AU TO RA L TO EI DI R DE UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES LE I PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” TO PR OT EG ID O PE LA AVM FACULDADE INTEGRADA Educação Infantil UFRJ - EEI UFRJ DO CU M EN Processo de Construção do Regimento Interno da Escola de Por: Maria de Fátima Alves Calado Orientador Cléber Moreira Gonzaga Maricá 2012 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA Processo de Construção do Regimento Interno da Escola de Educação Infantil- UFRJ (EEI- UFRJ) Apresentação de monografia à AVM Faculdade Integrada como requisito parcial para obtenção do grau de especialista em Gestão Pública Por: Maria de Fátima Alves Calado 3 AGRADECIMENTOS A Angélica, Ivete, Letícia e Paula que foram muito importantes para que este trabalho fosse concluído. 4 DEDICATÓRIA Dedico a todos aqueles que tornaram possível a conclusão deste curso. 5 RESUMO Este trabalho tem o objetivo de estudar a construção do Regimento interno da Escola de Educação Infantil - UFRJ (EEI-UFRJ). O presente estudo se inicia com a história da Educação Infantil no Brasil, que no começo ficava sob a responsabilidade da família. Foi nas últimas décadas que o atendimento à criança de 0 a 6 anos em creches e pré-escola nasceu e teve um crescimento significativo. A constituição Federal de 1988 estabelece a Educação infantil como primeira etapa da Educação Básica. As unidades de Educação Infantil nas Universidades Federais iniciaram com o objetivo de atender aos filhos da comunidade universitária. Com os avanços na legislação educacional para a Educação infantil, houve o entendimento da necessidade de ampliar as funções para abranger os processos ligados à Pesquisa, Extensão e à prática de Estágio. A Escola de Educação Infantil UFRJ esta revendo o seu lugar na UFRJ, e esta construindo um novo Regimento interno com modificações que visam à adequação a Resolução Nº1 de, de Março de 2012. 6 METODOLOGIA A metodologia utilizada para a realização do presente trabalho foi a pesquisa bibliográfica, cujo levantamento dos dados se deu através da pesquisa de leis, livros, monografias, artigos e publicações eletrônicas. Também foram utilizados documentos da Escola de Educação Infantil – UFRJ (EEI-UFRJ) referentes à construção do Regimento Interno como: Atas, das reuniões, histórico da EEI-UFRJ e Projeto de Institucionalização e outros. Destacamos as obras de, Luciani Gallo Machado Barreto, Maria Rabello Freitas, Marilene Dandolini Raupp, Marcos Cesar Ferreira, Sônia Kramer e a legislação aplicada ao tema desenvolvido (Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto Nº93. 408, de 10 de Outubro de 1986, Decreto Nº 977, de 10 de Setembro de 1993, Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Resolução Nº 1, de 10 de Março de 2011) como principais fontes de pesquisa para a elaboração deste trabalho. 7 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 08 CAPÍTULO I - A Educação Infantil no Brasil 10 1.1 A Educação Infantil no contexto histórico brasileiro. 1.2 A Educação Infantil e a legislação brasileira CAPÍTULO II - A Educação Infantil nas Universidades Federais 17 2.1 Origem das Unidades de Educação Infantil nas Universidades Federais. 2.2 O papel das Unidades de Educação Infantil nas Universidades Federais. CAPÍTULO III – Trajetória da Escola de Educação Infantil UFRJ (EEI-UFRJ) 24 3.1 Histórico da Escola de Educação Infantil UFRJ (EEI-UFRJ) 3.2 Regimento interno CONCLUSÃO 38 ANEXOS 39 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 47 ÍNDICE 51 FOLHA DE AVALIAÇÃO 53 8 INTRODUÇÃO As escolas de Educação Infantil no Brasil sofreram no decorrer dos tempos diferentes mudanças em suas funções, passando do assistencialismo, custódia e privação social até a função educativa. A Constituição Federal de 1998 estabelece a educação infantil como 1ª etapa da educação básica. Os espaços educacionais destinados a atender às crianças de 0 a 6 anos são convocados a definir seu trabalho tendo em vista garantir o direito da criança. A partir de 1986, com o decreto Nº93. 408, de 10/10/86 foi dada condição legal para criação de unidades de educação infantil nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). Este dispositivo legal favoreceu a expansão de unidades de educação infantil no interior das Universidades Federais. Em 1993, um novo decreto, número 977 (10/11/93), proíbe a criação de novas unidades de Educação Infantil nas Universidades Federais. As Universidades Federais enfrentam problemas em suas unidades de educação infantil que lutam para ocupar um lugar “acadêmico” nas unidades, para se vincular a uma unidade ou centro de educação para poder desenvolver o ensino, a pesquisa e extensão. Com a resolução Nº1, de Março de 2011 que fixa normas de funcionamento para as unidades de Educação Infantil direta, suas Autarquias e Fundações, algumas unidades de Educação Infantil tiveram que se adequar a esta nova realidade mudando o seu modelo de funcionamento oferecendo igualdade de condições para o acesso e a permanência de todas as crianças na faixa etária que atendem. A Escola de Educação Infantil- UFRJ (EEI-UFRJ) tem voltado suas ações e esforços no sentido de buscar um novo perfil institucional, adequandose as legislações vigentes para a educação infantil no Brasil, por isso se faz necessária a construção de um novo regimento que se enquadre nesta nova realidade. 9 São, portanto, objetivos desta pesquisa verificar a construção do Regimento interno da Escola de Educação Infantil - UFRJ (EEI-UFRJ), passando pela História da Educação Infantil no Brasil e no interior das Universidades Federais. 10 CAPÍTULO I A EDUCAÇÃO INFANTIL NO BRASIL “No Brasil, o atendimento ao pré-escolar passou a contar com a participação direta do setor público a partir de 1930. Hoje, o quadro desse atendimento se configura em uma superposição de órgãos vinculados a diferentes ministérios, que desenvolvem trabalhos de caráter médico, assistencial ou educacional sem qual quer integração. Tais órgãos e os diversos programas voltados ao pré-escolar tendem a encarar o “problema da infância” de forma isolada, como se independesse da estrutura da sociedade brasileira” (KRAMER, 2011, p.11) A Educação da criança ficou sob a responsabilidade da família por séculos. Na Europa a transição do feudalismo para o capitalismo, houve a passagem do modo de produção doméstico para o sistema fabril. O impacto causado pela revolução industrial fez com que a classe operária se submetesse ao regime de fábricas e das máquinas. A revolução possibilitou a entrada em massa das mulheres no mercado de trabalho, alterando o modo de a família cuidar e educar os filhos. A Revolução Francesa trouxe reformas no sistema de ensino, que começou pela França e conquistou toda a Europa. Neste período surge a escola pública com ideias e propósitos que estão em vigor até hoje, tornandose universal, gratuita, laica e obrigatória. A história da educação Infantil no nosso país é relativamente recente. Foi nas últimas décadas que o atendimento a criança de 0 a 6 anos em creches e pré-escola nasceu e teve um crescimento significativo. O 11 crescimento foi motivado pelo aumento da demanda por instituições de educação infantil devido à inserção cada vez maior, da mulher no mercado de trabalho. 1.1 – A Educação Infantil no contexto histórico brasileiro No Brasil, as primeiras tentativas de organização de creches foram em caráter assistencialista, para auxiliar as mulheres que trabalhavam fora de casa e as viúvas desamparadas. Uma das instituições brasileiras mais duradouras de atendimento à infância, que foi criada antes das creches foi à roda dos expostos, que consistia em deixar a criança sobre uma roda, girá-la e tocar a sineta. Foi um meio encontrado para garantir o anonimato do expositor. “A roda de expostos foi uma das instituições brasileiras de mais longa vida, sobrevivendo aos três grandes regimes de nossa História. Criada na Colônia perpassou e multiplicou-se no período imperial, conseguiu manter-se durante a República e só foi extinta definitivamente na recente década de 1950! Sendo o Brasil o último país a abolir a chaga da escravidão, foi ele igualmente o último a acabar com o triste sistema da roda dos enjeitados.” (MARCILIO, 2011, p. 53) No século XIX, no Brasil, como em alguns outros países, a escola para a educação infantil, era vista como um lugar para atender a criança pobre. Essa instituição nasceu para dar conta do problema social, atender a mães solteiras que não tinham condições de criar seus filhos e até mulheres da corte que tinham filhos indesejados. Elas funcionavam como uma espécie de depósito de crianças em que, bastava, dar banho, comida e esperar a mãe chegar, sem preocupação educativa. 