Diário da República, 2.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013
lei, foi autorizada a contratação de Carla João da Silva Costa, em
regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, para a Escola Superior de
Saúde, integrada no Instituto Politécnico de Leiria, com a categoria
de Técnico Superior. Nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com a alínea b)
do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011, aprovado
pela Lei n.º 55-A/2010 de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo
artigo 20.º da lei do Orçamento de Estado para 2012, aprovado pela
Lei n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro, fixou-se o posicionamento
remuneratório correspondente à 2.ª posição remuneratória e nível
remuneratório 15, da tabela remuneratória aprovada pela Portaria
1553-C/2008, série A, de 31 de dezembro. A contratação tem início
a 01 de setembro de 2012.
20 de agosto de 2012. — O Presidente, em exercício, do IPL, José
Manuel Silva.
206938001
Despacho (extrato) n.º 6225/2013
Por despacho de 19 de abril de 2013 do Vice-Presidente do Instituto
Politécnico de Leiria, nos termos previstos na lei, foi autorizada a
contratação de Carla Cristina Gameiro Crachat, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em
período experimental, para a Escola Superior de Educação e Ciências
Sociais, integrada no Instituto Politécnico de Leiria, com a categoria de Técnico Superior. Nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com a alínea b)
do artigo 38.º da lei do Orçamento de Estado para 2013, aprovado
pela Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro, fixou-se o posicionamento
remuneratório correspondente à 2.ª posição remuneratória e nível
remuneratório 15, da tabela remuneratória aprovada pela Portaria
1553-C/2008, série A, de 31 de dezembro. A contratação tem início
a 24 de abril de 2013.
19 de abril de 2013. — O Vice-Presidente do IPL, João Paulo dos
Santos Marques.
206937702
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Declaração de retificação n.º 574/2013
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 30 de abril de 2013, o despacho (extrato) n.º 5702/2013,
retifica-se onde se lê «José António Carvalho Marques.» deve ler-se
«António José Carvalho Marques.».
2 de maio de 2013. — O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira.
206938034
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM
Aviso n.º 6215/2013
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento
de um posto de trabalho da carreira de técnico superior
do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Santarém
Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º, e dos números 1, 2, 3 e 6,
do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro com as alterações introduzidas pelas, Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei n.º 66-B/2012, de
31 de dezembro, conjugados com os artigos 4.º e 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do
Presidente deste Instituto, datado de 05 de abril de 2013, se encontra
aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contado a partir da data de
publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento
concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego
público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho
da carreira de técnico superior, previsto e não ocupado, do mapa de
pessoal do Instituto Politécnico de Santarém (IPS).
1 — Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro,
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Lei n.º 59/2008, de
11 de setembro, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e
15127
republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 125.º
da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
2 — Para efeitos do preceituado nos artigos 4.º, n.º 1, e 54.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem
constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se
igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas
pela ECCRC, porquanto não foram até à presente data publicitados
quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes
da referida portaria.
3 — Prazo de validade — O presente procedimento concursal é válido
para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo
de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação
final do presente procedimento.
4 — Local de Trabalho — Setor de Contabilidade do Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz — 2001-904 Santarém.
5 — Nível habilitacional e caracterização do posto de trabalho:
5.1 — Nível habilitacional: Licenciatura em Contabilidade e Fiscalidade, ou Gestão de Empresas.
5.2 — Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido
por formação ou experiência profissional. Não serão admitidos candidatos não titulares das habilitações exigidas.
