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DE
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
LE
I
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
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EG
ID
O
PE
LA
AVM FACULDADE INTEGRADA
Educação Infantil UFRJ - EEI UFRJ
DO
CU
M
EN
Processo de Construção do Regimento Interno da Escola de
Por: Maria de Fátima Alves Calado
Orientador
Cléber Moreira Gonzaga
Maricá
2012
2
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
Processo de Construção do Regimento Interno da Escola de
Educação Infantil- UFRJ (EEI- UFRJ)
Apresentação de monografia à AVM Faculdade
Integrada como requisito parcial para obtenção do
grau de especialista em Gestão Pública
Por: Maria de Fátima Alves Calado
3
AGRADECIMENTOS
A Angélica, Ivete, Letícia e Paula que
foram muito importantes para que este
trabalho fosse concluído.
4
DEDICATÓRIA
Dedico a todos aqueles que tornaram
possível a conclusão deste curso.
5
RESUMO
Este trabalho tem o objetivo de estudar a construção do Regimento
interno da Escola de Educação Infantil - UFRJ (EEI-UFRJ).
O presente estudo se inicia com a história da Educação Infantil no
Brasil, que no começo ficava sob a responsabilidade da família. Foi nas últimas
décadas que o atendimento à criança de 0 a 6 anos em creches e pré-escola
nasceu e teve um crescimento significativo.
A constituição Federal de 1988 estabelece a Educação infantil como
primeira etapa da Educação Básica.
As unidades de Educação Infantil nas Universidades Federais iniciaram
com o objetivo de atender aos filhos da comunidade universitária. Com os
avanços na legislação educacional para a Educação infantil, houve o
entendimento da necessidade de ampliar as funções para abranger os
processos ligados à Pesquisa, Extensão e à prática de Estágio.
A Escola de Educação Infantil UFRJ esta revendo o seu lugar na UFRJ,
e esta construindo um novo Regimento interno com modificações que visam à
adequação a Resolução Nº1 de, de Março de 2012.
6
METODOLOGIA
A metodologia utilizada para a realização do presente trabalho foi a
pesquisa bibliográfica, cujo levantamento dos dados se deu através da
pesquisa de leis, livros, monografias, artigos e publicações eletrônicas.
Também foram utilizados documentos da Escola de Educação Infantil – UFRJ
(EEI-UFRJ) referentes à construção do Regimento Interno como: Atas, das
reuniões, histórico da EEI-UFRJ e Projeto de Institucionalização e outros.
Destacamos as obras de, Luciani Gallo Machado Barreto, Maria Rabello
Freitas, Marilene Dandolini Raupp, Marcos Cesar Ferreira, Sônia Kramer e a
legislação aplicada ao tema desenvolvido (Constituição da República
Federativa do Brasil, Decreto Nº93. 408, de 10 de Outubro de 1986, Decreto
Nº 977, de 10 de Setembro de 1993, Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, Resolução Nº 1, de 10 de Março de 2011) como
principais fontes de pesquisa para a elaboração deste trabalho.
7
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
08
CAPÍTULO I - A Educação Infantil no Brasil
10
1.1 A Educação Infantil no contexto histórico brasileiro.
1.2 A Educação Infantil e a legislação brasileira
CAPÍTULO II - A Educação Infantil nas Universidades Federais
17
2.1 Origem das Unidades de Educação Infantil nas Universidades
Federais.
2.2 O papel das Unidades de Educação Infantil nas Universidades
Federais.
CAPÍTULO III – Trajetória da Escola de Educação Infantil UFRJ
(EEI-UFRJ)
24
3.1 Histórico da Escola de Educação Infantil UFRJ (EEI-UFRJ)
3.2 Regimento interno
CONCLUSÃO
38
ANEXOS
39
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
47
ÍNDICE
51
FOLHA DE AVALIAÇÃO
53
8
INTRODUÇÃO
As escolas de Educação Infantil no Brasil sofreram no decorrer dos
tempos diferentes mudanças em suas funções, passando do assistencialismo,
custódia e privação social até a função educativa.
A Constituição Federal de 1998 estabelece a educação infantil como 1ª
etapa da educação básica. Os espaços educacionais destinados a atender às
crianças de 0 a 6 anos são convocados a definir seu trabalho tendo em vista
garantir o direito da criança.
A partir de 1986, com o decreto Nº93. 408, de 10/10/86 foi dada
condição legal para criação de unidades de educação infantil nas Instituições
Federais de Ensino Superior (IFES). Este dispositivo legal favoreceu a
expansão de unidades de educação infantil no interior das Universidades
Federais. Em 1993, um novo decreto, número 977 (10/11/93), proíbe a criação
de novas unidades de Educação Infantil nas Universidades Federais.
As Universidades Federais enfrentam problemas em suas unidades de
educação infantil que lutam para ocupar um lugar “acadêmico” nas unidades,
para se vincular a uma unidade ou centro de educação para poder desenvolver
o ensino, a pesquisa e extensão.
Com a resolução Nº1, de Março de 2011 que fixa normas de
funcionamento para as unidades de Educação Infantil direta, suas Autarquias e
Fundações, algumas unidades de Educação Infantil tiveram que se adequar a
esta nova realidade mudando o seu modelo de funcionamento oferecendo
igualdade de condições para o acesso e a permanência de todas as crianças
na faixa etária que atendem.
A Escola de Educação Infantil- UFRJ (EEI-UFRJ) tem voltado suas
ações e esforços no sentido de buscar um novo perfil institucional, adequandose as legislações vigentes para a educação infantil no Brasil, por isso se faz
necessária a construção de um novo regimento que se enquadre nesta nova
realidade.
9
São, portanto, objetivos desta pesquisa verificar a construção do
Regimento interno da Escola de Educação Infantil - UFRJ (EEI-UFRJ),
passando pela História da Educação Infantil no Brasil e no interior das
Universidades Federais.
10
CAPÍTULO I
A EDUCAÇÃO INFANTIL NO BRASIL
“No Brasil, o atendimento ao pré-escolar passou a contar
com a participação direta do setor público a partir de 1930.
Hoje, o quadro desse atendimento se configura em uma
superposição
de
órgãos
vinculados
a
diferentes
ministérios, que desenvolvem trabalhos de caráter médico,
assistencial ou educacional sem qual quer integração. Tais
órgãos e os diversos programas voltados ao pré-escolar
tendem a encarar o “problema da infância” de forma
isolada, como se independesse da estrutura da sociedade
brasileira” (KRAMER, 2011, p.11)
A Educação da criança ficou sob a responsabilidade da família por
séculos. Na Europa a transição do feudalismo para o capitalismo, houve a
passagem do modo de produção doméstico para o sistema fabril. O impacto
causado pela revolução industrial fez com que a classe operária se
submetesse ao regime de fábricas e das máquinas. A revolução possibilitou a
entrada em massa das mulheres no mercado de trabalho, alterando o modo de
a família cuidar e educar os filhos.
A Revolução Francesa trouxe reformas no sistema de ensino, que
começou pela França e conquistou toda a Europa. Neste período surge a
escola pública com ideias e propósitos que estão em vigor até hoje, tornandose universal, gratuita, laica e obrigatória.
A história da educação Infantil no nosso país é relativamente recente.
Foi nas últimas décadas que o atendimento a criança de 0 a 6 anos em
creches e pré-escola nasceu e teve um crescimento significativo. O
11
crescimento foi motivado pelo aumento da demanda por instituições de
educação infantil devido à inserção cada vez maior, da mulher no mercado de
trabalho.
1.1 – A Educação Infantil no contexto histórico brasileiro
No Brasil, as primeiras tentativas de organização de creches foram em
caráter assistencialista, para auxiliar as mulheres que trabalhavam fora de
casa e as viúvas desamparadas. Uma das instituições brasileiras mais
duradouras de atendimento à infância, que foi criada antes das creches foi à
roda dos expostos, que consistia em deixar a criança sobre uma roda, girá-la e
tocar a sineta. Foi um meio encontrado para garantir o anonimato do expositor.
“A roda de expostos foi uma das instituições
brasileiras de mais longa vida, sobrevivendo aos três
grandes regimes de nossa História. Criada na Colônia
perpassou e multiplicou-se no período imperial, conseguiu
manter-se
durante
a
República
e
só
foi
extinta
definitivamente na recente década de 1950! Sendo o Brasil
o último país a abolir a chaga da escravidão, foi ele
igualmente o último a acabar com o triste sistema da roda
dos enjeitados.” (MARCILIO, 2011, p. 53)
No século XIX, no Brasil, como em alguns outros países, a escola
para a educação infantil, era vista como um lugar para atender a criança pobre.
Essa instituição nasceu para dar conta do problema social, atender a mães
solteiras que não tinham condições de criar seus filhos e até mulheres da corte
que tinham filhos indesejados. Elas funcionavam como uma espécie de
depósito de crianças em que, bastava, dar banho, comida e esperar a mãe
chegar, sem preocupação educativa.
