EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011 A Prefeitura Municipal de São Simão Estado de São Paulo, com sede a Rua Rodolfo Miranda, nº 167, Centro São Simão/SP, representado pelo Prefeito Municipal o Senhor Marcelo Aparecido dos Santos, torna público que será Concurso Público de provas visando selecionar candidatos a serem contratados por meio da CLT, nos termos do Art. 37, inciso II da Constituição Federal e Legislação Municipal , nas funções de Dentista, Médico Pediatra e Médico Ortopedista de acordo com a Legislação Municipal de São Simão bem como o disposto na Lei Orgânica Municipal: Denominaç ão do Emprego Dentista Médico Ortopedista Médico Pediatra Escolaridade Curso Superior Completo em Odontologia e Inscrição no Conselho Regional de Classe. Curso Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Ortopedia e Inscrição no Conselho Regional de Classe. Curso Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Pediatria e Inscrição no Conselho Regional de Classe. Jornada Semanal (hora) Valor Salário 20 horas R$ 1.066,98 Escrita Cadastro de Reserva R$50.00 20 horas R$ 1.816,13 Escrita Cadastro de Reserva R$50.00 20 horas R$ 1.816,13 Escrita Cadastro de Reserva R$50.00 Provas VAGAS Valor Inscrição 1. DAS INCRIÇÕES 1.1 As inscrições serão recebidas pela empresa especializada, responsável pelo concurso público, nos dias, horários e local das seguintes formas: 1.1.1 As inscrições serão realizadas somente pela INTERNET. 1.1.1.1 O edital completo e as inscrições estarão disponíveis no sítio eletrônico da empresa responsável pela realização do concurso público www.cestariconsultoria.com.br durante o período das dez horas do dia 16 de maio de 2011 ao dia 3 de junho de 2011 até as dez horas. 1.1.2.2 Quando da realização das inscrições o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento na rede bancária autorizada para confirmação de sua inscrição. 1.2. Condições Gerais e específicas para o exercício profissional serão comprovadas por ocasião da contratação, inclusive a aptidão física e mental, através de laudo expedido pelo serviço médico oficial devidamente cadastrado na medicina do trabalho. 1.3. No ato da inscrição, o candidato deverá: a) Preencher a ficha de Inscrição no sítio eletrônico; b) Efetuar o pagamento do boleto bancário na rede bancária autorizada de acordo com o cargo ao qual se inscreveu. c) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo deste concurso público. 1.4. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do preço de inscrição, seja qual for o motivo alegado; 1.5. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato; 1.6. O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma e, sendo o pagamento através de cheque, será considerada nula a inscrição se houver a devolução do respectivo cheque. 1.7. As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso público, devendo entregar cópia autenticada, no protocolo da Prefeitura de São Simão até o dia 01-06-2011, do laudo médico atualizado, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código CID, bem como a provável causa de deficiência, obedecido ao disposto no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, que regulamentou a Lei Federal n° 7.853, de 24/10/1989, sendo reservado 5% das vagas para as pessoas portadoras de deficiência que assim declararem no ato da inscrição. Somente poderá ser nomeado o candidato cuja deficiência for compatível com as atividades e que esteja em condições para executá-la. 1.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições operacionais especiais para a realização da prova, deverá solicitá-las no ato da inscrição, garantindo assim, o preparo das condições adequadas para a sua participação nas provas. No que se refere ao conteúdo da provas e à avaliação, as pessoas portadoras de deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos. 1.9. No ato de inscrição, que implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas, pelo presente Edital, o candidato receberá um Protocolo de Inscrição, que deve ser apresentado toda vez que solicitado durante as provas. 1.10. A inscrição será considerada sem efeito a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções legais, se for verificada falsidade nas declarações do candidato. 1.11 O valor da taxa de inscrição deverá se pago impreterivelmente por meio de boleto bancário, sendo que a Prefeitura Municipal de São Simão não receberá as inscrições de forma diferente ao determinado neste edital. 1.12 O candidato é responsável pelo preenchimento e fornecimento das informações solicitadas no ato da inscrição e nas demais fases do concurso público, caso verifique falsidade de documentos e ou informações em qualquer fase do concurso público o candidato será desclassificado imediatamente. 2. DAS CONTRATAÇÕES 2.1. O candidato ao emprego público, objeto deste concurso público, deverá comprovar, por ocasião da contratação: a) ser brasileiro ou gozar de prerrogativas do art. 12, da Constituição Federal; b) estar em gozo dos direitos civis e políticos; c) estar quite com a justiça eleitoral; d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino; e) não estar sendo processado nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio e a fé pública; f) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo; g) possuir os requisitos mínimos exigidos para a respectiva categoria, constante deste Edital; h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos. 2.2. Não estar aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. 