Edital da Chamada Pública nº 001/2014
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE PERNAMBUCO – SR.03/PE
Av. Cons. Rosa e Silva, 950 – Aflitos – Recife / PE CEP: 52050-020
52050
EDITAL
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO
DE ENTIDADE EXECUTORA DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
III Chamada Pública INCRA/ SR.03
03/PE
Nº 001/2014
Recife, abril de 2014.
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Edital da Chamada Pública nº 001/2014
1. INTRODUÇÃO
Em cumprimento às diretrizes do Governo Federal e em atendimento ao disposto na
Lei 12.188/2010, no Decreto 7.215/2010 e na Portaria /INCRA / P / 581/ 2010, a Superintendência
Regional do INCRA em Pernambuco – SR (03), no contexto de uma proposta de desenvolvimento
rural sustentável, comunica as Instituições interessadas à abertura do presente procedimento de
Chamada Pública para contratação na forma prevista na Lei 8.666 / 1993 e na Lei 12.188 / 2010
de serviços de ATER em projetos de assentamento de reforma agrária, consoante regido nesta
Chamada Pública.
2. OBJETO
Constitui o objeto desta Chamada Pública a seleção de entidade(s) executora(s) de
assistência técnica e extensão rural para prestar serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural –
ATER, no âmbito do INCRA/SR(03), por meio de atividades individuais, grupais e complementares,
compreendendo o planejamento, a execução e avaliação, no contexto da implementação da Política
Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária –
PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e
na Reforma Agrária – PRONATER, conforme Projeto Básico.
3. ENTIDADES EXECUTORAS
Poderão participar desta Chamada Pública instituições públicas ou privadas, com ou
sem fins lucrativos, previamente credenciadas no Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural
Sustentável de Pernambuco - CEDRS, na forma da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, do
Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010 e da Portaria MDA nº 35, de 16 de junho de 2010.
As condições de habilitação das entidades estão previstas no Anexo XLV deste
edital.
Não será admitida a participação de instituições/empresas:
a) que não estejam credenciadas na forma da Lei 12.188/2010;
b) que estejam suspensas do direito de contratar com a Administração Pública, ou
estejam como parte em processos judiciais que envolvam o INCRA, ou tenham
sido declaradas inidôneas, ou que apresentem inadimplência ou irregularidades
quanto à execução de serviços, prestação de contas física e/ou financeira de
convênios firmados anteriormente com o INCRA para a prestação de serviços de
ATES, contratos de ATER ou entrega de Planos.
4. PÚBLICO BENEFICIÁRIO
São beneficiários dos serviços constantes nesta Chamada Pública as famílias
beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, constantes na Relação de Beneficiários –
RB do Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária – SIPRA, assentados em projetos
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Edital da Chamada Pública nº 001/2014
de assentamento federais ou estaduais reconhecidos pelo INCRA, localizados nos municípios de
área de atuação desta Superintendência Regional relacionados no Projeto Básico e Anexos.
5. ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados no Estado de Pernambuco, em Projetos de
Assentamento localizados nos municípios de abrangência da Superintendência Regional do INCRA
em Pernambuco – SR.03, conforme abaixo:
COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS
Lotes
Municípios
Lote I - Núcleo
Operacional de
Caruaru
Altinho, Belém de Maria, Belo Jardim, Bezerros, Brejo
da Madre de Deus, Cachoeirinha, Caruaru, Gravatá,
Ibirajuba, Jataúba, Lajedo, Panelas, Sairé, Santa
Cruz do Capibaribe, São Bento do Una, São Caetano,
São Joaquim do Monte, Tacaimbó e Taquaritinga.
53
2.080
Lote II - Núcleo
Operacional de
Afogados da
Ingazeira
Custódia, Flores, Iguaraci, São José do Egito e
Sertânia.
17
705
Lote III - Núcleo
Operacional de
Águas Belas
Águas Belas,
Tupanatinga.
28
1.215
Lote IV - Núcleo
Operacional de
Pesqueira
Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Brejão, Canhotinho,
Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Lajedo, Pedra,
Pesqueira e Poção.
25
1.246
123
5.246
Bom
Conselho,
Projetos Famílias
Iati,
Itaíba
e
TOTAL
Entende-se por Lote, o conjunto de assentamentos agrupados por região, de maneira
a facilitar a execução dos serviços, considerando a otimização de deslocamento, proximidade entre
assentamentos, número de famílias, entre outros.
A concorrência dar-se-á por lote. As instituições participantes desta Chamada Pública
poderão concorrer a mais de um lote, desde que comprovem capacidade técnica e operacional para
tanto e apresentem proposta técnica individual para os lotes de interesse.
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Caso se verifique no decorrer do contrato que o número existente de famílias
assentadas nos Projetos de Assentamento de um Núcleo Operacional é menor do que o indicado na
tabela acima, o INCRA poderá inserir no contrato outros Projetos de Assentamento que existam
dentro dos municípios já constantes no lote afim de garantir o atendimento do número de família
previsto nesta Chamada. Se isso não for possível, as metas serão reduzidas, respeitando-se o
estabelecido em lei.
