Prefeitura Municipal de Teresina Órgão de Comunicação Oficial da PMT NOTA: LEI Nº 4.398, DE 17 DE MAIO DE 2013, COM OS SEUS ANEXOS, REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO CONSTANTE DO DOM Nº 1.522, DE 22.05.2013. LEI Nº 4.398, DE 17 DE MAIO DE 2013. Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Teresina, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da carreira de Assessor Jurídico Legislativo, e dá outras providências. (*) O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Teresina, o Plano de Cargos, Carreira e Salários da carreira de Assessor Jurídico Legislativo, integrante do serviço público do Município, obedecendo às diretrizes estabelecidas nesta Lei. Art. 2o Para os efeitos desta Lei, consideram-se: I – Carreira: a trajetória profissional estabelecida para o cargo de Assessor Jurídico Legislativo, abrangida por esta Lei e organizada conforme as suas classes e os seus níveis, através do encadeamento de referência; II – Classe: é cada uma das faixas, na escala crescente de vencimentos básicos, decorrentes da aferição de mérito, no exercício profissional, e simbolizadas pelas letras A, B e C; III – Nível: corresponde ao vencimento básico, representado pelos números cardinais de 1 a 6; IV – Referência: é a posição, na faixa de vencimentos, resultante da combinação da classe e do nível estabelecidos para o cargo de Assessor Jurídico Legislativo, passível de mudança através da ascensão profissional. Art. 3º A carreira específica de Assessor Jurídico Legislativo será composta de cargos de provimento efetivo, agrupados nas classes A, B e C, e estas, nos níveis de 1 a 6, na forma do Anexo I desta Lei. Art. 4º As atribuições do cargo de Assessor Jurídico Legislativo compreendem: I – emissão de pareceres, por escrito, sobre as proposições que tramitam no Departamento Legislativo; II – assessoria e consultoria à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Especiais e aos Vereadores nas matérias referentes ao Processo Legislativo; III – acompanhamento das reuniões das R$ 2,00 Ano 2013 - Nº 1.555 - 18 de setembro de 2013 Comissões Permanentes e Especiais e, ainda, das Sessões da Câmara. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA SEÇÃO I DO INGRESSO NA CARREIRA Art. 5o O ingresso no cargo de provimento efetivo da Carreira dar-se-á no primeiro padrão da classe “A” respectiva, após aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos. Art. 6o É requisito de escolaridade para ingresso a conclusão em curso de Ensino Superior em Direito reconhecido pelo Ministério da Educação. SEÇÃO II DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA Art. 7o O desenvolvimento dos servidores no cargo de provimento efetivo da Carreira de Assessor Jurídico Legislativo dar-se-á mediante progressão funcional e promoção. § 1o A progressão funcional é a movimentação do servidor de um nível para o seguinte dentro de uma mesma classe, com o ganho de 3% (três por cento) sobre o vencimento. § 2o A promoção é a movimentação do servidor do último nível de uma classe para o primeiro nível da classe seguinte, com ganho de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento. Art. 8º A progressão e a promoção de um Assessor Jurídico Legislativo far-se-á condicionada ao atendimento cumulativo dos seguintes requisitos: I – ser estável, ou seja, ter cumprido o tempo de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado; II – estar em efetivo exercício funcional das atribuições do cargo; III – ter cumprido o interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício na referência de vencimento em que se encontra; IV – ter obtido parecer favorável nas avaliações. § 1º Para fins de progressão e promoção, considerar-se-á o resultado do processo de avaliação de desempenho realizado no interstício, conforme o disposto nesta Lei. SALÁRIO MÍNIMO (R$) Fevereiro ............................................678,00 Março .................................................678,00 Abril ...................................................678,00 Maio ...................................................678,00 Junho ..................................................678,00 Julho...................................................678,00 Agosto ................................................678,00 Setembro ............................................678,00 TAXA SELIC (%) Fevereiro ................................................0,49 Março .....................................................0,55 Abril .......................................................0,61 Maio .......................................................0,60 Junho ......................................................0,61 Julho.......................................................0,72 Agosto ....................................................0,71 Setembro ....................................................... TJLP (% ao ano) Fevereiro ................................................5,00 Março .....................................................5,00 Abril .......................................................5,00 Maio .......................................................5,00 Junho ......................................................5,00 Julho.......................................................5,00 Agosto ....................................................5,00 Setembro ................................................5,00 POUPANÇA (% - 1º dia do mês) Fevereiro ............................................0,5000 Março .................................................0,5000 Abril ...................................................0,5000 Maio ...................................................0,5000 Junho ..................................................0,5000 Julho...................................................0,5000 Agosto ................................................0,5210 Setembro ............................................0,5000 TR (% - 1º dia do mês) Fevereiro ............................................0,0000 Março .................................................0,0000 Abril ...................................................0,0000 Maio ...................................................0,0000 Junho ..................................................0,0000 Julho...................................................0,0209 Agosto ................................................0,0000 Setembro ............................................0,0079 § 2º A Comissão de Avaliação Técnica, nomeada através de Resolução Normativa, deverá ser constituída por servidores qualificados e indicados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina. § 3º A contagem de tempo, registros, anotações e avaliações reiniciar-se-á a cada nova progressão ou promoção. CAPÍTULO III DA REMUNERAÇÃO Art. 9º A remuneração do cargo de provimento efetivo de Assessor Jurídico Legislativo será composta de vencimento e de gratificação de produtividade operacional. § 1º O vencimento corresponderá ao mesmo valor pago aos demais servidores de nível superior do Poder Legislativo Municipal. § 2º A gratificação de produtividade ope- Atos do Poder Legislativo ...............................1 Atos do Poder Executivo.................................4 Administração Direta ......................................9 Administração Indireta ..................................15 Comissão de Licitação ..................................18 Diário Oficial da Câmara ..............................21 2 Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 racional, prevista no art. 80 da Lei Complementar nº 2.138/92 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), corresponderá ao valor de 86,70 % (oitenta e seis inteiros e setenta centésimos por cento) do vencimento, conforme a referência em que o servidor se encontrar. DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555 cumprimento à Lei n° 4.221/2012). ANEXO I Tabela de Vencimento e Gratificação de Produtividade Operacional Assessor Jurídico Legislativo Gratificação de Referência Vencimento Remuneração Produtividade Operacional A1 R$ 3.481,65 R$ 3.018,59 R$ 6.500,24 A2 R$ 3.586,10 R$ 3.109,15 R$ 6.695,25 A3 R$ 3.693,68 R$ 3.202,42 R$ 6.896,10 A4 R$ 3.804,49 R$ 3.298,49 R$ 7.102,98 A5 R$ 3.918,63 R$ 3.397,45 R$ 7.316,08 A6 R$ 4.036,19 R$ 3.499,38 R$ 7.535,57 B1 R$ 4.238,00 R$ 3.674,35 R$ 7.912,35 B2 R$ 4.365,14 R$ 3.784,58 R$ 8.149,72 B3 R$ 4.496,09 R$ 3.898,11 R$ 8.394,20 B4 R$ 4.630,97 R$ 4.015,05 R$ 8.646,02 B5 R$ 4.769,90 R$ 4.135,50 R$ 8.905,40 B6 R$ 4.913,00 R$ 4.259,57 R$ 9.172,57 C1 R$ 5.158,65 R$ 4.472,55 R$ 9.631,20 C2 R$ 5.313,41 R$ 4.606,73 R$ 9.920,14 C3 R$ 5.472,81 R$ 4.744,93 R$ 10.217,74 C4 R$ 5.636,99 R$ 4.887,27 R$ 10.524,26 C5 R$ 5.806,10 R$ 5.033,89 R$ 10.839,99 C6 R$ 5.980,29 R$ 5.184,91 R$ 11.165,20 § 3º O percentual previsto no § 2º deste artigo será implementado, gradativamente, na seguinte forma: I – 43,35% (quarenta e três inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) do vencimento, a partir de 1º de maio de 2013; II – 86,70% (oitenta e seis inteiros e setenta centésimos por cento) do vencimento, a partir de 1º de março de 2014. § 4º A gratificação de produtividade operacional de que trata esta Lei é devida exclusivamente aos assessores jurídicos legislativos, em razão da atribuição de emitir pareceres técnico-jurídicos. Art. 10. A remuneração do cargo de Assessor Jurídico Legislativo corresponderá aos valores estabelecidos no Anexo I desta Lei, assegurada a irredutibilidade, ao teor do que dispõe o art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 11. Nos casos omissos, serão fontes subsidiárias o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina e a lei que vier a reorganizar a carreira e os cargos dos demais servidores do Município, exceto naquilo que for incompatível com as normas contidas na presente Lei. ANEXO II Impacto Financeiro da Gratificação de Produtividade Operacional (GPO) Valor do Despesa Total Despesa Total Ano Valor da GPO Vencimento Mensal de GPO Anual de GPO 2013 R$ 3.481,65 R$ 1.509,30 R$ 6.037,20 R$ 48.297,60 2014 R$ 3.481,65 R$ 3.018,59 R$ 12.074,36 R$ 144.892,32 Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2013, retroagindo os seus efeitos, quanto à progressão e à promoção funcional dos assessores jurídicos legislativos, ao dia 1º de junho de 2012. LEI COMPLEMENTAR Nº 4.448, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013. Institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários do Município de Teresina – RETRIMT e dá outras providências. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de maio de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezessete dias do mês de maio do ano dois mil e treze. LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo *Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina (em Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO, ABRANGÊNCIA, FORMA E CONDIÇÕES SEÇÃO I DA INSTITUIÇÃO E ABRANGÊNCIA Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários do Município de Teresina – RETRIMT, des- Prefeitura Municipal de Teresina DOM Órgão destinado à publicação de atos normativos Prefeito Municipal de Teresina Secretário Municipal de Governo Secretário Municipal de Saúde Assistente Jurídico do Prefeito Fundação Hospitalar de Teresina Procurador Geral do Município Presidente da Fundação Municipal de Saúde Secretária Municipal de Comunicação Social Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos Presidente da Fundação Wall Ferraz Secretário Municipal de Finanças Presidente da PRODATER Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação Presidente da ETURB Secretário Municipal de Educação e Cultura Presidente do IPMT Secretário Municipal de Esportes e Lazer Superintendente de Desenvolvimento Rural Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Centro-Norte Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social Secretário Municipal da Juventude Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí Diário Oficial do Município - Teresina Ano 2013 - Nº 1.555 - 18 de setembro de 2013 Charlles Max P. Marques da Rocha Secretário de Administração Sylvia Soares Oliveira Portela Gerente de Imprensa Oficial Gilca Sampaio Carrias e silva Divisão de Edição e Distribuição Impresso na PRODATER pelo sistema laser/digital Preço unitário: Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste Superintendente da STRANS Presidente da ARSETE R$ 2,00 TIRAGEM: 100 EXEMPLARES ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA DE 24 PÁGINAS 3 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555 Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 tinado a possibilitar, nas condições estabelecidas nesta Lei Complementar, o pagamento de créditos tributários e não tributários, da Fazenda Pública, inscritos ou não em Dívida Ativa do Município, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2013. do juízo terão sua adesão ao programa condicionada à prévia liberação dos depósitos em favor da Fazenda Pública Municipal, os quais servirão de pagamento, no todo ou em parte, dos créditos incluídos no RETRIMT. § 1o Os créditos, tributários ou não, já executados judicialmente, com bens penhorados ou com efetivação de depósitos em dinheiro, somente poderão ser regularizados, nas condições estabelecidas nesta Lei Complementar, na Procuradoria-Geral do Município de Teresina – PGM. § 2º Os créditos sob discussão judicial poderão ser objeto de pagamento na forma prevista nesta Lei Complementar, desde que o interessado desista de toda e qualquer ação que envolva o crédito objeto da transação, incluindo os embargos à execução e os recursos pendentes de apreciação, com renúncia do direito sob o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, inclusive na hipótese do § 1º deste artigo. § 3º Saldos de parcelamentos e reparcelamentos em andamento também poderão ser objeto do RETRIMT. § 4º Não serão objeto dos benefícios de que tratam os arts. 6º e 7º, desta Lei Complementar, os débitos relativos a: I – custas judiciais e as demais pronunciações de direito relativas ao processo judicial; II – créditos, executados ou não, provenientes de multas aplicadas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS; III – alienação de área, outorga onerosa e direito de construir; IV – indenizações devidas ao Município por danos causados ao seu patrimônio; e V – multas de natureza contratual. § 5º Os créditos de ISSQN apurados no SIMPLES NACIONAL só poderão ser enquadrados, nesta Lei Complementar, quando já transferidos pela Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ao Município, para cobrança e inscrição em dívida ativa ou quando constituídos de ofício pela Secretaria Municipal de Finanças – SEMF. § 6º Os créditos relativos ao ISSQN retido na fonte só poderão ser incluídos no programa para pagamento à vista ou parcelamento em até 30 (trinta) meses. SEÇÃO II DA FORMA E CONDIÇÕES DO RETRIMT Art. 2º Os créditos, tributários ou não, objeto do pagamento de que trata esta Lei Complementar, serão consolidados na data da adesão do sujeito passivo a este programa e expressos em reais, constituindo-se do valor principal, atualização monetária, penalidade pecuniária, juros e multas moratórios e, quando se tratar de créditos apurados no SIMPLES NACIONAL, da SELIC. Art. 3º O sujeito passivo contribuinte do ISSQN que tenha interesse em obter os benefícios do programa deverá, na data da adesão: I – comprovar estar cadastrado para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e; II – realizar atualização cadastral junto à Divisão de Cadastro Mercantil da Secretaria Municipal de Finanças – SEMF. Parágrafo único. Também deverá realizar atualização cadastral junto à Divisão de Cadastro Imobiliário, o sujeito passivo contribuinte do IPTU que tenha interesse em parcelar débito relativo a esse imposto no RETRIMT. Art. 4º A adesão ao RETRIMT dar-se-á por opção do sujeito passivo mediante pagamento à vista ou da 1ª parcela do parcelamento do débito, por meio de DATM, no período de vigência do programa. § 1º Os créditos tributários constituídos ou confessados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2013, poderão ser incluídos no RETRIMT dentro do prazo previsto para adesão ao programa. § 2º Os créditos municipais já parcelados ou reparcelados, ajuizados ou não, serão negociados separadamente, por processo, tendo por base a atualização dos mesmos na data da adesão ao programa. § 3º Os créditos tributários não constituídos, incluídos no RETRIMT por opção do contribuinte, serão declarados em termo de confissão de débito na data da adesão ao programa. § 4º O programa terá vigência de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei Complementar, podendo ser prorrogado por ato do Chefe do Executivo. Art. 5º A adesão ao RETRIMT implica o reconhecimento dos créditos nele incluídos, ficando condicionada à desistência prévia de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos e da desistência prévia de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, além da comprovação de recolhimento de custas e encargos porventura devidos. § 1º Os devedores com depósitos judiciais efetivados em garantia § 2º Caso os valores depositados, previstos no § 1º, deste artigo, superem o total dos créditos já calculados na forma do RETRIMT, o devedor poderá levantar o valor remanescente a seu favor após autorização expressa do Secretário Municipal de Finanças ou do Procurador-Geral do Município, conforme o caso. CAPÍTULO II DA EXECUÇÃO DO RETRIMT SEÇÃO I DO PAGAMENTO À VISTA Art. 6º Sobre os créditos incluídos no RETRIMT, incidirão atualização monetária, multa e juros de mora, ou SELIC, quando se tratar de créditos apurados no SIMPLES NACIONAL, até a data da formalização da adesão ao programa, nos termos da legislação aplicável, além de honorários advocatícios e emolumentos, quando se tratar de créditos ajuizados. § 1º Ocorrendo o pagamento à vista de créditos não tributários, vencidos e consolidados na forma do caput deste artigo, será concedido desconto de 100% (cem por cento) sobre os juros de mora e 50% (cinquenta por cento) sobre a penalidade pecuniária. § 2º Ocorrendo o pagamento à vista de créditos tributários, oriundos de obrigação principal, ajuizados ou não, vencidos e consolidados na forma do caput deste artigo, será concedido desconto de 100% (cem por cento) sobre multa moratória e juros moratórios, além de desconto de 100% sobre a multa por penalidade pecuniária e 100% (cem por cento) da SELIC, quando for o caso. § 3º Os créditos, tributários ou não, inscritos em dívida ativa e ainda não ajuizados, terão desconto de 100% (cem por cento) sobre os honorários. § 4º Quando o crédito a ser beneficiado estiver inscrito em dívida ativa e com execução fiscal ajuizada, serão devidos 10% (dez por cento) de honorários advocatícios sobre o valor a ser pago pelo contribuinte, que serão destinados ao Fundo Especial de Honorários da Procuradoria-Geral do Município de Teresina. § 5º Tratando-se de obrigação acessória, o débito consolidado poderá ser pago à vista com redução de 80% (oitenta por cento) sobre multa e juros. SEÇÃO II DO PARCELAMENTO Art. 7º No caso de pagamento parcelado, o crédito consolidado na forma do caput do art. 6º, desta Lei Complementar, será cobrado com redução de juros e multa moratória proporcionalmente ao valor pago na primeira parcela. § 1º A redução da multa de mora e dos juros de mora, no caso de pagamento parcelado, alcança os percentuais discriminados na Tabela I desta Lei Complementar, em função do valor pago na primeira parcela. § 2º O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 90 (noventa) parcelas mensais e sucessivas, na forma discriminada na Tabela II desta Lei Complementar. § 3º O saldo remanescente dos créditos de ISSQN apurados no SIMPLES NACIONAL poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas. § 4º A primeira parcela será paga no ato da adesão ao RETRIMT e a última representará o valor equivalente ao benefício concedido. § 5º As demais parcelas serão calculadas subtraindo-se, do montante do débito consolidado, o valor da primeira e da última parcelas. § 6º O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). § 7º O crédito consolidado parcelado sujeitar-se-á, a partir da data da consolidação, a juros de 1% (um por cento) ao mês ou SELIC, no caso de optantes pelo SIMPLES NACIONAL, e atualização monetária correspondente à variação anual do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), ou outro que venha a substituí-lo. § 8º Após o pagamento da penúltima parcela, caberá à SEMF apurar a exatidão de todos os pagamentos efetuados para, em se verificando que os mesmos observaram as normas estabelecidas nesta Lei Complementar, dar a quitação definitiva do crédito e informar à PGM, quando for o caso. § 9º O desconto sobre a multa por penalidade pecuniária, decorrente da obrigação principal, será de 75% (setenta e cinco por cento), quando o parcelamento for realizado em até 30 (trinta) parcelas, e de 40% (quarenta por cento), a partir da 31ª (trigésima primeira) parcela. § 10. Tratando-se de obrigação acessória, o débito consolidado poderá ser parcelado em até 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas, com 4 Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 redução de 60% (sessenta por cento) sobre multa e juros. Art. 8º O montante residual, representado pelos descontos concedidos e correspondente à última parcela, será exigido somente no caso do sujeito passivo ser excluído do RETRIMT. Art. 9º O vencimento da primeira parcela ou da parcela única darse-á na data da assinatura do termo de adesão ao RETRIMT e o das demais parcelas será sempre no mesmo dia dos meses subsequentes. Parágrafo único. O pagamento da parcela fora do prazo legal implicará na cobrança da multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20% (vinte por cento), acrescido de juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês ou fração. Art. 10. O pedido de parcelamento previsto nesta Lei Complementar deverá ser protocolado nas Unidades de Atendimento ao Público da Secretaria Municipal de Finanças – SEMF, na Divisão de Cobrança Administrativa. Parágrafo único. A emissão de DATM para pagamento à vista de débito passível de inclusão no RETRIMT e o parcelamento de tributos cujo devedor é contribuinte devidamente cadastrado na Nota Fiscal Eletrônica poderão ser feitos através da internet em portal disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Teresina para este fim, conforme regulamento. SEÇÃO III DA PERMANÊNCIA NO RETRIMT Art. 11. O sujeito passivo beneficiado com o parcelamento nas condições do art. 7º desta Lei Complementar fica obrigado a manter sua regularidade fiscal, inclusive com os tributos vincendos, sob pena de ser excluído do programa. Parágrafo único. A exclusão a que se refere este artigo implica a recomposição dos valores do crédito originário, como se benefício algum tivesse sido concedido. SEÇÃO IV DA EXCLUSÃO DO RETRIMT Art. 12. Relativamente a parcelamento realizado com base nesta Lei Complementar, consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando: I - ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, do parcelamento realizado; II - ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após a concessão do parcelamento de que trata esta Lei Complementar. § 1º A exclusão do programa dar-se-á, de forma automática, na hipótese do inciso I deste artigo, e o saldo devedor, recomposto nos termos do parágrafo único, do art. 11, desta Lei Complementar, será inscrito em Dívida Ativa e remetido à execução fiscal. § 2º O RETRIMT não configura novação ou moratória. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 13. O ingresso no RETRIMT sujeita o contribuinte à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei Complementar e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos créditos tributários ou não tributários nele incluídos, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente, produzindo os efeitos previstos no art. 174, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, no art. 370, parágrafo único, do Código Tributário Municipal, e no art. 202, inciso VI, do Código Civil vigente. § 1º A homologação da adesão ao RETRIMT dar-se-á no momento da confirmação do pagamento do crédito. § 2º A homologação dos créditos que o contribuinte tenha contra o Município de Teresina, apresentados à compensação prevista no art. 16, desta Lei Complementar, dar-se-á na forma disposta no art. 364, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006 (Código Tributário do Município de Teresina). Art. 14. Não serão restituídas, no todo ou em parte, com fundamento nas disposições desta Lei Complementar, quaisquer importâncias recolhidas anteriormente ao início de sua vigência. Art. 15. Os descontos concedidos na forma desta Lei Complementar não serão aplicados cumulativamente com qualquer outro desconto previsto na legislação municipal. Art. 16. O contribuinte poderá compensar do montante do débito tributário, calculado na conformidade do art. 2º desta Lei Complementar, o valor de créditos líquidos, certos e não prescritos, vencidos até 30 de junho de 2013, que tenha contra o Município de Teresina, excluídos os relativos DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555 a precatórios judiciais, permanecendo no RETRIMT o saldo do débito que eventualmente remanescer. § 1º As entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta poderão apresentar à compensação de que trata o caput deste artigo créditos da União contra o Município de Teresina. § 2º O sujeito passivo que pretender utilizar a compensação prevista neste artigo, apresentará na data da formalização do pedido de ingresso no RETRIMT, além do valor dos créditos a liquidar, o valor de seus créditos líquidos, indicando a origem respectiva. § 3º Os créditos tributários de que trata o caput deste artigo serão corrigidos nos termos do art. 388, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, até a data da efetiva compensação. Art. 17. O Programa instituído por esta Lei Complementar será coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Finanças – SEMF, ficando o seu titular autorizado a baixar os atos necessários a sua plena execução, se necessário for. Art. 18. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos dezessete dias do mês de setembro do ano dois mil e treze. LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo TABELA I REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA E JUROS Primeira parcela (entrada) REDUÇÃO ( %) (%) 90 90 80 85 70 80 60 75 50 70 40 65 30 60 20 55 10 50 TABELA II QUANTIDADE DE PARCELAS Saldo Remanescente Quantidade de Parcelas ( R$) Até 300,00 04 De 300,01 a 500,00 08 De 500,01 a 1.000,00 12 De 1.000,01 a 1500,00 16 De 1.500,01 a 2.000,00 20 De 2.000,01 a 3.000,00 24 De 3.000,01 a 5.000,00 36 De 5.000,01 a 8.000,00 40 De 8.000,01 a 12.000,00 48 De 12.000,01 a 20.000,00 56 De 20.000,01 a 30.000,00 60 De 30.000,01 a 50.000,00 66 De 50.000,01 a 70.000,00 70 De 70.000,01 a 100.000,00 80 Acima de 100.000,00 90 DECRETO Nº 13.544 DE 09 DE SETEMBRO DE 2013 Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 6.191.865,64 (SEIS MILHÕES, CENTO E NOVENTA E UM MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17 de março de 1964, 4.349 de 14 de dezembro de 2012 e 4.358 de 27 de dezembro de 2012. D E C R E T A: Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no montante de R$ 6.191.865,64 (SEIS MILHÕES, CENTO E NOVENTA E UM MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), para ocorrer com as despesas abaixo discriminadas: 05001.04.122.0040.1003 - REESTRUTURAÇÃO DA RÁDIO FM CULTURA 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 150.000,00 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555 (0100) 05001.04.122.0040.2014 3.3.90.39 3.3.91.39 (0100) 08001.04.123.0039.2026 4.4.20.93 (0224) 12001.08.244.0012.1071 3.3.90.36 (3124) 12001.08.244.0012.1364 3.3.90.39 (3124) 16001.15.451.0003.1112 4.4.90.92 (0100) 16001.15.122.0040.2085 3.1.91.13 3.3.90.30 3.3.90.39 (0100) 25001.09.272.0037.2151 3.3.90.30 (0203) 25002.10.302.0038.2156 3.3.90.39 (0209) 31001.04.122.0040.2236 3.3.90.37 (0100) 33013.10.302.0010.2204 3.3.90.30 (0212) - Recursos Ordinários – Tesouro ADMINISTRAÇÃO DA SEMCOM Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 100.159,50 Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – Intra - Orçamentária R$ 3.000,00 Recursos Ordinários – Tesouro ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA Indenizações e Restituições 30.000,00 R$ Transferências de Convênios – Outros (não relacionados a Educação/ Saúde) CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE JOVENS PARA INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO/ PROJOVEM TRABALHADOR (MTE) Outros Serviços de Terceiros –P. Física R$ 120.000,00 Contrapartida de Outros Convênios (não relacionados à educação/saúde) IMPLANTAÇÃO/ MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE QUALIFICAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - MTE Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 16.0000,00 Contrapartida de Outros Convênios (não relacionados à educação/saúde) CONSTRUÇÃO/ REFORMA DE PARQUES ESPORTIVOS Despesas de Exercícios Anteriores 8.706,14 R$ Recursos Ordinários – Tesouro ADMINISTRAÇÃO DA SDU - SUL Obrigações Patronais - IPMT 80.000,00 R$ Material de Consumo 40.000,00 R$ Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 50.000,00 R$ Recursos Ordinários – Tesouro ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS Material de Consumo 30.000,00 R$ Contribuição para o RPPS (patronal, servidores e compensação financeira) PLANO ESPECIAL DE SAÚDE – PLANTE Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 5.000.000,00 Fundo de Assistência ao Servidor ADMINISTRAÇÃO DA COORDENADORIA Locação de Mão-de-Obra 44.000,00 R$ Recursos Ordinários – Tesouro MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE – SERVIÇOS DE SAÚDE Material de Consumo R$ 520.000,00 Serviços de Saúde Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 05001.04.122.0040.1003 4.4.90.52(0100) 05001.04.131.0041.2013 3.3.50.41 (0100) 05001.04.122.0040.2014 3.1.90.16 3.3.90.36 4.4.90.52(0100) 10001.27.811.0027.1442 3.3.90.36 (0224) 12001.08.128.0040.1072 3.3.90.39 (0100) 12001.08.244.0012.20443.3.90.48 (0100) 16001.15.122.0040.2085 3.1.90.13 3.3.90.92 3.3.90.36 (0100) 25001.09.272.0037.2151 3.3.90.46 (0203) 25001.09.998.9998.0998 7.7.99.99 (0203) 31001.08.244.0012.1404 3.3.90.30 3.3.90.39 (0100) 33013.10.302.0010.2276 3.1.90.91 (0212) - REESTRUTURAÇÃO DA RÁDIO FM CULTURA Equipamentos e Material Permanente 26.000,00 R$ Recursos Ordinários – Tesouro PUBLICIDADE INSTITUCIONAL Contribuições 70.000,00 R$ Recursos Ordinários – Tesouro ADMINISTRAÇÃO DA SEMCOM Outras Despesas Variáveis – P. Civil 100.000,00 R$ Outros Serviços de Terceiros –P. Física 37.500,00 R$ Equipamentos e Material Permanente 19.659,50 R$ Recursos Ordinários – Tesouro IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS EDUCACIONAIS – PROGRAMA SEGUNDO TEMPO Outros Serviços de Terceiros – P. Física 30.000,00 R$ Transferências de Convênios – Outros(Não Relacionados à Educação/Saúde) CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS, GESTORES, CO-GESTORES E CONSELHEIROS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 16.000,00 R$ Recursos Ordinários - Tesouro ATENDIMENTO A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE POBREZA E SOB RISCOS CIRCUNSTANCIAIS Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 120.000,00 Recursos Ordinários - Tesouro ADMINISTRAÇÃO DA SDU - SUL Obrigações Patronais 80.000,00 R$ Despesas de Exercícios Anteriores 8.706,14 R$ Outros Serviços de Terceiros – P. Física 90.000,00 R$ Recursos Ordinários – Tesouro ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS Auxílio-Alimentação 30.000,00 R$ Contribuição para o RPPS (patronal, servidores e compensação financeira) RESERVA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS Reserva do RPPS 5.000.000,00 R$ Contribuição para o RPPS (patronal, servidores e compensação financeira) CAPACITAÇÃO GERENCIAL Material de Consumo 10.000,00 R$ Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 34.000,00 R$ Recursos Ordinários – Tesouro ATENDIMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE Sentenças Judiciais 520.000,00 R$ Serviços de Saúde Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 09 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 5 Secretário Municipal de Governo FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES Secretário Executivo de Orçamento e Controle da Gestão ADMILSON BRASIL LUSTOSA FILHO Secretário Municipal de Finanças DECRETO Nº 13.553, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício GS nº 615/2013, da SEMF, resolve NOMEAR para exercerem os cargos a seguir relacionados, com as respectivas gratificações, Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, tendo este Decreto efeitos a partir de 02.09.2013: NÚCLEO FINANCEIRO/SEMF CARGO SÍMBOLO Gerente Executivo (Gerência de Núcleo JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES MENDES Especial Financeiro – SEMPLAN/SEMDEC) CONTROLADORIA GERAL NOME CARGO SÍMBOLO ALAN CARDEG SILVA COSTA Analista de Controle Interno Especial NOME Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 13.554, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359 de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício GS nº 615/2013, da SEMF, resolve NOMEAR ALDEMILSON DA COSTA E SILVA para exercer o cargo de Analista de Controle Interno (Controladoria Geral), Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Finanças – SEMF, com efeitos a partir de 04.09.2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.170/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao OFÍCIO/GAB/PRES/Nº 557/2013, da FMS, resolve EXONERAR MICHEL MUÁLEM DE MORAES do cargo de Chefe de Núcleo da FMS (Núcleo de Vigilância em Saúde), Símbolo DAM-2, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, tendo esta Portaria efeitos a partir de 01.08.2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.171/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao OFÍCIO/GAB/PRES/Nº 557/2013, da FMS, resolve NOMEAR ARIENE SALDANHA LOPES MONTEIRO para exercer o cargo de Chefe de Núcleo da FMS (Núcleo de Vigilância em Saúde), Símbolo DAM-2, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, tendo esta Portaria efeitos a partir de 01.09.2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.172/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, 6 Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício/GAB/ PRES nº 557/2013, da FMS, resolve EXONERAR CAMILA CORREIA DE CARVALHO do cargo de Chefe de Núcleo da FMS (Núcleo de Atenção Especializada), Símbolo DAM-2, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, com efeitos a partir de 01.07.2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.173/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício/GAB/ PRES nº 557/2013, da FMS, resolve NOMEAR FERNANDA PRUDÊNCIO DE MORAIS CAVALCANTE para exercer o cargo de Chefe de Núcleo da FMS (Núcleo de Atenção Especializada), Símbolo DAM-2, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, com efeitos a partir de 01.09.2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.176/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício/GAB/PRES nº 745/2013, resolve NOMEAR ANDRÉA PEREIRA DOS SANTOS para exercer o cargo de Chefe de Coordenadoria de UBS – Tipo II (Taboca do Pau Ferrado), Símbolo DAM-2, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, com efeitos a partir de 11.09.2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.177/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao OFÍCIO/GAB/ PRES/Nº 577/2013, da FMS, resolve EXONERAR KÁTIA MARIA SALES DE SOUSA do cargo de Chefe de Secretaria de UBS (UBS Renascença), Símbolo DAM-5, da Fundação Municipal de Saúde – FMS. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.178/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao OFÍCIO/GAB/PRES/Nº 577/2013, da FMS, resolve EXONERAR MARIA MILENA LOPES DE SOUSA do cargo de Chefe de Secretaria de UBS (UBS Cidade Verde), Símbolo DAM-5, da Fundação Municipal de Saúde – FMS. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.179/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao OFÍCIO/GAB/ PRES/Nº 577/2013, da FMS, resolve NOMEAR MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SANTOS para exercer o cargo de Chefe de Secretaria de UBS (UBS Renascença), Símbolo DAM-5, da Fundação Municipal de Saúde – FMS. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.180/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao OFÍCIO/GAB/PRES/Nº 577/2013, da FMS, resolve NOMEAR FRANCISCO LINO SILVA JÚNIOR para exercer o cargo de Chefe de Secretaria de UBS (UBS Cidade Verde), Símbolo DAM-5, da Fundação Municipal de Saúde – FMS. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.183/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22 de janeiro de 2013; e em atenção ao Ofício nº 590/2013-GAB/SEMDUH, RESOLVE conceder as seguintes gratificações, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH, aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, tendo esta Portaria efeitos a partir de 02.09.2013: NOME PAULO HENRIQUE SOBRAL DA SILVA JONAS MOURA BRASIL HILTON MACHADO SEVERINO SALES REGO LUIZ CALAÇA CARDOSO JOSÉ MARIA FILHO ALBERTINO ALVES DE C. FILHO JOÃO DE DEUS X. DO NASCIMENTO SÍMBOLO GE – 5 GE – 5 GE – 5 GE – 5 GE – 5 GE – 5 GE – 5 GE – 5 DENOMINAÇÃO Motorista Motorista Motorista Servidor (Horário Especial) Servidor (Horário Especial) Servidor (Horário Especial) Servidor (Horário Especial) Servidor (Horário Especial) Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 1.184/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício GS nº 615/2013 da SEMF, resolve EXONERAR EUGÊNIO JOSÉ OLIVEIRA PAIVA E SILVA FILHO do cargo de Assistente de Atendimento ao Público I, Símbolo DAM3, da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, tendo esta Portaria efeitos a partir do dia 02.09.2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 1.185/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.017, de 01.07.2010 e nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício GS nº 615/2013 da SEMF, resolve EXONERAR NORMA EMANUELA LIMA FERREIRA do cargo de Assistente de Apoio à Ouvidoria, Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, tendo esta Portaria efeitos a partir de 01.09.2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 1.186/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício GS nº 615/2013 da SEMF, resolve NOMEAR ANA CAROLINA VIEIRA DE SOUSA SANTOS para exercer o cargo de Assistente de Apoio à Divisão (Controladoria Geral), Símbolo DAM-4, da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, tendo esta Portaria efeitos a partir do dia 02.09.2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.187/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com modificações posteriores, produzidas em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao OFÍCIO/GAB/PRES/Nº 725/2013, da FMS, resolve EXONERAR os atuais ocupantes dos cargos a seguir relacionados, com as respectivas gratificações, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, tendo esta Portaria efeitos a partir de 01.08.2013: DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555 NOME CÁSSIA CRISTINA DOS SANTOS MENDES BRANDÃO MARIA CÉLIA CAMBERIMBA VIEIRA ALENCAR DRS-SUL UNIDADE CARGO SÍMBOLO UBS Chefe de Coordenadoria DAM-2 ESPLANADA de UBS – Tipo II UBS PORTO Chefe do SAME DAM-4 ALEGRE Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.188/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com modificações posteriores, produzidas em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao OFÍCIO/ GAB/PRES/Nº 725/2013, da FMS, resolve NOMEAR para exercerem os seguintes cargos, com as respectivas gratificações, da Fundação Municipal de Saúde - FMS, tendo esta Portaria efeitos a partir de 01.08.2013: NOME CÁSSIA CRISTINA DOS SANTOS MENDES BRANDÃO SÂMIA LAIANNE PRADO DA SILVA CARLA DANYELLE CARVALHO LIMA SOUSA DRS-SUL UNIDADE UBS PORTO ALEGRE CARGO SÍMBOLO Chefe de Coordenadoria DAM-1 de UBS – Tipo I Chefe de Coordenadoria de UBS ESPLANADA DAM-2 UBS – Tipo II UBS PORTO Chefe do SAME DAM-4 ALEGRE Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERESINA E O ESTADO DO PIAUÍ, COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ (DER-PI), PARA A EXECUÇÃO, O ACOMPANHAMENTO, A FISCALIZAÇÃO E A COORDENAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE LIGAÇÃO VIÁRIA ENTRE AS AVENIDAS GIL MARTINS E GETÚLIO VARGAS (BR-343) – PROLONGAMENTO DA AVENIDA BARÃO DE CASTELO BRANCO O ESTADO DO PIAUÍ, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.553.481/0001-49, com sede à Avenida Antonio Freire, n.º 1.450, Palácio de Karnak, Centro, Teresina, Piauí, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, Wilson Nunes Martins, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 136.875-SSP/PI, inscrito no CPF sob n.º 064.445.553-53, residente à Rua Armando Madeira, n.º 3.393, Bairro São Cristóvão, Teresina, Piauí, doravante denominado ESTADO, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ (DER-PI), Autarquia Rodoviária Estadual, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.535.751/0001-99, com sede à Av. Frei Serafim, n.º 2.492, Centro, nesta Capital, representado neste ato por seu Diretor-Geral, Severo Maria Eulálio Filho, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade n.º 509.800 SSP/PI, inscrito no CPF/MF sob o n.º 286.268.693-04, residente e domiciliado à Rua Angélica, n.º 349, Ap. 200, Jóquei Clube, Teresina, Piauí, denominado para efeitos deste Termo DER-PI, e o MUNICÍPIO DE TERESINA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.554.869/0001-64, com sede à Praça Marechal Deodoro, n.º 860, Palácio da Cidade, Centro, Teresina, Piauí, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Firmino da Silveira Soares Filho, brasileiro, casado, servidor público federal, portador da Carteira de Identidade n.° 2.917.725-SSP/PI, inscrito no CPF sob o n.º 278.485.404-30, residente e domiciliado à Rua Prisco Medeiros, n.º 1212, Bairro Ininga, nesta Capital, denominado para efeitos deste Termo tão somente MUNICÍPIO, de comum acordo e CONSIDERANDO a expertise do corpo técnico do DER-PI no acompanhamento, gerenciamento, fiscalização e execução de obras públicas rodoviárias; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de obras e serviços com vistas à promoção da mobilidade urbana na Capital; CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, impondo à Administração Pública a persecução do bem comum, de forma transparente, participativa e eficaz, utilizando dos meios para melhor aplicação dos recursos públicos, evitando, desta forma, desperdícios e garantindo melhor rentabilidade social às ações emanadas do Poder Público em todas as esferas de poder, RESOLVEM os cooperantes acima qualificados celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Cooperação Técnica é destinado a garantir a troca mútua de esforços, por meio do desenvolvimento de ações integradas para a execução, acompanhamento, fiscalização e coordenação das obras e serviços de Construção de Ligação Viária entre as Avenidas Gil Martins e Getulio Vargas (BR-343) – Prolongamento da Avenida Barão de Castelo Branco, em uma extensão de 793,39m, bairro Redenção, Zona Sul do Município de Teresina -PI, a partir da Avenida Gil Martins utilizando a área do terreno do Cidade Detran limítrofe com o Estádio Alberto Silva e, a partir deste, confluindo com Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 7 o leito da Rua Palmares prosseguindo nesta até o encontro com a Avenida Getúlio Vargas, conforme projeto que faz parte integrante deste Termo, bem como outros procedimentos necessários à execução plena deste objeto, buscando garantir a boa e regular aplicação dos recursos públicos, através da observância do princípio da eficiência, eficácia e economicidade em relação à execução e fiscalização da referida obra pública. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ENTES COOPERANTES 1 – COMPETE AO ESTADO DO PIAUÍ COM A INTERVENIÊNCIA DO DER-PI, APORTANDO OS RECURSOS FINANCEIROS: Executar, acompanhar, fiscalizar e coordenar a execução das obras e serviços de Construção de Ligação Viária entre as Avenidas Gil Martins e Getulio Vargas (BR-343) – Prolongamento da Avenida Barão de Castelo Branco, bairro Redenção, Zona Sul do Município de Teresina-PI, a partir da Avenida Gil Martins utilizando a área do terreno do Cidade Detran limítrofe com o Estádio Alberto Silva e, a partir deste, confluindo com o leito da Rua Palmares prosseguindo nesta até o encontro com a Avenida Getúlio Vargas, durante a vigência do presente termo de cooperação; Disponibilizar engenheiros civis integrantes do quadro técnico de servidores do DER-PI para apoio técnico à persecução das atribuições conferidas ao ESTADO pelo presente Termo; Elaborar e aprovar pareceres técnicos, inclusive para intervenções na obra descrita na cláusula primeira do presente termo de cooperação, caso necessário. 2 - COMPETE AO MUNICÍPIO DE TERESINA, APORTANDO OS RECURSOS FINANCEIROS: Fornecer ao ESTADO os projetos da Ligação Viária entre as Avenidas Gil Martins e Getúlio Vargas (BR-343) – Prolongamento da Avenida Barão de Castelo Branco (inclusive ART), por meio de cessão sem ônus de seus direitos sobre eles, bem como memoriais, planilhas e licenciamentos ambientais atualizados, de modo a possibilitar ao ESTADO a sua utilização para promover a execução das obras pertinentes, de acordo com as atribuições a ele estabelecidas neste instrumento; Efetuar as desapropriações e providências relacionadas à desocupação da área em que será executado o objeto do presente Termo em tempo hábil e compatível com o cronograma físico da obra a ser fornecido pelo Estado, inclusive o trabalho técnico social e pagamento de indenizações pertinentes, possibilitando assim ao ESTADO a realização das obras de sua competência no local, e, por conseguinte, a concretização do mencionado objeto; Construção/implantação de um campo de futebol, mais precisamente, o deslocamento, com redução de área, de um campo de futebol localizado ao lado do Estádio Alberto Silva, atualmente utilizado pela comunidade local, conforme especificações do projeto parte integrante deste Termo; Conceder apoio e orientação, através da STRANS, para o monitoramento e desvio de tráfego, quando necessário; Atender, com presteza e brevidade, as solicitações emanadas dos técnicos do DER-PI; Cooperar com o ESTADO, naquilo que for pertinente, concomitantemente à execução das obras de sua competência, na realização de serviços que sejam dependentes, como instalação elétrica e hidráulica, do prolongamento com o campo de futebol, de modo a não inviabilizar o fim a que destina; Disponibilizar dados e informações necessárias à execução do objeto pactuado, na forma e prazos acordados entre as partes durante a execução deste Termo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS O presente instrumento não implica transferência de recursos financeiros entre os partícipes. CLÁUSULA QUARTA – DO PESSOAL O pessoal utilizado pelos partícipes na execução deste Termo, no âmbito de suas atribuições, na condição de servidores, empregados, autônomos, empreiteiros ou outros, nenhuma vinculação ou direito terão em relação à outra Parte, ficando a cargo exclusivo do respectivo Cooperante que os contratou a integral responsabilidade concernente aos seus direitos, mormente os trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade ou subsidiariedade entre os partícipes. CLÁUSULA QUINTA – DA EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE Os vínculos jurídicos, financeiros ou de qualquer natureza assumidos singularmente por uma das partes Cooperantes são de sua exclusiva responsabilidade, não se comunicando a título de solidariedade ou subsidiariamente ao outro partícipe. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura pelos entes Cooperantes, podendo ser prorrogado a critério das partes, mediante termo aditivo, observados os limites estabelecidos em lei. CLÁUSULA SÉTIMA – DO ADITAMENTO O presente Termo de Cooperação Técnica poderá, quando necessário, mediante concordância das partes, ser alterado através de Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por qualquer dos entes cooperantes pelo descumprimento das obrigações pactuadas, mediante prévia notificação ou interpelação extrajudicial ou judicial. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente Termo, independente da ocorrência de motivos, ainda que seja passível de sanção, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, de 90 (noventa) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos casos de rescisão ou denúncia, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos de comum acordo para que se atribuam as responsabilidades relativas à conclu- 8 Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 são ou extinção de cada um desses trabalhos e das pendências em andamento. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO DE TERESINA e o ESTADO DO PIAUÍ farão publicar o extrato do presente Termo de Cooperação Técnica no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de sua assinatura, correndo as despesas à conta do Município de Teresina e do Estado do Piauí, respectivamente. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos, de comum acordo entre as partes Cooperantes, obedecendo-se à legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PRESENTE INSTRUMENTO Para exercer ampla e irrestrita fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Cooperação, designarão cada um dos Cooperantes servidor que ficará encarregado de tal tarefa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO As partes Cooperantes elegem o foro de Teresina-PI para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento, não resolvidos na seara administrativa. E, por assim estarem justos e acordados os Cooperantes assinam este termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas. Teresina (PI), 29 de agosto de 2.013. Firmino da Silveira Soares Filho Prefeito Municipal de Teresina Wilson Nunes Martins Governador do Estado do Piauí Severo Maria Eulálio Filho Diretor-Geral do DER-PI TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERESINA E O ESTADO DO PIAUÍ, COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ (DER-PI), PARA A EXECUÇÃO, O ACOMPANHAMENTO, A FISCALIZAÇÃO E A COORDENAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA PONTE SOBRE O RIO “POTI”, PARALELA À PONTE “WALL FERRAZ”, UNINDO AS ZONAS SUL E LESTE DA CAPITAL O ESTADO DO PIAUÍ, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.553.481/0001-49, com sede à Avenida Antonio Freire, n.º 1.450, Palácio de Karnak, Centro, Teresina, Piauí, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, Wilson Nunes Martins, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 136.875-SSP/PI, inscrito no CPF sob n.º 064.445.553-53, residente à Rua Armando Madeira, n.