte e dois mil, duzentos e sessenta e um) habitantes, devendo o poder público cumprir os direitos fundamentais estabelecido no Estatuto do Idoso; CONSIDERANDO que é expressamente previsto, no artigo 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 10.741/2003, o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; CONSIDERANDO que a prioridade alcança qualquer idoso que necessite de atendimento, tendo em vista que a Lei nº 10.741/2003 leva em consideração a sua peculiar condição e os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; CONSIDERANDO que é dever do Estado proteger integralmente a pessoa idosa. RESOLVE: Instaurar INQUÉRITO CIVIL, a fim de investigar o fato acima narrado, com fulcro na Constituição da República, em seu art. 129, inciso III; e na Lei 10.741/2003, determinando: Art. 1º. Que sejam JUNTADAS as declarações prestadas pelo senhor Epaminondas Rodrigues de Souza, nesta Promotoria de Justiça; Art. 2º. Que seja EXPEDIDA Recomendação ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, agência do município de Brasiléia/ AC, a fim de que promova as medidas adequadas e necessárias para que os idosos tenham atendimento preferencial imediato e individualizado, nos termos do disposto na Lei n.º 10.741/03; Art. 3º. Que sejam TOMADAS todas as demais medidas necessárias para promover a coleta de informações, realizando-se todas as diligências indispensáveis à instrução deste Inquérito Civil; Art. 4º. Que seja autuada esta Portaria e devidamente registrada em livro próprio e no Sistema de Automação de Feitos do Ministério Público do Estado do Acre - SAJ, devendo ser, em seguida, publicada; Art. 5º. Ficam nomeadas, sob compromisso, para secretariarem os trabalhos, 73 DIÁRIO OFICIAL as servidoras MARILICE MAFFI E KELLY CRISTINA GOMES GARCIA. Providenciadas as medidas preliminares, voltem os autos para posteriores deliberações. Registre-se. Autue-se. Publique-se. Cumpra-se. Brasiléia/AC, 13 de setembro de 2013. DIANA SORAIA TABALIPA PIMENTEL Promotora de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SENA MADUREIRA PORTARIA Nº. 006/2013. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por intermédio da Promotoria de Justiça Substituta, VANESSA DE MACEDO MUNIZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 127, caput e artigo 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, bem como no artigo 25, inciso IV, alínea “a” e artigo 26, inciso II, alíneas, da Lei Federal nº. 8.625/93, e ainda os arts. 9º, 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/92; CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III, da Constituição da República, o qual atribui ao Ministério Público à função de promover o Inquérito Civil, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização de casa de carnes e açougues do município de Sena Madureira, no intuito de coibir violação as normas sanitárias vigentes no país, bem como, a necessidade da realização do acompanhamento de tais vistorias por este Órgão Ministerial, evitando quaisquer irregularidades; RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO determinando as seguintes providências: I - Que seja autuada esta Portaria e devidamente registrada e publicada, devendo, ainda, providenciar a juntada de toda documentação pertinente ao caso, já disponível nesta Promotoria de Justiça; II - Seja Afixada a presente portaria no átrio da sede do Ministério Público ou em local adequado de grande circulação, pelo prazo de 15 (quinze) dias; III - Nomear, sob compromisso, servidor lotado na Promotoria de Justiça de Sena Madureira, para secretariar os trabalhos e dar regular andamento ao feito; Providenciadas as medidas preliminares, retornem os autos para posteriores determinações. Autue-se. Registre-se. Publique-se. Sena Madureira - AC, 02 de maio de 2013. Vanessa de Macedo Muniz Promotora de Justiça _________________________________________________________ REPUBLICADA POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria-Geral Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais PORTARIA Nº 1226/2013 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA Doutora Patrícia de Amorim Rêgo, no uso de suas atribuições legais, etc. Considerando o teor do Processo nº 1537/2013 da Procuradoria-Geral Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais RESOLVE: AUTORIZAR a Diretoria de Finanças desta Instituição a pagar o valor correspondente a 2 ½ (duas e meia) diárias ao Promotor de Justiça de Entrância Final Rogério Voltolini Muñoz, em virtude de seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, no período de 02 a 04 setembro do corrente ano, para participar do Workshop sobre acessibilidade, promovido pelo CNMP. Publique-se Cumpra-se Gabinete da Procuradoria-Geral Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais, em Rio Branco-AC, 02 de setembro de 2013. Patrícia de Amorim Rêgo Procuradora-Geral de Justiça _________________________________________________________ EDITAL N.º 32/2013 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, Procurador de Justiça UBIRAJARA BRAGA DE ALBUQUERQUE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso I, da Lei Federal n.º 8.625/93, e artigo 24, inciso I, da Lei Complementar Estadual 74 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 n.º 08/83, bem como o art. 3º, da Resolução nº 43/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, no dia 15 de outubro de 2013, às 8h30min, a Promotoria de Justiça Criminal de Xapuri, localizada na rua Cel. Brandão, nº 919, bairro Raimundo Hermínio de Melo, Xapuri, com atribuições na Vara Única daquela Comarca, será submetida à Correição Ordinária, onde deverão se fazer presentes o Promotor de Justiça e todos os servidores lotados na Promotoria. A equipe de correição manterá contato com Juízes, autoridades locais e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, ficando, também, à disposição de partes ou outros interessados que pretendam apresentar sugestões ou formular reclamações acerca dos serviços prestados pela Unidade. Para dar publicidade ao ato, o Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Acre, Doutor Ubirajara Braga de Albuquerque mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre e afixado nos locais públicos de costume, bem como oficiado para dele tomarem ciência, a Corregedoria-Geral da Justiça, o Presidente da Seccional Acre da Ordem dos Advogados do Brasil, o Promotor de Justiça correicionando e os Juízes de Direito junto aos quais exerça suas atribuições. Dado e passado em Rio Branco/Acre, aosdez dias do mês de setembro de 2013. Eu, ________ Elida Vieira de Freitas, Assessora de Apoio às Atividades Jurídicas da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Acre, digitei e subscrevo. Ubirajara Braga de Albuquerque Corregedor-Geral _________________________________________________________ TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Inquérito Civil nº 24/2013 SAJ/MP nº 06.2013.00000645-5 Pelo presente instrumento, denominado TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, fundamentado nas disposições expressas no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, neste ato representado pela Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor Diana Soraia Tabalipa Pimentel, aqui denominado Compromissário: Proprietário do RESTAURANTE PALHOÇA, senhor RUBENS FABIANO FERREIRA, brasileiro, casado, autônomo, RG nº. 262194 – SSP/AC, CPF nº. 495.126.762-49, residente na Avenida José Rui Lino, Bairro Raimundo Chaar, neste Município; celebra o presente TERMO conforme cláusulas abaixo: CONSIDERANDO que a Carta Política de 1988 estatuiu como função institucional do Ministério Público no art. 129, III, “PROMOVER O INQUÉRITO CIVIL E A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, DO MEIO AMBIENTE E DE OUTROS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS”; CONSIDERANDO que no Estado do Acre a meia-entrada está assegurada aos estudantes, nos termos exatos da Lei 1.310, de 29 de dezembro de 1999. CONSIDERANDO que a Casa de Diversão do Município de Brasiléia não está permitindo o pagamento de 50% (cinquenta por cento), referente à meia-entrada, aos estudantes devidamente matriculados no ensino público ou particular de 1º, 2º e 3º graus. OBJETIVO Garantir o cumprimento da Lei 1.310, de 29 de dezembro de 1999, pelo proprietário da Casa de Diversão RESTAURANTE PALHOÇA, do Município de Brasiléia/AC. PRIMEIRA CLÁUSULA O Compromissário compromete-se a cobrar aos estudantes regularmente matriculados nas escolas e instituições de ensino fundamental, médio e superior das redes pública e particular do Estado o valor correspondente à metade do ingresso (50% cinquenta por cento) referente à meia-entrada para o efetivo ingresso em suas Casas de Diversão. SEGUNDA CLÁUSULA Em caso de descumprimento do presente TERMO, o COMPROMISSÁRIO compromete-se a pagar multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser recolhida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Ante o exposto, este compromisso produzirá efeitos legais, a partir de sua celebração e terá eficácia de título executivo extrajudicial na forma dos art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/85 e do art. 585, inciso VII, do Código de Processo Civil. E por estar de acordo, firma o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins legais. Brasiléia/AC, 11 de setembro de 2013. RUBENS FABIANO FERREIRA Proprietário do Restaurante Palhoça DIANA SORAIA TABALIPA PIMENTEL Promotora de Justiça 74 DIÁRIO OFICIAL TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Inquérito Civil nº 07/2013 SAJ/MP nº 06.2013.00000323-6 Pelo presente instrumento, na forma do art. 5º, § 6º, da Lei Federal n.º 7.347 de 24 de julho de 1985, alterado pelo art. 113, da Lei Federal n.º 8.078, de setembro de 1990 e art. 211, caput, da Lei 8.069/90, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua PROMOTORA DE JUSTIÇA, DIANA SORAIA TABALIPA PIMENTEL, doravante denominada COMPROMITENTE e, de outro lado, denominados COMPROMISSÁRIOS, sendo o PRIMEIRO o jornalista ALMIR ANDRADE DE LIMA, portador do CPF nº. 360.032.632-53 e RG nº. 210789 SSP/AC, responsável pelo sítio eletrônico “NOTÍCIAS DA FRONTEIRA”; e o SEGUNDO o jornalista ALEXANDRE MORAES DE LIMA, CPF nº. 286.401.522-68 e RG nº 1900755 SSP/AC, responsável pelo sítio eletrônico “O ALTO ACRE.COM”, têm entre eles, justo e acertado, o seguinte: CONSIDERANDO que a Carta Política de 1988 impôs a todos o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. CONSIDERANDO que o art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/90) instituiu que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente disciplina que: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as op ortunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”. CONSIDERANDO que o artigo 17 do mesmo Estatuto explicitou que “o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”. CONSIDERANDO que os jornalistas Almir Andrade de Lima, do sítio eletrônico “Notícia da Fronteira” e Alexandre Moraes de Lima, do sítio eletrônico “O Alto Acre.com”, ambos com sede nesta Comarca, publicaram, fotografias da criança E. C. F., de 11 (onze) anos de idade, bem como divulgaram informações inverídicas, referentes ao processo de medida de proteção, o qual tramita em segredo de justiça, justamente para preservar a imagem dela. CONSIDERANDO que as matérias publicadas ferem os direitos da criança E. C. F., permitindo sua identificação, em visível afronta ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente. CONSIDERANDO que as notícias veiculadas violaram o princípio da proteção integral. CONSIDERANDO o disposto no artigo 221 da Constituição, que obriga os meios de comunicação social a respeitarem os valores éticos e sociais da pessoa e da família, dentre os quais se encontram, indubitavelmente, a dignidade humana e os direitos da criança e do adolescente declarados no art. 227 da Lei Fundamental. CONSIDERANDO que os excessos cometidos pelos meios de comunicação devem ser contidos e, se necessário, juridicamente reprimidos, para que sua prática não resulte em violação de outros direitos fundamentais da criança e do adolescente, especialmente o de ser protegido pelo Estado contra injustas agressões à sua intimidade e imagem. CONSIDERANDO que a liberdade de manifestação e informação encontra limites na fronteira do abuso e na infração à lei, sendo inadmissível o desrespeito à dignidade humana e a violação a preceitos constitucionais básicos. CONSIDERANDO o entendimento de José Luiz Mônaco sobre a livre manifestação e plena liberdade de informação jornalística, garantidas pelo artigo 220 § 1º, da Constituição Federal: “É preciso ter presente que a imprensa, não obstante o seu papel de verdadeiro ombudsman, não tem liberdade ilimitada, antes deverá curvar-se ao primado das leis constitucionais e infraconstitucionais. Não poderá, por essa razão, veicular tudo aquilo que entenda oportuno ou conveniente, sob pena de sacrificar outros direitos constitucionais”.1 CONSIDERANDO que não se trata de censura ou mesmo restrição limitativa ao exercício do direito à liberdade de expressão, informação ou comunicação, pois não se impede a divulgação da notícia, mas, sim, tem-se a intenção de proteger inteiramente a criança dos abusos de divulgação. RESOLVEM Celebrar o presente compromisso de ajustamento de conduta, com fulcro no art. 5º, § 6º, da Lei Federal n.º 7.347 de 24 de julho de 1985, alterado pelo art. 113, da Lei Federal n.º 8.078, de setembro de 1990 e no art. 211, da Lei 8.069/1990, mediante os seguintes TERMOS: I - OBJETIVO: O presente TERMO tem por objetivo IMEDIATO a obrigação dos COMPROMISSÁRIOS ALMIR ANDRADE DE LIMA e ALEXANDRE MORAES DE LIMA a retirarem do ar as matérias publicadas com a imagem da criança E. C. F., cuja identidade deve ser mantida em segredo de 75 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 justiça, nos termos do art. 227, da Constituição Federal e arts. 3º, 4º e 17, do Estatuto da Criança e do Adolescente. PRIMEIRA CLÁUSULA OS COMPROMISSÁRIOS comprometem-se a não publicarem imagens e notícias de crianças e adolescentes, que estejam em situação de risco e vulnerabilidade, em face da preservação da imagem e da identidade deles, guardando relação com os direitos da personalidade. SEGUNDA CLÁUSULA OS COMPROMISSÁRIOS comprometem-se a não publicarem matérias referentes a processos que envolvam crianças e adolescentes, pois a lei garante que sejam estes mantidos em segredo de justiça, a fim de preservar a identidade, a imagem, e, também, a própria pessoa. TERCEIRA CLÁUSULA OS COMPROMISSÁRIOS comprometem-se a não dirigirem-se à Casa de Acolhimento Institucional “Alto Acre”, com a finalidade de entrevistar e publicarem matérias de crianças e adolescentes, que se encontrem abrigados, sob a tutela do Estado. QUARTA CLÁUSULA OS COMPROMISSÁRIOS comprometem-se a não publicarem matérias que causem constrangimento a crianças e adolescentes, violando o sistema protetivo disposto no Estado da Criança e do Adolescente. II - Em caso de descumprimento da obrigação assumida, os COMPROMISSÁRIOS ficarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) ao dia. III - O COMPROMITENTE poderá fiscalizar a execução do presente acordo, tomando as providências cabíveis, sempre que necessário, ajuizando, inclusive, medidas no âmbito criminal. Este compromisso produzirá seus efeitos a partir de sua celebração, e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos arts. 5º, § 6º, da Lei de Ação Civil Pública e 585, VII, do Código de Processo Civil do Brasil. E, por estarem de acordo, firmam o presente TERMO. Brasiléia/AC, 27 de março 2013. COMPROMITENTE PRIMEIRO COMPROMISSÁRIO SEGUNDO COMPROMISSÁRIO José Luiz Mônaco da Silva, “Estatuto da Criança e do Adolescente-Comentários”, editora Revista dos Tribunais, 1994, página 415 comentário ao artigo 247. _________________________________________________________ 1 ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Departamento de Licitações AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 069/2013 – Sistema de Registro de Preços Processo n.º 09.2013.00000197-1 – Diretoria de Administração CONVÊNIO N.º 010/2012 – SICONV N.º 774634/2012 Objeto: Contratação de empresa de publicidade para criação da arte/ logomarca e padronização da identidade visual dos materiais que serão utilizados na Capacitação dos agentes públicos e populares e no Seminário de Boas Práticas na Defesa dos Direitos Humanos, bem como Contratação de empresa para a produção e impressão dos materiais de divulgação para o Seminário e a Capacitação dos agentes públicos Cadastramento: até 30 de setembro de 2013 às 15:00 horas Disputa de lances: 30 de setembro de 2013 às 16:00 horas Local: http://www.licitacoes-e.com.br Para todas as referências de tempo será utilizado o horário de Brasília. Rio Branco – Acre, 13 de setembro de 2013 Maria Celenice Gomes de Oliveira Pregoeira do MPE/AC _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Departamento de Licitações AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 068/2013 – Sistema de Registro de Preços Processo n.º 09.2013.00000200-4 – Diretoria de Administração CONVÊNIO N.º 010/2012 – SICONV N.º 774634/2012 Objeto: Aquisição de material de consumo e fotocópias Cadastramento: até 30 de setembro de 2013 às 10:00 horas Disputa de lances: 30 de setembro de 2013 às 11:00 horas Local: http://www.licitacoes-e.com.br Para todas as referências de tempo será utilizado o horário de Brasília. Rio Branco – Acre, 13 de setembro de 2013 Maria Celenice Gomes de Oliveira Pregoeira do MPE/AC 75 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.134 MUNICIPALIDADE CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIA ESTADO DO ACRE CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIA-AC COMISSÃO DISCIPLINAR DA CÂMARA DE BRASILEIA-Ac. PAR E C E R Parecer sobre o processo administrativo N. 05. 2013, onde a gestão anterior da Câmara Municipal de Brasileia-Ac, digo os senhores Carlos Armando de Souza Alves ex-presidente e o senhor Jorge Marcelo Silva Oliveira Ex-assessor de Finanças efetuaram pagamento para a empresa VIVO S.A. no dia 09 de janeiro de 2013, no valor de R$ 463.00 (quatrocentos e sessenta três reais) referente à conta telefônica da Câmara Municipal de Brasileia-Ac. a comissão concluiu que após várias análises feita no regimento interno da Câmara de Brasileia e em outras leis como a lei 4.320, e pelo pouco conhecimento jurídico dos membros da comissão, não foi possível identificar se houve legalidade ou ilegalidade do ato hora realizado pelos citados no referente processo. Que a câmara na gestão anterior tinha realmente um contrato com a referida empresa, que somente na atual gestão foi cancelado este contrato, a comissão propões que seja feito o arquivamento do processo sem prejuízo para as partes envolvidas. Brasileia-Ac, 19 de julho de 2013. Roberto Nascimento da Silva Presidente Francisca Angelita Paiva Pinheiro Membro Rozevete Honorato de Souza Membro _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIA-AC COMISSÃO DISCIPLINAR DA CÂMARA DE BRASILEIA-Ac. PAR E C E R Parecer sobre o processo administrativo N. 04. 2013, onde a gestão anterior da Câmara Municipal de Brasileia-Ac, digo os senhores Carlos Armando de Souza Alves ex-presidente e o senhor Jorge Marcelo Silva Oliveira Ex-assessor de Finanças efetuaram pagamento para a empresa R. BISPO DE BARROS COM. DE MOV. LTDA-EXP. no dia 08 de janeiro de 2013, no valor de R$ 3.781,00(três mil setecentos e oitenta e um reais) referente à aquisição de bens moveis para a Câmara Municipal de Brasileia-Ac. a comissão concluiu que após verificação do setor de patrimônio do poder legislativo de Brasileia, onde consta todos os bens moveis, em vários setores do poder legislativo de Brasileia. E por considerar que os bens eram de extrema necessidade ao bom andamento dos trabalhos legislativo do município, a comissão concluiu que não houve má fé com o uso do erário publico, portanto propomos o arquivamento ou do processo sem prejuízo para as partes envolvidas. Brasileia-Ac, 19 de julho de 2013. Roberto Nascimento da Silva Presidente Francisca Angelita Paiva Pinheiro Membro Rozevete Honorato de Souza Membro _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIA-AC COMISSÃO DISCIPLINAR DA CÂMARA DE BRASILEIA-Ac. PAR E C E R Parecer sobre o processo administrativo N. 03. 2013, onde a gestão anterior da Câmara Municipal de Brasileia-Ac, digo os senhores Carlos Armando de Souza Alves ex-presidente e o senhor Jorge Marcelo Silva Oliveira Ex-assessor de Finanças efetuaram pagamento para a empresa Auto Posto Camila LTDA no dia 08 de janeiro de 2013, no valor de R$ 6.986.63 (seis mil novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos) referente a pagamento de combustível para a Câmara Municipal de Brasileia-Ac. a comissão concluiu que após varias analises feita no regimento interno da Câmara de Brasileia e em outras leis como a lei 4.320, e pelo pouco conhecimento jurídico dos membros da comissão, 76 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 76 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.134 não foi possível identificar se houve legalidade ou ilegalidade do ato hora realizado pelos citados no referente processo. Considerando que a proprietária declarou por escrito o recebimento do cheque conforme peça juntada no processo. Considerando que este valor é referente aos meses de novembro e dezembro de 2012. Considerando que a media mensal atual é aproximadamente R$ 3.300,00. A comissão propõe o arquivamento do processo por entender que não houve má fé e nem intensão de dolo no erário publico. Brasileia-Ac, 19 de julho de 2013. P O R T A R I A Nº145/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: Conceder a Senhora LEONEIDE VIEIRA COELHO DO AMARAL, licença Médica de 15 (Quinze) dias de acordo com atestado Médico anexo, a partir de 12 de Agosto do ano em curso. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Branco-Acre, 22 de Agosto de 2013. Roberto Nascimento da Silva Presidente Francisca Angelita Paiva Pinheiro Membro Rozevete Honorato de Souza Membro _________________________________________________________ ROGER CORREA DE OLIVEIRA Presidente _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIA-AC COMISSÃO DISCIPLINAR DA CÂMARA DE BRASILEIA-Ac. PAR E C E R Parecer sobre o processo administrativo N. 02. 2013, onde a gestão anterior da Câmara Municipal de Brasileia-Ac, digo os senhores Carlos Armando de Souza Alves ex-presidente e o senhor Jorge Marcelo Silva Oliveira Ex-assessor de Finanças efetuaram pagamento para a empresa OI S.A. no dia 09 de janeiro de 2013, no valor de R$ 480,67(quatrocentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos) referente à conta telefônica do telefone fixo 3546-3828 da Câmara Municipal de Brasileia-Ac. a comissão concluiu que após varias analises feita no regimento interno da Câmara de Brasileia e em outras leis como a lei 4.320, e pelo pouco conhecimento jurídico dos membros da comissão, não foi possível identificar se houve legalidade ou ilegalidade do ato hora realizado pelos citados no referente processo. Considerando que o pagamento seria de extrema necessidade para o bom andamento da instituição propomos o arquivamento do referido processo sem prejuízo para as partes envolvidas. Brasileia-Ac, 19 de julho de 2013. Roberto Nascimento da Silva Presidente Francisca Angelita Paiva Pinheiro Membro Rozevete Honorato de Souza Membro _________________________________________________________ REPUBLICADA POR INCORREÇÃO P O R T A R I A Nº100/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: Conceder Férias regulamentares de 30 (trinta) dias referente ao período 2012/2013, a partir de 01 de Julho de 2013, nos termos do Art. 73, Lei. 1.794/09 aos Servidores, FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO FILHO, FRANCISCO PAULO FERREIRA e NOELY TINOCO DANTAS e nos mesmos termos do Art.73 inciso 1º, concede 20 (Vinte) dias de férias a partir do dia 11/07/13, aos Servidores, MARIA DE JESUS A. DE SOUZA, ALZENIRA BEZERRA DE MENEZES, SEBASTIÃO ÂNGELO DA SILVA, RUFO DE ALBUQUERQUE RAMALHO, SABINO AUGUSTO A. e SILVA e ROBERVAL BRAGA ROLA. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Branco-Acre, 13 de Junho de 2013. ROGER CORREA DE OLIVEIRA Presidente ASSIS BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL Lei Nº 420/2013 Assis Brasil – Acre, 16 de setembro de 2013. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providenciais”. P O R T A R I A Nº123/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, NO USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E CONSOANTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 301/13. R E S O L V E: Remaneja do cargo em comissão de Assistente Parlamentar o Senhor Antônio Jorge Damasceno do AP-05 para o AP-06 o Sr. Francisco das Chagas Lima Junior do AP-05 para AP-02 e a Senhora Francisca ramos de Moura do AP-02 para o AP-04, a partir do dia 02 de Julho de 2013, os quais continuarão prestando seus serviços no Gabinete do Vereador Manuel Marcus. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – AC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Assis Brasil, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), para atendimento do programa abaixo especificado: 09.001.10.301.0451.1032.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 4.0.00.00.00 – DESPESAS CAPITAL 4.4.00.00.00 – INVESTIMENTO 4.4.90.00.00 – APLICAÇÃO DIRETA 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente……….R$ 300.000,00 CONV Artigo 2° - Os recursos necessários à cobertura dos presentes créditos provirão de convênio firmado com o Ministério da Saúde conforme abaixo especificado: 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2400.