ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão EDITAL Nº. 245/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 51/2013 – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 54/2013 ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº. XX/2013 Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de planejamento, gerenciamento, organização, promoção, coordenação, recepção, operacionalização, produção, execução e assessoria de Eventos com fornecimento de produtos a serem realizados no Município de Canoas/RS. EDITAL Nº. 245/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 51/2013 – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 54/2013 O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Jairo Jorge da Silva, e de outro lado, a empresa xxxxxxx, com sede na Rua / Av. xxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por xxxxxxxxx, celebram o presente Contrato que foi precedido do EDITAL Nº. 245/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 51/2013 – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 54/2013, subordinando-se às disposições do Decreto Municipal nº. 028/2008, Decreto Municipal nº. 829/2009, e das Leis n.º 10.520/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, bem como das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços de planejamento, gerenciamento, organização, promoção, coordenação, recepção, operacionalização, produção, execução e assessoria de Eventos com fornecimento de produtos a serem realizados no Município de Canoas/RS, descrito no Anexo IV - Termo de Referência. Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de preços, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, salvo quando e segundo a forma e condições previstas na Lei nº. 8.666/1993 e do Edital Nº. 245/2013 no Pregão Presencial Nº. 51/2013 – Registro de Preços Nº. 54/2013 (Edital e Anexos). CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO Os preços correspondentes aos fornecimentos e aos serviços contratados são os constantes da Proposta Financeira da CONTRATADA, planilha final de lances ofertados, Rua Frei Orlando, 199 - 5º andar – Centro – Canoas – RS – 92010-280 Telefone: (51) 3462.1545 – www.canoas.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão truncados na segunda casa decimal (centavos), aceita na licitação acima referida, integrante deste instrumento contratual independentemente de transcrição, devidamente rubricado pelos representantes das partes contratantes. §1º O preço total a ser pago à CONTRATADA pela execução dos serviços contratados será de R$..........(....................). §2º Os preços propostos serão considerados suficientes e completos, abrangendo todos os encargos de seus funcionários (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. Parágrafo único. O (s) preço(s) contratual (is) será (ão) reajustado (s) conforme as disposições da Lei n° 10.192/2001 e do Decreto Municipal n°. 12/2013. É vedado qualquer reajuste de preços antes de ser completado o período de 12 meses, contados da data da apresentação da proposta financeira. CLÁUSULA TERCEIRA: REGIME DE EXECUÇÃO A execução do presente Contrato se dará em regime de EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DAS CONDIÇÕES GERAIS A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, em havendo interesse do Contratante e mantida as condições iniciais do Contrato, nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/1993. §1º Deverão ser atendidas às normas da ABNT e todas as especificações técnicas exigidas no EDITAL Nº. 245/2013 do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 51/2013 – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 54/2013 (Edital e seus Anexos). §2º É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associarse a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e dele decorrentes: I. Prestar os serviços contratados com elevada qualidade e eficiência; II. Todos os itens incluem transporte, montagem, operação e desmontagem e deverão estar disponibilizados conforme as datas e horários exigidos; III. A responsabilidade pelos equipamentos locados durante as operações de montagem, execução e desmontagem serão da empresa CONTRATADA; IV. Todos os serviços e equipamentos deverão atender rigorosamente os padrões de qualidade exigidos para pleno êxito do evento, ficando sujeitos à avaliação e Rua Frei Orlando, 199 - 5º andar – Centro – Canoas – RS – 92010-280 Telefone: (51) 3462.1545 – www.canoas.