º 3.393, Bairro São Cristóvão, Teresina, Piauí, doravante denominado ESTADO, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ (DER-PI), Autarquia Rodoviária Estadual, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.535.751/0001-99, com sede à Av. Frei Serafim, n.º 2.492, Centro, nesta Capital, representado neste ato por seu Diretor-Geral, Severo Maria Eulálio Filho, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade n.º 509.800 SSP/PI, inscrito no CPF/MF sob o n.º 286.268.693-04, residente e domiciliado à Rua Angélica, n.º 349, Ap. 200, Jóquei Clube, Teresina, Piauí, denominado para efeitos deste Termo DER-PI, e o MUNICÍPIO DE TERESINA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.554.869/0001-64, com sede à Praça Marechal Deodoro, n.º 860, Palácio da Cidade, Centro, Teresina, Piauí, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Firmino da Silveira Soares Filho, brasileiro, casado, servidor público federal, portador da Carteira de Identidade n.° 2.917.725-SSP/PI, inscrito no CPF sob o n.º 278.485.404-30, residente e domiciliado à Rua Prisco Medeiros, n.º 1212, Bairro Ininga, nesta Capital, denominado para efeitos deste Termo tão somente MUNICÍPIO, de comum acordo e CONSIDERANDO a expertise do corpo técnico do DER-PI no acompanhamento, gerenciamento, fiscalização e execução de obras públicas rodoviárias; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de obras e serviços com vistas à promoção da mobilidade urbana na Capital; CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, impondo à Administração Pública a persecução do bem comum, de forma transparente, participativa e eficaz, utilizando dos meios para melhor aplicação dos recursos públicos, evitando, desta forma, desperdícios e garantindo melhor rentabilidade social às ações emanadas do Poder Público em todas as esferas de poder, RESOLVEM os Cooperantes acima qualificados celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Cooperação Técnica é destinado a garantir a troca mútua de esforços, por meio do desenvolvimento de ações integradas para a execução, acompanhamento, fiscalização e coordenação das obras e serviços de construção de uma nova Ponte, sobre o Rio Poti, paralela à Ponte “Wall Ferraz”, unindo a Zona Sul e a Zona Leste da Capital, conforme projeto que faz parte integrante deste Termo, e vias de acesso, bem como outros procedimentos necessários à execução plena deste objeto, buscando garantir a boa e regular aplicação dos recursos públicos, através da observância do princípio da eficiência, eficácia e economicidade em relação à execução e fiscalização da referida obra pública. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ENTES COOPERANTES 1 – COMPETE AO ESTADO DO PIAUÍ COM A INTERVENIÊNCIA DO DER-PI, APORTANDO OS RECURSOS FINANCEIROS: Executar, acompanhar, fiscalizar e coordenar a execução das obras e serviços DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555 de construção de uma nova Ponte, sobre o Rio Poti, paralela à Ponte “Wall Ferraz”, unindo a Zona Sul e a Zona Leste da Capital, durante a vigência do presente termo de cooperação, incluídos os serviços de infraestrutura, de mesoestrutura, de superestrutura e serviços complementares; Disponibilizar engenheiros civis integrantes do quadro técnico de servidores do DER-PI para apoio técnico à persecução das atribuições conferidas ao ESTADO pelo presente Termo; Elaborar e aprovar pareceres técnicos, inclusive para intervenções na obra descrita na cláusula primeira do presente termo de cooperação, caso necessário. 2 - COMPETE AO MUNICÍPIO DE TERESINA, APORTANDO OS RECURSOS FINANCEIROS: Fornecer ao ESTADO os projetos da nova Ponte (inclusive ART), por meio de cessão sem ônus de seus direitos sobre eles, bem como memoriais, planilhas e licenciamentos ambientais atualizados, de modo a possibilitar ao ESTADO a sua utilização para promover a execução das obras pertinentes, de acordo com as atribuições a ele estabelecidas neste instrumento; Execução das vias de acesso à ponte, englobando aterros de acessos, iluminação, drenagem e sinalização neste âmbito; Coordenar e fiscalizar a execução das vias de acesso à ponte, inclusive aterros de acesso, iluminação, drenagem e sinalização pertinentes; Efetuar as desapropriações e providências relacionadas à desocupação da área em que será executado o objeto do presente Termo em tempo hábil e compatível com o cronograma físico da obra a ser fornecido pelo Estado, inclusive o trabalho técnico social e pagamento de indenizações pertinentes, bem como demolição de eventuais construções existentes no local, possibilitando assim ao ESTADO a realização das obras de sua competência no local, e, por conseguinte, a concretização do mencionado objeto; Conceder apoio e orientação, através da STRANS, para o monitoramento e desvio de tráfego, quando necessário; Atender, com presteza e brevidade, as solicitações emanadas dos técnicos do DER-PI; Cooperar com o ESTADO, naquilo que for pertinente, concomitantemente à execução das obras, na realização de serviços que sejam dependentes da comunicação com a estrutura viária, como instalação elétrica, hidráulica da ponte com as vias de acesso, com o fim de não inviabilizar o fim a que destina; Disponibilizar dados e informações necessárias à execução do objeto pactuado, na forma e prazos acordados entre as partes durante a execução deste Termo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS O presente instrumento não implica transferência de recursos financeiros entre os partícipes. CLÁUSULA QUARTA – DO PESSOAL O pessoal utilizado pelos partícipes na execução deste Termo, no âmbito de suas atribuições, na condição de servidores, empregados, autônomos, empreiteiros ou outros, nenhuma vinculação ou direito terão em relação à outra Parte, ficando a cargo exclusivo do respectivo Cooperante que os contratou a integral responsabilidade concernente aos seus direitos, mormente os trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade ou subsidiariedade entre os partícipes. CLÁUSULA QUINTA – DA EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE Os vínculos jurídicos, financeiros ou de qualquer natureza assumidos singularmente por uma das partes Cooperantes são de sua exclusiva responsabilidade, não se comunicando a título de solidariedade ou subsidiariamente ao outro partícipe. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura pelos entes Cooperantes, podendo ser prorrogado a critério das partes, mediante termo aditivo, observados os limites estabelecidos em lei. CLÁUSULA SÉTIMA – DO ADITAMENTO O presente Termo de Cooperação Técnica poderá, quando necessário, mediante concordância das partes, ser alterado através de Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por qualquer dos entes cooperantes pelo descumprimento das obrigações pactuadas, mediante prévia notificação ou interpelação extrajudicial ou judicial. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente Termo, independente da ocorrência de motivos, ainda que seja passível de sanção, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, de 90 (noventa) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos casos de rescisão ou denúncia, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos de comum acordo para que se atribuam as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos e das pendências em andamento. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO DE TERESINA e o ESTADO DO PIAUÍ farão publicar o extrato do presente Termo de Cooperação Técnica no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de sua assinatura, correndo as despesas à conta do Município de Teresina e do Estado do Piauí, respectivamente. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos, de comum acordo entre as partes Cooperantes, obedecendo-se à legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PRESENTE INSTRUMENTO Para exercer ampla e irrestrita fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Cooperação, designarão cada um dos Cooperantes servidor que ficará encarregado de tal tarefa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO As partes Cooperantes elegem o foro de Teresina-PI 9 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555 Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento, não resolvidos na seara administrativa. E, por assim estarem justos e acordados os Cooperantes assinam este termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas. Teresina (PI), 29 de agosto de 2.013. Firmino da Silveira Soares Filho Prefeito Municipal de Teresina Wilson Nunes Martins Governador do Estado do Piauí Severo Maria Eulálio Filho Diretor-Geral do DER-PI SEMAM, enquanto durar o afastamento do titular Claudinei Alves da Costa Feitosa, que se encontra em gozo de férias regulamentares, no período de 01.09.2013 a 30.09.2013. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 11 de Setembro de 2013. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Vice-Prefeitura EXTRATO DE TERMO ADITIVO N. 001/2013 AO CONTRATO N. 009/2013. Processo administrativo n. 042.2718/2013-SEMA, Pregão Presencial n. 020/2013-SRP/SEMA/PMT. Espécie: Prestação de Serviço de Locação de veículo. Contratado: Empresa TRANSDELTA LOCADORA LTDA – ME, Contratante: Vice-Prefeitura do Município de Teresina. Objeto: O valor unitário constante na cláusula terceira do Contrato n. 009/2013 será reduzido de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) para R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) de acordo com o valor atualizado (IPCA-2013). Data: 05 de setembro de 2013. Signatários: Ronney Wellington Marques Lustosa (Contratante); Artur Moura Napoleão do Rego (Contratada). Administração Direta PORTARIA Nº 429/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 0050 00 4188/2013-GAB/SEMA, de 23/07/2013, e no decreto nº 10.379, de 21 de Maio de 2010. Colocar à disposição da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-CENTRO-NORTE, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2013, o servidor Clóvis Santos de Amorim, cargo de Assistente Técnico Administrativo, lotado na STRANS, retroagindo seus efeitos a 22.07.2013. Gabinete do secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 11 de Setembro de 2013. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº 430/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 042-678/2013-GAB/SEMA, de 25/01/2013, e no decreto nº 10.379, de 21 de Maio de 2010. Colocar à disposição da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-SUDESTE, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2013, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, retroagindo seus efeitos a 02.01.2013. Nome dos Servidores Aecio Carvalho Gomes Angela Moura de Carvalho Augusto Cesar Sousa Braga Monte Délio Leal e Silva Derivan Abreu Gonçalves Douglas Bezerra de Castro Erderson de Sá Vieira Soares Francisca Elene Leal Ribeiro Francisco Edilson de Sousa Alves Hidelmar Pereira de Oliveira Jhamille Wellen Almeida Vasconcelos Jorge de Brito Fontenele José Antônio Ramos da Costa Filho Layara Lais Gualter Mendes Oliveira Leno de Lima Portela Luzana Leite Brasileiro Marcos Rogério de Carvalho Ribeiro Maryanne Evangelista dos Santos Robson Tarso Bruno Santos Valdir Rodrigues de Sousa Cargos Técnico em Edificações Arquiteto Engenheiro Elétrico Engenheiro Civil Engenheiro Agrimensor Arquiteto Técnico em Eletrotécnico Técnico em Edificações Técnico em Edificações Engenheiro Civil Arquiteto Assistente Técnico Administrativo Técnico em Edificações Técnico em Edificações Engenheiro Civil Engenheiro Civil Engenheiro Civil Engenheiro Agrimensor Engenheiro Civil Trabalhador Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 11 de Setembro de 2013. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº 431/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipal de Teresina, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e no Decreto n° 12.799/2013 datado de 02.01.2013, e em atenção ao Ofício n° 403/2013-GAB/SEMAM datado de 06/09/2013; RESOLVE Designar a servidora Eulina Maria da Rocha, matrícula n° 17769, para responder como Gerente Administrativo, gratificação Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – PORTARIA Nº 432/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Ofício nº 772/2013-GAB/SEMA, de 27 de Agosto de 2013, e no decreto nº 10.379, de 21 de Maio de 2010. Colocar à disposição da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2013, a servidora Erika Lourrane Fonseca Leôncio, matrícula n° 049815, cargo de Professor Primeiro Ciclo, Classe – “C”, Nível - V, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, retroagindo seus efeitos a 23.08.2013. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 11 de Setembro de 2013. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº 433 /2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conforme o que consta no Ofício n° 466/2013 – GP-FMCMC, datado de 04 de Setembro de 2013; RESOLVE Tornar sem efeito, a Portaria nº 242/2013-GS-SEMA, de 28 de Maio de 2013, que colocou a disposição da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, com ônus para o órgão de origem, até 31/12/2013, o servidor Armando Marques de A. Filho, Matricula n° 016596, lotado na Fundação Municipal de Saúde – FMS, com seus efeitos retroativos a 02.01.2013. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 11 de Setembro de 2013. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº 434 /2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conforme o que consta no Ofício n° 466/2013, datado de 04 de Setembro de 2013; RESOLVE Colocar a disposição da Fundação Municipal de Saúde – FMS, com ônus para o órgão de origem, até 31/12/2013, o servidor Armando Marques de A. Filho, Matricula n° 016596, lotado na Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, com seus efeitos retroativos a 02.01.2013. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 11 de Setembro de 2013. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº 435/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipal de Teresina, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e no Decreto n° 12.799/2013 datado de 02.01.2013, e em atenção ao Ofício n° 560/2013-GAB/SDU-LESTE datado de 02/09/2013; RESOLVE Designar a servidora Pamela Maria Araújo Lopes, matrícula n° 52853, para responder como Gerente Executivo (Gerência Urbanismo), gratificação Símbolo Especial, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-LESTE, enquanto durar o afastamento do titular André Gustavo Galvão Andrade, que se encontra em gozo de férias regulamentares, no período de 02.09.2013 a 01.10.2013. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 11 de Setembro de 2013. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº. 436/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS da Prefeitura Municipal de Teresina, no uso de suas atribuições legais, e com base no Decreto nº 10.379, de 21 de maio de 2010, e na Lei complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, e no Decreto nº 12.799, de 02 de Janeiro de 2013, e de acordo com o que consta no Oficio nº 1178/2013-GS/SEMPLAN, datado de 12 de Agosto de 2013; RESOLVE Lotar na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN os servidores abaixo relacionados, lotados anteriormente na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, retroagindo seus efeitos a 01.08.2013. Servidor (a) Kamila Fontinele de Areia Matrícula Cargo Referência Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 18 de Março de 2013. Márcia Valéria Uchôa Arruda Secretária Executiva da SEMA PORTARIA Nº 437/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 10 Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipal de Teresina, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e no Decreto n° 12.799/2013 datado de 02.01.2013, e em atenção ao Ofício n° 561/2013-GAB/SDU-LESTE, datado de 02/09/2013; RESOLVE Designar o servidor José Luiz Nunes Rocha, matrícula n° 54140, para responder como Assistente de Apoio ao Gabinete, gratificação Símbolo DAM-03, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-LESTE, enquanto durar o afastamento da titular Sandra Maria Alexandre de Medeiros, que se encontra de licença especial, no período de 02.09.2013 a 30.11.2013. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 11 de Setembro de 2013. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº 438 /2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conforme o que consta no Processo n° 042-6195/2013, datado de 04 de Setembro de 2013; RESOLVE Colocar a disposição do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, com ônus para o órgão de origem, até 31/12/2013, o servidor Marcelo Moreira Área Leão, Matricula n° 28481, lotado na Fundação Hospitalar de Teresina – FHT, com seus efeitos retroativos a 02.01.2013. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 12 de Setembro de 2013. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº 439/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conforme o que consta no Processo n° 042-1459/2013, datado de 22 de Fevereiro de 2013; RESOLVE Colocar a disposição da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL, com ônus para o órgão de origem, até 31/12/2013, o servidor João Pereira Lima, Matricula n° 050042, cargo de Auxiliar Operacional Infraestrutura Especialidade: Trabalhador Referencia – “C4”, lotado na SDU-LESTE, com seus efeitos retroativos a 02.01.2013. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 12 de Setembro de 2013. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº 441/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipal de Teresina, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e no Decreto n° 12.799/2013 datado de 02.01.2013, e em atenção ao Ofício n° 513/2013-GAB/SDU-CENTRONORTE, datado de 21/08/2013; RESOLVE DESIGNAR a servidora Ana Paula da Silva Batista, para responder pelo cargo de Assessora Jurídica, gratificação correspondente Símbolo Especial, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-CENTRO-NORTE, em substituição a Assessora Thais Nazaré Alves Veloso, que se encontra em gozo de férias, no período de 02.09.2013 a 01.10.2013. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 12 de Setembro de 2013. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº 442/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conforme o que consta no Processo n° 043-12668/2013, datado de 26 de Agosto de 2013; RESOLVE COLOCAR a disposição da Fundação Municipal de Saúde – FMS, com ônus para o órgão de origem, até 31/12/2013, o servidor Ediberto Marques de Matos, Matricula n° 2013, cargo de Assistente Técnico Administrativo Especialidade: Assistente de Administração Referencia – “C5”, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN, com seus efeitos retroativos a 30.08.2013. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 13 de Setembro de 2013. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº. 020/2010, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEMA E A EMPRESA FOCUS COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: rescisão amigável do Contrato nº. 020/2010-SEMA, referente à prestação de serviços de mão de obra de pessoal capacitado em Tele-atendimento, para execução em Pontos de Atendimento, no apoio ao ICI – Instituto Curitiba de Informática DO DISTRATO as partes dão por terminado o Contrato, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente as obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. ASSINAM: PELA CONTRATANTE: Charlles Max Pessoa Marques da Rocha PELA CONTRATADA: José Bezerra Veras Júnior. DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555 EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº. 002/2013/SEMA Objeto: considerando a publicação da Ata de Registro de Preços nº. 006/2013, tendo por objeto “a contratação de veículos (tipo passeio, executivo, moto, utilitários e carga) para a Prefeitura Municipal de Teresina, Administração Direta e Indireta, sob a coordenação da Administração e Recursos Humanos a serem entregues em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA/PMT” DECIDE RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato lavrado sob o nº. 002/2013, celebrado com a empresa Nilton Turismo Ltda-ME, que tem por objeto a locação de 01 (um) veículo tipo moto 125CC, por quilômetro rodado, com motorista, com combustível para a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA, e a todos os termos dele decorrentes, com base no inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do inciso XII, do art. 78 do mesmo diploma legal. ASSINA: Charlles Max Pessoa Marques da Rocha CONTRATO Nº. 024/2013/SEMA (Ref. ao Proc. Administrativo nº 0424448/2013-SEMA/PMT, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2013-SRP/ SEMA/PMT) TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO PRONTA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS-SEMA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERESINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS-SEMA E A EMPRESA C. H. RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO ME (CONFRARIA UCHÔA), NOS TERMOS DAS LEIS 8.666/93 E 10.520/02 OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas (quentinhas), a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, conforme especificações contidas no Processo Licitatório nº. 042-4448/2013-SEMA/PMT VIGÊNCIA: o presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, mediante celebração de termo aditivo e de mútuo acordo entre as partes, desde que se enquadre em alguma das disposições previstas no art. 57, da Lei nº. 8.666/93 DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: A Contratada receberá pelo fornecimento do objeto a importância mensal de R$ 6.465,06 (Seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e seis centavos), que será pago no prazo de lei, de acordo com as quantidades efetivamente fornecidas, sendo o preço unitário da refeição pronta no valor de R$ 8,82 (Oito reais e oitenta e dois centavos) FONTE DE RECURSOS: 0100 – Recursos do Tesouro Municipal, Elemento de Despesa 33.90.30 – Material de Consumo, Projeto Atividade: 2019 – Ações de Manutenção da SEMA ASSINAM: PELA CONTRATANTE: Charlles Max Pessoa Marques da Rocha PELA CONTRATADA: Carlos Henrique Rodrigues Uchôa Secretaria Municipal de Educação e Cultura EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 081/2013/SEMEC (ref. Contrato Nº 073/2012/SEMEC - Processo Administrativo nº 44-9949/2013) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: J. Meneses Construções Ltda OBJETO: Com o presente Termo Aditivo fica: 1. RENOVADO o contrato nº 073/2012, de 10/05/2012, por mais um período de 30 (trinta) dias, contando a sua vigência de 30/08/2013 a 28/09/2013. 2. PRORROGADO o PRAZO DE EXECUÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO NA E. M. SANTA FÉ, por mais um período de 30 (trinta) dias, contando a sua vigência de 30/08/2013 a 28/09/2013. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos PELA CONTRATADA – João José Meneses Silva EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 084/2013/SEMEC (Ref. Contrato Nº 034/2013/SEMEC - Processo Administrativo nº 44-9404/2013) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: L. Pinheiro Mendes de Sousa-ME OBJETO: Com o presente Termo Aditivo fica: 1.ACRESCIDO 18,35% (dezoito inteiros e trinta e cinco por cento) que corresponde ao fornecimento de cofee-break para VI Encontro de Conselheiros: formação e atualização no acompanhamento e controle Social do FUNDEB , correspondente ao montante de R$ 1.592,00 (um mil e quinhentos e noventa e dois reais) referente ao valor original do Contrato de R$ 8.672,40 (oito mil e seiscentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), 2.ALTERADO o valor do contrato n° 034/2012/ SEMEC de R$ 8.672,40 (oito mil seiscentos e setenta e dois reais e quarenta centavos) para R$ 10.264,40 (dez mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos). ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos PELA CONTRATADA – Lidiane Pinheiro Mendes de Sousa 11 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555 Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 084/2013/SEMEC (ref. Contrato nº 012/2013/SEMEC - Processo Administrativo nº 44-10752/2013) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: M.A.G. & Serviços Gerais Ltda OBJETO: Com o presente Termo Aditivo fica: 1. PRORROGADO o PRAZO DE EXECUÇÃO de serviços de construção de muro de arrimo em concreto ciclópico para contenção de aterro e talude no Centro Municipal de Educação Infantil Vila Mariana, do contrato nº 012/2013, de 19/03/2013, por mais um período de 60 (sessenta) dias, contando a sua vigência de 24/08/2013 a 22/10/2013. 2. ACRESCIDO 24,9% (vinte e quatro inteiros e nove décimos por cento) que corresponde ao montante de R$ 22.392,25 (vinte e dois mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos) referente ao valor original do Contrato de R$ 89.972,64 (oitenta e nove mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). 3. ALTERADO o valor do contrato n° 012/2013/SEMEC de R$ 89.972,64 (oitenta e nove mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 112.364,89 (cento e doze mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) a partir de 24/08/2013. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos PELA CONTRATADA – Marinalva de Andrade Gomes da Silva Secretaria Municipal de Esporte e Lazer EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 105/2013/SEMEC (ref. Contrato nº 009/2013/SEMEC - Processo Administrativo nº 44-58124/2013) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: SP Comercial e Distribuidora Ltda OBJETO: Com o presente Termo aditivo fica: 1.ALTERADA a CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO para permitir a SUPRESSÃO no valor mensal do Contrato 009/2013, a partir de 02.09.13, conforme indica os percentuais no Anexo Único deste Termo Aditivo, cuja cláusula passa ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos Gêneros Alimentícios – NÃO PERECÍVEIS, constantes do Anexo I, integrante deste Contrato, a importância de R$ 3.678.353,56 (três milhões, seiscentos e setenta e oito mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos), que será paga de acordo com as quantidades efetivamente entregues, mediante aceite expresso da CONTRATANTE. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos PELA CONTRATADA – Sebastião Paulino PORTARIA N° 003/2013/GAB/SEMPLAN A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO- SEMPLAN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a celebração do Contrato n° 025/2013, cujo objeto é a elaboração de projetos: executivo para implantação dos prolongamentos das Avenidas Cajuína, Industrial Gil Martins e José Francisco de Almeida Neto (trecho atual da Rua Jacinto Rufino Macedo) e básico para implantação de uma ponte sobre o Rio Poti, entre as Avenidas Industrial Gil Martins e José Francisco de Almeida Neto, em Teresina-PI, e CONSIDERANDO a maior eficiência na execução dos contratos celebrados pela SEMPLAN, RESOLVE: Art. 1° Constituir a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 025/2013, cujo objeto é elaboração de projetos: executivo para implantação dos prolongamentos das Avenidas Cajuína, Industrial Gil Martins e José Francisco de Almeida Neto (trecho atual da Rua Jacinto Rufino Macedo) e básico para implantação de uma ponte sobre o Rio Poti, entre as Avenidas Industrial Gil Martins e José Francisco de Almeida Neto, em Teresina-PI. Art. 2° A Comissão de Fiscalização do Contrato n° 025/2013 terá a seguinte composição: I – 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH: Marco Antônio Ayres Corrêa Lima (Secretário da SEMDUH); II – 01 representante da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS: Augusto César Basílio Soares (Diretor de Trânsito e Sistema Viário); III – 01 representante da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Monitoramento – SECREM: Luzana Leite Brasileiro (Engenheira Civil) Art. 3° Esta Comissão terá como Coordenador (a): Luzana Leite Brasileiro. Art. 4° A sobredita Comissão de Fiscalização funcionará enquanto perdurar a vigência do Contrato. Art. 5° A Comissão de Fiscalização desempenhará suas atividades sem receber nenhum valor a título de remuneração. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Teresina, 16 de setembro de 2013 Washington Luís de Sousa Bonfim SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº. 028/2012 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL CONTRATADO: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA OBJETO CONTRATADO: contrato de prestação de serviço. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses ASSINATURA PELO CONTRATANTE GALBA COELHO CARMO ASSINATURA PELO CONTRATADO NAYANNA CARVALHO SILVA. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 127/2013 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL CONTRATADO: Empresa W. R. COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA OBJETO CONTRATADO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO. VIGÊNCIA: até a relação de compra e venda ser efetuada ASSINATURA PELO CONTRATANTE GALBA COELHO CARMO ASSINATURA PELO CONTRATADO HÁLISON RODRIGO CORRÊA. ATA DA 30º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – CONTEDE No dia vinte do mês de dezembro de dois mil e dez, às dez horas e trinta minutos, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDEC, situada na Avenida Campos Sales nº. 1292, Centro, realizou-se a trigésima reunião ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CONTEDE, constituído na forma de lei nº 2528 de vinte e três de maio de mil novecentos e noventa e sete, e, nesta ocasião convocando para análise dos pareceres apresentados pelos técnicos que assessoram o contede e deliberação dos processos de solicitação de benefícios e\ou incentivos fiscais das sequintes empresas: Grassi &Grassi LTDA, Indústria de Carrocerias Mafrense LTDA, Ferronorte Industrial, Cacique Pneus Indústria e Comércio LTDA, Pintos LTDA e Sterlix Ambiental Piauí Tratamento de Resíduos LTDA. Além dessas, foi incluido como extrapauta a análise da solicitação de benefícios pela empresa Eco Service. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Alexandre Magalhães Pinheiro, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; Marcos Vinícius de A. Leitão, representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN; Ezequias Costa Filho, representante da Associação Industrial do Piauí – AIP; Nilmar Rubens Leal, representante da Secretaria Municipal de Finanças; Francisco Celestino de Sousa, representante do Conselho Regional de Economia – CORECON; Francisco Marques Melo, representante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí - FIEPI e Eline Reverdosa Castro Serra, representante da Câmara dos Dirigentes Logístico de Teresina – CDL. Na condição de convidados estiveram ainda presentes os Senhores Arli Barros, Jairo Cavalcante e Dálya Barros representante da empresa Eco Service. Os trabalhos foram secretariados pelos servidores da SEMDEC: Constantino Osires da Silva Filho, Andreia Said Tajra Caldas e Valdene dos Santos Sousa. A presidência dos trabalhos foi exercida pelo Secretário Alexandre Magalhães que iniciou a reunião saudando a todos os presentes, ao tempo em que confirmou a pauta de trabalho já previamente informada. O primeiro processo analisado foi da empresa Grassi & Grassi LTDA que solicita a concessão de incentivos fiscais bem como doação de um terreno no Polo Empresarial Sul, com área de 15.024 m² (quinze mil e vinte e quatro metros quadrados) para implantar as novas instalações da empresa, tendo em vista a ampliação do empreendimento industrial. Conforme o parecer apresentado aos conselheiros, a referida empresa tem urgência na concessão do terreno, já que foi notificada pelo Ministério Público do Meio Ambiente para mudar de endereço num prazo de dezoito meses devido ao desconforto ambiental produzido pela fábrica. O novo projeto possui um planta moderna, principalmente quanto aos itens de segurança, privilegiando a guarda de matéria - prima e fuga de efluentes gasosos e micro-particulados. Os empreededores se comprometeram também a construir um cinturão verde em torno das instalações da fábrica. No entanto, os técnicos, que auxiliam o contede, consideraram indispensável a instalação de filtros no interior da fábrica para contenção do odor. Além disso, está previsto ampliar o quadro de mão-obra em 33%,atendendo as exigências legais. Diante do exposto, o conselho decidiu por unanimidade pelo deferimento do pedido pois a empresa está de acordo com exigências da lei, com a ressalva de que seja mantido o efetivo de no mínimo 40 empregos direto e com a ampliação da empre- 12 Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 sa ofertar 60 empregos diretos ,bem como, cumprir o prometido sobre a segurança das novas instalações. O segundo processo analisado foi da Indústria de Carrocerias Mafrense LTDA que solicita incentivos fiscais e a concessão de uma nova área, a título de expansão correspondente a um hectare, com fins de ampliar a fábrica que já ocupa o espaço de um hectare e usufrui de isenção fiscal desde 2008. De acordo com o parecer , o projeto de expansão prever incorporar mais 20 funcionários chegando ao efetivo de 60 colaboradores,ajustando-se assim ao pré - requisito previsto na lei de isenção fiscal. Como a proposta está de acordo com a lei 2.528/97, os conselheiros decidiram por unanimidade pela concessão dos benefícios bem como dos incentivos fiscais, exceto os relativos a prestação de serviços que são dados exclusivamente a serviços de hotelaria, e com a ressalva de que esse novo incentivo deva virgir até a data de encerramento da atual concessão. Entende o conselho que iniciar a contagem de um novo prazo de dez anos,para a mesma empresa usufrutária, equivale na prática a prorrogar o período de isenção fiscal,aspecto que a legislação municipal pertinente não permite. O terceiro processo analisado foi da empresa Ferronorte Industrial LTDA cujo pedido é a concessão de terreno no polo empresarial sul correspondente a uma área de 3 hectares, com interesse de ampliação pela terceira vez de suas instalações produtivas. O empreendimento já é detentor de benefícios e incentivos fiscais concedidos pelo município, com base na lei 2.528/97, cuja concessões representam a ocupação de um área total de 30.575 m² (trinta milquinhentos e setenta e cinco metros quadrados). A requerente justifica o seu enquadramento nos termos da lei de isenção fiscal, com o foco na ampliação da empresa, alegando que a capacidade de produção projetada para o terreno ocupado já está esgotada, não havendo mais espaço para comportar o necessário redimensionamento da atual produção, nem tampouco condições de estocagem de matéria - prima. Com a ampliação o quadro de funcionários aumentará cerca de 60%, atendendo com suficiência as exigências da lei. Diante do exposto, o conselho considerou que a empresa está de acordo com os pré-requisitos da lei deferindo o pedido por unanimidade com a resalva de que não será concedida a área de 3 hectares como solicitado pois conforme o parecer dos técnicos que assessoram o contede identificou-se um possível superdimensionamento no terreno solicitado sendo, portanto, concedido área de 2,4 hectares, sem com isso representar comprometimento na implantação do projeto. O quarto processo analisado foi da empresa Cacique Pneus Indústria e Comércio LTDA que pleiteia isenção fiscal do município nos termos do artigo 5º da lei 2.528/97, inclusive a concessão de ISS - Imposto Sobre Serviço, em favor de sua filial do bairro Angelim cujo objeto social é o recondicionamento e recauchutagem de pneumáticos, além de serviços de reparação e manutenção de veículos automotores. O requerente fundamenta seu enquadramento no projeto de ampliação da ativadade produtiva da sua filial que implicará num acréscimo percentual de 46,5%, satisfazendo o disposto no artigo 6º da lei de isenção fiscal. De acordo com o parecer apresentado, a empresa não se enquadra nas exigências para a concessão do ISS que somente é dado as empresas prestadoras de serviços de hotelaria, nos termos da lei 2.528/97. Desse modo, o conselho com base no parecer apresentado considerou que empresa preenche as exigências da lei, exceto quanto ao ISS -Imposto Sobre Serviço, deferindo o pedido com unanimidade. O quinto processo analisado foi da empresa Pintos LTDA que solicita a concessão de incentivos fiscais nos termos do artigo 5° da lei 2.528/97, a título de isenção tributária municipal, com vigência de dez anos em favor de sua filial Pintos Shopping. O requerente argumenta em defesa do seu enquadramento proposto que atende aos requisitos da lei 2.528/97, na medida em que seu quadro funcional aumentou em 37%. Dessa forma, o conselho conciderou que a empresa está qualificada pela lei deferindo o pedido por unanimidade com a ressalva de que seja alterado o parecer que lhes foi apresentado devido a desnecessidade das informações constantes no antepenúltimo parágrafo. O sexto processo analisado foi da Sterlix Ambiental Piauí Tratamento de Resíduos LTDA cujo objeto social é o tratamento de resíduos sólidos, que solicita concessão de terreno nas proximidades do polo empresarial sul. A empresa, no entanto,não se enquadra como indústria e sim como prestadora de serviço, logo não pode ser beneficiada pela lei 2.528/97. O seu enquadramento tendo em vista a doação do terreno foi proposta com base na lei Orgânica do Município que concede espaço a título de concessão de uso para realização de atividade de relevante interesse público. O conselho diante dessa situação atípica e devido a falta de um parecer que dirimisse suas dúvidas decidiu não deliberá, deixando a análise do caso para reunião posterior a ser realizada após apresentação aos conselheiros dos documentos necessários ao seu esclarecimento. Junto ao processo da Sterlix Ambiental Piauí Tratamento de Resíduos LTDA foi discutido também o pedido da Eco Service de concessão de terreno na área do polo, pois ambas possuem objeto social semelhante. Os conselheiros chegaram a mesma DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555 conclusão de que é necessário maiores esclarecimentos sobre a matéria em questão a qual será analisada em outra reunião. Nada mais havendo a ser tratado a reunião foi encerrada, sendo lavrada a presente Ata. E, para constar, eu, Andréia Said Tajra Caldas, na condição de secretária, rubrico a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada por todos os conselheiros presentes. SEMDEC- SEMPLAN- SEMF- SEDETCÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA- PGM- CDL- CORECONFIEPI- AIP- FEMICRO ATA DA 31º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – CONTEDE No dia dezoito de janeiro de dois mil e onze, às dez horas e trinta minutos, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDEC, situada na Avenida Campos Sales nº. 1292, Centro, realizou-se a trigésima primeira reunião ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CONTEDE, constituído na forma de lei nº 2528 de vinte e três de maio de mil novecentos e noventa e sete, e, nesta ocasião convocando para análise dos pareceres apresentados pelos técnicos que assessoram o contede e deliberação do processo de solicitação de benefícios e\ou incentivos fiscais da seguinte empresa Nutripi Indústria, Comércio e Representação de Alimentos do Piauí LTDA e análise da relevância do objeto social da empresa Sterlix Ambiental Piauí Tratamento de Resíduos LTDA que consiste na atividade de coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento e expurgo fitossanitário em resíduos de portos e aeroportos em geral; elaboração, implantação e administração de planos de gerenciamento de resíduos hospitalares. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Alexandre Magalhães Pinheiro, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; Marcos Vinícius de A. Leitão, representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN; Ezequias Costa Filho, representante da Associação Industrial do Piauí – AIP; Nilmar Rubens Mendes Leal, representante da Secretaria Municipal de Finanças; Francisco Celestino de Sousa, representante do Conselho Regional de Economia – CORECON; Francisco Marques Melo, representante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí - FIEPI. Na condição de convidado esteve ainda presente o Senhor Wander Gustavo Maia, Secretario Executivo da SDU -LESTE. Os trabalhos foram secretariados pelos servidores da SEMDEC: Constantino Osires da Silva Filho, Andreia Said Tajra Caldas e Valdene dos Santos Sousa . A presidência dos trabalhos foi exercida pelo Secretário Alexandre Magalhães que iniciou a reunião saudando a todos os presentes, ao tempo em que confirmou a pauta de trabalho já previamente informada. O primeiro processo analisado foi da empresa Sterlix Ambiental Piauí Tratamento de Resíduos LTDA que solicitar a concessão de uso de terreno municipal nas proximidades do Polo Empresarial Sul sob a fundamentação, nos termos da Lei Orgânica Municipal, de atividade de relevante interesse público além de isenção fiscal. O Secretario, com a concordância dos demais membros presentes, ressaltou que a competência do conselho naquele momento se resumia apenas a reconhecer ou não a relevância do objeto social da empresa para o interesse público municipal e quanto ao pedido de incentivo fiscal, afirmou que a empresa não se enquadra na lei 2528/97 não podendo, portanto, usufruir dos referidos incentivos os quais são dados apenas a pretadores de serviço de hotelaria. Com base no parecer elaborado pelos técnicos do contede, atualmente a coleta dos resíduos de saúde de Teresina, como agulhas de seringas, algodões, gases, drenos,restos de medicamentos, membros humanos resultantes de cirurgias, dentre outros é enterrado em valas, no lixão da cidade, sem nenhum tratamento que o torne matéria inerte. A referida empresa visa justamente processar tais resíduos transformando em matéria sem nenhum poder de contaminação. O procedimento escolhido pela empresa para o tratamento desses resíduos foi a autoclovagem que esteriliza 90% da massa de resíduos dos serviços de saúde, conforme Wander Gustavo Maia, além disso, tal procedimento permite uma redução do volume de resíduo, em média, de 30% do volume inicial. Ainda de acordo com o parecer, o conselheiros demonstraram a preocupação quanto aos procedimentos de fiscalização da empresa de modo a deferir o pedido com a ressalva de que o mesmo seja devidamente exercido pelos órgãos públicos competentes. E segundo Nilmar Mendes Leal, Independente do empreendimento apresentado, relevante é atividade de coleta e tratamento de resíduos e sua transformação em material. Dessa forma, o conselho diante do exposto reconheceu por unanimidade que a atividade da empresa Sterlix Ambiental Piauí Tratamento de Resíduos LTDA goza de relevancia em relação ao interesse público, tendo em vista que atualmente os resíduos sólidos hospitalares e outros são enterrados em valas no aterro municipal. Além disso , a empresa já se encontra instalada em outras cidades de grande desenvolvimento como Bauru, Mogi Mirim /SP, Urberlândia/MG, dentre outras, funcionando regulamente nos ambientes industriais, sem qualquer transtorno 13 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555 Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 de convivência, dando dessa forma mais segurança ao conselheiros para deferir a pedido. O segundo processo analisado foi da empresa Nutripi Indústria, Comércio e Representação de Alimentos do Piauí LTDA que já é detentor de terreno no Polo Empresarial Sul desde 2008 mas ainda não consequiu ocupar o espaço que lhe foi destinado por circunstâncias alheias a sua vontade. A empresa vem solicitar terreno onde posso se instalar e garantiu que no prazo de dez meses , não havendo nenuhm obstáculo, iniciaria as operações da unidade fabril. O conselho deferiu por unanimidade o pedido concedendo área do polo que recentemente foi tomada das empresas W.S. Da Silva ME - Metalúrgica e ICC – Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda, ambas, por descumprimento dos respectivos prazos concedido. Mas com a ressalva de que os empreededores se comprometam também a construir um cinturão verde em torno das instalações da fábrica para garantir as boas condições ambientais aos vizinhos.Nada mais havendo a ser tratado a reunião foi encerrada, sendo lavrada a presente Ata. E, para constar, eu, Andréia Said Tajra Caldas, na condição de secretária, rubrico a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada por todos os conselheiros presentes. SEMDECSEMPLAN- SEMF- SEDET- CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINAPGM- CDL- CORECON- FIEPI- AIP- FEMICRO trazidas no parecer técnico da Comissão e, mais uma vez, chamou atenção para a oportunidade de se apoiar o fortalecimento de um empresa local que, ao longo do tempo, tem demonstrado sua importância na consolidação da cadeia hoteleira da Capital. Nada mais havendo a acrescentar, os conselheiros deliberaram por unanimidade pela concessão dos incentivos fiscais em conformidade com o parecer apresentado pela Comissão Técnica do CONTEDE. O segundo processo analisado foi o da empresa Fênix Comércio e Indústia de Móveis e Equipamentos LTDA que solicita do município a concessão de benefícios e incentivos fiscais. O espaço atual que a unidade industrial da Fênix ocupa é um galpão anteriormente usado como depósito de mercadorias e ponto de montagem do segmento comercial com dimensões que não satisfaz suas necessidades industriais em face da restrição da área Assim, diante das reais perspertivas de crescimento, a empresa pleitea do município isenção fiscal, além de um terreno com área de 1( um ) hectare no Pólo Empresarial Sul, no qual deverá abrigar as novas instalações industriais da Fênix. De acordo com o parecer apresentado, a empresa atendeu às condições de enquadramento com fundamento na lei n°2.528/97, estando pois apta a gozar dos benefícios e incentivos fiscais do município, mas com a ressalva de que os mesmos se limitem às ações industrial da empresa, uma vez que a firma também exerce atividades comerciais e prestadoras de serviços. Os conselheiros concordaram entre si que é importante incentivar o crescimento de firmas locais para que as mesmas estejam aptas a concorrer no disputado mercado em seus segmentos, já que, tal concorrência trará bons frutos ao Município e ao Estado. O convidado da AIP, George Rodrigues poderou que será muito bom ter no Pólo Empresarial Sul um grupo forte e economicamente sério como a Fênix, podendo, desta forma, contribuir para o fortalecimento e o engrandecimento do Pólo. Aproveitou a oportunidade para destacar o trabalho que o Secretário Alexandre vem fazendo no sentido de excluir do Pólo as empresas que receberam terreno e não implantaram suas instalações. Finalizou dizendo que os terrenos devem ser cedidos para os empresários que querem trabalhar, e o grupo Fênix tem este objetivo. Não mais havendo manifestação dos conselheiros, o presidente abriu votação e o pleito da Fênix pela concessão de benefícios e incentivos fiscais foi aprovado por unanimidade. O terceiro processo analisado foi o da empresa ARCO- Artefato de Concreto LTDA. O requerente, com a intenção de implantar seu empreendimento, solicita do município a concessão de benefícios na forma de um terreno com área de dois hectares (equivalente a vinte mil metros quadrados), além de incentivos fiscais. A empresa pretende utilizar o espaço para instalar uma unidade fabril voltada para a fabricação de postes e outros artefatos de concreto armado, de especificações variadas, buscando, sobretudo, alcançar a demanda do programa Luz para Todos. Conforme o parecer apresentado, a empresa está legalmente habilitada para o gozo dos benefícios e incentivos fiscais uma vez que peenche todos os pré-requisitos estabelecidos na lei 2.528/97. O Secretário esclareceu aos conselheiros que a referida empresa já ocupa área no Pólo, embora não disponha do respectivo Decreto autorizativo, mas que agora formulará processo com o pedido formal, ora submetido a apreciação do Contede. O conselheiro Ezequias Costa expressou a preocupação quanto ao fato de que a empresa, em recebendo dois hectares para implantar suas instalações, não venha utilizar toda a área no curto prazo, mesmo considerando a prometida possibilidade futura de ampliação, com novas linhas de produção, enquanto outras empresas, no curto prazo, poderão estar necessitando de terreno para se implantar. A posição foi partilhada por todos os conselheiros presentes que também acataram a proposta de Ezequias no sentido de que, no momento, fosse deferida a concessão de apenas 1 (um ) hectare. O pedido, para um segundo hectare, seria oportunamente analisado quando da pretensão de implantar a ampliação, ficando reservada pela SEMDEC uma área de 1 (um) hectare contínua à recebida pela empresa Arco, para uma futura apreciação pelo CONTEDE Todos os presentes acataram as proposições, acrescentando, ainda, que a proposta futura da empresa Arco deverá vir acompanhada de um cronograma de implantação, procedimento que, doravante, deverá acompanhar todos os projetos submetidos ao CONTEDE. O assessor Constantino Osires, da Gerência de Promoção e Investimentos, informou que no Termo de Doação, no qual se oficializa a concessão de área no Pólo Empresarial Sul, já constam as exigências que a empresa deve necessariamente cumprir para se manter na posse do terreno, sob pena de perdê-lo, caso não as cumpra. O Secretário, por sua vez, comentou que o Prefeito Elmano Ferrer tem reafirmado em várias ocasiões que a política de concessão de terreno no Pólo só irá beneficiar quem realmente queira se instalar e produzir, e que não admitirá concessão para empresa que não mostre compromisso com o desenvolvimento da área concedida. O convidado George Rodrigues afirmou que a ARCO- Artefatos e Concretos LTDA tem uma estrutura empresarial forte com grande aceitação no mercado ATA DA 32º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – CONTEDE No dia trinta e um do mês de maio de dois mil e onze, às dez horas e trinta minutos, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDEC, situada na Avenida Campos Sales nº. 1292, Centro, realizou-se a trigéssima segunda reunião ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CONTEDE, constituído na forma de lei nº 2.528 de vinte e três de maio de mil novecentos e noventa e sete,e nesta ocasião convocado para análise e deliberação dos processos de solicitação de benefícios e/ou incentivos fiscais das empresas: R. Rocha Portela & Cia LTDA; Fênix Comércio e Indústria de Movéis e Equipamentos LTDA; ARCO- Artefatos de Concreto LTDA; Atacadão - Distribuição, Comércio e Indústria LTDA; SP- Comércio e Distribuidora LTDA; Expansão Comércio e Representações LTDA; Marko Disribuidora LTDA; Marko Comécio e Serviço LTDA; Distribuidora Cristal LTDA e Distribuidora Enayram LTDA. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Alexandre Magalhães Pinheiro, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, e Presidente do Conselho; Marcos Vinícius de A. Leitão, representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN; Ezequias Costa Filho, representante da Associação Industrial do Piauí – AIP; Nilmar Rubens Leal, representante da Secretaria Municipal de Finanças; Maria Ivani Lages Gonçalves, representante da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico-SEDET; Francisco Celestino de Sousa, representante do Conselho Regional de Economia – CORECON; Renato Pires Berger, representante da Câmara Municipal de Teresina; Eline Reverdosa Castro Serra, representante da Câmara dos Dirigentes Logistas de Teresina – CDL; Alexandre Rodrigues Ludwig Filho, representante da Federação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte do Estado do Piauí- FEMICRO. Na condição de convidado do conselheiro Ezequias Costa Filho esteve ainda presente, como representante das empresas instaladas no Pólo Empresarial Sul, o Senhor George Augusto Albuquerque Rodrigues, sócio-proprietário da empresa Indústria de Carrocerias Mafrense LTDA. Os trabalhos foram secretariados pelos servidores da SEMDEC, Constantino Osires da Silva Filho, Andreia Said Tajra Caldas e Valdene dos Santos Sousa. A presidência dos trabalhos foi exercida pelo Secretário Alexandre Magalhães que iniciou a reunião saudando a todos os presentes, ao tempo em que confirmou a pauta de trabalho já previamente informada. O primeiro processo a ser discutido pelos conselheiros foi o da empresa R. Rocha Portela & Cia LTDA ( Real Palace Hotel) a qual solicitava a concessão de incentivos fiscais com fulcro na lei 2.528/97, para enquadramento de ampliação na condição de prestador de serviço de hotelaria. Conforme o parecer apresentado pela Comissão Técnica que assesora o CONTEDE, a análise dos documentos apresentados mostrou que a empresa está legalmente constituída nos termos da legislação vigente estando a princípio apta a gozar dos incentivos previstos na referida Lei, na condição de ampliação. O Secretário Alexandre Magalhães comentou que não só é importante mas também indispensável o desenvolvimento do setor de hotelaria, haja vista que o crescimento econômico da cidade implicará no aumento da demanda por leitos que atualmente, de acordo com estudo elaborado em 2009, apresenta apenas 3.115 leitos.O conselheiro Renato Berger concordou com o Secretário e acrescentou que é importante assegurar apoio às empresas locais para que as mesmas possam fazer frente aos grupos empresariais vindos de outros estados. O Sr. Ezequias Costa, por sua vez, destacou a relevância das informações 14 Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 e que uma vez cumpridas as determinações legais acerca de sua instalação, o Pólo Empresarial Sul terá sua credibilidade reforçada. O conselheiro Francisco Celestino teve a iniciativa de elaborar uma relação de procedimentos, e fez exposição na oportunidade, os quais foram anexados à presente Ata, tendo em vista aprimorar as atividades desempenhadas pelo CONTEDE. Dentre elas, chama atenção para a necessidade de que haja visita dos conselheiros aos empreendimentos incentivados, dentro e fora do Pólo, com o fim de participar ativamente da fiscalização legalmente atribuída ao Contede. De modo geral, todas as proprosições foram bem recepcionadas. Considerando esgotada a discussão, as propostas foram postas em votação e aprovadas por unanimidade. Com isso, a empresa ARCO- Artefatos e Concretos LTDA teve deferimento para gozo de incentivos fiscais conforme a lei supracitada, bem como, para acesso imediato de um lote de terreno com área de um hectare (dez mil metros quadrados) mas com direito à reserva de um segundo lote contínuo ao primeiro, igualmente com área de um hectare, para que futuramente a empresa, diante da necessidade de ampliação, o solicite mediante novo processo junto ao Contede. Além disso, a empresa deverá apresentar à Semdec, no prazo de seis meses, a contar da expedição do Termo de Doação da concessão, um cronograma das obras de sua implantação no Pólo. O descumprimento não justififcado do cronograma apresentado ensejará a perda dos benefícios e incentivos fiscais concedidos. O quarto processo analisado foi o da empresa Atacadão – Distribuição, Comércio e Indústria LTDA , a qual solicita a concessão de incentivos fiscais, na condição de firma comercial. A empresa defende o seu enquadramento com base no artigo 1° da lei 2.528/97, o qual autoriza a concessão de incentivos fiscais a novos empreendimentos comerciais que vierem a se instalar no munícipio de Teresina. De acordo com o parecer apresentado, apesar da previsão legal de concessão do incentivo fiscal, a política pública de estimulo ao desenvolvimento econômico praticado pela Prefeitura de Teresina está voltada preferencialmente para o fortalecimento de segmentos produtivos que ainda expressem pouca consistência no cenário econômico local, especialmente na formação do PIB municipal. O setor comercial foge a esta característica na medida em que, tradicionalmente, tem sido um dos pilares fundamentais na formação do Produto Interno Bruto da Capital. O comércio, por conseguinte, pode prescindir destas ferramentas de política econômica, uma vez que tem base sólida para enfrentar no mercado concorrencial os grupos de fora que têm se aportado em Teresina. Assim, a Comissão de Assessoramento Técnico do CONTEDE opinou pelo indeferimento do pedido. O conselheiro Renato Berger, representante da Câmara Municipal, acompanhado dos demais conselheiros, entende como legítima a argumentação de não concessão de incentivos fiscais a empreendimentos comerciais, no contexto da atual economia de Teresina, mas defende que esta possibilidade de enquadramento seja excluída da legislação, através de alteração na lei 2.528/97. O Secretário Alexandre Pinheiro comentou que até então nunca tinha sido concedido incentivo fiscal a empreedimento comerciais, até que, em janeiro deste ano, o Conselho acatou solicitação do empreendimento Pintos LTDA, mas que, no entanto, o Prefeito usando de prerrogativas legais vetou o pleito justificando que o segmento comercial já não necessita de incentivos fiscais para se fortalecer, uma vez que, no momento, representa um dos principais pilares da economia do Município. Nada mais havendo a ser discuido, o Conselho deliberou por unanimidade pelo indefermento do pedido do requerente Atacadão – Distribuição, Comércio e Indústria LTDA. Os últimos processos de pauta analisados pelo Conselho foram de interesse das empresas SP – Comercial e Distribuidora LTDA; Expansão Comércio e Representações LTDA; Marko Disribuidora LTDA; Marko Comécio e Serviço LTDA; Distribuidora Cristal LTDA e Distribuidora Enayram LTDA, as quais solicitam terreno no Pólo Logístico-Distribuidor. Vale destacar que a interveniência do Contede na presente demanda, consiste no deferimento de interesse preferencial para ocupação de terreno público, tomando como referência os critérios de locação atual da empresa no bairro Centro, ou de ocupação de área em zona que releve convivência conflituosa com a vizinhança, assim como implique em risco à segurança do trâfego no entorno, em decorrência da movimentação de veículos pesados que servem a empresa. Conforme o parecer apresentado, o Pólo Logístico-Distribuidor destina-se à instalação de empresas transportadoras de cargas e de comércio atacadista localizadas preferencialmente no centro da cidade ou ao longo de vias de grande tráfego. Cabe ressaltar que as empresas deferidas não terão acesso a isenção fiscal, pois não preenchem os pressupostos de enquadramento da lei 2.528/97, devendo, no entanto, serem acolhidas no Pólo Logístico-Distribuidor através da disponibilização apenas de área física, sob a égide da figura de concessão com direito real de uso, nos termos do art. 115 da Lei Orgânica do Município, através de contrato individual. A iniciativa de implantar o Pólo Logístico-Distribuidor, associada aos critérios de locação de empresas, vai na direção de equacionar os problemas de trânsito no centro DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555 da cidade, decorrentes do trâfego de carros pesados que servem ao comércio atacadista e à prestação de serviços de transporte de cargas. Os conselheiros são unânimes em reconhecer a relevancia da proposta, mas advertem que a transferência de empresa atacadista ou de transporte de carga para o Pólo Logístico-Distribuidor, deve estar condicionada ao fechamento da atividade congênere no endereço original, de modo a superar o inconveniente do transtorno então caracterizado. Nada mais havendo a ser tratado, a reunião foi encerrada pelo Secretário e Presidente do Conselho, Alexandre Magalhães, sendo lavrada a presente Ata. E, para constar, eu, Andréia Said Tajra Caldas, na condição de secretária, rubrico a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os conselheiros presentes. SEMDEC- SEMPLAN- SEMF- SEDETCÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA- PGM- CDL- CORECONFIEPI- AIP- FEMICRO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 02/2009 CELEBRADO EM 03/09/2013 REF.: PROC Nº 065.0023290/13 e 065.0020.742/13 TERMO ADITIVO ao Convênio nº 002/2009, celebrado em 04 de abril de 2013, firmado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Governador Raimundo Artur de Vasconcelos, 3015, bairro Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 05.522.917/000170, desmembrada e criada, na forma da LEI COMPLEMENTAR Nº 4.359, DE 22 DE JANEIRO DE 2013, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, com CNPJ nº 11.359.666/0001-57, que passará a compor um dos pólos celebrantes, na forma da Portaria PRES/FMS/Nº 211/2013, e estará representada neste ato por seu representante legal, Dr. NOÉ DE CERQUEIRA FORTES, doravante denominado SMS e, do outro lado, a Associação Piauiense de Habilitação, Reabilitação e Readaptação – ASSOCIAÇÃO REABILITAR, pessoa jurídica de direito privado com sede à Rua Higinho Cunha, nº 1515, Teresina – PI, Inscrita no CNPJ nº 07.995.466/0001-13 representada, neste ato, por Dr. Francisco José Alencar, denominada REABILITAR, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, alteração do pólo acordante para incluir a Secretaria Municipal de Saúde no Convênio nº 002/2009/FMS, passando a ser a acordante, e modificando também, a Cláusula Primeira referente objeto para incluir cadeira de rodas, itens de adaptação e apoiadores, consoantes os códigos 0701010223, 0701010231, 0701010240, 0701010258, 0701010215, 0701010207, 0701010282, 0701010304, 0701010312, 0701010339, 0701010320 da Tabela do Sistema Único de Saúde -SUS, na forma da Portaria MS/GM nº 1.272/2013; Cláusula Quarta correlativa ao valor que será pago consoante mencionada Portaria. CLÁUSULA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado em celebrado em 13 de fevereiro de 2009, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. E por estarem justos e acordados assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma, fazendo-o na presença de duas testemunhas que este subscrevem. Teresina,(PI), 03 de Setembro de 2013 NOÉ DE CERQUEIRA FORTES Secretário Municipal de Saúde FRANCISCO JOSÉ ALENCAR ASSOCIAÇÃO REABILITAR Contrato n. 025/2013-SEMDUH. Pregão Presencial SRP n. 038/2013. Processo n. 030.0445/2013-SEMDUH/PMT. Contratada: Morais Marques & Cia Ltda. (MORAMAR). Objeto: locação de motoniveladora 103kw ou similar (disponibilizar no mínimo duas Motoniveladoras), por um período de 12 (doze) meses, a ser utilizada no serviço de pavimentação asfáltica em Ruas e Avenidas na cidade de Teresina em conformidade com as configurações e características mínimas constantes do item 1.1, a seguir discriminados, consignados no Anexo I – Termo de Referência, do Edital e na Proposta Comercial da Contratada. Prazo: 12 (doze) meses. Valor: R$ 247.644,00(duzentos e quarenta e sete mil e seiscentos e quarenta e quatro reais). Data: 12/09/2013. Assina pela Contratante, o Secretário da SEMDUH, o Engº Marco Antônio Ayres Corrêa Lima e pela Contratada, o Sr. Jackson Barros Morais de Araújo Marques. Errata n. 001 referente ao Contrato n° 004/2013-SEMDUH. Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH. Contratada: STERLIX AMBIENTAL PIAUÍ TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2013-SEMDUH/PMT. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação 15 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555 Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 – SEMDUH, representada por seu Secretário, o Eng°. Marco Antônio Ayres Corrêa Lima, em decorrência do contrato n. 004/2013-SEMDUH, que tem por objeto contratação de Empresa Especializada em Sistema de Coleta, Transporte, Tratamento por qualquer processo devidamente licenciado e Disposição Final de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS, com fornecimento de containeres, que serão utilizados nos armazenamentos (acondicionamento) externos dos resíduos – RSS dos grupos “A” (biológicos), “B” (químicos), e “E” (perfuro – cortantes), conforme RDC ANVISA N° 306/04 e Resolução CONAMA N° 358/2005, para execução destes serviços relativamente aos empreendimentos definidos como geradores de RSS, localizados no município de Teresina, conforme planilhas contidas no Anexo III da Dispensa de Licitação n° 001/2013, com as especificações constantes no referido instrumento contratual, torna público e oficializa a presente ERRATA ao contrato acima epigrafado, conforme a seguir: 1. Retifica a redação da Ementa do Contrato n. 004/2013-SEMDUH, para a seguinte redação: Onde se lê: “CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEMDUH, COMO CONTRATANTE E A EMPRESA STERLIX AMBIENTAL PIAUÍ TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA PARA OS FINS NELE DECLARADOS”. Leia-se: “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEMDUH, COMO CONTRATANTE E A EMPRESA STERLIX AMBIENTAL PIAUÍ TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA PARA OS FINS NELE DECLARADOS”. Teresina, 13 de setembro de 2013. Engº. Marco Antônio Ayres Corrêa Lima, Secretário da SEMDUH. profissionais com carga horária de 20hs semanais é de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) – feira no horário das 8:00h às 12:00h (para o que atuam no turno manhã) e Errata n. 001 referente ao Contrato n° 005/2013-SEMDUH. Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH. Contratada: ECOSERVICE GERENCIAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2013-SEMDUH/PMT.A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH, representada por seu Secretário, o Eng°. Marco Antônio Ayres Corrêa Lima, em decorrência do contrato n. 005/2013-SEMDUH, que tem por objeto contratação de Empresa Especializada em Sistema de Coleta, Transporte, Tratamento por qualquer processo devidamente licenciado e Disposição Final de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS, com fornecimento de containeres, que serão utilizados nos armazenamentos (acondicionamento) externos dos resíduos – RSS dos grupos “A” (biológicos), “B” (químicos), e “E” (perfuro – cortantes), conforme RDC ANVISA N° 306/04 e Resolução CONAMA N° 358/2005, para execução destes serviços relativamente aos empreendimentos definidos como geradores de RSS, localizados no município de Teresina, conforme planilhas contidas no Anexo III da Dispensa de Licitação n° 001/2013, com as especificações constantes no referido instrumento contratual, torna público e oficializa a presente ERRATA ao contrato acima epigrafado, conforme a seguir: 1. Retifica a redação da Ementa do Contrato n. 005/2013-SEMDUH, para a seguinte redação: Onde se lê: “CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEMDUH, COMO CONTRATANTE E A EMPRESA ECOSERVICE GERENCIAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA PARA OS FINS NELE DECLARADOS”. Leia-se: “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEMDUH, COMO CONTRATANTE E A EMPRESA ECOSERVICE GERENCIAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA PARA OS FINS NELE DECLARADOS”. Teresina, 13 de setembro de 2013. Engº. Marco Antônio Ayres Corrêa Lima, Secretário da SEMDUH PORTARIA/PRES/Nº 406/2013 Teresina, 12 de setembro de 2013. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas de agosto de 2013 que organiza o fluxo da regulação do acesso a assistência a saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS do município de Teresina; Considerando a necessidade de organizar a jornada de trabalho dos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial do município de Teresina que atuam nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) em conformidade com a Política Nacional de Saúde Mental que preconiza através da Portaria n.º 336/ GM Em 19 de fevereiro de 2002 que o horário de funcionamento dos CAPSs regime de trabalho dos profissionais com carga horária de 30hs semanais é de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) – feira no horário das 7:00h às 13:00h (para o que atuam no turno manhã) e das 13:00h às 19:00h (para os que atuam no horária de 40hs semanais é de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) – feira no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h Luiz Gonzaga Lobão Castelo Branco Presidente da Fundação Municipal de Saúde Portaria nº 0412/2013 Teresina, 16 de setembro de 2013 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de identificação formal dos servidores responsáveis pela gestão de recursos financeiros na FMS, RESOLVE: Nomear os servidores constantes na relação anexa para o exercício das funções de Tomadores de Suprimentos de Fundos, em suas respectivas unidade de lotação, com a competência e responsabilidade estabelecidas no Decreto nº 9.391, de 25 de maio de 2009 e dispositivos legais pertinentes. O anexo (página 1) é parte integrante do presente ato. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência e cumpra-se. Luiz Gonzaga Lobão Castelo Branco Presidente da Fundação Municipal de Saúde Tomadores de Suprimento de Fundo Anexo Portaria Nº 412/2013 NOME CPF LOCALIDADE SETOR Jousy Rodrigues de Sousa 027.293.193-44 Centro de Saúde Planalto Ininga Pablo Givago Rodrigues de Aguiar 010.264.483-79 UBS Damas Satélite Maria de Lourdes de Oliveira 411.632.143-53 UBS São João Francisca Maria Rodrigues de Moura 396.411.553-34 UBS Raimunda Soares de Oliveira EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 17/13/FMS, REF. PROC. 025.0.017.859/13. CONTRATANTE: FMS, CONTRATADA: UNITEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.. OBJETO: INCLUSÃO DA FHT COMO CONTRATANTE E ESPECIFICAÇÃO DO VALOR MENSAL A SER PAGO PELA FHT. O PRESENTE TERMO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. DATA DE ASSINATURA: 11/09/2013. ASSINAM, PELA CONTRATANTE, JOÃO BOSCO VASCONCELOS DE CARVALHO, E, PELA CONTRATADA, JOÃO MIGUEL DE ABREU. CONTRATO/ Nº 114/2013 CONTRATADO: WILSON ODORICO SOARES CONTRATANTE: Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação do Sr. Wilson Odorico Soares, para uma apresentação musical dentro do projeto Enquanto o Ônibus Não Vem,sob responsabilidade desta fundação. DOTAÇÃO: A despesa decorrente desta licitação será atendida com a fonte de recurso 0100 – Recursos Próprios. Elementos de despesa: 33.90.36 outros serviços de Terceiros – Pessoa Física. VALOR: R$ 1.000,00(um mil reais) o respectivo valor é referente aos serviços de apresentação musical. VIGÊNCIA O presente contrato terá prazo de contratação de 01 (mês), contados a partir de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, desde que devidamente justificado por escrito, mediante autorização do Ordenador da despesa da Contratante. CONTRATO Nº 127/2013 CONTRATADO: RAIMUNDO ANTONIO DE ABREU CONTRATANTE: Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação do Sr. Raimundo Antonio de Abreu, referente a apresentação do grupo de Reisado Boi Estrela., no dia 05 de julho/2013, dentro da ação Presevação de grupos Folclóricos, sob responsabilidade desta fundação. DOTAÇÃO: A despesa decorrente desta licitação será atendida com a fonte de recurso 0100 – Recursos Próprios. Elementos de despesa: 33.90.36 outros serviços de Terceiros – Pessoa Física. VALOR: R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais) o respectivo valor é referente a apresentação artística do grupo. VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de contratação de 01 (mês), contados a partir de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, desde que devidamente justificado por escrito, mediante autorização do Ordenador da despesa da Contratante. CONTRATO Nº 133/2013 CONTRATADO: FAUSTINO ALVES DOS SANTOS CONTRATANTE: Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação por prazo determinado do Sr. Faustino Alves dos Santos Neto, referente a uma apresen- 16 Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 tação artística, no dia 06 de julho/2013 sob responsabilidade desta fundação. DOTAÇÃO: A despesa decorrente desta licitação será atendida com a fonte de recurso 0100 – Recursos Próprios. Elemento de despesa:33.90.36. Outros serviços de Terceiros _ Pessoa Física. VALOR: R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais). Referente aos serviços de apresentação artística. VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de contratação de 01(Mês), contados a partir de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual ou inferior período,desde que devidamente justificado por escrito,mediante autorização do Ordenador da Despesa da Contratante. CONTRATO Nº 134/2013 CONTRATADO: CLAUDIONIA SANTOS DA SILVA CONTRATANTE: Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação por prazo determinado da Sra. Claudionia Santos da Silva para serviços de curadoria do XX Festival de Monólogos Ana Maria Rêgo. DOTAÇÃO: A despesa decorrente desta licitação será atendida com a fonte d recurso 0100 – Recursos Próprios. Elemento de despesa: 33.90.36 Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física. VALOR: R$ 1.000,00(um mil reais) VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de contratação de 01(mês) mês contados a partir de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual ou inferior período,desde que devidamente justificado por escrito,mediante autorização do Ordenador da Despesa da Contratante. CONTRATO N° 138/2013 CONTRATADO: GUMERCINDO GOMES DE ARAÚJO NETO CONTRATANTE: Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação por prazo determinado da Sr. Gumercindo Gomes de Araújo Neto para a divulgação de panfletagem de 15.00(quinze mil) foldrs. DOTAÇÃO: A despesa decorrente desta licitação será atendida com a fonte de recurso 0100 - Elemento de despesa:33.90.39 Pessoa Física. VALOR: R$ 1.100,00(um mil e cem reais), referente a reforma do Museu Arte Sacra. VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de contratação de 01(mês) mês contados a partir de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual ou inferior período,desde que devidamente justificado por escrito,mediante autorização do Ordenador da Despesa da Contratante. CONTRATO Nº 141/2013 CONTRATADO: ADRIANO CEZAR DE ABREU COSTA CONTRATANTE: Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação por prazo determinado da Sr. Adriano Cezar de Abreu Costa, referente á contratação temporária dos serviços técnicos como jurado XX concurso nacional de monólogos Ana Maria Rêgo prêmio Lorena Campelo, no período de 05 a 10 de agosto. DOTAÇÃO: A despesa decorrente desta licitação será atendida com a fonte de recurso 0100 - Elemento de despesa:33.90.39 Pessoa Física VALOR: R$ 1.000,00(um mil reais) referente aos serviços de jurados. VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de contratação de 01(mês) mês contados a partir de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual ou inferior período,desde que devidamente justificado por escrito,mediante autorização do Ordenador da Despesa da Contratante. CONTRATO Nº 142/2013 CONTRATADO: SOLANGE ALVES DE SOUSA SILVA CONTRATANTE: Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação por prazo determinado da Sra. Solange Alves de Sousa referente á contratação temporária de 02(duas) apresentações de teatro de bonecos com temas educativos, que acontecerá na praça do Bairro Poty Velho nos dias 11 e 12 de agosto. DOTAÇÃO: A despesa decorrente desta licitação será atendida com a fonte de recurso 0100 – Recursos Próprios. Elemento de despesa: 33.90.39, outros serviços de terceiro Pessoa Física. VALOR: R$ 1.000,00 (um mil reais) referente aos serviços de apresentações de teatro de bonecos. VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de contratação de 01(mês) mês contados a partir de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, desde que devidamente justificado por escrito,mediante autorização do Ordenador da Despesa da Contratante. CONTRATO Nº 171/2013 CONTRATADO: FRANCISCO FRANCIMAR DE SOUSA CONTRATANTE: Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves OBJETO: Constitui o objeto deste contrato a contratação por prazo determinado do Sr. Francisco Francimar de Sousa especializada em engenharia para elaboração de projeto de combate a incêndio e pânico e locação de equipamentos de segurança a serem utilizados nas estruturas das festas Juninas de Teresina. DOTAÇÃO: As Despesas decorrentes desta licitação será atendida com a Fonte de Recursos 0100 – Recursos Próprios; Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros P. Física. VALOR: R$8.000,00(oito mil reais) referente a locação de equipamentos. VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de contratação de 01(mês) mês contados a partir de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, desde