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 2420.00.00 TRANSFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAIS 2421.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 2421.09.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 2421.09.99 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 300.000,00 Artigo 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE. ROGER CORREA DE OLIVEIRA Presidente Humberto Gonçalves Filho Prefeito Municipal ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA EXTRATO DE CONTRATO Nº DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: 2013/001; Nº DO CONTRATO: 2013/001; Câmara Municipal de Brasileia-Ac; CONTRATADA: A.C.Lopes LTDA; CNPJ: 10851253/0001-22; OBJETO: Serviços de aquisição de combustível para a Câmara Municipal de Brasilea-Ac, MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Carta Convite; FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93; VALOR DA AQUISIÇÃO: R$ 24.595,52; VIGÊNCIA: 06 meses, contados a partir da assinatura; ITEM ORÇAMENTÁRIO: Crédito com recursos próprios disponíveis em orçamento; DATA DA ASSINATURA: 23/08/2013. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO 77 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 BRASILEIA AVISO DE PRORROGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS - TIPO MENOR PREÇO GLOBAL N° 002/2013 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, comunica aos interessados que o TOMADA DE PREÇOS acima mencionado, publicado, Diário Oficial do Estado Nº 11.116 Pág. 42, Diário Oficial da União Nº 165, ambos do dias 20/08/2013, fica prorrogado a data de sua abertura para o dia 20/09/2013 às 10h30min. Comunicamos ainda, que as datas de retirada do edital serão dos dias 13 ao 19/09/2013, na Av. Prefeito Rolando Moreira, nº 198 – Centro - Fone(68) 3546 –4402- CNPJ: 04.508.933/0001 – 45 Brasiléia – Acre – Fone/fax (68) 3546-3144 CEP 69932 – 000 E-mail –prefeituradebrasilé[email protected]. BRASILÉIA-AC, 13 de Setembro de 2013. Lídia Batista Cavalcante de Oliveira Presidente CPL/PMB BUJARI LEI Nº 530 DE 12 DE AGOSTO DE 2013 Dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Bujari. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – ACRE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal do Bujari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º Esta Lei Complementar cria a carreira estratégica dos profissionais da Educação Pública Básica do Município de Bujari, tendo por finalidade organizá-la estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime jurídico de seu pessoal. Parágrafo único. Entende-se por carreira estratégica aquela essencial para o oferecimento de serviço público, priorizado e mantido sob a responsabilidade do Município, com admissão exclusiva por concurso público, não podendo ser terceirizado, transferido a organização de direito privado ou privatizado, com revisão obrigatória da remuneração a cada 12 (doze) meses. CAPÍTULO I DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA Art. 2º A Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica Municipal é constituída de três classes de cargos: I - Professor, composto das atribuições inerentes a atividades de docência, de coordenação e assessoramento pedagógico e de direção de unidade escolar; II - Técnico Administrativo Educacional, composto de atribuições inerentes às atividades de administração escolar, de multimeios didáticos Biblioteconomia, Orientação Comunitária e outras que exijam formação mínima de ensino médio e profissionalização específica; III - Apoio Administrativo Educacional, composto de infraestrutura escolar, alimentação escolar, de transporte ou outras que requeiram formação a nível de ensino fundamental e profissionalização específica. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, deve proporcionar aos Profissionais da Educação Básica valorização mediante formação continuada, manutenção do piso salarial profissional, garantia de condições de trabalho, condições básicas para o aumento da produção científica dos professores e cumprimento da aplicação dos recursos constitucionais destinados à educação. TÍTULO II DA ESTRUTURA DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA CAPITULO I DA CONSTITUIÇÃO DA CARREIRA Art. 3º - A carreira dos Profissionais da Educação Básica é constituída de 03 (três) cargos de carreira de provimento efetivo e 04 (quatro) funções de dedicação exclusiva: I - 03 (três) cargos de carreira, de provimento efetivo: a) Professor - composto das atribuições e atividades descritas no § 3º do art. 4º desta lei complementar; b) Técnico Administrativo Educacional - composto das atribuições e atividades descritas no art. 7º desta lei complementar; c) Apoio Administrativo Educacional - composto das atribuições e atividades descritas no art. 7º desta lei complementar. II - 04 (quatro) funções de dedicação exclusiva: a) Diretor de unidade escolar - função composta das seguintes atribuições: 1. Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento; 2. Coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comu- 77 DIÁRIO OFICIAL nidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola, observadas as políticas públicas da Secretaria Municipal de Educação, e outros processos de planejamento; 3. Coordenar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da Escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar; 4. Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação; 5. Dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino; 6. Submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar; 7. Divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira da escola; 8. Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo-financeiras desenvolvidas na escola; 9. Apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas; 10. Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente. b) Coordenador pedagógico - função composta das seguintes atribuições: 1. Investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando; 2. Criar estratégias de atendimento educacional complementar e integrada às atividades desenvolvidas na turma; 3. Proporcionar diferentes vivências visando o resgate da autoestima, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades; 4. Participar das reuniões pedagógicas planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conselho de classe; 5. Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas da Unidade Escolar; 6. Articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola; 7. Coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico na Unidade Escolar; 8. Acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação relativas à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientado e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário; 9. Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando à correção e intervenção no Planejamento Pedagógico; 10. Desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; 11. Coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora-atividade na unidade escolar; 12. Analisar/avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência propondo ações para superação; 13. Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professore e técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional; 14. Divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Estadual de Educação, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades regionais; 15. Coordenar a utilização plena dos recursos da TV Escola pelos professores, onde não houver um técnico em multimeios didáticos; 16. Propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania; 17. Propor, em articulação com a Direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos; c) Assessor pedagógico, função composta das seguintes atribuições: 1. Fornecer orientação técnica e administrativa às Unidades Escolares públicas e privadas; 2. Assessorar técnica e administrativamente a secretaria Municipal de Educação, nos termos de convênio; 3. Orientar e acompanhar a aplicação da legislação educacional e administrativa às unidades escolares públicas e privadas quanto a: 3.a. Assessorar a secretaria municipal de educação quanto à aplicabilidade da legislação educacional e administrativa advindas do Conselho Estadual de Educação e da Secretaria Municipal de Educação; 3.b. Orientar e acompanhar as escolas do Sistema Municipal de Ensino elaboração e execução da matriz curricular, calendário escolar, quadro de pessoal, regimento escolar e demais documentos necessários e de interesse da escola; 3.c. Aprovar os documentos mencionados no caput quando se tratar de estabelecimentos privados e, em se tratando de escolas públicas, a aprovação dar-se á pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE); 3.d. Monitorar, bimestralmente (in loco) as Escolas da Rede Municipal 78 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 de Ensino, objetivando o cumprimento do estabelecido na legislação pertinente, referente à composição de turma e quadro de pessoal; 3.e. Manter sob seu controle o quantitativo de pessoal estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, bem como as disponibilidades para outros órgãos públicos; 3.f. Emitir parecer sobre as irregularidades constatadas nas unidades escolares e submetê-lo a apreciação e homologação da Secretaria Municipal de Educação; 3.g. Subsidiar as unidades escolares na execução e consolidação dos atos administrativos; 3.h. Dar atendimento e resposta, em tempo hábil, às solicitações emanadas dos órgãos da Secretaria Municipal de Educação e unidades escolar, no âmbito da sua competência; 4. Encaminhar para a assessoria jurídica da Prefeitura, para emissão de parecer técnico, os processos referentes à criação de Escola, bem como a autorização para o seu funcionamento, seu reconhecimento, nova denominação, transferências de mantenedora, encerramento de atividade, suspensão temporária de atividade e extinção de cursos do sistema municipal de ensino, observando rigorosamente as documentações pertinentes a cada processo; 5. Articular e monitorar programas e projetos emanados da Secretaria Municipal de Educação na área de abrangência das unidades escolares pública, privadas e ONGs; 6. Expedir documentação referente a alunos das escolas desativadas, através dos documentos mantidos sob sua guarda; 7. Chancelar as atas de resultados finais, juntamente com o diretor e secretário escolar; 8. Elaborar relatório circunstanciado de verificação prévia da situação da escola, através de visita objetivando regularidade no processo; 9. Orientar, acompanhar e analisar a elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar - PDE, tendo por base instrumentos emanados do órgão central; 10. Monitorar a execução do Plano de Desenvolvimento Escolar – PDE, nas unidades escolares, através de instrumentos avaliativos emitidos pelo órgão central; 11. Participar do processo de elaboração dos atos administrativos no que refere a atribuição de classes e/ou aulas. d) Secretário Escolar - função composta das seguintes atribuições: 1. Responsabilidade básica de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de todas as atividades pertinentes à secretaria e sua execução; 2. Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar; 3. Participar juntamente com os técnicos administrativos educacionais, da programação das atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da Escola; 4. Atribuir tarefas aos técnicos administrativos educacionais, orientando e controlando as atividades de registro e escrituração, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados determinados pelos órgãos competentes; 5. Verificar a regularidade da documentação referente à matrícula, adaptação, transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor (a); 6. Atender, providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais; 7. Preparar a escala de férias e gozo de licença dos servidores da escola submetendo à deliberação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar; 8. Elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades; 9. Elaborar relatórios das atividades da Secretaria e colaborar na elaboração do relatório anual da escola; 10. Cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor (a), do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e dos órgãos competentes; 11. Assinar, juntamente com o diretor (a), todos os documentos escolares destinados aos alunos; 12. Facilitar e prestar todas as solicitações aos representantes da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Estadual de Educação sobre o exame de livros, escrituração e documentação relativa à vida escolar dos alunos e vida funcional dos servidores e, fornecer-lhes todos os elementos que necessitarem para seus relatórios, nos prazos devidos; 13. Redigir as correspondências oficiais da escola; 14. Dialogar com o diretor (a) sobre assunto que diga respeito à melhoria do andamento de seu serviço; 15. Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço da secretaria; 16. Tomar as providências necessárias para manter a atualização dos serviços pertinentes ao estabelecimento; 17. Fazer a distribuição de serviços aos técnicos administrativos educacionais; 18. Tabular os dados dos rendimentos escolares, em conformidade ao processo de recuperação e no final de cada ano letivo. § 1º. A ocupação das funções de confiança de dedicação exclusiva, estabelecidas no inciso II deste artigo, é privativa ao servidor de carreira 78 DIÁRIO OFICIAL efetivo, atendidos os requisitos estabelecidos para a sua designação, a serem regulamentados por meio de portaria emitida pelo Secretário titular da pasta; § 2º. A quantidade total de vagas referente às funções de confiança de dedicação exclusiva fica estabelecida de acordo com a tabela criada juntamente com a comissão de execução do plano desta lei complementar. CAPÍTULO II DOS CARGOS DA CARREIRA Seção I Do Cargo de Professor Art. 4º O cargo de Professor é estruturado em linha horizontal de acesso, identificada por letras maiúsculas. §1º As classes são estruturadas segundo a formação exigida para o provimento e para a progressão horizontal no cargo, de acordo com o seguinte: I - classe A - habilitação específica de nível médio magistério; II - classe B - habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena e/ou formação nos esquemas I e II, conforme Parecer 151/70 do Ministério de Educação, aprovado em 06 de fevereiro de 1970; III - classe C – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com especialização, atendendo as normas do Conselho Nacional de Educação: IV - classe D – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de mestrado na área de educação relacionada com sua habilitação, atendendo as normas do Conselho Nacional da Educação: V - classe E – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de doutorado na área de educação relacionada com sua habilitação atendendo as normas do Conselho Nacional de Educação. §2º Cada classe desdobra-se em referências, indicados por algarismos arábicos de 01 a 10 que constituem a linha vertical de progressão. §3º Atribuições específicas do professor: I - participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal. II - elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; III - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; IV - desenvolver a regência efetiva; V - controlar e avaliar o rendimento escolar; VI - executar tarefa de recuperação de alunos; VII - participar de reunião de trabalho; VIII - desenvolver pesquisa educacional; IX - participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; X - buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; XI - cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; XII - cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar; XIII - manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar. Seção II DO CARGO TÉCNICO E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL Art. 5º O cargo de Técnico Administrativo Educacional estrutura-se em linha horizontal de acesso, identificada por letras maiúsculas: I - classe A: habilitação específica no ensino médio e curso de profissionalização específica; II - classe B: habilitação em grau superior em Tecnologias em Processos Escolares, curso superior na área da educação ou superior em áreas pedagógicas ou afim (Tecnologia em Gestão e Recursos Humanos, Letras, Comunicação, Tecnologia em Gestão Ambiental) em nível de graduação mais curso de profissionalização específica; III - classe C: habilitação em grau superior em Tecnologias em Processos Escolares, curso superior na área da educação ou superior em áreas pedagógicas ou afim (Tecnologia em Gestão e Recursos Humanos, Letras, Comunicação, Tecnologia em Gestão Ambiental) em nível de graduação mais especialização latu senso na área de atuação; IV- classe D: habilitação em grau superior de Tecnologias em Processos Escolares, curso superior na área da educação ou superior em área pedagógica ou afim (Tecnologia em Gestão e Recursos Humanos, Letras, Comunicação, Tecnologia em Gestão Ambiental) mais profissionalização específica e especialização em mestrado ou doutorado atendendo as normas do Conselho Nacional de Educação na área de atuação; § 1º. Cada classe desdobra-se em referências, indicados por algarismos arábicos de 01 a 10 que constituem a linha vertical de progressão. § 2º. O curso de especialização na área de gestão/administração escolar e o curso de magistério, segundo grau, que poderá substituir o curso de profissionalização específica; § 3º. A estrutura, o conteúdo e a carga horária do curso de profissionalização específica serão regulamentados conforme Resolução do Conselho Estadual de Educação. 79 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 Art. 6º O cargo de Apoio Administrativo Educacional estrutura-se em linha horizontal de acesso identificada por letras maiúsculas: I - classe A: habilitação em nível de ensino fundamental completo e curso de profissionalização específica; II - classe B: habilitação em nível de ensino médio e curso de profissionalização específica. III - classe C: habilitação em Grau Superior de Tecnologias de Processos Escolares, curso superior na área da educação ou área pedagógica mais profissionalização específica. IV - classe D – habilitação em grau Superior de Tecnologias de processos Escolares, curso superior na área de educação ou área pedagógica mais profissionalização específica e especialização latu sensu na área de educação. §1º Cada classe desdobra-se em referências, indicados por algarismos arábicos de 01 a 10, que constituem a linha vertical de progressão. §2º A estrutura, o conteúdo e a carga horária do curso de profissionalização específica serão regulamentados através de portaria emitida pelo Secretário titular da pasta. Art. 7º São atribuições do Técnico Administrativo Educacional e do Apoio Administrativo Educacional: I - Técnico Administrativo Educacional: a) Administração Escolar, cujas principais atividades são: escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento das secretarias escolares; assistência e/ou administração dos serviços de almoxarifado, dos serviços de planejamento e orçamentários, dos serviços financeiros; dos serviços de manutenção e controle da infraestrutura; dos serviços de transporte, dos serviços de manutenção, guarda e controle dos materiais e equipamentos para a prática de esportes nas unidades escolares e outros; b) Multimeios Didáticos, cujas principais atividades são: organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: mimeógrafo, videocassete, televisor, projetor de slides, computador, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial, atuando ainda, na orientação dos trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares, laboratórios e salas de ciências; c) Bibliotecário, cujas principais atividades são: atuar no tratamento, recuperação e disseminação da informação em ambientes físicos e/ou virtuais. Executar atividades auxiliares especializadas e administrativas relacionadas à rotina de bibliotecas ou centros de documentação e informação quer no atendimento ao usuário, fomentando o papel social e educativo da biblioteca em sua aproximação com a comunidade, quer na administração do acervo ou na manutenção de banco de dados. Colaborar no controle e na conservação de documentos e equipamentos. Elaborar projetos de incentivo à leitura para os estudantes. Organiza eventos literários para aproximação entre escola e comunidade; d) Técnico em Orientação Escolar e Comunitária, cujas funções são: Auxiliar e apoiar a organização de práticas pedagógicas na escola e na comunidade, colaborando em ações de educação e desenvolvimento local que envolvam diferentes temáticas (educação ambiental, cultura, turismo, trabalho e renda, promoção da saúde, esporte, lazer, comunicação e uso de mídias, cultura digital, educação econômica, direitos humanos, cidadania). Colaborar na integração da comunidade com suas escolas, articulando e promovendo ações de aproximação positiva entre elas, de modo a ampliar o tempo de permanência na escola e as possibilidades educativas na perspectiva da implementação da Educação Integral. Participar, ainda, de campanhas educativas através da construção de arranjos educativos locais. Trabalhar sob supervisão de profissional de nível superior da área social e educacional, contribuindo para o desenvolvimento de lideranças comunitárias. II - Apoio Administrativo Educacional: a) Alimentação Escolar, cujas principais atividades são: preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições; b) Infraestrutura Escolar, cujas principais atividades são: limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem; c) Transporte Escolar, cujas principais atividades são: conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de acordo com as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito, manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso e, detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo durante o uso; d) Vigilância, cujas principais atividades são: fazer a vigilância das áreas internas e externas das unidades escolares e órgão central, comunicar ao diretor das unidades escolar todas as situações de risco à integridade física das pessoas e do patrimônio público; e) Segurança, cujas principais atividades são: prevenir os alunos e os profissionais da educação de possíveis situações perigosas dentro das 79 DIÁRIO OFICIAL unidades escolares; controlar a entrada e saída de pessoas junto às unidades escolares e a Secretaria Municipal de Educação; detectar, registrar e relatar à direção da unidade escolar e/ou à chefia imediata, possível situações de riscos à integridade física das pessoas e a integridades dos bens públicos sob sua responsabilidade. § 1º. O desenvolvimento das atribuições e atividades do Técnico e do Apoio Administrativo Educacional dar-se-á dentro das unidades escolares, nas quais serão lotados de acordo com as necessidades e conveniência da Unidade Escolar e da Secretaria Municipal de Educação, bem como do estabelecido no lotacionograma de cada unidade escolar. § 2º. Os profissionais de apoio administrativo educacional deverão ser capacitados para executar as atribuições estabelecidas no inciso II deste artigo. TÍTULO III DO REGIME FUNCIONAL CAPÍTULO I Do Ingresso Art. 8º Para ingresso na Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica Municipal, serão obedecidos os seguintes critérios: I. habilitação específica exigida para provimento de cargo público; II. escolaridade compatível com a natureza do cargo; III. registro profissional expedido por órgão competente, quando assim o exigir; IV. Ser aprovado em Concurso Público de Provas e títulos. Seção I Do Concurso Público Art. 9º O concurso público para provimento dos cargos dos Profissionais da Educação Pública Municipal reger-se-á em todas as suas fases pelas normas estabelecidas na legislação que orienta os concursos públicos, em edital a ser baixado pelo órgão competente atendendo as demandas do Município. § 1º. O julgamento dos títulos será efetuado de acordo com os critérios estabelecidos pelo Edital de Abertura do Concurso. § 2º. Será assegurada para fins de acompanhamento, a participação do Sindicato representante dos Profissionais da Educação Pública Municipal na organização dos concursos, até nomeação dos aprovados. Art. 10. As provas do concurso público para a carreira dos Profissionais da Educação Básica deverão abranger os aspectos de formação geral e formação específica, de acordo com a habilitação exigida pelo cargo. CAPÍTULO II Das Formas de Provimento Seção I Da Nomeação Art. 11. Nomeação é a forma de investidura inicial em cargo público. § 1º. A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso. § 2º. O nomeado adquire estabilidade após o cumprimento do estágio probatório nos termos do Art. 19 desta Lei Complementar. § 3º. O profissional nomeado para a carreira dos profissionais da educação básica será enquadrado na classe e referência inicial da habilitação exigida para o cargo. I - para o Cargo de Professor, a referência inicial da carreira é a habilitação em nível superior, admitida excepcionalmente nos termos da lei(LDB) e da demanda atendida pela rede municipal a habilitação de nível médio magistério; II - para o cargo Técnico Administrativo Educacional, a referência inicial da carreira é o nível médio mais a profissionalização específica; III - para o cargo Apoio Administrativo Educacional a referência inicial da carreira é o Ensino Fundamental completo mais profissionalização específica. Seção II Da Posse Art.12. Posse é investidura em cargo público, mediante a aceitação expressa das atribuições de servidores e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado. Parágrafo Único – A posse será efetuada mediante a aceitação expressa das atribuições de