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão fiscalização por parte dos órgãos requisitantes, quanto ao cumprimento das especificações abaixo relacionadas e aos procedimentos legais cabíveis, em caso do seu descumprimento; V. Apresentar ao CONTRATANTE todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados; VI. Mobilizar a equipe necessária aos serviços e disponibilizar os equipamentos e acessórios necessários à sua execução com elevada qualidade e eficiência; VII. Executar o objeto contratual com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor qualidade e técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, fornecendo mão-de-obra, equipamentos e, quando assim determinado, materiais necessários para execução dos serviços, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação; VIII. Executar os serviços com pessoal próprio devidamente habilitado e capacitado, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela coordenação, já que responsável legal, administrativa e tecnicamente pelos serviços executados; IX. Atender, de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE quanto à substituição de mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços; X. Nomear responsável (is) técnico(s) devidamente cadastrados no CREARS Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Rio Grande do Sul, com a(s) respectiva(s) ART(s), devidamente paga(s), com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos, devendo este ser o profissional detentor do Atestado de Capacidade técnica apresentado na Licitação. Eventual alteração de responsável técnico da CONTRATADA deverá ser comunicada, de imediato, ao CONTRATANTE, acompanhada de justificativa e de nova nomeação, juntada a respectiva documentação; XI. Apresentar Prova de que o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro permanente da CONTRATADA na data da assinatura do contrato, o que deverá ser feito mediante a apresentação de carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício, de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário, admissível Contrato de Prestação de Serviço; XII. Apresentar, antes do início da execução do objeto contratado, responsável técnico à fiscalização do Contrato; XIII. Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do(s) serviço(s) a executar, antes do início dos serviços; XIV. Tratar as questões inerentes ao serviço com o fiscal do contrato, através do(s) responsável(is) técnico(s), não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratarem de questões técnicas com o fiscal do contrato, a não ser por iniciativa deste último; XV. Não depositar materiais ou equipamentos no passeio público, a não ser para fins de descarga, devendo o mesmo ser transportado para o local de uso, no prazo máximo de 01 (uma) hora após a descarga; XVI. Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, às redes da CORSAN, AES SUL, ou outra concessionária, bem como, a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei nº. 8.666/1993; Rua Frei Orlando, 199 - 5º andar – Centro – Canoas – RS – 92010-280 Telefone: (51) 3462.1545 – www.canoas.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão XVII. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços; XVIII. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE; §1º Com relação aos Banheiros Químicos, constituem obrigações da CONTRATADA: I. Fornecer serviços de higienização diária, bem como disponibilizar e repor papel higiênico e papel toalha e produto para higienização das mãos, durante os dias do evento; II. A manutenção e a higienização deverão ser feitas por equipe especializada em limpeza profissional, treinada e equipada com todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC); III. Após a utilização dos banheiros todo o produto acumulado na caixa de dejetos deverá ser recolhido com caminhão tanque, construído especificamente para limpeza de banheiros químicos com todos os equipamentos e dispositivos exigidos nas normas de segurança e certificação ambiental inerentes; IV. O descarte do(s) resíduo(s) final(ais) deverá(ão) ser(em) feito(s) com todos os documentos e certificados exigidos pelas normativas ambientais. §2º Com relação às Redes Elétricas e Hidráulicas, constituem obrigações da CONTRATADA: I. Todas as instalações deverão obedecer ao descritivo ou superiores e serem executadas por profissional gabaritado, supervisionado por Engenheiro competente na área, regida pela Norma ABNT 5410 – Instalações Elétricas, Norma ABNT 5419 / 93 – Aterramento