12 Foi em 1875 que surgiu o primeiro jardim de infância particular no Brasil, fundado por Menezes Vieira no Rio de Janeiro para atender a alta aristocracia da época. O primeiro Jardim de Infância público é datado de 1896, na cidade de São Paulo e em 1899 foi fundado o IPAI-RJ (Instituto de Proteção e Assistência a Infância do Rio de Janeiro), que depois abriu filial em todo o território nacional. “A fundação foi contemporânea a uma certa movimentação em torno da criação de creches, jardins de infância, maternidades e da realização de encontros e publicações. Em 1908, teve início a “primeira creche popular cientificamente dirigida” a filhos de operários até dois anos e, em 1909, foi inaugurado o Jardim de Infância Campos Sales, no Rio de Janeiro. Enquanto havia creches na Europa desde o século XVIII e jardins de infância desde o século XIX.” (KRAMER, 2011, P.52). No século XX, o número de creches e jardins de infância começa a crescer, com a regulamentação da mão-de-obra feminina exige-se que as firmas tenham creches para os filhos menores das operárias enquanto trabalham. Nos anos 70 com o crescimento do número de mulheres de classe média no mercado de trabalho e um menor espaço para as crianças brincarem, as operárias e empregadas domésticas, profissionais liberais, professoras e funcionárias públicas, reivindicam creches para seus filhos. A educação infantil avançou no século XX. Além dos estabelecimentos destinados a esta faixa etária terem crescido em número a Educação infantil passou a ser reconhecida como parte do processo educativo. 1.2– A Educação Infantil e a legislação brasileira 13 A Educação infantil é a primeira etapa da Educação Básica. Ela estabelece as bases da personalidade humana, da inteligência, da vida emocional, da socialização. As primeiras experiências da vida emocional, da socialização. As primeiras experiências da vida são as que marcam mais profundamente a pessoa. Quando positivas, tendem a reforçar, ao longo da vida, as atitudes de autoconfiança, de cooperação, solidariedade, responsabilidade. As ciências que se debruçaram sobre a criança, nos últimos cinquenta anos, investigando como se processa o seu desenvolvimento, coincidem em afirmar a importância dos primeiros anos de vida para o desenvolvimento e aprendizagem posteriores. E têm oferecido grande suporte para a educação formular seus propósitos e atuação a partir do nascimento. A pedagogia mesma vem acumulando considerável experiência e reflexão sobre sua prática nesse campo e definindo os procedimentos mais adequados para oferecer às crianças interessantes, desafiantes e enriquecedoras oportunidades de desenvolvimento a aprendizagem. A educação infantil inaugura a educação da pessoa. (BRASIL, PNE 2011-2020, p.30) Até o final dos anos setenta, pouco foi feito em termos de legislação para garantir a educação infantil. A Constituição Federal de 1988 representa uma contribuição valiosa para garantir nossos direitos. Com a educação infantil não foi diferente. A Constituição Federal a coloca como dever do estado. O artigo 208, inciso IV, diz: “[...] O dever do Estado com a educação será efetivo mediante a garantia de: IV – atendimento em creches e pré-escolas as crianças de zero a seis anos de idade”. (BRASIL, 1988) 14 A Constituição Federal de 1988 define a educação infantil como um direito da criança e uma opção da família, determinando a obrigação do Estado no atendimento às crianças de zero a seis anos. A partir dessa lei, as creches anteriormente vinculadas à área de assistência social, passaram a ser de responsabilidade da educação. Essas instituições devem não apenas cuidar das crianças, mas devem prioritariamente desenvolver um trabalho educacional. Dois anos após a aprovação da Constituição Federal de 1988, foi aprovado o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069/90 que, ao regulamentar o art.277 da Constituição Federal inseriu as crianças no mundo dos direitos humanos. Segundo FERREIRA (2000, p.184) apud PASCHAL, a. Et.al.(2009, p.85) essa Lei é mais do que um simples instrumento jurídico, por que: “Inseriu as crianças e adolescentes no mundo dos direitos humanos. O ECA estabeleceu um sistema de elaboração e fiscalização de políticas públicas voltadas para a infância, tentando com isso impedir desmandos, desvios de verbas e violações dos direitos das crianças. Serviu ainda como base para a construção de uma nova forma de olhar a criança: uma criança com direito de ser criança. Direito ao afeto, direito de brincar, direito de querer, direito de não querer, direito conhecer, direito de sonhar. Isso quer dizer desenvolvimento.” Entre os anos de 1994 a 1996, foram publicados pelo Ministério da Educação vários documentos importantes “Política de Educação Infantil”. Estes documentos estabelecem diretrizes pedagógicas e de recursos humanos com objetivo de expandir a oferta de vagas e promover a melhoria da qualidade de atendimento nesse nível de ensino. Em dezembro de 1996 foi publicada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, recebendo o número 9.394, que ao tratar a composição 15 dos níveis escolares, inseriu a educação infantil como primeira etapa da Educação Básica. A Lei de Diretrizes e Bases define, entre outras coisas, que a educação infantil “tem como finalidade o desenvolvimento integral das crianças até seis anos de idade, em seu aspecto físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade” (art. 29). A lei de Diretrizes e Base vai além, quando determina, no artigo 31, que a avaliação na educação infantil, se dará mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Indicando que o desenvolvimento infantil começa a ser entendido em suas particularidades e levado em consideração no plano do sistema de educação geral. O Ministério da Educação publicou, em 1998, os documentos “Subsídios para o credenciamento e o funcionamento das instituições de educação infantil” (BRASIL, 1988 b) que contribui para a formação de diretrizes e normas da educação da criança, e o “Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil” (BRASIL, 1988 a), contribuindo para a implementação de práticas educativas de qualidade no interior dos Centros de Educação Infantil. Ainda em 1998 e 1999, o Conselho Nacional de Educação, aprovou as “Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil” (BRASIL, 1988), com o objetivo de direcionar, de modo obrigatório, os encaminhamentos de ordem pedagógica para esse nível de ensino aos sistemas Municipais e Estaduais de educação e as Diretrizes Curriculares para a Formação de professores da educação infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental. O Plano Nacional de Educação 2001 apresentou metas para 10 anos (2001-2010), tendo como uma das prioridades a extensão da escolaridade obrigatória para crianças de seis anos de idade, incluindo-as nos anos iniciais do ensino fundamental, podendo diminuir o número de crianças que frequentam a educação infantil. O atual Plano Nacional de Educação 2011 (2011-2020), ainda aguarda aprovação e está sendo discutido em vários Fóruns, focaliza de modo consistente a educação infantil. 16 O Plano e composto por 12 artigos e um anexo com 20 metas para a Educação. A 1ª meta pretende universalizar, até 2016, o atendimento da população de 4 e 5 anos, e ampliar , até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos. As metas são orientadas, entre outros pontos a: universalização do atendimento escolar e a superação das desigualdades educacionais. Segundo o que diz o Plano Nacional de Educação (2011-2020), atualmente o crescimento do atendimento na idade de frequentar a creche é a mais acelerada das etapas da educação básica, porém ainda está abaixo do necessário para atingir a meta de 50% das crianças de 0 a 3 anos na escola em 2020. 17 CAPÍTULO II A EDUCAÇÃO INFANTIL NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS A criação de unidades de Educação Infantil nas Universidades Federais acompanha o desenvolvimento histórico dessa etapa educacional no Brasil. Iniciou partindo do princípio do direito da mulher trabalhadora, era necessário atender às crianças pequenas enquanto suas mães trabalhavam. A luta por creches se intensifica na década de 1970, com os movimentos sociais, liderados pelas mulheres trabalhadoras, feministas, empregadas de empresas públicas e privadas, e pelos sindicatos, que reivindicam o atendimento à criança na faixa etária de 0 a 6 anos. As instituições de educação infantil ligadas a órgãos da Administração Pública Federal originam-se nesta década de 1970, associados à luta pelo direito de assistência à criança na ausência da mãe e a partir do principio de apoio do empregador ao direito da mulher trabalhadora que reivindica um local onde pudesse deixar seus filhos durante a jornada de trabalho. As unidades de Educação Infantil nas Universidades Federais iniciaram com o objetivo básico de atender filhos da comunidade universitária. Duas unidades de educação infantil, além de atender a filhos da comunidade universitária incluem outros objetivos, como campo de estágio, pesquisa e de observação para o ambiente universitário. 