Diário da República, 2.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013 lei, foi autorizada a contratação de Carla João da Silva Costa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, para a Escola Superior de Saúde, integrada no Instituto Politécnico de Leiria, com a categoria de Técnico Superior. Nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com a alínea b) do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011, aprovado pela Lei n.º 55-A/2010 de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da lei do Orçamento de Estado para 2012, aprovado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro, fixou-se o posicionamento remuneratório correspondente à 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15, da tabela remuneratória aprovada pela Portaria 1553-C/2008, série A, de 31 de dezembro. A contratação tem início a 01 de setembro de 2012. 20 de agosto de 2012. — O Presidente, em exercício, do IPL, José Manuel Silva. 206938001 Despacho (extrato) n.º 6225/2013 Por despacho de 19 de abril de 2013 do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos previstos na lei, foi autorizada a contratação de Carla Cristina Gameiro Crachat, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, para a Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, integrada no Instituto Politécnico de Leiria, com a categoria de Técnico Superior. Nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com a alínea b) do artigo 38.º da lei do Orçamento de Estado para 2013, aprovado pela Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro, fixou-se o posicionamento remuneratório correspondente à 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15, da tabela remuneratória aprovada pela Portaria 1553-C/2008, série A, de 31 de dezembro. A contratação tem início a 24 de abril de 2013. 19 de abril de 2013. — O Vice-Presidente do IPL, João Paulo dos Santos Marques. 206937702 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA Declaração de retificação n.º 574/2013 Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 30 de abril de 2013, o despacho (extrato) n.º 5702/2013, retifica-se onde se lê «José António Carvalho Marques.» deve ler-se «António José Carvalho Marques.». 2 de maio de 2013. — O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira. 206938034 INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM Aviso n.º 6215/2013 Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Santarém Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º, e dos números 1, 2, 3 e 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro com as alterações introduzidas pelas, Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, conjugados com os artigos 4.º e 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente deste Instituto, datado de 05 de abril de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Santarém (IPS). 1 — Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e 15127 republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 125.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro. 2 — Para efeitos do preceituado nos artigos 4.º, n.º 1, e 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram até à presente data publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria. 3 — Prazo de validade — O presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento. 4 — Local de Trabalho — Setor de Contabilidade do Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz — 2001-904 Santarém. 5 — Nível habilitacional e caracterização do posto de trabalho: 5.1 — Nível habilitacional: Licenciatura em Contabilidade e Fiscalidade, ou Gestão de Empresas. 5.2 — Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. Não serão admitidos candidatos não titulares das habilitações exigidas. 5.3 — Ao posto de trabalho a preencher, correspondem, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2013, as seguintes funções: a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica na área da contabilidade. Execução de apoio geral especializado na área referida; b) E, ainda, proceder ao processamento na Contabilidade Orçamental, Patrimonial e Analítica de todas as despesas e receitas; informar sobre o cabimento orçamental das requisições dos contratos e da nomeação e contratação de pessoal; promover a elaboração de balancetes mensais e trimestrais das despesas e receitas realizadas; processar a faturação de serviços ao exterior e controlar as cobranças a clientes; proceder à reconciliação bancária dos movimentos contabilísticos; controlar e verificar o fundo de maneio da tesouraria, bem como conferir e controlar regularmente as contas de depósitos à ordem; proceder ao controlo, organização e registo contabilístico do Património dos IPS; processar as requisições de fundos da conta das dotações consignadas ao IPS no OE; proceder à instrução de procedimentos de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas; acompanhar e verificar a execução de contratos; analisar e controlar as contas correntes de clientes, alunos, utentes e outros; proceder à preparação e acompanhamento da execução do orçamento; fazer verificações periódicas a todos os registos contabilísticos; elaborar e organizar a conta de gerência a enviar ao TC; prestar apoio técnico e administrativo nos diversos processos; elaborar de informações/pareceres com suporte técnico e legal; proceder ao arquivo geral dos documentos associados; assegurar o atendimento ao público e o expediente do setor; executar todo o serviço referente ao Setor Financeiro e Orçamental que não se enquadre nas alíneas anteriores; 6 — Âmbito do Recrutamento — nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto anteriormente, tendo em conta os princípios de racionalização, da eficiência, da economia processual e do aproveitamento dos atos, que devem presidir à atividade dos serviços públicos e o estatuído no n.