servidores e responsabilidades inerentes ao cargo público com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado. Art.13. Somente haverá posse nos cargos da carreira dos Profissionais da Educação Pública Municipal, nos casos de nomeação. Art.14. A posse será dada pela autoridade educacional hierarquicamente superior ao empossado, observadas as exigências legais e regulamentares para a investidura no cargo. Art. 15. A posse deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Ato de Provimento no Diário Oficial do Estado. § 1º A requerimento do interessado, o prazo da posse poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias. § 2º No caso do interessado não tomar posse no prazo previsto no caput deste artigo, tornar-se-á sem efeito a sua nomeação, ressalvado o previsto no parágrafo anterior. § 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica. 80 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 §4º No ato da posse o servidor público, apresentará obrigatoriamente, declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. Art. 16. A posse em cargo público dependerá de comprovada aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante inspeção médica oficial. Seção III Do Exercício Art. 17. Exercício é o efetivo desempenho do cargo para qual o Profissional da Educação Básica foi nomeado e empossado. Parágrafo único. Se o Profissional da Educação Básica não entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias após a sua posse, tornar-se-á sem efeito a sua nomeação. Seção IV Do Estágio Probatório Art. 18. Ao entrar em exercício, o servidor público nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: I - zelo, eficiência e criatividade no desempenho das atribuições de seu cargo; II - assiduidade e pontualidade; III - produtividade; IV - capacidade de iniciativa e de relacionamento; V - respeito e compromisso com a instituição; VI - participação nas atividades promovidas pela instituição; VII - responsabilidade e disciplina; e VIII - idoneidade moral. Art. 19. Durante o período do estágio probatório, estará sendo realizada, de forma permanente, a avaliação do desempenho do servidor público, de acordo com o que dispuser a legislação ou regulamento pertinente, devendo ser submetida à homologação da autoridade competente seis meses antes de findo este período, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos do artigo anterior desta Lei Complementar, assegurado ampla defesa. §1º Para avaliação prevista no caput deste artigo será constituída Comissão de Avaliação com participação paritária entre o órgão da educação e o sindicato de representação dos Profissionais da Educação Pública Básica Municipal. §2º O Profissional da Educação Básica não aprovado no estágio probatório será exonerado, cabendo recurso ao dirigente máximo do sistema. Seção IV Da Estabilidade Art. 20. O Profissional da Educação Básica habilitado em concurso público e empossado em cargo da carreira adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício, condicionada a aprovação no Estágio Probatório. Art. 21. O Profissional da Educação Básica estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei, assegurada ampla defesa; e IV - em conformidade com as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4o- do art. 169 da Constituição Federal. Seção V Da Readaptação Art. 22. Readaptação é o aproveitamento do Profissional da Educação Pública Básica em cargo de atribuição e responsabilidade compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. § 1º Se julgado incapaz para o serviço público o readaptando será aposentado nos termos da lei vigente. § 2º A readaptação será efetivada em cargo da carreira de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida. § 3º Em qualquer hipótese, a readaptação não poderá acarretar redução da remuneração do Profissional da Educação Pública Básica. Seção VI Da Reversão Art. 23. Reversão é o retorno à atividade do Profissional da Educação Básica aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria. Art. 24. A reversão far-se-á a pedido, e no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação, com remuneração integral. Parágrafo único. Encontrando-se provido este cargo, o servidor público exercerá suas atribuições como excedente, até à ocorrência de vaga. Art. 25. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos idade. Seção VII Da Reintegração Art. 26. Reintegração é a reinvestidura do servidor público estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transforma- 80 DIÁRIO OFICIAL ção, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1º Na hipótese do cargo ter sido extinto, o servidor público ocupará outro cargo equivalente ao anterior com todas as vantagens. § 2º O cargo a que se refere caput deste artigo somente poderá ser preenchido em caráter precário até o julgamento final. Seção VIII Da Recondução Art. 27. Recondução é o retorno do Profissional da Educação Básica estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se, provido o cargo de origem, o profissional da Educação Básica será aproveitado em outro cargo. Seção IX Da Disponibilidade e do Aproveitamento Art. 28. Aproveitamento é o retorno do Profissional da Educação Básica em disponibilidade ao exercício do cargo público. Art. 29. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o Profissional da Educação Básica estável ficará em disponibilidade, com direito à percepção de remuneração proporcional ao tempo de serviço no cargo. Art. 30. O retorno à atividade do Profissional da Educação Básica em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e remunerações compatíveis com o anteriormente ocupado. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação determinará o imediato aproveitamento do Profissional da Educação Básica em disponibilidade, em vaga que vier a ocorrer nos órgãos da administração pública, na localidade em que trabalhava anteriormente ou em outra, atendendo ao interesse público. Art. 31. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o Profissional da Educação Básica não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial. Art. 32. Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público. CAPÍTULO III Da Vacância Art. 33 - A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II- demissão; III - transferência; IV - readaptação; V - aposentadoria; VI - posse em outro cargo inacumulável; e VII - falecimento. Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor público, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeita às condições do estágio probatório; II - quando por decorrência do prazo, ficar extinta a punibilidade para demissão por abandono de cargo; III - quando, tendo tomado posse, não entrar no exercício no prazo estabelecido. Art. 35. A exoneração de cargo em comissão dar-se-á: I - a juízo da autoridade competente, salvo os cargos ocupados mediante processos eletivos; II - a pedido do próprio servidor público. CAPÍTULO IV Do Regime de Trabalho Seção I Da Jornada Semanal de Trabalho Art. 36. O regime de trabalho dos Profissionais da Educação Pública Básica Municipal será a jornada de 30 (trinta) horas semanais, estabelecida como a jornada principal, a jornada de referência para a carreira dos profissionais da educação do Município de Bujari - Acre, exceto ao cargo de professor que será a jornada semanal de 25 (vinte e cinco) horas; §1º De 25 (vinte e cinco) horas semanais para as classes A, B, C, D e E – professor com formação em ensino médio com habilitação em magistério, professor com licenciatura plena, professor com especializações e professor com curso de mestrado e doutorado. § 2º De 30 horas semanais para o especialista em educação. § 3° De 30 (trinta) horas semanais para as classes A, B, C e D – técnico administrativo educacional, composto de atribuições inerentes as atividades de alimentação escolar, de multimeios didáticos , assistente educacional, auxiliar de desenvolvimento infantil e outras que exijam formação mínima de ensino médio e profissionalização específica. § 4° De 30 (trinta) horas semanais para as classes A, B, C, e D – serviços auxiliares composto de atribuições inerentes as atividades de nutrição escolar, de manutenção de infra estrutura e de transporte ou outras que requeiram formação em nível de ensino fundamental e profissionalização específica. Art. 37. A distribuição da jornada de trabalho do Profissional da Educa- 81 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 ção Pública Básica Municipal é de responsabilidade da Unidade Escolar e homologada pela Secretaria Municipal de Educação, devendo estar articulada ao Plano de Desenvolvimento Estratégico em se tratando de Unidade Escolar. Art. 38. Fica assegurado a todos os professores o correspondente a 1/3(um terço) de sua jornada semanal para atividades relacionadas com o processo didático-pedagógico. § 1º Entende-se por hora-atividade aquelas destinadas a preparação e avaliação do trabalho didático, a colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional de acordo com a proposta pedagógica da escola. § 2º Dentro de um percentual de até 10% do quadro de professores, poderá a Unidade Escolar nos termos de regulamentação específica, destinar percentual superior ao previsto no “caput” deste artigo. §3º O adicional pelo trabalho em regime de dedicação exclusiva corresponderá a 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento básico do profissional convocado. § 4º Na aplicação do preceito contido no parágrafo anterior, será observado o limite de até 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho para professores em regência que desenvolverem atividades articuladas e previstas no projeto político pedagógico, aprovado pelo Conselho Deliberativo Escolar e ratificado pela Secretaria Municipal de Educação. § 5º São considerados requisitos básicos para a distribuição referida no parágrafo anterior: I - apresentação de um projeto individual ou coletivo de natureza científica ou cultural e de função pedagógica, sintonizado com o Projeto Político-Pedagógico da escola; II - impedimento de outro vínculo empregatício, público ou privado; III - apresentação periódica para a apreciação e aprovação da equipe técnico-pedagógica de relatório descritivo e analítico dos resultados parciais alcançados, de forma a garantir a continuidade de execução do projeto; IV - realização de pesquisa e participação em grupos de estudo ou de trabalho conforme o Projeto Político-Pedagógico da escola. Parágrafo único. As demais condições e normas de implantação e avaliação da hora-atividade serão definidas em regulamentação específica, por comissão paritária entre as Secretaria Municipal de Educação e o sindicato da categoria. Art. 39. Ao Profissional da Educação Pública no exercício da função de Direção da Unidade Escolar, Coordenador Pedagógico, Assessor Pedagógico e Secretário Escolar será atribuído o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, não incorporável para fins de aposentadoria com impedimento de exercício de outra atividade remunerada, seja pública ou privada. Parágrafo único. Aos Profissionais da Educação Básica de que trata o caput do artigo será concedido adicional por Dedicação Exclusiva a ser regulamentado em Lei específica. TÍTULO IV Da Movimentação na Carreira CAPÍTULO I Da Movimentação Funcional Art. 40. A movimentação funcional do Profissional da Educação Pública Municipal dar-se-á em duas modalidades: I - por promoção de classe; II - por progressão funcional. Seção I Da Promoção de Classe Art. 41. A promoção do Profissional da Educação Pública Básica Municipal, de uma classe para outra, imediatamente superior à que ocupa, na mesma série de classes, dar-se-á em virtude da nova habilitação específica alcançada pelo mesmo, devidamente comprovada, observado o interstício de 18 (dezoito meses) para curso de especialização latu sensu e de 03 (três) anos para mestrado e doutorado. § 1º Os coeficientes para a progressão salarial de uma classe para a subsequente ficam estabelecidos de acordo com o seguinte, considerando a referência de piso profissional para a Carreira: I - para as classes do cargo de Professor: a) Classe A; 100% b) Classe B; 1,40% da classe A c) Classe C: 1,10% da classe B d) Classe D: 1,15% da classe B e) Classe E: 1,20% da classe B II - para as classes do cargo de Técnico Administrativo Educacional a) Classe A: 100% b) Classe B: : 1,28% da classe A c) Classe C: 1,10% da classe B d) Classe D: 1,15% da classe B III - para as classes do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado: a) Classe A: 100% b) Classe B: 1,35% da classe A c) Classe C: 1,10% da classe B 81 DIÁRIO OFICIAL d) Classe D: 1,15% da classe B IV - para as classes do cargo de Apoio Administrativo Educacional Não Profissionalizado: a) Classe A: 100% b) Classe B: 1,10% da classe A c) Classe C: 1,20% da classe B d) Classe D: 1,35% da classe C e) Classe E: 1,10% da classe D V - para as classes do cargo de Vigia: a) Classe A: 100% b) Classe B: 1,10% da classe A c) Classe C: 1,20% da classe B d) Classe D: 1,30% da classe C VI - para as classes do cargo de Especialista em Educação: a) Classe A: 100% b) Classe B: 1,15% da classe A c) Classe C: 1,20% da classe A Seção II Da Progressão Funcional Art. 42. Profissional da Educação Pública Municipal obterá progressão funcional, de uma referência para outra, no percentual de 6% da referência inicial sendo distribuídas para as demais, mediante aprovação em processo contínuo e específico de avaliação, observado o interstício de 18 ( dezoito) meses para curso de especialização latu sensu e de 03 (três) anos para especialização strito sensu (mestrado e doutorado). § 1º Para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data em que se der o ingresso do profissional no cargo e ou do seu enquadramento neste Plano de Carreira. § 2º Na avaliação será considerado a qualificação que corresponde ao aperfeiçoamento, aprimoramento, habilitação e capacitação do profissional do ensino público Municipal. § 3º A progressão funcional decorrerá de avaliação que considerará o desempenho, a qualificação em instituições credenciadas, os conhecimentos e o tempo de serviço. § 4º A avaliação de desempenho será realizada anualmente, enquanto a pontuação de qualificação e a avaliação de conhecimento ocorrerão a cada três anos. § 5º A avaliação de conhecimento abrangerá a área em que o profissional exerce sua função. § 6º A progressão funcional acontecerá para todos os integrantes da carreira que atingirem o mínimo de 70 (setenta) pontos e que nela tenham cumprido o interstício de três anos. § 7º Decorrido o prazo previsto no “caput”; e não havendo processo de avaliação, e no caso da Secretaria Municipal de Educação não oferecer os cursos necessários para a qualificação dos profissionais do ensino, os pontos referentes a este critério de progressão funcional serão creditados automaticamente. § 8º As demais normas da avaliação processual referida no “caput” deste artigo, incluindo instrumentos e critério, terão regulamento próprio, definidos por Comissão Paritária constituída pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Sindicato representante dos Profissionais de Educação Pública Básica Municipal. Seção III Da Remoção Art. 43. Remoção é o deslocamento, do professor, do funcionário Técnico-Administrativo ou de Apoio em Educação Pública Municipal, de uma unidade para outra Unidade de Ensino no Município, observada a existência de vagas. §1º A remoção processar-se-á: I - a pedido; II - por permuta; III - por motivo de saúde; IV - por transferência de um dos cônjuges, quanto este for servidor público. § 2º A remoção dar-se-á exclusivamente em época de férias escolares. § 3.º A remoção por motivo de saúde, dependerá de inspeção médica oficial, comprovando as razões apresentadas pelo requerente. § 4º A remoção por permuta poderá ser concedida quando os requerentes exercerem atividades da mesma natureza, do mesmo nível e grau de habilitação. § 5º O removido terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrar em exercício na nova sede. TÍTULO V Dos Direitos, das Vantagens e das concessões CAPÍTULO I Do Vencimento Art. 44. O sistema remuneratório dos Profissionais da Educação Básica é estabelecido através de Vencimento Básico, acrescido de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, devendo ser revisto obrigatoriamente a cada 12 (doze) meses. Art. 45. Fica instituído por esta Lei Complementar, o Piso Salarial de 82 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 nível médio magistério, como referência inicial para a carreira, em forma de Vencimento Básico, dos Profissionais da Educação Básica do Município de Bujari Acre com jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais. Art. 46. O cálculo dos Vencimentos correspondentes a cada classe e referencial da estrutura da carreira dos Profissionais da Educação Básica, obedecerá as tabelas em anexo. Art. 47. O valor do Piso Salarial dos Profissionais da Educação Pública Básica, referência inicial da carreira será de R$ 1.120,00(Hum mil e cento e vinte reais) para nível médio, considerando magistério para cargo de Professor e de ensino médio mais profissionalização específica, para os ocupantes do cargo de Técnico Administrativo Educacional. Art. 48. O valor do Piso Salarial dos Profissionais da Educação Pública Básica, referencia inicial da carreira será de R$ 897,00 (oitocentos e noventa e sete reais) para o nível fundamental para os ocupantes do cargo de Apoio Administrativo Educacional. § 1º Para contemplar o enquadramento dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Bujari Acre, em específico os TAE e AAE, este plano apresentará duas tabelas salariais: a tabela dos profissionalizados e a tabela dos não profissionalizados, que encontram-se em anexo. § 2º O valor do piso salarial dos vigias, referencia inicial da carreira será de R$ 700,00 (setecentos reais) § 3º O valor do piso salarial do Especialista em Educação vigias, referencia inicial da carreira será de R$ 2.347,94 (Dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos) I - até a conclusão da profissionalização específica, garante-se ao Profissional da Educação Básica nos cargos de TAE e AAE o enquadramento provisório em tabela específica, respeitando a habilitação e o tempo de serviço do servidor. Art. 48. Além do vencimento, o profissional da educação (professor e funcionários de escola) fará jus às seguintes vantagens: a) Gratificação de sexta parte, automática ao completar 25 anos de serviço; b) Gratificação de 10% para funcionários de escola e professores lotados nas escolas de Zona Rural. Esse percentual incidirá sobre o vencimento da classe e referencia inicial de profissional do ensino; c) Gratificação de estímulo a Docência (GED) no percentual de 5% (cinco) para os professores regentes, sobre o salário base do cargo e nível que o funcionário ocupa. d) Gratificação para o Exercício de Coordenação Pedagógica (GECOP) no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário base do cargo e nível que o funcionário ocupa. e) Adicional noturno para os vigias no percentual de 25%. f) As gratificações e os adicionais incidirão sobre o vencimento da classe e nível do profissional do ensino público municipal. Parágrafo único.As gratificações não são cumulativas. CAPITULO II Dos Direitos Seção I Da Licença para Qualificação Profissional Art. 49 - A licença para qualificação profissional se dará com prévia autorização do Chefe do Executivo Municipal através de publicação do ato na imprensa oficial do Município e consiste no afastamento do Profissional da Educação Básica do quadro de provimento efetivo, sem prejuízo de seus vencimentos, assegurada a sua efetividade para todos os efeitos da carreira, que será concedida para frequência a cursos de pós graduação, no país ou exterior, se de interesse da administração e será concedida: I - para frequência de cursos de atualização, em conformidade com a Política Educacional ou com Plano de Desenvolvimento Estratégico; II - para frequência a cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização profissional ou em nível de pós-graduação, e estágio, no país ou no exterior, se do interesse da unidade; III - para participar de Congressos e outras reuniões de natureza científica, cultural, técnica ou sindical, inerentes às funções desempenhadas pelo Profissional na Educação Básica. Art. 50. São requisitos para a concessão de licença para aperfeiçoamento profissional: I - exercício de 03 (três) anos ininterruptos na função; II - curso correlacionado com a área de atuação, em sintonia com a Política Educacional e com Projeto Político-Pedagógico da Escola; III - disponibilidade Orçamentária e Financeira. Art. 51. Os Profissionais da Educação Básica licenciado para fins de que trata o Art. 49, obrigam-se a prestar serviços no órgão de lotação, quando de seu retorno, por um período mínimo igual ao do seu afastamento. Parágrafo único. Ao servidor público beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese do ressarcimento da despesa havida com o mesmo afastamento. Art. 52. O número de licenciados para qualificação profissional não poderá exceder 1/6 (um sexto) do quadro de lotação da unidade. § 1º A licença de que trata o caput deste artigo será concedida mediante requerimento fundamentado e projeto de estudo apresentado para apreciação do Conselho Deliberativo Escolar e anuência do Chefe do 82 DIÁRIO OFICIAL Executivo Municipal, com, no mínimo, 6 (seis) meses de antecedência. § 2º Em se tratando de profissional do órgão central, o requerimento e o projeto de estudo deverão ser apresentados à autoridade máxima da Instituição para anuência do Chefe do Executivo Municipal, com no mínimo 6 (seis) meses de antecedência. Seção II Das Férias Art. 53. O professor e os demais profissionais em efetivo exercício do cargo gozarão de férias anuais: I - de 45 (quarenta e cinco) dias para o professor (a) em função de docência, a saber: a) 15 (quinze) dias no término do 1° semestre previsto no calendário escolar; b) 30 (trinta) dias no encerramento do ano letivo de acordo com o calendário escolar. II - de 30 (trinta) dias para os demais Profissionais da Educação Básica, de acordo com a escala de férias. § 1° Os Profissionais da Educação Básica em exercício fora da unidade escolar gozarão de 30 (trinta) dias de férias anuais, conforme escala. § 2° É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. § 3° É proibida a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade do serviço e pelo prazo máximo de 02 (dois) anos. Parágrafo único. Independente de solicitação, será pago ao professor um meio, correspondente a quarenta e cinco dias, e ao funcionário um terço correspondente a trinta dias, por ocasião das férias. Art. 54. Independente de solicitação, será pago aos Profissionais da Educação Básica, por ocasião das férias, um adicional de 1/3 (um terço) da remuneração, correspondente ao período de férias. Art. 55. Aplica-se aos servidores contratados temporariamente, o disposto nesta Seção. Seção III Da Licença-Prêmio por Assiduidade Art. 56. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público Municipal, o Profissional da Educação fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo. §1º Para fins de licença-prêmio de que trata este artigo, será considerado o tempo de serviço desde seu ingresso na educação pública Municipal. § 2ºÉ facultado ao profissional da Educação fracionar a licença de que trata este artigo em até 03 (três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da licença. Art.57. Não se concederá licença-prêmio ao profissional da Educação que, no período aquisitivo: V - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; VI - afastar-se do cargo em virtude de: a) Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; b) Licença para tratar de interesse particular; c) Condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva; d) Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Art. 58. O número de servidores públicos em gozo simultâneo de Licença-prêmio, não poderá ser superior a 1/6 (um sexto) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade. Art. 59. Para possibilitar o controle das concessões da licença, o órgão de lotação deverá proceder anualmente à escala dos Profissionais da Educação Básica que estarão em gozo de licença-prêmio por assiduidade. Parágrafo Único. Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horários na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho. CAPÍTULO III Das Concessões e dos Afastamentos Seção I Das Concessões Art. 60. Sem qualquer prejuízo, poderá o profissional da Educação Básica, ausentar-se do serviço: I - por 01 (um) dia, para doação de sangue; II - 08 (oito) dias consecutivos em razão de: a) Casamento; b) Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmão e avós. Art. 61. Ao Profissional da Educação Básica, estudante que mudar de sede no interesse da administração, é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independente de vaga, na forma e condições estabelecidas na legislação específica. Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos ou enteados do Profissional da Educação Básica que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob guarda, com autorização judicial.KX Seção II Dos Afastamentos Art. 62. Aos Profissionais da Educação Básica fica vedada a disposição, cessão, para o exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, do Distrito Federal e do Estado, com ônus para o órgão de origem. 