6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Para cumprir o objeto desta Chamada Pública, será considerado o alcance de 04
Metas e 08 Serviços específicos, que envolvem atividades de caráter individual, grupais e
complementares, além de outros serviços ou atividades que demandarem.
A conceituação das atividades, a descrição das metas e serviços e o detalhamento
das metas e serviços por assentamento e núcleo operacional estão especificadas, respectivamente,
no Projeto Básico e seus Anexos desta Chamada Pública.
7. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de Execução dos serviços será de doze (12) meses, prorrogável por igual
período até 05 anos, conforme a Lei nº 8.666/93. O cronograma de execução das atividades será
apresentado quando da elaboração do Plano de Trabalho para o Núcleo Operacional.
A estrutura física mínima exigida para composição dos Núcleos Operacionais e
execução dos serviços está detalhada no Anexo XLVI deste edital e devem ser observadas.
8. VALOR DA CHAMADA PÚBLICA
O valor total da presente chamada pública é de R$ 9.091.509,98 (Nove milhões,
noventa e um mil, quinhentos e nove reais e noventa e oito centavos) quando for na modalidade
com vínculo empregatício mais os impostos e R$ 6.781.803,31 (Seis milhões setecentos e oitenta e
um mil, oitocentos e três reais e trinta e um centavos), para entidades cooperativas onde os
técnicos não têm vínculo empregatício, conforme Projeto Básico. Os pagamentos ocorrerão a cada
trinta dias, respeitando a periodicidade de prestação de serviços apresentadas no cronograma de
execução, com valor proporcional aos serviços executados, no referido período, mediante
apresentação do ateste do beneficiário e outras formas de comprovação requeridas, constantes do
Projeto Básico.
9. QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS
A composição dos profissionais de cada Núcleo Operacional deve respeitar os seguintes
parâmetros:
Proporção de profissionais de nível superior no total da
equipe
1/3
Proporção de profissionais da área da Ciências Agrárias
1:125 famílias
Proporção de profissionais da área de Ciências Sociais,
Ambientais e Econômicas
1:250 famílias
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Proporção de profissionais com experiência comprovada
de mais de 02 (dois) anos em trabalhos técnicos com
agricultura familiar, preferencialmente em Projetos de
Assentamento de Reforma Agrária.
1/3
Para os serviços de ATER a serem contratados, será exigido dedicação em tempo
integral do corpo de profissionais indicados na tabela abaixo, salvo aquelas profissões
resguardadas por legislações específicas. Os técnicos que constarem de forma repetida em mais de
uma proposta serão desconsiderados e a entidade deverá substituí-lo sob pena de invalidação da
proposta.
Lotes
1
2
3
4
Total Geral
Famílias
2.080
705
1.215
1.246
5.246
Nível Superior
Nível Médio
Social
Nível Superior
Social / Econômica Nível Médio
Nível Superior
Ambiental
Nível Médio
Nível Superior
Total
Nível Médio
5
11
3
3
1
2
9
2
3
1
1
0
2
3
3
6
1
2
1
2
5
3
5
1
2
1
2
5
13
16
6
10
9
41
25
9
15
14
63
Produtiva
Total
Lotes
25
6
8
3
8
22
O detalhamento dos profissionais deverá constar do Plano de Trabalho para o Núcleo
Operacional para ser aprovado pelo INCRA, observado o quadro acima e garantindo o mínimo de
um(a) (01) profissional de nível superior para a área social com formação em Assistente Social.
Existindo a necessidade de substituição de profissionais, em qualquer momento ou
situação, a entidade só poderá fazê-lo se o substituto tiver currículo profissional equivalente ou
superior ao substituído.
10. METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A implementação de um trabalho de assessoria rural como aquele preconizado pelo
Programa de ATER requer reflexão e planejamento. Não deve ser deixado ao improviso que, por
via de regra, deixa o campo livre para ser ocupado pela inércia dos velhos hábitos convencionais.
Ao contrário, recomenda-se uma ação planejada e metódica. Apresentamos no Projeto Básico e
Anexos a Metodologia que deverá permear a execução dos serviços.
11. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser apresentadas em papel timbrado, paginadas, assinadas e
rubricadas em todas as suas folhas pelo responsável legal da entidade, atendendo ao previsto
nesta Chamada Pública, e encaminhadas, devidamente lacradas e identificadas, no prazo de até 30
dias a contar da publicação do Extrato da presente Chamada Pública no Diário Oficial da União DOU e no sítio eletrônico do INCRA.