de Estruturas, Norma NBR 5626 e 5648 – Água Potável e Norma NBR 5688 e 8160 – Esgoto Sanitário. Deverá ser mantida uma equipe de manutenção corretiva e preventiva durante todo o evento, chefiada por Engenheiro; II. Desenvolvimento de estudos em conjunto com os técnicos da CONTRATANTE para análise da escolha dos equipamentos a serem utilizados, levando-se em conta o custo benefício para cada caso. Todos os cabos deverão ser do Tipo PP extra flexíveis para 750 V, encordoamento classe 4, com isolação em PVC (ST – 1, conforme as Normas NBR 6880 e 6980; a 02, 03 e a 04 condutores identificados por cores, nas bitolas de 2,5 mm2; 4,0 mm2; 6,0 mm2; 10 mm2 e 16 mm2). A partir desta bitola, se houver a necessidade, deverão ser utilizado cabos flexíveis unipolares para 750 V, encordoamento classe 2, isolação em PVC/A (70 °C), conforme as Normas NBR 6880 e 6148; III. Todas as extremidades dos cabos devem ser terminadas por conectores machos Trifásicos da Steck nas cores Vermelhas ou Azuis, 32 ou 63 amperes, e as conexões executadas através de emendas mecânicas da Sindal e revestidas por camadas de fitas de Auto-Fusão (3 M ou Pirelli); encobertas por Fita Isolante (3 M ou Pirelli); de modo a não haver a menor possibilidade de contato humano ou Curto Circuito por umidade; IV. Os Quadros de Distribuições Gerais e Parciais devem ser protegidos contra intempéries (IP 55), dotados de pés autoportantes, com borrachas periféricas de Rua Frei Orlando, 199 - 5º andar – Centro – Canoas – RS – 92010-280 Telefone: (51) 3462.1545 – www.canoas.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão vedação e compostos por tomadas Fêmeas trifásicas, bifásicas e monofásicas da Steck de 63 / 32 / 16 Ampéres conforme cada caso; protegidos por Disjuntores Termomagnéticos Trifásicos, Bifásicos ou Monofásicos; dotados de Bobina diferencial (In = 0,30 ma), nas amperagens devidas; com nível de Curto circuito Assimétrico de 15 kA. §3º Com relação aos Geradores, constituem obrigações da CONTRATADA: I. Sempre que um gerador estiver em funcionamento, deverá ter no mínimo um geradorista acompanhando o funcionamento deste; II. Durante os dias de evento, deverá ter no mínimo 02 geradoristas em cada área de grupo de geradores; III. Grupos Geradores - Grupos Geradores à Biodiesel silenciados, gerando a tensão trifásica de 380-220 V. Os equipamentos devem atender aos seguintes padrões: BS5000, ISO 8528, ISO 3406, IEC60034, VDE 0530, NEMA MG-1.33, EN61000-6, além da certificação ISO 9001. Alternador – deve ser especial para cargas deformantes, tipo Brushless de alto desempenho, atendendo às exigências e normas de Telecomunicação; classe de isolamento não inferior a IP23, gerando distorções harmônicas máximas de 2% e regulação de tensão de + - 0,5% (AVR – Regulador Eletrônico de Voltagem R 448 ou similar com as mesmas funções). Motor Diesel – Composto com injeção eletrônica de combustível, visando à economia de combustível e consequentemente redução de emissão de poluentes ao meio ambiente. Motor tipo Industrial, especial para serviço pesado, equipado com regulador Eletrônico de Velocidade (ou incorporado). O motor deverá ser certificado quanto à emissão de poluentes pela norma EEU código 97/68/EC estágio 3. Canópla Acústica – Deverá ser a prova de tempo e som, de fácil acesso, através de portas trancáveis, com acesso independente ao painel de controle e cubículo de conexão de cabos elétricos e de comando; IV. Deve obrigatoriamente proteger completamente o transeunte, assim sendo, os exaustores de gases (aquecidos) devem ficar enclausurados na canópla, não sendo admitido qualquer ponto de risco na integração com público, mesmo em áreas isoladas, protegendo o operador. Deve ser apresentado impreterivelmente o certificado quanto à emissão de ruídos (RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 01, de 8 de março de 1990), e de construção. Também cumprindo a norma de segurança, um mínimo de 2 Botões tipo “soco” de parada de emergência, bem localizados e de fácil acesso no lado externo da canópla acústica. Disjuntor de proteção – de quatro (04) polos, com proteção “fuga para terra”, de primeira linha, dimensionado para potência do Grupo Gerador, montado na própria base do equipamento. Painel de Controle e comando – tipo micro - processado com monitoração remota ativa e sistema de coleta de grandezas elétricas e do motor, via Modbus ou similar. Além de indicação e alarme de baixo nível de óleo Diesel. . Relatórios serão exigidos ao término, para