5.3 — Ao posto de trabalho a preencher, correspondem, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2013,
as seguintes funções:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou
científica na área da contabilidade. Execução de apoio geral especializado na área referida;
b) E, ainda, proceder ao processamento na Contabilidade Orçamental, Patrimonial e Analítica de todas as despesas e receitas;
informar sobre o cabimento orçamental das requisições dos contratos
e da nomeação e contratação de pessoal; promover a elaboração
de balancetes mensais e trimestrais das despesas e receitas realizadas; processar a faturação de serviços ao exterior e controlar as
cobranças a clientes; proceder à reconciliação bancária dos movimentos contabilísticos; controlar e verificar o fundo de maneio da
tesouraria, bem como conferir e controlar regularmente as contas
de depósitos à ordem; proceder ao controlo, organização e registo
contabilístico do Património dos IPS; processar as requisições de
fundos da conta das dotações consignadas ao IPS no OE; proceder
à instrução de procedimentos de aquisição de bens e serviços e
empreitadas de obras públicas; acompanhar e verificar a execução
de contratos; analisar e controlar as contas correntes de clientes,
alunos, utentes e outros; proceder à preparação e acompanhamento
da execução do orçamento; fazer verificações periódicas a todos os
registos contabilísticos; elaborar e organizar a conta de gerência a
enviar ao TC; prestar apoio técnico e administrativo nos diversos
processos; elaborar de informações/pareceres com suporte técnico
e legal; proceder ao arquivo geral dos documentos associados; assegurar o atendimento ao público e o expediente do setor; executar
todo o serviço referente ao Setor Financeiro e Orçamental que não
se enquadre nas alíneas anteriores;
6 — Âmbito do Recrutamento — nos termos do disposto no n.º 4
do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento faz-se de
entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado previamente estabelecida. No caso de impossibilidade
de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto anteriormente, tendo em conta os princípios de racionalização, da eficiência, da
economia processual e do aproveitamento dos atos, que devem presidir
à atividade dos serviços públicos e o estatuído no n.º 6 do artigo 6.º da
supracitada Lei n.º 12-A/2008 foi autorizado efetuar-se o recrutamento
de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado
ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida,
conforme despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de
Santarém de 5 de abril de 2013.
6.1 — O recrutamento, nos termos do artigo 51.º da Lei n.º 66-B/2012,
de 31 de dezembro, será efetuado pela seguinte ordem:
a) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado previamente estabelecida;
b) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado previamente estabelecida aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento
concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade
de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de
determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado
estatuto jurídico;
c) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público
por tempo determinado ou determinável;
15128
d) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida.
7 — Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo
fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos
gerais de admissão referidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27
de fevereiro:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício de funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 — Requisitos preferenciais:
a) Deter conhecimentos aliados à experiência profissional comprovada
no mínimo de 3 anos, nas atividades indicadas no ponto 5.3;
b) Possuir experiência na utilização de software de contabilidade
e-Pública na AP;
c) Possuir bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador,
nomeadamente em produtos Microsoft Office;
d) Possuir capacidade de adaptação, de realização e orientação
para os resultados, para a melhoria contínua e para a excelência
de desempenho; possuir capacidade de análise, de planeamento
e de organização; possuir capacidade para exercer funções que
exigem elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa
e autonomia.
9 — Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que,
cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares
da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos
aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 — Formalização das candidaturas — As candidaturas deverão ser
formalizadas através de apresentação de formulário próprio, aprovado
pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página
eletrónica do Instituto Politécnico de Santarém (www.ipsantarem.pt),
remetido pelo correio, desde que registado e com aviso de receção,
para o Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado
279, 2001-904 Santarém, ou entregue pessoalmente na mesma morada,
durante o horário normal de expediente.
11 — No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada
indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido
recibo comprovativo da data de entrada.
12 — Na apresentação da candidatura ou de documentos através de
correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo
registo.
13 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
14 — Os requerimentos devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e acompanhados da seguinte
documentação:
a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
d) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e
assinado;
e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e
ações de formação com indicação das entidades promotoras e respetiva
duração.
f ) Os candidatos detentores de vínculo à Administração Pública devem apresentar: Declaração, devidamente autenticada e atualizada (data
reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas),
emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira
inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado de que o candidato é titular, a carreira em que se encontra
integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou
por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com
o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e posição remuneratória
que detém;
g) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho
que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria
n.º 83-A/2009;
Diário da República, 2.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013
15 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da
alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.