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Cada entidade deverá encaminhar 02 (dois) envelopes, devidamente lacrados e
identificados, seguindo os modelos a seguir:
Chamada Pública de ATER INCRA/SR-03/PE n° 001/2014
Envelope Nº 01 – Documentação para Habilitação
Lote: _____________________________
A/C
José Horácio de Siqueira Passos
Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento
Núcleo de ATES
Superintendência Regional do INCRA em Pernambuco - SR-03/PE
Av. Conselheiro Rosa e Silva, 950 – Aflitos
CEP 52.050-020 – Recife / PE
1. A documentação relativa à habilitação jurídica exigida é:
a) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, atualizado e registrado no
órgão competente, com demonstração da pessoa que exerce a direção, gerência ou
representante legal;
b) Cópia da carteira de identidade e do CPF do diretor ou sócio-gerente ou representante legal;
c) Comprovante
de
credenciamento
no
Conselho
Estadual
de
Desenvolvimento
Rural
Sustentável ou no Ministério do Desenvolvimento Agrário;
d) Para Cooperativas acrescentar os Editais, Atas, comprovações da participação dos
cooperados em assembléias e regimento dos fundos instituídos pelos cooperados (conforme
a IN/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008).
2. A documentação relativa à regularidade fiscal exigida é:
a) Cópia do cartão do CNPJ válido;
b) Certidão negativa de débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, FGTS
e Previdência Social.
Para as proponentes cadastradas no SICAF, a regularidade fiscal referente à Fazenda Pública
Federal, FGTS e Previdência Social poderá ser confirmada por meio de consulta “on-line”.
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Edital da Chamada Pública nº 001/2014
3. A documentação relativa à qualificação técnica exigida é:
a) Certidão comprovando registro da entidade e sua regularidade no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA, com atribuições na área de Assistência Técnica e Extensão
Rural;
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações,
do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto
da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se
responsabilizará pelos trabalhos. A comprovação de aptidão deverá ser feita por atestados
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas
entidades profissionais competentes.
4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira exigida é:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social;
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica.
Na avaliação quanto à qualificação econômico-financeira, serão utilizados para comprovar a
capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe
seja adjudicado o contrato, índices usualmente adotados no SICAF - Sistema de Cadastramento
de Fornecedores do Governo Federal, calculados da seguinte forma:
Índice de Liquidez Geral – LG: Ativo circulante + Realizável a longo prazo / Passivo
circulante + Exigível a longo prazo
Índice de Liquidez Corrente - LC: Ativo circulante / Passivo circulante
Para que fique comprovada a boa situação financeira da entidade, cada índice
deve ter no mínimo o indicativo 1,07.
5. Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição
Federal;
6. Declaração dos profissionais da equipe técnica, modelo conforme Anexo XLVIII;
7. Planilha preenchida com as informações dos técnicos, modelo conforme Anexo L.
O segundo envelope deverá ser identificado e contendo documentação conforme a
seguir:
7
Edital da Chamada Pública nº 001/2014
Chamada Pública de ATER INCRA/SR-03/PE n° 001/2014
Envelope Nº 02 – Proposta Técnica e Documentação
Comprobatória
Lote: ________________________________
A/C
José Horácio de Siqueira Passos
Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento
Núcleo de ATES
Superintendência Regional do INCRA em Pernambuco - SR-03/PE
Av. Conselheiro Rosa e Silva, 950 – Aflitos
CEP 52.050-020 – Recife / PE
1. A documentação relativa à Proposta Técnica e Documentação Comprobatória é:
a) Projeto Técnico, conforme Anexo XLVII;
b) Documentação dos Técnicos, conforme Anexo XLVII: Currículo profissional (com declarações
comprobatórias
emitidas
por
empresas
ou
instituições)
RG,
CPF,
CTPS,
DRSCI
(Cooperativas), registro válido nos conselhos profissionais ou de classe, diploma ou
declaração de conclusão de curso, certificados, etc.;
2. Banco de Dados:
a) Apresentar proposta de Banco de Dados que será disponibilizado para o INCRA, que rode em
sistema Windows onde todas as informações dos serviços e ações realizadas, como também,
dos projetos de assentamento e das famílias, inclusive produção e comercialização, serão
atualizadas e armazenadas;
3. Confecção e instalação de placas indicativas nas rodovias:
a) Apresentar declaração se comprometendo a instalar duas (02) placas indicativas, por projeto
de assentamento, nas entradas de acesso das rodovias indicando a localização dos mesmos,
confecção placas para identificação em zinco galvanizado, instalada nos assentamentos, com as
seguintes características: chapa 18 cm, com tratamento de pintura automotiva, medindo 200
cm x 100 cm, com 02 peças de madeira de 15cm X 15cm X 500 cm, com layout fornecido pelo
INCRA.
8
Edital da Chamada Pública nº 001/2014
Não será aceita, em qualquer hipótese, documentação relativa à habilitação e
proposta técnica remetida à parte por quaisquer outros meios.
O horário de recebimento das propostas será, em dias úteis, no horário das 09:00 às
11:00 e das 15:00 às 17:00 horas.
Em nenhuma hipótese será concedido prazo suplementar para apresentação dos
documentos exigidos neste edital. A Comissão somente considerará as propostas recebidas até o
dia, hora e local estabelecidos acima, que estejam acondicionadas em envelopes devidamente
fechados (lacrados) e corretamente endereçados.
A documentação exigida neste edital deverá ser apresentada através de cópia legível
e autenticada em cartório e, quando emitidas pela entidade proponente, deverá ser apresentada
digitada eletronicamente, no idioma português, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, em papel timbrado da respectiva entidade, de modo a permitir à Comissão sua leitura
e perfeita análise de seu teor.