2.1 – Origem das Unidades de Educação Infantil nas Universidades Federais 18 A condição legal para as Instituições Federais de Ensino Superior criar unidades de educação infantil, foi a partir de 1986 com o Decreto nº93. 408, de 10/10/86, que segundo CARDOSO, (1986 apud RAUPP, PG 37). “Essa legislação estabelece que órgãos e entidades da Administração Federal Direta e Fundações sob supervisão ministerial, viabilizem o atendimento às crianças de 0 a 6 anos, filhos dos servidores através de creches, instituições maternoinfantins e jardins de infância integrados de sua própria estrutura organizacional ou que contratem, mediante convênios, as instituições de atendimento à criança de o a 6 anos conjuntamente com outros órgãos ou entidades públicas.” A partir desse decreto, a creche no local de trabalho, que antes era direito apenas da mulher trabalhadora com a idade de 16 a 40 anos, com filhos no período de amamentação, passa a ser um direito trabalhista para filhos de servidores de órgãos e entidades da administração federal e das fundações. Segundo RAUPP (2002, pag.18). “Nas universidades federais, esses dispositivos legais favoreceram a expansão do número de unidades de educação infantil no interior das próprias universidades, contudo sem possibilidades de atendimento à demanda total das crianças na faixa etária de 0 a 6 anos filhos de seus trabalhadores”. Em 1972 na Universidade de São Paulo, foi criada a primeira creche em Universidade Federal, em seguida a creche Francesca Zacaro na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, ambas continuam em funcionamento. Na década de 1980, o número de creches apresentou aumento significativo, a ampliação do número de unidades foi influenciada pelo avanço da educação infantil e o crescimento da área no campo de pesquisa, que nos meados de 1980, passa por transformações, principalmente a partir da 19 Constituição Federal da República de 1988. A creche passa a ser reivindicada também como um direito da criança, antes havia sido principalmente solicitada como direito da mulher trabalhadora. Existem atualmente 26 unidades de Educação infantil em 19 universidades federais. Em 1993, o Decreto nº 977, de 10 de setembro de 1993, revogou o anterior e determinou que a assistência pré-escolar para os dependentes dos servidores públicos da administração Federal poderá ser prestada na modalidade direta, através de creches próprias, ou indiretas, através do auxílio pré-escolar. O auxílio pré-escolar é uma assistência financeira recebida mensalmente pelo servidor da Administração Pública Federal direta, Autarquias e Fundações. Sendo um benefício que visa substituir a creche no local de trabalho. Este decreto vetou a criação de novas unidades de educação infantil nas Universidades Federais. Segundo RAUPP (2004, pg.19) “mesmo assim três novas unidades são criadas”. Campos (1993, pag.66) apud RAUPP (2002 pag.24) faz uma análise dessa alternativa de benefício. “O avanço que vem assumindo o reembolso-creche como solução adotada por empresas públicas e privadas (respaldadas pela portaria nº3.296 do Ministério do Trabalho de 03/09/86) é questão litigiosa: de um lado, constituiu opção privilegiada de trabalhares(as) de classe média, na medida em que estabelece a livre escolha da prestação de serviços de que se utiliza; por outro lado, pode constituir estímulo à expansão de creches e préescolas particulares e entrave à criação de creches em local de trabalho ou à expansão de uma rede pública cujo padrão de qualidade possa coresponder às exigências de qualquer família.” 20 A lei de Diretrizes e Bases da Educação Infantil Nacional de 1996 incumbe aos Municípios no art.11 inciso V. “oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permita a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino”; segundo RAUPP (2002, pag.25). “Sem dúvida, a inclusão da creche no sistema educativo impulsiona a integração entre creche e préescola, uma vez que o caráter educacional assistencialista (aqui compreendido como os cuidados, a guarda, uma educação mais moral), tradicionalmente concebido no trabalho das creches, pelo menos ao nível legal. A incumbência delegada aos municípios de manter as creches e pré- escolas traça uma marca na trajetória das creches nas universidades. Essa definição levou profissionais da área, principalmente de creches em universidades, a aprofundarem em 2000 o debate sobre a educação infantil na universidade pós LDB.” 2.2 – O Papel das Unidades de Educação Infantil nas Universidades Federais Como vimos antes, as unidades de educação infantil nas Universidades Federais surgem com o objetivo de atender filhos da comunidade universitária. Os avanços na legislação educacional para a educação infantil colocaram novas demandas para as universidades, como diz GOMES (2008, pag. 4). 21 “A valorização da formação da criança no contexto social contemporâneo também suscitou o interesse de múltiplas áreas do conhecimento, como psicologia, assistência social, nutrição, educação física, música, fonoaudiologia, letras, artes plásticas. Desta forma, em algumas instituições entendeu-se necessário ampliar as funções da creche ou unidade de educação infantil da universidade para abranger processos ligados à pesquisa, extensão e à própria prática (estágio) ou à observação dos estudantes universitários.” A partir da Constituição Federal de 1988 aumentaram os debates sobre o papel das unidades de Educação Infantil nas Universidades Federais, para a adoção de uma função acadêmica, que implica também na ampliação do atendimento para a comunidade em geral, não apenas para funcionários ou alunos, atingindo diversos contextos socioculturais, essa mudança favorece tanto a produção e socialização de conhecimento pelas diversas áreas do conhecimento, como ajuda nas pesquisas e práticas numa visão ampliada da sociedade brasileira. Essa mudança estaria de acordo com o princípio que rege a universidade pública brasileira, a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Uma questão polêmica a respeito dessas unidades de educação infantil é em relação à manutenção. Várias alternativas são apresentadas em busca da manutenção dessas unidades, entre elas o auxílio pré-escolar, além da manutenção pela associação de pais, fundações, prefeituras ou associações de funcionários que mantém o funcionamento das unidades de EducaçãoIinfantil com financiamento próprio ou ainda com mensalidades dos pais, a algumas das unidades são mantidas integralmente pela universidade. Esses dados indicam fatores que resultam na diversidade da manutenção das unidades, e alternativas encontradas pelas Universidades para atender a comunidade universitária e ter um local para a educação dos filhos pequenos. 22 Existe diversidade de modos de vinculação administrativa das unidades de educação infantil na estrutura das instituições e também diferentes formas de manutenção, financiamento e formação de pessoal. Pelos dados da ANUUFEI (Associação Nacional das unidades Federais de Educação Infantil), encontra-se uma diversidade de situações caracterizando as seguintes ocorrências: • Variedade de instituições vinculadas: Centro de Ciências da educação, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Pró-Reitorias de Assuntos da Comunicação Universitária, Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, Colégio Universitário, Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos, Unidade de Administração de Pessoal/Hospital de Clínicas, Coordenadoria de Educação Básica e Profissional, Departamento de Economia Doméstica, Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal e do trabalho, Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis, Pró Reitoria de Recursos Humanos, Colégio de Aplicação, Pró-Reitoria de extensão/Departamento de assuntos Comunitários. • Carreira docente: instituições que não preveem quadro de carreira docente; outras que preveem, Por exemplo, professores efetivos de seu quadro, professores de educação Básica, técnica e tecnológica; • Diversidade nas fontes de manutenção das unidades: recursos humanos que são vinculados e mantidos integralmente pelas IFES, por convênios, contratos com empresas terceirizadas. Existem, ainda, casos de instituições de pais, servidores, cooperativas, sindicatos e contribuições dos pais, e outros mantidos por fundações universitárias; • Equipes profissionais com formações distintas: professores com nível superior, graduados em Pedagogia, Geografia, História, Educação Física, habilitados em Pedagogia e Educação especial, especialização, mestrado e doutorado; 23 • Equipes de trabalho com composição diversificada, contendo: recreacionistas, enfermeiros, técnicos em enfermagem, nutricionista, auxiliar de nutrição, fonoaudiólogo, psicólogo, mestre em edificações e infraestrutura, auxiliar de creche, técnico em assuntos educacionais, copeiros, porteiros, cozinheira, agentes administrativos, auxiliares de serviços gerais, recepcionistas, estudantes e bolsistas de graduação dos diversos cursos. As Unidades de Educação Infantil nas Universidades Federais atuam com educação das crianças e desenvolvem uma série de outras atividades, a ampliação do atendimento para a comunidade em geral é uma necessidade da prática pedagógica. Essa mudança visa ao fortalecimento das unidades como campo de formação profissional tanto no âmbito dos estágios quanto servindo como campo de observação de conhecimento. Segundo RAUPP (2002, pag. 103). “Do estudo realizado sobre o papel das unidades de educação infantil nas universidades federais, observase que, em diferentes pontos, há necessidade de mudança, que possivelmente contribuirão para a construção da identidade acadêmica dessas unidades”. As unidades de educação infantil mantida e administradas por Universidade Federal, Ministério ou Autarquia Federal caracterizam-se, de acordo com o art. 16 inciso I, da LDB, como instituição de ensino mantida pela União e integra o sistema federal de ensino. 