12
Foi em 1875 que surgiu o primeiro jardim de infância particular no
Brasil, fundado por Menezes Vieira no Rio de Janeiro para atender a alta
aristocracia da época. O primeiro Jardim de Infância público é datado de 1896,
na cidade de São Paulo e em 1899 foi fundado o IPAI-RJ (Instituto de Proteção
e Assistência a Infância do Rio de Janeiro), que depois abriu filial em todo o
território nacional.
“A fundação foi contemporânea a uma certa
movimentação em torno da criação de creches, jardins de
infância, maternidades e da realização de encontros e
publicações. Em 1908, teve início a “primeira creche
popular cientificamente dirigida” a filhos de operários até
dois anos e, em 1909, foi inaugurado o Jardim de Infância
Campos Sales, no Rio de Janeiro. Enquanto havia creches
na Europa desde o século XVIII e jardins de infância desde
o século XIX.” (KRAMER, 2011, P.52).
No século XX, o número de creches e jardins de infância começa a
crescer, com a regulamentação da mão-de-obra feminina exige-se que as
firmas tenham creches para os filhos menores das operárias enquanto
trabalham.
Nos anos 70 com o crescimento do número de mulheres de classe
média no mercado de trabalho e um menor espaço para as crianças
brincarem, as operárias e empregadas domésticas, profissionais liberais,
professoras e funcionárias públicas, reivindicam creches para seus filhos.
A
educação
infantil
avançou
no
século
XX.
Além
dos
estabelecimentos destinados a esta faixa etária terem crescido em número a
Educação infantil passou a ser reconhecida como parte do processo educativo.
1.2– A Educação Infantil e a legislação brasileira
13
A Educação infantil é a primeira etapa da Educação Básica. Ela
estabelece as bases da personalidade humana, da inteligência,
da vida emocional, da socialização. As primeiras experiências da
vida emocional, da socialização. As primeiras experiências da
vida são as que marcam mais profundamente a pessoa. Quando
positivas, tendem a reforçar, ao longo da vida, as atitudes de
autoconfiança, de cooperação, solidariedade, responsabilidade.
As ciências que se debruçaram sobre a criança, nos últimos
cinquenta
anos,
investigando
como
se
processa
o
seu
desenvolvimento, coincidem em afirmar a importância dos
primeiros anos de vida para o desenvolvimento e aprendizagem
posteriores. E têm oferecido grande suporte para a educação
formular seus propósitos e atuação a partir do nascimento. A
pedagogia mesma vem acumulando considerável experiência e
reflexão sobre sua prática nesse campo e definindo os
procedimentos mais adequados para oferecer às crianças
interessantes, desafiantes e enriquecedoras oportunidades de
desenvolvimento a aprendizagem. A educação infantil inaugura a
educação da pessoa. (BRASIL, PNE 2011-2020, p.30)
Até o final dos anos setenta, pouco foi feito em termos de legislação
para garantir a educação infantil. A Constituição Federal de 1988 representa
uma contribuição valiosa para garantir nossos direitos. Com a educação infantil
não foi diferente. A Constituição Federal a coloca como dever do estado. O
artigo 208, inciso IV, diz:
“[...] O dever do Estado com a educação será efetivo
mediante a garantia de: IV – atendimento em creches e
pré-escolas as crianças de zero a seis anos de idade”.
(BRASIL, 1988)
14
A Constituição Federal de 1988 define a educação infantil como um
direito da criança e uma opção da família, determinando a obrigação do Estado
no atendimento às crianças de zero a seis anos. A partir dessa lei, as creches
anteriormente vinculadas à área de assistência social, passaram a ser de
responsabilidade da educação. Essas instituições devem não apenas cuidar
das
crianças,
mas
devem
prioritariamente
desenvolver
um
trabalho
educacional.
Dois anos após a aprovação da Constituição Federal de 1988, foi
aprovado o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069/90 que, ao
regulamentar o art.277 da Constituição Federal inseriu as crianças no mundo
dos direitos humanos.
Segundo FERREIRA (2000, p.184) apud PASCHAL, a. Et.al.(2009,
p.85) essa Lei é mais do que um simples instrumento jurídico, por que:
“Inseriu as crianças e adolescentes no mundo dos
direitos humanos. O ECA estabeleceu um sistema de
elaboração e fiscalização de políticas públicas voltadas
para a infância, tentando com isso impedir desmandos,
desvios de verbas e violações dos direitos das crianças.
Serviu ainda como base para a construção de uma nova
forma de olhar a criança: uma criança com direito de ser
criança. Direito ao afeto, direito de brincar, direito de
querer, direito de não querer, direito conhecer, direito de
sonhar. Isso quer dizer desenvolvimento.”
Entre os anos de 1994 a 1996, foram publicados pelo Ministério da
Educação vários documentos importantes “Política de Educação Infantil”. Estes
documentos estabelecem diretrizes pedagógicas e de recursos humanos com
objetivo de expandir a oferta de vagas e promover a melhoria da qualidade de
atendimento nesse nível de ensino.
Em dezembro de 1996 foi publicada a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, recebendo o número 9.394, que ao tratar a composição
15
dos níveis escolares, inseriu a educação infantil como primeira etapa da
Educação Básica.
A Lei de Diretrizes e Bases define, entre outras coisas, que a educação
infantil “tem como finalidade o desenvolvimento integral das crianças até seis
anos de idade, em seu aspecto físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da comunidade” (art. 29). A lei de
Diretrizes e Base vai além, quando determina, no artigo 31, que a avaliação na
educação infantil, se dará mediante acompanhamento e registro do seu
desenvolvimento, sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino
fundamental. Indicando que o desenvolvimento infantil começa a ser entendido
em suas particularidades e levado em consideração no plano do sistema de
educação geral.
O Ministério da Educação publicou, em 1998, os documentos
“Subsídios para o credenciamento e o funcionamento das instituições de
educação infantil” (BRASIL, 1988 b) que contribui para a formação de diretrizes
e normas da educação da criança, e o “Referencial Curricular Nacional para a
Educação Infantil” (BRASIL, 1988 a), contribuindo para a implementação de
práticas educativas de qualidade no interior dos Centros de Educação Infantil.
Ainda em 1998 e 1999, o Conselho Nacional de Educação, aprovou as
“Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil” (BRASIL, 1988),
com o objetivo de direcionar, de modo obrigatório, os encaminhamentos de
ordem pedagógica para esse nível de ensino aos sistemas Municipais e
Estaduais de educação e as Diretrizes Curriculares para a Formação de
professores da educação infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.
O Plano Nacional de Educação 2001 apresentou metas para 10 anos
(2001-2010), tendo como uma das prioridades a extensão da escolaridade
obrigatória para crianças de seis anos de idade, incluindo-as nos anos iniciais
do ensino fundamental, podendo diminuir o número de crianças que
frequentam a educação infantil. O atual Plano Nacional de Educação 2011
(2011-2020), ainda aguarda aprovação e está sendo discutido em vários
Fóruns, focaliza de modo consistente a educação infantil.
16
O Plano e composto por 12 artigos e um anexo com 20 metas para a
Educação.
A 1ª meta pretende universalizar, até 2016, o atendimento da
população de 4 e 5 anos, e ampliar , até 2020, a oferta de educação infantil de
forma a atender a 50% da população de até 3 anos. As metas são orientadas,
entre outros pontos a: universalização do atendimento escolar e a superação
das desigualdades educacionais.
Segundo o que diz o Plano Nacional de Educação (2011-2020),
atualmente o crescimento do atendimento na idade de frequentar a creche é a
mais acelerada das etapas da educação básica, porém ainda está abaixo do
necessário para atingir a meta de 50% das crianças de 0 a 3 anos na escola
em 2020.
17
CAPÍTULO II
A EDUCAÇÃO INFANTIL NAS UNIVERSIDADES
FEDERAIS
A criação de unidades de Educação Infantil nas Universidades
Federais acompanha o desenvolvimento histórico dessa etapa educacional no
Brasil. Iniciou partindo do princípio do direito da mulher trabalhadora, era
necessário atender às crianças pequenas enquanto suas mães trabalhavam. A
luta por creches se intensifica na década de 1970, com os movimentos sociais,
liderados pelas mulheres trabalhadoras, feministas, empregadas de empresas
públicas e privadas, e pelos sindicatos, que reivindicam o atendimento à
criança na faixa etária de 0 a 6 anos.
As instituições de educação infantil ligadas a órgãos da Administração
Pública Federal originam-se nesta década de 1970, associados à luta pelo
direito de assistência à criança na ausência da mãe e a partir do principio de
apoio do empregador ao direito da mulher trabalhadora que reivindica um local
onde pudesse deixar seus filhos durante a jornada de trabalho.
As unidades de Educação Infantil nas Universidades Federais
iniciaram com o objetivo básico de atender filhos da comunidade universitária.
Duas unidades de educação infantil, além de atender a filhos da comunidade
universitária incluem outros objetivos, como campo de estágio, pesquisa e de
observação para o ambiente universitário.