83 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 § 1º Excetuam-se os Profissionais da Educação Básica cedidos para: I – para exercer atividade em entidade sindical de classe, II – para exercício de mandato eletivo, com direito a opção de remuneração; III – para estudo ou missão no exterior, para frequência a cursos de atualização, em conformidade com a Política Educacional ou com o Plano de Desenvolvimento Estratégico. § 2º Os atuais professores e/ou atuais servidores que se encontrarem na data da publicação desta lei, afastados, cedidos e /ou em licença remunerada ou não legalmente autorizados, somente serão enquadrados quando oficialmente reassumirem o cargo de provimento efetivo. Art. 63. Na hipótese do Inciso III do artigo anterior, o Profissional da Educação Básica não poderá ausentar-se do município, Estado ou do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Chefe do Executivo municipal. § 1º O afastamento não excederá 4 (quatro) anos e, finda a missão ou o estudo, somente decorrido igual período, será permitido novo afastamento. § 2º Ao Profissional da Educação Básica beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese do ressarcimento da despesa havida com o mesmo afastamento. Art.64. O afastamento do Profissional da Educação Básica para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com direito a opção pelo subsídio. CAPÍTULO IV Do Tempo de Serviço Art. 65. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público Municipal prestado na Administração Direta, nas Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Acre, inclusive o das Forças Armadas. Art. 66. A apuração do tempo de serviço será feita em dias que serão convertidos em anos, considerado o ano como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Art. 67. Além das ausências ao serviço previstas no Art. 60, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I – férias; II – exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgãos ou entidades dos Poderes da União,do Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; III – exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República, Governo Estadual e Municipal; IV – participação em programa de treinamento regularmente instituído; V – desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do distrito federal; VI – júri e outros serviços obrigatórios por lei; VII – licença: a) à gestante, à adotante e à paternidade; b) para tratamento da própria saúde, até 02 (dois) anos; c) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; d) por convocação para o serviço militar; e) qualificação profissional; f) licença para acompanhar cônjuge ou companheiro; g) licença para tratamento de saúde em pessoa da família; h) desempenho de mandato classista e, i) prêmio por assiduidade; VIII- deslocamento para nova sede, IX- participação em competição desportiva estadual e nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no país ou no exterior, conforme disposto em Lei específica. Art. 68. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: I – o tempo de serviço público federal, estadual e municipal mediante comprovação do serviço prestado e do recolhimento da previdência social; II – a licença para atividade política; III – o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, distrital, estadual, municipal anterior ao ingresso no serviço público municipal; IV – o tempo de serviço relativo a tiro de guerra. § 1º O tempo de serviço a que se refere o inciso I deste artigo não poderá ser contado em dobro ou com quaisquer outros acréscimos, salvo se houver norma correspondente na legislação Municipal. § 2º O tempo em que o Profissional da Educação pública esteve aposentado ou em disponibilidade será contado apenas para nova aposentadoria ou disponibilidade. § 3º É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função em órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública. CAPÍTULO V Da Aposentadoria Art. 69 - O profissional da Educação Básica será aposentado: I – por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando 83 DIÁRIO OFICIAL decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcional nos demais casos; II – compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; III – voluntariamente: a) Aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta), se mulher, com proventos integrais; b) Aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e 25 (vinte e cinco), se professora, com proventos integrais; c) Aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco), se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo; d) Aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Art. 70. A aposentadoria compulsória será automática e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor público atingir a idade limite de permanência no serviço ativo. Art. 71. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato. § 1º A aposentadoria por invalidez será procedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses. § 2º Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o profissional da Educação Básica será aposentado. § 3º O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato de aposentadoria será considerado como de prorrogação de licença. Art. 72. O provento de aposentadoria será calculado com observância do disposto nos arts. 44 e 48 desta lei complementar, revisto na mesma data e proporção, sempre que se modificar o valor do subsídio do Profissional da Educação Básica em atividade. CAPÍTULO VI Dos Direitos e Deveres Especiais dos Profissionais da Educação Básica Seção I Dos Direitos Especiais Art. 73. Além dos direitos previstos nesta Lei, são direitos dos Profissionais da Educação Básica: I - ter a seu alcance informações educacionais, biblioteca, material didático-pedagógico, instrumentos de trabalho, bem como contar com assistência técnica que auxilie e estimule a melhoria de seu desempenho profissional e ampliação de seus conhecimentos; II – dispor, no ambiente de trabalho, de instalações adequadas e material técnico e pedagógico suficiente e adequado para que possa exercer com eficiência as suas funções; III – ter liberdade de escolha e utilização de materiais e procedimentos didáticos e de instrumento de avaliação do processo ensino aprendizagem, dentro dos princípios psicopedagógicos, objetivando alcançar o respeito à pessoa humana e à construção do bem comum; IV – ter acesso a recursos para a publicação de trabalhos e livros didáticos ou técnico-científicos; V – não sofrer qualquer tipo de discriminação moral ou material decorrente de sua opção profissional, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na Constituição Federal, Art. 5º, incisos V e XII; VI – reunir-se na unidade escolar para tratar de assuntos de interesse da categoria e da educação em geral, sem prejuízo das atividades escolares. Seção II Dos Deveres Especiais Art. 74. Aos integrantes do grupo dos Profissionais da Educação Básica no desempenho de suas atividades, além dos deveres comuns aos servidores públicos civis do Município, cumpre: I – preservar as finalidades da Educação Nacional inspiradas nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana; II – promover e/ou participar das atividades educacionais, sociais e culturais, escolares e extra escolares em benefício dos alunos e da coletividade a que serve a escola; III – esforça-se em prol da educação integral do aluno, utilizando processo que acompanhe o avanço científico e tecnológico e sugerindo também medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços educacionais; IV – comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade e executando as tarefas com zelo e presteza; V – fornecer elementos para permanente atualização de seus assentamentos junto aos órgãos da Administração; VI – assegurar o desenvolvimento do censo crítico e da consciência política do educando; VII – respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia do seu aprendizado; VIII – comprometer-se com o aprimoramento pessoal e profissional através da atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos, assim como da observância aos princípios morais e éticos; IX – manter em dia registro, escriturações e documentação inerentes a 84 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 84 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.134 função desenvolvida e à vida profissional; X – preservar os princípios democráticos da participação, da cooperação, do diálogo, do respeito à liberdade e da justiça social. TÍTULO VI Das Disposições Gerais Art. 75. A função de Diretor é considerada eletiva e deverá recair sempre em integrante da carreira dos Profissionais da Educação Básica, escolhido pela comunidade escolar. § 1º A eleição, as atribuições e os demais critérios para escolha de diretores de que trata este artigo serão estabelecidos em Lei Específica. § 2º Os integrantes da Carreira dos Profissionais da Educação Básica eleitos para função de direção das unidades escolares deixam de ser enquadrados em cargos em comissão. § 3º Os funcionários de escola profissionalizados e portadores de curso superior na área da educação estão habilitados a concorrerem a função de gestores nas unidades de ensino. Art. 76. Os profissionais da Educação Básica poderão congregar-se em sindicato ou associação de classe, na defesa dos seus direitos, nos termos da Constituição Federal. §1º. O Profissional da Educação Básica, eleito e que estiver no exercício de função diretiva e executiva em Associação de Classe do Magistério, de âmbito Municipal, Estadual ou Nacional será dispensado pelo Chefe do Poder Executivo de suas atividades funcionais, sem qualquer prejuízo e direitos e vantagens. Art. 77. Em caso de necessidade comprovada, poderão ser admitidos Profissionais da Educação Básica mediante contrato temporário. § 1º A admissão de que trata este artigo deverá observar as habilitações inerentes ao cargo do profissional substituído, priorizando o candidato com o melhor nível de habilitação. § 2º O servidor contratado temporariamente receberá subsídio compatível com a habilitação prevista nos incisos I e II do § 1º do art. 4º desta lei complementar e será calculado por hora de trabalho, tendo por base a classe e nível inicial: I - em situações emergenciais, onde não houver candidatos habilitados, poderá ser atribuído ao professor efetivo aulas adicionais, respeitado-se o teto limite de 20 (vinte) horas, permitido em lei, sendo o acréscimo de sua carga horária calculado à base do valor da hora/aula; II - os contratos temporários para a função de professor que não preencherem os requisitos estabelecidos nos incisos I e II do § 1º do art. 4º desta lei complementar perceberão 60% (sessenta por cento) do subsídio inicial constante do Anexo I.” § 3º Os órgãos competentes no Município deverá promover, anualmente, o cadastramento dos candidatos interessados e divulgar a relação nominal, com endereços e habilitações respectivas dos candidatos nas unidades escolares sob sua jurisdição, para seleção. Art. 78. É assegurado ao Profissional da Educação Básica ativo ou inativo o recebimento de 13º Salário integral até o dia 20 de dezembro do ano trabalhado, garantida a proporcionalidade aos contratados temporariamente. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 79. O enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos de professor e de servidores públicos da Educação Básica nesta Lei Complementar, ocorrerão em até 90 dias após a promulgação da mesma, sendo que os efeitos financeiros se darão a partir da data da sua promulgação. Art. 80. O enquadramento dos atuais professores nesta lei complementar dar-se-á pelo nível de habilitação e pelo tempo de serviço. Art. 81. O enquadramento dos atuais servidores nos cargos de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional dar-se-á em dois momentos: I - temporariamente, pelo grau de escolaridade e tempo de serviço; II - definitivamente, na conclusão da profissionalização específica. § 1° No prazo máximo de 08 (oito) anos, os servidores deverão completar os estudos necessários, de modo a serem enquadrados nesta lei complementar. § 2° Os estudos de que trata o parágrafo anterior devem ser garantidos pelo o executivo municipal através do órgão competente. Art. 82. Fica considerado em extinção, à medida que vagar, o cargo de Especialista da Educação, assegurando-se os direitos adquiridos com direito a progressão e promoção. Art. 83. Nos concursos públicos para provimentos de vagas aos cargos da Carreira de Profissionais da Educação Básica, só serão aceitas inscrições de candidatos com as seguintes escolaridade: I – professor com ensino médio Magistério e Licenciatura Plena. II - técnico Administrativo Educacional - Ensino Médio III - apoio Administrativo Educacional - Ensino Fundamental.” Art. 84. Excepcionalmente, como disposto na LDB, o Nível Médio-Magistério é habilitação aceita para o ingresso na carreira como professor dos anos iniciais do ensino fundamental, desde que aprovado em concurso de provas e títulos, como previsto no artigo 62. TÍTULO VIII Das Disposições Finais Art. 85. É facultado aos atuais servidores públicos declarados estáveis nos termos do Art. 19 - do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e em exercício na função de professor e que possuam os requisitos estabelecidos no Art. 4º desta Lei Complementar, optarem para o quadro dos Profissionais da Educação Básica, nas classes e níveis correspondentes. Art. 86. Os demais critérios para enquadramento funcional e salarial serão objetos de regulamentação específica. Art. 87. Poder Executivo, no prazo 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei Complementar, procederá à regulamentação necessária a sua eficácia. § 1° A partir da aprovação do presente plano de carreira, a nomenclatura “auxiliar operacional de serviço diverso”, passará a ser chamado “apoio administrativo profissionalizado” e “apoio administrativo não profissionalizado”. § 2° Os profissionais do Curso Teologia da Libertação terão um prazo de 24 (vinte e quatro) meses para fazerem a complementação pedagógica, ou então, retornarão para a tabela de nível médio. Art. 88. Fica estabelecido o mês de Julho como data base dos profissionais o ensino público municipal. Art. 89. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 1º de julho de 2013, revogadas as Leis nº 248 de 23 de Julho de 2001, Lei nº 371 de 29 de Junho de 2006 e o artigo 7º da Lei 430 de 01 de abril de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC. 12 DE AGOSTO DE 2013. Antonio Raimundo de Brito Ramos Prefeito CAPIXABA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 - CPL SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL torna público aos interessados, que fará licitação, na modalidade de Pregão Presencial, por critério Menor Preço Por Item. Objeto: Constitui objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL a Contratação de Pessoa Jurídica e Física para serviços de transporte escolar terrestre, com condutor e com monitor de alunos, com o objetivo de atender os alunos matriculados na rede municipal de ensino, referente ao ano letivo de 2013, no município de Capixaba/AC. Fonte de Recursos: RP, FPM, PNATE e FUNDEB. Retirada do Edital: 17/09/2013 à 25/09/2013 Endereço: Excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Av. Brasil s/n, Bairro Centro – CEP – 69.931-000 - Capixaba-AC. Horário: 8h às 12h e 14h às 17h. Data da Abertura: 26/09/2013 às 10h00min, conforme preâmbulo no Edital. Capixaba - AC, 16 de setembro de 2013. Solon Brito do Nascimento Pregoeiro Consta no processo a via original devidamente assinada FEIJÓ REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PREFEITURA DE FEIJÓ LEI MUNICIPAL Nº 567 DE 12 DE JULHO DE 2013. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à alienação de bens móveis e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Feijó, Estado do Acre,faz saber que o Poder Legislativo APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação de bens móveis, que se encontram inservíveis para a municipalidade. Parágrafo Primeiro – Os bens objetivos da presente Lei estão descritos e avaliados no Anexo Único. Parágrafo Segundo – Os referidos bens serão desincorporados do patrimônio do Município através de Concorrência Pública. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó – AC, 12 de julho de 2013. HAMMERLY DA SILVA ALBUQUERQUE PREFEITO 85 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 85 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.134 Anexo Único da Lei Municipal nº 567/2013 LISTA DE BENS DO MUNICÍPIO QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO INSERVÍVEL Ordem Marca/Modelo Placa Cor Ano Chassis Nr Motor 1 ARADO (GRADE DE DISCO) 18 DISCOS MARCA TATU Avaliação R$200,00 2 ARADO (GRADE DE DISCO) 42 DISCOS R$ 300,00 3 CAMARA FRIA BRANCA R$ 1.000,00 4 CAMARA FRIA BRANCA R$ 1.000,00 5 CAMINHÃO AGRALE 7500 TDX C/ COS/ PLACA BRANCA LETOR DE LIXOMOTOR MWM R$ 2.000,00 6 CAMINHÃO AGRALE 7500 TDX C/ COS/ PLACA BRANCA LETOR DE LIXOMOTOR MWM R$ 2.000,00 7 CAMINHÃO AGRALE 8.500 TURBO CARMZR 3978 BRANCA GA SECA 1999 9BYC18J2SXC000227 4051195 R$ 2.000,00 8 CAMINHÃO AGRALE 8.500 TURBO CARMZR 8928 BRANCA GA SECA 1999 9BYC18J2SXC000217 4051043 R$ 3.600,00 9 CAMINHÃO AGRALE 8.500 TURBO CARS/ PLACA BRANCA GA SECA XC00217 R$ 2.300,00 10 CAMINHÃO MERCEDES BENZ12.14 C/ MZR 2318 BRANCA MOTOR 912, 4 CILINDROS 1999 9B693023XB193090 30763988 R$ 13.000,00 11 CAMINHÃO MERCEDES BENS 914 C/ MZR 2348 BRANCA MOTOR 912, 4 CILINDROS 1999 9BM688232XB196699 R$ 15.000,00 12 CAMINHONETE MITSUBISHI L200 4X4 MZS 1344 BRANCA 2001 93XLNK3401C110261 4D56KC2840 R$ 5.000,00 13 CAMINHONETE MITSUBISHI L200 4X4 MZS 9696 BRANCA 2002 93XLNK3402C222024 4D56KK0004 R$ 4.000,00 14 CAMINHONETE MITSUBISHI L200 4X4 MZZ 3633 BRANCA 2001 93XLNK3402C117970 4D56KH4890 R$ 3.000,00 15 CAMINHONETE MITSUBISHI L200 4X4 MZV 1356 CINZA 2001 93XLNK3402C114723 4D56KH1994 R$ 2.000,00 R$ 9.000,00 16 CAMINHONETE MITSUBISHI L200 4X4 MZZ 5653 PRATA 2001 93XLNK3402C118279 4D56KJ2918 17 AUTOMOVEL CARAVAM KTO 5459 BEGE 1992 9BGV15ENNB106933 R$ 200,00 18 CARROCINHA 2 EIXO, CAP. 4.500 KG, FACCINI CAP. 4.000 KG 1999 R$ 200,00 19 CARROCINHA 2 EIXO REBOCAVEL, CAP. 4.000 KG, FACCINI 1999 12401 R$ 200,00 20 SCREIPER REBOCAVEL BALDAN, MODELO RACR 1700 VERDE 2001 Serie 007810001001 R$ 800,00 21 FOGÃO INDUSTRIAL DE 4 BOCAS R$ 30,00 22 FOGÃO INDUSTRIAL DE 6 BOCAS DAKO R$ 30,00 23 KOMBI STANDART WOLKSVAGEN MZV 0020 BEGE 1996 9BWZZZ231TP038065 UG297881 R$ 500,00 24 KOMBI STANDART WOLKSVAGEN MZX 0050 BEGE 1996 9BWZZZ231TP036142 UG297881 R$ 1.300,00 25 KOMBI STANDART WOLKSVAGEN S/ PLACA 9BWZZZ23ZRP031917 UG181475 R$ 200,00 26 KOMBI STANDART WOLKSVAGEN S/ PLACA Ausente R$ 150,00 27 LADA TIPO LAIKA , AMBULÂNCIA 2104 S/ PLACA BRANCA PATRIMÔNIO 7270 R$ 700,00 28 MÁQUINA PARA PLANTAR GRÃOS R$ 150,00 29 MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 B 3306 MOD AMARELA 32C000883 60Z00840 R$ 35.000,00 MZT 9408 VERMELHA RETRO ESCAVADEIRA MF MAXION 4X4 MODELO MX AMARELA SERIE 750033094 R$8.000,00 32 RETRO ESCAVADEIRA MF 86 HS (CERÂMICA) AMARELA MF 860033096 R$ 9.000,00 33 RETRO ESCAVADEIRA MF 86 HS (CERÂMICA) AMARELA 1986 SERIE 86033095 R$ 8.000,00 34 ROLO COMPACTOR PÉ DE CARNEIRO REBOCAVEL R$ 500,00 35 ROLO LISO REBOCAVEL R$ 1.000,00 36 TRATOR AGRÍCOLA NEW ROLAND SUPER TATU 8430 AZUL 1999 195/10155 R$ 10.000,00 37 BALANÇA MECÂNICA 30 PICK-UP FORD CORRIER 1.6 L 31 VALOR TOTAL DOS BENS 99/00 9BFNSZPPAYB897595 CCKAY897595 R$ 2.000,00 R$ 350,00 R$ 143.710,00 86 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 PROMULGAÇÃO Nº 567 DE 12 DE JULHO DE 2013. O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Feijó APROVOU e ELE PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica promulgada a Lei Municipal nº 567, de 12 de julho de 2013, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à alienação de bens móveis e dá outras providências. Art. 2º - Esta promulgação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó – AC, 12 de julho de 2013. HAMMERLY DA SILVA ALBUQUERQUE PREFEITO _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 323 DE 03 DE JUNHO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de suas atribuições legais: Considerando o teor do ofício GAB/SEMSAU/OF.Nº 152/13, de 03/06/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Secretária Adjunto para Programas e Controle de Saúde Cleisa Maria Montefusco Pinheiro, CPF nº 652.186.712-15, para se deslocar a cidade de Rio Branco – AC, com a finalidade de participar da Oficina de Trabalho “Organização da Saúde no Estado do Acre de Acordo com as Novas Normas do SUS”, dando ênfase para as estratégias de elaboração dos Contratos Organizativos de Ação Pública da Saúde - COAP, bem como a apresentação do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ, que será realizada no Auditório do Hospital das Clínicas, nos dias 05 e 06/06/2013. Art. 2º - Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 01 (uma) diária, para custeio de suas despesas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó - Acre, 03 de Junho de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 403 DE 25 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do Ofício nº0170- PMF/SEMCEL, de 03/07/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. RESOLVE Designar o Diretor Administrativo de Cultura, Esporte e Lazer Rui Sales do Nascimento, CPF nº 232.604.492-91, para se deslocar à cidade de Rio Branco – Acre, no dia 25.07.2013, com a finalidade de buscar material esportivo e tecido TNT, para ornamentação e execução das atividades esportivas no Festival do Açaí. Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 01 (uma) diária, para custeios de suas despesas. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 25 de julho de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 443 DE 23 DE AGOSTO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de suas atribuições legais: Considerando o teor do ofício OF.281 - SENCIS/PMF, de 22/08/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 05 (cinco) Ajudas de Custos a cada servidor, abaixo relacionado, para se deslocarem ao municipio de Mâncio Lima – AC, com a finalidade de participar do I Encontro de Mulheres Lideranças Indígenas, no período de 25 a 30/0/2013 . José Elonilson Parente da Costa Berlândia de Souza Lima Demiel Mendes Leitão Renata Izabel Elias da Silva Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga- 86 DIÁRIO OFICIAL das as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- AC, 23 de agosto de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 444 DE 23 DE AGOSTO DE 2013 O PREFEITO DE FEIJÓ-AC, no uso de suas atribuições legais. Considerando o teor do ofício nº 278/13 - PMF/SEMAP, de 22/08/13, oriundo da Secretaria de Administração e Planejamento. RESOLVE Art. 1º - Conceder Suprimento de Fundo, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor da Diretora de Administração e Planejamento, o Srª. Jocilene Braga de Souza, para atendimento das despesas de pronto pagamento, como: R$ 400,00 - serviços de terceiros – Pessoa Jurídica e Física; R$ 400,00 - compra de material de consumo. Art. 2º - O favorecido após o término do período deverá prestar contas junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. Gabinete do Prefeito de Feijó - AC, 23 de agosto de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 445 DE 26 DE AGOSTO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE Art. 1º - Revogar os termos da portaria nº 123, de 12/03/2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 11.062, folha 39, de 06/06/2013, que atribuiu ao servidor Damião Chaves da Silva, CPF nº 681.567.82291, ocupante do cargo de Motorista, um adicional de 30% sobre seus vencimentos de acordo com o artigo 22, da Lei Municipal Nº 217, de 16/05/2001, com efeito retroativo a 31 de julho de 2013. Art. 2º - Atribuir ao referido servidor, um adicional de 35% sobre seus vencimentos de acordo com o artigo 22, da Lei Municipal Nº 217, de 16/05/2001, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2013. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 26 de agosto de 2013. Hammerly de Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 446 DE 26 DE AGOSTO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE Art. 1º - Atribuir ao servidor José Francisco Ferreira da Silva, CPF nº 045.655.842-04, ocupante do cargo de Operador de Maquina Pesada, um adicional de 20% sobre seus vencimentos de acordo com o artigo 22, da Lei Municipal Nº 217, de 16/05/2001, com efeito retroativo a 1º de agosto de 2013. Art. 2º - Encaminhe-se uma via desta portaria ao Setor de Recursos Humanos para as devidas anotações. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 26 de agosto de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 447 DE 26 DE AGOSTO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE Art. 1º - Atribuir ao servidor Luiz Leal da Costa, CPF nº 079.740.512-72, ocupante do cargo de Operador de Maquina Pesada, um adicional de 20% sobre seus vencimentos de acordo com o artigo 22, da Lei Munici- 87 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 pal Nº 217, de 16/05/2001, com efeito retroativo a 1º de agosto de 2013. Art. 2º - Encaminhe-se uma via desta portaria ao Setor de Recursos Humanos para as devidas anotações. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 26 de agosto de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 448 DE 26 DE AGOSTO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do Ofício nº 49/2013 – CGPNCT/DEVEP/SVS/MS, de 15/04/2013, oriundo da Coordenação – Geral do Programa Nacional de Controle da Tuberculose. R E S O L V E: Art. 1º - Designar o Coordenador de TB e Hanseníase, José Lucimar de Lima, CPF nº 359.878.982-34, para se deslocar a cidade de Brasília – DF, no período de 28 a 29/08/2013, com a finalidade de participar do Seminário Nacional de Boas Práticas de Controle da Tuberculose entre os Povos Indígenas, promovido pela Coordenação – Geral do Programa Nacional de Controle da Tuberculose (CGPNCT), em parceria com a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Art. 2º - Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 01 (uma) diária, para custeio de suas despesas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 26 de agosto de 2013. Hammerly de Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 449 DE 28 DE AGOSTO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício PMF/SEMOSP/OF.Nº410/13, de 28/08/2013, subscrito pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores José Escleito da Silva Souza, CPF nº 681.220.392-00, e João Saboia Dantas, CPF nº 465.776.612-00, para se deslocarem a cidade de Cruzeiro do Sul – AC, no período de 28 a 29/08/2013, para fazerem o transporte da tenda de ferro que foi utilizada no 14º Festival do Açaí. Art. 2º - Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 01½ (uma) diária e meia, para custeio de suas despesas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- AC, 28 de agosto de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 450 DE 29 DE AGOSTO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de suas atribuições legais: Considerando o teor do ofício OF/SEME/Nº. 451/2013, de 27/08/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Educação. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 01 (uma) Ajuda de Custo a cada Diretor (a) e coordenador (a), abaixo relacionado, para se deslocarem ao municipio de Tarauacá – AC, com a finalidade de participarem da aula inaugural do I Encontro Presencial do Curso de Pós-Graduação em Gestão Escolar – 2ª Edição/2013, do Programa Escolar de Gestores da Educação Básica, no dia 03/09/2013. Maria Iva Ferreira da Silva Maria da Luiz Batista de Souza Maria Luiza de Sousa Barbosa Izerlândia Braga das Chagas Gilderlene Moreira de Lima Maria Creusa de Almeida Cardoso 87 DIÁRIO OFICIAL Luiz Cordeiro de Aleixo Noely Castro da Silva Manoel Nucineudo Xavier da Silva José Ércio da Silva Portela José Cicero da Silva Cliciane Cordeiro de Aleixo José Carlos Pinto do Nascimento Francisco Mauro Pinto Batista Antonio Francisco do Nascimento de Souza Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- AC, 29 de agosto de 2013. Cláudio Braga Leite Prefeito em Exercício _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 451 DE 29 DE AGOSTO DE 2013 O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando a convocação do Presidente da Associação dos Municípios do Acre – AMAC, e do Prefeito de Rio Branco – AC, Marcus Alexandre Médici Aguiar. RESOLVE Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias a Secretária Municipal de Cidadania e Inclusão Social, Ermecilda Tavares da Silva - CPF nº 635.799.79272, Para acompanhar o Prefeito na viagem a cidade de Cruzeiro do Sul– AC, com finalidade de participar junto aos demais Representantes Legais dos Municípios do Estado do Acre, da XXIII – Assembléia Geral Ordinária da entidade, que será realizada no dia 30/08/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 29 de agosto de 2013. Cláudio Braga Leite Prefeito em Exercício _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 452 DE 30 DE AGOSTO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do OF/SEME/Nº 454/2013, de 29/08/2013, subscrito pela Secretaria Municipal de Educação. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder 10 (dez) Ajudas de Custos ao Coordenador do PROACRE das escolas Municipais, Aldenir Sousa Aguiar, CPF nº 640.964.08204, e ao motorista e técnico responsável pela fiscalização e recebimento dos serviços Antonio Cléssio Sousa de Sousa, CPF nº 708.219.682-20, para se deslocarem, no período de 01 a 10/09/2013, às escolas do Alto e Baixo Rio Envira, neste município, que foram reformadas com recursos do PROACRE, para fazerem fiscalização, recebimento de serviços executados, colher assinaturas de documentos e fazer reunião nas comunidades para reformular os Planos de Trabalhos (PTA), para efetivação de saldos de recursos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 30 de agosto de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 453 DE 30 DE AGOSTO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do OF/SEME/Nº 457/2013, de 30/08/2013, subscrito pela Secretaria Municipal de Educação. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder 06 (seis) Ajudas de Custos aos Orientadores do PNAIC, João Marino Lopes Freitas, CPF nº 628.669.232-00, e Gelson Oliveira Wanderley, CPF nº 707.446.292-68, para se deslocarem, no período de 02 a 07/09/2013, em visita às escolas localizadas no P.A. Berlim e Sgal. Ipú, com a finalidade de fazer acompanhamento pedagógico. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga- 88 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 das as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 30 de agosto de 2013. Cláudio Braga Leite Prefeito em Exercício _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 454 DE 30 DE AGOSTO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de suas atribuições legais: Considerando o teor do ofício OF/SEME/Nº. 456/2013, de 30/08/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Educação. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 03 (três) Ajudas de Custos a cada Professor (a), e Coordenadores do PNAIC e EJA, abaixo relacionados, para se deslocarem à escola Municipal de ensino fundamental rural João Paulo II, localizada no seringal Bom Jardim – Baixo Rio Envira, no período de 02 a 03/08/2013, para acompanhamento do PNAIC junto com a Coordenadora de EJA, bem como levantamento de alunos para possível formação de turma de EJA naquela Localidade. Maria Eloíza Monteiro de A. Silva – CPF nº 216.953.852-68 Maria de Fátima Saboia Dantas - CPF nº 301.647.532-49 Zeni Clementino de Paiva - CPF nº 617.866.672-15 Antonio Carlos Félix Ximenes - CPF nº 635.633.042-20 João Saboia Dantas - CPF nº 465.776.612-00 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- AC, 30 de agosto de 2013. Cláudio Braga Leite Prefeito em Exercício _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 455 DE 02 DE SETEMBRO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE Art. 1º - Designar os Servidores, abaixo relacionados, para desempenharem a função de Motorista de ônibus Escolar, para transporte de alunos na BR 364, até que os aprovados no Concurso Público Simplificado sejam contratados. João Saboia Dantas – CPF nº 465.776.612-00 Dilion Esdra Pedrosa – CPF nº 001.170.822-01 Francisco Chagas de Assis Lima – CPF nº 703.545.452-72 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 02 de setembro de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 456 DE 02 DE SETEMBRO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do OF/SEME/ Nº 458/2013, de 02/09/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Educação. RESOLVE Art. 1º - Revogar os termos da portaria nº 187, de 27/03/2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 11.068, folha 77, em 14/06/2013, que atribuiu à servidora Maria Cleuderlângia Santos da Silva, CPF nº 922.832.172-53, ocupante do cargo de servente, um adicional de 40% sobre seus vencimentos de acordo com o artigo 22, da Lei Municipal Nº 217, de 16/05/2001. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 02 de setembro de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 458 DE 02 DE SETEMBRO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições 88 DIÁRIO OFICIAL que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do OF/DVS/FEIJÓ Nº 090/2013, de 22/08/2013, oriundo do Departamento de Vigilância em Saúde – Secretaria Municipal de Saúde. R E S O L V E: Art. 1º - Designar a Servidora Inara Soares de Sena, CPF nº 831.226.05287, para se deslocar a cidade de Rio Branco - AC, no período de 09 a 20/09/2013, com a finalidade de participar de uma capacitação em pesquisas de Plasmódios (Exame de Malária) e Leishmaniose, no LACEN/AC. Art. 2º - Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 05 (cinco) diárias, para custeio de suas despesas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 02 de setembro de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 460 DE 03 DE SETEMBRO DE 2013 O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias a Secretária Municipal de Cidadania e Inclusão Social, Ermecilda Tavares da Silva - CPF nº 635.799.792-72, para acompanhar o Prefeito na viagem a cidade de Rio Branco– AC, no período de 03 a 04/09/2013, para tratar de assuntos junto a Secretaria do Estado, relacionados ao Centro de Referência e Apoio as Mulheres – CRAM, na Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDS, tratar do Convênio 138/2011, e do acesso ao SUAS, bem como na Secretaria das Mulheres para tratar do Fortalecimento das Políticas para as Mulheres. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 03 de setembro de 2013. Cláudio Braga Leite Prefeito em Exercício _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 461 DE 03 DE SETEMBRO DE 2013 O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias a Coordenadora de Política de Apoio e Proteção a Mulher Berlândia de Souza Lima - CPF nº 752.217.212.-87, para acompanhar o Prefeito na viagem a cidade de Rio Branco– AC, no período de 03 a 04/09/2013, para tratar de assuntos junto à Secretaria do Estado, relacionados ao Centro de Referência e Apoio as Mulheres – CRAM, na Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDS, tratar do Convênio 138/2011, e do acesso ao SUAS, bem como na Secretaria das Mulheres para tratar do Fortalecimento das Políticas para as Mulheres. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 03 de setembro de 2013. Cláudio Braga Leite Prefeito em Exercício _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 462 DE 04 DE SETEMBRO DE 2013. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Considerando o teor do Ofício nº 303/2013 – SEMAP/PMF, de 04/09/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. RESOLVE Art. 1º - Designar o Secretário de Administração Gelson Moreira de Lima, CPF nº 617.651.122-49, e o Chefe de Patrimônio e Almoxarifado Gilcirley Brandão Damasceno, CPF nº 841.997.252-53, para se deslocarem à cidade de Rio Branco – AC, no período de 08 a 09/09/13, com a finalidade de participar de uma reunião junto ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, para tratar assuntos relacionados à situação Patrimonial do Município de Feijó. Art. 2º - Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 01½ (uma e meia) diária, para custeio de suas despesas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga- 89 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 das as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 04 de setembro de 2013. Cláudio Braga Leite Prefeito em Exercício _________________________________________________________ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013. Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão da Comissão de Avaliação e Julgamento de Propostas, referente ao CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013 e Adjudico o objeto licitado, em favor da empresa J. A. SILVA VIANA-ME, para o lote I (Madeira Beneficiada de 1ª Qualidade) e para o Lote III (Equipamentos e Mobiliários Para Sala de Aula) com o valor global de R$ 3.112,00 (Três mil e cento e doze reais); em favor da empresa: CONSTRUTORA JM-LTDA, para o lote II (Materiais de Construção) com o valor global de R$ 2.740,00 (Dois mil setecentos e quarenta reais); em favor da empresa CONSTRUTORA DILA FEIJÓ-LTDA, para o lote IV (Equipamentos e Utensílios Diversos) com o valor global de R$ 2.160,00 (Dois mil cento e sessenta reais) e em favor da empresa CONTAMIGOS ORGANIZAÇÕES-LTDA, para o lote V (Material de Apoio Pedagógico) com o valor global de R$ 1.866,78 (Mil oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos). Feijó - AC, 10 de setembro de 2013. Antonio Pessoa da Silva Presidente do Conselho Escolar _________________________________________________________ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2013. Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão da Comissão de Análise e Julgamento de Propostas, referente ao CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2013 e Adjudico o objeto licitado, em favor da empresa CONTRUTORA JM-LTDA, para o lote I (Execução de serviços de reforma, manutenção e adequação da rede física das Escolas Municipais Rurais Adélio Gomes Leitão, João Paulo II, Maria Correia dos Santos e Santo Antonio V) com o valor global de R$ 9.040,00 (Nove mil e quarenta reais). Feijó - AC, 10 de setembro de 2013. Antonio Pessoa da Silva Presidente do Conselho Escolar _________________________________________________________ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013. Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão da Comissão de Avaliação e Julgamento de Propostas, referente ao CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013 e Adjudico o objeto licitado, em favor da empresa J. A. SILVA VIANA-ME, para o lote I (Madeira Beneficiada de 1ª Qualidade) e para o Lote III (Equipamentos e Mobiliários Para Sala de Aula) com o valor global de R$ 2.570,00 (Dois mil e quinhentos e setenta reais); em favor da empresa: CONSTRUTORA JM-LTDA, para o lote II (Materiais de Construção) com o valor global de R$ 2.362,00 (Dois mil trezentos e sessenta e dois reais); em favor da empresa CONSTRUTORA DILA FEIJÓ-LTDA, para o lote IV (Equipamentos e Utensílios Diversos) com o valor global de R$ 1.680,00 (Mil seiscentos e oitenta reais) e em favor da empresa CONTAMIGOS ORGANIZAÇÕES-LTDA, para o lote V (Material de Apoio Pedagógico) com o valor global de R$ 1.354,66 (Mil trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). Feijó - AC, 10 de setembro de 2013. Roberlanjo Albuquerque dos Santos Presidente do Conselho Escolar _________________________________________________________ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2013. Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão da Comissão de Análise e Julgamento de Propostas, referente ao CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2013 e Adjudico o objeto licitado, em favor da empresa CONTRUTORA JM-LTDA, para o lote I (Execução de serviços de reforma, manutenção e adequação da rede física das Escolas Municipais Rurais Antonio Urcezino de Castro Lima, São Francisco, Santa Maria da Liberdade e Santo Expedito) com o valor global de R$ 7.270,00 (Sete mil e duzentos e setenta reais). Feijó - AC, 10 de setembro de 2013. Roberlanjo Albuquerque dos Santos Presidente do Conselho Escolar 89 DIÁRIO OFICIAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013. Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão da Comissão de Avaliação e Julgamento de Propostas, referente ao CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013 e Adjudico o objeto licitado, em favor da empresa J. A. SILVA VIANA-ME, para o lote I (Madeira Beneficiada de 1ª Qualidade) e para o Lote III (Equipamentos e Mobiliários Para Sala de Aula) com o valor global de R$ 4.496,00 (Quatro mil e quinhentos e vinte e dois reais); em favor da empresa E. NERI DE ALBUQUERQUE, para o lote II (Material de Construção em Geral) com o valor global de R$ 2.423,77 (Dois mil quatrocentos e vinte e três e setenta e sete centavos) e em favor da empresa CONSTRUTORA DILA FEIJÓ-LTDA, para o lote IV (Equipamentos e Utensílios Diversos) com o valor global de R$ 1.800,00 (Mil e oitocentos reais). Feijó - AC, 10 de setembro de 2013. Antonio Robério Santos Presidente do Conselho Escolar _________________________________________________________ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2013. Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão da Comissão de Análise e Julgamento de Propostas, referente ao CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2013 e Adjudico o objeto licitado, em favor da empresa CONTRUTORA JM – LTDA, para o lote I (Execução de serviços de reforma, manutenção e adequação da rede física das Escolas Municipais Rurais São João e São Miguel) com o valor global de R$ 7.440,00 (Sete mil quatrocentos e quarenta reais). Feijó - AC, 10 de setembro de 2013. Antonio Robério Santos Presidente do Conselho Escolar _________________________________________________________ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013. Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão da Comissão de Avaliação e Julgamento de Propostas, referente ao CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013 e Adjudico o objeto licitado, em favor da empresa: J. A. SILVA VIANA-ME, para o lote I (Madeira Beneficiada de 1ª Qualidade) e para o Lote III (Equipamentos e Mobiliários Para Sala de Aula) com o valor global de R$ 3.645,00 (três mil seiscentos e quarenta e cinco reais); em favor da empresa CONSTRUTORA JM-LTDA, para o lote II (Material de Construção em Geral) com o valor global de R$ 3.408,50 (Três mil e quatrocentos e oito reais e cinquenta centavos) e em favor da empresa CONSTRUTORA DILA FEIJÓ-LTDA, para o lote IV (Equipamentos e Utensílios Diversos) com o valor global de R$ 1.980,00 (Mil e Novecentos e oitenta reais). Feijó - AC, 10 de Setembro de 2013. Manoel Elias Gomes de Quadras Presidente do Conselho Escolar _________________________________________________________ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2013. Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão da Comissão de Análise e Julgamento de Propostas, referente ao CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2013 e Adjudico o objeto licitado, em favor da empresa: CONTRUTORA JM – LTDA, para o lote I (Execução de serviços de reforma, manutenção e adequação da rede física das Escolas Municipais Rurais Joel Ferreira de Sousa, Professor Antonio Charles Viana de Sousa e Francisco Maciel), com o valor global de R$ 7.710,00 (Sete mil setecentos e dez reais). Feijó - AC, 10 de Setembro de 2013. Manoel Elias Gomes de Quadras Presidente do Conselho Escolar _________________________________________________________ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013. Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão da Comissão de Avaliação e Julgamento de Propostas, referente ao CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013 e Adjudico o objeto licitado, em favor da empresa J. A. SILVA VIANA-ME, para o lote I (Madeira Beneficiada de 1ª Qualidade) e para o Lote III (Equipamentos e Mobiliários Para Sala de Aula) com o valor global de R$ 3.862,00 (Três mil, oitocentos e sessenta e dois reais); em favor da empresa CONSTRUTORA JM-LTDA, para o lote II (Material de Construção em Geral) com o valor global de R$ 3.748,25 (Três mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos) e em favor da empresa CONSTRUTORA DILA 90 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 90 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.134 FEIJÓ-LTDA, para o lote IV (Equipamentos e Utensílios Diversos) com o valor global de R$ 3.570,00 (Tês mil e quinhentos e setenta reais). Feijó - AC, 10 de setembro de 2013. Francisco Ivanilson Oliveira da Silva Presidente do Conselho Escolar _________________________________________________________ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2013. Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão da Comissão de Análise e Julgamento de Propostas, referente ao CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2013 e Adjudico o objeto licitado, em favor da empresa CONTRUTORA JM – LTDA, para o lote I (Execução de serviços de reforma, manutenção e adequação da rede física das Escolas Municipais Rurais Dona Tereza de Carvalho e Darcila Regina Valério de Lima) com o valor global de R$ 5.800,00 (Cinco mil e oitocentos reais). Feijó - AC, 10 de setembro de 2013. Francisco Ivanilson Oliveira da Silva Presidente do Conselho Escolar _________________________________________________________ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013. Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão da Comissão de Avaliação e Julgamento de Propostas, referente ao CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013 e Adjudico o objeto licitado, em favor da empresa J. A. SILVA VIANA-ME, para o lote I (Madeira Beneficiada de 1ª Qualidade) e para o Lote III (Equipamentos e Mobiliários Para Sala de Aula) com o valor global de R$ 5.454,00 (Cinco mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais); em favor da empresa CONSTRUTORA JM-LTDA, para o lote II (Material de Construção em Geral) com o valor global de R$ 4.343,75 (Três mil, trezentos e quarenta e tres reais e setenta e cinco centavos) e em favor da empresa CONSTRUTORA DILA FEIJÓ-LTDA, para o lote IV (Equipamentos e Utensílios Diversos) com o valor global de R$ 1.770,00 (Mil e setecentos e setenta reais). Feijó - AC, 10 de setembro de 2013. José Luiz da Silva Nascimento Presidente do Conselho Escolar _________________________________________________________ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2013. Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão da Comissão de Análise e Julgamento de Propostas, referente ao CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2013 e Adjudico o objeto licitado, em favor da empresa CONTRUTORA JM – LTDA, para o lote I (Execução de serviços de reforma, manutenção e adequação da rede física das Escolas Municipais Rurais Francisco Costa Pontes, Professor Raimundo Janari de Sousa e Professora Arlete Almeida) com o valor global de R$ 7.930,00 (Sete mil novecentos e trinta reais). Feijó - AC, 10 de setembro de 2013. José Luiz da Silva Nascimento Presidente do Conselho Escolar _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ TERMO DE ADJUDICAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, ADJUDICO as Firmas vencedoras pelo critério de menor preço por Lote, do Processo Licitatório n° 021/2013, na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL por SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, realizado no dia 30.08.2013, para Aquisição de peças de reposição para roçadeira, motosserra e filtros para veículos para manutenção dos trabalhos da Secretaria de obras do Município de Feijó - Acre, a Empresa: C. E Z. VASCONCELOS & CIA LTDA. Feijó-Acre, 30 de Agosto de 2013. nº 034/2013 e, considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos e, Lei, nos termos do Art. 4°, inciso XXI da Lei 10.520/02, HOMOLOGO com fundamento no Artigo 7° inciso IV, do Decreto n° 3.555/2000, o resultado do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial de nº 021/2013, Adjudicado seu objeto pela Pregoeira do Município, Srtª Maria Erlânia da Silva Aguiar, em favor da Empresa: C. E Z. VASCONCELOS & CIA LTDA CNPJ: 16.747.373/0001-60, vencedora dos Lotes I a IV. Por ter apresentado as propostas dentro dos padrões exigidos pelo Edital, conforme consta na Ata de Julgamento do certame, e o disposto no inciso XI do Artigo 4º da Lei nº 10.520/02. Feijó-Acre, 10 de Setembro de 2013. HAMMERLY DA SILVA ALBUQUERQUE PREFEITO _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJO EXTRATO DO CONTRATO Nº. 456/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ, denominada CONTRATANTE, e a firma SEBASTIÃO COSMIRO DE OLIVEIRA-ME, denominada CONTRATADA. OBJETO: Contratação de serviços de locação de veiculo com manutenção, seguro e condutor para atender as necessidades de diversas Secretarias da Prefeitura deste Munícipio. VALOR DO CONTRATO: R$: 20.160,00 (Vinte Mil Cento e Sessenta Reais). VIGENCIA: 12(Doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 2014 - Unidade: 010 - Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00.00 – Fonte de Recursos: RP/FMAS. MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 013/2013. DATA DA ASSINATURA: 20 de Agosto de 2013. MUNICIPIO DE FEIJÓ HAMMERLY DA SILVA ALBUQUERQUE PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE SEBASTIÃO COSMIRO DE OLIEVEIRA-ME Sebastião Cosmiro de Oliveira CONTRATADA JORDÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO PORTARIA Nº 095/2013 Jordão – Acre, 01 de setembro de 2013 “Dispõe sobre a Exoneração de Samaria Aragão Sombra de Lima do cargo de Chefe de Gabinete na Secretaria Municipal de Saúde”. O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Srª. Samaria Aragão Sombra de Lima, RG n°: 908258 SSP/RO e CPF: 838.347.372-91, do Cargo de Chefe de Gabinete na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Elson de Lima Farias Prefeito de Jordão _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 096/2013 Jordão – Acre, 01 de setembro de 2013 “Dispõe sobre a Nomeção de REGIANE CORREIA CUNHA para assumir o cargo de Chefe de Gabinete na Secretaria Municipal de Saúde”. O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Srª. Regiane Correia Cunha, portadora do RG sob o nº 380634 SSP/AC e inscrita no CPF: 831.682.062-53, para assumir o Cargo de Chefe de Gabinete na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Com base nas informações constantes no Processo Administrativo de Elson de Lima Farias Prefeito Municipal de Jordão HAMMERLY DA SILVA ALBUQUERQUE PREFEITO _________________________________________________________ 91 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 MÂNCIO LIMA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Extrato de Contrato N° do Contrato: 004/2013. Processo n°: 004/2013/TP. Objeto: “Construção da Praça Pé da Terra, localizada no Município de Mâncio Lima”, publicado no DOE nº. 11.068, de 14 de Junho de 2013, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata. Vigência: 06 (seis) meses. O valor do presente Contrato é de R$ 157.174,53 (centos e cinqüenta e sete mil, cento e setenta e quatro reais e cinqüenta e três centavos), de acordo com os valores especificados na Proposta. Modalidade: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2013 Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste processo licitatório correrão por conta da Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 15.244.0120.6553.0130; Natureza de Despesa: 4.4.40.42.00 – Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 100 (MI). Convênio n° 730275/2009. Data da Assinatura: 17 de Julho de 2013. Signatários: Pelo Contratante, CLEIDSON DE JESUS ROCHA, Prefeito Municipal e, pela Contratada, Alaido Pinheiro, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade n.