1 O ENSINO DE ARTE NA EDUCAÇÃO BÁSICA NUNES, Ana Luiza Ruschel1 Palavras-chave: Ensino de Arte;Educação Básica;Políticas Públicas,Escola. RESUMO As reflexões sobre o Ensino da Arte na Educação Básica pelo viés das Políticas Públicas destaca as implicações que geraram no cotidiano da gestão e organização do ensino de Arte na escola. Reflexões originárias de percepções/vivências no ensino,de pesquisa e extensão, no Ensino Superior. A abordagem é qualitativa pelo método descritivo interpretativo. Assim, as Políticas Públicas são condicionadas e condicionantes das práticas de ensino e da ação docente em todos os conhecimentos específicos das: Artes Visuais, Musica,Teatro e Dança em suas múltiplas perspectivas e possibilidades..Conhecimento e técnicas com suas especificidades desenhando caminhos didáticos/pedagógicos próprios na relação com os conteúdos/saberes/fazeres e que por sua vez abrem possibilidades de interdisciplinariedade, multidisciplinariedade e transdisciplinariedade, e multidimensionalidade, numa complexidade geradora de alternativas de pósdisciplinariedade. Desconstroem-se certezas, tensionando múltiplos contextos e culturas. Assim, o conhecimento e fazer arte visual, musical, do teatro e da dança só tem sentido na e para a formação humana, não com professor polivalente ainda muito presente de forma mecânica na superposição de saberes na práxis educacional em arte, sem relação conteúdo/contexto com o mundo da vida cultural,social e educacional. Portanto não para explicar a vida mas para dar sentido à condição humana e a compreensão de mundo, É preciso ver, olhar e agir na possibilidade de a partir da realidade da práxis do ensino da Arte na Educação Básica, e mobilizar políticas coletivas e/ou individuais de ações para desconstruir/construir novas possibilidades instituíntes dos conhecimentos em Artes Visuais,Música, Teatro e Dança nos espaços da Educação Básica. INTRODUÇÃO Este artigo traz para o debate atual a temática O Ensino de Arte na Educação Básica e têm como foco olhar e ver o cotidiano da Escola Básica e trazer algumas reflexões pertinentes em relação ao ‘acontecimento do ensino da Arte’, 1 Professora Adjunta do Curso de Licenciatura em Artes Visuais-UEPG/PR e professora do Programa de PósGraduação em Educação-PPGE/UFSM. Doutora em Educação-UNICAMP/SP.Livro publicado: “Trabalho. Arte e Educação: formação humana e prática pedagógica.” Santa Maria-Editora UFSM. 2004; e “Ensino de Arte numa Abordagem Simbólico Cultural.” Santa Maria-Editora UFSM. 2006. [email protected] 2 bem como destacar o que as Políticas Públicas têm contribuído ou não para a organicidade das Políticas do Ensino de Arte escolar, bem como as Políticas para a Formação de Professores em arte para atuar na Educação Básica. É possível que ainda tenhamos na atualidade de confrontar-se com situações contraditórias, tanto na Formação Inicial e Continuada de Professores nas diversas linguagens da arte tanto no ensino superior, como na atuação dos professores da Educação Básica, ou seja do Ensino de Arte na Educação Infantil, Anos iniciais e Finais do ensino Fundamental, do Ensino Médio, tendo uma escuta mais atenta do que os professores estão querendo do Ensino Superior e vice versa. Neste sentido, é quase inevitável falar de Educação Básica sem falar do Ensino Superior, em especial dos Cursos de Licenciatura. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, mas ambas Educação Básica e Educação Superior estão imbricadas e comprometidas mutuamente. A temática, leva a reflexões de ordem conceitual em relação a orientação das Políticas Públicas, como uma sugestão(?). Diretriz e parâmetros para o Ensino de Arte? Mas, de quê arte estamos falando? Artes Visuais? Teatro? Música? Dança? Especificamente em Artes Visuais a amplitude com Cultura Visual Cinema, Fotografia, Design, TV, Histórias em Quadrinhos, Arte Digital, Comunicação e outras mais. A complexidade que se gerou a partir da Lei 9394/96, parece evidente. Então as Políticas Públicas no ensino da arte para a Educação Básica, trazem uma problemática de ordem conceitual e estrutural. Para alguns superou-se a Polivalência, para outros ela esta latente, não só na Escola Básica, mas ainda em alguns Cursos de Licenciatura do Ensino Superior, que ainda estão em fase de transição na sua adequação a legislação atual, entretanto isto esta tencionando idéias, práticas e posições. Assim pergunta-se se superou-se a Polivalência, tão demarcadora pela Lei nº5962/71 (1971) em que a Educação Artística que se configurava pelo ensino de artes plásticas, artes cênicas e música? E o Ensino de Arte (Artes Visuais, Música, Teatro e Dança, Lei nº 9394/96 (1996) tem dado conta de avançar e até superar a Educação Artística, desejada pela maioria dos Professores dos diferentes conhecimentos específicos das Artes? Mesmo que em alguns pontos o