2.3. Não receber proventos de aposentadoria, a teor do artigo 37 §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1.998. 2.4. A comprovação de preenchimento das Condições Especiais estabelecidas pelo presente Edital será exigida por ocasião da contratação sob pena de perda de direito à vaga e nulidade dos atos praticados pelo candidato. 2.5. Após convocação de aprovados no concurso público, o candidato portador de deficiência será submetido à avaliação perante uma junta multidisciplinar, que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo público. 2.6. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória. 3. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 3.1. As provas têm data prevista para o dia 05 de Junho de 2011 a partir das 9 horas, na Escola Municipal “Historiador Fausto Pires de Oliveira”, sita a Rua Vitório Fernando Lizarelli, nº 1039, Jardim João Fortunato, São Simão/SP. Ficam os candidatos inscritos expressamente convocados para comparecerem à realização das provas escritas no dia e horário indicado todos os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas. 4. DOS TIPOS DAS PROVAS 4.1. A Prova Escrita para os cargos deste concurso público serão compostas de 40 (quarenta) questões, sendo que todas as questões serão de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas diferentes e apenas 01 (uma) correta e, em todos os casos, a pontuação máxima será de 100 (cem) pontos. 4.2. As provas serão compostas de questões distribuídas da seguinte forma: Cargo Provas - Questões Dentista 10 questões de língua portuguesa, 10 questões de saúde pública e legislação e 20 questões de conhecimentos específicos. Médico Ortopedista 10 questões de língua portuguesa, 10 questões de saúde pública e legislação e 20 questões de conhecimentos específicos. Médico Pediatra 10 questões de língua portuguesa, 10 questões de saúde pública e legislação e 20 questões de conhecimentos específicos. 4.3. Todas as provas terão duração de 03 (três) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de resposta. 4.4. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, salvo para os casos específicos das pessoas portadoras de deficiência, respeitadas as previsões contidas nos itens do Item 1.7 deste Edital. 4.5 O Conteúdo programático consta do Anexo II deste edital. 5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1. Os candidatos deverão comparecer ao local da realização das provas, apropriadamente trajados, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início das provas, munidos de: a) documento original oficial com foto(RG, Carteira de Habilitação, Passaporte etc); b) protocolo de inscrição; c) caneta esferográfica preta ou azul, lápis preto n.2, borracha. 5.2 Para identificação, no dia da prova, não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega dos referidos documentos. 5.3. Não será permitida a entrada, no recinto de realização das provas, de candidatos retardatários ou que não apresentarem o Protocolo de Inscrição e/ou documento de Identidade com foto. 5.4. Não serão aceitos na sala de provas: livros, cadernos, calculadoras, celular ou qualquer outro material que propicie fraude, sendo sumariamente retirados da sala de provas os candidatos que tentarem lançar mão de meios não convencionais para realização das provas, assim como aqueles cujo comportamento se revele inconveniente e perturbador da boa ordem. 5.5. O não comparecimento do candidato a qualquer das provas, significará sua desistência do concurso público, ficando, portanto, automaticamente desclassificado. 5.6. Não haverá segunda chamada para as provas e, em nenhuma hipótese, serão aplicadas as provas em locais ou horários diferentes daqueles fixados para todos os candidatos, não sendo admitida a entrada de retardatários, após o início das mesmas. 5.7. Por razões de ordem técnica e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a instituições públicas ou privadas, nem será permitido ao candidato levar consigo o referido caderno de provas. 5.8. O tempo estimado para a realização da prova escrita é de TRÊS HORAS e o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos 1 hora do início da prova. 5.9. Será considerado aprovado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total da prova escrita. 6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS 6.0. A prova escrita possui o valor máximo de 100 (cem) pontos, o (a) candidato (a) deverá ter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos na cada prova, de caráter eliminatório. 6.1. Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão (ões) que contenha(m): a) emenda (s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis), na folha de resposta; b) mais de uma opção de resposta assinalada na folha de resposta; c) espaço (s) não assinalado (s) na folha de resposta; d) folha de resposta preenchida fora das especificações, ou seja, preenchida com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente da azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da solicitada. 