º 121513 – SSP/AC e do CPF n.º 164.654.402-10, residente e domiciliado na Av. Japiim, nº 7441, Guarani. MANUEL URBANO ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI 324/2013 09 DE SETEMBRO DE 2013 Obriga a inserção do nome do autor do projeto, quando da publicação das leis municipais pelo Poder Executivo e Legislativo, e dá outras providências. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 01 /2013, de autoria do Vereador do PSB/ACRE Cledson Santos de Menezes, e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º As leis municipais, ao serem sancionadas e promulgadas pelo Chefe do Poder Executivo, deverão conter: I - o nome do Vereador da iniciava do projeto de lei que lhe deu origem; II- a sigla partidária a que pertença o Vereador autor da iniciativa. Art. 2º A sigla partidária deverá ser publicada mesmo quando o Vereador, autor da iniciativa, esteja exercendo outro cargo eletivo ou de confiança na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal. Art. 3º O disposto nos artigos anteriores aplica-se também às leis promulgadas pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO, 09 DE SETEMBRO DE 2013. ALE ANUTE SILVA PREFEITO DE MANUEL URBANO _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº 328 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013. Regulamenta o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ESTADO DO ACRE, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - É instituído no âmbito da esfera municipal o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e De- 91 DIÁRIO OFICIAL senvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/CAS-FUNDEB, conforme preceitua o inciso IV, § 1º do art. 24 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007. CAPÍTULO II Da Composição Art. 2º - O Conselho que se refere o caput acima será constituído por 10 (dez) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplementes, sendo: a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação; b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 1 (um) dos quais indicado pela entidade de estudantes secundarias; g) 1 (um) representante do Conselho Tutelar. § 1º – Integrará ainda ao referido conselho, quando houver, 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação. § 2º - Os membros que comporão o conselho que trata esta Lei serão indicados pelas as respectivas representações após processo de escolha entre seus respectivos pares. § 3º - Os membros do conselho previstos no caput deste artigo serão indicados até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores: § 4º - Os conselheiros de que trata e caput deste artigo, deverão guardar vínculo formal com os seguimentos que representam, devendo estas condições constituir-se como pré-requisito à participação no processo de escola. § 5º - Os representantes, titular e suplemente, dos diretores das escolas públicas municipais deverão ser diretores eleito por suas respectivas escolares e/ou nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. § 6º - São impedidos de integrar o Conselho mencionado nesta Lei: I – cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais; II – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau, desses profissionais; III – estudantes que não sejam emancipados; IV – pais de alunos que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no Poder Executivo Municipal; ou b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal. § 7º - O suplente do conselho substituirá o titular nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga na hipótese de afastamento definitivo decorrente de: I - desligado por motivos particulares; II - rompimento do vínculo de trata o § 3º, art. 2º; e III - situação de impedimento previsto no § 6º, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato. §8º - Na hipótese em que o suplente incorrer na situação de afastamento definitivo o estabelecimento ou segmento responsável pela indicação deverá indicar um novo suplente. § 9º – Na hipótese em que o titular e o suplente incorrem simultaneamente na situação de afastamento definitivo, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo titular e novo suplemente para o conselho. § 10 - O presidente do conselho previsto no caput deste arquivo será eleito por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo gestor dos recursos do Fundo. CAPÍTULO III Das competências do Conselho Art. 3º - Compete ao conselho I - Ao conselho incumbe acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; II – Incube ao conselho, ainda, supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, com objetivo de concorrer para regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo; III – Ficam também atribuídas ao conselho outras atribuições que a legislação estabelecer. Parágrafo único - o prazo para que o conselho emita o parecer que trata o inciso I, deste artigo, obedecerá o limite estabelecido pela legislação. Art. 4º. Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta dos 92 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 92 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.134 Fundos assim como os referentes às despesas realizadas ficarão permanentemente à disposição dos conselhos responsáveis, bem como dos órgãos federais, estaduais e municipais de controle interno e externo, e ser-lhes-á dada ampla publicidade, inclusive por meio eletrônico. Parágrafo único. Os conselhos referidos do art. 2º desta Lei poderão, sempre que julgarem conveniente: I – apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo; II – por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias; III – requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a: a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo; b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; c) documentos referentes aos convênios com as instituições a que se refere o art. 8o desta Lei; d) outros documentos necessários ao desempenho de suas funções; IV – realizar visitas e inspetorias in loco para verificar: a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo; b) a adequação do serviço de transporte escolar; c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais Art. 5º - Os conselheiros atuarão com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo e serão renovados periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros. § 1º - A atuação dos membros do conselho do Fundo: I – não será remunerada; II – é considerada atividade de relevante interesse social; III – assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações. IV – veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores das escolas públicas, no curso do mandato: a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; b) atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho; c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado; V – veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho forem representantes estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares. § 2º – O conselho do Fundo não contará com estrutura administrativa própria, incumbindo ao Poder Executivo garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais à criação e composição do respectivo conselho. § 3º – Os membros do conselho de acompanhamento e controle terão mandato de, no máximo, 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período. § 4º - Na hipótese da inexistência de estudantes emancipados, representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho com direito a voz.Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retrativos a partir de 13 de abril de 2012. Art. 7º - Revogam as disposições em contrários, e em especial as Leis Municipais nºs. 219, de 28 de maio de 2007 e 314, de 13 de maio de 2013. GABINETE DO PREFEITO, 16 DE SETEMBRO DE 2013. Ale Anute Silva Prefeito Municipal PORTO WALTER DECRETO Nº. 054/2013, DE 010 DE SETEMBRO DE 2013. EXONERA OS CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, DECRETA: Art.1º - Ficam exonerados os cargos comissionados abaixo relacionados, por secretaria: SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO Emerson Rodrigo Simião de Souza CPF Nº 000.060.932-30 – Setor de Terras; Francisco Junior da Silva Lima CPF Nº 907.533.212-20 – Setor de Fiscalização de Trânsito e Transporte público. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no átrio desta Municipalidade, com efeitos a contar do dia 10 de Setembro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 02 DE JULHO DE 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. José Estephan Barbary Filho Prefeito Municipal _________________________________________________________ PORTARIA Nº 084, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município: RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 02 (duas) Diárias a servidora Ângela Pereira Olmos, CPF 530.438.632-91, no cargo/função de Secretária Municipal de Saúde do Município de Porto Walter - Acre, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designada a servidora pública referida no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a cidade de Rio Branco - Acre, no período de 16/09/2013 a 18/09/2013, para participar de Assembléia Ordinária do COSEMS/AC, a ser realizada no dia 17 de Setembro de 2013, onde irá acontecer a Eleição do Vice-Presidente e definição do incentivo financeiro da Vigilância em Saúde, como também resolver definições do Programa Mais Médicos, onde os profissionais estarão chegando a Rio Branco no próximo dia 20 de Setembro de 2013. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 581,00 (quinhentos e oitenta e um reais). Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter - Acre, aos treze dias do mês de Setembro de Dois Mil e Treze. RIO BRANCO PREFEITURA DE RIO BRANCO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1.855 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013 “Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2013 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Municipal n.º 1.952, de 26 de dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 21.480,50 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta reais e cinquenta centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo: 008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FINANÇAS 008 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO 008.001. 04123001220790000 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 93 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 3 3 90 00 00 Aplicações Diretas 3 3 90 39 00 Outros Serv. De Terc. Pes Jurídica 1 R. P. 20.000,00 008 002 - DEP DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E GESTÃO 008.002. 04123001220710000- MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 90 00 00 Aplicações Diretas 3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 1 R. P. 1.480,50 Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 21.480,50 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta reais e cinquenta centavos), será compensado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir: 008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FINANÇAS 008 002 - DEP DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E GESTÃO 008.002. 14125001020750000- MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 90 00 00 Aplicações Diretas 3 3 90 30 00 Material de Consumo 1 R. P. 21.480,50 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 12 de setembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcelo Macedo Prefeito de Rio Branco, em exercício José Andrias Sarquis Secretário Municipal de Planejamento, em exercício José Andrias Sarquis Secretário Municipal de Finanças _________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1.866 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013 “Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2013 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Municipal n.º 1.952, de 26 de dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço de dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo: 012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 012.602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 012.602.10305000521680001 - SISTEMA E SERVIÇOS DE VIGILANCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL 4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4 00 00 00 INVESTIMENTOS 4.4 90 00 00 Aplicações Diretas 4.4 90 52 00 Equipamentos e material Permanente 1 R. P. 149.000,00 Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), provirá de Excesso de Arrecadação de Receita, nos termos do disposto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 13 de setembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco Maria Janete Sousa dos Santos Secretária Municipal de Planejamento José Andrias Sarquis Secretário Municipal de Finanças 93 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA DE RIO BRANCO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1.867 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013 “Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2013 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Municipal n.º 1.952, de 26 de dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço de dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo: 013.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 013.003 -DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO E MANUT. DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 013.003.15451001110190000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS EM INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS 4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 4 4 90 00 00 Aplicações Diretas 4 4 90 93 00 Indenizações e Restituições 1 R.P. 250.000,00 Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), será compensado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir: 013.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 013.003 -DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO E MANUT. DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 013.003.16482001010190001– INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS NO BECO DO VASCO 4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 4 4 90 00 00 Aplicações Diretas 4 4 90 51 00 Obras e Instalações 1 R.P. 250.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 13 de setembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco Maria Janete Sousa dos Santos Secretária Municipal de Planejamento José Andrias Sarquis Secretário Municipal de Finanças _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA – SAFRA Dispensa de Licitação À vista dos documentos contidos nos autos e nos termos do art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Autorizo a Dispensa de Licitação abaixo especificada, homologando o presente termo. Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta – SAFRA. Número da dispensa: 024/2013. Processo número: 024/2013. Partes: Prefeitura Municipal de Rio Branco, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta – SAFRA, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 04.034.583/0017-90, com sede na Avenida Epaminondas Jácome, n° 1383, bairro Cadeia Velha, CEP n° 69.900-115, neste Município, e a empresa F. H. DIAS LIRA- ME, inscrita no CNPJ sob o n° 018.033.983/0001-28, com sede na Rua Padre Paulino, n° 223, Rui Lino, CEP n° 69.900-000, Rio Branco- Ac. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços elétricos, para atender as necessidades de manutenção e instalações nos mercados municipais que estão sob a gestão desta secretaria. Fundamento legal: Esta contratação encontra-se amparada legalmente pelo artigo 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, uma vez que o menor orçamento, conforme Coleta de Preços anexo, enquadra-se no disposto no referido artigo da Lei de Licitações, o qual dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação quando o valor para contratação de serviços for de até 10% 94 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 94 DIÁRIO OFICIAL Horário: a partir das 8:00 PROFESSOR MEDIADOR ORDEM NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 22º Antônia Regina Inácio de Araújo Lopes 23º Katiucia Silva do Nascimento (dez por cento) do valor estipulado no art. 23, inciso II, alínea “a”, R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais). Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 011.001.2136.0000 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Fonte de Recursos: 01 (Recurso Próprio). Valor: R$ 7.700,00 (Sete mil e setecentos reais) Rio Branco-AC, 10 de setembro de 2013. Rio Branco – AC, 16 de setembro de 2013. Mário Jorge da Silva Fadell Secretário Municipal de Agricultura e Floresta - SAFRA _________________________________________________________ Márcio José Batista Secretário Municipal de Educação _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA – SAFRA PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO Partes: Município de Rio Branco através da Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta-SAFRA e a Maria das Graças Araújo Lustosa, portadora do CPF 095.676.402-97, RG nº. 0064159 SEJUSP-AC, residente e domiciliada na Rodovia AC 10 km 19, lote n° 07, Ramal Acerola km 01 – Pólo Geraldo Fleming, localizado no Município de Rio Branco - Acre Objeto: Constitui objeto do presente TERMO, 01(Um) Motor Bomba Centrifuga de 1 Cv, Série N° 120800780700014 com Patrimônio n° 011111378Prazo: O prazo do presente será até o dia 23 de agosto de 2014, podendo ser renovado por igual período, a critério exclusivo do AUTORIZADOR Rio Branco – AC, 23 de Agosto de 2013 Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores e Pessoal de Apoio. Convocação Nº. 40/2013 - (Edital Nº. 01/2013) - SEME O Secretário Municipal de Educação convoca os candidatos do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores e Pessoal de Apoio (Edital nº. 01/2013) - SEME, relacionados abaixo, para comparecerem na Sede da Secretaria Municipal de Educação/Divisão de Recursos Humanos - Lotação, situada na Rua Quintino Bocaiuva nº 32, Esquina com a Rua Milton Matos nº 1833, Bairro Bosque, Rio Branco – AC, para fins de lotação, de acordo com a função, data e horário, abaixo indicados. O não comparecimento implicará a eliminação do candidato no processo seletivo. Dia 17 de setembro de 2013. Horário: a partir das 8:00 PROFESSOR DE A.E.E. ORD. PONT. DA PONT. PONT. NOME DO CANDIDATO CLAS. PROVA CURRIC. TOTAL 45 ZENOBIA SOUZA SILVA 67,50 4,00 71,50 JOYCELINE DO NASCIMEN46 67,50 4,00 71,50 TO BARROS MARIA EDILENE DA SILVA 47 70,00 1,50 71,50 MARTINS Assinam: Mario Jorge da Silva Fadell- Autorizador Maria das Graças Araújo Lustosa - Autorizada _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA – SAFRA Termo de Ratificação Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude, RATIFICO a dispensa de licitação n°024/2013 realizada com fulcro no artigo 24, inciso I, da Lei de Licitações (8.666/93), cujo objeto é a Contratação de Empresa especializada em serviços elétricos, para atender as necessidades de manuntenção e instalações nos mercados municipais a serem executadas através da Empresa: F. H. DIAS LIRA - ME. Rio Branco-Ac, 11 de setembro de 2013. ASSISTENTE ESCOLAR ORD. NOME DO CANDIDATO CLAS. 280 ALINE DA SILVA LIMA 281 ALINE DOS ANJOS ALBUQUERQUE Nº INSC. 27 3 PONT. DA PROVA 82,5 82,5 Mário Jorge da Silva Fadell Rio Branco – AC, 16 de setembro de 2013. Secretário Municipal de Agricultura e Floresta – SAFRA _________________________________________________________ Márcio José Batista Secretário Municipal de Educação REPUBLICADO POR INCORREÇÃO _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças Regime especial de pagamento de precatórios judiciais Em cumprimento ao disposto no § 4º, do art. 1º, do Decreto nº 1.169 de 26 de Fevereiro de 2010, informamos, o valor da Receita Corrente Líquida, bem como o valor depositado na forma do § 1º, do art. 1º. RCL de Junho de 2013: R$ 495.691.384,94. Depósito em Agosto de 2013: R$ 413.076,15. Rio Branco - AC, 16 de agosto de 2013. José Andrias Sarquis Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças _________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores. Convocação Nº. 20/2013 - (Edital Nº. 002/2013) - SEME O Secretário Municipal de Educação convoca os candidatos do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores (Edital nº. 002/2013) - SEME, relacionados abaixo, para comparecerem na Sede da Secretaria Municipal de Educação/Divisão de Recursos Humanos - Lotação, situada na Rua Quintino Bocaiuva nº 32, Esquina com a Rua Milton Matos nº 1833, Bairro Bosque, Rio Branco – AC, para fins de lotação, de acordo com a função, data e horário, abaixo indicados. O não comparecimento implicará a eliminação do candidato no processo seletivo. Dia 17 de setembro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL PORTARIA/GAB/FMCGB/Nº 12 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº. 019 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. RESOLVE: Art. 1º. Nomear Diana da Silva Dantas para Divisão de Administração,desta Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, com referencia a CC-2. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01/08/2013. Dê Ciência, Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, ASSINA: RODRIGO CUNHA FORNECK DIRETOR PRESIDENTE Rio Branco – AC, 13 de setembro de 2013. _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR EDITAL DE CITAÇÃO DE SERVIDOR A Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, de- 95 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 signada pela Exma. Secretaria Municipal de Saúde por intermédio da Portaria n° 302/2013 de 11 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº 11.132, de 13 de setembro de 2013, página 74, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 154, parágrafo único, da Lei 1.790/2009, CITA, pelo presente Edital, NILTON JESUS ESCATE LAZO, MATRÍCULA 544963-1, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste, sob pena de revelia (art. 155, Lei 1.794/2009), apresentar defesa escrita no Processo Administrativo Disciplinar nº 102.280.275/2010 a que responde como incurso no art. 129, da Lei 1.794/2009, para que lhe será dado vista aos autos na Sala de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, com endereço estabelecido na Avenida Ceará, n° 3.367 Abraão Alab, Rio Branco-Acre. Rio Branco – Acre, 13 de setembro de 2013. Sônia Oliveira da Cunha Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB Extrato deTermo Aditivo Nº do Termo Aditivo: PrimeiroTermo Aditivo Contrato nº:146/2013. Objeto do Contrato: locação de 05 (cinco)Caminhões BasculantesTruck, todos com motorista, para auxiliar na execução das obras de manutenção da malha viária do município de Rio Branco – Acre. Valor do Contrato: R$379.680,00 (trezentos e setenta e nove mil seiscentos e oitentareais) Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e a empresaE. M. CASTRO - ME. Modalidade de Licitação: Pregão SRP Nº 061/2012. Objeto do Aditamento:Ficam alteradas as placas referentes ao objeto deste Contrato, previsto na Cláusula Primeira, para as seguintes placas: I) JZO-4748; III) ABV-4087; IV) MZN-5844 e V) NDM-0226 . Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93e suas alterações. Dotação Orçamentária: 013.501.21240000; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Fonte de Recursos: 10 RPI Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. Signatários: Pela contratante, Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB, e pela contratada,Erlando Castro Mesquita. Data da Assinatura: 29 deagosto de 2013. _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB Extrato de Termo Aditivo Nº do Termo Aditivo: PrimeiroTermo Aditivo Contrato nº:154/2012. Objeto do Contrato: Locação de 02 (dois) Caminhões Basculantes Toco. Valor do Contrato: R$ 117.216,00 (cento e dezessete mil duzentos e dezesseis reais). Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e a empresaCONSTRUTORA SELVA LTDA. Modalidade de Licitação:PREGÃO SRP N° 018/2012. Objeto do Aditamento:Ficaaditado no valor de R$ 29.304,00 (vinte e nove mil trezentos e quatro reais) e fica prorrogadoaté dia 31 de dezembro de 2013. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 01350121240000; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Fonte de Recursos: 10 RPI Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente Jackson Marinheiro Pereira e Diretor Administrativo e Financeiro Jorge Ney Fernandes, e pela contratada, Senhora FRANCISCA DEYG LAURA PAULA CHAVES. Data da Assinatura: 24 de junho de 2013. _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB Extrato deTermo Aditivo Nº do Termo Aditivo: PrimeiroTermo Aditivo Contrato nº:170/2013. Objeto do Contrato: locação de 01 (um)Caminhão Basculante Truck, com motorista, para auxiliar na execução das obras de manutenção da 95 DIÁRIO OFICIAL malha viária do município de Rio Branco – Acre. Valor do Contrato: R$78.960,00 (setenta e oito mil novecentos e sessentareais) Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e o senhorMÁRIO MARCELO BRILHANTE. Modalidade de Licitação: Pregão SRP Nº 061/2012. Objeto do Aditamento:Fica modificado o objeto deste Contrato, previsto na Cláusula Primeira, para 01 (um) Caminhão Basculante Truck, Marca: M. BENZ; Modelo: L1618; Ano: 1995; Cor: Branca; Placa: MZP-1754. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93e suas alterações. Dotação Orçamentária: 013.501.21240000; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 Fonte de Recursos: 10 RPI Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. Signatários: Pela contratante, Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB, e o contratado,Mário Marcelo Brilhante. Data da Assinatura: 29 deagosto de 2013. _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB Extrato deTermo Aditivo Nº do Termo Aditivo: SegundoTermo Aditivo Contrato nº:069/2012. Objeto do Contrato: locação de 06(seis) Caminhões Basculante Truck, todoscom motorista, para auxiliar na execução das obras de manutenção da malha viária do município de Rio Branco – Acre. Valor do Contrato: R$ 440.160,00 (quatrocentos e quarenta mil cento e sessentareais). Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e a empresa E. M. CASTRO ME. Modalidade de Licitação:PregãoSRP N° 017/2012- CPL I. Objeto do Aditamento:Fica aditadoo valor de R$ 220.080,00 (duzentos e vinte mil e oitentareais. Fundamento Legal:Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 01350121240000; Elemento de Despesa: 33.90.39.00. Fonte de Recursos: 10 RPI Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente Jackson Marinheiro Pereira e Diretor Administrativo e Financeiro Jorge Ney Fernandes, e pela contratada, Senhor Erlando Mesquita Castro. Data da Assinatura: 26 de julho de 2013. _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB Extrato de Termo Aditivo Nº do Termo Aditivo: SegundoTermo Aditivo Contrato nº:094/2012. Objeto do Contrato: locação de 01 (um) Caminhão Carga Seca com motorista. Valor do Contrato: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco milreais). Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e a empresaCONSTRUTORA SELVA LTDA. Modalidade de Licitação:PregãoSRP N° 016/2012. Objeto do Aditamento: Fica aditadoo valor de R$ 22.375,00 (vinte e dois mil trezentos e setenta e cincoreais) . Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 01350121240000; Elemento de Despesa: 33.90.39.00. Fonte de Recursos: 10 RPI Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente Jackson Marinheiro Pereira e Diretor Administrativo e Financeiro Jorge Ney Fernandes, e pela contratada, Senhora Francisca Deyg Laura Paula Chaves. Data da Assinatura: 24 de junho de 2013. _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB Extrato de Termo Aditivo Nº do Termo Aditivo: SegundoTermo Aditivo Contrato nº:105/2012. 96 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Objeto do Contrato: locação de 01 (uma) Motoniveladora com operador. Valor do Contrato: R$ 258.120,00 (duzentos e cinquenta e oito mil cento e vintereais). Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e a empresaE. M. CASTRO - ME. Modalidade de Licitação:PregãoSRP N° 028/2012- CPL. Objeto do Aditamento: Fica aditadoo valor de R$ 129.060,00 (cento e vinte e nove mil e sessenta reais) e fica prorrogadoaté dia 31 de dezembro de 2013. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 01350121240000; Elemento de Despesa: 33.90.39.00. Fonte de Recursos: 10 RPI Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente Jackson Marinheiro Pereira e Diretor Administrativo e Financeiro Jorge Ney Fernandes, e pela contratada, SenhorErlando Mesquita Castro Aditivos Anteriores: Primeiro Termo Aditivo de Valor de R$ 64.530,00 (sessenta e quatro mil quinhentos e trinta reais) e Prazo (03 meses), Data: 25 de março de 2013 Data da Assinatura: 26 de julho de 2013. _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB Extrato de Termo Aditivo Nº do Termo Aditivo: SegundoTermo Aditivo Contrato nº:121/2012. Objeto do Contrato: locação de 01 (um) Trator de Esteira com operador. Valor do Contrato: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta milreais). ITEM QUANT. UND. 01 02 03 5.000 3.000 5.000 m³ m³ m³ 96 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.134 Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e a empresaE. M. CASTRO - ME. Modalidade de Licitação:PregãoSRP N° 028/2012. Objeto do Aditamento: Fica aditadoo valor de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais e fica prorrogado até 31 de dezembro de 2013. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 01350121240000; Elemento de Despesa: 33.90.39.00. Fonte de Recursos: 10 RPI Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente Jackson Marinheiro Pereira e Diretor Administrativo e Financeiro Jorge Ney Fernandes, e pela contratada, SenhorErlando Castro Mesquita Aditivos Anteriores: Primeiro Termo Aditivo de Valor de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhetos reais e Prazo (03 meses), Data: 26 de abril de 2013 Data da Assinatura: 26 de julho de 2013. _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 011/2013 PROCESSO CPL n.º 222/2013 PREGÃO SRP n.º 094/2013 VALIDADE: 12 (doze) meses 1) Empresa: PEDREIRA E EXTRAÇÃO FORTALEZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, com CNPJ 05.660.758/0001-70 e Inscrição Estadual nº. 0000000011285-2, estabelecida na Rodovia Ramal Fortaleza Abunã, s/nº, Km 14- Zona Rural, Porto Velho- RO, telefone: (69) 32511507/ (068) 3221-4033, neste ato representada pelo senhor Moacyr Ferreira da Conceição. ESPECIFICAÇÕES: Valor Unitário (R$) R$ 90,00 R$90,00 R$ 75,00 DESCRIÇÃO Brita n° 01 Brita n° 0 Pó de Pedra Valor Total (R$) R$ 450.000,00 R$ 270.000,00 R$ 375.000,00 VALOR TOTAL: R$ 1.095.000,00 (um milhão e noventa e cinco mil reais) Data e Local de Assinatura: 11/09/2013 – Rio Branco –AC. Assinam: Jackson Marinheiro Pereira - Diretor Presidente Jorge Ney Fernandes - Diretor Administrativo e financeiro PEDREIRA E EXTRAÇÃO FORTALEZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- Moacyr Ferreira da Conceição ____________________________________________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - RBTRANS AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA Pregão SRP nº 057/2012, Ata de Registro de Preço nº 012/2012. Fica a Empresa R. S. FREITAS JUCÁ, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.190.927/0001-80, no Conjunto Bela Vista,Q-36,nº.11,Floresta – Rio Branco - AC, AUTORIZADA a entregar os produtos, conforme objeto abaixo mencionado. Objeto: Aquisição de material permanente (microcomputador) em cumprimento ao disposto no convênio nº 001/2013 celebrado entre a RBTRANS/ DETRAN/PMAC, conforme especificação abaixo. ITEM 01 ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. Microcomputador: Processador: core i5; Placa mãe: On-board com som, vídeo e rede Ethernet 10/100/1000 Mbps, Rede integrada com conector RJ45, com led’s de monitoramento de conexão e atividade; Placa de rede wireless em slot PCI e suporte aos padrões IEEE (com velocidade de transferência de dados de 300Mpbs) com led’s de funcionamento e de atividade; Interfaces: 01 interface PS/2 para mouse, 01 interface PS/2 para teclado, 01interface para rede integrada RJ45, 01 paralela padrão Centronics – EPP/ECP:01 serial assincona 01 padrão RS232-C “high speed”, 01 inteface para vídeo VGA integrado Unid. padrão DB-15 pinos; 06 interfaces USB 2.0/1.1 Disco Rígido: Sata de 500 Gb; Memória: RAM de 4 GB; Gabinete: com porta USB frontal e fonte de 300w; Gravador: CD, DVD e DVD-RW; Gabinete: cor predominante preta; Memória de vídeo integrada mínima de 224Mb, compartilhada com alocação dinâmica de memória (DVMT); Sistema Operacional: Windows 7 Professional em Português; Acessórios: Cabos, Caixas Amplificadas, Mídias e Manuais. TOTAL ........................................................................................................ UNITÁRIO VALOR - R$ TOTAL 1.620,00 1.620,00 1.620,00 DO PRAZO DE ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo devidamente justificado. 97 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 97 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.134 DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se ao presente instrumento o valor de R$ 1.620,00 (hum mil, seiscentos e vinte reais). DA DESPESA: As despesas estarão consignadas no Programa de Trabalho: 013.202.2107.0000 – Rubrica Orçamentária: 44.90.52.00 (material permanente); Fonte de Recurso: 07 (Convênio). Rio Branco - AC, 16 de setembro de 2013. FREITAS - CONTRATANTE. Rodrigues Alves- Acre, 11 de setembro de 2013. Assinam: Mara Clícia Eugênio Rosas Chefe da Divisão Administrativa Ronniere Stenio Freitas Jucá R. S. Freitas Juca _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - RBTRANS AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA Ata de Registro de Preço nº 018/2013, Pregão SRP nº. 021/2013. Fica a Empresa S & S Comércio e Representação de Tintas Ltda, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.338.922/0001-52, com sede na Rua dos Lírios, nº 87 – Tropical, Rio Branco/AC, AUTORIZADA a entregar os produtos, conforme objeto abaixo mencionado. OBJETO: Aquisição de diversos equipamentos de informática (pen-drive) em cumprimento ao disposto no convênio nº 001/2013, celebrado entre RBTRANS/DETRAN/PMAC. Item Descrição Unid. Quant. V. Unit. V. Total 15 Pen-Drive, 08gb, USB Unid. 08 28,00 224,00 TOTAL ...................................................................... 224,00 DO PRAZO DE ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento. DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se ao presente instrumento o valor de R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais). DA DESPESA: As despesas estarão consignadas no Programa de Trabalho: 013.202.2107.0000 – Rubrica Orçamentária: 33.90.30.00 (material de consumo); Fonte de Recurso: 07 (Convênio). Rio Branco - AC, 16 de setembro de 2013. Assinam: Mara Clícia Eugênio Rosas Chefe da Divisão Administrativa Rynaldo Lúcio dos Santos S & S Comércio e Representação de Tintas Ltda RODRIGUES ALVES ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES EXTRATO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 018/2013. Espécie: Contrato n° 66/2013 Contratada: F. B. AMORIM JUNIOR – ME CNPJ: 03.802.085/0001-10. Objeto: Aquisição de material gráfico, vencedor do lote: 06, com o valor de R$ 160.830,00 (Cento e sessenta mil oitocentos e trinta reais). Vigência: 04 (quatro) meses a partir da data da assinatura. Fonte de Recurso: PAB, FMS, RP, FPM. Elemento de despesas: 33.90.30.00 – material de consumo, Assinam: FRANCISCO BEZERRA DE AMORIM JUNIOR - CONTRATADO, FRANCISCO ERNILSON DE FREITAS - CONTRATANTE. Rodrigues Alves- Acre, 11 de setembro de 2013. FRANCISCO ERNILSON DE FREITAS Prefeito municipal _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES EXTRATO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 018/2013. Espécie: Contrato n° 67/2013 Contratada: CORDEIRO E BATISTA CNPJ: 13.344.554/0001-58. Objeto: Aquisição de material gráfico, vencedor dos lotes: 01, 03, 04, 05 e 07, com o valor de R$ 10.766,00 (Dez mil setecentos e sessenta e seis reais). Vigência: 04 (quatro) meses a partir da data da assinatura. Fonte de Recurso: FUNDEB, PAB, FMS, RP, FPM. Elemento de despesas: 33.90.30.00 – material de consumo, Assinam: NEUDÉCIO CORDEIRO BESSA - CONTRATADO, FRANCISCO ERNILSON DE FRANCISCO ERNILSON DE FREITAS Prefeito municipal _________________________________________________________ EXTRATO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 018/2013. Espécie: Contrato n° 65/2013 Contratada: M. REGINEIDE OLIVEIRA - ME, CNPJ: 00.592.332/0001-02. Objeto: Aquisição de material gráfico, vencedor do lote: 02, com o valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Vigência: 04 (quatro) meses a partir da data da assinatura. Fonte de Recurso: PAB, FMS, RP, FPM. Elemento de despesas: 33.90.30.00 – material de consumo, Assinam: MARIA REGINEIDE DE OLIVEIRA - CONTRATADA, FRANCISCO ERNILSON DE FREITAS - CONTRATANTE. Rodrigues Alves- Acre, 11 de setembro de 2013. FRANCISCO ERNILSON DE FREITAS Prefeito municipal TARAUACÁ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ EXTRATO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO: nº 55/2013 - PJ, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ e a PESSOA JURÍDICA MERCETOYA PEÇAS E ACESSÓRIOS IMP. E EXPO. LTDA. OBJETO: A contratação de Pessoa Jurídica, para aquisição de 01 (UM) CAMINHÃO CARROCERIA CARGA SECA, PARA TRANSPORTE DE IMPLEMENTOS, POTÊNCIA MÍN. 150 CV. Veículo Novo; ano de fabricação e modelo 2013. Motor a Diesel de quatro cilindros em linha, com potência de 150 CV com 4.000 cm³ de cilindradas; Proteção em aço no cárter do motor; Distancia entre eixos mínimo de de 4,20 m; Peso bruto total entre 8.000 a 8.800 Kg; Cabine metálica de cor Branca; Buzina, luzes direcionais e de serviço, faróis de serviço na dianteira e traseira; Direção Hidráulica; Transmissão manual com cinco velocidades a frente e uma a ré; Ar condicionado de serie; som mp3 Equipado com tacógrafo; Tanque de combustível de 150 litros; Alarme de marcha à ré; Freios Pneumáticos ; Pneus 215/75R17,5” Roda 17,5”x6,0”; Equipado com mangueira de ar comprimido com comprimento suficiente para calibragem individual de todos os pneus, conectada ao sistema pneumático, com pistola de limpeza e bico para calibragem de pneus; Tem que estar de acordo com a regulamentação de trânsito e ambiental vigente no País, com todos os acessórios e equipamentos inclusos; Equipado com todos os equipamentos obrigatórios de segurança segundo o Código Nacional de Transito; Manual de operação e chaves de manutenção do equipamento incluso. Adesiva do com logomarca a ser fornecida pela Prefeitura; Veículo emplacado e Licenciado.DISCRIMINAÇÃO MÍNIMA DO IMPLEMENTO - Carroceria tipo aberta; Confeccionada em madeira; com comprimento de 5,5 m e 2,3 m de largura; possuir cobertura em madeira em até 2/3 da carroceria; Cor branca; Possuir baú para transporte de ferramentas acondicionado na parte frontal da carroceria; Possuir banco em madeira retrátil para deslocamento de pessoal nas dimensões da cobertura da carroceria; Escada de pessoas á carroceria; Carroceria com faixa reflexiva ao redor das laterais e traseiras; Reservatório de água com capacidade mínima de 20 litros; Iluminação noturna no interior da abertura., para atender às necessidades da Contratante, de conformidade com o Pregão Presencial nº. 017/2013 – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – TARAUACÁ/AC, constante do Processo nº. 2005/2013, que com seus anexos integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais. O valor: O CONTRATANTE pagará à Contratada, pela aquisição, objeto deste contrato, o preço total, cuja estimativa é R$ 153,000,00 (cento e cinqüenta e três mil) reais. PRAZO: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do Termo de Contrato até o exercício financeiro de 2013. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Proj./Atividade: 01.02.06. 2.068 do programa AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICULAS, elemento de despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, Fonte de Recursos; 0080 RP e 0106 RF PRONAT. Tarauacá – Acre, 21 de Agosto de 2013 ASSINAM: Prefeito Municipal o Senhor Rodrigo Damasceno Catão e pela empresa MERCETOYA PEÇAS E ACESSÓRIOS IMP. E EXPO. LTDA. O Sr. ALDIMAR GOMES FORTES. 98 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ AVISO DE RABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº 021/2013. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL nos termos e para os fins do disposto no Art. 21º, I e II da Lei 8.666/1993 Torna Público para conhecimento dos interessados que realizará a sessão pública de abertura sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº 021/2013. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS destinados a atender as necessidades da Prefeitura de Tarauacá - AC. Sendo assim a sessão de abertura fica marcada para o dia 27 (vinte e sete) de setembro de 2013, as 10:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Tarauacá, situada na rua Cel. Juvêncio de Menezes, nº 267, Centro. A íntegra do Edital com seus anexos, poderá ser obtida junto a Comissão Permanente de Licitação, entre os dias 17/09/2013 a 26/09/2013 no endereço supra, no horário das 08:00 às 13:00 h. Tarauacá, 13 de setembro de 2013. MARCIO ANDRÉ MARINHO DE ALMEIDA Presidente - CPL XAPURI DECRETO Nº 160 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013 Dispõe sobre Nomeação do Procurador Geral do Município de Xapuri. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado Do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri, RESOLVE: Art. 1° - Nomear o Senhor TALLES MENEZES MENDES, para exercer o Cargo em Comissão – CC I, como Procurador Geral do Município de Xapuri - Acre. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º - Registra-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 10 de Setembro de 2.013, ano do 110º Aniversário da Revolução Acreana e do 108º Aniversário de Emancipação Política de Xapuri – Acre. Marcio Pereira Miranda Prefeito Municipal TRIBUNAL DE CONTAS P A P E L E T A DE J U L G A M E N T O NATUREZA DO FEITO: Processo nº 13.370.1999-00-TCE (C/ 02 Anexos) ASSUNTO: Inspeção na Prefeitura Municipal de Porto Walter, relativa à aplicação de Recursos do FUNDEF, período de janeiro a agosto de 1999. RESPONSÁVEL: Senhor Vanderley Messias Sales RELATORA: Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos Julgado na 1121ª Sessão Ordinária do dia 29 de agosto de 2013. DECISÃO “ACOLHEU-SE, À UNANIMIDADE, O VOTO DA CONSELHEIRA-RELATORA: 1) PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM O CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM FULCRO NOS INCISOS II E IV, DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMBINADO COM O ART. 172 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE CONTAS, EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEF, REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A AGOSTO DE 1999, TER SIDO ANALISADO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER, EXERCÍCIO DE 1999, ONDE CONSTA NO PARECER PRÉVIO TCE/AC Nº 334 QUE JULGOU IRREGULAR AS CONTAS DO GESTOR: “CONSIDERANDO AS DIVERSAS IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEF, QUE VÃO DESDE A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO SEM A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ATÉ O PAGAMENTO DE SERVIÇOS JURÍDICOS PARA ATENDER INTERESSE PARTICULAR, ENTRE OUTROS (FLS. 142/144)”; 2) PELO ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DESTA DECISÃO À CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER PARA CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS QUE JULGAR NECESSÁRIAS EM RAZÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 70/71 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 E ART. 60 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL/89; E 3) PELO ENCAMINHAMENTO DO FEITO À CORREGEDORIA EM RAZÃO DO LAPSO TEMPORAL OCORRIDO NOS AUTOS”. O CONSELHEIRO ANTONIO CRISTOVÃO CORREIA DE MESSIAS JULGOU-SE IMPEDIDO PARA 98 DIÁRIO OFICIAL VOTAR NESTE PROCESSO, COM FULCRO NO INCISO VIII DO ART. 49 DO RITCE/AC (RESOLUÇÃO TCE/AC Nº 30/96) C/C O ART. 12 DA LCE Nº 38/93. AUSENTES, JUSTIFICADAMENTE, O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO ANTÔNIO JORGE MALHEIRO E A EXCELENTÍSSIMA SENHORA CONSELHEIRA DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.--.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO Presidente do TCE/ACRE. _________________________________________________________ P A P E L E T A DE J U L G A M E N T O NATUREZA DO FEITO: Processo nº 15.539.2011-50-TCE ASSUNTO: Apurar alegações feitas em juízo que empresas estão fraudando o valor real do capital social para participar de licitações e que o Município de Assis Brasil tenha emitido certidões para empresa sem capacitação técnica. RESPONSÁVEL: Prefeitura Municipal de Assis Brasil RELATORA: Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos Julgado na 1121ª Sessão Ordinária do dia 29 de agosto de 2013. DECISÃO “ACOLHEU-SE, À UNANIMIDADE, O VOTO DA CONSELHEIRA-RELATORA. 1) PELO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 103 DA LCE Nº 38/93; 2) PELO ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE, ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO DAS ATIVIDADES LIGADAS A SOCIEDADES EMPRESARIAIS, PAR ANÁLISE DA LEGALIDADE DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA TAGUÁ CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS IMP. E EXP.; E 3) PELO ENCAMINHAMENTO DESTA DECISÃO À 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO, PARA PROVIDÊNCIA QUE REPUTAR PERTINENTE. APÓS AS FORMALIDADES DE ESTILO, PELO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO”. AUSENTES, JUSTIFICADAMENTE, O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO ANTÔNIO JORGE MALHEIRO E A EXCELENTÍSSIMA SENHORA CONSELHEIRA DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO Presidente do TCE/ACRE. _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 8.339 – 2ª CÂMARA NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.502.2013-10-TCE ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, relativo ao 1º bimestre de 2013. RESPONSÁVEL: Senhor Vagner José Sales RELATOR: Conselheiro Antônio Jorge Malheiro Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal. Falhas apontadas no Relatório Técnico. Conhecimento. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) dar conhecimento ao Sr. Vagner José Sales, Prefeito Municipal, das falhas apontadas no Relatório Técnico; e 2) abrir processo em separado para apuração de responsabilidade, em face da intempestividade do encaminhamento do relatório a esta Corte de Contas. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento dos autos. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 24 de julho de 2013. Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO Presidente da 2ª Câmara do TCE/AC Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO Relator Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA Procurador do MPC/TCE/ACRE _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 8.340 – 2ª CÂMARA NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.503.2013-20-TCE ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, relativo ao 2º bimestre de 2013. RESPONSÁVEL: Senhor Vagner José Sales RELATOR: Conselheiro Antônio Jorge Malheiro Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal. Limite mínimo constitucional para a saúde e educação. Tendência desfavorável. Postarias da STN. Cumprimento. Disponibilidade de caixa para cobrir o pagamento dos Restos a Pagar dos exercícios anteriores. Processo autônomo. 99 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) notificar o gestor, Sr. Vagner José Sales, Prefeito Municipal, para: a) tomar conhecimento da tendência desfavorável ao cumprimento do limite mínimo constitucional previsto no art. 212, caput, da Constituição Federal, para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e no art. 77, § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para a área de saúde e tomar ciência dos valores aplicados; b) cumprir, nas próximas edições da matéria, as normas estabelecidas nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, quanto à atualização dos demonstrativos, em face da fusão de alguns deles e da reorganização na sua apresentação, e à inserção dos dados do relatório no Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação; e 2) abrir o processo visando apurar se permaneceu a disponibilidade de caixa para cobrir o pagamento dos Restos a Pagar dos exercícios anteriores a 2012 e a razão da sua não quitação. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento dos autos. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 24 de julho de 2013. Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO Presidente da 2ª Câmara do TCE/AC Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO Relator Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA Procurador do MPC/TCE/ACRE _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 8.341 – 2ª CÂMARA NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.559.2013-30-TCE ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, relativo ao 2º bimestre de 2013. RESPONSÁVEL: Senhor Cleidison de Jesus Rocha RELATOR: Conselheiro Antônio Jorge Malheiro Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal. Limite mínimo constitucional previsto para a saúde. Tendência desfavorável ao cumprimento. Portarias da STN. Cumprimento. Reincidência da intempestividade do encaminhamento do relatório. Apurar responsabilidade. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) notificar o gestor, Sr. Cleidison de Jesus Rocha, Prefeito Municipal, para: a) tomar conhecimento da tendência desfavorável ao cumprimento do limite mínimo constitucional previsto no art. 77, § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para a área de saúde; e b) cumprir, nas próximas edições da matéria, as normas estabelecidas nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, quanto à atualização dos demonstrativos, em face da fusão de alguns deles e da reorganização na sua apresentação, e à inserção dos dados do relatório no Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação; 2) abrir o processo em separado para apuração de responsabilidade, em face da reincidência da intempestividade do encaminhamento do relatório a esta Corte de Contas e à Câmara Municipal; e 3) cientificar o Conselho Municipal de Saúde acerca do valor aplicado. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do feito. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 24 de julho de 2013. Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO Presidente da 2ª Câmara do TCE/AC Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO Relator Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA Procurador do MPC/TCE/ACRE _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 8.342 – 2ª CÂMARA NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.504.2013-30-TCE ASSUNTO: Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, relativo ao 1º quadrimestre de 2013. RESPONSÁVEL: Senhor Vagner José Sales RELATOR: Conselheiro Antônio Jorge Malheiro Relatório de Gestão Fiscal. Prefeitura Municipal. Despesa com pessoal. Art. 23 da LRF. Redução. Portarias da STN. Cumprimento. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Esta- 99 DIÁRIO OFICIAL do do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: notificar o gestor, Sr. Vagner José Sales, Prefeito Municipal, para: 1) que reduza a despesa de pessoal de acordo com o art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo fazê-lo em pelo menos um terço no quadrimestre subsequente àquele em que o limite foi ultrapassado, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da citada lei, devendo adotar, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal, se necessário; e 2) cumprir, nas próximas edições da matéria, as normas estabelecidas nas Portarias da Secretaria do Tesouro nacional, quanto à atualização dos demonstrativos, em face da fusão de alguns deles e da reorganização na sua apresentação, e à inserção dos dados do relatório no Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento dos autos. Ausente, justificadamente, Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 24 de julho de 2013. Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO Presidente da 2ª Câmara do TCE/AC Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO Relator Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA Procurador do MPC/TCE/ACRE _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 8.343 – 2ª CÂMARA NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.547.2013-20-TCE ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, relativo ao 2º bimestre de 2013. RESPONSÁVEL: Senhor Humberto Gonçalves Filho RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal. Mínimo constitucional com manutenção e desenvolvimento do ensino e com remuneração dos profissionais da educação. Tendência desfavorável ao cumprimento. Alerta. Portaria STN. Cumprimento. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1) emitir alerta ao gestor, Sr. Humberto Gonçalves Filho, com fundamento no art. 59, § 1º, V, da LC n. 101/2000, em razão da tendência desfavorável ao cumprimento das metas de investimentos com manutenção e desenvolvimento do ensino e com remuneração dos profissionais do magistério da educação básica; 2) cientificar ao Conselho do FUNDEB do Município de Assis Brasil de que há tendência desfavorável ao cumprimento das metas anuais com a manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como com a remuneração dos profissionais do magistério; e 3) notificar ao gestor para que tome ciência das falhas apontadas (tendência desfavorável ao cumprimento das metas de despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com a remuneração do magistério e, ainda, ausência do comprovante de cumprimento do previsto no art. 1º, I, Portaria STN n. 683/2011), devendo proceder à correção e, nas próximas edições da matéria, cumpra os preceitos contidos na Portaria STN n. 637/2012, sob pena de responsabilidade pela reincidência. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento dos autos. Ausente, justificadamente, Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 24 de julho de 2013. Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO Presidente da 2ª Câmara do TCE/AC Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO Relatora Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA Procurador do MPC/TCE/ACRE _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 8.343 – 2ª CÂMARA NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.547.2013-20-TCE ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, relativo ao 2º bimestre de 2013. RESPONSÁVEL: Senhor Humberto Gonçalves Filho RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal. Mínimo constitucional com manutenção e desenvolvimento do ensino e com remuneração dos profissionais da educação. Tendência desfavorável ao cumprimento. Alerta. Portaria STN. Cumprimento. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado 100 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 11.134 do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1) emitir alerta ao gestor, Sr. Humberto Gonçalves Filho, com fundamento no art. 59, § 1º, V, da LC n. 101/2000, em razão da tendência desfavorável ao cumprimento das metas de investimentos com manutenção e desenvolvimento do ensino e com remuneração dos profissionais do magistério da educação básica; 2) cientificar ao Conselho do FUNDEB do Município de Assis Brasil de que há tendência desfavorável ao cumprimento das metas anuais com a manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como com a remuneração dos profissionais do magistério; e 3) notificar ao gestor para que tome ciência das falhas apontadas (tendência desfavorável ao cumprimento das metas de despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com a remuneração do magistério e, ainda, ausência do comprovante de cumprimento do previsto no art. 1º, I, Portaria STN n. 683/2011), devendo proceder à correção e, nas próximas edições da matéria, cumpra os preceitos contidos na Portaria STN n. 637/2012, sob pena de responsabilidade pela reincidência. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento dos autos. Ausente, justificadamente, Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 24 de julho de 2013. Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO Presidente da 2ª Câmara do TCE/AC Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO Relatora Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA Procurador do MPC/TCE/ACRE _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 8.344 – 2ª CÂMARA NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.529.2013-60-TCE ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Brasiléia, relativo ao 2º bimestre de 2013. RESPONSÁVEL: Senhor Everaldo Gomes Pereira da Silva RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal. Mínimo constitucional com manutenção e desenvolvimento do ensino e com a saúde. Tendência desfavorável ao cumprimento. Alerta. Portaria STN. Cumprimento. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1) emitir alerta ao gestor, Senhor Everaldo Gomes Pereira da Silva, com fundamento no artigo 59, § 1º, inciso V, da LC n. 101/2000, em razão da tendência desfavorável ao cumprimento das metas de investimentos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com a saúde; 2) cientificar aos Conselhos do FUNDEB e de Saúde do Munícipio de Brasiléia de que há tendência desfavorável ao cumprimento das metas anuais com a manutenção e desenvolvimento do ensino e, ainda, com as ações e serviços públicos de saúde; e 3) notificar ao gestor para que tome ciência das falhas apontadas (tendência desfavorável ao cumprimento das metas de despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com a saúde e, ainda, ausência do comprovante de cumprimento do previsto no artigo 1º, I, da Portaria-STN n. 683/2011), devendo proceder à correção e, nas próximas edições da matéria, cumprir os preceitos contidos na Portaria-STN n. 637, de 18-10-2012, sob pena de responsabilidade pela reincidência. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento dos autos. Ausente, justificadamente, Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 24 de julho de 2013. Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO Presidente da 2ª Câmara do TCE/AC Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO Relatora Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA Procurador do MPC/TCE/ACRE _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 8.345 – 2ª CÂMARA NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.506.2013-50-TCE ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, relativo ao 2º bimestre de 2013. RESPONSÁVEL: Senhor André Luiz Pereira Hassem RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal. Mínimo constitucional com manutenção e desenvolvimento do ensino. Tendência desfavorável ao cumprimento. Alerta. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, 100 DIÁRIO OFICIAL A C O R D A M os Membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1) emitir alerta ao gestor, Senhor André Luiz Pereira Hassem, com fundamento no artigo 59, § 1º, inciso V, da LC n. 101/2000, em razão da tendência desfavorável ao cumprimento das metas de investimentos com a manutenção e desenvolvimento do ensino; 2) cientificar ao Conselho do FUNDEB do Munícipio de Epitaciolândia de que há tendência desfavorável ao cumprimento das metas anuais com a manutenção e desenvolvimento do ensino; e 3) notificar ao gestor para que tome ciência das falhas apontadas (tendência desfavorável ao cumprimento das metas de despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com a saúde e, ainda, ausência do comprovante de cumprimento do previsto no artigo 1º, I, da Portaria-STN n. 683/2011), devendo proceder à correção nas próximas edições, sob pena de responsabilidade pela reincidência. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento dos autos. Ausente, justificadamente, Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 24 de julho de 2013. Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO Presidente da 2ª Câmara do TCE/AC Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO Relatora Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA Procurador do MPC/TCE/ACRE _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 8.346 – 2ª CÂMARA NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.530.2013-70-TCE ASSUNTO: Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Brasiléia, relativo ao 1º quadrimestre de 2013. RESPONSÁVEL: Senhor Everaldo Gomes Pereira da Silva RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Relatório de Gestão Fiscal. Prefeitura Municipal. Gastos com pessoal. Limites legais ultrapassados. Restrições. Portarias da STN. Cumprimento. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1) cientificar ao gestor, Senhor Everaldo Gomes Pereira da Silva, de que, enquanto os gastos com pessoal que ultrapassem os limites legais não forem eliminados, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei Complementar n. 101/2000, são vedados à Prefeitura Municipal: a) concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; b) criação de cargo, emprego ou função; c) alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d) provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e) contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias; e 2) notificar ao Gestor para que tome ciência das falhas apontadas (inobservância quanto ao limite legal para gastos com pessoal e descumprimento do previsto na Portaria-STN n. 683/2011), devendo proceder à correção e, nas próximas edições da matéria, cumprir os preceitos contidos na Portaria-STN n. 637/2012, sob pena de responsabilidade pela reincidência. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento dos autos. Ausente, justificadamente, Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 24 de julho de 2013. Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO Presidente da 2ª Câmara do TCE/AC Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO Relatora Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA Procurador do MPC/TCE/ACRE _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 8.347 – 2ª CÂMARA NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.507.2013-60-TCE ASSUNTO: Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, relativo ao 1º quadrimestre de 2013. RESPONSÁVEL: Senhor André Luiz Pereira Hassem RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Relatório de Gestão Fiscal. Prefeitura Municipal. Gastos com pessoal. Limites legais ultrapassados. Restrições. Portarias da STN. Cumprimento. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Rela- 101 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 tora: 1) pela cientificação ao gestor, Senhor André Luiz Pereira Hassem, de que, enquanto os gastos com pessoal que ultrapassem os limites legais não forem eliminados, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei Complementar n. 101/2000, são vedados à Prefeitura Municipal: a) concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; b) criação de cargo, emprego ou função; c) alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d) provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e) contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias; 2) pela notificação ao Gestor para que tome ciência das falhas apontadas (inobservância quanto ao limite legal para gastos com pessoal e descumprimento do previsto na Portaria-STN n. 683/2011), devendo proceder à correção e, nas próximas edições da matéria, cumprir os preceitos contidos na Portaria-STN n. 637/2012, sob pena de responsabilidade pela reincidência. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento dos autos. Ausente, justificadamente, Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre Rio Branco – Acre, 24 de julho de 2013. Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO Presidente da 2ª Câmara do TCE/AC Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO Relatora Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA Procurador do MPC/TCE/ACRE _________________________________________________________ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE EXTRATO DO CONTRATO TCE/AC Nº 016/2013 PROCESSO TCE/AC Nº 34.493.2013-67 CONTRATANTES: Tribunal de Contas do Estado do Acre e a Empresa GT – Empreiteira, Construção e Comércio Ltda. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, que atenda as exigências do Edital e seus anexos, para execução de obra de reforma e serviços de engenharia com fornecimento de material, do Prédio I do Tribunal de Contas do Estado do Acre, sendo os locais: Plenário e Salão Nobre. VALOR: O valor do presente contrato é de R$ 249.221,93 (duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e três centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 60(sessenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30(trinta) dias, dependendo de justificativa plausível e de acordo com a fiscalização da obra, tudo em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de trabalho: 01032221026270000 - Gestão da Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 100 (RP). ASSINAM: Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (Contratante) e o Sr. Gilberto Aires Monteiro pela empresa GT – Empreiteira, Construção e Comércio Ltda. (Contratada). _________________________________________________________ TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Convite nº 002/2013 Processo nº 34533201333 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pela Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitação, referente ao procedimento licitatório Convite nº 002/2013, tipo menor preço, cujo objeto visa a prestação de serviços de FILMAGEM (Áudio e Vídeo), com material/equipamento necessário, das Sessões Plenárias, Ordinárias e das Câmaras, e de outros eventos promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre, conforme diretrizes descritas no Termo de Referência do Edital de Convite nº 02/2013 e ADJUDICO o serviço licitado em favor de Whidykennedy Melo dos Santos, o qual cotou a proposta mais vantajosa, no valor de R$ 37.344,00 (trinta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais). Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2013. Cons. Valmir Gomes Ribeiro Presidente 101 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.134 DIVERSOS CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 23ª REGIÃO - AC Resolução nº. 005, de 12 de Setembro de 2013. Dispõe sobre a regulamentação da ART - “Anotação de Responsabilidade Técnica” e CAT - “Certidão de Acervo Técnico” Pessoa Física e Pessoa Jurídica, e os valores das taxas relativos à emissão, devido ao Conselho Regional de Economia/23ª Região – AC, para o exercício de 2013. O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 23ª REGIÃO - AC, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, pela Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, e pela Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978. CONSIDERANDO o que dispõe os incisos I, II e III do art. 4º da Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das multas por violação da ética e, contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral; CONSIDERANDO a Resolução n.º 1.852, de 28 de maio de 2011, editada pelo Conselho Federal de Economia, que criou e regulamentou os documentos comprobatório do exercício profissional do Sistema Cofecon/Corecons; CONSIDERANDO a Resolução n.º 1.878, de 26 de outubro de 2012, editada pelo Conselho Federal de Economia, que fixa os valores das anuidades, bem como dos emolumentos, multas e Certidões de Acervo Técnico, devidos por pessoas físicas e jurídicas aos Conselhos Regionais de Economia para o exercício de 2013, e dá outras providências, R E S O L V E: Art. 1º Os Projetos ou estudos de viabilidade econômico-financeira, encaminhada aos órgãos de desenvolvimento e fomento: (SUDAM, SUFRAMA, COPIAI, COPAL), e aos bancos: (BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DA AMAZONIA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL – BNDES) e bancos particulares que trabalham com linha de financiamento de entidades estatais, deverão conter a identificação do escritório de economia, ou economista, ou tecnólogos da área financeira, responsável pelo projeto, contendo o número de registro no Conselho Regional de Economia de origem. Art. 2º Os Projetos e estudos elaborados por escritório de economia, economista e tecnólogos a serem encaminhados aos órgãos supracitados no Art. 1º, terão que ser acompanhados de uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, juntamente com uma certidão emitida por este CORECON-Ac atestando a regularidade do escritório de economia, economista e tecnólogo para fins de comprovação do mesmo. Art. 3º O Conselho Regional de Economia da 23ª Região do Acre – CORECON-Ac, cobrará uma taxa de R$ 150,00, para emissão e certificação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, e R$ 65,00 para emissão da CAT – Certidão de Acervo Técnico. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco - Ac, 12 de setembro de 2013. José Idalécio de Sousa Galvão Presidente Corecon-Ac _________________________________________________________ Associação dos Produtores do Projeto de Assentamento Agroextrativista do Seringal Equador – ASPAAESE CNPJ: 04.674.843/0001-24 Torna público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LO nº 294/2013, com validade de 4 (quatro) anos, para atividade de Plano de Manejo Florestal – PMFS. Classificado na modalidade Comunitária, referente a Unidade de Produção Anual – UPA de 311,374 ha (trezentos e onze hectares, trinta e sete ares e quatro centiares), localizada a BR 317, PAE Equador, Epitaciolândia/AC. _________________________________________________________ ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE HOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ 2ª RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2013 – ANSSAU OBJETO: CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS EM ATENDIMENTO A ESPECIALIDADE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE DOS PACIENTES DO HOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ, conforme especificações constantes do folheto descritivo, que integra este Edital como o Termo de Referência. O PREGOEIRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – comunica aos interessados que o Pregão Presencial acima mencionado, com: 1) Aviso de Licitação: publicado no Diário Oficial 102 Terça-feira, 17 de setembro de 2013 102 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.134 da do Estado ano XLVI nº. 11.127 do dia 05/09/2013 foi RETIFICADO nos termos abaixo: 1. NO EDITAL ITEM VII. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILI-TAÇÃO” - 7.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: ONDE-SE LÊ: c) Certidão de Regularidade Vigente, expedido pelo Conselho Regional de Farmácia para a Unidade do Município; d) Licença Sanitária Expedida pelo Município; LEIA-SE: c) Certidão de Regularidade Vigente, expedido pelo Conselho de Classe para a Unidade do Município; d) Licença Sanitária Expedida pelo Município/Estado; 2. As demais informações constantes do Edital continuam inalteradas. Rio Branco-AC, 13 de setembro de 2013. Adalberto Abel da Silva Serato Pregoeiro da Comissão de Licitação Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORAS DE BISCOITO DA COMUNIDADE DE ASSIS BRASIL EM CRUZEIRO DO SUL. AVISO DE LICITAÇÃO SHOPPING Nº 001/2013 A Associação de Produtoras de Biscoito da Comunidade de Assis Brasil em Cruzeiro do sul, por meio da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurado a Licitação na Modalidade Shopping, tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”. DO OBJETO: Aquisição de Equipamentos para Indústria de Biscoito. DA SESSÃO DE ABERTURA: A entrega e abertura dos envelopes será realizada no dia 23 de Setembro de 2013, às 16:00 horas, na sede da ASSOCIAÇÃO, no endereço: Estrada do Paraná dos Pentecostes s/n, Vila Assis Brasil, Cruzeiro do Sul Acre DA RETIRADA DO EDITAL: O Edital e demais anexos poderão ser adquiridos através de solicitação pelo e-mail [email protected]. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares deverá ser utilizado o endereço eletrônico [email protected]. e/ou pelo telefone (68) 9947-0092 com o Sr.ª. Michele citando o nº do edital em questão. Cruzeiro do Sul /AC, 16 de Setembro de 2013. Marliz da Costa Maciel Moraes Presidente _________________________________________________________ COOPERATIVA DOS PRODUTORES MOVELEIROS, MARCENEIROS E CONSTRUTORES NAVAIS DE TARAUACA – ARTE MODERNA. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Processo: Shopping nº 003/2013 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão da Comissão de Avaliação de Proposta, referente à CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA, Shopping nº. 003/2013 – Aquisição de Insumos Diversos (materiais de construção) e Adjudico no lote único 01 em favor da empresaDISRI DISTRIBUIRDORA LTDA., com o valor global de R$ 20.043,00(vinte mil e quarenta e três reais). Tarauacá – Acre, 09 de julhode 2013. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA inscrito no CPF n° 012.945.392-72, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Instalação – LI, para a atividade de PISCICULTURA COMERCIAL localizada na Fazenda Providência Rod. BR 364, sent. Rio Branco-Sena Madureira, km 62, Ramal Copaíba km 17, município de BUJARI-ACRE. _________________________________________________________ JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA inscrito no CPF n° 012.945.392-72, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação – LO, para a atividade de PISCICULTURA COMERCIAL localizada na Fazenda Providência Rod. BR 364, sent. Rio Branco-Sena Madureira, km 62, Ramal Copaíba km 17, município de BUJARI-ACRE. _________________________________________________________ LAMINADOS TRIUNFO LTDA (CNPJ: 05.618.631/0001-92) Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO n° 229/2013, com validade de 4 (quatro) anos, para a atividade de operação de um Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS, classificado na Modalidade Empresarial referente à Unidade de Produção Anual de 2.262,603 hectares (dois mil e duzentos e sessenta e dois hectares, sessenta ares e trinta centiares) situada na Fazenda Mucuripe de detenção da Empresa Laminados Triunfo, localizado à Rodovia BR 364, km 102, Ramal da Fátima Km 11, estrada Mário Lobão, km 64, Sena Madureira – AC. _________________________________________________________ Marts Transportes e Serviços Ltda. Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA nº 295/2013, com validade de 2 (dois) anos, para atividade de EXTRAÇÃO MINERAL SIMPLIFICADA DE SOLO LATERÍTICO PARA USO IMEDIATO E EXCLUSIVO EM OBRAS PÚBLICAS DE PAVIMENTAÇÃO, URBANISMO, SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO CIVIL EM JAZIDA COM ÁREA DE 1,53 há, localizado à Rodovia AC 10, Km 32, Porto Acre – AC, localizado à Rodovia AC 10, Km 32, Porto Acre – AC. _________________________________________________________ Peixes da Amazônia S.A. – Peixes da Amazônia Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO nº 285/2013, com validade de 4(quatro) Anos, para a atividade de PISCICULTURA – PRODUÇÃO DE ALEVINOS, ALEVINAGEM, CRIAÇÃO E ENGORDA COM FINS COMERCIAIS, LOCALIZADA NA RODOVIA BR 364, KM 93 (SENTIDO DIVISA PORTO VELHO-RIO BRANCO), SENADOR GUIOMARD-AC, localizado à Rodovia BR 364, km 93, Senador Guiomard - AC _________________________________________________________ Florivan Viana de Mesquita Presidente _________________________________________________________ Jorgenei da Silva Ribeiro, CPF: 045.144.162-15 Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a licença de operação, para a abertura de 38,5 km ou 115,50 ha, de ramal na propriedade denominada Seringal Senegal, localizado no município de Assis Brasil, no Estado do Acre. Não foi determinado estudo de impacto ambiental _________________________________________________________ JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA inscrito no CPF n° 012.945.392-72, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença Prévia – LP, para a atividade de PISCICULTURA COMERCIAL localizada na Fazenda Providência Rod. BR 364, sent. Rio Branco-Sena Madureira, km 62, Ramal Copaíba km 17, município de BUJARI-ACRE. Estado do Acre Diário Oficial www.diario.ac.gov.br Casa Civil Departamento de Imprensa Oficial Av. Getúlio Vargas nº 232 - Centro (Palácio das Secretarias) Fone: (68) 3223-1485/3223-2269 - e-mail: [email protected] Rio Branco-AC CEP: 69900-900