24 CAPÍTULO III TRAJETÓRIA DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL – UFRJ (EEI-UFRJ) A Escola de Educação Infantil - UFRJ, tem um compromisso de ser uma escola de qualidade para crianças entre 4 meses e 5 anos e 11 meses, e esta em constante reflexão sobre os movimentos atuais de Educação básica brasileira, e busca como meta a institucionalização junto a UFRJ, no intuito de oferecer igualdade de condições para o acesso das crianças dessa faixa etária. 3.1 – Histórico da Escola de Educação Infantil – UFRJ (EEIUFRJ) A Escola de Educação Infantil – UFRJ (EEI-UFRJ) esta localizada nas instalações do Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira (IPPMG), na Cidade Universitária, Rua Bruno Lobo nº 50. Foi inaugurada em 24 de junho de 1981 pela Doutora Dalva Saieg com o nome de Creche Universitária. A tradicional dedicação do IPPMG, no atendimento ao ensino, à pesquisa e à assistência, sua função social e preventiva e a recente participação da mulher no mercado de trabalho resultou na autorização e liberação do bloco D que estava desativado, para o funcionamento da Creche Universitária. 25 Durante os seis primeiros anos a Creche funcionou como um setor do IPPMG, atendendo aos filhos de funcionários administrativos, docentes e estudantes da UFRJ. Após uma reestruturação política e funcional, foi inserida na estrutura da Divisão de Assistência Médica do Servidor (DAMS), atual Divisão de Saúde do Trabalhador (DVST), que é um órgão administrativo da Pró-Reitoria de Pessoal (PR-4), e sua principal atuação são as perícias médicas. Neste período, a Creche Universitária mudou o nome para Creche Universitária Pintando a Infância. Em 1990, a Creche Universitária Pintando a Infância, passou a fazer parte da Superintendência Geral de Pessoal e Serviços Gerais da PR4. Com a instituição do auxílio pré-escolar como assistência direta e indireta aos servidores (Decreto nº 977, de 10 de setembro de 1993) para proporcionar atendimento aos dependentes, na faixa etária de 0 a 6 anos, em creche e pré-escola. Com a publicação deste decreto, os servidores que colocassem os seus filhos na Creche Universitária Pintando a Infância não receberiam o auxílio pré-escolar. A Creche Universitária Pintando a Infância passa a atender somente a filhos de funcionários administrativos e docentes da UFRJ, não atendendo aos filhos dos estudantes. Em 2006, a Creche Universitária Pintando a Infância comemorou seus 25 anos, quando passou então a ser chamada informalmente de Escola de Educação Infantil – UFRJ (EEI-UFRJ). Essa mudança foi reconhecida pela comunidade escolar como legítima, contribuindo com o processo de consolidação e institucionalização, ainda que em alguns documentos oficiais não ocorram essa mudança uma vez que a nomenclatura Escola não é compatível com um organograma de uma Pró-Reitoria de Pessoal. Nestes documentos, a nomenclatura utilizada é Espaço de Educação Infantil - UFRJ (EEI-UFRJ). Neste período, a Escola necessitava de mudanças em resposta ao novo posicionamento nacional com relação à educação infantil brasileira, porém lidava com um conjunto de problemas sendo o mais grave deles o quadro de pessoal. Segundo o PPP (Plano Político Pedagógico da EEI-UFRJ) “com a aposentadoria e evasão de um número expressivo de recreacionistas e 26 a extinção deste cargo no quadro de pessoal da universidade durante o Governo Fernando Henrique Cardoso, a direção foi buscar novas alternativas para aprimoramento da qualidade do atendimento às crianças na escola”. Na época a solução encontrada com a urgência da situação, foi uma solução simplificada, realizada em conjunto com a Faculdade de Educação, para a contratação de vinte Professores Substitutos, porém foi uma medida paliativa, já que era necessário concurso público para professores com habilitação em educação infantil conforme esta prevista na lei (LDB 9394/96). Em 2008 foi realizado concurso público, tendo em vista a posse de Técnicos em Assuntos Educacionais (com especialização em Educação Infantil e ou Supervisão Escolar) como professores de Escola. Ingressaram na Escola a partir desse concurso, até 2010, 48 Técnicos em Assuntos Educacionais que assumiram as funções no tocante a atividades pedagógicas com crianças. Alguns exercem atividades diretamente ligadas à coordenação, supervisão e administração escolar e, a grande maioria, trabalha diretamente na regência de turma da Escola. A escola tem atendido em média, 100 crianças entre 04 meses, 5 anos e 11 meses. Conta com funcionários distribuídos nos seguintes setores: Direção, Equipe Técnica (Psicologia, nutrição, Serviço Social), Coordenação Pedagógica, professores, Administração, Cozinha, Saúde, Vigilância e Limpeza. A seleção para entrada das crianças é anual, realizada por meio de edital para o preenchimento de vagas disponíveis. A seleção através de edital foi feita a partir de 2006, conquista da Escola. Segundo como está descrito no documento do Processo de Institucionalização: “Atualmente há aproximadamente quinze crianças por grupo e quatro professoras responsáveis, divididas por turnos. Essa situação está sendo revista, buscando atender os Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil e ao mesmo tempo, abrir espaço para estudo e planejamento dos professores no tempo/espaço do 27 trabalho, assim como permitir que a participação dos estagiários esteja garantida nesses encontros. O horário de funcionamento é realizado das 7h30min às 17h30min e a alimentação é feita nos momentos de colação, do almoço, do lanche das 15h e do lanche das 17h. O atendimento institucional em período integral para crianças entre 4 meses, 5 anos e 11 meses engloba, portanto, questões complexas. Estas questões dizem respeito principalmente à sistematização de rotinas e práticas saudáveis na escola, a institucionalização dos processos educativos (levando em consideração as práticas familiares), assim como as questões relacionadas ao desenvolvimento e crescimento infantil, além do constante contato com os pais. A educação nessa etapa inclui questões relacionadas à saúde física, emocional e psicológica das crianças, as relações entre a criança e seus pais, pais e professores, criança e professores e outros adultos, e ainda, a parceria entre família e escola no que diz respeito ao compartilhamento a educação destas crianças. “Desta forma, a escola de educação infantil atuará como uma instituição que reconhece os interesses, demandas e direitos de sua população e da sociedade como um todo.” A Escola de Educação Infantil- UFRJ possui uma estrutura física que não atende as demandas, pois se encontra situada, desde a sua criação, em uma ala do IPPMG, Hospital de Pediatria. O Pró-Reitor de Pessoal, Roberto Gambine em Reunião com representantes do sindicato (SINTUFRJ) falou que: “A Reitoria abriu licitação para construção de projeto executivo para construção de uma nova 28 escola para educação infantil. Mas a perspectiva imediata é aumentar de 100 para 240 o número de vagas oferecidas na atual escola (ex-creche da UFRJ). Porém, o acesso passou a ser universal. Ou seja, não é mais somente para filhos de trabalhadores e estudantes da universidade. É para todos.” Jornal do SINTUFRJ: Nº999-10, 6 de agosto de 2012. 