É importante ressaltar que a proposta técnica e a respectiva documentação
comprobatória apenas será analisada caso a entidade comprove estar habilitada, mediante a
análise da documentação constante no envelope nº 01.
Os esclarecimentos acerca desta Chamada Pública deverão
presencialmente ou por correio eletrônico através dos seguintes contatos:
ser
realizados
INCRA SR.03/PE
Tel: (81) 3231.3053 - ramal: 2072
e-mail: [email protected]
e-mail: [email protected]
INCRA Sede/BSB
Tel: (61) 3411.7655
e-mail: [email protected]
12. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA
Para a habilitação, comprovação da experiência da proponente e da experiência e
formação da equipe técnica deve ser atendido expressamente o conteúdo do Art. 19 da Lei
12.188 de 11 de janeiro de 2010, do Art. 6º do Decreto 7.217 de 15 de junho de 2010,
da Portaria MDA nº 35, de 16 de junho de 2010, do item 8 desta Chamada Pública, bem
como as limitações estipuladas no Art. 30 da Lei 8.666/93 e Art. 19 da IN/MPOG nº 02, de
30 de abril de 2008.
Transcrevemos a seguir, trechos da legislação para tornar mais claras as exigências
principais. Isto não exime às participantes da obrigatoriedade de obedecer o conteúdo de toda a
legislação pertinente.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 – E ALTERAÇÕES
“...Art. 27. Para a habilitação nas licitações
exclusivamente, documentação relativa a:
exigir-se-á dos interessados,
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal. (Vide Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.
Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)
9
o
7 da
Constituição
Edital da Chamada Pública nº 001/2014
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso,
consistirá em:
I - cédula de identidade dos sócios e representantes legais;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá
em: (Vide Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de
Contribuintes (CGC);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das
instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a
realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da
equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e,
quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições
locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
§ 1º A comprovação de aptidão referida no inciso II deste artigo, no caso de licitações
pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas
de direito público ou privado, devidamente certificados pela entidade profissional
competente, limitadas as exigências a:
a) quanto à capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu
quadro permanente, na data da licitação, profissional de nível superior detentor de
atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características
semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor
significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou
prazos máximos;
b) (VETADO)
o
§ 1 A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das
licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades
profissionais competentes, limitadas as exigências a: (Redação dada pela Lei nº 8.883,
de 1994)
I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro
permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou
outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de
responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características
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Edital da Chamada Pública nº 001/2014
semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor
significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou
prazos máximos; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
II - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 2º As parcelas de maior relevância técnica ou de valor significativo, mencionadas no
parágrafo anterior, serão prévia e objetivamente definidas no instrumento convocatório.
o
§ 2 As parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, mencionadas no
parágrafo anterior, serão definidas no instrumento convocatório. (Redação dada pela Lei
nº 8.883, de 1994)...”
INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 2, DE 30 DE ABRIL DE 2008 - DOU DE 23/05/2008 – E ALTERAÇÕES
“...Art. 19. Os instrumentos convocatórios devem o conter o disposto no art. 40 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, indicando ainda, quando couber:
I - disposição específica que garanta que as atividades de solicitação, avaliação e
atestação dos serviços não sejam realizadas pela mesma empresa contratada para a
realização dos serviços, mediante a designação de responsáveis, devidamente
qualificados para as atividades e sem vínculo com a empresa, e que deverão ser,
preferencialmente, servidores do órgão ou entidade contratante;
II - cláusula específica para vedar a contratação de uma mesma empresa para dois ou
mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação
de funções, tais como a de executor e fiscalizador, assegurando a possibilidade de
participação de todos licitantes em ambos os itens, e estabelecendo a ordem de
adjudicação entre eles; (Nova redação pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)
Redação original:
II - clausula específica para vedar a adjudicação de dois ou mais serviços licitados a uma mesma
empresa, quando, por sua natureza, os serviços licitados exijam a segregação de funções, tais como a
de executor e fiscalizador, assegurando a possibilidade de participação de todos licitantes em ambos
os itens, e estabelecendo a ordem de adjudicação entre eles;
III - o modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme Anexo III desta
Instrução Normativa, o qual constituirá anexo do ato convocatório e deverá ser
preenchido pelos proponentes;
IV - a exigência de realização de vistoria pelos licitantes, desde que devidamente
justificada no projeto básico, a ser atestada por meio de documento emitido pela
Administração;
V - as exigências de apresentação e condições de julgamento das propostas;
VI - requisitos de habilitação dos licitantes;
VII - nas licitações tipo "técnica e preço", os critérios de julgamento para comprovação da
capacidade técnica dos licitantes;
VIII - o prazo de vigência contratual, prevendo, inclusive, a possibilidade de prorrogação,
quando couber;
IX - a exigência da indicação, quando da apresentação da proposta, dos acordos ou
convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do
serviço, quando for o caso; (Nova redação pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009).
