Palestra: Aquicultura – Organização da cadeia e seus entraves legais e ambientais. Palestrante: Vicente Falcão de Arruda Filho Secretario 01) Lei complementar n 38, de 21 de novembro de 1995. Dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências. 02) Lei n° 8.464, de 04 de abril de 2006. Dispõe, define e disciplina a piscicultura no Estado de Mato Grosso e dá outras providências. 03) Decreto Nº 8.149, de 27 de setembro de 2006. Regulamenta a atividade de piscicultura no Estado de Mato Grosso e dá outras providências. 04) Resolução CONAMA Nº 369, de 28 de março de 2006. Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP. 05) INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº 06 de 31 de maio de 2004. Estabelece as normas complementares para a autorização de uso dos espaços físicos em corpos d'água de domínio da União para fins de aqüicultura, e dá outras providências. 06) Lei n° 8.682, de 18 de julho de 2007. (peixes exóticos) Altera dispositivos da Lei nº 8.464, de 04 de abril de 2006, que dispõe, define e disciplina a piscicultura no Estado de Mato Grosso e dá outras providências. 07) Lei Nº 8.830, de 21 de janeiro de 2008. Dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso e dá outras providências. 08) Lei n° 9.131, de 12 de maio de 2009. (ampliação do prazo) Dá nova redação ao Art. 22 da Lei nº 8.464, de 04 de abril de 2006, que dispõe, define e disciplina a piscicultura no Estado de Mato Grosso e dá outras providências. 09) RESOLUÇÃO CONAMA Nº 413, de 26 de junho de 2009 Dispõe sobre o licenciamento ambiental da aqüicultura, e dá outras providências. 10) RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 04/08 Dispõe sobre os critérios para a descentralização do licenciamento ambiental para os municípios e dá outras providências. 11) RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 207, de 9 de janeiro de 2006 (ANEEL) Estabelece os procedimentos para aplicação de descontos especiais na tarifa de fornecimento relativa ao consumo de energia elétrica das atividades de irrigação e na aqüicultura. 12) LEI Nº 8.684, de 20 de julho de 2007. Dispõe sobre a isenção de ICMS nas operações relativas à comercialização de peixes e jacarés criados em cativeiro, nas condições que especifica. Os produtores/piscicultores em sua maioria, tem na atividade da piscicultura uma atividade complementar de renda, ou seja, não é a atividade principal na propriedade rural conforme demonstra o cadastrado no órgão ambiental. Daqueles que tem na piscicultura a sua fonte principal ou exclusiva de renda, em grande parte praticam o sistema intensivo para engorda e poucos fazem o ciclo completo de produção ( cria produção de alevinos; recria – de alevino a juvenil (8 a 12 cm); engorda – terminação para venda ou abate). Estabelecimentos: Rede de Supermercados, Frigoríficos, Peixarias/ Restaurantes e outros ( compra direta do produtor, etc.). *Merenda Escolar (rede federal, estadual e municipal), Quarteis (Exercito e Polícia e Bombeiro Militar) ausência no cardápio do consumo de peixe. *Uma Rede de Supermercado na Capital, vende atualmente 30 Toneladas/Peixe/Semanal. *Temos informações que uma empresa estabelecida comercializa 3 mil/toneladas peixe na capital. Consumidor: Demonstra desejo de consumir produto de qualidade e origem. • Piscicultura; • Crocodilicultura; • Ranicultura. Hectares 1 Nº Empreed. 1069 % Fonte: SEMA 89,08 Acima 10 a 50 de 50 1a5 5 a 10 79 20 26 6 6,58 1,67 2,17 0,50 2007 – 4.313.344 Kg 2008 – 4.764.087 Kg (+ 450.523 Kg) 2009 – 5.409.599 Kg (+ 645.532 Kg) Fonte: SEMA Obs: A revista Única em sua edição Abril/2010 trouxe que o Estado na produção/comercialização de pescado de água doce, foi de 17 mil toneladas no ano de 2007, segundo dados do IBGE. Espécie 2007 2008 2009 Pacú Pintado Tambaqui Tambacu Tabatinga Tambatinga Jundiara 356.770 Kg 522.590 Kg 219.910 Kg 3.006.554 Kg * * 107.000 Kg 501.349 Kg 593.831 Kg 455.810 Kg 181.110 Kg 871.673 Kg 637.552 Kg Fonte: SEMA 2.535.531 Kg 2.875.661 Kg 455.810 Kg 328.150 Kg 159.000 Kg 108.000 Kg 115.000 Kg 146.500 Kg Vêem o licenciamento apenas como uma burocracia e não como uma segurança e certificação ambiental de sua atividade (LP, LI, LO e Autorização de Despesca); Não possuem documentação da área, questão fundiária; Instalação do empreendimento sem orientação técnica, construindo taludes e barragens de forma inadequada, em APP, quando em alguns casos não há necessidade; Busca da legalização quando precisa apresentar o licenciamento para venda dos produtos, despescas, instituição financeira, ou quando são autuados; Os técnicos formados nas faculdades desconhecem a realidade do manejo da piscicultura e suas instalações. Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural – MT LEGAL com o objetivo de promover a regularização das propriedades e posses rurais. LC 343, 24/12/2008, Dec. 2238, de 13/11/2009. Programa Matogrossense de Desenvolvimento da Aquicultura – PROJETO CRIAR NAGUA “Buscando implantar uma piscultura com um melhor ordenamento, que aumente a oferta do produto no mercado, atenda a demanda da merenda escolar e proporcione uma nova alternativa de renda ao produtor.” Vicente Falcão de Arruda Filho, natural de Poconé/MT. email: [email protected] Formação: Graduação Bacharel em Administração de Empresas, pela Universidade de Marília – UNIMAR, Marília – SP, em 1989. Graduação Bacharel em Direito, pelo Centro Universitário de Várzea Grande – UNIVAG, Várzea Grande – MT., em 2001. Curso de Pós-Graduação – Lato Sensu em Gestão Pública da Faculdade Afirmativo, Cuiabá-MT., em 2004. 2010