3.2 – Regimento Interno Atualmente, a Escola de Educação Infantil – UFRJ (EEI-UFRJ) tem voltado suas ações e esforços no sentido de buscar um novo perfil institucional, reiterando as legislações vigentes para a educação. As unidades de Educação infantil das Universidades federais, hoje, são entendidas como parte da educação Básica, tendo a responsabilidade de oferecer um atendimento de qualidade às crianças e indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão. Nesse contexto, o MEC estabelece a Resolução Nº1 de 10 de março de 2011, proposta pelo Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Básica (CNE-CBE), que: “Fixa normas de funcionamento de unidades de Educação Infantil ligadas à administração Pública Federal direta, suas Autarquias e Fundações.” A partir dessa Resolução, mais de vinte unidades passaram a ter maior visibilidade no Conselho Nacional de Educação Infantil dentro das IFES. Atualmente, cada uma delas busca o caminho de regularização. A Escola de Educação Infantil – UFRJ, em 2011, é estimulada a rever sua situação institucional, qual o seu lugar na Universidade? Qual o seu papel social? Questionamento levado à comunidade acadêmica através da V Jornada Interna da Escola de Educação Infantil, na qual participaram da mesa de discussão o Pró-Reitor de Pessoal, o Decano do Centro de Ciências 29 Humanas CFCH, Professora da Faculdade de Educação da UFRJ, Diretora do CAP-UFRJ, representante do SINTUFRJ e Diretora da EEI-UFRJ. Esta jornada teve o objetivo de apresentar e debater a proposta que estava sendo discutida, com base na Resolução Nº1, pelos representantes da universidade que compunham a mesa. Das questões apresentadas, à relacionada ao acesso universalizado foi defendida pela maioria dos representantes da mesa, tornando-se urgente a abertura de vagas à comunidade. A Escola de Educação Infantil - UFRJ buscou parcerias na Universidade (UFRJ), visando à institucionalização. Depois de vários contatos com a Faculdade de Educação e com o Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH), construiu a proposta de vincular a Escola ao CFCH, com vista a potencializá-la como espaço de produção de conhecimento na Universidade. Impõe também o desafio do financiamento e abertura de concurso público para Docentes de Ensino básico, Técnico e Tecnológico e da qualificação do espaço físico. Com essa nova configuração deve haver a universalização do acesso. Existe a proposta da Escola de Educação Infantil-UFRJ ser um Órgão Suplementar do CFCH, sendo uma Unidade de Educação Infantil, como reconhecem os Art. 1º e 8º da Resolução Nº1 de 10 de março de 2011. Art. 1º As unidades de Educação Infantil mantidas e administradas por universidades federais, ministérios, autarquias federais e fundações mantidas pela União caracterizam-se, de acordo com o art.16, inciso I, da Lei nº 9.394/96, como instituição pública de ensino mantidas pela União, integram o sistema federal de ensino e devem: I – oferecer igualdade de condições para o acesso e a permanência de todas as crianças na faixa etária que se propõem a atender; II – realizar atendimento educacional gratuito a todos, vedada a cobranças de contribuição ou taxa de matrícula, custeio de material didático ou qualquer outra; III – atender a padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão normativo do sistema de ensino; 30 IV – garantir ingresso dos profissionais de educação, exclusivamente, por meio de concurso público de provas e títulos; V – assegurar planos de carreira e valorização dos profissionais do magistério e dos funcionários da unidade educacional; VI – garantir o direito à formação profissional continuada; VII – assegurar piso salarial profissional; e VIII – assegurar condições adequadas de trabalho. Art. 8º No exercício de sua autonomia, atendidas as exigências desta Resolução, as universidades devem definir a vinculação das unidades de Educação Infantil na sua estrutura administrativa e organizacional e assegurar os recursos financeiros e humanos para o seu pleno funcionamento. Na Resolução existem algumas normas que são comuns a qualquer espaço de educação, como Regimento interno e Projeto Pedagógico. A Escola de Educação Infantil – UFRJ, embora tenha uma proposta pedagógica e estar anteriormente discutindo a aprovação de um novo regimento, com a resolução reacendeu o debate em relação a esse documento. Foram criadas comissões e grupos de trabalho para debater esses documentos que irão ajudar a consolidação da identidade da Escola, como esta descrita no Projeto de Institucionalização do Espaço de Educação Infantil – UFRJ (EEI-UFRJ). “Desde a publicação da resolução nº1 CNE/CBE, O Espaço de Educação Infantil da UFRJ é provocado no sentido de rever seu lugar social na Universidade, oxigenando assim novos ares no seu contexto pedagógico e administrativo. O grupo de profissionais que fazem a escola no seu dia a dia, junto a representantes da Faculdade de Educação e do CFCH vem buscando, através da formação continuada, referenciais teóricos e caminhos metodológicos que fortalecem a escola como espaço 31 de direito das crianças, produção cultural, construção de cidadania, compromisso com relações humanas e sociais solidárias e respeitosas.” O Projeto Pedagógico da Escola é baseado nas influências das teorias construtivistas e Histórico-Culturais da Psicologia, da Sociologia da Infância, da História Antropologia, da Filosofia e outros campos do conhecimento que contribuem para uma visão da criança como sujeito de seu processo de aprendizagem, autora, crítica e criadora de cultura em diálogo com a realidade que participa. Não são somente os adultos que organizam e preveem as ações, também a criança participa do processo educativo. O projeto Pedagógico tem como objetivo principal estabelecer bases para ações e práticas que serão desenvolvidas em toda a escola e não somente nas salas das crianças. Visando a institucionalização e adequação à Resolução, o Edital de 7 de Novembro de 2011, de Admissão para 2012 para a escola de Educação Infantil - UFRJ abre vagas para filhos de Estudantes da UFRJ e para o ano de 2013 coloca a universalização do acesso. 2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO. 2.1 Poderão participar do presente processo de admissão crianças cujo responsável legal seja servidor ativo do quadro de pessoal da UFRJ ou estudante de pós-graduação (stricto sensu) da UFRJ, regularmente matriculado e com situação de matrícula ativa no respectivo curso. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS. 7.1 Com base no Artigo 1º, inciso I, da resolução do MEC, de 10 de março de 2011, o Edital referente à vagas para o ano de 2013, garantirá o 32 acesso universalizado à Escola de Educação Infantil da UFRJ, não havendo reserva de vagas. Edital de 7 de Novembro de 2011 Como foi visto anteriormente, a Escola faz parte da Pró-Reitoria de Pessoal, a nomenclatura no Regimento Interno atual utilizada é Espaço de Educação Infantil UFRJ (EEI-UFRJ). Neste Regimento está descrito o funcionamento da EEI-UFRJ, a saber: Organização Administrativa, Gestão Escolar, Estrutura Administrativa e Pedagógica. Um novo Regimento interno está sendo construído pelos funcionários da EEI-UFRJ, com modificações que visam à adequação a Resolução N1º e a institucionalização da Escola. No início da discussão do Regimento, o grupo decidiu que a expressão Espaço de Educação Infantil será substituída por Escola de Educação Infantil. E que em todas as decisões, faz-se importante considerar as orientações do MEC. Uma questão polêmica discutida foi o lugar dos Técnicos em Assuntos Educacionais na nova configuração da Escola. Acordou-se que no Regimento, o termo Equipe de Educadores será substituído por equipe de Professores ou Docentes, deste modo, reafirmou-se a condição de desvio de função dos Técnicos. Após a institucionalização, os Técnicos poderão compor a Equipe interdisciplinar ou a Equipe de Coordenação. Foram feitas várias mudanças, na Estrutura Administrativa e Pedagógica, o termo Educadores foi substituído por Docentes, a Direção Geral vai ter uma vice-direção, não um substituto eventual e foi criada uma Coordenação de Pesquisa e Extensão que não existia. O Conselho Escolar passou a ter dois representantes da Equipe Técnico-administrativa; dois representantes da Equipe dos Docentes da creche 0-3, dois representantes dos Docentes da pré-escola 4-5; dois representantes dos pais das crianças matriculadas, um representante da Coordenação de Pesquisa e Extensão. Antes o conselho era composto por um representante de cada setor. As reuniões extraordinárias do Conselho serão convocadas com 33 antecedência mínima de 24 horas, não mais de 48 horas. Nas atribuições do Conselho apreciar o calendário anual do EEI-UFRJ, foi modificado para posicionar-se sobre a organização do calendário anual. E foi acrescentado mais um item, avaliar e deliberar os casos não previstos neste Regimento. A Direção Geral será exercida por Servidor Público Federal lotado há pelo menos dois anos de efetivo exercício no EEI-UFRJ, não mais um ano, será eleito pela comunidade escolar e nomeado pelo órgão competente, antes era designado e nomeado pelo Pró-Reitor de Pessoal. O mandato será de quatro anos sendo permitida uma única reeleição. São competências e atribuições da Direção Geral, opinar que foi mudado para encaminhar, de acordo com critérios e prioridades definidos pelo Conselho Escolar, o afastamento de Docentes e de Técnicos Administrativos em Educação para cursos e treinamentos. Organizar a política para o projeto de ensino, extensão e pesquisa na EEI-UFRJ, submeter ao Conselho escolar e posteriormente ao órgão competente, não mais ao Pró-Reitor de Pessoal. A Coordenação Administrativa é responsável pelos seguintes setores: Secretaria; Compras e Almoxarifado; Recepção, Manutenção; e foram incluídas, Vigilância e Limpeza. Neste novo Regimento, a Coordenação Pedagógica foi subdividida em Coordenação de Ensino, Coordenação de Estágio e Coordenação de Pesquisa e Extensão. Os Coordenadores Pedagógicos serão indicados pelo Diretor Geral, e deverão estar em efetivo exercício no EEI-UFRJ por pelo menos um ano, devem ter graduação em Pedagogia e Pós-Graduação. A Coordenação pedagógica será constituída pelo número de servidores considerados necessários e deliberada pelo Conselho Escolar. Em relação às competências e atribuições da Coordenação de Ensino, foi modificado promover sistematicamente reuniões de estudo e trabalho para estudo e planejamento, visando ao constante aperfeiçoamento das atividades de Coordenação, devendo apresentar relatórios das atividades de coordenação e ensino à comunidade escolar não somente a Direção. Os itens que falam de estágio passaram para a Coordenação de Estágio. 