16 — Métodos de seleção e critérios:
16.1 — Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma
categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram
por último, atividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica
por tempo indeterminado, que exercem atividades idênticas às publicitadas, terão de realizar os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC), na qual serão consideradas e ponderadas
a habilitação académica de base, a formação, experiência profissional e
a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;
a) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), na qual se visa
obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências
consideradas essenciais para o exercício da função.
16.2 — Nos restantes casos, os métodos de seleção são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos
profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao
exercício da função em causa e incidem sobre conteúdos de natureza
genérica, e ou, específica diretamente relacionados com as exigências
da função. Terá natureza escrita, teórica e individual, e uma duração
não superior a hora e meia, sem consulta, sendo classificada na escala
de 0 a 20 valores.
b) Avaliação Psicológica (AP), que visa estabelecer, através da aplicação de técnicas de natureza psicológica, um prognóstico de adaptação
do candidato às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como
referência o perfil de competências previamente definido.
16.3 — Em ambos os casos será aplicado o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS), que visa avaliar a
experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante
a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os
relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal.
16.4 — Classificação final dos candidatos: a classificação final dos
candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, com aproximação
às centésimas, e resulta das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos abrangidos pelo n.º 16.1:
CF = 0,45AC + 0,25EAC + 0,30EPS
b) Para os candidatos abrangidos pelo n.º 16.2:
CF = 0,45PC + 0,25AP + 0,30EPS
sendo:
CF = Classificação final
PC = Prova de conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
AC = Avaliação Curricular
AP = Avaliação Psicológica
17 — Os candidatos referidos no n.º 16.1 podem afastar, mediante
declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes
métodos de seleção, optando pelos métodos de seleção obrigatórios
constantes do n.º 16.2 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei
n.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro).
18 — Caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a
100 será aplicado, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos,
apenas o primeiro método de seleção obrigatório.
A aplicação do segundo método e seguintes é feita apenas a parte dos
candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar
por tranches de 10, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, conforme o disposto no artigo 8.º da Portaria
n.º 83-A/2009.
19 — Temas para a prova escrita de conhecimentos:
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior; Estatutos do
Instituto Politécnico Santarém; Regime Jurídico dos Trabalhadores
da Administração Pública; Sistema de Avaliação de Desempenho;
lei de Bases da Contabilidade Pública e Regime da Administração
Financeira do Estado; Lei de Enquadramento Orçamental; Plano
Oficial de Contabilidade Pública; lei do Orçamento do Estado para
2013 e respetivo decreto-lei de execução orçamental e Código dos
Contratos Públicos.
15129
Diário da República, 2.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2013
Para a preparação da prova escrita de conhecimentos, aconselha-se, entre outros o estudo e ou consulta da legislação constante do
Anexo I.
20 — O local, a data e a hora de realização dos métodos de seleção serão divulgados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria
n.º 83-A/2009.
21 — Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das
fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento
o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração
inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado
o método ou fase seguintes.
22 — A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações quantitativas
obtidas em cada método de seleção referidos, considerando-se não
aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5
valores.
23 — Em situações de igualdade de valoração serão observados os
critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
24 — Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação
dos referidos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação
final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata da
primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma
facultada aos candidatos sempre que solicitada.
25 — Os candidatos excluídos serão notificados conforme previsto
no artigo 30.º da Portaria mencionada, para a realização da audiência
dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
26 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada
no Instituto Politécnico de Santarém bem como publicitada no sítio
(www.ipsantarem.pt) e em caso de necessidade legal na 2.ª série do
Diário da República.
27 — O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica do Instituto Politécnico de Santarém,
e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do
artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009.
28 — O recrutamento efetua-se, sem prejuízo das preferências
legalmente estabelecidas, de acordo com o disposto no artigo 51.º
da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, por ordem decrescente da
ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade
especial e, esgotados estes, os candidatos com relação jurídica de
emprego pública por tempo indeterminado e, por fim, os restantes
candidatos.