Ensino de Arte tenha avançado, ainda é muito forte a polivalência na Educação Básica, e, é possível afirmar, através de 3 dados de pesquisa ,que o Ensino de Arte em sua nomenclatura na Lei de Diretrizes Nacional atual, avançou porque denomina conceitualmente como disciplina e não como atividade, entretanto a sua nomenclatura e concepção parece que não ultrapassou o espírito da Polivalência, sendo que na prática, sistematiza, não a interdisciplinariedade, mas a polivalência do professor que ainda na maioria das escolas esta atuando com um ensino polivalente, em que o professor é levado a assumir o ensino das Artes Visuais, da Música, do Teatro e da Dança e num período de cinqüenta minutos por semana, ou máximo duas aulas de cinqüenta minutos e agora assumindo as quatro linguagens da arte, na escola. É possível lembrar que na década de 80-90, com os estudos e movimentos da lei atual de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a luta dos professores foi grande em cada área do conhecimento específico em nível nacional, mas foram ferrenhos na organização coletiva sendo astutos e ousados para conquistar o espaço das artes na educação, Para tanto, realizou-se em Brasília/DF, o II CONGRESSO DA FEDERAÇÃO DE ARTE-EDUCADORES DO BRASIL-CONFAEB em 11 e 12 de agosto de1989, tendo como foco as Políticas Públicas Educacionais e a Arte. A participação dos professores foi muito grande de todos os Estados deste Brasil, movimentando e demarcando o espaço das áreas de artes na nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-Lei nº 9394/96. Este congresso/movimento sob acirrada discussão, parece ter sido o ápice para os profissionais de ensino de todas as especificidades das artes, na busca de desconstruir para avançar no ensino de todas as linguagens da arte. Por outro lado, temos algo importante a revelar, a de que, com uma caminhada de 11anos frente a nova LDB, de 1996, a pesquisa sobre a realidade do ensino da arte, ainda que de forma mais localizada, aponta que embora tenham tido avanços em relação aos conteúdos/conhecimentos, alternativas, contextos e culturas bem como em didáticas e objetos pedagógicos alternativo e metodologias de ensino da arte contemporânea, isto não foi e não deu a garantia do ensino específico obrigatório de Artes Visuais, Música, Teatro e Dança escolar, e em função dessas questões, parece que avançou em parte, o que exige repensá-las no contexto contemporâneo. Assim, é possível lembrar que no Congresso da FAEB em Brasília, na busca de novas políticas para o ensino do conhecimento das artes, dá para pensar e rememorar a história que nós professores, nas melhores das intenções criamos/ aprovamos a própria armadilha(?), que, em meio a duas correntes de pensamento 4 na época, a que defendia o Ensino de Arte destacando entre parênteses as quatro linguagens da arte, acrescentando para a nova LDB(1996) a linguagem da dança. Outro grupo, sendo minoria, defendia colocar Ensino de Artes Visuais, Ensino de Musica, Ensino de Teatro e Ensino de Dança especificamente. O argumento do Grupo que se contrapunha a colocar a nomenclatura de Ensino de Arte (Artes Visuais, Musica,Teatro e Dança), era de que nada mudaria, pois a amplitude apenas do termo ARTE não iria transformar o ensino em suas especificidades, sendo a especificidade das linguagens artísticas a razão única de quebrar a polivalência. Por votação da maioria em assembléia, ganha a primeira proposição com a nomenclatura Ensino de Arte (Artes Visuais, Musical, Teatro e Dança) para ser instituída na LDB 9394/96, cuja concepção/intenção, passaria para o ensino de cada linguagem da arte. Tão criticada a polivalência pelos professores na época, verifica-se realmente, com o passar dos anos, que ainda não se conseguiu suplantá-la e se mantém forte na prática na educação escolar. Isso nos faz pensar que a concepção e prática da legislação e sua organização para a Educação Básica, embora saindo de sua fase infantil, entra na fase da adolescência, pois ainda que com 11 anos de implantação da LDB nº9394/96 a teoria e a prática parece não convergirem, como diz Penna ao se referir sobre a análise dos processos desenvolvidos na sala de aula no ensino médio destacando os múltiplos problemas e das múltiplas orientações inclusive das Políticas Públicas, desconhecidas dos professores, mas reveladoras da “distância entre o dito e o feito” (PENNA,2003,p.76). Na pesquisa que se realizou intitulada ”As Artes Visuais e as Políticas Públicas na Formação Continuada de Professores: um desafio coletivo para uma didática pós-crítica” percebeu-se que a questão é mais de fundo. Com dados levantados em 2005, constatou-se que nas observações em aulas de professores de artes, a influência dos PCNEM estava presente. E em 2006 outro estudo realizado com os alunos da disciplina Políticas Públicas no Ensino de Artes