34 A Equipe de Educadores, chamada neste novo Regimento de Equipe de Docentes, está vinculada a Coordenação de Ensino. São atribuições da Equipe de Docentes, planejar adequadamente o trabalho que será desenvolvido junto às crianças no que se refere ao objetivo, conteúdo, técnicas, linha pedagógica e proposta pedagógica, manter contato com os responsáveis, no que tange ao desenvolvimento da criança, participar das atividades curriculares e reuniões pedagógicas. Ter domínio do conhecimento pedagógico e buscar aperfeiçoá-los de modo a inteirar-se dos avanços mais recentes na sua área de atuação. A Equipe Técnica agora Equipe Interdisciplinar compreende: Serviço Social, Serviço de Enfermagem Escolar, Serviço de Psicologia, Serviço de Fonoaudiologia, Unidade de Alimentação e Nutrição e um novo serviço, Serviço de atendimento a pessoa com necessidades educacionais especiais, Técnico em assuntos Educacionais. As atribuições do Serviço Social foram modificadas e são as seguintes: Respeitar o dispositivo na lei nº8662, de o7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão do Assistente Social; Garantir o cumprimento dos direitos da criança expresso no Estatuto da Criança e do Adolescente e na declaração Universal dos Direitos da Criança, fazendo articulação e parceria com diversos segmentos de proteção a infância como, por exemplo, o Conselho Tutelar. Promover ações educativas integradoras e mobilizadoras que desencadearão atuações diretas na construção de novas relações sociais existentes na escola, pais/escola, trabalhadores/escola, criança e família visando à qualidade de vida da comunidade escolar; Elaborar e divulgar para a comunidade escolar, anualmente, o perfil socioeconômico das famílias, através de entrevistas; Promover a articulação com as demais políticas setoriais e redes de serviços e de proteção que atuem no enfrentamento de condições sociais, econômicas e culturais, assim como nas mais diversas formas de expressão da discriminação e da violência presente na sociedade; 35 Participar da realização das entrevistas de acolhimento interdisciplinar com os responsáveis de novas crianças; Compartilhar com a equipe interdisciplinar, coordenação pedagógica e docentes os dados coletados nas entrevistas de acolhimento interdisciplinar por meio de reuniões previamente agendadas. O serviço de Psicologia deverá se ocupado por profissional habilitado, regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia do estado do Rio de Janeiro, pertencendo ao quadro ativo permanente de servidor público da UFRJ e ocupando o cargo de Psicólogo Escolar, antes era necessário ser somente psicólogo. Foram feitas algumas modificações nas atribuições e competências deste serviço, como: Coordenar e acompanhar o processo de inserção das novas crianças e suas famílias na instituição, por meio de diversas ações junto aos professores e Equipe Interdisciplinar a ações pedagógicas; Acompanhar e criar espaços de reflexões junto aos professores e Coordenação Pedagógica acerca de situações desafiadoras do contexto escola; Fomentar e participar dos espaços de reflexão interdisciplinar que visem o acompanhamento do desenvolvimento integral da criança; Apoiar e estimular o relacionamento das famílias com a escola criando programas de envolvimento e participação, trabalhando junto à Coordenação Pedagógica e docentes; Criar espaços de trocas e reflexões que embasem a prática pedagógica centrada na criança, através de oficinas e trabalhos de grupo com os docentes; Acolher os responsáveis das crianças a partir das demandas que emergem do contexto interno e externo da EEI-UFRJ, com vistas fortalecimento da parceria entre família e escola, através de atendimentos individuais e/ou grupos; Elaborar e desenvolver ações interdisciplinares relacionadas à transição das crianças para o Ensino Fundamental. 36 No Projeto Político Pedagógico da EEI-URFJ, era dito como registro de toda ação escolar e passou a ser o eixo norteador de toda ação escolar. Na Estrutura Curricular, nos grupos as idades das crianças são: Grupo I: De 04 (quatro) meses a 11 (onze) meses (em 31 de Março do ano de ingresso); Grupo II: De 01 (um) ano a 01 (um) ano e 11 (onze) meses (em 31 de Março do ano de ingresso); Grupo III: De 02 (dois) anos a 02 (dois) anos e 11 (onze) meses (em 31 de Março do ano de ingresso); Grupo IV: De 03 (três) anos a 03 (três) anos e 11 (onze) meses (em 31 de Março do ano de ingresso); Grupo V: De 04 (quatro) anos a 04 (quatro) anos e 11 (onze) meses (em 31 de Março do ano de ingresso); Grupo VI: De 05 (cinco) anos a 05 (cinco) anos e 11 meses (em 31 de Março do ano de ingresso); Com relação à idade das crianças por grupo, anteriormente os grupos tinham idades aproximadas e os grupos variavam de acordo com a necessidade, porém, no novo regimento, os grupos passaram a ter as idades fixas e os grupos não variam mais conforme a necessidade. No que diz respeito à frequência das crianças, no novo regimento não mais é sugerido o horário de entrada e saída, o horário de entrada não poderá ultrapassar às 9h e 30min e a saída a partir das 15 h 30 min. A EE-UFRJ fará o acompanhamento sistemático da frequência das crianças às atividades escolares com a finalidade de garantir a adoção de medidas que preservem o desenvolvimento do processo pedagógico, e que atendam o disposto na legislação em vigor, sobretudo o Estatuto da criança e do Adolescente. No antigo Regimento não era acompanhamento sistemático e sim controle sistemático. O processo de institucionalização da EEI-UFRJ foi votado e aprovado no Conselho do CFCH (Centro de Filosofia e Ciências Humanas) da UFRJ no 37 dia 08 de Outubro de 2012, e agora se espera que seja aprovado nas outras instâncias. Enquanto aguarda a aprovação da institucionalização nas outras instâncias da UFRJ, o grupo de trabalho constituído para elaborar o novo Regimento da EEI-UFRJ continua realizando as modificações, ou seja, o regimento, até a finalização desta monografia, ainda, encontrava-se em processo de construção e conclusão. 38 CONCLUSÃO As unidades de Educação Infantil nas Universidades Federais estão buscando adequar-se a resolução Nº1, de 10 de março de 2011, procurando um caminho para a aplicação da resolução. A Escola de Educação Infantil - UFRJ (EEI-UFRJ) tomou várias medidas em vista da institucionalização. Entre elas, a abertura no Edital de Acesso em 2012, para filhos de estudantes da UFRJ, e a universalização do acesso para o ano de 2013. O Projeto de Institucionalização vem fomentar a necessidade da Escola de Educação - UFRJ contribuir para a consolidação efetiva de um trabalho associado ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão legitimando-se uma escola de fato e de direito. A construção do novo Regimento esta em sua etapa final, com mudanças que devem ocorrer para que a Escola se insira nas normas vigentes. 39 ANEXO 1 Universidade Federal do Rio de Janeiro Edital de 07 de Novembro de 2011 EDITAL DE ADMISSÃO - 2012 ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL (EEI -UFRJ) A Escola de Educação Infantil da Universidade Federal do Rio de Janeiro (EEI-UFRJ), por intermédio da sua Diretora designada pelo Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, por meio da Portaria Nº 5.063, de 28 de julho de 2011, torna público o presente Edital, com as normas e os procedimentos necessários para a realização do Sorteio Público de Candidatos à matrícula no ano letivo de 2012, conforme descrição abaixo: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo de Admissão será realizado sob a supervisão da Comissão Executiva constituída com fins específicos de coordenação e organização. 1.1.1. A Comissão Executiva é integrada por 04 (quatro) membros designados pela Diretora da EEI/UFRJ. 1.2. O Processo de Admissão será operacionalizado pela EEI/UFRJ e regido pelo presente edital e seus anexos. 1.3. O Processo de Admissão visa ao preenchimento do número de vagas definido no Anexo I deste edital. 