que devidamente justificado por escrito,mediante autorização do Ordenador da Despesa da Contratante. DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555 CONTRATO Nº 173/2013 CONTRATADO: MARIA FRANCINICE CAMPOS TAVARES CONTRATANTE: Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves OBJETO: Constitui o objeto deste contrato a contratação por prazo determinado da Sra. Maria Francinice Campos Ramos, pela apresentação teatral do espetáculo “Diwan de Lorca” no 20° concurso nacional de monólogos- Ana Maria Rêgo nos dias 9 e 10 de agosto. DOTAÇÃO: As Despesas decorrentes desta licitação será atendida com a Fonte de Recursos 0100 – Recursos Próprios; Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros P. Física. VALOR: R$2.000,00(dois mil reais) referente a apresentações teatral. VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de contratação de 01(mês) mês contados a partir de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, desde que devidamente justificado por escrito,mediante autorização do Ordenador da Despesa da Contratante. CONCURSO NOVOS AUTORES – EDIÇÃO/2013 REGULAMENTO A Prefeitura Municipal de Teresina, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, torna pública para conhecimento dos interessados a abertura das inscrições para o Concurso “Novos Autores – Prêmio Cidade de Teresina Edição/2013”. I - DO CONCURSO Art.1º. O concurso Literário “NOVOS AUTORES – PRÊMIO CIDADE DE TERESINA/ EDIÇÃO 2013” tem a finalidade de premiar autores inéditos piauienses, nas categorias Pesquisa Histórica sobre a Realidade Piauiense, Ficção, Poesia, Peça Teatral e Literatura Infantil. II - DOS CONCORRENTES Art.2º. Poderão participar do concurso piauienses natos ou radicados no Estado há pelo menos 03 (três) anos e que não tenham livros publicados nas categorias a que concorrerão. §1º Os concorrentes poderão inscrever até dois originais de sua autoria, obrigatoriamente inéditos, em qualquer das categorias. §2º Fica vedada à participação, a qualquer título, de servidores da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, e respectivos familiares até 3º grau. III - DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS Art.3º. Os trabalhos deverão ser apresentados em 03 (três) vias, encadernados em espiral em envelope lacrado sob pseudônimo, endereçado ao Concurso Literário “NOVOS AUTORES – PRÊMIO CIDADE DE TERESINA/ EDIÇÃO/2013” Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, Rua Félix Pacheco, n° 1.430, Centro-Sul, CEP: 64.001-160, Teresina-PI, com indicação da categoria e com 03 (três) cópias do trabalho. Parágrafo único. Além do envelope com as obras, deverá ser apresentado outro envelope, separado, também lacrado sob pseudônimo e com indicação da categoria, contendo: Título da obra; Pseudônimo do autor; Nome, endereço completo, assinatura e curriculum vitae resumido do autor. Art.4º. Os trabalhos concorrentes ao prêmio de “Pesquisa Histórica sobre a Realidade Piauiense” deverão apresentar um mínimo de 60 (sessenta) páginas digitadas em espaço 02 (dois), fonte Arial ou Times New Roman,, em tamanho 12 (doze). Art.5º. Os trabalhos concorrentes ao prêmio de “Ficção” deverão apresentar um mínimo de 70 (setenta) páginas digitadas em espaço 02 (dois), fonte Arial ou Times New Roman, em tamanho 12 (doze). Art.6º. Os concorrentes ao gênero “Poesia” deverão apresentar trabalhos com um mínimo de 40 (quarenta) páginas digitadas em espaço 02 (dois), fonte Arial ou Times New Roman, em tamanho 12 (doze). Art.7°. Os originais concorrentes a “Peça Teatral” deverão ser apresentados com um mínimo de 30(trinta) páginas digitadas em espaço 02(dois), fonte Arial ou Time New Roman, em tamanho 12(doze). Art.8º. As obras concorrentes ao gênero “Literatura Infantil” deverão ter no mínimo 30 (trinta) páginas digitadas em espaço 02(dois), fonte Arial ou Time New Roman, em tamanho 12 (doze). Não serão aceitos trabalhos de literatura infantil nos gêneros, poesia, coletânea de contos e teatro. Art.9º. Se houver interesse por parte do autor, após a proclamação dos resultados, serão devolvidas as cópias dos trabalhos, caso contrário, serão destruídos até 60 (sessenta) dias depois de divulgado os resultados. IV – DA PREMIAÇÃO Art.10°. Os prêmios atribuídos pelo presente concurso denominar-se-á “NOVOS AUTORES PRÊMIO CIDADE DE TERESINA 2013”, sendo das obras classificadas em primeiro lugar em cada categoria publicadas 1.000 (hum mil) exemplares pela Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, à qual se reservam os direitos autorais da primeira edição, além da outorga de certificado de premiação. Art.11°. Caberá a cada autor premiado o percentual de 60% da edição. Art.12° Aos segundo e terceiro classificados, de cada categoria serão outorgadas menção honrosa. Art.13°.O lançamento das obras e entrega de premiação serão realizados em cerimônia pública. V – DA COMISSÃO JULGADORA Art.14º. A Comissão Julgadora, composta de 03 (três) membros para cada categoria, escolhidos entre profissionais notoriamente reconhecidos em cada categoria, será nomeada pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves. Art.15º. As Comissões Julgadoras poderão deixar de atribuir um vencedor em uma ou em todas as categorias, bem como a classificação em segundo ou terceiro lugares não cabendo recurso dessa decisão. Art.16º. O Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves designará um servidor para secretariar as Comissões Julgadoras. Art.17º. As Comissões Julgadoras terão um prazo máximo de 60 (sessenta dias) dias, a contar das portarias de nomeações para apresentar o resultado dos julgamentos dos DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555 trabalhos. VI - DA INSCRIÇÃO E DO PRAZO Art.18º. Este regulamento e respectiva ficha de inscrição estarão disponíveis no site www.fcmc.pi.gov.br. As inscrições são gratuitas e serão recebidas no endereço indicado no art. 3º deste Regulamento, sob os cuidados da Coordenação de Literatura e Editoração, no período de 09 de setembro a 04 de novembro de 2013, no horário das 07h30min ás 13.30min. VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19º. Os trabalhos inscritos deverão ser inéditos, sendo desclassificado aquele que tenha sido publicado ou veiculado, no todo ou em parte do original, inclusive através da mídia radiofônica, impressa ou eletrônica, ou que já tenha sido premiado em qualquer outro concurso. Art.20º. Um mesmo autor não poderá receber mais de um prêmio da mesma categoria. Art.21°. Para comprovação de residência no Estado do Piauí será considerado em rol exemplificativo, os boletos de contas de água, energia, telefone. Art.22º. Em cada uma das categorias, só haverá concurso se inscritos, no mínimo, 02 (dois) trabalhos. Art.23º. O resultado do Concurso será anunciado publicamente pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, logo que as Comissões Julgadoras indiquem, por relatório, os vencedores serão divulgados no site da Fundação. Art.24º. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, de comum acordo com as Comissões Julgadoras. Art.25º. Fica eleito o Foro da comarca de Teresina, Piauí, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Regulamento. Gabinete da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, em 16 de setembro de 2013. Lázaro José da Silva Presidente da FMC EXTRATO DO EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INSTRUTOR DO PROJETO “PROFISSIONALIZAR MULHER” – O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO WALL FERRAZ – FWF, da cidade de Teresina, estado do Piauí, por intermédio da COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e conforme Edital nº 003/2013, de 03.07.2013, de seleção de profissionais para atuarem como instrutores, em caráter temporário, no Projeto Profissionalizar Mulher, que tem como objetivo capacitar mulheres em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente cadastradas nos Programas Bolsa Família e Minha Casa Minha Vida, mediante o Convênio nº 056/2013, de 27.06.2012. RESOLVE: Art. 1º - DECLARAR APROVADOS os candidatos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INSTRUTOR DO PROJETO “PROFISSIONALIZAR MULHER”, conforme item 11, do Edital nº 003/2013, de 03 de julho de 2013, na forma do anexo deste Edital, no qual consta a área, curso e pontuação. Art. 2º - INFORMA que a aprovação dos candidatos não implica obrigatoriedade de sua contratação pela FWF, nos termos do item 2.4 do Edital nº 003/2013, de 03.07.2013. Registre-se e publique-se. Teresina (PI), 26 de agosto de 2013. PAULO MURILO SOARES MOREIRA LIMA – Presidente da Fundação Wall Ferraz. ANEXO I DO EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INSTRUTOR DO PROJETO “PROFISSIONALIZAR MULHER” ÁREA: Serviços Pessoais Cursos: Cabeleireiro, Manicura e Pedicura, Depilação Nº de ordem Nome Pontuação 01 Francisca Gonçalves de Araújo e Silva 12,0 02 Maria Ely Nunes Viana 11,0 03 Julianna Fontes Alves 11,0 04 Maria Dalva Tavares da Silva 11,0 05 Kátia de Sousa Costa 11,0 06 Antonia Oliveira da Cruz 11,0 07 Keila Maria da Conceição da Silva 11,0 08 Maria de Fátima da Silva Amorim 10,0 09 Andreina Moreira de Araújo 10,0 10 Elenice Alves Costa 10,0 11 Maria de Fátima de Oliveira Paiva 10,0 12 Sônia Maria Salustiana de Sousa 10,0 13 Maria da Silva Lima 10,0 14 Wellia Teixeira e Silva de Sá 10,0 15 Raimunda da Silva Morais 10,0 16 Francisca Teixeira de Sousa 10,0 17 Aldenora Marques de Oliveira 10,0 18 Clemilton de Souza Rosa 9,0 19 Josicleide Delfino Ferreira 9,0 20 Elisângela Sousa de França 7,0 ÁREA: Construção Civil Curso: Pedreiro Nº de ordem NOME PONTUAÇÃO 01 Maria dos Remédios Oliveira Sousa 11,0 ÁREA: Serviços Cursos: Operador de Caixa e Garçonete Nº de ordem NOME PONTUAÇÃO 01 Samya Caroline Gonçalves da Silva 11,0 ÁREA: Alimentação Curso: Panificação Nº de ordem NOME PONTUAÇÃO 01 Ivâia Leylaq Cristiane Batista 11,0 02 Ludecilda Maria Maria Vieira da Silva 11,0 03 Nelson Marquesan Carvalho Sousa 11,0 04 Augusta Maria Carvalho 10,0 05 Maria do Socorro Girão Rufino 10,0 06 Raimunda Nonata Neris Galeno 10,0 07 Juliana Felix Gomes Araújo 7,0 ÁREA: Informática Curso: Operador em Micro 17 Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 Nº de ordem 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 NOME Heribene Martins do Lago Rejane de Paiva Oliveira Antonio Marcos da Silva Gomes Marlon Lima de Sousa Ferreira Wallace Kennar Nascimento Santos Arnaldo Lima da Costa Esdras Ayres de Moraes Estevão Adriano Marcos do Nascimento Antonio Marcos de Oliveira Lopes Bruno dos Santos Matos Diogo Deleon da Silva Júlio César dos Santos Maria das Neves de Sousa Aguiar Virginia Freitas Ferreira Liliane do Nascimento Ferreira Melo Damasceno Roberto Sergio Trindade Sousa Marcos Vinícius Andrade de Araújo Sandra Maria de Oliveira Marques Márcia Alcântara Araújo Wesley Rodrigues de Sousa PONTUAÇÃO 14,0 14,0 13,0 13,0 13,0 11,0 11,0 9,0 8,0 8,0 8,0 8,0 8,0 8,0 7,0 7,0 7,0 7,0 6,0 6,0 Nº de ordem 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 ÁREA: Gestão Cursos: Recepcionista em Geral e Auxiliar Administrativo NOME PONTUAÇÃO Ana Maria de Sousa Costa 13,0 Elda Martins Diolindo 13,0 Francisca das Chagas Rosa da Cruz 13,0 Irismar Bezerra Lima de Oliveira 13,0 Maria de Fátima Alves Guimarães 13,0 Anatércia de Carvalho Matos Freire 12,0 Francisco Alex de Miranda Silva 12,0 Lucitania Lustosa Araújo 12,0 Alberto de Freitas Moura Júnior 11,0 Elisangela Barbosa da Silva 11,0 Elza Helena Monteiro Viana 11,0 Carla Valéria Lopes de Mesquita 11,0 Maria de Fátima da Fonseca Castelo Branco 11,0 Maria do Socorro Barbosa de Sousa 11,0 Rosalba de Sousa Morais 10,0 Edileusa Vieira dos Santos 10,0 Joseane Monteio Lins 10,0 Samya Caroline Gonçalves da Silva 10,0 Valmira Bezerra Lima 10,0 Ana Claudia Duarte de Almeida 10,0 Maria Lúcia Batista Santos 10,0 Erica Aparecida Alves Sanches 10,0 Antonio Braz Ribeiro Neto 10,0 Francisca Leonora Soares de Araujo 9,0 Iridiana Gomes de Morais Andrade 9,0 Ana Carolina Gonçalves da Silva 9,0 Claudio Roberto Gadelha 9,0 Claricy Pinheiro de Carvalho Santos 9,0 Regina Selma Soares Marôto 9,0 Talita Caroline da Mota Oliveira 8,0 Adriana Regina da Silva 8,0 Vanessa de Fátima Silva Moura 8,0 Tatiana da Silva Meireles 8,0 Adriano Evaristo 8,0 Shirley de Macêdo Paz Machado de Almeida 8,0 Gilberto da Silva Costa Junior 8,0 Márcia Danielle Soares Costa 7,0 Maria da Conceição Pessoa 6,0 Teresina, 26 de agosto de 2013. PAULO MURILO SOARES MOREIRA LIMA Presidente da Fundação Wall Ferraz EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO SOLICITANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL EMPRESA: CONSTRUTORA F.M. LTDA. PROCESSO Nº 042-3840/2013. PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2013. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGENS, CANTEIROS CENTRAIS, PASSEIOS, OBRAS DE CONTENÇÃO, QUADRAS, CAMPOS DE FUTEBOL E PEQUENOS REPAROS EM PRÉDIOS PÚBLICOS, NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SDU SUL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES QUE SEGUEM: LOTE 03 (ZONAL 04): ÁREA DE ATUAÇÃO: ANGELIM. DATA: 09 DE SETEMBRO DE 2013. ASSINAM: PELA CONTRATANTE, ENG.º EDSON MOURA SAMPAIO MELO, SUPERINTENDENTE, E PELA CONTRATADA, SR. LEONARDO SAKER MONTEIRO ROSA, REPRESENTANTE LEGAL. EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO SOLICITANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL EMPRESA: CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA. PROCESSO Nº 042-3840/2013. PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2013. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGENS, CANTEIROS CENTRAIS, PASSEIOS, OBRAS DE CONTENÇÃO, QUADRAS, CAMPOS DE FUTEBOL E PEQUENOS REPAROS EM PRÉDIOS PÚBLICOS, NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SDU SUL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES QUE SEGUEM: LOTE 01 (ZONAL 02): ÁREA DE ATUAÇÃO: SANTA LUZIA, PARQUE SÃO JOÃO, TRIUNFO, MORADA NOVA, CATARINA, SACI, LOURIVAL PARENTE, BELA VISTA, SÃO LOURENÇO, DISTRITO INDUSTRIAL E PARQUE PIAUÍ; DATA: 09 DE SETEMBRO 18 Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 DE 2013. ASSINAM: PELA CONTRATANTE, ENG.º EDSON MOURA SAMPAIO MELO, SUPERINTENDENTE, E PELA CONTRATADA, SR. JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA , REPRESENTANTE LEGAL. EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO SOLICITANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL EMPRESA: PACON CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA. PROCESSO Nº 042-3840/2013. PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2013. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGENS, CANTEIROS CENTRAIS, PASSEIOS, OBRAS DE CONTENÇÃO, QUADRAS, CAMPOS DE FUTEBOL E PEQUENOS REPAROS EM PRÉDIOS PÚBLICOS, NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SDU SUL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES QUE SEGUEM: LOTE 02 (ZONAL 03): ÁREA DE ATUAÇÃO: AREIAS, PROMORAR, SANTA CRUZ, SANTO ANTÔNIO E PARQUE SUL; DATA: 09 DE SETEMBRO DE 2013. ASSINAM: PELA CONTRATANTE, ENG.º EDSON MOURA SAMPAIO MELO, SUPERINTENDENTE, E PELA CONTRATADA, SR. PAULO ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA, REPRESENTANTE LEGAL. Comissão de Licitação AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2013 – SRP – SEMEC Objeto: O presente Pregão Presencial tem por objeto contratação de empresa para o fornecimento de Software Educacional de Auditoria, conforme especificações e quantidade constantes no Anexo I do Edital. Sessão Pública: às 11:00 (onze horas) do dia 03/10/2013. Local dos eventos, retirada do Edital e informações : Rua Firmino Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Retirada do Edital: A partir do dia 20/09/2013, trazer 02 CD ou 02 disquetes para cópia. Teresina(PI), 18 de setembro de 2013. Roberto Alves dos Reis Filho Pregoeiro - SEMA/PMT VISTO: Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário de Adm. e Recursos Humanos - SEMA MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do processo administrativo nº 042.2824/2013, referente à licitação modalidade Tomada de Preços n.º 07/2013, que objetiva a contratação de empresa construtora para elaboração de projeto executivo para implantação de pavimentação em revestimento asfáltico nas rodovias vicinais do município de Teresina-PI. Torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente das empresa abaixo relacionada, no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório das propostas de preços: NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) 1º Marinho Projetos e Consultoria Ltda. VALOR R$ 114.560,00 NOTA FINAL 69,40 Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento técnica e preço e vinculação aos critérios editalícios. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 16 de setembro de 2013. Daniel de Miranda Henriques Ribeiro Gonçalves Presidente da CPL/OBRAS Osvaldo de Carvalho Neves Membro da CPL/ OBRAS Normandes Silva Malta Membro da CPL/OBRAS Lílian Raquel de Castro Pinto Membro da CPL/OBRAS Josilma dos Santos Barbosa Membro em exercício da CPL/OBRAS AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO FASE FINAL TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2013 - CL (OBRAS I) PROCESSO N.º 042-2824/2013 - SDR O Município de Teresina-PI, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados o resultado do certame em epígrafe, que tem como objeto a contratação de empresa(s) de engenharia para elaboração de projeto executivo para implantação de pavimentação em revestimento asfáltico nas rodovias vicinais do município de Teresina-PI. Vencedor: Marinho Projetos e Consultoria Ltda. por obter na proposta técnica nota 59 (cinqüenta e nove) pontos totalizando a nota final 69,40 e apresentar proposta com menor preço, cujo valor global a ser contratado é de R$ 114.560,00 (cento e quatorze mil, quinhentos e sessenta reais). Teresina (PI), 17 de setembro de 2013. Daniel de Miranda Henriques Ribeiro Gonçalves Presidente da CPL/ OBRAS I/SEMA VISTO: Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555 AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO FASE FINAL TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2013 - CL (OBRAS I) PROCESSO N.º 042-3842/2013 – SDU CENTRO NORTE O Município de Teresina-PI, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados o resultado do certame em epígrafe, que tem como objeto a contratação de empresa(s) de engenharia para elaboração de projetos básicos e termos de referência em 22 (vinte e dois) edifícios do núcleo administrativo da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, conforme termo de referência e planilhas anexas ao Edital. Vencedor: Pública Consultoria, Contabilidade e Projetos por obter na proposta técnica nota 30 (trinta) pontos totalizando a nota final 46,20 e apresentar proposta com menor preço, cujo valor global a ser contratado é de R$ 215.512,38 (duzentos e quinze mil, quinhentos e doze reais e trinta e oito centavos). Teresina (PI), 17 de setembro de 2013. Daniel de Miranda Henriques Ribeiro Gonçalves Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA VISTO: Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO RDC PRESENCIAL Nº 07/2013 PROC. 042.4832-2013 – SEMEC O Município de Teresina-PI, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados o resultado do certame em epígrafe, que tem como objeto: serviços de reparo e manutenção em CMEI’S e Escolas de Teresina – PI: a) LOTE I (Zonal Norte): CMEI Luluzinha, CMEI Francisco de Assis, CMEI Tia Carlota, Escola Municipal José Carlos, Escola Municipal Santa Maria da Codipi, Escola Municipal Darcy Carvalho, Escola Municipal Bezerra de Menezes e Escola Municipal Delmira Coelho Machado;Noé Fortes. b) LOTE II (Zonal Sul): Escolas Municipais Areias; Dionísio Carvalho; Esther Couto; H. Dobal; Lysandro Tito de Oliveira; Nossa Senhora do Perpetuo Socorro; Professor Antilhon Ribeiro Soares; Professor Benjamim Soares Carvalho; Professora Maria do Socorro Pereira da Silva; Raimundo Nonato Monteiro Santana e Simões Filho e CMEI’s: Valquiria Ferraz Sousa; Hercília Torres de Almeida; Luiz Gonzaga Pires e Vila Clemente Fortes. c) LOTE III (Zonal Leste): Escolas Municipais Cecília Meireles, Marcelo Flávio Rangel de Farias, Noé Fortes, Planalto Ininga, Professor José Camillo da Silveira Filho e CMEI Santa Isabel. d) LOTE IV (Zonal Sudeste): Escolas Municipais: Parque Itararé e CMEI Professora Teresinha de Jesus e Silva. Empresa Vencedora: LOTE I: Acla Center Com. E Serviços Ltda. com valor Global 1.054.847,25 (um milhão, cinqüenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte cinco centavos); LOTE II: Acla Center Com. e Serviços Ltda. com Valor Global 1.257.318,55 (um milhão, duzentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e dezoito reais e cinqüenta e cinco centavos); LOTE III: sem vencedor e LOTE IV: Acla Center Com. e Serviços Ltda. com valor global R$ 1.029.024,07 (um milhão, vinte e nove mil, vinte e quatro reais e sete centavos). Informamos, ainda, que a partir desta publicação está aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso pelas empresas participantes. Findo este prazo será homologado o resultado acima citado. Teresina, 17 de setembro de 2013. Daniel de Miranda Henriques Ribeiro Gonçalves Presidente da CPL/ OBRAS I/SEMA/PMT VISTO: Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário SEMA/PMT MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO CONCORRÊNCIA Nº 01/2013 PROCESSO Nº 042-4008/2013SDU SUDESTE A Comissão Permanente de Licitação (Decreto n° 13.021, de 20 de fevereiro de 2013, publicado no D.O.M. n° 1.503, de 22 de fevereiro de 2013), vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo supracitado, referente à licitação CONCORRÊNCIA Nº 01/2013, tipo Menor Preço, que objetiva a contratação de empresa de engenharia para execução da(s) obra(s) e/ou serviços de pavimentação em paralelepípedo em diversos bairros e vilas da Zona Sudeste de Teresina-PI, torna público para conhecimento dos interessados, o Mapa Comparativo de Preços e Resultado Classificatório da(s) proposta(s) de preço(s): NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) 1º Construtora FM Ltda. 2º Horizonte Construções Ltda. 3º JWM Comércio e Construções Ltda. 4º PACON-Construções e Imobiliária Ltda. 5º MMV Construtora Ltda. 6º ART-Construções, Reforma, Projeto e Urbanismo Ltda. 7º CCR Construções Ltda. 8º Construtora Padrão Ltda. VALOR (R$) 542.802,91 (discrepância) 559.668,75 (desclassificada) 605.098,22 615.582,42 640.955,48 (desclassificada) 641.737,44 717.905,80 724.118,90 A Comissão de Licitação após examinar os documentos de Habilitação procedeu à devida análise e julgamento das Propostas de Preços das empresas habilitadas e classificadas, conforme consta nas Atas nºs 01 a 04, anexas DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555 ao processo supracitado, declarando a empresa Construtora FM Ltda. vencedora do certame, tudo em conformidade com o Edital e demais Anexos. Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório encontram-se à disposição dos interessados no órgão requisitante da licitação. Teresina(PI), 12 de setembro de 2013. COMISSÃO: 1) Márcia Maria Vasconcelos (Presidente) 2) Adriana de Almeida Paula da Graça (Membro) 3) Jonas Evangelista de Sousa Júnior (Membro) 4) Sarah Maria Veloso Freire (Membro) AVISO DE LICITAÇÃO RELANÇAMENTO TOMADA DE PREÇOS (TÉCNICA E PREÇO) Nº 11/2013 - CL (OBRAS II) PROCESSO N.º 042-4181/2013 - SDU SUL Objeto: Contratação de empresa de consultoria para execução dos serviços de Regularização Fundiária da Vila da Paz, Zona Sul de Teresina-PI. Fonte de Recursos: 0224 (Termo de Compromisso n° 0352681-78/2011-Ministério das Cidades/ CAIXA/PMT) e 3124 (Contrapartida Municipal). Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09h00min (nove) horas do dia 23/10/2013. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone: (86) 3222-6546 e PABX: (86) 3215-7614/7615-Ramal 34. Trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), recolhido junto ao Banco do Brasil, agência nº 3.791-5, conta corrente nº 7.557-4, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento, depósitos eletrônicos e pela internet, bem como com data anterior à publicação do Edital. Teresina(PI), 17 de setembro de 2013. Márcia Maria Vasconcelos Presidente da Comissão Permanente de Licitação VISTO: Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2013. O Presidente da Fundação Hospitalar de Teresina-FHT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que HOMOLOGA o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2013 - Registro de Preços, objeto: aquisição de mesas cirúrgicas ortopédicas para atender as necessidades do Hospital de Urgências de Teresina-HUT, e ADJUDICA o objeto da licitação em favor da empresa: ORTOSINTESE IND. E COM. LTDA (CNPJ nº 48.240.709/0001-90), já qualificada nos autos do processo administrativo nº 045.0.002.723/13, que apresentou a melhor proposta para o erário municipal. Teresina (PI),16 de setembro de 2013. Aderivaldo Coelho de Andrade Presidente da FHT EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/13 originada no Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2013 - PROCESSO Nº 045.0.002.723/13 - Objeto: aquisição de mesas cirúrgicas ortopédicas para atender as necessidades do Hospital de Urgências de Teresina-HUT. Fornecedor: ORTOSINTESE IND. E COM.LTDA (CNPJ nº 48.240.709/0001-90), conforme especificações constantes no anexo I do edital. Data da assinatura: 09/09/13. Prazo da vigência: 12 meses. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2013 FORNECEDOR(ES) / ITEM / PRODUTO / UNID. / PR. UNIT. R$ ORTOSINTESE IND. E COM.LTDA RUA PROFESSOR JOSÉ FIORAVANTI, 63- CITY EMPRESARIAL JARAGUÁ-SÃO PAULO-SP Repr. DORGIVAL FERREIRA DE SOUSA LOTE ITEM AVISO. ADIAMENTO DE LICITAÇÃO RDC PRESENCIAL Nº 01/ 2013(PROC 042.4274-13 SDU SUL). A Comissão de Licitação de Obras III, torna público que foi ADIADA A LICITAÇÃO RDC PRESENCIAL Nº 01/2013, cuja abertura era prevista para as 9:00h do dia 17/SETEMBRO/2013, em decorrência de alterações nas Planilhas Orçamentárias do Edital. Portanto, em atendimento a legislação pertinente, fica reaberto o prazo de 15 dias úteis afim das empresas licitantes receberem as devidas correções, bem como outras empresas que desejarem participar do referido certame. Sendo designado nova data de sua abertura para as 11:00h do dia 10/OUTUBRO/2013. Teresina (PI), 19 de setembro de 2013. Renato Soares Pessoa, Presidente da CPL/OBRAS III/SEMA. VISTO: Chárlles Max Pessoa Marques da Rocha, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. COMUNICADO. TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2013 – TÉCNICA E PREÇO (PROC 042.4643-13 SEMPLAN). A Comissão de Licitação Obras III, Torna público o resultado da FASE DE HABILITAÇÂO, conforme ATA de julgamento datada de 11/09/2013 que foi habilitada a empresa: PÚBLICA CONSULTORIA CONTABILIDADE & PROJETOS LTDA. Que após analise e julgamento da (Proposta Técnica), trascorrido o prazo recursal, será divulgado data de abertura da proposta de preço. Teresina (PI), 13 de setembro de 2013. Renato Soares Pessoa, Presidente da CPL/OBRAS III. VISTO: Chárlles Max Pessoa Marques da Rocha, Secretário SEMA/PMT. AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 004/2013 (PROC. 042-5856/13 SDU/LESTE). Objeto: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para execução dos Serviços de Pavimentação em Paralelepípedo em Diversos Bairros da Área de Atuação da SDU-LESTE. Discriminados conforme lotes abaixo: LOTE I: Vale quem Tem/Esplanada do Uruguai/Lot.Orgmar Monteiro/Bairro Verde Lar/Planalto Urugai. LOTE II: Bairro Semapi/ Bairro Porto do Centro. LOTE III: Bairro Pedra Mole/ bairro Tabajaras. LOTE IV : Bairro Socopo/ Bairro Semapi/ Bairro Vale Quem Tem/ bairro Verde Lar. Fonte de Recurso: 0100 Recursos Próprios. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 9h:00min (nove) horas do dia 23/10/2013. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramal 51, trazer o comprovante de depósito no valor de R$60,00 (sessenta) reais recolhidos junto ao Banco do Brasil S/A, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº 7557-4. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento, depósito eletrônicos e pela internet, bem como com data anterior à publicação do Edital. Teresina (PI), 18 de setembro de 2013. Renato Soares Pessoa, Presidente da CPL/OBRAS III/SEMA. VISTO: Chárlles Max Pessoa Marques da Rocha, Secretário SEMA/PMT. 19 Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 01 1.1 DESCRIÇÃO C.N.P.J. 48.240.709/0001-90 Insc. Est 110.367.370.110 Fone 3221-7405/9482-5069 QUANT. VALOR UNID. ANUAL UNITÁRIO ESTIMADA Mesa Conjugada cirúrgica e ortopédica – MC 767/E. Características Técnicas Principais: projeta em linhas modernas e sóbrias com precisão de movimentos, que permite articulações, posições e conforto ao paciente em todos os procedimentos cirúrgicos de alta cirurgia e em cirurgia ortopédica, possui tampo radio transparente para utilização de intensificador de imagens. Chassis confeccionado em aço inoxidável AISI 304. Base: aço SAE 1020 revestida com chapa de aço inoxidável tipo AISI 304 de 1.2mm apoiada sobre quatro rodas giratórias para movimentação quando necessário. Coluna: aço SAE 101/20, quadrada, revestida em aço inoxidável AISI 304 de 1.2 mm. Leito: em tampo rádio transparente que permite utilização de intensificador de imagens e réguas paralelas em aço inoxidável AISI 304 19 x 9,5 mm. Possui 11 seções sendo, Cabeceira pequena e grande(2), Dorso(1), Renal(1), Assento(1), Seção de braços(2), Pernas(1), Assento(1), Seção para tração de Membros Superiores(2), Seção para Artoplastia de Quadril(1) para utilização nos procedimentos com Raio X e Arco Cirúrgico. Elevação /descida/travamento: acionado por comando elétricos – 220 v. Movimentos do leito: todas as posições são obtidas com movimentos elétricos através de controle elétrico com fio; elevação renal, movimentos elétricos através de controle elétrico com Unid. fio: elevação renal, movimentos de lateral direita, lateral esquerda, trendelemburg, reverso de trendelemburg, perneira, dorso, proclive, cabeceira e perneira, com 3 seções descartáveis. Capacidade para carga máxima permitida em regime de segurança 200 kgs. Aplicações em ortopedia: cirurgia unilateral e bilateral do quadril, introdução de preço femural e tibial. Cirurgia de braço e antebraço, artroplastia total do quadril, e outras aplicações em ortopedia. Abdução: com dispositivo de fácil manejo, possibilitanto movimentos amplos, auxiliado por rodízios colocados nas extremidades das barras. Corrediças em aço inoxidável AISI 304 para facilitar o deslizamento das colunas. Tração: membros superiores e inferiores com sistema de corrediças que permitem com menor esforço a redução da fratura. Fixação dos pés: através de sapatas com movimentos laterais, dorsal e plantar. Acessórios que acompanham a mesa: 01 – Conj. de colchonetes(estofados) de espuma poliuretano skin(pele) integral injetável. 01 – par de ombreiras; 01 – par de porta pernas (coxas), revestida em poliuretano; 01 – suporte para lateral; 01 – arco de narcose; 01 – par de placas de apoio de braço; 01 – no Break, para os movimentos elétricos. Marca: Ortosíntese. Modelo: MC 767E 03 29.000,00 PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2013. O Presidente da Fundação Hospitalar de Teresina-FHT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que HOMOLOGA o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2013 - Registro de Preços, objeto: aquisição de material de expediente para atender a Fundação Hospitalar de Teresina, e ADJUDICA o objeto da licitação em favor das empresas: BABYLANDIA DIST. LTDA (CNPJ Nº 05.823.969/000186), CR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS GERAIS LTDA(CNPJ 20 Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 Nº 05.106.833/0001-55), PLURAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ Nº 11.350.231/0001-41), ASA DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ Nº 05.062.619/0002-25)E R.B. PORTELA REGO E CIA LTDA EPP(CNPJ Nº 09.208.587/0001-01), já qualificadas nos autos do processo administrativo nº 045.0.003.558/13, que apresentaram as melhores propostas para o erário municipal. Teresina (PI), 16 de setembro de 2013. Aderivaldo Coelho de Andrade Presidente da FHT EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/13 originada no Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2013 - PROCESSO Nº 045.0.003.558/13 - Objeto: aquisição de material de expediente para atender a Fundação Hospitalar de Teresina. Fornecedor: BABYLANDIA DIST. LTDA (CNPJ Nº 05.823.969/0001-86), CR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS GERAIS LTDA(CNPJ Nº 05.106.833/0001-55), PLURAL COMERCIO E SERVIÇO LTDA (CNPJ Nº 11.350.231/0001-41), ASA DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ Nº 05.062.619/0002-25)E R.B. PORTELA REGO E CIA LTDA(CNPJ Nº 09.208.587/0001-01), conforme especificações constantes no anexo I do edital. Data da assinatura: 09/09/13. Prazo da vigência: 12 meses. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2013 FORNECEDOR(ES) / ITEM / PRODUTO / UNID. / PR. UNIT. R$ BABYLÂNDIA DIST. LTDA RUA BARROSO, 506 1º ANDAR CENTRO/NORTE TERESINA-PI REPRES. JACINTO SANTANA CARDOSO Discriminação Lote Item C.N.P.J. 05.823.969/0001-86 Insc Est 19.452.171-0 Fone: 2106-0800/8849-2169 Quant. Valor Unid. Anual Unit. Estim. Almofada para carimbo, Nº. 03, com tinta azul, 6,7x11cm. Marca: 01.1 Unid. 500 1,53 JAPAN Almofada para carimbo, Nº. 03, com tinta preta, 6,7x11cm. Marca: 01.2 Unid. 500 1,53 JAPAN 01.3 Apontador de lápis, plástico, sem depósito.Marca: BRW Unid. 1.000 0,09 01.4 Borracha bicolor. Marca: Mercur Unid. 2.000 0,25 01 01.5 Borracha para ponta de lápis (ponteira). Marca: MERCUR Unid 4.000 0,08 Lápis preto nº. 02, com envoltório de grafite inteiriço (sem emendas), 01.6 Unid. 15.000 0,12 atóxico, não perecível, redondo, procedência nacional. Marca: EBRÁS 01.7 Régua em plástico, 30 cm, cristal. Marca: WALLEU Unid 1000 0,25 01.8 Tinta para carimbo na cor azul, com 42 ml. Marca: RADEX Unid 600 1,23 01.9 Tinta para carimbo na cor preta, com 42 ml. Marca: RADEX Unid 600 1,23 01.10 Tinta para carimbo na cor vermelha, com 42 ml. Marca: RADEX Unid 200 1,22 TOTAL DO LOTE 01 – R$ 6.210,00 CD virgem gravável (CD-R). Marca: MAXPRINT Unid 2.000 0,54 03 03.1 03.2 CR virgem regravável (CD-RW). Marca: MAXPRINT Unid 500 1,34 TOTAL DO LOTE 03 – R$ 1.750,00 09 09.1 Papel térmico para FAX, em bobina, 216 mm X 30 m. Marca: SILFER Unid 700 3,57 TOTAL DO LOTE 09 – R$ 2.499,00 VALOR TOTAL DOS LOTES 01,03 E 09 – R$ 11.209,00 CR DISTRIB. DE PRODUTOS GERAIS LTDA C.N.P.J. 05.106.833/0001-55 RUA GABRIEL FERREIRA, 1479 VILA OPERÁRIA TERESINA-PI Insc Est 19.449.954-5 REPRES. VALMERI ALVES DA SILVA Fone: 3214-3774/8808-4107 Quant. Valor Lote Item Discriminação Unid. Anual Unit. Estim. Livro ata pautado com 100 folhas numeradas, em papelão 697g/m², 06.1 revestido em papel Kraft 110g/m², folhas internas em papel off-set 56g/ Unid 2.000 5,19 m², formato 206x300mm. Marca: FORONI. Livro para protocolo, com 100 folhas numeradas, capa em papelão 06.2 revestido em papel off-set 120g/m², plastificado, folhas internas em Unid 1.300 3,56 papel off-set 56g/m², formato 215x157mm. Marca: FORONI Papel almaço, com pauta e margem, caderno com 10 folhas. Marca: 06.3 Cad. 500 0,48 CREDEAL. 06 06.4 Papel carbono para lápis e esferográfica, tamanho ofício, preto caixa Caixa 1.500 10,60 com 100 folhas. Marca: HELLIOS Pasta de cartolina, plastificada, com 03 abas, com elástico, tamanho 06.5 Unid. 5.000 0,73 ofício. Marca: POLYCART Pasta suspensa, cartão, com visor e ferragem, marmorizada e 06.6 Unid 10.000 0,88 plastificada. Marca: POLYCART Pasta em polipropileno, 35mm (lombo), escolar, ofício, transparente. 06.7 Unid. 3.000 1,56 Marca: POLYCART Pasta AZ – classificadora de papéis, ferragem alta, vertical – tamanho 06.8 Unid. 4.000 3,68 ofício. Marca: POLYCART TOTAL DO LOTE 06 - R$ 62.998,00 Clips galvanizado metal 2/0 médio. Marca: BACCHI Caixa 1.500 0,74 Clips galvanizado metal 3/0 médio. Marca: BACCHI Caixa 1.500 0,74 Clips galvanizado metal 4/0 médio. Marca: BACCHI Caixa 1.000 0,74 Clips galvanizado metal n.º 0. Marca: BACCHI Caixa 200 0,74 08 Clips galvanizado metal n.º 1. Marca: BACCHI Caixa 500 0,74 Clips galvanizado metal n.º 2. Marca: BACCHI Caixa 500 0,74 Colchetes latonados n.º 15, caixa com 72 unidades. Marca: BACCHI Caixa 100 4,80 Colchetes latonados n.º 7, caixa com 72 unidades. Marca: BACCHI Caixa 100 1,72 TOTAL DO LOTE 08 – R$ 4.500,00 VALOR TOTAL DOS LOTES 06 e 08 – R$ 67.498,00 PLURAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA C.N.P.J. 11.350.231/0001-41 RUA CEL. FALCÃO, 257- A CENTRO TIMOM-MA Insc Est 12.323.531-6 REPRES. THYAGO MORAIS DE BRITO Fone: 3212-5329/8838-8052 Discriminação Quant. Valor Lote Item Unid. Anual Unit. Estim. 05.1 Cola branca, atóxica, lavável, 90g. Marca: FRAMA Tubo 1.000 0,70 Fita adesiva transparente,em polipropileno,12 X33mm.Marca:3M/ 05.2 Unid 1.500 0,86 Adere 05.3 Fita adesiva crepe 19 mm X 50 m. Marca:3M/Adere Unid 1.500 2,00 05.4 Fita adesiva crepe 38 mm X 50 m. Marca:3M/Adere Unid 1.500 4,20 05 05.5 Fita adesiva crepe 50 mm X 50 m. Marca:3M/Adere Unid 2.000 5,50 Fita adesiva para empacotamento, em polipropileno, marrom 50 mm 05.6 Unid 2.000 2,50 X 50 m. Marca:3M/Adere Prancheta Duratex, tamanho ofício, com prendedor metálico. Marca: 05.7 Unid 1.000 2,01 CARBRINK TOTAL DO LOTE 05 – R$ 29.300,00 Pincel marcador permanente atômico, azul, com ponta chanfrada, 07.1 Unid 2.000 0,64 indeformável, para uso em papel, cartolina e papelão. BRW Pincel marcador permanente atômico, preto, com ponta chanfrada, 07 07.2 Unid 2.000 0,63 indeformável, para uso em papel, cartolina e papelão. BRW Pincel marcador permanente atômico, vermelho, com ponta chanfrada, 07.3 Unid 2.000 0,63 indeformável, para uso em papel, cartolina e papelão. BRW TOTAL DO LOTE 07 – R$ 3.800,00 VALOR TOTAL DOS LOTES 05 e 07 – R$ 33.100,00 ASA DISTRIBUIDORA LTDA C.N.P.J. 05.062.619/0002-25 AV. JOÃO ANTONIO LEITÃO, 4199 PIÇARREIRA TERESINA-PI Insc Est 19.453.252-6 REPRES. FRANCISCO HÉLIO SOARES DE SOUSA Fone: 3232-0811/9804-3185 08.1 08.2 08.3 08.4 08.5 08.6 08.7 08.8 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555 Lote Item Discriminação Unid. Quant. Anual Estim. Valor Unit. Caneta esferográfica, corpo sextavado em cristal transparente, 02.1 ponta com esfera de tungstênio 1.0 mm, escrita na cor azul. Marca: Unid 25.000 0,31 COMPACTOR Caneta esferográfica, corpo sextavado em cristal transparente, 02 02.2 ponta com esfera de tungstênio 1.0 mm, escrita na cor preta. Marca: Unid 20.000 0,32 COMPACTOR Caneta esferográfica, corpo sextavado em cristal transparente, 02.3 ponta com esfera de tungstênio 1.0 mm, escrita na cor vermelha. Unid 20.000 0,32 Marca: COMPACTOR VALOR TOTAL DO LOTE R$ 20.750,00 R. B. PORTELA RÊGO & CIA LTDA - EPP C.N.P.J. 09.208.587/0001-01 AV. JOCKEY CLUB, 1185 JÓCKEY TERESINA-PI Insc Est 19.459.410-6 REPRES. MAYKON SULIVA OLIVEIRA SOUSA Fone: 2106-75000/9447-2812 Quant. Valor Lote Item Discriminação Unid. Anual Unitário Estim. 04.1 Corretivo líquido, à base de água, com 18 ml.Marca: DELTA Unid 1.500 0,60 Extrator de grampo, modelo espátula, feito em metal inox. Marca: 04.2 Unid 900 0,45 CARBRINK Grampeador de metal, com base de 12 cm, para até 20 (vinte) 04.3 folhas, utilizando grampos 26X6, procedência nacional. Marca: Unid 1.500 6,29 HELIOS 04 Grampo 26 X 6 para grampeador, cobreado, caixa com 5.000 04.4 Caixa 2.000 2,41 unidades. BRW Perfurador metal para 02 furos, com margeador, com capacidade de 04.5 Unid 300 4,76 até 20 folhas de 75 g cada. Marca: GENMES Tesoura escolar sem ponta, 13 cm, com lâmina em metal. Marca: 04.6 Unid. 800 0,94 DESART VALOR TOTAL DO LOTE R$ 17.740,00 PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 044/2013. O Presidente da Fundação Hospitalar de Teresina-FHT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que HOMOLOGA o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 044/2013 - Registro de Preços, objeto: aquisição de material de consumo hospitalar (integrador químico interno classe V para autoclave a vapor)para atender as necessidades da Gerência de Enfermagem CME do Hospital de Urgência de Teresina – HUT e ADJUDICA o objeto da licitação em favor da empresa: BAUMER S.A.(CNPJ Nº 04.620.145/0001-46), já qualificadas nos autos do processo administrativo nº 025.0.010.906/13-HUT, que apresentou a melhor proposta para o erário municipal. Teresina (PI), 16 de setembro de 2013. Aderivaldo Coelho de Andrade Presidente da FHT EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/13 originada no Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 044/2013 - PROCESSO Nº 025.0.010.906/13 - Objeto: aquisição de material de consumo hospitalar (integrador químico interno classe V para autoclave a vapor) para atender as necessidades da Gerência de Enfermagem CME do Hospital de Urgência de Teresina – HUT. Fornecedor: BAUMER S.A.(CNPJ Nº 04.620.145/0001-46), conforme especificações constantes no anexo I do edital. Data da assinatura: 30/08/13. Prazo da vigência: 12(doze) meses. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2013 FORNECEDOR(ES) / ITEM / PRODUTO / UNID. / PR. UNIT. R$ BAUMER S.A. Av, Nações Unidas, 1802 – Macaúba – Teresina/PI REPRES. EDMILSON MACHADO RIBEIRO JUNIOR ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 C.N.P.J. 04.620.145/0001-46 Insc Est 19.461.401-8 Fone: 3226-5330/9978-9711 QUANT. PREÇO UNID. ANUAL UNITÁRIO ESTIMADA INTEGRADOR QUIMICO para esterilização a vapor, a qualquer temperatura entre 115ºc a 140ºc, uso único permeável ao vapor. A substância química ativa reage à presença do vapor saturado, tempo e temperatura. Janela de visualização graduada rejeiçãoaceitação, permite a leitura progressiva da reação química Unid. produzida pelo ciclo de esterilização. Medida 5,2 cm comprimento x 2,0 cm largura. Conforme norma ISO 11140-1/1995 - CLASSE 5 Integradores. Produto dispensado de registro no Ministério da Saúde, conforme RDC – 260 de 09/2002, marca BAUMER . 30.000 0,48 PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 046/2013. O Presidente da Fundação Hospitalar de Teresina-FHT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que HOMOLOGA o resultado do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 046/2013 Registro de Preços, objeto: aquisição de suprimento de informática (cartuchos e toners) para atender as necessidades do NUALP-FHT, e ADJUDICA o objeto da licitação em favor das empresas: EXÍMIA COMERCIAL – D. J. AGNELO EPP (CNPJ Nº 03.950.770/0001-93) e PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA PAPEL. LTDA. (CNPJ Nº 08.228.010/0001-90), já qualificadas nos autos dos processos administrativos nº 025.0.007.603/13 e nº 025.0.007.606/13, que apresentaram as melhores propostas para o erário municipal. Teresina (PI), 16 de setembro de 2013. Aderivaldo Coelho de Andrade Presidente da FHT EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/13 originada no Processo Licitatório - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 046/2013 - PROCESSO Nº 025.0.007.603/13 E 025.0.007.606/13 - Objeto: aquisição de suprimento de informática (cartucho e toners) para atender as necessidades do NUALP-FHT. 21 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555 Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 Fornecedores: EXÍMIA COMERCIAL – D.J. ANGNELO – EPP (CNPJ Nº 03.950.770/0001-93) E PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA PAPEL. LTDA (CNPJ Nº 08.228.010/0001-90), conforme especificações constantes no anexo I do edital. Data da assinatura: 03/09/13./… Prazo da vigência: 06(seis) meses. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2013 EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/13 originada no Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 050/2013 - PROCESSO Nº 025.0.009.986/13 e 025.0.014.265/13- Objeto: aquisição de material de consumo médico-hospitalar(tiras para glicemia e lancetas) para atender as necessidades da Gerência de Enfermagem do HUT e da GEAFH. Fornecedor: PROTEPI – PRODUTOS TECNOLOGICOS DO PIAUÍ LTDA (CNPJ nº 12.563.959/0001-14), conforme especificações constantes no anexo I do edital. Data da assinatura: 11/09/13. Prazo da vigência: 12 meses. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 038/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2013 FORNECEDOR(ES) / ITEM / PRODUTO / UNID. / PR. UNIT. R$ EXÍMIA COMERCIAL – D. J. AGNELO - EPP C.N.P.J. 03.950.770/0001-93 Rua Rafael Vaz e Silva, 1383 – Nossa Senhora das Graças – Porto Insc Est 86795-1 Velho – RO REPRES. JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA Fone: 3221-1651/9934-6371 QUANT. PREÇO LOTE ITÉM DESCRIÇÃO UNID. ANUAL UNITÁRIO ESTIMADA TONER LASER JET KYOCERA FS-1120D ORIGINAL 03 3.1 Unid. 75 242,66 KYOCERA 04 4.1 TONER XEROX 3124/3125 ORIGINAL XEROX Unid. 1000 285,00 TONER LASER MODELO OKIDATA B410 DN ORIGINAL 07 7.1 Unid. 650 227,69 OKIDATA 8.1 TONER BROTHER 8080 ORIGINAL BROTHER Unid. 30 248,66 TONER BROTHER HL2160 ORIGINAL BROTHER 08 8.2 Unid 30 217,00 8.3 TONER BROTHER TN-410 ORIGINAL BROTHER Unid 30 101,00 PORT DISTRIBUIDORA DE INFORM. PAPEL. LTDA C.N.P.J. 08.228.010/0001-90 Fazenda Ponte Alta de Cima - Rod. DF 001 – Inter. c/ DF 475 Cid. Satélite Insc Est 07.478.488/001-18 do Gama, s/n Gp. 01 Armaz. Nº 04 REPRES. JOSÉ WILSON BATISTA VIEIRA Fone: 3231-8458/9924-7181 QUANT. PREÇO LOTE ITÉM DESCRIÇÃO UNID. ANUAL UNITÁRIO ESTIMADA CARTUCHO P/IMPRESSORA HP 21 (3920) PRETO COM 1.1 05 ML – 100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE DA Unid. 800 37,00 IMPRESSORA CARTUCHO P/IMPRESSORA HP 22 (3920) COLORIDO 1.2 C/05 ML - 100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE DA Unid. 600 45,00 IMPRESSORA CARTUCHO P/IMPRESSO RA HP 60 (CC640WB) 1.3 PRETO - 100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE DA Unid. 1000 33,10 IMPRESSORA CARTUCHO P/IMPRESSO RA HP 60 (CC643WB) 1.4 COLORIDO - 100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE Unid. 1000 41,01 DA IMPRESSORA CARTUCHO P/IMPRESSO RA HP 74 (CB335WB) 1.5 PRETO -100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE DA Unid. 250 37,00 IMPRESSORA CARTUCHO P/IMPRESSO RA HP 75 (CB337WB) 1.6 COLORIDO - 100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE Unid. 200 45,00 DA IMPRESSORA CARTUCHO P/IMPRESSORA HP 901 (4500) PRETO - 100% 1.7 Unid. 300 33,00 01 NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE DA IMPRESSORA CARTUCHO P/IMPRESSORA HP 901 (4500) COLORIDO 1.8 - 100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE DA Unid. 200 57,94 IMPRESSORA CARTUCHO P/IMPRESSORA HP 122 PRETO CH561HB 1.9 - 100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE DA Unid. 500 21,95 IMPRESSORA CARTUCHO P/IMPRESSORA HP 122 COLORIDO 1.10 CH562HB - 100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE Unid. 400 21,95 DA IMPRESSORA CARTUCHO P/IMPRESSORA HP 662 COLORIDO 1.11 CZ104AB - 100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE Unid. 100 16,00 DA IMPRESSORA CARTUCHO P/IMPRESSORA HP 662 PRETO CZ103AB 1.12 - 100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE DA Unid. 80 16,00 IMPRESSORA CARTUCHO P/IMPRESSORA HP 56 - 100% NOVO – 1.13 Unid. 20 59,00 ORIGINAL DO FABRICANTE DA IMPRESSORA CARTUCHO P/IMPRESSORA HP 57 - 100% NOVO – 1.14 Unid. 20 86,85 ORIGINAL DO FABRICANTE DA IMPRESSORA CARTUCHO P/IMPRESSORA 675 COLORIDO - 100% NOVO 2.1 Unid. 10 31,80 – ORIGINAL DO FABRICANTE DA IMPRESSORA 02 CARTUCHO P/IMPRESSORA 675 PRETO - 100% NOVO – 2.2 Unid. 10 31,80 ORIGINAL DO FABRICANTE DA IMPRESSORA TONER PARA LEXMARK E 360 - 100% NOVO – ORIGINAL 5.1 Unid. 50 273,12 DO FABRICANTE DA IMPRESSORA TONER PRETO PARA IMPRESSORA LEXMARK E 260 05 5.2 (E260A11L) - 100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE Unid. 60 222,40 DA IMPRESSORA TONER PRETO PARA IMPRESSORA SAMSUNG SCX – 6.1 4623F - 100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE DA Unid. 30 175,40 IMPRESSORA TONER PRETO PARA IMPRESSORA SAMSUNG SCX06 6.2 4521F(SCX452103) - 100% NOVO – ORIGINAL DO Unid. 25 198,40 FABRICANTE DA IMPRESSORA TONER SAMSUNG LASER ML-2165/SCX-3405 MLT6.3 D101S - 100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE DA Unid. 70 175,40 IMPRESSORA TONER HP 35 A - 100% NOVO – ORIGINAL DO 9.1 Unid. 30 161,00 FABRICANTE DA IMPRESSORA TONER PRETO LASERJET HP P1005 1.5MP CB435A - 100% 9.2 Unid. 50 161,00 NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE DA IMPRESSORA TONER PRETO LASER JET Q2612A PARA HP 1010, HP 09 9.3 1015 - 100% NOVO – ORIGINAL DO FABRICANTE DA Unid. 50 186,40 IMPRESSORA TONER LASER JET HP M1212 NF-85A - 100% NOVO – 9.4 Unid. 50 160,00 ORIGINAL DO FABRICANTE DA IMPRESSORA PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2013. O Presidente da Fundação Hospitalar de Teresina-FHT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que HOMOLOGA o resultado do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 050/2013 - Registro de Preços, objeto: aquisição de material de consumo médico-hospitalar (tiras para detecção de glicose e lancetas) para atender as necessidades da Gerência de Enfermagem do HUT e da GEAFH, e ADJUDICA o objeto da licitação em favor da empresa: PROTEPI – PRODUTOS TECNOLOGICOS DO PIAUÍ LTDA (CNPJ nº 12.563.959/0001-14), já qualificadas nos autos do processo administrativo nº 025.0.009.986/13, que apresentou a melhor proposta para o erário municipal. Teresina (PI),16 de setembro de 2013. Aderivaldo Coelho de Andrade Presidente da FHT FORNECEDOR(ES) / ITEM / PRODUTO / UNID. / PR. UNIT. R$ PROTEPI – PRODUTOS TECNOLÓGICOS DO PIAUÍ LTDA C.N.P.J. 12.563.959/0001-14 Rua Félix Pacheco, 1972, Centro/Sul – Teresina/PI Insc Est 19.479.154-8 REPRES. JULIANA DE CARVALHO NEVES Fone: 3221-3170/9976-8711/9976-8707 QUANT. VALOR ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. ANUAL UNITÁRIO ESTIMADA Tira para detecção de glicose no sangue, com intervalo de teste de 20 a 500mg/dl (método de aspiração capilar), com baixo volume de amostra (até 2 ul), precisão em situações climáticas de temperaturas elevadas de até 40° C (situação peculiar ao clima do município de 01 Tira 550.000 0,47 Teresina), acondicionada em embalagem individual, original do fabricante, com nome do responsável técnico, lote, data de validade, com cessão, em regime de comodato de 224 (duzentos e vinte e quatro) glicosímetros.Mr.ON CALL PLUS Lanceta retrátil, em aço inoxidável, calibre de 1,0mm 1,8mm, com lâmina perfurocortante, autoretrátil não permitindo ser remontada ou 02 reutilizada e que dispense o uso do lancetador. Em conformidade com Unid. 300.000 0,219 a NR 32 do Ministério do Trabalho e ANVISA. Embalagem com no máximo 200 unidades. Mr. LORIS MEDLEVENSOHN RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 074/2013 Dispõe sobre a criação de cargos em comissão na estrutura de gabinete de Vereador; revoga-se e modifica-se dispositivos da Resolução Normativa nº 37/2011, alterada pela Resolução Normativa nº 052/2011, que tratam da composição do gabinete de parlamentar da Câmara Municipal de Teresina e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, em colegiado, com espeque nos arts. 21, VII, 58 e 60 da Lei Orgânica do Município, e art. 16, I, 36, VI e 163, V, do Regimento Interno aprovou, em Plenário, e promulga a seguinte Resolução Normativa: Art. 1º Ficam criados, na composição da estrutura de gabinete de Vereador da Câmara Municipal de Teresina, os cargos de provimento em comissão de Assessor Especial III (simbologia AE-III) e de Assessor Parlamentar VI (simbologia AP-VI). Parágrafo único. Os valores das remunerações dos cargos mencionados no caput deste artigo estão fixados na Lei Municipal nº 4.445, de 13 de setembro de 2013. Art. 2º Revoga-se o art. 9º da Resolução Normativa nº 37/2011, alterada pela Resolução Normativa nº 052/2011. Art. 3º O Anexo I da Resolução Normativa nº 037/2011, alterada pela Resolução Normativa nº 052/2011, passa a vigorar como Anexo Único, com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO” (Resolução Normativa nº 037/2011, alterada pela Resolução Normativa nº 052/2011) CARGOS DE ASSESSORAMENTO (estruturação de gabinete de Vereador) SIMBOLOGIA Especial – Nível I AE - I Especial – Nível II AE - II Especial – Nível III AE - III Parlamentar – Nível I AP - I Parlamentar – Nível II AP – II Parlamentar – Nível III AP - III Parlamentar – Nível IV AP - IV Parlamentar – Nível V AP - V Parlamentar – Nível VI AP - VI Administrativo de Gabinete – Nível I AG - I Administrativo de Gabinete – Nível II AG - II Administrativo de Gabinete – Nível III AG - III Administrativo de Gabinete – Nível IV AG – IV Administrativo de Gabinete – Nível V AG – V Administrativo de Gabinete – Nível VI AG - VI Administrativo de Gabinete – Nível VII AG – VII Art. 4º Fica revogado o Anexo II da Resolução Normativa nº 37/2011, alterada pela Resolução Normativa nº 052/2011. Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 2013. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 22 Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 Câmara Municipal de Teresina, em 17 de setembro de 2013. Ver. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 075/2013 Dispõe sobre a normatização do "Programa BolsaTreinamento", instituído no âmbito da Câmara Municipal de Teresina pela Lei nº 4.447, de 13 de setembro de 2013, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, em colegiado, com espeque nos arts. 21, VII, 58 e 60 da Lei Orgânica do Município, e art. 16, I, 49, VI e 163, V, do Regimento Interno aprovou, em Plenário, e promulga a seguinte Resolução Normativa: Art. 1° Esta Resolução normatiza o "Programa Bolsa-Treinamento", instituído no âmbito da Câmara Municipal de Teresina pela Lei nº 4.447, de 13 de setembro de 2013. Parágrafo único. O "Programa Bolsa-Treinamento" tem por objetivo oferecer estágios destinados à complementação educacional, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 2º Para os fins desta Resolução Normativa, entende-se por Estágio o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens adultos. Parágrafo único. São requisitos indispensáveis para a concessão do estágio, a comprovação de matrícula e a frequência regular nas modalidades de ensino constantes no caput deste artigo. Art. 3º O "Programa Bolsa-Treinamento" contemplará, inicialmente, 70 (setenta) vagas de estagiários, a serem contratados através de autorização específica do Gestor da Câmara Municipal de Teresina, em estrita observância à disponibilidade financeira e orçamentária. § 1º Serão destinadas 02 (dois) vagas de estágios para cada gabinete de Vereador que esteja em efetivo exercício de seu mandato no Poder Legislativo Municipal. § 2º O remanescente das vagas de estágios será distribuído dentro da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Teresina, conforme a necessidade de cada setor. DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555 este valor ser reajustado na mesma data e na mesma proporção em que se der o reajuste anual dos servidores públicos municipais. Parágrafo único. É assegurado aos estagiários o auxílio-alimentação no valor pago aos servidores do Quadro Provisório da Câmara Municipal de Teresina, sem prejuízo da percepção da quantia correspondente à bolsatreinamento. Art. 6° Em obediência ao art. 9º, IV, da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Câmara Municipal de Teresina se obriga a contratar, em favor dos estagiários, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado. Art. 7º A seleção do estagiário deverá ser feita em observância aos princípios constitucionais contidos no art. 37 da Constituição Federal, em especial, o da impessoalidade, sendo realizada mediante análise curricular e entrevista. Parágrafo único. Compete à Mesa Diretora da Câmara, com o auxílio da Diretoria Geral, a análise curricular as entrevistas dos pretendentes às vagas de estagiários. Art. 8º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha prazo de duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, de comum acordo entre a Câmara e o estudante. §1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber o valor correspondente à bolsa ou outra forma de contraprestação. §2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, quando restar comprovado 01 (um) ano de estágio na Câmara Municipal de Teresina. Art. 9° Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e à segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da Câmara Municipal de Teresina. Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Resolução Normativa correrão por conta das dotações orçamentárias e financeiras próprias do Poder Legislativo Municipal. Art. 11. Nos casos omissos, deverá ser observada a legislação federal quanto aos benefícios e garantias em prol dos estagiários. Art. 12. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à 1° de setembro de 2013. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. § 3º Os estágios terão carga horária de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, respeitando o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Teresina e compatível com o horário escolar. Câmara Municipal de Teresina, 16 de setembro de 2013. Ver. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Teresina § 4º O estágio será ofertado pelo prazo de 01 (um) ano, sendo permitida a sua renovação, uma única vez, por igual período, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência. DECRETO LEGISLATIVO Nº 659/2013. § 5º Fica assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de estagiários do "Programa Bolsa-Treinamento" para as pessoas com deficiência, na forma da lei. § 6º O estágio oferecido pelo "Programa Bolsa-Treinamento" não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Câmara Municipal de Teresina. Art. 4º Em consonância com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio será oferecido mediante celebração de Termo de Compromisso entre a Câmara Municipal de Teresina e o estudante, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino. § 1° O Termo de Compromisso que trata o caput deste artigo constará: I – identificação do estudante, da instituição de ensino, do curso e seu nível; II – ciência de que o estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza com a Câmara Municipal de Teresina; III – valor da bolsa-treinamento, com a garantia do recebimento do auxílio alimentação; VI – condições de desligamento do estagiário; VII – compromisso de cumprir com as normas disciplinares da Câmara Municipal de Teresina e de preservar o sigilo das informações a que tiver acesso. Parágrafo único. É facultado à Câmara Municipal de Teresina celebrar com as instituições de ensino convênio de concessão de estágio, no qual se explicite o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos. Art. 5º Os estagiários receberão bolsa-treinamento no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para o custeio de suas necessidades pessoais, podendo Dispõe sobre a concessão do "Prêmio Mulher de Negócios", no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Teresina, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, em especial os arts. 20, IV e XIV, 36, V, alínea "e", 103 e 111, § 3º, XII, do Regimento Interno aprovou em Plenário, e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o "Prêmio Mulher de Negócios", a ser conferido anualmente às mulheres empreendedoras que se destacarem com sucesso em seus próprios negócios ou, ainda através de participação em entidades filantrópicas, cooperativas e associações. Parágrafo único. A entrega da honraria de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer Sessão Solene, a qual se realizará na semana em que recai o dia 08 de outubro – Dia do Empreendedor, excetuando-se os anos de eleições municipais, cabendo ao Plenário deliberar pela definição de nova data. Art. 2º Para efeitos deste Decreto Legislativo, o "Prêmio Mulher de Negócios" constitui-se de um diploma, o qual contará com o brasão da Câmara Municipal de Teresina, a identidade nominal da homenageada e as razões da concessão da referida honraria. Parágrafo único. Fica facultado a entrega de placa de Honra ao Mérito referente ao ato, cabendo a Mesa Diretora decidir pela viabilidade de sua confecção, caso haja aporte orçamentário e financeiro. Art. 3º O "Prêmio Mulher de Negócios" tem por objetivo: I – incentivar o trabalho da mulher na conquista de seus próprios negócios; II – reconhecer e valorizar o sucesso das mulheres empreendedoras; III – divulgar histórias de mulheres que obtiveram sucesso em seus 23 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555 Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 negócios ou em entidades filantrópicas, cooperativas e associações. tais, em especial o disposto na Resolução n° 02/2006; CONSIDERANDO o Memorando do Diretor Financeiro– Presidência, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Teresina – Estado do Piauí, bem como o processo administrativo n° CT.1.004417/13-57, pleiteando a participação da servidora Maria de Fátima Souza no Curso Integrado de Execução Orçamentária e Financeira na Administração Pública, em Fortaleza-CE; CONSIDERANDO a intenção da Câmara Municipal de Teresina em aperfeiçoar os membros desta Casa Legislativa; RESOLVE: Art. 1° CONCEDER o pagamento de 04 (quatro) diárias a servidora Maria de Fátima Souza, obedecendo ao disposto na Tabela I do Anexo da Resolução n° 02/2006, face ao deslocamento da mesma à cidade de Fortaleza – Estado do Ceará, com a finalidade de realização de curso de aperfeiçoamento nos dias 14, 15 e 16 de agosto do corrente ano. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, em 09 de Agosto de 2013. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da CMT Art. 4º As mulheres a serem agraciadas com o "Prêmio Mulher de Negócios" serão escolhidas mediante indicação dos Vereadores da Câmara Municipal de Teresina e devida aprovação do Plenário, obedecendo os procedimentos seguintes: I – indicação por Vereador da Câmara Municipal de Teresina, dirigida ao Presidente, por escrito, acompanhada de curriculum vitae; II – encaminhamento das proposições apresentadas r para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, deste Poder Legislativo, para análise de admissibilidade e mérito; III – aprovar em Plenário, com a competente elaboração de ato, oficializando a entrega da honraria que trata este Decreto Legislativo. Parágrafo único. Cada Vereador poderá indicar apenas 01 (uma) mulher, anualmente. para receber a honraria de que trata o presente Decreto Legislativo. Art. 5º As despesas decorrentes do evento correram por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, suplementadas se necessário. Art. 6º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina regulamentará este Decreto Legislativo, no que couber. Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teresina, em Teresina, 10 de setembro de 2013. Ver. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Teresina DECRETO LEGISLATIVO Nº 662/2013 Dispõe sobre a concessão de TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE ao Senhor PANG YEN HSIAO, na forma que especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Teresinense ao Senhor PANG YEN HSIAO, na forma disposta no art. 21, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Teresina. Parágrafo único. A honraria que trata o caput deste artigo é de autoria do Vereador Rodrigo Martins - (PSB), tendo sido aprovada, por unanimidade, pelos Vereadores do Município de Teresina. Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina fica autorizada a providenciar a entrega de Título Honorífico de Cidadania Teresinense ao Senhor PANG YEN HSIAO, em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teresina (PI), 10 de setembro de 2013. Ver. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Teresina Portaria nº 1766/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto na Resolução n° 02/2006; CONSIDERANDO o Memorando da Servidora Rafaella Alves Silva – Presidência, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Teresina – Estado do Piauí, bem como os processos administrativos n° CT.1.004348/13-29 e CT 1.004349/13 – 93, pleiteando a participação no Curso de Gestão em Protocolo e Cerimonial – Curso de Aperfeiçoamento, em São Paulo-SP; CONSIDERANDO a intenção da Câmara Municipal de Teresina em aperfeiçoar os membros desta Casa Legislativa; RESOLVE: Art. 1° CONCEDER o pagamento de 04 (quatro) diárias a servidora Rafaella Alves Silva, obedecendo ao disposto na Tabela I do Anexo da Resolução n° 02/2006, face ao deslocamento do mesmo à cidade de São Paulo – Estado do São Paulo, com a finalidade de realização de curso de aperfeiçoamento nos dias 14, 15 e 16 de Agosto do corrente ano. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, em 05 de Agosto de 2013. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da CMT Portaria nº 1767/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimen- Portaria nº 1768/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto na Resolução n° 02/2006; CONSIDERANDO o Memorando do Diretor Financeiro– Presidência, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Teresina – Estado do Piauí, bem como o processo administrativo n° CT.1.004501/13-58, pleiteando a participação da servidora Eliane Nunes da Silva no Curso sobre Depreciação Patrimonial no Setor Público, em Brasília-DF; CONSIDERANDO a intenção da Câmara Municipal de Teresina em aperfeiçoar os membros desta Casa Legislativa; RESOLVE: Art. 1° CONCEDER o pagamento de 06 (seis) diárias a servidora Eliane Nunes da Silva, obedecendo ao disposto na Tabela I do Anexo da Resolução n° 02/2006, face ao deslocamento da mesma à cidade de Brasília – Distrito Federal, com a finalidade de realização de curso de aperfeiçoamento nos dias 09, 10, 11, 12 e 13 de Setembro do corrente ano. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUESE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, em 09 de Agosto de 2013. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da CMT Portaria nº 1770/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto na Resolução n° 02/2006; CONSIDERANDO o Memorando do Servidor Sebastião Mendes de Oliveira Filho – dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Teresina – Estado do Piauí, bem como o processo administrativo n° CT.1.004449/13- 14, pleiteando a participação no Curso Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, em Belo Horizonte-MG; CONSIDERANDO a intenção da Câmara Municipal de Teresina em aperfeiçoar os membros desta Casa Legislativa; RESOLVE: Art. 1° CONCEDER o pagamento de 06 (seis) diárias ao servidor Sebastião Mendes de Oliveira Filho, obedecendo ao disposto na Tabela I do Anexo da Resolução n° 02/2006, face ao deslocamento do mesmo à cidade de Belo Horizonte – Estado de Minas Gerais, com a finalidade de realização de curso de aperfeiçoamento nos dias 19, 20, 21, 22, 23 e 24 de Agosto do corrente ano. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, em 05 de Agosto de 2013. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da CMT PORTARIA No 01795/2013 GP/ADM O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, tendo em vista o que consta do Processo nº 041-6745/2012 de 04 de dezembro de 2012, em especial o parecer nº 1268/2013 da Assessoria Jurídica do IPMT às fls. 152/158, conforme cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de previdência dos Servidores do Município de Teresina – IPMT, às fls. 160, RESOLVE Por motivo do óbito em 31 de agosto de 2011 de ADAUTO PEREIRA DE SOUSA, Assistente Legislativo, Nível/Classe II-F, matrícula nº 0019-9, pertencente do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Teresina, conceder pensão no valor de 1.330,52(hum mil, trezentos e trinta reais, cinquenta e dois centavos) a MARIA LÚCIA GOMES DE OLIVEIRA, companheira, nos termos da lei municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.425/2005 , c/c o artigo 16, inciso I, artigo 105, inciso I, todos do Decreto Federal nº 3.048/1999 e, art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, retroagindo seus efeitos financeiros a 03 de julho de 2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Teresina, 29 de agosto de 2013. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Teresina PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT 24 Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA Proc. n° 041.6745/2013 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO POR MORTE DEPENDENTE/PENSIONISTA: MARIA LÚCIA GOMES DE OLIVEIRA CATEGORIA: Companheira RG: 150.833 SSP/ PI CPF: 095.891.553-91 SEGURADO(A) FALECIDO(A): ADAUTO PEREIRA DE SOUSA CARGO: ASSISTÊNTE LEGISLATIVO REFERÊNCIA: II-F MATRÍCULA: 00019-9 LOTAÇÃO: CMT Remuneração do Servidor no Cargo Efetivo Vencimentos, nos termos da Resolução nº 04/2008 – CMT, c/c art.29 ....4.119, 2011 R$ 2.111,94 Adicional de Tempo de Serviço, Conforme art. 222 A da Lei Municipal nº 2.138/92, c/c art. 29, da Resolução da Câmara Municipal de Teresina nº 04/2008 R$ 549,10 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 2.661,04 ....JULHO/2013.... (proporcional à data do requerimento – 03.07.2013) RATEIO (hum mil, duzentos e quarenta e quatro reais, sessenta e oito centavos) TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da L. Federal nº 10.887/2004) R$ 1.244,68 TOTAL A PAGAR R$ 1.244,68 ....AGOSTO/2013.... (hum mil, trezentos e trinta reais, cinquenta e dois centavos) TOTAL DOS PROVENTOS(nos termos do art. 2º, da L. Federal nº 10.887/2004) R$ 1.330,52 TOTAL A PAGAR R$ 1.330,52 Teresina (PI), 29 de agosto de 2013. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Teresina PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT Portaria nº 01796/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no Artigo 15, §8º da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO o Memorando do Diretor Geral de solicitação de pagamento da aquisição de material de informática, bem como o processo administrativo de nº CT 1.004837/13-56; CONSIDERANDO a exigência da Lei de Licitações, no que se refere à designação de Comissão para recebimento de materiais no valor do Artigo 23 da Lei 8.666/93; RESOLVE: Art. 1° NOMEAR os servidores José Bertolino Neto, matrícula 5831-9; Ravi Annael da Silva Cordeiro, matrícula 6859-4 e Hermano Luís Mota Veloso, matrícula 6860-8, para compor a Comissão de recebimento de materiais com valores superiores ao limite estabelecido pelo Artigo 23 da Lei 8.666/93 desta Câmara Municipal de Teresina. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, em 03 de julho de 2013. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da CMT Portaria nº 1801/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto na Resolução n° 02/2006; CONSIDERANDO o Memorando da Vereadora Teresinha de Sousa Medeiros Santos – dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Teresina – Estado do Piauí, bem como o processo administrativo n° CT.1.005065/13-57, pleiteando a participação no 6º Congresso Brasileiro das Câmaras Municipais, em Brasília-DF; CONSIDERANDO a intenção da Câmara Municipal de Teresina em aperfeiçoar os membros desta Casa Legislativa; RESOLVE: Art. 1° CONCEDER o pagamento de 05 (cinco) diárias a Vereadora Teresinha de Sousa Medeiros Santos, obedecendo ao disposto na Tabela I do Anexo da Resolução n° 02/2006, face ao deslocamento do mesmo à cidade de Brasília – Distrito Federal, com a finalidade de ampliação de conhecimentos quanto assuntos de interesse desta Casa Legislativa nos dias 09, 10, 11, 12 e13 de Setembro do corrente ano. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, em 05 de Setembro de 2013. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da CMT Portaria nº 1802/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto na Resolução n° 02/2006; CONSIDERANDO o Memorando do Controlador Geral da CMT Juraci Ramos de Oliveira – dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Teresina – Estado do Piauí, bem como o processo administrativo n° CT.1.004904/13-55, pleiteando a participação no Curso de Depreciação Patrimonial no Setor Público, em Brasília-DF; CONSIDERANDO a intenção da Câmara Municipal de Teresina em aperfeiçoar os membros desta Casa Legislativa; RESOLVE: Art. 1° CONCEDER o pagamento de 06 (seis) diárias ao Controlador Juraci Ramos de Oliveira, obedecendo ao disposto na Tabela I do Anexo da Resolução n° 02/2006, face ao deslocamento do mesmo à cidade de Brasília – Distrito Federal, com a finalidade de realização de curso de aperfeiçoamento nos dias 09, 10, 11, 12 e 13 de Setembro do corrente ano. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, em 05 de Setembro de 2013. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da CMT DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555 Portaria nº 1803/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto na Resolução n° 02/2006; CONSIDERANDO o Memorando do Vereador Paulo Roberto de Oliveira Santos – dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Teresina – Estado do Piauí, bem como o processo administrativo n° CT.1.004900/13-07, pleiteando a participação no Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Assessores e Servidores, em João Pessoa-PB; CONSIDERANDO a intenção da Câmara Municipal de Teresina em aperfeiçoar os membros desta Casa Legislativa; RESOLVE: Art. 1° CONCEDER o pagamento de 07 (sete) diárias ao Vereador Paulo Roberto de Oliveira Santos, obedecendo ao disposto na Tabela I do Anexo da Resolução n° 02/2006, face ao deslocamento do mesmo à cidade de João Pessoa – Estado da Paraíba, com a finalidade de capacitação nos dias 25, 26, 27, 28 e 29 de Setembro do corrente ano. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, em 05 de Setembro de 2013. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da CMT PORTARIA Nº 01806/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 12, 13, inciso II, 14, 15 e Anexo V, todos da Resolução nº 004/2008, homologada através da Portaria nº 005, data de 06 de junho de 2008. RESOLVE: I - Determinar, em razão de terem atingido o tempo exigido à progressão de nível dos servidores abaixo relacionados: Classe/Nível II–F: 0141-1 Maria do Socorro da Costa e Silva Auxiliar Op. Administrativo II – Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 19 de agosto de 2013. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Teresina PORTARIA Nº 01807/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 12, 13, inciso II, 14, 15 e Anexo V, todos da Resolução nº 004/2008, homologada através da Portaria nº 005, data de 06 de junho de 2008. RESOLVE: I - Determinar, em razão de terem atingido o tempo exigido à progressão de nível dos servidores abaixo relacionados: Classe/ Nível II–H: 0058-0 Margarida Matinha da Costa Auxiliar Op. Administrativo II – Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2013. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRASE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 19 de agosto de 2013. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Teresina PORTARIA Nº 01808/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 12, 13, inciso II, 14, 15 e Anexo V, todos da Resolução nº 004/2008, homologada através da Portaria nº 005, data de 06 de junho de 2008. RESOLVE: I - Determinar, em razão de terem atingido o tempo exigido à progressão de nível dos servidores abaixo relacionados: Classe/Nível II-G: 0193-4 Sandra Maria Monteiro Ferreira Auxiliar Legislativo Classe/Nível II-H: 0101-2 Francisco Xavier Mota de Aquino Auxiliar Op. Administrativo 0114-4 José Nilson Alves da Silva Auxiliar Op. Administrativo 0127-6 Francisco Alves de Moura Auxiliar Op. Adminstrativo II – Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2013. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 19 de agosto de 2013. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Teresina PORTARIA Nº 01809/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 12, 13, inciso II, 14, 15 e Anexo V, todos da Resolução nº 004/2008, homologada através da Portaria nº 005, data de 06 de junho de 2008. RESOLVE: I - Determinar, em razão de terem atingido o tempo exigido à progressão de nível dos servidores abaixo relacionados: Classe/Nível II-F: 0196-9 Francisco Pereira da Silva Auxiliar Legislativo 0341-4 Marilde de Miranda Nunes Soares Auxiliar Legislativo 0343-X Eliane Aparecida Castro e Mascarenhas Auxiliar Legislativa 0344-9 Maria das Dores Pereira de Sousa Auxiliar Legislativo Classe/Nível II-H: 0076-8 Maria Amélia pereira da Costa Auxiliar Legislativo 0129-2 Audi Lopes Claro Auxiliar Op. Administrativo II – Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2013. PUBLIQUESE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 19 de agosto de 2013. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Teresina