º 6 do artigo 6.º da supracitada Lei n.º 12-A/2008 foi autorizado efetuar-se o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 5 de abril de 2013. 6.1 — O recrutamento, nos termos do artigo 51.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, será efetuado pela seguinte ordem: a) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida; b) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico; c) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável; 15128 d) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 7 — Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 8 — Requisitos preferenciais: a) Deter conhecimentos aliados à experiência profissional comprovada no mínimo de 3 anos, nas atividades indicadas no ponto 5.3; b) Possuir experiência na utilização de software de contabilidade e-Pública na AP; c) Possuir bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador, nomeadamente em produtos Microsoft Office; d) Possuir capacidade de adaptação, de realização e orientação para os resultados, para a melhoria contínua e para a excelência de desempenho; possuir capacidade de análise, de planeamento e de organização; possuir capacidade para exercer funções que exigem elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia. 9 — Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 10 — Formalização das candidaturas — As candidaturas deverão ser formalizadas através de apresentação de formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do Instituto Politécnico de Santarém (www.ipsantarem.pt), remetido pelo correio, desde que registado e com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 279, 2001-904 Santarém, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente. 11 — No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada. 12 — Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo. 13 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 14 — Os requerimentos devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e acompanhados da seguinte documentação: a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito; b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte; d) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado; e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação com indicação das entidades promotoras e respetiva duração. f ) Os candidatos detentores de vínculo à Administração Pública devem apresentar: Declaração, devidamente autenticada e atualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e posição remuneratória que detém; g) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009; Diário da República, 2.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013 15 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada. 16 — Métodos de seleção e critérios: 16.1 — Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram por último, atividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem atividades idênticas às publicitadas, terão de realizar os seguintes métodos de seleção: a) Avaliação Curricular (AC), na qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos; a) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), na qual se visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 16.2 — Nos restantes casos, os métodos de seleção são os seguintes: a) Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função em causa e incidem sobre conteúdos de natureza genérica, e ou, específica diretamente relacionados com as exigências da função. Terá natureza escrita, teórica e individual, e uma duração não superior a hora e meia, sem consulta, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores. b) Avaliação Psicológica (AP), que visa estabelecer, através da aplicação de técnicas de natureza psicológica, um prognóstico de adaptação do candidato às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. 16.3 — Em ambos os casos será aplicado o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS), que visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 16.4 — Classificação final dos candidatos: a classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas, e resulta das seguintes fórmulas: a) Para os candidatos abrangidos pelo n.º 16.1: CF = 0,45AC + 0,25EAC + 0,30EPS b) Para os candidatos abrangidos pelo n.º 16.2: CF = 0,45PC + 0,25AP + 0,30EPS sendo: CF = Classificação final PC = Prova de conhecimentos EPS = Entrevista Profissional de Seleção AC = Avaliação Curricular AP = Avaliação Psicológica 17 — Os candidatos referidos no n.º 16.1 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos de seleção obrigatórios constantes do n.º 16.2 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro). 18 — Caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100 será aplicado, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método de seleção obrigatório. A aplicação do segundo método e seguintes é feita apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches de 10, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, conforme o disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009. 19 — Temas para a prova escrita de conhecimentos: Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior; Estatutos do Instituto Politécnico Santarém; Regime Jurídico dos Trabalhadores da Administração Pública; Sistema de Avaliação de Desempenho; lei de Bases da Contabilidade Pública e Regime da Administração Financeira do Estado; Lei de Enquadramento Orçamental; Plano Oficial de Contabilidade Pública; lei do Orçamento do Estado para 2013 e respetivo decreto-lei de execução orçamental e Código dos Contratos Públicos. 