cálculo de emissão de poluentes e compensação ao meio ambiente, e/ou controles do gerenciador; V. Painel de Conexão de cabos elétricos – composto de e terminais tipo camlock, barra de potencia e sockets (CEE), sendo (02) 16, (02) 32 e (01) 63A, tudo alojado em cubículo próprio, com proteções para “trip no disjuntor” no caso de abertura da porta de acesso em operação; VI. Combustível – Será obrigatório o uso do Biodiesel, por ser o mais indicado quanto à redução na emissão de poluentes, conforme norma acima especificada, e em quantidade para funcionamento total de todas as unidades geradoras, por todo o período de testes, produção, evento e parte da desmontagem do evento. Tanque de Combustível montado na própria base do gerador, com contenção própria, com autonomia mínima de 24h à Rua Frei Orlando, 199 - 5º andar – Centro – Canoas – RS – 92010-280 Telefone: (51) 3462.1545 – www.canoas.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão plena carga, conforme NBR 17505 – 4.9.7 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustível. Todo abastecimento dos grupos geradores, só poderá ser feito entre 06h00minh e 08h00minh, durante os dias do evento, e em caminhão pipa de capacidade pequena. No máximo 5 mil litros. Durante o abastecimento dos grupos geradores, deverá haver o acompanhamento de um responsável pelos geradores, assim como todo equipamento de segurança e prevenção para caso de vazamentos ou incêndios. Todo e qualquer dano causado ao local ou ao meio ambiente, por mau funcionamento, operação ou abastecimento do grupo gerador será de única e exclusiva responsabilidade da empresa fornecedora dos mesmos; VII. Todo grupo gerador deverá estar provido de no mínimo 2 extintores de incêndio (01 PQS 4 kg e 01 CO2 6 kg); VIII. Cada Gerador deverá ter 5 vias de cabos (3 Fases, 1 Neutro e 1 Terra), de acordo com a capacidade nominativa do gerador, nas seguintes metragens: Geradores de uso diário e 24horas - 100m por via, e Gerador Back-up - 10m de cabo por via; IX. Deverá ser fornecido pela empresa de geradores, 80m lineares de passa cabo de borracha, com a tampa. §4º Com relação à Iluminação Cênica, constituem obrigações da CONTRATADA: I. O Contratado deverá prever a estrutura de fixação em varas de alumínio nas Tendas onde não tivermos estruturas de treliças. Todas as varas deverão ter uma segurança extra de cabos de aço devidamente isolados com cobertura plástica; §5º Com relação à Sonorização, constituem obrigações da CONTRATADA: I. Todos os sistemas de som deverão conter quantidades de cabos e acessórios necessários para o bom funcionamento destes. §6º Com relação à Instalação de Prevenção Contra Incêndio, constituem obrigações da CONTRATADA: I. Deverá ser respeitado e executado em conformidade (Eventos no Exterior de Edificações) da NT nº 009/2002- CBMRJ, sobre Atividades Eventuais do DODF nº 237 de 14 de dezembro de 2000 - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal Portaria nº 69/2002 - CBMDF de 27/12/2002; II. A Empresa responsável deverá apresentar ART e Engenheiro ou Arquiteto Responsável. §7º Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA: I. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos; II. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no Processo Administrativo Virtual nº. 60.404/2013, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios disponibilizados; III. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar; IV. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato; Rua Frei Orlando, 199 - 5º andar – Centro – Canoas – RS – 92010-280 Telefone: (51) 3462.1545 – www.canoas.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão V. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; VI. Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituir-se-á obrigação do CONTRATANTE: a) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto contratado. b) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; c) A CONTRATANTE expedirá ordem de inicio dos serviços no prazo máximo de 20(vinte) dias consecutivos anteriores a data do evento. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO O pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo da nota fiscal/fatura mediante apresentação de: I. Nota fiscal / fatura; II. Cópias das guias de recolhimento do FGTS e INSS, já exigíveis, acompanhadas da folha de pagamento dos empregados ligados diretamente à execução dos serviços; III. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela Secretaria Municipal de Projetos Especiais e Inovação; §1° As faturas correspondentes aos serviços realizados deverão ser apresentadas Junto à Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda, sito Avenida Getúlio Vargas, nº. 5001, Centro, Canoas / RS. §2° As notas fiscais/faturas protocoladas não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipóteses em que a contratada suportará os ônus decorrentes do atraso. CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: I. Advertência escrita, através de notificação. a) considerando o número de advertências e a gravidade das faltas, poderá ser encaminhado pedido formal de rescisão de Contrato à autoridade municipal competente, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital, no Contrato e na Lei n°. 8.666/93. II. Multa, correspondente aos seguintes valores, conforme o caso: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso que exceder o prazo máximo para iniciar o serviço, a contar do recebimento da Ordem de Início de Serviços, aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente; b) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso com relação ao prazo de conclusão do serviço, sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente; c) multa de 10% por inexecução parcial do objeto aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente. Rua Frei Orlando, 199 - 5º andar – Centro – Canoas – RS – 92010-280 Telefone: (51) 3462.1545 – www.canoas.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão d) multa de 25% por inexecução total ou subempreitada do objeto, aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente. III. Ocorrendo qualquer das hipóteses das alíneas anteriores, a CONTRATADA ficará sujeita, além da aplicação da multa correspondente, às penalidades previstas no artigo 87, inciso III, da Lei nº. 8.666/1993, nos termos que seguem: a) suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 ano, em caso de inexecução parcial do Contrato. b) suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 05 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em caso de inexecução total do objeto ou de subempreitada. CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO Os serviços contratados serão fiscalizados por técnicos indicados pela CONTRATANTE, os quais terão total liberdade para requisição de documentos e a realização de diligências para averiguação do cumprimento contratual por parte da CONTRATADA, podendo os mesmos determinar a paralisação dos serviços caso não se encontrem em conformidade com os padrões estabelecidos no Contrato. O fiscal do contrato poderá emitir Termo de Fiscalização. Parágrafo Único: A fiscalização dos serviços pela Administração não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado. CLÁUSULA DÉCIMA: DO RECEBIMENTO O serviço se estiver de acordo com o Contrato, será recebido: I. Provisoriamente, devendo ser solicitado pela CONTRATADA na Central de Atendimento ao Cidadão, sito Rua Ipiranga, nº. 120, Centro, Canoas / RS e será fornecido em até 15 (quinze) dias após a data de conclusão; II. Definitivamente, sendo fornecido em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório. Parágrafo único. O recebimento não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VINCULAÇÃO E DA REGÊNCIA O presente Contrato vincula-se ao EDITAL Nº. 245/2013 do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 51/2013 – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 54/2013 e à proposta apresentada pela CONTRATADA. Parágrafo Único: O Contrato rege-se por suas normas e pelas Leis nº. 8.666/1993 e nº. 10.520/2002, do Decreto Municipal nº. 028/2008 e Decreto Municipal nº. 829/2009. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS DANOS E DA RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE. Rua Frei Orlando, 199 - 5º andar – Centro – Canoas – RS – 92010-280 Telefone: (51) 3462.1545 – www.canoas.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, observados os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei. Parágrafo Único: A CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO As dúvidas oriundas deste Contrato, quando administrativamente, serão dirimidas no Foro da Comarca de Canoas. não resolvidas E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, aos ________________dias do mês de ______________ de 2013. Jairo Jorge da Silva Prefeito Municipal Contratada Rua Frei Orlando, 199 - 5º andar – Centro – Canoas – RS – 92010-280 Telefone: (51) 3462.1545 – www.canoas.rs.gov.br