29 — O presente procedimento concursal tem em conta as limitações
introduzidas pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativamente
à determinação do posicionamento remuneratório, pelo que irá ser
proposta ao candidato selecionado a segunda posição remuneratória,
nível 15, da carreira técnica superior, de acordo com a verba disponível
cabimentada.
30 — Nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, de 01.03, em
cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 — Composição do júri:
Presidente:
Pedro Maria Nogueira Carvalho, Administrador do IPS.
Vogais efetivos:
António José Duarte da Fonseca, Administrador dos SASIPS;
Vítor Manuel Madeira Alexandre, Diretor de Serviços do IPS.
Vogais suplentes:
Sílvia Marina Faria Alves Matias, Chefe de Divisão do IPS, que
substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Isabel Maria Martins Nogueira, Secretária da ESAS
5 de abril de 2013. — O Presidente, Professor Doutor Jorge Alberto
Guerra Justino.
Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, aprovados pelo Despacho normativo n.º 56/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série,
n.º 214, de 4 de novembro de 2008.
Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro
Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro
Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho
Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto, que alterou e republicou a Lei
n.º 91/2001, de 20 de agosto
Lei n.º 4/2004, de 29 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei
n.º 105/2007, de 3 de abril
Portaria n.º 794/2000, de 20 de setembro (Aprova o POC — Educação)
Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013)
Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro.
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, com sucessivas alterações.
Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.
Regulamento Interno do IPS
206940926
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
Despacho (extrato) n.º 6226/2013
Por despacho de 6 de dezembro de 2012, do presidente do Instituto
Politécnico de Viseu, ao qual foi atribuído eficácia retroativa, nos termos
previstos na lei, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho
em funções públicas, a termo resolutivo certo, com o licenciado Jorge
Manuel Fernandes Henriques da Silva, como assistente convidado em
regime de tempo parcial, 51,4 %, para a Escola Superior de Tecnologia
e Gestão de Viseu, do IPV, com início em 17 de setembro de 2012 até
16 de fevereiro de 2013.
26 de abril de 2013. — O Administrador do Instituto Politécnico de
Viseu, Mário Luís Guerra Sequeira e Cunha.
206937857
Despacho (extrato) n.º 6227/2013
Por despacho de 30 de novembro de 2012, do presidente do Instituto
Politécnico de Viseu, ao qual foi atribuído eficácia retroativa, nos termos
previstos na lei, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em
funções públicas, a termo resolutivo certo, com o licenciado Manuel
Nicolau de Abreu Tudela Almeida Dias, como professor adjunto convidado, em regime de tempo parcial, 34,3 %, para a Escola Superior de
Educação de Viseu do IPV, com início em 17 de setembro de 2012 a
31 de julho de 2013.
26 de abril de 2013. — O Administrador do Instituto Politécnico de
Viseu, Mário Luís Guerra Sequeira e Cunha.
206937313
Despacho (extrato) n.º 6228/2013
Por despacho de 31-01-2013, do Senhor Presidente do Instituto
Politécnico de Viseu, ao qual foi atribuído eficácia retroativa, nos
termos previstos na lei, foi autorizada a celebração do contrato de
trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com a Licenciada Ana Paula Tomaz Marques, como Assistente Convidada, em
regime de tempo parcial 51,4 %, para a Escola Superior de Tecnologia
e Gestão de Lamego, deste Instituto, com inicio em 05-12-2012 e
termo em 30-04-2013.
26 de abril de 2013. — O Administrador do Instituto Politécnico de
Viseu, Mário Luís Guerra Sequeira e Cunha.
206941225
Despacho (extrato) n.º 6229/2013
Legislação:
Denunciado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, celebrado entre a Assistente Convidada, Maria de Fátima
Rodrigues de Carvalho e o Instituto Politécnico de Viseu, com efeitos
a 06 de maio de 2013.
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo;
Carta Ética da Administração Pública
3 de maio de 2013. — O Administrador do Instituto Politécnico de
Viseu, Mário Luís Guerra Sequeira e Cunha.
206941274
ANEXO I
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Aviso _TS_Contabilidade - Instituto Politécnico de Santarém