Redação original:
IX - a exigência de apresentação, no momento da contratação, dos acordos ou convenções coletivas
que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço, quando for o caso;
X - a forma como será contada a periodicidade para a concessão das repactuações, nas
contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra,
conforme definido no art. 30 desta Instrução Normativa; (Nova redação pelaINSTRUÇÃO
NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009).
Redação original:
X - a forma como será contada a periodicidade para a concessão da primeira repactuação, nas
contratações de serviços continuados, conforme definido no artigo 30 desta Instrução Normativa,
evidenciando que eventuais repactuações subseqüentes deverão observar o interregno mínimo de um
ano, contado a partir da última repactuação contratual ocorrida;
11
Edital da Chamada Pública nº 001/2014
XI - indicação das sanções cabíveis por eventual descumprimento das obrigações
contratuais pactuadas;
XII - a necessidade de adequação dos pagamentos ao atendimento das metas na
execução do serviço, com base no Acordo de Níveis de Serviço e nos instrumentos de
fiscalização e medição da qualidade definidos no Projeto Básico ou Termo de
Referência;
XIII - cláusula, nas contratações de serviços não continuados, prevendo que os
pagamentos estarão condicionados à entrega dos produtos atualizados pela contratada,
que deverá:
a) manter todas as versões anteriores para permitir o controle das alterações; e
b) garantir a entrega de todos os documentos e produtos gerados na execução, tais
como o projeto, relatórios, atas de reuniões, manuais de utilização, etc.
XIV - a possibilidade ou não da participação de cooperativas, nos termos desta Instrução
Normativa;
XV - as hipóteses de substituição dos profissionais alocados aos serviços contratados,
quando for o caso, nos termos artigo 30, § 10, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente em
relação aos profissionais integrantes da equipe técnica que será avaliada; e
XVI - regras que prevejam, nas contratações de serviços não continuados, os seguintes
direitos à contratante:
a) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as
eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o
recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à contratante distribuir,
alterar e utilizar os mesmos sem limitações; e
b) os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da
documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na
execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando
proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da contratante, sob pena
de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
§ 1º Nas contratações de serviços continuados, o instrumento convocatório poderá
estabelecer, como condição para as eventuais repactuações, que o contratado se
comprometerá a aumentar a garantia prestada com os valores providos pela
Administração e que não foram utilizados para o pagamento de férias.
§ 2º Na definição dos requisitos de habilitação técnica dos licitantes, conforme determina
o artigo 30 da Lei nº 8.666 de 1993, ou na definição dos critérios de julgamento da
proposta técnica, no caso de licitações tipo técnica e preço, é vedado:
I - exigir ou atribuir pontuação para mais de um atestado comprobatório da experiência
do licitante no mesmo critério de avaliação;
II - a pontuação de atestados que foram exigidos para fins de habilitação;
III - exigir ou atribuir pontuação para qualificação que seja incompatível ou impertinente
com a natureza ou a complexidade do serviço ou da atividade a ser executada; e
IV - exigir ou atribuir pontuação para a alocação de profissionais de nível e qualificação
superior ou inferior aos graus de complexidade das atividades a serem executadas,
devendo-se exigir a indicação de profissionais de maior qualificação apenas para as
tarefas de natureza complexa.
V - exigir ou atribuir pontuação para experiência em atividades consideradas secundárias
ou de menor relevância para a execução do serviço. (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA
MP Nº 3, DE 15/11/2009)
§ 3º Sendo permitida a participação de cooperativas, o instrumento convocatório
deve exigir, na fase de habilitação:
I - a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a
contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a
comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa,
respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764,
de 1971; (Nova redação pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)
12
Edital da Chamada Pública nº 001/2014
Redação original:
I - a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que
executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição;
II - a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual - DRSCI de cada
um dos cooperados relacionados;
III - a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários
à prestação do serviço;
IV - o registro previsto na Lei 5.764, art. 107;
V - a comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos
cooperados que executarão o contrato; e
VI - os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da
cooperativa:
a) ata de fundação;
b) estatuto social com a ata da assembléia que o aprovou;
c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os
aprovou;
d) editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias;
e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembléias
gerais ou nas reuniões seccionais; e
f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da
licitação;
VII - a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da
Lei nº 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não
foi exigida pelo órgão fiscalizador. (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE
15/11/2009)
XVII - regra estabelecendo que, nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não
renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser
eliminados como condição para a renovação; (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3,
DE 15/11/2009)
XVIII - disposição prevendo que a execução completa do contrato só acontecerá quando
o contratado comprovar o pagamento
de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada, quando da
contratação de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra; e (Incluído
pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)
XIX - exigência de garantia, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência
contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes
do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, para os serviços continuados com uso intensivo de
mão de obra com dedicação exclusiva, com a previsão expressa de que a garantia
somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas
rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não
ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia
será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela
Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV desta Instrução
Normativa. (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)
XX - menção expressa aos dispositivos de tratamento diferenciado e favorecido para as
microempresas e empresas de pequeno porte que serão observados na licitação,
conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 e no Decreto nº 6.204, de
2007; (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)
XXI - a possibilidade de prorrogação contratual para os serviços continuados, respeitado
o disposto no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666 de 1993, (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA
MP Nº 3, DE 15/11/2009)
XXII - o critério de reajuste de preços, observado o disposto no art. 40, inciso XI da Lei nº
8.666 de 1993, admitindo-se a adoção de índices específicos ou setoriais para as
contratações de serviço continuado sem a dedicação exclusiva da mão de obra. (Incluído
pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)”
Informamos que a documentação deverá ser apresentada na ordem citada na
legislação e que, a ausência de qualquer documento de comprovação desclassificará a entidade
participante, impedindo-a de prosseguir nas demais fases.