Visuais – Linha de pesquisa Educação e Artes/PPGE/UFSM, revelou que no Ensino Fundamental os PCN-ARTE muita pouca repercussão têm na prática, mas a estrutura do ensino de Artes e sua organização, pode-se inferir esta calcada na Lei 5692/71, balizado na polivalência e pelos fundamentos pedagógicos e saberes da arte moderna. O ensino de todas as linguagens no ensino fundamental escolar numa perspectiva geral, 5 ainda mantém o ensino da Educação Artística, ou seja, um professor na escola fundamental responde pela prática docente em todas as linguagens da arte e não a idéia tão desejada, de ter professores de linguagens específicas para atuar na Educação Básica, e mais, no ensino médio com avanços em escolas de uma realidade da região sul, em 2005/2006 atuam professores de várias linguagens da arte em uma mesma escola. Em 2007 em outra localidade da região sul do Brasil, apenas 4% atuam e tem formação em Música na escola, e em artes visuais 14%, teatro 1% e dança não encontrou-se com formação acadêmica. Infere-se que dessa totalidade dos que atuam na escola básica no ensino de arte, 81% são concretamente de outras áreas do conhecimento. Assim reiteramos que, através de pesquisa, o que vemos na Educação Básica, é a predominância da polivalência, e em 90% das Escolas dessas duas realidades, um professor assume todas as linguagens da Arte, mesmo tendo formação em uma única linguagem, mais grave do que isso, após 3 anos da Lei 9394/96 surgem os PCN-ARTE(1997), PCNEM-ARTE(1999) com uma flexibilidade e abertura, expandindo para os Estados e Municípios. Atualmente o ensino de Artes Visuais, Música, Teatro e Dança, precisa ser revisitado tendo como parâmetro a realidade da práxis do ensino desses conhecimentos específicos nas escolas e no ensino superior também. Isto porque ao criar novos Cursos de Licenciatura, implanta-se em Arte/Educação onde em 4 anos forma, ainda que argumentam que não, o professor polivalente, com um mínimo de formação dos conhecimentos de cada linguagem da arte, argumentando que o acadêmico precisa dessa formação pois a escola exige deste futuro professor, que atue nas quatro linguagens da arte destacadas pela Lei 9394/96(1996). Isto nos leva a dizer que as Diretrizes Curriculares Básicas para os Cursos de formação de professores no MEC estão sistematizadas em cada campo do conhecimento específico: Cursos de Licenciatura em Artes Visuais, Licenciatura em Música, Licenciatura em Teatro e Licenciatura em Dança. Neste sentido, nos leva a pensar nos avaliadores de Cursos de Licenciatura nas diversas especificidades, e que indagamos: aprovam em suas avaliações, porque mudou os seus conceitos? Mas, e as decisões coletivas das Artes Visuais, da Música, do Teatro e da Dança não são consideradas e portanto respondem de acordo com o pensamento individual? ou por pressão política? Talvez, esta seja mais uma reflexão para fazer-se no coletivo da organização dos professores em cada área específica, pois muitas vezes as 6 contradições surpreendem e o que é concebido no coletivo, se fragmenta nas decisões individuais.. Precisa ser levada em conta a política que nasce do coletivo da organização dos professores e pesquisadores em suas especificidades,e, é de bom tom, ser assumido nas decisões que tomam os avaliadores em atividades técnicas que respondem nas participações em comissões e outros encargos, pois as avaliações de curso não podem vir por pensamentos e relações pessoais e sim profissionais das áreas. Portanto buscar políticas na organização do coletivo dos professores em suas especificidades de formação se faz necessário também, e ao serem executadas por especialistas em comissões, consultorias e tutorias realizadas, seja em nível dos Estados e/ou em nível Federal, tenham critérios e diretrizes afirmativas pelo coletivo, para que possamos dar coerência na aprovação do novos cursos, é um alerta para as nossas discussões e também ações concretas. Não se quer o choro do leite derramado, mas de voltar a perguntar a nós mesmos, porque o Ensino de Arte (Lei 9394/96) e Educação Artística (Lei 5962/71) fez pouca diferença para a maioria dos gestores das políticas públicas Federais e dos Estados da federação, estes que tem certa autonomia para desenvolver suas políticas públicas e propostas pedagógicas ainda que seguidas pela política nacional, e também, de algumas universidades que ainda mantém a concepção da Lei 5692/71, mas utilizam nomenclatura diferenciada como Arte/Educação, e ainda, universidades que utilizam em Cursos de Formação de professores, em uma área específica da arte e no seu currículo pontua em sua grade, os conhecimentos de todas as linguagens da arte, com a justificativa de que este futuro profissional do ensino de arte precisa ter todos estes conhecimentos, ainda porque a escola exige que o professor tenha que assumir todas as linguagens, e