15129 Diário da República, 2.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013 Para a preparação da prova escrita de conhecimentos, aconselha-se, entre outros o estudo e ou consulta da legislação constante do Anexo I. 20 — O local, a data e a hora de realização dos métodos de seleção serão divulgados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009. 21 — Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. 22 — A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. 23 — Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 24 — Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos referidos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 25 — Os candidatos excluídos serão notificados conforme previsto no artigo 30.º da Portaria mencionada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo. 26 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no Instituto Politécnico de Santarém bem como publicitada no sítio (www.ipsantarem.pt) e em caso de necessidade legal na 2.ª série do Diário da República. 27 — O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica do Instituto Politécnico de Santarém, e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009. 28 — O recrutamento efetua-se, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, de acordo com o disposto no artigo 51.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, os candidatos com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado e, por fim, os restantes candidatos. 29 — O presente procedimento concursal tem em conta as limitações introduzidas pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativamente à determinação do posicionamento remuneratório, pelo que irá ser proposta ao candidato selecionado a segunda posição remuneratória, nível 15, da carreira técnica superior, de acordo com a verba disponível cabimentada. 30 — Nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação. 31 — Composição do júri: Presidente: Pedro Maria Nogueira Carvalho, Administrador do IPS. Vogais efetivos: António José Duarte da Fonseca, Administrador dos SASIPS; Vítor Manuel Madeira Alexandre, Diretor de Serviços do IPS. Vogais suplentes: Sílvia Marina Faria Alves Matias, Chefe de Divisão do IPS, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Isabel Maria Martins Nogueira, Secretária da ESAS 5 de abril de 2013. — O Presidente, Professor Doutor Jorge Alberto Guerra Justino. Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, aprovados pelo Despacho normativo n.º 56/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2008. Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro. Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro. Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto, que alterou e republicou a Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto Lei n.º 4/2004, de 29 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril Portaria n.º 794/2000, de 20 de setembro (Aprova o POC — Educação) Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro. Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com sucessivas alterações. Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho. Regulamento Interno do IPS 206940926 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU Despacho (extrato) n.º 6226/2013 Por despacho de 6 de dezembro de 2012, do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, ao qual foi atribuído eficácia retroativa, nos termos previstos na lei, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com o licenciado Jorge Manuel Fernandes Henriques da Silva, como assistente convidado em regime de tempo parcial, 51,4 %, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, do IPV, com início em 17 de setembro de 2012 até 16 de fevereiro de 2013. 26 de abril de 2013. — O Administrador do Instituto Politécnico de Viseu, Mário Luís Guerra Sequeira e Cunha. 206937857 Despacho (extrato) n.º 6227/2013 Por despacho de 30 de novembro de 2012, do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, ao qual foi atribuído eficácia retroativa, nos termos previstos na lei, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com o licenciado Manuel Nicolau de Abreu Tudela Almeida Dias, como professor adjunto convidado, em regime de tempo parcial, 34,3 %, para a Escola Superior de Educação de Viseu do IPV, com início em 17 de setembro de 2012 a 31 de julho de 2013. 26 de abril de 2013. — O Administrador do Instituto Politécnico de Viseu, Mário Luís Guerra Sequeira e Cunha. 206937313 Despacho (extrato) n.º 6228/2013 Por despacho de 31-01-2013, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, ao qual foi atribuído eficácia retroativa, nos termos previstos na lei, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com a Licenciada Ana Paula Tomaz Marques, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 51,4 %, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, deste Instituto, com inicio em 05-12-2012 e termo em 30-04-2013. 26 de abril de 2013. — O Administrador do Instituto Politécnico de Viseu, Mário Luís Guerra Sequeira e Cunha. 206941225 Despacho (extrato) n.º 6229/2013 Legislação: Denunciado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, celebrado entre a Assistente Convidada, Maria de Fátima Rodrigues de Carvalho e o Instituto Politécnico de Viseu, com efeitos a 06 de maio de 2013. Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Carta Ética da Administração Pública 3 de maio de 2013. — O Administrador do Instituto Politécnico de Viseu, Mário Luís Guerra Sequeira e Cunha. 206941274 ANEXO I