13
Edital da Chamada Pública nº 001/2014
Na habilitação será exigida uma relação nominal do corpo técnico com a respectiva
formação, contendo o número do diploma registrado no MEC, número de registro no Conselho
Profissional ou de Classe, currículo comprovado, assim como, declaração dos profissionais da
equipe técnica, de que aceita participar e está ciente de todas as condições e exigências desta
chamada pública, conforme modelo no Anexo XLVIX. Além disso, recomenda-se que a equipe
técnica tenha composição mista (homens e mulheres). Se não existir Conselho Profissional ou de
Classe para algum tipo de profissional, anexar documento que comprove ou justifique a dispensa.
O roteiro obrigatório para a elaboração da proposta técnica esta contida no Anexo
XLVII.
Para a seleção, será avaliada a experiência da entidade em ATER, a proposta técnica
e a equipe técnica que executará o serviço contratado, conforme Anexo XLVIII.
A seleção da entidade executora se dará com os critérios estabelecidos no quadro a
seguir:
ITEM
1.
1.1
DISCRIMINAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
ENTIDADE
EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE
(32)
Experiência da entidade nos seguintes itens
objeto da chamada pública:
(16)
a): Elaboração de Projetos aprovados para minimizar
efeitos provocados pela estiagem no semiárido:
♦
♦
♦
♦
Pelo
Pelo
Pelo
Pelo
menos
menos
menos
menos
dois projetos (1 pt)
quatro projetos (2 pt)
seis projetos (3 pt)
oito projetos (4 pt)
(
)
(
)
(
)
Obs: Será
considerado
como documento
comprobatório
declaração de
instituições
públicas
ou
privadas, comprovando a boa
execução.
b): Elaboração e aprovação, pelos órgãos
competentes, de projetos PRONAF (todas as
modalidades):
♦
♦
♦
♦
Pelo
Pelo
Pelo
Pelo
menos
menos
menos
menos
dois projetos (1 pt)
quatro projetos (2 pt)
seis projetos (3 pt)
oito projetos (4 pt)
Obs.: Será considerado como documento
comprobatório
declaração
de
instituições
financeiras que operam com crédito rural
(BNB; BB, etc.), e demais órgãos competentes,
comprovando a boa execução.
c): Curso ou Oficina de organização econômica,
produtiva, ambiental e social de grupos coletivos da
agricultura familiar no semiárido:
♦
♦
♦
♦
♦
Pelo
Pelo
Pelo
Pelo
menos
menos
menos
menos
dois (1 pt)
quatro (2 pt)
seis (3 pt)
oito (4 pt)
14
Edital da Chamada Pública nº 001/2014
Obs.: Neste item será considerado como
documento comprobatório o currículo da
entidade (Ver modelo no Anexo XLVIII), desde
declaração
de
que,
acompanhado
de
instituições
públicas
ou
privadas,
comprovando a boa execução.
d) Curso ou Oficina de organização econômica,
produtiva, ambiental e social de grupos coletivos de
mulheres e de jovens:
♦
♦
♦
♦
Pelo
Pelo
Pelo
Pelo
menos
menos
menos
menos
dois (1 pt)
quatro (2 pt)
seis (3 pt)
oito (4 pt)
(
)
(08)
(
)
(08)
(
)
Obs.: Neste item será considerado como
documento comprobatório o currículo da
entidade (Ver modelo no Anexo XLVIII), desde
que,
acompanhado
de
declaração
de
instituições
públicas
ou
privadas,
comprovando a boa execução.
1.2
a) Experiência da entidade em atividades de
ATES/ATER em assentamentos de reforma agrária
e/ou em comunidades de agricultores (as) familiares
no semiárido de Pernambuco:
♦
♦
♦
♦
Pelo
Pelo
Pelo
Pelo
menos
menos
menos
menos
dois anos (2 pt)
quatro anos (4 pt)
seis anos (6 pt)
oito anos (8 pt)
Obs.: Neste item será considerado como
documento comprobatório o currículo da
entidade (Ver modelo no Anexo XLVIII), desde
que,
acompanhado
de
declaração
de
instituições
públicas
ou
privadas,
comprovando a boa execução.