mais, que os alunos são muito tímidos e o Teatro e a Dança ajudam a desinibir, mas aí vem outra questão para os profissionais da Linguagem do Teatro e da Dança, é esta a função do ensino do Teatro e da Dança na formação de professores para atuar na Educação Básica? como fica o conhecimento e prática do Teatro e da Dança na Formação de Professores e que perfil de professor queremos formar para atuar na educação básica? Ou é isso mesmo o que queremos? Entremeados pela Lei 9394/96 pelas interpretações que gerou e as implicações na prática de ensino, que para os que pensam que não afeta o ensino e que estão imune das Políticas Educacionais, é engano e esta aí, após a coleta dos 7 dados das pesquisas realizadas, as interpretações e compreensões da lei, que na sua origem se desvirtuaram e pode-se dizer hoje, que a nomenclatura Ensino de Arte se tornou um problema porque não deixa com clareza sua concepção na Lei e inclusive nos demais documentos oficiais (PCN-Arte E PCNEM-Arte) abrindo múltiplas interpretações, marcadas por uma flexibilização, que demarca e sugere algumas diretrizes e alguns parâmetros abertos, mas por outro lado, de orientação política estrutural e conjuntural limitadas. Talvez, é possível compreender hoje o porquê o grupo tanto argumentava no CONFAEB-Brasília, de que a interpretação pretendida para a nova LDB, iria na prática futura ter na sua denominação Ensino de Arte a mesma interpretação contida na Lei 5692/71. Esclare-se aqui, que todos os professores das diferentes linguagens, não pretendiam e nem pretendem um ensino disciplinar isolado, fragmentado, mas intentam a partir da especificidade das Artes Visuais, bem como da Música, do Teatro e da Dança buscar a complexidade e interdisciplinariedade e também com os outros campos do saber mais amplo, dentre estes os conhecimentos teóricos/práticos das diferentes linguagens da arte em diferentes contextos sócioculturais e tendo em vista as consonâncias contemporâneas. Desta forma, a coerência para dar conta da compreensão contextualizada de um conhecimento por exemplo em Artes Visuais e da práxis em sua complexidade e possibilidade, e não um ensino das Artes Visuais ,da Música, do Teatro e da Dança fechado na polivalência, que ensina um pouco de tudo, e se sabe um pouco ou quase nada de tudo, sem ter experiências e conhecimento das linguagens da arte. Portanto é preciso fazer essa reflexão, que assim não é possível argumentar a necessidade do conhecimento em cada linguagem e sua especificidade na Educação Básica, pois dessa forma polivalente de ensino, um professor de outra área pode assumir na atualidade o ensino da Arte, na forma como esta ocorrendo, pois acaba mais como entretenimento do que de possibilitar ao aluno a aprendizagem do saber/ fazer das Artes Visuais, bem como da Música, do Teatro e da Dança. Na pesquisa que realizo e em fase final de análise, nos dá a visibilidade da interpretação que se fez em relação ao Ensino de Arte preconizada na Lei nº9394/71, que após a pesquisa levase a entender que, as interpretações dos gestores, professores dos campos específicos em especial o das artes visuais, por ser maioria nas escolas em todos os níveis de ensino, manifestaram a marcas que deixou a Lei 5692/71. 8 Isto tudo, nos possibilita reflexões que teremos de fazer, na busca do ensino das linguagens em sua especificidade, e trabalhar muito para implantar/ampliar Cursos de Licenciatura como uma política necessária frente as necessidades de formação, pois a demanda que esta ‘em aberto’ nos espaços escolares ocupadas por professores sem formação nas disciplinas das Artes Visuais, da Música, do Teatro e da Dança. Reafirmo para aqueles que pensam, falam que a legislação educacional, não tem importância, e que podemos fazer o ensino das Artes como queremos individualmente, é uma possibilidade, e enquanto isso, ao não agirmos politicamente e sem nos organizar coletivamente, as ações desencontradas são aplaudidas por quem não têm interesse pelo ensino de Arte na Escola. Quem pensa que as políticas públicas não nos condicionam, carrega uma tênue ingenuidade, pois estas marcam tempos e espaços definidores e os professores direta ou indiretamente estão contaminados por estas Políticas Educacionais, tanto na Educação Básica quanto no Ensino Superior, e ainda na Pós-Graduação. Basta ver as reformas curriculares e as transformações exigidas em um tempo e espaço em todos os Cursos de Licenciatura, Resolução 1 e 2 de 2001. Isto não foi determinado? Todos os Cursos destacando aqui os de Licenciatura e tiveram prazos para construir seus Projetos Políticos Pedagógicos, determinados pela legislação. E agora, é determinante, mesmo tentando transgredir, para os gestores administrativos, financeiros e pedagógicos e professores do ensino das artes em suas diferentes especificidades, no Ensino Superior. Pontua-se algumas interpretações de gestores da Educação Básica sobre o Ensino de Arte, orientados pela Política Educacional Pública, Destaca-se algumas falas de entrevistas com gestores de escolas: A Lei diz que é obrigatório o ensino de arte,então estamos cumprindo, mas não em todos os anos, então damos artes em alguns anos da escolaridade, e não em todos. A senhora diz que é obrigatório em todos os anos, mas estudamos a Lei e ela não diz que deve ser em todos os anos. Ensino de arte? A Lei 9394/96 é clara e diz Ensino de Arte e depois aparece entre parênteses tudo o que tinha na Lei 5692/71 só apareceu mais a Dança, nem sei porque, pois os professores não conseguem trabalhar as outras três que tinha e agora mais outra? Onde diz que é obrigatório ter professores de cada uma das 9 artes? Não diz, ficou tudo igual a Educação Artística.(Fala de Gestora da Escola Básica) Ensino de Arte é Educação Artística, como vou ter professor para cada arte, nem carga horária tenho. Um de artes visuais, um de música, um de teatro, e um de dança? Isso é sonho!! (Fala de Gestora da Escola Básica) Na teoria a Lei é ótima, mas a nossa realidade é outra. Não têm professor de todas as artes na escola e nem o Estado vai contratar. Não têm professor, eu só tenho uma de Artes Visuais e ela precisa dar tudo. Como vou deixar os alunos sem Teatro, Música, Dança, eles gostam, mas já é bastante dar as outras então dança não precisa. (Fala de Gestora da Escola Básica) Aqui no Município é professor de Educação Artística, porque este sabe dar tudo compreende? A Senhora perguntou por que não contratamos professores de todas as linguagens das artes, mas para que? Se uma dá tudo, e depois arte não é difícil de dar para o ensino fundamental. (Fala de Gestora da Escola Básica) Quando a professora de Artes Visuais entrou em licença, uma outra que não era formada assumiu e deu direitinho, se fosse dar aula para a disciplina de matemática seria difícil dar para outro professor que não é formado, porque é difícil. (fala de Gestor da Escola Pública) Ter quatro professores de artes, tenho um de Artes Visuais e um de Teatro, porque a escola é grande, assim já esta bom, imagina ter mais um!! A senhora disse que também tem Dança. Mas a Lei de Diretrizes e Base só tem Ensino de Arte, é um professor que da tudo. A gente, quando chegou a nova lei, tínhamos que estudar para adaptar a Lei 9394/96, e ainda eu disse em reunião, ainda bem que arte fica igual. O que de diferente tem a nova LDB é que entrou Dança, mas a professora que tenho, e outra que já tive aqui na escola, não sabe nada de Dança, ela ensina tudo, menos Dança (fala de Gestora da Educação Básica) Eu gosto demais da arte,mas não tenho nenhum professor e quem dá é a professora de Geografia que sobra carga horária, mas ela dá bem bonitinho, ela é jeitosa. (depoimento de Gestora da escola Básica) Professor de arte é uma dificuldade não existe formação, agora vamos ter concurso para a arte,não é para cada área das artes. Nossa região é muito carente de professor de Arte. Na nossa região temos apenas 18 professores de artes com 10 formação em nível superior. É muito pouco. (Fala de responsável da área de Ensino de Artes em Núcleo de Educação)) Com as alterações da Lei 9394/96, logo tivemos a informação de que não vai ter professor de todas as linguagens na escola. O Estado não vai contratar, vai ser difícil aceitar ter professor de Artes Visuais, Música, Teatro e Dança.Vou conversar com Coordenadora de Educação. Mas vai ser uma briga difícil (fala de responsável pelo Ensino de Arte em Coordenadoria de Educação) Estas falas acima torna-se elucidativo, e as pertinentes reflexões e preocupações aqui pontudas pois pode-se ter a clareza de como esta o Ensino da Arte na Educação Básica em algumas realidades da região sul e, sem generalizar,sabendo de experiências significativas no ensino das artes escolar. Por isso é pertinente também dar visibilidade dos depoimentos coletados através de entrevistas focais com grupos de professores que atuam com o ensino de arte na escola, como podemos ver abaixo. A escola é grande então somos três professores como de Música,Teatro,e Artes Plásticas,mas é difícil no ensino médio,porque é muitas turmas.Então damos no primeiro ano dois meses para cada linguagem, para vivenciarem tudo.No segundo ano os alunos optam por uma oficina de arte de uma das linguagens específica com 42 horas, caso o aluno não freqüentar uma oficina no 2º ano terá que obrigatoriamente fazer no 3º ano..(fala de professora da Escola Básica) Sou formada em Artes Plásticas, e atuo na escola também em Música e Teatro, tenho que dar tudo para os alunos porque não tem outros professores, isso é estressante, e mais, não sei mais nada de música (fala de professor de Artes Plásticas da Escola Básica Não sou formado em artes, em nenhuma, sou professora de Educação Física e dou arte, não dou nada prático por que não sei, mas dou História da Arte. Não sou de arte. Sei que não tenho formação, por isso só dou teoria, a prática eu não dou. (Fala de professora considerada de arte na Escola) Sou professor de matemática e dou arte na escola. Faço o que dá. (Fala do professor considerado de arte) Eu? Professora de Geografia, gosto muito de arte, por isso aceitei, mas não sei nada de profundo, dou História da Arte, pelo livro didático de arte do Estado. (depoimento de professor considerado de arte na escola) 11 Assim, pode-se inferir que o ensino de arte na escola, não cumpre o que esta em Lei. Na Educação Infantil, com atuação de Pedagogas na maioria das escolas investigadas, continuam repetindo os modelos de imagens xerocadas, relacionadas com o processo de alfabetização ou como instrumento pedagógico para trabalhar conhecimentos de outras disciplinas, e ainda, nas mais diversas atividades fica visível o predomínio do desenho submetidos a expressar com modelo, ainda também como animação/decoração de festas escolares. A preocupação com as experiências poéticas, onde intuição, imaginação apareceram em uma escola e assim praticamente inexpressiva. Com raras exceções tem um professor com formação em arte no espaço da educação infantil, e nos anos iniciais já se percebe mais professores atuando em arte com os alunos mas uns apenas como atividade vinculada a aprendizagem de outras áreas, e outros trabalhando com arte e seu desenvolvimento na experienciação, o que é muito bom. Nos anos finais do Ensino Fundamental, a realidade se modifica dependendo do contexto educacional. Onde tem Cursos de Formação de Professores já consolidados a muito tempo, aí o número de professores sempre é um pouco maior, mas não conseguindo ainda assim, um espaço apropriado para o ensino em suas diferentes linguagens, permanecendo na maioria das escolas com um professor que ensina todas as linguagens da arte. O ensino da arte traz experiências significativas através de projetos de trabalho (Hernandéz,2000); da abordagem temática (Freire,1980), Leitura de imagem (Franz.2003). O que acontece também no Ensino Médio dependendo do contexto. Muitos com um ensino na perspectiva mais contemporânea e em outros contextos pensava-se, que estivesse mais bem estruturado, e no entanto na maioria das escolas investigadas apresenta uma problemática marcante, pois os professores de Historia, Geografia, Educação Física, Português, Religião, Matemática assumem as aulas de artes em numero expressivo. Percebe-se que o ensino de História da Arte, esta sendo diluído no conteúdo da História sem aprofundamento, a História da Arte Musical não existe e nem a prática. O professor de arte esta desencantado, porque sua carga horária é muito pequena, e não consegue dar aula em todos os anos do nível médio, e mais a escola não respeita a Lei, e diga-se que não é só a Escola, mas também os gestores administrativos dos Estados que não abrem concurso e não contratam 12 emergencialmente quando falta um professor de arte na escola, o que não ocorre quando falta um professor de Química, Física, Matemática e outras disciplinas. As Artes Visuais, Música, Teatro e Dança não são importantes? Mesmo tendo pesquisas que apontam as capacidades dessas disciplinas de influir nas aprendizagens? Não resta dúvida que quando o ensino for com professores de Artes Visuais, Música, Teatro e Dança na escola, com qualidade de formação, sendo aprofundado e trabalhado seja na concepção de arte como linguagem, cultura, conhecimento, técnica, comunicação e trabalho expressivo material e imaterial, ensinando/aprendendo arte e não apenas deixando aflorar o sentimento e a expressão interior, como prazer, entretenimento, e ainda como “aulas relaxantes” como disse uma professora sem formação. Acredita-se que com o ensino de Artes Visuais, Música, Teatro e Dança com uma formação específica qualificada, abre possibilidades para a construção de espaço do ensino das Linguagens específicas.na escola, com Políticas educacionais, culturais e artísticas Os professores de Artes Visuais, Música, Teatro e de Dança através de suas Associações específicas ou coletivas em nível Estadual e Nacional são caminhos para reflexões e proposições. Temos a Federação dos Arte/educadores do BrasilFAEB, que ano após ano tem proporcionado o debate e ações coletivas em relação ao ensino de arte. Temos as Associações dos arte-educadores de quase todos os Estados do Brasil. Temos a Associação dos Pesquisadores em Artes PlásticasANPAP, que tem seus encontros destacando aqui o Comitê em Ensino e Aprendizagem das Artes Plásticas e /ou Visuais, com publicações em Anais dos Encontros, que são reveladoras do coletiva de pesquisadores Artes Visuais e ensino que em ação junto a FAEB, bem como a Associação Brasileira de Educação Musical-ABEM que podem buscar a concretização de rumos políticos e de políticas para o Ensino de Artes Visuais, da Música, do Teatro e da Dança para a Educação Básica e também para o Ensino Superior, precisamos nos mobilizar, porque a realidade do ensino das Artes Visuais, Música, Teatro e Dança na Educação Básica, exige ampliação de novos Cursos olhando a especificidade das diferentes linguagens. Sendo assim, e em se tratando do Ensino das Artes na Educação Básica, penso e lanço uma questão problematizadora: se a organização do coletivo dos profissionais dos diferentes conhecimento específicos das Artes, é uma tendência 13 na atualidade? Como é possível perceber os profissionais da Música e do Ensino da Música organizados pela especificidade a partir de determinadas ações na organização específica buscam sua inserção na Educação Básica como obrigatoriedade na escola, com encaminhamentos de políticas educacionais públicas já aprovadas em várias instâncias de espaços legais institucionais. Vejo isso como algo que anuncia e denuncia que precisa-se nova organização, mas em cada linguagem específica. É possível perguntar a nós mesmos de como nos denominamos, nos sentimos: arte/educadores? ou nos sentimos professor de Música, ou professor de Artes Visuais, ou professor de Teatro, ou professor de Dança e no coletivo da organização de cada linguagem cada uma com seus profissionais com formação específica irão buscar políticas educacionais em cada especificidade de formação, a exemplo da recente conquista da Música, no espaço da Educação Básica em todos os níveis de ensino e sua obrigatoriedade. Uma única questão me leva a refletir em relação a conquista dos profissionais do ensino de música e de Músicos, de que a obrigatoriedade do ensino da arte já estava assegurada na nova LDB 8384/96. A música talvez captou a contradição da concepção expressa na nomenclatura e a obrigatoriedade do Ensino de Arte na Educação Básica, já garantida em Lei. Mas corretamente quis ir além, lançou uma política pública para o ensino da Música, aprovando de forma individual uma nova concepção para buscar práticas concretas de fazer legalmente acontecer a música na escola com professor de música, e não com professor de arte com outra formação. Se esta é a compreensão geral do coletivo, então penso que a Educação Musical já esta dando o primeiro passo para buscar sua autonomia como disciplina obrigatória na Educação Básica do currículo escolar, buscando pela ABEM sua articulação específica na conquista dos espaços educativos para a Música nos espaços escolares e não-escolares. Portanto, aqui destaca-se as conquistas da FAEB, e como! Mas ficou mais claro para mim, embora ainda confuso, quando uma professora de Música me perguntou: Como te denominas? Arte/Educadora ou professora de Artes Visuais. Então me disse :eu não me sinto arte/educadora, sou professora de Música. Aqui encerra-se essa questão e fica para pensarmos mais profundamente. É pertinente destacar que ouve avanços, considerando certas iniciativas de sucesso do Ensino de Arte na Educação Básica preconizada pela atual LDB, sabemos que existem e precisam vir ao palco dos Encontros e Congressos e talvez 14 sejam estas experiências como um primeiro caminho para a reflexão/ação, para pensar/agir na concretização de encaminhamentos de Políticas sólidas para o Ensino de Artes Visuais, de Música e demais linguagens específicas como o Teatro e a Dança, pois é preciso ter cuidado ao elaborar políticas, pois os conteúdos dos documentos se materializam, e são condicionados e condicionadores concretos das práticas educacionais, no nosso caso do ensino das Artes Visuais, da Música, Teatro e Dança na Educação Básica. Assim, possível verificar a co-relação entre as Políticas Públicas e o Ensino de todas as linguagens de Música, Artes Visuais, Teatro e Dança na Educação Básica e as implicações na práxis do ensino/aprendizagem e sua organização escolar, que pela pesquisa nos faz perceber uma realidade que precisa ser colocada em nossas reflexões coletivas, desarmadas, pois não se trata de discutir apenas as concepções,conteúdos/conhecimentos e sua complexidade frente a sociedade contemporânea, nem se trata de metodologias de ensino e de didáticas, estas estão materializadas em pesquisas e ações de educadores, mas se trata sim da relevância que tem uma política Pública Escolar em Artes Visuais, em Musica, Teatro e Dança, tendo em vista os fatores Estruturais e Conjunturais das Políticas e sua materialização por normas oficiais que determinam a profissão do ser professor e determinam a forma e o conteúdo da própria ação do ensino e organização curricular dos conhecimentos específicas das Artes Escolar, ainda que destacam a liberdade e autonomia de cada instituição na construção de seu Projeto Político Pedagógico. É com um olhar atento pela pesquisa, que fez-se essa reflexão do ensino das artes, para acreditar e entrar em cena, como foi na década de 80 e 90, pois os dados e fatos estão a exigir ações concretas para o Ensino de Arte, como BARBOSA (1997.p.15) quando da implantação dos Parâmetros Curriculares Nacionais imposto pelo MEC,baseada na Constituição de 1988, diz: “(...) a área de artes tem que entrar na luta,não pode ficar à margem destas exigência, mas precisamos todos nós,mantermos nossa capacidade crítica e alerta,o que significa construção intelectual[...]Precisamos não só modificar mas revolucionar a natureza da Educação e da Escola.” (BARBOSA. 1997.p.15) E sendo assim, o papel do Ensino de Arte em suas várias linguagens é dar às crianças, jovens e adultos desde a Educação Infantil ao Ensino Médio e superior 15 experiências criativas e que tenham acesso à ampla herança cultural de uma sociedade multicultural, sendo livres para construir suas identidades culturais pela diferença, sendo importante que tanto a criação quanto a imagética visual, na busca e encontros de significação e que neste percurso encontrem significação pessoal a partir dessas experiências dando possibilidades de ultrapassar o nível de participação em atividades escolares, atribuindo-lhes relevância em um nível pessoal e individual. Portanto um Ensino de Artes Visuais, da Música, do Teatro e da Dança, voltados para a compreensão crítica, em diferentes contextos e culturas, com o conhecimento e sensibilidades humanas em desenvolvimento. A complexidade da sociedade e dos avanços tecnológicos e os novos modos de produção que pode ser complicado para o momento, mas pertinente para pensar o que queremos e por onde podemos trilhar por uma causa que desejamos, pois parece que as múltiplas alternativas e complexidades para o ensino das artes, necessitam de uma Política da Organização Estrutural do Ensino das Artes e de suas bases epistemológicas, o que exige pesquisar, estudar, na atualidade e objetivar qual é o nosso objeto de ensino de Artes Visuais, de ensino de Música, de ensino de Teatro e de ensino de Dança. Associação Brasileira de Educadores de Artes Visuais- ABEAV. Associação Brasileira de Educadores de Música- ABEM Associação Brasileira de Educadores de Teatro- ABET. Associação Brasileira de Educadores de Dança- ABED. Na concretude o que temos na práxis do Ensino de Artes na Educação Básica predominantemente é: Ensino de Arte (Artes Visuais, Música, Teatro e Dança) na Educação Básica. É outra perspectiva que queremos? Por outro lado estamos aqui todos, para quê? Por que queremos a organização coletiva? Nos sentimos arte/educadores? Então é a Federação dos Arte Educadores do Brasil a nossa voz coletiva? Rumo também a organização individual do Ensino das Artes Visuais, da Música, do Teatro e da Dança. Talvez construir Políticas sólidas para buscar alternativas, não fechadas, mas possíveis e capazes de organizar o ensino de todas as artes, na e para a educação Básica. A partir do estado da arte, das pesquisas em ensino de Arte, e da realidade do ensino a ser investigado na Educação Básica Escolar no Brasil e não apenas no 16 sul do país, pode-se sistematizar ações para o Ensino das Artes Visuais, para o Ensino da Música, Ensino de Teatro e Ensino de Dança que queremos para a Educação Básica, pois dados os fatos ocorridos em ações concretas na atualidade, exige dos professores o pensar/agir, coletivamente/individualmente mais como uma janela para se abrir do que uma janela para se fechar, pensando o contexto contemporâneo. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: BARBOSA, Ana Mae. Parâmetros Curriculares em Geral e para as Artes Plásticas em Particular. In: ARTE&EDUCAÇÃO em Revista-v.1, nº1(1995). Porto Alegre. Rede Arte na Escola/Pólo UFRGS,1995- Ano III-nº4-Dezembro de 1997 BRASIL, Ministério da Educação. Lei nº 9394/96 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. _______,Ministério da Educação. Lei nº 5692/71. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. _______Ministério da Educação. Secretária de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília, v.6 (Arte), 1997. _______Ministério da Educação. Secretária de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Currículares Nacionais: Ensino Médio. Brasília, v.6 (Arte), 1999. FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1980. Hérnandez, Fernando.Cultura Visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000. NUNES, Ana Luiza Ruschel. Artes Visuais e as Políticas Públicas na Formação Continuada de Professores: um desafio coletivo para uma didática pós – crítica.In Projeto de Pesquisa, Convênio de Cooperação Técnica UFSMSM/RSAUGM-Grupo Montevideo.PPGE/CE/UFSM/RS.2005-2007.(Relatório Parcial de Pesquisa). PENA, Maura (coord.) O Dito e o Feito- Política Educacional no Ensino Médio. João Pessoa: Ed. Manufatura, 2003.