6.2 A nota da prova escrita será expressa com 01 (um) decimal, sem arredondamento. 6.3. Será considerado (a) habilitado (a) na prova escrita, o (a) candidato (a) que obtiver nota igual ou superior equivalente a 50% (cinqüenta por cento) de acertos, da prova, ou seja, 50,00(cinqüenta pontos) na prova escrita. 6.4 Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima exigida no item 6.3.serão considerados (a) reprovados (as) para todos os efeitos 7. DA CLASSIFICAÇÃO 7.1. A classificação final dos candidatos obedecerá aos dispositivos no item 5.9 e 6.4, deste Edital. Ou seja a somas das notas na Prova Escrita. 7.2. Na hipótese de empate na classificação final, entre dois ou mais candidatos, o desempate ocorrerá pelo critério de idade, prevalecendo a maior idade do candidato. Permanecendo o empate prevalecerá a maior nota na prova de conhecimentos específicos. 7.3. A lista de classificação dos candidatos será divulgada no site www.cestariconsultoria.com.br, assim como publicada pela imprensa. 8 – DOS RECURSOS 8.1. No prazo de dois dias úteis, a contar da data de divulgação dos resultados, o candidato poderá interpor recurso contra erros formais ou classificação, desde que devidamente fundamentado. 8.2. O recurso devidamente fundamentado deverá ser protocolado no protocolo da Prefeitura de São Simão, dirigido à Comissão de concurso público, que o julgará em 1ª Instância, com o auxílio da empresa que operacionalizará este certame. 8.3. Decorridos três dias úteis da data da divulgação da classificação final, em não havendo recursos, o concurso público será homologado para fins de direito. 8.4. Em nenhuma hipótese haverá revisão de provas, ficando os recursos restritos às questões de ordem legal, relacionados ao Edital ou a erros formais na contagem dos pontos. 8.5. Independentemente de provocação, a Comissão do concurso público poderá de ofício, rever quaisquer falhas apuradas no decorrer do certame. 9 - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 9.1. A convocação para a contratação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação, sendo que as contratações serão efetivadas de acordo com a necessidade de serviço, respeitados os dispositivos da LCF 101/2000, no prazo de validade do concurso público, momento em que os candidatos serão submetidos ao exame de capacitação de saúde física e mental, através de laudo expedido pelo serviço médico oficial devidamente cadastrado na medicina do trabalho. 9.2. A contratação dos aprovados obedecerá às normas da Prefeitura Municipal de São Simão, assim como às normas gerais e específicas da Administração Municipal. 9.3. O candidato convocado deverá apresentar os documentos exigidos para o exercício do cargo público, sendo-lhe fornecida a requisição para o exame de aptidão física e mental, o qual será realizado por órgão do serviço médico oficial, sendo todos esses documentos indispensáveis para que o candidato tome posse e entre no exercício do emprego. 9.4. Para os exames de aptidão mental, poderão ser usados quaisquer dos instrumentos de avaliação (testes) validados pelo Conselho Federal de Medicina, devendo o teste ou testes escolhidos serem idênticos para todos os candidatos. 10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. O concurso público de que trata este Edital terá validade de 90(noventa) dias. 10.2. Os casos omissos serão julgados pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de concurso público, e de acordo com as normas legais pertinentes. São Simão, 13 de maio de 2011. MARCELO APARECIDO DOS SANTOS Prefeito Municipal ANEXO I DESCRITIVO DO CARGO e EXIGENCIAS DENTISTA: Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; elaborar diagnóstico e prognóstico e tratamento das afecções da cavidade bucal; examinar e identificar alterações de cabeça e pescoço, identificando a extensão e profundidade dos problemas detectados; executar procedimentos preventivos envolvendo raspagem, limpeza e polimento dos dentes e gengivas; elaborar proce-dimentos educativos individuais e coletivos de prevenção à saúde bucal; coordenar e orientar as atividades auxiliares do consultório dentário em procedimentos individuais e coletivos de biosegurança; executar curativos envolvendo exodontia de raízes e dentes, drenagem de abcessos, suturas de tecidos moles e restauração de cáries dentárias; prescrever ou administrar medicamentos; elaborar normas e procedimentos técnicos e administrativos; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde. MÉDICO ORTOPEDISTA: Avalia as condições físico funcionais do paciente, fazendo inspeção, palpação, observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela analise de radiografias, para estabelecer o programa de tratamento; Orienta ou executa a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamento, utilizando ataduras de algodão, gesso ou crepe, para promover a imobilização adequada dos membros ou regiões do corpo afetados; Orienta ou executa a colocação de trações transesqueléticas ou outras, empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para promover a redução óssea ou correção osteoarticular; Realiza cirurgias em ossos e anexos, empregando técnicas indicadas para cada osso, para corrigir desvios, extrair áreas patológicas ou destruídas do osso, colocar pinos, placas, parafusos, hastes e outros, com vistas ao restabelecimento da continuidade óssea; Indica ou encaminha pacientes para a fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os, para possibilitar sua máxima recuperação; participa de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres em sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento; executa tratamento clinico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia e alimentação específica, para promover a recuperação do paciente e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. MÉDICO PEDRIATRA: Atender crianças que necessitem dos serviços de pediatria, para fins de exame clínico, educação e adaptação; providenciar no encaminhamento dos pacientes a serviços especializados, para fins de diagnósticos, quando necessário; ministrar tratamento e, quando for o caso, prescrever regime dietético; examinar, periodicamente, escolares em geral; orientar os responsáveis pelas crianças, no que fizer necessário; preencher fichas clínicas individuais; participar de juntas médicas; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fazem necessários; executar outras tarefas afins. ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMATICO DAS PROVAS 1. DENTISTA POLÍTICAS PUBLICAS DE SÁUDE Evolução histórica das políticas públicas: o desenvolvimento da Previdência Social, a noção de seguridade e sua relação com a assistência médica. Diretrizes e Bases da Implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil – rel. Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistências de saúde. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – princípios e diretrizes, controle social Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento Planejamento e programação local de saúde Distritos sanitários e enfoque estratégico. LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e estruturação de textos. Ortografia. Vocábulos homônimos, parônimos, sinônimos e antônimos. Flexão nominal e verbal. Vozes verbais. Emprego dos pronomes pessoais e das formas de tratamento. Emprego do pronome relativo. Colocação pronominal. A ordem de colocação dos termos na frase. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento da crase. Substantivo. Adjetivo. Artigo. Numeral. Formação de palavras. Prefixos e sufixos. Emprego das conjunções e das preposições. Nexos semânticos e sintáticos entre as orações, na construção do período. Emprego dos sinais de pontuação. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Biossegurança – Esterilização, Antissepsia e Assepsia, EPI (Equipamentos de Proteção Individual), Condutas frente a Acidentes de Trabalho durante o atendimento. Cariologia - Etiologia da Doença Cárie, Diagnóstico da Doença Cárie, Prevenção, Controle e tratamento da Doença Cárie. Cirurgia Princípios da Cirurgia, Princípios da Exodontia, Anestesia em Odontologia, Diagnóstico e Tratamento de Infecções Odontogênicas. Dentística - Técnicas Preventivas e Restauradoras, Materiais. Odontologia Coletiva - Caracterização e Hierarquização de Problemas na Odontologia, Níveis de Aplicação e Prevenção, Índices e Indicadores usados em Odontologia, Epidemiologia, Recursos Humanos em Odontologia, Educação em Saúde, Organização, Planejamento e Administração. Odontopediatria - Promoção de Saúde em Odontopediatria, Diagnóstico da Lesão Cárie em Odontopediatria, Tratamento Não Invasivo, Tratamento Invasivo. Periodontia - Etiologia da Doença Periodontal, Diagnóstico da Doença Periodontal, Prevenção, Controle e Tratamento da Doença Periodontal. Sistema Único de Saúde (SUS) - Objetivos e Atribuições do SUS, Princípios e Diretrizes do SUS, Norma Operacional Básica do SUS, Competência da União , Estados e Municípios. Programa de Saúde da Família. Ética Profissional. 2. MÉDICO ORTOPEDISTA POLÍTICAS PUBLICAS DE SÁUDE Evolução histórica das políticas públicas: o desenvolvimento da Previdência Social, a noção de seguridade e sua relação com a assistência médica. Diretrizes e Bases da Implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil – rel. Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistências de saúde. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – princípios e diretrizes, controle social Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento Planejamento e programação local de saúde Distritos sanitários e enfoque estratégico. LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e estruturação de textos. Ortografia. Vocábulos homônimos, parônimos, sinônimos e antônimos. Flexão nominal e verbal. Vozes verbais. Emprego dos pronomes pessoais e das formas de tratamento. Emprego do pronome relativo. Colocação pronominal. A ordem de colocação dos termos na frase. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento da crase. Substantivo. Adjetivo. Artigo. Numeral. Formação de palavras. Prefixos e sufixos. Emprego das conjunções e das preposições. Nexos semânticos e sintáticos entre as orações, na construção do período. Emprego dos sinais de pontuação. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Conceitos gerais de ortopedia e traumatologia. Fratura Aberta. Fraturas e Luxações da Cintura Escapular e Membro Superior. Fraturas e Luxações da Cintura Pélvica e Membro Inferior. Fraturas e Luxações da Coluna Vertebral. Abordagem ao Politraumatizado. Lesões Ligamentares, Musculares e Tendinosas. Síndrome da Criança Espancada. Traumatologia: fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar, fratura da pélvis, fratura do acetátulo, fratura e luxação dos ossos dos pés, tornozelo, joelho, lesões meniscais e ligamentares, fratura diafisária do fêmur, fratura transtrocanteriana, fratura do colo do fêmur, fratura do ombro, fratura da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero, fratura da extremidade distal do úmero, luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio, fratura e luxação da monteggia, fratura diafisária dos ossos do ante braço; fratura de Colles e Smith, luxação do carpo, fratura do escafóide capal. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangiana, ferimentos da mão, lesões dos tendões flexores e extensores dos dedos. Anatomia e radiologia em ortopedia e traumatologia, anatomia do sistema osteoarticular. Radiologia. Tomografia. Ressonância Nuclear Magnética, Ultrassonografia do sistema osteoarticular. Anatomia do sistema muscular. Anatomia dos vasos e nervos. Anatomia cirúrgica: vias de acesso, traumatologia e anomalias congênitas. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia da coluna vertebral. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do quadril. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do joelho. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do tornozelo e pé. Diagnóstico e tratamento de tumores ósseos e sarcoma de partes moles. Diagnóstico e tratamento de alongamento e reconstrução óssea. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia da coluna vertebral; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do quadril; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do joelho; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do tornozelo e pé; diagnóstico e tratamento de tumores ósseos e sarcoma de partes moles; diagnóstico e tratamento de alongamento e reconstrução óssea. Código de Ética médica. 3. MÉDICO PEDIATRA POLÍTICAS PUBLICAS DE SÁUDE Evolução histórica das políticas públicas: o desenvolvimento da Previdência Social, a noção de seguridade e sua relação com a assistência médica. Diretrizes e Bases da Implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil – rel. Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistências de saúde. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – princípios e diretrizes, controle social Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento Planejamento e programação local de saúde Distritos sanitários e enfoque estratégico. LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e estruturação de textos. Ortografia. Vocábulos homônimos, parônimos, sinônimos e antônimos. Flexão nominal e verbal. Vozes verbais. Emprego dos pronomes pessoais e das formas de tratamento. Emprego do pronome relativo. Colocação pronominal. A ordem de colocação dos termos na frase. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento da crase. Substantivo. Adjetivo. Artigo. Numeral. Formação de palavras. Prefixos e sufixos. Emprego das conjunções e das preposições. Nexos semânticos e sintáticos entre as orações, na construção do período. Emprego dos sinais de pontuação. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Crescimento e desenvolvimento: problemas do crescimento e desenvolvimento do recém-nascido à puberdade (adolescência); imunizações (vacinação); alimentação da criança. Distúrbios nutritivos: desidratação aguda por diarréia e vômitos; desnutrição protéico-calórica. Problemas neurológicos: meningites; meningoencefalites; tumores intracranianos; tétano; convulsões. Problemas oftalmológicos: conjuntivites; alterações oculares nas hipovitaminoses; estrabismo. 5. Problemas do ouvido, nariz, boca e garganta: otites; infecções das vias aéreas superiores; rinites; sinusites; amídalas e adenóides. 6. Distúrbios respiratórios: bronquiolite; bronquites; asma; tuberculose pulmonar; pneumonias; fibrose cística (mucoviscidose). Distúrbios cardiológicos: cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas; endocardite infecciosa; miocardite; insuficiência cardíaca; febre reumática. Problemas do aparelho digestivo: vômitos e diarréia; diarréia crônica; doença celíaca; alergia alimentar; parasitoses intestinais; patologias cirúrgicas; hepatites; diabetes infanto-juvenil; constipação. Problemas urinários: infecções do trato urinário; hematúria; glomerulonefrite difusa aguda e glomerulopatias; síndrome nefrótica; refluxo vésico-ureteral; válvulas da uretra posterior. Problemas hematológicos: anemias carenciais; anemia aplástica; anemia falciforme; anemias hemolíticas; leucemias; púrpuras (trombocitopênica e anafilactóide); hemofilia. Hepatoesplenomegalia e adenomegalia: mononucleose; adenite cervical; toxoplasmose; calazar; blastomicose. A febre e as infecções na infância: a criança febril; febre tifóide; salmonelose; malária; brucelose; interpretação e conduta na criança com reação de Mantoux positivo; síndromes de deficiência imunológica na infância. Tumores na infância: tumor de Wilms; neuroblastoma; doença de Hodgkin; linfomas; rabdomiossarcoma. Antibióticos e quimioterápicos. Patologias endocrinológicas. Obesidade. Diabetes infanto-juvenil. Disfunções da tireóide. Dengue. Problemas endocrinológicos. Código de Ética médica.