1.4. O presente edital contém os seguintes anexos: Anexo I - Quadro de vagas Anexo II - Cronograma previsto Anexo III e IV- Formulários de Inscrição 2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 2.1. Poderão participar do presente processo de admissão crianças cujo responsável legal seja servidor ativo do quadro de pessoal da UFRJ ou estudante de cursos presenciais de Graduação e de Pós- graduação (stricto sensu) da UFRJ, regularmente matriculado e com situação de matrícula ativa no respectivo curso. 2.2. O público alvo da EEI/UFRJ para o ano de 2012 será formado por crianças que tenham nascido entre 01 de dezembro de 2006 e 30 de Novembro de 2011, com comprovação feita por certidão de nascimento da criança a ser apresentada no ato da matrícula. 40 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições no presente processo de admissão serão realizadas no período de 16 de Novembro de 2011 a 1º de Dezembro de 2011, no horário das 9 horas às 15 horas, na EEI/UFRJ - Prédio do IPPMG - Cidade Universitária - Ilha do Fundão, mediante o preenchimento e entrega do Formulário de Inscrição. 3.1.1. Serão aceitas inscrições para todos os grupos constantes do Anexo I deste edital, inclusive para aqueles em que não há vagas previstas. 3.1.2. O Formulário de Inscrição deverá ser obtido na Escola de Educação Infantil - Prédio do IPPMG - Campus Fundão ou no sítio www.pr4.ufrj.br na Internet, a partir da data da publicação deste edital até as 15 horas do dia 01 de Dezembro de 2011. 3.1.3. É vedada a inscrição fora do local, do período e do horário determinados no subitem 3.1 deste edital. 3.2. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do requerente, dispondo a EEI/UFRJ do direito de cancelar a inscrição no processo de admissão ou de cancelar a matrícula, se esta já tiver sido efetivada, a qualquer tempo, se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se forem constatadas, posteriormente, inverídicas essas informações. 3.3. A entrega do Formulário de Inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e em seus Anexos, das quais não poderá ser alegado desconhecimento. 3.4. Após a realização da inscrição o responsável legal receberá o comprovante da inscrição carimbado e assinado por um dos funcionários designados para o atendimento. 3.5. Para cada criança será permitida somente uma inscrição. Na hipótese de haver mais de uma inscrição para a mesma criança, será considerado apenas o Formulário de Inscrição com a data mais recente. 4. DA SELEÇÃO 4.1. 70% das vagas serão destinadas a crianças cujo responsável legal seja servidor ativo do quadro de pessoal da UFRJ e 30% das vagas serão destinadas a crianças cujo responsável legal seja estudante de cursos presenciais de Graduação e de Pós- graduação (stricto sensu) da UFRJ, regularmente matriculado e com situação de matrícula ativa no respectivo curso. Caso esse número resulte em decimal acima de cinco, esse percentual será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente em ambos os casos. Parágrafo único – as vagas serão preenchidas por meio de sorteio público. 4.1.1 A seleção será feita por sorteio público a ser realizado no mesmo local de realização das inscrições, no dia 08 de Dezembro de 2011 com início às 13 horas, com a presença de todos os membros da Comissão Executiva, da Diretora da EEI/UFRJ e do Pró-Reitor de Pessoal da UFRJ ou de seu representante. 4.1.2. Serão realizados sorteios para todos os grupos que constam do Anexo I deste edital, inclusive para aqueles em que não há vagas previstas. Além das vagas oferecidas, serão sorteadas 10 vagas para cada grupo, que permanecerão em lista de espera para convocação à matrícula em caso de desistência de candidatos sorteados ou qualquer criança já matriculada na escola. 4.1.3. A lista de espera seguirá também o mesmo percentual contido neste edital para o sorteio das vagas imediatas. 4.1.4. Caso não haja inscritos para as vagas oferecidas no percentual (servidor / estudante), estas serão revertidas para os outros inscritos nos respectivos grupos. 4.1.5. Ao sorteio público não será obrigatório o comparecimento dos concorrentes. 41 4.2. Para o sorteio público será utilizado o número do Formulário de Inscrição, que passará a ser o número de inscrição no presente processo de admissão. 4.2.1. Cada número de inscrição sorteado será associado, de imediato, ao nome do respectivo responsável legal. 4.3. Todas as inscrições serão classificadas na estrita ordem do sorteio público. 4.4. O resultado oficial do sorteio público, será divulgado no dia 13 de Dezembro de 2011 a partir das 10 horas por listagens afixadas na EEI/UFRJ e disponibilizadas no sítio www.pr4.ufrj.br na Internet. 5. DA MATRÍCULA 5.1. Os responsáveis legais pelas inscrições classificadas dentro da quantidade de vagas constantes no Anexo I deste edital, respeitando-se rigorosamente a ordem estabelecida no resultado oficial divulgado na forma do subitem 4.4 deste edital, deverão efetuar matrícula no período de 03 de janeiro de 2012 a 19 de janeiro de 2012, das 9 horas às 15 horas, na Secretaria da EEI/UFRJ. 5.1.1. Os responsáveis legais deverão cumprir todas as condições, prazos e critérios estabelecidos no presente edital para a realização da matrícula. 5.2. Os documentos obrigatórios para a realização da matrícula são: a) certidão de nascimento da criança- cópia e original; b) identidade do Responsável legal – cópia e original; c) documento comprobatório de responsabilidade legal sobre o menor a ser matriculado, na hipótese do responsável legal não ser o pai ou mãe da criança – cópia e original; d) cartão de vacinação da criança atualizado frente e verso - cópia e original; e) comprovante de residência - cópia e original; f) contra-cheque de novembro de 2011- cópia e original (para o caso de servidor); g) declaração de que o aluno está regularmente matriculado, com situação de matrícula ativa em um curso presencial de Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRJ, renovada a cada seis (6) meses. (para o caso de estudantes); h) duas fotografias da criança no tamanho (3x4) cm; 5.2.1. É vedada a matrícula condicional. 5.3. Os responsáveis legais pelas inscrições classificadas dentro da quantidade de vagas constantes no Anexo I deste edital que não realizarem as respectivas matrículas no local, período e horário determinados no subitem 5.1 deste edital, perderão o direito à vaga. 5.4. As vagas não preenchidas pelo motivo constante no subitem 5.3 deste edital, ou por motivo de desistência expressa, serão objeto de reclassificação com chamada das crianças com inscrições pertencentes ao mesmo grupo dessas vagas, respeitando-se rigorosamente a ordem estabelecida no sorteio público. 6. DA INSERÇÃO DAS CRIANÇAS NA EEI-UFRJ A data de início de inserção da criança na EEI-UFRJ será agendada por meio de comunicação formal ao seu responsável legal, que poderá postergá-la por até 30 dias corridos, desde que prévia e formalmente acordado com a Equipe de Inserção da EEI-UFRJ. Caso isto não ocorra, a matrícula da criança na EEI-UFRJ será automaticamente cancelada. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Com base no Artigo 1º, inciso I, da Resolução Nº 1, do MEC, de 10 de Março de 2011, o Edital referente às vagas para o ano de 2013, garantirá o acesso universalizado à Escola de Educação Infantil da UFRJ, não havendo reserva de vagas. 42 7.2 A partir deste Edital fica vedada a matrícula dos irmãos de qualquer criança que venha frequentar a Escola de Educação Infantil no ano de 2012, tendo em vista a universalização do acesso em 2013. 7.3. Estarão disponíveis no sítio www.pr4.ufrj.br na Internet os seguintes documentos: edital de Admissão, Formulário de Inscrição e resultado oficial do sorteio público, observado o cronograma previsto. 7.4. Todos os anexos relacionados no presente edital são sua parte integrante. 7.5. Os contatos com a EEI/UFRJ poderão ser feitos diretamente na sua Secretaria de segundafeira a sexta-feira, no horário das 9 horas às 17 horas ou pelo telefone (21) 2562-6117 ou pelo endereço de e-mail [email protected]. 7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Direção da EEI/UFRJ em conjunto com a Pró-Reitoria de Pessoal da UFRJ. __________________________________ Roberto Gambine Pró-Reitor de Pessoal __________________________________ Agnaldo Fernandes Superintendente ________________________________ Rosane Cabral Diretora EEI-UFRJ Anexo I - Quadro de vagas Grupo Alegria Árvore Macaco Água Diversidade Esperança Doação Período de nascimento 01 de abril de 2011 a 30 de novembro de 2011 01 de abril de 2010 a 31 de março de 2011 01 de abril de 2009 a 31 de março de 2010 01 de setembro de 2008 a 31 de março de 2009 01 de abril de 2008 a 31 de agosto de 2008 01 de abril de 2007 a 31 de março de 2008 01 de dezembro de 2006 a 31 de março de 2007 Anexo II - Cronograma previsto Quantidade de vagas 08 04 03 ---03 ------- 43 Evento Inscrição Sorteio público Resultado do sorteio público Matrícula Reclassificação Matrícula de reclassificação Data 16/11 a 01/12/2011 08/12/2011 13/12/2011 03/01 a 19/01/2012 24/01/2012 25/01 a 31/01/2012 ANEXO III Ficha de Inscrição – Servidor UFRJ ANEXO III Ficha de Inscrição – Aluno UFRJ Horário 9 horas às 15 horas 13 horas A partir das 10 horas 9 horas às 15 horas A partir das 10 horas 9 horas às 15 horas 44 ANEXO 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 1, DE 10 DE MARÇO 2011 (*) Fixa normas de funcionamento das unidades de Educação Infantil ligadas à Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações. O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação,de conformidade com o disposto na alínea “a” do § 1º do art. 