2.1 – Origem das Unidades de Educação Infantil nas
Universidades Federais
18
A condição legal para as Instituições Federais de Ensino Superior criar
unidades de educação infantil, foi a partir de 1986 com o Decreto nº93. 408, de
10/10/86, que segundo CARDOSO, (1986 apud RAUPP, PG 37). “Essa
legislação estabelece que órgãos e entidades da Administração Federal Direta
e Fundações sob supervisão ministerial, viabilizem o atendimento às crianças
de 0 a 6 anos, filhos dos servidores através de creches, instituições maternoinfantins
e
jardins
de
infância
integrados
de
sua
própria
estrutura
organizacional ou que contratem, mediante convênios, as instituições de
atendimento à criança de o a 6 anos conjuntamente com outros órgãos ou
entidades públicas.”
A partir desse decreto, a creche no local de trabalho, que antes era
direito apenas da mulher trabalhadora com a idade de 16 a 40 anos, com filhos
no período de amamentação, passa a ser um direito trabalhista para filhos de
servidores de órgãos e entidades da administração federal e das fundações.
Segundo RAUPP (2002, pag.18).
“Nas
universidades
federais,
esses
dispositivos legais favoreceram a expansão do
número de unidades de educação infantil no interior
das
próprias
universidades,
contudo
sem
possibilidades de atendimento à demanda total das
crianças na faixa etária de 0 a 6 anos filhos de seus
trabalhadores”.
Em 1972 na Universidade de São Paulo, foi criada a primeira creche
em Universidade Federal, em seguida a creche Francesca Zacaro na
Universidade Federal do Rio Grande do Sul, ambas continuam em
funcionamento.
Na década de 1980, o número de creches apresentou aumento
significativo, a ampliação do número de unidades foi influenciada pelo avanço
da educação infantil e o crescimento da área no campo de pesquisa, que nos
meados de 1980, passa por transformações, principalmente a partir da
19
Constituição Federal da República de 1988. A creche passa a ser reivindicada
também como um direito da criança, antes havia sido principalmente solicitada
como direito da mulher trabalhadora.
Existem atualmente 26 unidades de Educação infantil em 19
universidades federais.
Em 1993, o Decreto nº 977, de 10 de setembro de 1993, revogou o
anterior e determinou que a assistência pré-escolar para os dependentes dos
servidores públicos da administração Federal poderá ser prestada na
modalidade direta, através de creches próprias, ou indiretas, através do auxílio
pré-escolar. O auxílio pré-escolar é uma assistência financeira recebida
mensalmente
pelo
servidor da
Administração
Pública
Federal direta,
Autarquias e Fundações. Sendo um benefício que visa substituir a creche no
local de trabalho. Este decreto vetou a criação de novas unidades de educação
infantil nas Universidades Federais. Segundo RAUPP (2004, pg.19) “mesmo
assim três novas unidades são criadas”.
Campos (1993, pag.66) apud RAUPP (2002 pag.24) faz uma análise
dessa alternativa de benefício.
“O avanço que vem assumindo o reembolso-creche
como solução adotada por empresas públicas e privadas
(respaldadas pela portaria nº3.296 do Ministério do
Trabalho de 03/09/86) é questão litigiosa: de um lado,
constituiu opção privilegiada de trabalhares(as) de classe
média, na medida em que estabelece a livre escolha da
prestação de serviços de que se utiliza; por outro lado,
pode constituir estímulo à expansão de creches e préescolas particulares e entrave à criação de creches em
local de trabalho ou à expansão de uma rede pública cujo
padrão de qualidade possa coresponder às exigências de
qualquer família.”
20
A lei de Diretrizes e Bases da Educação Infantil Nacional de 1996
incumbe aos Municípios no art.11 inciso V. “oferecer a educação infantil em
creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permita a
atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas as
necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos
percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e
desenvolvimento do ensino”; segundo RAUPP (2002, pag.25).
“Sem dúvida, a inclusão da creche no sistema
educativo impulsiona a integração entre creche e préescola, uma vez que o caráter educacional assistencialista
(aqui compreendido como os cuidados, a guarda, uma
educação mais moral), tradicionalmente concebido no
trabalho das creches, pelo menos ao nível legal. A
incumbência delegada aos municípios de manter as
creches e pré- escolas traça uma marca na trajetória das
creches
nas
universidades.
Essa
definição
levou
profissionais da área, principalmente de creches em
universidades, a aprofundarem em 2000 o debate sobre a
educação infantil na universidade pós LDB.”
2.2 – O Papel das Unidades de Educação Infantil nas
Universidades Federais
Como
vimos
antes,
as
unidades
de
educação
infantil
nas
Universidades Federais surgem com o objetivo de atender filhos da
comunidade universitária. Os avanços na legislação educacional para a
educação infantil colocaram novas demandas para as universidades, como diz
GOMES (2008, pag. 4).
21
“A valorização da formação da criança no contexto
social contemporâneo também suscitou o interesse de
múltiplas
áreas
do
conhecimento,
como
psicologia,
assistência social, nutrição, educação física, música,
fonoaudiologia, letras, artes plásticas. Desta forma, em
algumas instituições entendeu-se necessário ampliar as
funções da creche ou unidade de educação infantil da
universidade para abranger processos ligados à pesquisa,
extensão e à própria prática (estágio) ou à observação dos
estudantes universitários.”
A partir da Constituição Federal de 1988 aumentaram os debates
sobre o papel das unidades de Educação Infantil nas Universidades Federais,
para a adoção de uma função acadêmica, que implica também na ampliação
do atendimento para a comunidade em geral, não apenas para funcionários ou
alunos, atingindo diversos contextos socioculturais, essa mudança favorece
tanto a produção e socialização de conhecimento pelas diversas áreas do
conhecimento, como ajuda nas pesquisas e práticas numa visão ampliada da
sociedade brasileira. Essa mudança estaria de acordo com o princípio que
rege a universidade pública brasileira, a indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão.
Uma questão polêmica a respeito dessas unidades de educação
infantil é em relação à manutenção. Várias alternativas são apresentadas em
busca da manutenção dessas unidades, entre elas o auxílio pré-escolar, além
da manutenção pela associação de pais, fundações, prefeituras ou
associações de funcionários que mantém o funcionamento das unidades de
EducaçãoIinfantil com financiamento próprio ou ainda com mensalidades dos
pais, a algumas das unidades são mantidas integralmente pela universidade.
Esses dados indicam fatores que resultam na diversidade da
manutenção das unidades, e alternativas encontradas pelas Universidades
para atender a comunidade universitária e ter um local para a educação dos
filhos pequenos.
22
Existe diversidade de modos de vinculação administrativa das
unidades de educação infantil na estrutura das instituições e também
diferentes formas de manutenção, financiamento e formação de pessoal.
Pelos dados da ANUUFEI (Associação Nacional das unidades
Federais de Educação Infantil), encontra-se uma diversidade de situações
caracterizando as seguintes ocorrências:
• Variedade de instituições vinculadas: Centro de Ciências da
educação, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Pró-Reitorias
de Assuntos da Comunicação Universitária, Pró-Reitoria de
Assistência Estudantil, Colégio Universitário, Pró-Reitoria de
Assuntos
Acadêmicos,
Unidade
de
Administração
de
Pessoal/Hospital de Clínicas, Coordenadoria de Educação
Básica e Profissional, Departamento de Economia Doméstica,
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal e do trabalho, Pró-Reitoria
de Assuntos Comunitários e Estudantis, Pró Reitoria de
Recursos Humanos, Colégio de Aplicação, Pró-Reitoria de
extensão/Departamento de assuntos Comunitários.
• Carreira docente: instituições que não preveem quadro de
carreira docente; outras que preveem, Por exemplo, professores
efetivos de seu quadro, professores de educação Básica,
técnica e tecnológica;
• Diversidade nas fontes de manutenção das unidades: recursos
humanos que são vinculados e mantidos integralmente pelas
IFES, por convênios, contratos com empresas terceirizadas.
Existem, ainda, casos de instituições de pais, servidores,
cooperativas, sindicatos e contribuições dos pais, e outros
mantidos por fundações universitárias;
• Equipes profissionais com formações distintas: professores com
nível superior, graduados em Pedagogia, Geografia, História,
Educação Física, habilitados em Pedagogia e Educação
especial, especialização, mestrado e doutorado;
23
• Equipes de trabalho com composição diversificada, contendo:
recreacionistas,
enfermeiros,
técnicos
em
enfermagem,
nutricionista, auxiliar de nutrição, fonoaudiólogo, psicólogo,
mestre em edificações e infraestrutura, auxiliar de creche,
técnico
em
assuntos
educacionais,
copeiros,
porteiros,
cozinheira, agentes administrativos, auxiliares de serviços
gerais, recepcionistas, estudantes e bolsistas de graduação dos
diversos cursos.
As Unidades de Educação Infantil nas Universidades Federais atuam
com educação das crianças e desenvolvem uma série de outras atividades, a
ampliação do atendimento para a comunidade em geral é uma necessidade da
prática pedagógica. Essa mudança visa ao fortalecimento das unidades como
campo de formação profissional tanto no âmbito dos estágios quanto servindo
como campo de observação de conhecimento.
Segundo RAUPP (2002, pag. 103).
“Do estudo realizado sobre o papel das unidades
de educação infantil nas universidades federais, observase que, em diferentes pontos, há necessidade de
mudança,
que
possivelmente
contribuirão
para
a
construção da identidade acadêmica dessas unidades”.
As unidades de educação infantil mantida e administradas por
Universidade Federal, Ministério ou Autarquia Federal caracterizam-se, de
acordo com o art. 16 inciso I, da LDB, como instituição de ensino mantida pela
União e integra o sistema federal de ensino.
24
CAPÍTULO III
TRAJETÓRIA DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL –
UFRJ (EEI-UFRJ)
A Escola de Educação Infantil - UFRJ, tem um compromisso de ser
uma escola de qualidade para crianças entre 4 meses e 5 anos e 11 meses, e
esta em constante reflexão sobre os movimentos atuais de Educação básica
brasileira, e busca como meta a institucionalização junto a UFRJ, no intuito de
oferecer igualdade de condições para o acesso das
crianças dessa faixa
etária.
3.1 – Histórico da Escola de Educação Infantil – UFRJ (EEIUFRJ)
A Escola de Educação Infantil – UFRJ (EEI-UFRJ) esta localizada nas
instalações do Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira (IPPMG),
na Cidade Universitária, Rua Bruno Lobo nº 50.
Foi inaugurada em 24 de junho de 1981 pela Doutora Dalva Saieg com
o nome de Creche Universitária. A tradicional dedicação do IPPMG, no
atendimento ao ensino, à pesquisa e à assistência, sua função social e
preventiva e a recente participação da mulher no mercado de trabalho resultou
na autorização e liberação do bloco D que estava desativado, para o
funcionamento da Creche Universitária.
25
Durante os seis primeiros anos a Creche funcionou como um setor do
IPPMG, atendendo aos filhos de funcionários administrativos, docentes e
estudantes da UFRJ. Após uma reestruturação política e funcional, foi inserida
na estrutura da Divisão de Assistência Médica do Servidor (DAMS), atual
Divisão de Saúde do Trabalhador (DVST), que é um órgão administrativo da
Pró-Reitoria de Pessoal (PR-4), e sua principal atuação são as perícias
médicas. Neste período, a Creche Universitária mudou o nome para Creche
Universitária Pintando a Infância.
Em 1990, a Creche Universitária Pintando a Infância, passou a fazer
parte da Superintendência Geral de Pessoal e Serviços Gerais da PR4.
Com a instituição do auxílio pré-escolar como assistência direta e
indireta aos servidores (Decreto nº 977, de 10 de setembro de 1993) para
proporcionar atendimento aos dependentes, na faixa etária de 0 a 6 anos, em
creche e pré-escola. Com a publicação deste decreto, os servidores que
colocassem os seus filhos na Creche Universitária Pintando a Infância não
receberiam o auxílio pré-escolar. A Creche Universitária Pintando a Infância
passa a atender somente a filhos de funcionários administrativos e docentes
da UFRJ, não atendendo aos filhos dos estudantes.
Em 2006, a Creche Universitária Pintando a Infância comemorou seus
25 anos, quando passou então a ser chamada informalmente de Escola de
Educação Infantil – UFRJ (EEI-UFRJ). Essa mudança foi reconhecida pela
comunidade escolar como legítima, contribuindo com o processo de
consolidação e institucionalização, ainda que em alguns documentos oficiais
não ocorram essa mudança uma vez que a nomenclatura Escola não é
compatível com um organograma de uma Pró-Reitoria de Pessoal. Nestes
documentos, a nomenclatura utilizada é Espaço de Educação Infantil - UFRJ
(EEI-UFRJ).
Neste período, a Escola necessitava de mudanças em resposta ao
novo posicionamento nacional com relação à educação infantil brasileira,
porém lidava com um conjunto de problemas sendo o mais grave deles o
quadro de pessoal. Segundo o PPP (Plano Político Pedagógico da EEI-UFRJ)
“com a aposentadoria e evasão de um número expressivo de recreacionistas e
26
a extinção deste cargo no quadro de pessoal da universidade durante o
Governo Fernando Henrique Cardoso, a direção foi buscar novas alternativas
para aprimoramento da qualidade do atendimento às crianças na escola”. Na
época a solução encontrada com a urgência da situação, foi uma solução
simplificada, realizada em conjunto com a Faculdade de Educação, para a
contratação de vinte Professores Substitutos, porém foi uma medida paliativa,
já que era necessário concurso público para professores com habilitação em
educação infantil conforme esta prevista na lei (LDB 9394/96).
Em 2008 foi realizado concurso público, tendo em vista a posse de
Técnicos em Assuntos Educacionais (com especialização em Educação Infantil
e ou Supervisão Escolar) como professores de Escola.
Ingressaram na Escola a partir desse concurso, até 2010, 48 Técnicos
em Assuntos Educacionais que assumiram as funções no tocante a atividades
pedagógicas com crianças. Alguns exercem atividades diretamente ligadas à
coordenação, supervisão e administração escolar e, a grande maioria, trabalha
diretamente na regência de turma da Escola.
A escola tem atendido em média, 100 crianças entre 04 meses, 5 anos
e 11 meses. Conta com funcionários distribuídos nos seguintes setores:
Direção, Equipe Técnica (Psicologia, nutrição, Serviço Social), Coordenação
Pedagógica, professores, Administração, Cozinha, Saúde, Vigilância e
Limpeza.
A seleção para entrada das crianças é anual, realizada por meio de
edital para o preenchimento de vagas disponíveis. A seleção através de edital
foi feita a partir de 2006, conquista da Escola. Segundo como está descrito no
documento do Processo de Institucionalização:
“Atualmente há aproximadamente quinze crianças
por grupo e quatro professoras responsáveis, divididas por
turnos. Essa situação está sendo revista, buscando
atender os Parâmetros de Qualidade para a Educação
Infantil e ao mesmo tempo, abrir espaço para estudo e
planejamento
dos
professores
no
tempo/espaço
do
27
trabalho, assim como permitir que a participação dos
estagiários esteja garantida nesses encontros.
O horário de funcionamento é realizado das
7h30min às 17h30min e a alimentação é feita nos
momentos de colação, do almoço, do lanche das 15h e do
lanche das 17h.
O atendimento institucional em período integral
para crianças entre 4 meses, 5 anos e 11 meses engloba,
portanto, questões complexas. Estas questões dizem
respeito principalmente à sistematização de rotinas e
práticas saudáveis na escola, a institucionalização dos
processos educativos (levando em consideração as
práticas familiares), assim como as questões relacionadas
ao desenvolvimento e crescimento infantil, além do
constante contato com os pais. A educação nessa etapa
inclui questões relacionadas à saúde física, emocional e
psicológica das crianças, as relações entre a criança e
seus pais, pais e professores, criança e professores e
outros adultos, e ainda, a parceria entre família e escola no
que diz respeito ao compartilhamento a educação destas
crianças. “Desta forma, a escola de educação infantil
atuará como uma instituição que reconhece os interesses,
demandas e direitos de sua população e da sociedade
como um todo.”
A Escola de Educação Infantil- UFRJ possui uma estrutura física que
não atende as demandas, pois se encontra situada, desde a sua criação, em
uma ala do IPPMG, Hospital de Pediatria. O Pró-Reitor de Pessoal, Roberto
Gambine em Reunião com representantes do sindicato (SINTUFRJ) falou que:
“A Reitoria abriu licitação para construção de
projeto executivo para construção de uma nova
28
escola para educação infantil. Mas a perspectiva
imediata é aumentar de 100 para 240 o número de
vagas oferecidas na atual escola (ex-creche da
UFRJ). Porém, o acesso passou a ser universal. Ou
seja,
não
é
mais
somente
para
filhos
de
trabalhadores e estudantes da universidade. É para
todos.”
Jornal do SINTUFRJ: Nº999-10, 6 de agosto de 2012.
3.2 – Regimento Interno
Atualmente, a Escola de Educação Infantil – UFRJ (EEI-UFRJ) tem
voltado suas ações e esforços no sentido de buscar um novo perfil
institucional, reiterando as legislações vigentes para a educação.
As unidades de Educação infantil das Universidades federais, hoje,
são entendidas como parte da educação Básica, tendo a responsabilidade de
oferecer um atendimento de qualidade às crianças e indissociabilidade entre
Ensino, Pesquisa e Extensão.
Nesse contexto, o MEC estabelece a Resolução Nº1 de 10 de março
de 2011, proposta pelo Conselho Nacional de Educação – Câmara de
Educação Básica (CNE-CBE), que: “Fixa normas de funcionamento de
unidades de Educação Infantil ligadas à administração Pública Federal direta,
suas Autarquias e Fundações.” A partir dessa Resolução, mais de vinte
unidades passaram a ter maior visibilidade no Conselho Nacional de Educação
Infantil dentro das IFES. Atualmente, cada uma delas busca o caminho de
regularização.
A Escola de Educação Infantil – UFRJ, em 2011, é estimulada a rever
sua situação institucional, qual o seu lugar na Universidade? Qual o seu papel
social? Questionamento levado à comunidade acadêmica através da V
Jornada Interna da Escola de Educação Infantil, na qual participaram da mesa
de discussão o Pró-Reitor de Pessoal, o Decano do Centro de Ciências
29
Humanas CFCH, Professora da Faculdade de Educação da UFRJ, Diretora do
CAP-UFRJ, representante do SINTUFRJ e Diretora da EEI-UFRJ. Esta jornada
teve o objetivo de apresentar e debater a proposta que estava sendo discutida,
com base na Resolução Nº1, pelos representantes da universidade que
compunham a mesa. Das questões apresentadas, à relacionada ao acesso
universalizado foi defendida pela maioria dos representantes da mesa,
tornando-se urgente a abertura de vagas à comunidade.
A Escola de Educação Infantil - UFRJ buscou parcerias na
Universidade (UFRJ), visando à institucionalização. Depois de vários contatos
com a Faculdade de Educação e com o Centro de Filosofia e Ciências
Humanas (CFCH), construiu a proposta de vincular a Escola ao CFCH, com
vista a potencializá-la como espaço de produção de conhecimento na
Universidade. Impõe também o desafio do financiamento e abertura de
concurso público para Docentes de Ensino básico, Técnico e Tecnológico e da
qualificação do espaço físico. Com essa nova configuração deve haver a
universalização do acesso.
Existe a proposta da Escola de Educação Infantil-UFRJ ser um Órgão
Suplementar do CFCH, sendo uma Unidade de Educação Infantil, como
reconhecem os Art. 1º e 8º da Resolução Nº1 de 10 de março de 2011.
Art. 1º As unidades de Educação Infantil mantidas e administradas por
universidades federais, ministérios, autarquias federais e fundações mantidas
pela União caracterizam-se, de acordo com o art.16, inciso I, da Lei nº
9.394/96, como instituição pública de ensino mantidas pela União, integram o
sistema federal de ensino e devem:
I – oferecer igualdade de condições para o acesso e a permanência de
todas as crianças na faixa etária que se propõem a atender;
II – realizar atendimento educacional gratuito a todos, vedada a
cobranças de contribuição ou taxa de matrícula, custeio de material didático ou
qualquer outra;
III – atender a padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão
normativo do sistema de ensino;
30
IV – garantir ingresso dos profissionais de educação, exclusivamente,
por meio de concurso público de provas e títulos;
V – assegurar planos de carreira e valorização dos profissionais do
magistério e dos funcionários da unidade educacional;
VI – garantir o direito à formação profissional continuada;
VII – assegurar piso salarial profissional; e
VIII – assegurar condições adequadas de trabalho.
Art. 8º No exercício de sua autonomia, atendidas as exigências desta
Resolução, as universidades devem definir a vinculação das unidades de
Educação Infantil na sua estrutura administrativa e organizacional e assegurar
os recursos financeiros e humanos para o seu pleno funcionamento.
Na Resolução existem algumas normas que são comuns a qualquer
espaço de educação, como Regimento interno e Projeto Pedagógico.
A Escola de Educação Infantil – UFRJ, embora tenha uma proposta
pedagógica e estar anteriormente discutindo a aprovação de um novo
regimento, com a resolução reacendeu o debate em relação a esse
documento. Foram criadas comissões e grupos de trabalho para debater esses
documentos que irão ajudar a consolidação da identidade da Escola, como
esta descrita no Projeto de Institucionalização do Espaço de Educação Infantil
– UFRJ (EEI-UFRJ).
“Desde a publicação da resolução nº1
CNE/CBE, O Espaço de Educação Infantil da UFRJ
é provocado no sentido de rever seu lugar social na
Universidade, oxigenando assim novos ares no seu
contexto pedagógico e administrativo. O grupo de
profissionais que fazem a escola no seu dia a dia,
junto a representantes da Faculdade de Educação e
do CFCH vem buscando, através da formação
continuada,
referenciais
teóricos
e
caminhos
metodológicos que fortalecem a escola como espaço
31
de
direito
das
crianças,
produção
cultural,
construção de cidadania, compromisso com relações
humanas e sociais solidárias e respeitosas.”
O Projeto Pedagógico da Escola é baseado nas influências das teorias
construtivistas e Histórico-Culturais da Psicologia, da Sociologia da Infância, da
História Antropologia, da Filosofia e outros campos do conhecimento que
contribuem para uma visão da criança como sujeito de seu processo de
aprendizagem, autora, crítica e criadora de cultura em diálogo com a realidade
que participa. Não são somente os adultos que organizam e preveem as
ações, também a criança participa do processo educativo. O projeto
Pedagógico tem como objetivo principal estabelecer bases para ações e
práticas que serão desenvolvidas em toda a escola e não somente nas salas
das crianças.
Visando a institucionalização e adequação à Resolução, o Edital de 7
de Novembro de 2011, de Admissão para 2012 para a escola de Educação
Infantil - UFRJ abre vagas para filhos de Estudantes da UFRJ e para o ano de
2013 coloca a universalização do acesso.
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO.
2.1 Poderão participar do presente processo
de admissão crianças cujo responsável legal seja
servidor ativo do quadro de pessoal da UFRJ ou
estudante de pós-graduação (stricto sensu) da
UFRJ, regularmente matriculado e com situação de
matrícula ativa no respectivo curso.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS.
7.1 Com base no Artigo 1º, inciso I, da
resolução do MEC, de 10 de março de 2011, o Edital
referente à vagas para o ano de 2013, garantirá o
32
acesso universalizado à Escola de Educação Infantil
da UFRJ, não havendo reserva de vagas.
Edital de 7 de Novembro de 2011
Como foi visto anteriormente, a Escola faz parte da Pró-Reitoria de
Pessoal, a nomenclatura no Regimento Interno atual utilizada é Espaço de
Educação Infantil UFRJ (EEI-UFRJ). Neste Regimento está descrito o
funcionamento da EEI-UFRJ, a saber: Organização Administrativa, Gestão
Escolar, Estrutura Administrativa e Pedagógica.
Um novo Regimento interno está sendo construído pelos funcionários
da EEI-UFRJ, com modificações que visam à adequação a Resolução N1º e a
institucionalização da Escola.
No início da discussão do Regimento, o grupo decidiu que a expressão
Espaço de Educação Infantil será substituída por Escola de Educação Infantil.
E que em todas as decisões, faz-se importante considerar as orientações do
MEC. Uma questão polêmica discutida foi o lugar dos Técnicos em Assuntos
Educacionais na nova configuração da Escola.
Acordou-se que no Regimento, o termo Equipe de Educadores será
substituído por equipe de Professores ou Docentes, deste modo, reafirmou-se
a condição de desvio de função dos Técnicos. Após a institucionalização, os
Técnicos poderão compor a Equipe interdisciplinar ou a Equipe de
Coordenação.
Foram
feitas
várias mudanças, na Estrutura Administrativa e
Pedagógica, o termo Educadores foi substituído por Docentes, a Direção Geral
vai ter uma vice-direção, não um substituto eventual e foi criada uma
Coordenação de Pesquisa e Extensão que não existia.
O Conselho Escolar passou a ter dois representantes da Equipe
Técnico-administrativa; dois representantes da Equipe dos Docentes da creche
0-3, dois representantes dos Docentes da pré-escola 4-5; dois representantes
dos pais das crianças matriculadas, um representante da Coordenação de
Pesquisa e Extensão. Antes o conselho era composto por um representante de
cada setor. As reuniões extraordinárias do Conselho serão convocadas com
33
antecedência mínima de 24 horas, não mais de 48 horas. Nas atribuições do
Conselho apreciar o calendário anual do EEI-UFRJ, foi modificado para
posicionar-se sobre a organização do calendário anual. E foi acrescentado
mais um item, avaliar e deliberar os casos não previstos neste Regimento.
A Direção Geral será exercida por Servidor Público Federal lotado há
pelo menos dois anos de efetivo exercício no EEI-UFRJ, não mais um ano,
será eleito pela comunidade escolar e nomeado pelo órgão competente, antes
era designado e nomeado pelo Pró-Reitor de Pessoal. O mandato será de
quatro anos sendo permitida uma única reeleição.
São competências e atribuições da Direção Geral, opinar que foi
mudado para encaminhar, de acordo com critérios e prioridades definidos pelo
Conselho Escolar, o afastamento de Docentes e de Técnicos Administrativos
em Educação para cursos e treinamentos. Organizar a política para o projeto
de ensino, extensão e pesquisa na EEI-UFRJ, submeter ao Conselho escolar e
posteriormente ao órgão competente, não mais ao Pró-Reitor de Pessoal.
A Coordenação Administrativa é responsável pelos seguintes setores:
Secretaria; Compras e Almoxarifado; Recepção, Manutenção; e foram
incluídas, Vigilância e Limpeza.
Neste novo Regimento, a Coordenação Pedagógica foi subdividida em
Coordenação de Ensino, Coordenação de Estágio e Coordenação de Pesquisa
e Extensão.
Os Coordenadores Pedagógicos serão indicados pelo Diretor Geral, e
deverão estar em efetivo exercício no EEI-UFRJ por pelo menos um ano,
devem ter graduação em Pedagogia e Pós-Graduação. A Coordenação
pedagógica será constituída pelo número de servidores considerados
necessários e deliberada pelo Conselho Escolar.
Em relação às competências e atribuições da Coordenação de Ensino,
foi modificado promover sistematicamente reuniões de estudo e trabalho para
estudo e planejamento, visando ao constante aperfeiçoamento das atividades
de
Coordenação,
devendo
apresentar
relatórios
das
atividades
de
coordenação e ensino à comunidade escolar não somente a Direção. Os itens
que falam de estágio passaram para a Coordenação de Estágio.
34
A Equipe de Educadores, chamada neste novo Regimento de Equipe
de Docentes, está vinculada a Coordenação de Ensino. São atribuições da
Equipe
de
Docentes,
planejar adequadamente
o
trabalho
que
será
desenvolvido junto às crianças no que se refere ao objetivo, conteúdo,
técnicas, linha pedagógica e proposta pedagógica, manter contato com os
responsáveis, no que tange ao desenvolvimento da criança, participar das
atividades curriculares e reuniões pedagógicas. Ter domínio do conhecimento
pedagógico e buscar aperfeiçoá-los de modo a inteirar-se dos avanços mais
recentes na sua área de atuação.
A Equipe Técnica agora Equipe Interdisciplinar compreende: Serviço
Social, Serviço de Enfermagem Escolar, Serviço de Psicologia, Serviço de
Fonoaudiologia, Unidade de Alimentação e Nutrição e um novo serviço,
Serviço de atendimento a pessoa com necessidades educacionais especiais,
Técnico em assuntos Educacionais.
As atribuições do Serviço Social foram modificadas e são as seguintes:
Respeitar o dispositivo na lei nº8662, de o7 de junho de 1993, que
dispõe sobre a profissão do Assistente Social;
Garantir o cumprimento dos direitos da criança expresso no Estatuto
da Criança e do Adolescente e na declaração Universal dos Direitos da
Criança, fazendo articulação e parceria com diversos segmentos de proteção a
infância como, por exemplo, o Conselho Tutelar.
Promover ações educativas integradoras e mobilizadoras que
desencadearão atuações diretas na construção de novas relações sociais
existentes na escola, pais/escola, trabalhadores/escola, criança e família
visando à qualidade de vida da comunidade escolar;
Elaborar e divulgar para a comunidade escolar, anualmente, o perfil
socioeconômico das famílias, através de entrevistas;
Promover a articulação com as demais políticas setoriais e redes de
serviços e de proteção que atuem no enfrentamento de condições sociais,
econômicas e culturais, assim como nas mais diversas formas de expressão
da discriminação e da violência presente na sociedade;
35
Participar da realização das entrevistas de acolhimento interdisciplinar
com os responsáveis de novas crianças;
Compartilhar com a equipe interdisciplinar, coordenação pedagógica e
docentes os dados coletados nas entrevistas de acolhimento interdisciplinar
por meio de reuniões previamente agendadas.
O serviço de Psicologia deverá se ocupado por profissional habilitado,
regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia do estado do Rio de
Janeiro, pertencendo ao quadro ativo permanente de servidor público da UFRJ
e ocupando o cargo de Psicólogo Escolar, antes era necessário ser somente
psicólogo. Foram feitas algumas modificações nas atribuições e competências
deste serviço, como:
Coordenar e acompanhar o processo de inserção das novas crianças
e suas famílias na instituição, por meio de diversas ações junto aos
professores e Equipe Interdisciplinar a ações pedagógicas;
Acompanhar e criar espaços de reflexões junto aos professores e
Coordenação Pedagógica acerca de situações desafiadoras do contexto
escola;
Fomentar e participar dos espaços de reflexão interdisciplinar que
visem o acompanhamento do desenvolvimento integral da criança;
Apoiar e estimular o relacionamento das famílias com a escola criando
programas de envolvimento e participação, trabalhando junto à Coordenação
Pedagógica e docentes;
Criar espaços de trocas e reflexões que embasem a prática
pedagógica centrada na criança, através de oficinas e trabalhos de grupo com
os docentes;
Acolher os responsáveis das crianças a partir das demandas que
emergem
do
contexto
interno
e
externo da EEI-UFRJ, com vistas
fortalecimento da parceria entre família e escola, através de atendimentos
individuais e/ou grupos;
Elaborar e desenvolver ações interdisciplinares relacionadas à
transição das crianças para o Ensino Fundamental.
36
No Projeto Político Pedagógico da EEI-URFJ, era dito como registro de
toda ação escolar e passou a ser o eixo norteador de toda ação escolar.
Na Estrutura Curricular, nos grupos as idades das crianças são:
Grupo I: De 04 (quatro) meses a 11 (onze) meses (em 31 de Março do
ano de ingresso);
Grupo II: De 01 (um) ano a 01 (um) ano e 11 (onze) meses (em 31 de
Março do ano de ingresso);
Grupo III: De 02 (dois) anos a 02 (dois) anos e 11 (onze) meses (em 31
de Março do ano de ingresso);
Grupo IV: De 03 (três) anos a 03 (três) anos e 11 (onze) meses (em 31
de Março do ano de ingresso);
Grupo V: De 04 (quatro) anos a 04 (quatro) anos e 11 (onze) meses
(em 31 de Março do ano de ingresso);
Grupo VI: De 05 (cinco) anos a 05 (cinco) anos e 11 meses (em 31 de
Março do ano de ingresso);
Com relação à idade das crianças por grupo, anteriormente os grupos
tinham idades aproximadas e os grupos variavam de acordo com a
necessidade, porém, no novo regimento, os grupos passaram a ter as idades
fixas e os grupos não variam mais conforme a necessidade.
No que diz respeito à frequência das crianças, no novo regimento não
mais é sugerido o horário de entrada e saída, o horário de entrada não poderá
ultrapassar às 9h e 30min e a saída a partir das 15 h 30 min.
A EE-UFRJ fará o acompanhamento sistemático da frequência das
crianças às atividades escolares com a finalidade de garantir a adoção de
medidas que preservem o desenvolvimento do processo pedagógico, e que
atendam o disposto na legislação em vigor, sobretudo o Estatuto da criança e
do Adolescente. No antigo Regimento não era acompanhamento sistemático e
sim controle sistemático.
O processo de institucionalização da EEI-UFRJ foi votado e aprovado
no Conselho do CFCH (Centro de Filosofia e Ciências Humanas) da UFRJ no
37
dia 08 de Outubro de 2012, e agora se espera que seja aprovado nas outras
instâncias.
Enquanto aguarda a aprovação da institucionalização nas outras
instâncias da UFRJ, o grupo de trabalho constituído para elaborar o novo
Regimento da EEI-UFRJ continua realizando as modificações, ou seja, o
regimento, até a finalização desta monografia, ainda, encontrava-se em
processo de construção e conclusão.
38
CONCLUSÃO
As unidades de Educação Infantil nas Universidades Federais estão
buscando adequar-se a resolução Nº1, de 10 de março de 2011, procurando
um caminho para a aplicação da resolução.
A Escola de Educação Infantil - UFRJ (EEI-UFRJ) tomou várias
medidas em vista da institucionalização. Entre elas, a abertura no Edital de
Acesso em 2012, para filhos de estudantes da UFRJ, e a universalização do
acesso para o ano de 2013.
O Projeto de Institucionalização vem fomentar a necessidade da
Escola de Educação - UFRJ contribuir para a consolidação efetiva de um
trabalho associado ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão legitimando-se uma
escola de fato e de direito.
A construção do novo Regimento esta em sua etapa final, com
mudanças que devem ocorrer para que a Escola se insira nas normas
vigentes.
39
ANEXO 1
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Edital de 07 de Novembro de 2011
EDITAL DE ADMISSÃO - 2012
ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL (EEI -UFRJ)
A Escola de Educação Infantil da Universidade Federal do Rio de Janeiro (EEI-UFRJ),
por intermédio da sua Diretora designada pelo Pró-Reitor de Pessoal da Universidade
Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, por meio da Portaria Nº 5.063, de 28 de julho de
2011, torna público o presente Edital, com as normas e os procedimentos necessários
para a realização do Sorteio Público de Candidatos à matrícula no ano letivo de 2012,
conforme descrição abaixo:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo de Admissão será realizado sob a supervisão da Comissão Executiva
constituída com fins específicos de coordenação e organização.
1.1.1. A Comissão Executiva é integrada por 04 (quatro) membros designados pela Diretora da
EEI/UFRJ.
1.2. O Processo de Admissão será operacionalizado pela EEI/UFRJ e regido pelo presente
edital e seus anexos.
1.3. O Processo de Admissão visa ao preenchimento do número de vagas definido no Anexo I
deste edital.
1.4. O presente edital contém os seguintes anexos:
Anexo I - Quadro de vagas
Anexo II - Cronograma previsto
Anexo III e IV- Formulários de Inscrição
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1. Poderão participar do presente processo de admissão crianças cujo responsável legal seja
servidor ativo do quadro de pessoal da UFRJ ou estudante de cursos presenciais de
Graduação e de Pós- graduação (stricto sensu) da UFRJ, regularmente matriculado e
com situação de matrícula ativa no respectivo curso.
2.2. O público alvo da EEI/UFRJ para o ano de 2012 será formado por crianças que tenham
nascido entre 01 de dezembro de 2006 e 30 de Novembro de 2011, com comprovação feita por
certidão de nascimento da criança a ser apresentada no ato da matrícula.
40
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições no presente processo de admissão serão realizadas no período de 16 de
Novembro de 2011 a 1º de Dezembro de 2011, no horário das 9 horas às 15 horas, na
EEI/UFRJ - Prédio do IPPMG - Cidade Universitária - Ilha do Fundão, mediante o
preenchimento e entrega do Formulário de Inscrição.
3.1.1. Serão aceitas inscrições para todos os grupos constantes do Anexo I deste edital,
inclusive para aqueles em que não há vagas previstas.
3.1.2. O Formulário de Inscrição deverá ser obtido na Escola de Educação Infantil - Prédio do
IPPMG - Campus Fundão ou no sítio www.pr4.ufrj.br na Internet, a partir da data da publicação
deste edital até as 15 horas do dia 01 de Dezembro de 2011.
3.1.3. É vedada a inscrição fora do local, do período e do horário determinados no subitem 3.1
deste edital.
3.2. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do
requerente, dispondo a EEI/UFRJ do direito de cancelar a inscrição no processo de admissão ou
de cancelar a matrícula, se esta já tiver sido efetivada, a qualquer tempo, se o preenchimento for
feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se forem constatadas,
posteriormente, inverídicas essas informações.
3.3. A entrega do Formulário de Inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste edital e em seus Anexos, das quais não poderá ser
alegado desconhecimento.
3.4. Após a realização da inscrição o responsável legal receberá o comprovante da inscrição
carimbado e assinado por um dos funcionários designados para o atendimento.
3.5. Para cada criança será permitida somente uma inscrição. Na hipótese de haver mais de uma
inscrição para a mesma criança, será considerado apenas o Formulário de Inscrição com a data
mais recente.
4. DA SELEÇÃO
4.1. 70% das vagas serão destinadas a crianças cujo responsável legal seja servidor ativo
do quadro de pessoal da UFRJ e 30% das vagas serão destinadas a crianças cujo
responsável legal seja estudante de cursos presenciais de Graduação e de Pós- graduação
(stricto sensu) da UFRJ, regularmente matriculado e com situação de matrícula ativa no
respectivo curso. Caso esse número resulte em decimal acima de cinco, esse percentual
será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente em ambos os casos.
Parágrafo único – as vagas serão preenchidas por meio de sorteio público.
4.1.1 A seleção será feita por sorteio público a ser realizado no mesmo local de realização das
inscrições, no dia 08 de Dezembro de 2011 com início às 13 horas, com a presença de todos os
membros da Comissão Executiva, da Diretora da EEI/UFRJ e do Pró-Reitor de Pessoal da
UFRJ ou de seu representante.
4.1.2. Serão realizados sorteios para todos os grupos que constam do Anexo I deste edital,
inclusive para aqueles em que não há vagas previstas. Além das vagas oferecidas, serão
sorteadas 10 vagas para cada grupo, que permanecerão em lista de espera para convocação à
matrícula em caso de desistência de candidatos sorteados ou qualquer criança já matriculada na
escola.
4.1.3. A lista de espera seguirá também o mesmo percentual contido neste edital para o sorteio
das vagas imediatas.
4.1.4. Caso não haja inscritos para as vagas oferecidas no percentual (servidor / estudante),
estas serão revertidas para os outros inscritos nos respectivos grupos.
4.1.5. Ao sorteio público não será obrigatório o comparecimento dos concorrentes.
41
4.2. Para o sorteio público será utilizado o número do Formulário de Inscrição, que passará a
ser o número de inscrição no presente processo de admissão.
4.2.1. Cada número de inscrição sorteado será associado, de imediato, ao nome do respectivo
responsável legal.
4.3. Todas as inscrições serão classificadas na estrita ordem do sorteio público.
4.4. O resultado oficial do sorteio público, será divulgado no dia 13 de Dezembro de 2011 a
partir das 10 horas por listagens afixadas na EEI/UFRJ e disponibilizadas no sítio
www.pr4.ufrj.br na Internet.
5. DA MATRÍCULA
5.1. Os responsáveis legais pelas inscrições classificadas dentro da quantidade de vagas
constantes no Anexo I deste edital, respeitando-se rigorosamente a ordem estabelecida no
resultado oficial divulgado na forma do subitem 4.4 deste edital, deverão efetuar matrícula no
período de 03 de janeiro de 2012 a 19 de janeiro de 2012, das 9 horas às 15 horas, na
Secretaria da EEI/UFRJ.
5.1.1. Os responsáveis legais deverão cumprir todas as condições, prazos e critérios
estabelecidos no presente edital para a realização da matrícula.
5.2. Os documentos obrigatórios para a realização da matrícula são:
a) certidão de nascimento da criança- cópia e original;
b) identidade do Responsável legal – cópia e original;
c) documento comprobatório de responsabilidade legal sobre o menor a ser matriculado, na
hipótese do responsável legal não ser o pai ou mãe da criança – cópia e original;
d) cartão de vacinação da criança atualizado frente e verso - cópia e original;
e) comprovante de residência - cópia e original;
f) contra-cheque de novembro de 2011- cópia e original (para o caso de servidor);
g) declaração de que o aluno está regularmente matriculado, com situação de matrícula
ativa em um curso presencial de Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRJ,
renovada a cada seis (6) meses. (para o caso de estudantes);
h) duas fotografias da criança no tamanho (3x4) cm;
5.2.1. É vedada a matrícula condicional.
5.3. Os responsáveis legais pelas inscrições classificadas dentro da quantidade de vagas
constantes no Anexo I deste edital que não realizarem as respectivas matrículas no local,
período e horário determinados no subitem 5.1 deste edital, perderão o direito à vaga.
5.4. As vagas não preenchidas pelo motivo constante no subitem 5.3 deste edital, ou por motivo
de desistência expressa, serão objeto de reclassificação com chamada das crianças com
inscrições pertencentes ao mesmo grupo dessas vagas, respeitando-se rigorosamente a ordem
estabelecida no sorteio público.
6. DA INSERÇÃO DAS CRIANÇAS NA EEI-UFRJ
A data de início de inserção da criança na EEI-UFRJ será agendada por meio de comunicação
formal ao seu responsável legal, que poderá postergá-la por até 30 dias corridos, desde que
prévia e formalmente acordado com a Equipe de Inserção da EEI-UFRJ. Caso isto não ocorra, a
matrícula da criança na EEI-UFRJ será automaticamente cancelada.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Com base no Artigo 1º, inciso I, da Resolução Nº 1, do MEC, de 10 de Março de 2011, o
Edital referente às vagas para o ano de 2013, garantirá o acesso universalizado à Escola de
Educação Infantil da UFRJ, não havendo reserva de vagas.
42
7.2 A partir deste Edital fica vedada a matrícula dos irmãos de qualquer criança que venha
frequentar a Escola de Educação Infantil no ano de 2012, tendo em vista a universalização do
acesso em 2013.
7.3. Estarão disponíveis no sítio www.pr4.ufrj.br na Internet os seguintes documentos: edital de
Admissão, Formulário de Inscrição e resultado oficial do sorteio público, observado o
cronograma previsto.
7.4. Todos os anexos relacionados no presente edital são sua parte integrante.
7.5. Os contatos com a EEI/UFRJ poderão ser feitos diretamente na sua Secretaria de segundafeira a sexta-feira, no horário das 9 horas às 17 horas ou pelo telefone (21) 2562-6117 ou pelo
endereço de e-mail [email protected].
7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Direção da
EEI/UFRJ em conjunto com a Pró-Reitoria de Pessoal da UFRJ.
__________________________________
Roberto Gambine
Pró-Reitor de Pessoal
__________________________________
Agnaldo Fernandes
Superintendente
________________________________
Rosane Cabral
Diretora EEI-UFRJ
Anexo I - Quadro de vagas
Grupo
Alegria
Árvore
Macaco
Água
Diversidade
Esperança
Doação
Período de nascimento
01 de abril de 2011 a 30 de novembro de 2011
01 de abril de 2010 a 31 de março de 2011
01 de abril de 2009 a 31 de março de 2010
01 de setembro de 2008 a 31 de março de 2009
01 de abril de 2008 a 31 de agosto de 2008
01 de abril de 2007 a 31 de março de 2008
01 de dezembro de 2006 a 31 de março de 2007
Anexo II - Cronograma previsto
Quantidade de vagas
08
04
03
---03
-------
43
Evento
Inscrição
Sorteio público
Resultado do sorteio público
Matrícula
Reclassificação
Matrícula de reclassificação
Data
16/11 a 01/12/2011
08/12/2011
13/12/2011
03/01 a 19/01/2012
24/01/2012
25/01 a 31/01/2012
ANEXO III
Ficha de Inscrição – Servidor UFRJ
ANEXO III
Ficha de Inscrição – Aluno UFRJ
Horário
9 horas às 15 horas
13 horas
A partir das 10 horas
9 horas às 15 horas
A partir das 10 horas
9 horas às 15 horas
44
ANEXO 2
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 10 DE MARÇO 2011 (*)
Fixa normas de funcionamento das unidades
de Educação Infantil ligadas à Administração
Pública Federal direta, suas autarquias e
fundações.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação,de conformidade com o disposto na alínea “a” do § 1º do art. 9º da
Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº
9.131, de 24 de novembro de 1995, no art.32 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº
17/2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da
Educação, publicado no DOU de 28 de fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1º As unidades de Educação Infantil mantidas e administradas por
universidades federais, ministérios, autarquias federais e fundações mantidas
pela União caracterizam-se, de acordo com o art. 16, inciso I, da Lei nº
9.394/96, como instituições públicas de ensino mantidas pela União, integram
o sistema federal de ensino e devem:
I – oferecer igualdade de condições para o acesso e a permanência de todas
as crianças na faixa etária que se propõem a atender;
II – realizar atendimento educacional gratuito a todos, vedada a cobrança de
contribuição ou taxa de matrícula, custeio de material didático ou qualquer
outra;
III – atender a padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão normativo
do sistema de ensino;
IV – garantir ingresso dos profissionais da educação, exclusivamente, por meio
de concurso público de provas e títulos;
V – assegurar planos de carreira e valorização dos profissionais do magistério
e dos funcionários da unidade educacional;
VI – garantir o direito à formação profissional continuada;
VII – assegurar piso salarial profissional; e
VIII – assegurar condições adequadas de trabalho.
Parágrafo único. Unidades educacionais de Educação Infantil que funcionam
em espaço/prédio de órgão da Administração Pública Federal, mantidas e
administradas, mediante convênio, por pessoa física ou jurídica de direito
45
privado, tais como cooperativas, associações, sindicatos ou similares,
caracterizam-se como estabelecimentos privados e integram o respectivo
sistema de ensino municipal, estadual ou do Distrito Federal e, portanto,
devem orientar seu funcionamento e solicitar autorização para ofertar a
Educação Infantil ao Conselho de Educação do respectivo sistema.
Art. 2º Para funcionar, as unidades de Educação Infantil que integram o
sistema federal devem ter um projeto pedagógico que:
I – considere as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
(Parecer CNE/CEB nº 20/2009 e Resolução CNE/CEB nº 5/2009);
II – apresente os fins e objetivos da unidade educacional;
III – explicite uma concepção de criança, de desenvolvimento infantil e de
aprendizagem; (*) Resolução CNE/CEB 1/2011. Diário Oficial da União, Brasília, 11 de março
de 2011, Seção 1, p. 10.
IV – considere as características da população a ser atendida e da
comunidade em que se insere;
V – especifique seu regime de funcionamento, parcial ou integral;
VI – descreva o espaço físico, as instalações e os equipamentos existentes;
VII – relacione os recursos humanos da unidade;
VIII – aponte os critérios de organização dos agrupamentos de crianças;
IX – indique a razão professor/criança existente ou prevista;
X – descreva a organização do cotidiano de trabalho junto às crianças;
XI – indique as formas previstas de articulação da unidade educacional com a
família, com a comunidade e com outras instituições que possam colaborar
com o trabalho educacional; e
XII – descreva o processo de acompanhamento e registro do desenvolvimento
integral da criança, sendo que os processos de avaliação não têm a finalidade
de promoção.
Art. 3º O projeto pedagógico de que trata o artigo anterior deve ainda
especificar:
I – a forma de realização do planejamento geral da unidade: período,
participantes e etapas; e
II – os critérios e a periodicidade da avaliação institucional, assim como os
participantes e responsáveis por essa avaliação.
Art. 4º O funcionamento dessas unidades de Educação Infantil ocorrerá no
período diurno e poderá ser ininterrupto no ano civil, respeitados os direitos
trabalhistas dos professores e funcionários, devendo a permanência da criança
em jornada parcial ter duração mínima de 4 (quatro) horas e a jornada em
tempo integral ter duração mínima de 7 (sete) horas.
Art. 5º O espaço físico previsto para abrigar a unidade de Educação Infantil
deverá adequar-se à finalidade de educar/cuidar de crianças pequenas,
atender às normas e especificações técnicas da legislação pertinente e
apresentar condições adequadas de acesso, acessibilidade, segurança,
salubridade, saneamento e higiene.
46
Art. 6º Os espaços internos deverão atender às diferentes funções da unidade
educacional e conter uma estrutura básica que contemple a faixa etária
atendida e as crianças com deficiências, compostos por:
I – espaço para recepção;
II – salas para os serviços administrativos e pedagógicos e salas para
professores;
III – salas ventiladas e iluminadas para as atividades das crianças, com
mobiliários e equipamentos adequados, além de visão para o espaço externo;
IV – refeitório, instalações e equipamentos para o preparo de alimentos que
atendam às exigências de nutrição, saúde, higiene e segurança;
V – instalações sanitárias completas, suficientes e adequadas, quer para as
crianças, quer para os adultos;
VI – berçário, se for o caso, provido de berços individuais e com área livre para
movimentação das crianças, além de local para a amamentação, higienização
e banho de sol das crianças;
VII – área coberta para as atividades externas com as crianças, compatível
com a capacidade de atendimento por turno da unidade educacional.
Art. 7º A gestão da unidade educacional e a coordenação pedagógica (se
houver) deverão ser exercidas por profissionais formados em curso de
graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação em Educação, e os
professores que atuam diretamente com as crianças deverão ser formados em
curso de Pedagogia ou Curso Normal Superior, admitida ainda, como mínima,
a formação em nível médio na modalidade Normal.
Art. 8º No exercício de sua autonomia, atendidas as exigências desta
Resolução, as universidades devem definir a vinculação das unidades de
Educação Infantil na sua estrutura administrativa e organizacional e assegurar
os recursos financeiros e humanos para o seu pleno funcionamento.
Art. 9º As unidades educacionais de que trata esta Resolução, já em
funcionamento, devem, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar
da data da publicação desta Resolução, adotar as medidas necessárias à
observância das normas aqui contidas.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
FRANCISCO APARECIDO CORDÃO
47
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
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Senado Federal, 1988.
________Decreto Nº93. 408, de 10 de Outubro de 1986.
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Brasília, DF.
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de Educação Básica. Resolução Nº 1, de 10 de Março de 2011. Brasília, DF.
________Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer
CNE/CEB Nº17/2010.
________Plano Nacional de Educação, 2001.
________Plano Nacional de Educação, 2011.
48
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INFANTIL – UFRJ, Rio de Janeiro, Julho de 2012.
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em:
51
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO
2
AGRADECIMENTO
3
DEDICATÓRIA
4
RESUMO
5
METODOLOGIA
6
SUMÁRIO
7
INTRODUÇÃO
8
CAPÍTULO I
A Educação Infantil no Brasil
10
1.1 – A Educação Infantil no contexto
Histórico brasileiro
11
1.2 – A Educação infantil e a legislação
brasileira
12
CAPITULO II
A Educação Infantil nas Universidades
Federais
17
2.1 – Origem das Unidades de educação
Infantil nas Universidades Federais
17
2.2 – O papel das Unidades de Educação
Infantil nas Universidades Federais
20
CAPITULO III
Trajetória da Escola de Educação Infantil
URFJ (EEI-UFRJ)
24
3.1 – Histórico da Escola de Educação
Infantil (EEI-UFRJ)
24
3.2 – Regimento Interno
28
52
CONCLUSÃO
38
ANEXOS
39
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
47
ÍNDICE
51
FOLHA DE AVALIAÇÃO
53
53
FOLHA DE AVALIAÇÃO
Nome da Instituição: Universidade Cândido Mendes
AVM Faculdade Integrada
Título da Monografia: Processo de Construção do Regimento Interno da
Escola de Educação Infantil UFRJ - EEI UFRJ
Autor: Maria de Fátima Alves Calado
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Conceito:
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Maria de Fátima Alves Calado