1.3
b) Experiência da entidade em atividades de
ATES/ATER em assentamentos de reforma agrária,
comunidades de agricultores (as) familiares, no
semiárido do Nordeste:
♦
♦
♦
♦
Pelo
Pelo
Pelo
Pelo
menos
menos
menos
menos
dois anos (2 pt)
quatro anos (4 pt)
seis anos (6 pt)
oito anos (8 pt)
Obs.: Neste item será considerado como
documento comprobatório o currículo da
entidade (Ver modelo no Anexo XLVIII), desde
que,
acompanhado
de
declaração
de
instituições
públicas
ou
privadas,
comprovando a boa execução.
15
Edital da Chamada Pública nº 001/2014
ITEM
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
ITEM
3
3.1
DISCRIMINAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
ENTIDADE
PROPOSTA TÉCNICA
(16)
Compatibilidade da proposta técnica em relação às
diretrizes da PNATER e ao que consta na
“Caracterização e Detalhamento das Metas”
- Adequado (4 pt)
- Regular (2 pt)
- Insuficiente (0 pt)
(04)
(
)
Compatibilidade da proposta técnica em relação ao
que consta na “Caracterização e Detalhamento
das Metas” e nos “Referenciais Metodológicos”.
- Adequado (4 pt)
- Regular (2 pt)
- Insuficiente (0 pt)
(04)
(
)
(04)
(
)
(02)
(
)
(02)
(
)
Compatibilidade da proposta técnica em relação à
capacidade operacional (recursos humanos e
infra-estrutura) para execução dos serviços
previstos, conforme descrito na “Caracterização e
Detalhamento das Metas”
- Adequado (4 pt)
- Regular (2 pt)
- Insuficiente (0 pt)
Prevê a participação das mulheres na gestão do
projeto e execução das atividades, contemplando
estratégias/instrumentos de planejamento,
monitoramento e avaliação a serem realizadas em
conjunto com as beneficiárias
Adequado (2 pt)
Insuficiente (0 pt)
Promovem a articulação das mulheres com outros
grupos produtivos de mulheres, redes e entidades
representativas
Adequado (2 pt)
Insuficiente (0 pt)
DISCRIMINAÇÃO
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÍNIMA
ENTIDADE
ELIMINATÓRIA
Formação da equipe de assistência técnica:
♦ Técnico nível médio (1 pt)
♦ Graduação (2 pt)
♦ Especialização (3 pt)
♦ Mestrado e/ou Doutorado (4 pt)
Obs.: Neste item
será
considerado
como
documento comprobatório
diplomas
e
declarações de instituições de ensino, com
registro no MEC.
3.2
PONTUAÇÃO
Experiência profissional da Equipe Técnica de nível
superior em assessoria técnica em assentamentos,
comunidades de agricultores familiares no semiárido:
♦ Entre um e dois anos (2 pt)
♦ Mais de dois até cinco anos (3 pt)
♦ Mais de cinco até 10 anos (4 pt)
♦ Superior a dez anos (5 pt)
16
(10)
(
)
(05)
(
)
Edital da Chamada Pública nº 001/2014
Obs.: Neste item será
documento comprobatório
que,
acompanhado
de
instituições públicas
ou
terceiro setor ou extratos
contrato (aprovado), etc.
3.3
considerado como
o currículo, desde
declaração
de
privadas
ou
do
de convênio e/ou
Experiência profissional da Equipe Técnica de nível
médio em assessoria técnica em assentamentos,
comunidades de agricultores familiares no semiárido:
♦ Entre um e dois anos (2 pt)
♦ Mais de dois até cinco anos (3 pt)
♦ Mais de cinco até 10 anos (4 pt)
♦ Superior a dez anos (5 pt)
(05)
(
)
(10)
(
)
(05)
(
)
(02)
(
)
Obs.: Neste item será considerado como
documento comprobatório
declaração de
instituições públicas
ou
privadas
ou
do
terceiro setor além de extratos de convênio
e/ou contrato (aprovado), etc.
3.4
Experiência profissional da Equipe Técnica em
assessoria técnica em assentamentos, comunidades
de agricultores familiares do semiárido:
♦ Entre um e dois anos (2 pt)
♦ Mais de dois até cinco anos (3 pt)
♦ Mais de cinco até 10 anos (4 pt)
♦ Superior a dez anos (5 pt)
Obs.: Neste item será considerado como
documento comprobatório
declaração de
instituições públicas
ou
privadas
ou
do
terceiro setor além de extratos de convênio
e/ou contrato (aprovado), etc.
3.5
Participação da Equipe Técnica em curso, bolsa de
estudo, estágio, etc. vinculado ao semiárido durante
a formação acadêmica:
♦ Entre três e seis meses (1 pt)
♦ Entre sete e onze meses (1,5 pt)
♦ Entre doze e 18 meses (2 pt)
♦ Entre 19 e 24 meses (2,5 pt)
Obs.: Neste item será considerado como
documento comprobatório
declaração de
instituições públicas ou educacionais.
3.6
Proporção de gênero na composição da equipe
técnica:
♦ 15% da equipe composta por mulheres (2 pt)
♦
Mais de 15% a 30% da equipe composta por
mulheres (4 pt)
♦
Acima de 30% da equipe composta por
mulheres (6 pt)
Na análise da documentação e seleção das propostas técnicas será observado o seguinte
procedimento:
12.1. A Comissão para seleção das propostas para Contratação dos Serviços de ATER, conforme
ORDEM DE SERVIÇO / INCRA / SR-03-PE / G / Nº 61 / 2013, realizará sessão pública para
17
Edital da Chamada Pública nº 001/2014
abertura dos envelopes, devidamente identificados e lacrados, no 1º dia útil após o 30º dia da
publicação do extrato do Edital da presente Chamada Pública no Diário Oficial da União.
12.1.1. A sessão pública será realizada na sede do INCRA/PE, à Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº
950, Bairro Aflitos, Recife/PE, às 09:00 horas da manhã.
12.2. Aberta a sessão, os membros da Comissão farão a apresentação das propostas recebidas e,
em seguida, procederão a abertura dos envelopes das habilitações, apresentando todos os
documentos aos presentes para conferência e rubrica.
12.3. Após a conferência e rubrica dos documentos e propostas a sessão pública será suspensa
para que a Comissão Especial possa analisar os documentos, verificando a regularidade jurídica e
fiscal das proponentes e, posteriormente, a pontuação a ser conferida às propostas técnicas, para
fins de seleção.
12.4. A análise dos documentos e a seleção das propostas técnicas serão realizadas de acordo
com os critérios objetivos previstos nos itens 3, 11 e 12 deste edital e no Projeto Básico e seus
anexos.
12.5. Serão desclassificadas as proponentes:
12.5.1. Que não atenderem aos requisitos do item 3 deste edital ou se encaixarem nas vedações
nele previstas;
12.5.2. Que deixarem de apresentar quaisquer documentos comprobatórios exigidos neste edital e
na legislação pertinente;
12.5.3. Que não atingirem o mínimo de 50% da pontuação máxima na análise da proposta
técnica e/ou que não apresentarem os requisitos mínimos de infra-estrutura, equipe técnica e
metas definidos no projeto básico para as propostas técnicas;
12.7. Será declarada vencedora a proposta que atender a todos os requisitos do projeto básico e
deste edital e que alcançar maior pontuação técnica relativamente ao lote disputado.
12.7.1. Após análise e pontuação das propostas, havendo empate técnico entre duas ou mais
proponentes, adotar-se-á o seguinte critério de desempate: em primeiro lugar, maior pontuação
no item referente à qualificação da equipe técnica; segundo, maior pontuação com relação a
experiência da entidade; por fim, maior pontuação do item proposta técnica.
14. PRAZO PARA RECURSO
Os prazos para recursos serão os mesmos previstos no Art. 109 da Lei 8666/93.
13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado da seleção será publicado na página inicial do contratante na internet,
em até 20 dias após a sessão pública de abertura dos envelopes com as propostas.
14. VALIDADE DAS PROPOSTAS
A Administração poderá convocar a entidade executora selecionada em primeiro
lugar para assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta)
dias (Art. 64 da Lei 8666/93).
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Edital da Chamada Pública nº 001/2014
15. ANEXOS
15.1. Fazem parte deste Edital como se nele estivessem transcritos os seguintes anexos:
Projeto Básico
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI
Anexo VII
Anexo VIII
Anexo IX
Anexo X
Anexo XI
Anexo XII
Anexo XIII
Anexo XIV
Anexo XV
Anexo XVI
Anexo XVII
Anexo XVIII
Anexo XIX
Anexo XX
Anexo XXI
Anexo XXII
Anexo XXIII
Anexo XXIV
Anexo XXV
Anexo XXVI
Anexo XXVII
Anexo XXVIII
Anexo XXIX
Anexo XXX
Anexo XXXI
Anexo XXXII
Anexo XXXIII
Anexo XXIV
Anexo XXXV
Anexo XXXVI
Anexo XXXVII
Anexo XXXVIII
Anexo XXXIX
Anexo XL
Anexo XLI
Anexo XLII
Anexo XLIII
Anexo XLIV
Anexo XLV
Anexo XLVI
Anexo XLVII
Anexo XLVIII
Anexo XLIX
Anexo L
Contrato I
Contrato II
Chamada Pública nº 001/2014
Lote 01
Lote 01
Lote 01
Lote 01
Lote 01
Lote 01
Lote 01
Lote 01
Lote 01
Lote 01
Lote 01
Lote 02
Lote 02
Lote 02
Lote 02
Lote 02
Lote 02
Lote 02
Lote 02
Lote 02
Lote 02
Lote 02
Lote 03
Lote 03
Lote 03
Lote 03
Lote 03
Lote 03
Lote 03
Lote 03
Lote 03
Lote 03
Lote 03
Lote 04
Lote 04
Lote 04
Lote 04
Lote 04
Lote 04
Lote 04
Lote 04
Lote 04
Lote 04
Lote 04
Das Condições de Habilitação
Estrutura Física dos Núcleos Operacionais
Roteiro da Proposta Técnica
Currículo Experiência Entidade
Declaração dos Profissionais Equipe Técnica
Informações dos Profissionais de ATER
Contrato para Empresas, Instituições, Entidades, etc.
Contrato para Cooperativas
19
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