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no art.32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 17/2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 28 de fevereiro de 2011, resolve: Art. 1º As unidades de Educação Infantil mantidas e administradas por universidades federais, ministérios, autarquias federais e fundações mantidas pela União caracterizam-se, de acordo com o art. 16, inciso I, da Lei nº 9.394/96, como instituições públicas de ensino mantidas pela União, integram o sistema federal de ensino e devem: I – oferecer igualdade de condições para o acesso e a permanência de todas as crianças na faixa etária que se propõem a atender; II – realizar atendimento educacional gratuito a todos, vedada a cobrança de contribuição ou taxa de matrícula, custeio de material didático ou qualquer outra; III – atender a padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão normativo do sistema de ensino; IV – garantir ingresso dos profissionais da educação, exclusivamente, por meio de concurso público de provas e títulos; V – assegurar planos de carreira e valorização dos profissionais do magistério e dos funcionários da unidade educacional; VI – garantir o direito à formação profissional continuada; VII – assegurar piso salarial profissional; e VIII – assegurar condições adequadas de trabalho. Parágrafo único. Unidades educacionais de Educação Infantil que funcionam em espaço/prédio de órgão da Administração Pública Federal, mantidas e administradas, mediante convênio, por pessoa física ou jurídica de direito 45 privado, tais como cooperativas, associações, sindicatos ou similares, caracterizam-se como estabelecimentos privados e integram o respectivo sistema de ensino municipal, estadual ou do Distrito Federal e, portanto, devem orientar seu funcionamento e solicitar autorização para ofertar a Educação Infantil ao Conselho de Educação do respectivo sistema. Art. 2º Para funcionar, as unidades de Educação Infantil que integram o sistema federal devem ter um projeto pedagógico que: I – considere as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Parecer CNE/CEB nº 20/2009 e Resolução CNE/CEB nº 5/2009); II – apresente os fins e objetivos da unidade educacional; III – explicite uma concepção de criança, de desenvolvimento infantil e de aprendizagem; (*) Resolução CNE/CEB 1/2011. Diário Oficial da União, Brasília, 11 de março de 2011, Seção 1, p. 10. IV – considere as características da população a ser atendida e da comunidade em que se insere; V – especifique seu regime de funcionamento, parcial ou integral; VI – descreva o espaço físico, as instalações e os equipamentos existentes; VII – relacione os recursos humanos da unidade; VIII – aponte os critérios de organização dos agrupamentos de crianças; IX – indique a razão professor/criança existente ou prevista; X – descreva a organização do cotidiano de trabalho junto às crianças; XI – indique as formas previstas de articulação da unidade educacional com a família, com a comunidade e com outras instituições que possam colaborar com o trabalho educacional; e XII – descreva o processo de acompanhamento e registro do desenvolvimento integral da criança, sendo que os processos de avaliação não têm a finalidade de promoção. Art. 3º O projeto pedagógico de que trata o artigo anterior deve ainda especificar: I – a forma de realização do planejamento geral da unidade: período, participantes e etapas; e II – os critérios e a periodicidade da avaliação institucional, assim como os participantes e responsáveis por essa avaliação. Art. 4º O funcionamento dessas unidades de Educação Infantil ocorrerá no período diurno e poderá ser ininterrupto no ano civil, respeitados os direitos trabalhistas dos professores e funcionários, devendo a permanência da criança em jornada parcial ter duração mínima de 4 (quatro) horas e a jornada em tempo integral ter duração mínima de 7 (sete) horas. Art. 5º O espaço físico previsto para abrigar a unidade de Educação Infantil deverá adequar-se à finalidade de educar/cuidar de crianças pequenas, atender às normas e especificações técnicas da legislação pertinente e apresentar condições adequadas de acesso, acessibilidade, segurança, salubridade, saneamento e higiene. 46 Art. 6º Os espaços internos deverão atender às diferentes funções da unidade educacional e conter uma estrutura básica que contemple a faixa etária atendida e as crianças com deficiências, compostos por: I – espaço para recepção; II – salas para os serviços administrativos e pedagógicos e salas para professores; III – salas ventiladas e iluminadas para as atividades das crianças, com mobiliários e equipamentos adequados, além de visão para o espaço externo; IV – refeitório, instalações e equipamentos para o preparo de alimentos que atendam às exigências de nutrição, saúde, higiene e segurança; V – instalações sanitárias completas, suficientes e adequadas, quer para as crianças, quer para os adultos; VI – berçário, se for o caso, provido de berços individuais e com área livre para movimentação das crianças, além de local para a amamentação, higienização e banho de sol das crianças; VII – área coberta para as atividades externas com as crianças, compatível com a capacidade de atendimento por turno da unidade educacional. Art. 7º A gestão da unidade educacional e a coordenação pedagógica (se houver) deverão ser exercidas por profissionais formados em curso de graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação em Educação, e os professores que atuam diretamente com as crianças deverão ser formados em curso de Pedagogia ou Curso Normal Superior, admitida ainda, como mínima, a formação em nível médio na modalidade Normal. Art. 8º No exercício de sua autonomia, atendidas as exigências desta Resolução, as universidades devem definir a vinculação das unidades de Educação Infantil na sua estrutura administrativa e organizacional e assegurar os recursos financeiros e humanos para o seu pleno funcionamento. Art. 9º As unidades educacionais de que trata esta Resolução, já em funcionamento, devem, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução, adotar as medidas necessárias à observância das normas aqui contidas. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FRANCISCO APARECIDO CORDÃO 47 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília. DF; Senado Federal, 1988. ________Decreto Nº93. 408, de 10 de Outubro de 1986. ________Decreto Nº 977, de 10 de Setembro de 1993. ________Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, 1999. ________Diretrizes Curriculares nacionais para a Educação Infantil, 2009. ________Estatuto da Criança e do Adolescente, 1993. ________LDB. Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF. ________Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução Nº 1, de 10 de Março de 2011. Brasília, DF. ________Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB Nº17/2010. ________Plano Nacional de Educação, 2001. ________Plano Nacional de Educação, 2011. 48 CUNHA, Izabel A. Minuti, (organizadora). 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Disponível http://www.faced.ufu.br/colubhe06/anais/arquivos/IsisFloraSantos.pdf Acessado em: 10/07/2012. em: 51 ÍNDICE FOLHA DE ROSTO 2 AGRADECIMENTO 3 DEDICATÓRIA 4 RESUMO 5 METODOLOGIA 6 SUMÁRIO 7 INTRODUÇÃO 8 CAPÍTULO I A Educação Infantil no Brasil 10 1.1 – A Educação Infantil no contexto Histórico brasileiro 11 1.2 – A Educação infantil e a legislação brasileira 12 CAPITULO II A Educação Infantil nas Universidades Federais 17 2.1 – Origem das Unidades de educação Infantil nas Universidades Federais 17 2.2 – O papel das Unidades de Educação Infantil nas Universidades Federais 20 CAPITULO III Trajetória da Escola de Educação Infantil URFJ (EEI-UFRJ) 24 3.1 – Histórico da Escola de Educação Infantil (EEI-UFRJ) 24 3.2 – Regimento Interno 28 52 CONCLUSÃO 38 ANEXOS 39 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 47 ÍNDICE 51 FOLHA DE AVALIAÇÃO 53 53 FOLHA DE AVALIAÇÃO Nome da Instituição: Universidade Cândido Mendes AVM Faculdade Integrada Título da Monografia: Processo de Construção do Regimento Interno da Escola de Educação Infantil UFRJ - EEI UFRJ Autor: Maria de Fátima Alves Calado Data da entrega: Avaliado por: Conceito: