Edital da Chamada Pública nº 001/2014 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE PERNAMBUCO – SR.03/PE Av. Cons. Rosa e Silva, 950 – Aflitos – Recife / PE CEP: 52050-020 52050 EDITAL CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE EXECUTORA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL III Chamada Pública INCRA/ SR.03 03/PE Nº 001/2014 Recife, abril de 2014. 1 Edital da Chamada Pública nº 001/2014 1. INTRODUÇÃO Em cumprimento às diretrizes do Governo Federal e em atendimento ao disposto na Lei 12.188/2010, no Decreto 7.215/2010 e na Portaria /INCRA / P / 581/ 2010, a Superintendência Regional do INCRA em Pernambuco – SR (03), no contexto de uma proposta de desenvolvimento rural sustentável, comunica as Instituições interessadas à abertura do presente procedimento de Chamada Pública para contratação na forma prevista na Lei 8.666 / 1993 e na Lei 12.188 / 2010 de serviços de ATER em projetos de assentamento de reforma agrária, consoante regido nesta Chamada Pública. 2. OBJETO Constitui o objeto desta Chamada Pública a seleção de entidade(s) executora(s) de assistência técnica e extensão rural para prestar serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, no âmbito do INCRA/SR(03), por meio de atividades individuais, grupais e complementares, compreendendo o planejamento, a execução e avaliação, no contexto da implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER, conforme Projeto Básico. 3. ENTIDADES EXECUTORAS Poderão participar desta Chamada Pública instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, previamente credenciadas no Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável de Pernambuco - CEDRS, na forma da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, do Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010 e da Portaria MDA nº 35, de 16 de junho de 2010. As condições de habilitação das entidades estão previstas no Anexo XLV deste edital. Não será admitida a participação de instituições/empresas: a) que não estejam credenciadas na forma da Lei 12.188/2010; b) que estejam suspensas do direito de contratar com a Administração Pública, ou estejam como parte em processos judiciais que envolvam o INCRA, ou tenham sido declaradas inidôneas, ou que apresentem inadimplência ou irregularidades quanto à execução de serviços, prestação de contas física e/ou financeira de convênios firmados anteriormente com o INCRA para a prestação de serviços de ATES, contratos de ATER ou entrega de Planos. 4. PÚBLICO BENEFICIÁRIO São beneficiários dos serviços constantes nesta Chamada Pública as famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, constantes na Relação de Beneficiários – RB do Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária – SIPRA, assentados em projetos 2 Edital da Chamada Pública nº 001/2014 de assentamento federais ou estaduais reconhecidos pelo INCRA, localizados nos municípios de área de atuação desta Superintendência Regional relacionados no Projeto Básico e Anexos. 5. ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão prestados no Estado de Pernambuco, em Projetos de Assentamento localizados nos municípios de abrangência da Superintendência Regional do INCRA em Pernambuco – SR.03, conforme abaixo: COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS Lotes Municípios Lote I - Núcleo Operacional de Caruaru Altinho, Belém de Maria, Belo Jardim, Bezerros, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Caruaru, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Lajedo, Panelas, Sairé, Santa Cruz do Capibaribe, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó e Taquaritinga. 53 2.080 Lote II - Núcleo Operacional de Afogados da Ingazeira Custódia, Flores, Iguaraci, São José do Egito e Sertânia. 17 705 Lote III - Núcleo Operacional de Águas Belas Águas Belas, Tupanatinga. 28 1.215 Lote IV - Núcleo Operacional de Pesqueira Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Brejão, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Lajedo, Pedra, Pesqueira e Poção. 25 1.246 123 5.246 Bom Conselho, Projetos Famílias Iati, Itaíba e TOTAL Entende-se por Lote, o conjunto de assentamentos agrupados por região, de maneira a facilitar a execução dos serviços, considerando a otimização de deslocamento, proximidade entre assentamentos, número de famílias, entre outros. A concorrência dar-se-á por lote. As instituições participantes desta Chamada Pública poderão concorrer a mais de um lote, desde que comprovem capacidade técnica e operacional para tanto e apresentem proposta técnica individual para os lotes de interesse. 3 Edital da Chamada Pública nº 001/2014 Caso se verifique no decorrer do contrato que o número existente de famílias assentadas nos Projetos de Assentamento de um Núcleo Operacional é menor do que o indicado na tabela acima, o INCRA poderá inserir no contrato outros Projetos de Assentamento que existam dentro dos municípios já constantes no lote afim de garantir o atendimento do número de família previsto nesta Chamada. Se isso não for possível, as metas serão reduzidas, respeitando-se o estabelecido em lei. 6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Para cumprir o objeto desta Chamada Pública, será considerado o alcance de 04 Metas e 08 Serviços específicos, que envolvem atividades de caráter individual, grupais e complementares, além de outros serviços ou atividades que demandarem. A conceituação das atividades, a descrição das metas e serviços e o detalhamento das metas e serviços por assentamento e núcleo operacional estão especificadas, respectivamente, no Projeto Básico e seus Anexos desta Chamada Pública. 7. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O prazo de Execução dos serviços será de doze (12) meses, prorrogável por igual período até 05 anos, conforme a Lei nº 8.666/93. O cronograma de execução das atividades será apresentado quando da elaboração do Plano de Trabalho para o Núcleo Operacional. A estrutura física mínima exigida para composição dos Núcleos Operacionais e execução dos serviços está detalhada no Anexo XLVI deste edital e devem ser observadas. 8. VALOR DA CHAMADA PÚBLICA O valor total da presente chamada pública é de R$ 9.091.509,98 (Nove milhões, noventa e um mil, quinhentos e nove reais e noventa e oito centavos) quando for na modalidade com vínculo empregatício mais os impostos e R$ 6.781.803,31 (Seis milhões setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e três reais e trinta e um centavos), para entidades cooperativas onde os técnicos não têm vínculo empregatício, conforme Projeto Básico. Os pagamentos ocorrerão a cada trinta dias, respeitando a periodicidade de prestação de serviços apresentadas no cronograma de execução, com valor proporcional aos serviços executados, no referido período, mediante apresentação do ateste do beneficiário e outras formas de comprovação requeridas, constantes do Projeto Básico. 9. QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS A composição dos profissionais de cada Núcleo Operacional deve respeitar os seguintes parâmetros: Proporção de profissionais de nível superior no total da equipe 1/3 Proporção de profissionais da área da Ciências Agrárias 1:125 famílias Proporção de profissionais da área de Ciências Sociais, Ambientais e Econômicas 1:250 famílias 4 Edital da Chamada Pública nº 001/2014 Proporção de profissionais com experiência comprovada de mais de 02 (dois) anos em trabalhos técnicos com agricultura familiar, preferencialmente em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária. 1/3 Para os serviços de ATER a serem contratados, será exigido dedicação em tempo integral do corpo de profissionais indicados na tabela abaixo, salvo aquelas profissões resguardadas por legislações específicas. Os técnicos que constarem de forma repetida em mais de uma proposta serão desconsiderados e a entidade deverá substituí-lo sob pena de invalidação da proposta. Lotes 1 2 3 4 Total Geral Famílias 2.080 705 1.215 1.246 5.246 Nível Superior Nível Médio Social Nível Superior Social / Econômica Nível Médio Nível Superior Ambiental Nível Médio Nível Superior Total Nível Médio 5 11 3 3 1 2 9 2 3 1 1 0 2 3 3 6 1 2 1 2 5 3 5 1 2 1 2 5 13 16 6 10 9 41 25 9 15 14 63 Produtiva Total Lotes 25 6 8 3 8 22 O detalhamento dos profissionais deverá constar do Plano de Trabalho para o Núcleo Operacional para ser aprovado pelo INCRA, observado o quadro acima e garantindo o mínimo de um(a) (01) profissional de nível superior para a área social com formação em Assistente Social. Existindo a necessidade de substituição de profissionais, em qualquer momento ou situação, a entidade só poderá fazê-lo se o substituto tiver currículo profissional equivalente ou superior ao substituído. 10. METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A implementação de um trabalho de assessoria rural como aquele preconizado pelo Programa de ATER requer reflexão e planejamento. Não deve ser deixado ao improviso que, por via de regra, deixa o campo livre para ser ocupado pela inércia dos velhos hábitos convencionais. Ao contrário, recomenda-se uma ação planejada e metódica. Apresentamos no Projeto Básico e Anexos a Metodologia que deverá permear a execução dos serviços. 11. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS As propostas deverão ser apresentadas em papel timbrado, paginadas, assinadas e rubricadas em todas as suas folhas pelo responsável legal da entidade, atendendo ao previsto nesta Chamada Pública, e encaminhadas, devidamente lacradas e identificadas, no prazo de até 30 dias a contar da publicação do Extrato da presente Chamada Pública no Diário Oficial da União DOU e no sítio eletrônico do INCRA. 5 Edital da Chamada Pública nº 001/2014 Cada entidade deverá encaminhar 02 (dois) envelopes, devidamente lacrados e identificados, seguindo os modelos a seguir: Chamada Pública de ATER INCRA/SR-03/PE n° 001/2014 Envelope Nº 01 – Documentação para Habilitação Lote: _____________________________ A/C José Horácio de Siqueira Passos Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento Núcleo de ATES Superintendência Regional do INCRA em Pernambuco - SR-03/PE Av. Conselheiro Rosa e Silva, 950 – Aflitos CEP 52.050-020 – Recife / PE 1. A documentação relativa à habilitação jurídica exigida é: a) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, atualizado e registrado no órgão competente, com demonstração da pessoa que exerce a direção, gerência ou representante legal; b) Cópia da carteira de identidade e do CPF do diretor ou sócio-gerente ou representante legal; c) Comprovante de credenciamento no Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável ou no Ministério do Desenvolvimento Agrário; d) Para Cooperativas acrescentar os Editais, Atas, comprovações da participação dos cooperados em assembléias e regimento dos fundos instituídos pelos cooperados (conforme a IN/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008). 2. A documentação relativa à regularidade fiscal exigida é: a) Cópia do cartão do CNPJ válido; b) Certidão negativa de débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Previdência Social. Para as proponentes cadastradas no SICAF, a regularidade fiscal referente à Fazenda Pública Federal, FGTS e Previdência Social poderá ser confirmada por meio de consulta “on-line”. 6 Edital da Chamada Pública nº 001/2014 3. A documentação relativa à qualificação técnica exigida é: a) Certidão comprovando registro da entidade e sua regularidade no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com atribuições na área de Assistência Técnica e Extensão Rural; b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. A comprovação de aptidão deverá ser feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes. 4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira exigida é: a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social; b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Na avaliação quanto à qualificação econômico-financeira, serão utilizados para comprovar a capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, índices usualmente adotados no SICAF - Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Governo Federal, calculados da seguinte forma: Índice de Liquidez Geral – LG: Ativo circulante + Realizável a longo prazo / Passivo circulante + Exigível a longo prazo Índice de Liquidez Corrente - LC: Ativo circulante / Passivo circulante Para que fique comprovada a boa situação financeira da entidade, cada índice deve ter no mínimo o indicativo 1,07. 5. Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal; 6. Declaração dos profissionais da equipe técnica, modelo conforme Anexo XLVIII; 7. Planilha preenchida com as informações dos técnicos, modelo conforme Anexo L. O segundo envelope deverá ser identificado e contendo documentação conforme a seguir: 7 Edital da Chamada Pública nº 001/2014 Chamada Pública de ATER INCRA/SR-03/PE n° 001/2014 Envelope Nº 02 – Proposta Técnica e Documentação Comprobatória Lote: ________________________________ A/C José Horácio de Siqueira Passos Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento Núcleo de ATES Superintendência Regional do INCRA em Pernambuco - SR-03/PE Av. Conselheiro Rosa e Silva, 950 – Aflitos CEP 52.050-020 – Recife / PE 1. A documentação relativa à Proposta Técnica e Documentação Comprobatória é: a) Projeto Técnico, conforme Anexo XLVII; b) Documentação dos Técnicos, conforme Anexo XLVII: Currículo profissional (com declarações comprobatórias emitidas por empresas ou instituições) RG, CPF, CTPS, DRSCI (Cooperativas), registro válido nos conselhos profissionais ou de classe, diploma ou declaração de conclusão de curso, certificados, etc.; 2. Banco de Dados: a) Apresentar proposta de Banco de Dados que será disponibilizado para o INCRA, que rode em sistema Windows onde todas as informações dos serviços e ações realizadas, como também, dos projetos de assentamento e das famílias, inclusive produção e comercialização, serão atualizadas e armazenadas; 3. Confecção e instalação de placas indicativas nas rodovias: a) Apresentar declaração se comprometendo a instalar duas (02) placas indicativas, por projeto de assentamento, nas entradas de acesso das rodovias indicando a localização dos mesmos, confecção placas para identificação em zinco galvanizado, instalada nos assentamentos, com as seguintes características: chapa 18 cm, com tratamento de pintura automotiva, medindo 200 cm x 100 cm, com 02 peças de madeira de 15cm X 15cm X 500 cm, com layout fornecido pelo INCRA. 8 Edital da Chamada Pública nº 001/2014 Não será aceita, em qualquer hipótese, documentação relativa à habilitação e proposta técnica remetida à parte por quaisquer outros meios. O horário de recebimento das propostas será, em dias úteis, no horário das 09:00 às 11:00 e das 15:00 às 17:00 horas. Em nenhuma hipótese será concedido prazo suplementar para apresentação dos documentos exigidos neste edital. A Comissão somente considerará as propostas recebidas até o dia, hora e local estabelecidos acima, que estejam acondicionadas em envelopes devidamente fechados (lacrados) e corretamente endereçados. A documentação exigida neste edital deverá ser apresentada através de cópia legível e autenticada em cartório e, quando emitidas pela entidade proponente, deverá ser apresentada digitada eletronicamente, no idioma português, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da respectiva entidade, de modo a permitir à Comissão sua leitura e perfeita análise de seu teor. É importante ressaltar que a proposta técnica e a respectiva documentação comprobatória apenas será analisada caso a entidade comprove estar habilitada, mediante a análise da documentação constante no envelope nº 01. Os esclarecimentos acerca desta Chamada Pública deverão presencialmente ou por correio eletrônico através dos seguintes contatos: ser realizados INCRA SR.03/PE Tel: (81) 3231.3053 - ramal: 2072 e-mail: [email protected] e-mail: [email protected] INCRA Sede/BSB Tel: (61) 3411.7655 e-mail: [email protected] 12. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA Para a habilitação, comprovação da experiência da proponente e da experiência e formação da equipe técnica deve ser atendido expressamente o conteúdo do Art. 19 da Lei 12.188 de 11 de janeiro de 2010, do Art. 6º do Decreto 7.217 de 15 de junho de 2010, da Portaria MDA nº 35, de 16 de junho de 2010, do item 8 desta Chamada Pública, bem como as limitações estipuladas no Art. 30 da Lei 8.666/93 e Art. 19 da IN/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008. Transcrevemos a seguir, trechos da legislação para tornar mais claras as exigências principais. Isto não exime às participantes da obrigatoriedade de obedecer o conteúdo de toda a legislação pertinente. LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 – E ALTERAÇÕES “...Art. 27. Para a habilitação nas licitações exclusivamente, documentação relativa a: exigir-se-á dos interessados, I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV - regularidade fiscal. (Vide Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência) V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999) 9 o 7 da Constituição Edital da Chamada Pública nº 001/2014 Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: I - cédula de identidade dos sócios e representantes legais; II - registro comercial, no caso de empresa individual; III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em: (Vide Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência) I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: I - registro ou inscrição na entidade profissional competente; II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. § 1º A comprovação de aptidão referida no inciso II deste artigo, no caso de licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pela entidade profissional competente, limitadas as exigências a: a) quanto à capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos; b) (VETADO) o § 1 A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características 10 Edital da Chamada Pública nº 001/2014 semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) II - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) a) (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) b) (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) § 2º As parcelas de maior relevância técnica ou de valor significativo, mencionadas no parágrafo anterior, serão prévia e objetivamente definidas no instrumento convocatório. o § 2 As parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, mencionadas no parágrafo anterior, serão definidas no instrumento convocatório. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)...” INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 2, DE 30 DE ABRIL DE 2008 - DOU DE 23/05/2008 – E ALTERAÇÕES “...Art. 19. Os instrumentos convocatórios devem o conter o disposto no art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, indicando ainda, quando couber: I - disposição específica que garanta que as atividades de solicitação, avaliação e atestação dos serviços não sejam realizadas pela mesma empresa contratada para a realização dos serviços, mediante a designação de responsáveis, devidamente qualificados para as atividades e sem vínculo com a empresa, e que deverão ser, preferencialmente, servidores do órgão ou entidade contratante; II - cláusula específica para vedar a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como a de executor e fiscalizador, assegurando a possibilidade de participação de todos licitantes em ambos os itens, e estabelecendo a ordem de adjudicação entre eles; (Nova redação pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009) Redação original: II - clausula específica para vedar a adjudicação de dois ou mais serviços licitados a uma mesma empresa, quando, por sua natureza, os serviços licitados exijam a segregação de funções, tais como a de executor e fiscalizador, assegurando a possibilidade de participação de todos licitantes em ambos os itens, e estabelecendo a ordem de adjudicação entre eles; III - o modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme Anexo III desta Instrução Normativa, o qual constituirá anexo do ato convocatório e deverá ser preenchido pelos proponentes; IV - a exigência de realização de vistoria pelos licitantes, desde que devidamente justificada no projeto básico, a ser atestada por meio de documento emitido pela Administração; V - as exigências de apresentação e condições de julgamento das propostas; VI - requisitos de habilitação dos licitantes; VII - nas licitações tipo "técnica e preço", os critérios de julgamento para comprovação da capacidade técnica dos licitantes; VIII - o prazo de vigência contratual, prevendo, inclusive, a possibilidade de prorrogação, quando couber; IX - a exigência da indicação, quando da apresentação da proposta, dos acordos ou convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço, quando for o caso; (Nova redação pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009). Redação original: IX - a exigência de apresentação, no momento da contratação, dos acordos ou convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço, quando for o caso; X - a forma como será contada a periodicidade para a concessão das repactuações, nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme definido no art. 30 desta Instrução Normativa; (Nova redação pelaINSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009). Redação original: X - a forma como será contada a periodicidade para a concessão da primeira repactuação, nas contratações de serviços continuados, conforme definido no artigo 30 desta Instrução Normativa, evidenciando que eventuais repactuações subseqüentes deverão observar o interregno mínimo de um ano, contado a partir da última repactuação contratual ocorrida; 11 Edital da Chamada Pública nº 001/2014 XI - indicação das sanções cabíveis por eventual descumprimento das obrigações contratuais pactuadas; XII - a necessidade de adequação dos pagamentos ao atendimento das metas na execução do serviço, com base no Acordo de Níveis de Serviço e nos instrumentos de fiscalização e medição da qualidade definidos no Projeto Básico ou Termo de Referência; XIII - cláusula, nas contratações de serviços não continuados, prevendo que os pagamentos estarão condicionados à entrega dos produtos atualizados pela contratada, que deverá: a) manter todas as versões anteriores para permitir o controle das alterações; e b) garantir a entrega de todos os documentos e produtos gerados na execução, tais como o projeto, relatórios, atas de reuniões, manuais de utilização, etc. XIV - a possibilidade ou não da participação de cooperativas, nos termos desta Instrução Normativa; XV - as hipóteses de substituição dos profissionais alocados aos serviços contratados, quando for o caso, nos termos artigo 30, § 10, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente em relação aos profissionais integrantes da equipe técnica que será avaliada; e XVI - regras que prevejam, nas contratações de serviços não continuados, os seguintes direitos à contratante: a) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; e b) os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. § 1º Nas contratações de serviços continuados, o instrumento convocatório poderá estabelecer, como condição para as eventuais repactuações, que o contratado se comprometerá a aumentar a garantia prestada com os valores providos pela Administração e que não foram utilizados para o pagamento de férias. § 2º Na definição dos requisitos de habilitação técnica dos licitantes, conforme determina o artigo 30 da Lei nº 8.666 de 1993, ou na definição dos critérios de julgamento da proposta técnica, no caso de licitações tipo técnica e preço, é vedado: I - exigir ou atribuir pontuação para mais de um atestado comprobatório da experiência do licitante no mesmo critério de avaliação; II - a pontuação de atestados que foram exigidos para fins de habilitação; III - exigir ou atribuir pontuação para qualificação que seja incompatível ou impertinente com a natureza ou a complexidade do serviço ou da atividade a ser executada; e IV - exigir ou atribuir pontuação para a alocação de profissionais de nível e qualificação superior ou inferior aos graus de complexidade das atividades a serem executadas, devendo-se exigir a indicação de profissionais de maior qualificação apenas para as tarefas de natureza complexa. V - exigir ou atribuir pontuação para experiência em atividades consideradas secundárias ou de menor relevância para a execução do serviço. (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009) § 3º Sendo permitida a participação de cooperativas, o instrumento convocatório deve exigir, na fase de habilitação: I - a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764, de 1971; (Nova redação pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009) 12 Edital da Chamada Pública nº 001/2014 Redação original: I - a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição; II - a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual - DRSCI de cada um dos cooperados relacionados; III - a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; IV - o registro previsto na Lei 5.764, art. 107; V - a comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e VI - os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembléia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou; d) editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembléias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; VII - a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009) XVII - regra estabelecendo que, nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação; (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009) XVIII - disposição prevendo que a execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada, quando da contratação de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra; e (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009) XIX - exigência de garantia, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, para os serviços continuados com uso intensivo de mão de obra com dedicação exclusiva, com a previsão expressa de que a garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV desta Instrução Normativa. (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009) XX - menção expressa aos dispositivos de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte que serão observados na licitação, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 e no Decreto nº 6.204, de 2007; (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009) XXI - a possibilidade de prorrogação contratual para os serviços continuados, respeitado o disposto no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666 de 1993, (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009) XXII - o critério de reajuste de preços, observado o disposto no art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666 de 1993, admitindo-se a adoção de índices específicos ou setoriais para as contratações de serviço continuado sem a dedicação exclusiva da mão de obra. (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)” Informamos que a documentação deverá ser apresentada na ordem citada na legislação e que, a ausência de qualquer documento de comprovação desclassificará a entidade participante, impedindo-a de prosseguir nas demais fases. 13 Edital da Chamada Pública nº 001/2014 Na habilitação será exigida uma relação nominal do corpo técnico com a respectiva formação, contendo o número do diploma registrado no MEC, número de registro no Conselho Profissional ou de Classe, currículo comprovado, assim como, declaração dos profissionais da equipe técnica, de que aceita participar e está ciente de todas as condições e exigências desta chamada pública, conforme modelo no Anexo XLVIX. Além disso, recomenda-se que a equipe técnica tenha composição mista (homens e mulheres). Se não existir Conselho Profissional ou de Classe para algum tipo de profissional, anexar documento que comprove ou justifique a dispensa. O roteiro obrigatório para a elaboração da proposta técnica esta contida no Anexo XLVII. Para a seleção, será avaliada a experiência da entidade em ATER, a proposta técnica e a equipe técnica que executará o serviço contratado, conforme Anexo XLVIII. A seleção da entidade executora se dará com os critérios estabelecidos no quadro a seguir: ITEM 1. 1.1 DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA ENTIDADE EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE (32) Experiência da entidade nos seguintes itens objeto da chamada pública: (16) a): Elaboração de Projetos aprovados para minimizar efeitos provocados pela estiagem no semiárido: ♦ ♦ ♦ ♦ Pelo Pelo Pelo Pelo menos menos menos menos dois projetos (1 pt) quatro projetos (2 pt) seis projetos (3 pt) oito projetos (4 pt) ( ) ( ) ( ) Obs: Será considerado como documento comprobatório declaração de instituições públicas ou privadas, comprovando a boa execução. b): Elaboração e aprovação, pelos órgãos competentes, de projetos PRONAF (todas as modalidades): ♦ ♦ ♦ ♦ Pelo Pelo Pelo Pelo menos menos menos menos dois projetos (1 pt) quatro projetos (2 pt) seis projetos (3 pt) oito projetos (4 pt) Obs.: Será considerado como documento comprobatório declaração de instituições financeiras que operam com crédito rural (BNB; BB, etc.), e demais órgãos competentes, comprovando a boa execução. c): Curso ou Oficina de organização econômica, produtiva, ambiental e social de grupos coletivos da agricultura familiar no semiárido: ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ Pelo Pelo Pelo Pelo menos menos menos menos dois (1 pt) quatro (2 pt) seis (3 pt) oito (4 pt) 14 Edital da Chamada Pública nº 001/2014 Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório o currículo da entidade (Ver modelo no Anexo XLVIII), desde declaração de que, acompanhado de instituições públicas ou privadas, comprovando a boa execução. d) Curso ou Oficina de organização econômica, produtiva, ambiental e social de grupos coletivos de mulheres e de jovens: ♦ ♦ ♦ ♦ Pelo Pelo Pelo Pelo menos menos menos menos dois (1 pt) quatro (2 pt) seis (3 pt) oito (4 pt) ( ) (08) ( ) (08) ( ) Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório o currículo da entidade (Ver modelo no Anexo XLVIII), desde que, acompanhado de declaração de instituições públicas ou privadas, comprovando a boa execução. 1.2 a) Experiência da entidade em atividades de ATES/ATER em assentamentos de reforma agrária e/ou em comunidades de agricultores (as) familiares no semiárido de Pernambuco: ♦ ♦ ♦ ♦ Pelo Pelo Pelo Pelo menos menos menos menos dois anos (2 pt) quatro anos (4 pt) seis anos (6 pt) oito anos (8 pt) Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório o currículo da entidade (Ver modelo no Anexo XLVIII), desde que, acompanhado de declaração de instituições públicas ou privadas, comprovando a boa execução. 1.3 b) Experiência da entidade em atividades de ATES/ATER em assentamentos de reforma agrária, comunidades de agricultores (as) familiares, no semiárido do Nordeste: ♦ ♦ ♦ ♦ Pelo Pelo Pelo Pelo menos menos menos menos dois anos (2 pt) quatro anos (4 pt) seis anos (6 pt) oito anos (8 pt) Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório o currículo da entidade (Ver modelo no Anexo XLVIII), desde que, acompanhado de declaração de instituições públicas ou privadas, comprovando a boa execução. 15 Edital da Chamada Pública nº 001/2014 ITEM 2. 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 ITEM 3 3.1 DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA ENTIDADE PROPOSTA TÉCNICA (16) Compatibilidade da proposta técnica em relação às diretrizes da PNATER e ao que consta na “Caracterização e Detalhamento das Metas” - Adequado (4 pt) - Regular (2 pt) - Insuficiente (0 pt) (04) ( ) Compatibilidade da proposta técnica em relação ao que consta na “Caracterização e Detalhamento das Metas” e nos “Referenciais Metodológicos”. - Adequado (4 pt) - Regular (2 pt) - Insuficiente (0 pt) (04) ( ) (04) ( ) (02) ( ) (02) ( ) Compatibilidade da proposta técnica em relação à capacidade operacional (recursos humanos e infra-estrutura) para execução dos serviços previstos, conforme descrito na “Caracterização e Detalhamento das Metas” - Adequado (4 pt) - Regular (2 pt) - Insuficiente (0 pt) Prevê a participação das mulheres na gestão do projeto e execução das atividades, contemplando estratégias/instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação a serem realizadas em conjunto com as beneficiárias Adequado (2 pt) Insuficiente (0 pt) Promovem a articulação das mulheres com outros grupos produtivos de mulheres, redes e entidades representativas Adequado (2 pt) Insuficiente (0 pt) DISCRIMINAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÍNIMA ENTIDADE ELIMINATÓRIA Formação da equipe de assistência técnica: ♦ Técnico nível médio (1 pt) ♦ Graduação (2 pt) ♦ Especialização (3 pt) ♦ Mestrado e/ou Doutorado (4 pt) Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório diplomas e declarações de instituições de ensino, com registro no MEC. 3.2 PONTUAÇÃO Experiência profissional da Equipe Técnica de nível superior em assessoria técnica em assentamentos, comunidades de agricultores familiares no semiárido: ♦ Entre um e dois anos (2 pt) ♦ Mais de dois até cinco anos (3 pt) ♦ Mais de cinco até 10 anos (4 pt) ♦ Superior a dez anos (5 pt) 16 (10) ( ) (05) ( ) Edital da Chamada Pública nº 001/2014 Obs.: Neste item será documento comprobatório que, acompanhado de instituições públicas ou terceiro setor ou extratos contrato (aprovado), etc. 3.3 considerado como o currículo, desde declaração de privadas ou do de convênio e/ou Experiência profissional da Equipe Técnica de nível médio em assessoria técnica em assentamentos, comunidades de agricultores familiares no semiárido: ♦ Entre um e dois anos (2 pt) ♦ Mais de dois até cinco anos (3 pt) ♦ Mais de cinco até 10 anos (4 pt) ♦ Superior a dez anos (5 pt) (05) ( ) (10) ( ) (05) ( ) (02) ( ) Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório declaração de instituições públicas ou privadas ou do terceiro setor além de extratos de convênio e/ou contrato (aprovado), etc. 3.4 Experiência profissional da Equipe Técnica em assessoria técnica em assentamentos, comunidades de agricultores familiares do semiárido: ♦ Entre um e dois anos (2 pt) ♦ Mais de dois até cinco anos (3 pt) ♦ Mais de cinco até 10 anos (4 pt) ♦ Superior a dez anos (5 pt) Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório declaração de instituições públicas ou privadas ou do terceiro setor além de extratos de convênio e/ou contrato (aprovado), etc. 3.5 Participação da Equipe Técnica em curso, bolsa de estudo, estágio, etc. vinculado ao semiárido durante a formação acadêmica: ♦ Entre três e seis meses (1 pt) ♦ Entre sete e onze meses (1,5 pt) ♦ Entre doze e 18 meses (2 pt) ♦ Entre 19 e 24 meses (2,5 pt) Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório declaração de instituições públicas ou educacionais. 3.6 Proporção de gênero na composição da equipe técnica: ♦ 15% da equipe composta por mulheres (2 pt) ♦ Mais de 15% a 30% da equipe composta por mulheres (4 pt) ♦ Acima de 30% da equipe composta por mulheres (6 pt) Na análise da documentação e seleção das propostas técnicas será observado o seguinte procedimento: 12.1. A Comissão para seleção das propostas para Contratação dos Serviços de ATER, conforme ORDEM DE SERVIÇO / INCRA / SR-03-PE / G / Nº 61 / 2013, realizará sessão pública para 17 Edital da Chamada Pública nº 001/2014 abertura dos envelopes, devidamente identificados e lacrados, no 1º dia útil após o 30º dia da publicação do extrato do Edital da presente Chamada Pública no Diário Oficial da União. 12.1.1. A sessão pública será realizada na sede do INCRA/PE, à Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 950, Bairro Aflitos, Recife/PE, às 09:00 horas da manhã. 12.2. Aberta a sessão, os membros da Comissão farão a apresentação das propostas recebidas e, em seguida, procederão a abertura dos envelopes das habilitações, apresentando todos os documentos aos presentes para conferência e rubrica. 12.3. Após a conferência e rubrica dos documentos e propostas a sessão pública será suspensa para que a Comissão Especial possa analisar os documentos, verificando a regularidade jurídica e fiscal das proponentes e, posteriormente, a pontuação a ser conferida às propostas técnicas, para fins de seleção. 12.4. A análise dos documentos e a seleção das propostas técnicas serão realizadas de acordo com os critérios objetivos previstos nos itens 3, 11 e 12 deste edital e no Projeto Básico e seus anexos. 12.5. Serão desclassificadas as proponentes: 12.5.1. Que não atenderem aos requisitos do item 3 deste edital ou se encaixarem nas vedações nele previstas; 12.5.2. Que deixarem de apresentar quaisquer documentos comprobatórios exigidos neste edital e na legislação pertinente; 12.5.3. Que não atingirem o mínimo de 50% da pontuação máxima na análise da proposta técnica e/ou que não apresentarem os requisitos mínimos de infra-estrutura, equipe técnica e metas definidos no projeto básico para as propostas técnicas; 12.7. Será declarada vencedora a proposta que atender a todos os requisitos do projeto básico e deste edital e que alcançar maior pontuação técnica relativamente ao lote disputado. 12.7.1. Após análise e pontuação das propostas, havendo empate técnico entre duas ou mais proponentes, adotar-se-á o seguinte critério de desempate: em primeiro lugar, maior pontuação no item referente à qualificação da equipe técnica; segundo, maior pontuação com relação a experiência da entidade; por fim, maior pontuação do item proposta técnica. 14. PRAZO PARA RECURSO Os prazos para recursos serão os mesmos previstos no Art. 109 da Lei 8666/93. 13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS O resultado da seleção será publicado na página inicial do contratante na internet, em até 20 dias após a sessão pública de abertura dos envelopes com as propostas. 14. VALIDADE DAS PROPOSTAS A Administração poderá convocar a entidade executora selecionada em primeiro lugar para assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias (Art. 64 da Lei 8666/93). 18 Edital da Chamada Pública nº 001/2014 15. ANEXOS 15.1. Fazem parte deste Edital como se nele estivessem transcritos os seguintes anexos: Projeto Básico Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII Anexo VIII Anexo IX Anexo X Anexo XI Anexo XII Anexo XIII Anexo XIV Anexo XV Anexo XVI Anexo XVII Anexo XVIII Anexo XIX Anexo XX Anexo XXI Anexo XXII Anexo XXIII Anexo XXIV Anexo XXV Anexo XXVI Anexo XXVII Anexo XXVIII Anexo XXIX Anexo XXX Anexo XXXI Anexo XXXII Anexo XXXIII Anexo XXIV Anexo XXXV Anexo XXXVI Anexo XXXVII Anexo XXXVIII Anexo XXXIX Anexo XL Anexo XLI Anexo XLII Anexo XLIII Anexo XLIV Anexo XLV Anexo XLVI Anexo XLVII Anexo XLVIII Anexo XLIX Anexo L Contrato I Contrato II Chamada Pública nº 001/2014 Lote 01 Lote 01 Lote 01 Lote 01 Lote 01 Lote 01 Lote 01 Lote 01 Lote 01 Lote 01 Lote 01 Lote 02 Lote 02 Lote 02 Lote 02 Lote 02 Lote 02 Lote 02 Lote 02 Lote 02 Lote 02 Lote 02 Lote 03 Lote 03 Lote 03 Lote 03 Lote 03 Lote 03 Lote 03 Lote 03 Lote 03 Lote 03 Lote 03 Lote 04 Lote 04 Lote 04 Lote 04 Lote 04 Lote 04 Lote 04 Lote 04 Lote 04 Lote 04 Lote 04 Das Condições de Habilitação Estrutura Física dos Núcleos Operacionais Roteiro da Proposta Técnica Currículo Experiência Entidade Declaração dos Profissionais Equipe Técnica Informações dos Profissionais de ATER Contrato para Empresas, Instituições, Entidades, etc. Contrato para Cooperativas 19